Portaria MAPA nº 745/2024: programa agro brasil + sustentável e plataforma digital

A Portaria MAPA nº 745, de 20 de dezembro de 2024, representa um marco para a qualificação da produção agropecuária nacional. Esse tema se destaca nas provas de concursos que cobram legislação agrária e políticas públicas do setor agropecuário, exigindo interpretação detalhada do candidato quanto a conceitos, objetivos, procedimentos e atribuições institucionais.

Nesta aula, desenvolveremos o texto normativo de forma didática e segmentada, contemplando todos os dispositivos relevantes. O conteúdo proporcionará o contato direto com definições como boas práticas agropecuárias, rastreabilidade, certificação e as diretrizes para a organização e validação de cadeias produtivas.

Além disso, será detalhado o funcionamento da Plataforma Agro Brasil + Sustentável, incluindo os instrumentos de auditoria, gestão de dados e critérios de conformidade legal. Isso facilitará o preparo eficiente para bancas que cobram literalidade e compreensão normativa abrangente.

Disposições iniciais e instituição do programa (arts. 1º e 2º)

Fundamento legal e instituição do programa

O início de qualquer norma traz consigo o coração de sua finalidade: entender o porquê daquela regulamentação existir e o que ela busca transformar. Os dispositivos iniciais da Portaria MAPA nº 745/2024 são fundamentais para que o candidato compreenda qual é o “centro de gravidade” do Programa Agro Brasil + Sustentável e os conceitos técnicos indispensáveis para sua atuação e cobrança em concursos.

O artigo 1º não apenas cria o Programa Agro Brasil + Sustentável, mas detalha expressamente seus objetivos principais. Tenha atenção às expressões “conformidade da produção agropecuária” e “verificação da aplicação de boas práticas agrícolas”, pois revelam o eixo de atuação do regulamento, que vai muito além de uma mera formalidade burocrática. O artigo também destaca a importância da rastreabilidade e da certificação, conceitos que serão constantemente retomados ao longo dos dispositivos seguintes.

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária, o Programa Agro Brasil + Sustentável, com o objetivo de promover a conformidade da produção agropecuária com as legislações nacionais e a verificação da aplicação de boas práticas agrícolas, possibilitando a rastreabilidade e a certificação de toda a cadeia produtiva.

Veja que logo de início há quatro eixos colocados como objetivos: conformidade legal, verificação de boas práticas, rastreabilidade e certificação. Isso significa que toda a atuação construída daqui em diante sempre girará em torno desses pilares. Note também a menção à “cadeia produtiva” de forma ampla e total, o que inclui desde a produção até a chegada ao consumidor final. Isso pode derrubar muitos candidatos que interpretam restritivamente o texto.

O artigo 2º traz definições oficiais que, em provas, costumam aparecer tanto de maneira direta (reconhecimento conceitual) quanto por substituição de palavras ou aplicações práticas. Observe com rigor cada conceito e suas partes, pois eliminar ou inverter uma expressão pode mudar completamente o sentido — e a banca adora esse tipo de detalhe. Vamos analisar, um a um, os incisos do artigo 2º:

Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se:

I – Boas Práticas Agropecuárias: conjunto de procedimentos aplicados na produção agropecuária que visam garantir qualidade, segurança alimentar, sustentabilidade ambiental e o bem-estar dos trabalhadores;

Perceba que não basta falar em “qualidade” ou “sustentabilidade”: a definição exige o cuidado com qualidade, segurança alimentar, sustentabilidade ambiental e o bem-estar dos trabalhadores — todos esses elementos estão juntos e são necessários para caracterizar as Boas Práticas Agropecuárias. Uma questão de prova pode trazer um desses aspectos faltando ou invertido; é fundamental lembrar da cadeia completa.

II – rastreabilidade: capacidade de acompanhar o histórico e o percurso de um produto agropecuário ao longo de toda a cadeia produtiva, desde o campo até o consumidor final;

O termo rastreabilidade está expressamente vinculado à ideia de “acompanhamento do histórico e do percurso”, e cobre todo o processo — do campo ao consumidor final. Em questões objetivas, muitas vezes a banca explora o começo (“do campo”) e o fim (“ao consumidor final”) para confundir o candidato. Não se deixe enganar por enunciados que limitem apenas à produção ou apenas à comercialização: rastreabilidade cobre tudo, sem lacunas.

III – certificação: processo pelo qual uma instituição atesta que determinado produto ou processo cumpre os requisitos estabelecidos pelas normas de boas práticas agropecuárias, segurança e sustentabilidade;

O conceito de certificação envolve três requisitos básicos: normas de boas práticas agropecuárias, normas de segurança e normas de sustentabilidade. E nunca esqueça que é sempre uma instituição que faz esse ateste formal, não é um processo automático, nem feito somente pelo produtor.

IV – reconhecimento de boas práticas agropecuárias: protocolos e programas reconhecidos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária;

Veja como o reconhecimento formal depende de protocolos e programas “reconhecidos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária”. Não basta se autodeclarar praticante das boas práticas: a autoridade do Ministério é indispensável. Pode aparecer em questões trocando Ministério por associação, empresa privada ou outro órgão, para testar sua atenção ao detalhe.

V – auditoria: avaliação sistemática e documentada para verificar o cumprimento de normas e requisitos previamente estabelecidos no processo de produção agropecuária;

Repare que a auditoria é sempre “sistemática e documentada”, e com o objetivo de verificar o cumprimento de normas já pré-estabelecidas. Não se trata de uma avaliação pontual ou só observacional. Sempre há um padrão fixado previamente, a ser confrontado com a prática.

VI – plataforma Agro Brasil + Sustentável: sistema digital desenvolvido para integrar, verificar e possibilitar a verificação de rastreabilidade da produção agropecuária brasileira em conformidade com os requisitos de boas práticas estabelecidos pelo Programa Agro Brasil + Sustentável; e

Note aqui o detalhamento: a plataforma é um “sistema digital” destinado não só a integrar dados, mas especialmente a permitir a verificação da rastreabilidade da produção agropecuária, em conformidade com os requisitos das boas práticas. Atenção ao fato de que só existe uma plataforma oficial, vinculada ao próprio Programa Agro Brasil + Sustentável, e toda definição depende dessa conexão.

VII – qualificação da produção agropecuária nacional: processo de verificação da conformidade da produção de determinado produto com critérios previamente estabelecidos.

Qualificação, no contexto da Portaria, significa sempre verificar se a produção está de acordo com critérios definidos previamente (não depois!). Se aparecer uma questão dizendo que os critérios são definidos “durante” ou “após” a produção, desconfie: a norma deixa claro que tudo precisa ser fixado antes, para possibilitar a perfeita análise da conformidade.

  • Resumo do que você precisa saber:
  • O Programa foi criado para garantir a conformidade legal, boas práticas, rastreabilidade e certificação em toda a cadeia produtiva.
  • Apenas certificados por instituições reconhecidas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária têm validade normativa para fins do Programa.
  • Boas Práticas Agropecuárias precisam obrigatoriamente garantir qualidade, segurança alimentar, sustentabilidade ambiental e bem-estar dos trabalhadores — se faltar um desses fatores, a resposta está errada.
  • A rastreabilidade vai “do campo ao consumidor final” — não aceite restrições a esse ciclo.
  • A plataforma oficial é digital, vinculada ao Programa, e integra dados para a verificação da rastreabilidade conforme boas práticas.
  • Auditoria precisa ser documentada, sistemática e sempre com base em normas previamente estabelecidas.

Procure, ao estudar, se perguntar: “O conceito está completo? Há algum elemento faltando? O reconhecimento depende de alguma autoridade específica?”. Esse olhar atento evita muitos erros nas questões das principais bancas de concurso, principalmente quando o enunciado tenta enganar com omissões ou inversões de palavras.

Questões: Fundamento legal e instituição do programa

  1. (Questão Inédita – Método SID) O Programa Agro Brasil + Sustentável, instituído pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, tem como um de seus objetivos principais a conformidade da produção agropecuária com legislações nacionais, sem enfatizar a importância da rastreabilidade.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O conceito de boas práticas agropecuárias abrange apenas a garantia de qualidade dos produtos agropecuários.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A rastreabilidade no contexto do Programa Agro Brasil + Sustentável refere-se à capacidade de acompanhar o percurso de um produto agropecuário apenas até o ponto de comercialização, sem considerar o consumidor final.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O processo de certificação adotado pelo Programa Agro Brasil + Sustentável é caracterizado por ser automático e não requerer a intervenção de instituições reconhecidas.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O reconhecimento de boas práticas agropecuárias depende da validação por protocolos e programas estabelecidos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, sem considerar a autodeclaração de práticas legítimas.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A auditoria prevista na regulamentação do Programa Agro Brasil + Sustentável deve ser realizada de forma pontual e não precisa seguir um conjunto documentado de normas previamente estabelecidas.
  7. (Questão Inédita – Método SID) O Programa Agro Brasil + Sustentável visa, entre outros objetivos, a qualificação da produção agropecuária nacional, o que implica na verificação da conformidade com critérios estabelecidos previamente.

Respostas: Fundamento legal e instituição do programa

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação está incorreta, pois um dos principais objetivos do Programa é justamente a rastreabilidade, além da conformidade legal, das boas práticas e da certificação. Todos esses pilares são essenciais para o funcionamento do programa.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A definição de boas práticas agropecuárias é ampliada, incluindo não apenas a qualidade, mas também segurança alimentar, sustentabilidade ambiental e bem-estar dos trabalhadores, sendo todos esses fatores interdependentes.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A rastreabilidade é definida como a capacidade de acompanhar o histórico de um produto desde o campo até o consumidor final, abrangendo toda a cadeia produtiva, e não apenas a comercialização.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: O processo de certificação é realizado por instituições que atestam que o produto ou processo cumpre os requisitos estabelecidos, não se tratando de um processo automático, sendo necessária a avaliação formal.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois para que as boas práticas agropecuárias sejam reconhecidas, é imprescindível que sejam validadas por protocolos e programas reconhecidos pelo Ministério, sendo a autodeclaração insuficiente.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A auditoria deve ser sistemática e documentada, visando verificar o cumprimento de normas previamente estabelecidas, não sendo uma avaliação pontual. Portanto, a afirmativa está incorreta.

    Técnica SID: SCP

  7. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa está correta, pois a qualificação da produção agropecuária nacional implica sempre na verificação da conformidade com critérios definidos antes da produção, alinhando-se ao objetivo da norma.

    Técnica SID: PJA

Definições e conceitos essenciais

Antes de avançar no entendimento da Portaria MAPA nº 745/2024, é fundamental conhecer os principais conceitos definidos nos arts. 1º e 2º. O artigo 1º já traz o objetivo central do novo Programa, enquanto o artigo 2º enumera termos técnicos essenciais. Atenção máxima a essas definições: a banca costuma explorar termos específicos, pequenas diferenças de redação e limites de cada conceito.

A compreensão exata dos termos “boas práticas agropecuárias”, “rastreabilidade”, “certificação” e dos demais do art. 2º é imprescindível. Cada palavra foi escolhida com precisão e pode ser determinante para o acerto em provas objetivas ou discursivas. Observe ainda que, aqui, o programa e a plataforma são apresentados de forma clara, vinculando-os diretamente à conformidade, rastreabilidade e qualificação da produção nacional.

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária, o Programa Agro Brasil + Sustentável, com o objetivo de promover a conformidade da produção agropecuária com as legislações nacionais e a verificação da aplicação de boas práticas agrícolas, possibilitando a rastreabilidade e a certificação de toda a cadeia produtiva.

O artigo 1º estabelece, logo de início, quatro ideias-chave: instituição oficial do Programa; ligação direta com o Ministério da Agricultura e Pecuária; foco em conformidade com legislações nacionais; e a verificação de boas práticas agrícolas. Repare que não se trata apenas de exigência burocrática, mas de um sistema que cria condições para rastrear e certificar toda a cadeia produtiva — tudo isso ancorado no cumprimento das normas brasileiras.

O trecho “possibilitando a rastreabilidade e a certificação de toda a cadeia produtiva” vincula o objetivo do Programa não só à regularidade, mas à transparência e ao reconhecimento formal da produção. Rastreabilidade significa integrar informações do início ao fim do processo, enquanto a certificação depende do atendimento a critérios oficiais.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se:

I – Boas Práticas Agropecuárias: conjunto de procedimentos aplicados na produção agropecuária que visam garantir qualidade, segurança alimentar, sustentabilidade ambiental e o bem-estar dos trabalhadores;

II – rastreabilidade: capacidade de acompanhar o histórico e o percurso de um produto agropecuário ao longo de toda a cadeia produtiva, desde o campo até o consumidor final;

III – certificação: processo pelo qual uma instituição atesta que determinado produto ou processo cumpre os requisitos estabelecidos pelas normas de boas práticas agropecuárias, segurança e sustentabilidade;

IV – reconhecimento de boas práticas agropecuárias: protocolos e programas reconhecidos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária;

V – auditoria: avaliação sistemática e documentada para verificar o cumprimento de normas e requisitos previamente estabelecidos no processo de produção agropecuária;

VI – plataforma Agro Brasil + Sustentável: sistema digital desenvolvido para integrar, verificar e possibilitar a verificação de rastreabilidade da produção agropecuária brasileira em conformidade com os requisitos de boas práticas estabelecidos pelo Programa Agro Brasil + Sustentável; e

VII – qualificação da produção agropecuária nacional: processo de verificação da conformidade da produção de determinado produto com critérios previamente estabelecidos.

Vamos detalhar cada conceito, sem perder de vista o texto literal:

  • Boas Práticas Agropecuárias (BPA): observe que não se trata apenas de um conjunto de rotinas, mas de procedimentos aplicados na produção para garantir “qualidade, segurança alimentar, sustentabilidade ambiental e bem-estar dos trabalhadores”. Só está correto se envolver todos esses aspectos. Questões tendem a omitir um desses elementos para tentar confundir o candidato. Fique atento ao termo “conjunto de procedimentos”, pois isso indica sistematicidade.
  • Rastreabilidade: é a “capacidade de acompanhar o histórico e o percurso de um produto agropecuário ao longo de toda a cadeia produtiva, desde o campo até o consumidor final”. A exigência é clara: deve ser possível reconstruir toda a trajetória do produto. Não basta saber só o início ou o fim. Imagine um QR Code em uma embalagem de carne; ao escanear, é possível conhecer desde a fazenda de origem até a chegada ao mercado.
  • Certificação: corresponde ao “processo pelo qual uma instituição atesta que determinado produto ou processo cumpre os requisitos estabelecidos pelas normas de boas práticas agropecuárias, segurança e sustentabilidade”. Aqui, a atenção deve recair sobre três requisitos indispensáveis: cumprimento de boas práticas, segurança e sustentabilidade. Certificação é formal e depende de uma instituição reconhecida.
  • Reconhecimento de boas práticas agropecuárias: significa “protocolos e programas reconhecidos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária”. Repare que não basta implementar qualquer protocolo; para ser válido, o reconhecimento deve ser oficial e dado especificamente pelo Ministério.
  • Auditoria: definida como “avaliação sistemática e documentada para verificar o cumprimento de normas e requisitos previamente estabelecidos no processo de produção agropecuária”. O termo “sistemática” revela que a auditoria segue um método organizado, e “documentada” aponta obrigatoriedade de registro, o que fortalece a rastreabilidade e ajuda a comprovar o atendimento às normas.
  • Plataforma Agro Brasil + Sustentável: trata-se do “sistema digital desenvolvido para integrar, verificar e possibilitar a verificação de rastreabilidade da produção agropecuária brasileira em conformidade com os requisitos de boas práticas estabelecidos pelo Programa Agro Brasil + Sustentável”. Aqui, atenção para as ideias de integração e digitalização: a plataforma serve como central informativa e operacional do programa, estruturando tanto a rastreabilidade quanto o monitoramento do atendimento às normas.
  • Qualificação da produção agropecuária nacional: é definida como “processo de verificação da conformidade da produção de determinado produto com critérios previamente estabelecidos”. Note o uso da palavra “conformidade” — só há qualificação se o produto atender a todos os critérios específicos definidos previamente. Isso impede interpretações subjetivas ou avaliações apenas empíricas.

Essas definições dialogam entre si e sustentam toda a estrutura do Programa. O domínio dos termos do art. 2º é decisivo para resolver questões com Técnicas de Reconhecimento Conceitual (TRC) e Substituição Crítica de Palavras (SCP). A banca pode, por exemplo, inverter elementos (“segurança alimentar” por “segurança do trabalho” nas BPA) ou omitir uma das finalidades. Não caia nessas armadilhas: revise mentalmente cada elemento citado.

Pense em cenários concretos: uma auditoria só será legítima se for sistemática e documentada; uma certificação não substitui o reconhecimento de boas práticas, pois este depende de aceitação formal pelo Ministério; a plataforma não é só uma base de dados, mas um sistema inteligente para integração e rastreabilidade. E lembre-se: todas as definições estão fundamentadas nos objetivos de garantir segurança, qualidade, sustentabilidade e transparência da produção agropecuária nacional.

Questões: Definições e conceitos essenciais

  1. (Questão Inédita – Método SID) O Programa Agro Brasil + Sustentável, instituído pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, visa a promoção da conformidade da produção agropecuária com as legislações nacionais e a verificação da aplicação de boas práticas agrícolas, possibilitando a rastreabilidade e a certificação de toda a cadeia produtiva.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O conceito de boas práticas agropecuárias é definido como um conjunto de procedimentos aplicados apenas para garantir a segurança alimentar dos produtos agropecuários.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A rastreabilidade no contexto do Programa Agro Brasil + Sustentável refere-se à capacidade de seguir o histórico e a trajetória de um produto, garantindo transparência em toda a cadeia produtiva.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O processo de certificação de um produto agropecuário ocorre quando uma instituição atesta que o produto não precisa necessariamente atender aos requisitos das normas de boas práticas e segurança.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A plataforma Agro Brasil + Sustentável é um sistema digital que tem como função principal integrar a produção agropecuária, mas não está relacionada à verificação da rastreabilidade dos produtos.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A auditoria no contexto do Programa Agro Brasil + Sustentável é uma avaliação com registro, que busca verificar o cumprimento de normas e requisitos previamente estabelecidos no processo de produção agropecuária.

Respostas: Definições e conceitos essenciais

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa está correta, pois o objetivo do Programa é exatamente garantir que a produção agropecuária esteja em conformidade com as legislações e as boas práticas, além de possibilitar a rastreabilidade e a certificação, que são aspectos fundamentais descritos no artigo 1º da portaria.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois as boas práticas agropecuárias abrangem um conjunto de procedimentos que visam garantir não só a segurança alimentar, mas também a qualidade, sustentabilidade ambiental e o bem-estar dos trabalhadores, sendo essencial que todos esses aspectos sejam considerados.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa está correta, pois a definição de rastreabilidade implica exatamente na capacidade de acompanhar o percurso de um produto agropecuário desde sua origem até o consumidor final, promovendo a transparência na produção.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A certificação deve atestar o cumprimento de todos os requisitos estabelecidos pelas normas de boas práticas agropecuárias, segurança e sustentabilidade. Portanto, a afirmação é incorreta, pois omite a necessidade de conformidade com esses requisitos.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: Esta afirmativa é incorreta, pois a plataforma Agro Brasil + Sustentável foi projetada precisamente para integrar e possibilitar a verificação da rastreabilidade da produção agropecuária, além de cumprir com os requisitos de boas práticas.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa está correta, pois a auditoria efetivamente envolve uma avaliação sistemática e documentada para garantir que os processos adotados atendam as normas e requisitos estabelecidos.

    Técnica SID: PJA

Diretrizes do Programa Agro Brasil + Sustentável (art. 3º)

Apoio às cadeias produtivas

O apoio às cadeias produtivas dentro do Programa Agro Brasil + Sustentável é um dos elementos que sustentam toda a lógica de qualificação da produção agropecuária nacional. Esse apoio não se resume ao fornecimento de assistência isolada, mas abrange o alinhamento da produção agropecuária às exigências dos mercados, promovendo padrões elevados de sustentabilidade e competitividade.

Quando a Portaria MAPA nº 745/2024 institui esse direcionamento, sinaliza que o setor produtivo do agro precisa seguir parâmetros não só para se manter competitivo internamente, mas também para conquistar mercados cada vez mais exigentes quanto à origem e responsabilidade dos produtos. O detalhamento dessa diretriz aparece explicitamente nos dispositivos normativos.

Art. 3º São diretrizes do Programa Agro Brasil + Sustentável:

I – apoio às cadeias produtivas no atendimento às exigências mercadológicas elevando os padrões de sustentabilidade e competitividade dos produtos agropecuários ao patamar de referência requerido pelos mercados;

Preste bastante atenção à expressão “apoio às cadeias produtivas no atendimento às exigências mercadológicas”. Não se trata apenas de produzir mais ou ampliar exportações, mas de ajudar produtores e empresas a cumprir requisitos cada vez mais rigorosos impostos por compradores nacionais e internacionais.

Outro ponto valioso para concursos: o padrão de sustentabilidade e competitividade deve ser elevado até o patamar requerido pelos mercados. Aqui, a legislação deixa claro que o objetivo não é o mero cumprimento legislativo mínimo, mas sim o atingimento de um novo padrão de referência, que servirá de modelo para outros países e setores.

  • Exemplo prático: Imagine um frigorífico brasileiro que deseja exportar para um país da União Europeia. Ele precisará comprovar, por meio de certificações auditáveis, que todo o rebanho foi criado em condições ambientalmente responsáveis e que não houve desmatamento ilegal na cadeia. O apoio do Programa significa criar meios para que esse frigorífico e todos os produtores envolvidos possam se adequar e comprovar tais exigências.

Esse apoio, ao mesmo tempo em que se volta para o cumprimento, busca elevar o patamar de competitividade do produto brasileiro, tornando-o desejável em diferentes mercados globais. Note como há uma conjugação entre sustentabilidade ambiental e competitividade econômica – essa combinação é uma exigência especialmente forte em provas de legislação agropecuária e ambiental.

Em provas de concursos, questões podem cobrar o reconhecimento literal da expressão “elevação dos padrões de sustentabilidade e competitividade dos produtos agropecuários ao patamar de referência requerido pelos mercados”. Qualquer modificação, omissão ou troca de palavras nessa frase pode alterar completamente o sentido legal e, por isso, merece atenção detalhada.

Ao estudar, pergunte-se: “O apoio previsto se aplica apenas a pequenos produtores?” Não. O texto legal fala em “cadeias produtivas”, o que inclui todos os elos – do pequeno ao grande produtor, indústrias, distribuidores etc. Ou seja, o foco é abarcar toda a extensão da produção, integrando todos os que atuam nesse processo.

Outro cuidado: não confunda “exigências mercadológicas” com simples “demanda de mercado”. A expressão usada na Portaria refere-se a requisitos formais, padrões de sustentabilidade, normas de rastreabilidade e protocolos técnicos frequentemente exigidos como condição para acesso e comercialização.

  • Resumo do que você precisa saber:

    • O apoio às cadeias produtivas, conforme descrito no art. 3º, inciso I, da Portaria MAPA nº 745/2024, é uma diretriz legal e abrange toda a cadeia produtiva.
    • Esse apoio é focado em permitir que os produtos agropecuários alcancem o patamar de referência em sustentabilidade e competitividade definido pelos mercados consumidores, nacionais e internacionais.
    • Atenção à literalidade: qualquer alteração, supressão ou adição de palavras na redação desse inciso pode mudar completamente o significado da norma em questões de prova.
    • O conceito de “cadeias produtivas” é amplo e inclui todos os participantes do processo agropecuário.

Para aprofundar: sempre que a banca mencionar requisitos para exportação, programas de apoio para boas práticas, rastreabilidade ou elevação dos padrões ambientais e sociais, lembre-se desse inciso I do art. 3º. Ele estabelece que o Programa atua diretamente para permitir que os produtos brasileiros sejam aceitos e valorizados nos mais diversos mercados, desde que estejam de acordo com as exigências requeridas.

Reflita: você já percebeu como a inclusão do termo “ao patamar de referência requerido pelos mercados” amplia a responsabilidade da política pública? Não basta cumprir a legislação nacional; é necessário mirar nas expectativas dos consumidores e parceiros comerciais globais.

Diante disso, foque no treinamento de leitura cuidadosa, distinguindo cada expressão normativa. Em concursos, podem aparecer afirmações do tipo: “O apoio às cadeias produtivas previsto pelo Programa Agro Brasil + Sustentável limita-se ao cumprimento da legislação ambiental nacional, desconsiderando padrões internacionais.” Uma afirmação como essa contraria frontalmente a redação do texto normativo e seria considerada errada.

Por fim, oriento você a sempre revisar o conceito de “apoio às cadeias produtivas” associado a dois parâmetros normativos centrais: sustentabilidade e competitividade de acordo com o patamar de referência dos mercados. Dominar essa dupla é um diferencial para acertar questões complexas em provas.

Questões: Apoio às cadeias produtivas

  1. (Questão Inédita – Método SID) O apoio às cadeias produtivas, conforme estabelecido pelo Programa Agro Brasil + Sustentável, busca apenas aumentar a produção agropecuária sem considerar a competitividade nos mercados internacionais.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O Programa Agro Brasil + Sustentável promove o apoio às cadeias produtivas com o objetivo de garantir que todos os elos da produção agropecuária, incluindo pequenos e grandes produtores, estejam alinhados às exigências mercadológicas.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Ao abordar o conceito de apoio às cadeias produtivas, é correto afirmar que a normativa considera apenas a sustentabilidade ambiental e ignora aspectos de competitividade econômica.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A Portaria MAPA nº 745/2024 estabelece que o apoio às cadeias produtivas deve ajudar os produtores a adequar suas práticas às exigências regulamentares, promovendo o cumprimento mínimo da legislação nacional.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O objetivo do apoio às cadeias produtivas no âmbito do Programa Agro Brasil + Sustentável é auxiliar os produtos brasileiros a serem aceitos nos mercados internacionais, desde que atendam às exigências específicas estabelecidas.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A expressão ‘ao patamar de referência requerido pelos mercados’, conforme a diretriz do Programa Agro Brasil + Sustentável, implica apenas em atender à legislação brasileira vigente para a produção agropecuária.

Respostas: Apoio às cadeias produtivas

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: O apoio às cadeias produtivas está intrinsecamente ligado à elevação da competitividade e aos padrões de sustentabilidade exigidos por mercados cada vez mais rigorosos, não se limitando apenas ao aumento da produção.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A diretriz do programa é abrangente e inclui todos os elos das cadeias produtivas, visando a qualificação da produção e o atendimento a exigências do mercado.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A diretriz do Programa Agro Brasil + Sustentável enfatiza tanto a sustentabilidade quanto a competitividade econômica, estabelecendo uma ligação entre esses fatores para atender aos requisitos do mercado.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: O apoio não se limita ao cumprimento mínimo da legislação, mas visa um patamar elevado de sustentabilidade e competitividade, alinhando-se com as exigências dos mercados consumidores.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: O apoio visa facilitar a aceitação dos produtos agropecuários brasileiros nos mercados internacionais, garantindo que estejam em conformidade com as normas e requisitos exigidos pelos compradores.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A expressão indica que a política pública deve ir além do cumprimento da legislação nacional, visando atender às expectativas dos consumidores e mercados globais, o que amplia a responsabilidade dos produtores.

    Técnica SID: PJA

Fomento da produção sustentável

Ao tratar das diretrizes do Programa Agro Brasil + Sustentável, a Portaria MAPA nº 745/2024 dedica especial atenção ao fomento da produção sustentável. Entender o significado dessa diretriz é essencial para qualquer candidato que estuda políticas públicas do setor agropecuário, já que ela traduz a preocupação do governo em transformar a maneira como a produção rural ocorre no Brasil. O objetivo é claro: promover cadeias produtivas mais responsáveis, inovadoras e alinhadas a padrões internacionais de sustentabilidade.

Essa diretriz aparece expressamente no inciso II do artigo 3º. O texto legal traz palavras que funcionam como pistas para bancas examinadoras — difusão, transferência de tecnologias, inovação tecnológica, boas práticas agropecuárias e bem-estar animal. Perceba como não basta apenas adotar técnicas ambientais: há um movimento direcionado para levar conhecimento, modernizar as práticas no campo e incorporar dimensões humanas e éticas no manejo rural.

Art. 3º São diretrizes do Programa Agro Brasil + Sustentável:
[…]
II – fomento da produção sustentável, tendo a difusão e transferência de tecnologias, inovação tecnológica, boas práticas agropecuárias e bem-estar animal como elementos básicos de transformação da produção convencional em sustentável, certificável e rastreável;

Note o peso da expressão “elementos básicos de transformação da produção convencional em sustentável, certificável e rastreável”. Cada termo carrega um significado importante. Fomento não é auxiliar ou sugerir; trata-se de estimular ativamente, criar ambiente e estruturas para que o produtor rural adote métodos modernos, comprometidos com a preservação ambiental, respeito ao trabalhador e qualidade dos alimentos.

Pense numa fazenda tradicional que passa a utilizar técnicas inovadoras para economizar água, reduzir o uso de defensivos agrícolas e melhorar o manejo do solo. Quando essas práticas se difundem pelo estímulo do Programa, elas provocam uma transformação: o produto que saía de lá antes sem critérios passará a ter certificação, rastreabilidade e valor agregado tanto no Brasil quanto no exterior. “Certificável” significa que terceiros podem atestar o cumprimento de regras específicas, enquanto “rastreável” remete à possibilidade de acompanhar o produto desde o campo até o consumidor.

A literalidade da norma também reforça que o bem-estar animal é parte inegociável desse novo modelo de produção. Isso significa que condições dignas aos animais — alimentação adequada, manejo respeitoso, abrigo e saúde — não são elementos periféricos, mas parte do próprio conceito de sustentabilidade.

Outro destaque: a diretriz combina inovação tecnológica e práticas agropecuárias. Em provas, trocas como “apenas inovação tecnológica” por “inovação tecnológica e boas práticas agropecuárias” podem mudar totalmente o sentido do dispositivo. É a soma desses fatores que move a produção convencional para patamares mais sustentáveis.

Ainda que o inciso II concentre o foco da produção sustentável, perceba como os demais incisos do artigo 3º dialogam e reforçam esse espírito — especialmente ao mencionar apoio às cadeias produtivas (inciso I), estímulo à organização e monitoramento (inciso III) e incentivo à capacitação (inciso IV).

Muitos candidatos erram por entender “fomento” apenas como incentivo financeiro. O texto legal da Portaria é mais amplo: envolve transferência de tecnologia, inovação, capacitação, organização de base produtiva e monitoramento.

Em suma, dominar a redação literal do inciso II do art. 3º impede erros em provas, sobretudo diante de questões que utilizam técnicas de substituição de palavras ou de paráfrases. Veja abaixo um resumo do ponto-chave exigido pela norma e como isso pode ser explorado em concursos.

  • Fomento da produção sustentável: exige ações ativas de difusão e transferência de tecnologias.
  • Transformação da produção convencional: meta é tornar processos sustentáveis, passíveis de certificação e rastreáveis.
  • Atenção à literalidade: “boas práticas agropecuárias” e “bem-estar animal” são partes estruturais, e não complementares.

Assim, ao interpretar o dispositivo, esteja sempre atento às conjunções e à ordem dos fatores: não basta um só elemento; é a soma deles que sustenta a diretriz do Programa.

Esse olhar atento evita confusão, principalmente diante de alternativas que distorcem o sentido ou omitem algum aspecto fundamental da norma. Lembre-se: todas as expressões destacadas no inciso II têm função específica e são cobradas individual ou conjuntamente em provas detalhistas.

Questões: Fomento da produção sustentável

  1. (Questão Inédita – Método SID) O fomento da produção sustentável, conforme as diretrizes do Programa Agro Brasil + Sustentável, envolve a transformação da produção convencional em um sistema que deve ser certificável e rastreável, promovendo práticas inovadoras e respeitando o bem-estar animal.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Fomentar a produção sustentável significa proporcionar apenas incentivo financeiro a produtores, sem a necessidade de incluir outros elementos, como a transferência de tecnologia e capacitação de mão de obra.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A implementação do Programa Agro Brasil + Sustentável prioriza a difusão e transferência de tecnologias que visam transformar completamente as práticas agropecuárias convencionais em práticas sustentáveis, agregando valor aos produtos.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A inclusão de boas práticas agropecuárias na política de fomento à produção sustentável significa que estas podem ser consideradas como elementos acessórios e não fundamentais para a transformação das práticas convencionais.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A compreensão do termo ‘fomento’ no contexto do Programa Agro Brasil + Sustentável implica a necessidade de um apoio abrangente que envolva inovação, educação e modernização das práticas agropecuárias, de forma a garantir a sustentabilidade na produção.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A transferência de tecnologia no contexto da produção sustentável refere-se apenas à introdução de novas ferramentas e não abrange o compartilhamento de conhecimento entre produtores sobre práticas de manejo.

Respostas: Fomento da produção sustentável

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A diretriz enfatiza a importância da certificação e rastreabilidade, além de destacar a combinação de inovação tecnológica e boas práticas, o que é fundamental para a sustentabilidade na agropecuária.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A questão destaca erroneamente que o fomento é apenas financeiro, quando, na verdade, envolve a difusão de tecnologias, capacitação e práticas sustentáveis de manejo.

    Técnica SID: PJA

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: Esta proposição está correta, pois abrange a essência do programa, que procura modificar as práticas tradicionais para que produzam resultados sustentáveis e com rastreabilidade.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: Boas práticas agropecuárias são consideradas parte estrutural do fomento à produção sustentável, essencial para a transformação desejada e não apenas elementos periféricos.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: O termo ‘fomento’ é mais amplo do que apenas incentivo financeiro, abrangendo ações que promovem a modernização e capacitação, fundamentais para a sustentabilidade.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A transferência de tecnologia também compreende a educação e a troca de informações sobre boas práticas agropecuárias, sendo fundamental para que os produtores possam adotar práticas sustentáveis.

    Técnica SID: SCP

Estímulo à organização e instrumentos econômicos

No contexto do Programa Agro Brasil + Sustentável, a Portaria MAPA nº 745, de 20 de dezembro de 2024, prevê diretrizes que tratam diretamente da importância da organização da base produtiva e da implantação de instrumentos econômicos adequados para a sustentabilidade do negócio agropecuário. Essas orientações são essenciais para alinhar o setor produtivo com padrões modernos de sustentabilidade, rastreabilidade e viabilidade econômica, gerando impacto direto na competitividade dos produtos brasileiros.

Fique atento à literalidade do texto normativo. Cada expressão empregada pelo legislador tem um significado próprio e pode ser explorada em provas, exigindo do candidato precisão na leitura e interpretação de incisos inteiros, sem perder de vista detalhes que diferenciam um conceito de outro.

Art. 3º São diretrizes do Programa Agro Brasil + Sustentável:

III – estímulo à organização da base produtiva, monitoramento e sustentabilidade dos processos produtivos, implantação de base de dados e de sistemas de gestão da propriedade e ao desenvolvimento de instrumentos econômicos que garantam a viabilidade do negócio agropecuário;

Observe, antes de tudo, que a diretriz expressa pelo inciso III do art. 3º está baseada na ideia de que a organização da base produtiva é o ponto de partida para o sucesso do programa. Mas o que significa base produtiva? Em linguagem simples, é o conjunto dos produtores, suas estruturas, recursos, informações e rotinas que compõem a cadeia produtiva do agro. O texto legal vai além e exige o monitoramento dessas estruturas e a busca ativa pela sustentabilidade dos processos produtivos, ou seja, não basta produzir — é necessário acompanhar, gerir riscos e buscar práticas que mantenham a atividade viável ao longo do tempo.

O dispositivo também reforça a criação de uma base de dados e de sistemas de gestão da propriedade. Isso significa que o Programa incentiva a implantação de registros, controles e ferramentas tecnológicas capazes de mapear toda a produção, promovendo maior organização e facilitando o acesso a informações estratégicas para tomada de decisões. Imagine um produtor rural que registra tudo o que produz, utiliza insumos de forma controlada e consegue demonstrar cada etapa do seu processo produtivo — essa transparência e controle são justamente o que se busca com essa diretriz.

Já o desenvolvimento de instrumentos econômicos refere-se à criação ou fortalecimento de mecanismos que deem suporte financeiro e econômico ao setor produtivo. Ferramentas como linhas de crédito, incentivos fiscais, garantias de preço, acesso a mercados diferenciados, entre outros, são vistas como meios para garantir não apenas a sobrevivência, mas também a lucratividade do negócio agropecuário em todas as suas dimensões.

Repare como o texto exige do candidato atenção ao conectar organização, monitoramento, base de dados, gestão da propriedade e instrumentos econômicos ao conceito de viabilidade do negócio agropecuário. Isso significa que não se trata de ações isoladas, mas de um conjunto articulado de medidas que dão suporte concreto ao produtor, criando um ambiente mais profissional e competitivo para todo o setor.

É fundamental compreender que o inciso III do art. 3º reúne elementos que aparecem separadamente em outros diplomas legais, mas aqui estão integrados em uma diretriz única, cobrando do aluno a capacidade de identificar esses pontos conectados em provas objetivas.

III – estímulo à organização da base produtiva, monitoramento e sustentabilidade dos processos produtivos, implantação de base de dados e de sistemas de gestão da propriedade e ao desenvolvimento de instrumentos econômicos que garantam a viabilidade do negócio agropecuário;

Pense, por exemplo, na expressão “implantação de base de dados e de sistemas de gestão da propriedade”. Ela pode ser tratada em questões substituindo “base de dados” por “cadastro simples” ou “sistemas de gestão” por “planilhas manuais”, alterando o sentido normativo do texto. O Programa propõe não apenas o registro básico, mas sim a implantação de sistemas robustos e bases digitais integradas, algo muito mais avançado em termos de controle e transparência.

Da mesma forma, ao falar em “instrumentos econômicos”, o dispositivo não se limita a incentivos financeiros, mas a todo e qualquer mecanismo apto a garantir a viabilidade econômica do negócio. Uma linha de crédito específica, seguro rural, acesso facilitado a novas tecnologias ou mesmo parcerias com outros setores econômicos podem ser consideradas dentro desse conceito amplo. Entender isso pode ser determinante na resolução de questões que peçam exemplos ou que troquem a ordem e o detalhamento das medidas previstas pelo inciso.

Outro ponto de atenção está na menção a monitoramento e sustentabilidade dos processos produtivos. Monitorar é acompanhar em tempo real – algo que se relaciona diretamente com a base de dados, pois apenas com informações atualizadas e confiáveis se pode fazer o controle efetivo da produção. Sustentabilidade, já nesse contexto, significa garantir que os métodos produtivos respeitam padrões ambientais, sociais e econômicos, tornando o negócio resiliente a riscos e mudanças de mercado.

Em resumo, o dispositivo legal estimula o candidato a pensar de maneira integrada: organizar, monitorar, registrar e gerir de modo sustentável, sempre com apoio em instrumentos econômicos que garantam a continuidade e o desenvolvimento da agricultura nacional.

Questões: Estímulo à organização e instrumentos econômicos

  1. (Questão Inédita – Método SID) A diretriz de estímulo à organização da base produtiva no Programa Agro Brasil + Sustentável prioriza a criação de registros e controles que visam à gestão eficiente das propriedades agropecuárias, com foco na sustentabilidade dos processos produtivos.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O desenvolvimento de instrumentos econômicos no âmbito do Programa Agro Brasil + Sustentável abrange apenas a criação de linhas de crédito e incentivos fiscais para os produtores agrícolas.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A sustentabilidade dos processos produtivos, conforme o Programa Agro Brasil + Sustentável, implica apenas na adoção de práticas que preservem o ambiente sem considerar a viabilidade econômica do negócio agrícola.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A implementação de uma base de dados robusta e de sistemas de gestão da propriedade no Programa Agro Brasil + Sustentável é essencial para facilitar o controle e monitoramento das informações da produção agrícola.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O conceito de monitoramento, conforme descrito na diretriz III do Programa Agro Brasil + Sustentável, refere-se apenas à verificação pontual da produção sem a necessidade de atualizações constantes das informações.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A diretriz do Programa Agro Brasil + Sustentável enfatiza que a organização da base produtiva é o primeiro passo necessário para que a sustentabilidade e a viabilidade do negócio agropecuário sejam alcançadas.

Respostas: Estímulo à organização e instrumentos econômicos

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a diretriz enfatiza a organização da base produtiva, que inclui a criação de registros e sistemas de controles para a gestão eficaz das propriedades, além do monitoramento para garantir a sustentabilidade dos processos.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é errada, pois a diretriz menciona que os instrumentos econômicos vão além de linhas de crédito e incentivos fiscais, englobando também outros mecanismos que garantam a viabilidade econômica, como acesso a mercados e seguridade financeira.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, uma vez que a sustentabilidade dos processos produtivos deve incluir tanto práticas que respeitem normas ambientais quanto a salvaguarda da viabilidade econômica das operações do negócio agropecuário.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está certa, já que o Programa estabelece que a criação de uma base de dados e sistemas de gestão são fundamentais para o controle e o monitoramento eficaz das informações relativas à produção, promovendo transparência e organização.

    Técnica SID: TRC

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é errada, pois o monitoramento mencionado deve ser contínuo e atualizado, permitindo um controle efetivo do processo produtivo e a adoção de práticas de gestão adequadas.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, uma vez que a diretriz determina que a organização da base produtiva é fundamental para o sucesso do Programa e a manutenção de práticas que assegurem a sustentabilidade e a viabilidade do setor.

    Técnica SID: PJA

Capacitação e monitoramento

O Programa Agro Brasil + Sustentável apresenta, entre suas diretrizes, o papel fundamental da capacitação e do monitoramento para transformar a produção agropecuária nacional. Essas ações estão no cerne da qualificação dos processos produtivos e da elevação dos padrões de sustentabilidade e competitividade. Para não perder detalhes na leitura da norma, é preciso atenção aos termos exatos empregados e ao contexto de cada item listado nas diretrizes.

A capacitação refere-se ao desenvolvimento dos conhecimentos e habilidades dos envolvidos nas cadeias produtivas. Já o monitoramento envolve acompanhar, avaliar e aprimorar continuamente os processos produtivos para garantir a conformidade e evolução dos padrões técnicos e legais. Veja abaixo a literalidade dos incisos III, IV e V do artigo 3º da Portaria MAPA nº 745/2024, dispositivos diretamente conectados ao tema:

Art. 3º São diretrizes do Programa Agro Brasil + Sustentável:

III – estímulo à organização da base produtiva, monitoramento e sustentabilidade dos processos produtivos, implantação de base de dados e de sistemas de gestão da propriedade e ao desenvolvimento de instrumentos econômicos que garantam a viabilidade do negócio agropecuário;

IV – incentivo e promoção de programas de capacitação para os envolvidos com as cadeias produtivas agropecuárias;

V – previsão e estímulo à verificação, com a devida diligência, dos processos produtivos envolvidos nas cadeias agropecuárias e agroindustriais;

O inciso III destaca alguns pontos de atenção: além do monitoramento da produção — ou seja, o acompanhamento contínuo para garantir padrões de qualidade e sustentabilidade — há a menção expressa à “implantação de base de dados e de sistemas de gestão da propriedade”. Essa expressão não deve ser minimizada. Ela engloba ferramentas tecnológicas e registros sistemáticos, essenciais para manter o controle eficiente de informações técnicas e legais. Observe como a sustentabilidade e o desenvolvimento de instrumentos econômicos são parte inseparável dessa diretriz.

Já o inciso IV vai além do simples apoio: ele determina o “incentivo e promoção de programas de capacitação” destinados aos que participam das cadeias produtivas agropecuárias. Imagine, por exemplo, um produtor rural recebendo treinamento sobre novas tecnologias de rastreabilidade ou boas práticas agropecuárias — esse tipo de ação é o coração da diretriz. Questões de concurso costumam trocar as palavras “promoção” por “oferta” ou omitir que o incentivo é para “os envolvidos com as cadeias produtivas”, mudando totalmente o sentido técnico exigido pela legislação.

No inciso V, o termo “verificação, com a devida diligência, dos processos produtivos” carrega um significado específico: exige-se não apenas checar superficialmente, mas inspecionar com rigor as operações e processos agropecuários e agroindustriais. Você percebe como a expressão “com a devida diligência” restringe a verificação ao padrão de cuidado esperado em cada etapa do processo? No texto legal, tal nuance é frequentemente usada para aferir o grau de responsabilidade e controle esperado — um detalhe que pode ser explorado em provas objetivas por meio de trocas de palavras (como exigir apenas “verificação”, sem diligência, por exemplo).

Nesse contexto, a norma mostra que a capacitação e o monitoramento são condições indispensáveis para o funcionamento e aprimoramento do setor. Ao promover programas de treinamento (capacitação), estimular bases de dados e sistemas (monitoramento) e exigir verificação diligente, o Programa reforça que o desenvolvimento sustentável só é possível com esforço contínuo e qualificação técnica de todos os envolvidos.

Fique atento: saber distinguir esses termos — “monitoramento”, “sustentabilidade”, “implantação de base de dados”, “capacitação”, “verificação com diligência” — é fundamental para interpretar corretamente a legislação. Questões podem solicitar, por exemplo, que você identifique qual diretriz envolve o monitoramento dos processos produtivos, ou qual delas vai além do simples acompanhamento ao prever a capacitação dos agentes. A leitura atenta à literalidade dos incisos é o caminho para não cair em pegadinhas de prova.

  • Capacitação: envolve ações didáticas organizadas para qualificar trabalhadores, produtores, técnicos e todos os envolvidos, por meio de treinamentos, cursos ou campanhas técnicas.
  • Monitoramento: consiste em acompanhar e registrar o andamento dos processos produtivos, utilizando bases de dados e sistemas gerenciais para garantir que padrões técnicos e de sustentabilidade sejam efetivamente observados.
  • Verificação diligente: implica cumprir rotinas e inspeções detalhadas, sempre com o cuidado exigido pela legislação, para certificar que cada etapa acontece conforme as boas práticas e as normas aplicáveis.

Note também como cada um dos incisos agrega outros componentes importantes: gestão da propriedade, dados estruturados, sustentabilidade financeira e ambiental. Todas essas dimensões aparecem integradas, e o domínio desse quadro conceitual fortalece seus argumentos tanto em provas discursivas como objetivas. Treine sua percepção para reconhecer a literalidade, comparar expressões e compreender o alcance exato de cada item — aqui está o segredo para dominar este tópico.

Questões: Capacitação e monitoramento

  1. (Questão Inédita – Método SID) O Programa Agro Brasil + Sustentável possui diretrizes que incluem capacitação e monitoramento, tendo essas ações como o núcleo para a transformação da produção agropecuária nacional.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O monitoramento dentro do Programa Agro Brasil + Sustentável consiste exclusivamente em verificar a conformidade dos produtos agropecuários com as normas legais.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A capacitação promovida pelo Programa Agro Brasil + Sustentável é voltada apenas para grandes agricultores, deixando de lado pequenos produtores e trabalhadores rurais.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O incentivo à organização da base produtiva no Programa Agro Brasil + Sustentável inclui a criação de sistemas de gestão da propriedade e a implantação de bases de dados, que são essenciais para a sustentabilidade do negócio agropecuário.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O termo ‘verificação com a devida diligência’ no contexto do Programa Agro Brasil + Sustentável implica uma mera checagem superficial dos processos produtivos.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O desenvolvimento contínuo e a qualificação técnica dos agentes envolvidos nas cadeias produtivas são considerados fundamentais para o Programa Agro Brasil + Sustentável, refletindo a importância do aprendizado e melhoria constante.

Respostas: Capacitação e monitoramento

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, pois o Programa Agro Brasil + Sustentável enfatiza que ações de capacitação e monitoramento são fundamentais para qualificar a produção agropecuária brasileira e elevar seus padrões de sustentabilidade e competitividade, conforme descrito no conteúdo.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é errada. O monitoramento envolve não apenas a verificação da conformidade, mas também o acompanhamento e avaliação contínua dos processos produtivos para garantir a sustentabilidade, o que vai além da simples conformidade legal.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação está incorreta, pois a diretriz de capacitação é destinada a todos os envolvidos nas cadeias produtivas agropecuárias, incluindo pequenos produtores e trabalhadores, com o objetivo de elevar os padrões de produção e adoção de boas práticas.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, pois o programa destaca a importância da organização da base produtiva, que está ligada à criação de ferramentas de gestão e bases de dados, fundamentais para garantir a viabilidade e sustentabilidade do setor agropecuário.

    Técnica SID: TRC

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é errada. ‘Verificação com a devida diligência’ significa que a checagem deve ser minuciosa e rigorosa, garantindo que os processos produtivos respeitem as boas práticas e normas aplicáveis, não se restringindo a uma mera supervisão superficial.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, pois a capacitação contínua é destacada como elemento vital para o sucesso do programa, enfatizando que a evolução dos padrões de sustentabilidade e produtividade só é alcançada por meio da formação e atualização dos envolvidos no setor.

    Técnica SID: PJA

Campanhas de divulgação

As campanhas de divulgação ocupam papel estratégico dentro das diretrizes do Programa Agro Brasil + Sustentável. Elas garantem que informações relevantes sobre boas práticas, requisitos normativos e inovações cheguem não só aos produtores, mas também aos mercados e consumidores. A lei estabeleceu expressamente esse compromisso de comunicação, reforçando que conhecimento e adesão são construídos com transparência e visibilidade.

É fundamental perceber: sem campanhas de divulgação, muitos avanços do Programa tenderiam a permanecer restritos a círculos técnicos. Já reparou como pequenas ações de comunicação podem ampliar a adesão a uma prática? É justamente isso que o inciso VI do art. 3º prevê — ampliar o alcance das informações a toda a cadeia produtiva, mercados nacionais e consumidores finais. Veja o texto legal exatamente como está previsto:

Art. 3º São diretrizes do Programa Agro Brasil + Sustentável:
[…]
VI – articulação para a realização de ações voltadas à promoção de campanhas de divulgação e difusão dos programas e projetos, no âmbito das cadeias produtivas, para os mercados e junto aos consumidores.

Repare em detalhes importantes: a diretriz enfatiza não só a divulgação das informações, mas também a “difusão dos programas e projetos”. A palavra “difusão” remete à necessidade de espalhar, de levar adiante, o conteúdo desenvolvido pelo Programa, garantindo capilaridade. E note também os destinatários: cadeia produtiva, mercados e consumidores.

Na prática, isso significa que campanhas de divulgação devem ser articuladas (isto é, planejadas em conjunto por diversos atores), envolvendo desde produtores e associações a empresas, órgãos governamentais e o próprio Ministério da Agricultura e Pecuária. Sente a diferença entre uma campanha restrita e uma mobilização ampla, capaz de gerar transformação real em toda a produção agropecuária?

  • Para produtores: Divulgação orienta quanto a normas e benefícios da regularização, evitando sanções e promovendo certificações.
  • Para mercados: Transparência fortalece a competitividade e reputação do produto brasileiro em feiras e destinos de exportação.
  • Para consumidores: Informação clara faz crescer a confiança e a demanda por produtos certificados e rastreados.

Outro aspecto de destaque está na expressão “promoção de campanhas de divulgação e difusão dos programas e projetos”. Isso inclui tanto ações institucionais quanto campanhas educativas mais específicas, desde vídeos explicativos, painéis e eventos, até iniciativas nas mídias sociais ou distribuídas em pontos de venda. Tudo precisa estar alinhado às diretrizes normativas do Programa.

Questões de concurso costumam substituir termos ou restringir indevidamente o alcance dessa diretriz. Fique atento: o inciso VI não limita a atuação à promoção dentro do setor produtivo, mas carrega o compromisso legal de incluir mercados e consumidores na divulgação. Se uma alternativa de prova omitir o público consumidor, há um erro.

O papel das campanhas de divulgação aqui vai além da mera publicidade. Implica levar informação técnica, desmistificar processos de certificação e rastreabilidade, incentivar a adesão às boas práticas e dar visibilidade às conquistas dos produtores. Pense como essas campanhas podem ser decisivas para consolidar a imagem da agropecuária brasileira como segura, sustentável e competitiva.

Por fim, lembre-se: o texto literal exige articulação (“articulação para a realização de ações”) — ou seja, atuar de maneira conjunta e planejada. O comando legal é claro sobre o “para os mercados e junto aos consumidores”, reforçando que todos os elos da cadeia precisam ser alcançados. Essas expressões são pontos-chave para não ser surpreendido por pequenas alterações em questões objetivas ou discursivas.

  • Leia com atenção: toda vez que a banca perguntar sobre a abrangência das campanhas de divulgação, busque no texto a menção a “cadeias produtivas”, “mercados” e “consumidores”.
  • Se a questão mudar “difusão” por “publicidade”, ou trocar “articulação para a realização de ações” por “iniciativas isoladas”, mantenha o alerta ligado. Pode ser pegadinha!

Dominar o trecho literal e compreender a amplitude pretendida é passo essencial para conquistar pontos preciosos nas provas e para acompanhar as transformações do setor agropecuário, sempre pautadas pela comunicação transparente.

Questões: Campanhas de divulgação

  1. (Questão Inédita – Método SID) As campanhas de divulgação são fundamentais dentro do Programa Agro Brasil + Sustentável, uma vez que asseguram que informações relevantes, como boas práticas e requisitos normativos, alcançam produtores, mercados e consumidores.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A diretriz que propõe a promoção de campanhas de divulgação dentro do Programa Agro Brasil + Sustentável limita-se exclusivamente à cadeia produtiva, sem considerar mercados e consumidores.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A articulação para a realização de ações de divulgação no Programa Agro Brasil + Sustentável deve ser planejada em conjunto por diversos atores, incluindo produtores, associações e órgãos governamentais.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A promoção de campanhas de divulgação no âmbito do Programa Agro Brasil + Sustentável envolve apenas ações institucionais, sem necessidade de iniciativas educativas ou sociais específicas.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O papel das campanhas de divulgação no contexto do Programa Agro Brasil + Sustentável vai além de publicidade, englobando informações técnicas sobre certificação e fomentando a adesão a boas práticas.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A diretriz que estabelece a promoção de campanhas no Programa Agro Brasil + Sustentável requer a presença de um comprometimento legal para incluir apenas mercados em sua estratégia de comunicação.
  7. (Questão Inédita – Método SID) A difusão dos programas e projetos no Programa Agro Brasil + Sustentável envolve a disseminação de informações para pequenos e grandes produtores, mas não se estende à comunicação com consumidores finais.

Respostas: Campanhas de divulgação

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, pois as campanhas de divulgação têm um papel estratégico no programa, permitindo a disseminação de informações que melhoram a adesão e a transparência nas práticas agropecuárias.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A diretriz inclui explicitamente a divulgação para mercados e consumidores, o que é essencial para a ampliação da adesão às práticas promovidas pelo Programa.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é verdadeira, pois a articulação entre diferentes atores é necessária para garantir que as campanhas sejam eficazes e abrangentes, atingindo todos os elos da cadeia produtiva.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é falsa, pois a promoção deve incluir também ações educativas, como vídeos explicativos e eventos, garantindo envolvimento intenso com o público-alvo.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A resposta está correta, uma vez que o objetivo das campanhas é fornecer conteúdo técnico e estimular a confiança, além de promover a imagem da agropecuária brasileira.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois a diretriz requer o envolvimento de consumidores, o que demonstra a abrangência necessária para a efetividade das campanhas.

    Técnica SID: PJA

  7. Gabarito: Errado

    Comentário: A proposta de difusão abrange não só os produtores, mas também consumidores finais, sendo essencial para aumentar a confiança no mercado e o valor do produto.

    Técnica SID: SCP

Coordenação, execução e parcerias institucionais (art. 4º)

Órgão responsável

Entender quem é o órgão responsável pela coordenação e execução de um programa federal é crucial para evitar confusão em provas, principalmente quando se trata de programas amplos e de múltipla atuação como o Agro Brasil + Sustentável. O artigo legal traz não só a atribuição clara do órgão coordenador, mas também disciplina as parcerias e a participação de estados e do Distrito Federal de forma complementar.

Aqui, o texto legal trabalha com termos que aparecem de forma recorrente em provas, como “coordenação”, “execução”, “parcerias” e “governança”. Atenção também aos parágrafos, pois cada um deles limita o alcance dessas competências com critérios exatos. Repare como a literalidade é exigida em diversos termos: confundir “poderá” com “deverá”, ou ler “de forma auxiliar” como “de forma principal” pode causar erro fatal em questões objetivas.

Art. 4º A Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo será o órgão responsável pela coordenação e execução do Programa Agro Brasil + Sustentável.

É obrigatório fixar: a coordenação e execução do Programa ficam sob responsabilidade da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo, órgão integrante do Ministério da Agricultura e Pecuária. Nome semelhante de outro órgão pode gerar pegadinha, então evite trocar por siglas ou abreviações que não estejam no texto oficial.

§ 1º Para a execução das ações previstas no Programa Agro Brasil + Sustentável, o Ministério da Agricultura e Pecuária poderá firmar parcerias com entidades e órgãos governamentais, assegurando a governança, rastreabilidade e integridade do sistema.

O parágrafo 1º permite parcerias, mas observe bem: apenas o Ministério da Agricultura e Pecuária poderá firmar tais parcerias, sempre visando garantir a governança, rastreabilidade e integridade do sistema. O verbo “poderá” indica que as parcerias são uma possibilidade e não uma obrigação automática do órgão.

§ 2º Os estados e o Distrito Federal, de forma auxiliar, poderão integrar o Programa Agro Brasil + Sustentável mediante a celebração de instrumentos de parcerias específicas com o Ministério da Agricultura e Pecuária.

O parágrafo 2º traz um detalhe importante: participação dos estados e do Distrito Federal se dá exclusivamente de forma auxiliar, ou seja, não são órgãos centrais do Programa. Eles só poderão integrar o Programa por meio de instrumentos de parcerias específicas — nunca de forma genérica ou automática. Em provas, é comum aparecerem alternativas que tentam inverter esse papel, então muita atenção ao termo “de forma auxiliar”.

Agora, vamos recapitulando estrategicamente: qualquer questão sobre quem comanda, executa ou centraliza ações do Programa Agro Brasil + Sustentável terá como resposta a Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo, e apenas o Ministério da Agricultura e Pecuária pode firmar parcerias para execução das ações. Estados e o Distrito Federal entram como auxiliares, mediante instrumentos próprios, e nunca centralizam a execução das ações.

Notou como cada termo específico pode mudar toda a interpretação normativa? O domínio literal da redação legal evita surpresas e fortalece sua leitura detalhada — base fundamental para aprovações em concursos públicos.

Questões: Órgão responsável

  1. (Questão Inédita – Método SID) A coordenação e execução do Programa Agro Brasil + Sustentável são de responsabilidade da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo, que faz parte do Ministério da Agricultura e Pecuária.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O Ministério da Agricultura e Pecuária tem a obrigação de firmar parcerias com entidades e órgãos governamentais para a execução das ações do Programa Agro Brasil + Sustentável.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O conteúdo da norma especifica que estados e o Distrito Federal têm um papel central na execução do Programa Agro Brasil + Sustentável.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O Programa Agro Brasil + Sustentável poderá contar com parcerias apenas quando estas forem estabelecidas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, sempre visando a integridade do sistema.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A expressão ‘de forma auxiliar’ pode ser interpretada como um papel principal na execução do Programa Agro Brasil + Sustentável para estados e o Distrito Federal.
  6. (Questão Inédita – Método SID) É correto afirmar que todos os órgãos governamentais são igualmente responsáveis pela execução das ações do Programa Agro Brasil + Sustentável.

Respostas: Órgão responsável

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A Secretaria mencionada é de fato o órgão responsável pela coordenação e execução do programa, conforme descrito no conteúdo normativo. Esta atribuição é central para a correta compreensão de quem lidera as ações do Programa Agro Brasil + Sustentável.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: O Ministério da Agricultura e Pecuária ‘poderá’ firmar parcerias, indicando que essa ação é uma possibilidade, e não uma obrigação. A interpretação correta é que as parcerias são facultativas, voltadas para garantir a governança do sistema.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A participação dos estados e do Distrito Federal é descrita como ‘de forma auxiliar’, enfatizando que eles não são responsáveis centrais pela execução, mas sim podem integrar o programa mediante parcerias específicas. Essa distinção é crucial para evitar confusões.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa é correta, pois apenas o Ministério da Agricultura e Pecuária pode firmar parcerias no âmbito do programa, com foco na governança e integridade, conforme explicitado no conteúdo normativo.

    Técnica SID: TRC

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A expressão ‘de forma auxiliar’ indica que os estados e o Distrito Federal não têm um papel central, mas sim complementar na execução das ações. Essa interpretação é fundacional para compreender o funcionamento do programa.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: Apenas a Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo é designada para a coordenação e execução do programa, e somente o Ministério da Agricultura e Pecuária pode estabelecer parcerias. Essa diferenciação entre os papéis é vital para a compreensão do programa.

    Técnica SID: PJA

Parcerias com entidades públicas e privadas

O funcionamento do Programa Agro Brasil + Sustentável conta com uma estrutura de coordenação central, mas ele não atua de forma isolada. A Portaria MAPA nº 745/2024 trouxe dispositivos específicos para permitir parcerias tanto com órgãos governamentais como com entidades públicas e privadas. Esses acordos são fundamentais para dar amplitude, integridade e governança ao programa, tornando possível integrar diferentes setores e competências especializadas.

Concentre sua atenção na leitura detalhada dos parágrafos do art. 4º. Eles especificam de que modo tais parcerias podem ocorrer, quem pode participar dessas ações e quais tipos de colaboração estão previstos. Veja a literalidade do artigo e seus parágrafos:

Art. 4º A Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo será o órgão responsável pela coordenação e execução do Programa Agro Brasil + Sustentável.

§ 1º Para a execução das ações previstas no Programa Agro Brasil + Sustentável, o Ministério da Agricultura e Pecuária poderá firmar parcerias com entidades e órgãos governamentais, assegurando a governança, rastreabilidade e integridade do sistema.

§ 2º Os estados e o Distrito Federal, de forma auxiliar, poderão integrar o Programa Agro Brasil + Sustentável mediante a celebração de instrumentos de parcerias específicas com o Ministério da Agricultura e Pecuária.

O caput do art. 4º define que a Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo (SIDIC) é a autoridade máxima na coordenação e execução do Programa Agro Brasil + Sustentável. Esse destaque dá centralidade à Secretaria como ponto focal para todos os demais movimentos, inclusive as parcerias.

No § 1º, aparece a prerrogativa para o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) formar parcerias não só com entidades públicas, mas também com órgãos variados do governo. O texto enfatiza três obrigações principais resultantes dessas articulações: garantir governança (ou seja, organização e supervisão responsável), rastreabilidade (acompanhamento detalhado dos processos) e integridade (segurança e autenticidade dos dados e ações do sistema).

Pense na seguinte analogia: esses parceiros funcionam como braços estendidos do programa. Eles permitem alcançar mais produtores, aperfeiçoar os mecanismos de controle e dividir tarefas segundo competências e especializações distintas. Por exemplo, uma parceria com uma entidade estadual pode fortalecer a implementação regional do programa, enquanto um acordo com órgãos federais garante a padronização nacional.

Agora, repare no detalhe do § 2º: os estados e o Distrito Federal atuam de forma auxiliar. Isso significa que sua participação não é obrigatória, mas ocorre quando eles firmam instrumentos de parceria específicos com o MAPA. Aqui, a existência de “instrumentos de parcerias específicas” indica a necessidade de documentos formais, detalhando o tipo de colaboração, obrigações e direitos de cada parte envolvida.

Em provas, fique atento ao verbo “poderá” utilizado nos parágrafos. Esse detalhe sugere discricionariedade: o Ministério, os estados e o Distrito Federal têm a faculdade de celebrar parcerias, mas não a obrigação automática. Questões podem tentar confundir o candidato invertendo esse sentido ou omitindo a necessidade de instrumentos específicos para participação estadual.

Outro ponto estratégico: a Portaria não restringe o tipo de entidade parceira, desde que seja órgão governamental ou entidade com atribuições relevantes ao programa – podendo envolver universidades, institutos de pesquisa, agências de extensão e demais organizações públicas que contribuam para os objetivos definidos.

Esse mecanismo de parcerias institucionais garante amplitude ao Programa Agro Brasil + Sustentável. Ao distribuir responsabilidades e integrar competências, cria-se um ambiente de colaboração focado em sustentabilidade, inovação e conformidade legal em todo o território nacional.

Agora, vamos fixar: a coordenação fica totalmente sob a SIDIC, as parcerias podem ser firmadas com órgãos e entidades governamentais mediante critérios definidos no programa, e estados e o Distrito Federal participam de modo auxiliar, condicionados a instrumentos próprios e específicos com o MAPA. Compreender a literalidade dessas regras e seus comandos verbais é crucial para acertar questões que abordem competências, responsabilidades e formas de atuação conjunta na administração pública.

Questões: Parcerias com entidades públicas e privadas

  1. (Questão Inédita – Método SID) O funcionamento do Programa Agro Brasil + Sustentável envolve a coordenação de um órgão específico, que é responsável pela execução das ações previstas. Esse órgão é a Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O Ministério da Agricultura e Pecuária é obrigado a firmar parcerias com entidades e órgãos governamentais para garantir a governança e rastreabilidade do Programa Agro Brasil + Sustentável.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A participação dos estados e do Distrito Federal no Programa Agro Brasil + Sustentável é obrigatória, independentemente da celebração de instrumentos de parceria com o MAPA.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A estrutura de parcerias instituídas pela Portaria MAPA nº 745/2024 permite que a colaboração ocorra com diversas entidades públicas, incluindo universidades e institutos de pesquisa, visando a ampliação do alcance do programa.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O conceito de ‘governança’ no contexto da Portaria MAPA nº 745/2024 refere-se apenas à supervisão das parcerias firmadas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Segundo a Portaria MAPA nº 745/2024, a responsabilidade pela execução das ações do Programa Agro Brasil + Sustentável é centralizada no Ministério da Agricultura e Pecuária, que coordena as atividades de parcerias.

Respostas: Parcerias com entidades públicas e privadas

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, uma vez que a Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo realmente é indicada como a autoridade máxima na coordenação e execução do Programa Agro Brasil + Sustentável, conforme estipulado na Portaria MAPA nº 745/2024.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é equivocada, pois o verbo “poderá” indica uma possibilidade, e não uma obrigação. O Ministério da Agricultura e Pecuária tem a faculdade de estabelecer parcerias, mas não a imposição de fazê-lo.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é falsa, pois a participação dos estados e do Distrito Federal é descrita como auxiliar e não obrigatória. Eles podem integrar o programa mediante a celebração de instrumentos de parcerias específicas, o que deixa claro que não é uma imposição.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: O enunciado é correto, pois o programa realmente prevê a possibilidade de parcerias com diversos órgãos e entidades que tenham atribuições relevantes, o que inclui universidades e institutos de pesquisa, para alcançar os seus objetivos.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é imprecisa, pois o termo ‘governança’ no texto abrange uma organização e supervisão responsável bem mais ampla, incluindo aspectos de rastreabilidade e integridade do sistema, e não se limita apenas às parcerias.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois a coordenação do programa é de responsabilidade da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo, enquanto o Ministério da Agricultura e Pecuária deve firmar parcerias, mas não é o único responsável pela execução.

    Técnica SID: PJA

Integração dos entes federativos

A coordenação e a execução do Programa Agro Brasil + Sustentável, previstas na Portaria MAPA nº 745/2024, envolvem não apenas o Ministério da Agricultura e Pecuária, mas permitem a participação ativa dos estados e do Distrito Federal. Compreender como essa integração acontece e quais instrumentos legais garantem essa parceria é essencial, pois banca de concurso muitas vezes explora detalhes sobre quem faz o quê e como cada ente pode atuar dentro do programa.

O art. 4º traz o dispositivo central dessa coordenação, deixando claro o papel da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo como responsável principal. No entanto, é nos parágrafos desse artigo que encontramos os mecanismos formais para que estados e Distrito Federal possam atuar de maneira auxiliar no Programa. Cada palavra aqui tem peso: “auxiliar”, “integração”, “instrumentos de parcerias específicas”. Essas nuances podem aparecer em perguntas exigindo interpretação minuciosa, especialmente se as provas cobrarem literalidade ou associações institucionais.

Art. 4º A Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo será o órgão responsável pela coordenação e execução do Programa Agro Brasil + Sustentável.

§ 1º Para a execução das ações previstas no Programa Agro Brasil + Sustentável, o Ministério da Agricultura e Pecuária poderá firmar parcerias com entidades e órgãos governamentais, assegurando a governança, rastreabilidade e integridade do sistema.

§ 2º Os estados e o Distrito Federal, de forma auxiliar, poderão integrar o Programa Agro Brasil + Sustentável mediante a celebração de instrumentos de parcerias específicas com o Ministério da Agricultura e Pecuária.

Repare logo de início: a Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo não é apenas um participante, mas a responsável direta pela coordenação e execução do programa. Ou seja, a atuação efetiva está concentrada nesse órgão.

No §1º, há permissão expressa para firmar parcerias entre o Ministério e entidades ou órgãos governamentais — tanto federais, quanto estaduais ou municipais. Expressões como “firmar parcerias” e “assegurando a governança, rastreabilidade e integridade do sistema” delimitam com precisão o objetivo dessas colaborações. Não se trata de repassar funções totalmente, e sim de garantir que os princípios e objetivos do programa sejam respeitados em toda a atuação conjunta.

Já o §2º merece observação atenta: os estados e o Distrito Federal têm atuação auxiliar (e não central), condicionada à celebração de instrumentos específicos de parceria com o Ministério da Agricultura e Pecuária. Não basta mera adesão informal ao programa — existe exigência formal de instrumentos próprios de parceria para viabilizar essa integração.

Imagine um concurso cobrando: “Os estados poderão integrar o Programa Agro Brasil + Sustentável de modo autônomo, sem necessidade de instrumento formal com o Ministério da Agricultura e Pecuária.” Aqui, o candidato precisa reconhecer, com base na literalidade do §2º, que isso está errado. A parceria depende de instrumento formal — pegadinha clássica explorando Troca Crítica de Palavras (SCP) e Reconhecimento Conceitual (TRC).

Ao estudar esse trecho, mantenha atenção especial para três pontos:

  • Quem é o órgão responsável direto pela coordenação e execução do programa?
  • Quais tipos de parcerias são permitidas e para quê servem?
  • De que modo (e sob qual condição) estados e o Distrito Federal podem integrar o programa?

A expressão “forma auxiliar” nunca pode ser confundida com atuação principal ou autônoma dos entes federativos. Erros como esse são recorrentes em provas, principalmente quando a banca utiliza técnicas do Método SID, cobrando literalidade e sentido preciso de cada termo da norma.

Por fim, repare que, mesmo com a possibilidade de integração dos entes federativos, a Portaria exige sempre alguma formalização. Não há margens para interpretação elástica ou acordos meramente verbais. O controle permanece centralizado no MAPA, via Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo, de modo a garantir padronização e integridade em todo o processo de qualificação da produção agropecuária nacional.

Questões: Integração dos entes federativos

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo é o órgão que coordena e executa o Programa Agro Brasil + Sustentável, conforme estabelecido na normativa pertinente.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O Ministério da Agricultura e Pecuária pode firmar parcerias informais com outras entidades para a execução do Programa Agro Brasil + Sustentável.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Os estados e o Distrito Federal podem atuar de forma autônoma no Programa Agro Brasil + Sustentável, independente da celebração de algum instrumento específico.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A atuação dos estados e do Distrito Federal no Programa Agro Brasil + Sustentável é caracterizada como auxiliar, subordinada a um processo formal de parceria com o Ministério da Agricultura e Pecuária.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A criação de parcerias entre o Ministério da Agricultura e outras entidades visa apenas a execução das ações do Programa Agro Brasil + Sustentável, sem compromissos com governança e integridade do sistema.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Para integrar o Programa Agro Brasil + Sustentável, os estados e o Distrito Federal têm a obrigação de celebrar acordos informais com o Ministério da Agricultura e Pecuária.

Respostas: Integração dos entes federativos

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois o texto claramente define que a Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo exerce um papel central na coordenação e execução do Programa.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois a normativa exige que as parcerias sejam firmadas por meio de instrumentos formais, garantindo a governança e integridade do sistema.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa incorretamente interpreta a normativa, que exige que a participação dos estados e do Distrito Federal dependa da celebração de instrumentos de parcerias específicas com o Ministério.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, dado que o texto esclarece que a participação dos entes federativos é auxiliar e condicionada a instrumentos de parcerias.

    Técnica SID: TRC

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa é incorreta pois a normativa explicita que as parcerias não visam apenas a execução, mas também garantem a governança, rastreabilidade e integridade do sistema.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é errada. A normativa requer a celebração de instrumentos específicos de parceria para que os estados e o Distrito Federal integrem o programa, excluindo a possibilidade de acordos informais.

    Técnica SID: PJA

Abrangência, estruturação setorial e normas técnicas (art. 5º)

Diversidade setorial

A Portaria MAPA nº 745/2024 reconhece, no art. 5º, que a agropecuária brasileira é composta por diferentes setores e cadeias produtivas, cada uma com características, exigências e métodos produtivos próprios. Esse reconhecimento da diversidade setorial é a base para a construção de um programa de qualificação realmente eficaz e adaptado à realidade do campo brasileiro.

Este ponto é bastante importante para provas, pois impede qualquer interpretação generalista sobre a aplicação das normas: não existe um modelo único de validação ou certificação para toda a produção agropecuária. Cada cadeia produtiva — seja de grãos, carne, leite, frutas, ou qualquer outro setor — terá regras e procedimentos próprios, alinhados às especificidades técnicas do seu produto ou serviço.

Art. 5º O Programa Agro Brasil + Sustentável será estruturado para considerar a diversidade das cadeias produtivas agropecuárias brasileiras, abrangendo programas específicos para os diferentes setores produtivos.

Note como a lei traz a palavra “diversidade” de forma expressa, eliminando dúvidas quanto ao direcionamento das políticas públicas. Isso significa que o Programa não será padronizado de modo cego; ele se ajusta ao que cada setor produtivo realmente precisa. Assim, em concursos, esteja atento: se o item disser que a estruturação é padronizada ou que desconsidera as diferenças de cada cadeia, o item estará incorreto (Técnica SCP).

Além disso, a norma deixa claro que, ao abranger a diversidade, são necessários mecanismos próprios de avaliação, controle e acompanhamento dos setores de produção.

§ 1º As cadeias produtivas deverão ter seus próprios programas de validação, monitoramento, rastreabilidade e normas técnicas adaptadas às especificidades dos produtos e processos, respeitando as diretrizes gerais de boas práticas agropecuárias.

Observe que o §1º detalha ainda mais: “próprios programas de validação, monitoramento, rastreabilidade e normas técnicas”. Não se trata apenas de adaptar um ou dois itens, mas de criar soluções desde a validação até a rastreabilidade e os controles técnicos, sempre levando em conta os aspectos próprios de cada segmento agropecuário.

Vamos imaginar um exemplo prático para fixar esse conceito: pense em uma cadeia de produção de hortaliças e uma cadeia de produção de carne bovina. Cada uma possui riscos distintos, exigências sanitárias diferentes e etapas específicas de monitoramento. O programa para hortaliças terá normas técnicas diferentes do programa para carne, mesmo mantendo as diretrizes gerais do Ministério. Não se pode aplicar indistintamente um mesmo protocolo a ambas as cadeias.

Agora, repare que, além das normas próprias por setor, a Portaria obriga transparência: as referências dessas normas técnicas precisam ser sempre publicadas e disponibilizadas para consulta pública.

§ 2º Os títulos e as referências das normas técnicas complementares serão publicados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária e disponibilizados em seu sítio eletrônico.

Essa exigência reforça a ideia de acesso à informação: todo interessado — seja produtor, técnico, fiscal ou consumidor — deve poder consultar quais são os critérios de validação aplicados ao setor de seu interesse. Isso evita confusão, insegurança e “pegadinhas” em provas, quando tentam induzir o candidato a pensar que as normas técnicas seriam sigilosas ou acessíveis apenas para alguns agentes públicos.

Fica atento: a publicação das referências das normas é uma obrigação da Administração Pública, e sua disponibilização em meio digital (no sítio eletrônico do Ministério) é condição necessária para transparência, fiscalização e a própria segurança jurídica do Programa.

Percebe como detalhes de redação fazem toda diferença? Palavras como “devem”, “próprios”, “adaptadas”, “publicados” e “disponibilizados” são termos de comando, que não deixam abertura para interpretações flexíveis — pontos clássicos para cobrança por técnicas do método SID em questões de alta exigência.

  • Lembre-se: Se a questão afirmar que os programas de validação ou monitoramento são “únicos” para toda a produção, está errada. O correto é afirmar que há especificidade e adaptação a cada cadeia produtiva — conforme previsão expressa do art. 5º e seu §1º.
  • Outro ponto típico em provas: cabe sempre ao Ministério publicar as referências e títulos das normas técnicas — negar isso ou vincular a outro órgão é erro frequente criado em questões do tipo SCP e PJA.
  • Palavras-chave essenciais: diversidade, setores produtivos, programas próprios, normas técnicas, publicação e disponibilidade eletrônica.

Antes de avançar, vale recapitular os pontos essenciais deste artigo: diversidade não é uma escolha, é uma obrigação legal na estruturação do Programa; programas e normas técnicas são feitos sob medida para cada cadeia produtiva; e toda essa estrutura de regras precisa ser pública e acessível, garantindo clareza e transparência a todos os envolvidos na cadeia agropecuária.

Questões: Diversidade setorial

  1. (Questão Inédita – Método SID) O reconhecimento da diversidade setorial na agropecuária brasileira é essencial para a construção de programas de qualificação, pois permite que sejam elaboradas normas adaptadas às especificidades de cada cadeia produtiva.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A Portaria MAPA nº 745/2024 institui um programa de validação que é aplicado de forma padronizada a todas as cadeias produtivas da agropecuária brasileira, sem considerar suas especificidades.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A necessidade de criar mecanismos próprios de validação, monitoramento e rastreabilidade para cada cadeia produtiva é uma exigência estabelecida pela Portaria MAPA nº 745/2024, visando à segurança e controle dos processos produtivos.
  4. (Questão Inédita – Método SID) As normas técnicas complementares para o Programa Agro Brasil + Sustentável devem ser mantidas em sigilo e acessíveis apenas aos órgãos públicos relacionados à agropecuária.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O Programa Agro Brasil + Sustentável deverá seguir um modelo único de certificação, aplicável a todas as cadeias produtivas agropecuárias, sem considerar suas diferenças e especificidades.
  6. (Questão Inédita – Método SID) De acordo com a Portaria MAPA nº 745/2024, a estruturação do Programa Agro Brasil + Sustentável deve ser fundamentada na diversidade setorial, garantindo que cada cadeia produtiva tenha seus requisitos e diretrizes adequadas.

Respostas: Diversidade setorial

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A diversidade setorial é um princípio fundamental definido na Portaria MAPA nº 745/2024, garantindo que programas de qualificação considerem as características únicas de cada cadeia produtiva, evitando um modelo genérico.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma estabelece claramente que cada cadeia produtiva deve ter suas próprias regras e procedimentos, demonstrando que a aplicação não é padronizada e deve respeitar as particularidades de cada setor.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma afirma que cada cadeia produtiva deve desenvolver seus programas adaptados às suas especificidades, refletindo a importância de controles adequados para uma agropecuária segura e eficaz.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A publicação e disponibilidade das normas técnicas são obrigatórias e devem ser feitas de forma acessível ao público, garantindo a transparência nas práticas agropecuárias.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma enfatiza a diversidade e a necessidade de adaptações para cada cadeia produtiva, indicando que não existe um modelo único, mas sim programas específicos para atender cada setor individualmente.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma estabelece de forma clara que a diversidade setorial é um fator crucial para a criação de programas de qualificação, afirmando que as diretrizes devem ser adaptadas a cada realidade produtiva.

    Técnica SID: PJA

Programas específicos por cadeia produtiva

O Programa Agro Brasil + Sustentável possui uma abordagem diferenciada, reconhecendo que as cadeias produtivas agropecuárias brasileiras são altamente diversificadas. Isso significa que o programa não trata todos os setores de maneira uniforme, mas prevê a criação de programas específicos para cada cadeia produtiva.

Esse detalhamento setorial busca garantir que cada tipo de produção tenha regras, critérios e padrões adaptados às suas próprias necessidades, sem perder de vista as diretrizes gerais de boas práticas agropecuárias. Com isso, cria-se uma base mais sólida para que as normas realmente funcionem na prática do campo ao consumidor final.

Art. 5º O Programa Agro Brasil + Sustentável será estruturado para considerar a diversidade das cadeias produtivas agropecuárias brasileiras, abrangendo programas específicos para os diferentes setores produtivos.

Note a escolha da palavra “diversidade” no artigo: o legislador reconhece que há setores de produção com realidades distintas — por exemplo, a cadeia de grãos tem especificidades completamente diferentes da cadeia de carnes, lácteos ou frutas. Ao prever programas próprios para cada setor, a portaria busca assegurar que tanto normas técnicas quanto rotinas de controle e rastreabilidade estejam em sintonia com o produto e com suas práticas peculiares.

No estudo para concursos, é comum encontrar pegadinhas trocando essa característica do programa por uma abordagem única e padronizada para todos. Fique atento: a literalidade exige sim a consideração do perfil de cada cadeia produtiva.

§ 1º As cadeias produtivas deverão ter seus próprios programas de validação, monitoramento, rastreabilidade e normas técnicas adaptadas às especificidades dos produtos e processos, respeitando as diretrizes gerais de boas práticas agropecuárias.

Observe o detalhe: o parágrafo 1º é taxativo ao exigir que cada cadeia produtiva adote “programas de validação, monitoramento, rastreabilidade e normas técnicas adaptadas” a si mesma. Veja que a adaptação é uma ordem — não basta simplesmente cumprir normas gerais, o conteúdo do programa deve ser ajustado para respeitar as particularidades daquele segmento produtivo.

Imagine a diferença entre monitorar a cadeia produtiva do leite, que envolve ordenha, refrigeração, transporte rápido e testes de qualidade muito frequentes, e a produção de algodão, que tem etapas, exigências e riscos distintos. É nesse ponto que a portaria reforça a necessidade de especificidades técnicas para garantir qualidade e rastreabilidade em todos os elos da cadeia.

O parágrafo ainda ressalta que essa personalização deve sempre respeitar as diretrizes gerais de boas práticas agropecuárias. Ou seja, há um limite: adaptar não significa ignorar os pilares fundamentais da legislação sobre qualidade, sustentabilidade, segurança e bem-estar no campo.

§ 2º Os títulos e as referências das normas técnicas complementares serão publicados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária e disponibilizados em seu sítio eletrônico.

Este dispositivo deixa claro o papel do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) como agente central na divulgação das normas técnicas que servirão de referência para as cadeias produtivas. Os títulos e referências de cada norma complementar serão publicados oficialmente e estarão sempre acessíveis no site do ministério, garantindo transparência e padronização das informações.

Para quem estuda para concursos, é fundamental perceber que a lei não permite normas “secretas” ou particulares — todo critério técnico adicional será amplamente divulgado, impedindo dúvidas judiciais ou questionamentos de empresas ou produtores sobre o que deve ser seguido. Em provas, podem aparecer questões substituindo o MAPA por outro órgão ou afirmando que as normas técnicas ficam a cargo de entidades privadas. Cuidado, pois a literalidade do parágrafo 2º diz que é o Ministério o responsável, e que a publicação é pública, via seu sítio eletrônico.

Ao revisitar essa estrutura do art. 5º, repare como o texto jurídico adota uma estratégia de detalhamento que dificulta alegações de desconhecimento ou desinformação por parte das cadeias produtivas. Tudo precisa ser conhecido, adaptado e sempre calcado em regras gerais preexistentes. Pergunte-se ao estudar: “Esse setor pode criar regras por conta própria, sem observância ao que diz o MAPA?” A resposta, de acordo com a portaria, é negativa.

Em resumo, dominar a literalidade e os detalhes do artigo 5º é essencial para compreender como o Programa Agro Brasil + Sustentável se organiza em torno das necessidades particulares de cada setor, mantendo sempre uma supervisão centralizada das normas técnicas e da rastreabilidade. Não se deixe enganar por questões que sugerem tratamento homogêneo ou descentralização das normas: o texto legal é claro quanto à necessidade de adaptação específica sob orientação e publicação oficial do MAPA.

Questões: Programas específicos por cadeia produtiva

  1. (Questão Inédita – Método SID) O Programa Agro Brasil + Sustentável deve caracterizar os programas de validação e monitoramento de acordo com as especificidades de cada cadeia produtiva, a fim de garantir a efetividade das normas e boas práticas agropecuárias.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O Programa Agro Brasil + Sustentável prevê que todas as cadeias produtivas devem seguir normas e critérios idênticos, sem considerar suas particularidades técnicas.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O Ministério da Agricultura e Pecuária é responsável por disponibilizar publicamente as normas técnicas complementares que regerão cada cadeia produtiva, assegurando a transparência no processo regulatório.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A aplicação de normas técnicas gerais, sem adaptações às especificidades de cada produto, está permitida no contexto do Programa Agro Brasil + Sustentável.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O detalhamento das normas e rotinas de controle referentes a cada cadeia produtiva deve buscar respeitar as diretrizes gerais de boas práticas agropecuárias, mesmo quando as adaptações são necessárias.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A legislação permite que os setores produtivos definam suas próprias normas sem a supervisão do Ministério da Agricultura e Pecuária, desde que sigam diretrizes gerais estabelecidas.
  7. (Questão Inédita – Método SID) A estrutura do Programa Agro Brasil + Sustentável permite que a falta de compreensão sobre as normas técnicas pode gerar consequências negativas para as cadeias produtivas, caracterizando um descumprimento de suas exigências.

Respostas: Programas específicos por cadeia produtiva

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois o Programa Agro Brasil + Sustentável reconhece a diversidade das cadeias produtivas e determina que as normas envolvam adaptações para garantir a aplicação adequada às especificidades de cada setor, respeitando as boas práticas agropecuárias.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A proposição está errada, pois a portaria estabelece que as cadeias produtivas devem ter programas específicos adaptados às suas necessidades, refutando a ideia de um tratamento uniforme.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta. O Ministério tem papel central na divulgação das normas, que devem ser publicadas de forma acessível, garantindo que todos os interessados conheçam as diretrizes aplicáveis.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A proposição está errada, pois a portaria exige explicitamente que cada cadeia produtiva adote normas técnicas adaptadas, e não apenas siga normas gerais, o que demonstra a necessidade de personalização dos critérios.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A resposta está correta, pois o texto da portaria menciona que, mesmo com a adaptação das normas, é fundamental respeitar as diretrizes gerais que orientam as boas práticas, garantindo a qualidade e segurança dos produtos agropecuários.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A proposta está errada, pois a legislação deixa claro que o cumprimento das normas deve sempre ocorrer sob a supervisão do MAPA, e as normas específicas não podem ser estabelecidas de forma autônoma pelos setores produtivos.

    Técnica SID: PJA

  7. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, pois a portaria enfatiza que a compreensão adequada das normas é crucial para o funcionamento efetivo do programa e a manutenção da qualidade nas produções, tornando o desconhecimento uma vulnerabilidade.

    Técnica SID: PJA

Normas técnicas complementares

O Programa Agro Brasil + Sustentável foi pensado para respeitar a variedade de cadeias produtivas existentes no agronegócio nacional. Isso significa que, além da diretriz geral voltada para a sustentabilidade e as boas práticas, há uma preocupação evidente com a criação de normas técnicas adaptadas à realidade de cada setor.

Ao lidar com provas, é essencial estar atento às palavras “normas técnicas complementares” e à obrigação de publicação e acesso público dessas referências. Acompanhe cada trecho, buscando entender a função destas normas e como elas se articulam com o texto central da Portaria.

Art. 5º O Programa Agro Brasil + Sustentável será estruturado para considerar a diversidade das cadeias produtivas agropecuárias brasileiras, abrangendo programas específicos para os diferentes setores produtivos.

O artigo se inicia afirmando um princípio-chave: respeitar a diversidade das cadeias produtivas. Isso implica adaptar a estrutura do Programa para segmentos variados, como pecuária, agricultura familiar, produção de grãos, entre outros.

Você já parou para pensar no que significa “abranger programas específicos”? Significa que cada setor terá tratativas normativas ajustadas à sua realidade, e essa diferenciação aparece no parágrafo seguinte:

§ 1º As cadeias produtivas deverão ter seus próprios programas de validação, monitoramento, rastreabilidade e normas técnicas adaptadas às especificidades dos produtos e processos, respeitando as diretrizes gerais de boas práticas agropecuárias.

Observe como o texto aponta para a obrigatoriedade de diferentes programas ajustados às necessidades de cada cadeia produtiva. Isso envolve processos como validação, monitoramento, rastreabilidade e normas técnicas próprias. Repare na expressão “adaptadas às especificidades dos produtos e processos”. A banca pode trocar por algo mais genérico, então fique alerta: não basta generalizar, as normas devem atender particularidades de cada setor, sem perder o alinhamento com as diretrizes globais das boas práticas agropecuárias.

Vamos para a próxima etapa? Veja o cuidado com o acesso público e a atualização das normas:

§ 2º Os títulos e as referências das normas técnicas complementares serão publicados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária e disponibilizados em seu sítio eletrônico.

Isso garante duas coisas: transparência e acesso à informação. O Ministério da Agricultura e Pecuária tem o dever de publicar os títulos e referências das normas técnicas complementares, facilitando a consulta de quem precisa cumpri-las — produtor, fiscal ou consumidor interessado.

  • Ponto-chave para as provas: a divulgação dessas normas no site oficial do Ministério não é mera formalidade, mas obrigação legal expressa na Portaria.
  • Palavras exatas: Leia sempre o comando e as opções de questões com atenção. Se a alternativa disser que as normas técnicas “serão mantidas em sigilo” ou “divulgadas somente internamente”, lembre-se do parágrafo 2º: elas serão publicadas e disponibilizadas.

Pense em um exemplo prático: um produtor de frutas deve seguir regras diferentes das de um criador de gado, principalmente nos critérios de rastreabilidade, exigência sanitária e monitoramento. Ambos, no entanto, terão acesso público às normas técnicas específicas relativas à sua cadeia produtiva dentro do Programa Agro Brasil + Sustentável, a partir das referências disponibilizadas no sítio eletrônico oficial do MAPA.

Reflita: se a questão pedir como o produtor acessa as normas complementares, a resposta correta está neste ponto — consultando o site do Ministério, local onde os títulos e referências são obrigatoriamente publicados. Desatenção a esse detalhe pode ser decisiva no seu desempenho.

Lembre-se ainda, para provas de alta complexidade, como da CEBRASPE, que as normas técnicas são instrumentos vivos: adaptam-se às novidades de cada setor produtivo, mas sem jamais perder o vínculo com as diretrizes gerais de boas práticas estipuladas no Programa.

Questões: Normas técnicas complementares

  1. (Questão Inédita – Método SID) É obrigatória a criação de normas técnicas adaptadas às especificidades de cada cadeia produtiva dentro do Programa Agro Brasil + Sustentável, respeitando as diretrizes gerais de boas práticas agropecuárias.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A divulgação das normas técnicas complementares pelo Ministério da Agricultura e Pecuária em seu site oficial visa garantir a transparência, permitindo que qualquer interessado tenha acesso às informações relevantes.
  3. (Questão Inédita – Método SID) No Programa Agro Brasil + Sustentável, todas as cadeias produtivas seguem as mesmas normas técnicas, sem necessidade de ajustes conforme as especificidades de cada setor.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O acesso público às normas técnicas complementares é uma obrigação legal que permite aos produtores consultar as referências normativas necessárias para o cumprimento das diretrizes do Programa Agro Brasil + Sustentável.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A obrigatoriedade de publicação das normas técnicas complementares pelo MAPA visa apenas à formalidade e não à transparência dos processos envolvidos nas cadeias produtivas do agronegócio.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Cada cadeia produtiva deverá obrigatoriamente desenvolver seus próprios programas de validação e monitoramento, seguindo as diretrizes gerais do Programa Agro Brasil + Sustentável.

Respostas: Normas técnicas complementares

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma enfatiza a necessidade de adaptações específicas para cada cadeia produtiva, assim as normas técnicas devem considerar as particularidades de produtos e processos, assegurando que as diretrizes gerais de boas práticas sejam respeitadas.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A publicação e a disponibilização das normas técnicas complementares no site do Ministério são, de fato, uma obrigatoriedade, que visa proporcionar acesso a todos os agentes envolvidos, como produtores e consumidores, fomentando a transparência e o cumprimento normativo.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: Cada cadeia produtiva requer normas técnicas distintas, ajustadas a suas particularidades. Portanto, afirmar que há uma padronização sem ajustes específicos é incorreto, pois isso ignoraria a diversidade das práticas agropecuárias.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: O acesso às normas complementares é garantido pela regulamentação, permitindo aos produtores e outros interessados terem acesso às informações essenciais para adequação às normas do programa, o que contribui para a transparência.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A publicação das normas complementares não é uma mera formalidade, mas sim uma medida que visa garantir acesso à informação e transparência, fundamentais para a operação dos diversos setores produtivos dentro do Programa.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma prevê que cada cadeia produtiva tenha seus programas próprios para validação e monitoramento, sempre respeitando as diretrizes gerais para boas práticas. Isso é essencial para garantir a eficácia e a conformidade das atividades de cada setor.

    Técnica SID: PJA

Plataforma Agro Brasil + Sustentável: objetivos e funcionamento (art. 6º)

Integração de bases de dados

Entender como ocorre a integração de bases de dados na Plataforma Agro Brasil + Sustentável é um diferencial importante para provas e para a compreensão do funcionamento do Programa. O texto legal detalha como as informações trafegam, quem é responsável por essa coleta, de onde vêm os dados e até quais critérios de proteção de dados devem ser observados. É preciso atenção ao seguir o encadeamento dos parágrafos, compreendendo a lógica de cada etapa.

A base de tudo está no art. 6º e seus parágrafos. Acompanhe o texto legal e observe os detalhes que podem ser cobrados de forma literal ou exigir uma leitura atenta, como o papel dos produtores, o uso de fontes credenciadas e a proteção à privacidade das informações.

Art. 6º O Programa Agro Brasil + Sustentável terá como um de seus instrumentos a Plataforma Agro Brasil + Sustentável, com os seguintes objetivos:

I – consolidar, integrar e disponibilizar as informações necessárias para a verificação da qualificação da produção agropecuária nacional de acordo com as legislações nacionais vigentes;

II – promover o rastreamento da produção agropecuária;

III – validar eletronicamente a conformidade dos estabelecimentos rurais cadastrados com critérios e requisitos definidos de acordo com a legislações nacionais vigentes;

IV – quando necessário, integrar informações que garantam a rastreabilidade completa da produção agropecuária, desde a origem dos insumos até a comercialização dos produtos; e

V – integrar validações privadas aplicadas as cadeias produtivas possibilitando agregação de valor e transparência para seus diversos fins.

§ 1º Os requerimentos de serviços no âmbito da Plataforma Agro Brasil + Sustentável serão realizados pelos produtores rurais.

§ 2º A Plataforma Agro Brasil + Sustentável buscará informações em bases de dados governamentais e fontes credenciadas integrando-as de forma sistêmica e armazenadas em um repositório centralizado, possibilitando a verificação automática de conformidade e qualificação básica da produção agropecuária, segundo critérios e normas referentes a situação da regularização ambiental, fundiária e trabalhista dos estabelecimentos rurais.

§ 3º A auditoria da conformidade será complementar e realizada, quando necessário, de acordo com critérios estabelecidos pela Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo.

§ 4º Processos complementares de certificação e validação da produção agropecuária poderão ser executados por entidades credenciadas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária e integrados na Plataforma Agro Brasil + Sustentável.

§ 5º Os produtores terão suas informações de conformidade disponibilizadas na plataforma por mecanismo específico que cumpra os requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, cabendo a eles a decisão de compartilhamento.

§ 6º A Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo, por meio de parceria, desenvolverá e manterá a plataforma, garantindo sua operação contínua e integração com bases de dados governamentais.

§ 7º Os órgãos do Ministério da Agricultura e Pecuária que detenham dados relevantes para o aperfeiçoamento da plataforma deverão disponibilizá-los de maneira a integrá-los à Plataforma, sob coordenação da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo.

O caput do artigo já deixa claro que a Plataforma tem como foco “consolidar, integrar e disponibilizar as informações necessárias”, o que significa reunir dados vindos de múltiplas fontes e apresentá-los de forma estruturada para verificação da qualificação da produção agropecuária.

No inciso IV, a norma ressalta que, quando necessário, essa integração vai abranger todo o caminho do produto — do insumo à comercialização. Assim, qualquer etapa do ciclo produtivo pode estar sob análise, sempre que for preciso garantir rastreabilidade completa.

Parando no § 2º, o mecanismo de integração aparece de forma explícita: a plataforma “buscará informações em bases de dados governamentais e fontes credenciadas integrando-as de forma sistêmica”. Aqui, não há espaço para dúvidas. Qualquer generalização do termo “fonte” pode levar o candidato ao erro. O texto traz: “bases de dados governamentais e fontes credenciadas”, expressando que apenas dados dessas origens serão integrados.

Fica claro também que esses dados ficam armazenados em “repositório centralizado”, reforçando a ideia de integração e controle para posterior verificação automática das conformidades, seja sob o ponto de vista ambiental, fundiário ou trabalhista.

O § 5º introduz uma proteção importante ao tratar do compartilhamento de informações do produtor. Esse parágrafo exige o respeito à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e estabelece que a decisão sobre compartilhar os dados cabe aos próprios produtores. Em provas, fique alerta com pegadinhas: a norma não autoriza a divulgação automática ou irrestrita dessas informações; toda divulgação depende da vontade do produtor e de mecanismos que estejam de acordo com a legislação de proteção de dados.

Já o § 7º reforça a obrigatoriedade dos órgãos do Ministério da Agricultura e Pecuária em integrar seus dados relevantes à Plataforma, sempre sob coordenação da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo. Essa articulação é fundamental para o constante aprimoramento do sistema.

Um ponto que pode causar dúvida é a autonomia do Ministério para credenciar entidades e definir fontes (ver caput e § 4º): qualquer tentativa de inserir na prova entidades não credenciadas ou fontes não oficiais como parte do sistema seria incorreta.

Imagine o seguinte cenário: uma empresa privada coleta dados sobre determinado processo rural, mas não é credenciada pelo Ministério nem reconhecida como “fonte credenciada”. Nesse caso, os dados dela não poderão ser integrados à plataforma, pois isso violaria o texto literal do § 2º — só fontes governamentais e credenciadas são válidas.

Veja como o artigo 6º reúne múltiplos controles: busca, integração, checagem de conformidade, e sempre com forte preocupação na governança dos dados. Qualquer questão de prova que altere esse fluxo — por exemplo, dizendo que “qualquer interessado pode cadastrar dados” — estará em desacordo com a redação oficial.

Percebeu a importância de ler com atenção cada termo do texto legal? Fica evidente que, ao tratar do funcionamento e da integração das bases de dados, a Portaria estabelece mecanismos precisos, com etapas de validação, entidades responsáveis, respeito à privacidade do produtor e foco na rastreabilidade. Não deixe passar detalhes sobre quem pode alimentar a plataforma e como funciona a proteção das informações.

A elaboração de questões pelos métodos SID costuma explorar a substituição de termos como “bases de dados governamentais” por “quaisquer bases públicas ou privadas”, o que altera totalmente o sentido e levaria à resposta errada. Atenção máxima ao texto que a lei utiliza!

Questões: Integração de bases de dados

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Plataforma Agro Brasil + Sustentável tem como um dos seus objetivos a validação eletrônica da conformidade dos estabelecimentos rurais cadastrados com critérios definidos de acordo com as legislações nacionais vigentes.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A Plataforma Agro Brasil + Sustentável é responsável por validar informações provenientes de quaisquer fontes que possam fornecer dados relevantes para a agropecuária nacional.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O armazenamento das informações integradas na Plataforma Agro Brasil + Sustentável ocorre de forma descentralizada, visando mais flexibilidade na verificação das conformidades.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Os produtores rurais precisam solicitar os serviços na Plataforma Agro Brasil + Sustentável, o que é uma exigência clara estabelecida pela norma.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O compartilhamento das informações dos produtores na Plataforma Agro Brasil + Sustentável ocorre automaticamente, sem a necessidade de consentimento prévio dos envolvidos.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A integração de informações na Plataforma Agro Brasil + Sustentável inclui a rastreabilidade completa da produção agropecuária, abrangendo desde a origem dos insumos até a comercialização dos produtos.

Respostas: Integração de bases de dados

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa está correta, uma vez que a plataforma visa garantir a conformidade por meio de validações eletrônicas, conforme descrito na norma. Esse aspecto é vital para assegurar a adequação dos estabelecimentos rurais em relação às exigências legais.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa é errada, pois a norma esclarece que apenas dados provenientes de bases de dados governamentais e fontes credenciadas poderão ser integrados à plataforma, assegurando a qualidade e a conformidade das informações.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa está incorreta, visto que o texto menciona um ‘repositório centralizado’ para o armazenamento dos dados, o que enfatiza uma abordagem controlada e sistemática para a verificação da conformidade e qualificação da produção agropecuária.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa está correta, pois segundo o texto, são os produtores rurais que realizam os requerimentos de serviços na plataforma, destacando a sua centralidade no funcionamento do programa.

    Técnica SID: TRC

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa está errada, pois a norma expressa claramente que o compartilhamento das informações depende da decisão do próprio produtor e deve seguir os requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o que garante o respeito à privacidade.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa está correta, pois conforme disposto na norma, a integração necessária para garantir a rastreabilidade completa é um dos objetivos fundamentais da plataforma, permitindo assim acompanhar todas as etapas do ciclo produtivo.

    Técnica SID: SCP

Rastreabilidade e validação eletrônica

O conceito de rastreabilidade e a validação eletrônica formam a base do funcionamento da Plataforma Agro Brasil + Sustentável, conforme previsto no art. 6º da Portaria MAPA nº 745/2024. Aqui, o objetivo principal é garantir que qualquer produção agropecuária cadastrada possa ser acompanhada desde a origem até a chegada ao consumidor final, com checagem digital de conformidade em relação às normas legais.

Vamos examinar o texto do artigo, prestando atenção à literalidade em cada item. Cada inciso representa uma atribuição específica da Plataforma e pode ser cobrado de forma isolada nas provas, principalmente em bancas que valorizam novos dispositivos legais e mudanças tecnológicas no setor agropecuário.

Art. 6º O Programa Agro Brasil + Sustentável terá como um de seus instrumentos a Plataforma Agro Brasil + Sustentável, com os seguintes objetivos:

I – consolidar, integrar e disponibilizar as informações necessárias para a verificação da qualificação da produção agropecuária nacional de acordo com as legislações nacionais vigentes;

II – promover o rastreamento da produção agropecuária;

III – validar eletronicamente a conformidade dos estabelecimentos rurais cadastrados com critérios e requisitos definidos de acordo com a legislações nacionais vigentes;

IV – quando necessário, integrar informações que garantam a rastreabilidade completa da produção agropecuária, desde a origem dos insumos até a comercialização dos produtos; e

V – integrar validações privadas aplicadas as cadeias produtivas possibilitando agregação de valor e transparência para seus diversos fins.

Cada objetivo da Plataforma está formalmente delineado para impedir interpretações subjetivas. Observe, por exemplo, o inciso II: “promover o rastreamento da produção agropecuária”. Isso significa não apenas registrar o caminho do produto, mas rastrear cada etapa ― desde o plantio dos insumos até a chegada ao consumidor.

Já o inciso I destaca a função de consolidar, integrar e disponibilizar as informações necessárias à qualificação. Em questões do tipo Substituição Crítica de Palavras (SCP), trocas sutis como “documentar” em vez de “integrar” poderiam invalidar o enunciado, pois a Portaria usa o termo “integrar”, o que envolve interligação e cruzamento de dados.

A validação eletrônica mencionada no inciso III é exclusivamente para “estabelecimentos rurais cadastrados” e com base “em critérios e requisitos definidos de acordo com as legislações nacionais vigentes”. Não basta ter cadastro; é necessário cumprir as normas vigentes ― detalhe que pode derrubar muitos candidatos desatentos.

O inciso IV é um dos mais técnicos: exige a integração de informações que garantam a rastreabilidade completa, desde a origem dos insumos até a venda do produto acabado. Imagine o seguinte cenário: uma fiscalização exige saber de onde veio a ração utilizada em determinada granja. Com a Plataforma, toda essa trajetória deverá estar registrada. Se uma banca apresentar questão dizendo que a rastreabilidade se encerra na propriedade rural, a alternativa estará incorreta.

O inciso V amplia esse universo, prevendo a integração de validações privadas. Ou seja, certificações feitas por terceiros podem somar valor e transparência, desde que estejam devidamente integradas à Plataforma. Aqui, é proibido confundir “validações públicas” com “privadas”. O texto normativo é claro: aceita as validações privadas quando integradas às cadeias produtivas cadastradas.

Após os incisos, o artigo 6º detalha procedimentos complementares para os serviços dentro da Plataforma e traz pontos decisivos sobre a rastreabilidade, conservação de dados, auditoria e sigilo. Veja a literalidade:

§ 1º Os requerimentos de serviços no âmbito da Plataforma Agro Brasil + Sustentável serão realizados pelos produtores rurais.

O produtor rural é quem deve requerer os serviços na Plataforma. Não são os fiscais, nem terceiros: esse papel é reservado ao produtor, salvo disposição expressa em norma complementar. Esse detalhe é recorrente em provas objetivas e pode ser utilizado para pegadinhas por meio da inversão de sujeitos.

§ 2º A Plataforma Agro Brasil + Sustentável buscará informações em bases de dados governamentais e fontes credenciadas integrando-as de forma sistêmica e armazenadas em um repositório centralizado, possibilitando a verificação automática de conformidade e qualificação básica da produção agropecuária, segundo critérios e normas referentes a situação da regularização ambiental, fundiária e trabalhista dos estabelecimentos rurais.

Nesse ponto, a atenção deve ser total às expressões “bases de dados governamentais e fontes credenciadas” e “verificação automática de conformidade”. A previsão normativa garante a busca ativa de dados que envolvem regularizações ambiental, fundiária e trabalhista ― não há menção nesse trecho a outros tipos de regularidade.

§ 3º A auditoria da conformidade será complementar e realizada, quando necessário, de acordo com critérios estabelecidos pela Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo.

A auditoria prevista é sempre complementar. Isso significa que ela não elimina a verificação automática, mas poderá ser exigida em situações específicas, seguindo critérios estabelecidos por órgão determinado na norma ― a Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo. Questões que atribuam tal competência a outro órgão do Ministério da Agricultura e Pecuária estarão erradas, segundo o texto legal.

§ 4º Processos complementares de certificação e validação da produção agropecuária poderão ser executados por entidades credenciadas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária e integrados na Plataforma Agro Brasil + Sustentável.

Aqui, abre-se a possibilidade de certificações complementares, sempre por entidades credenciadas. Compare com o inciso V do caput: validações privadas também são contempladas, desde que corretamente integradas e credenciadas ― é obrigatório observar o termo “credenciadas pelo Ministério”. Questões sobre instituições não credenciadas ou que façam operações paralelas à Plataforma estarão incorretas.

§ 5º Os produtores terão suas informações de conformidade disponibilizadas na plataforma por mecanismo específico que cumpra os requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, cabendo a eles a decisão de compartilhamento.

Esse parágrafo traz um ponto cada vez mais importante: privacidade e segurança de dados. Não basta a Plataforma armazenar informações; todo acesso e compartilhamento deve seguir os critérios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Só o produtor pode decidir sobre o compartilhamento de sua informação. Fique atento a expressões como “mediante decisão unilateral da Plataforma” ― elas contradizem o texto legal, que estabelece o protagonismo do produtor.

§ 6º A Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo, por meio de parceria, desenvolverá e manterá a plataforma, garantindo sua operação contínua e integração com bases de dados governamentais.

A responsabilidade pelo desenvolvimento, manutenção e integração da Plataforma é atribuição da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo. Se a questão mencionar outro órgão como executor desse papel, marque como incorreto.

§ 7º Os órgãos do Ministério da Agricultura e Pecuária que detenham dados relevantes para o aperfeiçoamento da plataforma deverão disponibilizá-los de maneira a integrá-los à Plataforma, sob coordenação da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo.

O texto determina que órgãos do Ministério que possuam informações relevantes têm o dever de compartilhar esses dados para integração e aperfeiçoamento da Plataforma, sempre sob a coordenação da Secretaria designada. Fique de olho em alternativas que mudem essa ordem: o texto não permite que outros órgãos assumam essa coordenação ou deixem de integrar dados sem justificativa normativa expressa.

O núcleo do art. 6º, em todos seus dispositivos, é garantir rastreabilidade completa e validações eletrônicas automáticas e complementares, respeitando o papel de cada agente envolvido e assegurando o protagonismo do produtor e a proteção de seus dados. Para provas de concursos públicos, o domínio das expressões e sujeitos de cada parágrafo, além do rigor na literalidade, é chave para evitar erros em questões que cobrem novidades da legislação agropecuária.

Questões: Rastreabilidade e validação eletrônica

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Plataforma Agro Brasil + Sustentável é responsável por garantir a rastreabilidade da produção agropecuária, que abrange a verificação de cada etapa do processo produtivo, desde o plantio dos insumos até a venda do produto ao consumidor final.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Na Plataforma Agro Brasil + Sustentável, o produtor rural não tem responsabilidade de solicitar serviços diretamente, pois esses serviços são requeridos por auditores designados pelo governo.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O inciso III da Portaria que institui a Plataforma Agro Brasil + Sustentável afirma que a validação eletrônica se aplica exclusivamente aos estabelecimentos rurais cadastrados, que devem atender a critérios determinados pela legislação vigente.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Integrar informações de validações públicas e privadas é uma diretriz da Plataforma Agro Brasil + Sustentável, permitindo maior transparência nas cadeias produtivas.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo é a entidade responsável por desenvolver e manter a Plataforma Agro Brasil + Sustentável, assegurando sua operação contínua.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Segundo os procedimentos da Plataforma Agro Brasil + Sustentável, a auditoria da conformidade está programada para ser realizada de forma independente em relação à verificação automática, sempre que necessário.

Respostas: Rastreabilidade e validação eletrônica

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a Plataforma visa promover a rastreabilidade completa da produção agrícola, assegurando que cada fase do processo, desde a origem até a comercialização, seja devidamente documentada e verificada.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é falsa, uma vez que o artigo estabelece que são os produtores rurais os responsáveis por requerer os serviços na Plataforma, e não auditores ou terceiros.

    Técnica SID: PJA

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A proposição é verdadeira, pois a validação eletrônica é especificamente direcionada aos estabelecimentos rurais cadastrados, os quais devem seguir requisitos da legislação vigente para sua conformidade.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é enganosa, pois a norma especifica que apenas validações privadas podem ser integradas à Plataforma, sem mencionar validações públicas, que não se aplicam nesse contexto.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A declaração está correta, pois a norma atribui à Secretaria a responsabilidade pela manutenção e operação da Plataforma Agro Brasil + Sustentável, além de garantir a integração com bases de dados governamentais.

    Técnica SID: TRC

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A proposição é verdadeira, pois o texto enfatiza que as auditorias são complementares à verificação automática de conformidade, realizadas apenas quando necessário.

    Técnica SID: PJA

Procedimentos de auditoria e certificação

A auditoria e a certificação são etapas essenciais para a garantia da conformidade da produção agropecuária dentro do Programa Agro Brasil + Sustentável. Elas asseguram o cumprimento efetivo das normas de boas práticas agropecuárias e a validação dos padrões exigidos de sustentabilidade, segurança e rastreabilidade. Para entender como a legislação estrutura esses procedimentos, é importante analisar com calma cada dispositivo relacionado, observando a função e a responsabilidade de cada entidade envolvida no processo.

No contexto desse Programa, a auditoria assume um papel complementar ao processo automatizado de verificação, sendo aplicada de acordo com critérios específicos da Secretaria responsável. Já a certificação da produção pode ser realizada por entidades credenciadas, que atuarão mediante integração à plataforma oficial, sempre sob supervisão do Ministério da Agricultura e Pecuária. Veja como esses tópicos aparecem na norma:

§ 3º A auditoria da conformidade será complementar e realizada, quando necessário, de acordo com critérios estabelecidos pela Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo.

Perceba que o texto confere à auditoria o caráter de instrumento adicional: ela não substitui a validação automática, mas pode ser exigida em situações específicas. Quem define essas situações e os critérios para auditoria é a Secretaria indicada no dispositivo.

§ 4º Processos complementares de certificação e validação da produção agropecuária poderão ser executados por entidades credenciadas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária e integrados na Plataforma Agro Brasil + Sustentável.

A certificação, segundo a portaria, poderá ser conduzida por entidades expressamente credenciadas, o que exige um processo formal junto ao Ministério. Note também que qualquer certificação externa precisa estar integrada à plataforma oficial do programa, agregando transparência e acesso às informações pelos interessados.

Já o tratamento dos dados dos produtores e a transparência sobre a divulgação das condições de conformidade obedecem critérios estabelecidos também pela Lei Geral de Proteção de Dados, como revelado adiante:

§ 5º Os produtores terão suas informações de conformidade disponibilizadas na plataforma por mecanismo específico que cumpra os requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, cabendo a eles a decisão de compartilhamento.

Isso significa que apenas os dados estritamente necessários serão acessíveis, garantindo ao produtor o direito de controlar o compartilhamento dessas informações, alinhando o procedimento de certificação e auditoria à legislação sobre privacidade de dados.

Ainda sobre a integração e o aprimoramento dos procedimentos, veja quem supervisiona e mantém a operação da plataforma:

§ 6º A Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo, por meio de parceria, desenvolverá e manterá a plataforma, garantindo sua operação contínua e integração com bases de dados governamentais.

Esse ponto ressalta a importância da atualização e do funcionamento contínuo da plataforma, o que impacta diretamente nos procedimentos de auditoria e certificação, já que eventuais falhas sistêmicas poderiam comprometer registros, controles ou repasses de informações.

Por fim, a integração entre órgãos internos do próprio Ministério é determinada para que todas as informações relevantes estejam disponíveis na plataforma — etapa fundamental para a auditoria e a certificação:

§ 7º Os órgãos do Ministério da Agricultura e Pecuária que detenham dados relevantes para o aperfeiçoamento da plataforma deverão disponibilizá-los de maneira a integrá-los à Plataforma, sob coordenação da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo.

Fique atento a esse detalhe: a portaria não limita a auditoria e a certificação a um órgão isolado, mas estabelece um fluxo integrado, buscando eficiência e uniformidade nas informações necessárias para avaliar a conformidade e emitir certificações válidas no âmbito nacional.

Esses dispositivos são centrais para compreender como o Governo Federal estrutura os procedimentos de verificação da produção agropecuária, evitando pontos cegos na aplicação da legislação e aumentando a confiabilidade do processo perante os mercados interno e externo. Sempre observe as expressões “complementar”, “credenciadas” e “integração com a Plataforma” em provas, pois são detalhes que frequentemente diferenciam as alternativas corretas das erradas nos exames.

Questões: Procedimentos de auditoria e certificação

  1. (Questão Inédita – Método SID) A auditoria dentro do Programa Agro Brasil + Sustentável serve como um instrumento que pode substituir a validação automática na verificação da conformidade da produção agropecuária.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A certificação da produção agropecuária no Programa Agro Brasil + Sustentável deverá ser realizada por entidades que não precisam estar credenciadas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O sistema de auditoria e certificação integrado à Plataforma Agro Brasil + Sustentável tem como um de seus objetivos garantir a transparência no compartilhamento de informações de conformidade dos produtores.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O tratamento dos dados dos produtores no contexto da auditoria e certificação deve obedecer aos critérios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A supervisão da Plataforma Agro Brasil + Sustentável é realizada exclusivamente pela Secretaria de Inovação e Desenvolvimento Sustentável, sem parcerias ou colaborações.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O fluxo integrado de informações entre os órgãos do Ministério da Agricultura e Pecuária é fundamental para a eficiência dos procedimentos de auditoria e certificação, conforme previsto na normativa do programa.

Respostas: Procedimentos de auditoria e certificação

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A auditoria é um processo complementar, atuando de acordo com critérios específicos e não substituindo a validação automática, mas sendo aplicada quando necessário. Portanto, a afirmação é incorreta.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A certificação deve ser conduzida por entidades expressamente credenciadas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, conforme disposto na normativa, logo, a afirmação está incorreta.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: O Programa visa assegurar que as informações de conformidade dos produtores sejam disponibilizadas de forma transparente, garantido ao produtor o controle sobre o compartilhamento dos dados. Assim, a afirmação está correta.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: O tratamento de dados deve respeitar as disposições da LGPD, que assegura o direito dos produtores em relação ao compartilhamento de suas informações, confirmando que a afirmação é correta.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A plataforma é mantida por meio de parcerias, e não exclusivamente pela Secretaria mencionada, o que torna a afirmativa incorreta.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A integração entre os órgãos é estabelecida para garantir informações relevantes e uniformidade, sendo essencial para o processo de auditoria e certificação. Assim, a afirmação é correta.

    Técnica SID: SCP

Regras para uso e compartilhamento de dados

O funcionamento da Plataforma Agro Brasil + Sustentável está diretamente relacionado ao tratamento, uso e compartilhamento de informações sobre a produção agropecuária. Cada etapa do processo foi detalhadamente prevista no art. 6º da Portaria MAPA nº 745/2024, com parágrafos que abordam desde a solicitação de serviços até a integração de bancos de dados governamentais.

Um ponto que chama atenção para provas de concursos é o cuidado específico com o uso dos dados dos produtores rurais e a proteção conferida pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). São detalhes que, frequentemente, geram pegadinhas em provas objetivas pelo simples uso ou troca de eixos conceituais – atenção especial às palavras “conformidade”, “verificação automática” e “compartilhamento”.

Art. 6º O Programa Agro Brasil + Sustentável terá como um de seus instrumentos a Plataforma Agro Brasil + Sustentável, com os seguintes objetivos:
I – consolidar, integrar e disponibilizar as informações necessárias para a verificação da qualificação da produção agropecuária nacional de acordo com as legislações nacionais vigentes;
II – promover o rastreamento da produção agropecuária;
III – validar eletronicamente a conformidade dos estabelecimentos rurais cadastrados com critérios e requisitos definidos de acordo com a legislações nacionais vigentes;
IV – quando necessário, integrar informações que garantam a rastreabilidade completa da produção agropecuária, desde a origem dos insumos até a comercialização dos produtos; e
V – integrar validações privadas aplicadas as cadeias produtivas possibilitando agregação de valor e transparência para seus diversos fins.

Aqui, já se percebe que a Plataforma tem duplo foco: gerar credibilidade e garantir segurança nas informações geridas, ao mesmo tempo que respeita a legislação vigente. Observe termos como “disponibilizar informações”, “verificação”, “rastreamento” e “validações privadas”. Essas expressões delimitam o que pode e deve ser integrado e, futuramente, compartilhado ou auditado pela plataforma.

§ 1º Os requerimentos de serviços no âmbito da Plataforma Agro Brasil + Sustentável serão realizados pelos produtores rurais.

O ingresso de dados e pedidos de serviços parte exclusivamente dos produtores rurais. Isso significa que iniciativas externas ou automáticas de outras entidades não são o padrão para as solicitações de uso da Plataforma.

§ 2º A Plataforma Agro Brasil + Sustentável buscará informações em bases de dados governamentais e fontes credenciadas integrando-as de forma sistêmica e armazenadas em um repositório centralizado, possibilitando a verificação automática de conformidade e qualificação básica da produção agropecuária, segundo critérios e normas referentes a situação da regularização ambiental, fundiária e trabalhista dos estabelecimentos rurais.

Repare na expressão “busca em bases de dados governamentais e fontes credenciadas”: há uma integração automatizada, mas sempre centralizada. A finalidade principal está na “verificação automática da conformidade”, tendo como referência as situações ambiental, fundiária e trabalhista dos estabelecimentos. Atenção também à expressão “repositório centralizado” — muito recorrente em questões que cobram modelos de governança de dados.

§ 3º A auditoria da conformidade será complementar e realizada, quando necessário, de acordo com critérios estabelecidos pela Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo.

A realização da auditoria não é obrigatória para todos os casos, mas acontece de forma complementar e sob critérios estabelecidos pontualmente. Isso previne interpretações de que a fiscalização seria automática toda vez que um serviço é solicitado – detalhe importante para diferenciar as funções do sistema e as obrigações da Secretaria competente.

§ 4º Processos complementares de certificação e validação da produção agropecuária poderão ser executados por entidades credenciadas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária e integrados na Plataforma Agro Brasil + Sustentável.

Além da auditoria de conformidade, outros processos de certificação podem ser realizados. Note que essas certificações e validações são executadas por entidades que precisam ser obrigatoriamente credenciadas pelo Ministério, e posteriormente, têm seus resultados integrados na Plataforma.

§ 5º Os produtores terão suas informações de conformidade disponibilizadas na plataforma por mecanismo específico que cumpra os requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, cabendo a eles a decisão de compartilhamento.

Esse parágrafo é central para o tema de proteção de dados: só o produtor decide compartilhar suas informações, e todo o sistema deve respeitar a LGPD. Questões de concurso costumam explorar termos como “decisão de compartilhamento” e “mecanismo específico”, exigindo atenção ao fato de que o compartilhamento de informações não é compulsório ou aberto a terceiros sem expressa autorização do produtor.

§ 6º A Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo, por meio de parceria, desenvolverá e manterá a plataforma, garantindo sua operação contínua e integração com bases de dados governamentais.

A manutenção e o desenvolvimento da Plataforma são de responsabilidade da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo, podendo contar com parcerias para este fim. Não confunda: a responsabilidade técnica e operacional não se transfere para outro órgão, independentemente da celebração de parcerias.

§ 7º Os órgãos do Ministério da Agricultura e Pecuária que detenham dados relevantes para o aperfeiçoamento da plataforma deverão disponibilizá-los de maneira a integrá-los à Plataforma, sob coordenação da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo.

Qualquer órgão do Ministério que possua dados úteis para o funcionamento ou aprimoramento da Plataforma tem o dever de compartilhá-los de forma a permitir sua integração. Essa obrigação é coordenada centralmente pela Secretaria, assegurando eficiência e coesão nas informações utilizadas.

  • Fique atento aos conceitos centrais: integração automatizada de dados, centralização de informações, escolha do produtor sobre o compartilhamento e observância absoluta à LGPD.
  • Palavras-chave recorrentes: “verificação automática”, “condições de compartilhamento”, “entidades credenciadas”, “parcerias” e “bases de dados governamentais”.
  • MAPA como órgão coordenador: Não se confunda caso o enunciado tente inverter papéis entre Secretaria e outros órgãos do Ministério.

Relembre: o uso e o compartilhamento de dados dentro da Plataforma Agro Brasil + Sustentável seguem regras objetivas, claras e altamente cobradas em provas objetivas – especialmente quanto à proteção de dados pessoais e ao papel central do produtor no controle dessas informações.

Questões: Regras para uso e compartilhamento de dados

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Plataforma Agro Brasil + Sustentável integra informações de bancos de dados governamentais e fontes credenciadas para possibilitar a verificação automática da conformidade das informações sobre a produção agropecuária.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O compartilhamento de informações pessoais dos produtores rurais na Plataforma Agro Brasil + Sustentável é automático e não necessita da autorização prévia dos mesmos, conforme as diretrizes da LGPD.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O procedimento de auditoria de conformidade na Plataforma Agro Brasil + Sustentável é executado automaticamente para todos os serviços solicitados pelos produtores rurais.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A Plataforma Agro Brasil + Sustentável garante a disponibilização das informações dos produtores através de um mecanismo especificado, que observa os requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O ingresso de dados na Plataforma Agro Brasil + Sustentável pode ser realizado automaticamente por entidades externas que desejem solicitar serviços em nome dos produtores rurais.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo é a única responsável pelo desenvolvimento e operação da Plataforma Agro Brasil + Sustentável, independente da colaboração de outros órgãos.

Respostas: Regras para uso e compartilhamento de dados

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa está correta, pois a plataforma foi projetada para buscar informações em bases governamentais e credenciadas, garantindo a verificação automática da conformidade das produções agropecuárias de acordo com a legislação vigente.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa está errada, pois a LGPD garante que o compartilhamento de informações pelos produtores rurais depende de sua autorização, sendo ele quem decide se deseja compartilhar ou não seus dados com terceiros.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa está incorreta, uma vez que a auditoria de conformidade é realizada de forma complementar e não necessariamente em todos os casos, dependendo dos critérios estabelecidos pela Secretaria responsável.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa está correta, uma vez que as informações dos produtores devem ser disponibilizadas de maneira que respeite a LGPD, assegurando o controle sobre o compartilhamento de dados pessoais.

    Técnica SID: TRC

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa está errada, pois apenas os próprios produtores rurais podem requisitar serviços e inserir dados na plataforma, sendo esta uma garantia do controle sobre suas informações.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa está incorreta, já que a Secretaria pode desenvolver e manter a plataforma em parceria com outras entidades, mas não transfere a responsabilidade técnica e operacional a outros órgãos do ministério.

    Técnica SID: PJA

Exigências sanitárias, ambientais e sociais (art. 7º)

Boas práticas agropecuárias e certificação

O processo de qualificação da produção agropecuária exige total alinhamento com normas sanitárias, ambientais e sociais. As boas práticas agropecuárias funcionam como pilar central desse movimento, estabelecendo não apenas padrões de produção, mas também mecanismos que garantem qualidade, segurança e respeito à legislação.

No contexto normativo, a Portaria MAPA nº 745/2024 explicita que o cumprimento das normas sanitárias é requisito obrigatório e inafastável para se alcançar a tão buscada certificação das boas práticas agropecuárias. Além disso, deixa claro que essas exigências sanitárias serão complementadas por requisitos ambientais e sociais, ampliando o escopo e a robustez do controle legal sobre o setor.

Art. 7º O cumprimento das normas sanitárias é parte obrigatória do processo de garantia das Boas Práticas Agropecuárias e serão complementadas com exigências ambientais e sociais no âmbito do Programa Agro Brasil + Sustentável.

Note como a expressão “parte obrigatória do processo de garantia” não deixa nenhuma margem para relativização ou flexibilização: o cumprimento das normas sanitárias não é opcional nem pode ser substituído por outro critério. Ele é parte estruturante na implementação das Boas Práticas Agropecuárias (BPAs). Esse ponto costuma ser trabalhado em questões de concursos por meio da troca ou omissão de adjetivos-chave. Esteja atento: “obrigatória” significa que não existe exceção dentro do programa.

A norma também determina que, além de atender ao aspecto sanitário, o produtor deve observar outros componentes, como exigências ambientais e sociais. Isso garante uma abordagem mais ampliada, integrando temas como regularidade ambiental, uso sustentável dos recursos naturais e compromisso com o bem-estar social.

Parágrafo único. A certificação sanitária e fitossanitária seguirá respaldada por suas normas específicas sendo parte fundamental e inafastável da certificação das boas práticas agropecuárias.

Aqui, a legislação reforça que a certificação sanitária e fitossanitária — ou seja, aquela voltada à saúde dos animais, plantas e produtos de origem animal ou vegetal — respeitará sempre normas específicas já existentes e que não podem, em hipótese alguma, ser afastadas do processo de certificação das BPAs. Observe a palavra “fundamental”: a ausência desse elemento inviabiliza qualquer processo validatório dentro do programa.

Utilizando o método SID e suas três técnicas, imagine que uma questão de concurso afirme que “a certificação das boas práticas agropecuárias pode dispensar a certificação sanitária”. Se você entendeu o caráter inafastável do dispositivo, saberá prontamente assinalar o erro — a Portaria diz que é parte “fundamental e inafastável”.

Agora pense em outro cenário: uma pergunta oferece a seguinte redação, trocando “obrigatória” por “facultativa” ao se referir ao cumprimento das normas sanitárias nas BPAs. É aquele detalhe mínimo que faz toda a diferença. Percebe como é crucial não apenas memorizar, mas realmente interpretar as nuances do dispositivo legal?

  • Termos essenciais para revisões: “obrigatória”, “complementadas”, “exigências ambientais e sociais”, “fundamental e inafastável”, “normas específicas”.
  • Foco prático: memorizar expressões exatas é indispensável para evitar erros em questões de múltipla escolha, principalmente onde há substituição crítica de palavras (SCP) ou paráfrases confusas (PJA).

O dispositivo é curto, mas densamente técnico. Ele determina, em resumo: primeiro, estar em conformidade sanitária é indispensável; segundo, o atendimento a exigências ambientais e sociais forma um tripé de obrigações; terceiro, a certificação sanitária e fitossanitária não pode ser substituída ou considerada secundária — ela é peça central na certificação das boas práticas.

Caso apareça uma questão apresentando alternativa com “as normas ambientais e sociais podem ser priorizadas em detrimento das normas sanitárias”, lembre-se de que isso não encontra respaldo no texto. O cumprimento das normas sanitárias é sempre parte obrigatória, não podendo ser relativizado nem subordinado.

Para finalizar, veja como a compreensão detalhada do texto, alinhando literalidade e interpretação, afasta armadilhas frequentemente exploradas em provas: a ordem de prioridade, a natureza inafastável da certificação sanitária e fitossanitária, bem como a amplitude dos deveres do produtor. Traga sempre à memória essas palavras-chave na hora de enfrentar questões mais exigentes — e, se algum termo aparecer alterado, pare e avalie: será que a portaria permite outra interpretação?

Questões: Boas práticas agropecuárias e certificação

  1. (Questão Inédita – Método SID) O cumprimento das normas sanitárias é considerado um requisito opcional no processo de certificação das boas práticas agropecuárias.
  2. (Questão Inédita – Método SID) As boas práticas agropecuárias não precisam levar em consideração as exigências ambientais e sociais para a certificação.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A certificação sanitária e fitossanitária é considerada uma parte fundamental e inafastável do processo de certificação das boas práticas agropecuárias.
  4. (Questão Inédita – Método SID) As boas práticas agropecuárias requerem a certificação das normas sanitárias, mas essas exigências podem ser consideradas secundárias em comparação com as normas ambientais.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O processo de certificação das boas práticas agropecuárias não considera a regularidade ambiental como um critério para a qualificação da produção.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A certificação das boas práticas agropecuárias pode ser efetuada sem a observância das normas específicas de certificação sanitária e fitossanitária.
  7. (Questão Inédita – Método SID) Para alcançar a certificação das boas práticas agropecuárias, é suficiente apenas cumprir com as exigências sanitárias estabelecidas.

Respostas: Boas práticas agropecuárias e certificação

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: O cumprimento das normas sanitárias é, na verdade, uma exigência obrigatória para a certificação das boas práticas agropecuárias, conforme disposto na normativa em questão. Esta obrigação não admite exceções e é fundamental para a certificação.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A certificação das boas práticas agropecuárias deve considerar não apenas as normas sanitárias, mas também as exigências ambientais e sociais, conforme a diretriz do Programa Agro Brasil + Sustentável, que estabelece um tripé de obrigações para os produtores.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma estabelece que a certificação sanitária e fitossanitária é uma parte essencial do processo de certificação das boas práticas agropecuárias, e deve ser respeitada conforme as normas específicas que a regem.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: As normas sanitárias são descritas como parte obrigatória e não podem ser subordinadas às exigências ambientais. Elas têm o mesmo nível de importância dentro do contexto das boas práticas agropecuárias.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A regularidade ambiental é uma das exigências que complementam as normas sanitárias. O processo de certificação integra as dimensões sanitárias, ambientais e sociais, de modo que todas são relevantes para a qualificação da produção.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A certificação sanitária e fitossanitária é descrita como fundamental e inafastável, o que significa que não pode ser omitida no processo de certificação das boas práticas agropecuárias.

    Técnica SID: PJA

  7. Gabarito: Errado

    Comentário: O processo de certificação exige não apenas o cumprimento das normas sanitárias, mas também das exigências ambientais e sociais, conforme as diretrizes estabelecidas pela normatização vigente.

    Técnica SID: PJA

Normas sanitárias e fitossanitárias

O tema das normas sanitárias e fitossanitárias ganha relevância crescente na produção agropecuária moderna. No contexto da Portaria MAPA nº 745/2024, essas exigências não aparecem de forma isolada: elas se conectam diretamente ao conceito de boas práticas agropecuárias e à própria finalidade do Programa Agro Brasil + Sustentável.

Uma leitura cuidadosa do art. 7º revela um detalhe-chave para provas e para a compreensão normativa: o cumprimento das normas sanitárias não é opcional ou acessório; constitui parte obrigatória do processo de garantia das Boas Práticas Agropecuárias. Além disso, tais exigências são complementadas por requisitos ambientais e sociais, reforçando a abordagem multidimensional do Programa.

Art. 7º O cumprimento das normas sanitárias é parte obrigatória do processo de garantia das Boas Práticas Agropecuárias e serão complementadas com exigências ambientais e sociais no âmbito do Programa Agro Brasil + Sustentável.

Note a expressão “parte obrigatória do processo de garantia das Boas Práticas Agropecuárias”. Isso significa que, para um produto ou processo ser considerado conforme as boas práticas, deve obrigatoriamente obedecer aos parâmetros sanitários. Se faltar esse componente, não há conformidade total.

Além disso, perceba como o artigo destaca a complementação das normas sanitárias com exigências ambientais e sociais. O Programa Agro Brasil + Sustentável não se limita à saúde do alimento — busca, também, a proteção do meio ambiente e o respeito a padrões sociais, como condições de trabalho decentes.

Outro ponto que pode induzir a erro em provas está no parágrafo único, que esclarece: a certificação sanitária e fitossanitária não se mistura, nem substitui, as exigências exigidas para a certificação de boas práticas. Na realidade, ela é um pilar fundamental e não pode ser afastada, sempre observando as normas específicas para cada caso.

Parágrafo único. A certificação sanitária e fitossanitária seguirá respaldada por suas normas específicas sendo parte fundamental e inafastável da certificação das boas práticas agropecuárias.

Fique atento ao uso dos termos “fundamental” e “inafastável”. Isso reforça que, mesmo existindo outras exigências (ambientais e sociais), sem as certificações sanitárias e fitossanitárias — encerradas nos seus próprios regulamentos — nenhuma produção pode ser considerada plenamente qualificada nas boas práticas agropecuárias.

Imagine, por exemplo, uma fazenda produtora de frutas que cumpre todos os parâmetros ambientais (uso correto da água, preservação das matas ciliares) e sociais (respeito aos direitos dos trabalhadores), mas deixa de realizar controles sanitários para pragas e doenças. Nesse caso, ainda que ambiental e socialmente correta, ela estará impedida de obter a certificação completa das boas práticas. O mesmo vale no sentido oposto: não é apenas atendendo normas sanitárias e fitossanitárias que se chega à certificação — é preciso, também, observar critérios ambientais e sociais.

Essa abordagem integrada atua como um filtro duplo (ou até triplo), tornando o procedimento de certificação mais rigoroso. Isso reduz riscos à saúde humana e ambiental e promove a responsabilidade social — aspectos cada vez mais cobrados em auditorias e nos principais mercados compradores de produtos agropecuários.

Observe ainda que as normas específicas citadas abrangem tanto a área sanitária quanto a fitossanitária. No universo agropecuário, sanitário relaciona-se à saúde dos animais e à inocuidade dos alimentos. O fitossanitário refere-se à sanidade vegetal: ausência de pragas e doenças nas plantas cultivadas. Questões de concurso costumam tentar confundir os dois termos — é fundamental separar esses conceitos, mas lembrar que ambos são indispensáveis para a certificação.

No Programa Agro Brasil + Sustentável, a certificação sanitária e fitossanitária ocorre respaldada pelas regras próprias dessas áreas. Ou seja, os produtores não apenas devem seguir as exigências gerais de boas práticas, como também cumprir fielmente a legislação sanitária e fitossanitária aplicável ao seu tipo de atividade.

Vamos recapitular o ponto mais sensível para provas: normas sanitárias e fitossanitárias são condição para certificação das boas práticas agropecuárias, mas precisam ser complementadas por exigências ambientais e sociais. A ausência de qualquer desses requisitos impede o reconhecimento formal — e pode comprometer a comercialização do produto em mercados mais rigorosos.

O parágrafo único também alerta para não confundir: a certificação sanitária e fitossanitária permanece “respaldada por suas normas específicas”. Não basta um atestado genérico: é preciso comprovar o atendimento efetivo à legislação atual de saúde animal, vegetal e alimentar, em conjunto com os outros critérios do Programa.

Em resumo, dominar o conteúdo literal do art. 7º é um diferencial importante para quem busca uma posição em concursos da área agrícola e para atuar com responsabilidade na produção agropecuária nacional. Fique atento às expressões “obrigatória”, “complementadas” e “parte fundamental e inafastável”: elas indicam o caráter indispensável desses controles dentro do Programa Agro Brasil + Sustentável.

Questões: Normas sanitárias e fitossanitárias

  1. (Questão Inédita – Método SID) O cumprimento das normas sanitárias e fitossanitárias é um requisito imprescindível para que produtos agropecuários sejam considerados conforme as Boas Práticas Agropecuárias no contexto do Programa Agro Brasil + Sustentável.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O Programa Agro Brasil + Sustentável exige que as normas sancionadas para a certificação fitossanitária sejam totalmente independentes das normas sanitárias.
  3. (Questão Inédita – Método SID) No Programa Agro Brasil + Sustentável, as exigências ambientais e sociais podem ser dispensadas se as normas sanitárias forem cumpridas integralmente.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O conceito de Boas Práticas Agropecuárias, no contexto da Portaria MAPA nº 745/2024, é abrangente e inclui a observância de normas sanitárias, fitossanitárias, ambientais e sociais para garantir a qualidade da produção agropecuária.
  5. (Questão Inédita – Método SID) É possível obter a certificação das Boas Práticas Agropecuárias apenas com o cumprimento das normas fitossanitárias, independentemente dos requisitos sanitários.
  6. (Questão Inédita – Método SID) As normas fitossanitárias e sanitárias têm como objetivos a proteção da saúde humana e animal, e, portanto, devem ser observadas para garantir a sustentabilidade da produção agropecuária.

Respostas: Normas sanitárias e fitossanitárias

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: De acordo com o conteúdo sobre normas sanitárias e fitossanitárias, seu cumprimento é de fato uma parte obrigatória do processo de garantia das Boas Práticas Agropecuárias, sendo essencial para a certificação do produto.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: O conteúdo explica que a certificação sanitária e fitossanitária é fundamental e inafastável, não podendo ser confundida ou separada. Ambas são condições necessárias para a certificação das boas práticas agropecuárias.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: O Programa requer obrigatoriamente o cumprimento das normas sanitárias, mas também integra exigências ambientais e sociais, sendo todas essenciais para a certificação. A ausência de qualquer um desses requisitos compromete o reconhecimento formal da produção.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A abordagem multidimensional do Programa Agro Brasil + Sustentável integra normas sanitárias e fitossanitárias junto a exigências ambientais e sociais, sendo essa a única forma de garantir uma produção agropecuária qualificada.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A certificação das Boas Práticas Agropecuárias exige tanto o cumprimento das normas sanitárias quanto das fitossanitárias. A falta de um desses componentes impede a plena conformidade com as boas práticas.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: As normas fitossanitárias e sanitárias são de crucial importância, pois visam proteger a saúde dos consumidores e garantir a inocuidade dos alimentos, refletindo diretamente na sustentabilidade e qualidade da produção agropecuária.

    Técnica SID: PJA

Gestão do programa e atribuições do gestor (arts. 8º e 9º)

Atribuições do órgão gestor

A gestão eficaz do Programa Agro Brasil + Sustentável depende de um órgão central responsável não só por coordenar as iniciativas, mas também por garantir o funcionamento diário do programa e da plataforma. Esse órgão gestor, segundo a Portaria MAPA nº 745/2024, é a Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo, com papéis claríssimos estabelecidos em norma, que você precisa dominar para não errar em provas de concurso ou na aplicação prática do tema.

Fique atento à literalidade: o artigo 8º é taxativo ao designar o órgão gestor. Qualquer alternativa que cite outro órgão, fundação ou entidade privada estará equivocada. Veja a redação exata:

Art. 8º A Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo é o órgão gestor do Programa Agro Brasil + Sustentável.

Simples e direto, sem margem para múltiplas interpretações: é esta Secretaria, pertencente ao próprio Ministério da Agricultura e Pecuária, que assume a coordenação geral. Não caia em pegadinhas de prova que troquem o nome do órgão ou citem outros departamentos do MAPA.

Outro ponto-chave é função do gestor quanto a parcerias institucionais. O parágrafo único do art. 8º reconhece expressamente a possibilidade do órgão gestor celebrar parcerias visando o desenvolvimento e a operacionalização da Plataforma. Isso amplia o leque de atuação, permitindo a formalização de acordos com outros entes, o que pode cair em questões sobre recursos e instrumentos de gestão. Veja:

Parágrafo único. O órgão gestor de que trata o caput, poderá celebrar parcerias para desenvolver e operacionalizar a Plataforma Agro Brasil + Sustentável.

Repare que a competência de estabelecer parcerias é uma autorização importante para a atuação do órgão gestor, agregando novos atores para viabilizar a Plataforma de forma mais robusta. Essa possibilidade de formalizar acordos, contratos e parcerias específicas é uma estratégia essencial para garantir inovação, manutenção e alcance tecnológico.

Já o artigo 9º detalha, em cinco incisos, as atribuições concretas do gestor. São funções estratégicas: propor políticas, inovar, regulamentar e assegurar que a Plataforma funcione em sintonia com as diretrizes superiores do Ministério. Veja o texto legal:

Art. 9º Compete ao Gestor do Programa Agro Brasil + Sustentável:

I – propor diretrizes e políticas para o aperfeiçoamento e expansão do Programa Agro Brasil + Sustentável;

II – estabelecer diretrizes gerais e normas complementares para o cumprimento das boas práticas agropecuárias e requisitos ambientais e sociais;

III – propor inovações tecnológicas para aprimorar os processos de certificação e os sistemas de verificação agrícola;

IV – avaliar periodicamente os resultados do Sistema de Boas Práticas Agrícolas e Rastreabilidade promovendo sua melhoria contínua; e

V – estabelecer diretrizes para inclusão, na Plataforma Agro Brasil + Sustentável, de:

a) entidades certificadoras;

b) programas reconhecidos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária;

c) empresas de rastreabilidade; e

d) sistemas de verificação agropecuários.

Cada um desses incisos pode servir de base para questões que cobram a capacidade do candidato de distinguir competências regulatórias e gerenciais da Secretaria. Observe a estrutura:

  • Inciso I: O gestor propõe diretrizes e políticas – envolve pensar melhorias contínuas, expansão, atualização de metas.
    Em questão de concurso, fique alerta a palavras como “propor”, pois a norma traz o gestor no papel de propositor, não necessariamente o executor direto das políticas.
  • Inciso II: Estabelecer diretrizes gerais e normas complementares – executa regulamentação para cumprimento das boas práticas agropecuárias e requisitos ambientais e sociais.
    Se aparecer na banca uma questão dizendo que a Secretaria apenas executa normas de outros órgãos, desconfie: o texto permite que ela crie normas complementares próprias.
  • Inciso III: Propor inovações tecnológicas – papel de modernização, incorporando tecnologia tanto na certificação quanto nos processos de verificação agrícola.
    Imagine, por exemplo, atualizar softwares de rastreabilidade ou criar novos métodos digitais para inspeção de produtos agropecuários: esse é o campo de atuação do gestor aqui.
  • Inciso IV: Avaliar periodicamente os resultados do sistema – a avaliação é essencial para garantir a eficiência e a confiabilidade da certificação e rastreabilidade das boas práticas.
    Em processos de melhoria contínua, não basta implantar; é preciso checar, corrigir, evoluir.
  • Inciso V: Estabelecer diretrizes para incluir novos elementos na Plataforma – sejam entidades certificadoras, programas, empresas ou sistemas de verificação.
    Aqui, a atuação envolve criar critérios de inclusão e garantir que apenas instituições e sistemas confiáveis, reconhecidos pelo Ministério, participem da Plataforma.

Você percebe o detalhe? Cada função tem verbo próprio (propor, estabelecer, avaliar) e um campo de atuação bem definido. Não confunda quem faz, quem propõe e quem regula – detalhes assim costumam ser decisivos em provas. Algumas bancas gostam de inverter ou misturar tais funções, então memorize os verbos e as áreas de ação de cada inciso.

Por fim, repare que o inciso V se subdivide em quatro alíneas que levam à organização interna da Plataforma, abrangendo atores-chave: entidades certificadoras (aquelas que atestam boas práticas), programas reconhecidos oficialmente, empresas especializadas em rastreabilidade e sistemas próprios de verificação agropecuária. Todas as decisões acerca desses elementos partem do gestor, garantindo governança e credibilidade ao sistema.

Resumindo de maneira didática (sem antecipar dispositivos): o órgão gestor da Portaria MAPA nº 745/2024 possui funções normativas, regulatórias e inovadoras, sendo fundamental para garantir o sucesso do Programa Agro Brasil + Sustentável. Memorize a literalidade dos artigos 8º e 9º, faça associações entre verbo e função, e cuidado com pegadinhas de banca baseadas em trocas de órgãos ou inversão de competências.

Questões: Atribuições do órgão gestor

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo é responsável por coordenar as iniciativas e garantir o funcionamento diário do Programa Agro Brasil + Sustentável.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O órgão gestor do Programa Agro Brasil + Sustentável pode celebrar parcerias com outras entidades, desde que haja um objetivo claro no desenvolvimento e operacionalização da Plataforma.
  3. (Questão Inédita – Método SID) As funções do gestor do Programa Agro Brasil + Sustentável incluem a obrigação de executar todas as políticas propostas por outros órgãos do Ministério da Agricultura e Pecuária.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O gestor do Programa Agro Brasil + Sustentável tem como atribuição propor inovações tecnológicas que aprimorem os processos de certificação e verificação agrícola.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O órgão gestor do Programa Agro Brasil + Sustentável é responsável somente pela criação de diretrizes e não pode estabelecer normas complementares relacionadas às boas práticas agropecuárias.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A avaliação periódica dos resultados do Sistema de Boas Práticas Agrícolas é uma atribuição do gestor, que deve promover melhorias contínuas baseadas nessa avaliação.

Respostas: Atribuições do órgão gestor

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: O enunciado está correto, pois a Secretaria mencionada é explicitamente designada como o órgão gestor que coordena as iniciativas e assegura o funcionamento do programa, conforme estabelecido na Portaria MAPA nº 745/2024.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, uma vez que a norma permite que o órgão gestor celebre parcerias para viabilizar o desenvolvimento e a operacionalização da Plataforma Agro Brasil + Sustentável, ampliando suas ações e recursos para inovação e eficiência.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: O item está incorreto, pois a função do gestor não é apenas executar políticas de terceiros, mas também propor diretrizes e criar normas complementares, refletindo um papel ativo na gestão e inovação do programa.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa é verdadeira, pois uma das atribuições específicas do gestor é propor inovações tecnológicas, o que é essencial para modernização e melhoria das práticas agrícolas no contexto do programa.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A declaração está incorreta, visto que o órgão gestor tem a competência de estabelecer diretrizes gerais e também pode criar normas complementares, com autonomia para regulamentar as boas práticas agropecuárias.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: O enunciado reflete com precisão uma das atribuições do gestor, que é avaliar os resultados do sistema e implementar melhorias, refletindo a necessidade de aperfeiçoamento contínuo das práticas agrícolas.

    Técnica SID: SCP

Diretrizes e inovações tecnológicas

Quando estudamos a gestão do Programa Agro Brasil + Sustentável, é importante compreender como as diretrizes e inovações tecnológicas são atribuídas ao órgão gestor e ao gestor do programa. O dispositivo legal deixa nítido o protagonismo da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo na condução do programa e também os poderes e responsabilidades do gestor na definição de políticas, normas, avaliação de resultados e inclusão de avanços tecnológicos.

Acompanhe com atenção o texto dos arts. 8º e 9º. Repare que toda a base normativa centra na figura da Secretaria enquanto órgão gestor e destaca a competência do gestor para propor diretrizes, estabelecer normas e fomentar inovação. Compreender essa distribuição é fundamental para resolver questões que exijam discernimento entre competências administrativas e funções estratégicas dentro do programa. Veja abaixo o dispositivo legal correspondente:

Art. 8º A Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo é o órgão gestor do Programa Agro Brasil + Sustentável.

Parágrafo único. O órgão gestor de que trata o caput, poderá celebrar parcerias para desenvolver e operacionalizar a Plataforma Agro Brasil + Sustentável.

Começando pelo art. 8º, observe que a Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo é designada como órgão gestor — ou seja, ela lidera, planeja e executa as ações essenciais do programa. O parágrafo único reforça o poder dessa Secretaria para firmar parcerias pensando no desenvolvimento e operação da Plataforma Agro Brasil + Sustentável. Imagine a Plataforma como o “cérebro tecnológico” do programa, que integra informações e opera o sistema de rastreabilidade e qualificação da produção rural. Assim, o órgão gestor pode buscar parcerias com entidades públicas ou privadas, sempre visando aprimorar a capacidade tecnológica e operacional do programa.

Já o art. 9º traz uma lista de competências atribuídas ao Gestor do Programa Agro Brasil + Sustentável. Esses são pontos que frequentemente causam dúvida em provas, porque cada verbo (propor, estabelecer, avaliar, etc.) indica uma ação específica que pode ser cobrada. Preste máxima atenção para não confundir a função de gestor com a atuação do órgão:

Art. 9º Compete ao Gestor do Programa Agro Brasil + Sustentável:

I – propor diretrizes e políticas para o aperfeiçoamento e expansão do Programa Agro Brasil + Sustentável;

II – estabelecer diretrizes gerais e normas complementares para o cumprimento das boas práticas agropecuárias e requisitos ambientais e sociais;

III – propor inovações tecnológicas para aprimorar os processos de certificação e os sistemas de verificação agrícola;

IV – avaliar periodicamente os resultados do Sistema de Boas Práticas Agrícolas e Rastreabilidade promovendo sua melhoria contínua; e

V – estabelecer diretrizes para inclusão, na Plataforma Agro Brasil + Sustentável, de:
  a) entidades certificadoras;
  b) programas reconhecidos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária;
  c) empresas de rastreabilidade; e
  d) sistemas de verificação agropecuários.

O inciso I fala em propor diretrizes e políticas. Pense no gestor como o responsável por traçar o rumo do programa, planejando sua evolução e sugerindo mudanças para que ele seja sempre mais eficiente. Já o inciso II exige que o gestor estabeleça diretrizes gerais e normas complementares — nesse ponto, o gestor cria padrões para as boas práticas agropecuárias, englobando requisitos ambientais e sociais, o que traz conceitos fundamentais sobre sustentabilidade e responsabilidade no agro brasileiro.

O inciso III se destaca por tratar de inovações tecnológicas. Veja a palavra-chave: “propor”. O gestor do programa está autorizado a sugerir novidades tecnológicas, sempre com o olhar voltado para processos de certificação e sistemas de verificação agrícola. Imagine uma situação em que uma nova tecnologia de rastreamento seja proposta para aumentar a segurança do controle produtivo — o gestor pode encabeçar essa transformação, fundamentado no inciso III.

No inciso IV, a ação “avaliar periodicamente” os resultados indica um compromisso com o acompanhamento dos avanços e a busca pela melhoria contínua do Sistema de Boas Práticas Agrícolas e Rastreabilidade. Em concursos, atente-se a eventuais pegadinhas que possam inverter a ordem desses papéis ou atribuir esta avaliação a outro órgão.

O inciso V, por fim, vincula o gestor ao processo de inclusão de entidades certificadoras, programas reconhecidos, empresas de rastreabilidade e sistemas de verificação na plataforma. Ou seja, a atualização da Plataforma Agro Brasil + Sustentável, com todas as suas funcionalidades voltadas à transparência e qualificação, depende da atuação direta do gestor. Cada um dos itens listados nas alíneas (a a d) pode ser tema de questão específica, portanto preste atenção às funções exatas de cada agente.

Muitas vezes, questões exploram a diferença entre os papéis “executar” e “propor”. Note que sugerir políticas ou inovações é diferente de implementar diretamente — o gestor planeja, normatiza e direciona, mas a execução pode ser conduzida pelo órgão gestor ou por entidades parceiras, como destacado no dispositivo anterior (art. 8º, parágrafo único).

Caso seja cobrado em provas, repare em cada palavra: propor, estabelecer, avaliar, incluir. O segredo para acertar está em identificar de forma literal no texto legal quem é responsável por cada etapa e por cada ação administrativa. Isso evita erros em interpretações ou pegadinhas que costumam aparecer no estilo das bancas mais exigentes.

Questões: Diretrizes e inovações tecnológicas

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo é a única responsável pela execução das ações do Programa Agro Brasil + Sustentável, atuando sem a possibilidade de parcerias com outras entidades.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Cabe ao gestor do Programa Agro Brasil + Sustentável propor diretrizes para aperfeiçoar o programa, estabelecendo estratégias que visem à melhoria contínua nas práticas agropecuárias.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O gestor do Programa Agro Brasil + Sustentável é responsável por propor, avaliar e implementar diretamente as inovações tecnológicas nos sistemas de verificação agrícola, descumprindo normas estabelecidas.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O processo de avaliação dos resultados do Sistema de Boas Práticas Agrícolas e Rastreabilidade é uma responsabilidade exclusiva do órgão gestor, não cabendo ao gestor do programa qualquer atribuição nesta área.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A inclusão de entidades certificadoras e programas reconhecidos na Plataforma Agro Brasil + Sustentável é uma iniciativa que deve ser sugerida pelo gestor do programa, que tem a competência para estabelecer diretrizes nessa área.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O gestor do programa não possui autonomia para propor normas complementares que abordem requisitos ambientais e sociais nas boas práticas agropecuárias.

Respostas: Diretrizes e inovações tecnológicas

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A Secretaria é o órgão gestor, mas o parágrafo único do artigo consultado indica que ela pode celebrar parcerias para desenvolver a Plataforma Agro Brasil + Sustentável, o que demonstra que há a possibilidade de colaboração com outras entidades para a execução das ações do programa.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: De acordo com a competência citada no artigo, o gestor tem a atribuição de propor diretrizes e políticas para o aperfeiçoamento e expansão do programa, refletindo seu papel estratégico na definição das ações a serem seguidas.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: Embora o gestor possa propor inovações tecnológicas, a implementação direta destas inovações não é sua responsabilidade, uma vez que a execução pode ser realizada pelo órgão gestor ou por parcerias. O gestor atua na proposta, não na implementação.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: O gestor do programa é especificamente mencionado como responsável por avaliar periodicamente os resultados, o que demonstra que essa tarefa não é exclusiva do órgão gestor, mas uma atribuição direta do gestor do Programa Agro Brasil + Sustentável.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: Conforme expresso nas competências do gestor, ele deve estabelecer diretrizes para a inclusão de diversas entidades na plataforma, evidenciando seu papel ativo na configuração dos mecanismos de rastreabilidade e qualificação.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: Na verdade, o gestor tem a competência de estabelecer diretrizes gerais e normas complementares que abrangem não apenas as boas práticas, mas também os requisitos ambientais e sociais, mostrando sua função crucial na normatização do programa.

    Técnica SID: SCP

Inclusão de entidades certificadoras

O processo de qualificação da produção agropecuária nacional, conforme estabelecido pela Portaria MAPA nº 745/2024, destaca a importância da gestão centralizada e do papel estratégico do Gestor do Programa Agro Brasil + Sustentável. Um dos pontos mais sensíveis para quem estuda a legislação é entender como entidades certificadoras podem ser incluídas na plataforma oficial, respaldadas em critérios e procedimentos normativos claros. A seguir, veja como o texto da Portaria disciplina a matéria e quais detalhes merecem sua total atenção para evitar confusões em provas:

O artigo 9º da Portaria estabelece as atribuições centrais do Gestor do Programa, e, entre elas, inclui explicitamente a competência para definir diretrizes relativas à inclusão de entidades certificadoras na Plataforma Agro Brasil + Sustentável. Essa previsão reforça a necessidade de leitura atenta aos termos “diretrizes para inclusão” e à subdivisão do inciso V, que menciona não apenas entidades certificadoras, mas também outras figuras importantes do setor.

Art. 9º Compete ao Gestor do Programa Agro Brasil + Sustentável:

I – propor diretrizes e políticas para o aperfeiçoamento e expansão do Programa Agro Brasil + Sustentável;
II – estabelecer diretrizes gerais e normas complementares para o cumprimento das boas práticas agropecuárias e requisitos ambientais e sociais;
III – propor inovações tecnológicas para aprimorar os processos de certificação e os sistemas de verificação agrícola;
IV – avaliar periodicamente os resultados do Sistema de Boas Práticas Agrícolas e Rastreabilidade promovendo sua melhoria contínua; e
V – estabelecer diretrizes para inclusão, na Plataforma Agro Brasil + Sustentável, de:
a) entidades certificadoras;
b) programas reconhecidos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária;
c) empresas de rastreabilidade; e
d) sistemas de verificação agropecuários.

Note que o inciso V é detalhado em quatro alíneas, todas igualmente relevantes para a compreensão da ideia de integração de atores externos à plataforma oficial. Fica evidente, pela redação, que a inclusão não é automática: depende de diretrizes previamente definidas pelo Gestor do Programa. Ou seja, só estarão na Plataforma entidades certificadoras que cumprirem os critérios e procedimentos estabelecidos em ato próprio.

Veja como o termo “entidades certificadoras” surge explicitamente na alínea “a” do inciso V. Este detalhe é frequentemente explorado em questões objetivas com técnicas de substituição de palavras (SCP) e paráfrases indevidas (PJA). Preste atenção: o texto não utiliza expressões vagas como “organizações externas” ou “empresas em geral”, mas sim “entidades certificadoras” — um conceito restrito, voltado especificamente a pessoas jurídicas devidamente credenciadas para atestar a conformidade de produtos e processos agropecuários às normas do programa.

Além disso, a leitura cuidadosa do dispositivo revela que a inclusão dessas entidades faz parte de um contexto mais amplo de articulação do Sistema Agro Brasil + Sustentável com programas reconhecidos pelo Ministério, empresas de rastreabilidade e sistemas de verificação. Não se trata apenas de formar uma lista; há critérios e políticas específicas para garantir seriedade, transparência e qualidade técnica.

Na prática, imagine o seguinte cenário: uma empresa interessada em atuar como certificadora precisa se enquadrar integralmente nas diretrizes expedidas pelo Gestor do Programa. Somente a partir desse cumprimento é que seu nome poderá ser integrado à Plataforma, e, assim, atuar oficialmente junto aos produtores rurais interessados na qualificação de seus produtos.

O domínio da literalidade do artigo 9º — especialmente do inciso V e suas alíneas — é vital para evitar armadilhas de prova, como a inclusão indevida de outros tipos de entidades, omissão de etapas de regulação ou troca dos termos utilizados pela Portaria. Sempre que surgir uma questão pedindo detalhes sobre o processo de habilitação ou inclusão de entidades certificadoras, retome o texto exato e confira se todos os requisitos formais e expressões estão mantidos conforme apresentados acima.

Lembre: para a legislação brasileira, cada vírgula e palavra faz diferença. O artigo 9º cria o padrão normativo: nenhuma entidade certificadora atua junto à Plataforma se não houver diretriz formal do Gestor do Programa. Este cuidado é o que garante a credibilidade da certificação e a consolidação de uma cadeia produtiva verdadeiramente sustentável e auditável, como pede o Programa Agro Brasil + Sustentável.

Questões: Inclusão de entidades certificadoras

  1. (Questão Inédita – Método SID) O Gestor do Programa Agro Brasil + Sustentável possui a atribuição exclusiva de definir as diretrizes para a inclusão de entidades certificadoras na plataforma oficial, assegurando que estas entidades atuem conforme as normas estabelecidas.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O processo de inclusão de entidades certificadoras na Plataforma Agro Brasil + Sustentável é automático, bastando que as entidades se credenciem junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O artigo que regulamenta a inclusão de entidades certificadoras na Plataforma Agro Brasil + Sustentável menciona também a possibilidade de incluir apenas programas reconhecidos, sem referência a outras figuras do setor.
  4. (Questão Inédita – Método SID) As entidades certificadoras são consideradas pessoas jurídicas credenciadas para verificar a conformidade de processos agropecuários e produtos às normas do Programa Agro Brasil + Sustentável, segundo a Portaria MAPA nº 745/2024.
  5. (Questão Inédita – Método SID) As diretrizes para a inclusão de entidades certificadoras na Plataforma Agro Brasil + Sustentável podem ser criadas de forma informal e sem a necessidade de processo normativo formal.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O princípio da transparência na inclusão de entidades na Plataforma Agro Brasil + Sustentável é garantido por meio da definição de diretrizes claras pelo Gestor do Programa, segundo a regulamentação vigente.

Respostas: Inclusão de entidades certificadoras

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa está correta, pois o artigo que regula as atribuições do Gestor evidencia a competência para estabelecer diretrizes específicas para a inclusão de entidades certificadoras na Plataforma Agro Brasil + Sustentável, reforçando a importância de critérios normativos para essa inclusão.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: Esta afirmação está incorreta, pois o texto da Portaria esclarece que a inclusão depende de diretrizes a serem definidas pelo Gestor, não sendo um processo automático. As entidades devem cumprir critérios específicos estabelecidos anteriormente.

    Técnica SID: PJA

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é errada, pois o inciso V do artigo 9º menciona explicitamente não apenas entidades certificadoras, mas também outros atores como programas reconhecidos, empresas de rastreabilidade e sistemas de verificação, evidenciando a necessidade de uma abordagem integrada.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa está correta. A definição precisa de entidades certificadoras como pessoas jurídicas com competência para atestar a conformidade de produtos e processos é crucial e está delineada claramente no conteúdo da Portaria.

    Técnica SID: TRC

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: Essa afirmativa está incorreta, pois o texto estabelece que a inclusão das entidades certificadoras depende de diretrizes formais definidas pelo Gestor do Programa, garantindo a manutenção da credibilidade e a efetividade das normas e processos.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, pois o texto ressalta a importância da transparência e da qualidade técnica na inclusão das entidades, fundamentando essa inclusão nas diretrizes que o Gestor do Programa deve estabelecer.

    Técnica SID: SCP

Normas complementares, habilitação de empresas e vigência (arts. 10 a 12)

Expedição de atos normativos complementares

A Portaria MAPA nº 745/2024 estabelece um conjunto de regras para o Programa Agro Brasil + Sustentável, mas deixa claro que certos detalhes dependerão de normas complementares futuras. A expedição e o detalhamento dessas normas são essenciais para a plena execução das diretrizes do programa, garantindo sua adaptação a diferentes realidades do setor agropecuário e integrando agentes privados e públicos ao sistema. Nessa etapa, o Secretário de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo assume papel central, como veremos a seguir.

Note que a expressão “expedirá normas complementares para a plena execução desta Portaria” significa que ajustes práticos, procedimentos internos e critérios técnicos poderão ser definidos posteriormente, desde que não contrariem o conteúdo original da portaria. Essa possibilidade de desdobramento normativo é usual em atos regulamentares e permite flexibilidade para lidar com situações específicas não previstas no texto principal.

Art. 10. O Secretário de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo expedirá normas complementares para a plena execução desta Portaria.

Na prática, isso autoriza o órgão responsável a editar atos infralegais – como instruções normativas, resoluções ou portarias internas – detalhando obrigações, procedimentos, formas de integração de sistemas e demandas técnicas para as plataformas digitais do programa. Repare que o artigo não limita a quantidade ou o formato dessas normas, conferindo margem ampla de atuação administrativa, desde que vinculada ao objetivo maior da portaria.

Esse tipo de dispositivo costuma ser cobrado em provas sob a ótica da delegação administrativa e da distinção entre “exercer” e apenas “executar” competências. Fique atento ao termo utilizado: a competência para expedir normas complementares não é genérica para todo o Ministério da Agricultura e Pecuária, mas atribuída expressamente ao Secretário de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo. Em uma questão objetiva, a menção equivocada a outro órgão tornaria a alternativa errada.

Observe agora o dispositivo relativo à habilitação de empresas privadas que poderão interagir com a Plataforma Agro Brasil + Sustentável. Aqui, repare na precisão das condições previstas e no sujeito responsável pela publicação.

Art. 11. O Secretário de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo publicará a lista das empresas privadas que estarão habilitadas a interagir com a Plataforma Agro Brasil + Sustentável em portarias específicas para cada tipo de qualificação habilitada na Plataforma.

Não basta a expedição de uma única portaria geral: o texto exige que haja portarias específicas “para cada tipo de qualificação habilitada na Plataforma”. Essa distinção é de grande relevância, pois impede a generalização administrativa. Cada processo de habilitação de empresas, de acordo com sua natureza ou finalidade operacional, terá um ato regulamentar próprio, tornando o controle e acompanhamento mais rigorosos e transparentes.

Cuidado para não confundir o termo “habilitação” com “credenciamento” ou “autorização” genérica. A habilitação, nesse contexto, refere-se especificamente à permissão para interagir formalmente com a plataforma, após o cumprimento dos requisitos definidos em norma complementar. Numa questão de concurso, pequenas trocas de palavras podem ser decisivas para caracterizar corretamente ou não o dispositivo.

Além disso, perceba que a publicação dessas listas é sempre feita por intermédio do Secretário de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo, reforçando seu protagonismo operacional. Não existe delegação automática desse ato para outros órgãos.

Por fim, atente-se para a precisão sobre a entrada em vigor da portaria. Muitas vezes detalhes sobre o início da vigência são esquecidos por candidatos, mas as bancas exploram justamente esses pontos em provas objetivas.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor em 2 de janeiro de 2025.

A vigência da portaria é futura, estabelecida expressamente para o dia 2 de janeiro de 2025. Significa que todos os direitos, obrigações e procedimentos criados só produzem efeitos a partir dessa data. Caso uma prova lhe questione a respeito da data de início dos efeitos deste regulamento, não aceite respostas genéricas como “na data de sua publicação” ou “imediatamente”, pois a literalidade do artigo determina outra solução.

Vale ressaltar, ainda, que o estabelecimento de uma data futura de vigência costuma acontecer para dar tempo de adaptação aos agentes envolvidos e viabilizar a implementação dos instrumentos necessários (como a própria plataforma digital citada nos artigos anteriores). Mantenha em mente que todo o regramento da portaria deve ser interpretado considerando esse período de vacância.

Questões: Expedição de atos normativos complementares

  1. (Questão Inédita – Método SID) O Secretário de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo possui a competência exclusiva para expedir normas complementares que detalhem a implementação da Portaria MAPA nº 745/2024, sem possibilidade de delegação a outros órgãos.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A publicação da lista das empresas que poderão interagir com a Plataforma Agro Brasil + Sustentável deve ser feita por meio de uma única portaria geral, independentemente do tipo de qualificação permitido.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A portaria que institui o Programa Agro Brasil + Sustentável entra em vigor em 2 de janeiro de 2025, o que impede qualquer ação ou efeito antes dessa data.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O Secretário de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo poderá expedir normas complementares que mudem diretamente o conteúdo original da Portaria MAPA nº 745/2024, ajustando suas diretrizes conforme necessário.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A expedição de atos infralegais, como instruções normativas e resoluções, é uma característica da atuação normativa permitida ao Secretário no âmbito da Portaria Agro Brasil + Sustentável.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A expressão ‘expedirá normas complementares para a plena execução desta Portaria’ implica que o Secretário poderá criar regulamentos que não têm relação com a execução do programa, desde que respeitados outros normativos em vigor.

Respostas: Expedição de atos normativos complementares

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: O Secretário é o órgão indicado pela portaria para essa função específica, sendo vedada a delegação a outros órgãos, garantindo assim a centralização da responsabilidade na expedição das normas complementares.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A portaria exige a edição de portarias específicas para cada tipo de qualificação, evitando generalização e garantindo maior rigor na habilitação das empresas.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A vigência futura permite que os agentes se adaptem às novas normas, portanto, todos os efeitos da portaria só são válidos a partir da data estabelecida.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: As normas complementares devem respeitar e não contrariar o conteúdo da portaria, servindo apenas para detalhamento e adequação às realidades do setor agropecuário.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A portaria permite que o Secretário edite atos infralegais para detalhar obrigações e procedimentos, mantendo a estrutura administrativa necessária para o programa.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A expressão refere-se especificamente à complementação das diretrizes contidas na portaria e não permite desvios do objetivo maior do programa.

    Técnica SID: SCP

Habilitação de empresas privadas

A habilitação de empresas privadas é um aspecto crucial do funcionamento do Programa Agro Brasil + Sustentável, pois envolve a autorização formal dessas empresas para operar em conexão direta com a Plataforma Agro Brasil + Sustentável. O objetivo central é garantir que apenas empresas devidamente reconhecidas e aptas possam participar das atividades de qualificação, certificação, rastreabilidade e gestão dos dados da produção agropecuária nacional.

Repare que a regulamentação sobre a habilitação dessas empresas está detalhada nos artigos 10 e 11 da Portaria MAPA nº 745/2024. Esses artigos tratam das normas complementares e, especificamente, da publicação da lista oficial das empresas que receberão autorização para atuar junto à plataforma. Em provas, podem surgir questões analisando exatamente como essa habilitação se formaliza e quais são os mecanismos de divulgação previstos legalmente.

Art. 10. O Secretário de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo expedirá normas complementares para a plena execução desta Portaria.

Observe que a atribuição para expedir normas complementares é exclusiva do Secretário citado. Isso significa que, sempre que for necessário detalhar procedimentos, critérios ou processos de habilitação, caberá ao Secretário regulamentar o tema por meio dessas normas complementares. Questões de concurso podem testar sua atenção ao órgão competente para editar esse tipo de norma.

Art. 11. O Secretário de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo publicará a lista das empresas privadas que estarão habilitadas a interagir com a Plataforma Agro Brasil + Sustentável em portarias específicas para cada tipo de qualificação habilitada na Plataforma.

Este dispositivo deixa claro que a publicação da relação das empresas habilitadas é competência do Secretário de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo. Importante notar que a lista será divulgada por meio de portarias específicas, cada uma voltada a determinado tipo de qualificação operacionalizada na Plataforma. Ou seja, não existe uma única lista geral; a habilitação é segmentada por tipo de qualificação. Isso pode aparecer em questões com troca de expressões — atente-se à literalidade: “portarias específicas para cada tipo de qualificação habilitada na Plataforma”. Fique atento a essa expressão em provas, pois é comum tentarem confundir, trocando por “ato geral” ou “única portaria”.

Notou como o processo de habilitação depende de ato formal e publicação oficial? Isso garante transparência e controle público sobre quais empresas participam do sistema. Em provas, podem tentar inverter a ordem ou atribuir a competência da publicação a outro órgão, então grave: a competência é sempre do Secretário de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo, por meio de portarias específicas.

Por fim, lembre-se de que toda essa estrutura normativa visa garantir qualidade, integridade e segurança à operação da Plataforma Agro Brasil + Sustentável, promovendo a confiança nos processos de certificação e rastreabilidade. Em termos práticos, significa que apenas as empresas com qualificação reconhecida e inseridas nas listas oficialmente publicadas poderão atuar integradas ao sistema, seja para emissão de certificados, validação de processos ou atuação em outras funções permitidas pela Portaria.

Questões: Habilitação de empresas privadas

  1. (Questão Inédita – Método SID) A habilitação de empresas privadas para operar na Plataforma Agro Brasil + Sustentável é realizada exclusivamente por meio de portarias gerais que agrupam todas as empresas que adquiriram qualificação.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O Secretário de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo é o único responsável por expedir normas complementares que detalhem os procedimentos de habilitação das empresas no Programa Agro Brasil + Sustentável.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A lista das empresas habilitadas a operar na Plataforma Agro Brasil + Sustentável deve ser publicada em qualquer meio de comunicação que o Secretário julgar apropriado.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O mecanismo de habilitação de empresas no Programa Agro Brasil + Sustentável assegura que apenas as empresas reconhecidas participarão das atividades de certificação, rastreabilidade e gestão de dados agropecuários.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A regulamentação sobre a habilitação das empresas é um processo que pode ser realizado por qualquer órgão vinculado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A habilitação das empresas no âmbito do Programa Agro Brasil + Sustentável não requer a publicação formal de atos, sendo suficiente a comunicação interna às partes interessadas.

Respostas: Habilitação de empresas privadas

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A habilitação não é feita por portarias gerais, mas sim por portarias específicas que indicam cada tipo de qualificação das empresas habilitadas, garantindo assim um controle e segmentação adequados.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A responsabilidade de expedir normas complementares é indeed exclusiva do Secretário mencionado, sendo fundamental para a adequada execução da Portaria.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A lista deve ser publicada por meio de portarias específicas, garantindo a transparência e a formalidade necessárias ao processo de habilitação das empresas.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: O objetivo da habilitação é garantir que apenas empresas devidamente reconhecidas e aptas possam operar junto à plataforma e participar das atividades relacionadas à produção agropecuária.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: Somente o Secretário de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo tem a atribuição de regulamentar a habilitação, não podendo ser delegada a outros órgãos.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A habilitação requer atos formais de publicação, assegurando a transparência e o controle público sobre as empresas autorizadas a atuar junto à Plataforma.

    Técnica SID: PJA

Data de entrada em vigor

O momento em que uma portaria começa a produzir efeitos é chamado de data de entrada em vigor. Para o candidato, isso é fundamental: erros na leitura desta informação podem custar pontos em provas objetivas e dissertativas. Observar a redação literal do dispositivo que trata da vigência garante não só o domínio do conteúdo, mas segurança ao interpretar questões com pegadinhas sobre prazos e início de obrigatoriedade das normas.

No contexto da Portaria MAPA nº 745/2024, a data expressa define quando as obrigações previstas passam a valer para todos os seus destinatários. Note como o artigo utiliza uma linguagem clara, indicando a exata data a partir da qual os dispositivos deverão ser cumpridos e respeitados. Ler com atenção esse detalhe evita confundir a publicação com o início de seus efeitos, dois marcos que nem sempre coincidem na legislação.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor em 2 de janeiro de 2025.

Repare: o artigo determina que a entrada em vigor ocorre em 2 de janeiro de 2025, independentemente de sua publicação ter sido feita antes. Isso significa que, ainda que o texto tenha sido veiculado oficialmente em 2024, nenhum efeito obrigatório, autorização, proibição ou procedimento exigido pela Portaria pode ser cobrado antes da data fixada no artigo 12.

Essa precisão é clássica em textos normativos e muito recorrente em provas de concursos. Uma mudança sutil, como antecipar ou postergar um dia sequer, pode alterar a resposta correta. O candidato deve treinar o olhar para identificar que “entra em vigor em 2 de janeiro de 2025” não significa imediatamente após a publicação. Essa diferença, muitas vezes, é cobrada em questões de técnicas do Método SID, exigindo atenção redobrada para o detalhe da vigência específica.

Além disso, a utilização da expressão “entra em vigor” sinaliza o início de obrigatoriedade dos dispositivos contidos na Portaria. Desde essa data, quem estiver sujeito à sua aplicação (órgãos, produtores rurais, empresas envolvidas com a cadeia do agronegócio) deve observar rigorosamente as regras instituídas, sob pena de eventual responsabilização.

No estudo da legislação para concursos, memorize o padrão de redação utilizado no artigo 12: fornece claramente a data, sem margem para interpretação flexível. Questões podem tentar trocar o dia, mencionar somente “publicação” ou confundir datas próximas, explorando a desatenção do candidato. Treine sempre com atenção total ao termo exato!

Questões: Data de entrada em vigor

  1. (Questão Inédita – Método SID) A entrada em vigor de uma portaria determina quando suas obrigações passam a ser exigidas para todos os destinatários, conforme explicitado no texto normativo.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A data de entrada em vigor de uma norma é a mesma que a data de sua publicação, tendo ambos os momentos a mesma importância para a exigibilidade das disposições legais.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A leitura atenta da data de entrada em vigor de uma norma é crucial para evitar confusões em questões de provas, já que alterações sutis no texto podem comprometer a interpretação correta.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A expressão ‘entra em vigor’ na legislação indica que as regras da norma começarão a ser aplicáveis imediatamente após a sua publicação.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A obrigação de cumprir as normas de uma portaria se inicia na data em que ela entra em vigor, independentemente de quando foi publicada.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A data de entrada em vigor das disposições de uma norma pode ser alterada por meio de regulamentação posterior.

Respostas: Data de entrada em vigor

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa está correta, pois a entrada em vigor é, de fato, o momento em que as obrigações contidas na norma passam a valer e precisam ser cumpridas pelos envolvidos. No caso da Portaria MAPA nº 745/2024, isso se dá a partir de 2 de janeiro de 2025.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa está errada, pois a data de entrada em vigor e a data de publicação podem ser distintas. A norma pode ser publicada antes de entrar em vigor, como ocorre na Portaria MAPA nº 745/2024, cujos efeitos iniciam em 2 de janeiro de 2025, independentemente de sua publicação em 2024.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa está correta. A leitura cuidadosa é essencial para a compreensão das datas e prazos que influenciam a aplicação da norma. Questões podem explorar erros comuns, como confundir datas de publicação com de vigência.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa está errada porque a expressão ‘entra em vigor’ se refere a uma data específica, que pode ser posterior à publicação. No caso da Portaria MAPA nº 745/2024, a entrada em vigor é em 2 de janeiro de 2025, o que não significa aplicação imediata após a publicação.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A assertiva está correta, pois a obrigação de cumprimento das normas se inicia na data de vigência. No caso da Portaria MAPA nº 745/2024, isso acontece em 2 de janeiro de 2025, dispensando qualquer cumprimento anterior à essa data.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa está errada. A data de entrada em vigor deve estar claramente definida na própria norma, e qualquer alteração subsequente não pode retroagir, senão por meio de novas regulamentações que apresentem explicitamente tal alteração.

    Técnica SID: PJA