Resolução CONTRAN 441/2013: transporte de sólidos a granel

A Resolução CONTRAN 441/2013 estabelece parâmetros essenciais para o transporte de cargas sólidas a granel em vias públicas, tema recorrente nas provas de concursos para a área de trânsito e fiscalização.

Esse regulamento detalha não apenas conceitos fundamentais como o que é considerado sólido a granel, mas também fixa obrigações quanto à estrutura dos veículos, à cobertura adequada das cargas e aos dispositivos permitidos. Além disso, aborda regras especiais para o transporte de cana-de-açúcar e prevê penalidades administrativas em caso de descumprimento das normas.

Nesta aula, seguiremos a literalidade da resolução e destacaremos todos os seus dispositivos, facilitando sua compreensão e memorização conforme exigido pelas principais bancas de concurso.

Disposições gerais e fundamentos normativos (arts. 1º e considerandos)

Competência do CONTRAN

A Resolução 441/2013 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) aborda diretrizes para o transporte de sólidos a granel em vias públicas. Antes de adentrar as regras, é importante compreender que o CONTRAN só pode legislar nessas matérias porque recebe competência expressa da Lei nº 9.503/97 — o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) — e de outros instrumentos normativos. O tema da competência está nos considerandos da Resolução, trazendo fundamentos sobre a autoridade do CONTRAN para regulamentar o transporte de cargas.

Repare como os considerandos citam diretamente dispositivos do CTB para justificar as determinações da Resolução. Essa base normativa é frequentemente exigida em provas, pois o examinador gosta de saber se o candidato consegue reconhecer a origem do poder de regulamentar.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito – SNT;

O texto normativo afirma, logo de início, que cabe ao CONTRAN expedir normas regulamentando o CTB e gerir o Sistema Nacional de Trânsito (SNT). O artigo 12, inciso I, do CTB é a base legal direta desse poder. Se você encontrar uma questão perguntando “quem tem poder normativo para editar resoluções sobre trânsito?”, a resposta correta é o CONTRAN, de acordo com o art. 12, inciso I, do CTB.

Outro fundamento aparece em dois considerandos citados na Resolução, ambos relacionados diretamente ao art. 102 do CTB. Aqui, o texto legal dá margem exata de atuação, limitando e direcionando o CONTRAN sobre como deve tratar a matéria:

Considerando que o caput do art. 102 do Código de Trânsito Brasileiro exige que o veículo esteja devidamente equipado para evitar o derramamento de carga sobre a via;

Considerando que o parágrafo único do art. 102 do Código de Trânsito Brasileiro dá poderes ao CONTRAN para fixar os requisitos mínimos e a forma de proteção das cargas, de acordo com sua natureza;

Note como o texto legal não deixa dúvidas: o caput do art. 102 obriga o veículo a estar equipado para evitar derramamento de carga. O parágrafo único do mesmo artigo concede ao CONTRAN poderes normativos específicos, ou seja, não apenas qualquer norma, mas decisões sobre requisitos mínimos e formas de proteção, sempre considerando a natureza da carga.

Para além do CTB, o Decreto nº 4.711/2003 também é citado como referência normativa para coordenação do Sistema Nacional de Trânsito. Embora em concursos seja mais comum perguntar sobre o CTB, o decreto pode aparecer como opção em alternativas — fique atento! Muitas bancas trabalham com a substituição de palavras (“SNT” por “CONTRAN”, por exemplo), exigindo leitura atenta nos devices de competência.

O uso de fundamentos como “surgimento de tecnologias de acionamento mecânico de lonas” e processos administrativos apenas reforça o contexto técnico e moderno das decisões, mas, na prática de concurso, o coração da cobrança está na literalidade legal e na correta associação de competências.

Dispõe sobre o transporte de cargas de sólidos a granel nas vias abertas à circulação pública em todo o território nacional.

Esse início da Resolução define seu alcance: toda a malha viária pública do território nacional. Não se restringe a rodovias federais. Esse “alcance nacional” deriva justamente dos poderes Orixinais do CONTRAN, que possui competência para baixar normas de trânsito para todo o país.

Resumindo o caminho: a Resolução 441/2013 só existe porque o CONTRAN recebe poderes do CTB (Lei 9.503/97) e é respaldado pelo Decreto 4.711/2003. A banca costuma cobrar a capacidade do candidato de identificar de onde vem esse poder normativo, qual a base específica da competência e se o alcance é nacional ou restrito.

Na dúvida em prova, sempre busque os fundamentos na literalidade do CTB (art. 12, inciso I) e no artigo específico que trata do tema (art. 102). Essas referências são sua blindagem contra pegadinhas de banca — especialmente quando a questão propõe trocas ou inclusões sutis em dispositivos de competência.

Considerando o surgimento de tecnologias de acionamento mecânico de lonas; Considerando o conteúdo dos Processos n° 80000.011729/2011-10 e n° 80000.009764/2012-41;

Esses dois considerandos mostram a atualização da regulamentação frente a avanços tecnológicos e discussões administrativas. Embora não sejam dispositivos de poder normativo, ajudam a entender que a atuação do CONTRAN está em constante evolução, adequando-se à realidade operacional das estradas e do transporte rodoviário.

Pense na seguinte reflexão: pode algum outro órgão, fora o CONTRAN, criar normas de abrangência nacional sobre o transporte de sólidos a granel nas vias públicas? Com base nos fundamentos da Resolução, a resposta é não — apenas o CONTRAN, em conformidade com o CTB e o decreto, possui a prerrogativa para editar essas normas.

Questões: Competência do CONTRAN

  1. (Questão Inédita – Método SID) O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) possui a competência exclusiva para legislar sobre o transporte de sólidos a granel nas vias públicas devido à sua atribuição expressa no Código de Trânsito Brasileiro.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O CONTRAN deve respeitar apenas as diretrizes do Decreto nº 4.711/2003 para regulamentar o transporte de sólidos a granel, não necessitando de quaisquer outros fundamentos legais além desse dispositivo.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O CONTRAN pode criar normas que abarquem a totalidade do território nacional para o transporte de sólidos a granel, uma vez que sua competência é expressamente estabelecida no Código de Trânsito Brasileiro.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Considerando que a regulamentação sobre o transporte de cargas deve seguir exclusivamente as inovações tecnológicas, o CONTRAN não precisa se basear em dispositivos legais existentes.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A competência do CONTRAN para regulamentar o transporte de sólidos a granel nas vias públicas é fundamentada em seu papel de coordenação do Sistema Nacional de Trânsito e seus requisitos normativos.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Ao afirmar que o CONTRAN pode criar resoluções sobre o transporte de sólidos a granel apenas se em conformidade com o artigo 12 do CTB, desconsidera-se a amplitude de sua competência que abrange legislação específica e outros normativos.

Respostas: Competência do CONTRAN

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, pois o CONTRAN é autorizado pelo Código de Trânsito Brasileiro a regulamentar o transporte de cargas e sua competência é expressa na legislação pertinente, garantindo sua autoridade nesse tema.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A proposição está incorreta, pois, além do Decreto nº 4.711/2003, o CONTRAN também se baseia no Código de Trânsito Brasileiro para determinar suas competências e regulamentações sobre o transporte de cargas.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa é correta, pois a Resolução 441/2013 estabelece diretrizes de alcance nacional, refletindo a ampla competência do CONTRAN conforme disposto na legislação pertinente.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é falsa, pois, embora inovações tecnológicas sejam importantes, o CONTRAN deve seguir as diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro e outros normativos legais que determinam sua atuação.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A proposição é verdadeira, pois a função do CONTRAN é coordenar e regulamentar o trânsito em âmbito nacional, conforme estipulado nos fundamentos normativos, incluindo as diretivas do CTB.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois o CONTRAN deve seguir não apenas o artigo 12, mas também outras diretrizes do CTB e normativas pertinentes, além de estar atento às inovações tecnológicas pertinentes ao tema.

    Técnica SID: PJA

Relação com o art. 102 do CTB

Compreender a Resolução CONTRAN nº 441/2013 exige atenção direta ao art. 102 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), pois esse é o próprio fundamento legal da regulamentação do transporte de sólidos a granel nas vias públicas. O objetivo é assegurar que nenhuma carga seja transportada de forma que possa gerar risco aos usuários da via, seja por derramamento, poluição ou obstrução.

O texto do art. 102 do CTB traz as diretrizes essenciais para a conduta do transporte de cargas, enfatizando a responsabilidade do transportador por adotar todos os meios para evitar que a carga se espalhe pela via pública. Veja abaixo o dispositivo legal em sua literalidade:

Art. 102. Os veículos destinados ao transporte de carga deverão estar devidamente equipados, de modo a evitar o derramamento da carga sobre a via e sua projeção em outras vias e passeios.

Parágrafo único. O Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, ouvido o órgão máximo executivo de trânsito da União, disciplinará o disposto neste artigo, estabelecendo requisitos mínimos e formas de acondicionamento de cargas, de acordo com o tipo de carga e as características do veículo.

Perceba como o caput do artigo é direto: os veículos devem estar “devidamente equipados”. O intuito é técnico e preventivo: não basta agir depois do acidente — o veículo já precisa sair para a rodovia em condições que impeçam qualquer possibilidade de derramamento.

Observe ainda a importância do parágrafo único: ele delega ao CONTRAN a tarefa de detalhar quais são exatamente esses “equipamentos”, bem como as formas de acondicionamento, sempre levando em conta a natureza da carga e o tipo de veículo. É esse ponto que autoriza o CONTRAN a disciplinar mediante resoluções, como faz expressamente na Resolução nº 441/2013.

Agora, olhe com atenção o início da Resolução n° 441/2013, especialmente seus considerandos. Em várias passagens, a norma cita expressamente o art. 102 do CTB para reforçar seu comando regulatório. Veja a seguir:

Considerando que o caput do art. 102 do Código de Trânsito Brasileiro exige que o veículo esteja devidamente equipado para evitar o derramamento de carga sobre a via;

Considerando que o parágrafo único do art. 102 do Código de Trânsito Brasileiro dá poderes ao CONTRAN para fixar os requisitos mínimos e a forma de proteção das cargas, de acordo com sua natureza;

Esses considerandos funcionam como a ponte normativa que liga a regra geral do CTB — “veículo devidamente equipado, proibição do derramamento de carga” — aos requisitos detalhados estabelecidos pela Resolução 441/2013 para o transporte de sólidos a granel.

Repare que, por determinação do CTB, o CONTRAN tem a missão de “disciplinar o disposto neste artigo”, ou seja, concretizar, especificar e detalhar a exigência de que a carga não derrame. Dessa missão resultam regras práticas, técnicas e obrigatórias para toda a circulação nacional.

A importância dessa relação aparece de várias formas nas provas de concurso: é comum ver bancas trocando palavras (“devidamente equipado” por “adequadamente acondicionado”, por exemplo) ou omitindo o fundamento da resolução. Não se deixe enganar! O artigo 102 do CTB é o pilar tanto da obrigação do transportador quanto da competência normativa do CONTRAN.

Em resumo, toda vez que a Resolução nº 441/2013 determinar a necessidade de lona, dispositivo similar, fechamento lateral ou outra forma de impedir o derramamento, lembre-se: o que se está concretizando, na prática, é o comando do art. 102 do CTB. Assim, torna-se indispensável associar o texto da resolução à clareza e à literalidade da lei maior.

Questões: Relação com o art. 102 do CTB

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 441/2013 tem como fundamento legal o artigo do Código de Trânsito Brasileiro que determina que os veículos destinados ao transporte de carga devem estar equipados para evitar o derramamento da carga sobre a via pública.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O parágrafo único do artigo do CTB autoriza o Conselho Nacional de Trânsito a legislar sobre qualquer questão relacionada ao transporte de veículos, independentemente do tipo de carga.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A principal intenção do artigo 102 do CTB é minimizar riscos relacionados ao transporte de cargas, visando proteger tanto os usuários da via quanto a integridade e segurança da carga transportada.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução 441/2013 do CONTRAN não possui vínculo com as diretrizes estipuladas pelo Código de Trânsito Brasileiro e atua de forma autônoma na regulamentação do transporte de sólidos a granel.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A expressão ‘devidamente equipado’, utilizada no artigo 102 do CTB, pode ser substituída por ‘adequadamente acondicionado’ sem alterar o sentido da norma.
  6. (Questão Inédita – Método SID) As diretrizes estabelecidas pelo artigo 102 do CTB para o transporte de cargas não precisam ser consideradas pelo CONTRAN ao elaborar resoluções sobre equipamentos e acondicionamento de cargas.
  7. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução 441/2013, ao detalhar o acondicionamento de cargas, concretiza as obrigações que o transportador deve cumprir para evitar o derramamento, de acordo com a regra geral do CTB.

Respostas: Relação com o art. 102 do CTB

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: O enunciado está correto, uma vez que a Resolução 441/2013 efetivamente se fundamenta no artigo 102 do CTB, que exige que veículos estejam devidamente equipados para impedir o derramamento de carga.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é errada, pois o parágrafo único do artigo 102 do CTB delega ao CONTRAN a responsabilidade de estabelecer requisitos mínimos e formas de acondicionamento de cargas específicas, levando em conta o tipo de carga e características do veículo, não abrangendo qualquer questão relacionada ao transporte de veículos.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A questão é correta, pois o artigo 102 tem como objetivo garantir a segurança no transporte de cargas, evitando derramamentos e garantindo a proteção dos usuários das vias públicas.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois a Resolução 441/2013 está intimamente ligada ao artigo 102 do CTB, que determina as diretrizes que o CONTRAN deve seguir na regulamentação do transporte de cargas, evidenciando uma relação normativa essencial.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A troca de ‘devidamente equipado’ por ‘adequadamente acondicionado’ altera o sentido da norma, pois enquanto ‘equipado’ refere-se a equipamentos específicos para prevenção, ‘acondicionado’ pode se referir apenas ao arranjo da carga, não contemplando a protecção necessária ao transporte.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é falsa, pois o CONTRAN deve considerar as diretrizes do artigo 102 do CTB ao elaborar suas resoluções, concretizando as exigências de segurança no transporte de cargas.

    Técnica SID: PJA

  7. Gabarito: Certo

    Comentário: A questão é correta, pois a Resolução 441/2013 visa especificar e detalhar as exigências do artigo 102 do CTB, estabelecendo regras práticas para que o transportador evite o derramamento de carga.

    Técnica SID: PJA

Contextualização do transporte de sólidos a granel

O transporte de sólidos a granel nas vias públicas recebeu regulamentação específica do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) visando garantir a segurança viária, a integridade das cargas e a proteção dos usuários das rodovias. Antes de analisar o artigo 1º da Resolução 441/2013, é fundamental compreender o contexto normativo que fundamenta esta resolução e a preocupação do legislador quanto à prevenção do derramamento de cargas no trânsito.

Os considerandos presentes na Resolução CONTRAN nº 441/2013 evidenciam a relação direta com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especialmente quanto à necessidade de equipamentos para evitar o derramamento de cargas (art. 102 do CTB) e a competência do CONTRAN para detalhar os requisitos mínimos de proteção das cargas. Veja, a seguir, como a norma estrutura suas bases:

RESOLUÇÃO Nº 441, DE 28 DE MAIO DE 2013

Dispõe sobre o transporte de cargas de sólidos a granel nas vias abertas à circulação pública em todo o território nacional.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito – SNT;

Considerando que o caput do art. 102 do Código de Trânsito Brasileiro exige que o veículo esteja devidamente equipado para evitar o derramamento de carga sobre a via;

Considerando que o parágrafo único do art. 102 do Código de Trânsito Brasileiro dá poderes ao CONTRAN para fixar os requisitos mínimos e a forma de proteção das cargas, de acordo com sua natureza;

Considerando o surgimento de tecnologias de acionamento mecânico de lonas; Considerando o conteúdo dos Processos n° 80000.011729/2011-10 e n° 80000.009764/2012-41;

Perceba que o CONTRAN destaca expressamente a sua competência para editar normas a partir daquilo que a legislação superior (CTB) autoriza. O foco da resolução é gerar regras detalhadas para que o transporte de cargas fracionadas, fragmentadas ou em grãos siga padrões mínimos de proteção. Isso age na prevenção de acidentes e na redução de resíduos e fragmentos nas vias, problemas bastante relevantes no cotidiano das estradas brasileiras.

Além disso, antes mesmo de detalhar os dispositivos práticos, o texto chama atenção para o desenvolvimento tecnológico, como os sistemas de acionamento mecânico de lonas, sinalizando a exigência por dispositivos que acompanhem as mudanças do setor de transportes. Aqui, o legislador busca garantir que a proteção da via não dependa apenas dos métodos tradicionais, mas se abra para as inovações do mercado.

Entrando no artigo 1º, a norma deixa claro quem está sujeito à sua incidência e define as condições obrigatórias para o transporte de sólidos a granel – que, como você verá, é aquele feito diretamente na carroceria do veículo sem uso de embalagem. Acompanhe o texto literal:

Art. 1º O transporte de qualquer tipo de sólido a granel em vias abertas à circulação pública, não realizado em carroceria inteiramente fechada, somente será permitido nos seguintes casos: (Alterado pela Resolução CONTRAN nº 499/14).
I – veículos com carroçarias de guardas laterais fechadas;
II – veículos com carroçarias de guardas laterais dotadas de telas metálicas com malhas de dimensões que impeçam o derramamento de fragmentos do material transportado.

Repare em um detalhe crucial: só não há exigência destes requisitos quando a carroceria do veículo é inteiramente fechada. Para outros casos, há uma limitação bem clara, expressa nos incisos I e II, exigindo guardas laterais fechadas ou guardas com telas específicas para impedir o derramamento de fragmentos. Isso demonstra que não basta qualquer tipo de proteção: o objetivo é impedir, de fato, que resíduos se espalhem pela via.

Agora, observe os requisitos adicionais trazidos pelos parágrafos do artigo 1º, fundamentais para uma compreensão minuciosa e que frequentemente pegam os candidatos de surpresa nas provas:

§1º As cargas transportadas deverão estar totalmente cobertas por lonas ou dispositivos similares, que deverão cumprir os seguintes requisitos:
I – possibilidade de acionamento manual, mecânico ou automático;
II – estar devidamente ancorados à carroçaria do veículo;
III- cobrir totalmente a carga transportada de forma eficaz e segura;
IV- estar em bom estado de conservação, de forma a evitar o derramamento da carga transportada.

Imagine que, em uma prova, o examinador substitui “totalmente cobertas” por “parcialmente cobertas” ou omite o termo “de forma eficaz e segura”. A compreensão literal do texto faz toda diferença. A norma é específica: a lona ou dispositivo similar deve realmente cobrir completamente a carga, não admite cobertura parcial, mal encaixada ou mal conservada.

Mais adiante, repare como a preocupação do CONTRAN não se limita à proteção da carga. O §2º determina outro cuidado importante:

§2º A lona ou dispositivo similar não poderá prejudicar a eficiência dos demais equipamentos obrigatórios.

Isso significa que, além de cobrir a carga, os equipamentos de proteção usados não podem atrapalhar o funcionamento de outros componentes obrigatórios do veículo, como luzes e sinais. Não basta cumprir um requisito e descumprir outro, pois a integridade da segurança veicular está sempre em primeiro plano.

É nos próximos parágrafos que o texto normativo define de modo preciso alguns conceitos e condições frequentemente explorados em questões interpretativas. Veja:

§3º Para fins desta Resolução entende-se como “sólido a granel” qualquer carga sólida fracionada, fragmentada ou em grãos, transformada ou in natura, transportada diretamente na carroceria do veículo sem estar acondicionada em embalagem. (Acrescentado pela Resolução CONTRAN nº 499/14).

Nesse ponto, surge a definição legal que serve de referência para toda a resolução. Memorizar essa redação ajuda a evitar as famosas pegadinhas. Não importa se a carga é transformada, in natura, se ela é composta por grãos, fragmentos ou fracionada. Importa o modo de transporte: diretamente na carroceria e sem embalagem.

Outro detalhe chave, previsto logo em seguida, diz respeito aos limites da carga em relação à carroceria:

§4º A carga transportada não poderá exceder os limites da carroceria do veículo. (Acrescentado pela Resolução CONTRAN nº 499/14).

Muita atenção aqui: a resolução não trata apenas da regra para evitar o derramamento na via. Ela também determina que a carga não ultrapasse os limites físicos da própria carroceria, reforçando o conceito de segurança e de respeito ao espaço destinado ao transporte. Pode perceber como o texto fecha brechas para qualquer condução irregular.

Por fim, observe a previsão que excetua casos especiais:

§5º As disposições deste artigo não se aplicam ao transporte de cargas que tenham regulamentação específica (Acrescentado pela Resolução CONTRAN nº 499/14).

Quando há uma regulamentação própria para determinado tipo de carga sólida a granel, as exigências desta resolução podem não ser aplicáveis. Pense em cargas perigosas ou perecíveis que possuam regras técnicas próprias. Aqui, a norma evita conflitos regulatórios e orienta o agente de trânsito a sempre verificar se existe disciplina específica.

Dominar a leitura literal desses dispositivos é indispensável para quem vai enfrentar uma prova de concurso. Cada palavra pode definir o resultado. O texto da Resolução 441/2013 busca equilibrar inovação, segurança pública e clareza, sempre com suporte nos dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro.

Questões: Contextualização do transporte de sólidos a granel

  1. (Questão Inédita – Método SID) O transporte de sólidos a granel em vias públicas deve garantir que as cargas estejam totalmente cobertas por lonas ou dispositivos semelhantes que impeçam o derramamento, independentemente do tipo de carga.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução 441/2013 estabelece que a proteção das cargas a granel pode ser garantida apenas pelas lonas, sem considerar outros equipamentos de segurança veicular.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) tem autoridade para fixar exigências mínimas de proteção para cargas a granel, com base na regulamentação do Código de Trânsito Brasileiro.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A carga de sólidos a granel pode exceder os limites físicos da carroceria do veículo desde que esteja totalmente acondicionada em embalagem apropriada.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN 441/2013 não se aplica ao transporte de cargas regulamentadas por normas específicas, permitindo total liberdade nas exigências de segurança.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O surgimento de tecnologias modernas para a proteção de cargas a granel é considerado um fator importante para a regulamentação do transporte, conforme indicado pela Resolução 441/2013.

Respostas: Contextualização do transporte de sólidos a granel

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma estabelece que as cargas de sólidos a granel devem ser completamente cobertas por lonas, e não aceita condições parciais ou inadequadas, visando prevenir o derramamento durante o transporte.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: Além de exigir a cobertura adequada das cargas, a Resolução também determina que os equipamentos utilizados para proteger a carga não devem prejudicar a eficiência dos demais equipamentos obrigatórios do veículo.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A Resolução 441/2013, conforme sua fundamentação, reflete a competência do CONTRAN, que pode estabelecer normas a partir das diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro, visando adequar a proteção das cargas a granel.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma é clara ao afirmar que a carga não pode exceder os limites da carroceria, independentemente da forma de acondicionamento, mantendo a segurança e evitando o derramamento.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: As disposições da resolução não se aplicam apenas em casos com regulamentações específicas, mas ainda assim mantêm o foco na segurança viária. A norma não permite liberdade total, pois segue princípios de proteção integral nas vias públicas.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma menciona a evolução tecnológica, como sistemas de acionamento mecânico de lonas, configurando a necessidade de adaptação às inovações do setor no que diz respeito à segurança no transporte de cargas.

    Técnica SID: SCP

Regras para transporte de sólidos a granel (art. 1º, incisos e parágrafos)

Definição de sólido a granel

Para interpretar corretamente as regras do transporte de sólidos a granel, é fundamental dominar a definição exata trazida pela Resolução CONTRAN nº 441/2013. Muitas vezes, bancas de concurso criam pegadinhas trocando a expressão, omitindo um termo ou englobando cargas que não se enquadram como “sólido a granel”.

O conceito está expresso no §3º do art. 1º da resolução. Esse dispositivo legal esclarece o que, de fato, se entende por sólido a granel, delimitando o que está sujeito à cobertura obrigatória e demais exigências detalhadas nas normas de trânsito. É muito importante observar, sobretudo, os termos “fracionada”, “fragmentada ou em grãos”, “transformada ou in natura” e a referência ao transporte sem embalagem.

§3º Para fins desta Resolução entende-se como “sólido a granel” qualquer carga sólida fracionada, fragmentada ou em grãos, transformada ou in natura, transportada diretamente na carroceria do veículo sem estar acondicionada em embalagem. (Acrescentado pela Resolução CONTRAN nº 499/14).

Que tal analisar juntos o que cada parte desse conceito significa? Olha só: “fracionada, fragmentada ou em grãos” indica que o material pode estar em pedaços, pequenos fragmentos, ou em formato granular—como areia, milho, soja ou brita. Não importa se a carga é resultado de um processo industrial (transformada) ou se está exatamente como foi extraída da natureza (in natura).

O ponto central e decisivo para classificar a carga como sólido a granel aparece na última parte: “transportada diretamente na carroceria do veículo sem estar acondicionada em embalagem”. Isso significa que, se houver qualquer tipo de embalagem, a carga deixa de ser considerada a granel para efeitos da Resolução. Pense em açúcar transportado em sacos: não é sólido a granel, pois está embalado. Agora imagine a areia despejada diretamente na caçamba de um caminhão-basculante, sem qualquer proteção de saco ou big bag — aí sim, é sólido a granel na essência da definição normativa.

É aqui que muitas perguntas de prova tentam confundir você: trocam a ordem das palavras, acrescentam outros tipos de transporte ou omitem a ausência total de embalagem. Repita em voz alta: não existe “sólido a granel” embalado. Essa expressão, na legislação de trânsito, sempre se refere à carga sólida que, fragmentada ou em grãos, segue solta na carroceria, sem qualquer barreira interna de acondicionamento.

  • Ponto-chave para concurso: Ao identificar a frase “sólido a granel”, procure obrigatoriamente por estas três ideias: carga sólida + fracionada/fragmentada/em grãos + transportada sem embalagem, direto na carroceria.
  • Cuidado com palavras substituídas: Se um enunciado afirmar que basta estar “direto na carroceria” para ser a granel, sem mencionar o estado da carga, desconfie. O conceito da norma é rigoroso e exige reunir todos os elementos do parágrafo.
  • Não confunda: O transporte de sólidos embalados (em caixas, sacos, big bags, tambores) nunca será regulado por este dispositivo, mesmo que sejam carregados abertamente.

Vamos ver um exemplo prático que costuma confundir candidatos: imagine um caminhão levando milho. Se esse milho está em sacos, trata-se de carga embalada. Se está solto, em grãos, espalhado pela carroceria, aí sim temos sólido a granel segundo a norma. Vale sempre lembrar essa diferenciação para evitar erro de interpretação.

Reforce: todas as obrigações do art. 1º da Resolução 441/2013 — inclusive cobertura por lonas/dispositivos e limitação de excesso — só se aplicam ao transporte de sólido a granel conforme a definição literal acima. Carregou direto e sem embalagem? Caiu na regra. Qualquer embalagem, está fora.

Questões: Definição de sólido a granel

  1. (Questão Inédita – Método SID) O conceito de “sólido a granel” abrange qualquer carga sólida que esteja acondicionada em embalagens, mesmo que transportada diretamente na carroceria do veículo.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A classificação de carga como sólido a granel depende de três elementos: ser uma carga sólida, estar fracionada ou em grãos, e ser transportada diretamente na carroceria sem embalagem.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O transporte de sólidos a granel abrange somente materiais que foram industrializados e, portanto, não inclui cargas in natura.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Para ser considerada sólida a granel, uma carga deve ser submetida a processos de transformação ou fracionamento antes do transporte.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Um caminhão que transporta areia em sacos não pode ser classificado como transportador de sólido a granel, mesmo que a carga esteja solta na caçamba.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O transporte de açúcar em sacos é classificado como sólido a granel se os sacos forem abertos e o açúcar estiver solto na carroceria.

Respostas: Definição de sólido a granel

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A definição de sólido a granel implica que a carga não deve estar acondicionada em embalagem. Portanto, qualquer carga sólida que esteja embalada não se classifica como sólida a granel segundo a Resolução.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A definição normativa requer que a carga cumpra todos esses critérios para ser considerada sólida a granel, conforme estabelecido na Resolução.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: O conceito de sólido a granel inclui tanto cargas industrializadas quanto aquelas extraídas diretamente da natureza, desde que atendam aos critérios de transporte direto e sem embalagem.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: Não é necessário que a carga tenha passado por um processo de transformação; ela pode ser considerada sólida a granel se estiver in natura, desde que transportada sem embalagem e em estado fracionado.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: Quando a carga está embalada em sacos, mesmo que esteja na caçamba, não é considerada sólida a granel, pois esta classificação pressupõe a ausência de embalagem.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: Mesmo que os sacos estejam abertos e o açúcar seja transportado em estado solto, ele continua sendo considerado embalado e, portanto, não se enquadra na definição de sólido a granel.

    Técnica SID: PJA

Tipos de carroçarias permitidas

Para dominar o tema do transporte de sólidos a granel, uma das primeiras exigências é entender com clareza quais tipos de carroçarias são permitidas pela Resolução CONTRAN nº 441/2013. O artigo 1º traz os fundamentos dessa regra, detalhando em seus incisos as condições para autorizar esse tipo de transporte em vias abertas à circulação pública, caso não haja carroceria inteiramente fechada.

O texto normativo não traz apenas uma regra, mas apresenta duas opções principais, além de impor uma exigência complementar: a cobertura total da carga e dispositivos mínimos de proteção. Vamos ao artigo e seus incisos:

Art. 1º O transporte de qualquer tipo de sólido a granel em vias abertas à circulação pública, não realizado em carroceria inteiramente fechada, somente será permitido nos seguintes casos:

I – veículos com carroçarias de guardas laterais fechadas;

II – veículos com carroçarias de guardas laterais dotadas de telas metálicas com malhas de dimensões que impeçam o derramamento de fragmentos do material transportado.

Você percebe como o artigo trabalha com duas realidades distintas? Um veículo pode ter guardas laterais fechadas (sem necessariamente ser uma carroceria fechada por completo) ou guardas laterais feitas com telas metálicas, desde que a malha seja suficiente para impedir que fragmentos escapem.

É fácil se confundir e achar que qualquer veículo pode transportar sólido a granel, mas observe: a regra exige que essas especificações estejam presentes. Por isso, não caia em “pegadinhas” de prova que troquem os tipos de carroçaria ou soltem afirmações vagas, como “basta ser caminhão de carga”. Literalidade sempre!

No inciso II, o ponto-chave está na expressão “malhas de dimensões que impeçam o derramamento de fragmentos do material transportado”. Aqui, não basta colocar qualquer tela metálica: ela precisa ser suficientemente fechada para garantir a proteção da via pública.

Ainda no artigo 1º, o §1º reforça que, qualquer que seja o caso, a carga precisa obrigatoriamente estar coberta. O tipo de cobertura, os requisitos e condições estão detalhados com precisão. Veja:

§1º As cargas transportadas deverão estar totalmente cobertas por lonas ou dispositivos similares, que deverão cumprir os seguintes requisitos:

I – possibilidade de acionamento manual, mecânico ou automático;

II – estar devidamente ancorados à carroçaria do veículo;

III- cobrir totalmente a carga transportada de forma eficaz e segura;

IV- estar em bom estado de conservação, de forma a evitar o derramamento da carga transportada.

Note como a exigência não se limita à lona tradicional. A norma admite “dispositivos similares”, e o diferencial está na possibilidade de acionamento manual, mecânico ou automático (inciso I). As bancas adoram explorar essa sutileza: se a questão restringir a opção só ao manual ou sugerir que só pode ser lona, desconfie!

O termo “ancorado” (inciso II) é central: a lona ou o dispositivo precisa estar realmente fixado à carroçaria — nada de cobertura frouxa, improvisada ou que possa soltar com o vento. O inciso III também não deixa margem para dúvida: a cobertura precisa garantir eficácia e segurança, cobrindo a carga totalmente.

No inciso IV, temos outro detalhe que costuma ser testado em provas: o estado de conservação do equipamento de cobertura. Não adianta ter uma lona, se está rasgada, remendada ou com furos, pois isso permite o derramamento do material.

Você consegue imaginar por que essas regras são tão rigorosas? Basta pensar nos riscos: fragmentos de grãos, pedras ou açúcar derramando na via podem provocar acidentes e poluir rodovias. É como se a norma dissesse: “não basta carregar, tem que proteger a todos os usuários da via”.

Outro cuidado essencial aparece no §2º, agora sobre os equipamentos do próprio veículo:

§2º A lona ou dispositivo similar não poderá prejudicar a eficiência dos demais equipamentos obrigatórios.

Ou seja, não adianta ter uma cobertura correta se ela prejudica, por exemplo, a iluminação do veículo, o sistema de freios ou a sinalização obrigatória. A cobertura não pode atrapalhar nenhum outro item de segurança veicular. Em questões objetivas, fique atento a tentativas de trocar “não poderá prejudicar” por “poderá prejudicar”, invertendo completamente o sentido da norma.

O §3º traz o conceito central de “sólido a granel”. Essa definição é importante para delinear o alcance da regra e evitar interpretações equivocadas, especialmente diante de alternativas com outros tipos de cargas (líquidos, animais vivos, etc.):

§3º Para fins desta Resolução entende-se como “sólido a granel” qualquer carga sólida fracionada, fragmentada ou em grãos, transformada ou in natura, transportada diretamente na carroceria do veículo sem estar acondicionada em embalagem.

Veja como o conceito é amplo: vale para grãos, fragmentos, produtos transformados ou mesmo naturais (“in natura”), desde que estejam “diretamente na carroceria” e “sem estar acondicionada em embalagem”. É nessa especificidade que muitos candidatos erram, confundindo com cargas ensacadas ou embaladas.

O §4º reforça ainda mais a proteção à segurança:

§4º A carga transportada não poderá exceder os limites da carroceria do veículo.

Note a literalidade: não pode existir nenhum excesso, nem para os lados, nem para cima ou para trás — o volume transportado deve estar totalmente contido dentro da carroceria. Não confunda essa regra com os limites de dimensões do veículo definidos por outras normas, como a Resolução CONTRAN nº 210/06. Aqui, o foco é a relação carga-carroceria.

Por fim, há uma exceção que não pode ser ignorada nas provas:

§5º As disposições deste artigo não se aplicam ao transporte de cargas que tenham regulamentação específica.

Isso significa que, caso exista uma norma própria para determinado tipo de carga (como combustíveis, produtos perigosos etc.), as regras desse artigo 1º não se aplicam. O examinador costuma “esconder” essa exceção na letra miúda da questão, então mantenha atenção redobrada sempre que a alternativa envolver cargas especiais.

Dominar esses detalhes te coloca à frente na hora da prova. Muitas questões caem justamente nessas pequenas diferenças: tipos de carroçaria, cobertura correta, definição de sólido a granel, relação carga-carroceria e exceções para cargas com regulamentação específica.

Questões: Tipos de carroçarias permitidas

  1. (Questão Inédita – Método SID) O transporte de sólidos a granel em vias públicas pode ocorrer em carrocerias que não sejam completamente fechadas, desde que as condições específicas estabelecidas pela norma sejam atendidas.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução do CONTRAN estabelece que qualquer tipo de cobertura pode ser utilizado para garantir a proteção da carga durante o transporte de sólidos a granel.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Equipamentos de proteção da carga devem ser instalados de tal forma que não comprometam a eficiência dos dispositivos obrigatórios do veículo.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O transporte de sólidos a granel pode ser feito em qualquer veículo, desde que o material seja devidamente coberto e os limites da carroceria sejam respeitados.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Para o transporte de sólidos a granel, as cargas devem ser acondicionadas em embalagens e não podem exceder os limites da carroceria do veículo.
  6. (Questão Inédita – Método SID) As malhas das telas metálicas utilizadas no transporte de sólidos a granel devem ter dimensões que impeçam o derramamento de fragmentos do material transportado.
  7. (Questão Inédita – Método SID) O §5º da norma permite que as regras sobre transporte de sólidos a granel não se apliquem caso haja uma regulamentação específica para o tipo de carga.

Respostas: Tipos de carroçarias permitidas

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma realmente permite o transporte de sólidos a granel desde que a carroceria possua guardas laterais fechadas ou telas metálicas que impeçam o derramamento da carga. Portanto, a afirmação está correta.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma exige que a carga esteja coberta com lonas ou dispositivos similares que sejam fixos e que não apresentem rasgos ou danos, garantindo assim a segurança do transporte. A afirmação é incorreta pois não qualquer cobertura é aceita.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma especifica que a lona ou dispositivo de cobertura não pode prejudicar a eficiência dos equipamentos obrigatórios, reforçando a segurança veicular. A afirmação está correta.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma restringe o tipo de veículo a ser utilizado para esse transporte, exigindo que ele tenha características específicas, como guarda lateral fechada ou telas metálicas. A afirmação é imprecisa, pois não se aplica a qualquer veículo.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A definição de sólido a granel estabelecida pela norma é clara ao afirmar que se trata de carga que não está acondicionada em embalagem. Portanto, a afirmação está incorreta em sua primeira parte. Adicionalmente, o transporte deve respeitar os limites da carroceria, como mencionado na norma.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma estabelece essa exigência claramente, focando na necessidade de que as malhas sejam suficientemente fechadas para evitar a perda de material, o que valida a afirmativa.

    Técnica SID: PJA

  7. Gabarito: Certo

    Comentário: O §5º reconhece que, quando há regulamentação específica, as regras contidas no artigo 1º não se aplicam, confirmando a afirmativa como verdadeira.

    Técnica SID: PJA

Requisitos para telas e guardas laterais

O transporte de sólidos a granel em vias abertas à circulação pública apresenta riscos significativos de derramamento de material na via, colocando em risco a segurança viária e o meio ambiente. Por esse motivo, a Resolução CONTRAN nº 441/2013 estabelece critérios rigorosos para a estrutura das carroçarias, especialmente quanto ao uso de guardas laterais fechadas ou dotadas de telas metálicas adequadas.

Esses requisitos servem para garantir que fragmentos, grãos ou qualquer material sólido transportado não sejam lançados para fora do veículo durante o trajeto. Conhecer exatamente como a norma define e limita esses dispositivos é indispensável para você, candidato, evitar confusões que costumam ser armadilhas em provas.

Observe, no texto legal a seguir, os dois caminhos permitidos para as carroçarias: utilização de guardas laterais fechadas e uso de telas metálicas com malhas de dimensões específicas. Atenção total aos termos “fechadas” e “dimensões que impeçam o derramamento”.

Art. 1º O transporte de qualquer tipo de sólido a granel em vias abertas à circulação pública, não realizado em carroceria inteiramente fechada, somente será permitido nos seguintes casos:

I – veículos com carroçarias de guardas laterais fechadas;

II – veículos com carroçarias de guardas laterais dotadas de telas metálicas com malhas de dimensões que impeçam o derramamento de fragmentos do material transportado.

Essas duas hipóteses são o núcleo da proteção exigida. Guardas laterais fechadas criam uma barreira contínua, enquanto as telas metálicas devem ser confeccionadas de modo a tornar impossível que fragmentos escapem. Uma tela com malhas muito grandes, por exemplo, não atende ao critério — prova disso é a expressão “malhas de dimensões que impeçam o derramamento”.

Imagine um caminhão transportando soja a granel: se usar tela metálica, cada abertura da malha deve ser menor do que o menor grão transportado, evitando assim qualquer possível queda na via. Da mesma forma, se transportar brita ou areia, é necessário que as aberturas sejam tão pequenas quanto esse material. Essa exigência reforça a importância de adaptar a carroçaria conforme a natureza do sólido.

Note que o caput também condiciona a permissão ao fato de a carroçaria não ser “inteiramente fechada”: se o veículo já possui carroçaria fechada por completo (tipo baú, por exemplo), não faz parte dessas hipóteses — está automaticamente regular, pois não oferece risco de derramamento.

Vale destacar ainda que a Resolução trata os dois modelos (guardas laterais fechadas e com telas metálicas adequadas) como equivalentes do ponto de vista legal, desde que os requisitos sejam plenamente cumpridos. Qualquer menor descuido, como um vão aberto, torna o transporte irregular, passível de autuação segundo as sanções previstas no próprio texto normativo.

Na hora da prova, desconfie de alternativas que troquem “fechadas” por “simplesmente elevadas”, ou afirmem que “qualquer tela metálica” está autorizada. Atenção total para não ser pego por substituições de palavras ou pequenas omissões.

No acompanhamento de fiscalização nas rodovias, é comum encontrar veículos equipados apenas parcialmente, como se cobrir apenas a parte superior das laterais ou usar telas com malhas inadequadas fosse suficiente. Essas situações configuram infração e vão de encontro ao texto da norma.

Para finalizar esse bloco, o principal aprendizado é: transporte de sólidos a granel, se não for em carroceria inteiramente fechada, só pode ocorrer em veículos com guardas laterais fechadas (ou seja, sem frestas, espaços ou aberturas) ou com telas metálicas cujas malhas sejam inexoravelmente dimensionadas para impedir a saída de fragmentos. O detalhe literal, aqui, é o que costuma diferenciar a alternativa correta das pegadinhas nas provas.

Questões: Requisitos para telas e guardas laterais

  1. (Questão Inédita – Método SID) O transporte de sólidos a granel em vias abertas à circulação pública é permitido somente se a carroçaria for inteiramente fechada.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 441/2013 estabelece que a utilização de telas metálicas nos veículos deve assegurar que as aberturas sejam superiores ao menor fragmento do material transportado.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Segundo a Resolução CONTRAN nº 441/2013, as guardas laterais fechadas e telas metálicas apropriadas são consideradas equivalentes em termos de segurança no transporte de sólidos a granel.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Para o transporte de brita, a tela metálica utilizada deve necessariamente possuir malhas suficientemente grandes que permitam a saída de fragmentos, garantindo que o material não seja derramado.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A norma estipula que veículos com carroçarias que possuem algum tipo de fresta ou abertura não atendem aos requisitos para transporte de sólidos a granel, considerando essa situação como irregular.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Caso um veículo para transporte de sólidos a granel possua carroçaria inteiramente fechada, a norma não impõe qualquer requisito adicional para a segurança viária e o meio ambiente.

Respostas: Requisitos para telas e guardas laterais

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma permite o transporte de sólidos a granel em carroçarias não inteiramente fechadas, desde que sejam utilizadas guardas laterais fechadas ou telas metálicas com malhas de dimensões adequadas. Portanto, a afirmação é incorreta.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: De acordo com a norma, as aberturas da tela metálica precisam ser menores do que o menor grão do material transportado, a fim de impedir o derramamento. Esta afirmação inverte essa exigência, sendo portanto errada.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A Resolução considera ambos os dispositivos como equivalentes, desde que cumpram os requisitos estabelecidos para garantir a segurança durante o transporte de sólidos a granel. Assim, a afirmação está correta.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma estabelece que as malhas da tela metálica devem ser dimensionadas para impedir o derramamento de fragmentos, ou seja, eles não podem ser maiores do que os fragmentos do material transportado. Portanto, essa afirmação é incorreta.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: Segundo a Resolução, qualquer abertura nas guardas laterais ou nas telas metálicas configura uma violação aos requisitos estabelecidos, tornando a situação irregular. A afirmação está correta.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma indica que, se a carroçaria é inteiramente fechada, não há necessidade de requisitos adicionais, visto que a estrutura já evita qualquer risco de derramamento. Assim, a afirmação está correta.

    Técnica SID: SCP

Cobertura obrigatória das cargas: lonas e dispositivos similares (art. 1º, § 1º ao § 4º)

Requisitos técnicos das lonas

A Resolução CONTRAN nº 441/2013 determina que o transporte de qualquer tipo de sólido a granel, feito em carroceria não inteiramente fechada, deve adotar medidas rigorosas para evitar o derramamento da carga. Entre as exigências mais detalhadas estão os requisitos técnicos das lonas ou dispositivos similares utilizados para cobrir o material transportado.

Esses requisitos buscam garantir que a proteção da carga seja eficaz, segura e compatível com o trânsito, evitando tanto riscos para outros veículos quanto danos à via pública. Acompanhe a leitura do texto legal e fique atento aos detalhes:

§1º As cargas transportadas deverão estar totalmente cobertas por lonas ou dispositivos similares, que deverão cumprir os seguintes requisitos:

I – possibilidade de acionamento manual, mecânico ou automático;

II – estar devidamente ancorados à carroçaria do veículo;

III- cobrir totalmente a carga transportada de forma eficaz e segura;

IV- estar em bom estado de conservação, de forma a evitar o derramamento da carga transportada.

Vamos entender parte por parte. O texto legal exige que a carga seja “totalmente coberta” por lonas ou dispositivos similares. Não basta uma cobertura parcial ou improvisada: toda a superfície da carga deve estar protegida. Além disso, podem ser usados mecanismos manuais, mecânicos ou automáticos para acionar a lona, ampliando a flexibilidade tecnológica sem restringir o tipo de dispositivo.

Pense em um caminhão transportando soja a granel: não importa se a lona é puxada à mão, movida por manivela ou acionada por um motor — desde que o sistema permita cobertura total da carga, estará em conformidade. Outro ponto crucial: a lona deve estar “devidamente ancorada à carroçaria do veículo”. Ou seja, não pode apenas cobrir superficialmente; ela precisa estar fixada de forma firme para evitar que o vento ou movimento desloque a proteção.

O inciso III reforça que a cobertura não pode ser apenas simbólica. Precisa cobrir a carga “de forma eficaz e segura”. Imagine um cobertor mal colocado numa cama: partes expostas não eliminam o frio. No transporte de grãos, a cobertura ineficaz pode permitir fuga de partículas e colocar pessoas em risco.

Por último, a exigência de “bom estado de conservação” significa que lonas rasgadas, furadas ou danificadas não são permitidas. Um dispositivo deteriorado não é capaz de evitar o derramamento, e pode ser motivo de autuação pela fiscalização.

§2º A lona ou dispositivo similar não poderá prejudicar a eficiência dos demais equipamentos obrigatórios.

Esse parágrafo traz um cuidado complementar para manter a segurança no trânsito. Ele reforça que o uso da lona ou de dispositivos similares não pode, em hipótese alguma, afetar o funcionamento dos equipamentos obrigatórios do veículo. Por exemplo, se a cobertura bloqueia luzes de freio, placa ou sinais luminosos, está em desacordo com a norma, mesmo cumprindo o requisito da cobertura da carga.

§3º Para fins desta Resolução entende-se como “sólido a granel” qualquer carga sólida fracionada, fragmentada ou em grãos, transformada ou in natura, transportada diretamente na carroceria do veículo sem estar acondicionada em embalagem.

Veja a importância do conceito exato: “sólido a granel” não se limita a um tipo específico de material. Englobam-se tanto cargas “fracionadas”, “fragmentadas” e “em grãos”, sejam transformadas (produtos industrializados) ou in natura (direto da fonte), desde que transportadas diretamente na carroceria, sem embalagem. Isso evita brechas e amplia o alcance da fiscalização, tornando irrelevante se o material é alimentício, mineral ou outro tipo de sólido.

§4º A carga transportada não poderá exceder os limites da carroceria do veículo.

Por fim, há uma restrição clara e objetiva: não é permitido que a carga ultrapasse os limites da carroceria. Mesmo que esteja “embalada” pela lona, qualquer projeção para fora é vedada. Repare na literalidade, pois muitos candidatos caem em pegadinhas de prova ao confundir o limite da carroceria com o limite de dimensão estabelecido em outras resoluções.

Aqui, a regra é bem direta: qualquer parte da carga que ultrapasse a estrutura física da carroceria estará em desacordo, ainda que não ultrapasse os limites máximos de dimensão previstos em normas gerais de trânsito.

Todos esses pontos reforçam que o texto da norma não admite interpretações flexíveis diante do risco à segurança viária. Atenção aos detalhes é fundamental para evitar erros e autuações — tanto no exercício profissional quanto na hora da prova.

Questões: Requisitos técnicos das lonas

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 441/2013 estabelece que as cargas transportadas em veículos de carroceria não fechada devem ser cobertas por lonas ou dispositivos similares que precisam estar em bom estado de conservação para evitar o derramamento da carga.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Segundo a Resolução CONTRAN nº 441/2013, as lonas ou dispositivos que cobrem cargas a granel podem ser acionados de forma manual, mecânica ou automática, desde que assegurem a cobertura completa da carga transportada.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 441/2013 determina que a carga transportada não pode exceder os limites da carroceria, independentemente de estar acondicionada em lonas ou não.
  4. (Questão Inédita – Método SID) De acordo com a Resolução CONTRAN nº 441/2013, uma lona que bloqueia os sinais luminosos do veículo pode ser usada para cobrir a carga, desde que proporcione a cobertura total do material a granel transportado.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Segundo a Resolução CONTRAN nº 441/2013, não é necessário que a lona esteja devidamente ancorada à carroceria do veículo, podendo ser mantida apenas sobre a carga.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 441/2013 define que o transporte de sólidos a granel se refere apenas a grãos e não inclui outras formas de carga sólida, como fragmentos ou produtos industrializados.

Respostas: Requisitos técnicos das lonas

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma exige explicitamente que as lonas ou dispositivos utilizados para cobrir a carga devem estar em bom estado de conservação, a fim de evitar o seu derramamento durante o transporte. Esta exigência é crucial para a segurança viária e proteção da carga.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: O texto da norma claramente estipula que os mecanismos utilizados para acionar as lonas podem ser de diferentes tipos, contanto que garantam a cobertura total da carga. Essa flexibilização tecnológica é uma das características essenciais da norma.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: O parágrafo relevante da norma deixa claro que a carga não pode ultrapassar a estrutura física da carroceria do veículo, independentemente da cobertura que a lona possa fornecer. Essa restrição é essencial para a segurança no trânsito e para a conformidade com a legislação.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma proíbe expressamente o uso de lonas ou dispositivos que possam prejudicar a eficiência dos equipamentos obrigatórios do veículo, incluindo os sinais luminosos. Garantir a segurança viária implica em não obstruir quaisquer dispositivos essenciais para a identificação do veículo no trânsito.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma exige que as lonas ou dispositivos cobrindo a carga estejam ancorados de maneira adequada à carroceria do veículo, o que é fundamental para evitar deslocamentos causados por vento ou movimentos do veículo. A ancoragem é uma medida de segurança crucial.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: O conceito de “sólido a granel” abrange uma variedade de cargas, incluindo não apenas grãos, mas também cargas fracionadas e fragmentadas, sejam elas transformadas ou in natura. Essa abrangência permite um controle mais efetivo na fiscalização do transporte.

    Técnica SID: SCP

Cobertura total e ancoragem

A regulamentação sobre a cobertura de cargas sólidas a granel busca um objetivo claro: impedir que fragmentos ou partículas dessas cargas se dispersem pelas vias públicas, reduzindo riscos de acidentes e danos à via. O CONTRAN determina critérios específicos sobre como essa proteção deve ser feita, detalhando tanto a extensão da cobertura quanto a forma de ancoragem dos dispositivos utilizados.

O texto legal exige atenção especial para não confundir cobertura parcial com total, ou imaginar que qualquer lona seja suficiente. O dispositivo normativo é claro: a carga deve estar totalmente coberta e o equipamento ancorado de maneira eficaz e segura. Detalhes como o estado de conservação, possibilidade de acionamento (manual, mecânico ou automático) e a vedação das laterais fazem toda a diferença para interpretação correta e aplicação da lei.

Observe como cada ponto do §1º do art. 1º utiliza termos objetivos, sem margem para interpretações subjetivas. Isso costuma ser explorado em questões objetivas, especialmente quando a banca troca ou omite palavras-chave. Leia atentamente:

§1º As cargas transportadas deverão estar totalmente cobertas por lonas ou dispositivos similares, que deverão cumprir os seguintes requisitos:

I – possibilidade de acionamento manual, mecânico ou automático;

II – estar devidamente ancorados à carroçaria do veículo;

III- cobrir totalmente a carga transportada de forma eficaz e segura;

IV- estar em bom estado de conservação, de forma a evitar o derramamento da carga transportada.

Os incisos trazem obrigações cumulativas: não basta cobrir a carga, a lona ou dispositivo deve permitir acionamento prático (manual, mecânico ou automático), precisa estar ancorada – ou seja, firmemente presa à carroçaria –, cobrir a carga de modo eficaz (sem frestas, buracos ou folgas) e, ainda, apresentar bom estado de conservação, evitando rasgos, furos ou desgaste que comprometam sua função protetora.

Nenhuma dessas características pode ser negligenciada. Questões de prova frequentemente testam se o candidato percebe, por exemplo, que a ancoragem “devidamente” à carroçaria é obrigatória. Ou ainda, que “cobrir totalmente” significa proteção integral e não apenas da parte superior da carga. Já pensou em uma lona jogada sobre a carga, sem ser presa? O texto rechaça essa situação exigindo a ancoragem. Imagine também um sistema que não permite cobertura adequada em dias de vento forte ou carregamento irregular – a palavra “eficaz” serve justamente para impedir brechas e improvisos perigosos.

O estado de conservação, por sua vez, pode parecer óbvio, mas tem fundamento prático: uma lona rasgada ou gasta pode não cumprir sua finalidade, mesmo que todo o resto esteja correto. O operador não pode alegar que cobriu a carga apenas para cumprir o “protocolo” – a norma obriga resultado efetivo, o que repete a lógica da fiscalização de trânsito moderna.

Outro ponto importante é que qualquer tipo de acionamento é aceito – manual, mecânico ou automático. Bancas podem tentar confundir ao limitar as opções (por exemplo, afirmando que só coberturas automáticas são aceitas). O texto é claro ao garantir as três possibilidades. Guarde esse detalhe.

O §2º reforça que a proteção da carga não pode prejudicar os outros equipamentos obrigatórios do veículo. Isso implica, por exemplo, que a lona não pode cobrir lanternas, luzes ou placas, pois esses componentes precisam funcionar plenamente, e a segurança do trânsito depende deles.

§2º A lona ou dispositivo similar não poderá prejudicar a eficiência dos demais equipamentos obrigatórios.

Em questões objetivas, um erro comum é afirmar que a prioridade da proteção da carga se sobrepõe aos demais equipamentos. O texto legal inverte essa prioridade: ambas as seguranças devem ser preservadas, sem concessões.

Caso você encontre alternativas que falem em cobertura “parcial” ou ancoragem “adequada” sem a devida referência à carroçaria, ligue o alerta: a norma é precisa e não abre exceções para interpretações flexíveis nesses pontos.

A definição do que é “sólido a granel” também está expressa no §3º, para que não haja dúvida sobre o alcance da regra. Veja como o termo engloba todo material sólido “fracionado, fragmentado ou em grãos, transformado ou in natura, transportado diretamente na carroceria do veículo sem estar acondicionado em embalagem”. Essa exatidão é típica da literalidade normativa usada em concursos:

§3º Para fins desta Resolução entende-se como “sólido a granel” qualquer carga sólida fracionada, fragmentada ou em grãos, transformada ou in natura, transportada diretamente na carroceria do veículo sem estar acondicionada em embalagem.

O §4º agrega mais uma barreira de proteção: a “carga transportada não poderá exceder os limites da carroceria do veículo”. Repare que não importa se a lona cobre tudo, se a carga ultrapassou a estrutura física da carroceria, ocorre infração à norma. Nada pode ultrapassar o limite lato do compartimento – nem volumes, pontas, fragmentos ou embalagens extras.

§4º A carga transportada não poderá exceder os limites da carroceria do veículo.

Esse detalhe é um dos campeões de pegadinhas: não basta amarrar, cobrir e ancorar corretamente, é obrigatório que o volume da carga permaneça contido nos limites laterais, frontais e traseiros da carroceria, mesmo após a cobertura ser aplicada. A função dessa restrição é clara: evitar riscos de colisões laterais, quedas e desequilíbrios que comprometem a segurança na via.

Todo esse cuidado detalhado visa um trânsito mais seguro. Cada palavra escolhida no texto normativo tem peso técnico. Ao estudar para concursos, memorize os termos “totalmente cobertas”, “devidamente ancorados à carroçaria do veículo”, “cobrir totalmente de forma eficaz e segura” e “bom estado de conservação”.

Pense em situações do cotidiano do transporte rodoviário: se um fiscal encontra um caminhão com uma lona que cobre só a parte superior da carga, ou que não está amarrada deixando as laterais expostas, haverá autuação, mesmo que não tenha ocorrido derramamento ainda. O foco é a prevenção do risco, não apenas a correção do dano já causado.

Ao revisar matérias desse tipo, acostume-se a fazer leituras detalhadas e a perguntar: a cobertura descrita atende todos os incisos? Está realmente ancorada? O dispositivo está em bom estado? Há qualquer trecho da carga para fora da carroçaria? O exercício constante dessas perguntas é o que diferencia quem domina a literalidade da lei de quem cai em pegadinhas de prova.

Questões: Cobertura total e ancoragem

  1. (Questão Inédita – Método SID) A cobertura das cargas transportadas deve ser total, utilizando lonas ou dispositivos semelhantes que garantam a ausência de qualquer fragmento ou partícula exposta, visando a segurança nas vias públicas.
  2. (Questão Inédita – Método SID) É permitido que as cargas transportadas excedam os limites da carroceria do veículo, desde que estejam devidamente cobertas e ancoradas.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A norma determina que as lonas usadas para a cobertura das cargas precisam estar em bom estado de conservação para serem consideradas eficazes na proteção da carga e na segurança do transporte.
  4. (Questão Inédita – Método SID) As lonas ou dispositivos de cobertura de carga podem ser fixados de forma improvisada, desde que não deixem a carga visível, garantindo a proteção do transporte.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Para que a cobertura da carga seja considerada adequada, deve permitir acionamento manual, mecânico ou automático, conforme as exigências da normativa vigente.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A ancoragem das lonas ou dispositivos de cobertura deve garantir que a carga permaneça firme e estável durante o transporte, mesmo em condições adversas de clima ou estrada.

Respostas: Cobertura total e ancoragem

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a norma estabelece que as cargas devem estar totalmente cobertas para evitar dispersão de partículas durante o transporte. Este rigor visa a proteção da segurança viária e a conservação das estradas.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois a regulamentação proíbe explicitamente que a carga ultrapasse os limites da carroceria, visando evitar riscos de acidentes, independentemente da cobertura adequada.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a norma exige que a lona esteja em bom estado, de forma a evitar quaisquer falhas que possam comprometer sua função de proteção integral da carga.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois a norma exige que a cobertura seja feita com ancoragem adequada à carroçaria do veículo e não admite improvisos, visando a segurança do trânsito.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa está correta, uma vez que a norma permite que o sistema de cobertura utilize qualquer das três formas de acionamento, destacando a flexibilidade e segurança necessárias para o transporte.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A frase está correta, pois a normativa determina que a ancoragem deve ser eficiente, assegurando que a cobertura se mantenha, independentemente das condições de transporte, para evitar acidentes e danos.

    Técnica SID: PJA

Condições de conservação

O transporte de sólidos a granel em vias públicas exige uma leitura atenta das condições impostas para a cobertura das cargas. Entre os requisitos apresentados na Resolução 441/2013, um ponto fundamental é o estado de conservação dos dispositivos de cobertura — como as lonas ou similares. Somente a presença da lona, por si só, não importa; a exigência legal é que ela esteja em condições adequadas para cumprir seu papel de segurar a carga.

Preste bastante atenção à expressão “bom estado de conservação” no texto legal. Isso significa que não basta utilizar qualquer lona, mas sim uma que esteja íntegra, sem rasgos, furos ou qualquer outra avaria que possa permitir o derramamento do material transportado. O legislador utiliza esse termo de forma clara para reforçar a responsabilidade do transportador sobre a eficiência e segurança da cobertura.

§1º As cargas transportadas deverão estar totalmente cobertas por lonas ou dispositivos similares, que deverão cumprir os seguintes requisitos:

IV- estar em bom estado de conservação, de forma a evitar o derramamento da carga transportada.

Note que o bom estado de conservação não se refere apenas à aparência, mas à funcionalidade da lona ou dispositivo similar. Na prática, é como se você pensasse em uma “barreira protetora” que não pode apresentar falhas: se houver qualquer ponto vulnerável — um simples rasgo pode virar uma brecha para multa e autuação. O objetivo concreto desse requisito é garantir que a carga permaneça segura do início ao fim do trajeto, sem risco de dispersão e sem perigo para a via ou demais usuários.

Imagine um caminhão com uma lona cheia de furos: mesmo que esteja tudo coberto, basta o movimento para parte do material se espalhar pela rodovia. A norma é bem objetiva — o bom estado de conservação é uma barreira para esse tipo de risco. Por isso, tanto na fiscalização quanto em provas, sempre questione: a lona cumpre seu papel de proteção total, do jeito que exige a lei?

Repare ainda que a exigência visa não só evitar danos à segurança, mas também proteger a coletividade. Fragmentos de grãos, pedras, areia ou qualquer material sólido devem permanecer dentro da carroceria. O descuido com esse detalhe pode resultar em acidentes e responsabilizações, além das penalidades legalmente previstas. Não subestime a avaliação do estado de conservação em qualquer análise de regularidade do transporte.

Questões: Condições de conservação

  1. (Questão Inédita – Método SID) O transporte de cargas a granel exige que os dispositivos de cobertura, como lonas, estejam em bom estado de conservação, o que inclui estar isento de rasgos ou furos que poderiam permitir o derramamento da carga.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Segundo a Resolução 441/2013, a cobertura de cargas deve ser realizada por lonas que não somente sejam apresentáveis, mas que também estejam em perfeita condição, a fim de evitar qualquer risco de derramamento durante o transporte.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução 441/2013 considera que a funcionalidade da lona de cobertura é irrelevante, desde que esteja coberta de forma integral durante o transporte de sólidos a granel.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O objetivo da norma relacionada à cobertura das cargas é garantir que não haja dispersão de material durante o transporte, protegendo não apenas a carga, mas também a segurança dos demais usuários das vias.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O que se entende por ‘bom estado de conservação’ no contexto da norma é a manutenção de uma estética adequada para as lonas, sem atenção às suas condições que garantam a segurança na proteção da carga.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O legislador, através da norma de cobertura de cargas, estabelece que é de responsabilidade do transportador garantir a integridade e eficiência dos dispositivos de cobertura não somente em relação ao controle estético, mas também funcional.

Respostas: Condições de conservação

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma estipula que a cobertura deve não apenas existir, mas também ser funcional e íntegra. A presença de danos na lona compromete sua eficácia e pode resultar em penalidades para o transportador.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: O estado de conservação da lona é crucial, pois uma lona avariada compromete a segurança da carga e pode resultar em autuação. A norma não se limita à aparência, mas sim à funcionalidade e integridade da cobertura.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma enfatiza que a lona deve estar em bom estado de conservação, implicando que sua funcionalidade é essencial para evitar derramamentos. A simples presença da lona não é suficiente, se houver avarias.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: O objetivo do estado de conservação das lonas e dispositivos é prevenir acidentes e proteger o meio ambiente, evitando que fragmentos de carga se espalhem ao longo da via pública.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma salienta que ‘bom estado de conservação’ refere-se à integridade funcional da lona, e não apenas à sua aparência. Uma lona danificada pode falhar em impedir derramamentos, o que seria uma infração.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A legislação coloca a responsabilidade sobre o transportador em assegurar que os métodos de cobertura não apresentem danos que possam comprometer a carga, destacando a importância da funcionalidade em relação à estética.

    Técnica SID: PJA

Vedações e exceções

As regras sobre a cobertura obrigatória das cargas de sólidos a granel são detalhadas nos parágrafos do art. 1º da Resolução CONTRAN nº 441/2013. Esses dispositivos determinam exatamente o que não pode ser feito e em quais situações há tolerância ou exceções. A leitura atenta a esses limites é determinante para evitar interpretações equivocadas em situações de fiscalização ou prova.

O §2º estabelece claramente a vedação quanto à interferência na eficiência dos demais equipamentos obrigatórios. Isso significa que, ao utilizar lona ou dispositivo similar, não se pode comprometer a função de outros equipamentos do veículo. Imagine, por exemplo, um sistema de iluminação ou sinalização sendo coberto ou bloqueado pela lona – essa configuração é expressamente proibida.

§2º A lona ou dispositivo similar não poderá prejudicar a eficiência dos demais equipamentos obrigatórios.

O §4º define outra vedação importante: a carga transportada não pode exceder os limites da carroceria do veículo. Não basta apenas estar coberta; se a carga ultrapassa as dimensões da carroceria, está em desacordo com a norma. Pense no seguinte cenário: a carga, mesmo coberta integralmente por lona, está com parte dela “saltando” além da estrutura da carroceria. Isso é vedado, deixando o transportador sujeito à autuação.

§4º A carga transportada não poderá exceder os limites da carroceria do veículo. (Acrescentado pela Resolução CONTRAN nº 499/14).

Por fim, o §5º traz uma exceção relevante: há tipos de carga sujeitos a regras específicas de transporte, fora do escopo desta resolução. Ou seja, se já existe uma regulamentação própria para determinado tipo de carga (como produtos perigosos, medicamentos ou resíduos especiais), ela prevalece. Assim, as disposições gerais sobre cobertura obrigatória não se aplicam nesses casos.

§5º As disposições deste artigo não se aplicam ao transporte de cargas que tenham regulamentação específica (Acrescentado pela Resolução CONTRAN nº 499/14).

Para quem estuda para concursos ou trabalha diretamente com fiscalização, perceber essas vedações e exceções evita confusão em interpretação literal da lei e protege contra pegadinhas recorrentes em provas objetivas. Sempre questione: “Existe regulamentação própria para este tipo de carga?” e “A cobertura prejudica algum equipamento obrigatório?” — essas perguntas são chave para aplicação segura e correta da norma.

Questões: Vedações e exceções

  1. (Questão Inédita – Método SID) As normas sobre a cobertura das cargas de sólidos a granel, segundo a Resolução CONTRAN 441/2013, estabelecem situações em que a utilização de lonas ou dispositivos similares é permitida sem comprometer outros equipamentos do veículo.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O §4º da Resolução CONTRAN 441/2013 permite que a carga transportada pelo veículo ultrapasse os limites da carroceria, desde que esteja devidamente coberta.
  3. (Questão Inédita – Método SID) De acordo com a Resolução CONTRAN 441/2013, existem tipos de carga que possuem regulamentação específica e, portanto, estão isentas das disposições sobre a cobertura obrigatória estabelecidas na norma.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A utilização de lonas ou outras coberturas no transporte de cargas não deve interferir na operação dos veículos, pois essa vedação impede a obstrução dos dispositivos obrigatórios.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A norma estabelece que a carga deve ser coberta, mas não menciona restrições sobre a altura da carga em relação à carroceria.
  6. (Questão Inédita – Método SID) As perguntas a serem feitas pelo transportador, como se há regulamentação própria para a carga ou se a cobertura compromete dispositivos obrigatórios, são essenciais para uma correta aplicação da norma.

Respostas: Vedações e exceções

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A Resolução CONTRAN 441/2013, de fato, permite a utilização de lonas ou dispositivos similares desde que estes não prejudiquem a eficiência dos demais equipamentos obrigatórios do veículo, conforme o estipulado no §2º. Isso implica que a proteção da carga deve ser feita sem obstruir a função de itens como iluminação e sinalização.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: O §4º da resolução determina expressamente que a carga transportada não pode exceder os limites da carroceria do veículo, independentemente de estar coberta. Assim, mesmo que a carga esteja protegida por lona, se sobressair da carroceria, estará em desacordo com a norma.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: O §5º da resolução afirma explicitamente que as disposições sobre a cobertura obrigatória não se aplicam ao transporte de cargas que já possuem regulamentação própria. Exemplos típicos incluem produtos perigosos e resíduos especiais, cuja legislação específica deve ser respeitada.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: O enunciado sugere que a vedação se refere apenas à obstrução dos dispositivos obrigatórios, o que é impreciso. A efetividade da cobertura deve garantir que nenhum equipamento essencial do veículo seja comprometido em sua função, ou seja, a vedação é clara quanto à necessidade de manter a eficiência de todos os sistemas.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma claramente estipula que a carga não pode exceder os limites da carroceria, o que implica uma restrição também em relação à altura, mesmo que a carga esteja coberta. Isso é vital para a segurança no transporte e conformidade com a legislação.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: Estas perguntas são fundamentais para evitar confusões interpretativas e engenhos questionamentos em situações de fiscalização. A avaliação crítica sobre a cobertura e as regulamentações específicas é um aspecto essencial da conformidade com a norma, facilitando uma aplicação correta das disposições estabelecidas.

    Técnica SID: SCP

Regras específicas para cana-de-açúcar e cordas (arts. 1º-A e 1º-B)

Exigência e prazos para uso de lona

O transporte de cana-de-açúcar demanda tratamento especial dentro da Resolução CONTRAN nº 441/2013. Diferente de outras cargas sólidas a granel, a cana possui uma regra transitória: há uma exigência de prazo para que o uso de lona, cordas ou dispositivo similar se torne obrigatório. Fique atento: detalhes sobre a obrigatoriedade, datas de início e restrições específicas podem ser explorados em provas, principalmente por bancas que buscam cobrar memorização de dispositivos.

Observe que o artigo 1º-A foi especialmente incluído para tratar da cana-de-açúcar. Ele usa termos precisos: “veículos utilizados no transporte de cana-de-açúcar” e “a partir do dia 1º de junho de 2017”. Assim, não basta saber genericamente que a lona é obrigatória — é indispensável fixar esse marco temporal e a abrangência do dispositivo.

Art. 1º-A. Para os veículos utilizados no transporte de cana-de-açúcar, o uso de lona, cordas ou dispositivo similar de que trata o §1º do art. 1º será exigido a partir do dia 1º de junho de 2017. (Alterado pela Resolução CONTRAN nº 664/17).

Veja como o artigo detalha: até 31 de maio de 2017, não havia a exigência do uso de lona, cordas ou dispositivos similares para o transporte de cana-de-açúcar. Só a partir de 1º de junho de 2017 essa obrigação passou a vigorar. Perceba também que são três opções citadas: lona, cordas ou dispositivo similar — e os dispositivos devem se enquadrar nos mesmos requisitos técnicos exigidos para outras cargas a granel, conforme o §1º do art. 1º.

Esse ponto é recorrente em pegadinhas: uma questão pode omitir o prazo, dizer que a exigência é imediata ou limitar a alternativa apenas à lona. Todas as palavras do artigo devem ser lidas com atenção, pois expressões como “será exigido” e “a partir de” delimitam o momento exato da exigência. Reflita: se um veículo foi autuado em maio de 2017 sem lona, a infração não existiria; se fosse em junho ou depois, já haveria irregularidade.

Além disso, a norma faz referência explícita ao parágrafo 1º do artigo 1º para indicar que não importa o tipo de dispositivo (lona, corda ou similar) — todos precisam atender às condições de cobertura total, fixação segura e bom estado de conservação.

Vale reparar que essa regra se aplica exclusivamente aos veículos que transportam cana-de-açúcar. Outras cargas sólidas a granel seguem o previsto no caput do art. 1º, que, em regra, traz exigências imediatas — sem diferença de prazo para início da obrigatoriedade. A inserção deste artigo pela Resolução nº 664/2017 serviu justamente para criar essa transição específica para o setor sucroalcooleiro.

Em resumo, memorize as expressões-chave: “será exigido a partir do dia 1º de junho de 2017”, “veículos utilizados no transporte de cana-de-açúcar” e as três opções de proteção (“lona, cordas ou dispositivo similar”). O conhecimento literal desse artigo é essencial para não ser surpreendido por substituições ou alterações de termos em provas.

Questões: Exigência e prazos para uso de lona

  1. (Questão Inédita – Método SID) O uso de lona, cordas ou dispositivos similares é obrigatório para o transporte de cana-de-açúcar em veículos a partir de 1º de junho de 2017.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Todos os veículos que transportam cargas sólidas a granel devem obrigatoriamente utilizar lona a partir do momento que a carga for posicionada no veículo.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN 441/2013 cria um prazo especial para o uso de dispositivos de cobertura no transporte de cana-de-açúcar, que é diferente de outras cargas sólidas a granel.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A obrigatoriedade do uso de lona, cordas ou similares para o transporte de cana-de-açúcar não é acompanhada de requisitos técnicos específicos para esses dispositivos de proteção.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Um veículo que não utilizou lona para o transporte de cana-de-açúcar em maio de 2017 estaria sujeito a autuação por irregularidade.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN 441/2013 permite que qualquer tipo de proteção seja utilizada no transporte de cana-de-açúcar, desde que o veículo possua uma cobertura adequada.

Respostas: Exigência e prazos para uso de lona

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A data de 1º de junho de 2017 marca o início da exigência do uso de lona ou dispositivos semelhantes, conforme especificado na norma. Antes dessa data, a obrigatoriedade não existia.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A obrigação do uso de lona, cordas ou dispositivos similares se aplica especificamente aos veículos utilizados no transporte de cana-de-açúcar e a partir de 1º de junho de 2017, não se estendendo a todas as cargas sólidas a granel.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma menciona que a cana-de-açúcar possui um tratamento especial, estabelecendo um prazo que cria uma transição específica para o uso de dispositivos de cobertura, ao contrário do que ocorre com outras cargas a granel.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma especifica que todos os dispositivos de proteção precisam atender a condições de cobertura total, fixação segura e bom estado de conservação, garantindo que a carga esteja adequadamente protegida.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma especifica que a exigência do uso de lona ou dispositivos similares se torna válida apenas a partir do dia 1º de junho de 2017; portanto, em maio de 2017 não havia infração.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma estabelece que são aceitas apenas lona, cordas ou dispositivos similares que atendam aos requisitos técnicos exigidos, não permitindo a utilização de qualquer forma de proteção.

    Técnica SID: PJA

Uso restrito de cordas para cana inteira

No transporte de cana-de-açúcar, existem normas específicas que limitam o uso de cordas para garantir a segurança e evitar o derramamento da carga nas vias públicas. A Resolução CONTRAN nº 441/2013, com alterações posteriores, determina regras detalhadas para essa situação particular. A literalidade do texto deve ser seguida, pois cada condição e restrição pode ser cobrada de maneira pontual nas provas.

O artigo 1º-B é fundamental para quem estuda para concursos da área de trânsito ou de fiscalização rodoviária. Ele restringe o uso de cordas exclusivamente ao transporte de cana-de-açúcar inteira, impondo condições quanto ao tamanho da cana, ao espaçamento das cordas e ao resultado esperado: impedir que o material seja derramado na via.

Art. 1º-B. A utilização de cordas, prevista no art. 1-A, fica restrita a cana-de-açúcar inteira, medindo entre 1,50 e 3,00m.
Parágrafo único. As cordas deverão ter distância máxima entre elas de 1,50m, impedindo o derramamento da carga na via.

Perceba que a lei utiliza o termo “restrita”, indicando que cordas não podem ser usadas para qualquer tipo de carga a granel, nem mesmo para cana picada ou fragmentada. Apenas a cana-de-açúcar transportada em seu estado inteiro está contemplada, desde que tenha o comprimento entre 1,50 e 3,00 metros. Essa especificidade é comum de aparecer em pegadinhas de concurso—se mencionar cana picada ou qualquer outra carga, a corda não se aplica.

A literalidade também exige atenção à distância máxima entre as cordas: 1,50 metro. Não basta apenas amarrar; é preciso garantir que a amarração realmente impeça o derramamento. Ou seja, se houver espaçamento maior ou se a carga for outro tipo de cana, haverá infração.

  • O que pode cair em prova: Limite de comprimento da cana, uso exclusivo para cana inteira, vedação de uso para outros tipos de carga ou cana picada, e distância máxima de 1,50m entre cordas.
  • Exemplo didático: Imagine um caminhão transportando cana inteira com varetas de 1,80m. O uso das cordas será permitido, desde que cada corda esteja a no máximo 1,50m de distância da outra, cobrindo toda a extensão da carga, de modo que nenhum feixe de cana consiga escapar entre elas. Se a distância for superior, poderá haver autuação.

Esses detalhes obrigam o candidato a interpretar não só o tipo de carga e o dispositivo de cobertura, mas também a maneira como ele é aplicado. Em concursos, há grandes chances de encontrar questões substituindo “cana inteira” por “cana picada” ou alterando o limite de 1,50m para outro valor, situações em que a resposta correta vai depender do total domínio da redação legal.

Em resumo, memorize: cordas, apenas para cana inteira, com comprimento entre 1,50 e 3 metros, e espaçamento entre as cordas não superior a 1,50m. Qualquer variação dessa fórmula significa descumprimento da regra.

Questões: Uso restrito de cordas para cana inteira

  1. (Questão Inédita – Método SID) O uso de cordas no transporte de cana-de-açúcar é permitido para qualquer tipo de cana, desde que não exceda 3 metros de comprimento.
  2. (Questão Inédita – Método SID) As cordas usadas para amarrar a cana-de-açúcar inteira devem ser espaçadas no máximo a cada 1,50 metros, conforme estipulado pelas normas de regulamentação do transporte.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A norma permite o uso de cordas em qualquer condição, contanto que as cordas estejam cobertas e a carga não seja visível.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Para que o transporte de cana-de-açúcar inteira esteja em conformidade com a regulamentação, as cordas devem ser utilizadas apenas para cargas que não excedam 1,50 metros.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A validade da amarração da carga de cana-de-açúcar depende exclusivamente da presença de cordas adequadas e não considera o espaçamento entre elas.
  6. (Questão Inédita – Método SID) No transporte de cana-de-açúcar inteira, deve-se garantir que as cordas estejam dispostas de forma a assegurar que a carga não escape, respeitando um espaçamento inferior a 1,50 metros.
  7. (Questão Inédita – Método SID) A lei estipula que cabe ao transportador garantir a amarração da cana-de-açúcar de modo que a carga permaneça estável e segura, independente das características da carga.

Respostas: Uso restrito de cordas para cana inteira

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A utilização de cordas é restrita apenas à cana-de-açúcar inteira, ou seja, não é permitido seu uso para cana picada ou quaisquer outros tipos de carga. A norma exige que a cana tenha entre 1,50m e 3,00m para que a amarração com cordas seja válida.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: De acordo com a resolução, a distância máxima entre as cordas deve ser de 1,50 metros, garantindo que a carga não seja derramada na via durante o transporte.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma é específica e não permite o uso de cordas para cana picada ou em condições que não respeitem a medida e o espaçamento exigidos. A restrição é clara quanto à necessidade de amarração adequadamente feita para cana inteira e respeitando as medidas estabelecidas.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma especifica que as cordas devem ser usadas para cana de 1,50 a 3,00 metros de comprimento. Portanto, a afirmação que limita o uso apenas a cargas que não ultrapassem 1,50 metros está incorreta.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A amarração não é válida apenas pela presença de cordas; deve haver um espaçamento máximo de 1,50 metros entre as cordas para que a carga não seja derramada. Ignorar essa especificidade resulta em descumprimento das normas.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: O enunciado está correto, pois a resolução determina que as cordas devem ser colocadas a cada 1,50m no máximo, para evitar a perda da carga durante o transporte. Essa é uma diretriz essencial para a segurança na movimentação da carga.

    Técnica SID: PJA

  7. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois a norma é clara ao restringir a amarração a cana-de-açúcar inteira e não considera outras cargas. Portanto, o transportador deve atentar-se às especificações de comprimento e tipo de carga.

    Técnica SID: PJA

Distância máxima entre cordas

Quando o assunto é transporte de cana-de-açúcar, a Resolução CONTRAN 441/2013 impõe regras específicas sobre o uso de cordas para cobrir a carga. Essa exceção foi criada pensando especialmente na cana inteira, de grandes dimensões. Para o candidato atento, é essencial memorizar dois detalhes: o tamanho permitido para a cana de açúcar e a distância máxima entre as cordas.

A regra não se aplica a qualquer tipo de carga sólida a granel, mas apenas à cana-de-açúcar inteira, com tamanho definido entre 1,50 e 3,00 metros. Isso aparece de forma literal no artigo, então fique alerta para bancas que trocam esse intervalo por outros valores! Além disso, a norma estabelece que o espaçamento das cordas não pode ser superior a 1,50m. O objetivo é impedir qualquer possibilidade de derramamento da carga sobre a via, promovendo segurança viária e proteção ao usuário da rodovia.

Art. 1º-B. A utilização de cordas, prevista no art. 1-A, fica restrita a cana-de-açúcar inteira, medindo entre 1,50 e 3,00m.
Parágrafo único. As cordas deverão ter distância máxima entre elas de 1,50m, impedindo o derramamento da carga na via.”(Acrescentado pela Resolução CONTRAN nº 664/17).

Observe como o texto é detalhado: a possibilidade de uso de cordas é “restrita” — ou seja, não se estende para outros tipos de carga, nem tampouco para a cana picada ou de tamanho inferior a 1,50m, ou superior a 3,00m. Ao mencionar que “as cordas deverão ter distância máxima entre elas de 1,50m”, a Resolução está sendo taxativa: qualquer distância superior a essa configura descumprimento da norma.

Visualize o seguinte: imagine um caminhão carregando cana-de-açúcar inteira, com feixes apoiados na carroçaria. Para que essa carga não se espalhe pela rodovia, as cordas são amarradas ao longo da carroçaria, nunca deixando espaços maiores que 1,50m entre elas. Isso reforça a vedação ao derramamento e protege todos que transitam na via.

Muitas vezes, provas de concurso vão tentar confundir você alterando para “mínima” a distância entre as cordas ou sugerindo outro valor, como 2m. Fique atento: o correto é “distância máxima de 1,50m”, sempre pensando em impedir o derramamento da carga.

Repare também em outro ponto: o artigo trata tanto da limitação da medida da cana quanto do posicionamento adequado das cordas. Qualquer variação contrária pode implicar autuação e responsabilização do transportador, segundo as sanções estabelecidas na própria Resolução, em conexão com outros dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro.

A literalidade da lei costuma ser exigida em avaliações, principalmente quanto aos valores numéricos. Não confunda:

  • tamanho da cana: entre 1,50m e 3,00m;
  • distância máxima entre cordas: 1,50m.

Esses números são fixos e não comportam interpretações flexíveis. Uma troca pode custar questões na prova!

Por fim, pense na função primordial da norma: garantir que, em nenhum momento, pedaços de cana-de-açúcar tenham chance de cair nas vias públicas, prevenindo acidentes e danos aos demais veículos. O rigor com a distância das cordas faz parte desse compromisso com a segurança e a responsabilidade no trânsito.

Questões: Distância máxima entre cordas

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN 441/2013 estabelece que a distância entre cordas utilizadas no transporte de cana-de-açúcar pode ser de até 1,50 metros, visando a segurança viária e evitando o derramamento da carga sobre a via.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN 441/2013 permite o uso de cordas com distância inferior a 1,50 metros entre si quando o transporte é de cana-de-açúcar picada.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A norma exige que a cana-de-açúcar transportada tenha um tamanho entre 1,50 e 3,00 metros, e que a distância máxima entre as cordas seja mantida em 1,50m para evitar o derramamento da carga durante o transporte.
  4. (Questão Inédita – Método SID) No transporte de cana-de-açúcar, segundo a Resolução CONTRAN 441/2013, a distância entre cordas pode ser mínima de 1,50 metros, sem limite superior estabelecido.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN 441/2013 determina que a regulamentação sobre a distância entre cordas se aplica a qualquer tipo de carga sólida, independentemente das dimensões da carga.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN 441/2013 visa evitar que pedaços de cana-de-açúcar caiam nas vias públicas, estabelecendo a distância entre cordas como um fator crucial para a segurança no trânsito.

Respostas: Distância máxima entre cordas

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A Resolução realmente determina que a distância máxima entre as cordas não pode exceder 1,50m, sendo uma medida de segurança para evitar que a carga se espalhe. Essa regra se aplica exclusivamente à cana-de-açúcar inteira, conforme indicado no conteúdo da norma.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma é clara ao afirmar que a utilização de cordas é restrita a cana-de-açúcar inteira, portanto, a afirmação de que essa regra se aplica a cana picada é equivocada. Assim, qualquer distância inferior a 1,50m entre cordas não é pertinente ao transporte de cana picada.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, uma vez que a Resolução CONTRAN 441/2013 determina explicitamente que a cana deve ter entre 1,50 e 3,00 metros, e a distância máxima permitida entre as cordas deve ser de 1,50 metros. Estas medidas são essenciais para a segurança no transporte.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: Esta afirmação é falsa, pois a norma estabelece que a distância máxima entre as cordas não pode ser superior a 1,50 metros. Portanto, a expressão “mínima” está incorreta e a ausência de um limite superior contraria a regra estabelecida.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma é específica ao afirmar que a regra se aplica exclusivamente ao transporte de cana-de-açúcar inteira, não se estendendo a outros tipos de carga. Assim, essa afirmação está incorreta, já que o foco é na cana-de-açúcar inteira com dimensões predeterminadas.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, pois a norma realmente tem como objetivo assegurar que a carga não se espalhe, prevenindo possíveis acidentes. A manutenção da distância correta das cordas é uma medida preventiva crucial na segurança viária.

    Técnica SID: PJA

Sanções e penalidades pelo descumprimento (art. 2º)

Previsões do CTB aplicáveis

O artigo 2º da Resolução CONTRAN nº 441/2013 determina as sanções aplicáveis para o descumprimento das regras sobre o transporte de sólidos a granel em vias públicas. Para que o aluno evite erros em provas, é fundamental conhecer a literalidade das infrações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) aplicáveis conforme a irregularidade identificada. Cada situação de descumprimento remete expressamente a um artigo e inciso do CTB, ou seja, a leitura atenta faz toda a diferença.

Veja como a Resolução direciona, de maneira detalhada, em qual artigo do CTB a conduta infracional será encaixada, dependendo da infração constatada. É essencial destacar palavras que diferenciam as situações: “incisos e §§ 1º e 2º do art. 1º”, “carga ultrapassando os limites da carroceria”, “ultrapassando simultaneamente os limites da carroceria e os limites de dimensões”, e “derramando carga sobre a via”.

Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Resolução sujeitará o infrator, conforme o caso, simultaneamente ou não, às seguintes sanções:

I – em desacordo com os incisos e §§ 1º e 2º do art. 1º: art. 230, inciso IX ou X, do CTB, conforme o caso;

II – com a carga ultrapassando os limites da carroceria, mas sem ultrapassar os limites de dimensões estabelecidos pela Resolução CONTRAN nº 210/06, ou sucedâneas: art. 235 do CTB;

III – com a carga ultrapassando simultaneamente os limites da carroceria e um ou mais limites de dimensões estabelecidos pela Resolução CONTRAN nº 210/06, ou sucedâneas: art. 231, inciso IV, do CTB;

IV – derramando carga sobre a via: art. 231, inciso II, do CTB.

Para garantir o domínio completo, vamos trazer abaixo os dispositivos do CTB citados pelo artigo 2º, exatamente como estão na lei original. Só assim você treina o olhar para as expressões exatas e evita confusões tão comuns em provas de banca.

  • Art. 230, incisos IX e X, do CTB: incidem quando o veículo está com equipamento obrigatório em desacordo ou sem conservação de equipamento obrigatório, que inclui a proteção da carga.

    Art. 230. Conduzir o veículo:

    IX – sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante;

    X – com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN;

    Infração – grave;

    Penalidade – multa;

    Medida administrativa – retenção do veículo para regularização;

    Repare na diferença: o inciso IX trata da ausência ou ineficiência, enquanto o X cuida do equipamento obrigatório que não está conforme as normas. Em ambos os casos, há previsão de multa e o veículo deve ser retido até a regularização.

  • Art. 235 do CTB: se a carga ultrapassar apenas os limites da carroceria, sem ultrapassar os limites de dimensões máximas do veículo, aplica-se o art. 235.

    Art. 235. Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados;

    Infração – grave;

    Penalidade – multa;

    Medida administrativa – retenção do veículo para regularização;

    Essa situação ocorre com frequência em cargas “mal acomodadas”, mas que não extrapolam o tamanho legal máximo do veículo.

  • Art. 231, inciso IV, do CTB: utilizado quando a carga ultrapassa, ao mesmo tempo, os limites da carroceria e também as dimensões permitidas pelas normas de trânsito.

    Art. 231. Transitar com o veículo:

    IV – com excesso de dimensões estabelecidas pelo CONTRAN;

    Infração – grave;

    Penalidade – multa e apreensão do veículo;

    Medida administrativa – retenção do veículo para regularização ou transbordo de carga excedente;

    Nesse caso, o erro é duplo: excede os limites da carroceria do próprio veículo e também os limites máximos de comprimento, largura ou altura autorizados para circulação. Aqui, além da multa, há previsão de apreensão e, ainda, necessidade de regularizar ou transbordar a carga excedente.

  • Art. 231, inciso II, do CTB: aplicado para casos de derramamento de carga na via.

    Art. 231. Transitar com o veículo:

    II – derramando, lançando ou arrastando sobre a via carga que esteja transportando ou soltando peças ou acessórios que estejam sendo transportados no veículo, salvo naqueles em que se admite o derramamento;

    Infração – grave;

    Penalidade – multa;

    Medida administrativa – retenção do veículo para regularização;

    Aqui, o que caracteriza a infração não é a forma de acondicionamento ou a dimensão, mas o fato de a carga efetivamente cair sobre a pista, gerando risco à segurança e à fluidez do trânsito.

Observe: cada infração leva a respostas específicas no CTB. Em provas, é comum a banca tentar confundir detalhes — principalmente ao trocar artigos, incisos ou pequenas palavras como “apenas” e “simultaneamente”. Fique atento à expressão literal usada na norma: se a carga ultrapassa apenas a carroceria, não basta decorar, tem que saber que só haverá desrespeito ao art. 235 se não passar do limite de dimensões; se ultrapassa os dois, vai para o art. 231, IV. Já o derramamento, por si só, já chama o art. 231, II.

Dominar esses dispositivos é um passo essencial para não cair em pegadinhas e garantir precisão na interpretação das situações que envolvem o transporte de sólidos a granel em vias públicas.

Questões: Previsões do CTB aplicáveis

  1. (Questão Inédita – Método SID) O artigo 2º da Resolução CONTRAN nº 441/2013 estabelece sanções para infrações relacionadas ao transporte de sólidos a granel. No caso de uma carga que ultrapassa os limites da carroceria, mas não os limites de dimensões estabelecidos, a sanção correta aplica-se conforme a infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro como art. 231.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O descumprimento das regras para transporte de sólidos a granel pode resultar na aplicação simultânea de sanções, dependendo da natureza da infração cometida, segundo a Resolução CONTRAN nº 441/2013.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O transporte de carga que comece a derramar sobre a via é considerado uma infração grave e se enquadra na penalidade prevista como artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Transitar com um veículo cuja carga ultrapassa simultaneamente os limites da carroceria e os limites de dimensões é uma infração gravíssima que acarreta penalidade de multa e apreensão do veículo, conforme articulado na Resolução CONTRAN nº 441/2013.
  5. (Questão Inédita – Método SID) No caso de o veículo estar transportando carga que se encontra em desacordo com a regulamentação, a penalidade sempre será a mesma, independente da gravidade da infração verificada.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O artigo 230 do CTB estabelece que a condução de veículo sem equipamento obrigatório em operação é uma infração que tem como penalidade a retenção do veículo para regularização.

Respostas: Previsões do CTB aplicáveis

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A infração referente a carga que ultrapassa os limites da carroceria, mas não os limites de dimensões, é sancionada pelo art. 235 do CTB, e não pelo art. 231. Dessa forma, a questão afirma incorretamente qual artigo se aplica à situação descrita.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A Resolução estabelece que as sanções para infrações podem ser aplicadas simultaneamente ou não, conforme a gravidade da infração, permitindo a fixação de múltiplas penalidades ao infrator.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: O correto é que a infração por derramamento de carga é prevista no art. 231, inciso II, do CTB, não no art. 230. Este último refere-se a infrações relativas ao estado do equipamento do veículo.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A Resolução previne que o não cumprimento dos limites de carga em duas dimensões diferentes resulta em sanções severas, incluindo multa e apreensão do veículo, conforme o mencionado no art. 231, inciso IV do CTB.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A penalidade varia conforme a natureza da infração, que pode ser leve, grave ou gravíssima, resultando em diferentes tipos de sanções, envolvendo desde multas até apreensão do veículo, como descrito nos artigos relevantes do CTB.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: O art. 230 do CTB especifica que a condução com equipamento em desacordo ou inoperante é considerada uma infração grave, sujeitando o veículo à retenção até a regularização, confirmando a precisão da afirmação.

    Técnica SID: PJA

Infrações por derramamento de carga

O artigo 2º da Resolução CONTRAN nº 441/2013 detalha de maneira expressa quais sanções podem ser aplicadas ao transporte inadequado de sólidos a granel, entre elas, as infrações relacionadas ao derramamento de carga sobre a via. Essas condutas estão diretamente ligadas à segurança viária e à responsabilidade do transportador quanto à integridade da carga e à proteção dos demais usuários da estrada.

Antes de examinar os dispositivos, entenda: a infração por derramamento de carga ocorre quando fragmentos do material transportado caem na pista, seja por falha no uso de lona, mau estado de conservação do equipamento, ou qualquer desatenção às exigências da resolução. Situações como essas aumentam o risco de acidentes, podem causar bloqueios e exigem intervenção imediata dos órgãos de trânsito.

Veja como a Resolução classifica e vincula as infrações ao artigo correspondente do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Resolução sujeitará o infrator, conforme o caso, simultaneamente ou não, às seguintes sanções: (Alterado pela Resolução CONTRAN nº 499/14).

IV – derramando carga sobre a via: art. 231, inciso II, do CTB. (Alterado pela Resolução CONTRAN nº 499/14).

Preste atenção ao termo “derramando carga sobre a via”. Ele vai além de pequenos fragmentos: abrange toda e qualquer situação em que parte da carga, mesmo que mínima, se desprenda durante o transporte e atinja a pista. Só para ilustrar: imagine um caminhão de grãos onde, devido à má fixação da lona, parte do milho escapa e se espalha pela rodovia federal. Basta esse evento para caracterizar a infração prevista.

A vinculação direta ao art. 231, inciso II, do CTB mostra o rigor e a reiteração do ordenamento para esse tipo de infração. Observe a citação literal do artigo do CTB mencionada:

Art. 231. Transitar com o veículo:
II – derramando, lançando ou arrastando sobre a via carga que esteja transportando, combustível ou material que esteja utilizando;

Veja como os dispositivos se complementam: ao mesmo tempo em que a Resolução obriga a cobertura, o bom acondicionamento e a vedação da carga, ela já prevê a penalidade para o caso de descumprimento. O dispositivo do CTB citado determina que conduzir veículo nessas condições é infração grave, punida com multa e retenção do veículo para regularização.

  • Fique atento às pequenas diferenças: a infração ocorre mesmo se apenas fragmentos da carga caírem sobre a pista, não é necessário o derramamento total.
  • O agente de trânsito avalia a situação concreta: se a lona está mal instalada, desgastada, insuficiente ou ausente, há o risco de restar configurada a infração.

No contexto de prova, a literalidade é seu escudo: qualquer questão que tente restringir a conduta ao derramamento de objetos de grande porte está errada, pois a norma abrange toda e qualquer quantidade ou tipo de material derramado. É o detalhe que faz toda diferença na hora da cobrança.

Outro ponto relevante é a simultaneidade das sanções. Segundo a Resolução, o infrator pode ser punido por mais de uma infração de uma só vez, se verificado, por exemplo, que além do derramamento, houve também o transporte sem lona ou com lona em má condição.

Agora, olhe novamente para a redação do artigo 2º: ele traz todas as hipóteses de sanção, listando também outras condutas, mas destaca individualmente o derramamento de carga no inciso IV. Isso significa que esse tema é tratado com especial atenção pelo CONTRAN.

  • Em resumo, o transporte de sólidos a granel, mesmo que parcialmente fora dos padrões de segurança e acondicionamento, coloca o condutor e terceiros em situação de risco e sujeita o responsável às penalidades previstas tanto na Resolução 441/2013 quanto no CTB.
  • Lembre-se: o descumprimento pode gerar sanção isolada ou cumulativa, conforme avaliado pelo agente no caso concreto.

Para quem se prepara para provas, essa correlação entre normas (Resolução CONTRAN e CTB) costuma ser testada em bancas como o CEBRASPE, muitas vezes trocando termos (“derramou resíduos”, “caiu parte da carga”, “escorreu produto agrícola”, etc). Toda troca nesse sentido está abarcada pela expressão “derramando carga sobre a via”. Isso pode ser cobrado por substituição crítica de palavras ou por paráfrase jurídica aplicada.

Fixe: ao identificar qualquer menção a transporte de carga e risco de derramamento, busque na sua memória a ligação direta com as exigências da Resolução 441/2013 e, especialmente, com o art. 231, inciso II, do CTB. Esse vínculo literal é o que garante precisão na resposta.

Questões: Infrações por derramamento de carga

  1. (Questão Inédita – Método SID) As infrações relacionadas ao derramamento de carga ocorrem quando fragmentos do material transportado caem na pista, independentemente da quantidade que se desprende. Essa definição é fundamental para entender a responsabilidade do transportador na segurança viária.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O agravamento da penalidade pelo descumprimento das normas de acondicionamento da carga está atrelado à condição da lona no transporte; se a lona estiver gasto, a infração é automaticamente configurada, independentemente do estado da carga.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O transporte de sólidos a granel que resulta em derramamento parcial ou total da carga denota uma infração que não deve ser punida se ocorrida em pequena escala, desde que a maior parte da carga permaneça intacta no veículo.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O dispositivo que classifica a infração por derramamento de carga é diretamente vinculado ao Código de Trânsito Brasileiro, que estipula que o transporte inadequado de carga é uma infração grave, acarretando sanções rigorosas.
  5. (Questão Inédita – Método SID) É possível que o infrator seja penalizado simultaneamente por múltiplas infrações se verificadas diferentes situações de descumprimento referentes ao transporte de carga, como o acondicionamento deficiente e o derramamento simultâneo.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O não uso de lona para cobrir a carga durante o transporte apenas é penalizado se conjuntamente ocorrer a perda total da carga, sendo irrelevante considerá-la se apenas fragmentos caírem na via.

Respostas: Infrações por derramamento de carga

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, pois a infração é caracterizada não apenas pelo derramamento total, mas por qualquer desprendimento de material, evidenciando a responsabilidade do transportador e a segurança dos outros usuários da via.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois a infração depende da condição da lona, mas também da carga. É necessário que a falta de acondicionamento resulte no desprendimento de material para que a infração seja configurada.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é falsa, visto que a norma abrange qualquer quantidade de carga que se desprenda, independentemente da escala do derramamento. Portanto, até mesmo uma pequena fração que caia na pista caracteriza a infração.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, pois a Resolução CONTRAN de fato vincula as sanções às normas do CTB, indicando que o descumprimento das exigências está sujeito a penalidades significativas, incluindo multa e retenção do veículo.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é verdadeira, pois a norma prevê a possibilidade de aplicação de sanções cumulativas para diferentes infrações cometidas em um mesmo episódio de transporte inadequado.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é errada, pois a norma considera qualquer desprendimento de carga como infração, independentemente da quantidade. Portanto, a falta de lona já configura a infração, independentemente da perda total da carga.

    Técnica SID: SCP

Limites da carroceria e penalidades

A Resolução CONTRAN nº 441/2013 traz regras claras sobre o transporte de cargas de sólidos a granel em vias públicas, detalhando como o veículo deve estar equipado e de que forma a carga deve ser acondicionada. Porém, quando essas determinações não são cumpridas, surgem penalidades específicas — especialmente no que diz respeito aos limites da carroceria.

Neste contexto, o artigo 2º da Resolução 441/2013 é o norte: ele relaciona as infrações possíveis quando há descumprimento das exigências, vinculando cada situação a um dispositivo do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Cada inciso do artigo detalha um cenário distinto, com correspondência direta ao tipo de irregularidade e sua respectiva penalidade.

É essencial que o aluno fique atento ao detalhamento dos termos “limites da carroceria” e “limites de dimensões estabelecidos pela Resolução CONTRAN nº 210/06, ou sucedâneas”. Essa diferença determina, inclusive, para qual artigo do CTB se direciona a infração cometida. Até pequenos desvios de interpretação podem levar a erros em prova, principalmente se você confundir quando a carga simplesmente ultrapassa a carroceria ou quando extrapola também as dimensões máximas permitidas para o veículo.

Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Resolução sujeitará o infrator, conforme o caso, simultaneamente ou não, às seguintes sanções: (Alterado pela Resolução CONTRAN nº 499/14).

I – em desacordo com os incisos e §§ 1º e 2º do art. 1º: art. 230, inciso IX ou X, do CTB, conforme o caso; (Alterado pela Resolução CONTRAN nº 499/14).

II – com a carga ultrapassando os limites da carroceria, mas sem ultrapassar os limites de dimensões estabelecidos pela Resolução CONTRAN nº 210/06, ou sucedâneas: art. 235 do CTB; (Alterado pela Resolução CONTRAN nº 499/14).

III – com a carga ultrapassando simultaneamente os limites da carroceria e um ou mais limites de dimensões estabelecidos pela Resolução CONTRAN nº 210/06, ou sucedâneas: art. 231, inciso IV, do CTB; (Alterado pela Resolução CONTRAN nº 499/14).

IV – derramando carga sobre a via: art. 231, inciso II, do CTB. (Alterado pela Resolução CONTRAN nº 499/14).

Você percebe a gradação das situações? Observe, por exemplo, o inciso II: trata de casos em que a carga passa dos “limites da carroceria”, mas ainda não atinge os limites de dimensão definidos para veículos. Nesse cenário, a infração é vinculada ao art. 235 do CTB — aqui é crucial não confundir com o inciso III, que exige que a ultrapassagem seja, ao mesmo tempo, da carroceria e dos limites máximos legais de tamanho, ocasião em que incide o art. 231, inciso IV, do CTB.

Imagine uma carroceria que possui 8 metros de comprimento, mas a legislação permite um comprimento máximo de 14 metros para o conjunto. Se a carga ultrapassa a carroceria, mas ainda está dentro dos 14 metros, aplica-se o inciso II. Agora, caso a carga ultrapasse não só a carroceria, mas também esse limite total de 14 metros? Incide o inciso III e, consequentemente, a penalidade prevista para esse excedente duplo.

Outra pegadinha bastante comum nas provas está justamente em palavras como “simultaneamente” e “conforme o caso”, destacadas no texto. O uso de “simultaneamente” no inciso III obriga que o aluno esteja atento: só há infração pelo art. 231, inciso IV, do CTB quando “ultrapassam, ao mesmo tempo, os limites da carroceria e de dimensão”.

No inciso I, desvios quanto aos dispositivos obrigatórios da carroçaria ou a não cobertura com lona são tratados nos moldes do art. 230, IX ou X, do CTB — o que exige do concurseiro conhecimento detalhado desses dispositivos do Código, pois a aplicação depende de qual requisito não foi cumprido. Já o inciso IV trata de outra realidade: o derramamento da carga em si, que vai invariavelmente para o art. 231, inciso II, do CTB.

Em síntese, a compreensão minuciosa do artigo 2º da Resolução 441/13 prepara você para reconhecer, com precisão, cada cenário de penalidade quando se trata dos limites da carroceria. O domínio literal desses termos é o detalhe que pode tornar sua resposta certa e à frente da concorrência. Fique atento aos comandos da banca: qualquer troca de palavras, inversão de limites ou omissão dos termos vinculantes pode criar armadilhas comuns em questões de concursos públicos.

Questões: Limites da carroceria e penalidades

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 441/2013 estabelece penalidades específicas para o transporte de cargas em desconformidade com os limites da carroceria e dimensões estabelecidas. A infração ocorre independentemente de a carga ultrapassar os limites de dimensão permitidos.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Quando a carga de um veículo ultrapassa os limites da carroceria, mas permanece dentro das dimensões máximas permitidas pela legislação, a penalidade aplicada é conforme o artigo pertinente do Código de Trânsito Brasileiro.
  3. (Questão Inédita – Método SID) De acordo com a Resolução CONTRAN nº 441/2013, o descumprimento dos requisitos de acondicionamento da carga resulta apenas em penalidades vinculadas às dimensões da carga e não à cobertura da carroceria com lona.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 441/2013 estabelece que, para a carga ultrapassar simultaneamente os limites da carroceria e das dimensões, a infração se refere ao artigo 231, inciso IV do Código de Trânsito Brasileiro.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O inciso IV da Resolução CONTRAN nº 441/2013 trata de penalidade que se aplica quando a carga derrama sobre a via pública, independentemente de se a carga ultrapassa ou não os limites da carroceria.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A interpretação de que o uso do termo ‘simultaneamente’ no inciso III da norma é irrelevante para a configuração das infrações é uma visão equivocada, já que este termo define a necessidade de que ambas as condições sejam atendidas para a aplicação da penalidade correspondente.

Respostas: Limites da carroceria e penalidades

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A questão está incorreta, pois a Resolução especifica infrações que dependem da carga ultrapassar simultaneamente os limites da carroceria e os limites de dimensões. Portanto, a penalidade não é automática, dependendo do contexto da infração.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, pois ao ultrapassar os limites da carroceria sem exceder as dimensões máximas, aplica-se a penalidade vinculada ao artigo 235 do CTB.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A questão está incorreta, uma vez que a resolução menciona que o não cumprimento quanto à cobertura da carroceria também acarreta penalidades, além das relativas às dimensões da carga.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, pois a resolução determina que a infração ocorre exatamente nessas condições, vinculando a penalidade a esse artigo específico do CTB.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, pois a penalidade por derramamento de carga é específica e ocorre independentemente do limite da carroceria ou das dimensões da carga.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta. A utilização do termo ‘simultaneamente’ é crucial, pois implica que para a penalização conforme o inciso III, tanto a ultrapassagem da carroceria quanto dos limites de dimensões devem ocorrer ao mesmo tempo.

    Técnica SID: PJA

Revogações e vigência (arts. 3º e 4º)

Revogação da Resolução 732/89

O entendimento correto sobre revogações normativas é fundamental para provas e para a prática profissional. Quando uma nova resolução revoga expressamente um regulamento anterior, todo o conteúdo do ato antigo deixa de ter validade. Por isso, é indispensável atenção aos dispositivos que tratam da revogação, pois o erro nesta leitura pode levar à aplicação de normas já sem efeito ou ao equívoco na interpretação de perguntas de concurso.

No contexto da Resolução CONTRAN nº 441/2013, o texto é claro ao estabelecer que a Resolução CONTRAN nº 732/89 está revogada. Isso encerra de modo definitivo a vigência da norma anterior, substituindo suas determinações por regras atualizadas. Observe com atenção a literalidade do dispositivo que trata da revogação:

Art. 3º Fica revogada a Resolução CONTRAN n° 732/89.

A expressão “fica revogada” não deixa dúvidas: todos os efeitos jurídicos e comandos estabelecidos na Resolução 732/89 cessam imediatamente a partir da vigência da Resolução 441/2013. Nenhuma disposição da norma revogada deve ser utilizada dali em diante, salvo se houver menção expressa na legislação vigente – o que não ocorre neste caso.

É muito comum as bancas explorarem pegadinhas sobre norma vigente e norma revogada em alternativas objetivas. Uma questão clássica do tipo SID (Soma de Interpretação Detalhada) poderia perguntar se determinada conduta ainda se submete à Resolução 732/89 – e a resposta, com base na literalidade, é não. Toda regulamentação referente ao transporte de sólidos a granel, desde então, deve ser buscada nas normas vigentes após a Resolução 441/2013.

Outro ponto crucial: a revogação feita por artigo específico (como o art. 3º da Resolução 441/2013) tem efeito imediato a partir da vigência da nova norma, salvo disposição em contrário. Ou seja, finalizado o prazo de 30 dias previsto no art. 4º da Resolução 441/2013, a Resolução 732/89 perdeu toda eficácia. Ler os artigos de revogação com detalhamento evita equívocos recorrentes em provas e na prática do Direito Administrativo de Trânsito.

  • Dica de leitura de prova: Quando encontrar em alternativas menção à Resolução 732/89, cheque se a situação discutida se refere ao período posterior ao início da vigência da Resolução 441/2013. Se sim, descarte automaticamente o fundamento da norma revogada.

Pense no seguinte cenário para fixação: se uma empresa de transporte é autuada em 2015 por descumprir requisitos para carga sólida a granel, qual resolução será aplicada? Só a 441/2013 e suas alterações posteriores. A Resolução 732/89 não produz qualquer efeito nesse caso.

Reforçando a interpretação e prevenindo tropeços em concurso, sempre que o texto trouxer previsão expressa de revogação, como “Fica revogada a Resolução…”, entenda que nada daquela norma anterior pode ser invocado no contexto atual – a não ser que a regra nova estabeleça de maneira explícita uma exceção, o que não aconteceu aqui.

  • Resumo do que você precisa saber:
    • O art. 3º da Resolução 441/2013 revogou totalmente a Resolução CONTRAN 732/89.
    • Após o prazo de vacância (art. 4º), só a Resolução 441/2013 e suas sucessoras têm validade.
    • Não existe aplicação residual ou subsidiária da norma revogada, salvo previsão expressa em lei – o que não ocorre aqui.

Fica tranquilo, isso pega muita gente de surpresa — mas agora, com a leitura atenta do artigo e a compreensão dos efeitos práticos da revogação, você já está um passo à frente para interpretar corretamente questões e casos práticos.

Questões: Revogação da Resolução 732/89

  1. (Questão Inédita – Método SID) A revogação de uma norma anterior por uma nova resolução implica que todos os efeitos jurídicos da norma revogada deixam de ter validade imediatamente após a nova norma entrar em vigor.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução 441/2013 permite a aplicação residual de disposições da Resolução 732/89, desde que não haja expressa menção em contrário na nova norma.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A revogação da Resolução 732/89 acontece após um prazo de vacância de 30 dias a contar da publicação da nova norma.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A expressão ‘fica revogada’ utilizada na nova norma implica que a norma anterior ainda poderá ser utilizada se houver exceções explícitas na legislação vigente.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Quando uma norma estabelece sua revogação, todas as regras da norma revogada deixam de ter validade imediatamente, independente de qualquer dispositivo que determine a vacância.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 441/2013, ao revogar a Resolução nº 732/89, estabelece uma nova configuração normativa para o transporte de sólidos a granel, sem necessidade de referência à norma anterior.

Respostas: Revogação da Resolução 732/89

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A revogação expressa de uma norma garante que todos os seus comandos e regras não são mais aplicáveis, conforme indicado na Resolução CONTRAN 441/2013. É fundamental que esse entendimento esteja claro para evitar a aplicação incorreta de normas revogadas.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A Resolução 441/2013 revogou completamente a Resolução 732/89, e não existe previsão para sua aplicação residual ou subsidiária. A norma anterior não pode ser invocada a não ser que haja disposição explicitada, o que não ocorre neste caso.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma foi revogada após o prazo de vacância estipulado, o que significa que as disposições da Resolução 732/89 perderam a validade assim que a Resolução 441/2013 entrou em vigor, 30 dias após sua publicação.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A expressão ‘fica revogada’ claramente indica que não se pode mais invocar a norma anterior, a não ser que haja uma menção expressa na nova norma, o que não é o caso aqui. Assim, a Resolução 732/89 deve ser totalmente descartada desde então.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: Embora a revogação tenha efeito imediato, a Resolução 441/2013 estipula um prazo de vacância de 30 dias, o que implica que a revogação só será efetiva após este prazo. Portanto, a norma revogada mantém sua validade até o fim do prazo.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A nova resolução substitui completamente as determinações da norma anterior, indicando que a partir de sua vigência, todas as normas vigentes relacionadas ao transporte de sólidos a granel devem ser buscadas na nova resolução e suas sucessoras, sem qualquer referência à norma revogada.

    Técnica SID: PJA

Vacatio legis da resolução

O termo vacatio legis representa o intervalo entre a publicação de uma nova norma e a data em que ela passa a produzir efeitos. Entender esse conceito é vital para quem vai atuar, fiscalizar ou ser cobrado sobre a aplicação da Resolução CONTRAN nº 441/2013. Muitas questões de concurso exigem compreender não apenas “o que” a norma determina, mas também “quando” ela começa a obrigar condutas.

Na Resolução 441/2013, o artigo responsável por definir sua vigência é o art. 4º. Ler cuidadosamente esse artigo evita que o candidato caia em pegadinhas clássicas do tipo: “a partir de quando é obrigatória a adoção das regras desta resolução?” ou “a norma já surtia efeitos no momento da publicação?”. Olhe a seguir como o texto legal apresenta esse ponto:

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.

Observe o detalhe: não houve vigência imediata. A Resolução passou por 30 dias de vacatio legis. Esse período serve para permitir que os operadores do direito, transportadores e a sociedade se adaptem às novas exigências — e para que a fiscalização só atue após o prazo estabelecido.

Esse tipo de dispositivo é frequente no Direito Administrativo e em normas do trânsito. Note como a expressão “a partir de” pode fazer diferença interpretativa. Uma leitura apressada pode induzir o erro de considerar que as infrações já existiriam no dia da publicação. Treine sempre sua atenção nesses intervalos, pois erros nesse campo são recorrentes nas provas de concursos.

Agora, uma pausa rápida para aplicar a Técnica de Reconhecimento Conceitual do Método SID: Se a banca apresentar a seguinte afirmação — “A Resolução CONTRAN nº 441/2013 entrou em vigor imediatamente após sua publicação” —, o aluno treinado percebe que está incorreta. O artigo 4º estabelece claramente o prazo de 30 dias após a data da publicação como início de vigência.

Fica claro: só após esse período de vacatio legis os dispositivos passaram a obrigar transportadores e agentes de trânsito. Todo candidato precisa estar atento a esse detalhe — principalmente quando o edital pede “aplicação da norma” ou “começo da produção de efeitos”.

Ainda em relação ao tema de efeitos jurídicos após publicação, vale ressaltar outra questão comum: “Se um transporte de carga foi realizado antes do trigésimo dia da publicação da Resolução, havia infração a ser lavrada com base nela?”. A resposta, com base na literalidade, é não. Só após vencida a vacatio legis que as obrigações e sanções previstas passaram a ter respaldo legal específico.

Pronto para recapitular? Quando o assunto for vigência de norma, procure sempre essa informação em um artigo próprio, quase sempre ao final do texto legal. No caso da Resolução n.º 441/2013, é o art. 4º que responde à pergunta sobre a data de início da obrigatoriedade.

Outro ponto muito importante quando estudar vacatio legis: não confunda o prazo de vigência com o de revogação de normas anteriores. O artigo de vacatio define a entrada em vigor, enquanto outro dispositivo pode indicar expressamente normas que deixam de valer.

Por fim, voltando ao texto normativo, observe que o artigo 3º trata especificamente da revogação, e não do prazo de vacatio. Sempre diferencie isso em sua leitura detalhada, pois bancas podem construir alternativas testando se você confunde esses conceitos.

Art. 3º Fica revogada a Resolução CONTRAN n° 732/89.

Veja como o artigo 3º age de forma diferente: aqui o foco não é a vacatio, mas a revogação expressa de uma resolução anterior (nº 732/89). Isso fecha o ciclo da nova norma — ela entra em vigor após 30 dias, e no mesmo momento revoga a anterior.

Fica aqui o reforço prático para concursos: ao ver “vacatio legis” e “vigência”, olhe para o artigo do fim da norma. Quando questionarem sobre revogação (qual norma deixou de valer), compare com o dispositivo imediatamente anterior à vigência. As bancas gostam desse tipo de detalhamento!

  • Vacatio legis da Resolução 441/2013: 30 dias a partir da publicação.
  • Vigência: inicia após o fim da vacatio — isso é diferente de vigência imediata.
  • Revogação expressa (art. 3º): extingue norma anterior no mesmo momento em que a nova passa a valer.

Treine o olhar atento a esses detalhes e você estará preparado para interpretar corretamente a literalidade da Resolução 441/2013 — sem cair em pegadinhas de data de vigência ou efeitos retroativos indevidos!

Questões: Vacatio legis da resolução

  1. (Questão Inédita – Método SID) O intervalo denominado vacatio legis caracteriza-se pelo período entre a publicação de uma norma e a sua efetiva produção de efeitos, sendo fundamental para permitir que os indivíduos e entidades se adaptem às novas exigências estabelecidas.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 441/2013 começa a ter efeitos imediatos a partir de sua publicação, sem a necessidade de um período para adaptação.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A revogação da Resolução anterior (nº 732/89) pela nova Resolução 441/2013 ocorre imediatamente após a publicação, sem qualquer período de vacatio legis.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A vacatio legis de uma norma serve para garantir que os operadores do direito possam se preparar para aplicar as novas regras e para que a fiscalização possa atuar somente após o cumprimento desse prazo.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Uma leitura apressada do texto normativo pode levar à interpretação equivocada de que as obrigações da Resolução CONTRAN nº 441/2013 estão em vigor no momento de sua publicação.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O prazo de vacatio legis é diferente do prazo de revogação, sendo este último concernente à extinção de normas anteriores, enquanto aquele diz respeito ao início de vigência da nova norma.

Respostas: Vacatio legis da resolução

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A definição apresentada para vacatio legis é correta, uma vez que esse conceito se refere exatamente ao tempo que se passa entre a publicação da norma e o início de sua aplicação. Essa fase é crucial para garantir que os responsáveis possam se adaptar adequadamente às novas regras estabelecidas.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação está incorreta, pois a Resolução 441/2013 especifica um período de vacatio legis de 30 dias após a publicação, durante o qual as normas não produzem efeitos. Apenas após esse prazo as regras passam a ser obrigatórias.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A assertiva é correta, pois a revogação da Resolução anterior ocorre simultaneamente ao início da vigência da nova norma, que se dá 30 dias após a publicação, não havendo um período de vacatio para a revogação em si.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é verdadeira, pois o período de vacatio legis tem o propósito de permitir a adaptação dos envolvidos às novas disposições legais, evitando penalizações antes que todos tenham a chance de se adequar.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A proposição é verdadeira, pois a confusão entre a data de publicação e o início da vigência é um erro comum. A norma só se torna obrigatória após o prazo de vacatio legis, que no caso é de 30 dias.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, pois o prazo de vacatio legis refere-se à preparação para a aplicação da nova norma, enquanto o prazo de revogação trata da extinção das normas anteriores, que podem ocorrer simultaneamente com a entrada em vigor da nova norma.

    Técnica SID: PJA