Resolução CONTRAN 809/2020: CRLV-e, ATPV-e e transferência digital

A Resolução CONTRAN nº 809/2020 representa uma profunda atualização nos procedimentos de registro e transferência de veículos no Brasil, especialmente ao instituir os documentos CRLV-e e ATPV-e em formato digital. No contexto dos concursos públicos, o domínio literal das normas recentes do Código de Trânsito Brasileiro e suas regulamentações é frequentemente cobrado, sobretudo por bancas como a CEBRASPE, que gostam de explorar interpretações detalhadas e possíveis exceções previstas em regulamento.

O estudo atento desta norma é fundamental tanto para provas quanto para o exercício profissional dos que atuarão na área de trânsito. Isso porque ela redefine como devem ser realizados os registros, licenciamentos, transferências e comunicações de venda de veículos, determinando prazos, requisitos e formas de apresentação. Todos os dispositivos serão tratados com a literalidade necessária, explorando artigos, incisos e parágrafos para garantir que nada passe despercebido nas avaliações.

Disposições iniciais e escopo da norma (arts. 1º e 2º)

Objeto e abrangência da resolução

Antes de qualquer coisa, o concurseiro precisa entender: toda norma possui um artigo inicial que delimita claramente seu objeto – ou seja, aquilo que está sob sua regulação. Tentar aprender um conteúdo sem essa noção é correr grande risco de errar questões, especialmente nas bancas que gostam de explorar pequenas diferenças conceituais, substituições e pegadinhas. Na Resolução CONTRAN nº 809/2020, o artigo 1º cumpre exatamente esse papel.

O artigo 1º delimita os documentos abrangidos e deixa expresso que a regulação se refere ao formato digital — uma mudança fundamental nos procedimentos de trânsito. Observe o texto literal:

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre os requisitos para emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV), do Certificado de Licenciamento Anual (CLA) e do Comprovante de Transferência de Propriedade (CTP) em meio digital.

Note que o artigo traz três documentos centrais do registro e da circulação de veículos: o CRV, o CLA e o CTP. Não confunda “Certificado de Licenciamento Anual” (CLA) com o famoso “CRLV” (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) que, como veremos, passou a ser digital (“CRLV-e”), incorporando esses dois certificados em um só documento digital. É o tipo de detalhe que a banca pode trocar para pegar o candidato distraído.

Quando a norma fala em “requisitos para emissão”, ela está estabelecendo todo um procedimento para que esses documentos existam e sejam válidos a partir dali — e, mais importante, define que tais regras se aplicam apenas aos documentos em meio digital. Imagine que você, candidato, precise saber: “A Resolução trata do CRV tradicional em papel? Ou só do meio digital?” O artigo 1º responde: trata apenas do meio digital.

A seguir, o artigo 2º inaugura o Capítulo I da norma e apresenta o principal instrumento introduzido: o CRLV-e, o documento unificado em meio digital. Acompanhe a literalidade:

Art. 2º Fica instituído o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e), expedido na forma estabelecida pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, que conterá, vinculados em um único documento, o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento Anual (CLA), conforme disposto nos arts. 121 e 131 do CTB.

Perceba a ênfase na expressão “vinculados em um único documento”. Não se trata apenas de digitalizar papéis separados, mas sim de criar um documento digital único, que reúne tanto o registro quanto o licenciamento anual do veículo. Essa inovação busca simplificar a vida do proprietário e do fiscalizador, além de reduzir burocracia. Sempre que aparecer referência a documentos em trânsito, lembre deste ponto: agora o CRV e o CLA estão juntos, de forma digital, no CRLV-e.

Outro detalhe importante é que a expedição se dará “na forma estabelecida pelo órgão máximo executivo de trânsito da União” — ou seja, pelo DENATRAN (atualmente SENATRAN). A banca pode trazer expressões como “DETRAN do Estado” para tentar confundir, mas a norma exige regulação nacional.

  • Dica TRC: Memorize que CRLV-e = Documento digital único, reunindo CRV + CLA (conforme artigos 121 e 131 do CTB).
  • Dica SCP: Se a questão falar em “documento físico” ou limitar o CRLV-e a apenas “licenciamento anual”, desconfie – a literalidade exige ambos (registro e licenciamento) e sempre no meio digital.
  • Dica PJA: Se aparecer que “cada documento será emitido separadamente em meio digital” ou que “os requisitos para o CRV em papel permanecem”, saiba que isto contraria a norma.

Lembre-se de que essa fusão e digitalização dos documentos se alinha aos artigos 121 e 131 do Código de Trânsito Brasileiro, referentes ao registro e ao licenciamento dos veículos, o que reforça o contexto legal robusto da medida.

Entender os objetos e a abrangência logo no início vai te ajudar a localizar, em qualquer situação prática ou em questões de prova, onde termina e onde começa a responsabilidade dessa resolução. Fique atento às siglas e à literalidade: nas provas, errar um termo desses pode custar pontos preciosos.

Questões: Objeto e abrangência da resolução

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 809/2020 regulamenta a emissão de documentos relacionados ao trânsito exclusivamente em formato digital, desconsiderando qualquer forma de documentação física.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e) é uma unificação que visa trazer praticidade para o usuário, mas ainda permitirá a emissão de documentos separadamente.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 809/2020 permite que o Certificado de Licenciamento Anual (CLA) seja impresso em papel, caso o proprietário assim deseje.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O principal objetivo da norma é estabelecer requisitos para emissão de documentos em papel, sem relação com o meio digital.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e) representa uma simplificação supervisionada pelo órgão nacional de trânsito, porém não abrange a documentação de registro de veículos.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A norma estabelece que os requisitos para emissão dos documentos digitalizados aplicam-se exclusivamente ao Certificado de Licenciamento Anual (CLA).

Respostas: Objeto e abrangência da resolução

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma estabelece que os documentos como CRV, CLA e CTP devem ser emitidos apenas em meio digital, excluindo o formato físico. Essa mudança é um aspecto fundamental da resolução.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: O CRLV-e faz a fusão dos documentos CRV e CLA em uma única documentação digital, não permitindo emissão separada dos mesmos. Essa unificação é um ponto crucial para a simplificação dos processos de licenciamento e registro.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A resolução trata apenas da emissão digital dos documentos e, portanto, descarta a possibilidade de impressão em papel do CLA, alinhando-se ao contexto de digitalização completo dos processos.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: O artigo 1º da Resolução afirma claramente que a regulação se aplica exclusivamente ao formato digital, visando à modernização e eficiência diária no trânsito. Portanto, a referência a documentos em papel é inadequada.

    Técnica SID: TRC

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: O CRLV-e abrange tanto o Certificado de Registro de Veículo (CRV) quanto o Certificado de Licenciamento Anual (CLA), formando um único documento digital que fortalece a supervisão do órgão nacional. Assim, ele cobre ambas as áreas.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A Resolução em questão trata dos requisitos para a emissão de três documentos digitais: CRV, CLA e CTP, e não se limita ao CLA. Essa interpretação ampliada é essencial para o entendimento correto da norma.

    Técnica SID: PJA

Instituição do CRLV-e

A Resolução CONTRAN nº 809/2020 trouxe uma mudança estrutural nos documentos veiculares do Brasil ao instituir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital, chamado CRLV-e. Este documento passa a reunir em formato digital as duas certidões essenciais: o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento Anual (CLA), centralizando tudo em um só arquivo digital. Entender as palavras exatas usadas pela norma é vital para não cair em pegadinhas de prova ou confusões na aplicação prática.

Repare na composição deste novo documento: o CRLV-e nasce da integração do CRV (que comprova a propriedade do veículo) e do CLA (que demonstra que o veículo está regularizado e autorizado a circular naquele exercício). Ambas as funções agora são exercidas por um documento digital único, emitido conforme critérios estabelecidos pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, sempre fundamentado nos arts. 121 e 131 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Art. 2º Fica instituído o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e), expedido na forma estabelecida pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, que conterá, vinculados em um único documento, o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento Anual (CLA), conforme disposto nos arts. 121 e 131 do CTB.

Observe o cuidado do legislador ao vincular o novo documento aos arts. 121 e 131 do CTB. Isso significa que a base jurídica da existência, conteúdo e obrigatoriedade do CRLV-e se encontra nesses dois artigos, os quais já tratavam, antes da digitalização, do registro e do licenciamento dos veículos. Nada foi criado do zero: apenas houve uma modernização do formato levando para o ambiente digital obrigações e informações que já eram exigidas.

O termo “expedido na forma estabelecida pelo órgão máximo executivo de trânsito da União” exige atenção. Isso limita quem pode de fato emitir o documento, conferindo legitimidade e regulamentação à expedição do CRLV-e — nunca é uma emissão qualquer, feita sem controle ou padronização nacional. Isso evita cenários como falsificações ou divergências regionais na apresentação de dados. Cada expressão legal, aqui, carrega um peso específico e pode ser objeto de questão, especialmente sobre competência do órgão expedidor e estrutura do documento.

  • O que muda na prática? Para o candidato, é fundamental saber que, a partir da Resolução 809/2020, CRV e CLA foram fundidos em um só documento digital, o CRLV-e. Não existe mais a necessidade de portar vários papéis diferentes ou correr atrás de documentos separados para regularizar o veículo.
  • Por que a expressão “em meio digital” é importante? Porque ela indica que o documento é originalmente concebido, expedido e válido em suporte eletrônico. Isso não impede versões impressas, mas a digitalização é o padrão, e qualquer menção apenas a documento físico na prova pode ser um erro proposital da banca.
  • Como interpretar o termo “vinculados em um único documento”? Significa que tanto o registro da propriedade quanto o licenciamento anual do veículo passam a ser comprovados com um só arquivo digital. Se a pergunta sugerir que eles continuam separados, está incorreta. Essa união é uma das novidades centrais da norma.

Uma dica didática: imagine que, antes, você tinha duas carteiras no bolso — uma para comprovar que era mesmo o dono do veículo (CRV), outra para mostrar que estava regular com o licenciamento anual (CLA). Agora, você guarda ambos no celular, unificados num só “arquivo digital” ou, se impresso, numa só folha, sem distinção física entre CRV e CLA. É essa integração que é o coração do novo sistema.

No momento de ler questões, cuidado com trocas de palavras: se a banca afirmar que o CRLV-e substitui apenas o Certificado de Licenciamento Anual, está errado — ele reúne os dois, CRV e CLA, como está literal e expressamente no art. 2º.

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre os requisitos para emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV), do Certificado de Licenciamento Anual (CLA) e do Comprovante de Transferência de Propriedade (CTP) em meio digital.

O art. 1º apresenta o escopo da norma. Ele delimita o que será tratado na Resolução: “os requisitos para emissão” de três documentos — CRV, CLA e CTP — todos agora, em regra, na forma digital. O aluno atento percebe que, apesar do foco central ser o CRLV-e, a norma engloba também regras sobre transferência de propriedade (CTP), notadamente com papel importante nos capítulos seguintes. Tenha sempre em mente esses três conceitos básicos ao avançar na leitura da Resolução, pois aparecem em dispositivos diferentes e podem ser agrupados, trocados ou confundidos em provas.

Observe ainda que o termo “requisitos para emissão” não limita a norma apenas à existência dos documentos digitais, mas também abrange as condições, procedimentos e obrigações para que eles sejam válidos, aceitos e reconhecidos nacionalmente. O verbo “dispõe” deixa claro que todo o conteúdo seguinte terá caráter normativo, estabelecendo obrigações, critérios e procedimentos vinculantes.

  • Dica para provas: Muitas bancas exploram pegadinhas sobre o escopo da norma, inserindo menções a documentos não tratados ou omissões sobre a forma digital. Memorizar o texto literal do art. 1º pode fazer diferença na hora do fechamento da questão.

Ao compreender detalhadamente os artigos iniciais — principalmente os termos destacados em negrito acima — o candidato já avança alguns passos à frente na hora de analisar casos práticos, responder questões objetivas ou interpretar questões subjetivas sobre documentação veicular digitalizada.

Fica o convite: volte ao texto dos artigos sempre que sentir dúvida sobre a nomenclatura, alcance ou impacto do CRLV-e na nova sistemática trazida pelo CONTRAN. Examinar cada termo, verbo e expressão fará toda a diferença no seu desempenho. Não subestime os detalhes — eles costumam ser os decisivos para acertar questões delicadas e avançar na jornada dos concursos.

Questões: Instituição do CRLV-e

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 809/2020 dispõe sobre a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e), que combina as funções do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e do Certificado de Licenciamento Anual (CLA) em um único documento.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A nova norma estabelece que o CRLV-e deve ser expedido por qualquer órgão de trânsito, independentemente de regulamentação específica, a fim de facilitar o acesso ao documento por parte dos proprietários de veículos.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O CRLV-e é um documento que, mesmo sendo digital, pode ser impresso e ainda assim manter sua validade, desde que esteja de acordo com as diretrizes de emissão estabelecidas na Resolução CONTRAN nº 809/2020.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 809/2020 define que a união do CRV e do CLA no CRLV-e representa uma inovação sem precedentes, não tendo relação com legislações anteriores sobre registro e licenciamento de veículos.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A fusão dos documentos CRV e CLA no CRLV-e simplifica a regularização dos veículos, eliminando a necessidade de portar múltiplos documentos, o que representa um avanço significativo na burocracia veicular.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 809/2020 somente se aplica à emissão do CRLV-e, não abrangendo qualquer outro tipo de documento relacionado ao trânsito ou a transferência de propriedade de veículos.

Respostas: Instituição do CRLV-e

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: O CRLV-e foi realmente concebido para centralizar, em um único documento, tanto o registro de propriedade (CRV) quanto a regularidade anual do veículo (CLA), representando uma significativa modernização na documentação veicular.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma enfatiza que o CRLV-e deve ser expedido na forma estabelecida pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, o que garante controle e padronização na emissão do documento, evitando assim falsificações.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: Apesar de ser originalmente concebido como um documento digital, a impressão do CRLV-e é permitida, garantindo que o usuário tenha forma de apresentação do documento, respeitando os critérios de validade exigidos pela normativa.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A Resolução 809/2020 moderniza o formato dos documentos, mas sua base jurídica e os conteúdos já existiam na legislação anterior, conforme os artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que regulavam o registro e licenciamento antes da digitalização.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: De fato, a criação do CRLV-e permite que os proprietários de veículos apresentem um único documento para comprovar tanto a propriedade quanto a regularidade do licenciamento, facilitando a experiência do usuário na regularização veicular.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma abrange também a emissão do Certificado de Transferência de Propriedade (CTP), além do CRV e CLA, indicando que a resolução possui um escopo mais amplo, não se limitando apenas ao CRLV-e.

    Técnica SID: SCP

Requisitos para expedição do CRLV-e (arts. 3º a 5º)

Situações obrigatórias de expedição do CRLV-e

O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital, o CRLV-e, é parte fundamental do trânsito moderno no Brasil. Desde a entrada em vigor da Resolução CONTRAN nº 809/2020, sua emissão passou a ser obrigatória em situações específicas e claramente definidas pela norma. Entender cada uma dessas situações é essencial para quem estuda para concursos e para quem atua diretamente com procedimentos de registro e licenciamento de veículos.

O artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 809/2020 detalha, em nove incisos, todas as hipóteses nas quais a expedição do CRLV-e é imperativa. Fique atento à literalidade de cada caso: qualquer mudança na leitura pode alterar totalmente o sentido da norma e levar ao erro em questões de prova.

Art. 3º O CRLV-e será expedido obrigatoriamente:
I – no registro do veículo;
II – no licenciamento anual do veículo;
III – na transferência de propriedade;
IV – na mudança de Município de domicílio ou de Município de residência do proprietário;
V – na alteração de qualquer característica do veículo;
VI – na mudança de categoria;
VII – no caso de segunda via dos documentos emitidos com base na Resolução CONTRAN nº 16, de 06 de fevereiro de 1998, com a alteração dada pela Resolução CONTRAN nº 775, de 28 de março de 2019;
VIII – no caso de remarcação de chassi;
IX – nos casos previstos em regulamentos complementares onde seja necessária a emissão de um CRV.

Cada inciso indica uma situação procedimental distinta, e todos são cobrados rotineiramente em provas. Vamos analisar, ponto a ponto, como a regra se desdobra na prática e o que pode “pegar” na hora da interpretação.

  • Registro do veículo (inciso I): Sempre que ocorre o registro de um veículo novo ou usado, ainda sem documentação, o CRLV-e deve ser expedido. Não há exceção nessa hipótese, que representa a origem de toda documentação veicular.
  • Licenciamento anual (inciso II): A cada ano, ao regularizar a situação do veículo para circular legalmente, gera-se automaticamente um novo CRLV-e, independentemente de outras alterações cadastrais.
  • Transferência de propriedade (inciso III): Sempre que o veículo muda de dono (compra e venda, por exemplo), a expedição do CRLV-e é obrigatória. Essa é uma das hipóteses mais frequentemente cobradas por bancas de concurso.
  • Mudança de Município (inciso IV): Se o proprietário altera o domicílio ou a residência para outro Município, será necessário um novo CRLV-e. Muitos candidatos erram ao confundir “mudança de endereço” com “mudança de Município” — fique atento ao detalhe!
  • Alteração de característica (inciso V): Mudar cor, tipo de combustível ou outra característica essencial do veículo exige nova emissão do documento digital.
  • Mudança de categoria (inciso VI): Se o veículo muda de categoria (por exemplo, de particular para aluguel), deve ser expedido novo CRLV-e. Anote esse detalhe, pois costuma ser explorado em alternativas de múltipla escolha.
  • Segunda via de documentos anteriores (inciso VII): Quando for necessário emitir segunda via de documentos baseados em versões anteriores do CRV físico, conforme modelos das Resoluções CONTRAN nº 16/1998 e nº 775/2019, será utilizado o CRLV-e.
  • Remarcação de chassi (inciso VIII): Toda vez que o chassi é remarcado, também há obrigatoriedade de nova expedição do CRLV-e.
  • Casos previstos em regulamentos complementares (inciso IX): Situações específicas podem ser criadas por regulamentações futuras, exigindo novo CRLV-e sempre que necessário, conforme disposição das autoridades de trânsito.

Preste atenção especial às expressões “obrigatoriamente” e “cada uma das hipóteses listadas”. O texto legal não prevê exceções a essas situações. Ou seja, sempre que acontecer qualquer um dos eventos acima, o órgão de trânsito deve emitir um novo CRLV-e, seja automática ou mediante solicitação do interessado, conforme os demais procedimentos regulamentares.

Observe como a norma é minuciosa: ela não admite flexibilidade quanto às hipóteses. Veja o uso de “registro”, “licenciamento anual”, “transferência de propriedade”, entre outros termos que, nas provas, costumam ser trocados entre si para confundir o candidato. Numa questão do tipo SCP (Substituição Crítica de Palavras), por exemplo, uma frase que troque “mudança de Município” por “mudança de endereço” já tornaria a alternativa incorreta.

Além disso, o inciso VII é um clássico exemplo de ponto que passa despercebido: ele trata da expedição em casos de segunda via de modelos específicos de documentos antigos, e não de qualquer documento ou em qualquer circunstância. Tome bastante cuidado com esse detalhe, pois é típico de pegadinhas bancárias.

Outro ponto de atenção é o inciso IX, que mantém a regra aberta para casos futuros, definidos em regulamentos complementares. Assim, além das hipóteses taxativamente elencadas, novas situações podem surgir por via infralegal.

Em resumo, fique sempre com a lista completa em mente e memorize os termos exatos utilizados pelo CONTRAN. Qualquer alteração na ordem ou no conteúdo dos incisos costuma ser usada para induzir ao erro. Quando for analisar uma alternativa, confira palavra por palavra, associando o evento (registro, licenciamento etc.) ao fato gerador da expedição obrigatória do CRLV-e.

Art. 4º O CRLV-e somente será expedido após a quitação dos débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, bem como o pagamento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestres (Seguro DPVAT).
Parágrafo único. A existência de restrições administrativas ou judiciais que restrinjam a circulação do veículo impedem a expedição do CRLV-e.

Outro aspecto fundamental: não basta se enquadrar nas hipóteses do art. 3º. Para receber o CRLV-e, é indispensável que todos os débitos estejam quitados: tributos, multas de trânsito, multas ambientais, encargos e o seguro DPVAT. Se faltar qualquer uma dessas quitações, o CRLV-e não será emitido, independentemente do motivo pelo qual foi solicitado.

Inclusive, o parágrafo único do art. 4º traz um impeditivo objetivo: se houver qualquer restrição administrativa ou judicial à circulação do veículo, a expedição do CRLV-e será negada. Imagine uma situação em que o veículo esteja apreendido por ordem da Justiça ou bloqueado administrativamente: neste caso, mesmo cumpridas as demais exigências, não haverá emissão do documento digital.

Art. 5º Os campos e leiaute do CRLV-e serão definidos no Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único. O órgão máximo executivo de trânsito da União poderá estabelecer outras informações a serem agregadas ao CRLV-e.

Por fim, o art. 5º reforça que os detalhes de formato, informações e campos obrigatórios do CRLV-e ficam definidos em anexo próprio da Resolução e podem ser ampliados a critério do órgão máximo executivo de trânsito. Isso significa que o formato e os dados exibidos podem ser atualizados, conforme a normatização complementar.

Repare que a resolução garante flexibilidade para adaptação tecnológica, mas apenas nesses termos. Qualquer outro aspecto formal só poderá ser alterado pelas vias expressamente autorizadas na norma.

Em todo esse conjunto normativo, dominar o texto legal, ponto a ponto, literalidade por literalidade, é o maior diferencial para quem enfrenta questões de concurso. Releia cada inciso, repita mentalmente os termos principais e faça associações práticas no seu dia a dia de estudo. Assim, os temas de expedição obrigatória do CRLV-e nunca mais vão ser um obstáculo para você.

Questões: Situações obrigatórias de expedição do CRLV-e

  1. (Questão Inédita – Método SID) O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e) é exigido obrigatoriamente quando um veículo é registrado, independentemente do estado em que se encontre, seja novo ou usado.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A expedição do CRLV-e é opcional na mudança de propriedade do veículo, podendo o novo proprietário solicitar ou não esse documento.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O novo CRLV-e deve ser emitido anualmente, independentemente de quaisquer alterações cadastrais do veículo, para assegurar a regularização do mesmo no trânsito.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Quando o proprietário de um veículo altera seu município de residência, é preciso emitir um novo CRLV-e, caracterizando essa situação como uma exigência da normatização vigente.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Alterações nas características do veículo, como mudança na coloração ou tipo de combustível, não exigem a emissão de um novo CRLV-e, desde que tais características sejam registradas na documentação anterior.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A expedição do CRLV-e é sempre garantida após a satisfação de todos os débitos pendentes, incluindo multas e encargos, relacionados ao veículo.

Respostas: Situações obrigatórias de expedição do CRLV-e

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A obrigatoriedade da expedição do CRLV-e está prevista na norma para o registro do veículo, sem exceções. Portanto, a afirmação está correta ao afirmar que o CRLV-e deve ser emitido em qualquer registro.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma estabelece que a expedição do CRLV-e é obrigatória em caso de transferência de propriedade, não havendo espaço para opção. Portanto, a afirmação está incorreta.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: O licenciamento anual do veículo é uma das situações obrigatórias para a expedição do CRLV-e, que deve ser emitido independentemente de outras alterações no cadastro. A afirmação está correta.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A mudança de município ou residência do proprietário é uma das hipóteses em que a expedição do CRLV-e é obrigatória, conforme definido pela norma. Portanto, a afirmação está correta.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma determina que a alteração de qualquer característica do veículo, como cor ou tipo de combustível, exige a nova expedição do CRLV-e, tornando a afirmação incorreta.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: Para a expedição do CRLV-e, é imprescindível que todos os débitos relativos a tributos, multas e encargos estejam quites, conforme estipulado pela norma. Essa afirmação está correta.

    Técnica SID: PJA

Antes de qualquer veículo ter o Certificado de Registro e Licenciamento em meio digital (CRLV-e) emitido, há uma exigência muito clara da legislação: a regularidade dos débitos vinculados ao veículo. Essa etapa funciona como uma barreira de proteção, para garantir que nenhum automóvel circule ou seja transacionado com pendências financeiras perante o poder público.

Nesse contexto, o CONTRAN destaca como condições essenciais: o pagamento de todos os tributos, encargos e multas relacionadas àquele veículo, além da quitação do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (o conhecido DPVAT).

Perceba como a norma exige atenção total a cada detalhe antes da expedição. Veja a redação legal:

Art. 4º O CRLV-e somente será expedido após a quitação dos débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, bem como o pagamento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestres (Seguro DPVAT).

Observe o uso do termo “somente será expedido após a quitação”. É uma restrição absoluta: nenhuma flexibilidade é admitida. Note também a abrangência dos débitos: não se trata apenas de multas de trânsito, mas também de tributos, encargos e até multas ambientais relacionadas ao veículo. Isso exige atenção do candidato em provas, pois bancas costumam tentar confundir substituindo ou omitindo termos na hora de formular questões (técnica SCP do Método SID).

Outro ponto de pegadinha: mesmo que todas as obrigações financeiras estejam quitadas, pode haver impeditivos administrativos ou judiciais para expedição do CRLV-e. Vamos à literalidade:

Parágrafo único. A existência de restrições administrativas ou judiciais que restrinjam a circulação do veículo impedem a expedição do CRLV-e.

Pense: um veículo pode estar com todas as contas em dia e, mesmo assim, não ser autorizado a receber o CRLV-e se houver uma restrição judicial (por exemplo, uma decisão liminar impedindo sua circulação) ou administrativa (como em casos de recall não atendido). Fica fácil cair no erro se você não atentar ao detalhe. O texto é direto: não são só pendências financeiras que impedem a emissão — qualquer restrição que afete a circulação também trava o processo.

É essencial decorar o duplo requisito para expedição: primeiro quitar todos os débitos e encargos, depois checar a inexistência de restrições administrativas ou judiciais. Em provas, frequentemente a cobrança gira em torno dessa soma de condições. Perceba como a norma não traz exceção nem flexibilização: o foco é garantir a regularidade total, tanto fiscal quanto de circulação.

Reforce para si mesmo: CRLV-e não é emitido se houver qualquer débito ou restrição impeditiva, mesmo que de natureza não financeira.

Esses dispositivos são a espinha dorsal para compreender quem está autorizado ou não a receber o CRLV-e. Migrar do papel para o formato digital não alterou a exigência de regularidade — só ficou ainda mais automatizada e rigorosa.

Em contextos de concursos, frases do tipo “O CRLV-e pode ser expedido mesmo havendo restrição administrativa desde que todos os tributos estejam quitados” estão erradas. Um único impeditivo já barra a emissão, segundo a letra da lei. Guarde esse padrão ao fazer questões de múltipla escolha ou certo/errado, especialmente diante de bancas como a CEBRASPE, que utiliza muito bem a técnica de substituição crítica de palavras e pequenas omissões que mudam todo o sentido da norma.

Pergunte-se: se a banca trocar “e” por “ou”, ou omitir o DPVAT, a afirmação já se torna incompatível com a literalidade da resolução?

Vamos recapitular o ponto central: só recebe o CRLV-e quem está em dia com todos os débitos e sem restrições que impeçam a circulação. Grife mentalmente essas duas camadas de exigência e leia sempre com muita atenção o enunciado das questões.

Questões: Condições para emissão: tributos, débitos e restrições

  1. (Questão Inédita – Método SID) O CRLV-e pode ser expedido mesmo que o veículo possua pendências financeiras, desde que não haja restrições administrativas ou judiciais efetuadas sobre ele.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Para obter o CRLV-e, é necessário apenas quitar os tributos associados ao veículo, dispensando a preocupação com multas de trânsito e ambientais.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A existência de restrições administrativas ou judiciais que afetem a circulação do veículo não impede a emissão do CRLV-e, desde que estejam todos os tributos pagos.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Para a emissão do CRLV-e, todos os débitos relacionados ao veículo devem ser quitados, sem possibilidade de qualquer exceção prevista na norma.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O pagamento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais (DPVAT) é um dos requisitos necessários para a expedição do CRLV-e, além da quitação das multas de trânsito.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A falta de pagamento de um único tributo relacionado ao veículo pode impedir a expedição do CRLV-e, mesmo que todos os demais encargos tenham sido pagos.

Respostas: Condições para emissão: tributos, débitos e restrições

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A expedição do CRLV-e está condicionada tanto à quitação de todos os débitos, tributos, encargos e multas como à inexistência de restrições administrativas ou judiciais. Portanto, qualquer pendência poderá impedir a emissão do documento, não havendo espaço para flexibilização.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A exigência para a expedição do CRLV-e inclui a quitação não apenas de tributos, mas também de multas de trânsito e ambientais, sendo imprescindível a regularidade completa em relação a esses débitos.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A expedição do CRLV-e é estritamente impedida por quaisquer restrições que afetam a circulação do veículo, independentemente da situação dos tributos. Portanto, a afirmação é incorreta.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A legislação estabelece de maneira clara que a expedição do CRLV-e só ocorre após a regularização completa dos débitos, sem erros ou exceções, visando garantir a legalidade na circulação dos veículos.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A necessidade de quitação do Seguro DPVAT está claramente mencionada como uma condição para a emissão do CRLV-e, reforçando a integridade fiscal do proprietário do veículo.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma estabelece que a expedição do CRLV-e está atrelada à quitação de todos os débitos. Assim, a ausência de pagamento de qualquer um deles, mesmo que isoladamente, inviabiliza a emissão do documento.

    Técnica SID: SCP

Layout e informações do documento

O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e) trouxe uma nova abordagem para a documentação veicular no Brasil. É essencial conhecer exatamente quando esse documento deve ser expedido e quais situações exigem sua emissão. Além disso, entender os detalhes sobre o layout e as informações que compõem o CRLV-e previne equívocos em concursos, principalmente diante de bancas que exploram nuances de dispositivos legais.

O artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 809/2020 lista, de forma detalhada, os casos em que a expedição do CRLV-e é obrigatória. O texto legal descreve, em nove incisos, as situações específicas em que o documento digital precisa ser fornecido ao proprietário do veículo.

Art. 3º O CRLV-e será expedido obrigatoriamente:
I – no registro do veículo;
II – no licenciamento anual do veículo;
III – na transferência de propriedade;
IV – na mudança de Município de domicílio ou de Município de residência do proprietário;
V – na alteração de qualquer característica do veículo;
VI – na mudança de categoria;
VII – no caso de segunda via dos documentos emitidos com base na Resolução CONTRAN nº 16, de 06 de fevereiro de 1998, com a alteração dada pela Resolução CONTRAN nº 775, de 28 de março de 2019;
VIII – no caso de remarcação de chassi;
IX – nos casos previstos em regulamentos complementares onde seja necessária a emissão de um CRV.

Observe a amplitude dos incisos: o CRLV-e não se limita ao licenciamento anual. Ele também é exigido em situações como transferência de propriedade, mudança de município ou alteração de qualquer característica do veículo. Essas situações costumam ser alvo de pegadinhas em questões práticas, testando se o candidato reconhece que não se trata apenas de renovação anual.

Outro ponto importante é que o documento deve ser emitido mesmo em casos de remarcação de chassi ou troca de categoria, situações menos lembradas mas igualmente cobradas em provas detalhistas. Sempre desconfie se a alternativa omitir um dos incisos ou ampliar o rol previsto.

A expedição do CRLV-e está diretamente condicionada à quitação de débitos e ao cumprimento dos requisitos previstos na legislação de trânsito. O artigo 4º versa sobre essa exigência de forma clara:

Art. 4º O CRLV-e somente será expedido após a quitação dos débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, bem como o pagamento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestres (Seguro DPVAT).

Parágrafo único. A existência de restrições administrativas ou judiciais que restrinjam a circulação do veículo impedem a expedição do CRLV-e.

Nesse ponto, destacam-se dois aspectos essenciais: além de todas as multas e tributos vinculados ao veículo, o pagamento do Seguro DPVAT é condição obrigatória. Muitos alunos esquecem desse detalhe, mas a literalidade do artigo não deixa dúvidas. Outro fato importante é a existência de restrições administrativas ou judiciais: se qualquer restrição deste tipo impedir a circulação do veículo, o CRLV-e não será expedido. Não basta pagar as dívidas — o veículo precisa estar plenamente liberado para circular.

Agora, passando para o tema do layout e das informações presentes no CRLV-e, o artigo 5º estabelece as diretrizes básicas da sua formatação. Veja o texto legal:

Art. 5º Os campos e leiaute do CRLV-e serão definidos no Anexo I desta Resolução.

Parágrafo único. O órgão máximo executivo de trânsito da União poderá estabelecer outras informações a serem agregadas ao CRLV-e.

Aqui, o dispositivo se divide em duas partes: o caput direciona o aluno para o Anexo I da Resolução, onde estão os modelos dos campos e o layout detalhado do documento digital. Isso significa que tudo o que aparece visualmente no CRLV-e — desde informações técnicas, numeração, dados do proprietário, código QR Code, até orientações específicas — segue o padrão estabelecido nesse Anexo.

Já o parágrafo único confere ao órgão máximo executivo de trânsito da União (no caso, o DENATRAN, atualmente SENATRAN) a possibilidade de acrescentar novas informações ao CRLV-e. Trata-se de uma autorização expressa: além do padrão obrigatório, o órgão pode, por norma própria, exigir campos complementares, visando evoluir o documento conforme a necessidade de fiscalização e gestão de dados.

Para o concurso, dois pontos requerem máxima atenção: 1) apenas o órgão máximo executivo de trânsito da União pode definir informações complementares ou alterar o layout, não cabendo esse poder ao Detran estadual; 2) qualquer alteração só se efetiva mediante publicação em ato normativo próprio, vinculando todos os entes federativos.

Agora, imagine uma questão em que a alternativa sugira que o proprietário pode solicitar alteração no layout do CRLV-e diretamente ao Detran estadual. Essa afirmação está incorreta, pois a definição cabe unicamente ao órgão federal responsável. Também é comum cair em prova a pegadinha de afirmar que o CRLV-e apresenta apenas informações de registro, omitindo os dados de licenciamento — o artigo 2º já afasta esse erro, pois ambos estão vinculados num único documento digital (CRLV-e).

Foque no emprego exato das palavras utilizadas nos dispositivos: “campos e leiaute” significa todos os dados obrigatórios, distribuição visual, tamanho da fonte e posicionamento dos elementos gráficos, tudo padronizado nacionalmente.

Resumo do que você precisa saber:

  • O CRLV-e é obrigatório nas situações previstas nos nove incisos do artigo 3º, não apenas no licenciamento anual.
  • Não será expedido se houver débitos, pendências no pagamento do DPVAT ou restrições administrativas/judiciais sobre o veículo.
  • O layout e as informações no CRLV-e seguem o Anexo I da Resolução, sob gestão do órgão máximo executivo de trânsito da União.
  • Qualquer campo ou informação adicional depende de expedição normativa federal, não local.

Se a leitura do artigo parecer extensa, retome sempre a literalidade, marcando os incisos e observando possíveis pegadinhas de troca, omissão ou acréscimo de situações. Essa atenção aos detalhes fará toda a diferença no seu desempenho em provas objetivas e discursivas sobre legislação de trânsito.

Questões: Layout e informações do documento

  1. (Questão Inédita – Método SID) O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e) é exigido apenas para o licenciamento anual do veículo, sem se restringir a outras situações específicas.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Para a expedição do CRLV-e, é necessário que o proprietário do veículo esteja em dia com todos os débitos financeiros, incluindo tributos e o Seguro DPVAT.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O layout do CRLV-e, que inclui a distribuição visual e os campos obrigatórios, deve seguir padrões estabelecidos pelo Detran estadual.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O CRLV-e será expedido mesmo que o veículo apresente restrições administrativas ou judiciais que impeçam sua circulação.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O parágrafo único do artigo que rege a expedição do CRLV-e determina que o DENATRAN pode adicionar outras informações no documento digital à medida que necessário.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O CRLV-e é um documento que contém apenas a informação de registro do veículo, desconsiderando dados relacionados ao licenciamento.

Respostas: Layout e informações do documento

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: O CRLV-e deve ser expedido em diversas situações, conforme previsto na Resolução CONTRAN 809/2020, incluindo transferência de propriedade, mudança de município e alteração de características do veículo, não se limitando ao licenciamento anual.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: De acordo com a Resolução mencionada, a expedição do CRLV-e está condicionada à quitação de todos os tributos e encargos, bem como ao pagamento do Seguro DPVAT, exigência que deve ser rigorosamente atendida.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A formatação do CRLV-e é definida pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, e não pelo Detran estadual, portanto alterações no layout e informações adicionais dependem de regulamentação federal específica.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: Segundo a Resolução, restrições administrativas ou judiciais que impossibilitem a circulação do veículo impedem a expedição do CRLV-e, conforme explicitado no artigo que trata do assunto.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: O Conselho Nacional de Trânsito permite que o órgão máximo executivo de trânsito da União adicione informações complementares ao CRLV-e, evidenciando a flexibilidade do documento conforme as necessidades de fiscalização e gestão.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: O CRLV-e integra dados de registro e licenciamento em um único documento digital, conforme descrito na regulamentação, o que é essencial para evitar confusões nas avaliações teóricas e práticas.

    Técnica SID: SCP

Validação, apresentação e validade do CRLV-e (arts. 6º e 7º)

Forma de apresentação digital e impressa

A Resolução CONTRAN nº 809/2020 trouxe uma mudança crucial para a rotina dos condutores e proprietários de veículos: o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e). O aluno precisa compreender como a apresentação desse documento se dá tanto de forma digital quanto impressa, pois pequenas variações nessas regras costumam ser alvo das principais pegadinhas em provas.

O CRLV-e, por determinação da norma, é reconhecido como documento suficiente para cumprir o que determina o art. 133 do Código de Trânsito Brasileiro — aquele que obriga o portador do veículo a portar o Certificado de Licenciamento Anual. Veja abaixo o dispositivo literal do art. 6º:

Art. 6º O CRLV-e é documento suficiente para fim de cumprimento do que dispõe o caput do art. 133 do CTB.

Ao interpretar esse comando, perceba que ele eleva o CRLV-e ao mesmo patamar dos antigos documentos físicos. Não há distinção quanto à sua força ou validade para fins de fiscalização. A escolha entre portar a versão digital ou impressa depende de sua situação e preferência. Agora, como o documento pode ser apresentado na fiscalização?

O § 1º deixa claro: a versão digital do CRLV-e pode ser mostrada diretamente nos aplicativos oficiais do Governo Federal, como o aplicativo CDT (Carteira Digital de Trânsito). Além disso, a mesma norma libera expressamente o uso de uma versão impressa em papel comum, padrão A4 branco. Importante: não é preciso imprimir em um papel especial ou buscar o Detran para isso — o que também costuma confundir muitos candidatos em questões objetivas.

§ 1º Para fins de fiscalização, o CRLV-e pode ser apresentado na versão digital por meio dos aplicativos oficiais do Governo Federal ou na versão impressa em papel A4 branco comum.

Perceba que, diferentemente da prática que vigorava com os antigos certificados, não é mais obrigatório ter um documento original específico. O próprio condutor pode imprimir o documento em casa, desde que mantenha o formato estabelecido. Esse detalhe já foi cobrado em diversas provas por meio da técnica de Substituição Crítica de Palavras (SCP), trocando “papel comum” por “papel timbrado” ou tentando inserir a exigência de selo especial — o que não está no texto.

Outro ponto relevante é a desobrigação da emissão da versão impressa. O § 2º, de forma objetiva, esclarece que não existe mais uma exigência formal para portar a via impressa do novo CRLV-e. Isso afasta dúvidas sobre haver necessidade de carregar ambas as versões (digital e impressa) ou de buscar cópias autenticadas, por exemplo.

§ 2º A expedição do CRLV-e dispensa a obrigatoriedade da versão impressa.

Esse detalhe serve tanto como pegadinha em provas (“é obrigatório ter a via impressa em papel A4, mesmo possuindo o app digital?”) quanto na aplicação prática da norma. Fica claro, de acordo com a literalidade, que portar apenas a versão digital já basta para o cumprimento do dever legal perante a fiscalização de trânsito.

É importante ressaltar que, apesar da liberdade de escolha, ambos os formatos de apresentação (digital ou impresso) precisam estar íntegros e legíveis — se houver dano, rasura ou informações incoerentes, o documento pode ser recusado na fiscalização, pois o objetivo é garantir a autenticidade e a clareza das informações.

Agora, observe que a própria Resolução prepara o terreno para que o documento seja validado eletronicamente, inclusive quando impresso: o art. 7º detalha o mecanismo de autenticação, por meio de código QRCode, em qualquer versão apresentada. O bloco a seguir destaca o texto legal:

Art. 7º O órgão máximo executivo de trânsito da União disponibilizará sistema eletrônico para validação do CRLV-e, ou sua versão impressa, por meio da leitura do código de barras bidimensionais dinâmico (Quick Response Code – QRCode) inserido no documento.

Assim, seja mostrando na tela do celular ou na impressão em folha A4, qualquer agente fiscalizador poderá conferir a autenticidade do documento lendo o QRCode estampado nele. Não há diferença em termos de segurança — a mesma tecnologia de validação se aplica em ambas as formas de apresentação.

O parágrafo único deixa ainda mais nítido: o QRCode é gerado por meio de um algoritmo específico do órgão máximo executivo de trânsito da União (atualmente, o DENATRAN/SENATRAN), trazendo os dados obtidos no RENAVAM. Isso reforça que não existe CRLV-e “alternativo” ou gerado por site não oficial — outro ponto recorrente de dúvidas e erros em provas e na prática.

Parágrafo único. O QRCode será gerado a partir de algoritmo específico, de propriedade do órgão máximo executivo de trânsito da União, composto pelos dados individuais do veículo obtidos por meio do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM).

Observe o cuidado da norma em centralizar essa geração nas mãos do órgão máximo, impedindo adulterações ou falsificações por sistemas não autorizados. Qualquer cópia do CRLV-e (digital ou impressa) SEM esse QRCode válido perde sua legitimidade para a fiscalização.

Imagine a seguinte situação prática: o condutor esqueceu o celular, perdeu o acesso ao app oficial, mas tem uma impressão do CRLV-e guardada na carteira. Desde que a impressão contenha o QRCode gerado pelo sistema oficial, ela será aceita sem restrições na fiscalização. Ou, em um cenário oposto, o motorista apresenta apenas o aplicativo digital — não há necessidade de apresentar a impressão. Ambos são válidos.

  • A apresentação pode ser digital (por aplicativo oficial) ou impressa em papel comum (A4 branco);
  • Não há obrigação de portar simultaneamente as duas versões;
  • A via impressa não requer papel especial, autenticação ou marca d’água — apenas fidelidade ao documento e QRCode oficial;
  • O documento só será legítimo com validação pelo QRCode da autoridade de trânsito;
  • A obrigatoriedade da via impressa foi abolida para o CRLV-e.

Se cair na sua prova uma alternativa afirmando: “O CRLV-e deve, obrigatoriamente, ser apresentado em versão impressa com papel especial fornecido pelo órgão de trânsito”, marque como errada. O texto legal preserva objetivamente a possibilidade de escolha, protege a praticidade do cidadão e elimina burocracias que antes dificultavam o dia a dia do condutor.

A observância rigorosa da literalidade, sobretudo dos termos como “dispensa”, “pode ser apresentado” e “papel A4 branco comum”, é crucial para não confundir permissões com obrigações. Questões de banca podem alterar sutilmente essas expressões para induzir a erro — por isso, mantenha sempre o olho clínico sobre aquilo que realmente está escrito, e não sobre suposições tradicionais de prática dos órgãos de trânsito.

Questões: Forma de apresentação digital e impressa

  1. (Questão Inédita – Método SID) O CRLV-e, quando apresentado em formato digital, pode ser acessado por meio de aplicativos oficiais do Governo Federal, como o aplicativo de Carteira Digital de Trânsito, e é suficiente para atender à obrigação legal de licenciamento de veículos.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A fraude na apresentação do CRLV-e é possível sem a leitura do QRCode, uma vez que o documento impresso pode ser aceito independentemente de validação eletrônica.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O condutor tem a liberdade de optar entre portar o CRLV-e em formato digital ou impresso, com a condição de que a versão impressa seja feita em papel timbrado e com autenticação.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A expedição do CRLV-e não obriga mais a apresentação impressa do documento, permitindo que o condutor escolha apenas a versão digital para fiscalização.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O QRCode presente no CRLV-e é um mecanismo que garante a validade do documento em qualquer formato, inclusive na versão impressa, quando gerado pelo órgão competente.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Para a validade da versão impressa do CRLV-e, é imprescindível que esta seja feita em papel especial, com selo de autenticação fornecido pelo órgão de trânsito.

Respostas: Forma de apresentação digital e impressa

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é verdadeira, pois a Resolução CONTRAN nº 809/2020 reconhece o CRLV-e digital como documento equivalente ao físico, garantindo sua aceitação nas fiscalizações de trânsito.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A apresentação do CRLV-e exige a validação via QRCode, pois a autenticidade do documento depende dessa verificação, o que impede fraudes e garantias de segurança no processo.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma especifica que a versão impressa deve ser em papel comum A4 e não requer autenticação nem papel timbrado, o que desmente a afirmação sobre condições adicionais para a validade da versão impressa.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A Resolução deixou claro que não há mais obrigação de portar a versão impressa, podendo o condutor apresentar apenas a versão digital do CRLV-e, conforme estabelecido no § 2º da norma.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma estabelece que tanto a versão digital quanto a impressa do CRLV-e devem conter um QRCode válido para assegurar a autenticidade do documento, sendo uma medida de segurança essencial na verificação.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A legislação não exige papel especial nem selo para a versão impressa do CRLV-e; a norma esclarece que a impressão deve ser realizada em papel A4 branco comum, o que contradiz a afirmação.

    Técnica SID: SCP

Sistema de validação por QR Code

A Resolução CONTRAN nº 809/2020 trouxe mudanças importantes para a vida dos proprietários de veículos, especialmente ao instituir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e). Uma das novidades mais relevantes é o sistema de validação que utiliza QR Code, reforçando a autenticidade e facilitando a fiscalização.

Perceba que, ao tratar da validade e apresentação do CRLV-e, a norma se preocupa tanto com a praticidade para o cidadão quanto com a segurança das informações. O QR Code torna possível averiguar, em poucos segundos, se aquele documento — seja na versão digital ou impressa — é autêntico. Isso serve não só para órgãos fiscalizadores, mas protege também o proprietário diante de eventuais dúvidas ou questionamentos.

Art. 7º O órgão máximo executivo de trânsito da União disponibilizará sistema eletrônico para validação do CRLV-e, ou sua versão impressa, por meio da leitura do código de barras bidimensionais dinâmico (Quick Response Code – QRCode) inserido no documento.

Veja o detalhe: a obrigação recai sobre o órgão máximo executivo de trânsito da União. Ele deve garantir o funcionamento do sistema eletrônico de validação para ambos os formatos, seja para o CRLV-e digital (no celular, por exemplo) quanto para a versão impressa (papel A4 branco comum). Na prática, esse código bidimensional pode ser lido por qualquer smartphone ou dispositivo compatível, tornando o processo mais ágil e transparente.

Parágrafo único. O QRCode será gerado a partir de algoritmo específico, de propriedade do órgão máximo executivo de trânsito da União, composto pelos dados individuais do veículo obtidos por meio do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM).

Esse parágrafo merece total atenção. Existem duas informações centrais: primeiro, o algoritmo que gera o QR Code é próprio do órgão máximo executivo de trânsito da União — ninguém mais pode criar ou manipular esse código com a mesma validade. Segundo: os dados embutidos no QR Code vêm diretamente do RENAVAM, o banco de dados oficial e nacional que reúne as informações detalhadas de cada veículo registrado no país.

Pense num cenário de fiscalização: o agente de trânsito solicita o CRLV-e. Você mostra a versão digital ou, se preferir, a impressa. Ele aponta um leitor de QR Code (ou usa um aplicativo) e, em segundos, poderá confirmar a autenticidade do documento, conferindo os dados com o registro oficial. Isso minimiza fraudes, elimina dúvidas e protege tanto o cidadão quanto o poder público.

Já reparou que, mesmo em impressos, a versão do CRLV-e permanece válida? O legislador autorizou a apresentação do documento em papel comum, desde que o QR Code esteja lá, tornando possível a verificação. Isso democratiza o acesso — mesmo quem não tem smartphone consegue portar o documento regular. E, para fechar, a verificação eletrônica dispensa carimbos, assinaturas ou marcas físicas: o QR Code é suficiente para validar e identificar o CRLV-e.

Para memorizar: sempre que a banca cobrar sobre as formas de validação do CRLV-e, busque pelo QR Code. Ele é o elo entre o documento apresentado (digital ou impresso) e a base oficial de dados da União. O segredo para acertar está nas expressões “algoritmo específico de propriedade do órgão máximo executivo” e “dados individuais obtidos do RENAVAM”. Se aparecer qualquer alteração nisso (outro órgão, dados de outro sistema, ausência de QR Code), desconfie: as bancas adoram trocar algum termo em questões e provocar confusão. Fique ligado!

Questões: Sistema de validação por QR Code

  1. (Questão Inédita – Método SID) O sistema de validação do CRLV-e por QR Code garante a autenticidade do documento e facilita a ação dos órgãos fiscalizadores, permitindo a verificação em poucos segundos.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O QR Code do CRLV-e pode ser gerado por qualquer órgão de trânsito autorizado, garantindo que a sua validade seja reconhecida em todas as situações de fiscalização.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A apresentação do CRLV-e em papel comum é permitida, desde que contenha um QR Code que permita a validação eletrônica do documento.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A verificação do CRLV-e através do QR Code dispensará a apresentação de qualquer outra informação adicional, como carimbos ou assinaturas, para validar o documento.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A eficácia do sistema de validação do CRLV-e depende da capacidade do QR Code de transmitir dados de outros bancos de informação, além do RENAVAM.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O QR Code embutido no CRLV-e pode ser lido por qualquer smartphone ou dispositivo compatível, permitindo uma verificação rápida e eficiente do documento.

Respostas: Sistema de validação por QR Code

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: O uso do QR Code no CRLV-e proporciona uma forma rápida e eficaz para que os agentes de trânsito confirmem a validade do documento, minimizando fraudes e facilitando a fiscalização. A norma ressalta a praticidade na apresentação do documento em diferentes formatos.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: O QR Code é gerado exclusivamente pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, o que certifica sua autenticidade e impede manipulações. Qualquer geração externa não conferiria validade ao documento.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma permite que o CRLV-e seja impresso em papel comum, desde que o QR Code esteja presente, o que viabiliza a validação pelos agentes de trânsito, garantindo a legalidade do documento apresentado.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: O QR Code é suficiente para validar e identificar o CRLV-e, segundo a norma, sem necessidade de carimbos ou assinaturas físicas. Isso simplifica o processo de verificação e assegura acessibilidade ao documento.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: O QR Code é alimentado exclusivamente por dados do RENAVAM, o que assegura que apenas informações oficiais e válidas estejam disponíveis para verificação. Dados de outros sistemas não são utilizados, comprometendo a integridade da validação.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma esclarece que a leitura do QR Code pode ser realizada por dispositivos móveis compatíveis, tornando o processo de validação do CRLV-e ágil e acessível aos cidadãos e aos órgãos de fiscalização.

    Técnica SID: PJA

Proibição do uso do CRV físico e período de transição (arts. 8º e 9º)

Vedações

No processo de modernização e digitalização dos documentos veiculares, a Resolução CONTRAN nº 809/2020 estabeleceu regras claras para a proibição do uso do Certificado de Registro de Veículo (CRV) em formato físico, trazendo também disposições específicas sobre o período de transição. Essas vedações são detalhadas nos artigos 8º e 9º e devem ser interpretadas com máxima atenção a cada termo, pois costumam ser objeto de perguntas capciosas em provas de concurso, especialmente para bancas que exploram diferenças minuciosas entre “poderá” e “deverá”, “vedado” e “permitido”.

Muito além de uma simples troca administrativa, a proibição do CRV físico implica na obrigatoriedade do uso do meio digital. O texto legal deixa evidente que, a partir da vigência da Resolução, as unidades estaduais do sistema de trânsito não poderão mais emitir o CRV em papel, respeitando o modelo anterior previsto em normas já superadas. Observe, primeiramente, o artigo 8º em sua redação literal:

Art. 8º O órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal não poderá expedir o CRV em meio físico, com modelo previsto na Resolução CONTRAN nº 16, de 06 de fevereiro de 1998, alterada pela Resolução CONTRAN nº 775, de 28 de março de 2019, a partir da data de entrada em vigor da presente Resolução.

Preste bastante atenção ao verbo “não poderá”. Ele impõe uma proibição, e não se trata de uma faculdade ou de um prazo de adaptação. Com isso, ficou vedada, terminantemente, a expedição do CRV em papel, conforme o antigo padrão, logo após a entrada em vigor da Resolução nº 809/2020. Questões de concurso costumam tentar induzir o erro, sugerindo que poderia haver alguma exceção para emissão do físico, o que não corresponde ao texto normativo.

É natural que surjam dúvidas quanto ao que acontece com documentos antigos ou com licenciamentos que estão em curso no momento da mudança. A norma responde a esse possível desconforto ao tratar do Certificado de Licenciamento Anual (CLA) emitido fisicamente para o exercício específico de 2020, detalhando uma regra transitória. Veja o teor do artigo 9º:

Art. 9º O CLA expedido em meio físico, com modelo previsto na Resolução CONTRAN nº 16, de 1998, alterada pela Resolução CONTRAN nº 775, de 2019, poderá ser utilizado para comprovar o licenciamento do veículo para o exercício 2020.

Note o uso de “poderá ser utilizado”, conferindo validade ao CLA físico exclusivamente para comprovar o licenciamento referente ao ano de 2020. Isso significa que o documento impresso nos moldes antigos permanece válido apenas para esse fim e dentro desse período específico. Qualquer tentativa de aplicar essa permissão para exercícios posteriores, ou para outros tipos de documentos, estará em desacordo com a literalidade do artigo.

Resumindo o que você precisa fixar: a vedação é absoluta para expedição do CRV físico após a vigência da Resolução, enquanto o CLA impresso só tem validade transitória, restrita ao exercício de 2020. O modelo físico do CLA não autoriza novos licenciamentos em anos seguintes, nem permite expedição de novos CRVs físicos. Questões que troquem o exercício de 2020 por outro ano, ou que confundam o CRV com o CLA, costumam ser pegadinhas recorrentes.

Você percebe o detalhe que faz toda a diferença? O termo “não poderá expedir” impede qualquer exceção para o CRV físico, enquanto o “poderá ser utilizado” admite o uso excepcional do CLA em papel, mas estritamente no contexto que a norma determina. Ter sensibilidade para esses termos é fundamental diante de bancas que exigem leitura detida e técnica.

  • Fique atento para não inverter: vedação à expedição se refere ao CRV físico, e a permissão transitória é só para o CLA – e apenas para 2020.
  • Não existe previsão legal para “adaptações” posteriores, ajustes regionais ou exceções, salvo expressa autorização do próprio CONTRAN em outra norma.
  • Pratique identificar expressões proibitivas (“não poderá expedir”) e permissionais restritas (“poderá ser utilizado para…”), pois isso costuma compor o núcleo das bancas com maior rigor interpretativo.

Dominar esses dispositivos passa por memorizar a literalidade e compreender a lógica das vedações e das regras transitórias. Ao encontrar alternativas de prova que apresentem, por exemplo, “O CRV poderá ser excepcionalmente emitido em meio físico após a vigência da Resolução CONTRAN nº 809/2020”, lembre-se: há proibição sem exceção para o CRV. Para o CLA, só vale a transição para o ano de 2020.

Questões: Vedações

  1. (Questão Inédita – Método SID) O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) estabeleceu que a expedição do Certificado de Registro de Veículo (CRV) em meio físico é permitida após a entrada em vigor da Resolução nº 809/2020.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O Certificado de Licenciamento Anual (CLA) impresso com o modelo anterior é válido para comprovar o licenciamento de veículo apenas para o exercício de 2020, conforme a Resolução CONTRAN nº 809/2020.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Após a vigência da Resolução CONTRAN nº 809/2020, as unidades estaduais de trânsito poderão expedir o CRV em papel por um período de adaptação de seis meses.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 809/2020 permite a emissão do CRV em meio físico se o veículo já possui um licenciamento ativo realizado antes da vigência da norma.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A expressão “poderá ser utilizado” em relação ao CLA físico implica que documentações anteriores à Resolução CONTRAN nº 809/2020 têm validade apenas para o exercício de 2020, sem possibilidades para outros anos.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução nº 809/2020 estabelece que o uso do CRV físico pode ser considerado em casos excepcionais, como veículos licenciados em trânsito ou para nova expedição em 2021.

Respostas: Vedações

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A Resolução nº 809/2020 proíbe absolutamente a expedição do CRV em meio físico, a partir da data da sua vigência. Essa vedação não admite exceções ou adaptações, visando à modernização e digitalização dos documentos veiculares.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A resolução estipula que o CLA impresso em meio físico segue válido apenas para licenciamento referente ao exercício de 2020, enquanto expedições subsequentes e para anos diferentes não são permitidas.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A Resolução não prevê nenhum prazo de adaptação para a expedição do CRV em papel, sendo essa prática absolutamente proibida a partir de sua vigência. Não existem exceções ou permissões para a emissão do CRV físico.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: Não há possibilidade de emissão do CRV em meio físico sob qualquer circunstância, mesmo que o veículo tenha um licenciamento ativo. A vedação é clara e não admite exceções.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A redação da Resolução confirma que o CLA impresso poderá ser utilizado unicamente para comprovação de licenciamento no exercício de 2020, não conferindo validade para outros períodos ou tipologias de documentos.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma não permite a expedição do CRV físico sob nenhuma circunstância, incluindo situações de licenciamento anterior. A proibição é total e sem exceções para o uso do CRV em papel.

    Técnica SID: PJA

Normas de transição para CLA em papel

O período de transição para adoção dos certificados digitais no sistema de trânsito brasileiro envolve regras detalhadas sobre o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento Anual (CLA) em papel. Estes dispositivos trazem pontos que podem levar candidatos à confusão, principalmente quanto à validade dos documentos físicos em circulação após a entrada em vigor da Resolução CONTRAN nº 809/2020. Aqui, toda atenção à literalidade é essencial para não ser surpreendido por pegadinhas em provas.

Vamos analisar, na sequência, os dispositivos legais que tratam sobre a proibição do uso do CRV físico e as regras pontuais de transição quanto ao CLA em papel. Note como a norma delimita exatamente as datas e situações em que ainda é permitido comprovar licenciamento com documentos físicos.

Primeiro, observe o dispositivo que torna obrigatória a transição para os documentos digitais, vedando a expedição do CRV físico:

Art. 8º O órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal não poderá expedir o CRV em meio físico, com modelo previsto na Resolução CONTRAN nº 16, de 06 de fevereiro de 1998, alterada pela Resolução CONTRAN nº 775, de 28 de março de 2019, a partir da data de entrada em vigor da presente Resolução.

Veja como o artigo é taxativo: a partir da vigência da Resolução nº 809/2020, não é mais permitido emitir o CRV em papel segundo os modelos antigos. Fica atento ao verbo “não poderá expedir”, pois essa vedação não se refere à validade de CRVs já emitidos antes, mas sim à impossibilidade de produzir novos CRVs físicos a partir de então. A base legal do modelo antigo é expressamente citada, inclusive com referência às Resoluções CONTRAN anteriores para evitar confusões com possíveis exceções.

Agora, note o artigo que trata do uso do CLA em papel durante a transição. O detalhe aqui é entender até quando o CLA impresso pode ser utilizado para comprovar licenciamento, especialmente para o exercício de 2020:

Art. 9º O CLA expedido em meio físico, com modelo previsto na Resolução CONTRAN nº 16, de 1998, alterada pela Resolução CONTRAN nº 775, de 2019, poderá ser utilizado para comprovar o licenciamento do veículo para o exercício 2020.

Repare que a norma admite explicitamente o uso do CLA físico (“expedido em meio físico”) somente para comprovação do licenciamento referente ao exercício de 2020. Isso delimita um marco temporal preciso. Portanto, para exercícios posteriores, o modelo físico não serve mais como prova regular de licenciamento — situação que deve ser cuidadosamente memorizada para resolver enunciados de prova que tragam anos diferentes ou proponham hipóteses de validade do CLA físico após a transição.

Observe também que tanto o artigo 8º quanto o artigo 9º mencionam, com exatidão, os modelos previstos nas Resoluções CONTRAN nº 16/1998 e 775/2019. Estas referências eliminam dúvidas sobre quais documentos estão em discussão, evitando confusões com formatos anteriores ou paralelos. Um erro comum em provas é confundir essa janela de exceção do CLA em papel com uma regra permanente para outros exercícios.

Fica claro, portanto, que, a partir da entrada em vigor da Resolução nº 809/2020, há vedação absoluta à expedição de novos CRVs físicos. Já para o CLA, o papel ainda pode ser apresentado exclusivamente para comprovação do exercício de 2020, respeitado o modelo previsto na legislação anterior modificada.

Pense, por exemplo: se você, candidato, se depara com uma assertiva dizendo que “é vedada a utilização de CLA em papel para qualquer exercício após a entrada em vigor da Resolução 809/2020”, saiba que a pegadinha está no “qualquer exercício” — pois existe a exceção expressa para 2020. Viu como esse detalhe pode ser o divisor entre acertar e errar uma questão?

  • A expedição de CRV físico está definitivamente proibida para novas emissões desde a vigência da Resolução, independentemente do motivo.
  • O CLA físico só comprova licenciamento para exercício de 2020; para os demais anos, a comprovação se dá pelo documento digital, salvo disposição diversa prevista em eventual norma posterior.

Se topar com enunciados que misturam termos como “emissão”, “utilização” ou “comprovação” relativos a CRV e CLA em papel, lembre-se sempre de voltar à letra da norma e distinguir a vedação de novas emissões (no caso do CRV) da permissão residual de utilização (no caso do CLA para 2020).

Esses marcos de transição têm sido alvo frequente de questões assertivas do tipo “certo ou errado”. Por isso, dominar as datas-limite e as situações de exceção é o segredo para não cair nas famosas “pegadinhas da banca”. Fique atento e releia sempre os dispositivos com foco no verbo utilizado e no objeto direto contemplado pelo dispositivo normativo.

Questões: Normas de transição para CLA em papel

  1. (Questão Inédita – Método SID) A partir da vigência da Resolução nº 809/2020, é absolutamente proibido expedir o Certificado de Registro de Veículo (CRV) em meio físico, independentemente do motivo ou situação.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O Certificado de Licenciamento Anual (CLA) impresso pode ser utilizado para comprovar o licenciamento do veículo em anos posteriores a 2020, mesmo após a entrada em vigor da Resolução nº 809/2020.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A transição para documentos digitais no Brasil permite a emissão de novos modelos físicos de CRV até o final do exercício de 2020, conforme estipulado pela Resolução nº 809/2020.
  4. (Questão Inédita – Método SID) É permitido o uso do CLA impresso para comprovação do licenciamento do veículo apenas para o exercício de 2020, após o que somente o documento digital será aceito.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução nº 809/2020 permite que, após sua vigência, o CRV físico continue válido para outros exercícios, desde que tenha sido emitido antes da nova norma.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A redação da Resolução nº 809/2020 permite a confusão entre a emissão do CRV e a utilização do CLA em papel, dependendo da interpretação do candidato sobre as regras de transição.

Respostas: Normas de transição para CLA em papel

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A proibição da expedição do CRV físico é categórica, baseada na literalidade do texto da Resolução, que veda qualquer emissão de novos CRVs a partir da sua entrada em vigor, diferenciando-se da validade de CRVs já emitidos anteriormente.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma permite a utilização do CLA em papel apenas para o exercício de 2020, sendo vedada a sua utilização para os anos seguintes, o que deve ser rigorosamente considerado pelos candidatos.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A Resolução 809/2020 estabelece que a expedição do CRV físico é proibida a partir de sua vigência, ou seja, novos CRVs não podem ser emitidos mesmo durante o exercício de 2020.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: Essa afirmação é verdadeira, pois a norma especifica que a validação do CLA em formato físico é restrita ao exercício de 2020, delimitando o uso para este período apenas.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: Essa afirmação é incorreta, já que a norma veda a emissão de novos CRVs físicos e não trata sobre a validade de documentos anteriores para exercícios futuros.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: O enunciado é correto, pois muitos candidatos podem confundir as distintas regras de proibição de emissão e permissão de uso, dependendo de suas interpretações, o que exige atenção às definições e contextos jurídicos.

    Técnica SID: PJA

Autorização para Transferência de Propriedade Digital (ATPV-e) – (arts. 10 a 14)

Definição e características da ATPV-e

A Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e) representa uma inovação essencial nos registros de trânsito brasileiro. Criada pela Resolução CONTRAN nº 809/2020, ela substitui o antigo comprovante físico de transferência de veículos, modernizando e simplificando o processo de mudança de titularidade. Essa digitalização traz agilidade, praticidade e mais segurança nas operações de compra e venda de automóveis registrados após a vigência da norma.

Dominar os detalhes da ATPV-e é crucial para não errar em provas: todo candidato precisa prestar atenção à sua natureza jurídica, sua função como documento comprobatório na transferência e às informações obrigatórias que ela carrega. É como se a ATPV-e fosse a “chave digital” que garante a legítima passagem da propriedade de um veículo de uma pessoa para outra perante o órgão de trânsito.

Veja literalmente como o CONTRAN definiu esse novo documento eletrônico:

Art. 10. Fica instituída a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e), expedida na forma estabelecida pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, que constitui o comprovante de transferência de propriedade de que trata o inciso III do art. 124 do CTB.

Ao observar o texto acima, repare que a ATPV-e nasceu para ser o documento eletrônico oficial na transferência de propriedade, cumprindo exatamente o papel previsto no Código de Trânsito Brasileiro. Não há margem para que outro documento, seja físico ou digital, substitua a ATPV-e após sua implantação — exceto nos casos previstos pela própria resolução.

Atenção: não confunda ATPV-e com CRLV-e. Ambos são digitais, mas um autoriza a transferência enquanto o outro trata de registro e licenciamento anual do veículo. Bancas de concurso frequentemente trocam os termos para induzir ao erro (técnica SCP).

O artigo seguinte detalha uma característica fundamental da ATPV-e: sua natureza de declaração conjunta e a responsabilidade pelas informações prestadas.

Art. 11. A ATPV-e é o documento gerado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União em que o antigo e o novo proprietário, respectivamente, vendedor e comprador, declaram estar de acordo com a transferência da propriedade do veículo, nos termos das informações constantes no documento, responsabilizando-se pela veracidade das informações ali declaradas.
Parágrafo único. Os campos e leiaute da ATPV-e serão definidos no Anexo II desta Resolução.

Perceba que tanto o vendedor quanto o comprador declaram expressamente a concordância com a transferência, se responsabilizando (“responsabilizando-se pela veracidade das informações ali declaradas”). Não basta apenas assinar: ambos assumem a responsabilidade civil, administrativa e, em casos extremos, até criminal por eventuais informações falsas.

Outra característica indispensável é a definição do leiaute e dos campos: o CONTRAN determina que esses elementos estejam previstos em anexo específico da própria Resolução, garantindo que sempre haja um padrão mínimo para todas as ATPV-e emitidas.

Além do caráter declaratório e da padronização, o dispositivo seguinte reforça os dados essenciais que devem compor toda ATPV-e legítima. Memorize cada um, pois questões podem cobrar termos isolados ou adicionar informações inexistentes:

Art. 12. A ATPV-e conterá os dados identificadores do proprietário do veículo, do veículo e do comprador, além de código de barras bidimensionais dinâmico (Quick Response Code – QRCode) gerado pelos sistemas do órgão máximo executivo de trânsito da União.

Imagine uma folha digital: nela você encontrará quem é o proprietário vendedor, detalhes completos do próprio veículo, dados sobre o comprador e, por último, um QRCode gerado de forma única pelo sistema oficial — esse código serve para garantir autenticidade e rastreabilidade do documento. Nunca faltam perguntas em provas explorando esses campos obrigatórios.

Evite o erro de confundir ATPV-e com outros documentos eletrônicos que contenham apenas parte desses dados. A presença do QRCode dinâmico, por exemplo, é uma exigência expressa e não facultativa.

Outro ponto que frequentemente derruba candidatos é saber para quais veículos a ATPV-e é obrigatória — e quando ela não será exigida. Observe atentamente os detalhes do artigo seguinte:

Art. 13. A ATPV-e somente será disponibilizada aos veículos registrados após a entrada em vigor desta Resolução, salvo:
I – os casos previstos no inciso VII do art. 3º; ou
II – mediante requerimento do proprietário do veículo, observados os requisitos estabelecidos pelo órgão ou entidade executivo de trânsito responsável pelo registro do veículo.

A ATPV-e serve prioritariamente para veículos registrados após o início da vigência da Resolução 809/2020. Caso o veículo já tenha registro anterior, a regra geral é que a ATPV-e não será usada, a não ser em situações excepcionais: ou quando houver algum caso de fornecimento excepcional previsto no inciso VII do art. 3º (como segunda via de CRV emitido sob a Resolução anterior), ou ainda quando o proprietário fizer um requerimento específico e preencher requisitos definidos pelo órgão local. Isso costuma ser explorado em provas como pegadinha — por exemplo, ao afirmar que todos os veículos, independentemente da data de registro, devem ter ATPV-e na transferência, o que é falso.

Por fim, a norma prevê um cuidado especial para situações em que é preciso cancelar uma ATPV-e. Isso reforça a ideia de segurança e rastreamento digital do trâmite:

Art. 14. Quando houver a necessidade de cancelamento da ATPV-e, o órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal responsável pelo registro do veículo poderá estabelecer requisitos necessários para emissão de uma nova ATPV-e.

Em casos de erro, fraude ou necessidade de desfazer o ato de transferência, o órgão estadual ou distrital tem competência para definir os procedimentos para cancelar a ATPV-e atual e emitir uma nova. Não existe, em âmbito nacional, um procedimento automático único: cada órgão pode pedir documentos, justificativas ou outros requisitos, conforme sua própria regulamentação interna.

  • Foque na literalidade: palavras como “poderá estabelecer requisitos” indicam margem de discricionariedade ao órgão, o que pode ser cobrado em perguntas de interpretação detalhada.
  • Cuidado com pegadinhas de prova: não existe configuração automática ou obrigatória de cancelamento e reemissão, isso depende da regulamentação administrativa local.

O entendimento desses dispositivos e suas nuances prepara o candidato para enfrentar as questões mais complexas das bancas, seja por reconhecimento literal (TRC), por tentativas de troca de termos (SCP), ou por paráfrases que alterem a aplicação prática da norma (PJA).

Questões: Definição e características da ATPV-e

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e) substitui o antigo comprovante físico de transferência, representando uma inovação no processo de mudança de titularidade.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A ATPV-e, conforme estabelecido pela norma, é um documento que deve conter dados do antigo proprietário, do novo proprietário e um QRCode dinâmico gerado pelo sistema oficial de trânsito.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A ATPV-e deve ser utilizada na transferência de propriedade de todos os veículos, independentemente da data em que foram registrados.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Na ATPV-e, tanto o vendedor quanto o comprador não precisam assumir responsabilidade pela veracidade das informações que fornecem para a transferência da propriedade do veículo.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O caráter da ATPV-e é meramente informativo, sem função como documento comprobatório na transferência de veículo.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A ATPV-e não pode ser cancelada após a emissão, exceto em casos de erro ou fraude, conforme regulamentação do órgão responsável.
  7. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 809/2020 tem como função principal a criação e regulamentação da ATPV-e, que representa uma importância fundamental no registro de transferências de veículos.

Respostas: Definição e características da ATPV-e

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A ATPV-e foi criada para modernizar e simplificar o registro de transferência de veículos, substituindo o comprovante físico e oferecendo um método digital eficiente. Isso é essencial para compreender a essência da norma que estabelece a ATPV-e.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A ATPV-e é obrigatoriamente composta por informações que identificam tanto o vendedor quanto o comprador do veículo, além de um QRCode para garantir sua autenticidade, conforme previsto na Resolução.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A ATPV-e é obrigatória apenas para veículos registrados após a entrada em vigor da Resolução. Veículos registrados anteriormente só terão ATPV-e em situações específicas ou mediante requisição do proprietário.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma estabelece que ambos, vendedor e comprador, se responsabilizam pela veracidade das informações na ATPV-e, assumindo consequências legais caso essas informações sejam falsas.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A ATPV-e tem uma função declaratória e comprobatória, servindo como a prova oficial da transferência de propriedade conforme a legislação estabelecida.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma estabelece que a ATPV-e poderá ser cancelada pelo órgão competente em casos de erro ou fraude, demonstrando uma flexibilidade para a reemissão e segurança do processo de transferência.

    Técnica SID: SCP

  7. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma visa estabelecer a ATPV-e como documento eletrônico oficial, modernizando o processo de transferência e garantindo mais segurança e praticidade, o que é a essência da sua criação.

    Técnica SID: TRC

Disponibilização e cancelamento

A Resolução CONTRAN nº 809/2020 trouxe a regulamentação da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital, a chamada ATPV-e. Este documento é essencial para formalizar a transferência entre vendedor e comprador de um veículo registrado após a entrada em vigor da Resolução. Dominar as regras de disponibilização e cancelamento da ATPV-e é crucial para resolver questões que explorem detalhes normativos e termos exatos.

Começando pelo conceito básico, a ATPV-e nasce com força legal a partir do artigo 10, sendo expedida pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, conforme prevê o texto literal:

Art. 10. Fica instituída a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e), expedida na forma estabelecida pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, que constitui o comprovante de transferência de propriedade de que trata o inciso III do art. 124 do CTB.

Portanto, havendo necessidade de comprovar a transferência, é a ATPV-e o documento digital que resguarda esse ato. Todo o processo será realizado conforme o padrão e os requisitos definidos pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.

O próximo ponto fundamental é o conteúdo e a responsabilidade do preenchimento. O artigo 11 descreve quem são os signatários (vendedor e comprador) e a quem cabe a assertividade das informações declaradas. Note como há uma ênfase na responsabilidade pelas declarações e que os campos e leiaute serão definidos em anexo:

Art. 11. A ATPV-e é o documento gerado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União em que o antigo e o novo proprietário, respectivamente, vendedor e comprador, declaram estar de acordo com a transferência da propriedade do veículo, nos termos das informações constantes no documento, responsabilizando-se pela veracidade das informações ali declaradas.

Parágrafo único. Os campos e leiaute da ATPV-e serão definidos no Anexo II desta Resolução.

Para fins de prova, a literalidade de expressões como “responsabilizando-se pela veracidade das informações ali declaradas” pode ser abordada em questões que busquem identificar se há responsabilidade solidária dos signatários pela autenticidade dos dados.

Sobre o conteúdo informacional do documento, o artigo 12 detalha que a ATPV-e precisa trazer dados identificadores tanto do proprietário quanto do comprador, além do veículo em si. Também é obrigatória a inclusão do QRCode, que atesta a originalidade e viabiliza a conferência eletrônica da autenticidade do documento:

Art. 12. A ATPV-e conterá os dados identificadores do proprietário do veículo, do veículo e do comprador, além de código de barras bidimensionais dinâmico (Quick Response Code – QRCode) gerado pelos sistemas do órgão máximo executivo de trânsito da União.

Repare que o QRCode é gerado pelo próprio sistema do órgão máximo, o que garante segurança e integridade das informações da transferência.

Agora, um dos pontos que mais costuma confundir candidatos está na regra de disponibilização da ATPV-e, descrita no artigo 13. É aqui que o examinador pode buscar detalhes e exceções, especialmente quando se trata de veículos registrados antes da entrada em vigor da Resolução. Leia atentamente:

Art. 13. A ATPV-e somente será disponibilizada aos veículos registrados após a entrada em vigor desta Resolução, salvo:

I – os casos previstos no inciso VII do art. 3º; ou

II – mediante requerimento do proprietário do veículo, observados os requisitos estabelecidos pelo órgão ou entidade executivo de trânsito responsável pelo registro do veículo.

O comando do caput é claro: a ATPV-e, via de regra, se aplica apenas a veículos que foram registrados após a Resolução entrar em vigor. As exceções estão no inciso I (referência ao inciso VII do art. 3º, que trata da segunda via dos documentos antigos) e no inciso II (possibilidade mediante requerimento, desde que cumpridos requisitos do órgão responsável).

Aqui, o examinador pode explorar situações em que um veículo antigo pretende utilizar a ATPV-e, desafiando o candidato a identificar corretamente as hipóteses em que esse procedimento é permitido. Cuidado redobrado ao interpretar a exceção do inciso I, pois ela exige consulta ao inciso VII do artigo 3º.

Em relação ao cancelamento, o artigo 14 autoriza o órgão ou entidade executivo de trânsito estadual ou distrital, responsável pelo registro do veículo, a estabelecer os requisitos para emissão de uma nova ATPV-e, caso haja necessidade de cancelamento. Veja a redação:

Art. 14. Quando houver a necessidade de cancelamento da ATPV-e, o órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal responsável pelo registro do veículo poderá estabelecer requisitos necessários para emissão de uma nova ATPV-e.

Note que a norma não detalha universalmente quais seriam esses requisitos, atribuindo aos órgãos locais a definição específica. Assim, pode haver pequenas variações entre Estados ou no Distrito Federal quanto aos documentos ou procedimentos necessários para o cancelamento de uma ATPV-e e a emissão de nova autorização.

O candidato atento percebe aqui um ponto recorrente em provas: a delegação de competência regulatória ao órgão local, o que significa que o padrão nacional existe, mas pode ser adaptado dentro dos limites de competência estadual ou distrital — sempre em consonância com a Resolução CONTRAN.

Para que você evite pegadinhas, lembre-se de que: a ATPV-e não é emitida livremente para veículos antigos (a menos que caiba nas exceções); a sua geração depende de informação fidedigna dos envolvidos; e um processo cancelado pode dar origem a nova ATPV-e, desde que respeitada a regulamentação local do órgão delegado.

  • Confira cada termo como aparece na lei. Pequenas adaptações pelo examinador podem desconfigurar a correta aplicação da norma.
  • Exceções e competências locais quase sempre surgem em questões do tipo “certo ou errado”.
  • Domine o artigo 13: ele define a regra geral e as duas exceções para a disponibilização da ATPV-e.
  • O artigo 14 é aberto: deixa margem para regulamentação estadual/distrital.

Questões: Disponibilização e cancelamento

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e) deve ser solicitada por proprietários de veículos registrados somente após a vigência da Resolução CONTRAN nº 809/2020, exceto em casos específicos previstos na norma.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A responsabilidade pelo preenchimento correto das informações na ATPV-e recai exclusivamente sobre o vendedor do veículo.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O QRCode presente na ATPV-e é um mecanismo que garante a originalidade do documento e viabiliza a sua autenticação eletrônica.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 809/2020 permite que qualquer veículo registrado antes de sua vigência possa solicitar a ATPV-e, independentemente das condições estabelecidas.
  5. (Questão Inédita – Método SID) É permitido ao órgão estadual ou distrital definir os requisitos para o cancelamento da ATPV-e, podendo existir variações nas normas entre diferentes regiões.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital é um documento que deve necessariamente incluir dados de identificação do veículo, do vendedor e do comprador, além de um código QR.

Respostas: Disponibilização e cancelamento

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, uma vez que a ATPV-e é disponibilizada apenas para veículos registrados após a entrada em vigor da Resolução, salvo as exceções previstas, como os casos especificados no inciso VII do artigo 3º. Isso demonstra a compreensão das diretrizes de disponibilização da ATPV-e.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois a responsabilidade pelo preenchimento das informações na ATPV-e é compartilhada entre o vendedor e o comprador, os quais declaram estar de acordo com os dados inseridos e são responsáveis pela veracidade dessas informações.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa está correta, pois o QRCode é um elemento essencial na ATPV-e, assegurando a autenticidade do documento por meio de conferência eletrônica, reforçando a segurança nos processos de transferência de propriedade.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, visto que a ATPV-e apenas está disponível para veículos registrados após a vigência da Resolução, com exceções limitadas delineadas na norma. Para veículos anteriores, são necessários requisitos específicos.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a norma atribui aos órgãos locais a competência para estabelecer os requisitos para o cancelamento da ATPV-e, permitindo assim que as regulamentações possam variar entre os estados ou o Distrito Federal.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa é verdadeira, pois a ATPV-e deve conter informações detalhadas sobre todos os envolvidos na transferência, assegurando a identificação adequada e autenticidade através do QRCode, conforme estabelecido pela Resolução.

    Técnica SID: PJA

Campos e validade jurídica

A Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital, conhecida como ATPV-e, representa um avanço rumo à modernização dos procedimentos de transferência de veículos no Brasil. Para entender completamente como esse documento eletrônico funciona, é importante saber quais são seus campos e como ele adquire validade jurídica segundo a Resolução CONTRAN nº 809/2020.

O artigo 11 apresenta o conceito fundamental da ATPV-e. Ele descreve que a autoridade de trânsito federal é a responsável por gerar o documento, e que tanto o antigo quanto o novo proprietário devem declarar estar de acordo com a transferência, assumindo a veracidade das informações.

Art. 11. A ATPV-e é o documento gerado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União em que o antigo e o novo proprietário, respectivamente, vendedor e comprador, declaram estar de acordo com a transferência da propriedade do veículo, nos termos das informações constantes no documento, responsabilizando-se pela veracidade das informações ali declaradas.

Esse dispositivo faz questão de ressaltar que a concordância mútua e a responsabilidade sobre o conteúdo do documento são essenciais. Não basta o documento existir; ele precisa ser preenchido e reconhecido por ambas as partes envolvidas.

Quanto à formatação e aos campos obrigatórios, o parágrafo único do mesmo artigo esclarece que os detalhes ficarão definidos de forma oficial em anexo à resolução, garantindo uniformidade e clareza.

Parágrafo único. Os campos e leiaute da ATPV-e serão definidos no Anexo II desta Resolução.

Observe o termo “campos e leiaute”: trata-se da padronização dos dados obrigatórios, como identificação do veículo, dos proprietários e do comprador, além da formatação visual, que propicia autenticidade e facilita conferências em fiscalizações.

No artigo seguinte, a norma aprofunda ainda mais os elementos que a ATPV-e obrigatoriamente precisa trazer para garantir sua validade. São destacados dados específicos e um elemento tecnológico crucial para segurança: o QRCode.

Art. 12. A ATPV-e conterá os dados identificadores do proprietário do veículo, do veículo e do comprador, além de código de barras bidimensionais dinâmico (Quick Response Code – QRCode) gerado pelos sistemas do órgão máximo executivo de trânsito da União.

Aqui, fique atento à soma de requisitos: os campos incluem tanto informações sobre as três figuras envolvidas (proprietário, veículo e comprador) quanto um QRCode gerado de forma dinâmica e oficial. Esse QRCode será utilizado para autenticação e validação instantânea do documento, agregando segurança e dificultando fraudes.

Outro detalhe cobrado em provas é que a ATPV-e, pela própria redação do artigo, só será aplicada para veículos já registrados após a entrada em vigor da Resolução nº 809/2020, com exceções previstas expressamente.

Art. 13. A ATPV-e somente será disponibilizada aos veículos registrados após a entrada em vigor desta Resolução, salvo:

I – os casos previstos no inciso VII do art. 3º; ou

II – mediante requerimento do proprietário do veículo, observados os requisitos estabelecidos pelo órgão ou entidade executivo de trânsito responsável pelo registro do veículo.

Repare que o inciso I trata dos casos específicos em que a ATPV-e deve ser disponibilizada, mesmo para veículos registrados antes da vigência da norma — por exemplo, nos casos de segunda via. Já o inciso II prevê uma exceção subjetiva, permitindo que o próprio proprietário solicite a ATPV-e, desde que cumpra as exigências administrativas. Esse detalhe é uma “casca de banana”: muita gente pensa que a ATPV-e é necessariamente obrigatória para todos os veículos, quando na verdade há critérios objetivos e exceções.

Para a hipótese de necessidade de cancelamento da ATPV-e, confira o que a norma determina expressamente no artigo 14:

Art. 14. Quando houver a necessidade de cancelamento da ATPV-e, o órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal responsável pelo registro do veículo poderá estabelecer requisitos necessários para emissão de uma nova ATPV-e.

Aqui, a regulamentação autoriza o órgão local a definir procedimentos próprios para o cancelamento e reemissão do documento, indo ao encontro da autonomia administrativa dos estados e do DF dentro dos limites estabelecidos pelas normas federais. Esse ponto revela atenção à necessidade de soluções práticas diante de erros, fraudes ou desistências no processo de transferência.

Esses artigos estruturam tecnicamente como a ATPV-e é instituída, quais seus campos obrigatórios, sua validade jurídica e como situações excepcionais devem ser conduzidas. Fixe bem o papel do órgão máximo executivo de trânsito da União, a necessidade de informação completa (proprietários, veículo, comprador), a exigência do QRCode para segurança do documento e o reconhecimento formal das partes na transferência de propriedade — esses detalhes frequentemente são explorados pelas bancas nas perguntas mais interpretativas e minuciosas.

Questões: Campos e validade jurídica

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e) é gerada exclusivamente pelo proprietário do veículo, sem a necessidade de validação pela autoridade de trânsito federal.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A ATPV-e deve obrigatoriamente conter informações da identificação do veículo, do antigo proprietário e do comprador, além de um código QR gerado dinamicamente.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A ATPV-e é obrigatória para todos os veículos registrado antes da promulgação da Resolução nº 809/2020, sem exceções.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O formato e os campos obrigatórios da ATPV-e são estabelecidos de forma oficial e apresentada em anexo à Resolução, garantindo uniformidade e clareza na transferência de veículos.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A norma estabelece que, em caso de cancelamento da ATPV-e, o órgão responsável pode criar requisitos próprios para a emissão de um novo documento.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O QRCodes utilizado na ATPV-e é gerado apenas uma vez e não requer atualizações ou modificações após a sua emissão.
  7. (Questão Inédita – Método SID) Apenas o antigo proprietário precisa declarar concordância na ATPV-e para que a transferência de propriedade do veículo seja considerada válida.

Respostas: Campos e validade jurídica

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A ATPV-e deve ser gerada pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, e ambos os proprietários (antigo e novo) devem concordar com a transferência, assumindo responsabilidade pela veracidade das informações declaradas.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma estipula claramente que a ATPV-e deve conter os dados identificadores do proprietário do veículo, do veículo e do comprador, bem como um QRCode para autenticação e validação do documento.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A ATPV-e só estará disponível para veículos registrados após a entrada em vigor da Resolução, salvo exceções específicas previstas, como no caso de segunda via ou mediante requerimento do proprietário.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma menciona que os detalhes sobre campos e leiaute da ATPV-e serão definidos em anexo à resolução, o que assegura a padronização das informações necessárias para a transferência.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: De acordo com a norma, o órgão executivo de trânsito tem autonomia para estabelecer os procedimentos necessários para o cancelamento e reemissão da ATPV-e, respeitando suas diretrizes e a regulamentação vigente.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: O QRCode deve ser gerado de forma dinâmica, indicando que ele pode ser atualizado ou modificado conforme a necessidade de validação e autenticação do documento em diferentes contextos.

    Técnica SID: PJA

  7. Gabarito: Errado

    Comentário: A ATPV-e exige que tanto o antigo quanto o novo proprietário declarem estar de acordo com a transferência, uma vez que ambos assumem a responsabilidade pela veracidade das informações declaradas.

    Técnica SID: PJA

Procedimentos de comunicação de venda no meio digital (arts. 15 a 22)

Formas de envio da ATPV-e

Compreender as formas de envio da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e) exige atenção aos detalhes do texto normativo, pois cada artigo traz uma regra própria e procedimentos distintos. O CONTRAN detalha como o documento digital é disponibilizado, quem pode acessar, por quais canais e como deve ser encaminhado em diferentes etapas do processo de venda do veículo. O aluno deve redobrar a leitura nos dispositivos abaixo, reparando sempre nos operadores (“deverá”, “poderá”) e nas palavras que remetem à obrigatoriedade ou à possibilidade de alternativas.

Logo, as principais formas de envio e disponibilização da ATPV-e envolvem canais digitais mantidos pelos órgãos executivos de trânsito, outras alternativas autorizadas pelo órgão máximo executivo da União e exigências específicas para a versão impressa do documento. Muita atenção à literalidade dos termos — qualquer troca de palavra pode comprometer a resposta em questões de prova.

Art. 15. A ATPV-e deverá ser disponibilizada por meio dos canais de atendimento dos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.
Parágrafo único. O órgão máximo executivo de trânsito da União poderá instituir outros canais de atendimento para disponibilização da ATPV-e.

O art. 15 já apresenta dois caminhos: primeiro, estabelece a regra geral (“deverá ser disponibilizada por meio dos canais de atendimento dos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal”). Só que, logo em seguida, surge uma faculdade — o órgão máximo executivo de trânsito da União “poderá instituir outros canais de atendimento”. Ou seja: sempre haverá, no mínimo, os canais estaduais e distritais; além disso, podem existir outros meios oficiais, se assim for definido pela autoridade nacional.

Em concursos, observe o peso do verbo “deverá” (regra obrigatória) e a diferença para o verbo “poderá” (possibilidade, faculdade do órgão nacional, não imposição automática). Errar essa distinção pode resultar em questões perdidas, principalmente nas provas do Cebraspe, que exploram essas nuances.

Art. 16. Quando ambos, proprietário vendedor e comprador, possuírem os requisitos necessários para assinatura eletrônica da ATPV-e, o preenchimento e a assinatura poderão ocorrer nos sistemas do órgão máximo executivo de trânsito da União ou dos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal que disponibilizarem essa funcionalidade, de acordo com a Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, e regulamentação vigente.
Parágrafo único. Os órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal poderão estabelecer outros meios para autenticar a identificação do vendedor e do comprador em conformidade com a legislação em vigor para validação jurídica.

O artigo 16 traz o procedimento detalhado para assinatura eletrônica da ATPV-e: tudo pode ser feito diretamente nos sistemas do órgão máximo da União ou dos órgãos e entidades estaduais/distritais “que disponibilizarem essa funcionalidade”. Aqui, o importante é detectar que existe uma condição prévia — é preciso que tanto vendedor quanto comprador possuam os requisitos para assinatura eletrônica.

Veja ainda o parágrafo único: os órgãos estaduais e distritais têm permissão para criar ou adotar outros meios de autenticação da identidade dos envolvidos. Isso gera alternativas para validar a negociação, evitando fraudes e garantindo que só pessoas legitimadas movimentem o registro do veículo.

Em provas, perceba como há uma combinação de regras nacionais e locais, sempre sob o princípio da legalidade e respeitando a legislação vigente. Qualquer alternativa fora disso não se encaixa na norma.

Art. 17. Na versão impressa, a ATPV-e deverá ser assinada e conter o reconhecimento de firma do vendedor e do comprador por autenticidade.

Para quem opta pela versão impressa da ATPV-e, o artigo 17 é categórico: exige não apenas a assinatura manual, mas também o reconhecimento de firma do vendedor e do comprador por autenticidade. Ou seja, ambos devem comparecer ao cartório. Não se trata de reconhecimento por semelhança — o texto legal fixa a modalidade de autenticidade. Questão clássica de banca: cuidado para não confundir os termos.

Art. 18. A Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV) constante no verso de CRV válido, emitido em meio físico, em modelo previsto na Resolução CONTRAN nº 16, de 1998, alterada pela Resolução CONTRAN nº 775, de 2019, deverá conter o reconhecimento de firma por autenticidade do antigo proprietário e do comprador.

Mesmo tratamento é adotado para o documento em papel chamado de ATPV (gerado antes da adoção plena dos sistemas digitais). A norma manda que, para ser válida, também exista o reconhecimento de firma por autenticidade de ambas as partes. Perceba o cuidado do legislador em garantir segurança, tanto na versão digital quanto na de papel.

Em questões, nunca marque alternativas que tragam reconhecimento de firma “por semelhança” nessas hipóteses. O erro nessa escolha costuma derrubar bons candidatos.

Art. 21. Nos casos previstos no art. 16, a assinatura eletrônica da ATPV-e pelo antigo proprietário caracteriza a comunicação de venda eletrônica do veículo.

O artigo 21 apresenta uma consequência importante: a própria assinatura eletrônica da ATPV-e pelo antigo proprietário já vale para caracterizar a comunicação de venda eletrônica do veículo. Isso significa que o envio adicional de outros documentos ou requerimentos não se faz necessário quando há a assinatura nos moldes do art. 16.

Observe que essa previsão dispensa formalidades extras — basta que o sistema digital aceite a assinatura digital correta. Na leitura técnica, não confunda: não é qualquer assinatura, é aquela feita conforme expressamente admite o artigo 16.

Art. 22. No caso da ATPV-e na versão impressa, nos termos do art. 17, ou da ATPV constante no verso de CRV válido, nos termos do art. 18, o antigo proprietário deverá encaminhar ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal onde o veículo for registrado a cópia autenticada da ATPV-e ou da ATPV, respectivamente, devidamente preenchida.

Se a transferência ocorrer pela via impressa, surge uma etapa obrigatória — encaminhamento da cópia autenticada do documento assinado ao órgão de trânsito. Atenção total à redação: a norma exige a versão autenticada, não apenas cópia simples, e determina o órgão de destino com base na localização do registro do veículo.

Imagine um cenário: um proprietário preenche a ATPV-e impressa, assina com o comprador e reconhece firma por autenticidade. Depois, precisa levar uma cópia autenticada desse documento ao DETRAN do estado onde o carro está registrado. Só assim a comunicação de venda será confirmada na base estatal.

  • A regra principal é disponibilizar a ATPV-e pelos canais oficiais estaduais/distritais, podendo haver outros canais digitais definidos pela União.
  • Quando assinada eletronicamente, a ATPV-e dispensa procedimentos físicos adicionais e já comunica a venda ao órgão.
  • Na via impressa, é obrigatória a assinatura, o reconhecimento de firma por autenticidade das partes e o encaminhamento de cópia autenticada ao órgão de trânsito competente.

Esses detalhes — campos corretos, exigências de assinatura, meios aceitos de envio — são comuns em questões de múltipla escolha e de julgamento certo/errado. Fique atento sempre ao modo como as alternativas trocam “poderá” por “deverá” ou alteram as exigências de autenticação e encaminhamento, pois aí está a armadilha clássica da leitura jurídica.

Questões: Formas de envio da ATPV-e

  1. (Questão Inédita – Método SID) A disponibilização da ATPV-e deve ocorrer exclusivamente através de canais mantidos pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, não sendo permitida a utilização de outros meios digitais.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A assinatura eletrônica da ATPV-e pelo antigo proprietário não é suficiente para caracterizar a comunicação de venda eletrônica do veículo, sendo necessário o envio de outros documentos para completar o processo.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A versão impressa da ATPV-e exige que tanto o vendedor quanto o comprador realizem a assinatura e o reconhecimento de firma por semelhança, podendo ser dispensada a presença de ambos no cartório.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Caso ambos, vendedor e comprador, possuam os requisitos para assinatura eletrônica da ATPV-e, essa assinatura pode ocorrer em sistemas do órgão máximo executivo de trânsito ou dos órgãos estaduais/distritais que disponibilizarem essa funcionalidade.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O antigo proprietário deve encaminhar a cópia simples da ATPV-e impressa ao órgão de trânsito do Estado onde o veículo for registrado após a assinatura, não sendo necessária a autenticação desta cópia.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O órgão máximo executivo de trânsito da União pode adotar novos canais para a disponibilização da ATPV-e, além daqueles estabelecidos pelos órgãos estaduais e distritais.
  7. (Questão Inédita – Método SID) A ATPV-e impressa deve ser assinada por ambos os envolvidos e o reconhecimento de firma deve ocorrer apenas por semelhança, conforme a norma em vigor.

Respostas: Formas de envio da ATPV-e

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma estabelece que a ATPV-e deverá ser disponibilizada principalmente por meio dos canais dos órgãos executivos de trânsito estaduais e distritais, mas também menciona que o órgão máximo poderá instituir outros canais de atendimento. Portanto, a afirmação está incorreta ao afirmar que é exclusivo.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: De acordo com a norma, a assinatura eletrônica da ATPV-e pelo antigo proprietário caracteriza automaticamente a comunicação de venda eletrônica do veículo, dispensando a necessidade de documentos adicionais. Dessa forma, a afirmação está equivocada.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma especifica que na versão impressa da ATPV-e, é obrigatória a assinatura e o reconhecimento de firma por autenticidade, o que exige a presença de ambos no cartório, invalidando a possibilidade de reconhecer firma por semelhança. Portanto, a proposição é incorreta.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a norma estabelece que se ambos os envolvidos têm os requisitos necessários, podem assinar eletronicamente a ATPV-e nos sistemas dos órgãos que disponibilizarem essa funcionalidade. Isso demonstra a flexibilidade dos procedimentos de assinatura.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: Segundo a norma, é obrigatória a cópia autenticada da ATPV-e após a assinatura, e não apenas uma cópia simples. Isso é uma etapa crucial para a validação da comunicação de venda, tornando a proposição incorreta.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma permite que o órgão máximo institucionalize outros meios de atendimento para a disponibilização da ATPV-e, além dos canais já existentes nos Estados e Distrito Federal. Portanto, a assertiva está correta.

    Técnica SID: PJA

  7. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma determinou que o reconhecimento de firma na ATPV-e impressa deve ser por autenticidade, e não por semelhança. Assim, a afirmação é incorreta, pois despreza a exigência específica da legalidade.

    Técnica SID: PJA

Assinatura eletrônica e reconhecimento de firma

A assinatura eletrônica e o reconhecimento de firma são pontos centrais para validar juridicamente a transferência de propriedade de veículos, conforme previsto na Resolução CONTRAN nº 809/2020. O objetivo dessa regulamentação é garantir que, mesmo no ambiente digital, o processo de venda e compra de veículos continue seguro, autêntico e rastreável. É crucial identificar em quais situações se exige cada modalidade e como isso se conecta aos documentos eletrônicos.

A Resolução diferencia os procedimentos para assinatura da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e) e em meio físico. Com a inovação da ATPV-e, surgem novos caminhos para autenticação e reconhecimento dos envolvidos. Veja como o texto normativo trata a assinatura eletrônica nos sistemas digitais:

Art. 16. Quando ambos, proprietário vendedor e comprador, possuírem os requisitos necessários para assinatura eletrônica da ATPV-e, o preenchimento e a assinatura poderão ocorrer nos sistemas do órgão máximo executivo de trânsito da União ou dos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal que disponibilizarem essa funcionalidade, de acordo com a Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, e regulamentação vigente.

Nesse dispositivo, repare que para que o preenchimento e assinatura eletrônica aconteçam, é necessário que tanto o proprietário vendedor quanto o comprador tenham os requisitos exigidos. Essa assinatura ocorre diretamente em sistema do órgão federal ou dos Detrans que oferecem essa ferramenta. A base legal está expressa: faz referência direta à Lei nº 14.063/2020, que disciplina assinaturas eletrônicas para atos no âmbito público.

O parágrafo único amplia a perspectiva para outros meios de autenticação, trazendo flexibilidade ao processo, respeitando sempre a legislação vigente. Observe:

Parágrafo único. Os órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal poderão estabelecer outros meios para autenticar a identificação do vendedor e do comprador em conformidade com a legislação em vigor para validação jurídica.

Neste ponto, o texto permite que os Detrans criem mecanismos próprios para autenticar identificações — desde que estejam dentro das normas legais, o que pode incluir outras formas de identificação digital ou presencial, sempre com o objetivo de segurança jurídica.

Quando você se depara com o documento físico, a exigência muda. Aqui, o foco é o reconhecimento de firma por autenticidade. Vejamos o texto literal:

Art. 17. Na versão impressa, a ATPV-e deverá ser assinada e conter o reconhecimento de firma do vendedor e do comprador por autenticidade.

Este artigo não abre espaço para exceções: uma vez impressa a ATPV-e, obrigatoriamente há a exigência do reconhecimento de firma por autenticidade, tanto do vendedor quanto do comprador. “Por autenticidade” significa que ambos devem comparecer ao cartório e assinar na presença do tabelião ou preposto, que certificará a autenticidade da assinatura. Isso elimina dúvidas sobre a autoria da assinatura e combate fraudes.

No caso específico da Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV) ainda constante no verso do CRV físico — válida em modelos anteriores à digitalização — a regra é análoga. O reconhecimento de firma por autenticidade segue sendo um requisito fundamental. Veja o dispositivo correspondente:

Art. 18. A Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV) constante no verso de CRV válido, emitido em meio físico, em modelo previsto na Resolução CONTRAN nº 16, de 1998, alterada pela Resolução CONTRAN nº 775, de 2019, deverá conter o reconhecimento de firma por autenticidade do antigo proprietário e do comprador.

Repare que o texto normativo reforça o mesmo padrão de segurança jurídica: “deverá conter o reconhecimento de firma por autenticidade do antigo proprietário e do comprador”. Essa exigência vale para os CRVs emitidos conforme modelos anteriores à digitalização, mantendo o padrão de rigor probatório mesmo durante a transição normativa.

O aluno atento deve perceber que tanto na versão eletrônica (ATPV-e assinada digitalmente), quanto na impressa (ATPV-e ou CRV físico), o objetivo é sempre garantir a autenticidade do acordo de vontade entre vendedor e comprador. A diferença está na forma de reconhecer essa autenticidade: digitalmente nos sistemas eletrônicos, ou presencialmente com o reconhecimento de firma por autenticidade.

Vamos focar em alguns detalhes que frequentemente aparecem em provas e são armadilhas clássicas para candidatos desatentos:

  • Assinatura eletrônica depende de sistemas certificados, previstos legalmente e da existência de requisitos mínimos para as partes envolvidas.
  • Reconhecimento de firma por autenticidade não pode ser substituído por reconhecimento por semelhança.
  • Tanto o vendedor quanto o comprador precisam realizar (e não apenas um deles) o reconhecimento de firma por autenticidade quando se tratar de documentos físicos.

Esses detalhes fazem diferença entre acerto e erro em questões especialmente elaboradas com base no Método SID. Um exemplo: caso a banca substitua “por autenticidade” por “por semelhança” em alternativas, trata-se de um erro técnico sutil, mas suficiente para tornar a afirmação falsa.

Outro ponto relevante para provas discursivas e objetivas: a assinatura eletrônica realizada conforme os requisitos do sistema tem pleno valor jurídico, desde que observados os requisitos da Lei nº 14.063/2020. Não é preciso solicitar reconhecimento de firma adicional caso tudo tenha ocorrido pelo sistema eletrônico oficial.

Questões: Assinatura eletrônica e reconhecimento de firma

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 809/2020 estabelece que a assinatura eletrônica da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e) é válida apenas se realizada em sistemas que não exigem requisitos para as partes envolvidas.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A assinatura eletrônica na ATPV-e pode ser realizada por meio de qualquer sistema que não possua certificação legal.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O reconhecimento de firma por autenticidade é uma exigência imprescindível para a versão impressa da ATPV-e, obrigando tanto o vendedor quanto o comprador a comparecerem ao cartório para a assinatura na presença de um tabelião.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 809/2020 permite que órgãos de trânsito estaduais criem métodos alternativos de autenticação da identidade do vendedor e do comprador, desde que respeitem a legislação vigente.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A assinatura digital da ATPV-e não possuindo a certificação prevista na legislação, pode ser considerada válida se assinada apenas por uma das partes envolvidas na transação.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O reconhecimento de firma modal ‘por semelhança’ pode ser utilizado em substituição ao reconhecimento por autenticidade na transferência de propriedade de veículos em meio físico.
  7. (Questão Inédita – Método SID) A validade da assinatura eletrônica em sistemas digitais se dá independentemente da observância dos requisitos da Lei nº 14.063/2020, desde que ocorra em um sistema reconhecido pelo Detran.

Respostas: Assinatura eletrônica e reconhecimento de firma

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: Para a assinatura eletrônica da ATPV-e ser válida, tanto o vendedor quanto o comprador precisam ter os requisitos necessários para a assinatura eletrônica, conforme previsto na legislação. A afirmação é falsa pois omite esta exigência crucial.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A assinatura eletrônica deve ser realizada em sistemas certificados e previstos legalmente, conforme a Lei nº 14.063/2020. Portanto, a informação é incorreta, visto que não é permitido utilizar sistemas sem certificação.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A assinatura da ATPV-e em sua versão impressa deve ser acompanhada do reconhecimento de firma por autenticidade de ambas as partes. Esta exigência visa garantir a autenticidade das assinaturas e eliminar dúvidas sobre a autoria, conforme determinado pela norma.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma realmente permite que os Detrans estabeleçam outros meios para autenticar a identificação, garantindo flexibilidade, desde que em conformidade com a lei. Isso é fundamental para manter a segurança jurídica na transferência.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A exigência da assinatura digital da ATPV-e requer que tanto o vendedor quanto o comprador estejam presentes e atendam aos requisitos legais para que a assinatura seja válida. Portanto, a afirmação é incorreta, pois ignora a necessidade da assinatura de ambas as partes.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: O reconhecimento de firma modal ‘por semelhança’ não é permitido nas situações que requerem o reconhecimento por autenticidade, conforme as normas. A substituição é um erro técnico relevante que invalidaria a transação.

    Técnica SID: SCP

  7. Gabarito: Errado

    Comentário: A validade da assinatura eletrônica depende sim da observância dos requisitos legais estabelecidos na Lei nº 14.063/2020. Portanto, mesmo que o sistema seja reconhecido, se os requisitos não forem seguidos, a assinatura pode não ter valor jurídico.

    Técnica SID: SCP

Procedimentos frente ao órgão de trânsito

Os procedimentos de comunicação de venda de veículo no meio digital são essenciais para garantir a segurança, a formalização do ato e o fiel cumprimento da legislação vigente. Na Resolução CONTRAN nº 809/2020, os artigos 15 a 22 detalham como o antigo e o novo proprietário, bem como os órgãos de trânsito, devem proceder nesse processo. É crucial que você, concurseiro, saiba interpretar com precisão cada etapa e os requisitos para a validade da comunicação de venda, pois detalhes como a possibilidade de uso da assinatura eletrônica ou as exigências para o envio dos documentos podem facilmente derrubar candidatos desatentos.

Comece observando como a norma traz caminhos distintos para a realização do procedimento, tanto pelos canais digitais quanto na versão impressa da ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital). Isso tem impacto direto no cumprimento das exigências legais e determina a responsabilidade de cada parte envolvida. Vamos analisar ponto a ponto o que determina a legislação.

Art. 15. A ATPV-e deverá ser disponibilizada por meio dos canais de atendimento dos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.

Parágrafo único. O órgão máximo executivo de trânsito da União poderá instituir outros canais de atendimento para disponibilização da ATPV-e.

Preste atenção: a regra geral exige que a ATPV-e seja disponibilizada pelos canais oficiais dos órgãos estaduais e do Distrito Federal. Mas o órgão máximo executivo de trânsito da União também pode criar outros canais. Veja como a norma é aberta para permitir ampliação das possibilidades tecnológicas.

Art. 16. Quando ambos, proprietário vendedor e comprador, possuírem os requisitos necessários para assinatura eletrônica da ATPV-e, o preenchimento e a assinatura poderão ocorrer nos sistemas do órgão máximo executivo de trânsito da União ou dos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal que disponibilizarem essa funcionalidade, de acordo com a Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, e regulamentação vigente.

Parágrafo único. Os órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal poderão estabelecer outros meios para autenticar a identificação do vendedor e do comprador em conformidade com a legislação em vigor para validação jurídica.

Note que a assinatura eletrônica facilita e torna mais segura a transferência, desde que tanto vendedor quanto comprador tenham os requisitos exigidos. O preenchimento e a assinatura no sistema são permitidos mediante observância da Lei nº 14.063/2020 (que trata das assinaturas eletrônicas no Brasil). Além disso, há espaço para que órgãos estaduais criem outros meios de autenticação, sempre respeitando a legislação. Essa flexibilidade pode ser ponto de confusão em questões, então fique atento!

Art. 17. Na versão impressa, a ATPV-e deverá ser assinada e conter o reconhecimento de firma do vendedor e do comprador por autenticidade.

Nesta hipótese, se o documento for impresso, a legislação exige obrigatoriamente o reconhecimento de firma por autenticidade tanto do vendedor quanto do comprador. Essa formalidade serve para dar fé pública à assinatura e é tradicional nos atos envolvendo veículos no Brasil.

Art. 18. A Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV) constante no verso de CRV válido, emitido em meio físico, em modelo previsto na Resolução CONTRAN nº 16, de 1998, alterada pela Resolução CONTRAN nº 775, de 2019, deverá conter o reconhecimento de firma por autenticidade do antigo proprietário e do comprador.

Perceba que para CRV físico (emitido segundo as antigas resoluções), a regra permanece: é obrigatório o reconhecimento de firma por autenticidade das partes. Esse ponto costuma ser explorado em pegadinhas: mudou o formato, mas o rigor permanece.

Art. 19. O encaminhamento do comprovante de transferência de propriedade aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal corresponde à comunicação de venda de veículo.

Um detalhe aqui: encaminhar o comprovante de transferência aos órgãos estaduais ou do DF é, por si só, a comunicação de venda. Não se exige pedido formal; basta o envio do documento adequado. Muitas questões de prova cobram a compreensão literal deste artigo.

Art. 20. No caso da ATPV-e, a comunicação de venda será realizada:

I – por meio de sistema eletrônico implantado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, com a utilização de:
a) assinatura digital avançada, nos termos da Lei nº 14.063, de 2020, e de regulamentação vigente; ou
b) certificado digital, de propriedade do vendedor e do comprador, emitido por autoridade certificadora, conforme padrão de Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil);

II – por entidade pública ou privada com atribuição legal, em conformidade com a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, expressamente autorizada pelo órgão máximo executivo de trânsito da União para tal finalidade; ou

III – pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, conforme procedimentos definidos por cada órgão ou entidade.

Parágrafo único. Para realizar a comunicação de venda, as entidades públicas ou privadas previstas no inciso II poderão contratar entidades privadas que tenham como atividade principal ou acessória, prevista em lei ou em seu estatuto constitutivo ou contrato social, a prestação de serviços inerentes à comunicação de venda de veículos.

O artigo 20 detalha as formas válidas de efetuar a comunicação de venda via ATPV-e. São três alternativas principais, cada uma com requisitos específicos: sistemas eletrônicos oficiais (com assinatura digital avançada ou certificado digital); por entidades públicas ou privadas autorizadas; ou diretamente junto ao órgão estadual/distrital segundo seus próprios procedimentos. Entidades autorizadas podem ainda terceirizar partes desse serviço, desde que previsto em lei ou estatuto. Grave essas possibilidades, pois pequenas variações neslas opções podem ser cobradas para confundir o candidato.

Art. 21. Nos casos previstos no art. 16, a assinatura eletrônica da ATPV-e pelo antigo proprietário caracteriza a comunicação de venda eletrônica do veículo.

Aqui está uma pegadinha clássica: basta a assinatura eletrônica do antigo proprietário na ATPV-e (na hipótese do art. 16) para que se considere realizada a comunicação de venda eletrônica. Não é preciso nenhum encaminhamento posterior — a lei confere força suficiente ao ato eletrônico devidamente autenticado.

Art. 22. No caso da ATPV-e na versão impressa, nos termos do art. 17, ou da ATPV constante no verso de CRV válido, nos termos do art. 18, o antigo proprietário deverá encaminhar ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal onde o veículo for registrado a cópia autenticada da ATPV-e ou da ATPV, respectivamente, devidamente preenchida.

Já nesta situação, se a ATPV-e ou ATPV for utilizada em versão impressa, é exigido que o antigo proprietário encaminhe ao órgão ou entidade responsável do Estado/DF uma cópia autenticada do respectivo documento, devidamente preenchido. O detalhe é a necessidade de autenticidade para garantir a validade do procedimento, fechando o ciclo de segurança jurídica nessa transferência.

Em resumo: observe sempre as condições específicas (meio eletrônico x impresso), as exigências de autenticação e o papel de cada órgão envolvido. O domínio desses detalhes é o que separa o candidato que acerta a questão daquele que perde pontos por descuido na leitura precisa da norma. Cada artigo pode ser fonte de questões de múltipla escolha baseadas em pequenas mudanças de palavras, exigindo do concurseiro uma atenção minuciosa ao texto legal — exatamente o que se espera de quem domina o Método SID.

Questões: Procedimentos frente ao órgão de trânsito

  1. (Questão Inédita – Método SID) A comunicação de venda de veículo por meio da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e) poderá ser realizada sem a exigência de assinatura eletrônica, desde que o vendedor e comprador enviem o comprovante de transferência ao órgão responsável.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Para que a comunicação de venda de veículo seja válida, é necessário que o proprietário vendedor e o comprador utilizem a assinatura eletrônica, caso ambos possuam os requisitos necessários, assim como definido pela legislação vigente.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O antigo proprietário deve encaminhar ao órgão de trânsito uma cópia simples da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV) quando esta for apresentada na versão impressa e não é necessário que a cópia esteja autenticada.
  4. (Questão Inédita – Método SID) As entidades autorizadas a realizar a comunicação de venda de veículos podem subcontratar serviços de terceiros, desde que essa possibilidade esteja escrita em seus estatutos ou contratos.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O reconhecimento de firma por autenticidade na versão impressa da ATPV-e é dispensável, pois a legislação em vigor presume a validade do documento caso ele esteja digitalizado nas plataformas dos órgãos de trânsito.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A apresentação da ATPV-e em um sistema eletrônico, associado com o uso de certificado digital, não é considerada uma forma válida de comunicação de venda de veículos segundo a Resolução CONTRAN 809/2020.
  7. (Questão Inédita – Método SID) A norma estabelece que, para a comunicação de venda de veículos, o envio do comprovante de transferência deve ser feito para qualquer órgão escolhida pelo vendedor, sem restrições de competência.

Respostas: Procedimentos frente ao órgão de trânsito

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A ATPV-e caracteriza a comunicação de venda eletrônica somente se realizada com assinatura eletrônica. O envio do comprovante sem essa assinatura não satisfaz a exigência legal estabelecida na norma.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: De acordo com a Resolução CONTRAN 809/2020, é previsto que a assinatura eletrônica é uma opção viável para a comunicação de venda, desde que ambas as partes atendam aos requisitos estabelecidos.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma exige que a ATPV em versão impressa seja acompanhada de cópia autenticada para garantir a validade da comunicação, conforme estipulado na regulamentação.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A legislação permite que entidades públicas ou privadas autorizadas contratem prestadoras de serviços para ajudar na comunicação de venda, observando a regulamentação aplicável e os requisitos legais.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: É imprescindível que a versão impressa da ATPV-e contenha o reconhecimento de firma por autenticidade, conforme as normas reguladoras de transferência de propriedade de veículos.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma prevê explicitamente que o uso de sistemas eletrônicos com certificado digital é uma das formas válidas para a comunicação de venda, o que a torna legalmente aceitável.

    Técnica SID: PJA

  7. Gabarito: Errado

    Comentário: A comunicação de venda deve ser direcionada ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal onde o veículo está registrado, não havendo liberdade de escolha para outros órgãos.

    Técnica SID: PJA

Disposições finais e integração sistêmica (arts. 23 a 27)

Adoção e integração sistêmica

Para garantir a transição segura e uniforme ao novo modelo digital dos documentos veiculares, a Resolução CONTRAN nº 809/2020 traz dispositivos específicos sobre adoção e integração sistêmica. Esses artigos tratam das obrigações dos órgãos, do acesso aos sistemas e do vínculo entre entidades envolvidas no procedimento de expedição, validação e comunicação de venda dos veículos. Cada detalhe normativo busca assegurar a autenticidade e a rastreabilidade do processo, pontos frequentemente explorados em provas de concurso.

Acompanhe a literalidade do art. 23, observando atentamente quais entidades têm o dever imediato de promover as adequações técnicas para a implantação do CRLV-e e da ATPV-e. Note especialmente a menção à necessidade de atuação conjunta:

Art. 23. Os órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal deverão providenciar as adequações sistêmicas necessárias, em conjunto com o órgão máximo executivo de trânsito da União, para adoção do CRLV-e e da ATPV-e.

O texto obriga tanto os órgãos estaduais quanto os do Distrito Federal a realizar adaptações de seus sistemas, sempre em colaboração direta com o órgão máximo executivo de trânsito da União. Isso significa uma coordenação de esforços, sem espaço para iniciativas isoladas. Se aparecer na prova qualquer afirmação de que apenas o órgão nacional decidirá por conta própria, ou que cada Estado pode agir sozinho, desconfie: a obrigatoriedade da atuação conjunta está expressa no artigo.

O acesso aos sistemas digitais do CRLV-e e ATPV-e é regulado exclusivamente pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, conforme o art. 24. Observe quem pode solicitar esse acesso e em que condições, com atenção especial para o termo “Termo de Autorização”:

Art. 24. O órgão máximo executivo de trânsito da União poderá expedir Termo de Autorização para acesso aos sistemas destinados aos procedimentos previstos nesta Resolução, conforme normativo específico.

Repare: só o órgão máximo pode expedir o Termo de Autorização, e qualquer autorização depende de um normativo específico. É comum bancas trocarem “poderá” por “deverá” ou omitirem o requisito de normativo específico para tentar confundir.

O § 1º do art. 24 detalha quem pode solicitar esse acesso. Veja o detalhamento literal e preste atenção tanto ao inciso I quanto ao inciso II; pequenas variações aqui costumam ser alvo de questões do tipo “troca de titulares” (SCP):

§ 1º Poderão solicitar o acesso a que se refere o caput, desde que atendidos todos os requisitos e obrigações estabelecidos em normativo específico do órgão máximo executivo de trânsito da União:
I – as entidades públicas e privadas previstas no inciso II do art. 20; e
II – as entidades privadas previstas no parágrafo único do art. 20, desde que comprove a necessidade de acesso para desempenhar a atividade de comunicação de venda de veículo.

Perceba: não basta estar enquadrado como entidade pública ou privada prevista no art. 20; é sempre necessário cumprir os requisitos do normativo específico do órgão nacional. Além disso, entidades privadas mencionadas no II precisam comprovar a “necessidade de acesso”. Se a questão sugerir acesso automático ou irrestrito, há erro gravíssimo — atue sempre pelo texto literal.

O § 2º do art. 24 exige apresentação de documentos em prazo fixo pelas entidades já homologadas. Note cada termo: forma de apresentação, quem são os obrigados, prazo e referência normativa (“Decreto nº 10.278, de 18 de março de 2020”):

§ 2º As entidades privadas previstas no inciso II do § 1º já homologadas pelo órgão máximo executivo de trânsito da União deverão apresentar, no prazo de 90 (noventa) dias, em formato digital ou em formato físico para posterior digitalização, conforme Decreto nº 10.278, de 18 de março de 2020, documentação comprobatória de vínculo com as entidades públicas e privadas previstas no inciso I do § 1º, para renovação da homologação.

Aqui, atenção para o duplo formato permitido, digital ou físico (para posterior digitalização), bem como à exigência do “vínculo com as entidades públicas e privadas previstas no inciso I do § 1º”. Se a banca apresentar um enunciado sugerindo que a apresentação pode ser apenas física, ou sem limite de prazo, desconfie.

O art. 25 prevê situação específica para veículos inscritos no RENAVE, estabelecendo que a transferência de propriedade deles não seguirá as mesmas regras da Resolução 809/2020, mas, sim, regulamento próprio. Observe:

Art. 25. A transferência de propriedade de veículos inscritos no Registro Nacional de Veículos em Estoque (RENAVE) seguirão os procedimentos estabelecidos em Resolução específica.

O essencial aqui é lembrar que “Resolução específica” significa uma outra norma, não esta. Questão clássica: afirmar que todos os veículos obrigatoriamente seguem este procedimento. O RENAVE é uma exceção sempre prevista em alternativas de prova para “pegar” quem leu de forma apressada.

Na sequência, o art. 26 lista as resoluções CONTRAN expressamente revogadas com a entrada em vigor da 809/2020. Veja como a enumeração é detalhada:

Art. 26. Ficam revogadas, a partir da data de entrada em vigor desta Resolução as seguintes Resoluções CONTRAN:
I – nº 61, de 21 de maio de 1998;
II – nº 130, de 2 de abril de 2002;
III – nº 134, de 2 de abril de 2002;
IV – nº 306, de 6 de março de 2009;
V – nº 310, de 6 de março de 2009;
VI – nº 712, de 25 de outubro de 2017;
VII – nº 715, de 30 de novembro de 2017;
VIII – nº 788, de 18 de junho de 2020; e
IX – nº 793, de 2 de setembro de 2020.

A lista de resoluções revogadas é um item que costuma ser cobrado em questões do tipo TRC — especialmente na forma de perguntas sobre quais normas permanecem válidas ou quais perderam a vigência com a lei nova. Não basta decorar um ou dois números; a banca adora incluir pegadinhas misturando resoluções semelhantes ou próximas em data e numeração.

Por fim, o art. 27 estabelece a data de início da vigência da Resolução CONTRAN nº 809/2020. Veja a literalidade, pois é comum questões cobrarem não apenas a data, mas também eventuais exceções à vigência imediata:

Art. 27. Esta Resolução entra em vigor em 4 de janeiro de 2021.

Memorize: 4 de janeiro de 2021. Qualquer alternativa com data diferente está errada. Essa informação, apesar de simples, é frequentemente cobrada ao lado de pegadinhas sobre prazos de adaptação ou início da obrigatoriedade dos procedimentos digitais.

Passe um olhar atento por cada termo literal dos dispositivos finais apresentados. Cada artigo contém detalhes valiosos: prazos, condições, lista de normas revogadas e, especialmente, a obrigatoriedade de integração sistêmica e respeito à regulamentação específica. O domínio desses detalhes é o que distingue o candidato que apenas “leu uma vez” daquele que interpreta detidamente — como exigem as provas mais exigentes.

Questões: Adoção e integração sistêmica

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 809/2020 estabelece que a implementação do CRLV-e e da ATPV-e deve ser realizada apenas pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, sem a necessidade de colaboração dos órgãos estaduais ou do Distrito Federal.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O acesso aos sistemas digitais mencionados na Resolução 809/2020 pode ser solicitado por qualquer entidade pública ou privada, independentemente de atender aos requisitos estabelecidos em normativo específico do órgão máximo executivo de trânsito da União.
  3. (Questão Inédita – Método SID) As entidades homologadas pelo órgão máximo executivo de trânsito da União devem apresentar documentação em formato físico ou digital para renovação da homologação dentro de um prazo de 90 dias, conforme detalhado na norma.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 809/2020 permite a transferência de propriedade de veículos cadastrados no RENAVE a partir dos procedimentos definidos por esta resolução, sem necessidade de regulamentação adicional.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 809/2020 revoga várias resoluções anteriores, e a lista dessas resoluções revogadas é apresentada de forma detalhada no artigo correspondente.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O termo “Termo de Autorização” mencionado na Resolução 809/2020 pode ser expedido por qualquer entidade pública, desde que solicitado em conformidade com as diretrizes que regulamentam o acesso aos sistemas.
  7. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 809/2020, ao entrar em vigor em 4 de janeiro de 2021, determina que os novos procedimentos digitais devem ser adotados imediatamente, sem qualquer período de adaptação adicional.

Respostas: Adoção e integração sistêmica

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A implementação do CRLV-e e da ATPV-e requer a atuação conjunta dos órgãos estaduais e do Distrito Federal com o órgão máximo executivo de trânsito da União, tornando a afirmação incorreta.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: O acesso depende de cumprimento dos requisitos e obrigações estabelecidos em normativo específico, portanto a afirmação está incorreta ao indicar acesso irrestrito.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma realmente estipula que as entidades homologadas devem apresentar documentação dentro do prazo de 90 dias, sendo aceitos formatos físico ou digital, conforme o estabelecido.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A transferência de veículos cadastrados no RENAVE deve seguir procedimentos estabelecidos por uma resolução específica, o que torna a afirmação incorreta ao sugerir que segue as regras da Resolução 809/2020.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma efetivamente revoga resoluções anteriores e fornece uma lista detalhada, o que confirma a afirmativa como correta. Esse detalhe é frequentemente solicitado em questões de concursos.

    Técnica SID: TRC

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: Somente o órgão máximo executivo de trânsito da União pode expedir o Termo de Autorização, tornando a afirmação incorreta por insinuar que qualquer entidade pública pode fazê-lo.

    Técnica SID: PJA

  7. Gabarito: Errado

    Comentário: Embora a resolução entre em vigor na data indicada, a norma não extingue a possibilidade de um período de adaptação, sendo assim a afirmação é incorreta por não considerar esses aspectos de implementação.

    Técnica SID: PJA

Acesso aos sistemas pelos agentes autorizados

O funcionamento do sistema digital de documentação veicular prevê regras muito claras sobre quem pode acessar as informações e executar procedimentos dentro dessas plataformas eletrônicas. A Resolução CONTRAN nº 809, de 2020, traz dispositivos específicos a esse respeito nos artigos 24 e seus parágrafos. Se você quer evitar pegadinhas em prova, fique atento aos detalhes: quem pode pedir acesso, quais são os requisitos para entidades privadas e públicas, e como se dá a homologação desses acessos.

Antes de analisarmos os dispositivos, observe: o acesso não é totalmente livre. É preciso cumprir requisitos definidos em normativos próprios do órgão máximo executivo de trânsito da União. O controle é rigoroso justamente para garantir a segurança e a autenticidade das operações de registro, transferência e comunicação de venda de veículos.

Art. 24. O órgão máximo executivo de trânsito da União poderá expedir Termo de Autorização para acesso aos sistemas destinados aos procedimentos previstos nesta Resolução, conforme normativo específico.

Repare aqui: somente o órgão máximo, ou seja, o DENATRAN (ou órgão que o substitua), tem competência para autorizar o acesso aos sistemas digitais necessários ao cumprimento dos procedimentos de registro, licenciamento, transferência de propriedade etc. O texto reforça que esse acesso depende de termo de autorização e de cumprimento de regras reguladas em normas específicas.

Agora, veja atentamente quem pode solicitar esse acesso conforme os incisos do §1º do artigo 24. Este ponto costuma ser explorado em questões de múltipla escolha ou de certo/errado com pequenas trocas de palavras.

§ 1º Poderão solicitar o acesso a que se refere o caput, desde que atendidos todos os requisitos e obrigações estabelecidos em normativo específico do órgão máximo executivo de trânsito da União:
I – as entidades públicas e privadas previstas no inciso II do art. 20; e
II – as entidades privadas previstas no parágrafo único do art. 20, desde que comprove a necessidade de acesso para desempenhar a atividade de comunicação de venda de veículo.

Vamos destrinchar os incisos:

  • I – entidades públicas e privadas do inciso II do art. 20: aqui estão incluídas tanto entidades públicas quanto privadas com atribuição legal para operar procedimentos ligados à comunicação de venda de veículos. Lembre-se: devem ser expressamente autorizadas pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.
  • II – entidades privadas do parágrafo único do art. 20: além do requisito anterior, devem comprovar a necessidade do acesso. Ou seja, não basta ser uma entidade privada qualquer: é obrigatório justificar e provar que a função da entidade exige tal acesso.

Esses detalhes têm forte chance de aparecer em pegadinhas do tipo: “todas as entidades privadas podem acessar o sistema?” Atenção: a lei faz distinção clara quanto ao tipo de entidade e ao requisito de necessidade comprovada.

§ 2º As entidades privadas previstas no inciso II do § 1º já homologadas pelo órgão máximo executivo de trânsito da União deverão apresentar, no prazo de 90 (noventa) dias, em formato digital ou em formato físico para posterior digitalização, conforme Decreto nº 10.278, de 18 de março de 2020, documentação comprobatória de vínculo com as entidades públicas e privadas previstas no inciso I do § 1º, para renovação da homologação.

Nesse ponto, detenha-se no prazo e nos requisitos. As entidades privadas que já estavam homologadas antes da entrada em vigor dessa regra precisam apresentar, em até 90 dias, documentação que comprove seu vínculo (ou parceria formal) com as entidades públicas ou privadas do inciso I do §1º. Isso vale tanto para quem já atua como para quem busca renovação da homologação.

A documentação deve ser enviada em formato digital, ou físico para digitalização, seguindo o padrão do Decreto nº 10.278/2020, que trata da digitalização de documentos públicos e privados para produzir efeitos legais. Toda essa dinâmica visa reforçar a rastreabilidade e segurança das relações entre entidades privadas e as responsáveis pela gestão do trânsito.

  • Atenção à expressão “documentação comprobatória de vínculo”. Não basta uma declaração simples: é preciso prova formal da ligação entre a entidade privada e a entidade apta a atuar na comunicação de venda de veículo.
  • O prazo de 90 dias não pode ser desprezado em provas objetivas, especialmente naquelas que gostam de testar detalhes temporais e procedimentos de regularização.

Repare no tom das obrigações: o sistema privilegia o controle rigoroso, limita o acesso aos sistemas eletrônicos apenas a agentes formalmente autorizados e exige renovação periódica da homologação com comprovação documental do vínculo. Imagine, por exemplo, uma concessionária de veículos querendo acessar o sistema para registrar transferências: ela precisa cumprir todos esses requisitos, estar autorizada e manter seus registros sempre atualizados junto aos órgãos competentes.

Ao ler atentamente cada termo, você percebe o quanto a legislação busca equilibrar modernização digital com responsabilidade jurídica na administração do trânsito. Tudo para garantir fé pública, rastreabilidade e controle sobre movimentos e registros de propriedade veicular.

Questões: Acesso aos sistemas pelos agentes autorizados

  1. (Questão Inédita – Método SID) O acesso aos sistemas digitais de documentação veicular é totalmente livre a todos os cidadãos, sem a necessidade de autorização prévia ou cumprimento de requisitos específicos.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Apenas as entidades públicas podem solicitar acesso aos sistemas digitais destinados aos procedimentos de registro e comunicação no contexto veicular.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Entidades privadas que desejam acessar os sistemas digitais de documentação veicular devem comprovar a necessidade desse acesso, conforme está estabelecido nas normas pertinentes.
  4. (Questão Inédita – Método SID) As entidades privadas homologadas têm um prazo de 90 dias para apresentar a documentação que comprove seu vínculo com entidades públicas ou privadas, após a entrada em vigor das novas regras.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A documentação que comprova o vínculo entre entidades privadas e públicas deve ser apresentada em formato digital ou físico para digitalização, segundo as regras do normativo específico mencionado na resolução.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Para as entidades privadas já homologadas, não é necessário apresentar uma prova formal do vínculo estabelecido com as entidades públicas para manter o acesso aos sistemas digitais.

Respostas: Acesso aos sistemas pelos agentes autorizados

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: O acesso aos sistemas digitais não é livre, pois é necessário atender a requisitos estabelecidos pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, que controla e autoriza esse acesso. Tal rigor visa garantir a segurança e a autenticidade das operações de registro e transferência de veículos.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A legislação permite que tanto entidades públicas quanto privadas, que atendem aos requisitos do normativo específico, solicitem acesso aos sistemas digitais. Assim, a afirmação de que apenas entidades públicas podem acessar é incorreta.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A normativa exige que as entidades privadas não apenas estejam previstas nos incisos aplicáveis, mas também comprovem a necessidade do acesso para desempenhar suas atividades relacionadas à comunicação de venda de veículos.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: De fato, as entidades privadas já homologadas precisam apresentar, em até 90 dias, a documentação que comprova seu vínculo com as entidades que têm atribuições para operar na comunicação de venda de veículos, conforme estabelecido na normativa.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A normativa determina que as entidades privadas apresentem a documentação em formato digital ou físico, que poderá ser submetido à digitalização, ressaltando assim a necessidade de atender a padronizações para garantir efeitos legais e a segurança na gestão de documentos.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A legislação exige que as entidades privadas apresentem documentação comprobatória formal de vínculo com entidades públicas ou privadas para a renovação da homologação de acesso aos sistemas, o que reforça a importância de essas relações serem bem documentadas.

    Técnica SID: PJA

Revogação de normas anteriores

No universo jurídico, a revogação de normas é ato fundamental para garantir que diferentes regras não entrem em conflito e que as mudanças implementadas sejam respeitadas de forma inequívoca. Ao editar a Resolução CONTRAN nº 809/2020, o Conselho Nacional de Trânsito determinou claramente quais resoluções anteriores deixam de ter efeito a partir de sua vigência.

Essa relação expressa de normas revogadas elimina dúvidas comuns sobre qual norma deve ser seguida, além de evitar interpretações equivocadas quanto à validade de procedimentos antigos. O texto legal foi criterioso ao listar, uma a uma, as Resoluções que já não possuem aplicabilidade. Observe com atenção essa sequência, pois bancas de concurso público costumam explorar pegadinhas envolvendo normas já revogadas. Veja abaixo o texto literal do artigo:

Art. 26. Ficam revogadas, a partir da data de entrada em vigor desta Resolução as seguintes Resoluções CONTRAN:
I – nº 61, de 21 de maio de 1998;
II – nº 130, de 2 de abril de 2002;
III – nº 134, de 2 de abril de 2002;
IV – nº 306, de 6 de março de 2009;
V – nº 310, de 6 de março de 2009;
VI – nº 712, de 25 de outubro de 2017;
VII – nº 715, de 30 de novembro de 2017;
VIII – nº 788, de 18 de junho de 2020; e
IX – nº 793, de 2 de setembro de 2020.

O artigo 26 é taxativo ao enumerar nove resoluções do CONTRAN revogadas. Note que não há qualquer abertura para interpretação subjetiva quanto às normas abrangidas: é a literalidade dessas nove resoluções que deve ser observada pelo candidato. Isso significa que, a partir da entrada em vigor da Resolução 809/2020, nenhuma delas pode fundamentar procedimentos, exigências ou direitos relacionados ao registro, licenciamento ou transferência de veículos.

Em provas, é comum encontrar questões que trazem dispositivos das normas revogadas e perguntam se ainda estão vigentes ou se ainda produzem efeitos. Aqui, basta recordar que apenas aquelas resoluções elencadas nos incisos do art. 26 foram expressamente revogadas, não outras. O ponto central é memorizar essa lista e tomar cuidado com confusões, especialmente com resoluções de numerações próximas.

Outro detalhe importante: a revogação das normas ocorreu a partir da data de entrada em vigor da Resolução 809/2020 e não de sua publicação. Esse cuidado com datas pode ser decisivo em uma questão de concurso, principalmente ao tratar de procedimentos realizados no intervalo entre a publicação e a efetiva entrada em vigor.

Repare ainda na pontuação e no uso dos “;” e “e” ao final do inciso VIII. Isso reforça que todos os incisos compõem uma enumeração única, sem omitir nenhuma das resoluções. É comum bancas cobrarem se a revogação foi parcial ou total—nesse caso, ela é integral quanto às normas listadas. Essa atenção aos detalhes demonstra domínio da leitura normativa, habilidade essencial para acertos em questões estilo CEBRASPE ou FCC.

Questões: Revogação de normas anteriores

  1. (Questão Inédita – Método SID) A revogação de normas legais é um procedimento necessário para evitar conflitos entre diferentes regras e assegurar que as atualizações normativas sejam aplicadas corretamente. A partir da vigência da Resolução CONTRAN nº 809/2020, determinadas resoluções anteriores foram revogadas, tornando-se inválidas para uso.
  2. (Questão Inédita – Método SID) De acordo com a Resolução CONTRAN nº 809/2020, todas as normas anteriores à sua publicação permanecem vigentes até que a nova resolução entre em vigor, permitindo a coexistência de normas antigas e novas até essa data.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 809/2020 lista especificamente quais resoluções anteriores foram revogadas, evitando assim qualquer margem de interpretação sobre a aplicabilidade das normas revogadas no contexto do registro, licenciamento ou transferência de veículos.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A revogação das normas pelo CONTRAN é considerada parcial, permitindo que algumas resoluções ainda permaneçam vigentes mesmo após a entrada em vigor da Resolução nº 809/2020.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Quando a Resolução CONTRAN nº 809/2020 foi publicada, essa ação significou que todas as resoluções listadas como revogadas perderam sua validade imediatamente, independentemente de quando a nova norma entraria em vigor.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Na Resolução CONTRAN nº 809/2020, a maneira como as resoluções revogadas foram listadas reforça que trata-se de uma única enumeração, eliminando a possibilidade de que qualquer uma delas ainda seja considerada válida após a entrada em vigor.

Respostas: Revogação de normas anteriores

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, pois a revogação de normas é essencial para a harmonização do ordenamento jurídico e a Resolução CONTRAN nº 809/2020 realmente revoga normas anteriores, assegurando que apenas as atualizações sejam seguidas. Isso elimina quaisquer possíveis conflitos e proporciona clareza ao contexto normativo.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é errada, pois as normas revogadas perdem sua eficácia a partir da entrada em vigor da Resolução 809/2020, não permitindo a coexistência entre normas antigas e novas. Este aspecto é crucial, especialmente considerando que a revogação se aplica antes da publicação, desencadeando a invalidade imediata das normas listadas quando a nova resolução entra em vigor.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, pois a resolução realmente elenca uma lista taxativa de normas que perderam validade, o que é fundamental para evitar confusões sobre quais normas devem ser respeitadas a partir da nova resolução. Isso garante clareza e segurança jurídica aos usuários do sistema de trânsito.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é errada, uma vez que a revogação mencionada é integral, o que significa que todas as resoluções listadas perderam sua validade. Não há normas vigentes da lista de resoluções revogadas; todas devem ser descartadas em favor da nova resolução.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é errada. A revogação das normas listadas não ocorreu no ato da publicação, mas sim na data de entrada em vigor da nova resolução. Isso é um aspecto crítico que diferencia a ação legal e deve ser bem compreendido para evitar erros em situações práticas.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, pois a forma de enumeração utilizada pelo texto da resolução indica que todas as normas listadas foram revogadas integralmente, assegurando que não exista margem para interpretações que sugiram a validade de alguma delas após a entrada em vigor da nova norma.

    Técnica SID: PJA

Entrada em vigor

O momento em que uma norma começa a produzir efeitos jurídicos é chamado de entrada em vigor. Entender esse ponto é essencial, já que inúmeros equívocos em questões de concurso surgem por simples desatenção à data exata de vigência. Na Resolução CONTRAN nº 809/2020, a previsão legal para a entrada em vigor está expressa ao final do texto normativo, sendo ponto de destaque para quem se prepara para provas e atuações práticas.

O artigo que trata dessa matéria é objetivo e utiliza uma linguagem direta. Observe cuidadosamente cada elemento da redação oficial, especialmente o termo “entra em vigor”, pois é comum encontrar em outras normas a expressão “entra em vigor na data de sua publicação” — aqui, porém, há definição de data específica. Esse detalhe faz toda a diferença na interpretação e pode ser elemento de uma questão em que pequenas trocas de datas ou expressões, como “imediatamente” ou “na data da publicação”, tornam a alternativa errada.

Art. 27. Esta Resolução entra em vigor em 4 de janeiro de 2021.

Veja que o CONTRAN deixou claro: a Resolução nº 809/2020, embora publicada em dezembro de 2020, só passa a produzir efeitos legais a partir de 4 de janeiro de 2021. Imagine a situação: um aluno responde a uma questão informando que a resolução começou a valer imediatamente após sua publicação – erro comum e que pode ser evitado com atenção ao texto literal.

Fique atento: a entrada em vigor não é no momento da assinatura, nem da publicação no Diário Oficial, mas sim na data futura prevista no art. 27. Esse tipo de previsão é utilizada pelo legislador para permitir que os órgãos e as partes afetadas se preparem para as novas exigências, garantindo uma transição segura e organizada na aplicação das regras.

Questões: Entrada em vigor

  1. (Questão Inédita – Método SID) A entrada em vigor de uma norma é o momento em que esta começa a produzir efeitos jurídicos. Na Resolução CONTRAN nº 809/2020, a data de entrada em vigor é especificada no final do texto normativo.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN n° 809/2020 entra em vigor na mesma data em que é publicada no Diário Oficial.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O legislador pode estabelecer uma data futura para a entrada em vigor de uma norma, a fim de permitir que as partes afetadas se preparem para as novas exigências.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Na Resolução CONTRAN nº 809/2020, a expressão “entra em vigor” pode ser facilmente substituída por “começa a valer na data de sua publicação” sem perder o sentido da norma.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O conceito de entrada em vigor de uma norma implica que ela começa a surtir efeitos legais a partir do momento de sua publicação oficial.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 809/2020 determina que a entrada em vigor ocorre em uma data específica para garantir uma transição ordenada na aplicação das novas regras.

Respostas: Entrada em vigor

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a norma realmente inicia sua eficácia na data exata mencionada. O entendimento da entrada em vigor é fundamental para evitar confusões em datas de vigência.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa é falsa, pois a Resolução entra em vigor em uma data específica posterior à sua publicação, que é 4 de janeiro de 2021, conforme estipulado no texto normativo. É essencial prestar atenção a esses detalhes para evitar erros.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: Esta afirmação é correta. A previsão de uma data futura para a entrada em vigor é uma prática comum, facilitando uma transição adequada e organizada das normas e regulamentações.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A substituição é incorreta, pois altera o entendimento sobre a data de vigência. A expressão correta é que a norma entra em vigor em uma data especificada, e não na data de publicação, o que é uma distinção crucial.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa é falsa, uma vez que a entrada em vigor não coincide com a publicação, podendo ocorrer em uma data posterior, como estabelecido na Resolução CONTRAN nº 809/2020.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa está correta, pois a definição de uma data específica para a entrada em vigor visa facilitar a adaptação dos órgãos e cidadãos às novas normas, propiciando uma transição mais eficaz.

    Técnica SID: PJA