A Resolução CONTRAN 210/2011 estabelece critérios técnicos fundamentais para o transporte rodoviário de cargas no Brasil, determinando limites de dimensões e pesos dos veículos automotores e suas combinações. Esse regulamento orienta órgãos de trânsito, transportadores, fabricantes e profissionais do setor, uniformizando parâmetros para circulação nacional.
Para concursos públicos das áreas de fiscalização de trânsito e transportes, conhecer a literalidade e os detalhes dessa resolução é diferencial. A banca costuma cobrar as definições exatas de peso bruto, eixo, limites de largura e altura, além dos critérios para autorização especial de trânsito. Muitas dúvidas surgem em dispositivos específicos, como exceções para transporte de cargas indivisíveis e a necessidade de AET.
Ao longo desta aula, todos os artigos, incisos e detalhes relevantes serão comentados com base fiel no texto legal, facilitando a assimilação dos trechos mais cobrados nas provas.
Disposições iniciais (arts. 1º e 2º)
Objeto, finalidade e alcance da norma
A Resolução CONTRAN nº 210/2011 estabelece critérios fundamentais para o transporte rodoviário de cargas em território nacional. Logo no início, os artigos 1º e 2º definem claramente o que está sendo regulamentado, quem deve cumprir essas regras e qual o alcance exato da norma. Essas informações são essenciais para evitar interpretações erradas e garantir que você saiba identificar, em provas e na prática, quando as normas da Resolução 210/2011 se aplicam ou não.
O artigo 1º traz o objeto da Resolução. Ele determina sobre o quê, exatamente, a norma vai falar e quais são as bases legais utilizadas como referência. Fique atento à literalidade para não confundir o que está sendo “ressalvado” ou “excluído”, detalhes que costumam ser alvos de pegadinhas em questões de concurso.
Art. 1º Esta Resolução estabelece os limites máximos de peso e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres abertas à circulação e define critérios para as exceções, em complementação ao art. 99 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).
Observe as palavras-chave: “limites máximos de peso e dimensões”, “veículos que transitem por vias terrestres abertas à circulação” e referência direta ao art. 99 do CTB. Isso significa que toda a regulamentação trata de restrições referentes ao tamanho e ao peso de veículos, e não de outros aspectos, como habilitação de condutores ou regras de circulação em cidades.
Outro ponto é a ideia de “vias terrestres abertas à circulação”. Isso restringe o alcance da norma, excluindo, por exemplo, vias privadas ou estradas não liberadas ao público em geral. Note também que ela “define critérios para as exceções”, ou seja, há situações específicas em que esses limites podem ser diferentes, e cabe ao concurseiro estar atento a esses detalhamentos ao longo da resolução.
Repare ainda que a norma não nasce de forma isolada. Ela é “complementação” do artigo 99 do CTB, que representa a base legal geral sobre o tema. Saber que a Resolução 210/2011 serve como normativa secundária é essencial para não misturar conceitos entre a regra geral do CTB e o detalhamento proposto pela resolução.
Logo após, o artigo 2º delimita quem está subordinado a essas regras. Aqui, o legislador especifica com precisão os veículos abrangidos, ou seja, quem deve seguir, efetivamente, os padrões definidos pela Resolução.
Art. 2º Esta Resolução aplica-se a todos os veículos, nacionais e estrangeiros, que transitem, a qualquer título, por vias terrestres abertas à circulação, sendo ressalvadas as hipóteses expressas, previstas nesta Resolução ou em legislação ou norma específica.
Existe uma abrangência total: tanto veículos nacionais quanto estrangeiros estão sujeitos a essas regras, desde que utilizem as vias públicas do país. A expressão “a qualquer título” amplia essa obrigatoriedade, incluindo veículos em transporte de cargas, passageiros, serviços, passeio, etc.
O trecho “sendo ressalvadas as hipóteses expressas” merece atenção especial. Isso indica que há situações explicitamente previstas – seja nesta Resolução ou em norma legal/normativa distinta – em que as regras podem ser diferentes. Fique atento: bancas gostam de explorar essas exceções para montar questões de substituição crítica de palavras ou cobrança de detalhes (“salvo disposição expressa”, “sem ressalvas”, e assim por diante).
O artigo também reforça que a aplicação da Resolução está condicionada ao que for determinado em legislação ou norma específica. Ou seja, pode haver normas paralelas com regras próprias para determinados tipos de veículos ou situações não cobertas pela 210/2011, e você nunca deve assumir aplicação automática da Resolução sem verificar eventuais exceções.
- Objeto: Definição dos limites máximos de peso e dimensões para veículos em vias abertas.
- Finalidade: Padronizar o trânsito e proteger as vias e construções, detalhando o art. 99 do CTB.
- Alcance: Inclui todos os veículos nacionais e estrangeiros transitando no Brasil, ressalvadas as exceções expressas na própria Resolução ou em outras normas legais específicas.
É importante lembrar: sempre analise cada termo e ressalva com atenção. Exemplo recorrente em questões: substituir “ressalvadas as hipóteses expressas” por “sem ressalvas” muda completamente o alcance do artigo. Identificar as palavras-chave exatas é crucial para evitar armadilhas típicas de provas.
Vamos recapitular: os dois primeiros artigos da Resolução CONTRAN nº 210/2011 têm função estrutural. Eles definem a quem, quando e como essas regras se aplicam, além de apontar para possíveis exceções. Essas bases irão sustentar toda a interpretação dos dispositivos seguintes. Dominar a literalidade e o sentido detalhado desses artigos é um passo indispensável rumo à aprovação nas questões mais exigentes.
Questões: Objeto, finalidade e alcance da norma
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 210/2011 estabelece critérios que regulam os limites máximos de peso e dimensões de veículos que transitam por vias públicas no Brasil, excluindo expressamente as normas sobre habilitação de condutores e regras de circulação urbana.
- (Questão Inédita – Método SID) A expressão ‘vias terrestres abertas à circulação’ na Resolução CONTRAN nº 210/2011 aponta que a norma não se aplica a estradas privadas ou não liberadas ao público em geral, garantindo um alcance restrito da regulamentação.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução estabelece que todos os veículos, tanto nacionais quanto estrangeiros, estão submetidos às suas regras, mas apenas quando transitam por vias públicas, sem qualquer ressalva expressa a situações excepcionais.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 210/2011 serve como complementação ao artigo 99 do Código de Trânsito Brasileiro, detalhando aspectos específicos sobre limites de peso e dimensões de veículos.
- (Questão Inédita – Método SID) A expressão ‘sendo ressalvadas as hipóteses expressas’ na Resolução sugere que as regras podem ter exceções, indicando que é importante verificar se alguma norma ou legislação complementar se aplica.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução estipula que somente veículos comerciais estão sujeitos à regulamentação sobre limites de peso e dimensões, desconsiderando veículos de passeio ou serviços.
Respostas: Objeto, finalidade e alcance da norma
- Gabarito: Certo
Comentário: O enunciado está correto, pois a Resolução realmente foca em limites de peso e dimensões para veículos sobre vias abertas à circulação, não abordando outros aspectos como habilitação de condutores ou regras de circulação nas cidades.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois a norma se aplica especificamente a vias abertas, o que exclui efetivamente estradas privadas e não disponíveis para o trânsito público.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta porque a Resolução, de fato, menciona que existem ‘hipóteses expressas’ onde as regras podem ser diferentes, enfatizando que não é uma aplicação automática sem verificar para quais situações a norma se aplica.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, uma vez que a Resolução é de fato uma normativa secundária que complementa o que já está estabelecido na legislação do Código de Trânsito Brasileiro.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois a norma realmente prevê situações específicas que podem contradizer seus casos gerais, fazendo necessário consultar outras legislações ou normas em caso de dúvidas.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é incorreta, uma vez que a norma se aplica de maneira ampla a todos os veículos que transitam por vias abertas, incluindo não só os comerciais, mas também os de passeio e outros serviços.
Técnica SID: SCP
Definição de veículos abrangidos
Ao estudar as disposições iniciais da Resolução CONTRAN nº 210/2011, é crucial entender, sem margem para dúvida, quais veículos estão sob o alcance direto dessa norma. Isso evita interpretações erradas e reduz o risco de cometer equívocos em provas, já que a identificação exata dos veículos é o primeiro passo para dominar o restante das regras sobre o transporte rodoviário de cargas e passageiros.
A resolução faz referência direta ao Código de Trânsito Brasileiro e estabelece, já em seus primeiros dispositivos, quais são os veículos alcançados. Repare nos termos usados: qualquer imprecisão pode causar confusão na hora de responder questões objetivas. Leia atentamente a redação literal do artigo 1º:
Art. 1º Esta Resolução estabelece os limites máximos de peso e dimensões para veículos, combinados de veículos, reboques e semirreboques utilizados no transporte rodoviário de cargas ou no transporte coletivo rodoviário de passageiros, nas vias públicas terrestres abertas à circulação, em todo o território nacional.
Ponto de atenção: o artigo não restringe o alcance a veículos de carga, mas também inclui explicitamente o transporte coletivo de passageiros. Além disso, o termo “veículos, combinados de veículos, reboques e semirreboques” é abrangente. Não basta considerar apenas caminhões ou ônibus — a regra atinge uma ampla variedade de configurações veiculares. Pense, por exemplo, em uma composição formada por um cavalinho mecânico mais reboque: ambos entram no escopo da norma.
Outro aspecto detalhado no artigo 1º é o espaço de circulação contemplado: “vias públicas terrestres abertas à circulação, em todo o território nacional”. Isto significa que, salvo disposição em sentido contrário, não importa se a via é federal, estadual ou municipal. O alcance da resolução extravasa fronteiras administrativas. Para efeito prático, o agente fiscalizador aplicará a mesma regra, pouco importando o tipo de pavimentação ou a jurisdição da estrada, desde que ela seja considerada pública e esteja aberta ao tráfego.
Agora, observe o artigo seguinte (art. 2º), que define um ponto de exclusão importante quanto ao escopo da norma. Trata-se de uma ressalva fundamental para evitar interpretações equivocadas sobre a abrangência da resolução:
Art. 2º Estão excluídos dos limites estabelecidos nesta Resolução os veículos utilizados na execução de obras e serviços de engenharia, os tratores e os veículos destinados a executar trabalhos agrícolas, de terraplenagem, pavimentação e construção, que transitem eventualmente em via pública.
Nesse artigo, perceba com atenção as palavras “estão excluídos” e “transitem eventualmente em via pública”. Não são todos os veículos de obras, agricultura ou construção que estão excluídos em quaisquer circunstâncias. Apenas aqueles usados nesses serviços e que transitam de maneira ocasional na via pública não precisam obedecer aos limites de peso e dimensões da resolução.
Imagine o seguinte cenário: um trator agrícola que passa pela estrada apenas para ir de um campo a outro — este está excluído. Já um caminhão caçamba operando de forma rotineira em estradas públicas, transportando materiais de obra, deve obedecer aos limites, salvo se se enquadrar na exceção do artigo 2º. O “trânsito eventual” exclui apenas situações pontuais, não uso constante como meio de transporte em rodovias.
- Envolvidos: Veículos abrangidos: todos os veículos, combinações de veículos, reboques e semirreboques para carga e passageiros.
- Espaço: Todas as vias públicas terrestres abertas à circulação, em todo o território nacional.
- Excluídos: Veículos de obras, tratores, equipamentos agrícolas e de construção, no caso de trânsito eventual.
Fique atento à força das palavras “estabelece os limites máximos de peso e dimensões” (art. 1º) — a resolução não regulamenta, nem discute autorizações extraordinárias neste momento. A literalidade é clara: ela define o teto permitido para as medidas e massas, exceto para os veículos excluídos no artigo 2º.
Observe como a redação detalha, sem deixar brechas, tanto as inclusões quanto as exclusões. Questões de prova frequentemente exigem a identificação exata de cada termo: transporte rodoviário de cargas e transporte coletivo rodoviário de passageiros, todos nas vias públicas terrestres nacionais, com ressalva para os veículos enumerados no artigo 2º.
Esse entendimento será base para estudos de dispositivos seguintes, que entrarão em detalhes sobre cada limite de peso, dimensão e as regras para concessão de autorizações especiais. Por ora, domine o escopo: quem está dentro, quem está fora e em quais circunstâncias a exceção se aplica.
Questões: Definição de veículos abrangidos
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 210/2011 abrange exclusivamente veículos utilizados para o transporte rodoviário de cargas, excluindo o transporte coletivo de passageiros.
- (Questão Inédita – Método SID) Na Resolução CONTRAN nº 210/2011, a expressão ‘vias públicas terrestres abertas à circulação’ limita-se apenas às rodovias federais.
- (Questão Inédita – Método SID) Veículos de obras e tratores que transitam ocasionalmente em via pública não estão sujeitos aos limites de peso e dimensões estabelecidos pela Resolução CONTRAN nº 210/2011.
- (Questão Inédita – Método SID) Para que um trator agrícola esteja excluído das normas de peso e dimensões, é necessário que ele transite de maneira frequente em vias públicas.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 210/2011 define limites máximos de peso e dimensões apenas para veículos de carga.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 210/2011 aplica-se somente em rodovias asfaltadas, desconsiderando outras formas de pavimentação.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 210/2011 especifica a inclusão de reboques e semirreboques no escopo da norma relativa a veículos abrangidos.
Respostas: Definição de veículos abrangidos
- Gabarito: Errado
Comentário: A Resolução abranger não apenas veículos utilizados para o transporte rodoviário de cargas, mas também veículos destinados ao transporte coletivo de passageiros, conforme definido no artigo 1º.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A Resolução aplica-se a todas as vias públicas terrestres abertas à circulação, independentemente de serem federais, estaduais ou municipais, ampliando seu alcance em todo o território nacional.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A exclusão se aplica a veículos de obras que transitam apenas ocasionalmente em via pública, conforme descrito no artigo 2º da Resolução.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: Para que um trator agrícola seja excluído, ele deve transitar apenas ocasionalmente em vias públicas, não frequentemente, como descrito no artigo 2º.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A resolução estabelece limites máximos para veículos utilizados tanto no transporte de cargas quanto no transporte coletivo de passageiros, conforme seu artigo 1º.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A Resolução é aplicável a todas as vias públicas abertas à circulação, independentemente do tipo de pavimentação, abrangendo todo o território nacional.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma inclui explicitamente reboques e semirreboques utilizados no transporte rodoviário, conforme a definição no artigo 1º, ampliando o entendimento sobre os veículos abrangidos.
Técnica SID: PJA
Limites máximos de pesos e dimensões – Parte 1 (art. 3º e parágrafos)
Altura, largura, comprimento máximos
Quando falamos de circulação de veículos nas vias públicas, a Resolução CONTRAN nº 210/2011 merece atenção especial. Os limites máximos de altura, largura e comprimento dos veículos são pontos constantemente explorados em provas de concurso. Conhecer cada limite, os detalhes e as exceções é essencial para evitar erros, principalmente diante de alternativas com palavras trocadas ou valores invertidos.
O artigo 3º da Resolução é o núcleo dessas definições. O texto legal não economiza detalhes, trazendo não só as medidas máximas permitidas, mas também as particularidades sobre veículos específicos e hipóteses excepcionais. Veja o texto literal do artigo para iniciar seu domínio sobre o tema:
Art. 3º Os veículos, com ou sem carga, não poderão ultrapassar as seguintes dimensões:
I – largura máxima: 2,60 m (dois metros e sessenta centímetros);
II – altura máxima: 4,40 m (quatro metros e quarenta centímetros);
III – comprimento máximo, excluídos os dispositivos de acoplagem:
a) veículos não articulados: 14,00 m (quatorze metros);
b) veículos articulados, do tipo caminhão-trator e semirreboque: 18,60 m (dezoito metros e sessenta centímetros);
c) veículos articulados, do tipo caminhão ou ônibus, acoplados a reboque: 19,80 m (dezenove metros e oitenta centímetros);
d) veículos articulados, do tipo ônibus, com duas unidades e com eixo de articulação interligando as unidades: 18,60 m (dezoito metros e sessenta centímetros).
As palavras do artigo 3º não deixam margem para dúvidas: largura máxima de 2,60 metros, altura máxima de 4,40 metros. No caso do comprimento, cada configuração veicular possui seu próprio limite, o que exige memorização cuidadosa. O item III detalha cada possibilidade — e qualquer inversão nas medidas, ou confusão entre tipos de combinação, é um erro clássico de prova.
Note que o texto usa “excluídos os dispositivos de acoplagem”. Esses dispositivos são elementos como engates, acopladores ou suportes usados para conectar partes do veículo. Nas questões de concurso, frases como “inclusos os dispositivos de acoplagem” mudariam completamente o sentido, graças à Técnica SCP (Substituição Crítica de Palavras), seguindo o método SID.
Seguindo, os parágrafos do artigo 3º aprofundam regras e trazem situações específicas. Em concursos, muitos detalhes estão justamente nesses parágrafos, que tratam de exceções, tolerâncias e veículos com configuração diferenciada. Cada parágrafo é uma armadilha para quem lê apressadamente.
§1º O limite de largura previsto neste artigo poderá ser acrescido em 0,10 m (dez centímetros) de cada lado em caso de aplicação de dispositivos de sinalização de alerta de largura excedente, conforme regulamentação específica do CONTRAN.
Aqui surge uma exceção: os dispositivos de sinalização de alerta para largura excedente permitem um acréscimo de até 0,10 metro em cada lado. O detalhe “a cada lado” pode ser cobrado em pegadinhas, e o aluno deve ficar atento para não considerar esse acréscimo como sendo global ou em apenas um lado.
§2º Nos veículos destinados ao transporte de cargas indivisíveis e aos veículos destinados ao transporte coletivo de passageiros dotados de carroçaria de piso duplo, poderá ser admitida altura máxima superior à prevista neste artigo, desde que autorizado pelo órgão com circunscrição sobre a via.
O §2º apresenta duas exceções para a altura máxima: veículos de carga indivisível (como peças industriais muito grandes) e ônibus de dois andares (“piso duplo”) podem ultrapassar os 4,40 metros, desde que haja autorização específica do órgão responsável pela via. Qualquer menção a tolerância automática, sem essa autorização, está errada.
§3º Nos veículos rodoviários de passageiros com carroçaria do tipo urbana (padron, articulada, biarticulada, micrônibus e micro-ônibus), a largura poderá exceder até 2,60 m (dois metros e sessenta centímetros), observadas as condições estabelecidas pela autoridade com circunscrição sobre a via.
O §3º permite, em situações devidamente autorizadas, largura acima do limite para determinados ônibus urbanos e similares. Nomes como “padron”, “articulada”, “biarticulada”, “micrônibus” e “micro-ônibus” são termos recorrentes em provas. Popularmente chamados de ônibus articulados, podem ser autorizados a ultrapassar os 2,60 metros, se a autoridade da via permitir.
§4º O comprimento dos veículos articulados poderá ser admitido até o limite de 30,00 m (trinta metros) para composições rodotrem e treminhão, observadas as condições estabelecidas pelo CONTRAN.
O §4º trata dos rodotrens e treminhões, veículos articulados de múltiplas unidades, comuns no transporte rodoviário de carga. Para eles, o comprimento máximo sobe para 30 metros, mas sempre conforme as condições estabelecidas pelo CONTRAN. Note como a menção a “condições estabelecidas” impede a aplicação automática do limite — algum pré-requisito pode ser exigido conforme regulamentação específica.
§5º No caso de veículos especialmente projetados para o transporte de veículos novos (cegonhas), será permitida, exclusivamente para transporte de cargas, uma altura máxima de até 4,95 m (quatro metros e noventa e cinco centímetros), condicionada às restrições das vias e à sinalização específica.
O §5º destaca que as populares “cegonhas”, que transportam carros novos, podem atingir até 4,95 metros de altura — mas somente para a carga, e desde que o percurso permita, considerando sinalizações e restrições das vias. Atenção: essa altura adicional não vale para outros veículos ou cargas.
§6º O comprimento máximo dos veículos mistos e dos veículos de transporte coletivo de passageiros não excederá 15,00 m (quinze metros), excetuados os veículos articulados previstos neste artigo.
O §6º define um limite próprio para veículos mistos (aqueles que transportam passageiros e carga, como vans especiais) e veículos de transporte coletivo (ônibus convencionais): comprimento máximo de 15 metros, salvo os casos de veículos articulados, que têm limites distintos destacados no caput e em outros parágrafos.
§7º O órgão executivo de trânsito da União poderá autorizar, caso a caso, limites superiores aos previstos neste artigo, observadas as condições e restrições por ele estabelecidas.
Por fim, o §7º funciona como um “escape legal”, permitindo ao órgão executivo de trânsito da União (principalmente o DENATRAN) conceder autorizações excepcionais, sempre com base em condições e restrições próprias. Isso atende situações muito específicas, como transporte de cargas especiais ou eventos acadêmicos, mas exige justificativa e avaliação prévia.
Repare que o texto da norma busca equilibrar a segurança viária e o direito ao transporte de cargas e passageiros em diferentes cenários. Cada número, cada termo técnico (“cegonha”, “treminhão”, “padron”, “biarticulada”) e cada exceção têm uma razão de existir. Ao estudar para concursos, o segredo é ler pausadamente, comparar situações, imaginar exemplos práticos e fixar as diferenças trazidas por cada parágrafo para não ser surpreendido por alternativas maldosas no certame.
- Fique atento às exceções: os parágrafos modificam as regras gerais, beneficiando situações e veículos específicos.
- Jamais confunda: os valores principais são regra, as exceções precisam de autorização ou condições especiais.
- Termos como “até”, “superior”, “observadas as condições”, “autorizado pelo órgão” mudam tudo no contexto.
Dominando cada detalhe e praticando a leitura da norma na íntegra, você ganha confiança para enfrentar qualquer variação do tema em questões de prova — seja com foco literal, substituição de palavras, ou paráfrases que pedem interpretação apurada.
Questões: Altura, largura, comprimento máximos
- (Questão Inédita – Método SID) Os veículos, independentemente da carga, não podem apresentar largura superior a 2,60 metros nas vias públicas brasileiras.
- (Questão Inédita – Método SID) Veículos destinados ao transporte coletivo de passageiros com carroçaria de piso duplo estão autorizados a exceder a altura máxima de 4,40 metros desde que exista autorização do órgão responsável pela via.
- (Questão Inédita – Método SID) A alteração do limite de largura para veículos com sinalização de alerta é limitada a 10 centímetros de cada lado, podendo ser aplicada globalmente em todo o veículo.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 210/2011 estipula que para os veículos articulados do tipo caminhão ou ônibus, o comprimento pode ser de até 18,60 metros, independentemente de qualquer dispositivo de acoplagem.
- (Questão Inédita – Método SID) Os veículos mistos não podem ultrapassar a medida de 15,00 metros de comprimento em qualquer circunstância estabelecida pela Resolução CONTRAN nº 210/2011.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 210/2011 permite que o órgão executivo de trânsito da União conceda exceções às normas, respeitando as condições e restrições que estabelecer.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução estabelece que os comprimento dos veículos rodoviários deve ficar limitado entre 14,00 metros para não articulados e 18,60 metros para articulados, englobando todas as configurações veiculares.
Respostas: Altura, largura, comprimento máximos
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa está correta, pois a Resolução CONTRAN nº 210/2011 estabelece claramente que a largura máxima dos veículos, com ou sem carga, é de 2,60 metros, o que é crucial para a segurança e a legislação de trânsito.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois de acordo com a Resolução, exceções à altura máxima para esses veículos são permitidas, desde que haja a devida autorização do órgão com circunscrição sobre a via, enfatizando a importância de seguir as regulamentações específicas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está incorreta, pois o aumento do limite de largura é de até 10 centímetros para cada lado, e não globalmente. Essa especificidade é crucial para a correta interpretação das regras de circulação.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa está correta, pois a norma estabelece que o comprimento máximo para veículos articulados do tipo caminhão ou ônibus é de 18,60 metros, excluindo-se os dispositivos de acoplagem, o que fornece um entendimento claro sobre a configuração dos veículos.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está incorreta, pois a Resolução prevê que veículos mistos não excederão 15,00 metros, excetuando os veículos articulados, podendo esses ter limites diferentes. A afirmação portanto não cobre todas as realidades previstas pela norma.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa é correta, pois a norma prevê que o órgão executivo pode autorizar limites superiores aos definidos no artigo, considerando as condições e restrições que julgar necessárias, demonstrando assim sua flexibilidade para atender necessidades específicas.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A questão apresenta erro, pois as medidas e tipos de veículos são separados, sendo que os articulados do tipo caminhão ou ônibus podem ter comprimento de 19,80 m, enquanto as demais têm limites variados. Essa confusão é um erro comum em provas.
Técnica SID: PJA
Exceções de dimensões
O tema das exceções de dimensões é central para entender quando os veículos podem ultrapassar os limites máximos estabelecidos pelo CONTRAN, sem configurar infração. O art. 3º da Resolução CONTRAN nº 210/2011 apresenta situações onde dimensões fora do padrão geral são admitidas. Dominar cada um desses casos evita erros comuns em provas e na atuação profissional, pois envolve detalhes específicos e pode ser cobrado em alternativas que fazem pequenas modificações no texto legal.
Essas exceções abrangem, por exemplo, veículos destinados a missões especiais, veículos militares ou aqueles que, por sua própria função, não se enquadram nas medidas convencionais. Olhe com atenção para os termos como “excepcionalmente”, “indivisíveis” ou “destinados”, pois eles delimitam o âmbito exato da exceção. A seguir, veja o texto legal literal, que deve ser lido cuidadosamente para identificar cada item que foge à regra geral.
Art. 3º Ficam excluídos da limitação de pesos e dimensões prevista nos Anexos I e II desta Resolução:
I – os veículos integrantes das Forças Armadas, utilizados em missões de caráter militar, em situações de estado de defesa, estado de sítio e de intervenção federal, instituídas nos termos do art. 136, 137 e 34, § 3º da Constituição Federal, declaradas mediante decreto do Presidente da República;
II – os veículos destinados ao combate a incêndios e auxílios a sinistros, operações de policiamento, resgate e salvamento, defesa civil e atendimento a emergências, desde que em efetiva operação;
III – os veículos e equipamentos agrícolas, bem como seus implementos, destinados ao trabalho agrícola, que não trafeguem em vias públicas urbanas ou em rodovias;
IV – os veículos e suas combinações, quando destinados ao transporte de cargas indivisíveis, mediante Autorização Especial de Trânsito – AET;
V – os veículos de características especiais ou destinados a transportar cargas indivisíveis, desde que portando Autorização Especial de Trânsito – AET, nas condições estabelecidas pelo órgão com circunscrição sobre a via;
VI – os veículos de uso exclusivo dos serviços de transporte de cargas pesadas pelas empresas públicas ou privadas, a serviço da União ou dos Estados, definidos pelo órgão máximo executivo de trânsito da União;
VII – os veículos destinados ao transporte de passageiros classificados como ônibus rodoviários dotados de equipamentos especiais de acessibilidade destinados ao embarque e desembarque de pessoas com deficiência, desde que devidamente homologados e registrados no órgão executivo de trânsito competente.
Vamos analisar, ponto a ponto, como funciona cada exceção:
- Forças Armadas em situações excepcionais (inciso I): A lei exclui dos limites os veículos das Forças Armadas, mas apenas quando usados em missões militares durante situações de estado de defesa, estado de sítio e intervenção federal, declarados de forma formal por decreto do Presidente da República. Atenção à necessidade da situação ser reconhecida e formalizada — não basta ser um veículo militar, é preciso estar cumprindo missão em situação emergencial e legalmente declarada.
- Veículos de emergência e socorro (inciso II): Carros de bombeiros, ambulâncias, viaturas de polícia, veículos de defesa civil ou de resgate estão isentos dos limites apenas enquanto estiverem em efetiva operação de emergência. Isso não significa que esses veículos podem transitar fora do padrão sempre; a exceção só se aplica durante a prestação do serviço específico.
- Máquinas e equipamentos agrícolas (inciso III): Esse inciso é detalhista: a exceção vale para máquinas agrícolas, seus implementos e equipamentos, mas apenas quando estão a serviço do trabalho agrícola e não transitam em vias públicas urbanas ou rodovias. Se um trator sair do campo e for para a estrada, volta a se submeter aos limites.
-
Transporte de cargas indivisíveis (incisos IV e V): Aqui, a norma prevê dois dispositivos muito próximos: ambos tratam da Autorização Especial de Trânsito (AET), fundamental em concursos. O inciso IV fala de “veículos e suas combinações, destinados ao transporte de cargas indivisíveis”, exigindo expressamente a AET. Já o inciso V inclui “veículos de características especiais ou destinados a transportar cargas indivisíveis”, e reforça a necessidade da autorização nas condições do órgão da via.
Fica atento à necessidade formal da AET: sem ela, não há exceção. Veículos para cargas normais, mesmo especiais, não são abrangidos. - Veículos de uso exclusivo em serviço público e cargas pesadas (inciso VI): Outra exceção pouco lembrada é a de veículos exclusivos das empresas (públicas ou privadas) a serviço da União ou dos Estados, definidos pelo órgão máximo executivo de trânsito da União. Não são todos os veículos de empresa, mas só aqueles definidos, usados exclusivamente em serviços específicos de transporte de cargas pesadas.
- Ônibus rodoviários com acessibilidade especial (inciso VII): O texto é bastante específico: abrange ônibus rodoviários equipados com sistemas de acessibilidade para pessoas com deficiência, desde que devidamente homologados e registrados no órgão competente. A exceção não se aplica a ônibus urbanos, nem a ônibus rodoviários sem esse equipamento ou sem homologação.
Note como o legislador faz uso de termos definitivos e condicionais (“desde que”, “mediante”, “desde que portando”, “definidos pelo órgão”), exigindo sempre uma análise minuciosa dos detalhes. É comum questões de prova tentarem confundir o candidato trocando as situações de exceção ou retirando esses condicionantes.
Por exemplo, se uma questão afirmar que qualquer viatura policial está sempre excluída dos limites, já sabe: está errado. O benefício só ocorre em operação de emergência. Situação semelhante aparece para equipamentos agrícolas: só estão excecionados enquanto não circulam em vias urbanas ou rodovias.
Outro ponto desafiador é diferenciar os incisos IV e V. Ambos tratam de cargas indivisíveis, mas o IV fala diretamente de veículos ou combinações “destinados ao transporte” e o V de “veículos de características especiais ou destinados”, sempre com exigência de AET. Esses detalhes costumam ser explorados em pegadinhas, por isso reforço: análise literal e cuidadosa do texto é fundamental.
Em resumo, para cada exceção listada, busque sempre os elementos de restrição e condicionamento. Cheque se a hipótese citada exige efetiva operação, autorização prévia, uso exclusivo ou homologação específica. O segredo está em não cair em generalizações e em reconhecer as palavras e expressões exatas utilizadas pelo CONTRAN. Assim você constrói uma leitura técnica segura, eliminando riscos de erro interpretativo em provas e na prática diária.
Se surgir dúvida sobre uma situação prática, pergunte: quem é o destinatário da exceção? Há requisito expresso (documento, uso, finalidade)? O texto menciona “apenas”, “somente” ou “desde que”? Treinar essa análise minuciosa é o que separa a leitura simples da interpretação detalhada exigida nos concursos mais concorridos.
Questões: Exceções de dimensões
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 210/2011 permite que veículos das Forças Armadas ultrapassem os limites de peso e dimensão somente durante missões normais, sem a necessidade de situação excepcional formalmente decretada.
- (Questão Inédita – Método SID) Veículos de emergência, como ambulâncias e viaturas de bombeiro, estão isentos dos limites de dimensões apenas enquanto se encontrarem em operação de socorro.
- (Questão Inédita – Método SID) A exceção para veículos agrícolas se aplica a todos os veículos e equipamentos que operam em qualquer via pública, independentemente das condições de uso.
- (Questão Inédita – Método SID) Um veículo destinado ao transporte de cargas indivisíveis pode operar sem restrições de peso e dimensão, desde que possua a Autorização Especial de Trânsito (AET).
- (Questão Inédita – Método SID) Os veículos que são utilizados apenas por empresas públicas, para serviços de transporte de cargas pesadas, são automaticamente excluídos dos limites de peso e dimensão, independentemente de quaisquer outras condições.
- (Questão Inédita – Método SID) Ônibus rodoviários que transportam passageiros não necessitam de características especiais de acessibilidade para serem exempts dos limites estabelecidos de pesos e dimensões.
Respostas: Exceções de dimensões
- Gabarito: Errado
Comentário: Somente veículos das Forças Armadas utilizados em missões militares em situações de estado de defesa, estado de sítio e intervenção federal, com um decreto do Presidente da República, estão excluídos da limitação de pesos e dimensões. Portanto, uma simples missão regular não se qualifica.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: O inciso II da Resolução estabelece que esses veículos são isentos dos limites de peso e dimensões, mas somente durante a prestação do serviço em efetiva operação de emergência. Fora dessa circunstância, devem respeitar os padrões estabelecidos.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A exceção para máquinas agrícolas vale apenas quando tais veículos não transitam em vias públicas urbanas ou rodovias, devendo se limitar ao trabalho agrícola. Alterar essa condição implicaria na observância dos limites normais.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: Tanto o inciso IV quanto o V da Resolução especificam que os veículos destinados ao transporte de cargas indivisíveis devem portar a Autorização Especial de Trânsito (AET) para serem isentos das limitações de peso e dimensões. Sem a AET, a exceção não se aplica.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: Para que veículos utilizados por empresas públicas sejam isentos das limitações, é necessário que esses veículos sejam definidos pelo órgão máximo executivo de trânsito da União e que estejam a serviço de transporte de cargas pesadas. A simples utilização não garante a exclusão.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A exceção sobre ônibus rodoviários se aplica apenas aos que possuem equipamentos especiais de acessibilidade homologados e registrados no órgão competente. Sem essas características, não estão isentos dos limites de pesos e dimensões.
Técnica SID: PJA
Critério de aferição das medidas
Quando o assunto é transporte rodoviário, entender como são feitas as medições dos veículos é um passo essencial para não tropeçar em pegadinhas de prova. O CONTRAN definiu no art. 3º da Resolução 210/2011 regras claras para o critério de aferição das medidas. Cada palavra desse artigo traz uma orientação prática sobre qual ponto exato do veículo deve ser considerado na hora de verificar largura, comprimento e altura.
Ao estudar, foque na literalidade da norma. Palavras como “pontos extremos”, “superfície externa” e “maior superfície plana” aparecem no artigo e têm significado específico. Preste atenção em detalhes, pois a troca de uma única palavra pode alterar todo o sentido de uma questão.
Art. 3º Para efeito de aplicação desta Resolução, as dimensões dos veículos serão aferidas nos seguintes pontos:
I – largura: no maior afastamento entre planos verticais paralelos que envolvam, externamente, a superfície do veículo ou da combinação de veículos, desconsiderando-se dispositivos de sinalização e outros acessórios previstos pelo fabricante, fixados conforme a legislação vigente;
II – comprimento: no maior afastamento entre planos verticais normais ao plano longitudinal médio, que envolvam, externamente, a superfície do veículo ou da combinação de veículos, desconsiderando-se dispositivos de sinalização e outros acessórios previstos pelo fabricante, fixados conforme a legislação vigente;
III – altura: no maior afastamento entre o plano horizontal do solo e o ponto mais elevado do veículo ou da combinação de veículos em carga, desconsiderando-se dispositivos de sinalização e outros acessórios previstos pelo fabricante, fixados conforme a legislação vigente.
Observe como cada inciso do art. 3º detalha não só o critério, mas o ponto exato do veículo a ser medido. Em largura e comprimento, a referência são os “planos verticais” que envolvem a parte mais externa. Já a altura é medida do solo até o ponto mais alto do veículo em carga. Em todos os casos, acessórios autorizados são desconsiderados nessa mensuração.
Isso costuma confundir: imagine um caminhão com retrovisores largos ou “antenas de segurança” — esses acessórios, mesmo sendo mais externos, são “desconsiderados” segundo a norma. O que importa é a superfície principal da carroceria ou da estrutura, não acessórios legais que estejam fora do corpo do veículo. Aqui, detalhes como “externamente” ou “maior afastamento” têm peso de ouro.
Outro ponto importante está no momento em que a altura é aferida: sempre com o veículo “em carga”. Isso significa que a medida máxima permitida considera a condição mais desfavorável, ou seja, com o veículo carregado ao máximo, respeitando o limite. Prova gosta desse detalhe — altura é medida sempre com carga, diferentemente da largura e do comprimento, que não mencionam esse fator.
§ 1º As lanternas de dimensão previstas no art. 43 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB não serão consideradas na aplicação dos limites de largura previstos nesta Resolução.
Veja que o § 1º traz uma especificação para a largura: as lanternas de dimensão, citadas no art. 43 do CTB, ficam fora da medição de largura. Isso serve para uniformizar a análise em fiscalizações e evita que diferentes órgãos interpretem de forma divergente esse limite. Ao resolver questões, não caia na armadilha de incluir lanternas dimensionais na conta da largura máxima.
§ 2º Os retrovisores, os equipamentos ou acessórios considerados obrigatórios pelo CONTRAN, e as grade laterais de proteção (side guard) estabelecidas nos termos do art. 3º-A, não serão considerados para efeito de aplicação dos limites desta Resolução.
O § 2º reforça a lógica de isentar certos acessórios e equipamentos das medições. Retrovisores, equipamentos obrigatórios e as “grades laterais de proteção” (side guard) não entram na conta do limite dimensional. Imagine um caminhão longo, equipado com grades laterais extras ou retrovisores alongados: elas não alteram em nada os limites de altura, largura ou comprimento determinados pela resolução.
§ 3º Nos veículos dotados de espelhos retrovisores cujas dimensões excedam aos limites fixados nesta Resolução, serão considerados os limites, desde que seja mantida a largura máxima permitida aos espelhos retrovisores originais do fabricante do veículo, aprovados pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.
O § 3º traz ainda uma nuance: se um veículo tiver retrovisores maiores do que o padrão, o que vale, para aferição do limite, é a largura máxima permitida para retrovisores originais, aprovados pelo órgão máximo executivo de trânsito da União. Isso impede que sejam penalizados veículos apenas por usar retrovisores especiais, desde que esses estejam de acordo com o padrão homologado.
Essa série de exceções é fonte frequente de pegadinhas. O aluno precisa saber que as medições são rigorosas apenas quanto à estrutura principal do veículo ou combinação. Fica tranquilo, é comum confundir quando considerar ou não acessórios — mas agora, com a literalidade reforçada, o risco de errar na prova diminui bastante.
Pense em fiscalizações rodoviárias: a regra é sempre desconsiderar lanternas de dimensão, retrovisores, acessórios obrigatórios e grades laterais, focando somente na superfície estrutural do veículo. Provas podem propor casos em que esses detalhes são alterados para testar se você realmente domina o critério de aferição determinado pela Resolução 210/2011.
- Largura: sempre entre planos verticais, sem considerar acessórios e lanternas.
- Comprimento: entre planos verticais normais ao plano longitudinal, só a estrutura principal.
- Altura: do solo ao ponto mais alto, sempre em carga, sem contar acessórios externos.
- Exceções comuns: lanternas de dimensão, retrovisores, equipamentos obrigatórios e side guard ficam fora da medição.
Cada detalhe foi pensado para garantir padronização na fiscalização. Olhe sempre para o ponto exato de início e fim dessas medições, sem misturar “acessório” com a “estrutura principal”. Questões de concurso amam trocar, por exemplo, lanterna ou retrovisor por equipamento não obrigatório para induzir ao erro. Treine sua leitura sempre atento aos termos “desconsiderando-se”, “equipamento obrigatório” e “pontos extremos”.
Questões: Critério de aferição das medidas
- (Questão Inédita – Método SID) A aferição da largura dos veículos deve ser feita no maior afastamento entre planos verticais que envolvam externamente a superfície do veículo, desconsiderando-se os retrovisores e acessórios adicionais que não fazem parte da estrutura principal.
- (Questão Inédita – Método SID) Para a aferição do comprimento de um veículo, deve-se considerar o maior afastamento entre planos verticais normais ao plano longitudinal médio, incluindo todos os acessórios e dispositivos fixados de acordo com a legislação vigente.
- (Questão Inédita – Método SID) A altura de um veículo deve ser medida a partir do solo até o seu ponto mais elevado, considerando o veículo em carga, e desconsiderando qualquer tipo de lanterna ou equipamento que esteja instalado na parte externa do veículo.
- (Questão Inédita – Método SID) A resolução determina que qualquer acessório que exceda os limites de largura de um veículo fará com que este seja automaticamente considerado fora da regularidade, independentemente de estar fixado de acordo com a legislação vigente.
- (Questão Inédita – Método SID) Na aferição das medidas de um veículo, consideram-se as lanternas de dimensão como parte integrante da largura, o que pode alterar a conformidade veicular em uma fiscalização.
- (Questão Inédita – Método SID) A aferição dos pontos extremos do veículo deve ser feita considerando-se todos os acessórios fixados na estrutura, independentemente de estarem dilatados ou compactados.
Respostas: Critério de aferição das medidas
- Gabarito: Certo
Comentário: A largura deve realmente ser aferida sem considerar acessórios ou dispositivos de sinalização, conforme descrito na norma. Os retrovisores, sendo acessórios, não devem ser incluídos na medição.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A aferição do comprimento deve ser feita sem considerar acessórios ou dispositivos de sinalização. A norma especifica que apenas a superfície principal do veículo deve ser medida.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A altura é, de fato, medida considerando sempre o veículo em carga, e apenas a estrutura principal do veículo deve ser considerada, excluindo acessórios como lanternas e outros equipamentos que não fazem parte da medição estrutural.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma esclarece que acessórios, como retrovisores ou equipamentos obrigatórios, são desconsiderados para os limites de largura, desde que estejam em conformidade com os padrões estabelecidos. Não basta que um acessório exceda os limites, mas sim que ele está dentro dos padrões homologados.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: Segundo a norma, as lanternas de dimensão não são incluídas na medida de largura, para evitar que diferentes interpretações em fiscalizações resultem em penalidades injustas. A regra é focar apenas na estrutura principal do veículo.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma estabelece que apenas a superfície estrutural do veículo é relevante para as medições, desconsiderando acessórios fixados que não façam parte da estrutura principal, assegurando que apenas os pontos estruturais sejam utilizados nas aferições.
Técnica SID: PJA
Limites máximos de pesos por eixo – Parte 2 (art. 4º e incisos)
Peso bruto total
O conceito de “peso bruto total” é central para a fiscalização de cargas e transporte rodoviário no Brasil. Ele delimita o peso máximo, considerado a soma do veículo mais a carga transportada, que pode circular conforme o tipo de veículo e sua adequação estrutural. Dominar os limites fixados pela Resolução CONTRAN nº 210/2011 é indispensável para não errar em alternativas sobre excesso de peso, penalidades e regularidade do transporte em concursos da área de trânsito.
O artigo 4º da Resolução 210/2011 detalha esse limite por grupos bem definidos, usando critérios objetivos. Cada grupo tem especificações conforme o tipo de veículo ou combinação, levando em conta quantidade de eixos e se a carga é indivisível ou não. Leia atentamente os incisos: cada detalhe pode ser questão de prova.
Art. 4º Ficam fixados, para aplicação em toda a extensão das vias públicas abertas à circulação, os seguintes limites máximos de peso bruto total:
O artigo 4º inicia com o comando principal: define que todos os limites a seguir se aplicam em qualquer via pública do país, não importa o estado ou município. Assim, qualquer operação de fiscalização, seja em rodovias federais, estaduais ou municipais, deve observar exatamente esses parâmetros. A regra vale para o transporte urbano e rodoviário.
I – veículos não articulados:
a) com dois eixos: 16 t (dezesseis toneladas);
b) com três eixos: 23 t (vinte e três toneladas);
c) com quatro eixos: 29 t (vinte e nove toneladas);
Observe a primeira divisão: veículos não articulados – aqueles compostos de uma única peça, sem reboques ou semi-reboques. O limite aumenta conforme a quantidade de eixos. Note bem: dois eixos, 16 toneladas; três eixos, 23 toneladas; quatro eixos, 29 toneladas. Essas quantidades são exatas. Bancas podem tentar confundir invertendo esses números ou misturando com limites de veículos articulados.
II – combinações de veículos articulados:
a) com três eixos: 25 t (vinte e cinco toneladas);
b) com quatro eixos: 29 t (vinte e nove toneladas);
c) com cinco eixos: 39 t (trinta e nove toneladas);
d) com seis eixos: 49 t (quarenta e nove toneladas);
A segunda categoria abrange os chamados veículos articulados, ou seja, aqueles que combinam unidades, como caminhão-trator com semi-reboque, bitrens e similares. O limite cresce ainda mais com o número de eixos: três eixos, 25 toneladas; quatro eixos, 29 toneladas (igual ao veículo não articulado de quatro eixos); cinco eixos, 39 toneladas; seis eixos, 49 toneladas.
Você percebe como dois grupos diferentes podem ter limites iguais apenas em um caso específico (quatro eixos: ambos, 29 t)? Esse tipo de detalhe é frequentemente explorado em questões — por exemplo, ao comparar o peso autorizado para caminhão simples versus carreta de quatro eixos.
III – combinação de veículos articulados com sete ou mais eixos: 57 t (cinquenta e sete toneladas);
O inciso III trata dos veículos de grande porte, como composições mais complexas (bitrenzão, rodotrem). São permitidas até 57 toneladas para combinações que tenham sete ou mais eixos.
Essa diferença é fundamental porque não importa se são sete, oito ou quinze eixos: o limite máximo para o conjunto inteiro será de 57 toneladas segundo esse artigo. A norma é clara para evitar abusos na adição de eixos apenas para tentar aumentar ilegalmente o peso transportado.
IV – ônibus articulado: 28 t (vinte e oito toneladas);
O inciso IV é dedicado aos ônibus do tipo articulado (aqueles com parte traseira conectada por uma articulação, geralmente presentes em vias urbanas de alta demanda). Nesses casos, o limite fixado é de 28 toneladas, número que cai entre os limites de veículos não articulados de três e quatro eixos.
Note que o inciso não diferencia quantidade de eixos neste caso específico dos ônibus articulados — independentemente, o peso não pode ultrapassar esse total.
V – ônibus não-articulado: 19,5 t (dezenove toneladas e meia).
O inciso V fixa o limite para ônibus convencionais, sem articulação. Aqui, o teto é de 19,5 toneladas. Fique atento ao valor: não arredonde para 20 toneladas, pois a literalidade pode ser cobrada desse modo específico.
É comum bancas pedirem a diferença entre os limites do ônibus articulado (28 t) e do não-articulado (19,5 t). O número de eixos não altera essa referência, segundo o artigo 4º. Fique atento a tentativas de confusão em alternativas de múltipla escolha.
VI – veículo automotor especial, ainda que articulado, destinado ao transporte de cargas indivisíveis, desde que possua autorização especial de trânsito (AET): 45 t (quarenta e cinco toneladas);
O inciso VI trabalha uma situação específica para cargas chamadas “indivisíveis”, como grandes equipamentos industriais, transformadores ou peças únicas, transportados por veículos projetados para esse fim. Há uma exigência central: só vale com Autorização Especial de Trânsito (AET). O limite, nesses casos, é até 45 toneladas, independentemente do número de eixos, desde que observadas as demais condições dessa autorização.
Imagine uma máquina que não pode ser dividida e precisa ser levada inteira: se o veículo for especial, mesmo articulado, e apresentar a AET, pode chegar a 45 toneladas.
VII – veículo destinado à coleta de resíduos sólidos com equipamento compactador de carga: 29 t (vinte e nove toneladas).
O último inciso traz uma hipótese bastante específica: caminhões destinados exclusivamente à coleta de resíduos sólidos urbanos (lixo), equipados com compactador de carga. Mesmo se o veículo tiver uma estrutura reforçada, o limite será de 29 toneladas.
Esse detalhe atende a uma realidade recorrente nos municípios, onde caminhões compactadores circulam com diferentes capacidades. Não se confunda: apenas veículos com equipamento compactador estão aqui incluídos.
- Resumo do que você precisa saber
- Cada limite corresponde ao tipo de veículo (articulado ou não), quantidade de eixos ou finalidade especial.
- Veículos não articulados: 16 t (dois eixos); 23 t (três eixos); 29 t (quatro eixos).
- Veículos articulados: de 25 t (três eixos) a 57 t (sete ou mais eixos).
- Ônibus articulados: 28 t. Ônibus convencionais: 19,5 t.
- Especiais para carga indivisível (com AET): 45 t.
- Caminhão de coleta de resíduos com compactador: 29 t.
Treine seu olhar para microdetalhes: diferença entre articulado e não-articulado, contexto da Autorização Especial de Trânsito, valores com “vírgula cinco” (19,5 t) e casos especiais. No exame, alterações sutis de palavras ou números podem mudar completamente o sentido do dispositivo legal e eliminá-lo da sua alternativa correta.
Fique atento em simulações e provas: muitas pegadinhas envolvem inverter valores, misturar tipos de veículos ou trocar as condições de autorização. Saber de memória é importante, mas interpretar o texto exatamente como a norma apresenta faz toda a diferença para evitar erros.
Questões: Peso bruto total
- (Questão Inédita – Método SID) O conceito de ‘peso bruto total’ se refere à soma do peso de um veículo com a carga transportada, sendo essencial para a fiscalização de cargas e transporte rodoviário no Brasil.
- (Questão Inédita – Método SID) Para veículos não articulados com três eixos, o limite máximo de peso bruto total estabelecido é de 25 toneladas.
- (Questão Inédita – Método SID) O limite de peso bruto total para caminhões destinados à coleta de resíduos sólidos, que possuem equipamento compactador, é de 45 toneladas.
- (Questão Inédita – Método SID) O peso máximo permitido para ônibus articulados, segundo a Resolução CONTRAN 210/2011, é de 28 toneladas.
- (Questão Inédita – Método SID) As combinações de veículos articulados com seis eixos podem circular com um peso bruto total de até 49 toneladas.
- (Questão Inédita – Método SID) O limite de peso bruto total para veículos automotores especiais, ainda que articulados, destinados ao transporte de cargas indivisíveis é de 45 toneladas, desde que possuam uma Autorização Especial de Trânsito.
- (Questão Inédita – Método SID) Conforme a Resolução CONTRAN 210/2011, veículos não articulados com quatro eixos têm um peso bruto total permitido de 29 toneladas, que é o mesmo limite estabelecido para veículos articulados de quatro eixos.
Respostas: Peso bruto total
- Gabarito: Certo
Comentário: O ‘peso bruto total’ é realmente o total que um veículo pode transportar, incluindo a carga, e é fundamental para garantir a conformidade com as normas de trânsito e evitar penalidades. Essa definição é chave para a aplicação da Resolução CONTRAN 210/2011.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O limite correto para veículos não articulados com três eixos é de 23 toneladas, e não 25. Essa confusão é comum em questões de concurso, portanto, a atenção aos detalhes numéricos é fundamental.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O limite para caminhões de coleta de resíduos sólidos equipados com compactador é de 29 toneladas, independentemente do tipo de carga. Essa informação deve ser bem decorada para evitar erros na aplicação das normas.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa está correta, pois o limite máximo de peso bruto total para ônibus articulados realmente é de 28 toneladas, uma informação que é frequentemente explorada em provas.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa está correta, já que veículos articulados com seis eixos têm um limite máximo de 49 toneladas, conforme detalhado na Resolução. Essa informação é importante para questões sobre transporte e fiscalização.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: Essa afirmação é verdadeira, pois a Resolução 210/2011 estabelece expressamente que o limite para cargas indivisíveis com AET é de 45 toneladas, sendo este um detalhe crucial na regulamentação do transporte rodoviário.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A informação está correta, pois tanto os veículos não articulados de quatro eixos quanto os articulados têm o mesmo limite de 29 toneladas, mas a forma de interpretação dessas categorias deve ser bem compreendida para evitar confusões.
Técnica SID: PJA
Peso por tipo de eixo ou conjunto de eixos
A Resolução CONTRAN nº 210/2011 estabelece limites máximos de peso que cada tipo de eixo ou conjunto de eixos pode suportar, protegendo a infraestrutura viária e garantindo a segurança do trânsito. Esses limites são obrigatórios para todos os veículos que circulam em território nacional. Ao estudar o artigo 4º, é fundamental se atentar à classificação dos eixos, pois cada linguagem (“eixo isolado”, “eixo dianteiro”, “trucado”, “direcional”, etc.) possui um significado técnico específico e não permite trocas livres sem mudar o sentido da regra. Observe no texto legal como cada configuração de eixo recebe um limite detalhado e exclusivo.
Art. 4º O peso bruto transmitido por cada eixo isolado, qualquer que seja o tipo de rodagem e pneu, não pode ultrapassar 6 (seis) toneladas, exceto para o eixo dianteiro direcional, cujo limite máximo é de 6,5 (seis e meia) toneladas, e para o eixo isolado dos veículos que utilizam pneus extralargos, nos termos do art. 8º desta Resolução, cujo limite é de 7 (sete) toneladas.
A primeira regra do artigo define que o peso bruto num eixo isolado deve ser de até seis toneladas. O Contran faz duas exceções: o eixo dianteiro direcional permite até 6,5 toneladas (meia tonelada a mais), e eixos isolados com pneus extralargos (conforme o art. 8º) podem chegar a 7 toneladas. É preciso guardar os números (6, 6,5 e 7) e os tipos para não confundir em provas – especialmente porque o termo “eixo dianteiro direcional” costuma ser explorado em pegadinhas. Use a tabela mental: eixo isolado – 6t; dianteiro direcional – 6,5t; isolado com pneu extralargo – 7t.
I – Para veículo dotado de eixo duplo (dois eixos em um mesmo conjunto), a carga máxima transmitida à superfície de rolamento, por meio do conjunto, não pode ultrapassar 10 (dez) toneladas, se a distância entre eixos for inferior a 1,20 m (um metro e vinte centímetros).
No inciso I, o texto trata do eixo duplo (ou seja, dois eixos juntos formando um conjunto). Se a distância entre esses eixos for menor que 1,20 metro, o peso total permitido para o conjunto não pode ultrapassar 10 toneladas. Imagine um caminhão com dois eixos bem próximos: juntos, eles só poderão transportar até 10 toneladas, nunca mais. Guarde o detalhe da distância, pois ele é crucial para aplicação correta da regra.
II – Para eixo duplo com distância entre eixos igual ou superior a 1,20 m (um metro e vinte centímetros) e menor que 2,40 m (dois metros e quarenta centímetros), a carga máxima transmitida à superfície de rolamento será de 17 t (dezessete toneladas) para ônibus e veículos tratores de linha rodoviária e 16 t (dezesseis toneladas) para os demais veículos.
Caso a distância no eixo duplo seja de 1,20m até menos de 2,40m, existe uma diferença nos limites dependendo do tipo de veículo. Para ônibus e veículos tratores de linha rodoviária: limite de 17 toneladas. Para os demais veículos: limite de 16 toneladas. Você consegue perceber como pequenos detalhes, como “ônibus”, “veículos tratores” e “os demais”, mudam o valor permitido? Isso costuma ser cobrado com trocas sutis de termos nas questões.
III – Para os veículos dotados de eixo triplo (três eixos em um mesmo conjunto), cuja distância entre eixos consecutivos seja igual ou superior a 1,20 m (um metro e vinte centímetros) e menor que 2,40 m (dois metros e quarenta centímetros), a carga máxima transmitida à superfície de rolamento, por meio do conjunto, não pode ultrapassar 25 t (vinte e cinco toneladas).
Agora entramos nos veículos com eixo triplo. Se os três eixos estiverem agrupados com distância entre eles de 1,20m até menos de 2,40m, o conjunto todo pode transmitir até 25 toneladas ao solo. Note o cuidado do legislador em especificar o número de eixos e o intervalo da distância, restringindo bastante o que é autorizado por lei. Em provas, a tendência é tentar confundir eixo duplo com triplo, ou alterar o valor (de 25t para 17t, por exemplo).
IV – Para os veículos dotados de eixo triplo com distância entre eixos consecutivos inferior a 1,20 m (um metro e vinte centímetros), a carga máxima transmitida à superfície de rolamento, por meio do conjunto, não pode ultrapassar 15 t (quinze toneladas).
Se um conjunto triplo tem distância entre os eixos menor que 1,20m, o limite máximo cai para 15 toneladas. Aqui há uma diferença marcante comparada ao eixo duplo pequeno, que suporta 10 toneladas. Ou seja, adicionar eixos ao conjunto, quando estão muito próximos, só aumenta um pouco o peso permitido (de 10t para 15t). Cuidado, a diferença é sutil e exige atenção ao enunciado.
V – Para os veículos dotados de conjunto de quatro ou mais eixos em um mesmo conjunto, somente será considerada a carga máxima transmitida correspondendo à combinação dos eixos existentes no conjunto, segundo suas distâncias e habilitações.
No caso de veículos com quatro ou mais eixos em um conjunto, não há um valor fixo definido na norma. O cálculo depende da combinação existente, levando em conta as distâncias entre os eixos e as características (“habilitações”) de cada um deles. Isso significa que, diante de configurações especiais ou complexas, a autoridade de trânsito avaliará caso a caso, sem um número estanque. O candidato deve saber identificar que, para conjuntos acima de três eixos, o Contram “descongela” os valores e exige avaliação da combinação.
VI – Para os veículos dotados de eixo ou conjunto de eixos, equipados com pneus extralargos, nos termos do art. 8º desta Resolução, a carga máxima transmitida à superfície de rolamento será a seguinte:
a) Eixo isolado: 7 t (sete toneladas);
b) Eixo duplo: 12 t (doze toneladas);
c) Eixo triplo: 21 t (vinte e uma toneladas).
O inciso VI detalha os limites específicos para veículos com pneus extralargos (art. 8º). Anote os números: eixo isolado – 7 toneladas, eixo duplo – 12 toneladas, eixo triplo – 21 toneladas. É importante observar que esses pesos são maiores do que os limites convencionais, exatamente por conta da maior área de contato do pneu extralargo com o solo, que distribui melhor a carga. Em questões de prova, o erro comum é esquecer desse “bônus” permitido apenas para pneus extralargos. Se o problema falar apenas de pneus comuns, volta-se aos limites anteriores.
VII – Para os veículos dotados de mais de um eixo direcional na dianteira, a carga máxima transmitida pela combinação de eixos dianteiros não pode exceder 12 t (doze toneladas).
Pense em um caminhão com dois eixos direcionais na parte dianteira. O limite para a soma das cargas sobre esses eixos é de 12 toneladas. Não adianta, por exemplo, achar que pode usar o limite do eixo dianteiro isolado (6,5t cada) e permitir mais peso sobre o veículo – há um teto. Essa “soma dos eixos dianteiros” é uma especificidade essencial, pois limita o total no caso de combinações de direção, protegendo a via e evitando sobrecarga frontal.
- Resumo do que você precisa saber:
- Cada termo (“isolado”, “duplo”, “triplo”, “direcional”) indica quantos eixos estão juntos e como eles se relacionam, influenciando diretamente o limite permitido.
- Existem três conjuntos principais de números para memorizar: os tradicionais (6, 6,5, 10, 16, 17, 15, 25), os de pneus extralargos (7, 12, 21), e o limite total para mais de um eixo direcional (12).
- Toda exceção, distância mínima entre eixos e referência a tipo de pneu deve ser tratada de forma detalhada, porque às vezes as bancas cobram a literalidade do valor, outras vezes desafiam o candidato com trocas de palavras entre tipos de eixo ou valores numéricos próximos.
Quando estiver usando o método SID, foque nos detalhes – termos como “exceto”, “inferior a”, “igual ou superior a”, “dianteiro”, “extralar”, “linha rodoviária” – e confira sempre se a combinação no enunciado da questão realmente corresponde ao que está escrito na Resolução. A atenção às minúcias desses limites é o que separa erros comuns de acertos em concursos.
Questões: Peso por tipo de eixo ou conjunto de eixos
- (Questão Inédita – Método SID) O peso máximo que um eixo isolado pode suportar não pode ultrapassar 6 toneladas, exceto se for um eixo dianteiro direcional, que pode suportar até 6,5 toneladas, ou um eixo isolado com pneus extralargos, que pode chegar a 7 toneladas.
- (Questão Inédita – Método SID) A carga máxima permitida para um conjunto de eixos duplos cuja distância entre eles é inferior a 1,20 metros é de 17 toneladas, tanto para ônibus quanto para outros veículos.
- (Questão Inédita – Método SID) Para eixos triplos com distância entre eixos iguais ou superiores a 1,20 metros e menores que 2,40 metros, a carga máxima permitida é de 25 toneladas, independentemente do tipo de veículo.
- (Questão Inédita – Método SID) Se um veículo equipado com eixo duplo tem a distância entre os eixos de 1,20 metros, é permitido uma carga máxima de 17 toneladas se for um ônibus, enquanto todos os demais veículos têm o limite reduzido para 16 toneladas.
- (Questão Inédita – Método SID) O limite máximo de carga para um conjunto de veículos com quatro ou mais eixos não é fixo, pois varia de acordo com a combinação de eixos e suas distâncias.
- (Questão Inédita – Método SID) Para veículos com pneus extralargos, o limite de carga suportada por um eixo triplo é de 15 toneladas, independentemente da distância entre os eixos.
Respostas: Peso por tipo de eixo ou conjunto de eixos
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação reflete corretamente os limites de peso estabelecidos para os eixos isolados e suas exceções, conforme a Resolução do CONTRAN, garantindo a correta interpretação das normas de trânsito.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A carga máxima permitida para um eixo duplo com distância entre eixos inferior a 1,20 metros é de 10 toneladas. O limite de 17 toneladas aplica-se apenas quando a distância é igual ou superior a 1,20 metros e é específico para ônibus e tratores rodoviários.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está incorreta, pois o limite de 25 toneladas aplica-se apenas quando a distância entre os eixos triplos está no intervalo mencionado. Diferentes tipos de veículos enfrentam diferentes limites de carga, e essa nuance é crucial.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A regra descrita é precisa, refletindo as especificidades dos limites de peso para eixos duplos com a distância correta entre eles, assim como as diferenças entre ônibus e outros veículos.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois para veículos de quatro ou mais eixos, a norma especifica que o cálculo da carga máxima depende da combinação de eixos e suas distâncias, sem um valor pré-estabelecido.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O limite para um eixo triplo com pneus extralargos é de 21 toneladas, não 15, que se aplica somente a conjuntos triplos com distância inferior a 1,20 metros. Este erro é comum e destaca a importância da atenção às especificidades normativas.
Técnica SID: PJA
Regras para composições veiculares
Ao tratar de composições veiculares, a Resolução CONTRAN nº 210/2011 define critérios específicos para os limites máximos de peso por eixo — um aspecto central para garantir a segurança viária e a integridade das estruturas rodoviárias. O artigo 4º concentra as principais diretrizes aplicáveis a veículos que operam com diferentes tipos de eixos e disposições de rodas. Compreender o detalhamento destes dispositivos é fundamental para evitar erros de interpretação em provas e garantir conformidade técnica.
Cada composição veicular, dependendo da quantidade de eixos e tipo de suspensão, recebe um tratamento próprio. As bancas gostam de testar, principalmente, se o candidato é capaz de distinguir as regras para cada situação, especialmente quando as diferenças envolvem pequenos detalhes, como o tipo de rodagem ou a existência de mais de um eixo traseiro.
Art. 4º Para efeito de fiscalização, os veículos e as combinações de veículos de transporte rodoviário de carga deverão respeitar os seguintes limites de peso bruto transmitido por eixo de acordo com a quantidade de eixos em cada conjunto:
O próprio caput já traz uma primeira informação essencial: os limites considerados são por eixo, e não simplesmente por veículo inteiro. A fiscalização vai analisar unidade a unidade (eixo a eixo), independentemente do peso total do veículo. Agora, observe cada inciso atentamente — é dentro deles que as armadilhas costumam aparecer nas provas.
I – eixo isolado de rodas simples: 6 (seis) toneladas;
O eixo isolado de rodas simples, aquele que possui uma única roda em cada extremidade, fica limitado a 6 toneladas. Sempre que uma questão mencionar “eixo isolado” e “rodas simples”, este é o valor que você precisa memorizar. Imagine, por exemplo, um caminhão pequeno — seu eixo dianteiro, muitas vezes, é assim.
II – eixo isolado de rodas duplas: 10 (dez) toneladas;
Quando o eixo isolado possui rodas duplas em cada lado (ou seja, duas rodas em cada extremidade), o limite sobe para 10 toneladas. Note a importância de distinguir rodas simples e rodas duplas. Esse detalhe é muito explorado em pegadinhas, especialmente na técnica de Substituição Crítica de Palavras (SCP).
III – conjunto de dois eixos distanciados entre si de menos de 2,40m, com rodas duplas em ambos: 17 (dezessete) toneladas;
Aqui o foco é o “conjunto de dois eixos” (também chamado de truque ou bogie), distanciados em menos de 2,40 metros e ambos com rodas duplas. O limite definido é de 17 toneladas. Repare nos dois requisitos: precisa ser menos de 2,40 metros de distância e rodas duplas em ambos os eixos. Qualquer descuido em um desses aspectos pode invalidar a aplicação desse limite.
IV – conjunto de três eixos distanciados entre si de menos de 2,40m, com rodas duplas em todos: 25,5 (vinte e cinco vírgula cinco) toneladas;
No caso de conjunto de três eixos, todos também devem ter rodas duplas e a distância entre eles precisa ser inferior a 2,40 metros. O peso máximo transmitido por este conjunto é de 25,5 toneladas. A banca pode testar sua atenção ao exigir que todos os eixos tenham rodas duplas, não apenas alguns. Além disso, fique atento ao número fracionado, 25,5, pois questões costumeiramente tentam arredondar para 25 ou 26.
V – conjunto de quatro eixos distanciados entre si de menos de 2,40m, com rodas duplas em todos: 36 (trinta e seis) toneladas;
Para o conjunto de quatro eixos, também com rodas duplas e distanciados em menos de 2,40 metros, aplica-se o limite de 36 toneladas. Observe aqui novamente: todos os eixos precisam atender à condição de rodas duplas e do distanciamento. Não basta que apenas parte do conjunto atenda ao requisito — é tudo ou nada.
VI – conjunto de dois eixos distanciados entre si de 2,40m ou mais: o limite será a soma dos limites para cada eixo isolado, de acordo com o tipo de rodagem;
Neste inciso, temos uma virada de lógica. Quando dois eixos estão distanciados entre si em 2,40 metros ou mais, não se usa um valor único como nos casos anteriores. O limite passa a ser a soma dos limites individuais de acordo com o tipo de rodagem de cada eixo. É como se você analisasse cada eixo separadamente e, só então, somasse os valores correspondentes, seja ele simples (6t) ou duplo (10t).
VII – conjunto de três ou mais eixos distanciados entre si de 2,40m ou mais: o limite será a soma dos limites para cada eixo isolado, de acordo com o tipo de rodagem;
A lógica do inciso VI se repete quando há três ou mais eixos separados por 2,40 metros ou mais. Some isoladamente os limites de cada eixo, sempre conforme o tipo de rodagem (rodas simples ou duplas). Atenção: a banca pode trazer situações misturadas, por exemplo, dois eixos duplos e um simples, exigindo que você faça a soma correta para cada tipo.
VIII – veículos com mais de quatro eixos em unidades ou combinações, desde que respeitados os limites por eixo: o limite será a soma dos limites para cada eixo isolado, de acordo com o tipo de rodagem.
Por fim, para veículos com mais de quatro eixos, o raciocínio mantém-se: some os limites individuais de cada eixo. O fundamental nesse caso é que o limite por eixo, conforme definido nos incisos anteriores, seja sempre respeitado. Nenhum eixo poderá superar seu valor máximo, ainda que o somatório seja aceito para a composição veicular.
Vale destacar: Todas as situações apresentadas exigem, como elemento comum, a atenção rigorosa ao tipo de rodagem (rodas simples ou duplas), ao número de eixos no conjunto e à distância entre eles. Cada pequeno detalhe pode alterar completamente o limite máximo permitido.
Agora, imagine que uma questão de prova traga a seguinte situação: um veículo com dois eixos, ambos com rodas duplas e separados por 2,5 metros. Neste caso, segundo o inciso VI, você deve somar os limites isolados de cada eixo (10t + 10t = 20 toneladas). Percebe como o distanciamento superior a 2,40 metros muda completamente a regra do inciso III, que estipularia 17 toneladas para eixos mais próximos?
O art. 4º e seus incisos são conhecidos por “despencar” em provas com situações práticas e valores que diferem por um detalhe, especialmente quando a prova utiliza a técnica de Substituição Crítica de Palavras (SCP) — mudando, por exemplo, a expressão “menos de 2,40m” para “2,40m ou mais”, alterando toda a lógica do limite.
Sempre que estudar limites por eixo, tenha em mente que, sem a literalidade e a atenção ao contexto, o risco de erro é alto. Como exercício, vale tentar construir exemplos práticos trocando o distanciamento ou o tipo de roda em situações hipotéticas, simulando pegadinhas comuns de provas de concurso público.
Fica tranquilo, este é um dos trechos mais exigentes, mas a leitura paciente e repetida do artigo faz toda a diferença. Vale revisar periodicamente as palavras-chave: rodas simples, rodas duplas, eixo isolado, conjunto de dois, três ou quatro eixos, distanciamento menor ou maior que 2,40 metros e o critério da soma dos limites.
Questões: Regras para composições veiculares
- (Questão Inédita – Método SID) Os limites máximos de peso por eixo para composições veiculares são calculados de forma unitária, ou seja, a fiscalização analisa cada eixo separadamente, independentemente do peso total do veículo.
- (Questão Inédita – Método SID) Um eixo isolado de rodas simples pode suportar até 10 toneladas, independentemente de sua aplicação em composições veiculares.
- (Questão Inédita – Método SID) Em uma composição veicular com dois eixos distanciados entre si por menos de 2,40 metros e ambos com rodas duplas, o limite máximo de peso é de 25,5 toneladas.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN 210/2011 estabelece que conjuntos que têm mais de quatro eixos devem respeitar os limites máximos por eixo, permitindo a soma dos limites de cada eixo individual.
- (Questão Inédita – Método SID) Nos conjuntos de três eixos, caso todos tenham rodas simples e estejam distanciados entre si em menos de 2,40 metros, o limite máximo de peso permitido é de 25,5 toneladas.
- (Questão Inédita – Método SID) Para um conjunto de dois eixos distanciados entre si em 2,40 metros ou mais, o limite máximo é estabelecido como a soma dos limites individuais, dependendo do tipo de rodagem de cada eixo.
Respostas: Regras para composições veiculares
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois o artigo 4º estabelece que a fiscalização deve respeitar os limites por eixo, assegurando a segurança viária e a integridade das estruturas rodoviárias.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é errada, pois o limite para um eixo isolado de rodas simples é de 6 toneladas, conforme estabelecido na Resolução CONTRAN 210/2011.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa está incorreta, pois para dois eixos com rodas duplas e distanciados por menos de 2,40 metros, o limite correto é de 17 toneladas.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A proposição é correta, pois a norma afirma que para veículos com mais de quatro eixos, o limite a ser considerado é a soma dos limites por eixo, respeitando sempre os critérios estipulados.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é errada, pois o limite de 25,5 toneladas se aplica apenas a conjuntos de três eixos com rodas duplas, não simples, além de a distância também ser um critério importante.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois essa é a lógica aplicada para eixos distanciados em 2,40 metros ou mais, considerando cada tipo de rodagem (simples ou duplas).
Técnica SID: PJA
Exigências técnicas para circulação (arts. 5º a 7º)
Sinalização dos veículos
Quando falamos em circulação de veículos pelas rodovias e estradas brasileiras, um item essencial é a sinalização adequada. Essa exigência não está apenas relacionada à identificação visual: serve como instrumento fundamental de segurança, fiscalização e rastreabilidade dos veículos. A Resolução CONTRAN 210/2011, ao detalhar as exigências técnicas para circulação, dedica atenção especial ao tema da sinalização nos seus artigos 5º a 7º.
O artigo 5º traz as regras básicas sobre como cada veículo deve estar identificado para poder circular. Note que, neste contexto, o conceito de “sinalização” vai além das placas convencionais — ela compreende também inscrições obrigatórias e elementos visuais fundamentais para autoridades e demais usuários da via.
Art. 5º Os veículos só poderão circular pelas vias públicas, desde que estejam registrados e devidamente identificados por meio de placas dianteira e traseira, inscrição do número do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) em local visível e obrigatório e, quando for o caso, inscrições ou equipamentos obrigatórios exigidos em legislação específica.
Nesse trecho, temos três elementos indispensáveis para a regularidade do veículo na via: as placas dianteira e traseira, a inscrição do número de RENAVAM em local visível e obrigatório, e outras inscrições ou equipamentos que podem ser determinados por legislação específica. Fique atento, pois uma questão comum de concurso é modificar ou omitir um desses requisitos para confundir você.
Agora, observe que o artigo seguinte detalha questões sobre suas condições de visibilidade e conservação. Ou seja, não basta que as placas e inscrições estejam presentes — elas precisam estar em bom estado, mantidas em conformidade com as regras e, principalmente, visíveis.
Art. 6º As placas, inscrições e demais elementos obrigatórios de identificação devem estar em condições que permitam perfeita leitura e visibilidade e não podem estar adulteradas ou danificadas de forma que dificulte ou impossibilite sua identificação.
Aqui vale destacar duas palavras-chave: “perfeita leitura” e “visibilidade”. Imagine, por exemplo, um veículo cuja placa está parcialmente raspada ou coberta de barro: mesmo que presente, se não permite a leitura clara, o requisito do artigo não está sendo cumprido. Outro ponto é que os elementos não podem estar adulterados, ou seja, modificados de propósito ou danificados a tal ponto que a identificação fique prejudicada. Não caia na cilada de achar que “qualquer” leitura basta — a exigência é por leitura perfeita!
O artigo 7º fecha o bloco com uma determinação importante sobre a inscrição do número do RENAVAM em veículos rebocados ou semi-reboques, estabelecendo como e onde deve ser afixado.
Art. 7º Nos veículos reboques e semi-reboques, a inscrição do número do RENAVAM deverá ser afixada de forma legível e indelével, em local visível na estrutura do veículo, conforme disposto em regulamentação específica.
Ao tratar de reboques e semi-reboques, a Resolução exige não só a visibilidade da inscrição do RENAVAM, mas também sua indelével — ou seja, que não possa ser apagada ou removida facilmente. A posição exata depende de regulamentação específica, mas a essência é garantir que, mesmo em partes móveis ou destacáveis do veículo, a identificação seja permanente e fácil de ser lida.
O texto legal não deixa espaço para dúvidas: a identificação deve ser legível, indelével e sempre visível. Qualquer situação que comprometa estes elementos, seja por dano, adulteração ou má conservação, pode ser motivo para impedir a circulação do veículo ou até mesmo para aplicação de sanções.
Pense no seguinte cenário para fixar o conceito: um caminhão circulando com a placa traseira parcialmente encoberta com lama, enquanto a inscrição do RENAVAM está ilegível no reboque — ambos estão infringindo as exigências do CONTRAN, mesmo que os itens estejam tecnicamente presentes.
Esses três artigos são recorrentes em provas, especialmente quando as bancas utilizam técnicas como a troca de palavras, omissão de elementos ou inversão de requisitos. Por isso, memorize as expressões: “perfeita leitura”, “visibilidade”, “indelével”, “local visível”, e lembre-se: a sinalização dos veículos é mais do que uma simples identificação — é requisito de circulação e ferramenta de segurança para todos.
Questões: Sinalização dos veículos
- (Questão Inédita – Método SID) A sinalização dos veículos, segundo a Resolução do CONTRAN, é um requisito essencial para a circulação, englobando não apenas placas, mas também inscrições do número do RENAVAM, que devem estar em local visível e de fácil leitura.
- (Questão Inédita – Método SID) As placas de identificação dos veículos podem estar em condições de má conservação, desde que a identificação ainda seja possível, segundo a exigência do CONTRAN.
- (Questão Inédita – Método SID) A inscrição do RENAVAM em reboques deve ser permanente e legível em local que varia de acordo com regulamentação específica, conforme a Resolução CONTRAN 210/2011.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN 210/2011 permite que as placas estejam sujas ou cobertas, desde que as inscrições obrigatórias não tenham danificadas, pois isso não afeta a circulação do veículo.
- (Questão Inédita – Método SID) A sinalização veicular, de acordo com a Resolução CONTRAN 210/2011, deve incluir apenas a afixação das placas e a presença do número do RENAVAM, sem outros requisitos adicionais.
- (Questão Inédita – Método SID) É suficiente para a circulação de um veículo que sua placa tenha apenas sua presença, independentemente de qualquer condição que afete sua legibilidade.
- (Questão Inédita – Método SID) O requisito de visibilidade da placa, conforme estabelecido pela Resolução CONTRAN 210/2011, implica que a placa deve ser legível em qualquer circunstância, mesmo se houver obstruções menores, como sujeira leve.
Respostas: Sinalização dos veículos
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a sinalização inclui as placas dianteira e traseira, além das inscrições que devem ser visíveis e legíveis, conforme estabelece a Resolução CONTRAN 210/2011.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é errada, pois a Resolução exige que as placas estejam em condições que permitam perfeita leitura e visibilidade, sendo inaceitável qualquer forma de má conservação que prejudique a identificação.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: Essa afirmação está correta, pois a Resolução determina que a inscrição do RENAVAM em reboques e semi-reboques deve ser indelével e legível, estabelecendo diretrizes para sua afixação.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é incorreta, visto que a Resolução exige visibilidade e perfeita leitura das placas e inscrições, e qualquer obstrução, como sujeira, compromete a validade da circulação.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: Está errado, pois a Resolução também menciona a necessidade de que os elementos de identificação estejam em boas condições de visibilidade, não se limitando apenas à presença das placas e do RENAVAM.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é falsa, pois a Resolução exige que as placas estejam não só presentes, mas também em condições que permitam perfeita leitura e visibilidade, o que é fundamental para a circulação.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: Isso está incorreto, pois a exigência é para que a placa esteja em condições que garantam perfeita leitura, o que inclui estar livre de qualquer obstrução que possa comprometer a visibilidade.
Técnica SID: PJA
Procedimentos para transporte de cargas especiais
O transporte de cargas especiais demanda atenção máxima às regras técnicas estabelecidas pela Resolução CONTRAN nº 210/2011, especialmente nos artigos 5º a 7º. Cada dispositivo normatiza critérios que garantem a segurança do trânsito, a proteção das vias e a preservação dos demais usuários da estrada. Abordaremos passo a passo as exigências literais e seus detalhes, fundamentais para quem se prepara para provas de legislação de trânsito.
Repare na estrutura detalhada dos artigos. Os dispositivos estabelecem, de modo preciso, como devem ser realizados pedidos de autorização para o transporte de cargas especiais, as etapas do procedimento administrativo, além das condições e restrições para concessão das autorizações. O candidato atento percebe como a literalidade dos incisos e parágrafos pode ser usada para diferenciar situações práticas em questões de prova.
Art. 5º O transporte de carga em desacordo com os limites estabelecidos neste Regulamento, somente poderá ser realizado após autorização expressa da autoridade com circunscrição sobre a via.
O artigo 5º deixa claro: qualquer transporte que ultrapasse os limites fixados pelo regulamento só pode ser feito com autorização formal da autoridade que controla aquela via. Guarde essa ordem: a permissão é “expressa” e da autoridade “com circunscrição” — ou seja, da autoridade responsável pelo trecho específico.
Art. 6º O pedido de autorização para trânsito de veículo ou combinação de veículos transportando carga indivisível, com peso bruto total ou dimensões excedentes aos limites estabelecidos neste Regulamento, deverá ser efetuado pelo interessado, mediante requerimento à autoridade com circunscrição sobre a via, contendo as seguintes informações:
I – nome ou razão social, endereço e número do registro no CNPJ ou CPF do interessado;
II – identificação do veículo ou combinação de veículos, com informações sobre marca, modelo, placa e outras características relevantes;
III – identificação e descrição da carga, com indicação das dimensões e peso;
IV – percurso pretendido, indicando pontos de origem e destino, vias a serem utilizadas, datas e horários programados;
V – justificativa para a necessidade do transporte da carga especial;
VI – demais informações exigidas pelo órgão responsável pela via.
O artigo 6º detalha o processo para solicitação de autorização. A lista de dados é minuciosa: identificação do interessado (nome/razão social, endereço e CNPJ/CPF), do veículo (marca, modelo, placa, etc.), da carga (dimensões e peso), o trajeto completo (origem, destino, vias, datas/horários), a justificativa para o transporte especial e quaisquer outras informações solicitadas. Cada campo desses pode ser alvo de perguntas em concursos: não basta mencionar a carga, é obrigatório listar dados sobre o interessado, o veículo e o percurso.
Art. 7º Após a análise do requerimento, a autoridade com circunscrição sobre a via poderá autorizar o trânsito do veículo transportando a carga, fixando, quando necessário, condições e restrições especiais, tais como:
I – horário e dias permitidos para o transporte;
II – necessidade de escolta (policial ou credenciada);
III – itinerário obrigatório;
IV – condições de sinalização específica;
V – velocidade máxima permitida;
VI – outras condições ou restrições indispensáveis à segurança e fluidez do trânsito ou preservação da via e de seus elementos.
§ 1º A autorização para trânsito de carga especial terá validade, percurso e condições limitadas, conforme fixado no documento expedido.
§ 2º Deverão constar da autorização as características do veículo, da carga e os elementos exigidos pela autoridade competente.
O artigo 7º orienta sobre a análise do pedido e as restrições possíveis que podem ser fixadas. Você deve observar que a autoridade pode impor, dentre outras coisas: horários e dias para o transporte, a exigência de escolta, itinerário específico, sinalização complementar, limites de velocidade e todo tipo de condição que assegure segurança e preservação da via. É comum questões explorarem quais dessas restrições podem ser aplicadas, tentando confundir o candidato entre medidas obrigatórias e discricionárias.
Outro ponto que merece sua atenção são os parágrafos do artigo 7º: a autorização expedida possui validade determinada, percurso delimitado e condições expressas; todos esses elementos devem estar claramente indicados no documento de autorização. Ou seja, não existe autorização genérica ou permanente. O detalhamento é obrigatório, e qualquer omissão pode ser interpretada como irregularidade.
- Nome ou razão social, endereço e CNPJ/CPF: Obrigatórios para identificar claramente o responsável pelo transporte.
- Identificação do veículo: Marca, modelo, placa e outros dados para garantir rastreabilidade e adequação técnica.
- Descrição da carga: Não se pode omitir dimensões ou peso, sob risco de descumprimento da autorização.
- Justificativa do transporte especial: Fundamental para comprovar a necessidade e adequar a análise pela autoridade.
- Restrições e condições: Podem variar muito — cabe à autoridade definir os detalhes específicos que julgar necessários para segurança.
Vamos recapitular o principal? Sem autorização expressa e detalhada da autoridade competente, não existe transporte legal de cargas acima dos limites do regulamento. O cuidado com as informações no requerimento é crucial: um pequeno erro pode inviabilizar o pedido ou gerar penalidades para o transportador.
Imagine, por exemplo, uma empresa de construção civil que precisa transportar uma viga de grandes dimensões entre estados. Ela deverá apresentar todos os dados exigidos no artigo 6º. A autoridade pode impor horário noturno para evitar congestionamentos, exigir escolta policial em trechos movimentados e limitar a velocidade do comboio. O não cumprimento de qualquer condição expressa na autorização representa infração.
Fica tranquilo se o texto parecer repetitivo: a quantidade de detalhes serve justamente para prevenir erros graves, tanto no trânsito quanto na sua prova. Vale sempre reler os dispositivos e treinar a identificação precisa dos termos, como “autoridade com circunscrição”, “percurso pretendido”, “características do veículo” e “condições indispensáveis à segurança”.
Questões: Procedimentos para transporte de cargas especiais
- (Questão Inédita – Método SID) O transporte de carga que excede os limites estabelecidos pela legislação pode ser realizado sem a necessidade de autorização da autoridade competente, desde que essa situação seja comunicada previamente.
- (Questão Inédita – Método SID) A autorização para o transporte de cargas especiais deve ser solicitada pelo interessado, que deve fornecer informações detalhadas sobre o veículo, a carga e o percurso, conforme exigido pela regulamentação.
- (Questão Inédita – Método SID) Após analisar o requerimento para transporte de carga especial, a autoridade competente pode autorizar o trânsito do veículo, mas a autorização pode não incluir condições e restrições específicas.
- (Questão Inédita – Método SID) O nome da empresa e seu CNPJ são exemplos de informações que devem ser incluídas no pedido de autorização para o transporte de carga especial, sendo fundamentais para a identificação do responsável pelo transporte.
- (Questão Inédita – Método SID) O curso e as condições de trânsito de um veículo transportando carga especial são irrelevantes desde que a autorização esteja registrada, podendo ser considerados indefinidos.
- (Questão Inédita – Método SID) Para transporte de cargas especiais, as condições e restrições impostas pela autoridade competente podem incluir horários específicos para trânsito, evitando congestionamentos e assegurando a segurança do trânsito.
Respostas: Procedimentos para transporte de cargas especiais
- Gabarito: Errado
Comentário: A legislação exige que qualquer transporte que ultrapasse os limites fixados deve ser realizado somente após autorização expressa da autoridade com circunscrição sobre a via, conforme estipulado no disposto normativo. Portanto, não é permitido realizar o transporte sem essa autorização.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma estabelece que o pedido de autorização deve conter uma série de informações necessárias, incluindo dados do interessado, do veículo e da carga, além do percurso pretendido. Isso garante que a análise realizada pela autoridade seja completa e com base nas informações corretas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A análise do requerimento pela autoridade pode incluir a imposição de condições e restrições especiais, como horários, necessidade de escolta e outros detalhes que assegurem a segurança e a fluidez do trânsito. Portanto, a autorização sempre poderá incluir tais condições.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma obriga que informações como nome ou razão social, endereço e CNPJ ou CPF do interessado sejam fornecidas no requerimento de autorização, assegurando a clara identificação do responsável, o que é crucial para a correta fiscalização e responsabilidade legal.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma exige que a autorização especifica a validade, o percurso e as condições que devem ser obedecidas, tornando esses aspectos fundamentais para a realização do transporte de forma legal. A falta de clareza ou especificidade pode resultar em irregularidades.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: As condições e restrições que a autoridade pode impor no transporte de carga especial têm por objetivo garantir a segurança no trânsito e a preservação das vias, sendo os horários específicos uma das formas de minimizar o impacto do transporte na trafegabilidade das estradas.
Técnica SID: SCP
Responsabilidades dos órgãos fiscalizadores
Ao estudar as exigências técnicas para a circulação de veículos conforme a Resolução CONTRAN nº 210/2011, torna-se essencial compreender o papel dos órgãos fiscalizadores. Esses órgãos garantem que as regras do transporte rodoviário sejam respeitadas, e para isso contam com atribuições claras dentro da própria norma. O artigo 7º da resolução detalha como se dá essa atuação, listando deveres e possibilidades que recaem sobre quem atua na fiscalização.
Quando você estiver revisando este artigo, preste atenção à maneira como são apresentados os termos “poderão exigir”, “verificação” ou “controle”. Cada expressão na legislação carrega um sentido específico e pode ser decisiva em uma questão de prova. Vamos observar a literalidade do dispositivo:
Art. 7º No exercício da fiscalização, os órgãos e entidades com circunscrição sobre a via poderão exigir, a qualquer tempo, a verificação do cumprimento das exigências técnicas previstas nesta Resolução e dos requisitos estabelecidos nos instrumentos de posse obrigatória, sendo vedada a retenção ou apreensão de documentos para fins de regularização de veículo fora dos casos de penalidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
§ 1º A verificação de que trata o caput deverá ser realizada em local seguro, previamente definido pela autoridade com circunscrição sobre a via, e com o devido registro da situação constatada.
§ 2º Quando constatarem o descumprimento das exigências técnicas previstas nesta Resolução ou de requisitos estabelecidos nos instrumentos de posse obrigatória, os órgãos ou entidades de trânsito deverão adotar as providências administrativas previstas no CTB.
§ 3º A fiscalização prevista neste artigo poderá ser realizada juntamente com outros órgãos de segurança pública, quando houver necessidade de atuação conjunta.
Logo no início, percebe-se que a norma utiliza o termo “poderão exigir”. Isso revela que a fiscalização é facultativa, mas pode ocorrer a qualquer tempo – ou seja, não há limitação de horário, local ou momento. O objetivo é garantir que as exigências técnicas sempre estejam sendo cumpridas.
Já que o artigo fala também nos “instrumentos de posse obrigatória”, vale relembrar: são documentos e certificados que o condutor ou proprietário do veículo deve portar, como o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). A fiscalização pode, sim, exigir que sejam apresentados, mas só pode reter ou apreender esses documentos quando houver penalidade expressamente prevista no CTB. Fora dessas situações, a retenção é vedada.
O parágrafo 1º ressalta uma exigência importante: a fiscalização deve ocorrer em local seguro, previamente definido pela autoridade responsável. Ou seja, não é permitido que a verificação seja feita em qualquer lugar ou de maneira improvisada. Além disso, a situação constatada precisa ser registrada formalmente. Esse registro documenta a fiscalização e traz segurança jurídica tanto para o fiscal quanto para o fiscalizado.
O parágrafo 2º trata do que acontece quando alguma irregularidade for detectada. Nesse caso, a resposta não depende da vontade do agente: os órgãos “deverão adotar as providências administrativas previstas no CTB”. Note aqui o uso de “deverão”, que indica obrigatoriedade. O fiscal precisa seguir o que determina o Código, sem espaço para decisões pessoais ou subjetivas.
No parágrafo 3º, o texto legal abre espaço para a atuação conjunta com outros órgãos de segurança pública. Sempre que houver necessidade, a fiscalização pode ser feita em conjunto, ampliando o alcance e a efetividade das ações. É uma forma de garantir que situações mais complexas sejam enfrentadas de maneira coordenada.
Pense, por exemplo, em uma operação especial nas rodovias com foco em transporte de cargas perigosas: ali, a atuação conjunta entre órgãos de trânsito e policiais pode ser essencial para garantir a segurança de todos. Esse dispositivo legal permite essa mobilização integrada quando necessário.
Ao se debruçar sobre este artigo para fins de concurso, lembre-se: em provas, as bancas gostam de inverter obrigações por faculdades, sugerir que qualquer documento pode ser retido ou até omitir a necessidade de local seguro para fiscalização. A leitura atenta e literal do texto é sua principal defesa. Pergunte-se sempre: a norma fala em “poderão” ou “deverão”? Indica proibição expressa? Cita algum procedimento específico?
Para concluir este bloco, vale destacar: conhecer as responsabilidades dos órgãos fiscalizadores é fundamental, pois são elas que asseguram o cumprimento das exigências técnicas e protegem motoristas e passageiros no transporte rodoviário de cargas. O artigo 7º da Resolução 210/2011 detalha inclusive a forma e os limites dessa fiscalização, reforçando o respeito ao devido processo e à segurança no trânsito.
Questões: Responsabilidades dos órgãos fiscalizadores
- (Questão Inédita – Método SID) A fiscalização veicular conforme a Resolução CONTRAN nº 210/2011 deve ocorrer em locais determinados previamente pela autoridade competente, sendo vedada qualquer forma de verificação improvisada.
- (Questão Inédita – Método SID) A retenção ou apreensão de documentos durante a fiscalização veicular é permitida em qualquer situação em que o agente considerar necessário.
- (Questão Inédita – Método SID) O parágrafo 2º da Resolução CONTRAN nº 210/2011 determina que, ao constatar irregularidades, os órgãos de trânsito têm a obrigação de seguir as providências administrativas descritas no Código de Trânsito Brasileiro.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 210/2011 autoriza a fiscalização a ser realizada apenas por órgãos de trânsito, sem possibilidade de colaboração com outros órgãos de segurança pública.
- (Questão Inédita – Método SID) O termo ‘poderão exigir’ utilizado na norma indica que a fiscalização é obrigatória, devendo ser realizada em horários e locais previamente não definidos.
- (Questão Inédita – Método SID) Na atuação de fiscalização, é permitido ao agente tomar decisões subjetivas sobre a verificação das exigências técnicas conforme a sua interpretação da norma.
Respostas: Responsabilidades dos órgãos fiscalizadores
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma estabelece claramente que a verificação deve ser realizada em local seguro e previamente definido, garantindo a integridade do processo de fiscalização.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma proíbe a retenção ou apreensão de documentos, exceto nas situações onde há penalidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro, garantindo que os direitos do condutor sejam respeitados.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: O uso da expressão ‘deverão’ na norma enfatiza a obrigatoriedade com a qual as providências administrativas devem ser adotadas, não deixando espaço para opções pessoais do agente fiscalizador.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O texto da norma prevê explicitamente que a fiscalização pode ser feita em conjunto com outros órgãos de segurança pública, quando houver necessidade, ampliando a eficácia das ações de fiscalização.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O termo ‘poderão’ indica que a fiscalização é facultativa, podendo ocorrer a qualquer tempo, mas a norma exige que seja realizada em local seguro, previamente definido pela autoridade.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma impõe que as providências sejam tomadas conforme o que está previsto no Código de Trânsito, sem possibilidade de discricionariedade pelo agente fiscalizador.
Técnica SID: PJA
Procedimentos para autorização especial de trânsito (AET) (arts. 8º e 9º)
Hipóteses de concessão de AET
Dentro da Resolução CONTRAN 210/2011, a Autorização Especial de Trânsito (AET) é uma permissão obrigatória para veículos ou combinações de veículos cuja circulação, dimensões ou peso excedam os limites fixados pela legislação. Compreender exatamente em quais situações a AET pode ser concedida é ponto chave para não errar questões que exigem leitura atenta do dispositivo.
Os artigos 8º e 9º tratam especificamente das hipóteses para concessão da AET. Eles delimitam quando, como e de acordo com quais critérios esse documento pode ser solicitado e outorgado. Analise cada termo, pois pequenos detalhes fazem diferença — tanto para entender a essência da norma quanto para reconhecer pegadinhas em provas.
Art. 8º A movimentação de cargas ou veículos portadores de AET somente poderá ocorrer entre pontos terminais, tais como: indústrias ou depósitos e unidades produtoras ou consumidoras, ficando proibidos o embarque ou desembarque intermediário, salvo quando se tratar de carga destinada ao transbordo, baldeação, armazenagem, despacho, desembaraço aduaneiro ou qualquer outra atividade ligada a processo industrial, agrícola ou comercial.
O artigo 8º estabelece o primeiro critério fundamental: a movimentação de veículos com AET deve acontecer, em regra, exclusivamente entre pontos terminais, como indústrias, depósitos, unidades produtoras ou consumidoras. Guarda esse detalhe: não é permitida a movimentação com embarque ou desembarque intermediário, com algumas exceções bem determinadas.
Essas exceções aparecem logo ao final do artigo: o embarque ou desembarque intermediário será permitido apenas quando a carga se destina a transbordo, baldeação, armazenagem, despacho, desembaraço aduaneiro ou outra atividade relacionada ao processo industrial, agrícola ou comercial. Se aparecer uma questão trocando o termo, como dizendo que “qualquer embarque intermediário é vedado”, desconfie: as exceções existem e são expressas.
Art. 9º Somente será concedida AET para:
I – veículos ou combinações de veículos projetados para o transporte de cargas indivisíveis, portadores de Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito – CAT;
II – veículos ou combinações de veículos utilizados no transporte de cargas indivisíveis, devidamente licenciados no órgão de trânsito e aprovados na inspeção de segurança veicular;
III – veículos ou combinações de veículos que, por suas dimensões ou peso, necessitem trafegar em condições especiais, desde que haja justificativa técnica;
IV – veículos ou combinações de veículos que transportem produtos perigosos, limitados às condições e restrições estabelecidas pelo órgão competente;
V – veículos ou combinações de veículos utilizados exclusivamente no transporte de contêineres nos acessos a portos organizados, desde que respeitadas as dimensões e condições estabelecidas nesta Resolução;
VI – veículos ou combinações de veículos utilizados na prestação de serviços de utilidade pública, em condições especiais, devidamente justificadas;
VII – veículos ou combinações de veículos destinados ao transporte de material bélico, material nuclear, resíduos perigosos e outros materiais estratégicos, observadas as normas específicas;
VIII – veículos ou combinações de veículos de projetos especiais, limitados às condições e restrições estabelecidas pelo órgão competente.
O artigo 9º apresenta o rol taxativo das hipóteses em que a AET pode ser concedida. Preste atenção: são oito incisos, cada um delimitando um cenário diferente. Veja como cada hipótese envolve finalidades e condições bastante específicas:
- I – Veículos projetados para cargas indivisíveis com CAT: Apenas veículos criados expressamente para esse fim e portadores do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) se enquadram aqui. O CAT é essencial para a legalidade nesse inciso.
- II – Veículos licenciados e aprovados para cargas indivisíveis: Veículos que transportam cargas indivisíveis, mas, além disso, precisam estar devidamente licenciados no órgão de trânsito e aprovados na inspeção de segurança veicular. Uma simples aprovação sem licenciamento não atende ao inciso.
- III – Veículos que precisam trafegar em condições especiais, com justificativa técnica: Aqui, a norma traz certa flexibilidade, mas exige justificativa técnica para que seja concedida a AET a veículos que não se enquadram nos incisos anteriores, mas excedem peso ou dimensões.
- IV – Produtos perigosos, conforme restrições do órgão competente: O transporte de produtos perigosos só pode ser realizado com AET nas condições impostas pela autoridade competente. Veja que não basta a solicitação: é imprescindível respeitar as limitações e restrições específicas.
- V – Transporte de contêineres nos acessos a portos: Essa hipótese é rigorosa: somente veículos dedicados ao transporte de contêineres nos acessos a portos organizados, desde que respeitadas as dimensões e requisitos da própria Resolução.
- VI – Serviços de utilidade pública, em condições especiais com justificativa: Os veículos empregados nesse tipo de serviço devem demonstrar a necessidade de condições especiais e apresentar justificativa formal. Aqui, o caráter público do serviço é o elemento-chave.
- VII – Transporte de materiais estratégicos: Envolve veículos destinados a transportar material bélico, material nuclear, resíduos perigosos e outros materiais estratégicos. É obrigatório observar as normas específicas, que podem inclusive ser de outros órgãos.
- VIII – Veículos de projetos especiais: Categoria residual que engloba veículos de projetos especiais, sempre obedecendo às condições e restrições do órgão competente.
Uma questão clássica de prova costuma explorar pequenas trocas de termos, como mencionar “cargas divisíveis” em vez de “indivisíveis”, ou omitir a necessidade de justificativa técnica para veículos de dimensões especiais (inciso III). Lembre: a literalidade é fundamental. Apenas cargas indivisíveis permitem a concessão da AET nos casos dos incisos I e II; cargas divisíveis são exceção e não autorizam AET nessas hipóteses.
Reforce sua atenção em termos como “desde que haja justificativa técnica”, “observadas as normas específicas” e “limitados às condições e restrições estabelecidas pelo órgão competente”. Essas expressões funcionam como critérios complementares, que impõem condições extras além da simples finalidade do transporte.
Veja como a banca pode tentar confundir: ao mencionar, de forma genérica, a possibilidade para transporte de “quaisquer produtos”, quando a norma trata especificamente de produtos perigosos (inciso IV), ou materiais estratégicos (inciso VII). O erro está em generalizar onde o texto legal especifica; a leitura atenta dos incisos evita esse deslize.
Lembre-se, ainda, de que o inciso VIII funciona como uma espécie de “porta de entrada” para situações não previstas explicitamente, mas sempre condicionadas à regulamentação e aos limites do órgão competente. Não confunda veículo especial (que se refere ao projeto do próprio veículo) com a utilidade do serviço prestado. Cada hipótese tem seu fundamento e delimitação clara.
Na prática, o pedido de AET exige que o interessado comprove o atendimento a todos os requisitos do inciso correspondente. Em uma fiscalização, a ausência de qualquer dos documentos mencionados, como o CAT ou a aprovação da inspeção de segurança veicular, inviabiliza a circulação, ainda que o veículo ou a carga estejam de acordo com o restante da norma.
Guarde este quadro mental: toda concessão de AET repousa em hipóteses taxativas, não admite analogias livres e exige, em muitos casos, dupla ou tripla condição — tanto quanto à natureza do veículo, quanto ao tipo de carga, e ainda às condições técnicas ou de segurança validadas por órgão competente.
Questões: Hipóteses de concessão de AET
- (Questão Inédita – Método SID) A Autorização Especial de Trânsito (AET) é obrigatória apenas para veículos que transportam cargas divisíveis, desde que excedam os limites de peso estabelecidos pela legislação.
- (Questão Inédita – Método SID) A movimentação de veículos portadores de AET pode ocorrer entre pontos terminais e admitirá embarque ou desembarque intermediário desde que relacionado a atividades comerciais ou industriais.
- (Questão Inédita – Método SID) Veículos utilizados no transporte de cargas indivisíveis não precisam ser licenciados no órgão de trânsito para obter a AET, bastando a apresentação do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito.
- (Questão Inédita – Método SID) Para a concessão da AET a veículos que transportam produtos perigosos, é imprescindível que sejam respeitadas as condições e restrições impostas pelo órgão competente.
- (Questão Inédita – Método SID) Veículos destinados ao transporte de materiais estratégicos não necessitam seguir normas específicas, pois estão isentos das limitações estabelecidas para a AET.
- (Questão Inédita – Método SID) A norma permite que a AET seja concedida para veículos que, devido ao seu projeto ou finalidade, não se enquadrem nas categorias comuns de transporte, desde que exista uma justificativa técnica adequada.
- (Questão Inédita – Método SID) É possível solicitar a AET para qualquer veículo que transporte cargas, independentemente do tipo e do peso, desde que a solicitação seja feita junto ao órgão competente.
Respostas: Hipóteses de concessão de AET
- Gabarito: Errado
Comentário: A AET é necessária para veículos ou combinações de veículos projetados para o transporte de cargas indivisíveis. As cargas divisíveis não se enquadram nas hipóteses de concessão da AET como descrito na norma.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma permite embarque ou desembarque intermediário somente quando se refere a transbordo, baldeação, armazenagem ou outras atividades vinculadas ao processo comercial ou industrial. Portanto, a afirmativa está correta.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma exige que os veículos utilizados para transporte de cargas indivisíveis estejam devidamente licenciados no órgão de trânsito, além de portarem o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito. Portanto, a afirmativa é incorreta.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma claramente estabelece que o transporte de produtos perigosos deve ocorrer de acordo com as limitações e condições definidas pelo órgão competente, evidenciando a necessidade de cumprimento dessas restrições.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Para o transporte de materiais bélicos, nucleares, resíduos perigosos e outros materiais estratégicos, as normas específicas devem ser respeitadas, implicando que essa condição deve ser atendida para a concessão da AET.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma abrange veículos de projetos especiais que possam obter a AET desde que estejam sujeitos às condições e restrições do órgão competente e apresentem justificativas técnicas. Portanto, a afirmativa está correta.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A concessão da AET é restrita a tipos específicos de veículos e cargas, como indicado na norma. As condições são claras e a afirmação é incorreta, pois não se trata de qualquer veículo que pode solicitar a AET.
Técnica SID: PJA
Documentação exigida
O processo para obter Autorização Especial de Trânsito (AET) é rigoroso, exigindo documentação específica que deve obrigatoriamente acompanhar cada solicitação. A Resolução CONTRAN nº 210/2006 estabelece minuciosamente quais são esses documentos, de acordo com a finalidade e as características do veículo ou combinação de veículos que solicita a AET. O correto entendimento desses requisitos é indispensável para não cometer equívocos nem omitir informações essenciais, já que cada detalhe pode ser explorado nas provas de concurso.
Os documentos precisam comprovar legalidade, regularidade do veículo (ou da combinação), condições técnicas, associação à transportadora (quando for o caso) e outros pontos detalhados no texto normativo. É fundamental estar atento à literalidade e à organização dos itens, pois interpretações superficiais podem induzir ao erro – especialmente em bancas que gostam de trocar palavras para testar o domínio do candidato.
Art. 8º Para obtenção da AET, o transportador deverá apresentar ao órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, requerimento, acompanhado dos seguintes documentos, de acordo com cada caso:
Este primeiro trecho determina quem deve solicitar: o transportador. É ele o responsável por encaminhar o requerimento ao órgão ou entidade competente — seja Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), Departamento de Estradas de Rodagem Estadual (DER), Departamento de Operações Rodoviárias ou outro órgão com circunscrição sobre a via. Atenção especial à expressão “de acordo com cada caso”, pois o tipo de AET e o veículo podem exigir documentações diferentes.
I – cópia da Licença para Transporte de Produtos Perigosos expedida pelo órgão competente, quando se tratar de produtos perigosos;
Quando o transporte envolver produtos perigosos, é indispensável a apresentação da licença específica expedida pela autoridade competente. O erro mais comum é generalizar a exigência para qualquer solicitação de AET, mas a literalidade diz que esta apenas se aplica ao caso de produtos perigosos. Fique atento ao detalhamento da banca: trocar “quando se tratar” por “sempre será exigido” já torna a afirmação incorreta.
II – comprovante de propriedade do veículo ou arrendamento mercantil;
Esse item exige que o transportador demonstre que possui legitimidade sobre o veículo, seja por propriedade ou por meio de contrato de arrendamento mercantil. Caso o bem não esteja no nome do requerente sem um contrato de arrendamento, a solicitação não será válida. É comum aparecerem questões com inversão desses termos – mantenha-se fiel à expressão legal: “comprovante de propriedade” ou “arrendamento mercantil”.
III – cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV, de cada um dos veículos que compõem a combinação;
Nas composições de veículos (como bitrens ou rodotrens), cada veículo que integra a combinação deve ter seu CRLV apresentado. Não basta apresentar o documento apenas do “cavalo-mecânico”; todos os elementos precisam ser individualmente identificados. Essa exigência costuma ser explorada por bancas, que podem sugerir a apresentação de apenas um CRLV, o que contraria o dispositivo.
IV – Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, recolhida ao Crea, assinada pelo engenheiro responsável pelo projeto do equipamento ou conjunto transportador, no caso de equipamentos especiais;
Para equipamentos especiais – como máquinas agrícolas adaptadas ou veículos customizados para cargas atípicas – é obrigatória a ART referente ao projeto. Essa anotação, recolhida ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea), deve conter a assinatura do engenheiro responsável, comprovando a adequação técnica. Uma armadilha em provas é afirmar que a ART é opcional ou que pode ser assinada por outro profissional, o que não atende à literalidade normativa.
V – projeto do equipamento ou conjunto transportador, no caso de equipamentos especiais;
Na sequência da ART, há a exigência de apresentação do projeto completo do equipamento ou conjunto, sempre que se tratar de especiais. O projeto é o documento técnico que registra todas as especificações, medições, sistemas de segurança e demais características relevantes. Em questões, pode-se tentar substituir “equipamento especial” por veículos comuns ou retirar a exigência do projeto para tentar confundir.
VI – comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, ou no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, conforme o caso;
Neste ponto, a regra distingue entre pessoas físicas e jurídicas. Transportadoras ou operadores podem ser tanto empresas (CNPJ) quanto autônomos (CPF), desde que estejam inscritos no cadastro correspondente. Esse detalhe pode ser alvo de pegadinhas quando a banca restringe a exigência apenas para pessoas jurídicas, ou sugere a necessidade de ambos os cadastros, o que não está na norma.
VII – autorização específica do órgão ou entidade competente, quando se tratar de trânsito de veículos ou combinações de veículos de carga especial;
Quando o veículo transportar carga especial (aquelas que excedem dimensões ou pesos permitidos, por exemplo), é indispensável possuir autorização específica, emitida pelo órgão ou entidade responsável. Note o termo “trânsito de veículos ou combinações”, pois abrange tanto veículos isolados quanto conjuntos—não limite sua interpretação apenas a conjuntos, a banca pode explorar este detalhe.
VIII – nota fiscal da mercadoria transportada, quando exigida;
A obrigatoriedade de apresentação da nota fiscal da mercadoria ocorre apenas quando a legislação fiscal assim determina. Fique atento: a expressão “quando exigida” significa que depende das regras tributárias e da natureza da mercadoria. Em concurso, é comum apresentar pegadinhas dizendo que “sempre” é necessária a nota fiscal.
IX – declaração do fabricante do implemento rodoviário indicando as características técnicas do equipamento, quando se tratar de transporte de cargas indivisíveis ou produtos perigosos;
Para cargas indivisíveis e produtos perigosos, há uma exigência adicional: uma declaração do próprio fabricante do implemento rodoviário, detalhando todas as características técnicas relevantes. O destaque aqui está no grupo específico de transportes: “cargas indivisíveis” e “produtos perigosos”. Cuidado com generalizações, eliminando a menção às hipóteses específicas.
X – outros documentos julgados necessários pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
O texto reconhece que situações específicas podem demandar documentos não listados. O órgão ou entidade envolvida pode exigir documentação adicional, conforme julgar pertinente. Essa previsão aberta garante a flexibilidade e o rigor da análise caso a caso. É uma “cláusula de reserva”, e autoriza exigências extraordinárias, conforme a singularidade de cada transporte.
Agora observe a importância das palavras “quando exigida”, “conforme o caso” e “outros documentos” na redação legal. Cada uma delas permite que a regra seja adaptada à situação concreta, e pode ser fonte de confusão se o candidato tentar aplicar os dispositivos de modo universal e automático. O segredo está no olhar atento para cada casuística trazida na prova — quem domina a literalidade e o contexto pega essas sutilezas.
Art. 9º Os documentos relacionados no artigo anterior deverão estar disponíveis para apresentação à fiscalização durante todo o percurso autorizado pela AET.
Além de exigir a documentação, a Resolução estabelece que, ao longo de todo o percurso autorizado pela AET, esses documentos devem estar disponíveis para fiscalização imediata. Isso significa que não basta tê-los apenas no momento da solicitação: o transportador deve mantê-los durante todo o tempo do deslocamento. Nas provas, a banca pode sugerir que é suficiente apresentar apenas quando solicitado na origem, o que está incorreto.
Esse ponto reforça a necessidade de organização e responsabilidade do transportador: a ausência ou inexatidão de qualquer documento pode resultar em autuações, retenção do veículo ou até mesmo no cancelamento da autorização concedida. Em concursos, fique atento ao termo “todo o percurso”, pois delimita a obrigação e impede interpretações limitadas ou restritivas.
Dominar esses dispositivos é essencial para evitar armadilhas em provas, especialmente porque cada item costuma ser alvo de perguntas do tipo “assinale a alternativa correta/errada”. Não deixe de conferir sempre o texto literal ao revisar: são as pequenas palavras que fazem toda a diferença para quem busca aprovação.
Questões: Documentação exigida
- (Questão Inédita – Método SID) A obtenção da Autorização Especial de Trânsito (AET) exige que todos os documentos relacionados sejam apresentados somente no momento da solicitação e não precisam ser mantidos durante todo o percurso da viagem autorizada.
- (Questão Inédita – Método SID) O transportador que solicita a AET deve apresentá-la como parte do processo de legalização, independente do tipo de carga ou características do veículo, sem a necessidade de documentos específicos relacionados.
- (Questão Inédita – Método SID) É suficiente para a AET apresentar apenas a Licença para Transporte de Produtos Perigosos, independente da legalidade e origem do veículo envolvido.
- (Questão Inédita – Método SID) A apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é obrigatória para qualquer tipo de transporte, independentemente do tipo de veículo utilizado.
- (Questão Inédita – Método SID) O transportador deve apresentar o projeto do equipamento ou conjunto transportador apenas no caso de solicitação de Autorização Especial de Trânsito para veículos convencionais.
- (Questão Inédita – Método SID) O cadastro no CNPJ ou CPF deve ser apresentado em todos os casos de solicitação de AET, sem distinção para transportadoras e autônomos.
Respostas: Documentação exigida
- Gabarito: Errado
Comentário: A legislação determina que os documentos relacionados à AET devem estar disponíveis para apresentação à fiscalização durante todo o percurso autorizado, e não apenas no momento da solicitação. A organização e a responsabilidade do transportador são cruciais para evitar autuações e problemas legais.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O transportador deve apresentar uma documentação específica que varia de acordo com a finalidade e as características do veículo ou carga. A legislação exige que, por exemplo, para produtos perigosos seja apresentada a Licença para Transporte de Produtos Perigosos.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A Licença para Transporte de Produtos Perigosos é exigida em casos específicos e não substitui a necessidade de outros documentos que comprovem a propriedade, registro e regularidade do veículo. Portanto, a afirmação é incorreta.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A ART é exigida exclusivamente para equipamentos especiais que requerem o projeto técnico do engenheiro responsável. Portanto, a afirmação é incorreta, pois não se aplica a todos os tipos de transporte.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: O projeto do equipamento ou conjunto transportador é exigido apenas para equipamentos especiais, não sendo necessário para veículos convencionais. A falta dessa distinção torna a afirmação incorreta.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A regra específica que o cadastro no CNPJ aplica-se às empresas transportadoras e o CPF para autônomos, a afirmação incorre em generalização, considerando a obrigatoriedade indistinta para ambos os casos.
Técnica SID: SCP
Validade e fiscalização
A validade e a fiscalização da Autorização Especial de Trânsito (AET) são pontos fundamentais para o transporte regular de veículos ou combinações de veículos com dimensões ou pesos excedentes ao padrão. Entender exatamente as condições que regulamentam a validade dessa autorização e as consequências de sua fiscalização ajuda o candidato a evitar erros interpretativos, especialmente ao lidar com exigências temporais e territoriais do documento.
Repare como as regras são detalhadas: a Resolução CONTRAN nº 210/2011 determina períodos específicos de vigência e detalha, ainda, as competências para fiscalização e as penalidades aplicáveis no caso de descumprimento. Cada palavra no texto normativo define limites claros, e observar o termo exato pode ser determinante para acertar uma questão de prova.
Art. 8º A Autorização Especial de Trânsito – AET terá validade por tempo determinado e para o itinerário especificado, podendo ser concedida para uma única viagem ou por período certo, observado o disposto no art. 26 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
Veja que a validade da AET não é genérica. Ela depende: pode ser dada para uma viagem específica (caso em que vale só para aquele deslocamento) ou por um período fixo (quando autoriza vários deslocamentos dentro daquele intervalo de tempo). Preste atenção à expressão “para o itinerário especificado”. Ou seja, a autorização só é válida para os trajetos mencionados no documento – sair desse roteiro é descumprir a regra.
Outro ponto que costuma gerar dúvida em provas é a obrigatoriedade de se obedecer o disposto no art. 26 do CTB para concessão da AET por período certo. Isso reforça como a AET sempre deve atender as exigências gerais do Código, e nunca ser interpretada de forma isolada ou absoluta.
A fiscalização do cumprimento das condições estabelecidas pela AET segue regras claras no texto normativo. Isso inclui não apenas a atuação dos órgãos fiscalizadores, mas também detalha a consequência do descumprimento das exigências.
Art. 9º O descumprimento das condições estabelecidas para a circulação do veículo, conjunto ou combinação de veículos com AET, sujeita o infrator às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis.
Em outras palavras, qualquer desvio das condições impostas pela AET não só caracteriza infração sujeita às penalidades do CTB, mas pode também implicar outras sanções de natureza administrativa. Atenção à expressão “sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis”: ela indica que o infrator pode receber mais de uma punição pelo mesmo ato — por exemplo, multa e apreensão do veículo.
Imagine o seguinte cenário: um veículo realiza um trajeto fora do itinerário autorizado pela AET. Nesse caso, o condutor pode ser multado conforme as regras do CTB e ainda ficar sujeito a outras medidas administrativas, como retenção do veículo. Isso mostra como o cumprimento rigoroso das condições impostas é essencial e como qualquer violação da autorização representa risco de múltiplas penalidades.
Observe a diferença entre penalidade e sanção administrativa. Nem toda sanção administrativa é uma penalidade (multa, por exemplo). O texto reforça que as consequências podem ser cumulativas. Essa soma de possíveis penalidades e sanções costuma confundir candidatos que não leem o texto com atenção.
O controle da validade e a fiscalização, portanto, servem de garantia para que o uso da autorização especial seja correto, seguro e restrito ao que foi, de fato, analisado e liberado pelo órgão competente.
- Validade: sempre limitada no tempo e ao itinerário especificado.
- Penalidades: infrações ao CTB e possíveis sanções administrativas cumulativas.
- Fiscalização: pode recair sobre viagem específica ou períodos determinados, sempre levando em conta o respeito rigoroso ao conteúdo da autorização.
Fica nítido que o candidato precisa dominar os detalhes do texto legal, especialmente os termos “tempo determinado”, “itinerário especificado” e “condições estabelecidas”. Esses pontos geralmente são alvos de pegadinhas em provas, usando substituições ou inversões de palavras, que mudam todo o sentido do dispositivo.
Em resumo, entender literalmente o que está previsto nos artigos 8º e 9º da Resolução CONTRAN nº 210/2011 é a base para acertar questões sobre validade e fiscalização da AET. Se surgir dúvida, volte sempre à leitura exata da norma para tirar qualquer possível ambiguidade criada pelas bancas.
Questões: Validade e fiscalização
- (Questão Inédita – Método SID) A Autorização Especial de Trânsito (AET) é válida apenas para o itinerário especificado no documento, não sendo permitida a modificação do trajeto autorizado.
- (Questão Inédita – Método SID) A Autorização Especial de Trânsito (AET) pode ser concedida sem observar as exigências gerais do Código de Trânsito Brasileiro, de forma isolada ou absoluta.
- (Questão Inédita – Método SID) O descumprimento das condições estabelecidas para a AET implica necessariamente apenas em penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
- (Questão Inédita – Método SID) A AET terá validade por um tempo determinado e pode ser concedida para uma única viagem ou para um período fixo que permita múltiplos deslocamentos, conforme definido na norma.
- (Questão Inédita – Método SID) A fiscalização da AET é realizada apenas por órgãos privados, isentando os órgãos públicos de qualquer responsabilidade nesse processo.
- (Questão Inédita – Método SID) O controle da validade e a fiscalização da AET garantem que o uso da autorização especial atende às condições estabelecidas, evitando infrações durante o transporte.
Respostas: Validade e fiscalização
- Gabarito: Certo
Comentário: A AET deve ser respeitada estritamente quanto ao itinerário especificado, pois qualquer desvio configura descumprimento das condições da autorização, conforme descrito na norma. Portanto, a afirmação é correta.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A AET deve sempre atender as exigências do Código de Trânsito Brasileiro, não podendo ser interpretada de forma isolada. Isso torna a afirmação incorreta.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Além das penalidades do Código de Trânsito, o descumprimento pode resultar em sanções administrativas. A afirmação é, portanto, errônea, pois não abrange a totalidade das possíveis consequências.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A AET é definida com validade temporária, podendo cobrir uma única viagem ou um período específico. Tal afirmação está correta e reflete diretamente as disposições normativas.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A fiscalização é parte das atribuições dos órgãos competentes e não se limita a entidades privadas. Logo, a afirmação está incorreta.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: O controle da validade e a fiscalização são essenciais para assegurar que o transporte siga as normas estabelecidas, evitando infrações e garantindo a segurança. Dessa forma, a afirmação é correta.
Técnica SID: PJA
Disposições finais e transitórias (arts. 10 e 11)
Regularização de veículos pré-existentes
A regularização de veículos pré-existentes às normas estabelecidas pela Resolução CONTRAN nº 210/2011 é um ponto essencial para entender os direitos e deveres dos proprietários frente às novas exigências. Muitos candidatos confundem o alcance das regras de circulação quando se deparam com veículos já em circulação antes da vigência da resolução. Essas dúvidas são frequentes em provas, sobretudo sobre quais veículos devem se adequar e em quais situações há exceção.
Para responder com segurança, é fundamental observar a literalidade das “Disposições finais e transitórias” contidas nos arts. 10 e 11. O CONTRAN detalha como deve ocorrer a aplicação das novas exigências, deixando claro o tratamento dispensado aos veículos e combinações já existentes, bem como os requisitos transitórios.
Art. 10. Os veículos e as combinações de veículos registrados e/ou em circulação até a data da entrada em vigor desta Resolução não estão sujeitos ao atendimento pleno ao disposto nos arts. 3º a 6º, observadas as disposições específicas relativas à circulação, regulamentação e homologação dos órgãos governamentais e industriais.
Veja que o art. 10 faculta aos veículos e combinações já registrados ou em circulação antes da resolução não cumprir integralmente o disposto nos artigos 3º a 6º. Esse detalhe é fonte comum de pegadinhas em provas: a bancas podem afirmar que todos os veículos em circulação devem seguir as novas regras de comprimento, largura, lotação, entre outros pontos, sem exceção. O texto legal, porém, determina justamente o contrário para os veículos pré-existentes à norma.
No entanto, há ressalva importante: é preciso observar regras específicas de circulação, regulamentação e homologação feitas pelos órgãos competentes. Ou seja, mesmo que isentos de algumas exigências da resolução, esses veículos não estão liberados do controle do poder público – podem ser impostas regras extras pelos órgãos responsáveis em situações pontuais.
Art. 11. Os veículos e as combinações de veículos autorizados a circular com dimensões excedentes às estabelecidas nesta Resolução, até a data de sua entrada em vigor, ficam sujeitos às restrições de circulação de acordo com autorização especial expedida pela autoridade com circunscrição sobre a via.
O art. 11 trata de outro grupo específico: veículos ou combinações já autorizados, até a data da resolução, a circular com dimensões que excedem os limites fixados pela nova regra. Esses veículos não têm seu direito automaticamente garantido para circular livremente. Eles ficam sujeitos às restrições de circulação impostas mediante autorização especial expedida pela autoridade do trânsito responsável pela via onde pretendem trafegar.
Em resumo prático: veículos muito grandes ou combinações já autorizadas antes da resolução só podem circular de acordo com o que a autoridade da via permitir, e não pelo simples fato de serem antigos ou já registrados. Não confunda: a isenção não é automática. Sempre haverá a necessidade de respeitar limites definidos pela autorização especial.
Em provas, fique atento para não cair em alternativas que afirmem que todo veículo pré-existente está livre de qualquer restrição – a norma exige respeito às regulamentações específicas e, quando for o caso, às autorizações especiais. Observe especialmente palavras como “pleno”, “autorização especial” e “restrições de circulação”, pois são recorrentes em enunciados que exploram detalhes da aplicação das normas de trânsito.
Questões: Regularização de veículos pré-existentes
- (Questão Inédita – Método SID) Os veículos registrados ou em circulação antes da vigência da Resolução CONTRAN nº 210/2011 estão completamente isentos de atender a todas as exigências estipuladas nos artigos 3º a 6º dessa resolução.
- (Questão Inédita – Método SID) A autorização especial para veículos com dimensões excedentes, obtida anteriormente à Resolução CONTRAN nº 210/2011, assegura que esses veículos possam circular livremente, sem qualquer tipo de restrição impostas pela autoridade de trânsito.
- (Questão Inédita – Método SID) Mesmo que um veículo já registrado antes da nova norma não precise atender a todas as exigências, ele ainda deve respeitar as regras específicas de circulação estabelecidas pelos órgãos competentes.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 210/2011 prevê que todos os veículos pré-existentes podem circular sem limites, independentemente das dimensões e das autorizações especiais requeridas.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 210/2011 afirma que os veículos antigos em circulação não precisam cumprir com as exigências de novo dimensionamento estabelecidas, desde que estejam registrados até a data de sua entrada em vigor.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 210/2011 estipula que veículos que não possuem registro até a data de entrada da norma terão suas dimensões excessivas tratadas da mesma forma que aqueles já autorizados anteriormente.
- (Questão Inédita – Método SID) A aplicação das disposições transitórias da Resolução CONTRAN nº 210/2011 confere a direito a restrições impostas em função da regulamentação específica dos órgãos competentes, mesmo para veículos já registrados antes da norma.
Respostas: Regularização de veículos pré-existentes
- Gabarito: Errado
Comentário: Embora os veículos pré-existentes não precisem cumprir integralmente os requisitos da nova norma, eles ainda estão sujeitos às disposições específicas de circulação, regulamentação e homologação dos órgãos competentes. Portanto, a isenção não é total.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Veículos com dimensões superiores às estabelecidas pela nova resolução continuam sujeitos a restrições de circulação conforme autorização especial, o que significa que a autorização não garante circulação sem limitações.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma não isenta esses veículos do controle do poder público e eles devem respeitar regulamentações que podem ser impostas pelos órgãos de trânsito relacionados, mesmo que não estejam sujeitos ao cumprimento pleno das exigências da resolução.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma deixa claro que veículos que possuíam autorização para circular com dimensões excedentes não gozam de liberdade total, pois estão sujeitos a autorizações específicas da autoridade competente para essa circulação.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: Os veículos registrados antes da vigência da resolução não estão obrigados a atender plenamente aos novos requisitos de dimensionamento, mas isso não os exime de seguir regulamentações específicas.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: Somente veículos que já possuíam autorização prévia para circularem com dimensões excedentes estão sujeitos a essa norma. Veículos não registrados até a data da resolução não têm garantias semelhantes.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: As disposições finais e transitórias realmente asseguram que veículos registrados anteriormente à nova norma precisam observar as regulamentações emanadas pelos órgãos competentes, o que implica em restrições conforme a situação.
Técnica SID: PJA
Prazo e vigência da norma
A compreensão do prazo e da vigência de qualquer norma é uma das etapas mais importantes durante o estudo para concursos. Saber exatamente quando uma resolução começa a produzir efeitos evita confusões comuns na interpretação e aplicação das regras, tanto para candidatos quanto para quem atua diretamente com a legislação. No caso da Resolução CONTRAN nº 210/2011, todo o detalhamento foi estabelecido nos artigos 10 e 11, que integram as disposições finais e transitórias.
O artigo 10 regula o momento exato em que a resolução entra em vigor e estabelece um prazo de adaptação para parte dos dispositivos. O texto apresenta uma dualidade: enquanto alguns efeitos são imediatos, outros dependem de um intervalo para serem obrigatórios. Observe atentamente como esta diferença é especificada pela norma, já que isso impacta diretamente a cobrança em provas e a análise de situações hipotéticas.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto ao atendimento das condições e requisitos estabelecidos aos veículos mencionados nesta Resolução, a partir de 180 (cento e oitenta) dias da data de sua publicação.
Perceba que o dispositivo divide o início da vigência em dois momentos distintos:
- Data de publicação: É o momento em que a resolução formalmente entra em vigor no ordenamento jurídico, tornando-se válida.
- Efeitos práticos (obrigatoriedade para veículos): Só começam a ser exigidos para os veículos 180 dias após a publicação.
Imagine que a resolução foi publicada em uma segunda-feira. Neste mesmo dia ela já está em vigor. Entretanto, os veículos referidos na norma só precisarão cumprir as exigências e condições estabelecidas depois de 180 dias. Essa previsão de prazo, conhecida como vacatio legis, permite que fabricantes, órgãos fiscalizadores e demais envolvidos se adaptem às novas regras.
Várias bancas de concurso costumam explorar esse detalhe em alternativas que trocam os prazos, antecipam ou postergam efeitos ou misturam os momentos de vigência e de produção de efeitos. Fique atento: sempre que encontrar questões que tratem de quando a Resolução CONTRAN nº 210/2011 passou a ser obrigatória para veículos, lembre-se desse prazo exato de 180 dias após a publicação para o início da exigibilidade.
O artigo 11, por sua vez, é mais sintético, mas não menos relevante. Ele detalha expressamente a revogação de outras normas, o que significa que, a partir da vigência da Resolução nº 210/2011, deixam de valer dispositivos prévios que tratavam do mesmo tema. Veja como o texto explicita as resoluções originalmente revogadas:
Art. 11. Ficam revogadas as Resoluções CONTRAN nº 14/98, nº 211/06, nº 233/07 e nº 262/07.
Repare que não há vacatio legis para a revogação: as resoluções indicadas estão automaticamente revogadas a partir da entrada em vigor da Resolução nº 210/2011, ou seja, na data de sua publicação. Para questões de prova, isso é crucial: normas revogadas não podem mais ser cobradas como vigentes, e confundir vigência com produção de efeitos pode induzir a erro.
A literalidade também é importante na análise dos números das resoluções revogadas. Memorizar exatamente as resoluções listadas no artigo 11 impede confusão com outras normas do CONATRAN, que podem ser mencionadas nas alternativas das questões com pequenas alterações nos números — um artifício clássico para pegadinhas em provas objetivas.
- Resolução nº 14/98
- Resolução nº 211/06
- Resolução nº 233/07
- Resolução nº 262/07
Toda vez que a resolução número 210/2011 for cobrada, lembre-se: os efeitos práticos nas condições e requisitos dos veículos só passaram a ser exigidos após 180 dias da publicação, mas as revogações listadas no artigo 11 ocorreram imediatamente, com a entrada em vigor da norma. Esse é um ponto-chave tanto para responder questões quanto para não errar em casos práticos.
Valorize cada palavra utilizada nos dispositivos finais — especialmente termos como “entra em vigor”, “data de publicação”, “produzindo efeitos” e “revogadas”. A diferença entre estar vigente e começar a produzir efeitos costuma confundir candidatos, por isso, treine sua leitura atenta e procure identificar sempre esses detalhes.
Em resumo, a Resolução CONTRAN nº 210/2011 traz uma estrutura clássica de entrada em vigor: vigência imediata, com produção de efeitos diferida (adiada) por 180 dias para pontos essenciais, e revogação simultânea de normas anteriores pelo artigo 11. Guarde esses marcos temporais e o rol exato das resoluções revogadas para responder com segurança toda e qualquer cobrança sobre prazo e vigência relacionada a essa norma.
Questões: Prazo e vigência da norma
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 210/2011 entra em vigor na data de sua publicação, mas os efeitos práticos em relação aos veículos mencionados na norma começam a ser exigidos apenas 180 dias após essa publicação.
- (Questão Inédita – Método SID) A obrigatoriedade das condições e requisitos estabelecidos pela Resolução CONTRAN nº 210/2011 inicia-se imediatamente após sua publicação, sem nenhum prazo para adaptação.
- (Questão Inédita – Método SID) De acordo com a Resolução CONTRAN nº 210/2011, a revogação das normas anteriores ocorre imediatamente a partir da publicação da nova norma, sem vacatio legis.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 210/2011 estabelece que os veículos devem cumprir as novas condições e requisitos a partir da data de publicação, e não após 180 dias.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 210/2011 revoga automaticamente as normas anteriores desde a sua publicação, e tal revogação não depende de qualquer outro disposto sobre vacatio legis.
- (Questão Inédita – Método SID) O intervalo de 180 dias para a exigibilidade de novos requisitos para veículos estipulado pela Resolução CONTRAN nº 210/2011 é conhecido como vacatio legis.
- (Questão Inédita – Método SID) Na Resolução CONTRAN nº 210/2011, os efeitos práticos relacionados aos veículos entram em vigor 180 dias após a publicação, mas a norma em si já é válida desde a publicação.
Respostas: Prazo e vigência da norma
- Gabarito: Certo
Comentário: A declaração é correta, pois a Resolução realmente possui vigência imediata com um período de 180 dias para que as exigências passem a ser obrigatórias. Essa diferença é fundamental para a correta interpretação da norma.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está incorreta, pois a norma permite um prazo de adaptação de 180 dias para os requisitos. Portanto, a exigência não é imediata, mas sim diferida.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois a revogação das Resoluções anteriores se dá no momento em que a norma entra em vigor, sem qualquer período de adaptação.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A declaração está incorreta. A norma determina que os veículos têm um prazo de 180 dias após a publicação para se adequar às novas exigências, portanto, a afirmação é falsa.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é verdadeira, pois as normas anteriores são revogadas automaticamente, na data em que a nova norma entra em vigor, sem necessidade de prazo adicional para sua revogação.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a vacatio legis refere-se exatamente ao período em que se permite a adaptação às novas exigências antes que elas se tornem obrigatórias.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A declaração é correta, pois a norma entra em vigor na data de publicação, mas as exigências somente passam a ser exigíveis 180 dias depois, refletindo um entendimento adequado sobre o conceito de vigência e obrigatoriedade.
Técnica SID: PJA
Eventuais revogações
O tema das eventuais revogações, localizado nas disposições finais e transitórias da Resolução CONTRAN nº 210/2011, é estratégico para quem busca compreender o impacto das normas no tempo. A leitura atenta desse dispositivo permite ao candidato identificar claramente quais atos normativos perderam vigência em razão da publicação desta Resolução. Esses detalhes costumam ser explorados por bancas, especialmente na cobrança de artigos, incisos e resoluções revogadas de forma expressa.
Veja que a literalidade da redação é direta e objetiva, sem margem para interpretações extensivas. O artigo 11 da Resolução trata precisamente do que deixa de produzir efeitos e do momento em que isso ocorre. Observe a seguir o texto exato da norma:
Art. 11. Revogam-se as Resoluções nº 1.860/2005, nº 2.330/2007, nº 2.540/2007, nº 2.701/2008, nº 2.753/2008, nº 2.794/2008, nº 2.988/2009, nº 3.048/2009, nº 3.196/2009, nº 3.268/2009, nº 3.356/2009 e nº 3.706/2011 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, a partir da data de entrada em vigor desta Resolução.
Perceba a escolha pelos termos “Revogam-se” e o uso do tempo verbal no presente. Significa que as resoluções listadas perdem validade no momento exato em que a Resolução CONTRAN nº 210/2011 entra em vigor, não havendo necessidade de ato posterior para retirar efeito das normas antigas.
É fundamental notar cada número e ano de cada resolução revogada. Erros comuns em provas incluem omitir alguma, trocar o ano ou confundir o órgão emissor. Atente para o padrão oficial: sempre “Resolução nº …/ano” e, ao final, reforça explicitamente “do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN”. Essa literalidade costuma ser exigida, inclusive nas questões tipo “julgue certo ou errado”.
- Se cair na prova, lembre que todas essas resoluções, do ano de 2005 até 2011, deixam de valer.
- A revogação só produz efeito “a partir da data de entrada em vigor desta Resolução”, nunca antes.
- O número das resoluções não segue ordem sequencial no texto: atenção para não eliminar resoluções intermediárias de cabeça.
Se você pensar em outra situação, imagine alguém recorrendo a uma das resoluções citadas após a entrada em vigor da Resolução CONTRAN nº 210/2011. Nesse caso, não há respaldo legal, pois o artigo 11 já estabeleceu de forma objetiva a revogação plena e imediata desse conjunto normativo.
Essas revogações se enquadram entre as chamadas “revogações expressas”, em que a nova norma declara explicitamente quais atos normativos deixam de ter efeito. Fique atento a esse detalhe: a ausência dessa lista faria com que resoluções antigas seguissem vigendo até manifestação contrária. O CONTRAN, porém, deixou tudo claro para não restar dúvida na transição normativa.
Além disso, observe que o artigo não trata de revogações tácitas nem menciona dispositivos parciais. Toda resolução listada cai por inteiro, e apenas na data indicada pelo início da vigência da Resolução nº 210/2011.
Esse tipo de dispositivo serve justamente para evitar conflito entre regras antigas e a nova sistemática trazida pela Resolução. Memorize a lista com cuidado, pois pegadinhas envolvendo resoluções fora dessa relação são frequentes nos exames.
Vamos recapitular? O candidato precisa saber identificar: o artigo exato da Resolução nº 210/2011 responsável pelas revogações, as resoluções atingidas (números e anos), o órgão emissor (CONTRAN) e a data de eficácia do dispositivo revogador (entrada em vigor da nova resolução). Com esse domínio, as questões sobre revogações perdem o risco de surpresa.
Questões: Eventuais revogações
- (Questão Inédita – Método SID) O artigo que trata das revogações na Resolução CONTRAN nº 210/2011 estabelece que determinadas resoluções passam a não ter mais efeito a partir da data de entrada em vigor dessa nova norma.
- (Questão Inédita – Método SID) De acordo com a Resolução CONTRAN nº 210/2011, não houve revogação da Resolução nº 2.330/2007, que continua em vigor após a implementação da nova norma.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução nº 210/2011 possui um texto que menciona a necessidade de um novo ato para revogar as normas anteriores.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 210/2011 determina que todas as normas revogadas já não são mais válidas a partir da data da entrada em vigor da própria resolução, prevenindo conflitos normativos.
- (Questão Inédita – Método SID) As revogações realizadas pela Resolução CONTRAN nº 210/2011 incluem normas que se referem a áreas distintas da regulamentação de trânsito, indicando que a norma não é específica a um tema único.
- (Questão Inédita – Método SID) As resoluções revogadas pela Resolução nº 210/2011 continuam a ter efeito legal caso não sejam citadas especificamente no texto da nova norma.
Respostas: Eventuais revogações
- Gabarito: Certo
Comentário: A revogação das resoluções listadas ocorre exatamente no momento em que a Resolução nº 210/2011 entra em vigor, demonstrando a celeridade do direito ao atualizar normas obsoletas sem a necessidade de qualquer ato posterior.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A Resolução nº 2.330/2007, assim como outras resoluções listadas, foi explicitamente revogada pela Resolução nº 210/2011, perdendo validade desde a entrada em vigor desta norma.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O artigo 11 esclarece que as resoluções listadas são revogadas de forma imediata e sem a necessidade de qualquer ato posterior, o que caracteriza uma revogação expressa.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A redação da Resolução CONTRAN nº 210/2011 é clara ao estabelecer um corte temporal, evitando que normas anteriores continuem a ser aplicadas após a nova regulamentação, garantindo assim maior clareza na legislação.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: As revogações mencionadas pela Resolução nº 210/2011 são focadas em resoluções específicas do Conselho Nacional de Trânsito e são diretamente relacionadas à regulamentação do trânsito, não abrangendo áreas fora desse contexto.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A ausência de citação no artigo 11 implica que as resoluções listadas não têm mais efeito, por se tratar de uma revogação expressa, ou seja, a normativa antiga deixa de ser válida independentemente de sua menção.
Técnica SID: PJA