O transporte seguro de cargas nas rodovias brasileiras é tema central em diversas provas de concursos, especialmente para carreiras policiais e áreas ligadas ao trânsito. A Resolução CONTRAN 552/2015 estabelece regras detalhadas sobre amarração e acondicionamento de cargas em veículos de transporte, trazendo exigências normativas e técnicas que frequentemente geram dúvidas entre candidatos.
Com uma abordagem fiel ao texto legal, esta aula cobre todos os dispositivos relevantes da norma, incluindo os termos e exigências originais: dispositivos de amarração, tipos de carroçaria, critérios para fiscalização e hipóteses de sanção. Temas como fiscalização, proibição do uso de cordas e especificidades para veículos fabricados a partir de 2017 são pontos recorrentes em provas do CEBRASPE e de outras bancas de nível nacional. O domínio desse conteúdo é fundamental para evitar armadilhas interpretativas e garantir bom desempenho.
Disposições iniciais e abrangência (arts. 1º e 2º)
Objetivo da resolução
A Resolução nº 552/2015 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) foi criada com uma finalidade bem específica e estratégica para o trânsito brasileiro: estabelecer os requisitos mínimos de segurança para o transporte de cargas em veículos de carga. Isso significa que o seu objetivo principal não é apenas regulamentar a amarração de cargas, mas garantir um padrão nacional para evitar acidentes, proteger vidas nas estradas e preservar a integridade das cargas e dos próprios veículos.
É importante perceber que a resolução não limita sua aplicação apenas aos veículos de carga convencionais. O escopo também alcança veículos registrados como “especiais” ou “mistos” quando empregados no transporte de carga. O legislador não deixou margem para interpretações flexíveis quanto à abrangência: sempre que houver transporte de carga, independentemente da configuração do veículo (desde que enquadrado nas categorias previstas), os requisitos mínimos definidos devem ser observados.
Art. 1º Esta Resolução fixa os requisitos mínimos de segurança para o transporte de cargas em veículos de carga.
Parágrafo único. As disposições contidas nesta Resolução aplicam-se também aos veículos registrados como especiais ou mistos utilizados no transporte de cargas.
Repare na expressão “requsitos mínimos de segurança”: ela indica que o CONTRAN exige um patamar básico que precisa ser seguido por todos, sem exceção, e, ao mesmo tempo, deixa espaço para que normas mais restritivas possam ser adotadas se necessário. O foco de toda a resolução está justamente em criar um parâmetro uniforme, que seja obrigatório para qualquer tipo de transporte de carga, promovendo a segurança viária em todo o território nacional.
Já a inclusão dos veículos “especiais” e “mistos” como objeto da norma merece atenção especial. Veículos especiais são aqueles projetados para finalidades específicas — basta imaginar um caminhão-cegonha ou um implemento destinado a cargas fora do padrão tradicional. Os mistos, por sua vez, são veículos aptos ao transporte simultâneo de pessoas e cargas. A norma, ao mencionar esses tipos, não permite brecha para alegação de que “por ser misto ou especial”, o veículo estaria dispensado dos cuidados mínimos de segurança previstos para amarração e acondicionamento da carga.
Avançando para o art. 2º, note que ele retoma o compromisso com a segurança ao instituir exigências claras para o trânsito dos veículos de carga nas vias públicas: somente poderá circular o veículo que atender aos requisitos constantes da resolução. O objetivo? Proteger usuários das vias, condutores e até mesmo terceiros atingidos por eventuais acidentes com cargas mal acondicionadas.
Art. 2º Só poderão transitar nas vias terrestres do território nacional abertas à circulação, transportando cargas, veículos que atendam aos requisitos previstos nesta Resolução.
Parágrafo único. As disposições deste artigo não se aplicam ao transporte de cargas que tenham regulamentação específica ou aquele realizado em veículo dedicado a transportar determinado tipo de carga, o qual possua sistemas específicos de contenção, como por exemplo, as cargas indivisíveis.
Aqui, vale destacar ao menos dois pontos sensíveis para quem presta concursos:
- O verbo “só poderão transitar” reforça a obrigatoriedade da observância integral dos requisitos. Não é permissão eventual — ou cumpre, ou está sujeito à fiscalização e sanção.
- O parágrafo único cria exceções estruturadas e detalhadas: não se aplicam as disposições desse artigo aos transportes sujeitos a regulamentações específicas (por exemplo, transporte de combustíveis ou produtos perigosos) ou ao caso do veículo especialmente projetado para determinado tipo de carga (como prancha para cargas indivisíveis) dotado de sistemas próprios de contenção.
Esse ponto é um dos mais explorados em provas. Imagine um caminhão-tanque, projetado e certificado para transportar líquidos inflamáveis — ele é regulado por normas próprias que já consideram riscos e exigências superiores ou diferentes. O mesmo ocorre com cargas fora do padrão, como pás eólicas, cujo transporte exige pranchas e sistemas próprios de fixação.
Perceba, portanto, como as regras da Resolução 552/2015 se propõem a padronizar a segurança para a maioria dos transportes, sem entrar em conflito com normas técnicas setoriais já existentes para cargas especiais. Saber delimitar, em uma questão de prova, quando a regra geral da resolução se aplica, ou quando deve ser afastada por conta de regulamentação específica, é um diferencial decisivo para o candidato atento.
Qual o risco de erro mais comum aqui? É confundir o alcance da resolução e generalizar: achar que todo e qualquer transporte de carga é regido pelas mesmas normas, quando, de fato, existem exceções expressas. Em concursos, questões podem explorar justamente essas exceções — ora omitindo o parágrafo único, ora apresentando casos práticos em que o dispositivo não se aplica. Fique atento aos detalhes da literalidade!
- Guarde com atenção: sempre leia o artigo inteiro, observe as exceções, e relacione a definição de veículos “especiais”, “mistos” e situações de transporte protegido por normas próprias.
Vamos recapitular? O objetivo central está em estabelecer regras mínimas obrigatórias para o transporte regular de cargas em veículos de carga (convencionais, especiais ou mistos). E, ainda, restringir a aplicação quando já há normas específicas (exemplo: cargas químicas, explosivos, indivisíveis etc.). Não deixe passar batido a expressão “requsitos mínimos de segurança” e o cuidado com os detalhes do parágrafo único!
Questões: Objetivo da resolução
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução do CONTRAN nº 552/2015 estabelece requisitos mínimos de segurança para o transporte de cargas em veículos, que se aplica exclusivamente a veículos de carga convencionais.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução nº 552/2015 tem como um de seus objetivos principais garantir um padrão nacional de segurança no transporte de cargas visando a proteção das vidas nas estradas e a integridade das cargas e veículos.
- (Questão Inédita – Método SID) A norma estabelece que veículos de carga que não atendem aos requisitos mínimos definidos podem transitar nas vias desde que não transportem cargas perigosas.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução nº 552/2015 estabelece que todos os veículos devem seguir as diretrizes de segurança gerais, mas permite que normas mais restritivas possam ser adotadas quando necessárias.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução nº 552/2015 não se aplica a veículos destinados ao transporte de cargas indesejáveis, os quais não precisam seguir os requisitos estabelecidos no documento.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução do CONTRAN estabelece que o cumprimento dos requisitos mínimos de segurança é opcional, dependendo do tipo de carga transportada.
Respostas: Objetivo da resolução
- Gabarito: Errado
Comentário: A resolução não se limita apenas a veículos de carga convencionais, mas abrange também veículos especiais e mistos utilizados no transporte de cargas, conforme explicitado no documento. Portanto, a abrangência da norma é maior do que afirmado no enunciado.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: O objetivo declarado da Resolução está em prevenir acidentes e garantir a segurança viária, estabelecendo assim um padrão nacional que deve ser seguido em todo território. Isso reflete diretamente a preocupação com a segurança nas estradas e a proteção das cargas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma é clara ao afirmar que somente podem transitar veículos que atendem aos requisitos mínimos, sem exceções baseadas no tipo de carga transportada. Portanto, a afirmação do enunciado é incorreta ao sugerir que existem brechas para veículos que não atendem às normas.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A resolução indica que, embora estabeleça requisitos mínimos, ela também possibilita a adoção de normas mais rigorosas se for considerado necessário. Isso reflete a flexibilidade da norma para garantir a segurança máxima em diferentes situações de transporte.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: Veículos destinados ao transporte de cargas indesejáveis, ao contrário do que afirma o enunciado, devem seguir os requisitos da norma, a menos que existam regulamentações específicas já estabelecidas. O enunciado falha em compreender a abrangência e a aplicação rigorosa da norma.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A resolução deixa claro que o cumprimento dos requisitos mínimos de segurança é de observância obrigatória e não opcional. Todos os veículos que transportam carga devem atender a esses requisitos, independentemente do tipo de carga.
Técnica SID: PJA
Abrangência para veículos de carga
Os dispositivos iniciais da Resolução 552/2015 do CONTRAN estabelecem as bases essenciais para entendimento de quem está sujeito aos requisitos mínimos de segurança para transporte de cargas em vias terrestres do Brasil. É aqui que começa a delimitação exata da abrangência: em quais tipos de veículos e situações a norma se aplica. Cuidado: pequenos detalhes do texto legal podem ser decisivos em perguntas de concurso, principalmente ao distinguir exceções e inclusões.
Note que o artigo 1º apresenta não só o objetivo da Resolução, mas já amplia a sua aplicação para além dos veículos de carga convencionais, incluindo veículos “registrados como especiais ou mistos” desde que utilizados no transporte de cargas. O parágrafo único merece atenção redobrada: bancas costumam explorar expressões como “aplicam-se também” para testar se você memoriza que a abrangência vai além do convencional.
Art. 1º Esta Resolução fixa os requisitos mínimos de segurança para o transporte de cargas em veículos de carga.
Parágrafo único. As disposições contidas nesta Resolução aplicam-se também aos veículos registrados como especiais ou mistos utilizados no transporte de cargas.
Você percebe o detalhe que muda tudo aqui? O texto não deixa margem: “veículos registrados como especiais ou mistos utilizados no transporte de cargas” também devem cumprir a norma. Isso inclui, por exemplo, um caminhão misto que transporte passageiros e cargas ao mesmo tempo, desde que esteja, de fato, realizando transporte de carga.
Ao prosseguir para o art. 2º, o foco volta-se para a circulação desses veículos nas vias terrestres “abertas à circulação”, ou seja, aquelas públicas e acessíveis. Só é permitido transportar cargas se, e somente se, o veículo atender aos requisitos estabelecidos por toda a Resolução. Preste atenção na expressão “abertas à circulação”: concursos já cobraram diferença entre vias públicas e privadas.
Art. 2º Só poderão transitar nas vias terrestres do território nacional abertas à circulação, transportando cargas, veículos que atendam aos requisitos previstos nesta Resolução.
O parágrafo único desse artigo traz o grande ponto de exceção, que historicamente pega muitos concurseiros de surpresa. Não basta saber a regra: você precisa dominar quem está fora dela. O texto exclui dois grandes grupos de situações:
- Transportes de cargas que tenham regulamentação específica.
- Veículos dedicados ao transporte de determinado tipo de carga, que já possuam sistemas específicos de contenção — o exemplo trazido é “cargas indivisíveis”.
Repare que a palavra-chave é “regulamentação específica” e não “outras normas genéricas”. A norma se afasta quando há regramento próprio ou quando o veículo é feito especificamente para aquela carga — como carretas para bobinas de aço, tanques para líquidos perigosos ou plataformas para máquinas agrícolas.
Parágrafo único. As disposições deste artigo não se aplicam ao transporte de cargas que tenham regulamentação específica ou aquele realizado em veículo dedicado a transportar determinado tipo de carga, o qual possua sistemas específicos de contenção, como por exemplo, as cargas indivisíveis.
Pense em dois cenários: um caminhão baú convencional levando caixas de papelão e uma carreta prancha transportando uma turbina hidrelétrica (carga indivisível, com contenção projetada para aquele objeto). Apenas o caminhão baú é, de regra, submetido integralmente à Resolução 552/2015, pois o segundo está em veículo dedicado e possui sistema de contenção específico, entrando na exceção do parágrafo único.
Vale um raciocínio de prova clássica: se uma questão afirmar que “todo e qualquer veículo que transporta carga nas vias abertas à circulação deve obedecer às exigências da Resolução 552/2015”, esse “todo e qualquer” está errado, porque as situações do parágrafo único excluem parte dos casos. Nunca deixe de conferir a redação exata do dispositivo.
- A Regra: só podem trafegar transportando cargas nas vias abertas à circulação os veículos que cumprem os requisitos mínimos da Resolução.
- A exceção: cargas com regulamentação própria e veículos dedicados com sistemas específicos de contenção (ex: cargas indivisíveis) não precisam seguir esta Resolução.
Muitos candidatos confundem os conceitos de “veículo especial” e “veículo dedicado”. O especial pode ser usado em múltiplas funções (transporte de passageiros e carga, por exemplo). O dedicado é fabricado para uma finalidade específica, com sistemas próprios de segurança — é nesse segundo caso que a exceção se aplica.
Por fim, guarde o seguinte: a leitura literal dos artigos 1º e 2º é fundamental para acertar as questões baseadas na Técnica de Reconhecimento Conceitual (TRC) ou de Substituição Crítica de Palavras (SCP), comuns em provas tipo CEBRASPE e outras. Cuidado ao interpretar verbos como “aplicam-se”, expressões do tipo “também aos veículos” e, principalmente, as exclusões “não se aplicam” do parágrafo único.
Treine seu olhar para não cair em pegadinhas com trocas de palavras, ampliações ou restrições não previstas no texto legal. Lembre-se: o segredo está nos detalhes da literalidade e na atenção às exceções.
Questões: Abrangência para veículos de carga
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução 552/2015 do CONTRAN estabelece que todos os veículos que transportam carga, independentemente de sua categoria, devem obedecer aos requisitos mínimos de segurança para o transporte de cargas nas vias abertas à circulação.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução 552/2015 do CONTRAN determina que só podem transitar nas vias abertas à circulação os veículos que possuírem características registradas como especiais ou mistos.
- (Questão Inédita – Método SID) De acordo com a Resolução 552/2015, veículos que transportam cargas indivisíveis não estão sujeitos aos requisitos de segurança previstos para o transporte de cargas.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução 552/2015 estabelece que a circulação de veículos de carga é permitida somente em vias públicas, excluindo qualquer tipo de via privativa.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução 552/2015 cobre tanto veículos de carga convencionais quanto aqueles registrados como especiais quando utilizados para o transporte de cargas.
- (Questão Inédita – Método SID) A expressão “veículos registrados como especiais ou mistos utilizados no transporte de cargas” implica que somente veículos com essa classificação podem transportar carga nas vias abertas à circulação.
Respostas: Abrangência para veículos de carga
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está incorreta, pois a Resolução 552/2015 possui exceções, como veículos dedicados ao transporte de cargas específicas com sistemas de contenção, que não precisam seguir a norma. Portanto, a aplicação da norma não é universal para todos os veículos de carga.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma não limita a aplicação somente a veículos especiais ou mistos, mas sim se aplica também a veículos com registro normal, desde que utilizados no transporte de cargas. A definição de abrangência inclui diversos tipos de veículos, não se restringindo aos especiais.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa está correta, pois a Resolução exclui os veículos que transportam cargas indivisíveis equipados com sistemas de contenção específicos das exigências de segurança. A norma reconhece essa categoria como uma exceção.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, uma vez que o normativo aplica-se apenas a vias que estejam abertas à circulação, ou seja, vias públicas e acessíveis, não se aplicando a vias restritas ou privadas.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa está correta, pois a norma estende sua aplicação para veículos considerados especiais ou mistos, desde que estejam utilizados no transporte de cargas. Isto é um aspecto chave da abrangência da resolução.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é errada, pois a Resolução não limita a capacitação para transporte de carga apenas a veículos especiais ou mistos. Veículos comuns também podem cumprir os requisitos, ampliando a abrangência da norma para todos os tipos de veículos que transportam carga.
Técnica SID: SCP
Exceções quanto a cargas e veículos específicos
Ao estudar a Resolução 552/2015 do CONTRAN, um detalhe que costuma confundir muitos candidatos é justamente a questão das exceções aplicáveis aos requisitos de segurança para amarração de cargas. A regra geral é que todos os veículos de carga, para circular nas vias terrestres do território nacional, precisam atender aos requisitos dessa resolução. Porém, existe um parágrafo que delimita as situações em que tal obrigação não se aplica de modo integral.
O texto legal faz distinção importante: certos tipos de cargas e veículos contam com regulamentações específicas. Além disso, há veículos dedicados que possuem sistemas próprios de contenção para cargas muito particulares, como é o caso, por exemplo, do transporte de cargas indivisíveis (equipamentos grandes que não podem ser separados), tanques próprios para granel, betoneiras, entre outros.
Art. 2º Só poderão transitar nas vias terrestres do território nacional abertas à circulação, transportando cargas, veículos que atendam aos requisitos previstos nesta Resolução.
Parágrafo único. As disposições deste artigo não se aplicam ao transporte de cargas que tenham regulamentação específica ou aquele realizado em veículo dedicado a transportar determinado tipo de carga, o qual possua sistemas específicos de contenção, como por exemplo, as cargas indivisíveis.
Veja que a expressão “não se aplicam ao transporte de cargas que tenham regulamentação específica” é fundamental. Isso significa que, existindo outra norma (portaria, resolução, instrução técnica) que trate da segurança de determinado tipo de carga — seja químico, inflamável, viva, perecível, granéis líquidos, entre outros — esta outra norma prevalecerá, e não a Resolução 552/2015.
Outro ponto de atenção fica para o trecho: “veículo dedicado a transportar determinado tipo de carga, o qual possua sistemas específicos de contenção”. Pense, por exemplo, em caminhões-cegonha, caminhão-tanque ou carro-forte. Se o próprio projeto do veículo já oferece contenção própria, não se exige o seguimento irrestrito das mesmas regras aplicadas ao caminhão de carroceria aberta comum transportando paletes.
Vale a pena guardar a expressão usada pela norma: “como por exemplo, as cargas indivisíveis”. Cargas indivisíveis são aquelas que não podem ser desmembradas sem prejuízo de sua função ou estrutura — imagine transportar uma turbina eólica, um transformador ou uma estrutura metálica muito grande. Nesses casos, o veículo, por ser projetado para aquela finalidade, traz sistemas específicos para garantir segurança, estando excluído das exigências detalhadas para outros tipos de veículos-cargas.
Preste atenção a pegadinhas de prova: se a questão afirmar que todos os veículos, sem qualquer exceção, precisam obedecer integralmente a Resolução 552, está falseando o texto legal. O examinador pode também inverter as ideias, dizendo que tanques e veículos dedicados estão sujeitos a todas as exigências, o que não é correto.
Imagine o seguinte cenário para facilitar a compreensão: um caminhão-tanque transportando combustível (que tem regulamentação própria) não precisa seguir literalmente todos os dispositivos da Resolução 552. O que determina o modo de transporte são as normas técnicas específicas para esse tipo de produto e veículo. Já um caminhão de carroceria aberta, levando caixas empilhadas, se enquadra totalmente nas regras detalhadas desta resolução.
Em resumo, o estudante precisa ficar atento aos seguintes pontos-chave:
- A regra geral é observar os requisitos mínimos de segurança para amarração;
- Há exceção para cargas sujeitas a regulamentação específica e para veículos dedicados com sistemas próprios de contenção;
- Cargas indivisíveis são o principal exemplo citado pela própria norma;
- As pegadinhas de prova quase sempre envolvem a absoluta aplicação das regras, sem considerar o parágrafo único do art. 2º.
Percebe como pequenos detalhes podem mudar toda a resposta de uma questão? O segredo está sempre em ler com muita atenção as palavras “não se aplicam”, “regulamentação específica” e “veículo dedicado”. Em muitos casos, a banca explora exatamente essas sutilezas — e agora você já sabe como identificá-las no texto normativo.
Questões: Exceções quanto a cargas e veículos específicos
- (Questão Inédita – Método SID) A regra geral estabelecida pela Resolução 552/2015 do CONTRAN exige que todos os veículos de carga atendam aos requisitos mínimos de segurança para amarração de cargas durante sua circulação nas vias. Portanto, a norma não contempla exceções que possam reduzir essas exigências para algum tipo de transporte de carga.
- (Questão Inédita – Método SID) Veículos dedicados a transportar cargas que contam com sistemas próprios de contenção, como caminhões-tanque, devem seguir rigorosamente todas as normas contidas na Resolução 552/2015, sem consideração a outras regulamentações que possam existir.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução 552/2015 impõe que as disposições sobre amarração de cargas se aplicam integralmente ao transporte de cargas indivisíveis, pois elas não têm regulamentação específica que as isente dessas regras.
- (Questão Inédita – Método SID) O parágrafo único da Resolução 552/2015 informa que as disposições do artigo que regula a amarração de cargas não se aplicam a caminhões de carroceria aberta transportando paletes.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução 552/2015 do CONTRAN permite que regulamentações específicas de outros órgãos prevaleçam sobre as normas estabelecidas para o transporte de cargas em veículos de carga, desde que respeitadas as particularidades de cada tipo de carga.
- (Questão Inédita – Método SID) Um caminhão-tanque que transporta combustível deve seguir rigidamente os requisitos de amarração de carga estabelecidos na Resolução 552/2015, independentemente da regulamentação própria aplicável a esse transporte.
Respostas: Exceções quanto a cargas e veículos específicos
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma, na verdade, estabelece exceções importantes para certos tipos de cargas e veículos dedicados, que possuem regulamentação específica ou sistemas próprios de contenção. Essas exceções indicam que nem todos os veículos precisam seguir integralmente as regras, o que contradiz a afirmação do enunciado.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Veículos dedicados possuem isenções de algumas exigências da Resolução 552, pois são projetados especificamente para cargas que têm regulamentações próprias e, em consequência, não necessitam seguir todas as normas aplicáveis aos veículos de carga gerais. Portanto, a afirmação é incorreta.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: As cargas indivisíveis são mencionadas especificamente na norma como exemplos de situações em que as regras da Resolução 552/2015 não se aplicam integralmente, já que os veículos que as transportam possuem sistemas próprios de contenção. Logo, o enunciado está incorreto.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: O parágrafo único menciona que as disposições não se aplicam apenas a cargas com regulamentação específica ou a veículos dedicados com sistemas próprios de contenção. Os caminhões de carroceria aberta, que transportam paletes, estão sujeitos às regras gerais de amarração de cargas da norma.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: Conforme a norma, se outra regulamentação tratar da segurança de determinado tipo de carga, esta prevalecerá sobre a Resolução 552/2015, indicando que é crucial observar também outras normas pertinentes para garantir a segurança adequada ao transporte.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma indica que um caminhão-tanque, devido à sua regulamentação específica para o transporte de combustíveis, não precisa seguir todos os requisitos da Resolução 552/2015, o que contradiz a afirmação da questão.
Técnica SID: SCP
Exigências gerais para o transporte seguro de cargas (art. 3º)
Amarração e acondicionamento da carga
Entender como deve ser feita a amarração e o acondicionamento da carga é essencial para quem estuda normas de trânsito, principalmente para provas que cobram atenção ao texto literal e às mínimas exigências da legislação. A Resolução CONTRAN 552/2015 determina critérios claros para garantir a segurança do transporte de cargas em veículos rodoviários.
O foco está na prevenção de acidentes, na redução de riscos e na valorização da responsabilidade do condutor e do transportador. Repare bem: cada termo e orientação do artigo é cobrado de forma detalhada em questões de concursos. Veja agora o dispositivo legal na íntegra:
Art. 3º Todas as cargas transportadas, conforme seu tipo, devem estar devidamente amarradas, ancoradas e acondicionadas no compartimento de carga ou superfície de carregamento do veículo, de modo a prevenir movimentos relativos durante todas as condições de operação esperadas no transcorrer da viagem, como: manobras bruscas, solavancos, curvas, frenagens ou desacelerações repentinas.
Nesse artigo, a norma afirma que todas as cargas transportadas devem ser amarradas, ancoradas e acondicionadas. O uso de três verbos não é exagero: amarrar (prender mecanicamente), ancorar (fixar em pontos estruturais próprios) e acondicionar (organizar corretamente dentro do compartimento).
Essa tríade garante que a carga suporte diferentes situações — de manobras bruscas a solavancos inesperados. Imagine um caminhão enfrentando uma curva fechada ou uma frenagem de emergência: sem amarração correta, a carga pode deslizar, tombar ou até lançar-se para fora do veículo, oferecendo riscos para outros motoristas e para o próprio condutor.
Outro ponto de alerta para concursos é o compartimento de carga ou a superfície de carregamento. Não importa se o veículo é fechado, aberto, prancha ou baú: a regra exige que a amarração aconteça em qualquer tipo de superfície onde a carga está posicionada.
Observe que o artigo enfatiza a expressão de modo a prevenir movimentos relativos. Ou seja, não basta amarrar “de qualquer jeito”. É preciso garantir que a carga fique imóvel em todas as condições esperadas durante a viagem. Questões de prova podem tentar confundir ao usar sinônimos ou restringir essa exigência só a situações normais, mas a lei fala em manobras bruscas, solavancos, curvas, frenagens ou desacelerações repentinas.
Quer reforçar o entendimento? Pense no seguinte cenário: um transportador amarra a carga apenas com cordas frouxas, que permitem pequenas movimentações. Se houver uma freada repentina, essas cordas podem não segurar a carga. Justamente por isso, a Resolução exige o acondicionamento e a ancoragem que neutralizem qualquer possibilidade de deslocamento, seja em curva acentuada, buraco na pista ou desaceleração forte.
A literalidade cobra atenção a cada detalhe: “prevenir movimentos relativos durante todas as condições de operação esperadas no transcorrer da viagem”. Isso inclui do início ao fim do trajeto, em qualquer situação prevista ou imprevista no trânsito.
Você percebe o detalhe que muda tudo aqui? “Todas as condições de operação” não se limita ao transporte normal: envolve todas as situações que provocam aceleração, desaceleração e mudança de direção — elementos constantemente explorados em provas do tipo CEBRASPE, que procuram induzir o erro por distração no texto.
Dominar a redação literal do artigo 3º fortalece seu preparo para identificar alterações em palavras-chave em questões (técnica de Substituição Crítica de Palavras) ou reconhecer paráfrases corretas e incorretas (técnica PJA). Lembrando também: nunca confunda “amarrar” com apenas “colocar dentro do compartimento”, nem aceite que algum tipo de carga seja dispensado dessa exigência geral — salvo se a exceção estiver expressa em outro dispositivo legal.
Fica tranquilo se parecer repetitivo no início: fixar essa literalidade é a peça mais segura para não ser surpreendido. Então, ao revisar o artigo 3º da Resolução CONTRAN 552/2015, foque nas três palavras-chave (“amarradas, ancoradas e acondicionadas”), no local da operação (compartimento de carga ou superfície de carregamento) e no objetivo final (prevenir movimentos relativos em todas as condições da viagem).
Questões: Amarração e acondicionamento da carga
- (Questão Inédita – Método SID) O acondicionamento adequado de cargas em um veículo não é necessário para o transporte seguro, desde que as cargas estejam apenas amarradas e ancoradas no compartimento.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução do CONTRAN 552/2015 estabelece que a amarração da carga deve evitar movimentos relativos durante manobras bruscas, solavancos, curvas e desacelerações.
- (Questão Inédita – Método SID) Cargas posicionadas em veículos devem ser apenas organizadas de forma que pareçam estáveis, sem a necessidade de ancoragem em pontos estruturais do veículo.
- (Questão Inédita – Método SID) A expressão ‘prevenir movimentos relativos’ implica que a carga deve estar estável independentemente das condições de operação do veículo durante o transporte.
- (Questão Inédita – Método SID) Um transportador pode utilizar cordas frouxas para amarrar cargas desde que a carga esteja acondicionada corretamente, já que isso garante segurança suficiente.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN 552/2015 permite que o acondicionamento da carga seja dispensado em veículos de carga fechada, uma vez que o espaço está limitado.
Respostas: Amarração e acondicionamento da carga
- Gabarito: Errado
Comentário: O acondicionamento é uma das três exigências para transporte seguro, junto com a amarração e a ancoragem, garantindo que a carga permaneça firme durante todas as condições de operação previstas. Portanto, não cumprir essa exigência pode resultar em deslocamento da carga e riscos aumentados durante o transporte.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma enfatiza que a carga deve ser amarrada de forma a prevenir movimentos em todas as condições de operação esperadas, incluindo aquelas que podem ocorrer durante a viagem, como manobras bruscas e frenagens. Isso é crucial para a segurança viária.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A ancoragem da carga é um requisito fundamental, pois garante que a carga esteja fixa em pontos estruturais do veículo, evitando deslocamentos durante a viagem e, consequentemente, aumentando a segurança no transporte.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma exige que a carga deve ser fixa durante todas as condições esperadas de operação, o que inclui não apenas transportes normais, mas também situações de mudanças bruscas de direção ou velocidade. A expressão sublinha a responsabilidade no acondicionamento da carga.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O uso de cordas frouxas não atende aos critérios de segurança exigidos pela norma, pois não previne adequadamente os movimentos da carga em situações críticas como freadas ou curvas acentuadas. A amarração deve ser eficaz e rigorosa para garantir a segurança.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma não faz exceções com base no tipo de veículo; todas as cargas devem ser amarradas, ancoradas e acondicionadas independentemente de estarem em veículos abertos ou fechados. A segurança deve ser garantida em todas as situações de transporte.
Técnica SID: PJA
Condições operacionais durante a viagem
Quando o assunto é transporte seguro de cargas em veículos rodoviários, um aspecto central está nas condições práticas durante toda a viagem. Não basta apenas dispor a carga corretamente no início do trajeto; a legislação exige padrões objetivos para o acondicionamento, amarração e fixação da carga do começo ao fim do percurso. O foco do art. 3º da Resolução CONTRAN 552/2015 é justamente esse: antecipar qualquer tipo de movimentação que possa colocar pessoas, bens e o próprio condutor em risco.
Note que a preocupação está expressa nas palavras “devidamente amarradas, ancoradas e acondicionadas”. Aqui, o legislador não admite improvisações ou arranjos pouco seguros. Imagine um caminhão frenando bruscamente numa estrada: se as cargas não estiverem firmemente fixadas conforme previsão, podem se mover, impactar as laterais, tombar ou até atravessar barreiras internas, gerando acidentes graves.
Art. 3º Todas as cargas transportadas, conforme seu tipo, devem estar devidamente amarradas, ancoradas e acondicionadas no compartimento de carga ou superfície de carregamento do veículo, de modo a prevenir movimentos relativos durante todas as condições de operação esperadas no transcorrer da viagem, como: manobras bruscas, solavancos, curvas, frenagens ou desacelerações repentinas.
Perceba como a redação do artigo abrange diversas situações cotidianas: manobras bruscas, solavancos, curvas e frenagens repentinas. Esses termos não foram escolhidos ao acaso; são exemplos típicos de situações em que cargas soltas podem comprometer a segurança. O que se exige é sempre a prevenção de “movimentos relativos” — ou seja, o deslocamento da carga em relação ao veículo.
Fique atento: não há qualquer exceção aqui quanto ao tipo de carga ou condição da pista. Toda carga deve ser fixada de modo a suportar as condições mais críticas da viagem, prevendo até as situações inesperadas. Às vezes, o aluno lê superficialmente e pensa que basta preocupar-se com curvas ou paradas secas. Mas “movimentos relativos” também contemplam as chamadas desacelerações repentinas e até pequenas trepidações no solo.
Isso quer dizer que, mesmo um solavanco causado por um buraco na pista, já seria suficiente para obrigar o transportador a garantir ancoragem e amarração adequada. Permitir qualquer movimentação da carga nessas situações pode configurar descumprimento da norma.
Vale um alerta sobre bancas de concurso: é comum o uso de pegadinhas como omitir termos (“ancoradas”, “acondicionadas”, “movimentos relativos”) ou restringir indevidamente o alcance da regra apenas a alguns cenários (como “frenagens”, excluindo “manobras bruscas”, por exemplo). Essa precisão na leitura deve ser treinada. Questões do tipo SCP (Substituição Crítica de Palavras) exploram justamente essas diferenças: mexer em um termo pode mudar todo o sentido — esteja atento para não cair em armadilhas.
- Exemplo prático: pense em um caminhão transportando caixas de produtos em uma estrada esburacada. Se as caixas estão “apenas empilhadas”, mas não amarradas e ancoradas, o risco de deslizamento em uma curva aumenta muito. A norma exige que, independentemente do tipo de caixa ou produto, a condição seja segura durante todo o trajeto.
- Outro ponto crucial: imagine uma carga presa apenas por cordas improvisadas e sem fixação nos pontos adequados. Se ocorrer uma frenagem abrupta, é possível que a carga avance dentro do compartimento, colocando em risco a estabilidade do veículo. O texto legal exige uma preocupação permanente com todos esses detalhes.
Guarde: a literalidade das palavras é seu grande aliado. Volte ao artigo sempre que surgirem dúvidas. O rigor da previsão está aqui para proteger vidas, bens e o próprio prestígio do transportador. Fica nítido que não se tolera improviso: toda rotina operacional precisa ser pensada do início ao fim da viagem, sem abrir brechas para acidentes ou perdas.
Agora, olhe com atenção para os elementos obrigatórios da norma:
- Todas as cargas, de qualquer tipo, devem ser amarradas, ancoradas e acondicionadas.
- A fixação deve ocorrer no compartimento de carga ou na superfície de carregamento.
- A prevenção de movimentos da carga é obrigatória durante todas as situações operacionais: curvas, freadas, manobras bruscas, solavancos ou desacelerações repentinas.
Guarde esses pontos: provas exigem do candidato uma leitura atenta a cada detalhe do texto legal. Dominar frases como “prevenir movimentos relativos durante todas as condições de operação esperadas” pode ser o diferencial entre acertar ou errar uma questão detalhista.
Antes de avançar, reflita: você consegue identificar, na prática, o que seria um descumprimento desse artigo? E mais: nas decisões rápidas do cotidiano, onde está o maior risco — na jornada longa, nas curvas fechadas, nos dias chuvosos? Cada cenário exige do transportador e do agente fiscalizador um olhar atento ao cumprimento da regra. Pratique esse raciocínio, pois é exatamente aqui que as bancas costumam “derrubar” candidatos.
Art. 3º Todas as cargas transportadas, conforme seu tipo, devem estar devidamente amarradas, ancoradas e acondicionadas no compartimento de carga ou superfície de carregamento do veículo, de modo a prevenir movimentos relativos durante todas as condições de operação esperadas no transcorrer da viagem, como: manobras bruscas, solavancos, curvas, frenagens ou desacelerações repentinas.
Como dica final para esse ponto: nunca dispense a leitura do texto literal do artigo. Ao estudar e revisar, faça pequenas interpretações, associando os termos a exemplos do cotidiano do transporte. Isso vai fortalecer sua memória e ampliar sua capacidade de identificar erros comuns em provas — e, se um dia atuar na fiscalização ou transporte, garantir que o conhecimento seja aplicado exatamente como pede a norma.
Questões: Condições operacionais durante a viagem
- (Questão Inédita – Método SID) Todas as cargas transportadas devem estar fixadas de maneira que previna qualquer movimentação relativa durante a viagem, independentemente das condições operacionais enfrentadas, como freadas e curvas.
- (Questão Inédita – Método SID) O acondicionamento das cargas em veículos de transporte pode ser realizado de forma improvisada, desde que não afetem a segurança geral.
- (Questão Inédita – Método SID) O transporte seguro de cargas deve ser planejado considerando apenas as situações normais da viagem, não sendo necessário prever eventos imprevistos, como solavancos ou buracos na pista.
- (Questão Inédita – Método SID) Para assegurar a segurança das cargas durante o transporte, elas devem ser amarradas, ancoradas e acondicionadas em todos os compartimentos do veículo, mesmo em condições de operação adversas.
- (Questão Inédita – Método SID) Permitir que a carga se mova dentro do veículo durante a viagem não é motivo para considerar que a norma foi descumprida, desde que o tipo de carga seja leve.
- (Questão Inédita – Método SID) O transporte de cargas exige que os transportadores garantam que estas estejam devidamente acondicionadas para evitar movimentos em situações como manobras bruscas e desacelerações repentinas.
Respostas: Condições operacionais durante a viagem
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma estipula que a fixação da carga deve ser feita de forma a evitar qualquer tipo de deslocamento que possa ocorrer durante as diversas situações operacionais, incluindo freadas e manobras. Portanto, a afirmação está correta.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A legislação não aceita improvisações no acondicionamento das cargas, sendo imprescindível que estas sejam devidamente amarradas e ancoradas para garantir a segurança durante todo o percurso, independente das condições da estrada.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A legislação exige que as cargas sejam fixadas de modo a suportar também situações inesperadas, como solavancos, já que a segurança deve ser garantida independentemente das condições. Portanto, a afirmação é incorreta.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma determina que a fixação correta deve ocorrer em qualquer compartimento do veículo e que a segurança deve ser garantida em todas as situações operacionais, o que confirma a veracidade da afirmação.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma estabelece que nenhuma carga deve permitir movimentação relativa, independentemente de sua natureza. A segurança é uma prioridade, e a afirmação ignora os riscos envolvidos.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, visto que a norma requer que o acondicionamento das cargas preveja proteção contra movimentações que podem ocorrer em situações de manobras bruscas e desacelerações.
Técnica SID: PJA
Dispositivos e procedimentos de amarração (art. 4º)
Tipos e resistência dos dispositivos de amarração
O transporte seguro de cargas em veículos rodoviários exige máxima atenção à escolha dos dispositivos de amarração. Segundo a Resolução CONTRAN 552/2015, esses dispositivos precisam obedecer a requisitos rígidos, tanto em relação ao tipo de material quanto à sua resistência mínima à ruptura. A norma detalha exemplos de dispositivos aceitos e vedações expressas, além de obrigações extras sobre inspeção, tensionamento e fixação. Cada detalhe pode fazer diferença em questões de concurso, principalmente na identificação dos termos exatos exigidos pelo legislador.
Observe que a literalidade expressa os tipos admitidos e também como deve ser realizada a ancoragem. O texto menciona dispositivos como cintas têxteis, correntes, cabos de aço, além de adicionais como barras de contenção e redes, indicando o rigor que envolve o acondicionamento da carga. Repare ainda na proporção de resistência: é exigido o dobro do peso da carga, o que não é um simples reforço, mas sim uma barreira normativa objetiva.
Art. 4º Devem ser utilizados dispositivos de amarração, como cintas têxteis, correntes ou cabos de aço, com resistência total à ruptura por tração de, no mínimo, 2 (duas) vezes o peso da carga, bem como dispositivos adicionais como: barras de contenção, trilhos, malhas, redes, calços, mantas de atrito, separadores, bloqueadores, protetores, etc., além de pontos de amarração adequados e em número suficiente.
Sente a diferença do rigor numérico presente na exigência de “resistência total à ruptura por tração de, no mínimo, 2 (duas) vezes o peso da carga”? Não basta prender com o que parecer seguro: a norma determina que a resistência dos dispositivos deve ser, no mínimo, o dobro do peso da carga efetivamente transportada. Imagine uma carga de 5 toneladas; os dispositivos de amarração usados precisam suportar pelo menos 10 toneladas de tração sem romper. Esse detalhe é clássico em pegadinhas de prova — fique atento à palavra “mínimo”.
Entre os dispositivos adicionais considerados legítimos pela norma, o rol é exemplificativo. Isso significa que barras de contenção, trilhos, malhas, redes, calços, mantas de atrito, separadores, bloqueadores e protetores são aceitos, além de outros que cumpram função semelhante. Eles complementam a segurança oferecida pelas cintas, correntes ou cabos de aço, especialmente em situações de maior risco de deslocamento da carga.
Outro ponto crítico: a norma exige que os dispositivos estejam em bom estado, dotados de mecanismo de tensionamento — detalhe muitas vezes desprezado no cotidiano, mas que no universo do concurso é decisivo para acerto da questão. Veja como isso está explicitado:
§ 1º Os dispositivos de amarração devem estar em bom estado e serem dotados de mecanismo de tensionamento, quando aplicável, que possa ser verificado e reapertado manual ou automaticamente durante o trajeto.
Muitos candidatos esquecem que não apenas a escolha do tipo de material importa, mas também seu estado de conservação e a possibilidade de reaperto ao longo da viagem. A exigência do mecanismo de tensionamento (como catracas em cintas, por exemplo) garante que a fixação se mantenha firme, mesmo com eventuais solavancos ou mudanças de temperatura. É como se a norma ensinasse o princípio da manutenção ativa da segurança, pedindo atenção não só antes da viagem, mas durante todo o trajeto.
Não basta confiar no preparo inicial: o condutor tem responsabilidade periódica sobre o tensionamento dos dispositivos. Esse aspecto, pouco explorado por quem apenas lê rapidamente a norma, é fundamental para evitar infrações e acidentes.
§ 2º É responsabilidade do condutor verificar periodicamente durante o percurso o tensionamento dos dispositivos de fixação, e reapertá-los quando necessário.
Ou seja: o dever do motorista não acaba após a partida. Ele precisa conferir os dispositivos de fixação ao longo do percurso, reapertando-os sempre que necessário. Em concursos, questões podem testar tanto a obrigatoriedade dessa conduta quanto a quem recai essa responsabilidade — o condutor é peça-chave, segundo a norma.
Agora, atenção especial para as proibições: não é qualquer corda que pode ser usada no transporte de cargas, ainda que pareça uma solução fácil de improvisação. A vedação é absoluta para cordas como dispositivo de amarração, admitindo sua utilização apenas para fixação da lona de cobertura, quando essa for exigível. Questões de múltipla escolha frequentemente misturam esses conceitos; por isso, não caia na armadilha:
§ 3º Fica proibida a utilização de cordas como dispositivo de amarração de carga, sendo permitido o seu uso exclusivamente para fixação da lona de cobertura, quando exigível.
Imagine a confusão de quem lê “corda” e pensa ser suficiente para segurar a carga: a infração é clara e pode resultar em penalidades severas. Em contrapartida, seu uso está autorizado apenas para manter a lona presa sobre a carga — o que não envolve contenção do peso do material transportado em si.
Quando nos deparamos com carroçarias de madeira, o legislador foi ainda mais minucioso, diferenciando requisitos para carroçarias novas e para veículos já em circulação. Aqui, detalhes sobre o tipo de madeira, presença e modelo de perfis metálicos fazem a diferença. Vamos ler com atenção:
§ 4º As carroçarias de madeira deverão obedecer aos seguintes requisitos: (Alterada pela Resolução CONTRAN nº 631/16)
I – As carroçarias novas deverão ser construídas com madeira de alta densidade e alta resistência, ter obrigatoriamente fixadores metálicos de perfil U que comprovadamente resistam às forças solicitadas, conforme estabelecido no item 3.3 do Anexo desta Resolução, não podendo ser considerados pontos de fixação as guardas laterais e piso, se estes pontos de amarração não estiverem em contato com travessas ou o chassi. (Alterada pela Resolução CONTRAN nº 631/16)
II – Para os veículos em circulação, deverão ser adicionados aos dispositivos de amarração perfis metálicos em “L” ou “U” nos pontos de fixação, fixados nas travessas da estrutura por parafusos, de modo a permitir a soldagem do gancho nesse perfil e a garantir a resistência necessária. (Alterada pela Resolução CONTRAN nº 631/16)
Veja como a norma distingue o momento em que o veículo foi produzido: carroçarias novas exigem madeira de alta densidade e resistência, com fixadores obrigatórios e exatos (perfil U). Não se tolera improvisação ou uso de partes do piso ou das guardas laterais como pontos confiáveis de amarração, a não ser que estejam acoplados ao chassi ou travessas.
Já os veículos em circulação (ou seja, já existentes antes das alterações) devem receber perfis metálicos em “L” ou “U”, instalados por parafusos, permitindo a soldagem do gancho de amarração e garantindo, assim, o padrão de segurança estabelecido. Pegadinhas recorrentes costumam confundir os tipos de perfil ou exigir do candidato que saiba exatamente quem precisa de perfis metálicos adicionados: só veículos em circulação anterior, segundo a letra da lei.
Finalizando o conjunto de regras do artigo 4º, perceba como a norma admite exceção à fixação no próprio chassi, no caso de inexistirem pontos de amarração suficientes. Esse detalhe é uma saída técnica prevista precisamente para evitar que a rigidez da regra vire obstáculo intransponível ao transporte, desde que não prejudique a segurança.
§ 5º Na inexistência de pontos de amarração adequados, ou em número suficiente, fica permitida a fixação dos dispositivos de amarração no próprio chassi do veículo.
Aqui, o importante é perceber que essa permissão só vale quando não houver pontos de amarração adequados ou quando o número deles for insuficiente. Então, se a questão citar um veículo sem pontos suficientes, a hipótese de usar o próprio chassi estará correta. Mas atenção: não existe margem para uso em qualquer condição — apenas diante da impossibilidade de cumprimento da regra original.
Todos esses aspectos reforçam a importância de leitura detalhada. Tanto o tipo de dispositivo aceitável, quanto sua resistência, estado de conservação, mecanismo de tensionamento, proibições e permissões excepcionais são temas susceptíveis a cobrança em prova, cada um com sua literalidade exata.
- Dispositivos permitidos: cintas têxteis, correntes, cabos de aço.
- Resistência exigida: ao menos o dobro do peso da carga.
- Adicionais exemplificados: barras de contenção, trilhos, malhas, redes, calços, mantas de atrito, separadores, bloqueadores, protetores, etc.
- Corda: vedada para amarração de carga, permitida só para lona.
- Estado e mecanismos: obrigatória a conservação e o tensionamento verificável e reapertável.
- Responsabilidade do condutor: checagem e reaperto ao longo do trajeto.
- Carroçarias de madeira: atenção ao ano e à estrutura metálica exigida.
- Chassi como alternativa: apenas se não houver pontos de amarração adequados ou suficientes.
Dominar todos esses pontos é fundamental para quem busca precisão na prova e segurança no transporte de cargas. O segredo está em nunca confiar apenas na intuição, mas em revisar cada termo literal cobrado no artigo 4º da Resolução CONTRAN 552/2015.
Questões: Tipos e resistência dos dispositivos de amarração
- (Questão Inédita – Método SID) Os dispositivos de amarração para transporte de cargas em veículos rodoviários devem ter resistência mínima à ruptura por tração de, no mínimo, uma vez o peso da carga transportada, conforme a Resolução CONTRAN 552/2015.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN 552/2015 permite a utilização de cordas como dispositivo de amarração de cargas em veículos, desde que sejam usadas para fixar a lona de cobertura.
- (Questão Inédita – Método SID) Dispositivos de amarração, como barras de contenção e calços, são considerados exemplos admitidos pela Resolução CONTRAN 552/2015 para complementar a segurança das cargas transportadas.
- (Questão Inédita – Método SID) Caso um veículo não tenha pontos de amarração adequados ou suficientes, a Resolução CONTRAN 552/2015 permite que dispositivos de amarração sejam fixados no próprio chassi do veículo.
- (Questão Inédita – Método SID) Todos os dispositivos de amarração utilizados no transporte devem ser dotados de mecanismos de tensionamento que possam ser verificados durante o trajeto, conforme estipula a norma.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN 552/2015 proíbe a utilização de qualquer tipo de material na amarração de carga,, exceto as cintas têxteis e correntes.
Respostas: Tipos e resistência dos dispositivos de amarração
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma estabelece claramente que a resistência mínima dos dispositivos de amarração deve ser de pelo menos duas vezes o peso da carga, e não uma vez, sendo esse um aspecto crítico para a segurança no transporte.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma admite que cordas sejam utilizadas exclusivamente para a fixação da lona de cobertura, mas proíbe seu uso como dispositivos de amarração de carga efetiva, o que é uma informação crucial para o cumprimento das normas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma lista expressamente barras de contenção, calços e outros dispositivos adicionais como válidos e que podem ser utilizados para melhorar a segurança do transporte de cargas, refletindo sua função complementadora.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma expressamente permite a fixação no chassi apenas na ausência de pontos de amarração adequados, o que representa uma exceção importante a ser observada para manter a segurança no transporte de cargas.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma exige explicitamente que os dispositivos de amarração não só estejam em bom estado, mas também que possuam mecanismo de tensionamento verificável e reapertável, o que é essencial para a segurança durante o transporte.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma permite o uso de cintas têxteis, correntes, cabos de aço, entre outros dispositivos adicionais, mas proíbe expressamente o uso de cordas para a amarração de carga, a menos que para a fixação de lona.
Técnica SID: SCP
Manutenção e tensão dos dispositivos
O correto funcionamento dos dispositivos de amarração nas cargas transportadas vai muito além de sua simples instalação. A Resolução 552/2015, no art. 4º e seus parágrafos, detalha obrigações claras tanto quanto à qualidade dos equipamentos quanto ao monitoramento contínuo durante toda a viagem. Este é um daqueles pontos que, se negligenciados, facilmente levam à infrações em fiscalizações rodoviárias.
Observe a literalidade do texto: há regras sobre o estado de conservação, o mecanismo de tensionamento, a frequência da verificação e até mesmo quem é o responsável direto pelo reaperto das amarrações. Para reforçar: as cordas são proibidas para amarração de carga, admitindo-se exclusivamente para fixação da lona de cobertura, quando exigida.
§ 1º Os dispositivos de amarração devem estar em bom estado e serem dotados de mecanismo de tensionamento, quando aplicável, que possa ser verificado e reapertado manual ou automaticamente durante o trajeto.
Note que a exigência básica é simples de lembrar: os dispositivos precisam estar em bom estado e possuir mecanismo de tensionamento, sempre que isso for possível. Esse mecanismo — como catracas ou esticadores — deve ser funcional não apenas no início do percurso, mas em todo o deslocamento.
§ 2º É responsabilidade do condutor verificar periodicamente durante o percurso o tensionamento dos dispositivos de fixação, e reapertá-los quando necessário.
A responsabilidade recai diretamente sobre o condutor do veículo. Ele deve, de forma periódica, checar o tensionamento dos sistemas de fixação e realizar o reaperto se houver afrouxamento. Imagine, por exemplo, que durante a viagem haja uma freada mais forte ou um desvio repentino: é obrigação do condutor parar em local seguro e revisar as amarrações, evitando deslocamentos da carga no compartimento.
§ 3º Fica proibida a utilização de cordas como dispositivo de amarração de carga, sendo permitido o seu uso exclusivamente para fixação da lona de cobertura, quando exigível.
Essa regra costuma surpreender iniciantes: a corda, tradicionalmente usada em muitos tipos de transporte, NÃO pode mais ser utilizada para amarrar carga. O uso da corda está restrito à função de fixar a lona, tornando-se infração utilizar corda no lugar de cintas, correntes ou cabos de aço. Fique atento ao detalhe: a banca pode tentar confundir a finalidade da corda nas questões objetivas e discursivas.
Agora pense comigo: por que essa proibição? Porque a corda apresenta baixa resistência à ruptura e pode afrouxar com facilidade, colocando em risco a segurança do trânsito e das pessoas. Assim, só sistemas apropriados e testados para suportar a carga podem ser usados de fato na amarração do transporte rodoviário.
§ 5º Na inexistência de pontos de amarração adequados, ou em número suficiente, fica permitida a fixação dos dispositivos de amarração no próprio chassi do veículo.
O texto normativo ainda orienta sobre situações em que os pontos de amarração estejam ausentes ou sejam insuficientes. Nessas hipóteses, a solução é a fixação dos sistemas diretamente no chassi do veículo. Isso reforça a preocupação com a resistência e integridade do sistema de fixação, já que o chassi é a estrutura mais robusta do veículo.
Resumindo o essencial: os dispositivos de amarração devem estar sempre em boas condições, permitir reaperto durante o trajeto, cabendo ao condutor a constante verificação. Cordas jamais podem ser usadas para amarração de carga, e, caso não haja pontos apropriados, é possível ancorar os dispositivos no próprio chassi. Esses detalhes frequentemente são explorados em bancas de concurso pela via da inversão, omissão ou substituição crítica de palavras — sempre confira o termo exato e sua aplicação prática durante os estudos e na resolução das questões.
Questões: Manutenção e tensão dos dispositivos
- (Questão Inédita – Método SID) Os dispositivos de amarração de carga devem estar em bom estado e contar com mecanismos de tensionamento que podem ser verificados e reapertados ao longo do percurso.
- (Questão Inédita – Método SID) O condutor do veículo não é responsável pela verificação dos dispositivos de amarração durante a viagem, podendo realizar essa tarefa apenas antes do início do percurso.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução 552/2015 permite o uso de cordas como dispositivos de amarração de carga, desde que sejam utilizadas adequadamente.
- (Questão Inédita – Método SID) Caso não existam pontos de amarração adequados, a norma permite que os dispositivos de amarração sejam fixados diretamente no chassi do veículo.
- (Questão Inédita – Método SID) A presença de um mecanismo de tensionamento nos dispositivos de amarração é opcional segundo a Resolução 552/2015, desde que os equipamentos estejam em bom estado.
- (Questão Inédita – Método SID) O condutor deve parar em local seguro para verificar e reapertar os dispositivos de amarração sempre que houver um desvio repentino ou uma freada forte.
Respostas: Manutenção e tensão dos dispositivos
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma exige que os dispositivos estejam sempre em boas condições e que tenham mecanismos funcionais de tensionamento, permitindo que sejam verificados e reapertados durante a viagem para garantir a segurança da carga.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A responsabilidade pela verificação do tensionamento dos dispositivos de amarração é do condutor, que deve monitorá-los periodicamente durante todo o trajeto, incluindo o reaperto quando necessário.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: De acordo com a norma, o uso de cordas para amarração de carga é proibido, sendo sua utilização permitida apenas para fixação da lona de cobertura, devido à baixa resistência da corda e o risco que isso implica à segurança no transporte.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma prevê que, na ausência de pontos apropriados de amarração, os dispositivos podem ser fixados diretamente no chassi do veículo, reforçando a segurança e integridade do sistema de fixação.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A Resolução estipula que a presença de um mecanismo de tensionamento é uma exigência, e ele deve ser funcional durante todo o trajeto, além de garantir a segurança das cargas transportadas.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O condutor deve verificar a amarração sempre que houver riscos de deslocamento da carga, como em situações de freada brusca ou desvio, garantindo a segurança durante o transporte.
Técnica SID: PJA
Proibição do uso de cordas
O tema da proibição do uso de cordas como dispositivo para amarração de cargas é um dos pontos que mais confundem candidatos em provas de legislação de trânsito. A Resolução 552/2015 do CONTRAN deixa claro: cordas não podem mais ser usadas para segurar a carga. Somente dispositivos específicos e adequados, como cintas têxteis, correntes ou cabos de aço, são aceitos na amarração.
O objetivo central dessa regra é reforçar a segurança das cargas transportadas em veículos. Cordas, ao contrário dos dispositivos certificados, não garantem a resistência mínima exigida, podendo se romper facilmente e expor usuários da via ao risco de acidentes. Repare: a literalidade da norma proíbe expressamente o uso de cordas para a amarração de carga. Porém, há uma exceção — tomar cuidado com ela pode ser decisivo na sua prova.
§ 3º Fica proibida a utilização de cordas como dispositivo de amarração de carga, sendo permitido o seu uso exclusivamente para fixação da lona de cobertura, quando exigível.
Veja o detalhe: a corda somente pode ser utilizada para a fixação da lona de cobertura, e mesmo assim, somente quando a lona for exigida no transporte. Esse ponto é frequentemente explorado em provas, utilizando a Técnica de Substituição Crítica de Palavras (SCP), trocando, por exemplo, “carga” por “lona”.
Imagine um caminhão transportando grãos a granel cobertos com lona. Nessa situação, a corda pode ser usada para prender a lona, mas nunca para prender a carga diretamente ao caminhão. Em outros casos, como o transporte de caixotes, equipamentos ou veículos, nem pensar: a amarração deve ser feita apenas com cintas, correntes ou cabos de aço.
O examinador pode tentar confundir o aluno, sugerindo que a corda seria aceita por ser prática ou tradicional, ou até dizendo que seu uso seria permitido “em caráter suplementar”. Fique atento: a norma não traz qualquer exceção fora da fixação da lona de cobertura, e apenas quando exigível.
A banca também pode misturar conceitos, por exemplo, sugerindo que “é possível utilizar corda, desde que somada a outros dispositivos de amarração” — o que está errado. O texto é taxativo: fica proibido.
Guarde esta relação: corda = somente lona; nunca carga. A literalidade do § 3º não admite interpretação flexível nem utilização geral da corda para qualquer outra finalidade dentro do contexto de amarração de carga.
Durante fiscalizações, o uso indevido de cordas como amarração pode gerar autuação, pois se encaixa entre as infrações relativas a dispositivo de fixação inadequado. O agente vai observar rigorosamente o que está descrito na resolução, sem espaço para negociações ou justificativas baseadas em costume.
- Proibição absoluta: cordas não podem ser utilizadas como dispositivo de amarração de carga sob nenhuma circunstância.
- Exclusividade para lona: o uso de corda limita-se à fixação da lona de cobertura, somente quando esta for exigida.
- Resistência garantida: apenas cintas têxteis, correntes ou cabos de aço (com resistência à ruptura por tração mínima de 2 vezes o peso da carga) são aceitos para a amarração.
Fica a dica para sua memorização rápida: quando pensar em amarrar a carga — esqueça a corda, lembre-se dos dispositivos homologados. Se o assunto for prender a lona de cobertura sobre a carga, aí sim a corda entra em cena, desde que a lona seja exigida para aquele tipo de carga.
Em síntese, a Resolução 552/2015 não permite qualquer margem de dúvida nesse ponto. Uma leitura atenta da literalidade do § 3º é suficiente para não errar quando cair na prova aquela questão aparentemente inocente sobre “como prender corretamente a carga”.
Questões: Proibição do uso de cordas
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução 552/2015 do CONTRAN proíbe expressamente o uso de cordas para a amarração de carga, permitindo sua utilização somente para fechar a lona de cobertura, quando esta for obrigatória no transporte.
- (Questão Inédita – Método SID) Dispositivos como cintas têxteis, correntes ou cabos de aço são os únicos aceitos para a amarração de cargas, conforme estabelecido pela Resolução 552/2015 do CONTRAN.
- (Questão Inédita – Método SID) É permitido utilizar cordas como dispositivo de amarração de carga, desde que estejam acompanhadas de outros dispositivos de amarração, conforme a Resolução 552/2015 do CONTRAN.
- (Questão Inédita – Método SID) Durante as fiscalizações, a utilização de cordas para amarrar cargas pode resultar em autuação, uma vez que a Resolução 552/2015 do CONTRAN classifica esse ato como infração.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução 552/2015 do CONTRAN permite o uso de cordas como meio de amarração para cargas, desde que essas cordas sejam de alta resistência e utilizadas em caráter suplementar.
- (Questão Inédita – Método SID) A utilização de cordas é admitida exclusivamente para a fixação de lona de cobertura, mas somente quando esta for exigida pelo tipo de carga, de acordo com a Resolução 552/2015 do CONTRAN.
Respostas: Proibição do uso de cordas
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma é clara ao estabelecer que as cordas não podem ser utilizadas como dispositivos de amarração para cargas, exceto em casos de fixação de lonas de proteção, sendo essa a única exceção prevista. Portanto, a afirmação está correta.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A Resolução especifica que apenas dispositivos homologados, como cintas têxteis, correntes ou cabos de aço que possuam resistência adequada, podem ser utilizados na amarração de cargas, corroborando a veracidade da afirmação.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma não admite a utilização de cordas para a amarração de carga, independentemente da combinação com outros dispositivos. A proibição é absoluta, com exceção apenas para a fixação de lonas de cobertura, onde a corda é aceitável.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O uso inadequado de cordas para amarração de cargas realmente se enquadra nas infrações previstas, podendo resultar em penalidades. A fiscalização é rígida e segue de acordo com a literalidade da resolução.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: As cordas são terminantemente proibidas para a amarração de carga, não sendo admitidas mesmo que de alta resistência ou em caráter suplementar. A norma é taxativa em sua disposição.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a norma permite a utilização de cordas apenas para a fixação de lonas de cobertura, e somente quando necessário. Essa é a única exceção à proibição do uso de cordas para amarração de carga.
Técnica SID: PJA
Requisitos Especiais para Carroçarias de Madeira
Quando falamos em transporte seguro de cargas, a atenção aos detalhes faz toda a diferença — e esse é justamente o foco dos requisitos destinados às carroçarias de madeira. Aqui, o legislador tratou de estabelecer regras muito objetivas para garantir que esse tipo de estrutura esteja realmente preparada para suportar as forças envolvidas na amarração e movimentação das cargas durante o transporte.
Note que, para as carroçarias de madeira, há uma diferença entre as novas (aquelas fabricadas a partir da publicação da norma) e as que já estão em circulação. O texto legal detalha critérios distintos para cada situação, buscando tanto a segurança quanto a adaptação do transporte já existente.
§ 4º As carroçarias de madeira deverão obedecer aos seguintes requisitos:
I – As carroçarias novas deverão ser construídas com madeira de alta densidade e alta resistência, ter obrigatoriamente fixadores metálicos de perfil U que comprovadamente resistam às forças solicitadas, conforme estabelecido no item 3.3 do Anexo desta Resolução, não podendo ser considerados pontos de fixação as guardas laterais e piso, se estes pontos de amarração não estiverem em contato com travessas ou o chassi.
II – Para os veículos em circulação, deverão ser adicionados aos dispositivos de amarração perfis metálicos em “L” ou “U” nos pontos de fixação, fixados nas travessas da estrutura por parafusos, de modo a permitir a soldagem do gancho nesse perfil e a garantir a resistência necessária.
Veja como a norma é criteriosa: exige madeira de alta densidade e alta resistência, mas não para por aí. Os fixadores metálicos de perfil U são obrigatórios e precisam resistir às forças geradas pela amarração, conforme critérios estabelecidos no Anexo do próprio ato normativo. Aqui, o ponto-chave é que guardas laterais e piso de madeira só podem ser usados como pontos de fixação se estiverem diretamente em contato com as travessas ou o chassi.
Na prática, imagine um caminhão novo: não basta fazer a carroçaria de madeira, o fabricante deve, obrigatoriamente, instalar esses fixadores metálicos no padrão correto. Nada de improviso ou adaptação sem obediência ao texto, pois o objetivo é garantir resistência durante viagens, frenagens e eventuais situações de risco.
Quando se trata de veículos já em circulação, o requisito é adicionar aos dispositivos de amarração perfis metálicos em formato “L” ou “U” exatamente nos pontos de fixação. Esses perfis devem ser parafusados diretamente nas travessas da estrutura do veículo, possibilitando até mesmo a soldagem do gancho. Ou seja, a resistência da amarração está garantida tanto pelo material quanto pelo meio de fixação — e nada pode ser feito de modo apenas “provisório” ou improvisado.
Repare no detalhe: não é permitida a utilização das guardas laterais e do piso (se desconectados das travessas ou do chassi) como pontos de amarração, pois nesses casos há risco de rompimento quando a força da carga é aplicada. Por isso, a legislação impõe essa obrigatoriedade de perfis metálicos, sempre vinculado diretamente aos elementos estruturais da carroçaria.
Esse trecho também mostra como a leitura literal pode ser cobrada em provas: a expressão “obrigatoriamente fixadores metálicos de perfil U” ou a menção aos “perfis metálicos em ‘L’ ou ‘U’ nos pontos de fixação, fixados nas travessas da estrutura por parafusos” são exemplos de detalhes que fazem toda a diferença entre uma resposta correta e uma armadilha de substituição de palavras em questões objetivas.
Em resumo, cada detalhe técnico serve para aumentar a segurança, reduzir riscos de acidentes e garantir que, ao atravessar o país, as cargas transportadas estejam realmente protegidas e bem presas — beneficiando não só quem transporta, mas toda a sociedade usuária das estradas.
Questões: Requisitos especiais para carroçarias de madeira
- (Questão Inédita – Método SID) Para garantir a segurança no transporte, as carroçarias de madeira devem ser construídas utilizando madeira de alta densidade e alta resistência, além de possuir fixadores metálicos que não podem ser considerados pontos de fixação se estiverem desconectados das travessas ou do chassi.
- (Questão Inédita – Método SID) Para os veículos já em circulação, a norma exige a adição de perfis metálicos que podem ser instalados nos pontos de fixação, independentemente do seu contato com as travessas da estrutura do veículo.
- (Questão Inédita – Método SID) Na construção de novas carroçarias de madeira, os fixadores metálicos necessários têm que ser de perfil U e devem resistir às forças geradas pela movimentação da carga durante o transporte.
- (Questão Inédita – Método SID) As guardas laterais e o piso de carroçarias de madeira podem ser utilizados como pontos de fixação para a amarração desde que estejam em contato adequado com a estrutura interna do veículo.
- (Questão Inédita – Método SID) A regra determina que a madeira utilizada nas carroçarias de novos veículos deve garantir resistência não apenas na sua construção, mas também na maneira como os dispositivos de amarração são instalados.
- (Questão Inédita – Método SID) Ao adicionar os perfis metálicos em um veículo já em uso, não há necessidade de que esses perfis sejam parafusados, sendo suficiente a fixação provisória para garantir a segurança da amarração durante o transporte.
Respostas: Requisitos especiais para carroçarias de madeira
- Gabarito: Certo
Comentário: A assertiva está correta pois a norma de regulamentação exige que a madeira utilizada tenha alta densidade e que os fixadores metálicos sejam operacionais, seguros e diretamente associados aos pontos estruturalmente robustos da carroçaria, evitando o uso de elementos sem contato com as travessas ou chassi para a amarração.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é incorreta, pois para veículos em circulação, os perfis metálicos em “L” ou “U” devem ser fixados diretamente nas travessas da estrutura, garantindo que a amarração tenha a resistência necessária. A falta de contato com as travessas comprometeria a eficácia da amarração.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa está correta, pois a norma estabelece que as carroçarias novas devem ter fixadores de perfil U, que precisam efetivamente resistir às forças de amarração, garantindo a segurança durante o transporte de cargas.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é falsa, uma vez que a legislação não permite que as guardas laterais e o piso sejam usados como pontos de amarração a menos que estejam diretamente em contato com as travessas ou o chassi, visando evitar riscos de rompimento durante a manobra da carga.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A proposição está correta, pois a norma exige que a madeira empregada seja resistente e que a instalação dos dispositivos de amarração siga critérios rigorosos, garantindo o fortalecimento da estrutura durante o transporte.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é errada, pois a norma requer que os perfis metálicos sejam parafusados nas travessas, assegurando uma fixação robusta e permanente, e não admite adaptações ou soluções temporárias que comprometam a segurança.
Técnica SID: PJA
Fixação no chassi
A segurança na amarração de cargas exige que todos os dispositivos sejam ancorados em pontos que garantam resistência mecânica. Em veículos de carga, o próprio chassi pode servir como base para a fixação dos dispositivos de amarração quando não existirem pontos adequados ou em número suficiente. É fundamental estar atento à literalidade da norma, pois a permissão é clara, mas somente diante da ausência de alternativas apropriadas.
Veja abaixo o dispositivo legal correspondente, que deve ser memorizado com atenção especial para não ser confundido nos detalhes na hora da prova:
Art. 4º […]
§ 5º Na inexistência de pontos de amarração adequados, ou em número suficiente, fica permitida a fixação dos dispositivos de amarração no próprio chassi do veículo.
Note que o texto legal utiliza as expressões “na inexistência de pontos de amarração adequados, ou em número suficiente”, deixando explícito que a permissão para fixar no chassi é condicionada. Isto é, só se pode recorrer ao chassi diante da falta de soluções mais apropriadas ofertadas pela carroceria.
Muito cuidado na leitura: se uma questão afirmar que é sempre permitido prender os dispositivos de amarração diretamente no chassi, independente da existência de outros pontos, tal afirmação estará incorreta. O uso do chassi só é admitido quando não houver pontos adequados ou em quantidade suficiente.
Nesse contexto, imagine a seguinte situação: um caminhão está carregando uma carga com dimensões que exigem mais pontos de fixação do que os existentes na carroceria. Caso falte um ponto de amarração adequado, o condutor pode, sim, usar o chassi como alternativa — mas apenas porque a condição prevista no § 5º foi cumprida.
Perceba, ainda, que não há permissão genérica para amarração total no chassi, mas somente para suprir lacunas. Em provas, bancas podem tentar inverter essa ordem, substituindo “na inexistência” por “sempre que” ou suprimindo a necessidade de insuficiência dos pontos convencionais. Fique de olho nessas nuances!
Resumindo o ponto central do dispositivo: a fixação no chassi é medida excepcional e nunca pode ser tratada como padrão primário. Ela só ocorre quando os dispositivos convencionais se mostram insuficientes ou inexistentes, ou seja, não há solução melhor disponível no veículo.
Questões: Fixação no chassi
- (Questão Inédita – Método SID) A segurança na amarração de cargas em veículos permite a fixação dos dispositivos de amarração diretamente no chassi, independentemente da existência de pontos adequados na carroceria.
- (Questão Inédita – Método SID) Em situações onde um caminhão transporta uma carga que exige mais pontos de fixação do que os disponíveis na carroceria, é permitido ao condutor utilizar o chassi como alternativa para a amarração, desde que a condição de insuficiência dos pontos convencionais seja atendida.
- (Questão Inédita – Método SID) O uso do chassi para amarração de cargas é uma prática padrão, independentemente da quantidade de pontos de amarração existentes na carroceria do veículo.
- (Questão Inédita – Método SID) É incorreto afirmar que, na ausência de pontos de amarração adequados, o condutor pode sempre fixar os dispositivos de amarração diretamente no chassi do veículo.
- (Questão Inédita – Método SID) A fixação dos dispositivos de amarração no chassi deve ser utilizada como uma solução padrão na amarração de cargas, independentemente da configuração da carroceria.
- (Questão Inédita – Método SID) A fixação de cargas diretamente no chassi deve ser considerada uma alternativa primária na amarração, pois garante maior segurança.
Respostas: Fixação no chassi
- Gabarito: Errado
Comentário: A fixação no chassi é permitida somente na ausência de pontos de amarração adequados ou em número suficiente. Na presença desses pontos, a amarração deve ser feita conforme as melhores práticas oferecidas pela carroceria do veículo.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: É correto afirmar que o uso do chassi é uma alternativa válida na condição de ausência de pontos adequados para a amarração, respeitando a norma que condiciona essa permissão.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma estabelece que a fixação no chassi é uma medida excepcional, permitida apenas quando não houver pontos de amarração adequados ou em número suficiente disponíveis na carroceria. Portanto, não é uma prática padrão.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois a norma permite a fixação no chassi apenas na ausência de soluções adequadas, indicando que não é uma autorização genérica, mas sim uma exceção.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma deixa claro que a fixação no chassi é uma medida excepcional e não pode ser tratada como padrão. Ela é permitida apenas quando os dispositivos de amarração na carroceria forem insuficientes ou inexistentes.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A fixação no chassi é considerada uma medida excepcional e deve ser utilizada apenas quando não houver alternativas adequadas na carroceria. Portanto, não pode ser vista como uma alternativa primária.
Técnica SID: PJA
Regras específicas para pranchas e carrocerias abertas (arts. 5º e 6º)
Amarração de equipamentos e frações de carga
Quando falamos do transporte de equipamentos, máquinas, veículos ou qualquer outro tipo de carga fracionada em pranchas e carrocerias abertas, a Resolução 552/2015 do CONTRAN exige uma atenção especial à forma como cada unidade deve ser fixada. O objetivo central é garantir que, durante todo o percurso, cada item esteja devidamente preso, eliminando riscos de deslocamento que possam gerar acidentes graves, tanto para os ocupantes do veículo quanto para outros usuários da via.
O texto legal é direto e detalha o procedimento obrigatório: cada unidade de carga deve ser amarrada individualmente, usando dispositivos robustos, com fixação em pontos adequados e distribuídos. Veja o que diz o artigo da resolução:
Art. 5º Os veículos do tipo prancha ou carroceria aberta, transportando equipamento(s), máquina(s), veículo(s) ou qualquer outro tipo de carga fracionada, deverão amarrar cada unidade de carga com correntes, cintas têxteis, cabos de aço ou combinação entre esses tipos, ancorados nos pontos de amarração da estrutura metálica da carroceria e/ou do próprio chassi, em pelo menos 4 (quatro) terminais de amarração.
Vamos detalhar alguns pontos-chave desse dispositivo para evitar confusões comuns em provas de concurso:
- Cada unidade de carga deve ser amarrada separadamente: não basta prender o conjunto de itens, pois a norma é clara ao determinar que “cada unidade” receba a devida fixação.
- Dispositivos obrigatórios: as opções previstas são correntes, cintas têxteis, cabos de aço, ou ainda a combinação dessas alternativas. Cordas, por exemplo, não entram aqui para amarração de carga.
- Pontos de ancoragem adequados: a ancoragem deve ocorrer nos pontos da estrutura metálica da carroceria ou diretamente no chassi, jamais em partes que não ofereçam resistência suficiente.
- Mínimo de quatro terminais de amarração: isso significa que cada unidade de carga precisa estar presa em ao menos quatro pontos distintos, distribuindo o esforço e garantindo estabilidade máxima.
Pense no seguinte cenário: um caminhão prancha está transportando dois tratores e três caixas pesadas, todas consideradas cargas fracionadas. Pela regra, cada trator e cada caixa precisa ser amarrado com, pelo menos, quatro terminais, usando correntes, cintas têxteis ou cabos de aço. Não adianta usar só dois terminais ou prender os equipamentos em conjunto usando menos pontos — isso causaria violação da norma.
O uso correto dos dispositivos e a observância do número mínimo de pontos de amarração são frequentemente cobrados em avaliações, inclusive por meio de pegadinhas de prova que tentam trocar por palavras como “dois terminais” ou permitem a amarração no piso de madeira, o que é tecnicamente inadequado e proibido em outros dispositivos da mesma resolução.
Outro detalhe: a fixação precisa ocorrer nos pontos de amarração já previstos na estrutura metálica ou no chassi, justamente porque são locais projetados para suportar cargas elevadas, minimizando riscos de ruptura. Fixações provisórias ou pontos improvisados não atendem essa exigência.
Fica atento também à proibição do uso de cordas como dispositivo de amarração de carga. Elas não aparecem como alternativa válida aqui. O texto legal exige acessórios com resistência comprovada — por exemplo, cintas ou correntes testadas, certificadas e em bom estado.
Uma dúvida comum: pode combinar correntes com cabos de aço, por exemplo? Sim! O artigo expressamente autoriza “combinação entre esses tipos”. O fundamental é garantir a robustez e a correta ancoragem dos terminais.
Você percebe como cada palavra, como “cada unidade”, “quatro terminais”, “ancorados na estrutura metálica da carroceria e/ou do próprio chassi”, pode mudar totalmente o acerto em uma questão? O examinador, nas provas, costuma explorar trocas de palavras, reduzir o número de fixações ou permitir outros acessórios, o que torna fundamental a leitura focada na literalidade e na compreensão prática do artigo.
Reforçando: não confunda “amarração de carga” com “amarração de lona” — corda só pode ser usada para fixar lona, conforme determina outro artigo da mesma Resolução. Quando o tema é equipamento, máquina, veículo ou qualquer fração de carga em prancha ou carroceria aberta, sempre aplique o padrão das quatro amarrações com acessórios robustos que constam no texto.
Dominar esse artigo significa montar um “mapa mental” de três passos: identificar o tipo de veículo e carga, selecionar o dispositivo correto de amarração e garantir, obrigatoriamente, os quatro terminais em pontos adequados da estrutura metálica ou do chassi. Ao ler enunciados de prova, busque essas palavras-chave para evitar cair em pegadinhas.
Essa regra, além de salvar vidas e patrimônio, é fonte direta de autuação em operações de fiscalização da Polícia Rodoviária Federal. Saber a literalidade e interpretar o objetivo de segurança por trás do Art. 5º faz toda a diferença no seu desempenho.
Art. 6º Nos veículos do tipo carroceria aberta, com guardas laterais rebatíveis, no caso de haver espaço entre a carga e as guardas laterais, os dispositivos de amarração devem ser tensionados pelo lado interno das guardas laterais (Figura 1).
§ 1º Fica proibida a passagem dos dispositivos pelo lado externo das guardas laterais.
§ 2º Excetuam-se os casos em que a carga ocupa todo o espaço interno da carroceria, estando apoiada ou próxima das guardas laterais ou dos seus fueiros, impedindo a passagem dos dispositivos de amarração por dentro das guardas. Neste caso, os dispositivos de amarração podem passar pelo lado externo das guardas.
§ 3º Os pontos de amarração não podem estar fixados exclusivamente no piso de madeira, e sim fixados na parte metálica da carroceria ou no próprio chassi.
O artigo 6º traz regras específicas para situações em que a carroceria aberta possui guardas laterais rebatíveis. O foco é garantir que a amarração seja feita pelo lado interno das guardas laterais sempre que houver espaço entre a carga e essas guardas — proporcionando contenção eficiente e evitando queeventuais rupturas permitam a fuga da carga para fora do veículo.
Repare no detalhe: se o amarrador passar pelo lado externo nessas situações, a conduta está em desacordo com a norma. Mas existe exceção clara: se a carga ocupa todo o espaço interno da carroceria — ou seja, está “apoiada ou próxima das guardas laterais ou dos seus fueiros” — e for impossível passar os dispositivos pelo lado interno, autoriza-se a passagem dos dispositivos pelo lado externo.
Essa exceção é uma das principais fontes de dúvida. Por isso, leia sempre com atenção a expressão “impedindo a passagem dos dispositivos de amarração por dentro das guardas”. Só nesses casos é que o regulamento permite a amarração pelo lado externo. Em outros cenários, a regra é sempre pelo lado interno.
Outro detalhe essencial: os pontos de amarração nunca podem estar exclusivamente no piso de madeira. O correto é fixá-los na parte metálica da carroceria ou diretamente no chassi, pois só essas partes oferecem a resistência exigida pelas normas técnicas e de segurança.
Pense em uma prova: imagine que um caminhão está transportando cargas soltas, e o examinador afirma que a fixação pode ser feita pelo lado externo das guardas laterais, mesmo havendo espaço interno para passar a amarração. Isso está errado e pode cair facilmente como pegadinha, já que a exceção ocorre somente se a carga estiver apoiada ou próxima das guardas, impedindo a passagem interna dos dispositivos.
Para dominar a prática e gabaritar as questões sobre o tema, grave as palavras-chave: lado interno, salvo exceção; piso de madeira, nunca isoladamente; amarração robusta, com dispositivos adequados. O sucesso nessas questões está na atenção ao texto literal, na comparação de cenários e no entendimento claro dos comandos legais.
Questões: Amarração de equipamentos e frações de carga
- (Questão Inédita – Método SID) A norma especifica que cada unidade de carga deve ser amarrada individualmente em pranchas ou carrocerias abertas, utilizando sempre dispositivos como correntes, cintas têxteis ou cabos de aço bem fixados.
- (Questão Inédita – Método SID) A amarração de cargas em pranchas pode ser feita utilizando cordas, cumprindo os requisitos de segurança estabelecidos pela norma.
- (Questão Inédita – Método SID) Para garantir a efetividade da amarração, é suficiente utilizar apenas dois pontos de fixação para cada unidade de carga, segundo as diretrizes da Resolução 552/2015.
- (Questão Inédita – Método SID) Ao amarrar equipamentos e máquinas em carrocerias abertas, é permitido passar os dispositivos de amarração pelo lado externo das guardas laterais, independentemente do espaço interno disponível.
- (Questão Inédita – Método SID) A norma estabelece que os pontos de amarração devem sempre ser fixados na parte metálica da carroceria ou no chassi, e não apenas no piso de madeira.
- (Questão Inédita – Método SID) A combinação de correntes com cabos de aço é permitida para a amarração de cargas, conforme orientações da Resolução 552/2015.
Respostas: Amarração de equipamentos e frações de carga
- Gabarito: Certo
Comentário: A Resolução 552/2015 do CONTRAN estabelece que cada unidade de carga deve de fato ser amarrada separadamente, utilizando dispositivos adequados, assegurando a fixação para a prevenção de acidentes.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma proíbe explicitamente o uso de cordas para amarração de cargas, exigindo dispositivos robustos e testados, como correntes ou cintas têxteis, que garantam a segurança do transporte.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma estabelece que cada unidade de carga deve ser fixada em pelo menos quatro terminais de amarração para garantir sua estabilidade e segurança durante o transporte.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma determina que a amarração deve ser realizada pelo lado interno das guardas laterais, exceto quando a carga ocupa totalmente o espaço interno, o que justifica a passagem externa dos dispositivos.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: Esta exigência da norma visa garantir a resistência necessária às amarrações, evitando o risco de rupturas e garantindo a segurança da carga transportada.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma autoriza expressamente a combinação de diferentes dispositivos de amarração, o que permite maior flexibilidade na escolha dos mecanismos de fixação, desde que sejam robustos e adequados.
Técnica SID: PJA
Quantidade mínima de terminais de amarração
Em veículos de carga do tipo prancha ou com carroceria aberta, o modo correto de amarrar equipamentos, máquinas, veículos ou cargas fracionadas recebe uma atenção especial na legislação. O objetivo é garantir a máxima segurança durante o transporte, evitando que qualquer unidade de carga se desloque inesperadamente em curvas, frenagens ou desvios repentinos.
O texto da Resolução CONTRAN 552/2015 é bastante rigoroso quanto à quantidade mínima de terminais de amarração. Isso significa que cada unidade transportada não pode ser presa de qualquer maneira: existe um número mínimo obrigatório de pontos nos quais a carga deve ser ancorada na estrutura metálica do caminhão ou no chassi. Você já imaginou a responsabilidade? Basta um ponto a menos e já haverá descumprimento da regra!
Art. 5º Os veículos do tipo prancha ou carroceria aberta, transportando equipamento(s), máquina(s), veículo(s) ou qualquer outro tipo de carga fracionada, deverão amarrar cada unidade de carga com correntes, cintas têxteis, cabos de aço ou combinação entre esses tipos, ancorados nos pontos de amarração da estrutura metálica da carroceria e/ou do próprio chassi, em pelo menos 4 (quatro) terminais de amarração.
Note a importância das palavras “em pelo menos 4 (quatro) terminais de amarração”. O legislador não deixa margem para interpretações. Cada equipamento, máquina, veículo ou carga fracionada precisa estar fixado a esses quatro terminais, utilizando correntes, cintas têxteis, cabos de aço ou uma combinação destes — nunca menos.
Os terminais são pontos de ligação, normalmente distribuídos de maneira a suportar o esforço do peso da carga de forma equilibrada. Se você pensou “mas se eu usar cinco ou seis pontos, posso?” — sim, a lei estabelece o mínimo. Mais pontos aumentam ainda mais a segurança, mas nunca se pode usar menos de quatro terminais para cada unidade.
Outro detalhe crítico: os terminais devem estar ancorados na estrutura metálica da carroceria ou diretamente no chassi. Isso elimina riscos de fixação em locais inseguros, como pisos de madeira ou guardas laterais sem resistência adequada, temas que também aparecem ao longo da Resolução.
Imagine o seguinte cenário: um caminhão do tipo prancha está transportando três máquinas agrícolas. Para atender à norma, cada máquina deve ser amarrada individualmente com, no mínimo, quatro terminais de amarração próprios — ou seja, não basta amarrar só as extremidades da carga ou juntar as máquinas em um mesmo conjunto de amarração. O controle individual de cada peça é fundamental para garantir a estabilidade durante o transporte.
Nas provas de concurso, é comum que bancas explorem a literalidade do texto e obriguem o candidato a identificar o “4 (quatro) terminais de amarração” como número mínimo (não máximo, não flexível, mas mínimo). Muitas vezes, uma simples troca desse número ou a omissão da expressão “em pelo menos” já é suficiente para uma questão ser considerada errada.
Repare também que o artigo faz questão de listar os materiais permitidos: correntes, cintas têxteis, cabos de aço — e a possibilidade de combinar esses tipos. Não há permissão, por exemplo, para o uso de cordas como dispositivo principal de amarração, tema detalhado em outros artigos da Resolução.
O sentido prático dessa exigência é claro: evitar que o deslocamento de uma única unidade de carga comprometa o equilíbrio do caminhão ou cause acidentes graves nas rodovias federais. O reforço dos pontos de ancoragem serve para distribuir as forças de inércia e de movimento durante o trajeto, trazendo mais proteção para motoristas e usuários da via.
Agora, recapitule: cada unidade transportada em prancha ou carroceria aberta = no mínimo quatro terminais de amarração, correntes, cintas têxteis e/ou cabos de aço, todos ancorados na estrutura metálica da carroceria e/ou no chassi. Isso é peça-chave para interpretação correta da norma e vai aparecer, mais cedo ou mais tarde, nas questões das provas da área policial e de fiscalização de trânsito.
Questões: Quantidade mínima de terminais de amarração
- (Questão Inédita – Método SID) Em veículos de carga do tipo prancha, a legislação exige que cada unidade de carga seja ancorada em até quatro terminais de amarração para garantir a segurança durante o transporte.
- (Questão Inédita – Método SID) A norma vigente permite que um veículo de carga do tipo prancha use cordas como dispositivo principal para amarre de suas cargas, desde que estejam ancoradas de maneira adequada.
- (Questão Inédita – Método SID) Cada máquina ou equipamento transportado em um caminhão do tipo prancha deve ter seus próprios quatro terminais de amarração, sendo proibido amarrar diferentes unidades em um único conjunto.
- (Questão Inédita – Método SID) É aceitável ancorar os terminais de amarração em qualquer parte da carroceria de um caminhão de carga, incluindo locais que não sejam estruturais, como madeiras ou características não resistivas.
- (Questão Inédita – Método SID) A quantidade mínima de terminais de amarração exigida pela norma para veículos do tipo prancha não deve ser reduzida, pois isso comprometeria a segurança no transporte de cargas.
- (Questão Inédita – Método SID) O transporte em veículos de carga do tipo prancha pode ser realizado de forma segura se as amarrações forem executadas em apenas dois terminais, desde que a carga seja leve.
Respostas: Quantidade mínima de terminais de amarração
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa está incorreta, pois a legislação determina que cada unidade de carga deve ser amarrada em pelo menos quatro terminais de amarração, e não em até quatro. Este detalhe é crítico para a segurança no transporte.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A utilização de cordas como dispositivo principal de amarração não é permitida pela norma. Apenas correntes, cintas têxteis e cabos de aço são aceitos. O uso inadequado de materiais pode comprometer a segurança do transporte.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa está correta pois a norma exige que cada unidade de carga seja amarrada individualmente com, no mínimo, quatro terminais de amarração. Esse controle individual aumenta a segurança durante o transporte.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma estabelece que os terminais devem estar ancorados na estrutura metálica da carroceria ou diretamente no chassi, visando evitar riscos associados a ancoragens inadequadas. A segurança depende da resistência do ponto de fixação.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, já que a norma exige que não menos de quatro terminais sejam utilizados para garantir a correta amarração e segurança das cargas, destacando a importância de seguir a quantidade mínima estabelecida.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: Esta afirmativa está incorreta, pois a norma não permite a amarração com menos de quatro terminais, independente do peso da carga. Desconsiderar a quantidade mínima compromete a segurança durante o trajeto.
Técnica SID: SCP
Passagem dos dispositivos em guardas laterais
A Resolução 552/2015 do CONTRAN dedica atenção especial aos procedimentos para a amarração de cargas em veículos de carroceria aberta, especialmente quando estas possuem guardas laterais rebatíveis. Saber exatamente como e por onde passar os dispositivos de amarração é fundamental tanto para a segurança do transporte quanto para evitar autuações no trânsito. O texto legal traz exigências detalhadas que, se não forem cumpridas, podem configurar infração.
Quando você lê essa parte da norma, a primeira dica é: preste o máximo de atenção ao termo “lado interno das guardas laterais”. Ele aparece como regra e, muitas vezes, bancas trocam “interno” por “externo” nas questões, testando seu reconhecimento detalhado do texto (veja como a Técnica de Substituição Crítica de Palavras — SCP — pode derrubar muitos candidatos desatentos).
O artigo 6º regula o procedimento, tratando inclusive das exceções e reforçando onde os pontos de amarração estão proibidos. Observe como a literalidade e a lógica prática caminham juntas na redação:
Art. 6º Nos veículos do tipo carroceria aberta, com guardas laterais rebatíveis, no caso de haver espaço entre a carga e as guardas laterais, os dispositivos de amarração devem ser tensionados pelo lado interno das guardas laterais (Figura 1).
A regra, portanto, é clara: se houver espaço entre a carga e as guardas laterais, os dispositivos devem obrigatoriamente ser tensionados pelo lado interno. Impossível confundir: qualquer outro caminho — por fora da guarda — está vetado, salvo exceção expressa.
§ 1º Fica proibida a passagem dos dispositivos pelo lado externo das guardas laterais.
Você percebeu o ponto central? A norma usa o termo “proibida” para a passagem pelo lado externo. Isso significa que, mesmo se facilitar o trabalho de amarração, esta passagem externa não é admitida. Essa proibição absoluta só é flexibilizada se uma condição específica, prevista no § 2º, ocorrer.
§ 2º Excetuam-se os casos em que a carga ocupa todo o espaço interno da carroceria, estando apoiada ou próxima das guardas laterais ou dos seus fueiros, impedindo a passagem dos dispositivos de amarração por dentro das guardas. Neste caso, os dispositivos de amarração podem passar pelo lado externo das guardas.
O texto cria uma exceção: se a carga ocupa todo o espaço interno e impede a passagem do dispositivo pelo lado de dentro, passa a ser permitido fazê-lo pelo lado externo. Aqui é aquele ponto que banca CEBRASPE (e outras) adora inverter ou omitir detalhes. Não basta que a carga apenas toque a guarda: precisa preencher o espaço a ponto de obstruir o caminho interno dos dispositivos.
§ 3º Os pontos de amarração não podem estar fixados exclusivamente no piso de madeira, e sim fixados na parte metálica da carroceria ou no próprio chassi.
Repare neste último parágrafo: além da direção do tensionamento, a norma é explícita quanto à localização dos pontos de amarração. Jamais pode haver fixação “exclusivamente” no piso de madeira. Aqui, a técnica de Reconhecimento Conceitual (TRC) exige cuidado: se, na questão, aparecer “é permitido fixar exclusivamente no piso de madeira”, você já sabe que está incorreto. Os pontos devem estar fixados na parte metálica da carroceria ou no próprio chassi.
Imagine o seguinte cenário: um caminhão com guarda lateral rebatível transporta caixas pequenas, deixando vários espaços entre as caixas e as guardas. Segundo a literalidade do caput, a amarração deve ser feita pelo lado interno, pois há espaço. Agora, se o caminhão leva um bloco de concreto que preenche todo o vão, impedindo a passagem por dentro, aplica-se a exceção do §2º e o dispositivo pode passar pelo lado externo.
Esses detalhes fazem diferença — são eles que definem se o condutor será ou não autuado. Algumas bancas trocam os termos (“permitido” por “proibido”, “interno” por “externo”) ou omitem a exceção, criando pegadinhas clássicas.
Tenha sempre o artigo 6º e seus parágrafos na ponta da língua na hora da prova. A diferença entre certo e errado costuma estar na leitura atenta de termos aparentemente simples. Você já percebeu como um único termo pode mudar completamente o resultado da questão?
Questões: Passagem dos dispositivos em guardas laterais
- (Questão Inédita – Método SID) Nos veículos de carroceria aberta com guardas laterais rebatíveis, os dispositivos de amarração devem ser tensionados pelo lado interno das guardas laterais, caso exista espaço entre a carga e as guardas.
- (Questão Inédita – Método SID) É permitido passar os dispositivos de amarração pelo lado externo das guardas laterais em qualquer situação, independentemente do espaço entre a carga e as guardas laterais.
- (Questão Inédita – Método SID) Caso a carga preencha completamente o espaço interno da carroceria, permitindo que a passagem dos dispositivos de amarração seja feita pelo lado externo das guardas laterais, isso é considerado uma exceção válida segundo a norma.
- (Questão Inédita – Método SID) A norma permite que os pontos de amarração sejam fixados exclusivamente no piso de madeira dos veículos de carroceria aberta.
- (Questão Inédita – Método SID) Se houver espaço entre a carga e as guardas laterais, a amarração deve obrigatoriamente ser feita pelo lado externo, independentemente das condições das guardas laterais.
- (Questão Inédita – Método SID) A amarração feita de forma inadequada, como por exemplo, passando dispositivos pelo lado externo das guardas laterais quando não permitido, pode resultar em infrações no trânsito.
Respostas: Passagem dos dispositivos em guardas laterais
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma estabelece claramente que a amarração deve ocorrer pelo lado interno se houver espaço. Essa exigência é fundamental para a segurança do transporte e para evitar autuações. A confusão com os termos pode levar a erros significativos.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma proíbe expressamente a passagem dos dispositivos pelo lado externo, exceto em casos específicos onde a carga ocupa todo o espaço interno, impedindo o caminho adequado. Portanto, a afirmação está incorreta.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma prevê que, se a carga ocupa todo o espaço interno, é permitido passar os dispositivos pelo lado externo. Essa exceção deve ser interpretada com atenção, pois não se aplica a situações onde a carga apenas toca as guardas.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma especifica que os pontos de amarração devem estar fixados na parte metálica da carroceria ou no chassi, proibindo a fixação exclusiva no piso de madeira. Essa regra é essencial para garantir a segurança durante o transporte.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma determina que, na presença de espaço entre a carga e as guardas, a amarração deve ser realizada pelo lado interno. A utilização do lado externo é proibida, salvo exceções específicas. Essa interpretação correta é crucial para evitar autuações.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma expressa que a passagem inadequada de dispositivos de amarração, como pelo lado externo sem a devida condição, pode levar a autuações. A prática correta é essencial para a conformidade legal e segurança no transporte.
Técnica SID: PJA
Prevenção de movimentos longitudinais e limitações do painel frontal (arts. 7º e 8º)
Dispositivos para evitar deslocamento longitudinal
No transporte de cargas em veículos rodoviários, um dos grandes desafios é garantir que a carga permaneça estável durante todo o trajeto. O movimento indesejado para frente ou para trás — chamado de deslocamento longitudinal — pode causar acidentes graves. Por isso, a Resolução CONTRAN 552/2015 dedica artigos específicos a essa questão, exigindo dispositivos adicionais de contenção.
O foco deste bloco é a literalidade dos arts. 7º e 8º. Ambos detalham o que deve ser feito quando a carga não ocupa toda a carroceria ou quando o painel frontal é utilizado como batente dianteiro. Perceba que a lei não deixa brecha para interpretações amplas: cada palavra sugere uma obrigatoriedade técnica que pode ser cobrada tanto na fiscalização quanto em questões objetivas de concurso.
Art. 7º Para as cargas que não ocuparem toda a carroceria no sentido longitudinal, restando espaços vazios nos painéis traseiro e frontal, devem ser previstos pelo transportador, além dos dispositivos de amarração, outros dispositivos diagonais que impeçam os movimentos para frente e para trás da carga (Figura 2).
Observe atentamente: existe uma exigência clara de que, ao restarem espaços vazios entre a carga e os painéis (traseiro e frontal), o transportador deve prever “dispositivos diagonais” — além dos mecanismos comuns de amarração. A palavra “devem” evidencia o caráter obrigatório da norma. Não é escolha; é exigência.
A expressão “no sentido longitudinal” se refere ao comprimento da carroceria. Se a carga for menor do que o espaço disponível, precisa haver contenção específica para evitar o deslizamento adiante (em freiadas) ou atrás (em arrancadas ou subidas), normalmente por meio de cabos, cintas ou barras dispensadas em posição diagonal. Essa medida visa proteger não só o condutor, mas também outros usuários da via.
Art. 8º No veículo cujo painel frontal seja utilizado como batente dianteiro, o painel frontal deve ter resistência suficiente para absorver os esforços previstos nas rodovias e adequados ao tipo de carga a que se destinam. Parágrafo único. Neste caso, fica proibida a circulação de veículos cuja carga ultrapasse a altura do painel frontal e exista a possibilidade de deslizamento longitudinal da parte da carga que está acima do painel frontal (Figura 3).
Note o detalhamento: no caso do painel frontal ser o batente, ele “deve ter resistência suficiente” para absorver os impactos. Essa exigência está intimamente conectada à segurança: imagine uma situação de frenagem brusca — se o painel frontal não suportar a força do impacto, toda a carga pode invadir a cabine.
Pare para refletir: o parágrafo único do artigo 8º proíbe expressamente a circulação de veículos cuja carga ultrapasse a altura do painel frontal e exista o risco de deslizamento. Aqui, o texto legal é literal e direto — “fica proibida a circulação” — e só admite circulação se não houver possibilidade de deslizamento da parte que está acima do painel. Esse detalhe pode ser explorado pelas bancas cobrando situações-limite, testando a sua vigilância sobre a literalidade da norma.
Esse parágrafo evita um erro comum: empilhar a carga acima do painel frontal confiando que a contenção normal dará conta do recado. O legislador fecha a porta para essa prática, pensando na preservação de vidas e na integridade do próprio veículo.
- Fique atento: nem sempre o examinador aborda o artigo cobrando apenas a obrigação de conter a carga longitudinalmente. Muitas vezes, insere pegadinhas sobre situações em que, mesmo havendo mecanismos de amarração, a ausência dos “dispositivos diagonais” ou painel inadequado já é suficiente para caracterizar infração.
- Resumo do que você precisa saber: sempre que houver espaço vazio na carroceria no sentido longitudinal, dispositivos diagonais são obrigatórios. E, quando o painel frontal for batente, ele precisa resistir ao impacto e jamais pode ser ultrapassado pela carga se houver chance de deslizamento longitudinal.
Imagine o seguinte cenário: um caminhão transporta tubos de aço menores que a carroceria. Sobram mais de dois metros até o painel traseiro. Sem os dispositivos diagonais, numa desaceleração, os tubos deslizam e destroem a parte frontal. A responsabilidade recai diretamente sobre quem planejou e amarrrou a carga, pois a norma exige a prevenção desses movimentos.
Outro aspecto relevante: a expressão do art. 8º não admite exceções ao limite de altura do painel frontal quando houver risco do deslizamento longitudinal de parte da carga. Ou seja: a fiscalização pode autuar mesmo que a maior parte da carga esteja abaixo da linha do painel, desde que exista porção acima e risco de movimentação. Isso é literal e recorrente.
Lembre-se: essas obrigações não são opcionais nem dependem da percepção do motorista. Todo transportador — inclusive você, futuro policial rodoviário — precisa dominar a distinção entre dispositivos de amarração comuns e os “diagonais” voltados ao movimento longitudinal. Questionamentos de concurso costumam trocar termos ou confundir limitações — esteja preparado para reconhecer o texto autêntico da Resolução.
- Pergunta-reflexão: Se, em uma alternativa, aparecer “o transportador pode optar por usar dispositivos diagonais apenas quando considerar necessário”, está correto? Não! O verbo “devem” tem aplicação obrigatória.
- Outra armadilha comum: confundir “ultrapassar a altura do painel frontal” com “ultrapassar a traseira do veículo”. O artigo 8º trata apenas do painel frontal.
Dominar essas nuances vai diferenciá-lo em provas exigentes. Releia mais de uma vez o texto legal, observe onde o legislador usa termos obrigatórios e onde traça proibições absolutas. Cada detalhe é potencial ponto de questão.
Questões: Dispositivos para evitar deslocamento longitudinal
- (Questão Inédita – Método SID) O transporte de cargas em veículos rodoviários deve garantir que a carga permaneça estável durante o trajeto, e para isso, a Resolução CONTRAN 552/2015 exige que, quando houver espaços vazios entre a carga e os painéis traseiro e frontal, dispositivos adicionais de contenção sejam utilizados.
- (Questão Inédita – Método SID) De acordo com a Resolução CONTRAN 552/2015, é permitido que um veículo cuja carga ultrapassa a altura do painel frontal circule, desde que essa parte da carga esteja segura e não exista risco de deslizamento longitudinal.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN 552/2015 permite o uso de dispositivos de contenção horizontais, como cintas e cabos, como suficiente para a proteção de carga menor que o espaço disponível na carroceria, desconsiderando a necessidade de dispositivos diagonais.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN 552/2015 exige que o painel frontal atuando como batente dianteiro tenha resistência adequada para suportar os esforços previstos nas rodovias, sendo tal resistência uma questão técnica essencial para a segurança do transporte de cargas.
- (Questão Inédita – Método SID) A proibição de circulação de veículos com carga acima do painel frontal é flexibilizada se a maior parte da carga estiver abaixo dessa altura, segundo a Resolução CONTRAN 552/2015.
- (Questão Inédita – Método SID) O uso de dispositivos diagonais para evitar deslocamento longitudinal da carga é considerado opcional se o transportador acreditar que os dispositivos de amarração comuns são suficientes, de acordo com a Resolução CONTRAN 552/2015.
Respostas: Dispositivos para evitar deslocamento longitudinal
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma estabelece que, diante da presença de espaços vazios longitudinais, a contenção deve ser feita não só por amarração, mas também por dispositivos diagonais, evidenciando a obrigatoriedade dessa exigência para evitar acidentes.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma proíbe a circulation de veículos com carga que ultrapasse a altura do painel frontal, se houver risco de deslizamento longitudinal, independentemente de outras condições de segurança. Isso reforça a rigidez da norma em assegurar a segurança viária.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma deixa claro que, além dos dispositivos de amarração horizontais, são obrigatórios também os dispositivos diagonais quando houver espaço vazio na carroceria, mostrando que a segurança das cargas não pode ser negligenciada.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma destaca a importância da resistência da estrutura do painel frontal, que deve garantir a absorção de impactos, assegurando que não haja riscos durante situações de frenagem.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma é clara ao afirmar que a circulação é proibida se houver carga acima de tal altura, independentemente de a maior parte da carga estar abaixo, estabelecendo limites rigorosos para prevenir riscos de deslizamento.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma estipula que a utilização de dispositivos diagonais é obrigatória sempre que houver espaço vazio longitudinal, independentemente da avaliação do transportador sobre a suficiência dos mecanismos de amarração comuns.
Técnica SID: SCP
Exigências sobre painel frontal e altura da carga
O transporte seguro de cargas exige atenção rigorosa à prevenção do deslocamento dessas cargas durante a viagem. Entre os principais pontos da Resolução CONTRAN nº 552/2015 destacam-se as exigências relativas à utilização do painel frontal como batente dianteiro e os limites de altura da carga em relação a esse painel. O objetivo aqui é reduzir o risco de acidentes causados pelo movimento inesperado da carga, principalmente em freadas bruscas ou situações de emergência.
Observe como a norma traz previsões detalhadas para garantir que, caso o painel frontal seja utilizado para suportar o impacto da carga, ele seja suficientemente resistente para conter qualquer deslocamento longitudinal – ou seja, no sentido dianteiro e traseiro do veículo. Essa preocupação vai muito além da simples amarração: envolve análise estrutural do veículo e restrições claras quanto à altura da carga.
Art. 8º No veículo cujo painel frontal seja utilizado como batente dianteiro, o painel frontal deve ter resistência suficiente para absorver os esforços previstos nas rodovias e adequados ao tipo de carga a que se destinam.
Parágrafo único. Neste caso, fica proibida a circulação de veículos cuja carga ultrapasse a altura do painel frontal e exista a possibilidade de deslizamento longitudinal da parte da carga que está acima do painel frontal (Figura 3).
Analisando o texto acima, é fundamental que o painel frontal realmente funcione como uma barreira física eficaz. Isso significa que ele deve suportar as forças de impacto e inércia que uma carga pode produzir durante freadas ou solavancos. Não basta a peça estar ali, ela precisa ser forte e adequada ao tipo e peso da carga transportada.
Agora, repare no detalhe do parágrafo único: mesmo que o painel seja robusto, a carga não pode ultrapassar a altura desse painel quando houver risco de deslizamento longitudinal da parte superior. Ou seja, se uma parte da carga estiver acima do painel e puder se mover em direção à cabine, essa situação é expressamente vedada pela Resolução.
- Painel frontal como batente: se utilizado, deve ser resistente ao esforço gerado pelo tipo específico de carga.
- Altura da carga: não pode superar o painel frontal se houver possibilidade de parte dela escorregar acima dele.
- Vedação à circulação: proibição absoluta de circular nessas condições.
Pense em um caminhão transportando caixas empilhadas: se essas caixas forem mais altas que o painel frontal, e não houver outros dispositivos que impeçam o escorregamento para frente, o risco em um freio de emergência é grave. Daí a necessidade da vedação prevista na norma.
É comum, em provas, que questões tragam pequenas mudanças nas palavras para testar o seu reconhecimento dos termos essenciais da Resolução. Por exemplo, “é permitido circular com carga acima do painel frontal se ela estiver amarrada” – falso para o caso de existir a possibilidade de deslizamento, mesmo com amarração, de acordo com a literalidade da norma.
Um erro clássico é interpretar que a exigência é só para cargas indivisíveis ou muito pesadas. O texto é claro: sempre que o painel frontal for batente e houver risco de deslizamento da parte acima, há proibição, pouco importando o tipo de carga.
Lembre-se: a fiscalização observa tanto a altura da carga quanto as condições de fixação e estrutura do painel. Pequenos detalhes podem transformar uma situação aparentemente comum em infração grave, com implicações não só administrativas, mas também em termos de segurança viária.
Agora, uma provocação: você percebe o quão criteriosa é a exigência? Isso protege o condutor, terceiros e até o patrimônio transportado. Imagine a gravidade de um acidente causado por uma carga que ultrapassou o painel sem as condições exigidas pela resolução.
Para acertar na interpretação — seja em provas ou na atuação profissional —, foque sempre nos elementos: “resistência suficiente do painel”, “altura da carga não superior ao painel se houver risco de movimento”, e “proibição de circulação nessas condições”. Sempre que o comando da questão sugerir alguma exceção não prevista na norma, volte à literalidade do artigo 8º e ao parágrafo único.
Esse é um dos tópicos que mais pegam detalhes em questões CEBRASPE: muitas vezes, a aprovação está na atenção a uma vírgula ou a uma condição – se a possibilidade de deslizamento existir, não pode circular.
Ao estudar, mentalize a cena do veículo, imagine a física envolvida, e reforce mentalmente: o painel frontal só “segura” a carga se for forte e só pode ser superado na altura se não houver risco de deslizamento que ultrapasse o batente. Assim, você cria uma memória visual e lógica que ajuda muito na interpretação detalhada e no “farol aceso” contra pegadinhas da banca.
Questões: Exigências sobre painel frontal e altura da carga
- (Questão Inédita – Método SID) O painel frontal de um veículo utilizado como batente deve ter resistência suficiente para suportar o deslocamento da carga durante uma frenagem brusca, independentemente do tipo de carga transportada.
- (Questão Inédita – Método SID) É permitido o transporte de cargas cuja altura ultrapasse o painel frontal, desde que a carga esteja adequadamente amarrada, sem risco de deslizamento longitudinal.
- (Questão Inédita – Método SID) A vedação à circulação de veículos com carga acima do painel frontal está condicionada à análise estrutural do veículo e à prevenção do deslizamento longitudinal da carga.
- (Questão Inédita – Método SID) Caso o painel frontal de um veículo seja resistente, é permitido transportar cargas acima de sua altura, mesmo que haja possibilidade de deslizamento durante a viagem.
- (Questão Inédita – Método SID) As exigências relacionadas ao painel frontal e à altura da carga têm como principal objetivo evitar acidentes causados pelo deslizamento longitudinal da carga durante o transporte.
- (Questão Inédita – Método SID) A norma do CONTRAN permite que um painel frontal que não resista a impactos seja utilizado como batente dianteiro desde que não haja possibilidade de deslizamento da carga.
Respostas: Exigências sobre painel frontal e altura da carga
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma estabelece que o painel frontal deve ser resistente ao esforço gerado pelo tipo de carga, visando evitar deslizamento durante emergências, reforçando assim a segurança no transporte.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma proíbe a circulação de veículos cuja carga ultrapasse a altura do painel frontal se houver risco de deslizamento, independentemente da amarração, para garantir a segurança na estrada.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma estabelece que a proibição de circulação é aplicada quando a carga ultrapassa a altura do painel e há risco de deslocamento, reforçando a necessidade de análise do painel frontal e da carga transportada.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Mesmo que o painel seja robusto, a norma proíbe a circulação se houver risco de deslizamento da carga acima dele, visando a segurança do veículo e das pessoas ao redor.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma de segurança visa evitar que a carga desloque-se em situações críticas, como freadas bruscas, reduzindo assim o potencial de acidentes graves.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma exige que o painel frontal tenha resistência suficiente para atuar como batente, visando garantir a segurança do transporte e prevenir acidentes.
Técnica SID: SCP
Contenção de carga em baú lonado, baú fechado e veículos fabricados após 2017 (arts. 9º a 12)
Função das lonas laterais
A função das lonas laterais nos veículos do tipo baú lonado (“sider”) é frequentemente alvo de confusão entre candidatos e até mesmo motoristas. Imagine o seguinte: ao olhar para um caminhão com lonas laterais, a impressão pode ser que a própria lona já mantém a carga segura. Só que a norma é bastante taxativa sobre isso. O CONTRAN deixa claro que, para o transporte de cargas, não basta confiar nas lonas laterais, pois elas não são consideradas estrutura de contenção.
O texto legal determina que as lonas laterais não substituem outros sistemas de fixação. Ou seja, por mais resistentes que pareçam, seu papel é basicamente cobrir a carga, protegendo contra intempéries (como chuva) e poeira, mas jamais atuar como um elemento que impede o deslocamento da carga no interior do veículo. Essa sutileza derruba muitos candidatos ao interpretar a Resolução — muitas bancas colocam pegas neste ponto!
Art. 9º Nos veículos do tipo baú lonado (tipo “sider”), as lonas laterais não podem ser consideradas como estrutura de contenção da carga, devendo existir pontos de amarração em número suficiente.
Ao analisar o artigo 9º, repare que o termo “não podem ser consideradas como estrutura de contenção” fecha completamente a porta para a interpretação flexível. Não interessa se a lona é reforçada ou se está bem instalada: ela simplesmente não conta como elemento de segurança para a carga. É obrigatório que haja pontos de amarração em quantidade suficiente para prender adequadamente as mercadorias transportadas.
Imagine o cenário prático: se, durante uma fiscalização, for constatado que a única “segurança” oferecida à carga são as lonas laterais, o veículo estará em desacordo com a norma. Os pontos de amarração devem ser específicos, resistentes e dimensionados para o tipo e o peso da carga. Eles funcionam como verdadeiros “cintos de segurança” da mercadoria, enquanto a lona é só uma capa protetora.
Você percebe o detalhe que muda tudo aqui? O erro comum é achar que, por cobrir a carga lateralmente, a lona já presta garantia suficiente — mas a norma separa de forma rígida o que é apenas cobertura (lona) e o que é efetivamente contenção (sistemas de amarração). O examinador pode explorar exatamente esse “pulo do gato” em provas, exigindo máximo rigor na leitura.
Só fixar a carga com as lonas laterais é infração. O correto é: pontos de amarração suficientes (e adequados), garantindo que a carga não se mova mesmo em situações de curva, solavanco ou frenagem. E lembre-se: sempre olhe se a banca fala em “estrutura de contenção” — é a palavra-chave deste artigo! Se ler algo como “é permitida a contenção da carga pela lona”, a alternativa estará errada.
Em resumo prático: lona lateral não é contenção. Sempre procure os pontos de amarração e desconfie de enunciados que misturem funções da lona e dos dispositivos de amarração. Fica tranquilo, essa diferença é sutil, mas depois que você entende, nunca mais erra esse tipo de questão.
Questões: Função das lonas laterais
- (Questão Inédita – Método SID) A norma estabelece que as lonas laterais em veículos do tipo baú lonado são consideradas como estrutura de contenção da carga, assegurando a segurança durante o transporte.
- (Questão Inédita – Método SID) Para garantir a segurança da carga em um caminhão baú lonado, é suficiente utilizar apenas as lonas laterais, pois elas são projetadas para fixar o carregamento de forma eficaz.
- (Questão Inédita – Método SID) As lonas laterais em veículos de carga são responsáveis exclusivamente por proteger a carga de elementos externos, sem qualquer função na contenção de sua movimentação.
- (Questão Inédita – Método SID) É permitido utilizar somente as lonas laterais como sistema de contenção em caminhões baú lonados, independentemente do tipo e peso da carga transportada.
- (Questão Inédita – Método SID) A norma deixa explícito que a lona lateral, por mais resistente que seja, não pode substituir a necessidade de pontos de amarração adequados para a carga em veículos do tipo baú lonado.
- (Questão Inédita – Método SID) Durante a fiscalização, se um veículo conta apenas com lonas laterais como proteção da carga, ele estará de acordo com a norma vigente para transporte seguro.
Respostas: Função das lonas laterais
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma é clara ao afirmar que as lonas laterais não podem ser consideradas como estrutura de contenção, seu papel é apenas cobrir a carga, protegendo-a contra intempéries, mas não garantindo a fixação da mesma. É essencial o uso de pontos de amarração adequados para segurança da carga.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Apenas as lonas não garantem a fixação da carga. A norma especifica que os pontos de amarração devem ser usados para assegurar que a carga não se mova, independentemente das características das lonas laterais.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: Essa afirmação está correta, pois as lonas têm como função principal a proteção contra poeira e intempéries e não oferecem contenção da carga, que deve ser realizada por sistemas de amarração adequados.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois as lonas não devem ser utilizadas como sistema de contenção. A norma indica que é necessário ter pontos de amarração adequados para a segurança da carga, que só as lonas não podem garantir.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta. A norma enfatiza que a lona não é uma estrutura de contenção e que é essencial ter pontos de amarração em número suficiente para garantir a segurança da carga.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é falsa. A norma exige que haja pontos de amarração adequados para a carga, e confiar apenas nas lonas laterais não atende às exigências de segurança para o transporte de cargas, resultando em infração.
Técnica SID: PJA
Estrutura de contenção em carrocerias fechadas
Quando falamos em transporte de cargas, é comum pensarmos primeiro nas carrocerias abertas, porém os veículos fechados — como baú lonado, furgão carga geral, baú isotérmico e baú frigorífico — têm regras específicas importantes que você precisa dominar. Os artigos 9º e 10 da Resolução CONTRAN nº 552/2015 tratam, de forma detalhada, dessas estruturas de contenção. Ler com atenção esses dispositivos é fundamental: os examinadores adoram explorar pequenas diferenças e peculiaridades entre os tipos de carroceria.
Pense o seguinte: enquanto algumas estruturas (como lonas laterais) NÃO servem para conter carga, as paredes fechadas do baú podem cumprir esse papel. Entender a lógica e a literalidade da norma evita pegadinhas que trocam “opcional” por “obrigatório” e confundem pontos de amarração com contenção estrutural. Mantenha o olhar atento aos detalhes!
Art. 9º Nos veículos do tipo baú lonado (tipo “sider”), as lonas laterais não podem ser consideradas como estrutura de contenção da carga, devendo existir pontos de amarração em número suficiente.
Veja bem: a norma deixa claro — em veículos do tipo baú lonado (“sider”), as lonas laterais NÃO são consideradas estruturas de contenção. Ou seja, por mais reforçada que a lona pareça, ela não substitui barras, trilhos ou pontos de amarração internos. O texto é taxativo: deve haver pontos de amarração em número suficiente. A ausência deles pode gerar infração, pois compromete a segurança da movimentação da carga durante o transporte.
Imagine uma carga solta e apenas “segurada” pela lona: basta uma freada brusca para ocorrer um acidente grave. Aqui, o candidato atento percebe a oposição ao que ocorre nos veículos inteiramente fechados, que aparecem no artigo seguinte.
Art. 10. Nos veículos com carroceria inteiramente fechada (furgão carga geral, baú isotérmico, baú frigorífico, etc.), as paredes podem ser consideradas como estrutura de contenção, sendo opcional a existência de pontos de amarração internos.
Nesse ponto, note a mudança de tratamento. Nos veículos fechados integralmente (furgão, baú isotérmico, frigorífico), as paredes podem ser consideradas estrutura de contenção — diferente do baú lonado! A presença de pontos de amarração internos passa a ser OPCIONAL, e não obrigatória, pois a própria estrutura já limita o deslocamento da carga para fora do veículo. Essa opção reconhece que a força do compartimento fechado é suficiente, salvo situações muito específicas.
Muitos alunos confundem exatamente aqui, quando a banca tenta inverter as exigências de pontos de amarração entre tipos de baú. Fique de olho: o “pode ser considerada” e o “sendo opcional a existência de pontos de amarração internos” indicam liberdade para utilizar apenas as paredes como contenção.
Uma questão clássica pode dizer que, no baú frigorífico, é obrigatória a instalação de pontos de amarração internos — o artigo 10 mostra que isso é falso. O que sustenta a contenção, nesses casos, são as próprias paredes laterais, dianteira e traseira.
Agora, imagine um veículo tipo “sider”, com lona lateral, transportando caixas soltas: se não houver pontos de amarração suficientes, a responsabilidade é do transportador — não basta confiar que a lona dará conta. Se o mesmo carregamento estiver em baú fechado, a parede do baú pode fazer todo o trabalho de conter o material.
Note também o emprego do termo “pode ser considerada”, demonstrando que, em certos casos, o embarcador pode até optar por instalar pontos adicionais, mas não será exigido pela Resolução. Em provas, quando aparecer a palavra “obrigatório” em relação a esses pontos internos em baú fechado, já sabe que há erro.
Em resumo, a chave está em saber diferenciar os dois comandos. No baú lonado (“sider”), a lona não serve de contenção e exige pontos de amarração; no baú fechado, as paredes já ‘fazem o trabalho’ e pontos internos são opcionais. Preste atenção no verbo principal de cada artigo: “não podem ser consideradas” (Art. 9º) versus “podem ser consideradas” (Art. 10).
Pense em quantas vezes você já leu questões trocando esses termos, como “devendo existir pontos de amarração internos” para furgão ou “as lonas laterais podem ser consideradas estruturas de contenção”. Reparou quanta confusão pode acontecer? O rigor da literalidade salva o candidato aqui!
O domínio desse detalhamento vai muito além de mera memorização — é sobre compreender o porquê de cada um dos comandos da norma: a lona pode rasgar, então não é barreira resistente; já a parede de metal ou material rígido de um baú fechado suporta os esforços típicos do transporte.
Questões: Estrutura de contenção em carrocerias fechadas
- (Questão Inédita – Método SID) Nos veículos do tipo baú lonado, as lonas laterais podem ser consideradas como estrutura de contenção da carga.
- (Questão Inédita – Método SID) A presença de pontos de amarração internos em um baú frigorífico é obrigatória segundo a normativa vigente.
- (Questão Inédita – Método SID) Nos veículos com carroceria inteiramente fechada, a própria estrutura é suficiente para limitar o deslocamento da carga, sendo opcional a instalação de pontos de amarração internos.
- (Questão Inédita – Método SID) A normativa estabelece que em baús lonados, as paredes devem obrigatoriamente contar com pontos de amarração para garantir a segurança da carga.
- (Questão Inédita – Método SID) Em situações específicas, a norma permite que o transportador decida instalar pontos de amarração adicionais em veículos com carroceria fechada.
- (Questão Inédita – Método SID) A lona utilizada em um veículo baú lonado pode ser considerada uma estrutura confiável para impedir o deslocamento da carga durante o transporte.
- (Questão Inédita – Método SID) A responsabilidade do transportador é maior quando a carga é transportada em um baú lonado, pois as lonas não oferecem segurança adequada sem pontos de amarração.
Respostas: Estrutura de contenção em carrocerias fechadas
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma estabelece que nas carrocerias do tipo baú lonado, as lonas laterais não são consideradas como estrutura de contenção, sendo exigidos pontos de amarração em número suficiente para garantir a segurança da carga durante o transporte.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Em veículos com carroceria inteiramente fechada, como o baú frigorífico, as paredes podem ser consideradas como estrutura de contenção, tornando a presença de pontos de amarração internos opcional e não obrigatória.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma indica que nas carrocerias fechadas, as paredes do veículo podem servir como contenção, e a instalação de pontos de amarração é opcional, reconhecendo a eficácia da estrutura em garantir a segurança do transporte.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma especifica que as lonas laterais de um baú lonado não podem ser utilizadas como contenção, e a exigência de pontos de amarração é uma condição indispensável de segurança durante o transporte.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: Embora a norma seja clara ao afirmar que as paredes podem servir como contenção, ela também reconhece que o transportador pode optar por instalar pontos adicionais, embora isso não seja mandatório.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A lona não é considerada uma estrutura de contenção eficaz, segundo a norma, pois pode ser suscetível a rasgos e não substitui a obrigatoriedade de pontos de amarração para garantir a segurança da carga.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma estabelece que a falta de pontos de amarração em baús lonados pode comprometer a segurança da carga, tornando o transportador responsável por acidentes decorrentes de cargas soltas.
Técnica SID: PJA
Pontos de amarração exigíveis em veículos novos
Quando falamos em transporte de cargas, os pontos de amarração assumem papel central na segurança do trânsito rodoviário. Eles são fundamentais para garantir que todos os dispositivos de fixação da carga possam ser fixados de forma confiável na estrutura do veículo. Sem pontos adequados, cresce o risco de deslocamento da carga e, consequentemente, de acidentes graves.
O CONTRAN detalhou uma obrigação específica relacionada aos veículos novos — ou seja, fabricados ou encarroçados a partir de 1º de janeiro de 2017. Para esses veículos, além de cumprir todos os requisitos gerais da Resolução, é imprescindível que possuam pontos de amarração fabricados de acordo com critérios rigorosos estabelecidos no Anexo da própria norma. Isso reforça a ideia de que a prevenção de acidentes começa na fabricação e na estrutura do veículo, e não apenas na rotina do transportador.
Art. 11. Os veículos abrangidos por esta resolução, fabricados ou encarroçados a partir de 1º de janeiro de 2017, deverão possuir pontos de amarração de acordo com as especificações do Anexo, além de observar os demais requisitos previstos nesta Resolução. (**Alterada pela Resolução CONTRAN nº 676/17**)
Observe com atenção a expressão “de acordo com as especificações do Anexo”. O Anexo da Resolução traz parâmetros como resistência, posicionamento, quantidade mínima e identificação dos pontos. Cada detalhe do Anexo é obrigatório para novos veículos, sendo vedada qualquer flexibilização. Para quem estuda para concurso, o erro mais comum é supor que basta cumprir os requisitos gerais — mas a norma exige também o estrito respeito ao que está determinado no Anexo.
Outro ponto-chave: a obrigação se aplica tanto a veículos fabricados quanto àqueles encarroçados após 1º de janeiro de 2017. Ou seja, mesmo veículos que apenas receberam carroçaria nova após essa data estão obrigados ao cumprimento desses requisitos especiais. Notou a diferença sutil do texto? Bancas como o CEBRASPE adoram inverter essas datas ou restringir as exigências apenas a “veículos fabricados”, deixando de considerar “encarroçados”. Atenção redobrada!
Além disso, cumprir o artigo 11 não dispensa o transportador (ou fabricante) de observar todas as demais exigências da Resolução 552/2015. O ponto de amarração mal projetado ou não certificado, ainda que exista em número suficiente, pode ser motivo de autuação se não seguir o que determina o Anexo, inclusive quanto à placa ou adesivo de identificação obrigatórios.
Cabe acrescentar: o controle rígido sobre os pontos de amarração visa não só proteger vidas humanas, mas também evitar danos ambientais e patrimoniais causados por acidentes envolvendo derramamento ou perda de cargas. A exigência técnica é, na prática, uma barreira a improvisações e adaptações perigosas, comuns em veículos mais antigos.
Se você está diante de uma questão que fale sobre veículos de carga novos no contexto da Resolução 552/2015, lembre-se de duas perguntas essenciais: (1) O veículo foi fabricado ou encarroçado a partir de 1º de janeiro de 2017? (2) Os pontos de amarração seguem, obrigatoriamente, o que está prescrito no Anexo? Se a resposta a qualquer dessas perguntas for negativa, estará configurada a irregularidade — e isso pode ser explorado tanto em perguntas objetivas quanto discursivas.
Fique atento ainda ao detalhamento do Anexo para questões que aprofundam critérios técnicos: quantidade de pontos, sua localização, materiais admitidos, métodos de fixação e identificação do fabricante dos dispositivos. Em provas, não se satisfaça com generalizações; busque sempre a literalidade, especialmente sobre datas e sobre a relação entre dispositivo principal (artigo 11) e requisitos “além dos demais previstos” no corpo da Resolução.
Questões: Pontos de amarração exigíveis em veículos novos
- (Questão Inédita – Método SID) Veículos fabricados ou encarroçados a partir de 1º de janeiro de 2017 devem obrigatoriamente possuir pontos de amarração que atendam às especificações rígidas estabelecidas no Anexo da Resolução 552/2015.
- (Questão Inédita – Método SID) A norma não exige que os pontos de amarração em veículos novos sejam identificáveis por meio de placas ou adesivos, visto que esses dispositivos são opcionais.
- (Questão Inédita – Método SID) Apenas veículos que foram fabricados a partir de 1º de janeiro de 2017 estão sujeitos às exigências específicas dos pontos de amarração, enquanto os veículos encarroçados antes desta data não precisam se adequar.
- (Questão Inédita – Método SID) O controle rigoroso dos pontos de amarração em veículos novos possui como objetivo principal a proteção de vidas humanas e a prevenção de danos ambientais e patrimoniais em caso de acidentes.
- (Questão Inédita – Método SID) A norma estabelece que os pontos de amarração devem ser fabricados com base em critérios técnicos, porém permite adaptações e improvisos na sua implementação, desde que o número mínimo de pontos esteja presente.
- (Questão Inédita – Método SID) A norma exige que os pontos de amarração em veículos novos sejam não apenas adequados em quantidade, mas também atendam os critérios de resistência e posicionamento estabelecidos no Anexo da Resolução 552/2015.
Respostas: Pontos de amarração exigíveis em veículos novos
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a norma exige que os novos veículos, além de seguir os requisitos gerais, atendam aos critérios definidos no Anexo, que abrange aspectos como resistência e posicionamento dos pontos de amarração.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é falsa, pois a norma estabelece que a identificação dos pontos de amarração é obrigatória, conforme indicado no Anexo da Resolução, o que visa assegurar que as especificações sejam cumpridas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está errada; a norma também se aplica a veículos encarroçados a partir de 1º de janeiro de 2017, não se limitando apenas à fabricação. Portanto, essa obrigação alcança qualquer veículo que tenha recebido uma nova carroçaria após essa data.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A proposta está correta, pois os critérios rigorosos para os pontos de amarração visam proteger não apenas as vidas humanas, mas também evitar perdas econômicas e danos ao meio ambiente decorrentes de acidentes relacionados ao transporte de carga.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é falsa; a norma proíbe qualquer flexibilização nas especificações técnicas do Anexo, significando que os pontos de amarração devem ser rigorosamente fabricados conforme os critérios determinados, sem adaptações ou improvisações.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: Esta proposição está correta, pois a norma enfatiza a necessidade de que os pontos de amarração sejam projetados para garantir segurança e eficácia no transporte, respeitando as especificações do Anexo.
Técnica SID: PJA
Sanções administrativas e fiscalização (arts. 13 e 14)
Infrações correspondentes no CTB
O descumprimento das normas de segurança estabelecidas pela Resolução CONTRAN nº 552/2015 leva à aplicação de sanções específicas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Cada conduta irregular, detalhada no art. 13 da Resolução, possui uma infração correspondente de acordo com diferentes artigos do CTB. A compreensão detalhada de cada vinculação é um diferencial para provas de concursos, especialmente pela quantidade de situações e dispositivos envolvidos.
Observe como a Resolução elenca um a um os artigos e trechos do CTB que deverão ser utilizados nas autuações, de acordo com a irregularidade flagrada:
Art. 13 O não cumprimento do disposto nesta Resolução implicará, conforme o caso, na aplicação das seguintes sanções previstas no CTB:
a) Art. 169: quando transitar com os dispositivos de fixação sem estar devidamente tensionados;
b) Art. 230, inciso IX: quando for constatada falta dos dispositivos obrigatórios de fixação, fabricados para amarração de cargas, ou mecanismo de tensionamento (quando aplicável); quando portar os dispositivos obrigatórios de fixação, em mau estado de conservação; quando utilizar cordas como dispositivo de amarração de carga, em substituição aos dispositivos de fixação previstos nesta Resolução;
c) Art. 230, inciso X: quando utilizar a passagem dos dispositivos de fixação pelo lado externo das guardas laterais nos veículos do tipo carroceria aberta, com guardas laterais rebatíveis; quando utilizar os dispositivos de fixação com os pontos de ancoragem não fixados nas travessas da estrutura da carroceria, ou com os pontos de ancoragem em desacordo com os requisitos do Anexo I;
d) Art. 235: quando transportar carga ultrapassando a altura do painel frontal, existindo a possibilidade de deslizamento longitudinal da parte da carga que está acima do painel frontal;
e) Art. 237: quando for constatada a ausência da placa ou adesivo de identificação contendo o Nome e CNPJ do fabricante dos pontos de amarração, prevista no item 5 do Anexo 1.(**Alterada pela Resolução CONTRAN nº 676/17**)
Essa listagem oficial faz uma ligação direta entre tipos de infração na amarração/acomodação de carga e artigos do CTB. É importante associar cada alínea a situações reais e dominar os detalhes, como o uso exclusivo de corda, tensionamento inadequado, fixação em pontos errados ou falta de identificação do fabricante.
Veja como os artigos do CTB funcionam como “espinha dorsal” da fiscalização. Cada infração encontra respaldo direto no texto do Código:
- Art. 169 – Usado quando o dispositivo está presente, porém sem o tensionamento correto. Isso significa que não basta instalar o equipamento: ele deve estar devidamente ajustado e conferido.
- Art. 230, IX e X – Aplica-se a variadas situações: ausência ou má conservação dos dispositivos, uso de corda no lugar de componentes adequados, além da instalação ou passagem errada dos dispositivos de fixação.
- Art. 235 – Refere-se às cargas que vão além do limite do painel frontal, trazendo risco de deslocamento da carga, especialmente quando há volume acima do painel frontal capaz de deslizar.
- Art. 237 – Focado no controle de identificação: exige a presença da placa ou adesivo do fabricante dos pontos de amarração, permitindo rastreabilidade e fiscalização adequada.
Para acertar questões de concurso, foque na interpretação exata de cada situação punível e seu artigo correspondente. O examinador pode apresentar casos fictícios ou descrever detalhes técnicos, exigindo sua atenção à correspondência literal entre conduta e sanção.
A Resolução ainda determina onde consultar os anexos que contêm especificações complementares essenciais para se atingir a conformidade completa e evitar autuações.
Art. 14 Os anexos desta Resolução encontram-se no sítio eletrônico do DENATRAN: www.denatran.gov.br.
Anote: detalhes construtivos, requisitos técnicos e modelos de identificação são detalhados nesses anexos do sítio oficial, e fazem parte das obrigações normativas. A ausência de cumprimento a requisitos descritos nos anexos também poderá resultar nas infrações vinculadas acima.
Em qualquer abordagem de fiscalização, a ligação entre conduta e artigo correpondente servirá como referência objetiva para lavratura do auto de infração. Repare que o rigor está tanto na checagem do equipamento, quanto no modo de uso e documentação.
Pregado pela literalidade e detalhamento, seu estudo deve priorizar a consulta conjunta da Resolução e dos artigos correspondentes do CTB. Na prova, muitas vezes a diferença entre marcar certo e errado estará no verbo utilizado ou no elemento técnico da situação.
- Pergunte-se: O dispositivo está tensionado? O equipamento é aquele exigido pela Resolução? O ponto de fixação está instalado no local correto?
- Visualize o cenário prático: corda substituindo cinta? Dispositivo passado pelo lado externo? Falta a placa do fabricante?
Um erro comum é supor que basta ter o equipamento fixador. A norma exige sua instalação, estado de conservação, tensionamento, fixação correta e ainda documentação do fabricante nos próprios pontos de amarração. São muitos detalhes e todos passíveis de autuação.
Você percebe como cada situação prevista expressamente pelo CONTRAN está alinhada com o CTB? Esse é o tipo de relação que aparece diretamente em questões de múltipla escolha, pegando o candidato justamente em distrações ou omissões na leitura.
Fique atento: cada trecho corresponde a uma conduta sancionada pontualmente. A fiscalização ocorre analisando cada aspecto, do uso à documentação, passando pela posição e estado do dispositivo de fixação.
- Dica final: Sempre busque na orientação literal a chave para a resposta correta. Pequenas trocas de palavras ou omissões (como tensionamento, conservação ou identificação do fabricante) costumam ser a diferença entre certo e errado em concursos.
Questões: Infrações correspondentes no CTB
- (Questão Inédita – Método SID) O não cumprimento das normas de segurança referentes à amarração de cargas pode resultar na aplicação de sanções administrativas, que estão diretamente vinculadas a artigos do Código de Trânsito Brasileiro.
- (Questão Inédita – Método SID) A falta de tensionamento adequado dos dispositivos de amarração de cargas é uma infração prevista no CTB que pode resultar em penalização específica, independente da presença do dispositivo.
- (Questão Inédita – Método SID) O uso de cordas no lugar dos dispositivos de amarração de carga regulamentados configura uma infração grave de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, uma vez que não atende aos requisitos de segurança estabelecidos.
- (Questão Inédita – Método SID) O transporte de cargas que ultrapasse a altura do painel frontal do veículo não é considerado uma infração, pois não representa risco à segurança do trânsito.
- (Questão Inédita – Método SID) A ausência de identificação do fabricante nos pontos de amarração equipara-se a uma infração considerada grave, conforme estipulado pelo Código de Trânsito.
- (Questão Inédita – Método SID) Infelizmente, não atentar para a regulamentação detalhada do tensionamento de cargas em dispositivos não resulta em penalidades, pois a norma é apenas informativa.
Respostas: Infrações correspondentes no CTB
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a Resolução CONTRAN nº 552/2015 estabelece que infrações relacionadas à amarração de cargas estão diretamente ligadas a sanções específicas no CTB, demonstrando a relação entre condutas e penalidades.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é errada, pois para que haja penalização por falta de tensionamento, o dispositivo de amarração deve estar presente. O CTB prevê sanções apenas quando as infrações são configuradas com o equipamento adotado.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois substituir dispositivos adequados por cordas infringe as normativas do CTB, sendo considerada uma irregularidade grave que pode resultar em autuação.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois conforme a Resolução, o transporte de carga além da altura do painel pode sim representar riscos, e é tratado como infração pelo CTB, que busca garantir a segurança no trânsito.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta. O CTB estabelece que deve haver identificação clara do fabricante, e sua ausência gera uma infração, refletindo a necessidade de rastreabilidade e fiscalização adequadas.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é falsa. A falta de atenção ao tensionamento dos dispositivos de amarração implica em penalidades, uma vez que a norma é prescritiva e visa a segurança no transporte de cargas.
Técnica SID: PJA
Falta, mau uso ou má conservação dos dispositivos
Compreender as sanções aplicáveis à falta, mau uso ou má conservação dos dispositivos de amarração de cargas é fundamental para quem deseja atuar na fiscalização de trânsito ou simplesmente evitar autuações. A Resolução 552/2015 do CONTRAN, em seu art. 13, detalha, de maneira literal, como o descumprimento das normas pode gerar autuações com base em artigos específicos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
É fundamental ficar atento às situações em que ocorrer ausência ou defeito nos dispositivos de fixação, uso inadequado ou aplicação das cordas para finalidades proibidas. Cada uma dessas hipóteses está associada a uma infração já prevista no CTB, e pode ser cobrada em provas tanto de forma conceitual quanto literal.
Art. 13 O não cumprimento do disposto nesta Resolução implicará, conforme o caso, na aplicação das seguintes sanções previstas no CTB:
a) Art. 169: quando transitar com os dispositivos de fixação sem estar devidamente tensionados;
b) Art. 230, inciso IX: quando for constatada falta dos dispositivos obrigatórios de fixação, fabricados para amarração de cargas, ou mecanismo de tensionamento (quando aplicável); quando portar os dispositivos obrigatórios de fixação, em mau estado de conservação; quando utilizar cordas como dispositivo de amarração de carga, em substituição aos dispositivos de fixação previstos nesta Resolução;
c) Art. 230, inciso X: quando utilizar a passagem dos dispositivos de fixação pelo lado externo das guardas laterais nos veículos do tipo carroceria aberta, com guardas laterais rebatíveis; quando utilizar os dispositivos de fixação com os pontos de ancoragem não fixados nas travessas da estrutura da carroceria, ou com os pontos de ancoragem em desacordo com os requisitos do Anexo I;
d) Art. 235: quando transportar carga ultrapassando a altura do painel frontal, existindo a possibilidade de deslizamento longitudinal da parte da carga que está acima do painel frontal;
e) Art. 237: quando for constatada a ausência da placa ou adesivo de identificação contendo o Nome e CNPJ do fabricante dos pontos de amarração, prevista no item 5 do Anexo 1.(**Alterada pela Resolução CONTRAN nº 676/17**)
Repare como a Resolução faz referência a artigos detalhados do CTB, conectando diretamente a conduta praticada à infração. Um ponto que gera pegadinhas em provas é a diferenciação entre as situações do art. 169 (“quando transitar com os dispositivos de fixação sem estar devidamente tensionados”) e do art. 230, IX (“falta dos dispositivos obrigatórios de fixação, em mau estado ou uso de cordas de forma errada”).
Cuidado para não confundir: portar dispositivos em mau estado, inexistência de mecanismos de tensionamento e até utilização de cordas como amarração (salvo para lonas) são situações de autuação mais grave, ligadas ao art. 230, IX do CTB. O simples relaxamento ou falta de tensão, sem substituição ou degradação do equipamento, pode ser punido pelo art. 169, que trata da direção “sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança”.
Ainda, a alínea “c” alerta para casos de uso indevido no ancoramento: dispositivos passados pelo lado externo das guardas laterais rebatíveis (quando não permitido) e pontos de ancoragem fora das normas são igualmente infrações.
Não se esqueça da alínea “e”: a ausência de placa ou adesivo de identificação do fabricante dos pontos de amarração também enseja autuação, sendo obrigatória a presença do nome e CNPJ do fabricante, conforme o Anexo 1 (alterado pela Resolução 676/17).
Veja que cada hipótese está minuciosamente atrelada a um tipo de infração. Ou seja, para cada conduta inadequada há uma previsão normativa específica — e em provas, geralmente a banca vai cobrar que você relacione corretamente a irregularidade ao artigo correspondente do CTB.
Se precisar, volte aos dispositivos e leia, palavra por palavra, para não cair em trocas sutilmente enganosas (“corda usada para amarração de carga” X “corda para fixação da lona”, por exemplo). O segredo para acertar está na atenção absoluta à combinação exata de conduta e artigo aplicável.
Art. 14 Os anexos desta Resolução encontram-se no sítio eletrônico do DENATRAN: www.denatran.gov.br.
O art. 14 indica onde encontrar o conteúdo técnico dos anexos, essenciais para consultas detalhadas. Mas, para fins de fiscalização e autuação, as hipóteses do artigo anterior já delimitam o que pode ser considerado infração pela falta, uso inadequado ou má conservação dos dispositivos.
Fica atento: além de decorar a literalidade do dispositivo, é preciso exercitar a associação entre a conduta realizada, a deficiência encontrada e o artigo aplicável do CTB, pois isso pode ser explorado em todos os níveis de exigência das principais bancas de concurso.
- Sempre leia o dispositivo legal com calma, destacando cada verbo de ação (transitar, constatar, utilizar, portar, transportar, etc.).
- Destaque as diferenças sutis nas situações descritas em cada alínea.
- Observe as infrações administrativas: algumas têm maior gravidade e demandam ação imediata de regularização pelo condutor.
- Em situações práticas, como na fiscalização em rodovias, sempre lembre da literalidade da Resolução e do CTB para fundamentar a atuação.
Dominar esse trecho significa estar preparado para qualquer pegadinha envolvendo detalhes sobre a amarração e fixação de cargas. Isso vai te diferenciar na prova — e, no dia a dia, pode evitar autuações para você (ou para quem consulta seu trabalho).
Questões: Falta, mau uso ou má conservação dos dispositivos
- (Questão Inédita – Método SID) A falta de dispositivos de fixação obrigatórios para amarração de cargas configura uma infração ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo passível de autuação durante a fiscalização de trânsito.
- (Questão Inédita – Método SID) A utilização de cordas como único dispositivo de amarração de cargas, em substituição aos dispositivos de fixação adequados, não é considerada infração ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
- (Questão Inédita – Método SID) O simples relaxamento dos dispositivos de fixação, sem que haja descaracterização ou perda de condições de uso, está associado a uma infração menos grave em comparação à utilização de dispositivos em mau estado de conservação.
- (Questão Inédita – Método SID) A sanção prevista para a falta de placa ou adesivo de identificação dos dispositivos de amarração, conforme estipulado pela Resolução 552/2015, é considerada uma infração leve, que não requer imediata regularização pela parte autuada.
- (Questão Inédita – Método SID) O transporte de carga em altura acima do painel frontal do veículo, sem que haja risco de deslizamento longitudinal, é uma conduta correta e não constitui infração ao CTB.
- (Questão Inédita – Método SID) As inspeções realizadas para averiguar as condições de conservação dos dispositivos de fixação de cargas devem ser feitas com base em regulamentos estabelecidos pelo CONTRAN, ainda que não estejam explícitos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Respostas: Falta, mau uso ou má conservação dos dispositivos
- Gabarito: Certo
Comentário: A ausência de dispositivos obrigatórios de fixação é uma infração prevista no CTB, demonstrando a relação entre a falta dos dispositivos e a infração a ser autuada. Essa situação está claramente vinculada ao que descreve a Resolução 552/2015, que estabelece sanções para o não cumprimento das normas de amarração de cargas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A utilização de cordas inadequadamente em lugar de dispositivos de fixação é uma infração prevista especificamente no CTB, indicando que a troca de dispositivos inadequados gera sanções. Portanto, essa afirmação é incorreta.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A Resolução 552/2015 diferencia claramente entre a infração por falta de tensão (art. 169) e a infração por uso inadequado ou mau estado dos dispositivos (art. 230, IX). Nesta lógica, a afirmação é correta, pois o relaxamento simples não implica na mesma gravidade que o uso de equipamentos inadequados.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A ausência de identificação dos dispositivos de amarração é considerada uma infração a que correspondem sanções específicas, conforme a Resolução, associado a uma falta que deve ser corrigida. Portanto, essa afirmação é incorreta.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: Transportar carga acima do painel frontal do veículo, criando possibilidade de deslizamento, representa uma infração ao CTB, relacionada à segurança da carga, conforme descrito na Resolução. Portanto, a afirmação é falsa.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A fiscalização e autuação na ausência de dispositivos apropriados são fundamentadas em normas do CONTRAN, mesmo que as sanções específicas sejam detalhadas no CTB. Assim, a afirmação é correta, indicando que a base para a fiscalização está nos regulamentos do órgão competente.
Técnica SID: PJA
Fiscalização de identificação de pontos de amarração
O transporte seguro de cargas vai além do simples acondicionamento da mercadoria. Nos veículos de carga, é fundamental a correta identificação dos pontos de amarração, pois qualquer deficiência pode resultar não apenas em danos, mas em infrações e risco à coletividade. Por isso, a Resolução CONTRAN nº 552/2015 traz dispositivos claros sobre a fiscalização e penalidades relativas à fixação da carga e à identificação dos pontos de amarração, estabelecendo como requisito obrigatório a presença de placa ou adesivo de identificação do fabricante desses pontos.
Neste contexto, vale uma atenção extra ao contexto literal da norma. Falhas na fixação, uso inadequado de dispositivos ou ausência da devida identificação configuram infrações que podem ser facilmente cobradas em questões de prova. O CONTRAN, ao disciplinar o tema, busca não apenas restringir a utilização de equipamentos inadequados, mas garantir a rastreabilidade e a responsabilidade técnica pelo correto dimensionamento desses elementos essenciais ao transporte.
Art. 13 O não cumprimento do disposto nesta Resolução implicará, conforme o caso, na aplicação das seguintes sanções previstas no CTB:
a) Art. 169: quando transitar com os dispositivos de fixação sem estar devidamente tensionados;
b) Art. 230, inciso IX: quando for constatada falta dos dispositivos obrigatórios de fixação, fabricados para amarração de cargas, ou mecanismo de tensionamento (quando aplicável); quando portar os dispositivos obrigatórios de fixação, em mau estado de conservação; quando utilizar cordas como dispositivo de amarração de carga, em substituição aos dispositivos de fixação previstos nesta Resolução;
c) Art. 230, inciso X: quando utilizar a passagem dos dispositivos de fixação pelo lado externo das guardas laterais nos veículos do tipo carroceria aberta, com guardas laterais rebatíveis; quando utilizar os dispositivos de fixação com os pontos de ancoragem não fixados nas travessas da estrutura da carroceria, ou com os pontos de ancoragem em desacordo com os requisitos do Anexo I;
d) Art. 235: quando transportar carga ultrapassando a altura do painel frontal, existindo a possibilidade de deslizamento longitudinal da parte da carga que está acima do painel frontal;
e) Art. 237: quando for constatada a ausência da placa ou adesivo de identificação contendo o Nome e CNPJ do fabricante dos pontos de amarração, prevista no item 5 do Anexo 1.(**Alterada pela Resolução CONTRAN nº 676/17**)
Observe como a fiscalização não se limita à técnica de amarração, mas se estende à documentação visual obrigatória (placa ou adesivo), que identifica o fabricante dos pontos de amarração. Esse detalhe viabiliza a rastreabilidade do componente e sua certificação, um dos pontos que mais pega candidatos desatentos: a simples ausência do adesivo ou placa é motivo de autuação.
Além do campo visual, o agente de trânsito deve verificar se as placas ou adesivos de identificação estão realmente presentes e aderentes ao exigido no item 5 do Anexo 1 da Resolução. A leitura atenta do inciso e traz um gatilho para provas: não confunda placa de identificação do veículo ou da carga com placa/adesivo identificador do fabricante dos pontos de amarração.
Fica nítido que qualquer falha — seja a ausência, seja a apresentação de adesivo rasurado, ilegível ou fraudulento — pode ensejar autuação com base no art. 237 do CTB. Imagine, por exemplo, um caminhão transportando carga pesada, perfeitamente acondicionada, mas sem que seus pontos de amarração apresentem o adesivo identificador: neste caso, haverá infração, independentemente da excelência do procedimento de amarração.
Art. 14 Os anexos desta Resolução encontram-se no sítio eletrônico do DENATRAN: www.denatran.gov.br.
O detalhamento técnico do que deve constar na identificação obrigatória e de outros requisitos construtivos dos pontos de amarração está previsto nos Anexos da própria resolução. Por orientação literal do art. 14, esses anexos devem ser consultados diretamente no site oficial do DENATRAN. Nas provas, fique atento ao seguinte: qualquer referência a especificidade técnica dos pontos de amarração, formatos, dimensões, resistência ou itemização, terá origem nestes anexos.
Resumindo o ponto essencial: a fiscalização é rigorosa quanto à existência, visibilidade e adequação dos pontos de amarração e de sua identificação. Não basta a existência física do ponto — é mandatória também a identificação do nome e CNPJ do fabricante, em formato de placa ou adesivo, sob pena de infração do art. 237 do CTB. Um pequeno detalhe que diferencia o candidato que domina a literalidade da Resolução 552/2015 daqueles que se deixam enganar por pegadinhas.
- Verifique sempre se a questão fala em “identificação do fabricante dos pontos de amarração” — sinal claro desse requisito.
- A ausência desse identificador não é sanada por outros elementos de segurança.
- Apesar de estar detalhado em anexo, a cobrança em exames aparece muitas vezes de maneira direta: “é obrigatória a afixação da placa ou adesivo de identificação contendo nome e CNPJ do fabricante, sob pena de infração.”
Lembre-se: atenção ao comando literal é o segredo para não errar. Você percebe o detalhe que tem potencial de derrubar muita gente? Quem leu a norma com pressa costuma subestimar a exigência do adesivo ou placa de identificação. Dominar esses itens coloca você à frente da média em provas de alto nível.
Questões: Fiscalização de identificação de pontos de amarração
- (Questão Inédita – Método SID) A ausência de placa ou adesivo de identificação do fabricante nos pontos de amarração de carga em veículos é considerada uma infração que pode levar à aplicação de sanções administrativas.
- (Questão Inédita – Método SID) A fiscalização dos pontos de amarração de carga, conforme a Resolução CONTRAN nº 552/2015, limita-se apenas à verificação da técnica de amarração utilizada pelos motoristas.
- (Questão Inédita – Método SID) O transporte de carga deve ser realizado com dispositivos de fixação que estejam sempre tensionados para evitar infrações, de acordo com a Resolução CONTRAN nº 552/2015.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 552/2015 exige que os dispositivos de amarração utilizados em veículos de carga sejam sempre fabricados de acordo com especificações técnicas rigorosas e devidamente identificados, sem permitir substituição por cordas.
- (Questão Inédita – Método SID) Os detalhes técnicos de identificação obrigatória para os pontos de amarração de carga, como dimensões e resistência, estão disponíveis nos anexos da Resolução CONTRAN nº 552/2015, que devem ser consultados através do site do DENATRAN.
- (Questão Inédita – Método SID) Os motoristas de veículos de carga não serão autuados caso as amarrações estejam em boas condições, mesmo que faltem as placas ou adesivos do fabricante nos pontos de amarração, conforme a Resolução CONTRAN nº 552/2015.
Respostas: Fiscalização de identificação de pontos de amarração
- Gabarito: Certo
Comentário: A Resolução CONTRAN nº 552/2015 estabelece que a falta da placa ou adesivo de identificação do fabricante é motivo de autuação, caracterizando uma infração administrativa. Esse detalhe é fundamental para manter a rastreabilidade e a responsabilidade na fixação da carga.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A fiscalização não se restringe à técnica de amarração, mas inclui a obrigatoriedade de identificação dos pontos de amarração através de placa ou adesivo do fabricante. A ausência dessa documentação visual é uma infração passível de penalização.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: Segundo a norma, a utilização de dispositivos de fixação não tensionados pode acarretar infração. É essencial que os responsáveis pelo transporte garantam que todos os dispositivos estejam adequadamente tensionados durante o deslocamento.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma proíbe expressamente o uso de cordas como substituto dos dispositivos de fixação adequados, por não atenderem aos requisitos técnicos necessários para garantir a segurança do transporte de cargas.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: É correto afirmar que as especificações e exigências construtivas relacionadas aos pontos de amarração são detalhadas nos anexos da Resolução, que são acessíveis no site oficial do DENATRAN. Isso ressalta a importância de se consultar a norma na íntegra para evitar infrações.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A presença das placas ou adesivos de identificação do fabricante é obrigatória. A ausência delas configura infração, independentemente das condições das amarrações, evidenciando a importância da conformidade com os requisitos da norma.
Técnica SID: PJA
Disposições finais e anexos (art. 15)
Vigência da resolução
A vigência é a etapa em que uma norma passa oficialmente a produzir efeitos no ordenamento jurídico. Entender o momento exato da entrada em vigor de uma resolução é fundamental tanto para o concurseiro quanto para o profissional da área de trânsito, pois determina a partir de quando as obrigações e exigências nela previstas devem ser observadas. No caso da Resolução nº 552/2015 do CONTRAN, a vigência está claramente definida ao final do texto legal.
No universo do direito de trânsito, a data de vigência regula a atuação dos órgãos fiscalizadores e dos próprios transportadores. Uma dúvida comum em provas é: “A partir de quando determinado requisito pode ser cobrado?”. E lembre-se: a expressão “entra em vigor na data de sua publicação” indica efeito imediato, dispensando prazo de vacatio legis.
Art. 15 Esta Resolução entra em vigor na data sua publicação.
O foco deve permanecer na expressão literal: “entra em vigor na data de sua publicação”. Isso significa que, logo após ser publicada no Diário Oficial da União, as obrigações, exigências e penalidades associadas à resolução já passam a valer para todos os destinatários da norma.
Não confunda a vigência imediata com possíveis prazos de adaptação estabelecidos em outros dispositivos da própria resolução. O artigo 15 trata exclusivamente do início da obrigatoriedade e eficácia geral da norma, e não das exceções ou das regras de transição que, em alguns casos, podem estar previstas em artigos anteriores com datas próprias para determinados grupos ou situações.
Outro detalhe importante: nunca antecipe entendimentos sobre vacatio legis sem ler literalmente o artigo de vigência, pois algumas resoluções preveem prazos específicos; outras, como a Resolução 552/2015, determinam a vigência a partir da publicação. Isso pode ser uma pegadinha recorrente nas bancas de concurso.
Observe bem: qualquer exigência, fiscalização ou sanção baseada na Resolução nº 552/2015 somente pode ser aplicada a partir da data em que foi publicada, e não antes disso. Assim, a literalidade do artigo 15 é o ponto central para não errar em questões sobre início de validade da norma.
Agora que você reconhece exatamente o dispositivo de vigência, fortaleça sua atenção à redação para não cair em trocas de expressões. “Entra em vigor na data de sua publicação” não é o mesmo que “entra em vigor após 30 dias”. Bancas adoram inverter este detalhe em alternativas de provas. Fique de olho!
Questões: Vigência da resolução
- (Questão Inédita – Método SID) A vigência de uma norma é o momento em que ela começa a produzir efeitos legais, sendo que, no caso da Resolução nº 552/2015 do CONTRAN, essa data é indicativa da obrigatoriedade de suas disposições desde sua publicação.
- (Questão Inédita – Método SID) A expressão “entra em vigor na data de sua publicação” significa que haverá um prazo de adaptação para que os destinatários se adequem às disposições da Resolução nº 552/2015 do CONTRAN.
- (Questão Inédita – Método SID) A data de vigência de uma resolução regula como os órgãos fiscalizadores atuarão, sendo essencial para determinar a partir de quando devem ser observadas as exigências estabelecidas.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução nº 552/2015 do CONTRAN pode começar a ser aplicada imediatamente, mas algumas de suas disposições podem ter prazos de adaptação diferentes estabelecidos em outros artigos.
- (Questão Inédita – Método SID) A vigência imediata de uma resolução implica que penalidades e exigências podem ser aplicadas antes da publicação da norma, caso sejam observadas em textos legais correlatos.
- (Questão Inédita – Método SID) Quando uma norma, como a Resolução nº 552/2015 do CONTRAN, diz que entra em vigor na data de sua publicação, isso significa que não há vacatio legis a ser considerada.
Respostas: Vigência da resolução
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois conforme o conteúdo, a Resolução entra em vigor na data da sua publicação, implicando que imediatamente as obrigações nela previstas começam a ser exigidas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está incorreta, pois a norma começa a produzir efeitos imediatamente após a publicação, sem previsão de vacatio legis, ou seja, não há prazo de adaptação estabelecido.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois a data de vigência é fundamental para que as obrigações estabelecidas na norma sejam cumpridas pelos órgãos fiscalizadores e transportadores, iniciando sua validade na publicação.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa é correta, pois embora a vigência se inicie na data de publicação, outras partes da resolução podem prever períodos específicos para adaptação, não alterando o início geral de validade.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois a Resolução nº 552/2015 somente pode ter suas exigências aplicadas a partir da data de sua publicação, não sendo possível aplicar penalidades antes deste momento.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a expressão literal explicita que não há prazo de vacatio legis, e a norma já é plenamente aplicável imediata e obrigatoriamente após sua publicação.
Técnica SID: PJA
Localização dos anexos
Entender a localização dos anexos em normas é uma habilidade crucial para quem se prepara para concursos. Muitas vezes, questões de prova cobram conhecimento literal ou direcionam para detalhes que estão justamente nos anexos de uma resolução ou portaria. No caso da Resolução CONTRAN nº 552/2015, que trata dos requisitos mínimos de segurança para amarração das cargas transportadas em veículos de carga, essa atenção se torna ainda mais necessária.
Veja como a norma determina, de forma expressa, onde estão os anexos mencionados ao longo do texto principal. Esse ponto costuma confundir candidatos, já que nem sempre o anexo está junto da publicação original ou impresso nas versões digitais. O CONTRAN optou por centralizar o acesso aos anexos em um endereço eletrônico oficial, prevenindo divergências entre versões e assegurando que o usuário consulte sempre a versão mais atualizada.
Art. 14 Os anexos desta Resolução encontram-se no sítio eletrônico do DENATRAN: www.denatran.gov.br.
Observe como o artigo é direto e não deixa margem para múltiplos endereços, nem alternativas de consulta física ou por meio de outros órgãos. Se você encontrar em prova uma afirmação sugerindo que “os anexos acompanham obrigatoriamente todas as cópias impressas da resolução” ou “devem ser solicitados ao DETRAN local”, é sinal de erro: o artigo determina o endereço eletrônico do DENATRAN como local único e oficial para consulta.
Outro detalhe essencial: em atualizações normativas, o endereço pode mudar conforme a estrutura organizacional dos órgãos de trânsito, mas qualquer modificação deste ponto precisaria, obrigatoriamente, de previsão expressa em nova resolução ou alteração desse próprio artigo.
Diante disso, guarde que toda análise, consulta ou referência aos anexos da Resolução 552/2015 deve partir do site do DENATRAN, que é o Departamento Nacional de Trânsito responsável pela publicação e manutenção desses documentos suplementares. Esse detalhe tem potencial de ser cobrado de forma sutil em provas, principalmente pelas bancas que valorizam a fidelidade à literalidade dos dispositivos.
Questões: Localização dos anexos
- (Questão Inédita – Método SID) Os anexos da Resolução CONTRAN nº 552/2015 podem ser encontrados fisicamente junto à versão impressa da norma.
- (Questão Inédita – Método SID) O site do DENATRAN é o único meio oficial para acesso às versões atualizadas dos anexos da Resolução CONTRAN nº 552/2015.
- (Questão Inédita – Método SID) Mudanças no endereço eletrônico dos anexos da Resolução CONTRAN nº 552/2015 podem ocorrer, desde que previstas expressamente em nova norma.
- (Questão Inédita – Método SID) A consulta aos anexos da Resolução CONTRAN nº 552/2015 deve ser feita exclusivamente através do DETRAN local.
- (Questão Inédita – Método SID) A norma determina que o acesso aos anexos da Resolução CONTRAN nº 552/2015 é feito através de múltiplos sites oficiais.
- (Questão Inédita – Método SID) A centralização dos anexos da Resolução CONTRAN nº 552/2015 no site do DENATRAN visa evitar divergências nas versões disponíveis.
Respostas: Localização dos anexos
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma especifica que os anexos devem ser consultados exclusivamente no sítio eletrônico do DENATRAN, e não acompanham versões impressas. Essa centralização visa evitar discrepâncias nas informações disponíveis.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A resolução é clara ao determinar que o sítio eletrônico do DENATRAN é o local oficial para consulta aos anexos, garantindo que todos os usuários acessem a versão mais atualizada e evitando múltiplos endereços.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma afirma que, em caso de atualizações, o endereço eletrônico pode mudar, mas isso precisa ser formalmente previsto em nova resolução ou alteração do artigo correspondente, demonstrando a necessidade de acompanhamento das mudanças normativas.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma estabelece que o único meio para a consulta aos anexos é o site do DENATRAN. A alternativa de consultar o DETRAN local não está prevista na norma e é, portanto, incorreta.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A Resolução CONTRAN nº 552/2015 especifica que os anexos são acessíveis apenas no site do DENATRAN, ou seja, não existem múltiplos sites oficiais para este fim, o que elimina qualquer dúvida sobre o local correto de consulta.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma enfatiza a importância de consultar o situs do DENATRAN para garantir que as informações acessadas sejam sempre as mais atualizadas e uniformes, prevenindo possíveis confusões geradas por versões divergentes.
Técnica SID: PJA