A Portaria MDA nº 49, de 16 de outubro de 2024, estabelece as bases do Primeiro Plano Nacional de Abastecimento Alimentar para o quadriênio 2025-2028. Essa norma é de extrema importância para candidatos a concursos públicos que atuam ou estudam políticas de desenvolvimento agrário, assistência social e segurança alimentar. Sua abordagem detalha desde os objetivos do plano, que visam garantir o direito humano à alimentação adequada, até a implementação e o monitoramento de ações em todo o território nacional.
O texto legal traz, de forma clara e objetiva, definições, beneficiários, princípios e responsabilidades dos entes federativos. O aprofundamento nesses dispositivos é frequente em questões de bancas como CEBRASPE, pois exige atenção ao detalhe e domínio da literalidade. Toda a abordagem deste curso seguirá rigorosamente o texto da Portaria, garantindo fidelidade aos termos originais e à estrutura prevista no normativo.
Disposições Iniciais (arts. 1º e 2º)
Instituição do Plano Nacional de Abastecimento Alimentar
A Portaria MDA nº 49, de 16 de outubro de 2024, trouxe uma inovação importante na política de abastecimento alimentar no Brasil. O artigo 1º institui oficialmente o Primeiro Plano Nacional de Abastecimento Alimentar – Alimento no Prato, detalhando objetivos, princípios e vigência do programa. É fundamental prestar atenção à literalidade desse artigo, pois ele revela a base sobre a qual as ações do plano vão se desenvolver. A banca pode explorar cada termo expresso, então o reconhecimento exato desses elementos é indispensável para evitar armadilhas de provas.
Veja agora o texto literal do artigo 1º da Portaria:
Art. 1º Fica instituído o Primeiro Plano Nacional de Abastecimento Alimentar – Alimento no Prato, com vigência no período de 2025-2028, com a finalidade de promover um sistema estruturado e inclusivo de abastecimento alimentar, fundamentado nos princípios do direito humano à alimentação adequada e da soberania alimentar.
Neste dispositivo, saltam aos olhos algumas expressões-chaves: “vigência no período de 2025-2028”, “sistema estruturado e inclusivo de abastecimento alimentar”, e “princípios do direito humano à alimentação adequada e da soberania alimentar”. Tome cuidado em provas: qualquer troca de datas, supressão de “inclusivo”, ou omissão dos princípios centrais, pode alterar totalmente o sentido legal e gerar questões capciosas, especialmente se aplicadas técnicas como a SCP (Substituição Crítica de Palavras) ou PJA (Paráfrase Jurídica Aplicada).
Agora, avançando para o Artigo 2º, você encontra os objetivos oficiais que fundamentam e orientam todas as ações do Plano Alimento no Prato 2025-2028. Sempre que a norma apresenta uma lista de objetivos nos incisos, é sinal de conteúdo denso e passível de cobrança individualizada em provas. Para dominar, é preciso não apenas decorar as palavras, mas compreender a lógica por trás de cada finalidade elencada.
Art. 2º São objetivos do Plano Alimento no Prato 2025-2028:
I – estabelecer um sistema de abastecimento alimentar que viabilize o acesso a alimentos saudáveis de maneira sustentável, inclusiva e justa;
II – ampliar a disponibilidade dos alimentos que compõem a Cesta Básica conforme estabelece o Decreto nº 11.936/2024, de forma a mitigar a volatilidade de preços de alimentos, considerando os critérios de regionalidade e a retomada da formação dos estoques públicos;
III – expandir o acesso ao crédito rural e a assistência técnica para incentivar a transição agroecológica, a produção e o abastecimento de alimentos básicos, saudáveis e sustentáveis.
IV – construir fluxos de abastecimento alimentar que operem junto aos equipamentos de Segurança Alimentar e Nutricional, que garantam o atendimento à população em situação de vulnerabilidade social, façam frente às emergências climáticas e promovam ambientes alimentares adequados e saudáveis a partir da transição agroecológica;
V – gerar informação estratégica em abastecimento alimentar para orientar políticas públicas e promover maior transparência e controle sobre as variações de preços dos alimentos que compõem a cesta básica brasileira;
VI – fomentar a produção de alimentos saudáveis em consonância com as políticas de acesso à terra, aos territórios e à água, com atenção às especificidades de Povos Indígenas, Quilombolas e Comunidades Tradicionais.
Como interpretar esta lista? Cada inciso apresenta um objetivo específico, e o detalhamento é fundamental. Observe o primeiro inciso: o sistema de abastecimento alimentar deve garantir acesso a alimentos saudáveis, mas “de maneira sustentável, inclusiva e justa”. Essas três qualificações costumam ser omitidas ou trocadas em questões, então memorize suas presenças. Não se trata apenas de viabilizar o sistema, mas de garantir qualidade, inclusão e justiça nesse acesso.
- Inciso II: Fala em “ampliar a disponibilidade dos alimentos que compõem a Cesta Básica”, sempre de acordo com o Decreto nº 11.936/2024. Qualquer referência diferente desse decreto sinaliza erro de literalidade.
- Inciso III: O acesso ao crédito rural e à assistência técnica não é um fim em si: serve para incentivar a “transição agroecológica” – conceito central para o plano, combinando sustentabilidade ambiental e produção de alimentos básicos.
- Inciso IV: O enfoque está nos “fluxos de abastecimento alimentar” associados aos equipamentos de Segurança Alimentar e Nutricional. Três objetivos claros: atender vulneráveis, responder a emergências climáticas, e promover ambientes saudáveis com base na transição agroecológica.
- Inciso V: A produção de “informação estratégica” serve para orientar políticas públicas, mas destaca também transparência e controle sobre variações de preços dos alimentos da cesta básica. Note a ênfase dupla: informar para governar, e informar para controlar preços.
- Inciso VI: Traz a temática dos povos tradicionais. O fomento à produção de alimentos está diretamente conectado ao acesso à terra, territórios e água, com destaque à atenção para Povos Indígenas, Quilombolas e Comunidades Tradicionais.
Em provas, desatenção a detalhes como “transição agroecológica”, a menção a populações específicas, ou a ligação dos objetivos à cesta básica brasileira pode significar o erro em perguntas do tipo TRC (Técnica de Reconhecimento Conceitual). A banca adora inverter segmentos, associar finalidade a sujeito errado ou omitir a fonte normativa (como o decreto citado), exigindo leitura minuciosa e segura.
Repare como cada expressão qualifica e restringe o entendimento do objetivo. Não é qualquer produção de alimentos: ela deve ser “saudável”, em consonância com políticas de acesso à terra, considerando especificidades de populações tradicionais. O sistema de abastecimento não busca apenas quantidade, mas também justiça, sustentabilidade e inclusão. Palavras como “inclusiva”, “transição agroecológica” e “controle sobre as variações de preços” são mais do que adjetivos: elas delimitam o que pode (e o que não pode) ser considerado como cumprimento dos objetivos do Plano.
Esse trecho normativo é um dos exemplos mais clássicos onde a interpretação detalhada faz a diferença. No contexto dos concursos, questões podem trocar “transição agroecológica” por “tecnificação agrícola”, ou eliminar completamente expressões ligadas à justiça, inclusão ou aos povos tradicionais. Por isso, o treinamento constante de leitura comparada é indispensável. Sempre confronte a afirmação da prova com o texto literal do artigo para evitar pegadinhas.
Questões: Instituição do Plano Nacional de Abastecimento Alimentar
- (Questão Inédita – Método SID) O Primeiro Plano Nacional de Abastecimento Alimentar, instituído pela Portaria MDA nº 49, terá vigência de 2024 a 2028 e se baseia em princípios do direito à alimentação básica e da necessidade de produção agroindustrial.
- (Questão Inédita – Método SID) O objetivo do Primeiro Plano Nacional de Abastecimento Alimentar inclui estabelecer um sistema de abastecimento que deve viabilizar o acesso a alimentos somente na região Sudeste do Brasil.
- (Questão Inédita – Método SID) O Plano Alimento no Prato busca ampliar a disponibilidade de alimentos essenciais para a Cesta Básica, considerando a necessidade de criar estoques públicos conforme diretrizes específicas.
- (Questão Inédita – Método SID) O Plano Nacional de Abastecimento Alimentar enfatiza a importância de atender as necessidades alimentares apenas durante crises climáticas, sem considerar a situação de população vulnerável.
- (Questão Inédita – Método SID) O acesso ao crédito rural no âmbito do Plano Alimento no Prato é considerado desnecessário, uma vez que a produção alimentar visa promover a tecnificação agrícola limitada.
- (Questão Inédita – Método SID) O foco do Plano Alimento no Prato inclui a geração de informação estratégica para orientar políticas públicas e aumentar o controle sobre variações de preços, refletindo a necessidade de maior transparência.
Respostas: Instituição do Plano Nacional de Abastecimento Alimentar
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está incorreta pois o plano terá vigência de 2025 a 2028 e se fundamenta nos princípios do direito humano à alimentação adequada e da soberania alimentar, e não na produção agroindustrial. O erro na data e na interpretação dos princípios altera o sentido da norma.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta porque o plano prevê o acesso a alimentos saudáveis de forma geral, e não apenas na região Sudeste. O sistema deve ser inclusivo e atender a todas as regiões, conforme a natureza do plano.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa está correta, pois um dos objetivos centrais do plano é ampliar a disponibilidade dos alimentos que compõem a Cesta Básica e mitigar a volatilidade de preços. Esses elementos são enfatizados no segundo artigo do plano.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta. O plano não se limita a emergências climáticas, mas também visa garantir o atendimento à população em situação de vulnerabilidade social, o que demonstra a ampla abrangência das metas propostas.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A questão está incorreta, pois o acesso ao crédito rural e assistência técnica é essencial para incentivar a transição agroecológica, que é um dos princípios fundamentais do plano. A afirmação ignora a relevância da sustentabilidade na produção alimentar.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa está correta, pois uma das funções do plano é gerar informação estratégica para guiar políticas públicas e promover maior transparência e controle sobre os preços dos alimentos, conforme destacado nos seus objetivos.
Técnica SID: PJA
Finalidade e princípios orientadores
O Primeiro Plano Nacional de Abastecimento Alimentar – Alimento no Prato, criado pela Portaria MDA nº 49, traz objetivos claros voltados à inclusão, sustentabilidade e garantia do direito humano à alimentação adequada. Sua finalidade e os princípios que o orientam estão diretamente ligados à promoção de um sistema estruturado, justo e eficiente de abastecimento alimentar em todo o país. Conhecer exatamente o que a norma estabelece nesses pontos é crucial para não errar questões de múltipla escolha ou de interpretação detalhada.
O artigo 1º inaugura a portaria instituindo formalmente o Plano e destaca os princípios fundamentais em que ele se apoia. Veja com atenção o texto legal, especialmente as palavras “estruturado”, “inclusivo”, “direito humano à alimentação adequada” e “soberania alimentar”. Essas expressões direcionam todas as ações subsequentes do Plano e costumam ser alvo de pegadinhas em provas.
Art. 1º Fica instituído o Primeiro Plano Nacional de Abastecimento Alimentar – Alimento no Prato, com vigência no período de 2025-2028, com a finalidade de promover um sistema estruturado e inclusivo de abastecimento alimentar, fundamentado nos princípios do direito humano à alimentação adequada e da soberania alimentar.
Repare que o Plano tem vigência definida: 2025 a 2028. O objetivo principal não é apenas abastecer, mas estruturar e incluir. A menção ao “direito humano à alimentação adequada” eleva o abastecimento alimentar à categoria de direito fundamental, vinculando a atuação do poder público à realização de garantias básicas previstas na Constituição. A soberania alimentar entra como outro pilar, trazendo o princípio de autodeterminação dos povos sobre sua alimentação, cultura e produção de alimentos.
O artigo 2º, por sua vez, detalha de modo minucioso os objetivos do Plano. Cada inciso traz um aspecto específico, compondo um cenário abrangente e articulado. O texto legal exige leitura atenta para não ser vítima de omissões ou trocas de termos nas provas, especialmente em comandos como “acesso a alimentos saudáveis de maneira sustentável, inclusiva e justa” ou “mitigar a volatilidade de preços”.
Art. 2º São objetivos do Plano Alimento no Prato 2025-2028:
I – estabelecer um sistema de abastecimento alimentar que viabilize o acesso a alimentos saudáveis de maneira sustentável, inclusiva e justa;
II – ampliar a disponibilidade dos alimentos que compõem a Cesta Básica conforme estabelece o Decreto nº 11.936/2024, de forma a mitigar a volatilidade de preços de alimentos, considerando os critérios de regionalidade e a retomada da formação dos estoques públicos;
III – expandir o acesso ao crédito rural e a assistência técnica para incentivar a transição agroecológica, a produção e o abastecimento de alimentos básicos, saudáveis e sustentáveis.
IV – construir fluxos de abastecimento alimentar que operem junto aos equipamentos de Segurança Alimentar e Nutricional, que garantam o atendimento à população em situação de vulnerabilidade social, façam frente às emergências climáticas e promovam ambientes alimentares adequados e saudáveis a partir da transição agroecológica;
V – gerar informação estratégica em abastecimento alimentar para orientar políticas públicas e promover maior transparência e controle sobre as variações de preços dos alimentos que compõem a cesta básica brasileira;
VI – fomentar a produção de alimentos saudáveis em consonância com as políticas de acesso à terra, aos territórios e à água, com atenção às especificidades de Povos Indígenas, Quilombolas e Comunidades Tradicionais.
Olha só: o inciso I fala em um sistema de abastecimento alimentar que permita acesso a alimentos saudáveis, com três atributos fundamentais – sustentabilidade, inclusão e justiça. Isso significa pensar não só na oferta, mas também na qualidade e na equidade desse acesso.
Já o inciso II traz como meta ampliar a disponibilidade da Cesta Básica, conforme o Decreto nº 11.936/2024, visando mitigar a volatilidade de preços. Preste atenção ao uso dos termos “região” e “estoques públicos” – a norma enfatiza a importância de adaptar o abastecimento às peculiaridades regionais e de retomar estoques públicos para garantir estabilidade.
No inciso III, o foco está na ampliação do acesso ao crédito rural e assistência técnica. O objetivo é incentivar a transição agroecológica – ou seja, promover uma mudança para sistemas de produção mais sustentáveis, além de garantir o abastecimento principalmente de alimentos básicos.
O inciso IV introduz a ideia de construir fluxos de abastecimento junto aos equipamentos de Segurança Alimentar e Nutricional. Fique atento: não é só abastecer, mas garantir o atendimento à população vulnerável, responder a emergências climáticas e promover ambientes alimentares saudáveis, fortalecendo a transição agroecológica.
No inciso V, o destaque está na produção de informação estratégica para orientar políticas públicas, aumentar a transparência e dar controle sobre as oscilações de preço. Isso significa ampliar o conhecimento e o monitoramento sobre os alimentos da cesta básica, tema frequente em provas que pedem reconhecimento de termos específicos da norma.
Finalmente, o inciso VI foca no fomento à produção de alimentos saudáveis, articulando políticas de acesso a terra, território e água. O dispositivo chama atenção especial para as especificidades de Povos Indígenas, Quilombolas e Comunidades Tradicionais – não deixe escapar esses sujeitos, pois questões costumam mencionar explicitamente esses grupos.
Para memorizar e interpretar corretamente: releia com calma cada expressão original dos artigos e incisos, observando como o texto legal conecta os princípios (alimentação adequada e soberania) aos meios de ação (sustentabilidade, inclusão, informações estratégicas, acesso à terra, foco em grupos vulneráveis).
Fique tranquilo: detalhes como a vigência do Plano, sua fundamentação em direitos humanos e soberania alimentar, e a ênfase em justiça social e sustentabilidade são os pontos que podem fazer toda a diferença entre um acerto e um erro em provas de banca exigente.
Questões: Finalidade e princípios orientadores
- (Questão Inédita – Método SID) O Primeiro Plano Nacional de Abastecimento Alimentar, denominado Alimento no Prato, visa promover um sistema estruturado de abastecimento alimentar que enfatiza a inclusão social e o direito humano à alimentação adequada.
- (Questão Inédita – Método SID) O conceito de soberania alimentar, conforme previsto na norma, refere-se à capacidade de um país garantir a produção de alimentos de acordo com suas próprias necessidades, independentemente da cultura e dos contextos locais.
- (Questão Inédita – Método SID) O Primeiro Plano Nacional de Abastecimento Alimentar não possui um período de vigência definido, sendo projetado para gerar impactos a longo prazo, sem metas específicas para 2025-2028.
- (Questão Inédita – Método SID) O objetivo de ampliar a disponibilidade da Cesta Básica abrange a consideração de aspectos como regionalidade e formação de estoques públicos, visando à estabilidade de preços dos alimentos.
- (Questão Inédita – Método SID) O acesso a alimentos saudáveis deve ocorrer de forma singular e restrita aos grupos vulneráveis, conforme preconizado no Primeiro Plano Nacional de Abastecimento Alimentar.
- (Questão Inédita – Método SID) O fortalecimento da transição agroecológica é um dos pilares do Primeiro Plano Nacional de Abastecimento Alimentar e busca especificamente fomentar práticas tradicionais de produção, sem considerar a produção sustentável.
Respostas: Finalidade e princípios orientadores
- Gabarito: Certo
Comentário: O enunciado está de acordo com a finalidade expressa na norma, que busca não apenas o abastecimento mas a inclusão e a garantia de direitos fundamentais relacionados à alimentação adequada.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: O enunciado reflete corretamente a ideia de soberania alimentar, que está ligada ao princípio da autodeterminação dos povos em relação à sua alimentação e produção local, conforme mencionado no conteúdo da norma.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa está incorreta, pois o plano possui vigência claramente definida do período de 2025 a 2028, conforme estipulado na portaria. Essa informação é crucial e demonstra a necessidade de planejamento temporal nas ações do plano.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A questão aborda corretamente os objetivos do plano, que prioriza a adaptação do abastecimento às características regionais e a importância de estoques públicos para garantir a estabilidade nos preços, conforme detalhado na norma.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa está incorreta, uma vez que a norma prevê que o acesso a alimentos saudáveis deve ser sustentável, inclusivo e justo, abrangendo toda a população e não apenas os grupos vulneráveis, como destacado nos objetivos do plano.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A questão é incorreta, pois a norma destaca a transição agroecológica como um incentivo à produção sustentável, e não apenas à valorização de práticas tradicionais. Isso evidencia a necessidade de uma abordagem mais ampla e moderna para a segurança alimentar.
Técnica SID: PJA
Lista de objetivos do plano (incisos I a VI)
O detalhamento dos objetivos do Primeiro Plano Nacional de Abastecimento Alimentar – Alimento no Prato, traz uma estrutura clara sobre o que se pretende alcançar entre 2025 e 2028. É fundamental observar cada inciso, porque eles evidenciam pontos distintos, todos voltados para o direito humano à alimentação adequada e à soberania alimentar. Na leitura, preste atenção especialmente ao uso dos verbos e expressões como “acesso”, “ampliar”, “expandir”, “construir”, “gerar” e “fomentar”, pois marcam ações concretas que depois costumam ser cobradas em provas na sua literalidade ou com pequenas trocas de palavras.
Cada objetivo abrange uma dimensão prática do abastecimento alimentar no Brasil, trazendo critérios de justiça social, saúde, sustentabilidade, atenção às populações vulneráveis e promoção de informações estratégicas. Alguns incisos mencionam dispositivos legais correlatos (como o Decreto nº 11.936/2024), mostrando a importância de conhecer conexões normativas. Veja o texto legal:
Art. 2º São objetivos do Plano Alimento no Prato 2025-2028:
I – estabelecer um sistema de abastecimento alimentar que viabilize o acesso a alimentos saudáveis de maneira sustentável, inclusiva e justa;
II – ampliar a disponibilidade dos alimentos que compõem a Cesta Básica conforme estabelece o Decreto nº 11.936/2024, de forma a mitigar a volatilidade de preços de alimentos, considerando os critérios de regionalidade e a retomada da formação dos estoques públicos;
III – expandir o acesso ao crédito rural e a assistência técnica para incentivar a transição agroecológica, a produção e o abastecimento de alimentos básicos, saudáveis e sustentáveis.
IV – construir fluxos de abastecimento alimentar que operem junto aos equipamentos de Segurança Alimentar e Nutricional, que garantam o atendimento à população em situação de vulnerabilidade social, façam frente às emergências climáticas e promovam ambientes alimentares adequados e saudáveis a partir da transição agroecológica;
V – gerar informação estratégica em abastecimento alimentar para orientar políticas públicas e promover maior transparência e controle sobre as variações de preços dos alimentos que compõem a cesta básica brasileira;
VI – fomentar a produção de alimentos saudáveis em consonância com as políticas de acesso à terra, aos territórios e à água, com atenção às especificidades de Povos Indígenas, Quilombolas e Comunidades Tradicionais.
No inciso I, repare que a expressão “acesso a alimentos saudáveis de maneira sustentável, inclusiva e justa” traz um tripé fundamental: não basta facilitar o acesso, é preciso garantir que seja feito com sustentabilidade, inclusão social e justiça. Qualquer alternativa que omita uma dessas características não reproduz o objetivo original da norma.
Já o inciso II menciona dois pontos-chave: ampliar a disponibilidade de itens da Cesta Básica (não de alimentos de luxo ou supérfluos) e observar tanto a regionalidade quanto a formação de estoques públicos. Essas são singularidades que delimitam o alcance do objetivo e podem ser alvo das técnicas de substituição crítica de palavras em provas.
No inciso III, o foco é ampliar (note o verbo “expandir”) o acesso ao crédito rural e à assistência técnica, mas sempre para promover a transição agroecológica, produção e abastecimento de alimentos básicos, saudáveis e sustentáveis. Se uma questão omite “assistência técnica” ou “transição agroecológica”, você já sabe: há um desvio do texto legal.
O inciso IV se destaca pela abrangência: não trata apenas dos fluxos de abastecimento alimentar, mas ressalta a integração com equipamentos de Segurança Alimentar e Nutricional, atendimento a populações vulneráveis, resposta a emergências climáticas e promoção de ambientes adequados — tudo vinculado à transição agroecológica.
No inciso V, perceba que o objetivo vai além de simplesmente informar: trata-se de gerar informação estratégica para orientar políticas públicas e promover transparência e controle dos preços dos alimentos da cesta básica. A expressão “informação estratégica” faz ligação com políticas públicas inteligentes e transparentes, ponto cada vez mais valorizado em concursos da área de gestão pública.
Por fim, o inciso VI reforça o alinhamento do plano com políticas de acesso à terra, territórios e água, com ênfase nas necessidades específicas de Povos Indígenas, Quilombolas e Comunidades Tradicionais. Toda vez que aparecer no texto “atenção às especificidades”, grave: trata-se de uma obrigação de considerar realidades e direitos diferenciados desses grupos.
Muitos candidatos acabam errando por minimizar pequenas palavras ou expressões que integram o sentido pleno de cada objetivo. “Acesso”, “expansão”, “sustentabilidade”, “regionalidade” e a menção explícita a determinados públicos não podem ser trocados por sinônimos em provas — as bancas cobram exatamente a redação da norma.
Ao treinar sua leitura, faça sempre o exercício de destacar cada componente do inciso: qual é a ação principal? Quem é o beneficiário? Que característica o legislador fez questão de detalhar? Assim, sua interpretação será precisa e ficará alinhada ao padrão literal exigido em concursos.
Questões: Lista de objetivos do plano (incisos I a VI)
- (Questão Inédita – Método SID) O Primeiro Plano Nacional de Abastecimento Alimentar visa garantir acesso a alimentos saudáveis de forma sustentável, inclusiva e justa, ou seja, é fundamental que o acesso não somente exista, mas que atenda a critérios de justiça social e sustentabilidade.
- (Questão Inédita – Método SID) Um dos objetivos do Primeiro Plano Nacional de Abastecimento Alimentar é mitigar a volatilidade dos preços de alimentos sem considerar a formação de estoques públicos, priorizando apenas a expansão da Cesta Básica.
- (Questão Inédita – Método SID) O planejamento do abastecimento alimentar no Brasil deve incluir ações para expandir o acesso ao crédito rural e à assistência técnica, sempre com o intuito de promover a produção de alimentos saudáveis e a eficiência econômica do setor agropecuário.
- (Questão Inédita – Método SID) O quarto objetivo do Plano Nacional de Abastecimento Alimentar refere-se a construir fluxos de abastecimento que garantam atendimento a grupos vulneráveis e que também abordem emergências climáticas, promovendo a produção agroecológica e ambientes alimentares saudáveis.
- (Questão Inédita – Método SID) Gerar informações estratégicas em abastecimento alimentar, segundo o plano, visa apenas o controle de preços, sem a função de guiar políticas públicas associadas a esse tema.
- (Questão Inédita – Método SID) A produção de alimentos saudáveis deve estar em consonância com políticas de acesso à terra e água, levando em consideração as particularidades de Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais, conforme determinado no plano.
Respostas: Lista de objetivos do plano (incisos I a VI)
- Gabarito: Certo
Comentário: O enunciado reflete corretamente o objetivo do inciso I do plano, que abrange não apenas o acesso aos alimentos, mas também a necessidade de que esse acesso seja feito de maneira justa e sustentável. A afirmação representa a essência do objetivo legal.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa está incorreta, pois o inciso II menciona explicitamente a necessidade de integrar a ampliação da disponibilidade da Cesta Básica com a formação de estoques públicos, o que é fundamental para a mitigação da volatilidade dos preços. A omissão dessa característica gera uma interpretação divergente do objetivo original.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A proposição omite a necessidade da transição agroecológica, que é um aspecto fundamental do objetivo descrito no inciso III. A ênfase deve ser na produção saudável e sustentável, com assistência técnica voltada para essa transição, não somente na eficiência econômica.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: Esse enunciado reflete de forma precisa o inciso IV, que realmente destaca a integração dos fluxos de abastecimento alimentar com as demandas de segurança alimentar, atenção às populações vulneráveis e resposta a emergências climáticas, sempre voltado para a promoção de ambientes saudáveis.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é incorreta porque o inciso V aponta que a geração de informação estratégica tem como objetivo orientar políticas públicas além de promover a transparência sobre as variações de preços dos alimentos. A afirmação reduz o alcance do objetivo original.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O enunciado está correto, pois o inciso VI destaca exatamente a importância de alinhar a produção de alimentos saudáveis com o respeito às especificidades e direitos de Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais, refletindo uma abordagem inclusiva e delicada em relação às realidades sociais.
Técnica SID: PJA
Eixos Estratégicos de Atuação (art. 3º)
Execução das iniciativas e ações do anexo II
O Plano Nacional de Abastecimento Alimentar – Alimento no Prato 2025/2028 organiza sua execução a partir de diretrizes muito claras no art. 3º da Portaria MDA nº 49/2024. O objetivo é dar uma base sólida às medidas práticas que sustentarão a estrutura do Plano, sempre apoiadas em eixos estratégicos detalhados pelo próprio dispositivo legal. Aqui, cada palavra do artigo importa: pequenas mudanças em provas podem inverter sentidos, excluir eixos ou criar confusão sobre prioridades. Ao estudar, segure o máximo de atenção nos termos expressos e seus desdobramentos.
O art. 3º traz a previsão direta de que a concretização dos objetivos depende da execução das iniciativas e ações elencadas no Anexo II. Não existe margem para omitir qualquer eixo, pois todos são fundamentais — e podem ser cobrados separadamente em provas, inclusive quanto à ordem, abrangência e relação com políticas públicas integradas.
Art. 3º A consecução dos objetivos do Plano Alimento no Prato 2025-2028 se dará por intermédio da execução das iniciativas e ações descritas no Anexo II, de acordo com os seguintes eixos de estratégicos de atuação:
I – Distribuição e comercialização de alimentos saudáveis;
II – Promoção de preço justo e acessível dos alimentos;
III – Produção de alimentos saudáveis em sistemas sustentáveis;
IV – Ambientes alimentares e acesso à alimentação adequada e saudável;
V – Informação, inteligência estratégica e comunicação sobre abastecimento alimentar; e
VI – Acesso à terra, território e água.Parágrafo único. As fontes orçamentárias de execução das iniciativas provêm do Plano Plurianual, da Lei Orçamentária Anual e de financiamentos extraorçamentários.
Notou os seis eixos estratégicos? Cada um representa um campo específico de ação, e todos devem ser tratados como parte obrigatória da estrutura do Plano. O primeiro eixo, por exemplo, “Distribuição e comercialização de alimentos saudáveis”, trata da logística para que os alimentos alcancem toda a população, especialmente em padrões que promovam saúde. “Promoção de preço justo e acessível dos alimentos” sinaliza que o programa tem preocupação não apenas com quantidade, mas também com o custo dos alimentos, buscando mitigar efeitos inflacionários e viabilizar acesso real ao consumo.
Já o terceiro eixo, “Produção de alimentos saudáveis em sistemas sustentáveis”, conecta práticas de cultivo com critérios ambientais — uma tendência que aparece com frequência em políticas públicas atuais, onde não basta apenas produzir, mas é necessário garantir métodos responsáveis e sustentáveis. Pense em pequenos agricultores migrando do uso de agrotóxicos para sistemas agroecológicos: é esse tipo de transformação que a norma pretende incentivar.
O quarto eixo, “Ambientes alimentares e acesso à alimentação adequada e saudável”, introduz a ideia de transformar tanto o local de oferta quanto a cultura alimentar das comunidades, promovendo ambientes que favoreçam escolhas saudáveis. Muitas cidades já priorizam feiras de agricultor local com alimentos menos processados, ação que dialoga com essa diretriz e pode ser usada como exemplo prático.
O quinto eixo — “Informação, inteligência estratégica e comunicação sobre abastecimento alimentar” — alerta para a necessidade de gerar dados e monitorar informações em tempo real, aumentando a transparência do sistema e ajudando políticas públicas a se tornarem mais responsivas a oscilações de mercado ou riscos de desabastecimento.
Por fim, o sexto eixo, “Acesso à terra, território e água”, abrange o direito fundamental de quem produz: sem acesso a esses recursos, não existe produção de verdade. Aqui, o dispositivo inclui questões como regularização fundiária, acesso à água potável para irrigação e respeito às comunidades tradicionais. Imagine, por exemplo, o impacto de políticas de crédito rural atreladas à garantia do uso da terra por pequenos agricultores — é justamente nesse pilar que esse eixo estratégico se apoia.
O parágrafo único especifica que toda a execução financeira dessas ações deve se ancorar em três fontes principais: Plano Plurianual (PPA), Lei Orçamentária Anual (LOA) e financiamentos extraorçamentários. Nessas situações, questões de concurso podem testar seu conhecimento sobre esses mecanismos orçamentários — então, memorize que não se trata apenas de recursos do orçamento principal, mas também de fundos fora do orçamento (como operações de crédito) que podem amparar a implementação das iniciativas do anexo II.
Fique atento: caso alguma questão altere, omita ou substitua eixos estratégicos, proponha fontes orçamentárias exclusivas da União ou ignore o papel dos financiamentos extraorçamentários, estará errado diante da literalidade do artigo. O examinador gosta de testar a leitura minuciosa, principalmente em listas e detalhamentos como o desse artigo.
Para não cair em pegadinhas, anote a ordem, o conteúdo e a abrangência de cada eixo. Eles são portas de entrada para cobranças diretas, questões de múltipla escolha ou de verdadeiro/falso. Todos os dispositivos têm grande potencial de aparecer na íntegra ou com pequenas distorções em provas, sobretudo provas do tipo “marque a alternativa correta conforme prevê a portaria”.
Questões: Execução das iniciativas e ações do anexo II
- (Questão Inédita – Método SID) A execução do Plano Nacional de Abastecimento Alimentar para 2025-2028 depende da implementação de eixos estratégicos que abordam a distribuição de alimentos, promoções de preço e produção sustentável, entre outros fatores.
- (Questão Inédita – Método SID) O eixo que trata da promoção de preços justos e acessíveis tem como único objetivo garantir que todos tenham acesso à alimentação, sem considerar também a logística envolvida na distribuição dos alimentos.
- (Questão Inédita – Método SID) O quarto eixo estratégico do Plano Nacional de Abastecimento Alimentar se concentra em transformar ambientes alimentares locais para favorecer as escolhas saudáveis da população.
- (Questão Inédita – Método SID) O eixo sobre ‘Informação, inteligência estratégica e comunicação’ pressupõe que a eficiência das políticas públicas dependa da transparência e da monitorização em tempo real das informações sobre abastecimento alimentar.
- (Questão Inédita – Método SID) O acesso à terra e à água é considerado irrelevante para a produção de alimentos saudáveis e sustentáveis dentro do Plano Nacional de Abastecimento Alimentar.
- (Questão Inédita – Método SID) O financiamento das iniciativas do Plano Nacional de Abastecimento Alimentar pode se originar apenas do Plano Plurianual e da Lei Orçamentária Anual, excluindo outras fontes como financiamentos extraorçamentários.
Respostas: Execução das iniciativas e ações do anexo II
- Gabarito: Certo
Comentário: A execução do plano realmente depende da implementação de várias iniciativas que visam otimizar a distribuição e a produção de alimentos dentro de eixos estratégicos bem definidos.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O eixo de promoção de preços justos também considera a importância da logística na distribuição, pois uma coisa não se sustenta sem a outra no contexto do abastecimento alimentar.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: Este eixo realmente se concentra em modificar os ambientes alimentares de modo a promover uma cultura que favoreça escolhas saudáveis, o que é essencial para a efetividade do plano.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A eficiência das políticas públicas realmente se apoia na transparência e no acompanhamento das informações sobre abastecimento, conforme delineado na norma.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: O acesso à terra e à água é fundamental para a produção de alimentos saudáveis e sustentáveis, conforme expressamente mencionado no eixo estratégico relacionado.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A execução orçamentária deve considerar também os financiamentos extraorçamentários, que são essenciais para a implementação das iniciativas do plano.
Técnica SID: PJA
Eixo I: Distribuição e comercialização de alimentos saudáveis
O Eixo I do Plano Nacional de Abastecimento Alimentar dedica-se à distribuição e comercialização de alimentos saudáveis. A escolha dessas palavras não é casual: distribuição refere-se ao processo pelo qual os alimentos chegam dos produtores até os pontos de venda ou de entrega, enquanto comercialização trata da relação econômica e logística que envolve esse caminho. O foco sempre recai sobre produtos que apoiam a saúde coletiva. Esse eixo é determinante para garantir que alimentos de qualidade estejam acessíveis à população de modo eficiente, seguro e justo.
Compreender o teor literal dos dispositivos legais que tratam deste eixo é um dos pontos mais explorados por bancas de concursos, especialmente em temas ligados a políticas públicas de segurança alimentar. O texto normativo reforça que a distribuição e a comercialização são objetivos estratégicos, articulados com os demais eixos, para consolidar um sistema nacional robusto. Detalhes nos termos empregados, como “alimentos saudáveis” e “comércio justo”, possuem grande relevância no entendimento técnico do Plano.
Art. 3º A consecução dos objetivos do Plano Alimento no Prato 2025-2028 se dará por intermédio da execução das iniciativas e ações descritas no Anexo II, de acordo com os seguintes eixos de estratégicos de atuação:
I – Distribuição e comercialização de alimentos saudáveis;
II – Promoção de preço justo e acessível dos alimentos;
III – Produção de alimentos saudáveis em sistemas sustentáveis;
IV – Ambientes alimentares e acesso à alimentação adequada e saudável;
V – Informação, inteligência estratégica e comunicação sobre abastecimento alimentar; e
VI – Acesso à terra, território e água.
Parágrafo único. As fontes orçamentárias de execução das iniciativas provêm do Plano Plurianual, da Lei Orçamentária Anual e de financiamentos extraorçamentários.
Observe a posição de destaque do Eixo I: ele inaugura a lista de eixos estratégicos do artigo 3º. O caráter inaugural denuncia sua centralidade dentro da estratégia do Plano “Alimento no Prato”. Ao delimitar que o objetivo é a “distribuição e comercialização de alimentos saudáveis”, o plano vincula diretamente esse vetor à concretização do direito humano à alimentação adequada, ainda mencionado no artigo 1º da Portaria e reiterado nos objetivos do artigo 2º.
Imagine o seguinte cenário para melhor fixar este ponto: um pequeno produtor familiar cultiva hortaliças utilizando práticas agroecológicas, alinhadas à proposta de alimentos saudáveis do Plano. Para alcançar o consumidor final de uma cidade grande, há um sistema logístico de distribuição apoiado por políticas públicas. Isso permite que seu produto chegue fresco à mesa de famílias em diferentes regiões, favorecendo a saúde e a equidade. Esse exemplo prático conecta o texto da lei à realidade e mostra como distribuição e comercialização estão no centro das ações previstas pelo Plano.
Ao ler o dispositivo, note a escolha das expressões: “execução de iniciativas e ações” e “descritas no Anexo II”. Esse detalhamento normativo indica que nem todas as etapas, programas e projetos estão explícitas no corpo do artigo, mas são fundamentais para a operacionalização do Eixo I. Questões de prova podem explorar a literalidade ou exigir do candidato o reconhecimento do vínculo entre esse eixo e a prática da distribuição e comercialização saudável.
Repare ainda no parágrafo único do artigo 3º. Ele afirma, de modo expresso:
Parágrafo único. As fontes orçamentárias de execução das iniciativas provêm do Plano Plurianual, da Lei Orçamentária Anual e de financiamentos extraorçamentários.
Esse trecho determina de onde sairão os recursos para dar vida às ações de cada eixo, incluindo o de distribuição e comercialização de alimentos saudáveis. O Plano prevê orçamento próprio e também pode contar com financiamento extraorçamentário, ampliando o potencial de alcance das iniciativas. Nunca perca de vista essas fontes de recursos, pois mudanças ou omissões nesse detalhe costumam ser exploradas em pegadinhas de concursos.
Vamos reforçar: aceitar apenas a expressão “distribuição e comercialização de alimentos saudáveis” como eixo I, e jamais trocá-la por termos genéricos, é fundamental para evitar tropeços. Fica o alerta para não confundir com “produção”, que aparece somente no Eixo III, nem com “promoção de preço justo”, tema exclusivo do Eixo II.
Outro ponto para memorizar: a ordem dos eixos pode ser exigida em provas do tipo “assinale a afirmação correta”. O Eixo I sempre corresponderá à “distribuição e comercialização de alimentos saudáveis”, e não a outro aspecto do abastecimento.
Em resumo, dominar a literalidade do Eixo I significa compreender que o Plano “Alimento no Prato” coloca a chegada e o acesso qualificado aos alimentos saudáveis como o passo inicial de sua estratégia. Buscar o entendimento aprofundado desse dispositivo e de seu lugar na estrutura normativa é o caminho mais seguro para se evitar pegadinhas e garantir acertos em bancas exigentes.
Se surgir a dúvida: “Distribuição e comercialização de alimentos saudáveis é prioridade apenas para regiões de vulnerabilidade?”, recorra ao texto legal. O enunciado do inciso não faz restrição; ele define uma política ampla e estruturante, que se aplica a toda a execução do Plano, sem limitar suas ações a um público específico.
Fique atento: caso uma alternativa de prova tente substituir “alimentos saudáveis” por “alimentos in natura” ou “alimentos da agricultura familiar”, isso constituirá uma distorção do que está fixado pela norma. Responder com precisão depende sempre de reconhecer as palavras-chave que foram escolhidas pelo legislador, pois cada termo é carregado de intencionalidade e significado dentro da política pública nacional.
Questões: Eixo I: Distribuição e comercialização de alimentos saudáveis
- (Questão Inédita – Método SID) O Eixo I do Plano Nacional de Abastecimento Alimentar refere-se exclusivamente à produção de alimentos saudáveis, visando suporte apenas a pequenas propriedades rurais.
- (Questão Inédita – Método SID) O sucesso do Eixo I do Plano é determinado pela distribuição eficaz, que garante que alimentos de qualidade cheguem aos consumidores de maneira acessível e justa.
- (Questão Inédita – Método SID) A distribuição e comercialização de alimentos saudáveis, conforme o Eixo I, não contempla os aspectos econômicos e logísticos do processo de abastecimento alimentar.
- (Questão Inédita – Método SID) O evento de um pequeno produtor familiar cultivando hortaliças com práticas agroecológicas exemplifica a aplicação do Eixo I, ilustrando como a distribuição pode contribuir para o acesso a alimentos saudáveis.
- (Questão Inédita – Método SID) O parágrafo que menciona as fontes orçamentárias para a execução das iniciativas do Eixo I é irrelevante, uma vez que o foco deve estar apenas nas ações de distribuição.
- (Questão Inédita – Método SID) Trocar a expressão ‘distribuição e comercialização de alimentos saudáveis’ por ‘distribuição e comercialização de alimentos in natura’ representa uma alteração sutil que não modifica o entendimento do Eixo I.
- (Questão Inédita – Método SID) O Eixo I serve como a base das ações do Plano de Abastecimento, evidenciando que é fundamental para a implementação das demais estratégias previstas.
Respostas: Eixo I: Distribuição e comercialização de alimentos saudáveis
- Gabarito: Errado
Comentário: O Eixo I trata da distribuição e comercialização de alimentos saudáveis, sem limitação à produção ou a tipos específicos de propriedades, sendo parte central da estratégia para garantir acesso à alimentação adequada a toda a população.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: O foco na distribuição e comercialização de alimentos saudáveis tem como objetivo garantir o acesso à população a produtos que apoiam a saúde coletiva, evidenciando a importância de uma estrutura logística eficiente e equitativa.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O Eixo I inclui a análise das relações econômicas e logísticas para assegurar que os alimentos cheguem ao consumidor, destacando a interligação entre distribuição e comercialização.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O exemplo dado demonstra a prática efetiva do Eixo I, alinhando as práticas de cultivo a uma distribuição que garante alimentos saudáveis e frescos, contribuindo para a equidade no acesso alimentar.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: As fontes orçamentárias são essenciais para a viabilização das ações do Eixo I, destacando a importância do financiamento no cumprimento das iniciativas de distribuição e comercialização de alimentos saudáveis.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A substituição altera significativamente o foco do texto legal, pois ‘alimentos saudáveis’ possui uma intencionalidade específica, enquanto ‘alimentos in natura’ pode abarcar uma gama diferente de produtos e significados.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O caráter inaugural do Eixo I no Plano demonstra sua centralidade, sendo essencial para a concretização das metas relacionadas à segurança alimentar e ao direito à alimentação adequada.
Técnica SID: PJA
Eixo II: Promoção de preço justo e acessível dos alimentos
O Eixo II do Plano Nacional de Abastecimento Alimentar (Plano Alimento no Prato 2025-2028) está diretamente relacionado à garantia de preços justos e acessíveis para a população brasileira. Essa dimensão é crucial para assegurar o direito humano à alimentação adequada, evitando que a variação de valores comprometa o acesso, especialmente das famílias em situação de vulnerabilidade.
No texto da Portaria MDA nº 49/2024, o tema preço torna-se central ao abordar a necessidade de ampliar a disponibilidade de alimentos, mitigar a volatilidade dos preços e formar estoques públicos. Tratando-se de concursos públicos, é comum que bancas explorem termos como “preço justo”, “acessibilidade” e “formação de estoques” – por isso a atenção à literalidade do texto se torna indispensável.
No artigo 3º, os eixos estratégicos aparecem em ordem clara e são todos igualmente importantes. Observe a redação literal referente ao Eixo II:
Art. 3º A consecução dos objetivos do Plano Alimento no Prato 2025-2028 se dará por intermédio da execução das iniciativas e ações descritas no Anexo II, de acordo com os seguintes eixos de estratégicos de atuação:
II – Promoção de preço justo e acessível dos alimentos;
O Eixo II, de forma objetiva, determina a promoção do preço justo e acessível dos alimentos como uma linha estratégica do Plano. Note que o dispositivo não restringe a quais alimentos se aplica, o que amplia o campo de atuação estatal, abrangendo toda a cesta de alimentos essenciais e outros itens considerados relevantes para a segurança alimentar e nutricional.
No contexto desta Portaria, a menção ao “preço justo e acessível” soma-se aos outros eixos, o que demonstra que o Plano não se limita à produção, composições de estoques ou informações estratégicas, mas atua efetivamente sobre a dinâmica dos preços – buscando proteção social ao consumidor final.
Outro ponto importante: o termo “promoção” no contexto legal pressupõe um conjunto de medidas, podendo incluir regulação, monitoramento, incentivo à concorrência, mecanismos de controle temporário e políticas públicas de abastecimento voltadas a suavizar impactos de mercado. Não se trata, portanto, apenas de fiscalização, mas de estímulo ativo e ações planejadas para viabilizar o acesso financeiro ao alimento.
Sempre que você encontrar questões de concurso que trocam “promoção de preço justo” por “fixação de preço”, fique atento. A norma fala em promoção, não em fixação. É uma pegadinha recorrente: atribuir ao Estado a função exclusiva de tabelar preços, quando, na verdade, o texto trata da promoção do caráter justo e acessível, podendo envolver estratégias diversas.
Além disso, o dispositivo não estipula parâmetros específicos ou critérios numéricos para definir o que é preço justo. Isso significa que políticas públicas e ações administrativas deverão interpretar o conceito à luz das condições do contexto socioeconômico, sempre pautadas pelos princípios estabelecidos neste Plano e em instrumentos correlatos, como o Decreto nº 11.936/2024 (Cesta Básica).
Na leitura para provas, tente relacionar o Eixo II com ações típicas do Estado em situações de crise, como a utilização de estoques públicos para regular oferta e demanda, ampliação de feiras populares, fortalecimento de compras institucionais e formação de redes locais de produtores. Tudo isso pode estar, de maneira prática, inserido na ideia de promoção do preço justo e acessível.
Repare também que a menção à promoção de preço justo está conectada, dentro do Plano, à inclusão social, à proteção das populações vulneráveis e à ampliação do acesso a alimentos saudáveis. Não se limita a um aspecto econômico, mas reflete uma preocupação com justiça social.
- Atenção para provas: Questões tendem a inverter termos ou afirmar que o Plano prevê apenas a produção ou a distribuição. A redação exata fala em “promoção de preço justo e acessível dos alimentos”. Remova qualquer dúvida lendo, sempre que necessário, o texto na forma literal.
- Conceito para decorar: Promoção de preço justo e acessível = atuação do Estado para garantir que toda a população possa comprar alimentos em condições adequadas, sem impedir a livre iniciativa e sem estabelecer tabelamento obrigatório.
Por fim, lembre-se de que a literalidade “Promoção de preço justo e acessível dos alimentos” pode ser explorada em questões de todos os tipos, especialmente naquelas que utilizam as técnicas do Método SID, como a Substituição Crítica de Palavras (SCP) – substituindo, por exemplo, “promoção” por “imposição” ou “acessível” por “baixo custo”, o que não corresponde ao texto original.
Revise este eixo sempre considerando que sua redação é curta, objetiva e aberta, permitindo múltiplas estratégias de implementação. O essencial a gravar é que o Plano, em seu Eixo II, reconhece a importância de o Estado atuar para garantir que os alimentos cheguem à mesa da população a preços compatíveis com o direito à alimentação adequada.
Questões: Eixo II: Promoção de preço justo e acessível dos alimentos
- (Questão Inédita – Método SID) O Eixo II do Plano Nacional de Abastecimento Alimentar visa garantir que os preços dos alimentos sejam justos e acessíveis para toda a população, especialmente para grupos em situação de vulnerabilidade social.
- (Questão Inédita – Método SID) A promoção de preço justo e acessível dos alimentos, conforme estipulado no Eixo II do Plano, deve ser implementada exclusivamente por meio da regulamentação de preços pelo Estado.
- (Questão Inédita – Método SID) A promoção de preços justos e acessíveis no contexto do plano implica em ações que assegurem a inclusão social e a proteção das populações vulneráveis no acesso à alimentação.
- (Questão Inédita – Método SID) O conceito de ‘preço justo’, conforme abordado na portaria, possui parâmetros numéricos bem definidos, estabelecendo limites claros para a atuação do Estado na formação dos preços dos alimentos.
- (Questão Inédita – Método SID) O Eixo II do plano proíbe a livre iniciativa no setor alimentício, visando apenas a ação estatal para garantir preços acessíveis aos alimentos.
- (Questão Inédita – Método SID) As ações para a promoção do preço justo e acessível estão diretamente ligadas a estratégias como a formação de estoques públicos e a ampliação de feiras populares, conforme previsto no Eixo II do plano.
Respostas: Eixo II: Promoção de preço justo e acessível dos alimentos
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois o objetivo central do Eixo II é assegurar o direito humano à alimentação adequada por meio da promoção de preços justos e acessíveis, focando, em especial, nas famílias vulneráveis.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, uma vez que a promoção de preços justos não se limita à regulamentação, mas envolve uma gama de ações, como monitoramento e políticas públicas, que estimulam o acesso aos alimentos, sem fixação de preços. O Eixo II busca promover, e não apenas regular, os preços.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A proposição é correta. O Eixo II está interligado à promoção da inclusão social e proteção das populações vulneráveis, assegurando que o acesso aos alimentos seja compatível com o direito à alimentação adequada.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois a norma não estabelece parâmetros ou critérios numéricos para definir o que é preço justo. As políticas devem ser adaptadas ao contexto socioeconômico, baseando-se em princípios gerais.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está incorreta, pois a promoção de preço justo e acessível dos alimentos é feita sem cercear a livre iniciativa, permitindo liberdade econômica enquanto busca garantir o acesso da população a alimentos a preços adequados.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois o Eixo II prevê ações práticas e específicas como estas para garantir a oferta e o acesso aos alimentos, especialmente em cenários de crise.
Técnica SID: PJA
Eixo III: Produção de alimentos saudáveis em sistemas sustentáveis
A produção de alimentos saudáveis em sistemas sustentáveis é considerada um dos eixos estratégicos essenciais para o sucesso do Plano Nacional de Abastecimento Alimentar – Alimento no Prato 2025-2028. Essa estratégia reconhece que garantir acesso a alimentos de qualidade depende não só da quantidade produzida, mas principalmente dos métodos utilizados, do respeito ao meio ambiente e da promoção de sistemas produtivos que valorizem a saúde e a sustentabilidade.
O sentido do eixo III vai além do incentivo à produção agrícola convencional. Ao focar nos sistemas sustentáveis, o Plano busca ampliar práticas agroecológicas, promover a diversificação da produção e fortalecer os pequenos produtores, sempre com atenção à inclusão social e à proteção dos recursos naturais.
Quando a norma cita explicitamente esse eixo, ela oferece diretrizes que orientam políticas públicas, ações governamentais e iniciativas da sociedade civil comprometidas com o desafio de transformar a cadeia produtiva alimentar em algo mais justo e saudável para todos.
Art. 3º A consecução dos objetivos do Plano Alimento no Prato 2025-2028 se dará por intermédio da execução das iniciativas e ações descritas no Anexo II, de acordo com os seguintes eixos de estratégicos de atuação:
…
III – Produção de alimentos saudáveis em sistemas sustentáveis;
…
Ao analisar o fragmento acima, observe a literalidade: “Produção de alimentos saudáveis em sistemas sustentáveis” foi escolhida como expressão central — qualquer troca dessas palavras pode alterar o sentido exigido nas provas. Muitos candidatos se confundem ao interpretar apenas “produção de alimentos” sem considerar os adjetivos “saudáveis” e “em sistemas sustentáveis”, que determinam o foco do eixo.
O Plano estabelece que ampliar a oferta alimentar deve ocorrer respeitando tanto a qualidade do alimento quanto os processos ecológicos envolvidos. Imagine um pequeno agricultor familiar adotando práticas de rotação de culturas, uso mínimo de insumos químicos e aproveitamento racional da água — esse é o tipo de produção que o eixo III prioriza para garantir longevidade ao abastecimento sem agredir o ambiente nem a saúde do consumidor.
Fique atento: não basta apenas expandir a produção de qualquer alimento; o destaque é para aqueles alimentos que, comprovadamente, beneficiam a dieta e não geram impactos socioambientais negativos. Em concursos, questões costumam explorar a expressão “em sistemas sustentáveis”, testando se o estudante compreende que não se trata apenas do produto final, mas do processo produtivo como um todo.
Outra armadilha comum nas provas é substituir “sustentáveis” por “orgânicos” ou por outros termos semelhantes. O texto original da Portaria é claro ao adotar a expressão “em sistemas sustentáveis”, reconhecendo não só a produção orgânica, mas todo aquele modelo produtivo que preserva recursos naturais, valoriza a diversidade agrícola e incorpora técnicas que respeitam o meio ambiente.
No contexto do Plano, a produção sustentável também implica, na prática, promover o desenvolvimento da agricultura familiar, apoiar comunidades tradicionais e integrar ações de assistência técnica que viabilizem a adoção dessas práticas. Em outras palavras, a diretriz legal vai além da propriedade rural tradicional e envolve diversos perfis de produtores comprometidos com o fornecimento de alimentos de qualidade.
Pense no eixo III como um compromisso com o futuro: produzir alimento, sim, mas de forma que as futuras gerações encontrem terra fértil, água limpa e clima equilibrado para continuar cultivando e abastecendo o país. Essa perspectiva está alinhada com o direito humano à alimentação adequada e à soberania alimentar, já destacados no art. 1º do mesmo ato normativo.
Em síntese didática, o texto normativo do art. 3º define o eixo estratégico “Produção de alimentos saudáveis em sistemas sustentáveis” como um dos fundamentos para orientar políticas, investimentos públicos, assistência técnica e desenvolvimento tecnológico ao longo da vigência do Plano 2025-2028.
É fundamental, ao estudar para concursos, destacar mentalmente esse eixo e associá-lo diretamente ao compromisso do Plano em fomentar práticas produtivas inovadoras, responsáveis e socialmente justas, considerando a exigência literal e o entendimento sistêmico do texto legal.
Recapitulando: nunca perca de vista a expressão completa do eixo, como escrita no art. 3º: “Produção de alimentos saudáveis em sistemas sustentáveis”. São justamente esses detalhes que, se negligenciados, podem gerar erros em provas objetivas. O domínio da redação literal da norma é o diferencial do candidato bem preparado.
Questões: Eixo III: Produção de alimentos saudáveis em sistemas sustentáveis
- (Questão Inédita – Método SID) O eixo estratégico voltado para a Produção de alimentos saudáveis em sistemas sustentáveis tem como finalidade garantir acesso a produtos de qualidade, levando em consideração apenas a quantidade produzida.
- (Questão Inédita – Método SID) O enfoque do eixo III do Plano Nacional de Abastecimento Alimentar é o fortalecimento apenas dos grandes produtores, sem considerar a inclusão social e a proteção dos recursos naturais.
- (Questão Inédita – Método SID) O eixo estratégico que aborda a Produção de alimentos saudáveis em sistemas sustentáveis favorece práticas como a rotação de culturas e a redução do uso de insumos químicos, visando a saúde do consumidor e a preservação ambiental.
- (Questão Inédita – Método SID) A expressão ‘em sistemas sustentáveis’, no contexto da Produção de alimentos do eixo III, se refere exclusivamente à produção orgânica, excluindo outros modelos que respeitam o meio ambiente.
- (Questão Inédita – Método SID) No contexto do eixo III do Plano de Abastecimento Alimentar, a produção sustentável também implica em apoiar a agricultura familiar e oferecer assistência técnica para a adoção de práticas produtivas inovadoras.
- (Questão Inédita – Método SID) Ampliar a oferta de alimentos, segundo o eixo III, deve ser feito sem a preocupação com a qualidade do alimento e os processos ecológicos envolvidos.
- (Questão Inédita – Método SID) A implementação do eixo III do Plano Nacional de Abastecimento Alimentar se caracteriza pela transformação da cadeia produtiva alimentar em um sistema mais justo e saudável através de diretrizes que envolvem ações governamentais e da sociedade civil.
Respostas: Eixo III: Produção de alimentos saudáveis em sistemas sustentáveis
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está incorreta, pois a produção de alimentos saudáveis em sistemas sustentáveis não se limita à quantidade, mas prioriza também os métodos utilizados e o respeito ao meio ambiente.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A proposição é falsa, pois o eixo III visa proteger recursos naturais e promover a inclusão social, além de fortalecer os pequenos produtores.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois as práticas mencionadas são exemplos de como o eixo III prioriza métodos que garantem a saúde e a sustentabilidade no processo produtivo.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A proposta é errada, pois a expressão abrange diferentes formas de produção que preservam o meio ambiente, não se restringindo apenas aos sistemas orgânicos.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa está correta, uma vez que o eixo III enfatiza a importância de apoiar a agricultura familiar e a assistência técnica como parte do desenvolvimento de práticas sustentáveis.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A proposição é falha, pois o eixo III estabelece que a ampliação da oferta deve respeitar tanto a qualidade quanto os processos ecológicos, visando a saúde do consumidor e a sustentabilidade ambiental.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois o eixo III visa, de fato, transformar a cadeia produtiva por meio de diretrizes que orientam políticas e ações para promover a justiça e a saúde no abastecimento alimentar.
Técnica SID: PJA
Eixo IV: Ambientes alimentares e acesso à alimentação adequada e saudável
O Eixo IV do Plano Alimento no Prato 2025-2028 foca na criação e fortalecimento de ambientes alimentares nos quais todas as pessoas possam acessar alimentos adequados e saudáveis. Entender o que isso significa é fundamental para não errar em provas objetivas e em questões discursivas que exijam intepretação literal de dispositivos legais.
Ambientes alimentares não se limitam apenas aos locais físicos onde ocorre o consumo ou comercialização de alimentos. Esse conceito abrange o conjunto de condições sociais, econômicas e ambientais que influenciam as escolhas alimentares de indivíduos e comunidades. O objetivo central aqui é garantir não apenas o acesso físico aos alimentos, mas que esse acesso seja dotado de dignidade, adequação nutricional e respeito à diversidade.
Observe com atenção como a literalidade do artigo 3º, incisos do Plano, destaca o papel dos ambientes alimentares aliados à transição agroecológica e à promoção de ambientes “adequados e saudáveis”. Essa combinação torna o Eixo IV decisivo para a inclusão social em situações de vulnerabilidade e emergências climáticas.
Art. 3º A consecução dos objetivos do Plano Alimento no Prato 2025-2028 se dará por intermédio da execução das iniciativas e ações descritas no Anexo II, de acordo com os seguintes eixos de estratégicos de atuação:
(…)
IV – construir fluxos de abastecimento alimentar que operem junto aos equipamentos de Segurança Alimentar e Nutricional, que garantam o atendimento à população em situação de vulnerabilidade social, façam frente às emergências climáticas e promovam ambientes alimentares adequados e saudáveis a partir da transição agroecológica;
O dispositivo é denso e carrega diversas obrigações práticas para quem implementa o Plano e também para quem será cobrado em provas. Repare nos elementos-chave destacados pelo inciso IV:
- Construção de fluxos de abastecimento alimentar: trata-se de articular a circulação de alimentos do local de produção até o consumo final, priorizando rotas e meios que atendam regiões de maior vulnerabilidade.
- Equipamentos de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN): são estruturas como bancos de alimentos, cozinhas comunitárias e centrais de distribuição, essenciais para operacionalizar o acesso à alimentação digna. O texto exige que a atuação desses equipamentos esteja integrada aos fluxos de abastecimento.
- Atendimento à população em situação de vulnerabilidade social: o Plano destaca grupos que normalmente sofrem restrição no acesso a alimentos saudáveis — reconhecer essa prioridade é ponto crucial para marcar corretamente alternativas em provas.
- Enfrentamento de emergências climáticas: deve-se garantir que, diante de chuvas fortes, secas ou outras catástrofes, o abastecimento alimentar não seja interrompido. Esse aspecto ganha força nas abordagens de política pública contemporânea e aparece nas provas modernas.
- Promoção de ambientes alimentares adequados e saudáveis: o conceito vai além da venda de alimentos — envolve desde educação alimentar até infraestrutura urbana que propicie escolhas saudáveis.
- Transição agroecológica: a referência à transição agroecológica significa incentivo à produção baseada em práticas sustentáveis e ambientalmente responsáveis, articulando o acesso à saúde e respeito ao meio ambiente na lógica do abastecimento.
A literalidade da expressão “ambientes alimentares adequados e saudáveis” pode trazer dúvidas. Trata-se de ambientes onde haja oferta regular de alimentos frescos, de qualidade e produzidos com práticas agroecológicas. Em questões objetivas, alterações ou omissões desse termo podem transformar uma assertiva correta em errada — preste atenção a palavras-chave como “adequados”, “saudáveis” e “transição agroecológica”.
Imagine, por exemplo, um município afetado por enchentes. O Plano prevê que os “fluxos de abastecimento alimentar operem junto aos equipamentos de Segurança Alimentar e Nutricional” para evitar a escassez e garantir o acesso à alimentação adequada mesmo em situações de crise climática. Esse cuidado reforça a proteção aos mais vulneráveis e integra a dimensão ambiental à alimentar.
No contexto de concursos, muitas vezes as provas utilizam perguntas que substituem ou omitem termos do inciso IV. Questões do tipo SID, especialmente pela técnica de Substituição Crítica de Palavras (SCP) e Reconhecimento Conceitual (TRC), vão trocar “transição agroecológica” por “produção intensiva convencional” (o que é incorreto) ou omitir o vínculo com vulnerabilidade social. O domínio atento da literalidade impede esses deslizes.
Vamos recapitular os pontos marcantes: o Eixo IV exige a criação de ambientes que não apenas forneçam comida, mas promovam escolhas alimentares dignas; a integração entre equipamentos públicos de alimentação e fluxos logísticos é mandatória; e tudo isso deve ocorrer sob o compromisso com práticas ecológicas e resposta resiliente a emergências climáticas.
Esse é um dos eixos que mais reúne aspectos sociais, ambientais, econômicos e de política pública do Plano Alimento no Prato 2025-2028. Tanto para a marcação correta em provas quanto para compreensão prática das políticas públicas, atente-se à riqueza de detalhes na redação do inciso IV.
Questões: Eixo IV: Ambientes alimentares e acesso à alimentação adequada e saudável
- (Questão Inédita – Método SID) O Eixo IV do Plano Alimento no Prato 2025-2028 estabelece que ambientes alimentares se referem apenas aos locais físicos onde alimentos são consumidos ou comercializados.
- (Questão Inédita – Método SID) O objetivo do Eixo IV é garantir que todas as pessoas tenham acesso físico a alimentos adequados, promovendo o respeito à dignidade e à diversidade.
- (Questão Inédita – Método SID) O Plano Alimento no Prato propõe que os fluxos de abastecimento alimentar atuem em áreas de maior vulnerabilidade social, mesmo diante de emergências climáticas.
- (Questão Inédita – Método SID) O conceito de ambientes alimentares adequados exclui a oferta de alimentos produzidos com práticas agroecológicas e limita-se apenas aos alimentos processados disponíveis em supermercados.
- (Questão Inédita – Método SID) A promoção de ambientes alimentares envolve não só a disponibilidade de alimentos, mas também aspectos como educação alimentar e infraestrutura urbana que favoreçam escolhas saudáveis.
- (Questão Inédita – Método SID) O Plano Alimento no Prato considera a proteção dos direitos alimentares uma prioridade, especialmente em contextos de vulnerabilidade social e mudanças climáticas.
Respostas: Eixo IV: Ambientes alimentares e acesso à alimentação adequada e saudável
- Gabarito: Errado
Comentário: O conceito de ambientes alimentares abrange não apenas os locais físicos, mas também as condições sociais, econômicas e ambientais que influenciam as escolhas alimentares. Portanto, a afirmação é incorreta.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: O Eixo IV realmente visa garantir o acesso físico a alimentos adequados, assegurando também a dignidade e o respeito à diversidade, que são fundamentais para a inclusão social e a segurança alimentar.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois um dos objetivos do Eixo IV é garantir que os fluxos de abastecimento sejam estruturados para atender a população em situação de vulnerabilidade, especialmente em casos de crise climática.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O conceito de ambientes alimentares adequados inclui, sim, a oferta de alimentos produzidos com práticas agroecológicas e não se limita apenas a alimentos processados disponíveis em supermercados.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a promoção de ambientes alimentares adequados e saudáveis abrange um conjunto amplo de estratégias, incluindo educação alimentar e melhorias na infraestrutura urbana.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois a proteção dos direitos alimentares é uma prioridade que se destaca no contexto do Eixo IV, visando garantir o acesso à alimentação digna em situações vulneráveis.
Técnica SID: PJA
Eixo V: Informação, inteligência estratégica e comunicação
O Eixo V do Plano Nacional de Abastecimento Alimentar – Alimento no Prato, trata do papel fundamental da informação e da inteligência estratégica para a política pública de abastecimento alimentar no Brasil. Nesse contexto, o eixo enfatiza não apenas a importância de se ter dados confiáveis, mas também a transparência desses dados, bem como o acesso a informações que permitam o controle social e a ação governamental bem fundamentada.
Preste atenção à literalidade da Portaria MDA nº 49/2024, que coloca a “informação estratégica” no centro da ação estatal. Esse eixo faz do conhecimento um instrumento de poder e justiça social — orientando não só gestores públicos, mas também a sociedade para entender o cenário dos preços, da produção e das condições de abastecimento alimentar. Essa abordagem detalhada é frequentemente explorada em provas de concursos, especialmente em questões que envolvem o reconhecimento de dispositivos específicos ou sutilezas conceituais.
Veja como o art. 3º da Portaria faz referência literal ao Eixo V:
Art. 3º A consecução dos objetivos do Plano Alimento no Prato 2025-2028 se dará por intermédio da execução das iniciativas e ações descritas no Anexo II, de acordo com os seguintes eixos de estratégicos de atuação:
(…)
V – Informação, inteligência estratégica e comunicação sobre abastecimento alimentar; e
(…)
Repare que o texto legal não apenas menciona “informação”, mas a qualifica como “inteligência estratégica e comunicação”. Ou seja, não basta reunir dados — é preciso analisá-los de forma crítica, comunicar os resultados de maneira acessível e útil para orientar políticas públicas e a sociedade. Essas três dimensões se complementam para garantir transparência e promover o controle público sobre o abastecimento alimentar.
Observe também a relação direta entre esse eixo e um dos objetivos expressos do Plano, apresentado no art. 2º, inciso V, que detalha a finalidade da geração de informação estratégica:
Art. 2º São objetivos do Plano Alimento no Prato 2025-2028:
(…)
V – gerar informação estratégica em abastecimento alimentar para orientar políticas públicas e promover maior transparência e controle sobre as variações de preços dos alimentos que compõem a cesta básica brasileira;
(…)
O destaque ao termo “informação estratégica” mostra que não se trata apenas de divulgar números brutos, mas de organizar, interpretar e disponibilizar informações que contribuam para a tomada de decisões e para a fiscalização social acerca da oferta e dos preços dos alimentos, principalmente aqueles incluídos na Cesta Básica conforme previsão do Decreto nº 11.936/2024.
Esse dispositivo normativo realça também o compromisso com a “transparência e controle”. Em provas, é comum que bancas troquem essas expressões ou insiram termos genéricos, como “divulgação” simples, o que pode alterar o sentido original. Atenção ao reconhecer que o objetivo legal é oferecer transparência (clareza no acesso à informação) e controle (possibilidade de acompanhamento e participação da sociedade sobre as oscilações relacionadas à alimentação básica).
Na prática, imagine uma situação em que os preços dos alimentos da cesta básica tenham grandes oscilações em determinada região. O Eixo V garante a existência de mecanismos institucionais para monitorar, analisar e informar a sociedade e o poder público acerca desse movimento. Essa informação estratégica subsidia, por exemplo, intervenções governamentais, realização de políticas específicas e atendimento imediato de populações em situação de vulnerabilidade.
Outro ponto sutil, mas central, é o papel da comunicação. A norma não restringe este eixo à produção interna de conhecimento, mas também abrange a disseminação ativa dessas informações — o que contribui para garantir que diferentes públicos, inclusive aqueles sem acesso prévio a canais de informação oficiais, possam compreender as razões de eventuais medidas estatais e participem do debate sobre a política de abastecimento alimentar.
Vamos recapitular alguns pontos que costumam aparecer em provas:
- A expressão “informação estratégica” integra o texto legal, diferenciando-se de simples “levantamento de dados”.
- “Inteligência estratégica” envolve tanto a análise técnica quanto o uso estratégico desses dados para orientar políticas.
- Transparência e controle não são sinônimos; a norma exige ambos, reafirmando o direito à informação qualificada e ao acompanhamento crítico por parte da sociedade.
- A “comunicação sobre abastecimento alimentar” faz parte do eixo, indicando a importância de partilhar informações e prestar contas à população.
É muito comum questões de concursos explorarem pequenas substituições de palavras ou omissões de trechos, exigindo do candidato atenção redobrada à literalidade do texto. Não confunda, por exemplo, o objetivo do eixo (gerar e comunicar informação estratégica) com o mero “processo de coleta” ou “simples divulgação” de dados, pois a abrangência e finalidade são diferentes.
Por fim, não perca de vista a relação entre este eixo e as decisões práticas do Estado. O conhecimento gerado aqui vai além das paredes do órgão gestor; ele chega diretamente à ponta do sistema de abastecimento, ajuda a prevenir crises alimentares, subsidia o planejamento de estoques públicos e amplia a vigilância social sobre os programas governamentais ligados à alimentação.
Questões: Eixo V: Informação, inteligência estratégica e comunicação
- (Questão Inédita – Método SID) O Eixo V do Plano Nacional de Abastecimento Alimentar destaca a importância da informação e da inteligência estratégica, não apenas para reunir dados, mas também para garantir sua transparência e facilitar o controle social.
- (Questão Inédita – Método SID) A expressão “informação estratégica” referida na Portaria MDA nº 49/2024 se limita à coleta de dados básicos sobre o abastecimento alimentar, desconsiderando a análise e interpretação desses dados.
- (Questão Inédita – Método SID) O Eixo V do Plano Nacional de Abastecimento Alimentar aborda a inteligência estratégica como um fator crucial para a comunicação e análise do abastecimento, enfatizando a necessidade de relatórios frequentes.
- (Questão Inédita – Método SID) O termo “transparência” no contexto do Eixo V refere-se ao simples ato de divulgar informações ao público sem a necessidade de acompanhamento crítico por parte da sociedade.
- (Questão Inédita – Método SID) O Eixo V destaca que a comunicação sobre abastecimento alimentar deve ser uma via de mão dupla, permitindo que a população compreenda e participe do debate sobre as políticas públicas.
- (Questão Inédita – Método SID) A norma estabelece que a informação estratégica deve se restringir a dados estatísticos brutos, sem a necessidade de análise que contribua para a formulação de políticas públicas.
Respostas: Eixo V: Informação, inteligência estratégica e comunicação
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois o Eixo V enfatiza que a informação deve ser acessível e compreensível, permitindo que a sociedade participe do controle social e da ação governamental, conforme descrito na norma.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois a informação estratégica envolve não apenas a coleta, mas também a análise crítica e a interpretação dos dados, visando orientar políticas públicas e promover a transparência.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a norma reconhece a importância da análise e da comunicação de informações para uma gestão eficiente do abastecimento alimentar, influenciando decisões políticas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois a transparência envolve não apenas a divulgação, mas também possibilitar o acompanhamento e a participação da sociedade nas informações sobre abastecimento alimentar.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a norma enfatiza a importância de disseminar informações acessíveis para que diversos públicos possam participar do debate e do controle das políticas de abastecimento.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois a norma esclarece que a informação estratégica deve ser organizada e interpretada para ser realmente útil na formulação de políticas e ações governamentais.
Técnica SID: PJA
Eixo VI: Acesso à terra, território e água
O Eixo VI do Plano Nacional de Abastecimento Alimentar “Alimento no Prato” 2025-2028 enfatiza a importância do acesso à terra, ao território e à água como pilares fundamentais para garantir a produção e o abastecimento de alimentos saudáveis. Esse foco atende especialmente aos grupos historicamente marginalizados e reconhece a diversidade de sujeitos do campo brasileiro. A compreensão do texto legal exige atenção à literalidade dos termos e ao público beneficiado por esse eixo.
O dispositivo relacionado ao Eixo VI aparece diretamente nos objetivos expressos do Plano. O acesso à terra, território e água é colocado em sintonia com as demais políticas públicas, reforçando o vínculo dessas dimensões com a promoção da segurança alimentar. Veja como a norma trata esse ponto — repare na referência direta a populações tradicionais e na integração com políticas de acesso aos recursos naturais:
VI – fomentar a produção de alimentos saudáveis em consonância com as políticas de acesso à terra, aos territórios e à água, com atenção às especificidades de Povos Indígenas, Quilombolas e Comunidades Tradicionais.
Aqui, o verbo “fomentar” deixa claro o papel do plano: não basta apenas reconhecer o acesso à terra, território e água — é necessário promover ativamente ações que viabilizem a produção desses alimentos, sempre respeitando e valorizando a diversidade dos beneficiários do campo brasileiro.
Note que no dispositivo acima, a expressão “com atenção às especificidades de Povos Indígenas, Quilombolas e Comunidades Tradicionais” exige interpretação técnica. O legislador quer garantir que políticas públicas, financiamentos e iniciativas não sejam padronizadas de modo indiscriminado, mas sim ajustadas à realidade, à cultura e às necessidades de cada grupo. Imagine, por exemplo, que o acesso à água em comunidades ribeirinhas não se reduz à perfuração de poços — envolve a proteção de mananciais e o respeito ao modo de vida local.
No art. 3º da Portaria MDA nº 49/2024, os eixos estratégicos servem como linhas-mestras de execução para todos os objetivos do plano. Entre eles, aparece elencado, de modo inequívoco:
VI – Acesso à terra, território e água.
Esse eixo não se limita à titulação fundiária. Ele abrange todas as iniciativas que promovam a permanência segura das famílias no campo, a posse legítima das áreas de cultivo, a garantia de territórios para comunidades tradicionais e a disponibilidade sustentável dos recursos hídricos necessários à agricultura. Pergunte-se: em uma prova, a substituição do termo “acesso” por “compra” ou “propriedade” descaracterizaria o sentido do eixo? Sim! O acesso, na forma da norma, inclui diversas formas de uso e gestão, não apenas a posse plena ou a compra privada.
O texto também demonstra que o Eixo VI está diretamente relacionado à execução de ações previstas nas iniciativas e programas constantes do plano. O financiamento dessas ações pode vir do Plano Plurianual, da Lei Orçamentária Anual ou de fontes extraorçamentárias. O importante é memorizar que o “Acesso à terra, território e água” é tratado como um eixo estratégico — expressamente nomeado como tal no artigo:
Art. 3º A consecução dos objetivos do Plano Alimento no Prato 2025-2028 se dará por intermédio da execução das iniciativas e ações descritas no Anexo II, de acordo com os seguintes eixos de estratégicos de atuação:
[…]
VI – Acesso à terra, território e água.
Ao estudar o Eixo VI, tenha em mente a literalidade da expressão. Questões de concurso podem tentar trocá-la por termos não previstos (“regularização fundiária” ou “compra de terrenos”), mudando o sentido original. Ou ainda, podem omitir a palavra “território” para restringir a interpretação apenas à terra — outra armadilha comum.
O texto legal reconhece também que não é apenas o acesso material aos recursos que importa, mas sua gestão participativa, sustentável e compatível com a realidade das populações indígenas, quilombolas e tradicionais. Isso amplia o alcance do eixo estratégico, exigindo políticas que respeitem modos de vida, dinâmicas regionais e sistemas próprios de organização social e produtiva.
Pense, por exemplo, em um cenário em que comunidades indígenas dependem de rios para pesca e agricultura. O acesso à “água” no contexto do eixo não se resume à infraestrutura de irrigação, mas inclui a despoluição, a garantia de navegabilidade e o uso sustentável dos recursos hídricos. Uma leitura cuidadosa evita confundir o conceito amplo e inclusivo do eixo com soluções padronizadas.
Resumindo o essencial para provas: sempre que o edital mencionar “Eixo VI” ou “acesso à terra, território e água”, associe ao objetivo de fomentar a produção de alimentos saudáveis, em harmonia com as políticas e as realidades locais, sem esquecer o público específico que deve ser considerado com atenção prioritária na execução das ações. Mantenha o foco nas palavras exatas e evite interpretações livres quando confrontado com alternativas que troquem, omitam ou alterem os termos do texto legal.
Questões: Eixo VI: Acesso à terra, território e água
- (Questão Inédita – Método SID) O Eixo VI do Plano Nacional de Abastecimento Alimentar destaca que o acesso à terra, território e água é essencial para a produção de alimentos saudáveis, especialmente para grupos marginalizados, como Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais.
- (Questão Inédita – Método SID) O Eixo VI do Plano Nacional de Abastecimento Alimentar se limita à titulação fundiária, não abrangendo outras iniciativas para promoção da permanência segura das famílias no campo.
- (Questão Inédita – Método SID) O texto do Eixo VI menciona que o verbo “fomentar” implica na necessidade de promover ações ativas para garantir o acesso à terra e água, respeitando a diversidade das comunidades brasileiras.
- (Questão Inédita – Método SID) A gestão participativa e sustentável dos recursos naturais é um aspecto acessório no Eixo VI do Plano Nacional de Abastecimento, não sendo essencial para o sucesso das políticas públicas.
- (Questão Inédita – Método SID) O Eixo VI do Plano Nacional de Abastecimento Alimentar propõe que o acesso aos recursos deve ser considerado sob a perspectiva das particularidades culturais e sociais de cada grupo.
- (Questão Inédita – Método SID) A substituição do termo “acesso à água” por “propriedade da água” não alteraria o sentido do Eixo VI, pois ambos os termos têm a mesma implicação nas políticas públicas.
Respostas: Eixo VI: Acesso à terra, território e água
- Gabarito: Certo
Comentário: O enunciado está correto, pois o Eixo VI realmente enfatiza a importância do acesso à terra, território e água como pilares fundamentais para assegurar a produção de alimentos, especialmente para grupos historicamente marginalizados.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O enunciado está incorreto, pois o Eixo VI inclui várias iniciativas que promovem a permanência segura no campo, não se restringindo apenas à titulação fundiária.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O enunciado está correto, pois realmente o verbo “fomentar” sugere uma promoção ativa de políticas e ações voltadas ao acesso destes recursos, considerando as diversas realidades das comunidades.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O enunciado está incorreto, pois a gestão participativa e sustentável é um aspecto crucial do Eixo VI, sendo muito importante para realizar políticas públicas eficazes e respeitosas com os modos de vida locais.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O enunciado está correto, visto que o Eixo VI efetivamente busca respeitar as especificidades de cada grupo, assegurando que as políticas públicas atendam às suas necessidades únicas.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: O enunciado está incorreto, pois a substituição mudaria substancialmente o sentido do eixo, uma vez que “acesso” implica uso e gestão diversificada, enquanto “propriedade” restringe a questões de posse.
Técnica SID: PJA
Fontes orçamentárias
O financiamento das políticas públicas é um aspecto fundamental para garantir o seu funcionamento efetivo. No contexto do Plano Nacional de Abastecimento Alimentar – Alimento no Prato, as fontes orçamentárias determinam de onde virão os recursos para viabilizar as iniciativas e ações previstas. É comum que questões de concurso explorem exatamente de onde saem esses recursos e se há limites legais para sua destinação.
A Portaria MDA nº 49/2024 apresenta uma previsão clara sobre as fontes orçamentárias que serão utilizadas para a execução das iniciativas do Plano. Repare que o texto utiliza a expressão “provêm do Plano Plurianual, da Lei Orçamentária Anual e de financiamentos extraorçamentários”. Cada um desses instrumentos possui finalidades e tramitações próprias dentro da administração pública.
Parágrafo único. As fontes orçamentárias de execução das iniciativas provêm do Plano Plurianual, da Lei Orçamentária Anual e de financiamentos extraorçamentários.
O Plano Plurianual (PPA) é o instrumento que orienta as prioridades do governo para um período de quatro anos. Ele direciona o planejamento estratégico, definindo objetivos e metas para toda a administração pública. Sempre que a norma prevê que as ações se valerão do PPA, está indicando que elas devem estar alinhadas ao planejamento de médio prazo do Estado.
A Lei Orçamentária Anual (LOA), por outro lado, detalha e autoriza, ano a ano, a execução das despesas públicas. No contexto do Plano, seus recursos efetivos precisam estar previstos e aprovados na LOA correspondente ao exercício financeiro.
Uma inovação está nos “financiamentos extraorçamentários”. Aqui se incluem recursos que ultrapassam o orçamento ordinário do governo federal, podendo abranger fontes externas, financiamentos internacionais, operações de crédito, parcerias ou outras modalidades reconhecidas na legislação.
Observe com atenção: a literalidade do parágrafo único não estabelece restrição a recursos de um único instrumento, mas possibilita a combinação de todos. Questões de concurso podem tentar confundir utilizando termos como “apenas” ou “exclusivamente”, quando a redação legal é propositalmente ampla e inclusiva.
Se aparecer uma alternativa dizendo que o Plano só poderá ser executado com recursos da LOA, essa informação diverge do texto legal, pois a norma admite também o PPA e financiamentos extraorçamentários como fontes legítimas.
Importante notar também que o dispositivo não impõe limites ou percentuais mínimos relativos a cada fonte. Todas elas têm a mesma validade do ponto de vista da execução das ações propostas pelo Plano.
Ao se deparar com perguntas em provas, busque sempre o termo exato utilizado na lei. No caso das fontes de recursos, lembre-se: PPA, LOA e financiamentos extraorçamentários — essa é a tríade expressa que sustenta a execução financeira do Plano Alimento no Prato.
Questões: Fontes orçamentárias
- (Questão Inédita – Método SID) As fontes orçamentárias para a execução das iniciativas do Plano Nacional de Abastecimento Alimentar são limitadas apenas à Lei Orçamentária Anual e não incluem outras fontes.
- (Questão Inédita – Método SID) O Plano Plurianual serve como um orientador das prioridades governamentais, estabelecendo objetivos e metas para um período de quatro anos.
- (Questão Inédita – Método SID) Financiamentos extraorçamentários referem-se a recursos que se limitam ao orçamento federal ordinário e não abrem espaço para parcerias ou financiamentos internacionais.
- (Questão Inédita – Método SID) O montante destinado à execução do Plano Nacional de Abastecimento Alimentar pode ser oriundo de diferentes fontes orçamentárias, sem que haja obrigatoriedade de percentuais fixos a serem respeitados para cada uma delas.
- (Questão Inédita – Método SID) A combinação entre as fontes orçamentárias permitidas para a execução do Plano Nacional de Abastecimento Alimentar é impossível, visto que a legislação exige sua utilização de forma isolada.
- (Questão Inédita – Método SID) Os recursos previstos no Plano Nacional de Abastecimento Alimentar devem ser obrigatoriamente aprovados na Lei Orçamentária Anual correspondente ao exercício financeiro.
Respostas: Fontes orçamentárias
- Gabarito: Errado
Comentário: A redação da portaria indica que as fontes orçamentárias provêm do Plano Plurianual, da Lei Orçamentária Anual e de financiamentos extraorçamentários, possibilitando a combinação entre essas fontes, sem restrições específicas a uma única delas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: O Plano Plurianual é um instrumento fundamental que orienta o planejamento estratégico da administração pública, definindo suas prioridades e objetivos em um ciclo de quatro anos.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Financiamentos extraorçamentários abrangem recursos que vão além do orçamento ordinário, incluindo parcerias, financiamentos internacionais e operações de crédito, conforme indicado no conteúdo da portaria.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma estabelece que não há imposição de limites ou percentuais mínimos relativos a cada fonte de financiamento, o que confere a todas elas a mesma validade para a execução das ações propostas.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A portaria claramente permite a combinação de diversas fontes orçamentárias, como PPA, LOA e financiamentos extraorçamentários, destacando a flexibilidade no uso dessas fontes.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A execução das iniciativas depende da aprovação dos recursos na Lei Orçamentária Anual, que detalha e autoriza as despesas públicas, conforme evidenciado no conteúdo apresentado.
Técnica SID: PJA
Beneficiários do Plano (art. 4º)
População beneficiada em geral
O artigo 4º da Portaria MDA nº 49/2024 trata dos beneficiários do Plano Nacional de Abastecimento Alimentar – Alimento no Prato, definindo clara e expressamente quem será contemplado pelas ações do Plano durante o período de 2025 a 2028. Para interpretar com precisão, é indispensável estar atento à literalidade, pois cada termo foi escolhido para delimitar direitos e prioridades.
O inciso I desse artigo merece destaque especial, pois abrange a “população brasileira” e prioriza um segmento específico: aqueles em situação de vulnerabilidade alimentar e nutricional. Fique atento à abrangência e ao critério de prioridade, pois bancas costumam propor questões alterando esse foco.
Art. 4º São beneficiários do Plano Alimento no Prato 2025-2028:
I – toda a população brasileira, especialmente aquela em situação de vulnerabilidade alimentar e nutricional;
Note a expressão direta e inclusiva: “toda a população brasileira”. Ou seja, o Plano não se restringe a grupos setoriais ou regionais, mas alcança a coletividade nacional, sem exceção. O termo “especialmente” indica prioridade para quem está em situação de vulnerabilidade alimentar e nutricional — são pessoas, famílias ou grupos cuja segurança alimentar está comprometida ou ameaçada.
O detalhamento no inciso I ressalta uma política universal, mas com olhar sensível para situações de desigualdade social. Imagine alguém perguntando se cidadãos de classe média, moradores urbanos ou qualquer outra categoria podem ser excluídos dos benefícios — a literalidade da norma responde: todos fazem parte do público-alvo, embora a atenção prioritária recaia sobre os vulneráveis.
Observe outro ponto fundamental: “vulnerabilidade alimentar e nutricional” não é expressão solta, ela remete a critérios reconhecidos nas políticas públicas nacionais e internacionais. Em provas, pode aparecer um enunciado omitindo o termo “nutricional” — é preciso atenção para não cair em pegadinhas desse tipo, pois o texto legal exige o duplo enfoque (alimentar e nutricional).
A amplitude do inciso I reforça o caráter do Plano como uma política transversal, orientada pelo princípio do direito humano à alimentação adequada, alinhando-se à Constituição Federal. Ao perceber essa estrutura, você desenvolve a capacidade de identificar tanto situações de inclusão ampla quanto de proteção focalizada — duas ideias centrais para vencer questões técnicas de concursos.
Um erro comum em provas é imaginar que o Plano se destine apenas a grupos tradicionais do campo, agricultores familiares ou beneficiários de políticas agrárias. O texto literal deixa claro que a proteção é universal, porém com especial zelo para com quem mais precisa, refletido na escolha da palavra “especialmente”.
Agora, questione-se: se uma alternativa dissesse que o Plano só atende pessoas já cadastradas em programas sociais, a resposta correta, segundo a Portaria, seria negativa, pois a abrangência vai além de registros específicos. A força da expressão “toda a população brasileira” impede exclusões não previstas na própria norma.
Por fim, a inclusão explícita da vulnerabilidade alimentar e nutricional indica que as iniciativas do Plano deverão, dentro dos critérios universais, dar prioridade aos que enfrentam insegurança em sua alimentação diária. Essa prioridade deve orientar tanto o acesso quanto a qualidade do atendimento oferecido.
Questões: População beneficiada em geral
- (Questão Inédita – Método SID) O Primeiro Plano Nacional de Abastecimento Alimentar tem como beneficiária toda a população brasileira, sem exceção, incluindo grupos específicos que não enfrentam vulnerabilidade alimentar e nutricional.
- (Questão Inédita – Método SID) A expressão ‘especialmente’ no inciso que trata dos beneficiários do Plano Nacional de Abastecimento Alimentar implica que a prioridade é dada apenas a grupos tradicionalmente excluídos nas políticas públicas.
- (Questão Inédita – Método SID) O Plano Nacional de Abastecimento Alimentar abrange apenas a população que já está cadastrada em programas sociais, excluindo cidadãos que não fazem parte desses cadastros.
- (Questão Inédita – Método SID) O conceito de vulnerabilidade alimentar e nutricional no contexto do Plano reflete critérios reconhecidos nas políticas públicas, tanto nacionais quanto internacionais.
- (Questão Inédita – Método SID) O Primeiro Plano Nacional de Abastecimento Alimentar reflete uma política pública que se aplica somente à população rural e agricultora, excluindo cidadãos urbanos ou de classe média.
- (Questão Inédita – Método SID) As ações do Plano Nacional de Abastecimento Alimentar são direcionadas a um público-alvo universal, mas orientadas pelo princípio do direito humano à alimentação adequada.
Respostas: População beneficiada em geral
- Gabarito: Errado
Comentário: O Plano abrange toda a população brasileira, mas dá prioridade àqueles em situação de vulnerabilidade alimentar e nutricional. A literalidade da norma destaca essa priorização, não excluindo, mas focando a atenção nos mais necessitados.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A palavra ‘especialmente’ serve para indicar que a prioridade é voltada para a população em vulnerabilidade alimentar e nutricional, mas não exclui a inclusão da população brasileira em geral. O Plano é universal, com foco na desigualdade.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O Plano inclui toda a população brasileira e não se restringe a cidadãos cadastrados em programas sociais. A inclusão é mais ampla, visando garantir o direito à alimentação adequada para todos, especialmente os vulneráveis.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A própria norma menciona a vulnerabilidade alimentar e nutricional como um critério central, alinhando-se às diretrizes de políticas públicas que reconhecem a necessidade de proteção a esses grupos. Essa abordagem é fundamental para a efetividade do Plano.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O texto da norma deixa claro que o Plano se destina a toda a população brasileira, sem distinção de localização ou condição econômica. A prioridade é dada a quem enfrenta insegurança alimentar, mas todos estão inclusos.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O Plano é projetado para assegurar o direito humano à alimentação adequada de forma universal, enquanto prioriza a população em vulnerabilidade. Essa abordagem é essencial para uma política de inclusão social e segurança alimentar.
Técnica SID: PJA
Agricultores familiares, assentados, povos indígenas e comunidades tradicionais
A Portaria MDA nº 49, de 16 de outubro de 2024, estabelece de forma detalhada quem são os beneficiários do Plano Nacional de Abastecimento Alimentar – Plano Alimento no Prato 2025-2028. Entre esses beneficiários, um destaque especial vai para agricultores familiares, assentados, povos indígenas, comunidades quilombolas e Povos e Comunidades Tradicionais (PCTs) produtores de alimentos.
A literalidade do artigo 4º delimita de maneira clara e objetiva a abrangência do público que será diretamente contemplado pelas ações, projetos e políticas implementados no âmbito do Plano. Acompanhe cuidadosamente os termos utilizados nos incisos, pois pequenas variações podem aparecer em provas para confundir o candidato. Observe abaixo o dispositivo legal:
Art. 4º São beneficiários do Plano Alimento no Prato 2025-2028:
I – toda a população brasileira, especialmente aquela em situação de vulnerabilidade alimentar e nutricional;
II – os agricultores e agricultoras familiares, contemplados pela Lei nº 11.326 de 24 de julho de 2006, incluindo a juventude rural e as mulheres do campo, das águas e das florestas; assentados da reforma agrária; povos indígenas, comunidades quilombolas e Povos e Comunidades Tradicionais (PCTs) produtores de alimentos;
III – as entidades, organizações e movimentos sociais que produzem alimentos saudáveis ou que realizam ações voltadas à promoção do abastecimento alimentar.
O inciso II é fundamental para não restarem dúvidas sobre quem está incluído entre os beneficiários prioritários. Ele menciona de forma expressa: “os agricultores e agricultoras familiares, contemplados pela Lei nº 11.326 de 24 de julho de 2006”. Ou seja, não se trata apenas de quem produz em pequena escala, mas daqueles enquadrados na conceituação formal da legislação específica — fique atento, pois a referência a essa lei pode ser usada para criar pegadinhas em questões objetivas.
Além disso, o mesmo inciso também prevê: a inclusão da juventude rural e das mulheres do campo, das águas e das florestas. Essa redação busca garantir que a política alcance não só o agricultor tradicional, mas também grupos que frequentemente são invisibilizados ou sub-representados dentro do campo e das comunidades.
Veja como o texto enumera outros beneficiários essenciais: assentados da reforma agrária; povos indígenas; comunidades quilombolas; Povos e Comunidades Tradicionais (PCTs) produtores de alimentos. Aqui é importante não confundir: todos esses grupos devem ser considerados na implementação das ações do Plano. Eles não estão ali de forma acessória, mas como atores centrais para a efetivação do abastecimento alimentar sustentável e diversificado no Brasil.
Imagine, por exemplo, uma questão de concurso que substitui “comunidades quilombolas” por “comunidades ribeirinhas” sem especificar que essas comunidades são produtoras de alimentos — mesmo uma pequena alteração assim pode invalidar a alternativa. O examinador pode tentar embaralhar conceitos e nomes de grupos contemplados. Por isso, memorize a literalidade encontrada no inciso II e fique atento à associação direta com produção de alimentos.
Outro ponto chave está no trecho “juventude rural e as mulheres do campo, das águas e das florestas”. O legislador foi além da classificação genérica, incluindo nuances de gênero, geração e território. Isso amplia o alcance do Plano e garante que segmentos historicamente marginalizados tenham acesso efetivo às políticas públicas.
Pense no seguinte cenário: cai na prova uma questão que tenta limitar os beneficiários apenas aos agricultores familiares do meio rural, omitindo as mulheres das águas ou das florestas. Tal redação contraria frontalmente o texto do inciso II. Sempre que houver dúvidas, retorne ao texto literal da norma que detalha, sem espaço para generalização.
No cotidiano da política pública, o reconhecimento desses sujeitos coletivos como beneficiários tem impacto direto sobre acesso a recursos, programas de crédito, assistência técnica, formação de estoques, políticas de sustentabilidade e até mesmo mecanismos de enfrentamento de vulnerabilidades sociais e climáticas.
O exame atento dessas definições é necessário não só para acertar questões objetivas, mas também para compreender o espírito inclusivo do Plano Nacional de Abastecimento Alimentar. Questões de banca CEBRASPE costumam trabalhar com trocas de sujeitos, inversões ou exclusões de grupos — toda a atenção às expressões “assentados da reforma agrária”, “povos indígenas”, “comunidades quilombolas” e “PCTs produtores de alimentos” faz diferença.
Também não negligencie a referência à Lei nº 11.326/2006: ela cria um vínculo normativo que pode ser explorado em provas e pode confundir quem não guardou a correspondência entre o conceito de agricultor familiar e a legislação complementar. Se um item de prova perguntar se todos os agricultores familiares do Brasil são automaticamente beneficiários, verifique se há menção ao enquadramento na lei — a resposta correta pode depender desse detalhe.
Fica tranquilo: a chave para evitar erros está no domínio do texto literal e na compreensão do contexto de cada termo, como exige o método SID. Cuidado especial com expressões abrangentes, como “juventude rural”, e com a menção específica de mulheres do campo, das águas e das florestas — uma única troca pode mudar todo o sentido em uma questão de prova.
Em resumo didático, memorize sempre os grupos expressos no inciso II: agricultores e agricultoras familiares contemplados pela Lei nº 11.326/2006, juventude rural, mulheres do campo, das águas e das florestas, assentados da reforma agrária, povos indígenas, comunidades quilombolas e PCTs produtores de alimentos. Cada um deles é central à política pública de abastecimento alimentar prevista nesta Portaria.
Questões: Agricultores familiares, assentados, povos indígenas e comunidades tradicionais
- (Questão Inédita – Método SID) Os beneficiários do Plano Nacional de Abastecimento Alimentar incluem agricultores familiares, assentados, povos indígenas e comunidades tradicionais, que estão reconhecidos como produtores de alimentos.
- (Questão Inédita – Método SID) O inciso que destaca a inclusão de ‘juventude rural e mulheres do campo, das águas e das florestas’ no plano de abastecimento alimentar é fundamental para garantir que grupos marginalizados recebam apoio adequado.
- (Questão Inédita – Método SID) Os agricultores familiares que não estão formalmente contemplados pela Lei nº 11.326 de 2006 não são considerados beneficiários do Plano Nacional de Abastecimento Alimentar.
- (Questão Inédita – Método SID) O Plano Nacional de Abastecimento Alimentar contempla apenas a população rural, ignorando as necessidades urbanas em situação de vulnerabilidade alimentar.
- (Questão Inédita – Método SID) A exclusão de comunidades quilombolas na implementação das ações do Plano Nacional de Abastecimento Alimentar é uma interpretação correta do texto da Portaria.
- (Questão Inédita – Método SID) A participação das entidades e movimentos sociais no Plano Nacional de Abastecimento Alimentar é irrelevante para a promoção do abastecimento saudável.
- (Questão Inédita – Método SID) Os benefícios do Plano Nacional de Abastecimento Alimentar se limitam aos agricultores familiares e excluem a juventude rural e as mulheres do campo.
Respostas: Agricultores familiares, assentados, povos indígenas e comunidades tradicionais
- Gabarito: Certo
Comentário: A Portaria MDA nº 49, de 2024, inclui esses grupos como beneficiários prioritários do plano, pois são essenciais para a promoção do abastecimento alimentar sustentável no Brasil.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: O inciso II da portaria expressamente inclui a juventude rural e as mulheres, buscando atender segmentos historicamente invisibilizados, ampliando o alcance das políticas públicas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A literalidade do inciso II destaca que apenas aqueles que se enquadram nas definições da referida lei são prioritários para o plano, excluindo outros que não forem formalmente reconhecidos como agricultores familiares.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A Portaria menciona que toda a população brasileira, especialmente a que se encontra em situação de vulnerabilidade alimentar e nutricional, é considerada como beneficiária do plano, incluindo urbanidade.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: As comunidades quilombolas são categoricamente incluídas como beneficiárias no inciso II, sendo fundamentais para o abastecimento alimentar diversificado e sustentável no Brasil.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A Portaria menciona esses grupos como beneficiários do plano, indicando que suas ações são essenciais para promover um abastecimento alimentar saudável e sustentável.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O planejamento da portaria inclui explicitamente a juventude rural e as mulheres do campo, reconhecendo a importância destes grupos para o sucesso da política de abastecimento alimentar.
Técnica SID: PJA
Entidades, organizações e movimentos sociais
O Plano Alimento no Prato 2025-2028 amplia o conceito de beneficiário, reconhecendo não apenas o indivíduo, mas também o papel coletivo das entidades, organizações e movimentos sociais. No contexto da política pública, essa inclusão sinaliza a importância de atores organizados na promoção do abastecimento alimentar saudável para toda a população.
Certas leis e planos do setor costumam delimitar estritamente os beneficiários em indivíduos, grupos familiares ou produtores. Observando a literalidade da Portaria MDA nº 49/2024, percebe-se um cuidado em explicitar participações institucionais e sociais no rol daqueles que podem acessar ou contribuir com ações do Plano.
Art. 4º São beneficiários do Plano Alimento no Prato 2025-2028:
I – toda a população brasileira, especialmente aquela em situação de vulnerabilidade alimentar e nutricional;
II – os agricultores e agricultoras familiares, contemplados pela Lei nº 11.326 de 24 de julho de 2006, incluindo a juventude rural e as mulheres do campo, das águas e das florestas; assentados da reforma agrária; povos indígenas, comunidades quilombolas e Povos e Comunidades Tradicionais (PCTs) produtores de alimentos;
III – as entidades, organizações e movimentos sociais que produzem alimentos saudáveis ou que realizam ações voltadas à promoção do abastecimento alimentar.
Repare que o inciso III do artigo 4º utiliza expressões bastante objetivas e inclusivas: “entidades, organizações e movimentos sociais”. Aqui, não cabe interpretação restritiva: o alcance da norma inclui quaisquer agentes coletivos formalmente constituídos ou informais, desde que envolvidos com a produção de alimentos saudáveis ou com a promoção do abastecimento alimentar.
Essas categorias abrangem desde associações de pequenos produtores, ONGs, cooperativas, coletivos urbanos até movimentos sociais engajados na promoção do acesso à alimentação adequada. O importante, segundo o texto, é que estejam relacionados à produção de alimentos saudáveis ou desenvolvam ações para o abastecimento alimentar.
Essa redação previne pegadinhas em provas, pois não limita explicitamente a forma jurídica ou o local de atuação dessas entidades. O foco está na atividade fim: dar suporte à alimentação saudável ou estruturar o abastecimento.
Imagine, por exemplo, uma banca apresentando um movimento social exclusivamente voltado à formação sobre alimentação saudável em periferias urbanas. De acordo com a literalidade do artigo, ele se enquadra, sim, como beneficiário, mesmo sem produzir alimentos diretamente, já que realiza ação voltada ao abastecimento alimentar.
Para não se confundir, observe na leitura da norma:
- O inciso III destaca dois critérios: produção de alimento saudável ou realização de ações para o abastecimento alimentar.
- Não se exige que a entidade preencha simultaneamente os dois requisitos.
- O texto emprega o conectivo “ou”, o que, em provas, derruba muitos candidatos que interpretam como cumulativo.
Outro ponto: a expressão “movimentos sociais” vai além das associações registradas formalmente. Envolve também grupos de atuação coletiva, desde que seu escopo esteja direcionado para os objetivos previstos na política.
Por fim, atenção ao enunciado de provas que tente restringir os beneficiários às organizações rurais ou agrícolas exclusivamente. A lei é mais ampla: contempla todos os tipos de entidades e movimentos que promovam ou viabilizem acesso a alimentos saudáveis, independentemente de seu formato ou localização.
O reconhecimento da participação dessas instituições no Plano representa um avanço importante na democratização das políticas alimentares, com ênfase em práticas coletivas e não apenas individuais.
Você percebe como a literalidade do inciso III é decisiva para não errar questões objetivas? Ao dominar cada termo — entidades, organizações, movimentos sociais, produção de alimentos saudáveis e ações voltadas ao abastecimento — você constrói uma leitura segura e imune a armadilhas de provas. Volte sempre ao texto legal para guiar sua resposta.
Questões: Entidades, organizações e movimentos sociais
- (Questão Inédita – Método SID) O Plano Alimento no Prato 2025-2028 considera como beneficiários não apenas indivíduos, mas também entidades coletivas, organizações e movimentos sociais, reconhecendo a importância desses atores na promoção de um abastecimento alimentar saudável para a população.
- (Questão Inédita – Método SID) No contexto da Portaria MDA nº 49/2024, o termo “movimentos sociais” restringe-se a associações formalmente registradas que atuam exclusivamente na agricultura.
- (Questão Inédita – Método SID) O inciso III da Portaria MDA nº 49/2024 estabelece que somente as entidades que produzem alimentos saudáveis são consideradas beneficiárias do Plano Alimento no Prato 2025-2028.
- (Questão Inédita – Método SID) O reconhecimento das entidades coletivas como beneficiárias no Plano Alimento no Prato 2025-2028 é um avanço importante que visa democratizar as políticas alimentares.
- (Questão Inédita – Método SID) De acordo com a interpretação da norma, todas as entidades que visam à produção de alimentos saudáveis devem preencher simultaneamente os critérios de produção e ações para o abastecimento alimentar para serem consideradas beneficiárias.
- (Questão Inédita – Método SID) A Portaria MDA nº 49/2024 delimita estritamente os beneficiários do plano às populações em situação de vulnerabilidade alimentar e aos produtores rurais.
Respostas: Entidades, organizações e movimentos sociais
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois o Plano de Abastecimento Alimentar amplia o conceito de beneficiário para incluir coletivos que atuam na promoção de alimentação saudável, sinalizando uma abordagem mais inclusiva na política pública.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois a norma não limita os movimentos sociais a associações registradas nem os restrige à atividade agrícola, contemplando também iniciativas coletivas não formais desde que relacionadas ao abastecimento alimentar.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: Essa afirmação é falsa, pois a norma indica que também podem ser beneficiárias as entidades que realizam ações voltadas à promoção do abastecimento alimentar, portanto, não requerendo produção simultânea.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois a inclusão de entidades e movimentos sociais no rol de beneficiários representa um passo significativo em direção a uma política pública mais inclusiva e participativa, priorizando a atuação coletiva.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma expressa que as entidades precisam atender apenas um dos critérios: ser produtora de alimentos saudáveis ou realizar ações para o abastecimento, não exigindo que ambos sejam cumpridos ao mesmo tempo.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa está errada, visto que o texto assegura que o elenco de beneficiários é amplo, incluindo também entidades e movimentos sociais que atuam na promoção do abastecimento alimentar.
Técnica SID: PJA
Implementação e Governança (arts. 5º e 6º)
Competências da União, Estados, DF, Municípios e sociedade civil
A implementação do Primeiro Plano Nacional de Abastecimento Alimentar – Alimento no Prato (2025-2028) envolve uma articulação entre diferentes esferas de governo e a participação efetiva da sociedade civil. Entender exatamente o papel de cada um é importante para não confundir competências, especialmente em provas que exigem atenção total à literalidade dos dispositivos. Fique atento a cada termo e à ordem em que as responsabilidades aparecem. O texto da portaria detalha como a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e a sociedade civil se coordenam para colocar o Plano em prática, sempre em alinhamento com as instâncias específicas de gestão dentro do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN).
Confira agora a transcrição literal dos dispositivos centrais para compreender essa governança:
Art. 5º O Plano Alimento no Prato, será implementado pela União, em cooperação com Estados, Distrito Federal, Municípios e organizações da sociedade civil, em conformidade com as orientações das instâncias intersetoriais de gestão governamental no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), conforme estabelecido pela CAISAN.
O artigo 5º deixa claro quem é responsável pela implementação geral: a União. Ou seja, o Governo Federal lidera o processo, mas nunca atua isoladamente. Sempre há a exigência de cooperação direta com os Estados, DF, Municípios e a sociedade civil organizada. Esse detalhe é essencial: a execução não é centralizada, e sim partilhada e cooperativa. Observe, ainda, que toda essa atuação deve seguir as orientações das instâncias intersetoriais de gestão governamental, especificamente dentro do SISAN (Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional). A referência à “CAISAN” é outro ponto-chave: trata-se da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, órgão que define diretrizes e orientações a serem seguidas.
Imagine o seguinte cenário: o Plano Alimento no Prato visa promover o abastecimento alimentar por todo o Brasil. Para isso, o Governo Federal organiza e articula as grandes diretrizes, enquanto Estados, DF, Municípios e sociedade civil são chamados a executar e adaptar as ações localmente, sempre conforme as regras traçadas pelo SISAN e pela CAISAN. Não há espaço aqui para iniciativas isoladas de um único ente; o espírito é o da colaboração e da diretriz nacional aplicada ao contexto local.
Outro ponto que merece destaque é a natureza intersetorial dessa governança. As iniciativas não são apenas de um único ministério ou setor; diferentes áreas do governo e da sociedade civil se relacionam, para garantir a efetividade das ações planejadas. A expressão “instâncias intersetoriais de gestão governamental” serve como alerta: qualquer tentativa de limitar a operação do Plano apenas a órgãos da alimentação ou da agricultura perde de vista essa articulação mais ampla, exigida pela norma.
Vamos agora ver como o monitoramento e a execução estão organizados em nível nacional, ampliando o entendimento das competências no contexto de governança:
Art. 6º O Comitê Gestor da Política Nacional de Abastecimento Alimentar (PNAAB) é responsável por implementar e monitorar a execução do Plano Nacional de Abastecimento Alimentar, em articulação com a CAISAN, conforme previsto no Decreto nº 11.820, de 12 de dezembro de 2023.
O artigo 6º introduz o papel do Comitê Gestor da Política Nacional de Abastecimento Alimentar, também chamado de PNAAB. Esse comitê é o órgão responsável por colocar o Plano em prática e monitorar toda sua execução. Isso significa que, além de ajudar a implantar as ações previstas, o PNAAB acompanha continuamente os resultados, ajustes e necessidades ao longo do período de vigência do Plano.
Toda essa atuação do PNAAB não ocorre de maneira isolada. O dispositivo destaca que essa responsabilidade é exercida “em articulação com a CAISAN”. Em provas, muitos candidatos acabam ignorando a articulação entre órgãos, mas note que agir junto à CAISAN (câmara interministerial que define e coordena as políticas de segurança alimentar) é uma exigência normativa. Isso impede interpretações que deem margem à atuação desvinculada das diretrizes interministeriais e setoriais traçadas no SISAN.
Pense no PNAAB como o órgão que transforma as decisões nacionais em ações concretas, acompanhando cada etapa e garantindo a permanência dos objetivos definidos. Ele só consegue cumprir bem esse papel porque permanece em contato direto com a CAISAN, recebendo orientações e alinhando estratégias conforme o Decreto nº 11.820/2023. Por isso, em questões de concurso, nunca despreze o detalhe da “articulação” exigida na letra da lei.
Observe ainda a importância de compreender quem são as instâncias citadas: a CAISAN coordena a política nacional de alimentação e define as diretrizes interministeriais, enquanto o PNAAB executa e faz o controle do Plano, ambos sempre em diálogo constante.
Reforçando: em temas de governança em abastecimento alimentar, a literalidade dos dispositivos exige atenção total à cooperação federativa, articulação entre órgãos e respeito aos comandos das instâncias do SISAN. Palavras como “cooperar”, “articular” e “implementar” não são casuais e fazem diferença na interpretação correta da norma.
Questões: Competências da União, Estados, DF, Municípios e sociedade civil
- (Questão Inédita – Método SID) A implementação do Primeiro Plano Nacional de Abastecimento Alimentar, denominado ‘Alimento no Prato’, é uma responsabilidade exclusiva da União.
- (Questão Inédita – Método SID) O Comitê Gestor da Política Nacional de Abastecimento Alimentar (PNAAB) é responsável por monitorar a execução do Plano e deve atuar em articulação com a CAISAN.
- (Questão Inédita – Método SID) O cumprimento das diretrizes do Primeiro Plano Nacional de Abastecimento Alimentar não requer a participação da sociedade civil, pois a execução é uma atribuição apenas dos entes federativos.
- (Questão Inédita – Método SID) A articulação entre os diferentes níveis de governo e a sociedade civil é um aspecto crucial para evitar a centralização das ações do Primeiro Plano Nacional de Abastecimento Alimentar.
- (Questão Inédita – Método SID) O termo ‘cooperar’ se refere à necessidade de um único ente governamental agir de forma isolada na implementação do Primeiro Plano Nacional de Abastecimento Alimentar.
- (Questão Inédita – Método SID) A articulação entre as instâncias intersetoriais de gestão governamental é uma exigência para a execução eficaz do Primeiro Plano Nacional de Abastecimento Alimentar.
Respostas: Competências da União, Estados, DF, Municípios e sociedade civil
- Gabarito: Errado
Comentário: O papel da União é liderar o processo de implementação, mas ela deve fazê-lo em cooperação com Estados, DF, Municípios e a sociedade civil organizada. A responsabilidade não é exclusiva, mas compartilhada, conforme a articulação necessária para a efetiva execução do Plano.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A função do PNAAB é precisamente essa: implementar e monitorar o Plano em colaboração com a CAISAN, o que assegura que as diretrizes interministeriais sejam respeitadas durante a execução das ações planejadas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A participação da sociedade civil é fundamental para a implementação do Plano, que exige a colaboração de diversos atores, incluindo Estados, Municípios e organizações civis, assegurando uma abordagem integrada e eficaz.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma destaca que a implementação deve ser cooperativa e partilhada, visando evitar a centralização das iniciativas, favorecendo o alinhamento com as diretrizes do SISAN e a adaptação ao contexto local.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A expressão ‘cooperar’ implica que as diferentes esferas de governo e a sociedade civil devem trabalhar juntas, indicando um esforço conjunto, não uma ação isolada de um único ente, o que reforça a interdependência na governança do Plano.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma enfatiza a natureza intersetorial da governança, destacando que a colaboração entre diferentes departamentos e setores é fundamental para garantir a efetividade das ações do Plano, assegurando um alinhamento abrangente com as diretrizes do SISAN.
Técnica SID: PJA
Articulação com SISAN e CAISAN
A implementação do Plano Alimento no Prato 2025-2028 está conectada de maneira direta com o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) e com a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN). Esses dois mecanismos atuam como pilares de governança e orientação, direcionando como as ações do Plano serão integradas entre União, Estados, Distrito Federal, Municípios e organizações da sociedade civil.
No momento de ler o artigo legal, atenção máxima para as expressões “cooperação”, “instâncias intersetoriais” e menção explícita ao SISAN e à CAISAN. Elas indicam o modelo de atuação conjunta: não é apenas a União, mas sim uma operação articulada, com diversos atores públicos e civis, sempre guiados pelas diretrizes intersetoriais do SISAN.
Art. 5º O Plano Alimento no Prato, será implementado pela União, em cooperação com Estados, Distrito Federal, Municípios e organizações da sociedade civil, em conformidade com as orientações das instâncias intersetoriais de gestão governamental no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), conforme estabelecido pela CAISAN.
Repare que o texto normativo faz questão de listar claramente todos os entes que participam da implementação: União, Estados, Distrito Federal, Municípios e sociedade civil. O termo “cooperação” reforça que o trabalho é conjunto, pedindo a soma de esforços e recursos para que o Plano alcance seus objetivos. Isso significa que não há execução isolada ou comando único.
A menção ao SISAN (Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional) e à CAISAN (Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional) sinaliza o papel dessas instâncias como coordenadoras e orientadoras. O SISAN é responsável por organizar políticas, programas e ações que garantam o direito humano à alimentação adequada. Já a CAISAN opera como órgão colegiado dentro do SISAN, unindo diferentes Ministérios e setores para deliberar e encaminhar as estratégias de segurança alimentar no Brasil.
Outro detalhe importante é a expressão “orientações das instâncias intersetoriais”. Isso demonstra que as diretrizes para a execução do Plano vêm do diálogo entre múltiplos setores do governo e da sociedade, eliminando decisões unilaterais e promovendo maior legitimidade e eficácia nas ações. Analise em provas se questões omitem esse caráter intersetorial ou restringem a atuação a apenas um órgão: isso altera o sentido da norma e caracteriza erro.
A CAISAN, ao ser referenciada como parâmetro para a implementação, reforça ainda o alinhamento formal entre o Plano de Abastecimento Alimentar e as políticas nacionais de segurança alimentar. Em concursos, fique atento para não confundir o papel de outros órgãos: aqui, são SISAN e CAISAN os pontos centrais de articulação.
Para consolidar o entendimento sobre a governança, examine também o artigo seguinte, que detalha o órgão responsável pelo monitoramento e pela coordenação direta do Plano:
Art. 6º O Comitê Gestor da Política Nacional de Abastecimento Alimentar (PNAAB) é responsável por implementar e monitorar a execução do Plano Nacional de Abastecimento Alimentar, em articulação com a CAISAN, conforme previsto no Decreto nº 11.820, de 12 de dezembro de 2023.
O termo “Comitê Gestor da Política Nacional de Abastecimento Alimentar (PNAAB)” marca a autoridade máxima na execução e monitoramento do Plano. Note que “implementar” e “monitorar” aparecem de forma destacada — são dois verbos principais que delimitam as funções do Comitê Gestor: ele não só executa, como também acompanha continuamente o andamento do Plano.
O dispositivo reforça a necessidade de “articulação com a CAISAN”. Não basta executar, é imprescindível alinhar permanentemente as ações com os critérios e parâmetros da CAISAN, mantendo a coerência e a integração com o SISAN.
Observe que a norma cita expressamente o Decreto nº 11.820/2023, estabelecendo uma ligação formal com outras bases normativas do sistema de segurança alimentar. Em provas, cuidado com alternativas que sugerem autonomia absoluta do Comitê Gestor ou que omitem a articulação com a CAISAN. São detalhes como esses que costumam ser explorados para testar a atenção do candidato ao texto legal.
Ao interpretar os dispositivos, ajuste seu foco nas palavras-chave: “cooperação”, “implementação”, “monitoramento”, “articulação”, “SISAN”, “CAISAN” e “Comitê Gestor”. A leitura detalhada e atenta das funções e relações envolvidas diminui drasticamente as chances de tropeços em questões objetivas do seu concurso.
Questões: Articulação com SISAN e CAISAN
- (Questão Inédita – Método SID) A implementação do Plano Alimento no Prato 2025-2028 requer a colaboração efetiva entre a União, Estados, Municípios e organizações da sociedade civil, sem a necessidade de articulação com outras instâncias.
- (Questão Inédita – Método SID) A Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN) é um dos principais órgãos responsáveis por coordenar e orientar as políticas de segurança alimentar no Brasil, integrando ações que visam a implementação do Plano de Abastecimento Alimentar.
- (Questão Inédita – Método SID) O Comitê Gestor da Política Nacional de Abastecimento Alimentar (PNAAB) é incumbido exclusivamente de implementar as ações do Plano Nacional de Abastecimento Alimentar, sem a necessidade de interação com a CAISAN.
- (Questão Inédita – Método SID) A governança na implementação do Plano Abastecimento Alimentar é caracterizada pela ausência de cooperação entre os vários níveis de governo e a sociedade civil, sendo um processo totalmente centralizado.
- (Questão Inédita – Método SID) A articulação com as instâncias do SISAN e da CAISAN é essencial para garantir que as políticas e ações do Plano de Abastecimento Alimentar sejam coerentes e eficazes, promovendo um diálogo contínuo entre as partes envolvidas.
- (Questão Inédita – Método SID) A expressão “cooperação” na implementação do Plano Alimento no Prato sugere que a execução das ações pode ser feita de maneira isolada por cada ente federativo, sem a necessidade de articulação intersetorial.
Respostas: Articulação com SISAN e CAISAN
- Gabarito: Errado
Comentário: A implementação do Plano deve ocorrer em cooperação com diversas instâncias, incluindo não apenas a União, mas também o SISAN e a CAISAN, que orientam as ações e garantem a integração entre os entes federativos e a sociedade civil.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A CAISAN atua efetivamente como um colegiado que coordena as diretrizes de segurança alimentar e deve articular suas ações com o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) para garantir a eficácia do Plano Alimento no Prato.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O Comitê Gestor deve articular suas ações com a CAISAN, conforme mencionado na norma, evidenciando que a implementação do plano não pode ocorrer de forma isolada, mas sim em alinhamento constante com as diretrizes da CAISAN.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A governança exige um modelo de atuação colaborativa e integrada, enfatizando a cooperação entre a União, Estados, Municípios e organizações da sociedade civil, conforme estipulado na normatização.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: Essa questão aborda a importância do alinhamento entre as diversas instâncias na execução do plano, promovendo legitimidade e eficácia nas ações de segurança alimentar.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A expressão “cooperação” indica que a execução deve ser conjunta, envolvendo esforços coordenados dos diversos níveis de governo e da sociedade civil, o que contraria a ideia da atuação isolada.
Técnica SID: PJA
Papel do Comitê Gestor da PNAAB
O Comitê Gestor da Política Nacional de Abastecimento Alimentar (PNAAB) é peça central na estrutura de implementação e monitoramento do Plano Nacional de Abastecimento Alimentar, estabelecido pela Portaria MDA nº 49/2024. Para quem busca domínio absoluto do texto legal, atenção à literalidade: o artigo delimita de forma objetiva as competências e articulações do Comitê Gestor, servindo como referência obrigatória para entendimento da governança do Plano Alimento no Prato.
Veja a seguir a redação integral do artigo, fundamental para evitar equívocos ao responder questões de concurso que podem diferenciar termos como “implementar” e “monitorar”, ou confundir o papel de outros órgãos correlatos. Leia atentamente:
Art. 6º O Comitê Gestor da Política Nacional de Abastecimento Alimentar (PNAAB) é responsável por implementar e monitorar a execução do Plano Nacional de Abastecimento Alimentar, em articulação com a CAISAN, conforme previsto no Decreto nº 11.820, de 12 de dezembro de 2023.
Você percebe a importância da expressão “implementar e monitorar a execução”? Essas palavras indicam que o Comitê Gestor não só coloca o Plano em prática, mas também acompanha todo o seu desenvolvimento. Isso significa que o Comitê intervém desde o início das ações até o acompanhamento dos resultados e ajustes necessários.
Repare ainda na menção à “articulação com a CAISAN”. A CAISAN é a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional. O dispositivo destaca a necessidade de integração entre diferentes instâncias, evitando ações isoladas e promovendo uma gestão compartilhada. Por isso, ao encontrar alternativas em provas que troquem “em articulação” por termos como “sob coordenação” ou “independentemente da CAISAN”, fique alerta. O texto não autoriza essas interpretações.
Outra nuance relevante está na remissão ao Decreto nº 11.820, de 12 de dezembro de 2023. Isso demonstra que a atuação do Comitê Gestor segue parâmetros já definidos em norma superior, trazendo mais segurança jurídica para a execução do Plano. Não confunda a responsabilidade de implementação prevista aqui com outras funções administrativas; o texto é claro ao delimitar o âmbito de atuação do Comitê.
No dia a dia, pensar nesse artigo pode ser comparado ao funcionamento de uma diretoria de escola responsável por colocar em prática o projeto político-pedagógico e acompanhar se ele está sendo seguido — mas, ao mesmo tempo, dialogando com a secretaria municipal de educação para alinhar diretrizes maiores. De igual modo, o Comitê Gestor tem função executiva e fiscalizadora, sempre em diálogo com órgãos de articulação política e normativa.
Portanto, se a questão pedir quem “implementa e monitora” o Plano Nacional de Abastecimento Alimentar, ou quem realiza esse papel “em articulação com a CAISAN”, a resposta deve remeter literalmente ao Comitê Gestor da PNAAB, conforme previsto no art. 6º. Qualquer alteração nesse enunciado pode ser uma armadilha para avaliar seu domínio específico da norma.
Questões: Papel do Comitê Gestor da PNAAB
- (Questão Inédita – Método SID) O Comitê Gestor da Política Nacional de Abastecimento Alimentar é responsável por colocar em prática e acompanhar a execução do Plano Nacional de Abastecimento Alimentar, atuando em colaboração com a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional.
- (Questão Inédita – Método SID) O conceito de ‘monitorar’ se refere exclusivamente à supervisão das ações executadas pelo Plano Nacional de Abastecimento Alimentar, sem necessidade de intervenção durante sua implementação.
- (Questão Inédita – Método SID) O artigo sobre as responsabilidades do Comitê Gestor proíbe qualquer forma de articulação com outros órgãos do governo federal durante a implementação do Plano Nacional de Abastecimento Alimentar.
- (Questão Inédita – Método SID) O Comitê Gestor da PNAAB possui uma função que combina a implementação do plano com a supervisão e ajustes, o que pode ser comparado a uma diretoria escolar que também fiscaliza a execução de um projeto pedagógico.
- (Questão Inédita – Método SID) A articulação do Comitê Gestor com a CAISAN implica que suas decisões devem ser tomadas de forma independente, sem consultar a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional.
- (Questão Inédita – Método SID) A execução do Plano Nacional de Abastecimento Alimentar pelo Comitê Gestor deve seguir diretrizes já estabelecidas por normas superiores, trazendo segurança jurídica à sua ação.
Respostas: Papel do Comitê Gestor da PNAAB
- Gabarito: Certo
Comentário: O Comitê Gestor exerce a função de implementar e monitorar as ações do plano, conforme destacado na norma, evidenciando a importância da articulação com a CAISAN para uma gestão integrada.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A definição de ‘monitorar’ no contexto do Comitê Gestor inclui não apenas a supervisão, mas também a intervenção e ajustes necessários durante a execução do plano, o que indica uma atuação contínua e ativa.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O artigo enfatiza a importância da articulação com a CAISAN, evidenciando que a integração entre diferentes instâncias é fundamental para evitar ações isoladas, permitindo uma gestão compartilhada e cooperativa.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: Essa analogia é correta, pois ilustra bem como o Comitê Gestor integra a responsabilidade por executar e monitorar as ações, mantendo um diálogo contínuo com órgãos superiores.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A articulação com a CAISAN estabelece que as ações do Comitê devem ser realizadas em colaboração com esse órgão, sendo essencial para uma gestão integrada e coordenada.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A referência ao Decreto nº 11.820 demonstra que a atuação do Comitê Gestor se fundamenta em diretrizes previamente definidas, assegurando a validade jurídica das ações executadas.
Técnica SID: PJA
Matriz de Iniciativas e Anexos (art. 7º)
Matriz de Iniciativas do plano
A Matriz de Iniciativas constitui peça essencial do Plano Alimento no Prato 2025-2028. Ela representa, em termos normativos, o detalhamento prático das ações e diretrizes do Plano, funcionando como verdadeiro roteiro para a execução das políticas públicas de abastecimento alimentar previstas na Portaria MDA nº 49/2024.
Esse instrumento normativo é destacado textualmente no artigo 7º da Portaria. Aqui, o cuidado está em entender a literalidade do dispositivo, pois muitos candidatos podem se confundir quando confrontados com questões que exigem conhecimento exato de onde a Matriz se situa — se ela integra a Portaria de forma anexa, se é apenas um documento informativo ou se tem força normativa.
Art. 7º A Matriz de Iniciativas do Plano Alimento no Prato 2025-2028, constitui parte integrante desta resolução na forma do Anexo II.
A leitura atenta evidencia um detalhe fundamental: a Matriz de Iniciativas é parte integrante da resolução, sendo formalizada expressamente como o Anexo II da Portaria. Ou seja, ela não é um documento à parte; tem validade normativa igual aos demais dispositivos do texto principal e deve ser considerada obrigatória para fins de interpretação, execução e fiscalização do Plano.
Numa questão crítica de concurso, é comum que as bancas explorem armadilhas como afirmar que a Matriz “subsidiará” o plano ou que “será apresentada oportunamente em resolução autônoma”. Atente: a redação deixa claro que a Matriz integra a Portaria, fixada no Anexo II. Isso vincula todas as iniciativas, ações e metas ao próprio corpo normativo da Portaria, reforçando o valor jurídico e a obrigatoriedade de sua execução.
Outro ponto relevante é que qualquer alteração, ampliação ou revogação de itens constantes da Matriz de Iniciativas somente poderá ocorrer mediante novo ato normativo que modifique expressamente o Anexo II da Portaria, dado o seu caráter de parte integrante e indissociável da norma.
Você percebe como a banca pode, usando a Técnica de Substituição Crítica de Palavras (SCP) do Método SID, tentar inverter ou suavizar esse conceito? Imagine uma alternativa dizendo que a Matriz “serve apenas como referência ilustrativa”. Essa troca anula o caráter obrigatório expressamente presente no texto original.
Quando o texto diz “constituir parte integrante”, isso ressalta a equivalência normativa entre a matriz (o anexo) e o corpo da resolução: tudo passa a ter o mesmo peso legal — nada pode ser ignorado ou tratado apenas como sugestão.
Nos estudos para concurso, memorize: sempre que a norma diz que um anexo “constitui parte integrante” de uma resolução, portaria ou lei, isso significa que seu conteúdo faz parte do ato normativo com a mesma força e obrigatoriedade. Não caia na pegadinha da “mera complementaridade”.
Por fim, note que o texto utiliza duas características: a designação do documento (“Matriz de Iniciativas do Plano Alimento no Prato 2025-2028”) e a referência direta ao Anexo II, evitando qualquer ambiguidade sobre sua localização e função na Portaria.
Guarde esse detalhe: provas podem, com frequência, omitir o termo “parte integrante” ou trocar “Anexo II” por outros anexos inexistentes para induzir ao erro. Leitura detalhada e respeito absoluto à redação original são armas poderosas para se destacar.
Questões: Matriz de Iniciativas do plano
- (Questão Inédita – Método SID) A Matriz de Iniciativas do Plano Alimento no Prato 2025-2028 foi instituída como um documento à parte da Portaria MDA nº 49/2024 e não possui força normativa.
- (Questão Inédita – Método SID) A alteração dos itens contidos na Matriz de Iniciativas do Plano Alimento no Prato 2025-2028 pode ocorrer por meio de qualquer ato administrativo, independentemente de sua natureza.
- (Questão Inédita – Método SID) A redação da Portaria MDA nº 49/2024 estabelece que a Matriz de Iniciativas deve ser considerada obrigatória para fins de interpretação e execução das políticas públicas de abastecimento alimentar.
- (Questão Inédita – Método SID) A Matriz de Iniciativas do Plano Alimento no Prato 2025-2028 servirá apenas como um documento ilustrativo, não obrigatório para os gestores responsáveis.
- (Questão Inédita – Método SID) A frase ‘A Matriz de Iniciativas é parte integrante da resolução’ implica que seu conteúdo deve ser respeitado e considerado na interpretação da norma.
- (Questão Inédita – Método SID) A Matriz de Iniciativas deve ser considerada apenas como uma sugestão para a atuação dos órgãos competentes no abastecimento alimentar, sem caráter normativo.
Respostas: Matriz de Iniciativas do plano
- Gabarito: Errado
Comentário: A Matriz de Iniciativas é considerada parte integrante da Portaria, possuindo a mesma força normativa e obrigatoriedade que o corpo da resolução. Não se trata de um documento separado, mas sim de um anexo com validade jurídica.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Qualquer alteração, ampliação ou revogação dos itens da Matriz só pode ser realizada através de ato normativo que modifique expressamente seu conteúdo, garantindo a integridade da norma original.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A Matriz de Iniciativas tem validade normativa igual aos demais dispositivos da Portaria, sendo fundamental para a interpretação e aplicação das políticas previstas, conforme indicado pelo texto.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A Matriz não é um documento meramente ilustrativo, mas integra a Portaria com força normativa, vinculando todas as ações e metas de abastecimento alimentar à sua execução obrigatória.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O reconhecimento da Matriz como parte integrante implica que suas diretrizes e ações são indispensáveis e obrigatórias na execução do Plano, evidenciando sua relevância normativa.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A Matriz integra a resolução e possui caráter normativo, o que significa que suas diretrizes devem ser seguidas de forma obrigatória pelos órgãos responsáveis pela execução do Plano.
Técnica SID: PJA
Relação com o Anexo II da Portaria
A compreensão da relação entre o artigo 7º e o Anexo II da Portaria MDA nº 49/2024 é essencial para quem busca acertar as questões mais complexas em provas de concursos públicos. O artigo 7º determina que a Matriz de Iniciativas do Plano Alimento no Prato 2025-2028 faz parte integrante da Portaria, estabelecendo um vínculo direto entre o texto principal e o conteúdo detalhado que se encontra no Anexo II.
O objetivo central desse dispositivo é assegurar que as diversas ações e iniciativas desenvolvidas no âmbito do Plano estejam plenamente respaldadas no instrumento legal, garantindo transparência, organização e legitimidade à execução da política pública em questão. É importante reparar na expressão “parte integrante”, pois ela tem valor técnico: não se trata de um mero apêndice, mas de uma extensão do próprio texto legal, obrigando a administração pública a observar o que está disposto no Anexo II com o mesmo rigor conferido aos artigos da Portaria.
Art. 7º A Matriz de Iniciativas do Plano Alimento no Prato 2025-2028, constitui parte integrante desta resolução na forma do Anexo II.
Observe o uso de “constitui parte integrante desta resolução na forma do Anexo II”. Esse detalhe impede qualquer interpretação que trate as iniciativas do Anexo II como facultativas ou acessórias. Elas possuem força normativa, de modo que, em eventuais avaliações administrativas ou questionamentos sobre a execução do Plano, o Anexo II será cobrado com a mesma exigência das demais obrigações constantes do texto principal da Portaria.
Candidato, fique atento: questões do tipo TRC podem perguntar se as iniciativas do Anexo II são obrigatórias ou se são apenas ilustrativas. O texto do art. 7º elimina dúvidas — a integralidade torna tudo normativo. Questões SCP podem tentar trocar “parte integrante” por “parte consultiva” ou “parte ilustrativa”, mas só a expressão do artigo mantém o vínculo obrigatório. A literalidade aqui protege você de pegadinhas.
Agora, pense no seguinte cenário: diante de uma dúvida sobre quais iniciativas específicas devem ser executadas pelo Poder Público segundo o Plano Alimento no Prato 2025-2028, sempre será necessário consultar o Anexo II. Isso porque o artigo 7º obriga a aplicação conjunta do texto da resolução e do detalhamento presente no anexo, evitando lacunas na implementação ou no controle social dessa política pública.
Vale reforçar: a matriz de iniciativas detalhada no Anexo II não é apenas referência; ela é, desde a publicação da Portaria, uma exigência formal vinculada ao cumprimento dos objetivos do Plano. Essa ligação reforça o compromisso estatal com as ações planejadas e garante base legal para cobrança da sua execução.
Em provas, lembre-se sempre: Anexo II não pode ser ignorado, relativizado, nem tratado como sugestão. Ele faz parte da estrutura obrigatória do Plano Alimento no Prato 2025-2028 por expressa determinação do art. 7º — um detalhe jurídico que costuma ser explorado pelas bancas para confundir quem não fixou a literalidade.
Vamos recapitular rapidamente: sempre que encontrar artigo mencionando “parte integrante”, cresça seu estado de alerta. Nesses casos, a legislação exige cumprimento integral também do conteúdo anexo, e possíveis omissões ou desvios podem ser questionados legalmente com base nessa vinculação textual direta.
Questões: Relação com o Anexo II da Portaria
- (Questão Inédita – Método SID) A Matriz de Iniciativas do Plano Alimento no Prato 2025-2028, conforme a Portaria MDA nº 49/2024, é uma parte integrante da norma, implicando que as ações ali descritas não podem ser tratadas como meramente sugestivas ou opcionais.
- (Questão Inédita – Método SID) O Anexo II da Portaria é considerado um apêndice que pode ser desconsiderado em avaliações administrativas relacionadas ao Plano Alimento no Prato 2025-2028.
- (Questão Inédita – Método SID) A expressão “parte integrante” utilizada no artigo 7º da Portaria MDA nº 49/2024 indica que as iniciativas do Anexo II devem ser observadas com a mesma seriedade que o texto principal da norma.
- (Questão Inédita – Método SID) Na aplicação da Portaria MDA nº 49/2024, caso haja dúvidas sobre as iniciativas a serem executadas, não é necessário consultar o Anexo II, já que as diretrizes do texto principal são suficientes.
- (Questão Inédita – Método SID) O Anexo II, embora faça parte integral do Plano Alimento no Prato 2025-2028, é considerado meramente consultivo e, portanto, não impõe obrigações legais diretas ao Poder Público.
- (Questão Inédita – Método SID) De acordo com a Portaria do MDA, as iniciativas constantes no Anexo II são exigências formais que vinculam a execução dos objetivos do Plano Alimento no Prato 2025-2028, tornando-as sujeitas a avaliações administrativas.
Respostas: Relação com o Anexo II da Portaria
- Gabarito: Certo
Comentário: O enunciado está correto, pois a Matriz de Iniciativas é uma parte integrante da Portaria, assegurando que as ações ali descritas possuem força normativa e são obrigatórias, conforme o artigo 7º. Esse vínculo é essencial para a legitimidade da execução do Plano.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois o Anexo II é parte integrante da portaria, com força normativa, garantindo obrigatoriedade nas ações a serem implementadas. O texto legal deve ser seguido rigorosamente nas avaliações administrativas.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: Correto, a expressão “parte integrante” destaca a obrigatoriedade das iniciativas do Anexo II, estabelecendo que elas são normativas e não meramente consultivas ou ilustrativas, assegurando a sua execução efetiva.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é errada, pois o artigo 7º obriga a consulta ao Anexo II em caso de dúvidas, garantindo que todas as iniciativas sejam adotadas conforme descrito na norma, evitando lacunas na implementação.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: Incorreto, pois o Anexo II possui força normativa e suas disposições devem ser respeitadas pelo Poder Público, obrigando a administração pública a segui-las com a mesma seriedade que o texto principal da Portaria.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A proposta está correta, pois as iniciativas do Anexo II, sendo parte integrante da Portaria, são exigências que podem e devem ser cobradas na execução das políticas públicas relacionadas ao abastecimento alimentar.
Técnica SID: PJA