Resolução Contran 780/2019: sistema de placas de identificação veicular

A Resolução Contran 780/2019 representa um marco na modernização das placas veiculares em todo o Brasil. Para quem se prepara para concursos públicos de trânsito, dominar essa norma é indispensável, pois ela define todas as regras atuais de identificação veicular, do padrão físico ao controle eletrônico dos processos de emplacamento.

O exame detalhado de seus dispositivos revela uma preocupação central com a padronização nacional, segurança contra fraudes e rastreabilidade total das placas, além de regrar estritamente quem pode fabricar e estampar esses itens. Em provas de concursos, especialmente organizadas pelo Cebraspe, é comum a cobrança de detalhes sobre dimensões, elementos de segurança (como o QR Code) e obrigações de fabricantes e órgãos executivos de trânsito.

Nesta aula, seguiremos o texto literal da Resolução 780/2019 e seus anexos, abordando todos os dispositivos relevantes, para que você fique preparado para responder qualquer questão, por mais detalhista que seja.

Disposições preliminares e objetivos (arts. 1º e 2º)

Definição do novo sistema de placas veiculares

A Resolução CONTRAN nº 780/2019 institui um novo sistema nacional para Placas de Identificação Veicular (PIV). Esse sistema determina padrões únicos e traz normas detalhadas sobre a identificação de todo veículo registrado no país. Entender a definição legal do novo sistema de placas é essencial, pois as bancas exploram diferenças conceituais em provas – especialmente exigindo atenção à literalidade e ao detalhamento normativo.

Logo no início da Resolução, o artigo 1º delimita o objeto da regra: trata de dois pontos centrais — o novo sistema de identificação veicular e as normas de transição entre o modelo antigo e o atual. Assim, todo o regramento técnico dos outros dispositivos só pode ser plenamente compreendido a partir do que está fixado ali.

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre o novo sistema de placas de identificação de veículos registrados no território nacional e as medidas de transição entre o atual e o novo sistemas.

Veja que o texto legal fala em “veículos registrados no território nacional”. Logo, não se restringe a veículos novos: abrange toda e qualquer situação de emplacamento, sendo fundamental para concursos saber que a resolução regula tanto o novo sistema quanto o processo de transição. Nenhuma informação adicional ou exceção aparece no artigo 1º, o que elimina margem para interpretações ampliadas ou restritivas.

No artigo 2º, a norma traz definições de quem deve ter a placa, qual órgão realiza o controle e quais veículos podem apresentar exceção ou regra específica. Essa literalidade cobra do estudante uma leitura atenta e comparativa, pois a banca pode trocar termos (como “placa dianteira” por “placa traseira” ou “todos os veículos” por “alguns tipos”), alterando completamente o sentido da regra.

Art. 2º Após o registro no respectivo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal (DETRAN), cada veículo será identificado por Placas de Identificação Veicular – PIV dianteira e traseira, de acordo com os requisitos estabelecidos nesta Resolução.

§ 1º Os reboques, semirreboques, motocicletas, motonetas, ciclomotores, cicloelétricos, triciclos, quadriciclos, bem como, quando couber, os tratores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas e de construção, de pavimentação ou guindastes serão identificados apenas pela PIV traseira.

§ 2º As especificações técnicas das PIV estão contidas no Anexo I.

§ 3º Caso os proprietários de veículos que estejam em circulação desejem adotar voluntariamente o modelo de PIV previsto nesta Resolução, haverá a substituição automática do segundo caracter numérico do modelo de PIV anterior por uma letra, conforme padrão contido no Anexo II.

§ 4º Os veículos de coleção classificados como originais, conforme regulamentação específica do CONTRAN, podem ser identificados com placa específica para uso restrito ao território nacional, conforme disposições apresentadas no Anexo I. (Redação do parágrafo dada pela Deliberação CONTRAN Nº 260 DE 02/06/2022).

Perceba o detalhe do caput: exige-se tanto placa dianteira quanto traseira para cada veículo. Essa regra, no entanto, ganha exceção pontual no §1º: reboques, semirreboques, motocicletas, motonetas, ciclomotores, cicloelétricos, triciclos, quadriciclos e, quando aplicável, tratores, terão apenas PIV traseira. Essa diferenciação já caiu em diversas provas; erros de marcação costumam sair de simples trocas conceituais ou lapsos de leitura.

No §2º, a resolução remete todas as especificações técnicas das placas ao Anexo I. Ou seja, detalhes de material, dimensões, cores e demais características só podem ser cobrados se estiverem exatamente previstas nesse anexo, conforme a literalidade inserida aqui. Isso evita que bancos de concurso inventem requisitos não previstos no documento.

O §3º introduz a possibilidade de substituição voluntária das placas antigas pelo novo modelo. O candidato precisa fixar que, nesse caso, a mudança envolve sempre a substituição automática do segundo caracter numérico do modelo antigo por uma letra, segundo o padrão do Anexo II. Uma troca de posição ou elemento na combinação poderá levar a erro grosseiro, punido com errada em questões de múltipla escolha.

O §4º traz uma disposição nova e bastante específica: veículos de coleção classificados como originais, conforme regulamentação específica do CONTRAN, têm direito a placa diferenciada, restrita a uso dentro do território nacional. Não confunda as regras de coleção com aquelas sobre circulação no âmbito do Mercosul, pois a diferenciação está expressa nesse parágrafo.

  • Resumo do que você precisa saber:

    • O novo sistema abrange todos os veículos registrados no território nacional (art. 1º);
    • Em regra, exige-se duas placas por veículo (dianteira e traseira), salvo exceções do §1º do art. 2º;
    • O texto literal define casos de exceção, especifica a possibilidade de adesão voluntária ao novo padrão e detalha placas especiais para veículos de coleção;
    • Todas as definições técnicas de placas estão contidas apenas no Anexo I.

Treinar o olhar para detalhes, como a menção exata dos tipos de veículos que fazem jus somente à placa traseira, ou a ordem dos caracteres nas combinações alfanuméricas, evita cair em pegadinhas clássicas de concurso. Questões podem explorar tanto definições conceituais quanto pequenas variações semânticas — por isso, fortalecer o domínio sobre esses dois artigos e seus parágrafos é passo decisivo para o domínio da matéria.

Questões: Definição do novo sistema de placas veiculares

  1. (Questão Inédita – Método SID) O novo sistema de placas de identificação veicular, instituído pela Resolução CONTRAN 780/2019, abrange exclusivamente veículos novos registrados no território nacional.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Para a maioria dos veículos registrados no país, a Resolução determina a obrigatoriedade de possuir placas de identificação veicular tanto na parte dianteira quanto na traseira.
  3. (Questão Inédita – Método SID) De acordo com a Resolução CONTRAN 780/2019, apenas os veículos de coleção classificados como originais possuem direito a uma placa diferenciada, que pode ser utilizada em todo o território nacional.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Veículos como reboques, ciclomotores e motocicletas, segundo a norma, precisam de placas dianteiras e traseiras para identificação.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A possibilidade de os proprietários de veículos em circulação adotarem voluntariamente o novo modelo de placas implica na alteração do segundo caracter numérico da placa antiga por uma letra, seguindo o padrão estabelecido.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução estabelece que as especificações técnicas das Placas de Identificação Veicular estão detalhadas diretamente no texto principal da norma.

Respostas: Definição do novo sistema de placas veiculares

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A Resolução CONTRAN 780/2019 aplica-se a todos os veículos registrados no território nacional, não se restringindo apenas aos veículos novos. Portanto, a afirmação é falsa.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma estabelece que cada veículo deve ser identificado por placas dianteira e traseira, exceto nos casos específicos mencionados posteriormente.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: O §4º do artigo 2º mencionada esta especificidade, aderindo ao uso de placa diferenciada para veículos de coleção, conforme regulamentação do CONTRAN.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: Conforme o §1º do artigo 2º, esses tipos de veículos devem ser identificados apenas pela placa traseira, não exigindo placa dianteira.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: O §3º do artigo 2º explicita que a adesão ao novo modelo envolve a substituição automática do segundo caracter, o que confirma a veracidade do enunciado.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: As especificações técnicas estão referenciadas no Anexo I da Resolução, e não no texto principal, o que desqualifica a afirmação.

    Técnica SID: PJA

Abrangência e início da obrigatoriedade

A compreensão acerca de quem está sujeito e quando começa a obrigatoriedade das Placas de Identificação Veicular (PIV) segundo a Resolução CONTRAN nº 780/2019 é ponto-chave tanto para a atuação prática quanto para o desempenho em provas de concursos.

Essa resolução estabelece não apenas o universo de veículos abrangidos pelo novo sistema de placas, mas também as orientações iniciais para o uso e adoção do modelo. Preste bastante atenção aos termos utilizados, pois detalhes como a extensão da norma e as condições para aplicação do novo sistema costumam ser alvo de questões objetivas.

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre o novo sistema de placas de identificação de veículos registrados no território nacional e as medidas de transição entre o atual e o novo sistemas.

Ao analisar o artigo 1º, repare especialmente na expressão “veículos registrados no território nacional”. O termo é amplo, abrangendo todos os veículos que estejam devidamente registrados nos órgãos executivos de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal, não se limitando por categoria ou uso.

Outro ponto relevante está na menção direta à transição entre sistemas. Ou seja, não se trata apenas de implantar um novo padrão, mas também de orientar a passagem dos modelos anteriores para o novo, o que poderá envolver regras transitórias, exceções e prazos específicos, detalhados em dispositivos posteriores.

O artigo 2º, por sua vez, aprofunda o alcance material da identificação veicular, diferenciando de forma clara a obrigatoriedade entre categorias de veículos e apresentando situações específicas, como reboques, tratores ou veículos de coleção. Veja abaixo o texto literal:

Art. 2º Após o registro no respectivo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal (DETRAN), cada veículo será identificado por Placas de Identificação Veicular – PIV dianteira e traseira, de acordo com os requisitos estabelecidos nesta Resolução.

§ 1º Os reboques, semirreboques, motocicletas, motonetas, ciclomotores, cicloelétricos, triciclos, quadriciclos, bem como, quando couber, os tratores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas e de construção, de pavimentação ou guindastes serão identificados apenas pela PIV traseira.

§ 2º As especificações técnicas das PIV estão contidas no Anexo I.

§ 3º Caso os proprietários de veículos que estejam em circulação desejem adotar voluntariamente o modelo de PIV previsto nesta Resolução, haverá a substituição automática do segundo caracter numérico do modelo de PIV anterior por uma letra, conforme padrão contido no Anexo II.

§ 4º Os veículos de coleção classificados como originais, conforme regulamentação específica do CONTRAN, podem ser identificados com placa específica para uso restrito ao território nacional, conforme disposições apresentadas no Anexo I. (Redação do parágrafo dada pela Deliberação CONTRAN Nº 260 DE 02/06/2022).

Perceba que o caput do artigo 2º determina a regra geral: todo veículo registrado recebe identificação dianteira e traseira. Porém, o §1º detalha exceções fundamentais que costumam ser exploradas em provas – há casos em que a exigência é apenas para a placa traseira.

Vamos detalhar: motocicletas, motonetas, ciclomotores, cicloelétricos, triciclos, quadriciclos, reboques, semirreboques e, “quando couber”, tratores destinados a determinadas atividades, só precisam da PIV traseira. Imagine, por exemplo, um ciclomotor: diferente de um automóvel, ele nunca terá placa dianteira, conforme a norma. Essa diferenciação costuma confundir candidatos.

O §2º reforça que todos os detalhes técnicos – dimensões, materiais, cores – estão no Anexo I. Isso significa que não é o texto principal da resolução que traz as minúcias técnicas da placa, mas um anexo próprio. Em questões objetivas, é comum a cobrança desse tipo de referência.

Já o §3º traz uma possibilidade relevante: quem já possui veículo em circulação pode adotar a nova placa de forma voluntária. Nesses casos, ocorrerá uma substituição automática do segundo caractere numérico da placa antiga por uma letra, seguindo o padrão do Anexo II. O aluno deve se atentar para o caráter automático dessa substituição e para a obrigatoriedade de seguir o padrão estabelecido, sem escolha livre dos caracteres.

O §4º traz uma regra específica para veículos de coleção classificados como originais: eles podem usar uma placa exclusiva de uso restrito ao Brasil, também submetida às regras técnicas do Anexo I. O texto exige atenção à expressão “classificados como originais” e à obrigatoriedade de observar a regulamentação específica do CONTRAN para essa categoria.

  • Cuidado: Para cada categoria citada nos parágrafos, vale ler lentamente e, se necessário, anotar as exceções e regras específicas para revisão rápida antes da prova.
  • Exemplo prático: Um trator destinado apenas a puxar maquinaria agrícola pode ser identificado só com placa traseira. Já um automóvel comum, após registro, deve portar placas dianteira e traseira.
  • Sobre voluntariedade: A opção pelo novo modelo de PIV para veículos antigos não é compulsória, mas o padrão de conversão da placa é obrigatório caso o proprietário deseje a substituição.
  • Dica de leitura para concurso: Substituições de palavras (“dianteira e traseira” por “apenas traseira”) são muito comuns em bancas — cuidado para não inverter ou ignorar exceções.

Repare também que todo início de obrigatoriedade ocorre sempre após o registro do veículo no DETRAN. Há uma ordem lógica legal: primeiro o registro, depois a identificação pelo novo padrão de placas.

Em questões objetivas, um erro comum é apresentar alternativas afirmando que “todo veículo em circulação” deve ter as duas placas sem considerar as exceções do §1º. Outra armadilha frequente é afirmar que a substituição para o novo modelo de PIV é obrigatória para todos, o que é falso – existe a possibilidade voluntária para veículos já em circulação.

A literalidade dos dispositivos é uma ferramenta poderosa não só para evitar pegadinhas, mas também para fundamentar corretamente a prática administrativa. Quem trabalha em DETRAN, despachante ou mesmo proprietários de veículos encontrará nesses primeiros artigos a orientação básica sobre abrangência e início da obrigatoriedade.

Questões: Abrangência e início da obrigatoriedade

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 780/2019 estabelece que todos os veículos registrados no Brasil devem apresentar Placas de Identificação Veicular (PIV) tanto dianteira quanto traseira.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A obrigatoriedade de adotar as Placas de Identificação Veicular (PIV) para veículos em circulação é uma condição vital determinada pela Resolução CONTRAN nº 780/2019.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução 780/2019 determina que a transição entre o antigo e o novo sistema de placas deve ser acompanhada de regras transitórias e prazos específicos.
  4. (Questão Inédita – Método SID) De acordo com a Resolução CONTRAN nº 780/2019, a identificação veicular através da PIV deve ocorrer após o registro no órgão estadual ou do Distrito Federal e só depois a identificação deve ser feita.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 780/2019 exige que todos os tratores, independentemente de sua utilização, apresentem placas dianteira e traseira.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A Placa de Identificação Veicular (PIV) para veículos de coleção pode ser diferente das demais, desde que estejam classificados como originais pelo CONTRAN.

Respostas: Abrangência e início da obrigatoriedade

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma especifica que existem exceções, como motocicletas e reboques, os quais necessitam apenas da PIV traseira. Portanto, a afirmativa é incorreta ao generalizar todos os veículos.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A adoção do novo modelo de PIV é uma opção voluntária para quem já possui veículos em circulação, não uma obrigação. Portanto, a afirmação está incorreta.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A resolução aborda que a passagem do antigo para o novo modelo de placas inclui orientações sobre a transição, assim como prazos e exceções, corroborando a afirmativa.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma estabelece claramente que a identificação veicular pelo modelo de PIV deve ocorrer após o registro do veículo no DETRAN, validando a afirmativa.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma menciona que tratores utilizados para puxar maquinaria ou executar trabalhos específicos estão isentos da placa dianteira, apenas necessitando da placa traseira, o que torna a afirmativa incorreta.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: De acordo com a norma, veículos de coleção que atendam aos critérios de originalidade podem utilizar placas específicas, validando a afirmativa proposta.

    Técnica SID: SCP

Características e requisitos das placas de identificação veicular (arts. 2º a 5º)

Dimensões, materiais e cores das placas

Compreender as dimensões, os materiais e as cores das Placas de Identificação Veicular (PIV) é essencial para evitar armadilhas comuns em provas. Esses parâmetros são rigorosamente definidos pela Resolução CONTRAN nº 780/2019 e detalhados em seu Anexo I. Cada palavra do texto normativo serve para delimitar padrões obrigatórios, sem espaço para interpretações flexíveis. Fique atento principalmente à diferenciação entre os padrões para veículos comuns e veículos de coleção, bem como às tabelas e exceções previstas.

  • Dimensões das Placas: Variação conforme o tipo de veículo.
  • Materiais utilizados: Alumínio, película retrorrefletiva e filme térmico.
  • Cores: Determinadas pelo uso do veículo e pelo enquadramento legal (comercial, particular, oficial, diplomático, coleção etc.).

Veja abaixo o trecho legal específico que trata dessas características. Atente-se à precisão das medidas e aos termos como “± 2 mm” e “± 0,2 mm”, que costumam ser pontos cobrados nas provas pelo seu caráter técnico.

1. CARACTERÍSTICAS BÁSICAS:

1.1. A PIV deve ser revestida, em seu anverso, de película retrorrefletiva, na cor branca com uma faixa na cor azul na margem superior, contendo ao lado esquerdo o logotipo do MERCOSUL, ao lado direito a Bandeira do Brasil e ao centro o nome BRASIL.

1.1.1 Excetua-se da disposição do item 1.1 a PIV dos veículos de coleção de uso restrito ao território nacional, que deve ser revestida, em seu anverso, de película cor preta com uma faixa cor azul na margem superior, contendo ao lado direito a Bandeira do Brasil e ao centro o nome BRASIL (Figuras VI e VII).

1.2. O padrão de estampagem é composto de 7 (sete) caracteres alfanuméricos, em alto relevo, na sequência LLLNLNN, com espaçamento equidistante e combinação aleatória, distribuída e controlada pelo DENATRAN.

1.2.1 O caracter “L” refere-se à letra, e o caracter “N” refere-se ao numeral.

1.3. O processo de estampagem dos caracteres alfanuméricos deve ser realizado por meio de filme térmico aplicado por calor (hot stamp).

1.4. A cor dos caracteres alfanuméricos da PIV será determinada de acordo com o uso dos veículos, conforme Tabela III.

Na prática, quase todos os veículos (exceto os de coleção de uso restrito) devem possuir placas de fundo branco, faixa azul no topo e os símbolos exigidos. Já nos veículos de coleção de uso restrito ao território nacional, o fundo é preto, e a disposição dos símbolos sofre pequena alteração, o que pode ser objeto de pegadinhas. Olhe sempre para o detalhe: “ao lado direito a Bandeira do Brasil e ao centro o nome BRASIL”.

Os caracteres das placas seguem o padrão LLLNLNN, ou seja, alternância entre letras e números em ordem específica. Questões costumam testar se o candidato sabe qual é a ordem correta e se o padrão vale de forma absoluta para todos os veículos — lembre que a exceção se dirige apenas ao design, não ao padrão alfanumérico.

2. MATERIAL, DIMENSÕES E CORES

2.1. Dimensões:

2.1.1 As PIV devem ter as dimensões apresentadas na Tabela I:

Tabela I – Dimensões da PIV

Tipo de veículo Dimensões (em mm)
Motocicletas, motonetas, ciclomotores, cicloelétricos, triciclos e quadriciclos altura (h) = 170 ± 2
comprimento (c) = 200 ± 2
espessura (e) = 1 ± 0,2 Conforme Figura I
Demais Veículos altura (h) = 130 ± 2
comprimento (c) = 400 ± 2
espessura (e) = 1 ± 0,2 Conforme Figura II
* A espessura (e) da placa refere-se à soma das espessuras do substrato metálico, mais a película retrorrefletiva flexível, mais o filme térmico.

2.1.2 As dimensões de que trata a Tabela acima poderão ser reduzidas em até 15% caso a PIV não caiba no receptáculo do veículo homologado pelo DENATRAN.

A tabela traz dimensões específicas, diferenciando entre veículos leves e os de duas rodas, triciclos e quadriciclos. Se uma questão apresentar medidas fora desse padrão (como reduzir em 20% ou aumentar a espessura), o item estará incorreto. Atenção extra: a redução máxima permitida é de 15% e somente quando não couber no receptáculo homologado pelo DENATRAN.

2.2. Material:

2.2.1. Metal: alumínio não galvanizado, com espessura de 1mm ± 0,2mm.

2.2.2. Película do fundo: microprismática ou microesférica retrorrefletiva;

2.2.3. Caracteres: filme térmico aplicado por calor (hot stamp), sem retrorrefletividade e sem efeito difrativo, sólido, com inscrições das palavras “MERCOSUR BRASIL MERCOSUL” sobre os caracteres, em letras maiúsculas, conforme Figura V. Excetuam-se os caracteres das placas de veículos de coleção de uso restrito ao território nacional, que não devem dispor das inscrições “MERCOSUR BRASIL MERCOSUL”.

Pare e reflita: qualquer menção a galvanização do metal ou uso de outro material que não o alumínio não galvanizado está fora do padrão. A espessura também é detalhada em milímetros, com margem de tolerância (± 0,2mm), elemento que costuma ser explorado em alternativas de CEBRASPE. Uma pergunta clássica: “O fundo das placas pode ser de material plástico, desde que retrorrefletivo?” A resposta é não, pois a lei é explícita quanto ao uso de alumínio.

O filme térmico dos caracteres recebe uma inscrição obrigatória (“MERCOSUR BRASIL MERCOSUL”) — salvo para placas de coleção de uso restrito ao território nacional. Esse tipo de exceção, geralmente em um detalhe visual ou de texto, pode ser explorado em pegadinha da banca. Fique atento: só os caracteres dessas placas especiais têm ausência da inscrição.

2.3. Cores (conforme Figura III):

2.3.1. Fundo:

A placa deverá ter o fundo branco, conforme especificações contidas nas Tabelas IV e V, a exceção das placas dos veículos de coleção de uso restrito ao território nacional, que adotarão o fundo na cor preta, sem retrorrefletividade.

2.3.2. Faixa Azul:

A placa deverá conter em sua margem superior uma faixa horizontal azul padrão Pantone 286, cujas medidas são dispostas na Tabela II:

Tabela II – Dimensões da faixa azul conforme tipo de veículo

Tipo de veículo Dimensões (em mm)
Motocicletas, motonetas, ciclomotores, cicloelétricos, triciclos e quadriciclos altura (h) = 30
comprimento (c) = 196
Demais veículos altura (h) = 30
comprimento (c) = 390

O fundo branco com faixa azul (Pantone 286) é o padrão para quase todos os veículos. A exceção está para veículos de coleção de uso restrito ao Brasil, que possuem fundo preto sem retrorrefletividade. Atenção ao termo “sem retrorrefletividade”: não confunda este ponto nas alternativas. A faixa azul na margem superior tem altura fixa de 30 mm, mas o comprimento acompanha a largura da placa. Expressões como “a faixa azul pode ser removida em casos especiais” não encontram respaldo na norma.

2.3.3 Caracteres:

A cor dos caracteres alfanuméricos da PIV será determinada de acordo com o uso dos veículos, nos termos da Tabela III:

Tabela III – Cor dos caracteres conforme o uso do veículo

Uso do Veículo Cor dos Caracteres Padrão de Cor

Particular Preta

Comercial (Aluguel e Aprendizagem) Vermelha Pantone Fórmula Sólido Brilhante 186C

Oficial e Representação Azul Pantone Fórmula Sólido Brilhante 286C

Diplomático/Consular (Missão Diplomática, Corpo Consular, Corpo Diplomático, Organismo Consular e/ou Internacional e Acordo Cooperação Internacional) Dourada Pantone Fórmula Sólido Brilhante 130C

Especiais (Experiência/Fabricantes de veículos, peças e implementos) Verde Pantone Fórmula Sólido Brilhante 341C

Coleção (uso no âmbito do Mercosul) Cinza Prata Swop Pantone Grey

Coleção (uso restrito ao território nacional) Branco

Pergunte-se sempre: “Para veículos de aluguel, qual a cor correta dos caracteres das placas?” A tabela deixa claro: veículos comerciais usam caracteres vermelhos (Pantone 186C). Já veículos oficiais e de representação utilizam caracteres azuis (Pantone 286C). Não se esqueça dos detalhes: para veículos de coleção, atenção se ele está restrito ao território nacional (caracteres brancos) ou se pode circular no Mercosul (cinza prata). Esse refinamento cai em muitos exames.

Dica de ouro para provas: memorize o padrão e as cores associadas a cada categoria de uso. Se uma alternativa propuser, por exemplo, que veículos particulares podem ter caracteres azuis ou vermelhos, identifique logo a incongruência. Só veículos oficiais podem ter caracteres azuis, e só veículos comerciais podem ter caracteres vermelhos. Para os particulares, a cor dos caracteres é preta.

Vale insistir: a literalidade do texto legal e das tabelas é absoluta aqui. Treine ler as especificações nos mínimos detalhes e procure exemplos práticos na sua cidade para fixar a correspondência entre a cor da placa, o tipo de veículo e sua finalidade.

Questões: Dimensões, materiais e cores das placas

  1. (Questão Inédita – Método SID) As Placas de Identificação Veicular (PIV) destinadas a veículos comuns devem ser revestidas de película retrorrefletiva na cor branca com faixa azul na margem superior, conforme normas estabelecidas.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Todas as Placas de Identificação Veicular possuem medidas padronizadas que podem ser reduzidas em até 20% se necessário.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Placas de veículos de coleção destinadas ao uso restrito ao território nacional devem ter fundo preto e a faixa azul na margem superior é obrigatória.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O padrão de estampagem dos caracteres nas Placas de Identificação Veicular é composto por uma combinação específica de letras e números, que deve sempre ser na sequência LLLNLNN.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O material exigido para a fabricação das Placas de Identificação Veicular pode ser qualquer tipo de alumínio, desde que atenda aos requisitos de espessura.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A cor dos caracteres alfanuméricos de uma placa de veículo de aluguel deve ser vermelha, conforme o padrão estabelecido pela norma.

Respostas: Dimensões, materiais e cores das placas

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma estabelece claramente que a PIV para veículos comuns deve seguir essas características específicas, incluindo a cor branca e a faixa azul, sem espaço para outros padrões.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A redução permitida das dimensões das PIV é de no máximo 15%, e apenas em casos em que a placa não cabe no receptáculo homologado, o que torna a afirmação incorreta.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: Placas de coleção de uso restrito ao território nacional não têm a faixa azul, pois o fundo é preto e as exigências visuais diferem das placas para veículos comuns.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: O padrão de caracteres alfanuméricos é precisamente definido, e a sequência LLLNLNN deve ser seguida rigorosamente conforme a regulamentação.

    Técnica SID: TRC

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma determina que o material utilizado deve ser alumínio não galvanizado, o que torna a afirmação falsa.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: Para veículos comerciais, incluindo aluguel, a cor dos caracteres é realmente definida como vermelha, o que está em conformidade com a tabela da norma.

    Técnica SID: PJA

Padrões alfanuméricos e códigos de segurança

O padrão das placas de identificação veicular (PIV) no Brasil prevê uma série de elementos obrigatórios que garantem não só a uniformidade, mas também a segurança e autenticidade desses dispositivos. É essencial compreender cada característica: formato dos caracteres, código alfanumérico, materiais, especificações das cores e principalmente o uso de mecanismos de segurança, como o QR Code e outros itens de rastreabilidade.

O conhecimento literal dos dispositivos legais é indispensável para a leitura técnica da norma em provas de concurso. Atenção redobrada ao identificar termos como “obrigatoriedade”, “dimensões”, “elementos de segurança” e as diferenças do padrão para veículos comuns e de coleção.

Art. 2º Após o registro no respectivo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal (DETRAN), cada veículo será identificado por Placas de Identificação Veicular – PIV dianteira e traseira, de acordo com os requisitos estabelecidos nesta Resolução.

Todas as placas são identificadas apenas após o registro no órgão executivo estadual ou distrital de trânsito. Isso significa que não existe placa regular antes dessa formalização. Para a grande maioria dos veículos, a identificação é feita por duas placas: uma na dianteira e outra na traseira. Reboques, motocicletas e algumas categorias especiais, como veremos, possuem regra distinta.

§ 1º Os reboques, semirreboques, motocicletas, motonetas, ciclomotores, cicloelétricos, triciclos, quadriciclos, bem como, quando couber, os tratores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas e de construção, de pavimentação ou guindastes serão identificados apenas pela PIV traseira.

Note a exclusividade da PIV traseira para reboques, semirreboques, motocicletas e outros veículos listados. Essa literalidade é muito cobrada em provas: só a traseira, não há placa dianteira para esses casos. Um erro frequente entre candidatos é generalizar a regra das duas placas para todos os veículos.

§ 2º As especificações técnicas das PIV estão contidas no Anexo I.

A norma remete o candidato para um anexo, obrigatório de leitura, detalhando desde materiais e cores até mecanismos de segurança.

§ 3º Caso os proprietários de veículos que estejam em circulação desejem adotar voluntariamente o modelo de PIV previsto nesta Resolução, haverá a substituição automática do segundo caracter numérico do modelo de PIV anterior por uma letra, conforme padrão contido no Anexo II.

Quando o proprietário opta voluntariamente pela nova placa, ocorre a conversão do padrão antigo (LLLNNNN) para o novo (LLLNLNN), trocando o segundo numeral por uma letra, seguindo uma tabela específica. Muitas questões de prova se baseiam nessas regras para confundir o candidato na interpretação do padrão alfanumérico.

§ 4º Os veículos de coleção classificados como originais, conforme regulamentação específica do CONTRAN, podem ser identificados com placa específica para uso restrito ao território nacional, conforme disposições apresentadas no Anexo I.

Fique atento: veículos de coleção classificados como originais têm regras especiais, permitindo placa diferenciada para uso apenas no território nacional. Isso pode aparecer em alternativas que testam exceções do padrão MERCOSUL.

Art. 5º Todas as PIV deverão possuir código de barras bidimensionais dinâmico (Quick Response Code – QR Code) contendo números de série e acesso às informações do banco de dados do fabricante, especificados no Anexo I, com a finalidade de controlar a produção, logística, estampagem e instalação das PIV nos respectivos veículos, além da verificação da sua autenticidade.

Um dos principais elementos de segurança das placas é o QR Code, obrigatório em todas as PIV fabricadas sob a vigência da resolução. Ele traz o número de série e permite consultas ao banco de dados do fabricante, auxiliando em auditorias e na conferência de regularidade da placa. O objetivo não é estético, e sim a rastreabilidade — desde a fabricação até a instalação final no veículo.

Parágrafo único. O DENATRAN disponibilizará aplicativo aos órgãos e entidades do SNT para leitura do QR Code de que trata o caput.

A funcionalidade do QR Code não seria completa sem um sistema informatizado confiável. O DENATRAN (hoje Senatran) é responsável pela liberação do aplicativo que permite a leitura e validação do QR Code para os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito. Assim, evita-se adulteração e facilita o controle pelas autoridades.

  • Padrão alfanumérico: a placa segue o padrão LLLNLNN (letra, letra, letra, numeral, letra, numeral, numeral), conforme detalhado no anexo da resolução e reproduzido nas placas física e documentalmente.
  • QR Code obrigatório: elemento que vincula a placa ao banco de informações do fabricante, permitindo rastreabilidade completa e conferência da autenticidade.

Esses são pontos em que a interpretação detalhada faz toda a diferença. Imagine que uma questão modifique o padrão para “LLLNNNL” ou remova o QR Code como requisito obrigatório: esse é um exemplo clássico de pegadinha pela técnica de Substituição Crítica de Palavras (SCP) utilizada em provas, especialmente em bancas como CEBRASPE.

Outra atenção: não há exceções para a necessidade do QR Code — todas as novas PIV, sem distinção, devem portar tal elemento, diferentemente do padrão de anos anteriores quando havia lacre físico ou outras formas de autenticação.

Compreenda também que a obrigatoriedade da PIV e de seus requisitos técnicos recai sobre os veículos após o devido registro junto ao DETRAN, não antes disso. A literalidade da expressão “após o registro” é frequentemente usada em questões de reconhecimento conceitual (TRC), exigindo leitura atenta do artigo.

Para garantir sua aprovação, treine comparando o texto original com enunciados alterados, observe minúcias e evite respostas baseadas apenas em memorização superficial. Lembre-se: o detalhe faz toda a diferença quando o assunto é padrão alfanumérico e códigos de segurança das placas veiculares.

Questões: Padrões alfanuméricos e códigos de segurança

  1. (Questão Inédita – Método SID) O padrão de identificação veicular no Brasil estabelece que as Placas de Identificação Veicular (PIV) devem conter mecanismos de segurança, como códigos de barras bidimensionais, para garantir a autenticidade e rastreabilidade das placas.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A normativa sobre placas de identificação veicular determina que veículos de coleção podem possuir placas diferenciadas para uso restrito ao território internacional, independentemente de outras especificações.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A Placa de Identificação Veicular para veículos comuns é composta por uma PIV dianteira e outra traseira, sendo que veículos de duas rodas não precisam da placa frontal.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A opção do proprietário de veículo em substituir a PIV antiga pela nova exigirá a troca do segundo caracter numérico por uma letra, alinhando-se ao novo padrão de identificação.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O padrão alfanumérico das Placas de Identificação Veicular é representado na forma LLLNNLN, o que garante a uniformidade na identificação de veículos em circulação no Brasil.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Todas as Placas de Identificação Veicular fabricadas sob a vigência da resolução devem apresentar o QR Code, elemento que não deve ser considerado estético, mas sim um mecanismo de controle de autenticidade.

Respostas: Padrões alfanuméricos e códigos de segurança

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: O QR Code é um dos principais elementos de segurança obrigatórios nas PIV, permitindo o acesso a informações sobre a produção e instalação, além de facilitar auditorias e controles de autenticidade.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: Veículos de coleção classificados como originais têm regras específicas permitidas apenas para uso no território nacional, não internacional. A interpretação atenta aos detalhes é necessária para evitar confusões.

    Técnica SID: PJA

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: De acordo com as normativas, enquanto a maioria dos veículos utiliza duas placas, motocicletas e determinados reboques são identificados apenas pela PIV traseira, o que é uma característica específica que não se aplica a todos os tipos de veículos.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: Quando um proprietário opta pela nova PIV, a norma estabelece a troca do segundo numeral por uma letra, seguindo o padrão definido, o que caracteriza um componente importante da atualização da placa de identificação.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: O padrão correto é LLLNLNN, onde a sequência é composta por três letras, um numeral, uma letra e dois números, conforme definido nas resoluções pertinentes, e a troca sutil de características pode induzir a erro.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: O QR Code é um requisito essencial para todas as PIV, pois proporciona autenticidade e rastreabilidade, sendo fundamental para as funções de controle e auditoria da placa, conforme estipulado pela norma.

    Técnica SID: PJA

Exigências para reboques, tratores e veículos de coleção

A correta identificação dos veículos é primordial para a fiscalização, controle e circulação segura no território nacional. No caso de reboques, semirreboques, motocicletas, tratores e veículos de coleção, a Resolução CONTRAN nº 780/2019 traz requisitos específicos a serem seguidos. O detalhamento dessas regras exige atenção aos termos utilizados, pois as exceções e condições mudam conforme o tipo do veículo e sua destinação.

No inciso inaugural, a resolução determina que, após o registro do veículo perante o órgão executivo estadual ou do Distrito Federal, todos deverão ser identificados por Placa de Identificação Veicular (PIV) dianteira e traseira. Todavia, existe uma regra diferenciada para alguns tipos, detalhada no parágrafo 1º, cuja leitura literal é imprescindível:

§ 1º Os reboques, semirreboques, motocicletas, motonetas, ciclomotores, cicloelétricos, triciclos, quadriciclos, bem como, quando couber, os tratores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas e de construção, de pavimentação ou guindastes serão identificados apenas pela PIV traseira.

Perceba: esses veículos recebem apenas uma placa, posicionada na parte traseira. O caso dos tratores apresenta uma condicional (“quando couber”) — isso significa que a obrigatoriedade não alcança qualquer trator, mas apenas aqueles usados para funções como puxar ou arrastar maquinário, executar tarefas agrícolas, de construção, pavimentação ou atuar como guindastes.

Outro ponto de atenção se refere às características e especificidades dos veículos de coleção classificados como originais. Para esses, a regra geral também sofre alteração, conforme texto posteriormente atualizado por deliberação:

§ 4º Os veículos de coleção classificados como originais, conforme regulamentação específica do CONTRAN, podem ser identificados com placa específica para uso restrito ao território nacional, conforme disposições apresentadas no Anexo I.

Aqui, é crucial notar tanto a exigência de classificação segundo regulamentação do CONTRAN quanto o fato de que há um modelo de placa com uso restrito ao Brasil, diferente das demais placas do padrão Mercosul. O aluno precisa guardar: veículos de coleção têm tratamento distinto tanto na cor quanto nas inscrições e emblemas aplicados na placa, pontos detalhados visualmente no Anexo I da resolução.

Observe também como a Resolução realiza a transição entre sistemas de placas e trata de situações onde o proprietário pode decidir voluntariamente pela adoção do novo modelo. Essa possibilidade é tratada em outro parágrafo do mesmo artigo:

§ 3º Caso os proprietários de veículos que estejam em circulação desejem adotar voluntariamente o modelo de PIV previsto nesta Resolução, haverá a substituição automática do segundo caracter numérico do modelo de PIV anterior por uma letra, conforme padrão contido no Anexo II.

Neste caso, a substituição envolve um padrão previamente definido, detalhado em tabela própria (Anexo II). A literalidade do texto reforça que a mudança só afeta o segundo caracter numérico do modelo de placa anterior, promovendo compatibilidade e rastreabilidade entre formatos antigos e novos — aspecto frequentemente explorado em questões de concursos.

É preciso compreender que todas essas exigências buscam harmonizar a identificação do veículo com seu uso, natureza e especificidade. Os dispositivos não distinguem acidentalmente: são pensados para garantir rastreabilidade, controle e padronização nacional. Erros comuns de prova decorrem de desatenção com expressões como “quando couber” ou omissões acerca da parte do veículo que obrigatoriamente recebe a placa.

Destaco, para clareza do entendimento do aluno, a diferença básica:

  • Veículos comuns (exceto as exceções): PIV dianteira e traseira.
  • Reboques, semirreboques, motocicletas etc.: apenas PIV traseira.
  • Tratores: apenas quando destinam-se a atividades específicas.
  • Veículo de coleção classificado como original: placa especial e uso restrito ao território nacional, conforme o Anexo I.

Atenção redobrada na leitura dos dispositivos é essencial para evitar enganos em provas e aplicar corretamente o que a norma determina — principalmente diante de bancas que costumam trocar palavras ou inverter conceitos (como cobra o método SID). Fica o alerta: detalhes como “apenas PIV traseira” e as limitações aos tratores e veículos de coleção são clássicos exemplos de pegadinhas em concursos.

Questões: Exigências para reboques, tratores e veículos de coleção

  1. (Questão Inédita – Método SID) Todos os veículos, após o registro, devem ser identificados por Placas de Identificação Veicular (PIV) dianteira e traseira, independentemente do tipo de veículo.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN 780/2019 exige que tratores usados para arrastar maquinário ou para atividades agrícolas sejam identificados apenas pela placa traseira.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Os proprietários de veículos que estão em circulação e desejam adotar o novo modelo de PIV devem substituir somente o último caracter numérico da placa anterior por uma letra.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Veículos de coleção classificados como originais têm direito a placas específicas de uso restrito ao território nacional, conforme regulamentação do CONTRAN.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A identificação de tratores destinados a atividades específicas não requer placa de identificação traseira, uma vez que não se aplica a todos os tratores.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN 780/2019 determina que todos os reboques, semirreboques e veículos de coleção devem ter Placas de Identificação Veicular (PIV) dianteira e traseira, para maior controle e fiscalização.
  7. (Questão Inédita – Método SID) O modelo de placa utilizado por veículos de coleção difere na cor e inscrições, tendo esta classificação tratamento distinto dentro da regulamentação do CONTRAN.

Respostas: Exigências para reboques, tratores e veículos de coleção

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois a Resolução CONTRAN 780/2019 estabelece que reboques, motocicletas, entre outros, apenas necessitam de PIV traseira. Portanto, a identificação não é obrigatória para todos os tipos de veículos.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: Está correto, pois os tratores somente precisam da PIV traseira, desde que destinados a atividades específicas, conforme estipulado pela norma.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é errada. A norma determina que a substituição deve afetar o segundo caracter numérico e não o último, o que é um erro comum que pode ser explorado em provas.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois de acordo com a norma, veículos de coleção originais são identificados com placas especiais que diferem das placas do padrão Mercosul, seguindo regulamentação específica.

    Técnica SID: TRC

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta. Apenas os tratores que se destinam a atividades específicas podem ser identificados apenas pela PIV traseira; a norma não isenta todos os tratores dessa exigência.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa é falsa, já que reboques e motocicletas, entre outros, necessitam apenas da PIV traseira, não seguindo a regra generalizada de Placas dianteira e traseira.

    Técnica SID: PJA

  7. Gabarito: Certo

    Comentário: A informação está correta, pois os veículos de coleção classificados como originais têm características especiais nas placas, conforme regulamentação, que se diferenciam do padrão Mercosul.

    Técnica SID: PJA

QR Code e controle de autenticidade

No sistema atual de placas de identificação veicular, o uso do QR Code ocupa um papel central no controle de fabricação, distribuição e segurança das placas. O QR Code substitui o lacre físico que existia anteriormente e se torna um elo tecnológico que garante a autenticidade e permite o rastreamento de cada placa desde a sua produção até a instalação no veículo.

Para fins de preparação de concurso, é importante se concentrar em dois pontos recorrentes: (a) a função do QR Code como elemento de segurança e substituição do antigo lacre e (b) o papel dos órgãos de trânsito na disponibilização dos meios de leitura e fiscalização desse código. Questões frequentemente testam se o candidato reconhece a literalidade desses dispositivos e não confunde as competências ou a utilização do QR Code em diferentes etapas do processo.

Art. 3º O código de barras bidimensionais dinâmico (Quick Response Code – QR Code) de que trata o art. 5º substituirá o lacre previsto no art. 115 do CTB, durante o período de implantação do dispositivo de identificação eletrônico denominado “placa eletrônica”, de que trata a Resolução CONTRAN nº 537, de 17 de junho de 2015, que “dispõe sobre a implantação do Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos – SINIAV em todo o território nacional”, e suas sucedâneas.

Perceba como a norma é clara: o QR Code não é mero incremento — ele substitui expressamente o lacre previsto no art. 115 do CTB durante a fase de implantação da chamada “placa eletrônica”. Em provas, um erro comum ocorre quando o enunciado sugere que ambos (QR Code e lacre) coexistem, ou que o QR Code é opcional, o que não corresponde ao texto legal.

Art. 5º Todas as PIV deverão possuir código de barras bidimensionais dinâmico (Quick Response Code – QR Code) contendo números de série e acesso às informações do banco de dados do fabricante, especificados no Anexo I, com a finalidade de controlar a produção, logística, estampagem e instalação das PIV nos respectivos veículos, além da verificação da sua autenticidade.

Parágrafo único. O DENATRAN disponibilizará aplicativo aos órgãos e entidades do SNT para leitura do QR Code de que trata o caput.

Observe a literalidade do caput do art. 5º: “todas as PIV deverão possuir” o QR Code. Aqui, não existe exceção: tanto veículos novos quanto substituições de placas antigas precisam do código, garantindo rastreabilidade e autenticação. A ideia central é o controle rigoroso de cada etapa do ciclo da placa, da produção à instalação, funcionalidade essa amarrada ao conteúdo do Anexo I citado no dispositivo.

O parágrafo único atribui ao DENATRAN a obrigação de disponibilizar um aplicativo específico para os órgãos de trânsito integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) lerem o QR Code. Não cabe ao proprietário do veículo (ou estampador) garantir essa leitura: é o órgão responsável pelo trânsito que utiliza a tecnologia oferecida pelo DENATRAN.

  • O QR Code substitui o lacre físico: isso é fundamental para compreender o novo modelo.
  • Está vinculado à produção, controle de autenticidade e histórico da placa.
  • A leitura para fins de fiscalização é feita via aplicativo oficial, disponibilizado aos órgãos de trânsito.

Para o aluno concurseiro, vale reforçar: jamais confunda QR Code com etiqueta, selo ou qualquer outro elemento. A função dele é legalmente definida — controle, rastreabilidade e autenticidade. Veja como, ao alterar apenas uma palavra em provas, bancas podem testar sua atenção: se uma alternativa disser que “algumas placas exigem QR Code”, a resposta é falsa, pois a exigência abrange todas as PIV.

Quando a questão pedir sobre “lacração” ou “autenticidade”, lembre-se: o QR Code é o novo instrumento oficial — e seu uso está atrelado diretamente à base de dados do fabricante, não à simples presença de um código visual.

Imagine o seguinte: um fiscal do DETRAN recebe uma denúncia de possível falsificação de placa. Ele utiliza o aplicativo oficial para ler o QR Code. Imediatamente, tem acesso ao número de série, ao fabricante, à data de instalação e ao veículo correspondente. Qualquer divergência detectada pode indicar fraude ou irregularidade e será registrada para providências legais.

Fique atento ao que a norma não diz: não menciona que o QR Code é opcional, nem atribui ao proprietário a obrigação da leitura, nem admite exceções para determinados tipos de veículo quanto à presença do código.

Quando se trata de provas e concursos, detalhes como a obrigatoriedade, o responsável pela leitura e o objetivo do QR Code (autenticidade, controle do processo produtivo e logístico) são fontes clássicas de pegadinhas. O domínio preciso da literalidade dos artigos 3º e 5º é o que garante a você segurança e vantagem diante das próximas questões sobre esse tema.

Vamos recapitular o essencial: QR Code obrigatório em todas as placas, substituindo o lacre físico, informação rastreável desde a fabricação até o veículo, e aplicativo disponibilizado pelo DENATRAN aos órgãos de trânsito, servindo para autenticação e fiscalização eficiente e centralizada.

Questões: QR Code e controle de autenticidade

  1. (Questão Inédita – Método SID) O QR Code nas placas de identificação veicular substitui o lacre físico, tendo como principal função garantir a autenticidade e rastreamento de cada placa desde a sua produção até a instalação no veículo.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O uso do QR Code nas placas de identificação veicular é opcional, podendo as placas ser fabricadas com ou sem esse elemento de segurança.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O DENATRAN é o responsável por disponibilizar um aplicativo que possibilite a leitura do QR Code nas placas de identificação veicular.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O QR Code nas placas serve apenas como uma informação adicional, não influenciando no processo de fabricação ou instalação das placas de identificação veicular.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Todas as placas de identificação veicular, independentemente de serem novas ou substitutivas, devem incluir obrigatoriamente o QR Code.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A responsabilidade pela leitura do QR Code nas placas de identificação veicular recai sobre o proprietário do veículo, que deve garantir a eficácia da leitura do código por meio de aplicativo próprio.

Respostas: QR Code e controle de autenticidade

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois o QR Code efetivamente substitui o lacre físico e atua como um elemento de segurança visando assegurar a autenticidade das placas desde a fabricação até a instalação. Este é um aspecto central conforme definido nas normas que regulam as placas de identificação veicular.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é falsa, uma vez que a norma estipula que todas as placas de identificação veicular devem possuir QR Code. Este elemento não é opcional e sua utilização é obrigatória para garantir a autenticidade e rastreabilidade das placas.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois o DENATRAN, conforme estipulado pela norma, deve disponibilizar um aplicativo para que os órgãos de trânsito possam fazer a leitura do QR Code. Essa funcionalidade é fundamental para a fiscalização e verificação das placas.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é falsa, pois o QR Code não é uma informação adicional. Ele está intrinsecamente ligado ao processo de fabricação, controle de autenticação e instalação das placas, sendo um elemento essencial para a rastreabilidade e segurança do sistema.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta. De acordo com a norma, é obrigatório que todos os veículos, tanto novos quanto aqueles que tenham placas substitutivas, possuam o QR Code, garantindo a autenticidade e a rastreabilidade em ambas as situações.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é falsa, pois a norma determina que a responsabilidade pela leitura do QR Code é dos órgãos de trânsito, que devem utilizar o aplicativo disponibilizado pelo DENATRAN. O proprietário do veículo não é responsável pela leitura.

    Técnica SID: PJA

Competências dos órgãos executivos de trânsito (arts. 6º a 9º)

Papéis do DENATRAN e dos DETRANs

Compreender as competências específicas do DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito) e dos DETRANs (Departamentos Estaduais de Trânsito) é indispensável para acertar questões de prova e interpretar corretamente a Resolução CONTRAN nº 780/2019. Os artigos 6º a 9º detalham, de forma taxativa, as atribuições desses órgãos quando o assunto é o novo sistema de Placas de Identificação Veicular (PIV).

Analise com atenção a divisão das tarefas, pois pequenas mudanças ou inversões de termos são frequentemente exploradas por bancas para confundir candidatos. Observe que cada competência tem agente específico responsável e que há vedação expressa para certos comportamentos, tanto para os DETRANs quanto para o DENATRAN.

Art. 6º Compete ao Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN:
I – cumprir e fazer cumprir as disposições desta Resolução;
II – credenciar as empresas fabricantes de PIV;
III – disponibilizar acesso às informações dos fabricantes credenciados aos DETRAN;
IV – fiscalizar a regularidade das atividades dos fabricantes de PIV, suas instalações, equipamentos e soluções tecnológicas de controle e gestão do processo produtivo;
V – desenvolver, manter e atualizar o sistema informatizado de emplacamento;
VI – estabelecer os requisitos mínimos do sistema desenvolvido pelo fabricante, bem como os critérios de registro das informações necessárias para o rastreamento do processo de fabricação e estampagem da PIV;
VII – disponibilizar o sistema informatizado de emplacamento para a gestão e controle de distribuição do QR Code e das combinações alfanuméricas, estampagem das PIV e emplacamento;
VIII – aplicar as sanções administrativas aos fabricantes credenciados, registrando e informando em seu sítio eletrônico as sanções aplicadas.

Veja como o DENATRAN detém funções estratégicas: só ele pode credenciar fabricantes de PIV, fiscalizar sua atuação, estabelecer requisitos técnicos e operar o sistema informatizado de emplacamento utilizado por todo o país. O DENATRAN é também o responsável por aplicar sanções administrativas contra fabricantes, sempre registrando e informando esse procedimento de forma transparente.

Repare que, embora ambos sejam chamados “executivos de trânsito”, apenas o DENATRAN pode credenciar e fiscalizar empresas fabricantes, enquanto o DETRAN lida com outra etapa do processo.

Art. 7º Compete aos DETRAN:
I – cumprir e fazer cumprir as disposições desta Resolução;
II – credenciar as empresas estampadoras de PIV no âmbito de sua circunscrição, utilizando sistema informatizado disponibilizado pelo DENATRAN;
III – fiscalizar a regularidade das atividades dos estampadores de PIV, suas instalações, equipamentos, bem como o controle e gestão do processo produtivo;
IV – aplicar as sanções administrativas aos estampadores credenciados no âmbito de sua circunscrição, registrando e informando em seu sítio eletrônico as sanções aplicadas.

Os DETRANs, por sua vez, só podem credenciar empresas estampadoras, ou seja, aquelas que fazem o acabamento final da PIV e comercializam diretamente com o proprietário do veículo. O credenciamento dos estampadores é estadual, obrigatoriamente pelo sistema do DENATRAN. A eles também cabe a fiscalização dessa atividade local e a aplicação de sanções administrativas, devendo tudo ser registrado e tornado público.

Perceba que fabricante e estampador têm caminhos diferentes no processo: fabricantes são nacionais e credenciados pelo DENATRAN, estampadores são estaduais e lidam com os DETRANs. Guarde esta lógica – ela é chave para gabaritar questões de provas.

Art. 8º É vedado aos DETRAN estabelecerem a atividade de intermediários na execução das atividades de que trata esta Resolução.

Chama a atenção a proibição expressa do art. 8º: DETRANs não podem atuar como intermediários entre fabricantes, estampadores e proprietários dos veículos. Esse artigo busca bloquear qualquer tentativa de criar etapas extras ou intermediações administrativas além do previsto, defendendo o princípio da redução da burocracia e evitando espaços para corrupção ou desfocamento das responsabilidades diretas.

Art. 9º É vedado ao DENATRAN e aos DETRAN:
I – credenciar empresa que não possua objeto social para a atividade de fabricação ou estampagem de PIV.
II – estabelecer critérios adicionais aos contidos no Anexo III.

O art. 9º traz duas vedações sintéticas, mas fundamentais para garantir isonomia: nenhum órgão pode credenciar empresa que não possua objeto social específico para fabricação ou estampagem de PIV. Isso visa evitar empresas de fachada, laranjas ou que abram vaga para credenciamento de qualquer área. Além disso, DENATRAN e DETRAN ficam proibidos de complicar ou criar barreiras extras além das que estão, literalmente, previstas no Anexo III da resolução.

Neste bloco de artigos, o texto legal é detalhista e traz comandos específicos tanto para ação quanto para proibição. Um caminho certo para evitar armadilhas em provas é dominar, de cor, quem faz o quê em cada etapa e lembrar que qualquer interpretação extensiva (ou excessivamente restritiva) costuma ser incorreta na aplicação literal dessas normas.

Você percebe o detalhe que muda tudo? O DENATRAN cuida do macro, do nacional, e dos fabricantes. O DETRAN atua no âmbito estadual, focando os estampadores. Saber distinguir esses papéis impede tropeços em provas e, mais adiante, na vida profissional envolvendo trânsito e administração pública.

Questões: Papéis do DENATRAN e dos DETRANs

  1. (Questão Inédita – Método SID) O DENATRAN é o único órgão competente para credenciar empresas responsáveis pela fabricação de Placas de Identificação Veicular (PIV) e deve fiscalizar suas atividades em todo o território nacional.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Os DETRANs são responsáveis por credenciar as empresas que fabricam PIV e podem também interditar essas empresas em caso de irregularidades detectadas.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Os DETRANs podem atuar como intermediários entre fabricantes e proprietários de veículos na execução das atividades relacionadas às Placas de Identificação Veicular, conforme a Resolução CONTRAN nº 780/2019.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A proibição de que DENATRAN e DETRAN credenciem empresas sem objeto social específico para a fabricação ou estampagem de PIV garante a transparência e a isonomia no processo.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 780/2019 permite que os DETRANs estabeleçam requisitos adicionais para a fabricação das Placas de Identificação Veicular com o objetivo de adaptar o processo à realidade local.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O DENATRAN tem a responsabilidade de desenvolver e manter um sistema informatizado de emplacamento para o controle da distribuição e registro das Placas de Identificação Veicular.
  7. (Questão Inédita – Método SID) Conforme a Resolução CONTRAN nº 780/2019, os DETRANs devem registrar e informar ao público as sanções administrativas aplicadas aos fabricantes de PIV que não cumpram com as normas.

Respostas: Papéis do DENATRAN e dos DETRANs

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: O DENATRAN detém a competência exclusiva para o credenciamento e fiscalização de fabricantes de PIV, garantindo a conformidade com as normas estabelecidas para o processo de fabricação.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: Os DETRANs não têm a competência de credenciar empresas fabricantes de PIV; sua função é credenciar apenas as empresas estampadoras no âmbito estadual, sendo vedados de intervir em atividades de fabricação.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A Resolução veda expressamente a atuação dos DETRANs como intermediários na execução das atividades de credenciamento e estampagem, visando a redução da burocracia e a clareza de responsabilidades.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: Essa vedação é fundamental para impedir que empresas de fachada acessem o credenciamento, garantindo que apenas aquelas com atividades específicas possam ser credenciadas, assim promovendo a integridade do sistema.

    Técnica SID: TRC

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma proíbe explicitamente que o DENATRAN e os DETRANs estabeleçam critérios adicionais, buscando preservar a uniformidade e simplicidade no processo de credenciamento e fiscalização das PIVs.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: O DENATRAN é responsável pelo desenvolvimento do sistema que gerencia o emplacamento, garantindo a eficácia na distribuição e registro das PIV, essencial para a boa gestão do trânsito.

    Técnica SID: PJA

  7. Gabarito: Errado

    Comentário: Apenas os DETRANs devem registrar e informar as sanções aplicadas aos estampadores de PIV e não aos fabricantes, função que é de competência exclusiva do DENATRAN.

    Técnica SID: PJA

Credenciamento, fiscalização e competência exclusiva

A Resolução CONTRAN nº 780/2019 define de maneira detalhada o papel de cada órgão executivo de trânsito no processo de credenciamento e fiscalização de empresas envolvidas com as Placas de Identificação Veicular (PIV). O entendimento preciso desses dispositivos é essencial, já que muitas provas de concurso exigem interpretação rigorosa dos comandos normativos.

Repare como a norma distribui responsabilidades: DENATRAN e DETRAN possuem competências distintas e bem delimitadas. Além disso, há regras específicas para o credenciamento das empresas fabricantes e estampadoras, e limitações expressas para impedir conflitos de interesse ou excesso de exigências não previstas na Resolução.

Art. 6º Compete ao Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN:
I – cumprir e fazer cumprir as disposições desta Resolução;
II – credenciar as empresas fabricantes de PIV;
III – disponibilizar acesso às informações dos fabricantes credenciados aos DETRAN;
IV – fiscalizar a regularidade das atividades dos fabricantes de PIV, suas instalações, equipamentos e soluções tecnológicas de controle e gestão do processo produtivo;
V – desenvolver, manter e atualizar o sistema informatizado de emplacamento;
VI – estabelecer os requisitos mínimos do sistema desenvolvido pelo fabricante, bem como os critérios de registro das informações necessárias para o rastreamento do processo de fabricação e estampagem da PIV;
VII – disponibilizar o sistema informatizado de emplacamento para a gestão e controle de distribuição do QR Code e das combinações alfanuméricas, estampagem das PIV e emplacamento;
VIII – aplicar as sanções administrativas aos fabricantes credenciados, registrando e informando em seu sítio eletrônico as sanções aplicadas.

O DENATRAN (agora substituído pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, DENATRAN/SENATRAN) centraliza funções relacionadas à cadeia produtiva das PIV: ele não apenas credencia os fabricantes, mas também fiscaliza, estabelece padrões tecnológicos, mantém o sistema informatizado e aplica sanções. Veja que a competência para credenciar fabricantes é exclusiva do DENATRAN, não podendo ser terceirizada nem delegada.

O inciso IV exige atenção: a fiscalização abrange não só o produto final, mas também os equipamentos, instalações e as soluções tecnológicas. Assim, ao estudar, pergunte-se: o DENATRAN pode fiscalizar somente os fabricantes? Não, ele vai além, englobando toda a infraestrutura e processos.

Outro detalhe importante: o DENATRAN controla, por meio do sistema informatizado, todo o ciclo do emplacamento, incluindo a distribuição do QR Code e das combinações alfanuméricas. Ou seja, o controle é total, da produção ao rastreamento das placas.

Art. 7º Compete aos DETRAN:
I – cumprir e fazer cumprir as disposições desta Resolução;
II – credenciar as empresas estampadoras de PIV no âmbito de sua circunscrição, utilizando sistema informatizado disponibilizado pelo DENATRAN;
III – fiscalizar a regularidade das atividades dos estampadores de PIV, suas instalações, equipamentos, bem como o controle e gestão do processo produtivo;
IV – aplicar as sanções administrativas aos estampadores credenciados no âmbito de sua circunscrição, registrando e informando em seu sítio eletrônico as sanções aplicadas.

O DETRAN, por sua vez, possui competências diferentes. Ele é responsável pelo cumprimento da Resolução em seu estado, pelo credenciamento das empresas estampadoras (e não dos fabricantes), e por fiscalizar essas unidades. Um ponto-chave: o DETRAN só pode credenciar empresas estampadoras, enquanto o DENATRAN cuida exclusivamente dos fabricantes. Misturar essas funções cai facilmente em pegadinhas de prova.

Além disso, o credenciamento das estampadoras deve ser feito obrigatoriamente por meio do sistema informatizado provido pelo DENATRAN, o que impede a criação de sistemas paralelos estaduais. Na fiscalização, o DETRAN avalia instalações, equipamentos e também o controle do processo produtivo pelas estampadoras.

Quando aplicada sanção a estampador, o DETRAN deve registrar e divulgar no seu próprio site, garantindo transparência. Assim, não basta aplicar a penalidade; a publicidade da infração é uma etapa obrigatória.

Art. 8º É vedado aos DETRAN estabelecerem a atividade de intermediários na execução das atividades de que trata esta Resolução.

Este artigo é curto, mas não menos importante. O DETRAN não pode incluir intermediários nas suas atividades relativas às PIV. Qualquer tentativa de “terceirização” ou criação de atravessadores entre o órgão e as empresas credenciadas é expressamente proibida. Lembre-se sempre: vedado significa proibido – não cabe interpretação elástica.

Art. 9º É vedado ao DENATRAN e aos DETRAN:
I – credenciar empresa que não possua objeto social para a atividade de fabricação ou estampagem de PIV.
II – estabelecer critérios adicionais aos contidos no Anexo III.

No artigo 9º, há vedações específicas tanto para DENATRAN quanto para DETRAN. Não é permitido credenciar empresas que não tenham como objeto social expresso a atividade que pleiteiam (fabricação ou estampagem de placas). Essa regra previne empresas alheias ao setor de atuarem sem especialização. Imagine uma loja de roupas tentando ser credenciada para fabricar placas – a norma impede esse tipo de situação.

Repare ainda na limitação: os órgãos não podem exigir requisitos além dos já previstos no Anexo III. Qualquer “excesso de burocracia” para dificultar ou restringir acesso ao credenciamento é vedado. Se surgir uma prova dizendo que o DETRAN pode exigir mais documentos ou requisitos não previstos, saiba que é falso – a literalidade do inciso II do art. 9º é categórica.

O conjunto desses artigos busca garantir não só a eficiência e transparência, mas também impedir abusos ou desvios no processo de credenciamento e fiscalização. São comandos que exigem leitura atenta, já que pequenas variações de termos podem alterar todo o sentido – por isso, o estudo literal e aplicado é seu maior aliado aqui.

Mantenha o foco nos termos “compete”, “exclusivamente”, “vedado”, “apenas” e “critério adicional”. Bancas exploram essas palavras para confundir candidatos, inserindo situações hipotéticas ou trocando a ordem dos órgãos e competências. Avalie sempre quem pode fazer o quê, e o que está terminantemente proibido.

Questões: Credenciamento, fiscalização e competência exclusiva

  1. (Questão Inédita – Método SID) O DENATRAN é responsável exclusivamente pelo credenciamento de empresas fabricantes de Placas de Identificação Veicular (PIV) e não deve delegar essa função a outros órgãos.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O DETRAN pode credenciar empresas estampadoras de PIV em seu estado, sem a necessidade de um sistema informatizado provido pelo DENATRAN.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O DENATRAN é responsável por fiscalizar apenas os produtos finais da produção de PIV, não incluindo as instalações e equipamentos dos fabricantes.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução determina que os DETRANs são vedados de atuar com intermediários entre eles e as empresas responsáveis pela fabricação e estampagem das PIV, promovendo uma gestão direta.
  5. (Questão Inédita – Método SID) É permitido que o DENATRAN estabeleça critérios adicionais ao credenciamento de empresas, desde que isso vise facilitar o processo de inscrição.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN 780/2019 define que apenas empresas cujo objeto social inclui a fabricação ou estampagem de PIV podem ser credenciadas pelos órgãos competentes.

Respostas: Credenciamento, fiscalização e competência exclusiva

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A responsabilidade de credenciar fabricantes de PIV é estritamente do DENATRAN, conforme estipulado na norma, o que reafirma a exclusividade dessa competência e a proibição de sua delegação.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: O credenciamento das empresas estampadoras deve ser feito obrigatoriamente por meio do sistema informatizado disponibilizado pelo DENATRAN, o que impede a criação de sistemas paralelos.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A fiscalização do DENATRAN abrange não apenas o produto final, mas também as instalações e soluções tecnológicas dos fabricantes, conforme estabelecido na norma.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma expressamente proíbe a atuação de intermediários nas atividades relacionadas às PIV, garantindo a transparência e a eficácia na operação dos DETRANs.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: O DENATRAN e os DETRANs não podem estabelecer critérios adicionais além dos já previstos, evitando burocracias desnecessárias para o credenciamento.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: Apenas empresas cuja atividade consta explicitamente como objeto social permitido podem ser credenciadas, prevenindo credenciamentos indevidos de empresas alheias ao setor.

    Técnica SID: PJA

Vedações quanto à atividade de intermediários

Ao estudar o regime das Placas de Identificação Veicular (PIV) previsto na Resolução CONTRAN nº 780/2019, é fundamental compreender as limitações impostas aos órgãos executivos de trânsito em relação à atuação de intermediários. Esta vedação é foco recorrente em questões detalhadas de concurso: a atenção precisa estar voltada para os termos literais e para o destinatário exato da restrição.

O artigo 8º, de forma direta e sem margem para interpretações extensivas, veda aos DETRAN qualquer possibilidade de constituir intermediários nas atividades disciplinadas pela Resolução, como credenciamento, fiscalização e controle de estampadores e fabricantes de placas. Veja, no texto do artigo, como essa proibição é objetiva — o verbo “estabelecerem” reforça que a iniciativa de envolver intermediários parte dos DETRAN, mas não há exceções descritas:

Art. 8º É vedado aos DETRAN estabelecerem a atividade de intermediários na execução das atividades de que trata esta Resolução.

Nenhuma forma de intermediação é admitida; o contato, o credenciamento e a relação operacional devem ser diretos entre os órgãos (DENATRAN, DETRAN) e os agentes envolvidos (fabricantes, estampadores, proprietários dos veículos). O objetivo por trás desse dispositivo é garantir total controle, rastreabilidade e transparência em processos críticos para a segurança pública e a lisura do registro de veículos.

Pergunte-se: o trecho faz alguma distinção entre os tipos de atividade (fabricação, estampagem, comercialização)? Há alguma exceção ou flexibilização quanto ao uso de intermediários? Se aparecer na prova qualquer questão sugerindo a possibilidade de intermediários legais nessas etapas, lembre-se: a proibição é absoluta e literal.

Essa vedação dialoga também com o que é previsto em outros dispositivos da Resolução — especialmente sobre a responsabilidade exclusiva dos estampadores pela comercialização das PIV diretamente com os proprietários (art. 13). Sempre que houver dúvida, retorne ao texto literal do artigo 8º: nele está expressa a intenção normativa de retirar qualquer ator intermediário entre o DETRAN e os agentes executores diretos.

O comando é claro e sucinto: a atividade deve ocorrer de forma direta, sem terceirização ou delegação a terceiros. Fique atento à redação literal em qualquer alternativa de prova, pois pequenos desvios ou inserção de exceções podem ser armadilhas clássicas de banca examinadora.

Questões: Vedações quanto à atividade de intermediários

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 780/2019 permite que os DETRAN estabeleçam intermediários para facilitar o credenciamento de estampadores e fabricantes de placas de identificação veicular.
  2. (Questão Inédita – Método SID) De acordo com a Resolução CONTRAN nº 780/2019, a intermediação nas atividades de credenciamento deve ser realizada diretamente entre os DETRAN e os fabricantes de placas de identificação veicular.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Na Resolução CONTRAN nº 780/2019, as atividades de estampagem de placas de identificação veicular podem ser delegadas a terceiros, desde que os DETRAN avaliem a capacitação desses intervenientes.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 780/2019 esclarece que a função dos DETRAN deve ser exercida sem a presença de intermediários, visando à segurança pública e à clareza nos registros veiculares.
  5. (Questão Inédita – Método SID) De acordo com a Resolução CONTRAN nº 780/2019, pode-se considerar que a proibição da intermediação se aplica exclusivamente à atividade de fabricação das placas de identificação veicular.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 780/2019 estabelece que os estampadores são diretamente responsáveis pela comercialização das Placas de Identificação Veicular sem a participação de intermediários.

Respostas: Vedações quanto à atividade de intermediários

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A Resolução veda expressamente a atuação de intermediários pelos DETRAN em todas as atividades relacionadas à identificação veicular, incluindo o credenciamento e a fiscalização de estampadores e fabricantes. A proibição é absoluta, conforme descrito no artigo 8º.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A vedação de intermediação implica que o contato e o credenciamento ocorram diretamente entre os órgãos de trânsito e os agentes envolvidos, garantindo a Transparentização e rastreabilidade no processo.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A Resolução não preveem nenhuma possibilidade de delegação ou terceirização da atividade de estampagem; todas as relações devem ser diretas, sem intermediários, enfatizando a importância da segurança e controle no registro de veículos.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A vedação de intermediários busca garantir total controle, rastreabilidade e transparência nas atividades relacionadas ao registro e à identificação dos veículos, conforme destacado na norma.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A proibição de intermediação é abrangente e se aplica a todas as atividades disciplinadas pela Resolução, sem limitações ou exceções referentes a tipos específicos de atividade, mantendo a intenção de evitar a atuação de intermediários em qualquer etapa do processo.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: Os estampadores têm a responsabilidade exclusiva de comercialização das Placas de Identificação Veicular diretamente com os proprietários, reafirmando a vedação à intermediação, conforme o previsto na norma.

    Técnica SID: PJA

Fabricantes e estampadores: credenciamento e obrigações (arts. 10 a 18)

Definições legais das empresas autorizadas

As atividades de fabricação e estampagem das Placas de Identificação Veicular (PIV) são fundamentais para garantir a segurança, rastreabilidade e padronização dos elementos de identificação dos veículos no território nacional. A Resolução CONTRAN nº 780/2019 atribui essas funções apenas a empresas devidamente credenciadas, estabelecendo regras claras e restritivas para tal autorização.

É fundamental compreender, para efeito de concursos, que o credenciamento é a única via legal possível para que uma empresa atue tanto na fabricação quanto na estampagem das placas. Não basta alegar atividade semelhante: a literalidade da norma veda qualquer forma diversa de habilitação ou atuação.

Art. 10. A prestação de serviços de fabricação e estampagem das PIV será realizada por meio de credenciamento de fabricantes e estampadores, nos termos desta Resolução, sendo vedada a habilitação de empresas de forma diversa.

Esse artigo já traz um ponto de aferição direta em provas: “prestação de serviços… será realizada por meio de credenciamento… sendo vedada a habilitação de empresas de forma diversa”. Aqui, a banca pode explorar (TRC) a necessidade exclusiva do credenciamento, ou ainda aplicar (SCP) para testar trocas como “será permitida” ou “admitida”.

Logo em seguida, a resolução apresenta definições essenciais sobre quem são, de fato, os “Fabricantes” e os “Estampadores” de PIV. Atenção: essas definições não podem ser generalizadas ou trocadas!

Parágrafo único. Para fins desta Resolução serão adotadas as seguintes definições:
I – Fabricante de Placa de Identificação Veicular – PIV: empresa credenciada pelo DENATRAN para exercer a atividade de fabricação, operação logística, gerenciamento informatizado e a distribuição das PIV semiacabadas para os estampadores;
II – Estampador de Placa de Identificação Veicular – PIV: empresa credenciada pelo órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal (DETRAN), em sistema informatizado do DENATRAN, para exercer, exclusivamente, o serviço de acabamento final das PIV e a comercialização com os proprietários dos veículos.

A literalidade define funções específicas e separados para “fabricante” e “estampador”. O Fabricante é credenciado pelo DENATRAN e atua desde a fabricação até a distribuição das placas semiacabadas, sempre para os estampadores. Já o Estampador é credenciado pelo DETRAN (no sistema do DENATRAN) e só pode cuidar do acabamento final e da comercialização ao proprietário.

Em provas, observe se a banca mistura ou troca as atribuições entre “fabricante” e “estampador”, especialmente em questões do tipo SCP. Por exemplo, tentar atribuir ao fabricante a venda ao consumidor final é um erro clássico — a venda, por definição, cabe ao estampador.

A exigência de credenciamento junto ao órgão correto (DENATRAN para fabricantes, DETRAN para estampadores) é ponto sensível na leitura normativa. Pergunte-se: a quem deve ser feita a solicitação do credenciamento conforme o tipo de empresa? Fique atento à literalidade do termo: “empresa credenciada pelo DENATRAN” (fabricante) x “empresa credenciada pelo órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal (DETRAN)” (estampador).

Outra sutileza importante na definição do Estampador: sua atividade é “exclusiva” quanto ao acabamento final das placas e à comercialização. A palavra “exclusivamente” limita e impede que outros serviços sejam agregados sob o mesmo credenciamento.

Imagine um cenário: a empresa que realiza apenas o acabamento final da PIV, mas tenta atuar também na produção. Tal situação foge completamente do que estabelece a definição normativa, implicando atuação irregular e possibilidade de sanção.

Veja que, para a banca, as duas definições se complementam e se diferenciam por detalhes pontuais (“semiacabadas”, “acabamento final”, órgão que credencia). É comum aparecer em prova a seguinte pegadinha: atribuir ao estampador o credenciamento pelo DENATRAN (quando deveria ser pelo DETRAN), ou dar ao fabricante a tarefa de comercializar diretamente ao proprietário — ambos os casos contrariando o texto legal citado.

Fixar corretamente essas definições é vital para não cair em armadilhas de interpretação ou trocas sutis de palavras na avaliação objetiva. Por exemplo, se a questão disser “estampador é a empresa que finaliza e comercializa as PIV, credenciada pelo DENATRAN”, a resposta é incorreta apenas pelo órgão credenciador (o correto é DETRAN).

Portanto, o domínio literal dessas definições é condição básica para a correta resolução de questões do Método SID em provas de concursos que abordem a legislação de trânsito aplicada ao tema das Placas de Identificação Veicular. Memorize: cada termo e órgão foi escolhido deliberadamente pelo legislador para separar responsabilidades e garantir a rastreabilidade e fiscalização do processo.

Questões: Definições legais das empresas autorizadas

  1. (Questão Inédita – Método SID) O credenciamento é a única via legal que permite a atuação de empresas na fabricação e estampagem de Placas de Identificação Veicular (PIV) no Brasil.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Um Estampador de Placas de Identificação Veicular é autorizado a realizar atividades além do acabamento final e da comercialização para proprietários de veículos.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O credenciamento de um fabricante de Placas de Identificação Veicular deve ser solicitado ao órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal (DETRAN).
  4. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 780/2019 define que as Placas de Identificação Veicular (PIV) são produzidas apenas por empresas registradas e autorizadas, com direitos e deveres claramente delimitados.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Fabricantes de Placas de Identificação Veicular têm a responsabilidade de realizar apenas a fabricação das placas, sem envolvimento na operação logística ou distribuição.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A definição de ‘fabricante’ e ‘estampador’ é distinta na Resolução CONTRAN nº 780/2019, com funções e responsabilidades claramente definidas para cada categoria.

Respostas: Definições legais das empresas autorizadas

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma determina que apenas as empresas credenciadas têm autorização para realizar essas atividades, sem possibilidade de habilitação por outras formas, garantindo assim rastreabilidade e controle.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A função do Estampador é estritamente limitada ao serviço de acabamento final e comercialização, não podendo realizar atividades adicionais, conforme a definição normativa.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: O fabricante deve ser credenciado pelo DENATRAN, conforme a norma, enquanto os estampadores devem ser credenciados pelo DETRAN.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma estabelece um quadro rígido de credenciamento, assegurando que somente as empresas autorizadas possam atuar na produção e estampagem das PIV, promovendo segurança e padronização.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: Os Fabricantes são responsáveis não apenas pela fabricação, mas também pela operação logística e distribuição das PIV semiacabadas, conforme definido na norma.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A resolução diferencia claramente as funções de fabricantes e estampadores, determinando que cada um possui responsabilidades específicas e distintos órgãos reguladores para o credenciamento.

    Técnica SID: PJA

Critérios de credenciamento pelo DENATRAN e DETRANs

O credenciamento de fabricantes e estampadores de Placas de Identificação Veicular (PIV) é um processo fundamental na regulamentação do sistema de placas do país, garantindo controle, segurança e rastreabilidade das PIV. A Resolução CONTRAN nº 780/2019 dedica dispositivos específicos a esse tema, detalhando como cada órgão — DENATRAN e DETRANs — atua nesse credenciamento, assim como os requisitos que cada empresa precisa atender. Acompanhe com muita atenção a literalidade, pois pequenas palavras podem modificar direitos e obrigações.

Começando pelo artigo central, note que somente será permitida a atuação de fabricantes e estampadores devidamente credenciados, e esse credenciamento ocorre mediante rigorosas etapas e critérios definidos na norma.

Art. 10. A prestação de serviços de fabricação e estampagem das PIV será realizada por meio de credenciamento de fabricantes e estampadores, nos termos desta Resolução, sendo vedada a habilitação de empresas de forma diversa.

Observe que não há possibilidade de credenciamento por outros meios que não estejam previstos diretamente na Resolução. Qualquer tentativa de habilitação diferente será vedada, ou seja, proibida. Isso impede brechas e garante a uniformidade de procedimentos.

O artigo 11 trata dos critérios para os fabricantes, deixando explícito o papel do DENATRAN como órgão responsável. Repare na divisão clara das responsabilidades e na proibição de contratos de exclusividade:

Art. 11. Os fabricantes de PIV serão credenciados pelo DENATRAN, conforme critérios estabelecidos no Anexo III.

§ 1º Os fabricantes de PIV têm como finalidade a produção da placa semiacabada, bem como a logística, gerenciamento informatizado e distribuição das PIV aos estampadores credenciados.

§ 2º Os fabricantes credenciados na forma desta Resolução poderão fornecer PIV para todas as Unidades da Federação, vedada qualquer restrição ao exercício dessa atividade por parte dos DETRAN.

§ 3º É vedado aos fabricantes firmarem contratos de exclusividade com os estampadores, sob pena de descredenciamento.

§ 4º Os fabricantes somente poderão fornecer PIV para estampadores credenciados pelos DETRAN, para que estes realizem a estampagem e o acabamento final.

§ 5º Cabe ao fabricante disponibilizar equipamentos e sistemas informatizados para garantir a prevenção contra as fraudes e operações não autorizadas, bem como todas as informações relativas ao histórico dos processos realizados, nos termos estabelecidos pelo DENATRAN.

Vamos destrinchar os elementos mais cobrados em prova: somente fabricantes credenciados pelo DENATRAN podem atuar; o fornecimento de placas não pode ser limitado por fronteiras estaduais; contratos de exclusividade entre fabricantes e estampadores são terminantemente proibidos; além disso, é obrigatório disponibilizar sistemas informatizados para rastreabilidade e prevenção de fraudes. Errou uma palavra ou deixou passar algum detalhe? O item pode ser considerado incorreto na questão.

Agora, identifique como a norma disciplina o credenciamento dos estampadores, sempre ressaltando o protagonismo do DETRAN da unidade federativa, mas seguindo critérios definidos pelo DENATRAN:

Art. 12. Os estampadores de PIV serão credenciados pelos respectivos DETRAN, em sistema informatizado do DENATRAN, conforme critérios estabelecidos no Anexo III.

§ 1º Os estampadores têm como finalidade executar a estampagem e o acabamento final das PIV.

§ 2º Os estampadores poderão adquirir PIV e insumos de qualquer fabricante regularmente credenciado pelo DENATRAN, independentemente da Unidade da Federação de sua instalação.

§ 3º Os estampadores deverão emitir a nota fiscal diretamente ao consumidor final, sendo vedada a sub-rogação dessa responsabilidade.

O credenciamento de estampadores depende diretamente do DETRAN onde a empresa pretende atuar, mas utilizando o sistema informatizado do DENATRAN. Um ponto sensível: o estampador pode adquirir insumos de qualquer fabricante credenciado, sem limitação geográfica. E fique atento: somente o estampador pode emitir a nota fiscal para o consumidor final, sendo proibido delegar essa obrigação.

A relação do estampador com o consumidor deve ser direta, conforme o artigo seguinte. A interpretação equivocada de dispositivos que preveem exceções pode derrubar candidatos. Veja literalmente:

Art. 13. Os estampadores credenciados deverão realizar, sob sua única, exclusiva e indelegável responsabilidade, a comercialização direta com os proprietários dos veículos, sem intermediários ou delegação a terceiros a qualquer título, definindo de forma pública, clara e transparente o preço total da PIV.

§ 1º A disposição do caput não impede o proprietário de veículo de se fazer representar por qualquer pessoa, desde que apresentada ao estampador a procuração com poderes específicos.

§ 2º Caso o DETRAN tenha regulamentado a atuação de despachantes legalmente constituídos, desde que o proprietário voluntariamente decida por ser representado, a procuração de que trata o § 1º poderá ser substituída por documento instituído pelo respectivo DETRAN responsável pelo registro e licenciamento do veículo.

O destaque vai para: é vedada qualquer intermediação, exceto — atenção ao detalhe — quando houver representação formal por procuração específica ou documento do DETRAN em caso de despachante. Não confunda: não se trata de intermediação comercial, mas de representação legítima do proprietário nos moldes estritos da norma.

Outro ponto importante é a duração e condições para renovação do credenciamento, previstas no artigo seguinte:

Art. 14. O credenciamento das empresas fabricantes e estampadoras terá validade de 5 (cinco) anos, podendo ser cassado a qualquer tempo, se não mantidos, no todo ou em parte, os requisitos exigidos para o credenciamento conforme Anexo III, observado o devido processo administrativo.

Parágrafo único. O credenciamento deverá ser renovado, a pedido, por igual período, sem limite de renovações, desde que atendidos os requisitos de credenciamento estabelecidos no Anexo III, bem como o cumprimento das demais disposições desta Resolução.

Repare: a renovação é ilimitada, mas sempre depende de pedido e verificação fiel dos requisitos. E pode ser cassado a qualquer tempo se houver descumprimento — mesmo antes do prazo terminar.

O artigo 16 traz obrigações complementares, destacando deveres permanentes das empresas credenciadas que podem ser exigidos no momento inicial (credenciamento) e durante toda a operação.

Art. 16. Sem prejuízo das demais disposições contidas nesta Resolução e em seus Anexos, as empresas credenciadas são responsáveis pelo cumprimento das seguintes exigências:

I – atender às especificações dos insumos personalizados utilizados na produção das PIV, constantes do Anexo I, estando sujeitas ao descredenciamento, no caso de fabricação e estampagem de PIV que não atendam às especificações;

II – garantir a confidencialidade das operações e de qualquer informação que lhe seja confiada pelo DENATRAN ou pelos DETRAN, atestando que não será fornecida a terceiros sem autorização expressa e escrita, sob pena de descredenciamento;

III – manter arquivo eletrônico completo de fornecimento das PIV produzidas e estampadas, e fornecer sempre que solicitado, o acesso deste arquivo ao DENATRAN e aos DETRAN para consultas e auditorias;

IV – registrar os procedimentos relativos ao processo de fabricação e estampagem das PIV no sistema informatizado de emplacamento;

V – não se dedicar à produção ou distribuição de outros produtos ou serviços relacionados à legalização dos veículos ou de seus condutores, de modo a restringir o acesso, a concentração e o perfilhamento das informações relativas ao registro nacional de veículos por entidade privada, sob pena de descredenciamento;

VI – disponibilizar aos consumidores, via internet, informações adequadas, claras e precisas sobre todas as etapas e procedimentos relativos à produção, estampagem e acabamento das PIV, com especificação dos materiais utilizados, bem como o preço final da PIV, sendo solidariamente responsáveis pelas irregularidades praticadas e vícios do produto e do serviço pelo período mínimo de 5 (cinco) anos;

VII – inserir, em campo específico no sistema informatizado de emplacamento, o serial (QR Code) das PIV utilizadas no atendimento, o arquivo eletrônico (XML) da referida nota fiscal e o CPF do funcionário responsável;

VIII – ressarcir os custos relativos às transações sistêmicas, conforme normativos do DENATRAN que disciplinam o acesso aos seus sistemas e subsistemas informatizados.

Pense nesse artigo como um “checklist” obrigatório. Se faltar qualquer um desse itens — desde a correta especificação do material, confidencialidade, registro sistemático, até a transparência de informações pela internet e ressarcimento de custos — a empresa fica sujeita a sanções e até ao descredenciamento. Cada inciso traz uma obrigação específica, portanto, cada palavrinha aqui pode — e costuma — ser objeto de questão objetiva.

Em resumo, dominar os critérios de credenciamento pelo DENATRAN e DETRAN exige leitura atenta, principalmente para diferenciar as competências de cada órgão, entender as obrigações das empresas e identificar as vedações expressas. Grife palavras como “vedado”, “exclusiva”, “restrito” e repita o exercício de imaginar situações práticas — por exemplo, se uma empresa tentar vender placas sem credenciamento, ou um DETRAN local criar barreira contra fabricante credenciado nacionalmente — esses são os pontos mais explorados em provas de concursos.

Questões: Critérios de credenciamento pelo DENATRAN e DETRANs

  1. (Questão Inédita – Método SID) Somente os fabricantes e estampadores de Placas de Identificação Veicular (PIV) previamente credenciados pelo DENATRAN e DETRANs podem realizar a fabricação e estampagem dessas placas, sendo proibida a atuação de empresas não credenciadas.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Os fabricantes de Placas de Identificação Veicular (PIV) podem firmar contratos de exclusividade com os estampadores, desde que não haja restrição na Resolução pertinente.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A norma estipula que os estampadores de PIV devem emitir notas fiscais diretamente ao consumidor final, sendo proibida a delegação dessa responsabilidade a terceiros.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Os credenciamentos de fabricantes e estampadores de PIV têm validade ilimitada, desde que mantenham os requisitos exigidos pela norma.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Empresas exclusivamente dedicadas à fabricação de PIV não estão autorizadas a oferecer outros produtos ou serviços relacionados à legalização de veículos, sendo essa prática expressamente vedada pela norma.
  6. (Questão Inédita – Método SID) As obrigações das empresas credenciadas incluem a disponibilização de informações sobre os preços finais das PIV de forma clara, sob pena de sanção administrativa pela falta de transparência.

Respostas: Critérios de credenciamento pelo DENATRAN e DETRANs

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: O credenciamento é uma exigência fundamental estabelecida pela Resolução CONTRAN nº 780/2019, garantindo assim o controle e a segurança dos processos relacionados às PIV. Apenas empresas que atendam aos requisitos estabelecidos na norma têm autorização para operar.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A Resolução proíbe expressamente a formação de contratos de exclusividade entre fabricantes e estampadores, garantido assim um ambiente de competição justa e o respeito às normas estabelecidas.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A determinação da Resolução é claríssima quanto à responsabilidade dos estampadores em realizar a venda diretamente ao consumidor, exceto quando se fala de procurações específicas, o que reforça a relação direta entre o estampador e o proprietário do veículo.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A validade do credenciamento é de cinco anos, com possibilidade de renovação, mas sempre mediante solicitação e cumprimento dos requisitos. O credenciamento pode ser cassado a qualquer tempo caso não sejam mantidos os padrões exigidos.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma estabelece que as empresas credenciadas só podem se dedicar à fabricação e estampagem das PIV, visando evitar a concentração das informações e a manipulação de dados ou produtos que não atendam aos requisitos legais.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A transparência das informações e o correto preço final das PIV são exigências da norma, assegurando que os consumidores tenham acesso a dados precisos sobre o produto, evitando práticas desleais.

    Técnica SID: SCP

Sanções administrativas, responsabilidade solidária e obrigações específicas

Os fabricantes e estampadores de Placas de Identificação Veicular (PIV) credenciados têm obrigações detalhadas e estão sujeitos a sanções administrativas quando não cumprem a Resolução CONTRAN nº 780/2019. O texto legal define não apenas o tipo de sanção, mas também os critérios para sua aplicação conforme a gravidade da conduta, inclusive prevendo responsabilidade solidária entre as partes envolvidas. Entender cada termo, gradação de penalidade e as exigências impostas evita pegadinhas típicas de prova, principalmente aquelas envolvendo vírgulas, expressões como “solidariamente” ou “exclusiva responsabilidade”, e a sequência das sanções.

Art. 15. O descumprimento, no todo ou em parte, das regras previstas nesta Resolução, sujeitará os fabricantes e os estampadores de PIV credenciados às seguintes sanções administrativas, conforme a gravidade da conduta, assegurado o devido processo administrativo, sem prejuízo de sanções cíveis ou penais cabíveis:
I – advertência;
II – suspensão do credenciamento de 30 (trinta) dias;
III – cassação do credenciamento.
§ 1º Constatado o descumprimento, de menor gravidade, das regras previstas nesta Resolução, será expedida a advertência ao credenciado, determinando-lhe que sane a irregularidade.
§ 2º Caso não seja sanada a irregularidade que ensejou a advertência no prazo de 30 (trinta) dias, será aplicada a penalidade de suspensão do credenciamento.
§ 3º Durante o período de suspensão, o credenciado não poderá produzir, estampar ou comercializar as PIV.
§ 4º Constatado o cometimento de irregularidade grave, ou em caso de persistência do motivo da suspensão, será cassado o credenciamento da empresa.
§ 5º No caso de cassação do credenciamento, a empresa punida poderá requerer novo credenciamento depois de transcorridos 2 (dois) anos da cassação, ficando sujeita à análise, pelo órgão competente, das causas da penalidade, sem prejuízo do integral ressarcimento à Administração e aos usuários dos prejuízos causados com as irregularidades perpetradas.
§ 6º Enquanto perdurarem a penalidade de suspensão ou cassação de credenciamento, ou ainda no caso de não haver sua renovação, será bloqueado o acesso ao sistema informatizado de emplacamento.

Veja que a sanção começa pela advertência, passa para a suspensão (caso não seja sanada a irregularidade em 30 dias) e pode avançar para a cassação em caso de faltas graves ou reincidência. Questões de concurso muitas vezes trocam essa ordem ou omitem os detalhes sobre bloqueio de sistema, então é fundamental memorizar essa sequência e os gatilhos para cada penalidade.

A advertência é para faltas menores e busca a correção voluntária. A suspensão impede completamente a atuação por 30 dias. Já a cassação representa a retirada definitiva do credenciamento, exigindo um período de 2 anos antes de novo pedido, sempre condicionado à análise das causas da punição. A empresa cassada pode ser obrigada a ressarcir prejuízos ao poder público ou usuários. Durante suspensão ou cassação, o acesso ao sistema informatizado de emplacamento é automaticamente bloqueado.

Art. 16. Sem prejuízo das demais disposições contidas nesta Resolução e em seus Anexos, as empresas credenciadas são responsáveis pelo cumprimento das seguintes exigências:
I – atender às especificações dos insumos personalizados utilizados na produção das PIV, constantes do Anexo I, estando sujeitas ao descredenciamento, no caso de fabricação e estampagem de PIV que não atendam às especificações;
II – garantir a confidencialidade das operações e de qualquer informação que lhe seja confiada pelo DENATRAN ou pelos DETRAN, atestando que não será fornecida a terceiros sem autorização expressa e escrita, sob pena de descredenciamento;
III – manter arquivo eletrônico completo de fornecimento das PIV produzidas e estampadas, e fornecer sempre que solicitado, o acesso deste arquivo ao DENATRAN e aos DETRAN para consultas e auditorias;
IV – registrar os procedimentos relativos ao processo de fabricação e estampagem das PIV no sistema informatizado de emplacamento;
V – não se dedicar à produção ou distribuição de outros produtos ou serviços relacionados à legalização dos veículos ou de seus condutores, de modo a restringir o acesso, a concentração e o perfilhamento das informações relativas ao registro nacional de veículos por entidade privada, sob pena de descredenciamento;
VI – disponibilizar aos consumidores, via internet, informações adequadas, claras e precisas sobre todas as etapas e procedimentos relativos à produção, estampagem e acabamento das PIV, com especificação dos materiais utilizados, bem como o preço final da PIV, sendo solidariamente responsáveis pelas irregularidades praticadas e vícios do produto e do serviço pelo período mínimo de 5 (cinco) anos;
VII – inserir, em campo específico no sistema informatizado de emplacamento, o serial (QR Code) das PIV utilizadas no atendimento, o arquivo eletrônico (XML) da referida nota fiscal e o CPF do funcionário responsável;
VIII – ressarcir os custos relativos às transações sistêmicas, conforme normativos do DENATRAN que disciplinam o acesso aos seus sistemas e subsistemas informatizados.

Preste atenção aos termos “sujeitas ao descredenciamento”, “solidariamente responsáveis”, “confidencialidade” e à obrigatoriedade de informações ao consumidor, incluindo preço final, materiais e detalhes do processo, por no mínimo 5 anos. Questões costumam explorar se todas as obrigações são cumulativas ou se algumas podem ser ignoradas — na literalidade, todas as empresas credenciadas devem cumprir cada item do inciso I ao VIII.

Observe especialmente o inciso VI: fabricantes e estampadores são solidariamente responsáveis por irregularidades e vícios do produto por pelo menos 5 anos, independentemente de culpa. Além disso, há obrigação de garantir total confidencialidade dos dados e de não fornecer informações sem autorização expressa. O arquivo eletrônico do fornecimento das placas deve estar sempre disponível para auditorias, e todas as etapas precisam estar registradas no sistema informatizado oficial.

Art. 17. As empresas produtoras dos insumos personalizados constantes do Anexo I somente poderão fornecer tais insumos para os fabricantes e estampadores credenciados, sob pena de responsabilização cível e criminal.

Perceba que a vedação não é apenas administrativa: há previsão de responsabilização cível e criminal para quem fornece insumos personalizados fora do circuito legal de fabricantes e estampadores credenciados. Isso reforça a preocupação com rastreabilidade e integridade do processo do início ao fim.

Art. 18. Fabricantes e estampadores respondem solidariamente pelas irregularidades cometidas no processo de estampagem das PIV.

A responsabilidade solidária é absoluta: qualquer irregularidade no processo de estampagem, seja por parte do fabricante, do estampador ou de ambos, recai sobre ambos. Isso significa que, em caso de dano, qualquer um deles (ou ambos) pode ser compelido a responder — e não existe a possibilidade de um alegar que não tem responsabilidade se a irregularidade aconteceu na etapa do outro. Questões objetivas frequentemente usam expressões como “responsabilidade exclusiva” para testar se o candidato percebe ou não a previsão de solidariedade.

Dominar a literalidade desses dispositivos — e entender tecnicamente termos como “cassação”, “descredenciamento”, “solidariamente”, “confidencialidade”, “motivo da suspensão”, “prejuízo integral” — é o diferencial para não cair em armadilhas de múltipla escolha ou assertivas de certo/errado. Releia cada inciso e parágrafo, e repita mentalmente: todos esses pontos podem ser cobrados isoladamente, com trocas sutis de palavras.

Questões: Sanções administrativas, responsabilidade solidária e obrigações específicas

  1. (Questão Inédita – Método SID) Os fabricantes e estampadores de Placas de Identificação Veicular (PIV) credenciados estão sujeitos a sanções administrativas conforme a gravidade das irregularidades cometidas, sendo a primeira penalidade aplicada uma advertência.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Caso uma empresa produtora de insumos personalizados não atenda às normas estabelecidas, ela poderá ser responsabilizada apenas administrativamente e não cível ou criminalmente.
  3. (Questão Inédita – Método SID) No caso de uma reclamação por vícios nas Placas de Identificação Veicular, os fabricantes e estampadores são solidariamente responsáveis pelos prejuízos causados, independentemente da culpa de cada parte.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A norma prevê que, durante o período de suspensão do credenciamento, os fabricantes e estampadores podem continuar a produção e comercialização das PIV, desde que regularizem a situação em até 30 dias.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A obrigação de garantir a confidencialidade de informações muito bem como sua não divulgação a terceiros, é uma das responsabilidades impostas às empresas credenciadas, que se descumprido acarreta em descredenciamento.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O bloqueio ao acesso ao sistema informatizado de emplacamento ocorre apenas em casos de cassação do credenciamento, e não durante a suspensão.

Respostas: Sanções administrativas, responsabilidade solidária e obrigações específicas

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: De acordo com a Resolução CONTRAN nº 780/2019, as sanções administrativas iniciam com a advertência, visando a correção voluntária de condutas irregulares. Essa sequência de penalidades é essencial para garantir a conformidade dessas empresas.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A Resolução CONTRAN nº 780/2019 estabelece que a responsabilidade pela falha no atendimento às normas pode ser tanto cível quanto criminal, o que evidencia a seriedade da regulamentação na produção e fornecimento de insumos personalizados para a fabricação de PIV.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma específica que fabricantes e estampadores respondem solidariamente por irregularidades, o que implica que both partes são igualmente responsáveis por danos gerados, reforçando a necessidade de colaboração na compliance das normas.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: Quando um fabricante ou estampador está sob pena de suspensão de credenciamento, ele não pode produzir, estampar ou comercializar as PIV durante os 30 dias, evitando assim quaisquer operações que possam agravar a situação irregular.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: As empresas credenciadas estão, de fato, obrigadas a proteger informações confidenciais e qualquer violação a essa obrigação pode resultar em descredenciamento, refletindo o rigor na manutenção da integridade e ética na atuação empresarial.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: O acesso ao sistema informatizado de emplacamento é bloqueado tanto durante a suspensão quanto na cassação do credenciamento, indicando que qualquer sanção implica restrições ao funcionamento da empresa até que se regularize a situação.

    Técnica SID: SCP

Processo produtivo e rastreabilidade (arts. 19 e 20)

Trilhas de auditoria e rastreamento

O processo produtivo das Placas de Identificação Veicular (PIV) exige um controle rígido sobre todas as etapas, garantindo segurança, legalidade e a possibilidade de rastreamento completo. Ao falar em “trilhas de auditoria”, a Resolução CONTRAN nº 780/2019 determina que cada fase do ciclo — da fabricação até o emplacamento — deixe registros detalhados e verificáveis em sistema informatizado. Esse mecanismo serve para prevenir fraudes, identificar irregularidades e aumentar a responsabilidade de todos os envolvidos no processo.

Esta estrutura é fundamental quando pensamos no controle administrativo e na rastreabilidade: se ocorrer qualquer problema, é possível reconstituir o caminho da placa, desde a origem até sua instalação final. Note como a norma enfatiza o registro completo, desde a fabricação até a inserção dos dados no banco do DENATRAN, com destaque para a vinculação do QR Code — um detalhe frequentemente explorado em questões de provas.

Art. 19. Todas as etapas do procedimento devem possuir trilhas de auditoria comprobatórias, desde a fabricação e estampagem da PIV até a sua vinculação ao veículo e inserção dos dados no sistema informatizado de emplacamento, nos termos estabelecidos pelo DENATRAN.

Parágrafo único. O responsável pelo emplacamento deverá fazer, via sistema, a vinculação do QR Code à PIV disponibilizada.

Fique atento ao termo “todas as etapas do procedimento”. Não basta manter controle apenas na fabricação ou na instalação — é necessário documentar cada passo: fabricação, estampagem, distribuição, vinculação ao veículo e lançamento dos dados no sistema informatizado.

O QR Code funciona como uma espécie de “DNA digital” da placa, conectando seu histórico e autenticidade ao banco de dados oficial. A obrigatoriedade de vinculação do QR Code à PIV assegura que cada placa produzida possa ser auditada posteriormente, facilitando o rastreamento em casos de investigação, irregularidade ou combate à clonagem de veículos.

A expressão “trilhas de auditoria comprobatórias” significa que o caminho percorrido pela PIV deve ser possível de ser reconstituído por meio dos registros digitais. O foco está em garantir transparência e segurança: imagine um auditor, anos depois, conseguindo identificar cada movimentação daquela placa e quem foi responsável por cada etapa.

Art. 20. No caso de extravio, furto ou roubo de quaisquer das PIV, o proprietário, possuidor ou condutor do veículo poderá requerer a substituição em qualquer Unidade da Federação onde o veículo estiver circulando, independentemente do município ou Unidade da Federação onde o veículo estiver registrado.

Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput a veículo que estiver legalmente retido ou recolhido a depósito em outra Unidade da Federação ou município e necessite ser regularizado para voltar a circular em via pública.

Mais um ponto relevante: a rastreabilidade possibilita que, havendo perda, furto ou roubo da placa, o proprietário consiga solicitar a substituição em qualquer lugar do país, sem depender do local de origem do registro. Isso evita “engarrafamentos burocráticos” e reforça a praticidade e segurança jurídica do sistema nacional — o dado essencial é o histórico cadastrado e rastreável.

O parágrafo único amplia essa possibilidade até para veículos retidos ou recolhidos fora do domicílio, desde que preenchidos os requisitos de legalidade. Essa previsão impede bloqueios desnecessários e favorece o direito de trânsito do cidadão — o importante é que a trilha de auditoria permita a regularização, independentemente de onde o fato ocorreu.

  • Resumo do que você precisa saber:

    • Todas as etapas de produção, estampagem e vinculação da PIV devem ser registradas, criando um “rastro” completo para auditoria.
    • O responsável pelo emplacamento tem o dever de vincular o QR Code ao sistema, tornado a placa única e rastreável digitalmente.
    • Se houver perda, furto ou roubo, é possível solicitar nova placa em qualquer estado — e essa flexibilidade só existe graças ao controle informatizado e rastreável.
    • Esses dispositivos buscam evitar fraudes, garantir autenticidade e facilitar a fiscalização pelos órgãos competentes.

Perceba como pequenas expressões (“todas as etapas”, “trilhas de auditoria”, “vinculação do QR Code”, “em qualquer Unidade da Federação”) podem ser a diferença entre acertar ou errar uma questão detalhista. O segredo está na leitura atenta e na compreensão do mecanismo de rastreabilidade proposto pela Resolução.

Questões: Trilhas de auditoria e rastreamento

  1. (Questão Inédita – Método SID) O processo produtivo das Placas de Identificação Veicular deve registrar todas as etapas, desde a fabricação até a vinculação ao veículo, visando a segurança e o controle rigoroso das informações.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A vinculação do QR Code à Placa de Identificação Veicular é opcional e pode ser realizada apenas na etapa de emplacamento, sem exigir registros anteriores.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A possibilidade de solicitar a substituição da Placa de Identificação Veicular em qualquer Unidade da Federação, em caso de extravio, furto ou roubo, representa uma medida que visa facilitar o direito de trânsito do cidadão, independentemente do local do registro.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O registro das trilhas de auditoria deve ser restrito à fabricação das Placas de Identificação Veicular, não sendo necessário documentar as etapas de instalação e vinculação ao veículo.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A habilitação para o sistema informatizado de emplacamento implica na obrigatoriedade de vinculação do QR Code, que funciona como uma identificação única e auditável da Placa de Identificação Veicular.
  6. (Questão Inédita – Método SID) As trilhas de auditoria comprovam a procedência das Placas de Identificação Veicular, permitindo que auditores reconstituam o caminho percorrido pela placa durante sua produção e emplacamento.

Respostas: Trilhas de auditoria e rastreamento

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A Resolução CONTRAN 780/2019 enfatiza a necessidade de registros detalhados em todas as fases do ciclo de produção, o que é fundamental para garantir a legalidade e a segurança no rastreamento das placas.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A obrigatoriedade da vinculação do QR Code à placa é uma exigência da norma, garantindo que a placa tenha um histórico rastreável, essencial para a fiscalização e prevenção de fraudes.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma estabelece que, diante de situações como furto ou extravio, o proprietário pode requerer a nova placa em qualquer lugar, o que evita burocracias desnecessárias e assegura a funcionalidade do sistema de controle.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma é clara ao afirmar que todas as etapas, incluindo fabricação, estampagem e vinculação ao veículo, devem ser registradas, assegurando um rastro completo para auditoria e rastreabilidade da placa.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: O QR Code assegura a autenticidade da placa e sua rastreabilidade, que são fundamentais no combate à clonagem de veículos e fraudes, conforme estabelece a Resolução.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A normatização das trilhas de auditoria permite que, em casos de investigação, o auditor tenha acesso a todos os registros da placa, garantindo a transparência e a segurança necessárias.

    Técnica SID: PJA

Procedimento para substituição em caso de extravio ou roubo

A Resolução CONTRAN nº 780/2019 trata de forma detalhada o processo de substituição das Placas de Identificação Veicular (PIV) em situações de extravio, furto ou roubo. Esse procedimento foi criado para garantir que o proprietário, possuidor ou condutor do veículo não fique impedido de regularizar seu automóvel, mesmo que esteja fora de sua Unidade da Federação de origem.

Veja como o artigo 20 estabelece o procedimento, destacando a abrangência do direito de substituição e a remoção de barreiras regionais, o que evita maiores prejuízos ao cidadão diante dessas ocorrências. Note ainda a importância de observar o trecho “em qualquer Unidade da Federação onde o veículo estiver circulando”. Esse detalhe impede exigências abusivas sobre o local do registro do veículo no momento do pedido.

Art. 20. No caso de extravio, furto ou roubo de quaisquer das PIV, o proprietário, possuidor ou condutor do veículo poderá requerer a substituição em qualquer Unidade da Federação onde o veículo estiver circulando, independentemente do município ou Unidade da Federação onde o veículo estiver registrado.

A literalidade do artigo deixa claro que não há restrição quanto à localização geográfica do requerente. Ou seja, mesmo que o registro do veículo seja em um Estado, mas o sinistro aconteça em outro, a substituição da PIV pode ser solicitada onde o veículo se encontrar no momento.

Além disso, o parágrafo único detalha uma situação bastante recorrente: a necessidade de regularização de veículos retidos ou recolhidos em depósito fora do município ou Unidade da Federação de registro. O artigo garante que, mesmo nessa circunstância, é possível regularizar a PIV localmente, favorecendo tanto a agilidade do procedimento quanto a circulação regular do veículo.

Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput a veículo que estiver legalmente retido ou recolhido a depósito em outra Unidade da Federação ou município e necessite ser regularizado para voltar a circular em via pública.

Observe duas palavras-chave: “legalmente retido” e “recolhido a depósito”. Esses termos são técnicos e apontam para situações oficiais de retenção – por exemplo, trânsito irregular ou apreensão por motivo administrativo.

  • No cenário cotidiano: imagine um caminhoneiro que tem sua placa furtada durante uma entrega em outro Estado. Ele não precisa retornar à sua cidade de origem para obter nova placa; basta solicitar localmente ao DETRAN da área onde está circulando.
  • No contexto de prova: fique atento a pegadinhas que colocam restrições quanto ao município do registro ou que exigem retorno ao DETRAN de origem. A Resolução não exige tal retorno, sendo bastante objetiva quanto à possibilidade de substituição “em qualquer Unidade da Federação”.

Ao treinar com questões do Método SID, guarde a literalidade e o espírito do artigo 20: o objetivo é facilitar – e não dificultar – a regularização da circulação após perda, furto ou roubo da PIV, além de garantir a mobilidade do proprietário mesmo frente a dificuldades burocráticas regionais.

Lembre-se: detalhes como “independentemente do município” ou “veículo legalmente retido” são expressões que frequentemente aparecem distorcidas em questões de múltipla escolha. Foque na leitura atenta dessas palavras para evitar erros interpretativos.

Questões: Procedimento para substituição em caso de extravio ou roubo

  1. (Questão Inédita – Método SID) O proprietário ou possuidor de um veículo que teve a Placa de Identificação Veicular (PIV) furtada pode solicitar a substituição em qualquer Unidade da Federação, independentemente de onde o veículo está registrado.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O procedimento para substituição da PIV em caso de extravio ou roubo não permite a regularização em diferentes municípios, devendo o proprietário retornar ao município de registro do veículo.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Caso um veículo esteja legalmente retido ou recolhido em depósito fora do município de registro, o proprietário tem o direito de regularizar a Placa de Identificação Veicular (PIV) localmente, independentemente da localização de seu registro.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN para substituição da PIV prevê que o proprietário deve solicitar o registro apenas no Estado onde o veículo foi adquirido, evitando assim solicitações em outros locais.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Em situações de furto de uma PIV, o proprietário deve sempre retornar a sua Unidade da Federação de origem para solicitar a substituição, conforme os regulamentos do CONTRAN.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução do CONTRAN garante que a falta de regularização das PIV poderá gerar impedições burocráticas significativas para o proprietário do veículo.

Respostas: Procedimento para substituição em caso de extravio ou roubo

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, pois a Resolução CONTRAN nº 780/2019 permite que a substituição da PIV seja solicitada em qualquer Unidade da Federação onde o veículo esteja, desconsiderando a localização do registro do veículo. Essa medida evita que o cidadão enfrente barreiras desnecessárias.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa é incorreta, uma vez que a Resolução CONTRAN nº 780/2019 permite a solicitação da substituição da PIV em qualquer município ou Unidade da Federação onde o veículo estiver circulando, objetivando a agilidade na regularização e evitando a necessidade de deslocamento até o município de registro.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois o parágrafo único da Resolução CONTRAN nº 780/2019 estabelece que mesmo veículos legalmente retidos em outra Unidade da Federação podem ter a PIV regularizada localmente, promovendo a circulação regular do veículo.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: Essa afirmativa é falsa, pois a Resolução permite a solicitação em qualquer Unidade da Federação, sem restrições relacionadas ao Estado de aquisição do veículo. O objetivo é facilitar a regularização, independentemente da localização geográfica.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois a Resolução CONTRAN nº 780/2019 não exige que o proprietário retorne ao local de registro do veículo para solicitar a substituição da PIV, podendo fazê-lo em qualquer Unidade da Federação onde o veículo esteja circulando.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é falsa, já que o propósito da Resolução CONTRAN é justamente evitar impedimentos burocráticos. Ela foi criada para facilitar o processo de substituição da PIV, garantindo que o proprietário consiga regularizar seu veículo rapidamente, sem barreiras.

    Técnica SID: PJA

Implantação, transição e situações especiais (arts. 21 a 28)

Obrigatoriedade conforme tipo de evento

A obrigatoriedade da Placa de Identificação Veicular (PIV) segundo a Resolução CONTRAN nº 780/2019 está diretamente relacionada a eventos específicos envolvendo o veículo. A norma determina situações em que a adoção do novo modelo de placa é obrigatória, detalhando diferentes cenários e exceções. Atenção aos termos exatos e à literalidade, pois pequenas variações podem alterar completamente o sentido exigido em provas de concursos.

No art. 21, o CONTRAN estabelece prazos e eventos vinculados à exigência do novo padrão de placa. Repare que o texto traz uma regra geral e três hipóteses específicas em seus incisos. Cada detalhe faz diferença, principalmente ao interpretar obrigações quando ocorre troca, transferência ou necessidade de segunda placa traseira.

Art. 21. A PIV de que trata esta Resolução deverá ser implementada pelos DETRAN até o dia 31 de janeiro de 2020, sendo exigida nos casos de primeiro emplacamento do veículo.

Note que a obrigatoriedade atinge todos os veículos novos (primeiro emplacamento), e cabe aos órgãos estaduais de trânsito viabilizar a implantação do sistema no prazo fixado. O termo “exigida” não abre margem para exceção, a não ser nos casos residuais especificados em parágrafos seguintes.

Veja agora que o § 1º traz outros casos nos quais a instalação da nova PIV também se torna compulsória para veículos já em circulação. Atente ao uso do conectivo “também”, pois amplia a abrangência e direciona para três situações detalhadas:

§ 1º Também se exigirá a nova PIV para os veículos em circulação, nos seguintes casos:
I – substituição de qualquer das placas em decorrência de mudança de categoria do veículo ou furto, extravio, roubo ou dano da referida placa;
II – mudança de município ou de Unidade Federativa; ou
III – em que haja necessidade de instalação da segunda placa traseira de que trata o art. 4º.

Pare um momento para internalizar cada inciso. O inciso I fala em “substituição de qualquer das placas” — foque na abrangência: categoria do veículo, furto, extravio, roubo ou dano. Não se limita só à perda, mas também a mudanças formais. O inciso II envolve transferências de município ou UF, ativando a obrigatoriedade da nova PIV nesse contexto, enquanto o inciso III destaca uma situação menos comentada, mas igualmente obrigatória: a exigência de segunda placa traseira, conforme regras do art. 4º.

O § 2º cuida da transição para DETRANs que já implementaram modelo anterior (Resolução nº 729/2018). Cuidado com o prazo: ele determina ajuste obrigatório na própria data de entrada em vigor da nova resolução.

§ 2º Os DETRAN que já adotaram o modelo de PIV de que trata a Resolução CONTRAN nº 729, de 26 de março de 2018, e suas alterações, deverão adequar seus procedimentos às disposições contidas nesta Resolução até a data de sua entrada em vigor.

O § 3º resguarda os emplacamentos já realizados sob o antigo modelo; garante aceitação universal do padrão anterior e impede restrições arbitrárias. Repare na expressão “serão aceitos por todos os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito – SNT e demais órgãos e entidades públicas e privadas”. Isso impede questionamentos posteriores quanto à validade da identificação veicular.

§ 3º Os emplacamentos realizados de acordo com a Resolução CONTRAN nº 729, de 2018, e suas alterações, serão aceitos por todos os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito – SNT e demais órgãos e entidades públicas e privadas que utilizem o sistema de emplacamento para identificação veicular.

O § 4º esclarece que não se pode exigir retorno à placa antiga quando há transferência para um Estado ainda em transição para o novo modelo. Esse detalhe protege o proprietário contra imposições retroativas – muito útil em questões multidisciplinares em provas.

§ 4º Para o veículo já emplacado com o modelo de PIV de que trata esta Resolução ou a Resolução CONTRAN nº 729, de 2018, transferido para um Estado que ainda esteja em fase de transição para o novo modelo, não poderá ser exigido o retorno ao modelo de placa anterior.

Se ocorrer extravio, furto, roubo, dano ou necessidade de segunda placa traseira, mesmo no padrão antigo, o § 5º assegura que o proprietário pode adquirir uma nova PIV em outra UF, via DETRAN. Mais um detalhe que pode confundir candidatos: não há limitação ao domicílio no momento da aquisição.

§ 5º No caso do § 3º, havendo necessidade de aquisição de nova PIV, por extravio, furto, roubo ou dano ou por segunda placa traseira, o proprietário do veículo poderá adquiri-la de outra Unidade da Federação, mediante intermediação do DETRAN onde seu veículo estiver registrado.

O artigo 22 traz uma exceção valiosa, autorizando a circulação de veículos com placas do padrão ainda mais antigo (Resolução CONTRAN nº 231/2007) até seu sucateamento, salvo se algum evento do art. 21, § 1º ocorrer. Observe que a substituição só é obrigatória nos casos das alíneas específicas.

Art. 22. Os veículos em circulação que utilizem PIV no padrão estabelecido pela Resolução CONTRAN nº 231, de 15 de março de 2007, e suas alterações, poderão circular até o seu sucateamento sem necessidade de substituição das placas e, a qualquer tempo, optar voluntariamente pelo novo modelo de PIV de que trata esta Resolução, ressalvado o disposto no § 2º deste artigo.

Analisando o § 1º, sempre que o proprietário voluntariamente desejar adotar o novo modelo, os caracteres antigos devem ser preservados nos registros do veículo e constar como “placa anterior” em documentos oficiais. Uma nova combinação será atribuída, sem prejuízo do acesso dos órgãos às informações por ambos os padrões de placa.

§ 1º No caso de adoção do novo modelo, os caracteres originais alfanuméricos da PIV deverão ser mantidos no cadastro do veículo e constar no campo “placa anterior” do Certificado de Registro de Veículo – CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV, atribuindo-se a nova combinação alfanumérica de que trata esta Resolução, na forma do Anexo II, devendo ser possível a consulta e demais transações referentes ao veículo por meio de ambas as combinações.

O § 2º protege o proprietário contra exigências indevidas de substituição obrigatória, exceto para hipóteses formalmente previstas. Jamais confunda: trocar a placa só é mandatório nas situações taxativamente descritas na própria norma e em outra resolução citada.

§ 2º É vedado aos DETRAN e estampadores exigirem a substituição das PIV pelo modelo de que trata esta Resolução, exceto nas situações previstas nos incisos do § 1º do art. 21 e na Resolução CONTRAN nº 670, de 18 de maio de 2017.

Observe como as regras são detalhadas para proteger tanto a administração quanto o proprietário do veículo, estabelecendo limites objetivos para aplicação da obrigatoriedade. Fique atento: a formulação literal dos incisos, prazos e exceções costuma ser ponto de pegadinha em exames.

Em caso de dúvidas, o melhor caminho é sempre voltar ao texto da norma, comparar o evento ocorrido (como transferência, furto ou troca de categoria) e conferir se está abrangido pelas hipóteses obrigatórias. Jamais suponha extensão das obrigações além do que expressamente consta nos artigos e incisos citados.

Questões: Obrigatoriedade conforme tipo de evento

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Placa de Identificação Veicular (PIV) deve ser substituída obrigatoriamente em casos de primeiro emplacamento de veículo, de acordo com a Resolução do CONTRAN.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A nova PIV não é exigida nos casos de extravio, furto, roubo ou dano da placa veicular, segundo a Resolução CONTRAN 780/2019.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN 780/2019 permite que veículos que utilizem placas no padrão anterior (Resolução nº 231/2007) circulem até seu sucateamento, exceto se ocorrer algum evento previsto como obrigatoriedade de troca.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN 780/2019 estipula que a exigência da nova PIV é ampliada para veículos que mudarem de município ou Unidade Federativa.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Segundo a Resolução CONTRAN 780/2019, um veículo que já possui o modelo antigo de PIV não pode ter o seu proprietário exigido a retornar ao modelo anterior ao ser transferido para um Estado que ainda está em fase de transição.
  6. (Questão Inédita – Método SID) De acordo com a Resolução CONTRAN 780/2019, um proprietário pode adquirir nova PIV em outra Unidade da Federação somente se o veículo já estiver registrado naquela localidade.

Respostas: Obrigatoriedade conforme tipo de evento

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A obrigatoriedade da nova PIV é aplicada a todos os veículos novos no ato do primeiro emplacamento, conforme estabelecido na norma, que enfatiza que esse processo é obrigatório e sem exceções.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A nova PIV é obrigatória também em casos de substituição de placas que resultem de furto, extravio, roubo ou dano, conforme detalhado nos incisos do § 1º do artigo 21 da resolução.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma especifica que a circulação de veículos com placas mais antigas é permitida até o sucateamento, desde que não haja eventos que tornem obrigatória a troca de placas, o que está claramente definido no artigo 22.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma estabelece que, ao ocorrer mudança de município ou de Unidade Federativa, a nova PIV se torna obrigatória, evidenciando a importância do território no processo de emplacamento.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: O § 4º da norma protege os proprietários de veículos que já estão emplacados com o modelo antigo, proibindo a exigência de retorno ao padrão anterior durante a transição para o novo modelo.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma permite que o proprietário adquira uma nova PIV de outra Unidade da Federação, independentemente do seu domicílio, conforme especificado no § 5º do artigo 21, o que amplia a sua flexibilidade na escolha do DETRAN para aquisição.

    Técnica SID: SCP

Regras de transição entre modelos antigos e novos

A transição entre os antigos e novos modelos de placas veiculares passou a obedecer critérios rígidos e detalhados a partir da Resolução CONTRAN nº 780/2019. Esse conjunto de regras determina não apenas a obrigatoriedade do novo padrão em situações específicas, mas também protege direitos de proprietários de veículos em plena circulação. Vamos explorar como a legislação assegura que a mudança ocorra de modo organizado, sem prejuízo para os usuários.

É fundamental observar os contextos em que o novo modelo de Placa de Identificação Veicular (PIV) se torna exigido. Cada hipótese de obrigatoriedade, bem como a manutenção dos modelos anteriores em certas condições, está expressamente prevista na norma. Leia atentamente, pois cada palavra pode ser utilizada para confundir o candidato em provas.

Art. 21. A PIV de que trata esta Resolução deverá ser implementada pelos DETRAN até o dia 31 de janeiro de 2020, sendo exigida nos casos de primeiro emplacamento do veículo.
§ 1º Também se exigirá a nova PIV para os veículos em circulação, nos seguintes casos:
I – substituição de qualquer das placas em decorrência de mudança de categoria do veículo ou furto, extravio, roubo ou dano da referida placa;
II – mudança de município ou de Unidade Federativa; ou
III – em que haja necessidade de instalação da segunda placa traseira de que trata o art. 4º.
§ 2º Os DETRAN que já adotaram o modelo de PIV de que trata a Resolução CONTRAN nº 729, de 26 de março de 2018, e suas alterações, deverão adequar seus procedimentos às disposições contidas nesta Resolução até a data de sua entrada em vigor.
§ 3º Os emplacamentos realizados de acordo com a Resolução CONTRAN nº 729, de 2018, e suas alterações, serão aceitos por todos os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito – SNT e demais órgãos e entidades públicas e privadas que utilizem o sistema de emplacamento para identificação veicular.
§ 4º Para o veículo já emplacado com o modelo de PIV de que trata esta Resolução ou a Resolução CONTRAN nº 729, de 2018, transferido para um Estado que ainda esteja em fase de transição para o novo modelo, não poderá ser exigido o retorno ao modelo de placa anterior.
§ 5º No caso do § 3º, havendo necessidade de aquisição de nova PIV, por extravio, furto, roubo ou dano ou por segunda placa traseira, o proprietário do veículo poderá adquiri-la de outra Unidade da Federação, mediante intermediação do DETRAN onde seu veículo estiver registrado.

Veja como o texto legal delimita claramente quando a nova placa passa a ser obrigatória: ela deve sempre ser adotada no primeiro emplacamento do veículo, bem como nas hipóteses listadas no § 1º. Note que, mesmo em casos de transferência interestadual (mudança de Unidade Federativa), o proprietário é obrigado a adaptar o veículo ao novo padrão.

Outro ponto fundamental está no § 3º: emplacamentos feitos conforme a Resolução nº 729/2018 seguem válidos e reconhecidos nacionalmente, sem necessidade de retroagir ao modelo antigo, mesmo que haja mudanças na UF do registro. Isso blinda o proprietário de exigências indevidas durante a fase de transição em algumas regiões do país.

Agora, observe como a legislação trata os veículos que ainda estão com placas muito antigas. O texto abaixo detalha que o modelo de PIV estabelecido em resoluções anteriores pode continuar em uso até o sucateamento do veículo, trazendo uma segurança ao proprietário de longa data. Além disso, existe a possibilidade expressa de o proprietário optar voluntariamente pela conversão ao novo modelo, com regras precisas para essa alteração.

Art. 22. Os veículos em circulação que utilizem PIV no padrão estabelecido pela Resolução CONTRAN nº 231, de 15 de março de 2007, e suas alterações, poderão circular até o seu sucateamento sem necessidade de substituição das placas e, a qualquer tempo, optar voluntariamente pelo novo modelo de PIV de que trata esta Resolução, ressalvado o disposto no § 2º deste artigo.
§ 1º No caso de adoção do novo modelo, os caracteres originais alfanuméricos da PIV deverão ser mantidos no cadastro do veículo e constar no campo “placa anterior” do Certificado de Registro de Veículo – CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV, atribuindo-se a nova combinação alfanumérica de que trata esta Resolução, na forma do Anexo II, devendo ser possível a consulta e demais transações referentes ao veículo por meio de ambas as combinações.
§ 2º É vedado aos DETRAN e estampadores exigirem a substituição das PIV pelo modelo de que trata esta Resolução, exceto nas situações previstas nos incisos do § 1º do art. 21 e na Resolução CONTRAN nº 670, de 18 de maio de 2017.

Perceba que, salvo situações específicas previstas no § 1º do art. 21 ou na Resolução nº 670/2017, a substituição compulsória para as novas placas é proibida. Isso impede que DETRAN ou estampadores criem obrigações extras, protegendo o direito do cidadão de manter o modelo antigo até que haja uma razão legal clara para a troca.

Outro aspecto fundamental está vinculado à prestação de serviços pelas empresas credenciadas sob regimes anteriores. A norma detalha o fim do prazo de credenciamento e o trâmite para cadastramento de empresas estampadoras já habilitadas. Atenção especial à diferença entre o término do prazo e a vedação à prorrogação em desacordo com a Resolução.

Art. 23. As empresas credenciadas nos termos da Resolução CONTRAN nº 729, de 2018, e suas alterações, continuarão a prestar seus serviços até o fim do prazo de credenciamento, sendo vedada a prorrogação em desacordo com esta Resolução.
Parágrafo único. Os DETRAN deverão providenciar o cadastramento das empresas estampadoras já credenciadas pelo DENATRAN, no prazo estabelecido no caput do art. 21.

Veja que há um compromisso de transição, permitindo que empresas mantenham suas atividades até o vencimento do credenciamento pré-existente, mas tornando impossível a prorrogação automática fora dos parâmetros atuais. O DETRAN tem um dever expresso de promover o cadastramento correto das empresas estampadoras.

Em relação à circulação de veículos especiais — por exemplo, veículos com placas específicas de coleção ou categoria diferenciada — o DENATRAN é o responsável por adaptar seus sistemas para garantir o correto registro das infrações e transações. Isso impede que veículos que migraram para o novo padrão fiquem impedidos de regularização ou fiquem “invisíveis” aos sistemas nacionais, como o RENAVAM e o RENAINF.

Art. 24. No caso das PIV especiais tratadas no Anexo I, o DENATRAN deverá providenciar as adequações nos sistemas RENAVAM e RENAINF de forma a possibilitar o registro das infrações que venham a ser cometidas quando da circulação dos veículos com prerrogativa de utilização dessas PIV, nos termos de regulamentação específica.

Há ainda uma disposição para garantir o aproveitamento de insumos remanescentes: os materiais destinados à confecção da PIV conforme a Resolução anterior podem ser usados até seu esgotamento, evitando desperdício e promovendo transição gradual para o novo padrão.

Art. 25. Os insumos utilizados para a confecção das PIV de que trata a Resolução CONTRAN nº 729, de 2018, e suas atualizações, poderão ser utilizados por fabricantes e estampadores até o fim de seus estoques.

Situações regionais também recebem atenção; possíveis particularidades locais no processo de implantação do novo sistema de PIV poderão ser avaliadas, mediante solicitação do DETRAN, pelo DENATRAN.

Art. 26. Na implantação do novo sistema de PIV, eventuais aspectos regionais serão, a pedido dos DETRAN, avaliados pelo DENATRAN.

Por fim, a norma reforça que instalar ou usar placas em desacordo com a Resolução sujeita os infratores às penalidades do Código de Trânsito Brasileiro. Repare que o artigo faz referência a condutas já tipificadas na legislação principal de trânsito, criando uma conexão automática entre a norma especial e as sanções previstas no CTB.

Art. 27. A instalação ou uso de PIV em desacordo com o disposto nesta Resolução implicará a aplicação das penalidades e medidas administrativas previstas nos artigos 221, 230, incisos I, III, IV e VI, 243 e 250, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro, conforme a conduta observada.

Cada artigo citado corresponde a infrações como portar placas em desacordo com as regras, usar placas ilegíveis ou adulteradas, e outras condutas correlatas. O objetivo é deixar claro que não haverá “zona cinzenta” durante a transição. O respeito a cada regra é obrigatório, independentemente da etapa do processo.

Essas normas representam o mecanismo central de segurança jurídica e padronização nacional no processo de transição de placas. Ao interpretar esses dispositivos, esteja sempre atento aos requisitos, prazos e hipóteses de exceção — exatamente nessas pequenas minúcias as bancas de concurso concentram grande parte das armadilhas em questões objetivas e de múltipla escolha.

Questões: Regras de transição entre modelos antigos e novos

  1. (Questão Inédita – Método SID) A mudança para o novo padrão de Placa de Identificação Veicular (PIV) é obrigatória apenas no primeiro emplacamento de veículos e em situações específicas como alteração de categoria e furto da placa original.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Os veículos que ainda utilizam PIV no padrão anterior estabelecido por legislações anteriores estão obrigados a substituir suas placas sempre que houver mudança de Unidade Federativa.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A obrigatoriedade da adoção do novo modelo PIV é isenta para veículos que já estão em circulação sob o padrão antigo até o momento do sucateamento, podendo o proprietário optar pela troca a qualquer tempo.
  4. (Questão Inédita – Método SID) As empresas credenciadas, conforme a Resolução 729 de 2018, poderão continuar prestando serviços sem interrupções, mas a prorrogação do credenciamento não é autorizada em circunstâncias que a contrariam.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O DENATRAN tem a responsabilidade de prever adaptações nos sistemas para registrar infrações relacionadas a veículos que utilizem placas especiais, evitando que tais veículos fiquem ‘invisíveis’ em sistemas de trânsito.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A instalação ou uso de PIV em desacordo com a nova resolução não implica em penalidades, uma vez que a transição permite um período de adaptação sem sanções.
  7. (Questão Inédita – Método SID) Os insumos remanescentes da confecção das placas conforme a resolução anterior podem ser utilizados indefinidamente pelos fabricantes e estampadores.

Respostas: Regras de transição entre modelos antigos e novos

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a nova placa é exigida no primeiro emplacamento e nos casos previstos na legislação, como mudança de categoria ou furto.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A assertiva é incorreta, visto que a norma permite que veículos emplacados segundo padrões anteriores permaneçam com suas placas até seu sucateamento, mesmo em caso de mudança de UF.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A informação procede, pois os veículos que utilizam modelos antigos podem circular até o sucateamento e têm a opção de adotar o novo modelo voluntariamente.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A assertiva é correta. As empresas poderão operar até o fim do prazo de credenciamento, mas não haverá prorrogação fora dos parâmetros estabelecidos pela nova resolução.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, pois a norma estabelece que o DENATRAN deve adaptar seus sistemas para assegurar o registro adequado das infrações, garantindo a regularização dos veículos especiais.

    Técnica SID: TRC

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A assertiva é falsa, pois a norma prevê que o uso de placas em desacordo resulta na aplicação de penalidades conforme as infrações estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro, sem período de adaptação isento de sanções.

    Técnica SID: SCP

  7. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois a norma permite a utilização dos insumos até o esgotamento de seus estoques, não de forma indefinida, evitando assim desperdício e promovendo a transição gradual.

    Técnica SID: SCP

Licenças especiais e exceções regionais

O trânsito brasileiro, quando trata da implantação de novos sistemas de Placa de Identificação Veicular (PIV), reconhece que situações especiais podem surgir. Na fase de transição e obrigatoriedade das novas placas, a legislação prevê tanto licenças com tratamento diferenciado quanto exceções para atender necessidades regionais e casos pontuais. Estar atento a essas possibilidades é essencial para não errar em questões objetivas, que frequentemente misturam situações ordinárias com essas exceções.

Fique atento aos termos explícitos da Resolução CONTRAN nº 780/2019, principalmente nos momentos em que a norma abre espaço para flexibilizações, desde que exista motivação específica por parte dos órgãos estaduais de trânsito.

Art. 24. No caso das PIV especiais tratadas no Anexo I, o DENATRAN deverá providenciar as adequações nos sistemas RENAVAM e RENAINF de forma a possibilitar o registro das infrações que venham a ser cometidas quando da circulação dos veículos com prerrogativa de utilização dessas PIV, nos termos de regulamentação específica.

Aqui, a Resolução trata de situações nas quais veículos utilizam placas especiais previstas no Anexo I. O texto deixa claro que cabe ao DENATRAN ajustar os sistemas principais de registro e infrações (RENAVAM e RENAINF), para garantir a correta identificação dessas placas diferenciadas e o eventual processamento de infrações. Note como a expressão “nos termos de regulamentação específica” sinaliza que cada situação especial poderá ser detalhada em normativos próprios.

Imagine um veículo de coleção ou experimental, com PIV especial, circulando em condições específicas. Todos os sistemas de registro e fiscalização devem ser atualizados para não deixar essas situações de fora do controle administrativo e punitivo do trânsito.

Art. 26. Na implantação do novo sistema de PIV, eventuais aspectos regionais serão, a pedido dos DETRAN, avaliados pelo DENATRAN.

Observe que a legislação prevê analisar “eventuais aspectos regionais”, ou seja, questões que possam surgir devido a características específicas de uma região — como clima, infraestrutura, condições de tráfego ou outras especificidades locais. Esse tratamento especial só ocorre se houver solicitação formal dos DETRAN estaduais. O DENATRAN atua aqui como órgão que avalia as demandas para decidir se alguma flexibilização ou adaptação será ou não concedida.

Essa previsão legal demonstra sensibilidade administrativa quanto à diversidade do território nacional e propicia, por exemplo, ajustes técnicos em procedimentos, métodos de instalação ou até requisitos materiais das placas, quando evidenciado o interesse regional.

Art. 25. Os insumos utilizados para a confecção das PIV de que trata a Resolução CONTRAN nº 729, de 2018, e suas atualizações, poderão ser utilizados por fabricantes e estampadores até o fim de seus estoques.

A legislação também disciplina uma transição suave, permitindo que os insumos das placas antigas continuem sendo usados “até o fim de seus estoques”. Ao autorizar esse esgotamento gradual, o CONTRAN evita desperdício de material e custo extra para fabricantes e estampadores, detalhando o tratamento de exceção para casos já em andamento. Esse tipo de passagem geralmente aparece em provas como “situação híbrida”, onde o novo convive com o antigo sob regras bem estabelecidas.

Essas situações são exemplos clássicos de exceções — repare sempre tanto no comando literal (“até o fim de seus estoques”) quanto nos conceitos de licenças especiais (Placas de coleção, experimentais, regionais, etc).

Quando estudar esses tópicos, lembre-se de revisar também os anexos citados — como o Anexo I — que trazem normas detalhadas para placas especiais, por exemplo, veículos de coleção ou uso restrito.

Essas exceções e permissões envolvem não só a aplicação da nova placa no contexto brasileiro, mas também o controle pleno da identificação, autenticidade e fiscalização desses veículos, evitando lacunas no sistema. Em provas, pequenas mudanças na redação costumam confundir o candidato: substituição de “poderão” por “deverão”, omissão de “até o fim de seus estoques” e resumos imprecisos podem alterar totalmente o sentido do comando legal. Fique atento à literalidade!

Questões: Licenças especiais e exceções regionais

  1. (Questão Inédita – Método SID) A legislação que trata da implantação de Placas de Identificação Veicular (PIV) reconhece a possibilidade de licenças especiais e exceções regionais para a aplicação das novas placas, com o objetivo de atender a necessidades específicas de determinadas regiões e situações.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Na transição para o novo sistema de PIV, a Resolução do CONTRAN permite que os insumos das placas antigas sejam utilizados até que se esgotem, o que é visto como uma exceção à regra geral da obrigatoriedade das novas placas.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Para que o DENATRAN possa avaliar aspectos regionais na implantação do novo sistema de PIV, não é necessário que haja uma solicitação formal dos DETRAN estaduais.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN permite que, em casos de veículos de coleção ou experimentais, as placas especiais sejam registradas de forma diferenciada para assegurar a correta gestão das infrações.
  5. (Questão Inédita – Método SID) As exceções e permissões relacionadas às Placas de Identificação Veicular refletem um tratamento homogêneo, sem considerar a diversidade das características regionais no Brasil.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O controle da identificação e da fiscalização das Placas de Identificação Veicular especiais deve ser realizado independentemente das adaptações regionais estabelecidas pela legislação.

Respostas: Licenças especiais e exceções regionais

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma prevê a adoção de períodos de transição e licenças diferenciadas para casos regionais, possibilitando ajustes técnicos em procedimentos de instalação, controlando melhor as situações específicas.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A legislação autoriza a utilização dos insumos já existentes até o final de seus estoques, o que evita desperdício e facilita uma transição suave para a nova norma.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A legislação determina que a análise de aspectos regionais só ocorrerá se houver uma solicitação formal dos DETRAN, reforçando a necessidade de um pedido específico para que o DENATRAN considere essas situações.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma estabelece que o DENATRAN tem o dever de ajustar os sistemas de registro para garantir que as infrações relacionadas a esse tipo de placa sejam devidamente registradas, tratando, assim, da especificidade desses veículos.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: Na verdade, a legislação reconhece a diversidade do território nacional e permite adaptações e flexibilizações, desde que formalmente solicitadas pelos DETRAN, demonstrando uma sensibilidade administrativa às especificidades locais.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma exige que as adaptações para a identificação e fiscalização dessas placas considerem as particularidades regionais, portanto, as flexibilizações visam assegurar que essas especificidades sejam adequadamente tratadas.

    Técnica SID: PJA

Disposições finais e revogações (arts. 29 e 30)

Revogação de normas anteriores

A parte final da Resolução CONTRAN nº 780/2019 trata especificamente do tema da revogação de normas anteriores, trazendo clareza sobre quais resoluções deixam de ter efeito a partir da entrada em vigor desta regulamentação. Esse detalhe não pode passar despercebido pelo concurseiro, pois é muito comum haver questões relacionadas à revogação expressa — e muitas bancas cobram a indicação literal dos instrumentos revogados. O texto legal apresenta uma lista direta e objetiva dos atos normativos atingidos.

Observe com atenção que esta revogação é feita de modo expresso, citando o número, data e até o título do ato revogado. Isso encerra qualquer dúvida interpretativa sobre a coexistência, total ou parcial, dessas resoluções no ordenamento. O candidato precisa saber distinguir entre revogação expressa, tácita e quando há apenas alteração de norma. No caso abaixo, a revogação é expressa:

Art. 29. Ficam revogadas as Resoluções do CONTRAN nº 729, de 06 de março de 2018, nº 733, de 10 de maio de 2018, nº 741, de 17 de setembro de 2018, nº 748, de 30 de novembro de 2018, e nº 770, de 20 de dezembro de 2018.

Note que a redação traz, um a um, cinco atos normativos agora revogados. A banca pode apresentar uma lista semelhante, misturando atos efetivamente revogados com outros que seguem vigentes, e cobrar do candidato que aponte erros ou acertos. Aqui está um ponto clássico para a aplicação da Técnica TRC do método SID: é obrigatório identificar com total precisão quais resoluções deixam de valer.

A revogação de normas é instrumento jurídico fundamental para assegurar a atualização das regras de trânsito e evitar conflitos entre dispositivos legais antigos e novos. Sempre que encontrar dispositivos de revogação, compare a lista literal da norma com alternativas de prova que tragam datas ou números diferentes. Pequenas diferenças são, muitas vezes, usadas para induzir ao erro.

É importante lembrar: revogadas as resoluções mencionadas, suas regras e dispositivos não podem mais ser utilizados pelos órgãos executivos de trânsito nem servir de base para interpretação futura, exceto se alguma disposição for reproduzida integralmente no novo ato normativo. Fica atento a tentativas de bancas de confundir você com menção a normas que já não produzem efeitos por força de revogação expressa como a prevista no art. 29 da Resolução CONTRAN 780/2019.

Art. 30. Esta Resolução entrará em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.

Perceba que, além de tratar da revogação de normas anteriores, o texto já define o início da vigência da Resolução. Esse detalhe é recorrente em questões práticas: vigência não se confunde com revogação, mas ambos frequentemente aparecem juntos ao final de atos normativos — e podem ser objeto da Técnica SCP do método SID, ao trocar, por exemplo, o prazo de entrada em vigor ou a quantidade de dias exigida. Confira sempre cada termo e cada número no texto literal da norma.

Na leitura e na preparação para provas, vá além da memorização: treine a identificação de datas, números e títulos exatos dos atos revogados. Isso evita ciladas em questões que trocam a ordem, omitem algum item ou acrescentam normas inexistentes na lista de revogações.

Questões: Revogação de normas anteriores

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 780/2019 estabelece de maneira expressa quais normas ficam revogadas, listando detalhadamente cada uma delas, incluindo seu número e data de publicação.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A revogação de normas trazida pela Resolução CONTRAN nº 780/2019 se confunde com a alteração de normas quando há modificação de conteúdo, permitindo que dispositivos revogados ainda sejam utilizados.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Na Resolução CONTRAN nº 780/2019, a revogação das normas anteriores não tem impacto na vigência do novo ato normativo, que deve ser considerado sempre em conjunto com a revogação.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Ao afirmar que a Resolução CONTRAN nº 780/2019 entra em vigor 60 dias após a sua publicação, considera-se que esse prazo é irrelevante para a aplicação das normas anteriores a partir da mesma data.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 780/2019 revoga, de forma expressa, as Resoluções nº 729, nº 733, nº 741, nº 748 e nº 770, todas datadas entre março e dezembro de 2018.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A revogação de normas na Resolução CONTRAN nº 780/2019 é um fenômeno comum e pode ocorrer sem a necessidade de especificar quais normas são afetadas.

Respostas: Revogação de normas anteriores

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A Resolução CONTRAN nº 780/2019 realmente apresenta uma lista clara dos atos normativos que são revogados, especificando seus números e datas, o que caracteriza uma revogação expressa e elimina dúvidas interpretativas sobre sua vigência.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A revogação expressa, conforme a Resolução, elimina a utilização dos dispositivos revogados, exceto se seus conteúdos forem integralmente reproduzidos em um novo ato, portanto não se confunde com alterações normativas.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A vigência do novo ato e a revogação das normas anteriores são aspectos interrelacionados, mas a vigência tem um prazo definido que, ao entrar em vigor, extingue a aplicabilidade das normas revogadas.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: O prazo de 60 dias é crucial, pois durante este período as normas anteriores ainda são aplicáveis. A aplicação das novas disposições se inicia somente após expirar esse prazo, tornando isso um aspecto importante da legislação.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A resolução listou distintamente cada uma das normas a serem revogadas, especificando as datas conforme mencionado, o que justifica a afirmação como correta e necessária no entendimento da revogação expressa.

    Técnica SID: TRC

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A revogação deve ser feita de forma clara e específica, indicando quais normas são afetadas, pois isso é fundamental para a transparência e para evitar ambiguidades na aplicação das normas de trânsito.

    Técnica SID: SCP

Entrada em vigor e orientações complementares

A compreensão do momento em que uma norma entra em vigor é decisiva para evitar interpretações equivocadas e garantir a correta aplicação da lei em questões de concurso. Perceba: a Resolução CONTRAN nº 780/2019 traz um artigo específico que determina a data de início de sua vigência para todo o país. O texto usa expressões que caem muito em provas, como “entrará em vigor” e “sessenta dias após a data de sua publicação”. Atenção para não confundir esta contagem de prazo nem omitir o detalhe de ser “após a data de sua publicação”, e não “da publicação”. Veja literalmente:

Art. 30. Esta Resolução entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.

Vamos analisar o impacto disso: ao definir que a vigência se dá após 60 dias da publicação, o CONTRAN estabelece um período de adaptação para órgãos de trânsito, fabricantes, estampadores e usuários. Qualquer exigência, obrigação ou vedação prevista só pode ser cobrada após esse prazo inicial, nunca antes. É comum que provas tentem confundir, sugerindo que valeria “da data” ou “imediatamente após publicação”, quando a resposta correta depende dessa redação exata.

Outra atenção importante: observe que a norma não traz ressalvas nem exceções quanto ao prazo. Ou seja, o texto é uniforme — vale para todas as disposições da Resolução, sem dispositivos em vigor em datas diferentes.

Além disso, a Resolução prevê explicitamente quais normas anteriores foram revogadas. A revogação de resoluções funciona como uma espécie de “limpeza normativa”, removendo disposições antigas para evitar conflitos e erros de aplicação.

Art. 29. Ficam revogadas as Resoluções do CONTRAN nº 729, de 06 de março de 2018, nº 733, de 10 de maio de 2018, nº 741, de 17 de setembro de 2018, nº 748, de 30 de novembro de 2018 e nº 770, de 20 de dezembro de 2018.

Repare: o artigo não apenas revoga uma resolução, mas várias em sequência, cada uma citada com número e data. Em provas, é comum que apareçam pegadinhas trocando a ordem das resoluções ou omitindo uma delas. A leitura atenta desse dispositivo evita erros por falta de atenção.

O uso da expressão “ficam revogadas” deixa claro que, a partir da entrada em vigor da Resolução nº 780/2019, todas essas normas deixam de produzir efeitos. Isso garante que o novo regulamento sobre placas de identificação veicular passa a ser o único a ser observado no que se refere ao tema específico tratado.

Em resumo: fique atento aos detalhes literais de data de vigência e rol exato de resoluções revogadas. Eles são cruciais para interpretar corretamente o alcance e o momento de aplicação desta norma em contexto de concursos públicos.

Questões: Entrada em vigor e orientações complementares

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 780/2019 entra em vigor imediatamente após a sua publicação no Diário Oficial.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A revogação das normas anteriores pela Resolução CONTRAN nº 780/2019 é feita de forma uniforme e não traz quaisquer ressalvas quanto ao prazo de vigência dessas normas revogadas.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 780/2019 permite que suas disposições sejam exigidas antes do prazo de 60 dias após a sua publicação, caso se trate de normas relacionadas à segurança viária.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A revogação de normas anteriores pela Resolução CONTRAN nº 780/2019 inclui a remoção de disposições antigas para simplificar o ordenamento normativo e evitar conflitos.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 780/2019 revoga as normas anteriores, permitindo que pelo menos uma norma fique em vigor ao mesmo tempo que a nova.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A contagem do prazo de 60 dias para a entrada em vigor da Resolução CONTRAN nº 780/2019 deve ser feita a partir da data de publicação da norma.

Respostas: Entrada em vigor e orientações complementares

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A Resolução entra em vigor 60 dias após a data de sua publicação, e não imediatamente. Essa diferença de tempo oferece um período de adaptação para os órgãos de trânsito e demais envolvidos. O detalhe sobre o prazo de 60 dias é essencial para a correta aplicação da norma.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: Na Resolução, as normas revogadas não têm ressalvas ou datas distintas de vigência, tornando-se todas ineficazes a partir da entrada em vigor da nova norma. Essa uniformidade é importante para evitar conflitos entre as legislações.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: Nenhuma exigência ou obrigação prevista na Resolução pode ser cobrada antes do prazo de 60 dias, independentemente de sua relação com segurança viária. A norma estabelece uma data fixada para a vigência que é uniforme para todas as disposições.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A revogação funciona como um processo de limpeza normativa, eliminando normas que poderiam causar confusão com a nova regulamentação. Esse cuidado é vital para a aplicação correta e eficaz da legislação vigente.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: Segundo a Resolução, as normas anteriores são revogadas simultaneamente, o que significa que a nova norma passa a ser a única em vigor para o tema tratado, sem a sobreposição de normas revogadas.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A contagem se inicia a partir da data de publicação, e não da data em que a norma é divulgada, o que é um detalhe crítico para a correta interpretação e aplicação da norma. Esse aspecto é frequentemente abordado em provas para confundir os candidatos.

    Técnica SID: PJA

Anexo I – Especificações técnicas das placas veiculares

Materiais, dimensões e padrões de cores

O Anexo I da Resolução CONTRAN nº 780/2019 detalha exigências técnicas fundamentais das Placas de Identificação Veicular (PIV) no Brasil. Dominar estes requisitos é essencial, tanto para evitar confusões durante a prova quanto para atuar profissionalmente na área de trânsito. Aqui, vamos abordar de modo sistemático: dimensões, materiais, padrões de cores e especificações para diferentes categorias de veículos e usos.

Observe: cada detalhe literal pode ser alvo de questões objetivas, especialmente as diferenças entre tipos de veículos, cores dos caracteres e as exceções para veículos de coleção. Fique atento à disposição das informações, à terminologia (como “faixa azul”, “fundo branco”, “alumínio não galvanizado”) e aos padrões determinados nas tabelas.

2. MATERIAL, DIMENSÕES E CORES

Esse bloco legal apresenta as normas referentes aos elementos físicos essenciais das placas, começando pelas medidas exatas para cada categoria de veículo.

2.1. Dimensões:
2.1.1 As PIV devem ter as dimensões apresentadas na Tabela I:
Tabela I – Dimensões da PIV

Tipo de veículo Dimensões (em mm)
Motocicletas, motonetas, ciclomotores, cicloelétricos, triciclos e quadriciclos altura (h) = 170 ± 2
comprimento (c) = 200 ± 2
espessura (e) = 1 ± 0,2 Conforme Figura I
Demais Veículos altura (h) = 130 ± 2
comprimento (c) = 400 ± 2
espessura (e) = 1 ± 0,2 Conforme Figura II
* A espessura (e) da placa refere-se à soma das espessuras do substrato metálico, mais a película retrorrefletiva flexível, mais o filme térmico.

Essas dimensões variam conforme o tipo de veículo. Para motos e similares, a placa é mais alta e curta; já para os demais veículos, é mais baixa e comprida. A espessura também tem margem de tolerância, mas sempre próxima de 1 mm. Esse detalhe pode pegar muitos candidatos desprevenidos caso o examinador inverta medidas ou confunda tipos de veículos!

Repare: a espessura total inclui todos os componentes — substrato metálico, película retrorrefletiva e filme térmico. Não basta decorar só o alumínio.

2.1.2 As dimensões de que trata a Tabela acima poderão ser reduzidas em até 15% caso a PIV não caiba no receptáculo do veículo homologado pelo DENATRAN.

Esse item traz uma hipótese de exceção: se o receptáculo do veículo não comportar a placa padrão, é admitida redução de até 15%. Só em casos assim, expressamente comprovados! Fique atento para não cair em “pegadinhas” de prova que generalizem essa exceção.

2.2. Material:
2.2.1. Metal: alumínio não galvanizado, com espessura de 1mm ± 0,2mm.
2.2.2. Película do fundo: microprismática ou microesférica retrorrefletiva;
2.2.3. Caracteres: filme térmico aplicado por calor (hot stamp), sem retrorrefletividade e sem efeito difrativo, sólido, com inscrições das palavras “MERCOSUR BRASIL MERCOSUL” sobre os caracteres, em letras maiúsculas, conforme Figura V. Excetuam-se os caracteres das placas de veículos de coleção de uso restrito ao território nacional, que não devem dispor das inscrições “MERCOSUR BRASIL MERCOSUL”.

Aqui, cada material tem função técnica e de segurança: o alumínio é obrigatório (e não galvanizado), combinado com película retrorrefletiva (tipo microprismática ou microesférica). Os caracteres alfanuméricos são impressos em “hot stamp”, o que dificulta falsificações e aumenta a durabilidade.

Grande armadilha de prova: a inscrição “MERCOSUR BRASIL MERCOSUL” nos caracteres não existe em veículos de coleção com uso restrito ao território nacional. Sempre verifique em qual categoria ou exceção a questão está focando!

2.3. Cores (conforme Figura III):
(Redação dada pela Resolução CONTRAN Nº 887 DE 13/12/2021, com efeitos a partir de 01/06/2022):
2.3.1. Fundo:
A placa deverá ter o fundo branco, conforme especificações contidas nas Tabelas IV e V, a exceção das placas dos veículos de coleção de uso restrito ao território nacional, que adotarão o fundo na cor preta, sem retrorrefletividade.

O padrão é: fundo branco para todos, exceto colecionáveis de uso restrito em território nacional, que terão fundo preto sem retrorrefletividade. Isso aparece em questões que exploram trocas de fundo, enfatizando a literalidade do texto legal.

Observe as expressões “sem retrorrefletividade” para fundo preto: é uma diferença fundamental. O fundo branco das demais placas, ao contrário, sempre precisa ser retrorrefletivo. Não confunda!

2.3.2. Faixa Azul:
A placa deverá conter em sua margem superior uma faixa horizontal azul padrão Pantone 286, cujas medidas são dispostas na Tabela II:
Tabela II – Dimensões da faixa azul conforme tipo de veículo

Tipo de veículo Dimensões (em mm)
Motocicletas, motonetas, ciclomotores, cicloelétricos, triciclos e quadriciclos altura (h) = 30
comprimento (c) = 196
Demais veículos altura (h) = 30
comprimento (c) = 390

Todos os tipos de placa (exceto os colecionáveis restritos) têm obrigatoriamente uma faixa azul na parte superior, cor Pantone 286, mas com comprimento proporcional ao veículo.

Note: a altura da faixa azul é fixa (30 mm), porém o comprimento varia. O padrão Pantone 286 é uma referência técnica de cor que pode aparecer em provas substituída por outros tons — aqui está uma “pegadinha” recorrente!

2.3.3 Caracteres:
A cor dos caracteres alfanuméricos da PIV será determinada de acordo com o uso dos veículos, nos termos da Tabela III:
Tabela III – Cor dos caracteres conforme o uso do veículo

Uso do Veículo Cor dos Caracteres Padrão de Cor
Particular Preta –
Comercial (Aluguel e Aprendizagem) Vermelha Pantone Fórmula Sólido Brilhante 186C
Oficial e Representação Azul Pantone Fórmula Sólido Brilhante 286C
Diplomático/Consular (Missão Diplomática, Corpo Consular, Corpo Diplomático, Organismo Consular e/ou Internacional e Acordo Cooperação Internacional) Dourada Pantone Fórmula Sólido Brilhante 130C
Especiais (Experiência/Fabricantes de veículos, peças e implementos) Verde Pantone Fórmula Sólido Brilhante 341C
Coleção (uso no âmbito do Mercosul) Cinza Prata Swop Pantone Grey
Coleção (uso restrito ao território nacional) Branco –

A cor dos algarismos e letras muda total conforme a categoria. Placa preta (particular), vermelha (comercial), azul (oficial), dourada (diplomata), verde (especial), cinza (coleção Mercosul) e branca (coleção restrita). Gravar essa correspondência literal é estratégico, pois bancas trocam frequentemente as cores e usos para induzir ao erro!

Repare como cada cor está vinculada a um padrão Pantone ou descrição específica. Isso pode ser cobrado de forma exata, exigindo memorização dos códigos de cor (exemplo: Pantone 186C para vermelho comercial).

2.3.4. Nome do País (BRASIL): deverá ser vazado na cor branca, ao centro da faixa azul superior.

O nome “BRASIL”, sempre em branco, centrado na faixa azul. Este detalhe é técnico e inegociável. Atenção: não são admitidas outras cores para o nome do país, e sua posição central reforça o padrão internacional adotado.

2.4. Fontes
2.4.1. Fonte da Combinação Alfanumérica:
2.4.1.1 Tipologia: FE Engschrift,
2.4.1.2 Altura (h): 53mm, para motocicletas, motonetas, ciclomotores, cicloelétricos, triciclos e quadriciclos; 65mm, para os demais veículos.
2.4.1.3 Largura: conforme Figuras I e II.
2.4.1.4 Espessura do traço: proporcional ao padrão da tipologia.
2.4.2. Fonte do Nome do País (BRASIL): Gill Sans Standard Bold Condensed 50 Interletrado

O padrão tipográfico é controlado: letras e números em “FE Engschrift”, com altura de 53 mm (veículos pequenos) ou 65 mm (demais veículos), e o nome “BRASIL” sempre em “Gill Sans Standard Bold Condensed 50 Interletrado”. Fontes divergentes anulam a validade técnica da placa.

No dia da prova, fique atento para perguntas que troquem a fonte ou a altura usada para cada categoria! Não caia na oralidade do uso “qualquer letra de máquina” — o controle é estrito.

Tudo isso ilustra como os detalhes das placas veiculares são minuciosos e rigorosamente exigidos por lei. O segredo para não errar é ler cada palavra da norma, comparar as tabelas e procurar valores e padrões únicos: as pequenas diferenças (como cor, material ou até mesmo fonte da letra) derrubam muitos candidatos preparados. Releia este bloco quantas vezes precisar — garantimos que sua leitura estratégica fará toda a diferença na prova!

Questões: Materiais, dimensões e padrões de cores

  1. (Questão Inédita – Método SID) O Anexo I da Resolução CONTRAN 780/2019 estabelece que as Placas de Identificação Veicular (PIV) devem ter dimensões específicas, sendo que para motocicletas a altura deve ser de 170 mm e o comprimento de 200 mm, com uma espessura total incluindo todos os componentes aproximando-se de 1 mm.
  2. (Questão Inédita – Método SID) De acordo com as especificações da Resolução CONTRAN 780/2019, a espessura das Placas de Identificação Veicular deve ser de pelo menos 1 mm, sem considerar a soma de diferentes camadas que a compõem.
  3. (Questão Inédita – Método SID) As Placas de Identificação Veicular para veículos de coleção de uso restrito devem obrigatoriamente ter fundo branco e as inscrições ‘MERCOSUR BRASIL MERCOSUL’.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Segundo as diretrizes da Resolução CONTRAN 780/2019, a faixa azul deve sempre ter 30 mm de altura, mas seu comprimento pode ser proporcional ao tipo de veículo.
  5. (Questão Inédita – Método SID) As cores dos caracteres alfanuméricos das Placas de Identificação Veicular variam conforme o uso do veículo, com a placa dos veículos particulares sendo preta, enquanto a comercial é vermelha.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Em relação às placas para veículos de coleção com uso restrito ao território nacional, a cor utilizada para os caracteres alfanuméricos é sempre branca, conforme especificações da Resolução CONTRAN 780/2019.

Respostas: Materiais, dimensões e padrões de cores

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: As dimensões das placas para motocicletas são de fato definidas como 170 mm de altura e 200 mm de comprimento, e a espessura, conforme a norma, deve incluir o metal, a película retrorrefletiva e o filme térmico, totalizando cerca de 1 mm.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A espessura mínima de 1 mm deve considerar a soma do substrato metálico, película retrorrefletiva e filme térmico. Portanto, essa afirmação é incorreta, pois não leva em conta a composição total da espessura.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: Para veículos de coleção de uso restrito ao território nacional, o fundo deve ser preto e não deve conter as inscrições ‘MERCOSUR BRASIL MERCOSUL’. Essa afirmação está, portanto, equivocada.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A faixa azul das PIV deve realmente ter 30 mm de altura, e seu comprimento varia conforme o tipo de veículo, conformando-se assim com as especificações normativas.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: As placas para veículos particulares são, de fato, negras, e para veículos comerciais (aluguel e aprendizagem) são vermelhas, segundo as regras estabelecidas pela norma.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: Para veículos de coleção de uso restrito ao território nacional, a cor dos caracteres deve ser branca, mas isso não aplica para todas as placas de coleção, como as que são utilizadas no âmbito do Mercosul, que têm cor cinza. A questão, portanto, é enganosa.

    Técnica SID: PJA

Elementos de segurança obrigatórios

Os elementos de segurança das Placas de Identificação Veicular (PIV) são definidos de maneira precisa no Anexo I da Resolução CONTRAN nº 780/2019. Cada item foi pensado para dificultar falsificações, garantir a autenticidade e assegurar a rastreabilidade completa do processo — da fabricação à fixação ao veículo. Saber identificar cada um desses elementos, bem como suas exceções, é competência essencial para candidatos que buscam aprovação em concursos da área de trânsito.

Observe que a norma detalha seis elementos de segurança principais, além de normas relacionadas ao processo de fabricação do QR Code e orientações específicas para placas de coleção de uso restrito. A interpretação literal dos termos e das exceções é determinante para evitar pegadinhas em questões objetivas.

3. ESPECIFICAÇÕES DOS ELEMENTOS DE SEGURANÇA: (Redação dada pela Resolução CONTRAN Nº 887 DE 13/12/2021, com efeitos a partir de 01/06/2022).

Na sequência, cada elemento de segurança recebe um tratamento próprio. É necessário atenção para identificar: descrição do local de aplicação, especificação do design e, sempre que houver, exceção à regra geral. Veja o que está expresso na norma:

3.1 Emblema do MERCOSUL (Figuras I, II e III): é o Emblema Oficial do MERCOSUL, claramente visível e impresso na película retrorrefletiva, com um Pantone Azul (286) e Verde (347), com tamanho de 25mm por 20mm para motocicletas, motonetas, triciclos, ciclo elétricos, quadriciclos e ciclomotores e, de 32mm por 22mm, para os demais veículos. Esta aplicação é sobre fundo de cor conforme a Normativa, Emblema do MERCOSUL do Manual de Identidade Corporativa – Emblema do MERCOSUL/DEC CMC Nº 17/2002. O extremo esquerdo da logomarca começa aos 15mm da borda esquerda, exceto para motocicleta, motoneta, triciclos, ciclo elétricos, quadriciclo e ciclomotor, em que a bissetriz do ângulo da placa deve coincidir com a bissetriz do ângulo do emblema. O emblema do MERCOSUL não deve ser aposto na placa de veículo de coleção de uso restrito ao território nacional. (Redação dada pela Resolução CONTRAN Nº 887 DE 13/12/2021, com efeitos a partir de 01/06/2022).

O emblema do MERCOSUL é um dos principais mecanismos visuais de controle. Note bem o detalhe: se a PIV for de coleção de uso restrito ao território nacional, ela não terá o emblema do MERCOSUL. Candidatos distraídos podem errar ao generalizar o uso desse símbolo.

3.2. Bandeira do Brasil (Figuras I, II e III): Deverá ser impressa na película retrorrefletiva e posicionada no canto superior direito, fazendo coincidir a bissetriz da bandeira com a bissetriz principal da placa, a uma distância de 4 mm tanto da parte superior quanto do lado direito da placa. As medidas da bandeira são de 23 mm por 16 mm para motocicletas, motonetas, triciclos, ciclo elétricos, quadriciclos e ciclomotores e, de 28 mm por 20 mm, para os demais veículos. Para ambas, os cantos serão arredondados e terão uma borda branca de 1 mm (±0,5 mm) de largura.

Já a Bandeira do Brasil é obrigatória em todas as PIV, com especificações rigorosas de tamanho e posição. Se a questão mencionar ausência da bandeira ou localização diferente, fique atento: a literalidade da norma não admite variações.

3.3 Signo/Distintivo internacional do Brasil – BR (Figuras I, II e III): a sigla “BR” deverá ser na fonte Gill Sans, cor Preta, aplicada por calor ou impressa no canto inferior esquerdo, exceto nas placas dos veículos de coleção de uso restrito ao território nacional cuja cor deve ser branca. (Redação dada pela Resolução CONTRAN Nº 887 DE 13/12/2021, com efeitos a partir de 01/06/2022).

A sigla “BR” identifica o país de origem do veículo. Ela é aplicada em fonte e cor específicas, com exceção para PIV de coleção de uso restrito — nessas, o “BR” é branco. Esse detalhe frequentemente aparece como pegadinha nas provas, exigindo atenção ao tipo de placa envolvido no enunciado.

3.4 Marca d’água (Figuras I, II e IV): consiste em efeito óptico visível sob condições de luz normais, inscrito no interior da película com o emblema do MERCOSUL em formato circular, gravados na construção da película retrorrefletiva, ocorrendo a cada 72mm. Esta marca não deve ser utilizada nas placas dos veículos de coleção de uso restrito ao território nacional. (Redação dada pela Resolução CONTRAN Nº 887 DE 13/12/2021, com efeitos a partir de 01/06/2022).

A marca d’água é um reforço de segurança contra falsificações, tornando cada placa única. Repare: novamente há exceção para placas de coleção de uso restrito, que não recebem essa marca. O examinado deve identificar a recorrência dessas exceções na leitura do Anexo I.

3.5. Código bidimensional (2D): Gravação de forma indelével no canto superior esquerdo da placa, abaixo da faixa azul, com lado entre 16mm a 22 mm.

O código 2D é o endereço do QR Code — um elemento que, além de dificultar fraudes, garante acesso instantâneo a informações do fabricante e histórico da placa. O local e as dimensões são fixados na norma, servindo de referência para verificação da autenticidade.

3.5.1 O código de barras bidimensionais dinâmico (Quick Response Code – QR Code), deve ser gerado a partir de algoritmo específico, de propriedade do DENATRAN, que deverá conter a identificação do fabricante e o número de série individual e acesso aos dados dos eventos envolvendo as placas, que permita a rastreabilidade sistêmica das placas desde a sua produção até a instalação aos respectivos veículos, além da verificação da autenticidade por meio de sistema eletrônico.

Esse trecho reforça que o QR Code serve à rastreabilidade e autenticação. Ele só é válido se gerado via sistema do DENATRAN — um elemento que bloqueia o comércio ilegal de placas.

3.5.2 A obtenção do QR Code será feita diretamente pelos fabricantes credenciados pelo DENATRAN, que terão acesso exclusivo aos sistemas informatizados capazes de realizar a comunicação do referido código.

Somente fabricantes credenciados podem gerar o QR Code. Essa restrição é importante para evitar fraudes no processo produtivo. Se aparecer em uma questão que outra entidade pode gerar o código, esteja atento ao erro.

3.5.3 Para melhor contraste, fica permitida a inscrição do código bidimensional dinâmico em um quadrado de lado entre 17 mm e 23 mm nas placas dos veículos de coleção de uso restrito ao território nacional. (Acrescentado pela pela Resolução CONTRAN Nº 887 DE 13/12/2021, com efeitos a partir de 01/06/2022).

Nas placas de coleção de uso restrito, as medidas do código possuem leve diferença: o lado pode variar de 17 mm a 23 mm, justamente para garantir contraste adequado dadas as características específicas dessas placas. Atenção à literalidade, pois valores diferentes costumam ser utilizados para testar o candidato.

Veja como cada elemento de segurança é detalhado e contém exceções ou regras específicas para tipos de placas — especialmente para veículos de coleção de uso restrito ao território nacional. Bancas costumam explorar esses detalhes, trocando dimensões, cores ou omitindo exceções para testar a leitura detalhada. O domínio desses pontos sólidos, extraído do texto literal da norma, fará toda a diferença na resolução de qualquer questão técnica sobre o tema.

Questões: Elementos de segurança obrigatórios

  1. (Questão Inédita – Método SID) Os elementos de segurança das Placas de Identificação Veicular (PIV) são importantes para garantir a autenticidade e a rastreabilidade do processo de fabricação até a aplicação. A mancha da marca d’água, que reforça essa segurança, é visível sob luz normal e é obrigatória em todas as PIV.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 780/2019 especifica o uso da bandeira do Brasil em todas as Placas de Identificação Veicular (PIV), com dimensões e localização determinadas, devendo sempre ser impressa na película retrorrefletiva.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O código bidimensional (QR Code) em uma placa veicular deve ser gerado por fabricantes credenciados pelo DENATRAN, sendo essencial para a rastreabilidade e verificação da autenticidade das placas.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A sigla ‘BR’, que identifica o Brasil, deve ser aplicada em todas as placas veiculares e deve ter a cor preta, exceto quando se tratar de placas de coleção de uso restrito ao território nacional, onde a sigla deve ser branca.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O emblema do MERCOSUL é aplicado na Placa de Identificação Veicular (PIV) em todas as situações, sem exceções, desde que respeitado o tamanho padrão determinado pela norma.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A norma determina que a marca d’água da Placa de Identificação Veicular é visível sob condições de luz e deve aparecer a cada 72mm durante a fabricação, sendo uma medida padrão para todas as placas.

Respostas: Elementos de segurança obrigatórios

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A marca d’água não é obrigatória nas placas de veículos de coleção de uso restrito ao território nacional, o que torna a afirmação incorreta.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a bandeira do Brasil é um elemento obrigatório nas PIV, com especificações rigorosas quanto ao seu tamanho e posicionamento.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa está correta, pois o QR Code é gerado unicamente por fabricantes autorizados pelo DENATRAN para garantir a autenticidade e rastreabilidade das placas.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a normatização estabelece que a sigla ‘BR’ deve ser preta na maioria dos casos, e apenas nas placas de coleção de uso restrito essa cor muda para o branco.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois a norma estabelece que a placa de veículo de coleção de uso restrito não deve incluir o emblema do MERCOSUL, o que contraria a generalização feita na questão.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois a marca d’água não é utilizada nas placas de veículos de coleção de uso restrito, o que indica que a aplicação dessa medida não é padrão para todas as placas.

    Técnica SID: PJA

Padrões para veículos de coleção e especiais

As placas de identificação veicular (PIV) utilizadas em veículos de coleção e veículos considerados especiais possuem exigências e detalhes próprios estabelecidos pelo Anexo I da Resolução CONTRAN nº 780/2019. Essas placas se diferenciam tanto na aparência quanto nos elementos de segurança e, principalmente, no uso de cores, inscrições e símbolos obrigatórios. O domínio desses padrões é essencial, pois bancas costumam exigir atenção máxima à literalidade, aos detalhes de encaixe dos elementos e às exceções previstas, sobretudo para placas de coleção de uso restrito ao território nacional.

Observe que as exigências variam conforme o tipo de veículo e o uso pretendido (âmbito do Mercosul ou apenas território nacional). O texto normativo também apresenta distinções quanto à cor do fundo, aplicações de emblemas oficiais e regras sobre retrorrefletividade. Em provas, detalhes como o posicionamento do nome “BRASIL”, presença ou ausência do emblema do MERCOSUL e inscrições sobre os caracteres são armadilhas frequentes. Veja na íntegra os principais dispositivos relacionados:

1.1. A PIV deve ser revestida, em seu anverso, de película retrorrefletiva, na cor branca com uma faixa na cor azul na margem superior, contendo ao lado esquerdo o logotipo do MERCOSUL, ao lado direito a Bandeira do Brasil e ao centro o nome BRASIL.

1.1.1 Excetua-se da disposição do item 1.1 a PIV dos veículos de coleção de uso restrito ao território nacional, que deve ser revestida, em seu anverso, de película cor preta com uma faixa cor azul na margem superior, contendo ao lado direito a Bandeira do Brasil e ao centro o nome BRASIL (Figuras VI e VII).

Perceba que a regra geral determina o fundo branco com detalhes em azul, mas para veículos de coleção de uso restrito ao território nacional há exceção: o fundo da placa é preto (sem retrorrefletividade), com a faixa azul superior, Bandeira do Brasil à direita e “BRASIL” ao centro. O logotipo do MERCOSUL não aparece nessas placas, em desacordo com o padrão geral, e esse detalhe é frequentemente confundido pelos candidatos.

1.2. O padrão de estampagem é composto de 7 (sete) caracteres alfanuméricos, em alto relevo, na sequência LLLNLNN, com espaçamento equidistante e combinação aleatória, distribuída e controlada pelo DENATRAN.

1.2.1 O caracter “L” refere-se à letra, e o caracter “N” refere-se ao numeral.

Todos os veículos, inclusive os de coleção e especiais, seguem a mesma linha de combinação alfanumérica: três letras, um número, uma letra e dois números. Memorize: LLLNLNN. As bancas gostam de inverter ou confundir a sequência, explorando distrações comuns. O DENATRAN é responsável pela distribuição e controle dessas combinações.

2.3.1. Fundo:
A placa deverá ter o fundo branco, conforme especificações contidas nas Tabelas IV e V, a exceção das placas dos veículos de coleção de uso restrito ao território nacional, que adotarão o fundo na cor preta, sem retrorrefletividade.

Nesse ponto a norma reforça: o fundo preto, sem retrorrefletividade, é exclusivo dos veículos de coleção de uso restrito ao território nacional. Todos os outros padrões (inclusive de coleção no Mercosul) seguem o fundo branco, respeitando tabelas específicas de cromaticidade e luminância para garantir padrão visual e legibilidade.

2.3.3 Caracteres:
A cor dos caracteres alfanuméricos da PIV será determinada de acordo com o uso dos veículos, nos termos da Tabela III:

  • Particular: Preta
  • Comercial (Aluguel e Aprendizagem): Vermelha Pantone 186C
  • Oficial e Representação: Azul Pantone 286C
  • Diplomático/Consular: Dourada Pantone 130C
  • Especiais (Experiência/Fabricantes): Verde Pantone 341C
  • Coleção (uso no âmbito do Mercosul): Cinza Prata Swop Pantone Grey
  • Coleção (uso restrito ao território nacional): Branco

O padrão de cores nos caracteres muda conforme a finalidade do veículo, e as placas de coleção nacionais usam caracteres brancos – uma exceção clara nas provas. Já quando destinadas ao Mercosul, adotam o padrão cinza prata. O erro clássico é afirmar que todo veículo de coleção tem caracteres prata, sem diferenciar o uso restrito nacional.

3.1 Emblema do MERCOSUL (Figuras I, II e III): é o Emblema Oficial do MERCOSUL, claramente visível e impresso na película retrorrefletiva, com um Pantone Azul (286) e Verde (347), com tamanho de 25mm por 20mm para motocicletas, motonetas, triciclos, ciclo elétricos, quadriciclos e ciclomotores e, de 32mm por 22mm, para os demais veículos. (…) O emblema do MERCOSUL não deve ser aposto na placa de veículo de coleção de uso restrito ao território nacional.

O emblema do MERCOSUL é presença obrigatória nas placas comuns, mas não aparece nas placas de coleção com uso restrito ao território nacional. Nunca confunda essa ausência com a regra aplicada para placas de coleção que circulam no âmbito do Mercosul.

3.3 Signo/Distintivo internacional do Brasil – BR (Figuras I, II e III): a sigla “BR” deverá ser na fonte Gill Sans, cor Preta, aplicada por calor ou impressa no canto inferior esquerdo, exceto nas placas dos veículos de coleção de uso restrito ao território nacional, cuja cor deve ser branca.

Outro detalhe que pode confundir: nas placas especiais ou de coleção restrita ao território nacional, o “BR” é branco, nunca preto. Essa mudança reflete a preocupação da Resolução em distinguir visualmente as categorias e usos, reduzindo possibilidade de erro na identificação.

3.4 Marca d’água (Figuras I, II e IV): consiste em efeito óptico visível sob condições de luz normais, inscrito no interior da película com o emblema do MERCOSUL em formato circular, gravados na construção da película retrorrefletiva, ocorrendo a cada 72mm. Esta marca não deve ser utilizada nas placas dos veículos de coleção de uso restrito ao território nacional.

A marca d’água do MERCOSUL é outro elemento obrigatório nas placas comuns, mas não está presente nas placas de fundo preto (coleção/uso restrito nacional). Detalhe fácil de ser cobrado em questões do tipo: “Toda PIV deve possuir marca d’água com emblema do MERCOSUL?”. A resposta é: há exceção para placas de veículos de coleção restrita ao território nacional.

3.5.3 Para melhor contraste, fica permitida a inscrição do código bidimensional dinâmico em um quadrado de lado entre 17 mm e 23 mm nas placas dos veículos de coleção de uso restrito ao território nacional.

O QR Code, presente e obrigatório em todas as PIV, recebe um ajuste de dimensionamento nas placas nacionais de coleção para garantir o contraste na superfície preta. Não confunda o QR Code (que permanece obrigatório) com demais elementos exclusivos ou dispensados nesse modelo.

2.2.3. Caracteres: filme térmico aplicado por calor (hot stamp), sem retrorrefletividade e sem efeito difrativo, sólido, com inscrições das palavras “MERCOSUR BRASIL MERCOSUL” sobre os caracteres, em letras maiúsculas, conforme Figura V. Excetuam-se os caracteres das placas de veículos de coleção de uso restrito ao território nacional, que não devem dispor das inscrições “MERCOSUR BRASIL MERCOSUL”.

A inscrição “MERCOSUR BRASIL MERCOSUL” sobre os caracteres, obrigatória nas demais PIV, não aparece nas de coleção com uso restrito ao território nacional. Atenção a questões que referem “todas as placas devem necessariamente trazer a inscrição MERCOSUR BRASIL MERCOSUL”. Há exceção clara – e recorrente em provas.

2.3.1. Fundo:
A placa deverá ter o fundo branco, conforme especificações contidas nas Tabelas IV e V, a exceção das placas dos veículos de coleção de uso restrito ao território nacional, que adotarão o fundo na cor preta, sem retrorrefletividade.

Fundo preto e ausência de retrorrefletividade são exclusividades importantes das placas restritas nacionais. Repare em termos como “excetua-se” e “adotarão o fundo na cor preta”, que sinalizam exceção expressa nos dispositivos.

  • O detalhe da cor preta só ocorre para veículos de coleção nacionais, não para experimentais ou veículos especiais em geral.
  • No caso dos experimentais, a cor dos caracteres será verde; para os oficiais, azul, e cada categoria segue rigorosamente a Tabela III.

Agora, observe também o padrão de cores das inscrições, nos termos da tabela expressa na norma:

Tabela VI – Padrão de cores das inscrições

Uso do Veículo Padrão de Cor das Inscrições
Particular Pantone 447C
Comercial (Aluguel e Aprendizagem)Pantone 187C
Oficial e Representação Pantone 288C
Diplomático/Consular (Missão Diplomática, Corpo Consular, Corpo Diplomático, Organismo Consular e/ou Internacional e Acordo Cooperação Internacional)Pantone 131C
Especiais (Experiência / Fabricantes de veículos, peças e implementos)Pantone 342C
Coleção Pantone Warm Grey 11C

Para cada categoria, há um Pantone específico para as inscrições, o que significa que qualquer alteração na cor aplicável pode invalidar a placa ou gerar erro conceitual em prova. Note, por exemplo, que “Coleção” traz o Pantone Warm Grey 11C para as inscrições, e não para os caracteres alfanuméricos. A literalidade deve ser preservada quando responder questões de concurso ou interpretar um dispositivo legal.

No contexto dos veículos especiais – como experimentais, fabricantes, oficiais e diplomáticos –, todos os padrões de estampagem, cores e inscrição seguem rigorosamente o estabelecido nas tabelas e figuras de referência anexas à Resolução. Não existe margem para interpretações flexíveis sobre cor, tipologia, presença ou ausência de símbolos e elementos de segurança. Em prova, cada exceção, como vimos acima, pode ser cobrada isoladamente.

Questões: Padrões para veículos de coleção e especiais

  1. (Questão Inédita – Método SID) As placas de identificação veicular (PIV) destinadas a veículos de coleção possuem um fundo na cor preta, com uma faixa azul na margem superior, sem exigir retrorrefletividade.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O padrão de caracteres alfanuméricos das placas para veículos de coleção é composto exclusivamente por símbolos aleatórios, sem qualquer regra específica de sequenciamento.
  3. (Questão Inédita – Método SID) As placas dos veículos de coleção que circulam no âmbito do Mercosul devem ter caracteres alfanuméricos em cor cinza prata, diferentemente das que são restritas ao território nacional, que usam a cor branca.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O emblema do MERCOSUL é um elemento obrigatoriamente presente nas placas de identificação veicular de todos os tipos, incluindo aquelas destinadas a veículos de coleção com uso restrito ao território nacional.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A inscrição “MERCOSUR BRASIL MERCOSUL” é exigida em todas as placas de identificação veicular, independentemente do tipo de veículo, para garantir a conformidade com a legislação vigente.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A cor do fundo das placas para veículos de coleção que circulam exclusivamente no território nacional é preta, o que difere do padrão branco exigido para placas comuns.

Respostas: Padrões para veículos de coleção e especiais

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: As placas de veículos de coleção de uso restrito ao território nacional são de fato revestidas com essa especificação, diferindo das placas gerais que têm fundo branco e exigem retrorrefletividade.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: O padrão de caracteres alfanuméricos é fixo, obedecendo à sequência LLLNLNN, onde ‘L’ corresponde a letras e ‘N’ a números, o que refuta a afirmação sobre aleatoriedade.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: É correto afirmar que as placas no âmbito do Mercosul utilizam a cor cinza prata, enquanto as restritas ao território nacional adotam a cor branca para os caracteres.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: Este emblema não deve estar presente nas placas de veículos de coleção de uso restrito ao território nacional, praticando essa mudança de modo a diferenciar as categorias.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: As placas de veículos de coleção de uso restrito ao território nacional não devem ter essas inscrições, enquanto que para outros tipos de veículos isso é uma exigência.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: Os veículos de coleção de uso restrito devem realmente ter fundo preto, conforme a norma, contrastando com o fundo branco das placas para outros veículos.

    Técnica SID: PJA

Anexo II – Tabela de conversão de placas antigas para o novo modelo

Regras de conversão de caracteres

Ao estudar a Resolução CONTRAN nº 780/2019, especialmente o seu Anexo II, entramos em um ponto fundamental para quem precisa compreender a migração das placas tradicionais para o novo modelo alfanumérico. O texto legal detalha como fazer a conversão correta dos caracteres, de modo que cada placa do formato antigo (LLLNNNN) mantenha um vínculo lógico e rastreável com o novo padrão (LLLNLNN). Essa tabela de conversão aparece de maneira expressa e é usada, por exemplo, quando o proprietário de um veículo opta pela mudança voluntária para a nova placa, ou mesmo nas hipóteses previstas em lei para a obrigatoriedade de substituição.

O entendimento deste dispositivo exige máxima atenção a detalhes, pois pequenas alterações de letras ou números podem invalidar todo o procedimento. Em provas de concurso, é muito comum que bancas substituam números e letras tentando confundir o candidato – um erro de interpretação aqui é fatal. Por isso, acompanhe a norma com atenção minuciosa ao padrão estabelecido.

1. No caso de substituição da PIV de que trata a Resolução CONTRAN nº 231, de 15 de março de 2007 (padrão LLLNNNN), pela PIV de que trata esta Resolução (padrão LLLNLNN), será adotada a seguinte tabela equiparativa, para substituição do antepenúltimo caracter, de número para letra, a fim de que haja uma relação direta entre a antiga e a nova placa:

  • Primeira observação: o padrão antigo (LLLNNNN) deve ser convertido para o novo (LLLNLNN). A chave está na troca do antepenúltimo caracter, que é um número na placa antiga e passará a ser uma letra na nova.
  • Detalhamento: cada número de 0 a 9 assume uma letra específica de A a J, nessa ordem. Essa correspondência precisa ser memorizada e não admite trocas – se o candidato trocar a letra “A” por “J”, erra feio a questão.

Placa antiga Nova placa
0          A
1          B
2          C
3          D
4          E
5          F
6          G
7          H
8          I
9          J

Veja como o detalhe faz diferença: ao converter a placa ABC1234, por exemplo, você identifica os caracteres finais – “1234”. O antepenúltimo número é “3”. De acordo com a tabela, 3 se transformará em “D”. Assim, a placa convertida ficará: ABC1D34. Note que apenas o terceiro numeral (de trás para frente) se altera. Provas frequentemente confundem em qual posição ocorre a mudança. A leitura atenta do dispositivo resolve esse tipo de pegadinha.

Ex.: A placa anterior ABC1234 será substituída pela nova placa com o padrão alfanumérico ABC1C34.”

Observe agora um novo exemplo citado. Se a placa fosse ABC1234, pelo exemplo dado, o número “2” é o antepenúltimo, e conforme a tabela, “2” vira “C”. Assim, a nova identificação será ABC1C34. Essa relação precisa ser feita mentalmente com rapidez, pois em questões de múltipla escolha é comum confundirem “C” com “D”, sugerindo armadilha na interpretação da tabela.

2. A faixa de letras de “A” a “J” será utilizada apenas para a conversão do modelo antigo para o novo de PIV, de forma a permitir a convivência entre ambos os modelos e possibilitar a consulta por ambos os critérios de placas.

Outro ponto que exige atenção é o uso restrito dessas letras (de “A” a “J”). Elas não podem ser adotadas em novas combinações que não sejam conversões de placas antigas. Imagine que o DENATRAN fosse criar uma nova sequência de placas: não é permitido usar essas letras (de “A” a “J”) para outros propósitos, justamente para evitar confusão e manter a rastreabilidade entre o modelo antigo e novo. Questões de concurso testam essa limitação frequentemente, então é fundamental guardar: “A” a “J” só aparecem na conversão, nunca em combinações inéditas.

Feche os olhos e pense: a banca pede para converter a placa DEF6789 para o novo padrão. O antepenúltimo número é “8”, correspondente à letra “I”. Assim, a nova placa será DEF6I89. O segredo está no raciocínio lógico vinculado à tabela – qualquer outra conversão é incorreta.

Guarde: a tabela do Anexo II só se aplica no processo de substituição do padrão antigo para o novo, não sendo utilizada para novas placas emitidas já no padrão vigente. Basta um descuido para transformar uma questão aparentemente fácil em uma provável armadilha no dia da prova.

Questões: Regras de conversão de caracteres

  1. (Questão Inédita – Método SID) Na conversão das placas tradicionais para o novo modelo alfanumérico, o antepenúltimo caractere da placa antiga, que é um número, é substituído por uma letra específica de A a J. Essa substituição é obrigatória e deve ser realizada sempre que houver a troca.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A faixa de letras de ‘A’ a ‘J’ pode ser utilizada em novos modelos de placas emitidos fora do contexto de conversão de placas antigas, desde que siga padrões estabelecidos pelo DENATRAN.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Para a placa antiga com a combinação ABC1234, o antepenúltimo número da sequência é 2, que deve ser convertido para a letra C na nova placa alfanumérica, resultando na placa ABC1C34.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A tabela de conversão apresentada na Resolução CONTRAN nº 780/2019 é utilizada exclusivamente para substituir placas do padrão tradicional LLLNNNN pelo novo padrão LLLNLNN, assegurando que a troca esteja conforme o estipulado na norma.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Ao converter uma placa cuja sequência contém o número 8 como antepenúltimo caractere, este deve ser alterado para a letra I, e a nova combinação resultará corretamente na emenda alfanumérica conforme as regras estabelecidas.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 780/2019 permite a troca de caracteres alfanuméricos das placas novas, respeitando a ordem e a estrutura mencionada, independentemente da configuração das placas antigas.

Respostas: Regras de conversão de caracteres

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a tabela de conversão estabelece que o antepenúltimo caractere deve passar de um número para uma letra de A a J, garantindo a rastreabilidade entre modelos antigos e novos de placas.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação está errada, pois as letras de ‘A’ a ‘J’ são restritas única e exclusivamente à conversão das placas antigas para o novo modelo, não podendo ser utilizadas em novas combinações de placas.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação está errada, pois o antepenúltimo número da placa ABC1234 é 3, que deve ser convertido para D, e não para C, resultando na placa correta ABC1D34.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa está correta, pois a tabela foi criada precisamente para a conversão do modelo antigo para o novo, sendo aplicável apenas nesse contexto.

    Técnica SID: TRC

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a placa com o número 8 como antepenúltimo de fato se converte para I, segundo a tabela de conversão, exemplificando corretamente a aplicação das normas.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa está errada, pois a conversão deve seguir rigidamente a estrutura da tabela, e não é permitido alterar a ordem ou a configuração, assegurando assim a coerência entre os modelos de placas.

    Técnica SID: PJA

Consultas simultâneas pelo número antigo e novo

A conversão das placas de identificação veicular para o novo padrão brasileiro (PIV), trazida pela Resolução CONTRAN nº 780/2019, exige do candidato atenção total a detalhes técnicos e à literalidade das normas. Para muitos veículos, a substituição da placa antiga pela nova determina também a atribuição de uma nova combinação alfanumérica, conforme critérios próprios estabelecidos no Anexo II da Resolução. Mas um ponto costuma gerar dúvidas e é motivo recorrente de cobrança nas questões de prova: “O dono do veículo perde para sempre a referência à placa antiga? Como funcionam as consultas aos dados antigos e novos?”

O texto da norma esclarece que, ao adotar a nova placa, os caracteres originais devem ser mantidos no cadastro do veículo. Mais que isso: tanto o Certificado de Registro de Veículo (CRV) quanto o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) passam a conter o campo “placa anterior”. Isso significa que, na prática, as bases oficiais permitem que as consultas e todos os tipos de transações (transferências, regularizações etc.) possam ser realizadas usando tanto a placa antiga quanto a nova. Assim, a identificação do veículo nunca é perdida, o que garante rastreabilidade total — um tema vital para concursos que exploram processos e fluxos administrativos no trânsito.

Observe abaixo um trecho do texto legal que fundamenta essas informações, reforçando o papel do cadastro duplo e da possibilidade de consulta por ambas as combinações de placas:

§ 1º No caso de adoção do novo modelo, os caracteres originais alfanuméricos da PIV deverão ser mantidos no cadastro do veículo e constar no campo “placa anterior” do Certificado de Registro de Veículo – CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV, atribuindo-se a nova combinação alfanumérica de que trata esta Resolução, na forma do Anexo II, devendo ser possível a consulta e demais transações referentes ao veículo por meio de ambas as combinações.

Note o termo-chave: “devendo ser possível a consulta e demais transações referentes ao veículo por meio de ambas as combinações”. Isso implica, por exemplo, que órgãos fiscalizadores, polícias, DETRANs, seguradoras e até o próprio proprietário podem acessar informações históricas e atuais do veículo. O mesmo carro pode ser localizado no sistema tanto pelo número da placa antiga quanto pela nova.

Outro ponto importante é perceber que o legislador não deixa à escolha dos DETRANs a forma de consulta: trata-se de uma exigência objetiva — o sistema deve aceitar pesquisas e procedimentos com base em qualquer um dos dois números. Em provas, pegadinhas podem aparecer trocando “deverá” por “poderá”, ou dizendo que apenas a nova combinação serve para transações a partir da mudança. Você já sabe: se não garantir esse acesso pelas duas combinações, está fora do que determina a norma.

Quando o candidato compreende esse mecanismo de consulta simultânea, elimina uma das dúvidas mais comuns e passa a dominar um aspecto central do controle administrativo e da rastreabilidade veicular, exigido tanto para agentes públicos quanto para usuários do sistema. Em questões no estilo CEBRASPE, pequenas variações no enunciado podem transformar o sentido da pergunta: a consulta precisa ser possível pelas duas placas, de forma inequívoca.

  • Dica prática: memorize as expressões “mantidos no cadastro do veículo”, “campo placa anterior” no CRV e CRLV” e “consulta […] por meio de ambas as combinações”. São elas que diferenciam um erro de interpretação de uma resposta correta na hora da prova.

Esse detalhe coloca a Resolução CONTRAN nº 780/2019 em sintonia com o princípio da segurança jurídica e da continuidade do ciclo de vida dos registros veiculares — ponto constantemente explorado em avaliações e na atuação prática dos órgãos de trânsito.

Questões: Consultas simultâneas pelo número antigo e novo

  1. (Questão Inédita – Método SID) A adoção do novo padrão de placa veicular gera a necessidade de que a combinação alfanumérica antiga seja excluída dos registros do veículo.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O sistema de consulta ao registro veicular deve aceitar transações a partir da nova combinação alfanumérica, mas não é obrigatório que aceite a antiga.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A inclusão do campo ‘placa anterior’ no CRV e no CRLV é uma medida prevista pela Resolução CONTRAN nº 780/2019 e visa garantir a rastreabilidade dos veículos durante a mudança para o novo padrão de placas.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A consulta simultânea por meio da nova e da antiga placa é facultativa e/ou sujeita à decisão do órgão de trânsito responsável, conforme ocorre em diversas situações administrativas.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Ao realizar a troca da placa antiga pela nova, a identificação do veículo pode ser perdida se o cadastro não for atualizado adequadamente.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 780/2019 atende ao princípio da segurança jurídica ao assegurar que os registros veiculares mantenham a continuidade de informações entre a placa antiga e a nova.

Respostas: Consultas simultâneas pelo número antigo e novo

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma determina que os caracteres originais da placa antiga devem ser mantidos no cadastro do veículo, garantindo rastreabilidade e permitindo consultas baseadas em ambas as combinações de placas. Portanto, a afirmação de que a referência à placa antiga é excluída é incorreta.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma exige que as consultas e transações sejam possíveis tanto pela nova quanto pela antiga combinação de placas. Portanto, o sistema não pode limitar o uso apenas à nova combinação.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A Resolução estabelece que o campo ‘placa anterior’ deve constar nos documentos, permitindo que tanto proprietários quanto órgãos de fiscalização acessem as informações veiculares por meio de ambas as referências, reforçando a rastreabilidade.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma estabelece que a consulta deve ser aceita pelo sistema para ambas as combinações, não deixando essa escolha a critério dos DETRANs. Assim, a afirmação de que a consulta é facultativa está incorreta.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma determina que os caracteres da placa antiga devem ser mantidos no cadastro do veículo, garantindo que a identificação não seja perdida e que a rastreabilidade se mantenha intacta.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma não apenas assegura a continuidade dos registros, mas também promove segurança jurídica ao garantir que ambas as combinações de placas possam ser utilizadas para consultas e transações, com documentação oficial atualizada.

    Técnica SID: PJA

Anexo III – Requisitos para credenciamento de fabricantes e estampadores

Exigências documentais e técnicas

A etapa de credenciamento para fabricantes e estampadores de Placa de Identificação Veicular (PIV) envolve uma lista rigorosa de exigências documentais e técnicas. O foco é garantir que apenas empresas idôneas, com capacidade estrutural, tecnológica e administrativa adequada, possam atuar no processo de fabricação e estampagem dessas placas. Essas exigências estão detalhadas no Anexo III da Resolução CONTRAN nº 780/2019.

O texto legal separa as exigências em duas grandes categorias: uma voltada ao fabricante e outra ao estampador. Em ambos os casos, o critério central é a comprovação documental de regularidade jurídica, fiscal, trabalhista, técnica e administrativa, de modo a prevenir fraudes e garantir a rastreabilidade das placas veiculares.

Vamos passo a passo entender cada requisito — repare que cada item, subitem e até alínea do texto normativo pode ser alvo de questões minuciosas. O segredo está em assimilar a literalidade e memorizar detalhes específicos.

1. As empresas interessadas em credenciar-se para fabricar ou estampar placas de identificação veicular deverão apresentar requerimento destinado:

1.1. Ao DENATRAN, no caso de empresas interessadas em credenciar-se como fabricantes de Placa de Identificação Veicular; ou

1.2. Ao DETRAN da respectiva Unidade da Federação, no caso de empresas interessadas em credenciar-se como estampadoras de Placa de Identificação Veicular.

2. O credenciamento será concedido para pessoas jurídicas instaladas no território nacional, mediante o protocolo de requerimento acompanhado da comprovação do cumprimento dos requisitos estabelecidos neste Anexo.

Note que o fabricante solicita credenciamento ao DENATRAN, enquanto o estampador se dirige ao DETRAN do respectivo estado. Apenas pessoas jurídicas instaladas no Brasil podem ser credenciadas. Nem pense em confundir os destinatários do pedido — esse é um erro clássico em provas.

No momento do pedido, todas as exigências do Anexo devem ser comprovadas. Não basta prometer regularização futura: a documentação anexa ao requerimento é o passo inicial do processo.

  • Requisitos para credenciamento de fabricantes:

3. Requisitos para credenciamento de fabricantes:

3.1. Habilitação Jurídica, Fiscal e Trabalhista:

3.1.1. Cópia do Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, com objeto social relacionado às atividades objeto do credenciamento que trata esta Resolução;

3.1.2. Cópia da Licença ou Alvará de funcionamento expedido pela Prefeitura do município ou pelo Governo do Distrito Federal;

3.1.3. Cópia do Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) com Situação Cadastral Ativa;

3.1.4. Regularidade cadastral no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores (SICAF), níveis I a IV;

3.1.5. Declaração contendo as seguintes informações:
a) não estarem o proprietário ou sócios envolvidos em atividades comerciais e outras que possam comprometer sua isenção na execução da atividade credenciada;
b) não estar a empresa interessada, ou outra empresa do mesmo ramo da qual o interessado seja proprietário ou sócio, com decretação de falência;
c) não estarem o proprietário ou sócios condenados por crimes nas esferas federal e estadual;
d) não haver registro de inidoneidade junto ao Tribunal de Contas da União – TCU;

O candidato deve saber reconhecer cada documento textual exigido: do contrato social ao comprovante de inscrição no CNPJ, passando por licença de funcionamento e regularidade no SICAF. Note que a declaração é subdividida em alíneas, detalhando impedimentos explícitos.

Essa sequência não pode ser simplificada ou agrupada genericamente. Em interpretações de prova, a troca de palavras como “Comprovante de Inscrição no CNPJ” por expressão genérica pode invalidar a resposta.

Observe também que há previsão de verificação:

3.2. O DENATRAN poderá verificar a regularidade das informações apresentadas;

Ou seja, não basta apresentar a documentação; ela será fiscalizada antes e depois do credenciamento.

  • Qualificação técnica exigida do fabricante:

3.3. Qualificação técnica:

3.3.1. Relação dos equipamentos, dos dispositivos e das ferramentas de propriedade da pessoa jurídica, com seus devidos códigos de identificação e respectivos comprovantes fiscais e prova de contabilização na empresa;

3.3.2. Comprovante de que possui tecnologia de certificação digital padrão ICP-Brasil para a identificação das empresas e dos seus empregados junto ao DENATRAN e DETRAN e acesso aos sistemas informatizados;

3.3.3. Planta baixa e imagens detalhando a infraestrutura de suas instalações fabris ou de estampagem, conforme o tipo de credenciamento pretendido;

3.3.4. Documento contendo o planejamento e a sistemática de controle e rastreabilidade das unidades produzidas, durante todo o processo de fabricação, distribuição e estampagem de forma a evitar que as placas sejam desviadas ou extraviadas;

3.3.5. Declaração de instalador e imagens que comprovem que suas instalações de fabricação e estampagem possuem sistema de monitoramento por meio de Circuito Fechado de Televisão – CFTV com tecnologia digital, com capacidade de armazenamento de imagem por 90 (noventa) dias;

3.3.6. Laudo de Certificação de produto e do processo de produção de acordo com as especificações contidas na norma ISO 7591:1982 e nesta Resolução, expedido por organismo de certificação competente, acompanhado de relatório com os resultados dos seguintes ensaios:
a) verificação visual;
b) exame da codificação e elemento de segurança;
c) cromaticidade, luminância e retrorrefletividade;
d) resistência à temperatura;
e) adesividade ao substrato de alumínio;
f) resistência ao impacto;
g) resistência à deformação;
h) resistência à umidade;
i) capacidade de limpeza;
j) resistência a combustíveis e produtos de limpeza abrasivos;
k) resistência à salinidade; e
l) durabilidade.

3.3.7. Comprovante de que a empresa possui as suas rotinas fabris e administrativas voltadas para a fabricação de placas veiculares, certificadas segundo a Norma ISO 9001, indicando seu responsável técnico;

3.3.8. Apresentar, ao DENATRAN, amostras das PIV estampadas no padrão estabelecido nesta Resolução, sendo um par de placas para veículos e uma placa para motocicleta, motoneta, ciclomotor e similares.

Perceba a riqueza de detalhes: a relação dos equipamentos exige não apenas a lista, mas também os códigos de identificação, comprovantes fiscais e prova de contabilização. A planta baixa e as imagens das instalações também são obrigatórias, assim como o atestado de certificação digital ICP-Brasil.

O candidato não pode confundir laudo de certificação (item 3.3.6) com a simples declaração de adequação técnica – o laudo exige ensaios específicos, todos listados de “a” a “l”. O certificado ISO 9001 é obrigatório, bem como a apresentação de amostras físicas das placas.

  • Exigências para credenciamento de estampadores:

4. Requisitos para credenciamento de estampadores:

4.1. Habilitação Jurídica, Fiscal e Trabalhista:

4.1.1. Cópia do Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, com objeto social relacionado às atividades objeto do credenciamento que trata esta Resolução;

4.1.2. Cópia da Licença ou Alvará de funcionamento expedido pela Prefeitura do município ou pelo Governo do Distrito Federal;

4.1.3. Cópia do Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) com Situação Cadastral Ativa;

4.1.4. Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual ou Distrital e Municipal da sede da Pessoa Jurídica, ou outra equivalente, na forma da lei;

4.1.5. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei.

4.1.6. Declaração contendo as seguintes informações:
a) não estarem o proprietário ou sócios envolvidos em atividades comerciais e outras que possam comprometer sua isenção na execução da atividade credenciada;
b) não estar a empresa interessada, ou outra empresa do mesmo ramo da qual o interessado seja proprietário ou sócio, com decretação de falência;
c) não estarem o proprietário ou sócios condenados por crimes nas esferas federal e estadual;
d) não haver registro de inidoneidade junto ao Tribunal de Contas da União – TCU;

4.2. Regularidade cadastral no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores (SICAF), níveis I a IV, substituirá os itens 4.1.5 e 4.1.6;

4.3. O DETRAN poderá verificar a regularidade das informações apresentadas;

Os estampadores também precisam apresentar documentos jurídicos e fiscais, além de comprovante de situação regular no CNPJ e licenças. A prova de regularidade com a Fazenda, a Seguridade Social e o FGTS é obrigatória — e pode ser substituída pelo SICAF em níveis I a IV.

  • Qualificação técnica exigida do estampador:

4.3. Qualificação técnica:

4.3.1. Apresentar, ao DETRAN do respectivo Estado ou do Distrito Federal, amostras das PIV estampadas no padrão estabelecido nesta Resolução, sendo um par de placas para veículos e uma placa para motocicleta, motoneta, ciclomotor e similares;

4.3.2. Relação dos equipamentos, dos dispositivos e das ferramentas de propriedade da pessoa jurídica, com seus devidos códigos de identificação e respectivos comprovantes fiscais e prova de contabilização na empresa;

4.3.3. Comprovante de que possui tecnologia de certificação digital padrão ICP-Brasil para a identificação das empresas e dos seus empregados junto ao DENATRAN e DETRAN e acesso aos sistemas informatizados;

4.3.4. Planta baixa e imagens detalhando a infraestrutura de suas instalações fabris ou de estampagem, conforme o tipo de credenciamento pretendido;

4.3.5. Documento contendo o planejamento e a sistemática de controle e rastreabilidade das unidades produzidas, durante todo o processo de fabricação, distribuição e estampagem de forma a evitar que as placas sejam desviadas ou extraviadas;

4.3.6. Declaração de instalador e imagens que comprovem que suas instalações de fabricação e estampagem possuem sistema de monitoramento por meio de Circuito Fechado de Televisão – CFTV com tecnologia digital, com capacidade de armazenamento de imagem por 90 (noventa) dias;

Assim como o fabricante, o estampador tem que apresentar amostras das placas produzidas e listar detalhadamente todo seu maquinário. O monitoramento via CFTV digital por 90 dias é cobrado para ambos. Atenção para não confundir os órgãos destinatários nem a exigência de amostras, que é individualizada por tipo de veículo.

Todo o processo exige documentação comprobatória — declarações simples não bastam nos casos em que a norma exige relatórios, comprovantes fiscais ou laudos técnicos. Detalhe importante: tanto fabricante quanto estampador precisam de certificação digital ICP-Brasil para atuação integrada ao sistema.

  • Atestado de idoneidade financeira do estampador:

4.4. Atestado de idoneidade financeira da empresa e dos sócios:

4.4.1. Certidão do Cartório de Títulos e Protestos do Município de inscrição da Pessoa Jurídica e dos Sócios da empresa.

O atestado de idoneidade financeira serve como filtro contra má conduta pré-existente. Uma questão clássica em prova é confundir a exigência desse documento apenas para o fabricante, quando na verdade ele é dirigido especificamente ao estampador, envolvendo o Cartório de Títulos e Protestos local.

Todo o conteúdo textual exige leitura cuidadosa. Cada expressão (“regularidade cadastral”, “comprovante fiscal”, “planejamento e sistemática de controle”, “capacidade de armazenamento de imagem”) é cobrada com precisão absoluta. Repare nessas palavras técnicas: elas diferenciam um candidato atento de quem apenas decorou superficialmente.

Esses são os requisitos documentais e técnicos previstos na Resolução CONTRAN nº 780/2019, Anexo III, etapa a etapa. Atenção aos detalhes e aos termos exatos, pois questões de concurso costumam explorar pequenas variações e detalhes específicos desses dispositivos.

Questões: Exigências documentais e técnicas

  1. (Questão Inédita – Método SID) O credenciamento de fabricantes de Placa de Identificação Veicular deve ser solicitado ao DETRAN da respectiva Unidade da Federação.
  2. (Questão Inédita – Método SID) As empresas que desejam credenciar-se como fabricantes devem apresentar, entre outros documentos, a comprovação de que possuem tecnologia de certificação digital padrão ICP-Brasil.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Para o credenciamento de estampadores, a regularidade cadastral no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores (SICAF) substitui a necessidade de comprovações de regularidade relacionadas ao FGTS e Seguridade Social.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A relação de equipamentos, dispositivos e ferramentas apresentada por um fabricante deve conter os códigos de identificação, mas não é necessário incluir os respectivos comprovantes fiscais.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A certificação ISO 9001 é obrigatória apenas para os fabricantes de Placa de Identificação Veicular, não se aplicando aos estampadores.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O processo de credenciamento de empresas para fabricação e estampagem de placas deve garantir a prevenção de fraudes e a rastreabilidade das placas veiculares ao longo de todo o seu ciclo de produção.

Respostas: Exigências documentais e técnicas

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: O pedido de credenciamento para fabricantes deve ser encaminhado ao DENATRAN, não ao DETRAN, que é responsável apenas pelo credenciamento dos estampadores. Essa distinção é crucial para a correta interpretação das normas pertinentes.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A tecnologia de certificação digital padrão ICP-Brasil é uma exigência fundamental para os fabricantes, garantindo a identificação adequada junto aos órgãos competentes. A regularidade na utilização dessa tecnologia é essencial para a atuação no setor de placas veiculares.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: O SICAF em níveis I a IV pode ser utilizado para comprovar a regularidade das obrigações fiscais e trabalhistas, dispensando a apresentação de documentos separados, como os relacionados à Seguridade Social e FGTS. Essa sistemática simplifica o processo de credenciamento dos estampadores.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma exige que a relação de equipamentos não apenas inclua os códigos de identificação, mas também os respectivos comprovantes fiscais e a prova de contabilização. A inclusão destes documentos é essencial para garantir a rastreabilidade e a legalidade das operações dos fabricantes.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: Tanto os fabricantes quanto os estampadores devem apresentar comprovação de que suas rotinas fabris são certificadas pela norma ISO 9001, assegurando a qualidade e a segurança dos processos de produção e estampagem. Portanto, a obrigatoriedade se aplica a ambos os tipos de credenciamento.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: Um dos objetivos centrais da regulamentação é garantir a rastreabilidade das placas veiculares e prevenir fraudes. Isso é alcançado através da exigência de documentação rigorosa e adequada, assim como do controle e monitoramento das etapas de fabricação e estampagem.

    Técnica SID: PJA

Sistema informatizado de emplacamento

O sistema informatizado de emplacamento tem papel central no controle, rastreamento e segurança das Placas de Identificação Veicular (PIV). Ele serve como ponto obrigatório para integração dos processos do fabricante e do estampador, promovendo o vínculo direto entre as etapas de produção, distribuição, estampagem e instalação das placas nos veículos.

Atenção total ao detalhamento do texto legal: há responsabilidades claras e obrigações tanto para fabricantes quanto para estampadores, sempre vinculadas ao uso do sistema eletrônico homologado pelo DENATRAN. Perceba que a atuação nesse ciclo de produção só é possível dentro das regras e limitações do sistema, o que fecha lacunas para desvios e aumenta a segurança do procedimento.

Observe literalmente o que o Anexo III exige dos atores envolvidos:

5. Sistemas informatizados:

5.1. Após o credenciamento junto ao DENATRAN, o fabricante deverá apresentar sistema informatizado a ser avaliado e homologado pelo DENATRAN, com a finalidade de executar:

a) integração e interoperabilidade com o sistema informatizado de emplacamento;

b) verificação eletrônica da regularidade do número do chassi dos veículos atendidos, em conformidade com os padrões internacionais;

c) controle da rastreabilidade das placas produzidas ou estampadas, de forma a garantir a segurança e prevenção de fraudes;

d) o recebimento do QR Code para implantação nas PIV semiacabadas;

e) vinculação dos caracteres alfanuméricos da PIV estampada ao QR Code;

É fundamental não confundir: o fabricante, após credenciado, deve criar ou adotar um sistema próprio que será analisado e homologado pelo DENATRAN. Não basta apenas um sistema qualquer: as funções mínimas exigidas aparecem nos itens de “a” a “e” — integração, verificação de chassi, rastreabilidade, recebimento do QR Code e vinculação ao código. Qualquer omissão ou limitação nessa estrutura compromete o credenciamento e pode gerar descredenciamento.

Veja que a interoperabilidade com o sistema informatizado de emplacamento é ponto inegociável (item “a”). Isso impede a existência de sistemas paralelos ou não comunicantes, o que elimina brechas para atividades não supervisionadas.

Além disso, há uma relação obrigatória entre fabricante e estampador, mediada pelo próprio sistema homologado:

5.2. Os fabricantes devem disponibilizar o acesso ao sistema informatizado de que trata o item 5.1 para os estampadores que deles adquirirem PIV semiacabadas.

A regra elimina a possibilidade de atuação “desconectada”: ao vender placas semiacabadas, o fabricante deve fornecer ao estampador acesso ao sistema informatizado — sempre aquele homologado pelo DENATRAN. Isso padroniza todo o acompanhamento das placas, desde a fabricação até a entrega ao proprietário do veículo.

5.3. Os estampadores somente poderão atuar na atividade por meio do Sistema informatizado de que trata o item 5.1 devidamente homologado pelo DENATRAN.

Esse ponto cai bastante em provas: não pode o estampador operar em ambiente fora do sistema homologado. Qualquer tentativa de atuação manual, registro à parte ou outro sistema isolado, fere o texto normativo e impede a atividade.

Outra trava de segurança aparece no item seguinte. Aqui, a norma joga uma luz sobre um cuidado fundamental: a relação de fornecimento precisa ser monitorada por meio do sistema.

5.4. O fabricante não poderá comercializar placas com estampadores que não utilizem seu sistema informatizado para o exercício de suas atividades.

Você percebe como a responsabilidade é dupla e interdependente? Se o estampador não usa o sistema homologado, o fabricante está vetado de fornecer a placa. Isso força as empresas a permanecerem inseridas no circuito de rastreabilidade já exigido pelo DENATRAN, fechando os elos da cadeia.

Por fim, uma exigência que obriga o fabricante a inserir seu sistema no banco de dados oficial, garantindo transparência, rastreamento e auditoria em tempo real:

5.5. A fim de viabilizar a troca de informações necessárias à execução da fabricação e estampagem das PIV de que trata esta resolução, o fabricante deverá integrar o seu sistema informatizado com o banco de dados do DENATRAN.

Note que integração aqui não é escolha, é obrigação total. O objetivo é garantir que todos os dados relativos a fabricação, estampagem e distribuição de placas estejam à disposição do DENATRAN — gerando um ambiente muito mais controlado e capaz de suportar auditorias e fiscalizações eficazes.

Cuidado extra: não se confunda com “terceirização eletrônica” ou contratação de serviços externos sem homologação. O sistema só é considerado válido se estiver avaliado e homologado pelo DENATRAN, sendo proibida a utilização de sistemas sem essa chancela, mesmo que tecnologicamente sofisticados.

Para fechar, leve essa estrutura em mente: tudo dentro do ciclo de produção, distribuição e instalação das placas gira em torno desse sistema — e qualquer etapa fora dessa lógica é inválida perante a norma. É desse ponto que decorre o controle de QR Code, a rastreabilidade, o vínculo da placa ao veículo e o bloqueio de fraudes.

Dominar esses detalhes e identificar as obrigações e proibições expressas nesse bloco normativo é diferencial para gabaritar questões sobre fabricação e estampagem de placas em concursos públicos. Fique atento às palavras-chave como “homologação”, “integração”, “rastreabilidade” e “acesso obrigatório ao sistema informatizado” — pequenos deslizes aqui podem comprometer o acerto em provas detalhistas.

Questões: Sistema informatizado de emplacamento

  1. (Questão Inédita – Método SID) O sistema informatizado de emplacamento é essencial para a rastreabilidade das Placas de Identificação Veicular (PIV), promovendo um vínculo direto entre as etapas de produção, distribuição, estampagem e instalação das placas nos veículos.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Após o credenciamento, o fabricante não está obrigado a apresentar um sistema informatizado para homologação pelo DENATRAN, podendo utilizar qualquer sistema existente no mercado.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A integração do sistema do fabricante com o DENATRAN é opcional, permitindo que o fabricante decida se deseja compartilhar informações com o banco de dados do órgão.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O fabricante deve sempre disponibilizar acesso ao sistema informatizado homologado para todos os estampadores que adquirirem Placas de Identificação Veicular semiacabadas, evitando assim registros fora do sistema.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O estampador pode operar com um sistema que não esteja homologado pelo DENATRAN, desde que o fabricante tenha autorização para isso.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O fabricante é proibido de comercializar placas com estampadores que não utilizem seu sistema informatizado homologado, estabelecendo uma relação de dependência entre os dois.

Respostas: Sistema informatizado de emplacamento

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: O sistema informatizado de emplacamento realmente desempenha um papel central no controle e segurança das PIV, conectando todas as fases da produção e instalação, conforme exigido pela norma.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: Após o credenciamento, a norma exige que o fabricante apresente um sistema informatizado específico para avaliação e homologação pelo DENATRAN, não sendo aceito qualquer sistema genérico.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma determina que a integração do sistema do fabricante com o banco de dados do DENATRAN é obrigatória, visando garantir a transparência e auditoria dos dados envolvidos na fabricação e estampagem das placas.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma assegura que o fabricante deve fornecer acesso ao sistema homologado aos estampadores, garantindo a uniformidade e rastreabilidade das operações, conforme disposto nas exigências.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A atuação do estampador é condicionada ao uso exclusivo do sistema homologado pelo DENATRAN, sendo vedada qualquer operação em sistemas não autorizados que comprometam a conformidade legal.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma estabelece que, caso o estampador não utilize o sistema homologado, o fabricante não poderá fornecer placas, exceptuando a comercialização de forma desconectada, o que refere a relação obrigatória entre ambos.

    Técnica SID: SCP

Fiscalização e atualização cadastral

Na Resolução CONTRAN nº 780/2019, o Anexo III disciplina de maneira detalhada como funciona a fiscalização e a atualização cadastral das empresas fabricantes e estampadoras de Placa de Identificação Veicular (PIV). Esses pontos são essenciais para evitar fraudes, garantir o cumprimento atento das normas e assegurar que apenas empresas realmente habilitadas participem desse processo que impacta a segurança do trânsito nacional.

A vigilância sobre as empresas credenciadas não é eventual; ela pode ocorrer a qualquer tempo, por iniciativa do DENATRAN ou do DETRAN. Toda irregularidade detectada durante a fiscalização gera consequências, e o texto normativo deixa expresso que as sanções do art. 15 da Resolução podem ser aplicadas também com base nas fiscalizações previstas neste Anexo. Veja de perto o dispositivo:

6.6. O DENATRAN e o DETRAN, a qualquer tempo, fiscalizarão as empresas por eles credenciadas quanto ao cumprimento dos requisitos de credenciamento.

Note o detalhe: a fiscalização não depende de denúncia, suspeita específica ou evento extraordinário. O termo “a qualquer tempo” dá amplo poder aos órgãos para atuarem de modo preventivo e corretivo sempre que acharem necessário. É importante não confundir “credenciamento” com outras autorizações — somente empresas credenciadas, que mantenham todos os requisitos atualizados, podem atuar legalmente.

Ao constatar qualquer irregularidade, a própria norma já estabelece o rito a ser seguido, remetendo diretamente à parte sancionatória da Resolução. Olhe atentamente o trecho literal a seguir:

6.7. No exercício da fiscalização conforme subitens 6.6, constatada alguma irregularidade, serão aplicadas, no que couber, as disposições do art. 15 desta Resolução.

A expressão “no que couber” permite que a autoridade escolha a medida proporcional à gravidade do problema encontrado. Isso pode ir de uma advertência formal (caso de irregularidade menos grave) até a cassação do credenciamento, caso a falha seja reiterada ou mais séria. Não existe, portanto, margem para a empresa alegar surpresa se for flagrada irregular: o texto já antecipa a resposta a qualquer descumprimento.

Outro aspecto fundamental diz respeito à atualização das informações cadastrais. Mudanças como troca de endereço não podem ser realizadas livremente; há a obrigação de atualizar o processo de credenciamento, apresentando documentação específica de acordo com o tipo de empresa (fabricante ou estampador). Observe como o texto legal antecipa a exigência de atualização e vincula à continuidade da atividade:

6.5. No caso de alteração de endereço das instalações, a empresa somente poderá operar após atualização do processo de credenciamento, nos termos desta Resolução, cumpridos os seguintes requisitos:

6.5.1 fabricante: subitens 3.1.1, 3.1.2, 3.1.3, 3.1.6, 3.1.7, 3.1.8, 3.2.1, 3.4.3 e 3.4.5;

6.5.2 estampador: documentação constante dos itens 4.1 e 4.2 devidamente atualizada para o novo endereço, bem como os subitens 4.3.4 e 4.3.6.

Essa previsão mostra que não basta apenas comunicar a mudança de endereço ao órgão responsável. Para cada perfil de empresa, existe um grupo específico de documentos e requisitos a serem reapresentados e aprovados. Só após toda essa atualização a empresa estará legalmente liberada para reiniciar as atividades em novo local.

Ao estudar para provas, preste atenção nas palavras “somente poderá operar após atualização do processo de credenciamento”, pois é comum as bancas testarem o aluno trocando por expressões mais flexíveis ou permissivas — o que estaria em desacordo com a norma.

Por fim, lembre-se: além da fiscalização pontual e da atualização cadastral, existe também a obrigação de se submeter à sistemática de produção, controle e rotinas a serem determinadas pelo DENATRAN. O ciclo de fiscalização, atualização e controle é permanente e cobrado de modo rigoroso, tanto na prática regulatória quanto em questões de concurso. Mantenha sempre em mente esses detalhes e a literalidade do texto normativo para não cair em pegadinhas na prova!

Questões: Fiscalização e atualização cadastral

  1. (Questão Inédita – Método SID) A fiscalização das empresas fabricantes e estampadoras de Placa de Identificação Veicular é realizada pelo DENATRAN e pelo DETRAN a qualquer tempo, independentemente de denúncia ou suspeita específica.
  2. (Questão Inédita – Método SID) No caso de alteração de endereço, uma empresa credenciada pode operar normalmente desde que comunique a mudança ao DENATRAN ou DETRAN.
  3. (Questão Inédita – Método SID) As sanções aplicáveis às irregularidades constatadas durante a fiscalização das empresas credenciadas são definidas exclusivamente pelo art. 15 da Resolução.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O processo de fiscalização das empresas de Placa de Identificação Veicular é realizado de maneira eventual, conforme demandas ou denúncias recebidas, assegurando um controle reativo.
  5. (Questão Inédita – Método SID) As empresas fabricantes e estampadoras de Placa de Identificação Veicular podem ser penalizadas com sanções que variam de advertências a cassações, dependendo da gravidade das irregularidades encontradas durante as fiscalizações.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O processo de atualização cadastral de uma empresa credenciada deve ser realizado somente após a alteração de endereço, e não antes, garantindo que a empresa funcione legalmente.

Respostas: Fiscalização e atualização cadastral

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: De acordo com a norma, a fiscalização pode ocorrer a qualquer momento e sem a necessidade de um evento específico que justifique a ação, permitindo que os órgãos atuem de forma preventiva e corretiva.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma exige que a empresa atualize seu processo de credenciamento e apresente a documentação específica antes de retornar às atividades, não apenas a comunicação da mudança de endereço.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma estabelece que as sanções podem ser aplicadas conforme as disposições do art. 15, mas com base nas irregularidades identificadas durante a fiscalização, permitindo assim uma medida proporcional à gravidade do problema.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A fiscalização não é eventual, visto que pode ser realizada a qualquer tempo, independentemente de denúncias, tendo um caráter preventivo e corretivo.

    Técnica SID: TRC

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma prevê que a severidade da sanção a ser aplicada vai depender da gravidade da irregularidade encontrada, podendo levar à suspensão ou até mesmo à cassação do credenciamento.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma determina que a empresa deve atualizar seu processo de credenciamento antes de voltar a operar após a mudança, não sendo permitido operar apenas após a alteração de endereço.

    Técnica SID: PJA