Resolução CONTRAN 210/2006: limites de peso e dimensões veiculares

A correta compreensão dos limites de peso e dimensões de veículos — especialmente para circulação em vias terrestres — é fundamental tanto para quem atua em fiscalização de trânsito quanto para candidatos de concursos das áreas policial e administrativa.

Provas de concurso tendem a explorar detalhes da Resolução CONTRAN 210/2006, exigindo domínio literal das permissões, restrições e exceções previstas nesse regulamento. Os artigos abordam desde as medidas máximas para diferentes tipos de veículos, até os critérios técnicos para registro, licenciamento e circulação especial.

Neste curso, seguiremos a estrutura da norma original, destrinchando todos os tópicos relevantes, utilizando sempre a linguagem e os termos oficiais. Isso vai garantir base sólida e segurança na aplicação do conhecimento, focando nos pontos de maior incidência em avaliações de alto nível.

Disposições iniciais (art. 1º — caput e incisos)

Limites gerais de largura, altura e comprimento para veículos com ou sem carga

Entender os limites máximos de largura, altura e comprimento dos veículos é essencial tanto para candidatos de concursos na área de trânsito quanto para quem lida com legislação de transporte. Os dispositivos do art. 1º da Resolução CONTRAN nº 210/2006 estabelecem as dimensões autorizadas para a circulação de veículos em vias terrestres. Preste atenção nos valores definidos, pois detalhes como centímetros extras ou exceções a certos tipos de veículo podem ser cobrados em provas e são pontos tradicionais de pegadinha.

Veja a redação do caput e incisos, reproduzindo exatamente os limites que não podem ser ultrapassados. Qualquer alteração, omissão de unidade de medida ou confusão entre categorias (por exemplo, não-articulados x articulados) pode induzir ao erro. Por isso, memorize a literalidade e treine identificar as diferenças entre cada caso.

Art. 1º As dimensões autorizadas para veículos, com ou sem carga, são as seguintes:
I – largura máxima: 2,60m;
II – altura máxima: 4,40m;
III – comprimento total:
a) veículos não-articulados: máximo de 14,00 metros;
b) veículos não-articulados de transporte coletivo urbano de passageiros que possuam 3º eixo de apoio direcional: máximo de 15 metros;
c) veículos articulados de transporte coletivo de passageiros: máximo 18,60 metros;
d) veículos articulados com duas unidades, do tipo caminhão-trator e semireboque: máximo de 18,60 metros;
e) veículos articulados com duas unidades do tipo caminhão ou ônibus e reboque: máximo de 19,80;
f) veículos articulados com mais de duas unidades: máximo de 19,80 metros.

Largura máxima: O valor é fixado em 2,60 metros (I – largura máxima: 2,60m;). Esse é um dos dados mais diretos e, ao mesmo tempo, sujeitos a troca de casas decimais em provas. Nada de 2,50m ou 2,65m: apenas 2,60m está correto, salvo autorização regulamentar específica pelo CONTRAN.

Altura máxima: O limite também é único, valendo para veículos com ou sem carga: 4,40 metros (II – altura máxima: 4,40m;). Lembre-se, transportar carga que eleve a altura acima disso representa infração. Não existe exceção para cargas indivisíveis neste artigo.

Comprimento total: Aqui, o texto legal faz distinções conforme o tipo de veículo e a destinação. Observe como os valores mudam:

  • a) Veículos não-articulados: O máximo permitido é de 14,00 metros. Essa regra vale para veículos de carga ou passageiros, quando não há articulação.
  • b) Veículos não-articulados de transporte coletivo urbano de passageiros com 3º eixo de apoio direcional: O limite sobe para 15 metros. Repare na condição: só veículos não-articulados e que possuam 3º eixo de apoio direcional podem chegar a essa dimensão.
  • c) Veículos articulados de transporte coletivo de passageiros: Aqui, o comprimento máximo tolerado é de 18,60 metros. O termo “articulados” refere-se àqueles compostos por mais de uma unidade (como ônibus “sanfonados”).
  • d) Veículos articulados com duas unidades, do tipo caminhão-trator e semireboque: Também máximo de 18,60 metros, lembrando que semireboque é diferente do reboque convencional.
  • e) Veículos articulados com duas unidades do tipo caminhão ou ônibus e reboque: Nesses casos, o máximo permitido é de 19,80 metros – valor superior ao dos modelos anteriores. Preste atenção para não confundir reboque com semireboque.
  • f) Veículos articulados com mais de duas unidades: Para esses, o comprimento não pode passar de 19,80 metros. Não pode haver exceções automáticas para cargas especiais ou transporte fora desses moldes.

Veja como os detalhes importam: basta uma diferença entre “semireboque” e “reboque” para o limite ser alterado em mais de um metro! Sempre leia com atenção absoluta a descrição do veículo. Nas provas, os enunciados costumam trocar os termos ou inverter as ordens — essa é uma das principais armadilhas.

Outro ponto muito cobrado é a distinção entre veículos não-articulados (uma só unidade, como a maioria dos ônibus e caminhões comuns) e articulados (compostos por mais de uma parte, como caminhão-trator + semireboque ou ônibus articulado). Saber quem se enquadra em cada grupo faz diferença em questões interpretativas, principalmente aquelas que envolvem situações inusitadas ou de exceção.

Reforce seu estudo tentando imaginar exemplos para cada um desses incisos, e treine a leitura com frases do tipo: “O comprimento máximo de um caminhão com reboque pode ser superior a 20 metros?” — segundo a norma, não, pois o máximo está em 19,80 metros. As bancas também podem omitir a condição, como: “Veículo articulado pode medir até 19 metros independentemente da quantidade de unidades?” — o erro aí está em não distinguir o número de unidades articuladas e os tipos de acoplamento.

Treine a observação da literalidade e esteja atento: onde a lei quis excepcionar, ela o fez de modo explícito (caso do 3º eixo de apoio direcional ou do tipo de conjunto tracionado).

Esse cuidado com a leitura minuciosa, sem antecipar dispositivos além dos que constam no trecho analisado, é o diferencial para conquistar pontos preciosos em provas de legislação.

Questões: Limites gerais de largura, altura e comprimento para veículos com ou sem carga

  1. (Questão Inédita – Método SID) A largura máxima permitida para veículos em vias terrestres é de 2,60 metros, sendo essa a única medida válida, salvo autorização regulamentar específica do órgão competente.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A altura máxima autorizada para veículos, independentemente de estarem carregados ou não, é de 4,40 metros, e qualquer transporte que exceda esse valor representa uma infração.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Veículos não-articulados destinados ao transporte coletivo urbano, que possuem um terceiro eixo de apoio direcional, podem medir até 15 metros de comprimento total.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O comprimento total permitido para veículos articulados com duas unidades do tipo caminhão-trator e semireboque é de 19,80 metros, independentemente da categoria do veículo.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Veículos articulados com mais de duas unidades apresentam um comprimento máximo de 19,80 metros, conforme a normativa vigente.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Cargas indivisíveis podem ser transportadas em veículos que ultrapassem os limites de largura e altura estabelecidos pela norma, desde que sejam registradas conforme regulamentação específica.

Respostas: Limites gerais de largura, altura e comprimento para veículos com ou sem carga

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A largura máxima autorizada para a circulação de veículos é explicitamente fixada em 2,60 metros, sem espaço para aproximações ou variações, exceto em casos com regulamentação específica. Essa informação é fundamental para evitar infrações.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: Segundo a norma, a altura máxima para todos os veículos é efetivamente 4,40 metros, com a ressalva de que cargas que elevem essa altura também são consideradas como infração, o que é um ponto frequentemente abordado em provas.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma define especificamente que veículos não-articulados de transporte coletivo equipados com um 3º eixo de apoio direcional têm permissão para medir até 15 metros. Essa especificidade é uma característica importante para o cumprimento das normas de trânsito.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: O comprimento máximo para veículos articulados do tipo caminhão-trator e semireboque é de 18,60 metros, e não 19,80 metros. O valor de 19,80 metros se aplica a veículos articulados com duas unidades do tipo caminhão ou ônibus e reboque, evidenciando a importância de diferenciar os tipos de veículos e suas classificações.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma efetivamente permite que veículos articulados com mais de duas unidades tenham um comprimento máximo de 19,80 metros, o que é um detalhe importante a ser memorizado, especialmente em testes.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma especifica que não há exceção para cargas indivisíveis quanto aos limites de altura e largura, o que significa que qualquer carga que eleve as dimensões acima dos estipulados representa uma infração, independentemente de sua natureza.

    Técnica SID: PJA

Diferenciação por tipo de veículo (não-articulado, articulado, transporte coletivo e reboques)

Os limites de dimensões para veículos que circulam em vias terrestres estão definidos pelo CONTRAN de modo preciso, levando em conta a diversidade dos tipos de veículos. A leitura atenta dos incisos do art. 1º da Resolução nº 210/2006 é fundamental para que não se confunda as diferentes categorias, já que cada detalhe pode mudar a alternativa correta em uma prova. Acompanhe a estrutura normativa e observe como cada grupo de veículo possui limites próprios — pequenos detalhes, como a menção a eixo de apoio ou tipo de articulação, são diferenciais que derrubam candidatos desatentos.

Vamos ao texto literal da norma, que traz regras específicas para largura, altura e, especialmente, para o comprimento total, que sofre variação de acordo com a estrutura do veículo. Note também que, ao abordar transporte coletivo e veículos com reboques, a Resolução faz distinções específicas.

Art. 1º As dimensões autorizadas para veículos, com ou sem carga, são as seguintes:
I – largura máxima: 2,60m;
II – altura máxima: 4,40m;
III – comprimento total:
a) veículos não-articulados: máximo de 14,00 metros;
b) veículos não-articulados de transporte coletivo urbano de passageiros que possuam 3º eixo de apoio direcional: máximo de 15 metros;
c) veículos articulados de transporte coletivo de passageiros: máximo 18,60 metros;
d) veículos articulados com duas unidades, do tipo caminhão-trator e semireboque: máximo de 18,60 metros;
e) veículos articulados com duas unidades do tipo caminhão ou ônibus e reboque: máximo de 19,80;
f) veículos articulados com mais de duas unidades: máximo de 19,80 metros.

A largura máxima permitida para qualquer veículo, independentemente do tipo, é de 2,60 metros. Acima disso, o veículo estará fora do padrão legal e sujeito às sanções previstas em lei. A altura máxima estabelecida é de 4,40 metros — tanto faz se é caminhão, ônibus ou uma combinação de reboques: esse limite é invariável.

A complexidade aparece, de fato, no limite do comprimento total. E aqui o CONTRAN traz regras detalhadas de acordo com a estrutura veicular. Veja como a diferenciação acontece:

  • Veículos não-articulados: São veículos que possuem apenas um segmento, sem qualquer articulação entre partes. Aqui o limite é claro: máximo de 14,00 metros.
  • Veículos não-articulados de transporte coletivo urbano de passageiros com 3º eixo de apoio direcional: Exclusivo para ônibus urbanos que utilizam um terceiro eixo para melhor distribuição de peso e dirigibilidade. Para esse tipo, a norma permite até 15 metros.
  • Veículos articulados de transporte coletivo de passageiros: Refere-se aos chamados “ônibus sanfonados”, formados por duas partes ligadas por articulação. O comprimento permitido é de até 18,60 metros.
  • Veículos articulados com duas unidades, do tipo caminhão-trator e semireboque: Aqui entram composições clássicas como cavalo-mecânico + semirreboque. Limite: 18,60 metros.
  • Veículos articulados com duas unidades do tipo caminhão ou ônibus e reboque: Situação em que um caminhão (ou ônibus) “puxa” um reboque simples – limite superior: 19,80 metros.
  • Veículos articulados com mais de duas unidades: Para as composições ainda mais extensas, chamadas de combinações veiculares (como bitrens e rodotrens), também vale o limite máximo de 19,80 metros.

Você percebeu como, para cada caso, há detalhes que não se repetem? Se a questão mencionar um ônibus comum (não-articulado), a resposta será diferente de um ônibus sanfonado; se o caminhão trabalhar com semireboque, o tamanho máximo é menor do que o permitido para caminhão com reboque comum. O tipo de articulação e a quantidade de unidades fazem toda a diferença no enquadramento legal.

Em provas que aplicam o Método SID, esses números e classificações são pontos de pegadinha clássica, especialmente quando as bancas trocam as expressões “reboque” por “semireboque” ou omitem o termo “articulado”. Além disso, fique atento para não confundir o conceito de “comprimento máximo” com “balanço traseiro” — que será tratado em outro dispositivo.

I – largura máxima: 2,60m;
II – altura máxima: 4,40m;
III – comprimento total:
a) veículos não-articulados: máximo de 14,00 metros;
b) veículos não-articulados de transporte coletivo urbano de passageiros que possuam 3º eixo de apoio direcional: máximo de 15 metros;
c) veículos articulados de transporte coletivo de passageiros: máximo 18,60 metros;
d) veículos articulados com duas unidades, do tipo caminhão-trator e semireboque: máximo de 18,60 metros;
e) veículos articulados com duas unidades do tipo caminhão ou ônibus e reboque: máximo de 19,80;
f) veículos articulados com mais de duas unidades: máximo de 19,80 metros.

Sempre que o enunciado da questão mencionar “veículo articulado com duas unidades”, é indispensável conferir se se trata de caminhão-trator com semirreboque (limite de 18,60 m) ou caminhão/ônibus com reboque (limite de 19,80 m). Uma mudança sutil no enunciado pode transformar uma alternativa de correta para errada.

Outro ponto prático: quando a banca pedir a “regra geral de comprimento” para veículos comuns, a resposta é 14,00 metros — salvo se for caso de transporte coletivo urbano com 3º eixo direcional (15 metros). Ónibus articulados e combinações de carga (bitrens/rodotrens) sempre atingem valores maiores, mas cada um com seu limite próprio, detalhado nos incisos e alíneas do art. 1º.

Lembre-se: em cada alternativa, verifique todos os detalhes do texto legal. Trocas entre “reboque” e “semireboque”, omissões do tipo de articulação ou confusão entre número de unidades são fatores potencialmente eliminatórios. O domínio literal dos incisos e alíneas é sua maior defesa contra erros conceituais causados por pequenas distrações.

Questões: Diferenciação por tipo de veículo (não-articulado, articulado, transporte coletivo e reboques)

  1. (Questão Inédita – Método SID) A largura máxima permitida para qualquer tipo de veículo, conforme as definições do CONTRAN, é de até 2,60 metros.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Veículos não-articulados são definidos como aqueles que possuem apenas um segmento, permitindo um comprimento máximo de 14,00 metros.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A norma estabelece que veículos de transporte coletivo urbano com 3º eixo de apoio têm um comprimento permitido de até 18,60 metros.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O comprimento total dos veículos articulados com duas unidades do tipo caminhão-trator e semireboque é limitado a 18,60 metros.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A norma do CONTRAN determina que a combinação de veículos articulados, com mais de duas unidades, deve respeitar um limite máximo de 18,60 metros.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Veículos comuns, que não são classificados como articulados ou de transporte coletivo, têm um comprimento máximo autorizado de 14,00 metros, salvo exceções específicas.

Respostas: Diferenciação por tipo de veículo (não-articulado, articulado, transporte coletivo e reboques)

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: De acordo com a norma, essa largura é uma regra geral aplicável a todos os tipos de veículos, independentemente de sua categoria ou uso.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A definição correta dos veículos não-articulados implica que seu comprimento máximo está limitados a 14,00 metros conforme a regulamentação do CONTRAN.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: Veículos de transporte coletivo urbano com 3º eixo de apoio têm um limite superior de 15 metros, não 18,60 metros, que é o limite para ônibus articulados.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma claramente define que veículos articulados com essa configuração têm o limite de 18,60 metros, denotando a precisão exigida para essa categoria.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: O limite para veículos articulados com mais de duas unidades é até 19,80 metros, conforme a regulamentação, o que difere do estabelecido para outras configurações menos complexas.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma reafirma que essa dimensão é a regra geral para veículos não-articulados, sendo a exceção apenas para categorias específicas, como os ônibus com 3º eixo de apoio.

    Técnica SID: PJA

Regras específicas de comprimento e balanço (art. 1º, §§ 1º a 4º)

Limites de balanço traseiro por categoria

A Resolução CONTRAN nº 210/2006 detalha os limites de balanço traseiro para veículos de transporte de carga e de passageiros, trazendo regras distintas conforme a categoria e a posição do motor. O balanço traseiro refere-se à parte do veículo que se projeta para trás do eixo traseiro, sendo fundamental para segurança, estabilidade e autorização para circulação.

O texto legal define cuidadosamente percentuais e limites absolutos, vinculados à distância entre os eixos, para garantir que veículos não ultrapassem requisitos técnicos e estruturais. Ao estudar, observe que as proporções e os valores máximos expressos na norma são cobrados frequentemente em provas, exigindo atenção total à diferença entre as categorias.

§ 1º Os limites para o comprimento do balanço traseiro de veículos de transporte de passageiros e de cargas são os seguintes:
I – nos veículos não-articulados de transporte de carga, até 60 % (sessenta por cento) da distância entre os dois eixos, não podendo exceder a 3,50m (três metros e cinqüenta centímetros);
II – nos veículos não-articulados de transporte de passageiros:
a) com motor traseiro: até 62% (sessenta e dois por cento) da distância entre eixos;
b) com motor central: até 66% (sessenta e seis por cento) da distância entre eixos;
c) com motor dianteiro: até 71% (setenta e um por cento) da distância entre eixos.

Prossiga com calma pela leitura dos percentuais: o transporte de carga não pode ultrapassar 60% da distância entre os eixos, respeitando ainda um limite absoluto de 3,50 metros. Veja como a norma conjuga dois fatores: o percentual relativo e um valor máximo fixo – é fundamental que ambos sejam respeitados ao mesmo tempo.

Para veículos de passageiros, os percentuais variam conforme a localização do motor. Com motor traseiro, o balanço autorizado é até 62%; com motor central, 66%; e com motor dianteiro, até 71%. Imagine a questão clássica de prova: trocar esses percentuais ou igualar o limite para todas as posições do motor pode invalidar o item. Atenção total à literalidade!

A Resolução também explica como deve ser feita a medição da distância entre eixos. Esse cuidado é essencial para evitar dúvidas na aplicação prática da regra.

§ 2º À distância entre eixos, prevista no parágrafo anterior, será medida de centro a centro das rodas dos eixos dos extremos do veículo.

O ponto-chave da medição: utiliza-se o centro das rodas dos eixos extremos como referência. Não importa se você está avaliando um ônibus urbano ou um caminhão – o método de medir não muda. Eventuais confusões na definição de “eixo” são motivos frequentes de erro em provas.

Nos veículos do tipo semi-reboque, o controle do balanço dianteiro segue uma padronização internacional bastante específica, referenciada por norma técnica.

§ 3° O balanço dianteiro dos semi-reboques deve obedecer a NBR NM ISO 1726.

Essa exigência significa que o balanço dianteiro não é definido exatamente pela Resolução, mas pela norma da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), padronizando requisitos para projetos de semi-reboques. Fique atento: casos assim costumam aparecer em questões que testam se o candidato está atento à fonte de cada regra.

Para finalizar o bloco normativo, a Resolução impõe uma restrição importante: veículos que extrapolam os limites de dimensão, seja no balanço traseiro ou em outros aspectos, não devem ser registrados nem licenciados, a menos que haja uma nova configuração aprovada pelo CONTRAN.

§ 4° Não é permitido o registro e licenciamento de veículos, cujas dimensões excedam às fixadas neste artigo, salvo nova configuração regulamentada pelo CONTRAN.

Aqui está um ponto de corte absoluto: sem autorização expressa do CONTRAN para configurações diversas, extrapolar qualquer dos limites (percentuais ou absolutos) impede o registro e licenciamento do veículo. Essa vedação vale tanto para o balanço traseiro quanto para os demais limites dimensionais previstos no artigo.

Vamos recapitular? Para acertar questões de concurso, memorize: cada categoria (carga, passageiros – motor traseiro, central ou dianteiro) traz um percentual próprio, a medição da distância entre eixos é exata, existe limitação em metros para carga, e somente nova regulamentação pode flexibilizar esses limites. Fique atento às variações de palavras e números em enunciados de prova – pequenas trocas costumam mudar totalmente o sentido e levar ao erro.

Questões: Limites de balanço traseiro por categoria

  1. (Questão Inédita – Método SID) O balanço traseiro de veículos não-articulados de transporte de carga deve respeitar um limite máximo de 3,50 metros ou 60% da distância entre eixos, o que ocorrer primeiro.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A medição da distância entre eixos para o cálculos do balanço traseiro deve ser feita de centro a centro das rodas dos eixos extremos do veículo.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Veículos de transporte de passageiros com motor central podem ter um balanço traseiro de até 71% da distância entre eixos.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 210/2006 permite o registro e licenciamento de veículos que excedam as dimensões máximas, desde que haja uma nova configuração aprovada pelo CONTRAN.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Veículos não-articulados de transporte de passageiros são autorizados a ter um balanço traseiro de 60% da distância entre eixos, independentemente da posição do motor.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A normativa que rege as dimensões para semi-reboques é determinada pela Resolução CONTRAN, sem referência a normas técnicas específicas.

Respostas: Limites de balanço traseiro por categoria

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma estabelece que o balanço traseiro para veículos de transporte de carga deve obedecer a 60% da distância entre eixos, sem ultrapassar o limite absoluto de 3,50 metros. Essa combinação é fundamental para garantir a segurança dos veículos em circulação.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma especifica que a medição da distância entre eixos deve ser feita de centro a centro das rodas dos eixos extremos, garantindo precisão na aplicação das regras de balanço traseiro e dianteiro.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: Na verdade, veículos de transporte de passageiros com motor central têm um limite de balanço traseiro de até 66% da distância entre eixos, sendo 71% o limite para veículos com motor dianteiro. Essa distinção é essencial para garantir a segurança e a estabilidade dos veículos.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A Resolução estabelece que veículos cujas dimensões ultrapassem os limites fixados não podem ser registrados ou licenciados, exceto se houver uma nova configuração aprovada pelo CONTRAN. Essa norma é crucial para a regulamentação do transporte seguro.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: Os veículos não-articulados de transporte de passageiros têm limites de balanço traseiro que variam conforme a posição do motor: 62% para motor traseiro, 66% para motor central e 71% para motor dianteiro. Essa diferenciação é fundamental e deve ser observada nas regras.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: O balanço dianteiro dos semi-reboques deve seguir normas específicas da ABNT, em particular a NBR NM ISO 1726, e não é determinado exclusivamente pela Resolução CONTRAN. Esse ponto é essencial para a conformidade dos projetos de semi-reboques.

    Técnica SID: PJA

Cálculo da distância entre eixos

Compreender como se realiza o cálculo da distância entre eixos é essencial para a correta aplicação dos limites de comprimento e balanço estabelecidos no art. 1º da Resolução CONTRAN nº 210/2006. Esse detalhe técnico pode ser explorado em provas de forma direta ou transversal, exigindo atenção especial ao texto legal, principalmente para quem deseja evitar erros provocados por interpretações equivocadas.

A norma define regras específicas sobre o comprimento do balanço traseiro para diferentes tipos de veículos de transporte de carga e de passageiros. Para aplicar essas regras, é indispensável saber exatamente de onde a distância entre eixos deve ser medida. O texto legal deixa claro o critério a ser utilizado, impedindo flexibilizações ou interpretações livremente ajustadas pelo candidato.

§ 2º À distância entre eixos, prevista no parágrafo anterior, será medida de centro a centro das rodas dos eixos dos extremos do veículo.

Preste atenção ao termo “centro a centro das rodas dos eixos dos extremos do veículo”. Isso significa que, pouco importa o tipo de veículo (carga ou passageiros), a base de cálculo é sempre o centro geométrico da roda posicionada no primeiro eixo e o centro da roda do último eixo do conjunto. Não se trata de qualquer outra referência ou ponto do veículo, apenas e exclusivamente os extremos — o primeiro e o último eixo propriamente ditos.

Imagine um ônibus ou um caminhão simples: para ambos, a distância é sempre traçada entre o centro da roda dianteira do eixo da frente e o centro da roda traseira do eixo do fundo, desconsiderando possíveis partes da carroceria que avançem além desses pontos. Essa medição geométrica exclui interpretações subjetivas, porque o critério adotado é puramente objetivo e geométrico.

Observe ainda que a expressão refere-se a “eixos dos extremos do veículo”, ou seja, não interessa a posição de eixos intermediários (quando houver mais de dois eixos no veículo). Mesmo em veículos com três, quatro ou mais eixos, sempre conte apenas o primeiro e o último para fazer esse cálculo. É como pegar uma régua e medir do “início ao fim”, usando os próprios eixos como referência de pontuação inicial e final.

Esse ponto costuma ser armadilha para quem pensa que eixos centrais entram na conta. Antigamente, até havia discussões e diferentes práticas regionais sobre medições, mas a resolução veio para uniformizar nacionalmente. Em concursos, as bancas frequentemente cobram o candidato em alternativas que trocam o centro pelo “limite externo” da roda ou confundem início e término da medição. Fique alerta: qualquer menção a borda da roda, extremidade da carroceria ou outras referências está em desacordo com a norma.

Complicadores só aparecem em veículos mais complexos, mas a regra-mãe permanece: sempre medir “de centro a centro das rodas dos extremos do veículo”. Então, se uma questão apresentar um caminhão com três eixos, sendo um dianteiro e dois traseiros, a medição parte do centro do eixo dianteiro e vai ao centro do eixo traseiro mais afastado — ignorando posição dos eixos intermediários.

Essa orientação vale especialmente para aplicação dos limites de balanço traseiro nos veículos de transporte de passageiros e carga. Veja o início do parágrafo para entender como o cálculo entra na definição desses limites:

§ 1º Os limites para o comprimento do balanço traseiro de veículos de transporte de passageiros e de cargas são os seguintes:

Nesse contexto, só conseguirá aplicar corretamente os percentuais e limites máximos de balanço traseiro quem souber fazer a medição exata da distância entre os eixos extremos. Quando a tabela traz percentuais — como 60%, 62%, 66% ou 71% da distância entre eixos, conforme o tipo de veículo e localização do motor —, sempre use a referência da distância entre centro dos eixos dos extremos, sem variações.

A atenção ao detalhe dos “centros” também é importante para detectar questões de prova elaboradas com a técnica SCP (Substituição Crítica de Palavras), nas quais “centro” é trocado por “extremidade” ou “ponta” da roda. Não se deixe enganar: altera essencialmente a resposta. O mesmo vale para tentativas de generalizar para “conjunto de rodas” ou “do início ao final da carroceria” — todas erradas.

Pense neste exemplo prático: um veículo possui quatro rodas, sendo duas na frente e duas atrás; a distância entre os centros dos eixos dianteiro e traseiro é de 5 metros. Se a regra pede 60% dessa medida para limitar o balanço traseiro, multiplica-se 5 metros por 0,6, chegando a um máximo de 3 metros (limitando-se a 3,5 metros, se houver outro parâmetro fixado). Note: não importa se o para-choque ultrapassa o eixo traseiro, a medição é sempre “de centro a centro dos eixos extremos”.

Reforçando: só aplique a fórmula quando tiver a distância exata, medida nos “centros” das rodas dos eixos de ponta a ponta do veículo. Jamais considere outros pontos de referência, mesmo que a estrutura do veículo pareça sugerir mais lógica prática. É o texto legal que determina a única forma aceita para efeito de fiscalização, registro e licenciamento — e, claro, para responder a provas de concurso sem margem de erro.

Questões: Cálculo da distância entre eixos

  1. (Questão Inédita – Método SID) A distância entre eixos de um veículo de transporte deve ser medida do centro da roda dianteira do eixo dianteiro até o centro da roda traseira do eixo traseiro.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A medição da distância entre eixos pode incluir eixos intermediários, desde que a soma total respeite os limites de comprimento estabelecidos pela norma.
  3. (Questão Inédita – Método SID) No cálculo da distância entre eixos, a norma permite medir entre o limite externo da roda dianteira e o limite externo da roda traseira, considerando a carroceria do veículo.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Para um veículo de transporte, ao calcular o balanço traseiro, é necessário utilizar o percentual da distância entre os eixos extremos, que deve ser medido rigorosamente sem variações.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A expressão ‘centro a centro das rodas dos eixos dos extremos do veículo’ implica que a medição deve ser afetada por qualquer estrutura adicional que estenda além desses eixos.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Em um caminhão com três eixos, a distância entre eixos deve ser calculada entre o centro da roda do eixo dianteiro e o centro da roda do eixo traseiro mais afastado.

Respostas: Cálculo da distância entre eixos

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma determina claramente que a medição deve ser realizada entre os centros das rodas dos eixos extremos, excluindo qualquer outro ponto de referência. Esta abordagem assegura uniformidade e precisão na aplicação das regras de comprimento e balanço.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma menciona que apenas os eixos extremos devem ser considerados para o cálculo da distância entre eixos, independentemente da presença de eixos intermediários, o que visa padronizar o procedimento de medição e evitar interpretações errôneas.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma especifica que a medida deve ser feita de centro a centro, sem envolver extremidades ou partes da carroceria. Isso assegura que a medição seja objetiva e consistente, sem margem para erros produzidos por interpretações diferentes.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: O cálculo do balanço traseiro se baseia rigidamente na distância entre os centros dos eixos extremos, e a aplicação de percentuais (como 60%, 62%, etc.) só pode ocorrer com a medida exata dessa distância, conforme orienta a norma.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A medição deve ser pura e exclusivamente entre os centros das rodas dos eixos extremos, independentemente de outras partes do veículo que ultrapassem esses pontos. Esse critério assegura que a medição seja universal e não sujeita a variações de interpretação.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma permite calcular a distância entre eixos apenas entre o primeiro e o último eixo, ignorando os eixos intermediários. Essa abordagem garante que o cálculo siga as regras de medição estabelecidas, evitando confusões.

    Técnica SID: PJA

Exigências para balanço dianteiro de semi-reboques

Neste ponto do estudo dos limites de dimensões para veículos segundo a Resolução CONTRAN nº 210/2006, uma exigência importante está dedicada ao balanço dianteiro dos semi-reboques. O termo “balanço dianteiro” refere-se à parte do veículo que se projeta para frente a partir do eixo dianteiro, sendo fundamental para a segurança, a estabilidade e a operação adequada dessas combinações veiculares.

O CONTRAN optou por não definir um valor numérico direto nem regras genéricas para o balanço dianteiro dos semi-reboques. Em vez disso, determina que esse parâmetro deve ser regulamentado de acordo com um padrão técnico nacional amplamente reconhecido: a NBR NM ISO 1726, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Essa exigência específica aparece no § 3º do art. 1º, que você precisa dominar com precisão para acertar questões de prova e evitar pegadinhas.

§ 3° O balanço dianteiro dos semi-reboques deve obedecer a NBR NM ISO 1726.

Esse dispositivo é objetivo e, ao mesmo tempo, exige interpretação atenta. Não se permite que o balanço dianteiro seja arbitrário, nem se indica um centímetro sequer na Resolução. Em vez disso, remete-se a um padrão externo que contém todos os critérios técnicos detalhados para esse dimensionamento.

Se a banca apresentar uma alternativa dizendo que “o balanço dianteiro dos semi-reboques deve ser, no máximo, 2 metros” ou sugerir outro valor numérico, fique atento: a Resolução não estipula esses números. Ela exige apenas obediência total à NBR NM ISO 1726, que deve ser consultada para obtenção dos dados técnicos precisos.

Essa escolha legislativa de remeter à norma técnica visa garantir atualização constante e compatibilidade internacional, já que a NBR NM ISO 1726 traz práticas reconhecidas mundialmente para o projeto de articulação e acoplamento de veículos pesados.

Em provas, é comum surgirem perguntas trocando a norma mencionada, utilizando siglas erradas (“NBR NM ISO 337”, “NBR 11410/11411”, etc.) ou tentando mencionar leis e portarias em vez de padrões ABNT/ISO. Preste atenção: somente a NBR NM ISO 1726 se aplica ao balanço dianteiro dos semi-reboques conforme o texto literal do § 3º do art. 1º da Resolução 210/2006.

  • Nunca caia na armadilha de buscar números no texto da Resolução para esse aspecto, pois eles não existem.
  • O comando normativo é cumprir a NBR NM ISO 1726 na íntegra para o balanço dianteiro.
  • Alterações quanto à norma citada, valores ou exigências numéricas representam erro.

Imagine que o candidato encontra uma questão do tipo: “O balanço dianteiro dos semi-reboques pode ser definido pelo proprietário, desde que não ultrapasse 2,50 metros.” Aqui está o ponto clássico de Substituição Crítica de Palavras (SCP): a introdução da liberdade do proprietário e de um valor fixo. O correto, no entanto, é justamente a remissão obrigatória à NBR NM ISO 1726, sem valores colocados pela Resolução e sem subjetividade ou margem para decisão individual.

Outro cuidado é diferenciar o que cabe ao balanço dianteiro dos semi-reboques (regido por norma ABNT) do que cabe às demais dimensões (largura, altura, comprimento), que estão todas expressamente estabelecidas nos incisos do artigo. Aqui, o balanço dianteiro é uma exceção importante dentro do artigo 1º: ele não possui tratamento literal quanto a valores na Resolução 210/2006, mas está submetido ao padrão técnico obrigatório.

Vamos recapitular com foco no texto legal: memorize em definitivo que o único comando da Resolução para balanço dianteiro de semi-reboques é o constante no § 3º do art. 1º — e que qualquer questão que o desrespeite (seja atribuindo limites numéricos, seja citando outras normas) estará incorreta.

Questões: Exigências para balanço dianteiro de semi-reboques

  1. (Questão Inédita – Método SID) O balanço dianteiro de semi-reboques refere-se à parte do veículo que se projeta para frente a partir do eixo dianteiro e deve obedecer a um padrão técnico amplamente reconhecido para assegurar a segurança e a estabilidade do veículo.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução do CONTRAN estabelece um limite numérico direto para o balanço dianteiro de semi-reboques, permitindo que os proprietários escolham um valor apropriado dentro desse limite.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A NBR NM ISO 1726 é a norma técnica obrigatória para o balanço dianteiro dos semi-reboques, garantindo que esse parâmetro esteja alinhado às práticas reconhecidas internacionalmente.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O balanço dianteiro dos semi-reboques pode ser arbitrário, desde que respeite as exigências da Resolução do CONTRAN, que estabelece critérios flexíveis conforme análise do proprietário.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução do CONTRAN poderá ser considerada desatualizada se não indicar marcas e números próprios para o balanço dianteiro dos semi-reboques, pois se espera uma norma que ofereça precisão em sua aplicação.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Diferentemente de outras dimensões de veículos, o balanço dianteiro de semi-reboques é uma exceção na regulamentação da Resolução do CONTRAN, pois não possui limites numéricos estipulados diretamente no texto.

Respostas: Exigências para balanço dianteiro de semi-reboques

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, pois realmente o balanço dianteiro dos semi-reboques tem essa definição e está vinculado a um padrão técnico que visa garantir a segurança e a operação adequada das combinações veiculares.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa é incorreta, pois a Resolução não estabelece limites numéricos para o balanço dianteiro dos semi-reboques, mas sim remete ao cumprimento da norma NBR NM ISO 1726, que deve ser consultada para diretrizes técnicas.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A resposta é correta, pois a Resolução do CONTRAN exige que o balanço dianteiro dos semi-reboques obedeça à norma NBR NM ISO 1726, que é de fato reconhecida internacionalmente, proporcionando critérios precisos para dimensionamento.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa está errada, pois o balanço dianteiro deve seguir o que está prescrito na NBR NM ISO 1726, não permitindo arbitrariedades ou decisões individuais do proprietário sobre suas dimensões.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa é incorreta, pois a Resolução não precisa estipular números específicos, remetendo ao padrão técnico da NBR NM ISO 1726. Essa estratégia garante flexibilidade e atualização constante na legislação.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa é correta, já que a Resolução não menciona valores específicos para o balanço dianteiro, mas estabelece a necessidade de conformidade com a norma NBR NM ISO 1726.

    Técnica SID: PJA

Proibição de registro de veículos fora do padrão

A Resolução CONTRAN nº 210/2006 estabelece, de forma rigorosa, que veículos que excedam os limites de comprimento, balanço, largura ou altura fixados legalmente não poderão ser registrados ou licenciados. Essa restrição é fundamental para o controle da circulação, segurança e estrutura viária do país.

Ao estudar esse tema, preste atenção à redação precisa utilizada pelo legislador. A norma não admite exceções automáticas ou interpretações flexíveis — apenas a possibilidade de regulamentação futura expressa pelo CONTRAN, mediante nova configuração devidamente publicada. Fique atento ao termo “não é permitido” e observe que não há margem para autorizações administrativas genéricas fora dos limites estabelecidos.

§ 4º Não é permitido o registro e licenciamento de veículos, cujas dimensões excedam às fixadas neste artigo, salvo nova configuração regulamentada pelo CONTRAN.

Esse dispositivo expressa uma vedação direta: ultrapassados os limites de dimensões estabelecidos — seja largura, altura ou comprimento, detalhados em cada inciso do art. 1º —, o veículo não poderá ser registrado nem licenciado. Isso significa que qualquer pretensão de regularização, mesmo para veículos novos ou adaptados, esbarra nesse comando, salvo se o próprio CONTRAN editar nova regra admitindo exceção.

O uso da expressão “não é permitido” serve como alerta: uma das principais pegadinhas em provas está na tentativa de flexibilizar essa regra. Nas questões, pode aparecer a ideia de que “a autoridade de trânsito pode autorizar registro de veículo acima do padrão” — o texto literal mostra que isso só é possível se houver regulamentação específica aprovada pelo CONTRAN.

Imagine que uma transportadora deseje registrar um caminhão com largura de 2,70m, ultrapassando o limite legal de 2,60m. Nesse caso, mesmo que o veículo apresente documentação completa, seu registro e licenciamento serão negados, a não ser que exista expressamente uma nova configuração regulamentada pelo CONTRAN permitindo tal exceção. Assim, sempre recorra ao texto legal em sua interpretação, pois é ele quem determina o que pode ou não ser regularizado.

Note que a proibição não diferencia entre tipos de veículos: abrange qualquer modelo cujas dimensões estejam acima dos valores máximos definidos, salvo se houver alteração oficial. Procure memorizar exatamente a cláusula “salvo nova configuração regulamentada pelo CONTRAN” — ela delimita o único caminho possível para afastar a proibição.

Cuidado com a tentativa de transferir essa competência para autoridades de trânsito locais ou estaduais. O dispositivo deixa claro: somente uma nova regulamentação do CONTRAN pode admitir exceção à regra. A literalidade do texto, em questões de concurso, fará toda a diferença entre a aprovação e a reprovação.

Veja como as bancas costumam explorar detalhes: podem substituir “regulamentada pelo CONTRAN” por “autorizada pela autoridade com circunscrição sobre a via” — e esse pequeno desvio já torna a frase incorreta. Pratique reconhecer a literalidade: só o CONTRAN pode inovar ou flexibilizar as dimensões máximas via nova resolução.

Na hora da prova, questione-se: “O que a lei permite expressamente? Está previsto alguma brecha para exceção individual, fora dos parâmetros do CONTRAN?”. Se a resposta for não, a alternativa está errada. Essa leitura detalhada é central para o domínio pleno do conteúdo normativo e para evitar surpresas desagradáveis nas avaliações.

Questões: Proibição de registro de veículos fora do padrão

  1. (Questão Inédita – Método SID) Os veículos que excedem os limites de comprimento, balanço, largura ou altura estabelecidos pela legislação não podem ser registrados ou licenciados, visando o controle da circulação e segurança viária.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 210/2006 permite que veículos que ultrapassam os limites dimensionais sejam registrados se houver autorização de qualquer autoridade de trânsito competente.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Os limites de largura, altura e comprimento para registro de veículos são fixados por norma, e qualquer exceção a essas regras deve ser expressamente regulamentada pelo CONTRAN.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A proibição de registro de veículos com dimensões acima das autorizadas é flexível, podendo ser revista por autoridades locais em casos específicos.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 210/2006 indica que para um veículo ser registrado, suas dimensões devem estar dentro dos limites estabelecidos, e isso é sem exceções a não ser por regulamentação futura do mesmo órgão.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A expressão ‘não é permitido’ utilizada na norma sugere que há margem para interpretações e flexibilizações dependendo do contexto local da autoridade de trânsito.

Respostas: Proibição de registro de veículos fora do padrão

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a norma é clara ao proibir o registro de veículos que ultrapassem os limites dimensionais fixados, reforçando a necessidade de controle e segurança no trânsito.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação está errada, pois a norma proíbe expressamente o registro de veículos com dimensões acima do permitido, a não ser que haja regulamentação específica do CONTRAN. Nenhuma outra autoridade pode conceder essa autorização.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a norma é explícita ao afirmar que apenas o CONTRAN pode alterar esses limites, através de nova configuração, não admitindo exceções automáticas.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação está errada. A norma não admite flexibilidade ou revisão de sua proibição por autoridades locais, apenas o CONTRAN pode criar novas regras para exceções.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a norma é clara na vedação ao registro de veículos que ultrapassem as dimensões permitidas, exceto se houver uma nova regra do CONTRAN configurando uma exceção.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação está errada, uma vez que a normativa é rigorosa e não admite interpretações ou flexibilizações arbitrárias; a única possibilidade de exceção depende de nova regulamentação pelo CONTRAN.

    Técnica SID: PJA

Limites máximos de peso bruto total e por eixo (art. 2º e parágrafos)

Peso bruto total por tipo de veículo e composição

O controle do peso bruto total (PBT) dos veículos que circulam nas vias terrestres brasileiras é uma das exigências essenciais para a segurança de trânsito, preservação das estradas e correta atuação dos órgãos fiscalizadores. Compreender os limites de peso definidos na Resolução CONTRAN nº 210/2006, especialmente conforme o tipo e a composição do veículo, é fundamental para evitar autuações e interpretar corretamente questões de concurso.

Cada tipo de veículo, combinado ou isolado, tem um teto máximo de peso bruto total permitido por lei. Essa limitação leva em consideração não só o modelo do veículo, mas também a quantidade de eixos, tipo de reboque ou semirreboque presente, e o comprimento total da composição. Um ponto determinante: mesmo respeitando os valores definidos, o peso bruto total nunca pode superar a capacidade máxima de tração (CMT) informada pelo fabricante da unidade tratora. Agora, observe atentamente o texto literal do dispositivo:

§1º – peso bruto total ou peso bruto total combinado, respeitando os limites da capacidade máxima de tração – CMT da unidade tratora determinada pelo fabricante:
a) peso bruto total para veículo não articulado: 29 t
b) veículos com reboque ou semi-reboque, exceto caminhões: 39,5 t;
c) peso bruto total combinado para combinações de veículos articulados com duas unidades, do tipo caminhão-trator e semi-reboque, e comprimento total inferior a 16 m: 45 t;
d) peso bruto total combinado para combinações de veículos articulados com duas unidades, do tipo caminhão-trator e semi-reboque com eixos em tandem triplo e comprimento total superior a 16 m: 48,5 t;
e) peso bruto total combinado para combinações de veículos articulados com duas unidades, do tipo caminhão-trator e semi-reboque com eixos distanciados, e comprimento total igual ou superior a 16 m: 53 t;
f) peso bruto total combinado para combinações de veículos com duas unidades, do tipo caminhão e reboque, e comprimento inferior a 17,50 m: 45 t;
g) peso bruto total combinado para combinações de veículos articulados com duas unidades, do tipo caminhão e reboque, e comprimento igual ou superior a 17,50 m: 57 t;
h) peso bruto total combinado para combinações de veículos articulados com mais de duas unidades e comprimento inferior a 17,50 m: 45 t;
i) para a combinação de veículos de carga – CVC, com mais de duas unidades, incluída a unidade tratora, o peso bruto total poderá ser de até 57 toneladas, desde que cumpridos os seguintes requisitos:
1 – máximo de 7 (sete) eixos;
2 – comprimento máximo de 19,80 metros e mínimo de 17,50 metros;
3 – unidade tratora do tipo caminhão trator;
4 – estar equipadas com sistema de freios conjugados entre si e com a unidade tratora atendendo ao estabelecido pelo CONTRAN;
5 – o acoplamento dos veículos rebocados deverá ser do tipo automático conforme NBR 11410/11411 e estarem reforçados com correntes ou cabos de aço de segurança;
6 – o acoplamento dos veículos articulados com pino-rei e quinta roda deverão obedecer ao disposto na NBR NM ISO337.

Note como a norma é detalhista e não deixa margem para dúvidas. Vamos analisar cada item, destacando pontos que confundem muitos candidatos em provas:

  • Veículo não articulado: o máximo é 29 toneladas. Essa limitação abrange, por exemplo, caminhões sem reboque ou ônibus isolados. Impressiona pela precisão, certo?
  • Veículos com reboque ou semirreboque (exceto caminhões): aqui, temos 39,5 toneladas de limite. Imagine um ônibus de excursão com reboque de bagagens – é nessa configuração que se aplica a regra.
  • Combinações articuladas tipo caminhão-trator e semirreboque: repare na diferenciação pelo comprimento total do conjunto. Se for inferior a 16 metros, o máximo é 45 t. Se tiver eixos em tandem triplo e ultrapassar 16 m, sobe para 48,5 t. Caso os eixos sejam “distanciados” e o comprimento total for igual ou superior a 16 m, vai a 53 t. Cada especificidade conta muito em provas objetivas.
  • Combinações do tipo caminhão e reboque: atenção ao comprimento! Se for menor que 17,50 m, o limite é 45 t; igual ou superior, passa para 57 t. Erros comuns em provas envolvem inverter esses limites, então mantenha isso claro.
  • Combinações de mais de duas unidades: para conjuntos de veículos com três ou mais unidades e comprimento inferior a 17,50 m, a regra retorna ao valor de 45 t.
  • Combinações de veículos de carga – CVC – com mais de duas unidades: há um teto especial de 57 t, mas ele só vale se o conjunto tiver no máximo 7 eixos, comprimento entre 17,50 m e 19,80 m, unidade tratora do tipo caminhão-trator, sistema de freios conjugados conforme exigências do CONTRAN, acoplamento automático reforçado com correntes ou cabos, e, se articulado por pino-rei e quinta roda, seguir a respectiva NBR. Não cumprir qualquer requisito elimina o direito ao limite ampliado.

Pense em um típico caminhão bitrem: se ele tiver comprimento, número de eixos e os demais requisitos corretos, pode alcançar os 57 t. Do contrário, o valor permitido será menor. Viu como as exceções exigem atenção máxima?

Verifique sempre o tipo de combinação e se há reboque ou semirreboque, além dos detalhes do comprimento e da quantidade de eixos. Fique atento: bancos de concurso costumam inverter expressões como “inferior a 16 metros” por “superior a 16 metros” para confundir o candidato. O estudo detalhado de cada alínea evita esse tipo de armadilha.

Outro ponto bastante cobrado está nos requisitos técnicos para combinações acima dos 45 t: freios conjugados, acoplamento automático, correntes de segurança e o respeito às normas NBR específicas. Não basta apenas a soma dos eixos ou o comprimento. Por exemplo, um acoplamento irregular anula o direito ao limite ampliado, mesmo que o restante do conjunto esteja correto.

O texto legal faz referência ainda à capacidade máxima de tração (CMT) indicada pelo fabricante. Isso significa que, mesmo que o limite normativo seja 57 t, o conjunto nunca poderá exceder o CMT informado para o veículo utilizado como unidade tratora. Questões de prova podem apresentar situações nas quais o CMT seja menor e perguntar qual o limite válido. O correto é sempre respeitar o menor valor entre o limite normativo e o CMT informado.

Observe que cada item do parágrafo primeiro utiliza termos rigorosamente precisos e traz, junto a cada informação, critérios objetivos para aplicação. Questões do tipo “substituição crítica de palavras” frequentemente trocam “caminhão-trator” por “caminhão”, “comprimento inferior a 16 m” por “igual ou superior a 16 m”, ou “com dois eixos” por “com mais de dois eixos” – são sutilezas que mudam completamente o sentido.

  • Preste atenção especial nos termos: “reboque”, “semirreboque”, “distanciados”, “tandem triplo”, “unidade tratora”, “freios conjugados”, “pino-rei” e “quinta roda”. Todos eles têm conteúdo técnico específico e recaem sobre detalhes físicos e funcionais dos veículos.
  • A expressão “exceto caminhões” na alínea “b” exclui qualquer possibilidade de aplicar esse limite (39,5 t) para caminhão com reboque ou semirreboque, devendo nesses casos aplicar os limites previstos nas alíneas “c” a “i”.

Para treinar a leitura técnica, tente identificar, apenas pelo texto da norma, qual limite se aplica em diferentes exemplos práticos: um ônibus com reboque, um caminhão-trator com semirreboque de 15 metros, um caminhão com dois reboques totalizando 19 metros, ou um veículo não articulado destinado a transporte urbano.

Por fim, o dispositivo legal é intransigente ao não autorizar carga superior aos limites estabelecidos, mesmo que o veículo ou seu motorista se disponham a assumir maiores riscos. O respeito estrito a esses valores protege as vias, aumenta a vida útil do pavimento e, claro, garante a segurança de todos.

Lembre: dominar as diferenças entre os tipos de composição e os critérios de aplicação de cada teto de peso é requisito básico para se destacar em qualquer concurso de trânsito ou transporte.

Questões: Peso bruto total por tipo de veículo e composição

  1. (Questão Inédita – Método SID) O peso bruto total máximo para um caminhão sem reboque é de 29 toneladas, independentemente de seu modelo ou configuração.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Veículos que utilizam reboque ou semirreboque são limitados a um peso bruto total de 39,5 toneladas, exceto para caminhões.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Para combinações de caminhão-trator com semirreboque que tenham comprimento total inferior a 16 metros, o peso bruto total permitido é de 53 toneladas.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Combinações de veículos com mais de duas unidades, cuja soma do comprimento seja inferior a 17,50 metros, têm um peso bruto total máximo de 57 toneladas.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Mesmo que o limite normativo seja de 57 toneladas, um veículo não pode ultrapassar a capacidade máxima de tração indicada pelo fabricante da unidade tratora.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Em veículos cuja combinação inclui reboque, o comprimento não pode ser um fator determinante para a aplicação do limite de 45 toneladas.
  7. (Questão Inédita – Método SID) Todas as combinações de veículos de carga com mais de duas unidades devem ter um sistema de freios conjugados para atingir o limite de 57 toneladas.

Respostas: Peso bruto total por tipo de veículo e composição

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma estabelece claramente que o peso bruto total para veículos não articulados, como caminhões sem reboque, é limitado a 29 toneladas, independentemente do modelo. Essa regra é crucial para garantir a segurança nas vias.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: O limite de 39,5 toneladas se aplica a veículos com reboque ou semirreboque, excluindo explicitamente os caminhões, que têm seus próprios limites estabelecidos em função de sua configuração e capacidade.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: O peso bruto total máximo para um caminhão-trator com semirreboque e comprimento inferior a 16 metros é de 45 toneladas, não 53 toneladas, que é o limite para combinações com eixos distanciados e comprimento igual ou superior a 16 metros.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: Para combinações com três ou mais unidades e comprimento inferior a 17,50 metros, o peso bruto total máximo é de 45 toneladas, enquanto o limite de 57 toneladas se aplica apenas se todas as condições específicas forem atendidas.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma assegura que o peso bruto total não pode exceder a capacidade máxima de tração (CMT) informada pelo fabricante, mesmo que a regulamentação estabeleça limites superiores. Essa medida é essencial para a segurança e operação dos veículos.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: O comprimento total da combinação é um critério fundamental na determinação do limite de peso. Por exemplo, caminhões e reboques têm limites diferentes dependendo se o comprimento é inferior ou superior a 17,50 metros e outras configurações específicas.

    Técnica SID: PJA

  7. Gabarito: Certo

    Comentário: O limite de 57 toneladas para combinações de veículos de carga com mais de duas unidades é condicionado à existência de um sistema de freios conjugados, entre outros requisitos normativos que visam garantir a segurança da operação.

    Técnica SID: PJA

Detalhamento por conjunto e tipo de eixo

Compreender os limites máximos de peso por eixo e por combinação de eixos é decisivo para dominar a Resolução CONTRAN nº 210/2006. O artigo 2º, em seus parágrafos, traz a estrutura completa sobre como diferentes configurações de eixos determinam o peso permitido para circulação. Aqui, cada detalhe da composição do veículo — quantidade de eixos, tipo de rodagem e distância entre eles — interfere diretamente nos valores máximos. Atenção às especificações: basta um termo alterado para uma questão pegar o candidato de surpresa.

Veja agora, a seguir, a disposição literal da norma quanto ao peso permitido por eixo e por conjunto, discriminando diferentes possibilidades técnicas. Examine cada unidade com bastante atenção, pois questões de concurso frequentemente exigem identificação pontual e comparativa desses limites.

§2º – peso bruto por eixo isolado de dois pneumáticos: 6 t;

O eixo isolado de dois pneumáticos é o mais comum, presente em veículos de menor porte ou nas extremidades de composições maiores. O máximo de 6 toneladas por eixo é rígido: acima disso, já ocorre infração.

§3º – peso bruto por eixo isolado de quatro pneumáticos: 10 t;

Se o eixo for isolado, mas equipado com quatro pneumáticos (em vez de dois), o limite salta para 10 toneladas. Esse acréscimo reflete a maior distribuição de peso pela quantidade de rodas, reduzindo o impacto por área da pista.

§4º – peso bruto por conjunto de dois eixos direcionais, com distância entre eixos de no mínimo 1,20 metros, dotados de dois pneumáticos cada: 12 t;

Quando temos dois eixos direcionais com pelo menos 1,20m de distância entre eles, cada um com dois pneumáticos, o conjunto pode chegar a 12 toneladas. O segredo está em manter a distância igual ou superior a 1,20 metros e garantir que ambos os eixos sejam direcionais. Percebe como o pequeno detalhe da distância já altera o valor permitido?

§5º – peso bruto por conjunto de dois eixos em tandem, quando à distância entre os dois planos verticais, que contenham os centros das rodas, for superior a 1,20m e inferior ou igual a 2,40m: 17 t;

O chamado “tandem” entra em cena quando há dois eixos juntos, e a distância entre os centros das rodas está na faixa entre mais de 1,20m e até 2,40m. Esse conjunto, clássico em muitos caminhões e carretas, tem limite de 17 toneladas, desde que se mantenha dentro dessa faixa de medida.

§6º – peso bruto por conjunto de dois eixos não em tandem, quando à distância entre os dois planos verticais, que contenham os centros das rodas, for superior a 1,20m e inferior ou igual a 2,40m: 15 t;

Repare na diferença: em configuração semelhante de distância, se os dois eixos não forem tandem, o limite cai para 15 toneladas. O que faz o tandem ser diferente e garantir mais peso? A integralidade de suspensão, ou seja, um sistema que integra os eixos e reparte melhor o peso.

§7º – peso bruto por conjunto de três eixos em tandem, aplicável somente a semi-reboque, quando à distância entre os três planos verticais, que contenham os centros das rodas, for superior a 1,20m e inferior ou igual a 2,40m: 25,5t;

Para combinações ainda maiores, com três eixos em tandem — típico de semi-reboques — o limite atinge 25,5 toneladas. Não basta apenas ter três eixos: todos têm que ser em tandem, a distância precisa respeitar a faixa normativa, e a aplicação é exclusiva para semi-reboque. Basta trocar “semi-reboque” por “reboque” em uma questão, e o comando já estaria incorreto segundo a literalidade da resolução.

§8º – peso bruto por conjunto de dois eixos, sendo um dotado de quatro pneumáticos e outro de dois pneumáticos interligados por suspensão especial, quando à distância entre os dois planos verticais que contenham os centros das rodas for:

a) inferior ou igual a 1,20m; 9 t;
b) superior a 1,20m e inferior ou igual a 2,40m: 13,5 t.

Nesta configuração, temos um conjunto de dois eixos: um possui quatro pneumáticos e o outro, dois. Eles precisam estar interligados por um sistema de suspensão especial — o que, na prática, busca garantir melhor distribuição do peso. Os limites variam conforme a distância entre os eixos: até 1,20m, o máximo é 9 toneladas; acima de 1,20m e até 2,40m, o limite passa a 13,5 toneladas. Repare como a norma detalha cada situação, evitando margens para interpretações flexíveis.

Dominar a literalidade desses dispositivos é o que distingue o candidato que acerta questões do tipo “palavra trocada” daqueles que erram por pequenos deslizes de leitura. Revisite esses parágrafos, marque as diferenças entre tandem e outros arranjos, e, sempre que possível, confronte enunciados de prova com o texto literal da resolução. Esse é o segredo para eliminar pegadinhas e garantir precisão técnica nas respostas.

Questões: Detalhamento por conjunto e tipo de eixo

  1. (Questão Inédita – Método SID) O peso bruto máximo por eixo isolado com dois pneumáticos é de 10 toneladas, de acordo com a Resolução CONTRAN nº 210/2011.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Para um conjunto de dois eixos direcionais com distância entre eixos de 1,20m, dotados de dois pneumáticos cada, o peso bruto permitido é de 12 toneladas.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O peso bruto permitido para um conjunto de dois eixos em tandem pode atingir até 17 toneladas, desde que a distância entre os centros das rodas se mantenha superior a 1,20m e inferior ou igual a 2,40m.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O peso bruto permitido para um conjunto de três eixos em tandem, quando aplicável a um semi-reboque, é de 25 toneladas.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A combinação de um eixo com dois pneumáticos e outro com quatro pneumáticos, interligados por um sistema de suspensão especial, permite um peso bruto superior a 13,5 toneladas se a distância entre os eixos for igual a 2,40m.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O limite de peso para um eixo isolado com quatro pneumáticos é de 6 toneladas, pois a quantidade de pneus não influencia a distribuição do peso.
  7. (Questão Inédita – Método SID) Segundo a norma, dois eixos não em tandem, com distância entre eles superior a 1,20m e inferior ou igual a 2,40m, têm um limite de peso bruto de 17 toneladas.

Respostas: Detalhamento por conjunto e tipo de eixo

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: O peso bruto máximo por eixo isolado de dois pneumáticos é de 6 toneladas, sendo a informação correta. Assim, o candidato deve estar atento aos limites estabelecidos, evitando confusões entre os diferentes tipos de eixos.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa está correta: o peso bruto máximo para o conjunto mencionado é, de fato, de 12 toneladas, desde que as especificações de distância e estrutura dos eixos sejam devidamente respeitadas.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois o limite de 17 toneladas se aplica a eixos em tandem, conforme especificado na norma, o que requer atenção às medidas de distância.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: O limite para um conjunto de três eixos em tandem de semi-reboque é de 25,5 toneladas, e não 25 toneladas. Essa diferença é crucial para a interpretação correta da norma.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa está incorreta, pois nesta configuração, a distância de 2,40m permite um peso bruto de 13,5 toneladas, e a interpretação deve considerar a literalidade da norma em relação aos limites estabelecidos.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa é incorreta, pois o peso bruto máximo permitido para um eixo isolado com quatro pneumáticos é de 10 toneladas. A quantidade de pneus, de fato, tem grande influência na distribuição de peso e na normativa.

    Técnica SID: PJA

  7. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação está incorreta, pois o peso bruto permitido para dois eixos não em tandem, nessa faixa de distância, é de 15 toneladas, o que é uma diferença importante para a correta interpretação das normas.

    Técnica SID: PJA

Requisitos adicionais para combinações de veículos de carga (CVC)

Os requisitos para combinações de veículos de carga — conhecidas como CVC — vão além da limitação do peso bruto total combinado. Além dos limites de tonelagem permitidos, a Resolução nº 210/2006 traz exigências estruturais e funcionais precisas para garantir maior segurança na circulação dessas composições, especialmente quando envolvem mais de duas unidades ou peso elevado.

Esses requisitos são dirigidos especialmente às CVC de até 57 toneladas, formadas por caminhão-trator e os veículos acoplados. Fique atento aos detalhes: a legislação estabelece quantitativo máximo de eixos, dimensões mínimas e máximas, tipo de sistema de freios e regras sobre o acoplamento dos veículos. As palavras “desde que” e “devem” indicam condições obrigatórias para que a composição circule legalmente.

Acompanhe o texto literal e perceba como cada requisito fecha uma possível brecha técnica que poderia ser objeto de questão detalhista em concurso — situação típica do Método SID para interpretação detalhada.

Art. 2º Os limites máximos de peso bruto total e peso bruto transmitido por eixo de veículo, nas superfícies das vias públicas, são os seguintes:

§1º – peso bruto total ou peso bruto total combinado, respeitando os limites da capacidade máxima de tração – CMT da unidade tratora determinada pelo fabricante:

i) para a combinação de veículos de carga – CVC, com mais de duas unidades, incluída a unidade tratora, o peso bruto total poderá ser de até 57 toneladas, desde que cumpridos os seguintes requisitos:
1 – máximo de 7 (sete) eixos;
2 – comprimento máximo de 19,80 metros e mínimo de 17,50 metros;
3 – unidade tratora do tipo caminhão trator;
4 – estar equipadas com sistema de freios conjugados entre si e com a unidade tratora atendendo ao estabelecido pelo CONTRAN;
5 – o acoplamento dos veículos rebocados deverá ser do tipo automático conforme NBR 11410/11411 e estarem reforçados com correntes ou cabos de aço de segurança;
6 – o acoplamento dos veículos articulados com pino-rei e quinta roda deverão obedecer ao disposto na NBR NM ISO337.

Ao observar o dispositivo acima, repare que não basta somar peso e comprimento — cada item numerado impõe uma exigência e pode ser cobrado separadamente. O número máximo de eixos permitidos para a CVC de até 57 toneladas é sete, e o comprimento deve estar entre 17,50 e 19,80 metros.

O texto exige especificamente que a unidade tratora seja “do tipo caminhão trator”, e não qualquer unidade tratora. Detalhes como esse são frequentemente usados em questões de provas, exigindo do candidato precisão extrema na leitura.

Além disso, o sistema de freios deve ser conjugado (integrado) entre todos os veículos da combinação, e não apenas nos rebocados. Atenção também à referência direta às normas técnicas da ABNT — como NBR 11410/11411 para acoplamento automático e NBR NM ISO337 para conjunto pino-rei e quinta roda — pontos que podem ser objetos de pegadinhas típicas dos exames, trocando, por exemplo, o número da norma ou seu tipo.

O uso obrigatório de correntes ou cabos de aço reforçados para segurança do acoplamento é outro detalhe relevante; nenhuma alternativa pode trocar esse material ou omitir sua obrigatoriedade. Veja como, pela redação, a soma desses requisitos não é opcional: todos precisam estar presentes para a conformidade legal da composição.

Lembrando que a utilização de mais de duas unidades na CVC exige atenção redobrada às especificações técnicas do acoplamento: o pino-rei e a quinta roda, por exemplo, formam o sistema que une caminhão-trator e semirreboque — e ambos devem obedecer à ISO 337. Além disso, quando a ligação entre unidades é por acoplamento automático, conforme especificado nas NBRs, correntes ou cabos de aço de segurança também precisam estar presentes para reforço, um detalhe com forte impacto em provas de múltipla escolha.

Todas essas exigências visam garantir a circulação segura das combinações de carga mais extensas e pesadas do país. É comum que bancas utilizem o Método SID para explorar substituições sutis, como “mínimo de sete eixos” (quando o correto é “máximo de sete eixos”), ou trocar o comprimento máximo estabelecido. Não caia nessas armadilhas: releia os valores e expressões técnicas sempre pelo texto literal.

Além disso, qualquer alteração em uma das condições — por exemplo, ausência do freio conjugado ou utilização de outro tipo de unidade tratora — já torna a circulação da CVC irregular segundo a resolução, e pode ser motivo de sanção administrativa.

Por fim, pratique a leitura atenta do bloco citado, isolando cada requisito numérico e técnico. Nas provas, a estratégia é sempre conferir o número de eixos, o comprimento, o tipo de unidade tratora e os requisitos de segurança (freios e acoplamentos) com base no dispositivo citado. Uma simples troca de termo pode indicar uma alternativa errada.

Questões: Requisitos adicionais para combinações de veículos de carga (CVC)

  1. (Questão Inédita – Método SID) As combinações de veículos de carga (CVC) com mais de duas unidades podem ter um peso bruto total de até 57 toneladas, desde que respeitados os requisitos de comprimento máximo de 19,80 metros e a utilização de um sistema de freios independentes.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A combinação de veículos de carga deve ser formada exclusivamente por caminhões-tratores e pode incluir um sistema de acoplamento automático, que não requer reforço adicional com correntes ou cabos de aço de segurança.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Nos requisitos para CVC dirigidos até 57 toneladas, é permitido o uso de até sete eixos e a unidade tratora pode ser de qualquer tipo de veículo de carga.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A circunscrição de uma CVC deve sempre obedecer ao comprimento máximo de 19,80 metros, independente do número de unidades envolvidas na composição.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Para a CVC que possui acoplamento do tipo automático, é necessário que o sistema de freios esteja integrado entre todos os componentes do conjunto.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A legislação permite a utilização de cabos de aço de segurança como uma alternativa ao uso de correntes para reforço de acoplamentos em combinações de carga.

Respostas: Requisitos adicionais para combinações de veículos de carga (CVC)

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: O correto é que o sistema de freios deve ser conjugado entre os veículos da combinação, e não independente. Além disso, o comprimento mínimo não pode ser inferior a 17,50 metros.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: O acoplamento automático deve ser reforçado com correntes ou cabos de aço de segurança, conforme os requisitos exigidos pela legislação.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A unidade tratora deve ser especificamente do tipo caminhão-trator, não podendo ser qualquer tipo de veículo de carga.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: O comprimento máximo de 19,80 metros só é válido para combinações que cumpram os requisitos estabelecidos para circulação, não sendo uma regra independente do contexto.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: É verdade que o sistema de freios deve ser conjugado entre todos os veículos da combinação, garantindo assim a segurança da condução.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A legislação realmente menciona que tanto correntes quanto cabos de aço devem ser utilizados para reforçar a segurança do acoplamento, permitindo essa variabilidade.

    Técnica SID: PJA

Condições técnicas para configuração dos eixos (art. 3º e art. 4º)

Regras para prevalência dos limites de peso

No universo do transporte rodoviário, garantir o respeito aos limites de peso estabelecidos é tão importante quanto obedecer às dimensões. Esses limites visam preservar as vias, proteger estruturas (como pontes), evitar acidentes graves e regular a competitividade no setor. Mas há detalhes técnicos, especialmente sobre os eixos, que exigem atenção do concurseiro: não basta só conhecer os números — é preciso observar as condições para que um determinado limite seja considerado válido.

É nesse contexto que surge uma regra bastante específica da Resolução CONTRAN nº 210/2006. Ela trata dos requisitos que precisam ser atendidos no conjunto de rodas e pneumáticos de cada eixo, antes mesmo de se pensar em aferir o peso que está sendo transportado. Muitos candidatos acabam se confundindo por não observar certos detalhes, como o conceito de “rodagem homogênea” e “diâmetro igual”, quando todos os eixos de um mesmo conjunto estão envolvidos. Acompanhe o que diz a norma de forma literal:

Art. 3º Os limites de peso bruto por eixo e por conjunto de eixos, estabelecidos no artigo anterior, só prevalecem se todos os pneumáticos, de um mesmo conjunto de eixos, forem da mesma rodagem e calçarem rodas no mesmo diâmetro.

O artigo 3º não deixa margem para dúvidas: ele estabelece uma condição obrigatória para aplicação dos limites legais de peso por eixo ou conjunto de eixos. Em outras palavras, os valores máximos permitidos (que foram detalhados nos artigos prévios da Resolução) só têm validade se, e somente se, todos os pneumáticos de um determinado conjunto de eixos forem “da mesma rodagem” e usarem rodas “no mesmo diâmetro”.

Repare no detalhe: se houver qualquer diferença, seja no tipo de rodagem (por exemplo, misturar pneus simples com duplos) ou diferença no diâmetro das rodas entre os eixos do mesmo conjunto, a autoridade de trânsito já não é obrigada a aceitar aqueles limites máximos padrão — e o veículo pode ser autuado por excesso de peso.

Mas, afinal, o que significa “mesma rodagem” e “mesmo diâmetro”? “Mesma rodagem” refere-se à uniformidade dos pneus quanto à quantidade ou configuração: todos precisam ser simples, ou todos duplos, sem misturas. Já “mesmo diâmetro” diz respeito à circunferência das rodas: não pode haver diferenças entre as rodas dos eixos do conjunto, evitando sobrecargas concentradas e instabilidade na distribuição do peso.

Imagine um caminhão com dois eixos traseiros: se num desses eixos as rodas forem maiores que no outro, ou se um eixo tiver pneus duplos e o outro apenas simples, o limite legal de peso para esse conjunto deixa de valer, pois descumpre a exigência técnica do artigo 3º. Isso é um dos pontos mais abordados por bancas — muitos candidatos erram por ignorar exatamente essa condição de validade.

Essa exigência reforça a importância da manutenção e da inspeção antes do trânsito do veículo, pois detalhes aparentemente pequenos podem comprometer toda a regularidade e resultar em autuação.

Pense em um cenário de prova: o enunciado afirma que um veículo está com peso dentro do limite permitido por eixo, mas, inadvertidamente, menciona que as rodas estavam em diâmetros diferentes. O candidato atento deve saber de imediato: o limite, nesse caso, não prevalece. Fique atento a esse tipo de “pegadinha” comum em questões objetivas.

Observe que a redação do artigo é restritiva. Não se trata de uma tolerância. Se a regra não for cumprida integralmente (mesma rodagem e mesmo diâmetro para todos os pneumáticos de um conjunto de eixos), não há qualquer respaldo legal para considerar o limite padrão de peso bruto naquele caso específico.

Art. 4º Considerar-se-ão eixos em tandem dois ou mais eixos que constituam um conjunto integral de suspensão, podendo qualquer deles ser ou não motriz.

§1º Quando, em um conjunto de dois ou mais eixos, a distância entre os dois planos verticais paralelos, que contenham os centros das rodas for superior a 2,40m, cada eixo será considerado como se fosse distanciado.

§2º Em qualquer par de eixos ou conjunto de três eixos em tandem, com quatro pneumáticos em cada, com os respectivos limites legais de 17 t e 25,5t, a diferença de peso bruto total entre os eixos mais próximos não deverá exceder a 1.700kg.

O artigo 4º introduz um conceito fundamental: o de eixos em tandem. Segundo o texto, considera-se eixos em tandem quando dois ou mais eixos fazem parte de um “conjunto integral de suspensão”, independentemente de serem ou não motrizes (propulsores). Ou seja, não importa se todos os eixos movimentam ou apenas uns são impulsionados — basta estarem integrados numa suspensão conjunta para receber a mesma classificação.

O parágrafo 1º traz um detalhe crucial: se a distância entre os planos verticais (imagine linhas imaginárias atravessando o centro das rodas de cada eixo) ultrapassar 2,40 metros, cada eixo daquele conjunto será tratado “como se fosse distanciado”, e não mais como tandem. Isso altera diretamente os limites de peso aplicáveis a essa formação, podendo reduzir o peso máximo permitido individualmente em cada eixo.

Visualize: se um conjunto de eixos deveria operar como tandem, mas na prática a distância entre eles excede 2,40m, eles perdem esse status para efeitos legais, e novos parâmetros incidem sobre o peso a ser transportado.

Já o parágrafo 2º busca garantir equilíbrio e segurança, estabelecendo uma limitação à diferença de carga entre os eixos vizinhos em um tandem. Quando há pares de eixos, cada um com quatro pneumáticos, com limite legal de 17 toneladas, ou trios (três eixos) também com quatro pneus cada, limite de 25,5 toneladas, a diferença de peso total entre os eixos mais próximos não pode ultrapassar 1.700kg.

Seja sincero: você já havia se atentado a esse limite de diferença entre eixos? Muitos candidatos passam batido por esse detalhamento e perdem pontos em provas exigentes. Isso é cobrado para assegurar que a carga não fique excessivamente concentrada sobre um eixo só, preservando o sistema de suspensão, as estradas e a segurança do transporte.

Resumindo a rota de aprendizagem: para que os limites de peso por eixo ou por conjunto sejam realmente aplicáveis, é indispensável que todos os pneus e rodas estejam em condições idênticas, que o conceito de tandem seja corretamente caracterizado e que exista equilíbrio real na distribuição do peso — sempre sob a ótica dos dispositivos citados. Esta abordagem evita autuações e, acima de tudo, acidentes graves nas rodovias.

Questões: Regras para prevalência dos limites de peso

  1. (Questão Inédita – Método SID) No transporte rodoviário, os limites de peso estabelecidos são vitais para garantir a preservação das vias e a segurança. Para que esses limites sejam considerados válidos, é necessário que todos os pneumáticos de um conjunto de eixos apresentem características uniformes.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A rigidez da norma sobre os limites de peso é tal que, se um veículo apresenta pneus de diâmetros diferentes em eixos do mesmo conjunto, este ainda poderá ser considerado dentro dos parâmetros legais para peso bruto.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Em um conjunto de eixos classificados como tandem, a diferença de peso bruto total entre os eixos mais próximos não deve ultrapassar 1.700 kg, independentemente do número de pneus presentes em cada eixo.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN 210/2011 define que eixos de suspensão que tenham uma distância entre planos verticais paralelos superior a 2,40 m não podem ser considerados como em tandem, afetando os limites de peso aplicáveis.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A norma menciona que a mesma rodagem se refere à uniformidade na configuração dos pneus, o que significa que pneus simples e duplos podem ser utilizados no mesmo conjunto de eixos desde que respeitados os limites de peso.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A norma estabelece que a fiscalização do peso de veículos rodoviários deve sempre considerar a condição dos pneus, uma vez que pneus danificados não afetam a validade dos limites de peso estipulados.

Respostas: Regras para prevalência dos limites de peso

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma exige que todos os pneus de um mesmo conjunto de eixos sejam da mesma rodagem e tenham o mesmo diâmetro, garantindo assim que os limites de peso sejam aplicáveis. Qualquer diferença entre os pneus pode invalidar os limites legais de peso.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma reforça que deve haver uniformidade tanto no diâmetro quanto na rodagem dos pneus para que os limites de peso sejam respeitados. Qualquer desvio nesse padrão implica na ineficácia dos limites estabelecidos.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma estabelece que essa diferença de 1.700 kg se aplica especificamente a pares de eixos ou conjuntos de três eixos com quatro pneumáticos em cada, limitando assim a sobrecarga e promovendo a segurança na distribuição do peso.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: De acordo com a norma, ultrapassando essa distância, os eixos são tratados individualmente, o que altera significativamente os limites de peso permitidos e a responsabilidade na distribuição da carga.

    Técnica SID: TRC

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A exigência de mesma rodagem implica que todos os pneus devem ser do mesmo tipo. Misturar pneus simples com duplos fere essa norma e pode resultar na ineficiência dos limites máximos estabelecidos.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: Pneus danificados ou em desacordo com as especificações de rodagem e diâmetro comprometem a validade dos limites legais de peso, tornando imprescindível a manutenção e inspeção anticipada para evitar autuações.

    Técnica SID: PJA

Definição de eixo em tandem e critérios para cálculo

O conceito de eixo em tandem é um dos que mais causam confusão em provas e na aplicação prática da legislação de trânsito. Esse termo aparece nos limites de peso e é essencial para analisar corretamente situações em que um veículo possui mais de um eixo próximo, formando um conjunto. Entender exatamente quando se trata de eixos em tandem — e como isso impacta o peso permitido — faz toda a diferença tanto para a circulação dos veículos quanto para a fiscalização ou resolução de questões de concurso.

O artigo 4º da Resolução CONTRAN nº 210/2006 traz a definição legal do que é considerado eixo em tandem. Preste muita atenção aos detalhes e à literalidade do texto abaixo. Cada termo pode ser usado de forma específica em questões — e qualquer troca, mesmo pequena, pode inviabilizar a resposta correta na prova.

Art. 4º Considerar-se-ão eixos em tandem dois ou mais eixos que constituam um conjunto integral de suspensão, podendo qualquer deles ser ou não motriz.

Com base nesse dispositivo, só é considerado eixo em tandem quando há dois ou mais eixos ligados por um conjunto integral de suspensão. Não importa se o eixo é motriz ou não — ambos podem compor o tandem. O segredo está na ideia do “conjunto integral”: todos os eixos precisam estar solidários pelo sistema de suspensão, funcionando juntos como um grupo.

Questões de concurso podem tentar induzir ao erro mudando frases como “podendo qualquer deles ser motriz” para “devendo todos serem motrizes” — fique atento. O texto deixa claro: basta que formem o conjunto integral de suspensão e não exige que todos sejam de tração.

Para quem está se perguntando o que significa “conjunto integral de suspensão”, imagine dois ou mais eixos de um caminhão, conectados de modo que, ao passar por um buraco, a suspensão atua de forma solidária, distribuindo o peso entre eles. Isso diferencia o tandem dos eixos chamados “distanciados”, que não formam esse conjunto.

Além da definição, observe que o artigo 4º também traz regras muito específicas para análise dos eixos quando a distância entre eles é maior do que um determinado valor. Isso é extremamente cobrado em provas, pois altera como o peso é calculado para efeito de fiscalização ou licenciamento.

§1º Quando, em um conjunto de dois ou mais eixos, a distância entre os dois planos verticais paralelos, que contenham os centros das rodas for superior a 2,40m, cada eixo será considerado como se fosse distanciado.

Fique atento a esse critério: caso a distância entre os centros das rodas (imagine traçar uma linha vertical passando exatamente no meio de cada roda externa do conjunto) seja superior a 2,40 metros, o conceito de tandem deixa de existir para esse grupo. Cada eixo passa a ser tratado isoladamente, exatamente como se fossem sozinhos no veículo.

É comum questões de concurso explorarem essa nuance: se uma questão diz que o caminhão possui três eixos, ligados por suspensão integral, mas com mais de 2,40m entre eles, a resposta correta é que não se trata de tandem para fins da Resolução.

O artigo ainda aponta um item fundamental sobre o limite de desequilíbrio de peso entre os eixos que compõem o tandem. Trata-se de um detalhe técnico, mas recorrente em pegadinhas.

§2º Em qualquer par de eixos ou conjunto de três eixos em tandem, com quatro pneumáticos em cada, com os respectivos limites legais de 17 t e 25,5t, a diferença de peso bruto total entre os eixos mais próximos não deverá exceder a 1.700kg.

Repare nos requisitos: esse parágrafo só se aplica (1) a grupos de dois eixos (par) ou de três eixos em tandem, (2) desde que cada eixo possua quatro pneumáticos, e (3) observando os limites máximos de peso — 17 toneladas para dois eixos e 25,5 toneladas para três eixos.

A exigência central aqui é que a diferença de peso total entre os eixos mais próximos não pode passar de 1.700 kg. Isso é importante tanto para manter a estabilidade do veículo quanto para o cálculo das multas ou autuações por excesso de peso em rodovias.

Imagine, por exemplo, um reboque com três eixos em tandem, cada um com quatro pneus. Se o peso em um eixo for muito maior que no outro, ultrapassando a diferença de 1.700 kg daquela entre os eixos vizinhos, a situação estará irregular mesmo que o peso total esteja dentro do limite.

Art. 3º Os limites de peso bruto por eixo e por conjunto de eixos, estabelecidos no artigo anterior, só prevalecem se todos os pneumáticos, de um mesmo conjunto de eixos, forem da mesma rodagem e calçarem rodas no mesmo diâmetro.

Outro critério que costuma ser pouco ressaltado, mas que aparece literalmente na prova, está no artigo 3º acima: os limites máximos para cargas distribuídas pelos eixos — inclusive os eixos em tandem — só se aplicam quando todos os pneumáticos do conjunto de eixos são “da mesma rodagem” e “calçarem rodas no mesmo diâmetro”.

Pense, por exemplo, em um caminhão que, no seu conjunto tandem, traz um eixo com pneus maiores e outro com pneus menores — mesmo que estejam ligados por suspensão integral, não poderá usufruir do limite conjunto de peso. Cada eixo será avaliado individualmente.

  • Para considerar eixos em tandem, é obrigatório o uso de suspensão integral entre dois ou mais eixos.
  • Se a distância entre eixos ultrapassar 2,40 m, deixam de ser considerados tandem, passando a ser tratados separadamente para cálculo do peso.
  • Em tandem de dois ou três eixos (com quatro pneus por eixo), a diferença de carga entre os eixos próximos não pode exceder 1.700 kg.
  • Somente é permitido considerar os limites de peso do conjunto se todos os pneus forem do mesmo tipo e tamanho no grupo.

Questões do tipo “TRC” costumam exigir o conhecimento literal desses termos — como a presença da suspensão integral —, enquanto questões do tipo “SCP” podem substituir, por exemplo, “superior a 2,40 m” por “igual ou superior”, contrariando o texto legal. Já o método “PJA” é explorado ao exigir que o aluno reconheça, embora com outras palavras, que, ultrapassada a distância, cada eixo passa a ser contado de maneira independente.

Questões: Definição de eixo em tandem e critérios para cálculo

  1. (Questão Inédita – Método SID) O termo ‘eixo em tandem’ refere-se a dois ou mais eixos que, para serem considerados como tal, devem necessariamente estar ligados por um sistema de suspensão integral, independentemente de serem motrizes ou não.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Um conjunto de eixos é considerado em tandem se a distância entre os centros das rodas for igual ou superior a 2,40 metros, independentemente da presença de suspensão.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Para grupos de dois ou mais eixos em tandem, a diferença de peso bruto total entre os eixos mais próximos não deve ultrapassar 1.700 kg, respeitando os limites legais de 17t e 25,5t, para dois e três eixos, respectivamente.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Eixos em tandem que possuem uma diferença de peso entre eles de até 1.700 kg, mas com a presença de pneumáticos de diferentes tipos ou tamanhos, não são considerados irregulares para os limites de peso.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O conjunto integral de suspensão é obrigatório para que dois ou mais eixos sejam considerados em tandem, pois permite que funcionem solidariamente ao transitar por irregularidades da via.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Caso um caminhão possua três eixos, todos com quatro pneumáticos, mas com a amplitude entre os eixos de 2,45 metros, não poderá ser considerado como um conjunto em tandem para fins de cálculo de peso.

Respostas: Definição de eixo em tandem e critérios para cálculo

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: De acordo com a definição da Resolução CONTRAN 210/2011, dois ou mais eixos formam um conjunto em tandem somente se conectados por um conjunto integral de suspensão, sem exigir que todos sejam motrizes. Isso confirma que a afirmação está correta.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: O correto é que se a distância entre os centros das rodas for superior a 2,40 metros, o conceito de tandem deixa de existir, e os eixos devem ser considerados isoladamente. Portanto, a afirmação é falsa.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma estabelece que, em tandem de dois ou três eixos, a diferença de peso entre eixos próximos não deve exceder a 1.700 kg, garantindo a estabilidade do veículo. A afirmação apresentada está correta.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: Se os pneumáticos do conjunto tandem forem de diferentes tipos ou tamanhos, a norma estipula que os limites de peso não se aplicam, e cada eixo será avaliado individualmente. A afirmação é falsa.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: O conceito de eixo em tandem exige a presença de um conjunto integral de suspensão para que os eixos atuem em conjunto, o que é fundamental para a estabilidade durante a circulação. Portanto, a afirmação está correta.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma determina que, quando a distância entre os eixos ultrapassa 2,40 metros, esses eixos são tratados isoladamente, mesmo que sejam conectados por suspensão integral. A afirmação está correta.

    Técnica SID: PJA

Diferenças permitidas de peso entre eixos próximos

Compreender as diferenças de peso entre eixos é uma das etapas mais importantes para quem deseja interpretar corretamente os requisitos técnicos dos veículos segundo a Resolução CONTRAN nº 210/2006. Quando falamos em combinações de eixos, especialmente em veículos de carga, a legislação não se limita apenas a estabelecer um valor máximo para o grupo inteiro: também define limites específicos para a diferença de peso bruto total transmitido entre eixos próximos.

Essa atenção especial ao equilíbrio dos pesos entre eixos visa proteger as vias do desgaste irregular e aumentar a segurança, evitando que um dos eixos suporte carga muito superior ao outro. Esse detalhe é frequentemente cobrado em provas — tanto em forma literal quanto por meio de alterações sutis nos enunciados.

Art. 4º Considerar-se-ão eixos em tandem dois ou mais eixos que constituam um conjunto integral de suspensão, podendo qualquer deles ser ou não motriz.

Os chamados “eixos em tandem” são formados por dois ou mais eixos ligados por um sistema de suspensão comum, não necessariamente sendo todos motrizes (ou seja, não é preciso que todos recebam tração do motor). Essa definição serve de base sempre que você encontrar questões tratando de distribuição de peso entre eixos agrupados.

Agora, repare em um dos aspectos mais minuciosos da Resolução: o tratamento dado ao excesso da diferença de peso entre eixos próximos, dentro de um mesmo conjunto em tandem. Veja o dispositivo literal abaixo:

§2º Em qualquer par de eixos ou conjunto de três eixos em tandem, com quatro pneumáticos em cada, com os respectivos limites legais de 17 t e 25,5t, a diferença de peso bruto total entre os eixos mais próximos não deverá exceder a 1.700kg.

Observe cuidadosamente: o parágrafo define uma diferença máxima de 1.700 kg entre eixos mais próximos de um mesmo par ou conjunto de três eixos em tandem, desde que cada eixo possua quatro pneumáticos. O limite só vale para esses casos específicos, ou seja:

  • Conjunto de dois eixos em tandem, cada um com quatro pneus;
  • Conjunto de três eixos em tandem, cada um com quatro pneus.

Além disso, somente se aplicam aos limites legais de peso total para esses conjuntos: 17 toneladas para pares, 25,5 toneladas para trios de eixos em tandem. Então, se durante a fiscalização um dos eixos apresentar diferença de peso superior a 1.700 kg em relação ao outro mais próximo — mesmo que o somatório não ultrapasse o máximo permitido — essa configuração estará irregular conforme a resolução.

Uma armadilha clássica em provas é trocar a palavra “não deverá exceder a 1.700kg” por “deverá ser igual a 1.700kg”, ou ainda, sugerir um valor diferente do que a resolução estabelece. Por isso, atenção absoluta à leitura literal. Percebe como uma diferença de poucas palavras pode mudar todo o sentido e te induzir ao erro?

Pense no seguinte cenário prático: um caminhão equipado com três eixos em tandem, todos com quatro pneus, carrega uma carga ajustada de modo que a diferença de carga entre dois dos eixos atinge 2.000 kg. Mesmo que o total não ultrapasse 25,5 t, essa distribuição não está de acordo com a norma. O correto seria ajustar a carga para que a diferença não passe de 1.700 kg.

Reforce sua leitura: o dispositivo trabalha com “par de eixos” e também com “conjunto de três eixos”, exigindo atenção aos dois tipos de agrupamento; e sempre vincula o limite à quantidade de pneumáticos em cada eixo (quatro).

Vamos recapitular? Ao analisar conjuntos de eixos em tandem com quatro pneumáticos por eixo, nunca perca de vista o limite de diferença de peso: 1.700 kg. Qualquer valor superior já configura infração à Resolução.

Para reforçar, observe:

  • Se um par de eixos em tandem tem cada um com quatro pneus, não pode haver mais de 1.700 kg de diferença entre eles;
  • Em conjuntos de três eixos em tandem, todos com quatro pneus, também não pode haver diferença superior a 1.700 kg entre eixos mais próximos.

Esse detalhe normalmente aparece de forma capciosa em questões objetivas. Por isso, treine ler o texto normativo e “caçar” essas expressões-chave — afinal, é nelas que as bancas apostam para dificultar a vida dos candidatos menos atentos.

Para que esse entendimento seja automático na hora da prova, foque em duas palavrinhas do texto: “não deverá exceder” (o que é limite máximo, e não valor exato). Fique tranquilo, isso é comum no começo, mas agora você sabe identificar, por literalidade, qual o valor permitido e para quais tipos de conjuntos esse dispositivo se aplica!

Questões: Diferenças permitidas de peso entre eixos próximos

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução do CONTRAN estabelece que a diferença de peso entre eixos em tandem, cada um equipado com quatro pneumáticos, não deve exceder 1.700 kg, independentemente do peso total aplicado sobre o conjunto de eixos.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A interpretação equivocada de que a diferença de peso entre eixos em tandem deve ser exatamente 1.700 kg pode levar a interpretações erradas da norma, pois a documentação legal estabelece isso como um limite máximo.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução do CONTRAN permite que um caminhão com três eixos em tandem carregue uma diferença de carga de até 25,5 t, desde que não haja mais de 1.700 kg de diferença entre os eixos mais próximos.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O limite de diferença de 1.700 kg entre os eixos de um caminhão se aplica apenas a conjuntos de eixos em tandem, onde cada eixo deve ser equipado com quatro pneumáticos.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Se durante uma fiscalização, um dos eixos de um conjunto de três eixos em tandem apresentar uma diferença de 2.000 kg em relação ao outro mais próximo, essa configuração será considerada regular, desde que o peso total não ultrapasse o limite de 25,5 t.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O conceito de ‘eixos em tandem’ se refere a eixos que estão ligados por um sistema de suspensão comum, podendo ser todos motrizes ou não.

Respostas: Diferenças permitidas de peso entre eixos próximos

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: O limite de 1.700 kg aplica-se apenas ao par de eixos em tandem ou ao conjunto de três eixos em tandem, desde que todos possuam quatro pneumáticos. Assim, mesmo que o total não ultrapasse os limites legais, esse limite deve ser respeitado. Se a diferença de peso entre eixos mais próximos exceder 1.700 kg, a configuração é considerada irregular.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma estabelece que a diferença de peso não deverá exceder 1.700 kg, o que implica que qualquer interpretação que sugira que esse valor deve ser igual a 1.700 kg é incorreta. Portanto, é crucial entender que o valor é somente um teto e não um objetivo a ser alcançado.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma realmente permite que um caminhão com três eixos em tandem tenha um limite de peso total de até 25,5 t, desde que a diferença de carga entre os eixos mais próximos não ultrapasse 1.700 kg. Isso é fundamental para garantir a segurança e a integridade das vias.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: O limite de diferença de 1.700 kg aplica-se exclusivamente a pares de eixos ou conjuntos de três eixos em tandem com quatro pneumáticos cada. Esse aspecto é crucial para a conformidade com a norma, pois garante que a carga esteja distribuída de forma adequada.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: Embora o peso total não ultrapasse 25,5 t, a diferença de 2.000 kg entre os eixos mais próximos não está em conformidade com o limite estabelecido pela norma, que requer que essa diferença não ultrapasse 1.700 kg. Portanto, essa configuração é irregular.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A definição de eixos em tandem envolve exatamente isso: um conjunto de eixos que compartilham um sistema de suspensão, e é irrelevante se todos estão motrizes ou não. Essa configuração é importante para a análise da distribuição de peso.

    Técnica SID: TRC

Registro, licenciamento e circulação de veículos especiais (art. 5º ao art. 8º)

Vedação ao registro de veículos acima do limite legal

O registro e o licenciamento de veículos no Brasil obedecem critérios técnicos e dimensionais rigorosos, estabelecidos para garantir segurança nas vias e proteger a infraestrutura rodoviária. Um aspecto central é a proibição de registrar veículos que ultrapassem os limites de peso e dimensões definidos na legislação. Essa vedação busca evitar que veículos incompatíveis com os padrões normativos entrem em circulação regular, prevenindo acidentes e danos ao patrimônio público.

A Resolução CONTRAN nº 210/2006, em seu art. 5º, traz de forma direta a proibição que recai sobre veículos acima dos limites regulares. Em provas e atividades práticas, é comum que a banca tente confundir o candidato com pequenas alterações na redação desse artigo ou misturando os critérios de exceção, por isso, a atenção à literalidade é fundamental.

Art. 5º Não será permitido registro e o licenciamento de veículos com peso excedente aos limites fixado nesta Resolução.

Perceba a objetividade do comando normativo: qualquer veículo que extrapole os limites de peso estabelecidos pela Resolução não pode ter registro nem licenciamento autorizado. Isso significa que o controle ocorre antes mesmo que o veículo circule nas vias públicas. Em questões de concurso, uma assertiva trocando “registro e licenciamento” apenas por “circulação” já estaria incorreta, pois o impedimento acontece justamente no momento de documentar o veículo, não só durante o uso.

A clareza da vedação é tão significativa que não há ressalvas para situações especiais ou exceções neste dispositivo específico. O artigo não trata de exceções para veículos antigos, especiais, ou para casos de fiscalização pontual. Tudo se resume à observância dos limites.

Esse detalhe aparece com frequência em pegadinhas de prova: não existe margem para flexibilização ou adaptação dos limites de peso para registro e licenciamento, salvo se regulamentação específica posterior do CONTRAN alterar o cenário normativo. Até que isso aconteça, prevalece a regra restritiva absoluta.

  • Não confunda: A autorização para circulação de veículos com características fora dos padrões ocorre apenas em dispositivos legais próprios, frequentemente exigindo autorizações específicas para veículos já registrados em datas anteriores a mudanças normativas, nunca para novos registros acima do limite.
  • Banca pode tentar te induzir ao erro com assertivas do tipo: “É admitido o registro de veículos que excedam os limites fixados, desde que apresentem reforço estrutural” — essa afirmação é falsa, pois não há essa previsão no artigo em análise.

Observe ainda a relevância de o artigo adotar a expressão “não será permitido” no tempo futuro do presente, reforçando o caráter imperativo e definitivo da vedação. Ou seja, a proibição é perene e não depende de ato posterior para ser efetivada.

É comum encontrar nos estudos normativos questões que exploram tentativas de relativizar a vedação, especulando hipóteses como reforço do sistema de freio, suspensão diferenciada, ou uso excepcional. Mas, diante do texto contido no art. 5º, nenhuma dessas situações encontra respaldo jurídico para o deferimento do registro ou do licenciamento.

  • Se aparecerem exemplos em provas com veículos fora dos limites definidos pela Resolução 210/06 em análise para novo registro, lembre-se: a regra é clara e não admite exceção nessa hipótese.
  • Quando a questão mencionar veículos antigos ou situações de exceção (como autorização especial), investigue sempre se o comando remete ao art. 5º ou a outros dispositivos da resolução. Aqui, a vedação é taxativa.

É fundamental treinar o olhar para identificar rapidamente quando a banca exige o reconhecimento estrito da literalidade legal (TRC) e quando tenta induzir a confusões por meio de mudanças de termos (SCP) ou paráfrases sutilmente diferentes (PJA). O art. 5º é um exemplo perfeito para praticar esse tipo de atenção, focando na rigidez do texto e rejeitando interpretações ampliativas.

Se, ao resolver questões de múltipla escolha, você se deparar com frases que sugerem abertura ou exceção à regra do artigo, retome a leitura literal do dispositivo e rejeite alternativas que contrariem a vedação expressa. Esse é um detalhe que costuma decidir pontos importantes em provas CEBRASPE e afins.

Questões: Vedação ao registro de veículos acima do limite legal

  1. (Questão Inédita – Método SID) O registro de veículos que excedem os limites de peso estabelecidos pela legislação é permitido desde que o proprietário amealhe provas de que o veículo possui reforço estrutural adequado.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A vedação ao registro e licenciamento de veículos com peso acima do limite legal se aplica a todos os tipos de veículos, sem exceções para casos de uso especial ou veículos antigos.
  3. (Questão Inédita – Método SID) É correto afirmar que a proibição de registro de veículos acima dos limites legais se aplica apenas durante a circulação do veículo, podendo este ser registrado para uso anterior.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A regulamentação do CONTRAN permite a utilização de veículos que excedam os limites de peso fixados, caso tenham passado por adaptações específicas e estejam registrados previamente a mudanças normativas.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução do CONTRAN que proíbe o registro de veículos acima dos limites de peso pode ser flexibilizada caso o veículo seja considerado adequado para uso em condições especiais, como a atividade rural.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A proibição de registro e licenciamento de veículos com peso excedente é uma diretriz temporária que pode ser alterada por regulamentação futura do CONTRAN.

Respostas: Vedação ao registro de veículos acima do limite legal

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A legislação proíbe de maneira absoluta o registro de veículos que extrapolem os limites de peso, independentemente de quaisquer características estruturais adicionais. Não há previsão para exceções nesse contexto, consolidando a vedação como um princípio permanente e imutável.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma estabelece claramente que a proibição é total, sem distinção quanto à idade ou tipo de veículo. Qualquer tentativa de flexibilização da regra não é respaldada pela legislação vigente, que se mantém rigorosa em suas restrições.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A vedação ocorre no momento do registro e licenciamento, antes que qualquer veículo comece a circular. Não há possibilidade de registro para veículos que não atendam aos limites estabelecidos, independentemente do contexto de uso.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma vigente não contempla quaisquer adaptações para registro de veículos que excedam os limites. Essa característica deve ser observada desde o momento do registro e não há previsão legal que permita esse tipo de exceção.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A vedação é absoluta e não admite exceção, mesmo para veículos utilizados em atividades específicas. O texto da norma é claro nesse ponto, não permitindo flexibilizações em sua aplicação.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A vedação expressa na norma é permanente, não sendo classificada como temporária ou sujeita a revisões frequentes, a não ser por novas normas que modifiquem a regulamentação vigente. Enquanto a regra estiver em vigor, não há margem para alteração.

    Técnica SID: PJA

Situações excepcionais para veículos licenciados antes de 1996

Quando falamos em registro, licenciamento e circulação de veículos especiais, é fundamental destacar que a Resolução CONTRAN nº 210 de 2006 prevê regras específicas para veículos mais antigos, especialmente aqueles registrados e licenciados até 13 de novembro de 1996. Essas situações excepcionais são importantes para entender como a norma trata o direito adquirido, permitindo que veículos fora do padrão atual continuem circulando sob condições especiais, sem que precisem se adaptar imediatamente às exigências dos veículos fabricados ou licenciados depois dessa data.

Essas exceções são essenciais para quem estuda para concursos na área de trânsito, pois são detalhes frequentemente cobrados em provas, exigindo atenção à literalidade dos dispositivos legais e aos detalhes de validade, requisitos e limites fixados pela norma. Vamos analisar um a um os principais dispositivos referentes a esse tema.

  • Artigo 6º: trata do direito de circulação de veículos de transporte coletivo com peso por eixo superior ao atual, desde que tenham sido devidamente licenciados antes da data limite.
  • Artigo 7º: detalha as condições para circulação de veículos com dimensões excedentes, inclusive os critérios e a documentação obrigatória para obtenção da Autorização Específica.
  • Artigo 8º: regula, de forma ainda mais clara, os veículos não-articulados com balanço traseiro superior ao padrão geral, mas limitados por distância proporcional entre eixos.

Observe cada artigo com atenção, pois a redação pode causar confusão, especialmente quanto à validade das autorizações e aos limites temporais e dimensionais estabelecidos.

Art. 6º Os veículos de transporte coletivo com peso por eixo superior ao fixado nesta Resolução e licenciados antes de 13 de novembro de 1996, poderão circular até o término de sua vida útil, desde que respeitado o disposto no art. 100, do Código de Trânsito Brasileiro e observadas as condições do pavimento e das obras de arte.

O artigo 6º concede uma espécie de direito de continuar circulando aos veículos de transporte coletivo, mesmo que não atendam aos limites atuais de peso por eixo, desde que esses veículos tenham sido licenciados até 13 de novembro de 1996. Repare como a norma utiliza a expressão “até o término de sua vida útil”, sem mencionar a necessidade de adaptação, desde que também sejam respeitados o art. 100 do CTB e as condições do pavimento e das obras de arte (ou seja, das estruturas por onde o veículo passa, como pontes e viadutos).

Esse tipo de exceção exige atenção do candidato, pois está condicionado não só à data do licenciamento, mas também ao atendimento de exigências vinculadas ao Código de Trânsito Brasileiro e à situação das vias. É uma autorização restrita a veículos já existentes à época e, após sua vida útil, não será possível mantê-los em circulação nos mesmos termos.

Art. 7º Os veículos em circulação, com dimensões excedentes aos limites fixados no art 1º, registrados e licenciados até 13 de novembro de 1996, poderão circular até seu sucateamento, mediante Autorização Específica e segundo os critérios abaixo:
I – para veículos que tenham como dimensões máximas, até 20,00 metros de comprimento; até 2,86 metros de largura, e até 4,40 metros de altura, será concedida Autorização Específica Definitiva, fornecida pela autoridade com circunscrição sobre a via, devidamente visada pelo proprietário do veículo ou seu representante credenciado, podendo circular durante as vinte e quatro horas do dia, com validade até o seu sucateamento, e que conterá os seguintes dados:
a) nome e endereço do proprietário do veículo;
b) cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV;
c) desenho do veículo, suas dimensões e excessos.
II – para os veículos cujas dimensões excedam os limites previstos no inciso I poderá ser concedida Autorização Específica, fornecida pela autoridade com circunscrição sobre a via e considerando os limites dessa via, com validade máxima de um ano e de acordo com o licenciamento, renovada até o sucateamento do veículo e obedecendo aos seguintes parâmetros:
a) volume de tráfego;
b) traçado da via;
c) projeto do conjunto veicular, indicando dimensão de largura, comprimento e altura, número de eixos, distância entre eles e pesos.

Aqui, o artigo 7º detalha as chamadas Autorização Específica Definitiva e Autorização Específica. Se o veículo excedente não ultrapassar 20 metros de comprimento, 2,86 metros de largura e 4,40 metros de altura, pode obter uma autorização definitiva, válida enquanto não houver sucateamento e permitindo circulação durante todo o dia. Note bem as exigências de documentação e a necessidade de anuência da autoridade competente.

Já para veículos que excedam estas dimensões, a autorização será temporária, com validade máxima de um ano, podendo ser renovada até o sucateamento, mas sempre condicionada ao estudo do tráfego, traçado da via e projeto do conjunto veicular. Aqui, a norma impõe mais rigor, forçando uma análise do contexto local e das condições da via antes de permitir a circulação, mesmo sendo veículos mais antigos.

Como isso pode aparecer em prova? Bancas costumam alterar as datas, suprimir a necessidade de renovação ou omitir que a autorização é específica para veículos já licenciados até 13/11/1996. Não caia nessas armadilhas: memorize os detalhes das dimensões, prazos e exigências.

Art. 8º Para os veículos não-articulados registrados e licenciados até 13 de novembro de 1996, com balanço traseiro superior a 3,50 metros e limitado a 4,20 metros, respeitados os 60% da distância entre os eixos, será concedida Autorização Específica fornecida pela autoridade com circunscrição sobre a via, com validade máxima de um ano e de acordo com o licenciamento e renovada até o sucateamento do veículo.
Parágrafo único §1º A Autorização Específica de que trata este artigo, destinada aos veículos combinados, poderá ser concedida mesmo quando o caminhão trator tiver sido registrado e licenciado após 13 de novembro de 1996.

O artigo 8º cuida dos veículos não-articulados com balanço traseiro acima do limite padrão (que é 3,50 metros), mas desde que não ultrapassem 4,20 metros e se mantenham nos 60% da distância entre eixos. A autorização aqui, também fornecida pela autoridade sobre a via, vale por até um ano e pode ser renovada até o sucateamento do veículo.

Uma atenção especial merece o parágrafo único: para veículos combinados, essa autorização pode ser emitida mesmo que o caminhão-trator (parte dianteira responsável pela tração) tenha sido licenciado após 13/11/1996, desde que o restante do veículo atenda aos demais requisitos. Esse é um ponto que costuma confundir até candidatos avançados, pois envolve uma exceção dentro da exceção.

Em concursos, itens errados frequentemente eliminam a exigência do respeito aos 60% da distância entre eixos ou invertem o limite do balanço traseiro. Leia atentamente esses detalhes, pois são a diferença entre acertar ou errar a questão.

  • Destaques práticos para a prova:
    • Autorização Específica Definitiva só para veículos dentro dos parâmetros do inciso I do art. 7º.
    • Renovação anual para veículos que ultrapassam esses limites, sempre até o sucateamento.
    • Restrições para veículos combinados com caminhão-trator licenciado depois de 1996 apenas no artigo 8º, parágrafo único.

Observe que, para todos esses dispositivos, o ponto central é a combinação entre data de licenciamento, limites dimensionais e exigência de autorização especial emitida pela autoridade competente. Cada uma dessas condições pode servir de “pegadinha” em provas objetivas, particularmente na troca de datas, omissão dos limites, ou generalização sobre validade das autorizações.

Em todas essas situações, o veículo excepcional só pode circular até seu sucateamento – nunca após vencida sua vida útil ou ultrapassados os limites estabelecidos. Também é fundamental obedecer as exigências documentais e os critérios definidos pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.

Questões: Situações excepcionais para veículos licenciados antes de 1996

  1. (Questão Inédita – Método SID) Os veículos de transporte coletivo licenciados antes de 13 de novembro de 1996 têm o direito de continuar circulando, mesmo que não atendam aos limites atuais de peso por eixo, enquanto respeitarem as condições estabelecidas para o seu uso.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Todos os veículos com dimensões excedentes licenciados até 13 de novembro de 1996 podem circular indefinidamente, desde que possuam a documentação exigida pela legislação de trânsito.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Para veículos que excedam os limites dimensionais estabelecidos, a norma determina que a autorização para circulação poderá ser concedida por até um ano e deve ser renovada durante a vida do veículo.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Veículos não-articulados registrados até 13 de novembro de 1996 e com balanço traseiro entre 3,5 metros e 4,2 metros podem circular sem a necessidade de autorização, desde que sejam licenciados dentro do período citado.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A autorização específica para veículos combinados pode ser concedida mesmo quando o caminhão trator tiver sido licenciado após 13 de novembro de 1996, desde que o resto do veículo cumpra as normas estabelecidas.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A norma estabelece que a Autorização Específica Definitiva é válida apenas para veículos com dimensões que se enquadram rigorosamente dentro dos limites estabelecidos, permitindo sua circulação por tempo indeterminado até o sucateamento.

Respostas: Situações excepcionais para veículos licenciados antes de 1996

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma permite que esses veículos continuem em circulação até o término de sua vida útil, desde que observem as condições do pavimento e requisitos do Código de Trânsito Brasileiro, garantindo seu direito adquirido.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A circulação de veículos com dimensões excedentes é condicionada à obtenção de uma Autorização Específica, sendo que apenas aqueles que atendem a certas dimensões podem ter a autorização definitiva, enquanto outros terão autorizações com validade anual até o sucateamento.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: Este enunciado está correto, pois a legislação prevê que veículos com dimensões que ultrapassem os limites técnicos tenham suas autorizações renovadas anualmente, enquanto respeitarem as condições de trafegabilidade e dimensionais estabelecidas.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: É necessária a obtenção de uma Autorização Específica para esses veículos, que deve ser concedida pela autoridade competente, e sua validade não ultrapassa um ano, podendo ser renovada até o sucateamento.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma prevê que, para veículos combinados, é permitida a autorização mesmo que a parte tracionadora tenha sido licenciada após a data limite, desde que sejam respeitados os demais requisitos estabelecidos.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, pois a Autorização Específica Definitiva é garantida para veículos que cumpram as dimensões máximas e permite sua circulação sem limite de tempo, até que o veículo se torne sucateado.

    Técnica SID: PJA

Autorização específica: critérios, prazos e renovação

Ao estudar a Resolução CONTRAN nº 210/2006, fica claro que o registro, licenciamento e circulação de veículos que ultrapassem os limites de peso e dimensões deverão sempre obedecer aos critérios normativos estabelecidos. Um dos pontos centrais é a possibilidade de circulação, mediante Autorização Específica, de veículos que estejam fora dos padrões, desde que atendidos certos requisitos. O domínio desse tema é decisivo em provas, pois envolve tanto a literalidade do texto legal quanto a correta interpretação dos prazos, condições e hipóteses para a concessão e renovação das autorizações.

Observe que os dispositivos abaixo detalham quando, para quem e de que maneira essas autorizações podem ser emitidas. Os detalhes são muitos e costumam ser pontos de pegadinha em provas: pequenas variações em largura, comprimento, prazo de validade ou requisitos documentais mudam completamente o cenário.

Art. 7º Os veículos em circulação, com dimensões excedentes aos limites fixados no art 1º, registrados e licenciados até 13 de novembro de 1996, poderão circular até seu sucateamento, mediante Autorização Específica e segundo os critérios abaixo:

I – para veículos que tenham como dimensões máximas, até 20,00 metros de comprimento; até 2,86 metros de largura, e até 4,40 metros de altura, será concedida Autorização Específica Definitiva, fornecida pela autoridade com circunscrição sobre a via, devidamente visada pelo proprietário do veículo ou seu representante credenciado, podendo circular durante as vinte e quatro horas do dia, com validade até o seu sucateamento, e que conterá os seguintes dados:

a) nome e endereço do proprietário do veículo;

b) cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV;

c) desenho do veículo, suas dimensões e excessos.

II – para os veículos cujas dimensões excedam os limites previstos no inciso I poderá ser concedida Autorização Específica, fornecida pela autoridade com circunscrição sobre a via e considerando os limites dessa via, com validade máxima de um ano e de acordo com o licenciamento, renovada até o sucateamento do veículo e obedecendo aos seguintes parâmetros:

a) volume de tráfego;

b) traçado da via;

c) projeto do conjunto veicular, indicando dimensão de largura, comprimento e altura, número de eixos, distância entre eles e pesos.

O artigo 7º prevê duas formas diferentes de Autorização Específica, conforme o grau de excesso das dimensões do veículo. Para veículos que excedam os limites do art. 1º, mas cujas dimensões estejam dentro de até 20 metros de comprimento, até 2,86 metros de largura e até 4,40 metros de altura, a autorização poderá ser definitiva. Essa autorização definitiva não tem prazo determinado, vigorando até o sucateamento do veículo, permitindo trânsito pleno, a qualquer hora do dia. Repare que, para isso, é necessário apresentar dados detalhados, incluindo o desenho do veículo e cópia do CRLV — detalhes que podem ser cobrados em questões objetivas.

Já para veículos que ultrapassem esses limites (inciso II), a autorização é temporária. O prazo máximo é de um ano, mas ela pode ser renovada até o sucateamento. Nesses casos, a autoridade de trânsito avaliará o volume de tráfego, traçado da via e projeto do conjunto veicular — informações como número de eixos, dimensão de largura, comprimento, altura, distância entre eixos e pesos se tornam relevantes para a concessão. Atenção: aqui a validade é limitada, e depende das condições da via.

Art. 8º Para os veículos não-articulados registrados e licenciados até 13 de novembro de 1996, com balanço traseiro superior a 3,50 metros e limitado a 4,20 metros, respeitados os 60% da distância entre os eixos, será concedida Autorização Específica fornecida pela autoridade com circunscrição sobre a via, com validade máxima de um ano e de acordo com o licenciamento e renovada até o sucateamento do veículo.

Parágrafo único §1º A Autorização Específica de que trata este artigo, destinada aos veículos combinados, poderá ser concedida mesmo quando o caminhão trator tiver sido registrado e licenciado após 13 de novembro de 1996.

O artigo 8º trata dos veículos não-articulados com balanço traseiro excedente (acima de 3,50 metros, limitado a 4,20 metros), mas observa-se o limite adicional de 60% da distância entre os eixos. Nesses casos, a Autorização Específica também é concedida, tem validade de até um ano, está condicionada ao licenciamento e pode ser renovada até o sucateamento. Não perca de vista essas porcentagens e limites absolutos: são recorrentes em provas e exigem domínio da literalidade.

O parágrafo único do art. 8º trata de uma situação específica envolvendo veículos combinados: a autorização pode ser emitida mesmo que o caminhão-trator tenha sido registrado e licenciado após 13 de novembro de 1996, desde que os demais requisitos sejam atendidos. É uma exceção importante e frequentemente usada em questões do tipo “verdadeiro ou falso”.

O que você precisa memorizar sobre Autorizações Específicas?

  • Finalidade: Permitir a circulação de veículos fora do padrão, mediante rigorosos critérios de segurança e controle de tráfego.
  • Prazos de validade: Definidos conforme as dimensões do veículo e a autorização concedida. Pode ser definitiva ou renovável anualmente, sempre até o sucateamento.
  • Documentação: O detalhamento documental (CRLV, desenho, dados do proprietário) é obrigatório para a concessão.
  • Condições técnicas: Para veículos com excesso maior, avaliação técnica sobre volume, traçado da via e características construtivas é requisito para a autorização.
  • Renovação: Sempre vinculada à análise das condições de circulação e ao licenciamento, renovável até o fim da vida útil do veículo.
  • Exceções: O parágrafo único do art. 8º permite a autorização para veículos combinados mesmo que o caminhão-trator tenha registro mais recente, uma peculiaridade relevante para as provas.

Para não ser surpreendido em questões, atente aos detalhes: os limites máximos, as exigências específicas para cada categoria de veículo, os dados obrigatórios na autorização, e as condições para renovação. A leitura atenta das palavras e das porcentagens, bem como das datas de corte (13 de novembro de 1996), fazem toda a diferença.

Reflita: ao ler um caso prático em uma prova, você saberia identificar se a autorização é definitiva ou anual? Se é aplicável ao veículo descrito? Os detalhes documentais estão completos? É esse tipo de análise que o Método SID preconiza: o domínio absoluto da leitura normativa, com atenção à palavra que muda tudo e à estrutura da exceção.

Questões: Autorização específica: critérios, prazos e renovação

  1. (Questão Inédita – Método SID) A autorização específica para a circulação de veículos que exijam condições excepcionais poderá ser concedida indefinidamente, desde que o veículo tenha até 20 metros de comprimento, 2,86 metros de largura e 4,40 metros de altura.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A autorização específica que pode ser concedida para veículos que excedem os limites definidos deve ser renovada anualmente, independentemente das condições da via e do volume de tráfego.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Os veículos não-articulados com balanço traseiro superior a 3,50 metros e que não ultrapassem 4,20 metros podem obter uma autorização específica com validade máxima de 12 meses, podendo ser renovada até o sucateamento.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Para a concessão da autorização específica para veículos que excedam as dimensões máximas permitidas, não é necessário apresentar o desenho do veículo ou a cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).
  5. (Questão Inédita – Método SID) Veículos que tenham sido registrados e licenciados após 13 de novembro de 1996 podem receber autorização específica desde que os demais requisitos, como dimensões e condições técnicas, sejam atendidos.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A autorização específica pode ser emitida para veículos que circularam por um período equivalente à vida útil do veículo, independentemente da avaliação das condições da via e do tráfego.

Respostas: Autorização específica: critérios, prazos e renovação

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois, para veículos que não excedem as dimensões estipuladas, a autorização é definitiva, permitindo circulação até o sucateamento do veículo, conforme os critérios estabelecidos na resolução.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois a renovação da autorização específica está condicionada às condições da via e ao volume de tráfego, além de seguir o processo de licenciamento, conforme os critérios normativos.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, uma vez que veículos não-articulados com essas características recebem a autorização com validade de até um ano, que pode ser renovada em função das condições de licenciamento e da documentação obrigatória.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação está incorreta, pois a documentação obrigatória para a concessão da autorização específica inclui o desenho do veículo, assim como a cópia do CRLV, para que seja possível a análise detalhada pela autoridade competente.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é verdadeira, pois, conforme a exceção prevista, a autorização pode ser emitida para caminhões-tratores registrados após a data mencionada, desde que outros critérios Normativos sejam observados.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois a autorização específica para veículos cujo tamanho ultrapassa as limitações impostas deve sempre estar sujeita à avaliação das condições da via e do volume de tráfego, não podendo ser concedida indefinidamente sem essas análises.

    Técnica SID: PJA

Regras para homologação de semi-reboques e exceções (art. 9º ao art. 10)

Obrigatoriedade de suspensão pneumática e eixo auto-direcional

Ao tratar dos limites e condições para a circulação de veículos de carga, a Resolução CONTRAN nº 210/2006 dedica atenção especial à homologação e ao registro dos semi-reboques das combinações com eixos distanciados, previstos na alínea “e” do §1º do art. 2º. Aqui, a norma determina requisitos técnicos obrigatórios para que o semi-reboque seja aceito em circulação, reforçando o papel da segurança viária e da padronização.

O ponto central deste subtópico é a exigência de suspensão pneumática e, em certos casos, de eixo auto-direcional, como condição para homologação e registro. Observe como a norma detalha prazos, exceções e condições para o exercício do direito adquirido — temas recorrentes em provas objetivas que costumam confundir os candidatos. Atenção redobrada ao texto literal, pois pequenas variações nas palavras podem mudar completamente o sentido de questões.

Art. 9o A partir de 180 dias da data de publicação desta resolução, os semireboques das combinações com um ou mais eixos distanciados contemplados na alínea “e” do parágrafo 1º do Art. 2°, somente poderão ser homologados e/ ou registrados se equipados com suspensão pneumática e eixo auto-direcional em pelo menos um dos eixos.

Repare: a exigência de suspensão pneumática e eixo auto-direcional passa a valer após o prazo de 180 dias da publicação da resolução. Esse prazo gera uma janela para adaptação do mercado, além de delimitar o marco inicial para a fiscalização desse requisito. Note o detalhamento: é preciso que ao menos um dos eixos distanciados esteja equipado com o sistema auto-direcional, além de todos terem suspensão pneumática.

§ 1º – A existência da suspensão pneumática e do eixo auto-direcional deverá constar no campo das observações do Certificado de Registro (CRV) e do Certificado de Registro e Licenciamento (CRLV) do semi-reboque.

Nesse primeiro parágrafo, a Resolução exige que as informações sobre a suspensão pneumática e o eixo auto-direcional estejam devidamente registradas nos documentos oficiais do veículo. Isso garante transparência, facilidade de fiscalização e segurança documental, elementos essenciais em processos de fiscalização e nas abordagens em estrada.

§ 2º Fica assegurado o direito de circulação até o sucateamento dos semireboques, desde que homologados e/ ou registrados até 180 dias da data de publicação desta Resolução, mesmo que não atendam as especificações do caput deste artigo.

Observe o cuidado do legislador com quem já está no mercado: no §2º, o texto assegura o chamado “direito adquirido”. Ou seja, os semirreboques homologados ou registrados dentro do prazo de 180 dias, mesmo que não tenham suspensão pneumática e eixo auto-direcional, podem circular até o sucateamento. Essa previsão evita prejuízos para quem já possuía o equipamento, mas limita a permissão até a inutilização do veículo — não há prazo indeterminado, e não se aplica a veículos adquiridos após essa data.

§ 3º Ficam dispensados do requisito do eixo auto-direcional os semi-reboques com apenas dois eixos, ambos distanciados, desde que o primeiro eixo seja equipado com suspensão pneumática.

Este parágrafo, incluído em alteração posterior (Resolução nº 284/08), traz uma dispensa significativa: se o semi-reboque tiver apenas dois eixos (ambos distanciados) e o primeiro eixo for dotado de suspensão pneumática, não será necessária a instalação do eixo auto-direcional. Aqui a exigência se flexibiliza para cenários bem definidos, trazendo exceção à regra geral e ilustrando a importância de estar atento às condições técnicas detalhadas.

Art.10 O disposto nesta Resolução não se aplica aos veículos especialmente projetados para o transporte de carga indivisível, conforme disposto no Art. 101 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.

No artigo seguinte, vem uma delimitação fundamental: as exigências sobre suspensão pneumática e eixo auto-direcional não alcançam veículos criados para o transporte de carga indivisível, como cargas superdimensionadas, módulos pesados, peças industriais únicas e semelhantes. Esses veículos obedecem a regras próprias, previstas no artigo 101 do CTB, e fogem do campo de aplicação dessa resolução.

Em contextos de prova, a tendência é criar pegadinhas com essas exceções e prazos. Perceba que: a obrigatoriedade da suspensão pneumática e do eixo auto-direcional não vale para todos os semi-reboques, existe direito de circulação resguardado até o sucateamento (mas só para veículos registrados antes do prazo de 180 dias) e, em alguns cenários com apenas dois eixos distanciados, basta que o primeiro tenha suspensão pneumática. O inciso seguinte exclui ainda os veículos para carga indivisível dessa obrigação.

Em questões discursivas e objetivas, atente para expressões como “somente serão homologados se equipados com…”, a menção explícita ao “direito de circulação” até o sucateamento e à obrigatoriedade dos registros nos documentos (CRV e CRLV). São detalhes que, se trocados, suprimidos ou ampliados, transformam o gabarito. A leitura detalhada da norma é o diferencial para fugir das armadilhas das bancas.

Questões: Obrigatoriedade de suspensão pneumática e eixo auto-direcional

  1. (Questão Inédita – Método SID) O semi-reboque deve estar equipado com suspensão pneumática e eixo auto-direcional em ambos os eixos distanciados para ser homologado e registrado.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Os semi-reboques que foram homologados até 180 dias após a publicação da Resolução CONTRAN 210/2011 podem circular mesmo que não possuam suspensão pneumática e eixo auto-direcional, até o sucateamento.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Veículos projetados para o transporte de carga indivisível estão sujeitos às mesmas exigências de homologação e registro dos semi-reboques convencionais estabelecidas pela Resolução CONTRAN 210/2011.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Para os semi-reboques com apenas dois eixos distanciados, a exigência do eixo auto-direcional é dispensada, desde que o primeiro eixo tenha suspensão pneumática.
  5. (Questão Inédita – Método SID) As informações sobre a suspensão pneumática e o eixo auto-direcional devem ser registradas nos documentos do semi-reboque, como o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV).
  6. (Questão Inédita – Método SID) O prazo de 180 dias após a publicação da Resolução CONTRAN 210/2011 foi estabelecido para que os semi-reboques se adaptem a novas exigências de homologação e registro.

Respostas: Obrigatoriedade de suspensão pneumática e eixo auto-direcional

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma exige que pelo menos um dos eixos distanciados esteja equipado com suspensão pneumática e eixo auto-direcional, não sendo necessário que ambos possuam esses equipamentos.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A Resolução garante o direito de circulação para os semi-reboques homologados até 180 dias da publicação, mesmo que não atendam aos requisitos especificados para suspensão pneumática e eixo auto-direcional, até que sejam sucateados.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A Resolução estabelece que as exigências referentes à suspensão pneumática e eixo auto-direcional não se aplicam a veículos especialmente projetados para o transporte de carga indivisível, que seguem regras próprias.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma prevê que semi-reboques com apenas dois eixos distanciados estão dispensados da obrigatoriedade de instalar o eixo auto-direcional, desde que a suspensão pneumática esteja presente no primeiro eixo.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A Resolução determina que a existência da suspensão pneumática e do eixo auto-direcional deve constar nas observações do CRV e do CRLV, garantindo a transparência e fiscalização das condições do veículo.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma fixa um prazo de 180 dias para a adaptação do mercado às novas exigências de homologação e registro, o que reflete uma preocupação com a segurança viária.

    Técnica SID: SCP

Direito de circulação de equipamentos antigos

O direito de circulação de equipamentos antigos é um ponto sensível e frequentemente explorado em questões de concursos. O objetivo é proteger veículos fabricados sob regramento anterior, respeitando as mudanças trazidas pela Resolução CONTRAN 210/2006. Leia cuidadosamente as exceções, pois são detalhes que diferenciam veículos que continuam a circular legalmente daqueles que não podem mais obter registro ou licenciamento.

Os artigos 9º e 10 da Resolução estabelecem normas específicas para homologação, registro e circulação de semi-reboques e outras combinações veiculares cujos requisitos foram aprimorados com o tempo. A grande chave está em distinguir o que é exigido dos veículos novos e o direito adquirido dos veículos antigos — especialmente quanto ao equipamento de suspensão, eixo auto-direcional e limites de fabricação.

Art. 9o A partir de 180 dias da data de publicação desta resolução, os semireboques
das combinações com um ou mais eixos distanciados contemplados na alínea “e” do
parágrafo 1º do Art. 2°, somente poderão ser homologados e/ ou registrados se equipados com
suspensão pneumática e eixo auto-direcional em pelo menos um dos eixos.

O artigo 9º traz uma obrigação objetiva para os semi-reboques: sem suspensão pneumática e eixo auto-direcional, após 180 dias da publicação da resolução, o registro/homologação não pode ser realizado. O foco, aqui, recai sobre os veículos novos ou que venham a ser homologados/registrados após este marco temporal. Preste atenção: a exigência de “suspensão pneumática e eixo auto-direcional em pelo menos um dos eixos” é condição indispensável para a homologação desses equipamentos.

§ 1º – A existência da suspensão pneumática e do eixo auto-direcional deverá
constar no campo das observações do Certificado de Registro (CRV) e do Certificado de
Registro e Licenciamento (CRLV) do semi-reboque.

Observe a preocupação com o controle administrativo: a existência desses equipamentos deve ser registrada formalmente no CRV e CRLV do semi-reboque. Isso evita dúvidas, facilita a fiscalização e impede fraudes no processo de licenciamento.

§ 2º Fica assegurado o direito de circulação até o sucateamento dos semireboques,
desde que homologados e/ ou registrados até 180 dias da data de publicação desta
Resolução, mesmo que não atendam as especificações do caput deste artigo.

Aqui está o cerne da proteção aos equipamentos antigos. Todos os semi-reboques que já estavam homologados ou registrados antes do prazo de 180 dias não precisam se adequar à nova exigência de suspensão pneumática e eixo auto-direcional. Eles têm o chamado direito adquirido de circular até o sucateamento, ou seja, até serem definitivamente retirados de uso. Questões de concurso podem enfatizar essa exceção: o fato de não exigir adaptação retroativa é decisivo.

§ 3º Ficam dispensados do requisito do eixo auto-direcional os semi-reboques
com apenas dois eixos, ambos distanciados, desde que o primeiro eixo seja equipado com
suspensão pneumática. (acrescentado pela Resolução nº 284/08)

Nem todo semi-reboque antigo é igual aos outros. Neste parágrafo, há uma exceção importante: os semi-reboques com apenas dois eixos distanciados ficam dispensados do eixo auto-direcional, desde que o primeiro eixo conte com a suspensão pneumática. Repare nas condições: quantidade de eixos (apenas dois), ambos distanciados, e exigência restrita à suspensão pneumática no primeiro eixo. Erros nisso podem eliminar candidatos em provas objetivas.

Art.10 O disposto nesta Resolução não se aplica aos veículos especialmente
projetados para o transporte de carga indivisível, conforme disposto no Art. 101 do Código de
Trânsito Brasileiro – CTB.

Finalmente, uma exceção de abrangência mais ampla: os veículos especializados para transporte de carga indivisível, devidamente enquadrados no art. 101 do CTB, não se sujeitam às regras desta Resolução. Equipamentos que cumprem papel especial — como carretas para transformadores, pás eólicas ou blocos de concreto — estão excluídos do regime padrão, demandando outro tipo de regulamentação.

Para memorizar: direitos de circulação são garantidos a semi-reboques homologados ou registrados até 180 dias após a publicação, mesmo que não obedeçam as novas exigências; semi-reboques com dois eixos distanciados têm dispensa parcial, e veículos para carga indivisível ficam completamente excluídos do espectro desta Resolução. Atenção aos detalhes: datas, tipos de veículos e exceções factuais são elementos que aparecem frequentemente nas pegadinhas das bancas.

Questões: Direito de circulação de equipamentos antigos

  1. (Questão Inédita – Método SID) O direito de circulação de semi-reboques homologados antes de um prazo estabelecido pela Resolução do CONTRAN é garantido independentemente de atender às novas exigências de equipamentos.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Todos os semi-reboques fabricados a partir de determinada data devem obrigatoriamente ser equipados com suspensão pneumática e eixo auto-direcional, conforme regras da Resolução do CONTRAN.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Semi-reboques com apenas dois eixos distanciados estão dispensados da obrigação de serem equipados com eixo auto-direcional, desde que o primeiro eixo tenha suspensão pneumática.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Veículos especialmente projetados para o transporte de carga indivisível não estão sujeitos às exigências da Resolução do CONTRAN que regula a homologação de semi-reboques.
  5. (Questão Inédita – Método SID) É inteiramente necessário que toda a documentação de semi-reboques contenha evidências de adaptação às novas normas, mesmo para aqueles que já estavam homologados antes do prazo estabelecido.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Os semi-reboques que não possuem suspensão pneumática e eixo auto-direcional não podem ser legalmente homologados após o prazo de 180 dias da publicação da Resolução, independentemente de sua situação anterior.

Respostas: Direito de circulação de equipamentos antigos

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, pois semi-reboques que foram homologados ou registrados até 180 dias após a publicação da Resolução CONTRAN 210/2011 têm o direito de circulação assegurado, mesmo que não atendam às novas especificações quanto à suspensão pneumática e eixo auto-direcional.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: Esta proposição é correta. A Resolução do CONTRAN estabelece que, após 180 dias da sua publicação, apenas semi-reboques que possuam suspensão pneumática e eixo auto-direcional em pelo menos um eixo poderão ser homologados e registrados.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa está correta. A norma prevê que semi-reboques que possuem dois eixos distanciados estão dispensados do eixo auto-direcional, contanto que o primeiro eixo tenha suspensão pneumática, introduzindo uma exceção relevante para essas combinações veiculares.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: Esta afirmação é verdadeira, pois a Resolução exclui explicitamente veículos projetados para o transporte de carga indivisível das suas normas, uma vez que esses veículos requerem regulamentação específica, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A proposição é errada, pois semi-reboques homologados antes da data limite não precisam se adaptar às novas exigências da Resolução e podem circular normalmente, preservando o direito adquirido até o sucateamento.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: Esta proposição é falsa, uma vez que apenas novos semi-reboques ou aqueles que não estão homologados antes do prazo de 180 dias precisam respeitar essa exigência. Os já registrados têm garantido o direito de circulação, mesmo que não atendam às novas normas.

    Técnica SID: SCP

Veículos para carga indivisível

O transporte de carga indivisível exige atenção especial dentro da legislação de trânsito, principalmente porque esses veículos geralmente apresentam dimensões, peso ou características técnicas diferenciadas em relação aos veículos convencionais. Por isso, o CONTRAN prevê exceção para esses veículos em relação ao que estabelece a Resolução 210/2006.

Observe que o texto legal deixa claro que a norma em estudo não se aplica aos veículos projetados especialmente para carregar cargas que não podem ser subdivididas sem perda de sua integridade, conhecidos como “carga indivisível”. Isso costuma ser objeto de pegadinha em concursos, principalmente quando a questão troca as palavras ou inverte a lógica da exceção.

Art.10 O disposto nesta Resolução não se aplica aos veículos especialmente projetados para o transporte de carga indivisível, conforme disposto no Art. 101 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.

Note o uso da expressão “não se aplica”. Toda a sistemática de limites de peso e dimensões trazida pela Resolução 210/2006, inclusive os parâmetros que discutimos anteriormente, está afastada para veículos desenhados exclusivamente para esse fim. Mas existe aqui um detalhe: a menção expressa ao “Art. 101 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB” significa que esses veículos continuam sujeitos à regulamentação própria, conforme previsto no CTB.

Imagine, por exemplo, um caminhão adaptado para o transporte de uma pá hidráulica gigante, cuja desmontagem inviabilizaria sua utilização ou ocasionaria grandes prejuízos. Para esse tipo de situação, não se exige a observância dos mesmos limites de largura, altura, comprimento e peso das combinações de veículos estabelecidos nos demais artigos da Resolução 210/2006, pois há regra especial para carga indivisível.

A palavra-chave, aqui, é “especialmente projetados”. Ou seja, não é qualquer caminhão levando uma carga grande, mas sim aqueles feitos especificamente para carregar itens que não podem ser divididos. Uma questão de concurso pode facilmente testar esse detalhe técnico: se a exceção é para o veículo ou para a carga em si. O artigo é claro: a exceção vale para o veículo especificamente projetado, não para qualquer transporte ocasional de itens volumosos.

Outro ponto importante é conhecer a referência ao artigo 101 do CTB. O aluno atento aos detalhes não ficará restrito apenas ao texto da Resolução, mas saberá que o regramento subsidiário sobre as condições para circulação desses veículos está no Código de Trânsito, sendo fundamental ter domínio das remissões legais quando elas aparecem de forma literal.

Ao revisar o artigo, destaque mentalmente as expressões “não se aplica”, “veículos especialmente projetados” e a remissão direta ao CTB. Essas palavras são as que costumam ser alteradas, suprimidas ou modificadas nas questões mais trabalhosas de concurso.

  • Não confunda: a exceção não flexibiliza a Resolução para qualquer veiculo transportando carga indivisível; ela afasta integralmente a aplicação da norma para veículos específicos criados para isso.
  • Atenção ao detalhe: sempre busque a literalidade: a redação não dá margem a interpretações subjetivas ou amplas – “não se aplica” é termo de exclusão total.
  • Palavras que derrubam candidaturas: cuidado com alternativas que trocam “especialmente projetados” por “adaptados” ou “eventuais”. Elas alteram completamente o sentido do dispositivo.

Dominar esse ponto é vital para não cair nas pegadinhas típicas das bancas, que costumam inverter o sentido da exceção, substituir palavras estratégicas ou importar, de modo indevido, limites de outros dispositivos para a situação de carga indivisível.

Questões: Veículos para carga indivisível

  1. (Questão Inédita – Método SID) O transporte de carga indivisível altera as exigências de peso e dimensões para veículos especificamente projetados para essa finalidade, excluindo-os das normas gerais de trânsito aplicáveis aos demais veículos.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução do CONTRAN aplicada ao transporte de carga indivisível permite a inclusão de qualquer veículo que transporte carga volumosa, independentemente de suas especificidades de projeto.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Veículos que não foram especificamente projetados para carga indivisível estão sujeitos às limitações de peso e dimensões estabelecidas na Resolução 210/2006.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O termo “não se aplica” na Resolução do CONTRAN reflete a exclusão total das normas gerais de trânsito para veículos projetados exclusivamente para o transporte de carga indivisível.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A menção ao artigo 101 do Código de Trânsito Brasileiro na Resolução do CONTRAN estabelece que veículos para carga indivisível podem ser regulamentados por normas específicas que garantem sua circulação.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O caráter de exceção da Resolução 210/2006 para veículos de carga indivisível altera totalmente a aplicação das regras de trânsito para qualquer caminhão que transporte itens não divisíveis, sem considerar a finalidade do projeto do veículo.

Respostas: Veículos para carga indivisível

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, pois a legislação permite que veículos projetados para carga indivisível não se sujeitem aos mesmos limites de peso e dimensões que os veículos comuns, caracterizando uma exceção clara à norma geral.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A proposição é falsa, pois a exceção prevista na norma se aplica estritamente a veículos que foram especialmente projetados para esse tipo de transporte, não valendo para quaisquer veículos que transportem carga grande.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: É correto afirmar que apenas os veículos especialmente projetados para carga indivisível estão isentos das limitações de peso e dimensões da Resolução 210/2006; os demais veículos devem seguir as normas gerais.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A expressão “não se aplica” é um termo de exclusão que indica que a norma não se estende a veículos criados especificamente para carga indivisível, complementando a clara delimitação de aplicação.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa é correta, pois o artigo 101 do CTB garante que, mesmo isentos das regras gerais, esses veículos devem atender a regulamentações específicas relacionadas à sua circulação, evidenciando a necessidade de conformidade com a legislação.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é falsa, pois a exceção é específica para veículos que são projetados especialmente para o transporte de carga indivisível, e não se aplica a qualquer caminhão que transporte itens volumosos de forma ocasional.

    Técnica SID: SCP

Exigências para CVCs de 57 toneladas (art. 11)

Tração obrigatória 6×4

A exigência de tração dupla 6×4 para as Combinações de Veículos de Carga (CVC) de 57 toneladas está prevista de maneira clara na Resolução CONTRAN nº 210/2006, especialmente após a alteração promovida pela Resolução nº 373/11. Este ponto é fundamental porque essa obrigação não envolve apenas um detalhe de engenharia automotiva, mas sim uma condição legal indispensável para registro e circulação desse tipo de veículo – extremamente frequente em rodovias federais devido ao transporte de grandes cargas.

O papel da tração 6×4 é garantir maior aderência e capacidade de resposta do veículo, já que, neste arranjo, seis rodas estão presentes, mas apenas quatro são motrizes. Pense nesta configuração como um equilíbrio entre capacidade de transporte segura e eficiência na transmissão de força para o solo, especialmente quando a carga total pode atingir 57 toneladas.

No contexto da legislação, observe o cuidado do CONTRAN ao limitar as CVCs de 57 toneladas a essa exigência, reforçando que a norma busca harmonizar segurança viária e respeito às condições estruturais do pavimento. A literalidade a seguir traz elementos que costumam ser explorados em provas, principalmente em detalhes como a obrigatoriedade da tração e o marco temporal definido para fabricação dos veículos.

Art. 11 A partir de 1º de janeiro de 2011, as Combinações de Veículos de Carga – CVC, de 57 toneladas, serão dotadas obrigatoriamente de tração dupla 6×4 (seis por quatro). (redação dada pela Resolução nº 373/11)
Parágrafo único: Fica assegurado o direito de circulação às Combinações de Veículos de Carga – CVC, com duas ou mais unidades, sete eixos e Peso Bruto Total Combinado – PBTC de 57 toneladas, equipadas com unidade tratora de tração simples, dotada de 3º eixo 6×2 (seis por dois), cujo caminhão trator tenha sido fabricado até o dia 31 de dezembro de 2010, independente da data de fabricação das unidades tracionadas, desde que respeitados os limites regulamentares desta Resolução. (redação dada pela Resolução nº 373/11)

Veja que o artigo é incisivo: a exigência da tração 6×4 é válida a partir de 1º de janeiro de 2011 para as CVCs de 57 toneladas. Aqui, cada termo do dispositivo carrega uma obrigação técnica e legal muito específica. A expressão “serão dotadas obrigatoriamente” significa que não há margem para exceção quanto aos novos registros e circulação regular destas combinações. Esse é um ponto-chave para qualquer leitura estratégica da banca: obrigatoriedade e data de início da exigência caminham lado a lado.

Por outro lado, a própria norma traz uma exceção que recai sobre as CVCs de 57 toneladas equipadas com unidade tratora de tração simples 6×2. Se o caminhão trator dessas combinações tiver sido fabricado até 31 de dezembro de 2010, há o direito adquirido à circulação desses veículos, desde que cumpridos todos os demais limites regulatórios prévios. Em suma, esse parágrafo único atua como uma “cláusula de salvaguarda” — um mecanismo de transição que impede a retirada imediata de circulação de veículos produzidos dentro das regras anteriores.

Esse detalhe é campeão de pegadinhas em concursos: a exceção não depende da data de fabricação das unidades tracionadas (reboques e semi-reboques), apenas do caminhão trator. Um erro muito comum é confundir ou inverter esses marcos temporais na hora da leitura ou interpretação rápida de uma questão. Refaça mentalmente: o limite crítico recai somente sobre o caminhão trator e sua data de fabricação.

Outra expressão importantíssima é “independente da data de fabricação das unidades tracionadas”. Imagine um cenário prático: você tem um caminhão trator fabricado em 2010, mas adquire um novo conjunto de reboques em 2012. A circulação segue permitida, porque o fator determinante é a data de fabricação do caminhão trator — não a dos demais módulos acoplados, desde que sejam respeitadas todas as exigências do restante da resolução.

O dispositivo deixa explícita também a necessidade de respeito a todos os “limites regulamentares desta Resolução”. Ou seja, mesmo usufruindo da exceção, não se está dispensado de atender dimensões, pesos máximos, requisitos de segurança, entre outros parâmetros normativos já estabelecidos. Essa menção funciona como uma “âncora” para assegurar que a exceção não crie brechas de risco ao trânsito.

  • Fique atento aos termos “obrigatoriamente”, “a partir de 1º de janeiro de 2011” e “direito de circulação” – Questões de provas costumam girar justamente na troca ou omissão dessas palavras-chave.
  • Repare que a exceção só vale para os caminhões trator fabricados até a data limite de 31/12/2010 – use esse marco como um divisor mental entre as regras antigas e atuais.
  • Pense sempre na literalidade: qualquer mudança no termo “tração dupla 6×4” não encontra respaldo, e eventuais menções a “tração simples” para caminhão trator fabricado após 2010 são incorretas.

Este é um caso clássico de como mudanças normativas vindas de resoluções mais recentes criam regras transitórias em paralelo ao comando principal. O texto legal exige atenção total ao detalhamento temporal, aos requisitos técnicos do veículo e ao alcance das exceções — cenário perfeito para aplicação do Método SID, especialmente das técnicas SCP e TRC em questões objetivas de prova.

Antes de terminar, questione-se: você conseguiria distinguir corretamente a regra geral da exceção só com a leitura do artigo? Esse exercício de foco na literalidade é o segredo para não cair em pegadinhas, principalmente quando bancas trocam expressões como “tração dupla” por “tração simples” ou modificam datas-chave.

Dominar esse trecho é essencial, pois ele pode ser cobrado tanto isoladamente quanto dentro de cenários mais amplos sobre registro, licenciamento e circulação de veículos de carga. A dica prática é: grife as datas, fixe o tipo de tração e treine identificar em questões qualquer palavra que altere a lógica do dispositivo. Fica tranquilo: quanto maior o seu domínio literal, menor a chance de erro na prova.

Questões: Tração obrigatória 6×4

  1. (Questão Inédita – Método SID) A partir de 1º de janeiro de 2011, todas as Combinações de Veículos de Carga (CVC) de 57 toneladas devem ser dotadas, obrigatoriamente, de tração simples 6×2.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A tração 6×4 em veículos de carga é fundamental para garantir maior aderência e eficiência na transmissão de força para o solo, especialmente com cargas de grandes dimensões.
  3. (Questão Inédita – Método SID) As CVCs de 57 toneladas que possuam unidade tratora fabricada até 31 de dezembro de 2010 têm direito à circulação, mesmo que não atendam às exigências de tração dupla 6×4.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A expressão “serão dotadas obrigatoriamente” significa que o cumprimento da norma já possui margem para exceções em determinados casos de veículos registrados antes da data limite.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O dispositivo normativo permite que a data de fabricação das unidades tracionadas influencie na circulação das CVCs, mesmo que estejam em conformidade com a norma.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 210/2006, com as alterações, visa garantir a segurança viária ao exigir que a tração 6×4 seja característica dos veículos dedicados ao transporte de cargas pesadas.

Respostas: Tração obrigatória 6×4

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma estabelece que, a partir de 1º de janeiro de 2011, as CVCs de 57 toneladas devem ser obrigatoriamente dotadas de tração dupla 6×4, e não de tração simples 6×2. A confusão entre os tipos de tração pode levar a erros na interpretação da legislação.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A tração 6×4 permite que os veículos de carga tenham melhor desempenho em termos de aderência e manobrabilidade, fundamentais para a segurança durante o transporte de cargas pesadas, especialmente em rodovias.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: Existe um direito adquirido para as CVCs equipadas com caminhão trator de tração simples 6×2 fabricados até 31 de dezembro de 2010, permitindo sua circulação, desde que cumpram as demais exigências regulamentares.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A expressão “serão dotadas obrigatoriamente” indica que não há margem para exceções quanto aos novos registros e à circulação regular das CVCs de 57 toneladas, salvo em relação às condições específicas para veículos fabricados até 2010.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma esclarece que a exceção à exigência de tração 6×4 se refere apenas ao caminhão trator, podendo as unidades tracionadas ser fabricadas a qualquer momento, desde que respeitadas as regulamentações.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma tem como finalidade harmonizar a segurança viária e as condições estruturais das rodovias em razão da grande carga que será transportada, exigindo a tração 6×4 para CVCs de 57 toneladas.

    Técnica SID: PJA

Exceção para tração simples até 2010

O transporte rodoviário de cargas depende do cumprimento de padrões rígidos definidos pelo CONTRAN. Um dos pontos mais cobrados em concursos refere-se às regras para as Combinações de Veículos de Carga (CVC) de até 57 toneladas, especialmente no que diz respeito à exigência de tração dupla e às exceções para veículos fabricados até determinado momento. Uma leitura atenta do art. 11 da Resolução nº 210/2006, alterada pela Resolução nº 373/11, é crucial para não errar em detalhes que costumam confundir candidatos nas provas.

O texto normativo determina que, a partir de 1º de janeiro de 2011, as CVCs de 57 toneladas sejam equipadas, obrigatoriamente, com tração dupla 6×4. Isso significa que o veículo trator deve ter três eixos, sendo dois deles motrizes, garantindo maior capacidade de tração e segurança para cargas desse porte. Muitos candidatos se confundem justamente neste ponto: a obrigatoriedade não existe para qualquer CVC, e sim especificamente para aquelas com peso bruto total combinado de 57 toneladas. Detalhes como este são decisivos em provas.

Art. 11 A partir de 1º de janeiro de 2011, as Combinações de Veículos de Carga – CVC, de 57 toneladas, serão dotadas obrigatoriamente de tração dupla 6×4 (seis por quatro). (redação dada pela Resolução nº 373/11)

O artigo não deixa margem para dúvida: tração dupla 6×4 passa a ser obrigatória para as CVCs de 57 toneladas fabricadas a partir de 1º de janeiro de 2011. Mas é fundamental observar a exceção expressamente prevista no parágrafo único. CVCs com tração simples, do tipo 6×2 (dois eixos motrizes de um total de três), que tiveram a unidade tratora fabricada até o dia 31 de dezembro de 2010, continuam podendo circular, desde que respeitem as demais exigências regulamentares.

Veja, a literalidade do dispositivo protege o direito de circulação desses veículos já existentes, valorizando a segurança jurídica e evitando prejuízos ao transportador que adquiriu seu caminhão antes da mudança na legislação. Em situações de prova, a questão pode trocar datas ou confundir os eixos — situações típicas do método SID, especialmente na técnica de Substituição Crítica de Palavras (SCP).

Parágrafo único: Fica assegurado o direito de circulação às Combinações de Veículos de Carga – CVC, com duas ou mais unidades, sete eixos e Peso Bruto Total Combinado – PBTC de 57 toneladas, equipadas com unidade tratora de tração simples, dotada de 3º eixo 6×2 (seis por dois), cujo caminhão trator tenha sido fabricado até o dia 31 de dezembro de 2010, independente da data de fabricação das unidades tracionadas, desde que respeitados os limites regulamentares desta Resolução. (redação dada pela Resolução nº 373/11)

Note o cuidado com a data: para ter direito à exceção, o caminhão trator precisa ter sido fabricado até 31 de dezembro de 2010. A data de aquisição ou licenciamento, por si só, não garante o benefício. Outro detalhe vital é que a norma não exige que as unidades rebocadas (os semirreboques ou reboques acoplados) tenham sido fabricadas antes desta data — a exigência recai apenas sobre a unidade tratora. Essa nuance costuma ser explorada em provas, por meio da técnica de Paráfrase Jurídica Aplicada (PJA), trocando os elementos principais da exclusão.

É importante reforçar: mesmo nesses casos excepcionais, todos os outros limites estabelecidos na Resolução permanecem obrigatórios, como quantidade de eixos, limite de peso bruto total e demais requisitos. Um erro comum é imaginar que essa exceção desobriga o transportador de seguir as demais normas técnicas para circulação.

  • Tração dupla 6×4 (obrigatória a partir de 2011): Caminhão trator equipado com três eixos, sendo dois deles motrizes. É exigido para novas CVCs de 57 toneladas.
  • Exceção – tração simples 6×2 (permitida para tratores até 2010): Caminhão trator com três eixos, mas apenas um eixo duplo motriz. Só vale para tratores produzidos até o fim de 2010, independentemente dos reboques.

Imagine que um caminhão trator com tração 6×2 foi fabricado em outubro de 2010. Mesmo que os reboques sejam produzidos anos depois, essa combinação continua válida para circular com até 57 toneladas, desde que siga todas as exigências complementares da Resolução. Se, por outro lado, esse caminhão trator for fabricado em janeiro de 2011, já se exigirá tração 6×4.

Fique atento ao uso dos termos exatos: o artigo e o parágrafo único não admitem alterações. Trocar 6×4 por 6×2, modificar o marco temporal (31 de dezembro de 2010) ou alterar o requisito referente à unidade tratora e às unidades tracionadas é suficiente para tornar a afirmação falsa em uma prova.

Esses detalhes — como a obrigatoriedade vinculada à data de fabricação da unidade tratora e o entendimento de que a regra vale apenas para o PBTC de 57 toneladas — são pontos-chave na preparação para concursos. Muitas questões exploram a dificuldade de memorização dessas regras, especialmente em bancas como CEBRASPE.

Questões: Exceção para tração simples até 2010

  1. (Questão Inédita – Método SID) A partir de 1º de janeiro de 2011, todas as Combinações de Veículos de Carga (CVC) de 57 toneladas precisam ser equipadas com tração dupla 6×4, independentemente da data de fabricação da unidade tratora.
  2. (Questão Inédita – Método SID) As Combinações de Veículos de Carga (CVC) que utilizam tração simples e foram fabricadas até 31 de dezembro de 2010 podem circular com até 57 toneladas, independentemente da data de fabricação das unidades tracionadas.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Veículos tracionados por caminhões com tração simples 6×2 fabricados até 2010 têm a possibilidade de circulação garantida, mesmo que os reboques sejam fabricados anos depois.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução do CONTRAN estabelece que o caminhão trator usado em CVCs de 57 toneladas deve ter três eixos, e desses, dois precisam ser motrizes, obrigando a configuração 6×4 para veículos fabricados a partir de 2011.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A exceção à exigência de tração dupla para CVCs de 57 toneladas permite que veículos com tração simples 6×2, fabricados até o dia 31 de dezembro de 2010, sejam utilizados independentemente do peso e da quantidade de eixos das unidades tracionadas.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A norma do CONTRAN que exige tração 6×4 para novas CVCs de 57 toneladas não isenta os transportadores do cumprimento de outras normas técnicas de circulação.

Respostas: Exceção para tração simples até 2010

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa é incorreta, pois a exigência de tração dupla 6×4 se aplica apenas às CVCs fabricadas a partir de 1º de janeiro de 2011. Veículos fabricados até esta data podem ser equipados com tração simples 6×2, conforme a exceção prevista na norma.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta. As CVCs de 57 toneladas com tração simples 6×2 fabricadas até essa data podem circular respeitando as demais exigências, mesmo que as unidades tracionadas tenham sido fabricadas posteriormente.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa é correta, pois o direito de circulação é assegurado desde que a unidade tratora atenda aos requisitos, independentemente da data de fabricação dos reboques.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa é correta. O caminhão trator para CVCs de 57 toneladas deve ter a configuração 6×4 a partir de 2011, garantindo maior capacidade de tração e segurança.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa é incorreta, pois a exceção se aplica apenas à unidade tratora e os limites regulamentares, como a quantidade de eixos e o peso bruto total, devem ser respeitados.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa está correta, uma vez que, mesmo nos casos excepcionais, todas as outras normas regulamentares devem ser observadas para garantir a legalidade da circulação.

    Técnica SID: SCP

Sanções, vigência e revogação de normas anteriores (art. 12 ao art. 14)

Infrações previstas no CTB

As infrações relacionadas ao descumprimento dos limites de peso e dimensões estabelecidos pela Resolução CONTRAN nº 210/2006 têm previsão expressa quanto às sanções aplicáveis. Nesse ponto, o artigo 12 da Resolução faz referência direta ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), determinando quais consequências legais recaem sobre veículos que não obedecem às regras.

Essa indicação reforça um ponto fundamental: qualquer conduta contrária ao disposto na Resolução será tratada dentro do regime punitivo previsto pelo CTB. Isso significa que, independentemente das particularidades da infração, ao não cumprir as regras da Resolução, o infrator pode ser autuado de acordo com o artigo 231 e outros dispositivos que estejam de acordo com o caso concreto.

Art.12 O não cumprimento do disposto nesta Resolução implicará nas sanções previstas no art. 231 do Código de Trânsito Brasileiro, no que couber.

Observe com atenção a expressão “no que couber”. Essa fórmula abre a possibilidade de aplicação do art. 231 do CTB de maneira flexível, de acordo com as características da infração. O artigo 231 do CTB é bastante extenso e detalha diversas infrações, especialmente nos incisos IV, V, VI e VII, que tratam sobre excesso de peso e dimensões.

Pense numa situação prática: se um caminhão circular com comprimento acima do permitido, a infração deverá ser enquadrada na hipótese correspondente do art. 231. Já se o veículo portar excesso de peso bruto total, incidirá também em enquadramento específico do mesmo artigo.

Em provas, atente-se para a relação direta criada pelo artigo 12: não há sanção exclusiva prevista na Resolução 210/06, mas sim remissão às penalidades do CTB. Isso dificulta a vida de quem confunde fontes legais na hora da leitura rápida das alternativas.

Outro detalhe relevante para concursos: as penalidades e medidas administrativas previstas no artigo 231 do CTB incluem multa, retenção do veículo e, em alguns casos, transbordo da carga excedente. O agente competente analisará o caso concreto e aplicará as medidas de acordo com a irregularidade observada.

Você percebe a importância de conhecer o dispositivo legal de remissão? Muitos candidatos erram por imaginar que a Resolução traria penalidades autônomas, o que não ocorre aqui. O caminho sempre remete ao Código de Trânsito Brasileiro no aspecto sancionatório.

  • Em resumo: praticou conduta em desacordo com os limites de peso/dimensões? Sancionado pelas regras do CTB, especialmente o art. 231, sempre “no que couber”.

Vigência da Resolução

A vigência é o momento a partir do qual o texto normativo começa a produzir efeitos e pode gerar obrigações e direitos para seus destinatários. O artigo 13 da Resolução define com precisão quando suas disposições passam a valer.

Art. 13 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito a partir de 01/01/2007.

Veja o cuidado técnico: a Resolução foi publicada em 2006, mas só gerou efeitos concretos a partir de 1º de janeiro de 2007. Isso significa que eventuais infrações antes dessa data ainda eram tratadas pelas regras anteriores.

Provas de concurso exploram frequentemente a pegadinha da “entrada em vigor” versus “produção de efeitos”. Aqui, a literalidade é clara: entrou em vigor na data da publicação, mas só produziu efeitos em 1º de janeiro de 2007. Não confunda os dois momentos – entender isso faz toda diferença em questões objetivas.

  • Entrar em vigor: Resolução publicada já tem existência jurídica.
  • Produzir efeitos: começa a ser aplicada efetivamente (1º/01/2007).

Fique atento a expressões como “entrar em vigor” e “produzir efeito”. São sutilezas essenciais que costumam confundir e já derrubaram muitos candidatos.

Revogação de normas anteriores

Quando uma nova norma entra em vigor e gera efeitos, é fundamental saber quais dispositivos anteriores deixam de valer. A revogação é expressa e importante para evitar dúvidas sobre o que se aplica a partir de determinado momento. Nesta Resolução, esse aspecto aparece logo no artigo seguinte ao da vigência.

Art. 14º Ficam revogadas, a partir de 01/01/2007, as Resoluções CONTRAN 12/98 e 163/04.

Aqui, o texto deixa explícito: duas antigas Resoluções CONTRAN deixam de ter validade a partir do início da produção de efeitos da Resolução 210/06 – ou seja, em 1º de janeiro de 2007. Com isso, não resta dúvida sobre qual norma rege o tema peso e dimensões dos veículos a partir dessa data.

Imagine ser questionado na prova sobre qual resolução regeria um caso ocorrido, por exemplo, em 2004 – a resposta correta envolveria a norma anterior ainda em vigor à época, e não a Resolução 210/06. Da mesma forma, situações após 01/01/2007 devem ser analisadas exclusivamente sob a ótica da nova Resolução, já que as antigas foram explicitamente revogadas.

  • Provas podem testar o conhecimento sobre a aplicação de normas “no tempo”. Memorize sempre a data de revogação: 01/01/2007.
  • Eventuais dispositivos residuais de normas anteriores só persistem se não conflitarem com a Resolução 210/06 – e isso já está resolvido pela revogação expressa.

Vale repetir: o texto legal é explícito, usando a expressão “ficam revogadas”. Ao se deparar com questões sobre qual norma se aplica, confie sempre na literalidade do artigo 14. Aqui, não há espaço para interpretação extensiva ou dúbia.

Questões: Infrações previstas no CTB

  1. (Questão Inédita – Método SID) O não cumprimento das regras estabelecidas pela Resolução CONTRAN nº 210/2006 implica na aplicação das sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro, independentemente das particularidades da infração.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN 210/06 estabelece sanções autônomas que independem do que está previsto no Código de Trânsito Brasileiro.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A vigência de uma norma se confunde com o momento em que ela começa a produzir efeitos jurídicos concretos.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Em relação às normas que foram revogadas pela Resolução CONTRAN 210/06, qualquer infração ocorrida antes de 01/01/2007 deve ser analisada conforme as disposições das normas anteriormente em vigor.
  5. (Questão Inédita – Método SID) As penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro incluem apenas a multa em caso de infração relacionada ao excesso de peso e dimensões de veículos.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A expressão ‘no que couber’ presente na Resolução CONTRAN 210/06 permite a aplicação flexível das sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro com base nas características da infração.

Respostas: Infrações previstas no CTB

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a Resolução CONTRAN nº 210/2006 determina que qualquer descumprimento das suas disposições será tratado conforme as sanções do CTB, reforçando a remissão das penalidades previstas nesse código.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: Essa afirmação é falsa, pois as sanções previstas na Resolução 210/06 não são autônomas; elas fazem remissão direta às penalidades do CTB, o que significa que sempre dependerão do que está disposto nesse Código.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação está incorreta. A vigência é o momento em que a norma começa a existir juridicamente, enquanto a produção de efeitos é quando suas disposições começam a ser aplicadas na prática, que no caso da Resolução 210/06 foi em 01/01/2007.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A questão é verdadeira, pois as normas anteriores ainda eram aplicáveis até a data de 01/01/2007, momento a partir do qual a nova Resolução começou a produzir efeitos.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é errada, pois além da multa, as penalidades também incluem a retenção do veículo e o transbordo da carga, dependendo da situação observada pelo agente competente.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é verdadeira, pois a expressão indica que as penalidades do CTB podem ser aplicadas de forma adequada às circunstâncias específicas de cada infração relacionada ao peso e dimensões dos veículos.

    Técnica SID: PJA

Data de início de vigência

A definição do momento em que uma norma passa a produzir efeitos no ordenamento jurídico é um ponto crucial para a correta interpretação legal no contexto de trânsito. O artigo 13 da Resolução CONTRAN nº 210/2006 trata de maneira objetiva sobre a data de início de vigência deste regramento, delimitando o período entre a publicação oficial e o início efetivo da aplicação das suas disposições.

Observar a diferença entre “entrada em vigor” e “produção de efeitos” é essencial para não cometer deslizes em provas de concursos. A expressão empregada pelo CONTRAN traz uma distinção técnica: a norma entra em vigor na data de sua publicação, mas somente produz efeitos a partir de uma data futura específica.

Art. 13 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito a partir de 01/01/2007.

Note que o texto legal é preciso ao estabelecer duas etapas importantes: primeiro, a resolução entra em vigor ao ser publicada oficialmente. Esse é o momento em que passa a integrar formalmente o sistema normativo. Entretanto, o que interessa para os atos práticos, como fiscalização, aplicação de penalidades e exigência de adequação dos veículos, é a data em que a norma começa a “produzir efeitos”. Nesse caso, a produção de efeitos se inicia em 1º de janeiro de 2007.

Em concursos, essas sutilezas podem ser exploradas em alternativas aparentemente corretas, mas que trocam as datas ou ignoram a distinção entre vigência e eficácia. Por exemplo: afirmar que as sanções poderiam ser aplicadas imediatamente após a publicação seria um erro, já que só podem ser exigidas a partir da data de produção de efeitos.

Em resumo: fique atento ao duplo marco temporal estabelecido pelo artigo 13. Entrar em vigor na publicação não significa, obrigatoriamente, começar a produzir efeitos práticos imediatamente. A literalidade da data “01/01/2007” é recorrente em questões de interpretação detalhada. Releia o artigo e relacione sempre ao contexto de aplicação real no trânsito brasileiro.

Questões: Data de início de vigência

  1. (Questão Inédita – Método SID) A norma de trânsito passa a integrar o sistema normativo a partir da data de sua publicação oficial.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A produção de efeitos de uma norma de trânsito se inicia imediatamente após a sua publicação no diário oficial.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 210/2011 estabelece que a entrada em vigor e a produção de efeitos ocorrem simultaneamente.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Compreender a diferença entre a vigência e a produção de efeitos é fundamental para a aplicação das normas de trânsito.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Na aplicação das normas de trânsito, as sanções podem ser exigidas a partir da data de publicação da norma.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 210/2011 determina que a norma só poderá ser aplicada efetivamente após a data de início de produção de efeitos.

Respostas: Data de início de vigência

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma efetivamente entra em vigor na data em que é publicada oficialmente, compondo assim o ordenamento jurídico e possibilitando sua referência em atos administrativos e jurídicos. Contudo, isso não implica na sua produção de efeitos, que ocorre em uma data posterior.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois a norma somente começa a produzir efeitos a partir de uma data futura específica, conforme estabelecido na própria norma. Publicação e eficácia são tratados como momentos distintos na legislação de trânsito.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma entra em vigor na data de publicação, mas produz efeitos a partir de uma data futura específica. Portanto, a entrada em vigor e a produção de efeitos não são sinônimos e ocorrem em momentos distintos.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: É essencial entender que a vigência de uma norma refere-se a sua inclusão no ordenamento jurídico, enquanto a produção de efeitos diz respeito a sua aplicação prática e efetiva. Essa distinção é crucial para evitar erros durante a aplicação das leis de trânsito.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A interpretação correta é que as sanções poderão ser exigidas apenas a partir da data de produção de efeitos, ou seja, de 01/01/2007, conforme explicitado pela Resolução CONTRAN. Publicação não equivale à exigibilidade imediata das sanções.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a norma entra em vigor com a publicação, mas somente começará a produzir efeitos práticos, como a aplicação de penalidades, a partir de uma data específica, ilustrando a necessidade de se respeitar esse duplo marco temporal.

    Técnica SID: PJA

Normas revogadas

O estudo das normas revogadas é fundamental para quem deseja interpretar corretamente as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Saber quais atos normativos perderam validade impede confusões em questões de prova e auxilia na identificação do ordenamento jurídico realmente vigente. O artigo responsável por essa revogação deve ser lido com atenção, observando a data de início de vigência das revogações.

No contexto da Resolução CONTRAN nº 210/2006, as normas anteriores tratavam também de limites de peso, dimensões e regras para circulação de veículos, mas perderam validade com a publicação e efeito do novo regramento, estabelecendo um marco jurídico atualizado a partir de 2007. Essa informação costuma pegar muitos candidatos desprevenidos em provas, pois é comum que bancas cobrem precisamente a literalidade desses artigos.

Art. 14º Ficam revogadas, a partir de 01/01/2007, as Resoluções CONTRAN 12/98 e 163/04.

O dispositivo acima deixa expresso o seguinte: apenas as Resoluções CONTRAN 12/98 e 163/04 foram revogadas, e isso ocorreu a partir de 1º de janeiro de 2007. Repare que a norma traz tanto o número das resoluções revogadas quanto a data precisa em que a revogação passou a efetivamente produzir efeitos. Questões de concurso podem tentar confundir o candidato trocando o número das resoluções, omitindo a data de início da revogação, ou alterando a expressão temporal (como substituir “a partir de” por “em”, por exemplo).

Ao revisar esse artigo, atenção às pegadinhas: não há menção a outros normativos sendo revogados, nem a datas retroativas ou dispositivos revogados parcialmente. A revogação é total, restrita às duas resoluções citadas e a partir da data indicada. Tudo que estava disposto nessas duas resoluções deixa de valer a partir de 01/01/2007, sendo substituído e atualizado pelas regras da Resolução 210/2006. Ler com esse detalhe evita dúvidas durante a resolução de questões que exploram o reconhecimento exato de normas atualmente em vigor e normas que foram expressamente revogadas.

Questões: Normas revogadas

  1. (Questão Inédita – Método SID) A revogação das Resoluções CONTRAN 12/98 e 163/04 ocorreu de forma parcial, ou seja, algumas de suas disposições permanecem em vigor após a entrada em vigor da Resolução CONTRAN nº 210/2006.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Com a revogação das Resoluções CONTRAN 12/98 e 163/04, todas as regras relacionadas a limites de peso e dimensões de veículos estabelecidas por esses normativos foram atualizadas pela Resolução CONTRAN nº 210/2006.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A revogação das normas anteriores pelo Conselho Nacional de Trânsito é irrelevante para a interpretação do ordenamento jurídico atual, pois não interfere na aplicação das novas regras.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CONTRAN nº 210/2006 revogou as Resoluções 12/98 e 163/04, e essa revogação passou a produzir efeitos a partir da data de sua publicação.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Para evitar confusões em concursos públicos, é imprescindível que os candidatos conheçam o número das resoluções que foram revogadas e a data em que isso ocorreu.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A inclusão de novas regras de segurança no trânsito é uma consequência direta da revogação das normas anteriores, pois permite a atualização do marco normativo vigente.

Respostas: Normas revogadas

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A revogação das Resoluções CONTRAN 12/98 e 163/04 foi total e se deu a partir de 01/01/2007, ou seja, todas as suas disposições perderam validade com a nova normatização. Assim, não há qualquer disposição dessas resoluções que permaneça em vigor após essa data.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A Resolução CONTRAN nº 210/2006 substituiu as normas revogadas relacionadas a limites de peso e dimensões de veículos, estabelecendo um novo marco normativo. Portanto, a informação está correta ao afirmar que as regras foram atualizadas.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A revogação de normas anteriores é fundamental para a correta interpretação do sistema normativo vigente, pois impedir confusões e clarifica quais disposições estão realmente em vigor. Ignorar essa revogação pode levar a interpretações equivocadas das regras atuais.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: Embora a Resolução CONTRAN nº 210/2006 tenha revogado as Resoluções 12/98 e 163/04, a revogação somente teve efeito a partir de 01/01/2007. Portanto, a afirmação está incorreta ao indicar que a revogação ocorreu na data de publicação da nova resolução.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: O conhecimento do número exato das resoluções revogadas e da data em que a revogação se tornou efetiva é crucial para evitar erros em provas, já que questões podem explorar precisamente esses detalhes.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A revogação das normas anteriores possibilitou que o CONTRAN estabelecesse novas regras, refletindo a evolução das necessidades de segurança no trânsito, com um marco normativo atualizado e mais adequado às circunstâncias atuais.

    Técnica SID: PJA