A Portaria MAPA nº 745, de 2024, introduz uma estrutura inovadora para qualificação, rastreabilidade e certificação da produção agropecuária nacional. Esse normativo define não apenas o Programa Agro Brasil + Sustentável, mas também a operacionalização de uma plataforma digital de alcance nacional, que visa integrar informações, monitorar critérios legais e possibilitar rastreabilidade em toda cadeia produtiva.
Para concursos públicos da área de meio ambiente, agrária ou fiscalização, conhecer detalhadamente cada artigo e conceito dessa portaria é fundamental, especialmente devido ao seu papel em implementar boas práticas agropecuárias, exigências ambientais e mecanismos de auditoria. A aula abordará todos os dispositivos relevantes, com enfoque fiel à literalidade dos artigos, garantido domínio técnico do texto legal — um diferencial para bancas exigentes.
Estudar esta portaria é estratégico tanto para compreensão das políticas de sustentabilidade no agronegócio quanto para o correto entendimento de procedimentos ligados à certificação, rastreabilidade e governança setorial.
Disposições gerais e instituidoras (arts. 1º e 2º)
Instituição do Programa Agro Brasil + Sustentável
O início da Portaria MAPA nº 745/2024 estabelece oficialmente o Programa Agro Brasil + Sustentável. O destaque deste artigo é a função central de promover a conformidade da produção agropecuária nacional com as legislações vigentes e as boas práticas agrícolas. É fundamental perceber que a norma já aponta não apenas para a adequação legal, mas também para a verificação ativa, rastreabilidade e certificação de toda a cadeia produtiva. Essas palavras são recorrentes e representam os três pilares-chave do programa.
Vale observar a literalidade e o detalhamento do artigo, sobretudo quanto ao objetivo. Questões de concurso frequentemente trocam “promover” por “garantir”, omitem “rastreabilidade” ou separam “boas práticas agrícolas” de legislação vigente. O texto legal exige atenção absoluta para identificar possíveis pegadinhas. Veja o dispositivo:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária, o Programa Agro Brasil + Sustentável, com o objetivo de promover a conformidade da produção agropecuária com as legislações nacionais e a verificação da aplicação de boas práticas agrícolas, possibilitando a rastreabilidade e a certificação de toda a cadeia produtiva.
O programa não nasce apenas para fiscalizar ou monitorar, mas para elevar a produção, alinhando-a com padrões legais e técnicos reconhecidos internacionalmente. “Rastreabilidade” indica acompanhamento desde o início da cadeia até o consumidor, e a “certificação” representa a chancela formal de que os requisitos foram cumpridos. Note a presença da expressão “toda a cadeia produtiva”: ela define um alcance amplo, não restrito ao produtor rural ou à indústria isoladamente.
No universo dos concursos, pequenas alterações como “parte da cadeia produtiva” ou suprimir “certificação” podem transformar uma alternativa correta em errada. Outra pegadinha comum é trocar o agente instituidor pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, omitindo o contexto — nesse caso, é a própria Portaria, editada no âmbito do Ministério, que cria o programa.
No segundo artigo, a portaria apresenta um conjunto de definições essenciais para leitura técnica e interpretação de questões. Cada termo abaixo pode aparecer isolado nas provas, normalmente com substituições enganosas feitas pelas bancas. Por isso, preste atenção aos elementos de cada conceito — qualidade, segurança alimentar, sustentabilidade ambiental, bem-estar, rastreabilidade, certificação, protocolos reconhecidos, auditoria e plataforma digital. Decore cada expressão-chave.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se:
I – Boas Práticas Agropecuárias: conjunto de procedimentos aplicados na produção agropecuária que visam garantir qualidade, segurança alimentar, sustentabilidade ambiental e o bem-estar dos trabalhadores;
II – rastreabilidade: capacidade de acompanhar o histórico e o percurso de um produto agropecuário ao longo de toda a cadeia produtiva, desde o campo até o consumidor final;
III – certificação: processo pelo qual uma instituição atesta que determinado produto ou processo cumpre os requisitos estabelecidos pelas normas de boas práticas agropecuárias, segurança e sustentabilidade;
IV – reconhecimento de boas práticas agropecuárias: protocolos e programas reconhecidos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária;
V – auditoria: avaliação sistemática e documentada para verificar o cumprimento de normas e requisitos previamente estabelecidos no processo de produção agropecuária;
VI – plataforma Agro Brasil + Sustentável: sistema digital desenvolvido para integrar, verificar e possibilitar a verificação de rastreabilidade da produção agropecuária brasileira em conformidade com os requisitos de boas práticas estabelecidos pelo Programa Agro Brasil + Sustentável; e
VII – qualificação da produção agropecuária nacional: processo de verificação da conformidade da produção de determinado produto com critérios previamente estabelecidos.
Começando por Boas Práticas Agropecuárias, perceba a abrangência: esses procedimentos não visam apenas “sustentabilidade ambiental”, mas incluem a “qualidade” e a “segurança alimentar”, além do “bem-estar dos trabalhadores”. Em provas, pode surgir uma alternativa apenas com três desses elementos ou trocando “segurança alimentar” por “saúde ambiental”; qualquer mudança torna a assertiva incorreta.
A rastreabilidade recebe um conceito fundamental para o agro moderno: não basta conhecer a origem, é necessário acompanhar o histórico e o percurso do produto ao longo de toda a cadeia produtiva — desde o campo até o consumidor final. Imagine uma carne: desde o nascimento do animal, passando pelo criador, abatedouro, transporte, distribuição e, por fim, o supermercado. Uma troca por “até o distribuidor” elimina a completude da rastreabilidade.
No inciso III, “certificação” é definida como o processo em que uma instituição atesta o cumprimento dos requisitos estabelecidos pelas normas de boas práticas, segurança e sustentabilidade. Atenção: a presença dos três termos mostra que não é suficiente cumprir apenas boas práticas — segurança e sustentabilidade precisam estar, obrigatoriamente, atestadas.
Já o reconhecimento de boas práticas agropecuárias (inciso IV) remete a “protocolos e programas reconhecidos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária”. Não são quaisquer protocolos, nem há margem para instituições não reconhecidas. Questões podem trazer “órgãos estaduais” ou “internacionais” e, nesses casos, desconsideram o critério legal.
O conceito de auditoria (inciso V) ressalta dois pontos: precisa ser uma avaliação “sistemática” e “documentada” e tem por objetivo verificar o cumprimento de “normas e requisitos” que foram previamente estabelecidos. Cuidado com trocas como “avaliação periódica”, “oral”, ou restringir apenas ao “cumprimento de normas ambientais”. O texto exige abrangência e formalidade.
No inciso VI, a plataforma Agro Brasil + Sustentável é definida como “sistema digital desenvolvido para integrar, verificar e possibilitar a verificação de rastreabilidade da produção agropecuária brasileira em conformidade com os requisitos de boas práticas estabelecidos pelo Programa Agro Brasil + Sustentável”. Repare: a plataforma não só reúne informações, mas possibilita a verificação da rastreabilidade, sempre atrelada às boas práticas.
Por fim, a qualificação da produção agropecuária nacional é o “processo de verificação da conformidade da produção de determinado produto com critérios previamente estabelecidos”. Questões podem modificar “critérios previamente estabelecidos” para “critérios definidos posteriormente”, o que descaracteriza o conceito. O detalhe “verificação da conformidade” implica análise profunda do produto perante os padrões definidos antes mesmo da produção.
Retomando o olhar de quem estuda com o Método SID, perceba a importância da literalidade e do reconhecimento conceitual (TRC). Cada inciso e expressão pode ser base de uma questão de alta complexidade, com trocas (SCP) ou paráfrases (PJA) que confundem o candidato desatento. A dica está em treinar o olhar para identificar essas armadilhas.
- Memorize os termos essenciais, como “qualidade, segurança alimentar, sustentabilidade ambiental e bem-estar dos trabalhadores” (inciso I).
- Não esqueça do percurso “desde o campo até o consumidor final” na rastreabilidade (inciso II).
- Cuidado com conceitos amplos de certificação, sempre exigindo as três dimensões: boas práticas, segurança e sustentabilidade (inciso III).
- Associe reconhecimento de boas práticas exclusivamente ao Ministério da Agricultura e Pecuária (inciso IV).
- Avaliação da auditoria sempre sistemática e documentada, abrangendo normas e requisitos (inciso V).
- A plataforma integra, verifica e possibilita rastreabilidade conforme requisitos específicos do programa (inciso VI).
- Qualificação depende de conformidade com critérios previamente estabelecidos (inciso VII).
Essa leitura detalhada é seu guia para interpretar corretamente o texto legal, evitando erros por distração ou interpretações imprecisas na hora da prova.
Questões: Instituição do Programa Agro Brasil + Sustentável
- (Questão Inédita – Método SID) O Programa Agro Brasil + Sustentável tem como objetivo garantir a conformidade da produção agropecuária nacional apenas com as legislações vigentes, sem considerar as boas práticas agrícolas.
- (Questão Inédita – Método SID) A rastreabilidade, conforme o Programa Agro Brasil + Sustentável, refere-se à capacidade de acompanhar o histórico de um produto apenas até o seu ponto de distribuição, sem se estender até o consumidor final.
- (Questão Inédita – Método SID) A certificação no contexto do Programa Agro Brasil + Sustentável envolve apenas a atestação de que os produtos seguem as boas práticas agropecuárias.
- (Questão Inédita – Método SID) O reconhecimento de boas práticas agropecuárias abrange qualquer protocolo utilizado na produção agropecuária, independente da sua origem.
- (Questão Inédita – Método SID) A auditoria prevista no Programa Agro Brasil + Sustentável deve ser uma avaliação sistemática e documentada, que verifica o cumprimento de normas e requisitos previamente estabelecidos no processo de produção agropecuária.
- (Questão Inédita – Método SID) A plataforma Agro Brasil + Sustentável é um sistema digital destinado a integrar a produção agropecuária, mas não possui funcionalidades para verificar a rastreabilidade dos produtos.
Respostas: Instituição do Programa Agro Brasil + Sustentável
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é incorreta pois o Programa não se limita à conformidade legal, mas também visa a verificação da aplicação de boas práticas agrícolas, o que é essencial para sua implementação.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois a definição de rastreabilidade indica que é necessário acompanhar o produto desde o campo até o consumidor final, abrangendo toda a cadeia produtiva.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é errada, pois a certificação deve atestar não apenas o cumprimento das boas práticas, mas também a segurança e a sustentabilidade dos produtos.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: Esta proposição está errada, pois o reconhecimento de boas práticas é restrito a protocolos e programas reconhecidos especificamente pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, não qualquer protocolo.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A proposição está correta, pois a auditoria deve ser sistemática e documentada, sendo crucial para verificar a conformidade com as normas estabelecidas.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois a plataforma não só integra as informações da produção, mas também possibilita a verificação da rastreabilidade conforme os requisitos das boas práticas estabelecidas.
Técnica SID: PJA
Objetivos centrais do programa
Compreender os objetivos principais do Programa Agro Brasil + Sustentável requer atenção ao texto literal dos artigos iniciais da Portaria MAPA nº 745/2024. Cada expressão escolhida pelo legislador aqui é estratégica; interpretar mal qualquer termo pode confundir seu entendimento sobre a finalidade e o alcance do programa, especialmente diante de questões de concurso que exploram mínimos detalhes.
No art. 1º, observe como o Ministério da Agricultura e Pecuária institui formalmente o Programa. O foco central repousa sobre dois pilares: promover a conformidade da produção agropecuária com as legislações nacionais e verificar a aplicação de boas práticas agrícolas. Além disso, há um destaque claro para a rastreabilidade e certificação da cadeia produtiva. Todo o sistema é orientado para garantir credibilidade, transparência e qualidade da produção nacional, desde o campo até o consumidor final.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária, o Programa Agro Brasil + Sustentável, com o objetivo de promover a conformidade da produção agropecuária com as legislações nacionais e a verificação da aplicação de boas práticas agrícolas, possibilitando a rastreabilidade e a certificação de toda a cadeia produtiva.
Repare: a interpretação detalhada depende de notar palavras como “conformidade”, “boas práticas agrícolas”, “rastreabilidade” e “certificação”. Todas estas estão interligadas. Um erro comum, em provas, é assumir que o foco está apenas em sustentabilidade ambiental, esquecendo a necessidade de atender a diversas legislações nacionais e assegurar a cadeia completa de rastreio e certificação dos produtos.
Logo em seguida, o art. 2º traz definições instituidoras fundamentais, listando os conceitos exatos que servirão como base para todo o funcionamento do programa. Cada definição pode cair isoladamente em uma questão de concurso, por isso o cuidado com a literalidade é indispensável. Tome cada item como um conceito técnico-jurídico a ser memorizado, sendo rigoroso para não trocar expressões essenciais, principalmente sob pressão de prova.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se:
I – Boas Práticas Agropecuárias: conjunto de procedimentos aplicados na produção agropecuária que visam garantir qualidade, segurança alimentar, sustentabilidade ambiental e o bem-estar dos trabalhadores;
II – rastreabilidade: capacidade de acompanhar o histórico e o percurso de um produto agropecuário ao longo de toda a cadeia produtiva, desde o campo até o consumidor final;
III – certificação: processo pelo qual uma instituição atesta que determinado produto ou processo cumpre os requisitos estabelecidos pelas normas de boas práticas agropecuárias, segurança e sustentabilidade;
IV – reconhecimento de boas práticas agropecuárias: protocolos e programas reconhecidos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária;
V – auditoria: avaliação sistemática e documentada para verificar o cumprimento de normas e requisitos previamente estabelecidos no processo de produção agropecuária;
VI – plataforma Agro Brasil + Sustentável: sistema digital desenvolvido para integrar, verificar e possibilitar a verificação de rastreabilidade da produção agropecuária brasileira em conformidade com os requisitos de boas práticas estabelecidos pelo Programa Agro Brasil + Sustentável; e
VII – qualificação da produção agropecuária nacional: processo de verificação da conformidade da produção de determinado produto com critérios previamente estabelecidos.
Fique atento: “boas práticas agropecuárias” não se limitam à qualidade do produto, mas envolvem segurança alimentar, sustentabilidade ambiental e bem-estar dos trabalhadores. Muitas questões trocam estes termos, confundindo o candidato sobre o alcance exato do conceito na lei.
Já a “rastreabilidade” não é apenas acompanhar o produto após a saída da fazenda: conforme o inciso II, envolve todo o percurso, “desde o campo até o consumidor final”. Se uma alternativa mencionar só o caminho até a indústria, por exemplo, estará incompleta.
Note ainda o conceito de “certificação”: trata-se de um processo de atestação institucional, vinculado a normas de boas práticas, segurança e sustentabilidade. Não basta o cumprimento de um ou outro requisito, mas de todos, segundo a redação normativa. O mesmo rigor vale para “auditoria”, definida aqui como uma “avaliação sistemática e documentada”, realizada sempre sobre normas e requisitos previamente definidos.
Pense em um cenário prático: imagine uma auditoria surpresa em uma fazenda. O fiscal irá avaliar não apenas os documentos ou o produto final, mas todos os procedimentos e registros ao longo do ciclo de produção, conforme determinado pelo programa. A auditagem estará sempre vinculada à verificação de requisitos claros, não é algo genérico ou superficial.
Outro conceito fácil de confundir é o de “qualificação da produção agropecuária nacional”. Aqui, o termo refere-se ao “processo de verificação da conformidade da produção de determinado produto com critérios previamente estabelecidos”. O foco está exatamente na comparação com critérios pré-definidos, e não em juízos subjetivos ou avaliações pontuais.
Repare ainda na definição de “plataforma Agro Brasil + Sustentável”. O sistema digital, segundo o inciso VI, não só integra e verifica informações como também possibilita a checagem da rastreabilidade da produção brasileira, cumprindo os requisitos do próprio programa. Não é apenas uma ferramenta de registro, mas sim um elemento central na garantia de rastreabilidade e conformidade com as boas práticas agropecuárias.
Por fim, preste atenção à forma como o Ministério da Agricultura e Pecuária se coloca como referência de reconhecimento de protocolos e programas (inciso IV). Só terão validade aqueles oficialmente reconhecidos pelo órgão, o que evita brechas para certificados ou protocolos paralelos sem respaldo governamental.
Essas definições instituidoras não apenas norteiam o funcionamento do programa, mas servem de parâmetro concreto para toda a legislação infralegal relacionada ao setor agropecuário. Interpretar cada conceito com precisão é a base para acertar questões e evitar as “pegadinhas” que costumam explorar trocas, omissões ou ampliações indevidas do texto normativo.
- Veja como cada termo técnico emprega palavras de ordem específicas: “avaliação sistemática e documentada” (auditoria), “desde o campo até o consumidor final” (rastreabilidade), “bem-estar dos trabalhadores” (boas práticas). Dificilmente questões exigentes deixarão passar estes detalhes.
- Lembre-se: os objetivos centrais de conformidade, boas práticas, rastreabilidade e certificação são sempre apresentados em conjunto, formando a espinha dorsal do Programa Agro Brasil + Sustentável. Separá-los ou ignorar sua complementaridade é um erro recorrente.
- Ante quaisquer dúvidas em provas, retorne ao texto literal citado acima. A banca exigirá de você a fidelidade estrita aos conceitos aqui apresentados, sem concessões ou interpretações livres.
Dominar cada um desses termos, entendendo suas nuances e inter-relações, é passo básico e indispensável para avançar rumo à parte operacional e procedimental do Programa. Use a leitura detalhada do texto legal como referência sempre que for necessário fundamentar sua resposta ou identificar o erro numa questão.
Questões: Objetivos centrais do programa
- (Questão Inédita – Método SID) O Programa Agro Brasil + Sustentável visa exclusivamente a promoção da sustentabilidade ambiental na produção agropecuária nacional.
- (Questão Inédita – Método SID) A certificação no âmbito do Programa Agro Brasil + Sustentável se refere ao processo em que uma instituição atesta que um produto ou processo agora atende a requisitos de segurança alimentar.
- (Questão Inédita – Método SID) A rastreabilidade, conforme definido no Programa Agro Brasil + Sustentável, se limita ao acompanhamento do produto apenas dentro da fazenda, sem considerar o percurso até o consumidor final.
- (Questão Inédita – Método SID) O reconhecimento de boas práticas agropecuárias, conforme o Programa Agro Brasil + Sustentável, é atribuído exclusivamente a protocolos criados por empresas privadas.
- (Questão Inédita – Método SID) A auditoria no processo de produção agropecuária é classificada como uma avaliação informal e não sistemática do cumprimento das normas.
- (Questão Inédita – Método SID) A plataforma Agro Brasil + Sustentável é apenas uma ferramenta de registro sem funções adicionais na verificação da rastreabilidade da produção agropecuária nacional.
Respostas: Objetivos centrais do programa
- Gabarito: Errado
Comentário: O Programa Agro Brasil + Sustentável busca promover a conformidade com legislações nacionais, além de assegurar boas práticas agrícolas e a rastreabilidade e certificação da cadeia produtiva. Portanto, seu objetivo não é limitado apenas à sustentabilidade ambiental, mas abrange uma conformidade mais ampla com diversos requisitos.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A certificação envolve não apenas a segurança alimentar, mas também a conformidade com normas de boas práticas agropecuárias e sustentabilidade. Portanto, uma afirmação que limita a certificação a apenas a segurança alimentar está incompleta.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A definição de rastreabilidade abrange todo o percurso do produto agropecuário, desde o campo até o consumidor final, desqualificando a afirmação que restringe este conceito a um ambiente limitado. É essencial reconhecer essa abrangência para aplicar corretamente os conhecimentos em provas.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O reconhecimento de boas práticas agropecuárias é atribuído a protocolos e programas que são reconhecidos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, evitando que apenas iniciativas privadas sejam consideradas válidas. Este aspecto é fundamental para garantir a legitimidade das práticas reconhecidas.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A auditoria é definida como uma avaliação sistemática e documentada, o que contrasta diretamente com a definição apresentada na questão. O caráter sistemático e a documentação são essenciais para avaliar a conformidade com normas e requisitos estabelecidos.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A plataforma atua como um sistema digital que integra, verifica e possibilita a checagem da rastreabilidade da produção, não se limitando a ser uma simples ferramenta de registro. Sua função é central para garantir conformidade com boas práticas estabelecidas pelo programa.
Técnica SID: PJA
Definição e conceitos-chave da norma
A Portaria MAPA nº 745/2024 inaugura o Programa Agro Brasil + Sustentável e introduz conceitos fundamentais para entender o novo padrão de qualificação na produção agropecuária nacional. Toda interpretação para concursos exige atenção total à literalidade dos termos definidos pela própria norma. O domínio desses conceitos básicos é indispensável porque vários deles aparecem, recorrentes, em outras legislações do setor agrícola e em questões objetivas de prova.
Observe que o artigo inaugural da Portaria faz a instituição formal do programa, explicitando seu objetivo central. A partir do segundo artigo, a Portaria detalha os conceitos-chave, oferecendo definições precisas para termos que serão cobrados tanto na leitura técnica quanto na análise de casos práticos. Antes de avançar, acompanhe com rigor a leitura dos dispositivos seguintes.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária, o Programa Agro Brasil + Sustentável, com o objetivo de promover a conformidade da produção agropecuária com as legislações nacionais e a verificação da aplicação de boas práticas agrícolas, possibilitando a rastreabilidade e a certificação de toda a cadeia produtiva.
O artigo 1º determina, de modo expresso, a criação do Programa. Perceba o objetivo: garantir a conformidade da produção agropecuária com as legislações nacionais, promovendo a verificação do uso de boas práticas agrícolas. Dois pontos ganham destaque prático para questões objetivas: a preocupação com a rastreabilidade (acompanhamento do produto do início ao fim) e com a certificação (comprovação de que requisitos legais e técnicos foram cumpridos em toda a cadeia).
Avançando à leitura do art. 2º, temos o coração conceitual da Portaria. Os incisos trazem definições que o aluno deve saber de cor – inclusive para identificar pegadinhas comuns em prova, como inversão de conceito, troca de palavras ou detalhamento impreciso.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se:
I – Boas Práticas Agropecuárias: conjunto de procedimentos aplicados na produção agropecuária que visam garantir qualidade, segurança alimentar, sustentabilidade ambiental e o bem-estar dos trabalhadores;
II – rastreabilidade: capacidade de acompanhar o histórico e o percurso de um produto agropecuário ao longo de toda a cadeia produtiva, desde o campo até o consumidor final;
III – certificação: processo pelo qual uma instituição atesta que determinado produto ou processo cumpre os requisitos estabelecidos pelas normas de boas práticas agropecuárias, segurança e sustentabilidade;
IV – reconhecimento de boas práticas agropecuárias: protocolos e programas reconhecidos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária;
V – auditoria: avaliação sistemática e documentada para verificar o cumprimento de normas e requisitos previamente estabelecidos no processo de produção agropecuária;
VI – plataforma Agro Brasil + Sustentável: sistema digital desenvolvido para integrar, verificar e possibilitar a verificação de rastreabilidade da produção agropecuária brasileira em conformidade com os requisitos de boas práticas estabelecidos pelo Programa Agro Brasil + Sustentável; e
VII – qualificação da produção agropecuária nacional: processo de verificação da conformidade da produção de determinado produto com critérios previamente estabelecidos.
É aqui que a atenção ao detalhe faz toda diferença para quem realmente quer dominar para concursos. Veja como o conceito de Boas Práticas Agropecuárias (inciso I) não se limita à qualidade do produto; inclui também segurança alimentar, sustentabilidade ambiental e bem-estar dos trabalhadores. Muitos alunos lembram só da qualidade e esquecem essas duas últimas dimensões — e é nesse ponto que a questão pega!
A rastreabilidade (inciso II) aparece como um conceito completo: não basta acompanhar um trecho do caminho do produto. O dispositivo legal exige o acompanhamento ao longo de toda a cadeia produtiva, desde o campo até o consumidor final. Termos como “toda a cadeia produtiva” são usados em questões para confundir, tirando ou limitando o alcance. Não caia nessa armadilha!
Por sua vez, certificação (inciso III) encontra-se vinculada a um atestado institucional do cumprimento dos “requisitos estabelecidos pelas normas de boas práticas agropecuárias, segurança e sustentabilidade”. Isso significa que, se o produto atender só parte desses critérios, não estará certificado — é a soma dos requisitos que cumpre o conceito.
Nos processos de validação, o conceito de reconhecimento de boas práticas agropecuárias (inciso IV) destaca o peso dos protocolos e programas reconhecidos especificamente pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. Não basta qualquer regra do setor: só aquelas chanceladas oficialmente têm força para efeito da Portaria.
Auditoria (inciso V), por sua vez, é definida como uma avaliação sistemática e documentada, sempre relacionada à verificação do cumprimento de normas e requisitos previamente estabelecidos. Se a questão apresentar qualquer ideia de avaliação apenas ‘pontual’ ou ‘informal’, estará fugindo do conceito da norma.
O inciso VI introduz a Plataforma Agro Brasil + Sustentável como um sistema digital. Vale ressaltar as funções centrais: integrar, verificar e possibilitar a verificação de rastreabilidade da produção agropecuária. O sistema só é considerado conforme se cumprir, junto desses pontos, a exigência de observar os requisitos das boas práticas estabelecidos pelo programa.
O último conceito do art. 2º, qualificação da produção agropecuária nacional (inciso VII), deixa claro ser um processo: o da verificação de conformidade da produção de determinado produto conforme critérios previamente estabelecidos. Atenção a esse limite: é qualificada a produção que passa por esse processo de verificação — e não qualquer produto aprovado genericamente.
Na leitura para concursos, memorize a sequência dos conceitos e seus termos chaves. Pratique a técnica de leitura detalhada: pergunte a si mesmo, após cada definição, se alguma palavra foi omitida, acrescentada ou substituída nas alternativas da prova.
- Qualidade, segurança alimentar, sustentabilidade ambiental e bem-estar dos trabalhadores — todos fazem parte das boas práticas.
- Rastreabilidade cobre toda a cadeia, do campo ao consumidor.
- Certificação requer atendimento às normas de boas práticas, segurança e sustentabilidade, de modo conjunto.
- Reconhecimento só vale pelos protocolos/programas aprovados pelo MAPA.
- Auditoria é sempre sistemática e documentada.
- A plataforma é instrumento digital indispensável para integrar/verificar a rastreabilidade.
- Qualificação demanda verificação da conformidade, produto a produto.
Repita esse exercício de checagem sempre que revisar o dispositivo legal. Assim, você constrói uma base sólida e reduz significativamente o risco de ser surpreendido por alterações sutis de sentido em questões do seu certame.
Questões: Definição e conceitos-chave da norma
- (Questão Inédita – Método SID) A Portaria MAPA nº 745/2024 estabelece o Programa Agro Brasil + Sustentável com o objetivo de garantir a conformidade da produção agropecuária com as normas nacionais e assegura a verificação de boas práticas. Isso implica que a certificação dos produtos pode ocorrer independentemente da rastreabilidade ao longo de toda a cadeia produtiva.
- (Questão Inédita – Método SID) No contexto da Portaria MAPA nº 745/2024, as Boas Práticas Agropecuárias abrangem apenas a qualidade do produto final, sem considerar fatores como segurança alimentar e sustentabilidade ambiental.
- (Questão Inédita – Método SID) O conceito de rastreabilidade, conforme definido na Portaria, refere-se à capacidade de acompanhar o percurso de um produto agropecuário apenas entre o campo e o consumidor final.
- (Questão Inédita – Método SID) O processo de certificação de produtos agropecuários requer que todos os requisitos estabelecidos nas normas de boas práticas agropecuárias, segurança e sustentabilidade sejam cumpridos em seu conjunto, caso contrário, a certificação não poderá ser concedida.
- (Questão Inédita – Método SID) A auditoria, segundo a Portaria, é um tipo de avaliação que deve ser pontual e pode ser realizada de forma informal para atestar o cumprimento das normas na produção agropecuária.
- (Questão Inédita – Método SID) A qualificação da produção agropecuária nacional, conforme mencionado na norma, é um processo de verificação da conformidade que se aplica a todos os produtos agropecuários sem a necessidade de um controle específico de critérios.
Respostas: Definição e conceitos-chave da norma
- Gabarito: Errado
Comentário: A Portaria estabelece que a certificação deve estar atrelada à rastreabilidade de toda a cadeia produtiva. Portanto, a afirmação está incorreta, pois ignora a necessidade de acompanhar o produto desde o campo até o consumidor final para que a certificação ocorra.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: As Boas Práticas Agropecuárias incluem, segundo a norma, qualidade, segurança alimentar, sustentabilidade ambiental e o bem-estar dos trabalhadores. Portanto, a afirmação está incorreta por ignorar esses aspectos essenciais.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A definição de rastreabilidade na norma abrange o acompanhamento completo de toda a cadeia produtiva, do campo até o consumidor final. A afirmação é incorreta, pois limita o escopo do conceito.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a certificação só é válida se todos os critérios das normas forem atendidos de maneira conjunta, conforme explicitado na norma. A compreensão desta interligação é crucial para avaliar se um produto pode ser certificado.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A definição de auditoria, conforme a norma, é de uma avaliação sistemática e documentada, o que contradiz a ideia de que ela possa ser feita de forma pontual ou informal. Portanto, essa afirmação é incorreta.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A qualificação da produção requer um processo de verificação da conformidade com critérios previamente estabelecidos, o que implica que não se aplica a todos os produtos de forma genérica. A afirmação ignora este ponto essencial.
Técnica SID: SCP
Diretrizes e princípios do programa (art. 3º)
Apoio às cadeias produtivas
O apoio às cadeias produtivas é uma das diretrizes centrais do Programa Agro Brasil + Sustentável e se encontra expresso de forma literal e objetiva na Portaria MAPA nº 745, de 20 de dezembro de 2024. Compreender como esta diretriz se estrutura ajuda a evitar erros de interpretação em provas e facilita a aplicação correta do conceito em temas práticos do agronegócio. O inciso I do artigo 3º explicita, com detalhes, o que se espera desse apoio, destacando padrões de sustentabilidade e competitividade compatíveis com as exigências dos mercados nacionais e internacionais.
Para interpretar de acordo com o método SID, vale destacar a importância de observar cada expressão do inciso. Termos como “apoio”, “cadeias produtivas”, “exigências mercadológicas”, “sustentabilidade” e “competitividade” carregam sentido técnico e não podem ser trocados ou suprimidos sem alterar o entendimento legal. É aqui que muitos candidatos se confundem, especialmente diante de questões de múltipla escolha que fazem pequenas alterações — lembre-se disso na hora de revisar!
Art. 3º São diretrizes do Programa Agro Brasil + Sustentável:
I – apoio às cadeias produtivas no atendimento às exigências mercadológicas elevando os padrões de sustentabilidade e competitividade dos produtos agropecuários ao patamar de referência requerido pelos mercados;
O texto estabelece que o objetivo do apoio é permitir que as cadeias produtivas consigam atender “exigências mercadológicas”. Note: estas exigências não são quaisquer requisitos; elas estão vinculadas a padrões reconhecidos pelos mercados, normalmente relacionados à sustentabilidade e à competitividade dos produtos.
Por isso, a diretriz visa “elevar os padrões de sustentabilidade e competitividade” dos produtos agropecuários, sempre mirando o “patamar de referência requerido pelos mercados”. Em provas, fique atento: se a opção sugerir que o apoio é apenas para atender a legislação nacional, desconfie. O texto inclui, de maneira clara, também os padrões internacionais e mercadológicos.
- Sustentabilidade: envolve as práticas para manter a produção agropecuária equilibrada com o meio ambiente, sem degradação dos recursos naturais.
- Competitividade: diz respeito à capacidade dos produtos de concorrerem em igualdade ou superioridade nos mercados-alvo, seja em preço, qualidade ou inovação.
- Patamar de referência requerido pelos mercados: trata-se do nível de exigência definido pelo mercado consumidor — tanto interno como externo. Para ser competitivo, o produto brasileiro deve atender parâmetros que, muitas vezes, são superiores ao mínimo legal do Brasil.
Imagine que um frigorífico busque exportar carne para um país com regras rigorosas de bem-estar animal e rastreabilidade. O apoio oferecido pelo Programa significa garantir que toda a cadeia produtiva da carne bovina brasileira possa alcançar — e comprovar — esse padrão, permitindo o acesso a mercados exigentes.
Outro ponto-chave: o texto não limita o apoio a uma cadeia produtiva específica. Toda e qualquer cadeia produtiva no universo agropecuário nacional pode receber suporte, desde que seu objetivo seja esse alinhamento com padrões superiores de sustentabilidade e competitividade exigidos pelo mercado.
Diante de questões de prova que troquem “exigências mercadológicas” por “exigências ambientais” ou omitam o “patamar de referência requerido pelos mercados”, cuidado. O núcleo da diretriz é justamente o alinhamento do setor agropecuário brasileiro aos padrões de mercado, considerando sustentabilidade e competitividade como prioridade.
Concentre-se nas expressões inteiras: “apoio às cadeias produtivas no atendimento às exigências mercadológicas elevando os padrões de sustentabilidade e competitividade dos produtos agropecuários ao patamar de referência requerido pelos mercados”. Esquecer, trocar ou resumir qualquer termo pode te induzir ao erro em provas objetivas ou discursivas.
Veja como aplicar a interpretação detalhada do método SID: se uma alternativa disser que o apoio do Programa busca unicamente promover a sustentabilidade ambiental, estará incompleta — pois omite a competitividade e a referência mercadológica. Da mesma forma, se mencionar apenas a competitividade, mas sem relação com exigências mercadológicas ou padrões de sustentabilidade, o entendimento estará comprometido.
Resumo do que você precisa saber:
- O apoio às cadeias produtivas tem como foco elevar padrões de sustentabilidade e competitividade.
- O atendimento a exigências mercadológicas é indispensável: o texto fala em “patamar de referência requerido pelos mercados”.
- Todas as palavras e expressões do inciso são relevantes e sua supressão, substituição ou omissão pode invalidar o entendimento segundo a literalidade legal, muito cobrada em concursos.
Fica tranquilo: ao dominar exatamente o texto, você minimiza muito o risco de cair em pegadinhas de prova. Fixe com atenção as palavras que compõem esta diretriz — elas dão base para a correta compreensão do apoio às cadeias produtivas no Programa Agro Brasil + Sustentável e frequentemente são alvo das técnicas TRC e SCP do método SID em exames de concurso.
Questões: Apoio às cadeias produtivas
- (Questão Inédita – Método SID) O apoio às cadeias produtivas, conforme estipulado pelo Programa Agro Brasil + Sustentável, busca atender às exigências mercadológicas, elevando os padrões de competitividade e sustentabilidade dos produtos agropecuários.
- (Questão Inédita – Método SID) O Programa Agro Brasil + Sustentável limita o apoio às cadeias produtivas apenas àquelas que atendem normas estabelecidas pela legislação brasileira.
- (Questão Inédita – Método SID) O apoio às cadeias produtivas no Programa Agro Brasil + Sustentável não considera as exigências do mercado internacional e foca exclusivamente nas práticas de sustentabilidade ambiental.
- (Questão Inédita – Método SID) A diretriz de apoio às cadeias produtivas do Programa Agro Brasil + Sustentável implica a necessidade de elevar os padrões de sustentabilidade ao nível de referência exigido pelos mercados.
- (Questão Inédita – Método SID) Alterações nos padrões de exigências mercadológicas, incluindo critérios de sustentabilidade e competitividade, não influenciam a aplicabilidade do apoio oferecido pelo Programa Agro Brasil + Sustentável às cadeias produtivas.
- (Questão Inédita – Método SID) O Programa Agro Brasil + Sustentável possibilita que qualquer cadeia produtiva agropecuária que busque alinhar suas práticas às exigências mercadológicas receba apoio, independente de sua natureza.
Respostas: Apoio às cadeias produtivas
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois o texto enfatiza que o apoio visa alinhar as cadeias produtivas às exigências mercadológicas, com foco na sustentabilidade e competitividade, atendendo a padrões reconhecidos do mercado.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A proposição é falsa, uma vez que o apoio se aplica a todas as cadeias produtivas que buscam atender padrões superiores de sustentabilidade e competitividade no mercado, sem limitações quanto à legislação nacional.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois o programa inclui tanto as exigências dos mercados internos quanto externas, além de considerar a competitividade, não se restringindo apenas à sustentabilidade ambiental.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A proposição está correta, uma vez que a diretriz do programa exige que as cadeias produtivas não apenas atendam, mas elevem seus padrões de sustentabilidade e competitividade ao patamar requerido pelos mercados.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é errada, pois as exigências mercadológicas são fundamentais para o entendimento do apoio oferecido e sua aplicabilidade está diretamente relacionada ao atendimento a esses critérios.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A proposição é verdadeira, pois o programa foi projetado para oferecer suporte a todas as cadeias produtivas que atendem a critérios de sustentabilidade e competitividade em alinhamento com as exigências mercadológicas.
Técnica SID: PJA
Fomento da produção sustentável
O fomento da produção sustentável no âmbito do Programa Agro Brasil + Sustentável tem papel central para qualificar a produção agropecuária nacional e alinhar o setor agropecuário brasileiro a padrões cada vez mais exigentes de sustentabilidade, inovação e rastreabilidade. A Portaria MAPA nº 745/2024 dedicou um inciso inteiro para estabelecer a importância desse incentivo, utilizando termos literais que devem ser memorizados, pois qualquer mudança de palavra em provas pode alterar sensivelmente o sentido cobrado.
Antes de analisar o dispositivo literal, é importante perceber que o texto legal expressa, de maneira precisa, os quatro pontos considerados essenciais para transformar a produção agropecuária convencional em uma produção sustentável, certificável e rastreável. Repita mentalmente essas palavras: transformar, inovação, boas práticas e rastreabilidade. Cada uma delas aparece de modo destacado no texto normativo e deve ser identificada com atenção.
II – fomento da produção sustentável, tendo a difusão e transferência de tecnologias, inovação tecnológica, boas práticas agropecuárias e bem-estar animal como elementos básicos de transformação da produção convencional em sustentável, certificável e rastreável;
Vamos detalhar cada trecho desse inciso – afinal, bancas como o CEBRASPE gostam de recortes literais e paráfrases que confundem:
- “Fomento da produção sustentável”: Aqui o verbo “fomentar” indica o ato de estimular, promover e criar condições para o crescimento da produção agropecuária com foco na sustentabilidade. Não se trata apenas de sugerir, mas de adotar medidas efetivas para impulsionar mudanças nesse sentido.
- “Difusão e transferência de tecnologias”: O texto prevê a promoção do conhecimento tecnológico tanto em sua popularização (difusão) quanto no processo de levar essas inovações para uso prático pelas cadeias produtivas (transferência). Se aparecer “apenas difusão” ou “apenas transferência” em uma questão, fique atento: o correto é os dois termos juntos.
- “Inovação tecnológica”: O avanço e a utilização de novidades em equipamentos, processos, metodologias ou insumos são considerados elemento básico para o processo de transformação mencionado. Inovação tecnológica difere de simples melhoria ou adaptação: trata-se de trazer algo efetivamente novo para o setor.
- “Boas práticas agropecuárias”: O próprio programa define, em seu artigo 2º, inciso I, que boas práticas são “conjunto de procedimentos aplicados na produção agropecuária que visam garantir qualidade, segurança alimentar, sustentabilidade ambiental e o bem-estar dos trabalhadores”. Se uma questão apresentar “apenas sustentabilidade ambiental”, elimine como certa – a literalidade sempre exige menção à qualidade, segurança alimentar e bem-estar dos trabalhadores.
- “Bem-estar animal”: Esse item é tratado como um dos pilares. O bem-estar dos animais no processo produtivo aparece ao lado da sustentabilidade como elemento estruturante, reforçando a tendência mundial da certificação agropecuária.
- “Como elementos básicos de transformação…”: Veja que todos esses pontos anteriores não são acessórios, mas sim “elementos básicos” para que a produção convencional passe a ser sustentável, certificável e rastreável.
- “Produção convencional em sustentável, certificável e rastreável”: Não basta apenas produzir; é preciso que a atividade evolua, tornando-se possível de ser certificada por padrões de sustentabilidade e passível de rastrear todo o percurso do produto – da origem ao consumidor.
Vale recapitular: se a banca trocar “inovação tecnológica” por “inovação organizacional”, ou omitir o bem-estar animal, a alternativa estará incorreta. O mesmo vale se o examinador omitir o caráter de certificável e rastreável do processo.
Na prática, imagine uma fazenda que adota novas tecnologias para irrigação (inovação), aplica protocolos de segurança alimentar (boas práticas), respeita o bem-estar dos trabalhadores e animais, e utiliza sistemas digitais para rastrear o percurso do produto até o supermercado. Esse é o cenário completo previsto pelo texto do inciso II.
Por fim, sempre visualize o inciso completo em sua totalidade. A literalidade na redação e a soma dos elementos citados são o que garante a correta compreensão do dispositivo e previne erros em provas objetivas.
Questões: Fomento da produção sustentável
- (Questão Inédita – Método SID) O fomento da produção sustentável no Programa Agro Brasil + Sustentável tem como um de seus objetivos centrais alinhar o setor agropecuário a padrões de sustentabilidade e inovação, garantindo que a produção seja certificável e rastreável.
- (Questão Inédita – Método SID) O termo ‘inovação tecnológica’ se refere a qualquer tipo de melhorias ou adaptações de processos já existentes, sem a necessidade de implementar novidades significativas.
- (Questão Inédita – Método SID) As boas práticas agropecuárias são definidas como um conjunto de procedimentos que visam garantir apenas a sustentabilidade ambiental na produção agropecuária.
- (Questão Inédita – Método SID) A difusão e transferência de tecnologias no fomento à produção sustentável no Brasil devem ocorrer simultaneamente, sendo considerados elementos essenciais dessa nova abordagem agropecuária.
- (Questão Inédita – Método SID) Um dos pilares do fomento à produção sustentável é garantir que os produtos agropecuários sejam apenas rastreáveis, sem a necessidade de certificação de sustentabilidade.
- (Questão Inédita – Método SID) O fomento da produção sustentável deve ser considerado como um estímulo que permite a adoção de boas práticas agropecuárias, visando à transição da produção convencional para uma produção de padrões sustentáveis.
Respostas: Fomento da produção sustentável
- Gabarito: Certo
Comentário: O enunciado reflete com precisão o papel central do fomento à produção sustentável, que busca padronizar a agropecuária nacional em níveis elevados de certificação e rastreabilidade, conforme explicitado na Portaria MAPA nº 745/2024.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A inovação tecnológica é caracterizada pela introdução de novidades que vão além de simples melhorias ou adaptações, sendo essencial para a transformação da produção agropecuária convencional em sustentável. A caracterização precisa deste termo é fundamental para a correta compreensão do contexto.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: As boas práticas agropecuárias abrangem garantias de qualidade, segurança alimentar, sustentabilidade ambiental e bem-estar dos trabalhadores, não se restrigindo à sustentabilidade ambiental. Esta definição ampla é essencial para a correta implementação das práticas no setor.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A Portaria MAPA nº 745/2024 enfatiza que a difusão e a transferência de tecnologias são elementos básicos necessários para promover a sustentabilidade na produção agropecuária, refletindo a importância de ambos os processos trabalharem juntos para efetivar mudanças significativas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O programa não apenas busca garantir a rastreabilidade, mas também assegura que a produção seja certificável segundo padrões de sustentabilidade. A certificação é crucial para a validação das práticas sustentáveis implementadas no setor agropecuário.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O conceito de fomento implica em medidas efetivas para estimular a mudança das práticas agropecuárias, o que está claramente relacionado à adoção de boas práticas que garantam a sustentabilidade e a rastreabilidade, conforme o estabelecido na portaria.
Técnica SID: PJA
Estímulo à organização da produção e monitoramento
O Programa Agro Brasil + Sustentável, instituído pela Portaria MAPA nº 745/2024, traz como uma de suas diretrizes o estímulo à organização da base produtiva e ao monitoramento dos processos produtivos. Esses elementos ganham destaque porque garantem que a cadeia agropecuária seja mais eficiente, confiável e sustentável perante as exigências do mercado nacional e internacional.
Perceba que a norma enfatiza não apenas a organização interna do setor rural, mas também a implementação de uma base de dados, sistemas de gestão e instrumentos econômicos. Essa previsão amplia o conceito tradicional de organização, trazendo a tecnologia e a gestão para o centro das iniciativas de produção agropecuária.
Art. 3º São diretrizes do Programa Agro Brasil + Sustentável:
III – estímulo à organização da base produtiva, monitoramento e sustentabilidade dos processos produtivos, implantação de base de dados e de sistemas de gestão da propriedade e ao desenvolvimento de instrumentos econômicos que garantam a viabilidade do negócio agropecuário;
É essencial observar as expressões utilizadas pelo legislador. O termo “organização da base produtiva” remete à necessidade de estruturar corretamente todos os níveis de produção, desde os pequenos produtores até as grandes propriedades. Sem essa organização, torna-se difícil implementar qualquer modelo de rastreabilidade ou certificação com efetividade.
Além da preocupação com a organização, a norma coloca o “monitoramento” e a “sustentabilidade dos processos produtivos” como pontos-chave. Monitorar significa acompanhar continuamente cada etapa da produção, identificando gargalos e promovendo adaptações rápidas às mudanças, sejam elas legais, ambientais ou mercadológicas.
A “implantação de base de dados e de sistemas de gestão da propriedade” reforça a ideia de que o setor agropecuário moderno exige a adoção de tecnologias digitais e métodos gerenciais avançados. Imagine um produtor que, por meio de um sistema eletrônico, consegue controlar desde a origem dos insumos até a comercialização do produto final. Isso facilita muito a comprovação de conformidade e a obtenção de certificações, não é?
Outro ponto vital está no “desenvolvimento de instrumentos econômicos que garantam a viabilidade do negócio agropecuário”. Não basta cumprir normas ambientais ou sanitárias; é preciso ter ferramentas de apoio financeiro, modelos de incentivos e outras soluções que mantenham o setor lucrativo, sustentável e competitivo.
Observe que a literalidade do inciso III do art. 3º é densa, reunindo vários elementos que, isoladamente, poderiam gerar pegadinhas em provas. Perguntas podem questionar quais são os pilares desse estímulo − organização da base, monitoramento, sustentabilidade, base de dados, sistemas de gestão e instrumentos econômicos. Atenção ao elencar cada um!
Seja em questões de múltipla escolha ou de certo/errado, o examinador pode trocar “monitoramento” por “fiscalização”, ou omitir a parte relativa à “implantação de base de dados”. Você percebe como uma mudança sutil já torna a afirmação contrária à literalidade da norma? Revisite o texto, reforçando a conexão entre todos esses elementos.
Vale lembrar que a previsão legal não detalha, nesse artigo, como cada instrumento será implementado. A preocupação é definir a diretriz e reconhecer que, sem organização e monitoramento, os demais objetivos do programa ficam fragilizados.
Pense, por exemplo, em uma cooperativa que decide adotar um sistema digital de gestão. Com isso, ela facilita a rastreabilidade dos produtos e o acesso a certificações, além de aumentar as possibilidades de acesso a incentivos econômicos. Essa é a aplicação prática do que prevê o dispositivo legal: integrar organização, monitoramento, tecnologia e viabilidade financeira.
Fica claro que dominar o conteúdo literal desse inciso é essencial. Pequenas omissões ou substituições de palavras podem mudar o sentido e levar à resposta errada em provas, especialmente em bancas que trabalham com detalhes e interpretação minuciosa. Para não ser surpreendido, revise cuidadosamente o trecho destacado e relacione seus termos com a prática da agropecuária contemporânea.
Questões: Estímulo à organização da produção e monitoramento
- (Questão Inédita – Método SID) O Programa Agro Brasil + Sustentável enfatiza a importância da organização da base produtiva para garantir a eficiência da cadeia agropecuária. Essa organização é fundamental para a implementação efetiva de rastreabilidade e certificação.
- (Questão Inédita – Método SID) O monitoramento dos processos produtivos no Programa Agro Brasil + Sustentável refere-se exclusivamente à vigilância das normas ambientais, sem considerar adaptações às mudanças no mercado.
- (Questão Inédita – Método SID) A implantação de uma base de dados e sistemas de gestão da propriedade é fundamental para a modernização da agropecuária, permitindo um controle eficaz da produção desde os insumos até a comercialização.
- (Questão Inédita – Método SID) O desenvolvimento de instrumentos econômicos, conforme previsto pelo Programa Agro Brasil + Sustentável, se restringe à criação de normas ambientais e não considera ferramentas de apoio financeiro para o setor agropecuário.
- (Questão Inédita – Método SID) A norma enfatiza que a organização da base produtiva deve privar do uso de tecnologia, mantendo-se nos métodos tradicionais de produção agropecuária.
- (Questão Inédita – Método SID) O programa Agro Brasil + Sustentável propõe que o monitoramento dos processos produtivos é uma etapa crítica para identificar gargalos e promover adaptações, visando a eficiência do setor agropecuário.
Respostas: Estímulo à organização da produção e monitoramento
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois a organização da base produtiva é essencial para possibilitar a rastreabilidade e a certificação na agropecuária, conforme preconizado pelo Programa.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é errada, pois o monitoramento envolve acompanhar todas as etapas da produção e promover adaptações rápidas a mudanças legais, ambientais e mercadológicas, não se limitando apenas às normas ambientais.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois a utilização de tecnologia digital e metodologias gerenciais é essencial para viabilizar o controle eficaz da produção e a obtenção de certificações, alinhando-se ao que propõe o Programa.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é errada, pois o desenvolvimento de instrumentos econômicos deve incluir ferramentas financeiras que garantam a viabilidade do negócio agropecuário, indo além da mera criação de normas ambientais.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois a norma ressalta a importância de integrar tecnologia e gestão nos processos produtivos, ampliando assim o conceito de organização da base produtiva.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois um dos objetivos do monitoramento é acompanhar continuamente a produção, identificando gargalos e promovendo adaptações necessárias, o que contribui para a eficiência do setor.
Técnica SID: PJA
Promoção de capacitação e verificação de processos
Ao analisar as diretrizes do Programa Agro Brasil + Sustentável, previstas no art. 3º da Portaria MAPA nº 745/2024, é fundamental perceber o papel estratégico da capacitação e da verificação rigorosa dos processos produtivos. Esses elementos são essenciais para garantir que os produtos agropecuários atendam não apenas a padrões legais mínimos, mas alcancem níveis de excelência exigidos pelos mercados mais competitivos e preocupados com sustentabilidade.
O texto normativo dedica incisos específicos à promoção da capacitação contínua dos envolvidos nas cadeias produtivas e enfatiza a importância da verificação detalhada dos processos. Ler com atenção cada termo é crucial para evitar interpretações equivocadas, já que palavras como “promoção”, “incentivo”, “verificação” e “diligência” são empregadas de forma precisa e têm impacto direto no sentido jurídico da obrigação.
Art. 3º São diretrizes do Programa Agro Brasil + Sustentável:
IV – incentivo e promoção de programas de capacitação para os envolvidos com as cadeias produtivas agropecuárias;
V – previsão e estímulo à verificação, com a devida diligência, dos processos produtivos envolvidos nas cadeias agropecuárias e agroindustriais;
Perceba que o inciso IV utiliza a dupla expressão “incentivo e promoção”, deixando claro que o programa não se limita a apoiar iniciativas externas: ele próprio articula, implementa e difunde programas de capacitação. A escolha do termo “programas de capacitação” abrange desde treinamentos simples até cursos mais aprofundados, destinados a todos os atores da cadeia agropecuária — do produtor rural ao gestor de unidades processadoras.
Já o inciso V traz o termo “previsão e estímulo à verificação, com a devida diligência”. Ou seja, não basta checar os processos de maneira superficial; exige-se um padrão de análise cauteloso, detalhado e alinhado às exigências normativas e de mercado. “Verificação com a devida diligência” implica assumir o compromisso de analisar, monitorar e corrigir rotinas para garantir regularidade, conformidade e qualidade dos processos de produção.
O texto não estabelece um único formato ou metodologia para a capacitação e verificação, mas deixa explícito que ambas as ações devem ser integradas ao cotidiano das cadeias produtivas. Esse cuidado previne riscos de não conformidade, protege a rastreabilidade dos produtos e agrega valor ao agronegócio brasileiro.
Imagine, por exemplo, uma cooperativa agrícola que deseja acessar novos mercados. Para isso, além de adotar tecnologias inovadoras, terá de comprovar a capacitação de seus produtores, trabalhadores e gestores, bem como demonstrar que todos os seus processos foram verificados e validados segundo critérios técnicos, ambientais e sociais.
Observe como o texto legal exige postura ativa do poder público e da iniciativa privada, incentivando programas permanentes de qualificação e a implementação de procedimentos de verificação, capazes de identificar pontos críticos e corrigir eventuais fragilidades. Esses detalhes são muito cobrados em provas de concursos, exigindo leitura atenta dos verbos e substantivos presentes em cada inciso.
- Atenção ao detalhe: “promoção” não é sinônimo de “oferecimento pontual”. Trata-se de um processo contínuo de fomento e acompanhamento dos resultados da capacitação.
- “Verificação com a devida diligência” demanda não apenas identificar se o processo está correto, mas conferir se foram seguidos todos os critérios objetivos estabelecidos nas normas vigentes e se houve análise crítica dos resultados.
Essas diretrizes visam, no fim das contas, preparar cadeias produtivas mais resilientes, inovadoras e prontas a responder tanto aos marcos regulatórios internos quanto às pressões e oportunidades dos mercados internacionais.
Relembre: o sucesso do Programa Agro Brasil + Sustentável está diretamente atrelado ao grau de envolvimento dos agentes nas ações de capacitação e na forma como a verificação é realizada em cada etapa do processo produtivo. Focar apenas em certificações ou resultados finais costuma não ser suficiente — o acompanhamento formativo e a análise cautelosa dos procedimentos são exigências claras do dispositivo.
Fique sempre atento: provas de concurso podem abordar a diferença entre “capacidade técnica” (que se constrói com capacitação) e “conformidade processual” (garantida pela verificação diligente) cobrando a literalidade desses incisos ou solicitando que o candidato relacione cada ação a seu fundamento legal.
Questões: Promoção de capacitação e verificação de processos
- (Questão Inédita – Método SID) O Programa Agro Brasil + Sustentável prioriza a promoção de capacitação contínua, indicando que essa capacitação deve ser uma ação pontual e isolada nas cadeias produtivas agropecuárias.
- (Questão Inédita – Método SID) Segundo as diretrizes do Programa Agro Brasil + Sustentável, a verificação dos processos produtivos deve ser realizada superficialmente, sem obrigação de uma análise detalhada.
- (Questão Inédita – Método SID) O Programa Agro Brasil + Sustentável estabelece que a capacitação e a verificação devem ser integradas às cadeias produtivas, contribuindo para a rastreabilidade e a qualidade dos produtos agropecuários.
- (Questão Inédita – Método SID) A Portaria MAPA nº 745/2024 não especifica que a promoção de capacitação deve ser contínua, permitindo que as iniciativas sejam realizadas conforme a conveniência dos agentes envolvidos.
- (Questão Inédita – Método SID) O incentivo ao aprimoramento da qualificação no Programa Agro Brasil + Sustentável é visto como uma responsabilidade exclusiva do poder público, sem engajamento necessário da iniciativa privada.
- (Questão Inédita – Método SID) A ausência de um único formato para a capacitação, contemplada na Portaria MAPA nº 745/2024, implica que qualquer abordagem é válida, independentemente da sua eficácia para os mercados mais exigentes.
Respostas: Promoção de capacitação e verificação de processos
- Gabarito: Errado
Comentário: O programa enfatiza que a capacitação deve ser um processo contínuo de fomento e acompanhamento, e não um evento esporádico. Isso é fundamental para garantir a excelência nos produtos em mercados competitivos.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O programa exige que a verificação seja feita com a devida diligência, envolvendo uma análise detalhada e cautelosa para garantir a conformidade e qualidade nos processos produtivos.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma deixa claro que a integração de ações de capacitação e verificação é essencial para prevenir riscos de não conformidade e agregar valor ao agronegócio, alinhando-se às exigências de mercado e sustentabilidade.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A portaria destaca a importância da capacitação contínua, afirmando claramente que essa deve ser uma prática assumida por todos os agentes envolvidos na cadeia produtiva, com consequências diretas na competitividade dos produtos.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O programa exige uma postura ativa tanto do poder público quanto da iniciativa privada, enfatizando que o incentivo à capacitação deve ser uma ação conjunta, com esforços de ambos os lados.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: Embora a portaria não defina um único formato, é imprescindível que as abordagens adotadas sejam eficazes e apropriadas para garantir a qualidade e a conformidade com os padrões do mercado, enfatizando a importância de processos bem definidos.
Técnica SID: PJA
Campanhas de divulgação
O programa Agro Brasil + Sustentável não se limita a questões técnicas ou burocráticas. Um dos seus pilares trata da comunicação clara e eficiente. A campanha de divulgação é um recurso previsto expressamente para disseminar entre produtores, empresas e consumidores os objetivos, as estratégias e os resultados alcançados pelo programa. Ou seja, não basta implementar as boas práticas: é essencial mostrar à sociedade o valor dessas iniciativas.
Observe a estrutura do inciso VI do art. 3º da Portaria MAPA nº 745/2024. Ele determina que a divulgação não deve ser pontual ou eventual. Ao contrário, a norma orienta que essas ações sejam articuladas, estratégicas e direcionadas tanto aos setores envolvidos nas cadeias produtivas quanto ao próprio mercado e ao público consumidor. O Ministério da Agricultura e Pecuária, por intermédio de seus órgãos, deve garantir que o conhecimento sobre ações, projetos e campanhas chegue a todos os interessados.
Art. 3º São diretrizes do Programa Agro Brasil + Sustentável:
VI – articulação para a realização de ações voltadas à promoção de campanhas de divulgação e difusão dos programas e projetos, no âmbito das cadeias produtivas, para os mercados e junto aos consumidores.
Agora, preste bastante atenção aos termos usados: “articulação”, “promoção de campanhas”, “divulgação e difusão”, “mercados”, “consumidores” e “cadeias produtivas”. Cada palavra tem peso técnico e pode ser empregada em questões de concurso para confundir o candidato. Por exemplo, trocar “difusão dos programas” por “execução dos programas” altera completamente o sentido. Não se trata de implementar o programa em si, mas de garantir que as informações sobre ele sejam amplamente divulgadas.
Imagine que um processo de certificação agrícola alcance um novo padrão de sustentabilidade. A campanha de divulgação prevista no inciso VI serve para comunicar esse resultado ao mercado externo e interno, mostrando competitividade e transparência ao consumidor. Assim, além dos benefícios diretos para a produção, o programa fortalece a imagem do agronegócio nacional.
Outra armadilha comum em provas é confundir o público-alvo. O texto legal destaca especificamente as “cadeias produtivas”, os “mercados” e os “consumidores”. Se a questão afirmar que as campanhas são voltadas apenas para produtores, estará incorreta, já que a norma amplia o alcance.
Fique atento à expressão “articulação para a realização de ações”. Não se trata de ações isoladas: é preciso promover campanhas de divulgação planejadas e interligadas aos demais programas e projetos, potencializando o impacto da qualificação agropecuária nacional.
Resumindo o raciocínio, o foco nas campanhas de divulgação, conforme estabelecido no inciso VI do art. 3º, indica que a transparência, o engajamento e a troca de informações são elementos essenciais das políticas públicas voltadas à sustentabilidade e à competitividade do setor agropecuário brasileiro.
Questões: Campanhas de divulgação
- (Questão Inédita – Método SID) O programa Agro Brasil + Sustentável valoriza a comunicação eficiente e define que as campanhas de divulgação são essenciais para disseminar as metas e resultados alcançados, visando informar tanto produtores quanto consumidores sobre práticas sustentáveis.
- (Questão Inédita – Método SID) As campanhas de divulgação no âmbito do Agro Brasil + Sustentável devem ser realizadas de forma pontual e limitada, sem considerar a interconexão com outros programas e a estratégia de comunicação.
- (Questão Inédita – Método SID) O foco das campanhas de divulgação do Agro Brasil + Sustentável é exclusivamente direcionado para os produtores, sem abranger outros grupos sociais ou segmentos do mercado.
- (Questão Inédita – Método SID) A norma sobre campanhas de divulgação no Agro Brasil + Sustentável afirma que é fundamental garantir que as informações sobre as ações e programas cheguem a todos os interessados, incluindo consumidores e empresas envolvidas nas cadeias produtivas.
- (Questão Inédita – Método SID) O Ministério da Agricultura e Pecuária deve realizar campanhas de divulgação apenas em situações excepcionais, sem a necessidade de um planejamento estratégico ou articulação das ações.
- (Questão Inédita – Método SID) A articulação para a realização de campanhas de divulgação no Agro Brasil + Sustentável deve envolver um planejamento que interligue as informações relacionadas à sustentabilidade e à competitividade no agronegócio.
Respostas: Campanhas de divulgação
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, uma vez que a campanha de divulgação é uma ferramenta central do programa para informar a sociedade sobre os objetivos e resultados obtidos, abrangendo todos os envolvidos nas cadeias produtivas e no mercado.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é incorreta, pois a norma estabelece que as campanhas devem ser articuladas e estratégicas, não podendo ser pontuais ou eventuais. A proposta é orientar ações que fortaleçam a comunicação entre todos os públicos relevantes.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: Esta afirmação é falsa, uma vez que as campanhas visam alcançar não apenas os produtores, mas também os mercados e consumidores, conforme indicado na portaria. A comunicação é extensiva a toda a cadeia produtiva.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A proposição está correta, pois a norma realmente enfatiza a importância de que o conhecimento sobre as campanhas e ações chegue a todos os interessados, o que inclui produtores, empresas e consumidores, promovendo transparência e engajamento.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, visto que a norma orienta que as ações de divulgação devem ser planejadas e articuladas, sendo parte integrante da estratégia do programa, e não limitadas a casos isolados.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: Esta afirmação é correta, pois o programa enfatiza que as campanhas devem ser interligadas a outros programas e ações, visando a máxima eficácia na comunicação e promoção da sustentabilidade no setor agropecuário.
Técnica SID: PJA
Coordenação, execução e parcerias (art. 4º)
Órgãos responsáveis
Em relação ao Programa Agro Brasil + Sustentável, a Portaria MAPA nº 745/2024 é bastante específica ao indicar a quem cabe a coordenação, execução e gestão das ações. O órgão central aparece logo no início do artigo correspondente e recebe atribuições relacionadas tanto ao gerenciamento do Programa, quanto à condução de parceiros na sua operacionalização. Atenção máxima a expressões como “será o órgão responsável” ou “poderá firmar parcerias”, pois essas palavras sinalizam exatamente o que é competência exclusiva e o que pode ser objeto de colaboração.
Observe com calma o texto do art. 4º, pois ele traz não apenas o órgão responsável direto, mas também prevê a possibilidade de parcerias para execução das ações. Além disso, o parágrafo 2º apresenta um detalhe importante: os estados e o Distrito Federal podem integrar o Programa, porém de maneira “auxiliar” e sempre por meio de parcerias específicas. Questões de prova costumam substituir o termo “auxiliar” por “principal”, ou inverter quem pode firmar parceria, o que muda totalmente o sentido jurídico. Mantenha a atenção nos sujeitos e na relação hierárquica.
Art. 4º A Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo será o órgão responsável pela coordenação e execução do Programa Agro Brasil + Sustentável.
§ 1º Para a execução das ações previstas no Programa Agro Brasil + Sustentável, o Ministério da Agricultura e Pecuária poderá firmar parcerias com entidades e órgãos governamentais, assegurando a governança, rastreabilidade e integridade do sistema.
§ 2º Os estados e o Distrito Federal, de forma auxiliar, poderão integrar o Programa Agro Brasil + Sustentável mediante a celebração de instrumentos de parcerias específicas com o Ministério da Agricultura e Pecuária.
Note que a responsabilidade central é da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo. O verbo “será” indica exclusividade e não deixa dúvida sobre quem lidera. Nenhum outro órgão é mencionado como titular dessas funções. Fique atento: se uma questão disser que cabe a “qualquer secretaria” do MAPA, está errada.
O § 1º amplia a visão para a colaboração. O Ministério da Agricultura e Pecuária pode, sim, firmar parcerias para executar ações do Programa, mas repare: tais parcerias são autorizadas pelo texto, não impostas. O foco está em garantir governança, rastreabilidade e integridade do sistema. São requisitos-chave e aparecem literalmente na norma. Erros comuns em prova envolvem omitir algum desses três elementos ou acrescentar outros que não estão previstos — cuidado!
No § 2º, a atuação dos estados e do DF aparece de maneira secundária: “de forma auxiliar”. Isso significa que não assumem protagonismo e só entram formalmente no Programa por meio de parcerias específicas e sempre em colaboração com o Ministério. Se você encontrar em alguma alternativa que os estados têm poder de gestão ou autonomia no Programa, desconfie. O papel deles está claramente limitado à integração via instrumentos de parceria.
Um ponto interessante: a literalidade de termos como “Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo” pode ser sinal de pegadinha em questões (TRC). Às vezes, bancas trocam por outros departamentos ou secretarias, esperando que o candidato não perceba. Olhe sempre o enunciado: qualquer mudança sutil na redação pode tornar a alternativa incorreta (SCP).
Para memorizar: a Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo faz a coordenação e execução; o Ministério pode firmar parcerias para garantir governança, rastreabilidade e integridade; estados e o DF apenas integram o Programa de forma auxiliar, por meio de instrumentos de parceria. A literalidade desses detalhes deve ser um reflexo automático na sua leitura.
Imagine uma situação em que o Programa precise operar em âmbito nacional e regional: somente com parcerias específicas os estados e o DF participam, e sempre sob a lógica de integração auxiliar. Fica evidente que, conforme o artigo 4º, a estrutura é centralizada e envolve colaborações expressamente previstas, sem qualquer delegação automática de poderes.
Questões: Órgãos responsáveis
- (Questão Inédita – Método SID) A coordenação e execução do Programa Agro Brasil + Sustentável são responsabilidades atribuídas exclusivamente à Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo.
- (Questão Inédita – Método SID) O Ministério da Agricultura e Pecuária é o órgão principal responsável pela execução das ações do Programa Agro Brasil + Sustentável, podendo firmar parcerias com entidades governamentais.
- (Questão Inédita – Método SID) Os estados e o Distrito Federal têm autonomia total na gestão do Programa Agro Brasil + Sustentável, podendo atuar como órgãos principais na implementação de suas ações.
- (Questão Inédita – Método SID) A expressão ‘poderá firmar parcerias’ indica que a colaboração com outras entidades para a execução do Programa não é uma exigência, mas uma possibilidade facultativa.
- (Questão Inédita – Método SID) O termo ‘auxiliar’ usado na norma refere-se ao papel dos estados e do Distrito Federal, que podem integrar o Programa Agro Brasil + Sustentável de forma principal.
- (Questão Inédita – Método SID) A estrutura do Programa Agro Brasil + Sustentável é centralizada, onde somente a Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo pode coordenar e executar as atividades.
Respostas: Órgãos responsáveis
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois a norma expressamente designa a Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo como o órgão responsável pela coordenação e execução do Programa. Este papel é exclusivo, e outros órgãos não têm atribuição direta nesse aspecto.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é falsa, pois embora o Ministério da Agricultura e Pecuária possa firmar parcerias, a coordenação e execução do Programa são responsabilidades da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo. Assim, o Ministério não é o órgão principal, mas atua em colaboração, assegurando elementos como governança e integridade.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta. Os estados e o DF não têm autonomia para a gestão do Programa, atuando apenas de forma auxiliar e mediante parcerias específicas, em colaboração com o Ministério da Agricultura e Pecuária. Isso mostra que sua atuação é secundária e sempre vinculada ao órgão central.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a norma menciona que o Ministério da Agricultura e Pecuária poderá firmar parcerias, o que evidência que essa colaboração é uma possibilidade e não uma imposição. Assim, o órgão tem a liberdade de optar por estabelecer ou não parcerias, sempre com o objetivo de garantir governança e integridade ao sistema.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é falsa. A expressão ‘de forma auxiliar’ indica um papel secundário dos estados e do DF no Programa, confirmando que a sua atuação não é a principal ou autônoma, mas sim realizada em colaboração e através de parcerias com o Ministério da Agricultura e Pecuária.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, uma vez que a norma estabelece que a Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo é a única responsável pela coordenação e execução do Programa, refletindo uma estrutura centralizada que não permite delegação automática de poderes.
Técnica SID: PJA
Firmas de parcerias e integração dos entes federados
No contexto da Portaria MAPA nº 745/2024, a execução do Programa Agro Brasil + Sustentável depende diretamente da articulação entre o Ministério da Agricultura e Pecuária e diversos parceiros institucionais. Este é um ponto estratégico, que envolve órgãos do próprio governo federal, além de estados e Distrito Federal, criando uma rede integrada para garantir governança, rastreabilidade e integridade do programa.
A literalidade do art. 4º traz elementos essenciais, como a definição do órgão coordenador central e a possibilidade de celebração de parcerias. Cada termo é cuidadosamente colocado para delimitar competências e abrir caminhos para a colaboração federativa, sem perda de autonomia administrativa. Observe atentamente a redação do artigo e de seus parágrafos, pois cada detalhe pode ser utilizado como base para questões específicas de concurso — seja para exigir o reconhecimento da autoridade competente, seja para cobrar a exata previsão de participação dos entes federados.
Art. 4º A Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo será o órgão responsável pela coordenação e execução do Programa Agro Brasil + Sustentável.
§ 1º Para a execução das ações previstas no Programa Agro Brasil + Sustentável, o Ministério da Agricultura e Pecuária poderá firmar parcerias com entidades e órgãos governamentais, assegurando a governança, rastreabilidade e integridade do sistema.
§ 2º Os estados e o Distrito Federal, de forma auxiliar, poderão integrar o Programa Agro Brasil + Sustentável mediante a celebração de instrumentos de parcerias específicas com o Ministério da Agricultura e Pecuária.
Veja que o caput do artigo starta esclarecendo, sem margem para dúvidas: a Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo (frequentemente referida apenas pela sigla SIDIC no âmbito do MAPA) é o órgão com atribuição direta para coordenar e operacionalizar o Programa. Essa informação exige atenção: em provas, a banca pode tentar confundir indicando outro órgão, como diretoria, departamento ou até mesmo o próprio Ministério — mas a competência central está, de fato, com a Secretaria.
No parágrafo 1º, o texto normativo traz a palavra-chave “parcerias”, permitindo ao Ministério da Agricultura e Pecuária celebrar acordos tanto com entidades quanto com outros órgãos governamentais. Isso torna possível integrar diferentes instituições públicas na operação do Programa, dando robustez e legitimidade às ações, desde que seja sempre mantida a governança, rastreabilidade e integridade do sistema. Atenção: essas três palavras, presentes na norma, formam o núcleo da exigência para qualquer parceria. Erros comuns em provas giram em torno de omissões ou substituições desses termos em alternativas de múltipla escolha (como mudar “integridade” por “transparência” ou eliminar “governança”).
No parágrafo 2º, surge a integração federativa: os estados e o Distrito Federal podem participar, mas de forma auxiliar. Note que não é uma imposição – a adesão ocorre por meio de instrumentos de parcerias específicas com o Ministério da Agricultura e Pecuária. Esse detalhe revela uma estrutura colaborativa e facultativa, nunca cogestora ou obrigatória, e restringe a atuação dos entes à condição de apoio e complementaridade.
Imagine, por exemplo, um cenário em que um estado da federação deseja impulsionar a produção sustentável em determinada cadeia produtiva local. Utilizando este artigo, o estado pode firmar uma parceria específica com o MAPA, auxiliando a execução do programa Agro Brasil + Sustentável em sua jurisdição, sem substituir a coordenação central da Secretaria nacional.
A literalidade desses dispositivos é central tanto para evitar confusões em temas de competência — como nas bancas que induzem o erro trocando o órgão executor — quanto para não errar a forma de integração dos estados e Distrito Federal. Fique atento para elementos como: “firmar parcerias com entidades e órgãos governamentais”, “assegurando a governança, rastreabilidade e integridade do sistema” e a participação “de forma auxiliar” dos entes federados, sempre por “parcerias específicas”.
Em questões objetivas, a banca pode usar a Técnica de Reconhecimento Conceitual (TRC), exigindo a definição exata de quem coordena e executa o Programa, ou a Técnica de Substituição Crítica de Palavras (SCP), trocando palavras como “auxiliar” por “principal”, ou omitindo requisitos como “integridade” no processo de celebração de parcerias. Avalie cada termo cuidadosamente para evitar as armadilhas dessas técnicas e garantir segurança na sua resposta.
Questões: Firmas de parcerias e integração dos entes federados
- (Questão Inédita – Método SID) A Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo (SIDIC) é a responsável pela coordenação e execução do Programa Agro Brasil + Sustentável.
- (Questão Inédita – Método SID) O Ministério da Agricultura e Pecuária pode celebrar parcerias com entidades e órgãos governamentais para garantir apenas a transparência do Programa Agro Brasil + Sustentável.
- (Questão Inédita – Método SID) Os estados e o Distrito Federal têm a possibilidade de integrar o Programa Agro Brasil + Sustentável como protagonistas na execução das ações estabelecidas pelo programa.
- (Questão Inédita – Método SID) Para a execução do Programa Agro Brasil + Sustentável, o Ministério da Agricultura e Pecuária pode firmar parcerias que garantam a governança, rastreabilidade e integridade do sistema implementado.
- (Questão Inédita – Método SID) A legislação permite que os estados firmem parcerias com o Ministério da Agricultura e Pecuária mediante a condição de que a execução do Programa Agro Brasil + Sustentável se torne obrigatória.
- (Questão Inédita – Método SID) A articulação entre o Ministério da Agricultura e Pecuária e os entes federados deve garantir que a autonomia administrativa não seja comprometida durante a execução do Programa Agro Brasil + Sustentável.
Respostas: Firmas de parcerias e integração dos entes federados
- Gabarito: Certo
Comentário: A coordenação e execução do Programa Agro Brasil + Sustentável está claramente atribuída à SIDIC, conforme a Portaria MAPA nº 745/2024, demonstrando a centralização das competências nesse órgão específico, evitando confusões com outras instâncias do MAPA.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é imprecisa, pois a Portaria menciona expressamente três requisitos essenciais para as parcerias: governança, rastreabilidade e integridade, sendo que a palavra ‘transparência’ não está incluída entre os requisitos estabelecidos, alterando o significado original.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O texto normativo especifica que a integração dos estados e do Distrito Federal ocorre de forma auxiliar e mediante a celebração de parcerias específicas, o que significa que eles não têm uma posição de protagonismo na execução das ações, mas sim uma função de apoio.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa está correta, pois a norma estabelece que a celebração de parcerias pelo Ministério é condicionada à manutenção da governança, rastreabilidade e integridade do sistema, aspectos fundamentais para a operação do programa.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, uma vez que a participação dos estados é descrita como facultativa e auxiliar, não sendo uma obrigação a realização dessas parcerias, mas sim uma possibilidade.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: Está correta a afirmação, pois o texto da norma enfatiza a necessidade de abrir caminhos para a colaboração federativa sem perda de autonomia administrativa, destacando a importância de respeitar as competências dos entes federativos.
Técnica SID: PJA
Estrutura da atuação setorial (art. 5º)
Programas específicos por cadeia produtiva
A Portaria MAPA nº 745/2024 trouxe um direcionamento importante para a atuação setorial dentro do Programa Agro Brasil + Sustentável. O artigo 5º estabelece que o Programa deve ser desenhado considerando a diversidade das cadeias produtivas agropecuárias brasileiras, ou seja, levando em conta as características particulares de cada setor – como agricultura, pecuária leiteira, criação de aves, produção de frutas, entre outros.
Ao interpretar esse artigo, o concurseiro precisa estar atento a dois pontos fundamentais: a abordagem individualizada para cada cadeia produtiva e as obrigações de validação, monitoramento e adaptação de normas técnicas que respeitem essas especificidades. Cada segmento da agropecuária deverá dispor de regulamentações, avaliações e controles próprios, sempre alinhados às diretrizes gerais das boas práticas. Isso impede que haja um modelo padronizado para todos, permitindo ao mesmo tempo maior efetividade e aderência às necessidades de cada setor.
Art. 5º O Programa Agro Brasil + Sustentável será estruturado para considerar a diversidade das cadeias produtivas agropecuárias brasileiras, abrangendo programas específicos para os diferentes setores produtivos.
A primeira frase do artigo deixa claro: o Programa não se limita a um conjunto de regras gerais, mas engloba programas específicos para cada área da agropecuária. Isso significa que aquilo que é válido para a produção de carnes, por exemplo, pode ter peculiaridades diferentes das regras para a cadeia produtiva de grãos ou hortaliças. O candidato precisa perceber que, ao citar “programas específicos”, o texto legal reforça a necessidade de adaptação e flexibilidade regulatória.
§ 1º As cadeias produtivas deverão ter seus próprios programas de validação, monitoramento, rastreabilidade e normas técnicas adaptadas às especificidades dos produtos e processos, respeitando as diretrizes gerais de boas práticas agropecuárias.
O § 1º aprofunda ainda mais a ideia: cada cadeia produtiva deverá ter suas próprias regras e procedimentos. Note a menção literal a “programas de validação, monitoramento, rastreabilidade e normas técnicas adaptadas”. Isto significa que para cada produto (exemplo: leite, carne, café, frutas), será necessário adotar formas de validar as práticas utilizadas, monitorar os processos continuamente, garantir a rastreabilidade (capacidade de acompanhar o produto desde a origem) e implementar normas técnicas que sejam realmente compatíveis com os desafios daquele segmento específico.
Essa exigência de adaptação às especificidades dos produtos e processos cria um cenário de maior rigor regulatório: imagine, por exemplo, que a cadeia de produção de ovos tenha necessidades sanitárias diferentes da cadeia de frutas exportadas; logo, cada uma ganha um sistema próprio de normas e controles. Mas atenção: todas essas adaptações devem ser feitas “respeitando as diretrizes gerais de boas práticas agropecuárias”. Ou seja, por mais que cada setor tenha suas regras específicas, existe um parâmetro nacional – um eixo central de boas práticas obrigatório para todos.
§ 2º Os títulos e as referências das normas técnicas complementares serão publicados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária e disponibilizados em seu sítio eletrônico.
O § 2º trata da publicidade e transparência dessas normas técnicas. Para evitar dúvidas e garantir acesso à informação a todos os setores interessados, o Ministério da Agricultura e Pecuária se compromete pela publicação dos títulos e das referências de todas as normas técnicas complementares, além de mantê-las disponíveis em seu sítio eletrônico oficial.
Isso é vital para o candidato: toda atualização ou referência normativa estará publicada oficialmente. Assim, quem atua ou pretende atuar em qualquer cadeia produtiva pode acessar, consultar e aplicar as regras de maneira transparente. Essa rotina de publicação e disponibilização evita surpresas e assegura que todos saibam exatamente qual norma técnica complementar deve ser seguida para cada setor específico.
Vale reforçar: nos concursos públicos, é comum que bancas cobrem detalhes como a obrigatoriedade de programas de rastreabilidade específicos por setor, a exigência da adaptação das normas técnicas à realidade de cada cadeia produtiva, e a responsabilidade ministerial de dar publicidade a esses referenciais legais. Erros ocorrem justamente por desatenção a termos como “programas específicos”, “adaptação às especificidades” e “publicação das normas complementares”.
Fique atento: a estrutura setorial definida pelo artigo 5º da Portaria MAPA nº 745/2024 caminha para garantir rastreabilidade, monitoramento e validação técnicas ajustadas a cada setor, mecanismo-chave para a efetividade das boas práticas, respeito às diferenças regionais e mecanismos de certificação confiável. Cada etapa reforça o compromisso do Estado com a qualidade, a sustentabilidade e a transparência nos processos de produção agropecuária nacional.
Questões: Programas específicos por cadeia produtiva
- (Questão Inédita – Método SID) O Programa Agro Brasil + Sustentável estabelece a necessidade de programas específicos que considerem as particularidades de cada setor da agropecuária brasileira, como a cultura de grãos e a produção de frutas.
- (Questão Inédita – Método SID) O Programa Agro Brasil + Sustentável permite que todas as cadeias produtivas agropecuárias adotem as mesmas normas e procedimentos, sem a necessidade de adaptações específicas.
- (Questão Inédita – Método SID) O § 1º da Portaria MAPA nº 745/2024 estabelece que as cadeias produtivas devem ter seus próprios programas de validação e rastreabilidade, respeitando as diretrizes gerais das boas práticas agropecuárias.
- (Questão Inédita – Método SID) A exigência de adaptação das normas técnicas às especificidades de cada cadeia produtiva não é uma característica do Programa Agro Brasil + Sustentável, visto que todas as regras são uniformes.
- (Questão Inédita – Método SID) O § 2º da Portaria MAPA nº 745/2024 determina que as normas técnicas complementares devem ser publicadas e disponibilizadas para consulta pública, assegurando transparência no processo.
- (Questão Inédita – Método SID) O Programa Agro Brasil + Sustentável permite que cada cadeia produtiva adote seu próprio sistema de normas, mas todas devem seguir as mesmas diretrizes gerais de boas práticas agropecuárias.
- (Questão Inédita – Método SID) A criação de sistemas próprios de rastreabilidade e validação para cada cadeia produtiva é uma das formas que o Programa Agro Brasil + Sustentável propõe para garantir a eficácia das regulamentações agropecuárias.
Respostas: Programas específicos por cadeia produtiva
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois o Programa Agro Brasil + Sustentável realmente visa adaptar suas diretrizes às especificidades de cada cadeia produtiva, garantindo assim uma abordagem mais efetiva em cada setor agrícola.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é falsa, uma vez que o Programa enfatiza a necessidade de programas específicos para cada cadeia produtiva, contrabalançando a aplicação de um conjunto padronizado de normas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A proposição está correta, pois o parágrafo de fato determina que cada cadeia deve ter programas específicos, respeitando sempre as diretrizes gerais, o que assegura um monitoramento adequado conforme as necessidades de cada setor.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está incorreta, uma vez que o Programa exige adaptações específicas para cada cadeia produtiva, o que garante que as peculiaridades de cada setor sejam devidamente consideradas nas normativas.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A proposição é correta, já que o parágrafo realmente estabelece a obrigatoriedade de publicação das normas técnicas, o que visa garantir a comunicação adequada e transparente para todos os setores envolvidos.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A questão está correta, uma vez que o Programa permite que cada setor desenvolva sistemas específicos, porém sempre respeitando um conjunto comum de boas práticas que orientam o procedimento geral.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A proposição está correta, pois a exigência de sistemas próprios de rastreabilidade e validação para cada setor é fundamental para adaptar as regulamentações às necessidades específicas de cada cadeia produtiva, assegurando assim a eficácia das práticas regulatórias.
Técnica SID: PJA
Validação, monitoramento e normas técnicas
O processo de validação, monitoramento e estabelecimento de normas técnicas são elementos essenciais na estrutura da atuação setorial do Programa Agro Brasil + Sustentável. Para garantir a eficiência do programa, é fundamental compreender como cada cadeia produtiva agropecuária será considerada e tratada, observando suas peculiaridades. Cada etapa está regulamentada pelo artigo 5º da Portaria MAPA nº 745/2024, sendo obrigatória a atenção ao texto legal na íntegra. Analisar esse dispositivo com minúcia ajuda a evitar erros comuns em provas, principalmente quando as bancas apresentam pequenas alterações ou omissões.
O artigo 5º apresenta a estrutura definidora das ações do Programa e trata diretamente da diversidade das cadeias produtivas e da necessidade de adaptações técnicas no processo de validação e monitoramento. Leia com atenção o texto literal a seguir:
Art. 5º O Programa Agro Brasil + Sustentável será estruturado para considerar a diversidade das cadeias produtivas agropecuárias brasileiras, abrangendo programas específicos para os diferentes setores produtivos.
Aqui, fica evidente que não haverá um padrão único para todos. O Programa reconhece que cada cadeia produtiva — como carne bovina, leite, grãos, frutas — possui particularidades, exigindo programas específicos para os setores produtivos. Essa abordagem setorial é estratégica, pois respeita a “diversidade das cadeias produtivas”.
O artigo ainda segue detalhando o funcionamento prático dessa estrutura, reforçando que cada cadeia produtiva deverá contar com mecanismos próprios de controle, respeitando ao mesmo tempo as normas de boas práticas agropecuárias. Analise cuidadosamente o texto dos parágrafos a seguir:
§ 1º As cadeias produtivas deverão ter seus próprios programas de validação, monitoramento, rastreabilidade e normas técnicas adaptadas às especificidades dos produtos e processos, respeitando as diretrizes gerais de boas práticas agropecuárias.
Neste ponto, observe como o legislador exige quatro pilares distintos para cada cadeia produtiva: programas de validação, monitoramento, rastreabilidade e normas técnicas. Tudo precisa estar adaptado às “especificidades dos produtos e processos”, sem abrir mão de atender às diretrizes gerais de boas práticas. Imagine que a produção de leite demanda uma lógica de rastreabilidade diferente do cultivo de soja, por exemplo. O Programa prevê e exige essa personalização.
Ainda dentro do artigo 5º, o §2º reforça a obrigatoriedade de publicidade e acesso às normativas técnicas complementares, esclarecendo de quem é a responsabilidade sobre os títulos e referências dessas normas. Leia o texto literal:
§ 2º Os títulos e as referências das normas técnicas complementares serão publicados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária e disponibilizados em seu sítio eletrônico.
Aqui, atenção para o aspecto da transparência e formalidade. As normas técnicas complementares não ficam circunscritas a circulares internas ou documentos sigilosos. Elas devem ser publicadas oficialmente e disponibilizadas no site do próprio Ministério da Agricultura e Pecuária. Você consegue enxergar a importância prática disso? Significa que qualquer pessoa — produtor, fiscal, estudante ou consumidor — pode acessar a base normativa para consultar parâmetros técnicos exigidos para determinada cadeia produtiva.
Na preparação para provas, cuidado com a possibilidade de pegadinhas! Por exemplo, questões podem sugerir que as normas técnicas são editadas pelos próprios produtores ou entidades privadas, quando o texto exige publicação oficial pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. Além disso, não se pode confundir: o acesso é público e está garantido pela disponibilização no sítio eletrônico oficial.
- Validação: Cada setor produtivo deve estabelecer seu próprio programa de validação, ou seja, um procedimento oficial para verificar se os produtos e processos atendem às normas.
- Monitoramento: O acompanhamento contínuo dos processos e resultados é mandatório, permitindo identificar desvios ou pontos de melhoria.
- Normas técnicas: Devem ser específicas para cada produto/processo e sempre publicadas oficialmente, garantindo segurança jurídica e acesso amplo.
Em concursos, observar o uso dos termos “deverão ter”, “adaptadas às especificidades” e “respeitando as diretrizes gerais de boas práticas agropecuárias” é fundamental, pois estabelecem obrigações e limites claros — não há margem para decidir se segue ou não essas orientações: elas são imperativas.
Por fim, atenção ao papel do Ministério da Agricultura e Pecuária na publicação das normas técnicas. Somente ele detém a competência de publicar títulos e referências dessas normas, centralizando a divulgação e evitando múltiplas fontes de consulta, o que poderia gerar insegurança ao setor produtivo. Fique atento a essa responsabilidade exclusiva em questões de prova.
Lembre-se de que detalhes como a expressão “títulos e as referências das normas técnicas complementares” são comuns em questões do tipo Substituição Crítica de Palavras (SCP) — um pequeno deslocamento de quem publica ou de como se dá o acesso pode invalidar toda a alternativa. O domínio do texto literal, aliado à compreensão do seu sentido prático, é o que diferencia o candidato que acerta as questões mais exigentes.
Questões: Validação, monitoramento e normas técnicas
- (Questão Inédita – Método SID) O Programa Agro Brasil + Sustentável estabelece que cada cadeia produtiva agropecuária deverá adotar um único conjunto de normas técnicas aplicáveis a todas as suas especificidades.
- (Questão Inédita – Método SID) A transparência nas normas técnicas complementares do Programa Agro Brasil + Sustentável é garantida pela publicação obrigatória das mesmas no sítio eletrônico do Ministério da Agricultura e Pecuária.
- (Questão Inédita – Método SID) Cada cadeia produtiva agropecuária pode atuar de maneira independente, estabelecendo suas normas sem necessidade de seguir diretrizes gerais de boas práticas agropecuárias.
- (Questão Inédita – Método SID) A implementação de programas de validação e monitoramento deve observar as especificidades dos produtos e processos agropecuários, assegurando a adaptação técnica às realidades de cada cadeia produtiva.
- (Questão Inédita – Método SID) A responsabilidade pela publicação das normas técnicas complementares no âmbito do Programa Agro Brasil + Sustentável é atribuição de entidades privadas e produtores locais.
- (Questão Inédita – Método SID) A adaptação das normas de rastreabilidade deve levar em conta as particularidades de cada cadeia produtiva agropecuária, uma vez que cada tipo de produto pode exigir procedimentos distintos.
Respostas: Validação, monitoramento e normas técnicas
- Gabarito: Errado
Comentário: O Programa reconhece a diversidade das cadeias produtivas e exige que cada uma adote programas específicos de validação, monitoramento, rastreabilidade e normas técnicas, adaptados às suas peculiaridades, o que contraria a ideia de um único conjunto de normas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma exige que os títulos e referências das normas técnicas complementares sejam publicadas oficialmente e disponibilizadas no site do Ministério, o que garante acesso amplo e transparência.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: As normas técnicas das cadeias produtivas devem respeitar as diretrizes gerais de boas práticas agropecuárias, conforme estabelecido pelos mecanismos do Programa, não permitindo uma atuação totalmente independente.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O texto da norma claramente determina que a validação e monitoramento precisam ser adaptados às particularidades de cada produto e processo, respeitando suas especificidades.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: Apenas o Ministério da Agricultura e Pecuária tem a responsabilidade de publicar e disponibilizar as normas técnicas complementares, garantindo a formalidade e a centralização das informações.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma exige que as cadeias produtivas tenham programas de rastreabilidade adaptados às suas especificidades, o que é crucial para o funcionamento eficaz do programa.
Técnica SID: PJA
Plataforma Agro Brasil + Sustentável: funções e integração (art. 6º)
Finalidades da plataforma
A Plataforma Agro Brasil + Sustentável é o instrumento digital criado pela Portaria MAPA nº 745/2024 para dar suporte prático à qualificação da produção agropecuária nacional. Sua existência viabiliza, na prática, o acompanhamento, a integração de dados e a validação dos processos produtivos conforme as exigências legais. Para o concurseiro, compreender cada finalidade da plataforma é indispensável: cada termo, cada objetivo, pode ser o ponto de diferenciação em questões de múltipla escolha, principalmente naqueles itens em que as bancas costumam trocar palavras ou incluir objetivos não previstos.
Veja abaixo o texto legal literal do art. 6º, que detalha as finalidades da Plataforma. Observe atentamente os incisos e o modo como cada função é delimitada pela Portaria:
Art. 6º O Programa Agro Brasil + Sustentável terá como um de seus instrumentos a Plataforma Agro Brasil + Sustentável, com os seguintes objetivos:
I – consolidar, integrar e disponibilizar as informações necessárias para a verificação da qualificação da produção agropecuária nacional de acordo com as legislações nacionais vigentes;
II – promover o rastreamento da produção agropecuária;
III – validar eletronicamente a conformidade dos estabelecimentos rurais cadastrados com critérios e requisitos definidos de acordo com a legislações nacionais vigentes;
IV – quando necessário, integrar informações que garantam a rastreabilidade completa da produção agropecuária, desde a origem dos insumos até a comercialização dos produtos; e
V – integrar validações privadas aplicadas as cadeias produtivas possibilitando agregação de valor e transparência para seus diversos fins.
Uma das palavras-chave é “consolidar, integrar e disponibilizar informações”. Isso significa que a plataforma não apenas organiza dados, mas também permite sua consulta, servindo como base central para verificações de conformidade segundo as legislações vigentes. Nada de buscar informações em diferentes órgãos — a Plataforma concentra tudo de maneira acessível e sistematizada.
O inciso II deixa claro: promover o rastreamento da produção agropecuária é uma das finalidades centrais. Repare na escolha do verbo “promover” — não basta apenas registrar o histórico dos produtos, mas incentivar e viabilizar o rastreamento em toda a cadeia produtiva. Observe como, em concursos, é comum a banca trocar “rastrear” por “certificar”, o que modifica completamente o sentido original.
Já a finalidade mencionada no inciso III é altamente técnica: validar eletronicamente a conformidade dos estabelecimentos rurais cadastrados conforme as legislações vigentes. Isso quer dizer que o produtor, ao cadastrar sua propriedade na plataforma, terá sua regularidade conferida por critérios e requisitos atualizados, tudo de maneira automática, digital e objetiva.
O inciso IV traz uma função adicional importante: integrar informações para garantir a rastreabilidade completa, desde a entrada dos insumos até o produto final e sua comercialização. A expressão “quando necessário” mostra que nem sempre esse processo será obrigatório para todos, mas quando requerido, a plataforma deve fornecer essa possibilidade de rastrear cada etapa, garantindo máxima transparência e controle.
Por fim, o inciso V amplia a utilidade da plataforma ao especificar que ela integra validações privadas aplicadas às cadeias produtivas, agregando valor e promovendo transparência. Isso significa que certificações e validações feitas por empresas e entidades privadas também podem ser reconhecidas e integradas ao sistema, contribuindo para fortalecer a confiança e visibilidade sobre os produtos no mercado.
Para ajudar a memorizar, pense na plataforma como um grande “hub digital” que verifica, integra, valida e rastreia toda a cadeia produtiva do agronegócio, ajudando a garantir segurança e transparência não só para produtores, mas para o mercado e o consumidor final. O sucesso na prova depende da atenção ao detalhamento de cada finalidade, principalmente porque as questões frequentemente tentam confundir ao modificar termos ou misturar competências de diferentes instrumentos legais.
Em concursos, não é raro encontrar perguntas que troquem a palavra “rastreabilidade” por “certificação” ou que tentem inserir nas finalidades da plataforma ações como emissão de licenças, que não aparece entre os objetivos definidos no art. 6º. Por isso, a leitura atenta (SCP – Substituição Crítica de Palavras) faz toda a diferença.
No próximo bloco, vamos aprofundar as etapas de integração e mecanismos de funcionamento da plataforma, detalhando a relação entre os serviços prestados e os dispositivos normativos que garantem sua credibilidade e integridade.
Questões: Finalidades da plataforma
- (Questão Inédita – Método SID) A Plataforma Agro Brasil + Sustentável, instituída pela Portaria MAPA nº 745/2024, tem como objetivo principal consolidar, integrar e disponibilizar informações para a verificação da qualificação da produção agropecuária nacional, conforme as legislações vigentes.
- (Questão Inédita – Método SID) O objetivo de promover o rastreamento da produção agropecuária implica em apenas registrar o histórico dos produtos, sem a necessidade de incentivar a busca ativa por essa rastreabilidade.
- (Questão Inédita – Método SID) A Plataforma Agro Brasil + Sustentável é responsável apenas pela validação da conformidade dos produtos, não incluindo a aferição de informações referentes aos estabelecimentos rurais cadastrados.
- (Questão Inédita – Método SID) Integrar informações que garantam a rastreabilidade completa da produção agropecuária implica permitir o rastreamento desde a origem dos insumos até a comercialização dos produtos, sendo essa uma funcionalidade opcional.
- (Questão Inédita – Método SID) A Plataforma Agro Brasil + Sustentável é um sistema que só integra validações realizadas por órgãos públicos, não considerando a inclusão de validações privadas nas cadeias produtivas.
- (Questão Inédita – Método SID) Uma das finalidades da Plataforma Agro Brasil + Sustentável é disponibilizar um sistema que verifica e integra informações sobre a produção agropecuária, permitindo o acesso simplificado à conformidade das propriedades agrícolas em relação à legislação vigente.
Respostas: Finalidades da plataforma
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta pois a plataforma realmente visa à consolidação e à disponibilização de informações necessárias para a verificação da conformidade da produção agropecuária com a legislação, conforme afirmado na portaria.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está incorreta, pois o objetivo de promover o rastreamento implica em incentivar a rastreabilidade em toda a cadeia, e não apenas registrar o histórico, o que é o sentido exato dado na norma.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A proposição está errada, já que um dos objetivos da plataforma é validar eletronicamente a conformidade dos estabelecimentos rurais com a legislação, confirmando a regularidade de acordo com critérios e requisitos.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois a norma estabelece que a integração das informações para rastreabilidade é uma função da plataforma, sendo acionada ‘quando necessário’, indicando que é uma funcionalidade opcional e não obrigatória para todos.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está errada, visto que a Plataforma também integra validações privadas, contribuindo para a transparência e valor das cadeias produtivas, não se limitando a órgãos públicos.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois um dos principais objetivos da plataforma é funcionar como um sistema centralizado que facilita o acesso a informações sobre a conformidade das propriedades com a legislação em vigor.
Técnica SID: TRC
Requerimentos e integração de dados
O art. 6º da Portaria MAPA nº 745/2024 traz o detalhamento sobre o funcionamento da Plataforma Agro Brasil + Sustentável, centrando-se em como ocorrerão os requerimentos por parte dos produtores rurais e como se dará a integração dos dados para garantir a qualificação e a rastreabilidade da produção agropecuária nacional. A leitura atenta desse dispositivo é essencial para entender a dinâmica do controle, monitoramento e certificação exigidos pelo programa.
Acompanhe os incisos, observando que a função principal da plataforma envolve consolidar informações, validar eletronicamente conformidades e garantir transparência às várias etapas da cadeia produtiva. Veja a redação literal do caput e dos objetivos da plataforma:
Art. 6º O Programa Agro Brasil + Sustentável terá como um de seus instrumentos a Plataforma Agro Brasil + Sustentável, com os seguintes objetivos:
I – consolidar, integrar e disponibilizar as informações necessárias para a verificação da qualificação da produção agropecuária nacional de acordo com as legislações nacionais vigentes;
II – promover o rastreamento da produção agropecuária;
III – validar eletronicamente a conformidade dos estabelecimentos rurais cadastrados com critérios e requisitos definidos de acordo com a legislações nacionais vigentes;
IV – quando necessário, integrar informações que garantam a rastreabilidade completa da produção agropecuária, desde a origem dos insumos até a comercialização dos produtos; e
V – integrar validações privadas aplicadas as cadeias produtivas possibilitando agregação de valor e transparência para seus diversos fins.
Perceba que a plataforma vai além de uma mera base de dados — ela valida eletronicamente os estabelecimentos rurais, rastreia a produção e pode, inclusive, integrar verificações feitas por agentes privados, fornecendo transparência e agregando valor ao produto no mercado. Fique atento à expressão “integrar informações que garantam a rastreabilidade completa”, pois ela exige que o sistema seja capaz de acompanhar todo o ciclo produtivo, desde o início até o destino final.
O próximo ponto fundamental refere-se ao modo como os produtores interagem com a plataforma e como a integração de dados se efetiva. Confira a literalidade do texto sobre os requerimentos:
§ 1º Os requerimentos de serviços no âmbito da Plataforma Agro Brasil + Sustentável serão realizados pelos produtores rurais.
Aqui, não há intermediários obrigatórios: são os próprios produtores rurais os titulares das solicitações, sejam elas voltadas à qualificação, rastreabilidade ou certificação da produção. Isso reforça a importância do produtor como agente ativo na conformidade.
Já a integração de dados, a base técnica do rastreamento automatizado, está detalhada no §2º:
§ 2º A Plataforma Agro Brasil + Sustentável buscará informações em bases de dados governamentais e fontes credenciadas integrando-as de forma sistêmica e armazenadas em um repositório centralizado, possibilitando a verificação automática de conformidade e qualificação básica da produção agropecuária, segundo critérios e normas referentes a situação da regularização ambiental, fundiária e trabalhista dos estabelecimentos rurais.
É como se o sistema funcionasse como um grande “puzzle digital”, consolidando dados de diversas origens: ambientais, fundiárias, trabalhistas, entre outras. Essa integração permite, por exemplo, que a conformidade ambiental de um estabelecimento rural seja automaticamente verificada, sem exigir do produtor o recolhimento manual de todos os documentos em cada etapa.
No que se refere ao papel da auditoria e à possibilidade de mais de um processo de certificação, o texto normativo destaca ainda pontos complementares:
§ 3º A auditoria da conformidade será complementar e realizada, quando necessário, de acordo com critérios estabelecidos pela Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo.
O termo “complementar” indica que a auditoria pode sobrepor mecanismos automáticos; pense numa camada dupla de checagem. Ao mesmo tempo, não é obrigação permanente, mas sim uma exigência pautada em critérios definidos pela Secretaria responsável.
Sobre a ampliação das possibilidades de certificação e validação, o sistema foi desenhado para receber informações de entidades parceiras:
§ 4º Processos complementares de certificação e validação da produção agropecuária poderão ser executados por entidades credenciadas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária e integrados na Plataforma Agro Brasil + Sustentável.
Dessa maneira, há espaço para que certificadoras privadas, reconhecidas pelo MAPA, atuem em conjunto, enviando seus dados de validação direto para a plataforma. Isso pode ser decisivo para quem exporta ou busca diferenciação de mercado.
Outro aspecto sensível é a proteção de dados pessoais dos produtores, especialmente em razão da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Veja a solução prevista na norma:
§ 5º Os produtores terão suas informações de conformidade disponibilizadas na plataforma por mecanismo específico que cumpra os requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, cabendo a eles a decisão de compartilhamento.
A lei é assertiva ao deixar sob responsabilidade do produtor decidir se compartilha, ou não, suas informações de conformidade. O sistema respeita, assim, o consentimento e a transparência no uso de dados pessoais.
A manutenção e o desenvolvimento da plataforma são de responsabilidade do órgão gestor, podendo contar com parcerias estratégicas. Observe:
§ 6º A Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo, por meio de parceria, desenvolverá e manterá a plataforma, garantindo sua operação contínua e integração com bases de dados governamentais.
Além disso, cabe ressaltar a obrigação legal de os órgãos internos do Ministério da Agricultura e Pecuária contribuírem com os dados necessários para o aperfeiçoamento da plataforma. Veja:
§ 7º Os órgãos do Ministério da Agricultura e Pecuária que detenham dados relevantes para o aperfeiçoamento da plataforma deverão disponibilizá-los de maneira a integrá-los à Plataforma, sob coordenação da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo.
Aqui, a coordenação é centralizada na Secretaria de Inovação, que estabelece fluxo obrigatório de dados, eliminando barreiras ao compartilhamento de informações essenciais para o funcionamento do sistema.
Resumindo cada bloco: o art. 6º detalha tanto as funções diretas da plataforma (consolidação, integração, validação, rastreamento, transparência) quanto os procedimentos para requerimento, integração sistêmica de dados, auditoria complementar, certificação por entidades externas, proteção de dados dos produtores e a estrutura de desenvolvimento e manutenção. Fique atento ao caráter sistêmico e integrado da operação, pois são palavras-chave recorrentes e altamente cobradas em provas sobre o tema.
Questões: Requerimentos e integração de dados
- (Questão Inédita – Método SID) A Plataforma Agro Brasil + Sustentável tem como um de seus principais objetivos a validação eletrônica da conformidade dos estabelecimentos rurais cadastrados, de acordo com critérios e requisitos definidos pela legislação nacional vigente.
- (Questão Inédita – Método SID) Ao realizar um requerimento na Plataforma Agro Brasil + Sustentável, os produtores rurais precisam obrigatoriamente contar com um intermediário que faça a solicitação em seu nome.
- (Questão Inédita – Método SID) A integração de dados dentro da Plataforma Agro Brasil + Sustentável é realizada exclusivamente a partir de informações fornecidas pelos próprios produtores rurais, sem considerar dados externos.
- (Questão Inédita – Método SID) A auditoria da conformidade na Plataforma Agro Brasil + Sustentável pode ser realizada de maneira complementar, conforme critérios estabelecidos pela Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo.
- (Questão Inédita – Método SID) Os produtores têm a liberdade total de decidir sobre o compartilhamento de suas informações de conformidade na Plataforma Agro Brasil + Sustentável, respeitando os requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
- (Questão Inédita – Método SID) A Plataforma Agro Brasil + Sustentável foi projetada para realizar a verificação automática da situação de regularização ambiental, fundiária e trabalhista dos estabelecimentos rurais, utilizando um repositório centralizado de dados.
Respostas: Requerimentos e integração de dados
- Gabarito: Certo
Comentário: A questão está correta, pois a validação eletrônica da conformidade é uma das funções principais da plataforma, que busca garantir que os estabelecimentos atendam aos critérios estabelecidos pela legislação vigente.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A proposta está errada, pois os próprios produtores rurais são os responsáveis diretos pelas solicitações, não necessitando de intermediários para realizar os requerimentos na plataforma.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois a plataforma busca integrar dados de bases de dados governamentais e fontes credenciadas, além das informações fornecidas pelos produtores, para garantir a verificação automática da conformidade.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A questão está correta, uma vez que a auditoria é descrita no texto como complementar e realizada conforme critérios estabelecidos pela secretaria responsável, mostrando que não é uma exigência constante.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa é correta, pois o texto menciona explicitamente que cabe aos produtores a decisão de compartilhar suas informações de conformidade, respeitando assim a LGPD.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A proposição está correta, visto que o texto destaca a capacidade da plataforma de realizar verificações automáticas relacionadas à regularização, integrando diversas fontes de dados em um repositório centralizado.
Técnica SID: SCP
Tipos de auditoria e certificação
O art. 6º da Portaria MAPA nº 745/2024 define as funções essenciais da Plataforma Agro Brasil + Sustentável, detalhando como ocorrem a auditoria e certificação no âmbito do Programa. Ler com atenção o texto legal e diferenciar os procedimentos é fundamental para evitar confusões entre os tipos e etapas de verificação, rastreabilidade e validação. Todo processo parte da necessidade de assegurar a conformidade da produção agropecuária com a legislação vigente, articulando ações automatizadas e presenciais, além de prever a integração de certificações complementares por entidades externas credenciadas.
Observe como o artigo apresenta em incisos e parágrafos as várias fases de consolidação, validação, auditoria e integração de dados. Cada parágrafo traz um aspecto específico, e a literalidade dos termos faz diferença na hora de identificar, por exemplo, o que é uma auditoria complementar em relação à validação eletrônica automática. Por isso, preste atenção nos detalhes de cada dispositivo expresso a seguir.
Art. 6º O Programa Agro Brasil + Sustentável terá como um de seus instrumentos a Plataforma Agro Brasil + Sustentável, com os seguintes objetivos:
I – consolidar, integrar e disponibilizar as informações necessárias para a verificação da qualificação da produção agropecuária nacional de acordo com as legislações nacionais vigentes;
II – promover o rastreamento da produção agropecuária;
III – validar eletronicamente a conformidade dos estabelecimentos rurais cadastrados com critérios e requisitos definidos de acordo com a legislações nacionais vigentes;
IV – quando necessário, integrar informações que garantam a rastreabilidade completa da produção agropecuária, desde a origem dos insumos até a comercialização dos produtos; e
V – integrar validações privadas aplicadas as cadeias produtivas possibilitando agregação de valor e transparência para seus diversos fins.
§ 1º Os requerimentos de serviços no âmbito da Plataforma Agro Brasil + Sustentável serão realizados pelos produtores rurais.
§ 2º A Plataforma Agro Brasil + Sustentável buscará informações em bases de dados governamentais e fontes credenciadas integrando-as de forma sistêmica e armazenadas em um repositório centralizado, possibilitando a verificação automática de conformidade e qualificação básica da produção agropecuária, segundo critérios e normas referentes a situação da regularização ambiental, fundiária e trabalhista dos estabelecimentos rurais.
§ 3º A auditoria da conformidade será complementar e realizada, quando necessário, de acordo com critérios estabelecidos pela Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo.
§ 4º Processos complementares de certificação e validação da produção agropecuária poderão ser executados por entidades credenciadas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária e integrados na Plataforma Agro Brasil + Sustentável.
§ 5º Os produtores terão suas informações de conformidade disponibilizadas na plataforma por mecanismo específico que cumpra os requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, cabendo a eles a decisão de compartilhamento.
§ 6º A Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo, por meio de parceria, desenvolverá e manterá a plataforma, garantindo sua operação contínua e integração com bases de dados governamentais.
§ 7º Os órgãos do Ministério da Agricultura e Pecuária que detenham dados relevantes para o aperfeiçoamento da plataforma deverão disponibilizá-los de maneira a integrá-los à Plataforma, sob coordenação da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo.
No inciso III, a Portaria trata da “validação eletrônica da conformidade dos estabelecimentos rurais cadastrados”. Perceba que a ênfase está em validar automaticamente, com base em critérios previamente definidos e dados integrados, se um estabelecimento está de acordo com as normas. Este procedimento é essencialmente eletrônico, sem intervenção humana obrigatória, e serve como primeiro filtro para a conformidade geral.
Já o § 3º introduz a figura da “auditoria da conformidade”, que é complementar. Ou seja, ela ocorre apenas “quando necessário”, e não por padrão a cada processo. Essa auditoria será realizada de acordo com critérios definidos pela Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo. Isso significa que pode haver, após a etapa automatizada, uma verificação documental ou in loco, especialmente em situações em que haja dúvidas ou necessidade de aprofundamento na análise da conformidade.
O § 4º amplia o espectro ao possibilitar “processos complementares de certificação e validação da produção agropecuária”, delegando tais tarefas a entidades credenciadas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. Isso contempla a certificação por acreditadas externas, agregando ainda mais confiança ao produto final. Note que esses processos de certificação e validação são distintos da auditoria complementar e da validação eletrônica, compondo uma “segunda camada” na garantia da qualidade e legalidade da produção.
De acordo com o § 2º, a verificação automática — predecessora das demais — ocorre por meio da integração de bases de dados ambientais, fundiárias e trabalhistas. A análise sistêmica desses dados conduz à qualificação básica do estabelecimento, sem necessidade de um procedimento físico a cada caso. Pense no seguinte cenário: um produtor cadastra sua propriedade, a Plataforma consulta bases públicas e, encontrando tudo regular, já concede o “selo básico” de conformidade. Se restar alguma dúvida, pode ser necessária a auditoria complementar (como prevê o § 3º).
Outra camada relevante é a integração de certificações privadas e validadas externamente, mencionada no inciso V e detalhada também no § 4º. Empresas, entidades ou programas reconhecidos podem certificar a produção agropecuária com base em normativos próprios — uma vez credenciadas, seus certificados são aceitos e integrados à Plataforma, elevando o valor dos produtos para mercados exigentes.
Vale destacar que todos esses processos precisam respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), como prevê o § 5º. Apenas os próprios produtores podem decidir sobre o compartilhamento de suas informações de conformidade, e a Plataforma precisa garantir meios seguros para isso — esse detalhe pode ser exigido em provas de concursos, especialmente naquelas com ênfase em proteção de dados.
Resumindo as etapas: primeiro, a validação eletrônica automática, com cruzamento de dados oficiais; depois, auditorias complementares, caso necessário; por fim, certificações externas, por entidades credenciadas, integrando diferentes camadas de garantia e transparência à produção nacional. O entendimento dessas diferentes etapas, suas características e fundamentos normativos é crucial para responder corretamente questões de múltipla escolha ou de certo/errado.
Uma dúvida comum: “Validação eletrônica” e “auditoria da conformidade” são sinônimos? Nem sempre! A validação eletrônica ocorre de forma automática, baseada na integração de informações. Já a auditoria é complementar, realizada apenas em situações determinadas — normalmente, quando há alguma indagação ou exigência de averiguação mais detalhada sobre a regularidade do estabelecimento ou processo produtivo. A banca pode tentar te confundir com isso, trocando palavras ou invertendo a ordem dos procedimentos.
Por último, tanto a auditoria quanto as certificações externas exigem critérios estabelecidos pela Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo, conforme texto literal do § 3º. Isso significa que é essa Secretaria quem regula, supervisiona e padroniza os procedimentos para garantir segurança, isonomia e transparência nos processos de qualificação, rastreabilidade e certificação agropecuária.
Questões: Tipos de auditoria e certificação
- (Questão Inédita – Método SID) A validação eletrônica da conformidade dos estabelecimentos rurais cadastrados no Programa Agro Brasil + Sustentável ocorre de forma automática, sem intervenção humana, e serve como um primeiro filtro de conformidade baseado em critérios previamente definidos.
- (Questão Inédita – Método SID) A auditoria da conformidade no Programa Agro Brasil + Sustentável é realizada obrigatoriamente a cada processo de produção agropecuária, independentemente da existência de dúvidas sobre a conformidade do estabelecimento.
- (Questão Inédita – Método SID) Os processos complementares de certificação da produção agropecuária podem ser realizados apenas por entidades credenciadas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, integrando informações na Plataforma Agro Brasil + Sustentável, mas não incluem auditorias complementares.
- (Questão Inédita – Método SID) A Plataforma Agro Brasil + Sustentável foi projetada para facilitar a rastreabilidade completa da produção agropecuária, abrangendo desde a origem dos insumos até a comercialização dos produtos, com base em informações válidas de diferentes fontes.
- (Questão Inédita – Método SID) As informações de conformidade dos produtores na Plataforma Agro Brasil + Sustentável são disponibilizadas de forma pública, independentemente da autorização dos próprios produtores sobre o compartilhamento de seus dados.
- (Questão Inédita – Método SID) O papel da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo inclui regular e supervisionar todos os processos de auditoria e certificação dentro do Programa Agro Brasil + Sustentável, assegurando a transparência e isonomia.
Respostas: Tipos de auditoria e certificação
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois a validação eletrônica realmente ocorre de maneira automatizada, permitindo uma verificação inicial da conformidade dos estabelecimentos com as normas vigentes, conforme descrito no conteúdo. Essa etapa é essencial para a continuidade do processo de certificação.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois a auditoria da conformidade é complementar e ocorre apenas quando necessário, de acordo com critérios previamente estabelecidos. Portanto, não é realizada automaticamente em todos os processos de produção.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é falsa, pois, além da certificação realizada por entidades credenciadas, a auditoria complementar também está prevista para verificar a conformidade, sendo um procedimento adicional, não excluindo a certificação das etapas de verificação.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A questão está correta, pois um dos objetivos da Plataforma é garantir a rastreabilidade total do processo produtivo, conforme explicitado no conteúdo, assegurando a transparência e a conformidade em toda a cadeia agropecuária.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, já que a partilha de dados de conformidade na Plataforma é restrita e depende da autorização dos próprios produtores, conforme determinado pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois a Secretaria é responsável por estabelecer e supervisionar os critérios para auditoria e certificação, assegurando que os processos sejam realizados de forma organizada e transparente.
Técnica SID: PJA
Disponibilização e compartilhamento de informações
A disponibilização e o compartilhamento de informações são pontos centrais no funcionamento da Plataforma Agro Brasil + Sustentável, conforme disposto no art. 6º da Portaria MAPA nº 745/2024. Para compreender essa dinâmica, é preciso observar atentamente como a lei detalha os objetivos, os fluxos de dados e as formas de utilização, orientando os usuários da plataforma – especialmente produtores rurais – quanto à coleta, integração e proteção das informações relativas à produção agropecuária.
A leitura cuidadosa dos incisos traz clareza sobre o alcance da plataforma, os tipos de dados envolvidos e os mecanismos de consulta ou compartilhamento. Ao longo do artigo, você vai perceber que a legislação busca garantir não apenas a gestão eficiente dessas informações, mas também a transparência e a segurança no acesso, tudo sob observância direta da legislação vigente em proteção de dados.
Art. 6º O Programa Agro Brasil + Sustentável terá como um de seus instrumentos a Plataforma Agro Brasil + Sustentável, com os seguintes objetivos:
I – consolidar, integrar e disponibilizar as informações necessárias para a verificação da qualificação da produção agropecuária nacional de acordo com as legislações nacionais vigentes;
II – promover o rastreamento da produção agropecuária;
III – validar eletronicamente a conformidade dos estabelecimentos rurais cadastrados com critérios e requisitos definidos de acordo com a legislações nacionais vigentes;
IV – quando necessário, integrar informações que garantam a rastreabilidade completa da produção agropecuária, desde a origem dos insumos até a comercialização dos produtos; e
V – integrar validações privadas aplicadas as cadeias produtivas possibilitando agregação de valor e transparência para seus diversos fins.
Repare como o inciso I destaca expressamente o verbo “disponibilizar” e o objetivo de facilitar o acesso às informações para qualificação. Não basta armazenar dados; é preciso garantir que estejam acessíveis para verificação, conforme prevê a legislação nacional. Já o inciso IV enfatiza a integração de informações ao longo de toda a cadeia, o que amplia o poder de rastreabilidade – é aqui que a transparência e a confiança no sistema ganham força.
A plataforma, além de receber informações do produtor, também se conecta a bases externas. Veja que o texto reforça o papel ativo dos próprios usuários na solicitação de serviços e no controle da divulgação de seus dados.
§ 1º Os requerimentos de serviços no âmbito da Plataforma Agro Brasil + Sustentável serão realizados pelos produtores rurais.
Esse parágrafo deixa evidente que o produtor é o agente direto que inicia o fluxo de informações dentro da plataforma, formalizando solicitações e atualizações conforme necessidade ou obrigatoriedade legal.
§ 2º A Plataforma Agro Brasil + Sustentável buscará informações em bases de dados governamentais e fontes credenciadas integrando-as de forma sistêmica e armazenadas em um repositório centralizado, possibilitando a verificação automática de conformidade e qualificação básica da produção agropecuária, segundo critérios e normas referentes a situação da regularização ambiental, fundiária e trabalhista dos estabelecimentos rurais.
Aqui, perceba o detalhamento: a integração ocorre com bases governamentais já existentes, além de fontes credenciadas, sempre por meio de um repositório centralizado. Esse modelo propicia a automatização do processo de verificação, conferindo maior agilidade ao cruzar dados ambientais, fundiários e trabalhistas, sem depender apenas de iniciativa manual.
§ 3º A auditoria da conformidade será complementar e realizada, quando necessário, de acordo com critérios estabelecidos pela Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo.
Neste ponto, o texto não faz menção direta ao compartilhamento externo, mas é importante entender que auditorias podem demandar consultas a dados compartilhados internamente entre órgãos e entidades credenciadas.
§ 4º Processos complementares de certificação e validação da produção agropecuária poderão ser executados por entidades credenciadas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária e integrados na Plataforma Agro Brasil + Sustentável.
Imagine a situação: uma empresa certificadora homologada pelo MAPA realiza sua auditoria própria. Os resultados e relatórios dessas certificações podem ser, então, integrados à plataforma, reforçando a camada de informação disponível, tanto para o Ministério quanto para possíveis interessados (como compradores ou exportadores).
§ 5º Os produtores terão suas informações de conformidade disponibilizadas na plataforma por mecanismo específico que cumpra os requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, cabendo a eles a decisão de compartilhamento.
Este parágrafo é um dos pontos mais sensíveis para concursos: há uma exigência literal de que o compartilhamento das informações respeite a LGPD, e, acima de tudo, que a decisão de permitir o acesso a tais dados é sempre do produtor. Ou seja, mesmo que a plataforma concentre diversos dados relevantes, o produtor possui controle sobre o alcance exterior dessas informações. Pegadinha recorrente em provas: a disponibilização não significa divulgação irrestrita.
§ 6º A Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo, por meio de parceria, desenvolverá e manterá a plataforma, garantindo sua operação contínua e integração com bases de dados governamentais.
O parágrafo reforça que a responsabilidade pela manutenção e pela integração contínua da plataforma fica a cargo da Secretaria competente. A conectividade com as bases governamentais garante atualização e uniformidade, evitando discrepâncias entre o que está sendo produzido e o que está registrado oficialmente.
§ 7º Os órgãos do Ministério da Agricultura e Pecuária que detenham dados relevantes para o aperfeiçoamento da plataforma deverão disponibilizá-los de maneira a integrá-los à Plataforma, sob coordenação da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo.
Esse último trecho deixa claro que há uma obrigação legal de compartilhamento interno dentro do próprio MAPA: se um órgão detém informação importante para o Sistema, ele não pode simplesmente guardá-la – precisa fornecê-la para integração sob comando da Secretaria responsável. Essa exigência garante amplitude, uniformidade e efetividade da base de dados central.
Fica atento(a) ao detalhamento da norma sobre privacidade, integração, e limites de cada agente (produtor, órgão, entidade credenciada). Muitas bancas criam armadilhas trocando os sujeitos ou omitindo o poder de decisão do produtor sobre o compartilhamento dos dados, pontos sensíveis do art. 6º e de seus parágrafos.
Questões: Disponibilização e compartilhamento de informações
- (Questão Inédita – Método SID) A Plataforma Agro Brasil + Sustentável tem como objetivo primordial a integração de informações que possibilitam a rastreabilidade da produção agropecuária, garantindo que todos os dados estejam disponíveis para consulta e verificação por qualquer interessado.
- (Questão Inédita – Método SID) A auditoria de conformidade na Plataforma Agro Brasil + Sustentável é uma atividade que deve ser realizada a todo momento, independentemente de critérios estabelecidos, para assegurar a precisão dos dados fornecidos pelos produtores.
- (Questão Inédita – Método SID) A Plataforma Agro Brasil + Sustentável tem o dever de integrar informações provenientes exclusivamente de registros feitos pelos próprios produtores rurais.
- (Questão Inédita – Método SID) No âmbito da Plataforma Agro Brasil + Sustentável, a responsabilidade pela decisão de compartilhamento das informações de conformidade cabe exclusivamente à plataforma, sem necessidade de consentimento dos produtores.
- (Questão Inédita – Método SID) O Programa Agro Brasil + Sustentável prevê a disponibilização e o compartilhamento de informações de forma a garantir a transparência e a segurança no acesso a dados relevantes da produção agropecuária, mesmo que estes dados sejam coletados sem o conhecimento dos produtores.
- (Questão Inédita – Método SID) A Plataforma Agro Brasil + Sustentável busca garantir a rastreabilidade das informações desde a coleta dos insumos até a comercialização dos produtos, conforme estabelecido pela legislação vigente.
Respostas: Disponibilização e compartilhamento de informações
- Gabarito: Errado
Comentário: Embora a plataforma realmente promova a rastreabilidade da produção agropecuária, a disponibilização das informações é controlada pelo produtor, que decide sobre seu compartilhamento. Portanto, a afirmação de que os dados estão disponíveis para consulta por qualquer interessado está incorreta.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A auditoria de conformidade é realizada de acordo com critérios estabelecidos e não é uma atividade contínua e obrigatória. A necessidade da auditoria deve ser avaliada conforme os critérios definidos pela Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A plataforma não se limita apenas às informações fornecidas pelos produtores, mas também busca integrar dados de bases governamentais e fontes credenciadas, permitindo uma verificação mais abrangente da produção agropecuária.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A decisão de compartilhamento é do produtor, que mantém o controle sobre a divulgação de suas informações, cumprindo as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A plataforma deve respeitar as normas da LGPD, o que implica que o conhecimento e o consentimento dos produtores são essênciais, assegurando transparência e segurança no acesso às suas informações.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a norma realmente destaca a importância da rastreabilidade na cadeia de produção agropecuária, abrangendo desde a origem dos insumos até o ponto de venda, conforme orientações da legislação vigente.
Técnica SID: SCP
Condições sanitárias, ambientais e sociais (art. 7º)
Normas sanitárias obrigatórias
A Portaria MAPA nº 745, de 20 de dezembro de 2024, estabelece como imprescindível o respeito às normas sanitárias dentro do Programa Agro Brasil + Sustentável. Isso significa que qualquer processo de qualificação, certificação ou monitoramento das boas práticas agropecuárias parte do princípio básico do cumprimento dessas exigências. O aluno concurseiro deve estar atento: a literalidade da norma determina que não existe flexibilização quando se trata de sanidade na produção agropecuária.
A lógica por trás desse dispositivo legal é que a segurança do alimento e dos processos produtivos precisa ser garantida em todo momento. Na prática, só será possível falar em boas práticas agropecuárias — e em qualquer possibilidade de certificação — se as etapas sanitárias forem cumpridas à risca, em consonância com as normas específicas da área. Isso envolve doenças de animais, questões fitossanitárias de produtos vegetais, além das exigências regulatórias sobre higiene e prevenção de contaminação.
Veja a redação literal do art. 7º, núcleo fundamental sobre esse tema:
Art. 7º O cumprimento das normas sanitárias é parte obrigatória do processo de garantia das Boas Práticas Agropecuárias e serão complementadas com exigências ambientais e sociais no âmbito do Programa Agro Brasil + Sustentável.
A leitura atenta revela duas informações-chave. Primeiro, as normas sanitárias são “parte obrigatória”, ou seja, constituem um pré-requisito inegociável para qualquer produtora ou produtor que queira obter reconhecimento ou qualificação pelo Programa. Segundo ponto: além das normas sanitárias — que tratam da saúde animal e vegetal — ainda há a complementação com exigências ambientais e sociais. O olhar do examinador pode focar exatamente nesta sequência de obrigações cumulativas, exigindo a identificação correta de cada etapa.
O parágrafo único do artigo 7º reforça mais um ponto delicado e frequentemente cobrado em provas: a certificação sanitária e fitossanitária permanece vinculada a normas técnicas próprias, não se confundindo com etapas genéricas do Programa, e jamais pode ser afastada do processo de certificação final. Observe com atenção as expressões utilizadas:
Parágrafo único. A certificação sanitária e fitossanitária seguirá respaldada por suas normas específicas sendo parte fundamental e inafastável da certificação das boas práticas agropecuárias.
Aqui o destaque está na expressão “parte fundamental e inafastável”. Isso quer dizer que não existe hipótese de concessão de certificação de boas práticas sem o cumprimento dessas normas. Para não ser pego em “pegadinhas” da banca, o candidato precisa lembrar: o texto legal exige não apenas o cumprimento, mas também o respaldo técnico das normas próprias de cada área (animal ou vegetal).
Repare também na diferença entre certificação sanitária, fitossanitária e as exigências ambientais e sociais. Cada uma dessas dimensões exige obediência a regulações específicas, e todas são cumulativas, nunca alternativas. Questões de concurso podem tentar confundir ao trocar essas palavras ou sugerir que basta cumprir uma delas — o texto deixa claro que todas se somam no processo.
- Ponto crítico: O artigo 7º não define aqui quais são as normas sanitárias ou fitossanitárias. Ele apenas determina sua obrigatoriedade e prioridade, remetendo o detalhamento às regulamentações próprias de sanidade agrícola e animal.
- Detalhe recorrente: A norma utiliza o termo “complementadas com exigências ambientais e sociais”, indicando que, para além das questões de saúde, o respeito ao meio ambiente e aos aspectos sociais faz parte do mesmo processo — não existe certificação sem essa conjugação de fatores.
Imagine um produtor que cumpre a legislação ambiental, mas negligencia aspectos sanitários: o Programa impede que ele obtenha a certificação das boas práticas. O mesmo vale para quem cumpre exigências sociais, mas descuida de normas fitossanitárias.
Essa regra serve como barreira inicial de entrada, garantindo que todos os produtos certificados pelo Programa Agro Brasil + Sustentável cheguem ao consumidor final com um padrão mínimo obrigatório de proteção à saúde pública. É fundamental decorar as expressões “parte obrigatória”, “parte fundamental e inafastável” e “certificação respaldada por normas específicas” para não errar diante de questões com trocas de palavras ou supressões.
Pense em casos práticos: um lote de carne bovina só poderá ser certificado se todos os controles sanitários (como vacinação e rastreabilidade animal) estiverem de acordo com as normas do Ministério, e isso vale igualmente para a produção vegetal, onde exigências fitossanitárias (controle de pragas e uso de defensivos) devem ser seguidas ao pé da letra.
Se em alguma etapa houver descumprimento — por menor que seja —, o processo é interrompido e a certificação não é concedida. O mecanismo foi desenhado pelo legislador para proteger a saúde coletiva e garantir que toda a cadeia preze pelos requisitos de segurança e sustentabilidade delineados na política nacional.
Questões: Normas sanitárias obrigatórias
- (Questão Inédita – Método SID) O Programa Agro Brasil + Sustentável não permite qualquer flexibilização das normas sanitárias, uma vez que essas são consideradas parte obrigatória para a certificação das boas práticas agropecuárias.
- (Questão Inédita – Método SID) A certificação de boas práticas agropecuárias pode ser obtida mesmo que o produtor não cumpra as exigências fitossanitárias, desde que respeite as normas ambientais.
- (Questão Inédita – Método SID) O cumprimento das normas sanitárias é um requisito primordial para que a certificação de boas práticas agropecuárias possa ser considerada válida no âmbito do Programa Agro Brasil + Sustentável.
- (Questão Inédita – Método SID) A certificação fitossanitária pode ser dispensada se o produtor comprovar a adesão às normas rotineiras de manejo e cultivo.
- (Questão Inédita – Método SID) Para a certificação das boas práticas agropecuárias, é indispensável o cumprimento das normas sanitárias, fitossanitárias e também exigências sociais e ambientais no âmbito do Programa Agro Brasil + Sustentável.
- (Questão Inédita – Método SID) A norma estabelece que as exigências ambientais podem ser consideradas facultativas, desde que as normas sanitárias sejam cumpridas.
Respostas: Normas sanitárias obrigatórias
- Gabarito: Certo
Comentário: O enunciado reflete a exigência literal da Portaria MAPA nº 745, que estabelece a impossibilidade de flexibilização das normas sanitárias como condição essencial para o reconhecimento das boas práticas, assegurando a sanidade na produção agropecuária.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O enunciado é incorreto, pois a Portaria deixa claro que as normas fitossanitárias e sanitárias são cumulativas e inafastáveis, ou seja, a certificação não será concedida caso qualquer uma delas não seja cumprida.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O enunciado é correto, pois enfatiza a obrigatoriedade e a importância das normas sanitárias no processo de certificação, conforme estipulado pela Portaria MAPA nº 745.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O enunciado é incorreto, dado que a Portaria deixa claro que a certificação fitossanitária não pode ser afastada e é uma parte fundamental da certificação total das boas práticas agropecuárias.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O enunciado está correto, pois estabelece que todas essas normas e exigências são cumulativas para a certificação, conforme destacado no texto da norma.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: O enunciado é incorreto, pois a Portaria MAPA nº 745 deixa claro que não existe flexibilização e que todas as exigências, incluindo as ambientais, são obrigatórias para a certificação.
Técnica SID: PJA
Exigências ambientais e sociais
As exigências ambientais e sociais representam exigências centrais para a qualificação da produção agropecuária nacional no contexto do Programa Agro Brasil + Sustentável. Hoje, é impossível dissociar boas práticas agropecuárias do cumprimento rigoroso das normas ambientais e sociais. A legislação determina que, para garantir a autenticidade das boas práticas, não basta apenas respeitar padrões técnicos e de produção; é indispensável estar em dia com a legislação sanitária, ambiental e social.
Observe o cuidado nos termos utilizados pela Portaria ao tratar dessas exigências. Os dispositivos abaixo funcionam como “fechos normativos”: estabelecem a obrigatoriedade dessas condições para a certificação das boas práticas e ainda destacam a inafastabilidade do atendimento às exigências sanitárias, ambientais e sociais.
Art. 7º O cumprimento das normas sanitárias é parte obrigatória do processo de garantia das Boas Práticas Agropecuárias e serão complementadas com exigências ambientais e sociais no âmbito do Programa Agro Brasil + Sustentável.
Perceba que a Portaria utiliza a expressão “parte obrigatória”, ou seja, não se trata de um critério facultativo: nenhuma produção agropecuária será considerada exemplo de boas práticas se não estiver plenamente em conformidade com as normas sanitárias.
Note ainda outra palavra-chave: “complementadas”. O texto deixa claro que, mesmo cumprindo as normas sanitárias, ainda é preciso atender às exigências ambientais e sociais. Isso significa que a certificação de uma atividade agropecuária vai além do cuidado com a saúde do produto ou do consumidor: exige respeito ao meio ambiente e às condições de trabalho.
Parágrafo único. A certificação sanitária e fitossanitária seguirá respaldada por suas normas específicas sendo parte fundamental e inafastável da certificação das boas práticas agropecuárias.
Neste ponto, o parágrafo único reforça: a certificação sanitária e fitossanitária precisa estar baseada em normas próprias. A Portaria não cria uma nova regra – ela remete a sistemas já existentes e reconhecidos, afirmando que são “parte fundamental e inafastável” do processo de comprovação das boas práticas.
Para gravar: “inafastável” é um termo que os concursos cobram muito. Significa justamente que não é possível desconsiderar, pular ou relativizar este passo. Sem o devido respaldo legal e técnico nas normas sanitárias e fitossanitárias, não há certificação válida de boas práticas agropecuárias.
- Exemplo prático: Imagine uma fazenda produtora de alimentos que já adota controle rigoroso de resíduos e possui área de proteção de nascentes regularizada, mas mantém trabalhadores em condições inadequadas. Pela literalidade da Portaria, esse estabelecimento não poderia ser certificado como “boas práticas”, pois falha no cumprimento das exigências sociais.
- Outro exemplo: Um frigorífico com licença ambiental regular mas com pendências sanitárias não terá acesso à certificação, já que o cumprimento sanitário é “obrigatório”, segundo o texto normativo.
Muitos candidatos se confundem ao interpretar esses dispositivos, achando que o cumprimento sanitário é o suficiente. Cuidado: o texto destaca a necessidade de “complementação” por regras ambientais e sociais. Em outras palavras: o Programa Agro Brasil + Sustentável exige um “pacote completo” de adequação normativa, contemplando simultaneamente saúde pública, meio ambiente e relações sociais trabalhistas.
Fique atento em provas: se a questão afirmar que a simples certificação sanitária “autoriza” a qualificação de boas práticas agropecuárias, sem considerar os requisitos ambientais e sociais, a assertiva estará em desacordo com o texto legal. Da mesma forma, ausências ou trocas de termos como “parte obrigatória”, “complementadas” ou “fundamental e inafastável” costumam caracterizar pegadinhas explorando a literalidade.
Dominar esses detalhes, além de garantir pontos preciosos, ajuda a interpretar toda a política de certificação e promoção da sustentabilidade no setor agropecuário nacional. Foque na literalidade, relacione as áreas (sanitária, ambiental e social) e nunca deixe de conferir a presença desses critérios em qualquer análise de conformidade normativa agrícola.
Questões: Exigências ambientais e sociais
- (Questão Inédita – Método SID) As boas práticas agropecuárias são exclusivamente determinadas pelo cumprimento das normas sanitárias, não sendo necessária a observância de exigências ambientais e sociais.
- (Questão Inédita – Método SID) O termo ‘inafastável’ utilizado na Portaria referese a exigências que são fundamentais e que não podem ser desconsideradas na certificação de boas práticas agropecuárias.
- (Questão Inédita – Método SID) Mesmo que um produtor agropecuário respeite todas as diretrizes sanitárias, ele ainda pode ser certificado se não atender a requisitos ambientais e sociais.
- (Questão Inédita – Método SID) A Portaria MAPA nº 745 estabelece que a certificação fitossanitária se baseia apenas em normas gerais, sem a necessidade de regras específicas.
- (Questão Inédita – Método SID) O Programa Agro Brasil + Sustentável exige a combinação de diversas práticas de conformidade que englobem saúde pública, meio ambiente e condições sociais trabalhistas.
- (Questão Inédita – Método SID) Um estabelecimento agropecuário que adota práticas ambientais adequadas, mas mantém condições de trabalho precárias, pode ser certificado como exemplo de boas práticas agropecuárias.
Respostas: Exigências ambientais e sociais
- Gabarito: Errado
Comentário: A certificação de boas práticas exige o cumprimento não só das normas sanitárias, mas também das exigências ambientais e sociais, conforme estabelecido pela Portaria. A interpretação correta revela que a conformidade com a legislação sanitária é parte obrigatória, sendo complementada por normas ambientais e sociais.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: O termo ‘inafastável’ indica que a certificação depende inevitavelmente do cumprimento das normas sanitárias e fitossanitárias, sendo este um passo essencial na validação das boas práticas, conforme a norma exposta.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A Portaria estabelece que a certificação das boas práticas agropecuárias requer a observância simultânea das normas sanitárias, ambientais e sociais. Portanto, a não conformidade com qualquer uma dessas exigências compromete a certificação.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A certificação fitossanitária deve estar respaldada por normas específicas, destacando que a Portaria não cria novas regras, mas se refere a sistemas já existentes. Isso é essencial para validar as boas práticas agropecuárias.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: De acordo com a Portaria, a certificação das boas práticas agropecuárias requer que os produtores estejam em conformidade com normas que assegurem a saúde pública, a proteção ambiental e a melhoria das condições de trabalho, enfatizando um pacote integral de adequação normativa.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: Mesmo que a fazenda cumpra com as exigências ambientais, a falta de observância das condições sociais inviabiliza a certificação como boas práticas agropecuárias. A norma exige a observância simultânea de todas as dimensões de conformidade.
Técnica SID: PJA
Certificação sanitária e fitossanitária
Ao analisar as condições sanitárias, ambientais e sociais no contexto do Programa Agro Brasil + Sustentável, é indispensável compreender como a certificação sanitária e fitossanitária se insere no processo. O artigo 7º da Portaria MAPA nº 745/2024 aborda de modo explícito essa obrigatoriedade, clarificando o papel das exigências sanitárias, ambientais e sociais na garantia das boas práticas agropecuárias.
Antes de prosseguir, observe atentamente o texto legal abaixo. Note como ele destaca a certificação sanitária não como um complemento opcional, mas como pilar essencial da qualificação da produção agropecuária, sendo a base de toda certificação do setor:
Art. 7º O cumprimento das normas sanitárias é parte obrigatória do processo de garantia das Boas Práticas Agropecuárias e serão complementadas com exigências ambientais e sociais no âmbito do Programa Agro Brasil + Sustentável.
Veja como o artigo reforça que não basta seguir apenas os requisitos sanitários para garantir as boas práticas: é essencial também atender às exigências ambientais e sociais. Isso significa que, ao buscar a certificação ou se submeter a auditorias, o produtor deve demonstrar conformidade integral — sanitária, ambiental e social — conforme preconiza o Programa. Não há espaço, portanto, para cumprimento parcial ou desconsideração de alguma dessas dimensões.
Fica evidente a importância do cumprimento das normas sanitárias dentro do processo maior de qualificação. Toda a cadeia produtiva que pretende ser reconhecida como aderente às boas práticas precisa demonstrar, por exemplo, a adoção de medidas para evitar doenças e contaminações animais e vegetais (campo sanitário e fitossanitário), mostrando controle sobre todo o processo produtivo.
Outro ponto crucial do artigo está no reconhecimento de que exigências ambientais e sociais complementam o processo. Isso significa que a preservação do meio ambiente e o respeito aos direitos sociais dos trabalhadores integram as exigências obrigatórias da certificação. Um cenário prático: imagine um produtor rural que segue à risca todos os protocolos sanitários, mas descumpre normas ambientais locais. Neste caso, ele não poderá ser considerado certificado dentro do Programa Agro Brasil + Sustentável.
Agora, atente-se ao parágrafo único do artigo 7º. Ele explicita a relação entre a certificação sanitária e fitossanitária e as normas específicas do setor, destacando sua indispensabilidade:
Parágrafo único. A certificação sanitária e fitossanitária seguirá respaldada por suas normas específicas sendo parte fundamental e inafastável da certificação das boas práticas agropecuárias.
Observe o termo “fundamental e inafastável”. Aqui está o núcleo da compreensão jurídica deste trecho: para que uma produção agropecuária seja considerada certificada em boas práticas, é obrigatório que, além das exigências ambientais e sociais, ela passe por certificação sanitária e fitossanitária respaldada pelas normas setoriais próprias. Não existe possibilidade de exceção ou flexibilização neste ponto.
Em termos práticos, a regularidade sanitária (controle de doenças, manejo de defensivos, monitoramento de resíduos, entre outros) e fitossanitária (controle de pragas, quarentena vegetal, conformidade de sementes e mudas) precisa ser comprovada segundo as regras de órgãos como o MAPA, ANVISA ou IBAMA — sempre com base em normas já estabelecidas para cada setor produtivo.
Pense no seguinte: a produção de carnes precisa obedecer normas de vigilância sanitária rigorosas para evitar riscos aos consumidores. Da mesma forma, frutas exportadas devem cumprir padrões fitossanitários para não disseminar pragas. Se faltar a certificação de um desses aspectos, todo o processo de qualificação é comprometido.
Outro detalhe importante: ao exigir conformidade tanto sanitária quanto ambiental e social, a Portaria MAPA nº 745/2024 sinaliza ao mercado nacional e internacional um compromisso integrado com qualidade, sustentabilidade e responsabilidade. Isso garante mais aceitação, agrega valor ao produto e fortalece a credibilidade da cadeia agropecuária brasileira.
Resumindo o que você precisa fixar: a certificação sanitária e fitossanitária é, ao lado das exigências ambientais e sociais, uma exigência absoluta para a qualificação e certificação das boas práticas agropecuárias no Brasil. Tanto as normas específicas quanto o cumprimento integral das demais exigências formam o tripé dessa certificação.
Não se esqueça desse detalhe para as provas: a expressão “parte fundamental e inafastável” pode ser facilmente trocada em questões por termos como “facultativa” ou “complementar”. Questões dessa natureza buscam confundir e testar a sua leitura detalhada. Sempre busque o termo exato da lei na hora de resolver!
Questões: Certificação sanitária e fitossanitária
- (Questão Inédita – Método SID) A certificação sanitária e fitossanitária é considerada uma exigência fundamental e inafastável para a qualificação das boas práticas agropecuárias, sendo obrigatória em todas as etapas do processo produtivo.
- (Questão Inédita – Método SID) Ao buscar a certificação para boas práticas agropecuárias, o produtor deve apenas comprovar o atendimento às normas sanitárias, pois as exigências ambientais e sociais são complementares e não obrigatórias.
- (Questão Inédita – Método SID) O artigo sobre a certificação sanitária e fitossanitária no Programa Agro Brasil + Sustentável estabelece que a regularidade nas práticas fitossanitárias deve estar respaldada por normas específicas do setor para ser considerada válida.
- (Questão Inédita – Método SID) Um produtor que satisfaz todas as exigências sanitárias, mas ignora as normas ambientais, pode ser considerado apto para a certificação nas boas práticas agropecuárias.
- (Questão Inédita – Método SID) O não cumprimento de normas fitossanitárias e sanitárias em um processo produtivo compromete a qualificação do produto dentro do Programa Agro Brasil + Sustentável.
- (Questão Inédita – Método SID) A Portaria MAPA nº 745/2024 reconhece que não pode haver flexibilização nas exigências de certificação sanitária e fitossanitária, sendo estas essenciais e não facultativas.
Respostas: Certificação sanitária e fitossanitária
- Gabarito: Certo
Comentário: A certificação sanitária e fitossanitária é um pilar essencial dentro do Programa Agro Brasil + Sustentável, o que a torna obrigatória para garantir a integridade das práticas agropecuárias. O não cumprimento dessa exigência prejudica a certificação.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: As exigências ambientais e sociais são parte integrante e obrigatória do processo de certificação, não se limitando às normas sanitárias. Para obter a certificação, é necessário comprovar conformidade em todas as dimensões.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A certificação deve seguir as normas setoriais específicas, garantindo que as práticas fitossanitárias estejam em conformidade com os padrões exigidos. A falta de respaldo normativo compromete a certificação.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O cumprimento integral das normas ambientais é obrigatório, e sua desconsideração impede a certificação, demonstrando a necessidade de conformidade em todas as áreas propostas pelo Programa.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A certificação das boas práticas agropecuárias é integral e exige que tanto as normas fitossanitárias quanto as sanitárias sejam atendidas. O descumprimento de qualquer uma delas compromete a qualificação.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O texto legal é claro ao afirmar que as exigências são indispensáveis, enfatizando que a certificação sanitária e fitossanitária não pode ser tratada como uma opção, mas como uma necessidade para a certificação das boas práticas.
Técnica SID: PJA
Gestão e atribuições do órgão gestor (arts. 8º e 9º)
Competências da Secretaria gestora
Os artigos 8º e 9º da Portaria MAPA nº 745/2024 tratam diretamente do papel da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo. Estes dispositivos determinam quem é o órgão gestor do Programa Agro Brasil + Sustentável e detalham as competências atribuídas. É preciso olhar cada termo com atenção, pois bancas de concurso frequentemente trocam pequenas expressões para confundir o candidato.
A literalidade do caput do art. 8º deixa claro: cabe à Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo a gestão do Programa. Não há outra secretaria citada nesse contexto, nem qualquer menção a órgãos externos no texto do artigo. Logo, qualquer questão que insinue multiplicidade de gestores estará equivocada.
Art. 8º A Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo é o órgão gestor do Programa Agro Brasil + Sustentável.
Note como essa informação é taxativa. Existem situações em normas em que o gestor pode ser designado por outro ato, mas aqui a atribuição é dada diretamente pela Portaria. Além disso, o parágrafo único do artigo 8º estabelece uma faculdade importante: a possibilidade de a secretaria gestora firmar parcerias para desenvolver e operacionalizar a Plataforma Agro Brasil + Sustentável. Trata-se de um poder discricionário, não de uma obrigação.
Parágrafo único. O órgão gestor de que trata o caput, poderá celebrar parcerias para desenvolver e operacionalizar a Plataforma Agro Brasil + Sustentável.
Repare no verbo “poderá”, que indica possibilidade, e não dever. Não há obrigatoriedade de celebrar parcerias; é uma alternativa prevista para facilitar a execução das atividades relacionadas à plataforma.
O artigo 9º faz um desdobramento detalhado das atribuições da Secretaria enquanto gestor do programa. Cada inciso aponta uma responsabilidade específica e, se algum termo for trocado em provas (por exemplo, “estabelecer” por “propor diretrizes”), o candidato pode errar a questão.
Art. 9º Compete ao Gestor do Programa Agro Brasil + Sustentável:
I – propor diretrizes e políticas para o aperfeiçoamento e expansão do Programa Agro Brasil + Sustentável;
II – estabelecer diretrizes gerais e normas complementares para o cumprimento das boas práticas agropecuárias e requisitos ambientais e sociais;
III – propor inovações tecnológicas para aprimorar os processos de certificação e os sistemas de verificação agrícola;
IV – avaliar periodicamente os resultados do Sistema de Boas Práticas Agrícolas e Rastreabilidade promovendo sua melhoria contínua; e
V – estabelecer diretrizes para inclusão, na Plataforma Agro Brasil + Sustentável, de:
a) entidades certificadoras;
b) programas reconhecidos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária;
c) empresas de rastreabilidade; e
d) sistemas de verificação agropecuários.
Cada item acima pode ser cobrado isoladamente em uma questão. Por exemplo, o inciso I fala em “propor” diretrizes e políticas. Já o inciso II atribui à Secretaria o papel de “estabelecer” diretrizes gerais e normas complementares, mas especificamente para as boas práticas agropecuárias e requisitos ambientais e sociais. Não confunda os verbos. Questões do tipo SCP (Substituição Crítica de Palavras) costumam inverter isso.
No inciso III, o tema é inovação tecnológica, essencial para aprimorar processos de certificação e verificação agrícola. Imagine o seguinte: se a questão disser que compete ao gestor apenas executar inovações, a afirmação estará incorreta, pois o texto fala em propor inovações tecnológicas, não executá-las diretamente.
O inciso IV reforça a necessidade de avaliação periódica dos resultados do Sistema de Boas Práticas Agrícolas e Rastreabilidade, buscando sempre a melhoria contínua. Analise bem essa redação: “avaliar periodicamente” implica acompanhamento regular, e “promovendo sua melhoria contínua” remete à meta constante de aperfeiçoamento do sistema.
O inciso V traz uma competência especialmente detalhada: estabelecer diretrizes para inclusão, na Plataforma, de quatro tipos de atores ou programas. Veja como a norma faz questão de listar de maneira expressa: entidades certificadoras, programas reconhecidos pelo Ministério, empresas de rastreabilidade e sistemas de verificação agropecuários. Não some nem troque essas categorias ao estudar ou responder uma questão. O uso de “e” ao final indica que todas essas inclusões são abarcadas no rol do inciso.
Perceba como a literalidade desses dispositivos é um verdadeiro guia de estudo para concursos. Muitas questões tentam enganar o candidato trocando apenas uma palavra (“avaliar” por “executar”, por exemplo) ou alterando o objeto principal de um inciso (“aprimorar certificação” trocado por “aprimorar fiscalização”, o que já fugiria do texto). Pratique identificar esses detalhes.
Por fim, nunca esqueça: uma das maiores causas de erro em provas é a leitura apressada dos incisos e a confusão entre “propor”, “estabelecer”, “avaliar” e “incluir”. Cada verbo tem função e gradação de responsabilidade diferente no texto normativo, e a banca costuma explorar esses mínimos desvios.
Questões: Competências da Secretaria gestora
- (Questão Inédita – Método SID) A Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo é a única gestão responsável pelo Programa Agro Brasil + Sustentável, conforme disposto nos regulamentos pertinentes.
- (Questão Inédita – Método SID) O parágrafo único do artigo relacionado à gestão do Programa Agro Brasil + Sustentável determina a obrigatoriedade de a Secretaria firmar parcerias para a operacionalização da plataforma.
- (Questão Inédita – Método SID) Uma das responsabilidades da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo é avaliar periodicamente os resultados do Sistema de Boas Práticas Agrícolas, visando sua melhoria contínua.
- (Questão Inédita – Método SID) A Secretaria tem como atribuição ‘executar’ inovações tecnológicas relacionadas aos processos de certificação agrícola, conforme o disposto na legislação aplicável.
- (Questão Inédita – Método SID) A Secretaria é responsável apenas por estabelecer diretrizes gerais e normas complementares, sem envolver qualquer relação com entidades certificadoras ou programas reconhecidos pelo Ministério da Agricultura.
- (Questão Inédita – Método SID) O Programa Agro Brasil + Sustentável não tem competência para envolver empresas de rastreabilidade em sua plataforma, conforme as determinações da Secretaria gestora.
Respostas: Competências da Secretaria gestora
- Gabarito: Certo
Comentário: O enunciado reflete corretamente a literalidade do caput do artigo que designa exclusivamente a Secretaria mencionada como o único órgão gestor do Programa Agro Brasil + Sustentável. Não há menção a outros órgãos ou secretarias no contexto abordado.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O enunciado é incorreto, pois o texto estabelece que a Secretaria ‘poderá’ firmar parcerias, o que indica uma faculdade e não uma obrigatoriedade. Essa nuance é crucial para a correta interpretação da norma.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: O enunciado está correto, pois descreve uma das atribuições da Secretaria conforme indicado no normativo, ressaltando a importância do acompanhamento regular e da busca pela melhoria contínua desses sistemas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O enunciado confunde as ações descritas no normativo, pois a Secretaria deve ‘propor’ inovações tecnológicas, e não executá-las, segundo a redação do texto. Essa distinção entre os verbos é fundamental para a correta interpretação das atribuições.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O enunciado é incorreto, pois a competência da Secretaria inclui estabelecer diretrizes para a inclusão de entidades certificadoras e programas reconhecidos, conforme explicitado no conteúdo. A exclusão de tais entidades do rol de responsabilidades está errada.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: O enunciado é incorreto, pois a norma expressamente menciona que a Secretaria deve estabelecer diretrizes para a inclusão de empresas de rastreabilidade na Plataforma Agro Brasil + Sustentável. A negação dessa competência é uma interpretação errônea do texto.
Técnica SID: SCP
Programação, políticas e inovação
Na estrutura do Programa Agro Brasil + Sustentável, a gestão e a inovação ocupam papel central, especialmente quando analisamos os arts. 8º e 9º da Portaria MAPA nº 745/2024. Estes dispositivos definem quem gerencia o programa e quais são suas atribuições, reforçando a importância de um olhar atento à literalidade e à minúcia dos termos usados. Todo futuro candidato deve se habituar a observar palavras-chave e detalhamentos técnicos presentes nesses artigos, pois são pontos recorrentes em bancas de concursos e fonte de pegadinhas em provas.
No caput do art. 8º, percebemos a definição clara de quem é o órgão gestor do Programa e, logo em seguida, um parágrafo único que autoriza a formalização de parcerias voltadas ao desenvolvimento e operacionalização da Plataforma. Cada termo traz consigo responsabilidades e possibilidades de ação, tanto para a administração pública quanto para parceiros. Analise atentamente:
Art. 8º A Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo é o órgão gestor do Programa Agro Brasil + Sustentável.
Parágrafo único. O órgão gestor de que trata o caput, poderá celebrar parcerias para desenvolver e operacionalizar a Plataforma Agro Brasil + Sustentável.
O caput do art. 8º utiliza o verbo “é”, atribuindo de modo taxativo à Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo a função de órgão gestor do Programa. Em concursos, é comum a banca modificar esse verbo por “poderá ser” ou trocar o órgão por outro, criando armadilhas de interpretação. Não caia nessa: o texto é objetivo e não admite alternativas.
O parágrafo único permite que o órgão gestor, e somente ele, firme parcerias para desenvolver e operacionalizar a Plataforma Agro Brasil + Sustentável. O foco está em parcerias orientadas à tecnologia e gestão operacional. Isso significa que, por exemplo, o Ministério pode buscar suporte de outros órgãos ou entidades privadas para garantir a eficiência do sistema.
No art. 9º, detalham-se as competências do gestor do Programa. Aqui, cada inciso representa uma função específica, fundamental para que o candidato compreenda o escopo das atribuições de gestão, política e inovação. Repare na literalidade dos verbos: propor, estabelecer, avaliar, entre outros. Essas palavras indicam ações diretas, estratégicas e de aprimoramento contínuo.
Art. 9º Compete ao Gestor do Programa Agro Brasil + Sustentável:
I – propor diretrizes e políticas para o aperfeiçoamento e expansão do Programa Agro Brasil + Sustentável;
II – estabelecer diretrizes gerais e normas complementares para o cumprimento das boas práticas agropecuárias e requisitos ambientais e sociais;
III – propor inovações tecnológicas para aprimorar os processos de certificação e os sistemas de verificação agrícola;
IV – avaliar periodicamente os resultados do Sistema de Boas Práticas Agrícolas e Rastreabilidade promovendo sua melhoria contínua; e
V – estabelecer diretrizes para inclusão, na Plataforma Agro Brasil + Sustentável, de:
a) entidades certificadoras;
b) programas reconhecidos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária;
c) empresas de rastreabilidade; e
d) sistemas de verificação agropecuários.
O inciso I confere ao gestor a competência de propor “diretrizes e políticas para o aperfeiçoamento e expansão” do Programa. A expressão “aprimoramento e expansão” destaca o caráter dinâmico do Programa, sempre em busca de melhorias e abrangência maior. Não se trata apenas de manter o status atual, mas também de pensar em crescimento e atualização permanente — algo muito cobrado em provas, especialmente quando a banca pede para identificar competências ligadas ao desenvolvimento institucional.
Já o inciso II atribui ao gestor a responsabilidade de “estabelecer diretrizes gerais e normas complementares” relacionadas às boas práticas agropecuárias e aos requisitos ambientais e sociais. Note que os requisitos não se limitam ao campo técnico ou econômico, mas abrangem também o respeito ao meio ambiente e aos direitos sociais, elementos indispensáveis no contexto agrícola atual. Pode aparecer em prova uma afirmação limitando esses requisitos apenas às práticas agropecuárias: essa seria uma pegadinha clássica, pois o texto é mais abrangente.
No inciso III, o gestor ganha protagonismo na “proposição de inovações tecnológicas” para aprimorar os processos de certificação e sistemas de verificação. Palavras como “aprimorar” e “inovações tecnológicas” demonstram a ênfase da Portaria em manter o Programa alinhado às melhores práticas e tecnologias do setor. Imagine que o candidato encontre uma questão afirmando que essa competência restringe-se à manutenção de sistemas já existentes, sem promover inovações. Isso seria incorreto, pois o inciso destaca claramente a necessidade de mudanças e aprimoramentos.
O inciso IV, por sua vez, traz a tarefa de “avaliar periodicamente os resultados do Sistema de Boas Práticas Agrícolas e Rastreabilidade promovendo sua melhoria contínua”. A ideia de avaliação periódica e melhoria contínua revela a preocupação em não estagnar o Programa, mas sim revisá-lo e adaptá-lo sempre que necessário. Em provas, é comum aparecerem itens trocando “periodicamente” por “eventualmente” ou omissões quanto à promoção da “melhoria contínua”. Atenção: esses detalhes importam, pois uma simples troca ou exclusão pode mudar o sentido da norma.
No inciso V, temos a prerrogativa do gestor de “estabelecer diretrizes para inclusão, na Plataforma”, de quatro elementos específicos: entidades certificadoras; programas reconhecidos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária; empresas de rastreabilidade; e sistemas de verificação agropecuários. Aqui, a banca pode criar questões separando ou misturando esses itens. Memorize o quadro exato: só podem ser estabelecidas diretrizes pelo gestor para a inclusão dessas entidades e programas, e todos devem, necessariamente, passar pelo crivo do gestor e seguir as diretrizes estabelecidas.
A literalidade dos itens “a” a “d” também pode ser explorada em provas. Não confunda “programas reconhecidos” com “novos programas criados”, pois o texto fala em “programas reconhecidos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária”. Esse detalhe pode ser determinante para acertar ou errar uma questão. Do mesmo modo, as “empresas de rastreabilidade” e os “sistemas de verificação agropecuários” não se referem genericamente a qualquer empresa ou sistema, mas àqueles que possam ser contemplados pelas diretrizes do Programa.
Observe que o art. 9º utiliza verbos de ação direta e clara, como “propor”, “estabelecer”, “avaliar”. Esses verbos delimitam o tipo de iniciativa que compete ao gestor. Trocar “avaliar” por “controlar”, ou “propor inovações” por “implementar inovações” pode gerar um erro grave em uma prova — são nuances pequenas, mas frequentemente exploradas pelas bancas que gostam de cobrar detalhes de gestão e atribuições.
Fica nítido que o gestor do Programa tem o papel não só de gerenciar o cotidiano, mas de pensar estrategicamente, propor mudanças, criar normas complementares e avaliar os resultados de maneira crítica. Cada inciso do art. 9º reflete uma faceta desse gerenciamento, incorporando elementos de programação, políticas públicas e inovação, essenciais para o sucesso do Programa Agro Brasil + Sustentável.
Reforçando: para uma preparação forte em concursos de alto nível, busque sempre analisar a literalidade dos dispositivos, valorize os termos exatos e treine a leitura atenta. Quando a banca pergunta sobre atribuições do órgão gestor do Programa, só pode cobrar o que está nestes incisos e alíneas. Qualquer variação, inclusão ou omissão deve ser examinada com cuidado redobrado.
Questões: Programação, políticas e inovação
- (Questão Inédita – Método SID) O órgão gestor do Programa Agro Brasil + Sustentável é a Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo, que possui a responsabilidade exclusiva pela gestão do Programa, sem possibilidade de delegação para outras entidades.
- (Questão Inédita – Método SID) O parágrafo único do art. 8º da Portaria que institui o Programa Agro Brasil + Sustentável permite que o órgão gestor formalize parcerias somente para fins de desenvolvimento tecnológico.
- (Questão Inédita – Método SID) As competências do gestor do Programa Agro Brasil + Sustentável incluem a avaliação periódica dos resultados do sistema de boas práticas agrícolas, visando sempre sua melhoria contínua.
- (Questão Inédita – Método SID) O gestor do Programa Agro Brasil + Sustentável tem a competência de estabelecer normas complementares somente para a área de práticas agropecuárias, sem considerar outros requisitos sociais ou ambientais.
- (Questão Inédita – Método SID) A proposição de inovações tecnológicas para a certificação e verificação agrícola compete exclusivamente ao gestor do Programa, conforme mencionado no inciso III do art. 9º.
- (Questão Inédita – Método SID) O gestor do Programa Agro Brasil + Sustentável pode estabelecer diretrizes para inclusão de qualquer entidade na plataforma, independentemente de seu reconhecimento pelas autoridades do Ministério da Agricultura.
Respostas: Programação, políticas e inovação
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois o texto claramente designa a Secretaria mencionada como o único órgão gestor do Programa, sem permitir que essa atribuição seja transferida a outras entidades.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está errada, uma vez que o parágrafo único autoriza a formalização de parcerias para desenvolvimento e operacionalização da Plataforma Agro Brasil + Sustentável, sem restringir o foco apenas ao aspecto tecnológico.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A assertiva está correta, pois o inciso IV do art. 9º designa explicitamente a avaliação periódica e a promoção da melhoria contínua como responsabilidades do gestor, refletindo a intenção de revisão e adaptação do Programa.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é errada, visto que o art. 9º, inciso II, menciona que o gestor deve estabelecer diretrizes para as boas práticas agropecuárias e também os requisitos ambientais e sociais, englobando um espectro mais amplo.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A assertiva está correta, pois o inciso III delimita a função do gestor como responsável por propor inovações tecnológicas, evidenciando a centralidade dessa atividade na gestão do Programa.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é falsa, pois o inciso V do art. 9º refere-se especificamente a entidades certificadoras e programas reconhecidos pelo Ministério, evidenciando que somente as entidades que cumprirem esse critério podem ser incluídas.
Técnica SID: PJA
Avaliação e inclusão de entidades certificadoras
A gestão do Programa Agro Brasil + Sustentável é realizada pela Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo, conforme determina a Portaria MAPA nº 745/2024 em seu art. 8º. Essa Secretaria tem o papel central de organizar, coordenar e garantir o funcionamento do Programa, sendo autorizada a estabelecer parcerias conforme necessidade.
Essa atribuição engloba diversas responsabilidades, fundamentais para garantir que a qualificação da produção agropecuária nacional siga padrões rigorosos de controle e rastreabilidade. É nesse contexto que a avaliação e inclusão de entidades certificadoras assume destaque: somente mediante prévia análise e direção do órgão gestor tais entidades podem atuar vinculadas à Plataforma e ao Programa.
Art. 8º A Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo é o órgão gestor do Programa Agro Brasil + Sustentável.
Parágrafo único. O órgão gestor de que trata o caput, poderá celebrar parcerias para desenvolver e operacionalizar a Plataforma Agro Brasil + Sustentável.
A literalidade do artigo deixa claro: a Secretaria tem poderes não só de coordenação, mas também de criar condições estruturais (operacionalização) para o funcionamento do Programa, seja agindo isoladamente ou por meio de parcerias, inclusive para o desenvolvimento tecnológico da Plataforma. Isso respalda a inclusão de entidades externas ao MAPA que queiram atuar junto ao Programa.
O art. 9º detalha as competências do gestor do Programa, compondo o conjunto de atribuições essenciais à avaliação e inclusão de entidades certificadoras, empresas de rastreabilidade e programas reconhecidos. Veja como as competências são discriminadas:
Art. 9º Compete ao Gestor do Programa Agro Brasil + Sustentável:
I – propor diretrizes e políticas para o aperfeiçoamento e expansão do Programa Agro Brasil + Sustentável;
II – estabelecer diretrizes gerais e normas complementares para o cumprimento das boas práticas agropecuárias e requisitos ambientais e sociais;
III – propor inovações tecnológicas para aprimorar os processos de certificação e os sistemas de verificação agrícola;
IV – avaliar periodicamente os resultados do Sistema de Boas Práticas Agrícolas e Rastreabilidade promovendo sua melhoria contínua; e
V – estabelecer diretrizes para inclusão, na Plataforma Agro Brasil + Sustentável, de:
a) entidades certificadoras;
b) programas reconhecidos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária;
c) empresas de rastreabilidade; e
d) sistemas de verificação agropecuários.
Observe especialmente o inciso V e suas alíneas. A redação é direta: cabe ao gestor “estabelecer diretrizes para inclusão” de entidades certificadoras (alínea a), programas reconhecidos (b), empresas de rastreabilidade (c) e sistemas de verificação agropecuários (d). Ou seja, não há autorização tácita ou automática para qualquer entidade atuar na Plataforma — tudo depende de normatização e procedimentos definidos pelo próprio órgão gestor.
É preciso atenção aos termos: “estabelecer diretrizes” significa organizar regras precisas, critérios e procedimentos de avaliação que servirão como base para admitir novas entidades. Para um candidato de concurso, é fundamental compreender que o MAPA reserva para si, via Secretaria, a prerrogativa completa sobre quem pode ou não ser incluído, garantindo assim o padrão de qualidade, rastreabilidade e transparência do Programa.
Outro ponto que costuma provocar dúvidas: programas reconhecidos pelo Ministério (alínea b), empresas de rastreabilidade (c) e sistemas de verificação agropecuários (d) também dependem desses mesmos critérios de inclusão controlados pelo gestor. Portanto, a gestão centralizada é uma salvaguarda do controle e da integridade do processo.
Essa distribuição de competências também serve para diferenciar a responsabilidade de criação de normas gerais (inciso II), do papel inovador (inciso III), da função avaliativa e revisora dos resultados (inciso IV), e da atuação propriamente dita sobre a inclusão das entidades (inciso V, alíneas). Cada item indica uma etapa do processo de governança do Programa Agro Brasil + Sustentável.
Pense em um exemplo prático: imagine uma empresa que deseja atuar como certificadora no âmbito da produção agropecuária brasileira. Ela só poderá ser incluída na Plataforma mediante o cumprimento de todos os critérios estabelecidos pelo órgão gestor, publicados conforme as diretrizes criadas. Esse processo evita conflitos e garante que somente entidades verdadeiramente qualificadas participem do ciclo de certificação e rastreabilidade.
O entendimento detalhado desses dispositivos é fundamental para evitar confusões típicas de provas objetivas — como a ideia de que qualquer instituição pode atuar sem supervisão, ou que a inclusão é automática para programas reconhecidos. Fica claro nas alíneas e incisos: sempre haverá uma etapa de análise e normatização.
Lembre-se sempre de observar a literalidade dos dispositivos, especialmente quando a questão envolver termos como “competência do órgão gestor”, “criação de diretrizes”, ou “inclusão de entidades certificadoras”. Ao perceber esses comandos textuais, não restam dúvidas sobre a importância do controle centralizado exercido pela Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo dentro da Portaria MAPA nº 745/2024.
Questões: Avaliação e inclusão de entidades certificadoras
- (Questão Inédita – Método SID) A Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo é responsável por gerir o Programa Agro Brasil + Sustentável e pode estabelecer parcerias para operacionalizar a plataforma correspondente.
- (Questão Inédita – Método SID) O órgã gestor do Programa Agro Brasil + Sustentável pode admitir a atuação de qualquer entidade certificadora sem a necessidade de uma análise prévia de suas competências.
- (Questão Inédita – Método SID) O gestor do Programa Agro Brasil + Sustentável possui a competência de elaborar normas muitas vezes sem a necessidade de observar diretrizes gerais previamente estabelecidas para as boas práticas agropecuárias.
- (Questão Inédita – Método SID) A inclusão de programas reconhecidos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária na Plataforma Agro Brasil + Sustentável deve seguir critérios estabelecidos pelo órgão gestor, garantindo o controle e a qualidade do programa.
- (Questão Inédita – Método SID) O gestor do Programa Agro Brasil + Sustentável deve realizar avaliações periódicas dos resultados do Sistema de Boas Práticas Agrícolas, contribuindo para a melhoria contínua deste sistema.
- (Questão Inédita – Método SID) A Secretaria de Inovação tem a prerrogativa de incluir entidades certificadoras automaticamente, sem necessidade de análise de suas diretrizes específicas para a atuação na Plataforma Agro Brasil + Sustentável.
Respostas: Avaliação e inclusão de entidades certificadoras
- Gabarito: Certo
Comentário: A gestão do Programa Agro Brasil + Sustentável realmente é de responsabilidade da Secretaria mencionada, que possui autoridade para criar parcerias visando a operacionalização da plataforma e garantir seu funcionamento. Essa centralização de gestão é fundamental para a eficácia do programa.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A inclusão de entidades certificadoras na Plataforma exige uma análise prévia e a definição de diretrizes específicas pelo órgão gestor, o que impede a atuação automática ou sem supervisão. Assim, apenas entidades que cumpram os critérios estabelecidos podem participar.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A elaboração de normas complementares deve respeitar diretrizes gerais e claras para o cumprimento das boas práticas agropecuárias, conforme definido nas competências do gestor. Essa organização evita desgastes e solidifica a governança do programa.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A inclusão de programas reconhecidos na Plataforma está sujeita aos critérios definidos pelo órgão gestor, que asseguram a qualidade e a rastreabilidade do processo, evitando que entidades não qualificadas participem do ciclo de certificação.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A função avaliativa do gestor inclui a necessidade de avaliar os resultados do Sistema de Boas Práticas Agrícolas, permitindo a implementação de melhorias constantes, o que é essencial para o desenvolvimento do programa.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A inclusão de entidades certificadoras depende de diretrizes e critérios claros estabelecidos pelo órgão gestor, o que evidencia a importância do controle sobre quem pode agir na Plataforma, evitando a inclusão sem supervisão. Portanto, a afirmação é falsa.
Técnica SID: SCP
Normas complementares e habilitação de empresas (arts. 10 e 11)
Expedição de normas complementares
O funcionamento eficiente do Programa Agro Brasil + Sustentável exige ajustes contínuos, dada a diversidade das cadeias produtivas e as necessidades que surgem ao longo do tempo. Para atender esse dinamismo, foi atribuído ao Secretário de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo o poder de expedir normas complementares. Fique atento: essa competência garante que o Programa possa ser detalhado, adaptado e atualizado conforme a realidade do setor rural brasileiro.
A leitura literal do artigo 10 da Portaria MAPA nº 745/2024 destaca a centralidade do Secretário nesse processo. Em provas, pequenas variações nas palavras costumam derrubar muitos candidatos. Veja o texto na íntegra:
Art. 10. O Secretário de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo expedirá normas complementares para a plena execução desta Portaria.
Note o uso do termo “normas complementares”. Isso significa que não se trata de modificar o que já está definido na Portaria, mas sim de detalhar procedimentos, esclarecer dúvidas técnicas e viabilizar a implementação do Programa no dia a dia. Imagine, por exemplo, situações em que normas complementares tragam regras mais claras para o acesso à plataforma, definição de parâmetros para certificação, exigências para integração de sistemas, entre outros pontos.
O artigo também utiliza a expressão “plena execução desta Portaria”, reforçando que o foco das normas complementares é viabilizar o funcionamento integral do Programa Agro Brasil + Sustentável. Pergunte a si mesmo: quem tem competência para baixar essas regras adicionais? Apenas o Secretário de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo, nos termos da Portaria. Cuidado para não confundir com outros órgãos nem com a possibilidade de delegação automática, pois isso não aparece no texto literal do artigo.
Uma dica importante: ao se deparar com questões sobre “expedição de normas”, preste atenção a termos como “complementar”, “regulamentar” ou “executar”. A escolha de palavras pode indicar diferentes graus de autonomia e tipos de atos possíveis. O texto legal aqui trata unicamente da expedição de normas complementares para garantir a plena execução da Portaria — nem mais, nem menos.
Agora, avance para o próximo artigo, que também trata de habilitação de empresas privadas na plataforma, sempre tendo em mente a centralidade do Secretário para expedir as normas necessárias e manter o programa ajustado à realidade.
Art. 11. O Secretário de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo publicará a lista das empresas privadas que estarão habilitadas a interagir com a Plataforma Agro Brasil + Sustentável em portarias específicas para cada tipo de qualificação habilitada na Plataforma.
No artigo 11, a literalidade evidencia um ponto crucial: a habilitação de empresas privadas com acesso à Plataforma será formalizada por meio de publicação de listas em portarias específicas. O artigo fala em “cada tipo de qualificação habilitada na Plataforma”, o que indica que haverá múltiplas portarias, uma para cada categoria ou modalidade de certificação ou serviço integrado. Tal organização reforça a segurança jurídica e a transparência, evitando decisões genéricas ou pouco detalhadas.
Observe o verbo-chave: “publicará”. Não se prevê uma autorização tácita nem uma delegação automática. Apenas após publicação específica, determinada empresa será oficialmente reconhecida. Isso impede interpretações flexíveis ou tentativas de incluir empresas por outros meios que não os previstos em portaria específica — ponto recorrente em questões objetivas.
Imagine um cenário em que determinada empresa busca se apresentar como habilitada junto a produtores rurais, mas ainda não consta de portaria publicada pelo Secretário. Nessa situação, com base no texto do artigo 11, essa empresa NÃO está formalmente habilitada, independentemente de sua competência técnica. Não há brechas para entendimentos diferentes: a habilitação exige publicação formal da lista, atendendo exatamente ao previsto na Portaria.
Recapitulando, a execução detalhada da Portaria MAPA nº 745/2024 depende tanto da expedição de normas complementares quanto da publicação formal das empresas habilitadas, sempre de forma expressa e sob responsabilidade única do Secretário de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo. Reforce em sua memorização: literalidade, clareza de competência e respeito aos termos exatos do texto legal são o caminho certo para evitar armadilhas de banca!
Questões: Expedição de normas complementares
- (Questão Inédita – Método SID) O Secretário de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo possui a competência exclusiva para expedir normas complementares, visando assegurar a plena execução da Portaria MAPA nº 745/2024.
- (Questão Inédita – Método SID) As normas complementares expedidas pelo Secretário têm como objetivo principal modificar os termos da Portaria MAPA nº 745/2024, conforme a evolução do setor agropecuário.
- (Questão Inédita – Método SID) O artigo referente à habilitação de empresas privadas na Plataforma Agro Brasil + Sustentável prevê a publicação de listas específicas para cada tipo de qualificação habilitada, com o objetivo de garantir segurança jurídica e transparência.
- (Questão Inédita – Método SID) O Secretário de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo pode delegar a competência de expedir normas complementares a outros órgãos ou autoridades, conforme seu critério.
- (Questão Inédita – Método SID) As normas complementares têm como função primordial a regulamentação e modificação do conteúdo anterior da Portaria, permitindo alterações nas definições e operações do programa.
- (Questão Inédita – Método SID) A habilitação das empresas para atuar na Plataforma Agro Brasil + Sustentável é validada apenas após a publicação da lista em portarias específicas, garantindo a oficialização e o reconhecimento formal das mesmas.
Respostas: Expedição de normas complementares
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a Portaria atribui ao Secretário a função de expedir normas complementares, permitindo que o Programa Agro Brasil + Sustentável seja detalhado e atualizado de acordo com as necessidades do setor rural.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A proposição é incorrecta, pois as normas complementares visam detalhar e viabilizar a execução da Portaria, sem modificar o que já está estabelecido no texto original.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a Portaria determina que a habilitação das empresas deve ser formalizada por meio de publicações específicas, o que assegura clareza nas qualificações e evita brechas interpretativas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A declaração é falsa, pois a Portaria não permite a delegação da competência para expedir normas complementares, que é exclusiva do Secretário designado.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: Esta afirmação está incorreta, visto que as normas complementares visam apenas detalhar e interpretar procedimentos, sem alterar as definições preexistentes na Portaria.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é verdadeira, pois o procedimento descrito assegura que as empresas só serão reconhecidas como habilitadas após a autorização formal por meio de publicações específicas, evitando interpretações errôneas.
Técnica SID: PJA
Publicação de empresas habilitadas a atuar na plataforma
O funcionamento do Programa Agro Brasil + Sustentável não depende apenas da atuação do setor público. A participação de empresas privadas é prevista expressamente na norma, sobretudo no que diz respeito às atividades realizadas na Plataforma Agro Brasil + Sustentável. Para garantir transparência e segurança jurídica, a Portaria MAPA nº 745/2024 define quem são essas empresas e como elas passam a ser reconhecidas formalmente.
Dentro do texto legal, é função central da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo detalhar, de forma pública e oficial, a relação das empresas privadas aptas a interagir com a Plataforma. Essa regra atende ao princípio da publicidade e da seleção objetiva, fundamentais para que produtores rurais e agentes do setor agropecuário saibam exatamente com quem poderão contratar serviços de certificação, rastreabilidade e outros.
Art. 11. O Secretário de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo publicará a lista das empresas privadas que estarão habilitadas a interagir com a Plataforma Agro Brasil + Sustentável em portarias específicas para cada tipo de qualificação habilitada na Plataforma.
Perceba como a norma deixa claro que a publicação não será feita de modo genérico. Para cada tipo de qualificação habilitada na Plataforma, haverá uma portaria específica do Secretário. Isso significa que a habilitação é segmentada: diferentes atividades — como auditoria, certificação, rastreabilidade ou monitoramento — requerem processos próprios e listas direcionadas de empresas.
Um ponto relevante para provas é a autoria da publicação: apenas o Secretário de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo, na condição de autoridade competente, pode expedir essas portarias. A exigência por portarias “específicas para cada tipo de qualificação” destaca que não basta uma publicação ampla ou geral — essa segmentação dá previsibilidade e controle para os envolvidos.
Imagine o seguinte cenário: um produtor deseja contratar uma empresa para certificar sua produção segundo os padrões do Programa. Ele não pode recorrer a qualquer empresa privada; deve consultar — obrigatoriamente — a lista publicada em portaria específica para o tipo de qualificação para a qual busca o serviço. Desse modo, evita-se fraude, atuação de agentes não aptos e dúvidas sobre validade do procedimento.
Um detalhe importante para não confundir: a mera edição da Portaria MAPA nº 745/2024 não habilita empresas automaticamente. Apenas após a publicação formal, em portaria do Secretário, determinada empresa se torna apta — e apenas na área para a qual foi habilitada. O controle é rigoroso, pensado para garantir transparência e confiabilidade aos processos vinculados à Plataforma.
Questões de concurso costumam explorar pequenos desvios nessa leitura. Frases como “qualquer empresa privada pode atuar, desde que cumpridos requisitos internos” ou “a habilitação será publicada de modo único para todas as atividades” estão incorretas, pois violam a exigência expressa por publicação específica e pelo detalhamento de cada tipo de qualificação.
Fique atento ainda: a habilitação não ocorre por ato genérico do Ministério, tampouco por simples credenciamento informal. Somente após a publicação, em portaria própria, para o tipo de atividade desejada, a empresa privada adquire aptidão para interagir com a Plataforma. É uma lógica voltada à segurança e rastreabilidade formal dos processos.
Lembre-se: para responder corretamente perguntas acerca do tema, busque sempre os termos que delimitam o processo — “publicar”, “lista de empresas privadas”, “habilitadas a interagir”, “portarias específicas”, “cada tipo de qualificação habilitada”. Esses elementos garantem precisão e evitam armadilhas em provas. São expressões técnicas que, se alteradas, podem mudar o sentido da exigência legal e induzir ao erro.
Em resumo: todos os atores do setor devem, obrigatoriamente, consultar as portarias específicas para saber quem está apto a atuar em cada atividade relacionada à Plataforma Agro Brasil + Sustentável. E só o Secretário de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo tem competência para publicar essas listas — essa centralização reforça a rastreabilidade e integridade do sistema, fundamentos básicos do Programa.
Questões: Publicação de empresas habilitadas a atuar na plataforma
- (Questão Inédita – Método SID) A habilitação de empresas para atuar na Plataforma Agro Brasil + Sustentável ocorre automaticamente com a edição da Portaria MAPA nº 745/2024.
- (Questão Inédita – Método SID) O Secretário de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo é a única autoridade com competência para publicar a lista das empresas habilitadas a interagir com a Plataforma Agro Brasil + Sustentável.
- (Questão Inédita – Método SID) A Portaria MAPA nº 745/2024 prevê que todas as empresas privadas podem atuar na Plataforma, independentemente da formação de listas específicas referidas na norma.
- (Questão Inédita – Método SID) É suficiente que um produtor rural consulte qualquer empresa privada para certificar sua produção, desde que a empresa cumpra alguns requisitos internos, independentemente das publicações formais.
- (Questão Inédita – Método SID) A norma admite que a habilitação das empresas é feita de forma ampla, sem a necessidade de publicações específicas para cada atividade na Plataforma Agro Brasil + Sustentável.
- (Questão Inédita – Método SID) A autoridade de publicação das listas das empresas habilitadas à interação com a Plataforma Agro Brasil + Sustentável visa garantir transparência e segurança ao setor agropecuário, assegurando que produtores saibam com quem podem contratar serviços relevantes.
- (Questão Inédita – Método SID) Para garantir a efetividade da qualificação das empresas, o Programa Agro Brasil + Sustentável determina que a habilitação deve acontecer de forma rigorosa, sendo críticas as portarias específicas para cada atividade.
Respostas: Publicação de empresas habilitadas a atuar na plataforma
- Gabarito: Errado
Comentário: A habilitação das empresas não ocorre automaticamente com a edição da portaria; é necessário que haja uma publicação formal em portaria específica do Secretário, reconhecendo as empresas para cada tipo de qualificação.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma estabelece claramente que é apenas o Secretário que pode expedir as portarias específicas que contêm a lista das empresas habilitadas, garantindo a rastreabilidade e a integridade do processo.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A portaria determina que apenas empresas habilitadas pela publicação em portarias específicas para cada tipo de qualificação podem atuar, o que assegura a qualificação e a idoneidade dos serviços oferecidos.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: Para a contratação de serviços de certificação, o produtor deve consultar obrigatoriamente a lista publicada em portaria específica, evitando fraudes e garantindo a aptidão da empresa. Não basta consultar qualquer empresa.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma é clara em afirmar que cada tipo de qualificação habilitada requer portarias específicas, o que garante maior controle e previsibilidade no processo.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A publicação das listas pelo Secretário tem como objetivo a transparência e a segurança, promovendo uma seleção objetiva das empresas aptas para garantir que os serviços sejam prestados por entidades idôneas.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: O processo de habilitação é rigoroso, como demonstração do controle e da rastreabilidade, pois a habilitação depende da publicação em portarias específicas por parte do Secretário.
Técnica SID: PJA
Vigência da portaria (art. 12)
Data de entrada em vigor
O momento em que uma norma passa a produzir efeitos é um detalhe fundamental para qualquer candidato atento. Entender a “data de entrada em vigor” serve para não errar questões que exploram períodos de adaptação, transição ou início da obrigatoriedade de determinada exigência legal.
Na Portaria MAPA nº 745/2024, essa informação aparece no último artigo do texto legal. Observe como a redação é simples e direta, indicando claramente o início da vigência:
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor em 2 de janeiro de 2025.
Note a precisão: a Portaria não entra em vigor imediatamente na data da publicação, nem em um prazo dilatado de dias ou meses após sua divulgação. Ela especifica uma data futura fixa: 2 de janeiro de 2025. Isso significa que qualquer regra, obrigação ou procedimento disposto na Portaria só será obrigatório a partir deste dia — nada antes, nada depois.
É comum que portarias e outras normas infralegais tragam regras de vigência próprias, pois assim o órgão responsável (neste caso, o Ministério da Agricultura e Pecuária) oferece tempo para que os destinatários possam se adaptar. No contexto da legislação, essa clareza evita dúvidas judiciais e operacionais.
Quer uma dica para não errar provas? Atenção total ao verbo utilizado: “entra em vigor” é diferente de “entra em vigor na data de sua publicação”. Aqui, a pegadinha poderia ser afirmar que a vigência é imediata ou contar um prazo genérico após a publicação. O texto legal, porém, define com exatidão: vigência fixada para o dia 2 de janeiro de 2025.
Questões de concurso frequentemente trocam datas, sugerem vigências diferentes ou omitem esse tipo de informação para testar seu domínio do texto. Faça sempre a leitura literal e procure “grifar mentalmente” as datas importantes, como essa, para reagir rápido a tentativas de confundir o candidato.
Questões: Data de entrada em vigor
- (Questão Inédita – Método SID) A Portaria MAPA nº 745/2024 estabelece que as regras e obrigações contidas em seu texto são obrigatórias a partir de sua publicação, salvo disposição em contrário.
- (Questão Inédita – Método SID) A Portaria MAPA nº 745/2024 concede um período até 2 de janeiro de 2025 para a adaptação dos destinatários às novas regras estabelecidas.
- (Questão Inédita – Método SID) A expressão ‘entra em vigor’ utilizada na Portaria MAPA nº 745/2024 sugere que suas normas começam a valer de forma imediata na data de sua publicação.
- (Questão Inédita – Método SID) A clareza na determinação da data de entrada em vigor de uma norma legal é importante para evitar dúvidas judiciais e operacionais, conforme indicado na Portaria MAPA nº 745/2024.
- (Questão Inédita – Método SID) A Portaria MAPA nº 745/2024 permite que suas disposições sejam aplicadas antes da data de 2 de janeiro de 2025, caso não especificado em contrário nos procedimentos normativos.
- (Questão Inédita – Método SID) A redação da Portaria MAPA nº 745/2024 indica que há um envio de normas e obrigações a serem seguidas imediatamente após a sua publicação, independentemente de qualquer prazo estipulado.
Respostas: Data de entrada em vigor
- Gabarito: Errado
Comentário: A Portaria especifica uma data de vigência, 2 de janeiro de 2025, e não entra em vigor imediatamente na data de sua publicação. Portanto, a afirmação está incorreta, pois as obrigações só se tornam obrigatórias a partir da data fixada.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A Portaria, ao determinar uma data fixa para seu início de vigência, oferece tempo para que os destinatários se adaptem. Assim, a informação está correta, pois considera o contexto de adaptação às novas exigências.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está equivocada, pois a expressão indica uma data específica de vigência, que é 2 de janeiro de 2025, e não a data da publicação da norma. Isso é crucial para evitar mal-entendidos sobre o início das obrigações.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é verdadeira, pois a clareza na vigência das normas facilita a compreensão e aplicação das regras, diminuindo confusões sobre obrigações e prazos.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A Portaria determina que suas regras só entram em vigor na data mencionada, ou seja, não é permitido aplicá-las antes dessa data, salvo disposição contrária, a qual não foi apresentada no enunciado.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está incorreta, pois a norma esclarece que a vigência e as obrigações começam apenas em 2 de janeiro de 2025, sem que haja uma aplicação imediata na data da publicação.
Técnica SID: PJA