Compreender a Resolução CEMAAM nº 03/2008 é essencial para quem estuda temas de Direito Ambiental, sobretudo em provas que exigem o detalhamento da legislação florestal do Amazonas. Essa norma traz regras específicas para o aproveitamento florestal voltado ao autoabastecimento de madeira por populações tradicionais e pequenos produtores rurais.
O texto normativo regula situações como a construção de moradias, obras sociais, pequenas embarcações e outras necessidades dessas comunidades. Uma das principais dificuldades dos candidatos é identificar as exceções à obrigatoriedade de licença ambiental e os limites para beneficiamento e comercialização, além de reconhecer conceitos técnicos estabelecidos no texto.
Nesta aula, todos os dispositivos relevantes da Resolução serão abordados, sempre com respeito à literalidade do texto e à organização normativa, facilitando o desenvolvimento da leitura técnica exigida em concursos públicos.
Disposições iniciais, fundamentos legais e objetivos (arts. 1º e considerandos)
Fundamentos constitucionais e legais
Antes de entender o que a Resolução CEMAAM nº 03/08 estabelece sobre o aproveitamento florestal pelas populações tradicionais e pequenos produtores rurais no Amazonas, é fundamental olhar para os fundamentos constitucionais e legais que servem de base para suas regras. Eles garantem o alinhamento da norma estadual tanto com a Constituição quanto com as principais leis federais e estaduais sobre meio ambiente, recursos naturais, licenciamento e produção sustentável.
Os chamados “considerandos” da resolução não apenas contextualizam a decisão, mas também trazem à tona cada dispositivo legal que embasa o texto normativo. Este cuidado garante legitimidade e segurança jurídica, além de demonstrar a preocupação em harmonizar a realidade local com diretrizes nacionais e estaduais já existentes. Acompanhe, a seguir, os principais fundamentos apontados pela norma:
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, incisos XV e XXII, na Lei Estadual nº 2.985, de 18 de outubro de 2005;
O artigo 4º da Lei Estadual nº 2.985/2005 detalha competências e diretrizes do sistema estadual de meio ambiente. Os incisos citados destacam a necessidade de proteger populações tradicionais e incentivar mecanismos de licenciamento e controle diferenciados para pequenos produtores.
CONSIDERANDO a Política Estadual da Prevenção e Controle da Poluição, Melhoria e Recuperação do Meio Ambiente e da Proteção aos Recursos Naturais, e dá outras providências, instituída pela Lei nº
1.532, de 06 de julho de 1.982, alterada em parte pela Lei nº 2.984, de 18 de outubro de 2005;
A Lei nº 1.532/1982 constitui uma das bases históricas da legislação ambiental amazonense, dispondo sobre ações preventivas, controle da poluição e promoção da recuperação ambiental. Esta lei foi parcialmente alterada pela Lei nº 2.984/2005, que aperfeiçoou mecanismos e ampliou a proteção aos recursos naturais, sempre com atenção às realidades do estado.
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 2.416, de 22 de agosto de 1996, que dispõe sobre as exigências para concessão de licença para exploração, beneficiamento e industrialização de produtos e subprodutos florestais com fins madeireiros e dá outras providências;
Trata-se de norma fundamental para o ordenamento do uso florestal no Amazonas. A Lei nº 2.416/1996 disciplina de modo direto os requisitos para licenciamento de atividades ligadas à madeira, estabelecendo o que pode ou não ser autorizado e impondo condições para o uso sustentável dos recursos florestais.
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.284, de 2 de março de 2006, que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável;
Este fundamento conecta a legislação estadual às diretrizes nacionais para o manejo sustentável das florestas públicas brasileiras. A Lei Federal nº 11.284/2006 cria critérios, normas e instrumentos para que a exploração florestal seja feita sem comprometer a sustentabilidade do bioma Amazônico, com vistas ao interesse coletivo.
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 e suas alterações;
Conhecida como o antigo Código Florestal, a Lei nº 4.771/1965 foi a principal norma federal de proteção às florestas e demais formas de vegetação nativa no país até a entrada em vigor da Lei nº 12.651/2012. Seu papel aqui é evidenciar a preocupação já histórica com a preservação das florestas, uso racional da madeira e proteção de áreas ambientalmente relevantes.
CONSIDERANDO a necessidade de simplificar os procedimentos relativos à utilização sustentável de produtos florestais, relacionadas às populações tradicionais e pequenos produtores rurais;
Observe que aqui a norma ressalta a necessidade de ajustar procedimentos: reconhece, de um lado, a obrigação de proteger a floresta, e, de outro, o direito de populações tradicionais e pequenos produtores ao seu uso sustentável. A simplificação favorece a regularização ambiental sem excluir grupos mais vulneráveis por excesso de burocracia.
CONSIDERANDO a necessidade de melhoria das habitações residenciais das populações tradicionais e pequenos produtores rurais; a melhoria da infra-estrutura social destas populações, especialmente àquelas relacionadas com escolas, postos de saúde, centros sociais e pequenas unidades de beneficiamento da produção e ecoturismo de pequena escala; a significativa base cientifica e tecnológica para a produção sustentável das florestas naturais do Amazonas; o significativo saber etnoecológico destas populações para a produção sustentável das florestas naturais do Amazonas; a dificuldade de acesso ao processo convencional de licenciamento ambiental para estas populações; além do disposto no artigo 6º. da Constituição Federal, alterado pela EC Nº 26, de 14 de fevereiro de 2000.
Esta passagem é especialmente rica. A resolução reconhece que as populações tradicionais não apenas dependem da floresta para moradia e infraestrutura básica, mas também detêm conhecimento etnoecológico essencial para o manejo sustentável. Além disso, sinaliza que o excesso de exigências para o licenciamento convencional pode inviabilizar o acesso a direitos básicos, como moradia digna e infraestrutura mínima. Aqui entra o artigo 6º da Constituição Federal.
Veja o texto constitucional ao qual a resolução faz referência:
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Repare que a moradia é assegurada como direito social fundamental, sendo este um dos elementos jurídicos que sustentam a dispensa do licenciamento ambiental para construções de subsistência e uso coletivo das populações tradicionais.
RESOLVE
A palavra “resolve” marca o momento em que o CEMAAM (Conselho Estadual de Meio Ambiente do Amazonas) toma uma decisão normativa baseada em todos os fundamentos citados acima. Esses fundamentos não apenas legitimam o texto que será detalhado nos próximos artigos, como funcionam também como guia para que o intérprete compreenda o objetivo da norma: garantir o equilíbrio entre a proteção do patrimônio florestal do Amazonas e as necessidades reais das populações que dependem dessas áreas para viver, produzir e manter sua cultura.
Art. 1º – Ficam desobrigadas as populações tradicionais e pequenos produtores rurais do Estado do Amazonas de obter licença ambiental para o auto-abastecimento de madeira, para as seguintes construções e atividades a serem realizadas em:
I – melhoria das habitações residenciais;
II – canoas e pequenas embarcações;
III – obras de infra-estrutura social: escolas comunitárias, postos comunitários de saúde e centros sociais;
IV – rede de distribuição de energia dentro das comunidades rurais;
V – pequenas unidades de armazenamento e beneficiamento da produção;
VI – obras para o ecoturismo de pequena escala: instalações para recepcionar turistas nas comunidades;
VII – artesanato de madeira.
Parágrafo Único: O beneficiamento da madeira para os usos previstos neste artigo deverá ser realizado no próprio local de extração, através de equipamentos de uso portátil.
Este é o dispositivo central das disposições iniciais e revela como toda a base constitucional e legal se materializa em direito objetivo: não há necessidade de licença ambiental para determinadas atividades de autoabastecimento de madeira pelas populações tradicionais e pequenos produtores rurais do Amazonas, desde que respeitados os limites e condições da norma.
Analise com atenção cada atividade prevista nos incisos do Art. 1º. A lista é taxativa e abrange moradias, embarcações de pequeno porte, equipamentos sociais essenciais e produção artesanal voltada ao consumo local. Estas previsões estão em harmonia direta com os direitos sociais reconhecidos pela Constituição, a legislação ambiental estadual e federal, e as peculiaridades econômicas e culturais dessas comunidades.
O parágrafo único do artigo 1º acrescenta uma condição relevante: todo o beneficiamento da madeira (ou seja, o processamento para uso) deve ocorrer no local onde ela foi extraída, e com equipamentos portáteis. Imagine que a intenção aqui é evitar o transporte indevido e impedir que o regime especial seja utilizado para desvio comercial de madeira, estimulando também o uso racional e local dos recursos.
Esses fundamentos constitucionais e legais funcionam como guia para se compreender não só as permissões, mas principalmente os limites e as condições impostas pela norma. O domínio desses pontos é uma das maiores garantias para não cometer deslizes em provas que cobram detalhamento literal e interpretação fiel da legislação ambiental.
Questões: Fundamentos constitucionais e legais
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CEMAAM nº 03/08 estabelece que as populações tradicionais e pequenos produtores rurais do Amazonas precisam obter licença ambiental para atividades relacionadas ao autoabastecimento de madeira.
- (Questão Inédita – Método SID) A Política Estadual de Prevenção e Controle da Poluição, estabelecida pela Lei nº 1.532/1982, é uma das bases da legislação ambiental no Amazonas e visa à recuperação do meio ambiente e proteção dos recursos naturais.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CEMAAM nº 03/08 propõe uma simplificação dos procedimentos para utilização sustentável de produtos florestais visando apenas a eficiência econômica das populações tradicionais e pequenos produtores.
- (Questão Inédita – Método SID) A exploração florestal nas áreas governadas pela Resolução CEMAAM nº 03/08 deve ser realizada com o licenciamento convencional para garantir a legalidade das operações e a proteção ambiental.
- (Questão Inédita – Método SID) O reconhecimento do saber etnoecológico das populações tradicionais no âmbito da Resolução CEMAAM nº 03/08 é um aspecto que reforça a importância do conhecimento local na promoção do manejo sustentável das florestas.
- (Questão Inédita – Método SID) O artigo 6º da Constituição Federal, relacionado à moradia, é mencionado na Resolução CEMAAM nº 03/08 como base para a desobrigação do licenciamento ambiental em construções utilizadas pelas populações tradicionais.
Respostas: Fundamentos constitucionais e legais
- Gabarito: Errado
Comentário: A resolução desobriga essas populações de obter licença ambiental para várias atividades de autoabastecimento, como a melhoria de habitações e obras de infraestrutura social, em conformidade com as diretrizes legais apresentadas. Essa desobrigação visa facilitar o acesso a recursos essenciais sem comprometer a sustentabilidade ambiental.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A Lei nº 1.532/1982 realmente fundamenta a legislação ambiental no Amazonas, estabelecendo ações preventivas e mecanismos de controle da poluição, além de promover a recuperação do meio ambiente. Essa norma é crucial para assegurar a proteção ambiental no estado, alinhando-se com a realidade local.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A simplificação prevista na resolução busca equilibrar a proteção das florestas com o direito das populações tradicionais ao uso sustentável das áreas. O foco não é apenas a eficiência econômica, mas também a garantia de direitos sociais e a preservação cultural dessas comunidades.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A resolução isenta as populações tradicionais e pequenos produtores da exigência de licença ambiental para diversas atividades de autoabastecimento. A legalidade dessas operações é sustentada pelos princípios da norma, que buscam garantir segurança jurídica e proteção ambiental adequada sem a burocracia excessiva.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A resolução reconhece que as populações tradicionais possuem conhecimento essencial para o manejo sustentável das florestas e que esse saber deve ser valorizado para garantir a proteção dos recursos naturais, mostrando a relevância das práticas culturais na gestão ambiental.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: O artigo 6º da Constituição, que assegura o direito à moradia, é de fato um fundamento utilizado na resolução para justificar a dispensa do licenciamento ambiental, alinhando-se às necessidades básicas das populações tradicionais e permitindo a construção de moradias para subsistência.
Técnica SID: TRC
Política estadual de meio ambiente
A compreensão da política estadual de meio ambiente começa pela análise do conjunto de fundamentos legais citados nos considerandos da Resolução CEMAAM nº 3/2008. Esses dispositivos servem como base para as normas que beneficiam populações tradicionais e pequenos produtores rurais no Amazonas. Eles refletem o compromisso do Estado com a proteção dos recursos naturais, a promoção do desenvolvimento sustentável e a valorização dos saberes locais.
Antes de tratar da regra sobre o licenciamento ambiental para autoabastecimento de madeira, a Resolução menciona expressamente leis estaduais e federais, além de políticas públicas fundamentais. Veja como a sequência de considerandos fundamenta e dá sentido às normas específicas do artigo 1º:
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, incisos XV e XXII, na Lei Estadual nº 2.985, de 18 de outubro de 2005;
O artigo 4º da Lei Estadual nº 2.985/2005 garante direitos e procedimentos para proteção ao meio ambiente no Amazonas. Os incisos XV e XXII reforçam o papel das populações locais e da sustentabilidade nas ações públicas relacionadas ao meio ambiente. Por isso, todo o procedimento na Resolução está alinhado com o que determina essa lei.
CONSIDERANDO a Política Estadual da Prevenção e Controle da Poluição, Melhoria e Recuperação do Meio Ambiente e da Proteção aos Recursos Naturais, e dá outras providências, instituída pela Lei nº 1.532, de 06 de julho de 1.982, alterada em parte pela Lei nº 2.984, de 18 de outubro de 2005;
Essas normas trazem o espírito da prevenção, do controle e do uso racional dos recursos naturais pelas populações locais. Perceba que o texto associa melhorias ambientais com controle da poluição e preservação de recursos naturais, consolidando um conceito amplo de sustentabilidade. Isso está diretamente conectado ao objetivo da Resolução, que é facilitar o uso responsável da madeira e, ao mesmo tempo, garantir a proteção ambiental.
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 2.416, de 22 de agosto de 1996, que dispõe sobre as exigências para concessão de licença para exploração, beneficiamento e industrialização de produtos e subprodutos florestais com fins madeireiros e dá outras providências;
Observe que essa lei detalha em que condições a exploração de madeira exige licença ambiental no Amazonas. A Resolução, ao citar essa lei, está justamente criando uma exceção ao processo tradicional de licenciamento, reconhecendo as especificidades dos pequenos produtores e populações tradicionais que não visam o comércio da madeira, mas apenas o autossustento.
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.284, de 2 de março de 2006, que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável;
A referência à gestão sustentável das florestas públicas mostra que as regras locais precisam estar em sintonia com a legislação federal, que preza pelo uso equilibrado dos recursos naturais. Isso valoriza o manejo florestal que respeita o ritmo da natureza e os limites de cada comunidade.
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 e suas alterações;
Se você já estudou legislação ambiental, vai reconhecer aqui o chamado “Código Florestal”. Ele é a lei-mãe sobre a proteção da vegetação nativa no Brasil e regula, entre outras coisas, áreas de preservação e reserva legal. Todas as normas estaduais citadas na Resolução devem seguir diretrizes desse diploma federal, fortalecendo a proteção ambiental como eixo central.
CONSIDERANDO a necessidade de simplificar os procedimentos relativos à utilização sustentável de produtos florestais, relacionadas às populações tradicionais e pequenos produtores rurais;
Esse trecho, ainda que não seja um artigo de lei, traz um objetivo explícito: tornar as regras mais acessíveis e menos burocráticas para quem vive em áreas rurais e depende diretamente dos recursos florestais. Note a estratégia de promover uma gestão mais inclusiva e adaptada à realidade dessas populações.
CONSIDERANDO a necessidade de melhoria das habitações residenciais das populações tradicionais e pequenos produtores rurais; a melhoria da infra-estrutura social destas populações, especialmente àquelas relacionadas com escolas, postos de saúde, centros sociais e pequenas unidades de beneficiamento da produção e ecoturismo de pequena escala; a significativa base cientifica e tecnológica para a produção sustentável das florestas naturais do Amazonas; o significativo saber etnoecológico destas populações para a produção sustentável das florestas naturais do Amazonas; a dificuldade de acesso ao processo convencional de licenciamento ambiental para estas populações; além do disposto no artigo 6º. da Constituição Federal, alterado pela EC Nº 26, de 14 de fevereiro de 2000.
Repare que aqui entram outros fatores fundamentais: moradia digna, infraestrutura social básica (como escolas e postos de saúde), o reconhecimento do conhecimento tradicional (ou saber etnoecológico) das populações locais e até as barreiras enfrentadas por essas comunidades ao acessar o licenciamento ambiental padrão. O fundamento constitucional, através do artigo 6º, ampliado pela EC 26, reforça a ideia de direitos sociais — entre eles, moradia e meio ambiente saudável.
Com esses fundamentos claros e devidamente explicitados, a Resolução abre espaço para a regra central sobre licenciamento ambiental diferenciado. Confira agora o artigo que define essa isenção para autoabastecimento:
Art. 1º – Ficam desobrigadas as populações tradicionais e pequenos produtores rurais do Estado do Amazonas de obter licença ambiental para o auto-abastecimento de madeira, para as seguintes construções e atividades a serem realizadas em:
I – melhoria das habitações residenciais;
II – canoas e pequenas embarcações;
III – obras de infra-estrutura social: escolas comunitárias, postos comunitários de saúde e centros sociais;
IV – rede de distribuição de energia dentro das comunidades rurais;
V – pequenas unidades de armazenamento e beneficiamento da produção;
VI – obras para o ecoturismo de pequena escala: instalações para recepcionar turistas nas comunidades;
VII – artesanato de madeira.
Veja como são detalhadas as finalidades que autorizam o uso da madeira sem necessidade de licença ambiental prévia: moradia, embarcações, escolas, centros sociais, energia, beneficiamento da produção, ecoturismo e artesanato. Esse cuidado na especificação fecha qualquer brecha para interpretações genéricas ou usos não autorizados da norma.
Observe ainda o parágrafo único, que define o local e a maneira em que deve ocorrer o beneficiamento da madeira:
Parágrafo Único: O beneficiamento da madeira para os usos previstos neste artigo deverá ser realizado no próprio local de extração, através de equipamentos de uso portátil.
Percebe a diferença que esse detalhe faz? Não basta ser morador local: a madeira só pode ser beneficiada no mesmo lugar da extração, utilizando apenas equipamentos portáteis. Imagine um produtor usando uma grande serraria industrial — a norma não permite. A regra fecha o cerco contra desvios e abusos, assegurando que o benefício realmente alcance quem precisa.
Para dominar esse tema em provas, atente ao conjunto formado pelos fundamentos legais, seus objetivos sociais e ecológicos e à literalidade de cada trecho do artigo 1º. O examinador costuma trocar palavras, omitir finalidades ou alterar a ordem dos incisos para confundir candidatos. Volte sempre ao texto oficial e atente para cada termo, vírgula e detalhamento.
Questões: Política estadual de meio ambiente
- (Questão Inédita – Método SID) A política estadual de meio ambiente no Amazonas prioriza a proteção dos recursos naturais e promove o desenvolvimento sustentável, especialmente em relação às populações tradicionais e pequenos produtores rurais.
- (Questão Inédita – Método SID) Segundo a Resolução CEMAAM nº 3/2008, o autoabastecimento de madeira por populações tradicionais no Amazonas requer sempre a obtenção de uma licença ambiental prévia.
- (Questão Inédita – Método SID) O artigo que trata do licenciamento ambiental na Resolução CEMAAM nº 3/2008 descreve que o beneficiamento da madeira deve ser realizado em local distinto da extração.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CEMAAM nº 3/2008 pretende simplificar os procedimentos para o uso sustentável de produtos florestais, beneficiando especialmente populações locais e pequenos produtores rurais.
- (Questão Inédita – Método SID) A Política Estadual da Prevenção e Controle da Poluição é uma das diretrizes que a Resolução CEMAAM nº 3/2008 considera para garantir a proteção ambiental no Amazonas.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CEMAAM nº 3/2008 não menciona a necessidade de infraestrutura social, como escolas e postos de saúde, para as populações tradicionais no processo de licenciamento ambiental.
Respostas: Política estadual de meio ambiente
- Gabarito: Certo
Comentário: A política estadual expressa um compromisso com a proteção ambiental e o desenvolvimento sustentável, enfatizando a importância das populações tradicionais e pequenos produtores, conforme indica a Resolução CEMAAM nº 3/2008.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A Resolução estabelece que populações tradicionais e pequenos produtores estão desobrigados de obter licença ambiental para o autoabastecimento de madeira em determinadas atividades, como a melhoria de habitações e outras finalidades específicas, o que caracteriza uma exceção à norma geral de licenciamento.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O beneficiamento deve ser realizado no mesmo local da extração, conforme especificado na resolução, utilizando apenas equipamentos portáteis, para evitar abusos e desvios de uso da madeira.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: Um dos objetivos centrais da Resolução é melhorar o acesso às regras ambientais para que populações tradicionais e pequenos produtores possam usar os recursos florestais de maneira sustentável e menos burocrática.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A Resolução menciona essa política como referência importante para o controle da poluição e uso racional dos recursos naturais, alinhando-se aos princípios de proteção ambiental estabelecidos.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A Resolução destaca a necessidade de melhoria da infraestrutura social dessas populações, considerando aspectos essenciais para o desenvolvimento sustentável e a dignidade das comunidades rurais.
Técnica SID: PJA
Necessidade de simplificação para populações tradicionais
Quando pensamos na legislação ambiental aplicada ao uso de recursos florestais, muitos imaginam processos burocráticos, longos e complexos. Para as populações tradicionais e pequenos produtores rurais do Amazonas, no entanto, a realidade é outra: dificuldades de acesso, necessidade urgente de melhorias em suas condições de vida e uma relação histórica de saberes tradicionais sobre o manejo florestal. Foi considerando esse cenário que a Resolução CEMAAM nº 3, de 2008, trouxe dispositivos voltados a facilitar o acesso ao aproveitamento florestal, proporcionando, ao mesmo tempo, proteção ambiental e justiça social.
Veja os considerandos iniciais da Resolução, que deixam claro por que é fundamental simplificar os procedimentos de uso sustentado da madeira para esses grupos. Esses trechos formam a base legal que justifica as normas posteriores:
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, incisos XV e XXII, na Lei Estadual nº 2.985, de 18 de outubro de 2005;
CONSIDERANDO a Política Estadual da Prevenção e Controle da Poluição, Melhoria e Recuperação do Meio Ambiente e da Proteção aos Recursos Naturais, e dá outras providências, instituída pela Lei nº 1.532, de 06 de julho de 1.982, alterada em parte pela Lei nº 2.984, de 18 de outubro de 2005;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 2.416, de 22 de agosto de 1996, que dispõe sobre as exigências para concessão de licença para exploração, beneficiamento e industrialização de produtos e subprodutos florestais com fins madeireiros e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.284, de 2 de março de 2006, que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 e suas alterações;
CONSIDERANDO a necessidade de simplificar os procedimentos relativos à utilização sustentável de produtos florestais, relacionadas às populações tradicionais e pequenos produtores rurais;
CONSIDERANDO a necessidade de melhoria das habitações residenciais das populações tradicionais e pequenos produtores rurais; a melhoria da infra-estrutura social destas populações, especialmente àquelas relacionadas com escolas, postos de saúde, centros sociais e pequenas unidades de beneficiamento da produção e ecoturismo de pequena escala; a significativa base cientifica e tecnológica para a produção sustentável das florestas naturais do Amazonas; o significativo saber etnoecológico destas populações para a produção sustentável das florestas naturais do Amazonas; a dificuldade de acesso ao processo convencional de licenciamento ambiental para estas populações; além do disposto no artigo 6º. da Constituição Federal, alterado pela EC Nº 26, de 14 de fevereiro de 2000.
Repare como os considerandos deixam claro o foco em duas grandes necessidades: simplificar o acesso ao uso de recursos florestais e garantir o bem-estar social dessas comunidades. Os dispositivos citam a base científica, o saber tradicional (etnoecológico) e até as dificuldades práticas de acesso ao licenciamento. Cada termo aqui tem uma razão: nada é deixado de lado quando se pensa na legislação para populações que dependem da floresta para sua sobrevivência e dignidade.
O artigo 1º explicita, de maneira objetiva, como essa simplificação se traduz na prática: determinadas utilizações da madeira deixam de exigir licença ambiental prévia. Veja com atenção a redação literal do artigo 1º, indispensável para resolver questões que exigem memorização e reconhecimento detalhado das hipóteses de dispensa de licença:
Art. 1º – Ficam desobrigadas as populações tradicionais e pequenos produtores rurais do Estado do Amazonas de obter licença ambiental para o auto-abastecimento de madeira, para as seguintes construções e atividades a serem realizadas em:
I – melhoria das habitações residenciais;
II – canoas e pequenas embarcações;
III – obras de infra-estrutura social: escolas comunitárias, postos comunitários de saúde e centros sociais;
IV – rede de distribuição de energia dentro das comunidades rurais;
V – pequenas unidades de armazenamento e beneficiamento da produção;
VI – obras para o ecoturismo de pequena escala: instalações para recepcionar turistas nas comunidades;
VII – artesanato de madeira.
Observe que não se trata de uma liberação geral para qualquer uso. A desobrigação se limita ao autoabastecimento destinado a finalidades específicas: melhoria de moradias, construção de embarcações pequenas, infraestrutura social (como escolas e postos de saúde), distribuição de energia nas comunidades, armazenamento da produção, ecoturismo de pequena escala e artesanato de madeira. Cada modalidade está expressa de forma direta nos incisos — o que tira qualquer dúvida em relação ao alcance da norma.
O Parágrafo Único do artigo 1º detalha mais um aspecto relevante: o local do beneficiamento da madeira. Note o cuidado do legislador em garantir o uso responsável e local dos recursos, sempre com instrumentos compatíveis com a realidade dessas populações:
Parágrafo Único: O beneficiamento da madeira para os usos previstos neste artigo deverá ser realizado no próprio local de extração, através de equipamentos de uso portátil.
Esse detalhamento reforça a ideia de que a simplificação não abre espaço para exploração comercial em larga escala ou para o transporte indiscriminado da madeira. O foco é garantir a autonomia local, com instrumentos portáteis e sem desvio para outros fins.
Agora reflita: por que é importante esse cuidado todo na redação da norma? Justamente para evitar abusos, garantir sustentabilidade real e assegurar que a política pública chegue até onde o procedimento burocrático tradicional não alcançaria. O texto legal cuida de delimitar quem pode se beneficiar da dispensa, para que usos, e com quais ferramentas, sempre protegendo os interesses ambientais e sociais.
Em provas, as bancas costumam trocar termos, omitir incisos ou criar situações hipotéticas envolvendo outros usos da madeira. Por isso, memorize todas as finalidades expressas no artigo e nunca esqueça do detalhe do beneficiamento local e com equipamento portátil, registrado literalmente no Parágrafo Único.
Em resumo, a Resolução CEMAAM nº 3/2008, ao abordar a simplificação para populações tradicionais, parte do reconhecimento formal das dificuldades dessas comunidades e das necessidades sociais ligadas à floresta. Ao mesmo tempo, fixa regras que garantem o controle do uso, sempre dentro de limites muito claros, fiel aos objetivos de sustentabilidade e justiça social.
Questões: Necessidade de simplificação para populações tradicionais
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CEMAAM nº 3, de 2008, estabelece que as populações tradicionais e pequenos produtores rurais do Amazonas não necessitam de licença ambiental para o aproveitamento de madeira destinado a obras de infraestrutura social, como escolas e postos de saúde.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CEMAAM nº 3, de 2008, libera qualquer tipo de uso da madeira por populações tradicionais, sem impor restrições quanto ao beneficiamento ou ao tipo de madeira extraída.
- (Questão Inédita – Método SID) A simplificação dos procedimentos para o uso sustentável de produtos florestais, conforme a Resolução CEMAAM nº 3, de 2008, busca principalmente a proteção ambiental e a melhoria das condições de vida das populações tradicionais.
- (Questão Inédita – Método SID) O detalhamento na Resolução CEMAAM nº 3, de 2008, sobre o local de beneficiamento da madeira e a utilização de equipamentos portáteis, visa garantir práticas sustentáveis dentro das comunidades.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CEMAAM nº 3, de 2008, não considera a importância do saber etnoecológico das comunidades tradicionais na formulação de políticas de uso sustentável dos recursos florestais.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CEMAAM nº 3, de 2008, é um instrumento que efetivamente busca simples formalidades para o licenciamento ambiental das populações tradicionais, visando desburocratizar processos sem comprometer a sustentabilidade.
Respostas: Necessidade de simplificação para populações tradicionais
- Gabarito: Certo
Comentário: A Resolução CEMAAM nº 3, de 2008, realmente garante a dispensa de licença ambiental para finalidades como melhorias nas habitações e obras de infraestrutura social, facilitando o acesso dos grupos mencionados ao uso de recursos florestais.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma não libera o uso indiscriminado da madeira; ela restringe a dispensa de licença apenas a determinadas finalidades específicas e exige que o beneficiamento seja realizado no local de extração, por meio de equipamentos de uso portátil.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A resolução visa facilitar o acesso ao uso de recursos florestais para essas populações, buscando um equilíbrio entre proteção ambiental e justiça social, considerando suas necessidades e saberes tradicionais.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma enfatiza que o beneficiamento deve ocorrer no local de extração com equipamentos portáteis, o que assegura a sustentabilidade e o controle do uso de recursos, evitando abusos e exploração comercial em larga escala.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: Pelo contrário, a resolução destaca a importância do saber etnoecológico dessas populações como parte essencial para a gestão e produção sustentável das florestas naturais do Amazonas.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O objetivo da resolução é simplificar os procedimentos de uso sustentável dos recursos florestais, melhorando a qualidade de vida dessas comunidades e incentivando práticas que respeitem a sustentabilidade.
Técnica SID: PJA
Dispensa de licença ambiental e destinação da madeira (art. 1º)
Situações e obras contempladas
A Resolução CEMAAM nº 3, de 2008, trouxe normas específicas para facilitar o aproveitamento florestal por populações tradicionais e pequenos produtores rurais no Amazonas, especialmente quando a finalidade é o autoabastecimento de madeira. É importante dominar, com máxima atenção à literalidade, quais situações e tipos de obras se encaixam nessa dispensa de licença ambiental. Essas previsões têm impacto direto na rotina das comunidades rurais e podem ser alvo de cobrança minuciosa em concursos.
O artigo 1º da Resolução é o ponto de partida. Ele deixa claro que, para determinadas finalidades, não será exigido licenciamento ambiental por parte dessas populações. Repare que essa dispensa não é absoluta, nem se aplica a qualquer atividade ou uso da madeira: há uma lista fechada de destinações, todas descritas literalmente na norma.
Art. 1º – Ficam desobrigadas as populações tradicionais e pequenos produtores rurais do Estado do Amazonas de obter licença ambiental para o auto-abastecimento de madeira, para as seguintes construções e atividades a serem realizadas em:
I – melhoria das habitações residenciais;
II – canoas e pequenas embarcações;
III – obras de infra-estrutura social: escolas comunitárias, postos comunitários de saúde e centros sociais;
IV – rede de distribuição de energia dentro das comunidades rurais;
V – pequenas unidades de armazenamento e beneficiamento da produção;
VI – obras para o ecoturismo de pequena escala: instalações para recepcionar turistas nas comunidades;
VII – artesanato de madeira.
Observe que a dispensa está condicionada à finalidade: auto-abastecimento. Isso significa que a madeira colhida será utilizada para suprir as próprias necessidades das comunidades, e não para fins comerciais amplos ou exportação. Analise agora, com calma, cada situação prevista:
- Melhoria das habitações residenciais: abrange reformas, ampliações ou adaptações das casas onde moram membros das populações tradicionais e pequenos produtores. Não inclui edificações para outros usos, como comércios ou indústrias grandes.
- Canoas e pequenas embarcações: a expressão merece atenção, pois trata de meios de transporte essenciais para o deslocamento em comunidades ribeirinhas.
- Obras de infraestrutura social: abrange três exemplos expressos — escolas comunitárias, postos comunitários de saúde e centros sociais. São obras voltadas para o bem-estar coletivo dentro da própria comunidade.
- Rede de distribuição de energia dentro das comunidades rurais: não se confunde com projetos de fornecimento de energia para outras localidades ou municípios, pois deve ser restrito ao espaço comunitário.
- Pequenas unidades de armazenamento e beneficiamento da produção: refere-se a depósitos e locais de transformação da produção agrícola ou extrativa, desde que sejam de pequeno porte.
- Obras para ecoturismo de pequena escala: contempla instalações destinadas a receber turistas nas comunidades, contanto que não ultrapassem as proporções estabelecidas em outros dispositivos da mesma resolução.
- Artesanato de madeira: restringe-se à produção artesanal, não abrangendo a fabricação industrial em larga escala.
Cuidado com pegadinhas de banca: a lista é taxativa. Qualquer outra finalidade que não esteja citada acima não está automaticamente dispensada da licença ambiental. Se aparecer na prova algum caso diferente, como uso madeireiro para consumo em grande indústria, não se enquadra nessa exceção.
Outro ponto sensível é que a comercialização ampla da madeira não está permitida apenas com base nesses incisos — os usos são estritamente para atendimento das necessidades locais. Observe também que os termos usados no inciso III (“escolas comunitárias”, “postos comunitários de saúde”, “centros sociais”) demandam leitura atenta: cada termo tem significado preciso e não podem ser estendidos a instituições de outros tipos sem previsão expressa.
Quando se tratar de ecoturismo de pequena escala, artesanato ou pequenas embarcações, o segredo está na leitura do artigo seguinte, que traz os limites permitidos em relação à metragem quadrada e o conceito de “pequeno”. Mas, para efeitos do artigo 1º, memorize literalmente cada situação e finalidade permitida.
Parágrafo Único: O beneficiamento da madeira para os usos previstos neste artigo deverá ser realizado no próprio local de extração, através de equipamentos de uso portátil.
Não basta apenas utilizar madeira obtida localmente: é obrigatório que o beneficiamento seja realizado no mesmo local onde ela foi extraída e apenas com equipamentos portáteis. Isso significa que grandes serrarias, ou o transporte da madeira para processamento em outros municípios, estão vetados para essas situações de autoabastecimento.
Essa imposição busca garantir que o uso realmente beneficie a comunidade local, inibindo atividades de natureza comercial ou industrial camufladas sob o pretexto de autoabastecimento rural. Em provas, atente para expressões como “realização no próprio local de extração” e “equipamentos de uso portátil” — a banca pode trocar essas palavras para tentar induzir o candidato ao erro.
Em resumo, a chave para acertar questões sobre o artigo 1º desta Resolução está na leitura detalhada dos incisos e do parágrafo único. Quando a questão pedir a enumeração das hipóteses de dispensa da licença, lembre sempre: melhoria das habitações residenciais, canoas e pequenas embarcações, obras de infraestrutura social (com o detalhamento dado), rede de energia dentro da comunidade, pequenas unidades de armazenamento e beneficiamento da produção, obras para o ecoturismo de pequena escala e artesanato de madeira — sempre associados ao beneficiamento local e uso de equipamentos portáteis.
Questões: Situações e obras contempladas
- (Questão Inédita – Método SID) As populações tradicionais e pequenos produtores rurais no Amazonas estão dispensados de obter licença ambiental para o autoabastecimento de madeira para quaisquer utilizações, sem restrições adicionais.
- (Questão Inédita – Método SID) É permitido o uso de madeira para a construção de empreendimentos comerciais, desde que destinados ao autoabastecimento das comunidades tradicionais no Amazonas.
- (Questão Inédita – Método SID) A realização do beneficiamento da madeira deve ocorrer no mesmo local de extração e ser realizada com equipamentos portáteis, conforme diretrizes estabelecidas pela norma.
- (Questão Inédita – Método SID) A construção de centros sociais nas comunidades tradicionais está entre as finalidades dispensadas de licença ambiental, desde que voltadas para o autoabastecimento de madeira.
- (Questão Inédita – Método SID) O uso de madeira para a construção de escolas e postos de saúde deve ser realizado através de licenciamento ambiental, independentemente da forma como a madeira foi obtida.
- (Questão Inédita – Método SID) A construção de canoas e pequenas embarcações por populações ribeirinhas está totalmente isenta de requisitos quanto ao licenciamento ambiental, independentemente da finalidade do uso da madeira.
Respostas: Situações e obras contempladas
- Gabarito: Errado
Comentário: A dispensa de licença ambiental é restrita a situações específicas, como melhoria de habitações, construção de canoas, obras de infraestrutura social, entre outras. Portanto, a afirmação é incorreta, pois não abrange qualquer tipo de uso da madeira.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma delimita que a madeira utilizada deve ser para finalidades específicas como melhoria das habitações e não para fins comerciais. A afirmação é incorrreta, pois a norma não admite a construção de empreendimentos comerciais.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma menciona explicitamente que o beneficiamento da madeira para as finalidades permitidas deve ser realizado no local de extração com equipamentos de uso portátil, confirmando a veracidade da afirmação.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma estabelece que a construção de obras de infraestrutura social, incluindo centros sociais, é uma das finalidades que não requer licenciamento ambiental, desde que voltada para as necessidades locais.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma prevê que a utilização de madeira para construção de escolas comunitárias e postos de saúde está dispensada de licença ambiental quando destinada ao autoabastecimento, logo, a afirmação é incorreta.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: Embora a construção de canoas e pequenas embarcações esteja, de fato, dispensada de licença ambiental, essa isenção é condicionada à sua finalidade de autoabastecimento, não se aplicando a quaisquer outras finalidades ou usos amplos.
Técnica SID: PJA
Atividades específicas permitidas
O art. 1º da Resolução CEMAAM nº 3/2008 trata de um ponto que atrai a atenção: a dispensa da licença ambiental para o aproveitamento florestal em situações de autoabastecimento de madeira pelas populações tradicionais e pequenos produtores rurais no Estado do Amazonas. Esta dispensa, porém, não é geral. Ela se limita a atividades e destinações bem específicas, todas detalhadas no próprio dispositivo.
Antes de analisar cada possibilidade, é importante compreender que a intenção da norma é facilitar a vida dessas populações, reconhecendo necessidades como moradia digna, infraestrutura social e incentivo à economia comunitária sem complicar com processos burocráticos. No entanto, essa liberdade está ancorada em situações bastante delineadas, que precisam ser interpretadas dentro dos limites fixados pelo texto legal.
Art. 1º – Ficam desobrigadas as populações tradicionais e pequenos produtores rurais do Estado do Amazonas de obter licença ambiental para o auto-abastecimento de madeira, para as seguintes construções e atividades a serem realizadas em:
I – melhoria das habitações residenciais;
II – canoas e pequenas embarcações;
III – obras de infra-estrutura social: escolas comunitárias, postos comunitários de saúde e centros sociais;
IV – rede de distribuição de energia dentro das comunidades rurais;
V – pequenas unidades de armazenamento e beneficiamento da produção;
VI – obras para o ecoturismo de pequena escala: instalações para recepcionar turistas nas comunidades;
VII – artesanato de madeira.
A lista acima é taxativa e não exemplar, ou seja, vale exatamente para o que está ali elencado. Em provas e no dia a dia, o candidato deve ligar o alerta para possíveis armadilhas: quaisquer usos não descritos em algum desses incisos voltam a exigir o procedimento normal do licenciamento ambiental.
Repare, agora, em cada uma dessas atividades:
- Melhoria das habitações residenciais: Abrange a reforma ou ampliação de moradias já existentes, ou a construção de novas. Não inclui fins comerciais ou industriais.
- Canoas e pequenas embarcações: Garante o direito tradicional de transporte fluvial, pilar das comunidades ribeirinhas. Atenção: a definição do que é uma “pequena embarcação” está em outro artigo, mas aqui já fica o recado de que grandes embarcações não entram nessa exceção.
- Obras de infraestrutura social: Pense em espaços de uso coletivo, como escolas comunitárias (não escolas privadas), postos de saúde mantidos pela comunidade e centros sociais de convivência local. Qualquer desvio desse foco pode descaracterizar a dispensa da licença.
- Rede de distribuição de energia dentro das comunidades rurais: Trata da implantação de sistemas de energia (elétrica ou alternativa) restrita ao perímetro da comunidade, não abrangendo linhas de transmissão de alcance regional ou intercomunitário.
- Pequenas unidades de armazenamento e beneficiamento: Pensou em estruturas como galpões ou abrigos para guardar e processar a produção local. O termo “pequenas” será detalhado em artigo específico, mas desde já, grandes depósitos industriais não são contemplados.
- Obras para o ecoturismo de pequena escala: Refere-se a pequenas edificações ou adaptações destinadas a acolher turistas dentro dos limites da comunidade, em iniciativas de ecoturismo não massivo, sempre com estrutura reduzida.
- Artesanato de madeira: Destina a madeira ao trabalho artesanal, reconhecendo seu valor econômico, cultural e identitário para as comunidades (mas atenção: a comercialização fora da comunidade tem regras especiais em outro artigo).
O legislador detalhou cada hipótese para eliminar qualquer dúvida quanto às finalidades legítimas da madeira retirada sem licença ambiental nessas situações. Durante a análise de questões, observe a presença de palavras como “melhoria”, “pequenas”, “comunitárias”, “dentro das comunidades” — essas expressões limitam o alcance da dispensa. Pequenas trocas na formulação das assertivas podem transformar o sentido, retirando o benefício legal.
Além disso, o artigo traz outra exigência fundamental quanto ao local de beneficiamento da madeira:
Parágrafo Único: O beneficiamento da madeira para os usos previstos neste artigo deverá ser realizado no próprio local de extração, através de equipamentos de uso portátil.
Esse parágrafo veta transportar madeira bruta para beneficiamento fora do local de extração, assegurando tanto o controle ambiental quanto a destinação regionalizada do recurso. Só podem ser usados equipamentos portáteis, não grandes máquinas ou serrarias industriais. Repare bem nessa restrição, pois ela costuma ser base de questões em concursos, testando se o candidato percebe o detalhe que diferencia o beneficiamento local do processamento em grande escala.
Fica claro, então, que a norma busca preservar o vínculo entre a madeira extraída e o uso imediato pela própria comunidade ou pequeno produtor, impedindo a industrialização ou comercialização ampliada sob pretexto de autoabastecimento.
Em síntese: dominar as atividades específicas listadas, com as suas limitações e o detalhe do beneficiamento no local, é essencial para evitar confusões em provas ou aplicar corretamente a norma no contexto real. Vale sempre voltar ao texto legal literal em caso de dúvida — cada termo tem seu peso e delimita um direito específico, sem ampliar as exceções previstas.
Questões: Atividades específicas permitidas
- (Questão Inédita – Método SID) A dispensa da licença ambiental para o aproveitamento florestal em situações de autoabastecimento de madeira se aplica a todas as atividades realizadas pelas populações tradicionais e pequenos produtores rurais do Estado do Amazonas.
- (Questão Inédita – Método SID) A melhoria das habitações residenciais permite a continuação da construção de novas moradias sem qualquer restrição aos fins comerciais ou industriais.
- (Questão Inédita – Método SID) O beneficiamento da madeira destinada às atividades previstas na Resolução CEMAAM nº 3/2008 deve ser realizado no local de extração, utilizando apenas equipamentos portáteis, para garantir o controle ambiental e a destinação local.
- (Questão Inédita – Método SID) As obras para o ecoturismo de pequena escala incluem a construção de grandes estruturas de recepção para turistas, que podem ser ampliadas conforme a demanda.
- (Questão Inédita – Método SID) É permitido que as pequenas unidades de armazenamento e beneficiamento da produção sejam utilizadas para fins comerciais, com a possibilidade de suas construções serem ampliadas sem restrições.
- (Questão Inédita – Método SID) O artigo que trata da dispensa da licença ambiental estabelece que a destinação da madeira extraída deve ser exclusivamente para melhorias habitacionais e artesanato.
Respostas: Atividades específicas permitidas
- Gabarito: Errado
Comentário: A dispensa é restrita a atividades específicas, como melhoria de habitações, construção de canoas e obras de infraestrutura social. Qualquer atividade não mencionada nos incisos deve seguir o procedimento normal de licenciamento ambiental.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma especifica que a melhoria das habitações abrange reformas e ampliações, mas não admite usos para fins comerciais ou industriais, limitando o que se considera ‘melhoria’ ao contexto residencial.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma exige que o beneficiamento da madeira ocorra no local de extração e proíbe o uso de maquinário industrial. Isso visa garantir que a madeira seja utilizada imediatamente pela comunidade, mantendo a relação entre a extração e o uso.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: O texto legal limita as obras para o ecoturismo a pequenas edificações, enfatizando que não devem ser de grande escala ou massivas. O conceito de ‘pequena escala’ visa proteger o ambiente e a cultura local.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma especifica que pequenas unidades são destinadas a serviços de armazenamento e beneficiamento local, não permitindo a utilização para fins comerciais ou grandes estruturas. Devem permanecer dentro das limitações comunitárias.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A destinação da madeira é permitida para várias atividades, incluindo a construção de canoas, obras de infraestrutura social, e práticas de ecoturismo. Não se limita apenas a melhorias habitacionais e artesanato, refletindo a diversidade de usos permitidos.
Técnica SID: SCP
Parágrafo único: obrigatoriedade de beneficiamento local
O parágrafo único do art. 1º da Resolução CEMAAM nº 3/2008 trata de uma exigência central para o manejo florestal sustentável quando a madeira é extraída por populações tradicionais e pequenos produtores rurais para autoabastecimento. Ao estudar normas ambientais, é importante perceber a razão prática dessa exigência: evitar extrações predatórias e o desvio da madeira para fins comerciais não autorizados.
A obrigatoriedade de beneficiar a madeira no próprio local inibe práticas irregulares, incentiva o controle da exploração e valoriza o uso realmente comunitário ou familiar daqueles recursos. Para provas de concursos, você precisa estar atento à literalidade e ao sentido estrito do dispositivo, pois qualquer flexibilização, modificação de termos ou omissões pode gerar erro em questões que cobrem o texto.
Parágrafo Único: O beneficiamento da madeira para os usos previstos neste artigo deverá ser realizado no próprio local de extração, através de equipamentos de uso portátil.
Observe a expressão “deverá ser realizado no próprio local de extração”. Não há margem para realizar o beneficiamento em outro lugar, nem mesmo em propriedades vizinhas ou centros urbanos. A norma é clara e cogente: o processamento da madeira — ou seja, qualquer transformação ou corte da madeira bruta em peças utilizáveis para as finalidades listadas no caput do artigo — só pode acontecer na própria área de onde a madeira foi retirada.
Outra expressão fundamental: “equipamentos de uso portátil”. O legislador estadual limita, assim, a escala e o potencial tecnológico da exploração, impedindo grandes maquinários industriais. Dessa forma, o aproveitamento é reduzido a uma escala que corresponde ao uso pessoal, comunitário ou artesanal, restringindo a possibilidade de transformação da atividade em empreendimentos comerciais de grande porte.
Pense numa situação em que uma associação comunitária retira madeira para construir um centro social listado no art. 1º, inciso III. O corte e beneficiamento dessa madeira — serrar, desdobrar, tratar — deverão ocorrer obrigatoriamente ainda no local do extrativismo e exclusivamente com equipamentos portáteis. Não é permitido transportar a madeira bruta até uma serraria de médio ou grande porte, mesmo que situada na comunidade ou próxima dela.
Na leitura atenta da norma, fique atento aos detalhes: não basta usar a madeira apenas para as finalidades permitidas no art. 1º; o modo como ela é beneficiada e o local em que esse beneficiamento ocorre são igualmente requisitos obrigatórios. Qualquer questão de prova que use a técnica de substituição crítica de palavras (SCP) — trocando, por exemplo, “no próprio local de extração” por “na propriedade rural” ou “em local de livre escolha da comunidade” — estaria incorreta.
Se surgir uma paráfrase normativa (PJA) dizendo que “a madeira extraída para autoabastecimento poderá ser beneficiada em centros comunitários equipados”, você já saberá identificar o erro: só equipamentos portáteis, apenas no local da extração. Isso garante rastreabilidade e impede fraudes no processo de uso da madeira florestal.
Em resumo, o parágrafo único funciona como verdadeiro filtro de fiscalização e sustentabilidade. Ele exige que toda operação de transformação da madeira para as utilidades previstas aconteça imediatamente onde a madeira foi retirada, sem deslocamentos e sem o uso de máquinas industriais. Essa é uma pegadinha clássica na leitura normativa, que costuma ser explorada em provas das principais bancas.
Ao revisar, faça sempre a leitura palavra por palavra: “beneficiamento”, “próprio local de extração”, “equipamentos de uso portátil”. São expressões exatas cujo significado não pode ser alterado e que delimitam o alcance da autorização dada pelo art. 1º da Resolução. Esse olhar atento vai te proteger das questões capciosas típicas de concursos públicos.
Questões: Parágrafo único: obrigatoriedade de beneficiamento local
- (Questão Inédita – Método SID) A obrigatoriedade de beneficiar a madeira no local de extração visa coibir práticas irregulares e garantir que a madeira seja utilizada de forma sustentável para autoabastecimento.
- (Questão Inédita – Método SID) O processo de beneficiamento da madeira para fins de autoabastecimento pode ocorrer em qualquer local, desde que equipada para tal, incluindo serrarias próximas à comunidade.
- (Questão Inédita – Método SID) Para a utilização correta da madeira extraída por populações tradicionais, é permitido o uso de grandes maquinários que ampliem a escala do beneficiamento.
- (Questão Inédita – Método SID) A atividade de beneficiamento da madeira extraída para autoabastecimento deve ser realizada utilizando somente equipamentos de fácil transporte, de forma a garantir a sustentabilidade da exploração.
- (Questão Inédita – Método SID) A normatização prevê que a madeira pode ser beneficiada em qualquer situação, desde que o processamento atenda às finalidades permitidas pelo dispositivo, independentemente do local.
- (Questão Inédita – Método SID) O parágrafo único da norma atua como um filtro de fiscalização e sustentabilidade, exigindo que o processamento da madeira ocorra apenas onde foi extraída e utilizando equipamentos conhecidos como rústicos.
Respostas: Parágrafo único: obrigatoriedade de beneficiamento local
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma busca impedir extrações predatórias e desvios comerciais, reforçando a utilização comunitária dos recursos. O controle da exploração é fortalecido com a exigência de beneficiamento local.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma determina que o beneficiamento deve ser feito exclusivamente no local da extração, com equipamentos portáteis, o que impede o transporte da madeira para outros locais.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma restringe o uso a equipamentos de uso portátil, limitando a atividade a um nível que atenda ao uso pessoal ou comunitário e evitando a configuração de grandes empreendimentos comerciais.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma exige que o beneficiamento seja feito com equipamentos portáteis no local de extração, visando a rastreabilidade e o controle das práticas de uso da madeira.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma é clara ao determinar que o beneficiamento deve ocorrer no próprio local de extração, sem deslocamentos da madeira bruta para outros ambientes.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma não define os equipamentos como ‘rústicos’, mas como ‘portáteis’, o que destaca a necessidade de equipamentos específicos que não ampliem a escala da operação.
Técnica SID: PJA
Conceitos legais e limites de abrangência (art. 2º)
Definição de obra para ecoturismo de pequena escala
Na Resolução CEMAAM nº 3, de 2008, o conceito de obra para ecoturismo de pequena escala está diretamente ligado à necessidade de simplificação e adequação dos procedimentos legais para populações tradicionais e pequenos produtores rurais no Amazonas. Compreender essa definição é decisivo para não confundir os limites de abrangência permitidos em situações de autoabastecimento de madeira, especialmente em provas objetivas, que testam detalhes da norma.
O artigo 2º traz conceitos fundamentais e delimita, de modo preciso, o que pode ser considerado obra para ecoturismo de pequena escala. Essa clareza protege tanto o meio ambiente quanto os interesses das comunidades, estabelecendo um marco legal sólido que deve ser seguido à risca.
Art. 2º – Para efeito do que dispõe o Art. 1º desta resolução, considera-se:
I – obra para ecoturismo de pequena escala: empreendimentos com até 15 (quinze) metros quadrados de área;
Fixar o conceito pelo dado numérico é fundamental. Ao definir como obra para ecoturismo de pequena escala o empreendimento com até 15 (quinze) metros quadrados de área, a resolução cria um limite objetivo que impede interpretações amplas. Isso significa que qualquer construção ou instalação destinada ao ecoturismo nas comunidades rurais do Amazonas só pode ser enquadrada nesta categoria se não ultrapassar esse tamanho específico.
Imagine um pequeno quiosque ou um espaço de recepção de turistas construído para apoiar o turismo comunitário: só será enquadrado como obra para ecoturismo de pequena escala se sua área total não passar de quinze metros quadrados. Essa restrição serve não apenas para manter o equilíbrio ambiental, mas também para preservar a finalidade sustentável dessas atividades, evitando ampliações indevidas ou construções impactantes sob a justificativa de ecoturismo de baixa escala.
Outro ponto de atenção está no termo “empreendimento”. O texto não distingue o tipo de estrutura — pode ser uma cabana, um ponto de embarque ou um pequeno centro de informação ao turista. O elemento decisivo é a área máxima de quinze metros quadrados.
Em provas de concurso, questões podem tentar confundir o candidato ao sugerir áreas aproximadas (por exemplo, 16 ou 20 metros quadrados) ou ao mudar o foco do termo “empreendimento” para “construção”, “instalação” ou “edificação”. O domínio dos termos exatos e do valor numérico é indispensável para evitar erros.
Fique atento também ao fato de que a norma não trata de volume, altura ou finalidade específica para o uso do espaço, apenas delimita a área total. Esse detalhe costuma ser explorado em pegadinhas de provas. O valor de 15 metros quadrados serve como um filtro claro do que está autorizado para o autoabastecimento de madeira sem necessidade de licença ambiental, conforme determina a resolução.
Quando a questão pedir a definição legal ou o limite para obras de ecoturismo de pequena escala, sempre responda com a referência exata: empreendimento com até 15 metros quadrados de área. Não aceite aproximações nem interpretações ampliadas — o texto legal é direto e literal nesse ponto.
Se for apresentado um contexto de uso para turismo, construção comunitária ou atividade relacionada, questione a metragem: passou de 15 metros quadrados? Então já não se enquadra na definição restritiva da resolução. Esse critério rígido protege o intuito da norma, de privilegiar apenas pequenas intervenções ambientais nas comunidades rurais.
Resumindo: a definição está nos detalhes do número e do termo empresarial utilizado. Não perca pontos por distração com valores próximos nem confunda com outros tipos de edificações previstas na mesma resolução, que têm limites diferentes.
Questões: Definição de obra para ecoturismo de pequena escala
- (Questão Inédita – Método SID) O conceito de obra para ecoturismo de pequena escala contempla empreendimentos que possuam uma área total de até 15 metros quadrados, independentemente do tipo de estrutura.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CEMAAM nº 3, de 2008, permite o autoabastecimento de madeira em empreendimentos de ecoturismo que excedam 15 metros quadrados, levando em consideração a sustentabilidade das áreas rurais.
- (Questão Inédita – Método SID) A definição de obra para ecoturismo de pequena escala inclui construções que não são necessariamente permanentes, mas devem obedecer ao limite de metragem estabelecido pela Resolução CEMAAM.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CEMAAM nº 3, de 2008, considera obras para ecoturismo apenas aquelas que são destinadas a instalações permanentes, excluindo assim as estruturas temporárias.
- (Questão Inédita – Método SID) Embora pequenos quiosques para recepção de turistas possam ser enquadrados como obra para ecoturismo de pequena escala, não podem ultrapassar o limite de 15 metros quadrados definido na resolução.
- (Questão Inédita – Método SID) Na Resolução CEMAAM, o termo ‘empreendimento’ refere-se unicamente a estruturas físicas voltadas para o ecoturismo, sem considerar outros tipos de instalação que possam servir a finalidade mais ampla de turismo sustentável.
Respostas: Definição de obra para ecoturismo de pequena escala
- Gabarito: Certo
Comentário: A definição correta inclui o limite de área de até 15 metros quadrados para qualquer tipo de empreendimento voltado ao ecoturismo, conforme estabelecido na norma, o que protege as comunidades e o meio ambiente.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: De acordo com a norma, o limite máximo de 15 metros quadrados é um critério restritivo para o autoabastecimento de madeira, mantendo a sustentabilidade. Qualquer área que ultrapasse esse limite não se enquadra na definição permitida.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: O conceito é abrangente o suficiente para incluir diferentes tipos de construções, desde que respeitado o limite de 15 metros quadrados, independentemente de serem permanentes ou temporárias, mantendo a conformidade legal.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: Segundo a norma, não há distinção no tipo de estrutura (permanente ou temporária) desde que a área não ultrapasse 15 metros quadrados, permitindo assim a flexibilidade para distintos formatos de empreendimentos.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois qualquer empreendimento, incluindo quiosques, deve respeitar o limite de área de 15 metros quadrados para ser classificado sob a definição de pequena escala, conforme estipulado na norma.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O termo ‘empreendimento’ é aplicável a diversas construções que podem ser utilizadas no ecoturismo, não se limitando a uma única categoria de estruturas, desde que obedeçam ao parâmetro de área definido.
Técnica SID: SCP
Dimensões máximas de unidades produtivas
O controle das dimensões das construções e embarcações feitas a partir do autoabastecimento de madeira é um ponto fundamental da Resolução CEMAAM nº 3/2008. O artigo 2º traz, de maneira detalhada, os limites máximos permitidos para três tipos de unidades produtivas: obras para ecoturismo de pequena escala, pequenas unidades de armazenamento e beneficiamento, e pequenas embarcações. É essencial compreender esses limites, pois qualquer construção ou embarcação que ultrapasse as dimensões listadas perde o tratamento especial da resolução. Esse cuidado visa equilibrar o respeito à cultura das populações tradicionais e pequenos produtores com a proteção ambiental no estado do Amazonas.
Ao analisar normas desse tipo, fique atento aos números exatos, às expressões que demonstram limitação (“até”, “no máximo”) e à descrição das atividades. Um erro comum em provas é confundir os valores ou ignorar detalhes como metros quadrados ou comprimento máximo. Verifique sempre os três itens do artigo 2º de forma isolada, sem misturar conceitos — cada um trata de um aproveitamento diferente da madeira e tem delimitadores próprios.
Art. 2º – Para efeito do que dispõe o Art. 1º desta resolução, considera-se:
I – obra para ecoturismo de pequena escala: empreendimentos com até 15 (quinze) metros quadrados de área;
II – pequenas unidades armazenamento e beneficiamento da produção: empreendimentos com até 300 (trezentos) metros quadrados de área;
III – pequenas embarcações: aquelas com, no máximo, 12 (doze) metros de comprimento.
Vamos detalhar cada definição para evitar armadilhas comuns e garantir uma boa compreensão:
- Obra para ecoturismo de pequena escala: O inciso I limita a área total dessas construções a 15 metros quadrados. Ou seja, qualquer instalação voltada ao recepcionamento de turistas nas comunidades — como pequenos abrigos ou salas de acolhida — deve respeitar esse tamanho. Atenção: 15 metros quadrados é o teto máximo; passou disso, não se enquadra mais na previsão da resolução.
Repare no termo “até 15 (quinze) metros quadrados de área”. O uso de “até” indica que a dimensão máxima não pode ser ultrapassada nem por frações. Em questões, é habitual aparecerem pegadinhas com números próximos, como 16 ou 20 metros quadrados — esteja atento a isso.
- Pequenas unidades de armazenamento e beneficiamento da produção: No inciso II, o limite é significativamente maior — 300 metros quadrados. Essa definição compreende galpões, depósitos ou estruturas similares destinados a guardar e beneficiar a produção local. Note que, apesar do número elevado, também é uma limitação rígida. Unidades maiores se enquadrariam em outros regimes normativos e poderiam demandar licença ambiental.
O termo “empreendimentos com até 300 (trezentos) metros quadrados de área” deixa claro que qualquer estrutura que ultrapasse esta metragem não será considerada “pequena unidade” para efeitos da resolução. O desafio em prova, geralmente, é diferenciar essa exceção do benefício concedido às construções menores.
- Pequenas embarcações: O inciso III determina que só serão consideradas pequenas embarcações aquelas com, no máximo, 12 metros de comprimento. Isso inclui canoas e barcos de pequeno porte feitos pelas próprias comunidades. É importante ler com atenção: o critério é o comprimento, e não a largura ou a área.
A expressão “no máximo, 12 (doze) metros de comprimento” obriga que qualquer embarcação que tenha 12,01 metros, por exemplo, seja excluída do conceito aqui previsto. Nas avaliações, é comum aparecerem questões trocando “comprimento” por “área total” ou diluindo a ideia de limite máximo.
Essas definições não são meramente formais; elas refletem uma política pública de proteção do meio ambiente alinhada à inclusão social. Ao usar conceitos como “até 15 metros quadrados” e “no máximo, 12 metros”, a norma fecha brechas para ampliações indevidas e protege contra a exploração comercial disfarçada de produção comunitária.
Outro ponto importante: a tipificação legal de cada unidade não permite ampliações ou junções de estruturas para burlar o limite. Por exemplo, construir duas obras de ecoturismo de 15 metros quadrados cada, lado a lado, pode ser interpretado como tentativa de fugir à restrição, afastando a incidência da resolução e das suas vantagens. A literalidade do artigo é uma barreira objetiva contra fraudes e distorções.
- Exemplo prático: Imagine que, numa comunidade ribeirinha, os moradores desejam construir um pequeno depósito para armazenar farinha e peixe seco. A área máxima permitida, conforme o inciso II, é de 300 metros quadrados. Se o projeto inicial ultrapassa esse tamanho, mesmo que por apenas 10 metros quadrados, já não será beneficiado pelo tratamento especial desta resolução. O mesmo vale para uma embarcação: um barco com 12,5 metros de comprimento foge do conceito permitido e estará sujeito a outras regras.
A clareza nas dimensões mostra a preocupação do legislador estadual em propiciar autonomia às populações tradicionais, ao mesmo tempo preservando o equilíbrio ecológico. Memorizar os valores exatos e compreender o raciocínio por trás de cada número é decisivo não só para acertar questões, mas também para interpretar corretamente os direitos e limites desses grupos.
Nas provas, o uso de técnicas do Método SID, como substituição crítica de palavras, costuma aparecer com alterações sutis no texto. Questões podem trocar “300 metros quadrados” por “30 metros quadrados”, ou “12 metros de comprimento” por “12 metros quadrados de área”, tentando confundir o candidato. Por isso, nunca perca de vista a literalidade.
Questões: Dimensões máximas de unidades produtivas
- (Questão Inédita – Método SID) As obras destinadas ao ecoturismo de pequena escala são permitidas até 15 metros quadrados de área, de forma a promover o autoabastecimento das comunidades tradicionais.
- (Questão Inédita – Método SID) Considera-se pequena embarcação qualquer barco que tenha até 12 metros de largura.
- (Questão Inédita – Método SID) As pequenas unidades de armazenamento e beneficiamento da produção podem ocupar até 300 metros quadrados, de acordo com a regulamentação vigente.
- (Questão Inédita – Método SID) Para ser considerada uma pequena embarcação, a norma exige que o comprimento seja superior a 12 metros.
- (Questão Inédita – Método SID) As definições de unidades produtivas não permitem a combinação de múltiplas estruturas para burlar os limites estabelecidos pela norma.
- (Questão Inédita – Método SID) O limite de 300 metros quadrados se aplica a todas as construções de armazenamento, independentemente do tipo de atividade econômica envolvida.
Respostas: Dimensões máximas de unidades produtivas
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a norma estabelece que o limite para as obras para ecoturismo é de até 15 metros quadrados, sendo essenciais para o apoio às populações locais sem comprometer a legislação ambiental.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está incorreta, pois o limite estabelecido pela norma refere-se ao comprimento da embarcação, não à largura. Apenas barcos com comprimento máximo de 12 metros são considerados pequenas embarcações.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A declaração é correta; a norma delimita o espaço máximo de 300 metros quadrados para pequenas unidades de armazenamento e beneficiamento, permitindo a operação dessas unidades dentro de parâmetros legais de preservação ambiental.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está errada, uma vez que a norma especifica que pequenas embarcações devem ter, no máximo, 12 metros de comprimento, e não superior a esse limite.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a norma enfatiza que não se admite a construção de várias unidades que, juntas, excedam os limites mencionados, assim preservando a intenção de controle ambiental.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois esse limite se refere especificamente às pequenas unidades de armazenamento e beneficiamento relacionadas ao aproveitamento da produção florestal, e não se aplica uniformemente a todas as atividades econômicas.
Técnica SID: PJA
Características das pequenas embarcações
As normas relacionadas ao aproveitamento florestal no Estado do Amazonas contemplam critérios objetivos para delimitar o que pode ser considerado pequena embarcação dentro do contexto do autoabastecimento de madeira por populações tradicionais e pequenos produtores rurais. Perceber esses critérios é indispensável para não cometer erros de interpretação em provas, já que os limites de comprimento são numericamente definidos — ou seja, não há espaço para flexibilidade aqui.
Na Resolução CEMAAM nº 3/2008, artigo 2º, inciso III, o conceito legal de pequenas embarcações é bastante direto. O regulamento não deixa dúvidas: qualquer embarcação construída para atender aos objetivos do autoabastecimento precisa se enquadrar nesse parâmetro exato de metragem. Candidatos a cargos públicos precisam ter o cuidado de não confundir esse conceito com outros padrões normativos que tratem de embarcações em geral.
Art. 2º – Para efeito do que dispõe o Art. 1º desta resolução, considera-se:
III – pequenas embarcações: aquelas com, no máximo, 12 (doze) metros de comprimento.
Repare que a expressão “no máximo, 12 (doze) metros de comprimento” não admite exceções. Isso significa que, se uma embarcação ultrapassar esse limite, ela automaticamente não será enquadrada como pequena embarcação de acordo com a Resolução CEMAAM nº 3/2008, mesmo que tenha sido construída para os mesmos fins. Essa delimitação é extremamente relevante na análise de questões objetivas, pois qualquer errinho no número pode comprometer o gabarito.
Vale fazer um exercício simples: imagine que um produtor rural constrói uma canoa com 12,5 metros de comprimento. Apesar de ser pouca diferença além do limite, a norma não permite arredondamentos ou tolerâncias — essa embarcação está fora do conceito legal. Em provas, a troca do termo “12” por qualquer outro número, ou a permissão para “acima de 12 metros”, já torna a alternativa incorreta.
Outro detalhe: a norma não faz distinção quanto ao tipo, função específica ou material utilizado — basta que o comprimento não supere os 12 metros. Isso demonstra como a Resolução buscou simplicidade e clareza, facilitando o controle e a fiscalização, além de garantir um critério objetivo para análise dos casos concretos.
O candidato deve memorizar tanto a redação quanto o valor exato do limite para pequenas embarcações. Lembre-se: questões de banca podem usar técnicas como a troca do termo “no máximo, 12 metros” por “até 15 metros” (SCP) ou ainda tentar enganar com expressões sinônimas, mas imprecisas. Por isso, guarde a fórmula exata do inciso III do artigo 2º e fique atento aos detalhes numéricos.
Questões: Características das pequenas embarcações
- (Questão Inédita – Método SID) As pequenas embarcações, conforme a Resolução CEMAAM nº 3/2008, são definidas como aquelas que possuem, no máximo, 12 metros de comprimento, sem permitir arredondamentos ou tolerâncias.
- (Questão Inédita – Método SID) Na Resolução CEMAAM nº 3/2008, qualquer embarcação que ultrapasse 12 metros de comprimento é considerada uma pequena embarcação para fins de autoabastecimento de madeira.
- (Questão Inédita – Método SID) O conceito de pequenas embarcações na normativa vigente não faz distinção quanto ao material ou tipo da embarcação, bastando que o comprimento não ultrapasse 12 metros.
- (Questão Inédita – Método SID) As pequenas embarcações podem incluir embarcações de até 15 metros, se elas forem utilizadas para autoabastecimento de madeira por populações tradicionais.
- (Questão Inédita – Método SID) A norma sobre pequenas embarcações estabelece que a expressão ‘no máximo, 12 metros de comprimento’ sugere que pode haver margem de erro na medição, permitindo o uso aceito acima desse limite.
- (Questão Inédita – Método SID) A ausência de distinções quanto ao tipo ou função das pequenas embarcações na Resolução CEMAAM nº 3/2008 implica que a definição foca exclusivamente na metragem para simplificação das normas.
Respostas: Características das pequenas embarcações
- Gabarito: Certo
Comentário: A definição de pequenas embarcações na norma é precisa e não admite variações quanto ao comprimento, evidenciando a necessidade de acompanhamento rigoroso por parte dos pequenos produtores e populações tradicionais.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma afirma que embarcações que ultrapassem 12 metros não se qualificam como pequenas embarcações, pois o limite é rigoroso e sem exceções.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A Resolução CEMAAM nº 3/2008 define pequenas embarcações somente com base no comprimento, o que simplifica a aplicação das normas e a fiscalização.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O limite de 12 metros para as pequenas embarcações é inalterável, e a norma não admite exceções, de modo que embarcações maiores não se enquadram na definição.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma é clara ao afirmar que não há margem para tolerâncias, e qualquer embarcação que exceda esse limite não será considerada uma pequena embarcação.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma estabelece uma condição objetiva para a qualificação de pequenas embarcações, permitindo um controle mais efetivo e uma aplicação uniforme das disposições legais.
Técnica SID: PJA
Obrigações do produtor e restrições ambientais (art. 3º)
Percentual de preservação obrigatório
A Resolução CEMAAM nº 03/2008 traz critérios específicos para o aproveitamento florestal em propriedades rurais no Amazonas, principalmente quando destinado ao autoabastecimento de madeira. Um dos pontos mais exigidos especialmente em concursos é o percentual mínimo de preservação de áreas naturais que o produtor deve manter em sua propriedade.
Esse percentual está disposto no art. 3º, inciso I, e aparece como regra clara e expressa. O objetivo principal é assegurar que a atividade de extração de madeira para uso das populações tradicionais e pequenos produtores não cause desequilíbrios ambientais.
Art. 3º – A produção florestal para auto-abastecimento obriga o produtor a:
I – manter pelo menos 90% (noventa pro cento) da sua propriedade sem desmatamento;
O dispositivo utiliza a expressão “pelo menos”, destacando que o mínimo obrigatório de área a ser preservada é 90%. Isso significa que, a cada 100 hectares, apenas até 10 hectares podem ser utilizados para atividades de aproveitamento florestal. Todo o restante deve permanecer em estado natural, sem sofrer desmate.
Repare que a redação é taxativa: não há margem para flexibilizações ou exceções nesse percentual. O aluno concurseiro deve ter especial atenção ao termo “sem desmatamento”, pois qualquer atividade que implique remoção da vegetação, além desse limite de 10%, caracterizará descumprimento da norma.
Em provas, questões podem tentar confundir o candidato substituindo esse percentual por valores menores (como 80%, 70% ou 50%) ou usando frases genéricas, como “deve manter parte significativa da área preservada”. O correto, na literalidade da norma, é 90% da propriedade sem desmatamento.
Outro ponto que causa erro frequente é a confusão entre reserva legal e percentual obrigatório de preservação fixado nesta resolução. Aqui, a norma é direta: trata-se de uma regra própria do Estado do Amazonas, para situações de autoabastecimento de madeira, diferenciando-se da legislação federal.
Vale destacar que esse percentual obrigatório é apenas uma das obrigações ambientais do produtor na produção florestal para autoabastecimento, existindo outros deveres previstos no mesmo artigo, que aprofundam a necessidade de conservação ambiental além do simples percentual de área preservada.
Questões: Percentual de preservação obrigatório
- (Questão Inédita – Método SID) O percentual mínimo de preservação ambiental estabelecido pela Resolução CEMAAM nº 3/2008 para propriedades rurais no Amazonas é de 90% da área livre de desmatamento.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CEMAAM nº 3/2008 permite que o produtor desmate até 20% de sua propriedade rural no Amazonas para autoabastecimento de madeira.
- (Questão Inédita – Método SID) Na produção florestal para autoabastecimento, a Resolução CEMAAM nº 3/2008 considera que o percentual obrigatório de preservação é uma regra específica para o estado do Amazonas, diferente de normas federais.
- (Questão Inédita – Método SID) A manutenção de um percentual de preservação ambiental em propriedades rurais não exige que a vegetação seja mantida em estado natural.
- (Questão Inédita – Método SID) A redação da Resolução CEMAAM nº 3/2008 permite ao produtor flexibilizar o percentual de 90% de preservação, desde que haja justificativa ambiental.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CEMAAM nº 3/2008 aplica-se apenas a operações comerciais de exploração florestal, não contemplando o autoabastecimento de madeira por pequenos produtores.
Respostas: Percentual de preservação obrigatório
- Gabarito: Certo
Comentário: A resolução determina claramente que para cada 100 hectares, pelo menos 90 devem ser mantidos sem desmatamento. Esta regra é fundamental para garantir a conservação ambiental na região. Esse percentual é taxativo e não admite exceções.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma estabelece que o proprietário deve manter pelo menos 90% de sua área sem desmatamento, o que implica que, no máximo, 10% pode ser utilizado para qualquer atividade de aproveitamento florestal. Portanto, a afirmação está incorreta.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: Essa afirmação é correta, uma vez que a norma trata de obrigações específicas para a região do Amazonas, destacando sua diferença em relação à legislação federal sobre reserva legal e preservação.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma estabelece claramente que o percentual de 90% deve ser mantido sem desmatamento, implicando que essa área deve permanecer em estado natural, sem qualquer atividade de remoção da vegetação. Essa interpretação é fundamental para a conservação ambiental.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma é taxativa e não admite flexibilizações no percentual de preservação. O descumprimento dessa regra, que impõe a obrigatoriedade de manter pelo menos 90% da propriedade livre de desmatamento, caracteriza violação legal.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A resolução se aplica diretamente à produção florestal para autoabastecimento, visando garantir a preservação ambiental mesmo em atividades de pequenos produtores. A sua aplicação é importante para a promoção do equilíbrio ambiental.
Técnica SID: SCP
Conservação de matas ciliares
A proteção das matas ciliares é uma das obrigações essenciais impostas ao produtor que realiza extração florestal para autoabastecimento, conforme estabelecido no art. 3º da Resolução CEMAAM nº 3/08. Essas áreas desempenham papel crucial na manutenção dos recursos hídricos, na preservação do solo contra erosão e na garantia da biodiversidade ao redor de igarapés, rios e lagos.
O legislador, atento à importância dessas faixas de vegetação, incluiu a obrigação de conservar as matas ciliares nesse contexto de uso sustentável, mesmo quando a licença ambiental não é exigida. Perceba como a norma não deixa brechas — qualquer utilização da madeira para autoabastecimento impõe ao produtor o dever de conservação dessas áreas.
Art. 3º – A produção florestal para auto-abastecimento obriga o produtor a:
II – conservar as matas ciliares nas margens de igarapés, rios e lagos;
Repare na expressão “obriga o produtor a… conservar as matas ciliares”. Não se trata de uma recomendação ou permissão, mas de imposição direta. A vegetação que margeia cursos d’água (igarapés, rios e lagos) precisa ser mantida íntegra. Em provas, pequenas mudanças como trocar “conservação” por “restauração” ou limitar a obrigação a apenas alguns corpos d’água costumam aparecer para induzir ao erro.
Imagine um pequeno produtor rural, extraindo madeira para reformar sua casa, próximo a um igarapé. Mesmo autorizado a utilizar a madeira da própria propriedade, ele não pode desmatar ou prejudicar as matas ao redor desse igarapé. Essa conexão entre direito ao uso e responsabilidade ambiental é um detalhe frequentemente cobrado em concursos.
Vale observar que o dispositivo não delimita metragem específica das faixas ciliares, pois o enfoque é garantir sua integridade independentemente da extensão, reforçando o caráter protetivo da obrigação. O texto também enfatiza “nas margens de igarapés, rios e lagos”, abrangendo todos esses ambientes aquáticos presentes em propriedades rurais.
Manter as matas ciliares preservadas não é um ato pontual, mas uma obrigação continuada. Qualquer descuido — ainda que por desinformação — configura descumprimento da norma. Por isso, para não errar em provas, fique atento à literalidade: a conservação das matas ciliares é requisito obrigatório para a produção florestal de autoabastecimento, sem exceções listadas neste inciso.
Questões: Conservação de matas ciliares
- (Questão Inédita – Método SID) A conservação de matas ciliares é uma obrigação imposta ao produtor que realiza extração florestal para autoabastecimento, essencial para manter a qualidade dos recursos hídricos e a biodiversidade nas áreas adjacentes a cursos d’água.
- (Questão Inédita – Método SID) O legislador estabelece que a obrigação de conservar as matas ciliares se aplica apenas às áreas de grande importância ecológica e não se estende a pequenos cursos d’água.
- (Questão Inédita – Método SID) Um pequeno produtor rural, ao realizar a extração de madeira para uso próprio, deve necessariamente conservar as matas ciliares, pois essa obrigação não é dispensada pela inexistência de licença ambiental.
- (Questão Inédita – Método SID) A conservação das matas ciliares é considerada uma recomendação nas atividades de extração florestal para autoabastecimento e pode ser dispensada em alguns casos.
- (Questão Inédita – Método SID) O não cumprimento da obrigação de conservação das matas ciliares, mesmo que por desinformação, é considerado um descumprimento da norma que rege a produção florestal para autoabastecimento.
- (Questão Inédita – Método SID) Na produção florestal para autoabastecimento, a conservação de matas ciliares deve abranger todas as áreas situadas nas proximidades de cursos d’água, sem limite de metragem definida pela norma.
Respostas: Conservação de matas ciliares
- Gabarito: Certo
Comentário: A conservação das matas ciliares é fundamental para a proteção dos recursos hídricos e da biodiversidade, uma vez que essas áreas desempenham um papel crucial na manutenção do ecossistema, conforme estabelecido na norma. A obrigação de conservação é clara e não depende de autorização prévia.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma impõe a conservação das matas ciliares em todas as margens de igarapés, rios e lagos, sem restrições quanto ao tamanho ou importância ecológica. Essa imposição é abrangente, visando a proteção de todos os corpos d’água.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma estabelece que a obrigatoriedade de conservar as matas ciliares se aplica mesmo na ausência de licença ambiental, sendo uma imposição contínua e não uma recomendação, refletindo o princípio de responsabilidade ambiental.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A conservação das matas ciliares é uma obrigação imposta pela norma, e não uma recomendação. Sua manutenção deve ser garantida independentemente da situação, visando à integridade ambiental.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A normatização deixa claro que quaisquer descuidos em relação à conservação das matas ciliares configuram violação da obrigação legal, afirmando que a responsabilidade é contínua e indelegável.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma afirma que a conservação das matas ciliares se aplica a todas as margens de igarapés, rios e lagos, e não estabelece limites de metragem, enfatizando a necessidade de proteção integral dessas áreas.
Técnica SID: PJA
Medidas de prevenção de incêndios
O controle dos incêndios florestais é uma das obrigações impostas aos produtores que realizam o aproveitamento florestal para autoabastecimento segundo a Resolução CEMAAM nº 3/2008. O texto legal não se limita a autorizar a retirada de madeira: ele impõe também deveres claros de proteção do meio ambiente. Um dos pontos de atenção é a prevenção e o combate aos incêndios, que podem causar graves danos ecológicos e ameaçar a própria subsistência das comunidades beneficiadas pela norma.
Antes de avançar nos detalhes, observe que a redação é objetiva e enfática: o produtor não apenas deve evitar incêndios, mas também atuar ativamente em sua prevenção e combate. Esse detalhe é crucial em provas, pois algumas bancas trocam “dever de evitar” por “dever de comunicar” ou “dever de reparar”, o que muda o sentido da obrigação prevista na Resolução.
Veja a literalidade do inciso III do artigo 3º, que trata da prevenção e combate aos incêndios florestais:
Art. 3º – A produção florestal para auto-abastecimento obriga o produtor a:
(…)
III – evitar e combater incêndios florestais.
Repare na expressão exata “evitar e combater incêndios florestais”. O uso do “e” aqui é determinante: o produtor rural e as populações tradicionais não podem se limitar à inatividade ou omissão. É esperado deles um comportamento duplo — agir preventivamente, de modo a evitar o surgimento de incêndios, e, caso ocorram, atuar no seu combate. Nesse ponto, a literalidade do texto fecha qualquer brecha interpretativa para excluir a responsabilidade de combate dos produtores.
Numa leitura técnica para concurso, atenção tanto à abrangência (envolve todos os produtores autorizados pelo artigo 3º) quanto ao conteúdo do dever imposto. Não confunda a obrigação de “evitar e combater” com simples comunicação às autoridades ambientais. O texto não menciona avisar, informar ou acionar terceiros, e sim agir diretamente na prevenção e contenção do fogo.
Imagine o seguinte cenário: uma pequena propriedade autorizada para autoabastecimento, onde há sinais de incêndio em área de produção. Segundo a Resolução, não basta tomar cuidado para não causar incêndio — ao identificar a ameaça, o produtor deve agir ativamente, utilizando métodos acessíveis e urgentes para combatê-lo, respeitando, claro, sua capacidade técnica e os meios disponíveis no local. Esse exemplo ajuda a memorizar que a atuação esperada não é apenas passiva, mas exige iniciativa concreta.
Outro ponto importante: a redação não estabelece critérios ou técnicas específicas, deixando para situações futuras ou normas correlatas a definição dos métodos de combate e prevenção. Em termos práticos de prova, foque na literalidade: se a questão afirmar que o produtor pode se omitir ou adotar apenas “ações preventivas”, desconfie. O texto é claro e obriga as duas posturas — evitar e combater.
Por fim, observe que esta obrigação está inserida no conjunto de deveres do artigo 3º. No contexto de autoabastecimento sustentável, combater incêndios é inseparável da conservação da floresta, da preservação de matas ciliares e da manutenção da integridade do ambiente, conformando um sistema de proteção ambiental reforçado pela própria atuação das comunidades que dele dependem.
Em resumo, memorize: “evitar e combater incêndios florestais” são obrigações simultâneas do produtor no regime de autoabastecimento, com base na literalidade da Resolução CEMAAM nº 3/2008, art. 3º, III. Qualquer desvio de interpretação nesse ponto pode levar ao erro em provas objetivas ou discursivas.
Questões: Medidas de prevenção de incêndios
- (Questão Inédita – Método SID) O controle dos incêndios florestais é uma obrigação imposta pelo normativo a todos os produtores que realizam aproveitamento florestal para autoabastecimento, exigindo ações de prevenção e combate aos incêndios, e não apenas a sua mera evitação.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CEMAAM nº 3/2008 permite que os produtores simplesmente informem às autoridades ambientais sobre o surgimento de incêndios, isentando-os de qualquer responsabilidade ativa de combate ao fogo.
- (Questão Inédita – Método SID) O artigo sobre prevenção de incêndios na Resolução CEMAAM nº 3/2008 estabelece que todos os produtores autorizados para autoabastecimento devem adotar simultaneamente medidas de prevenção e combate, sem distinção entre as duas ações.
- (Questão Inédita – Método SID) No contexto da Resolução CEMAAM nº 3/2008, um produtor que identifique sinais de incêndio em sua propriedade não é obrigado a atuar imediatamente no combate ao fogo, podendo optar por apenas evitar que incêndios ocorram no futuro.
- (Questão Inédita – Método SID) No que se refere às medidas de incêndio, a Resolução CEMAAM nº 3/2008 implica uma responsabilidade conjunta dos produtores e das comunidades tradicionais para garantir a proteção ambiental e a integridade das florestas.
- (Questão Inédita – Método SID) De acordo com a Resolução CEMAAM nº 3/2008, os produtores estão apenas obrigados a evitar incêndios, não sendo necessário tomar medidas de combate uma vez que o incêndio ocorra.
Respostas: Medidas de prevenção de incêndios
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a norma estabelece claramente que os produtores não apenas devem evitar incêndios, mas também atuar ativamente em seu combate, reforçando a intenção de proteção ambiental.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A proposição é incorreta, uma vez que a norma não apenas exige a prevenção, mas impõe a obrigação de combater incêndios, não se limitando a meras comunicações ou avisos.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a norma enfatiza a necessidade de ações simultâneas de evitar e combater incêndios, ressaltando a responsabilidade ativa do produtor em ambas as frentes.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A proposição é incorreta, pois a norma exige uma atuação ativa e imediata do produtor em caso de incêndios, não limitando suas obrigações apenas à prevenção futura.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a norma estabelece um sistema de proteção ambiental que envolve tanto os produtores quanto as comunidades que dependem dos recursos florestais.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A proposição é incorreta, pois a norma claramente exige que os produtores atuem em ambas as dimensões — prevenção e combate —, configurando um dever amplo e dinâmico em relação aos incêndios florestais.
Técnica SID: PJA
Regras para beneficiamento, transporte e comercialização (art. 4º)
Beneficiamento obrigatório na propriedade/comunidade
No contexto do aproveitamento florestal para autoabastecimento no Estado do Amazonas, a Resolução CEMAAM nº 3/2008 estabelece regras específicas sobre onde o beneficiamento da madeira deve ocorrer. Entender esse ponto é crucial para evitar erros simples em questões de concurso, já que a norma exige atenção aos detalhes e vedações expressas.
O artigo 4º da Resolução traz palavras-chave que você precisa fixar: “beneficiamento”, “obrigatoriamente”, “propriedade” e “comunidade”. O termo “obrigatoriamente” indica que não há margem para exceção na regra geral. Esse é, inclusive, um dos artigos mais explorados em provas de concursos para carreiras ambientais no Amazonas e na região Norte.
Art. 4º – O beneficiamento de madeira para as destinações previstas no Art. 1º desta resolução deverá ser efetuado obrigatoriamente na propriedade ou na comunidade.
Veja que a norma não faculta ao produtor escolher onde realizar o beneficiamento, tampouco prevê hipóteses de exceção (salvo o caso do artesanato, que será explicado adiante). Quando se fala em “beneficiamento”, trata-se de processar a madeira bruta extraída para dar condições de uso nas construções e demais finalidades permitidas legalmente.
O foco central desse dispositivo é evitar que a madeira de autoabastecimento saia da esfera local. Isso busca coibir a comercialização irregular e garantir que a finalidade da extração seja, efetivamente, o atendimento das necessidades das populações tradicionais e pequenos produtores rurais em suas próprias áreas.
§ 1º – Não será permitido o transporte e a venda de madeira e seus sub-produtos para fora dos limites da propriedade ou comunidade, sob nenhuma forma ou pretexto, exceto artesanato de madeira.
O primeiro parágrafo do artigo 4º traz uma vedação extremamente importante: é totalmente proibido transportar ou vender madeira e subprodutos para fora da área em que foram extraídos e processados. O texto deixa claro: “sob nenhuma forma ou pretexto”. Não importa se o transporte é eventual, se faz parte de uma troca, ou se há acordo entre vizinhos; salvo uma única exceção, a saída é proibida.
A única exceção prevista refere-se ao artesanato de madeira – ou seja, peças artesanais podem ser transportadas e comercializadas fora dos limites da propriedade ou comunidade. Atenção: a exceção aplica-se exclusivamente ao artesanato, não a tábuas, ripas ou qualquer outro produto ou subproduto que não seja considerado artesanal. Essa diferenciação pode ser utilizada pelas bancas para criar pegadinhas em provas.
§ 2º – No caso de embarcações feitas com madeira de auto-abastecimento, fica proibida a sua venda.
O parágrafo segundo traz uma restrição direcionada: embarcações (canoas ou pequenas embarcações) construídas com a madeira de autoabastecimento não podem ser vendidas. O objetivo da norma é reforçar o caráter não comercial do benefício. Ou seja, a embarcação feita sob esse regime deve ser usada apenas pelo produtor, sua família ou comunidade – qualquer proposta de venda caracteriza infração à resolução.
É importante perceber o detalhe: mesmo que toda a madeira tenha sido extraída legalmente e beneficiada conforme a regra, a vedação permanece integral. A norma prevê o aproveitamento para fins pessoais ou comunitários, mas nunca para fins lucrativos ou de comércio externo, exceto, reiterando, o artesanato.
- O beneficiamento é obrigatório no local (propriedade ou comunidade);
- Proibido transportar ou vender madeira e subprodutos para fora desses limites, salvo artesanato;
- Caso de embarcações: está expressamente proibida a venda dessas, mesmo dentro da comunidade.
Essas regras são muito utilizadas para criar questões do tipo “certo ou errado”, nas quais pequenas trocas de palavras (“facultativamente” em vez de “obrigatoriamente”, por exemplo) mudam completamente o sentido e levam o candidato ao erro.
Imagine o seguinte cenário: um pequeno produtor decide fabricar tábuas de madeira para melhorar sua residência e, ao terminar, pensa em vender as sobras para um vizinho de outra comunidade. Isso fere dois pontos centrais da norma: beneficiamento fora do local e venda indevida para fora da comunidade. Seja rigoroso com os termos: a proibição é ampla, exceto “artesanato de madeira”.
Outro exemplo para fixar: se uma comunidade utiliza madeira para fabricar canoas sob o regime de autoabastecimento, essas canoas ficam restritas à posse e uso próprio. Qualquer iniciativa de venda, mesmo que interna ao município ou entre comunidades, é proibida pelo parágrafo segundo. Muitas vezes, as bancas exploram esse ponto, sugerindo que seria permitido vender para outras famílias da comunidade – não é!
Fique atento ao detalhe do processo: a Resolução visa garantir sustentabilidade e respeito à finalidade pública e social do regime de autoabastecimento florestal. A norma combate o desvio de finalidade e a flexibilização irregular, tão comuns em explorações ambientais.
Reforçando para sua revisão: associe “obrigatoriamente” com local de beneficiamento e lembre que a única exceção para transporte e venda externa é o artesanato. Em questões objetivas, busque os termos exatos e desconfie de alternativas que falem em permissivos genéricos ou abram exceções não previstas no texto normativo.
Questões: Beneficiamento obrigatório na propriedade/comunidade
- (Questão Inédita – Método SID) O beneficiamento de madeira proveniente do autoabastecimento deve ser realizado em local distinto da propriedade ou comunidade onde a madeira foi extraída.
- (Questão Inédita – Método SID) Embrações feitas com madeira de autoabastecimento podem ser vendidas, desde que o comprador também resida na comunidade onde a madeira foi processada.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CEMAAM nº 3/2008 permite a comercialização de subprodutos da madeira fora dos limites da propriedade, desde que isso não comprometa a sustentabilidade do autoabastecimento.
- (Questão Inédita – Método SID) O beneficiamento da madeira para autoabastecimento visa coibir a comercialização irregular e garantir que a extração atenda às necessidades das populações tradicionais na região.
- (Questão Inédita – Método SID) O transporte de madeira de autoabastecimento é proibido, independentemente do meio utilizado, a menos que se trate de peças artesanais.
- (Questão Inédita – Método SID) É permitido aos pequenos produtores vender tábuas e ripas de madeira obtidas de autoabastecimento, desde que isso ocorra dentro da mesma comunidade.
Respostas: Beneficiamento obrigatório na propriedade/comunidade
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma estabelece que o beneficiamento da madeira deve ocorrer obrigatoriamente na mesma propriedade ou comunidade de onde foi extraída, sendo uma regra essencial para evitar que a madeira saia da esfera local.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Conforme a norma, a venda de embarcações construídas com madeira de autoabastecimento está expressamente proibida, independentemente do local de residência do comprador, reforçando a proibição de fins comerciais.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma veda categoricamente o transporte e a venda de madeira e seus subprodutos para fora da propriedade ou comunidade de origem, sem exceções, exceto para o artesanato.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: Essa afirmação está correta, pois a Regulação CEMAAM tem como objetivo assegurar que a madeira extraída atenda exclusivamente às necessidades das comunidades locais, protegendo a finalidade do autoabastecimento.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: Esta afirmativa é correta, pois a norma expressa que não é permitido o transporte de madeira e seus subprodutos fora da propriedade ou comunidade, exceto para o caso de artesanato, que é uma exceção específica.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma não permite a venda de tábuas e ripas de madeira ou qualquer outro subproduto fora dos limites da propriedade ou comunidade, exceto para artesanato, o que torna essa afirmação incorreta.
Técnica SID: PJA
Proibição de transporte e venda para fora
O beneficiamento de madeira proveniente do autoabastecimento de populações tradicionais e pequenos produtores rurais, no Estado do Amazonas, está submetido a regras específicas quanto ao seu processamento, transporte e comercialização. Um ponto que costuma gerar dúvidas e tem sido foco de questões de concurso é o limite territorial imposto para circulação dessa madeira e de seus subprodutos.
A Resolução CEMAAM nº 3/2008, em seu art. 4º, estabelece de forma clara que o beneficiamento só pode ser realizado dentro da propriedade ou da comunidade. Isso significa que todo o processo, desde a extração até a transformação da madeira nos produtos autorizados, deve acontecer sem sair dos limites locais predeterminados.
Art. 4º – O beneficiamento de madeira para as destinações previstas no Art. 1º desta resolução deverá ser efetuado obrigatoriamente na propriedade ou na comunidade.
O texto utiliza o termo “obrigatoriamente”, eliminando qualquer margem para interpretações flexíveis. O objetivo aqui é evitar que a madeira extraída para autoabastecimento acabe alimentando cadeias comerciais irregulares ou não autorizadas fora do círculo direto do produtor ou da comunidade tradicional. Isso fortalece o controle social e ambiental do recurso, limitando riscos de desvio.
Além dessa exigência sobre o local do beneficiamento, a norma traz uma proibição expressa sobre transporte e venda da madeira e seus subprodutos para fora dos limites estabelecidos. Essa regra é detalhada logo em seguida, com uma única exceção permitida.
§ 1º – Não será permitido o transporte e a venda de madeira e seus sub-produtos para fora dos limites da propriedade ou comunidade, sob nenhuma forma ou pretexto, exceto artesanato de madeira.
Observe a força que as palavras “não será permitido … sob nenhuma forma ou pretexto” dão à proibição. Isso significa que não importa qual seja o argumento ou justificativa, a regra geral é inflexível: a madeira beneficiada para autoabastecimento não pode ser transportada, tampouco vendida, fora dos limites da propriedade ou comunidade. O único caso autorizado é o do artesanato de madeira, que fica explicitamente excetuado. Essa exceção pode ser útil para garantir renda complementar ou valorizar o saber tradicional, mas não permite abertura para outros produtos.
Cuidado em provas: a redação do enunciado pode tentar confundir ao afirmar que “a venda do artesanato de madeira também é vedada”, ou que “a madeira pode ser comercializada fora da comunidade caso se trate de pequenas unidades de beneficiamento”. Atenção para o termo literal e para a única exceção descrita.
Uma outra proibição técnica surge no caso das pequenas embarcações. Aqui, o legislador quis evitar que as embarcações construídas a partir da madeira extraída para autoabastecimento sejam transformadas em mercadoria. Para isso, o texto legal é bem objetivo:
§ 2º – No caso de embarcações feitas com madeira de auto-abastecimento, fica proibida a sua venda.
Aqui entra mais uma pegadinha bastante comum em provas objetivas: afirmar que “pequenas embarcações feitas com madeira de autoabastecimento podem ser comercializadas entre moradores da comunidade”. O texto não faz essa distinção. A proibição é absoluta — a venda dessas embarcações não é permitida em nenhuma hipótese.
Os dois parágrafos somam dispositivos que limitam radicalmente o trânsito comercial da madeira ou de tudo aquilo que dela for produzido dentro desse regime especial. Essas normas visam assegurar o uso sustentável, impedindo que uma autorização voltada ao interesse comunitário seja desviada para atividades mercantis maiores ou alimente a cadeia madeireira fora da lógica tradicional.
Repare ainda na construção das exceções: apenas o artesanato pode ser transportado e vendido para fora, e mesmo assim, sempre dentro do contexto autorizado. Já as embarcações, mesmo que pequenas e destinadas a uso tradicional, não podem em hipótese alguma serem vendidas, garantindo que o benefício do autoabastecimento não se converta em atividade comercial travestida.
Em síntese: beneficie e use a madeira dentro do local; transporte ou venda só para o artesanato; embarcação feita a partir desse recurso, jamais será objeto de venda, mesmo para quem reside no entorno. Esses detalhes, se bem observados na leitura da prova, podem decidir a resposta correta em questões detalhistas.
Questões: Proibição de transporte e venda para fora
- (Questão Inédita – Método SID) O beneficiamento de madeira proveniente do autoabastecimento deve ser realizado exclusivamente dentro da propriedade ou comunidade, sem a permissão para qualquer forma de processamento fora desses limites.
- (Questão Inédita – Método SID) É permitido o transporte de todos os subprodutos de madeira para fora da propriedade ou comunidade, desde que não haja intenção de venda, visando atender às necessidades do artesanato.
- (Questão Inédita – Método SID) A venda de embarcações construídas com madeira extraída para autoabastecimento é estritamente proibida, independentemente da destinação, incluindo a venda somente para outros moradores da comunidade.
- (Questão Inédita – Método SID) A proibição do transporte e da venda de madeira beneficiada para fora da propriedade ou comunidade é considerada flexível, permitindo algumas interpretações que podem autorizar exceções.
- (Questão Inédita – Método SID) O único produto autorizado para ser transportado e vendido fora dos limites da propriedade ou comunidade é o artesanato de madeira, sem limitações adicionais.
- (Questão Inédita – Método SID) As regras de beneficiamento da madeira visam exclusivamente fortalecer a comercialização de produtos locais, sem preocupação com aspectos ambientais ou de controle social.
Respostas: Proibição de transporte e venda para fora
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma estabelece claramente que o beneficiamento deve ocorrer na propriedade ou comunidade, sem exceções para processamento fora desses limites, garantindo que toda a extração e transformação da madeira se mantenham locais e controladas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma veda o transporte de madeira e seus subprodutos para fora dos limites da propriedade ou comunidade, permitindo apenas a exceção para o artesanato, independentemente da intenção de venda, reforçando a proibição como inflexível.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma proíbe de forma absoluta a venda de embarcações feitas a partir da madeira extraída para autoabastecimento, sem fazer distinções quanto à sua comercialização, assegurando que a utilização do recurso não se desvie para fins mercantis.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma é clara e inflexível ao afirmar que o transporte e a venda de madeira para fora dos limites são proibidos, sem margem para interpretações, exceto para o artesanato, garantindo o controle social e ambiental do recurso.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma especifica que o artesanato é a única exceção permitida para transporte e venda fora dos limites estabelecidos, destacando a necessidade de que todos os demais produtos não possam ser comercializados fora do ambiente local.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: Embora a norma busque fortalecer a economia local, seu foco principal é garantir a conservação ambiental e o controle social sobre o recurso, evitando o desvio para cadeias comerciais irregulares e protegendo a sustentação das comunidades tradicionais.
Técnica SID: PJA
Exceção para artesanato e restrição em embarcações
O aproveitamento florestal para o autoabastecimento, destinado a populações tradicionais e pequenos produtores rurais no Amazonas, está cercado de normas rigorosas quanto ao beneficiamento e à destinação da madeira. O ponto central dessas regras é impedir o desvio de finalidade e coibir a comercialização irregular, especialmente a saída da madeira da propriedade ou comunidade. Observar as exceções e restrições previstas expressamente é o que diferencia o entendimento técnico do simples senso comum — ponto bastante exigido em concursos.
No artigo 4º da Resolução CEMAAM nº 3/2008, a norma determina que o beneficiamento de madeira deve necessariamente ocorrer na propriedade ou na comunidade. Esse vínculo territorial impede que a madeira, mesmo beneficiada, circule livremente para fora desses limites. Em provas, a banca pode explorar palavras como “transporte”, “venda”, “exceção”, e até o sentido prático de “sob nenhuma forma ou pretexto”. Por isso, atenção total ao que o texto legal fixa:
Art. 4º – O beneficiamento de madeira para as destinações previstas no Art. 1º desta resolução deverá ser efetuado obrigatoriamente na propriedade ou na comunidade.
O termo “obrigatoriamente” não é escolhido por acaso. Ele elimina qualquer margem de interpretação para processamento externo à área indicada. Qualquer afirmação de que seria possível beneficiar a madeira em outra localidade, mesmo próxima, está em desacordo com o artigo. Para memorizar: “O beneficiamento acontece onde a madeira foi extraída — nunca fora.”
Além da obrigação quanto ao local de beneficiamento, o artigo 4º detalha o destino da madeira e seus subprodutos. Aqui, o foco é no controle social, pois esse material só pode ser utilizado dentro dos próprios limites da propriedade ou comunidade, salvo exceção detalhada abaixo. Observe a redação clara e restritiva:
§ 1º – Não será permitido o transporte e a venda de madeira e seus sub-produtos para fora dos limites da propriedade ou comunidade, sob nenhuma forma ou pretexto, exceto artesanato de madeira.
Esse parágrafo chama a atenção para dois pontos essenciais: a proibição é absoluta quanto ao transporte e venda, seja de madeira bruta ou de seus subprodutos, para além dos limites da propriedade ou comunidade. A única exceção explícita está no artesanato de madeira. Ou seja, só o artesanato produzido pode ser levado ou vendido para fora desses limites. Repare no detalhe: “sob nenhuma forma ou pretexto” é uma expressão excludente, usada para evitar que justificativas alternativas sejam alegadas. Em termos práticos, se o enunciado de uma questão trouxer outra exceção além do artesanato, estará incorreto.
O dispositivo protege a lógica do autoabastecimento e evita desvirtuamentos comerciais. A exceção para o artesanato reflete o reconhecimento cultural dessas comunidades, que tradicionalmente comercializam seus produtos artesanais além dos seus limites. Em provas, qualquer inversão — como “exceto pequenas embarcações”, por exemplo — tornaria uma assertiva falsa.
Em relação às embarcações feitas com madeira destinada ao autoabastecimento, a restrição é ainda maior. Além de não poderem ser vendidas para fora dos limites da comunidade, o texto normativo traz proibição terminante à comercialização, mesmo internamente. Isso pode confundir o candidato, pois muitas regras ambientais permitem algum nível de comercialização dentro da própria comunidade. Aqui, a exceção é clara e não admite interpretação extensiva:
§ 2º – No caso de embarcações feitas com madeira de auto-abastecimento, fica proibida a sua venda.
Aqui, nada de transporte, nada de venda, independentemente do destino ou do comprador. A embarcação construída nessas condições atende ao uso próprio, nunca ao comércio. Qualquer alternativa que permita a venda — ainda que apenas para vizinhos ou para cooperativas locais — estaria flagrantemente errada segundo a norma.
Para os alunos em fase de preparação, detalhes como “exceto artesanato de madeira” e a expressão “sob nenhuma forma ou pretexto” podem ser explorados pelas bancas em pegadinhas, principalmente por meio da troca de palavras ou da omissão dessas exceções. Por isso, ao estudar o artigo 4º e seus parágrafos, faça sempre a leitura atenta de cada termo e relacione o que está sendo permitido e o que está proibido, sem se distrair com justificativas externas ao texto.
Imagine, por exemplo, uma questão que afirma: “É permitida a venda de pequenas embarcações feitas para consumo próprio, desde que dentro da comunidade.” Apenas com base no texto legal, essa assertiva é falsa, pois não há exceção para pequenos volumes ou para a circulação interna. O artigo diz que em nenhuma hipótese é admitida essa comercialização.
O mesmo cuidado vale para a exceção ao artesanato: só ela é contemplada; outros subprodutos ou usos não estão permitidos. Guarde bem esse critério específico, pois ele ajuda a diferenciar uma abordagem literal e segura daquela interpretativa ou genérica. Em resumo, resinificando: toda e qualquer movimentação de madeira de autoabastecimento para além da propriedade ou comunidade está proibida — exceto artesanato; e embarcações feitas a partir deste material não podem, sob nenhuma hipótese, ser vendidas.
Questões: Exceção para artesanato e restrição em embarcações
- (Questão Inédita – Método SID) O beneficiamento de madeira para autoabastecimento deve obrigatoriamente ocorrer na propriedade ou na comunidade, e não é permitido seu transporte ou venda além desses limites, exceto no caso de produtos artesanais.
- (Questão Inédita – Método SID) A norma permite que o beneficiamento da madeira ocorra fora da propriedade, caso a comunidade ou pequenos produtores necessitem ampliar sua capacidade de produção e comercialização.
- (Questão Inédita – Método SID) Apenas as embarcações feitas com madeira de autoabastecimento são proibidas de serem vendidas, independentemente do local do comprador, mesmo que dentro da comunidade.
- (Questão Inédita – Método SID) É permitido o transporte de madeira e seus subprodutos fora dos limites da propriedade ou comunidade, desde que se justifique a ação como necessária para o desenvolvimento local.
- (Questão Inédita – Método SID) A proibição de venda de embarcações feitas com madeira de autoabastecimento aplica-se exclusivamente ao comércio interno dentro das comunidades.
- (Questão Inédita – Método SID) A expressão “sob nenhuma forma ou pretexto” indica que não existem exceções além do artesanato para o transporte e venda de madeira e seus subprodutos fora dos limites da propriedade ou comunidade.
Respostas: Exceção para artesanato e restrição em embarcações
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a resolução estabelece que somente o artesanato de madeira é uma exceção à proibição de circulação da madeira fora dos limites da propriedade ou comunidade.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma determina que o beneficiamento da madeira deve ocorrer obrigatoriamente na propriedade ou comunidade, sendo vedado em qualquer outro local.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa está correta, pois segundo a norma, as embarcações feitas a partir de madeira de autoabastecimento estão terminantemente proibidas de serem comercializadas, tanto interna quanto externamente.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma não permite o transporte e a venda de madeira e seus produtos fora dos limites da propriedade ou comunidade, exceto para artesanato, e não admite justificativas alternativas.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma proíbe qualquer venda de embarcações feitas desse tipo de madeira, seja interna ou externa, o que torna a afirmativa falsa.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa está correta, pois a expressão utilizada frisa que não são aceitas justificativas adicionais para o transporte ou venda de madeira, exceto para o artesanato, sendo uma linha clara de proibição.
Técnica SID: PJA
Vigência e revogação de normativos anteriores (art. 5º)
Data de vigência
Compreender quando uma norma entra em vigor é fundamental para qualquer candidato a concursos públicos, especialmente nas matérias relacionadas ao Direito Ambiental. No caso da Resolução CEMAAM nº 3/2008, a vigência está definida de maneira objetiva no seu art. 5º, ao lado das regras de revogação. Essa informação pode parecer apenas formal, mas ela define a partir de que momento as exigências e liberações estabelecidas na norma são realmente obrigatórias.
A leitura literal da norma elimina dúvidas sobre retroatividade: apenas após a publicação oficial é que os dispositivos da Resolução passaram a produzir efeitos jurídicos. Veja a redação literal:
Art. 5 º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições da Instrução Normativa 003/2008-SDS/AM.
Esse artigo é direto: nada de períodos de vacância ou de espera para aplicação das regras. Assim que publicada, a Resolução passou a valer imediatamente, afetando situações de aproveitamento florestal para autoabastecimento por populações tradicionais e pequenos produtores rurais no Amazonas.
No dia da publicação em Diário Oficial, todas as exigências, permissões e restrições do texto passaram a ser obrigatórias para quem atua com madeira e produtos florestais nesses contextos. Fique atento ao detalhe: qualquer aplicação das normas antes dessa data seria indevida, pois só com a publicação oficial nasce a validade jurídica da Resolução CEMAAM nº 3/2008.
Note também o trecho “revogando-se as disposições da Instrução Normativa 003/2008-SDS/AM”. Isso significa que, além de definir a partir de quando a norma vale, o artigo indica expressamente que regras anteriores sobre o mesmo assunto, presentes nessa instrução normativa, deixaram de ter validade.
Essa indicação de revogação evita dúvidas ou conflitos entre normas antigas e a Resolução nova, apontando qual regra deve prevalecer em questões práticas. Nas provas de concursos, perguntas podem explorar se a validação da nova resolução afeta normas anteriores ou quais situações ficariam sob a antiga previsão normativa. A dica é: memorize a vinculação entre o início da vigência (data da publicação) e a revogação da instrução normativa indicada.
Em síntese, sempre que encontrar dispositivos equivalentes em regulamentos estaduais do meio ambiente, lembre: a regra da entrada em vigor pode mudar. Aqui, o legislador estadual optou pela vigência imediata — algo que costuma ser cobrado em provas objetivas e discursivas, principalmente nas bancas detalhistas.
Questões: Data de vigência
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CEMAAM nº 3/2008 entra em vigor na data de sua publicação, tornando obrigatórias suas exigências e liberações no mesmo dia em que é divulgada oficialmente.
- (Questão Inédita – Método SID) A publicação da Resolução CEMAAM nº 3/2008 não revoga nenhuma das disposições da Instrução Normativa 003/2008-SDS/AM, que continua vigente mesmo após a nova Resolução.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CEMAAM nº 3/2008 estabelece um período de vacância, durante o qual suas exigências e permissões não se tornam obrigatórias, mesmo após a publicação.
- (Questão Inédita – Método SID) Considerando a Resolução CEMAAM nº 3/2008, é imposição legal que as normas anteriormente vigentes sobre aproveitamento florestal sejam desconsideradas a partir da entrada em vigor da nova Resolução.
- (Questão Inédita – Método SID) Todas as obrigações legais e permissões referentes a aproveitamento florestal previstas na Resolução CEMAAM nº 3/2008 tornam-se disponíveis e aplicáveis desde a data de publicação no Diário Oficial.
- (Questão Inédita – Método SID) A revogação de normas anteriores pela Resolução CEMAAM nº 3/2008 tem como objetivo evitar conflitos normativos entre regras antigas e novas sobre o mesmo tema.
Respostas: Data de vigência
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a Resolução CEMAAM nº 3/2008 determina que seus dispositivos passam a produzir efeitos jurídicos apenas após sua publicação oficial, ou seja, na mesma data.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois a Resolução CEMAAM nº 3/2008 expressamente revoga as disposições da Instrução Normativa anterior, tornando-a sem efeito a partir da publicação da nova norma.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma não prevê período de vacância. Ela entra em vigor imediatamente na data de publicação, passando suas exigências a serem obrigatórias desde então.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois a Resolução CEMAAM nº 3/2008 revoga a Instrução Normativa 003/2008-SDS/AM, estabelecendo que as normas anteriores não têm mais validade.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa está correta, pois após a publicação, todos os aspectos normativos relacionados ao aproveitamento florestal passam a ser obrigatórios.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois a revogação visa justamente esclarecer qual norma deve ser aplicada, evitando conflitos de interpretação sobre regras equivalentes.
Técnica SID: SCP
Normativos revogados
A vigência de um novo normativo pode implicar a revogação automática ou explícita de atos anteriores. Isso ocorre quando há necessidade de adequação das regras à realidade social ou de reorganizar procedimentos, como forma de garantir maior efetividade e segurança jurídica. Na Resolução CEMAAM nº 3/2008, o artigo 5º trata especificamente do início da vigência da resolução e de sua relação com normativos anteriores.
O artigo 5º traz duas informações centrais: em primeiro lugar, ele define de maneira objetiva quando a nova resolução começa a produzir efeitos. Nesse caso, a expressão “entra em vigor na data de sua publicação” deixa claro que não há um prazo diferido — a aplicação é imediata. Nesse ponto, reforce em sua leitura que vigência e eficácia podem não significar exatamente a mesma coisa, mas em muitos normativos como este, ambas coincidem.
Art. 5 º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições da Instrução Normativa 003/2008-SDS/AM.
Ao observar o texto literal, ficam claras duas ações principais: a concessão de vigência imediata à Resolução CEMAAM nº 3/2008 e a revogação específica da Instrução Normativa 003/2008-SDS/AM. O termo “revogando-se as disposições da Instrução Normativa 003/2008-SDS/AM” significa que todas as regras ou orientações contidas nesse ato anterior deixam de produzir efeitos, a partir do momento em que a resolução entra em vigor.
Esse mecanismo evita conflitos entre normas e impede que duas regras sobre o mesmo tema possam ser aplicadas simultaneamente com comandos diferentes. Isso é especialmente importante em direito ambiental, onde atualizações legislativas buscam garantir maior proteção, adequação e simplificação dos processos, como ocorreu aqui para facilitar o aproveitamento florestal pelas populações tradicionais e pequenos produtores rurais.
Repare também na precisão da redação: a revogação atinge qualquer disposição da Instrução Normativa mencionada, ou seja, todas as suas regras, sem restrição ou ressalva. Questões de concurso podem tentar confundir o aluno alterando a literalidade, sugerindo, por exemplo, revogação parcial ou para apenas certos dispositivos, o que não é compatível com o que o artigo 5º determina.
Por fim, ao interpretar esse artigo, mantenha atenção especial para três pontos: a data de publicação é o marco inicial de vigência; a revogação se refere de maneira explícita e completa à Instrução Normativa 003/2008-SDS/AM; e não existem exceções nem dispositivos anteriores preservados por essa resolução. Esse tipo de detalhe costuma ser explorado em provas, exigindo atenção absoluta à literalidade na hora da leitura.
Questões: Normativos revogados
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CEMAAM nº 3/2008 entra em vigor na data de sua publicação, revogando qualquer ato normativo anterior relacionado ao aproveitamento florestal.
- (Questão Inédita – Método SID) A revogação da Instrução Normativa 003/2008-SDS/AM pela Resolução CEMAAM nº 3/2008 implica que algumas de suas disposições podem continuar em vigor, mediante autorização expressa da nova norma.
- (Questão Inédita – Método SID) A vigência de normativos pode ocorrer de forma imediata logo após a publicação, mas isso não deve gerar a revogação de normas anteriores que tratam de assuntos semelhantes.
- (Questão Inédita – Método SID) A Resolução CEMAAM nº 3/2008 traz um novo marco para a regulação do aproveitamento florestal, tendo como principal objetivo garantir efetividade e segurança jurídica às operações permitidas.
- (Questão Inédita – Método SID) A revogação das disposições da Instrução Normativa 003/2008-SDS/AM pela nova resolução é aplicada parcial ou totalmente, dependendo da análise do contexto normativo anterior.
- (Questão Inédita – Método SID) As alterações normativas em matéria ambiental, como as trazidas pela Resolução CEMAAM nº 3/2008, são frequentemente necessárias para a adequação dos procedimentos e maior eficácia na proteção ambiental.
Respostas: Normativos revogados
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa está correta, pois a Resolução define claramente que entra em vigor imediatamente na data de sua publicação, revogando a Instrução Normativa 003/2008-SDS/AM, de forma completa e sem ressalvas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é incorreta, pois a revogação atinge todas as disposições da Instrução Normativa 003/2008-SDS/AM, sem que nenhuma regra dessa norma anterior permaneça em vigor, conforme mencionado na Resolução.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa está incorreta, pois a Resolução CEMAAM nº 3/2008 determina que a vigência imediata pode sim resultar na revogação de normas anteriores semelhantes, o que evita conflitos de aplicação.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa está correta, pois um dos objetivos da Resolução é realmente garantir a adequação das regras à nova realidade social e proporcionar segurança jurídica nas operações de aproveitamento florestal.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é falsa, pois a revogação é total e se aplica a todas as disposições da Instrução Normativa 003/2008-SDS/AM, sem exceções ou restrições, conforme explicitado na Resolução.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa é verdadeira, pois as atualizações normativas visam não apenas a adequação dos procedimentos, mas também a simplificação e agilidade na execução de ações ambientais, beneficiando povos tradicionais e pequenos produtores.
Técnica SID: SCP