A Resolução CONTRAN 520/2015 é uma das normas mais importantes para candidatos que desejam compreender a circulação de veículos com dimensões superiores aos limites tradicionais em vias públicas. O tema aparece de maneira recorrente em provas de concursos para a área de trânsito, especialmente quando se exige conhecimento detalhado sobre as responsabilidades dos condutores, requisitos regulatórios e tipos de sinalização especial.
Este conteúdo requer extrema atenção à literalidade da norma e à aplicação das regras técnicas estabelecidas, especialmente em relação à Autorização Especial de Trânsito (AET) e à sinalização obrigatória para cargas e veículos com dimensão excedente. O estudo fiel a todos os dispositivos, incluindo artigos, incisos e anexos, é essencial para não deixar lacunas em tópicos frequentemente explorados por bancas como a CEBRASPE. Prepare-se para a leitura rigorosa e detalhada dos enunciados e fundamentos da Resolução.
Nesta aula, todos os trechos relevantes da norma serão tratados conforme o texto oficial, abordando desde suas disposições gerais até as especificações técnicas presentes nos anexos, proporcionando uma preparação alinhada à cobrança dos concursos públicos.
Disposições gerais e fundamentos legais (arts. 1º e 2º)
Definição do objeto da resolução
A Resolução CONTRAN nº 520/2015 tem como ponto de partida a definição clara do seu objeto: ela trata especificamente dos requisitos mínimos que devem ser observados para a circulação de veículos cujas dimensões — ou mesmo de suas cargas — excedam os limites estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito. Esse foco é central para que o aluno compreenda o alcance e o propósito da norma desde o primeiro artigo.
Veja a redação literal do artigo 1º, que delimita com precisão esse objeto:
Art. 1º Esta Resolução estabelece os requisitos mínimos para a circulação de veículo com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos pelo CONTRAN.
Perceba o detalhe: o dispositivo faz referência tanto à dimensão do próprio veículo quanto à da carga transportada. Ou seja, não importa se o excesso está no veículo em si ou no que ele leva, a regulamentação será aplicada igualmente a ambas as situações. A expressão “requisitos mínimos” destaca que há exigências básicas obrigatórias a serem cumpridas.
No artigo seguinte, a norma já estabelece uma primeira consequência prática para veículos enquadrados nessa situação. O texto define a exigência de uma autorização especial, além de vincular essa autorização a uma outra resolução do CONTRAN:
Art. 2º A circulação de veículo com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos pela Resolução CONTRAN nº 210, de 13 de novembro de 2006, ou suas sucedâneas, poderá ser permitida, mediante Autorização Especial de Trânsito (AET) da autoridade com circunscrição sobre a via pública, atendidos os requisitos desta Resolução.
Parágrafo único. É obrigatório o porte da AET para os veículos referidos no caput.
Observe que a literalidade da norma não deixa margem para dúvidas: para circular com veículo ou carga excedente, não basta atender aos limites da Resolução nº 210/2006 (ou sucessoras); é preciso obter uma Autorização Especial de Trânsito (AET), emitida pela autoridade com circunscrição sobre a via pública. O parágrafo único reforça, de forma categórica, que portar esse documento é obrigatório — e não mera sugestão.
Imagine um caminhão transportando uma carga de grande porte que ultrapassa, em largura ou comprimento, o que é permitido pela legislação padrão. Segundo a Resolução 520/2015, a circulação só será regular se houver a concessão da AET e o porte do documento durante todo o trajeto. Até mesmo eventuais fiscalizações exigirão que o condutor apresente essa autorização.
- Cuidado com pegadinhas gramaticais em provas: repare como o texto exige atenção ao detalhe. A norma fala em “dimensões ou de sua carga superiores aos limites”, e não apenas “veículos excedentes”. Se uma questão omitir a menção à carga, ela estará incompleta ou tecnicamente imprecisa.
- Foco na exigência do documento: o termo “obrigatório o porte da AET” é claro e recorrente em questões objetivas. Trocar “porte” por “apresentação” ou “obtenção” altera o sentido. O candidato deve decorar: é obrigatório portar a AET!
Em resumo, a definição do objeto da Resolução 520/2015 guia todo o restante da norma. Cada exigência posterior parte desse núcleo: a necessidade de requisitos mínimos, a obrigatoriedade de autorização especial (AET) e o atendimento à regulamentação vigente dos limites fixados. A leitura atenta garante que não se perca de vista o que exatamente está sendo regulado — evitando confusões comuns na hora da prova.
Questões: Definição do objeto da resolução
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 520/2015 estabelece requisitos mínimos que se aplicam apenas às dimensões de veículos com cargas irregulares, sem considerar as dimensões da carga transportada.
- (Questão Inédita – Método SID) É obrigatório portar a Autorização Especial de Trânsito (AET) durante a circulação de veículos que excedam os limites estabelecidos pela Resolução CONTRAN nº 520/2015, sendo que essa autorização pode ser obtida a partir de resoluções anteriores.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 520/2015 permite a circulação de veículos sem a necessidade de autorização caso as dimensões não excedam os limites padrão estabelecidos pelo CONTRAN.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 520/2015 estabelece que o porte da Autorização Especial de Trânsito (AET) é uma sugestão para os condutores de veículos que transportam cargas excedentes.
- (Questão Inédita – Método SID) Para a circulação regular de um veículo que transporta uma carga que excede os limites permitidos, é suficiente que o condutor atenda aos requisitos da Resolução nº 210/2006, sem necessidade de autorização adicional.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 520/2015 é limitada aos veículos de carga e não se aplica a veículos de passageiros que ultrapassem os limites de dimensões estabelecidos.
Respostas: Definição do objeto da resolução
- Gabarito: Errado
Comentário: A Resolução abrange tanto as dimensões do veículo quanto as dimensões da carga. Assim, a afirmação de que apenas as dimensões do veículo são consideradas é falseada.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma claramente estabelece que a AET é obrigatória para a circulação de veículos ou cargas excedentes, e essa autorização deve ser obtida conforme os requisitos da Resolução.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma exige a Autorização Especial de Trânsito apenas para veículos ou cargas que superam os limites estabelecidos, portanto, se os limites padrões são respeitados, a autorização não é necessária.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma especifica que o porte da AET é obrigatório, não uma sugestão, o que exige que todos os condutores apresentem esse documento durante a circulação de veículos ou cargas que excedam os limites.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A Resolução nº 520/2015 deixa claro que é necessária uma Autorização Especial de Trânsito, além de sanções para veículos com dimensões ou cargas superiores aos limites, conforme estabelecido na norma.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma não faz distinção entre veículos de carga e de passageiros, sendo aplicável a todos os tipos de veículos cujas dimensões ou cargas excedam os limites estabelecidos, independentemente da natureza do transporte.
Técnica SID: SCP
Fundamentos legais e normativos que a embasam
A Resolução CONTRAN nº 520/2015 surge para regulamentar situações em que veículos ou cargas ultrapassam os limites de dimensões fixados para circulação em vias públicas. O objetivo central é garantir tanto a segurança viária quanto a correta adequação desses veículos às exigências do Sistema Nacional de Trânsito.
Antes de qualquer coisa, perceba como a norma destaca a necessidade de detalhar os requisitos mínimos para que veículos com dimensões ou cargas superiores ao previsto possam circular. A referência aos limites definidos especificamente pelo CONTRAN evita dúvidas quanto ao parâmetro legal que se deve observar.
Art. 1º Esta Resolução estabelece os requisitos mínimos para a circulação de veículo com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos pelo CONTRAN.
Observe o cuidado do legislador ao delimitar o que está sendo regulamentado. Somente veículos ou cargas acima dos limites definidos pelo CONTRAN estão sujeitos às regras aqui estabelecidas. Essa precisão é fundamental para que o candidato não confunda situações comuns com exceções tratadas na resolução.
O artigo seguinte já traz a primeira consequência prática: veículos ou cargas que excedam os limites estabelecidos na Resolução CONTRAN nº 210/2006 (ou quem vier a substituí-la) só podem circular mediante uma autorização especial. Essa autorização recebe o nome próprio de Autorização Especial de Trânsito (AET), que deve ser concedida pela autoridade responsável pela via.
Art. 2º A circulação de veículo com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos pela Resolução CONTRAN nº 210, de 13 de novembro de 2006, ou suas sucedâneas, poderá ser permitida, mediante Autorização Especial de Trânsito (AET) da autoridade com circunscrição sobre a via pública, atendidos os requisitos desta Resolução.
Parágrafo único. É obrigatório o porte da AET para os veículos referidos no caput.
Agora surge um ponto crucial: não basta apenas obter a autorização — é necessário portar a AET durante a circulação. Questões de concurso podem tentar confundir o aluno trocando a obrigatoriedade do porte pela mera exigência de autorização prévia. Não caia nesse detalhe: a exigência é expressa e literal.
Outro aspecto essencial está na expressão “autoridade com circunscrição sobre a via pública”. Significa que a decisão sobre permitir a circulação cabe ao órgão que administra a rodovia ou o trecho em questão (União, estado, DF ou município). Essa especificidade delimita claramente a quem compete conceder a AET e reforça a competência descentralizada dentro do Sistema Nacional de Trânsito.
É importante também verificar que a referência à Resolução CONTRAN nº 210/2006 serve como base para os limites padrão de dimensões. Caso a resolução venha a ser atualizada ou substituída, essa nova norma será automaticamente incorporada ao critério da AET, mantendo sempre o alinhamento com a regulação vigente.
Quando a questão trouxer termos como “independentemente de autorização”, “sem precisar portar documento especial” ou “desde que haja solicitação posterior ao órgão competente”, atente-se: tudo isso contradiz o previsto na norma. O que se exige é, precisamente, portar a AET válida, obtida previamente junto à autoridade competente.
Imagine o seguinte cenário: um caminhão transportando uma carga que ultrapassa em largura o limite estabelecido. Para seguir viagem, além de atender aos demais requisitos, o motorista deve portar a AET, concedida pelo órgão responsável pela rodovia onde está circulando. Caso contrário, estará sujeito à autuação.
Esses dois dispositivos introduzem o núcleo essencial da Resolução: só pode circular, de modo regular, quem portar a devida Autorização Especial, respeitando os requisitos formais e a competência do órgão para expedi-la. Perceba como o texto legal é claro ao amarrar cada passo do procedimento, sem deixar brechas para interpretações subjetivas comuns em bancas exigentes.
Em síntese, dominar a literalidade destes artigos é vital para não vacilar em exames objetivos. Repare também que, por tratar de exceção, a norma é rígida em suas exigências — qualquer descuido, seja na ausência da AET, seja no porte do documento, pode comprometer o direito de circulação do veículo sob risco de infração.
Questões: Fundamentos legais e normativos que a embasam
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 520/2015 estabelece que a circulação de veículos ou cargas só é permitida caso estejam abaixo dos limites definidos para circulação em vias públicas.
- (Questão Inédita – Método SID) A exigência de portar a Autorização Especial de Trânsito (AET) é dispensável para veículos que já possuem autorização prévia para circulação em vias públicas.
- (Questão Inédita – Método SID) O artigo que trata da autorização para circulação de veículos com dimensões ou cargas superiores aos limites estabelecidos determina que esta autorização deve ser concedida por qualquer autoridade municipal.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 520/2015 especifica que somente veículos e cargas que estão acima dos limites estabelecidos estão sujeitos às regras previstas.
- (Questão Inédita – Método SID) O texto da Resolução CONTRAN nº 520/2015 estabelece que a autorização para circulação de veículos com dimensões ou cargas superiores não requer o porte de documentação específica durante o trajeto.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 520/2015 prevê a possibilidade de que alterações futuras na resolução que regulam os limites de dimensões sejam automaticamente incorporadas às condições estipuladas para a Autorização Especial de Trânsito (AET).
Respostas: Fundamentos legais e normativos que a embasam
- Gabarito: Errado
Comentário: A Resolução CONTRAN nº 520/2015 regulamenta a circulação de veículos e cargas que ultrapassam os limites estabelecidos, visando garantir segurança viária e conformidade com as exigências do Sistema Nacional de Trânsito. Portanto, a afirmação de que só é permitida a circulação abaixo dos limites é incorreta.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma expressamente exige que a AET seja portada durante a circulação. A dispensa do porte da AET em qualquer circunstância contraria o que está estabelecido na resolução, com o risco de autuação para o veículo que não respeitar essa exigência.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A concessão da Autorização Especial de Trânsito (AET) deve ser feita pela autoridade que possui circunscrição sobre a via, não sendo suficiente qualquer autoridade municipal para tal. Isso evidencia a necessidade de uma estrutura de competência claramente definida dentro do Sistema Nacional de Trânsito.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma realmente delimita que suas disposições aplicam-se exclusivamente aos veículos e cargas que ultrapassam os limites definidos, assegurando maior precisão na regulamentação e evitando confusões com situações normais.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma é clara ao afirmar que é obrigatório o porte da Autorização Especial de Trânsito (AET) para os veículos referidos. Portanto, não portar a documentação necessária implica em infração.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma estabelece que novas regulamentações que substituírem a Resolução CONTRAN nº 210/2006 serão consideradas diretamente para concessão da AET, assegurando a atualização contínua da normativa conforme mudanças na legislação.
Técnica SID: PJA
Obrigatoriedade da Autorização Especial de Trânsito (AET)
Quando um veículo ou sua carga ultrapassa os limites de dimensões estabelecidos pelo CONTRAN, não basta circular normalmente: é preciso autorização prévia do órgão competente. Essa exigência está nas primeiras disposições da Resolução 520/2015, reforçando que nenhuma exceção pode ser feita sem a devida Autorização Especial de Trânsito – a chamada AET.
Repare no termo “requisitos mínimos”. Ele indica que, mesmo com a AET, o veículo estará submetido a regras detalhadas – nunca é um “liberou geral”. O objetivo é garantir a segurança viária e proteger a infraestrutura, equilibrando as necessidades do transporte e o interesse público.
Art. 1º Esta Resolução estabelece os requisitos mínimos para a circulação de veículo com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos pelo CONTRAN.
Já no artigo 2º, a leitura atenta revela o procedimento: a circulação desses veículos ou cargas “poderá ser permitida, mediante Autorização Especial de Trânsito (AET)” – ou seja, não existe possibilidade de circular sem esse documento, salvo eventualidade justificada por legislação posterior (que não está prevista nesses dispositivos).
Note também o foco do artigo: não só o veículo em si, mas também a carga é considerada. Se qualquer um dos dois — veículo ou carga — estiver com dimensões superiores ao permitido pela Resolução CONTRAN nº 210/2006 (ou outra que a substitua), a AET será obrigatória.
Art. 2º A circulação de veículo com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos pela Resolução CONTRAN nº 210, de 13 de novembro de 2006, ou suas sucedâneas, poderá ser permitida, mediante Autorização Especial de Trânsito (AET) da autoridade com circunscrição sobre a via pública, atendidos os requisitos desta Resolução.
Parágrafo único. É obrigatório o porte da AET para os veículos referidos no caput.
Observe como o parágrafo único traz um reforço: além de obter a AET, portar o documento durante o trânsito é igualmente obrigatório. Não basta ter sido autorizado em algum procedimento administrativo – a comprovação precisa estar no veículo, pronta para ser apresentada à fiscalização.
Essa obrigação de portar a AET é um ponto que aparece em diversas questões de concurso, muitas vezes por simples troca de palavras (“dispensado o porte”, “apenas apresentar quando solicitado”, etc). A literalidade é clara: “é obrigatório o porte”.
- Reconhecimento Conceitual (TRC): O candidato deve saber reconhecer que tanto o veículo quanto a carga são considerados para fins de excesso de dimensões.
- Substituição Crítica de Palavras (SCP): Atenção para trocas como “é facultativo o porte da AET” ou “apenas o veículo é considerado” – ambas estariam erradas segundo esses dispositivos.
- Paráfrase Jurídica Aplicada (PJA): Se a questão disser que basta a comprovação posterior da autorização, ou que o excesso de dimensão só gera necessidade de AET quando se tratar de carga, não acompanhe a redação correta da norma.
Vale trazer um exemplo simples para fixar: imagine uma carreta transportando uma carga que, instalada, ultrapassa o comprimento máximo definido pela Resolução CONTRAN nº 210/2006. Para circular, a empresa ou motorista não só precisa pedir autorização ao órgão da via como também carregar essa autorização, a AET, durante todo o percurso. Se for parado numa fiscalização, a ausência da AET representa infração, mesmo que a autorização tenha sido emitida e esteja arquivada em casa ou no escritório.
Outro detalhe importante: a AET mencionada será concedida pela autoridade que tem “circunscrição sobre a via pública”. Isso significa que a PRF tem competência nas rodovias federais, enquanto os órgãos estaduais e municipais exercem essa função em suas respectivas esferas. Não é uma autorização única e válida para todo o país, exceto quando relacionada à via de abrangência nacional.
O artigo 2º também faz referência expressa à necessidade de atender aos requisitos desta Resolução. Ou seja, além da AET, vários outros critérios precisam ser cumpridos — mas, para o tema deste subtópico, não confunda: o foco está na obrigatoriedade da autorização para qualquer situação que exceda as dimensões (do veículo ou da carga) conforme o critério do CONTRAN.
Vamos fixar o essencial repetindo com uma variação estratégica: para circular com veículo ou carga com dimensões excedentes, há três exigências centrais nos dois primeiros artigos da Resolução 520/2015:
- Observância dos requisitos mínimos estabelecidos;
- Obtenção prévia da Autorização Especial de Trânsito (AET);
- Porte obrigatório do documento durante toda a circulação.
Leia cuidadosamente os verbos: “poderá ser permitida” só ocorre mediante AET; “é obrigatório o porte” reforça a necessidade de portar, não só de possuir a autorização.
Para concursos, o segredo está na leitura minuciosa. Trocas pequenas, como “pode ser exigido o porte” ou “dispensada a AET mediante justificativa” invalidam a legalidade do procedimento, pois contrariam o texto literal. O fiscal tem todo dever de exigir a AET, e o condutor todo dever de apresentá-la.
Com isso, você já domina o fundamento legal inicial e evita os principais erros de interpretação que costumam aparecer nas questões sobre o tema.
Questões: Obrigatoriedade da Autorização Especial de Trânsito (AET)
- (Questão Inédita – Método SID) A circulação de um veículo ou carga que exceda os limites de dimensões estabelecidos pelo CONTRAN é permitida sem nenhuma autorização prévia do órgão competente.
- (Questão Inédita – Método SID) A AET deve ser obtida após a circulação do veículo, funcionando como uma autorização retroativa.
- (Questão Inédita – Método SID) A regulamentação estabelece que somente o veículo é considerado para a necessidade de uma Autorização Especial de Trânsito (AET) quando as dimensões forem excedidas.
- (Questão Inédita – Método SID) O porte da AET é facultativo desde que a autorização tenha sido obtida anteriormente e apresentada quando solicitada pela fiscalização.
- (Questão Inédita – Método SID) A AET é considerada como um documento que deve ser exibido a qualquer momento durante a fiscalização, podendo ser apresentado virtualmente.
- (Questão Inédita – Método SID) Para a circulação de um veículo ou carga que exceda os limites estabelecidos, é imprescindível atender a todos os requisitos estipulados, incluindo a obtenção da AET e o porte do documento durante o trânsito.
- (Questão Inédita – Método SID) Ao obter a Autorização Especial de Trânsito (AET), o motorista pode circular com o veículo ou carga em qualquer via sem se preocupar com a fiscalização específica dessa autorização.
Respostas: Obrigatoriedade da Autorização Especial de Trânsito (AET)
- Gabarito: Errado
Comentário: Para que um veículo ou carga que ultrapasse os limites dimensionais possa circular, é obrigatória a obtenção da Autorização Especial de Trânsito (AET). A norma não prevê exceções em relação a essa autorização, reforçando sua obrigatoriedade.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A AET deve ser obtida antes da circulação do veículo ou carga com dimensões excedentes. A norma especifica que a autorização deve ser prévia e não pode ser retroativa.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Tanto o veículo quanto a carga são considerados na determinação da necessidade de uma AET. A norma é clara ao mencionar que a autorização é obrigatória em casos de excessos de dimensões de ambos.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O porte da AET é obrigatório durante toda a circulação do veículo ou da carga que excede os limites de dimensões. A norma estabelece claramente que a prova da autorização deve estar à disposição durante o tráfego.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A AET deve ser apresentada fisicamente durante a fiscalização, não basta apresentá-la virtualmente. Portanto, a exigência de ter o documento em mãos é uma parte essencial da regulamentação.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma reforça que, para que um veículo ou carga com dimensões superiores possa circular, é necessário que haja o cumprimento de requisitos, incluindo a obtensão e o porte da AET durante o deslocamento.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A AET deve ser mantida sempre que o veículo ou carga exceder as dimensões, e a fiscalização está autorizada a verificar se o documento está em posse do condutor durante a circulação. Não há isenção de monitoramento após a concessão da AET.
Técnica SID: PJA
Características e requisitos da AET (art. 3º)
Emissão da AET
A Autorização Especial de Trânsito (AET) é um documento imprescindível para quem precisa circular com veículos ou cargas que excedam os limites de dimensões definidos pelo CONTRAN. Sem a AET, o trânsito desses veículos em vias públicas é irregular. É fundamental que o aluno concurseiro compreenda não só a obrigatoriedade da AET, mas também quais informações ela deve, obrigatoriamente, conter para ser considerada válida.
Vamos com calma analisar o dispositivo legal responsável por definir a emissão e as características mínimas da AET. Repare que o dispositivo detalha item a item o que não pode faltar no documento. Essas exigências costumam ser cobradas literalmente em provas, inclusive em pegadinhas que trocam a ordem, omitem ou incluem elementos inexistentes.
Art. 3º A AET, fornecida pelo Órgão Executivo Rodoviário da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal com circunscrição sobre a via, terá validade máxima de 1 (um) ano e conterá, no mínimo:
a) a identificação do órgão emissor;
b) o número de identificação;
c) a identificação e características do(s) veículo(s);
d) o peso e dimensões autorizadas;
e) o prazo de validade;
f) o percurso;
g) a identificação em se tratando de carga indivisível.
Veja como a norma é bastante rígida quanto ao emissor. Apenas o órgão executivo rodoviário com circunscrição sobre a via pode fornecer a AET. Isso significa que para cada via (federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal) deve-se buscar a autoridade competente daquele território.
Outro detalhe: a AET nunca poderá ser válida por mais de um ano. Se você encontrar alternativas de prova afirmando validade superior a isso, saiba que estão erradas. A literalidade exige atenção: “validade máxima de 1 (um) ano”.
Agora, olhe com atenção para os itens obrigatórios (alíneas “a” até “g”). Cada um representa uma informação mínima que deve aparecer no documento. Vamos detalhar uma a uma para prevenir as pegadinhas mais comuns:
- a) identificação do órgão emissor: é a clareza sobre quem concedeu aquela autorização. Não pode faltar essa identificação.
- b) número de identificação: todo documento AET deve ter numeração exclusiva para controle e fiscalização.
- c) identificação e características do(s) veículo(s): não basta dizer apenas o tipo de veículo: é preciso detalhar modelo, placa, e demais características relevantes.
- d) peso e dimensões autorizadas: o documento precisa informar, de forma explícita, o peso e as dimensões máximas autorizadas para aquele veículo ou combinação de veículos.
- e) prazo de validade: o período no qual a AET é válida deve constar, facilitando conferência rápida pelo agente fiscalizador.
- f) percurso: a AET não autoriza livre circulação, mas sim para um percurso delimitado — observe sempre se a permissão é para apenas um trecho ou vários.
- g) identificação em se tratando de carga indivisível: caso o transporte seja de carga indivisível (como grandes máquinas ou estruturas), essa condição deve estar registrada na AET.
Imagine, por exemplo, uma carreta transportando uma peça industrial, tão grande e pesada que não pode ser dividida em partes. A AET nesse caso precisa conter a identificação da carga e deixar claro tratar-se de carga indivisível (essa palavra pode ser cobrada literalmente em prova).
Você percebe quantos detalhes cabem em uma única autorização? Fica fácil errar por distração. Muita gente esquece, por exemplo, de citar que a AET precisa obrigatoriamente do percurso e do prazo de validade. Ou confunde achando que apenas a identificação do veículo já basta, quando a lei exige também as características.
Fique atento a variações nos enunciados de questões de concurso. Veja uma pegadinha clássica: suprimir a necessidade de o peso autorizado estar explícito (item d) ou trocar “órgão executivo rodoviário da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal” por uma expressão vaga como “autoridade nacional de trânsito”. Neste tema, cada palavra do artigo 3º tem valor de resposta.
A compreensão do artigo 3º não se esgota na leitura. É um daqueles artigos que requerem reinterpretação constante, pois cada detalhe, da validade máxima à indicação de veículo ou de carga indivisível, pode ser explorado isoladamente na prova. O segredo é memorização com compreensão — visualizando, por exemplo, um checklist padronizado ao emitir ou fiscalizar uma AET.
Dominar o artigo 3º da Resolução 520/2015 significa estar pronto para reconhecer erros, omissões e falsos sinônimos em questões de múltipla escolha. A leitura atenta, o cuidado quanto à literalidade e a prática constante são os melhores aliados do concurseiro para não ser surpreendido.
Questões: Emissão da AET
- (Questão Inédita – Método SID) A Autorização Especial de Trânsito (AET) é um documento essencial para a circulação de veículos que ultrapassam os limites de dimensões estabelecidos por normas do trânsito, e sua validade máxima é de dois anos.
- (Questão Inédita – Método SID) Para que uma AET seja considerada válida, é necessário que contenha, obrigatoriamente, a identificação do órgão emissor e o número de identificação da autorização, além de outras informações importantes.
- (Questão Inédita – Método SID) Na AET, é dispensável incluir o peso e as dimensões autorizadas do veículo, pois a autorização se refere apenas à identificação do veículo e à sua validade.
- (Questão Inédita – Método SID) A AET deve especificar um percurso determinado, pois a autorização não permite a livre circulação, mas sim a passagem por trechos delimitados.
- (Questão Inédita – Método SID) É possível que a AET seja emitida por qualquer autoridade de trânsito, incluso aquelas que não possuem circunscrição sobre a via em questão.
- (Questão Inédita – Método SID) A AET pode ser considerada válida mesmo que não mencione características específicas do(s) veículo(s) autorizados, desde que contenha a identificação do órgão emissor e o número da autorização.
Respostas: Emissão da AET
- Gabarito: Errado
Comentário: A validade máxima da AET é de um ano, conforme estabelecido pela norma. Portanto, a afirmação de que seria de dois anos é incorreta.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A AET deve obrigatoriamente incluir a identificação do órgão emissor e o número de identificação, além de outras informações necessárias, para garantir sua validade e controle.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A AET deve incluir explicitamente o peso e as dimensões autorizadas, pois essa informação é essencial para a validação do documento e para o controle da circulação de veículos que excedem limites normais.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A AET realmente não autoriza a livre circulação e deve conter um percurso específico, o que é uma exigência fundamental para a sua validade e aplicação.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A AET deve ser emitida exclusivamente pelo órgão executivo rodoviário com circunscrição sobre a via, sendo esta uma condição imprescindível para a validade do documento.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A AET deve conter a identificação e características do(s) veículo(s), tornando essa informação essencial para a sua validade, além do número de identificação e outras exigências.
Técnica SID: PJA
Validade, informações obrigatórias e identificação de carga indivisível
Todo veículo que circula com dimensões ou carga superiores aos limites do CONTRAN só pode fazê-lo mediante uma Autorização Especial de Trânsito (AET). Essa autorização precisa trazer informações bem definidas e cumprir vários requisitos simultaneamente para garantir a legalidade e a segurança do transporte.
Primeiro, vale saber: a emissão da AET cabe ao órgão executivo rodoviário responsável pela via — isso pode ser a União, Estado, Município ou Distrito Federal. A validade máxima desse documento é de 1 (um) ano. Não existe a possibilidade de usar uma AET antiga ou desatualizada além desse prazo, o que pode ser um detalhe traiçoeiro na hora da prova.
Além do prazo, o documento deve trazer um conjunto mínimo de informações obrigatórias. Na leitura da norma, observe cada item com atenção, pois bancas costumam perguntar tanto sobre o prazo de validade quanto sobre os campos ou dados exigidos. Perceba também a importância da identificação da “carga indivisível”, quando for o caso, pois esse ponto diferencia situações e obrigações.
Art. 3º A AET, fornecida pelo Órgão Executivo Rodoviário da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal com circunscrição sobre a via, terá validade máxima de 1 (um) ano e conterá, no mínimo:
a) a identificação do órgão emissor;
b) o número de identificação;
c) a identificação e características do(s) veículo(s);
d) o peso e dimensões autorizadas;
e) o prazo de validade;
f) o percurso;
g) a identificação em se tratando de carga indivisível.
Olhe o detalhamento dos itens: a identificação do órgão emissor (quem fornece a AET) e o número de identificação são elementos que tornam cada autorização única e rastreável. Já a identificação e as características do(s) veículo(s) garantem que só aquele(s) automóvel(is) podem usufruir da permissão.
Os dados sobre “peso e dimensões autorizadas” não são opcionais — eles limitam exatamente até onde vai a permissão concedida e, junto com o “percurso”, definem o trajeto legal, prevenindo excessos e improvisações no transporte. O prazo de validade mais uma vez é fixado: até 1 (um) ano. Não existe flexibilidade nesse ponto, uma vez vencido o prazo, a AET perde totalmente a validade.
Repare especialmente na alínea “g”: é obrigatória a identificação da carga, quando for indivisível. Imagine um caminhão transportando uma peça única de máquinas pesadas — se não houver a clara identificação, a autorização pode ser considerada irregular. Bancas frequentemente testam esse ponto, trocando “quando for divisível” por “quando for indivisível”, o que altera totalmente o sentido da obrigação.
Um erro comum dos candidatos é ignorar a quantidade de itens exigidos ou confundir quais detalhes compõem o conteúdo mínimo, principalmente em provas do tipo “marque a alternativa incorreta”. Outro detalhe recorrente: a criminalização de autorizações sem todos esses campos ou com informações falsas, o que não exime condutores e proprietários de responsabilidade civil, administrativa e até criminal em caso de danos ou fraudes.
Para fixar: toda AET precisa (no mínimo) de sete informações essenciais, sem as quais o documento não cumpre as exigências da Resolução. O campo de identificação de carga indivisível só aparece quando esse for realmente o caso; já para cargas divisíveis, o campo não se aplica obrigatoriamente, mas não pode ser omitido caso haja necessidade.
Fique atento: esse artigo é um dos pontos de maior incidência em provas, tanto na técnica de reconhecimento conceitual (TRC), como na de substituição crítica de palavras (SCP), especialmente ao testar a expressão “validade máxima de 1 (um) ano” e a obrigatoriedade de cada item listado. Ler, memorizar e praticar cada alínea é meio caminho para escapar das pegadinhas de banca.
Questões: Validade, informações obrigatórias e identificação de carga indivisível
- (Questão Inédita – Método SID) Todo veículo que excede as dimensões estabelecidas pelo CONTRAN deve circular com uma Autorização Especial de Trânsito (AET), que é válida por um período máximo de 1 (um) ano, conforme disposto pela norma pertinente.
- (Questão Inédita – Método SID) A AET pode ser utilizada indefinidamente desde que as condições do transporte permaneçam as mesmas e o veículo não sofra alteração nas suas dimensões ou características.
- (Questão Inédita – Método SID) A identificação da carga indivisível é uma das informações obrigatórias na AET, e sua ausência pode resultar na irregularidade do documento, independentemente de ser uma carga divisível.
- (Questão Inédita – Método SID) A AET deve incluir a identificação do órgão emissor, o que permite rastrear sua autenticidade e está diretamente relacionado à segurança do transporte.
- (Questão Inédita – Método SID) O percurso contemplado na AET é um dos elementos que define o trajeto permitido para o transporte da carga, sendo que a ausência dessa informação não invalida o documento.
- (Questão Inédita – Método SID) Embora a AET estipule os limites de peso e dimensões autorizadas, esses dados são considerados opcionais e podem ser omitidos em determinadas situações.
Respostas: Validade, informações obrigatórias e identificação de carga indivisível
- Gabarito: Certo
Comentário: A AET, segundo o conteúdo apresentado, possui validade máxima de um ano, sendo necessário que qualquer veículo que ultrapasse os limites dimensionais do CONTRAN possua esse documento para a circulação legal.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está incorreta, pois a AET possui validade fixa de um ano, após a qual não pode ser utilizada, tendo que ser renovada caso todas as condições do transporte permaneçam as mesmas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A normatização exige que a AET contenha a identificação da carga indivisível quando aplicável; a falta desse dado, quando necessário, torna a autorização irregular.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: Um dos requisitos essenciais para a AET é a identificação do órgão emissor, que garante a legalidade e a rastreabilidade do documento.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A presença da informação sobre o percurso é obrigatória, e a sua falta compromete a validade da AET, pois o percurso precisa ser claramente definido.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: Os limites de peso e dimensões são dados obrigatórios na AET e não podem ser omitidos, pois estabelecem as condições sob as quais a autorização é válida.
Técnica SID: PJA
Condições, responsabilidades e segurança operacional (arts. 4º e 5º)
Responsabilidade técnica e exigência de engenheiro
A Resolução CONTRAN nº 520/2015 dedica especial atenção ao tema da responsabilidade técnica relacionada à circulação de veículos com dimensões excedentes. Esse ponto é tratado de forma clara no art. 4º, prevendo que, em algumas situações, a concessão da Autorização Especial de Trânsito (AET) pode estar condicionada à indicação de um engenheiro responsável técnico e à adoção de medidas de segurança adicionais. Entender quem pode exigir e em que circunstâncias essa exigência recai é fundamental para evitar erros de interpretação — principalmente porque a banca pode explorar as palavras “poderá exigir”, “quando as dimensões da carga assim o exigirem” e “conforme a regulamentação de cada órgão”.
Observe como a autoridade concedente tem papel central e discricionário: ela avalia caso a caso se o transporte da carga pede maior rigor técnico. Além disso, o texto fala expressamente de medidas preventivas de segurança, incluindo ou não a escolta especializada, sempre de acordo com a regulamentação do próprio órgão responsável. Isso significa que não se trata de uma exigência fixa e genérica, e sim pontual conforme o risco da operação e a natureza da carga.
Art. 4º A autoridade concedente da AET poderá exigir a indicação de um engenheiro como responsável técnico, quando as dimensões da carga assim o exigirem, bem como medidas preventivas de segurança a serem adotadas pelo proprietário para a circulação do veículo no percurso autorizado, incluindo escolta especializada, conforme a regulamentação de cada órgão.
Note como o termo “poderá exigir” demonstra que a indicação de engenheiro responsável técnico não é obrigatória em todas as situações. A exigência é dependente da avaliação da autoridade, considerando as dimensões da carga e o potencial de risco envolvido no transporte. Por isso, em muitas provas, a pegadinha recai em afirmar erroneamente que “sempre é exigido engenheiro como responsável técnico” — e o texto deixa claro que não é sempre, mas sim quando houver justificativa técnica.
Outro ponto essencial é a menção expressa a “medidas preventivas de segurança”, detalhando que o proprietário, além de indicar o engenheiro, pode ser obrigado a tomar providências que garantam a segurança do percurso. Aqui entram desde adaptações específicas no veículo, utilização de equipamentos especiais até mesmo a necessidade de uma escolta especializada, isto é, acompanhamento de veículos destinados a garantir a tranquilidade da operação. Tudo isso, reforçando, segue a regulamentação do órgão competente, que pode variar conforme a via (federal, estadual, distrital ou municipal).
Vamos fazer um paralelo prático: imagine um caminhão que precisará transportar uma carga com volume muito acima do padrão comum, exigindo manobras complexas em rodovias movimentadas. Dependendo do risco e das características do percurso, a autoridade pode determinar que um engenheiro fique responsável por todo o planejamento técnico e que seja providenciada uma escolta especializada durante a operação. Já para outra situação, com um pequeno excedente e tráfego em área controlada, a exigência de engenheiro e escolta pode ser dispensada. Esse olhar caso a caso é justamente o que o artigo 4º estabelece.
Fique atento ao uso das expressões “medidas preventivas de segurança a serem adotadas pelo proprietário” e “conforme a regulamentação de cada órgão”. Elas funcionam como portas abertas para adaptações conforme o contexto específico, e são frequentemente cobradas em provas por meio da troca de pequenos termos (SCP) ou paráfrases (PJA). Grave que a obrigatoriedade não é absoluta, depende do critério técnico e do risco envolvido.
Vale também ressaltar: todas essas exigências visam proteger não só a estrutura da via, mas também a segurança de terceiros e a integridade da própria carga. Por isso, o papel do engenheiro, quando indicado, é garantir que todos os parâmetros técnicos de segurança serão cumpridos, reduzindo assim o risco de acidentes e danos ao patrimônio público e privado.
Caso a questão venha com a afirmação de que “a escolta especializada sempre será exigida em qualquer circulação de carga excedente”, saiba identificar que o texto legal diz “incluindo escolta especializada, conforme a regulamentação de cada órgão”, mostrando que o critério não é automático, mas sim regulado e conforme avaliação da autoridade concedente.
Em resumo, o rigor técnico e a adoção de medidas preventivas são instrumentos de segurança para situações nas quais as dimensões da carga realmente exigirem — e sempre sob condição da avaliação e regulamentação do órgão responsável. Repare nos detalhes e sempre volte ao literal do texto para não cair nas armadilhas das provas.
Questões: Responsabilidade técnica e exigência de engenheiro
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 520/2015 estabelece que a indicação de um engenheiro responsável técnico é obrigatória para toda circulação de veículos com dimensões excedentes.
- (Questão Inédita – Método SID) A escolha de medidas preventivas de segurança para a circulação de veículos com carga excedente pode variar conforme a regulamentação do órgão responsável e a natureza do transporte.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 520/2015 estabelece que, independentemente das dimensões da carga, a escolta especializada deve sempre ser utilizada durante o transporte de veículos com carga excedente.
- (Questão Inédita – Método SID) Na responsabilidade técnica para circulação de cargas com dimensões excedentes, a autoridade concedente deve avaliar os riscos envolvidos para determinar a necessidade de um engenheiro responsável técnico.
- (Questão Inédita – Método SID) As adequações no veículo, como equipamentos especiais e planejamento técnico, são exigências fixas e obrigatórias para todas as situações de transporte de cargas excedentes.
- (Questão Inédita – Método SID) O engenheiro responsável técnico, quando indicado para o transporte de cargas excedentes, possui a função de garantir que todas as normas de segurança técnica sejam cumpridas, reduzindo assim o risco de acidentes.
Respostas: Responsabilidade técnica e exigência de engenheiro
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, uma vez que a Resolução determina que a exigência depende da avaliação da autoridade concedente, ocorrendo apenas quando as dimensões da carga assim o justificarem.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a Resolução CONTRAN nº 520/2015 permite adaptações nas exigências de segurança dependendo do contexto específico da operação e da regulamentação do órgão responsável.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é falsa, pois a Resolução indica que a escolta especializada pode ser exigida, mas não é uma condição obrigatória para todos os casos, devendo ser avaliada pela autoridade competente.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, uma vez que a Resolução CONTRAN nº 520/2015 determina que a exigência de um engenheiro como responsável técnico depende da avaliação da autoridade, considerando o risco da operação.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, já que as adequações no veículo dependem da avaliação da autoridade competente e das características específicas de cada operação de transporte.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa está correta, pois o papel do engenheiro é assegurar que os padrões de segurança estão sendo seguidos durante o transporte, minimizando os riscos de acidente.
Técnica SID: PJA
Medidas preventivas exigidas pela autoridade
Quando falamos em veículos que ultrapassam os limites de dimensão definidos pelo CONTRAN, a autorização para circulação não é um processo automático. Existe uma preocupação clara com a segurança, tanto das estradas quanto das pessoas. Por isso, a autoridade concedente da Autorização Especial de Trânsito (AET) pode impor condições técnicas adicionais, sempre que entender necessário.
Essas exigências recaem, principalmente, sobre o porte de um responsável técnico — geralmente um engenheiro — para garantir as condições adequadas de circulação do veículo em questão. Além disso, a própria autoridade pode definir que sejam adotadas medidas preventivas de segurança, que variam conforme as características do veículo, da carga e do trajeto autorizado.
Art. 4º A autoridade concedente da AET poderá exigir a indicação de um engenheiro como responsável técnico, quando as dimensões da carga assim o exigirem, bem como medidas preventivas de segurança a serem adotadas pelo proprietário para a circulação do veículo no percurso autorizado, incluindo escolta especializada, conforme a regulamentação de cada órgão.
O que isso significa, na prática? Repare que não existe uma lista fixa de exigências. Cabe à autoridade analisar o caso concreto — o tipo de carga, o tamanho, o percurso e os riscos — para definir se será necessário, por exemplo, ter um engenheiro responsável ou deslocar veículos de escolta.
Imagine um caminhão transportando uma carga indivisível de comprimento muito superior ao comum. A autoridade pode considerar que, nesse caso, é obrigatório contar com um engenheiro habilitado para atestar a segurança de todo o transporte. Além disso, pode ser exigida a contratação de escolta especializada, composta por veículos e profissionais treinados, para acompanhar a carga ao longo do trajeto autorizado.
Observe como o artigo também prevê a necessidade de adoção de “medidas preventivas de segurança”. O texto deixa em aberto o rol dessas medidas. Isso oferece margem para que a autoridade, observando a situação específica, imponha desde sinalização adicional até restrições de horário, rotas alternativas ou protocolos especiais de parada.
O detalhamento dessas obrigações está atrelado à regulamentação interna de cada órgão responsável — União, estado, município ou Distrito Federal. Ou seja: não há um padrão único determinado pela Resolução, mas sim um parâmetro a ser seguido conforme cada realidade e necessidade operacional.
Art. 5º A AET não exime o condutor e/ou proprietário da responsabilidade por eventuais danos que o veículo ou a combinação de veículos causar à via ou a terceiros, conforme prevê o § 2º do art. 101 do CTB.
Fique atento ao ponto central do artigo 5º: a existência da licença (AET) não retira a responsabilidade do proprietário ou condutor por possíveis prejuízos. Ainda que todas as exigências tenham sido atendidas e a circulação ocorra por meio da autorização expressa, se houver qualquer dano causado pelo veículo (ou pela combinação de veículos) à via pública ou a terceiros, quem responde é o próprio responsável pelo transporte.
Note a referência direta ao § 2º do art. 101 do CTB — um elo fundamental com o texto do Código de Trânsito Brasileiro. Essa conexão mostra que a responsabilidade civil, administrativa e até penal permanece íntegra, independente do cumprimento dos requisitos da Resolução. Em concursos, é comum a cobrança sobre quem realmente responde nessas situações.
- O engenheiro responsável é exigido de forma discricionária, ou seja, não em todos os casos, mas apenas quando a autoridade entender necessário diante das dimensões ou natureza da carga.
- As “medidas preventivas” podem incluir sinalização especial, horário restrito para circulação, rotas específicas, uso de escolta especializada, entre outros procedimentos definidos pelo órgão competente.
- A Autorização Especial de Trânsito não tem caráter excludente de responsabilidade. Se o veículo causar prejuízo à estrada (como danos ao pavimento) ou ferir terceiros, a indenização corre por conta do proprietário ou condutor.
Perceba que são detalhes como esses que mais provocam erros em provas de concursos: muitos candidatos acreditam que a presença da AET afasta qualquer responsabilidade posterior, quando, na verdade, trata-se de permissões condicionadas, mas não protetivas contra o dever de reparar danos.
Neste ponto da Resolução, atenção total para as expressões “quando as dimensões da carga assim o exigirem”, “medidas preventivas de segurança a serem adotadas pelo proprietário” e “incluindo escolta especializada”. Todas sinalizam que a análise caso a caso é a diretriz principal, além de reforçar o papel de proteção à coletividade e ao patrimônio público.
Em contexto prático, pense assim: um transportador que obteve a AET, mas negligenciou a contratação da escolta exigida ou a avaliação técnica do engenheiro responsável, está susceptível a responder tanto administrativamente quanto judicialmente, caso se constate omissão ou falha na adoção das medidas preventivas.
Esse é um cenário em que o rigor legal existe não apenas para dar segurança ao trânsito, mas também para garantir que as exceções concedidas não coloquem em risco a integridade das pessoas e do patrimônio público.
Questões: Medidas preventivas exigidas pela autoridade
- (Questão Inédita – Método SID) A autorização para circulação de veículos que ultrapassam os limites de dimensão estabelecidos não é automática, e a autoridade competente pode exigir a presença de um responsável técnico, como um engenheiro, quando necessário para garantir a segurança da circulação.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução do CONTRAN 520/2015 determina que a autorização de circulação de veículos com carga indivisível não envolve a possibilidade de condições adicionais impostas pela autoridade competente, sendo uma autorização generalizada.
- (Questão Inédita – Método SID) A exigência de medidas preventivas de segurança para a circulação de veículos com carga especial é uma prática que varia conforme a análise do caso, podendo incluir escolta especializada e outras medidas estabelecidas pela autoridade competente.
- (Questão Inédita – Método SID) A presença da Autorização Especial de Trânsito (AET) exclui a responsabilidade do condutor e do proprietário em caso de danos causados à via pública ou a terceiros durante a circulação do veículo.
- (Questão Inédita – Método SID) A análise das condições necessárias para a circulação de veículos com cargas especiais deve ser realizada pela autoridade competente sem considerar as especificidades de cada caso, seguindo um padrão fixo para a aprovação.
- (Questão Inédita – Método SID) Conforme a Resolução do CONTRAN, o engenheiro responsável pela avaliação técnica é um requisito obrigatório para todos os casos em que a carga exceda limites normativos, sem exceções.
Respostas: Medidas preventivas exigidas pela autoridade
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois a Resolução do CONTRAN prevê que a autoridade pode exigir a indicação de um engenheiro como responsável técnico para garantir a segurança da circulação de veículos que excedem as dimensões normativas. Essa exigência é baseada na análise do caso concreto, sempre em busca da segurança viária.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está incorreta, pois a Resolução estabelece que a autorização (AET) pode vir acompanhada de condições específicas e medidas preventivas de segurança, dependendo das características do veículo e da carga. Portanto, a autorização não é uma carta branca, e a autoridade pode impor requisitos adicionais.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois a Resolução prevê que as medidas preventivas de segurança devem ser determinadas pela autoridade conforme as circunstâncias do caso, permitindo a inclusão de escolta e outras exigências específicas que garantam a segurança no transporte.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está errada, já que a AET não isenta o condutor ou proprietário de responsabilidade em caso de danos. Mesmo com a autorização, o responsável permanece liable por eventuais prejuízos, conforme estabelecido pela norma, reforçando que a responsabilidade se mantém independentemente do cumprimento das exigências legais.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: Essa afirmação é incorreta, pois a Resolução indica que a análise deve ser feita de maneira individualizada, levando em conta as particularidades de cada situação, como o tipo de carga e o percurso, ao invés de seguir um padrão rígido.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está incorreta, pois a figura do engenheiro responsável é uma exigência que depende da avaliação da autoridade competente, sendo aplicada apenas quando necessário e não em todos os casos gerais de cargas que ultrapassem as dimensões.
Técnica SID: SCP
Responsabilidade civil por danos
A Resolução CONTRAN nº 520/2015 trata, entre outros pontos, das condições e responsabilidades relativas ao trânsito de veículos que excedem os limites normativos de dimensões. A responsabilidade civil é um aspecto central: mesmo quando o veículo está autorizado a circular pelo órgão competente, o proprietário e o condutor não ficam livres de arcar com eventuais prejuízos causados por esse veículo ou sua carga.
O art. 5º traz uma orientação direta, muitas vezes cobrada em provas: a concessão da Autorização Especial de Trânsito (AET) não isenta o proprietário ou o condutor por danos que possam ser ocasionados durante o deslocamento. O texto utiliza o termo “não exime”, reforçando o caráter obrigatório dessa responsabilidade frente à coletividade e ao Poder Público.
Art. 5º A AET não exime o condutor e/ou proprietário da responsabilidade por eventuais danos que o veículo ou a combinação de veículos causar à via ou a terceiros, conforme prevê o § 2º do art. 101 do CTB.
Ao analisar o artigo, preste atenção à palavra “eventuais”. Ela indica que, mesmo se o dano não for intencional ou previsível, ainda assim recai a responsabilidade civil nos casos em que ele ocorrer. Há também a menção ao § 2º do art. 101 do Código de Trânsito Brasileiro, reforçando que esta obrigação não é uma exclusividade da Resolução, mas tem base ampla no próprio CTB.
Em provas, é comum aparecer alternativas tentando induzir o candidato ao erro, sugerindo que, com a AET em mãos, o proprietário estaria “isento” ou “protegido” de responsabilidades por danos durante o trânsito. Isso é incorreto: o texto legal não abre qualquer exceção nesse sentido. A responsabilidade permanece integral.
Imagine um caminhão que, devidamente autorizado por AET, causa danos ao asfalto de uma via ou a outro veículo numa manobra. Ainda assim, o proprietário e/ou o condutor deverão responder por esses prejuízos. O espírito da norma visa garantir que a liberação para circular com dimensão excedente não fragilize a rede de proteção à coletividade, nem sirva de escudo para causar dano ao patrimônio público ou a outros usuários da via.
Outro aspecto a se observar: a responsabilidade alcança tanto danos causados à via (ou seja, ao bem público) quanto a terceiros particulares — ampliando o campo de proteção da sociedade. Isso inclui desde estragos no pavimento até colisões com outros veículos ou objetos.
Guarde bem essas expressões: “não exime o condutor e/ou proprietário”, “responsabilidade por eventuais danos”, “causar à via ou a terceiros”. São termos que aparecem em perguntas objetivas, principalmente em bancas que costumam lançar alternativas com substituições ou inversões de palavras-chave (SCP). Ao estudar, tente montar mentalmente cenários práticos para fixar a ideia: sempre que houver dano, a responsabilidade é do(s) envolvido(s), não importa se havia AET.
Em resumo — fique atento ao detalhe: portar a autorização não é salvo-conduto para se isentar de responder pelos danos que vierem a ser causados. A regra é expressão clara do princípio da responsabilidade objetiva pelo fato do trânsito, especialmente quando envolvem situações de risco aumentado, como cargas ou veículos de dimensões e pesos excedentes.
Questões: Responsabilidade civil por danos
- (Questão Inédita – Método SID) A concessão da Autorização Especial de Trânsito (AET) garante ao proprietário e ao condutor a isenção de responsabilidade por danos causados à via ou a terceiros durante o deslocamento do veículo.
- (Questão Inédita – Método SID) A responsabilidade civil do proprietário e do condutor por danos causados por veículos com AET caracteriza-se como uma obrigação subjetiva, permitindo a exclusão em situações não intencionais.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 520/2015 estipula que a responsabilidade por danos causados a terceiros pode ocorrer independentemente da existência de uma Autorização Especial de Trânsito.
- (Questão Inédita – Método SID) Mesmo que um veículo esteja operando com AET, o condutor pode ser responsabilizado por danos ocasionados a terceiros, se tais danos ocorrerem durante a manobra do veículo.
- (Questão Inédita – Método SID) A expressão ‘eventuais danos’ na norma dá a entender que a responsabilidade do proprietário e do condutor se limita aos danos previsíveis e intencionais.
- (Questão Inédita – Método SID) A presença da AET é suficiente para considerar que o proprietário e condutor estão isentos de qualquer responsabilidade civil por danos causados à via durante a circulação de um veículo com dimensões não convencionais.
Respostas: Responsabilidade civil por danos
- Gabarito: Errado
Comentário: A Resolução CONTRAN nº 520/2015 deixa claro que a AET não isenta o condutor e/ou proprietário da responsabilidade por quaisquer danos causados, mesmo que esses danos não sejam intencionais. A responsabilidade é integral e abrange danos à via e a terceiros.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A responsabilidade é objetiva, ou seja, não depende da intenção de causar dano. Mesmo danos não intencionais ou imprevisíveis implicam responsabilidade civil, conforme estabelece a norma.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: Segundo a Resolução, a responsabilidade civil não é isenta pela AET. Portanto, danos a terceiros durante a utilização de veículos autorizados ocorrem independentemente da autorização, confirmando a obrigação do proprietário e do condutor em arcar com estes problemas.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma enfatiza que a responsabilidade civil é mantida mesmo que o motorista possua uma AET para o veículo. Portanto, danos causados durante a operação ainda são de responsabilidade do condutor e do proprietário.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A utilização do termo ‘eventuais’ indica que a responsabilidade aplica-se a danos independentemente de serem intencionais ou previsíveis. A norma contempla a responsabilidade por qualquer dano que ocorra, abrangendo também o imprevisto.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: Conforme a Resolução, mesmo que o veículo esteja autorizado a circular, isso não exime o proprietário ou condutor de responder pelos eventuais danos ocorridos durante a operação do veículo, confirmando a natureza objetiva da responsabilidade civil.
Técnica SID: PJA
Sinalização especial de veículos com dimensões excedentes (arts. 6º, 7º e 8º)
Obrigatoriedade da sinalização traseira
Para garantir a segurança no trânsito, a Resolução CONTRAN nº 520/2015 determina regras específicas para veículos cujas dimensões ultrapassam os limites estabelecidos. Um dos pontos centrais é a exigência de sinalização especial de advertência na parte traseira desses veículos. Esse cuidado busca alertar os demais condutores sobre a presença de veículos com excesso de comprimento, largura ou ambos, prevenindo acidentes e facilitando a adequada percepção do risco por todos os usuários da via.
O artigo 6º traz a exigência de sinalização específica e detalha um critério objetivo: sempre que as dimensões do veículo excederem o padrão definido pelo CONTRAN, deve ser instalada a sinalização prevista nos anexos da Resolução. Preste bastante atenção na palavra “obrigatório” presente no texto normativo, pois ela não admite exceção — e descuidos quanto ao porte e à condição dessa sinalização são frequentemente cobrados em provas.
Art. 6º O veículo, cujas dimensões excedam os limites fixados pelo CONTRAN, deverá portar na parte traseira a sinalização especial de advertência prevista nos Anexos desta Resolução. (**Alterado pela Resolução CONTRAN nº 610/16**).
Parágrafo único. A sinalização deverá estar em condições de visibilidade e leitura, não sendo permitida a inserção de quaisquer outras informações além das previstas nesta Resolução. (**Alterado pela Resolução CONTRAN nº 610/16**).
Uma leitura detalhada do artigo mostra dois pontos sensíveis. Primeiro, a sinalização exigida é aquela descrita nos anexos da própria Resolução, o que evita improvisos ou adaptações. Além disso, repara no parágrafo único: a sinalização deve estar sempre em condições de visibilidade e leitura. Não basta apenas ter a placa — é obrigatório que ela possa ser vista e lida claramente por quem está na via. Informações estranhas ou adicionais não são permitidas, e inserir qualquer dado sem previsão expressa pode ser considerado infração.
Lembre-se de que o conceito de “visibilidade e leitura” vai além da simples presença física da sinalização. Imagine um caminhão com a placa suja, gasta ou parcialmente coberta: isso não atende ao comando legal. Outro detalhe facilmente cobrado em provas: apenas as informações previstas pela Resolução podem estar impressas na sinalização; qualquer outro dado é proibido, mesmo que pareça útil ou inofensivo.
- Percebeu como a literalidade é importante? “Deverá portar” significa que não é uma faculdade do proprietário ou condutor, mas uma obrigação legal absoluta.
- A condição da sinalização — limpa, íntegra, legível e fiel ao padrão — faz toda a diferença na fiscalização e nas bancas mais exigentes.
O artigo 7º introduz uma situação especial para caminhões, reboques e semirreboques equipados com rampa de acesso. Para esses, permite-se a utilização da sinalização traseira bipartida, prevista no Anexo IV. Esse detalhe pode ser armadilha em provas objetivas: a regra é ter uma única sinalização, mas, para veículos com rampa de acesso, pode-se dividir ao meio, respeitando o padrão normativo. O dispositivo ainda determina que, caso haja descumprimento da forma correta de colocação da placa bipartida, existe um prazo para correção e reforça a exigência de legibilidade, mesmo com a placa dividida.
Art. 7º Excepcionalmente, os caminhões, reboques e semirreboques equipados com rampa de acesso poderão portar na parte traseira sinalização especial de advertência seccionada ao meio (bipartida) constante do Anexo IV desta Resolução.
§ 1º Os veículos de que trata o caput que estiverem com a placa seccionada em desacordo com o Anexo IV terão prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de publicação desta Resolução, para adequação.
§ 2º Quando a sinalização estiver em posição normal, a secção não poderá prejudicar a legibilidade das informações.
Nesse artigo, três informações podem ser cobradas de modo isolado em questões. Primeiro: só pode haver sinalização bipartida quando o veículo for caminhão, reboque ou semirreboque com rampa de acesso — e usando o modelo do Anexo IV. Segundo: caso a placa já esteja bipartida, mas fora do padrão, o proprietário tem 90 dias (a partir da data da Resolução) para se ajustar à norma. Terceiro: mesmo que dividida, a sinalização não pode perder sua característica principal, que é a legibilidade de suas informações.
- Pensa numa questão de prova trocando “bipartida” por “trifurcada” ou mencionando outro tipo de veículo: o erro estaria ali, na exceção que não se aplica.
- No uso prático, a fiscalização irá conferir se a divisão da sinalização não compromete a leitura — ou seja, a informação tem de ser facilmente identificada, sem cortes em letras ou símbolos.
O artigo 8º traz um recorte direcionado às chamadas Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP). Aqui, a Resolução remete aos requisitos das Resoluções CONTRAN nº 211/2006 e nº 305/2009 para a sinalização e os demais pré-requisitos desses veículos de grandes dimensões. Porém, o ponto mais cobrado está no parágrafo único: ele admite expressamente a aplicação da sinalização bipartida em veículos como furgão, furgão frigorífico, sider, basculante e veículos com portas traseiras e comprimento excedente, desde que se observe a largura da moldura das portas e não haja prejuízo nas dimensões e na leitura da sinalização, seguindo o padrão do Anexo V.
Art. 8º A sinalização e demais requisitos relativos às Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e as Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP) devem observar o previsto nas Resoluções CONTRAN nº 211, de 13 de novembro de 2006, e nº 305, de 06 de março de 2009, ou suas sucedâneas.
Parágrafo único. Para os veículos furgão carga geral, furgão frigorífico, sider, basculante ou outros veículos com sistema de portas traseiras e comprimento excedente, pode ser aplicado a sinalização de comprimento excedente bipartida conforme Anexo IV, sendo que o espaçamento entre as placas pode ser igual à largura da moldura das portas, sem que comprometa ou altere as dimensões estabelecidas para a sinalização, conforme Anexo V. (**Acrescentado pela Resolução CONTRAN nº 610/16**).
Quando uma questão disser que “qualquer espaçamento entre as placas bipartidas é permitido”, desconfie. O texto legal restringe esse espaçamento à largura da moldura das portas, sem afetar dimensões ou legibilidade. A regra existe para garantir que, mesmo adaptada, a sinalização não fique ilegível ou atrapalhada pelo design das portas traseiras dos veículos. O texto literal é a segurança em questões de múltipla escolha.
- Reparou como o artigo deixa claro que não se trata de qualquer veículo, mas daqueles com sistema de portas traseiras e comprimento excedente?
- A sinalização bipartida só é aceita se mantiver exatamente os padrões (cor, dimensões, detalhes refletivos) previstos nos anexos IV e V.
Esses três artigos revelam a preocupação do CONTRAN com a padronização, a clareza e a eficácia da sinalização traseira em veículos de grandes dimensões. O segredo para acertar esse tema em provas está na atenção ao detalhe e na memorização dos critérios específicos: obrigatoriedade do porte, condições de visibilidade, restrição a informações adicionais, exceções apenas para casos descritos e respeito rígido às especificações dos anexos.
Questões: Obrigatoriedade da sinalização traseira
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 520/2015 exige que veículos com dimensões que ultrapassem os limites estabelecidos apresentem sinalização especial de advertência na parte traseira, com o intuito de prevenir acidentes e garantir a segurança no trânsito.
- (Questão Inédita – Método SID) A obrigatoriedade da sinalização traseira para veículos de grandes dimensões permite que qualquer tipo de informação adicional seja inserido na placa, contanto que esta não prejudique a sua legibilidade.
- (Questão Inédita – Método SID) A sinalização traseira de um caminhão com rampa de acesso deve seguir os padrões de visibilidade e legibilidade, e, caso a sinalização se encontre em desacordo, o proprietário terá 90 dias para adequar-se.
- (Questão Inédita – Método SID) Em relação às Combinações de Veículos de Carga, a Resolução CONTRAN nº 520/2015 permite a sinalização bipartida, desde que preservadas as dimensões e a legibilidade das informações na placa.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 520/2015 indica que a sinalização traseira é opcional para veículos que têm suas dimensões ultrapassadas, sendo a decisão do condutor se deve ou não utilizá-la.
- (Questão Inédita – Método SID) Em relação à sinalização de veículos, a Resolução CONTRAN nº 520/2015 admite modificações nas informações descritas nos anexos, desde que essas sejam julgadas pertinentes pelo condutor do veículo.
Respostas: Obrigatoriedade da sinalização traseira
- Gabarito: Certo
Comentário: A obrigação de sinalização traseira para veículos com dimensões excedentes é uma medida de segurança prevista na Resolução, que visa alertar outros condutores sobre o risco apresentado por esses veículos. Essa sinalização é considerada fundamental para a prevenção de acidentes nas vias.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A Resolução CONTRAN nº 520/2015 é clara ao afirmar que somente as informações previstas nos anexos podem estar impressas na sinalização. Qualquer informação extra é proibida e pode resultar em infração.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma realmente estipula um prazo de adequação para a sinalização traseira bipartida quando a instalação não está em conformidade com os padrões estabelecidos, justamente para manter a segurança no trânsito.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma realmente admite a sinalização bipartida para veículos específicos, ressaltando que deve-se observar as condições de legibilidade e o respeito aos padrões normativos vigentes.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: De acordo com a Resolução, a sinalização traseira é uma exigência obrigatória para veículos com dimensões que excedem os limites, não havendo espaço para interpretação como opcional.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma proíbe expressamente qualquer alteração nas informações da sinalização, que devem seguir fielmente o que está previsto nos anexos, evidenciando a importância da padronização.
Técnica SID: SCP
Tipos e especificações de sinalização especial
Para garantir a segurança no trânsito e a adequada circulação de veículos com dimensões excedentes, a Resolução CONTRAN 520/2015 determina regras específicas sobre os tipos e as especificações das sinalizações especiais de advertência. Esses dispositivos visam alertar outros condutores e pedestres sobre as características diferenciadas do veículo ou da carga transportada. Observe que cada detalhe do texto legal é fundamental para que não haja interpretações equivocadas – uma pequena alteração pode tornar a circulação irregular.
A sinalização especial obrigatória é direcionada aos veículos que ultrapassam os limites fixados pelo CONTRAN. O objetivo é chamar a atenção para o comprimento, largura ou ambos os aspectos que excedem o padrão. Não basta apenas portar qualquer tipo de sinalização: o dispositivo deve seguir exatamente as características técnicas estabelecidas, tanto no material quanto nas cores, dimensões, posição e forma de instalação.
Art. 6º O veículo, cujas dimensões excedam os limites fixados pelo CONTRAN, deverá portar na parte traseira a sinalização especial de advertência prevista nos Anexos desta Resolução. (Alterado pela Resolução CONTRAN nº 610/16).
A exigência é direta: sempre que o veículo ultrapassar as dimensões estabelecidas pelo CONTRAN, torna-se obrigatória a sinalização traseira especial de advertência, conforme especificações presentes nos Anexos existentes e publicados com a Resolução.
Parágrafo único. A sinalização deverá estar em condições de visibilidade e leitura, não sendo permitida a inserção de quaisquer outras informações além das previstas nesta Resolução. (Alterado pela Resolução CONTRAN nº 610/16).
Perceba que não basta instalar a sinalização: ela precisa estar visível e legível. Ou seja, placas encobertas, apagadas ou adaptadas com outras informações fogem do padrão e podem implicar em infração. Não se admite qualquer personalização, propaganda ou dado extra na placa além daqueles fixados em norma. Essa rigidez evita confusão e mantém o objetivo de segurança.
Em casos específicos, o texto da Resolução prevê exceções e detalha soluções diferenciadas, como as placas traseiras bipartidas. Essa forma se destina a caminhões, reboques e semirreboques com rampa de acesso, ampliando a eficácia da sinalização sem prejudicar a função das rampas.
Art. 7º Excepcionalmente, os caminhões, reboques e semirreboques equipados com rampa de acesso poderão portar na parte traseira sinalização especial de advertência seccionada ao meio (bipartida) constante do Anexo IV desta Resolução.
Repare aqui na literalidade: somente veículos com rampa de acesso podem utilizar a placa bipartida, conforme o Anexo IV. A possibilidade é “excepcional”, ou seja, não se aplica à regra geral. Em provas, uma inversão como “todos os veículos podem utilizar sinalização bipartida” é erro frequente!
§ 1º Os veículos de que trata o caput que estiverem com a placa seccionada em desacordo com o Anexo IV terão prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de publicação desta Resolução, para adequação.
Para garantir adaptação às mudanças, a norma estabeleceu prazo de 90 dias para os veículos com placa bipartida fora do padrão se adequarem, contado a partir da publicação da Resolução. Em concursos, fique atento para expressões como “data de publicação” e não “data de expedição da AET”!
§ 2º Quando a sinalização estiver em posição normal, a secção não poderá prejudicar a legibilidade das informações.
Mesmo dividida, a sinalização precisa ser legível. Não se admite que a separação das partes esconda, distorça ou dificulte a leitura dos dados obrigatórios. Imagine, por exemplo, uma porta de baú que, ao se abrir, separa totalmente as faixas e impede a visualização dos símbolos. Isso fere a regra.
Outro ponto importante diz respeito às combinações de veículos, como CVC (Combinação de Veículos de Carga), CTV (Combinação de Transporte de Veículos) ou CTVP (Combinação de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas). Para esses conjuntos, valem requisitos próprios, sem prejuízo das determinações gerais desta Resolução.
Art. 8º A sinalização e demais requisitos relativos às Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e as Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP) devem observar o previsto nas Resoluções CONTRAN nº 211, de 13 de novembro de 2006, e nº 305, de 06 de março de 2009, ou suas sucedâneas.
Neste artigo, o CONTRAN direciona a observância às Resoluções 211/2006 e 305/2009 para os mencionados conjuntos de veículos. Isso significa que além das exigências desta Resolução 520/2015, o candidato deve conhecer as regras dessas outras normas, principalmente quando se trata de CVC, CTV ou CTVP.
Parágrafo único. Para os veículos furgão carga geral, furgão frigorífico, sider, basculante ou outros veículos com sistema de portas traseiras e comprimento excedente, pode ser aplicado a sinalização de comprimento excedente bipartida conforme Anexo IV, sendo que o espaçamento entre as placas pode ser igual à largura da moldura das portas, sem que comprometa ou altere as dimensões estabelecidas para a sinalização, conforme Anexo V. (Acrescentado pela Resolução CONTRAN nº 610/16).
O parágrafo único traz uma autorização detalhada para veículos com sistema de portas traseiras, permitindo o uso da placa bipartida (Anexo IV) e, ainda, estabelecendo que o espaçamento entre as placas pode ser igual à largura da moldura das portas — desde que as dimensões regulamentares de sinalização (Anexo V) sejam preservadas.
- Se o veículo for, por exemplo, furgão frigorífico com comprimento excedente e possuir portas traseiras, pode usar a sinalização bipartida, respeitando o espaçamento citado.
- O espaço entre as duas placas laterais não pode comprometer o formato e a leitura estabelecidos na norma, mesmo sendo igual ao das molduras das portas.
Veja a atenção do CONTRAN ao detalhamento técnico: não basta apenas dividir por dividir — a proporção, espaçamento e integridade visual precisam estar de acordo, caso contrário caracteriza-se descumprimento da exigência legal.
Lembre-se: a Resolução ainda consigna as especificações exatas para cada tipo de sinalização nos Anexos. O aluno precisa estudar as ilustrações e dimensões padronizadas, além das faixas, cores (preta, branca e laranja), sentido das linhas (45º da direita para a esquerda e de cima para baixo) e natureza do material (autoadesivo, placa metálica, madeira ou material equivalente).
A literalidade, nesse tema, é a chave que impede erros frequentes em prova, principalmente nos detalhes de exceções, uso de placa bipartida e limites rigorosos para visibilidade e personalização. Repare como a Resolução traz critérios objetivos de aplicação e sanções vinculadas ao descumprimento.
Questões: Tipos e especificações de sinalização especial
- (Questão Inédita – Método SID) A sinalização especial obrigatória para veículos com dimensões excedentes visa alertar outros condutores e pedestres sobre as características diferenciadas do veículo ou da carga transportada, sendo essencial que essa sinalização siga estritamente as especificações técnicas estabelecidas quanto a cores, dimensões e instalação.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN 520/2015 permite que a sinalização de advertência seja personalizada com informações adicionais, contanto que não prejudiquem a visibilidade da placa.
- (Questão Inédita – Método SID) A sinalização bipartida é uma opção única para caminhões, reboques ou semirreboques que não possuem rampa de acesso, conforme especificado na Resolução CONTRAN 520/2015.
- (Questão Inédita – Método SID) Veículos com comprimento excedente devem possuir sinalização na parte traseira que esteja em condições de visibilidade e leitura, e qualquer desvio pode acarretar infração, de acordo com a Resolução CONTRAN 520/2015.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN 520/2015 permite que veículos de carga geral e frigoríficos utilizem a sinalização bipartida, desde que respeitem a largura das molduras das portas traseiras.
- (Questão Inédita – Método SID) As combinações de veículos de carga (CVC) e veículos com sistemas de portas traseiras têm requisitos de sinalização próprios, além daqueles estabelecidos na Resolução CONTRAN 520/2015.
Respostas: Tipos e especificações de sinalização especial
- Gabarito: Certo
Comentário: A sinalização especial obrigatória deve seguir as especificações técnicas para garantir sua eficácia e evitar confusões. Qualquer desvio nas características pode comprometer a segurança no trânsito.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma é clara ao afirmar que não deve haver inserção de quaisquer outras informações além das previstas, a fim de manter a clareza e a legibilidade da sinalização.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A sinalização bipartida é permitida apenas para caminhões, reboques e semirreboques equipados com rampa de acesso, sendo uma exceção à regra geral.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma estipula que a sinalização deve ser legível e visível, sem exceções, para garantir a segurança e evitar confusões com outros veículos e pedestres.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma realmente autoriza o uso da sinalização bipartida para furgões com sistema de portas traseiras, desde que a configuração não comprometa a integridade visual da sinalização.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: É correto que os conjuntos de veículos, como CVC e CTVP, possuem requisitos específicos de sinalização, conforme mencionado na Resolução, além das regras gerais.
Técnica SID: PJA
Casos de uso da sinalização bipartida
Em situações envolvendo veículos com dimensões excedentes, a Resolução CONTRAN nº 520/2015 traz regras específicas para a aplicação da sinalização especial de advertência traseira do tipo bipartida — aquela dividida ao meio, muitas vezes encontrada em caminhões com portas traseiras duplas ou rampas de acesso. É exatamente nesses casos que o entendimento detalhado da norma se torna indispensável: o aluno precisa reconhecer quais veículos podem ser equipados com a sinalização bipartida, quando ela é permitida, que restrições existem e quais adaptações estão previstas para garantir a visibilidade e a legibilidade da placa.
O artigo 7º da Resolução CONTRAN nº 520/2015 é o ponto de partida para entender o assunto. Ele se dirige diretamente aos caminhões, reboques e semirreboques equipados com rampa de acesso, prevendo a possibilidade de uso da sinalização bipartida e estabelecendo exigências para adaptação progressiva desse equipamento. Veja a literalidade do caput e parágrafos:
Art. 7º Excepcionalmente, os caminhões, reboques e semirreboques equipados com rampa de acesso poderão portar na parte traseira sinalização especial de advertência seccionada ao meio (bipartida) constante do Anexo IV desta Resolução.
§ 1º Os veículos de que trata o caput que estiverem com a placa seccionada em desacordo com o Anexo IV terão prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de publicação desta Resolução, para adequação.
§ 2º Quando a sinalização estiver em posição normal, a secção não poderá prejudicar a legibilidade das informações.
Agora, preste atenção: a expressão “excepcionalmente” sinaliza que a regra geral é a placa inteira, mas existe a permissão (não a obrigação) para o uso bipartido “quando o veículo for equipado com rampa de acesso”. Portanto, não são todos os veículos excedentes que podem portar esse tipo de sinalização: o foco está justo nesse grupo especial. O Anexo IV detalha o modelo e medidas aceitas para a placa bipartida, garantindo padronização nacional.
O §1º determina um prazo de adaptação de 90 dias para veículos que, no momento da publicação da norma, estivessem utilizando a sinalização seccionada em desconformidade. Aqui, vale imaginar: um caminhão com rampa de acesso e placa dividida, desde que adeque o modelo ao padrão do Anexo IV nesse prazo, estará regular.
O §2º reforça um detalhe que costuma ser cobrado em provas: mesmo bipartida, a sinalização deve manter a “legibilidade das informações”. Ou seja, não basta apenas fixar as duas metades da placa — é necessário que a junção e o posicionamento não dificultem a leitura dos dados previstos na própria sinalização.
Outro ponto importante: a Resolução 520/2015 sofreu alterações posteriores que trouxeram mais exemplos de aplicação da sinalização bipartida, especialmente para veículos com portas traseiras, tipo furgão (carga geral, frigorífico, sider, basculante) e veículos cujo comprimento excedente justifique essa adaptação.
Parágrafo único. Para os veículos furgão carga geral, furgão frigorífico, sider, basculante ou outros veículos com sistema de portas traseiras e comprimento excedente, pode ser aplicado a sinalização de comprimento excedente bipartida conforme Anexo IV, sendo que o espaçamento entre as placas pode ser igual à largura da moldura das portas, sem que comprometa ou altere as dimensões estabelecidas para a sinalização, conforme Anexo V. (**Acrescentado pela Resolução CONTRAN nº 610/16**).
Neste trecho, a norma amplia as hipóteses de uso da bipartida para certos veículos, desde que o espaçamento entre as duas partes do dispositivo não ultrapasse a largura da moldura das portas traseiras. Vale um exemplo para fixar: imagine um baú frigorífico com portas centrais — há permissão para sinalização bipartida, desde que instaladas conforme os Anexos IV e V, sem descaracterizar as dimensões obrigatórias da placa e sem prejudicar a visibilidade.
Os Anexos IV e V da Resolução detalham os padrões visuais e técnicos dessas placas, incluindo faixa, cor, material e limite máximo de espaçamento, pontos esses que são explorados pelas bancas para confundir candidatos — por exemplo, sugerindo espaçamentos maiores do que o permitido, uso em veículos não previstos, ou aceitando a ilegibilidade.
Mantenha atenção redobrada: a sinalização bipartida é uma exceção permitida apenas a veículos específicos e sob condições minuciosamente estabelecidas. Qualquer descuido nessa leitura pode representar o erro em uma questão de múltipla escolha altamente detalhista.
- Só use placa bipartida (dividida) se:
- o veículo for caminhão, reboque ou semirreboque equipado com rampa de acesso (art. 7º);
- ou for furgão carga geral, furgão frigorífico, sider, basculante ou similares com portas traseiras, respeitando o espaçamento da moldura (parágrafo único do art. 8º);
- Sempre mantenha a legibilidade das informações na sinalização, independentemente de ser bipartida.
- O modelo obrigatório é o do Anexo IV — se a aplicação envolver portas traseiras, observar também o Anexo V para medidas e espaçamento.
Nos concursos, as questões podem abordar tanto a exigência do veículo ser “equipado com rampa de acesso” quanto a possibilidade para veículos do tipo furgão. Cuidado com pegadinhas que troquem a ordem, generalizem ou alterem a obrigatoriedade para outros tipos de veículo.
Ao estudar esse tema, imagine o cenário prático na rodovia: uma carreta frigorífica porta sinalização bipartida perfeitamente ajustada entre as portas, enquanto uma prancha reboque de máquinas utiliza a bipartida para facilitar a abertura de sua rampa de acesso sem perder a sinalização de advertência. Detalhes assim reforçam para a banca que você compreendeu, em profundidade, o alcance e as limitações dessa exceção legal.
Questões: Casos de uso da sinalização bipartida
- (Questão Inédita – Método SID) A sinalização especial bipartida pode ser utilizada em caminhões, reboques e semirreboques, desde que estejam equipados com rampa de acesso e respeitem as normas de visibilidade e legibilidade estabelecidas.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN 520/2015 estabelece que qualquer veículo com dimensões excedentes pode utilizar placa bipartida, independentemente das circunstâncias de uso.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN 520/2015 permite a instalação da sinalização bipartida em furgões frigoríficos, desde que o espaçamento entre as placas não ultrapasse a largura da moldura das portas traseiras.
- (Questão Inédita – Método SID) A exigência de legibilidade das informações na sinalização bipartida pode ser desconsiderada caso o veículo seja um caminhão com rampa de acesso.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução 520/2015 permite o uso da sinalização bipartida, independentemente do cumprimento das dimensões máximas estabelecidas nos anexos que acompanhavam a norma.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN 520/2015 prevê que veículos com portas traseiras, como caminhões basculantes, podem utilizar a sinalização bipartida, desde que respeitem a largura da moldura das portas.
Respostas: Casos de uso da sinalização bipartida
- Gabarito: Certo
Comentário: A utilização da sinalização bipartida é permitida especificamente para caminhões e reboques equipados com rampa de acesso, devendo seguir critérios claros de instalação e legibilidade. Portanto, a afirmação está correta.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A sinalização bipartida é uma exceção aplicável somente a veículos específicos, como caminhões com rampa de acesso ou determinados tipos de furgões. Portanto, a afirmação é incorreta, pois a norma não abrange todos os veículos excedentes.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma realmente autoriza a utilização da sinalização bipartida em certos furgões, desde que sejam observadas as medidas de espaçamento determinadas. Assim, a questão está correta.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Mesmo que o veículo seja um caminhão com rampa de acesso, a sinalização deve manter a legibilidade das informações. Portanto, a afirmação é incorreta.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma estabelece que a sinalização bipartida deve obedecer rigorosamente às dimensões e especificações dos anexos. Logo, a afirmação é falsa.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: Está correto que caminhões basculantes com as características mencionadas podem ter a sinalização bipartida respeitando os critérios de espaçamento. Portanto, a afirmação está correta.
Técnica SID: SCP
Exigências para implementos e veículos específicos
Ao estudar as exigências para implementos e veículos específicos segundo a Resolução CONTRAN nº 520/2015, é fundamental entender que a sinalização especial de advertência é obrigatória para todo veículo cujas dimensões excedam os limites fixados pelo CONTRAN. O texto normativo trata, com detalhes, de situações especiais, como veículos equipados com rampas de acesso e veículos com sistemas de portas traseiras, detalhando como deve ser a sinalização bipartida e as permissões para adaptações. Cuidado com cada termo; são eles que definem exatamente o que é exigido de cada tipo de veículo, evitando confusões e pegadinhas em provas.
O artigo 6º dá a base para a obrigatoriedade da sinalização, já com alteração da Resolução CONTRAN nº 610/16. Note a precisão das condições de leitura e visibilidade, e a vedação quanto a adicionar informações não previstas pela norma. Repare sempre nesses detalhes, pois pequenas substituições de palavras podem alterar totalmente o sentido do comando legal nas bancas.
Art. 6º O veículo, cujas dimensões excedam os limites fixados pelo CONTRAN, deverá portar na parte traseira a sinalização especial de advertência prevista nos Anexos desta Resolução. (Alterado pela Resolução CONTRAN nº 610/16).
Parágrafo único. A sinalização deverá estar em condições de visibilidade e leitura, não sendo permitida a inserção de quaisquer outras informações além das previstas nesta Resolução. (Alterado pela Resolução CONTRAN nº 610/16).
Veja que “portar na parte traseira” não é opcional, e que a sinalização exige plena visibilidade e leitura. A norma sinaliza que não há espaço para improvisos: não se pode colocar dados extras, nomes de empresa, nem outro tipo de mensagem nas placas de advertência. Apenas os elementos legais são admitidos.
O artigo 7º avança para casos especiais, detalhando regras específicas para caminhões, reboques e semirreboques com rampas de acesso. O texto traz a possibilidade de sinalização dianteira bipartida e determina o prazo para adequações, caso a sinalização esteja fora dos padrões do Anexo IV. Observe também o cuidado com a legibilidade — ainda que a sinalização seja bipartida, não pode haver prejuízo na leitura das informações.
Art. 7º Excepcionalmente, os caminhões, reboques e semirreboques equipados com rampa de acesso poderão portar na parte traseira sinalização especial de advertência seccionada ao meio (bipartida) constante do Anexo IV desta Resolução.
§ 1º Os veículos de que trata o caput que estiverem com a placa seccionada em desacordo com o Anexo IV terão prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de publicação desta Resolução, para adequação.
§ 2º Quando a sinalização estiver em posição normal, a secção não poderá prejudicar a legibilidade das informações.
O termo “excepcionalmente” chama atenção para a restrição: só para esses implementos a bipartição é permitida, e unicamente quando há rampa de acesso. A delimitação do prazo de 90 dias para regularização em caso de não conformidade e a vedação de prejudicar a leitura das informações são detalhes que podem ser explorados em enunciados de prova.
O artigo 8º destaca regras para as combinações de veículos de carga (CVC), combinações de transporte de veículos (CTV) e combinações de transporte de veículos e cargas paletizadas (CTVP), remetendo diretamente a outras resoluções do CONTRAN. O parágrafo único, inserido pela Resolução CONTRAN nº 610/16, trata dos casos dos veículos furgão com portas traseiras, autorizando aplicação da sinalização bipartida e determinando requisitos técnicos para espaçamento das placas.
Art. 8º A sinalização e demais requisitos relativos às Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e as Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP) devem observar o previsto nas Resoluções CONTRAN nº 211, de 13 de novembro de 2006, e nº 305, de 06 de março de 2009, ou suas sucedâneas.
Parágrafo único. Para os veículos furgão carga geral, furgão frigorífico, sider, basculante ou outros veículos com sistema de portas traseiras e comprimento excedente, pode ser aplicado a sinalização de comprimento excedente bipartida conforme Anexo IV, sendo que o espaçamento entre as placas pode ser igual à largura da moldura das portas, sem que comprometa ou altere as dimensões estabelecidas para a sinalização, conforme Anexo V. (Acrescentado pela Resolução CONTRAN nº 610/16).
Veja como os veículos furgão carga geral, frigorífico, sider e basculante receberam uma regra adaptada: o espaçamento entre as placas bipartidas pode ser igual à largura da moldura das portas traseiras. Mas esse ajuste nunca pode comprometer a dimensão mínima exigida para a sinalização. Um erro comum seria confundir essa permissão de espaçamento como uma autorização para qualquer tipo de adaptação, quando na verdade ela só serve para adaptar a bipartição em função da estrutura das portas, dentro dos critérios dos Anexos IV e V.
Perceba o quanto uma leitura atenta protege contra distrações ou interpretações rasas: sinalização bipartida e adaptações de espaçamento são previstas em situações muito específicas, nunca se aplicando de forma ampla ou indiscriminada. O candidato bem treinado nas palavras-chave (“excepcionalmente”, “sem que comprometa”, “não sendo permitida”), aliado ao domínio visual das placas (Anexos), constrói vantagem enorme em provas detalhistas.
Questões: Exigências para implementos e veículos específicos
- (Questão Inédita – Método SID) A obrigatoriedade de sinalização especial de advertência se aplica a todo veículo cujas dimensões excedam os limites fixados pela norma do CONTRAN.
- (Questão Inédita – Método SID) É permitido inserir informações adicionais na sinalização especial de advertência dos veículos que excedem os limites de dimensão, para melhor identificação do veículo.
- (Questão Inédita – Método SID) Caminhões, reboques e semirreboques equipados com rampa de acesso podem utilizar sinalização especial bipartida nas suas características de advertência, desde que respeitados os padrões estabelecidos.
- (Questão Inédita – Método SID) Os veículos furgão com sistema de portas traseiras são autorizados a usar a sinalização bipartida, podendo alterar a distância entre as placas para acomodar as dimensões da moldura das portas.
- (Questão Inédita – Método SID) A resolução exige que a sinalização esteja sempre visível e legível, podendo haver interferências na legibilidade caso necessário para incluir informações de identificação do motorista.
- (Questão Inédita – Método SID) A norma determina um prazo de 90 dias para adequação das sinalizações que não estejam em conformidade com os padrões fixados, somente para caminhões e reboques sem rampas de acesso.
Respostas: Exigências para implementos e veículos específicos
- Gabarito: Certo
Comentário: De acordo com a Resolução CONTRAN nº 520/2015, todos os veículos que ultrapassam as dimensões estabelecidas devem exibir a sinalização especial de advertência, garantindo a segurança nas vias. Essa sinalização é imprescindível e deve estar em conformidade com os requisitos exigidos.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma expressamente proíbe que sejam inseridas informações extras além das específicas previstas, assegurando que a sinalização mantenha plena visibilidade e legibilidade, sem improvisações ou personalizações.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma permite que esses veículos realizem adaptações, como a utilização de sinalização bipartida, única e exclusivamente em situações em que há a presença de rampas de acesso, garantindo a normatização e a segurança.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: Para os veículos furgão, a norma prevê a aplicação da sinalização bipartida, desde que o espaçamento entre as placas respeite a largura da moldura das portas, sem comprometer as dimensões mínimas estabelecidas, alinhando segurança e praticidade.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma estabelece que a visibilidade e legibilidade da sinalização não podem ser prejudicadas, e não admite qualquer intervenção que altere essas condições, garantindo a clareza e a eficácia da sinalização de advertência.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: O prazo de 90 dias para adequação se aplica exclusivamente a caminhões, reboques e semirreboques que estejam equipados com rampas de acesso e que possuam a sinalização seccionada de forma inadequada, evidenciando a especificidade das regras.
Técnica SID: PJA
Infrações, sanções e revogações normativas (arts. 9º e 10)
Sanções previstas no CTB para descumprimento da resolução
O art. 9º da Resolução CONTRAN nº 520/2015 traz de forma detalhada quais são as infrações e respectivas sanções aplicáveis aos veículos que descumprirem as exigências desse normativo, remetendo expressamente a dispositivos específicos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Cada alínea faz um encaixe preciso entre o tipo de descumprimento (por exemplo, ausência de AET válida, excesso de peso, falha de sinalização) e o artigo correspondente do CTB.
Perceba como a resolução destaca que o não cumprimento das suas exigências pode gerar diversas infrações, inclusive mais de uma de uma só vez, dependendo do caso concreto. Cada hipótese trazida nas alíneas deve ser conhecida e memorizada com sua correspondência ao CTB. Leia atentamente a literalidade:
Art. 9º O não cumprimento do disposto nesta Resolução implicará na aplicação das sanções previstas no CTB:
a) Art. 187, inciso I: quando o(s) veículo(s) e/ou carga estiverem com dimensões superiores aos limites estabelecidos legalmente e existir restrição de tráfego referente ao local e/ou horário imposta pelo órgão com circunscrição sobre a via e não constante na AET.
b) Art. 231, inciso IV: quando o(s) veículo(s) e/ou carga estiverem com suas dimensões superiores aos limites estabelecidos legalmente e circularem sem a expedição da AET ou com AET expedida em desacordo com o disposto no artigo 2º desta Resolução;
c) Art. 231, inciso V: quando o peso do veículo mais o peso da carga for superior aos limites legais de peso;
d) Art. 231, inciso VI: quando as informações do(s) veículo(s) e/ou carga, com dimensões superiores aos limites estabelecidos legalmente, estão em desacordo com aquelas constantes da AET, tais como peso, dimensões, percurso, exigência da sinalização, configuração de eixos, entre outras informações e exigências;
e) Art. 231, inciso VI: quando o veículo(s) e/ou carga estiverem com suas dimensões superiores aos limites estabelecidos legalmente e circularem com a AET vencida;
f) Art. 231, inciso X: quando o peso do veículo mais a carga for superior à Capacidade Máxima de Tração (CMT) do(s) caminhão(ões) trator(es);
g) Art. 232: quando o(s) veículo(s) e/ou carga com dimensões superiores aos limites estabelecidos legalmente não estiver portando a AET regularmente expedida;
h) Art. 235: quando a carga ultrapassar os limites laterais, posterior e/ou anterior do(s) veículo(s), ainda que não ultrapasse os limites regulamentares estabelecidos na Resolução CONTRAN nº 210/2006;
i) Art. 237: quando o(s) veículo(s) e/ou carga estiverem com suas dimensões superiores aos limites estabelecidos legalmente e a sinalização especial de advertência não tiver sido instalada ou não atender aos requisitos previstos nos artigos 6º e 7º e anexos desta Resolução.
Vamos detalhar cada uma das hipóteses para que você entenda os pontos críticos cobrados em prova:
- Alínea a – Art. 187, I do CTB: Aplica-se quando o veículo ou a carga excedem os limites autorizados e há uma restrição de tráfego (lugar e/ou horário) imposta pela autoridade da via, mas essa restrição não está contemplada na AET. Uma dúvida comum: basta haver restrição e não incluí-la na autorização, a infração ocorre.
- Alíneas b, d, e – Art. 231, IV/VI: São várias situações envolvendo a AET: se o veículo circula sem expedir a AET; se há divergência entre as informações da AET e as características reais do veículo/carga (como percurso, dimensões, peso, sinalização exigida); ou se a AET está vencida. Repare que faltas diferentes podem ser enquadradas em incisos diferentes de um mesmo artigo.
- Alínea c – Art. 231, V: Aqui, a infração é o excesso de peso total, somando peso do veículo e da carga acima do permitido em lei. Este item exige atenção a balanças e fiscalização de peso.
- Alínea f – Art. 231, X: Específica para quando se ultrapassa a Capacidade Máxima de Tração (CMT) dos caminhões-trator, ou seja, não basta observar apenas limites gerais, mas também os da própria capacidade do veículo.
- Alínea g – Art. 232: Esta infração existe mesmo que todas as dimensões estejam corretas, mas o veículo não esteja portando a AET. O porte do documento é requisito obrigatório.
- Alínea h – Art. 235: Ultrapassar limites laterais, traseiros ou dianteiros do veículo configura infração, ainda que o limite total permitido pela Resolução 210/2006 não tenha sido superado — ou seja, basta ultrapassar o contorno do veículo.
- Alínea i – Art. 237: Fique atento ao detalhe: não basta portar a sinalização, ela deve estar instalada corretamente e atender exatamente aos requisitos dos artigos 6º e 7º e dos anexos. Qualquer falta aqui, há infração de trânsito.
Você percebe quantos detalhes e cruzamentos entre dispositivos são exigidos do candidato? Uma troca ou omissão de palavras pode mudar totalmente o sentido de uma questão. Fique sempre atento aos termos “expedição da AET”, “porte regular”, “acordo com as dimensões constantes”, “restrição de tráfego”, entre outros.
Além disso, não deixe passar batido a duplicidade do inciso VI tanto para divergências de informações quanto para circulação com AET vencida. É como se o legislador quisesse reforçar que, a depender do fato concreto, mais de uma conduta pode ser enquadrada nesse mesmo inciso, e um mesmo erro pode gerar infrações diferentes — o que confunde muitos candidatos.
A literalidade do artigo, com as remissões exatas do CTB, é frequentemente utilizada em provas de concursos, especialmente nas bancas de múltipla escolha como CEBRASPE. O domínio dessas correspondências, aliado à interpretação precisa das expressões utilizadas, faz toda a diferença.
Resumindo o ponto central: basta desatender a qualquer requisito da Resolução CONTRAN nº 520/2015, e a consequência será a aplicação de uma das infrações previstas nos dispositivos citados na própria norma. Ler e reler essas alíneas, com os olhos atentos às hipóteses, é fundamental para evitar armadilhas e garantir tranquilidade na hora da prova.
Questões: Sanções previstas no CTB para descumprimento da resolução
- (Questão Inédita – Método SID) O descumprimento das exigências estabelecidas pela Resolução CONTRAN nº 520/2015 pode gerar a aplicação de diversas infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro, sendo que cada tipo de infração corresponde a um artigo específico do CTB.
- (Questão Inédita – Método SID) O não cumprimento das exigências da Resolução CONTRAN nº 520/2015 não resulta na aplicação de sanções quando a AET está vigente e as dimensões da carga estão dentro dos limites legais estabelecidos.
- (Questão Inédita – Método SID) O artigo da Resolução que determina a infração por transitar com a carga sem a AET válida especifica que a sanção se dá independentemente do peso da carga, devendo o transportador estar atento às dimensões previamente autorizadas.
- (Questão Inédita – Método SID) As infrações por descumprimento das exigências da Resolução CONTRAN nº 520/2015 são cumulativas, permitindo que mais de uma penalização seja aplicada em um único caso, dependendo do tipo de infração cometida.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 520/2015 não considera a instalação inadequada de sinalização especial de advertência como uma infração relevante, desde que a carga não exceda as dimensões permitidas pela legislação.
- (Questão Inédita – Método SID) Em caso de um veículo circular com a AET expirada e suas dimensões em conformidade com o estabelecido, não será aplicada nenhuma sanção segundo as disposições da Resolução CONTRAN nº 520/2015.
Respostas: Sanções previstas no CTB para descumprimento da resolução
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois a resolução em questão detalha quais infrações ocorrem em caso de descumprimento, estabelecendo correspondências precisas entre as infrações e os artigos do CTB, refletindo uma sistemática de penalização condizente com as condições de transporte.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é falsa, uma vez que o descumprimento das exigências da Resolução sempre pode resultar em sanções, mesmo que a AET esteja vigente. Faltas que desatendem outros requisitos da resolução podem ensejar penalizações.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa é correta, uma vez que a Resolução impõe exigências que vão além do peso da carga, como a necessidade de que a AET esteja sempre válida e que as dimensões estejam de acordo. O não cumprimento de qualquer um desses requisitos pode resultar em penalizações.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A declaração é correta, visto que a Resolução menciona que o não cumprimento de suas exigências pode resultar em múltiplas infrações. Essa possibilidade de acumulação de penalidades é de grande importância para a correta fiscalização das normas de trânsito.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: Esta afirmação é falsa, uma vez que a instalação inadequada da sinalização é considerada uma infração, conforme a Resolução, independentemente das dimensões da carga. A correta sinalização é um requisito estabelecido para assegurar a segurança nas vias.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é incorreta, pois a Resolução prevê sanções mesmo com a AET expirada, independentemente do conformidade das dimensões. O porte regular da AET é um dos requisitos essenciais para a legalidade do transporte.
Técnica SID: PJA
Situações típicas de infração relacionadas à carga, sinalização, AET e limites
Compreender as hipóteses em que situações envolvendo veículos com dimensões ou peso excedentes configuram infração é indispensável para quem estuda normas de trânsito. A Resolução CONTRAN nº 520/2015, em seu art. 9º, faz uma ponte direta entre a conduta irregular e a sanção prevista no Código de Trânsito Brasileiro.
Veja como a Resolução associa cada situação de descumprimento (transporte de carga, falta ou irregularidade em AET, sinalização especial e extrapolação de limites) a artigos e incisos específicos do CTB. Esse apontamento literal elimina dúvidas: sempre que o fato prático se encaixar na hipótese do inciso, incide a sanção legal correlata. Fique atento a detalhes como “com ou sem AET”, validade, diferença entre peso e dimensão e até mesmo a adequação da sinalização especial de advertência.
Art. 9º O não cumprimento do disposto nesta Resolução implicará na aplicação das sanções previstas no CTB:
a) Art. 187, inciso I: quando o(s) veículo(s) e/ou carga estiverem com dimensões superiores aos limites estabelecidos legalmente e existir restrição de tráfego referente ao local e/ou horário imposta pelo órgão com circunscrição sobre a via e não constante na AET.
b) Art. 231, inciso IV: quando o(s) veículo(s) e/ou carga estiverem com suas dimensões superiores aos limites estabelecidos legalmente e circularem sem a expedição da AET ou com AET expedida em desacordo com o disposto no artigo 2º desta Resolução;
c) Art. 231, inciso V: quando o peso do veículo mais o peso da carga for superior aos limites legais de peso;
d) Art. 231, inciso VI: quando as informações do(s) veículo(s) e/ou carga, com dimensões superiores aos limites estabelecidos legalmente, estão em desacordo com aquelas constantes da AET, tais como peso, dimensões, percurso, exigência da sinalização, configuração de eixos, entre outras informações e exigências;
e) Art. 231, inciso VI: quando o veículo(s) e/ou carga estiverem com suas dimensões superiores aos limites estabelecidos legalmente e circularem com a AET vencida;
f) Art. 231, inciso X: quando o peso do veículo mais a carga for superior à Capacidade Máxima de Tração (CMT) do(s) caminhão(ões) trator(es);
g) Art. 232: quando o(s) veículo(s) e/ou carga com dimensões superiores aos limites estabelecidos legalmente não estiver portando a AET regularmente expedida;
h) Art. 235: quando a carga ultrapassar os limites laterais, posterior e/ou anterior do(s) veículo(s), ainda que não ultrapasse os limites regulamentares estabelecidos na Resolução CONTRAN nº 210/2006;
i) Art. 237: quando o(s) veículo(s) e/ou carga estiverem com suas dimensões superiores aos limites estabelecidos legalmente e a sinalização especial de advertência não tiver sido instalada ou não atender aos requisitos previstos nos artigos 6º e 7º e anexos desta Resolução.
Vamos analisar cada hipótese detalhadamente para identificar pegadinhas que podem aparecer nas provas:
- Alínea “a” – Infrações ligadas a restrição de tráfego: A irregularidade ocorre quando o veículo/carga excedente circula em local/horário proibidos, por decisão do órgão de trânsito, e tal exceção não consta na AET. Imagine um caminhão autorizado a circular até as 18h, mas que continua trafegando após esse horário sem permissão expressa: configura-se infração.
- Alíneas “b”, “g” e “e” – Autorização Especial de Trânsito (AET): É obrigatório portar AET válida e regular. Circular sem a AET, ou com AET vencida ou em desacordo com os requisitos do art. 2º (que trata sobre a concessão da AET), resulta em infração específica. Aqui, todo cuidado com o prazo e conteúdo do documento: portar AET fora da validade ou contendo dados divergentes (por exemplo, peso diferente do real) também enquadra o motorista na sanção.
- Alíneas “c” e “f” – Peso superior ao limite: Não é apenas o excesso de dimensão que importa: ultrapassar o limite legal de peso do veículo (peso bruto total ou peso por eixo) e superar a Capacidade Máxima de Tração (CMT) do caminhão-tractor também gera a penalidade prevista. Pense em um caminhão transportando carga que, somada ao peso do próprio veículo, excede o permitido em lei – está configurada a infração.
- Alíneas “d” e “e” – Divergência entre a AET e os dados reais: Nenhuma diferença é tolerada. Se a AET informa um percurso, tipo de sinalização, peso ou número de eixos diferente do que está no veículo ou na carga, está configurado descumprimento. Até mesmo quando a sinalização especial obrigatória não atende exatamente aos requisitos dos arts. 6º e 7º, a sanção é aplicada.
- Alínea “h” – Carga que ultrapassa os limites do veículo: Mesmo estando dentro do que a Resolução 210/2006 permite, ao projetar a carga para além dos limites do próprio veículo (lateral, traseira ou dianteira), ocorre infração – o foco é a parte da carga que excede fisicamente o envelope do veículo, não o limite global admitido na Resolução.
- Alínea “i” – Falta ou irregularidade na sinalização especial: Veículos/carga excedentes que não apresentam sinalização especial, ou apresentam de forma inadequada, conforme arts. 6º e 7º e Anexos, também estão sujeitos à penalidade do art. 237 do CTB. Imagine um caminhão com carga excedente, mas sem a sinalização específica prevista: a infração é clara.
Em provas de concurso, questões costumam trocar termos (como “peso” por “dimensão”, “prazo de validade” da AET por “local do trajeto”, “restrição de horário” por “liberação integral”) para testar seu domínio exato das hipóteses. Basta uma troca de palavra para alterar toda a interpretação. Fique sempre atento ao vínculo literal da conduta à penalização expressa.
Outra armadilha frequente é sugerir que um erro em um item da AET não caracteriza infração – na prática, qualquer informação divergente entre o autorizado e o transportado gera sanção. Lembre-se: não existe margem para interpretação flexível quando o tema é transporte de cargas ou veículos excedentes.
Note ainda o detalhe: em alguns casos, a Resolução cita expressamente o artigo do CTB que fundamenta a infração (por exemplo, o art. 231, VI, é usado em dois contextos distintos – dados divergentes e AET vencida). Essa repetição não é erro, mas sim reforço da literalidade esperada.
Por fim, atente-se à aplicação do art. 237 do CTB: nos casos de ausência, insuficiência ou inadequação da sinalização exigida, a sanção é devida independentemente de outros aspectos da documentação ou do transporte.
Art. 10. Fica revogada a Resolução CONTRAN nº 603, de 23 de novembro de 1982.
Esse artigo encerra a vigência da norma antiga, que tratava das mesmas matérias, eliminando dúvidas sobre qual Resolução deve ser aplicada a infrações cometidas após a publicação da 520/2015. A regra é clara para evitar conflitos de interpretação: somente a Resolução nº 520/2015 (com suas atualizações) está em vigor.
O conhecimento literal e interpretativo desses dispositivos elimina dúvidas e previne surpresas em itens de prova que exijam relacionar situações práticas típicas de transporte e carga excedente à repercussão legal específica, sem espaço para interpretações “aproximadas”.
Questões: Situações típicas de infração relacionadas à carga, sinalização, AET e limites
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 520/2015 vincula diretamente a não conformidade na transporte de carga à sanção correspondente prevista no Código de Trânsito Brasileiro, assegurando que qualquer descumprimento gere penalidade.
- (Questão Inédita – Método SID) Veículos que transportam carga com dimensões superiores às permitidas, mas que possuem autorização especial para o local e horário, estão isentos de penalizações estabelecidas no CTB, conforme regras da Resolução CONTRAN nº 520/2015.
- (Questão Inédita – Método SID) Um veículo pode circular sem a autorização especial de trânsito (AET) se o seu peso total não exceder o limite legal estabelecido, independentemente das dimensões da carga.
- (Questão Inédita – Método SID) Não é considerado descumprimento se uma carga transportada apresenta dimensões superiores às permitidas, desde que não ultrapasse os limites regimentais estabelecidos pela Resolução 210/2006.
- (Questão Inédita – Método SID) A falta de sinalização adequada para veículos transportando carga excedente, conforme os requisitos da Resolução CONTRAN nº 520/2015, gera infração independentemente do cumprimento de outros requisitos documentais.
- (Questão Inédita – Método SID) A especificação incorreta de dados na AET, como informações divergentes sobre peso ou dimensões, não configura infração se não houver excessos nas medidas ou peso legais.
Respostas: Situações típicas de infração relacionadas à carga, sinalização, AET e limites
- Gabarito: Certo
Comentário: A resolução correlaciona situações de descumprimento às sanções estabelecidas no CTB, ou seja, a inobservância de regras de transporte de carga acarreta penalidades legais. Isso é essencial para a regulamentação do trânsito e segurança.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A isenção de penalizações só ocorre se a AET inclui a permissão explícita para o tráfego em local e horário restrito. Caso contrário, a infração é configurada pela falta de conformidade com as normas vigentes.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Mesmo que o peso total não exceda, a AET é obrigatória para veículos com dimensões superiores aos limites legais. A falta deste documento caracteriza infração, independentemente do peso do veículo.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O foco está na parte da carga que ultrapassa as dimensões do veículo. Mesmo respeitando limites globais, a projeção da carga além do envelope do veículo caracteriza infração.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A sanção é aplicada quando a sinalização especial de advertência não é adequada, caracterizando descumprimento das normas, mesmo que outros requisitos estejam atendidos.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: Qualquer discrepância entre os dados da AET e as condições reais do transporte é considerada infração, pois a normativa não tolera divergências, nem que não ultrapassem limites estabelecidos.
Técnica SID: PJA
Revogação de normas anteriores
Quando se trata de legislação de trânsito, é fundamental perceber que, além de criar novas regras, o CONTRAN pode revogar normas anteriores. Esse mecanismo garante que o arcabouço legal se mantenha atualizado, eliminando dispositivos que, por estarem defasados, não correspondem mais à realidade do trânsito ou às necessidades de fiscalização e segurança rodoviária.
No estudo da Resolução nº 520/2015, esse ponto aparece de forma bastante clara. A Resolução estabelece de modo expresso qual norma foi anulada/revogada com a sua entrada em vigor. Essa clareza é indispensável em concursos, já que questões objetivas frequentemente cobram o vínculo entre normas antigas e novas, exigindo atenção total à literalidade do artigo correspondente.
Art. 10. Fica revogada a Resolução CONTRAN nº 603, de 23 de novembro de 1982.
Pare um instante e observe: o artigo 10 utiliza o termo “fica revogada a Resolução CONTRAN nº 603, de 23 de novembro de 1982”. Ou seja, a partir da vigência da Resolução nº 520/2015, aquela norma anterior deixa de ter aplicabilidade. O aluno atento não pode confundir, por exemplo, qual resolução foi revogada nem atribuir a revogação a dispositivos errados.
Esse detalhe aparentemente simples pode ser facilmente cobrado em provas — seja pedindo para o candidato identificar qual norma foi revogada, seja testando se ele percebe a diferença entre revogação total e parcial. No caso da Resolução nº 520/2015, a revogação da Resolução nº 603/1982 é total, sem ressalvas ou preservações de dispositivos específicos.
- Lembre-se: normas podem coexistir, mas quando há revogação expressa como nesta situação, não há dúvida quanto à prevalência das regras mais recentes.
- O termo específico “fica revogada” indica claramente a extinção da validade da antiga Resolução.
- Fique atento a pegadinhas de prova que sugerem revogação de outras normas ou dispositivos não citados no artigo 10.
Dominar as regras de revogação te ajuda não só a interpretar a norma correta como também a evitar erros que decorrem de legislações superadas. Esse é um ponto recorrente em provas, especialmente da banca CEBRASPE.
Questões: Revogação de normas anteriores
- (Questão Inédita – Método SID) O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) tem a competência de revogar normas anteriores, assegurando que as regras vigentes estejam sempre atualizadas e correspondam às necessidades do trânsito e da segurança rodoviária.
- (Questão Inédita – Método SID) A revogação de uma norma anterior pelo CONTRAN pode ser total ou parcial, dependendo da situação e do contexto em que a nova norma é publicada.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 520/2015 estabelece qual norma foi revogada, mas não informa que tal revogação é total e sem ressalvas.
- (Questão Inédita – Método SID) O termo “fica revogada” utilizado na Resolução CONTRAN nº 520/2015 indica que a norma anterior deixa de ter qualquer aplicabilidade a partir da vigência da nova norma.
- (Questão Inédita – Método SID) A revogação de uma norma durante a vigência de outra permite que ambas coexistam, independentemente da validade da norma anterior.
- (Questão Inédita – Método SID) Questões sobre a revogação de normas anteriores frequentemente testam o conhecimento dos candidatos sobre quais normas foram anuladas, sendo necessário atenção redobrada para evitar atribuições erradas.
Respostas: Revogação de normas anteriores
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa está correta, pois a revogação de normas anteriores pelo CONTRAN é um mecanismo essencial para manter o ordenamento jurídico do trânsito atualizado, permitindo a eliminação de dispositivos que já não são adequados à realidade atual. Essa prática é fundamental para a efetividade das normas de segurança e fiscalização.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A questão está correta, pois a revogação de normas pode realmente ser total ou parcial. No entanto, no caso da Resolução nº 520/2015, a revogação da Resolução nº 603/1982 foi total, o que elimina quaisquer conflitos entre as normas. Portanto, a interpretação deve levar em conta as especificidades da revogação.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é incorreta, pois a Resolução nº 520/2015, ao mencionar que foi revogada a Resolução nº 603/1982, explica de forma clara que essa revogação é total, sem ressalvas. Essa clareza é fundamental para evitar confusões e garantir a correta aplicação das normas vigentes.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa está correta. O uso do termo “fica revogada” deixa claro que a norma anterior passou a ser inaplicável com a entrada em vigor da nova resolução. Essa interpretação é crucial para compreender a eficiência e a seriedade do processo legislativo no contexto do trânsito.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é incorreta, pois a revogação expressa de uma norma implica sua invalidação imediata, o que impossibilita a coexistência de normas contraditórias. No caso da Resolução nº 520/2015, a revogação total da Resolução nº 603/1982 exclui qualquer possibilidade de aplicação simultânea.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa está correta. Questões desse tipo exigem que os candidatos identifiquem com precisão quais normas foram revogadas, o que é uma habilidade importante na interpretação de textos legais, especialmente em provas de alto nível como as da banca CEBRASPE.
Técnica SID: SCP
Disponibilização de anexos normativos (art. 11)
Consulta aos anexos da resolução no site institucional
Você sabia que a Resolução CONTRAN nº 520/2015 prevê anexos fundamentais para a correta aplicação das regras referentes à circulação de veículos com dimensões excedentes? Para garantir a segurança e padronização da sinalização especial, esses anexos detalham modelos, especificações técnicas e formatos obrigatórios para a sinalização traseira dos veículos. Entender onde e como acessá-los é indispensável para acertar questões de prova e também para a atuação prática dos agentes de trânsito.
Não basta conhecer os artigos do texto principal da resolução: é nos anexos que se encontra a orientação minuciosa sobre placas, faixas de cores e formatos, essenciais para identificar irregularidades na sinalização ou responder questões de marcação ou estudo de caso. O CONTRAN, atento a essa necessidade de transparência, determinou de forma expressa onde o interessado pode encontrar os anexos atualizados.
Art. 11. Os Anexos desta Resolução estão disponíveis no sítio ww.denatran.gov.br.
Perceba como o artigo 11 não apenas admite, mas exige a consulta dos anexos diretamente no site oficial — atualmente, os anexos migraram para a plataforma gov.br vinculada ao Departamento Nacional de Trânsito, mas a orientação permanece: o acesso deve ser feito em fonte oficial. Não é permitido utilizar outros modelos, versões desatualizadas ou sinalização baseada em fontes secundárias.
Em provas, a banca pode testar sua atenção trocando o endereço “ww.denatran.gov.br” por outro qualquer, ou até afirmando que os anexos integrariam a própria resolução publicada no Diário Oficial. Não caia nessa armadilha: a literalidade manda buscar os anexos no site informado. Isso garante que tanto fiscalizadores quanto condutores utilizem a versão atualizada e correta das sinalizações obrigatórias.
Pense que os anexos normativos funcionam como um “manual visual oficial”, indispensável tanto para quem elabora placas quanto para quem vai fiscalizar na pista. Ignorar essa consulta pode gerar autuações indevidas ou até comprometer a segurança viária. Por isso, toda leitura atenta da resolução passa obrigatoriamente pelo acompanhamento das imagens, dimensões e requisitos que só estão detalhados no ambiente digital oficial citado no artigo 11.
Questões: Consulta aos anexos da resolução no site institucional
- (Questão Inédita – Método SID) O acesso aos anexos da Resolução CONTRAN nº 520/2015 deve ser feito apenas por fontes externas, pois a norma não estabelece obrigatoriedade de consulta ao site do Departamento Nacional de Trânsito.
- (Questão Inédita – Método SID) Os anexos da Resolução CONTRAN nº 520/2015 incluem diretrizes claras sobre os modelos e formatos obrigatórios para as sinalizações traseiras nos veículos com dimensões excedentes.
- (Questão Inédita – Método SID) O site www.denatran.gov.br ainda contém os anexos da Resolução CONTRAN nº 520/2015, mesmo após a migração para a plataforma gov.br, sendo desnecessário procurar em outras fontes.
- (Questão Inédita – Método SID) A consulta aos anexos da Resolução CONTRAN nº 520/2015 é opcional, pois a norma não exige que os agentes de fiscalização acessem essas informações para a correta aplicação das regras de trânsito.
- (Questão Inédita – Método SID) O uso de modelos ou versões desatualizadas presentes em sites não oficiais para a sinalização de veículos é permitido pela Resolução CONTRAN nº 520/2015 contanto que atenda a critérios técnicos previamente estabelecidos.
- (Questão Inédita – Método SID) Para garantir a segurança viária, é imprescindível que os agentes de trânsito tenham acesso aos anexos da Resolução CONTRAN nº 520/2015, uma vez que essas informações detalham aspectos importantes da sinalização.
Respostas: Consulta aos anexos da resolução no site institucional
- Gabarito: Errado
Comentário: A Resolução CONTRAN nº 520/2015 determina expressamente que a consulta aos anexos deve ser realizada no site oficial, garantindo a atualização e a correta aplicação das normas de circulação. Ignorar essa orientação pode inviabilizar a eficácia das sinalizações e resultar em autuações. A norma enfatiza a restrição ao uso de informações extravasadas ou não oficiais, portanto, o enunciado está incorreto.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: Os anexos da Resolução CONTRAN nº 520/2015 realmente fornecem orientações detalhadas sobre formatos e especificações técnicas essenciais para a sinalização, o que é crucial para garantir a segurança e a padronização, especialmente para veículos com dimensões excedentes. Assim, a afirmativa está correta.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Apesar de a Resolução ter originalmente os anexos disponíveis no site ww.denatran.gov.br, a atualização da plataforma para gov.br indica que os acessos agora devem ser feitos por esta nova fonte oficial. A utilização de versões não oficiais ou desatualizadas pode levar a erros e comprometimentos de segurança, tornando a afirmativa incorreta.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma enfatiza que a consulta aos anexos é uma exigência para que tanto agentes de fiscalização como condutores tenham acesso às informações atualizadas e corretas sobre sinalização. Ignorar esses anexos pode resultar em procedimentos inadequados e autuações indevidas, portanto, a afirmativa é incorreta.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A Resolução CONTRAN nº 520/2015 proíbe explicitamente o uso de modelos ou versões não oficiais e desatualizadas, focando na importância da utilização de anexos disponíveis em fontes oficiais para garantir a precisão das sinalizações. A afirmativa não está de acordo com o que a norma estabelece.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é verdadeira. Os anexos, como um “manual visual oficial”, são vitais para a realização de práticas adequadas de sinalização e fiscalização, pois contêm informações específicas sobre os requisitos das placas e faixas de cores. Essa consulta é fundamental para facilitar a correta aplicação das normas de trânsito, reafirmando a veracidade da proposição.
Técnica SID: PJA
Vigência da norma (art. 12)
Data de início da eficácia da Resolução 520/2015
A vigência de uma norma é o marco que define a partir de quando seus dispositivos começam a valer e a gerar efeitos legais. Conhecer a data exata de vigência é essencial para que candidatos de concurso não se confundam com pegadinhas ou detalhes colocados em alternativas de prova. Uma leitura atenta a esse ponto pode ser decisiva para acertar aquela questão que faz diferença na nota final.
Na Resolução nº 520, de 29 de janeiro de 2015, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), a data de início da eficácia está expressamente definida em seu artigo 12. Observe que, normalmente, algumas resoluções podem estabelecer prazos futuros ou condições para o início de sua vigência — mas, neste caso, a lógica foi diferente: a norma determina que começa a valer no exato momento de sua publicação.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Isso significa que, desde o momento em que a Resolução 520/2015 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), todos os seus dispositivos passaram a ter força obrigatória e devem ser observados integralmente. Não há período de vacância, transição ou qualquer condição suspensiva.
Algumas normas estabelecem prazo específico (como 30, 60 ou 180 dias) entre a publicação e o início da vigência. Já neste artigo 12, basta atentar para a expressão “na data de sua publicação”, pois ela encerra qualquer dúvida sobre a eficácia imediata. Nas provas, termos como “passará a vigorar após 90 dias” ou “entra em vigor na data de publicação” costumam ser trocados exatamente para confundir o candidato — é aí que um olhar criterioso evita erros!
Precisa memorizar: a Resolução CONTRAN nº 520/2015 entrou em vigor imediatamente com sua publicação. Olho vivo nessa expressão durante a resolução de questões — principalmente quando o enunciado testar sua precisão na identificação do termo literal usado pelo texto normativo.
Questões: Data de início da eficácia da Resolução 520/2015
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução 520/2015 do Conselho Nacional de Trânsito entrou em vigor na data de sua publicação e seus dispositivos começaram a gerar efeitos legais imediatamente após essa data.
- (Questão Inédita – Método SID) De acordo com a Resolução 520/2015, os dispositivos da norma começam a valer após um período de 90 dias a contar de sua publicação.
- (Questão Inédita – Método SID) A vigência de normas pode normalmente incluir prazos futuros para o início de sua eficácia, mas a Resolução 520/2015 é uma exceção, pois determina que sua eficácia se inicia no momento da publicação.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução 520/2015 estabelece que os seus dispositivos terão força obrigatória a partir de um prazo que poderá variar dependendo da situação específica.
- (Questão Inédita – Método SID) O início da vigência da Resolução 520/2015 foi condicionado a alguma ação posterior à sua publicação.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução 520/2015 especifica que, para sua plena eficácia, é necessário aguardar um período mínimo a partir do momento de sua publicação.
Respostas: Data de início da eficácia da Resolução 520/2015
- Gabarito: Certo
Comentário: A informação está correta, pois a Resolução 520/2015 действительно estabelece que entra em vigor imediatamente após a sua publicação, o que implica que não há vacância entre a publicação e a vigência da norma.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorrecta, pois a Resolução 520/2015 entra em vigor na data de sua publicação, sem períodos de vacância ou prazos específicos para o início da vigência.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: Está correto, pois a Resolução 520/2015 realmente é uma exceção onde a eficácia é imediata, ou seja, não há prazos de transição como em outras normas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A informação é incorreta, uma vez que a Resolução 520/2015 determina que a eficácia se inicia imediatamente com a publicação, sem a previsão de prazos variáveis.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: Esta assertiva é falsa, pois a Resolução 520/2015 entra em vigor imediatamente após sua publicação, sem condições suspensivas ou ações necessárias para iniciar sua vigência.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A assertiva está incorreta, pois a Resolução 520/2015 já possui vigência imediata com sua publicação, não exigindo espera ou período mínimo de eficácia.
Técnica SID: PJA
Anexos: sinalização especial de advertência (Anexos I a V)
Regras técnicas para confecção da sinalização
As sinalizações especiais de advertência são essenciais para identificar veículos ou cargas com dimensões excedentes autorizadas a circular. Elas precisam seguir critérios técnicos rigorosos, tanto nos materiais utilizados quanto nas formas, cores e disposição dos elementos. Interpretar corretamente cada termo é indispensável para evitar infrações e responder com precisão às questões de concursos sobre o tema.
Todos os anexos da Resolução CONTRAN nº 520/2015, alterados pela Resolução nº 610/16, detalham as características dessas sinalizações. O cuidado com a literalidade é grande: o examinador pode testar desde a inclinação das faixas até detalhes do material da placa. Por isso, atenção máxima aos detalhes técnicos.
Veja nos blocos abaixo algumas das regras técnicas dispostas nos Anexos:
ANEXO I (Alterado pela Resolução CONTRAN nº 610/16)
Sinalização especial de advertência traseira para comprimento excedente
Especificações: Dispositivo de Segurança Autoadesivo aplicado diretamente no veículo ou sobre placa metálica, de madeira de ou material com propriedades equivalentes, possuindo faixas inclinadas de 45º da direita para a esquerda e de cima para baixo, na cor preta e laranja alternadamente. As cores: branca e laranja devem ser retrorrefletivas.
Repare que o Anexo I exige faixas inclinadas de 45º, indo da direita para a esquerda e de cima para baixo, sempre alternando as cores preta e laranja. Apenas as cores branca e laranja são obrigatórias como retrorrefletivas, ou seja, devem refletir a luz, promovendo maior segurança e visibilidade.
A aplicação pode ser feita diretamente no veículo ou sobre placa metálica, de madeira ou material equivalente. Qualquer omissão nesse ponto pode invalidar a sinalização. Imagine um caminhão longo trafegando sob chuva à noite: a exigência do refletivo nas cores laranja e branca faz toda a diferença para a leitura à distância.
ANEXO II (Alterado pela Resolução CONTRAN nº 610/16)
Sinalização especial de advertência traseira para largura excedente
Especificações: Dispositivo de Segurança Autoadesivo aplicado diretamente no veículo ou sobre placa metálica, de madeira de ou material com propriedades equivalentes, possuindo faixas inclinadas de 45º da direita para a esquerda e de cima para baixo, na cor preta e laranja alternadamente. As cores: branca e laranja devem ser retrorrefletivas.
O Anexo II mantém basicamente as mesmas exigências do Anexo I, mas a sinalização se aplica a veículos cuja largura ultrapassa os limites legais. Detalhes idênticos de inclinação e alternância das cores persistem, reforçando a uniformidade da sinalização.
Você percebe o detalhe que muda tudo aqui? O tipo de excesso (comprimento ou largura) é o que define qual sinalização aplicar — e isso costuma ser explorado em questões de prova.
ANEXO III (Alterado pela Resolução CONTRAN nº 610/16)
Sinalização especial de advertência traseira para comprimento e largura excedente
Especificações: Dispositivo de Segurança Autoadesivo aplicado diretamente no veículo ou sobre placa metálica, de madeira de ou material com propriedades equivalentes, possuindo faixas inclinadas de 45º da direita para a esquerda e de cima para baixo, na cor preta e laranja alternadamente. As cores: branca e laranja devem ser retrorrefletivas.
O Anexo III destina-se aos casos de comprimento e largura excedentes. Os mesmos materiais, inclinação das faixas e exigências de cor se repetem, conforme padrões já descritos. Essa repetição reforça o entendimento de que a diferenciação entre os tipos de excesso é central, mas as exigências técnicas permanecem praticamente inalteradas nos três primeiros anexos.
Não confunda: retrorrefletividade obrigatória apenas nas cores branca e laranja! Bancas gostam de trocar palavras e sugerir, por exemplo, que a faixa preta também precisa refletir luz — isso está incorreto.
ANEXO IV (Alterado pela Resolução CONTRAN nº 610/16)
Sinalização especial de advertência traseira do tipo bipartida
Especificações: Dispositivo de Segurança Autoadesivo aplicado diretamente no veículo ou sobre placa metálica, de madeira de ou material com propriedades equivalentes, possuindo faixas inclinadas de 45º da direita para a esquerda e de cima para baixo, com adesivo refletivo na cor preta e laranja alternadamente, com espaçamento máximo de 5 cm entre as duas partes sem alterar ou comprometer as letras e formato da sinalização. As cores: branca e laranja devem ser retrorrefletivas.
Nesse ponto, surge um detalhe técnico que costuma derrubar candidatos: a bipartição da sinalização. O espaçamento máximo entre as partes é de 5 cm, sem alterar ou comprometer as letras e formato da sinalização. O texto também reforça a aplicação direta ou sobre placa com os mesmos materiais.
Pense no seguinte cenário: caminhões com portas duplas traseiras costumam exigir esse tipo de placa bipartida, respeitando sempre a legibilidade e o formato. Não confunda a flexibilidade no espaçamento com permissão para distorcer a sinalização.
ANEXO V (Acrescentado pela Resolução CONTRAN nº 610/16)
Sinalização especial de advertência traseira do tipo bipartida
Especificações: Dispositivo de Segurança Autoadesivo aplicado diretamente no veículo ou sobre placa metálica, de madeira de ou material com propriedades equivalentes, possuindo faixas inclinadas de 45º da direita para a esquerda e de cima para baixo, com adesivo refletivo na cor preta e laranja alternadamente, sendo que o espaçamento dimensões estabelecidas para a sinalização. As cores: branca e laranja devem ser retrorrefletivas.
Aqui, novamente, observa-se a previsão para placas bipartidas, mas o texto dá ênfase especial: o espaçamento, inclusive nas aplicações sobre moldura das portas traseiras, jamais pode comprometer ou alterar as dimensões da sinalização especificadas nos anexos.
Imagine que um caminhão com portas traseiras largas instale duas placas, uma em cada porta. O espaçamento entre elas pode ser igual à largura da moldura, desde que não ultrapasse ou reduza as dimensões definidas na sinalização — atenção a isso em questões de substituição crítica de palavras (SCP).
Observe ainda a permanência das faixas em 45º e a alternância rigorosa de cor. Bancas podem trocar as palavras “preta” por “branca”, inverter o lado da inclinação ou sugerir materiais fora dos limites previstos. Evite erros mantendo atenção ao texto legal literal e à ordem das informações.
Fica tranquilo, é comum confundir detalhes quando as regras são parecidas, mas a banca costuma cobrar o detalhe técnico, principalmente em provas como CEBRASPE.
Questões: Regras técnicas para confecção da sinalização
- (Questão Inédita – Método SID) A sinalização especial de advertência traseira para comprimento excedente deve ter faixas inclinadas de 45º que variam da esquerda para a direita e de baixo para cima, e é obrigatória a refletividade nas cores branca e laranja.
- (Questão Inédita – Método SID) A sinalização referente à largura excedente de veículos deve ser aplicada diretamente sobre placa metálica ou outro material equivalente, desde que utilize faixas alternadas de cores preta e laranja com inclinação de 45º.
- (Questão Inédita – Método SID) Em caso de veículos que apresentem excedente tanto em comprimento quanto em largura, a sinalização deve incluir faixas inclinadas com cores retrorrefletivas, sendo a refletividade obrigatória apenas nas faixas preta e laranja.
- (Questão Inédita – Método SID) A sinalização especial de advertência traseira do tipo bipartida permite um espaçamento máximo de 5 cm entre as partes, desde que não comprometa a legibilidade e o formato das letras.
- (Questão Inédita – Método SID) A sinalização do tipo bipartida deve ser aplicada em qualquer tipo de veículo, independentemente de seu design ou características de portas, respeitando o espaçamento sem comprometer as dimensões da sinalização.
- (Questão Inédita – Método SID) Os anexos da Resolução CONTRAN nº 520/2015 cristalizam as especificações técnicas da sinalização, onde a inclinação das faixas é o único critério a ser considerado para a aplicação das placas.
Respostas: Regras técnicas para confecção da sinalização
- Gabarito: Errado
Comentário: A descrição correta estabelece que as faixas devem ser inclinadas da direita para a esquerda, e de cima para baixo, conforme os padrões delineados na norma. A refletividade é mandatória apenas nas cores branca e laranja, e não nas faixas pretas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A questão aborda corretamente a descrição das faixas e a aplicação da sinalização, que deve seguir as especificações técnicas para largura excedente, conforme normatização adequada.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A sinalização determina que somente as cores branca e laranja precisam ser retrorrefletivas, e não a faixa preta. O enunciado confunde os requisitos de refletividade e pode levar a conclusões incorretas sobre a norma.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A descrição está correta, pois a norma especifica que o espaçamento deve ser limitado a 5 cm sem alterar a legibilidade e o formato da sinalização, o que é fundamental para a segurança na identificação de veículos longos.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A aplicação do tipo bipartida é especificamente direcionada para veículos que apresentam características como portas duplas. O espaçamento não pode comprometer as dimensões estipuladas para a sinalização, sendo esta uma exigência técnica crucial.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois além da inclinação das faixas, a norma especifica outras características como refletividade das cores e a aplicação nos materiais adequados, sendo estes aspectos essenciais para a conformidade legal.
Técnica SID: SCP
Tipos, cores e formato das placas
A sinalização especial de advertência para veículos com dimensões excedentes é tratada nos Anexos I a V da Resolução CONTRAN 520/2015, todos alterados ou acrescidos pela Resolução CONTRAN nº 610/16. Esses dispositivos normativos detalham exatamente como as placas devem ser confeccionadas e aplicadas.
Cada anexo apresenta um tipo específico de placa, relacionado ao tipo de excesso (comprimento, largura, ambos ou bipartida). O respeito à padronização — formatos, cores e materiais exigidos — é imprescindível. Qualquer diferença, por menor que pareça, pode resultar em infração, já que nessas normas cada detalhe faz diferença na fiscalização.
- Anexo I: Sinalização para comprimento excedente.
- Anexo II: Sinalização para largura excedente.
- Anexo III: Sinalização para comprimento e largura excedente.
- Anexo IV: Sinalização traseira do tipo bipartida.
- Anexo V: Sinalização especial bipartida específica para certas configurações de porta em veículos com comprimento excedente.
Todos os dispositivos de sinalização devem ser autoadesivos, podendo ser aplicados diretamente no veículo ou sobre placa metálica, madeira ou outro material com propriedades equivalentes. Além disso, há orientação expressa sobre o padrão das faixas, a inclinação, as cores e o caráter retrorrefletivo.
ANEXO I (Alterado pela Resolução CONTRAN nº 610/16)
Sinalização especial de advertência traseira para comprimento excedente
Especificações: Dispositivo de Segurança Autoadesivo aplicado diretamente no veículo ou sobre placa metálica, de madeira de ou material com propriedades equivalentes, possuindo faixas inclinadas de 45º da direita para a esquerda e de cima para baixo, na cor preta e laranja alternadamente. As cores: branca e laranja devem ser retrorrefletivas.
No caso da sinalização para comprimento excedente, a literalidade é clara: faixas inclinadas de 45° da direita para a esquerda e de cima para baixo, alternando as cores preta e laranja, sendo que branco e laranja precisam ser retrorrefletivas.
ANEXO II (Alterado pela Resolução CONTRAN nº 610/16)
Sinalização especial de advertência traseira para largura excedente
Especificações: Dispositivo de Segurança Autoadesivo aplicado diretamente no veículo ou sobre placa metálica, de madeira de ou material com propriedades equivalentes, possuindo faixas inclinadas de 45º da direita para a esquerda e de cima para baixo, na cor preta e laranja alternadamente. As cores: branca e laranja devem ser retrorrefletivas.
Veja como as placas para largura excedente seguem exatamente o mesmo padrão de aplicação e de inclinação das faixas. O exame minucioso das provas pode, inclusive, propor pegadinhas sobre pequenas inversões de cores ou ângulos. Redobre a atenção: o padrão é sempre o mesmo nas placas dos Anexos I a III.
ANEXO III (Alterado pela Resolução CONTRAN nº 610/16)
Sinalização especial de advertência traseira para comprimento e largura excedente
Especificações: Dispositivo de Segurança Autoadesivo aplicado diretamente no veículo ou sobre placa metálica, de madeira de ou material com propriedades equivalentes, possuindo faixas inclinadas de 45º da direita para a esquerda e de cima para baixo, na cor preta e laranja alternadamente. As cores: branca e laranja devem ser retrorrefletivas.
Placas para advertência de comprimento e largura excedente também obedecem à regra das faixas inclinadas de 45° e cores alternadas. É o detalhe técnico e visual que caracteriza a obrigatoriedade desse tipo de sinalização. Perceba como os três primeiros anexos tratam, basicamente, de variações do mesmo formato de placa, apenas adaptadas ao tipo de excesso apresentado pelo veículo.
ANEXO IV (Alterado pela Resolução CONTRAN nº 610/16)
Sinalização especial de advertência traseira do tipo bipartida
Especificações: Dispositivo de Segurança Autoadesivo aplicado diretamente no veículo ou sobre placa metálica, de madeira de ou material com propriedades equivalentes, possuindo faixas inclinadas de 45º da direita para a esquerda e de cima para baixo, com adesivo refletivo na cor preta e laranja alternadamente, com espaçamento máximo de 5 cm entre as duas partes sem alterar ou comprometer as letras e formato da sinalização. As cores: branca e laranja devem ser retrorrefletivas.
A sinalização bipartida (Anexo IV) traz uma exigência extra: além do padrão das cores e inclinação, autoriza o espaçamento máximo de 5 centímetros entre as duas partes, desde que isso não comprometa a legibilidade das informações, nem altere o formato da placa.
Imagine um caminhão furgão com portas traseiras que se abrem para os lados. Nesse caso, a sinalização pode ser bipartida. Agora, marque bem uma característica específica: não pode comprometer as letras e o formato da sinalização. O espaçamento entre as partes serve justamente para acomodar a estrutura do veículo, sem desrespeitar o padrão normativo.
ANEXO V (Acrescentado pela Resolução CONTRAN nº 610/16)
Sinalização especial de advertência traseira do tipo bipartida
Especificações: Dispositivo de Segurança Autoadesivo aplicado diretamente no veículo ou sobre placa metálica, de madeira de ou material com propriedades equivalentes, possuindo faixas inclinadas de 45º da direita para a esquerda e de cima para baixo, com adesivo refletivo na cor preta e laranja alternadamente, sendo que o espaçamento dimensões estabelecidas para a sinalização. As cores: branca e laranja devem ser retrorrefletivas.
No Anexo V, a sinalização bipartida é detalhada para situações ainda mais específicas, como veículos com portas traseiras do tipo furgão carga geral, frigorífico, sider ou basculante. O espaçamento entre as placas pode ser igual à largura da moldura das portas, mas sem modificar as dimensões previamente estabelecidas nos desenhos e especificações.
Esses detalhes são cruciais em concursos: o candidato que identifica, por exemplo, o limite de espaçamento — até 5 cm (Anexo IV) ou igual à largura da moldura das portas (Anexo V) — certamente vai escapar das armadilhas que costumam aparecer em provas de múltipla escolha.
- Todas as placas citadas exigem, sem exceção, a aplicação de faixas inclinadas de 45º da direita para a esquerda e de cima para baixo, alternando as cores preta e laranja.
- As cores branca e laranja devem ser sempre retrorrefletivas – um ponto central para garantir que a sinalização seja visível à noite ou em condições adversas.
- O material de aplicação pode ser o próprio veículo, placas metálicas ou outro similar (ex: madeira), contanto que equivalentes em propriedades de segurança e visibilidade.
- A literalidade sobre “autoadesivo aplicado diretamente” elimina dúvidas sobre a possibilidade de alternativas improvisadas.
Fique atento ainda para a exigência comum a todas as placas: jamais inserir qualquer informação além das previstas na Resolução. Não cair nessa armadilha faz toda a diferença na hora da fiscalização e no exame. Na prática, qualquer acréscimo — seja propaganda, número de telefone ou indicação extra — pode ser motivo para infração.
Por fim: dominar o padrão visual, as gradações de cor, a aplicação e a estrutura das placas é meio caminho andado para acertar as questões mais exigentes das principais bancas. São detalhes de técnica e leitura — e você já sabe, nessas provas, detalhe é tudo!
Questões: Tipos, cores e formato das placas
- (Questão Inédita – Método SID) A sinalização especial de advertência para veículos com dimensões excedentes deve seguir padrões de formato, cor e material bem definidos, conforme os tipos especificados nos anexos. Assim, os veículos com comprimento excedente devem possuir faixas inclinadas de 45º alternando as cores preta e laranja, onde as cores branca e laranja precisam ser retrorrefletivas.
- (Questão Inédita – Método SID) Para a sinalização de largura excedente, a norma permite a utilização de qualquer cor na sinalização, desde que as características gráficas sejam mantidas e a visibilidade seja garantida.
- (Questão Inédita – Método SID) A sinalização do tipo bipartida permite um espaçamento entre suas partes de até 5 cm, desde que isso não comprometa a legibilidade e o formato da placa na sinalização do veículo.
- (Questão Inédita – Método SID) A sinalização destinada a veículos de carga geral com comprimento excedente deve ter faixas inclinadas de 60º, com cores alternativas, permitindo a inclusão de outras informações, como números de telefone.
- (Questão Inédita – Método SID) Para placas de sinalização de comprimento e largura excedente, as especificações exigem que as cores e formatos da sinalização sejam variáveis, adaptando-se ao tipo de veículo e suas características.
- (Questão Inédita – Método SID) A sinalização especial de advertência deve ser autoadesiva e pode ser aplicada em materiais como madeira ou metal, garantindo que suas propriedades de segurança e visibilidade sejam equivalentes.
Respostas: Tipos, cores e formato das placas
- Gabarito: Certo
Comentário: Esta afirmação está correta, pois a sinalização para comprimento excedente realmente exige essas características de cor e formato, conforme especificado na norma.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Esta afirmação incorretamente sugere que a cor pode ser escolhida livremente. Na verdade, as placas para largura excedente devem seguir as especificações de faixas inclinadas e as cores definidas pela norma, que são sempre preta e laranja, além de exigirem características de retrorrefletividade.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a norma realmente especifica que o espaçamento máximo permitido entre as partes bipartidas é 5 cm, mantendo a legibilidade e a conformidade do formato.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta porque a norma exige faixas inclinadas de 45º e proíbe a adição de outras informações além das previstas, tal como números de telefone, o que poderia resultar em infrações.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, uma vez que as normas estabelecem que os formatos e as faixas devem ser padronizados, variando apenas as dimensões específicas, mas não suas características fundamentais.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois as normas realmente permitem a aplicação da sinalização em materiais como madeira ou metal, desde que mantenham a visibilidade e segurança adequadas.
Técnica SID: SCP
Situações e veículos específicos para cada anexo
A Resolução CONTRAN nº 520/2015 detalha as situações e os tipos de veículos que devem adotar sinalização especial de advertência, conforme estabelecido nos Anexos I a V. A correta identificação do anexo aplicável a cada caso é essencial para não errar em prova ou no exercício da fiscalização.
É fundamental compreender que cada tipo de excesso — seja de comprimento, largura, ambos, ou ainda situações particulares de veículos com portas traseiras ou rampas de acesso — possui sua sinalização obrigatória. Observe as especificidades, pois confusões simples, como inverter o anexo da sinalização, são causas recorrentes de erros em concursos e autuações no trânsito.
Art. 6º O veículo, cujas dimensões excedam os limites fixados pelo CONTRAN, deverá portar na parte traseira a sinalização especial de advertência prevista nos Anexos desta Resolução. (Alterado pela Resolução CONTRAN nº 610/16).
Todo veículo que ultrapassa limites de dimensão (comprimento, largura ou ambos) definidos pelo CONTRAN é obrigado a portar sinalização especial. Não importa se o excesso é pequeno ou grande: a regra é geral e se aplica sempre que houver qualquer excedente. Essa sinalização aparece de maneira detalhada nos anexos da norma.
Parágrafo único. A sinalização deverá estar em condições de visibilidade e leitura, não sendo permitida a inserção de quaisquer outras informações além das previstas nesta Resolução. (Alterado pela Resolução CONTRAN nº 610/16).
A legislação enfatiza que as placas devem ser absolutamente legíveis e não podem conter informações extras não previstas. Imagine um caminhão com publicidade ou anotações de empresa na placa de advertência: isso é vedado. Exige-se padronização total.
Art. 7º Excepcionalmente, os caminhões, reboques e semirreboques equipados com rampa de acesso poderão portar na parte traseira sinalização especial de advertência seccionada ao meio (bipartida) constante do Anexo IV desta Resolução.
Neste ponto, a norma trata da exceção: veículos como caminhões, reboques e semirreboques com rampa de acesso podem utilizar uma placa de sinalização bipartida (dividida ao meio), conforme o Anexo IV. Isso acontece porque a presença da rampa pode dificultar a instalação da placa inteira. O termo “excepcionalmente” não existe à toa: ele delimita que este não é o padrão, mas uma permissão específica para quem for se enquadrar nesse cenário.
§ 1º Os veículos de que trata o caput que estiverem com a placa seccionada em desacordo com o Anexo IV terão prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de publicação desta Resolução, para adequação.
A norma concedeu um prazo para adaptação dos veículos que não estavam em conformidade com o modelo estabelecido no Anexo IV. Após esgotado esse prazo, não há tolerância: o veículo flagrado fora do padrão está sujeito à autuação.
§ 2º Quando a sinalização estiver em posição normal, a secção não poderá prejudicar a legibilidade das informações.
Mesmo dividida, a placa de advertência precisa ser perfeitamente legível. O fato de ser bipartida não justifica qualquer prejuízo nas informações essenciais. Repare que o texto é expresso: a secção não pode atrapalhar a leitura.
Art. 8º A sinalização e demais requisitos relativos às Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e as Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP) devem observar o previsto nas Resoluções CONTRAN nº 211, de 13 de novembro de 2006, e nº 305, de 06 de março de 2009, ou suas sucedâneas.
Para as chamadas Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), há uma regra de referência cruzada: seguem-se as Resoluções 211 e 305 para sinalização e outros requisitos. Se você encontrar estes termos em uma questão, lembre-se: os anexos da Resolução 520 são subsidiários, sendo a regra principal definida nas resoluções específicas.
Parágrafo único. Para os veículos furgão carga geral, furgão frigorífico, sider, basculante ou outros veículos com sistema de portas traseiras e comprimento excedente, pode ser aplicado a sinalização de comprimento excedente bipartida conforme Anexo IV, sendo que o espaçamento entre as placas pode ser igual à largura da moldura das portas, sem que comprometa ou altere as dimensões estabelecidas para a sinalização, conforme Anexo V. (Acrescentado pela Resolução CONTRAN nº 610/16).
Aqui está outra situação específica: veículos furgão (inclusive furgão carga geral, frigorífico, sider, basculante e outros) com portas traseiras e comprimento excedente podem utilizar também a sinalização bipartida. O espaçamento entre as placas pode acompanhar a largura da moldura das portas, desde que não altere as dimensões da sinalização conforme o Anexo V. Imagine um caminhão com portas traseiras “abrindo como um armário”: nada de alterar as dimensões da placa, apenas dividir ao meio quando necessário.
- Anexo I: aplica-se para sinalização especial de advertência traseira em situações de comprimento excedente. O dispositivo é autoadesivo, com faixas de 45º nas cores preta e laranja alternadas, sendo a cor laranja e branca obrigatoriamente retrorrefletivas.
- Anexo II: trata da sinalização para largura excedente, também em adesivo ou placa, mesmas cores e inclinação das faixas.
- Anexo III: refere-se à situação em que o veículo apresenta comprimento e largura excedentes ao mesmo tempo. Aqui, o padrão visual segue o já descrito nos anteriores.
- Anexo IV: específico para casos de placas bipartidas, principalmente aplicável a caminhões, reboques e semirreboques com rampa de acesso, e também aos veículos com portas traseiras e comprimento excedente (como citado no parágrafo único do art. 8º).
- Anexo V: detalha o espaçamento entre placas bipartidas para veículos com portas traseiras, garantindo que a largura entre as placas não comprometa as dimensões estabelecidas.
Sempre observe a correspondência entre o tipo de excesso (comprimento, largura, ambos ou situação de porta/rampa) e o anexo específico. Muitos erros de candidatos estão em trocar o anexo exigido ou ignorar exceções detalhadas. Foque na literalidade e não aceite generalizações: cada detalhe faz diferença para o acerto na prova ou para não ser autuado na via.
Questões: Situações e veículos específicos para cada anexo
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 520/2015 estabelece que veículos que excedem os limites de comprimento, largura ou ambos são obrigados a portar uma sinalização especial de advertência na parte traseira, em qualquer situação de excesso.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 520/2015 permite que veículos como caminhões, reboques e semirreboques, quando equipados com rampas de acesso, utilizem uma sinalização de advertência bipartida conforme as especificações do Anexo IV.
- (Questão Inédita – Método SID) A sinalização de advertência utilizada em veículos que atendem a situação de comprimento excedente deve ser de cor azul e não pode conter informações não previstas pela Resolução CONTRAN nº 520/2015.
- (Questão Inédita – Método SID) Veículos de carga com portas traseiras que excedem o comprimento permitido podem utilizar a sinalização bipartida, desde que a instalação não comprometa as dimensões estabelecidas pelo Anexo V da norma.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 520/2015 exige que a sinalização de advertência para veículos com largura excedente deve ter apenas uma faixa diagonal nas cores preta e laranja alternadas.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 520/2015 possibilita aos veículos que apresentem situações de comprimento e largura excedentes a utilização de um tipo específico de sinalização, sendo que a correspondência entre a situação do veículo e o anexo deve ser rigorosamente observada.
Respostas: Situações e veículos específicos para cada anexo
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma é clara ao afirmar que a obrigatoriedade de sinalização especial se aplica a todos os veículos que ultrapassam os limites estabelecidos, independente da magnitude do excesso. Ressalta-se a importância de se seguir esta diretriz para evitar autuações.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A menção ao uso da sinalização bipartida para determinados veículos é uma exceção explicitamente prevista na norma, e deve ser atendida para atender às especificidades da instalação da presa de advertência em função da rampa de acesso.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma determina que a sinalização para comprimento excedente deva ser de cor laranja e branca, e ainda enfatiza a proibição de informações adicionais na placa. Portanto, a afirmação é incorreta pelo que se refere à cor e às restrições sobre conteúdo adicional.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma esclarece que a sinalização bipartida é permitida para veículos com características específicas, como portas traseiras. As dimensões da sinalização devem ser mantidas conforme indicado, o que confirma a correção da afirmação.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma especifica que a sinalização para largura excedente deve incluir faixas diagonais de forma alternada, o que implica que não é correto restringir o número de faixas. Portanto, a afirmação falha em capturar o padrão visual exigido pela norma.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma estipula que para veículos que apresentam ambos os tipos de excesso, há uma sinalização especial designada. Assim, a correta associação entre a condição do veículo e o anexo de sinalização é fundamental, confirmando a exatidão da afirmação.
Técnica SID: PJA