O estudo detalhado da Portaria MAPA nº 745, de 20 de dezembro de 2024, é fundamental para quem se prepara para concursos públicos na área agrícola, ambiental e de políticas públicas. Esta norma institui o programa e a plataforma Agro Brasil + Sustentável, iniciativa estratégica direcionada à qualificação, rastreabilidade e certificação da produção agropecuária nacional, temas de crescente relevância nas bancas organizadoras.
A compreensão das definições normativas, diretrizes, mecanismos de execução, instrumentos digitais, exigências sanitárias, ambientais e sociais, assim como das formas de gestão e operacionalização do programa, é imprescindível para abordar questões que exigem não apenas leitura, mas interpretação conforme o texto legal. Este conteúdo será abordado fielmente conforme a portaria, com rigor na exposição de todos os dispositivos relevantes.
Disposições iniciais e instituidoras (arts. 1º e 2º)
Instituição do programa
Ao iniciar o estudo sobre o Programa Agro Brasil + Sustentável, o ponto de partida é entender como ele foi formalmente instituído e qual é o seu objetivo central. A criação de um programa pelo Ministério da Agricultura e Pecuária significa que todas as ações, diretrizes e práticas relacionadas devem partir deste marco normativo. Fique atento ao detalhamento da finalidade expressa no texto legal, pois cada termo pode ser explorado em provas, especialmente os ligados à ideia de “conformidade”, “boas práticas”, “rastreabilidade” e “certificação”.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária, o Programa Agro Brasil + Sustentável, com o objetivo de promover a conformidade da produção agropecuária com as legislações nacionais e a verificação da aplicação de boas práticas agrícolas, possibilitando a rastreabilidade e a certificação de toda a cadeia produtiva.
Veja que o artigo 1º faz três associações imprescindíveis: a promoção da conformidade com as legislações nacionais (ou seja, atender plenamente o que está previsto em lei), a verificação de boas práticas agrícolas (um conjunto de procedimentos obrigatórios para padronizar a produção), e, por fim, o estímulo à rastreabilidade e certificação em toda a cadeia produtiva.
Ao ler a expressão “no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária”, perceba a delimitação clara de competência administrativa: somente esse ministério é responsável pela coordenação do programa. Qualquer menção em prova a outro órgão como criador do Programa estará incorreta.
O objetivo do programa, conforme o texto, vai além de exigir leis cumpridas. Ele prevê mecanismos ativos de verificação e a obrigação de “possibilitar rastreabilidade e certificação”. Ou seja, busca contemplar da origem ao destino de cada produto agropecuário, englobando controle, procedimentos e atestação formal.
A literalidade do artigo deve ser conhecida de forma detalhada. Palavras como “conformidade”, “boas práticas agrícolas”, “rastreabilidade” e “certificação” aparecem de forma repetida em temas de legislações específicas do setor e são campeãs de pegadinhas em provas. Atenção especial ao “objetivo” expresso: algumas bancas trocam propositalmente uma finalidade por outra para induzir ao erro. Treine sua leitura detalhada!
Avançando, o próximo passo é compreender como a Portaria define expressamente o significado de conceitos que sustentam o Programa Agro Brasil + Sustentável. O artigo 2º apresenta, de forma minuciosa, sete definições fundamentais, todas redigidas de maneira objetiva para garantir rigidez técnica nos atos e avaliações feitas sob este regulamento.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se:
I – Boas Práticas Agropecuárias: conjunto de procedimentos aplicados na produção agropecuária que visam garantir qualidade, segurança alimentar, sustentabilidade ambiental e o bem-estar dos trabalhadores;
Repare como a definição reúne quatro elementos centrais: qualidade, segurança alimentar, sustentabilidade ambiental e bem-estar dos trabalhadores. Qualquer omissão em questões pode tornar a alternativa incorreta. Não basta citar apenas “qualidade e segurança alimentar”, por exemplo — todos os termos são cumulativos.
II – rastreabilidade: capacidade de acompanhar o histórico e o percurso de um produto agropecuário ao longo de toda a cadeia produtiva, desde o campo até o consumidor final;
Aqui, há uma clareza absoluta: rastreabilidade não se limita a apenas uma etapa, mas vai do campo até o consumidor final, envolvendo todo o trajeto do produto agropecuário. “Histórico” e “percurso” formam a base dessa definição. Bancas costumam trocar “toda a cadeia produtiva” por “do produtor ao distribuidor”, o que descaracteriza a precisão exigida.
III – certificação: processo pelo qual uma instituição atesta que determinado produto ou processo cumpre os requisitos estabelecidos pelas normas de boas práticas agropecuárias, segurança e sustentabilidade;
A certificação é sempre realizada por uma instituição e tem como base o cumprimento de três requisitos: normas de boas práticas agropecuárias, segurança e sustentabilidade. Dominando esses três pilares, você reduz drasticamente o risco de errar uma questão por troca ou omissão de termos.
IV – reconhecimento de boas práticas agropecuárias: protocolos e programas reconhecidos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária;
O reconhecimento só existe se o protocolo ou programa for formalmente reconhecido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. Qualquer alternativa que mencionar outro ministério ou algum tipo de reconhecimento informal estará errada. Esse detalhe faz diferença especialmente em provas do tipo certo ou errado.
V – auditoria: avaliação sistemática e documentada para verificar o cumprimento de normas e requisitos previamente estabelecidos no processo de produção agropecuária;
A definição requer três características: avaliação, sistematização (ou seja, não é aleatória) e documentação. É indispensável também que a auditoria seja feita para verificar o “cumprimento de normas e requisitos previamente estabelecidos”, não qualquer requisito criado no momento.
VI – plataforma Agro Brasil + Sustentável: sistema digital desenvolvido para integrar, verificar e possibilitar a verificação de rastreabilidade da produção agropecuária brasileira em conformidade com os requisitos de boas práticas estabelecidos pelo Programa Agro Brasil + Sustentável; e
Plataforma, na Portaria, é sinônimo de sistema digital com três funções: integrar, verificar e possibilitar a verificação de rastreabilidade. Tudo isso, sempre em conformidade com as boas práticas do programa. Se alguma alternativa sugerir que a plataforma serve apenas como “banco de dados”, desconfie: a literalidade aponta esse tripé funcional.
VII – qualificação da produção agropecuária nacional: processo de verificação da conformidade da produção de determinado produto com critérios previamente estabelecidos.
Nesta definição, destaque “processo de verificação da conformidade” e “critérios previamente estabelecidos”. Não se trata apenas de avaliar se o produto é de qualidade, mas de checar se todo o processo está conforme critérios oficiais. Essa definição, bem como as anteriores, são esperadas integralmente em provas que exigem interpretação literal.
Ao se deparar com dispositivos assim detalhados, o treino ideal é praticar o reconhecimento de cada termo e a associação correta entre conceito e definição. O segredo para avançar com tranquilidade: leitura atenta, observando todos os elementos das definições, pois quase sempre as bancas trabalham com substituições de palavras ou exclusões de partes essenciais para confundir o candidato.
- Pergunte a si mesmo: a definição apresentada fala de todos os elementos previstos na norma?
- Existe algum termo omitido ou trocado?
- Se a questão omite “bem-estar dos trabalhadores” em Boas Práticas Agropecuárias, está errada?
- A “Plataforma” é só banco de dados ou integra, verifica e possibilita rastreabilidade?
A familiaridade com cada termo literal — sempre respeitando a redação original — é a chave para não se perder em meio a alternativas semelhantes. Ao dominar esses conceitos institucionais, você constrói a base para responder a questões mais complexas, onde a banca pode misturar trechos, exigir interpretação combinada ou criar situações hipotéticas para confundir a leitura.
Se perceber dúvidas na distinção entre termos como “rastreabilidade” e “certificação”, volte e leia cada inciso lentamente. Marque palavras-chave, faça pequenas anotações, e pratique questões que trocam propositalmente esses conceitos. É comum a banca alterar apenas um detalhe para transformar uma assertiva correta em errada. Esteja atento ao que o texto da Portaria realmente prevê: a literalidade, neste ponto, é sua melhor arma.
Lembre: cada definição aqui apresentada do artigo 2º deve ser conhecida integralmente, inclusive nos detalhes aparentemente secundários. A repetição desse exercício de leitura, reconhecimento e comparação vai garantir uma vantagem considerável frente a candidatos que apenas leem superficialmente. Siga praticando — esse é o caminho do domínio para gabaritar a legislação seca.
Questões: Instituição do programa
- (Questão Inédita – Método SID) O Programa Agro Brasil + Sustentável foi criado com a finalidade de assegurar a conformidade da produção agropecuária com as legislações nacionais, visando a promoção de boas práticas agrícolas, rastreabilidade e certificação em toda a cadeia produtiva.
- (Questão Inédita – Método SID) A instituição do Programa Agro Brasil + Sustentável está sob a responsabilidade de vários ministérios do governo federal, permitindo uma ampla gestão das práticas agropecuárias.
- (Questão Inédita – Método SID) O conceito de rastreabilidade no contexto do Programa Agro Brasil + Sustentável se refere somente à verificação após a produção, sem considerar as etapas anteriores do produto.
- (Questão Inédita – Método SID) A certificação dentro do Programa Agro Brasil + Sustentável é realizada por instituições que garantem que produtos ou processos atendem aos requisitos de boas práticas agropecuárias, segurança e sustentabilidade.
- (Questão Inédita – Método SID) Na definição de boas práticas agropecuárias, apenas a segurança alimentar e a qualidade são elementos essenciais a serem considerados.
- (Questão Inédita – Método SID) A plataforma Agro Brasil + Sustentável pode ser considerada apenas como um banco de dados referente à produção agropecuária nacional.
- (Questão Inédita – Método SID) A qualificação da produção agropecuária no contexto do Programa Agro Brasil + Sustentável envolve a simples avaliação de qualidade dos produtos, sem necessidade de cumprir critérios estabelecidos.
Respostas: Instituição do programa
- Gabarito: Certo
Comentário: A criação do Programa Agro Brasil + Sustentável realmente tem como objetivo a conformidade com as legislações nacionais, a verificação de boas práticas agrícolas e a possibilidade de rastreabilidade e certificação, considerando toda a cadeia produtiva.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O Programa foi instituído exclusivamente no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária, sendo este o único responsável pela coordenação e gestão do programa, portanto, a afirmação está incorreta.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A rastreabilidade inclui o acompanhamento do histórico e percurso do produto agropecuário desde o campo até o consumidor final, englobando todas as etapas, e não apenas a verificação posterior.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A certificação é um processo fundamental do programa, sendo realizada por instituições que atestam o cumprimento dos requisitos estabelecidos, incluindo boas práticas agropecuárias, segurança e sustentabilidade.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Boas práticas agropecuárias englobam não somente qualidade e segurança alimentar, mas também sustentabilidade ambiental e o bem-estar dos trabalhadores, sendo todos esses elementos essenciais e cumulativos.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A plataforma vai além de ser um banco de dados; ela é um sistema digital que integra, verifica e possibilita a rastreabilidade da produção agropecuária, conforme as boas práticas estabelecidas pelo Programa.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A qualificação exige um processo de verificação da conformidade da produção com critérios previamente estabelecidos, não sendo apenas uma análise superficial da qualidade.
Técnica SID: PJA
Conceitos legais fundamentais
O início da Portaria MAPA nº 745, de 20 de dezembro de 2024, estabelece as bases para entender todo o funcionamento do Programa Agro Brasil + Sustentável. Antes de qualquer aprofundamento, é essencial compreender com exatidão os conceitos centrais oficialmente definidos pela norma. Esses conceitos direcionam a interpretação das etapas, responsabilidades e instrumentos relacionados à qualificação da produção agropecuária nacional.
Observe como a Portaria abre espaço para um detalhamento técnico já em seu artigo inicial, trazendo, em seguida, um rol de definições fundamentais no artigo 2º — cada uma com objetivo próprio e redigida de modo a evitar interpretações equivocadas em provas. Acompanhe cuidadosamente a leitura literal do texto normativo:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária, o Programa Agro Brasil + Sustentável, com o objetivo de promover a conformidade da produção agropecuária com as legislações nacionais e a verificação da aplicação de boas práticas agrícolas, possibilitando a rastreabilidade e a certificação de toda a cadeia produtiva.
Nesse artigo, o foco central está no reconhecimento oficial do Programa e em seu objetivo: promover a conformidade da produção agropecuária com as legislações nacionais, verificar a aplicação de boas práticas agrícolas, bem como viabilizar a rastreabilidade e a certificação de toda a cadeia produtiva. Fica atento ao detalhe: a norma destaca “toda a cadeia produtiva”. Qualquer limitação a parte do setor fugiria ao texto literal e poderia confundir em questões objetivas.
Logo depois, o art. 2º apresenta o bloco conceitual, elencando sete definições precisas, que servem de referência para toda a portaria. Analise com atenção cada definição legal:
Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se:
I – Boas Práticas Agropecuárias: conjunto de procedimentos aplicados na produção agropecuária que visam garantir qualidade, segurança alimentar, sustentabilidade ambiental e o bem-estar dos trabalhadores;
II – rastreabilidade: capacidade de acompanhar o histórico e o percurso de um produto agropecuário ao longo de toda a cadeia produtiva, desde o campo até o consumidor final;
III – certificação: processo pelo qual uma instituição atesta que determinado produto ou processo cumpre os requisitos estabelecidos pelas normas de boas práticas agropecuárias, segurança e sustentabilidade;
IV – reconhecimento de boas práticas agropecuárias: protocolos e programas reconhecidos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária;
V – auditoria: avaliação sistemática e documentada para verificar o cumprimento de normas e requisitos previamente estabelecidos no processo de produção agropecuária;
VI – plataforma Agro Brasil + Sustentável: sistema digital desenvolvido para integrar, verificar e possibilitar a verificação de rastreabilidade da produção agropecuária brasileira em conformidade com os requisitos de boas práticas estabelecidos pelo Programa Agro Brasil + Sustentável; e
VII – qualificação da produção agropecuária nacional: processo de verificação da conformidade da produção de determinado produto com critérios previamente estabelecidos.
Perceba como cada item do artigo 2º é cuidadosamente delimitado. Veja o exemplo do inciso I: “Boas Práticas Agropecuárias” só são aquelas que garantem, simultaneamente, qualidade, segurança alimentar, sustentabilidade ambiental e bem-estar dos trabalhadores — se faltar um desses elementos, não há conformidade total pelo texto legal.
No inciso II, a definição de “rastreabilidade” demanda o acompanhamento desde o campo até o consumidor final. Uma questão que limite esse conceito apenas ao transporte, por exemplo, seria incorreta. O detalhe “toda a cadeia produtiva” delimita o raio de ação da rastreabilidade dentro do conceito normativo.
- Boas Práticas Agropecuárias (inciso I): Não se restringem à segurança dos alimentos, mas abrangem sustentabilidade e bem-estar dos trabalhadores. Imagine uma fazenda: boas práticas não envolvem só produzir alimentos de qualidade, mas cuidar do solo, proteger o meio ambiente e garantir condições dignas de trabalho para todos. Esse olhar multifacetado é fundamental e costuma ser alvo de confusão em provas de múltipla escolha.
- Rastreabilidade (inciso II): Vai da produção ao consumidor final. O histórico do produto é acompanhado em cada etapa — se algo ocorrer em uma parte do processo, é possível identificar e corrigir rapidamente. Não se trata apenas de registrar lotes ou datas, mas de toda a jornada do produto agropecuário.
- Certificação (inciso III): Apenas instituições podem atestar a conformidade com normas de boas práticas, segurança e sustentabilidade. Não basta autoafirmação do produtor; exige-se chancela formal. Imagine uma auditoria: só ela, por meio do processo certificado, dá o carimbo que comprova que o produto ou processo segue as regras.
- Reconhecimento de boas práticas agropecuárias (inciso IV): Limita os protocolos e programas válidos àqueles que sejam reconhecidos oficialmente pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. Isso impede que qualquer metodologia seja usada como referência, exigindo uma validação formal pela autoridade central.
- Auditoria (inciso V): Não é inspeção casual, mas avaliação sistemática e documentada. A finalidade é comprovar o cumprimento real das exigências. A palavra “sistemática” indica que há método, padrão, e harmonia na análise.
- Plataforma Agro Brasil + Sustentável (inciso VI): Trata-se de um sistema digital, criado para integrar e verificar informações sobre rastreabilidade e boas práticas produtivas, conforme os critérios definidos pelo próprio programa. Ou seja, toda a verificação se dá dentro do padrão estabelecido por esse sistema.
- Qualificação da produção agropecuária nacional (inciso VII): Refere-se ao processo de verificação comparando a produção com critérios objetivos previamente definidos. Não é uma “opinião” sobre a produção, mas uma constatação formal de aderência aos parâmetros normativos previstos.
Quer um exemplo prático do valor desses conceitos? Pense na seguinte situação: um produtor afirma seguir boas práticas porque obedece à legislação ambiental, mas ignora o bem-estar do trabalhador rural. Pelo texto literal da Portaria, isso não é suficiente — a adesão só será reconhecida se envolver qualidade, segurança alimentar, sustentabilidade ambiental e bem-estar dos trabalhadores, todos juntos (TRC – Técnica de Reconhecimento Conceitual).
Fica aquele alerta para as provas: se a questão disser que “boas práticas agropecuárias visam apenas à sustentabilidade ambiental”, desconfie. Assim como, se limitar “rastreabilidade” apenas ao transporte do campo à indústria, ou se omitir a necessidade da certificação formal realizada por uma instituição, há erro de conceito frente ao texto normativo.
Vale reforçar: a literalidade dos conceitos é requisito fundamental para o acerto em questões de concursos. Observe palavras como “conformidade”, “capacidade”, “processo”, “protocolos reconhecidos” e “avaliação sistemática”. Cada termo foi escolhido para fechar interpretações e eliminar ambiguidades. Em uma prova, uma simples troca pode derrubar o candidato. Pratique sempre a leitura atenta e a identificação dessas palavras-chave.
Questões: Conceitos legais fundamentais
- (Questão Inédita – Método SID) O Programa Agro Brasil + Sustentável visa garantir que a produção agropecuária no Brasil siga rigorosamente todas as legislações nacionais, permitindo a rastreabilidade e a certificação de apenas uma parte da cadeia produtiva.
- (Questão Inédita – Método SID) O conceito de boas práticas agropecuárias é definido como um conjunto de procedimentos que visam garantir apenas a qualidade e a segurança alimentar dos produtos.
- (Questão Inédita – Método SID) A certificação de um produto agropecuário requer a validação formal por uma instituição que atesta que o produto cumpre os requisitos de boas práticas estabelecidas.
- (Questão Inédita – Método SID) O termo rastreabilidade refere-se à capacidade de acompanhar o histórico de um produto agropecuário apenas até o momento de sua saída do campo.
- (Questão Inédita – Método SID) A auditoria em processos agropecuários é uma avaliação sistemática que tem como finalidade verificar o cumprimento de normas de produção e a conformidade com requisitos previamente estabelecidos.
- (Questão Inédita – Método SID) A plataforma Agro Brasil + Sustentável é um sistema digital criado exclusivamente para registrar informações sobre a produção agropecuária, sem relação com a rastreabilidade e boas práticas.
- (Questão Inédita – Método SID) A qualificação da produção agropecuária nacional é um processo que envolve apenas a opinião do produtor sobre a conformidade de sua produção com critérios estabelecidos.
Respostas: Conceitos legais fundamentais
- Gabarito: Errado
Comentário: O objetivo do Programa é a conformidade da produção agropecuária com as legislações nacionais e a certificação de toda a cadeia produtiva, e não apenas uma parte dela. Limitar a cobertura do programa implica uma interpretação errônea do texto normativo.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Boas Práticas Agropecuárias abrangem qualidade, segurança alimentar, sustentabilidade ambiental e bem-estar dos trabalhadores; portanto, a definição não se restringe apenas a dois desses aspectos.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A certificação tem como premissa a validação formal por uma instituição, sendo um procedimento essencial para assegurar que o produto está em conformidade com as normas de boas práticas, segurança e sustentabilidade.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A definição de rastreabilidade abrange todo o percurso do produto desde o campo até o consumidor final, e não se limita apenas ao momento de saída do campo.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A auditoria, conforme definida, é uma avaliação sistemática e documentada que realmente serve para verificar o cumprimento das normas e requisitos no processo de produção.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A plataforma Agro Brasil + Sustentável integra, verifica e possibilita a verificação de rastreabilidade em conformidade com os requisitos de boas práticas estabelecidos. Ela não se limita apenas ao registro, mas é crucial para a aplicação do programa.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A definição de qualificação implica na verificação de conformidade da produção com critérios objetivos, não se limitando a uma opinião do produtor, mas a uma constatação formal.
Técnica SID: PJA
Diretrizes do programa Agro Brasil + Sustentável (art. 3º)
Apoio às cadeias produtivas
Entre as principais diretrizes do Programa Agro Brasil + Sustentável está o apoio às cadeias produtivas. Trata-se de um compromisso direto com a elevação dos padrões de sustentabilidade e competitividade dos produtos agropecuários no Brasil. Esse apoio não se restringe apenas a incentivos financeiros ou tecnológicos, mas envolve preparar as cadeias produtivas para atender às exigências cada vez maiores dos mercados, internos e externos.
As exigências mercadológicas são, frequentemente, motivo de dúvida para o concurseiro. Elas dizem respeito a requisitos legais, ambientais, sanitários e de rastreabilidade que os países e consumidores impõem para aceitar produtos agropecuários. O Programa Agro Brasil + Sustentável atua, justamente, para que as cadeias produtivas alcancem o patamar de referência requerido por esses mercados, tornando o produto brasileiro mais valorizado e competitivo internacionalmente.
Art. 3º São diretrizes do Programa Agro Brasil + Sustentável:
I – apoio às cadeias produtivas no atendimento às exigências mercadológicas elevando os padrões de sustentabilidade e competitividade dos produtos agropecuários ao patamar de referência requerido pelos mercados;
Perceba como a redação do inciso I faz uma conexão direta entre dois grandes objetivos: sustentabilidade ambiental e competitividade financeira. O apoio descrito na diretriz vai além de meros incentivos pontuais; implica em um processo contínuo de qualificação para que toda a cadeia produtiva — do produtor rural ao distribuidor final — consiga responder com eficiência e de forma sustentável às demandas dos mercados.
É comum o equívoco de pensar que “exigências mercadológicas” referem-se apenas à legislação brasileira. Na prática, o termo inclui normas internacionais, protocolos de qualidade, selos ambientais e padrões sanitários estrangeiros. Imagine uma cadeia de produção de carne bovina querendo exportar para a União Europeia: só será possível se atender a diversos critérios de rastreabilidade, respeito socioambiental, bem-estar animal e sustentabilidade — todos englobados nessa diretriz do Programa.
A expressão “patamar de referência requerido pelos mercados” é o limite mínimo de qualidade e sustentabilidade definido pelo principal destino dos produtos da cadeia produtiva. Salienta-se que a legislação reforça o papel do programa como instrumento de competitividade global, não apenas regional ou nacional.
Ao ler questões de prova sobre o assunto, atenção aos detalhes da redação legal. O objetivo é elevar os padrões ao nível de referência, isto é, não basta atender o mínimo legal, mas buscar continuamente aprimorar e qualificar a produção conforme o que os mercados valorizam. Fique atento a pegadinhas que trocam “exigências mercadológicas” por “exigências legais internas”, pois o texto legal é claro ao ampliar o alcance para todos os requisitos exigidos pelos mercados.
O apoio do Programa não é opcional ou eventual, e sim uma diretriz permanente e central. É um compromisso do Estado em proporcionar meios para que toda a cadeia produtiva brasileira avance rumo a padrões internacionais de sustentabilidade e de competitividade. Por isso, a expressão do inciso I é forte: “elevando os padrões de sustentabilidade e competitividade…”. O verbo está no gerúndio para indicar uma ação contínua de aprimoramento.
Lembre-se: entender literalmente o alcance e a intenção desta diretriz fortalece sua leitura crítica e impede equívocos em provas objetivas, especialmente aquelas que exploram detalhes das políticas públicas agropecuárias.
Questões: Apoio às cadeias produtivas
- (Questão Inédita – Método SID) O Programa Agro Brasil + Sustentável visa elevar os padrões de sustentabilidade e competitividade dos produtos agropecuários no Brasil por meio de um comprometimento das cadeias produtivas com as exigências mercadológicas.
- (Questão Inédita – Método SID) O apoio às cadeias produtivas promovido pelo Programa Agro Brasil + Sustentável é exclusivamente voltado para a adequação às normas legais do Brasil.
- (Questão Inédita – Método SID) A expressão “patamar de referência requerido pelos mercados” refere-se ao limite mínimo de qualidade que os produtos agropecuários devem atender para serem aceitos no mercado internacional.
- (Questão Inédita – Método SID) Dentro do contexto do Programa Agro Brasil + Sustentável, o apoio às cadeias produtivas integra técnicas de qualificação contínua, permitindo que os produtores possam atender às solicitações dos mercados em termos de sustentabilidade e competitividade.
- (Questão Inédita – Método SID) A diretriz de apoio às cadeias produtivas no Programa Agro Brasil + Sustentável consiste basicamente em fornecer incentivos financeiros e tecnologias ao produtor rural, sem outras implicações.
- (Questão Inédita – Método SID) Entender que as exigências mercadológicas incluem apenas requisitos legais internos é um equívoco comum na interpretação do Programa Agro Brasil + Sustentável.
Respostas: Apoio às cadeias produtivas
- Gabarito: Certo
Comentário: O enunciado está correto, pois o Programa Agro Brasil + Sustentável de fato tem como diretriz primordial apoiar as cadeias produtivas na adequação às exigências dos mercados, visando assim melhorar a competitividade e a sustentabilidade dos produtos agropecuários.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois as exigências mencionadas no contexto do Programa abarcam normas internacionais, protocolos e padrões que vão além da legislação brasileira, visando garantir que os produtos agropecuários atendam requisitos globais.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A definição está correta, pois “patamar de referência” significa que os produtos devem atender a padrões de qualidade e sustentabilidade que vão além dos requisitos mínimos, tornando-se competitivos no cenário internacional.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é verdadeira, pois o Programa enfatiza a importância de um processo contínuo de qualificação para que as cadeias produtivas alcancem e mantenham os standards exigidos pelos mercados, abrangendo tanto aspectos ambientais quanto de competitividade.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está errada, pois o apoio vai além de incentivos financeiros e tecnológicos. Ele envolve um compromisso contínuo com a qualificação das cadeias produtivas para atender exigências tidas como fundamentais pelo mercado, incluindo aspectos legais, ambientais e de rastreabilidade.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois as exigências mercadológicas abrangem normas internacionais, padrões sanitários e protocolos de qualidade que são essenciais para que os produtos brasileiros sejam aceitos e valorizados no mercado global, e não apenas as normas internas.
Técnica SID: PJA
Fomento à produção sustentável
O conceito de fomento à produção sustentável no Programa Agro Brasil + Sustentável vai além de apoiar a produção agropecuária com fins econômicos. Ele valoriza a transformação dos processos produtivos por meio do incentivo à adoção de inovações tecnológicas, boas práticas e respeito ao meio ambiente. O dispositivo central está descrito no art. 3º, inciso II, da Portaria MAPA nº 745/2024, que elenca as diretrizes fundamentais dessa transformação.
Na leitura desse inciso, observe que o foco recai sobre quatro elementos básicos: difusão e transferência de tecnologias, inovação tecnológica, boas práticas agropecuárias e bem-estar animal. Todos são requisitos essenciais para converter a produção convencional em modelos sustentáveis, rastreáveis e, se possível, passíveis de certificação. Cada termo foi escolhido criteriosamente. Uma omissão ou troca de palavras pode tornar a resposta incorreta numa questão de concurso.
Art. 3º São diretrizes do Programa Agro Brasil + Sustentável:
II – fomento da produção sustentável, tendo a difusão e transferência de tecnologias, inovação tecnológica, boas práticas agropecuárias e bem-estar animal como elementos básicos de transformação da produção convencional em sustentável, certificável e rastreável;
Você percebe como a norma atribui ao fomento um papel transformador? Não basta apenas inundar o setor agropecuário com recursos ou incentivos. A ideia é que a produção passe por uma mudança real: sair do modelo convencional (aquele que não prioriza certificação nem sempre considera o meio ambiente ou o bem-estar animal) para um sistema sustentável sob vários aspectos.
A “difusão e transferência de tecnologias” aparece em primeiro plano. Imagine um produtor rural recebendo capacitação ou acesso a técnicas modernas de plantio que diminuem o uso de insumos químicos ou permitem melhor aproveitamento dos recursos naturais. O objetivo é que esse conhecimento seja compartilhado — ou difundido — entre os atores do setor, sem ser restrito a grandes empresas.
Em seguida, a inovação tecnológica é citada separadamente. Isso revela que, para o Ministério da Agricultura e Pecuária, a sustentabilidade não depende só de replicar métodos já existentes, mas requer incentivar o desenvolvimento de novidades — como novas máquinas, aplicativos de acompanhamento ou genéticas adaptadas a diferentes realidades do campo.
O termo “boas práticas agropecuárias” está vinculado tanto à metodologia quanto ao resultado final da produção. De acordo com o próprio art. 2º, inciso I, da Portaria, as boas práticas referem-se ao conjunto de procedimentos que asseguram qualidade, segurança alimentar, sustentabilidade ambiental e bem-estar dos trabalhadores. Ou seja, ao promover boas práticas, o programa combate riscos sanitários, reduz danos ambientais e valoriza relações de trabalho mais respeitosas.
Note também o destaque dado ao “bem-estar animal”. Em avaliações e provas, é comum encontrar questões que tentam omitir ou trocar esse termo por outros, como “produtividade” ou “eficiência econômica”. Lembre-se de que “bem-estar animal” está literalmente previsto entre os elementos básicos do fomento à produção sustentável. Qualquer substituição pode alterar o significado original.
Por fim, o texto ainda traz um tripé de resultados: a produção sustentável deve ser convertida em sustentável, certificável e rastreável. Ou seja, o objetivo do fomento é que as cadeias produtivas possam ser reconhecidas formalmente (por meio de certificação) e acompanhadas ao longo de toda a cadeia produtiva (rastreabilidade), garantindo integridade de ponta a ponta.
Vamos reforçar o ponto com exemplos práticos: imagine um pequeno produtor que passa a adotar técnicas de irrigação eficiente, manejo de resíduos e protocolos para o manejo dos animais, tudo isso orientado por treinamentos oferecidos por órgãos públicos e desenvolvedores de tecnologia. O resultado esperado não é apenas um produto de melhor qualidade, mas uma produção capaz de obter um selo reconhecido, comprovar sua origem e diferenciar-se nos mercados internos e externos.
Em resumo: cada termo do art. 3º, inciso II, carrega um significado específico, utilizado para orientar políticas públicas, criar modelos de avaliação e servir como referência para auditorias ou certificações futuras. Na interpretação da norma, atenções especiais devem ser dadas à literalidade e à relação entre os elementos: difusão de tecnologia, inovação tecnológica, boas práticas agropecuárias e bem-estar animal. O olhar atento a esses pontos pode evitar muitas armadilhas em provas de concurso.
- Dica de leitura detalhada: Sempre confira se a questão da prova exige o reconhecimento de todos os elementos do inciso (TRC), se há troca/redução de palavras-chave (SCP) ou se os termos aparecem em paráfrases com sentido alterado (PJA).
- Exemplo prático para fixação (SCP): Cuidado caso apareça uma frase afirmando que o fomento à produção sustentável “tem por base apenas as boas práticas agropecuárias”. O correto, segundo o texto literal, é exigir também transferência de tecnologia, inovação e bem-estar animal.
O domínio desse artigo é fundamental para compreender o papel do Estado e das políticas públicas no estímulo à transição de modelos agropecuários convencionais para sistemas com preferência à sustentabilidade, transparência, rastreabilidade e certificação, sempre fundamentado em critérios objetivos e claros.
Questões: Fomento à produção sustentável
- (Questão Inédita – Método SID) O fomento à produção sustentável, conforme expresso no Programa Agro Brasil + Sustentável, busca transformar processos produtivos por meio da implementação de boas práticas agropecuárias, oferecendo apenas recursos financeiros aos produtores.
- (Questão Inédita – Método SID) No contexto do Programa Agro Brasil + Sustentável, a inovação tecnológica é um elemento que garante apenas a melhoria das máquinas e implementos agrícolas disponíveis aos produtores, sem considerar outros aspectos do sistema produtivo.
- (Questão Inédita – Método SID) O conceito de fomento à produção sustentável inclui, entre os seus pilares, a necessária rastreabilidade das cadeias produtivas, permitindo a certificação e o acompanhamento do produto ao longo de sua jornada produtiva.
- (Questão Inédita – Método SID) A difusão e transferência de tecnologias no Programa Agro Brasil + Sustentável visa, primordialmente, restringir o acesso à informação a grandes empresas, sem permitir que pequenos produtores se beneficiem desse conhecimento.
- (Questão Inédita – Método SID) As boas práticas agropecuárias estão relacionadas apenas à segurança alimentar, sem conexões com a qualidade ambiental e o bem-estar dos trabalhadores e dos animais durante a produção.
- (Questão Inédita – Método SID) A sustentabilidade da produção, de acordo com o Programa Agro Brasil + Sustentável, é dependente de quatro elementos básicos: difusão de tecnologias, inovação, boas práticas agropecuárias e eficiência econômica.
- (Questão Inédita – Método SID) A implementação do fomento à produção sustentável no Brasil envolve a transformação de sistemas convencionais em modelos que priorizam a certificação e a rastreabilidade da produção, visando oferecer produtos reconhecidos no mercado.
Respostas: Fomento à produção sustentável
- Gabarito: Errado
Comentário: A proposição é errada, pois o fomento não se limita a recursos financeiros, mas envolve a adoção de inovações tecnológicas e boas práticas, além de promover o respeito ao meio ambiente.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois a inovação tecnológica abrange não só a melhoria de infraestrutura, mas também o desenvolvimento de novas tecnologias e métodos que impactam diversos aspectos da produção sustentável.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, uma vez que o objetivo do fomento à produção sustentável é garantir que a produção não só seja sustentável, mas também certificável e rastreável, assegurando a integridade da cadeia produtiva.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A proposição é errada, pois a difusão e transferência de tecnologias devem beneficiar todos os produtores, incluindo os pequenos, garantindo que o conhecimento não seja restrito a grandes empresas.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois as boas práticas agropecuárias abrangem a qualidade, a segurança alimentar, a sustentabilidade ambiental e o bem-estar animal e dos trabalhadores, elemento fundamental para garantir uma produção responsável.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é falsa, pois a eficiência econômica não é um dos quatro elementos citados; o fomento enfatiza boas práticas agropecuárias e bem-estar animal, compondo um conjunto de diretrizes voltadas para a sustentabilidade.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois é exatamente esse o propósito do fomento à produção sustentável, que busca garantir que os produtos possam ser rastreados e certificados, aumentando sua competitividade no mercado.
Técnica SID: PJA
Inovação e transferência de tecnologia
A inovação e a transferência de tecnologia são pilares essenciais para o avanço da sustentabilidade e competitividade no setor agropecuário brasileiro. Dentro das diretrizes do Programa Agro Brasil + Sustentável, o estímulo ao desenvolvimento tecnológico e à disseminação de boas práticas estabelece uma conexão direta entre pesquisa, produção e resultados concretos no campo.
O texto normativo faz questão de destacar que a inovação tecnológica e a difusão de conhecimento não são ações isoladas, mas elementos centrais para a transformação da produção convencional em um modelo sustentável, certificável e rastreável. Isso significa que inovar não é apenas criar algo novo, mas garantir que o conhecimento e as tecnologias cheguem de fato ao produtor e sejam incorporadas aos processos produtivos.
Observe atentamente a literalidade dos incisos abaixo. Eles aparecem no art. 3º da Portaria MAPA nº 745/2024 e formam a base de qualquer ação de inovação e transferência de tecnologia no programa. As bancas podem tanto cobrar o texto integral quanto destacar expressões específicas para testar sua atenção a detalhes.
Art. 3º São diretrizes do Programa Agro Brasil + Sustentável:
II – fomento da produção sustentável, tendo a difusão e transferência de tecnologias, inovação tecnológica, boas práticas agropecuárias e bem-estar animal como elementos básicos de transformação da produção convencional em sustentável, certificável e rastreável;
Repita mentalmente os termos-chave: “difusão e transferência de tecnologias”, “inovação tecnológica”, “boas práticas agropecuárias” e “bem-estar animal”. Eles não estão ali juntos por acaso. O legislador reúne essas expressões para mostrar que todos fazem parte de um mesmo processo, um ciclo em que pesquisa, aplicação prática e garantia de sustentabilidade caminham lado a lado.
A inovação tecnológica, citada literalmente, é essencial para conferir diferencial competitivo e agregar valor aos produtos agropecuários no Brasil e no exterior. Já a difusão e a transferência de tecnologias garantem que o conhecimento produzido – em universidades, centros de pesquisa ou mesmo dentro das próprias propriedades – seja absorvido e multiplicado entre os agentes do setor.
Repare ainda no trecho “transformação da produção convencional em sustentável, certificável e rastreável”. Esse objetivo é central: os avanços tecnológicos permitem que processos antes baseados apenas na tradição evoluam para modelos validados por certificações, adotem controles rigorosos de origem (rastreabilidade) e se pautem por critérios de sustentabilidade reconhecidos no Brasil e no mundo.
Outro detalhe fundamental é a menção explícita ao “bem-estar animal” ao lado das práticas tecnológicas. Isso demonstra que a inovação vai além das máquinas e das técnicas, incluindo também o respeito ao trato com os animais inseridos na cadeia produtiva – um ponto que muitas vezes aparece em questões de concurso e não pode ser negligenciado.
III – estímulo à organização da base produtiva, monitoramento e sustentabilidade dos processos produtivos, implantação de base de dados e de sistemas de gestão da propriedade e ao desenvolvimento de instrumentos econômicos que garantam a viabilidade do negócio agropecuário;
O inciso III complementa a lógica da inovação ao reforçar o estímulo à organização da base produtiva e à implantação de sistemas de gestão e monitoramento. Pense no seguinte: inovação e transferência de tecnologia não funcionam se a propriedade não estiver organizada e se o produtor não contar com informações precisas, índices produtivos e ferramentas de gestão.
A base de dados, prevista no texto normativo, faz o papel de “cérebro” do processo: nela estão armazenadas informações valiosas sobre produção, insumos, resultados e certificações. Sistemas de gestão modernos auxiliam na tomada de decisão, aplicando as tecnologias que garantem o sucesso do programa.
O detalhamento “viabilidade do negócio agropecuário” indica a dimensão econômica da inovação – ela precisa ser sustentável também no sentido de manter o produtor competitivo e financeiramente saudável.
VI – articulação para a realização de ações voltadas à promoção de campanhas de divulgação e difusão dos programas e projetos, no âmbito das cadeias produtivas, para os mercados e junto aos consumidores.
A transferência de tecnologia não está restrita ao ambiente interno da propriedade rural. O inciso VI destaca que a articulação de campanhas de divulgação e difusão de informações é igualmente estratégica. Imagine uma campanha nacional informando produtores e consumidores sobre novas tecnologias de rastreabilidade ou o lançamento de selos de certificação sustentável – esse tipo de ação aumenta a adesão ao programa e a confiança do mercado nos produtos brasileiros.
Você percebe como o legislador se preocupa em detalhar iniciativas que vão desde a inovação científica até a comunicação com o consumidor final? Não basta inovar; é fundamental que todos nas cadeias produtivas estejam alinhados e informados sobre as mudanças e benefícios que a tecnologia pode trazer.
- Vínculo normativo: Lembre-se de que todos esses dispositivos citados pertencem ao art. 3º da Portaria MAPA nº 745/2024 e constituem diretrizes horizontais – ou seja, eles balizam todas as outras ações do programa, especialmente aquelas envolvendo inovação e transferência de conhecimento.
- Dica prática para provas: Busque identificar, nas questões, se a banca exige o reconhecimento literal dos termos “difusão e transferência de tecnologias”, “controle e gestão da propriedade”, “monitoramento” ou “bem-estar animal”. Alterações nessas expressões ou omissões podem ser utilizadas para confundir o candidato.
É comum que provas tragam alternativas sutilmente erradas, como trocar “difusão” por “invenção” ou omitir a expressão “rastreável”. Atenção redobrada nesses detalhes! Questões podem exigir que você relacione inovação não apenas com ciência, mas também com gestão, monitoramento, base de dados e campanhas de divulgação, como a portaria determina.
Para fechar, leve consigo a seguinte ideia: inovar, na prática do Programa Agro Brasil + Sustentável, envolve ligar pesquisa, produção, bem-estar animal, sustentabilidade, monitoramento e comunicação – tudo conectado por uma gestão eficiente e apoio normativo robusto. Cada termo do inciso é decisivo para não fazer confusão diante de pegadinhas e enunciados de alta complexidade em provas.
Questões: Inovação e transferência de tecnologia
- (Questão Inédita – Método SID) A inovação e a transferência de tecnologia são consideradas fundamentais no Programa Agro Brasil + Sustentável, pois estabelecem uma conexão entre pesquisa e resultados concretos no setor agropecuário.
- (Questão Inédita – Método SID) O conceito de inovação no Programa Agro Brasil + Sustentável se limita à criação de novas tecnologias, sem considerar a difusão de conhecimento para os produtores.
- (Questão Inédita – Método SID) A prioridade do Programa Agro Brasil + Sustentável é garantir que todos os processos de produção no setor agropecuário sejam sustentáveis, rastreáveis e certificados.
- (Questão Inédita – Método SID) O bem-estar animal no contexto do Programa Agro Brasil + Sustentável é um elemento secundário em comparação à inovação tecnológica e à transferência de tecnologias.
- (Questão Inédita – Método SID) O Programa Agro Brasil + Sustentável prevê a implementação de sistemas de gestão e monitoramento como parte da organização da base produtiva, a fim de garantir a viabilidade do negócio agropecuário.
- (Questão Inédita – Método SID) As campanhas de divulgação previstas no Programa Agro Brasil + Sustentável são estratégias para promover apenas a disposição de tecnologias, sem envolver ações voltadas aos consumidores.
Respostas: Inovação e transferência de tecnologia
- Gabarito: Certo
Comentário: A declaração está correta, pois é enfatizado que a inovação e a transferência de tecnologia são pilares que ligam a pesquisa, a prática no campo e a melhoria da competitividade no setor agropecuário.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é errada, pois a inovação também envolve a transferência de conhecimento e tecnologia para que os produtores incorporem essas inovações em seus processos produtivos.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: É correto que o programa tem como objetivo transformar a produção convencional em uma produção sustentável, certificável e rastreável, seguindo as diretrizes estabelecidas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é errada, pois o bem-estar animal é explicitamente apontado como parte integrante da inovação e transferência de tecnologia, sendo essencial para um modelo de produção sustentável.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A proposição está correta, pois o programa destaca a importância da organização da base produtiva e da implantação de sistemas de gestão como essenciais para a eficiência e sustentabilidade do negócio.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é falsa, pois as campanhas de divulgação também são voltadas para os consumidores, visando aumentar a adesão ao programa e a confiança nos produtos agropecuários brasileiros.
Técnica SID: PJA
Monitoramento e gestão de dados
O monitoramento e a gestão de dados são elementos centrais para a efetivação do Programa Agro Brasil + Sustentável. O texto da Portaria MAPA nº 745/2024 destaca que acompanhar, organizar e garantir a integridade das informações da cadeia produtiva é essencial para o cumprimento dos padrões de sustentabilidade, competitividade, rastreabilidade e certificação previstos pela norma.
Essa preocupação aparece expressamente como diretriz do Programa, deixando claro que o simples cumprimento de exigências isoladas não basta. O verdadeiro diferencial está na capacidade de organizar a base produtiva, construir sistemas de monitoramento contínuo e adotar tecnologias para gestão de dados. Isso assegura não só a regularidade, mas também a transparência e a viabilidade do negócio agropecuário no cenário competitivo.
Veja como a Portaria MAPA nº 745/2024 estabelece estas diretrizes no inciso III de seu artigo 3º. Observe cada termo cuidadosamente, pois eles delimitam o alcance da responsabilidade e os instrumentos utilizados pelo Programa:
Art. 3º São diretrizes do Programa Agro Brasil + Sustentável:
III – estímulo à organização da base produtiva, monitoramento e sustentabilidade dos processos produtivos, implantação de base de dados e de sistemas de gestão da propriedade e ao desenvolvimento de instrumentos econômicos que garantam a viabilidade do negócio agropecuário;
Note a amplitude do inciso: ele abrange desde o estímulo à organização da base produtiva até a implementação de instrumentos econômicos, não se limitando ao uso de tecnologia. O monitoramento não significa apenas fiscalização, mas envolve práticas contínuas de controle, análise e acompanhamento dos processos. A implantação de base de dados e sistemas de gestão da propriedade aponta a necessidade de digitalização, integração e acesso eficiente a informações estratégicas para o setor.
Pense em um produtor rural que implanta um sistema digital para registrar cada etapa do processo de produção: desde insumos recebidos, operações de campo, uso de defensivos até a expedição do produto. Essas informações alimentam uma base de dados que torna possível monitorar se todas as etapas seguem padrões de boas práticas. Com o passar do tempo, esse registro acumulado permite análises detalhadas, previne erros recorrentes e facilita certificações futuras.
Ao citar “desenvolvimento de instrumentos econômicos”, a Portaria revela que monitorar e gerir dados não têm apenas valor documental ou burocrático — são ferramentas que asseguram a sustentabilidade financeira do negócio. Ou seja, o aproveitamento dos dados (sejam ambientais, trabalhistas ou produtivos) também contribui para a tomada de decisões estratégicas e para o acesso a mercados mais exigentes.
Repare como a diretriz não se limita ao investimento inicial em bases de dados, mas exige o uso contínuo e integrado desses instrumentos. Isso exige do gestor visão sistêmica e capacidade de atualização constante diante das transformações tecnológicas e normativas.
Quer ver como um detalhe faz diferença em prova? Questões do estilo “Substituição Crítica de Palavras” (SCP) podem trocar “monitoramento e sustentabilidade” por simples “registro e fiscalização”, alterando sensivelmente o significado. O foco do artigo é amplo e envolve proatividade, análise e gestão sistêmica, pontualmente alinhados à sustentabilidade e à gestão moderna.
Além do inciso III, a própria estrutura do Programa detalhada nos demais artigos reforça a relevância do registro, integração e disponibilização de dados — como é o caso da Plataforma Agro Brasil + Sustentável (tratada em dispositivos seguintes, fora do escopo imediato deste subtópico), que centraliza informações necessárias para validar, rastrear e certificar a produção agropecuária.
Fica claro, então: dominar os termos “monitoramento”, “base de dados”, “sistemas de gestão da propriedade” e “instrumentos econômicos” na leitura literal da Portaria é fundamental para não ser surpreendido por pegadinhas que omitem a amplitude ou trocam finalidades desses mecanismos nas provas de concursos.
Questões: Monitoramento e gestão de dados
- (Questão Inédita – Método SID) O monitoramento e a gestão de dados no Programa Agro Brasil + Sustentável são considerados processos que garantem a regularidade e a transparência dos negócios agropecuários, no entanto, seu único objetivo é assegurar o cumprimento das exigências legais.
- (Questão Inédita – Método SID) O Programa Agro Brasil + Sustentável enfatiza que a organização da base produtiva e o monitoramento contínuo não são suficientes; é imprescindível também adotar tecnologias e métodos que garantam o controle e análise dos processos produtivos.
- (Questão Inédita – Método SID) O estímulo à organização da base produtiva e a implantação de bases de dados e sistemas de gestão visam garantir que os processos agropecuários sejam realizados de forma mecânica e sem necessidade de análise contínua.
- (Questão Inédita – Método SID) A implementação de um sistema de dados que registra etapas do processo produtivo não apenas facilita a certificação, mas também permite um controle de qualidade eficiente e decisões estratégicas no negócio agropecuário.
- (Questão Inédita – Método SID) O monitoramento de dados relacionados à produção agropecuária é uma prática que apenas atende aos requisitos regulamentares, sem proporcionar benefícios adicionais ao produtor rural.
- (Questão Inédita – Método SID) A diretriz de desenvolver instrumentos econômicos no programa Agro Brasil + Sustentável implica que o monitoramento de dados não é meramente burocrático, mas essencial para a sustentabilidade financeira do negócio agropecuário.
Respostas: Monitoramento e gestão de dados
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está incorreta, pois o monitoramento e a gestão de dados têm um propósito mais amplo, que inclui a sustentabilidade, competitividade e a viabilidade do negócio agropecuário, não se restringindo apenas ao cumprimento das exigências legais.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A proposição está correta, uma vez que a Portaria destaca a necessidade de não apenas monitorar, mas também implementar métodos e tecnologias que possibilitem uma gestão integrada e sustentável da produção agropecuária.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é falsa, pois a implantação de sistemas de gestão e bases de dados visa promover um controle contínuo e a análise dos processos produtivos, e não uma execução mecânica.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois o registro contínuo de dados contribui para a qualidade e eficiência nos processos, resultando em tomada de decisões bem-informadas e melhorias contínuas na produção agropecuária.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A proposição é falsa, pois o monitoramento de dados não só atende requisitos regulamentares, mas também oferece vantagens estratégicas, como melhor controle dos processos e acesso a mercados mais exigentes.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa é verdadeira, pois os instrumentos econômicos associados ao monitoramento de dados têm um papel crucial em garantir a viabilidade econômica das atividades agropecuárias.
Técnica SID: PJA
Capacitação e divulgação
Quando falamos sobre o fortalecimento das cadeias produtivas agropecuárias brasileiras, dois pontos ganham destaque no Programa Agro Brasil + Sustentável: a capacitação dos agentes envolvidos e a divulgação das ações e projetos. Ambos são peças-chave para garantir qualidade, competitividade e sustentabilidade em todo o processo produtivo.
Antes de mergulhar nos detalhes, vale lembrar: em concursos, é comum que questões abordem a literalidade desses dispositivos, testando se o candidato reconhece, por exemplo, a palavra “incentivo”, o foco em “capacitação”, ou o termo “promoção de campanhas de divulgação”. Fique atento para não confundir os objetivos de cada diretriz ou trocar expressões, pois pequenos detalhes podem mudar o significado do texto legal e levar à resposta errada.
O art. 3º da Portaria MAPA nº 745/2024 dedica dois incisos ao tema, reforçando que tanto o treinamento quanto a sensibilização dos participantes são partes essenciais das diretrizes do Programa. Veja, abaixo, como esses pontos estão expressos na norma:
Art. 3º São diretrizes do Programa Agro Brasil + Sustentável:
(…)
IV – incentivo e promoção de programas de capacitação para os envolvidos com as cadeias produtivas agropecuárias;
(…)
VI – articulação para a realização de ações voltadas à promoção de campanhas de divulgação e difusão dos programas e projetos, no âmbito das cadeias produtivas, para os mercados e junto aos consumidores.
Observe como a norma trata a capacitação como uma diretriz que combina “incentivo” e “promoção”. Isso significa que o Programa não apenas apoia, mas também estimula ativamente que produtores, trabalhadores, empresários e demais envolvidos das cadeias produtivas recebam treinamento adequado. Imagine, por exemplo, um produtor que precisa conhecer novas técnicas de manejo sustentável ou os requisitos das boas práticas agropecuárias. O Programa visa justamente criar e apoiar momentos de aprendizado — cursos, oficinas, seminários e outras ações — para garantir que todos estejam preparados às exigências atuais do setor.
No mesmo sentido, a divulgação aparece como outra diretriz independente, voltada à promoção efetiva do conhecimento sobre os programas e projetos, tanto dentro das cadeias produtivas quanto para o mercado e consumidores finais. É como se, além de treinar quem produz, o Programa buscasse assegurar que toda a sociedade — empresas compradoras, órgãos reguladores, consumidores e a população em geral — tenha acesso claro e transparente às informações sobre boas práticas e sustentabilidade agrossilvipastoril. Campanhas de comunicação, ações de mídia e instrumentos de transparência pública são exemplos concretos dessa previsão.
Em contexto de prova, atenção máxima: cada uma dessas diretrizes tem sujeito, finalidade e público-alvo bem definidos no texto legal. Não caia em armadilhas, como confundir a capacitação (voltada para os envolvidos nas cadeias) com divulgação (focada na promoção de campanhas para mercados e consumidores). Os detalhes literais importam, especialmente em enunciados que troquem uma expressão por outra ou misturem objetivos — situações clássicas de pegadinha em concursos.
Agora, reflita: você conseguiria identificar, diante de uma questão, se a palavra usada é “incentivo” ou “obrigatoriedade”? Ou se a divulgação se destina a toda a sociedade ou só aos produtores? São nuances como essas que diferenciam uma leitura superficial de uma interpretação detalhada — e você acaba de fortalecer esse ponto com a leitura direta e didática da norma.
Questões: Capacitação e divulgação
- (Questão Inédita – Método SID) O Programa Agro Brasil + Sustentável inclui a capacitação como uma das diretrizes que visa à promoção e ao incentivo de treinamentos para todos os envolvidos nas cadeias produtivas agropecuárias.
- (Questão Inédita – Método SID) A diretriz de divulgação do Programa Agro Brasil + Sustentável se destina exclusivamente à promoção de informações somente para os produtores das cadeias produtivas agropecuárias.
- (Questão Inédita – Método SID) O Programa Agro Brasil + Sustentável promove a prática de capacitação por meio da organização de eventos como cursos e oficinas, focando no atendimento às demandas atuais das cadeias produtivas.
- (Questão Inédita – Método SID) O Programa Agro Brasil + Sustentável enfatiza que a divulgação de suas ações deve se restringir a campanhas destinadas apenas ao público especializado do setor agropecuário.
- (Questão Inédita – Método SID) O Programa Agro Brasil + Sustentável, por meio de suas diretrizes, integra treinamento e sensibilização, reconhecendo a importância de contextualizar todos os envolvidos no processo produtivo.
- (Questão Inédita – Método SID) A diretriz de capacitação no Programa Agro Brasil + Sustentável é uma obrigação, exigindo que todos os agentes agropecuários participem dos treinamentos sem qualquer tipo de incentivo.
Respostas: Capacitação e divulgação
- Gabarito: Certo
Comentário: A diretriz de capacitação no Programa Agro Brasil + Sustentável realmente busca promover e incentivar o treinamento dos agentes nas cadeias produtivas, garantindo a qualidade e a sustentabilidade do setor.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A diretriz de divulgação abrange não só os produtores, mas também as empresas compradoras, órgãos reguladores e a população em geral, visando uma comunicação ampla sobre boas práticas e sustentabilidade.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A capacitação no Programa realmente inclui a oferta de cursos, oficinas e seminários, que é crucial para preparar agentes das cadeias produtivas frente às exigências do setor.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A divulgação se estende a toda a sociedade, buscando informar não apenas o setor especializado, mas incluindo mercados e consumidores, garantindo acesso a informações sobre práticas sustentáveis.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A integração entre treinamento e sensibilização é um ponto-chave das diretrizes do programa, refletindo a necessidade de preparar adequadamente os participantes para os desafios do setor.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A capacitação é promovida através de incentivos e não imposta como uma obrigação, permitindo que os agentes optem por participar dos programas de capacitação disponibilizados.
Técnica SID: PJA
Coordenação, execução e parcerias do programa (art. 4º)
Órgão coordenador
O Programa Agro Brasil + Sustentável, recém-instituído pela Portaria MAPA nº 745/2024, estabelece uma estrutura clara para sua coordenação e execução. Dominar a literalidade dos dispositivos que tratam do órgão coordenador é essencial para não perder pontos em provas objetivas. É comum bancas cobrarem a exata indicação de qual Secretaria exerce a responsabilidade de coordenar o programa, exigindo atenção ao cargo e à competência funcional delimitação pela norma.
A coordenação central do Programa envolve não só a organização das ações, mas também a articulação institucional, a gestão de parcerias e o gerenciamento dos recursos e instrumentos necessários. Qual a Secretaria que o texto legal coloca no centro desse processo? Veja o dispositivo com atenção:
Art. 4º A Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo será o órgão responsável pela coordenação e execução do Programa Agro Brasil + Sustentável.
Note a literalidade: “Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo”. Fica explícito que a coordenação e execução do Programa são de responsabilidade direta desta Secretaria. Não há menção a qualquer outro órgão do Ministério da Agricultura e Pecuária neste artigo para essa finalidade principal.
Você reparou como o texto reforça o papel centralizador deste órgão? Ele não apenas coordena, mas executa o Programa em todo o território nacional. Vale lembrar que qualquer troca do nome da Secretaria, mesmo que sutil (como chamar de “departamento” ou “diretoria”), torna a alternativa errada em questões de prova com a técnica SCP do método SID.
Além disso, a norma prevê mecanismos de parceria, ampliando a rede de apoio à execução das ações. Veja a literalidade do §1º e do §2º desse mesmo artigo – eles são pequenos, mas reúnem dispositivos que costumam pegar candidatos desprevenidos:
§ 1º Para a execução das ações previstas no Programa Agro Brasil + Sustentável, o Ministério da Agricultura e Pecuária poderá firmar parcerias com entidades e órgãos governamentais, assegurando a governança, rastreabilidade e integridade do sistema.
O §1º autoriza expressamente o Ministério a firmar parcerias com entidades e órgãos governamentais. Olhe bem para cada um desses termos: “parcerias”, “entidades”, “órgãos governamentais”, e especialmente para as finalidades: “governança, rastreabilidade e integridade do sistema”. Bancas adoram inverter esses detalhes, sugerindo, por exemplo, parcerias apenas para rastreabilidade ou apenas com entidades privadas – o que não está previsto neste artigo.
§ 2º Os estados e o Distrito Federal, de forma auxiliar, poderão integrar o Programa Agro Brasil + Sustentável mediante a celebração de instrumentos de parcerias específicas com o Ministério da Agricultura e Pecuária.
O §2º é igualmente importante. Ele prevê a participação dos estados e do Distrito Federal, mas com duas condições bem claras: de forma auxiliar e mediante “celebração de instrumentos de parcerias específicas” com o Ministério. Isso significa que não existe integração automática nem participação ampla sem a formalização por instrumentos próprios.
Veja como a palavra “auxiliar” reforça o protagonismo do órgão coordenador federal. Imagine um cenário de questão em que se afirme que “os estados e o Distrito Federal poderão, obrigatoriamente, coordenar ações do Programa”. Essa afirmação contrariaria o disposto em lei, pois a atuação é sempre em caráter auxiliar, nunca de coordenação principal.
Em resumo, para acertar qualquer questão sobre o órgão coordenador do Programa, memorize: a Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo é a única responsável pela coordenação e execução. Parcerias são possíveis, mas sempre sob a liderança e autorização do Ministério da Agricultura e Pecuária, observando rigorosamente o previsto nos §1º e §2º. Não se deixe confundir por nomes similares ou expressões genéricas! Fique atento ao uso dessas expressões em alternativas de prova.
Questões: Órgão coordenador
- (Questão Inédita – Método SID) A Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo é a única responsável pela coordenação e execução do Programa Agro Brasil + Sustentável, conforme estabelecido na norma pertinente.
- (Questão Inédita – Método SID) O Programa Agro Brasil + Sustentável permite que os estados coordenem plenamente suas ações sem a necessidade de instrumentos de parcerias específicas com o Ministério da Agricultura e Pecuária.
- (Questão Inédita – Método SID) O Ministério da Agricultura e Pecuária pode firmar parcerias com entidades e órgãos governamentais apenas para garantir a rastreabilidade do programa, sem incluir aspectos de governança e integridade do sistema.
- (Questão Inédita – Método SID) A coordenação do Programa Agro Brasil + Sustentável envolve a responsabilidade pela organização das ações e a gestão de parcerias, elementos de suporte importantes para a execução do programa.
- (Questão Inédita – Método SID) O texto legal permite que a Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo coordene e execute o programa, enquanto as parcerias são firmadas exclusivamente para atividades de documentação e relatórios.
- (Questão Inédita – Método SID) A função do Programa Agro Brasil + Sustentável não é apenas coordenar, mas também executar suas ações em todo o território nacional, sendo essa responsabilidade exclusiva da Secretaria mencionada.
Respostas: Órgão coordenador
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a norma especifica que essa Secretaria é a responsável direta pelo programa, sem mencionar outros órgãos com essa atribuição. Isso demonstra a centralidade da referida Secretaria nas ações do programa.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, uma vez que a norma estabelece que a participação dos estados é auxiliar e requer a celebração de instrumentos de parcerias específicas, enfatizando a necessidade de formalização para integração ao programa.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A questão é falsa, pois a norma especifica que as parcerias visam à governança, rastreabilidade e integridade do sistema, não limitando as parcerias a somente um desses aspectos.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa está correta, pois reflete a função do órgão coordenador conforme descrito na norma, que abrange tanto a organização das ações quanto a articulação das parcerias necessárias.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está incorreta, pois as parcerias podem envolver vários aspectos, como governança e integridade, e não se restringem a atividades simples de documentação e relatórios.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A questão é correta, pois destaca a dualidade das funções atribuídas à Secretaria, que deve tanto coordenar quanto executar as ações do programa, conforme definido pela norma.
Técnica SID: PJA
Parcerias com entes públicos e privados
No contexto do Programa Agro Brasil + Sustentável, a formação de parcerias é elemento essencial para promover a governança, rastreabilidade e integridade das ações voltadas à qualificação da produção agropecuária nacional. Um ponto que merece atenção é a possibilidade de o Ministério da Agricultura e Pecuária celebrar parcerias com entidades e órgãos governamentais, sempre com foco em garantir o correto funcionamento do programa. Candidatos devem fixar tanto a responsabilidade principal, quanto o papel dos demais entes federativos.
Veja o texto legal referente à competência para coordenação, execução e parcerias:
Art. 4º A Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo será o órgão responsável pela coordenação e execução do Programa Agro Brasil + Sustentável.
§ 1º Para a execução das ações previstas no Programa Agro Brasil + Sustentável, o Ministério da Agricultura e Pecuária poderá firmar parcerias com entidades e órgãos governamentais, assegurando a governança, rastreabilidade e integridade do sistema.
§ 2º Os estados e o Distrito Federal, de forma auxiliar, poderão integrar o Programa Agro Brasil + Sustentável mediante a celebração de instrumentos de parcerias específicas com o Ministério da Agricultura e Pecuária.
Repare que as parcerias previstas abrangem tanto o âmbito interno do governo federal (no caso de entidades e órgãos governamentais), quanto envolvem estados e Distrito Federal. A Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo assume o papel de coordenação, mas o exercício efetivo das ações pode se dar em conjunto, desde que formalizado por instrumentos próprios.
A redação do § 1º traz o verbo “poderá”, deixando claro que a celebração das parcerias é uma faculdade do Ministério, não uma obrigação absoluta. Contudo, quando essa parceria ocorrer, alguns requisitos são destacados: é fundamental assegurar a governança, ou seja, o comando e condução transparentes do programa; a rastreabilidade, que significa a capacidade de seguir todo o percurso do produto; e a integridade, elemento indispensável para a confiança no sistema.
No § 2º, aparece a figura da integração auxiliar de estados e Distrito Federal. Isso significa que esses entes não são responsáveis primários pela execução do programa, mas podem atuar conjuntamente, desde que firmem os chamados “instrumentos de parcerias específicas” com o Ministério da Agricultura e Pecuária. Atenção para o termo “de forma auxiliar”: indica que a colaboração se submete à coordenação principal do Ministério, através da Secretaria designada pelo artigo.
Em provas, a atenção aos detalhes literais desses dispositivos costuma ser cobrada: diferenciar o papel da Secretaria, do Ministério, dos estados e do Distrito Federal, e o que as parcerias devem garantir. Termos como “governança”, “rastreabilidade”, “integridade” e “auxiliar” não estão ali por acaso. A troca de palavras como “deverá” por “poderá”, ou omitir a necessidade dos instrumentos específicos de parceria, pode alterar todo o sentido da questão.
Imagine um estado interessado em ampliar a qualificação agropecuária local: ele só poderá integrar o Programa Agro Brasil + Sustentável se firmar, de modo específico, parceria com o Ministério da Agricultura e Pecuária. Sem esse instrumento formal, não há integração oficial nem execução conjunta das ações do programa.
Por fim, dominando esse artigo, o candidato evita armadilhas de provas que testam se ele sabe distinguir quem coordena, quem pode participar e os limites dessas parcerias, sempre atento ao texto literal e ao encadeamento lógico dos dispositivos legais.
Questões: Parcerias com entes públicos e privados
- (Questão Inédita – Método SID) As parcerias entre o Ministério da Agricultura e Pecuária e entidades governamentais são obrigatórias para a implementação do Programa Agro Brasil + Sustentável.
- (Questão Inédita – Método SID) O papel da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo é exclusivo na coordenação do Programa Agro Brasil + Sustentável.
- (Questão Inédita – Método SID) A definição de ‘rastreabilidade’ no contexto do Programa Agro Brasil + Sustentável refere-se à capacidade de acompanhar todo o percurso do produto agropecuário.
- (Questão Inédita – Método SID) Quando estados e o Distrito Federal integram o Programa Agro Brasil + Sustentável, eles têm responsabilidade primária na execução das ações do programa.
- (Questão Inédita – Método SID) As parcerias firmadas no âmbito do Programa Agro Brasil + Sustentável devem sempre garantir a integração das ações entre os entes federativos e a governança do programa.
- (Questão Inédita – Método SID) O termo ‘poderá’ no texto legal que regula o Programa Agro Brasil + Sustentável indica que o Ministério da Agricultura e Pecuária tem a obrigação de firmar parcerias com outras entidades.
- (Questão Inédita – Método SID) As parcerias específicas que podem ser firmadas entre estados e o Ministério da Agricultura no Programa Agro Brasil + Sustentável não exigem a formalização por instrumentos escritos.
Respostas: Parcerias com entes públicos e privados
- Gabarito: Errado
Comentário: As parcerias são uma faculdade do Ministério da Agricultura e Pecuária, conforme o texto, o que significa que sua implementação não é uma obrigação. O programa pode ser executado sem a celebração de tais parcerias, embora elas sejam importantes para garantir a governança, rastreabilidade e integridade das ações.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Embora a Secretaria tenha a responsabilidade principal pela coordenação, a execução do programa pode envolver parcerias com estados e o Distrito Federal, significando que outros entes também desempenham papéis no contexto do programa.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A rastreabilidade é um dos requisitos que devem ser garantidos pelo programa, permitindo o acompanhamento do produto desde sua origem até o consumidor final, essencial para a transparência e confiabilidade do sistema.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Os estados e o Distrito Federal atuam de forma auxiliar, ou seja, não têm responsabilidade primária, mas podem participar mediante a celebração de instrumentos de parcerias específicas com o Ministério, que coordena o programa.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: É correto afirmar que as parcerias devem assegurar governança, rastreabilidade e integridade, elementos fundamentais para um funcionamento adequado e transparente do programa, conforme destacado no conteúdo.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O uso do termo ‘poderá’ indica uma faculdade, significando que o Ministério não está obrigado a firmar parcerias, mas pode fazê-lo se considerar necessário para o funcionamento do programa.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A formalização das parcerias específicas é essencial para a integração operacional entre os entes, conforme mencionado, não havendo a possibilidade de atuação conjunta sem esse instrumento, garantindo a legalidade e a organização das ações.
Técnica SID: PJA
Participação de estados e Distrito Federal
É muito comum em programas federais a previsão de participação dos estados e do Distrito Federal. Na Portaria MAPA nº 745/2024, essa participação segue regras específicas, detalhadas no artigo 4º, parágrafo 2º. O objetivo é permitir que essas unidades federativas atuem de modo auxiliar, formalizando sua entrada no Programa Agro Brasil + Sustentável por meio de instrumentos próprios de parceria com o Ministério da Agricultura e Pecuária.
A literalidade desse dispositivo deve ser lida com atenção para evitar possíveis armadilhas em provas, especialmente porque a norma exige duas condições: o papel auxiliar e a obrigatoriedade da parceria formal. Veja o texto legal:
§ 2º Os estados e o Distrito Federal, de forma auxiliar, poderão integrar o Programa Agro Brasil + Sustentável mediante a celebração de instrumentos de parcerias específicas com o Ministério da Agricultura e Pecuária.
Note que apenas a celebração de parcerias específicas habilita estados e o Distrito Federal à integração. Não basta interesse ou colaboração informal: a participação está vinculada a um acordo formalizado. Na linguagem jurídica, a expressão “de forma auxiliar” indica que o papel dessas entidades é complementar às ações federais, não substitutivo ou autônomo.
Outro ponto importante: a possibilidade (“poderão integrar”) demonstra ausência de obrigatoriedade. Cada unidade federativa decide pela adesão, respeitando sua autonomia. Mas, ao escolher integrar, deve seguir o rito definido na Portaria. Questões de prova podem explorar justamente essa necessidade de instrumento formal de parceria ou tentar confundir obrigatoriedade com faculdade de participação. Mantenha o foco nesses dois pontos-chave: parceria específica e papel auxiliar.
- Expressões centrais para leitura minuciosa:
- “de forma auxiliar” – função de apoio, nunca exclusiva ou principal;
- “mediante a celebração de instrumentos de parcerias específicas” – somente por meio de acordo formal;
- “poderão integrar” – faculdade, nunca obrigação.
Pense em um exemplo prático para fixação: imagine um estado que deseja participar do Programa, mas não firma nenhuma parceria específica com o Ministério. Nesse caso, legalmente, a participação não estará formalizada nos moldes exigidos, mesmo que haja colaboração de fato. Isso pode ser motivo de cobrança direta em questões, testando sua atenção à literalidade da lei.
Em resumo, não existe obrigação de adesão para os estados e o Distrito Federal, e a integração ao Programa Agro Brasil + Sustentável exige, obrigatoriamente, um acordo próprio — chamado de instrumento de parceria específica — firmado com o Ministério da Agricultura e Pecuária. Qualquer participação fora dessas regras não encontra respaldo nesse dispositivo da portaria.
Questões: Participação de estados e Distrito Federal
- (Questão Inédita – Método SID) A participação dos estados e do Distrito Federal no Programa Agro Brasil + Sustentável é condicionada à celebração de um instrumento formal de parceria com o Ministério da Agricultura e Pecuária, indicando que esses entes federativos exercem uma função de apoio, nunca exclusiva.
- (Questão Inédita – Método SID) Os estados e o Distrito Federal são obrigados a integrar o Programa Agro Brasil + Sustentável, devendo firmar parcerias específicas com o Ministério da Agricultura e Pecuária.
- (Questão Inédita – Método SID) Na gestão do Programa Agro Brasil + Sustentável, o papel dos estados e do Distrito Federal é de natureza autônoma, podendo atuar independentemente das diretrizes do Ministério da Agricultura e Pecuária.
- (Questão Inédita – Método SID) Para que os estados e o Distrito Federal possam participar do Programa Agro Brasil + Sustentável, é suficiente que demonstrem interesse e colaborem informalmente com o Ministério da Agricultura e Pecuária.
- (Questão Inédita – Método SID) A expressão ‘de forma auxiliar’ utilizada na norma indica que a função dos estados e do Distrito Federal no Programa Agro Brasil + Sustentável é de apoio às ações federais, sem substituí-las.
- (Questão Inédita – Método SID) A participação de estados e do Distrito Federal no Programa Agro Brasil + Sustentável exige a formalização de um acordo, mas este não precisa ser específico nem atentar para a função auxiliar.
Respostas: Participação de estados e Distrito Federal
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a norma deixa claro que os estados e o Distrito Federal devem formalizar sua participação por meio de parcerias específicas, confirmando seu papel auxiliar no Programa.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois a participação é facultativa, com cada unidade federativa decidindo se deseja ou não integrar, desde que formalize a parceria. Portanto, não há obrigação de adesão.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A assertiva é falsa, pois a norma ressalta que a atuação dos estados e do Distrito Federal deve ser sempre de forma auxiliar, não autônoma, complementando as ações federais e respeitando suas diretrizes.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Essa afirmação é incorreta porque a participação exige a celebração de instrumentos de parceria específicos. Colaboração informal não é suficiente para formalizar a integração no programa.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa está correta, pois a norma define claramente que a atuação dessas unidades federativas deve ser complementar e não pode substituir as ações do governo federal.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A assertiva é falsa, pois a norma exige que os estados e o Distrito Federal celebrem parcerias específicas e desempenhem um papel auxiliar. A falta de especificidade ou de atenção a esses aspectos compromete a legalidade da participação.
Técnica SID: SCP
Estrutura dos programas setoriais e normas técnicas (art. 5º)
Diversidade das cadeias produtivas
O Programa Agro Brasil + Sustentável foi cuidadosamente estruturado para atender à diversidade das cadeias produtivas agropecuárias brasileiras. Isso significa que o Programa reconhece que não existe um modelo único de produção rural: cada tipo de produção (vegetal, animal, agroindustrial, entre outras) apresenta características, desafios e necessidades específicas. Esse olhar diferenciado é essencial para garantir que as estratégias de qualificação, monitoramento e certificação sejam realmente efetivas.
Observe na leitura minuciosa do dispositivo legal como ele reforça essa pluralidade. O texto deixa explícito que programas devem ser específicos para cada segmento produtivo, respeitando a particularidade de cada processo e produto. Prestar atenção às palavras “diversidade”, “especificidades” e “cadeias produtivas” é fundamental, pois elas podem ser usadas nas provas para testar se você reconhece a aplicação diferenciada das regras.
Art. 5º O Programa Agro Brasil + Sustentável será estruturado para considerar a diversidade das cadeias produtivas agropecuárias brasileiras, abrangendo programas específicos para os diferentes setores produtivos.
Note como o artigo exige a criação de programas específicos para cada setor produtivo. Isso impede a adoção de soluções genéricas, obrigando que cada cadeia se organize conforme suas particularidades. Pense, por exemplo, nas diferenças entre um sistema de produção de leite e o de frutas: ambos precisam ser sustentáveis, mas os padrões técnicos apropriados são distintos.
Essa abordagem faz com que as normas técnicas ganhem um papel fundamental, pois elas direcionam a implementação das boas práticas considerando o que é realmente relevante para cada atividade. Olhar para o detalhamento dos dispositivos seguintes reforça a necessidade de personalização dos procedimentos de validação, monitoramento e rastreabilidade.
§ 1º As cadeias produtivas deverão ter seus próprios programas de validação, monitoramento, rastreabilidade e normas técnicas adaptadas às especificidades dos produtos e processos, respeitando as diretrizes gerais de boas práticas agropecuárias.
Veja o uso das expressões “próprios programas” e “normas técnicas adaptadas”. Aqui, o legislador deixa claro que não basta seguir um modelo geral de qualificação. Cada cadeia deve desenvolver – e aplicar – normas próprias, desde que estejam em conformidade com as boas práticas agropecuárias estabelecidas de maneira geral pelo Programa.
O exame das provas costuma abordar justamente essas diferenças: uma questão pode modificar um termo para tentar induzir o erro do candidato, dizendo, por exemplo, que existe apenas uma norma técnica válida para toda a produção, o que, como você viu, está incorreto. O artigo deixa evidente o respeito às particularidades das cadeias, e isso não pode ser ignorado.
§ 2º Os títulos e as referências das normas técnicas complementares serão publicados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária e disponibilizados em seu sítio eletrônico.
Repare que, para facilitar a consulta e garantir a transparência, as normas técnicas complementares terão seus títulos e referências publicados oficialmente pelo órgão competente. Na prática, isso significa que qualquer pessoa envolvida na produção agropecuária pode – e deve – verificar no site do Ministério da Agricultura e Pecuária quais são as regras válidas para o seu setor.
Não confunda: nem todas as normas técnicas estarão explicitadas diretamente na Portaria. O Ministério publica os títulos e referências, que funcionam como um índice para consulta detalhada das exigências atuais. Isso é fundamental para a atualização constante e compatibilização da legislação com as inovações do setor.
Para consolidar o aprendizado, vale a pena perguntar: você percebe como a estrutura do Programa busca englobar cada realidade setorial sem engessar os processos? Essa flexibilidade é uma das chaves da efetividade da política pública, mas precisa ser interpretada sempre à luz da literalidade da norma. Em provas, não caia em pegadinhas: cada cadeia produtiva tem direito (e dever) de ter seus métodos próprios, desde que respeitando as diretrizes gerais de boas práticas.
Questões: Diversidade das cadeias produtivas
- (Questão Inédita – Método SID) O Programa Agro Brasil + Sustentável foi projetado para atender à diversidade das cadeias produtivas agropecuárias do Brasil, reconhecendo a necessidade de programas específicos para cada setor produtivo, como vegetal e animal.
- (Questão Inédita – Método SID) O Programa Agro Brasil + Sustentável estabelece que a mesma norma técnica pode ser aplicada a todas as cadeias produtivas, indiferente das suas especificidades.
- (Questão Inédita – Método SID) O planejamento do Programa Agro Brasil + Sustentável considera a pluralidade nos modelos produtivos agropecuários, o que implica em desenvolver estratégias que respeitem a individualidade de cada segmento produtivo, como o leite e frutas.
- (Questão Inédita – Método SID) Cada cadeia produtiva sob o Programa Agro Brasil + Sustentável deve elaborar seus próprios critérios de validação, monitoramento e rastreabilidade, desde que dentro das diretrizes gerais de boas práticas agropecuárias.
- (Questão Inédita – Método SID) O Ministério da Agricultura e Pecuária será responsável apenas pela criação das normas técnicas predominantes às cadeias produtivas, não necessitando de publicações que ajudem na transparência e consulta sobre as regras.
- (Questão Inédita – Método SID) A estrutura do Programa Agro Brasil + Sustentável busca favorecer um modelo rígido de produção agropecuária, limitando a flexibilidade necessária para atender as diversas realidades setoriais.
Respostas: Diversidade das cadeias produtivas
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois o programa realmente visa reconhecer a diversidade nas práticas de produção e exige a criação de normas específicas para cada cadeia produtiva, levando em conta suas particularidades e desafios.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A proposição está errada, pois o programa exige a elaboração de normas técnicas adaptadas às características e necessidades de cada cadeia produtiva, tornando a aplicação de uma mesma norma inviável e inadequada.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é verdadeira, uma vez que a estrutura do programa requer estratégias personalizadas que se adequem às especificidades de cada cadeia produtiva, garantindo a efetividade das boas práticas agropecuárias.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A proposição é correta, pois o programa claramente estabelece que cada cadeia deve desenvolver seus próprios programas e critérios, respeitando as diretrizes gerais fornecidas.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está errada, pois o Ministério também publica títulos e referências das normas técnicas, o que é essencial para garantir a transparência e facilitar a consulta por todos os envolvidos na produção agropecuária.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A proposição é falsa, uma vez que o programa é estruturado para permitir flexibilidade, adequando-se a diferentes necessidades e características de cada cadeia produtiva, evitando um modelo engessado.
Técnica SID: PJA
Programas específicos de validação, monitoramento e rastreabilidade
Quando falamos em produção agropecuária nacional, um ponto que sempre exige atenção em concursos e na prática é a existência de programas específicos capazes de garantir a qualidade e a regularidade dos produtos em cada setor. A Portaria MAPA nº 745/2024 trata desse tema de maneira detalhada, especialmente no art. 5º e seus parágrafos. Entender o que diz a norma sobre a estruturação setorial é decisivo para não cair em pegadinhas de prova — principalmente quando o assunto é diferenciação entre diretrizes gerais e regras específicas adaptadas a cada cadeia produtiva.
Observe como a Portaria determina que o Programa Agro Brasil + Sustentável se organize a partir da diversidade das cadeias produtivas brasileiras. Não se trata, portanto, de um padrão único: cada cadeia produtiva (como carne, leite, grãos, frutas etc.) terá seus próprios métodos validados e suas exigências técnicas, desde que não deixem de observar o que está previsto nas boas práticas estabelecidas para o programa geral.
A literalidade do artigo é clara no estabelecimento dessa estrutura diferenciada. Veja com muita atenção a redação e perceba que não basta uma regra genérica: sempre haverá normas, monitoramento e validação adequados à necessidade do setor, porém ancorados nas diretrizes comuns do Programa.
Art. 5º O Programa Agro Brasil + Sustentável será estruturado para considerar a diversidade das cadeias produtivas agropecuárias brasileiras, abrangendo programas específicos para os diferentes setores produtivos.
O texto acima deixa evidente que a preocupação central é respeitar as várias realidades dentro do universo agropecuário. Isso significa reconhecer que cada setor possui demandas, métodos e critérios exclusivos. Por isso, as ações que envolvem validação, rastreabilidade e monitoramento sempre devem ser pensadas de acordo com as próprias necessidades do setor envolvido.
No contexto de concursos, uma questão pode tentar induzir o erro ao dizer que o Programa exige um padrão nacional único, sem possibilidade de diferenciação setorial. Veja como o parágrafo 1º reforça o contrário, detalhando que cada cadeia produtiva deverá desenvolver suas próprias normas e sistemas, desde que respeitando as diretrizes gerais de boas práticas agropecuárias:
§ 1º As cadeias produtivas deverão ter seus próprios programas de validação, monitoramento, rastreabilidade e normas técnicas adaptadas às especificidades dos produtos e processos, respeitando as diretrizes gerais de boas práticas agropecuárias.
Repare novamente no termo “próprios programas”, sublinhando a autonomia de cada cadeia produtiva. Você já percebeu como isso elimina a possibilidade de respostas que afirmem uma suposta uniformidade normativa para todos os produtos e processos? A personalização é regra, desde que alinhada com as boas práticas gerais — ou seja, o básico se mantém, mas o detalhamento é adaptável.
A própria lógica por trás desse dispositivo está associada à complexidade do agronegócio no Brasil: a produção de grãos exige controles diferentes daqueles usados na produção de proteína animal, por exemplo. O parágrafo 1º traduz de forma objetiva esse reconhecimento legal. Fique atento: questões de concurso podem trocar “devem ter seus próprios” por “devem seguir o mesmo” ao aplicar técnicas do Método SID, como a Substituição Crítica de Palavras (SCP), e isso mudaria totalmente o sentido e tornaria a assertiva errada.
Outro detalhe que não pode ser esquecido é a obrigação do Ministério da Agricultura e Pecuária de dar transparência às normas técnicas envolvidas. Mais que criar regras individualizadas, a administração pública deve publicar essas normas e referências, promovendo acesso para todos os interessados. Isso está expresso no parágrafo 2º — ponto que, em contexto de prova, pode aparecer como pegadinha caso se afirme que as normas complementares são sigilosas ou restritas ao Ministério:
§ 2º Os títulos e as referências das normas técnicas complementares serão publicados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária e disponibilizados em seu sítio eletrônico.
Sabe aquele momento em que uma simples palavra decide o acerto ou o erro? É o que acontece aqui: a divulgação é obrigatória e deve ser acessível no site do Ministério. Se a questão substituir “publicados” por “informados apenas aos órgãos parceiros”, ou algo semelhante, já perdeu a literalidade e a assertiva fica incorreta (atenção às técnicas de PJA e SCP, sempre lembradas em provas bem elaboradas).
- Resumo do que você precisa saber
1. O Programa Agro Brasil + Sustentável prevê, por força do art. 5º, que haja programas específicos para cada cadeia produtiva. O que isso significa? Cada setor (frutas, leite, carne, etc.) terá seu próprio sistema de validação, monitoramento, rastreabilidade e normas técnicas, tudo adequado às suas particularidades.
2. Apesar da personalização, existe sempre a obrigação de respeito às diretrizes gerais de boas práticas. A individualização ocorre “respeitando as diretrizes gerais de boas práticas agropecuárias”, conforme a expressão exata do § 1º.
3. O Ministério da Agricultura e Pecuária tem o dever expresso de publicar os títulos e referências das normas técnicas complementares, tornando-as acessíveis em seu sítio eletrônico, segundo o § 2º. Não existe espaço para sigilo ou restrição dessa informação.
Pense em um exemplo prático: um produtor de café e outro de suínos precisarão comprovar conformidade segundo critérios específicos de seus respectivos setores, ainda que algumas exigências — como registro de rastreabilidade ou aplicação de boas práticas — sejam diretrizes comuns a todos. Mas as formas de monitoramento, validação e mesmo os detalhes da rastreabilidade acompanharão a realidade de cada cadeia produtiva.
Esses elementos são decisivos não só para acertar questões objetivas, mas para compreender o espírito da legislação: garantir um programa robusto, adaptável, transparente e seguro, sempre sustentado pela personalização conforme o tipo de produção agropecuária. Anote os termos exatos (“programas específicos para os diferentes setores produtivos”, “seus próprios programas de validação, monitoramento, rastreabilidade e normas técnicas adaptadas”) — em provas, detalhes como esses separam os candidatos bem preparados dos demais.
Questões: Programas específicos de validação, monitoramento e rastreabilidade
- (Questão Inédita – Método SID) O Programa Agro Brasil + Sustentável deve implementar programas específicos de validação, monitoramento e rastreabilidade adaptados a cada cadeia produtiva, respeitando as diretrizes gerais de boas práticas agropecuárias.
- (Questão Inédita – Método SID) O Programa Agro Brasil + Sustentável deve seguir um padrão único que não admite diferenças entre as diversas cadeias produtivas, independentemente das suas características específicas.
- (Questão Inédita – Método SID) O Ministério da Agricultura e Pecuária é responsável pela publicação das normas técnicas complementares, garantindo sua transparência e acesso ao público por meio de seu sítio eletrônico.
- (Questão Inédita – Método SID) O Programa Agro Brasil + Sustentável exige que cada cadeia produtiva desenvolva programas e métodos de validação que devem ser idênticos entre si, independentemente da diversidade dos produtos agropecuários.
- (Questão Inédita – Método SID) As diretrizes gerais de boas práticas agropecuárias podem ser desconsideradas por cada cadeia produtiva ao desenvolver seus próprios programas de validação, monitoramento e rastreabilidade.
- (Questão Inédita – Método SID) A criação do Programa Agro Brasil + Sustentável é baseada na premissa de que todos os processos precisam ter um padrão uniforme, ignorando as peculiaridades de cada cadeia produtiva.
Respostas: Programas específicos de validação, monitoramento e rastreabilidade
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa condiz com o que estabelece a norma, ou seja, cada cadeia produtiva deve ter sistemas próprios que, embora adaptados, respeitem diretrizes gerais. Essa personalização é essencial para atender as especificidades de cada setor.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação incorretamente sugere a uniformidade normativa entre as cadeias produtivas, o que vai contra a exigência da norma que prevê a personalização dos programas para cada setor, respeitando suas especificidades.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: De acordo com a norma, há uma obrigação expressa do Ministério em tornar pública a informação sobre as normas técnicas, garantindo acessibilidade e transparência a todos os interessados.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois a norma prevê que cada cadeia produtiva deverá adaptar suas práticas às especificidades do seu setor. A uniformidade entre programas seria uma violação do princípio de personalização da norma.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa está errada, pois a norma exige explicitamente que, mesmo com a personalização, as diretrizes gerais de boas práticas devem ser respeitadas, criando um alinhamento entre os programas setoriais e as práticas estabelecidas.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: Essa questão está errada, pois a essência do programa é reconhecer e respeitar as realidades e especificidades de cada cadeia produtiva, que requer programas adaptáveis e não um padrão uniforme.
Técnica SID: PJA
Normas técnicas complementares
O art. 5º da Portaria MAPA nº 745, de 20 de dezembro de 2024, estabelece a estrutura dos programas setoriais e a importância das normas técnicas complementares dentro do Programa Agro Brasil + Sustentável. Entender como essas normas se encaixam no processo de qualificação da produção agropecuária é fundamental para evitar armadilhas clássicas de provas, como trocas de sentido entre diretriz geral e regra específica para cada cadeia produtiva.
O artigo mostra que o Programa deve ser sensível à diversidade da agropecuária brasileira, contemplando programas específicos e requisitos diferenciados conforme o setor produtivo analisado. Veja, no bloco legal a seguir, como o texto exige atenção detalhada ao mencionar a existência de programas próprios para cada cadeia produtiva, a necessidade de normas técnicas adaptadas e o procedimento para publicação dessas normas.
Art. 5º O Programa Agro Brasil + Sustentável será estruturado para considerar a diversidade das cadeias produtivas agropecuárias brasileiras, abrangendo programas específicos para os diferentes setores produtivos.
A leitura do caput deixa claro: não existe solução “tamanho único” para o setor agropecuário nacional. Cada cadeia produtiva (café, soja, carne, leite, fruticultura, entre tantas outras) poderá contar com programas próprios, adaptando as exigências gerais de sustentabilidade e boas práticas às suas realidades e necessidades.
Agora repare nos desdobramentos decorrentes dessa estrutura ser “adaptada à diversidade”. Observe o texto literal dos parágrafos, pois eles detalham a obrigatoriedade de programas próprios, a adaptação de normas técnicas, a forma de publicação e onde essas normas podem ser acessadas.
§ 1º As cadeias produtivas deverão ter seus próprios programas de validação, monitoramento, rastreabilidade e normas técnicas adaptadas às especificidades dos produtos e processos, respeitando as diretrizes gerais de boas práticas agropecuárias.
O parágrafo primeiro é um ponto-chave para interpretação em provas: ele determina que as cadeias produtivas não apenas podem, mas devem possuir programas próprios. Os elementos necessários nesses programas são a validação, o monitoramento, a rastreabilidade e — grande destaque — as normas técnicas adaptadas. Note a diferença entre diretrizes gerais (para todo o Programa) e normas ajustadas (para cada segmento).
Vamos supor um exemplo prático: imagine um programa para produção de leite. Ele deverá seguir as diretrizes de boas práticas agropecuárias, mas terá seu próprio conjunto de normas técnicas para tratar temas como resfriamento, transporte, higiene de tanques, diferente do programa para frutas, por exemplo, onde a atenção pode ser voltada especialmente para manejo de defensivos e rastreamento do cultivo.
Outro detalhe que pode ser cobrado em provas de múltipla escolha ou de julgamento: mesmo adaptadas, essas normas não podem contrariar as diretrizes gerais do Programa. Elas são personalizadas, mas sempre alinhadas à essência da legislação nacional e dos padrões de boas práticas.
§ 2º Os títulos e as referências das normas técnicas complementares serão publicados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária e disponibilizados em seu sítio eletrônico.
Fique atento aos termos “títulos e referências” e à autoridade responsável pela publicação: é sempre o Ministério da Agricultura e Pecuária quem oficializa quais normas técnicas complementares estão valendo. Essas informações ficam disponíveis ao público por meio do sítio eletrônico do próprio Ministério. Essa obrigatoriedade de transparência e acesso impede que programas ou normas existam “ocultos” ou sem conhecimento dos produtores e operadores do setor.
Muitos candidatos confundem, por exemplo, a ideia de que “norma técnica pode ser publicada por associação privada diretamente”. Não. O texto é claro: cabe ao Ministério a publicação dos títulos e referências — e aos interessados, como produtores ou auditores, a busca dessas informações diretamente na fonte oficial.
Isso significa que qualquer atualização, revisão ou inclusão de novas normas técnicas deve ser publicada e referenciada pelo Ministério, impedindo interpretações equivocadas de que normas “paralelas” tenham validade sem esse trâmite. E, para concursos, esse é um exemplo de detalhe que pode mudar o gabarito de uma questão — nunca confunda a fonte oficial de publicação!
Vamos recapitular os pontos centrais do artigo e seus parágrafos para sedimentar o raciocínio:
- O Programa deve considerar a diversidade das cadeias produtivas, com programas específicos.
- Cada cadeia produtiva deve ter normas técnicas próprias, validadas e monitoradas conforme suas especificidades.
- Todas as normas técnicas complementares de cada segmento são publicadas oficialmente pelo Ministério da Agricultura e Pecuária e ficam disponíveis em seu site.
Esses detalhes literalizados são campeões de pegadinhas: pequenas variações como troca do órgão publicador, omissão do termo “adaptadas às especificidades dos produtos e processos” ou confusão entre diretrizes gerais e normas específicas podem comprometer a resposta em questões de alta complexidade.
Você já reparou que o legislador insiste na ideia de segmentação e transparência? Isso exige do concurseiro uma atenção redobrada à leitura dos enunciados: cuidado para não confundir uma diretriz geral do Programa com uma norma específica de determinada cadeia produtiva, nem assumir validade de norma não publicada formalmente pelo Ministério.
Ao estudar esse artigo, lembre-se: dominar a leitura da literalidade dos parágrafos e considerar a lógica de adaptação setorial das normas técnicas será crucial para se sair bem em provas e — mais que isso — para compreender como a política pública busca garantir qualidade, rastreabilidade e conformidade real em todo o setor agropecuário brasileiro.
Questões: Normas técnicas complementares
- (Questão Inédita – Método SID) As normas técnicas complementares do Programa Agro Brasil + Sustentável devem ser adaptadas às especificidades de cada cadeia produtiva, respeitando as diretrizes gerais de boas práticas agropecuárias.
- (Questão Inédita – Método SID) O Programa Agro Brasil + Sustentável permite a criação de normas técnicas complementares por associações privadas, tornando-as válidas sem a necessidade de publicação oficial pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.
- (Questão Inédita – Método SID) O texto menciona que o Programa Agro Brasil + Sustentável deve ser sensível à diversidade das cadeias produtivas, o que resulta em programas específicos adaptados às características de cada setor.
- (Questão Inédita – Método SID) As diretrizes gerais do Programa Agro Brasil + Sustentável podem ser desconsideradas se um determinado setor produtivo exigir normas técnicas complementares diferentes.
- (Questão Inédita – Método SID) O Ministério da Agricultura e Pecuária é o órgão responsável pela publicação das normas técnicas complementares, garantindo que todos os interessados possam acessar essas informações de forma transparente.
- (Questão Inédita – Método SID) Cada cadeia produtiva do Programa Agro Brasil + Sustentável poderá implementar programas de validação e monitoramento, mas não é necessário que as normas técnicas sejam adaptadas para atender às suas especificidades.
Respostas: Normas técnicas complementares
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois o texto estabelece que as cadeias produtivas têm que ter programas próprios, incluindo normas técnicas adaptadas às suas especificidades, sem contrariar as diretrizes gerais do Programa.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é errada, pois as normas técnicas complementares devem obrigatoriamente ser publicadas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, o que garante transparência e acesso às informações pelos produtores e operadores do setor.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, já que o Programa deve levar em conta as particularidades de cada cadeia produtiva, estabelecendo programas específicos, conforme ressaltado no artigo.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é errada. Mesmo as normas técnicas sendo específicas para cada cadeia produtiva, elas não podem contradizer as diretrizes gerais do Programa, que devem ser respeitadas em todo o setor.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois o texto destaca que o Ministério é o responsável pela publicação e acesso às normas técnicas complementares, o que assegura a transparência nas informações.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é errada, pois o parágrafo correspondente deixa claro que as cadeias produtivas devem ter normas técnicas adaptadas às suas especificidades, além de programas de validação e monitoramento.
Técnica SID: PJA
Instrumentos do programa e objetivos da plataforma digital (art. 6º)
Objetivos da plataforma Agro Brasil + Sustentável
A compreensão exata dos objetivos da plataforma Agro Brasil + Sustentável é fundamental para interpretar corretamente os instrumentos desse programa inovador na legislação agropecuária nacional. O artigo 6º da Portaria MAPA nº 745/2024 traz, de forma detalhada, a função primordial da plataforma digital e os benefícios que ela busca promover para produtores, consumidores e para a própria administração pública.
Vale ressaltar que, para o aluno que pretende dominar questões de concurso, cada expressão do texto merece atenção especial. O dispositivo trabalha conceitos-chave como integração, validação e disponibilização de informações, além de destacar o papel crucial da tecnologia para a qualificação e rastreabilidade da produção agropecuária. Repare como a norma determina atribuições específicas para a plataforma — tudo pode virar questão que exige leitura atenta e interpretação detalhada.
Art. 6º O Programa Agro Brasil + Sustentável terá como um de seus instrumentos a Plataforma Agro Brasil + Sustentável, com os seguintes objetivos:
I – consolidar, integrar e disponibilizar as informações necessárias para a verificação da qualificação da produção agropecuária nacional de acordo com as legislações nacionais vigentes;
II – promover o rastreamento da produção agropecuária;
III – validar eletronicamente a conformidade dos estabelecimentos rurais cadastrados com critérios e requisitos definidos de acordo com a legislações nacionais vigentes;
IV – quando necessário, integrar informações que garantam a rastreabilidade completa da produção agropecuária, desde a origem dos insumos até a comercialização dos produtos; e
V – integrar validações privadas aplicadas as cadeias produtivas possibilitando agregação de valor e transparência para seus diversos fins.
Observe, no inciso I, que a ideia central é garantir que as informações sobre a produção estejam sempre “consolidadas, integradas e disponibilizadas”. É como se a plataforma fosse um grande repositório organizado, servindo para conferir se a produção nacional está qualificada conforme as leis vigentes. Aqui, a norma deixa explícito que não basta apenas coletar dados: é obrigatório integrá-los e facilitar o acesso para as averiguações necessárias.
Já o inciso II traz o verbo “promover”, destacando que o rastreamento não é algo eventual, mas uma função permanente da plataforma. O termo “rastreamento” implica acompanhar toda a trajetória do produto agropecuário, do início ao fim da cadeia produtiva. Imagine um produto que sai do campo e só chega ao consumidor final após diversas etapas: acompanhar cada passo é, justamente, a missão prevista aqui.
No inciso III, foque na expressão “validar eletronicamente a conformidade”. Não se trata apenas de um controle manual ou de rotina tradicional: a plataforma valida, por via eletrônica, se o estabelecimento rural cadastrado cumpre todos os critérios e requisitos. Repare ainda que essa validação está amarrada à legislação vigente, o que significa que a plataforma deve estar constantemente atualizada e alinhada às normas nacionais.
No inciso IV o texto traz a expressão “integrar informações que garantam a rastreabilidade completa”, deixando claro que a plataforma vai além da coleta simples de dados: ela permite, quando necessário, que o percurso de cada produto seja traçado desde a origem dos insumos até sua venda. A palavra “completa” mostra que não pode haver lacunas nesse acompanhamento. Pense num exemplo prático: se uma empresa deseja comprovar que todo o seu processo produtivo segue boas práticas, a plataforma serve como ponte para essa verificação total.
No inciso V, a lei reconhece a importância de “validações privadas” — isto é, certificações feitas por entidades privadas especializadas. O ponto fundamental está em integrar essas validações à plataforma, o que aumenta o valor do produto e traz mais transparência para quem consome e para o mercado como um todo. Essa integração permite, ainda, que o produtor agregue valor à produção ao demonstrar, de forma pública e auditável, o cumprimento de boas práticas e outros requisitos.
A literalidade de cada objetivo deve ser memorizada com atenção. Observe o cuidado no uso dos termos “consolidar”, “integrar”, “disponibilizar”, “validar eletronicamente” e “garantir rastreabilidade completa”. Esses detalhes são frequentemente cobrados em provas objetivas e discursivas, muitas vezes como pegadinhas envolvendo a troca de palavras ou a omissão de parte do conceito. Fique atento à lógica de cada inciso, pois a diferença entre acertar e errar uma questão, na prática, pode estar na fidelidade com que você reconhece esses termos.
- Dica prática de estudo: releia cada inciso do art. 6º e tente explicar em voz alta, com suas palavras, o que significa cada objetivo. Identifique as semelhanças e diferenças entre eles. Essa autoexplicação vai te ajudar a fixar a literalidade sem dependência cega de decoreba.
- Atenção aos detalhes: bancos de concurso adoram inverter ou misturar funções da plataforma. Por exemplo, a expressão “validar eletronicamente” não se refere à simples coleta de dados, assim como “integrar validações privadas” não é o mesmo que emitir certificação pública. Compare cada verbo utilizado para não cair em trocas sutis que invalidam a alternativa correta.
Fica evidente, após esse estudo atento, que a Plataforma Agro Brasil + Sustentável representa um instrumento estratégico para elevar a confiabilidade dos dados, garantir a transparência das informações e assegurar que toda a cadeia produtiva cumpra os padrões exigidos — sempre em sintonia com o que está expressamente previsto em lei.
Questões: Objetivos da plataforma Agro Brasil + Sustentável
- (Questão Inédita – Método SID) A Plataforma Agro Brasil + Sustentável visa promover a confiabilidade dos dados sobre a produção agropecuária, assegurando que as informações estejam sempre consolidadas, integradas e disponibilizadas para verificação conforme as legislações vigentes.
- (Questão Inédita – Método SID) O rastreamento da produção agropecuária, conforme os objetivos da Plataforma Agro Brasil + Sustentável, é uma função temporária, com foco apenas nas fases finais da cadeia produtiva.
- (Questão Inédita – Método SID) A Plataforma Agro Brasil + Sustentável tem como objetivo integrar valorações privadas às cadeias produtivas, visando aumentar a transparência e o valor para os produtos, de acordo com a legislação vigente.
- (Questão Inédita – Método SID) A validação eletrônica da conformidade dos estabelecimentos rurais é um dos papéis fundamentais da Plataforma Agro Brasil + Sustentável, porém não está ligada à legislação nacional.
- (Questão Inédita – Método SID) Um dos objetivos da Plataforma Agro Brasil + Sustentável é garantir a rastreabilidade total da produção agropecuária, desde a origem dos insumos até a comercialização dos produtos, quando necessário.
- (Questão Inédita – Método SID) A Plataforma Agro Brasil + Sustentável tem como objetivo principal a simples coleta de dados da produção agropecuária, visando facilitar o registro das informações pelos produtores.
Respostas: Objetivos da plataforma Agro Brasil + Sustentável
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois um dos objetivos principais da plataforma é garantir que as informações sobre a qualificação da produção estejam disponíveis e organizadas, conforme destacado no inciso I do conteúdo. Isso é fundamental para a verificação da conformidade com a legislação nacional.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está incorreta, pois o rastreamento, como indicado no inciso II, é uma função permanente da plataforma, que deve acompanhar toda a trajetória do produto agropecuário, do início ao fim da cadeia produtiva.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois a plataforma reconhece a importância de integrar validações privadas para agregar valor e garantir maior transparência, conforme expresso no inciso V do conteúdo apresentado.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está incorreta, pois a validação eletrônica é diretamente vinculada aos critérios e requisitos definidos pela legislação nacional, conforme indicado no inciso III, mostrando que a plataforma precisa estar atualizada e alinhada às normas vigentes.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois a plataforma visa integrar informações que assegurem a rastreabilidade completa, conforme especificado no inciso IV, evidenciando a importância de um acompanhamento sem lacunas em todo o processo produtivo.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está incorreta, pois o objetivo da plataforma vai além da simples coleta de dados, destacando-se a necessidade de consolidação, integração e disponibilização de informações para verificação da qualificação da produção, como descrito no inciso I.
Técnica SID: SCP
Integração de informações e rastreabilidade
O controle sobre a cadeia produtiva agropecuária, atualmente, depende de instrumentos tecnológicos capazes de garantir rastreabilidade, confiabilidade e transparência. A Portaria MAPA nº 745/2024 coloca como um dos pilares do Programa “Agro Brasil + Sustentável” a criação da Plataforma Agro Brasil + Sustentável, ferramenta central para consolidar, integrar e disponibilizar dados fundamentais ao setor. O objetivo é simples na teoria, mas detalhado na lei: permitir que cada etapa da produção, desde a origem no campo até o consumidor final, possa ser acompanhada em conformidade com a legislação vigente.
Muitas das dúvidas em provas e na vida prática surgem ao tentar distinguir qual é a verdadeira finalidade da plataforma, até onde vai o alcance dessa integração de informações e como se dá a verificação eletrônica da conformidade. Fique atento ao vocabulário utilizado na lei: verbos como “consolidar”, “integrar”, “validar”, “promover” e expressões ligadas a “rastreabilidade” e “disponibilização de informações” aparecem de forma sistemática para demonstrar o papel ativo da plataforma.
Art. 6º O Programa Agro Brasil + Sustentável terá como um de seus instrumentos a Plataforma Agro Brasil + Sustentável, com os seguintes objetivos:
I – consolidar, integrar e disponibilizar as informações necessárias para a verificação da qualificação da produção agropecuária nacional de acordo com as legislações nacionais vigentes;
II – promover o rastreamento da produção agropecuária;
III – validar eletronicamente a conformidade dos estabelecimentos rurais cadastrados com critérios e requisitos definidos de acordo com a legislações nacionais vigentes;
IV – quando necessário, integrar informações que garantam a rastreabilidade completa da produção agropecuária, desde a origem dos insumos até a comercialização dos produtos; e
V – integrar validações privadas aplicadas as cadeias produtivas possibilitando agregação de valor e transparência para seus diversos fins.
Repare que o caput do artigo 6º deixa claro: a Plataforma é apenas um dos instrumentos do Programa, mas com funções bastante amplas. O inciso I destaca a missão central de “consolidar, integrar e disponibilizar informações”. Ou seja, o objetivo não é simplesmente guardar dados, e sim facilitar ativamente a consulta e uso dessas informações para a verificação da qualificação de produtos e produtores, tudo em conformidade com as legislações.
No inciso II, a lei cristaliza o papel da Plataforma como promotora da rastreabilidade. Aqui não basta ter uma base de dados: é preciso dar condições para acompanhar, em tempo real ou histórico, o “caminho” do produto pelo sistema. Não confunda rastreabilidade com mera documentação — trata-se de um acompanhamento contínuo até a comercialização.
Já o inciso III traz um dos pontos mais cobrados em concursos: a validação eletrônica da conformidade de estabelecimentos rurais. Isso significa que os cadastros de produtores serão conferidos pela Plataforma, cruzando critérios e requisitos legais de forma automatizada. Se encontrar em alguma questão a expressão “validação automática” ou equivalentes, lembre-se que a literalidade exige o termo “validar eletronicamente”.
O inciso IV é minucioso: se necessário, a Plataforma deve integrar informações capazes de garantir rastreabilidade completa, começando pela origem dos insumos e terminando somente na comercialização final. Imagine acompanhar, por exemplo, uma safra de soja: desde a semente adquirida até à exportação final — tudo precisa estar documentado e rastreável por meio do sistema.
Por fim, o inciso V reitera a obrigatoriedade de também integrar validações privadas que já existam nas cadeias produtivas. Isso valoriza experiências, certificados, registros e controles mantidos por terceiros, dando-lhes transparência e permitindo maior agregação de valor aos produtos no mercado.
§ 1º Os requerimentos de serviços no âmbito da Plataforma Agro Brasil + Sustentável serão realizados pelos produtores rurais.
Parou para pensar como o acesso a esses serviços se dará? O § 1º responde de forma direta: cabe ao produtor rural realizar o requerimento de serviços na Plataforma. Então, em casos práticos ou questões, sempre associe a iniciativa do procedimento à figura do produtor.
§ 2º A Plataforma Agro Brasil + Sustentável buscará informações em bases de dados governamentais e fontes credenciadas integrando-as de forma sistêmica e armazenadas em um repositório centralizado, possibilitando a verificação automática de conformidade e qualificação básica da produção agropecuária, segundo critérios e normas referentes a situação da regularização ambiental, fundiária e trabalhista dos estabelecimentos rurais.
Esse dispositivo traz o coração do item “integração de informações”. A Plataforma não depende só das informações enviadas diretamente pelo produtor. Ela pesquisa dados em bases governamentais e fontes credenciadas, integrando tudo num repositório central. O detalhe é fundamental: a verificação de conformidade pode ser automática, cruzando exigências de regularização ambiental, fundiária e trabalhista. Isso reduz a margem para duplicidades e facilita o acompanhamento de irregularidades.
§ 3º A auditoria da conformidade será complementar e realizada, quando necessário, de acordo com critérios estabelecidos pela Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo.
Nem tudo é automatizado: a auditoria presencial pode ser acionada como complemento, respeitando critérios fixados pela Secretaria responsável. Em outras palavras, a auditoria física só ocorre quando realmente for requerida pelos critérios, não como regra geral. Esse ponto costuma confundir candidatos em provas de múltipla escolha.
§ 4º Processos complementares de certificação e validação da produção agropecuária poderão ser executados por entidades credenciadas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária e integrados na Plataforma Agro Brasil + Sustentável.
A lei também admite que processos complementares — ou seja, certificações e validações extras — sejam feitos por entidades autorizadas e integrados à Plataforma. Numa questão discursiva, sempre cite como requisito obrigatório o credenciamento dessas entidades junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária.
§ 5º Os produtores terão suas informações de conformidade disponibilizadas na plataforma por mecanismo específico que cumpra os requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, cabendo a eles a decisão de compartilhamento.
Essa exigência protege o produtor: mesmo que a Plataforma centralize dados, o compartilhamento dessas informações de conformidade só ocorre se o produtor consentir, e mediante mecanismos que estejam de acordo com a LGPD. Este ponto é fundamental tanto para questões de concurso quanto para a atuação prática.
§ 6º A Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo, por meio de parceria, desenvolverá e manterá a plataforma, garantindo sua operação contínua e integração com bases de dados governamentais.
Perceba quem responde diretamente pela manutenção e atualização da plataforma: a Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo. Detalhes como “garantir operação contínua” e “integração com bases de dados governamentais” devem ser observados em questões que envolvam responsabilidade e poder decisório sobre o sistema.
§ 7º Os órgãos do Ministério da Agricultura e Pecuária que detenham dados relevantes para o aperfeiçoamento da plataforma deverão disponibilizá-los de maneira a integrá-los à Plataforma, sob coordenação da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo.
Por fim, se questões pedirem quem deve colaborar com dados e informações: todo órgão do Ministério que detenha informações relevantes tem o dever de compartilhar esses dados com a Plataforma, tudo sob a coordenação da Secretaria indicada.
- Fique atento a termos-chave como “rastreabilidade”, “integração sistêmica”, “validação eletrônica da conformidade” e “centralização em repositório”.
- Lembre-se de que a Plataforma busca informações em outras bases, integrando-as — nunca apenas recebe do produtor.
- Observe sempre quem tem o papel de coordenar, validar, auditar e autorizar as certificações, pois detalhes desse tipo definem respostas corretas em provas de alta exigência.
Questões: Integração de informações e rastreabilidade
- (Questão Inédita – Método SID) A Plataforma Agro Brasil + Sustentável tem como um dos seus principais objetivos a promoção da rastreabilidade, permitindo que se acompanhe a produção agropecuária desde a origem dos insumos até a comercialização dos produtos, conforme as legislações vigentes.
- (Questão Inédita – Método SID) A validação eletrônica da conformidade dos estabelecimentos rurais cadastrados é uma das funções da Plataforma Agro Brasil + Sustentável, mas não considera os critérios legais para esta verificação.
- (Questão Inédita – Método SID) Segundo o Programa Agro Brasil + Sustentável, a integração de informações é um componente acessório da Plataforma, que depende exclusivamente dos dados enviados pelos produtores rurais.
- (Questão Inédita – Método SID) O caput do artigo referente ao Programa Agro Brasil + Sustentável estabelece que a Plataforma é um instrumento com a função de armazenar dados, mas não permite a sua consulta e uso ativo.
- (Questão Inédita – Método SID) De acordo com o Programa Agro Brasil + Sustentável, a auditoria da conformidade realizada pode ser complementada por auditorias presenciais, que ocorrem de forma sistemática, independentemente de critérios estabelecidos.
- (Questão Inédita – Método SID) Os produtores rurais são responsáveis por realizar o requerimento de serviços na Plataforma Agro Brasil + Sustentável, o que torna o seu papel central nesse processo de integração de informações e rastreabilidade.
Respostas: Integração de informações e rastreabilidade
- Gabarito: Certo
Comentário: A proposição está correta, uma vez que a Plataforma realmente promove a rastreabilidade completa da produção agropecuária, garantindo a transparência e o controle desde a origem dos insumos até a venda final, de acordo com as normativas estabelecidas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está errada, pois a validação eletrônica da conformidade é feita com base em critérios e requisitos específicos definidos pela legislação, sendo um aspecto crucial para assegurar a regularidade dos estabelecimentos rurais.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A proposição é incorreta, pois a Plataforma não se limita às informações fornecidas pelos produtores; ela também busca dados em bases de dados governamentais e fontes credenciadas, integrando tudo para uma verificação automática da conformidade.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está incorreta. O caput deixa claro que a Plataforma tem a missão fundamental de consolidar, integrar e disponibilizar informações necessárias para a verificação da qualificação da produção agropecuária, permitindo uma consulta ativa.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: Este item está errado, pois a auditoria física é realizada apenas quando necessária, de acordo com critérios fixados pela Secretaria responsável, não ocorrendo de maneira sistemática.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa está correta, uma vez que a responsabilidade pelo requerimento dos serviços na Plataforma realmente cabe ao produtor rural, sendo essencial para o funcionamento do sistema de rastreabilidade.
Técnica SID: SCP
Validação eletrônica de conformidade
A validação eletrônica de conformidade dentro do Programa Agro Brasil + Sustentável tem papel central na estruturação e operacionalização da Plataforma Agro Brasil + Sustentável. Trata-se do mecanismo que permite verificar, de forma digital e sistematizada, o atendimento dos estabelecimentos rurais aos critérios previstos na legislação nacional. Com isso, a plataforma se torna um ambiente seguro para conferir quais produtores cumprem as normas de boas práticas agropecuárias, rastreabilidade e sustentabilidade.
A literalidade do art. 6º da Portaria MAPA nº 745/2024 oferece ao candidato um roteiro claro sobre as funções e exigências do processo de validação eletrônica. O estudo detalhado de seus incisos e parágrafos é fundamental para entender o fluxo de informações, as etapas do controle e os sujeitos envolvidos – como produtores, entidades credenciadas e órgãos públicos.
Art. 6º O Programa Agro Brasil + Sustentável terá como um de seus instrumentos a Plataforma Agro Brasil + Sustentável, com os seguintes objetivos:
I – consolidar, integrar e disponibilizar as informações necessárias para a verificação da qualificação da produção agropecuária nacional de acordo com as legislações nacionais vigentes;
II – promover o rastreamento da produção agropecuária;
III – validar eletronicamente a conformidade dos estabelecimentos rurais cadastrados com critérios e requisitos definidos de acordo com a legislações nacionais vigentes;
IV – quando necessário, integrar informações que garantam a rastreabilidade completa da produção agropecuária, desde a origem dos insumos até a comercialização dos produtos; e
V – integrar validações privadas aplicadas as cadeias produtivas possibilitando agregação de valor e transparência para seus diversos fins.
O destaque do inciso III é fundamental: a plataforma tem como propósito a “validação eletrônica da conformidade”. Isso significa que, após o cadastro do estabelecimento rural e a inserção dos dados exigidos, a conferência sobre o atendimento dos critérios legais ocorre por meio de sistemas digitais. Essa etapa traz agilidade, reduz burocracia e aumenta a confiabilidade nas informações prestadas.
Note também como os demais incisos do art. 6º compõem o contexto da validação eletrônica. Sem a integração de informações (inciso I), o sistema não teria acesso amplo às condições produtivas. Sem a rastreabilidade prevista (inciso II e IV), não se pode garantir o controle total – desde os insumos até a chegada do produto ao consumidor. Já a previsão do inciso V permite que certificações privadas de conformidade também sejam reconhecidas e agregadas na plataforma.
§ 1º Os requerimentos de serviços no âmbito da Plataforma Agro Brasil + Sustentável serão realizados pelos produtores rurais.
§ 2º A Plataforma Agro Brasil + Sustentável buscará informações em bases de dados governamentais e fontes credenciadas integrando-as de forma sistêmica e armazenadas em um repositório centralizado, possibilitando a verificação automática de conformidade e qualificação básica da produção agropecuária, segundo critérios e normas referentes a situação da regularização ambiental, fundiária e trabalhista dos estabelecimentos rurais.
Esses dois primeiros parágrafos do artigo 6º oferecem detalhes operacionais decisivos. O protagonismo do produtor rural (parágrafo 1º) indica que cabe a ele solicitar os serviços necessários para validação de sua conformidade, sempre pela via eletrônica. Repare no verbo: “serão realizados pelo produtor rural”. Não há previsão de intermediários obrigatórios nesse ponto.
Já o parágrafo 2º detalha o funcionamento interno da plataforma: ela integra diferentes bases de dados – sejam governamentais (como dados ambientais, fundiários e trabalhistas) ou fontes credenciadas – e armazena tudo em um sistema único. Isso permite a verificação automática: ao cruzar dados, a Plataforma indica, de maneira objetiva, se o produtor está de acordo com as exigências legais. Ou seja, a validação eletrônica não é apenas uma análise documental, mas uma checagem imediata e interligada de conformidade.
§ 3º A auditoria da conformidade será complementar e realizada, quando necessário, de acordo com critérios estabelecidos pela Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo.
§ 4º Processos complementares de certificação e validação da produção agropecuária poderão ser executados por entidades credenciadas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária e integrados na Plataforma Agro Brasil + Sustentável.
Os parágrafos 3º e 4º evidenciam etapas complementares da validação eletrônica. Primeiro, a auditoria (parágrafo 3º) ocorre somente quando necessária e sempre conforme critérios da Secretaria responsável. Isso quer dizer que casos específicos, apontados pelo próprio sistema ou por amostragem, podem demandar uma análise mais profunda além do cruzamento eletrônico inicial. Segundo, os processos de certificação e validação conduzidos por entidades externas (parágrafo 4º) também terão validade – desde que as entidades sejam credenciadas pelo Ministério e os dados sejam integrados automaticamente à Plataforma. Isso amplia o reconhecimento da conformidade em múltiplas frentes de controle.
§ 5º Os produtores terão suas informações de conformidade disponibilizadas na plataforma por mecanismo específico que cumpra os requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, cabendo a eles a decisão de compartilhamento.
O parágrafo 5º foca na responsabilidade e no direito de privacidade dos produtores. Depois da validação eletrônica, as informações de conformidade ficam disponíveis em ambiente seguro, com respeito total à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A decisão sobre compartilhar ou não esses dados é exclusiva do produtor. Imagine a situação: um comprador nacional ou internacional exige a comprovação da regularidade produtiva do estabelecimento – caberá ao produtor autorizar eletronicamente esse acesso pela plataforma, protegendo assim seus dados pessoais e estratégicos.
§ 6º A Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo, por meio de parceria, desenvolverá e manterá a plataforma, garantindo sua operação contínua e integração com bases de dados governamentais.
§ 7º Os órgãos do Ministério da Agricultura e Pecuária que detenham dados relevantes para o aperfeiçoamento da plataforma deverão disponibilizá-los de maneira a integrá-los à Plataforma, sob coordenação da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo.
Os parágrafos 6º e 7º esclarecem a responsabilidade institucional pela gestão, manutenção e atualização da plataforma e do processo de validação eletrônica. A Secretaria competente tem o dever de firmar parcerias estratégicas para garantir que o sistema funcione, esteja atualizado e conecte todas as bases de dados governamentais pertinentes ao controle sanitário, ambiental e fundiário da produção. Da mesma forma, os demais órgãos do MAPA são obrigados a fornecer dados relevantes para manter a plataforma completa e confiável, reforçando a integridade da validação eletrônica de conformidade.
A leitura detalhada desses dispositivos é crucial para o concurseiro dominar os elementos estruturais e operacionais do processo de validação eletrônica de conformidade, prevenindo equívocos na hora de responder questões que testam a literalidade ou a exata compreensão do funcionamento da Plataforma Agro Brasil + Sustentável.
Questões: Validação eletrônica de conformidade
- (Questão Inédita – Método SID) A validação eletrônica de conformidade garante a verificação digital do cumprimento das normas estabelecidas para os estabelecimentos rurais, promovendo a transparência e a confiança nas informações agropecuárias.
- (Questão Inédita – Método SID) A auditoria da conformidade dos estabelecimentos rurais é realizada automaticamente pela plataforma, sem a necessidade de critérios ou intervenções externas.
- (Questão Inédita – Método SID) O produtor rural é o único responsável por solicitar os serviços de validação eletrônica de conformidade, sem depender de intermediários.
- (Questão Inédita – Método SID) O compartilhamento das informações de conformidade dos produtores na plataforma é obrigatório e não depende da autorização dos mesmos.
- (Questão Inédita – Método SID) A plataforma Agro Brasil + Sustentável não integra informações provenientes de bases de dados governamentais, focando apenas em dados fornecidos pelos produtores.
- (Questão Inédita – Método SID) A validação eletrônica de conformidade tem como objetivo garantir a rastreabilidade completa da produção agropecuária, facilitando o controle desde a origem dos insumos até a comercialização dos produtos.
Respostas: Validação eletrônica de conformidade
- Gabarito: Certo
Comentário: A validação eletrônica, conforme descrita na estrutura do Programa Agro Brasil + Sustentável, tem um papel central ao assegurar que os produtores atendem a critérios legais de boas práticas, rastreabilidade e sustentabilidade, contribuindo assim para a transparência e confiança nas informações no setor agropecuário.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A auditoria da conformidade é complementar e ocorre somente quando necessário, segundo critérios estabelecidos pela Secretaria responsável, o que indica que não se trata de um processo automático e sim de avaliação que pode ser realizada baseado em critérios específicos.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A legislação menciona explicitamente que os requerimentos de serviços na Plataforma Agro Brasil + Sustentável são realizados pelos produtores rurais, reafirmando sua autonomia nesse processo e eliminando a necessidade de intermediários obrigatórios.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: De acordo com a regulamentação, as informações sobre a conformidade são disponibilizadas seguindo os requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e a decisão de compartilhar esses dados é exclusiva do produtor, portanto não é obrigatória.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A plataforma integra informações provenientes de bases de dados governamentais e fontes credenciadas, o que é vital para a verificação de conformidade e qualificação da produção agropecuária, portanto, não se limita a dados fornecidos unicamente pelos produtores.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: Um dos objetivos da plataforma é garantir a rastreabilidade completa da produção agropecuária, conforme previstas em seus incisos, o que é essencial para a fiscalização e transparência no setor agropecuário.
Técnica SID: PJA
Uso e atualização da plataforma
A Plataforma Agro Brasil + Sustentável é um instrumento central para a operação e o acompanhamento do Programa Agro Brasil + Sustentável. Sua estrutura foi desenhada para consolidar informações, garantir a validação eletrônica de estabelecimentos e agregar dados de diferentes fontes — sempre alinhada com as legislações nacionais vigentes. Com base no artigo 6º da Portaria MAPA nº 745/2024, é fundamental observar cada objetivo proposto à plataforma e os detalhamentos que aparecem ao longo de seus parágrafos, pois eles orientam tanto o uso prático quanto as responsabilidades dos participantes.
Ao se debruçar sobre o texto normativo, repare no detalhamento de finalidades, nos deveres dos órgãos componentes e nos direitos dos produtores rurais. Cada termo foi cuidadosamente incluído para restringir competências, definir obrigações legais e organizar a gestão dos dados agropecuários sob a ótica da sustentabilidade e da rastreabilidade. A seguir, acompanhe a literalidade do artigo com seus incisos e parágrafos.
Art. 6º O Programa Agro Brasil + Sustentável terá como um de seus instrumentos a Plataforma Agro Brasil + Sustentável, com os seguintes objetivos:
I – consolidar, integrar e disponibilizar as informações necessárias para a verificação da qualificação da produção agropecuária nacional de acordo com as legislações nacionais vigentes;
II – promover o rastreamento da produção agropecuária;
III – validar eletronicamente a conformidade dos estabelecimentos rurais cadastrados com critérios e requisitos definidos de acordo com a legislações nacionais vigentes;
IV – quando necessário, integrar informações que garantam a rastreabilidade completa da produção agropecuária, desde a origem dos insumos até a comercialização dos produtos; e
V – integrar validações privadas aplicadas as cadeias produtivas possibilitando agregação de valor e transparência para seus diversos fins.
Repare que a Plataforma não é apenas um repositório de dados, mas um ambiente ativo que reúne, confere e disponibiliza informações necessárias para a checagem da qualificação nacional da produção agropecuária. Não basta armazenar: é imprescindível consolidar, integrar e promover o rastreamento, trazendo visibilidade do campo ao consumidor.
Um dos pontos mais cobrados em provas é o entendimento dos objetivos da plataforma. Por exemplo, validar eletronicamente a conformidade dos estabelecimentos rurais vai além do simples cadastro — depende do cruzamento de critérios e requisitos definidos por normas vigentes. Acompanhe agora os parágrafos do artigo, que detalham quem pode requerer, como ocorre a atualização de dados e quais órgãos integram a operação.
§ 1º Os requerimentos de serviços no âmbito da Plataforma Agro Brasil + Sustentável serão realizados pelos produtores rurais.
Fique atento: a iniciativa para acessar serviços via Plataforma parte dos próprios produtores rurais. Eles são os agentes que efetuam requerimentos diretamente no sistema, baseando-se sempre no disposto pela portaria.
§ 2º A Plataforma Agro Brasil + Sustentável buscará informações em bases de dados governamentais e fontes credenciadas integrando-as de forma sistêmica e armazenadas em um repositório centralizado, possibilitando a verificação automática de conformidade e qualificação básica da produção agropecuária, segundo critérios e normas referentes a situação da regularização ambiental, fundiária e trabalhista dos estabelecimentos rurais.
Pense no seguinte: a atualização da plataforma ocorre de forma automática e sistêmica, por meio de integração com bases de dados governamentais e fontes reconhecidas. Assim, toda verificação de conformidade depende do cruzamento entre informações ambientais, fundiárias e trabalhistas. Ou seja, regularidade nessas três áreas é inafastável para qualificação via Plataforma.
§ 3º A auditoria da conformidade será complementar e realizada, quando necessário, de acordo com critérios estabelecidos pela Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo.
O texto deixa explícito: auditorias não são automáticas — acontecem como complemento e apenas quando houver necessidade, nos moldes a serem definidos pela Secretaria competente. Fica ligada a atenção para a expressão “será complementar”, que pode virar uma pegadinha em questões objetivas.
§ 4º Processos complementares de certificação e validação da produção agropecuária poderão ser executados por entidades credenciadas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária e integrados na Plataforma Agro Brasil + Sustentável.
Aqui, a Portaria permite que entidades credenciadas realizem processos paralelos de certificação e validação. Esses processos não substituem a validação central da Plataforma, mas se somam ao sistema principal, sendo integrados a ele. Atenção ao detalhe: apenas entidades credenciadas pelo Ministério podem operar nesta função.
§ 5º Os produtores terão suas informações de conformidade disponibilizadas na plataforma por mecanismo específico que cumpra os requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, cabendo a eles a decisão de compartilhamento.
Observe o cuidado legal previsto: as informações disponíveis seguem rigorosamente as exigências da LGPD. Ao produtor cabe decidir se suas informações serão compartilhadas — não há compartilhamento automático, o que reforça o respeito à privacidade e à autodeterminação informativa do agente rural.
§ 6º A Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo, por meio de parceria, desenvolverá e manterá a plataforma, garantindo sua operação contínua e integração com bases de dados governamentais.
Note o detalhe do comando: a Secretaria citada é quem coordena tanto o desenvolvimento quanto a manutenção da plataforma, podendo para isso celebrar parcerias se necessário. Manter a integração contínua com bases de dados governamentais é um dever normativo, não uma faculdade. Qualquer interrupção pode configurar descumprimento da Portaria.
§ 7º Os órgãos do Ministério da Agricultura e Pecuária que detenham dados relevantes para o aperfeiçoamento da plataforma deverão disponibilizá-los de maneira a integrá-los à Plataforma, sob coordenação da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo.
Os órgãos internos do Ministério que possuem dados úteis devem, obrigatoriamente, fornecer essas informações para integração na plataforma. A secretaria mencionada, mais uma vez, atua como coordenadora, centralizando e garantindo a atualização dinâmica do sistema.
Percebeu como cada parágrafo estabelece papéis, limita obrigações e prevê salvaguardas aos dados? Questões deixam de ser complicadas quando você distingue responsabilidades, direitos dos produtores, e de que forma ocorre a atualização automática e contínua da plataforma. E lembre-se: qualquer compartilhamento de informação depende de consentimento expresso, em respeito à LGPD.
Questões: Uso e atualização da plataforma
- (Questão Inédita – Método SID) A Plataforma Agro Brasil + Sustentável foi projetada como um repositório central de dados que apenas armazena informações sobre a produção agropecuária sem realizar validações eletrônicas.
- (Questão Inédita – Método SID) A atualização da Plataforma Agro Brasil + Sustentável é realizada exclusivamente pelos órgãos governamentais, sem a necessidade de contribuição dos produtores rurais.
- (Questão Inédita – Método SID) A auditoria da conformidade na Plataforma Agro Brasil + Sustentável é automática e ocorre sempre que um produtor rural se cadastra no sistema.
- (Questão Inédita – Método SID) A Plataforma Agro Brasil + Sustentável tem como um de seus objetivos promover a rastreabilidade completa da produção agropecuária, abrangendo desde a origem dos insumos até a sua comercialização.
- (Questão Inédita – Método SID) O consentimento expresso dos produtores rurais não é necessário para o compartilhamento de informações de conformidade na Plataforma Agro Brasil + Sustentável.
- (Questão Inédita – Método SID) A integração de validações privadas a cadeias produtivas na Plataforma Agro Brasil + Sustentável é uma atividade opcional e não se relaciona diretamente com a valorização da produção agropecuária.
Respostas: Uso e atualização da plataforma
- Gabarito: Errado
Comentário: A Plataforma Agro Brasil + Sustentável não se limita ao armazenamento de dados, mas atua na validação das informações e na promoção do rastreamento, que são essenciais para garantir a conformidade e a sustentabilidade da produção agropecuária.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Os produtores rurais são os responsáveis por realizar requerimentos de serviços na Plataforma, sendo eles os principais agentes ativos nesse processo, enquanto a atualização dos dados ocorre também de forma automática através da integração com bases de dados governamentais.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O texto sobre a auditoria deixa claro que essa atividade é complementar e realizada somente quando necessário, não sendo automática e não acontecendo a cada cadastro de produtor rural.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: Um dos objetivos da plataforma é, de fato, garantir a rastreabilidade da produção agropecuária, assegurando que as informações estejam sempre integradas e acessíveis ao longo de toda a cadeia produtiva.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: As informações de conformidade dos produtores são disponibilizadas na plataforma com mecanismos que cumprem a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, exigindo que a decisão de compartilhamento seja feita pelo próprio produtor, garantindo sua privacidade.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A integração de validações privadas é fundamental para agregar valor e transparência às cadeias produtivas, fazendo parte dos objetivos centrais da plataforma.
Técnica SID: SCP
Normas sanitárias, ambientais e sociais (art. 7º)
Normas sanitárias, ambientais e sociais (art. 7º) — Boas Práticas Agropecuárias e certificação
No contexto do Programa Agro Brasil + Sustentável, as normas sanitárias, ambientais e sociais desempenham papel fundamental para a qualificação da produção agropecuária nacional. Uma das exigências centrais é a adoção das Boas Práticas Agropecuárias, que vão muito além de métodos de plantio ou criação: elas asseguram que toda a cadeia produtiva esteja em conformidade com padrões rígidos de saúde, respeito ambiental e responsabilidade social.
O artigo 7º da Portaria MAPA nº 745/2024 traz um destaque importante. O texto estabelece que a obediência às normas sanitárias é componente imprescindível das Boas Práticas Agropecuárias. Isso significa que não basta atender apenas a critérios econômicos ou produtivos: há um alinhamento obrigatório aos requisitos sanitários do país, reforçados por exigências ambientais e sociais.
Art. 7º O cumprimento das normas sanitárias é parte obrigatória do processo de garantia das Boas Práticas Agropecuárias e serão complementadas com exigências ambientais e sociais no âmbito do Programa Agro Brasil + Sustentável.
Ao ler o artigo, repare na expressão “parte obrigatória”. Isso elimina qualquer margem de opção ou flexibilização: a observância de normas sanitárias é condição sine qua non para se alcançar a certificação de boas práticas no âmbito do programa. Em provas, pode aparecer uma questão substituindo “obrigatória” por “facultativa” ou omitindo a integração com requisitos ambientais e sociais. Fique atento a esse detalhe, que é frequentemente explorado pelas bancas.
Ao complementar as exigências sanitárias com regras ambientais e sociais, o dispositivo cria uma rede integrada de responsabilidade. A sustentabilidade, afinal, não é vista de forma isolada: ela depende de um tripé, onde saúde do rebanho e dos alimentos, preservação ambiental e respeito ao trabalhador coexistem.
Parágrafo único. A certificação sanitária e fitossanitária seguirá respaldada por suas normas específicas sendo parte fundamental e inafastável da certificação das boas práticas agropecuárias.
No parágrafo único, surge um reforço de interpretação: a certificação sanitária e fitossanitária deve obedecer aos seus regulamentos próprios. Isso significa que, mesmo com a criação do Programa Agro Brasil + Sustentável, o produtor ou estabelecimento não estará isento de cumprir outras regras ou normas paralelas expedidas por órgãos competentes — especialmente em relação à saúde animal, vegetal ou à higiene na cadeia agropecuária.
Veja que as palavras “parte fundamental e inafastável” reforçam a ideia de que nenhuma etapa da certificação das boas práticas pode negligenciar as exigências sanitárias e fitossanitárias. Pode ser tentador, em uma questão de prova, supor que a certificação se restringe apenas à avaliação das práticas sustentáveis ou ambientais. O texto legal não permite essa interpretação: saúde e segurança permanecem como base da certificação.
Pense no seguinte: imagine um produtor que cumpre todas as normas ambientais — reaproveita água, cuida do solo, preserva as matas — mas não faz o controle sanitário dos animais ou das culturas. Ele pode ser certificado pelo Programa? A resposta, a partir da literalidade da norma, é não. O cumprimento das normas sanitárias é etapa obrigatória e inafastável do processo. Agora, perceba o risco de cair em pegadinhas na prova: se o enunciado afirmar que “apenas normas ambientais e sociais são exigidas para certificação”, trata-se de erro direto no reconhecimento legal.
Outro ponto importante para fixar é que a certificação sanitária e fitossanitária é resguardada por “normas específicas”. Não basta a boa vontade: é preciso seguir rigorosamente cada instrução, norma técnica e protocolo editado pelo Ministério da Agricultura e órgãos correlatos. A Portaria não substitui essa legislação, apenas a integra num sistema mais amplo de qualificação do setor.
Fica evidente que a articulação entre as três dimensões — saúde, meio ambiente e responsabilidade social — é o núcleo duro da política de boas práticas agropecuárias no Brasil. O candidato que ignora a expressão “obrigatória”, ou que esquece do papel fundamental da certificação sanitária e fitossanitária, corre sério risco nas provas de concursos, especialmente as de perfil técnico e normativo.
Em resumo, sempre que se falar em Boas Práticas Agropecuárias no âmbito do Programa Agro Brasil + Sustentável, lembre-se: não há espaço para descuido sanitário, ambiental ou social. O cumprimento total e literal de cada exigência é imprescindível para obtenção, manutenção e validade da certificação.
Questões: Boas Práticas Agropecuárias e certificação
- (Questão Inédita – Método SID) As Boas Práticas Agropecuárias requerem compliance rigoroso com normas sanitárias, além de critérios produtivos, para que a certificação ocorra de forma adequada e válida.
- (Questão Inédita – Método SID) A certificação das Boas Práticas Agropecuárias pode ser obtida apenas com o cumprimento de critérios sociais e ambientais, desconsiderando as normas sanitárias.
- (Questão Inédita – Método SID) O Programa Agro Brasil + Sustentável integra as exigências sanitárias com normas ambientais e sociais de forma que a sustentabilidade se manifesta em um triângulo interdependente de boas práticas.
- (Questão Inédita – Método SID) O não cumprimento das normas sanitárias elimina a possibilidade de certificação em boas práticas agropecuárias, mesmo se as normas ambientais e sociais forem estritamente seguidas.
- (Questão Inédita – Método SID) A certificação sanitária e fitossanitária no âmbito do Programa Agro Brasil + Sustentável não precisa seguir normas específicas, pois a Portaria assume todos esses requisitos.
- (Questão Inédita – Método SID) As Boas Práticas Agropecuárias focam somente na sustentabilidade ambiental, desconsiderando a responsabilidade social e a saúde produtiva.
Respostas: Boas Práticas Agropecuárias e certificação
- Gabarito: Certo
Comentário: O cumprimento de normas sanitárias é uma exigência essencial para a certificação de boas práticas no setor agropecuário. Não basta que o produtor siga apenas critérios econômicos ou produtivos, mas sim que se integre a essa exigência obrigatória. O conceito de compliance rigoroso é subjacente à certificação, conforme expresso na norma.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Essa afirmação é incorreta, pois a norma claramente estabelece que a observância das normas sanitárias não é apenas uma parte, mas sim uma condição indispensável para a certificação das boas práticas. As exigências sociais e ambientais complementam, mas não substituem, as normas sanitárias.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois reflete a essência da articulação entre saúde, respeito ambiental e responsabilidade social como um conjunto interdependente no programa. Cada uma dessas dimensões é fundamental para a consolidação das Boas Práticas Agropecuárias.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois o texto destaca que a observância das normas sanitárias é uma condição sine qua non para a certificação. Isso demonstra que a certificação não pode ser obtida mesmo com a conformidade total a critérios ambientais e sociais, caso as exigências sanitárias não sejam respeitadas.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é errada, visto que o texto enfatiza que, mesmo com a instituição do programa, a certificação deve respeitar normas e regulamentos próprios, que são fundamentais e inafastáveis para a certificação em boas práticas agropecuárias.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: Essa afirmação é incorreta, pois as Boas Práticas Agropecuárias envolvem uma abordagem integrada em que a responsabilidade social e a saúde produtiva são igualmente destacadas e essenciais, como parte dos requisitos para a certificação, conforme a portaria. Ignorar estas dimensões comprometeria a abordagem holística necessária.
Técnica SID: PJA
Exigências sanitárias, ambientais e sociais
No contexto do Programa Agro Brasil + Sustentável, as exigências sanitárias, ambientais e sociais ocupam papel central na condução das boas práticas agropecuárias. O artigo 7º da Portaria MAPA nº 745/2024 detalha essas obrigações e estabelece uma ligação direta entre as normas sanitárias, a sustentabilidade ambiental e as exigências de responsabilidade social ao longo da cadeia produtiva.
É importante perceber que, para a qualificação efetiva da produção agropecuária, nenhuma dessas dimensões pode ser tratada isoladamente. O cumprimento das normas sanitárias é obrigatório e serve de base para todas as outras exigências, sendo complementado pelas determinações ambientais e sociais. Observe que a própria Portaria utiliza o termo “parte obrigatória”, deixando claro que não há espaço para flexibilizações nessa área.
Art. 7º O cumprimento das normas sanitárias é parte obrigatória do processo de garantia das Boas Práticas Agropecuárias e serão complementadas com exigências ambientais e sociais no âmbito do Programa Agro Brasil + Sustentável.
O artigo enfatiza que as normas sanitárias não bastam sozinhas: elas são apenas uma das camadas do sistema de qualificação e rastreabilidade. Práticas ambientais adequadas e responsabilidades sociais também precisam estar presentes para a conformidade plena. Em questões de concurso, é comum que bancas tentem inverter ou minimizar a centralidade do aspecto sanitário. Fique alerta às expressões “parte obrigatória” e “serão complementadas”, pois elas indicam exatamente o caráter cumulativo dessas exigências.
O parágrafo único do artigo 7º vai ainda mais fundo ao reforçar a importância da certificação sanitária e fitossanitária. Essas certificações seguem sempre as normas específicas do setor e não podem ser desconsideradas quando falamos em certificação geral das boas práticas agropecuárias. Veja como o texto normativo é claro ao afirmar que essa certificação é “parte fundamental e inafastável”. Em outras palavras, não existe certificação de boas práticas se falhar a certificação sanitária/fitossanitária.
Parágrafo único. A certificação sanitária e fitossanitária seguirá respaldada por suas normas específicas sendo parte fundamental e inafastável da certificação das boas práticas agropecuárias.
Na prática, isso significa que qualquer propriedade rural ou cadeia produtiva que busque reconhecimento no âmbito do Programa Agro Brasil + Sustentável terá que cumprir, obrigatoriamente, todos os requisitos sanitários (incluindo questões relacionadas à saúde animal, vegetal e humana), além das políticas de proteção ambiental (como conservação do solo, água e biodiversidade) e obrigações sociais (condições de trabalho, respeito à legislação trabalhista e proteção do trabalhador).
Note a repetição dos termos ligados à obrigatoriedade e centralidade destas exigências em todo o dispositivo: “parte obrigatória”, “complementadas”, “parte fundamental e inafastável”. São pontos recorrentes em questões de múltipla escolha, especialmente nos comandos que empregam técnicas como SCP (mudança sutil de palavras) ou PJA (paráfrase jurídica). Um erro frequente de candidatos é subestimar a vinculação das certificações sanitárias à certificação geral de boas práticas – preste atenção redobrada para não cair nessa armadilha.
Por fim, perceba a intenção do legislador ao atrelar normas ambientais e sociais à obrigatoriedade sanitária. Isso impede a obtenção da certificação por propriedades que descumprem qualquer um dos três aspectos fundamentais, mesmo que estejam em ordem em relação aos outros. Todos os elos da cadeia precisam estar fortalecidos para que o produto final seja considerado seguro, sustentável e socialmente responsável.
- Dica prática para provas: Se encontrar afirmação dizendo que basta cumprir exigências ambientais ou sociais para obter qualificação no Programa, desconfie: a literalidade do artigo exige a conjugação dos três blocos normativos.
- Atenção ao termo “inafastável”: indica que nenhuma regra pode afastar a necessidade da certificação sanitária e fitossanitária, nem mesmo normas internas do Programa ou resoluções administrativas.
- Exemplo prático: Imagine um estabelecimento rural que atendeu todos os requisitos de sustentabilidade ambiental e possui políticas avançadas de bem-estar social, mas descumpre um regulamento sanitário obrigatório. Mesmo que demonstre excelência ambiental/social, não poderá obter a certificação de boas práticas agropecuárias.
Esses detalhes mostram como a leitura atenta e o domínio da literalidade evitam muitas “pegadinhas” de concursos. Se surgir dúvida, volte ao texto legal e confira a exata redação dos artigos – é isso que sustenta as respostas corretas nas provas mais exigentes e garante segurança jurídica no exercício profissional.
Questões: Exigências sanitárias, ambientais e sociais
- (Questão Inédita – Método SID) As exigências sanitárias, ambientais e sociais são consideradas partes constitutivas das boas práticas agropecuárias, conforme o Programa Agro Brasil + Sustentável.
- (Questão Inédita – Método SID) A Portaria MAPA nº 745/2024 permite que as exigências de certificação ambiental sejam atendidas independentemente das normas sanitárias, desde que cumpram boas práticas agropecuárias.
- (Questão Inédita – Método SID) O cumprimento das normas sanitárias é uma condição indispensável para a qualificação no Programa Agro Brasil + Sustentável, devendo ser acompanhado por exigências ambientais e sociais.
- (Questão Inédita – Método SID) A certificação das boas práticas agropecuárias pode ser obtida por propriedades rurais que atendem rigorosamente às demandas sociais e ambientais, mesmo que negligenciem as normas sanitárias.
- (Questão Inédita – Método SID) A Portaria MAPA nº 745/2024 sugere que as normas sanitárias têm caráter complementar em relação às exigências ambientais e sociais, permitindo uma certa flexibilização nas práticas agropecuárias.
- (Questão Inédita – Método SID) Todas as propriedades que buscam aderir ao Programa Agro Brasil + Sustentável devem garantir que as medidas de proteção ambiental sejam implementadas como parte integrante dos requisitos sanitários e sociais.
Respostas: Exigências sanitárias, ambientais e sociais
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois o texto menciona que as normas sanitárias são parte obrigatória e estabelecem conexão com as exigências ambientais e sociais, constituindo assim um conjunto integrado para a qualificação da produção agropecuária.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é errada, pois o texto reforça que as certificações sanitária e fitossanitária são fundamentais e não podem ser desconsideradas, destacando que todas as exigências devem ser cumpridas simultaneamente para garantir a certificação das boas práticas.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, uma vez que o texto destaca a obrigatoriedade do cumprimento das normas sanitárias como condição para a conformidade no programa, detalhando sua interdependência com exigências ambientais e sociais.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Esta afirmação é errada, pois o texto sublinha que a certificação sanitária e fitossanitária é uma condição irremovível e fundamental para a obtenção da certificação das boas práticas, independentemente do cumprimento de outras exigências.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois o texto afirma que as normas sanitárias têm caráter obrigatório, sendo a base necessária e, portanto, não há espaço para flexibilização em relação a elas.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois o texto enfatiza que as exigências ambientais são complementares e necessárias junto às normas sanitárias e sociais, formando um conjunto obrigatório para a certificação.
Técnica SID: PJA
Gestão, inovação e competências do órgão gestor (arts. 8º e 9º)
Competências do órgão gestor
As competências do órgão gestor do Programa Agro Brasil + Sustentável estão detalhadas nos arts. 8º e 9º da Portaria MAPA nº 745/2024. Antes de mergulhar nessas atribuições, vale lembrar: quando a lei fala em “órgão gestor”, está se referindo à Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo, responsável por coordenar todas as ações do Programa. É fundamental associar esse órgão diretamente à gestão, execução e aperfeiçoamento do Programa e da Plataforma.
Assim, cada uma das competências descritas na norma indica tarefas concretas e responsabilidades decisivas. Ao ler atentamente os incisos e o parágrafo único, observe como o texto usa termos que indicam tanto o poder de diretriz quanto o papel operacional do órgão gestor.
Art. 8º A Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo é o órgão gestor do Programa Agro Brasil + Sustentável.
Nesse trecho, a portaria define de maneira direta qual é o órgão responsável pela gestão do Programa. Esse tipo de identificação literal muitas vezes é explorado em provas, com perguntas que trocam o nome do órgão gestor por outros setores do Ministério ou até por órgãos externos. Observe bem esse detalhe!
Parágrafo único. O órgão gestor de que trata o caput, poderá celebrar parcerias para desenvolver e operacionalizar a Plataforma Agro Brasil + Sustentável.
O parágrafo único traz um complemento importante: além de gerir, a Secretaria pode celebrar parcerias, ampliando sua atuação na criação e manutenção da Plataforma. Fique atento à expressão “poderá celebrar parcerias”, pois ela confere flexibilidade e inovação à gestão, sem obrigatoriedade, mas com autorização normativa clara.
Art. 9º Compete ao Gestor do Programa Agro Brasil + Sustentável:
O artigo 9º apresenta um rol detalhado das competências do gestor do Programa. Cada uma delas tem função específica, compondo um espectro de atuação que vai do planejamento até a avaliação e promoção do aprimoramento contínuo. Em provas, esses incisos geram questões de associação direta (“É competência do gestor…”) ou são explorados via substituição de palavras-chave (alterando um verbo ou o objeto da ação).
I – propor diretrizes e políticas para o aperfeiçoamento e expansão do Programa Agro Brasil + Sustentável;
Aqui, a atribuição é clara e propositiva. Sublinhe os termos “propor diretrizes e políticas”: caberá ao gestor sugerir caminhos para o crescimento e evolução do Programa, não apenas executar o que já existe.
II – estabelecer diretrizes gerais e normas complementares para o cumprimento das boas práticas agropecuárias e requisitos ambientais e sociais;
Note o papel de regulamentação: o gestor pode estabelecer não só diretrizes, mas também normas complementares. Isso significa criar regras específicas sempre que necessário, assegurando que as boas práticas, ambientais e sociais sejam seguidas.
III – propor inovações tecnológicas para aprimorar os processos de certificação e os sistemas de verificação agrícola;
Esse inciso chama atenção pelo foco na modernização. Olhe bem para a expressão “propor inovações tecnológicas”: o gestor não fica limitado ao papel burocrático, pois pode sugerir melhorias que modernizem e facilitem todo o processo de certificação e verificação da produção agrícola.
IV – avaliar periodicamente os resultados do Sistema de Boas Práticas Agrícolas e Rastreabilidade promovendo sua melhoria contínua; e
O gestor também precisa avaliar, ou seja, analisar de tempos em tempos os resultados obtidos. A ideia aqui é não deixar o sistema estagnado — a avaliação serve para identificar pontos que precisam de ajuste, sempre buscando evoluir.
V – estabelecer diretrizes para inclusão, na Plataforma Agro Brasil + Sustentável, de:
-
a) entidades certificadoras;
-
b) programas reconhecidos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária;
-
c) empresas de rastreabilidade; e
-
d) sistemas de verificação agropecuários.
Repare que, no inciso V, o gestor é expressamente responsável por definir como será feita a inclusão de diversos agentes na Plataforma. Cada alínea especifica um grupo essencial para o funcionamento do sistema: entidades certificadoras, programas reconhecidos oficialmente, empresas ligadas à rastreabilidade da produção e sistemas de verificação agropecuária. Quando a questão de concurso apresenta uma dessas alíneas fora de contexto, a leitura cuidadosa da norma ajuda a evitar erros.
You vê como os termos “inclusão”, “diretrizes” e a separação cuidadosa entre entidades, programas, empresas e sistemas reforçam o caráter técnico e detalhado das competências do órgão gestor. Lembre-se desse desenho amplo de atuação: o gestor não só propõe e regulamenta, mas também é responsável por integrar atores e instrumentos que permitem a execução eficiente do Programa.
Um ponto que derruba candidatos: a sequência em que as competências aparecem e os termos específicos utilizados em cada uma. Não confunda as ações de propor, estabelecer, avaliar e integrar — cada verbo, aqui, tem propósito. Para dominar e não ser surpreendido em prova, destaque as palavras-chave do texto legal e associe-as às funções gerenciais, normativas, tecnológicas e de monitoramento, todas reunidas no órgão gestor.
Questões: Competências do órgão gestor
- (Questão Inédita – Método SID) O órgão gestor do Programa Agro Brasil + Sustentável é responsável apenas pela execução das políticas estabelecidas, não tendo atribuições propositivas ou normativas.
- (Questão Inédita – Método SID) É competência do gestor estabelecer normas complementares para assegurar a conformidade com boas práticas agropecuárias e requisitos ambientais.
- (Questão Inédita – Método SID) O órgão gestor do Programa possui a liberdade de celebrar parcerias para operacionalizar a Plataforma Agro Brasil + Sustentável, conforme sua conveniência.
- (Questão Inédita – Método SID) O gestor do Programa é responsável apenas pelo planejamento e não pela avaliação dos resultados do Sistema de Boas Práticas Agrícolas e Rastreabilidade.
- (Questão Inédita – Método SID) Propor inovações tecnológicas para processos de certificação e sistemas de verificação agrícola está dentro das competências atribuídas ao gestor do Programa.
- (Questão Inédita – Método SID) O gestor do Programa Agro Brasil + Sustentável deve apenas integrar agentes reconhecidos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária na Plataforma, mas não é cabível a inclusão de entidades certificadoras ou empresas de rastreabilidade.
Respostas: Competências do órgão gestor
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois o órgão gestor possui competências que incluem não apenas a execução, mas também a proposta de diretrizes e políticas para o aperfeiçoamento do Programa, conforme delineado na norma.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois cabe ao gestor do Programa Agro Brasil + Sustentável estabelecer diretrizes gerais e normas complementares, garantindo a implementação de boas práticas agropecuárias e o cumprimento de requisitos ambientais.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a norma permite que o órgão gestor celebre parcerias, o que amplia sua atuação na criação e manutenção da Plataforma, demonstrando flexibilidade e inovação.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois o gestor deve também avaliar periodicamente os resultados do Sistema e promover sua melhoria contínua, sendo uma responsabilidade essencial da função administrativa.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois o gestor possui a competência de propor inovações que visam o aprimoramento dos processos de certificação e verificação, o que é crucial para modernizar e facilitar esses procedimentos.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é errada, pois a norma menciona expressamente que é competência do gestor estabelecer diretrizes para a inclusão de diversos agentes, incluindo entidades certificadoras e empresas de rastreabilidade, refletindo um papel abrangente e integrado.
Técnica SID: SCP
Diretrizes para inclusão de entidades e sistemas na plataforma
A atuação do órgão gestor na inclusão de entidades e sistemas na Plataforma Agro Brasil + Sustentável representa um dos pontos centrais de governança do Programa. Com base nos arts. 8º e 9º da Portaria MAPA nº 745/2024, fica evidente que caberá à Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo não apenas gerir o Programa, mas também estabelecer critérios, normas e diretrizes que garantam a participação adequada de certificadoras, empresas e programas no ambiente digital da Plataforma. Precisão ao compreender estas competências faz diferença para evitar pegadinhas em provas que exploram expressões semelhantes ou tentam confundir a responsabilidade dos órgãos.
Repare como a literalidade do texto legal detalha essa função de integração, norteando quem está habilitado, como deve ser feito o acompanhamento e quais critérios serão exigidos. Não basta estar no mercado: a inclusão depende do cumprimento de requisitos, análise do gestor e publicação oficial.
Art. 8º A Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo é o órgão gestor do Programa Agro Brasil + Sustentável.
Parágrafo único. O órgão gestor de que trata o caput, poderá celebrar parcerias para desenvolver e operacionalizar a Plataforma Agro Brasil + Sustentável.
Observe que está expressamente fixada a competência da Secretaria para gerir todo o Programa, incluindo o desenvolvimento e operação da Plataforma. “Celebrar parcerias” significa que, além de atuar diretamente, poderá formar alianças institucionais para garantir a evolução tecnológica e funcional do sistema. O termo “operacionalizar” indica a responsabilidade prática, mantendo e adaptando a Plataforma ao longo do tempo.
Art. 9º Compete ao Gestor do Programa Agro Brasil + Sustentável:
I – propor diretrizes e políticas para o aperfeiçoamento e expansão do Programa Agro Brasil + Sustentável;
II – estabelecer diretrizes gerais e normas complementares para o cumprimento das boas práticas agropecuárias e requisitos ambientais e sociais;
III – propor inovações tecnológicas para aprimorar os processos de certificação e os sistemas de verificação agrícola;
IV – avaliar periodicamente os resultados do Sistema de Boas Práticas Agrícolas e Rastreabilidade promovendo sua melhoria contínua; e
V – estabelecer diretrizes para inclusão, na Plataforma Agro Brasil + Sustentável, de:
a) entidades certificadoras;
b) programas reconhecidos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária;
c) empresas de rastreabilidade; e
d) sistemas de verificação agropecuários.
Reflita no inciso V: ao órgão gestor compete estabelecer diretrizes específicas para a inclusão na Plataforma de quatro tipos de agentes. O texto legislativo prevê: entidades certificadoras, programas reconhecidos, empresas de rastreabilidade e sistemas de verificação agropecuários. Palavra por palavra, não há espaço para interpretação ampla ou flexível. Provas podem tentar inverter os papéis (exigindo, por exemplo, “autorização” em vez de “diretrizes”) ou misturar requisitos com competências de outros órgãos. Atenção também para as alíneas: cada uma demanda critérios próprios, de acordo com as normas fixadas pelo próprio gestor.
Em concursos, uma questão típica pode trocar a ordem das atribuições ou omitir algum perfil, como “empresas de rastreamento”, alterando o sentido. Guarde a redação exata e, nos estudos, revise sempre os termos utilizados para evitar pegadinhas sutis.
No detalhamento das atribuições, o gestor tem margem para inovar e propor melhorias, além de avaliar e aprimorar continuamente o Sistema. Essa periodicidade tem sentido prático: imaginar que não basta cadastrar entidades uma única vez, mas garantir que sua atuação siga alinhada às diretrizes que forem sendo atualizadas.
Perceba também a importância da transparência. No inciso V do artigo 9º, o gestor não só pode estabelecer critérios de inclusão, como deve garantir que haja critérios claros, acessíveis e passíveis de conferência pelas partes interessadas.
Isso vale igualmente para as parcerias celebradas, previstas no parágrafo único do artigo 8º. Sempre que uma organização ou empresa atuar junto ao Programa ou Plataforma, sua atuação precisa estar formalmente definida por meio dessas diretrizes e das normas específicas expedidas pela Secretaria.
Se você se deparar com alguma questão abordando as competências para incluir entidades e sistemas na Plataforma, lembre-se de que a Portaria especifica: não há atribuição automática, nem delegação genérica. Tudo deve seguir critérios fixados oficialmente pelo órgão gestor, baseando-se sempre no que está descrito nos artigos 8º e 9º.
Ao memorizar as expressões e a estrutura dos incisos e alíneas, você ganha confiança para resolver tanto questões de literalidade quanto interpretações mais detalhadas – justamente o que diferencia quem domina o conteúdo daquelas respostas baseadas em “achismos”.
Questões: Diretrizes para inclusão de entidades e sistemas na plataforma
- (Questão Inédita – Método SID) A Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo é a única responsável pela inclusão de entidades na Plataforma Agro Brasil + Sustentável, não podendo firmar parcerias para tal fim.
- (Questão Inédita – Método SID) O gestor do Programa Agro Brasil + Sustentável deve estabelecer diretrizes gerais e normas complementares visando a boa prática agropecuária e o atendimento a requisitos ambientais e sociais.
- (Questão Inédita – Método SID) A inclusão de sistemas de verificação agropecuários na Plataforma Agro Brasil + Sustentável pode ocorrer independentemente do cumprimento de critérios estabelecidos pelos gestores.
- (Questão Inédita – Método SID) Caso uma entidade não atenda aos critérios estabelecidos para inclusão na Plataforma Agro Brasil + Sustentável, sua atuação poderá ser automaticamente garantida através da autorização do órgão gestor.
- (Questão Inédita – Método SID) O órgão gestor do Programa Agro Brasil + Sustentável deverá avaliar periodicamente os resultados do Sistema de Boas Práticas Agrícolas, promovendo melhorias contínuas para garantir a efetividade das diretrizes estabelecidas.
- (Questão Inédita – Método SID) A incorporação de empresas de rastreabilidade na Plataforma Agro Brasil + Sustentável é determinada por diretrizes que podem ser modificadas conforme conveniência do gestor, sem necessidade de transparência.
Respostas: Diretrizes para inclusão de entidades e sistemas na plataforma
- Gabarito: Errado
Comentário: A Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo, além de ser responsável pela gestão do Programa, pode celebrar parcerias para desenvolver e operacionalizar a Plataforma Agro Brasil + Sustentável, o que contraria a afirmação de que ela não pode firmar parcerias.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: Pela definição das competências do gestor, está claro que cabe ao mesmo propor diretrizes e normas complementares para o cumprimento das boas práticas agropecuárias, bem como requisitos ambientais e sociais, sendo essa uma das suas atribuições principais.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois o gestor do Programa é responsável por estabelecer critérios de inclusão para os sistemas de verificação agropecuários na Plataforma, sendo imprescindível o cumprimento desses critérios para a inclusão.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O texto normativo estabelece que não há atribuição automática para a inclusão de nenhuma entidade na Plataforma; a inclusão depende do cumprimento de requisitos específicos e não de uma autorização genérica.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois compete ao gestor avaliar periodicamente os resultados e promover a melhoria contínua do Sistema, conforme as diretrizes apontadas no conteúdo.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: O gestor deve seguir critérios claros e acessíveis para a inclusão de empresas de rastreabilidade, promovendo a transparência e assegurando que a atuação siga as diretrizes estabelecidas, contrariamente à ideia de que essas diretrizes podem ser alteradas a critério do gestor.
Técnica SID: PJA
Normas complementares e operacionalização (arts. 10 e 11)
Normatização complementar
Normatização complementar é o mecanismo que garante flexibilidade e atualização constante de programas como o Agro Brasil + Sustentável. Aqui, o destaque recai sobre a competência do Secretário de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo para editar normas complementares que asseguram a execução da Portaria. Essas normas, chamadas de complementares, servem justamente para detalhar, adaptar e operacionalizar aspectos que exigem maior especificidade ao longo da execução do programa.
É fundamental reparar que a Portaria reserva para um agente específico — o Secretário — o poder de disciplinar novas regras. Ao lado disso, a publicação exige que a lista de empresas privadas habilitadas a interagir com a Plataforma Agro Brasil + Sustentável seja disponibilizada por meio de portarias próprias e específicas para cada tipo de qualificação. Olhe como o texto legal formaliza essa atribuição:
Art. 10. O Secretário de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo expedirá normas complementares para a plena execução desta Portaria.
Esse artigo concentra toda a competência técnica normativa. A expressão “expedirá normas complementares para a plena execução desta Portaria” indica que não se trata de uma faculdade, mas de uma atribuição necessária para garantir o funcionamento prático e completo do Programa e da Plataforma. Assim, sempre que regras precisarem ser adaptadas, esclarecidas ou detalhadas — por exemplo, critérios de qualificação, fluxos de validação ou procedimentos de certificação — essas normas emitidas pelo Secretário serão o instrumento oficial a ser seguido.
O próximo artigo trata de algo que costuma confundir muitos candidatos: a habilitação de empresas privadas para atuar na Plataforma Agro Brasil + Sustentável. O comando da norma é claro ao condicionar a atuação de cada empresa à publicação de portarias específicas, detalhando cada modalidade de qualificação considerada pela Plataforma. Veja a literalidade do dispositivo:
Art. 11. O Secretário de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo publicará a lista das empresas privadas que estarão habilitadas a interagir com a Plataforma Agro Brasil + Sustentável em portarias específicas para cada tipo de qualificação habilitada na Plataforma.
Ou seja, não basta que uma empresa deseje interagir com a Plataforma. É o Secretário, por meio de portarias — atos administrativos próprios — quem irá tornar pública, de forma oficial, a relação das empresas habilitadas, vinculando cada uma delas ao modelo de qualificação previsto. É crucial prestar atenção à expressão “publicará a lista das empresas privadas”, pois só a publicação oficial em portaria específica garante validade administrativa para atuação na Plataforma.
Note ainda o termo “para cada tipo de qualificação habilitada na Plataforma”. Isso significa que haverá múltiplas listas, segmentadas conforme os diferentes modelos de certificação, rastreabilidade ou monitoramento exigidos pelo Programa Agro Brasil + Sustentável. Cada qualificação, como, por exemplo, uma certificação ambiental, um selo de rastreabilidade ou validação de processos produtivos sustentáveis, terá sua própria portaria e lista de empresas aptas a atuar nesse nicho.
- Fique atento: O exame da competência normativa (art. 10) e da formalização das habilitações (art. 11) é ponto recorrente em provas objetivas e discursivas. Detalhes como “normas complementares” versus “portarias específicas” costumam ser objeto de pegadinhas usando técnicas como SCP (Substituição Crítica de Palavras) ou PJA (Paráfrase Jurídica Aplicada).
Imagine um cenário prático: uma empresa que deseja atuar emitindo certificação oficial para a cadeia de bovinocultura sustentável. Mesmo atendendo aos requisitos técnicos, ela só poderá interagir operacionalmente com a Plataforma Agro Brasil + Sustentável depois de constar na lista oficial publicada em portaria própria para essa categoria de certificação. Qualquer atuação fora desse procedimento estará irregular.
Esses dois artigos fortalecem a segurança jurídica e a clareza operacional do Programa, garantindo sincronia entre inovação normativa e transparência. Toda alteração, inclusão de empresa privada ou atualização normativa passa obrigatoriamente pelos mecanismos previstos nos arts. 10 e 11, sempre por ato formal do Secretário responsável.
- Em resumo (com base literal):
O Secretário expede normas complementares sempre que necessário para a execução; e publica, por portaria, as empresas privadas habilitadas, segmentando essas habilitações pelas diferentes naturezas de qualificação da Plataforma.
Sempre que encontrar expressões como “normas complementares”, “portaria específica” ou “lista publicada”, lembre-se imediatamente da autoridade do Secretário, do canal oficial de publicação e da segmentação por qualificação. Não confunda atos normativos gerais com aqueles ligados exclusivamente à habilitação de empresas para atuação na Plataforma.
Dominar a leitura detalhada desses artigos evita equívocos em provas e assegura interpretação correta das regras de normatização complementar relacionadas ao Programa e à Plataforma Agro Brasil + Sustentável.
Questões: Normatização complementar
- (Questão Inédita – Método SID) O Secretário de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo possui a atribuição de editar normas complementares, as quais são essenciais para garantir a plena execução do programa Agro Brasil + Sustentável.
- (Questão Inédita – Método SID) Empresas que desejam interagir com a Plataforma Agro Brasil + Sustentável podem operar independentemente das portarias publicadas pelo Secretário, contanto que cumpram os requisitos técnicos estabelecidos.
- (Questão Inédita – Método SID) A normatização complementar se refere ao conjunto de normas emitidas por diferentes agentes, visando a implementação de qualquer programa governamental.
- (Questão Inédita – Método SID) O programa Agro Brasil + Sustentável requer que cada tipo de qualificação de empresas habilitadas tenha uma portaria própria, que deve ser publicada pelo Secretário responsável.
- (Questão Inédita – Método SID) O processo de habilitação de empresas privadas para a Plataforma Agro Brasil + Sustentável é opcional, dependendo apenas da vontade das empresas em se inscreverem.
- (Questão Inédita – Método SID) O Secretário de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo deve formalizar por meio de portarias específicas a lista das empresas particulares que podem operar na Plataforma Agro Brasil + Sustentável.
Respostas: Normatização complementar
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a norma designa claramente ao Secretário a responsabilidade de elaborar normas complementares que visem à efetivação do programa, destacando que esta é uma atribuição necessária e não opcional.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Esta afirmação está errada, pois a atuação de qualquer empresa na Plataforma depende obrigatoriamente da publicação oficial em portarias específicas, que detalham a habilitação e o tipo de qualificação que cada uma deve ter.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois a normatização complementar, conforme mencionado, é especificamente atribuída ao Secretário de Inovação, que deve elaborar normas para a execução do programa Agro Brasil + Sustentável.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a normativa expressa que cada segmento de qualificação exige a divulgação de portarias específicas para que as empresas possam atuar de acordo com as exigências do programa.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: Esta afirmação é errada, pois a habilitação não é opcional; é uma exigência formal que deve seguir um processo regulamentar estabelecido pelo Secretário através da publicação de portarias específicas.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois o Secretário deve realmente publicar a lista das empresas habilitadas em portarias específicas, garantindo assim a validade administrativa para atuação na Plataforma.
Técnica SID: TRC
Habilitação de empresas privadas
A habilitação de empresas privadas para interação com a Plataforma Agro Brasil + Sustentável está disciplinada nos arts. 10 e 11 da Portaria MAPA nº 745/2024. É fundamental ler atentamente esses dispositivos, uma vez que detalham o papel do Secretário de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo na regulamentação prática da habilitação, assim como o mecanismo de publicação das listas de empresas aptas.
Observe que a norma atribui ao Secretário não apenas o poder de editar normas complementares, mas também de tornar pública a relação das empresas privadas habilitadas de acordo com o tipo de qualificação prevista na Plataforma. O texto exige do candidato atenção especial às expressões “expedirá normas complementares” e “publicará a lista das empresas privadas”, indicando a importância do ato administrativo formal e da publicidade no processo de habilitação.
Art. 10. O Secretário de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo expedirá normas complementares para a plena execução desta Portaria.
Este artigo determina que a elaboração de normas complementares, necessárias para a operacionalização da Portaria, é de competência do Secretário mencionado. Ou seja, caberá a ele editar atos que detalharão, por exemplo, critérios, procedimentos ou requisitos para empresas interessadas em atuar ou serem reconhecidas nas funcionalidades da Plataforma Agro Brasil + Sustentável.
Imagine que uma empresa deseje fornecer serviços de rastreabilidade digital a uma cadeia produtiva específica. Ela deverá observar e cumprir as normas complementares expedidas pelo Secretário, que poderão incluir exigências documentais, procedimentos técnicos ou requisitos de segurança.
Art. 11. O Secretário de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo publicará a lista das empresas privadas que estarão habilitadas a interagir com a Plataforma Agro Brasil + Sustentável em portarias específicas para cada tipo de qualificação habilitada na Plataforma.
No artigo 11 temos a exigência expressa da publicação formal da lista de empresas consideradas habilitadas. Repare na redação: “publicará a lista das empresas privadas que estarão habilitadas a interagir com a Plataforma… em portarias específicas para cada tipo de qualificação”.
Essa segmentação — portarias específicas para cada tipo de qualificação — indica que cada certificadora, empresa de rastreabilidade, sistema de verificação ou outro tipo de envolvido na Plataforma será relacionado segundo regras e qualificações próprias, conforme detalhado nos normativos complementares.
Vale destacar: a publicação em portaria é uma forma de publicidade oficial e requisito indispensável para que a empresa, uma vez habilitada, esteja autorizada a atuar de acordo com o tipo de qualificação habilitada na Plataforma. Em provas, o detalhe das “portarias específicas para cada tipo de qualificação” pode ser explorado pela banca, pedindo o reconhecimento literal dessa segmentação.
- Se o edital da seleção exigir atuação como “empresa habilitada” junto à Plataforma, é obrigatório que tal condição tenha sido formalizada e publicada na portaria prevista no art. 11.
- Qualquer mudança, inclusão ou exclusão de empresas privadas aptas exige nova publicação oficial da lista, conforme o artigo.
- Tanto empresas habilitadas para certificação quanto para outras funções (como rastreabilidade ou verificação) dependerão da natureza da qualificação descrita na portaria específica.
Um ponto de atenção: as listas são específicas e vinculadas ao tipo de qualificação, impedindo generalizações. Por isso, ao interpretar questões de prova, procure identificar se a qualificação referida voltou-se para um serviço determinado (como certificação, rastreabilidade etc.) e se a habilitação foi publicada conforme exige a norma.
Lembre-se: o art. 10 trata da normatização complementar pelo Secretário, enquanto o art. 11 traz a obrigatoriedade de publicar a lista das empresas privadas habilitadas, de modo segmentado conforme a qualificação. Esse duplo comando normativo exige do candidato a precisão na leitura e na associação de competências e procedimentos.
Em concurso, a substituição de termos como “publicará” por “poderá publicar”, ou “portarias específicas” por “uma única portaria”, são exemplos clássicos de pegadinhas que desfiguram o comando original da Portaria e levam ao erro de interpretação.
O domínio desses dois dispositivos é fundamental para quem quer se destacar diante de questões interpretativas, especialmente quando as bancas aplicam técnicas como troca de termos (SCP) ou paráfrases distorcidas (PJA). Toda a seleção, habilitação e funcionamento de empresas privadas dependem desses passos normativos expressos.
Questões: Habilitação de empresas privadas
- (Questão Inédita – Método SID) O Secretário de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo possui a competência para criar normas complementares que devem ser seguidas por empresas que desejam atuar na Plataforma Agro Brasil + Sustentável.
- (Questão Inédita – Método SID) A habilitação de uma empresa para a Plataforma Agro Brasil + Sustentável não requer a publicação formal de sua qualificação em portarias específicas, conforme definido na normativa.
- (Questão Inédita – Método SID) As normas complementares expedidas pelo Secretário podem incluir exigências documentais e procedimentos técnicos para empresas que desejam oferecer serviços determinados na Plataforma.
- (Questão Inédita – Método SID) A lista de empresas privadas habilitadas a interagir com a Plataforma Agro Brasil + Sustentável poderá ser publicada em uma única portaria, sem segmentação por tipo de qualificação.
- (Questão Inédita – Método SID) A habilitação de empresas privadas para fornecer serviços específicos, como rastreabilidade, é condicionada ao cumprimento de normas complementares e à publicação da lista de empresas aptas.
- (Questão Inédita – Método SID) Mudanças na lista de empresas habilitadas exigem novas publicações oficiais, uma vez que a norma determina isto para manter atualizada a relação com as empresas que atuam na Plataforma.
Respostas: Habilitação de empresas privadas
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a normativa designa ao Secretário a função de expedir normas complementares que definem critérios e procedimentos para as empresas se habilitarem.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois a norma claramente exige a publicação da lista de empresas habilitadas em portarias específicas para cada tipo de qualificação, evidenciando a necessidade da transparência e formalidade neste processo.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A declaração é verdadeira, pois a norma menciona que o Secretário deve detalhar os requisitos que as empresas precisam atender para serem habilitadas, o que pode envolver diversas exigências específicas.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A proposição é falsa, uma vez que a norma estabelece que a publicação da lista de empresas deve ser feita em portarias específicas, conforme o tipo de qualificação, evitando generalizações e assegurando a clareza nas habilitações.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois é necessário que as empresas atendam aos critérios estabelecidos nas normas complementares e que sua habilitação seja formalizada por meio da publicação da lista, conforme exigido pela norma.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A assertiva é verdadeira, pois a norma exige que qualquer alteração na habilitação das empresas seja acompanhada de uma nova publicação oficial, o que é essencial para a manutenção da transparência no processo de habilitação.
Técnica SID: SCP
Vigência e disposições finais (art. 12)
Entrada em vigor
O momento em que uma norma passa a produzir efeitos jurídicos é chamado de “entrada em vigor”. Nos concursos, é essencial identificar se determinado dispositivo já está válido e pode ser cobrado, ou se ainda depende de algum prazo. A Portaria MAPA nº 745, de 20 de dezembro de 2024, estabelece de maneira objetiva qual será a data em que suas regras começam a valer no território nacional.
Veja que essa informação costuma aparecer ao final das normas, no artigo destinado à vigência. É nesse ponto que muitos candidatos acabam confundindo datas, prazos ou imaginando que a portaria teria eficácia imediata, quando na verdade pode ter uma “vacatio legis” – um período entre a publicação e o início da vigência. Aqui, o texto legal deixa isso bem claro.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor em 2 de janeiro de 2025.
Nesse dispositivo, está explícito, sem margem a dúvidas, que a Portaria MAPA nº 745/2024 só produzirá efeitos a partir do dia 2 de janeiro de 2025. A escolha da redação “entra em vigor em 2 de janeiro de 2025” elimina qualquer dúvida sobre a aplicabilidade das regras antes dessa data. Não é no dia da publicação, mas apenas nesse momento futuro específico.
Pense no seguinte cenário: imagine que uma questão de prova afirme que “a partir de dezembro de 2024, as disposições da Portaria MAPA nº 745/2024 já se aplicam integralmente”. Aqui estaria o erro: quem respondeu com atenção ao artigo 12 percebe o equívoco. As normas só se aplicam e têm força de lei a partir da entrada em vigor, no caso, somente a partir do “2 de janeiro de 2025”.
Outro detalhe importante para provas objetivas é saber reconhecer a data exata e compreender sua forma de contagem. O artigo não estabelece prazos contados em dias úteis ou corridos, nem exige qualquer cálculo adicional. Basta memorizar e relacionar: toda a portaria só tem eficácia, produz efeitos obrigatórios e gera consequências jurídicas a partir de 2 de janeiro de 2025.
Em questões de múltipla escolha, é comum a substituição inadvertida da data de vigência. Uma simples troca para “na data de sua publicação” ou “a partir de janeiro de 2024” já configura erro. Por isso, atenção redobrada à literalidade do artigo 12 em qualquer exercício ou item relacionado à entrada em vigor.
Fica tranquilo se a memorização de datas parece difícil no começo. A experiência mostra que é justamente nesses detalhes – um número, um mês, um ano – que muitos candidatos se diferenciam nos concursos. Reforçe sempre: Portaria MAPA nº 745/2024, entrada em vigor em 2 de janeiro de 2025, conforme expressamente previsto no artigo 12.
Questões: Entrada em vigor
- (Questão Inédita – Método SID) A entrada em vigor de uma norma jurídica refere-se ao momento em que ela começa a produzir efeitos legais, e a Portaria MAPA nº 745 estabelece que sua vigência se inicia em 2 de janeiro de 2025.
- (Questão Inédita – Método SID) A Portaria MAPA nº 745/2024 inicia sua vigência na data de sua publicação, desde dezembro de 2024, sem necessidade de vacatio legis.
- (Questão Inédita – Método SID) A Portaria MAPA nº 745/2024 possui eficácia imediata a partir da sua publicação, independentemente da data mencionada em seu artigo sobre entrada em vigor.
- (Questão Inédita – Método SID) A Portaria MAPA nº 745, que estabelece disposições sobre o Programa Agro Brasil + Sustentável, inicia sua vigência no dia imediatamente após a data de sua publicação.
- (Questão Inédita – Método SID) A redação do artigo que trata da entrada em vigor da Portaria MAPA nº 745 deixa claro que as suas regras se aplicam exclusivamente a partir de 2 de janeiro de 2025, sem possibilidade de confusão quanto à vigência.
- (Questão Inédita – Método SID) O período entre a publicação e a entrada em vigor de uma norma é irrelevante para a contagem de sua eficácia, de acordo com a Portaria MAPA nº 745/2024, que começa a produzir efeitos imediatamente.
Respostas: Entrada em vigor
- Gabarito: Certo
Comentário: O enunciado corretamente identifica o conceito de entrada em vigor e a data específica em que a Portaria MAPA nº 745 passa a ter aplicabilidade, que é, de fato, 2 de janeiro de 2025.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois a Portaria só entra em vigor em 2 de janeiro de 2025, após um período de vacatio legis entre a publicação e a vigência. Portanto, não é válida antes dessa data.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma não possui eficácia imediata, pois estabelece que entrará em vigor apenas em 2 de janeiro de 2025, conforme explicitado em seu texto. A redação elimina qualquer dúvida sobre a aplicabilidade.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa está incorreta, pois a portaria entra em vigor em um dia futuro, especificamente em 2 de janeiro de 2025, e não imediatamente após a publicação.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: Esta afirmação é correta, pois o texto disponibiliza explicitamente a data de vigência da portaria e elimina qualquer ambiguidade acerca de sua aplicabilidade antes dessa data.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A análise está incorreta, pois o conteúdo da portaria afirma que há um período de vacatio legis até a data de 2 de janeiro de 2025, quando inicia sua eficácia, tornando esse intervalo crucial.
Técnica SID: PJA
Autoridade responsável
Dentro do contexto da Portaria MAPA nº 745, de 20 de dezembro de 2024, a definição clara de qual órgão é responsável pelo Programa e pela Plataforma Agro Brasil + Sustentável é fundamental. Ter a autoridade gestora bem identificada evita dúvidas sobre quem conduz, supervisiona e operacionaliza as ações previstas na norma. A banca de concurso pode explorar essa informação tanto em perguntas diretas (“Quem é o órgão gestor do Programa?”) quanto em construções que confundem o responsável, exigindo atenção máxima à literalidade do texto.
O artigo 8º da Portaria determina explicitamente o órgão gestor, estabelecendo também a possibilidade de celebrar parcerias para o desenvolvimento e operacionalização da Plataforma. Este ponto destaca a centralidade da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo, vinculando-a tanto à gestão do Programa como à Plataforma Agro Brasil + Sustentável — dois componentes nucleares da Portaria.
Art. 8º A Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo é o órgão gestor do Programa Agro Brasil + Sustentável.
Parágrafo único. O órgão gestor de que trata o caput, poderá celebrar parcerias para desenvolver e operacionalizar a Plataforma Agro Brasil + Sustentável.
Leia com atenção: o texto legal deixa claro que a Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo é a autoridade máxima, sendo responsável não apenas por coordenar, mas também por viabilizar, mediante parcerias, toda a execução da Plataforma. Qualquer outra menção a órgão diferente no exame será incorreta.
Pense em cenários de prova: se a banca sugerir que a gestão do Programa compete ao Ministério da Agricultura e Pecuária (de forma genérica) ou à Secretaria Executiva, por exemplo, essas afirmações vão contra o texto literal do artigo 8º. A única resposta correta, segundo a norma, é a Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo.
Outro ponto importante: o parágrafo único amplia as possibilidades de atuação do órgão gestor, permitindo parcerias estratégicas, o que reforça a flexibilidade e a modernidade da gestão da Plataforma. Isso pode ser cobrado em questões que abordam a participação de entes externos ou privados na operacionalização do sistema.
Guarde os termos exatos — “órgão gestor”, “Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo”, “celebrar parcerias”, “desenvolver e operacionalizar”. Esses detalhes costumam ser o diferencial para acertar questões de múltipla escolha ou de certo e errado, especialmente quando a banca usa expressões muito próximas, mas que não estão alinhadas à literalidade da norma.
Questões: Autoridade responsável
- (Questão Inédita – Método SID) A Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo é designada como a autoridade responsável pela coordenação e gestão do Programa Agro Brasil + Sustentável, segundo a Portaria MAPA nº 745, de 20 de dezembro de 2024.
- (Questão Inédita – Método SID) O órgão responsável pela execução da Plataforma Agro Brasil + Sustentável não tem a possibilidade de firmar parcerias com entes privados ou instituições externas para sua operacionalização, segundo as diretrizes estabelecidas na Portaria MAPA nº 745.
- (Questão Inédita – Método SID) A secretária responsável pelo Programa Agro Brasil + Sustentável é citada como a autoridade máxima da operação dos serviços previstos na Portaria MAPA nº 745, com função fundamental na supervisão das atividades.
- (Questão Inédita – Método SID) A menção à Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo como órgão gestor do Programa Agro Brasil + Sustentável exclui a possibilidade de que outros órgãos possam participar da execução de suas diretrizes.
- (Questão Inédita – Método SID) A Portaria MAPA nº 745, de 20 de dezembro de 2024, não especifica os mecanismos através dos quais a Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo poderá desenvolver e operacionalizar a Plataforma Agro Brasil + Sustentável.
- (Questão Inédita – Método SID) A gestão do Programa Agro Brasil + Sustentável é atribuída exclusivamente ao Ministério da Agricultura e Pecuária, desconsiderando o papel da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo.
Respostas: Autoridade responsável
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a portaria designa claramente a Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo como o órgão gestor responsável pela implementação do Programa. Essa definição é crucial para a clara distribuição de responsabilidades administrativas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa está errada, pois a Portaria expressamente permite que o órgão gestor celebre parcerias para desenvolver e operacionalizar a Plataforma, o que evidencia flexibilidade na gestão e execução das ações programadas.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, visto que a Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo exerce um papel central na supervisão e operacionalização das atividades programadas, conforme estipulado em normativas recentes.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois, apesar de a Secretaria ser o órgão gestor, a portaria estabelece a possibilidade de colaboração com outros entes mediante parcerias, o que implica na atuação de diferentes organizações no processo.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é errada, pois a Portaria menciona explicitamente a habilitação da Secretaria para celebrar parcerias, o que torna os mecanismos de operacionalização claros e definidos, permitindo uma abordagem colaborativa.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: Essa afirmação está incorreta, uma vez que a Secretaria mencionada é explicitamente identificada na portaria como o órgão gestor responsável, e não o Ministério da Agricultura e Pecuária, o que demonstra a necessidade de atenção ao texto legal.
Técnica SID: PJA