A Resolução CONTRAN 508/2014 estabelece critérios rigorosos para o transporte de passageiros em compartimento de carga de veículos de carga e mistos, situação específica que pode gerar dúvidas em provas de concursos nas áreas policial, de trânsito e transporte.
Neste contexto, é fundamental entender quem pode autorizar esse transporte, em que condições ele pode ser concedido e quais adaptações estruturais e procedimentos técnicos são exigidos.
A resolução detalha desde os requisitos de segurança até limitações geográficas, vedações, exigências para o condutor e sanções para situações irregulares, sempre vinculada aos termos originais do texto normativo e abrangendo todos os dispositivos relevantes, artigos, incisos e parágrafos.
Dominar o texto integral desta norma e reconhecer suas nuances teóricas e práticas aumentam significativamente a segurança na resolução de questões objetivas, em especial para bancas como a CEBRASPE.
Disposições iniciais e autorização precária (arts. 1º e 2º)
Autoridade competente e hipótese de autorização
A Resolução 508/2014 do CONTRAN regula a situação excepcional em que veículos de carga ou mistos podem transportar passageiros em seu compartimento de cargas. O foco dos artigos 1º e 2º está na definição da autoridade competente para expedir a autorização e nas hipóteses em que esse transporte será permitido.
É fundamental observar que a autorização tem caráter “eventual” e “a título precário”, ou seja, não é definitiva, nem se aplica de forma ampla. Apenas situações especiais permitem essa flexibilidade na regra geral do trânsito, sempre com forte controle do poder público. Isso visa garantir que a segurança e a legalidade do transporte sejam mantidas, mesmo em situações de exceção.
Repare também que a Resolução exige a participação da autoridade com circunscrição sobre a via em questão. Em trajetos que envolvem mais de uma circunscrição (por exemplo, um percurso que passa por municípios diferentes), cada autoridade deve conceder a autorização especificamente para o respectivo trecho. Veja a literalidade do dispositivo legal:
Art. 1º A autoridade com circunscrição sobre a via poderá autorizar, eventualmente e a título precário, a circulação de veículo de carga ou misto transportando passageiros no compartimento de cargas, desde que sejam cumpridos os requisitos estabelecidos nesta Resolução.
§1º A autorização será expedida pelo órgão com circunscrição sobre a via não podendo ultrapassar o prazo previsto no parágrafo único do Art. 108 do CTB.
§2º Em trajeto que utilize mais de uma via com autoridades de trânsito com circunscrição diversa, a autorização deve ser concedida por cada uma das autoridades para o respectivo trecho a ser utilizado.
Você percebe a precisão exigida? O texto é claro ao restringir a autorização ao âmbito da autoridade responsável pela via. Não pode um único órgão conceder autorização válida para todo o percurso, quando ele envolve vias sob comando de diferentes autoridades. Cada trecho deve ter uma autorização específica e independente.
Outro ponto-chave: o artigo destaca que o transporte de passageiros só poderá ser autorizado em situações excepcionais e temporárias. O adjetivo “precário” reforça que a permissão é frágil, podendo ser revogada ou não renovada a qualquer tempo, diante da conveniência ou de descumprimento dos requisitos.
É aqui que muitos candidatos costumam errar em provas, confundindo autorização precária com autorização permanente ou geral. Guarde: não há autorização automática, nem pode o agente público abrir mão das verificações a cada caso concreto.
O artigo 2º traz outra limitação: o transporte só poderá acontecer entre locais de um mesmo município ou entre municípios limítrofes, e apenas quando não houver linha regular de ônibus para o trajeto. Veja a redação literal:
Art. 2º A circulação de que trata o artigo 1º só poderá ser autorizada entre localidades de origem e destino que estiverem situadas em um mesmo município ou entre municípios limítrofes, quando não houver linha regular de ônibus.
Note com atenção as expressões “mesmo município” e “municípios limítrofes”. Não é permitida a autorização para trajetos abrangendo municípios não limítrofes, mesmo que não haja linha regular de ônibus disponível entre eles. Limitar o transporte a essas hipóteses reforça a ideia de exceção e prevenção de abusos.
Outro ponto fundamental é o requisito da inexistência de linha regular de ônibus. Ou seja, se houver transporte coletivo regular no percurso pretendido, fica vedada a emissão da autorização precária para veículo de carga ou misto transportar passageiros.
Pense em um município rural em que determinado povoado não é atendido por ônibus: apenas nessa ausência poderá ser solicitado o transporte excepcional previsto pelos artigos 1º e 2º da Resolução 508/2014. Caso contrário, a regra do transporte coletivo regular tem prevalência.
É importante destacar que a Resolução coloca nas mãos da autoridade de trânsito local a apreciação do caso, sempre vinculando a autorização ao cumprimento rigoroso dos requisitos. Não basta ter necessidade, é preciso preencher todos os critérios restritivos estabelecidos nos dispositivos.
Para reforçar, observe o que a banca pode checar: quem autoriza, em que hipótese, para quais trajetos, e até quando. Cada palavra do dispositivo pode ser cobrada em provas, especialmente termos como “eventualmente”, “título precário”, “autoridade com circunscrição sobre a via” e “ausência de linha regular de ônibus”.
Em resumo, os arts. 1º e 2º deixam claros os seguintes pontos: apenas a autoridade competente pode conceder a autorização; ela é restrita e temporária; exige respeito a limites geográficos rigorosos (mesmo município ou municípios limítrofes); e só se aplica na ausência de alternativa de transporte coletivo regular.
Acompanhe, no seu estudo, cada termo e limitação. Busque sempre voltar ao texto literal para evitar armadilhas comuns em provas, como trocar “municípios limítrofes” por “quaisquer municípios” ou entender que existe direito ao transporte precário como regra e não exceção.
- Só há autorização em situação excepcional e precária;
- Competência é da autoridade sobre a via, com autorização própria para cada trecho de circunscrição;
- O transporte só pode ocorrer dentro do mesmo município ou entre municípios limítrofes;
- Pode ser concedida somente quando não houver linha regular de ônibus servindo o percurso;
- Observe a literalidade para evitar confusão em questões de concurso.
Questões: Autoridade competente e hipótese de autorização
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução 508/2014 do CONTRAN permite que veículos de carga ou mistos transportem passageiros em situações previamente autorizadas, sendo essa autorização considerada definitiva e aplicável a diversos trechos de uma mesma rota de transporte.
- (Questão Inédita – Método SID) Para que a autorização para o transporte de passageiros em veículo de carga ou misto seja válida, é necessário que o trajeto envolva apenas localidades dentro do mesmo município ou entre municípios limítrofes onde não exista linha de ônibus regular disponível.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução 508/2014 do CONTRAN estipula que a autorização para que veículos de carga transportem passageiros é universal, sendo que um único órgão pode conceder essa autorização para todo o percurso realizado por diferentes circunscrições de trânsito.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução 508/2014 permite que a autorização para o transporte de passageiros em veículos de carga seja concedida independentemente da existência de transporte coletivo regular, desde que a autoridade competente reconheça a necessidade.
- (Questão Inédita – Método SID) Segundo a Resolução 508/2014 do CONTRAN, a autorização para o transporte de passageiros em veículos de carga é uma medida eventual que pode ser revogada a qualquer momento pela autoridade concedente.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução 508/2014 do CONTRAN estipula que a participação da autoridade com circunscrição sobre a via é opcional na concessão da autorização para o transporte de passageiros em veículos de carga.
Respostas: Autoridade competente e hipótese de autorização
- Gabarito: Errado
Comentário: A autorização concedida para o transporte de passageiros em veículos de carga ou mistos é temporária e a título precário, não sendo definitiva. Além disso, cada trecho de percurso sob diferentes autoridades deve ter autorização específica.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A Resolução 508/2014 estabelece que a autorização para transporte de passageiros só pode ocorrer em trajetos entre localidades de um mesmo município ou limítrofes, e apenas na ausência de linha regular de ônibus.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A autorização deve ser concedida por cada autoridade com circunscrição sobre a via específica em que o trecho se localiza, impossibilitando uma autorização única para todo o percurso.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A autorização só pode ser concedida na inexistência de linha regular de ônibus para o trajeto, conforme disposto na Resolução 508/2014, para evitar abusos e garantir a legalidade no transporte.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A autorização é caracterizada como eventual e a título precário, podendo ser revogada ou não renovada a qualquer tempo, conforme as circunstâncias e exigências de segurança.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: É imprescindível a participação da autoridade com circunscrição sobre a via para conceder a autorização, reforçando a necessidade de controle por parte do poder público.
Técnica SID: PJA
Limites geográficos e inexistência de linha regular de ônibus
Quando falamos em autorização para transportar passageiros no compartimento de cargas de veículos, precisamos estar atentos ao recorte exato previsto na Resolução CONTRAN nº 508/2014. Aqui entra um dos pontos mais cobrados em provas: onde e quando esse transporte pode ocorrer? O artigo 2º é claro ao delimitar o espaço geográfico e a condição fundamental para que a circulação seja autorizada.
Na prática, a autorização só pode ser concedida quando o trajeto se limita ao mesmo município ou entre municípios limítrofes, ou seja, que fazem fronteira um com o outro. E atenção para o detalhe que “derruba” muitos candidatos: essa permissão só existe se não houver linha regular de ônibus disponível no trajeto pretendido. Ficou curioso com a literalidade? Olhe com atenção:
Art. 2º A circulação de que trata o artigo 1º só poderá ser autorizada entre localidades de origem e destino que estiverem situadas em um mesmo município ou entre municípios limítrofes, quando não houver linha regular de ônibus.
Veja que a redação não abre margem para interpretações flexíveis. É a ausência de linha regular de ônibus que autoriza o órgão de trânsito a conceder essa permissão especial. Não basta estar em uma área rural, isolada ou estratégica: precisa não existir transporte coletivo por ônibus entre os pontos de origem e destino dentro do mesmo município ou entre municípios limítrofes.
Imagine o seguinte cenário: uma pequena comunidade rural precisa transportar seus moradores até a sede do município vizinho para um evento ou trabalho, mas a linha regular de ônibus não cobre aquele trajeto. Nessa hipótese, o órgão local de trânsito pode, observados os demais requisitos legais, autorizar a circulação precária em compartimento de cargas. Se houver linha regular de ônibus, a autorização não poderá ser concedida, ainda que a distância seja pequena.
Note também o uso da expressão “entre municípios limítrofes”. Não adianta o município de destino ser afastado ou separado por outro município intermediário. Só pode haver concessão da autorização quando os dois municípios efetivamente fazem fronteira um com o outro — esse detalhe costuma ser explorado nas alternativas das provas, testando se você está atento à literalidade do dispositivo.
Outro detalhe importante: o texto legal não prevê exceções para transporte entre estados ou entre municípios não limítrofes. Sempre que aparecerem propostas como “entre localidades de diferentes estados” ou “entre municípios da mesma região”, desconfie. A norma é precisa no corte geográfico: mesmo município ou municípios limítrofes, sem linha regular de ônibus disponível.
Percebe como esse artigo cobra do candidato a leitura atenta, sem “deduções” ou extrapolações? Em muitos casos, as bancas substituem expressões-chave ou ampliam o alcance do dispositivo para tentar confundir os mais desatentos. Repetindo: circulação só pode ser autorizada entre localidades do mesmo município ou municípios limítrofes, e sempre na ausência de linha regular de ônibus.
Em resumo prático, se na situação hipotética existir qualquer oferta regular de ônibus no trajeto, não há margem legal para autorização desse transporte especial. Esse controle rígido visa proteger a integridade dos passageiros e evitar que soluções precárias sejam naturalizadas quando já há transporte coletivo disponível.
Fica como dica extra: guarde bem as palavras “limítrofes” e “não houver linha regular de ônibus”. Elas são a “senha” para acertar todas as questões que relacionam o artigo 2º com hipóteses de transporte excepcional de passageiros em compartimento de cargas.
Questões: Limites geográficos e inexistência de linha regular de ônibus
- (Questão Inédita – Método SID) A autorização para o transporte de passageiros no compartimento de cargas de um veículo pode ser concedida quando o trajeto é realizado entre municípios que não estão afastados um do outro e existe uma linha regular de ônibus entre eles.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 508/2014 permite o transporte de passageiros em compartimento de cargas em situações que envolvam apenas trajetos entre municípios distantes desde que não haja oferta de transporte regular.
- (Questão Inédita – Método SID) Segundo a Resolução do CONTRAN, o transporte precário de passageiros só pode ocorrer em áreas urbanas e rurais entre municípios que se encontram próximos, sem obrigatoriedade de ausência de transporte regular de ônibus.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 508/2014 estabelece que a autorização para transportar passageiros no compartimento de cargas de veículos é válida apenas na ausência de linha regular de ônibus e deve ocorrer entre municípios limítrofes.
- (Questão Inédita – Método SID) A concessão de autorização para transportar passageiros em compartimento de cargas é irrestrita, podendo ser aplicada para qualquer trajeto, desde que não exista linha de ônibus regular, conforme a Resolução CONTRAN nº 508/2014.
- (Questão Inédita – Método SID) É possível solicitar a autorização para transporte de passageiros em compartimento de cargas, mesmo que haja linha regular de ônibus, desde que o trajeto esteja dentro do mesmo município.
Respostas: Limites geográficos e inexistência de linha regular de ônibus
- Gabarito: Errado
Comentário: A autorização para o transporte de passageiros no compartimento de cargas só é permitida quando não existe linha regular de ônibus entre as localidades de origem e destino, que devem ser do mesmo município ou entre municípios limítrofes. A presença de linha regular de ônibus inviabiliza a concessão da autorização, independentemente de a distância entre os municípios ser pequena.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma especifica que o transporte de passageiros só é autorizado entre localidades situadas no mesmo município ou entre municípios limítrofes. Portanto, não basta a ausência de linha regular; a autorização fica restrita a trajetos que atendam também à condição de limitação geográfica.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A autorização para transporte precário não depende apenas da localização, mas sim da inexistência de linhas regulares de ônibus entre os locais de origem e destino, que precisam ser obrigatoriamente do mesmo município ou de municípios limítrofes, independentemente de serem áreas urbanas ou rurais.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a Resolução deixa claro que a circulação autorizada deve acontecer entre localidades em um mesmo município ou entre municípios que fazem fronteira, desde que não haja linha regular de ônibus. Essa regra visa assegurar a limitação da autorização e evitar abusos no uso do transporte em compartimento de cargas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A autorização é restrita; ela só pode ser concedida quando o transporte ocorre entre o mesmo município ou municípios limítrofes, acompanhado pela condição de ausência de transporte regular. Portanto, a afirmação de que a autorização é irrestrita é incorreta.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma é clara ao afirmar que a autorização para o transporte de passageiros só é concedida na ausência de linha regular de ônibus. A presença de transporte coletivo inviabiliza a concessão, mesmo que a viagem ocorra dentro do mesmo município.
Técnica SID: PJA
Requisitos técnicos para veículos (art. 3º)
Bancos e cintos para todos
Nos processos seletivos da área de trânsito, frequentemente aparecem questões cobrando detalhes sobre a adaptação de veículos para o transporte de passageiros em compartimento de cargas. Esse tema está disciplinado no art. 3º da Resolução CONTRAN nº 508/2014. A exigência de bancos adequados e cintos de segurança para cada passageiro é uma cláusula fundamental para a autorização desse transporte em caráter excepcional. Atenção à literalidade da norma: cada palavra traz uma condição obrigatória, sem espaço para flexibilização.
Veja o trecho principal diretamente da resolução. Olhe com calma para os itens, especialmente o inciso I, que trata dos bancos e cintos:
Art. 3º Os veículos a serem utilizados no transporte de que trata esta Resolução devem ser adaptados, no mínimo, com:
I. bancos, na quantidade suficiente para todos os passageiros, revestidos de espuma, com encosto e cinto de segurança, fixados na estrutura da carroceria;
II. carroceria com cobertura, barra de apoio para as mãos, proteção lateral rígida, com dois metros e dez centímetros de altura livre, de material de boa qualidade e resistência estrutural, que evite o esmagamento e a projeção de pessoas em caso de acidente com o veículo;
III. escada para acesso, com corrimão;
IV. cabine e carroceria com ventilação, garantida a comunicação entre motorista e passageiros;
V. compartimento resistente e fixo para a guarda das ferramentas e materiais, separado dos passageiros, no caso de transporte de trabalhadores;
VI. sinalização luminosa, na forma do inciso VIII do artigo 29 do CTB e da Resolução nº 268, de 15 de fevereiro de 2008, no caso de transporte de pessoas vinculadas à prestação de serviço em obras na via.
Repare como o texto legal é objetivo: “bancos, na quantidade suficiente para todos os passageiros… com encosto e cinto de segurança, fixados na estrutura da carroceria”. Não basta ter bancos — precisa assegurar que cada um esteja protegido, tanto pelo encosto quanto pelo cinto individual, reforçando a segurança do coletivo.
O banco tem que ser revestido de espuma, oferecendo um mínimo de conforto e proteção contra impactos. Além disso, o requisito de fixação na estrutura da carroceria elimina bancos soltos que comprometeriam a segurança em freadas bruscas ou colisões. Se a cobrança da prova trocar “todos os passageiros” por “a maioria dos passageiros” ou omitir “fixados na carroceria”, há erro grave. Essa leitura detalhada é essencial.
Pense: se um veículo não oferece banco para cada passageiro, com cinto, espuma e encosto, ele estará automaticamente irregular para esse tipo de autorização, mesmo que siga os outros critérios técnicos do artigo. Em provas, muitas vezes as alternativas trazem pegadinhas justamente trocando ou omitindo essas especificações. Dominando esse ponto, você elimina dúvidas no exame e protege vidas na atuação prática.
Além dos bancos e cintos, o artigo lista exigências estruturais para a carroceria, como altura mínima e proteção lateral rígida, que compõem um conjunto de salvaguardas. Todas devem ser observadas para que nenhum passageiro fique vulnerável a acidentes. E não esqueça: mesmo com todas as adaptações, o artigo prevê que os veículos só poderão ser usados após o Certificado de Segurança Veicular (CSV) e vistoria aprovada, reforçando a necessidade de atenção ao processo completo.
Parágrafo único. Os veículos referidos neste artigo só poderão ser utilizados após expedição do Certificado de Segurança Veicular – CSV, expedido por Instituição Técnica Licenciada – ITL, e vistoria da autoridade competente para conceder a autorização de trânsito.
Fica a dica: ao deparar-se com qualquer questão relacionada ao transporte de passageiros em compartimento de cargas, lembre-se desse tripé essencial — banco para todos, cinto para todos, tudo fixado e inspecionado. A prova pode inovar tentando confundir o candidato com expressões próximas (“restrito número de cintos”, “bancos improvisados”, etc.) ou pulando o requisito da inspeção, mas a resposta sempre estará na literalidade da norma. O segredo do sucesso nesses temas é dominar, com precisão, cada uma das obrigações impostas pelo texto legal.
Questões: Bancos e cintos para todos
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 508/2014 estabelece que os veículos utilizados para transporte de passageiros em compartimento de cargas devem ter bancos adequados e cintos de segurança para todos os passageiros, além de estarem fixados na estrutura da carroceria.
- (Questão Inédita – Método SID) De acordo com a Resolução CONTRAN nº 508/2014, é suficiente que os veículos tenham apenas um número de bancos equivalente à maioria dos passageiros para serem considerados adequados para transporte em compartimento de cargas.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 508/2014 permite que bancos não fixados na estrutura da carroceria sejam utilizados em veículos de transporte de passageiros, considerando essa escolha uma questão de conforto pessoal.
- (Questão Inédita – Método SID) Conforme a Resolução CONTRAN nº 508/2014, além de garantir a presença de bancos e cintos para todos os passageiros, é necessário que esses bancos sejam revestidos de espuma, proporcionando conforto e proteção em caso de impactos.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 508/2014 determina que, para a autorização do transporte de passageiros, as exigências estruturais da carroceria, como a altura mínima de proteção lateral, são secundárias em relação aos bancos e cintos.
- (Questão Inédita – Método SID) De acordo com a Resolução CONTRAN nº 508/2014, a expedição do Certificado de Segurança Veicular (CSV) é obrigatória para veículos que transportam passageiros em compartimentos de cargas, como forma de validar a adequação do veículo antes de sua utilização.
Respostas: Bancos e cintos para todos
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois a norma claramente exige tanto a presença de bancos como a fixação dos cintos na estrutura do veículo, garantindo a segurança e o conforto para cada passageiro, conforme definido no artigo 3º.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está incorreta, pois a norma exige que haja um banco para cada passageiro, sem exceções ou flexibilizações, garantindo assim que todos estejam devidamente acomodados e protegidos.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois a norma estabelece que os bancos devem ser fixados na carroceria, visando a segurança dos passageiros em caso de freadas bruscas ou acidentes, não permitindo a utilização de bancos soltos.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a norma exige que os bancos sejam revestidos de espuma, assegurando um mínimo de conforto aos passageiros durante o transporte e contribuindo para a segurança.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está incorreta, pois a norma esclarece que todas as exigências estruturais, além dos bancos e cintos, devem ser observadas para garantir a segurança dos passageiros, não havendo condições secundárias.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois apenas após a obtenção do CSV, que deve ser expedido por uma Instituição Técnica Licenciada, é que o veículo pode ser utilizado, garantindo a conformidade com as normas de segurança.
Técnica SID: SCP
Cobertura, proteção lateral, barra e acesso
Os requisitos técnicos para adaptação dos veículos de carga ou mistos, quando autorizados excepcionalmente a transportar passageiros, são centrais para garantir a integridade física dessas pessoas durante todo o trajeto. O CONTRAN detalha, no art. 3º da Resolução 508/2014, critérios objetivos que jamais podem ser relativizados. Dominar a literalidade desse artigo evita armadilhas comuns em provas, como trocar a ordem dos equipamentos obrigatórios ou omitir detalhes de suas dimensões e funções.
Observe como o texto traz exigências claras para cobertura da carroceria, barra de apoio, proteção lateral e escada de acesso, além de requisitos estruturais e de segurança dos materiais utilizados. O rigor desse detalhamento não é à toa: falhas nessas adaptações podem gerar consequências gravíssimas em acidentes, e são motivo de autuação e responsabilização rígida segundo a legislação de trânsito.
Art. 3º Os veículos a serem utilizados no transporte de que trata esta Resolução devem ser adaptados, no mínimo, com:
I. bancos, na quantidade suficiente para todos os passageiros, revestidos de espuma, com encosto e cinto de segurança, fixados na estrutura da carroceria;
II. carroceria com cobertura, barra de apoio para as mãos, proteção lateral rígida, com dois metros e dez centímetros de altura livre, de material de boa qualidade e resistência estrutural, que evite o esmagamento e a projeção de pessoas em caso de acidente com o veículo;
III. escada para acesso, com corrimão;
IV. cabine e carroceria com ventilação, garantida a comunicação entre motorista e passageiros;
V. compartimento resistente e fixo para a guarda das ferramentas e materiais, separado dos passageiros, no caso de transporte de trabalhadores;
VI. sinalização luminosa, na forma do inciso VIII do artigo 29 do CTB e da Resolução nº 268, de 15 de fevereiro de 2008, no caso de transporte de pessoas vinculadas à prestação de serviço em obras na via.
Parágrafo único. Os veículos referidos neste artigo só poderão ser utilizados após expedição do Certificado de Segurança Veicular – CSV, expedido por Instituição Técnica Licenciada – ITL, e vistoria da autoridade competente para conceder a autorização de trânsito.
Nos requisitos para cobertura, a palavra-chave é a “carroceria com cobertura”. Isso significa obrigatoriedade de uma estrutura física sobre todo o compartimento destinado aos passageiros, não apenas uma lona ou abrigo provisório. O erro mais comum nas provas está em afirmar que proteção lateral é opcional, quando, na verdade, a Resolução exige literalmente “proteção lateral rígida, com dois metros e dez centímetros de altura livre, de material de boa qualidade e resistência estrutural”. Note que a altura livre mínima serve tanto para facilitar o deslocamento das pessoas dentro do compartimento quanto para proteger contra impactos laterais.
A barra de apoio para as mãos também não pode ser ignorada. Sua presença é obrigatória e está diretamente relacionada à segurança no embarque, desembarque e ao equilíbrio dos passageiros durante o deslocamento do veículo. Você já tinha reparado em como o detalhe do “corrimão” na escada de acesso é significativo? Ele aparece, no inciso III, como complemento fundamental para reduzir riscos de quedas na entrada e saída da carroceria.
Observe ainda que a Resolução exige, no mínimo, a presença desses equipamentos, ou seja, nada impede que a autoridade exija adaptações adicionais nos casos concretos. Porém, sem estes requisitos, o veículo sequer pode ser vistoriado para obtenção de autorização.
- Cobertura da carroceria: obrigatoriedade de estrutura fixa, resistente, cobrindo todo compartimento de passageiros.
- Barra de apoio para as mãos: localizada no interior da carroceria e essencial para segurança no deslocamento.
- Proteção lateral rígida: altura mínima de 2,10 metros, feita de material de boa qualidade e resistência, função de evitar esmagamento ou projeção de pessoas em acidentes.
- Escada com corrimão: acessório indispensável para embarque e desembarque, restringindo o risco de queda, sempre com apoio manual.
Imagine um fiscal da PRF verificando um caminhão adaptado. O primeiro olhar será justamente nessas estruturas: se a carroceria não tiver cobertura fixa, não basta colocar cobertura improvisada. Se a proteção lateral for apenas um gradeado simples, que não atinja os 2,10 metros de altura, o veículo será reprovado. O mesmo vale para escada de acesso: deve ter sempre corrimão — sem corrimão, a adaptação está irregular.
Vale atenção ao parágrafo único do art. 3º: antes de transportar passageiros, o veículo necessita do Certificado de Segurança Veicular (CSV), emitido por Instituição Técnica Licenciada (ITL), além de ser aprovado em vistoria pela autoridade de trânsito responsável pela autorização. O CSV atesta que todas as adaptações seguem rigorosamente os requisitos da Resolução 508/2014.
Não caia em pegadinhas: todos esses itens (cobertura, proteção lateral, barra de apoio e escada) são cumulativos, nunca alternativos. A ausência de qualquer um deles constitui infração e, até mesmo, motivo para autuação e proibição imediata do transporte de passageiros. Algumas bancas podem intercalar termos, omitir parte da literalidade ou substituir expressões como “proteção lateral rígida” por “proteção lateral flexível”, mudando completamente o sentido original.
Anote também que a finalidade desses dispositivos é proteger a vida e a integridade dos transportados, seja para trajetos laborais, rurais ou emergenciais em locais sem linha regular de ônibus. O padrão de detalhamento busca minimizar riscos comuns a esse tipo de transporte, em grande parte voltados à exposição ao capotamento, quedas e esmagamentos.
Recapitulando: cobertura, proteção lateral rígida de 2,10m, barra de apoio para as mãos e escada de acesso com corrimão não são simples recomendações. São imposições técnicas, e qualquer errinho de leitura pode custar pontos preciosos em sua prova — especialmente se a questão usar técnicas clássicas de substituição de palavras ou rearranjo dos requisitos.
Fique atento à redação literal do art. 3º, memorize a ordem dos incisos, as dimensões mínimas e os termos técnicos de cada item. Eles costumam ser os alvos preferenciais de pegadinhas em questões de concursos envolvendo legislação de trânsito.
Questões: Cobertura, proteção lateral, barra e acesso
- (Questão Inédita – Método SID) Os veículos destinados ao transporte de passageiros precisam ter uma estrutura de cobertura na carroceria, que é obrigatória e deve ser fixa, não podendo ser improvisada com lonas.
- (Questão Inédita – Método SID) A proteção lateral de um veículo, conforme as exigências da Resolução do CONTRAN, pode ser flexível, desde que respeite a altura mínima de 2,10 metros.
- (Questão Inédita – Método SID) A presença da barra de apoio para as mãos em veículos de transporte de passageiros é opcional, podendo ser omitida se o veículo contar com outros dispositivos de segurança.
- (Questão Inédita – Método SID) Veículos que transportam passageiros devem estar adaptados com uma escada de acesso que inclui um corrimão, sendo este item indispensável para garantir a segurança dos usuários durante o embarque e desembarque.
- (Questão Inédita – Método SID) O Certificado de Segurança Veicular (CSV) é necessário somente para veículos que transportam cargas, sendo dispensável para aqueles que transportam passageiros.
- (Questão Inédita – Método SID) A ausência de qualquer um dos requisitos técnicos, como a cobertura, proteção lateral rígida, barra de apoio ou escada de acesso, pode resultar em autuação e proibição imediata do transporte de passageiros.
Respostas: Cobertura, proteção lateral, barra e acesso
- Gabarito: Certo
Comentário: A Resolução 508/2014 determina que a cobertura da carroceria é uma exigência técnica essencial, devendo ser uma estrutura fixa para garantir a segurança dos passageiros. Coberturas temporárias não atendem a este requisito.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A Resolução especifica que a proteção lateral deve ser rígida e ter uma altura mínima de 2,10 metros, o que visa proteger os passageiros contra acidentes. Portanto, uma proteção lateral flexível não é aceitável.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A Resolução estabelece a obrigatoriedade da barra de apoio para as mãos, fundamental para a segurança no embarque e desembarque, sendo um dos requisitos que não podem ser omissos sem comprometer a segurança.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A Resolução 508/2014 exige que a escada de acesso possua corrimão, como uma medida essencial para minimizar riscos de quedas, reforçando a segurança dos passageiros. A ausência desta característica compromete a adequação do veículo.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O CSV é essencial para a autorização de qualquer veículo que transporta passageiros, garantindo que todas as adaptações necessárias estejam em conformidade com as normas de segurança, independentemente da carga.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: Todos os requisitos são cumulativos e sua ausência constitui infração, conforme a Resolução, sendo passível de sanção pela autoridade de trânsito responsável.
Técnica SID: PJA
Ventilação e comunicação
Dentro dos requisitos técnicos para veículos que transportam passageiros no compartimento de cargas, a resolução estabelece a obrigatoriedade de alguns itens que visam garantir a segurança e o conforto dos ocupantes. Dentre eles, a ventilação e a comunicação clara entre a cabine do condutor e a carroceria ocupada pelos passageiros têm destaque. Esses aspectos são essenciais para evitar situações de risco, como a falta de ar ou dificuldade de comunicação, que podem comprometer a viagem, especialmente em eventuais emergências.
Preste atenção na redação do dispositivo legal. A literalidade exige que tanto a cabine quanto a carroceria tenham ventilação adequada. Mais que isso: a comunicação entre motorista e passageiros deve ser garantida, assegurando contato permanente durante o trajeto. Vamos conferir o texto oficial:
IV. cabine e carroceria com ventilação, garantida a comunicação entre motorista e passageiros;
Note dois pontos fundamentais nesse inciso IV: primeiro, a expressão “cabine e carroceria com ventilação”. Significa que os dois ambientes do veículo precisam estar devidamente ventilados — não basta que apenas um deles seja arejado. É comum, por exemplo, pensar que se a cabine estiver ventilada, já seria suficiente, mas o texto exige ambos.
Segundo, a frase “garantida a comunicação entre motorista e passageiros” aponta para a necessidade de existir uma forma eficiente de contato. Isso pode ser um sistema próprio (como interfones, aberturas, sinalizações visuais ou sonoras), desde que realmente funcione em qualquer situação, inclusive em caso de incidentes ao longo do trajeto.
Agora, imagine que você está numa situação em que ocorre um mal-estar entre os passageiros. Sem ventilação adequada, o desconforto aumenta os riscos. Além disso, se não existir comunicação, o motorista pode não ser avisado em tempo hábil para tomar as providências necessárias. Por isso, o legislador detalha esse requisito de modo objetivo, reforçando que o básico não se negocia: respeito à vida e ao bem-estar de todos os ocupantes.
Muitos candidatos caem em “pegadinhas” de prova ao confundir esse inciso, acreditando que apenas a ventilação é obrigatória, esquecendo que a comunicação clara também faz parte do comando legal. Fique atento para as palavras “com ventilação, garantida a comunicação”. Uma troca por termos como “sugerida” ou “recomendada” comunicação já descaracteriza o que é requerido na resolução.
Outro detalhe: não há menção à necessidade de equipamentos sofisticados ou à obrigatoriedade de dispositivos eletrônicos específicos, mas a norma é clara quanto ao objetivo de garantir a comunicação. Cabe avaliar, em cada situação, qual solução técnica mais se adequa ao porte e tipo do veículo, sempre com aprovação da autoridade competente.
Por fim, reforçando: para que o veículo seja autorizado ao transporte de passageiros nesse contexto, a presença de ventilação na cabine e na carroceria, juntamente com a comunicação garantida entre condutor e ocupantes, é condição indispensável. Não atender a esse requisito pode gerar negativa de autorização e até responsabilização em caso de fiscalização.
Questões: Ventilação e comunicação
- (Questão Inédita – Método SID) A resolução que exige requisitos técnicos para veículos de transporte de passageiros determina que tanto a cabine quanto a carroceria devem possuir ventilação adequada. Portanto, é suficiente que apenas um desses ambientes esteja arejado para garantir o conforto dos ocupantes.
- (Questão Inédita – Método SID) A comunicação entre o motorista e os passageiros deve ser garantida de acordo com a resolução do CONTRAN. A utilização de qualquer sistema eficiente para essa comunicação, como interfones ou sinalizações visuais, é recomendada, sem exigir a implementação de dispositivos complexos.
- (Questão Inédita – Método SID) Segundo a resolução que estabelece requisitos técnicos para veículos de transporte, a comunicação clara entre motorista e passageiros é opcional, podendo ser considerada apenas uma recomendação, não uma obrigatoriedade.
- (Questão Inédita – Método SID) A obrigatoriedade de ventilação tanto na cabine quanto na carroceria dos veículos é fundamental para evitar situações de risco relacionadas ao desconforto dos passageiros, especialmente em casos de mal-estar.
- (Questão Inédita – Método SID) Embora a norma determine que a cabine e a carroceria devem ter ventilação, não estipula formas específicas de comunicação, o que permite aos proprietários de veículos a liberdade de escolherem a melhor alternativa para atender a essa necessidade.
- (Questão Inédita – Método SID) A redação da norma que estabelece requisitos técnicos para veículos implica que não restringe a comunicação somente a sistemas eletrônicos, permitindo que soluções mais simples sejam adotadas, desde que funcionais.
Respostas: Ventilação e comunicação
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma expressamente exige que tanto a cabine quanto a carroceria tenham ventilação adequada. A ventilação em apenas um dos ambientes não é considerada suficiente, pois a segurança e o conforto de todos os ocupantes dependem de um sistema de ventilação eficaz em ambos os locais.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A normativa ressalta que é necessário garantir um sistema de comunicação eficiente entre motorista e passageiros, mas não especifica equipamentos sofisticados. O importante é haver uma comunicação que funcione mesmo em situações de emergência.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma estabelece que a comunicação entre o motorista e os passageiros deve ser garantida, e não é uma recomendação ou opção. É um requisito essencial para a segurança durante o transporte, especialmente em situações de emergência.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma destaca que a ventilação adequada em ambos os ambientes é crucial para garantir a segurança e o bem-estar dos passageiros. A falta de ventilação pode comprometer a saúde e a segurança dos ocupantes, tornando esse requisito indispensável.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: Apesar de a norma não exigir equipamentos específicos, ela claramente demanda que haja uma forma de comunicação garantida entre motorista e passageiros. Portanto, a escolha da solução deve assegurar um contato eficiente, especialmente durante emergências.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma não limita a comunicação a dispositivos sofisticados, mas ressalta a importância de garantir um sistema funcional que possa ser utilizado em qualquer situação, de modo a preservar a segurança dos ocupantes.
Técnica SID: PJA
Separação de materiais e ferramentas
O transporte de passageiros em veículos de carga é um tema rigorosamente regulamentado para garantir a segurança de todos os ocupantes. Uma das exigências da Resolução CONTRAN 508/2014, no contexto dos requisitos técnicos, é justamente a separação adequada entre os passageiros e qualquer tipo de ferramenta ou material transportado, especialmente quando se trata de trabalhadores.
Essa separação é estabelecida como condição mínima para que o veículo seja autorizado a circular nessas circunstâncias. O objetivo principal é evitar riscos à integridade dos passageiros – mesmo menores objetos soltos podem se tornar perigosos em situações de freadas bruscas, curvas acentuadas ou acidentes. Note que a norma exige não apenas a separação, mas também características específicas para o compartimento que guardará esses materiais.
V. compartimento resistente e fixo para a guarda das ferramentas e materiais, separado dos passageiros, no caso de transporte de trabalhadores;
Perceba a preocupação expressa nos termos “resistente”, “fixo” e “separado”. Não basta improvisar um espaço qualquer dentro do veículo: é obrigatório que as ferramentas e os materiais estejam acondicionados em compartimento que ofereça resistência suficiente (para não se romper ou soltar) e esteja devidamente fixado à estrutura, impedindo deslocamento durante o trajeto. E, acima de tudo, separado dos passageiros – ou seja, o mesmo ambiente físico não pode ser compartilhado entre pessoas e ferramentas.
Imagine um cenário prático: um veículo adaptado para levar trabalhadores até um canteiro de obras numa estrada rural. O motorista, atento à norma, precisa garantir que todos os equipamentos, como pás, enxadas e outros itens, estejam protegidos em um alojamento apropriado, separado do ambiente dos trabalhadores, não podendo ficar “à mão” dos passageiros ou expostos no mesmo espaço onde se acomodam.
Essa exigência tende a cair em pegadinhas de prova, pois, se o enunciado sugerir que basta colocar ferramentas em um canto da carroceria, sem separação física efetiva, estará em desacordo literal com a norma. O detalhamento legal aponta: a regra visa impedir qualquer contato entre ferramentas e pessoas, privilegiando a segurança em primeiro lugar.
Outro ponto de atenção é o termo “no caso de transporte de trabalhadores”. Isso significa que a exigência do compartimento resistente e fixo se aplica especificamente quando o veículo de carga adaptar-se para transportar trabalhadores, não sendo prevista tal obrigação para o transporte de outros tipos de passageiros. Essa diferença revela a importância de uma leitura precisa dos incisos e de suas circunstâncias de aplicação.
Lembre-se: antes de qualquer autorização para circular nessas condições, é obrigatória a expedição do Certificado de Segurança Veicular (CSV) por uma Instituição Técnica Licenciada (ITL). A vistoria da autoridade também vai verificar se o compartimento destinado ao material está realmente conforme a regra. Descuidos aqui podem inviabilizar a autorização ou resultar em infração.
Parágrafo único. Os veículos referidos neste artigo só poderão ser utilizados após expedição do Certificado de Segurança Veicular – CSV, expedido por Instituição Técnica Licenciada – ITL, e vistoria da autoridade competente para conceder a autorização de trânsito.
Pense: se durante uma fiscalização a PRF identificar que pás, martelos, andaimes ou similares estão soltos, mal acondicionados ou dividindo o mesmo espaço físico com os trabalhadores, haverá descumprimento direto da norma. E isso pode levar à suspensão da autorização de trânsito, autuações e outras consequências administrativas e penais previstas em lei.
Para consolidar: a literalidade normativa exige leitura atenta não só do comando geral (“separação entre passageiros e materiais”), mas dos adjetivos qualificadores (“resistente”, “fixo”, “separado”, existência do CSV e vistoria prévia). O detalhe aqui faz toda a diferença – e costuma eliminar candidatos desatentos nos concursos. Ao revisar, procure mentalmente identificar se a situação descrita traz compartimento realmente separado, resistente e fixo. Esse é o verdadeiro “filtro” legal para o transporte seguro dos trabalhadores e suas ferramentas em veículos de carga adaptados.
- O compartimento tem que ser resistente? Sim, impedindo rupturas ou deslocamentos.
- Precisa ser fixo? Sim, não pode ser removível, nem improvisado, precisa estar seguro na estrutura.
- Deve ser separado dos passageiros? Sempre. O ambiente coletivo não pode misturar ferramentas e pessoas.
Esperar o inesperado é típico das bancas. Por isso, domine esses adjetivos e a situação a que se aplicam: transporte de trabalhadores em veículos de carga ou mistos com autorização especial exige compartimento resistente, fixo e separado. Essa exigência pode ser cobrada tanto na forma de “pegadinha” quanto em questões literais, exigindo precisão na interpretação do texto legal.
Questões: Separação de materiais e ferramentas
- (Questão Inédita – Método SID) Em veículos de carga, a norma vigente determina que o transporte de ferramentas e materiais deve ser realizado em um compartimento que seja resistente e fixo, de modo a evitar qualquer risco à integridade dos passageiros, mesmo em situações de frenagens bruscas.
- (Questão Inédita – Método SID) A exigência de um compartimento fixo e separado para o transporte de equipamentos em veículos de carga se aplica tanto para trabalhadores quanto para outros tipos de passageiros, sem distinção.
- (Questão Inédita – Método SID) Para um veículo de carga ser autorizado a transportar trabalhadores, é necessária a expedição do Certificado de Segurança Veicular (CSV), além da verificação da conformidade do compartimento para ferramentas e materiais pela autoridade competente.
- (Questão Inédita – Método SID) A norma permite que ferramentas e materiais sejam transportados em qualquer espaço do veículo, desde que não estejam soltos durante o trajeto, independentemente de serem acondicionados em compartimentos específicos.
- (Questão Inédita – Método SID) A palavra ‘fixo’ no contexto da norma implica que o compartimento onde ferramentas e materiais são armazenados não deve ser removível ou improvisado, devendo estar devidamente preso à estrutura do veículo.
- (Questão Inédita – Método SID) A norma exige que haja um cuidado redobrado na separação entre trabalhadores e ferramentas, uma vez que a presença desses materiais no mesmo ambiente pode ocasionar riscos graves em caso de acidentes.
Respostas: Separação de materiais e ferramentas
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma realmente exige que as ferramentas e materiais estejam acondicionados em um compartimento resistente e fixo para garantir a segurança dos passageiros, prevenindo danos em caso de manobras bruscas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma especifica que a separação e o acondicionamento adequado dos materiais se aplica apenas quando o veículo é utilizado para transporte de trabalhadores, não se aplicando a outros passageiros.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma estabelece a obrigatoriedade do CSV e da vistoria da autoridade responsável para assegurar que o veículo cumpre os requisitos de segurança antes de ser autorizado a circular.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma deixa claro que não é suficiente acondicionar ferramentas em qualquer espaço; elas devem estar em um compartimento fixo, resistente e separado dos passageiros, para garantir a segurança no transporte.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A interpretação correta do termo ‘fixo’ indica que o compartimento deve ser uma parte permanente da estrutura do veículo, não podendo ser facilmente deslocado ou desmontado durante o uso.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O intuito da norma é precisamente evitar a exposição dos trabalhadores a qualquer tipo de risco proveniente do transporte de ferramentas, justificando a necessidade da separação efetiva.
Técnica SID: PJA
Sinalização luminosa para obras
Quando o tema é transporte de passageiros em compartimento de carga, a sinalização luminosa específica se torna um detalhe fundamental, especialmente em situações de obras na via. O objetivo desse requisito é garantir a visibilidade do veículo e a segurança de todos no local, inclusive trabalhadores e demais usuários da rodovia.
Na Resolução 508/2014 do CONTRAN, esse tópico aparece de forma clara dentro dos requisitos mínimos para os veículos usados nesse tipo de transporte. Note como o texto exige não apenas a adaptação do veículo em si, mas também uma sinalização extra, conectada a outros normativos do trânsito.
VI. sinalização luminosa, na forma do inciso VIII do artigo 29 do CTB e da Resolução nº 268, de 15 de fevereiro de 2008, no caso de transporte de pessoas vinculadas à prestação de serviço em obras na via.
Ao interpretar esse inciso VI, dois pontos exigem atenção especial. Primeiro, a sinalização luminosa deve seguir exatamente o que determina o inciso VIII do artigo 29 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Segundo, ela deve observar os padrões estabelecidos na Resolução nº 268/2008. Ou seja, não basta o veículo ter qualquer luz: ela precisa ser específica, com cor, frequência e local de instalação definidos nesses dispositivos.
Essa exigência foi criada para situações em que o veículo está sendo usado para transportar trabalhadores que vão atuar em serviços na pista (como consertos, manutenção elétrica, obras viárias, entre outras). É uma maneira de alertar todos à volta que há pessoas dentro do veículo vinculadas a atividades de risco. A sinalização luminosa adequada serve como alerta preventivo e pode evitar acidentes graves.
Imagine, por exemplo, um veículo adaptado, transportando operadores de uma obra de recapeamento de asfalto. Ao circular, ele deve estar com a sinalização luminosa prevista, visível tanto de dia quanto de noite. Isso informa aos demais motoristas que o veículo está prestando serviço, protegendo os trabalhadores, motoristas e pedestres.
Note, por fim, que a expressão “na forma do inciso VIII do artigo 29 do CTB” remete a uma exigência detalhada, e que cada detalhe conta. Muitos erros em provas acontecem quando o candidato ignora o fundamento legal ou confunde o tipo de sinalização. Fique atento: não se trata de um item opcional, mas de obrigação legal vinculada à autorização de transporte.
Questões: Sinalização luminosa para obras
- (Questão Inédita – Método SID) A sinalização luminosa específica para veículos que transportam trabalhadores em obras na via deve ser adaptada conforme as normas do Código de Trânsito Brasileiro e outras resoluções, garantindo a segurança no local.
- (Questão Inédita – Método SID) A presença de sinalização luminosa nos veículos que transportam trabalhadores para obras não é considerada uma obrigatoriedade, mas uma recomendação de segurança.
- (Questão Inédita – Método SID) Para a eficaz sinalização luminosa de um veículo utilizado em obras, é necessário que a cor, frequência e local de instalação das luzes sejam previamente definidos por normativas específicas.
- (Questão Inédita – Método SID) No caso de transporte de trabalhadores para execuções de serviços na pista, a sinalização luminosa é considerada um item opcional, que pode ser utilizado a critério do responsável pelo veículo.
- (Questão Inédita – Método SID) A sinalização luminosa deve ser uniforme e visível tanto à luz do dia quanto à noite, atuando como um alerta preventivo para motoristas e pedestres nas proximidades de obras em andamento.
- (Questão Inédita – Método SID) O cumprimento da norma sobre sinalização luminosa em veículos utilizados em obras é considerado um ponto facultativo, desde que a segurança não seja comprometida.
Respostas: Sinalização luminosa para obras
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois de acordo com a Resolução 508/2014 do CONTRAN, a sinalização luminosa é um requisito legal para veículos utilizados nesse tipo de transporte, observando normas estabelecidas pelo CTB e a Resolução nº 268/2008.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é falsa, uma vez que a sinalização luminosa é uma exigência legal e não uma recomendação, sendo fundamental para a segurança de todos no local da obra e prevista na Resolução 508/2014.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa é correta, pois a sinalização luminosa deve seguir detalhadamente o que está estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro e pela Resolução nº 268/2008, que stipulam os padrões necessários para a segurança.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: Essa afirmativa é falsa, pois a sinalização luminosa não é opcional, mas uma obrigação legal imposta pela Resolução 508/2014, visando garantir a segurança durante a realização de obras na rodovia.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a sinalização luminosa eficaz deve garantir a visibilidade em qualquer condição de iluminação, o que é essencial para a proteção dos trabalhadores e dos motoristas.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é incorreta, pois a norma determina que a sinalização luminosa é uma exigência obrigatória para garantir a segurança em locais de obra, e não um aspecto facultativo.
Técnica SID: PJA
Certificação, vistoria e expedição da autorização (art. 3º, parágrafo único e art. 4º)
Certificado de Segurança Veicular (CSV)
O Certificado de Segurança Veicular (CSV) é um documento fundamental no procedimento de autorização para o transporte de passageiros em compartimento de carga, previsto na Resolução CONTRAN 508/2014. Ele comprova que o veículo passou por uma adaptação técnica adequada às exigências normativas, com aval de uma Instituição Técnica Licenciada (ITL) e vistoria da autoridade competente.
Ao estudar este trecho, concentre-se nos termos obrigatórios e na ordem prevista pelo texto legal: primeiro, a adaptação do veículo; em seguida, a necessidade de expedição do CSV por ITL, e, por fim, a vistoria do órgão autorizador para concessão da autorização de trânsito. Todas essas etapas são condições inadiáveis para a regularidade do transporte.
Parágrafo único. Os veículos referidos neste artigo só poderão ser utilizados após expedição do Certificado de Segurança Veicular – CSV, expedido por Instituição Técnica Licenciada – ITL, e vistoria da autoridade competente para conceder a autorização de trânsito.
O CSV, antes de tudo, atesta que o veículo está em conformidade com aspectos estruturais, de segurança e conforto para transportar passageiros no compartimento de cargas, conforme o detalhamento do artigo 3º. Assim, a emissão desse certificado não é uma mera formalidade: ela valida que todos os requisitos mínimos de banco, cobertura, proteção lateral, ventilação, entre outros, foram efetivamente cumpridos.
Perceba como a norma exige a combinação de dois controles: avaliação técnica, feita por entidade credenciada (ITL), e fiscalização administrativa, feita pela autoridade de trânsito. A fiscalização é prévia e indispensável para proteção dos passageiros e cumprimento integral da legislação.
Imagine o seguinte cenário: mesmo após o veículo ser adaptado, sem o CSV expedido e vistoria da autoridade, qualquer transporte realizado será considerado irregular, sujeitando o condutor e proprietário às penalidades do Código de Trânsito Brasileiro.
Repare também que o dispositivo fala expressamente em “só poderão ser utilizados”, deixando claro que não há exceção — é vedado iniciar o transporte antes do processo completo de certificação e vistoria.
Além desse controle prévio, a expedição de autorização de trânsito é o passo seguinte, com detalhamento expresso no artigo 4º. A compreensão da relação entre CSV, vistoria e autorização administrativa é essencial para evitar pegadinhas em provas, principalmente aquelas que tentam inverter a ordem dos requisitos ou omitir a necessidade de vistoria pelo órgão competente.
Art. 4º Satisfeitos os requisitos enumerados no artigo anterior, a autoridade com circunscrição sobre a via, declarando a não existência de linha regular de ônibus, estabelecerá no documento de autorização os seguintes elementos técnicos:
- I. identificação do órgão de trânsito e da autoridade;
- II. marca, modelo, espécie, ano de fabricação, placa e UF do veículo;
- III. identificação do proprietário do veículo;
- IV. o número de passageiros (lotação a ser transportado;
- V. o local de origem e de destino do transporte;
- VI. o itinerário a ser percorrido; e
- VII. o prazo de validade da autorização.
§1º O número máximo de pessoas admitidas no transporte será calculado na base de 35dm2 (trinta e cinco decímetros quadrados) do espaço útil da carroceria por pessoa, incluindo-se o encarregado da cobrança de passagem e atendimento aos passageiros.
§2º A autorização de que trata este artigo é de porte obrigatório.
Observe que o artigo 4º traz uma sequência de informações obrigatórias que devem estar presentes no documento de autorização. Não basta atender só parte delas: todas precisam constar, do órgão de trânsito e seu representante, até o número de passageiros, trajetos e validade.
O parágrafo 1º determina a base do cálculo da lotação: 35 decímetros quadrados de espaço útil por pessoa, computando inclusive o encarregado de cobrança e atendimento aos passageiros. Esse detalhe aparece frequentemente em prova, especialmente em questões de cálculo ou interpretação literal do requisito.
O parágrafo 2º fecha o raciocínio: o porte desse documento de autorização é obrigatório durante o transporte. Ou seja, simplesmente possuir a autorização não basta — é preciso portá-la fisicamente durante toda a viagem, sob risco de autuação.
Um erro comum em provas é confundir o CSV, que é atestado técnico da adaptação estrutural do veículo, com o documento de autorização administrativa de trânsito. Eles se complementam, nunca se substituem. Fique atento a expressões como “documento único” — não existe! CSV e autorização administrativa são distintos e cumulativos.
Recapitulando: a sequência obrigatória é adaptação do veículo — expedição do CSV por ITL — vistoria da autoridade competente — concessão da autorização administrativa detalhada. O descumprimento de qualquer uma dessas etapas implica ilegalidade no transporte, sujeitando condutor e proprietário às sanções legais previstas na legislação de trânsito.
Questões: Certificado de Segurança Veicular (CSV)
- (Questão Inédita – Método SID) O Certificado de Segurança Veicular atesta que um veículo passou por adaptações técnicas, de acordo com as exigências normativas, e é necessário para o transporte de passageiros em compartimentos de carga.
- (Questão Inédita – Método SID) Para que um veículo destinado ao transporte de passageiros em compartimento de carga seja utilizado, ele não precisa obrigatoriamente passar por uma vistoria da autoridade competente após receber o Certificado de Segurança Veicular.
- (Questão Inédita – Método SID) O transporte de passageiros em compartimentos de carga é permitido somente após a conclusão de todos os procedimentos que envolvem a adaptação do veículo, expedição do CSV por uma ITL e vistoria da autoridade competente.
- (Questão Inédita – Método SID) Se um veículo já estiver adaptado, ele pode ser utilizado para o transporte de passageiros assim que for expedido o Certificado de Segurança Veicular, sem a necessidade de vistoria por autoridade competente.
- (Questão Inédita – Método SID) O Certificado de Segurança Veicular é um documento que valida que todos os requisitos de segurança necessitam ser cumpridos e deve ser emitido após a adaptação do veículo, mas antes da autorização de trânsito.
- (Questão Inédita – Método SID) A autorização de trânsito é um documento que pode ser dispensado na realização do transporte de passageiros, considerando que o CSV já esteja expedido.
- (Questão Inédita – Método SID) O número máximo de passageiros que um veículo pode transportar é calculado com base em 35 dm² de espaço útil por pessoa, incluindo o encarregado da cobrança.
Respostas: Certificado de Segurança Veicular (CSV)
- Gabarito: Certo
Comentário: O CSV é um documento que comprova a adequação do veículo às normas de segurança e estrutura, sendo essencial para a regularidade do transporte de passageiros em compartimentos de carga.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A utilização do veículo está condicionada à vistoria realizada pela autoridade competente, após a expedição do CSV por uma Instituição Técnica Licenciada, conforme estabelecido na Resolução CONTRAN 508/2014.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma exige uma sequência específica de etapas para a regularidade do transporte, ressaltando que a realização de transportes sem a conclusão dessas etapas é ilegal.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A expedição do CSV deve ser seguida obrigatoriamente pela vistoria da autoridade competente, sendo esta uma condição crucial para a legalidade do transporte.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: O CSV confirma o cumprimento das exigências de segurança e deve ser obtido antes da autorização de trânsito, pois é parte integrante do processo de legalização para transporte.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A autorização de trânsito é um requisito obrigatório e não pode ser dispensada, devendo ser obtida após a expedição do CSV e a vistoria, conforme regulamentação vigente.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O cálculo do espaço por passageiro, que inclui o responsável pela cobrança, é um critério importante na expedição da autorização, conforme definido pela norma.
Técnica SID: PJA
Vistoria da autoridade
O processo de transporte de passageiros em compartimento de cargas exige um cuidado especial com a segurança. Por isso, a Resolução CONTRAN nº 508/2014 estabelece critérios rígidos para a adaptação dos veículos. Um detalhe fundamental nessa fiscalização é a vistoria da autoridade competente, que garante que todos os requisitos técnicos foram cumpridos antes da autorização da circulação.
A vistoria não é uma etapa opcional: ela é obrigatória e parte essencial para a expedição da autorização. O veículo só pode ser utilizado para transporte de passageiros após ser submetido tanto à vistoria da autoridade com circunscrição sobre a via, quanto à obtenção do Certificado de Segurança Veicular – CSV, emitido por Instituição Técnica Licenciada – ITL.
Observe a literalidade do parágrafo único do art. 3º, pois as expressões “só poderão ser utilizados” e “após expedição” restringem totalmente a circulação do veículo sem as devidas certificações e inspeções. Acompanhe o dispositivo:
Parágrafo único. Os veículos referidos neste artigo só poderão ser utilizados após expedição do Certificado de Segurança Veicular – CSV, expedido por Instituição Técnica Licenciada – ITL, e vistoria da autoridade competente para conceder a autorização de trânsito.
Esse trecho determina que o CSV é emitido por uma ITL, representando a aprovação das adaptações referentes à segurança veicular. O papel da autoridade é complementar, fazendo uma vistoria presencial para assegurar que o veículo se enquadra em todos os requisitos técnicos e legais do transporte de passageiros em compartimento de carga. Caso falte qualquer uma dessas etapas, a circulação é proibida.
Após a realização eficaz das adaptações, com bancos, cintos, coberturas, escada de acesso, compartimento separado para ferramentas quando necessário, proteção lateral e demais elementos, será feita a vistoria da autoridade de trânsito responsável pela via a ser utilizada. A autorização de trânsito, vinculada à vistoria, só será concedida se tudo estiver em conformidade rigorosa à norma.
Outro ponto de atenção: nunca se pode dar início à atividade de transporte antes da obtenção do CSV e do aval expresso do órgão competente, sob pena de penalidades específicas previstas na própria resolução e no CTB.
No art. 4º, a norma detalha que a autoridade com circunscrição sobre a via – após verificar se todos os requisitos do artigo anterior foram satisfeitos – deve declarar formalmente que inexiste linha regular de ônibus para a rota desejada. Esse procedimento legitima a emissão da autorização especial e, mais uma vez, reforça o valor da vistoria e da documentação formalizada.
Art. 4º Satisfeitos os requisitos enumerados no artigo anterior, a autoridade com circunscrição sobre a via, declarando a não existência de linha regular de ônibus, estabelecerá no documento de autorização os seguintes elementos técnicos:
- I. identificação do órgão de trânsito e da autoridade;
- II. marca, modelo, espécie, ano de fabricação, placa e UF do veículo;
- III. identificação do proprietário do veículo;
- IV. o número de passageiros (lotação a ser transportado);
- V. o local de origem e de destino do transporte;
- VI. o itinerário a ser percorrido; e
- VII. o prazo de validade da autorização.
§1º O número máximo de pessoas admitidas no transporte será calculado na base de 35dm2 (trinta e cinco decímetros quadrados) do espaço útil da carroceria por pessoa, incluindo-se o encarregado da cobrança de passagem e atendimento aos passageiros.
§2º A autorização de que trata este artigo é de porte obrigatório.
A legislação indica expressamente que é a autoridade quem formaliza cada dado relevante no documento de autorização, incluindo dados do veículo, proprietário, lotação, itinerário, origem/destino e validade do documento. A vistoria, portanto, é muito mais do que uma formalidade: ela resulta em um documento detalhado e obrigatório para o exercício legal dessa modalidade de transporte.
Um detalhe técnico recorrente em questões de prova é o cálculo do número de passageiros. O espaço útil da carroceria deve ser dividido pelo fator de 35 decímetros quadrados por pessoa, regra que não admite exceção. Também é imprescindível lembrar que a autorização deve ser sempre portada durante o percurso autorizado, sendo elemento essencial da regularidade do transporte.
Imagine o seguinte cenário: um veículo foi adaptado, mas ainda não passou na vistoria da autoridade de trânsito, ao mesmo tempo que já possui a aprovação de uma ITL. Será que pode circular? A resposta, com base na letra da norma, é não. Só pode circular após a expedição do CSV e da autorização formal da autoridade, necessariamente após vistoria. Fique atento a essas etapas, pois costumam ser exploradas em provas, especialmente quanto à ordem e à concomitância dos procedimentos.
Em resumo, a vistoria da autoridade é o filtro final de segurança e legalidade antes da autorização para circular. Ela garante que cada requisito técnico, estrutural e documental da Resolução 508/2014 foi efetivamente atendido, protegendo tanto passageiros quanto condutores e, especialmente, a coletividade que utiliza as vias públicas.
Questões: Vistoria da autoridade
- (Questão Inédita – Método SID) A vistoria da autoridade competente é um procedimento obrigatório que deve ser realizado após a adaptação dos veículos para transporte de passageiros, garantindo a observância dos requisitos técnicos estabelecidos pela legislação.
- (Questão Inédita – Método SID) O Certificado de Segurança Veicular (CSV) pode ser obtido independentemente da vistoria da autoridade competente, sendo suficiente a aprovação de uma Instituição Técnica Licenciada (ITL) para que o veículo inicie suas atividades de transporte.
- (Questão Inédita – Método SID) A documentação necessária para a autorização de trânsito inclui a declaração da autoridade competente sobre a inexistência de linha regular de ônibus para a rota desejada, o que é crucial para a concessão da autorização especial.
- (Questão Inédita – Método SID) Após passar pela vistoria e obter a autorização, um veículo adaptado para transporte de passageiros em compartimento de carga deve carregar a autorização durante o percurso, pois tal documento é essencial para a regularidade do transporte.
- (Questão Inédita – Método SID) Caso uma Instituição Técnica Licenciada (ITL) aprove um veículo adaptado, ele pode iniciar suas atividades de transporte de passageiros imediatamente, sem a necessidade de vistoria da autoridade competente.
- (Questão Inédita – Método SID) O cálculo do número máximo de passageiros para transporte em veículo adaptado considera o espaço útil da carroceria, sendo estabelecido um critério técnico de 35 decímetros quadrados por pessoa.
Respostas: Vistoria da autoridade
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, uma vez que a vistoria é realmente uma etapa obrigatória para assegurar que todas as normas de segurança veicular foram cumpridas antes da autorização de uso do veículo para transporte de passageiros.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois a legislação requer a realização da vistoria da autoridade antes da autorização de circulação, tornando a obtenção do CSV e a vistoria obrigatórias e simultâneas para a legalização do transporte.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A declaração formativa da autoridade sobre a inexistência de linha regular é um requisito para a emissão da autorização, conforme estabelecido na norma, garantindo um controle mais rigoroso sobre o transporte de passageiros.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, uma vez que a normatividade estabelece que a autorização de transporte deve ser portadora durante a circulação do veículo, sendo fundamental para a legalidade da operação.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: Essa afirmação é errada, pois a legalidade do transporte depende da vistoria realizada pela autoridade competente, e não apenas da aprovação pela ITL.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa está correta, pois a norma estabelece claramente essa medida como critério para a determinação da capacidade de passageiros no transporte em veículos adaptados, o que é um aspecto técnico importante a ser respeitado.
Técnica SID: PJA
Elementos técnicos obrigatórios na autorização
Quando falamos em transporte de passageiros no compartimento de cargas de veículos de carga ou mistos, a segurança depende da adequação do próprio veículo e, principalmente, de uma autorização minuciosa expedida pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via. O texto legal determina regras claras para essa autorização, abordando não apenas os elementos técnicos do veículo, mas também os dados essenciais que devem constar no documento que permite tal transporte.
Entender esses elementos é crucial, pois a literalidade da Resolução 508/2014 lista de forma taxativa o que a autorização precisa apresentar. Não basta conceder permissão de forma genérica: a autoridade de trânsito deve especificar cada detalhe, reduzindo riscos e facilitando a fiscalização. Fique atento aos termos e à ordem dos itens — detalhes que frequentemente aparecem em questões objetivas para derrubar desavisados.
Art. 4º Satisfeitos os requisitos enumerados no artigo anterior, a autoridade com circunscrição sobre a via, declarando a não existência de linha regular de ônibus, estabelecerá no documento de autorização os seguintes elementos técnicos:
I. identificação do órgão de trânsito e da autoridade;
II. marca, modelo, espécie, ano de fabricação, placa e UF do veículo;
III. identificação do proprietário do veículo;
IV. o número de passageiros (lotação a ser transportado;
V. o local de origem e de destino do transporte;
VI. o itinerário a ser percorrido; e
VII. o prazo de validade da autorização.
§1º O número máximo de pessoas admitidas no transporte será calculado na base de 35dm2 (trinta e cinco decímetros quadrados) do espaço útil da carroceria por pessoa, incluindo-se o encarregado da cobrança de passagem e atendimento aos passageiros.
§2º A autorização de que trata este artigo é de porte obrigatório.
Vamos destrinchar cada item para você visualizar onde costumam aparecer pegadinhas e garantir uma interpretação detalhada, como exige o Método SID:
- Identificação do órgão de trânsito e da autoridade: a resolução exige a identificação clara do órgão de trânsito responsável e a indicação da autoridade que assina a autorização. Não basta só o nome do órgão — é preciso saber quem concedeu o documento.
- Marca, modelo, espécie, ano de fabricação, placa e UF do veículo: repare na ordem dos dados e na necessidade de incluir tanto informações técnicas (marca/modelo/espécie/ano) quanto administrativas (placa e Unidade Federativa). Em provas, a troca ou omissão de qualquer termo pode tornar a alternativa errada.
- Identificação do proprietário do veículo: a autorização precisa trazer quem é o verdadeiro responsável pelo automotor, eliminando dúvidas sobre a titularidade.
- Número de passageiros (lotação a ser transportado): aqui fica explícito que a autorização é concedida para uma quantidade máxima de pessoas, pois ultrapassar esse limite configura infração.
- Local de origem e de destino do transporte: a autorização deve especificar de onde os passageiros vão sair e para onde irão, eliminando margens para extensões não autorizadas do trajeto.
- Itinerário a ser percorrido: o trajeto precisa estar minuciosamente definido; não basta apenas o ponto de saída e chegada.
- Prazo de validade da autorização: a permissão é sempre temporária (“a título precário”), então a autoridade deve deixar claro até quando ela é válida. Não existe autorização sem data de validade.
O parágrafo 1º traz uma metodologia matemática específica para calcular o número máximo de pessoas: “35dm² (trinta e cinco decímetros quadrados) do espaço útil da carroceria por pessoa, incluindo-se o encarregado da cobrança de passagem e atendimento aos passageiros.” Ou seja, ninguém fica de fora dessas contas, nem mesmo quem trabalha na cobrança ou atendimento dentro do veículo.
Imagine uma questão de prova que troca “35 dm²” por “40 dm²”: está errada. Se omitir o encarregado no cálculo, mais um erro. Questões da banca podem testar se você sabe que esse cálculo se baseia no “espaço útil da carroceria”, não no espaço total do veículo.
Já o parágrafo 2º reforça a obrigatoriedade de portar a autorização em todo momento de circulação. Não existe exceção: portar o documento é condição indispensável, e a ausência dele configura infração, mesmo que o veículo esteja corretamente adaptado.
Por fim, repare como o texto legal exige não só a adaptação técnica do veículo, mas também alta precisão documental. Autorizações genéricas, sem algum desses detalhes, são consideradas irregulares e expõem condutor e proprietário às penalidades do Código de Trânsito Brasileiro. Se cair na sua prova um caso em que falta um desses elementos no documento, já sabe: a autorização não atende ao texto normativo.
Questões: Elementos técnicos obrigatórios na autorização
- (Questão Inédita – Método SID) A autorização para o transporte de passageiros no compartimento de cargas deve incluir a identificação do órgão de trânsito, a marca e modelo do veículo, e a identificação do proprietário, entre outros elementos técnicos obrigatórios, segundo o entendimento da Resolução 508/2014.
- (Questão Inédita – Método SID) O parágrafo único do artigo mencionado da Resolução 508/2014 estabelece que a autorização para transporte de passageiros em veículos de carga deve ser concedida sem a necessidade de especificar o local de origem e o destino do transporte, configurando uma abordagem mais genérica.
- (Questão Inédita – Método SID) A fórmula indicada na Resolução 508/2014 para o cálculo do número máximo de passageiros admite a inclusão do encarregado da cobrança de passagem e atendimento aos passageiros como parte do total permitido no espaço útil da carroceria.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução 508/2014 determina que a autorização para o transporte de passageiros deve ter um prazo de validade, que é dispensável caso a autorização tenha sido emitida corretamente.
- (Questão Inédita – Método SID) A ausência da autorização de transporte em circulação é considerada uma infração, independente das condições do veículo em relação às adaptações técnicas exigidas pela Resolução 508/2014.
- (Questão Inédita – Método SID) O documento de autorização para transportar passageiros deve ser considerado válido mesmo se alguns elementos técnicos, como o itinerário a ser percorrido, não forem especificados.
- (Questão Inédita – Método SID) Todos os elementos necessários para a autorização de transporte de passageiros podem ser apresentados de forma genérica, ou seja, sem a necessidade de detalhar cada um deles conforme a exigência da Resolução 508/2014.
Respostas: Elementos técnicos obrigatórios na autorização
- Gabarito: Certo
Comentário: A Resolução 508/2014 estabelece a necessidade de incluir diversos elementos técnicos na autorização, como a identificação do órgão de trânsito, marca e modelo do veículo e identificação do proprietário, sendo esses requisitos essenciais para a validade da autorização para o transporte.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A Resolução 508/2014 exige a especificação do local de origem e de destino do transporte, de modo a eliminar margens para extensões não autorizadas do trajeto, tornando a autorização específica e detalhada.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma estabelece que o cálculo do número máximo de pessoas deve considerar a área de 35dm² por pessoa, incluindo quem está encarregado da cobrança e do atendimento, refletindo a preocupação com a segurança e a adequação da lotação.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O texto normativo especifica que a autorização deve ter um prazo de validade claramente estipulado, tornando-a temporária e a ausência de tal informação tornaria a autorização irregular.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A Resolução estabelece a obrigatoriedade do porte da autorização durante a circulação do veículo; sua ausência é penalizada independentemente de o veículo estar adaptado adequadamente para o transporte.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A falta de especificação dos elementos técnicos exigidos pela Resolução 508/2014, como o itinerário a ser percorrido, invalidaria a autorização, uma vez que a norma requer precisão documental para garantir segurança e fiscalização.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A Resolução 508/2014 determina que a autorização deve ser minuciosamente elaborada, com cada elemento técnico detalhado, para evitar ambiguidades e garantir a fiscalização adequada. Informações genéricas não são aceitas.
Técnica SID: PJA
Cálculo do número máximo de passageiros
O cálculo do número máximo de passageiros em veículos de carga ou misto, adaptados para transporte de pessoas no compartimento de cargas, é um dos pontos que mais confundem candidatos em provas. O CONTRAN detalhou esse critério para evitar subjetividades e garantir a segurança dos ocupantes. A regra não deixa margem para interpretações amplas: existe uma fórmula numérica objetiva e ela se encontra no texto da Resolução 508/2014.
Antes de seguir, lembre-se: toda autorização para esse tipo de transporte precisa, obrigatoriamente, mencionar o número de passageiros autorizado. Esse número não é decidido de forma aleatória, mas sim calculado com base exata no espaço disponível na carroceria do veículo. Perceba como a literalidade do texto exige leitura minuciosa para não errar questões que testem o conhecimento da fórmula.
Art. 4º Satisfeitos os requisitos enumerados no artigo anterior, a autoridade com circunscrição sobre a via, declarando a não existência de linha regular de ônibus, estabelecerá no documento de autorização os seguintes elementos técnicos:
I. identificação do órgão de trânsito e da autoridade;
II. marca, modelo, espécie, ano de fabricação, placa e UF do veículo;
III. identificação do proprietário do veículo;
IV. o número de passageiros (lotação a ser transportado;
V. o local de origem e de destino do transporte;
VI. o itinerário a ser percorrido; e
VII. o prazo de validade da autorização.
§1º O número máximo de pessoas admitidas no transporte será calculado na base de 35dm2 (trinta e cinco decímetros quadrados) do espaço útil da carroceria por pessoa, incluindo-se o encarregado da cobrança de passagem e atendimento aos passageiros.
§2º A autorização de que trata este artigo é de porte obrigatório.
Acompanhe esse detalhe essencial: o §1º diz expressamente que o número máximo de pessoas admitidas será calculado “na base de 35dm² do espaço útil da carroceria por pessoa”. Em outras palavras, cada passageiro (inclusive o cobrador ou responsável pelo atendimento) precisa ter garantidos, no mínimo, 35 decímetros quadrados livres — lembre-se de incluir todos os ocupantes nesse cálculo.
Pense no seguinte cenário: se um veículo apresenta área útil de 350dm², quantas pessoas podem ser autorizadas? Dividindo 350dm² por 35dm²/pessoa, chegamos a 10 pessoas. Repare que não se fala apenas em passageiros comuns, mas também na figura do encarregado da cobrança e atendimento. Nunca exclua este ocupante do total, pois a banca gosta de testar justamente esse ponto.
Observe que a Resolução faz questão de mencionar o porte obrigatório da autorização (§2º). O documento emitido da autorização deve indicar claramente o total de passageiros permitido, fundamentado unicamente nesse cálculo estabelecido. Não são admitidas permissões acima desse limite — nem mesmo com justificativa.
Finalmente, note como essa regra impede superlotação e protege a segurança dos passageiros. O detalhamento técnico do cálculo cria uma barreira objetiva contra interpretações equivocadas ou permissividade.
Em resumo, sempre que se deparar com questões sobre lotação máxima, volte ao §1º do art. 4º: multiplique o número de pessoas autorizadas por 35dm² e confira se o espaço útil da carroceria atende a esse parâmetro. A banca pode propor mudanças sutis, como 30dm² ou não mencionar o encarregado, por isso, memorize o valor correto e todos os ocupantes.
Questões: Cálculo do número máximo de passageiros
- (Questão Inédita – Método SID) O cálculo do número máximo de passageiros em veículos de carga adaptados para transporte de pessoas deve considerar que cada passageiro precisa ter assegurado no mínimo 35dm² de espaço útil na carroceria.
- (Questão Inédita – Método SID) A autorização para o transporte de passageiros em veículos de carga pode ser emitida independentemente da apresentação de um cálculo que comprove a quantidade de pessoas admitidas no transporte.
- (Questão Inédita – Método SID) A formulação do cálculo de lotação de um veículo adaptado deve considerar apenas os passageiros comuns, excluindo o encarregado da cobrança.
- (Questão Inédita – Método SID) Em um veículo com área útil de 280dm², seria permitida a autorização para transporte de até 8 pessoas, desconsiderando o cobrador.
- (Questão Inédita – Método SID) De acordo com a Resolução 508/2014, um veículo com 420dm² de espaço útil pode transportar um total de 12 pessoas, respeitando a regra de 35dm² por ocupante.
- (Questão Inédita – Método SID) A autorização emitida para um veículo recolhido deve obrigatoriamente destacar qual é o número máximo de passageiros, que é determinado de forma aleatória pela autoridade competente.
- (Questão Inédita – Método SID) O método de cálculo para determinar o número máximo de passageiros em veículos de transporte é baseado em um espaço mínimo de 30dm² por pessoa.
Respostas: Cálculo do número máximo de passageiros
- Gabarito: Certo
Comentário: A regulamentação estipula que cada ocupante, inclusive o encarregado da cobrança, deve ter garantido 35dm², garantindo segurança e evitando superlotação.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Segundo a Resolução 508/2014, a autorização deve obrigatoriamente incluir o número máximo de passageiros, calculado com base na área útil da carroceria, não podendo ser decidido aleatoriamente.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O cálculo deve incluir todos os ocupantes, ou seja, além dos passageiros, também o cobrador ou responsável pelo atendimento, considerando sempre 35dm² por pessoa.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: Para um veículo de 280dm², considerando a fórmula, o cálculo permite apenas 8 passageiros, mas deve incluir 1 cobrador, totalizando 9 ocupantes que não cabem nessa área.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O cálculo para a autorização considera que 420dm² divide-se por 35dm² por pessoa, o que efetivamente permite o transporte de até 12 ocupantes, incluindo o cobrador.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma especifica que a autorização deve conter o número de passageiros calculado com base em parâmetros objetivos, não podendo ser uma decisão arbitrária por parte da autoridade.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: Segundo a normativa, o correto é considerar 35dm² por ocupante, que é um detalhe fundamental para garantir a segurança e a legalidade do transporte.
Técnica SID: SCP
Obrigatoriedade do porte da autorização
A obrigatoriedade do porte da autorização para o transporte de passageiros em veículo de carga ou misto, adaptado conforme a Resolução 508/2014, é um ponto que costuma ser um verdadeiro “pente-fino” em provas de concursos. O texto normativo determina detalhadamente todas as etapas para que o veículo esteja regularizado, desde a vistoria, expedição do Certificado de Segurança Veicular (CSV) e a própria autorização expedida pelo órgão de trânsito. Antes de prosseguir, fique atento: a literalidade do texto exige leitura minuciosa.
Primeiro, a adaptação do veículo precisa atender a todos os requisitos do artigo 3º. Só depois disso é permitida a emissão do CSV, que deve ser expedido por Instituição Técnica Licenciada (ITL). Além disso, há o requisito indispensável da vistoria realizada pela autoridade competente. Observe no parágrafo único a redação clara sobre essa ordem:
Parágrafo único. Os veículos referidos neste artigo só poderão ser utilizados após expedição do Certificado de Segurança Veicular – CSV, expedido por Instituição Técnica Licenciada – ITL, e vistoria da autoridade competente para conceder a autorização de trânsito.
Ou seja, não basta adaptar o veículo. É preciso obter o CSV emitido por uma ITL e se submeter à vistoria da autoridade que vai conceder a autorização. Só após cumprir essas exigências é que o veículo está apto ao transporte autorizado de passageiros.
No artigo 4º, a Resolução detalha o conteúdo obrigatório que deve constar no documento de autorização. Perceba que a própria norma reforça a necessidade da “declaração de não existência de linha regular de ônibus” para a concessão, além de definir informações técnicas obrigatórias no documento — como identificação do órgão, do veículo, do proprietário, da lotação (número de passageiros), itinerário e prazo de validade.
Art. 4º Satisfeitos os requisitos enumerados no artigo anterior, a autoridade com circunscrição sobre a via, declarando a não existência de linha regular de ônibus, estabelecerá no documento de autorização os seguintes elementos técnicos:
I. identificação do órgão de trânsito e da autoridade;
II. marca, modelo, espécie, ano de fabricação, placa e UF do veículo;
III. identificação do proprietário do veículo;
IV. o número de passageiros (lotação a ser transportado;
V. o local de origem e de destino do transporte;
VI. o itinerário a ser percorrido; e
VII. o prazo de validade da autorização.
Para o cálculo do número máximo de passageiros, a norma traz um critério objetivo: “35dm² do espaço útil da carroceria por pessoa”. Essa regra aparece logo no §1º do artigo 4º e pode ser cobrada em situações hipotéticas, especialmente se aparece alguma pegadinha trocando o valor ou a forma de cálculo.
§1º O número máximo de pessoas admitidas no transporte será calculado na base de 35dm2 (trinta e cinco decímetros quadrados) do espaço útil da carroceria por pessoa, incluindo-se o encarregado da cobrança de passagem e atendimento aos passageiros.
Agora, atenção especial: a obrigatoriedade do porte da autorização. Veja como a norma determina sem margem para dúvidas — a autorização é “de porte obrigatório” durante toda a realização do transporte. Isso significa que, se for abordado pela fiscalização, o condutor deverá apresentar a autorização expedida no formato exigido. Não portar esse documento implica infração e pode gerar autuações, segundo os tipos previstos na própria resolução e no CTB.
§2º A autorização de que trata este artigo é de porte obrigatório.
Em concursos, é comum que bancas troquem expressões para induzir o erro — por exemplo, sugerindo que a autorização poderia ser apresentada posteriormente, ou que seria apenas facultativa, o que está incorreto. Para não cair nessas armadilhas, lembre-se: o porte da autorização é sempre obrigatório durante o transporte de passageiros nesses veículos.
Pense no seguinte cenário: um motorista possui autorização válida, mas a esqueceu em casa. Mesmo tendo cumprido todas as exigências normativas, sem portar a autorização, estará em desacordo com a Resolução 508/2014 e sujeito à autuação, conforme previsto nos artigos da resolução e do CTB.
Vamos recapitular? Para que o transporte de passageiros em compartimento de carga seja considerado regular, é indispensável: adaptação estrutural do veículo, CSV expedido por ITL, vistoria da autoridade competente, emissão do documento de autorização e porte obrigatório desse documento no trajeto. Aprenda a identificar cada termo-chave (“expedição do CSV”, “vistoria”, “porte obrigatório”) — eles são cobrados de forma direta nas provas e qualquer inversão ou omissão pode mudar o gabarito da questão.
Questões: Obrigatoriedade do porte da autorização
- (Questão Inédita – Método SID) A autorização para o transporte de passageiros em veículos de carga ou misto é uma documentação essencial que deve ser mantida em posse durante toda a realização do transporte, conforme estabelecido pela norma pertinente.
- (Questão Inédita – Método SID) Um veículo que foi adaptado para o transporte de passageiros deve obrigatoriamente ter a autorização expedida antes que o Certificado de Segurança Veicular (CSV) possa ser emitido.
- (Questão Inédita – Método SID) O cálculo do número máximo de passageiros permitidos em um veículo adaptado é realizado com base na norma que estabelece 35 dm² como espaço útil por pessoa, independentemente da presença do encarregado da cobrança de passagem.
- (Questão Inédita – Método SID) A autorização para o transporte de passageiros em veículos de carga só pode ser utilizada se for apresentada de forma impressa e em condições adequadas durante todo o percurso do transporte.
- (Questão Inédita – Método SID) A legalização do transporte de passageiros em veículo de carga implica a formalização de diversos documentos, entre eles, a autorização, que deve constar a declaração da inexistência de linha regular de ônibus.
- (Questão Inédita – Método SID) O processo de adaptação de um veículo para o transporte de passageiros deve ser concluído antes da obtenção do Certificado de Segurança Veicular, que é pré-requisito para a autorização.
Respostas: Obrigatoriedade do porte da autorização
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma determina expressamente que o porte da autorização durante o transporte é obrigatório. Isso significa que o condutor deve apresentar o documento se solicitado pela fiscalização, e não portá-lo caracteriza uma infração. Portanto, a afirmação é correta.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A ordem correta é que, após a adaptação do veículo e a realização da vistoria pela autoridade, o CSV deve ser emitido antes da expedição da autorização. Assim, a afirmação está incorreta quanto à sequência das etapas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma especifica que o cálculo do número máximo de passageiros deve considerar o encarregado da cobrança de passagem, portanto, a afirmação está incorreta por omitir essa informação. O deslocamento do critério objetivo altera o entendimento da norma.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma não exige que a autorização seja apresentada apenas em formato impresso, mas é de porte obrigatório em qualquer forma exigida pelo órgão de trânsito, podendo haver outros formatos aceitos, desde que estejam em conformidade. A frase, portanto, limita incorretamente as condições de apresentação.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: De acordo com a norma, a autorização realmente deve incluir a declaração de não existência de linha regular de ônibus como uma condição para a sua concessão. Assim, a afirmação é correta e reflete fielmente o conteúdo normativo requerido.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A ordem correta estabelecida na norma é que a adaptação deve ser feita antes da emissão do CSV, que certifica a adequação do veículo para o transporte. Portanto, a afirmação está correta e reflete a sequência exigida pela norma.
Técnica SID: SCP
Restrições e proibições específicas (art. 5º)
Idade mínima de passageiros
Ao tratar das restrições e proibições para o transporte de passageiros em veículos de carga ou misto, a Resolução CONTRAN 508/2014 estabelece, entre outros pontos, a idade mínima dos passageiros autorizados a serem transportados. Este parâmetro está diretamente relacionado à proteção da integridade física e segurança do cidadão, especialmente das crianças.
O inciso I do art. 5º determina expressamente essa restrição de idade. Atenção máxima: a literalidade da redação não abre exceção nem admite interpretação extensiva. Para a banca, basta um número diferente, um termo trocado ou um “menor de” para comprometer toda a resposta. Veja o texto do caput do art. 5º e destaque do inciso I:
Art. 5º Além das exigências estabelecidas nos demais artigos desta Resolução, para o transporte de passageiros em veículos de carga ou misto, é vedado:
I. transportar passageiros com idade inferior a 10 anos;
Perceba o detalhe: está vedado transportar passageiros com idade inferior a 10 anos em qualquer hipótese. Não há previsão para exceções justificadas por emergência, trajeto reduzido ou qualquer outra situação. É uma proibição objetiva, de aplicação direta no caso concreto.
Em provas e questões objetivas, fique alerta: qualquer enunciado que sugira permissão para crianças menores de 10 anos, mesmo acompanhadas, estará em desacordo com a norma. Se aparecer “menor de doze anos”, “menor de oito anos” ou “menor desacompanhado”, a alternativa será incorreta, pois a restrição exata é “idade inferior a 10 anos”.
Esse inciso é frequentemente cobrado sob a forma de “pegadinha” em provas, testando se o candidato distingue corretamente a idade mínima estabelecida. Fica tranquilo: anotando e revisando esse ponto literal, você evita erros comuns e aumenta suas chances na banca.
Para consolidar: sempre que se tratar de transporte de passageiros em compartimento de carga por veículo de carga ou misto, nenhum passageiro pode ter menos de 10 anos de idade. Não confunda com restrições de outros dispositivos do CTB referentes ao transporte em automóveis, veículos de aluguel ou ônibus escolar — aqui, a base é a Resolução 508/2014 e o número exato é 10 anos.
Questões: Idade mínima de passageiros
- (Questão Inédita – Método SID) É proibido o transporte de passageiros com idade inferior a 10 anos em veículos de carga ou mistos, sem exceções para situações de emergência ou trajetos curtos.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN 508/2014 permite o transporte de menores de 10 anos em veículos de carga, caso estejam acompanhados por um responsável.
- (Questão Inédita – Método SID) O transporte de passageiros com idade inferior a 10 anos é permitido em veículos de carga, contanto que não ocorra em trajetos muito longos.
- (Questão Inédita – Método SID) A idade mínima para o transporte de passageiros em veículos de carga é definida pela Resolução CONTRAN 508/2014 como sendo 10 anos.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução 508 do CONTRAN permite o transporte de crianças a partir de 8 anos nos compartimentos de carga desde que acompanhadas por adultos.
- (Questão Inédita – Método SID) O inciso I do art. 5º da Resolução CONTRAN 508/2014 estabelece de forma inequívoca a idade mínima para o transporte de passageiros em veículos de carga como 10 anos.
Respostas: Idade mínima de passageiros
- Gabarito: Certo
Comentário: A Resolução CONTRAN 508/2014 estabelece claramente que é vedado transportar passageiros com idade inferior a 10 anos em qualquer circunstância, sem aceitar exceções ou justificativas. É uma proibição rígida e direta, visando à segurança das crianças.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma é clara ao proibir o transporte de passageiros com idade inferior a 10 anos, sem abrir exceção para acompanhantes ou qualquer outra circunstância. Portanto, a afirmativa é incorreta.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A Resolução proíbe explicitamente o transporte de passageiros menores de 10 anos, independentemente da duração do trajeto. Nenhuma exceção é considerada nessa norma.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A resolução estabelece que é vedado o transporte de passageiros com menos de 10 anos em veículos de carga ou mistos, estabelecendo claramente esse parâmetro objetivo de segurança.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: De acordo com a Resolução, a proibição é relativa a crianças com idade inferior a 10 anos. A referência a 8 anos e a permissão em qualquer situação é irreal, o que torna a afirmação incorreta.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a norma indica que o transporte de passageiros menores de 10 anos é vedado sem qualquer exceção, o que confirma o limite de idade estabelecido.
Técnica SID: PJA
Proibição de passageiros em pé
A Resolução 508/2014 do CONTRAN traz regras detalhadas para o transporte de pessoas em veículos de carga ou mistos. Um dos pontos centrais dessas regras é garantir a segurança dos passageiros durante o percurso, especialmente considerando que o transporte é feito no compartimento de cargas, local originalmente não destinado a esse fim. Por isso, há a necessidade de controles rígidos e proibições bem expressas.
Dentro das proibições essenciais, destaca-se a vedação ao transporte de passageiros em pé. Esse detalhe, que pode parecer simples, é frequentemente explorado em questões de concurso para testar se o candidato realmente leu o texto normativo com atenção e entendeu a gravidade dessa conduta. A proibição está expressa de forma objetiva, sem abrir espaço para exceções ou flexibilizações.
Art. 5º Além das exigências estabelecidas nos demais artigos desta Resolução, para o transporte de passageiros em veículos de carga ou misto, é vedado:
II. transportar passageiros em pé;
Ao analisar esse dispositivo, observe que o inciso II do artigo 5º não permite qualquer variação de interpretação — está literalmente proibido transportar passageiros em pé nesses tipos de veículos. O verbo utilizado é “vedado”, deixando claro que não há exceção legal. A banca examinadora, muitas vezes, insere alternativas de prova substituindo “vedado” por expressões como “desaconselhado”, “recomendado”, ou dizendo que é possível abrir exceção em situações emergenciais. Se cair uma questão assim, lembre-se: a norma não traz qualquer brecha.
Esse ponto visa preservar a integridade física dos passageiros. Imagine um cenário de freada brusca ou acidente: estar sentado com cinto de segurança reduz drasticamente o risco de lesões graves. Permitir qualquer pessoa em pé aumentaria muito a vulnerabilidade e contraria o objetivo da norma, que é proteger a vida e a integridade dos ocupantes.
Outro detalhe importante é não confundir essa regra com aquelas aplicáveis ao transporte coletivo convencional (como ônibus urbanos, onde existe previsão de transporte em pé). Aqui, estamos falando estritamente do transporte eventual, a título precário, autorizado pela autoridade competente para veículos de carga ou mistos, nos moldes do que estabelece a Resolução 508/2014. Em nenhum caso autorizado por esta resolução será permitido passageiro em pé.
Vale ainda ressaltar que o descumprimento dessa proibição está sujeito à aplicação das penalidades e medidas administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro, como detalhado nos artigos posteriores da própria Resolução 508/2014. Logo, transportar passageiros em pé não é apenas vedado do ponto de vista administrativo, mas também pode causar autuação e responsabilização do condutor e do proprietário do veículo.
Para reforçar, volte no texto e grife: “vedado: transportar passageiros em pé”. Essa expressão está entre as mais cobradas e costuma ser objeto de questões que buscam pegar o estudante desatento. Não caia nessa armadilha: se o texto normativo proíbe sem exceções, não aceite nenhuma alternativa de prova que tente relativizar essa norma.
Questões: Proibição de passageiros em pé
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução 508/2014 do CONTRAN estabelece a vedação ao transporte de passageiros em pé em veículos de carga ou mistos, visando garantir a segurança dos passageiros durante o percurso. Este dispositivo legal permite exceções em situações de emergência.
- (Questão Inédita – Método SID) O transporte de passageiros em pé é autorizado pela Resolução 508/2014 quando se trata de veículos de carga ou mistos, considerando a natureza emergencial do transporte.
- (Questão Inédita – Método SID) A proibição do transporte de passageiros em pé em veículos de carga ou mistos, conforme a Resolução 508/2014, tem o objetivo de preservar a segurança dos ocupantes dessas categorias de veículos, especialmente em casos de freada brusca.
- (Questão Inédita – Método SID) O termo ‘vedado’ na Resolução 508/2014 indica que é permitida a alteração da norma pelos órgãos competentes em determinadas situações de transporte eventual em veículos de carga.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução 508/2014 não se aplica ao transporte coletivo convencional, como ônibus urbanos, onde a legislação permite o transporte de passageiros em pé.
- (Questão Inédita – Método SID) O descumprimento da proibição de transportar passageiros em pé em veículos de carga ou mistos, conforme a Resolução 508/2014, pode resultar em penalidades e autuações ao condutor e ao proprietário do veículo.
Respostas: Proibição de passageiros em pé
- Gabarito: Errado
Comentário: A Resolução 508/2014 proíbe explicitamente o transporte de passageiros em pé, sem permitir situações emergenciais como exceção. O objetivo é assegurar a integridade física dos passageiros, evitando riscos desnecessários durante o transporte.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A Resolução 508/2014 proíbe absolutamente o transporte de passageiros em pé em qualquer circunstância em veículos de carga ou mistos, visando evitar riscos à segurança dos ocupantes.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma procura garantir que os passageiros estejam devidamente seguros para minimizar os riscos de lesões graves em caso de acidentes, reforçando a necessidade de proibição do transporte de passageiros em pé.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O uso da palavra ‘vedado’ indica que não há qualquer espaço para feminizações ou alterações pela autoridade competente. A norma é clara em sua proibição absoluta, sem possibilidade de exceção.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O contexto trazido pela Resolução 508/2014 se refere estritamente ao transporte eventual por veículos de carga ou mistos e não inclui normas para transporte coletivo convencional, que possui regulamentação própria.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O descumprimento da norma implica sanções administrativas que vêm dispostas no Código de Trânsito Brasileiro, evidenciando a seriedade da regra estabelecida pela Resolução 508/2014.
Técnica SID: PJA
Vedações quanto a tipo de veículo e ambiente das cargas
O artigo 5º da Resolução CONTRAN nº 508/2014 estabelece regras de vedação específicas para o transporte de passageiros em veículos de carga ou misto. Esse dispositivo é um dos pontos mais sensíveis para a segurança no trânsito, pois delimita situações em que a circulação, mesmo com autorização, não é permitida. Fique atento, pois nas provas de concursos, pequenas alterações ou omissões nesses incisos podem gerar pegadinhas — é fundamental conhecer o texto literal e compreender seus detalhes.
Veja abaixo o artigo 5º transcrito na íntegra. Observe como cada vedação foca na proteção e integridade dos passageiros e busca coibir práticas inadequadas, mesmo em situações autorizadas pelo órgão competente. O texto é objetivo e direto, o que facilita a memorização. Repare também em termos como “vedado”, “tipo de veículo” e “ambiente dos passageiros”, que podem aparecer trocados ou omitidos em alternativas de múltipla escolha.
Art. 5º Além das exigências estabelecidas nos demais artigos desta Resolução, para o transporte de passageiros em veículos de carga ou misto, é vedado:
I. transportar passageiros com idade inferior a 10 anos;
II. transportar passageiros em pé;
III. transportar cargas no mesmo ambiente dos passageiros;
IV. utilizar veículos de carga tipo basculante e boiadeiro;
V. utilizar combinação de veículos.
VI. transportar passageiros nas partes externas.
Vamos analisar cada um desses incisos para não deixar dúvida. O inciso I proíbe expressamente o transporte de passageiros menores de 10 anos no compartimento de carga. Em provas, fique atento a trocas como “menores de 12 anos” ou “menores de 18 anos”: o certo é idade inferior a 10 anos.
O inciso II veda a presença de passageiros em pé durante o transporte. Essa proibição reforça a necessidade de segurança estrutural, lembrando que todo passageiro precisa de assento — nada de exceções. Imagine, por exemplo, uma questão que proponha a possibilidade de passageiros em pé por curta distância: o texto legal não admite.
O inciso III é crucial: proíbe transportar cargas no mesmo ambiente dos passageiros. Essa expressão “mesmo ambiente” é fundamental. Não há exceção ou flexibilização, mesmo com adaptações no veículo — se carga e pessoas dividem o espaço, está vedado.
No inciso IV, a resolução especifica dois tipos de veículo de carga: basculante e boiadeiro. Nenhum desses pode ser utilizado para transporte de passageiros, ainda que adaptado ou com autorização. Cuidado em provas com alternativas que sugiram apenas “veículos boiadeiros” ou que omitam o basculante.
O inciso V proíbe o uso de combinação de veículos (como caminhão-trator acoplado a semi-reboque). Só é permitido, portanto, o emprego de veículo único, devidamente adaptado.
O inciso VI deixa claro que também é proibido transportar passageiros nas partes externas. Qualquer pessoa transportada fora do espaço protegido adequado é considerada em desacordo com a norma, ainda que a situação seja temporária ou excepcional.
Nesse artigo, repare que estamos diante de um rol taxativo: se houver qualquer uma dessas situações, mesmo que os demais requisitos da Resolução tenham sido atendidos, o transporte não poderá acontecer. Guarde cada termo e número do inciso para não se confundir diante de questões de múltipla escolha — muitas vezes, o diferencial está em captar essas pequenas e importantes minúcias.
Questões: Vedações quanto a tipo de veículo e ambiente das cargas
- (Questão Inédita – Método SID) O transporte de passageiros em veículos de carga é permitido para crianças com idade superior a 10 anos, desde que usem cinto de segurança.
- (Questão Inédita – Método SID) É proibido transportar carga no mesmo espaço onde se encontram os passageiros, independentemente do tipo de adaptação do veículo.
- (Questão Inédita – Método SID) O uso de veículos do tipo basculante para o transporte de passageiros é permitido desde que haja autorização do órgão competente.
- (Questão Inédita – Método SID) Os passageiros podem ser transportados em pé durante o trajeto em veículos de carga, desde que a viagem seja curta e em baixa velocidade.
- (Questão Inédita – Método SID) A norma estabelece que o transporte de passageiros nas partes externas de um veículo de carga é severamente restringido, uma vez que pode comprometer a segurança.
- (Questão Inédita – Método SID) É permitido o uso de combinação de veículos para o transporte de passageiros, desde que o veículo esteja devidamente adaptado e registrado.
Respostas: Vedações quanto a tipo de veículo e ambiente das cargas
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma proíbe expressamente o transporte de passageiros com idade inferior a 10 anos, independentemente das circunstâncias, portanto a afirmação está incorreta.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A vedação quanto ao transporte de cargas no mesmo ambiente dos passageiros é uma das principais regras estabelecidas e não admite exceções, o que torna a afirmação correta.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma proíbe categoricamente o uso de veículos de carga do tipo basculante para o transporte de passageiros, mesmo que se tenha autorização, o que torna a afirmação incorreta.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma veda expressamente o transporte de passageiros em pé, independentemente da distância ou velocidade, reforçando a necessidade de assentos adequados para todos os passageiros.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: De fato, a norma proíbe expressamente o transporte de passageiros nas partes externas dos veículos, visando proteger a integridade física dos mesmos, tornando a afirmação correta.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma expressamente proíbe o uso de combinação de veículos para transporte de passageiros, demandando que apenas veículos únicos sejam utilizados, mesmo com adaptações.
Técnica SID: SCP
Proibição de transportes nas partes externas
A Resolução CONTRAN nº 508/2014 define regras rigorosas para o transporte de passageiros em veículos de carga ou mistos, especialmente para garantir a segurança dos ocupantes. Entre as proibições mais incisivas, está o transporte de pessoas nas partes externas do veículo, prática que já foi comum em situações rurais ou de difícil acesso, mas que representa elevado risco à integridade física dos passageiros.
O artigo 5º da Resolução traz uma lista explícita de vedações, todas desenhadas para eliminar situações de vulnerabilidade no transporte. Aqui é crucial que você, futuro policial rodoviário federal ou candidato a concurso, identifique cada item sem confundi-los. Leia com atenção as palavras “vedado” e “partes externas” — essas são chaves para acertar questões objetivas e evitar pegadinhas que troquem as proibições de lugar ou omitam detalhes importantes.
Art. 5º Além das exigências estabelecidas nos demais artigos desta Resolução, para o transporte de passageiros em veículos de carga ou misto, é vedado:
I. transportar passageiros com idade inferior a 10 anos;
II. transportar passageiros em pé;
III. transportar cargas no mesmo ambiente dos passageiros;
IV. utilizar veículos de carga tipo basculante e boiadeiro;
V. utilizar combinação de veículos.
VI. transportar passageiros nas partes externas.
O inciso VI do artigo 5º é categórico: “é vedado transportar passageiros nas partes externas”. Esse comando não deixa margem para interpretação flexível ou exceções. Ou seja, não existe hipótese legal em que o transporte de passageiros em estribos, plataformas, caçambas externas ou qualquer estrutura do lado de fora do compartimento destinado ao passageiro seja permitido.
Imagine aquele cenário clássico de trabalhadores indo para a lavoura, sentados na borda da carroceria ou agarrados na traseira do veículo. A norma elimina completamente esse tipo de conduta. Mesmo em áreas rurais ou em festas tradicionais, não se cria exceção para uso das partes externas do veículo. Essa vedação é absoluta e objetiva.
Repare que, junto a essa vedação, o artigo também proíbe: transportar crianças abaixo de 10 anos, aceitar passageiros em pé, misturar cargas e pessoas no mesmo ambiente, utilizar basculantes, boiadeiros ou combinações de veículos. Quando for questionado em prova sobre qualquer dessas situações, lembre-se da literalidade do texto e, principalmente, da palavra “vedado”.
A razão dessa proibição é, acima de tudo, a proteção da vida. O ocupante de uma parte externa está vulnerável a quedas, esmagamentos, exposição ao tempo e impactos em caso de acidente. Ao proibir essa prática, o CONTRAN alinha a regulação à política de prevenção de acidentes graves e fatalidades.
Se cair em prova uma questão sugerindo que, em lugares sem linha regular de ônibus, seria permitido levar passageiros na parte externa — por ser habitual ou “por tradição”, desconfie! O texto normativo não abre exceção para trajetos rurais, festas, distâncias curtas ou situações emergenciais. O comando do inciso VI é seco e direto.
Por fim, preste muita atenção: transportar passageiros nas partes externas também pode implicar autuações com base em outros dispositivos do CTB, além das sanções específicas previstas na Resolução. Mas o que importa aqui, para a interpretação e aplicação prática em concursos, é a literalidade da vedação — “é vedado transportar passageiros nas partes externas”.
Questões: Proibição de transportes nas partes externas
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução do CONTRAN que estabelece regras para o transporte de passageiros em veículos de carga proíbe expressamente a prática de transportar pessoas nas partes externas do veículo, independentemente das condições do ambiente ou da distância a ser percorrida.
- (Questão Inédita – Método SID) O transporte de passageiros nas partes externas de veículos de carga é aceito pela Resolução do CONTRAN em situações de necessidade, como em áreas rurais onde não há alternativas adequadas de transporte.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução do CONTRAN determina que o transporte de crianças com idade inferior a 10 anos é uma das proibições estabelecidas para veículos de carga que transportam passageiros.
- (Questão Inédita – Método SID) De acordo com a Resolução do CONTRAN, é permitido o transporte de passageiros em pé em veículos de carga desde que essa prática seja comum em determinadas localidades.
- (Questão Inédita – Método SID) A vedação de transportar passageiros nas partes externas de veículos visa a proteção dos ocupantes, uma vez que essa prática os expõe a riscos como quedas e acidentes.
- (Questão Inédita – Método SID) A norma do CONTRAN que veda o transporte de passageiros nas partes externas admite exceções em casos onde a carga é considerada vital para o transporte dos passageiros.
Respostas: Proibição de transportes nas partes externas
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma é clara em afirmar que é vedado o transporte de passageiros nas partes externas, sem exceções baseadas no contexto. A segurança dos ocupantes é a principal razão dessa proibição.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A Resolução é absolutamente rigorosa ao vedar qualquer forma de transporte de passageiros nas partes externas, independentemente das circunstâncias, visando a proteção da vida e a prevenção de acidentes.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: É correto afirmar que a norma inclui a proibição do transporte de crianças com menos de 10 anos, reforçando a necessidade de segurança para todas as faixas etárias.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma proíbe expressamente o transporte de passageiros em pé, sem fazer distinção sobre a localidade ou a natureza da viagem, reforçando a regra de segurança.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O objetivo da proibição é garantir a segurança dos ocupantes, evitando situações que coloquem em risco a integridade física dos passageiros, como quedas e esmagamentos.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: Não há exceções na vedação de transporte de passageiros nas partes externas; a norma é rigorosa e não permite qualquer interpretação que sugira permissões em circunstâncias especiais.
Técnica SID: PJA
Habilitação e requisitos ao condutor (art. 6º)
Categorias compatíveis conforme peso e lotação
Para transportar passageiros em veículo de carga ou misto, o condutor precisa estar habilitado na categoria correta, de acordo com dois critérios: peso bruto total do veículo e número de lugares. A escolha da categoria ideal não depende apenas do tipo do veículo, mas também da sua lotação após eventual adaptação e do peso total. Fique atento, pois cada cenário pede uma habilitação diferente, e mudanças pequenas podem eliminar ou exigir um novo curso. Bancas costumam explorar essas minúcias.
Veja que a norma traz três hipóteses expressas de compatibilidade entre veículo e categoria da CNH. Perceba: além do peso e do número de lugares, há exigência extra de curso especializado para o transporte coletivo de passageiros, conforme detalhado no texto legal. Observe agora, de forma literal:
Art. 6º Para a circulação de veículos de que trata o artigo 1º, o condutor deve estar habilitado:
I. na categoria B, se o transporte for realizado em veículo cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do condutor;
II. na categoria C, se o transporte for realizado em veículo cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;
III. na categoria D e ter o curso especializado para o transporte coletivo de passageiros, se o transporte for realizado em veículo cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do condutor;
Parágrafo único. Para determinação da lotação de que tratam os incisos deste artigo deverá ser considerada, além da lotação do compartimento de passageiros, a lotação do compartimento de carga após a adaptação.
Vamos detalhar cada inciso, focando nos pontos que costumam ser confundidos:
- Categoria B: Só vale quando o peso bruto total (PBT) do veículo for até 3.500 kg e a lotação não ultrapassar 8 lugares (fora o condutor). Ou seja: se apenas um desses limites for ultrapassado, a B já não serve mais. Imagine um veículo adaptado para caber 9 passageiros — só isso já exige outra categoria, mesmo com peso abaixo de 3.500 kg.
- Categoria C: Aplica-se quando o PBT exceder 3.500 kg, independente do número de lugares (desde que não passe para “transporte coletivo”). Mas perceba: se a lotação passar de 8, mesmo com peso alto, já será exigida a D, com curso.
- Categoria D + curso especializado: Torna-se obrigatória se a lotação exceder 8 lugares, excluindo o do motorista. Aqui, além da CNH D, é indispensável o curso específico para transporte coletivo de passageiros. A ausência do curso já configura infração (fique atento).
O parágrafo único merece atenção especial: ao calcular a lotação total, não conte só a cabine — é obrigatório somar também a capacidade do compartimento de carga depois da adaptação. Já imaginou se uma questão omite essa parte da lotação? Eis um detalhe que costuma aparecer em provas do tipo CEBRASPE, focando em pegadinhas de interpretação!
Repare como o legislador não deixou brechas: o condutor sempre deve atender ao “pior caso” entre peso e número de lugares, considerando as transformações feitas no veículo. Esse cuidado visa a segurança dos passageiros e a fiscalização efetiva por parte da autoridade de trânsito.
Uma dica prática: sempre leia juntos os valores de PBT (três mil e quinhentos quilogramas) e número de lugares (oito). Se algum limite for ultrapassado, troque imediatamente para a categoria superior — e lembre do curso obrigatório ao chegar à categoria D. Em questões objetivas, qualquer inversão, omissão da expressão “excluído o do condutor” ou desprezo pela lotação do compartimento de carga pode transformar a alternativa em incorreta.
Questões: Categorias compatíveis conforme peso e lotação
- (Questão Inédita – Método SID) O condutor que deseja transportar passageiros em veículo de carga precisa estar habilitado na categoria correta, que considera o peso bruto total do veículo e o número de lugares. Se um veículo adaptado passa a atender à lotação de 9 passageiros, excluindo o condutor, a habilitação necessária será da categoria D.
- (Questão Inédita – Método SID) Para conduzir um veículo com peso bruto total acima de 3.500 kg, o condutor deve estar habilitado na categoria C, mesmo que a lotação do veículo seja de apenas 6 lugares, excluindo o do condutor.
- (Questão Inédita – Método SID) A norma estabelece que, em caso de adaptação de um veículo para aumentar sua capacidade de passageiros, deve-se considerar a lotação total, incluindo a carga, para determinar qual categoria de habilitação é necessária.
- (Questão Inédita – Método SID) Para veículos cuja lotação ultrapassa 8 lugares, a habilitação de categoria D é única, não sendo necessário curso especializado para o transporte coletivo de passageiros.
- (Questão Inédita – Método SID) A habilitação na categoria B é válida para veículos cujo peso bruto total é de até 3.500 kg e a lotação é de até 8 lugares, não levando em consideração adaptações que poderiam alterar essa lotação.
- (Questão Inédita – Método SID) Em situações onde um veículo pesa menos de 3.500 kg, mas foi adaptado para comportar 10 lugares, o condutor deve obter a habilitação na categoria D, pois a lotação ultrapassa o limite permitido pela categoria B.
Respostas: Categorias compatíveis conforme peso e lotação
- Gabarito: Errado
Comentário: A categoria D é exigida para veículos cuja lotação exceda 8 lugares, mas, neste caso, ainda é necessária uma mudança de categoria independentemente do peso bruto total. Para um veículo cuja lotação só passe de 8 lugares, a CNH B não é válida, exigindo a categoria D, que deve incluir um curso especializado para o transporte coletivo.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A habilitação na categoria C é necessária quando o peso bruto total do veículo excede 3.500 kg, não importando o número de lugares, desde que não ultrapasse o limite que exige a categoria D. A questão está correta, uma vez que a lotação não interfere na exigência da categoria C nesse caso específico.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: O parágrafo único da norma indica explicitamente que, ao calcular a lotação, é imprescindível contar não apenas a capacidade do compartimento de passageiros, mas também do compartimento de carga após adaptação. Portanto, a questão está correta.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A categoria D é necessária para veículos que possuem ma lotação superior a 8 lugares, mas também exige um curso especializado específico para o transporte coletivo de passageiros. Portanto, a afirmação está incorreta.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma estipula que mesmo que o peso bruto total do veículo esteja dentro dos limites, se ocorrer uma adaptação que aumente a lotação para além de 8 lugares, a habilitação na categoria B deixa de ser válida. Portanto, a afirmação é incorreta.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma estabelece que qualquer veículo que tenha sua lotação adaptada para mais de 8 lugares, independentemente do seu peso, exige a habilitação na categoria D, além do curso especializado. Logo, a questão está correta.
Técnica SID: SCP
Exigência de curso especializado para coletivo
O transporte de passageiros em veículos de carga ou misto demanda atenção rigorosa aos requisitos de habilitação. A Resolução 508/2014 do CONTRAN detalha as exigências conforme a categoria do veículo, o peso bruto total e a lotação. Um ponto central, frequentemente explorado em provas, está relacionado à obrigatoriedade de curso especializado para determinados condutores.
Observe com cuidado a redação do artigo 6º da Resolução, principalmente o inciso III. Ele determina quando é necessário possuir a categoria D e, além disso, realizar curso especializado para o transporte coletivo de passageiros. Vamos à leitura atenta do dispositivo, pois pequenas variações em palavras podem ser responsáveis por erros recorrentes em provas.
Art. 6º Para a circulação de veículos de que trata o artigo 1º, o condutor deve estar habilitado:
I. na categoria B, se o transporte for realizado em veículo cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do condutor;
II. na categoria C, se o transporte for realizado em veículo cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;
III. na categoria D e ter o curso especializado para o transporte coletivo de passageiros, se o transporte for realizado em veículo cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do condutor;
Parágrafo único. Para determinação da lotação de que tratam os incisos deste artigo deverá ser considerada, além da lotação do compartimento de passageiros, a lotação do compartimento de carga após a adaptação.
Veja o detalhe fundamental: o inciso III vai além de exigir a categoria D. Ele expressamente obriga o condutor a possuir “o curso especializado para o transporte coletivo de passageiros” quando o veículo transporta mais de oito passageiros (excluindo o condutor). Não basta apenas ter a habilitação correta; há que comprovar formação específica para transporte coletivo.
Muitos candidatos se confundem e acreditam que apenas ter a categoria D é suficiente. No entanto, a literalidade é clara: a combinação da categoria D e do curso especializado é indispensável. Essa dupla exigência aparece como uma pegadinha clássica em provas. Percebe como pequenas mudanças em palavras (“e” no lugar de “ou”, omissão da necessidade do curso) podem invalidar uma alternativa?
Outro ponto que merece sua atenção está no parágrafo único. Imagina uma situação em que, após a adaptação, tanto os bancos do compartimento de passageiros quanto os do compartimento de carga passam a ser considerados na lotação total. O cálculo é feito após a adaptação, evitando qualquer margem para burlar a regra e transportar pessoas além do limite.
Reforçando: para veículos com lotação superior a oito lugares (excluindo o do condutor), só pode dirigir quem tem CNH categoria D e comprovou o curso especializado para transporte coletivo de passageiros. Essa exigência vale mesmo para transporte eventual, precário ou entre municípios limítrofes, seguindo as demais condições da Resolução.
Fique tranquilo se ainda ficou alguma dúvida. Questões de concurso costumam tentar confundir o candidato trocando “D e curso especializado” por “D ou curso especializado”, aumentando ou reduzindo a lotação considerada, ou aplicando o critério ao veículo errado. Domine o texto literal e preste atenção ao detalhamento do artigo 6º! Isso vai te proteger de muitas armadilhas de leitura.
Questões: Exigência de curso especializado para coletivo
- (Questão Inédita – Método SID) O transporte de passageiros em veículos de carga ou misto exige que o condutor possua a habilitação na categoria D e comprove a realização de um curso especializado para o transporte coletivo se a lotação do veículo exceder a oito passageiros, excluindo o do condutor.
- (Questão Inédita – Método SID) A obrigatoriedade do curso especializado para o transporte de passageiros em veículos de lotação superior a oito lugares (excluindo o do condutor) não é necessária para os condutores que possuem apenas a habilitação na categoria D.
- (Questão Inédita – Método SID) Para a condução de veículos de carga ou misto com lotação acima de oito lugares, a categoria C é suficiente, dispensando a necessidade de qualquer curso adicional.
- (Questão Inédita – Método SID) A lotação considerada para a verificação das exigências de habilitação inclui não apenas o compartimento de passageiros, mas também o compartimento de carga após sua adaptação.
- (Questão Inédita – Método SID) Independentemente da lotação do veículo, basta que o condutor possua a habilitação na categoria D para realizar qualquer transporte coletivo, sem a necessidade de evidenciar a especialização.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução 508/2014 do CONTRAN menciona que o transporte em veículos de lotação acima de oito lugares é permitido a condutores habilitados na categoria D, sem ressalvas sobre a realização de cursos adicionais.
Respostas: Exigência de curso especializado para coletivo
- Gabarito: Certo
Comentário: A Resolução 508/2014 do CONTRAN é clara ao estipular que a condução de veículos destinados ao transporte coletivo requer tanto a habilitação na categoria D quanto a realização do curso especializado. Essa exigência se aplica especificamente a veículos que apresentem lotação superior a oito lugares, destacando a importância da formação do condutor abrangendo a condução de veículos coletivos.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é incorreta, pois, além da habilitação na categoria D, a legislação especifica que é imprescindível realizar o curso especializado para conduzir veículos que transportem mais de oito passageiros. Portanto, a combinação dessas duas exigências é indispensável.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A questão é falsa, uma vez que a categoria C não contempla a exigência da especialização necessária para o transporte coletivo, que é específico da categoria D junto com o curso especializado. Portanto, não atender apenas à categoria C é insuficiente.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa reflete corretamente a regulamentação, que estabelece que a lotação deve incluir o total de passageiros permitidos, considerando o que está no compartimento de carga após ajustes, o que visa a conformidade com a legislação durante as operações de transporte.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: Essa afirmativa é incorreta, pois a norma exige que para transportar coletivamente mais de oito passageiros, o condutor obrigatoriamente deve ter não apenas a habilitação categoria D, mas também comprovar a realização de um curso especializado. Portanto, ambos são requisitos não negociáveis.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação não condiz com a norma, pois a Resolução é explícita ao exigir que, além da habilitação na categoria D, o condutor também deve ter realizado um curso especializado para o transporte coletivo de passageiros, o que caracteriza uma falha na interpretação das exigências normativas.
Técnica SID: SCP
Cálculo da lotação após adaptação
O cálculo da lotação após adaptação é um ponto que exige atenção máxima do candidato. O tema está previsto no parágrafo único do art. 6º da Resolução CONTRAN nº 508/2014. Aqui, a banca gosta de testar se você enxerga que a lotação veicular, para fins de habilitação do condutor, abrange não apenas o compartimento destinado originalmente aos passageiros, mas também o compartimento de carga, após a adaptação conforme as exigências da norma.
Muitos candidatos acabam errando questões por só considerarem a lotação original do veículo, esquecendo que, após adaptado (com bancos, proteção, cobertura e demais requisitos obrigatórios), o compartimento de carga passa a ser contado para efeito de lotação, e isso altera diretamente a categoria da habilitação exigida. Em outras palavras, soma-se a capacidade dos dois compartimentos.
Confira abaixo a redação exata do dispositivo:
Parágrafo único. Para determinação da lotação de que tratam os incisos deste artigo deverá ser considerada, além da lotação do compartimento de passageiros, a lotação do compartimento de carga após a adaptação.
Note que a expressão “além da lotação do compartimento de passageiros” mostra que a análise é acumulativa e não excludente. Isso significa que, se o veículo originalmente comporta oito pessoas na cabine e, após adaptação do compartimento de carga, passará a transportar, por exemplo, mais doze pessoas, a lotação total a ser considerada para aplicação dos incisos do art. 6º será de vinte pessoas. Essa soma é crucial para definir a categoria de CNH necessária e evitar autuações.
Não se esqueça: a Resolução 508/2014 exige adaptação especial — bancos apropriados, cintos de segurança e outros itens. Só após a adaptação é que o espaço de carga pode ser considerado na lotação permitida pelo veículo. Pense em um caminhão adaptado para transportar trabalhadores rurais: o número de passageiros admitidos é sempre o resultado da soma dos lugares adequados (originais e adaptados).
A técnica mais cobrada é justamente a substituição do termo “além” por “apenas” ou “exclusivamente” em provas objetivas, invalidando o sentido verdadeiro do dispositivo. Fique atento nesse ponto, pois qualquer mudança na literalidade pode comprometer sua resposta.
Para fixar: lotação, para fins de habilitação exigida do condutor nesses casos, engloba todos os lugares de ambos os compartimentos, desde que a adaptação siga os padrões estabelecidos pela própria Resolução.
Questões: Cálculo da lotação após adaptação
- (Questão Inédita – Método SID) A lotação de um veículo para fins de habilitação do condutor considera apenas o compartimento destinado originalmente aos passageiros, independentemente de qualquer adaptação realizada no compartimento de carga.
- (Questão Inédita – Método SID) A alteração da lotação de um veículo após adaptação deve considerar a capacidade total dos compartimentos de passageiros e de carga, o que influencia na categoria da CNH necessária para o condutor.
- (Questão Inédita – Método SID) A expressão ‘além’ contida na norma implica que a análise da lotação do veículo deve ser excludente, considerando apenas a capacidade do compartimento de carga após a adaptação.
- (Questão Inédita – Método SID) Veículos adaptados para o transporte de pessoas devem sempre possuir bancos e cintos apropriados, conforme as exigências da norma, para que a lotação do compartimento de carga seja legalmente considerada.
- (Questão Inédita – Método SID) O cálculo da lotação permitida em um veículo não considera a capacidade do compartimento de carga, mesmo após adaptações, para fins de habilitação do condutor.
- (Questão Inédita – Método SID) A soma do número de lugares disponíveis em um veículo é irrelevante para definir a categoria da CNH do condutor após a adaptação do compartimento de carga.
Respostas: Cálculo da lotação após adaptação
- Gabarito: Errado
Comentário: A lotação para fins de habilitação inclui tanto o compartimento de passageiros quanto o compartimento de carga, após a realização de adaptações necessárias, o que altera a categoria da habilitação exigida. Portanto, a afirmação é incorreta.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: De acordo com a norma, a lotação total é a soma dos lugares disponíveis nos compartimentos, o que efetivamente redefine a categoria da habilitação exigida. A afirmação é correta.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A expressão ‘além’ sugere uma análise acumulativa, o que significa que se deve incluir a lotação dos dois compartimentos, não apenas um. Portanto, a afirmação é incorreta.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A Resolução exige adaptação especial, como bancos e cintos de segurança, para garantir a segurança e a legalidade do transporte. A afirmação é verdadeira.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O cálculo da lotação deve incluir o compartimento de carga, após as adaptações necessárias, para a definição correta da categoria da habilitação. Assim, a afirmação é falsa.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A soma do número de lugares é fundamental para determinar a categoria da CNH, pois a lotação total, incluindo tanto o compartimento de passageiros quanto o de carga, precisa ser considerada. Desta forma, a afirmação é falsa.
Técnica SID: PJA
Competências, fiscalização e penalidades (arts. 7º e 8º)
Competência de autorização e fiscalização
A Resolução 508/2014 do CONTRAN dedica o artigo 7º para definir com precisão quem é o responsável por autorizar, permitir e fiscalizar o transporte de passageiros em compartimento de carga nos veículos de carga ou mistos. Entender esse ponto é essencial para não se perder em generalizações na hora da prova — lembre-se: sempre busque pela autoridade e pelo órgão corretos conforme o texto legal.
Pense, por exemplo, num trajeto que envolva diversas vias públicas de responsabilidade de diferentes entes federativos (município, estado ou união). Quem deve dar autorização? E quem realiza a fiscalização? É exatamente isso que o artigo 7º esclarece, delimitando a atuação dos órgãos com circunscrição sobre cada trecho da via.
Art. 7º As autoridades com circunscrição sobre as vias a serem utilizadas no percurso pretendido são competentes para autorizar, permitir e fiscalizar esse transporte por meio de seus órgãos próprios.
Repare na expressão “autoridades com circunscrição sobre as vias”. Ela significa que a competência não é centralizada: cada órgão de trânsito responsável por determinado trecho da via terá a obrigação de conferir a autorização e também a fiscalização naquele território. Isso evita conflitos de competência e garante que a regra seja ajustada à realidade de cada localidade.
Outra palavra importante é “por meio de seus órgãos próprios”. Os órgãos de trânsito não delegam essa função para órgãos externos nem para autoridades de outros entes. Imagine, por exemplo, um município que tem sua guarda municipal com função de trânsito reconhecida. Nesse caso, compete a essa própria guarda o controle do transporte autorizado em vias sob sua gestão, dentro das regras da resolução.
Portanto, a autorização e a fiscalização não pertencem a um órgão federal ou estadual por padrão, mas sim àquele que tem o poder legal sobre a via específica utilizada no trajeto autorizado. Isso pertence ao núcleo do artigo 7º: cada ente no seu espaço, sempre atento à delimitação legal.
Vamos recapitular com perguntas diretas (técnica TRC):
- Quem pode autorizar o transporte de passageiros no compartimento de cargas? Apenas a “autoridade com circunscrição sobre a via”.
- Mais de uma autoridade pode ser necessária? Sim, quando o trajeto passa por vias de circunscrições diferentes, cada uma será competente no respectivo trecho.
- Quem fiscaliza? O mesmo órgão que autoriza — reforçando que a função não pode ser repassada para órgãos diferentes do responsável pela via.
Agora imagine: o trajeto começa em um município, atravessa uma rodovia estadual e termina em outro município. É necessário buscar autorização e fiscalização em todos os órgãos responsáveis pelos trechos utilizados. Fica fácil de confundir se você não estiver atento a essas nuances.
Esse é um dos pontos mais recorrentes em questões de concurso: distinguir qual ente tem a competência legal, destacando a literalidade do artigo 7º. Sempre que possível, volte ao texto original para não deixar passar detalhes.
Art. 7º As autoridades com circunscrição sobre as vias a serem utilizadas no percurso pretendido são competentes para autorizar, permitir e fiscalizar esse transporte por meio de seus órgãos próprios.
Fique atento também à expressão “autorizar, permitir e fiscalizar”. A Resolução atribui ao mesmo órgão todas essas funções, impedindo a divisão entre órgãos distintos. Essa tríplice atribuição é muito cobrada em provas de carreiras policiais e de trânsito. Erros acontecem quando o candidato supõe que um órgão autoriza e outro fiscaliza, o que não está de acordo com a norma.
Lembre sempre: em concursos, detalhes como esses são utilizados para “pegar” o candidato distraído. Domine esse artigo e leve em mente o princípio da competência setorial das autoridades de trânsito — só quem tem responsabilidade sobre a via pode tomar essas decisões e realizar essas ações.
Questões: Competência de autorização e fiscalização
- (Questão Inédita – Método SID) Apenas as autoridades que possuem circunscrição sobre as vias têm a competência para autorizar, permitir e fiscalizar o transporte de passageiros em compartimento de carga nos veículos de carga ou mistos.
- (Questão Inédita – Método SID) A fiscalização do transporte de passageiros em compartimento de carga pode ser realizada por órgãos externos aos que autorizam, desde que estes tenham alguma relação com a via.
- (Questão Inédita – Método SID) Quando um trajeto de transporte de passageiros abrange diferentes entes federativos, é necessário buscar autorização e fiscalização em todas as autoridades competentes ao longo do percurso.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução 508/2014 estabelece que a competência para autorizar e fiscalizar o transporte de passageiros em compartimentos de carga é centralizada em um único órgão federal.
- (Questão Inédita – Método SID) A função de autorizar, permitir e fiscalizar o transporte não pode ser dividida entre diferentes órgãos de trânsito, mesmo que estes atuem em regiões distintas ao longo de um trajeto.
- (Questão Inédita – Método SID) O controle do transporte de passageiros em compartimentos de carga está sob a responsabilidade das autoridades que têm a circunscrição sobre as vias, mas pode ser delegado a forças auxiliares como guardas municipais.
Respostas: Competência de autorização e fiscalização
- Gabarito: Certo
Comentário: O enunciado está correto, pois, conforme a Resolução 508/2014 do CONTRAN, a competência para essas atividades é restrita às autoridades de trânsito que detêm jurisdição sobre as vias utilizadas. Isso assegura que a autorização e a fiscalização sejam feitas pelas entidades apropriadas, evitando conflitos de jurisdição.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O item está incorreto, uma vez que a Resolução 508/2014 estabelece que a mesma autoridade que autoriza o transporte deve também fiscalizá-lo. Não é permitido a delegação dessa função a órgãos externos a cada autoridade competente, garantindo assim a unificação de responsabilidades.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A assertiva é verdadeira, pois, conforme a Resolução 508/2014, cada trecho da via utilizado no trajeto depende da autorização específica de cada autoridade que possui circunscrição sobre a via. Portanto, é preciso atender as exigências de todos os órgãos responsáveis ao longo do percurso.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é falsa, pois a Resolução especifica que a competência não é centralizada. Cada autoridade com circunscrição sobre a via é responsável por autorizar e fiscalizar o transporte, assegurando que a função não seja delegada. Isso é essencial para evitar conflitos de competência entre diferentes esferas de governo.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O item é correto, pois a Resolução 508/2014 determina que cada órgão de trânsito responsável pela circunscrição da via deve exercer todas essas funções em sua totalidade, assegurando que não haja divisão de responsabilidades. Essa abordagem evita conflitos e mantém a clareza na atuação normativa.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois embora as guardas municipais possam ter funções relacionadas ao trânsito, a autorização e fiscalização do transporte devem ser exercidas apenas pelas autoridades competentes sem delegação a outros órgãos. Isso reforça a hierarquia e a responsabilidade direta de cada órgão envolvido.
Técnica SID: PJA
Relação direta com dispositivos do CTB e penalidades cabíveis
O artigo 7º da Resolução CONTRAN 508/2014 define explicitamente quem tem competência para autorizar, permitir e fiscalizar o transporte de passageiros em compartimento de carga, a título precário. O texto normativo busca evitar dúvidas quanto à responsabilidade, enfatizando a necessidade de atuação coordenada entre os órgãos com circunscrição sobre as vias envolvidas no trajeto. Quando a prova abordar esse tema, fique atento: o termo “competente” está diretamente ligado às autoridades das vias utilizadas, e não a outros entes.
Art. 7º As autoridades com circunscrição sobre as vias a serem utilizadas no percurso pretendido são competentes para autorizar, permitir e fiscalizar esse transporte por meio de seus órgãos próprios.
Repare como a expressão “autorizar, permitir e fiscalizar” engloba as três etapas cruciais do processo. Não basta apenas autorizar; a fiscalização também é papel desses órgãos. Por isso, confundir órgão concedente com órgão fiscalizador é um erro recorrente em provas de concurso.
Já o artigo 8º é uma verdadeira radiografia das penalidades que se aplicam ao transporte de passageiros em compartimento de carga fora das condições da Resolução 508/2014. Ele traz um detalhamento minucioso, relacionando o descumprimento de regras específicas a dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) — cada item corresponde a uma conduta proibida, casando o fato à infração legal correspondente. Observe como a literalidade do texto liga cada infração à penalidade específica do CTB.
Art. 8º Pela inobservância ao disposto nesta Resolução, fica o proprietário ou o condutor do veículo, nos termos do artigo 257 do CTB, independentemente das demais penalidades previstas e outras legislações, sujeitos às penalidades e medidas administrativas previstas nos seguintes artigos:
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I. art. 230, inciso II, do CTB:
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a) transporte de passageiro em compartimento de carga sem autorização ou com a autorização vencida;
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b) inobservância do itinerário;
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c) se o veículo não estiver devidamente adaptado na forma estabelecida no artigo 3º desta Resolução;
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d) utilização dos veículos previstos nos incisos V e VI do art. 5º; transportar passageiros em pé.
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II. art. 231, inciso VII, do CTB, por exceder o número de passageiros autorizado pela autoridade competente;
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III. art. 168 do CTB, se o (s) passageiro(s) transportado no compartimento de carga for menor de 10 (dez) anos; e
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IV. art. 162, inciso III, do CTB, se o condutor possuir habilitação de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo, conforme art. 6º;
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V. artigo 232 do CTB, combinado com o artigo 2º da Resolução nº 205, de 20 de outubro de 2006, se o condutor não possuir o curso especializado para o transporte coletivo de passageiros, conforme inciso II do art. 6º, e se não portar a autorização de trânsito.
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VI. artigo 235 do CTB, por transportar passageiros, animais ou cargas nas partes externas dos veículos.
Repare na estrutura do artigo 8º: ele faz uma relação direta e detalhada entre condutas irregulares e seus respectivos enquadramentos infracionais. Isso significa que, em prova, ao ser exigido que você associe determinado descumprimento a sua sanção, o caminho está na literalidade dessa relação.
Veja, por exemplo, o caso do transporte de passageiro em compartimento de carga sem autorização. O item “I”, letra “a”, direciona para o artigo 230, inciso II, do CTB. Já transportar passageiros em pé ou não adaptar corretamente o veículo também se encaixa nas hipóteses do mesmo inciso — repare como a Resolução detalha até mesmo o tipo de veículo proibido para essa finalidade.
No item II, observe que exceder o número de passageiros autorizado remete ao art. 231, inciso VII, do CTB. Aqui, cada passageiro excedente configura infração específica, independentemente das demais condições.
Outro ponto de atenção em concursos é a vedação expressa ao transporte de menores de 10 anos em compartimento de carga, conforme o art. 168 do CTB (item III). O examinador costuma alternar entre idades próximas para testar sua vigilância no detalhe: apenas menores de 10 anos se enquadram aqui.
E quanto à habilitação do condutor? O item IV liga a infração diretamente ao art. 162, inciso III, que exige categoria específica conforme o veículo utilizado. Atenção às palavras: deve ser a categoria compatível, determinada pelo art. 6º da própria Resolução 508/2014.
No item V, outra combinação importante: a ausência do curso especializado para transporte coletivo ou o não porte da autorização de trânsito conduz à aplicação do art. 232 do CTB combinado com o art. 2º da Resolução 205/2006. Fique alerta para pegadinhas que tentam induzir à infração isolada.
Por fim, transportar passageiros em partes externas do veículo, conduta vedada desde o início da Resolução, enquadra-se no artigo 235 do CTB — não é uma infração genérica, mas específica, e abrange também animais e cargas no mesmo contexto externo.
Note que o artigo 8º ainda determina que a responsabilidade pode recair tanto sobre o proprietário quanto sobre o condutor do veículo, nos termos do artigo 257 do CTB. Então, em situações de concurso em que a banca pergunte quem responde pela infração, o candidato atento reafirma: ambos, conforme o CTB, e não apenas o motorista.
A leitura atenta e detalhada dos artigos 7º e 8º evidencia a necessidade de “casar” a infração ao artigo correto do CTB. Na prática, você deve buscar no texto os termos exatos utilizados: “autoridade com circunscrição”, “penalidades e medidas administrativas previstas”, “condutor possuir habilitação de categoria diferente” — são expressões presentes na literalidade e que fazem toda a diferença na prova.
Fica tranquilo: se você ancorar seu estudo na relação entre a conduta prevista na Resolução 508/2014 e o dispositivo correspondente do CTB, com o olhar apurado para a redação exata — sem cair em interpretações vagas —, vai dominar este tema. Bancas costumam criar questões trocando pequenas palavras ou mudando a ordem dos incisos, mas a resposta certa sempre estará no texto da lei.
Questões: Relação direta com dispositivos do CTB e penalidades cabíveis
- (Questão Inédita – Método SID) O artigo que aborda a competência para autorizar, permitir e fiscalizar o transporte de passageiros em compartimento de carga define que as autoridades responsáveis são aquelas com jurisdição sobre as vias utilizadas, reforçando a importância da atuação coordenada entre esses órgãos.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN 508/2014 indica que apenas as autoridades competentes podem autorizar o transporte de passageiros em compartimento de carga, desconsiderando a necessidade de fiscalização após a autorização inicial.
- (Questão Inédita – Método SID) De acordo com a Resolução 508/2014, o transporte de passageiros em compartimento de carga sem a devida autorização é considerado uma infração leve, sujeita a penalidades apenas administrativas.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução 508/2014 estabelece que o proprietário e o condutor do veículo podem compartilhar a responsabilidade pelo transporte irregular de passageiros, caso ocorra infração às diretrizes estabelecidas.
- (Questão Inédita – Método SID) A norma prevê que o transporte de menores de 10 anos em compartimento de carga é legal desde que a autorização esteja regularizada.
- (Questão Inédita – Método SID) Segundo a Resolução CONTRAN 508/2014, os itens que detalham as penalidades para o proprietário e condutor em caso de infrações referem-se sempre a dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro.
Respostas: Relação direta com dispositivos do CTB e penalidades cabíveis
- Gabarito: Certo
Comentário: O enunciado está correto, pois o artigo realmente destaca a necessidade da colaboração entre as autoridades que possuem circunscrição nas vias utilizadas para garantir a fiscalização adequada do transporte. Tal disposição visa evitar confusões sobre a responsabilidade da autorização e fiscalização desse tipo de transporte.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta porque a Resolução 508/2014 não apenas estabelece a autorização como parte do processo, mas também ressalta a importância da fiscalização contínua realizada pelas mesmas autoridades. A fiscalização é uma etapa crucial que acompanha a autorização e não se limita a um ato isolado.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é falsa, pois a Resolução classifica essa infração como uma conduta mais severa, sujeita a penalidades que incluem multas específicas previstas no Código de Trânsito Brasileiro. O termo ‘infrações’ indica que são aplicáveis penalidades que vão além das administrativas, trazendo consequências diretas para a condução do veículo.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é verdadeira, pois o artigo pertinente à responsabilidade menciona que tanto o proprietário quanto o condutor do veículo podem ser responsabilizados pelas infrações cometidas, refletindo uma divisão clara da responsabilidade administrativa prevista nas normas de trânsito.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois a Resolução 508/2014 proíbe expressamente o transporte de menores de 10 anos em compartimentos de carga, independentemente das condições de autorização. Essa é uma regra clara que visa proteger a segurança das crianças no trânsito.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O enunciado está correto. A Resolução elaboradamente relaciona as condutas proibidas às penalidades específicas do Código de Trânsito Brasileiro, estabelecendo uma conexão clara entre a infração e sua respectiva sanção legal, fundamental para a aplicação da norma.
Técnica SID: PJA
Disposições finais e revogatórias (arts. 9º e 10)
Entrada em vigor
Compreender com precisão o momento em que uma norma começa a produzir efeitos é essencial em concursos e na atuação prática do Direito de Trânsito. Esse aspecto define quando suas regras passam a ser obrigatórias e condicionam a conduta tanto de autoridades quanto de cidadãos. A Resolução 508/2014 do CONTRAN é clara sobre o início de sua vigência e o tratamento das normas anteriores sobre o mesmo tema.
No texto legal, a expressão “entra em vigor na data de sua publicação” indica que a norma passa a ser exigida imediatamente após sua publicação oficial. É importante observar: não há prazo de vacância nesse caso, ou seja, não existe um período de espera para a norma começar a valer. Assim, todas as determinações passam a ser obrigatórias a partir dessa data.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Repare como a redação é objetiva: a obrigação de cumprir a Resolução nasce exatamente no dia em que ela é publicada no Diário Oficial. Esse é um detalhe usualmente cobrado em concursos, tanto na forma literal (exigindo memorizar o dispositivo) quanto na capacidade de interpretar o significado prático dessa redação.
Além disso, muitos candidatos costumam confundir a entrada em vigor com a revogação das normas anteriores. Aqui, a Resolução também define expressamente, logo no artigo seguinte, a revogação da norma que tratava do mesmo assunto anteriormente.
Art. 10 Fica revogada a Resolução CONTRAN nº 82/1998
Observe a diferença entre os dois artigos: enquanto o art. 9º determina quando começam as obrigações da nova resolução, o art. 10 declara de maneira expressa que a Resolução CONTRAN nº 82/1998 deixa de ter efeito, sendo substituída pela 508/2014. Essa clareza impede dúvidas sobre qual norma deve ser aplicada.
Em provas de concurso, fique atento a enunciados que trocam esses conceitos: por exemplo, afirmar que há vacância ou que a revogação é automática sem menção expressa pode induzir a erro. Busque sempre o texto literal, principalmente nos últimos artigos da norma, que costumam trazer as disposições finais e revogatórias.
Percebeu como é fundamental ler com atenção e não se confundir? As bancas exploram esses detalhes, exigindo domínio tanto do conceito de entrada em vigor, quanto da revogação de normas anteriores. Volte ao texto sempre que surgir dúvida, pois é na literalidade do artigo que está a resposta correta.
Questões: Entrada em vigor
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução 508/2014 do CONTRAN entra em vigor imediatamente após sua publicação oficial, sem qualquer período de vacância.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução 508/2014 do CONTRAN estabelece que as normas anteriores sobre o mesmo tema continuam a ser aplicáveis até que um novo ato formal de revogação seja publicado.
- (Questão Inédita – Método SID) A revogação de uma norma anterior e a entrada em vigor de uma nova norma ocorrem simultaneamente, conforme estipulado pela Resolução 508/2014 do CONTRAN.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução 508/2014 do CONTRAN estabelece que a norma deve ser lida de forma isolada, sem considerar o contexto das resoluções anteriores após sua publicação.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução 508/2014 do CONTRAN estipula que a obrigação de cumprir suas determinações inicia na data de publicação, o que é uma prática comum nas legislações brasileiras.
- (Questão Inédita – Método SID) O artigo que trata da entrada em vigor e aquele que fala sobre a revogação de normas anteriores podem ser confundidos, já que ambos tratam do término de obrigações de normas anteriores.
Respostas: Entrada em vigor
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma é clara ao estabelecer que não há vacância, ou seja, as obrigações começam a valer no dia da publicação, tornando-se imediatas. Essa interpretação é crucial para o entendimento do início da eficácia da norma.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A Resolução 508/2014 expressamente revoga a Resolução nº 82/1998, tornando-a inválida assim que a nova norma entra em vigor. Portanto, não há necessidade de um novo ato formal para a revogação das normas anteriores.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma determina que a revogação da Resolução número 82/1998 acontece no momento em que a nova Resolução 508/2014 entra em vigor, evitando sobreposições e confusões nas normas aplicáveis.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: É importante considerar a rescisão das normas anteriores ao interpretar a nova resolução, pois esta revoga de maneira explícita a norma anterior, garantindo que não haja lacunas na legislação de trânsito aplicada.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A redação da norma é objetiva, estabelecendo que a exigência de atendimento começa no mesmo dia da publicação, que é uma prática comum nas legislações que visam a eficácia imediata.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: Embora ambos os artigos aborde fases de normas, o primeiro artigo estabelece a entrada em vigor da nova resolução, enquanto o segundo trata diretamente da revogação da norma anterior, sendo conceitos distintos que não devem ser confundidos.
Técnica SID: PJA
Revogação da Resolução CONTRAN nº 82/1998
Ao estudar as disposições finais de uma norma, é crucial prestar atenção ao que acontece com atos normativos anteriores. A revogação encerra os efeitos de normas antigas e evita dúvidas sobre qual regra deve prevalecer. No caso da Resolução CONTRAN nº 508/2014, essa atenção é ainda mais importante, pois ela expressamente trata da revogação de uma resolução anterior, a de número 82/1998.
O ato de revogar significa tirar a validade e a obrigatoriedade de observância de uma norma. Isso impede que regras já superadas continuem sendo erroneamente cobradas ou aplicadas, seja nas provas de concurso, seja na atuação prática dos agentes públicos.
Art. 10 Fica revogada a Resolução CONTRAN nº 82/1998
Viu como a redação é simples e direta? O artigo 10 da Resolução 508/2014 deixa claro e sem margem para dúvida: a Resolução CONTRAN nº 82/1998 não vale mais desde a publicação da nova norma. Observe a expressão “fica revogada”, pois ela torna automática a cessação dos efeitos da resolução anterior, sem exigir qualquer ato complementar.
Esse detalhe é valioso para quem vai prestar concursos: se a questão mencionar procedimentos, requisitos ou permissões previstas na Resolução nº 82/1998, considere-os sem efeito, pois eles não têm mais respaldo legal. O que está em vigor passou a ser, desde então, o texto da Resolução 508/2014.
Fique atento também ao tipo de revogação: trata-se de uma revogação expressa, pois o artigo nomeia direto o ato anterior revogado. Isso elimina possíveis dúvidas em relação à aplicação das regras para circulação de veículos de carga transportando passageiros — agora, só vale o que está na Resolução 508/2014.
Saber identificar essa revogação é um diferencial em provas, principalmente quando a banca propõe pegadinhas com dispositivos antigos ou situações previstas em normas revogadas. Resumindo: a Resolução CONTRAN nº 82/1998 deixou de valer completamente, e todos os procedimentos sobre transporte de passageiros em compartimento de carga devem seguir, obrigatoriamente, as regras atuais definidas pela Resolução CONTRAN nº 508/2014.
Questões: Revogação da Resolução CONTRAN nº 82/1998
- (Questão Inédita – Método SID) A revogação de uma norma implica que esta norma não deve mais ser observada, permitindo a aplicação de uma nova regulamentação em seu lugar. No caso da Resolução CONTRAN nº 508/2014, a Resolução nº 82/1998 foi revogada, tornando-se inviável o uso de suas diretrizes.
- (Questão Inédita – Método SID) As normas anteriores a uma nova legislação permanecem em vigor caso não sejam explicitamente revogadas, mesmo que suas diretrizes sejam superadas por uma nova configuração normativa.
- (Questão Inédita – Método SID) A revogação expressa de uma norma, como a Resolução nº 82/1998 pela Resolução nº 508/2014, implica que não há necessidade de um novo ato normativo para tornar sem efeito a norma anterior.
- (Questão Inédita – Método SID) Devem ser consideradas válidas todas as diretrizes previstas na Resolução CONTRAN nº 82/1998 até que a nova norma determine de maneira explícita quais são as mudanças aplicáveis.
- (Questão Inédita – Método SID) A revogação automática de uma norma, sem que haja um novo ato legislativo necessário, é considerada uma forma prática de garantir a descontinuidade de dispositivos que já não se aplicam.
- (Questão Inédita – Método SID) A simples menção de que uma norma foi revogada pode causar dúvidas nas interpretações, a menos que essa revogação seja feita de maneira clara e destacada, como no caso da Resolução nº 508/2014.
Respostas: Revogação da Resolução CONTRAN nº 82/1998
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois a revogação de uma norma encerra sua validade, evitando que diretrizes obsoletas continuem sendo aplicadas, o que é exatamente o que ocorre com a Resolução CONTRAN nº 82/1998 perante a Resolução 508/2014.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é errada, pois ao ser revogada, uma norma perde sua validade e obrigatoriedade, como ocorreu com a Resolução nº 82/1998, que foi substituída pela Resolução nº 508/2014, que a revogou expressamente.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: Correto, pois a revogação expressa, como estipulado no artigo 10 da Resolução 508/2014, extingue automaticamente a norma anterior, sem a necessidade de qualquer ato adicional.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa está equivocada; uma vez que a Resolução 508/2014 revogou a 82/1998, suas diretrizes não têm mais validade e não devem ser consideradas em nenhuma circunstância.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois a revogação ocorre automaticamente quando afirmada de maneira expressa, o que garante que normas superadas não continuem a ser aplicadas.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa é correta, pois a clareza na revogação, como demonstrado na Resolução 508/2014, é fundamental para evitar confusões sobre a aplicação das normas anteriores.
Técnica SID: PJA