Portaria Interministerial nº 7/2024: Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica 2024-2027

Nesta aula, você terá contato direto com a Portaria Interministerial nº 7, que institui o Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (Planapo) para o ciclo de 2024 a 2027. Esse regulamento é central para políticas públicas ambientais, agrícolas e para a promoção da produção orgânica no Brasil.

O tema é constantemente abordado em provas de concursos ligados ao meio ambiente, desenvolvimento rural e políticas sociais, e o conhecimento detalhado das normas, diretrizes e instrumentos previstos é sempre exigido pelas principais bancas. O foco da aula será a compreensão fiel do texto legal, sem omissões, usando os termos originais e cobrindo todos os dispositivos relevantes.

Dominar esse conteúdo tornará sua leitura jurídica mais segura e facilitará a memorização e a aplicação das exigências normativas, evitando armadilhas típicas de bancas como a CEBRASPE.

Disposições iniciais (arts. 1º e 2º)

Instituição do Planapo

A Portaria Interministerial nº 7, de 2 de outubro de 2024, lançou as bases para o Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica – Planapo, com vigência de 2024 a 2027. Veja que o legislador não apenas cria um plano genérico, mas o define como instrumento específico da Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (PNAPO). Observar isso impede deslizes em provas quando a banca cobra a relação entre o Planapo e outras políticas públicas.

A leitura literal do artigo é essencial para que você não confunda o objeto do Plano nem os Ministérios envolvidos em sua instituição e execução. A origem do Planapo tem caráter interministerial, o que denota seu alcance múltiplo: não é uma política isolada de um ministério, mas envolve Saúde, Meio Ambiente, Desenvolvimento Agrário, Ciência e Tecnologia, entre outras pastas estratégicas.

Art. 1º Esta Portaria Interministerial institui o Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica – Planapo 2024-2027, instrumento da Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica – PNAPO, instituída pelo Decreto nº 7.794, de 20 de agosto de 2012.

Ao interpretar o caput do art. 1º, perceba que a norma amarra o Planapo diretamente à PNAPO, fundada pelo Decreto nº 7.794/2012. Questões objetivas podem propor alternativas trocando a política de referência, por exemplo: inserindo inadvertidamente a Política Nacional do Meio Ambiente ou de Segurança Alimentar. Estude atentamente essa vinculação.

Outra característica digna de atenção diz respeito à natureza da Portaria: trata-se de ato normativo conjunto, editado por uma série de ministérios. Se, numa eventual questão, constar que o Planapo foi instituído apenas pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, a assertiva estará em desacordo com o texto literal.

O artigo 2º detalha justamente quais Ministérios assinam o ato, explicitando cada órgão envolvido. Essa disposição não é mero formalismo: ela mostra o comprometimento de várias áreas do governo no esforço pela promoção da agroecologia e dos sistemas orgânicos de produção.

Art. 2º São partes signatárias desta Portaria Interministerial:
I – Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar – MDA;
II – Secretaria-Geral da Presidência da República – SG-PR;
III – Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA;
IV – Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS;
V – Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima – MMA;
VI – Ministério da Saúde – MS;
VII – Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação – MCTI.

Para não errar questões do tipo “quais Ministérios integram a instituição do Planapo?”, grave este rol do artigo 2º: MDA, SG-PR, MAPA, MDS, MMA, MS e MCTI. Não caia em pegadinhas listando pastas não previstas aqui, como Educação ou Justiça. A banca pode propor itens substituindo ou acrescentando Ministérios, testando se você faz a leitura detalhada do artigo.

Repare também nos nomes completos. No inciso I, “Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar”, e não apenas “Desenvolvimento Agrário”, ou no inciso IV, que traz “Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome”. A literalidade dessas denominações pode aparecer como detalhe decisivo em itens de múltipla escolha.

Outro ponto-chave: a Secretaria-Geral da Presidência da República (SG-PR) está entre os signatários. Às vezes a banca pode omitir esse órgão nas alternativas, pois muitos candidatos focam apenas ministros e esquecem a presença da SG-PR. Esteja atento para não deixar passar.

Essas informações iniciais configuram a fundação institucional do Planapo 2024-2027. Entender quem institui e qual instrumento legal foi utilizado pode ser determinante para acertar itens de conhecimentos específicos e questões interpretativas com graus variados de dificuldade.

Para fixar: sempre que a prova mencionar o Planapo 2024-2027, lembre-se que ele nasce de uma Portaria Interministerial – e não de um decreto, lei isolada ou portaria simples. E que representa instrumento da PNAPO, amarrando toda a estratégia nacional ao decreto de 2012 que estabeleceu essa política. Palavras como “instrumento”, “PNAPO” e o rol taxativo dos Ministérios e da Secretaria-Geral são detalhes que fazem toda diferença na leitura legal.

Questões: Instituição do Planapo

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Portaria Interministerial nº 7, de 02 de outubro de 2024, define que o Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (Planapo) é uma política isolada, gerida exclusivamente pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A garantia do comprometimento de várias áreas do governo em promover a agroecologia e os sistemas orgânicos de produção é assegurada pela legislação que atribui responsabilidade a ministérios como o da Saúde, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O rol de ministérios que assinam a Portaria Interministerial que institui o Planapo inclui apenas os ministérios ligadas à agricultura e desenvolvimento social.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (PNAPO) é um dos pilares que fundamentam a instituição do Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (Planapo) para o período de 2024 a 2027.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A Secretaria-Geral da Presidência da República, responsável por assinar a Portaria Interministerial que institui o Planapo, é frequentemente omitida nas discussões sobre os ministérios envolvidos nessa iniciativa.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A descrição e a correta denominação dos ministérios que assinam a Portaria Interministerial são irrelevantes para a compreensão da Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica.

Respostas: Instituição do Planapo

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: O Planapo é um instrumento interministerial que envolve diversos ministérios, não sendo uma política isolada de um único órgão, mas parte de uma estratégia mais ampla da Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica, vinculada a vários ministérios.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A efetivação do Planapo envolve a atuação de múltiplos ministérios, como o da Saúde e do Meio Ambiente, ressaltando a importância da colaboração interministerial na promoção da agroecologia e na produção orgânica.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: Além dos ministérios ligados à agricultura e desenvolvimento social, o rol inclui o Ministério da Saúde, Meio Ambiente e Ciência e Tecnologia, demonstrando a abrangência do Planapo.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A PNAPO usufrui do Planapo como um instrumento crucial, amarrando as ações políticas e estratégias nacionais à estrutura regulatória estabelecida pelo decreto de 2012, que cria a PNAPO.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A Secretaria-Geral da Presidência é uma das partes signatárias da Portaria, e sua inclusão é fundamental, pois reflete o caráter interministerial e o comprometimento do governo como um todo com a agroecologia.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A correta identificação e denominação dos ministérios são essenciais para a compreensão e aplicação da legislação, já que um detalhe como a nomenclatura pode impactar diretamente a interpretação e entendimento das responsabilidades de cada parte envolvida.

    Técnica SID: SCP

Abrangência temporal e órgãos envolvidos

O início de qualquer plano nacional costuma trazer dois pontos de atenção para o estudante de concursos: o período de vigência e a identificação precisa dos órgãos que estão oficialmente vinculados à execução do plano. Este é o caso do Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (Planapo), instituído pela Portaria Interministerial nº 7, de 2024.

Logo nos primeiros dispositivos, a portaria delimita, sem margem para dúvidas, tanto o intervalo de tempo de sua aplicação quanto os Ministérios responsáveis pela sua institucionalização. Dominar essa literalidade é o primeiro passo para evitar confusão causada por questões que mudam datas ou omitem órgãos na prova.

Art. 1º Fica instituído, nos termos desta Portaria Interministerial, o Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica – Planapo, para o período de 2024 a 2027, com o objetivo de promover a integração e a articulação de políticas, programas e ações indutoras de transição agroecológica e do desenvolvimento da produção orgânica, sustentável e saudável no País.

Perceba como o artigo 1º vai direto ao ponto: define o nome do plano (Planapo), o período exato de vigência — de 2024 a 2027 — e o seu objetivo central, que é ouvir, integrar e articular políticas, programas e ações para uma transição agroecológica e a expansão da produção orgânica.

Repare na expressão “período de 2024 a 2027”. Trocar mesmo que um único ano na questão pode comprometer toda a resposta. Em provas, é comum aparecerem alternativas que tentam confundir a vigência do plano, seja estendendo ou reduzindo esse intervalo. Essas pegadinhas são evitadas apenas pela memorização exata deste marco temporal.

Art. 2º Esta Portaria Interministerial é assinada pelos Ministros de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, da Secretaria-Geral da Presidência da República, da Agricultura e Pecuária, do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, do Meio Ambiente e Mudança do Clima, da Saúde e da Ciência, Tecnologia e Inovação.

Observe agora o artigo 2º. Ele traz aquilo que pode parecer apenas uma formalidade, mas que, na prática, delimita com total clareza quem são os atores institucionais autorizados a conduzir os rumos do Planapo. São listados, de forma literal, os seguintes Ministérios:

  • Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA)
  • Secretaria-Geral da Presidência da República (SG-PR)
  • Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA)
  • Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS)
  • Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA)
  • Ministério da Saúde (MS)
  • Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI)

A literalidade da lista impede qualquer interpretação livre. Questões de prova podem incluir Ministérios não citados aqui, ou até omitir um dos nomes verdadeiros. Pratique sempre reconhecendo exatamente todos os Ministérios envolvidos, pois qualquer troca, acréscimo ou omissão pode ser um erro da alternativa.

É comum as bancas explorarem trocas entre os nomes — por exemplo, incluir Ministério da Educação ou excluir Ministério da Saúde. O domínio da ordem e da totalidade dos Ministérios elencados é um diferencial para gabaritar o tópico.

Vale lembrar também da especificidade de cada órgão: alguns, como a Secretaria-Geral da Presidência da República, não são Ministérios tradicionais, mas têm tratamento equivalente para efeito da Portaria. Atenção para não cair em armadilhas na hora da leitura detalhada.

Quando falamos em assinatura dos Ministros, fica claro que estes são os órgãos garantidores da política pública uniforme e coordenada: não basta uma assinatura isolada, é a soma dessas instituições que sustenta a institucionalização do Planapo.

Revise, leia novamente e compare cada palavra do artigo 1º e 2º. Se você conseguir reconhecer imediatamente o período 2024-2027 e a lista exata dos Ministérios envolvidos sem hesitação, está no caminho certo para acertar qualquer abordagem desse tema em provas.

Questões: Abrangência temporal e órgãos envolvidos

  1. (Questão Inédita – Método SID) O Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (Planapo) está previsto para o período de 2023 a 2026, com o intuito de promover a transição agroecológica no Brasil.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A execução do Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica envolve apenas o Ministério da Agricultura e Pecuária e a Secretaria-Geral da Presidência da República.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O objetivo central do Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica é integrar políticas e ações que favoreçam a agroecologia e a produção orgânica no país, válidos durante o período estipulado.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (Planapo) possui um período de vigência que vai de 2025 a 2028, além de envolver a assinatura de todos os Ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, da Saúde e da Ciência e Tecnologia.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A lista de Ministérios envolvidos na execução do Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica é composta pelos Ministérios do Desenvolvimento Agrário, da Agricultura e da Saúde, entre outros.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica é promovido de forma integrada pela atuação de diversos Ministérios, com expressa responsabilidade dos mesmos durante o intervalo de 2024 a 2027.

Respostas: Abrangência temporal e órgãos envolvidos

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: O enunciado incorretamente define o período de vigência do Plano como 2023 a 2026. O correto é que o Planapo está instituído para o período de 2024 a 2027, conforme a literalidade da portaria. Uma única troca de ano pode comprometer a interpretação do plano.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação omite diversos outros Ministérios que também estão oficialmente envolvidos na execução do Planapo, como o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, o Ministério do Meio Ambiente, entre outros. A lista completa é fundamental para a correta interpretação das instituições responsáveis.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A questão afirma corretamente que o objetivo do Planapo é promover a integração de políticas e ações voltadas para a transição agroecológica e a produção orgânica. Esse ponto é categórico e faz parte do contexto estabelecido pela portaria.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: O período de vigência do Planapo, conforme estabelecido na portaria, vai de 2024 a 2027, e a afirmação não lista corretamente todos os Ministérios envolvidos, incluindo alguns que não fazem parte da execução, como o MCTI. A precisão dos anos e das instituições é crítica para a compreensão do conteúdo.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é imprecisa, pois omite órgãos como a Secretaria-Geral da Presidência e o Ministério do Meio Ambiente, que são essenciais e foram explicitamente mencionados. A lista correta é fundamental para a correta aplicação das normas.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A questão está correta ao afirmar que o Planapo envolve a atuação integrada de Ministérios, que garantem a execução do plano durante o período indicado. A objetividade ao relatar o tempo e os Ministérios participantes é crucial.

    Técnica SID: SCP

Objetivos e princípios do Planapo (arts. 3º a 5º)

Finalidades fundamentais

O Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (Planapo) para o período de 2024 a 2027 foi instituído com finalidades claramente detalhadas em seu artigo 3º. Compreender as finalidades é essencial para perceber o propósito central do plano e como ele orienta as políticas públicas federais na matéria. As palavras escolhidas pelo legislador, como “promover”, “integrar”, “coordenar”, são pistas diretas dos resultados esperados com a implementação do Planapo.

Note que cada finalidade está em harmonia com a missão de consolidar práticas sustentáveis na agricultura familiar, povos e comunidades tradicionais e demais atores atingidos pelas ações do plano. Observe cuidadosamente cada expressão listada na norma; nas provas de concurso, qualquer deslize, inversão ou omissão pode ser fatal para o acerto da questão.

Art. 3º O Planapo tem como finalidades:
I – promover a integração e a articulação de políticas públicas federais relacionadas à agroecologia, à produção orgânica e à produção de base agroecológica da agricultura familiar, dos povos e comunidades tradicionais e dos assentados da reforma agrária;
II – coordenar ações federais voltadas à promoção da agroecologia, da produção orgânica e da produção de base agroecológica, bem como à ampliação da oferta, do acesso e do consumo de alimentos saudáveis;
III – fortalecer os sistemas e as práticas de produção sustentáveis, justas, inclusivas, democráticas e participativas, visando à promoção da segurança alimentar e nutricional, da saúde, da conservação dos recursos naturais, da valorização sociocultural e da economia dos territórios;
IV – estimular o desenvolvimento e a difusão de conhecimentos, saberes, tecnologias e inovações relacionados à agroecologia, à produção orgânica e à produção de base agroecológica;
V – promover a valorização e a inclusão produtiva das mulheres, dos jovens, dos povos e comunidades tradicionais e dos agricultores familiares, com respeito às suas especificidades socioculturais, geracionais, étnicas e territoriais.

No inciso I, faz-se referência explícita à necessidade de integração e articulação de políticas públicas federais. Aqui, é importante ressaltar que não se trata apenas de criar ações isoladas, mas de atuar de forma articulada entre diferentes áreas do governo federal, todas voltadas para a agroecologia e produção orgânica, atendendo especialmente à agricultura familiar, aos povos e comunidades tradicionais e aos assentados da reforma agrária.

Já o inciso II trata da coordenação das ações federais, com um olhar tanto para a promoção dos métodos de produção agroecológicos e orgânicos, quanto para a ampliação da oferta, do acesso e do consumo de alimentos saudáveis. Ou seja, não basta apenas aumentar a produção: é preciso garantir que tais alimentos cheguem de fato à população.

O inciso III volta-se para o fortalecimento de sistemas e práticas produtivas que sejam não só ambientalmente sustentáveis, mas também justas e inclusivas. Perceba a presença das palavras “justas, inclusivas, democráticas e participativas” — termos que sinalizam o compromisso do plano com a equidade e a participação social. O objetivo é fazer com que a promoção da segurança alimentar, da saúde, da conservação dos recursos naturais, e a valorização dos aspectos socioculturais e econômicos ocorram nos territórios de forma integrada.

O inciso IV explicita que as finalidades do Planapo incluem o estímulo ao desenvolvimento e à difusão de conhecimentos, saberes, tecnologias e inovações. Aqui entram tanto o resgate dos saberes tradicionais dos povos do campo quanto a promoção de pesquisas acadêmicas e tecnológicas voltadas à agroecologia.

Por fim, o inciso V reforça o compromisso com a valorização e inclusão produtiva de segmentos historicamente marginalizados, como mulheres, jovens, povos e comunidades tradicionais e agricultores familiares. O texto destaca a observância das especificidades socioculturais, geracionais, étnicas e territoriais, o que exige um olhar atento à diversidade nas políticas públicas.

Ao estudar essas finalidades, preste atenção redobrada aos termos específicos. Em provas, questões podem induzir o erro ao trocar “coordenação” por “execução”, ou omitir a referência a grupos específicos como os assentados da reforma agrária, por exemplo. A literalidade da norma é a sua melhor aliada para não ser surpreendido em enunciados capciosos.

Lembre-se de que cada uma dessas finalidades não está ali por acaso. Elas delineiam o alcance das ações do Planapo e garantem a centralidade dos destinatários do plano — agricultores familiares, povos e comunidades tradicionais, assentados — e a busca por sistemas produtivos verdadeiramente sustentáveis, inclusivos e adaptados às diferentes realidades do país.

Questões: Finalidades fundamentais

  1. (Questão Inédita – Método SID) O Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica visa a integração de políticas públicas federais voltadas para a promoção de práticas agrícolas sustentáveis e a acessibilidade de alimentos saudáveis para toda a população.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O Planapo tem como prioridade coordenar ações que apenas visam ampliar a produção de alimentos saudáveis, sem considerar aspectos de acesso e consumo.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Entre as finalidades do Planapo, destaca-se o fortalecimento de sistemas de produção que sejam justos e participativos, visando a promoção da segurança alimentar e nutricional.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O estímulo ao desenvolvimento de tecnologias em agroecologia é uma das finalidades do Planapo, visando apenas à modernização da agricultura sem considerar saberes tradicionais.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Uma das finalidades do Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica inclui promover a inclusão produtiva de grupos como mulheres e jovens, respeitando suas especificidades socioculturais e geracionais.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O texto do Planapo destaca que a implementação de práticas agrícolas deve ocorrer de forma isolada, sem necessidade de articulação entre diferentes políticas públicas federais.

Respostas: Finalidades fundamentais

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, uma vez que a integração de políticas públicas é uma das finalidades centrais do Planapo, visando a promoção tanto da agroecologia e produção orgânica quanto da acessibilidade a alimentos saudáveis.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A questão é incorreta, pois o inciso II do Planapo não apenas visa aumentar a produção, mas também assegura que haja acesso e consumo de alimentos saudáveis, integrando essas dimensões.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois um dos objetivos do Planapo é fortalecer práticas justas e democráticas, contribuindo para a segurança alimentar e valorização sociocultural nos territórios.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é falsa, pois o desenvolvimento e difusão de tecnologias no contexto do Planapo também contempla o resgate dos saberes tradicionais, mostrando a importância da convivência entre inovação e conhecimento ancestral.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A questão está correta, refletindo uma das diretrizes do Planapo, que é a valorização da inclusão produtiva, reconhecendo a diversidade e as particularidades de cada grupo mencionado.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois o Planapo enfatiza a necessidade de articulação entre diversas políticas públicas, buscando uma abordagem integrada realizando ações eficazes na promoção da agroecologia.

    Técnica SID: PJA

Valores e diretrizes que orientam o Plano

Compreender os valores e as diretrizes do Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (Planapo) é fundamental para quem busca um domínio seguro e estratégico do conteúdo em concursos públicos. Esses elementos funcionam como uma espécie de “bússola”, guiando todas as ações, metas e estratégias do Plano durante o período de 2024 a 2027. Fique atento aos termos utilizados: alguns valores podem parecer genéricos à primeira vista, mas o texto legal detalha aspectos essenciais que costumam ser pontos de confusão em provas.

A norma não apenas lista valores abstratos, mas expressa diretrizes claras que servem de referência para políticas, programas e iniciativas ligadas à agroecologia e produção orgânica. É importante perceber as palavras-chave, já que pequenas alterações na literalidade das expressões frequentemente são usadas para confundir candidatos em questões objetivas.

Art. 5º O Planapo é orientado pelos seguintes valores:
I – proteção e conservação do meio ambiente, da biodiversidade, da água e dos recursos naturais;
II – respeito à diversidade biológica, social, cultural, étnico-racial e de gênero;
III – promoção da saúde pública e do bem-estar animal;
IV – garantia e promoção da autonomia e do protagonismo das famílias agricultoras, comunidades tradicionais e povos do campo, das florestas e das águas;
V – defesa e promoção dos direitos humanos, da segurança alimentar e nutricional, das culturas alimentares e da soberania e segurança alimentar e nutricional;
VI – justiça social, equidade e solidariedade;
VII – valorização da agricultura familiar, da agricultura urbana e periurbana, dos povos indígenas, das comunidades quilombolas, dos povos e comunidades tradicionais, das mulheres, das juventudes e das pessoas idosas, com atenção às especificidades e à superação das desigualdades;
VIII – cooperação, participação e controle social;
IX – ciência, tecnologia, inovação e saberes populares e tradicionais;
X – transparência e acesso à informação, com ênfase na produção, sistematização e divulgação de dados e conhecimentos associados à agroecologia e à produção orgânica.

Perceba como cada valor foi escolhido de maneira a cobrir diferentes dimensões da agroecologia: ambiental, social, cultural e científica. Veja, por exemplo, como a “proteção e conservação do meio ambiente, da biodiversidade, da água e dos recursos naturais” (inciso I) amplia o olhar para além do simples “meio ambiente”, exigindo a inclusão da biodiversidade, dos recursos hídricos e naturais.

O respeito à diversidade aparece de maneira detalhada (inciso II). Não basta respeitar a diversidade “social”: é preciso notar a inclusão da biológica, cultural, étnico-racial e de gênero. Em provas, um erro comum é esquecer que o conceito de diversidade do Planapo é bem mais abrangente — qualquer omissão pode tornar a questão errada.

A promoção da saúde pública e do bem-estar animal (inciso III) chama a atenção para a ligação entre agroecologia e saúde sistêmica. Não basta cuidar do ambiente; existe uma preocupação direta com a saúde das pessoas e dos animais envolvidos em todo o processo produtivo.

O inciso IV destaca como valores a “autonomia e protagonismo das famílias agricultoras, comunidades tradicionais e povos do campo, das florestas e das águas”. Esses grupos não são só destinatários de políticas: o texto reforça a necessidade de garantir e promover sua capacidade de decisão, participação e liderança nas próprias trajetórias. Isso pode ser cobrado em comandos de prova que troquem “garantia e promoção” por “apenas incentivo”, o que reduziria o alcance da norma.

A defesa e promoção dos direitos humanos, segurança alimentar, culturas alimentares e soberania alimentar ganham destaque no inciso V. Repare na expressão “soberania e segurança alimentar e nutricional”: trata-se de um duplo compromisso, que inclui tanto a garantia do acesso à alimentação quanto o respeito à cultura alimentar dos povos. Um detalhe que pode cair em pegadinhas, por exemplo, ao trocar “soberania” por “autossuficiência”.

O inciso VI introduz valores universais: justiça social, equidade e solidariedade. Não apenas justiça, mas busca pela equidade (tratamento justo, considerando as desigualdades) e solidariedade (ação coletiva). Diversas bancas costumam testar se o aluno sabe distinguir entre igualdade e equidade, já que o termo da norma exige essa precisão.

No inciso VII, o foco é na valorização de grupos historicamente menos visibilizados: agricultura familiar, urbana, periurbana, povos indígenas, quilombolas, povos e comunidades tradicionais, mulheres, juventudes e pessoas idosas. Atenção ao final do inciso: além de valorizar, o Planapo obriga uma “atenção às especificidades e à superação das desigualdades”. Pequenas omissões dessas expressões podem tornar uma alternativa incorreta.

A cooperação, participação e controle social (inciso VIII) indicam que o Planapo valoriza arranjos colaborativos, inclusive com atuação popular e acompanhamento da sociedade civil. O controle social é elemento recorrente em provas, muitas vezes substituído por “fiscalização estatal”, o que esvazia o sentido original da diretriz.

Já o inciso IX coloca “ciência, tecnologia, inovação e saberes populares e tradicionais” em posição de igualdade, mostrando que os conhecimentos científicos e populares caminham juntos na execução do Plano. Muitos erram questões porque acham que só a ciência acadêmica é referenciada aqui.

Para fechar, o inciso X estabelece “transparência e acesso à informação, com ênfase na produção, sistematização e divulgação de dados e conhecimentos”. O objetivo é amplo: as informações ligadas à agroecologia e produção orgânica precisam ser produzidas, organizadas e divulgadas, e não apenas “ofertadas quando possível”.

  • Olhe novamente os termos como “autonomia”, “participação”, “controle social”, “valorização das culturas alimentares”, “superação das desigualdades”, “ciência e saberes populares” e “transparência”.
  • Esses pontos costumam ser substituídos, omitidos ou trocados em alternativas de prova para confundir o candidato.
  • Ao revisar, repita mentalmente ou escreva cada valor, garantindo que não esqueceu nenhum elemento ou expressão chave.

Agora, você já percebe como a literalidade, a ordem e o detalhamento dos valores e diretrizes são exigentes. Qualquer deslocamento, inversão ou supressão pode ser fatal para a resposta correta. Seguir a norma, palavra a palavra, é sua melhor estratégia.

Questões: Valores e diretrizes que orientam o Plano

  1. (Questão Inédita – Método SID) O Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (Planapo) é orientado por valores que devem ser considerados como diretrizes gerais em políticas e programas associados à agroecologia. Entre esses valores, está a promoção da saúde pública e do bem-estar animal, caracterizando a inter-relação entre a agroecologia e a saúde das pessoas e dos animais.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O Planapo prioriza a autonomia e o protagonismo das comunidades tradicionais apenas no contexto da produção agrícola, desconsiderando outros aspectos sociais e culturais que envolvem essas comunidades.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O valor da transparência no contexto do Planapo envolve a necessidade de sistematização e divulgação de dados e conhecimentos relacionados à agroecologia, visando garantir o acesso à informação de forma ampla.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O conceito de justiça no Planapo é restrito a questões sociais, excluindo considerações sobre equidade e solidariedade entre diferentes grupos sociais.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A diretriz de respeito à diversidade no Planapo considera apenas a diversidade cultural e étnica, sem abordar outros aspectos, como a diversidade biológica e de gênero.
  6. (Questão Inédita – Método SID) No contexto do Planapo, a valorização da agricultura familiar e das comunidades tradicionais é uma diretriz que busca promover apenas a segurança alimentar, sem considerar a superação das desigualdades nos diversos grupos sociais.

Respostas: Valores e diretrizes que orientam o Plano

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação reflete corretamente um dos valores fundamentais do Planapo, que efetivamente inclui um foco na saúde pública e bem-estar animal, reconhecendo que as práticas agroecológicas devem considerar a saúde sistêmica de todos os envolvidos.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa está incorreta, pois o Planapo enfatiza a autonomia e o protagonismo das famílias agricultoras e comunidades tradicionais em um sentido amplo, abrangendo não apenas a produção agrícola, mas também sua capacidade de decisão em várias esferas sociais e culturais.

    Técnica SID: PJA

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A análise está correta, pois a transparência e o acesso à informação são pilares do Planapo, enfatizando não apenas a disponibilização de dados, mas também sua organização e divulgação com fins educativos e informativos.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: Esta afirmação é incorreta. O Planapo não apenas abarca a justiça social, mas também enfatiza a importância da equidade e solidariedade, reconhecendo a necessidade de tratar as desigualdades que existem entre diferentes grupos.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação está errada. O plano de agroecologia considera uma abordagem abrangente à diversidade, que inclui não só a diversidade cultural e étnica, mas também a biológica e de gênero, refletindo a complexidade das interações sociais e ambientais.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A proposição apresenta erro, pois a valorização da agricultura familiar e das comunidades tradicionais no Planapo inclui o compromisso com a superação das desigualdades, não se limitando apenas à segurança alimentar, mas englobando uma visão de justiça e equidade.

    Técnica SID: PJA

Diretrizes e eixos estratégicos (arts. 6º a 8º)

Diretrizes gerais do Plano

As diretrizes gerais do Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (Planapo), para o ciclo de 2024 a 2027, são o alicerce para todas as metas, programas e ações do governo federal ligadas ao tema. Esses princípios servem como bússola para orientar políticas públicas, investimentos e articulações entre órgãos governamentais, comunidades e sociedade civil. Cada diretriz representa um compromisso estratégico para promover práticas agroecológicas e ampliar a produção orgânica, sempre com foco em sustentabilidade, inclusão social e respeito à diversidade cultural, ambiental e regional do país.

É essencial observar os detalhes e a literalidade das diretrizes, pois bancas de concursos costumam explorar pequenas variações de termos e até ordens das ideias. O art. 6º da Portaria Interministerial nº 7/2024 traz essas orientações de forma direta e sem possibilidade de flexibilização interpretativa. Veja abaixo o texto legal:

Art. 6º O Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica – Planapo, para o ciclo 2024-2027, adota como diretrizes gerais:
I – articulação, integração e transversalidade das políticas públicas federais voltadas à agroecologia e à produção orgânica;
II – enfoque territorial e adequação à diversidade sociocultural, ambiental e produtiva dos diferentes territórios rurais, semiurbanos e urbanos do Brasil;
III – fomento à construção do conhecimento, à assistência técnica e extensão rural e aos processos de educação formal e não formal, pesquisa, desenvolvimento e inovação em agroecologia e produção orgânica;
IV – promoção do acesso à terra, à água, ao crédito, ao seguro, a recursos financeiros, à infraestrutura social e produtiva, à logística, à comercialização e ao mercado, inclusive institucional, para agricultores e agricultoras familiares, povos e comunidades tradicionais, assentados e assentadas da reforma agrária, indígenas e demais povos do campo, da floresta e das águas;
V – estímulo à participação social, à equidade de gênero, racial, geracional e ao fortalecimento do protagonismo de mulheres, juventudes, povos e comunidades tradicionais, indígenas e demais povos do campo, da floresta e das águas;
VI – promoção do direito humano à alimentação adequada e saudável, da soberania e segurança alimentar e nutricional e da sociobiodiversidade;
VII – promoção da saúde humana, animal, vegetal e ambiental, em articulação com a abordagem de Saúde Única;
VIII – promoção da transição agroecológica e do uso sustentável da biodiversidade e dos recursos naturais.

Cada diretriz corresponde a um comando específico. Vou detalhar cada uma para facilitar o reconhecimento desses tópicos, individulamente, em questões de prova:

  • I – Articulação, integração e transversalidade das políticas públicas:

    O Planapo incentiva que as diversas políticas e programas do governo federal sobre agroecologia e produção orgânica dialoguem entre si. Imagine uma grande rede em que saúde, educação, assistência técnica e ambiente trabalham juntos, evitando duplicidade de esforços e ampliando o impacto positivo dessas ações.
  • II – Enfoque territorial e respeito à diversidade sociocultural e ambiental:

    A segunda diretriz exige que o Plano seja sensível às diferentes realidades do Brasil. Cada território, seja rural, semiurbano ou urbano, possui suas próprias características ambientais, produtivas e culturais. Política pública uniforme não serve; o Planapo exige olhar atento e personalizado para cada região.
  • III – Fomento à construção do conhecimento e à assistência técnica:

    Aqui, a ênfase está em promover educação (formal e não formal), pesquisa, inovação e extensão rural. O objetivo é garantir que agricultores, pesquisadores e demais envolvidos recebam apoio para evoluir tecnologicamente, aperfeiçoando práticas agroecológicas e orgânicas.
  • IV – Promoção do acesso a recursos fundamentais:

    O Planapo entende que não basta ensinar: é necessário garantir acesso à terra, água, crédito, seguro, financiamento, infraestrutura e mercado. Isso vale tanto para agricultores familiares quanto para povos tradicionais, indígenas, assentados da reforma agrária e comunidades rurais no geral.
  • V – Estímulo à participação social e promoção da equidade:

    Essa diretriz foca na inclusão social em todas as suas dimensões. O texto menciona, expressamente, a necessidade de participação ativa de mulheres, jovens, povos indígenas e comunidades tradicionais, garantindo equidade de gênero, raça e geração. O protagonismo dessas populações deve ser reforçado em qualquer ação do Planapo.
  • VI – Promoção do direito humano à alimentação adequada e saudável:

    Muito além da produção, o Plano prioriza que toda a sociedade tenha acesso à alimentação de qualidade, com base na soberania e segurança alimentar e nutricional e na valorização da sociobiodiversidade. Isso conecta a produção agrícola saudável à saúde da população.
  • VII – Promoção da saúde humana, animal, vegetal e ambiental (Saúde Única):

    A abordagem de Saúde Única visa integrar os cuidados com a saúde das pessoas, dos animais, das plantas e do próprio ambiente, reforçando que todos esses elementos são interdependentes no contexto da agroecologia.
  • VIII – Promoção da transição agroecológica e uso sustentável da biodiversidade:

    O Plano prevê esforços para orientar a transição de sistemas convencionais para agroecológicos, além de incentivar o uso sustentável dos recursos naturais e da biodiversidade local. A conservação ambiental é parte intrínseca do processo produtivo proposto.

Note a riqueza de termos e o detalhamento das categorias protegidas: “agricultores e agricultoras familiares, povos e comunidades tradicionais, assentados e assentadas da reforma agrária, indígenas e demais povos do campo, da floresta e das águas”. Nos concursos, variações ou omissões desses grupos costumam ser exploradas em alternativas erradas. Vale reforçar a ordem dos elementos e os direitos a eles atribuídos.

As diretrizes são comandos obrigatórios para a atuação administrativa federal enquanto durar o Planapo 2024-2027. Compreender cada uma, em seus termos próprios, prepara o candidato para identificar falsas assertivas e respostas com pequenos desvios de literalidade – ponto crítico em provas de bancas exigentes.

Repare ainda em expressões-chave como “transversalidade”, “sociobiodiversidade”, “Saúde Única”, “mercado institucional”, “acesso à terra, à água, ao crédito e ao seguro”. Cada termo pode servir de tema para questões do tipo TRC (Reconhecimento Conceitual) ou SCP (Substituição Crítica de Palavras) nas avaliações.

Antes de avançar, vale uma breve pausa para fixação: se algum tópico acima ficou nebuloso, volte ao bloco de citações e confira, palavra por palavra, a redação original. Erros em provas geralmente vêm de interpretações apressadas ou da troca de pequenos termos, que mudam completamente o sentido da diretriz. Fica a dica: detalhes fazem toda a diferença.

Questões: Diretrizes gerais do Plano

  1. (Questão Inédita – Método SID) As diretrizes gerais do Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica visam servir como base para as políticas públicas relacionadas à agroecologia e à produção orgânica, com foco na sustentabilidade e inclusão social.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A diretriz que promove o acesso à terra e à água é exclusivamente direcionada a grandes proprietários e empresas do agronegócio, sem incluir agricultores familiares e comunidades tradicionais.
  3. (Questão Inédita – Método SID) As diretrizes gerais do Planapo incluem a promoção da transição agroecológica, que busca o uso sustentável da biodiversidade e dos recursos naturais, permitindo uma agricultura ambientalmente responsável.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O enfoque territorial nas diretrizes do Planapo implica em uma abordagem unificada, ignorando as especificidades socioculturais e ambientais dos diferentes territórios do Brasil.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A promoção do direito humano à alimentação adequada é uma das diretrizes do Planapo e conecta diretamente a produção agroecológica à saúde da população.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O Planapo prioriza o estímulo à participação social e ao fortalecimento do protagonismo de mulheres e jovens como uma forma de promover a equidade em todas as suas dimensões.

Respostas: Diretrizes gerais do Plano

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois as diretrizes são, de fato, o alicerce para metas e ações, destacando a sustentabilidade e a inclusão como prioridades na promoção de práticas agroecológicas.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A diretriz menciona especificamente o fomento ao acesso à terra e água para agricultores familiares, povos tradicionais, entre outros, o que demonstra um foco inclusivo e não exclusivo a grandes proprietários.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, pois a diretriz contempla a transição para práticas agroecológicas e a proteção do meio ambiente como parte fundamental da produção agrícola.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A diretriz destaca a importância de adequar as políticas às realidades locais, valorizando as diferenças socioculturais e ambientais, o que contradiz a ideia de uma abordagem unificada.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa está correta, pois a diretriz visa garantir que a produção agrícola contribua para a segurança alimentar e nutricional da população.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a diretriz explicitamente destaca a importância da inclusão e do protagonismo de grupos específicos, essencial para a equidade de gênero, raça e geração.

    Técnica SID: PJA

Eixos estratégicos de atuação

Os eixos estratégicos de atuação são o alicerce do Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (Planapo) 2024-2027. Eles determinam as grandes frentes de ação que o governo federal seguirá para promover a agroecologia e a produção orgânica no país. Entender cada eixo é fundamental para interpretar como as políticas públicas nesse campo são organizadas e quais são as prioridades do plano.

Observe que o texto legal traz a divisão desses eixos de maneira detalhada, utilizando termos específicos que orientam a execução do Planapo. Todo o direcionamento das ações e investimentos, desde a formulação até a implementação das políticas, é fundamentado nesses eixos.

Art. 8º O Planapo 2024-2027 organiza as ações do Governo Federal para a promoção da agroecologia e da produção orgânica no Brasil em 4 (quatro) eixos estratégicos de atuação, que nortearão a implementação das políticas, programas e ações:

Logo na abertura do artigo 8º, fica explícito que o Planapo se estrutura em quatro eixos principais. Cada eixo traz um campo específico de atuação, e esses eixos não devem ser confundidos entre si. Provas de concurso adoram trocar palavras ou inverter a ordem para testar se o candidato realmente sabe a diferença entre eles.

I – produção, manejo e uso sustentável dos recursos naturais;

O primeiro eixo refere-se à produção, manejo e uso sustentável dos recursos naturais. Ou seja, toda ação relativa à agroecologia e à produção orgânica deve considerar o uso racional dos recursos disponíveis – solo, água, biodiversidade e energia. O termo “sustentável” é chave aqui: sempre que aparecer, significa que as ações devem buscar equilibrar a produtividade com a conservação ambiental e evitar a exaustão dos recursos naturais.

Pense, por exemplo, na escolha de sementes ou na forma de cultivo que preserve a fertilidade do solo a longo prazo. O manejo sustentável vai além de não degradar; envolve melhorar a qualidade dos recursos para as próximas gerações.

II – conhecimento, pesquisa e inovação em agroecologia e produção orgânica;

O segundo eixo trata de conhecimento, pesquisa e inovação. Aqui o foco está no desenvolvimento científico e tecnológico, bem como na disseminação de saberes populares e tradicionais. Não se trata apenas de investir em laboratórios ou institutos de pesquisa, mas também de valorizar o conhecimento acumulado pelas populações rurais, agricultores familiares e povos do campo.

Note como o legislador faz questão de integrar ciência e saber tradicional. Em uma prova, a substituição do termo “conhecimento” apenas por “ensino acadêmico”, por exemplo, tornaria a afirmação incorreta. O eixo é mais amplo, incluindo pesquisa, inovação e valorização de todos os tipos de saber.

III – comercialização, mercados e consumo responsável;

O terceiro eixo direciona as ações para a comercialização, mercados e consumo responsável. Isso significa fortalecer cadeias produtivas, abrir mercados, apoiar a logística de escoamento e incentivar o consumo consciente. O consumo responsável vai além da simples escolha do produto: envolve saber de onde vem, como foi produzido e quais impactos sociais e ambientais gerou.

Aqui, é importante não confundir “comercialização” com “produção”, pois são dimensões diferentes do processo agroecológico. O terceiro eixo atua na parte do acesso ao mercado, preço justo e incentivo aos consumidores finais.

IV – direitos, organização e participação social.

O quarto eixo trata dos direitos, da organização e da participação social. Este é o campo das políticas afirmativas, acesso à terra, regularização fundiária, inclusão de grupos historicamente marginalizados e fortalecimento de espaços de debate e controle social. Participação social, nesse contexto, é garantir que diferentes segmentos da sociedade tenham voz ativa na tomada de decisão.

Este eixo é frequentemente associado à promoção da equidade de gênero, geração, raça e etnia. Também abrange o incentivo à organização de cooperativas, associações e movimentos sociais ligados à agroecologia e produção orgânica.

Parágrafo único. Os eixos estratégicos de atuação previstos no caput poderão ser desdobrados em linhas de ação específicas, definidas nos planos operativos, para atender às singularidades regionais, territoriais, sociais, econômicas, culturais e ambientais.

O parágrafo único destaca algo fundamental: os quatro eixos podem (e devem) ser detalhados em linhas de ação mais específicas, conforme a realidade de cada região, território ou público envolvido. A legislação permite essa flexibilidade para que a execução do Planapo seja efetiva, respeitando a diversidade do Brasil.

Isso significa que o planejamento das políticas públicas relacionadas à agroecologia e produção orgânica não é “engessado”. O detalhamento das ações depende da região – um mesmo eixo pode ganhar uma “cara” diferente no Semiárido, na Amazônia, no Sul do país ou nas periferias urbanas, por exemplo.

  • Dica para provas: Fique atento se a questão traz menção à possibilidade (ou obrigatoriedade) de detalhar os eixos em linhas de ação. O texto diz “poderão”, indicando faculdade, não imposição.

Repare, ao reler o artigo, como cada eixo está diretamente ligado a uma dimensão essencial da agroecologia: proteção ambiental, conhecimento científico e popular, fortalecimento do mercado e garantia de direitos sociais. A soma desses eixos dá o caráter abrangente e integrador do Planapo 2024-2027.

Questões: Eixos estratégicos de atuação

  1. (Questão Inédita – Método SID) A produção, manejo e uso sustentável dos recursos naturais é um dos eixos do Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica que busca equilibrar a produtividade com a conservação ambiental.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O segundo eixo estratégico do Planapo se preocupa exclusivamente com a produção de alimentos, sem envolver a pesquisa e o conhecimento popular relacionados à agroecologia.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O terceiro eixo relacionado à comercialização no Planapo enfatiza a importância do consumo responsável, que deve incluir informações sobre a origem e os impactos dos produtos consumidos.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O quarto eixo do Planapo aborda a participação social de grupos marginalizados, visando à promoção da equidade em todas as suas dimensões, como gênero e raça, na agroecologia.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O Planapo não prevê a flexibilidade de desdobrar os eixos estratégicos em linhas de ação específicas, o que limita a adaptação das políticas públicas às realidades regionais.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A organização de cooperativas, associações e movimentos sociais é um aspecto central do quarto eixo do Planapo, que visa fortalecer a participação social na agroecologia.

Respostas: Eixos estratégicos de atuação

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: O primeiro eixo do Planapo é focado na sustentabilidade, o que implica na utilização responsável dos recursos naturais para garantir a fertilidade a longo prazo. O termo “sustentável” indica a necessidade de equilibrar o uso dos recursos com a preservação ambiental.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: O segundo eixo não é restrito apenas à produção, mas abrange também a pesquisa e a valorização de conhecimentos tradicionais, sendo essencial para a inclusão de saberes diversos no desenvolvimento da agroecologia.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: Este eixo aborda o consumo consciente, destacando que os consumidores devem estar informados sobre a origem dos produtos e os impactos que eles causam, o que é um passo crucial para uma relação mais ética e responsável com a agroecologia.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: O quarto eixo do Planapo abrange políticas afirmativas que buscam garantir a voz ativa de diversos segmentos da sociedade, promovendo a equidade e a inclusão na formulação das políticas agroecológicas.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: O parágrafo único do plano menciona que os eixos podem ser desdobrados em linhas de ação específicas, permitindo a adaptação às singularidades de cada região, o que demonstra a flexibilidade e a adequação das políticas agroecológicas.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: O quarto eixo enfatiza a importância de fortalecer a organização social, incluindo cooperativas e associações, como uma forma de promover a participação e garantir direitos sociais dentro do contexto da agroecologia.

    Técnica SID: SCP

Instrumentos de implementação (arts. 9º a 12º)

Instrumentos operacionais

Os instrumentos operacionais do Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (Planapo), estabelecidos na Portaria Interministerial nº 7/2024, fundamentam o modo como as ações do Plano serão realmente executadas nos próximos anos. Esses instrumentos concretizam a implantação das políticas públicas delineadas pelo Planapo, permitindo que suas metas e diretrizes se transformem em ações práticas.

É fundamental familiarizar-se com cada um desses instrumentos, pois concursos públicos costumam explorar detalhes e exigir conhecimento preciso sobre modalidades e mecanismos previstos, exatamente como estão escritos na lei. Qualquer pequena alteração de termos pode tornar um item falso em prova de múltipla escolha. Observe atentamente a estrutura do artigo 9º, que delimita precisamente quais são os instrumentos operacionais do Planapo para o período 2024–2027.

Art. 9º Os instrumentos operacionais do Planapo para o período de 2024 a 2027 são:

I – Plano de Execução, instrumento que detalha a operacionalização das ações, incluindo definição de metas, indicadores, responsabilidades, prazos, orçamento, fontes de financiamento, monitoramento e avaliação;
II – Planos de Implementação Setoriais, constituídos no âmbito das áreas e órgãos de atuação das políticas envolvidas, com o objetivo de detalhar a contribuição de cada área e órgão, bem como as responsabilidades, metas, recursos humanos, técnicos e financeiros e os respectivos processos de acompanhamento;
III – Comitês Técnicos Temáticos, instâncias colegiadas que promovem a articulação e integração entre as unidades e órgãos responsáveis pela execução e monitoramento das ações do Planapo, podendo propor aperfeiçoamento das ações e dos instrumentos operacionais;
IV – outras instâncias e instrumentos que venham a ser instituídos pelos órgãos integrantes da Comissão Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica – Cnapo, desde que estejam relacionados à implementação, monitoramento e avaliação do Planapo e respeitem as diretrizes gerais do Plano.

Cada instrumento tem funções bem delimitadas. O Plano de Execução detalha operacionalmente como cada ação será colocada em prática, abrangendo metas, indicadores, prazos, orçamento e mecanismos de monitoramento e avaliação. Aqui, nenhum desses elementos pode ser omitido, pois são pontos frequentemente explorados em pegadinhas de provas.

Já os Planos de Implementação Setoriais exigem atenção ao ponto do detalhamento da contribuição e responsabilidade de cada órgão, incluindo recursos humanos, técnicos e financeiros. Não bastam apenas recursos financeiros: o texto deixa claro que recursos humanos e técnicos também são previstos como necessários à execução.

Os Comitês Técnicos Temáticos ganham destaque como instâncias colegiadas de articulação entre órgãos e unidades, trazendo a ideia de integração e de potencial aperfeiçoamento dos próprios instrumentos operacionais e das ações do Plano. Muitas bancas exploram esse detalhe: esses comitês podem propor melhorias, não devendo ser vistos como meros executores.

Por fim, o inciso IV abre a possibilidade de criação de outras instâncias e instrumentos por órgãos da Cnapo, desde que respeitem duas condições: precisam estar vinculados à implementação, monitoramento e avaliação do Planapo e devem respeitar as diretrizes gerais do Plano. Note como a literalidade ressalta as fronteiras desses instrumentos — pequenas alterações podem mudar totalmente o sentido normativo.

Vamos seguir observando como os artigos seguintes estruturam e detalham ainda mais a operacionalização do Planapo, reforçando todos os mecanismos de execução, monitoramento e aperfeiçoamento.

Art. 10. O Plano de Execução de que trata o inciso I do caput do art. 9º será elaborado pela Comissão Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica – Cnapo, sob a coordenação do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar – MDA, com a colaboração dos órgãos e entidades federais integrantes do Planapo.

O texto do artigo 10 determina quem é responsável por elaborar o Plano de Execução: a Cnapo, ou seja, a Comissão Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica. Mas existe uma hierarquia clara: a coordenação cabe ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar – MDA, e a colaboração é estendida a todos os órgãos e entidades federais que participam do Planapo. Em provas, atenção ao verbo “colaboração”: todos os órgãos e entidades federais integrantes do Planapo devem colaborar, mas a coordenação formal é do MDA.

Não esqueça que o artigo contextualiza essa obrigação no âmbito federal. Se alguma questão sugerir que estados ou municípios têm responsabilidade direta na elaboração do Plano de Execução, o item estará em desacordo com o texto legal.

Art. 11. Os Planos de Implementação Setoriais de que trata o inciso II do caput do art. 9º:

I – serão elaborados e atualizados pelos órgãos e entidades federais responsáveis, sob coordenação da respectiva área ou órgão, com a colaboração dos órgãos e entidades federais que participam do Planapo;
II – devem explicitar em seus respectivos instrumentos de acompanhamento os recursos humanos, técnicos e financeiros necessários à implementação das ações de sua competência;
III – terão seus resultados incorporados ao sistema de monitoramento e avaliação do Planapo.

Aqui, o artigo 11 detalha pontos fundamentais sobre o ciclo de vida dos Planos de Implementação Setoriais. O inciso I define que cada setor (ou órgão federal responsável) elabora e atualiza seus próprios Planos, sempre sob coordenação da área responsável e com colaboração dos demais órgãos e entidades federais integrantes do Planapo. O aspecto da coordenação setorial é crucial: é a área específica que coordena, e não uma coordenação centralizada.

O inciso II reforça algo que já apareceu no art. 9º: os Planos devem mostrar, de forma clara nos seus mecanismos de acompanhamento, todos os recursos humanos, técnicos e financeiros necessários. Não basta mencionar um tipo de recurso ou apresentar de forma genérica — a literalidade exige especificação completa desses três tipos de recursos. Muitas vezes, provas trocam “e” por “ou” ou omitem um dos elementos — fique atento!

O inciso III traz a integração dos resultados: tudo que for alcançado nos Planos Setoriais será alimentado no sistema geral de monitoramento e avaliação do Planapo. Essa conexão garante acompanhamento centralizado e padronizado das ações em todo o plano, dando unidade à política pública como um todo.

Art. 12. Os Comitês Técnicos Temáticos de que trata o inciso III do caput do art. 9º:

I – serão integrados por representantes de órgãos e entidades federais participantes do Planapo, designados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades;
II – serão instituídos no âmbito da Cnapo, por ato de seu Coordenador-Geral;
III – terão suas competências e funcionamento definidos em ato próprio de instituição;
IV – poderão convidar especialistas, representantes de instituições públicas e privadas nacionais e internacionais, organizações da sociedade civil e demais representantes de setores com atuação relacionada ao tema para participar das reuniões, sem direito a voto.

O artigo 12 define a estrutura e funcionamento dos Comitês Técnicos Temáticos. Veja que apenas representantes de órgãos e entidades federais integrantes do Planapo podem compô-los formalmente, sendo designados pelos titulares dessas instituições (inciso I). Isto é, só participam oficialmente pessoas vinculadas aos órgãos do plano, designadas expressamente pelas chefias máximas.

O inciso II reforça a institucionalização: os Comitês são instituídos por ato do Coordenador-Geral da Cnapo, e sempre dentro do âmbito da própria Cnapo. Não existe alternativa para criação desses Comitês fora desse escopo institucional, o que confere unidade e controle à política de agroecologia nacional.

A partir do inciso III, fica visível que as competências e o modo de funcionamento de cada Comitê serão detalhados no próprio ato de instituição. Ou seja, há um documento oficial específico para cada Comitê, estabelecendo exatamente o que ele pode ou não fazer e como deve operar.

Um diferencial dos Comitês é a possibilidade de convidar pessoas externas (especialistas, representantes de entidades públicas ou privadas, organizações da sociedade civil, entre outros setores correlatos) para participar das reuniões, mas sem direito a voto, conforme inciso IV. Essa distinção é recorrente em provas e merece atenção: convidados colaboram tecnicamente, mas não participam das deliberações finais. Questões que atribuam direito de voto a esses convidados estarão incorretas.

Perceba como os instrumentos operacionais estão sistematicamente interligados e dependem de regras claras para garantir execução coordenada, monitoramento eficiente e adaptação constante do Planapo, sempre com base na literalidade da norma. Essas minúcias fazem diferença tanto no texto da lei quanto no sucesso em questões objetivas de concursos.

Questões: Instrumentos operacionais

  1. (Questão Inédita – Método SID) O Plano de Execução do Planapo é um documento que detalha como serão operacionalizadas as ações, incluindo informações sobre prazos, orçamentos e indicadores, além de mecanismos de avaliação e monitoramento.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Os Planos de Implementação Setoriais devem mencionar apenas os recursos financeiros necessários para a implementação das ações de sua competência.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Os Comitês Técnicos Temáticos são instâncias que podem articular a execução das ações do Planapo, mas não têm a autorização para propor melhorias aos instrumentos operacionais existentes.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O artigo 12 da Portaria estabelece que a composição dos Comitês deve ser feita exclusivamente por membros de órgãos federais, designados por seus titulares, garantindo a união das competências necessárias para a execução do Planapo.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Os instrumentos operacionais do Planapo, como os Planos de Implementação Setoriais, são elaborados sem a necessidade de colaboração de outros órgãos e entidades federais.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Caso novas instâncias ou instrumentos sejam criados no âmbito da Comissão Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica, eles devem sempre estar relacionados a critérios de implementação, monitoramento e avaliação do Planapo.

Respostas: Instrumentos operacionais

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: O Plano de Execução é, de fato, um instrumento que abrange todos os aspectos necessários para a implementação das ações previstas no Planapo, conforme descrito no conteúdo. Ele deve incluir metas, prazos, orçamento e formas de monitoramento e avaliação.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: Os Planos de Implementação Setoriais precisam explicitar não apenas os recursos financeiros, mas também os humanos e técnicos, conforme estipulado na norma. A falta de menção de qualquer um dos tipos de recurso torna a afirmação incorreta.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: Os Comitês Técnicos Temáticos têm a função de articular e integrar ações, além de poderem propor melhorias aos próprios instrumentos operacionais. A afirmação desconsidera essa capacidade, tornando-a falsa.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois o artigo 12 realmente especifica que apenas representantes de órgãos e entidades federais participantes do Planapo podem compor os Comitês, designados pelos chefes das respectivas entidades, assegurando a integridade das competências necessárias.

    Técnica SID: TRC

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: Esta afirmação é falsa, pois os Planos de Implementação Setoriais são elaborados sob a coordenação da respectiva área ou órgão, mas precisam da colaboração dos demais órgãos e entidades do Planapo, conforme descrito no conteúdo relevante.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, pois o conteúdo específico menciona que quaisquer novas instâncias ou instrumentos devem respeitar as diretrizes do Planapo e estar vinculados à sua execução e monitoramento.

    Técnica SID: PJA

Mecanismos de governança e monitoramento

O sucesso de um plano nacional, como o Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (Planapo), depende de estruturas sólidas de governança e acompanhamento. Os artigos 9º a 12º da Portaria Interministerial nº 7/2024 detalham exatamente como acontece essa organização, prevendo com clareza quem coordena, como monitorar, avaliar e garantir a participação social. Tudo isso aparece em dispositivos específicos que precisam ser lidos com atenção especial para não perder nenhum detalhe importante que pode aparecer em questões de múltipla escolha ou discursivas.

É importante você tomar nota: cada órgão, instância e documento previstos criam um conjunto de mecanismos que dão suporte institucional à política, permitindo seu controle, revisão e execução programada. Analise atentamente a literalidade dos artigos citados, pois pequenas variações no vocabulário podem sugerir pegadinhas nas provas. Veja a seguir a transcrição literal desses comandos legais.

Art. 9º A governança, a gestão, o monitoramento e a avaliação do Planapo 2024-2027 serão realizadas de maneira articulada entre os órgãos da administração pública federal envolvidos e com participação social, observando os seguintes instrumentos:
I – a Comissão Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica – CNAPO;
II – o Comitê Executivo Interministerial de Agroecologia e Produção Orgânica – CEIAPO;
III – as Comissões Estaduais de Agroecologia e Produção Orgânica – Ceapo estaduais;
IV – o Comitê Gestor do Planapo 2024-2027; e
V – a Conferência Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica.

Note como o artigo 9º é taxativo ao estabelecer esses cinco instrumentos. Não basta saber apenas os nomes: cada um tem sua própria função na engrenagem de governança. De forma organizada, eles distribuem competências e garantem a inter-relação entre diferentes níveis de governo e sociedade civil. Lembre-se: uma variação mínima, como omitir ou trocar a ordem dos instrumentos, já pode comprometer a correta identificação em uma questão de prova.

Agora, perceba que o artigo seguinte vai direto à distribuição dessas responsabilidades. Aqui mora um dos pontos mais cobrados: a delimitação de papéis. Veja:

Art. 10. A coordenação, o acompanhamento, o monitoramento, a sistematização e a avaliação do Planapo 2024-2027 são de responsabilidade do Comitê Gestor, em articulação com a CNAPO, o CEIAPO, as Ceapo estaduais e integrando o processo das conferências nacionais.

Atenção aos termos: o Comitê Gestor está no centro da coordenação. As atribuições vão além da simples coordenação: ele sistematiza e avalia, articulando-se com os demais colegiados (CNAPO, CEIAPO, Ceapo estaduais). A expressão “integrando o processo das conferências nacionais” evidencia que a governança é dinâmica e mobiliza diversos atores e espaços.

Siga acompanhando a literalidade da norma, pois os artigos seguintes aprofundam o controle social e a transparência. Muitas vezes, o edital pode cobrar esses mecanismos não só como recursos administrativos, mas como garantia de participação pública e transparência. Confira:

Art. 11. O monitoramento e a avaliação do Planapo 2024-2027 terão como referência as metas e os indicadores estabelecidos, e serão disponibilizados ao público em geral por meios eletrônicos, em respeito à transparência e ao controle social.

O artigo 11 deixa claro: monitorar e avaliar precisam de metas e indicadores definidos. Não basta acompanhar os resultados de forma subjetiva. A publicação desses dados em meios eletrônicos é obrigatória, visando garantir a transparência dos processos e viabilizar o controle social. Em provas objetivas, atente para possíveis pegadinhas relacionadas ao caráter obrigatório dessa divulgação pública.

O último artigo do bloco trata das revisões do Plano. Esse item é decisivo para a compreensão do ciclo de políticas públicas, pois prevê instrumentos de atualização e consulta permanente, sempre preservando a participação social. Veja o texto original:

Art. 12. O Planapo 2024-2027 poderá ser revisado, mediante proposta do Comitê Gestor, articulação com os colegiados previstos no art. 9º desta Portaria Interministerial, e consulta pública.
§ 1º A revisão de que trata o caput ocorrerá, obrigatoriamente, anualmente, de forma a promover o monitoramento e o controle do alcance das metas estabelecidas, respeitado o processo democrático e participativo.
§ 2º Caberá ao Comitê Gestor publicar, anualmente, a nova versão, caso haja revisão das metas, indicadores e ações do Planapo 2024-2027.
§ 3º A consulta pública prevista no caput terá prazo mínimo de quinze dias e será realizada por meio do sítio eletrônico do Planapo 2024-2027.

Repare que, além da possibilidade de revisão, existe a obrigatoriedade de revisão anual. Isso significa que, pelo menos uma vez por ano, o Planapo deve ser avaliado e, se necessário, ajustado, respeitando sempre os princípios da democracia e da participação. Não confunda: a proposta vem do Comitê Gestor, mas articula-se obrigatoriamente com os demais colegiados (CNAPO, CEIAPO, Ceapo estaduais, Conferência Nacional).

Outro ponto fundamental é a publicação anual da nova versão, quando houver alterações em metas, indicadores ou ações, uma atribuição específica do Comitê Gestor. Note ainda a exigência de consulta pública, com prazo mínimo determinado de quinze dias, realizada por meio eletrônico. Esse detalhe sobre o prazo e a forma (sítio eletrônico) são clássicos em pegadinhas de prova, então mantenha-os frescos na memória.

  • Comissão Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (CNAPO): órgão de participação social e controle.
  • Comitê Executivo Interministerial de Agroecologia e Produção Orgânica (CEIAPO): colegiado interministerial.
  • Comissões Estaduais (Ceapo): presença descentralizada do processo decisório.
  • Comitê Gestor do Planapo 2024-2027: centralizador das funções de coordenação, monitoramento e avaliação.
  • Conferência Nacional: instância ampliada de consulta, debate e revisão.

Todos esses mecanismos, previstos nos artigos apresentados, formam o arcabouço de governança e monitoramento do Planapo. Dominando a leitura atenta desses dispositivos, suas atribuições e prazos, você estará preparado para enfrentar questões detalhistas que exigem a interpretação literal da norma.

Questões: Mecanismos de governança e monitoramento

  1. (Questão Inédita – Método SID) O sucesso do Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica depende de estruturas de governança bem definidas e mecanismos de acompanhamento que assegurem a participação da sociedade e dos órgãos governamentais interessados.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A Comissão Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (CNAPO) é um dos principais instrumentos de governança do Planapo e possui função exclusivamente consultiva, sem atribuições de execução.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O Comitê Gestor do Planapo é o responsável por coordenar a implementação e avaliação deste plano, garantindo que a monitoramento seja realizado de forma integrada pelos demais colegiados.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A avaliação e monitoramento do Planapo 2024-2027 devem ser realizados apenas anualmente, sem necessidade de publicação de resultados para a sociedade.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O artigo que trata da revisão do Planapo estabelece que a proposta de revisão é exclusivamente de responsabilidade do Comitê Gestor, não necessitando das comissões ou da participação pública.
  6. (Questão Inédita – Método SID) As Comissões Estaduais de Agroecologia e Produção Orgânica (Ceapo) exercem um papel crucial na descentralização do processo decisório, atuando em conjunto com os demais instrumentos de governança do Planapo.

Respostas: Mecanismos de governança e monitoramento

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A governança é fundamental para o sucesso de quaisquer planos nacionais, e o controle social, juntamente com a participação institucional, é destacado como um elemento imprescindível no processo de acompanhamento e avaliação.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A CNAPO atua como um órgão de participação social e controle, sendo parte ativa no processo de formulação e acompanhamento das políticas, ao invés de ser meramente consultiva.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: O Comitê Gestor centraliza várias funções, incluindo a coordenação e avaliação do Planapo, estabelecendo uma articulação necessária com outros colegiados como a CNAPO e o CEIAPO.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: Embora haja uma obrigação de revisão anual, o monitoramento e avaliação são contínuos e os resultados devem ser publicados em meios eletrônicos, garantindo transparência e controle social.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A revisão do Planapo implica a necessidade de articulação com os demais colegiados, além de requerer consulta pública, evidenciando a importância da participação e transparência no processo.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: As Ceapo garantem presença em nível estadual, assegurando que a governança do Planapo é efetivamente descentralizada, integralizando as ações com as comissões nacionais e o Comitê Gestor.

    Técnica SID: SCP

Gestão, monitoramento e avaliação (arts. 13º a 15º)

Estrutura de governança

A estrutura de governança é fundamental para garantir que o Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (Planapo), instituído pela Portaria Interministerial MDA/SG-PR/MAPA/MDS/MMA/MS/MCTI nº 7/2024, seja implementado, monitorado e avaliado de forma articulada, transparente e efetiva. Os artigos 13 a 15 da Portaria apresentam a base legal dessa estrutura, indicando quem são os principais atores, como será conduzida a gestão do planejamento estratégico e o papel nos processos de acompanhamento.

Perceba que a normativa define, com precisão, os órgãos, fóruns e comissões, separando atribuições e detalhando mecanismos de articulação. Em concursos públicos, pequenas trocas de termos como “coordenação” por “gestão”, ou a omissão de órgãos participantes, costumam ser pegadinhas clássicas. Faça a leitura atenta de cada termo!

Art. 13. O processo de gestão, monitoramento e avaliação do Planapo será realizado de modo articulado entre os órgãos e entidades da administração pública federal, integrantes do Grupo Executivo Interministerial, do Comitê Técnico e das Comissões Estaduais Intersetoriais.

O artigo 13 deixa claro que três instâncias estão envolvidas: o Grupo Executivo Interministerial, o Comitê Técnico e as Comissões Estaduais Intersetoriais. Este arranjo busca garantir a participação federativa e intersetorial. Sempre repare nas expressões “gestão, monitoramento e avaliação”, pois a atuação é para todas essas dimensões, nunca apenas para o planejamento.

Isso significa que a responsabilidade não é exclusiva do Ministério do Desenvolvimento Agrário ou de outro órgão isolado. É exigido trabalho conjunto do Executivo federal e das comissões estaduais — estrutura pensada para cobrir tanto o nível central quanto o regional. Se, numa alternativa de prova, aparecer apenas o Grupo Executivo Interministerial como responsável pelo monitoramento do Planapo, a assertiva estará incorreta.

Art. 14. O Grupo Executivo Interministerial do Planapo, instituído por ato específico, será responsável pela governança do Plano, pela condução do processo de monitoramento e avaliação e pelo desenvolvimento do relatório anual, em articulação com os órgãos e entidades federais e as Comissões Estaduais Intersetoriais.

Repare que o Grupo Executivo Interministerial do Planapo tem funções centrais: governança do Plano, condução do processo de monitoramento e avaliação e desenvolvimento do relatório anual. Mas ele não trabalha sozinho: a atuação se dá em articulação com outros órgãos federais e comissões estaduais. A palavra “articulação” aqui reforça a ideia de cooperação e diálogo entre diferentes segmentos, elemento indispensável quando se pensa em políticas públicas integradas.

Em provas, atenção para possíveis trocas: se disserem que a elaboração do relatório anual é feita apenas pelas Comissões Estaduais Intersetoriais, isso estará errado. O relatório anual é missão do Grupo Executivo Interministerial, mas realizado em parceria.

Art. 15. As atividades de monitoramento e avaliação do Planapo compreenderão a produção, o acompanhamento, a análise, a divulgação e o uso dos dados, informações e indicadores relativos à implementação das ações, programas e projetos do Plano, sob a perspectiva dos objetivos, metas e diretrizes estabelecidos nesta Portaria.

Aqui, a norma amplia o horizonte: monitorar e avaliar envolve mais do que conferir se os programas foram feitos. Inclui produzir informações, acompanhar continuamente, analisar resultados, divulgar dados e, principalmente, usar tudo isso para orientar futuras decisões. Todos esses verbos — produção, acompanhamento, análise, divulgação e uso — têm peso próprio e podem ser cobrados isoladamente em questões.

O foco recai sobre a implementação das ações, programas e projetos do Plano, sempre considerando os objetivos, metas e diretrizes previstos na Portaria. Nunca perca de vista esses elementos centrais: são os marcos que norteiam todo o trabalho de avaliação. Muitas bancas tentam confundir, inserindo ações fora do contexto do Plano ou trocando o “acompanhamento” por “apreciação”, termo não presente na literalidade da norma.

Imagine pensar na estrutura de governança como uma engrenagem: cada órgão (executivo interministerial, comitês, comissões estaduais) é uma peça que só faz o sistema funcionar se todos atuarem em sintonia. O relatório anual, por exemplo, só terá qualidade se a produção de dados (art. 15) e a articulação entre os atores (art. 14) ocorrerem de forma integrada.

No contexto das provas, evite confundir funções — a governança e o relatório anual pertencem ao Grupo Executivo Interministerial, mas sempre em consonância com toda a rede prevista pelo artigo 13. Da mesma forma, as atividades do artigo 15 abrangem não apenas checagem de metas, mas o ciclo completo de produção e utilização de informação, sob o olhar das diretrizes do Plano.

Se precisar gravar uma dica para diferenciar: toda a estrutura existe para garantir governança colaborativa, gestão compartilhada de dados e acompanhamento contínuo, sempre respeitando o literal da Portaria e repartindo funções de acordo com a instância definida pelo texto normativo.

Questões: Estrutura de governança

  1. (Questão Inédita – Método SID) A estrutura de governança do Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica envolve três instâncias principais: o Grupo Executivo Interministerial, o Comitê Técnico e as Comissões Estaduais Intersetoriais, sendo todos responsáveis pelo monitoramento e avaliação do plano de forma isolada.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O Grupo Executivo Interministerial do Planapo é o único responsável pela elaboração do relatório anual, sem a necessidade de colaboração com outros órgãos ou entidades federais.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O processo de monitoramento e avaliação do Planapo inclui a produção e análise contínua de dados, bem como a divulgação dos resultados, que devem ser utilizados para guiar decisões futuras sobre os programas desenvolvidos.
  4. (Questão Inédita – Método SID) As atividades previstas para o monitoramento do Planapo não incluem a apreciação dos resultados, mas sim apenas a checagem de metas, sendo a abordagem de avaliação simplificada.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O foco da estrutura de governança do Planapo está apenas na coordenação da gestão federal e não inclui a participação das Comissões Estaduais Intersetoriais.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A estrutura de governança do Planapo é considerada eficaz ao promover uma gestão compartilhada na qual todos os órgãos e comissões atuam em sintonia para cumprir os objetivos do plano.

Respostas: Estrutura de governança

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa é incorreta, pois o monitoramento e avaliação do Planapo são realizados de forma articulada entre as três instâncias, e não isoladamente. A articulação é essencial para garantir um trabalho conjunto e colaborativo na implementação do plano.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa é errônea, uma vez que, embora o Grupo Executivo Interministerial seja responsável pela elaboração do relatório, essa atividade deve ser realizada em articulação com órgãos federais e Comissões Estaduais Intersetoriais, não isoladamente.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa está correta, pois abrange a totalidade das atividades de monitoramento e avaliação descritas na norma, onde a produção, acompanhamento, análise e uso dos dados são fundamentais para a gestão eficiente do plano.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: Esta afirmativa é falsa. O monitoramento e avaliação abrangem uma abordagem complexa que inclui a produção, acompanhamento, análise e uso de dados, não se limitando apenas à checagem de metas ou à apreciação de resultados.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa é incorreta, pois a participação das Comissões Estaduais Intersetoriais é fundamental para a estrutura de governança do Planapo, confirmando a necessidade de articulação entre diversos órgãos e entidades.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa está correta, pois descreve adequadamente o propósito da estrutura de governança do Planapo, que visa a colaboração entre diferentes agentes para alcançar os objetivos estabelecidos, reforçando a ideia de gestão integrada.

    Técnica SID: PJA

Avaliação de resultados e revisões periódicas

A avaliação dos resultados é uma parte essencial de toda política pública, pois permite acompanhar se as ações planejadas realmente estão sendo implementadas e quais impactos concretos estão sendo alcançados. No contexto do Planapo, o processo de avaliação recebe destaque e detalhamento, de modo a assegurar não só o monitoramento contínuo, mas também a possibilidade de ajustes e revisões a partir das análises periódicas.

Observe atentamente os dispositivos abaixo — os artigos 14º e 15º da Portaria Interministerial nº 7/2024 —, pois eles trazem definições, prazos e responsabilidades específicas para o funcionamento do ciclo de avaliação do Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica até 2027. Cada palavra, prazo ou referência institucional pode ser cobrada de forma isolada em provas, testando tanto a sua memorização quanto a interpretação detalhada do comando legal.

Art. 14. O processo de avaliação do Planapo terá como objetivo analisar o grau de cumprimento das ações previstas, bem como identificar e apontar avanços, desafios e recomendações para o aperfeiçoamento do Plano, devendo ser realizado, ao menos, ao final de cada exercício anual e ao término do período de vigência do Plano.

Este artigo delimita com precisão o que se espera do processo avaliativo no âmbito do Planapo. Chama atenção para duas finalidades principais: 1) analisar o grau de cumprimento das ações, ou seja, verificar se aquilo que foi planejado está realmente sendo executado; e 2) identificar avanços, desafios e ainda elaborar recomendações para ajustes e aperfeiçoamentos. Não basta monitorar números; é necessário reconhecer o que deu certo e onde há obstáculos, sempre propondo melhorias.

O dispositivo também traz um elemento fundamental das políticas públicas contemporâneas: a periodicidade. É obrigatório que a avaliação seja feita ao menos ao final de cada exercício anual — o que remete a uma avaliação anual mínima — e necessariamente ao término do período global de vigência do Plano (ou seja, em relação ao ciclo 2024-2027 do Planapo). Fique atento ao “ao menos”, pois ele permite avaliações mais frequentes, mas nunca menos que uma por ano e uma ao final.

Art. 15. A avaliação do Planapo deverá contar com a participação de representantes do Comitê Intersetorial de acompanhamento e monitoramento do Planapo, da Comissão Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica – CNAPO e, sempre que possível, de especialistas externos e representantes da sociedade civil.

Já este artigo aponta quem deve participar do processo avaliativo, detalhando claramente a composição mínima e a participação ampliada quando possível. Três grupos são indicados expressamente:

  • Representantes do Comitê Intersetorial de acompanhamento e monitoramento do Planapo: Trata-se de um núcleo ligado diretamente à execução e avaliação do Plano. A presença desses representantes é obrigatória e garante integração ao monitoramento contínuo.
  • Comissão Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica – CNAPO: Instituição central na governança do Planapo, assegura visão ampla, integração e participação social qualificada no processo avaliativo.
  • Especialistas externos e representantes da sociedade civil (sempre que possível): Está prevista, de maneira não obrigatória mas recomendada, a participação de pessoas externas ao núcleo governamental, incluindo expertises técnicas e sociais vindas da própria sociedade civil. O termo “sempre que possível” dá flexibilidade, mas não autoriza a exclusão sistemática desses grupos.

É comum que provas de concursos troquem os sujeitos obrigatórios e facultativos deste artigo, ou criem armadilhas relacionadas à exceção (“sempre que possível”). Por isso, memorize quem deve participar (Comitê Intersetorial e CNAPO) e quem pode ser incluído, quando possível (especialistas externos e representantes da sociedade civil). Não confunda: a participação da sociedade civil é recomendada, mas não obrigatória por força literal.

Observe ainda que o artigo não faz referência a outros órgãos não mencionados expressamente. Nenhum ator além dos indicados pode ser presumido como participante do processo avaliativo do Planapo, salvo inclusão normativa posterior. Esta literalidade é fundamental para responder questões que testam domínio do conteúdo nos mínimos detalhes.

  • O foco da avaliação é analisar o cumprimento das ações, identificar avanços e desafios, bem como propor recomendações (art. 14).
  • O processo avaliativo precisa ocorrer, ao menos, uma vez ao ano e ao final do ciclo do Plano (art. 14).
  • A avaliação deve envolver representantes do Comitê Intersetorial e da CNAPO, podendo, se possível, incluir especialistas externos e representantes da sociedade civil (art. 15).

Esses pontos cristalizam o compromisso do Planapo com o acompanhamento sistemático e a abertura para o diálogo social e técnico na construção e aprimoramento de suas políticas. Atenção redobrada ao ler pronomes, conjunções e expressões de obrigatoriedade (“deverá”, “sempre que possível”, “ao menos”) para não ser surpreendido em questões que troquem esses termos por outros.

Um erro muito comum em provas é inverter os papéis: por exemplo, afirmar que a participação da sociedade civil é obrigatória em toda avaliação, ou omitir a obrigatoriedade da realização anual. O comando legal é claro: avaliações devem ocorrer, no mínimo, anualmente e ao fim do Plano, com envolvimento certo do Comitê e da CNAPO, e eventual dos demais atores.

Fica claro que o ciclo de avaliação do Planapo foi desenhado para garantir controle sistemático, transparência e abertura ao diálogo – mas sempre respeitando os limites e condições expressos na norma.

Questões: Avaliação de resultados e revisões periódicas

  1. (Questão Inédita – Método SID) A avaliação dos resultados do Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica é essencial para entender se as ações planejadas estão sendo implementadas e quais impactos estão sendo alcançados.
  2. (Questão Inédita – Método SID) De acordo com o que é esperado no processo de avaliação do Planapo, é suficiente apenas quantificar os números sobre as ações realizadas, não sendo necessário identificar desafios ou propor melhorias.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O processo avaliativo do Planapo deve ocorrer, no mínimo, ao final de cada exercício anual e uma vez ao término do período de vigência do plano, permitindo assim avaliações anuais e globais.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A participação de especialistas externos e representantes da sociedade civil no processo de avaliação do Planapo é obrigatória em todas as avaliações realizadas ao longo do período de vigência do plano.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O Comitê Intersetorial e a Comissão Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica são obrigatoriamente responsáveis pela participação no processo avaliativo do Planapo, conforme descrito na norma.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O ciclo de avaliação do Planapo foi desenhado para garantir controle sistemático, mas a norma não menciona qualquer abertura para a participação social no processo avaliativo.
  7. (Questão Inédita – Método SID) Em termos de pontuação, a periodicidade da avaliação do Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica estabelece que a avaliação deve ocorrer duas vezes: uma no final de cada ano e outra ao final do ciclo do plano.

Respostas: Avaliação de resultados e revisões periódicas

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A avaliação é uma etapa crucial de qualquer política pública, pois permite verificar a execução das ações e os resultados obtidos, conforme destacado no contexto do Planapo.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A avaliação não deve se limitar a números, mas deve identificar avanços, desafios e elaborar recomendações para o aperfeiçoamento, visando um entendimento amplo do que funcionou e do que precisa ser ajustado.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A periodicidade das avaliações está definida claramente, estabelecendo a obrigatoriedade de avaliações anuais e ao final do ciclo do Planapo, conforme indicado na norma.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A participação de especialistas externos e representantes da sociedade civil é recomendada, mas não obrigatória, a presença deles depende da viabilidade, conforme detalhado na norma.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma estabelece claramente que a participação do Comitê Intersetorial e da CNAPO é obrigatória no processo avaliativo, sendo fundamentais para a continuidade da gestão.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma menciona explicitamente a possibilidade de participação social por meio de especialistas externos e representantes da sociedade civil, o que demonstra um compromisso com a transparência e diálogo.

    Técnica SID: PJA

  7. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma determina que a avaliação deve ocorrer pelo menos uma vez anualmente e, necessariamente, ao final do período de vigência do plano, mas não limita o número de avaliações a duas.

    Técnica SID: PJA

Disposições finais e transitórias (art. 16 e seguintes)

Entrada em vigor

O momento em que uma norma passa a produzir efeitos jurídicos é fundamental para quem estuda legislação. Essa data define o início da obrigatoriedade do seu cumprimento e serve de referência para aplicação de todos os dispositivos. Alguns candidatos tropeçam exatamente aqui, confundindo datas de publicação com datas de vigência, ou ignorando situações de exceção.

No caso da Portaria Interministerial nº 7/2024, a entrada em vigor foi estabelecida de forma direta e objetiva. Não há previsão de vacatio legis nem de fases diferentes para diferentes dispositivos: a vigência ocorre na data de sua publicação. Esse detalhe exige atenção redobrada à expressão utilizada pela norma, especialmente porque bancas costumam trocar termos ou inserir prazos inexistentes para confundir o candidato.

Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Observe que o artigo 18 utiliza a expressão “na data de sua publicação”. Esse é o marco temporal em que a Portaria passa a valer para todos os efeitos legais. Em outros diplomas, é comum encontrar vacatio legis, ou seja, um prazo entre a publicação e o início da vigência. Aqui, não há esse intervalo: a regra é imediata e alcança todo o conteúdo do Planapo a partir da publicação oficial.

É comum em provas aparecerem alternativas com expressões como “entra em vigor após 30 dias da publicação” ou “no primeiro dia do mês seguinte à publicação”. Basta uma troca de palavra para que a assertiva se torne falsa, segundo a Técnica SCP do Método SID. Por isso, memorize: “entra em vigor na data de sua publicação”, sem prazos adicionais ou exceções.

Essa previsão confere clareza ao início de vigência e não deixa espaço para divergências de interpretação quanto ao momento em que o Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica – Planapo deve ser seguido.

Lembre-se de comparar a literalidade quando treinar exercícios: a banca pode exigir que você reconheça, por meio da Técnica TRC, o termo exato usado na redação do artigo, e não aceitam sinônimos ou paráfrases frouxas. Fique atento, inclusive, para a diferença entre publicação e assinatura — aqui, o que vale é o momento em que a Portaria é publicada oficialmente, não a data em que foi assinada pelas autoridades.

Em resumo, sempre que se deparar com a expressão “entra em vigor na data de sua publicação”, esteja certo de que sua vigência é imediata. Se a questão propor prazos distintos ou tentar misturar conceitos de vacatio legis, o gabarito será incorreto.

Questões: Entrada em vigor

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Portaria Interministerial nº 7/2024 passa a produzir efeitos jurídicos somente 30 dias após sua publicação, para permitir a adaptação das partes envolvidas.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A entrada em vigor de uma norma, como a Portaria Interministerial nº 7/2024, é o momento em que ela se torna obrigatória e deve ser cumprida, conforme estipulado no seu texto.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A Portaria Interministerial nº 7/2024 estabelece que a vigência ocorre em diferentes fases, uma para cada dispositivo, com o intuito de garantir uma aplicação gradual das suas diretrizes.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Quando se menciona que uma norma entra em vigor na data de sua publicação, isso implica que não há espaço para interpretações divergentes sobre quando seus dispositivos devem ser aplicados.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A previsão de vacatio legis na Portaria Interministerial nº 7/2024 define que sua aplicação deve ser iniciada a partir do primeiro dia do mês seguinte à publicação.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A distinção entre a data de publicação e a data de vigência é irrelevante se a norma determina que entra em vigor imediatamente ao ser publicada.

Respostas: Entrada em vigor

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A Portaria entra em vigor imediatamente na data de sua publicação, sem previsão de vacatio legis ou prazos adicionais, conforme expressamente indicado no texto da norma. Qualquer menção a prazos de adaptação torna a afirmativa falsa.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: O enunciado está correto, pois a entrada em vigor designa o início da obrigatoriedade do cumprimento da norma. No caso da portaria, a vigência é imediata na data de publicação.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa está incorreta, pois a norma determina que sua vigência é única e imediata, sem fases distintas ou vacatio legis. A portaria entra em vigor na data de sua publicação, abrangendo todo o conteúdo do Planapo.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa está correta, pois a clareza na expressão utilizada elimina dúvidas sobre o início da vigência da norma. A Portaria Interministerial nº 7/2024 não apresenta vacatio legis, garantindo que todos os dispositivos sejam aplicáveis imediatamente.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa é falsa, pois a portaria não estabelece vacatio legis, devendo ser aplicada imediatamente na data da publicação. Portanto, a norma não prevê qualquer intervalo entre a publicação e a vigência.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: O enunciado é pertinente, pois quando uma norma prevê entrada em vigor na data de publicação, a data em que foi assinada não influencia sua obrigatoriedade. Portanto, a aplicação da norma é imediata.

    Técnica SID: PJA

Disposições transitórias e complementares

As disposições transitórias e complementares da Portaria Interministerial nº 7/2024 são fundamentais para compreender como normas introduzidas por um novo ato normativo se aplicam no tempo, especialmente quando há planos ou ações em curso. Esses dispositivos buscam garantir uma transição organizada entre planos anteriores e o novo Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (Planapo 2024-2027), preservando direitos, estabelecendo como tratar situações pendentes e definindo regras de adaptação.

Em concursos, questões sobre dispositivos transitórios costumam explorar detalhes do texto legal, termos específicos como “ressalvados os direitos adquiridos” e situações de continuidade normativa. Fique atento a termos exatos: eles indicam imediatamente o alcance das regras e as exceções previstas pelo legislador.

Art. 16. Os órgãos e entidades participantes do Planapo que já se encontrem executando ações de apoio à agroecologia e produção orgânica deverão adaptar essas ações ao disposto nesta Portaria, no prazo de até noventa dias, contado da data de sua publicação.

O artigo 16 é bastante direto ao determinar um prazo específico (noventa dias) para a adaptação obrigatória das ações em andamento pelos órgãos e entidades integrantes. Isso significa que não há possibilidade de atuação fora das novas diretrizes do Planapo 2024-2027 após esse período, exceto se outra exceção aparecer adiante.

Observe como o legislador utilizou os termos “deverão adaptar” e “no prazo de até noventa dias”. Não há margem para prorrogação automática ou adaptação parcial: ao fim do prazo, a Portaria passa a ser plenamente exigível para todas as situações.

Art. 17. Ficam convalidados os atos praticados no âmbito do Planapo e de suas instâncias gestoras antes da publicação desta Portaria, ressalvados os direitos adquiridos, situações consolidadas e os efeitos já produzidos.

Aqui, o texto legal trata dos chamados atos pretéritos. “Convalidados” significa que os atos praticados pelas instâncias gestoras do Planapo, antes da publicação desta Portaria, continuam válidos e não podem ser anulados apenas pela mudança da norma. Isso garante segurança jurídica aos gestores e à coletividade atingida por esses atos.

Note a ressalva feita: “ressalvados os direitos adquiridos, situações consolidadas e os efeitos já produzidos”. Imagine, por exemplo, uma certificação ou concessão já finalizada antes desta Portaria: tais situações não poderão ser desfeitas ou prejudicadas apenas pela entrada em vigor do novo marco regulatório. Esse tipo de proteção é um clássico da legislação brasileira, preservando estabilidade e previsibilidade das relações jurídicas.

Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

O artigo 18 traz uma regra importante: a vigência imediata da Portaria. Ela já começa a produzir efeitos a partir da data de sua publicação, sem vacatio legis, ou seja, não há um prazo entre sua publicação e o início da eficácia. Essa informação muitas vezes aparece em provas, especialmente em questões que testam atenção a detalhes.

Saber identificar o momento exato em que uma norma passa a valer é crucial para evitar confusões em interpretações sobre prazos e adaptação das entidades envolvidas. Observe: se um candidato acreditar que existe um tempo para publicação e outro para vigência, pode responder de forma incorreta.

  • Adaptação das ações em andamento (art. 16): prazo fixo, obrigatório.
  • Convalidação dos atos anteriores (art. 17): tudo feito sob a regra antiga permanece protegido — com ressalvas bem explícitas.
  • Vigência imediata (art. 18): a Portaria já tem efeitos a partir do dia em que foi publicada.

Esses três dispositivos completam o ciclo de transição de normas, assegurando tanto a continuidade quanto a adaptação das políticas públicas federais relacionadas à agroecologia e à produção orgânica para o quadriênio 2024-2027. Fique atento em questões objetivas: prazos, termos de proteção (“ressalvados os direitos adquiridos…”) e datas de vigência podem ser cobrados de forma isolada ou combinada para testar interpretação detalhada.

Questões: Disposições transitórias e complementares

  1. (Questão Inédita – Método SID) Os órgãos e entidades que já realizam ações de apoio à agroecologia e produção orgânica precisam adaptar suas atividades às novas diretrizes estabelecidas na Portaria, sendo essa adaptação obrigatória em um prazo fixo de noventa dias a partir da sua publicação.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Os atos praticados no âmbito do Planapo antes da publicação da Portaria não têm validade e podem ser anulados quando a nova norma entra em vigor.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A vigência da nova Portaria se dá automaticamente após o término de um prazo determinado, conhecido como vacatio legis.
  4. (Questão Inédita – Método SID) As disposições transitórias da Portaria têm a principal finalidade de gerenciar a transição entre o antigo e o novo marco regulatório do Planapo, assegurando a continuidade dos direitos já adquiridos.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Se um ato administrativo foi praticado sob a norma anterior, o novo marco regulatório pode anular esse ato, independentemente da proteção prevista para situações consolidadas.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O prazo de noventa dias para adaptação das ações no âmbito do Planapo pode ser por vezes prorrogado, dependendo da análise das instâncias gestoras do plano.

Respostas: Disposições transitórias e complementares

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: De acordo com as disposições da Portaria, os órgãos devem adaptar suas ações dentro do prazo estabelecido, sem prorrogação ou exceções, conforme mencionado no conteúdo sobre a adaptação obrigatória.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A Portaria convalida os atos anteriores, garantindo a validade deles, exceto pelas situações expressamente ressalvadas. Isso confere segurança jurídica e estabilidade às ações realizadas antes da nova norma.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A Portaria entra em vigor na data de sua publicação, sem qualquer vacatio legis, ou seja, já começa a produzir efeitos imediatamente. Essa regra é essencial para compreender como o novo normativo se aplica.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: O texto indica claramente que as disposições transitórias visam organizar a transição e proteger os direitos adquiridos, garantindo uma adaptação harmoniosa às novas diretrizes.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A Portaria assegura a convalidação dos atos anteriores, protegendo-os contra anulações, exceto nas situações que o próprio ato desvincula. Portanto, os atos permanecem válidos.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: O prazo de adaptação é fixo e obrigatório, não havendo possibilidade de prorrogação, conforme explicitamente indicado na norma. A implementação deve ocorrer integralmente dentro desse prazo.

    Técnica SID: SCP