Resolução CONTRAN 806/2020: campanha educativa de trânsito nacional

Campanhas educativas são instrumentos essenciais para a promoção da segurança no trânsito e a formação de condutas responsáveis entre condutores, passageiros, ciclistas e pedestres. Em muitos concursos públicos, é comum a cobrança de dispositivos normativos que tratam dessas campanhas, particularmente sob a ótica das competências, temas obrigatórios e da operacionalização determinada pelos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.

Nesta aula, vamos explorar detalhadamente a Resolução CONTRAN 806/2020. Todo o conteúdo será apresentado fielmente, respeitando a literalidade dos dispositivos e dos termos oficiais empregados pela resolução. Assim, você será guiado por todos os artigos e o anexo da norma, compreendendo sua aplicação prática e normativa, um diferencial crucial para provas que exigem domínio literal do texto legal.

Se você busca um aprendizado guiado, técnico e profundo sobre as campanhas educativas previstas no CTB e regulamentadas pelo CONTRAN, este estudo será fundamental na sua preparação.

Disposições Iniciais (arts. 1º a 2º)

Objetivo da Resolução

O início da Resolução CONTRAN nº 806/2020 já orienta o leitor sobre o foco de todo o documento: definir de maneira nacional a mensagem, os temas e o cronograma da Campanha Educativa de Trânsito de 2021. Perceba que o objetivo não é genérico, nem aberto à interpretação flexível. Pelo texto legal, essas Campanhas devem cobrir todo o país, de janeiro a dezembro de 2021.

O artigo 1º deixa claro: trata-se de normatizar temas e períodos predeterminados que balizam todas as ações educativas de trânsito naquele ano. A precisão na leitura evita confusões comuns, como pensar que se trata apenas de uma sugestão ou iniciativa isolada. Aqui, o CONTRAN exerce um papel central e normativo.

Art. 1º Esta Resolução estabelece a mensagem, os temas e o cronograma da Campanha Educativa de Trânsito de 2021 a ser realizada nacionalmente de janeiro a dezembro de 2021.

Veja como a redação é objetiva: não há margem para considerar outros temas ou um período diferente. Todo o planejamento dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, no que toca às ações educativas em 2021, deve seguir esse direcionamento legal exato.

Prosseguindo, o art. 2º concentra o núcleo da Campanha daquele ano, determinando de maneira obrigatória qual mensagem deverá ser utilizada de forma unificada por todos os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito. Isso reforça o sentido de coordenação e padronização que norteia a política nacional de educação no trânsito.

Art. 2º A Campanha Educativa de Trânsito de 2021 terá como mensagem “NO TRÂNSITO SUA RESPONSABILIDADE SALVA VIDAS”, que deverá ser divulgada pelos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito.

Observe: não é permitido criar uma mensagem alternativa nem modificar o conteúdo do slogan oficial. A frase “NO TRÂNSITO SUA RESPONSABILIDADE SALVA VIDAS” precisa ser usada de modo idêntico, sem adaptações, em todas as divulgações autorizadas. Esse comando uniforme visa fortalecer a comunicação e o impacto das campanhas ao longo do ano.

O parágrafo único acrescenta um ponto importantíssimo: os temas e o cronograma detalhado estão definidos em anexo à própria resolução. Assim, nada fica em aberto ou depende de futura regulamentação — tudo que precisa ser seguido já está previamente estabelecido ali.

Parágrafo único. Os temas e o cronograma da campanha educativa de que trata o caput são os estabelecidos no Anexo.

Nesta parte, a norma demonstra firmeza na organização das campanhas educativas: não basta veicular a mensagem central — é preciso também respeitar a escolha dos temas para cada mês e o cronograma definido. Repare que qualquer alteração de datas ou temas, sem nova publicação oficial, não seria permitida.

  • Resumo do que você precisa saber:
  • O art. 1º define o caráter nacional, o propósito e o período exato da Campanha.
  • O art. 2º obriga o uso da mensagem oficial “NO TRÂNSITO SUA RESPONSABILIDADE SALVA VIDAS”.
  • O parágrafo único vincula órgãos e entidades ao cronograma e aos temas expressos no anexo.

Em concursos, questões podem “trocar” a ordem das ideias, omitir a obrigatoriedade do slogan oficial ou sugerir liberdade criativa ao tratar dos temas. Atenção a detalhes como “deverá” versus “poderá”, pois qualquer flexibilidade nesse ponto foge ao texto literal e tende a tornar a alternativa incorreta.

Fica claro, por meio desses dispositivos, que a Resolução busca padronizar a condução das campanhas educativas do trânsito no Brasil, determinando obrigatoriedade quanto à mensagem central, temas mensais e calendário. Erros de interpretação sobre liberdade temática, escolha de mensagem diferente ou cronograma opcional costumam custar pontos preciosos em provas.

Em suma, para o objetivo da Resolução, só se ajustam as respostas que citam a uniformidade, a nacionalidade e a obrigatoriedade descritas nos termos exatos dos artigos 1º e 2º. Releia sempre as expressões “estabelece”, “mensagem”, “deverá ser divulgada” e “são os estabelecidos no Anexo” para não se confundir quando for exigido o conhecimento literal da norma.

Questões: Objetivo da Resolução

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução do CONTRAN que estabelece a Campanha Educativa de Trânsito de 2021 tem o caráter de normatizar, de maneira nacional, a mensagem e os temas a serem abordados durante o ano, cabendo a sua aplicação obrigatória a todos os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A mensagem da Campanha Educativa de Trânsito de 2021, segundo a Resolução do CONTRAN, pode ser adaptada pelos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, permitindo variações que se adequem às diferentes realidades locais.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 806/2020 estabeleceu que o cronograma da Campanha Educativa de Trânsito de 2021 deve ser seguido estritamente, sem a possibilidade de alterações, garantindo uma padronização das ações educativas durante todo o ano.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Na implementação da Campanha Educativa de Trânsito de 2021, os temas e o cronograma estão definidos de forma a oferecer flexibilidade aos órgãos responsáveis, podendo cada um deles escolher quais meses abordar os temas propostos.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução destaca que a mensagem “NO TRÂNSITO SUA RESPONSABILIDADE SALVA VIDAS” é um elemento central na Campanha Educativa de Trânsito, sendo obrigatória a sua utilização sem modificações por todas as entidades do Sistema Nacional de Trânsito.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O núcleo da Campanha Educativa de Trânsito de 2021 é a definição de um cronograma de atividades, o que permite que cada órgão decida como e quando realizar suas campanhas ao longo do ano, sem coordenação legada.

Respostas: Objetivo da Resolução

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: O enunciado está correto, pois a Resolução realmente tem como objetivo normatizar a ação educativa nacional e a aplicação é obrigatória a todos os órgãos envolvidos. A precisão e clareza das diretrizes asseguram uma gestão uniforme das campanhas educativas de trânsito.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, haja vista que a Resolução estabelece que a mensagem “NO TRÂNSITO SUA RESPONSABILIDADE SALVA VIDAS” deve ser veiculada de forma idêntica, sem adaptações. Essa uniformidade é crucial para a efetividade da comunicação.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A questão é correta. O cronograma foi definido no anexo da Resolução e qualquer modificação só seria possível mediante nova publicação oficial, o que garante a padronização e a eficácia da campanha como um todo.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação está errada, pois a Resolução determina que os temas e cronogramas devem ser exatamente os que estão no anexo, sem espaço para escolhas ou flexibilizações, assegurando uma abordagem uniforme ao longo do país.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa é correta, já que a Resolução deixa claro que a mensagem deve ser utilizada exatamente como está, reforçando a padronização das iniciativas e da responsabilidade nas campanhas.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A questão é incorreta, porque a Resolução exige que o cronograma e os temas sejam seguidos rigorosamente, sem que os órgãos possam decidir ou modificar as atividades à sua própria vontade. A coordenação é uma exigência estabelecida pela norma.

    Técnica SID: PJA

Mensagem central da campanha

Ao estudar as disposições iniciais da Resolução CONTRAN nº 806/2020, é essencial focar no artigo 2º, pois ele apresenta de forma clara a mensagem principal da Campanha Educativa de Trânsito de 2021. Esta mensagem é o elemento central, capaz de direcionar todas as demais ações educativas realizadas ao longo do ano. Se você já se perguntou qual frase-síntese une campanhas educativas e determina o tom das divulgações, está aqui o ponto-chave: “NO TRÂNSITO SUA RESPONSABILIDADE SALVA VIDAS”. Essa é a base para qualquer iniciativa educativa vinculada à campanha.

A literalidade não deixa margens para dúvidas: os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito deverão divulgar essa mensagem. Fica atento ao fato de que é uma obrigatoriedade expressa, não mera recomendação. Muitas vezes, em provas, bancas trocam “poderá” por “deverá” e isso muda tudo – aqui, a palavra é “deverá”, indicando imposição legal e não faculdade administrativa.

Art. 2º A Campanha Educativa de Trânsito de 2021 terá como mensagem “NO TRÂNSITO SUA RESPONSABILIDADE SALVA VIDAS”, que deverá ser divulgada pelos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito.

Nesse ponto, convém observar com atenção a estrutura: primeiro, a Resolução fixa a mensagem oficial e, depois, determina quem são os responsáveis por sua divulgação. Não é autorização para uso opcional, nem segmentado. Todos os órgãos e entidades ligados ao Sistema Nacional de Trânsito têm a incumbência legal de propagar esta mensagem, reforçando o compromisso coletivo com a redução de acidentes e mortes no trânsito.

Além disso, existe um detalhe fundamental logo a seguir: os temas e o cronograma da campanha não são definidos de modo aberto. O parágrafo único do artigo 2º determina que a referência será o Anexo da Resolução, trazendo elenco fechado de temas e datas. Cuidado para não se confundir: o planejamento não é flexível, e sim previamente delimitado pelo CONTRAN no próprio ato normativo.

Parágrafo único. Os temas e o cronograma da campanha educativa de que trata o caput são os estabelecidos no Anexo.

Observe como o texto fecha todas as possibilidades de dúvida: há uma mensagem central obrigatória e um conjunto de temas/cronograma já definidos, a serem seguidos durante todo o ano de 2021. Nas provas, erros comuns envolvem acreditar que órgãos locais podem escolher textos próprios ou alterar as datas de campanhas, o que não é permitido segundo a Resolução 806/2020.

Vamos recapitular os elementos essenciais, sempre pelo filtro da leitura minuciosa: a) mensagem única e obrigatória (“NO TRÂNSITO SUA RESPONSABILIDADE SALVA VIDAS”); b) divulgação compulsória pelos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito; c) temas e datas preestabelecidos, disponíveis no Anexo da Resolução, sem liberdade para redefinição regional ou municipal.

Imagine um cenário prático: uma peça publicitária de uma campanha educativa vinculada ao tema do mês em determinada localidade. Independentemente do órgão de trânsito que produziu o material, a mensagem oficial precisa estar lá, sem adaptações. Não basta abordar o tema do período – é indispensável também a veiculação do slogan fixado no artigo 2º, garantindo que a unidade nacional da campanha seja preservada em toda ação de trânsito no país.

Questões: Mensagem central da campanha

  1. (Questão Inédita – Método SID) A mensagem central da Campanha Educativa de Trânsito de 2021 é que todos os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito devem divulgar a frase “NO TRÂNSITO SUA RESPONSABILIDADE SALVA VIDAS”, evidenciando a importância da responsabilidade no trânsito.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 806/2020 permite que órgãos locais escolham suas próprias mensagens a serem veiculadas nas campanhas educativas de trânsito, desde que estejam relacionadas ao tema geral.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O planejamento das campanhas educativas de trânsito, segundo a Resolução CONTRAN nº 806/2020, é flexível e pode ser alterado de acordo com as necessidades de cada localidade.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A divulgação da mensagem central da Campanha Educativa de Trânsito é uma imposição legal, não uma mera recomendação, e deveria ser seguida por todos os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O artigo 2º da Resolução CONTRAN nº 806/2020 permite que a frase da campanha seja utilizada de forma opcional pelos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, a critério de cada um deles.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A Campanha Educativa de Trânsito de 2021, segundo a Resolução CONTRAN nº 806/2020, não pode ser adaptada com novas mensagens e deve seguir uma estrutura pré-definida contida no Anexo da Resolução.

Respostas: Mensagem central da campanha

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa está correta, pois o artigo 2º da Resolução CONTRAN nº 806/2020 estabelece claramente que essa frase é a mensagem oficial a ser divulgada, evidenciando a obrigatoriedade da disseminação pela totalidade do Sistema Nacional de Trânsito.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa é incorreta, uma vez que a resolução determina uma mensagem única e obrigatória, “NO TRÂNSITO SUA RESPONSABILIDADE SALVA VIDAS”, e não deixa espaço para adaptações ou escolhas regionais.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa é falsa, pois a resolução estipula que os temas e cronogramas devem seguir o Anexo da norma, sem possibilidade de modificação por partes locais, garantindo uma uniformidade nas campanhas.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa está correta, pois a linguagem da Resolução CONTRAN nº 806/2020 é clara ao estabelecer que a mensagem deve ser divulgada obrigatoriamente, caracterizando uma imposição legal de suas diretrizes.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa é falsa, uma vez que a resolução determina que a frase deve ser divulgada compulsoriamente, não opcionalmente, fazendo dela um componente essencial que não pode ser modificado.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: Essa afirmativa é correta, pois a resolução especifica que os temas e o cronograma da campanha são fechados e devem ser seguidos rigorosamente, sem espaço para adaptações individuais.

    Técnica SID: PJA

Obrigatoriedade de divulgação

A Resolução 806/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) traz regras claras para a realização da Campanha Educativa de Trânsito de 2021. No início do texto normativo, já se destaca uma obrigação de divulgação para órgãos, entidades e setores ligados ao trânsito. Essa obrigatoriedade recai principalmente sobre a divulgação da mensagem principal da campanha em meios de comunicação, atingindo todos os envolvidos com publicidade de produtos oriundos da indústria automobilística ou afim.

O artigo 1º simplesmente delimita o objetivo da Resolução, determinando o escopo e período das ações. Já o artigo 2º destaca qual mensagem deve ser obrigatoriamente divulgada e quem são os responsáveis por essa veiculação. É fundamental que o concurseiro identifique quem está obrigado – os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito – e o exato conteúdo da mensagem. Perceba como pequenas trocas de palavras (“pode divulgar” versus “deverá divulgar”) mudam completamente o sentido e podem confundir em provas.

Art. 1º Esta Resolução estabelece a mensagem, os temas e o cronograma da Campanha Educativa de Trânsito de 2021 a ser realizada nacionalmente de janeiro a dezembro de 2021.

Aqui, a norma explicita que toda a campanha terá calendário e mensagem central impostos pelo CONTRAN. Nenhum órgão pode fugir desse roteiro durante o ano de 2021. Em provas, atenção para eventuais trocas de datas (“até dezembro de 2021” ou “de janeiro a novembro de 2021”) que podem aparecer como pegadinhas.

Art. 2º A Campanha Educativa de Trânsito de 2021 terá como mensagem “NO TRÂNSITO SUA RESPONSABILIDADE SALVA VIDAS”, que deverá ser divulgada pelos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito.

O ponto central está no termo “deverá ser divulgada”. Isso impõe um caráter obrigatório – não é facultativo. A mensagem exata também é fundamental: entre aspas, “NO TRÂNSITO SUA RESPONSABILIDADE SALVA VIDAS”. Em questões objetivas, alterações no texto da mensagem ou omissão do público responsável (“órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito”) podem tornar uma alternativa incorreta. Fique sempre atento à literalidade.

Parágrafo único. Os temas e o cronograma da campanha educativa de que trata o caput são os estabelecidos no Anexo.

O parágrafo único orienta onde buscar o detalhamento: é no Anexo que estarão listados todos os temas e orientações mensais. Isso impede interpretações livres por parte dos órgãos de trânsito, garantindo unidade nacional à campanha. Já pensou se a questão de prova te sugere que os temas podem ser alterados regionalmente? Fique alerta para esse detalhe, pois o texto veda tal flexibilidade.

Imagine o seguinte cenário: uma montadora lança uma propaganda de carro novo, omitindo a frase principal da campanha. Isso seria permitido? Pela leitura do artigo 2º, fica evidente que a mensagem precisa ser veiculada nas peças publicitárias relacionadas à indústria automobilística ou afim, por determinação obrigatória.

Assim, memorizar e compreender a obrigatoriedade de divulgação, o público-alvo responsável e o conteúdo exato da mensagem da campanha educativa são pontos-chave para evitar erros em provas e dominar a aplicação dessa resolução no contexto do Sistema Nacional de Trânsito.

Questões: Obrigatoriedade de divulgação

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução 806/2020 do CONTRAN estabelece que a Campanha Educativa de Trânsito de 2021 deve ser veiculada apenas opcionalmente pelos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito.
  2. (Questão Inédita – Método SID) De acordo com a Resolução 806/2020, os temas e o cronograma da Campanha Educativa de Trânsito de 2021 são estabelecidos pelo CONTRAN, e não podem ser alterados pelos órgãos locais.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A mensagem central da Campanha Educativa de Trânsito de 2021 é “NO TRÂNSITO SUA RESPONSABILIDADE SALVA VIDAS”, que deve ser divulgada nos meios de comunicação relacionados à publicidade da indústria automobilística, sendo esta divulgação uma obrigação legal.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução 806/2020 permite que a mensagem da Campanha Educativa de Trânsito de 2021 seja divulgada, podendo incluir adaptações regionais relacionadas ao conteúdo central.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O artigo 1º da Resolução 806/2020 define que a Campanha Educativa de Trânsito de 2021 terá um cronograma específico de ações que inclui apenas as datas de início e término, não aprofundando nos temas abordados.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução 806/2020 determina que o conteúdo da mensagem a ser divulgada na Campanha Educativa de Trânsito deve ser opção individual dos órgãos e entidades, permitindo liberdade de interpretação sobre a forma de divulgação.

Respostas: Obrigatoriedade de divulgação

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A Resolução 806/2020 impõe a obrigatoriedade da divulgação da mensagem central da campanha, evidenciando que os órgãos e entidades devem cumprir essa exigência. A palavra “deverá” no texto normativo indica um caráter obrigatório e não facultativo.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A Resolução estabelece que os temas e o cronograma devem seguir unicamente o que está previsto no Anexo, garantindo assim a uniformidade da campanha em âmbito nacional, o que impede alterações locais.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A redação da norma afirma claramente que a mensagem deve ser obrigatoriamente divulgada, sendo crucial em campanhas publicitárias oriundas da indústria do trânsito, o que reforça a obrigação imposta a todos os envolvidos.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma veda adaptações no conteúdo da mensagem central, exigindo que a divulgação ocorra estritamente conforme estabelecido, sem variações regionais, garantindo assim a uniformidade da campanha.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: O artigo 1º estabelece não apenas o cronograma, mas também que a mensagem e os temas são definidos, indicando que a resolução possui diretrizes claras sobre o que deve ser abordado enquanto a campanha estiver em vigor.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A Resolução exige que o conteúdo da mensagem seja seguido à risca pelos órgãos, sendo uma obrigação legal, o que elimina qualquer liberdade de interpretação ou adaptação por parte dos responsáveis.

    Técnica SID: PJA

Mensagem, Temas e Cronograma da Campanha (art. 2º e Anexo)

Mensagem obrigatória a ser veiculada

A compreensão da mensagem obrigatória é central para não errar em provas de concurso sobre campanhas educativas de trânsito. O ponto-chave aqui está em saber exatamente o que a Resolução nº 806/2020 determina como mensagem principal e onde ela deve ser veiculada. Detalhes como obrigatoriedade, exata redação e abrangência da divulgação podem confundir candidatos desatentos. Vamos analisar com atenção o texto da norma, identificando os termos e comandos literais que podem ser cobrados de forma capciosa.

Observe na literalidade do artigo 2º que a Resolução determina qual é a mensagem da Campanha Educativa de Trânsito de 2021. Note o uso das aspas e a expressão “deverá ser divulgada” — esse verbo indica obrigatoriedade, e não simples recomendação. O parágrafo único remete ao Anexo, que detalha temas e cronograma, mas, para efeito de cobrança em questões objetivas, o foco está na mensagem e na sua obrigação de divulgação, prevista para os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito.

Art. 2º A Campanha Educativa de Trânsito de 2021 terá como mensagem “NO TRÂNSITO SUA RESPONSABILIDADE SALVA VIDAS”, que deverá ser divulgada pelos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito.

Parágrafo único. Os temas e o cronograma da campanha educativa de que trata o caput são os estabelecidos no Anexo.

É comum em provas aparecerem questões que trocam palavras, omitem algum termo ou alteram a atribuição. Fique atento: a mensagem é exatamente esta — “NO TRÂNSITO SUA RESPONSABILIDADE SALVA VIDAS” — incluindo as maiúsculas e as aspas. Trocou uma palavra, mudou a ordem ou retirou as aspas? A questão está incorreta.

Outro aspecto: a obrigatoriedade de divulgação não é restrita a um ou outro órgão, mas a “órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito”. Caiu em prova uma alternativa citando apenas o DETRAN, ou somente a Polícia Rodoviária Federal? Fique atento, pois o comando é mais amplo.

O artigo 3º traz um segundo cuidado prático: esta mensagem obrigatória não se limita a campanhas do governo, mas deve ser veiculada em toda peça publicitária relacionada à divulgação ou promoção de produtos oriundos da indústria automobilística ou afim. Isso significa que tanto uma campanha institucional quanto uma propaganda de automóvel novo precisa, obrigatoriamente, conter a mensagem literal definida na norma. Vamos ao texto exato:

Art. 3º A mensagem de que trata o art. 2º deverá ser veiculada obrigatoriamente nos meios de comunicação social em toda peça publicitária destinada à divulgação ou promoção de produtos oriundos da indústria automobilística ou afim.

A palavra-chave aqui é “obrigatoriamente”. Não há margem de escolha: se é publicidade de produto automotivo ou similar, a mensagem precisa estar presente, conforme redação exata da resolução.

  • Perceba que o comando vai além da esfera pública; alcança empresas privadas envolvidas com a indústria automobilística.
  • A obrigatoriedade se estende a qualquer meio de comunicação social — TV, rádio, internet e material impresso.
  • Se aparecer “poderá” no lugar de “deverá”, ou “sugere-se” no lugar de “obrigatoriamente”, a afirmação estará errada.

Pense: imagina que uma montadora lança uma grande campanha publicitária, mas esquece de incluir essa mensagem. Isso viola uma obrigatoriedade imposta pela norma, podendo gerar questionamento sobre a publicidade.

Por fim, note que o artigo 4º revoga a Resolução CONTRAN nº 795, de 2020, e o artigo 5º define a vigência da atual resolução. Esses pontos são relevantes para garantir que a mensagem obrigatória seja exatamente a que está na Resolução nº 806/2020, sem risco de confusão com normas anteriores.

O estudante atento sempre verifica:

  • Qual é a mensagem exata e se o enunciado de prova apresenta qualquer alteração ou abreviação.
  • Quem tem a obrigação de divulgar — abrangência dos órgãos e entidades.
  • Se a obrigatoriedade se estende a publicidades da indústria privada ligada ao trânsito.

Em resumo, domine a literalidade da mensagem e da obrigação de veiculação, pois bancas gostam de testar quem conhece ou não o texto legal ao pé da letra. Busque memorizar não apenas as palavras, mas todo o contexto de obrigatoriedade e abrangência, assim você ganhará confiança para não errar questões desse tipo.

Questões: Mensagem obrigatória a ser veiculada

  1. (Questão Inédita – Método SID) A mensagem obrigatória da Campanha Educativa de Trânsito de 2021, conforme a Resolução nº 806/2020, é ‘NO TRÂNSITO SUA RESPONSABILIDADE SALVA VIDAS’, sendo esta expressão a única que deve ser utilizada nas divulgações.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A obrigatoriedade de divulgar a mensagem da Campanha Educativa de Trânsito abrange apenas os órgãos públicos, como o DETRAN e a Polícia Rodoviária Federal.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução nº 806/2020 determina que a mensagem obrigatória deve ser veiculada em todas as peças publicitárias relacionadas à indústria automobilística e que devem sempre mencionar expressões como ‘poderá’ ou ‘sugere-se’ na sua divulgação.
  4. (Questão Inédita – Método SID) No contexto da Campanha Educativa de Trânsito, a divulgação da mensagem obrigatória é de responsabilidade compartilhada entre entidades públicas e a indústria automobilística, sendo esta uma exigência da Resolução nº 806/2020.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução nº 806/2020 revoga a norma anterior, garantindo que a mensagem obrigatória a ser divulgada é apenas a que consta em sua redação, sem permitir quaisquer alterações na forma ou palavras utilizadas.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A redação exata da mensagem obrigatória deve ser preservada rigidamente, sem espaço para interpretações ou adaptações, conforme prevê a Resolução nº 806/2020, para garantir sua efetividade na Campanha Educativa de Trânsito.

Respostas: Mensagem obrigatória a ser veiculada

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, pois a norma especifica que esta é a mensagem exata a ser veiculada, incluindo as maiúsculas e as aspas, sem possibilidade de substituições ou variações. Portanto, a literalidade da mensagem é essencial para sua correta divulgação.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois a obrigatoriedade de divulgação se estende a todos os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, incluindo tanto o setor público quanto privado, não se limitando a uma ou outra instituição específica.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma exige que a mensagem seja veiculada obrigatoriamente, sem margem para termos como ‘poderá’ ou ‘sugere-se’. A palavra ‘obrigatoriamente’ é que expressa a necessidade de cumprimento da norma em todas as peças publicitárias relacionadas, o que torna a afirmação falsa.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, já que a norma estabelece claramente que a divulgação da mensagem deve ser feita por órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, abrangendo também a indústria automobilística, que deve incluir a mensagem nas suas campanhas publicitárias.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, pois a revogação da norma anterior pela Resolução nº 806/2020 assegura que a nova mensagem e seus termos devem ser respeitados em sua integralidade, já que qualquer modificação comprometeria a legalidade da veiculação.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é verdadeira, visto que a Resolução exige que a mensagem obrigatória seja divulgada exatamente como está redigida na norma, assegurando a coerência e a clareza da campanha educativa.

    Técnica SID: PJA

Temas mensais da campanha educativa

O cronograma mensal da Campanha Educativa de Trânsito de 2021, estabelecido pela Resolução CONTRAN nº 806/2020, detalha os temas prioritários que orientam as ações de educação para o trânsito em todo o Brasil durante o ano. Esses temas são definidos mês a mês, buscando abordar de modo sistemático situações sazonais, hábitos de risco e públicos específicos, sempre com base em dados e necessidades constatadas pelo Sistema Nacional de Trânsito.

A literalidade dos temas e orientações apresentadas no Anexo da resolução é central para compreender como deve se estruturar a atuação dos órgãos e entidades de trânsito. Cada mês traz um foco diferente, combinando campanhas preventivas, orientações de segurança e ênfase em públicos vulneráveis, temas jurídicos relevantes e mudanças recentes na legislação.

Veja, a seguir, a transcrição literal dos temas e orientações mensais conforme o Anexo da Resolução CONTRAN nº 806/2020. Observe como cada mês traz não só o tema, mas também direcionamentos práticos para a execução das campanhas educativas.

MÊS TEMA ORIENTAÇÕES
JANEIRO Ações de prevenção voltadas para o período das férias escolares, em especial o uso de cinto de segurança, dispositivo de retenção, uso luz de rodagem diurna.

24 anos de CTB.O uso de cinto de segurança e dispositivos de retenção são fatores importantes de prevenção de lesões e mortes no trânsito. Neste mês, caracterizado por ser um período de férias escolares, com aumento de fluxo de veículos nas vias, as campanhas educativas devem focar nos cuidados às crianças em deslocamentos nos carros e motos, lembrando a alteração no CTB quanto à idade e altura.

Dar enfoque à importância de trafegar com o farol baixo aceso nas rodovias.

Responsabilidades na mobilidade urbana em todos os papéis: Pedestre, Passageiro, Condutor.

Citar o aniversário de 24 anos do CTB.
FEVEREIRO Álcool e condução (substâncias psicoativas lícitas e ilícitas).

Suspensão do Direito de Dirigir a partir do novo CTB.

Luz de rodagem diurna.Em decorrência dos festejos de carnaval, onde o consumo de álcool e outras substâncias psicoativas é elevado, deve-se alertar motociclistas e condutores sobre os riscos de pilotar ou dirigir após consumo de substâncias psicoativas lícitas e ilícitas.

Promoção de ações integradas com a fiscalização são importantes, estimulando o folião a utilizar os transportes alternativos.

Com as novas regras para a suspensão da CNH, há uma escala de três limites de pontuação, devendo ser melhor explicado como fica a suspensão e a importância de conhecer bem as regras.

Importância de trafegar com o farol baixo aceso nas rodovias.
MARÇO Volta às aulas

A punição para quem comete crimes de trânsito

Gestantes no trânsito Campanha de cuidado com volta às aulas, pós pandemia, intensificando fiscalização dos meios de transporte dos alunos, os cuidados no entorno das escolas, em especial o respeito às faixas de pedestres.

Entrará em vigor no mês de abril algumas alterações no CTB. Dentre elas está uma fundamental mudança para quem acha que, infringir a lei de trânsito, não tem punição. A partir de 12 de abril, os crimes de trânsito que sofrerem condenação, não poderão mais ser convertidos em cestas básicas. A campanha deverá mostrar o que é considerado crime no CTB.

Por ser comemorado o Dia Internacional da Mulher, reforçar os cuidados com as gestantes no trânsito, envolvidas por um trânsito seguro, sendo elas pedestres, passageiras, condutoras, instrutoras, agentes, policiais ou demais profissionais.
ABRIL Motocicleta – Não assuma o risco.Realizar campanhas para conscientizar esse público sobre atitudes saudáveis no trânsito, tais como cuidar de si e do outro, ver e ser visto, cuidados com a motocicleta (manutenção, importância do uso do capacete e dos equipamentos de segurança).
MAIO Maio Amarelo: a responsabilidade e o papel de cada um no trânsito.Campanha voltada à utilização das passarelas, faixas elevadas e faixas de pedestres, alertando os condutores para o respeito às sinalizações e cuidados com os vulneráveis no trânsito (em algum momento todos nós o somos), colocando a palavra responsabilidade com destaque para todos os atores sociais envolvidos.

Tratar da humanização das estatísticas de acidentes de trânsito para a segurança no trânsito por se tratar da história de pessoas e não apenas números (empatia).
JUNHO Respeito no trânsito

Ser parte da solução e não do problema

Nova pontuação na CNH Neste mês, as campanhas educativas devem abordar a relação de violência e conflitos entre os usuários do trânsito, reforçando seu caráter coletivo e abordando a importância de cuidar de si, do outro e do meio ambiente.

Destacar a necessidade de responsabilidade compartilhada entre pedestres, ciclistas e demais condutores para que todos possam conviver pacificamente nas vias.

Um bom condutor, respeitoso e responsável, não precisa se preocupar com a pontuação como penalidade na CNH, mas, se por algum motivo vier a infringir a legislação deve saber que, desde abril, condutores prudentes serão beneficiados com uma nova regra da pontuação.
JULHO Motociclista consciente evita acidentes Reforçar a adoção de condutas mais seguras no trânsito e a importância de respeitar as regras para condução de motocicletas.

Aos motociclistas entregadores (motofretistas), enfatizar os cuidados básicos com a velocidade incompatível, utilização de celular ao pilotar, dentre outras condutas.

Dar enfoque especial aos motociclistas profissionais (mototaxistas e motofretistas).
AGOSTO Pedestres e ciclistas: Campanha de valorização das Faixas para Pedestres.Reforçar os cuidados que pedestres e ciclistas precisam ter para evitar acidentes.

Fazer campanhas para incentivar todos os condutores a respeitarem o pedestre e, do mesmo modo, fazer com que todos os pedestres procurem sempre a faixa para atravessá-la.
SETEMBRO Pedestres e ciclistas: ver e ser visto No período noturno há maior risco de acidentes envolvendo os usuários vulneráveis pela dificuldade de visibilidade. Assim, as campanhas educativas deste mês devem apontar para a importância de ver e ser visto no trânsito, com enfoque especial nos motociclistas, ciclistas e pedestres, reforçando a necessidade do uso de equipamentos e vestimentas que os tornem mais visíveis.

Trabalhar a empatia, reforçando o papel dos mais fortes protegerem os mais vulneráveis.
OUTUBRO Pedestres e ciclistas: o que pode e o que não pode!

Uso da Cadeirinha Abordar a vulnerabilidade dos pedestres, ciclistas, crianças, bem como pessoas com deficiência e idosos, os quais estão mais expostos ao risco de lesões caso sofram um acidente, ressaltando a fragilidade inerente a esses usuários.

Em relação aos ciclistas, incentivá-los a escolher rotas mais seguras para prática do esporte.

Realizar campanha de educação sobre a utilização do celular quando estamos em movimento, quando nos papéis de pedestre e ciclista.
NOVEMBRO Não deixe marcas que desculpas não apaguem.

Manutenção preventiva dos veículos.Trazendo o tema do Dia Mundial em Memória das Vítimas do Trânsito, as campanhas devem levar a uma reflexão sobre como as lesões e sequelas psicológicas e sociais impactam a vida das vítimas e de seus familiares depois do acidente.

Dicas e orientações de manutenção preventiva dos veículos nos meses de Novembro, Dezembro e Janeiro, tendo em vista que são meses com maior movimentos nas rodovias, por conta dos feriados de fim de ano e das férias escolares.
DEZEMBRO Festejos em segurança: os perigos do uso de substâncias psicoativas por condutores.

Manutenção preventiva dos veículos.Em decorrência das festas de final de ano, deve-se alertar motociclistas e demais condutores sobre os riscos de pilotar ou dirigir após consumo de substâncias psicoativas lícitas e ilícitas. Promoção de ações integradas com a fiscalização.

Dicas e orientações de manutenção preventiva dos veículos nos meses de Novembro, Dezembro e Janeiro, tendo em vista que são meses com maior movimentos nas rodovias, por conta dos feriados de fim de ano e das férias escolares.

Campanha de educação sobre a utilização do celular quando estamos em movimento, nos papéis de pedestre/ciclista/condutor.

Cada linha do Anexo traz elementos que são cobrados em concursos não só pela literalidade, mas também pelo entendimento do contexto em que tais temas ganham destaque. Repare, por exemplo, como se diferenciam as campanhas voltadas à prevenção (janeiro, maio, novembro), as que abordam o consumo de álcool (fevereiro, dezembro) e aquelas mais direcionadas a públicos vulneráveis, como pedestres, ciclistas, gestantes e crianças (março, agosto, setembro, outubro).

Ao interpretar o quadro, cuidado para não confundir temas e orientações. Tema é o assunto central da campanha daquele mês; orientação é o conjunto de ações e princípios que devem ser destacados durante as atividades. Questões de prova gostam de inverter esses elementos ou exigir associações exatas – estar atento à literalidade do Anexo faz toda diferença na resolução.

Além disso, observe a interdisciplinaridade: há meses em que as campanhas envolvem aspectos de fiscalização, legislação (como as novas regras de pontuação e punição para crimes de trânsito), manutenção veicular e questões comportamentais, como empatia, respeito e responsabilidade partilhada.

Imagine uma situação de prova em que o item apresenta: “No mês de maio, as campanhas educativas têm como principal orientação alertar para os perigos do uso de substâncias psicoativas.” Se você leu atentamente o Anexo, percebe que maio é dedicado à responsabilidade e ao papel de cada um no trânsito, não ao tema de álcool – que é de fevereiro e dezembro! Esse é um exemplo clássico de “pegadinha” baseada na literalidade e na ordem dos temas.

Veja ainda que, em vários meses, há ênfase especial para manter aceso o farol baixo nas rodovias, manter manutenção preventiva e reforço dos cuidados em feriados e férias. Essas repetições podem confundir se você não treinar o olhar detalhado sobre o texto normativo. Por isso, volte ao Anexo quantas vezes for preciso e treine a associação temática mês a mês.

Por fim, lembre que, segundo a Resolução, “Os temas e o cronograma da campanha educativa de que trata o caput são os estabelecidos no Anexo”. Qualquer alteração, inversão ou substituição desses temas em provas precisa ser identificada imediatamente. Domine esse quadro, leia com calma, faça seus próprios esquemas e comparações entre os meses – esse é um dos segredos dos aprovados em concursos!

Questões: Temas mensais da campanha educativa

  1. (Questão Inédita – Método SID) O cronograma da Campanha Educativa de Trânsito de 2021, conforme estabelecido pela Resolução CONTRAN nº 806/2020, determina que as campanhas mensais devem abordar, de forma sistemática, hábitos de risco e públicos específicos, baseando-se em dados constatados pelo Sistema Nacional de Trânsito.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Em julho, a campanha educativa foca na adoção de condutas seguras por parte dos motoristas, incluindo motociclistas, sem a abordagem de velocidade ou uso de celular.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A campanha de fevereiro da Resolução CONTRAN nº 806/2020 tem como foco essencial alertar sobre os riscos do uso de substâncias psicoativas e discute as recém-implementadas regras para suspensão do direito de dirigir.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Durante o mês de agosto, a campanha educativa propõe incentivar todos os condutores a não respeitar o uso das faixas de pedestres.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O mês de novembro é dedicado a reflexões sobre as consequências sociais e psicológicas dos acidentes de trânsito, associando-as à importância da manutenção preventiva dos veículos para evitar lesões e fatalidades.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A campanha de março enfatiza a importância do respeito às faixas de pedestres e discute crimes de trânsito e suas punições, sendo focada na proteção de gestantes e estudantes durante a volta às aulas.

Respostas: Temas mensais da campanha educativa

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A resolução realmente orienta as campanhas educativas a tratar de hábitos de risco e a adaptar-se a públicos específicos, conforme avaliações prévias do sistema de trânsito. Assim, a afirmativa está correta.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A campanha de julho enfatiza, sim, a adoção de condutas seguras, mas também aborda diretamente aspectos como velocidade e a utilização de celulares, especialmente entre motociclistas. Portanto, a afirmação está incorreta.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: É correto afirmar que a campanha de fevereiro aborda os riscos do uso de substâncias psicoativas, além de explicar as novas regras para a suspensão do direito de dirigir, conforme evidenciado no cronograma.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa está incorreta, pois a campanha de agosto é dedicada à valorização das faixas para pedestres e ao respeito que os condutores devem ter por elas, promovendo a segurança desses usuários vulneráveis.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: Está correta a afirmação, uma vez que a campanha de novembro realmente discute o impacto social das vítimas de acidentes e enfatiza a necessidade de manutenção preventiva dos veículos, visando a segurança no trânsito.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A questão está correta, pois a campanha de março combina a volta às aulas com a necessidade de proteção de grupos vulneráveis, como gestantes e crianças, e aborda as consequências legais para crimes de trânsito, promovendo segurança nas vias escolares.

    Técnica SID: PJA

Orientações específicas por mês

A Resolução nº 806/2020 do CONTRAN detalha, em seu Anexo, as orientações mensais para a Campanha Educativa de Trânsito de 2021. Cada mês traz uma temática própria, com recomendações claras direcionadas aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito. Aqui, o foco está no rigor da leitura literal, pois qualquer alteração sutil pode mudar o sentido — um ponto clássico de pegadinha em concursos.

Para o estudante, atenção: todas as orientações foram expressas de modo técnico e detalhado. Não desconsidere nenhuma palavra ou mês, já que cada um pode ser objeto de cobrança direta nas provas. Veja abaixo o texto exato extraído do Anexo da Resolução:

JANEIRO
Ações de prevenção voltadas para o período das férias escolares, em especial o uso de cinto de segurança, dispositivo de retenção, uso luz de rodagem diurna.

24 anos de CTB.O uso de cinto de segurança e dispositivos de retenção são fatores importantes de prevenção de lesões e mortes no trânsito. Neste mês, caracterizado por ser um período de férias escolares, com aumento de fluxo de veículos nas vias, as campanhas educativas devem focar nos cuidados às crianças em deslocamentos nos carros e motos, lembrando a alteração no CTB quanto à idade e altura.

Dar enfoque à importância de trafegar com o farol baixo aceso nas rodovias.

Responsabilidades na mobilidade urbana em todos os papéis: Pedestre, Passageiro, Condutor.

Citar o aniversário de 24 anos do CTB.

Neste primeiro mês, o CONTRAN destaca não apenas os cuidados habituais, mas chama atenção ao aniversário do CTB e alterações recentes sobre idade e altura para uso correto dos dispositivos de retenção. Note como a menção direta ao farol baixo nas rodovias pode ser cobrada isoladamente em questões objetivas.

FEVEREIRO
Álcool e condução (substâncias psicoativas lícitas e ilícitas).

Suspensão do Direito de Dirigir a partir do novo CTB.

Luz de rodagem diurna.Em decorrência dos festejos de carnaval, onde o consumo de álcool e outras substâncias psicoativas é elevado, deve-se alertar motociclistas e condutores sobre os riscos de pilotar ou dirigir após consumo de substâncias psicoativas lícitas e ilícitas.

Promoção de ações integradas com a fiscalização são importantes, estimulando o folião a utilizar os transportes alternativos.

Com as novas regras para a suspensão da CNH, há uma escala de três limites de pontuação, devendo ser melhor explicado como fica a suspensão e a importância de conhecer bem as regras.

Importância de trafegar com o farol baixo aceso nas rodovias.

Perceba que fevereiro reforça o combate ao álcool e substâncias psicoativas ao volante, trazendo ainda novidades sobre a suspensão do direito de dirigir. A palavra “obrigatório” não aparece aqui, mas há recomendação expressa sobre campanhas integradas à fiscalização, o que pode ser fonte de questões do tipo SCP (Substituição Crítica de Palavras).

MARÇO
Volta às aulas

A punição para quem comete crimes de trânsito

Gestantes no trânsito Campanha de cuidado com volta às aulas, pós pandemia, intensificando fiscalização dos meios de transporte dos alunos, os cuidados no entorno das escolas, em especial o respeito às faixas de pedestres.

Entrará em vigor no mês de abril algumas alterações no CTB. Dentre elas está uma fundamental mudança para quem acha que, infringir a lei de trânsito, não tem punição. A partir de 12 de abril, os crimes de trânsito que sofrerem condenação, não poderão mais ser convertidos em cestas básicas. A campanha deverá mostrar o que é considerado crime no CTB.

Por ser comemorado o Dia Internacional da Mulher, reforçar os cuidados com as gestantes no trânsito, envolvidas por um trânsito seguro, sendo elas pedestres, passageiras, condutoras, instrutoras, agentes, policiais ou demais profissionais.

Fique atento para o detalhe das “cestas básicas”: a Resolução é taxativa ao afirmar que crimes de trânsito não poderão mais ter penas convertidas nesses tipos de prestação, a partir de abril. O cuidado com gestantes extrapola o papel de condutora, abrangendo todos os papéis no trânsito, o que pode ser cobrado na forma de perguntas TRC (Reconhecimento Conceitual).

ABRIL
Motocicleta – Não assuma o risco.Realizar campanhas para conscientizar esse público sobre atitudes saudáveis no trânsito, tais como cuidar de si e do outro, ver e ser visto, cuidados com a motocicleta (manutenção, importância do uso do capacete e dos equipamentos de segurança).

Note que a menção ao “ver e ser visto” aparece de modo literal, além de destacarem os equipamentos de segurança e a manutenção. A Resolução não fala apenas em “capacete”, mas em “capacete e dos equipamentos de segurança”, exigindo atenção ao plural, típico de perguntas SCP.

MAIO
Maio Amarelo: a responsabilidade e o papel de cada um no trânsito.Campanha voltada à utilização das passarelas, faixas elevadas e faixas de pedestres, alertando os condutores para o respeito às sinalizações e cuidados com os vulneráveis no trânsito (em algum momento todos nós o somos), colocando a palavra responsabilidade com destaque para todos os atores sociais envolvidos.

Tratar da humanização das estatísticas de acidentes de trânsito para a segurança no trânsito por se tratar da história de pessoas e não apenas números (empatia).

Observe o destaque à “responsabilidade” e ao conceito de vulnerabilidade universal (“em algum momento todos nós o somos”). A abordagem da empatia e da humanização dos dados de acidentes traz uma dimensão subjetiva, propensa a cobranças PJA (Paráfrase Jurídica Aplicada), onde a banca explora o sentido do texto.

JUNHO
Respeito no trânsito

Ser parte da solução e não do problema

Nova pontuação na CNH Neste mês, as campanhas educativas devem abordar a relação de violência e conflitos entre os usuários do trânsito, reforçando seu caráter coletivo e abordando a importância de cuidar de si, do outro e do meio ambiente.

Destacar a necessidade de responsabilidade compartilhada entre pedestres, ciclistas e demais condutores para que todos possam conviver pacificamente nas vias.

Um bom condutor, respeitoso e responsável, não precisa se preocupar com a pontuação como penalidade na CNH, mas, se por algum motivo vier a infringir a legislação deve saber que, desde abril, condutores prudentes serão beneficiados com uma nova regra da pontuação.

O mês de junho agrega questões sobre violência, convívio pacífico e cuidados coletivos no trânsito. Um detalhe do texto pode ser objeto de pegadinha: a expressão de que condutores prudentes “serão beneficiados com uma nova regra”, o que não pode ser interpretado como “isenção total” de penalidades.

JULHO
Motociclista consciente evita acidentes Reforçar a adoção de condutas mais seguras no trânsito e a importância de respeitar as regras para condução de motocicletas.

Aos motociclistas entregadores (motofretistas), enfatizar os cuidados básicos com a velocidade incompatível, utilização de celular ao pilotar, dentre outras condutas.

Dar enfoque especial aos motociclistas profissionais (mototaxistas e motofretistas).

Repare que, diferente de outros meses, julho coloca atenção especial aos “profissionais” da categoria, distinguindo mototaxistas de motofretistas, sem englobá-los numa só categoria. Questões podem tentar confundir esses grupos específicos.

AGOSTO
Pedestres e ciclistas: Campanha de valorização das Faixas para Pedestres.Reforçar os cuidados que pedestres e ciclistas precisam ter para evitar acidentes.

Fazer campanhas para incentivar todos os condutores a respeitarem o pedestre e, do mesmo modo, fazer com que todos os pedestres procurem sempre a faixa para atravessá-la.

É preciso atenção à literalidade: agosto trata de campanhas direcionadas tanto aos condutores quanto aos próprios pedestres, reforçando as responsabilidades de ambos — e não apenas “do motorista”, o que seria um erro comum de interpretação.

SETEMBRO
Pedestres e ciclistas: ver e ser visto No período noturno há maior risco de acidentes envolvendo os usuários vulneráveis pela dificuldade de visibilidade. Assim, as campanhas educativas deste mês devem apontar para a importância de ver e ser visto no trânsito, com enfoque especial nos motociclistas, ciclistas e pedestres, reforçando a necessidade do uso de equipamentos e vestimentas que os tornem mais visíveis.

Trabalhar a empatia, reforçando o papel dos mais fortes protegerem os mais vulneráveis.

Perceba a ordem dos grupos mencionados: há “enfoque especial” nos motociclistas, ciclistas e pedestres — e não apenas nos dois últimos. O uso de “equipamentos e vestimentas” também está no plural, exigindo atenção à literalidade. Empatia é novamente destacada com clareza, vinculando a responsabilidade maior a quem é mais forte no trânsito.

OUTUBRO
Pedestres e ciclistas: o que pode e o que não pode!

Uso da Cadeirinha Abordar a vulnerabilidade dos pedestres, ciclistas, crianças, bem como pessoas com deficiência e idosos, os quais estão mais expostos ao risco de lesões caso sofram um acidente, ressaltando a fragilidade inerente a esses usuários.

Em relação aos ciclistas, incentivá-los a escolher rotas mais seguras para prática do esporte.

Realizar campanha de educação sobre a utilização do celular quando estamos em movimento, quando nos papéis de pedestre e ciclista.

Aqui, vulnerabilidade vai além da condição de pedestre ou ciclista, alcançando crianças, pessoas com deficiência e idosos. É comum a banca SCP trocar “idosos” por “grávidas” — olho no texto para não cair nessa! Ainda, campanhas de uso de celular abrangem tanto pedestres quanto ciclistas, nunca apenas “condutores”.

NOVEMBRO
Não deixe marcas que desculpas não apaguem.

Manutenção preventiva dos veículos.Trazendo o tema do Dia Mundial em Memória das Vítimas do Trânsito, as campanhas devem levar a uma reflexão sobre como as lesões e sequelas psicológicas e sociais impactam a vida das vítimas e de seus familiares depois do acidente.

Dicas e orientações de manutenção preventiva dos veículos nos meses de Novembro, Dezembro e Janeiro, tendo em vista que são meses com maior movimentos nas rodovias, por conta dos feriados de fim de ano e das férias escolares.

Novembro traz a reflexão sobre as marcas do acidente — psicológicas e sociais — e não apenas físicas. Dicas de manutenção preventiva devem ser recordadas para todo o período que compreende novembro, dezembro e janeiro.

DEZEMBRO
Festejos em segurança: os perigos do uso de substâncias psicoativas por condutores.

Manutenção preventiva dos veículos.Em decorrência das festas de final de ano, deve-se alertar motociclistas e demais condutores sobre os riscos de pilotar ou dirigir após consumo de substâncias psicoativas lícitas e ilícitas. Promoção de ações integradas com a fiscalização.

Dicas e orientações de manutenção preventiva dos veículos nos meses de Novembro, Dezembro e Janeiro, tendo em vista que são meses com maior movimentos nas rodovias, por conta dos feriados de fim de ano e das férias escolares.

Campanha de educação sobre a utilização do celular quando estamos em movimento, nos papéis de pedestre/ciclista/condutor.

Dezembro fecha o ciclo com ênfase no perigo das substâncias psicoativas nos festejos, manutenção dos veículos e atenção ao uso do celular por todos — pedestre, ciclista e condutor. Note que são todos citados em conjunto; não caia em questões que separam esses papéis.

Fique atento: qualquer troca de palavra, omissão de grupo ou inversão de papéis pode tornar uma alternativa incorreta. O texto da Resolução serve como gabarito para eventuais “pegadinhas” de prova.

Questões: Orientações específicas por mês

  1. (Questão Inédita – Método SID) O mês de janeiro é caracterizado por uma campanha educativa de trânsito que enfatiza o uso do cinto de segurança, dispositivos de retenção e a preocupação com o aumento do fluxo de veículos devido às férias escolares, destacando-se também o aniversário de 24 anos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
  2. (Questão Inédita – Método SID) Em fevereiro, a Resolução nº 806/2020 do CONTRAN orienta a promoção de ações educativas relacionadas à condução sob influência de álcool e outras substâncias psicoativas, sem mencionar qualquer nova regra sobre a suspensão do direito de dirigir.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O mês de março foca na volta às aulas, reforçando a fiscalização dos meios de transporte escolar e observando as novas punições previstas para crimes de trânsito a partir de abril, incluindo a substituição de penas por cestas básicas.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Em abril, a orientação educativa se concentra nos motociclistas, destacando a importância de cuidar tanto das atitudes no trânsito quanto na manutenção das motocicletas e do uso de equipamentos de segurança, como o capacete.
  5. (Questão Inédita – Método SID) As campanhas educativas do mês de maio buscam reforçar a responsabilidade de apenas motoristas no trânsito, enfatizando exclusivamente a segurança dos ocupantes de veículos.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A campanha de junho destaca a responsabilidade compartilhada entre todos os usuários da via, reforçando a necessidade de cuidados com a segurança e promovendo a ideia de que um bom condutor não se preocupa com a pontuação na CNH.

Respostas: Orientações específicas por mês

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois janeiro realmente enfatiza a importância do uso do cinto de segurança e dos dispositivos de retenção, além de mencionar o aniversário do CTB, enfatizando o aumento do fluxo de veículos durante o período de férias escolares.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois em fevereiro há uma clara orientação sobre a necessidade de explicar as novas regras sobre a suspensão do direito de dirigir e a promoção de ações integradas com a fiscalização, sempre enfatizando os riscos do consumo de álcool e drogas ao dirigir.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A proposição está incorreta, pois a Resolução esclarece que, a partir de abril, as penas para crimes de trânsito não poderão ser convertidas em cestas básicas, alerta que é crucial para os condutores conhecerem essas novas regras.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é verdadeira, pois a diretriz de abril enfatiza a conscientização dos motociclistas sobre segurança e manutenção, destacando não apenas o uso do capacete, mas a importância dos equipamentos de proteção.

    Técnica SID: TRC

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A resposta é falsa, pois em maio a campanha enfatiza a responsabilidade de todos os atores sociais no trânsito, incluindo pedestres e ciclistas, e não apenas os motoristas. A humanização das estatísticas e a empatia são pontos centrais da diretriz.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta. O mês de junho aborda realmente a responsabilidade coletiva no trânsito e esclarece que, embora um bom condutor tenha menos preocupação com a pontuação, ainda está sujeito a penalizações caso infrinja a legislação de trânsito.

    Técnica SID: PJA

Abrangência nacional das ações educativas

O alcance das ações educativas previstas na Resolução CONTRAN nº 806/2020 é um dos pontos mais sensíveis para provas de concursos públicos: elas são direcionadas para todo o território nacional. Desde a publicação, todos os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito devem atuar em uníssono na divulgação da mensagem central.

Essa determinação de abrangência nacional se manifesta literalmente já no artigo 1º. Note o uso da expressão “a ser realizada nacionalmente de janeiro a dezembro de 2021”, que não deixa margem para restrição geográfica ou discricionariedade local. O CONTRAN exige uma atuação coordenada, de modo que o cidadão, esteja onde estiver, receba a mesma mensagem educativa.

Art. 1º Esta Resolução estabelece a mensagem, os temas e o cronograma da Campanha Educativa de Trânsito de 2021 a ser realizada nacionalmente de janeiro a dezembro de 2021.

No artigo seguinte, a Resolução reforça qual deverá ser a mensagem principal da campanha — e, mais uma vez, a abrangência não fica implícita, mas clara: a mensagem deve ser amplamente divulgada por órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito. Ora, quem compõe esse sistema? Inclui órgãos federais, estaduais e municipais de trânsito, além das entidades responsáveis pela fiscalização e educação. Assim, não importa se é no interior ou nas capitais: todos estão obrigados à divulgação padronizada da mensagem.

Art. 2º A Campanha Educativa de Trânsito de 2021 terá como mensagem “NO TRÂNSITO SUA RESPONSABILIDADE SALVA VIDAS”, que deverá ser divulgada pelos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito.

Quando a norma determina que a divulgação cabe aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, ela não dá espaço para exceções ou pulverização. Esse comando garante um alinhamento nacional, contribuindo para que campanhas e informações corretas alcancem toda a população, reduzindo divergências regionais e fortalecendo o compromisso coletivo com a segurança no trânsito.

O parágrafo único do art. 2º vai além ao mencionar que os temas e o cronograma da campanha também devem ser os estabelecidos no Anexo. Isso determina que o planejamento anual é uno, com cronograma e tópicos uniformizados para todo país — nada de ações isoladas, cada estado seguindo agenda própria. Tudo é regido por um roteiro nacional, reforçando ainda mais a abrangência das ações educativas.

Parágrafo único. Os temas e o cronograma da campanha educativa de que trata o caput são os estabelecidos no Anexo.

Repare: quando a banca cobra a abrangência das ações educativas, ela espera que você saiba reconhecer que a campanha não se restringe às rodovias federais, não é opcional em determinado estado — trata-se de uma diretriz para todo Sistema Nacional de Trânsito, com execução obrigatória em território brasileiro.

No artigo 3º, a exigência amplia ainda mais o alcance: a mensagem “NO TRÂNSITO SUA RESPONSABILIDADE SALVA VIDAS” deve ser veiculada obrigatoriamente em toda peça publicitária destinada à divulgação ou promoção de produtos oriundos da indústria automobilística ou afim, nos meios de comunicação social. Veja o termo “obrigatoriamente” — não há exceções, margem para escolhas locais ou critérios discricionários.

Art. 3º A mensagem de que trata o art. 2º deverá ser veiculada obrigatoriamente nos meios de comunicação social em toda peça publicitária destinada à divulgação ou promoção de produtos oriundos da indústria automobilística ou afim.

Imagine uma campanha de uma montadora lançando um novo veículo em qualquer cidade do Brasil: não é uma escolha inserir ou não a mensagem da campanha educativa — essa inserção é de cumprimento compulsório e nacional. Isso evidencia o poder normativo centralizador do CONTRAN na definição da abrangência das ações educativas, estendendo seu efeito sobre todo o setor de divulgação ligado ao trânsito.

No anexo da norma, você encontra o cronograma mensal, com os temas e orientações detalhadas que serão trabalhados ao longo do ano. Ao definir estas diretrizes no anexo, a Resolução garante ainda mais a uniformidade: todos os órgãos devem observar rigorosamente as orientações do anexo, mês a mês, em todo o território nacional.

Parágrafo único. Os temas e o cronograma da campanha educativa de que trata o caput são os estabelecidos no Anexo.

Essa obrigatoriedade de alinhamento aos temas e ao cronograma reflete a preocupação do CONTRAN em evitar dispersão ou desigualdade nas ações educativas, consolidando uma cultura nacional de trânsito seguro baseada em responsabilidade e informação padronizada.

  • Resumo do que você precisa saber:
  • A campanha educativa é de abrangência nacional e integra todo o Sistema Nacional de Trânsito.
  • A mensagem central deve ser veiculada por todos os órgãos e entidades do sistema, em todas as regiões do país, ao longo do ano.
  • As peças publicitárias da indústria automobilística ou similar também têm obrigação de veicular a mensagem, em todo meio de comunicação social.
  • O cronograma e os temas são únicos para todo país, conforme anexo da Resolução — não cabem variações locais.

Quando se deparar com uma questão que busca confundir o alcance das campanhas educativas (caindo em limitações regionais ou dispensando a obrigatoriedade em alguma esfera), volte à literalidade dos artigos e do anexo. A própria Resolução fecha qualquer dúvida: o compromisso é nacional, integral e indivisível.

E então, percebe como termos como “nacionalmente”, “Sistema Nacional de Trânsito” e “obrigatoriamente” funcionam como palavras-chave que delimitam a abrangência e descaracterizam qualquer exceção? Essas expressões são garantias normativas de que a campanha chega de fato a todos, em todo território brasileiro.

Questões: Abrangência nacional das ações educativas

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 806/2020 determina que as ações educativas sobre trânsito devem ser realizadas somente nas capitais dos estados brasileiros.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A mensagem da campanha educativa de trânsito de 2021 deve ser divulgada por todos os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, independentemente de suas localizações geográficas.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A veiculação da mensagem “NO TRÂNSITO SUA RESPONSABILIDADE SALVA VIDAS” nas peças publicitárias da indústria automobilística é opcional e pode variar de acordo com a estratégia de cada empresa.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O cronograma e os temas da campanha educativa de trânsito devem ser estabelecidos individualmente por cada estado e município, permitindo adaptações locais conforme a necessidade.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 806/2020 enfatiza que a mensagem educativa deve ser divulgada com o objetivo de reduzir divergências regionais na segurança no trânsito.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução estabelece que a coleta de dados sobre o trânsito é uma responsabilidade exclusiva dos órgãos federais, não envolvendo a atuação dos estados e municípios.

Respostas: Abrangência nacional das ações educativas

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A Resolução estabelece a abrangência nacional das ações educativas, exigindo que estas sejam realizadas em todo o território brasileiro, sem restrições geográficas. Portanto, afirmar que as ações se restringem às capitais é incorreto.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A Resolução CONTRAN nº 806/2020 determina que a mensagem da campanha seja amplamente divulgada por todos os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, garantindo que a mesma mensagem alcance todos os cidadãos, independentemente de onde se encontrem no país.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A Resolução determina que a veiculação da mensagem é obrigatória em todas as peças publicitárias destinadas à divulgação de produtos da indústria automobilística. Isso reforça a obrigatoriedade nacional da mensagem, independentemente da escolha estratégica de cada empresa.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A Resolução CONTRAN nº 806/2020 determina que o cronograma e os temas sejam únicos e padronizados para todo o país, não permitindo variações locais. Isso garante a uniformidade e eficácia da campanha nacionalmente.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: O objetivo da Resolução é garantir que a mensagem sobre segurança no trânsito chegue a toda a população de forma uniforme, reduzindo assim qualquer divergência regional e promovendo uma cultura de responsabilidade na condução.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A Resolução CONTRAN nº 806/2020 implica que todos os níveis do Sistema Nacional de Trânsito, incluindo estados e municípios, têm um papel na execução das ações educativas, não limitando-se apenas aos órgãos federais.

    Técnica SID: PJA

Veiculação e Divulgação da Mensagem (art. 3º)

Obrigação de divulgação em meios de comunicação social

O artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 806/2020 traz uma diretriz objetiva e que costuma ser alvo de pegadinhas em provas: a obrigatoriedade de veiculação da mensagem oficial da Campanha Educativa de Trânsito nos meios de comunicação social. Aqui é crucial atenção total à literalidade da norma: a obrigatoriedade recai sobre toda peça publicitária destinada à divulgação ou promoção de produtos oriundos da indústria automobilística ou afim.

Essa determinação vincula não apenas órgãos públicos do Sistema Nacional de Trânsito, mas qualquer veículo de comunicação que seja utilizado para publicidade desse segmento. A mensagem que deve ser veiculada é a oficial da campanha de 2021: “NO TRÂNSITO SUA RESPONSABILIDADE SALVA VIDAS”. Perceba que não há margem para adaptação ou substituição desse texto — é a redação exata que deve ser empregada.

Art. 3º A mensagem de que trata o art. 2º deverá ser veiculada obrigatoriamente nos meios de comunicação social em toda peça publicitária destinada à divulgação ou promoção de produtos oriundos da indústria automobilística ou afim.

Fica evidente que a norma não restringe a obrigação a materiais impressos, internet ou TV: qualquer meio de comunicação social utilizado para promover produtos automobilísticos deve conter, obrigatoriamente, a mensagem oficial. Isso vale para anúncios na televisão, rádio, portais de internet, jornais, revistas, outdoors e outros formatos utilizados pelo setor.

Um ponto que costuma confundir o aluno é o alcance da expressão “indústria automobilística ou afim”. O texto não traz definição limitada, então, na ausência de explicações restritivas, deve-se entender de forma ampla: qualquer setor relacionado diretamente à produção, promoção ou comercialização de automóveis e produtos associados (exemplo: venda de peças automotivas, acessórios, serviços de manutenção vinculados ao uso de automóveis).

Outro cuidado: não basta mencionar genericamente a responsabilidade no trânsito. A mensagem deve, obrigatoriamente, ser a prevista no art. 2º e reproduzida exatamente como oficializada pelo CONTRAN. Qualquer variação, supressão ou adaptação é considerada inadequada e não cumpre a obrigação legal descrita.

Imagine a seguinte situação: uma fabricante de pneus veicula uma propaganda nacional em rádio anunciando uma superpromoção para motoristas, mas omite a mensagem da campanha educativa vigente. Isso configura descumprimento do art. 3º da resolução e pode gerar sanções. O mesmo se aplica a revistas especializadas em automóveis, propagandas online, ou qualquer divulgação de produtos desse segmento.

Note, ainda, que a obrigação se refere à mensagem — não à campanha inteira ou ao detalhamento dos temas mensais. A peça publicitária destinada à divulgação ou promoção deve, obrigatoriamente, conter a frase exata da campanha.

Para não errar em provas, fique atento: se a questão trouxer expressões como “a mensagem pode ser adaptada”, “a obrigatoriedade se aplica apenas a órgãos do Sistema Nacional de Trânsito” ou “a veiculação é facultativa nos meios eletrônicos”, está incorreta. O artigo não permite exceções ou flexibilizações quanto ao dever de divulgação nos meios de comunicação social da mensagem oficial.

Essa regra tem um forte viés de conscientização, pois amplia o alcance da campanha educativa para toda a sociedade, promovendo a cultura da responsabilidade no trânsito em cada contato com produtos do setor automobilístico. Fique tranquilo: entendeu a literalidade, não cairá mais em pegadinha de banca sobre esse tema!

Questões: Obrigação de divulgação em meios de comunicação social

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 806/2020 estabelece que a mensagem oficial da Campanha Educativa de Trânsito deve ser veiculada obrigatoriamente em todas as peças publicitárias destinadas à promoção de produtos da indústria automobilística.
  2. (Questão Inédita – Método SID) De acordo com a Resolução CONTRAN nº 806/2020, a mensagem que deve ser veiculada em meios de comunicação social pode ser alterada ou adaptada conforme o veículo de divulgação.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A obrigatoriedade de veicular a mensagem da Campanha Educativa de Trânsito se aplica exclusivamente a órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A mensagem oficial da Campanha Educativa de Trânsito deve ser veiculada obrigatoriamente em qualquer meio de comunicação social que esteja publicamente promovendo produtos automobilísticos, como anúncios em revistas ou comerciais de rádio.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O conteúdo da mensagem obrigatória para veiculação na publicidade do setor automobilístico pode ser complementado com informações adicionais sobre segurança no trânsito.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A expressão ‘indústria automobilística ou afim’ na norma abrange todos os setores relacionados com a comercialização e promoção de produtos automobilísticos, sem limitações específicas.

Respostas: Obrigação de divulgação em meios de comunicação social

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma realmente determina que toda peça publicitária deve incluir a mensagem oficial, sem adaptações, reforçando a obrigação de divulgação. Essa determinação é fundamental para assegurar a disseminação da campanha educativa entre os consumidores.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma não permite nenhuma alteração ou adaptação da mensagem oficial, exigindo que ela seja reproduzida exatamente como está determinada. Qualquer variação é considerada inadequada e descumpridora da regra.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A exigência de divulgação se aplica a qualquer veículo de comunicação que veicule publicidade de produtos relacionados à indústria automobilística, não se limitando apenas aos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma estabelece que a obrigatoriedade se estende a todos os meios de comunicação social, garantindo a ampla promoção da campanha educativa em diferentes formatos de mídia.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma exige que a mensagem oficial seja veiculada em sua forma exata, sem complementações ou informações adicionais, a fim de manter a clareza e a integridade da comunicação.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A interpretação da norma é ampliativa, englobando não apenas a fabricação de veículos, mas também a comercialização de peças e serviços relacionados, garantindo um alcance maior da obrigação de divulgação.

    Técnica SID: PJA

Vedação de divulgação sem mensagem educativa

Em campanhas de trânsito, o CONTRAN determinou uma obrigação importante: toda peça publicitária da indústria automobilística ou afim, ao ser divulgada nos meios de comunicação social, deve obrigatoriamente conter a mensagem educativa definida na Resolução 806/2020. Essa regra busca garantir que, além da promoção comercial, haja também espaço para alertas sobre responsabilidade e segurança no trânsito.

É essencial observar: não se trata de uma sugestão, mas de determinação normativa. Veicular publicidade de produtos ligados à indústria automobilística sem inserir a mensagem “NO TRÂNSITO, SUA RESPONSABILIDADE SALVA VIDAS” configura descumprimento direto da norma. Questões de concurso podem trazer variações, trocando termos ou suprimindo a obrigatoriedade, por isso o cuidado com a leitura literal do artigo faz toda diferença.

Art. 3º A mensagem de que trata o art. 2º deverá ser veiculada obrigatoriamente nos meios de comunicação social em toda peça publicitária destinada à divulgação ou promoção de produtos oriundos da indústria automobilística ou afim.

Observe os pontos-chave: a mensagem deve ser veiculada obrigatoriamente; destina-se aos meios de comunicação social; e se aplica a toda peça publicitária de divulgação ou promoção de produtos oriundos da indústria automobilística ou afim. Mesmo campanhas de acessórios automotivos ou peças de reposição, por exemplo, enquadram-se nessa exigência, se estiverem ligadas à cadeia automobilística.

Note ainda: a norma não distingue TV, rádio, jornal, internet ou redes sociais dentre os meios de comunicação social. Não importa o formato — toda publicidade nessa área precisa trazer a mensagem educativa. Nada fica de fora: se é divulgação ou promoção de produto da indústria automobilística ou afim, a obrigação legal está presente.

Fique atento a questões que possam omitir a obrigatoriedade ou tentar limitar a exigência apenas a certos tipos de produto, veículo ou meio de divulgação. A literalidade do artigo 3º é clara e ampla, e dominar esse detalhe é decisivo para acertar casos em que bancas exploram trocas de expressão, sinônimos ou omissões estratégicas.

Questões: Vedação de divulgação sem mensagem educativa

  1. (Questão Inédita – Método SID) Toda campanha publicitária da indústria automobilística deve incluir obrigatoriamente uma mensagem educativa que promova a responsabilidade e segurança no trânsito.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A obrigatoriedade de veicular a mensagem ‘NO TRÂNSITO, SUA RESPONSABILIDADE SALVA VIDAS’ se aplica apenas a propagandas de veículos novos, não abrangendo acessórios ou peças de reposição.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Toda peça publicitária vinculada a produtos da indústria automobilística deve necessariamente ser divulgada em meios de comunicação social que incluam rádio, televisão e redes sociais.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A omissão da mensagem educativa em campanhas publicitárias ligadas à indústria automobilística é considerada cumprimento adequado da norma, desde que outras informações sejam incluídas.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A mensagem a ser veiculada nas campanhas de trânsito não precisa seguir uma formatação específica, desde que a essência da mensagem educativa seja mantida.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução 806/2020 do CONTRAN permite que as empresas do setor automobilístico decidam a inclusão da mensagem educativa com base em suas estratégias de marketing.

Respostas: Vedação de divulgação sem mensagem educativa

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A Resolução 806/2020 do CONTRAN estabelece que a mensagem educativa deve ser veiculada nas peças publicitárias da indústria automobilística, destacando a importância da responsabilidade no trânsito. Portanto, esta afirmação está em conformidade com as diretrizes da norma.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma é clara ao afirmar que a obrigatoriedade se estende a toda peça publicitária relacionada à indústria automobilística, incluindo acessórios e peças de reposição. A afirmação, portanto, limita indevidamente o alcance da norma, configurando um erro.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A Resolução 806/2020 especifica que não há restrição quanto aos formatos de veiculação. A mensagem educativa deve aparecer em qualquer meio de comunicação social utilizado para promover produtos da indústria automobilística, confirmando a afirmativa como correta.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A Resolução 806/2020 exige explicitamente a veiculação da mensagem educativa em todas as publicidades da área, e sua omissão não é aceita, pois configuraria uma infração à norma. Esse entendimento é essencial para interpretar o cumprimento correto das obrigações legais.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma não apenas exige a presença da mensagem, mas também define que ela deve ser apresentada de forma exata e clara, como ‘NO TRÂNSITO, SUA RESPONSABILIDADE SALVA VIDAS’. Qualquer alteração que comprometa a clareza da mensagem se afastaria da consonância com as exigências da norma.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma estabelece que a inclusão da mensagem educativa não é opcional, mas uma obrigação legal a ser cumprida em todas as campanhas publicitárias. A liberdade de decisão das empresas em relação à veiculação dessa mensagem não existe conforme a determinação normativa.

    Técnica SID: SCP

Abrangência para produtos da indústria automobilística e afins

A Resolução CONTRAN nº 806/2020 traz uma diretriz clara e obrigatória sobre a veiculação da mensagem principal da Campanha Educativa de Trânsito de 2021. Este dispositivo determina que a divulgação não se limita apenas à comunicação institucional dos órgãos de trânsito, mas também deve alcançar produtos oriundos da indústria automobilística ou afim. Essa abrangência é um ponto de atenção fundamental para quem se prepara para concursos e precisa interpretar com exatidão o texto da norma.

Preste atenção na obrigatoriedade estabelecida: toda e qualquer peça publicitária, desde que voltada para a divulgação ou promoção de produtos da indústria automobilística ou similares, deve obrigatoriamente conter a mensagem definida pelo art. 2º. Não se trata de uma recomendação, mas de uma imposição normativa, o que faz diferença em questões objetivas e discursivas.

Art. 3º A mensagem de que trata o art. 2º deverá ser veiculada obrigatoriamente nos meios de comunicação social em toda peça publicitária destinada à divulgação ou promoção de produtos oriundos da indústria automobilística ou afim.

Note como o dispositivo usa a expressão “veiculada obrigatoriamente”, demonstrando que não há margem para flexibilização ou exceções. O foco é atingir o público consumidor desses produtos, ampliando o alcance educativo e reforçando o compromisso social das empresas com a segurança viária. Aqui, o detalhe faz toda a diferença: a norma não restringe a obrigatoriedade apenas a veículos ou concessionárias, mas alcança qualquer produto relacionado à indústria automobilística ou semelhante.

Imagine uma campanha de lançamento de pneus ou equipamentos de som automotivo: mesmo nesses casos, a obrigatoriedade também se aplica. Isso significa que, ao fazer a leitura para resolução de questões, é essencial observar termos como “toda peça publicitária” e “produtos oriundos da indústria automobilística ou afim”. Uma banca pode tentar confundir o candidato trocando, por exemplo, “obrigatoriamente” por “preferencialmente” (técnica SCP) ou restringindo o alcance a veículos novos, o que não está previsto no texto.

Outro ponto de destaque é entender o conceito de “meios de comunicação social”. Esse termo engloba televisão, rádio, jornais impressos, internet e mídias digitais, ampliando ainda mais a responsabilidade das empresas na propagação da mensagem educativa. Relembrando, não importa o público-alvo da publicidade: a mensagem estabelecida pelo CONTRAN deve aparecer sempre que o objetivo for divulgar produtos da indústria automobilística e similares.

Observe que a vinculação entre os artigos 2º e 3º é imprescindível. O artigo 3º remete expressamente à mensagem definida no artigo anterior, que é: “NO TRÂNSITO SUA RESPONSABILIDADE SALVA VIDAS”. Assim, a literalidade é a principal ferramenta para evitar pegadinhas de prova — não basta enunciar uma mensagem aproximada ou equivalente; é obrigatória a apresentação exata do slogan determinado.

Fica atento, porque questões podem trazer situações hipotéticas envolvendo campanhas de acessórios, peças, serviços automotivos ou produtos afins. Em todas essas hipóteses, a obrigação permanecem inalterada, exceto se houver norma específica em sentido contrário, o que não é o caso neste artigo.

Perceba ainda que a Resolução não trata de sanções quanto ao descumprimento desse dever em seu art. 3º, limitando-se a estabelecer a obrigação da veiculação. Assim, o foco do estudo neste tópico deve ser o entendimento da extensão dessa obrigatoriedade, dos sujeitos aos quais se aplica e do conteúdo exato da mensagem educativa.

Questões: Abrangência para produtos da indústria automobilística e afins

  1. (Questão Inédita – Método SID) A veiculação da mensagem principal da Campanha Educativa de Trânsito de 2021, conforme estabelecido pela Resolução CONTRAN nº 806/2020, é uma recomendação que pode ser ignorada em campanhas publicitárias destinadas a produtos da indústria automobilística.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O slogan definido pela Resolução CONTRAN nº 806/2020, que deve ser veiculado em toda campanha publicitária, é “NO TRÂNSITO SUA RESPONSABILIDADE SALVA VIDAS”, devendo ser sempre apresentado de forma exata, sem possibilidade de variações ou adaptações.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A determinação de que toda peça publicitária relacionada aos produtos da indústria automobilística deve veicular a mensagem educativa se limita apenas a veículos novos e concessionárias.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 806/2020 delimita que a mensagem educativa a ser veiculada abrange apenas meios tradicionais de comunicação, como televisão e rádio, não incluindo plataformas digitais ou internet.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A veiculação obrigatória da mensagem educativa no contexto da indústria automobilística e afins é uma imposição normativa que reforça o compromisso social das empresas com a segurança viária, independentemente do público-alvo da publicidade.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Toda campanha publicitária voltada para a promoção de produtos da indústria automobilística que omitir a mensagem “NO TRÂNSITO SUA RESPONSABILIDADE SALVA VIDAS” poderá ser considerada válida, desde que respeite a temática de segurança no trânsito.

Respostas: Abrangência para produtos da indústria automobilística e afins

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A Resolução CONTRAN nº 806/2020 estabelece que a veiculação da mensagem é obrigatória e não uma mera recomendação. Essa obrigatoriedade se aplica a toda peça publicitária que promova produtos da indústria automobilística ou afim.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma exige a apresentação exata do slogan, mostrando que não se admite variações ou adaptações em sua divulgação, reforçando o compromisso com a educação no trânsito.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A obrigatoriedade se aplica a qualquer produto relacionado à indústria automobilística ou afim, não se restringindo apenas a veículos novos, abrangendo campanhas publicitárias de acessórios, peças e serviços.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma menciona que a veiculação se dá em meios de comunicação social, abrangendo, portanto, também as plataformas digitais e a internet, ampliando a responsabilidade das empresas na divulgação da mensagem educativa.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma estabelece uma imposição clara, que não se restringe ao público-alvo, mas sim à abrangência da responsabilidade social que as empresas devem demonstrar ao promover produtos da indústria automobilística.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A mensagem deve ser apresentada de forma exata, e qualquer omissão do slogan exigido pela norma implica descumprimento da disposição legal, tornando a campanha inválida.

    Técnica SID: PJA

Revogação e Entrada em Vigor (arts. 4º e 5º)

Resolução revogada

O estudo atento da Resolução nº 806/2020 do CONTRAN requer identificação clara das normas que deixam de vigorar com sua publicação. Saber reconhecer expressões como “fica revogada” em dispositivos legais é ponto-chave em questões de concursos, pois bancas costumam explorar as diferenças entre revogação, suspensão e derrogação. No caso da Resolução 806/2020, a revogação de norma anterior ocorre no Artigo 4º, tornando sem efeito a Resolução CONTRAN nº 795, de 2 de setembro de 2020.

Repare que a revogação só se concretiza a partir da entrada em vigor da nova resolução. Isso significa que, até esta data, a Resolução anterior permanece válida. O texto legal deixa claro que não há sobreposição de efeitos entre as duas normas.

Art. 4º Fica revogada a Resolução CONTRAN nº 795, de 2 de setembro de 2020, a partir da data de entrada em vigor desta Resolução

Observe o emprego do termo “fica revogada”. Isso indica revogação total — não parcial, nem suspensão temporária. Para não errar em questões objetivas, nunca confunda revogação (extinção da norma) com simples substituição, alteração ou derrogação (quando apenas alguns dispositivos deixam de valer).

Outro ponto que implica atenção é o complemento “a partir da data de entrada em vigor desta Resolução”. Isso quer dizer que a revogação não ocorre na publicação, mas sim em momento posterior definido pela própria norma.

Essas pequenas escolhas de palavras são armadilhas clássicas nas provas — por exemplo, há diferença entre “revoga-se” e “fica suspensa” ou “cancela-se”. Ao ler a expressão “fica revogada”, pense em um corte total do vínculo normativo anterior. A Resolução 795/2020 não tem mais validade para efeitos de Campanha Educativa de Trânsito a partir da vigência da 806/2020.

Imagine a seguinte situação prática: se você for questionado sobre qual resolução regula a campanha educativa de trânsito imediatamente após o início de vigência da 806/2020, a resposta certa será a nova — já que a anterior está revogada por força do art. 4º.

Você percebe a importância de identificar o momento exato da revogação? Se uma prova perguntar se a resolução antiga “perde efeito na data de publicação da nova”, você saberá identificar que o texto exige atenção ao termo “data de entrada em vigor”.

Questões: Resolução revogada

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução nº 806/2020 do CONTRAN revoga a Resolução nº 795, de 2 de setembro de 2020, imediatamente após sua publicação, tornando-a sem efeito.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A expressão “fica revogada” utilizada na Resolução nº 806/2020 indica uma revogação total da norma anterior, e não uma suspensão temporária ou parcial.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Após a entrada em vigor da Resolução 806/2020, a Resolução 795/2020 ainda pode ser utilizada enquanto a nova resolução não é efetiva.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A revogação de uma norma pelo CONTRAN não pode ser interpretada como uma simples alteração, e sim uma extinção total da norma anterior.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O termo “suspensão temporária” usado em contexto normativo é sinônimo de “revoga-se”, conforme abordado pela Resolução nº 806/2020.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Com a entrada em vigor da Resolução 806/2020, a norma anterior se torna sem efeito, sendo impossível aplicar os dispositivos da Resolução 795/2020.

Respostas: Resolução revogada

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A revogação da Resolução nº 795/2020 ocorre apenas a partir da data de entrada em vigor da nova Resolução nº 806/2020, e não na data de sua publicação. Portanto, a Resolução anterior permanece válida até que a nova comece a vigorar.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A expressão “fica revogada” refere-se à extinção total do vínculo normativo da resolução anterior, o que implica que a Resolução nº 795/2020 não tem mais validade para efeitos previstos na nova regulamentação.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A Resolução nº 795/2020 deixa de ter qualquer eficácia somente após a entrada em vigor da nova Resolução nº 806/2020, portanto, não pode ser utilizada após essa data.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A revogação, conforme estabelecido na Resolução 806/2020, implica em uma extinção total da norma anterior, ao contrário de uma mera alteração que deixaria partes da norma anterior vigentes.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: O termo “suspensão temporária” não é sinônimo de “revoga-se”. A revogação é uma extinção definitiva da norma anterior, enquanto a suspensão indica uma interrupção temporária de sua vigência.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: Após a entrada em vigor da nova resolução, a Resolução nº 795/2020 não possui mais validade e não deve ser aplicada para regulamentar qualquer aspecto referente a campanhas educativas de trânsito.

    Técnica SID: PJA

Data de entrada em vigor da norma

Compreender o momento exato de entrada em vigor de uma norma é fundamental para não errar em questões de concurso que exploram datas, vigências e revogações. A Resolução CONTRAN nº 806/2020 deixa claro, em seu texto, esse marco temporal obrigatório para sua aplicação em todo o território nacional.

O artigo responsável por indicar a data de início da vigência da Resolução é direto: não utiliza fórmulas ou datas relativas, mas sim estabelece uma data precisa e inconfundível. Muitos candidatos se confundem ao não observar a literalidade do dispositivo, trocando a expressão por termos como “na data da publicação”, “imediatamente” ou “30 dias após”, o que pode levar a erro. Olho atento nesse artigo!

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 4 de janeiro de 2021.

Note como a norma foi objetiva: “entra em vigor em 4 de janeiro de 2021”. Não há margem para interpretação, prazos alternativos ou hipótese de vacatio legis por prazo indeterminado. A banca examinadora pode modificar apenas um número dessa data em uma alternativa para criar uma pegadinha. Fique sempre atento e memorize o termo exato utilizado.

Além disso, lembre-se de que esse artigo (art. 5º) não condiciona a entrada em vigor a qualquer outro evento ou publicação adicional. O texto diz especificamente: “Esta Resolução entra em vigor em 4 de janeiro de 2021.” Portanto, qualquer menção genérica a datas relativas, ou referência ao momento da publicação, torna a assertiva incorreta.

Imagine um cenário de prova em que a questão pergunta: “A Resolução CONTRAN nº 806/2020 entra em vigor na data da publicação?” A resposta correta, extraída da leitura atenta ao art. 5º, é NÃO. Apenas a data: 4 de janeiro de 2021 é válida, nada além disso.

Quando se trata de vigência de norma, o candidato precisa ser literalista, gravando as datas e termos destacados da lei. Erros comuns costumam aparecer quando a banca usa expressões como “entra em vigor após 30 dias da publicação”, “imediatamente”, ou até “no exercício 2021”. Todas estas seriam incorretas diante do artigo 5º da Resolução CONTRAN nº 806/2020.

Observe que a clareza dessa redação visa eliminar qualquer dúvida sobre quando as regras ali previstas começam a valer para os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, assim como para campanhas educativas de trânsito por eles promovidas.

Vale ressaltar também que o artigo da entrada em vigor costuma aparecer após a revogação de normas anteriores, sendo a última etapa do corpo principal do texto legal. Memorize: “entra em vigor em 4 de janeiro de 2021” — é isso que garante a correta aplicação temporal da norma.

Questões: Data de entrada em vigor da norma

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 806/2020 estabelece uma data precisa para sua entrada em vigor, que é sempre uma informação crucial em questões de concurso.
  2. (Questão Inédita – Método SID) De acordo com a Resolução CONTRAN nº 806/2020, a norma pode entrar em vigor em qualquer momento após sua publicação.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 806/2020 condiciona a sua entrada em vigor a eventos adicionais de publicação.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A afirmação de que a Resolução CONTRAN nº 806/2020 entra em vigor 30 dias após a publicação é correta.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A redação da Resolução CONTRAN nº 806/2020 foi projetada para eliminar dúvidas sobre o início da vigência das regras relacionadas ao trânsito no Brasil.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O artigo que dispõe sobre a entrada em vigor da Resolução CONTRAN nº 806/2020 adota uma abordagem vaga em relação à data de efetivação.
  7. (Questão Inédita – Método SID) Se uma questão de concurso perguntar se a Resolução CONTRAN nº 806/2020 entra em vigor na data da publicação, a resposta deve ser ‘sim’.

Respostas: Data de entrada em vigor da norma

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A Resolução estabelece que entra em vigor em 4 de janeiro de 2021, enfatizando a necessidade de identificar a data exata sem ambiguidade, o que é fundamental para sua correta aplicação.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A Resolução deixa claro que sua entrada em vigor é anunciada de forma objetiva, especificamente em 4 de janeiro de 2021, sem margem para interpretações sobre publicação ou prazos após ela.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: O artigo referente à entrada em vigor da resolução é claro e não condiciona a vigência a qualquer publicação ou evento adicional, estabelecendo que ela entra em vigor em uma data específica, 4 de janeiro de 2021.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A Resolução estabelece que entra em vigor somente em 4 de janeiro de 2021, portanto, qualquer menção a um período de 30 dias é incorreta e conflita com a literalidade do texto legal.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A clareza na redação da norma visa garantir a correta aplicação temporal e é essencial para a implementação das diretrizes estabelecidas pelos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma é precisa ao afirmar que entra em vigor em 4 de janeiro de 2021, não deixando espaço para interpretações vagas sobre a vigência.

    Técnica SID: PJA

  7. Gabarito: Errado

    Comentário: A correta interpretação do artigo é que a resolução entra em vigor na data específica de 4 de janeiro de 2021, não na data da publicação, o que torna a afirmação incorreta.

    Técnica SID: PJA

Implicações para campanhas futuras

Entender a revogação e a entrada em vigor de uma resolução é essencial para quem vai lidar, estudar ou aplicar o normativo em campanhas educativas de trânsito. Isso porque, quando uma resolução é revogada, seu conteúdo deixa de produzir efeitos. Surge, assim, um novo marco legal que influencia todas as ações programadas dali em diante. Fique atento: até mesmo detalhes de datas e expressões podem ser cobrados em provas, exigindo precisão total na leitura.

A Resolução CONTRAN nº 806/2020 trouxe duas disposições fundamentais nos arts. 4º e 5º: a revogação expressa de uma norma anterior (Resolução 795/2020) e a definição exata da entrada em vigor da nova norma. Veja o texto literal:

Art. 4º Fica revogada a Resolução CONTRAN nº 795, de 2 de setembro de 2020, a partir da data de entrada em vigor desta Resolução

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 4 de janeiro de 2021.

Observe a relação direta entre os dois dispositivos: um ato (revogação) depende obrigatoriamente da condição (entrada em vigor da nova resolução), e o texto determina uma data específica. Isso cria uma linha divisória para todos os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito. Se precisar marcar qual norma embasa as campanhas a partir de janeiro de 2021, não hesite: é a Resolução 806/2020. A anterior (795/2020) não tem mais validade após essa data.

Em termos práticos para campanhas educativas futuras, o que muda? Todos os temas, cronogramas e mensagens previstos agora devem seguir a nova resolução, sem referência à anterior. Imagine um órgão rodoviário se baseando em temas da resolução revogada para planejar uma campanha de conscientização em fevereiro de 2021 — isso estaria em desacordo com o normativo vigente e poderia gerar questionamentos de legalidade.

Outro ponto que suas provas podem cobrar: a entrada em vigor tem data certa e não depende de publicação posterior ou outro ato administrativo. O início da vigência ocorre em 4 de janeiro de 2021, alcance nacional. Logo, qualquer campanha realizada antes dessa data segue o normativo anterior, e toda ação feita a partir da vigência já deve estar alinhada ao texto e aos temas da Resolução 806/2020.

Veja como a banca pode induzi-lo ao erro trocando datas, usando expressões como “imediatamente após a publicação” (substituição crítica de palavras) ou sugerindo vigência retroativa. Mantenha a leitura atenta: o texto fala em data exata e vincula a revogação e os efeitos normativos à entrada em vigor definida.

Em síntese, para campanhas futuras, a revogação e início de vigência delimitam o que pode ou não ser utilizado em materiais oficiais, peças publicitárias e comunicações dos órgãos. Ao analisar questões, atente para as expressões “a partir da data de entrada em vigor” e para a data proclamada pelo art. 5º. Esse domínio ajuda tanto no reconhecimento conceitual quanto no afastamento de pegadinhas de substituição ou paráfrase.

  • Fique atento às datas: campanhas realizadas após 4 de janeiro de 2021 devem seguir o novo cronograma e a mensagem oficial;
  • Evite citar normas revogadas: toda referência à Resolução CONTRAN nº 795, de 2020, tornou-se incompatível com os propósitos legais da campanha nacional de trânsito;
  • Monitore alterações futuras: qualquer nova resolução que trate do tema poderá, a partir desse ponto, revogar ou alterar a Resolução 806/2020, mas sempre com definição expressa de vigência e revogação.

Dominar esses dispositivos evita erros comuns em provas e permite uma atuação técnica alinhada ao texto legal. Reforce constantemente o hábito de conferir a literalidade: pequenas palavras são decisivas em concursos exigentes.

Questões: Implicações para campanhas futuras

  1. (Questão Inédita – Método SID) A revogação de uma norma anterior em um novo marco legal implica que o seu conteúdo deixa de ter efeitos, alterando o planejamento das campanhas educativas de trânsito que se baseavam na norma revogada.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O início da vigência da Resolução CONTRAN nº 806/2020 depende da publicação em Diário Oficial e de atos administrativos adicionais para ter validade.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Após a entrada em vigor da Resolução CONTRAN nº 806/2020, os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito devem planejar suas campanhas de acordo com as diretrizes estabelecidas nesta nova norma, desconsiderando qualquer referência à norma anterior.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O planejamento de uma campanha educativa realizada em fevereiro de 2021 que se baseia na resolução revogada 795/2020 está em conformidade com as normas vigentes após a entrada em vigor da Resolução 806/2020.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Qualquer nova resolução que venha a revogar ou alterar a Resolução 806/2020 deve necessariamente definir de forma explícita sua vigência e a normativa anterior que está sendo revogada para garantir clareza nas campanhas de trânsito.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A entrada em vigor da nova Resolução CONTRAN nº 806/2020 torna indispensável que todos os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito revisem e adequem seus cronogramas e mensagens às diretrizes desta norma, a partir da plataforma estipulada.

Respostas: Implicações para campanhas futuras

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A revogação de uma norma, como a Resolução 795/2020 pela 806/2020, efetivamente elimina a validade da norma anterior, exigindo que todas as campanhas futuras se alinhem ao novo marco legal estabelecido pela norma vigente.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A Resolução 806/2020 estabelece uma data específica de entrada em vigor, que não está condicionada a publicações adicionais, sendo 4 de janeiro de 2021 a data em que a norma passa a ter efeitos.

    Técnica SID: PJA

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: Com a revogação da norma anterior e a entrada em vigor da nova, todas as campanhas a partir de 4 de janeiro de 2021 devem seguir as diretrizes da Resolução 806/2020, garantindo a conformidade legal das ações.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: Qualquer campanha educativa planejada após a entrada em vigor da 806/2020 deve estar fundamentada nas normas atuais, e não na norma revogada, o que tornaria a referência à norma anterior juridicamente incorreta.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A clareza nas disposições relativas à vigência e revogação é essencial para a conformidade legal nas iniciativas futuras, garantindo que as campanhas obedeçam à norma vigente.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A adequação às diretrizes da Resolução 806/2020 é fundamental para garantir que as campanhas sejam eficazes e legalmente embasadas, sendo obrigatória a revisão por parte dos órgãos competentes.

    Técnica SID: SCP