A Resolução CONTRAN 735/2018 estabelece regras fundamentais sobre a circulação e segurança de Combinações para Transporte de Veículos (CTV) e de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP). Sua compreensão é essencial para concursos que cobram legislação de trânsito, já que envolve questões detalhadas sobre limites de dimensões, requisitos técnicos e documentação obrigatória.
O texto foi concebido para alinhar a redução de custos operacionais com a segurança viária, disciplinando desde a necessidade de Autorização Especial de Trânsito até exigências como laudo técnico, sinalização e fixação de cargas. Muitos candidatos costumam errar questões por detalhes como hipóteses de dispensa, limites exatos e infrações associadas.
Ao longo desta aula, todo o conteúdo da Resolução será explorado de acordo com a literalidade da norma, detalhando cada dispositivo relevante para garantir preparação completa e sem lacunas.
Disposições Iniciais e Conceitos Fundamentais (arts. 1º e 2º)
Objeto e finalidade da resolução
Ao estudar normas específicas como a Resolução CONTRAN nº 735/2018, é essencial identificar, logo de início, qual é o exato objeto que a norma regula e o que ela busca atingir. Nos concursos, os examinadores costumam cobrar o reconhecimento formal desses limites e definir os termos técnicos com precisão. Fica atento ao que é abrangido e ao que é excluído pela norma!
No seu artigo 1º, a Resolução já esclarece claramente para quem e para o quê ela se aplica. Perceba que o dispositivo delimita não só os tipos de veículos, mas também estabelece condições específicas para a circulação, sempre vinculadas à obtenção da Autorização Especial de Trânsito (AET).
Art. 1º As Combinações de Transporte de Veículos – CTV e as Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas – CTVP, cujas dimensões excedam aos limites previstos na Resolução CONTRAN nº 210, de 13 de novembro de 2006 e suas sucedâneas, só poderão circular nas vias portando Autorização Especial de Trânsito – AET, em conformidade com esta Resolução.
Observe: não basta ser um conjunto de veículos voltado ao transporte de veículos ou cargas paletizadas. A exigência da AET só vale para aqueles que superam as dimensões já definidas pela Resolução CONTRAN nº 210 — ou seja, há um duplo filtro: a finalidade da combinação e os limites dimensionais. Qualquer questão de prova que ignore qualquer um desses pontos está errada.
No tocante à definição dos termos centrais, o próprio artigo 1º apresenta, em seus parágrafos, conceitos fundamentais para leitura e interpretação da Resolução. O texto diferencia CTV e CTVP e estabelece as características que distinguem tais combinações.
§ 1º Entende-se por Combinações de Transporte de Veículos – CTV o veículo ou combinação de veículos construídos ou adaptados especial e exclusivamente para o transporte de veículos e chassis.
Percebeu o peso das palavras “especial e exclusivamente”? Não é qualquer adaptação, nem qualquer uso conjunto; a exclusividade para transporte de veículos e chassis é indispensável para que se encaixe como CTV. É comum que provas tragam exemplos tentadores, mas que não atendem a esse critério estrito.
§ 2º Entende-se por Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas – CTVP a combinação de veículos concebida e construída especialmente para o transporte de veículos acabados e cargas unitizadas sobre paletes ou racks.
O conceito de CTVP deixa claro que é necessário haver construção específica para transportar tanto veículos acabados quanto cargas organizadas em paletes ou racks. Novamente, a expressão “especialmente para” delimita o alcance da norma e impede interpretações amplas demais.
O artigo avança, trazendo situações nas quais a exigência de AET é dispensada. Aqui, o examinador gosta de explorar os detalhes e exceções. Memorize as métricas e as condições!
§ 3º Ficam dispensadas da emissão de Autorização Especial de Trânsito – AET as Combinações de Transporte de Veículos – CTV e as Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas – CTVP com até 4,70 m (quatro metros e setenta centímetros) de altura, e que atendam aos limites de largura e comprimento previstos no art. 3º desta Resolução.
Veja como duas condições precisam ser cumpridas conjuntamente: altura máxima de 4,70 m e respeito aos limites de largura e comprimento. Uma CTV que respeita a altura, mas excede o comprimento, não estará dispensada da AET.
§ 4º Por deliberação e a critério dos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, poderão ser dispensadas de Autorização Especial de Trânsito – AET as Combinações de Transporte de Veículos – CTV e as Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas – CTVP com altura entre 4,71 m (quatro metros e setenta e um centímetros) e 4,95 m (quatro metros e noventa e cinco centímetros) que atendam aos limites de largura e comprimento previstos no art. 3º desta Resolução.
Aqui, o texto legal traz uma exceção condicionada: para alturas entre 4,71 m e 4,95 m, a dispensa da AET depende de decisão desses órgãos. Não é uma dispensa automática! Também se exige o cumprimento dos limites de largura e comprimento. Essa pegadinha, frequentemente, é explorada em provas — trocando “poderão ser dispensadas” por “serão dispensadas”, por exemplo. Fique atento ao verbo utilizado: “poderão” implica discricionariedade da autoridade.
§ 5º O caminhão-trator adaptado para o transporte de outro veículo sobre a cabine, na forma prevista no Anexo I desta Resolução, deve submeter-se à inspeção de segurança veicular para obtenção do novo Certificado de Registro de Veículo – CRV e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV.
Se a transportadora utiliza caminhão-trator adaptado para carregar outro veículo sobre a cabine, não basta a inspeção rotineira. Precisa realizar inspeção de segurança específica, para conseguir novos certificados de registro e licenciamento. Esse cuidado reforça o foco central da Resolução: garantir segurança e adequação dos veículos em circulação.
§ 6º Tanto a estrutura de apoio quanto o veículo transportado sobre a cabine não poderão ultrapassar o ponto mais avançado do para-choque dianteiro do caminhão ou caminhão-trator.
Esse detalhe é fundamental para evitar riscos ao trânsito: a legislação impõe, de forma expressa, que nem a estrutura nem o veículo transportado na cabine pode ficar além do para-choque dianteiro. Imagine, por exemplo, um automóvel transportado se projetando além do para-choque — isso violaria o § 6º, ainda que toda a documentação estivesse regular.
O artigo 2º da Resolução detalha quem são os responsáveis por requerer a AET e qual é a documentação obrigatória. Este trecho aprofunda a formalização do processo, abordando tanto empresas quanto transportadores autônomos. Cuidado com questões que troquem a obrigatoriedade dos documentos!
Art. 2º As empresas e transportadores autônomos de veículos deverão requerer a Autorização Especial de Trânsito – AET perante à autoridade competente, juntando a seguinte documentação:
I – requerimento, em 3 (três) vias, indicando nome e endereço do proprietário, devidamente assinado por responsável ou representante credenciado do proprietário;
II – cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV;
III – memória de cálculo comprobatório da estabilidade do equipamento com carga considerando a ação do vento firmada por engenheiro que se responsabilizará pelas condições de estabilidade e segurança operacional do veículo;
IV – planta dimensional da combinação, na escala 1:50, com o equipamento carregado nas condições mais desfavoráveis indicando:
a) dimensões;
b) distância entre eixos e comprimento dos balanços dianteiro e traseiro;
V – distribuição de peso por eixo;
VI – apresentação do Laudo Técnico conforme o § 2º do art. 6º desta Resolução.
Note a exigência minuciosa: não é qualquer laudo ou análise, mas documentos específicos e dimensionados, envolvendo responsabilidade técnica de engenheiro, detalhes construtivos e distribuição de peso. Se faltar qualquer um destes itens na hora do requerimento, a solicitação da AET estará incompleta.
§ 1º Somente será admitido o acoplamento de reboque e semirreboque, especialmente construídos para utilização nesses tipos de Combinação para Transporte de Veículos – CTV e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas – CTVP, quando devidamente homologados pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, com códigos específicos na tabela de marca/modelo do RENAVAM, que enviará atestado técnico de aprovação aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Esta disposição finaliza o bloco conceitual inicial da Resolução reforçando a obrigatoriedade da homologação específica para reboques e semirreboques destinados a este tipo de transporte. Não basta adaptar, precisa constar código próprio nas tabelas oficiais do RENAVAM, além de aprovação formal do órgão de trânsito.
Em provas, evite cair em armadilhas conceituais: o CONTRAN é categórico quanto ao objeto da norma (CTVs e CTVPs que excedem limites), à necessidade e condicionamento da AET, à documentação suporte, e à definição rigorosa dos termos. Qualquer flexibilização ou extensão indevida foge da literalidade do texto legal e está errada do ponto de vista do método SID.
Questões: Objeto e finalidade da resolução
- (Questão Inédita – Método SID) As Combinações de Transporte de Veículos (CTV) são definidas como veículos que, independentemente de suas adaptações, podem transportar qualquer tipo de carga, desde que respeitem os limites de dimensões estabelecidos pela legislação de trânsito.
- (Questão Inédita – Método SID) A exigência da Autorização Especial de Trânsito (AET) aplica-se somente às Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTV) com dimensões que ultrapassam os limites estabelecidos, independentemente das condições de uso.
- (Questão Inédita – Método SID) A Autorização Especial de Trânsito (AET) pode ser dispensada para Combinações de Transporte de Veículos (CTV) cuja altura não ultrapasse 4,70 m, desde que também respeitem os limites de largura e comprimento estabelecidos pela norma.
- (Questão Inédita – Método SID) Para a concessão da Autorização Especial de Trânsito (AET), é suficiente que as empresas apresentem apenas a documentação básica que comprove a legalidade dos veículos, sem a necessidade de laudos técnicos detalhados.
- (Questão Inédita – Método SID) As Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVPs) devem ser construídas ou adaptadas especialmente para o transporte de veículos acabados e cargas unitizadas sobre paletes ou racks, conforme especificado na norma.
- (Questão Inédita – Método SID) A norma permite que a altura de CTVs que ultrapasse 4,70 m seja objeto de isenção da Autorização Especial de Trânsito (AET), desde que essa autorização seja solicitada pelas autoridades competentes.
Respostas: Objeto e finalidade da resolução
- Gabarito: Errado
Comentário: A definição de CTV é estritamente ligada ao transporte de veículos e chassis, sendo imprescindível que sua construção ou adaptação seja exclusiva para essa finalidade. Portanto, a afirmação que permite a transportação de qualquer tipo de carga está errada.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A exigência da AET se aplica apenas às CTVs e CTVPs que não apenas superem os limites dimensionais, mas que também atendam a critérios de finalidade específica. Assim, não é suficiente apenas a superação dos limites, pois é necessário que a combinação tenha a finalidade de transporte de veículos ou cargas paletizadas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma claramente estabelece que CTVs e CTVPs com até 4,70 m de altura estão dispensadas da AET, mas enfatiza que essa dispensa está condicionada à conformidade com os limites de largura e comprimento, confirmando a veracidade da afirmação.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma exige uma documentação detalhada e minuciosa para o requerimento da AET, incluindo laudos técnicos e cálculos que comprovem a estabilidade do equipamento. Portanto, a afirmação é incorreta ao sugerir que a documentação básica é suficiente.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A definição de CTVP estipula que essa combinação deve ser concebida exclusivamente para o transporte de veículos acabados e cargas sobre paletes ou racks, confirmando que a afirmação é correta, de acordo com a norma.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A isenção da AET para CTVs com altura entre 4,71 m e 4,95 m não é automática e depende do critério e deliberação das autoridades rodoviárias, o que altera completamente a representatividade da afirmação. A norma não permite isenção sem essa condição específica.
Técnica SID: PJA
Definições de CTV e CTVP
Para compreender a Resolução CONTRAN nº 735/2018, é essencial conhecer com clareza o significado das expressões Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP). As definições legais estabelecem exatamente quais são os tipos de veículos-objeto da norma e condicionam a aplicação de todos os demais artigos. Qualquer detalhe esquecido aqui pode fazer muita diferença em questões de concurso.
O artigo 1º e seus parágrafos apresentam cada conceito com especificidade. Acompanhe com atenção a literalidade desses dispositivos, pois a banca poderá cobrar tanto os conceitos exatos quanto eventuais exceções e dispensas.
Art. 1º As Combinações de Transporte de Veículos – CTV e as Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas – CTVP, cujas dimensões excedam aos limites previstos na Resolução CONTRAN nº 210, de 13 de novembro de 2006 e suas sucedâneas, só poderão circular nas vias portando Autorização Especial de Trânsito – AET, em conformidade com esta Resolução.
Neste caput, há dois pontos centrais. Primeiro, a circulação desses veículos fica condicionada à posse da Autorização Especial de Trânsito (AET), sempre que as suas dimensões excederem os limites da Resolução CONTRAN nº 210/2006. Segundo, a exigência se direciona às CTV e CTVP, mencionadas nos parágrafos seguintes com definições precisas.
§ 1º Entende-se por Combinações de Transporte de Veículos – CTV o veículo ou combinação de veículos construídos ou adaptados especial e exclusivamente para o transporte de veículos e chassis.
O conceito de CTV envolve dois aspectos fundamentais: a finalidade exclusiva (“especial e exclusivamente para o transporte de veículos e chassis”) e a possibilidade de incluir tanto um veículo como combinações de veículos. Qualquer desvio desse objetivo especial descaracteriza a CTV, o que pode ser decisivo para a concessão ou exigência de autorização.
Imagine, por exemplo, um caminhão adaptado para transportar outros caminhões — ou uma combinação formada por um caminhão-trator e semirreboques, também projetados apenas para esse fim. Apenas essas situações, com esse propósito específico, se enquadram como CTV.
§ 2º Entende-se por Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas – CTVP a combinação de veículos concebida e construída especialmente para o transporte de veículos acabados e cargas unitizadas sobre paletes ou racks.
No caso das CTVP, o texto ressalta que se trata de “combinação de veículos”, ou seja, não necessariamente apenas um, mas um conjunto de veículos. O foco deste grupo está no transporte de veículos acabados (já prontos para uso) e também de cargas unitizadas (agrupadas sobre paletes ou racks, facilitando o manuseio). “Concebida e construída especialmente” mostra que não basta uma adaptação pontual: é preciso que essa característica seja original, de projeto.
Pense no cenário de uma transportadora que leva automóveis do fabricante para as concessionárias, utilizando conjuntos veiculares já prontos para também transportar peças embaladas em paletes. Só estará amparada pela definição de CTVP se o conjunto for propriamente projetado para isso desde sua origem.
§ 3º Ficam dispensadas da emissão de Autorização Especial de Trânsito – AET as Combinações de Transporte de Veículos – CTV e as Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas – CTVP com até 4,70 m (quatro metros e setenta centímetros) de altura, e que atendam aos limites de largura e comprimento previstos no art. 3º desta Resolução.
Esta exceção é detalhada. Caso a CTV ou CTVP possua altura de até 4,70 metros e respeite os limites de largura e comprimento do artigo 3º, a exigência de AET cai por terra. Essa dispensa é restritiva: basta um limite ultrapassado (altura, largura ou comprimento) para que a autorização volte a ser obrigatória. O número exato — 4,70 m — costuma ser alvo de pegadinhas nas provas, por isso não o confunda!
§ 4º Por deliberação e a critério dos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, poderão ser dispensadas de Autorização Especial de Trânsito – AET as Combinações de Transporte de Veículos – CTV e as Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas – CTVP com altura entre 4,71 m (quatro metros e setenta e um centímetros) e 4,95 m (quatro metros e noventa e cinco centímetros) que atendam aos limites de largura e comprimento previstos no art. 3º desta Resolução.
Nessa hipótese, para veículos com altura de 4,71 m até 4,95 m, a dispensa da AET deixa de ser automática e passa a depender da decisão dos órgãos rodoviários competentes em cada esfera (União, Estados, DF e Municípios). Fique atento aos detalhes numéricos: há diferença entre o limite do parágrafo anterior (4,70 m) e desta faixa mais flexível — sempre exigindo também o respeito à largura e comprimento do art. 3º.
§ 5º O caminhão-trator adaptado para o transporte de outro veículo sobre a cabine, na forma prevista no Anexo I desta Resolução, deve submeter-se à inspeção de segurança veicular para obtenção do novo Certificado de Registro de Veículo – CRV e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV.
Outro ponto vital: qualquer caminhão-trator adaptado para transportar outro veículo sobre a cabine deverá passar por inspeção de segurança veicular. Essa etapa serve para garantir que, após a adaptação prevista, o caminhão obtenha um novo CRV e CRLV, comprovando que está apto à circulação. Ou seja, não basta a adaptação física; é preciso regularizar a documentação após verificação técnica.
§ 6º Tanto a estrutura de apoio quanto o veículo transportado sobre a cabine não poderão ultrapassar o ponto mais avançado do para-choque dianteiro do caminhão ou caminhão-trator.
Essa restrição visa à segurança viária. O veículo sobre a cabine — e a estrutura que o sustenta — não pode avançar além do para-choque dianteiro. Qualquer extremidade que ultrapasse esse limite infringe a norma e impossibilita a expedição regular da documentação.
Art. 2º As empresas e transportadores autônomos de veículos deverão requerer a Autorização Especial de Trânsito – AET perante à autoridade competente, juntando a seguinte documentação:
I – requerimento, em 3 (três) vias, indicando nome e endereço do proprietário, devidamente assinado por responsável ou representante credenciado do proprietário;
II – cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV;
III – memória de cálculo comprobatório da estabilidade do equipamento com carga considerando a ação do vento firmada por engenheiro que se responsabilizará pelas condições de estabilidade e segurança operacional do veículo;
IV – planta dimensional da combinação, na escala 1:50, com o equipamento carregado nas condições mais desfavoráveis indicando:
a) dimensões;
b) distância entre eixos e comprimento dos balanços dianteiro e traseiro;
V – distribuição de peso por eixo;
VI – apresentação do Laudo Técnico conforme o § 2º do art. 6º desta Resolução.
O artigo 2º detalha, item por item, quais documentos são exigidos para o pedido de AET. Cada um possui requisitos formais, como a planta dimensional em escala 1:50 (incluindo as situações “mais desfavoráveis”), a memória de cálculo de estabilidade, a distribuição de peso, e o próprio laudo técnico. Em provas, é comum a banca alterar a ordem dos itens ou suprimir algum detalhe. Particularidades como a assinatura de engenheiro responsável, ou o número de vias do requerimento, não podem passar despercebidas.
A apresentação do CRLV, memória de cálculo com avaliação da ação do vento, planta dimensional e documentação técnica específica reforçam o rigor do controle para garantir a segurança operacional dessas combinações de transporte.
§ 1º Somente será admitido o acoplamento de reboque e semirreboque, especialmente construídos para utilização nesses tipos de Combinação para Transporte de Veículos – CTV e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas – CTVP, quando devidamente homologados pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, com códigos específicos na tabela de marca/modelo do RENAVAM, que enviará atestado técnico de aprovação aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Para acoplar reboques e semirreboques a uma CTV ou CTVP, há um condicionante rigoroso: precisa ser um equipamento especialmente construído para esse fim e homologado pelo órgão máximo executivo do trânsito federal. Esse órgão atribui códigos específicos de marca/modelo no RENAVAM e emite um atestado técnico de aprovação, comunicando a todos os órgãos rodoviários das diferentes esferas. Todo esse detalhamento busca impedir improvisações e garantir rastreabilidade técnica.
Observe ainda que a homologação não é facultativa: é sempre condição para utilização de reboques e semirreboques nas CTV ou CTVP. Em provas, usualmente aparecem alternativas afirmando que qualquer reboque pode ser acoplado ou que basta autorização estadual — são pegadinhas a serem evitadas.
Em resumo, conhecer as definições e condições de CTV e CTVP, e as exigências documentais para Autorização Especial de Trânsito, é crucial para acertar tanto questões diretas quanto aquelas com pequenas variações, típicas das provas de concursos públicos. Fique atento à literalidade, aos números e à ordem dos dispositivos, pois são detalhes que fazem toda a diferença na interpretação da norma.
Questões: Definições de CTV e CTVP
- (Questão Inédita – Método SID) As Combinações de Transporte de Veículos (CTV) são definidas como veículos ou combinações de veículos que podem ser utilizados para diversas finalidades de transporte, desde que respeitem os limites dimensionais estabelecidos.
- (Questão Inédita – Método SID) As Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP) são formadas por um único veículo construído para o transporte de cargas unitizadas sobre paletes ou racks.
- (Questão Inédita – Método SID) Os veículos que excedem os limites dimensionais estabelecidos na norma vigente devem portar uma Autorização Especial de Trânsito (AET) para poderem circular, independentemente das condições de suas dimensões.
- (Questão Inédita – Método SID) Para que um caminhão-trator adaptado para o transporte de outro veículo sobre a cabine seja legalmente aceito, é necessário que ele passe por uma inspeção de segurança veicular e obtenha os documentos correspondentes.
- (Questão Inédita – Método SID) As Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP) com altura entre 4,71 m e 4,95 m estão automaticamente dispensadas da Autorização Especial de Trânsito (AET) para circulação nas vias.
- (Questão Inédita – Método SID) As empresas que desejam obter a Autorização Especial de Trânsito (AET) devem apresentar uma documentação específica, incluindo uma planta dimensional da combinação veicular em escala 1:50, conforme exigência da norma.
Respostas: Definições de CTV e CTVP
- Gabarito: Errado
Comentário: A definição de CTV é restrita ao transporte de veículos e chassis, de forma especial e exclusiva, o que significa que qualquer desvio de finalidade implica a descaracterização da CTV. Portanto, não se admite o uso para finalidades diversas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A CTVP é uma combinação de veículos, não se limitando a um único veículo. Além disso, é especificamente concebida para o transporte de veículos acabados e cargas unitizadas, o que é essencial para a correta caracterização da CTVP.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A AET é exigida apenas para CTV e CTVP que excedem os limites especificados, porém existem exceções. Veículos que possuem altura até 4,70 m e que atendam aos demais limites de largura e comprimento não necessitam de AET.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma exige que caminhões-tratores adaptados para transportar outros veículos passem pela inspeção de segurança veicular para a obtenção de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), garantindo sua aptidão para circulação.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: Veículos com altura entre 4,71 m e 4,95 m não estão dispensados automaticamente da AET. A dispensa depende da deliberação dos órgãos rodoviários competentes, havendo requisitos adicionais a serem atendidos, como os limites de largura e comprimento.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A documentação exigida para o requerimento da AET inclui, entre outros, a planta dimensional da combinação em escala 1:50, detalhando as dimensões e condições de carga, evidenciando a necessidade do rigor no controle operacional e segurança.
Técnica SID: PJA
Hipóteses de dispensa e necessidade de AET
As regras sobre quando é obrigatória a Autorização Especial de Trânsito (AET) para as Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP) estão detalhadas nos primeiros dispositivos da Resolução CONTRAN nº 735/2018. O texto exige muita atenção aos detalhes, especialmente aos limites de dimensões, à diferenciação entre CTV e CTVP e às circunstâncias em que a exigência de AET é dispensada ou pode ser flexibilizada por decisão da autoridade de trânsito. Nessas situações, cada centímetro de diferença ou exceção importa.
Vamos analisar o art. 1º para identificar claramente quando a AET é obrigatória e quando pode haver dispensa. Repare como os parágrafos do artigo trazem definições técnicas (TRC), hipóteses de substituição de palavras que mudam o sentido (SCP) e pequenas variações conceituais que podem causar distrações (PJA) na interpretação, especialmente em provas.
Art. 1º As Combinações de Transporte de Veículos – CTV e as Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas – CTVP, cujas dimensões excedam aos limites previstos na Resolução CONTRAN nº 210, de 13 de novembro de 2006 e suas sucedâneas, só poderão circular nas vias portando Autorização Especial de Trânsito – AET, em conformidade com esta Resolução.
A regra geral é: se a CTV ou a CTVP ultrapassa as dimensões padrão da Resolução 210/2006, precisa portar AET para circular legalmente. Não basta estar próxima do limite. Ultrapassar é o fator decisivo para obrigatoriedade da autorização.
Observe agora como a norma define exatamente o que é cada tipo de combinação de transporte:
§ 1º Entende-se por Combinações de Transporte de Veículos – CTV o veículo ou combinação de veículos construídos ou adaptados especial e exclusivamente para o transporte de veículos e chassis.
§ 2º Entende-se por Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas – CTVP a combinação de veículos concebida e construída especialmente para o transporte de veículos acabados e cargas unitizadas sobre paletes ou racks.
Perceba como as expressões “especial e exclusivamente” (CTV) e “especialmente” (CTVP), bem como as referências a “chassis” e “cargas unitizadas sobre paletes ou racks”, são termos-chave para diferenciar uma categoria da outra. Não confundir essas definições é essencial, pois as bancas exploram trocas sutis (SCP) para confundir o candidato.
Vejamos agora as exceções à necessidade da AET. Aqui o texto legal traz dispensas expressas e também a possibilidade de critérios adicionais a depender de decisão dos órgãos de trânsito. Fique atento aos limites de altura, largura e comprimento:
§ 3º Ficam dispensadas da emissão de Autorização Especial de Trânsito – AET as Combinações de Transporte de Veículos – CTV e as Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas – CTVP com até 4,70 m (quatro metros e setenta centímetros) de altura, e que atendam aos limites de largura e comprimento previstos no art. 3º desta Resolução.
Interprete com calma: a dispensa de AET só ocorre se a CTV ou CTVP tiver até 4,70 m de altura e também cumprir os limites de largura e comprimento do art. 3º. Não basta um dos requisitos, são cumulativos. Note como questões objetivas podem explorar a confusão entre “até” e “acima” deste limite – um erro fácil para quem não se atenta ao texto exato.
§ 4º Por deliberação e a critério dos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, poderão ser dispensadas de Autorização Especial de Trânsito – AET as Combinações de Transporte de Veículos – CTV e as Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas – CTVP com altura entre 4,71 m (quatro metros e setenta e um centímetros) e 4,95 m (quatro metros e noventa e cinco centímetros) que atendam aos limites de largura e comprimento previstos no art. 3º desta Resolução.
Agora a norma abre uma alternativa: entre 4,71 m e 4,95 m de altura (acima do limite de dispensa automática), ainda pode haver dispensa, mas depende de uma decisão da autoridade rodoviária. Ou seja, não é um direito garantido ao transportador, mas uma faculdade administrativa. Atenção à expressão “por deliberação e a critério”, que muda totalmente a obrigatoriedade.
Além dos limites de dimensões, o artigo 1º determina requisitos específicos para veículos com adaptação sobre a cabine e para a ancoragem do veículo transportado. Veja:
§ 5º O caminhão-trator adaptado para o transporte de outro veículo sobre a cabine, na forma prevista no Anexo I desta Resolução, deve submeter-se à inspeção de segurança veicular para obtenção do novo Certificado de Registro de Veículo – CRV e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV.
§ 6º Tanto a estrutura de apoio quanto o veículo transportado sobre a cabine não poderão ultrapassar o ponto mais avançado do para-choque dianteiro do caminhão ou caminhão-trator.
Essas normas detalham exigências para casos bastante específicos, mas a banca pode cobrar em alternativa de múltipla escolha, trocando expressões e embaralhando prazos e nomes de documentos (exemplo clássico da técnica SCP). Note que a inspeção de segurança veicular é obrigatória, e a obtenção de novo CRV e CRLV depende desse procedimento.
Já o §6º traz um limite físico fundamental: nem a estrutura nem o veículo transportado podem passar do para-choque dianteiro do caminhão. Não é apenas uma questão de comprimento da carga, mas de projeção física frontal.
O art. 2º trata do procedimento para requerer a AET, detalhando quais documentos devem ser apresentados e exigindo a homologação e certificação de equipamentos.
Art. 2º As empresas e transportadores autônomos de veículos deverão requerer a Autorização Especial de Trânsito – AET perante à autoridade competente, juntando a seguinte documentação:
I – requerimento, em 3 (três) vias, indicando nome e endereço do proprietário, devidamente assinado por responsável ou representante credenciado do proprietário;
II – cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV;
III – memória de cálculo comprobatório da estabilidade do equipamento com carga considerando a ação do vento firmada por engenheiro que se responsabilizará pelas condições de estabilidade e segurança operacional do veículo;
IV – planta dimensional da combinação, na escala 1:50, com o equipamento carregado nas condições mais desfavoráveis indicando:
a) dimensões;
b) distância entre eixos e comprimento dos balanços dianteiro e traseiro;V – distribuição de peso por eixo;
VI – apresentação do Laudo Técnico conforme o § 2º do art. 6º desta Resolução.
Na prática, tanto transportadoras quanto autônomos que desejem a AET precisam entregar um pacote de documentos técnicos e administrativos. Esse detalhamento é frequentemente abordado em provas, e omissões como “memória de cálculo considerando o vento” ou a obrigatoriedade da assinatura de engenheiro podem ser alvo de pegadinhas em assertivas.
§ 1º Somente será admitido o acoplamento de reboque e semirreboque, especialmente construídos para utilização nesses tipos de Combinação para Transporte de Veículos – CTV e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas – CTVP, quando devidamente homologados pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, com códigos específicos na tabela de marca/modelo do RENAVAM, que enviará atestado técnico de aprovação aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Por fim, memorize este detalhe: só é autorizado o uso de reboques e semirreboques especialmente construídos para CTV e CTVP se houver homologação do órgão máximo de trânsito e registro correto no RENAVAM. Isso impede a adaptação livre ou uso de equipamentos não certificados, funcionando como proteção à segurança nas rodovias. A banca costuma explorar trocas destas palavras por termos mais genéricos ou inverter a ordem das exigências para atrapalhar a leitura.
Em suma, interpretar corretamente quem precisa de AET, as situações de dispensa e os detalhes documentais é decisivo para resolver questões sobre transporte de veículos. Cada palavra da Resolução foi escolhida para evitar dúvidas e aumentar a segurança nas vias. Na dúvida, volte sempre à literalidade do texto legal para não cair em armadilhas de interpretação.
Questões: Hipóteses de dispensa e necessidade de AET
- (Questão Inédita – Método SID) O transporte de Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP) que ultrapassam as dimensões estabelecidas pela legislação anterior é sempre condicionado à posse da Autorização Especial de Trânsito (AET).
- (Questão Inédita – Método SID) Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP) são aquelas concebidas exclusivamente para o transporte de carga unitizada ou veículos acabados em qualquer tipo de condição.
- (Questão Inédita – Método SID) A demanda pela Autorização Especial de Trânsito (AET) pode ser dispensada para Combinações de Transporte de Veículos (CTV) que possuam altura de até 4,70 m, independentemente do cumprimento dos limites de largura e comprimento.
- (Questão Inédita – Método SID) O critério estabelecido permite que as autoridades de trânsito possam, se desejarem, dispensar a Autorização Especial de Trânsito (AET) para combinações cuja altura varia entre 4,71 m e 4,95 m, desde que satisfaçam os limites de largura e comprimento.
- (Questão Inédita – Método SID) O veículo que transporta outro sobre a cabine deve passar por inspeção de segurança veicular, garantindo a integridade e a segurança do transporte sob a normativa vigente.
- (Questão Inédita – Método SID) O acoplamento de reboques e semirreboques para Combinações de Transporte de Veículos (CTV) é permitido independentemente de homologação pelos órgãos de trânsito, desde que sejam utilizados modelos registrados no RENAVAM.
Respostas: Hipóteses de dispensa e necessidade de AET
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois a norma estabelece que para a circulação de CTVs e CTVPs que excedem as dimensões padrão, a AET é obrigatória. Esta exigência visa garantir a segurança no trânsito e o cumprimento das normas de transporte.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A definição correta de CTVP indica que essas combinações são destinadas ao transporte de cargas unitizadas sobre paletes ou racks, e não para ‘qualquer tipo de condição’. Portanto, a afirmação distorce a definição técnica apresentada pela norma.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois a dispensa da AET para CTVs com altura de até 4,70 m também requer que as combinações atendam aos limites de largura e comprimento estipulados na resolução. Portanto, esses critérios são cumulativos.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa está correta. A norma permite que, por deliberação das autoridades rodoviárias, combinações com alturas entre 4,71 m e 4,95 m possam ser dispensadas da necessidade de AET, observados os demais limites.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é verdadeira, uma vez que a norma exige a inspeção de segurança veicular para caminhões-trator adaptados que transportam outros veículos, garantindo a segurança operacional.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois o acoplamento de reboques e semirreboques só é admitido quando devidamente homologados pelo órgão máximo de trânsito, garantindo a segurança e regulamentação adequadas.
Técnica SID: PJA
Requisitos Gerais de Segurança e Documentação (arts. 2º e 3º)
Documentação obrigatória para AET
A Autorização Especial de Trânsito (AET) é indispensável para a circulação de Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP) que excedam os limites dimensionais estabelecidos na legislação. A obtenção da AET exige a apresentação de documentos específicos, detalhadamente previstos no art. 2º da Resolução CONTRAN nº 735/2018. Entender esses requisitos é essencial para quem atua no segmento ou está se preparando para concursos na área de trânsito e transporte.
Antes de analisarmos o dispositivo, tenha atenção ao número de vias exigido, à necessidade de assinaturas por responsáveis habilitados, e à inclusão de documentos técnicos, como laudos, memórias de cálculo e plantas, que comprovam a estabilidade e segurança do transporte. Qualquer omissão ou troca de termos pode resultar na inabilitação do pedido de AET.
Art. 2º As empresas e transportadores autônomos de veículos deverão requerer a Autorização Especial de Trânsito – AET perante à autoridade competente, juntando a seguinte documentação:
I – requerimento, em 3 (três) vias, indicando nome e endereço do proprietário, devidamente assinado por responsável ou representante credenciado do proprietário;
II – cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV;
III – memória de cálculo comprobatório da estabilidade do equipamento com carga considerando a ação do vento firmada por engenheiro que se responsabilizará pelas condições de estabilidade e segurança operacional do veículo;
IV – planta dimensional da combinação, na escala 1:50, com o equipamento carregado nas condições mais desfavoráveis indicando:
a) dimensões;
b) distância entre eixos e comprimento dos balanços dianteiro e traseiro;V – distribuição de peso por eixo;
VI – apresentação do Laudo Técnico conforme o § 2º do art. 6º desta Resolução.
Observe que cada item possui um objetivo muito claro. O requerimento em 3 vias e a identificação do responsável criam um controle formal do processo. Já a cópia do CRLV comprova a regularidade do veículo. Um ponto fundamental, frequentemente cobrado em prova, é a “memória de cálculo” assinada por engenheiro, que demonstra não só o compromisso com a segurança, como também a necessidade de conhecimento técnico aprofundado para aprovação do equipamento.
A exigência da planta dimensional com escala definida permite que a autoridade visualize claramente como o equipamento se apresenta em sua condição “mais desfavorável” — ou seja, na situação de maior risco. Não basta declarar medidas: é preciso desenhar, calcular e comprovar tecnicamente. O detalhamento das dimensões, das distâncias entre eixos e dos balanços reforça a precisão que o dispositivo exige.
A distribuição de peso por eixo também é imprescindível, pois garante o cumprimento das normas de peso e contribui para evitar danos à via e acidentes. Muitos candidatos subestimam a importância desse item, mas qualquer erro aqui pode comprometer a obtenção da AET.
Por fim, repare que a apresentação do Laudo Técnico, vinculado ao §2º do art. 6º, funciona como atestado final de conformidade, devendo sempre estar presente no processo.
§ 1º Somente será admitido o acoplamento de reboque e semirreboque, especialmente construídos para utilização nesses tipos de Combinação para Transporte de Veículos – CTV e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas – CTVP, quando devidamente homologados pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, com códigos específicos na tabela de marca/modelo do RENAVAM, que enviará atestado técnico de aprovação aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Atenção especial ao parágrafo 1º: ele traz uma condição restritiva importantíssima para acoplamento de reboque e semirreboque. Não é qualquer equipamento que pode ser utilizado: só os homologados pelo órgão máximo de trânsito da União, constando formalmente na tabela RENAVAM e acompanhados de atestado técnico de aprovação. Essa homologação atua como filtro de segurança e padronização, protegendo a integridade do sistema de transporte rodoviário.
Imagine a seguinte situação: uma empresa decide adaptar um reboque de maneira artesanal e tenta utilizá-lo numa CTV. Pela norma, não é permitido — ele precisa ser especialmente construído e homologado, senão, o pedido de AET sequer é aceito. São detalhes assim que diferenciam o candidato atento do que apenas leu superficialmente a lei.
- Reforço essencial: Não basta apresentar uma documentação genérica ou incompleta. Todos os documentos listados (requerimento, CRLV, memória de cálculo, planta, distribuição de peso e laudo técnico) são obrigatórios.
- Acoplagem de reboque/semirreboque: Só é válida quando houver homologação com código específico no RENAVAM e atestado técnico de aprovação.
- Responsabilidade técnica: Somente engenheiro pode assumir responsabilidade por cálculo de estabilidade e segurança operacional, sendo indispensável sua assinatura.
Fique atento a esses termos e exigências: bancas costumam explorar substituições de palavras (SCP), omissões e confusões sobre a escala da planta, assinatura do responsável e obrigatoriedade da homologação no RENAVAM.
Dominar essa lista detalhada não apenas facilita o acerto de questões sobre documentos obrigatórios para AET, mas também contribui para uma compreensão segura da rotina de transportes especiais no Brasil. Pequenos detalhes — como o número de vias do requerimento ou a necessidade de aprovação formal do equipamento — podem ser determinantes em provas objetivas e no exercício profissional.
Questões: Documentação obrigatória para AET
- (Questão Inédita – Método SID) A Autorização Especial de Trânsito (AET) é necessária para a circulação de Combinações de Transporte de Veículos (CTV) que respeitem os limites dimensionais da legislação, desde que os documentos exigidos sejam apresentados corretamente.
- (Questão Inédita – Método SID) Para obter a Autorização Especial de Trânsito (AET), é suficiente apresentar apenas a cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).
- (Questão Inédita – Método SID) A planta dimensional da combinação deve ser apresentada em escala de 1:50, representando as dimensões e a distribuição de pesos, conforme exigências normativas.
- (Questão Inédita – Método SID) Para que um reboque seja acoplado a uma combinação de veículos, ele deve ser apenas registrado no RENAVAM, sem a necessidade de autorização prévia.
- (Questão Inédita – Método SID) A apresentação do Laudo Técnico é um dos requisitos obrigatórios para a solicitação da AET, assegurando que as condições de segurança foram avaliadas por um profissional habilitado.
- (Questão Inédita – Método SID) Um dos documentos exigidos para requerer a AET é a memória de cálculo que deve ser assinada por um engenheiro, o que demonstra a responsabilidade técnica na segurança do transporte.
Respostas: Documentação obrigatória para AET
- Gabarito: Errado
Comentário: A AET é imprescindível para a circulação de CTV que excedam os limites dimensionais estabelecidos, e não para aqueles que os respeitam. Portanto, a afirmação é incorreta.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A obtenção da AET exige a apresentação de múltiplos documentos, incluindo, mas não se limitando ao CRLV. É exigido um conjunto específico de documentos para completar o processo.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma exige a apresentação da planta dimensional em escala 1:50, com informações precisas sobre dimensões e distribuição de peso, fundamental para garantir a segurança do transporte.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: O reboque e o semirreboque devem ser homologados pelo órgão máximo de trânsito e constar na tabela do RENAVAM, acompanhado de atestado técnico de aprovação, sendo a homologação uma condição essencial.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O Laudo Técnico, assinado por um engenheiro responsável, é essencial para atestar a conformidade e segurança operacional do transporte, sendo fundamental para a aceitação do pedido de AET.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma exige que a memória de cálculo, que comprova a estabilidade do equipamento, seja assinada por um engenheiro, evidenciando a obrigatoriedade de um profissional habilitado no processo.
Técnica SID: PJA
Dimensões máximas permitidas
Entender as dimensões máximas permitidas para a circulação das Combinações de Transporte de Veículos – CTV e das Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas – CTVP é crucial, tanto para quem opera o transporte quanto para candidatos que estudam legislação de trânsito. A Resolução CONTRAN nº 735/2018, especialmente em seu art. 3º, traz limites detalhados de altura, largura, comprimento e peso, condicionando a autorização especial e o trânsito nas vias.
O texto legal é direto e exige atenção minuciosa às medidas e às condições em que cada uma pode ser flexibilizada. Pequena diferença em centímetros pode ser decisiva em prova objetiva. Analise com calma os dispositivos abaixo, sempre observando as palavras exatas adotadas pela norma, pois trocas como “deve” por “pode” ou “até” por “acima de” mudam completamente a obrigatoriedade ou a permissão.
Art. 3º Para a circulação e a concessão da Autorização Especial de Trânsito – AET deverão ser observados os seguintes limites:
I – poderá ser admitida, a critério dos órgãos e entidades executivos rodoviários, a altura máxima do conjunto carregado de 4,95 m (quatro metros e noventa e cinco centímetros);
II – largura: 2,60 m (dois metros e sessenta centímetros) ou até 3,0 m (três metros) quando se tratar de Combinação para Transporte de Veículos – CTV e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas – CTVP destinada ao transporte de ônibus, chassis de ônibus e de caminhões;
III – comprimento – medido do para-choque dianteiro à extremidade posterior (plano inferior e superior) da carroceria do veículo:
a) veículo simples: 14,00 m (quatorze metros);
b) veículo articulado: até 23,00 m (vinte e três metros), desde que a distância entre os eixos extremos não ultrapasse a 18,00 m (dezoito metros);
c) veículo com reboque: até 23,00 m (vinte e três metros);IV – os limites legais de Peso Bruto Total Combinado – PBTC e peso por eixo previstos na Resolução CONTRAN nº 210, de 13 de novembro de 2006 e suas sucedâneas;
V – a compatibilidade do limite da Capacidade Máxima de Tração – CMT do caminhão-trator, determinada pelo seu fabricante, com o Peso Bruto Total Combinado – PBTC, nos termos do Anexo II;
VI – as combinações deverão estar equipadas com sistemas de freios conjugados entre si e com o caminhão-trator, atendendo o disposto na Resolução CONTRAN nº 210, de 13 de novembro de 2006 e suas sucedâneas;
VII – os acoplamentos dos veículos rebocados deverão ser do tipo automático, conforme NBR 11410/11411, e estar reforçados com correntes ou cabos de aço de segurança;
VIII – os acoplamentos dos veículos articulados com pino-rei e quinta roda deverão obedecer ao disposto na ABNT NBR NM ISO 337/2001 e suas atualizações;
IX – contar com sinalização especial na traseira do conjunto veicular, na forma do Anexo III, para Combinações com comprimento superior a 19,80 m (dezenove metros e oitenta centímetros);
X – estar provido de lanternas laterais, colocadas em intervalos regulares de no máximo 3,00 m (três metros) entre si, que permitam a sinalização do comprimento total do conjunto.
Vamos analisar cada limite, destacando os detalhes mais propensos a gerar dúvidas em provas:
- Altura Máxima: O inciso I determina que a altura máxima do conjunto carregado pode chegar a 4,95 m, desde que admitida pelos órgãos e entidades executivos rodoviários. Perceba as palavras “poderá ser admitida” e “a critério”. Isso não é uma permissão automática – depende de análise da autoridade competente.
- Largura: O inciso II traz duas possibilidades: largura até 2,60 m, regra geral, mas admite largura de até 3,0 m para CTV e CTVP destinadas ao transporte de ônibus, chassis de ônibus e de caminhões. Parece simples, mas muita questão de prova troca os tipos de carga ou omite o destino do transporte – fique atento.
-
Comprimento: O inciso III destrincha em três categorias:
- Veículo simples: máximo de 14,00 m.
- Veículo articulado: até 23,00 m, desde que a distância entre os eixos extremos não ultrapasse 18,00 m.
- Veículo com reboque: até 23,00 m.
Entenda “veículo articulado” como aquele onde há mais de um componente (exemplo: caminhão-trator e semirreboque). A exceção da distância entre eixos para articulados é detalhe que costuma ser cobrado, pois restringe a autorização mesmo dentro do comprimento máximo.
- Peso Bruto Total Combinado – PBTC e Peso por Eixo: O inciso IV remete à Resolução CONTRAN nº 210/2006, mencionando que os limites dessa norma e de suas atualizações permanecem válidos.
- Capacidade Máxima de Tração – CMT: O inciso V protege contra excessos: não basta ficar dentro do PBTC, é obrigatório respeitar o CMT do caminhão-trator, conforme definido pelo fabricante. O ponto técnico é a adequação entre o que o veículo consegue tracionar e o total que está levando.
- Sistemas de Freios: O inciso VI exige que os sistemas de freios das combinações estejam conjugados não só entre os próprios reboques, mas também com o caminhão-trator, conforme critérios estabelecidos na Resolução nº 210.
- Acoplamentos: O inciso VII especifica o “tipo automático” e pede reforço com correntes ou cabos de aço, sempre seguindo as NBRs 11410 e 11411; já o inciso VIII requer, para veículos articulados com pino-rei e quinta roda, obediência à ABNT NBR NM ISO 337/2001.
- Sinalização especial: O inciso IX impõe sinalização especial na traseira para conjuntos com comprimento superior a 19,80 m, conforme o Anexo III.
- Lanternas laterais: O inciso X determina intervalos máximos de três metros entre lanternas laterais, que devem sinalizar todo o comprimento do veículo.
Detalhes chamam a atenção: por exemplo, o Anexo III (citado no inciso IX) traz especificações sobre placas, iluminação e disposição dos elementos de sinalização – elementos que, mesmo não sendo reproduzidos aqui, são exigência literal para a conformidade do conjunto nas condições descritas. Note ainda que o uso de termos técnicos como “acoplamentos do tipo automático”, “pino-rei”, “quinta roda” e a referência às normas ABNT podem despistar candidatos que não se atentarem para o sentido exato de cada expressão.
Nas provas, variações sutis podem sugerir que todos os conjuntos têm largura máxima de 3,0 m, ou omitir que a distância entre eixos extremos é critério adicional ao comprimento máximo em articulados. O método SID exige que você não apenas memorize os números, mas entenda o contexto e os condicionamentos. Por exemplo, uma questão pode apresentar o seguinte desafio: “Veículo articulado de 23,00 m, com distância entre eixos extremos de 19,00 m, está dentro do permitido?”. Nesse caso, apesar de respeitar o comprimento, ultrapassar a distância entre eixos já desclassifica a autorização.
Outro ponto: mesmo as exigências de equipamentos – freios conjugados, acoplamentos reforçados, lanternas laterais – fazem parte do rol de requisitos para concessão da Autorização Especial de Trânsito (AET). Temos que enxergar o dispositivo como um checklist: ausência de qualquer item implica em descumprimento da Resolução.
Reforce sua atenção: não confunda “até” com “mínimo”, nem ignore condições dependentes de critérios da autoridade rodoviária. Erros nesta etapa são frequentes nos concursos e, normalmente, relacionados à leitura superficial do texto. Repita o raciocínio: quais limites são absolutos e quais dependem de autorização? Quais exceções aparecem na largura e no comprimento?
Agora, volte e compare item por item da Resolução com o que você encontra nas questões práticas e nos simulados. Anote separadamente os números limites, quem fixa as exceções e as exigências técnicas relacionadas a normas ABNT — todo esse conjunto forma o núcleo do tema “Dimensões máximas permitidas” para CTV e CTVP. Se surgir alguma dúvida quanto ao sentido de termos técnicos como “pino-rei”, “quinta roda” ou “plataforma inferior”, busque imagens e esquemas, pois a banca pode ilustrar questões para testar seu conhecimento prático-visual.
Questões: Dimensões máximas permitidas
- (Questão Inédita – Método SID) O limite de altura máxima permitido para o conjunto carregado é de 4,95 m, cuja aprovação depende da análise dos órgãos e entidades executivos rodoviários.
- (Questão Inédita – Método SID) As Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas podem ter largura máxima de 3,0 m exclusivamente quando transportam ônibus e caminhões.
- (Questão Inédita – Método SID) Um veículo articulado de 23,00 m pode ser autorizado desde que a distância entre os eixos extremos não ultrapasse 18,00 m.
- (Questão Inédita – Método SID) Para a Autorização Especial de Trânsito (AET), não é necessário que todos os veículos estejam equipados com sistemas de freios conjugados.
- (Questão Inédita – Método SID) A sinalização especial na traseira de um conjunto veicular deve ser aplicada em todas as combinações que excedam 19,80 m de comprimento.
- (Questão Inédita – Método SID) O comprimento de um veículo com reboque pode atingir até 23,00 m, independentemente das especificações do fabricante quanto à Capacidade Máxima de Tração.
Respostas: Dimensões máximas permitidas
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa está correta, pois a resolução prevê que a altura máxima do conjunto pode ser admitida a critério das autoridades. A expressão ‘poderá ser admitida’ indica que não se trata de um limite absoluto, mas sim de uma autorização que depende de avaliação específica.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois a largura de até 3,0 m também é admitida para outras combinações além de ônibus e caminhões, conforme descrito na resolução. O enunciado deixa de abranger essa possibilidade mais ampla, restringindo-a de forma inadequada.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa está correta, pois a resolução estipula claramente essa condição para veículos articulados, sendo a distância entre os eixos um detalhe crucial para a concessão da autorização, mesmo respeitando o limite de comprimento total.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é falsa, pois a resolução estabelece claramente que os sistemas de freios devem estar conjugados entre os veículos da combinação, sendo este um requisito obrigatório para a concessão da AET.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa é correta. A resolução determina que combinações com comprimento superior a 19,80 m precisam de sinalização especial na traseira, conforme estipulado nas diretrizes da norma, o que é um requisito fundamental para sua operação.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é falsa, pois mesmo que o comprimento máximo para um veículo com reboque seja de 23,00 m, é necessário respeitar a Capacidade Máxima de Tração (CMT) definida pelo fabricante, que é uma condição adicional to requisito de segurança.
Técnica SID: SCP
Peso e sistemas de freios
Os requisitos para circulação das Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e das Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP) quanto ao peso e aos sistemas de freios estão disciplinados no art. 3º da Resolução CONTRAN nº 735/2018. Essa atenção é fundamental para garantir tanto a segurança do transporte quanto o respeito às normas técnicas, evitando infrações e riscos no trânsito.
Observe que o texto legal traz critérios cumulativos: tanto os limites de peso (Peso Bruto Total Combinado – PBTC e por eixo) quanto a exigência de sistemas de freios conjugados devem ser atentamente seguidos. Pequenos detalhes na leitura literal podem causar erros em provas de concurso, principalmente quando há trocas de palavras ou omissões. Vamos analisar os dispositivos normativos exatos:
IV – os limites legais de Peso Bruto Total Combinado – PBTC e peso por eixo previstos na Resolução CONTRAN nº 210, de 13 de novembro de 2006 e suas sucedâneas;
V – a compatibilidade do limite da Capacidade Máxima de Tração – CMT do caminhão-trator, determinada pelo seu fabricante, com o Peso Bruto Total Combinado – PBTC, nos termos do Anexo II;
VI – as combinações deverão estar equipadas com sistemas de freios conjugados entre si e com o caminhão-trator, atendendo o disposto na Resolução CONTRAN nº 210, de 13 de novembro de 2006 e suas sucedâneas;
No inciso IV, a referência direta à Resolução CONTRAN nº 210/2006 determina que os valores de PBTC e peso por eixo não podem ser ultrapassados — ou seja, não basta respeitar apenas esta Resolução, mas também acompanhar eventuais atualizações ou “sucedâneas” da Resolução nº 210. Fique atento ao termo “sucedâneas”, que amplia o alcance normativo.
No inciso V, além de observar o PBTC, há a exigência de compatibilidade entre a Capacidade Máxima de Tração (CMT) do caminhão-trator, fixada pelo fabricante, e o PBTC da combinação. Não se pode exceder a capacidade para a qual o veículo foi originalmente projetado. Questões de concurso costumam inverter os termos entre CMT e PBTC — memorize: CMT é definida pelo fabricante, PBTC é o peso total permitido em circulação, pensado em termos de segurança da via.
Já o inciso VI trata do sistema de freios. Todas as partes da combinação (reboques, semirreboques e caminhão-trator) devem ter seus sistemas de freios conjugados, formando um único sistema eficiente e vinculado. Novamente, entra aqui a remissão à Resolução nº 210/2006 e suas alterações. Em provas, pode cair uma questão trocando “conjugados” por “independentes” ou apresentando limitações indevidas ao número de sistemas — o dispositivo não limita, apenas exige conjugação.
Para garantir a aplicação correta dos requisitos de peso e sistemas de freios, é essencial fixar o quadro abaixo:
- Respeitar sempre PBTC e peso por eixo limites previstos na Resolução CONTRAN nº 210/2006;
- Certificar que o PBTC total não ultrapasse a CMT do caminhão-trator;
- Garantir que o sistema de freios seja conjugado entre todos os elementos da combinação e com o caminhão-trator, sempre conforme a Resolução CONTRAN nº 210/2006;
- Acompanhar eventuais sucessoras da Resolução nº 210 para não errar o limite vigente.
Pense no seguinte cenário: ao transportar uma carga em uma combinação de veículos, não adianta apenas se preocupar com o peso da carga isoladamente. É preciso verificar o PBTC permitido para a combinação, conferir se esta quantidade respeita a capacidade máxima do caminhão-trator (CMT) e ainda cuidar para que todos os reboques e semirreboques tenham freios conjugados com o cavalo mecânico. Um descuido em qualquer um desses pontos pode gerar autuação e até riscos de acidente grave.
Em provas de concurso, é comum aparecerem questões que fazem pequenas alterações, como trocar os termos “conjugados” por “independentes” ou substituir “CMT do caminhão-trator, determinada pelo seu fabricante” por “definida pelo órgão de trânsito”. Essas trocas mudam o sentido e tornam a alternativa errada. Foco na literalidade!
Fica evidente que a Resolução atribui papel central à compatibilidade técnica e à segurança operacional, além de sempre remeter à norma geral mais atual para PBTC e sistemas de freios. Grave o entrelaçamento entre as exigências: peso, capacidade do veículo e segurança dos freios sempre conectados.
Questões: Peso e sistemas de freios
- (Questão Inédita – Método SID) Os requisitos para a circulação das Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e das Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP) são determinado por normas que exigem a observância de limites de peso e a adequação dos sistemas de freios. Esses requisitos são fundamentais para garantir a segurança do transporte e a conformidade com as normas técnicas.
- (Questão Inédita – Método SID) Para uma combinação de veículos, é suficiente que o Peso Bruto Total Combinado (PBTC) respeite apenas as normas estabelecidas pelo fabricante do caminhão-trator, sem necessidade de verificação adicional das resoluções normativas anteriores.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 735/2018 determina que as combinações de veículos devem estar equipadas com sistemas de freios independentes entre si, garantindo segurança durante sua operação.
- (Questão Inédita – Método SID) É imprescindível que o Peso Bruto Total Combinado (PBTC) de uma combinação de veículos não ultrapasse a Capacidade Máxima de Tração (CMT) do caminhão-trator, conforme especificado pelo fabricante do veículo.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução que regula o PBTC e os sistemas de freios deve ser consultada apenas uma vez, pois seus critérios não sofrem alterações frequentes.
- (Questão Inédita – Método SID) A verificação dos sistemas de freios em uma combinação de transporte deve garantir que cada elemento do conjunto tenha um sistema independente para evitar falhas durante a circulação.
Respostas: Peso e sistemas de freios
- Gabarito: Certo
Comentário: A observância dos requisitos relacionados ao peso e sistemas de freios é essencial para a segurança do transporte, evitando tanto infrações quanto riscos no trânsito. Isso está claramente estabelecido nas normas pertinentes.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O PBTC deve ser compatível com as exigências legais, incluindo as normas gerais mais atualizadas, e não apenas depender das especificações do fabricante, conforme o dispositivo normativo.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma exige que os sistemas de freios sejam conjugados entre todos os elementos da combinação, e não independentes. Essa conjugação é essencial para formar um único sistema eficiente.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A compatibilidade entre o PBTC e a CMT do caminhão-trator é uma exigência fundamental para garantir que a combinação opere dentro de suas especificações seguras e para evitar acidentes.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma requer acompanhamento constante das resoluções e suas sucedâneas, uma vez que as atualizações podem alterar os limites e critérios exigidos.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma exige que os sistemas de freios sejam conjugados, e não independentes, para assegurar que funcione como um único sistema, o que é vital para a segurança na operação.
Técnica SID: PJA
Sinalização e requisitos de segurança veicular
Os requisitos de sinalização e segurança para Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP) estão previstos nos arts. 2º e 3º da Resolução CONTRAN nº 735/2018. Esses dispositivos detalham não só a documentação obrigatória, mas também exigências técnicas expressas na lei para circulação desses conjuntos, foco constante de perguntas em concursos. O segredo para não errar é atenção total aos limites específicos, ao tipo de equipamento permitido e às obrigações de sinalização dos veículos.
Além das exigências de documentação e homologação, a norma é clara ao estabelecer parâmetros mínimos quanto à estabilidade, ao tipo de acoplamento, à sinalização obrigatória e à distribuição de peso. Os parágrafos a seguir destacam e comentam os trechos mais sensíveis da Resolução sobre esses pontos.
Art. 2º As empresas e transportadores autônomos de veículos deverão requerer a Autorização Especial de Trânsito – AET perante à autoridade competente, juntando a seguinte documentação:
I – requerimento, em 3 (três) vias, indicando nome e endereço do proprietário, devidamente assinado por responsável ou representante credenciado do proprietário;
II – cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV;
III – memória de cálculo comprobatório da estabilidade do equipamento com carga considerando a ação do vento firmada por engenheiro que se responsabilizará pelas condições de estabilidade e segurança operacional do veículo;
IV – planta dimensional da combinação, na escala 1:50, com o equipamento carregado nas condições mais desfavoráveis indicando:
a) dimensões;
b) distância entre eixos e comprimento dos balanços dianteiro e traseiro;
V – distribuição de peso por eixo;
VI – apresentação do Laudo Técnico conforme o § 2º do art. 6º desta Resolução.
§ 1º Somente será admitido o acoplamento de reboque e semirreboque, especialmente construídos para utilização nesses tipos de Combinação para Transporte de Veículos – CTV e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas – CTVP, quando devidamente homologados pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, com códigos específicos na tabela de marca/modelo do RENAVAM, que enviará atestado técnico de aprovação aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
É essencial entender que a circulação desses veículos não é livre: ela depende de Autorização Especial de Trânsito – AET, cuja concessão exige que a empresa ou transportador autônomo apresente, entre outros itens, a memória de cálculo da estabilidade do conjunto (incluindo vento), planta dimensional e o laudo técnico. Perceba que a homologação dos implementos reboque/semirreboque precisa ser específica para a função, com código próprio no RENAVAM e atestado de aprovação técnica.
Esse controle se reflete também nos limites operacionais, detalhados no artigo seguinte:
Art. 3º Para a circulação e a concessão da Autorização Especial de Trânsito – AET deverão ser observados os seguintes limites:
I – poderá ser admitida, a critério dos órgãos e entidades executivos rodoviários, a altura máxima do conjunto carregado de 4,95 m (quatro metros e noventa e cinco centímetros);
II – largura: 2,60 m (dois metros e sessenta centímetros) ou até 3,0 m (três metros) quando se tratar de Combinação para Transporte de Veículos – CTV e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas – CTVP destinada ao transporte de ônibus, chassis de ônibus e de caminhões;
III – comprimento – medido do para-choque dianteiro à extremidade posterior (plano inferior e superior) da carroceria do veículo:
a) veículo simples: 14,00 m (quatorze metros);
b) veículo articulado: até 23,00 m (vinte e três metros), desde que a distância entre os eixos extremos não ultrapasse a 18,00 m (dezoito metros);
c) veículo com reboque: até 23,00 m (vinte e três metros);
IV – os limites legais de Peso Bruto Total Combinado – PBTC e peso por eixo previstos na Resolução CONTRAN nº 210, de 13 de novembro de 2006 e suas sucedâneas;
V – a compatibilidade do limite da Capacidade Máxima de Tração – CMT do caminhão-trator, determinada pelo seu fabricante, com o Peso Bruto Total Combinado – PBTC, nos termos do Anexo II;
VI – as combinações deverão estar equipadas com sistemas de freios conjugados entre si e com o caminhão-trator, atendendo o disposto na Resolução CONTRAN nº 210, de 13 de novembro de 2006 e suas sucedâneas;
VII – os acoplamentos dos veículos rebocados deverão ser do tipo automático, conforme NBR 11410/11411, e estar reforçados com correntes ou cabos de aço de segurança;
VIII – os acoplamentos dos veículos articulados com pino-rei e quinta roda deverão obedecer ao disposto na ABNT NBR NM ISO 337/2001 e suas atualizações;
IX – contar com sinalização especial na traseira do conjunto veicular, na forma do Anexo III, para Combinações com comprimento superior a 19,80 m (dezenove metros e oitenta centímetros);
X – estar provido de lanternas laterais, colocadas em intervalos regulares de no máximo 3,00 m (três metros) entre si, que permitam a sinalização do comprimento total do conjunto.
Aqui se revela o cerne do controle técnico da circulação: limites máximos de altura (até 4,95m, sempre a critério do órgão responsável), largura escalonada conforme o tipo de carga, e comprimento variável para veículos simples, articulados ou com reboque. Dica importante: questões de prova frequentemente trocam valores de altura, largura e comprimento — atenção total aos números exatos é fundamental.
Outro detalhe frequentemente cobrado é o Peso Bruto Total Combinado (PBTC) e a exigência de compatibilidade entre a Capacidade Máxima de Tração (CMT) e o PBTC, sempre seguindo tanto o fabricante quanto a Resolução vigente. Sistemas de freios conjugados, acoplamentos automáticos reforçados, e o respeito a normas ABNT específicas são requisitos que, em geral, pegam os candidatos desprevenidos quando trocados por termos genéricos ou omitidos.
Quando o conjunto ultrapassar 19,80m de comprimento, a sinalização traseira especial, conforme especificação do Anexo III (não reproduzido neste bloco) se torna obrigatória. Lanternas laterais também não são opcionais: devem ser instaladas em intervalos regulares não superiores a 3 metros, garantindo total visibilidade do comprimento do veículo.
Resumindo o que você precisa gravar: não basta observar apenas os limites de dimensão — é imprescindível dominar os itens obrigatórios de sinalização (sinalização especial traseira, lanternas laterais), equipamentos de segurança (acoplamento específico, freios conjugados) e toda a documentação técnica. Além disso, saiba que qualquer exceção ou flexibilização depende sempre de anuência formal do órgão de trânsito competente, nunca de decisão do transportador.
Ao se deparar com questões do tipo CEBRASPE/ESAF, desconfie de afirmações rasas ou genéricas. O examinador explora minúcias, por vezes trocando, por exemplo, o intervalo das lanternas laterais (3,00m) para confundir o candidato, assim como a obrigatoriedade da sinalização traseira especial apenas para conjuntos acima de 19,80m. Essa atenção aos detalhes é o grande diferencial para não cair em pegadinhas normativas. Está preparado para identificar esses detalhes em qualquer assertiva de prova? Nesse tema, tudo depende de leitura detalhada e exata, com domínio completo dos dispositivos apresentados.
Questões: Sinalização e requisitos de segurança veicular
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 735/2018 exige que a Autorização Especial de Trânsito (AET) para Combinações de Transporte de Veículos (CTV) inclua a memória de cálculo da estabilidade do equipamento, que deve ser assinada por um engenheiro responsável.
- (Questão Inédita – Método SID) As lanternas laterais em combinações de veículos devem ser instaladas a cada 5 metros para garantir a sinalização adequada do comprimento total do conjunto.
- (Questão Inédita – Método SID) O tipo de acoplamento de reboque permitido nas combinações de transporte deve ser exclusivamente aquelas que tenham sido homologadas pelo órgão máximo executivo de trânsito, conforme especificações da Resolução CONTRAN nº 735/2018.
- (Questão Inédita – Método SID) Para veículos que operam a uma altura máxima de 4,95 metros, a Resolução CONTRAN nº 735/2018 permite a circulação sem a necessidade de uma autorização específica, desde que os limites dimensionais não sejam ultrapassados.
- (Questão Inédita – Método SID) O peso bruto total combinado (PBTC) de uma combinação de veículos deve ser compatível com a capacidade máxima de tração (CMT), segundo as especificações do fabricante e a Resolução vigente.
- (Questão Inédita – Método SID) A sinalização especial traseira é obrigatória apenas para Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas que excedam o comprimento de 18 metros, de acordo com a Resolução CONTRAN nº 735/2018.
Respostas: Sinalização e requisitos de segurança veicular
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma estabelece claramente que a AET deve incluir documentação específica, incluindo a memória de cálculo que atesta a estabilidade e segurança do conjunto, além da assinatura de um engenheiro responsável por garantir essas condições. Esse é um ponto crítico para a validação da autorização.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A Resolução exige que as lanternas laterais sejam instaladas em intervalos regulares não superiores a 3 metros, e não 5 metros. Essa especificação é crucial para garantir a visibilidade e segurança do conjunto veicular durante a circulação.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: De acordo com a norma, somente reboques e semirreboques que são especificamente construídos e homologados para as respectivas funções podem ser acoplados, garantindo a segurança e adequação dos veículos para a operação. Esse rigor normativo é vital para a segurança no trânsito.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma estabelece que a circulação de veículos nessas condições requer a obtenção da Autorização Especial de Trânsito (AET), independentemente da altura. A autorização é essencial para garantir que todos os critérios de segurança estejam sendo atendidos.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: É uma exigência verdadeira que o PBTC e a CMT estejam em compatibilidade, garantindo que a combinação operacional não exceda as limitações de segurança estipuladas pelo fabricante. Essa relação é crítica para a integridade estrutural e a segurança durante a operação.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A sinalização traseira especial é necessária para combinações com comprimento superior a 19,80 metros, e não a 18 metros. Isso mostra a importância de se atentar aos valores exatos e obrigações específicas estipuladas na norma.
Técnica SID: PJA
Regras de Circulação e Condições de Tráfego (art. 4º)
Horários e restrições de circulação
O artigo 4º da Resolução CONTRAN nº 735/2018 trata do regime de horários e das limitações para o trânsito das Combinações para Transporte de Veículos (CTV) e das Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP). Aqui está a fonte literal para você analisar:
Art. 4º O trânsito de Combinações para Transporte de Veículos – CTV e de Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas – CTVP de que trata esta Resolução será do amanhecer ao pôr do sol, e sua velocidade máxima de 80 km/h.
Note que a regra geral determina duas limitações principais: o horário permitido para o trânsito dessas combinações é do amanhecer ao pôr do sol, e também há a imposição de velocidade máxima de 80 km/h. Isso significa que, em regra, não se pode circular com esses conjuntos durante a noite, salvo exceções previstas nos próprios parágrafos do dispositivo. Fique atento: em questões de prova, confundir o limite de velocidade ou os horários autorizados pode ser determinante para erro!
Veja agora as exceções detalhadas nos parágrafos do artigo. Analise cuidadosamente cada hipótese e as condições estabelecidas, pois as bancas costumam explorar modificações mínimas na redação:
§ 1º Não se aplica a restrição quanto ao horário de trânsito contida no caput para Combinações cujo comprimento seja de no máximo 19,80 m (dezenove metros e oitenta centímetros).
Aqui, a primeira exceção: se o conjunto tiver até 19,80 metros de comprimento, não há restrição de horário. Ou seja, essas combinações podem circular à noite. Este detalhe é frequentemente testado em provas, principalmente pela pegadinha: “todas as combinações, sem exceção, estão limitadas ao trânsito diurno”. Perceba a diferença.
§ 2º Será admitido o trânsito noturno das Combinações que apresentem comprimento superior a 19,80 m (dezenove metros e oitenta centímetros) até 23,00 m (vinte três metros) nas vias com pista dupla e duplo sentido de circulação, dotadas de separadores físicos, que possuam duas ou mais faixas de circulação no mesmo sentido.
Neste segundo parágrafo, temos o trânsito noturno permitido, mas somente em condições bem específicas. Observe três “filtros” cumulativos: a) o comprimento deve ser superior a 19,80 m e, no máximo, 23,00 m; b) a via deve ter pista dupla e duplo sentido de circulação; c) a via precisa ser dotada de separadores físicos e possuir duas ou mais faixas no mesmo sentido. Falhou um item? Não pode!
§ 3º Nos trechos rodoviários de pista simples será permitido também o trânsito noturno, quando vazio, ou com carga apenas na plataforma inferior, devidamente ancorada e ativada toda a sinalização do equipamento transportador.
Mais uma exceção: nas rodovias de pista simples, o trânsito noturno é admitido, desde que a combinação esteja vazia ou transportando carga apenas na “plataforma inferior” — e essa carga deve estar totalmente ancorada, com a sinalização do equipamento ativada. Esse detalhe sobre sinalização e ancoragem é requisito expresso e pode aparecer como “pegadinha” (por exemplo, testando se o aluno esquece da necessidade de sinalização ativada).
§ 4º Poderão ser adotados horários distintos dos estabelecidos por esta Resolução em trechos específicos, mediante proposição da autoridade competente com circunscrição sobre a via.
O parágrafo quatro funciona como uma “cláusula de flexibilidade”: em situações específicas, a autoridade competente com circunscrição sobre o trecho da via pode propor horários diferentes aos descritos na norma. Isso valoriza o papel do gestor do trânsito diante de necessidades operacionais ou peculiaridades regionais.
Repare como cada detalhe tem um potencial de cobrança diferente nas provas: o caput fixa limites gerais; os parágrafos trazem exceções cuidadosamente moduladas por comprimento, horários, tipo de pista e atuação da autoridade. Pela interpretação detalhada, questões objetivas podem brincar com a inversão de horários, a extensão dos conjuntos, ou esquecer de citar os requisitos de separadores físicos e número de faixas. Vale reler o artigo na íntegra e, se possível, esquematizar as diferentes possibilidades em um quadro-resumo visual.
Não confunda: há situações em que a restrição noturna cai por completo e outras só se mantém com requisitos claros e cumulativos (comprimento, tipo de pista, condição de carga, sinalização). Se, por exemplo, a questão citar apenas a existência de via de pista dupla mas omitir a necessidade de separador físico ou múltiplas faixas, cuidado: a permissão para o trânsito noturno estaria irregular! Esse é o nível de exigência das bancas modernas.
Questões: Horários e restrições de circulação
- (Questão Inédita – Método SID) O trânsito das Combinações para Transporte de Veículos (CTV) e das Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP) é permitido apenas durante o dia e é limitado a uma velocidade máxima de 80 km/h.
- (Questão Inédita – Método SID) Todas as Combinações para Transporte de Veículos (CTV) estão sempre restritas a circulação apenas durante o dia, independentemente de seu comprimento.
- (Questão Inédita – Método SID) Para o trânsito noturno de Combinações com comprimento superior a 19,80 m e até 23,00 m, é necessário que a via tenha separadores físicos e pelo menos duas faixas de circulação no mesmo sentido.
- (Questão Inédita – Método SID) O trânsito noturno de Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas é permitido em rodovias de pista simples, mesmo que a combinação transporte carga não ancorada, desde que a sinalização esteja ativada.
- (Questão Inédita – Método SID) A autoridade competente pode propor horários diferentes para o trânsito das Combinações, mesmo que não existam necessidades operacionais específicas relacionadas à via.
- (Questão Inédita – Método SID) É permitido o trânsito diurno de Combinações com comprimento de até 19,80 m independentemente das condições da via.
Respostas: Horários e restrições de circulação
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois a norma estabelece explicitamente que essas combinações devem circular do amanhecer ao pôr do sol, com o limite de velocidade definido.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é falsa, pois a norma prevê uma exceção para as combinações com comprimento de até 19,80 m, que podem circular à noite.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a norma estabelece claramente essas condições específicas para a permissão do trânsito noturno dessas combinações.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é falsa, pois a norma determina que a combinação deve estar vazia ou transportar carga apenas na plataforma inferior, e esta carga deve estar devidamente ancorada, além da sinalização ativada.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois a norma permite a adoção de horários distintos apenas em situações específicas, mediante proposição da autoridade competenete, considerando peculiaridades ou necessidades operacionais.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois a norma estabelece que não há restrição de horário para as combinações com comprimento de até 19,80 m, permitindo sua circulação durante todo o dia.
Técnica SID: SCP
Velocidade máxima autorizada
O artigo 4º da Resolução CONTRAN nº 735/2018 traz regras muito específicas sobre o horário permitido e a velocidade máxima para o trânsito das Combinações para Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTV-P). Esses pontos podem ser motivos de confusão em provas, especialmente porque há exceções importantes, detalhadas nos parágrafos.
A primeira coisa que você precisa memorizar é o limite geral de velocidade. O texto legal determina que, em regra, a circulação desses conjuntos deve ocorrer do amanhecer ao pôr do sol, respeitando a velocidade máxima de 80 km/h. No entanto, há situações em que a circulação noturna é autorizada, dependendo das dimensões do veículo e das características da via.
Art. 4º O trânsito de Combinações para Transporte de Veículos – CTV e de Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas – CTVP de que trata esta Resolução será do amanhecer ao pôr do sol, e sua velocidade máxima de 80 km/h.
Repare nos termos “do amanhecer ao pôr do sol” e “velocidade máxima de 80 km/h”. Qualquer afirmação diferente disso para o caso geral apresenta erro em prova. Pergunte a si mesmo: qual seria o detalhe essencial aqui? É que a circulação normalmente acontece apenas durante o dia, reforçando a preocupação com a segurança.
O texto traz exceções. CTV e CTV-P com comprimento de no máximo 19,80 metros não precisam obedecer a essa restrição de horário. Em outras palavras, podem transitar à noite também, desde que o comprimento não ultrapasse esse limite. Isso é muito cobrado em provas de banca porque a margem de erro é curta: ultrapassou 19,80 metros, a regra muda.
§ 1º Não se aplica a restrição quanto ao horário de trânsito contida no caput para Combinações cujo comprimento seja de no máximo 19,80 m (dezenove metros e oitenta centímetros).
O próximo parágrafo amplia um pouco essa autorização, mas traz critérios adicionais. Para combinações com comprimento superior a 19,80 m e até 23,00 m, admite-se o trânsito noturno, porém apenas em vias com pista dupla, duplo sentido de circulação, separadores físicos e duas ou mais faixas no mesmo sentido. Veja como é detalhado: não basta ser qualquer via, são necessários determinados dispositivos de segurança na pista.
§ 2º Será admitido o trânsito noturno das Combinações que apresentem comprimento superior a 19,80 m (dezenove metros e oitenta centímetros) até 23,00 m (vinte três metros) nas vias com pista dupla e duplo sentido de circulação, dotadas de separadores físicos, que possuam duas ou mais faixas de circulação no mesmo sentido.
Guarde a expressão “pista dupla e duplo sentido de circulação, dotadas de separadores físicos, que possuam duas ou mais faixas de circulação no mesmo sentido”. Pode parecer uma longa lista, mas são requisitos obrigatórios para que a circulação noturna dessas combinações seja permitida nesse caso.
Quando se trata de vias sem essa infraestrutura — ou seja, trechos de pista simples —, surge um novo critério: nesses locais, o trânsito noturno só é permitido se a combinação estiver vazia ou transportando carga apenas na plataforma inferior. E mais: essa carga precisa estar devidamente ancorada e toda a sinalização do equipamento deve estar ativada.
§ 3º Nos trechos rodoviários de pista simples será permitido também o trânsito noturno, quando vazio, ou com carga apenas na plataforma inferior, devidamente ancorada e ativada toda a sinalização do equipamento transportador.
Perceba aqui como detalhes minuciosos fazem diferença. A banca pode tentar confundir dizendo que qualquer carga é permitida neste trecho, mas só a plataforma inferior pode ter carga à noite nas pistas simples, e ela deve estar ancorada e sinalizada. Isso exige interpretação cuidadosa.
O § 4º traz mais uma exceção. Ele admite que, em certos trechos específicos, a autoridade competente pode propor horários distintos daqueles estabelecidos pelo artigo. Ou seja, pode haver regras especiais em casos devidamente justificados pelas condições locais e pela autoridade de trânsito responsável.
§ 4º Poderão ser adotados horários distintos dos estabelecidos por esta Resolução em trechos específicos, mediante proposição da autoridade competente com circunscrição sobre a via.
Em resumo, a lógica do artigo 4º é a seguinte: regra geral, circulação diurna e velocidade máxima de 80 km/h. Exceções à restrição de horário estão condicionadas ao comprimento do conjunto e às características técnicas da via. Nos trechos autorizados, o detalhe do tipo de carga e da sinalização é indispensável para evitar erros de interpretação.
Esses pontos, quando reunidos, compõem o perfil do que costuma ser cobrado nas provas: termos literais, condições e exceções e elementos objetivos para que você, concurseiro, possa identificar com clareza aquilo que é permitido ou não autorizado segundo o CONTRAN.
Questões: Velocidade máxima autorizada
- (Questão Inédita – Método SID) A velocidade máxima autorizada para o trânsito das Combinações para Transporte de Veículos (CTV) durante o dia é de 60 km/h.
- (Questão Inédita – Método SID) Combinações cujo comprimento não ultrapasse 19,80 metros podem circular à noite independentemente da via.
- (Questão Inédita – Método SID) O trânsito noturno de combinações com comprimento entre 19,80 m e 23,00 m é permitido somente em vias com separadores físicos e duas ou mais faixas de circulação.
- (Questão Inédita – Método SID) Em trechos de pista simples, somente é permitido o trânsito noturno se a combinação estiver transportando carga na plataforma inferior, desde que esta esteja devidamente ancorada e a sinalização ativada.
- (Questão Inédita – Método SID) A autoridade competente não pode propor horários distintos dos estabelecidos pela Resolução CONTRAN nº 735/2018, mesmo se as condições locais justificar.
- (Questão Inédita – Método SID) A velocidade máxima autorizada de 80 km/h aplica-se a todos os tipos de combinações utilizadas para transporte de carga independentemente de suas dimensões.
Respostas: Velocidade máxima autorizada
- Gabarito: Errado
Comentário: A velocidade máxima autorizada para o trânsito das CTV é de 80 km/h, conforme as normas estabelecidas. É essencial que o candidato memorize esse limite, pois a informação pode ser frequentemente cobrada em provas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A circulação noturna para combinações com comprimento de até 19,80 metros é permitida, mas apenas se houver características específicas na via. Portanto, a afirmação é incorreta.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: Esta regra é clara no regulamento e afiança que o trânsito nocturno para essas combinações só é viável em vias que atendam a esses requisitos de segurança, reforçando a importância da infraestrutura viária.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma estabelece que em pistas simples, o transporte noturno é restrito a casos específicos, evidenciando a necessidade de atenção ao detalhe quanto à carga e segurança.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma permite que a autoridade competente possa propor horários diferentes em trechos específicos, destacando a flexibilidade de aplicação em situações específicas.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A velocidade máxima de 80 km/h é específica para a maioria das combinações, mas existem exceções que dependem do comprimento das combinações e das características da via, não se aplicando de forma universal.
Técnica SID: PJA
Exceções e casos especiais para circulação noturna
A Resolução CONTRAN nº 735/2018 define regras claras para o trânsito das Combinações para Transporte de Veículos (CTV) e das Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP). O artigo 4º regula não apenas o horário padrão permitido para a circulação desses conjuntos, mas também apresenta situações excepcionais em que a circulação noturna é admitida. Conhecer cada exceção literal e as condições exatas é indispensável para candidatos de concursos e profissionais do trânsito, pois pequenas variações podem ser cobradas em provas e gerar dúvidas comuns.
Repare como o texto legal separa expressamente cada hipótese de permissão para o deslocamento noturno, vinculando cada uma delas a limites de comprimento do conjunto, tipo de via e até situação específica da carga. O erro mais frequente dos candidatos é confundir o alcance da regra geral e das exceções, ou ignorar detalhes indispensáveis — como a exigência de pistas duplas, separadores físicos ou operação do conjunto vazio.
Art. 4º O trânsito de Combinações para Transporte de Veículos – CTV e de Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas – CTVP de que trata esta Resolução será do amanhecer ao pôr do sol, e sua velocidade máxima de 80 km/h.
O caput do artigo fixa o horário padrão de circulação: do amanhecer ao pôr do sol, reforçando que apenas nesse intervalo as combinações podem transitar normalmente. A velocidade máxima permitida é de 80 km/h, independentemente do horário ou do comprimento.
§ 1º Não se aplica a restrição quanto ao horário de trânsito contida no caput para Combinações cujo comprimento seja de no máximo 19,80 m (dezenove metros e oitenta centímetros).
O primeiro parágrafo já apresenta a primeira exceção à regra do caput. Ou seja, se a combinação (seja CTV ou CTVP) tiver o comprimento máximo de 19,80 metros, ela poderá circular sem restrição de horário, inclusive de noite. O número 19,80 metros precisa ser fixado: se houver até um centímetro a mais, a exceção não se aplica.
§ 2º Será admitido o trânsito noturno das Combinações que apresentem comprimento superior a 19,80 m (dezenove metros e oitenta centímetros) até 23,00 m (vinte três metros) nas vias com pista dupla e duplo sentido de circulação, dotadas de separadores físicos, que possuam duas ou mais faixas de circulação no mesmo sentido.
Aqui está uma exceção que exige atenção redobrada: o trânsito noturno dessas combinações só é permitido se o comprimento estiver acima de 19,80 metros e até 23,00 metros. Porém, não basta apenas observar o comprimento: a circulação noturna apenas será admitida em vias que tenham pista dupla, duplo sentido de circulação, separadores físicos e, ainda, duas ou mais faixas no mesmo sentido. Imagine uma rodovia larga, urbana, moderna, com canteiro central e várias faixas; é esse o caso. Se faltar qualquer desses requisitos — por exemplo, se não houver separador físico —, não há permissão.
§ 3º Nos trechos rodoviários de pista simples será permitido também o trânsito noturno, quando vazio, ou com carga apenas na plataforma inferior, devidamente ancorada e ativada toda a sinalização do equipamento transportador.
Há ainda um caso mais específico: se o trecho da rodovia for de pista simples, a circulação noturna será possível somente quando a combinação estiver vazia, ou se estiver carregando apenas na plataforma inferior — sempre com toda a carga ancorada corretamente e utilizando a sinalização do equipamento. Qualquer carga na plataforma superior significa vedação ao trânsito noturno. Essa hipótese costuma ser confundida em provas, então memorize: pista simples, somente vazio ou carga apenas na parte inferior, tudo ancorado e sinalizado.
§ 4º Poderão ser adotados horários distintos dos estabelecidos por esta Resolução em trechos específicos, mediante proposição da autoridade competente com circunscrição sobre a via.
O quarto parágrafo abre uma possibilidade de flexibilidade, sempre vinculada ao poder da autoridade competente sobre o trecho. Ou seja, em determinados segmentos de rodovia, podem ser definidos horários diferentes dos fixados pela Resolução, caso haja justificativa e decisão do órgão ou entidade responsável pelo trânsito na via. A exceção, neste caso, depende de ato formal e não pode ser presumida.
Identificar detalhadamente cada hipótese de exceção é crucial. As bancas de concurso, especialmente as mais exigentes, adoram trocar pequenas palavras ou alterar limites numéricos, usando SCP e PJA para confundir quem não domina a literalidade. Por isso, mantenha na memória: comprimento até 19,80 m circula sem limitação de horário; acima desse tamanho e até 23,00 m, só em pistas com separador físico e múltiplas faixas; em pista simples, só vazio ou carga inferior acoplada e sinalizada; Fora dessas condições, somente com liberação especifica da autoridade. Percebe o quanto um detalhe pode mudar a resposta correta?
Se, ao encontrar questões a respeito, a alternativa alterar a faixa de comprimento, omitir a exigência de separador físico ou “pular” a necessidade de ancoragem/sinalização, o gabarito estará incorreto. Essas exceções estão expressamente condicionadas — o segredo é ler com atenção e comparar cada termo, exatamente como recorrente nos melhores métodos de interpretação detalhada.
Questões: Exceções e casos especiais para circulação noturna
- (Questão Inédita – Método SID) O trânsito de Combinações para Transporte de Veículos (CTV) com até 19,80 metros de comprimento pode ocorrer em qualquer horário, inclusive à noite, independentemente do tipo de via.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN 735/2018 permite a circulação noturna de Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP) somente em rodovias com pista dupla, que possuam separadores físicos e mais de uma faixa de circulação no mesmo sentido, quando a combinação tiver comprimentos superiores a 19,80 metros até 23,00 metros.
- (Questão Inédita – Método SID) O trânsito noturno de Combinações nas rodovias de pista simples é autorizado sempre que a carga esteja devidamente ancorada, independentemente de sua localização na combinação.
- (Questão Inédita – Método SID) O caput do artigo 4º da Resolução CONTRAN 735/2018 estabelece que a velocidade máxima permitida para a circulação de CTV e CTVP é de 90 km/h.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução 735/2018 permite que a autoridade competente defina horários distintos para a circulação de CTV e CTVP em trechos específicos, desde que haja uma justificativa formalizada.
- (Questão Inédita – Método SID) Pode ocorrer trânsito noturno de Combinações com comprimento superior a 23,00 metros, desde que as condições de via e o comprimento estejam dentro das exigências estabelecidas pela Resolução.
Respostas: Exceções e casos especiais para circulação noturna
- Gabarito: Errado
Comentário: A circulação noturna de Combinações para Transporte de Veículos é permitida sem restrição de horário apenas para aquelas que tenham comprimento de até 19,80 metros. O tipo de via não interfere nessa permissão. Portanto, a afirmação de que pode ocorrer ‘independentemente do tipo de via’ é incorreta, já que a regra estabelece um comprimento específico para essa exceção.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois somente as combinações com comprimento superior a 19,80 metros e até 23,00 metros podem circular à noite, e apenas em vias que atendam aos requisitos mencionados. A relação entre o comprimento e as condições da via é claramente estabelecida pela Resolução, validando a afirmação.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A regra estabelece que o trânsito noturno em rodovias de pista simples é permitido apenas quando a combinação estiver vazia ou se a carga estiver na plataforma inferior, devidamente ancorada. Se houver carga na plataforma superior, isso veda a circulação noturna. Portanto, a afirmação é incorreta ao não considerar a restrição sobre a localização da carga.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A velocidade máxima permitida para a circulação de Combinações para Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas é de 80 km/h, conforme disposto na Resolução. A alteração do valor para 90 km/h torna a afirmação incorreta, pois ignora a limitação explicitada no texto legal.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: Essa declaração está correta. A resolução prevê que a autoridade competente pode propor horários diferentes para o trânsito em trechos específicos, desde que essa proposição seja formalizada. Isso demonstra a flexibilidade da norma considerando situações particulares e a necessidade de um ato formal.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois a Resolução 735/2018 não permite a circulação noturna de combinações com comprimento superior a 23,00 metros. Apenas as combinações com comprimento de até 23,00 metros podem circular à noite, desde que atendam às condições específicas estabelecidas, como tipo de pista e separadores físicos. Portanto, a afirmação confunde os limites estabelecidos pela norma.
Técnica SID: SCP
Autorização Especial de Trânsito – AET: Procedimentos e Validade (arts. 5º e 6º)
Substituição do caminhão-trator em caso de pane
A Resolução CONTRAN nº 735/2018 disciplina situações específicas que podem acontecer durante o transporte realizado por Combinações para Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP). Uma dessas situações é a chamada “pane” ou outro evento que impeça o uso do caminhão-trator originalmente compondo o conjunto.
Imagine um cenário de transporte de carros para uma concessionária. Durante o trajeto, o caminhão-trator apresenta um defeito que o impossibilita de seguir viagem. O que diz a norma sobre a possibilidade de substituir esse veículo para não interromper a entrega? Neste ponto, é essencial atenção total ao texto normativo e à condição que autoriza essa troca.
Art. 5º Nos veículos articulados ou com reboque, ocorrendo pane ou qualquer outro evento que impeça a utilização do caminhãotrator, será permitida sua substituição exclusivamente para a complementação da viagem.
O artigo autoriza, de forma objetiva, a substituição do caminhão-trator somente em casos de pane ou qualquer outro evento impeditivo. Porém, observe com atenção a expressão “exclusivamente para a complementação da viagem”. Isso significa que a troca do caminhão-trator não é livre: só pode ser feita para terminar o trajeto já iniciado, e não para alterar a rota, mudar o tipo de carga ou criar uma nova prestação de serviço.
Na hora da prova, questões podem tentar confundir você trocando termos, ampliando o conceito de substituição ou sugerindo que seria possível “dar continuidade a outras viagens” com o novo caminhão-trator, o que contraria o texto literal. Segundo o artigo 5º, a substituição destina-se unicamente a finalizar a viagem iniciada pelo veículo que apresentou pane ou outro impedimento. Não há autorização para uso diverso.
Repare ainda que essa permissão de substituição aplica-se tanto às combinações articuladas quanto àquelas com reboque, desde que constatada a impossibilidade de uso do caminhão-trator e respeitado o objetivo: chegar ao destino originalmente previsto.
O texto não traz exigências adicionais nem procedimentos detalhados para o ato da substituição do caminhão-trator, mas limita rigorosamente o fim da permissão à “complementação da viagem”. Em concursos, uma falha comum é não perceber esse limite. O candidato que domina esse detalhe estará um passo à frente.
- Exclusividade da substituição: só para complementar a viagem em andamento.
- Evento impeditivo: inclui pane ou qualquer outro impedimento ao uso do caminhão-trator.
- A autorização não permite iniciar nova viagem, alterar rota ou modificar a natureza do transporte.
Pense no seguinte: se uma questão afirmar que, após pane, a substituição do caminhão-trator permite alterar o destino da carga, ela estará errada. O artigo 5º define com clareza o propósito da medida, sendo obrigatório concluir apenas o trajeto já iniciado.
Questões: Substituição do caminhão-trator em caso de pane
- (Questão Inédita – Método SID) A norma que trata da substituição do caminhão-trator em caso de pane permite que essa troca seja realizada com o objetivo de finalizar a viagem já iniciada, sem autorizar alterações na rota ou na carga a ser transportada.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 735/2018 permite a troca do caminhão-trator por qualquer motivo que impeça a continuidade da viagem, incluindo motivos não relacionados a pane ou eventos impeditivos.
- (Questão Inédita – Método SID) O procedimento para a substituição do caminhão-trator em caso de pane é detalhado na norma, especificando etapas que devem ser seguidas para a realização dessa troca.
- (Questão Inédita – Método SID) Em situações de pane do caminhão-trator, a autorização para sua substituição abrange tanto as combinações articuladas quanto as que utilizam reboque, desde que seja para completar a viagem.
- (Questão Inédita – Método SID) Caso um caminhão-trator apresente um problema e precise ser trocado, a norma diz que isso deve ser feito para iniciar um novo trajeto, visando entregar a carga em um destino diferente do planejado inicialmente.
- (Questão Inédita – Método SID) A norma especifica que a substituição do caminhão-trator deve ocorrer somente no caso de pane, e que, após a troca, o novo veículo não pode ser utilizado para nova prestação de serviço.
Respostas: Substituição do caminhão-trator em caso de pane
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma assegura que a substituição do caminhão-trator é permitida exclusivamente para a complementação da viagem, ressaltando que não se pode alterar a rota ou a natureza do transporte a partir desse ponto.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma especifica que a substituição do caminhão-trator é permitida unicamente em decorrência de pane ou evento que impeça seu uso, excluindo outros motivos.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A Resolução CONTRAN nº 735/2018 não estabelece exigências ou procedimentos detalhados para a substituição do caminhão-trator, apenas limita o uso da substituição à complementação da viagem.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma abrange todos os tipos de combinações (articuladas e com reboque) e permite a substituição do caminhão-trator quando houver a necessidade de finalizar a viagem já iniciada.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A Resolução proíbe a substituição do caminhão-trator para fins de alterar o destino da carga; a norma permite a troca somente para a finalização do trajeto já iniciado, reforçando que a viagem não deve ser alterada.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A disposição normativa claramente limita o uso do caminhão-trator substituto apenas para concluir a viagem em andamento, não permitindo a prestação de novos serviços ou a modificação do trajeto.
Técnica SID: PJA
Validade e renovação da AET
A Autorização Especial de Trânsito (AET) é obrigatória para a circulação de determinadas Combinações para Transporte de Veículos (CTV) ou de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP) cujas dimensões excedam os limites previstos em norma. Toda vez que tratamos de validade e renovação da AET, a Resolução CONTRAN nº 735/2018 apresenta regras específicas, sempre objetivando garantir segurança e regularidade no trânsito dos veículos transportadores.
O artigo 6º define o prazo máximo de validade da Autorização e detalha as condições para sua renovação, exigindo a comprovação das condições técnicas e de segurança tanto na primeira expedição quanto a cada renovação. Observe que o procedimento de renovação está vinculado à apresentação de documentos técnicos e laudos que asseguram a conformidade do veículo com a norma — sem esses documentos, não há renovação.
Art. 6º A Autorização Especial de Trânsito – AET expedida pela autoridade competente terá validade máxima de 1 (um) ano.
Logo no caput já temos um ponto central: a AET não pode ultrapassar o prazo de 1 (um) ano. Após esse período, é necessário renovar. Para quem está estudando para concursos, uma leitura descuidada pode confundir validade com renovação automática — mas a norma não autoriza isso sem a apresentação dos laudos exigidos.
§ 1º Na data da entrada em vigor desta Resolução será assegurada a renovação da Autorização Especial de Trânsito – AET, mediante a apresentação do Laudo Técnico descrito no parágrafo abaixo e do Certificado de Registro e Licenciamento dos Veículos – CRLV.
Logo após a entrada em vigor da Resolução, foi garantido o direito à renovação para quem já possuía a AET, condicionada à apresentação do Laudo Técnico e do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento dos Veículos). Fique atento aos detalhes: a apresentação do Laudo — que terá características definidas no parágrafo seguinte — não é facultativa, mas obrigatória.
§ 2º O Laudo Técnico, acompanhado pela respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, deverá ser elaborado e assinado pelo engenheiro mecânico ou automotivo responsável pelo projeto, que emitirá declaração de conformidade junto com o proprietário do veículo, atestando que a operação se desenvolve dentro das condições de segurança estabelecidas nesta Resolução.
O §2º detalha o perfil profissional de quem deve elaborar e assinar o Laudo Técnico: engenheiro mecânico ou automotivo, com ART (Anotação de Responsabilidade Técnica). A declaração de conformidade — feita em conjunto pelo engenheiro e pelo proprietário — atesta que o veículo segue todas as condições de segurança exigidas para a concessão ou renovação da AET. Veja como a norma exige um compromisso formal tanto do técnico quanto do proprietário, aumentando o rigor na fiscalização.
§ 3º A autorização somente será concedida ou renovada após apresentação de Laudo Técnico da Combinação para Transporte de Veículos – CTV ou da Combinação de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas – CTVP.
Agora, repare: seja para concessão, seja para renovação, a apresentação do Laudo Técnico é sempre etapa indispensável. Sem ele, a autoridade não pode conceder ou renovar a AET. O texto é taxativo — não permite outras interpretações.
- Resumo do que você precisa saber:
- A validade máxima de uma AET é de 1 ano.
- A renovação está condicionada à apresentação de Laudo Técnico elaborado por engenheiro mecânico ou automotivo (com ART) e do CRLV.
- Engenheiro e proprietário devem declarar formalmente que a operação é segura e segue a Resolução.
- Sem apresentação do Laudo Técnico, a autoridade NÃO pode conceder ou renovar a AET.
Esses dispositivos caem com frequência em provas, especialmente explorando termos como “validade máxima”, os documentos obrigatórios para renovação e quem deve assinar o Laudo. Questões também costumam criar pegadinhas invertendo papéis (por exemplo, dizendo que apenas o proprietário faz a declaração de conformidade, excluindo o engenheiro, o que está errado pela literalidade do §2º).
Para evitar as armadilhas mais comuns, recomendo grifar as palavras “validade máxima”, “elaborado e assinado por engenheiro mecânico ou automotivo”, “acompanhado pela ART”, e “declaração de conformidade junto com o proprietário”. A literalidade aqui é cobrada sem concessão — qualquer substituição de termos pode alterar completamente o sentido para fins de aprovação na prova.
Questões: Validade e renovação da AET
- (Questão Inédita – Método SID) A validade máxima da Autorização Especial de Trânsito (AET) é de 1 (um) ano, após o qual é obrigatória a renovação, com a apresentação de documentos específicos para tal.
- (Questão Inédita – Método SID) A renovação da Autorização Especial de Trânsito (AET) ocorre automaticamente após o término do prazo de validade, sem necessidade de apresentação de qualquer documentação adicional.
- (Questão Inédita – Método SID) A apresentação do Laudo Técnico para a concessão ou renovação da AET deve ser realizada por um engenheiro mecânico ou automotivo, que deve assumir a responsabilidade técnica junto ao proprietário do veículo.
- (Questão Inédita – Método SID) Para a renovação da AET, a apresentação do Laudo Técnico é opcional, desde que o proprietário garanta que o veículo está em conformidade com as normas de segurança.
- (Questão Inédita – Método SID) A norma estabelece que o Laudo Técnico deve ser elaborado e assinado apenas pelo proprietário do veículo, não sendo necessário o envolvimento de um engenheiro responsável.
- (Questão Inédita – Método SID) A AET pode ser renovada mediante apresentação de documentos que comprovem as condições de segurança técnicas do veículo, conforme estipulado pela norma de trânsito.
Respostas: Validade e renovação da AET
- Gabarito: Certo
Comentário: A AET, de acordo com a Resolução CONTRAN nº 735/2018, não pode ter validade superior a 1 ano e deve ser renovada anualmente mediante comprovação da situação do veículo, garantindo a segurança e conformidade no trânsito.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A renovação da AET não acontece de forma automática. É imprescindível que sejam apresentados o Laudo Técnico e o Certificado de Registro e Licenciamento dos Veículos (CRLV) para a efetivação do processo de renovação.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma exige que o Laudo Técnico seja elaborado e assinado por um engenheiro mecânico ou automotivo, que deve estar acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), evidenciando que a operação do veículo atende às normas de segurança estipuladas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A apresentação do Laudo Técnico não é opcional; é uma condição imprescindível para a renovação da AET. Sem esse documento, a autoridade não pode conceder ou renovar a autorização.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O Laudo Técnico deve ser elaborado e assinado por um engenheiro mecânico ou automotivo, com a obrigatoriedade da Anotação de Responsabilidade Técnica, além da declaração de conformidade em conjunto com o proprietário, conforme o que a norma regulamenta.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A renovação da AET está condicionada à apresentação de documentos como o Laudo Técnico e o CRLV, assegurando que o veículo atenda a todos os requisitos de segurança exigidos pela norma.
Técnica SID: PJA
Laudo técnico e responsabilidade técnica
No contexto da Resolução CONTRAN nº 735/2018, o procedimento de obtenção, concessão e renovação da Autorização Especial de Trânsito (AET) para Combinações para Transporte de Veículos – CTV e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas – CTVP exige, obrigatoriamente, a apresentação de documentação técnica detalhada. O laudo técnico é um dos principais elementos desse processo, pois garante a segurança veicular e a conformidade das operações. Esse laudo técnico deve ser elaborado e assinado por um engenheiro responsável, acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), reforçando o caráter oficial e técnico do documento.
É importante ler pausadamente cada expressão normativa. Observe como a redação detalha não só quem deve emitir o laudo, mas também o que precisa estar atestado e o momento em que tal documentação será exigida. Essa precisão é decisiva para evitar armadilhas comuns em provas objetivas, que podem inverter a ordem ou omitir etapas essenciais do processo.
Art. 6º A Autorização Especial de Trânsito – AET expedida pela autoridade competente terá validade máxima de 1 (um) ano.
Aqui, o comando é expresso: qualquer AET concedida para essas combinações tem, obrigatoriamente, validade de até um ano, não sendo admitidas AETs com prazo superior. Fixe esse limite mentalmente: 1 ano é o prazo máximo para validade dessa autorização especial.
§ 1º Na data da entrada em vigor desta Resolução será assegurada a renovação da Autorização Especial de Trânsito – AET, mediante a apresentação do Laudo Técnico descrito no parágrafo abaixo e do Certificado de Registro e Licenciamento dos Veículos – CRLV.
Na prática, isso quer dizer que a partir da entrada em vigor da resolução, quem já estava utilizando a AET precisará apresentar o laudo técnico atualizado e o CRLV para conseguir renovar sua autorização. A palavra “assegurada” destaca o direito de renovação, desde que atendidos os pré-requisitos documentais. Atenção ao detalhe: a renovação depende, de fato, do laudo técnico e do documento veicular atualizado.
§ 2º O Laudo Técnico, acompanhado pela respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, deverá ser elaborado e assinado pelo engenheiro mecânico ou automotivo responsável pelo projeto, que emitirá declaração de conformidade junto com o proprietário do veículo, atestando que a operação se desenvolve dentro das condições de segurança estabelecidas nesta Resolução.
Esse parágrafo detalha as principais exigências para validade do laudo técnico: é indispensável a ART — documento que formaliza a responsabilidade do engenheiro. O engenheiro deverá ser necessariamente mecânico ou automotivo, e não outro profissional. Outro ponto crucial: o laudo precisa ser assinado tanto pelo engenheiro quanto pelo proprietário do veículo, incluindo declaração conjunta de que a operação cumpre os requisitos de segurança da resolução.
Imagine-se elaborando o requerimento para a autoridade competente: o simples laudo técnico, desacompanhado da ART, é considerado incompleto. Ou, ainda, um laudo técnico assinado por engenheiro civil, por exemplo, não atende à literalidade da norma. Perceba como esses detalhes podem ser facilmente cobrados em provas, trocando o tipo de engenheiro responsável, omitindo a ART ou mudando a exigência de assinatura conjunta.
§ 3º A autorização somente será concedida ou renovada após apresentação de Laudo Técnico da Combinação para Transporte de Veículos – CTV ou da Combinação de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas – CTVP.
Reforçando o procedimento: NÃO há concessão ou renovação de AET sem a apresentação do laudo técnico referido. Isso vale tanto para as CTVs quanto para as CTVPs. Grife mentalmente a ordem: apresentação do laudo técnico é condição essencial e prévia à concessão ou renovação — nenhum outro documento substitui esse requisito.
- Validade da AET: máximo de 1 ano.
- Renovação: exige apresentação de laudo técnico com ART e CRLV.
- Engenheiro responsável: obrigatoriamente mecânico ou automotivo.
- Declaração conjunta: do engenheiro e do proprietário garantindo a conformidade com a segurança normativa.
- Concessão/renovação: apenas ocorre após apresentação do laudo técnico.
Pense em uma situação típica de concurso: uma questão pode tentar confundir informando que o laudo pode ser assinado apenas pelo proprietário, ou que qualquer engenheiro pode realizar o serviço. A literalidade da norma afasta essas hipóteses. Outro ponto sensível é a exigência da ART — se a questão disser que o laudo pode ser apresentado sem ela, estará errada.
O laudo técnico é, essencialmente, um instrumento de proteção à coletividade, porque garante que apenas veículos devidamente verificados e aprovados por profissionais qualificados circulem portando a AET. Seguir o rito do artigo 6º é garantir, para o candidato, domínio do procedimento correto e segurança contra possíveis “pegadinhas” de prova.
Resumidamente, atente-se para as palavras “só”, “apenas”, “obrigatoriamente”, “conjuntamente”. São elas que delimitam os requisitos, reduzem brechas interpretativas e afunilam o campo correto da resposta. Essa leitura detalhada, com base nos dispositivos apresentados e sua literalidade, é o que aprofunda sua compreensão e evita erros em avaliações de alto nível.
Questões: Laudo técnico e responsabilidade técnica
- (Questão Inédita – Método SID) A apresentação do laudo técnico é um pré-requisito essencial para a concessão ou renovação da Autorização Especial de Trânsito (AET) para Combinações para Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas.
- (Questão Inédita – Método SID) O laudo técnico para a renovação da AET pode ser assinado por qualquer tipo de engenheiro, independentemente de sua especialização.
- (Questão Inédita – Método SID) O Laudo Técnico deve ser acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para garantir a conformidade e a validade do documento apresentado ao órgão competente.
- (Questão Inédita – Método SID) A validade da Autorização Especial de Trânsito (AET) para o transporte de veículos e cargas é de, no máximo, seis meses.
- (Questão Inédita – Método SID) O laudo técnico deve ser assinado apenas pelo engenheiro responsável, sem necessidade de assinatura do proprietário do veículo.
- (Questão Inédita – Método SID) A norma assegura o direito à renovação da AET para aqueles que apresentarem o laudo técnico atualizado e o Certificado de Registro e Licenciamento dos Veículos (CRLV).
Respostas: Laudo técnico e responsabilidade técnica
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois a norma estabelece que não há concessão ou renovação de AET sem a apresentação do laudo técnico, que é um documento indispensável ao processo. Este laudo deve ser elaborado e assinado por um engenheiro responsável, conforme detalhado no texto normativo.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é errada, pois a norma exige que o laudo técnico seja assinado apenas por engenheiro mecânico ou automotivo, não por qualquer engenheiro. Esse detalhe é crucial para a validação do laudo, conforme descrito nas exigências da resolução.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta. O laudo técnico precisa ser acompanhado da ART, que formaliza a responsabilidade do engenheiro e atesta a conformidade do veículo com as normas de segurança, sendo uma condição essencial para a apresentação da AET.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é errada. A norma estabelece que a validade da AET é de, no máximo, um ano, sendo este o período máximo permitido para a autorização. Confundir o prazo com um limite menor pode levar a erros na aplicação da legislação.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta. A norma exige a assinatura conjunta do engenheiro responsável e do proprietário do veículo no laudo técnico, garantindo a conformidade com as condições de segurança estabelecidas. Portanto, a assinatura do proprietário é imprescindível.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta. A norma estabelece que a renovação da AET está assegurada, desde que sejam atendidos os pré-requisitos documentais, ou seja, a apresentação do laudo técnico atualizado e do CRLV.
Técnica SID: PJA
Dispensa de Autorização e Proibições (arts. 7º e 8º)
Dimensões para dispensa de AET
O tema “Dimensões para dispensa de AET” está no centro de muitas dúvidas dos candidatos e transportadores. O que define se uma Combinação de Transporte de Veículos (CTV) ou Combinação de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP) precisa ou não portar a Autorização Especial de Trânsito (AET) está diretamente ligado às dimensões máximas desses conjuntos veiculares. O cuidado com os números exatos é indispensável — qualquer interpretação equivocada pode levar a erros na prova ou no dia a dia profissional.
O texto normativo tem critérios objetivos e rígidos. Veja o que diz a Resolução CONTRAN nº 735/2018 no artigo 7º — leia com atenção cada termo, pois pequenas variações podem ser cobradas em uma questão de múltipla escolha do concurso.
Art. 7º São dispensadas da emissão da Autorização Especial de Trânsito – AET as combinações que atendam as dimensões máximas fixadas pela Resolução CONTRAN nº 210, de 30 de novembro de 2006 e suas sucedâneas, as Combinações de Transporte de Veículos – CTV e as Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas – CTVP com até 4,70 m (quatro metros e setenta centímetros) de altura e que atendam aos limites de largura e comprimento previstos no art. 3º desta Resolução.
Repare na estrutura do artigo. Ele começa mencionando as combinações que seguem os limites da Resolução CONTRAN nº 210/2006 (e suas sucessoras): estas já são dispensadas da AET. O ponto crítico e que derruba candidatos desatentos está na segunda parte: também ficam dispensadas as CTV e CTVP cuja altura não ultrapasse 4,70 metros, desde que obedeçam, ao mesmo tempo, aos limites de largura e comprimento do art. 3º desta mesma resolução.
Outra armadilha comum em provas é assumir que somente a altura determina a dispensa. Questões podem trocar a ordem dos fatores ou omitir que, além da altura, é indispensável o atendimento aos limites de largura e comprimento. Desatenção a esse detalhe pode levar a erro — o examinador adora explorar trocas de palavras (SCP) nesse ponto.
Ao interpretar o artigo, foque nos seguintes elementos essenciais:
- Existem duas situações para dispensa: (1) atender os limites da Resolução nº 210/2006 (que trata das dimensões gerais para veículos) ou (2) ser CTV/CTVP com até 4,70m de altura, obedecendo também aos limites de largura e comprimento do art. 3º da Resolução nº 735/2018.
- É obrigatório verificar, sempre, o comprimento e a largura, além da altura de 4,70m: o artigo exige o atendimento a todos esses parâmetros.
- A redação faz referência expressa ao art. 3º — o candidato precisa saber que os limites de largura e comprimento ali previstos não são os mesmos da legislação comum para todos os veículos, podendo ser mais específicos para CTV e CTVP.
Perceba como, ao estudar o trecho, o candidato deve iniciar o raciocínio reconhecendo exatamente (TRC) as dimensões máximas admitidas pela Resolução nº 210/2006 — e, caso a CTV ou CTVP “passe” apenas um centímetro do limite de 4,70 metros, perde automaticamente a dispensa.
Além disso, nunca deixe de conferir as condições cumulativas: mesmo estando dentro da altura, se o veículo ultrapassar largura ou comprimento, a AET será obrigatória. O raciocínio do legislador é proteger a circulação e a segurança viária, restringindo o trânsito livre apenas para combinações estritamente dentro desses limites.
Agora observe como a Resolução fecha as portas para exceções, reforçando o princípio do rigor na fiscalização. Nenhuma questão de concurso vai flexibilizar aquilo que a norma torna cumulativo — os limites são inegociáveis.
Veja também como o artigo mantém a conexão lógica: sempre que as dimensões forem respeitadas, o trâmite é simplificado (dispensa da AET). Passou de qualquer medida? Volta a valer a exigência.
O artigo 8º reforça a obrigatoriedade. Observe sua redação literal:
Art. 8º Não será concedida Autorização Especial de Trânsito – AET para combinações que não atendam integralmente ao disposto nesta Resolução.
Aqui não há margem para interpretações alternativas. Se o veículo não cumprir todas as exigências — e isso inclui exatamente as dimensões das quais falamos acima — não poderá receber a AET. Candidatos inexperientes podem achar que existe flexibilidade, mas o artigo é direto: o cumprimento deve ser integral.
É frequente ver em questões a criação de hipóteses em que parte das exigências foi atendida. Lembre-se: basta um requisito faltar para vedar a concessão da AET. O artigo não abre exceção, nem permite análise caso a caso. É preto no branco.
Ao se deparar com alternativas de provas, atenção redobrada nesses detalhes de literalidade. Expressões como “todas as exigências”, “integralmente”, “dispensa”, “limite de altura até 4,70m” e “limites de largura e comprimento” aparecem quase sempre — são as chaves para o acerto.
Ao dominar a leitura detalhada dessas normas, você estará mais preparado para não cair em pegadinhas construídas a partir de variações mínimas na redação dos dispositivos. Pratique essa abordagem atenta, comparando sempre a literalidade dos artigos.
Questões: Dimensões para dispensa de AET
- (Questão Inédita – Método SID) A restrição de altura máxima de 4,70m é o único critério considerado para a dispensa da Autorização Especial de Trânsito (AET) para combinações de veículos.
- (Questão Inédita – Método SID) Combinações que atendem as dimensões da Resolução nº 210/2006 não precisam portar a AET, independentemente de suas dimensões de largura e comprimento.
- (Questão Inédita – Método SID) A combinação de veículos que ultrapassa 4,70m de altura, mas está dentro dos limites de comprimento e largura, é dispensada de obter a AET.
- (Questão Inédita – Método SID) Para que uma combinação de transporte de veículos ou cargas paletizadas seja dispensada da AET, é essencial que, além da altura, também se verifiquem as dimensões de largura e comprimento conforme os imprecisos limites estabelecidos pela norma.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 735/2018 permite a concessão da AET apenas se todas as dimensões totais forem inteiramente atendidas, sem exceções ou flexibilizações.
- (Questão Inédita – Método SID) Estar ciente das dimensões máximas permitidas para disposição da AET é uma condição indispensável para motoristas e transportadores que desejam evitar complicações legais relacionadas ao transporte.
Respostas: Dimensões para dispensa de AET
- Gabarito: Errado
Comentário: A dispensa da AET não depende apenas da altura máxima de 4,70m, mas também do atendimento aos limites de largura e comprimento especificados na legislação. Para que a dispensa ocorra, todos esses critérios devem ser observados simultaneamente.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Para a dispensa da AET, as combinações de transporte não apenas devem atender às dimensões estipuladas na Resolução nº 210/2006, mas também respeitar os limites de largura e comprimento definidos nas normas aplicáveis.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Mesmo que a combinação de veículos esteja dentro dos limites de comprimento e largura, a não conformidade com a altura de 4,70m implica na exigência da AET. Todos os critérios devem ser cumpridos para obter a dispensa.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: Os limites de largura e comprimento não são imprecisos; eles são especificados na norma. O cumprimento rigoroso dessas dimensões, junto com a altura, é necessário para a dispensa da AET.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma é clara ao estipular que somente veículos que atendam integralmente a todas as exigências, incluindo as dimensões, podem receber a AET. Não há espaço para a interpretação de flexibilização desses critérios.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: O conhecimento preciso das dimensões máximas é essencial para garantir a conformidade com a legislação e evitar a penalização pela falta da AET. Isso é uma responsabilidade crucial dos motoristas e transportadores.
Técnica SID: SCP
Vedações para concessão da AET
Dentro da sistemática da Resolução CONTRAN nº 735/2018, a Autorização Especial de Trânsito (AET) é exigida para que determinadas combinações de veículos circulem nas vias públicas, principalmente quando suas dimensões superam os limites estabelecidos. No entanto, a própria norma impõe vedações automáticas para concessão dessa autorização caso não sejam observadas integralmente todas as exigências regulamentares. Preste atenção, pois este é um ponto muito comum de interpretação errada em provas: não basta atender parte das regras — o cumprimento tem que ser completo.
Veja, no artigo abaixo, que o texto legal não deixa espaço para exceções ou flexibilizações: se qualquer condição descrita ao longo da resolução não for cumprida, a AET simplesmente não poderá ser concedida. Ao analisar questões de concurso que tragam hipóteses de “tolerância”, “análise caso a caso” ou concessão de AET por motivo relevante, desconfie imediatamente, pois a norma é clara em sua vedação.
Art. 8º Não será concedida Autorização Especial de Trânsito – AET para combinações que não atendam integralmente ao disposto nesta Resolução.
Observe o uso do termo “integralmente”: ele exige que todos os requisitos, dimensões, condições de segurança e documentação previstos na Resolução sejam atendidos sem qualquer falha ou omissão. Basta que uma única exigência não seja satisfeita para que a concessão da AET seja automaticamente vedada.
Imagine um cenário prático: uma empresa cumpre todas as exigências técnicas e de segurança para sua combinação de transporte de veículos, mas apresenta uma largura superior à máxima permitida no art. 3º. Ainda que tudo o mais esteja correto, a autoridade de trânsito será obrigada a negar a AET, conforme determina o art. 8º. A literalidade da norma não deixa margem para interpretações ampliativas!
Guarde bem: é o texto original, destacado em “não será concedida”, que deve orientar sua resposta. Qualquer sugestão de exceção, salvaguarda ou flexibilização foge ao padrão legal e não encontra respaldo nesta parte da Resolução. Por isso, ao fazer provas, redobre a atenção quando identificar termos como “integralmente”, “concessão condicionada” e “atendimento pleno”, pois eles delimitam a lógica de aplicação da regra.
Questões: Vedações para concessão da AET
- (Questão Inédita – Método SID) A concessão da Autorização Especial de Trânsito (AET) será negada se qualquer uma das exigências regulamentares não for satisfeita em sua totalidade.
- (Questão Inédita – Método SID) A norma permite concessões de AET em casos onde algumas exigências não são completamente atendidas, levando em consideração o contexto da solicitação.
- (Questão Inédita – Método SID) A palavra “integralmente” na norma indica que a AET só será concedida se todas as condições estabelecidas forem rigorosamente atendidas.
- (Questão Inédita – Método SID) Se uma empresa cumpre todas as normas de segurança, mas suas dimensões ultrapassam o limite permitido, a AET poderá ser concessa, considerando sua segurança.
- (Questão Inédita – Método SID) O texto da Resolução CONTRAN nº 735/2018 fornece ampla margem para interpretação, permitindo que as autoridades de trânsito analisem cada caso individualmente para a concessão da AET.
- (Questão Inédita – Método SID) A expressão “não será concedida” na resolução implica que a autorização é limitada e não se admite análise de contexto para decidir sobre sua concessão.
Respostas: Vedações para concessão da AET
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma estabelecida na Resolução CONTRAN nº 735/2018 deixa claro que todos os requisitos devem ser atendidos integralmente para a concessão da AET. Qualquer falha em um dos requisitos resulta na vedação automática da autorização.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A Resolução CONTRAN nº 735/2018 não admite exceções ou flexibilizações na concessão da AET, independentemente do contexto, reforçando que a não observância de qualquer requisito implica a negativa da autorização.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O uso do termo “integralmente” implica que cada um dos requisitos, incluindo dimensões, condições de segurança e documentação, precisa ser esclarecido e atendido sem exceções, conforme estipulado na norma.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Conforme a Resolução, mesmo que uma empresa atenda todas as normas de segurança, se a largura da combinação de veículos exceder o limite, a AET deve ser negada. A norma não admite apreciação por segurança como justificativa para a concessão.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A literalidade da norma é clara e não admite interpretações ampliativas ou análises individuais; a concessão da AET é vedada se qualquer condição não for integralmente atendida.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A normativa enfatiza que a AET não será concedida em quaisquer circunstâncias que não respeitem plenamente suas regras, reafirmando o caráter restritivo da autorização, sem espaço para análises contextuais.
Técnica SID: PJA
Responsabilidade Civil, Operacional e Penalidades (arts. 9º e 16º)
Responsabilidade por danos
A responsabilidade pelo uso de Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP) vai além das regras de circulação; ela envolve consequências diretas em caso de prejuízos causados durante o trânsito. O texto do art. 9º da Resolução CONTRAN nº 735/2018 deixa claro quem responde e de que forma diante de danos provocados à via, à sinalização ou a terceiros. É essencial compreender aqui como a norma atribui a responsabilidade e qual o seu alcance, especialmente para o candidato que precisa identificar quem é o responsável civil nesses cenários.
Observe o texto legal, que explica de forma direta e completa o escopo da responsabilidade. Note o uso da expressão “responderá integralmente”, que não deixa margem a dúvidas quanto à extensão dessa obrigação. A literalidade é ponto central para evitar confusões na hora da prova.
Art. 9º O proprietário do veículo, usuário de Autorização Especial de Trânsito – AET, será responsável pelos danos que o veículo venha causar à via, à sua sinalização e a terceiros, como também responderá integralmente pela utilização indevida de vias que, pelo seu gabarito e sua geometria, não permitam o trânsito dessas combinações.
Repare que a responsabilidade recai sobre o proprietário do veículo portador da Autorização Especial de Trânsito – AET. Isso significa que, mesmo havendo motorista ou representante, é o proprietário quem deve arcar com possíveis danos, seja ao patrimônio público (vias e sinalização), seja a terceiros. A norma não faz distinção sobre o tipo de dano ou sua extensão — a responsabilidade é sempre integral.
Chama atenção ainda o detalhe da “utilização indevida de vias”. O texto mostra que a responsabilidade não se limita a danos efetivos, mas também ao simples fato do uso inadequado de vias impróprias à circulação dessas combinações, levando em conta as características da estrada. Ou seja: se o caminhão, ainda que não cause dano material imediato, transitar em vias inadequadas, o proprietário responde do mesmo jeito. Essa nuance costuma surpreender e é um dos pontos que mais geram confusão em provas objetivas.
Imagine um caminhão CTV com AET transitando por uma via com túnel de altura inferior ao permitido. Se houver dano ao túnel ou sinalização, ou até mesmo risco potencial por ter ignorado as restrições, toda a responsabilidade recairá sobre o proprietário do veículo — não importa se o motorista alegue desconhecimento ou erro de rota.
Observe também que o texto não menciona necessidade de culpa ou intenção para responsabilização. Basta o dano ou a utilização indevida da via para que se caracterize a obrigação. Essa característica torna a responsabilidade objetiva, ou seja, independe de provar intenção ou dolo do proprietário.
Fique atento: questões de concurso exploram variações sobre quem responde (dono, motorista, transportadora), mas a resposta correta, segundo a literalidade do artigo, aponta para o proprietário do veículo portador da AET. Terminologias como “usuário de Autorização Especial de Trânsito” podem aparecer de diferentes formas em provas, buscando confundir o candidato em relação a quem a responsabilidade se aplica.
O próximo ponto importante na compreensão da responsabilidade é o detalhamento das penalidades administrativas previstas para infrações relativas ao uso das CTV e CTVP, abordadas no art. 16 da Resolução. Nessa parte, o candidato deverá saber relacionar quais condutas geram quais penalidades, conforme previsão expressa da norma.
Confira o texto literal a seguir, que elenca cada situação infracional e a respectiva referência no Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
Art. 16. O descumprimento das determinações desta Resolução implicará, conforme o caso, na aplicação das penalidades descritas nos seguintes dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro – CTB:
- I – Art. 169, quando as Combinações de Transporte de Veículos – CTV e as Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas – CTVP transitarem com os dispositivos de fixação sem estar devidamente tensionados;
- II – Art. 187, inciso I, quando as Combinações de Transporte de Veículos – CTV e as Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas – CTVP e/ou carga estiverem com suas dimensões superiores aos limites estabelecidos legalmente e existir restrição de tráfego, referente ao local e/ou horário, imposta pelo órgão com circunscrição sobre a via e não constante na Autorização Especial de Trânsito – AET;
- III – Art. 230, inciso IX:
- a) quando for constatada a falta de qualquer um dos dispositivos obrigatórios para fixação e ancoragem de chassis, veículos e cargas unitizadas sobre paletes ou racks, ou do mecanismo de tensionamento (quando aplicável);
- b) quando portar os dispositivos obrigatórios para fixação e ancoragem em mau estado de conservação;
- c) quando uma ou mais rodas do veículo transportado não estiver ancorada à estrutura de apoio;
- d) quando utilizar cordas como dispositivo para amarração de chassis, veículos e cargas unitizadas sobre paletes ou racks, em substituição aos dispositivos de fixação previstos nesta Resolução;
- e) quando as Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas – CTVP não possuírem sider protetor contra intempéries, ou este estiver em mau estado de conservação, em desacordo ao disposto no artigo 15 desta Resolução;
- IV – Art. 230, inciso X:
- a) quando os dispositivos de fixação e ancoragem estiverem em desacordo com os requisitos previstos nesta Resolução;
- b) quando as Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas – CTVP portar sider protetor contra intempéries e este não atender aos requisitos previstos no artigo 15 desta Resolução;
- V – Art. 231, inciso IV, quando as Combinações de Transporte de Veículos – CTV e as Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas – CTVP e/ou carga estiverem com suas dimensões superiores aos limites estabelecidos legalmente, e não houver a expedição da correspondente Autorização Especial de Trânsito – AET, exigida pelo art. 3º desta Resolução;
- VI – Art. 231, inciso VI:
- a) quando as Combinações de Transporte de Veículos – CTV e as Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas – CTVP e/ou carga estiverem com suas dimensões superiores aos limites estabelecidos legalmente, e apresentarem informações divergentes em relação à Autorização Especial de Trânsito – AET já expedida;
- b) quando as Combinações de Transporte de Veículos – CTV e as Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas – CTVP e/ou carga estiverem com suas dimensões superiores aos limites estabelecidos legalmente, e a Autorização Especial de Trânsito – AET estiver vencida;
- VII – Art. 232, quando as Combinações de Transporte de Veículos – CTV e as Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas – CTVP e/ou carga estiverem com suas dimensões superiores aos limites estabelecidos legalmente no art. 1º desta Resolução, e não estiverem portando a Autorização Especial de Trânsito – AET regularmente expedida;
- VIII – Art. 235, quando a carga ultrapassar os limites laterais, posterior e/ou anterior das Combinações de Transporte de Veículos – CTV e as Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas – CTVP, ainda que não ultrapasse os limites estabelecidos legalmente;
- IX – Art. 237, quando as Combinações de Transporte de Veículos – CTV e as Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas – CTVP e/ou carga estiverem com suas dimensões superiores aos limites estabelecidos legalmente e a sinalização especial de advertência não tiver sido instalada ou não atender aos requisitos previstos no inciso IX do artigo 3º e no Anexo III desta Resolução.
Ao interpretar o artigo, perceba que cada infração relaciona uma conduta proibida à penalidade prevista no CTB. Quando há omissão de dispositivos obrigatórios, excesso de dimensões, descumprimento de requisitos técnicos ou uso irregular da via, a Resolução aponta o fundamento legal e detalha a situação infracional. Em determinadas situações, basta a presença de dispositivo em mau estado ou a não instalação da sinalização exigida para caracterizar a infração e gerar sanção administrativa.
Nesse bloco, foque nas palavras-chave: “dispositivos de fixação sem estar devidamente tensionados”, “dimensões superiores aos limites estabelecidos”, “falta de qualquer um dos dispositivos obrigatórios”, entre outras. Imagine que, numa prova, a banca pode trocar termos, inverter ordens, omitir a necessidade de portar AET regular ou inventar exceções – e aí está o erro a ser percebido. Muita atenção a cada bloco e cuidado para não cair na substituição crítica de palavras (SCP), pois as infrações e sanções resultam da soma de elementos específicos da norma.
Agora, pense: se um caminhão CTV for flagrado usando cordas comuns, em vez dos sistemas de fixação previstos, mesmo que não haja acidente ou dano imediato, já estará cometendo infração e o responsável responderá pelas penalidades previstas. Essa abordagem reforça o caráter preventivo da norma, em busca de máxima segurança e organização no transporte de veículos de grande porte.
Por fim, ao estudar responsabilidade e penalidades, exercite sempre o mapeamento literal das hipóteses de infração, associando conduta e seu correspondente dispositivo legal. Evite perder pontos por não identificar expressões exatas ou trocar o responsável correto. Volte e leia mais de uma vez, prestando atenção às palavras do texto legal: isso fará toda a diferença no seu desempenho.
Questões: Responsabilidade por danos
- (Questão Inédita – Método SID) O proprietário do veículo que transita com Autorização Especial de Trânsito (AET) é responsabilizado integralmente por danos causados à via, à sinalização ou a terceiros, independentemente do conhecimento ou intenção de causar esses danos.
- (Questão Inédita – Método SID) A utilização indevida de vias por um veículo com AET, ainda que não cause danos materiais imediatos, não resulta em responsabilidade para o proprietário, desde que não ocorram prejuízos efetivos a terceiros ou ao patrimônio público.
- (Questão Inédita – Método SID) O proprietário de um veículo portador de AET pode transferir sua responsabilidade civil a um motorista ou representante em caso de danos causados durante a utilização das Combinações de Transporte de Veículos (CTV).
- (Questão Inédita – Método SID) A responsabilidade por infrações relacionadas ao uso das CTV e CTVP abrange a falta de dispositivos de fixação, mesmo que o veículo não apresente danos imediatos durante a operação.
- (Questão Inédita – Método SID) O descumprimento das determinações da Resolução CONTRAN 735/2018 implica na aplicação de penalidades conforme o Código de Trânsito Brasileiro, mesmo que a infração não cause danos efetivos.
- (Questão Inédita – Método SID) As penalidades associadas às infrações relativas ao uso das CTV e CTVP variam conforme a conduta infracional; portanto, o proprietário deve estar ciente das especificidades que cada infração pode acarretar.
Respostas: Responsabilidade por danos
- Gabarito: Certo
Comentário: A responsabilidade do proprietário é objetiva, ou seja, não depende da presença de culpa. Assim, anulando a defesa baseada em desconhecimento ou erro de rota em relação às características da via.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma determina claramente que a responsabilidade se aplica não apenas em casos de danos, mas também pela simples utilização inadequada da via, o que implica a obrigação do proprietário independentemente de ocorrências de danos diretos.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: Segundo a norma, a responsabilidade é sempre do proprietário do veículo, independentemente de quem esteja dirigindo ou utilizando o veículo, portanto, não pode ser transferida.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma estipula que a ausência de dispositivos obrigatórios ou a utilização de sistema inadequado para fixação caracteriza infração, independente da ocorrência de danos, reforçando assim a responsabilidade preventiva.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: As penalidades previstas se aplicam independentemente da verificação de danos, bastando o descumprimento das normas estabelecidas para que as penalidades sejam impostas.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma estabelece que cada infração possui uma penalidade específica, e a responsabilidade pelo seu cumprimento é do proprietário, que deve estar atento às condições de operação de suas combinações de veículos.
Técnica SID: SCP
Multas e infrações relacionadas à resolução
As responsabilidades e penalidades sobre o uso inadequado das Combinações para Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP) estão dispostas de forma detalhada nos artigos 9º e 16º da Resolução CONTRAN nº 735/2018. Preste atenção: a literalidade aqui faz toda a diferença, pois cada infração citada pode ser objeto de questão específica em concursos, exigindo a perfeita identificação das condutas e respectivos enquadramentos.
Começando pela responsabilização do proprietário, o artigo 9º prevê uma responsabilização civil e operacional ampla, incluindo danos à via, sinalização e terceiros, além de responder pelo uso de vias inadequadas. Esse conceito muitas vezes escapa ao olhar superficial, justamente pela riqueza de detalhes legais apresentados:
Art. 9º O proprietário do veículo, usuário de Autorização Especial de Trânsito – AET, será responsável pelos danos que o veículo venha causar à via, à sua sinalização e a terceiros, como também responderá integralmente pela utilização indevida de vias que, pelo seu gabarito e sua geometria, não permitam o trânsito dessas combinações.
Note que a expressão “responderá integralmente” indica que não há possibilidade de isenção de responsabilidade caso haja dano resultante em situação fora das condições autorizadas pelo AET — há inclusive menção expressa sobre a utilização de vias desaconselhadas pelo seu gabarito e geometria. A banca pode testar essa interpretação usando sinônimos — fica atento, pois a eventual flexibilização pode invalidar a alternativa.
Agora, observe o artigo 16. Ele organiza as principais infrações relacionadas à operação dessas combinações e faz um vínculo direto com artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Cada inciso e alínea regula uma conduta específica, e esse detalhamento precisa ser lido com atenção máxima, especialmente para identificar as correlações entre cada infração e o dispositivo do CTB correspondente. Vamos à citação:
Art. 16. O descumprimento das determinações desta Resolução implicará, conforme o caso, na aplicação das penalidades descritas nos seguintes dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro – CTB:
I – Art. 169, quando as Combinações de Transporte de Veículos – CTV e as Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas – CTVP transitarem com os dispositivos de fixação sem estar devidamente tensionados;
II – Art. 187, inciso I, quando as Combinações de Transporte de Veículos – CTV e as Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas – CTVP e/ou carga estiverem com suas dimensões superiores aos limites estabelecidos legalmente e existir restrição de tráfego, referente ao local e/ou horário, imposta pelo órgão com circunscrição sobre a via e não constante na Autorização Especial de Trânsito – AET;
III – Art. 230, inciso IX:
a) quando for constatada a falta de qualquer um dos dispositivos obrigatórios para fixação e ancoragem de chassis, veículos e cargas unitizadas sobre paletes ou racks, ou do mecanismo de tensionamento (quando aplicável);
b) quando portar os dispositivos obrigatórios para fixação e ancoragem em mau estado de conservação;
c) quando uma ou mais rodas do veículo transportado não estiver ancorada à estrutura de apoio;
d) quando utilizar cordas como dispositivo para amarração de chassis, veículos e cargas unitizadas sobre paletes ou racks, em substituição aos dispositivos de fixação previstos nesta Resolução;
e) quando as Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas – CTVP não possuírem sider protetor contra intempéries, ou este estiver em mau estado de conservação, em desacordo ao disposto no artigo 15 desta Resolução;IV – Art. 230, inciso X:
a) quando os dispositivos de fixação e ancoragem estiverem em desacordo com os requisitos previstos nesta Resolução;
b) quando as Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas – CTVP portar sider protetor contra intempéries e este não atender aos requisitos previstos no artigo 15 desta Resolução;V – Art. 231, inciso IV, quando as Combinações de Transporte de Veículos – CTV e as Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas – CTVP e/ou carga estiverem com suas dimensões superiores aos limites estabelecidos legalmente, e não houver a expedição da correspondente Autorização Especial de Trânsito – AET, exigida pelo art. 3º desta Resolução;
VI – Art. 231, inciso VI:
a) quando as Combinações de Transporte de Veículos – CTV e as Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas – CTVP e/ou carga estiverem com suas dimensões superiores aos limites estabelecidos legalmente, e apresentarem informações divergentes em relação à Autorização Especial de Trânsito – AET já expedida;
b) quando as Combinações de Transporte de Veículos – CTV e as Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas – CTVP e/ou carga estiverem com suas dimensões superiores aos limites estabelecidos legalmente, e a Autorização Especial de Trânsito – AET estiver vencida;VII – Art. 232, quando as Combinações de Transporte de Veículos – CTV e as Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas – CTVP e/ou carga estiverem com suas dimensões superiores aos limites estabelecidos legalmente no art. 1º desta Resolução, e não estiverem portando a Autorização Especial de Trânsito – AET regularmente expedida;
VIII – Art. 235, quando a carga ultrapassar os limites laterais, posterior e/ou anterior das Combinações de Transporte de Veículos – CTV e as Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas – CTVP, ainda que não ultrapasse os limites estabelecidos legalmente;
IX – Art. 237, quando as Combinações de Transporte de Veículos – CTV e as Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas – CTVP e/ou carga estiverem com suas dimensões superiores aos limites estabelecidos legalmente e a sinalização especial de advertência não tiver sido instalada ou não atender aos requisitos previstos no inciso IX do artigo 3º e no Anexo III desta Resolução.
Repare como o artigo abrange desde a infração por ausência ou má condição dos dispositivos obrigatórios de ancoragem (Art. 230, IX), uso de cordas para amarração, até a falta de sider protetor nas CTVP (lembrando que este item é central em inspeções e fiscalizações). Veja ainda a especificidade: portar AET vencida, apresentar divergências na autorização ou desrespeitar requisitos de sinalização especial leva a autuações múltiplas, cada uma tipificada e remetendo ao inciso e artigo exato do CTB.
Destaque especial também para as situações em que a carga ultrapassa limites da combinação, mesmo sem extrapolar limites legais (Art. 235), e quando houver sinalização de advertência ausente ou inadequada (Art. 237) — detalhes normativos que são com frequência motivo de pegadinhas em questões.
Um ponto essencial: o artigo 16 só admite punição se houver descumprimento direto da Resolução. Isso significa que cada conduta deve ser vinculada de modo objetivo aos dispositivos listados. Memorize a expressão “conforme o caso, na aplicação das penalidades descritas nos seguintes dispositivos”, pois ela demonstra que há uma correspondência exata entre o ato e a sanção prevista no CTB.
Em provas, muitas vezes o avaliador pode trocar o número do artigo, o sentido da conduta punida ou sugerir que uma infração não depende do AET, por exemplo. Por isso, o domínio da ordem dos incisos, das condutas detalhadas nas alíneas, e do ligação com o respectivo artigo do CTB é indispensável para não cometer enganos em questões de alta complexidade ou que cobrem literalidade.
Questões: Multas e infrações relacionadas à resolução
- (Questão Inédita – Método SID) O proprietário de um veículo que utiliza a Autorização Especial de Trânsito (AET) é responsável por danos causados à infraestrutura viária, sinalização e terceiros resultantes da utilização inadequada das vias.
- (Questão Inédita – Método SID) A aplicação de penalidades a um proprietário de veículo que não respeita as determinações da Resolução pode ocorrer independentemente da existência de uma Autorização Especial de Trânsito (AET) válida.
- (Questão Inédita – Método SID) O artigo que adota penalidades para o não cumprimento das normas de transporte de veículos e cargas estabelece que cada infração possui uma correlação exata com os dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro, tornando imprescindível a sua leitura para a identificação correta de condutas.
- (Questão Inédita – Método SID) A falta de dispositivos obrigatórios para a amarração e ancoragem de cargas, conforme mencionado na Resolução, não implica em penalidade se o veículo não estiver em operação na via.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 735/2018 prevê que o uso de cordas para amarração de cargas em vez de dispositivos de fixação adequados é considerado uma infração que está sujeita a penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução prevê a responsabilização do proprietário por danos a terceiros, incluindo infrações que resultarem em prejuízos, mas não menciona o impacto na sinalização e na infraestrutura viária.
Respostas: Multas e infrações relacionadas à resolução
- Gabarito: Certo
Comentário: A responsabilização do proprietário abrange a integralidade dos danos causados em decorrência do uso inadequado das vias, conforme explicitado na Resolução. Não há a possibilidade de isenção de responsabilidade em caso de danos causados sob condições não autorizadas pelo AET.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A Resolução estabelece que a aplicação de penalidades está vinculada ao descumprimento das determinações, sendo necessário haver correspondência entre a conduta e os dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A ausência da AET válida é uma das condições que pode resultar em penalizações.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: Esta afirmação é correta, pois o artigo organiza as infrações e vincula cada uma delas a artigos específicos do CTB, necessitando de uma leitura atenta para a correta identificação das condutas que geram penalidades.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Penalidades podem ser aplicadas independentemente da operação do veículo, especialmente em casos de falta de dispositivos obrigatórios, pois a infração está relacionada à conformidade com as normas e não com a utilização imediata do veículo.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois a utilização de cordas em lugar de dispositivos adequados para amarração de cargas é classificada como infração, de acordo com o que está estabelecido na resolução, e está vinculada a penalidades específicas do CTB.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A resolução aborda a responsabilidade do proprietário não apenas pelos danos causados a terceiros, mas também pelos danos à sinalização e à infraestrutura viária, o que é crucial para uma adequada interpretação do texto vigente.
Técnica SID: PJA
Dispositivos do CTB aplicados
Algumas infrações cometidas por Combinações para Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP) estão diretamente relacionadas a artigos específicos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme determinado no art. 16 da Resolução CONTRAN nº 735/2018. Para o aluno concurseiro, é fundamental identificar onde cada conduta irregular se encaixa na legislação e dominar os textos literais, evitando confusões entre dispositivos semelhantes. Pequenas variações de linguagem nas provas podem levar a erros evitáveis se você não estiver atento aos detalhes.
A relação entre a Resolução e o CTB define, para cada infração, o artigo, inciso ou alínea correspondente. Veja cuidadosamente os dispositivos indicados, pois todos podem ser exigidos em questões de múltipla escolha, principalmente por bancas como o CEBRASPE, que exploram o reconhecimento conceitual (TRC), a substituição crítica de palavras (SCP) e a paráfrase jurídica aplicada (PJA).
Art. 16. O descumprimento das determinações desta Resolução implicará, conforme o caso, na aplicação das penalidades descritas nos seguintes dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro – CTB:
I – Art. 169, quando as Combinações de Transporte de Veículos – CTV e as Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas – CTVP transitarem com os dispositivos de fixação sem estar devidamente tensionados;
Note que o art. 169 do CTB trata da inobservância das normas de segurança e, aplicado aqui, pune o transporte de veículos com cintas ou mecanismos de fixação frouxos ou desregulados. A atenção à expressão “sem estar devidamente tensionados” é obrigatória para identificar a infração correta.
II – Art. 187, inciso I, quando as Combinações de Transporte de Veículos – CTV e as Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas – CTVP e/ou carga estiverem com suas dimensões superiores aos limites estabelecidos legalmente e existir restrição de tráfego, referente ao local e/ou horário, imposta pelo órgão com circunscrição sobre a via e não constante na Autorização Especial de Trânsito – AET;
Aqui o foco é o tráfego em locais/horários proibidos devido a excesso de dimensões, quando a restrição não está prevista na AET. Observe bem: a infração não é apenas pelo excesso de dimensão, mas quando ela conflita com restrições não constantes na autorização.
III – Art. 230, inciso IX:
a) quando for constatada a falta de qualquer um dos dispositivos obrigatórios para fixação e ancoragem de chassis, veículos e cargas unitizadas sobre paletes ou racks, ou do mecanismo de tensionamento (quando aplicável);
b) quando portar os dispositivos obrigatórios para fixação e ancoragem em mau estado de conservação;
c) quando uma ou mais rodas do veículo transportado não estiver ancorada à estrutura de apoio;
d) quando utilizar cordas como dispositivo para amarração de chassis, veículos e cargas unitizadas sobre paletes ou racks, em substituição aos dispositivos de fixação previstos nesta Resolução;
e) quando as Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas – CTVP não possuírem sider protetor contra intempéries, ou este estiver em mau estado de conservação, em desacordo ao disposto no artigo 15 desta Resolução;
Neste inciso, fique atento ao detalhamento técnico: cada tipo de falha (ausência, mau estado de dispositivos, rodas desancoradas, uso de cordas impróprias, ausência ou má conservação do sider protetor) representa um cenário de infração diferente. Memorize os termos exatos, como “sider protetor contra intempéries” e “mecanismo de tensionamento”.
IV – Art. 230, inciso X:
a) quando os dispositivos de fixação e ancoragem estiverem em desacordo com os requisitos previstos nesta Resolução;
b) quando as Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas – CTVP portar sider protetor contra intempéries e este não atender aos requisitos previstos no artigo 15 desta Resolução;
Aqui a infração decorre do uso incorreto dos dispositivos de amarração (ainda que presentes) ou da inadequação técnica do sider protetor. Olhe a diferença das condutas: uma é qualidade/adequação dos dispositivos, outra é se o sider está, de fato, conforme as exigências do art. 15.
V – Art. 231, inciso IV, quando as Combinações de Transporte de Veículos – CTV e as Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas – CTVP e/ou carga estiverem com suas dimensões superiores aos limites estabelecidos legalmente, e não houver a expedição da correspondente Autorização Especial de Trânsito – AET, exigida pelo art. 3º desta Resolução;
O detalhe aqui está em exceder os limites de dimensão e não possuir a AET para tanto. Não confunda: mesmo com excesso dentro da tolerância, se não houver autorização, a infração ocorre.
VI – Art. 231, inciso VI:
a) quando as Combinações de Transporte de Veículos – CTV e as Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas – CTVP e/ou carga estiverem com suas dimensões superiores aos limites estabelecidos legalmente, e apresentarem informações divergentes em relação à Autorização Especial de Trânsito – AET já expedida;
b) quando as Combinações de Transporte de Veículos – CTV e as Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas – CTVP e/ou carga estiverem com suas dimensões superiores aos limites estabelecidos legalmente, e a Autorização Especial de Trânsito – AET estiver vencida;
Note a ênfase: a infração ocorre em dois casos distintos — divergência entre o que está autorizado e o que é transportado, ou quando a AET já expirou. Provas podem trocar essas causas para confundir o candidato, especialmente com alternativas do tipo SCP.
VII – Art. 232, quando as Combinações de Transporte de Veículos – CTV e as Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas – CTVP e/ou carga estiverem com suas dimensões superiores aos limites estabelecidos legalmente no art. 1º desta Resolução, e não estiverem portando a Autorização Especial de Trânsito – AET regularmente expedida;
Perceba como a exigência é clara: ultrapassou o limite, tem que portar a AET válida. Ausência dela, configuração de infração de imediato.
VIII – Art. 235, quando a carga ultrapassar os limites laterais, posterior e/ou anterior das Combinações de Transporte de Veículos – CTV e as Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas – CTVP, ainda que não ultrapasse os limites estabelecidos legalmente;
Esse ponto é decisivo: não precisa haver excesso em relação ao limite legal; basta a carga ultrapassar as extremidades do veículo para haver infração.
IX – Art. 237, quando as Combinações de Transporte de Veículos – CTV e as Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas – CTVP e/ou carga estiverem com suas dimensões superiores aos limites estabelecidos legalmente e a sinalização especial de advertência não tiver sido instalada ou não atender aos requisitos previstos no inciso IX do artigo 3º e no Anexo III desta Resolução.
No último dispositivo relacionado, a preocupação está na sinalização exigida para conjuntos de comprimento superior a 19,80 m, prevista no art. 3º, IX e Anexo III. Fique atento: mesmo autorizada, a ausência ou inadequação da sinalização especial caracteriza infração específica do art. 237 do CTB.
Compreender os detalhes da correspondência entre cada infração e seu artigo do CTB, conforme literalidade da Resolução, facilita muito a resolução de questões de concursos. Treine a leitura minuciosa desse bloco, focando tanto nos termos técnicos como nas condutas específicas descritas. Lembre-se: o sucesso em prova depende disso!
Questões: Dispositivos do CTB aplicados
- (Questão Inédita – Método SID) As infrações cometidas por Combinações de Transporte de Veículos (CTV) que envolvem a falta de tensionamento dos dispositivos de fixação devem ser avaliadas segundo o artigo que trata da inobservância das normas de segurança do Código de Trânsito Brasileiro.
- (Questão Inédita – Método SID) O transporte de cargas paletizadas é considerado irregular apenas quando as dimensões ultrapassam os limites legais estabelecidos na autorização de trânsito expedida.
- (Questão Inédita – Método SID) O uso de cordas para amarração de veículos e cargas unitizadas nos transportes é uma prática permitida, desde que a carga não exceda os limites legais de dimensão.
- (Questão Inédita – Método SID) Quando as Combinações de Transporte de Veículos estiverem com informações divergentes em relação à Autorização Especial de Trânsito, isso configura uma infração relacionada ao transporte, independentemente das dimensões da carga.
- (Questão Inédita – Método SID) A configuração de infração relacionada ao uso incorreto dos dispositivos de amarração de cargas ocorre apenas se os dispositivos estiverem em mau estado de conservação.
- (Questão Inédita – Método SID) As penalidades do Código de Trânsito Brasileiro aplicáveis às infrações cometidas por Combinações de Transporte de Veículos incluem a falta de dispositivos de sinalização, independentemente do cumprimento das demais exigências mínimas.
Respostas: Dispositivos do CTB aplicados
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois o artigo referido realmente estabelece penalidades para a falta de tensionamento dos dispositivos de fixação, evidenciando a responsabilidade dos transportadores em seguir normas de segurança para prevenir acidentes.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está incorreta, pois há outros critérios que configuram irregularidades, como o descumprimento de restrições de tráfego e a falta da Autorização Especial de Trânsito (AET) mesmo dentro dos limites legais, tornando a questão mais complexa do que a afirmativa sugere.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: Esta afirmação é falsa, pois o uso de cordas para amarração em vez de dispositivos de fixação previstos na Resolução constitui uma infração, independentemente das dimensões da carga, refletindo a importância de seguir os critérios técnicos estabelecidos.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois mesmo que as dimensões estejam dentro dos limites, a divergência nas informações da AET gera uma infração, demonstrando a relevância de manter a precisão nas documentações de transporte.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é incorreta, uma vez que a infração ocorre não apenas quando os dispositivos estão em mau estado, mas também se não estão em conformidade com as exigências da Resolução. Outras situações, como a falta de dispositivos, também configuram a infração.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: Esta afirmação é correta, pois a ausência de dispositivos de sinalização, conforme exigido para veículos que transportam cargas em condições específicas, constitui uma infração independente que deve ser penalizada, salientando a importância de atender a todos os requisitos legais.
Técnica SID: PJA
Regras Específicas de Fixação, Amarração e Cargas Paletizadas (arts. 10 a 15)
Fixação de veículos transportados
O procedimento de fixação dos veículos transportados é um dos pontos mais sensíveis da Resolução CONTRAN nº 735/2018. Qualquer descuido nessa etapa pode resultar em graves riscos de segurança – tanto para o trânsito quanto para operadores e terceiros ao redor. Dominar a regra exata é indispensável para quem pretende atuar na fiscalização ou na condução dessas combinações de transporte. Repare: a norma utiliza termos técnicos e quantitativos específicos para afastar qualquer dúvida na execução.
Veja com atenção o comando literal do artigo 10, pois ele traz não apenas a obrigação de ancoragem, mas também um parâmetro matemático claro: a resistência das cintas deve ser, no mínimo, o dobro do peso do veículo transportado. Fique atento, pois a banca pode buscar pequenas variações, trocando “todas as rodas” por “algumas”, ou reduzindo o critério do “dobro do peso”.
Art. 10. Todas as rodas de cada veículo transportado deverão estar firmemente ancoradas à estrutura de apoio, por meio de cintas cuja resistência total à ruptura seja, de no mínimo, o dobro do peso do veículo.
Note a expressão “todas as rodas”. Isso elimina qualquer possibilidade de fixação parcial ou improvisada. Todas as rodas, sem exceção, precisam ser presas firmemente à estrutura, reduzindo qualquer oscilação ou risco de queda durante o transporte. Nada de amarras parciais ou soluções de ocasião.
Outro ponto central: a exigência de que as cintas de ancoragem tenham “resistência total à ruptura” equivalente a pelo menos o dobro do peso do veículo transportado. Trata-se de um critério objetivo. Imagine um carro de 1.200 kg: as cintas, somadas, precisam resistir a pelo menos 2.400 kg antes de romper. Não basta visualmente parecer robusto — é uma questão de cálculo e comprovação técnica. Fique atento: o número exato (“dobro do peso”) pode ser cobrado isoladamente em assertivas, muitas vezes testando sua atenção a esse detalhe.
Outra armadilha comum das bancas é mudar a expressão “firmemente ancoradas” para termos como “apoiadas”, “amarradas” ou “sustentadas”. Não se deixe enganar: o termo correto é “ancoradas”, indicando um travamento robusto e definitivo, não apenas um apoio.
Essa exigência solidifica o cuidado do CONTRAN na segurança do transporte, visando garantir que nenhuma parte dos veículos transportados se movimente durante o trajeto, principalmente em situações de frenagem brusca, curvas acentuadas ou impacto mecânico.
Uma dica prática: em provas de concurso, se aparecer a expressão “todas as rodas”, “cintas”, “resistência total à ruptura” e “dobro do peso do veículo”, saiba relacionar esses termos obrigatoriamente ao art. 10 da Resolução. Qualquer alteração nesses pontos — ainda que mínima — pode indicar uma assertiva errada.
Questões: Fixação de veículos transportados
- (Questão Inédita – Método SID) O procedimento de fixação dos veículos transportados deve assegurar que todas as rodas estão firmemente ancoradas à estrutura de apoio, utilizando cintas cuja resistência total à ruptura seja no mínimo um terço do peso do veículo.
- (Questão Inédita – Método SID) Para garantir a segurança durante o transporte de veículos, a Resolução CONTRAN 735/2018 permite o uso de ancoragem parcial, desde que não cause risco de queda durante o trajeto.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN 735/2018 especifica que as cintas utilizadas para a ancoragem dos veículos transportados devem ser visualmente robustas e de alta resistência.
- (Questão Inédita – Método SID) A fixação dos veículos transportados é considerada adequada quando todas as rodas estão firmemente ancoradas, independentemente do método de amarração utilizado.
- (Questão Inédita – Método SID) Segundo a Resolução CONTRAN 735/2018, as cintas de ancoragem precisam ser resistentes a uma carga igual ao peso do veículo transportado, com margem de segurança recomendada.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN 735/2018 enfatiza que a fixação dos veículos deve prevenir movimentos indesejados durante manobras, especialmente em situações de frenagem brusca.
Respostas: Fixação de veículos transportados
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma exige que a resistência total à ruptura das cintas seja, no mínimo, o dobro do peso do veículo transportado, e não um terço. Portanto, essa afirmação não está correta.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma proíbe a fixação parcial, estabelecendo que todas as rodas devem estar firmemente ancoradas. A ancoragem parcial não está em conformidade com os requisitos da norma.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma não se baseia apenas na aparência das cintas, mas requer que sua resistência total à ruptura seja comprovadamente equivalente a, no mínimo, o dobro do peso do veículo transportado, visando garantir a segurança efetiva.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O método de amarração deve ser a ancoragem com cintas cuja resistência à ruptura seja, no mínimo, o dobro do peso do veículo. Apenas estar ancoradas não é suficiente se não for respeitada a exigência de resistência e firmeza.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma exige que as cintas tenham resistência total à ruptura no mínimo equivalente ao dobro do peso do veículo, o que garante uma margem de segurança maior do que a indicada na afirmação.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma realmente visa garantir que nenhuma parte dos veículos se mova durante o transporte, prevenindo riscos durante frenagens bruscas e outras manobras. A afirmação está correta.
Técnica SID: PJA
Características das cargas paletizadas
Ao tratar do transporte de cargas paletizadas em combinações para transporte de veículos e cargas paletizadas (CTVP), a Resolução CONTRAN nº 735/2018 estabelece regras detalhadas para garantir a segurança e a correta fixação dessas cargas. O ponto central está em controlar dimensões e definir métodos específicos para amarração e proteção, reforçando que cada centímetro e cada dispositivo são fundamentais para o atendimento à norma.
Analise cada termo com atenção. As palavras “limitado”, “deverá obedecer”, “contar com”, “adequados”, “suportar a concentração” e “deverão” aparecem nos artigos a seguir — e podem ser alteradas nas provas para tentar induzir ao erro. Observe também como a Resolução detalha, em incisos e parágrafos, as dimensões máximas e os equipamentos obrigatórios.
Art. 12. Nas Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas – CTVP, o espaço ocupado pelas peças e componentes deverá obedecer aos seguintes limites:
I – comprimento máximo da carga: limitado à parte do equipamento que fica rebaixada, ou seja, àquela situada entre o “castelo” inferior (onde o caminhão-trator é engatado ao semirreboque) e os dois eixos do semirreboque, região tecnicamente chamada de “plataforma inferior” desde que não superior a 10,00 m (dez metros);
II – largura máxima: 2,40 m (dois metros e quarenta centímetros);
III – altura máxima de carga: 2,25 m (dois metros e vinte e cinco centímetros).
A leitura literal do artigo 12 mostra que cada um dos três parâmetros (comprimento, largura e altura) é tratado separadamente. O comprimento limita-se à “plataforma inferior”, ou seja, aquela área rebaixada entre o castelo e os eixos do semirreboque — nada de considerar todo o comprimento do conjunto, e sim somente o espaço técnico destinado à carga. Imagine tentar transportar paletes fora dessa área: esse detalhe pode ser cobrado, pois a expressão “limitado à parte do equipamento que fica rebaixada” é específica.
Já quanto à largura máxima, há precisão: 2,40 metros. Esse número não pode ser flexibilizado por conta própria ou por analogia à largura do veículo, porque a resolução trata da “largura máxima da carga” e não do equipamento. A altura máxima da carga, por sua vez, é de 2,25 metros — esse valor limita apenas a carga, e não a altura do veículo como um todo, detalhe importante para não confundir questões de prova.
Art. 13. As Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas – CTVP deverão contar com dispositivos adequados de fixação e contenção das cargas unitizadas (Anexo I), por meio de:
I – ganchos que se encaixem nas longarinas laterais ou nos estampos dos trilhos, completados por cintas de nylon dotadas de catracas, com resistência à ruptura de 20 tf (vinte tonelada-força) e que contornem todos os paletes ou racks;
II – travessas metálicas removíveis.
O artigo 13 reforça a obrigatoriedade de equipamentos de fixação e contenção específicos. O examinador pode usar a técnica SCP (Substituição Crítica de Palavras) trocando, por exemplo, “deverão contar” por “poderão contar” ou eliminar “adequados”, alterando o sentido do dispositivo. Guarde: “deverão contar com dispositivos adequados”.
O inciso I é bastante detalhado quanto ao sistema de fixação: ele exige ganchos, encaixe correto nas longarinas laterais ou estampos dos trilhos e cintas de nylon com catraca. Repare na exigência da resistência à ruptura de 20 tonelada-força (20 tf) — esse dado numérico é literal e pode aparecer em alternativas, sendo decisivo. Além disso, a expressão “que contornem todos os paletes ou racks” impede improvisações ou amarrações parciais.
No inciso II, devem ser incluídas “travessas metálicas removíveis”. O termo “removíveis” tem função prática e também pode ser desafio em questões: se o texto trouxer apenas “travessas metálicas”, sem destacar que são removíveis, está incorreto à luz da redação literal.
Art. 14. O chassi dos semirreboques das Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas – CTVP deverá ter estrutura dimensionada para suportar a concentração de cargas unitizadas.
A estrutura do chassi do semirreboque precisa ser especificamente projetada para suportar a “concentração de cargas unitizadas”. Não se trata de reforço genérico ou adaptação posterior, mas sim de dimensionamento estrutural previsto desde a construção. Em provas, pode aparecer a tentativa de relativizar esse ponto, usando expressões como “deverá ser reforçado” — o termo usado na lei é “dimensionada”. Você percebe o detalhe que muda tudo aqui?
Art. 15. As Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas – CTVP deverão contar com sider protetor contra intempéries composto por lona especial, trilhos de alumínio, cintas para amarração e mecanismos de fixação em todo o perímetro lateral, teto, dianteira e traseira.
O artigo 15 exige o uso do “sider protetor contra intempéries”. Novamente, atenção aos termos: não basta “qualquer tipo” de cobertura, deve ser “lona especial”, acompanhada de trilhos de alumínio e cintas para amarração, com mecanismos que atuem em todo o perímetro do equipamento (lateral, teto, dianteira e traseira). Uma questão pode tentar induzir ao erro ao omitir itens como os “trilhos de alumínio” ou restringir o perímetro apenas à lateral, o que estaria incorreto. Gabaritar esse conteúdo depende de se atentar ao texto integral.
Pense no seguinte cenário: se faltarem cintas de amarração ou se a lona não for especial, a combinação estará irregular e sujeita às sanções previstas na resolução. O rigor é intencional — cada elemento do sider visa a proteção total da carga contra chuva, vento e poeira durante o transporte.
- Resumo do que você precisa saber
- As cargas paletizadas possuem limites rigorosos de comprimento, largura e altura, todos previstos de modo literal no artigo 12.
- Os dispositivos de fixação e contenção não são opcionais. Devem ser exatamente os previstos nos incisos do artigo 13, e qualquer alteração ou omissão caracteriza infração.
- A estrutura de suporte do semirreboque precisa estar desde o início dimensionada para as cargas – é estrutural, não apenas reforço momentâneo.
- O sider não pode ser genérico nem instalado parcialmente. Os dispositivos de proteção contra intempéries têm composição detalhada e abrangem todo o perímetro do equipamento.
Ao revisar esses artigos, foque no texto exato, nas exigências numéricas e nos termos obrigatórios. Esse cuidado faz toda a diferença quando uma questão de prova tenta confundir com mudanças sutis, trocas de palavras ou omissões.
Questões: Características das cargas paletizadas
- (Questão Inédita – Método SID) As cargas paletizadas transportadas em combinações de veículos devem respeitar limites específicos de comprimento, largura e altura, conforme descrito na norma, sendo o comprimento limitado à parte do equipamento que fica rebaixada.
- (Questão Inédita – Método SID) A largura máxima permitida para cargas paletizadas em combinações de transporte é de 2,40 metros, sendo que esse limite pode ser alterado por conta de situações específicas de transporte.
- (Questão Inédita – Método SID) Os dispositivos de fixação e contenção das cargas nas combinações de transporte devem incluir ganchos que se encaixem nas longarinas laterais e cintas de nylon dotadas de catracas com capacidade mínima de resistência à ruptura de 20 tf.
- (Questão Inédita – Método SID) A estrutura dos chassis dos semirreboques destinada ao transporte de cargas paletizadas não necessita ser projetada para suportar a concentração de cargas, podendo ser apenas adaptada posteriormente.
- (Questão Inédita – Método SID) O sider protetor contra intempéries utilizado nas combinações de transporte deve ser composto por lona genérica, trilhos de alumínio e cintas de amarração aplicadas em algumas partes do equipamento.
- (Questão Inédita – Método SID) As cargas paletizadas devem ser amarradas de forma que cada elemento e ferramenta de fixação esteja sujeito às diretrizes neles descritas, fortalecendo a segurança durante o transporte.
Respostas: Características das cargas paletizadas
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma realmente especifica que o comprimento deve ser limitado ao espaço rebaixado entre o ‘castelo’ e os eixos do semirreboque, evidenciando a importância da conformidade com esses parâmetros para a segurança do transporte.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O limite de 2,40 metros para a largura das cargas paletizadas é fixo e não pode ser alterado, conforme estabelecido na norma, ressaltando a rigidez das regras de transporte.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: De acordo com a norma, os dispositivos adequados são essenciais para a segurança do transporte, exigindo resistência específica para garantir a integridade das cargas paletizadas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma estabelece que o chassi deve ser especificamente dimensionado desde a construção para suportar a concentração de cargas unitizadas, não havendo espaço para adaptações posteriores.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma exige que o sider seja composto por lona especial e que a amarração e fixação sejam abrangentes, cobrindo todo o perímetro do equipamento, refletindo um padrão de proteção robusto e específico.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: As diretrizes da norma são claras em ressaltar a importância da utilização correta de dispositivos de fixação para garantir a segurança e a estabilidade das cargas durante o transporte.
Técnica SID: PJA
Sider protetor e estrutura de semirreboque
Ao estudar o transporte de veículos e cargas paletizadas conforme a Resolução CONTRAN nº 735/2018, é fundamental compreender dois aspectos especiais: a estrutura do chassi do semirreboque e o chamado sider protetor contra intempéries. Esses elementos estão diretamente ligados à segurança do carregamento, à integridade da carga e ao atendimento das exigências normativas para os sistemas de transporte rodoviário.
Comece observando que o foco do artigo 14 está na robustez do chassi dos semirreboques utilizados nas Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP). O artigo exige que tal estrutura seja dimensionada especificamente para aguentar a concentração das cargas unitizadas. Ou seja, o chassi não pode ser qualquer um — precisa estar adequado à exigência de distribuir o peso das paletes ou racks, evitando problemas estruturais durante o transporte.
Art. 14. O chassi dos semirreboques das Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas – CTVP deverá ter estrutura dimensionada para suportar a concentração de cargas unitizadas.
Veja que a norma emprega a palavra “deverá”, indicando caráter obrigatório. Não é opcional; os fabricantes e operadores de transporte devem garantir essa adequação. Isso evita deformações, avarias à estrutura do veículo e riscos de acidentes devido à carga mal suportada pelo semirreboque. “Carga unitizada” refere-se àquelas transportadas de modo agrupado sobre paletes ou racks, tornando o peso mais concentrado do que em cargas soltas. Por isso, o chassi precisa ter resistência específica.
No artigo 15, o tema é a proteção da carga a céu aberto. O sider protetor é um tipo de cobertura especial que protege a mercadoria contra chuva, poeira, sol e demais intempéries, preservando a qualidade da carga desde a origem até o destino. Para o CONTRAN, não basta improvisar essa proteção: ela deve atender a requisitos detalhados.
Art. 15. As Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas – CTVP deverão contar com sider protetor contra intempéries composto por lona especial, trilhos de alumínio, cintas para amarração e mecanismos de fixação em todo o perímetro lateral, teto, dianteira e traseira.
Observe que o artigo usa o termo “deverão contar”, o que reforça o caráter obrigatório do sider protetor para CTVP. Não é suficiente utilizar apenas qualquer cobertura. O dispositivo deve ser composto, literalmente, por quatro elementos:
- Lona especial: Indicada pela própria norma, a lona especial serve para proteger a carga dos fenômenos do clima. Não pode ser material comum, devendo ser resistente e compatível com o transporte rodoviário.
- Trilhos de alumínio: Eles fazem parte da estrutura de sustentação da lona. O alumínio é destacado por ser leve e resistente à corrosão, importante para garantir longa duração do equipamento.
- Cintas para amarração: Elas mantêm a lona presa de maneira firme, protegendo a carga mesmo com a movimentação do conjunto durante a viagem.
- Mecanismos de fixação: Devem existir mecanismos de fixação em todo o perímetro — lateral, teto, dianteira e traseira — assegurando que a proteção seja realmente integral e evite qualquer exposição da carga.
Se o transportador substituir a lona especial por uma lona comum, ou utilizar apenas alguns pontos de fixação, estará em desacordo com a regra expressa do CONTRAN. Atenção para o termo “todo o perímetro lateral, teto, dianteira e traseira”— não basta amarrar a carga em um ou dois lados: a proteção deve ser completa, envolvendo toda a estrutura da carreta.
Pense na importância disso em um cenário prático: imagine uma longa viagem sob forte chuva — sem um sider corretamente instalado, há risco de molhar todos os componentes transportados, acarretando prejuízo tanto para o proprietário quanto para o destinatário. Além disso, a ausência desse sistema pode gerar autuação, penalidade administrativa e até impacto na segurança viária.
Em provas, lembre-se: a literalidade dos dispositivos é determinante. Nenhum dos elementos indicados pelo artigo 15 é opcional, e a obrigatoriedade vale para todas as CTVP. Observe ainda que a expressão “contra intempéries” delimita o objetivo do sider: proteger a carga de elementos adversos do clima, e não apenas de poeira ou de objetos externos. Uma banca examinadora pode testar substituindo a expressão “lona especial” por “cobertura plástica simples”, ou retirando a exigência de mecanismos em todo o perímetro — isso tornaria a alternativa incorreta.
Por fim, domíne especialmente as palavras-chave: “estrutura dimensionada para suportar concentração de cargas unitizadas” e “sider protetor composto por lona especial, trilhos de alumínio, cintas para amarração e mecanismos de fixação em todo o perímetro”. São termos que aparecem quase sempre em questões de concurso sobre transporte de cargas.
Questões: Sider protetor e estrutura de semirreboque
- (Questão Inédita – Método SID) O chassi dos semirreboques utilizados nas Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas deve ser projetado para suportar a distribuição uniforme de cargas soltas, evitando deformações e avarias durante o transporte.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 735/2018 exige que a estrutura do chassi dos semirreboques tenha adaptações para suportar qualquer tipo de carga, independentemente de suas características.
- (Questão Inédita – Método SID) O sider protetor utilizado nas Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas deve ser constituído apenas por lona resistente, sem a necessidade de outros elementos para garantir a proteção da carga.
- (Questão Inédita – Método SID) O uso de trilhos de alumínio no sider protetor é essencial, pois esses trilhos contribuem para a resistência à corrosão e garantem a durabilidade dos elementos de proteção contra intempéries.
- (Questão Inédita – Método SID) A proteção de carga durante o transporte pode ser considerada satisfatória mesmo que apenas um ou dois mecanismos de fixação sejam utilizados nos semirreboques, desde que a lona esteja firme.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 735/2018 impõe a obrigatoriedade de que o sider protetor apresente todos os seus elementos estruturais, como lona especial e mecanismo de fixação, visando garantir a segurança da carga durante o transporte.
Respostas: Sider protetor e estrutura de semirreboque
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é incorreta, pois o chassi deve ser dimensionado para suportar a concentração de cargas unitizadas, e não cargas soltas. Essa especificação é crucial para garantir a segurança e a integridade da carga transportada.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma estabelece que a estrutura do chassi deve ser dimensionada especificamente para suportar a concentração de cargas unitizadas, ou seja, há uma exigência de conformidade com as características das cargas transportadas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é falsa, pois a norma descreve que o sider deve ser composto por lona especial, trilhos de alumínio, cintas para amarração e mecanismos de fixação em todo o perímetro, demonstrando que cada elemento é fundamental para a proteção da carga.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A asseveração é correta, já que a norma destaca que os trilhos de alumínio são essenciais para estruturar a lona e proporcionar uma proteção eficaz, além de serem leves e resistentes à corrosão.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa está errada, pois a norma determina que os mecanismos de fixação devem estar presentes em todo o perímetro, ou seja, uma proteção incompleta não atende aos requisitos exigidos.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa é correta, pois a norma estabelece claramente que cada elemento do sider é essencial para a proteção e segurança da carga, tornando sua presença obrigatória.
Técnica SID: PJA
Disposições Finais e Revogações (arts. 17 a 20)
Anexos ilustrativos
Ao estudar normas técnicas do CONTRAN, um ponto que merece sua máxima atenção são os dispositivos sobre anexos. Muitas vezes, o texto principal não traz todos os detalhes técnicos – eles ficam reservados aos anexos da resolução, que ganham caráter oficial e normativo. Ignorar ou subestimar o conteúdo dos anexos pode custar pontos preciosos em concursos, pois bancas exploram justamente estes detalhes menos perceptíveis.
Na Resolução CONTRAN nº 735/2018, os anexos assumem papel ilustrativo, mas não menos importante. O legislador deixa claro que tanto modelos de combinações, caminhões-tratores e semirreboques, quanto tipos e modelos de automóveis e cargas transportadas apresentados nos anexos, têm finalidade meramente demonstrativa, facilitando a visualização das dimensões máximas para CTV e CTVP. Ou seja, estas imagens servem como referência visual complementar à norma textual, tornando o entendimento mais tangível para operadores, engenheiros e candidatos.
Art. 17. Os modelos das combinações, caminhões-tratores, semirreboques, bem como os tipos e modelos de automóveis e da carga transportada, constantes no Anexo I desta Resolução, são meramente ilustrativos, e visam apenas demonstrar as dimensões máximas das Combinações de Transporte de Veículos – CTV e as Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas – CTVP.
Perceba que a redação do artigo destaca duas expressões que precisam ser distinguidas: “meramente ilustrativos” e “dimensões máximas”. Isso significa que as figuras e esquemas apresentados no Anexo I não criam novas obrigações, nem substituem os requisitos objetivos previstos nos artigos anteriores. Servem para ilustrar e facilitar a assimilação do que é permitido, especialmente quando a banca pedir exemplos ou solicitar que o candidato identifique se determinado veículo ou carga se encaixa nos parâmetros da resolução.
Outro aspecto crítico para provas: não confunda natureza ilustrativa com falta de validade. Mesmo sem força normativa isolada, os anexos integram a resolução, e seu acesso pode ser cobrado de forma direta ou por inferência – seja em perguntas de múltipla escolha (quando a banca substitui cargos, combinações, ou altera algum número nas imagens), seja em provas discursivas que exijam a interpretação detalhada da norma.
Art. 18. Os Anexos desta Resolução encontram-se disponíveis no sítio eletrônico www.denatran.gov.br.
O artigo 18 reafirma que os anexos são parte integrante da Resolução, mas apresenta um detalhe fundamental: eles ficam disponíveis exclusivamente no site oficial do órgão de trânsito. Isso garante que qualquer consulta, atualização ou referência técnica só possa ser feita por meio da fonte oficial – protegendo contra versões desatualizadas, não reconhecidas ou adulteradas de documentos ilustrativos. Em concurso, essa informação pode ser explorada por meio da Técnica de Reconhecimento Conceitual (TRC) e de Substituição Crítica de Palavras (SCP), mudando o local ou afirmando que constam da publicação impressa apenas.
Fique atento ainda para a diferença prática entre os anexos obrigatórios e ilustrativos. Enquanto outros diplomas normativos possuem anexos que estabelecem exigências técnicas (por exemplo: fórmula de cálculo, modelo de placa, critérios obrigatórios de segurança), aqui o papel primário é visual e educativo, sem impor exigências distintas das previstas nos artigos centrais.
- Resumo do que você precisa saber
- Os anexos têm caráter apenas ilustrativo e servem para demonstrar dimensões máximas;
- É fundamental consultar as imagens no site oficial, pois lá estará sempre a versão atualizada;
- Os requisitos obrigatórios continuam descritos no corpo principal da norma;
- Em prova, bancas podem criar pegadinhas sobre a obrigatoriedade ou valor normativo dos anexos.
Ao se deparar com questões do tipo: “Os modelos constantes no Anexo I da Resolução CONTRAN nº 735/2018 estabelecem requisitos obrigatórios para as Combinações de Transporte de Veículos (CTV)” – ative seu olhar crítico! O texto legal é claro ao delimitar o papel dos anexos. Não se deixe confundir por enunciados que mencionam normas gerais ou sugerem força normativa autônoma.
Questões: Anexos ilustrativos
- (Questão Inédita – Método SID) Os anexos da Resolução CONTRAN nº 735/2018 têm a finalidade de apresentar informações obrigatórias para o transporte de veículos.
- (Questão Inédita – Método SID) O acesso aos anexos da Resolução CONTRAN nº 735/2018 pode ser feito através de qualquer fonte de consulta, incluindo edições impressas da norma.
- (Questão Inédita – Método SID) As figuras e esquemas presentes nos anexos da Resolução CONTRAN nº 735/2018 criam novas obrigações para os transportadores de veículos.
- (Questão Inédita – Método SID) A diferença entre anexos obrigatórios e anexos ilustrativos é que os primeiros estabelecem exigências técnicas, enquanto os últimos servem exclusivamente para demonstrar informações visuais.
- (Questão Inédita – Método SID) O artigo 18 da Resolução CONTRAN nº 735/2018 assegura que os anexos são parte integrante da norma, mas não especifica como devem ser consultados.
- (Questão Inédita – Método SID) Os anexos da Resolução CONTRAN nº 735/2018 não têm validade, pois não contêm normas obrigatórias.
Respostas: Anexos ilustrativos
- Gabarito: Errado
Comentário: Os anexos da Resolução CONTRAN nº 735/2018 são meramente ilustrativos e têm a função de demonstrar dimensões máximas das combinações de transporte de veículos, sem estabelecer novas obrigações ou requisitos técnicos. Portanto, eles não apresentam informações obrigatórias.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Os anexos devem ser acessados exclusivamente no site oficial do DENATRAN, conforme estabelecido na Resolução. Isso garante a consulta às versões atualizadas e reconhecidas, evitando desinformação por meio de documentos não oficiais.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: As figuras e esquemas têm caráter meramente ilustrativo e visam facilitar a visualização das dimensões máximas, não criando novas obrigações ou requisitos distintos dos previstos no corpo principal da norma.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois os anexos ilustrativos servem para fins didáticos e visuais, enquanto os anexos obrigatórios, em outros contextos, estabelecem exigências técnicas. Este entendimento é essencial para interpretar corretamente a natureza dos anexos da Resolução CONTRAN.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O artigo 18 enfatiza que os anexos são parte integrante da norma e que devem ser consultados especificamente no site oficial do DENATRAN, garantindo acesso à versão atualizada e reconhecida, portanto, a afirmação é incorreta.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é falsa; apesar de os anexos terem caráter meramente ilustrativo, eles integram a resolução e podem ser cobrados em provas. Ignorar a validade de seus conteúdos pode prejudicar a compreensão e aplicação prática da norma.
Técnica SID: PJA
Normas revogadas
A revogação de normas ocorre quando uma nova regra substitui total ou parcialmente as previsões de textos anteriores. No caso da Resolução CONTRAN nº 735/2018, o CONTRAN determinou expressamente a revogação de três resoluções anteriores que tratavam de temas ligados ao transporte de veículos e cargas paletizadas. É fundamental, para o aluno que se prepara para concursos, identificar com clareza quais normas perderam vigência, pois respostas apoiadas em normas revogadas são consideradas incorretas pelas bancas.
Observe atentamente o texto normativo constante do artigo 19, pois esse tipo de dispositivo é um ponto clássico de atenção em questões de interpretação, especialmente na técnica de Substituição Crítica de Palavras (SCP) do Método SID. Muitas provas “trocam” o número de normas ou omitem algum dos dispositivos revogados para confundir o candidato.
Art. 19. Ficam revogadas:
I – a Resolução CONTRAN nº 305, de 06 de março de 2009;
II – a Resolução CONTRAN nº 368, de 24 de novembro de 2010;
III – a Resolução CONTRAN nº 603, de 24 de maio de 2016.
No inciso I, está revogada a Resolução CONTRAN nº 305/2009. Em concursos, é comum aparecer a referência a essa Resolução como se ainda estivesse vigente, pegando desprevenido quem não lê com atenção.
O inciso II informa que a Resolução CONTRAN nº 368/2010 também foi revogada. Memorize o número e a data completa, pois examinadores podem propor questões substituindo por resoluções inexistentes ou errando o ano, testando sua precisão de leitura normativa.
Já no inciso III, vemos a revogação da Resolução CONTRAN nº 603/2016. Note aqui o padrão do CONTRAN de citar integralmente o número, a data e a origem da norma revogada. Essa estrutura pode ser alvo de questão do tipo Reconhecimento Conceitual (TRC), em que se cobra o conhecimento literal dos dispositivos revogados.
Em resumo, desde a entrada em vigor da Resolução nº 735/2018, nenhum trecho das Resoluções nº 305/2009, nº 368/2010 e nº 603/2016 subsiste para as situações tratadas por esta norma. Fique atento a esse detalhe para não basear sua resposta em uma norma revogada e errar a questão. Releia sempre o artigo e os incisos destacando mentalmente os números e datas.
Questões: Normas revogadas
- (Questão Inédita – Método SID) A revogação de normas ocorre quando uma nova regra substitui total ou parcialmente as previsões de textos anteriores. Portanto, ao ser publicada a Resolução CONTRAN nº 735/2018, as resoluções anteriores relacionadas ao transporte de veículos e cargas paletizadas ainda permanecem em vigor.
- (Questão Inédita – Método SID) Após a vigência da Resolução CONTRAN nº 735/2018, as normas anteriormente emitidas pelo CONTRAN que tratavam de transporte de veículos ainda podem ser utilizadas para embasar respostas em concursos, a não ser que se prove o contrário.
- (Questão Inédita – Método SID) A revogação das resoluções CONTRAN nº 305/2009, nº 368/2010 e nº 603/2016 implica que, a partir da edição da nova norma, não existem mais dispositivos que tratem das situações anteriormente abordadas por essas normas, sendo assim, deve-se sempre considerar a nova legislação.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 735/2018 deixou em vigor as normas anteriores em relação aos temas tratados, possibilitando que as resoluções nº 305/2009, nº 368/2010 e nº 603/2016 sejam usadas em interpretações normativas.
- (Questão Inédita – Método SID) Com a revogação das resoluções CONTRAN nº 305/2009, nº 368/2010 e nº 603/2016, os conteúdos dessas normas não podem mais ser aplicados, identificando-se a necessidade de atenção ao uso de novas diretrizes normativas estabelecidas pela Resolução CONTRAN nº 735/2018.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 735/2018, ao revogar as resoluções 305/2009, 368/2010 e 603/2016, só poderá ser contestada caso se prove a validade de algumas das normas revogadas na aplicação prática.
Respostas: Normas revogadas
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa está incorreta, pois a Resolução CONTRAN nº 735/2018 revogou expressamente três resoluções anteriores, o que significa que estas normas deixaram de ter vigência e não devem ser consideradas para a análise de situações relacionadas ao transporte de veículos e cargas paletizadas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Este item é falso. As normas que foram revogadas pela Resolução CONTRAN nº 735/2018 não podem ser utilizadas como base para respostas, já que não possuem mais validade e são consideradas incorretas pelas bancas examinadoras.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A assertiva é verdadeira, uma vez que a revogação das normas anteriores pela Resolução CONTRAN nº 735/2018 implica que nenhuma disposição dessas resoluções deve ser considerada em situações que a nova norma abrange.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incerta, pois as resoluções mencionadas foram revogadas, não podendo ser utilizadas para fundamentar interpretações ou soluções relacionadas ao transporte, conforme estabelece a nova regulação.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta. A revogação das normas anteriores pelo CONTRAN acarreta a ineficácia delas, devendo sempre ser consideradas as novas diretrizes por quem se prepara para concursos que envolvem legislação de trânsito.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: Esta proposição é falsa, pois as normas que foram expressamente revogadas não têm mais validade e não podem ser contestadas em relação à sua aplicação na vigência da nova norma.
Técnica SID: SCP
Entrada em vigor e atribuições dos órgãos
O momento em que uma resolução começa a produzir efeitos e as regras sobre revogações são determinantes para a correta aplicação das normas. O candidato precisa observar atentamente datas, atos revogados e a função dos anexos previstos no texto legal. Estes detalhes podem ser explorados em provas, exigindo memória precisa e leitura cuidadosa dos dispositivos finais.
O art. 17 trata dos anexos da Resolução CONTRAN nº 735/2018, esclarecendo que têm função ilustrativa — isso significa que não criam obrigações novas, mas servem para visualizar limites ou modelos mencionados no texto. O artigo também determina onde os anexos podem ser acessados, elemento cada vez mais presente em provas que buscam detalhamento operacional das normas.
Art. 17. Os modelos das combinações, caminhões-tratores, semirreboques, bem como os tipos e modelos de automóveis e da carga transportada, constantes no Anexo I desta Resolução, são meramente ilustrativos, e visam apenas demonstrar as dimensões máximas das Combinações de Transporte de Veículos – CTV e as Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas – CTVP.
Veja que o artigo destaca duas funções específicas dos modelos previstos no Anexo I: primeiro, eles não têm valor normativo obrigatório — são “meramente ilustrativos”; segundo, a finalidade restrita é “demonstrar as dimensões máximas”. Nunca confunda a presença de um anexo ilustrativo com imposição de parâmetros obrigatórios. Muitos candidatos erram ao supor que o anexo, por si só, cria obrigações — mas no texto, a finalidade é apenas exemplificativa.
O artigo seguinte aponta onde encontrar os anexos. Essa informação, embora pareça formal, demonstra a tendência das normas modernas em digitalizar informações complementares, evitando documentos extensos em papel.
Art. 18. Os Anexos desta Resolução encontram-se disponíveis no sítio eletrônico www.denatran.gov.br.
O candidato atento vai perceber: caso a banca troque o endereço, sugira outro local de acesso, mencione disponibilização impressa obrigatória ou altere que os anexos têm força normativa, a afirmação estará errada. O texto da norma apenas direciona para a versão digital oficial, tornando o site do órgão executivo máximo do trânsito federal referência para consultas posteriores.
Já o art. 19 trata das revogações. Esse artigo é extremamente relevante em provas, especialmente quando há atualização de normas anteriores. Aqui, o texto revoga expressamente três resoluções: 305/2009, 368/2010 e 603/2016.
Art. 19. Ficam revogadas:
I – a Resolução CONTRAN nº 305, de 06 de março de 2009;
II – a Resolução CONTRAN nº 368, de 24 de novembro de 2010;
III – a Resolução CONTRAN nº 603, de 24 de maio de 2016.
É preciso decorar, literalmente, quais resoluções foram revogadas e seus respectivos anos. Pequenas trocas de números ou datas costumam ser armadilhas comuns em provas objetivas. Se uma questão disser, por exemplo, que a Resolução 210 foi revogada, estará errada, pois não consta no rol citado. Lembre-se: somente as três relacionadas e nada mais.
Por fim, o art. 20 define o início da vigência da resolução, ou seja, indica a partir de quando as disposições devem ser obrigatoriamente seguidas. Palavras como “entra em vigor na data de sua publicação” são clássicas em normas nacionais e exigem atenção literal por parte do candidato.
Art. 20. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
O termo usado é direto e sem ambiguidades. Não há prazo para vigência futura, nem necessidade de regulamentação adicional. A publicação no Diário Oficial passa a ser o marco obrigatório para todos os sujeitos atingidos pela norma. Trocas como “passa a vigorar em 30 dias” ou “vigência após regulamentação” são erros comuns trazidos em alternativas para confundir o candidato. O correto: vigência imediata com a publicação.
- Resumo do que você precisa saber:
- Os modelos dos anexos (art. 17) são ilustrativos e não normativos.
- Os anexos estão disponíveis no site do órgão federal (art. 18).
- Somente as resoluções 305/2009, 368/2010 e 603/2016 foram revogadas (art. 19).
- A resolução entra em vigor na data de sua publicação (art. 20).
Fica o alerta: detalhes sobre anexos, revogação de normas anteriores e a vigência imediata são pontos clássicos que as bancas gostam de explorar com trocas sutis de palavras, datas ou funções. Releia sempre os dispositivos finais, guarde os números e datas, e desconfie de afirmações que ampliem, restrinjam ou deturpem o texto original.
Questões: Entrada em vigor e atribuições dos órgãos
- (Questão Inédita – Método SID) Os anexos da Resolução CONTRAN nº 735/2018 são considerados de caráter normativo e, portanto, criam obrigações para os órgãos competentes.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 735/2018 entra em vigor trinta dias após sua publicação.
- (Questão Inédita – Método SID) Os modelos e tipos contidos no Anexo I da Resolução CONTRAN nº 735/2018 visam apenas apresentar dimensões máximas e não têm qualquer valor normativo.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 735/2018 revoga a Resolução 210/2015, que tratava de diretrizes para o trânsito e transporte.
- (Questão Inédita – Método SID) O acesso aos anexos da Resolução CONTRAN nº 735/2018 deve ser feito exclusivamente por meio de publicações impressas, conforme estabelecido pelo órgão responsável.
- (Questão Inédita – Método SID) Apenas as Resoluções 305/2009, 368/2010 e 603/2016 foram revogadas pela nova Resolução CONTRAN nº 735/2018, e nenhuma outra disposição legal foi alterada.
Respostas: Entrada em vigor e atribuições dos órgãos
- Gabarito: Errado
Comentário: Os anexos da Resolução têm caráter meramente ilustrativo e não criam obrigações novas. Sua função é demonstrar dimensões máximas das combinações de transporte, sem impor parâmetros normativos. Essa distinção é fundamental na correta interpretação da norma.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A resolução entra em vigor na data de sua publicação, sem qualquer prazo adicional ou necessidade de regulamentação. Este é um detalhe crucial para a aplicação imediata da norma.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: De fato, os modelos apresentados nos anexos são meramente ilustrativos e servem apenas para visualizar as dimensões máximas das combinações de transporte, sem criar obrigações normativas. Essa distinção é frequentemente confundida em avaliações.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A Resolução revoga especificamente as Resoluções 305/2009, 368/2010 e 603/2016. Qualquer menção a outros números de resoluções que não estão listadas é uma afirmação incorreta e é importante memorizar esses detalhes para questões objetivas.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: Os anexos estão disponíveis apenas no site do DENATRAN, evidenciando a tendência de digitalização das normas, o que não requer a impressão obrigatória das mesmas. Isso é uma diferença importante que as bancas costumam explorar.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: De fato, somente as três resoluções citadas foram revogadas e não há alterações em outras normativas, o que deve ser sempre configurado para uma correta aplicação das regras vigentes. Este é um ponto importante que pode ser cobrado em provas.
Técnica SID: PJA