O transporte rodoviário de cargas no Brasil envolve veículos de grande porte e combinações complexas, exigindo rigor técnico e segurança para circular nas vias públicas. A Resolução CONTRAN 211/2006 é peça fundamental nesse contexto, pois regulamenta os requisitos, limites e procedimentos para a circulação das chamadas Combinações de Veículos de Carga (CVC), que incluem, por exemplo, os populares rodotrens e bitrens.
Este tema é recorrente em concursos públicos nas áreas de trânsito, transportes e fiscalização, sobretudo para cargos que exigem domínio da legislação técnica. Com a literalidade do texto normativo, a aula percorre as exigências para obtenção da Autorização Especial de Trânsito (AET), os requisitos construtivos e operacionais das CVCs, e as responsabilidades dos órgãos rodoviários. Todos os dispositivos relevantes da resolução serão apresentados e explicados, promovendo o entendimento detalhado da norma.
Candidatos muitas vezes se confundem com as exceções, condições técnicas específicas e procedimentos de renovação, pontos que costumam gerar dúvidas e pegadinhas em provas objetivas de alto nível.
Disposições iniciais e fundamentação legal (arts. 1º e 2º)
Abrangência da resolução
A Resolução nº 211/2006 do CONTRAN é um marco normativo essencial para quem estuda a legislação de trânsito, especialmente quem pretende atuar na fiscalização de veículos de carga nas rodovias brasileiras. O objetivo principal desse normativo é estabelecer, de forma detalhada, os requisitos necessários à circulação das Combinações de Veículos de Carga (CVC), um conjunto veicular comumente utilizado no transporte rodoviário de cargas em território nacional.
Ao analisar a abrangência dessa resolução, é fundamental entender exatamente a quem ela se aplica e em quais situações suas exigências são obrigatórias. O ponto de partida está no artigo 1º, que delimita o universo de veículos alcançados pela regra, tanto pelo número de unidades que compõem a combinação quanto pelos limites específicos de peso bruto total (PBT) e comprimento.
Certas expressões do texto legal, como “mais de duas unidades”, “incluída a unidade tratora”, “peso bruto total acima de 57 t” ou “comprimento total acima de 19,80 m”, costumam ser alvo de pegadinhas em provas. Repare: tanto o número de unidades quanto o peso e o comprimento são critérios cumulativos que definem exatamente quando é exigida a Autorização Especial de Trânsito (AET).
Art. 1º As Combinações de Veículos de Carga – CVC, com mais de duas unidades, incluída a unidade tratora, com peso bruto total acima de 57 t ou com comprimento total acima de 19,80 m, só poderão circular portando Autorização Especial de Trânsito – AET.
Veja que o artigo 1º exige o porte da AET sempre que a CVC tiver “mais de duas unidades” (ou seja, três ou mais), considerando também a unidade tratora. E, além disso, basta que EITHER o peso bruto total combinado ultrapasse 57 toneladas OU que o comprimento total ultrapasse 19,80 metros para disparar a obrigatoriedade da autorização. O “ou” aqui é uma conjunção chave: basta um dos critérios ser atendido para a regra valer.
O parágrafo único, incluído posteriormente, reforça que o CONTRAN detém competência para regulamentar os procedimentos administrativos para obtenção e renovação da AET, devendo observar as demais disposições da própria resolução. Sempre que a banca questionar sobre o órgão que pode detalhar esses procedimentos, volte a esse dispositivo.
Parágrafo único. O Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, regulamentará os procedimentos administrativos para a obtenção e renovação da AET de que trata o caput, observadas as demais disposições desta Resolução. (Acrescentado pela Resolução CONTRAN nº 635/16).
Avançando, o artigo 2º elenca de forma bem detalhada as condições para concessão da AET, já deixando claro que há uma atuação de diferentes órgãos executivos rodoviários (União, Estados, Municípios, Distrito Federal) — repare nisso, pois é recorrente a cobrança da competência estadual ou federal para concessão.
Art. 2°. A Autorização Especial de Trânsito – AET pode ser concedida pelo Órgão Executivo Rodoviário da União, dos Estados, dos Municípios ou do Distrito Federal, mediante atendimento aos seguintes requisitos:
Esse dispositivo amplia o espectro de aplicação da resolução, ao permitir que diferentes entes federativos possam ser responsáveis pela análise e concessão da AET, sempre respeitando as condições e requisitos técnicos estabelecidos nos incisos seguintes, relacionados ao peso, comprimento, características técnicas dos veículos, freios, acoplamentos, sinalização e outros detalhes.
É interessante observar que as exigências não recaem apenas sobre a estrutura do veículo, mas também sobre a compatibilidade do conjunto com a via pública em que irá circular. Ou seja, a análise é feita tanto do ponto de vista do equipamento quanto das condições do trajeto.
Vale uma parada rápida aqui: você percebe que, para ser abrangido por essa resolução, não basta apenas ter um caminhão trator tracionando reboques ou semi-reboques. Tem que observar, literalmente, número de unidades, peso bruto total combinado e comprimento total. Em provas, questões tendem a inverter critérios ou afirmar que a exigência só se aplica a CVCs acima de 91 toneladas — cuidado! O limite para obrigatoriedade da AET é acima de 57 toneladas ou acima de 19,80 metros.
I – para a CVC:
a) Peso Bruto Total Combinado (PBTC) igual ou inferior a 91 toneladas (Alterado pela Resolução CONTRAN nº 640/16; Suspenso pela Deliberação DENATRAN nº 172/18).
b) Comprimento superior a 19,80 m e máximo de 30 metros, quando o PBTC for inferior ou igual a 57t.
c) Comprimento mínimo de 25 m e máximo de 30 metros, quando o PBTC for superior a 57t.
d) limites legais de Peso por Eixo fixados pelo CONTRAN;
e) a compatibilidade da Capacidade Máxima de Tração – CMT da unidade tratora, determinada pelo fabricante, com o Peso Bruto Total Combinado – PBTC;
f) estar equipadas com sistemas de freios conjugados entre si e com a unidade tratora, atendendo o disposto na Resolução n°. 777/93 – CONTRAN;
g) o acoplamento dos veículos rebocados deverá ser do tipo automático conforme NBR 11410/11411 e estarem reforçados com correntes ou cabos de aço de segurança;
h) o acoplamento dos veículos articulados deverá ser do tipo pino-rei e quinta roda e obedecer ao disposto na NBR NM/ ISO 337.
i) possuir sinalização especial na forma do Anexo II e estar provida de lanternas laterais colocadas a intervalos regulares de no máximo 3 (três) metros entre si, que permitam a sinalização do comprimento total do conjunto.
Atenção a dois pontos fortíssimos de cobrança: a) os requisitos de PBTC e comprimento não são os únicos exigidos — existe um rol cumulativo, incluindo acoplamentos, sistemas de freio, sinalização e certificações técnicas; b) as regras se aplicam sempre que a CVC extrapolar aquele marco definido no artigo 1º. Não caia em armadilhas como “aplica-se apenas a CVCs do setor agrícola” ou “só vale em estradas federais”. Lembre também, que itens suspensos por deliberação ou alterados por resoluções posteriores devem ser acompanhados conforme texto vigente na sua data de prova.
Por fim, um ponto que fecha o conceito de “abrangência” dessa resolução são as condições de tráfego: não basta o veículo cumprir o que está na folha de especificação, é necessário que haja compatibilidade com as condições reais da via pública. Aqui, entra o cuidado do órgão competente em avaliar se aquele conjunto pode mesmo circular com segurança, não prejudicando o fluxo e evitando riscos aos demais usuários.
II – as condições de tráfego das vias públicas a serem utilizadas.
Imagine um caminhão gigantesco tentando passar numa estrada cheia de curvas fechadas e aclives íngremes sem essa checagem prévia. É justamente para proteger o interesse público e a segurança viária que a abrangência da Resolução 211/2006 tem focos múltiplos: inclui limites de peso e comprimento, requisitos técnicos dos veículos e avalia, ainda, a realidade das vias onde a circulação acontecerá.
O detalhamento nos artigos demonstra o rigor e o cuidado do órgão regulador, garantindo que apenas combinações adequadas — em todos os sentidos — possam usufruir da autorização especial de trânsito, sempre de acordo com os requisitos exatos do texto legal.
Questões: Abrangência da resolução
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução nº 211/2006 do CONTRAN estabelece que as Combinações de Veículos de Carga (CVC) podem circular somente sob autorização especial quando apresentarem mais de duas unidades, levando em consideração a unidade tratora, e caso o peso bruto total ou o comprimento total ultrapassem os limites estabelecidos.
- (Questão Inédita – Método SID) De acordo com a Resolução nº 211/2006, a autorização para a circulação de Combinações de Veículos de Carga é dispensável para veículos com peso bruto total acima de 57 toneladas, independentemente do comprimento total.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução nº 211/2006 do CONTRAN é aplicável a diferentes entes federativos que podem conceder a Autorização Especial de Trânsito, desde que cumpridos os requisitos técnicos e administrativos exigidos.
- (Questão Inédita – Método SID) Para ser concedida a Autorização Especial de Trânsito, é suficiente que a Combinação de Veículos de Carga atenda apenas a um dos critérios de peso ou comprimento estabelecidos na resolução.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução nº 211/2006 exige que as combinações de veículos de carga não apenas tenham a documentação adequada, mas também estejam tecnicamente preparadas para as condições reais da via onde irão circular.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução nº 211/2006 considera apenas o número de unidades e o peso bruto total na determinação da necessidade de Autorização Especial de Trânsito, desconsiderando outros elementos técnicos dos veículos.
Respostas: Abrangência da resolução
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a resolução estipula a obrigatoriedade da Autorização Especial de Trânsito (AET) quando a CVC atende aos critérios de número de unidades, peso bruto total ou comprimento total, sendo estes critérios cumulativos e essenciais para garantir a segurança viária.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A proposição é errada, pois a resolução determina que a autorização é necessária sempre que o peso bruto total ultrapassar 57 toneladas OU o comprimento total ultrapassar 19,80 metros, sendo que ambos os critérios não se excluem, mas devem ser considerados em conjunto.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois a resolução deixa claro que tanto o órgão executivo rodoviário da União quanto dos Estados, Municípios e do Distrito Federal têm competência para conceder a AET, evidenciando a abrangência da norma.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A proposição está correta, pois a norma estipula que a autorização pode ser requisitada se um único critério for atingido, ou seja, se o peso ultrapassa 57 toneladas ou se o comprimento é superior a 19,80 metros, tornando o critério de ‘ou’ fundamental para a interpretação.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A responsiva está correta, pois o normativo enfatiza que as condições de tráfego e a compatibilidade do veículo com a via são fatores cruciais na análise para a concessão da autorização, garantindo segurança no trânsito.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é errada, uma vez que a resolução estipula uma série de requisitos técnicos, como características dos veículos, sistemas de freios, acoplamentos e sinalização, além de peso e comprimento, que são fundamentais na concessão da autorização.
Técnica SID: PJA
Obrigatoriedade da Autorização Especial de Trânsito (AET)
Ao estudar a circulação de Combinações de Veículos de Carga (CVC), um ponto indispensável da Resolução CONTRAN nº 211/2006 é a obrigatoriedade da Autorização Especial de Trânsito (AET) para determinados casos. A AET funciona como uma permissão formal, exigida justamente quando o veículo excede determinados limites de dimensões ou peso. É fundamental redobrar a atenção para os termos “mais de duas unidades”, “peso bruto total acima de 57 t” e “comprimento total acima de 19,80 m”, pois esses critérios definem a obrigatoriedade da autorização.
Os limites envolvidos são detalhados no art. 1º. A norma deixa claro que, ao ultrapassar qualquer um desses requisitos — seja no número de composições, no peso ou no tamanho — não há outra opção: a circulação depende da AET. Imagine um caminhão-trator acoplado a três semi-reboques, totalizando 62 toneladas. Mesmo se a soma for próxima dos limites, o veículo só poderá circular nas vias se portar a Autorização Especial de Trânsito.
Art. 1º As Combinações de Veículos de Carga – CVC, com mais de duas unidades, incluída a unidade tratora, com peso bruto total acima de 57 t ou com comprimento total acima de 19,80 m, só poderão circular portando Autorização Especial de Trânsito – AET.
Você reparou na força da expressão “só poderão circular portando Autorização Especial de Trânsito – AET”? Não é uma escolha, é condição obrigatória. Bancas de concurso costumam explorar sutilmente esses detalhes: basta omitir “peso acima de 57 t” ou trocar para “até 57 t” e o sentido da obrigatoriedade se perde. Por isso, nunca basta ler superficialmente.
O parágrafo único do artigo trata de mais um ponto importante: a competência regulamentar do CONTRAN quanto aos procedimentos para obtenção e renovação da AET. Perceba como o texto reforça não só a exigência, mas também a preocupação em organizar e padronizar o processo administrativo para a emissão da autorização. Isso significa que não basta pedir a AET, é preciso seguir um procedimento detalhado, previsto em regulamentação específica.
Parágrafo único. O Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, regulamentará os procedimentos administrativos para a obtenção e renovação da AET de que trata o caput, observadas as demais disposições desta Resolução. (Acrescentado pela Resolução CONTRAN nº 635/16).
É muito comum que provas cobrem a literalidade: “Quem regulamenta os procedimentos da AET para as CVC?” ou “Os requisitos administrativos para obtenção da AET são definidos por quem?” A resposta certa é: pelo CONTRAN, segundo o parágrafo único do art. 1º. Guarde essa informação: o CONTRAN é o órgão competente não só para exigir a AET, mas também para definir todo o processo de sua concessão.
Além disso, o art. 2º detalha que a AET pode ser concedida por diferentes órgãos, não apenas um: tanto o órgão executivo rodoviário da União, quanto o dos Estados, Municípios ou do Distrito Federal, desde que os requisitos sejam obedecidos. Ou seja, não há exclusividade para a União nessa competência, o que exige atenção nas questões que pedem quem pode expedir a autorização. A AET é uma permissão administrativa, e não cabe ao condutor emitir por conta própria.
Art. 2°. A Autorização Especial de Trânsito – AET pode ser concedida pelo Órgão Executivo Rodoviário da União, dos Estados, dos Municípios ou do Distrito Federal, mediante atendimento aos seguintes requisitos:
Procure perceber que a palavra-chave é “pode ser concedida”, e não “deve ser concedida”, pois a concessão é condicionada ao atendimento dos requisitos legais, que vêm na sequência do artigo (e que, para este subtópico, serão detalhados em momento oportuno). O importante, aqui, é fixar que a AET está atrelada a requisitos formais e à análise de cada situação, cabendo a diferentes órgãos do poder público sua concessão conforme a via pretendida.
Pense no seguinte cenário: um mesmo caminhão trator pode trafegar em rodovias federais, estaduais e municipais, dependendo do trajeto. Para cada trecho, o órgão executivo correspondente tem competência para conceder — e fiscalizar — a autorização. Por isso, as provas muitas vezes pedem para o candidato associar o órgão concedente ao tipo de via: federal, estadual, municipal ou distrital.
- Rodovia federal? Competência do órgão executivo rodoviário da União.
- Rodovia estadual? Órgão executivo rodoviário do Estado.
- Via municipal? Órgão executivo rodoviário do Município.
- Dentro do DF? Órgão executivo rodoviário do Distrito Federal.
Ao revisar este conteúdo, não perca de vista: a obrigatoriedade da AET está atrelada a limites objetivos (número de unidades, peso bruto total e comprimento), exige rigor nos procedimentos administrativos e somente é concedida por órgão público competente. Esses são pontos de confusão frequentes no momento da prova — tanto para reconhecimento literal (TRC), quanto para interpretação detalhada (SCP e PJA).
Questões: Obrigatoriedade da Autorização Especial de Trânsito (AET)
- (Questão Inédita – Método SID) A Autorização Especial de Trânsito (AET) é necessária para a circulação de combinações de veículos de carga (CVC) que ultrapassem limites especificados de peso ou tamanho, como mais de duas unidades, peso bruto total acima de 57 toneladas e comprimento total acima de 19,80 metros.
- (Questão Inédita – Método SID) A concessão da AET é uma escolha do condutor e não exige o cumprimento de requisitos específicos estabelecidos por órgãos competentes, segundo a Resolução CONTRAN 211/2006.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN 211/2006 estipula que a AET pode ser expedida apenas pela União, o que limita a autorização a essa esfera administrativa.
- (Questão Inédita – Método SID) Para a obtenção da AET, um caminhão que trafega em rodovias estaduais, após o cumprimento de todos os requisitos, pode obter a autorização específica do órgão rodoviário estadual.
- (Questão Inédita – Método SID) De acordo com a Resolução CONTRAN 211/2006, um veículo de carga que excede o peso bruto total de 57 toneladas pode circular normalmente, sem a necessidade da AET, se a sua composição não ultrapassar duas unidades.
- (Questão Inédita – Método SID) O CONTRAN tem a função não apenas de propor a necessidade de AET, mas também de regulamentar todo o processo necessário para sua obtenção e renovação, conforme estipulado na norma.
Respostas: Obrigatoriedade da Autorização Especial de Trânsito (AET)
- Gabarito: Certo
Comentário: A AET é obrigatória para veículos que excedem os limites delineados, o que concorda com a norma. Essa exigência é fundamental para garantir a segurança no trânsito e a conformidade com as regulamentações.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A concessão da AET não é uma escolha pessoal, mas sim um procedimento administrativo que deve ser seguido conforme regulamentação instituída pelo CONTRAN, e depende da observação dos requisitos legais.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A AET pode ser concedida por órgãos executivos rodoviários de diferentes esferas, incluindo Estados, Municípios e o Distrito Federal, desde que atendidos os requisitos estipulados.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: Cada órgão executivo rodoviário é competente para conceder a AET conforme a via em que o veículo irá transitar, o que inclui rodovias estaduais, além das federais e municipais.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma é clara ao estabelecer que a AET é obrigatória quando o veículo ultrapassa qualquer um dos limites citados, independentemente do número de unidades.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O papel do CONTRAN é realmente regular os procedimentos administrativos relacionados à AET, assegurando que a emissão siga um padrão organizado e consistente com a legislação de trânsito.
Técnica SID: PJA
Procedimentos administrativos e órgãos competentes
O início da Resolução 211/2006 traz premissas fundamentais para entender quando e por que a Autorização Especial de Trânsito (AET) será exigida para Combinações de Veículos de Carga (CVC), além de indicar exatamente qual órgão executa esses procedimentos. Saber identificar corretamente essas situações é essencial para não errar questões de prova com “pegadinhas” de extensão ou omissão.
Veja que a obrigatoriedade da AET está vinculada a critérios objetivos, envolvendo número de unidades da composição, peso bruto total e comprimento. Além disso, a norma confere ao CONTRAN a atribuição de regulamentar os procedimentos administrativos, mas atribui a concessão da AET ao órgão executivo rodoviário competente — União, Estados, Municípios ou Distrito Federal.
Art. 1º As Combinações de Veículos de Carga – CVC, com mais de duas unidades, incluída a unidade tratora, com peso bruto total acima de 57 t ou com comprimento total acima de 19,80 m, só poderão circular portando Autorização Especial de Trânsito – AET.
Parágrafo único. O Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, regulamentará os procedimentos administrativos para a obtenção e renovação da AET de que trata o caput, observadas as demais disposições desta Resolução. (Acrescentado pela Resolução CONTRAN nº 635/16).
Observe atentamente: não basta a combinação ter mais de duas unidades. É necessário que, além disso, ela ultrapasse 57 toneladas de peso bruto total ou 19,80 metros de comprimento. Se a CVC não atender a pelo menos um desses critérios, não haverá obrigatoriedade de portar a AET. Muitas provas confundem o candidato ao trocar “e” por “ou” nessa exigência.
O parágrafo único destaca outro aspecto central: quem irá detalhar como se obtém e como se renova a AET é o CONTRAN, por meio de regulamentação específica, sempre atento ao que já está previsto na resolução. O CONTRAN não expede a AET, mas padroniza o procedimento administrativo.
Agora, sobre a concessão da AET, é importante que você guarde quem são os órgãos competentes e quais requisitos técnicos a CVC precisa atender antes da autorização. O artigo 2º detalha essa distribuição de competência:
Art. 2°. A Autorização Especial de Trânsito – AET pode ser concedida pelo Órgão Executivo Rodoviário da União, dos Estados, dos Municípios ou do Distrito Federal, mediante atendimento aos seguintes requisitos:
I – para a CVC:
a) Peso Bruto Total Combinado (PBTC) igual ou inferior a 91 toneladas (Alterado pela Resolução CONTRAN nº 640/16; Suspenso pela Deliberação DENATRAN nº 172/18).
b) Comprimento superior a 19,80 m e máximo de 30 metros, quando o PBTC for inferior ou igual a 57t.
c) Comprimento mínimo de 25 m e máximo de 30 metros, quando o PBTC for superior a 57t.
d) limites legais de Peso por Eixo fixados pelo CONTRAN;
e) a compatibilidade da Capacidade Máxima de Tração – CMT da unidade tratora, determinada pelo fabricante, com o Peso Bruto Total Combinado – PBTC;
f) estar equipadas com sistemas de freios conjugados entre si e com a unidade tratora, atendendo o disposto na Resolução n°. 777/93 – CONTRAN;
g) o acoplamento dos veículos rebocados deverá ser do tipo automático conforme NBR 11410/11411 e estarem reforçados com correntes ou cabos de aço de segurança;
h) o acoplamento dos veículos articulados deverá ser do tipo pino-rei e quinta roda e obedecer ao disposto na NBR NM/ ISO 337.
i) possuir sinalização especial na forma do Anexo II e estar provida de lanternas laterais colocadas a intervalos regulares de no máximo 3 (três) metros entre si, que permitam a sinalização do comprimento total do conjunto.
II – as condições de tráfego das vias públicas a serem utilizadas.
Você percebe quantas exigências específicas o órgão competente vai checar antes de liberar a circulação? Não basta apenas analisar o comprimento total: a autoridade de trânsito verifica limites de peso por eixo, certificações de segurança (freios, acoplamentos), sinalização especial e compatibilidade da capacidade de tração da unidade tratora. Além disso, não se pode esquecer que cada órgão analisa as condições de tráfego das vias sob sua responsabilidade — ou seja, a autorização é personalizada ao trajeto solicitado.
Na prática, isso significa que a mesma CVC pode precisar de diferentes AETs se operar em trechos administrados por órgãos distintos. Por exemplo: ao cruzar de uma rodovia federal para uma estadual, a análise técnica pode ser repetida pelos dois órgãos, cada qual dentro de sua competência territorial.
Para reforçar seu entendimento — e potencial cair em prova — veja que a concessão da AET está condicionada não só ao cumprimento dos limites dimensionais e de peso, mas também a normas técnicas (NBR), padrões de sinalização e requisitos de segurança bastante detalhados. Esses detalhes costumam ser pontos fáceis de confundir caso o estudante foque só no “grande cenário”.
Outra situação típica em concurso: o examinador pode tentar enganar dizendo que a AET é sempre concedida pelo DENATRAN ou pelo CONTRAN, esquecendo que, de fato, ela é expedida pelo órgão rodoviário executivo conforme a circunscrição da via (União, Estado, Município ou Distrito Federal). Então, em cada contexto, é necessário identificar se a via é federal, estadual, municipal ou do DF — quem analisa e autoriza a AET é sempre o órgão executivo competente correspondente.
O rigor desse procedimento visa garantir a segurança operacional do sistema viário, prevenindo acidentes e protegendo a infraestrutura das rodovias. Por trás de cada exigência (PBTC, comprimento, freios, sinalização, compatibilidade de tração e condições viárias), há o esforço de equilibrar a circulação de grandes combinações de carga com a proteção dos demais usuários da via e da própria malha rodoviária.
Fica atento: todos os requisitos do artigo 2º devem ser analisados cumulativamente. Ou seja, para obter a AET, é necessário cumprir cada letra do inciso I e observar também o inciso II (condições do tráfego). Não caia na tentação de achar que apenas um ou outro quesito basta.
Por fim, lembre-se de associar esses dispositivos à lógica do processo administrativo: o CONTRAN regulamenta “como fazer”, o órgão executivo rodoviário recebe o pedido, verifica requisitos e concede a AET personalizada para cada veículo e trajeto.
Questões: Procedimentos administrativos e órgãos competentes
- (Questão Inédita – Método SID) A obrigatoriedade da Autorização Especial de Trânsito (AET) para Combinações de Veículos de Carga (CVC) está vinculada a critérios de peso e comprimento, e não apenas à quantidade de unidades que a composição possui.
- (Questão Inédita – Método SID) O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) é o único órgão responsável pela concessão da Autorização Especial de Trânsito (AET) para Combinações de Veículos de Carga (CVC).
- (Questão Inédita – Método SID) A concessão da Autorização Especial de Trânsito (AET) pode variar dependendo das condições das vias públicas utilizadas pela Combinação de Veículos de Carga (CVC).
- (Questão Inédita – Método SID) A análise de segurança e as certificações técnicas, como a compatibilidade da Capacidade Máxima de Tração (CMT) com o Peso Bruto Total Combinado (PBTC), não são requisitos essenciais para a concessão da Autorização Especial de Trânsito (AET) para Combinações de Veículos de Carga (CVC).
- (Questão Inédita – Método SID) Para a concessão da Autorização Especial de Trânsito (AET), é suficiente que a Combinação de Veículos de Carga (CVC) atenda apenas um dos requisitos dispostos na norma, como o peso ou o comprimento.
- (Questão Inédita – Método SID) O órgão responsável pela concessão da AET deve considerar a situação específica das vias em relação ao tráfego, bem como verificar os limites legais de peso por eixo e as condições de segurança da combinação de veículos.
Respostas: Procedimentos administrativos e órgãos competentes
- Gabarito: Certo
Comentário: A AET é necessária quando a combinação possui mais de duas unidades e atende a pelo menos um dos critérios de peso bruto total acima de 57 toneladas ou comprimento acima de 19,80 metros. Portanto, a afirmação é correta, pois não se pode considerar apenas o número de unidades para a exigência da AET.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O CONTRAN regulamenta os procedimentos administrativos para a concessão da AET, mas a autorização é emitida pelo órgão executivo rodoviário competente, que pode ser a União, os Estados, os Municípios ou o Distrito Federal, conforme a jurisdição da via.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A AET deve levar em conta as condições de tráfego das vias públicas que a CVC planeja utilizar, o que significa que autorizações podem ser diferentes para o mesmo veículo em trajetos que passam por jurisdições distintas.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A aferição da compatibilidade da CMT com o PBTC é um dos requisitos essenciais para obter a AET, evidenciando a importância da segurança nas operações de transporte de carga.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma exige que todos os requisitos do artigo 2º sejam analisados cumulativamente. Portanto, para a obtenção da AET, é necessário cumprir todos os critérios especificados.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: O órgão executivo rodoviário competente deve levar em conta não apenas os limites de peso legal por eixo, mas também a situação das vias e as certificações de segurança dos veículos, garantindo assim a segurança no trânsito.
Técnica SID: PJA
Requisitos técnicos e operacionais das CVC (arts. 2º e 2º-A)
Limites de peso e comprimento
Entender os limites de peso bruto total combinado (PBTC) e de comprimento das Combinações de Veículos de Carga (CVC) é essencial para quem vai trabalhar ou fiscalizar o transporte rodoviário de cargas no Brasil. Os requisitos estão diretamente ligados à obtenção da Autorização Especial de Trânsito (AET) e à própria segurança nas estradas. Atenção: qualquer variação nos valores pode levar à interpretação incorreta em provas ou na vida prática.
A Resolução 211/2006 do CONTRAN detalha cuidadosamente quais são esses limites. Eles variam não só em relação ao PBTC, mas também conforme o comprimento total da combinação. Repare como a norma trabalha com diferentes faixas, exigindo condições específicas para cada situação. Abaixo, vamos destrinchar o dispositivo legal, sempre chamando atenção aos números e condições exatas.
Art. 2°. A Autorização Especial de Trânsito – AET pode ser concedida pelo Órgão Executivo Rodoviário da União, dos Estados, dos Municípios ou do Distrito Federal, mediante atendimento aos seguintes requisitos:
I – para a CVC:
a) Peso Bruto Total Combinado (PBTC) igual ou inferior a 91 toneladas (**Alterado pela Resolução CONTRAN nº 640/16; Suspenso pela Deliberação DENATRAN nº 172/18**).
b) Comprimento superior a 19,80 m e máximo de 30 metros, quando o PBTC for inferior ou igual a 57t.
c) Comprimento mínimo de 25 m e máximo de 30 metros, quando o PBTC for superior a 57t.
d) limites legais de Peso por Eixo fixados pelo CONTRAN;
e) a compatibilidade da Capacidade Máxima de Tração – CMT da unidade tratora, determinada pelo fabricante, com o Peso Bruto Total Combinado – PBTC;
f) estar equipadas com sistemas de freios conjugados entre si e com a unidade tratora, atendendo o disposto na Resolução n°. 777/93 – CONTRAN;
g) o acoplamento dos veículos rebocados deverá ser do tipo automático conforme NBR 11410/11411 e estarem reforçados com correntes ou cabos de aço de segurança;
h) o acoplamento dos veículos articulados deverá ser do tipo pino-rei e quinta roda e obedecer ao disposto na NBR NM/ ISO 337.
i) possuir sinalização especial na forma do Anexo II e estar provida de lanternas laterais colocadas a intervalos regulares de no máximo 3 (três) metros entre si, que permitam a sinalização do comprimento total do conjunto.
Veja a separação fundamental: se o PBTC for igual ou inferior a 57 toneladas, o comprimento mínimo é 19,80 metros e o máximo é 30 metros. Já para PBTC superior a 57 toneladas, o comprimento permitido vai de no mínimo 25 metros até o máximo de 30 metros. A linha de corte das 57 toneladas muda, inclusive, a configuração e os requisitos dos veículos.
Outro ponto-chave é o limite máximo absoluto de 91 toneladas para PBTC (lembrando que a aplicação desse limite está “suspensa” pela Deliberação DENATRAN nº 172/18, mas o valor consta na redação), e a obrigatoriedade do cumprimento dos limites de peso por eixo fixados pelo CONTRAN. Não adianta se preocupar apenas com o total — cada eixo da composição também tem um teto específico.
§ 1º A unidade tratora dessas composições deverá ser dotada de tração dupla, e quando carregada, ser capaz de vencer aclives de 6%, com coeficiente de atrito pneu/solo de 0,45, uma resistência ao rolamento de 11 kgf/t e um rendimento de sua transmissão de 90%, podendo suspender um dos eixos tratores somente quando a CVC estiver descarregada, passando a operar na configuração 4X2. (**Alterado pela Resolução CONTRAN nº 635/16**).
§ 2º Nas Combinações com Peso Bruto Total Combinado – PBTC, inferior a 57 toneladas, o caminhão-trator poderá ser de tração simples (4×2). (**Alterado pela Resolução CONTRAN nº 256/07**).
Aqui, a distinção volta a aparecer: se o PBTC for inferior a 57 toneladas, admite-se caminhão-trator de tração simples (4×2). Já para as composições acima deste peso, exige-se tração dupla. Esse detalhe derruba muita gente em provas e pode ser facilmente confundido — vale repetir: o tipo de tração muda conforme o PBTC.
Sobre o comprimento, não basta apenas pensar no tamanho total do veículo. O órgão executivo só concede a AET para composições dentro desse intervalo descrito, e qualquer desatenção quanto à separação de faixas pode fazer um candidato errar uma questão de alternativa. Se o PBTC for até 57 toneladas: mínimo de 19,80 metros; acima de 57 toneladas: mínimo de 25 metros — e ambos sempre com o teto em 30 metros.
Art. 2º-A. As Autorizações Especiais de Trânsito (AET) referentes às Combinações de Veículos de Carga (CVC), com altura máxima de 4,40 m (quatro metros e quarenta centímetros), com Peso Bruto Total Combinado (PBTC) superior a 74 toneladas e inferior ou igual 91 toneladas e comprimento mínimo de 28 (vinte e oito) metros e máximo de 30 (trinta) metros, serão concedidas apenas aos pólos geradores de tráfego de que trata o art. 93 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, a requerimento do interessado, pessoa física ou jurídica proprietária do empreendimento, e desde que obedecidas às seguintes condições: (**Acrescentado pela Resolução CONTRAN nº 663/17; Suspenso pela Deliberação DENATRAN nº 172/18**).
Observe o aumento dos limites para situações específicas: o art. 2º-A abre uma exceção para CVCs com PBTC superior a 74 toneladas (até 91 t) e comprimento entre 28 metros e 30 metros — e, muito importante, condiciona a concessão da AET aos chamados polos geradores de tráfego definidos pelo art. 93 do CTB e a outras obrigações previstas em incisos e alíneas. Note também o limite de altura máximo, que é de 4,40 metros.
Neste caso, apenas empreendimentos de grande impacto podem requerer essa autorização especial, e ainda assim ela exige uma série de requisitos adicionais, como estudos técnicos e memoriais de cálculo. Atenção ao detalhe: esse dispositivo está “suspenso”, mas pode aparecer em provas, pois sua redação está vigente formalmente e pode ser cobrada quanto à literalidade.
- PBTC até 57t: comprimento de 19,80 m (mínimo) a 30 m (máximo).
- PBTC superior a 57t: comprimento de 25 m (mínimo) a 30 m (máximo).
- PBTC superior a 74t e até 91t (em casos especiais): comprimento de 28 m (mínimo) a 30 m (máximo), altura máxima 4,40 m.
Esses números, muitas vezes, aparecem trocados ou invertidos em provas, levando ao erro por distração. O segredo é repetir, com variação, e treinar o olhar para identificar essas pequenas mudanças: “Menos de 57t, mínimo de 19,80 metros”; “Mais de 57t, mínimo de 25 metros”; “Mais de 74t, especial para polos geradores, mínimo de 28 metros”.
Nunca esqueça do papel da Autorização Especial de Trânsito (AET): ela só é concedida para veículos que se encaixam nesses limites — passando deles, ou ficando aquém do mínimo, a circulação não será permitida. Por fim, lembre-se também do limite máximo de 30 metros de comprimento em todos os casos. Acima desse valor, não há exceção na regulamentação para composições de carga.
Evite confundir “PBTC” (peso bruto total combinado) com “peso por eixo”, pois ambos são exigências cumulativas. O PBTC se refere ao somatório total da combinação, enquanto o peso por eixo é o peso transmitido ao solo por cada conjunto de rodas/eixos, também limitado em resoluções específicas.
Repare como a norma amarra cada item: tipo de tração (simples ou dupla), comprimento mínimo e máximo, peso total por combinação e até altura máxima para situações específicas. Treinar o reconhecimento literal desses critérios é o caminho mais seguro para não cair em pegadinhas das bancas!
Questões: Limites de peso e comprimento
- (Questão Inédita – Método SID) A Autorização Especial de Trânsito (AET) é concedida independentemente de os veículos atenderem aos limites de peso bruto total combinado (PBTC) estabelecidos pela norma.
- (Questão Inédita – Método SID) Para uma combinação de veículos de carga (CVC) com peso bruto total combinado (PBTC) de 60 toneladas, o comprimento máximo permitido é de 30 metros e o comprimento mínimo é de 25 metros.
- (Questão Inédita – Método SID) As combinações de veículos de carga com PBTC inferior a 57 toneladas podem utilizar caminhões tratores de tração simples (4×2) conforme estipulado pela Resolução do CONTRAN.
- (Questão Inédita – Método SID) É correto afirmar que a altura máxima permitida para combinações de veículos de carga que necessitam de autorização especial de trânsito é de 4,40 metros em todos os casos.
- (Questão Inédita – Método SID) Um veículo de carga que possui 92 toneladas de PBTC deve observar a limitação de 30 metros de comprimento, mas pode ser concedida a AET independentemente das condições de tráfego.
- (Questão Inédita – Método SID) O peso por eixo e o peso bruto total combinado (PBTC) são exigências independentes, sendo necessário atender ambas para a autorização de veículos de carga.
Respostas: Limites de peso e comprimento
- Gabarito: Errado
Comentário: A AET só é concedida quando os veículos atendem aos limites específicos de PBTC, que são essenciais para a segurança do transporte e regulamentação do trânsito, conforme estabelecido pela Resolução do CONTRAN.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: De acordo com a norma, para PBTC superior a 57 toneladas, o comprimento mínimo deve ser de 25 metros e o máximo de 30 metros, corroborando a afirmação.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma prevê que, nas combinações com PBTC inferior a 57 toneladas, o caminhão trator pode ser de tração simples, sendo este um requisito específico para esse intervalo de peso.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A altura máxima de 4,40 metros é uma exigência específica para combinações com PBTC superior a 74 toneladas e não se aplica a todas as situações, o que torna a afirmação incorreta.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A AET para veículos com PBTC acima de 91 toneladas é restrita e, mesmo que a combinação respeite o limite de 30 metros, requer cumprimento rigidamente das condições de tráfego, levando à impossibilidade de concessão sem as devidas exceções.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: Ambas as condições são exigências cumulativas para a autorização de veículos, confirmando que é necessário atender a cada uma delas, conforme estabelece a normativa vigente.
Técnica SID: SCP
Tipo de tração e capacidade máxima
Quando se trata das Combinações de Veículos de Carga (CVC), as regras sobre o tipo de tração e a capacidade máxima são detalhadas diretamente no art. 2º da Resolução CONTRAN 211/2006. Estes comandos são fundamentais e frequentemente explorados em provas de concurso, especialmente quando pequenas diferenças na redação podem levar à marcação errada de alternativas.
É importante compreender, por exemplo, quando a unidade tratora necessita de tração dupla e quando a legislação permite a tração simples (4×2). Os requisitos variam de acordo com o Peso Bruto Total Combinado (PBTC) da composição. Também há regras específicas sobre a possibilidade de suspender eixos, condicionadas ao estado de carga do veículo. Veja como a norma estabelece cada ponto:
§ 1º A unidade tratora dessas composições deverá ser dotada de tração dupla, e quando carregada, ser capaz de vencer aclives de 6%, com coeficiente de atrito pneu/solo de 0,45, uma resistência ao rolamento de 11 kgf/t e um rendimento de sua transmissão de 90%, podendo suspender um dos eixos tratores somente quando a CVC estiver descarregada, passando a operar na configuração 4X2. (Alterado pela Resolução CONTRAN nº 635/16)
Note que, pelo texto, sempre que estivermos diante de uma CVC enquadrada nessas condições, a exigência é de tração dupla para a unidade tratora. Isso garante maior força motriz para vencer aclives acentuados, especialmente se a composição estiver carregada. A norma ainda define valores precisos para coeficiente de atrito, resistência ao rolamento e rendimento da transmissão. Guarde estes números: qualquer variação deles em uma questão pode ter como objetivo confundir.
A permissão para suspensão de um dos eixos tratores existe, mas é restrita ao caso em que a CVC estiver descarregada. Nessa situação, ela passa a operar na configuração 4×2. Não se pode suspender eixos quando a composição estiver carregada. Em provas, fique atento a situações em que a alternativa sugere que a suspensão é permitida com carga — essa afirmação tornaria a alternativa falsa.
§ 2º Nas Combinações com Peso Bruto Total Combinado – PBTC, inferior a 57 toneladas, o caminhão-trator poderá ser de tração simples (4×2). (Alterado pela Resolução CONTRAN nº 256/07)
Veja aqui como a regra é clara: para composições com PBTC inferior a 57 toneladas, a unidade tratora pode, sim, ser de tração simples (4×2). Bastante direto, não é? Isso significa que a obrigatoriedade de tração dupla só se mantém para CVCs com PBTC igual ou superior a 57 toneladas, conforme previsto nos dispositivos anteriores. Ler este ponto com atenção evita confundir e marcar que toda CVC exige, sem exceção, tração dupla.
Vamos imaginar uma situação: se uma questão afirmar que “toda unidade tratora de CVC deve ser necessariamente dotada de tração dupla, independentemente do PBTC”, essa afirmação estará incorreta, pois ignora a exceção trazida pelo § 2º. Observe o detalhe: situações diferentes, regras também diferentes.
e) a compatibilidade da Capacidade Máxima de Tração – CMT da unidade tratora, determinada pelo fabricante, com o Peso Bruto Total Combinado – PBTC;
Mais um ponto-chave está presente no inciso e) do art. 2º: toda CVC precisa que a sua unidade tratora tenha uma Capacidade Máxima de Tração (CMT) compatível com o PBTC. Isso quer dizer que não basta somente atender ao tipo de tração exigido, mas também demonstrar, tecnicamente, que a unidade tratora comporta o peso de toda a combinação carregada.
Pense na CMT como o “limite de força” do caminhão-trator. Esse limite deve, obrigatoriamente, suportar o PBTC da composição. Não basta apenas a intenção de tracionar — tem que estar especifícado pelo fabricante que aquele trator tem capacidade adequada. Esse é outro ponto onde questões podem tentar induzir o erro, trocando, por exemplo, o termo “compatibilidade” por “superioridade” ou omitindo a necessidade de referência ao fabricante.
a) Peso Bruto Total Combinado (PBTC) igual ou inferior a 91 toneladas (Alterado pela Resolução CONTRAN nº 640/16; Suspenso pela Deliberação DENATRAN nº 172/18).
No inciso a), aparece o limite máximo de PBTC para concessão da Autorização Especial de Trânsito (AET) às CVCs, que é de até 91 toneladas. Atenção: há dispositivos suspensos por deliberações posteriores, o que significa que algumas regras, dependendo da fase normativa, podem estar em vigor ou não. Em concursos, costuma-se trabalhar com a literalidade vigente, então observe sempre o contexto da prova e as normas mais atuais.
Além do limite de tração e do PBTC, a legislação também restringe o comprimento das composições, conforme o peso combinado. Por exemplo, o comprimento mínimo e máximo da CVC varia de acordo com o PBTC (alíneas b e c do art. 2º). Essas faixas de tamanho têm relação direta com a configuração dos eixos e afetam o tipo de unidade tratora e a necessidade de potência.
b) Comprimento superior a 19,80 m e máximo de 30 metros, quando o PBTC for inferior ou igual a 57t.
c) Comprimento mínimo de 25 m e máximo de 30 metros, quando o PBTC for superior a 57t.
O cruzamento entre o comprimento da CVC e o valor do PBTC traz consequências para os demais requisitos da composição: tração necessária, tipo de acoplamento, sistema de freios e compatibilidade técnica do conjunto. Não analisar esses dados em conjunto pode ser armadilha clássica nas alternativas de múltipla escolha.
Para memorizar: CVCs menores podem ter caminhão-trator 4×2. CVCs mais pesadas exigem tração dupla. O comprimento e o PBTC sempre devem ser avaliados juntos com a capacidade máxima de tração homologada pelo fabricante do caminhão-trator.
e) a compatibilidade da Capacidade Máxima de Tração – CMT da unidade tratora, determinada pelo fabricante, com o Peso Bruto Total Combinado – PBTC;
A expressão “determinada pelo fabricante” é o detalhe que mata dúvidas: não basta alegar a capacidade, ela precisa ser reconhecida oficialmente pelo fabricante do veículo, constando nos documentos técnicos usados para fins de análise e aprovação da AET.
Na análise do órgão concedente da AET, um laudo técnico é fundamental para demonstrar não apenas a conformidade da tração, mas a “compatibilidade da CMT da unidade tratora com o PBTC”. Questões podem trocar a ordem, suprimir o papel do fabricante ou mesmo inventar requisitos sobre o cálculo — qualquer alteração do texto literal serve como sinal de alerta.
- Fique atento aos termos exatos: “tração dupla”, “tração simples (4×2)”, “descarregada”, “CMT da unidade tratora”, “determinada pelo fabricante”, “PBTC”.
- Estude com tabelas e comparativos: crie quadros relacionando PBTC, tipo de tração, comprimento permitido, para evitar confusões.
- Questões de concurso exploram a memorização literal e os detalhes: repita em voz alta os parágrafos, ou escreva-os várias vezes, até identificar prontamente as diferenças.
Quando você domina esses detalhes, passa a enxergar o que está realmente em jogo na questão. Por exemplo, alterar a ordem dos fatores ou sugerir que é permitido suspender eixo trator com carga são detalhes que costumam derrubar candidatos desatentos.
Mantenha o olhar crítico sobre toda menção a tração, CMT e PBTC em normas sobre CVC — são pontos de cobrança certeira em provas.
Questões: Tipo de tração e capacidade máxima
- (Questão Inédita – Método SID) Para Combinações de Veículos de Carga (CVC) com Peso Bruto Total Combinado (PBTC) igual ou superior a 57 toneladas, é obrigatória a utilização de unidade tratora com tração simples (4×2).
- (Questão Inédita – Método SID) É permitido suspender um eixo trator de uma CVC sempre que esta estiver carregada, independentemente da sua configuração de tração.
- (Questão Inédita – Método SID) A Capacidade Máxima de Tração (CMT) de uma unidade tratora deve ser compatível com o Peso Bruto Total Combinado (PBTC) da CVC, dependendo do que é especificado pelo fabricante do veículo.
- (Questão Inédita – Método SID) Para composições com PBTC situado entre 57 e 91 toneladas, a única configuração aceita é a de tração dupla para a unidade tratora.
- (Questão Inédita – Método SID) O comprimento de uma CVC pode variar, sendo que para um PBTC superior a 57 toneladas, é permitido um comprimento mínimo de 25 metros e máximo de 30 metros.
- (Questão Inédita – Método SID) Para a configuração 4×2, a unidade tratora deve necessariamente ser dotada de tração dupla.
Respostas: Tipo de tração e capacidade máxima
- Gabarito: Errado
Comentário: A legislação exige tração dupla para unidades tractoras de CVCs com PBTC igual ou superior a 57 toneladas, enquanto tração simples é permitida apenas para composições com PBTC inferior a esse limite.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A suspensão de eixos tratores só é permitida na configuração 4×2 e somente quando a CVC estiver descarregada, de acordo com as normas estabelecidas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma determina que a CMT deve ser compatível com o PBTC e essa compatibilidade deve ser garantida pelo fabricante, conforme disposto nas exigências de segurança e operação dos veículos.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma permite que composições com PBTC inferior a 57 toneladas possam utilizar unidade tratora de tração simples (4×2), enquanto a tração dupla é obrigatória apenas para composições de PBTC 57 toneladas ou superiores.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: De acordo com a norma, para PBTC superior a 57 toneladas, o comprimento permitido da CVC varia com um mínimo de 25 e um máximo de 30 metros, refletindo a exigência quanto ao dimensionamento das composições.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A configuração 4×2 é operada a partir da suspensão de um eixo trator em situações específicas, ou seja, não se exige tração dupla nessa configuração, apenas necessidade quando a CVC está carregada.
Técnica SID: SCP
Sistemas de freios e acoplamento
Os sistemas de freios e os tipos de acoplamento são pontos técnicos essenciais para que as Combinações de Veículos de Carga (CVC) possam circular legalmente com a Autorização Especial de Trânsito (AET). Para evitar erros em prova, fique atento à literalidade dos incisos e alíneas: toda exigência está detalhada, muitas vezes com menção expressa a normas técnicas específicas.
Neste conteúdo, você vai encontrar dispositivos que tratam da necessidade de sistemas de freios conjugados entre os veículos, detalhes sobre o tipo de acoplamento obrigatório e referências a normas ABNT para cada situação. Palavras como “obrigatório”, “conjugado” e menções a “NBR 11410/11411” e “NBR NM/ ISO 337” são termos que não podem ser alterados ou trocados por sinônimos em questões, pois sua precisão faz toda diferença.
f) estar equipadas com sistemas de freios conjugados entre si e com a unidade tratora, atendendo o disposto na Resolução n°. 777/93 – CONTRAN;
A exigência de freios conjugados significa que todos os componentes da CVC – inclusive a unidade tratora e os veículos rebocados – devem atuar juntos, respondendo a um mesmo comando de frenagem. Além disso, essa exigência está atrelada ao cumprimento da Resolução nº 777/93 do CONTRAN. Se, numa questão, houver menção a outro dispositivo legal no lugar da resolução correta, desconfie!
g) o acoplamento dos veículos rebocados deverá ser do tipo automático conforme NBR 11410/11411 e estarem reforçados com correntes ou cabos de aço de segurança;
Aqui, o texto determina de forma categórica: o acoplamento dos veículos rebocados (como reboques e semi-reboques) deve ser do tipo automático, de acordo com as normas técnicas NBR 11410 e NBR 11411. E não para por aí: exige também reforço com correntes ou cabos de aço de segurança, garantindo redundância e proteção no caso de falha do acoplamento principal.
h) o acoplamento dos veículos articulados deverá ser do tipo pino-rei e quinta roda e obedecer ao disposto na NBR NM/ ISO 337.
Já para veículos articulados (em que há ligação entre cavalo mecânico e carreta), é obrigatório o uso do acoplamento do tipo “pino-rei e quinta roda”, conforme a NBR NM/ ISO 337. Veja como cada expressão técnica (“pino-rei”, “quinta roda”, “NBR NM/ ISO 337”) é literal e insubstituível. Trocar por termos genéricos pode alterar totalmente a compreensão e invalidar a resposta em questões objetivas.
i) possuir sinalização especial na forma do Anexo II e estar provida de lanternas laterais colocadas a intervalos regulares de no máximo 3 (três) metros entre si, que permitam a sinalização do comprimento total do conjunto.
Não deixe passar: além dos itens mecânicos, a resolução ainda obriga a CVC a portar sinalização especial, definida exatamente pelo Anexo II. Outro detalhe é sobre as lanternas laterais, que precisam ser colocadas a intervalos máximos de 3 metros, garantindo a perfeita visualização de todo o comprimento da combinação. Se uma questão substituir “no máximo 3 metros” por “aproximadamente 3 metros” ou indicar outro anexo, estará incorreta.
Nas regras relativas a CVCs especiais (entre 74t e 91t), o legislador manteve a exigência rigorosa destas mesmas condições, incluindo certificações técnicas e responsabilidade de engenheiro habilitado.
a) Estar equipada com sistemas de freios conjugados entre si e com a unidade tratora, atendendo o disposto na regulamentação específica do CONTRAN, atestada pelo responsável técnico habilitado na forma estabelecida neste inciso, observando-se os requisitos estabelecidos no Anexo III desta resolução, onde aplicáveis;
Perceba o reforço: toda a CVC precisa ter sistemas de freios conjugados, obedecer a regulamentação do CONTRAN e ter o atendimento atestado por um responsável técnico habilitado, conforme o Anexo III, sempre que aplicável. Aqui, a literalidade cobre não só a exigência, mas também as etapas de verificação e certificação.
b) O acoplamento dos veículos rebocados deverá ser do tipo automático conforme NBR 11410 e estarem reforçados com correntes ou cabos de aço de segurança, atestado pelo responsável técnico habilitado na forma estabelecida neste inciso;
Mais uma vez, repete-se a obrigatoriedade do tipo de acoplamento automático, segundo a NBR 11410, acrescida do reforço por correntes ou cabos de aço. E atenção ao detalhe: agora se exige atestado do responsável técnico.
c) O acoplamento dos veículos articulados deverá ser do tipo pino-rei e quinta roda e obedecer ao disposto na NBR NM-ISO 3842, NBR NM-ISO 4086, NBR NM-ISO 8716 e NBR NM-ISO 1726 aplicáveis, de acordo com avaliação de conformidade certificada pelo INMETRO ou organismo por este acreditado, atestada pelo responsável técnico habilitado na forma estabelecida neste inciso;
Aqui, a exigência ficou ainda mais detalhada: o acoplamento do tipo pino-rei e quinta roda deve seguir não só a NBR NM/ ISO 337, mas também as normas NBR NM-ISO 3842, 4086, 8716 e 1726, todas aplicáveis segundo avaliação do INMETRO (ou órgão credenciado), e tudo assinado por engenheiro habilitado. Qualquer omissão ou troca desses números de normas em prova é um erro grave.
Algumas questões de prova podem complicar a redação ou tentar induzir o candidato ao erro ao substituir “correntes ou cabos de aço de segurança” por “apenas cabos de nylon” ou mencionar “acoplamento manual” em vez de “automático”. Da mesma forma, inverter os códigos das normas técnicas derruba a resposta.
- Sistemas de freios conjugados: o acionamento deve ser sempre conjunto entre todas as partes da CVC, com rigor na regulamentação técnica.
- Acoplamento dos rebocados: obrigatório do tipo automático, segundo NBR 11410/11411, com correntes ou cabos de aço.
- Acoplamento dos articulados: tipo pino-rei e quinta roda, conforme normas técnicas citadas, com certificação INMETRO.
- Sinalização e lanternas: intervalos de no máximo 3 metros; obrigatoriedade definida por anexo específico.
Quer testar sua atenção? Imagine uma questão substituindo “sistemas de freios conjugados” por “sistemas de freios independentes em cada unidade”. Essa pequena troca faria a afirmação errada, pois a legislação exige conjugação para segurança total da combinação.
Por fim, lembre-se que as exigências legais não são apenas “detalhes técnicos” — elas garantem a segurança viária e a adequada circulação das CVCs. A cada exigência, há uma razão precisa para proteger motoristas, carga e demais usuários da via.
Questões: Sistemas de freios e acoplamento
- (Questão Inédita – Método SID) Os sistemas de freios das Combinações de Veículos de Carga (CVC) devem ser conjugados entre si e com a unidade tratora, garantindo uma resposta integrada ao comando de frenagem.
- (Questão Inédita – Método SID) O acoplamento dos veículos rebocados deve ser sempre do tipo automático e não pode estar sujeito a reforços adicionais como correntes ou cabos de aço de segurança.
- (Questão Inédita – Método SID) Veículos articulados devem ter um acoplamento do tipo pino-rei com quinta roda, obedecendo a normas técnicas específicas, para garantir a segurança na condução.
- (Questão Inédita – Método SID) A sinalização especial exigida para as CVCs deve ser instalada a intervalos de até 5 metros, garantindo a visibilidade do comprimento total do conjunto.
- (Questão Inédita – Método SID) Para que uma CVC obtenha a Autorização Especial de Trânsito, é imprescindível que todos os seus sistemas de freios passem por verificação e certificação por um responsável técnico habilitado.
- (Questão Inédita – Método SID) O acoplamento manual é permitido para todos os tipos de veículos rebocados, independentemente das normas técnicas que regulamentam seu funcionamento.
- (Questão Inédita – Método SID) A regulamentação estabelece que o acoplamento dos veículos deve ser reforçado com correntes ou cabos de aço de segurança como um requisito de segurança contra falhas.
Respostas: Sistemas de freios e acoplamento
- Gabarito: Certo
Comentário: A exigência de que os sistemas de freios sejam conjugados promove a segurança na operação das CVCs, assegurando que a frenagem ocorra de forma sincronizada em todos os veículos da combinação, conforme estipulado nas normas pertinentes.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma técnica exige que o acoplamento dos veículos rebocados seja do tipo automático, além de reforço com correntes ou cabos de aço, para garantir a segurança operacional da combinação.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O uso do acoplamento do tipo pino-rei e quinta roda, conforme as normas técnicas indicadas, é uma exigência que visa assegurar a estabilidade e segurança dos veículos durante a operação.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A normativa estabelece que a sinalização lateral deve ser colocada a intervalos de no máximo 3 metros, e não 5 metros, para assegurar a completa visibilidade da combinação de veículos.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A verificação e certificação dos sistemas de freios por um responsável técnico são essenciais para garantir que a CVC opere em conformidade com as normas de segurança estabelecidas, conforme demanda a legislação.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma especifica a obrigatoriedade de acoplamento automático para veículos rebocados, em conformidade com as normas técnicas, não permitindo a utilização de acoplamentos manuais, a fim de garantir a segurança da operação.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A obrigatoriedade do reforço com correntes ou cabos de aço visa aumentar a segurança do acoplamento, minimizando os riscos em caso de falha do mecanismo de acoplamento principal.
Técnica SID: PJA
Sinalização especial exigida
Ao estudar os requisitos da Resolução 211/2006 para as Combinações de Veículos de Carga (CVC), a sinalização especial é um ponto absolutamente crucial — tanto para a regularidade da circulação quanto para a segurança viária. O objetivo é assegurar que veículos longos sejam prontamente identificados por todos os usuários da estrada, reduzindo riscos de acidentes e facilitando manobras seguras. Todo detalhe, desde as dimensões da sinalização até a retrorrefletividade dos materiais, está regulado com precisão.
É indispensável analisar atentamente os dispositivos que tratam da sinalização. Muitos candidatos erram em prova por não perceber pequenas exigências, como o tipo de película utilizada, os dizeres obrigatórios ou até mesmo a obrigatoriedade de lanternas laterais a cada 3 metros. Vamos partir do texto legal, destacando cada ponto essencial.
Art. 2º, inciso I, alínea i
i) possuir sinalização especial na forma do Anexo II e estar provida de lanternas laterais colocadas a intervalos regulares de no máximo 3 (três) metros entre si, que permitam a sinalização do comprimento total do conjunto.
Aqui, observe: a sinalização especial não é opcional — ela deve seguir o modelo do Anexo II. Além disso, as lanternas laterais precisam ser instaladas a cada três metros, ou menos, ao longo do conjunto, sinalizando seu comprimento total. Isso faz diferença na prática: imagine uma composição de mais de 25 metros em operação à noite; essas lanternas dão real noção do tamanho do veículo para os demais motoristas. Trocar a palavra “no máximo” por “no mínimo” numa questão altera totalmente o sentido. Fique de olho!
Para aprofundar, agora vamos ao Anexo II, que detalha exatamente como essa sinalização deve ser construída e exibida.
ANEXO II
Este anexo define as especificações da Sinalização Especial para Combinação de Veículos de Carga – CVC com mais de 19,80m. (Alterado pela Resolução CONTRAN nº 635/16);
A obrigatoriedade recai sobre CVC com mais de 19,80 metros. Não basta qualquer placa diferenciada: há um padrão exato, começando pelo tipo de material utilizado e pelo conteúdo dos dizeres.
- Material e formato da sinalização:
1. A sinalização especial para combinação de veículos de carga – CVC deve ser constituída por película autoadesiva aplicada diretamente na traseira do veículo ou sobre placa metálica fixada na traseira do mesmo. (Alterado pela Resolução CONTRAN nº 635/16).
2. A sinalização especial para combinação de veículos de carga – CVC deve ser composta de quadro na cor branca retrorrefletiva medindo 1,50m X 0,50m contendo os dizeres “VEICULO LONGO” e “COMPRIMENTO ….. METROS” na cor preta não retrorrefletiva, superposto e centralizado a um quadro medindo 2,30m X 0,80m com faixas inclinadas em 45º da direita para a esquerda de cima para baixo nas cores laranja retrorrefletiva e preta não retrorrefletiva com largura de 0,15m. (Alterado pela Resolução CONTRAN nº 635/16).
Veja que o primeiro quadro é branco retrorrefletivo, com as informações centrais sobre o tipo do veículo e seu comprimento total, escritos em preto. Esse conjunto precisa estar sobreposto a um segundo quadro com faixas laranja e preta, também com requisitos exatos. Tamanhos, cores, conteúdo: tudo é expressamente determinado.
Imagine a placa como um “banner de advertência” — ela precisa chamar a atenção tanto de dia quanto à noite.
- Sinalização bipartida e separação máxima:
3. Para atender às necessidades especiais de fixação no veículo, a sinalização especial para Combinação de Veículos de Carga – CVC poderá ser bipartida em seu sentido transversal, contudo, as partes não poderão ter uma separação maior que 5cm (cinco centímetros). (Alterado pela Resolução CONTRAN nº 662/17).
Às vezes, dependendo da traseira do veículo, pode ser necessário dividir a placa ao meio (por exemplo, por conta de portas ou fechos). Isso é permitido, mas a separação entre as partes não pode ultrapassar 5 centímetros. Cuidado, pois bancas podem inverter esse número ou fazer pegadinhas (por exemplo, sugerir 10cm ou 2cm).
- Retrorrefletividade dos materiais:
4. Coeficiente de retrorreflexão. (Alterado pela Resolução CONTRAN nº 635/16).
Os materiais retrorrefletores deverão atender aos coeficientes de retrorrefletividade mínimos definidos na tabela 1. As medições devem ser feitas de acordo com o método ASTM E810.
O ponto-chave aqui é a exigência de que todo material seja retrorrefletivo — ou seja, deve refletir a luz dos faróis, tornando a sinalização visível à noite. Os índices mínimos estão definidos na tabela própria (Tabela 1), e esse padrão internacional garante a uniformidade da visibilidade em qualquer parte do país.
- Cor e luminância:
5. Cor e luminância (Alterado pela Resolução CONTRAN nº 635/16).
O material retrorrefletor deverá apresentar os valores de coordenadas de cromaticidade e luminância definidos na tabela 2.
Além de refletir a luz, a cor precisa ser exata — tanto o branco quanto o laranja e o preto possuem parâmetros de cores padronizados, e a luminância (brilho) também é controlada por norma. As questões de concurso já exploraram a expressão “cor preta não retrorrefletiva”, então nunca confunda: só o branco e o laranja são retrorrefletivos.
- Durabilidade da película:
6. Durabilidade (Alterado pela Resolução CONTRAN nº 635/16).
A película deverá reter no mínimo 50 % de retrorrefletividade da Tabela 1 e cor dentro das coordenadas especificadas na Tabela 2 após ser submetida a 1000 horas no aparelho de intemperismo artificial de acordo com a ASTM G 155 conforme o ciclo I da respectiva norma.
O material não pode degradar rapidamente. Após simulação de exposição ao tempo (chuva, sol), a película precisa manter pelo menos metade da capacidade de refletir luz e permanecer nas cores determinadas. Esse tipo de critério é importante para garantir a segurança durante toda a validade da autorização de trânsito.
- Certificação e identificação do fabricante:
7. O fabricante deve manter a disposição do Órgão Máximo Executivo de Trânsito da União certificado de conformidade, emitido por entidade Federal, Estadual ou do Distrito Federal de pesquisa e/ou ensino, que comprove o atendimento integral do disposto neste Anexo. (Alterado pela Resolução CONTRAN nº 635/16).
8. A sinalização especial para combinação de veículos de carga – CVC deverá conter no canto inferior esquerdo do quadro branco, em uma área de dimensão máxima de 3cm X 10cm com a marca do fabricante da película, nome da entidade que emitiu o certificado de conformidade da película, o número e a data do respectivo certificado. (Alterado pela Resolução CONTRAN nº 635/16).
Toda sinalização tem que ser rastreável: no canto inferior esquerdo da placa branca, fica uma pequena área identificando o fabricante e quem certificou o material, sempre com número e data do certificado. Essa exigência serve para facilitar a fiscalização e impedir fraudes.
- Vedações quanto a inscrições e conteúdo:
9. A sinalização especial para combinação de veículos de carga – CVC não poderá conter quaisquer outras inscrições. (Alterado pela Resolução CONTRAN nº 635/16).
Não permita dúvidas: não pode haver slogans, números extras, nomes de empresa, nada! Só os dizeres obrigatórios e a identificação do fabricante. Essa é uma “proibição expressa”, ou seja, tudo o que não está autorizado está proibido.
- Modelo ilustrativo:
10. A figura 1 mostra um desenho ilustrativo da sinalização especial para combinação de veículos de carga – CVC. (Alterado pela Resolução CONTRAN nº 635/16).
Por fim, a própria norma apresenta um modelo visual, servindo como referência para a padronização da sinalização em todo o território nacional. Ao visualizar questões, tente sempre associar à imagem registrada em sua memória.
Reparou na quantidade de detalhes? Em provas, bancas adoram formular pegadinhas, seja mudando alguma medida, trocando “retrorrefletiva” por “não retrorrefletiva” ou dizendo que a sinalização pode conter dizeres adicionais. O segredo é sempre consultar o texto do Anexo II e praticar a atenção absoluta à literalidade. O domínio dessa parte da Resolução 211/2006 vai te diferenciar na preparação e na atuação profissional — além de ajudar a garantir a segurança nas estradas do país.
Questões: Sinalização especial exigida
- (Questão Inédita – Método SID) A sinalização especial para Combinações de Veículos de Carga (CVC) é opcional para assegurar a segurança viária e identificar veículos longos na estrada.
- (Questão Inédita – Método SID) As lanternas laterais dos veículos de carga devem ser instaladas em intervalos de no máximo 3 metros, a fim de sinalizar o comprimento total do conjunto.
- (Questão Inédita – Método SID) A sinalização especial deve contar com faixas laranja e preta e avisos sobre o comprimento do veículo, mas não possui exigências quanto ao material de confecção das placas.
- (Questão Inédita – Método SID) A sinalização especial para CVC pode ser bipartida e as partes podem ter uma separação máxima de 5 centímetros.
- (Questão Inédita – Método SID) Os materiais utilizados na sinalização especial não precisam atender a padrões específicos de retrorrefletividade, pois a visibilidade é garantida por outras características.
- (Questão Inédita – Método SID) A película utilizada na sinalização especial deve manter, após testes de intemperismo, pelo menos 50% de sua capacidade de refletividade e cor especificada.
Respostas: Sinalização especial exigida
- Gabarito: Errado
Comentário: A sinalização especial não é opcional; sua presença é obrigatória e fundamental para a identificação de veículos longos, com o objetivo de reduzir riscos de acidentes. Sua instalação segue rígidos requisitos técnicos conforme a legislação.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A normas estipulam que as lanternas laterais devem estar posicionadas a cada 3 metros ou menos, garantindo que o comprimento total do veículo seja visível, principalmente em condições de baixa luminosidade.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A sinalização especial deve ser feita com materiais específicos e retrorrefletivos, conforme regulado, assegurando visibilidade e identificação correta, além de conter os dizeres sobre o comprimento do veículo.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma permite a bipartição da sinalização desde que a separação entre as partes não ultrapasse 5 centímetros, oferecendo flexibilidade para a instalação conforme as necessidades do veículo.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: É imposta a exigência de que os materiais utilizados na sinalização atendam a coeficientes mínimos de retrorrefletividade, assegurando visibilidade e segurança à noite, sendo estes critérios fundamentais para a apropriação na norma.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A durabilidade da película é essencial, já que a norma exige que a película mantenha no mínimo 50% de sua retrorrefletividade e permaneça nas cores definidas após exposta a condições adversas, o que é crucial para a segurança viária.
Técnica SID: PJA
Condições de tráfego das vias
A circulação das Combinações de Veículos de Carga (CVC) não depende apenas dos requisitos do veículo. A legislação exige que as condições das vias sejam avaliadas e consideradas para que o trânsito desses veículos ocorra com segurança e eficiência. Isso é fundamental porque as CVC, pelo seu porte e peso, podem demandar adaptações e cuidados especiais nos trechos de passagem.
Um ponto crítico para o aluno concurseiro é perceber que, segundo a Resolução 211/2006, a “condição de tráfego das vias públicas a serem utilizadas” é requisito indispensável para a concessão da Autorização Especial de Trânsito (AET). Ou seja, mesmo que a CVC atenda a todas as especificações técnicas, ainda assim precisa estar em uma via que comporte seu tráfego. Imagine um caminhão longo e pesado trafegando em uma estrada estreita, mal sinalizada ou com rampas íngremes: o risco é enorme. Daí a importância desse requisito – muitas questões exploram exatamente esse ponto e a literalidade da norma.
Art. 2°. A Autorização Especial de Trânsito – AET pode ser concedida pelo Órgão Executivo Rodoviário da União, dos Estados, dos Municípios ou do Distrito Federal, mediante atendimento aos seguintes requisitos:
…
II – as condições de tráfego das vias públicas a serem utilizadas.
Note que o inciso II do art. 2º trata, de forma objetiva, da necessidade de análise prévia das condições de tráfego das vias onde a CVC pretende circular. A expressão “condições de tráfego” envolve avaliar largura da pista, estado de conservação, sinalização, existência de rampas e curvas, presença de faixas adicionais, capacidade estrutural das pontes e até mesmo volume de tráfego.
Reparou como o texto se mostra direto? Não há qualquer menção a exceções: toda concessão depende de aferição dessas condições. O aluno atento reconhece aqui um possível tema de pegadinha — há bancas que tentam criar confusão, sugerindo que basta atender aos requisitos do veículo para obter a AET, esquecendo as condições da via. Pegue esse detalhe e leve para a prova!
Outro aspecto importante relacionado a condições de tráfego vem trazido em parágrafo próprio e conecta o tema à segurança e à fluidez do trânsito. Observe a redação do §4º do mesmo artigo:
§ 4° A critério do Órgão Executivo Rodoviário responsável pela concessão da Autorização Especial de Trânsito – AET, nas vias de duplo sentido de direção, poderão ser exigidas medidas complementares que possibilitem o trânsito dessas composições, respeitadas as condições de segurança, a existência de faixa adicional para veículos lentos nos segmentos em rampa com aclive e comprimento superior a 5% e 600 m, respectivamente.
Veja que a norma prevê a possibilidade de exigências extras, chamadas de “medidas complementares”, para determinadas vias. Essas medidas são aplicáveis especialmente em vias de duplo sentido, com destaque para rampas com aclives superiores a 5% e extensão maior que 600 metros. É como se a lei dissesse: “Quer passar por esse trecho? Pode, mas a via precisa ter faixa adicional para veículos lentos e reunir as condições de segurança exigidas”.
Fica claro que o órgão concedente tem discricionariedade técnica para avaliar e, se necessário, impor condições específicas, sempre fundamentadas em critérios de segurança. Imagine, por exemplo, um trecho de serra: a presença de uma faixa adicional para caminhões lentos pode ser condição essencial para evitar riscos e garantir a fluidez do trânsito.
As legislações de trânsito trabalham sempre considerando a prioridade à segurança. Por isso, mesmo quando a via permite o trânsito da CVC, o órgão rodoviário pode, a seu critério, impor outras exigências, como obras de adaptação, instalação de sinalização extra ou restrição a horários menos concorridos. O fundamental é que todas essas exigências estejam ligadas justamente às “condições de tráfego das vias públicas a serem utilizadas”, expressão-chave do inciso II.
Esses detalhes mostram que o tema é recorrente em provas de concursos: quem domina o texto literal e entende a razão — garantir a segurança do trânsito tanto para os condutores da CVC como para os demais usuários — não erra questões sobre o tema.
§ 4° A critério do Órgão Executivo Rodoviário responsável pela concessão da Autorização Especial de Trânsito – AET, nas vias de duplo sentido de direção, poderão ser exigidas medidas complementares que possibilitem o trânsito dessas composições, respeitadas as condições de segurança, a existência de faixa adicional para veículos lentos nos segmentos em rampa com aclive e comprimento superior a 5% e 600 m, respectivamente.
Fica atento ao uso de expressões como “a critério do órgão”, “medidas complementares” e à relação com rampas e faixas adicionais. Pode aparecer como opção de questão a informação “Não serão exigidas faixas adicionais em nenhum caso”, tentando te confundir — mas a norma permite sim essa exigência, desde que respeitados os critérios já destacados.
Imagine o seguinte cenário: uma CVC precisa trafegar por uma rodovia de pista simples, com subidas longas e íngremes. O órgão rodoviário pode exigir que a via tenha uma faixa extra para caminhões, justamente para não atrapalhar o fluxo de outros veículos. Isso garante a convivência entre os diferentes tipos de usuário da via e previne acidentes.
Dominar essa relação entre concessão de AET e condições das vias é um diferencial importante para quem busca aprovação em concursos e, principalmente, para quem deseja atuar garantindo o trânsito seguro nas rodovias brasileiras. Sempre foque na leitura do texto legal, identifique as palavras-chave e nunca ignore o contexto de segurança pública rodoviária.
Questões: Condições de tráfego das vias
- (Questão Inédita – Método SID) A legislação que trata das Combinações de Veículos de Carga (CVC) estabelece que as condições de tráfego das vias públicas devem ser avaliadas para garantir a segurança do trânsito, o que é fundamental considerando o porte e o peso desses veículos.
- (Questão Inédita – Método SID) A concessão da Autorização Especial de Trânsito (AET) para CVC pode ser realizada mesmo que as condições das vias onde estes veículos circularão não sejam analisadas previamente.
- (Questão Inédita – Método SID) A norma prevê que, em vias de duplo sentido, a avaliação das condições é discrecionária para a concessão da Autorização Especial de Trânsito, podendo o órgão exigir medidas complementares como faixas adicionais para veículos lentos.
- (Questão Inédita – Método SID) As combinações de veículos de carga são isentas de requisitos adicionais, desde que seus veículos atendam às especificações técnicas mínimas exigidas pela legislação.
- (Questão Inédita – Método SID) Para a concessão da autorização especial de trânsito, é suficiente que as CVCs apresentem a documentação necessária, não sendo necessária a verificação das condições de tráfego das vias.
- (Questão Inédita – Método SID) Mesmo em ruas onde o tráfego se apresenta favorável, o órgão rodoviário tem a autonomia de exigir medidas específicas para o trânsito de combinações de veículos de carga, desde que justificado por critérios de segurança.
Respostas: Condições de tráfego das vias
- Gabarito: Certo
Comentário: As condições das vias têm impacto direto na segurança das CVC, pois essas combinações, devido às suas características, podem exigir adaptações específicas nas vias por onde trafegam. Essa avaliação deve ser feita para garantir um tráfego seguro e eficiente.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A análise das condições de tráfego das vias é um requisito obrigatório para a concessão da AET. Sem essa avaliação, a segurança no trânsito pode ser comprometida, independentemente das especificações técnicas do veículo.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma permite que o órgão tenha discricionariedade para exigir medidas complementares em determinadas vias, visando garantir a segurança do trânsito. Com isso, se a via apresentar condições específicas, podem ser requeridas adaptações como faixas adicionais.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: Apesar de atenderem às especificações técnicas, as combinações de veículos de carga não são isentas da análise das condições das vias. A legislação enfatiza que para obter a AET, as condições da via devem suportar o trânsito da CVC, garantindo a segurança de todos os usuários.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A simples apresentação de documentos não é suficiente para a concessão da AET, pois a legislação exige uma avaliação completa das condições de tráfego das vias que serão utilizadas, onde aspectos como segurança e estrutura são primordiais.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma dá margem para que o órgão responsável exija medidas complementares, incluindo adaptações às ruas, visando sempre priorizar a segurança no trânsito, mesmo que as condições aparentem estar adequadas.
Técnica SID: PJA
Requisitos e estudos técnicos para CVC acima de 74 toneladas (suspensos)
O artigo 2º-A da Resolução 211/2006 do CONTRAN trouxe requisitos bastante específicos para as Combinações de Veículos de Carga (CVC) com Peso Bruto Total Combinado (PBTC) superior a 74 toneladas e inferior ou igual a 91 toneladas. Antes de analisar cada inciso, é essencial notar que todos esses dispositivos legais foram temporariamente suspensos pela Deliberação DENATRAN nº 172/18. Ainda assim, estudar esses detalhes é fundamental para provas e compreensão do rigor técnico exigido nessa autorização especial de trânsito.
Ao interpretar o artigo 2º-A, cada expressão literal importa. Os requisitos estão distribuídos em cinco incisos principais, cada um detalhado com uma série de alíneas, exigindo desde a apresentação de estudos técnicos detalhados até condições e limites sobre a circulação desses veículos de grande porte. Em concursos, é muito comum que as bancas façam perguntas trocando limites de comprimento, especificações das análises técnicas, responsabilidades e requisitos operacionais.
Art. 2º-A. As Autorizações Especiais de Trânsito (AET) referentes às Combinações de Veículos de Carga (CVC), com altura máxima de 4,40 m (quatro metros e quarenta centímetros), com Peso Bruto Total Combinado (PBTC) superior a 74 toneladas e inferior ou igual 91 toneladas e comprimento mínimo de 28 (vinte e oito) metros e máximo de 30 (trinta) metros, serão concedidas apenas aos pólos geradores de tráfego de que trata o art. 93 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, a requerimento do interessado, pessoa física ou jurídica proprietária do empreendimento, e desde que obedecidas às seguintes condições:
Observe a seleção de beneficiários: apenas os polos geradores de tráfego, e a solicitação da AET deve partir da pessoa física ou jurídica proprietária do empreendimento, nunca de empresas terceirizadas simplesmente.
I – As Combinações de Veículos de Carga (CVC) de que trata o caput deverão obedecer aos limites legais de peso por eixo fixados pelo CONTRAN;
Esse inciso reafirma algo básico: ainda que haja autorização para PBTC superior a 74 toneladas, a CVC deve obedecer aos limites de peso por eixo estabelecidos em normas específicas do CONTRAN. Desatenção a esse detalhe é um erro frequente nas provas, pois muitos candidatos confundem limite total com respeito às exigências por eixo.
II – O interessado deverá apresentar um Estudo Técnico comprovando a compatibilidade das Combinações de Veículos de Carga (CVC’s) nas vias pretendidas, contemplando o seguinte:
a) Memória de cálculo de compatibilidade da Capacidade Máxima de Tração (CMT) em rampas, determinada pelo fabricante, com o Peso Bruto Total Combinado (PBTC);
b) Memória de cálculo de arraste e varredura de acordo com raios de curva apresentados no estudo de viabilidade de tráfego da CVC;
c) Memória de cálculo de capacidade de vencer rampas de até 6%;
d) Demonstrativo de capacidades técnicas da unidade tratora fornecidas e comprovadas pelo fabricante de acordo com as características técnicas para cada tipo e modelo de caminhão-trator (CMT, dimensões, relação da caixa de cambio, reduções diferencial e cubo de rodas, potência e torque máximo e mínimo);
e) Planta dimensional para cada tipo e modelo de caminhão-trator com demonstrativo das capacidades técnicas, inclusive para as unidades tracionadas;
f) Capacidade e memória de cálculo de frenagem para as condições das vias indicadas no Estudo de Viabilidade de Tráfego;
g) A compatibilidade da Capacidade Máxima de Tração (CMT) da unidade tratora, determinada pelo fabricante, com o Peso Bruto Total Combinado (PBTC);
h) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do Estudo Técnico de que trata este inciso, devidamente assinada por engenheiro mecânico ou automotivo habilitado, cadastrada no órgão de registro profissional competente;
i) O Estudo Técnico de que trata este inciso deverá ser realizado por empresa com comprovada experiência em estudos desta natureza, devidamente credenciada junto ao órgão com circunscrição sobre a via.
Perceba o detalhamento exigido: não basta um projeto genérico. Cada memória de cálculo, cada análise de capacidade (seja de tração, frenagem ou arraste), a ART assinada por profissional habilitado, e a obrigatoriedade de o estudo ser realizado por empresa experiente e credenciada. Imagine o seguinte: um simples erro num memorial de cálculo pode levar ao indeferimento do pedido de AET — e a banca pode explorar exatamente essas exigências em questões objetivas.
III – O interessado deverá apresentar Laudo Técnico da Combinação de Veículo de Carga (CVC), assinado por um responsável técnico, engenheiro mecânico ou automotivo habilitado, atestando a obediência aos seguintes requisitos:
a) Estar equipada com sistemas de freios conjugados entre si e com a unidade tratora, atendendo o disposto na regulamentação específica do CONTRAN, atestada pelo responsável técnico habilitado na forma estabelecida neste inciso, observando-se os requisitos estabelecidos no Anexo III desta resolução, onde aplicáveis;
b) O acoplamento dos veículos rebocados deverá ser do tipo automático conforme NBR 11410 e estarem reforçados com correntes ou cabos de aço de segurança, atestado pelo responsável técnico habilitado na forma estabelecida neste inciso;
c) O acoplamento dos veículos articulados deverá ser do tipo pino-rei e quinta roda e obedecer ao disposto na NBR NM-ISO 3842, NBR NM-ISO 4086, NBR NM-ISO 8716 e NBR NM-ISO 1726 aplicáveis, de acordo com avaliação de conformidade certificada pelo INMETRO ou organismo por este acreditado, atestada pelo responsável técnico habilitado na forma estabelecida neste inciso;
d) Possuir sinalização especial na forma do Anexo II e estar provida de lanternas laterais colocadas a intervalos regulares de no máximo 3 (três) metros entre si, que permitam a sinalização do comprimento total do conjunto;
e) A CVC deverá ser provida de fueiros ou painéis laterais de proteção da carga em toda a extensão das carrocerias da combinação de veículos, quando for o caso;
f) Possuir, quando aplicável, dispositivo automático de proteção da carga transportada do tipo sólido a granel para atendimento das disposições contidas na Resolução CONTRAN nº 441, de 28 de maio de 2013, ou suas sucedâneas;
g) A unidade tratora deve possuir potência compatível com as disposições vigentes da Portaria INMETRO nº 51/2011 ou suas sucedâneas.
Cada uma dessas exigências técnicas pode ser cobrada isoladamente em prova. Por exemplo: a obrigatoriedade dos sistemas de freios conjugados, ou que o acoplamento dos veículos rebocados siga a NBR 11410 e seja reforçado com cabos de aço. Repare como a literalidade ganha peso — não há brecha para interpretação subjetiva.
IV – Apresentação e aprovação junto ao órgão executivo rodoviário com circunscrição sobre a via, de Estudo de Viabilidade de Tráfego da CVC no percurso proposto, contemplando:
a) Análise da geometria viária, contemplando: cadastro da geometria viária; levantamento visual contínuo por vídeo ou fotográfico; inclinação e extensão de rampas; tangentes, curvas horizontais e verticais; identificação, adequação e/ou regularização dos acessos existentes; interseções viárias em nível e em desnível;
b) Análise de capacidade e nível de serviço em todo o percurso, para todas as classes de rodovias, e avaliação da necessidade de terceira faixa ou faixa adicional em rampas ascendentes em vias de pista simples;
c) Cadastro e análise da sinalização horizontal e vertical e dispositivos auxiliares de sinalização e de segurança viária;
d) Avaliação da capacidade de suporte dos pavimentos e sua compatibilidade com a CVC proposta, elaborado por empresa, órgão ou entidade de reconhecida capacidade técnica;
e) Análise da capacidade estrutural das obras-de-arte correntes e especiais: avaliação estrutural e geométrica das obras de arte contemplando a análise comparativa de esforços provocados pela carga móvel normativa referente à classe da obra, com os esforços provocados pela CVC, trafegando em conjunto com a carga distribuída de 5 (cinco) kN/m2, nas posições mais desfavoráveis;
f) Apresentação de medidas mitigadoras para todos os itens anteriores, contemplando projetos de adequação e manutenção periódica, quando aplicável, caso observada a viabilidade de tráfego para a CVC proposta.
g) As análises da capacidade de suporte dos pavimentos e da capacidade estrutural das obras-de-arte correntes e especiais deverão considerar as normas dos órgãos executivos rodoviários com circunscrição sobre a via ou, na ausência destas, as normas e manuais técnicos do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT).
h) Como condição à obtenção da AET, as medidas mitigadoras da infraestrutura viária propostas pelo requerente serão executadas às suas expensas, mediante aprovação do órgão com circunscrição sobre a via, o qual deverá fiscalizar, acompanhar e receber as obras.
i) Os acessos a serem utilizados ao longo do percurso deverão ser projetados e executados pelo interessado de modo a garantir que os veículos adentrem as rodovias sem causar interferência no trânsito, incluindo faixas de aceleração e desaceleração, projetadas de acordo com as velocidades estabelecidas na via;
j) As travessias de vias só poderão ser realizadas nos locais predeterminados e sinalizados, estabelecidos de acordo com a distância mínima de visibilidade para o trecho, em função do tempo médio de travessia de 18 (dezoito) segundos;
k) O interessado deverá instalar sinalização especial de advertência com intervalos máximos de 5 (cinco) km com o seguinte alerta “Trânsito de veículos lentos de grande porte”;
l) Deverá ser apresentada Anotação de Responsabilidade Técnica – ART do Estudo de Viabilidade de Tráfego de que trata este inciso, devidamente assinada por engenheiro civil habilitado, cadastrada no órgão de registro profissional competente.
m) O Estudo de Viabilidade de Tráfego de que trata este inciso deverá ser realizado por empresa com comprovada experiência em estudos desta natureza, devidamente credenciada junto ao órgão com circunscrição sobre a via.
Aqui, o órgão avalia critérios rigorosos de infraestrutura, como geometria viária, capacidade estrutural de obras de arte e sinalização de toda a rota. Qualquer medida mitigadora (por exemplo, ampliar um acesso à rodovia) deve ser paga e executada pelo interessado. Preste sempre atenção a esses detalhes quando revisar a norma.
V – A CVC de que trata o caput desse artigo somente poderá trafegar em via pública, no percurso especificado na AET, quando obedecidas as seguintes condições operacionais:
a) Velocidade máxima de 60 (sessenta) km/h, devendo constar na parte traseira da última combinação essa informação;
b) Fica proibida a operação em comboio, observando-se a distância mínima de 100 (cem) metros entres CVCs;
c) O veículo deverá trafegar sempre com faróis acesos;
d) É vedada a ultrapassagem de outro veículo pela CVC, salvo se estiver parado;
e) A operação noturna em vias de pista simples somente poderá ocorrer em horários com baixo volume de tráfego, correspondente, no máximo, ao nível de serviço “C”, verificados no Estudo de Viabilidade de Tráfego, devendo constar expressamente na AET os horários permitidos;
f) É vedada a imobilização da CVC sobre estruturas de Obras de Arte Especiais (OAEs), exceto em situações de emergência;
g) O percurso autorizado na AET será limitado a 100 (cem) quilômetros;
h) Em vias de múltiplas faixas de tráfego, a CVC deverá utilizar obrigatoriamente a faixa da direita.
Para cada condição operacional, uma possível pegadinha de prova: velocidade máxima, vedação de comboio, proibição de ultrapassagem, regras para faróis, operação noturna e limitação do percurso a 100 km. Pequenas alterações nesses números ou exceções, se presentes em opções de resposta, costumam confundir o candidato.
Os parágrafos do artigo reforçam ainda mais o rigor dos trâmites, principalmente ao exigir inspeção técnica veicular (ITV) periódica, a análise e manutenção dos estudos técnicos pelo órgão, e previsão de futura regulamentação específica pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.
§ 1º A Inspeção Técnica Veicular (ITV), obedecido ao respectivo cronograma e periodicidade, integrará os requisitos a serem exigidos no inciso III deste artigo.
§ 2º O órgão com circunscrição sobre a via emitirá parecer técnico sobre os estudos de que tratam os incisos II, III e IV deste artigo, mantendo-o junto ao respectivo processo de obtenção da AET até a sua renovação.
§ 3º O órgão máximo executivo de trânsito da União incluirá em regulamentação específica as novas Combinações de Veículos de Carga (CVC) de que trata esta Resolução.
Sempre confira as exigências de inspeção e renovação documental, pois mesmo detalhes administrativos podem ser cobrados de forma literal. O estudo atento desse artigo é garantia contra erros por paráfrase ou confusão com regimes aplicáveis a outras categorias.
Questões: Requisitos e estudos técnicos para CVC acima de 74 toneladas (suspensos)
- (Questão Inédita – Método SID) As Combinações de Veículos de Carga (CVC) com Peso Bruto Total Combinado (PBTC) acima de 74 toneladas, para serem autorizadas, precisam necessariamente obedecer às especificações de peso por eixo estabelecidas pelo CONTRAN.
- (Questão Inédita – Método SID) Para a concessão da Autorização Especial de Trânsito (AET) de CVC acima de 74 toneladas, o interessado deve apresentar um estudo técnico elaborado por qualquer empresa de engenharia habilitada, independentemente de sua experiência específica na área.
- (Questão Inédita – Método SID) O interessado deve apresentar um laudo técnico da CVC, assinado por um engenheiro habilitado, comprovando que a combinação de veículos possui sistemas de freios adequados e atende às normas do CONTRAN específicas para esse tipo de veículo.
- (Questão Inédita – Método SID) As Condições Operacionais para CVC acima de 74 toneladas incluem a imposição de não ultrapassar a velocidade máxima de 80 km/h, sendo proibida a circulação em comboio entre veículos do mesmo tipo.
- (Questão Inédita – Método SID) A apresentação de um Estudo de Viabilidade de Tráfego para uma CVC deve incluir uma análise da capacidade estrutural das obras de arte ao longo da rota proposta, baseada nas normas dos órgãos rodoviários vigentes.
- (Questão Inédita – Método SID) Para a circulação de uma CVC acima de 74 toneladas, não é obrigatório o uso de sinalização especial ao longo do percurso, uma vez que a AET abrangeria todas as condições operacionais.
Respostas: Requisitos e estudos técnicos para CVC acima de 74 toneladas (suspensos)
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma reafirma que, mesmo com autorização para um PBTC superior a 74 toneladas, é imprescindível que a CVC atenda aos limites de peso por eixo definidos pelo CONTRAN, assegurando a segurança viária e a integridade das vias.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O estudo técnico deve ser realizado por uma empresa com comprovada experiência em estudos dessa natureza e devidamente credenciada, conforme exigido pela norma. Isso garante que as análises sejam realizadas de forma técnica e segura.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: O laudo técnico deve atestar que a CVC está equipada com sistemas de freios que atendem à regulamentação específica do CONTRAN, assegurando a segurança nas operações dessas combinações de veículos.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma estabelece que a velocidade máxima permitida é de 60 km/h, e a operação em comboio é proibida, com a obrigatoriedade de uma distância mínima de 100 metros entre as CVCs.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O Estudo de Viabilidade de Tráfego deve analisar a capacidade estrutural das obras de arte, considerando as cargas normativas e a compatibilidade com a CVC proposta, conforme as normas dos órgãos rodoviários.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma determina que a instalação de sinalização especial de advertência é obrigatória, com intervalos máximos de 5 km, indicando a presença de veículos lentos de grande porte, garantindo assim a segurança no tráfego.
Técnica SID: PJA
Autorização Especial de Trânsito – AET (arts. 3º, 4º e 5º)
Condições de trânsito e horários permitidos
Os horários e as condições para o trânsito de Combinações de Veículos de Carga (CVC) possuem regras claras na Resolução 211/2006. Saber identificar esses limites é fundamental para quem estuda para concursos: eles direcionam quando tais veículos podem circular, se existe restrição à noite e quais vias permitem presença constante.
É preciso destacar que o artigo 3º é bastante específico ao tratar, por padrão, da permissão de trânsito “do amanhecer ao pôr do sol”, e estipula velocidade máxima. Contudo, existem exceções importantes, como no caso de vias com pista dupla e certos requisitos técnicos para situações excepcionais. Observe atentamente cada inciso, pois a banca pode trocar termos (“diuturno”, “pista simples”, “separador físico”) e confundir você pela sutileza.
Art. 3° O trânsito de Combinações de Veículos de Carga de que trata esta Resolução será do amanhecer ao pôr do sol e sua velocidade máxima de 80 km/h. (**Alterado pela Resolução CONTRAN nº 635/16**).
Note como o texto aponta, de forma objetiva, dois requisitos principais: o tráfego desses veículos normalmente é restrito ao período de luminosidade natural (“do amanhecer ao pôr do sol”) e sua velocidade máxima permitida é de 80 km/h. Muitas questões buscam confundir ao substituir “do amanhecer ao pôr do sol” por “em qualquer horário”, ou ao alterar o limite de velocidade.
§ 1° Nas vias com pista dupla e duplo sentido de circulação, dotadas de separadores físicos e que possuam duas ou mais faixas de circulação no mesmo sentido, será autorizado o trânsito diuturno. (**Alterado pela Resolução CONTRAN nº 635/16**).
Preste atenção ao detalhe: há trânsito diuturno permitido, mas apenas em vias que apresentem três características cumulativas: pista dupla, duplo sentido de circulação, e separadores físicos (como barreiras ou canteiros), somado à existência de pelo menos duas faixas no mesmo sentido.
Imagine uma rodovia larga, com várias faixas e barreira divisória central: nessa situação, o CVC pode circular tanto de dia quanto à noite. Se faltar qualquer elemento desses — por exemplo, uma pista sem separador físico — a circulação volta a ser limitada ao horário do amanhecer ao pôr do sol. Não confunda “duplo sentido” (um sentido para cada lado) com “sentido único” (todos os veículos em uma direção).
§ 2° Em casos especiais, devidamente justificados, poderá ser autorizado o trânsito noturno de Combinações de Veículos de Carga, nas vias de pista simples com duplo sentido de circulação, observados os seguintes requisitos: (**Alterado pela Resolução CONTRAN nº 635/16**).
I – volume horário de tráfego no período noturno correspondente, no máximo, ao nível de serviço “C”, conforme conceito da Engenharia de Tráfego; (**Alterado pela Resolução CONTRAN nº 635/16**).
II – traçado adequado de vias e suas condições de segurança, especialmente no que se refere à ultrapassagem dos demais veículos; (**Alterado pela Resolução CONTRAN nº 635/16**).
III – colocação de placas de sinalização em todo o trecho da via, advertindo os usuários sobre a presença de veículos longos. (**Alterado pela Resolução CONTRAN nº 635/16**).
IV – (**Revogado pela Resolução CONTRAN nº 635/16**);
§ 3º. (**Revogado pela Resolução CONTRAN nº 635/16**);
Agora, observe: o trânsito noturno de CVCs em vias de pista simples e duplo sentido só é permitido se ocorrer situação especial e justificada, com atendimento obrigatório aos três requisitos: o volume de tráfego do período noturno deve, no máximo, atingir o “nível de serviço C” (um conceito técnico que define tráfego com fluidez moderada); o traçado da via e suas condições de segurança permitem tal circulação; e é realizada a sinalização do trecho, alertando todos sobre veículos longos.
Guarde: a permissão é condicionada, ou seja, não basta a justificativa — todos os requisitos precisam ser cumpridos juntos. Além disso, o inciso IV e o § 3º foram expressamente revogados e não têm mais eficácia. Se aparecerem em questões, desconfie. Não caia em pegadinhas que omitem, misturam ou trocam os critérios (por exemplo, receber autorização só pelo nível de serviço ou dispensar a sinalização).
Perceba, portanto, como a regra é clara ao exigir o respeito ao horário claro, admitindo exceções para trânsito noturno apenas mediante condições rigorosas e controles de segurança e sinalização. O texto normativo define cada termo de modo preciso — e tais detalhes são frequentemente explorados em provas por meio de trocas de palavras ou inversões conceituais. Tenha atenção total: uma pequena expressão pode ser decisiva para acertar a questão.
Questões: Condições de trânsito e horários permitidos
- (Questão Inédita – Método SID) O trânsito de Combinações de Veículos de Carga é permitido apenas durante o período de luminosidade natural, ou seja, do amanhecer ao pôr do sol, com uma velocidade máxima estipulada de 80 km/h.
- (Questão Inédita – Método SID) A circulação de Combinações de Veículos de Carga em vias com pista simples e duplo sentido é liberada em qualquer horário, independentemente das condições de tráfego e segurança.
- (Questão Inédita – Método SID) O trânsito de Combinações de Veículos de Carga pode ser autorizado a ocorrer durante a noite em determinadas condições, sendo uma delas o volume de tráfego não ultrapassar o nível de serviço ‘C’.
- (Questão Inédita – Método SID) É permitido o trânsito diuturno de Combinações de Veículos de Carga apenas em vias que possuam pista dupla, duplo sentido de circulação, separadores físicos e também com pelo menos duas faixas de circulação no mesmo sentido.
- (Questão Inédita – Método SID) Para que Combinações de Veículos de Carga possam circular durante a noite em pistas simples, basta a apresentação de uma justificativa, sem a necessidade de atender a outros critérios.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução 211/2006 determina que a velocidade máxima permitida para o trânsito de Combinações de Veículos de Carga em vias autorizadas é de 80 km/h, independentemente do horário de circulação.
Respostas: Condições de trânsito e horários permitidos
- Gabarito: Certo
Comentário: Segundo a Resolução 211/2006, o trânsito de Combinações de Veículos de Carga, por norma, ocorre do amanhecer ao pôr do sol, limitando a velocidade a 80 km/h. Essa informação é essencial para a correta interpretação das regras que regem a circulação desses veículos.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A permissão para o trânsito noturno de CVCs em vias de pista simples e duplo sentido é restrita a casos especiais devidamente justificados e deve atender a requisitos como nível de serviço e segurança, restrições que não podem ser ignoradas.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A Resolução 211/2006 estabelece que o trânsito noturno de CVCs em vias de pista simples e duplo sentido é permitido se o volume de tráfego no período noturno corresponder, no máximo, ao nível de serviço ‘C’, dentre outros requisitos que devem ser cumpridos.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: O trânsito diuturno é autorizado somente em vias que atendem todos os critérios cumulativos estabelecidos pela Resolução, garantindo a segurança e a fluidez do tráfego para os veículos longos.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A autorização para o trânsito noturno de CVCs em pistas simples exige o cumprimento dos três requisitos rigorosos, incluindo nível de tráfego e sinalização, não podendo ser apenas baseada em justificativas.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A velocidade máxima de 80 km/h é uma regra clara para o trânsito desses veículos, independentemente de serem autorizados a circular durante o dia ou à noite, desde que respeitadas as condições específicas estabelecidas na norma.
Técnica SID: PJA
Projeto técnico e laudo de inspeção
O projeto técnico e o laudo de inspeção são documentos essenciais para a concessão da Autorização Especial de Trânsito (AET) das Combinações de Veículos de Carga (CVC). O objetivo é garantir que essas composições atendam a rigorosos padrões de segurança e estabilidade operacional exigidos pela legislação de trânsito. Cada detalhe solicitado na norma visa reduzir riscos nas estradas e assegurar que estes veículos possam transitar com segurança para todos os usuários das vias.
O interessado na AET precisa apresentar, previamente, um projeto técnico assinado por engenheiro mecânico, conforme estabelece a lei federal nº 5.194/66. É esse profissional que atestará a responsabilidade pelas condições de estabilidade e segurança operacional da combinação. Observe como a resolução detalha exatamente quais informações técnicas devem constar nesse projeto, pontuando medidas, cálculos, demonstrações e laudos específicos.
Art. 4°. Ao requerer a concessão da Autorização Especial de Trânsito – AET o interessado deverá apresentar:
I – preliminarmente, projeto técnico da Combinação de Veículos de Carga – CVC, devidamente assinado por engenheiro mecânico, conforme lei federal nº 5194/66, que se responsabilizará pelas condições de estabilidade e de segurança operacional, e que deverá conter:
a) planta dimensional da combinação, contendo indicações de comprimento total, distância entre eixos, balanços traseiro e laterais, detalhe do pára-choques traseiro, dimensões e tipos dos pneumáticos, lanternas de advertência, identificação da unidade tratora, altura e largura máxima, placa traseira de sinalização especial, Peso Bruto Total Combinado – PBTC, Peso por Eixo, Capacidade Máxima de Tração – CMT e distribuição de carga no veículo;
b) cálculo demonstrativo da capacidade da unidade tratora de vencer rampa de 6%, observando os parâmetros do art. 2°. e seus parágrafos e a fórmula do Anexo I;
c) gráfico demonstrativo das velocidades, que a unidade tratora da composição é capaz de desenvolver para aclives de 0 a 6%, obedecidos os parâmetros do art. 2°. e seus parágrafos;
d) capacidade de frenagem;
e) desenho de arraste e varredura, conforme norma SAE J695b, acompanhado do respectivo memorial de cálculo;
f) laudo técnico de inspeção veicular elaborado e assinado pelo engenheiro mecânico responsável pelo projeto, acompanhado pela sua respectiva ART- Anotação de Responsabilidade Técnica, atestando as condições de estabilidade e de segurança da Combinação de Veículos de Carga – CVC.II – Cópia dos Certificados de Registro e Licenciamento dos Veículos, da composição veículo e semi-reboques – CRLV.
Veja como o inciso I exige um verdadeiro “raio X” da composição: são dados desde comprimento total, passando por detalhes do para-choques, distribuição de peso, até elementos de sinalização especial. Isso previne equívocos comuns em provas, principalmente aqueles que omitem algum item técnico ou invertem parâmetros. Um exemplo: a capacidade de vencer rampas é testada conforme parâmetros do art. 2º e do Anexo I, ou seja, vai muito além de um simples cálculo genérico sobre desempenho.
O detalhe do laudo técnico merece atenção especial. Ele precisa atestar a estabilidade e segurança da CVC, além de ser elaborado e assinado pelo mesmo engenheiro responsável pelo projeto, com devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) — documento que comprova a responsabilidade civil e técnica do profissional junto ao conselho de engenharia.
Além do projeto, deve-se juntar a documentação obrigatória dos veículos, incluindo os Certificados de Registro e Licenciamento (CRLV) tanto da unidade tratora quanto dos semi-reboques. Cada documento tem sua importância: o CRLV comprova a regularidade cadastral e a aptidão do veículo à circulação, e precisa ser apresentado para cada componente da combinação.
§ 1°. Nenhuma Combinação de Veículos de Carga – CVC poderá operar ou transitar na via pública sem que o Órgão Executivo Rodoviário da União, dos Estados, dos Municípios ou Distrito Federal tenha analisado e aprovado toda a documentação mencionada neste artigo e liberado sua circulação.
Repare na exigência taxativa do § 1º: sem a análise e aprovação de toda a documentação pelo órgão executivo rodoviário competente, a CVC não pode circular. Não se trata apenas de apresentar, mas de obter aprovação expressa, tornando fundamental para a sua atuação conhecer esse detalhe. Bancas costumam criar pegadinhas ao sugerir que basta a apresentação, esquecendo que a aprovação e liberação prévias são indispensáveis.
§ 2°. Somente será admitido o acoplamento de reboques e semi-reboques, especialmente construídos para utilização nesse tipo de Combinação de Veículos de Carga – CVC, devidamente homologados pelo Órgão Máximo Executivo de Trânsito da União com códigos específicos na tabela de marca/modelo do RENAVAM.
Outro ponto que derruba muitos candidatos está no § 2º: somente são aceitos reboques e semi-reboques que tenham sido homologados especificamente para uso em CVC e que estejam devidamente identificados com códigos próprios na tabela do RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores). Assim, não basta acoplar qualquer semi-reboque — ele precisa ser projetado, homologado e cadastrado para esse fim.
§ 3º. Para concessão da Autorização Especial de Trânsito (AET) de veículos com Peso Bruto Total Combinado (PBTC) superior a 74 toneladas e inferior ou igual 91 toneladas não se aplica o disposto no art. 4º desta Resolução.
§ 4º Para concessão da Autorização Especial de Trânsito (AET) de veículos com Peso Bruto Total Combinado (PBTC) superior a 74 toneladas e inferior ou igual 91 toneladas, o interessado deverá atender os procedimentos administrativos, especificação técnica das Combinações de Veículo de Carga (CVC), os itens e os requisitos de segurança da CVC previstos no art. 2º-A desta Resolução.
Veja a exceção: para CVC com PBTC superior a 74 toneladas e até 91 toneladas, não se aplica o artigo 4º. Nesses casos, são exigidos procedimentos e requisitos específicos previstos no art. 2º-A, reforçando a importância de conhecer onde cada regra se aplica e de não generalizar. Muitos erram ao adotar um padrão único para todo tipo de combinação, desconsiderando o peso bruto total envolvido e acabando por assinalar alternativas equivocadas em prova.
Todo esse detalhamento protege a segurança nas estradas e obriga fabricantes, engenheiros e proprietários a um controle muito preciso dos elementos estruturais e da situação documental. É esse rigor que o órgão vai analisar antes mesmo de admitir esses veículos em circulação — e é por isso que questões de concurso valorizarão a fidelidade absoluta ao texto, os detalhes técnicos do projeto e as exceções a cada regra.
Art. 5°. A Autorização Especial de Trânsito – AET terá validade pelo prazo máximo de 1 (um) ano, de acordo com o licenciamento da unidade tratora, para os percursos e horários previamente aprovados, e somente será fornecida após vistoria técnica da Combinação de Veículos de Carga – CVC, que será efetuada pelo Órgão Executivo Rodoviário da União, ou dos Estados, ou dos Municípios ou do Distrito Federal.
Em relação à validade, o art. 5º determina prazo máximo de 1 ano, vinculado ao licenciamento da unidade tratora. Atenção a dois detalhes: a AET só vale para os percursos e horários previamente autorizados, e só é emitida após vistoria técnica realizada pelo órgão rodoviário. Não caia na armadilha de achar que o simples projeto técnico já justifica a liberação da circulação, pois a vistoria subsequente é obrigatória.
§ 1°. Para renovação da Autorização Especial de Trânsito – AET, a vistoria técnica prevista no caput deste artigo poderá ser substituída por um Laudo Técnico de inspeção veicular elaborado e assinado por engenheiro mecânico responsável pelo projeto, acompanhado pela respectiva ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, que emitirá declaração de conformidade junto com o proprietário do veículo, atestando que a composição não teve suas características e especificações técnicas modificadas, e que a operação se desenvolve dentro das condições estabelecidas nesta Resolução.
O § 1º do art. 5º permite que, na renovação da AET, o interessado substitua a vistoria presencial pelo laudo técnico de inspeção veicular, desde que elaborado pelo engenheiro responsável e acompanhado de ART. É essencial declarar, junto ao proprietário, que não houve qualquer modificação nas características e especificações técnicas da composição. É comum questões de provas explorarem esse ponto, testando o entendimento sobre renovação versus concessão inicial.
§ 2°. Os veículos em circulação na data da entrada em vigor desta Resolução terão assegurada a renovação da Autorização Especial de Trânsito – AET, mediante atendimento ao previsto no parágrafo anterior e apresentação do Certificado de Registro e Licenciamento dos Veículos-CRLV, da composição veículo e os semi-reboques.
Por último, veículos que já estavam em circulação quando a resolução entrou em vigor têm direito à renovação da AET desde que cumpridas as regras do parágrafo anterior e seja apresentado o CRLV de todos os componentes da composição. Este é o chamado direito assegurado à continuidade, desde que as condições de segurança e documentação se mantenham íntegras.
Prestar atenção nesses detalhes é a chave para dominar as exigências normativas e evitar erros comuns em questões objetivas, principalmente as que trocam, suprimem ou alteram critérios de apresentação, homologação ou renovação dos documentos exigidos para circulação das CVC.
Questões: Projeto técnico e laudo de inspeção
- (Questão Inédita – Método SID) O projeto técnico e o laudo de inspeção, que são obrigatórios para a concessão da Autorização Especial de Trânsito (AET) de Combinações de Veículos de Carga (CVC), visam garantir que tais composições atendam a padrões de segurança e estabilidade operacional exigidos pela legislação.
- (Questão Inédita – Método SID) Para a concessão da Autorização Especial de Trânsito (AET), não é necessário que um engenheiro mecânico assine o projeto técnico da combinação de veículos de carga, uma vez que qualquer profissional pode elaborar tal documento.
- (Questão Inédita – Método SID) O laudo técnico de inspeção veicular requerido para a concessão da Autorização Especial de Trânsito (AET) deve ser esse somente um documento simples, sem a necessidade de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do engenheiro responsável.
- (Questão Inédita – Método SID) A apresentação de Certificados de Registro e Licenciamento (CRLV) dos veículos da composição é um requisito necessário para a concessão da Autorização Especial de Trânsito (AET), pois comprova a regularidade cadastral dos veículos utilizados.
- (Questão Inédita – Método SID) É permitido o acoplamento de qualquer reboque ou semi-reboque em uma Combinação de Veículos de Carga (CVC), desde que este se encaixe nas dimensões especificadas pelo fabricante.
- (Questão Inédita – Método SID) Para a concessão da Autorização Especial de Trânsito (AET) de veículos com Peso Bruto Total Combinado (PBTC) superior a 74 toneladas, não se aplica a necessidade de um projeto técnico elaborado de acordo com os padrões normativos.
- (Questão Inédita – Método SID) A validade da Autorização Especial de Trânsito (AET) é de um ano, podendo ser renovada mediante apresentação apenas do projeto técnico atualizado, sem a necessidade de nova vistoria técnica.
Respostas: Projeto técnico e laudo de inspeção
- Gabarito: Certo
Comentário: O enunciado está correto, pois o projeto técnico e o laudo de inspeção são de fato fundamentais para assegurar que as CVCs cumpram os requisitos legais de segurança e estabilidade, minimizando assim os riscos durante a circulação nas vias.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois a norma exige explicitamente que o projeto técnico seja assinado por um engenheiro mecânico, responsável pela garantia das condições de estabilidade e segurança operacional da combinação.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O laudo técnico deve ser elaborado e assinado pelo engenheiro responsável e deve estar acompanhado pela sua respectiva ART, que é essencial para atestar a responsabilidade técnica do profissional.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A informação está correta, pois os CRLVs são indispensáveis para comprovar a regularidade dos veículos junto à legislação e garantir sua aptidão à circulação nas vias públicas.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: Esta afirmação é incorreta, pois apenas reboques e semi-reboques homologados especificamente para uso em CVC são permitidos, conforme os códigos na tabela do RENAVAM, garantindo que atendam aos requisitos de segurança e operação.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O enunciado é incorreto, uma vez que para essas combinações com PBTC superiores a 74 toneladas, a norma prevê requisitos específicos e procedimentos administrativos que devem ser cumpridos, embora não se aplique diretamente a exigência do projeto técnico mencionado no art. 4º.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: Essa afirmação é falsa, pois a renovação da AET pode ser feita com a apresentação de um laudo técnico que substitui a vistoria, porém este laudo deve ser assinado pelo engenheiro responsável e incluir a ART, além de afirmar que as características da CVC não foram alteradas.
Técnica SID: PJA
Renovação e validade da AET
Na Resolução CONTRAN 211/2006, após a concessão da Autorização Especial de Trânsito (AET) para as Combinações de Veículos de Carga (CVC), surgem dúvidas frequentes sobre por quanto tempo essa autorização é válida e o que deve ser feito para sua renovação. Esses detalhes podem cair em provas tanto na forma literal quanto por pequenas alterações de palavras, por isso é essencial focar nos termos exatos do texto legal.
Observe como a resolução detalha a validade da AET e quando é possível substituir a vistoria por laudo técnico. O trecho também traz particularidades para renovações envolvendo veículos já em circulação antes da vigência dessa norma.
Art. 5°. A Autorização Especial de Trânsito – AET terá validade pelo prazo máximo de 1 (um) ano, de acordo com o licenciamento da unidade tratora, para os percursos e horários previamente aprovados, e somente será fornecida após vistoria técnica da Combinação de Veículos de Carga – CVC, que será efetuada pelo Órgão Executivo Rodoviário da União, ou dos Estados, ou dos Municípios ou do Distrito Federal.
Perceba que o prazo máximo de validade da AET é de 1 ano, vinculado ao licenciamento da unidade tratora. Isso pode gerar armadilhas em questões objetivas, que trazem prazos diferentes (como 2 anos ou validade indeterminada) ou omitem a necessidade de prévia vistoria técnica para concessão inicial.
No momento da renovação, a exigência de vistoria técnica realizada pelo órgão pode ser atenuada, desde que seja apresentado laudo técnico assinado por engenheiro e acompanhado da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica). O laudo deve declarar que não houve alteração das especificações técnicas do conjunto e que as condições de segurança permanecem as previstas na resolução.
§ 1°. Para renovação da Autorização Especial de Trânsito – AET, a vistoria técnica prevista no caput deste artigo poderá ser substituída por um Laudo Técnico de inspeção veicular elaborado e assinado por engenheiro mecânico responsável pelo projeto, acompanhado pela respectiva ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, que emitirá declaração de conformidade junto com o proprietário do veículo, atestando que a composição não teve suas características e especificações técnicas modificadas, e que a operação se desenvolve dentro das condições estabelecidas nesta Resolução.
O ponto-chave para provas está na palavra “poderá”. Isso remete a uma flexibilização, não a uma obrigação automática de substituição da vistoria técnica pelo laudo. Bancas podem tentar confundir ao exigir a substituição em todos os casos, ou ao omitir a exigência de uma declaração de que as especificações da CVC se mantiveram inalteradas.
Para os veículos que já estavam em circulação na entrada em vigor da Resolução, a regra prevê a renovação da AET mediante apresentação dos mesmos documentos listados anteriormente e do CRLV dos veículos e semi-reboques.
§ 2°. Os veículos em circulação na data da entrada em vigor desta Resolução terão assegurada a renovação da Autorização Especial de Trânsito – AET, mediante atendimento ao previsto no parágrafo anterior e apresentação do Certificado de Registro e Licenciamento dos Veículos-CRLV, da composição veículo e os semi-reboques.
Fique atento: todo o procedimento para renovação de AET exige que não tenha havido modificação nas características técnicas. Caso contrário, a situação volta a exigir a vistoria técnica feita pelo órgão rodoviário competente. Em resumo, memorize os seguintes elementos do texto normativo:
- A validade máxima da AET é de 1 ano, sincronizada com o licenciamento da unidade tratora;
- Renovação: a vistoria técnica pode ser substituída por laudo técnico assinado por engenheiro, desde que acompanhado da ART e da declaração de conformidade;
- Veículos em circulação na data de vigência da resolução têm direito à renovação nas condições acima, mediante apresentação dos documentos específicos.
Pense no seguinte cenário: um condutor comparece ao órgão de trânsito para renovar sua AET. Ele apresenta um laudo técnico e a ART, declarando que o veículo mantém todas as suas características originais e operacionais conforme as exigências da Resolução 211/2006. Nessa situação, a vistoria técnica anual poderia ser dispensada, de acordo com a literalidade do §1º. Percebe como as bancas podem cobrar esse detalhe? Pergunte-se sempre: o texto fala em substituição obrigatória ou possível (poderá)? Existe ligação do prazo de validade da AET ao licenciamento da unidade tratora? Pequenos detalhes fazem grande diferença na questão.
Questões: Renovação e validade da AET
- (Questão Inédita – Método SID) A Autorização Especial de Trânsito (AET) é válida por um período máximo de 1 ano e sua validade está atrelada ao licenciamento da unidade tratora.
- (Questão Inédita – Método SID) A renovação da AET exige obrigatoriamente a apresentação de laudo técnico assinado por engenheiro, não permitindo a substituição por vistoria técnica.
- (Questão Inédita – Método SID) Para veículos em circulação antes da vigência da Resolução, a renovação da AET está condicionada à apresentação de documentos específicos, incluindo o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
- (Questão Inédita – Método SID) A exigência de vistoria técnica para a concessão inicial da AET pode ser dispensada em todos os casos no momento da renovação.
- (Questão Inédita – Método SID) Caso um proprietário apresente um laudo técnico que indique que as condições de segurança do veículo estão em conformidade com a resolução, a vistoria técnica anual poderá ser dispensada para renovação da AET.
- (Questão Inédita – Método SID) A norma que regulamenta a AET, ao falar sobre a renovação, estabelece que não podem ocorrer modificações nas características técnicas da combinação veicular para que o procedimento de renovação ocorra.
Respostas: Renovação e validade da AET
- Gabarito: Certo
Comentário: A AET tem validade de 1 ano, conforme previsto na resolução, e esse prazo está diretamente vinculado ao licenciamento do veículo trator. Essa condição é fundamental para a manutenção da validade da autorização.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Para a renovação da AET, a vistoria técnica pode ser substituída pelo laudo técnico, mas essa substituição não é obrigatória, visto que a norma menciona que a vistoria ‘poderá’ ser substituída, sinalizando a possibilidade de escolha.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma estabelece que a renovação da AET para veículos que já estavam em circulação deve incluir a apresentação do CRLV e outros documentos, confirmando a vinculação com as normas da resolução.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A vistoria técnica não é automaticamente dispensada em todos os casos durante a renovação; ela poderá ser substituída por um laudo, contanto que se atenda aos requisitos que comprovem a manutenção das especificações do veículo. Portanto, a dispensabilidade não é uma obrigação, mas sim uma condição específica e não geral.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O laudo técnico, quando acompanhado da ART e confirmando que as especificações do veículo permanecem inalteradas, permite que a vistoria técnica anual possa ser dispensada, conforme o que se estabelece na norma.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: O procedimento de renovação da AET pressupõe que não ocorram modificações nas características técnicas da combinação veicular, caso contrário, será necessária a realização de nova vistoria técnica, o que reiteradamente reforça a importância da estabilidade nas características do veículo.
Técnica SID: PJA
Homologação de composições novas e testes de campo
A homologação de novas composições de veículos de carga é um ponto-chave para garantir a segurança operacional e a adequação ao trânsito brasileiro. Toda inovação tecnológica, antes de ser autorizada para circular, precisa atender critérios objetivos de desempenho e segurança estabelecidos pela Resolução 211/2006.
Esse procedimento envolve testagens que verificam manobrabilidade, frenagem, distribuição de carga e estabilidade do conjunto. A intenção é evitar riscos não previstos a usuários das vias, assegurando que essas composições tragam ganhos sem comprometer a integridade viária.
O artigo 6º da Resolução 211/2006 determina o seguinte:
Art. 6º. Em atendimento às inovações tecnológicas, a utilização e circulação de novas composições, respeitados os limites de peso por eixo, somente serão autorizadas após a comprovação de seu desempenho, mediante testes de campo incluindo manobrabilidade, capacidade de frenagem, distribuição de carga e estabilidade, além do cumprimento do disposto na presente Resolução.
Observe o ponto central do artigo: não basta apresentar um projeto inovador, é preciso submeter o veículo a uma avaliação prática completa. Os testes de campo englobam, obrigatoriamente:
- Manobrabilidade – capacidade de realizar curvas, entradas, saídas e movimentos sem colocar em risco a segurança;
- Capacidade de frenagem – a resposta eficiente dos sistemas de freio dentro dos padrões estabelecidos;
- Distribuição de carga – forma como o peso é distribuído ao longo dos eixos, evitando sobrecarga localizada e instabilidade;
- Estabilidade – relação do centro de gravidade e dimensões que assegura tráfego seguro, especialmente em emergências ou manobras bruscas.
Esses quatro fatores funcionam como uma espécie de “trava” de segurança. Imagine, por exemplo, um veículo inovador, mais comprido ou pesado, sem um controle eficiente de estabilidade: bastaria uma curva um pouco mais acentuada para causar tombamentos ou acidentes graves.
Além disso, o artigo 6º não permite qualquer margem de subjetividade: sem testes práticos aprovados, não há autorização para circulação! A palavra “comprovação” deixa claro que não basta ter condições teóricas ou simulações—o resultado precisa ser atestado em campo.
Acompanhe ainda o teor dos parágrafos do artigo 6º, que disciplinam como as novas composições são oficialmente homologadas:
§ 1º O DENATRAN baixará, em 90 dias, Portaria com as composições homologadas, especificando seus limites de pesos e dimensões.
Sugiro atenção total à expressão “Portaria com as composições homologadas”: o DENATRAN publica, de forma oficial e periódica, a lista de composições consideradas aptas, discriminando peso máximo e dimensões permitidas. Ou seja, somente após a publicação dessa portaria a circulação estará autorizada.
§ 2º O uso regular de novas composições só poderá ser efetivado após sua homologação e publicação em Portaria do DENATRAN.
Esse dispositivo reforça o princípio da legalidade nas ações do trânsito: qualquer inovação, para passar do teste prático ao uso cotidiano, precisa ser chancelada por ato normativo expresso. A homologação é antecedida pelos testes e seguida da publicação da lista. Atenção: circular com uma composição nova antes desse rito implica irregularidade grave!
Imagine o itinerário de um novo tipo de caminhão que acabou de passar nos testes. Ele só poderá rodar normalmente depois de ter seu modelo liberado em portaria específica, detalhando inclusive os limites de operação.
Falhas de leitura na prova costumam ocorrer quando o aluno esquece deste fluxo: inovação → testes de campo → homologação pelo DENATRAN → publicação em portaria → autorização de uso regular.
Releve especialmente o rigor da redação: nunca haverá autorização automática para circular apenas por cumprir parte dos procedimentos ou apresentar projeto inovador sem comprovação prática.
Art. 6º. Em atendimento às inovações tecnológicas, a utilização e circulação de novas composições, respeitados os limites de peso por eixo, somente serão autorizadas após a comprovação de seu desempenho, mediante testes de campo incluindo manobrabilidade, capacidade de frenagem, distribuição de carga e estabilidade, além do cumprimento do disposto na presente Resolução.
§ 1º O DENATRAN baixará, em 90 dias, Portaria com as composições homologadas, especificando seus limites de pesos e dimensões.
§ 2º O uso regular de novas composições só poderá ser efetivado após sua homologação e publicação em Portaria do DENATRAN.
Note que a repetição do texto legal serve para reforçar o “modo leitura de prova”: banco examinadora pode alterar palavras (“pode ser utilizado após testes”, por exemplo), mas a norma exige comprovação, homologação formal e publicação.
Para cada passo, há exigência clara, sem atalhos. Memorizando o procedimento literal, você se antecipa a pegadinhas que envolvem permissão “imediata” ou “apenas mediante laudo técnico”, o que não é aceito pela Resolução.
Fica claro que o processo de homologação de novas composições valoriza a segurança coletiva acima do interesse individual ou do avanço tecnológico isolado. Agora, sempre que encontrar referência à autorização para circular veículos de carga inovadores, busque este tripé: testes práticos, homologação por portaria e publicação das características aprovadas.
Questões: Homologação de composições novas e testes de campo
- (Questão Inédita – Método SID) A homologação de novas composições de veículos de carga é um procedimento que garante a segurança operacional, exigindo que tais composições passem por testes práticos que avaliam manobrabilidade, frenagem, distribuição de carga e estabilidade antes de serem autorizadas a circular.
- (Questão Inédita – Método SID) Após a realização dos testes de campo, um novo modelo de caminhão pode imediatamente ser autorizado a circular sem a necessidade de qualquer outro procedimento ou formalidade adicional.
- (Questão Inédita – Método SID) A possibilidade de utilização de novos tipos de veículos no trânsito brasileiro requer não apenas a realização de testes de campo, mas também o cumprimento das diretrizes estabelecidas na Resolução 211/2006 para garantir a segurança viária.
- (Questão Inédita – Método SID) Para que um veículo novo possa ser utilizado regularmente, é suficiente que ele tenha um projeto inovador aprovado, não sendo necessária a realização de testes de campo que comprovem seu desempenho.
- (Questão Inédita – Método SID) O DENATRAN deve disponibilizar uma lista das composições de veículos homologados em um prazo de até 90 dias, especificando seus limites de peso e dimensões.
- (Questão Inédita – Método SID) Um novo modelo de veículo só poderá ser utilizado após a homologação e a devida publicação em portaria, garantindo o respeito à legalidade nas inovações do trânsito.
Respostas: Homologação de composições novas e testes de campo
- Gabarito: Certo
Comentário: A homologação realmente exige que as novas composições sejam submetidas a testes práticos que avaliam diversos critérios de segurança, conforme estabelecido na Resolução 211/2006.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A autorização para circulação de novas composições depende da homologação formal e da publicação em portaria, não ocorrendo automaticamente após os testes práticos.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: Os novos tipos de veículos precisam atender às diretrizes e passar pelos testes de campo para garantir a segurança viária antes de serem autorizados para circulação.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A Resolução 211/2006 exige que novos veículos passem por testes de campo que demonstrem seu desempenho antes da autorização para uso regular.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma realmente estipula que o DENATRAN publicará uma Portaria com as composições homologadas e seus limites dentro desse prazo.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: De acordo com a Resolução 211/2006, a utilização de novas composições depende da homologação e da publicação oficial, o que reforça a legalidade do processo.
Técnica SID: SCP
Exceções, disposições transitórias e sanções (arts. 6º a 10)
Situações excepcionais e veículos boiadeiros
Algumas situações fogem à regra geral e precisam de atenção especial na leitura da Resolução 211/2006. O artigo 7º trata justamente dessas exceções: ele permite a concessão de Autorização Especial de Trânsito (AET) para certos conjuntos de veículos de carga – mesmo que não preencham todos os requisitos da regra padrão – desde que sejam respeitadas condições específicas. É nesse ponto que entram as autorizações voltadas a combinações antigas ou a veículos conhecidos como “Romeu e Julieta”, muito utilizados no transporte de gado.
Observe que a literalidade, os parâmetros de peso e comprimento e, principalmente, as datas-limite para registro das unidades rebocadas definem quem pode se enquadrar na exceção. Uma vírgula errada ou uma inversão de datas pode te derrubar na hora da prova. Vamos ao texto legal:
Art. 7°. Excepcionalmente será concedida AET para as Combinações de Veículos de Carga – CVC com peso bruto total combinado de até 74 (setenta e quatro) toneladas e comprimento inferior a 25 (vinte e cinco) metros, desde que as suas unidades tracionadas tenham sido registradas até 03 de fevereiro de 2006, respeitadas as restrições impostas pelos órgãos executivos com circunscrição sobre a via. (Alterado pela Resolução CONTRAN nº 381/11).
Note como a redação exige que: (1) o peso bruto total combinado seja de até 74 toneladas, (2) o comprimento seja inferior a 25 metros, e (3) as unidades tracionadas tenham registro até 03 de fevereiro de 2006. É comum confundir o limite de 74 toneladas com outras hipóteses da norma, ou esquecer a exigência da data específica de registro para as unidades. Guarde esses marcos, pois são fatores que caracterizam a exceção.
Além disso, a norma trouxe, em parágrafos e incisos, permissivos destinados aos veículos boiadeiros articulados – popularmente conhecidos como “Romeu e Julieta”. Diferentemente do caput, o veículo boiadeiro recebe um tratamento mais flexível. Veja:
§ 1º Para os veículos boiadeiros articulados (Romeu e Julieta) com até 25 m (vinte e cinco metros): (Acrescentado pela Resolução CONTRAN nº 635/16)
I – Fica permitida a concessão de Autorização Especial de Trânsito (AET);
II – Isenta-se o requisito da data de registro as unidades tracionadas de que trata o caput deste parágrafo.
Agora, repare como esse detalhamento pode ser motivo de pegadinha em questões de concurso: para o “Romeu e Julieta”, o requisito da data de registro NÃO se aplica – ou seja, não importa quando a unidade foi registrada. Além disso, basta o comprimento de até 25 metros. Esses pontos diferenciam o boiadeiro do tratamento geral descrito no caput do artigo 7º.
O dispositivo também traz orientação quanto à operação diurna dos veículos com até 19,80 metros de comprimento. Isso afeta não só quem se enquadra nas exceções, mas todas as combinações de veículos que respeitarem esse limite:
§ 2º Para Combinações de Veículos de Carga cujo comprimento seja de no máximo 19,80 m, o trânsito será diuturno. (Alterado e renumerado o parágrafo único do art. 7º para § 2º pela Resolução CONTRAN nº 635/16).
Fica claro, pela literalidade, que o direito ao trânsito diuturno está diretamente vinculado à dimensão máxima de 19,80 metros, sem exceções para essa regra. Guardar essa nuance impede confusões entre os critérios de exceção e os critérios regulares de circulação.
Lembre-se: cada exceção na Resolução 211/2006 tem suas próprias condições. Identificar corretamente os parâmetros de peso, comprimento e datas de registro é o segredo para não errar. E, para veículos do tipo “Romeu e Julieta”, a data de registro das unidades tracionadas não impede o acesso ao benefício da AET – uma diferença pequena, mas que pode mudar totalmente a resposta em uma questão de prova.
Questões: Situações excepcionais e veículos boiadeiros
- (Questão Inédita – Método SID) A Autorização Especial de Trânsito (AET) pode ser concedida para combinações de veículos de carga que não satisfaçam todos os requisitos normativos, desde que respeitadas determinadas condições, como limites de peso e comprimento.
- (Questão Inédita – Método SID) Para veículos boiadeiros conhecidos como ‘Romeu e Julieta’, a exigência do registro das unidades tracionadas até uma data limite é mantida, de acordo com as normas gerais.
- (Questão Inédita – Método SID) O trânsito diuturno para combinações de veículos de carga está condicionado ao comprimento máximo de 19,80 metros, sem exceções para esse tipo de veículo.
- (Questão Inédita – Método SID) Ao avaliar as condições para a concessão da Autorização Especial de Trânsito (AET), a norma exige que a unidade tracionada tenha sido registrada até 03 de fevereiro de 2006, salvo para veículos boiadeiros que não seguem essa regra.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução 211/2006 flexibiliza o comprimento máximo para veículos boiadeiros, permitindo até 30 metros, o que difere das condições gerais para outras combinações de cargas.
- (Questão Inédita – Método SID) A inclusão de uma vírgula errada na leitura da norma pode comprometer a interpretação sobre as condições de exceção para concessão da Autorização Especial de Trânsito (AET).
- (Questão Inédita – Método SID) A concessão de AET para reunidas de carga requer que todas as unidades tracionadas sejam registradas em uma mesma data, independente do tipo de veículo.
Respostas: Situações excepcionais e veículos boiadeiros
- Gabarito: Certo
Comentário: A AET deve ser concedida com base em condições específicas, que incluem um peso bruto total combinado de até 74 toneladas e um comprimento inferior a 25 metros, conforme previsto na Resolução 211/2006. Assim, a norma permite exceções quando os conjuntos de veículos atendem a estes requisitos.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Ao contrário da norma geral, os veículos boiadeiros articulados, classificados como ‘Romeu e Julieta’, são isentos da exigência de registro até uma data específica, o que diferencia seu tratamento das demais combinações de veículos de carga.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma estabelece claramente que somente as combinações de veículos com comprimento de até 19,80 metros têm o direito ao trânsito diuturno, o que deve ser observado para evitar confusões com outras exceções.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A concessão da AET realmente está condicionada ao registro das unidades tracionadas até a data limite citada, com a exceção para os veículos boiadeiros, que não têm restrição quanto à data de registro.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma permite que os veículos boiadeiros, conhecidos como ‘Romeu e Julieta’, tenham um comprimento de até 25 metros, e não 30 metros, o que deve ser cuidadosamente observado para evitar erros.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A precisão na leitura da norma é fundamental, pois pequenos detalhes como a pontuação podem alterar significativamente o significado e a aplicação das normas, podendo levar a interpretações erronas.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma especifica que, para veículos boiadeiros, não se exige que as unidades tracionadas estejam registradas até uma data limite. Este é um ponto crucial que altera a condição de concessão da AET, diferentemente das demais combinações.
Técnica SID: PJA
Procedimentos para veículos já em circulação
O procedimento para veículos já em circulação, no contexto das exceções e disposições transitórias da Resolução CONTRAN 211/2006, merece máxima atenção. A intenção central desses dispositivos é garantir segurança jurídica para aqueles veículos que já estavam trafegando antes da entrada em vigor das novas exigências, especialmente sobre Autorização Especial de Trânsito (AET). Aqui, dominando cada termo e condição, você terá clareza para evitar armadilhas de interpretação em provas.
Comece observando o texto literal do art. 7º. Repare que há tratativas específicas sobre veículos já em circulação, principalmente quanto ao peso, comprimento e data de registro das unidades tracionadas. Existem normas especiais para veículos articulados boiadeiros “Romeu e Julieta” e também regras sobre o trânsito diuturno. Não confunda: a dispensa da data de registro atinge apenas situações bem determinadas.
Art. 7°. Excepcionalmente será concedida AET para as Combinações de Veículos de Carga – CVC com peso bruto total combinado de até 74 (setenta e quatro) toneladas e comprimento inferior a 25 (vinte e cinco) metros, desde que as suas unidades tracionadas tenham sido registradas até 03 de fevereiro de 2006, respeitadas as restrições impostas pelos órgãos executivos com circunscrição sobre a via. (Alterado pela Resolução CONTRAN nº 381/11).
Nesse ponto, repare os detalhes: a exceção condiciona a concessão de AET ao registro das unidades tracionadas “até 03 de fevereiro de 2006”. O objetivo é não prejudicar aqueles que já estavam em situação consolidada. A margem é até 74 toneladas de PBTC e máximo 25 metros de comprimento.
Na sequência, o dispositivo traz regras específicas para os chamados veículos boiadeiros articulados “Romeu e Julieta”, dispensando a exigência da data de registro para as unidades tracionadas nestes casos. Isso significa uma flexibilização a favor do proprietário desse tipo de combinação veicular, ampliando a permissividade.
§ 1º Para os veículos boiadeiros articulados (Romeu e Julieta) com até 25 m (vinte e cinco metros):
I – Fica permitida a concessão de Autorização Especial de Trânsito (AET);
II – Isenta-se o requisito da data de registro as unidades tracionadas de que trata o caput deste parágrafo.
Veja como as normas trabalham de maneira casada: para esse modelo “Romeu e Julieta”, não há necessidade de a unidade tracionada estar registrada antes de 03/02/2006. A exigência é apenas do comprimento máximo de 25 metros. Se cair em prova, atenção: a isenção da exigência de data de registro NÃO alcança outras CVCs fora desse tipo.
O parágrafo seguinte determina o trânsito diuturno para Combinações de Veículos de Carga cujo comprimento seja de, no máximo, 19,80 metros. É importante não confundir esse benefício operacional com a possibilidade de concessão excepcional de AET para veículos já em circulação. Perceba que os institutos são diferentes, embora muitas vezes apareçam juntos em alternativas para confundir candidatos.
§ 2º Para Combinações de Veículos de Carga cujo comprimento seja de no máximo 19,80 m, o trânsito será diuturno. (Alterado e renumerado o parágrafo único do art. 7º para § 2º pela Resolução CONTRAN nº 635/16).
Quando uma prova mencionar circulação “diuturna”, lembre-se dessa ligação direta ao comprimento de até 19,80m. Esse trânsito diuturno é garantido independentemente do peso bruto total combinado ou da data de registro, desde que observadas as demais condições legais e restrições dos órgãos executivos.
O texto ainda deixa claro que, para as combinações excepcionais cobertas pelo artigo 7º, continuam válidas as restrições dos órgãos executivos com circunscrição sobre a via. Imagine a seguinte situação: um candidato pode ser convidado a julgar se essas exceções de AET retiram o poder do órgão de impor limites locais. A resposta é não — as restrições podem ser aplicadas normalmente.
Outro ponto que frequentemente confunde: o dispositivo limita tanto o peso (até 74 toneladas) quanto o comprimento (inferior a 25 metros). Mesmo para os veículos já em circulação, ultrapassar qualquer um desses limites retira a possibilidade de concessão excepcional da AET prevista neste artigo.
Repare: o controle de data de registro vale apenas para as unidades tracionadas, jamais para a unidade tratora ou para o conjunto como um todo. De novo: a exceção total é só para o “Romeu e Julieta”. Fica atento às pegadinhas, que podem inverter sutis expressões para desestabilizar o candidato — aqui vale sempre ler devagar e comparar o texto da prova com a literalidade da norma.
Finalizando, mantenha o olhar atento para a possibilidade de trânsito diuturno de CVCs com até 19,80m, pois, em provas, é comum aparecer a menção a peso, tipo de carga ou modelo de articulação — nenhum desses fatores interfere diretamente nessa autorização específica do §2º.
Essas regras transitórias são feitas para proteger a confiança legítima dos proprietários de CVCs já em circulação, respeitando requisitos bem delimitados. Domine as datas, os números de toneladas, os comprimentos máximos e, principalmente, as exceções de cada caso. Você verá como as questões do concurso começam a ficar mais previsíveis e menos ameaçadoras quando a leitura é metódica e detalhada!
Questões: Procedimentos para veículos já em circulação
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN 211/2006 permite a concessão de Autorização Especial de Trânsito (AET) para Combinações de Veículos de Carga (CVC) que tenham peso bruto total combinado de até 74 toneladas e comprimento inferior a 25 metros, desde que as unidades tracionadas sejam registradas até 03 de fevereiro de 2006.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN 211/2006 isenta os veículos boiadeiros articulados tipo “Romeu e Julieta” da exigência de que suas unidades tracionadas estejam registradas antes da data limite de 03 de fevereiro de 2006.
- (Questão Inédita – Método SID) Segundo a Resolução CONTRAN 211/2006, o trânsito diuturno para Combinações de Veículos de Carga é permitido independentemente do comprimento total da combinação, peso bruto total combinado ou da data de registro das unidades tracionadas.
- (Questão Inédita – Método SID) Para que indivíduos que possuem Combinações de Veículos de Carga (CVC) possam obter AET, é necessário respeitar não apenas as especificações de peso e comprimento, mas também a circulação das unidades tracionadas dentro das restrições impostas pelos órgãos competentes.
- (Questão Inédita – Método SID) O limite de 74 toneladas para Combinações de Veículos de Carga é uma condição imposta pela Resolução CONTRAN 211/2006, que se aplica também aos veículos boiadeiros articulados tipo “Romeu e Julieta”.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN 211/2006 define que tanto para a concessão de AET quanto para o trânsito diuturno de CVCs, as regras estabelecidas não consideram as restrições locais que os órgãos executivos possam impor sobre a via.
Respostas: Procedimentos para veículos já em circulação
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois a norma estabelece claramente que a concessão de AET para CVC é condicionada ao registro das unidades tracionadas até a data mencionada. Isso garante segurança jurídica para veículos que já estavam em circulação antes da nova regulamentação.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: O item é correto, pois para os boiadeiros articulados “Romeu e Julieta” não há exigência quanto à data de registro das unidades tracionadas, desde que respeitado o comprimento máximo de 25 metros, permitindo maior flexibilidade na operação desses veículos.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A premissa está incorreta, pois o trânsito diuturno é restrito a Combinações de Veículos de Carga cujo comprimento não exceda 19,80 metros, independentemente do peso ou da data de registro, o que é uma condição específica estabelecida pela norma.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é verdadeira, pois as normas estabelecem que a concessão de AET é condicionada ao cumprimento de requisitos específicos e às restrições dos órgãos executivos, garantindo a segurança no trânsito das combinações de veículos.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é incorreta, pois a exigência de limites de peso se aplica apenas às modalidades gerais de CVC, não se estendendo às combinações “Romeu e Julieta”, que possuem isenções específicas na norma.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é falsa, pois as normas claramente estabelecem que as restrições dos órgãos executivos sobre a via continuam válidas, independentemente das concessões de AET, garantindo a aplicação das normas locais.
Técnica SID: SCP
Sanções e penalidades
O rigor no cumprimento das normas acerca da circulação das Combinações de Veículos de Carga (CVC) não é apenas uma diretriz técnica, mas ganha força de sanção legal ao integrar o rol de infrações passíveis de multa e outras penalidades, conforme previsto expressamente na Resolução 211/2006 do CONTRAN. O artigo que trata das sanções aborda quais consequências recaem sobre o infrator e ampara-se no próprio Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Neste ponto, é fundamental reconhecer que a previsão de sanções funciona como alerta de que não basta conhecer os requisitos para AET ou se limitar ao cumprimento parcial das regras técnicas. O descumprimento de qualquer preceito da Resolução sujeita o transportador às penalidades do art. 231 e seus incisos do CTB e às medidas administrativas correspondentes. Fique atento: “preceitos” inclui todo o texto da resolução — ou seja, qualquer violação pode ensejar sanção.
Art. 8º A não observância dos preceitos desta Resolução sujeita o infrator às penalidades previstas no artigo 231 e seus incisos do CTB, conforme cabível, além das medidas administrativas aplicáveis.
Repare no uso da expressão “conforme cabível”: isso indica que a infração será enquadrada no inciso específico do art. 231 do CTB, a depender do item descumprido. Por exemplo, transitar com veículo com dimensões e peso excedentes, sem a devida AET, poderá ensejar a autuação pelo inciso IV do art. 231, além de outras hipóteses específicas, dependendo da natureza da infração. Sempre que a banca tentar confundir trocando termos, como “normas” por “preceitos” ou mencionar apenas “multa”, identifique o erro: a literalidade inclui penalidades do art. 231 (multas, apreensão, remoção do veículo etc.) e medidas administrativas.
Veja como a norma não delimita uma lista fechada de penalidades: ela faz referência aberta a todos os incisos do art. 231. Isso exige do candidato atenção ao conteúdo do CTB, pois cada caso pode envolver consequências diferentes — desde multa até retenção do veículo. É como se, ao deixar de observar qualquer detalhe da Resolução, toda a abrangência do art. 231 do CTB se abrisse para aplicação conforme o enquadramento mais adequado.
O artigo é curto, mas não menos importante: ele lembra que o sistema de trânsito não atua apenas preventivamente, mas também com resposta punitiva ao desrespeito às regras, reforçando a relevância da observância da legislação para todos os envolvidos no transporte rodoviário de cargas.
Questões: Sanções e penalidades
- (Questão Inédita – Método SID) O não cumprimento das normas relativas à circulação das Combinações de Veículos de Carga (CVC) pode acarretar penalidades como multas e outras medidas administrativas, conforme a Resolução 211/2006 do CONTRAN.
- (Questão Inédita – Método SID) As penalidades para as infrações cometidas no trânsito incluem exclusivamente multas, sem possibilidade de outras sanções, segundo a Resolução 211/2006.
- (Questão Inédita – Método SID) O descumprimento de qualquer preceito da Resolução 211/2006, independentemente da gravidade, pode levar o transportador a enfrentar penalidades conforme o previsto no artigo 231 do Código de Trânsito Brasileiro.
- (Questão Inédita – Método SID) A expressão “conforme cabível” utilizada na Resolução 211/2006 indica que a penalidade aplicada pode variar de acordo com a infração específica cometida, permitindo diferentes sanções conforme o tipo de descumprimento.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução 211/2006 estabelece que a fiscalização no trânsito somente atua de forma preventiva, sem previsão de sanções punitivas para infrações cometidas.
- (Questão Inédita – Método SID) O detalhe de que a norma não delimita uma lista fechada de penalidades é relevante, pois abertura a todas as possíveis sanções do art. 231 do CTB implica que qualquer infração pode resultar em uma resposta administrativa ou punitiva.
Respostas: Sanções e penalidades
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois a Resolução 211/2006 estabelece que qualquer violação às normas implica sanções legais que incluem multas e medidas administrativas, previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é incorreta, pois a norma prevê não apenas multas, mas também outras sanções do art. 231 do CTB, como apreensão e remoção do veículo. Isso demonstra a diversidade de penalidades possíveis para infrações.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta. A norma estabelece que qualquer violação das disposições da Resolução sujeita o infrator às penalidades do CTB, sendo a gravidade ou o tipo de infração que irá determinar a sanção específica a ser aplicada.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A declaração está correta, pois a expressão sugere que a penalidade será aplicada de acordo com o inciso apropriado do art. 231 do CTB, enfatizando a flexibilidade na determinação da sanção em função da infração específica.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é falsa, pois a norma menciona que o sistema de trânsito não somente previne, mas também responde punitivamente às infrações, corroborando a aplicação de sanções em resposta ao descumprimento das regras.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa é correta, pois a Resolução 211/2006 realmente não lista penalidades de forma limitada, o que permite aplicação de diversas sanções conforme a infração cometida e sua natureza.
Técnica SID: PJA
Entrada em vigor e revogações
A leitura atenta dos dispositivos finais de uma norma é determinante para compreender a transição entre regulamentações e identificar a partir de que momento as regras passam a ter eficácia. Nas resoluções do CONTRAN, por exemplo, as cláusulas de entrada em vigor e de revogação determinam exatamente quando a aplicação começa e quais textos legais deixam de produzir efeitos. Esse detalhe costuma ser cobrado em provas para testar o conhecimento literal do candidato sobre vigência, aplicabilidade e a correta leitura das exceções.
Veja como a Resolução 211/2006 trata os temas da entrada em vigor, prorrogação de prazo para cumprimento de exigências e revogação de normas anteriores. Repare especialmente nos termos como “prorrogar”, “produzindo efeito a partir de”, e “ficam revogadas”, pois mudanças sutis nessas expressões em uma questão podem comprometer a resposta. Leia os blocos normativos com calma e atenção.
Art. 9° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito a partir de 01/01/2007.
Veja que há uma diferença entre “entrar em vigor” e “produzir efeito”. O artigo 9º deixa claro: a Resolução entra em vigor na data da publicação, mas só começa a produzir efeito — ou seja, a ter aplicação prática — em 1º de janeiro de 2007. Atenção a pegadinhas em provas que misturarem datas de publicação e início de efeito: a resposta correta depende da literalidade do dispositivo.
Art. 9º-A. Prorrogar para o dia 1º de janeiro de 2018 o prazo para cumprimento das exigências dispostas no Anexo II desta Resolução, com redação dada pela Resolução CONTRAN nº 635/2016, facultando a antecipação de sua adoção total. (Acrescentado pela Resolução CONTRAN nº 700/17).
Note o cuidado com as datas: o artigo 9º-A prorroga, especificamente, o prazo apenas para as exigências do Anexo II, com redação atualizada pela Resolução 635/2016, para 1º de janeiro de 2018. Essa prorrogação não afeta os outros dispositivos da Resolução 211/2006. Além disso, a antecipação do cumprimento fica liberada, não sendo obrigatória apenas em 2018. Analise se a questão menciona exatamente o Anexo II ou se tenta generalizar a prorrogação para toda a Resolução.
Art. 10. Ficam revogadas as Resoluções, 68/98, 164/04, 184/05 e 189/06, a partir de 01/01/2007.
O artigo 10 elimina qualquer dúvida sobre conflitos de normas: ficam revogadas apenas as resoluções 68/98, 164/04, 184/05 e 189/06, e essa revogação só tem efeito a partir de 1º de janeiro de 2007. Se a questão sugerir que outras resoluções estão automaticamente revogadas ou que o efeito é imediato à publicação, você já sabe que estará incorreta, pois a literalidade fixa data e alcance preciso para a revogação.
Ao estudar essas cláusulas, mantenha foco especial no relacionamento entre datas (publicação, produção de efeito, prorrogação, revogação) e verifique se a norma menciona dispositivos específicos ou abrange todo o regramento. O entendimento da vigência e das exceções normativas garante acerto em tópicos essenciais de concursos que medem o domínio da leitura detalhada.
Questões: Entrada em vigor e revogações
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução 211/2006 do CONTRAN inicia sua vigência na data de publicação, mas somente começa a produzir efeitos práticos em 01/01/2007.
- (Questão Inédita – Método SID) A prorrogação de prazo para cumprimento de normas estabelecida no artigo 9º-A da Resolução 211/2006 aplica-se a todos os requisitos da Resolução, sem exceções.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução 211/2006 revogou todas as normas anteriores sem especificar quais resoluções foram afetadas.
- (Questão Inédita – Método SID) O artigo 10 da Resolução 211/2006 menciona que as normas anteriormente vigentes permanecem eficazes até a data de revogação indicada.
- (Questão Inédita – Método SID) A partir da data de publicação da Resolução 211/2006, todas as normas de trânsito anteriores são automaticamente revogadas, sem qualquer exceção quanto à sua efetividade.
- (Questão Inédita – Método SID) Com a entrada em vigor da Resolução 211/2006, as normas que a sucedem começam a valer imediatamente como estabelecido na data da sua publicação.
Respostas: Entrada em vigor e revogações
- Gabarito: Certo
Comentário: A questão aborda corretamente a distinção entre a entrada em vigor e a produção de efeitos da norma. A Resolução realmente entra em vigor na data da publicação, porém seus efeitos práticos começam a valer apenas na data específica mencionada.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está incorreta, pois a prorrogação mencionada se refere especificamente às exigências dispostas no Anexo II da Resolução, conforme a redação da Resolução 635/2016. Isso demonstra a importância de compreender o alcance das prorrogações normativas.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A revogação está claramente delimitada às resoluções 68/98, 164/04, 184/05 e 189/06, a partir de 01/01/2007, conforme expresso na norma. Portanto, a afirmação incorre em erro ao generalizar a revogação.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: O enunciado é correto, pois estabelece que as normas mencionadas permanecem em vigor e eficazes até a revogação a partir de 01/01/2007. Isso reforça a compreensão da transição entre principais normas e quando elas perdem eficácia.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A questão é incorreta, pois a revogação ocorrerá somente a partir de 01/01/2007 para as resoluções listadas, o que indica que normas não citadas permanecem válidas até essa data.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O enunciado é impróprio, pois embora a resolução entre em vigor na data da publicação, seus efeitos práticos apenas se iniciam em uma data futura específica, conforme mencionado na norma. Os candidatos devem estar atentos a essas distinções de tempo.
Técnica SID: PJA
Anexos normativos – cálculos e sinalização especial
Anexo I: cálculo da capacidade de rampa
O Anexo I da Resolução 211/2006 é dedicado à metodologia para calcular a capacidade de rampa das Combinações de Veículos de Carga – CVC. Saber como fazer esse cálculo é essencial porque ele garante que a unidade tratora conseguirá superar aclives nas rodovias, sem pôr em risco a segurança operacional.
O ponto de partida para não errar em questões de prova é compreender o significado de cada parâmetro envolvido no cálculo, como peso bruto total combinado, torque máximo, resistência ao rolamento, força de aderência e outros que aparecem detalhadamente no anexo. Qualquer troca de termo ou troca acidental de conceito pode invalidar todo o cálculo, motivo pelo qual a literalidade merece máxima atenção.
Sendo:
i = Rampa máxima em %
G = Peso bruto total combinado (t)
Rr = Resistência ao rolamento (kgf/ton)
Ft = Força de tração em kgf determinada da seguinte forma:
Neste trecho inicial, a norma apresenta as variáveis que serão usadas ao longo do cálculo. O “i” representa a rampa máxima em porcentagem, algo que você encontra facilmente em placas de aclive nas estradas. Já o “G” refere-se ao Peso Bruto Total Combinado, ou seja, é a soma dos pesos de todos os componentes da combinação de veículos. O “Rr” é a resistência ao rolamento, expressa em quilograma-força por tonelada, e o “Ft” corresponde à força de tração, que será detalhada logo a seguir.
Fr = Força na roda (kgf)
Tm = Torque máximo do motor (kgf x m)
ic = Maior relação de redução da caixa de câmbio
id = Relação de redução no eixo traseiro (total)
Rd = Raio dinâmico do pneu do eixo de tração (m)
Fad = Força de aderência (kgf)
P = Somatório dos pesos incidentes nos eixos de tração (kgf)
u = Coeficiente de atrito pneu x solo
Aqui o Anexo traz a definição literal de outros parâmetros fundamentais. O “Fr” indica a força efetiva na roda, resultando da conversão do torque do motor. “Tm” é o torque máximo do motor, enquanto “ic” e “id” se relacionam à transmissão, determinando como a força do motor será multiplicada. “Rd” é o raio dinâmico do pneu que, juntamente com as reduções da transmissão, dita a força transferida ao solo. “Fad” é a força de aderência, limitada pelo peso nos eixos de tração (“P”) e pelo coeficiente de atrito (“u”) — especialmente importante porque diz respeito ao quanto o veículo pode tracionar antes de patinar.
Imagine uma situação real: ao calcular se um caminhão específico pode subir uma rampa de 6% totalmente carregado, você obrigatoriamente precisa levar em conta todos esses parâmetros. Seja a potência do motor, a aderência dos pneus ou o peso nos eixos, nenhum detalhe pode ser ignorado.

A imagem ilustrativa anexada pela Resolução demonstra graficamente a relação entre essas variáveis e o cálculo realizado. A leitura dos símbolos da figura deve ser sempre vinculada às letras e significados descritos acima. Observe que cada componente tem sua função para equilibrar força, aderência e peso — uma falha em qualquer termo representa erro no dimensionamento e, consequentemente, pode comprometer a segurança.

A fórmula apresentada indica como calcular a força na roda (Fr) a partir do torque do motor, das relações de redução do câmbio e do eixo traseiro, e do raio dinâmico do pneu. No contexto das provas, mudanças sutis nesses elementos são clássicas pegadinhas. Por isso, atenção total à fórmula original, inclusive ordem e unidades.
Pense no seguinte cenário: ao tentar substituir “torque máximo do motor” (Tm) por “potência do motor” (P), o cálculo fica inválido, pois são grandezas diferentes — torque está ligado ao esforço rotacional; potência, à energia produzida pelo motor em determinado tempo.
O detalhamento do Anexo I deixa claro: toda análise de capacidade de rampa deve, obrigatoriamente, observar rigor técnico-literal. Se uma questão apresentar outra unidade de medida ou resumir o cálculo pulando etapas, desconfie!
Sendo:
i = Rampa máxima em %
G = Peso bruto total combinado (t)
Rr = Resistência ao rolamento (kgf/ton)
Ft = Força de tração em kgf
Fr = Força na roda (kgf)
Tm = Torque máximo do motor (kgf x m)
ic = Maior relação de redução da caixa de câmbio
id = Relação de redução no eixo traseiro (total)
Rd = Raio dinâmico do pneu do eixo de tração (m)
Fad = Força de aderência (kgf)
P = Somatório dos pesos incidentes nos eixos de tração (kgf)
u = Coeficiente de atrito pneu x solo
Na hora de interpretar esse tipo de anexo normativo, respeite sempre a literalidade e correlacione cada elemento ao conceito na prova. Isso é o que separa o candidato que “chuta de memória” daquele que domina a Resolução. Releia regularmente as denominações e unidades (kgf, m, t) para não ser enganado pela simples troca de um símbolo, uma das maiores armadilhas das bancas avaliadoras.
Fica tranquilo: ao se deparar com problemas de cálculo ou questões dissertativas envolvendo rampa, traga à memória cada termo conforme acima, sem abstrações. Esse é o caminho certo para resolver e justificar questões complexas sobre as capacidades exigidas das Combinações de Veículos de Carga segundo o CONTRAN.
- Acompanhe cada letra e símbolo fixa ou graficamente (figuras do anexo).
- Confira se as unidades e os conceitos estão exatos, conforme está na resolução.
- Não substitua ou inverta grandezas. Torque não é igual a potência, peso não é força.
Questões: Anexo I: cálculo da capacidade de rampa
- (Questão Inédita – Método SID) O cálculo da capacidade de rampa para combinações de veículos de carga é essencial para garantir que o veículo consiga superar aclives nas rodovias sem comprometer a segurança operacional.
- (Questão Inédita – Método SID) A resistência ao rolamento é um dos fatores que não devem ser considerados ao calcular a capacidade de um veículo de carga em aclives.
- (Questão Inédita – Método SID) A força de aderência é definida como a força que impede que os pneus deslizem sobre a superfície e é diretamente influenciada pelo peso nos eixos de tração e pelo coeficiente de atrito.
- (Questão Inédita – Método SID) O torque máximo do motor pode ser substituído por potência do motor durante os cálculos da capacidade de rampa sem comprometer a precisão do resultado.
- (Questão Inédita – Método SID) A análise rigorosa da capacidade de rampa deve considerar a literalidade e as unidades de medida utilizadas, pois qualquer desvio pode levar a erros nos cálculos.
- (Questão Inédita – Método SID) O raio dinâmico do pneu é um parâmetro que não afeta a força na roda durante o cálculo da capacidade de rampa.
Respostas: Anexo I: cálculo da capacidade de rampa
- Gabarito: Certo
Comentário: O enunciado é verdadeiro, pois a capacidade de rampa está diretamente relacionada à segurança operacional e à performance do veículo em aclives, sendo uma questão fundamental na regulamentação do transporte de cargas no Brasil.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está incorreta, pois a resistência ao rolamento é um parâmetro crucial no cálculo da capacidade de rampa, pois influencia diretamente a força necessária para vencer um aclive.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: Essa afirmação é correta, pois a força de aderência está diretamente relacionada ao peso nos eixos de tração e ao coeficiente de atrito, sendo essencial para a segurança e tração do veículo.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A troca do torque máximo pela potência do motor compromete a precisão do cálculo, já que são grandezas distintas com significados e aplicações diferentes no contexto da resistência de veículos em aclives.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: Esta afirmação é verdadeira, pois a precisão nos termos e nas unidades de medida é crucial para evitar erros no cálculo da capacidade de rampa, garantido assim a segurança operacional do veículo.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é falsa, pois o raio dinâmico do pneu é um elemento essencial que influencia a transferência de força ao solo, impactando diretamente a capacidade de um veículo de carga em aclives.
Técnica SID: PJA
Anexo II: especificações da sinalização especial para CVC
A sinalização especial para Combinação de Veículos de Carga – CVC – é um detalhe extremamente cobrado em concursos da área de trânsito, sobretudo por envolver a correta identificação dos chamados “veículos longos”. O Anexo II da Resolução 211/2006 detalha as características técnicas, dimensões, cores, materiais, padrões de retrorrefletividade e fixação da sinalização, de modo a garantir padronização e segurança.
Entender minuciosamente cada item desta sinalização é crucial: questões de banca frequentemente exploram dimensões, exigências para cores, formas de aplicação, intervalos de lanternas laterais e dados obrigatórios na placa. O texto normativo não admite pequenas variações – uma diferença de centímetros, cor ou expressão pode ser suficiente para invalidar uma alternativa em prova.
Comece a interpretação atento às exigências de cada subitem: eles apontam que não é qualquer etiqueta, faixa ou cartaz que serve como sinalização. O padrão é rigoroso, o material precisa ser certificado e detalhes como a colocação da marca do fabricante ou a ausência de inscrições adicionais importam tanto quanto as dimensões.
Este anexo define as especificações da Sinalização Especial para Combinação de Veículos de Carga – CVC com mais de 19,80m. (**Alterado pela Resolução CONTRAN nº 635/16**);
Perceba que já no início o anexo delimita para quais veículos a sinalização se aplica: aqueles com mais de 19,80 metros. Isso é essencial para evitar confusão em provas objetivas sobre quando a placa é obrigatória.
1. A sinalização especial para combinação de veículos de carga – CVC deve ser constituída por película autoadesiva aplicada diretamente na traseira do veículo ou sobre placa metálica fixada na traseira do mesmo. (**Alterado pela Resolução CONTRAN nº 635/16**).
O uso de película autoadesiva ou de uma placa metálica é obrigatório. O que isso significa na prática? Não basta adesivar parcialmente ou adaptar partes: a aplicação precisa seguir exatamente o padrão, sem improvisos, para atender à regulamentação.
2. A sinalização especial para combinação de veículos de carga – CVC deve ser composta de quadro na cor branca retrorrefletiva medindo 1,50m X 0,50m contendo os dizeres “VEICULO LONGO” e “COMPRIMENTO ….. METROS” na cor preta não retrorrefletiva, superposto e centralizado a um quadro medindo 2,30m X 0,80m com faixas inclinadas em 45º da direita para a esquerda de cima para baixo nas cores laranja retrorrefletiva e preta não retrorrefletiva com largura de 0,15m. (**Alterado pela Resolução CONTRAN nº 635/16**).
Aqui mora um dos maiores “pegas” de concurso: as dimensões da placa. O quadro branco deve medir 1,50m x 0,50m, com as inscrições “VEICULO LONGO” e “COMPRIMENTO ….. METROS” (atenção ao literal: as palavras devem estar exatamente assim e em preto não retrorrefletivo). Este é centralizado sobre outro quadro, de 2,30m x 0,80m, este com faixas inclinadas de laranja retrorrefletivo e preto não retrorrefletivo, cada uma com 15 cm de largura. Repare como a ordem das cores, direção e medidas podem aparecer invertidas ou trocadas em alternativas de provas.
Imagine, por exemplo, uma questão que mistura cor preta retrorrefletiva com laranja não retrorrefletiva: estaria incorreta, já que apenas o branco e o laranja são retrorrefletivos pela norma. Faça pausas e relacione sempre a dimensão à cor e ao tipo de refletância.
3. Para atender às necessidades especiais de fixação no veículo, a sinalização especial para Combinação de Veículos de Carga – CVC poderá ser bipartida em seu sentido transversal, contudo, as partes não poderão ter uma separação maior que 5cm (cinco centímetros). (Alterado pela Resolução CONTRAN nº 662/17).
Este ponto permite a bipartição da identificação para facilitar a fixação, mas estabelece um limite objetivo: separação máxima de 5 cm. Essa margem não pode ser “a olho” ou por conveniência: se houver mais do que isso, a sinalização estará em desconformidade.
4. Coeficiente de retrorreflexão. (**Alterado pela Resolução CONTRAN nº 635/16**).
Os materiais retrorrefletores deverão atender aos coeficientes de retrorrefletividade mínimos definidos na tabela 1. As medições devem ser feitas de acordo com o método ASTM E810.
Além da forma e da cor, existe a exigência de retrorrefletividade. Os materiais utilizados precisam alcançar valores mínimos conforme tabela específica e serem medidos com um padrão técnico internacional (ASTM E810). Não basta estar “brilhante”: deve ser comprovadamente testado.
5. Cor e luminância (**Alterado pela Resolução CONTRAN nº 635/16**).
O material retrorrefletor deverá apresentar os valores de coordenadas de cromaticidade e luminância definidos na tabela 2.
A legislação vai além da cor “a olho”: exige coordenadas cromáticas e luminância — valores técnicos para garantir padronização e visibilidade noturna. Essas coordenadas seguem parâmetros precisos definidos em tabela própria e métodos da área de colorimetria.
Pense no seguinte: uma sinalização amarelada ou esmaecida, mesmo que laranja na aparência, pode não atender aos requisitos legais, caso não obedeça as coordenadas estabelecidas.
Os quatro pares de coordenadas de cromaticidade deverão determinar a cor aceitável nos termos da CIE 1931 sistema colorimétrico standard padrão com iluminante D65. Método ASTME-1164 com valores determinados em um equipamento ‘Hunter Lab Labscan II 0/45 Spectrocolorimeter com opção CMR559. Computação realizada de acordo com E-308.
Essa exigência mostra o grau de exatidão exigido — inclusive apontando nome de métodos e equipamentos (como o Spectrocolorímetro citado). Para provas, lembre-se: é literal, então qualquer “ajuste” ou substituição técnica pode ser considerado erro em alternativa.
6. Durabilidade (**Alterado pela Resolução CONTRAN nº 635/16**).
A película deverá reter no mínimo 50 % de retrorrefletividade da Tabela 1 e cor dentro das coordenadas especificadas na Tabela 2 após ser submetida a 1000 horas no aparelho de intemperismo artificial de acordo com a ASTM G 155 conforme o ciclo I da respectiva norma.
O material da sinalização não precisa só atender aos requisitos quando novo: ele deve manter ao menos 50% da retrorrefletividade e a cor especificada mesmo após 1000 horas em máquina de envelhecimento artificial. Não basta instalar e esquecer — há rastreabilidade e padronização a longo prazo.
7. O fabricante deve manter a disposição do Órgão Máximo Executivo de Trânsito da União certificado de conformidade, emitido por entidade Federal, Estadual ou do Distrito Federal de pesquisa e/ou ensino, que comprove o atendimento integral do disposto neste Anexo. (Alterado pela Resolução CONTRAN nº 635/16).
Toda película usada deve ter certificado de conformidade, que deve ser apresentado se solicitado, e esse certificado precisa ser emitido por entidade oficial. Não basta o fornecedor afirmar que está conforme: deve haver certificação formal e reconhecida.
Se cair em prova a hipótese de certificado “emitido pelo próprio fabricante” ou “por entidade privada estrangeira”, descarte: a norma exige órgão federal, estadual ou do Distrito Federal de pesquisa e/ou ensino.
8. A sinalização especial para combinação de veículos de carga – CVC deverá conter no canto inferior esquerdo do quadro branco, em uma área de dimensão máxima de 3cm X 10cm com a marca do fabricante da película, nome da entidade que emitiu o certificado de conformidade da película, o número e a data do respectivo certificado. (Alterado pela Resolução CONTRAN nº 635/16).
Detalhe que frequentemente passa despercebido: a placa deve conter marca do fabricante, entidade certificadora, número e data do certificado, todos gravados em área máxima de 3 cm x 10 cm, no canto inferior esquerdo do quadro branco.
9. A sinalização especial para combinação de veículos de carga – CVC não poderá conter quaisquer outras inscrições. (**Alterado pela Resolução CONTRAN nº 635/16**).
Nada de publicidade, slogans ou outros dizeres: qualquer inscrição adicional é proibida. A placa é exclusiva para as informações estabelecidas nos subitens anteriores.
10. A figura 1 mostra um desenho ilustrativo da sinalização especial para combinação de veículos de carga – CVC. (**Alterado pela Resolução CONTRAN nº 635/16**).
A Resolução encerra com a figura ilustrativa, fundamental para visualizar, mas lembre: em prova o mais cobrado são dimensões, cores, materiais e elementos obrigatórios — não meras ilustrações.
Fique atento em simulados: questões costumam pedir a sequência precisa das camadas da placa, diferença entre cores retrorrefletivas e não retrorrefletivas, e quem pode certificar o material. Qualquer deslize desconforma a norma e leva ao erro na questão.
Questões: Anexo II: especificações da sinalização especial para CVC
- (Questão Inédita – Método SID) A sinalização especial para Combinação de Veículos de Carga (CVC) deve sempre ser aplicada na traseira do veículo utilizando película autoadesiva ou placa metálica fixada, respeitando todas as especificações de dimensões e cores definidas pela norma.
- (Questão Inédita – Método SID) A sinalização especial para CVC, ao conter a expressão “VEICULO LONGO”, pode apresentar variações nas cores e nas dimensões dos quadros conforme o uso e a necessidade do fabricante.
- (Questão Inédita – Método SID) A sinalização especial para combinação de veículos de carga CVC deve ser bipartida se necessário, desde que a separação entre as partes não exceda 5 cm.
- (Questão Inédita – Método SID) A fabricação de sinalização especial para CVC pode ser feita com qualquer material retrorrefletor desde que chegue a um padrão desejado de refletemcia definido pela norma.
- (Questão Inédita – Método SID) Os materiais da sinalização CVC devem ter, obrigatoriamente, um certificado de conformidade emitido apenas por entidades reconhecidas pelo fabricante do material, não sendo necessário que seja de órgão oficial.
- (Questão Inédita – Método SID) O fabricante da película utilizada para a sinalização CVC deve garantir que a película mantenha ao menos 50% de retrorrefletividade após ser submetida a um teste específico de envelhecimento.
Respostas: Anexo II: especificações da sinalização especial para CVC
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma exige que a sinalização para CVC seja constituída de uma das opções especificadas, garantindo que tanto a aplicação quanto as características sejam rigorosamente seguidas para cumprir as regulamentações de segurança no trânsito.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma determina dimensões e cores específicas, não permitindo adaptações. Sendo assim, qualquer alteração das características técnicas pode resultar em não conformidade com os padrões exigidos.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma permite a bipartição da sinalização para facilitar a fixação, mas impõe que a separação não ultrapasse 5 cm, garantindo que a sinalização permaneça conforme as regras estabelecidas.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma especifica que os materiais utilizados devem atender aos coeficientes mínimos de retrorrefletividade como estipulado na tabela da norma, garantindo que não é suficiente apenas alcançar um padrão desejado.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma exige que o certificado de conformidade seja emitido por órgãos oficiais de pesquisa e/ou ensino, e não pelo fabricante, assegurando a legitimidade e conformidade das sinalizações.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A normativa especifica que a película precisa reter pelo menos 50% da retrorrefletividade após 1000 horas de intemperismo artificial, garantindo a durabilidade e eficácia da sinalização no tempo.
Técnica SID: PJA
Anexo III: requisitos mínimos de segurança dos freios (suspenso)
O Anexo III da Resolução 211/2006 trata dos requisitos mínimos de segurança do sistema de freios em Combinações de Veículos de Carga (CVC), com destaque para composições acima de 74 toneladas até 91 toneladas. Dominar a literalidade desses requisitos é essencial para evitar armadilhas em provas e para compreender quais padrões técnicos são cobrados do ponto de vista legal, ainda que sua aplicação esteja suspensa no momento.
A leitura atenta revela parâmetros objetivos de desempenho, frenagem, ensaio de ABS, acionamento simultâneo e funcionalidades específicas. Vale sempre destacar que as bancas podem explorar mínimos detalhes: observe, por exemplo, os valores exatos de distância para frenagem e desaceleração estabelecidos pelo texto.
REQUISITOS MÍNIMOS DE SEGURANÇA DO SISTEMA DE FREIOS DA COMPOSIÇÃO VEICULAR DE CARGA (CVC) ACIMA DE 74 TONELADAS E ATÉ 91 TONELADAS.
(Acrescentado pela Resolução nº 663/17; Suspenso pela Deliberação DENATRAN nº 172/18)
1. Desempenho do sistema de freio para veículos automotores pesados e suas combinações.
1.1. O sistema de freio de um veículo automotor pesado (caminhão-trator) ou uma combinação pesada que inclua um veículo automotor pesado deve, mediante o acionamento dos freios, ser capaz de alcançar a performance mencionados nos subitens 1.2 a 1.4:
a) quando o veículo estiver numa superfície de estrada seca, lisa e nivelada, livre de material solto; e
b) independente se o veículo é de transporte de carga ou de passageiros; e
c) independente se o veículo é usado isolado ou como parte de uma combinação; e
d) durante o ensaio nenhuma parte do veículo pode se mover para fora da pista de ensaio:
i. centrado no eixo longitudinal do veículo antes do acionamento dos freios;
ii. 3,7 m de largura.
e) Os requisitos de ensaio obtidos neste item devem ser obtidos mediante ensaios realizados buscando obter uma condição semelhante à de rodagem, considerando a maior criticidade.1.2. O sistema de freio de um veículo automotor pesado (caminhão-trator) ou uma combinação pesada que inclua um veículo automotor pesado deve ser capaz de parar o veículo, a uma velocidade de 35 km/h, dentro de:
a) 16,5 m quando o freio de serviço é acionado; e
b) 40,5 m quando o freio de emergência é acionado.1.3. O sistema de freio de um veículo automotor pesado (caminhão-trator) ou uma combinação pesada que inclua um veículo automotor pesado deve desacelerar o veículo (desaceleração média plenamente desenvolvida), a partir de uma velocidade de 40 km/h, de pelo menos:
a) 2,8 m/s² quando o freio de serviço é acionado; e
b) 1,1 m/s² quando o freio de emergência é acionado.1.4. O sistema de freio de um veículo automotor pesado (caminhão-trator) ou uma combinação pesada que inclua um veículo automotor pesado deve atingir uma desaceleração máxima do veículo, a partir de uma velocidade de 60 km/h, de pelo menos:
a) 4,4 m/s² quando o freio de serviço é acionado; e
b) 1,5 m/s² quando o freio de emergência é acionado.1.5. O freio de estacionamento de um veículo automotor pesado (caminhão-trator) ou uma combinação pesada deve ser capaz de manter o veículo, ou qualquer combinação de que seja parte, parado em um aclive ou declive de 12%:
a) quando o veículo ou a combinação estiverem sobre uma pista seca, lisa e livre de material solto; e
b) independente se o veículo ou a combinação e de transporte de carga ou de passageiros.2. Ensaio referente a sistema antitravamento (ABS)
2.1. Em velocidades superiores a 15 km/h, as rodas de pelo menos um eixo em cada grupo de eixos devem permanecer desbloqueadas quando a força total for repentinamente aplicada no dispositivo de comando ao frear a partir de uma velocidade inicial de 40 km/h sobre uma pista de superfície com atrito superficial aproximadamente uniforme em ambos os lados do veículo. Este ensaio deve ser efetuado com o veículo carregado tanto com a massa do veículo em ordem de marcha como a massa do veículo com carga máxima. Contudo, serão permitidos breves períodos de bloqueio das rodas, mas a estabilidade não deve ser afetada.
3. Acionamento simultâneo do freio de estacionamento
3.1. Se o freio de estacionamento de um veículo automotor pesado de uma combinação veicular de carga for acionado, o freio de estacionamento de qualquer rebocado pesado deve ser acionado automaticamente.
Perceba como a legislação traz critérios específicos para várias situações. O desempenho esperado do freio não depende do tipo de carga ou do uso isolado/em combinação do caminhão-trator. É fundamental entender que os ensaios devem ocorrer em condições rigorosamente controladas, como estrada seca e nivelada, e que há limites de performance claros para frenagem e desaceleração.
Outra exigência importante é a do ensaio antitravamento (ABS): o texto fala que, acima de 15 km/h, as rodas de ao menos um eixo em cada grupo devem permanecer desbloqueadas durante a frenagem em testes a 40 km/h. Imagine uma situação de frenagem brusca: se todas as rodas travassem, o risco de perda de controle seria enorme. Por isso, o ABS deve garantir estabilidade, mesmo que ocorram breves bloqueios.
Já o acionamento simultâneo do freio de estacionamento vai além do simples travamento das rodas do caminhão-trator. Sempre que esse freio for acionado, o freio de estacionamento de qualquer rebocado pesado precisa ser acionado automaticamente. Isso fecha mais uma brecha para riscos de desacoplamento ou deslocamentos indesejados.
Note como o detalhamento se apresenta: há itens numéricos, valores mínimos, condições ambientais e distinções entre tipos de frenagem — serviço, emergência e estacionamento. Os incisos, alíneas e parâmetros não estão ali por acaso. Eles são potenciais “pegadinhas” de prova, como a diferença entre “desaceleração média plenamente desenvolvida” e “desaceleração máxima”, com valores distintos e situações de teste específicas.
Fique atento à expressão “condição semelhante à de rodagem, considerando a maior criticidade”. Isso quer dizer que os ensaios devem simular o pior cenário possível, trazendo mais segurança à circulação dos veículos de grande porte mencionados.
Mesmo com a suspensão destes dispositivos, entender cada detalhe do Anexo III é uma demonstração de domínio técnico e normativo — além de você estar mais protegido contra questões que troquem palavras como “serviço” e “emergência”, ou alterem unidades e valores.
- Decore os valores: 16,5 m (serviço) e 40,5 m (emergência) para frenagem a 35 km/h; 2,8 m/s² (serviço) e 1,1 m/s² (emergência) para desaceleração a 40 km/h; 4,4 m/s² (serviço) e 1,5 m/s² (emergência) na desaceleração máxima a 60 km/h.
- Grave as condições do piso e o foco na estabilidade da composição, especialmente nos requisitos para o ABS.
- Entenda a lógica do acionamento simultâneo como mecanismo de segurança ativa — e não como mera formalidade técnica.
Esse bloco é um típico exemplo de conteúdo explorado por provas do estilo “troca de palavras” e “paráfrases”. Volte sempre que precisar reler os requisitos, já que sua literalidade pode ser cobrada em detalhes minuciosos.
Questões: Anexo III: requisitos mínimos de segurança dos freios (suspenso)
- (Questão Inédita – Método SID) O sistema de freios de uma combinação de veículos de carga acima de 74 toneladas deve ser capaz de parar o veículo a uma velocidade de 35 km/h dentro de uma distância mínima de 16,5 metros quando utilizando o freio de emergência.
- (Questão Inédita – Método SID) Os requisitos de desempenho do sistema de freios para veículos automotores pesados se aplicam independentemente do tipo de carga transportada, seja carga ou passageiros.
- (Questão Inédita – Método SID) Em condições de ensaio, as rodas de pelo menos um eixo devem permanecer desbloqueadas enquanto o veículo está frenando a partir de uma velocidade de 40 km/h, mesmo que ocorram breves períodos de bloqueio.
- (Questão Inédita – Método SID) O sistema de freio de um veículo automotor pesado deve ser capaz de alcançar uma desaceleração mínima de 2,8 m/s² a partir de uma velocidade de 40 km/h apenas quando o freio de emergência for acionado.
- (Questão Inédita – Método SID) O acionamento do freio de estacionamento de um veículo automotor pesado deve automaticamente ativar o freio de estacionamento de qualquer rebocado pesado que está conectado.
- (Questão Inédita – Método SID) Segundo a norma, o ensaio do sistema de freios deve ocorrer em condições que simulem a menor criticidade para garantir a segurança do veículo durante a frenagem.
Respostas: Anexo III: requisitos mínimos de segurança dos freios (suspenso)
- Gabarito: Errado
Comentário: A distância mínima para parar um veículo a 35 km/h com freio de emergência é de 40,5 metros, e não 16,5 metros. Este valor corresponde ao uso do freio de serviço.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: O desempenho do sistema de freios deve atender aos padrões estabelecidos, não importando se o veículo está transportando carga ou passageiros.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma estabelece que as rodas devem permanecer desbloqueadas durante o ensaio, mesmo permitindo breves bloqueios, até 15 km/h, garantindo assim a estabilidade do veículo.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A desaceleração mínima de 2,8 m/s² deve ser atingida quando o freio de serviço é acionado, e não apenas o de emergência, que exige uma desaceleração mínima de 1,1 m/s².
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma especifica que o acionamento do freio de estacionamento do caminhão-trator deve acionar automaticamente o freio de estacionamento do rebocado para evitar movimentos indesejados.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma menciona que os ensaios devem ser realizados em condições que simulem a maior criticidade, buscando garantir a segurança máxima dos veículos sob as piores condições possíveis.
Técnica SID: SCP