Quando lidamos com concursos na área de defesa agropecuária ou ambiental, a compreensão precisa dos termos técnicos torna-se o diferencial para resultados de alto desempenho. O glossário de termos fitossanitários da NIMF nº 5 foi criado exatamente para harmonizar o vocabulário e garantir clareza jurídica, técnica e científica nesses processos.
Trata-se de um documento de referência obrigatório em muitos órgãos públicos, servindo como base fundamental para legislações, regulamentos e comunicação entre países. É comum ver bancas de concursos, como a CEBRASPE, explorando nuances conceituais e definições textuais extraídas diretamente desse glossário.
Aqui, você terá acesso à explicação de todos os dispositivos, respeitando a literalidade e os termos originais, com interpretações detalhadas para enfrentar qualquer pegadinha no seu exame.
Disposições iniciais e contexto normativo (introdução, escopo, objetivo, referências, resumo)
Apresentação do glossário
O Glossário de Termos Fitossanitários, estabelecido pela NIMF nº 5, é referência obrigatória para todos que atuam com sistemas de proteção vegetal e fitossanidade, no Brasil e no cenário internacional. Esse glossário foi desenvolvido para solucionar um problema clássico: diferenças e ambiguidades no uso de termos que podem confundir, dificultar o cumprimento das exigências legais e prejudicar a comunicação entre países. Imagine a situação: diferentes países usando significados próprios para as mesmas palavras. O risco de erro, na prática, é gigante — especialmente em negociações comerciais ou análises técnicas.
Logo no início, o glossário deixa claro seu propósito, alinhado com a Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais (CIPV) e com o esforço internacional para padronizar os conceitos essenciais no controle de pragas, fiscalização e comércio seguro de produtos vegetais. Observe o texto literal da norma:
INTRODUÇÃO
ESCOPO
Esta norma de referência é uma listagem de termos e definições com significados específicos para sistemas fitossanitários em todo o mundo. Ela tem sido desenvolvida para fornecer um vocabulário harmonizado, internacionalmente acordado e associado com a implementação da Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais (CIPV) e as Normas Internacionais para Medidas Fitossanitárias (NIMFs).
Aqui, note a expressão “vocabulário harmonizado”. Isso significa que não se trata apenas de um dicionário comum, mas de um acordo formal entre países para evitar dúvidas e conflitos. Esse vocabulário se baseia na experiência internacional da CIPV, que é o principal tratado para proteção de plantas contra pragas no comércio global.
O objetivo central do glossário é explicitar os significados exatos de cada termo, facilitando o entendimento e a implementação das medidas fitossanitárias. Veja a citação literal do objetivo:
OBJETIVO
O objetivo desta norma de referência é aumentar a clareza e a coerência no uso e compreensão dos termos e definições que são usados pelas partes contratantes para propósitos fitossanitários oficiais, em legislações e regulamentos fitossanitários, como também para o intercâmbio de informações oficiais.
Note a palavra-chave “clareza”. Sem ela, o risco de interpretações erradas, autuações indevidas e problemas no comércio internacional aumenta muito. Para bancas de concurso, a literalidade desses termos pode ser explorada em questões que verificam se você distingue o significado exato adotado internacionalmente daquele encontrado no senso comum.
O glossário também apresenta uma base de referências extensa. Esse cuidado serve para garantir que nenhum termo tenha sido criado “do zero”, sem respaldo em documentos oficiais internacionais. Veja o trecho:
REFERÊNCIAS
Agreement on the Application of Sanitary and Phytosanitary Measures, 1994. World Trade Organization, Genebra.
Cartagena Protocol on Biosafety to the Convention on Biological Diversity, 2000. CBD, Montreal.
Code of conduct for the import and release of exotic biological control agents, 1996. NIMF Nº 3, FAO, Roma
[…]
Essas referências apontam para acordos internacionais fundamentais, como o Acordo de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias da OMC e protocolos sobre biossegurança. Um detalhe que pode cair em prova: a lista mostra o compromisso do glossário com normas internacionais, tornando seu conteúdo obrigatório e reconhecido mundialmente.
No resumo inicial, o texto reforça que todas as definições foram criadas por consenso, com base em discussões e revisões feitas a partir da aprovação do Novo Texto Revisado da CIPV. Veja um dos trechos mais importantes:
RESUMO
O objetivo desta norma é auxiliar as Organizações Nacionais de Proteção Fitossanitária e outras no intercâmbio de informações e na harmonização do vocabulário utilizado nas comunicações oficiais e na legislação pertinente às medidas fitossanitárias. A versão atual incorpora revisões acordadas como resultado da aprovação da Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais (1997) e os termos adicionados pela adoção das Normas Internacionais para Medidas Fitossanitárias (NIMFs).Todos os elementos deste Glossário foram estabelecidos com base na aprovação do Novo Texto Revisado da CIPV (1997). O Glossário contém todos os termos e definições aprovadas até a Quarta Sessão da Comissão para Medidas Fitossanitárias, em 2009. Referências em colchetes referem-se à aprovação do termo e definição, e não a ajustes subsequentes na tradução.
Como nas edições prévias do Glossário, os termos que aparecem nas definições são impressos em negrito para indicar sua relação com outros termos do Glossário e evitar repetição desnecessária de elementos descritos em outras partes do Glossário. Formas derivadas de palavras que aparecem no Glossário, por exemplo, inspecionado a partir de inspeção, são também consideradas termos do Glossário.
Note o trecho: “auxiliar as Organizações Nacionais de Proteção Fitossanitária e outras no intercâmbio de informações”. Isso deixa claro: não é um glossário restrito ao Brasil, mas um manual para quem atua no comércio e na fiscalização internacional de vegetais. Outro ponto importante é o uso estratégico de palavras em negrito para indicar ligação direta entre termos. Essa dica ajuda a encontrar no texto conexões que podem ser exigidas em perguntas de múltipla escolha.
Na leitura para concursos, atenção máxima à literalidade das expressões: “norma de referência”, “vocabulário harmonizado”, “clareza e coerência” e à atualização com base em reuniões específicas, como mencionado: “até a Quarta Sessão da Comissão para Medidas Fitossanitárias, em 2009”. Uma banca pode trocar esse marco temporal ou omitir o papel das revisões, provocando erro clássico de interpretação.
Por fim, perceba que o glossário foi desenhado para impedir confusões e garantir segurança jurídica, tanto nas políticas públicas quanto nas operações práticas do comércio agrícola. Termos derivados (como “inspecionado” e “inspeção”) recebem o mesmo tratamento conceitual, o que impede brechas ou ambiguidades comuns em legislações menos detalhadas. Para quem estuda para provas, dominar essa lógica é diferencial competitivo: saber diferenciar onde a norma busca máxima precisão e onde permite flexibilidade é essencial para acertar questões de alta complexidade.
Questões: Apresentação do glossário
- (Questão Inédita – Método SID) O Glossário de Termos Fitossanitários é um documento vital que visa eliminar ambiguidades no uso de termos entre diferentes países, facilitando a comunicação e o cumprimento das exigências legais no comércio internacional de produtos vegetais.
- (Questão Inédita – Método SID) O objetivo do Glossário de Termos Fitossanitários é proporcionar um vocabulário harmonizado que não necessariamente precisa estar alinhado com as normas internacionais, mas que visa aumentar a clareza no uso de definições fitossanitárias.
- (Questão Inédita – Método SID) O vocabulário harmonizado na NIMF nº 5 refere-se a uma lista de termos que não considera as ambivalências linguísticas e legais entre países, tendo, portanto, um caráter local apenas.
- (Questão Inédita – Método SID) A implementação da norma de referência buscada pela NIMF nº 5 é fundamental para garantir a segurança jurídica nas operações de comércio agrícola, pois padroniza os termos fitossanitários utilizados nas legislações.
- (Questão Inédita – Método SID) O Glossário de Termos Fitossanitários foi elaborado aleatoriamente e não se baseia em documentos ou acordos internacionais já estabelecidos, oferecendo assim definições que podem ser interpretadas livremente.
- (Questão Inédita – Método SID) Os termos e definições apresentados no Glossário de Termos Fitossanitários foram elaborados com base em discussões e revisões, tendo como objetivo principal a facilitação do intercâmbio de informações entre as organizações nacionais de proteção fitossanitária.
Respostas: Apresentação do glossário
- Gabarito: Certo
Comentário: O Glossário estabelece uma referência comum para termos fitossanitários, reduzindo riscos de erros em negociações e análises técnicas entre países que utilizam definições distintas. Essa padronização é essencial para a proteção e o controle fitossanitário no comércio global.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O glossário de termos fitossanitários é claramente alinhado com as normas internacionais como a Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais, tendo o objetivo de garantir clareza e coerência no uso de definições fitossanitárias, conforme as partes contratantes de legislações globais.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O glossário é projetado especificamente para evitar ambiguidades e é baseado em acordos internacionais, reforçando sua natureza global e visando um entendimento comum entre as nações sobre termos fitossanitários.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma é de extrema importância para criar um vocabulário harmonizado, evitando confusões e garantindo segurança nas políticas públicas e nas operações práticas relacionadas ao comércio de produtos vegetais.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: O glossário fundamenta-se em acordos internacionais específicos, como o Acordo de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias, e é o resultado de um consenso entre países, com cada definição apoiada por documentação oficial, garantindo precisão nas definições adotadas.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O glossário é criado para ajudar as organizações no intercâmbio de informações e na harmonização do vocabulário fitossanitário, refletindo as revisões e o consenso alcançado na CIPV, permitindo uma comunicação mais eficaz.
Técnica SID: PJA
Relação com a CIPV e demais normas
A compreensão do Glossário de Termos Fitossanitários da NIMF nº 5 depende do entendimento da sua conexão direta com a Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais (CIPV) e outras normas internacionais adotadas pelos países-membros. O glossário foi elaborado exatamente para padronizar a terminologia utilizada em todo o mundo nos sistemas fitossanitários, servindo como uma “língua comum” para órgãos oficiais, legislações, procedimentos técnicos, trocas internacionais e comunicações oficiais.
O texto inicial apresenta de forma clara o objetivo e a abrangência do glossário, destacando sua função de harmonização internacional. Observe na leitura os pontos em que a referência à CIPV e às Normas Internacionais para Medidas Fitossanitárias (NIMFs) é expressa: essas conexões não são simples detalhes, mas o eixo da compreensão de toda a terminologia fitossanitária para concursos.
INTRODUÇÃO
ESCOPO
Esta norma de referência é uma listagem de termos e definições com significados específicos para sistemas fitossanitários em todo o mundo. Ela tem sido desenvolvida para fornecer um vocabulário harmonizado, internacionalmente acordado e associado com a implementação da Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais (CIPV) e as Normas Internacionais para Medidas Fitossanitárias (NIMFs).
Fica evidente que o glossário se estrutura em conformidade com a CIPV, que é o tratado internacional central sobre proteção fitossanitária. Ao dizer que os termos são “associados com a implementação” da CIPV e das NIMFs, a norma busca padronizar não só conceitos doutrinários, mas também termos oficiais para aplicação global, inclusive para situações de comércio internacional de produtos vegetais.
A própria inserção da expressão “vocabulário harmonizado, internacionalmente acordado” reforça o caráter vinculativo e universal do glossário. Para provas, não confunda esse escopo: ele não é um glossário qualquer, mas sim o instrumento básico de harmonização internacional nos termos da CIPV.
OBJETIVO
O objetivo desta norma de referência é aumentar a clareza e a coerência no uso e compreensão dos termos e definições que são usados pelas partes contratantes para propósitos fitossanitários oficiais, em legislações e regulamentos fitossanitários, como também para o intercâmbio de informações oficiais.
A ligação com a CIPV aparece também no propósito do glossário: garantir clareza e coerência em legislações oficiais, regulamentos nacionais e, especialmente, nas trocas de informações entre as partes contratantes da Convenção. Perceba como a norma destaca a aplicação prática dessas definições não apenas no texto legal interno de cada país, mas também no contexto do comércio internacional e das comunicações multilaterais.
Em provas, é comum a cobrança de detalhes como “partes contratantes” ou “intercâmbio de informações oficiais”. Interpretar corretamente esses termos exige reconhecer que o uso padronizado do glossário é mandatário para todos os países que aderiram à CIPV, evidenciando sua força normativa.
RESUMO
O objetivo desta norma é auxiliar as Organizações Nacionais de Proteção Fitossanitária e outras no intercâmbio de informações e na harmonização do vocabulário utilizado nas comunicações oficiais e na legislação pertinente às medidas fitossanitárias. A versão atual incorpora revisões acordadas como resultado da aprovação da Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais (1997) e os termos adicionados pela adoção das Normas Internacionais para Medidas Fitossanitárias (NIMFs).
Note a centralidade atribuída à relação entre o glossário, a CIPV (na versão revisada de 1997) e as NIMFs criadas posteriormente. Sempre que um termo fitossanitário estiver no glossário, ele obedece a revisões e consensos estabelecidos nesses fóruns internacionais. As normas nacionais e procedimentos oficiais, por sua vez, devem seguir essa padronização terminológica para garantir validade e reconhecimento internacional nos controles fitossanitários.
Um detalhe importante para questões: o texto explicita que “a versão atual incorpora revisões” geradas tanto pela CIPV quanto pela adoção das NIMFs. Isso vale, inclusive, para outros instrumentos internacionais e acordos multilaterais citados nas referências do glossário, como tratados da Organização Mundial do Comércio e protocolos ambientais.
Para reforçar, veja que “todas as organizações nacionais de proteção fitossanitária”, “legislações” e “comunicações oficiais” devem utilizar esse mesmo vocabulário. Isso significa que, em contextos distintos (nacional, regional ou internacional) — e até em procedimentos de fiscalização, inspeção e certificação de exportação/importação —, os termos definidos pela NIMF nº 5 não são opcionais, mas regra geral para todos os signatários da CIPV.
Essa relação é decisiva para evitar interpretações divergentes: imagine dois países negociando a exportação de frutas — se cada um usar uma definição diferente para “área livre de pragas”, pode haver conflitos e barreiras comerciais indevidas. O glossário existe para que não haja dúvidas sobre o significado e alcance exatos dos termos.
Agora, observe um trecho do próprio título e referência do glossário, que traz de forma expressa esse vínculo com as normas internacionais:
Glossário de Termos Fitossanitários NIMF Nº 5
Normas Internacionais para Medidas Fitossanitárias
O próprio nome do documento (“NIMF Nº 5”) e sua vinculação às “Normas Internacionais para Medidas Fitossanitárias” deixam claro que se trata de texto normativo aprovado em instância internacional e revisado periodicamente pelo órgão central da CIPV, vinculado à FAO (Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação).
Para reforçar: toda vez que a NIMF nº 5 menciona um termo, ele foi aprovado por meio de consenso internacional — e, quando aplicável, esses termos também podem ter sido revistos ou referenciados em outros instrumentos globais, como o Acordo sobre Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias da OMC, além de protocolos ambientais.
Nas referências da norma, várias outras regulamentações e tratados internacionais relacionados aparecem como fontes, demonstrando que o glossário não atua isoladamente, mas reflete discussões, atualizações e harmonizações permanentes na arena internacional. Sempre que um edital citar o Glossário da NIMF nº 5, entenda que é esperado conhecimento dessas conexões multilaterais e que a prova pode cobrar, por exemplo, a diferença entre conceito nacional e conceito internacional de determinado termo.
Pense no seguinte: se uma banca substituir “Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais” por qualquer outro tratado, a ligação se perde. Preste atenção na literalidade do texto quando interpretar questões objetivas e nunca aceite definições divergentes do glossário oficial NIMF nº 5.
Questões: Relação com a CIPV e demais normas
- (Questão Inédita – Método SID) A NIMF nº 5 foi criada com o objetivo principal de padronizar a terminologia fitossanitária utilizada em todo o mundo, permitindo que países-membros utilizem uma ‘língua comum’ para comunicações oficiais e legislação.
- (Questão Inédita – Método SID) O Glossário de Termos Fitossanitários da NIMF nº 5 é considerado um documento opcional para os países signatários da CIPV e não é obrigatório na implementação de medidas fitossanitárias.
- (Questão Inédita – Método SID) Um dos objetivos centrais do Glossário de Termos Fitossanitários da NIMF nº 5 é garantir a incoerência nos termos utilizados em legislações fitossanitárias, facilitando assim as trocas de informações entre as partes contratantes.
- (Questão Inédita – Método SID) O vocabulário harmonizado presente na NIMF nº 5 é um instrumento fundamental para evitar conflitos no comércio internacional, uma vez que padroniza definições essenciais para as partes contratantes da CIPV.
- (Questão Inédita – Método SID) Os termos definidos na NIMF nº 5 são considerados válidos apenas em um contexto nacional, não sendo aplicáveis em acordos comerciais internacionais.
- (Questão Inédita – Método SID) A NIMF nº 5 foi revisada em 1997, momento em que foram incorporados novos termos e definições necessários, refletindo mudanças acordadas em reuniões internacionais de proteção fitossanitária.
Respostas: Relação com a CIPV e demais normas
- Gabarito: Certo
Comentário: A NIMF nº 5 realmente busca a harmonização global da terminologia fitossanitária, facilitando a comunicação entre órgãos e sistemas diferentes, o que comprova sua função de standardização.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O glossário é considerado um instrumento essencial para a padronização das terminologias fitossanitárias, sendo mandatário para os países que aderiram à CIPV, que devem adotar esses termos em suas legislações.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O objetivo do glossário é aumentar a clareza e a coerência no uso dos termos, não a incoerência, o que melhora as comunicações oficiais e o entendimento entre as partes contratantes.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A padronização de definições garantida pelo glossário ajuda a prevenir ambiguidade nas comunicações, o que é crucial para as negociações no comércio internacional e evita barreiras comerciais indevidas entre países.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A NIMF nº 5 estabelece termos que devem ser aplicados em contextos internacionais, refletindo o consenso global e facilitando o entendimento nas atividades comerciais e fitossanitárias entre os países.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma de referência realmente é atualizada para incluir revisões e novos termos que surgem em reuniões internacionais, garantindo que permaneça relevante e utilizada pelos países signatários.
Técnica SID: PJA
Função e limites da norma
A NIMF nº 5 – Glossário de Termos Fitossanitários – ocupa um papel central no universo das normas fitossanitárias. Sua função principal é servir como referência formal e internacional para o vocabulário usado em sistemas fitossanitários, garantindo clareza, precisão e uniformidade no uso dos termos por todas as partes interessadas. Para candidatos, conhecer seus limites e propósito real é essencial: ela não cria obrigações operacionais diretas, mas define os significados exatos das palavras que fundamentam toda a legislação fitossanitária.
Observe que a norma estabelece claramente o que está – e o que não está – dentro do seu escopo. Ela delimita que seu objetivo não é regular procedimentos, e sim fixar significados. Isso evita ambiguidades e desvios interpretativos, problemáticas comuns em provas objetivas onde detalhes fazem toda a diferença. Veja como o texto normativo apresenta essa função:
Esta norma de referência é uma listagem de termos e definições com significados específicos para sistemas fitossanitários em todo o mundo. Ela tem sido desenvolvida para fornecer um vocabulário harmonizado, internacionalmente acordado e associado com a implementação da Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais (CIPV) e as Normas Internacionais para Medidas Fitossanitárias (NIMFs).
Note a expressão “listagem de termos e definições com significados específicos”. O foco está inteiramente no vocabulário harmonizado — ou seja, o Glossário age como um “dicionário oficial” para todos os países que integram a Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais (CIPV), estabelecendo uma base comum para outros regulamentos e documentos legais. A importância disso, para concursos, está justamente em identificar até onde vai sua aplicabilidade: ela não instrui sobre procedimentos práticos, mas sobre como se deve entender cada termo aplicado às normas fitossanitárias.
Além de elencar sua função, a norma também delimita seu objetivo principal, que diz respeito à clareza e à coerência no intercâmbio e uso dos termos entre diferentes países e órgãos oficiais. Veja o dispositivo:
O objetivo desta norma de referência é aumentar a clareza e a coerência no uso e compreensão dos termos e definições que são usados pelas partes contratantes para propósitos fitossanitários oficiais, em legislações e regulamentos fitossanitários, como também para o intercâmbio de informações oficiais.
O trecho enfatiza que o Glossário respalda a redação de leis, regulamentos e toda comunicação oficial relacionada às medidas fitossanitárias. Repare especialmente na expressão “aumentar a clareza e a coerência no uso e compreensão dos termos e definições”. Isso serve justamente para evitar erros de interpretação quando, em concursos, pequenas variações ou usos incorretos de uma palavra podem tornar uma alternativa errada. A norma garante que cada termo tem um significado “oficial” e padronizado.
Outro ponto importante: o Glossário não responde perguntas sobre como executar procedimentos fitossanitários, mas sim sobre o que significam os termos usados nesses procedimentos. Nas provas, bancas como CEBRASPE testam se você percebe a diferença entre conceito (função da norma) e operacionalização (fora do seu limite).
No resumo oferecido pela norma, há uma indicação ainda mais detalhada de sua limitação e amplitude:
O objetivo desta norma é auxiliar as Organizações Nacionais de Proteção Fitossanitária e outras no intercâmbio de informações e na harmonização do vocabulário utilizado nas comunicações oficiais e na legislação pertinente às medidas fitossanitárias.
O termo “auxiliar” reforça a função de suporte, não de comando, e o foco em “harmonização do vocabulário” delimita o alcance dessa norma. É como se ela dissesse: “Quando surgirem dúvidas sobre o que significa determinada palavra utilizada em legislação fitossanitária, consulte aqui. Para saber como agir, busque as normas procedimentais.”
Sempre que encontrar referência ao NIMF nº 5 em provas, lembre-se deste limite: trata-se de uma chave de entendimento, e não de execução. Ela serve para garantir que todos falem a mesma “língua oficial” no contexto das medidas fitossanitárias — sem espaço para interpretações livres ou sinônimos improvisados.
Por esse motivo, a NIMF nº 5 é frequentemente citada em legislações nacionais e internacionais como fonte para a definição de termos técnicos, mas nunca como referência para práticas operacionais do dia a dia. O candidato atento sabe que, para responder corretamente, deve analisar se a questão está pedindo um conceito ou um procedimento – e buscar a resposta na fonte certa.
- Dica prática: se a questão pedir a definição de um termo, consulte o Glossário (NIMF nº 5); se pedir a conduta a ser tomada, procure em outra norma específica sobre procedimentos.
Agora que você já conhece a função e os limites da NIMF nº 5, foque sua preparação no reconhecimento preciso dos termos e cuidados com a literalidade. Pequenas trocas de palavras podem transformar o sentido. Este é o diferencial para evitar os principais erros apontados em avaliações exigentes, especialmente onde a banca espera que você diferencie conceito de aplicação prática.
Questões: Função e limites da norma
- (Questão Inédita – Método SID) A NIMF nº 5 tem o papel de estabelecer regras práticas obrigatórias para o cumprimento das normas fitossanitárias de todos os países.
- (Questão Inédita – Método SID) O objetivo principal da NIMF nº 5 é garantir que todos os países utilizem uma terminologia uniforme nas comunicações relacionadas a medidas fitossanitárias.
- (Questão Inédita – Método SID) A NIMF nº 5 é uma norma que, embora defina termos, também fornece orientações claras sobre como os procedimentos fitossanitários devem ser implementados.
- (Questão Inédita – Método SID) A NIMF nº 5 busca evitar ambiguidades e desvios interpretativos, fornecendo significados exatos para termos fitossanitários, permitindo aos usuários uma interpretação precisa das legislações.
- (Questão Inédita – Método SID) A NIMF nº 5 é utilizada como referência formal para medir a execução de práticas fitossanitárias, sendo um guia para as Organizações Nacionais de Proteção Fitossanitária.
- (Questão Inédita – Método SID) O conceito de ‘glossário’ na NIMF nº 5 refere-se a uma listagem organizada de termos com significados harmonizados, visando facilitar a comunicação entre partes envolvidas em questões fitossanitárias.
Respostas: Função e limites da norma
- Gabarito: Errado
Comentário: A NIMF nº 5 não estabelece obrigações operacionais, mas sim define os significados dos termos utilizados na legislação fitossanitária. O seu propósito é garantir clareza e uniformidade na terminologia, sem impor regras de conduta.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma visa aumentar a clareza e a coerência no uso e compreensão de termos fitossanitários, estabelecendo uma linguagem comum entre os países. Essa função é fundamental para evitar mal-entendidos e garantir a eficiência da comunicação nas legislações pertinentes.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A NIMF nº 5 não fornece diretrizes sobre a execução de procedimentos fitossanitários; seu foco é unicamente na definição de termos e significados. Portanto, não deve ser utilizada como referência para práticas operacionais.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma é projetada para eliminar ambiguidades na comunicação das partes interessadas em matéria fitossanitária, garantindo que haja um entendimento comum dos termos, o que é vital para compreender corretamente a legislação relacionada.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: Apesar de ser uma referência importante para os termos fitossanitários, a NIMF nº 5 não serve como um guia para a implementação de práticas; ela apenas define os significados dos termos. As orientações práticas devem ser buscadas em normas específicas de procedimentos.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: Esse glossário tem a função de padronizar a terminologia utilizada por todos os países, favorecendo um entendimento claro e unificado em assuntos fitossanitários e evitando confusões que possam surgir de definições diversas.
Técnica SID: PJA
Termos fitossanitários essenciais – Parte 1 (letras A a C)
Ação de emergência e fitossanitária
No contexto fitossanitário internacional, duas expressões frequentemente aparecem com significado técnico preciso: ação de emergência e ação fitossanitária. Saber diferenciá-las faz diferença em provas e no exercício profissional, pois cada termo revela o grau de urgência, o tipo de resposta do órgão oficial e a natureza da ameaça à sanidade vegetal.
Começando pela ação de emergência, trata-se de uma resposta que só ocorre diante de uma situação nova ou inesperada, normalmente relacionada a riscos imediatos ou ameaças que exigem reação ágil do sistema de defesa fitossanitária.
ação de emergência Uma ação fitossanitária imediata adotada em uma situação fitossanitária nova ou inesperada [ICPM, 2001]
Pare para observar a literalidade: a expressão “ação fitossanitária imediata” indica que não basta ser uma simples ação — ela precisa ser imediata, ou seja, sem demora, e está atrelada necessariamente a situações inéditas ou não previstas. O detalhe “nova ou inesperada” é o gatilho para adoção dessa medida. Em concursos, erros comuns ocorrem ao desconsiderar essa exigência da novidade ou surpresa da situação.
Agora, analisando o termo ação fitossanitária, vemos algo mais amplo. Esse conceito engloba diversas operações oficiais, programadas ou não, com finalidade clara de executar as chamadas medidas fitossanitárias.
ação fitossanitária Uma operação oficial, como inspeção, análise, vigilância ou tratamento, realizada para implementar medidas fitossanitárias [ICPM, 2001; revisada ICPM, 2005]
Note como a definição apresenta exemplos práticos: inspeção, análise, vigilância ou tratamento. Todo esse conjunto de atividades, realizadas oficialmente (ou seja, por autoridade competente), tem por objetivo assegurar o cumprimento das normas fitossanitárias – seja prevenindo, controlando ou erradicando pragas.
É essencial não confundir: toda ação de emergência é uma ação fitossanitária, mas nem toda ação fitossanitária é de emergência. Ações fitossanitárias podem ser rotineiras (como inspeções periódicas), enquanto ações de emergência só ocorrem diante do inesperado e precisam de imediatismo.
Veja o potencial de pegadinha em provas: a simples troca da expressão “nova ou inesperada” na definição de ação de emergência invalida o conceito. Ou ainda, afirmar que toda ação fitossanitária é automaticamente emergencial, o que é incorreto segundo a norma.
- Ação de emergência: exige urgência, é resposta imediata a algo novo ou inesperado.
- Ação fitossanitária: abrange todas as operações oficiais para executar medidas fitossanitárias, rotineiras ou emergenciais.
Um exemplo prático pode ajudar: imagine a detecção súbita de uma praga exótica, nunca antes encontrada em uma determinada região agrícola. A primeira atuação do órgão responsável será classificada como “ação de emergência” — rápida, direta, para conter ou erradicar a ameaça. Já as inspeções periódicas em cultivos dessas mesmas regiões, mesmo que rigorosas, são simplesmente ações fitossanitárias, sem o caráter urgente.
Outra dica: sempre identifique na prova se está sendo exigida a definição literal de cada termo ou se houve alguma troca sutil nas palavras. O Método SID alerta: bancas costumam trocar “imediata” por “programada” ou “nova ou inesperada” por “rotineira”, visando confundir candidatos atentos apenas ao sentido geral.
Em resumo didático, a precisão no uso desses conceitos garante uma atuação eficaz e fundamenta decisões legais e administrativas nos sistemas de proteção das plantas. A leitura atenta das definições oficiais é o segredo para superar as armadilhas das questões objetivas.
Questões: Ação de emergência e fitossanitária
- (Questão Inédita – Método SID) A ação de emergência é uma resposta fitossanitária que deve ocorrer somente quando há uma situação inédita e exige uma reação ágil do sistema de defesa fitossanitária.
- (Questão Inédita – Método SID) A ação fitossanitária é uma operação oficial que ocorre exclusivamente em situações de emergência e deve ser realizada sem demora.
- (Questão Inédita – Método SID) Toda ação de emergência é considerada uma ação fitossanitária, dado que ambas visam proteger a sanidade vegetal.
- (Questão Inédita – Método SID) As ações fitossanitárias que ocorrem rotineiramente, como inspeções periódicas, não se qualificam como ações de emergência, uma vez que estas últimas devem acontecer apenas em circunstâncias não previstas.
- (Questão Inédita – Método SID) Uma ação fitossanitária é considerada emergencial apenas quando é realizada em resposta a uma situação inusitada e implica em um imediatismo que não pode ser programado.
- (Questão Inédita – Método SID) Exemplos práticos de ações fitossanitárias incluem inspeção, análise e vigilância, que são realizadas para garantir o cumprimento das normas fitossanitárias.
Respostas: Ação de emergência e fitossanitária
- Gabarito: Certo
Comentário: A definição de ação de emergência indica claramente que ela é uma resposta imediata que acontece em situações novas ou inesperadas, exigindo uma ação rápida para proteger a sanidade vegetal.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A ação fitossanitária abrange uma gama de operações, tanto programadas quanto não, e não se restringe a situações de emergência. Inclui atividades rotineiras, como inspeções e vigilâncias prevencionais.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: Essa afirmação é correta, pois a ação de emergência é uma forma específica de ação fitossanitária, focada em situações que exigem resposta imediata a incidentes novos ou inesperados.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: As ações fitossanitárias podem ser rotineiras ou de emergência. Somente as ações que se relacionam com situações inesperadas e que requerem imediata reação são classificadas como ações de emergência.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: Esta afirmação é incorreta, uma vez que nem toda ação fitossanitária é emergencial. As ações fitossanitárias podem ser planejadas e programadas, diferentemente das ações de emergência, que são reativas.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A enumeracão de ações como inspeção, análise e vigilância são atividades regulares no contexto das ações fitossanitárias, visando prevenir e controlar pragas, o que confirma a veracidade da afirmação.
Técnica SID: PJA
Agente de controle biológico
O termo “agente de controle biológico” é fundamental para a compreensão das estratégias modernas de proteção fitossanitária no Brasil e no mundo. Essa expressão aparece em diversos regulamentos e é frequentemente abordada em questões de concursos ligados à área agropecuária e sanitária. Para evitar erros, o candidato precisa dominar sua definição literal, bem como distinguir o agente de controle biológico de outros conceitos correlatos, como inimigo natural ou competidor.
A norma internacional que estabelece a definição de “agente de controle biológico” é o Glossário de Termos Fitossanitários NIMF nº 5. Veja o texto exato utilizado:
agente de controle biológico Um inimigo natural, antagonista ou competidor, ou outro organismo usado para controle de pragas [ NIMF Nº 3, 1996; revisada NIMF Nº 3, 2005]
Para não confundir, o agente de controle biológico pode ser qualquer organismo vivo utilizado deliberadamente para controlar pragas. A norma não restringe a definição apenas a predadores ou parasitóides; inclui tanto inimigos naturais quanto antagonistas e competidores. Isso amplia o universo de organismos que podem ser classificados como agentes de controle biológico, o que é relevante em provas que costumam testar detalhes desse conceito.
Vamos aprofundar os elementos presentes nessa definição:
- Inimigo natural: Organismos que vivem à custa de outro (como predadores, parasitas e patógenos) e ajudam a limitar populações de pragas — trata-se de uma categoria central dentro dos agentes biológicos.
- Antagonista: Organismo, geralmente um patógeno, que não causa dano significativo ao hospedeiro, mas cuja presença dificulta ou impede o ataque posterior de pragas.
- Competidor: Organismos que disputam com as pragas recursos como alimento ou espaço, reduzindo sua capacidade de proliferar.
- Outro organismo: A definição funciona como um “guarda-chuva”, admitindo a utilização de outras formas de organismos, desde que sua função seja o controle de pragas.
Imagine o seguinte exemplo para fixar o conceito: pense em uma fazenda atacada por uma determinada lagarta nociva. Ao invés de usar inseticidas químicos, os técnicos liberam no campo vespas que se alimentam das lagartas — essas vespas são agentes de controle biológico, enquadrando-se como inimigos naturais segundo o Glossário. Porém, se ao invés de vespas, fosse liberado um fungo capaz de causar doença nas lagartas, esse fungo seria um antagonista — igualmente incluído na definição normativa.
Repare que a literalidade do texto não restringe a categoria (“ou outro organismo usado para controle de pragas”). O edital pode testar exatamente esse ponto: basta que o organismo seja usado para controlar pragas para ser considerado agente de controle biológico, mesmo não sendo um predador tradicional.
No universo fitossanitário, esse termo aparece em diferentes contextos: liberação no ambiente, legislação de aprovação de produtos biológicos, normas para importação e protocolos internacionais. O domínio da definição literal previne que o candidato marque como errado um item que, apesar de citar um competidor, antagonista ou outro exemplo, continua absolutamente correto dentro do conceito normativo.
Em provas objetivas, muita atenção à distinção terminológica entre agente de controle biológico e outros conceitos próximos, como:
- Inimigo natural: Sempre será agente de controle biológico, mas nem todo agente precisa ser inimigo natural;
- Competidor: Há questões que tentam confundir sugerindo que competidor estaria fora da categoria, mas está explícito na norma;
- Outro organismo: Aqui mora um dos principais pontos para bancas desafiarem sua leitura atenta — como trata-se de uma definição aberta, pode incluir até organismos geneticamente modificados que atuem no controle de pragas, desde que usados para esse fim específico.
Nunca se esqueça: respostas de múltipla escolha que limitam ou modificam os termos “inimigo natural”, “antagonista” ou “competidor” fora do texto normativo devem ser rejeitadas. Por exemplo, alternativas que restringem agentes biológicos apenas a parasitóides estão, de acordo com a NIMF nº 5, incorretas.
Ao memorizar e interpretar o texto, observe o padrão usado:
“Um inimigo natural, antagonista ou competidor, ou outro organismo usado para controle de pragas” — a conjunção “ou” destaca que basta um dos elementos estar presente para estar dentro da definição.
Questões do tipo “julgue certo ou errado” podem trocar o “ou” por “e”, limitar a definição, ou eliminar exemplos como competidor. Essas pequenas mudanças, típicas de Substituição Crítica de Palavras (SCP), derrubam desavisados.
Fica o alerta: a literalidade do Glossário é seu melhor aliado, tanto para reconhecer expressões corretas, quanto para excluir falsas restrições ou inclusões abusivas. Use sempre o sentido integral da norma ao analisar casos e exemplos práticos em provas.
Questões: Agente de controle biológico
- (Questão Inédita – Método SID) O termo ‘agente de controle biológico’ se refere exclusivamente a organismos que predem ou parasitam pragas, de acordo com a definição da norma internacional pertinente.
- (Questão Inédita – Método SID) Organismos competidores são considerados agentes de controle biológico, pois disputam recursos com pragas, diminuindo sua capacidade de reprodução.
- (Questão Inédita – Método SID) O conceito de ‘agente de controle biológico’ restringe-se a organismos que atuam diretamente como predadores, excluindo outros organismos que possam controlar pragas de forma indireta.
- (Questão Inédita – Método SID) A presença de organismos antagonistas no controle biológico é uma estratégia reconhecida, uma vez que eles atuam impedindo o ataque de pragas ao hospedeiro.
- (Questão Inédita – Método SID) A definição de ‘agente de controle biológico’ permite a inclusão de qualquer organismo vivo utilizado no controle de pragas, mesmo que não atue como um inimigo natural.
- (Questão Inédita – Método SID) A diferenciação entre ‘inimigo natural’ e ‘antagonista’ é irrelevante no contexto do controle biológico, pois ambos desempenham a mesma função na redução de pragas.
Respostas: Agente de controle biológico
- Gabarito: Errado
Comentário: A definição de ‘agente de controle biológico’ abrange não somente predadores ou parasitas, mas também antagonistas e competidores. A norma permite uma ampla gama de organismos vivos que podem ser utilizados para controlar pragas, sem limitar apenas aos inimigos naturais.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: De acordo com a definição normativa de ‘agente de controle biológico’, os competidores se enquadram como uma categoria válida, já que sua função é controlar as populações de pragas ao competir por recursos, como alimento e espaço.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A definição enfatiza que o ‘agente de controle biológico’ pode incluir não apenas predadores, mas também antagonistas e competidores, ou seja, qualquer organismo que desempenhe o papel de controle de pragas. Portanto, a afirmação que limita a função apenas a predadores é incorreta.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: Os organismos antagonistas são de fato usados como agentes de controle biológico, pois, embora não causem dano ao hospedeiro, dificultam ou impedem que pragas se estabeleçam e proliferem, testemunhando assim sua eficácia no manejo fitossanitário.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma estabelece que qualquer organismo vivo usado nesse papel, que não se limite apenas a predadores ou parasitas, pode ser classificado como agente de controle biológico, sendo inclusive abrangentes a diferentes formas de organismos.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: Embora ambos desempenhem papéis no controle de pragas, ‘inimigos naturais’ e ‘antagonistas’ são categoricamente diferentes; os primeiros são organismos que se alimentam de pragas, enquanto os antagonistas atuam de maneira que não causam danos diretos, mas dificultam a proliferação das pragas. Essa diferenciação é crucial na fitossanidade.
Técnica SID: PJA
Área controlada e áreas correlatas
No universo fitossanitário, a compreensão do conceito de área é fundamental, especialmente quando se trata de proteger a agricultura contra pragas. Diversos termos ligados à ideia de “área” são citados na NIMF nº 5, cada um com papel específico e requisitos próprios. A distinção entre eles pode ser ponto decisivo em questões de concursos e na atuação profissional.
“Área controlada” é um desses termos centrais, trazendo a ideia de delimitação e vigilância com finalidades rigorosamente definidas. Há ainda áreas correlatas, como área sob quarentena, área regulamentada, área ameaçada/em perigo, área de baixa prevalência de pragas e área livre de praga. Perceba que cada um desses conceitos envolve objetivos, regras de controle e graus de restrição distintos.
área Uma país, parte de um país, ou a totalidade ou partes de diversos países, oficialmente definidos [FAO, 1990; revisado FAO, 1995; CEPM, 1999; baseado no Acordo sobre Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias da Organização Mundial do Comércio]
Repare que “área” nesta definição é ampla e depende sempre de delimitação oficial. Não se refere apenas a países, pode ser até mesmo parte de um país ou de vários, desde que seja definido oficialmente. Esse detalhe é crucial para interpretar corretamente documentos fitossanitários ou responder a questões sobre o tema.
área controlada Uma área regulamentada que uma ONPF tenha determinado como área mínima necessária para prevenir a disseminação de uma praga de uma área sob quarentena [CEPM, 1996]
Veja que “área controlada” possui elemento-chave: é sempre uma área regulamentada, ou seja, sujeita a normas específicas. Apenas a Organização Nacional de Proteção Fitossanitária (ONPF) pode determiná-la, e ela existe com o objetivo de prevenir que uma praga avance de uma área já sob quarentena para outras regiões. No contexto das provas, a associação obrigatória entre área controlada e área sob quarentena é peça-chave para não cair em pegadinhas.
área sob quarentena Uma área dentro da qual uma praga quarentenária está presente e está sendo oficialmente controlada [FAO, 1990; revisada FAO, 1995]
A área sob quarentena é aquela onde uma praga quarentenária (ou seja, de importância regulatória) foi detectada, exigindo medidas oficiais de controle. Não confunda: a área sob quarentena é o foco da praga, enquanto a área controlada é o “cordão de isolamento” para impedir sua disseminação. Frequentemente as bancas exploram essa diferença, testando a leitura atenta do conceito.
área regulamentada Uma área dentro da qual e/ou a partir da qual plantas, produtos vegetais e outros artigos regulamentados estão sujeitos a regulamentações ou procedimentos fitossanitários para prevenir a introdução e/ou disseminação de pragas quarentenárias ou para limitar o impacto econômico de pragas não quarentenárias regulamentadas (ver Suplemento do Glossário Nº 2) [CEPM, 1996; revisado CEPM, 1999; ICPM, 2001]
A área regulamentada serve como categoria-mãe: qualquer local que, pela existência (ou risco) de pragas, precisa de procedimentos ou restrições oficiais. Na prática, tanto áreas controladas quanto áreas sob quarentena sempre serão áreas regulamentadas, pois estão sujeitas a regras oficiais para conter riscos fitossanitários. Em provas, a leitura precisa dessa classificação hierárquica impede erros por excesso de generalização.
área ameaçada Ver área em perigo
área em perigo Uma área onde fatores ecológicos favorecem o estabelecimento de uma praga cuja presença em uma área resultará em perdas econômicas importantes (ver Suplemento do Glossário Nº 2) [FAO, 1995]
Fique atento ao termo área ameaçada (sinônimo de área em perigo): refere-se a regiões predispostas a sofrer a instalação de pragas, devido a seus fatores ambientais. O detalhe essencial é a consequência econômica apontada na definição. Muitas vezes a questão tentará induzir o erro trocando o foco do prejuízo ambiental para “qualquer prejuízo”, desvirtuando o conceito original.
área de baixa prevalência de pragas Uma área, quer seja toda a área de um país, parte de um país, ou a totalidade ou partes de diversos países, conforme identificado pelas autoridades competentes, nas quais uma praga específica ocorre em baixos níveis e que está sujeita a medidas efetivas de vigilância, controle ou erradicação [CIPV, 1997]
O conceito de área de baixa prevalência de pragas deixa claro que a praga está presente, mas em níveis considerados baixos pelas autoridades. Não é um local “livre”, mas sim monitorado com vigilância e controles rigorosos para que a população da praga não aumente. Vale lembrar: a presença da praga não impede que a área receba reconhecimento e controle especiais, desde que os critérios da definição estejam cumpridos.
área livre de praga Uma área na qual uma praga específica não ocorre como demonstrado por evidência científica e na qual, quando apropriado, esta condição é mantida oficialmente [FAO, 1995]
Por fim, área livre de praga é aquela zonas comprovadamente isentas de determinada praga, de acordo com evidências científicas. Além disso, essa condição precisa ser mantida oficialmente, com procedimentos e registros adequados. Repare: não basta nunca ter ocorrido a praga, é necessário demonstrar cientificamente a ausência e manter esse status de forma oficial. Esse grau de rigor faz toda a diferença na hora de exportar produtos ou estabelecer medidas comerciais entre países.
- Resumo do que você precisa saber:
- Área: é qualquer espaço oficialmente definido — pode ser país, parte dele ou até vários países.
- Área regulamentada: local onde já existe regulação fitossanitária para conter ou evitar pragas.
- Área sob quarentena: área onde a praga quarentenária já está presente — foco de controle.
- Área controlada: área cercada por regulação, criada especialmente para impedir que pragas espalhem, ligando-se à área sob quarentena.
- Área em perigo/ameaçada: predisposta à instalação de pragas com consequências econômicas importantes.
- Área de baixa prevalência de pragas: praga existe, mas em níveis baixos, sob vigilância e controle eficazes.
- Área livre de praga: oficialmente reconhecida, sem ocorrência da praga, comprovada cientificamente.
Dominar a literalidade e o contraste entre esses conceitos é elemento-chave para evitar erros em provas, especialmente nas técnicas de substituição de palavras e paráfrase. Observe sempre o elo entre as definições e sua hierarquia interna, pois as bancas exploram termos muito parecidos para confundir o candidato. Fique atento às expressões “oficialmente”, “sob controle”, “presença de praga”, “nível baixo” e “evidência científica”, pois são elas que definem o status de cada área.
Questões: Área controlada e áreas correlatas
- (Questão Inédita – Método SID) No contexto fitossanitário, a área livre de praga é aquela onde uma praga específica não ocorre e a ausência deve ser comprovada por evidências científicas, que precisam ser mantidas oficialmente para garantir o status da área.
- (Questão Inédita – Método SID) A área sob quarentena é um espaço onde uma praga quarentenária está presente e deve ser controlada, enquanto a área controlada serve como uma zona de isolamento para prevenir a sua disseminação.
- (Questão Inédita – Método SID) Área regulamentada refere-se a qualquer local sujeito a normas fitossanitárias que vise prevenir a introdução e disseminação de pragas, sendo indistinta entre as áreas sob quarentena e as áreas controladas.
- (Questão Inédita – Método SID) As áreas ameaçadas são aquelas que, devido às condições ecológicas, favorecem o estabelecimento de pragas, podendo resultar em perdas econômicas significativas.
- (Questão Inédita – Método SID) A presença de uma praga em uma área de baixa prevalência implica que essa área está tecnicamente livre de qualquer controle e vigilância, pois os níveis da praga são considerados irrelevantes.
- (Questão Inédita – Método SID) A área controlada é definida como uma área regulamentada que tem como objetivo impedir a disseminação de pragas que já foram detectadas em uma área sob quarentena.
Respostas: Área controlada e áreas correlatas
- Gabarito: Certo
Comentário: A definição de área livre de praga está correta, pois exige que a condição de ausência da praga seja comprovada e mantida oficialmente, o que é crucial para o comércio internacional e para a segurança fitossanitária.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa é correta, pois descreve adequadamente a função de cada área. A área sob quarentena é realmente um foco de controle, e a área controlada é a proteção em torno dela para conter a praga.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é incorreta, pois nas áreas regulamentadas as normas são aplicadas especificamente de acordo com a situação da praga, que pode distinguir áreas sob quarentena e áreas controladas, cada uma com suas regras e objetivos específicos.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A descrição das áreas ameaçadas está correta, uma vez que elas são predispostas à instalação de pragas com potenciais impactos econômicos, o que é um elemento chave para as estratégias de controle e prevenção.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é incorreta, pois mesmo em áreas de baixa prevalência, a presença da praga está monitorada e requer vigilância eficaz. Portanto, a afirmação de que não há controle é falsificada.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa reflete corretamente a definição de área controlada, que é uma proteção em relação à área sob quarentena para evitar que uma praga se espalhe, ressaltando a função crítica da regulamentação nesse contexto.
Técnica SID: PJA
Termos fitossanitários essenciais – Parte 2 (letras D a I)
Diagnose de praga
O termo “diagnose de praga” é específico do universo fitossanitário e aparece no Glossário da NIMF nº 5 como referência importante para atividades oficiais de proteção vegetal. Entender esse conceito é essencial, pois define as atividades ligadas à detecção e identificação de pragas – pontos centrais para prevenir, controlar ou erradicar riscos fitossanitários em diferentes contextos (importação, exportação, fiscalização ou vigilância). Ao analisar o dispositivo, repare nas palavras-chave: “processo”, “detecção” e “identificação”. Cada uma delas carrega um peso técnico específico, indicado de modo direto no texto original.
diagnose de praga O processo de detecção e identificação de uma praga [NIMF Nº 27, 2006]
Na literalidade, o termo “diagnose de praga” não traz detalhes sobre técnicas, procedimentos ou responsáveis. O foco está na descrição objetiva da atividade: trata-se do processo que une duas etapas complementares — primeiro, detectar a presença de uma possível praga; em seguida, identificar exatamente qual praga está presente. Ou seja, não basta notar algo estranho, é necessário ir além, estabelecendo com clareza a identidade do organismo detectado.
Veja que a palavra “processo” abrange todo o caminho: do momento em que surge a suspeita à confirmação e identificação formal. Isso pode acontecer em inspeções de rotina, fiscalizações especiais ou diante de sintomas atípicos em plantas, produtos vegetais, cargas agrícolas, entre outros. Imagine que, na fronteira, um fiscal nota larvas em uma caixa de frutas importadas. A “diagnose de praga”, nesse caso, envolverá a detecção da presença das larvas e a posterior identificação (por exames morfológicos, moleculares ou outros métodos aprovados) para saber exatamente que espécie está envolvida.
O dispositivo não restringe “diagnose de praga” a plantas ou vegetais apenas: a definição vale para qualquer situação em que haja a necessidade de confirmar ou descartar a presença de pragas regulamentadas, sejam elas insetos, fungos, vírus, bactérias ou outros organismos. O importante é compreender que “diagnose de praga” é sempre uma atividade oficial e estruturante dentro das medidas fitossanitárias. Não basta “achar” ou “suspeitar”, é preciso documentar e identificar tecnicamente.
Questões de concursos frequentemente abordam esse conceito trocando termos, sugerindo que “diagnose de praga” seria apenas um exame visual, um simples diagnóstico ou até um sinônimo de análise. Cuidado: pela norma, o termo envolve detecção + identificação — não somente um ou outro. Detecção é perceber que há algo não habitual; identificação é dizer exatamente o que é aquele organismo suspeito. Fique atento: se uma questão afirmar que a “diagnose de praga” inclui apenas a detecção, ela estará errada.
- Dica de leitura técnica: Volte sempre à literalidade quando sentir dúvida! O Glossário usa o termo “processo de detecção e identificação”. Nenhum termo foi incluído à toa – cada palavra sinaliza um passo fundamental e legalmente reconhecido.
- Resumo do que você precisa saber: “Diagnose de praga” tem sentido preciso na legislação fitossanitária. Ela envolve dois passos encadeados: identificar a presença de uma praga (detecção) e, após isso, afirmar de forma técnica qual é a praga detectada (identificação).
Para memorizar sem confundir: toda vez que ler “diagnose de praga”, pense em um processo completo, nunca reduza a simples constatação de um sintoma ou à tarefa do laudo. E se surgir dúvida em questões que trocam palavras por “diagnóstico” ou “exame visual”, lembre-se de olhar para o texto normativo – só é “diagnose de praga” quando há detecção e identificação documentadas.
Questões: Diagnose de praga
- (Questão Inédita – Método SID) O termo ‘diagnose de praga’ refere-se exclusivamente à atividade de detectar a presença de um organismo potencialmente prejudicial, sem envolver a identificação do mesmo.
- (Questão Inédita – Método SID) A diagnose de praga deve ser compreendida como um processo que envolve a percepção de sintomas e a verificação visual de possíveis pragas em produtos vegetais.
- (Questão Inédita – Método SID) O processo de diagnose de praga é crucial em ações de importação e exportação, pois permite a documentação e identificação formal de organismos fitossanitários.
- (Questão Inédita – Método SID) A palavra ‘processo’ na definição de ‘diagnose de praga’ implica que todas as etapas, desde a suspeita inicial até a confirmação da praga, devem ser formalmente registradas e documentadas.
- (Questão Inédita – Método SID) A diagnose de praga inclui a identificação de pragas apenas em espécies vegetais, não se aplicando a outros organismos como vírus ou bactérias.
- (Questão Inédita – Método SID) Trocar o termo ‘diagnose de praga’ por ‘exame visual’ não altera o conteúdo da norma, pois ambos os termos têm o mesmo significado no contexto fitossanitário.
Respostas: Diagnose de praga
- Gabarito: Errado
Comentário: A definição de ‘diagnose de praga’ abrange tanto a detecção quanto a identificação do organismo. A atividade não se limita a perceber a presença da praga, mas também envolve afirmar tecnicamente qual é o organismo detectado.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Embora a percepção de sintomas seja um primeiro passo, a ‘diagnose de praga’ requer não somente a detecção, mas também a identificação formal da praga, o que vai além de uma simples verificação visual.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A diagnose de praga é fundamental em operações de comércio internacional, pois garante que pragas regulamentadas sejam reconhecidas e tratadas adequadamente, prevenindo riscos fitossanitários.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A utilização do termo ‘processo’ enfatiza a necessidade de um procedimento metódico que envolve a documentação de cada fase da detecção e identificação, garantindo a completude da ação fitossanitária.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A definição de ‘diagnose de praga’ se aplica a qualquer organismo regulamentado, incluindo insetos, fungos, vírus, e bactérias, estendendo-se além das plantas e produtos vegetais.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A troca dos termos altera o sentido, pois ‘diagnose de praga’ envolve não só a detecção, mas também a identificação técnica, enquanto ‘exame visual’ pode sugerir uma abordagem superficial, sem a necessária formalização do processo.
Técnica SID: SCP
Eradicação e contenção
Quando estudamos manejo e combate a pragas vegetais, dois termos surgem com destaque: eradicação e contenção. Ambos fazem parte do conjunto de ações fitossanitárias reguladas internacionalmente, inclusive nos exames mais exigentes de concursos. Esses conceitos aparecem de forma literal no Glossário de Termos Fitossanitários da NIMF nº 5, devendo ser interpretados com rigor absoluto quanto à sua redação e finalidade.
Veja que cada termo possui sua definição específica, adotando palavras-chave que normalmente são cobradas em provas. O erro mais comum é confundir “erradicar” com “controlar”, ou tratar “contenção” como mero sinônimo de combate. Para evitar pegadinhas, observe como a norma diferencia cada conceito.
Primeiro, analise a definição literal de “erradicação” no glossário:
Erradicação
Aplicação de medidas fitossanitárias para eliminar uma praga de uma área [FAO, 1990; revisado FAO, 1995; anteriormente erradicar]
O termo “erradicação” exige a eliminação completa da praga em determinada área. Não basta apenas reduzir ou controlar sua população – o objetivo é realmente retirar toda presença do organismo indesejado do local. O uso da expressão “eliminar uma praga” é inequívoco: a erradicação não admite remanescentes.
Agora repare em algumas palavras que costumam aparecer em alternativas erradas nas provas: “redução”, “minimização”, “controle parcial”. Nenhuma dessas corresponde ao conceito de erradicação; só a eliminação total da praga cumpre o dispositivo.
Compare agora com a definição de “contenção”:
Contenção
Aplicação de medidas fitossanitárias dentro e ao redor de uma área infestada para prevenir a disseminação de uma praga [FAO, 1995]
Contenção não busca eliminar toda a praga da área infestada – seu foco está em evitar que ela se espalhe para regiões não afetadas. O texto normativo destaca “aplicação de medidas fitossanitárias DENTRO e AO REDOR de uma área infestada”. Isso significa que a contenção envolve uma espécie de barreira sanitária: o controle é direcionado para o entorno, impedindo que a praga escape para novas áreas.
Outro ponto crucial é que a contenção se aplica quando já há uma área reconhecidamente infestada, e o manejo se volta para impedir a disseminação — não necessariamente para eliminar todo o foco inicial.
- Eradicação: eliminar completamente a praga da área.
- Contenção: impedir que a praga avance para além da área infestada.
Observe como, do ponto de vista das ONPF (Organizações Nacionais de Proteção Fitossanitária), essas estratégias exigem planejamento distinto. Exemplo prático: imagine um surto isolado de praga em uma fazenda. Se a estratégia escolhida for erradicação, todas as plantas afetadas podem ser destruídas, sem exceção. Se for contenção, permite-se que o foco permaneça sob rigoroso monitoramento, desde que não haja avanço.
Para fixação, vale confrontar essas expressões com as disposições normativas, pois, em provas, a substituição de “eliminar” por “reduzir” ou “controlar” faz toda diferença na assertiva correta.
Em resumo, a diferença central entre erradicação e contenção, do ponto de vista legal, está no objetivo final do manejo fitossanitário. Erradicação é sinônimo de eliminar a praga da área afetada. Contenção visa apenas impedir a propagação para outras áreas, mantendo a praga confinada ao local já atingido.
Permanecer atento aos termos “eliminar”, “prevenir a disseminação” e “área infestada” é fundamental para não errar questões que envolvem esses conceitos. Sempre confira a literalidade do glossário e evite interpretações que extrapolem o escopo das definições oficiais presentes na NIMF nº 5.
Questões: Eradicação e contenção
- (Questão Inédita – Método SID) A erradicação de uma praga vegetal refere-se à aplicação de medidas fitossanitárias destinadas a prevenir a disseminação da praga em uma área já infetada, sem exigir a eliminação total do organismo indesejado.
- (Questão Inédita – Método SID) A contenção de pragas é caracterizada pela implementação de medidas fitossanitárias dentro de uma área infestada, com o objetivo de eliminar a praga daquela localidade.
- (Questão Inédita – Método SID) O foco principal da erradicação é assegurar que não haja remanescentes da praga em uma área contaminada, exigindo a aplicação de medidas que levam à eliminação total desta praga.
- (Questão Inédita – Método SID) A contenção de uma praga em uma área infestada pode incluir medidas que permitem que a praga permaneça, desde que sejam tomadas ações para prevenir sua propagação.
- (Questão Inédita – Método SID) As ações de contenção são mais simples e implicam apenas em monitoramento das áreas infestadas, sem necessidade de intervenções adicionais para limitar a movimentação da praga.
- (Questão Inédita – Método SID) O uso de medidas fitossanitárias para a erradicação de pragas deve focar exclusivamente na eliminação de organismos indesejados, sem considerar a situação epidemiológica da área.
Respostas: Eradicação e contenção
- Gabarito: Errado
Comentário: O conceito de erradicação implica na eliminação completa da praga de uma área, ao invés de apenas prevenir sua propagação. Portanto, a afirmação distorce a definição técnica, que exige que não haja remanescente da praga.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A definição de contenção é voltada para evitar a disseminação da praga para áreas não afetadas e não envolve necessariamente a eliminação da praga do local já infetado. Portanto, a afirmação apresenta um entendimento incorreto do conceito.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A erradicação refere-se efetivamente à eliminação completa da praga de uma área afetada, que é um objetivo central nas práticas fitossanitárias, conforme definido no glossário. Desta forma, a afirmação está correta.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A definição de contenção implica em medidas que visam controlar a praga dentro de uma área infestada, evitando seu avanço para regiões não afetadas, sem a necessidade de eliminar a praga em si. Portanto, a afirmação está correta.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: Contenção exige não apenas o monitoramento, mas também a implementação de medidas fitossanitárias ativas para prevenir a disseminação da praga ao redor da área infestada. Esta afirmação ignora a proatividade necessária na abordagem de contenção.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: Mesmo sendo a erradicação focada na eliminação da praga, as medidas devem levar em conta a situação epidemiológica, visto que a erradicação eficaz depende do contexto da infestação e da presença de fatores que possam influenciar o sucesso das ações. Portanto, a afirmativa está incorreta.
Técnica SID: SCP
Incidência e infestação
O entendimento dos termos “incidência” e “infestação” é decisivo para a correta classificação, controle e notificação de pragas em ambientes, produtos vegetais e amostras analisadas. Eles aparecem de modo recorrente nas legislações fitossanitárias e arestas entre seus conceitos podem ser ponto de confusão para quem está se preparando para concursos. Olhe atentamente o texto literal da norma: perceber os detalhes exatos nas definições fará diferença, principalmente nas questões que trabalham pequenas trocas de palavras para induzir o erro do candidato.
incidência (de uma praga)
Proporção ou número de unidades em que uma praga está presente em uma amostra, envio, campo ou outra população definida [CPM, 2009]
Note que “incidência” envolve a proporção ou o número total de ocorrências de uma praga dentro de um grupo analisado – seja uma amostra, um campo, um lote de produtos ou outro recorte que se deseje examinar. O termo não se resume a existência ou não da praga, mas sim à frequência ou quantidade com que ela é registrada. Em provas, diferenciação clara entre “incidência” (que sempre tem relação com proporção ou número) e conceitos mais genéricos de simples ocorrência é fundamental.
Veja, por exemplo, a aplicação em relatórios: se um envio é composto por 100 caixas e a praga está presente em 5 delas, diz-se que a incidência é de 5%. Essa métrica subsidia decisões de controle, localidades de risco e medidas fitossanitárias prioritárias.
infestação (de um produto básico)
Presença em um produto básico de uma praga viva da planta ou produto vegetal em questão. A infestação inclui infecção [CEPM, 1997; revisado por CEPM, 1999]
O termo “infestação” trata da existência efetiva e viva da praga em um produto básico, englobando inclusive situações em que ocorre infecção causada por agentes patogênicos. Aqui é preciso identificar que não se trata apenas de material morto ou vestígios: para caracterizar infestação, exige-se a presença viva do organismo indesejado relacionado ao produto (seja planta ou outro material vegetal).
Uma questão de prova pode tentar confundir a infestação com simples “contaminação”, que, segundo o glossário, não constitui infestação (ex: presença de detritos, ovos não viáveis ou resquícios mortos não se enquadram como infestação). Fique atento à expressão-chave: “praga viva da planta ou produto vegetal”. E note ainda que a infestação pode englobar infecção, tornando o conceito mais amplo do que aparenta.
A compreensão detalhada desses termos permite leitura segura de notificações legais, análise de relatórios de inspeção e correta aplicação das operações fitossanitárias. O segredo está na atenção às “palavras-bússola” de cada definição: proporção/número para incidência; presença de praga viva para infestação.
Questões: Incidência e infestação
- (Questão Inédita – Método SID) A incidência de uma praga em uma amostra é calculada pela proporção de unidades em que a praga está presente em relação ao total de unidades analisadas.
- (Questão Inédita – Método SID) A infestação de um produto básico ocorre quando está presente qualquer forma de vida de uma praga, incluindo ovos não viáveis ou restos de organismos.
- (Questão Inédita – Método SID) A incidência de uma praga representa a quantidade absoluta de indivíduos encontrados em um lote de produtos, sem relação com o total de unidades do lote analisado.
- (Questão Inédita – Método SID) A infestação é caracterizada pela presença efetiva de uma praga viva em um produto, e inclui casos em que a praga causa infecção nos vegetais envolvidos.
- (Questão Inédita – Método SID) Incidência e infestação são conceitos que podem ser usados indistintamente em relatórios fitossanitários, pois ambos se referem à presença de pragas em produtos vegetais.
- (Questão Inédita – Método SID) A mensuração da incidência em uma amostra é fundamental para subsidiar decisões fitossanitárias e identificar áreas de risco em produtos vegetais.
Respostas: Incidência e infestação
- Gabarito: Certo
Comentário: A definição de incidência refere-se à proporção ou número de unidades em que uma praga aparece em uma amostra, confirmando que esse conceito vai além da simples presença ou ausência, abarcando sua frequência em um grupo definido.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Para que haja infestação, é necessário que a praga esteja viva, não se considerando a presença de ovos não viáveis ou material morto, que não são indicativos de infestação conforme a definição técnica do termo.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A incidência não se refere apenas à quantidade absoluta de indivíduos, mas sempre à proporção em relação ao total de unidades analisadas, o que é crucial para a correta avaliação da severidade da presença da praga.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O conceito de infestação engloba a presença viva da praga e pode incluir infecções causadas por agentes patogênicos, tornando-o mais abrangente do que simples contaminação, que não se enquadra na definição técnica.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Apesar de ambos se referirem à presença de pragas, incidência é uma medida quantitativa relativa, enquanto infestação implica a presença efetiva de pragas vivas, sendo que a confusão entre os termos pode levar a erros em relatórios e controle fitossanitário.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A incidência fornece dados cruciais para o manejo de pragas, permitindo que medidas preventivas e corretivas sejam aplicadas de forma eficaz, sendo uma métrica essencial para a proteção fitossanitária.
Técnica SID: PJA
Inspeção e interceptação
No universo fitossanitário, as operações de inspeção e interceptação desempenham um papel fundamental no controle do trânsito de plantas, produtos vegetais e outros artigos regulamentados. Esses dois conceitos — embora relacionados — possuem definições muito específicas no Glossário de Termos Fitossanitários da NIMF nº 5 e costumam causar confusão em provas, principalmente pela semelhança entre suas ações práticas. Um olhar atento aos termos e às condições em que cada um ocorre é essencial para não ser surpreendido por pegadinhas típicas de bancas como a CEBRASPE.
Começando pela inspeção: trata-se de um exame visual oficial, realizado por agentes autorizados, para detectar pragas e verificar a conformidade com as normas fitossanitárias. Toda a operação deve ser feita segundo protocolos e com o objetivo bem definido — não basta apenas “olhar” para o que está sendo inspecionado. Veja a definição normativa:
inspeção
Exame visual oficial de plantas, produtos vegetais ou outros artigos regulamentados para determinar se pragas estão presentes e/ou determinar a conformidade com as regulamentações fitossanitárias [FAO, 1990; revisado por FAO, 1995; anteriormente inspecionar]
O termo-chave aqui é “exame visual oficial”. Só quem está juridicamente habilitado pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária pode fazer esse exame, que pode se aplicar a plantas, produtos vegetais ou qualquer artigo sujeito a normas. O foco está em dois pontos: detectar a presença de pragas e conferir se o envio (ou local inspecionado) segue as normas fitossanitárias.
Observe que inspeção não se limita à simples detecção de pragas. Muitas bancas confundem o aluno ao dizer que o objetivo é “só encontrar praga”, mas há também a verificação da conformidade — ou seja, se está tudo certo com relação às regras fitossanitárias. Essa diferenciação, por menor que seja, pode definir o acerto ou erro em uma questão.
Já no caso da interceptação, a operação ocorre quando algo é detectado na análise ou durante a inspeção (no contexto de envio). Aqui, é importante perceber que interceptação pode se referir tanto ao envio inteiro quanto à praga específica.
interceptação (de um envio)
A entrada recusada ou controlada de um envio importado devido a falhas no cumprimento das regulamentações fitossanitárias [FAO, 1990; revisada FAO, 1995]
interceptação (de uma praga)
A detecção de uma praga durante inspeção ou análise de um envio importado [FAO, 1990; revisado por CEPM, 1996]
Veja o detalhe que pode confundir: interceptação do envio indica uma ação administrativa mais ampla — a entrada é recusada ou apenas permitida sob controle — porque se encontrou algum problema no cumprimento das normas. O simples fato de o envio não seguir totalmente as regras já é suficiente para a interceptação.
Por outro lado, interceptação de uma praga é um evento ainda mais pontual: é a própria detecção material da praga durante a inspeção ou análise de um envio, ou seja, o momento exato em que se encontra a praga levando à ação de controle.
- Inspeção é sempre exame visual oficial, focado tanto em detectar pragas quanto garantir conformidade com regulamentos.
- Interceptação (envio) ocorre quando o envio falha no cumprimento das normas e, por isso, é recusado ou submetido a controle extra.
- Interceptação (praga) ocorre exatamente no momento em que a praga é detectada durante inspeção ou análise do envio.
Questões de concurso frequentemente invertem ou misturam os termos, pedindo que você reconheça qual o sentido exato de interceptação: é do envio, da praga, ou confunde ambos? Fique alerta também para as situações de “exame visual”, que caracterizam a inspeção, e de ações administrativas, que caracterizam a interceptação do envio.
Vamos recapitular os pontos essenciais a partir das definições literais:
- Inspeção: exame visual oficial → identificar pragas / conferir cumprimento das normas.
- Interceptação (envio): ação administrativa → envio recusado ou controlado por não cumprir normas.
- Interceptação (praga): evento de detecção material de praga durante inspeção/análise.
Com esse olhar apurado, você evita armadilhas comuns e interpreta de forma fiel o que as normas realmente estabelecem. Sempre preste atenção à palavra usada no enunciado, ao contexto do envio ou da praga, e principalmente, ao uso do termo “oficial”, que só permite ações por agentes habilitados.
Questões: Inspeção e interceptação
- (Questão Inédita – Método SID) Inspeção é um exame realizado por qualquer pessoa a fim de verificar a presença de pragas em plantas e produtos vegetais.
- (Questão Inédita – Método SID) A interceptação de um envio se refere ao processo de detectar uma praga específica durante uma inspeção de envio importado.
- (Questão Inédita – Método SID) A operação de inspeção, conforme definida, não se limita à detecção de pragas, mas também inclui a verificação da conformidade com normas fitossanitárias.
- (Questão Inédita – Método SID) A interceptação de uma praga ocorre no momento em que esta é detectada durante uma inspeção ou análise de um envio importado.
- (Questão Inédita – Método SID) A interceptação de um envio é apenas um alerta aos responsáveis sobre a identificação de pragas em um lote de produtos.
- (Questão Inédita – Método SID) Inspeção é uma operação que pode ser realizada por qualquer agente, sem a necessidade de autorização específica para execução do exame visual.
- (Questão Inédita – Método SID) O conceito de inspeção inclui apenas a verificação de pragas, sem a necessidade de atender a regulamentos fitossanitários.
Respostas: Inspeção e interceptação
- Gabarito: Errado
Comentário: A inspeção deve ser um exame visual oficial realizado por agentes autorizados, não podendo ser feita por qualquer pessoa. Essa operação visa à detecção de pragas e à verificação da conformidade com as normas fitossanitárias.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A interceptação de um envio refere-se ao ato de controlá-lo ou recusá-lo devido a falhas no cumprimento das regulamentações fitossanitárias, e não apenas à identificação de uma praga específica durante a inspeção.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A inspeção tem como objetivo tanto a detecção de pragas quanto a confirmação de que o envio ou local inspecionado cumpre as normas fitossanitárias. Essa abrangência é crucial para a definição correta do procedimento.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A interceptação, quando referida à praga, implica na detecção material dela durante o exame de um envio. Portanto, essa definição corresponde fielmente ao conceito estabelecido.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A interceptação de um envio deve ser compreendida como uma ação administrativa que resulta na recusa ou no controle do envio devido a não conformidades em relação às normas fitossanitárias, e não como um simples alerta.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: Apenas agentes autorizados pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária podem realizar a inspeção, sendo essa uma condição legal para o exame visual de plantas e produtos. Essa especificidade é fundamental para a validação do procedimento.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A inspeção não se limita à detecção de pragas, mas também exige a conferência da conformidade com regulamentos fitossanitários. Essa dupla função é o que caracteriza a operação e a diferencia de outras atividades.
Técnica SID: PJA
Termos fitossanitários essenciais – Parte 3 (letras J a O)
Levantamentos e locais de produção
No âmbito fitossanitário, compreender o significado de “levantamento” e seus diferentes desdobramentos é indispensável. Tais levantamentos são instrumentos oficiais aplicados para conhecer, monitorar e controlar a ocorrência de pragas em áreas agrícolas. Eles sustentam decisões de controle, certificação e intervenção, servindo como base de confiança para os indicadores que respaldam medidas fitossanitárias.
Além disso, termos como “local de produção”, “lugar de produção livre de praga” e “campo” aparecem com frequência em provas e documentos oficiais, cada um com um conceito específico. Atenção aos detalhes: pequenas variações nas definições mudam totalmente o sentido e podem ser a chave para acertar uma questão técnica.
Observe as definições normativas a seguir, essenciais para diferenciar e interpretar corretamente quando se fala em locais de produção, suas limitações e controles sanitários.
levantamento
Um procedimento oficial realizado por um período definido de tempo para determinar as características de uma população de praga ou para determinar quais espécies ocorrem em uma área [FAO, 1990; revisada CEPM, 1996]
O termo “levantamento” indica que se trata de um procedimento formal, sempre oficial, planejado para durar um certo tempo. O objetivo pode ser tanto estudar as características de determinada praga como verificar o conjunto de espécies presentes em uma área. Esse levantamento embasa estratégias de vigilância e ação, servindo de ferramenta básica para análise de risco e tomada de decisões administrativas por órgãos oficiais.
levantamento de delimitação
Levantamento conduzido para estabelecer limites de uma área considerada infestada ou livre de uma praga [FAO, 1990]
No levantamento de delimitação, há sempre um recorte espacial: seu objetivo é traçar linhas (limites) para saber exatamente até onde uma praga está presente ou ausente. Esse tipo de levantamento ajuda a determinar políticas específicas e a aplicar medidas restritivas ou de proteção focadas em uma área delimitada.
levantamento de detecção
Levantamento conduzido em uma área para determinar se pragas estão presentes [FAO, 1990, revisado por FAO, 1995]
Diferente da delimitação, o levantamento de detecção busca apenas responder: existe ou não existe praga naquela área? Ele é fundamental em campanhas iniciais de vigilância, ajudando a confirmar infestações ou garantir situações de área livre antes de iniciar exportações ou emitir certificados fitossanitários.
levantamento de verificação
Levantamento para verificar as características da população de uma praga [FAO, 1995]
Já no levantamento de verificação, o foco é conferir características detalhadas da população de uma praga — como tamanho populacional, comportamento ou dinâmica. Esse dado será utilizado para avaliar medidas já adotadas, validar resultados obtidos ou monitorar a evolução de infestações após intervenções.
campo
Uma parcela de terra com limites definidos dentro de um lugar de produção no qual um produto básico é cultivado [FAO, 1990]
Em fitossanidade, o “campo” é o espaço demarcado dentro de um lugar de produção, usado exclusivamente para o cultivo do produto básico analisado. É importante ressaltar que tal definição implica obrigatoriamente em limites bem definidos — não é qualquer área solta, mas uma unidade reconhecida no processo de controle e certificação fitossanitária.
lote
Um número de unidades de um único produto básico, identificado por sua homogeneidade de composição, origem, etc., formando parte de um envio [FAO, 1990]
O “lote” está relacionado à quantidade de unidades de um mesmo produto básico, com características homogêneas, formando parte de um envio. O conceito de lote serve para que se estabeleçam critérios uniformes de inspeção, manejo e análise, garantindo rastreabilidade e facilitando a adoção de medidas específicas caso sejam encontradas pragas.
local de produção
Qualquer propriedade ou conjunto de campos usados como uma única unidade de produção ou cultivo. Isto pode incluir locais de produção manejados separadamente para propósitos fitossanitários [FAO, 1990; revisado na CEPM, 1999]
Já o “local de produção” abrange qualquer propriedade ou conjunto de campos funcionando como uma unidade de cultivo. Um mesmo local pode ser tratado separadamente para fins fitossanitários (por exemplo, diferentes áreas de uma fazenda sob manejo distinto), o que permite certificar apenas certas partes da propriedade.
lugar de produção livre de praga
Lugar de produção no qual uma praga específica não ocorre como demonstrado por evidência científica e no qual, quando apropriado, a condição é mantida oficialmente por um período definido [NIMF Nº 10, 1999]
O “lugar de produção livre de praga” exige a comprovação oficial, por evidência científica, da ausência de uma determinada praga. Além disso, essa condição deve ser mantida de modo controlado por período também oficial, permitindo certificações destinadas a exportação ou a obtenção de status diferenciados para o local. A expressão “quando apropriado” lembra que nem sempre tal controle é requerido de modo contínuo, devendo sempre haver base oficial para cada decisão.
local de produção livre de praga
Uma porção definida de um lugar de produção na qual uma praga específica não ocorre como demonstrado por evidência científica e na qual, quando apropriado, esta condição é oficialmente mantida por um período definido e que é manejada como uma unidade separada da mesma forma que um lugar de produção livre de praga [NIMF Nº 10, 1999]
Aqui, o conceito se torna ainda mais específico: é uma parte claramente definida de um lugar de produção, oficialmente atestada como livre de praga específica. Assim, um grande lugar de produção pode possuir apenas um setor (o local de produção livre de praga) certificado e fiscalizável, devendo esse espaço ser tratado como unidade autônoma para os controles e medidas fitossanitárias — detalhe fundamental e recorrente em provas.
encontrado livre
Envio, campo ou lugar de produção inspecionado e considerado livre de uma praga específica [FAO, 1990]
O termo “encontrado livre” reforça a necessidade da inspeção oficial. Nesse caso, o envio, campo ou lugar de produção só será considerado livre de praga mediante inspeção apropriada. É a comprovação pontual, realizada antes da liberação para comercialização ou exportação, muito cobrada na rotina de fiscalização fitossanitária.
livre de (para um envio, campo ou lugar de produção)
Sem pragas (ou praga específica) em número ou quantidades que podem ser detectadas pela aplicação de procedimentos fitossanitários [FAO, 1990; revisada FAO, 1995; CEPM, 1999]
Perceba que aqui o termo “livre de” considera como livre aquilo que não apresenta pragas detectáveis nos procedimentos fitossanitários oficiais. Não há exigência de ausência absoluta, e sim de ausência dentro dos limites do que pode ser efetivamente identificado pelos métodos técnicos empregados. Essa nuance é determinante nos exames práticos e nos questionamentos objetivos das provas.
Questões: Levantamentos e locais de produção
- (Questão Inédita – Método SID) O levantamento fitossanitário é um procedimento oficial que pode ter como objetivo verificar a presença ou ausência de pragas em uma área agrícola, sendo essencial para guiar ações de controle e certificação.
- (Questão Inédita – Método SID) Um levantamento de delimitação tem como finalidade estabelecer limites exatos da presença de espécies de pragas numa área específica que pode ser considerada infestada.
- (Questão Inédita – Método SID) No contexto fitossanitário, um campo pode ser definido como uma unidade de terra dentro de um lugar de produção, independentemente de limites claramente estabelecidos e com o uso diverso de práticas agrícolas.
- (Questão Inédita – Método SID) O conceito de ‘local de produção livre de praga’ refere-se a um espaço que pode ser mantido como livre de pragas, desde que existam evidências científicas comprovando a ausência da praga específica.
- (Questão Inédita – Método SID) Se um campo é inspecionado e considerado ‘encontrado livre’, isso significa que ele é automaticamente autorizado para a comercialização de produtos agrícolas, independentemente da notificação de quaisquer pragas já identificadas no passado.
- (Questão Inédita – Método SID) O levantamento de verificação busca apenas confirmar a presença de uma praga em uma área, sem considerar as características específicas da população dessa praga.
Respostas: Levantamentos e locais de produção
- Gabarito: Certo
Comentário: O levantamento tem a função de determinar características de uma população de praga ou verificar as espécies presentes em uma área. Isso sustenta decisões vitais sobre controle e monitoramento fitossanitário.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: O levantamento de delimitação é, de fato, um procedimento que visa traçar limites para identificar a área infestada, essencial para aplicação de medidas fitossanitárias adequadas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A definição de campo requer limites bem definidos, e não permite práticas agrícolas diversas em uma mesma unidade, servindo estritamente para o cultivo de um único produto básico de forma controlada.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: Um local livre de praga deve ser comprovado cientificamente e essa condição deve ser mantida para certificações fitossanitárias, o que reforça a importância da evidência oficial no controle de pragas.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A condição ‘encontrado livre’ é válida apenas após inspeção apropriada e não assegura a comercialização se houve pragas anteriormente, pois cada caso deve ser avaliado com base em inspeções constantes.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O levantamento de verificação também avalia características como tamanho populacional e dinâmica da praga, sendo um procedimento mais abrangente e complexo do que apenas confirmar a presença.
Técnica SID: PJA
Materiais de embalagem e madeira
O glossário fitossanitário da NIMF nº 5 apresenta conceitos fundamentais relacionados à madeira e seus materiais de embalagem. Esses termos são essenciais em contextos de movimentação internacional de produtos vegetais, transporte agrícola, importação e exportação. Entender as diferenças e usos de cada expressão permite interpretar corretamente exigências legais, prevenir infrações e eliminar armadilhas comuns em provas de concurso.
Os itens abrangem desde definições genéricas como “madeira”, passando por classificações específicas conforme o grau de加工 (processamento), até os tipos de embalagem empregadas para suporte ou proteção de cargas agrícolas. Fique atento: a literalidade e a segmentação conceitual são frequentes em enunciados de questões, exigindo leitura atenta de cada termo.
madeira
Uma classe de produto básico para madeira roliça, madeira serrada, cavacos de madeira ou escoras de madeira, com ou sem casca [FAO, 1990; revisada ICPM, 2001]
Em concursos, costuma-se cobrar a abrangência do termo “madeira”. Observe que abrange não só a forma bruta, mas engloba madeira roliça, madeira serrada, cavacos e escoras. A expressão “com ou sem casca” também é decisiva para evitar confusões sobre restrições fitossanitárias.
madeira bruta
Madeira que não foi submetida a processamento ou tratamento [ NIMF Nº 15, 2002]
Quando a norma fala em “madeira bruta”, refere-se àquela sem qualquer tipo de processamento ou tratamento. Imagine um tronco recém-cortado: ele ainda mantém todas as características naturais, servindo como ponte para pragas se propagarem, razão pela qual essa definição é base para exigências mais severas.
madeira descascada
Madeira que tenha sido submetida a qualquer processo que resulte na remoção de casca (madeira descascada não é necessariamente madeira livre de casca) [CPM, 2008; substituindo descascamento]
Aqui está um ponto que pode gerar pegadinhas em provas: madeira descascada é aquela que passou por processo de remoção de casca. No entanto, “descascada” não significa “livre de casca” — ainda podem restar resíduos, principalmente em nós e fendas da madeira. O detalhe faz toda a diferença.
madeira livre de casca
Madeira da qual toda casca foi removida, exceto a casca encravada nos nós e bolsões entre os anéis de crescimento anual [ NIMF Nº 15, 2002; revisada CPM, 2008]
“Madeira livre de casca” é quase completamente despida de sua proteção externa, restando apenas resíduos impossíveis de retirar por processamento comum. Compare sempre com a definição anterior: nas provas, substituições de termos como “descascada” por “livre de casca” podem tornar a alternativa incorreta.
madeira roliça
Madeira que não é serrada longitudinalmente, mantendo sua superfície natural arredondada, com ou sem casca [FAO, 1990]
Quando vemos “madeira roliça”, pense em troncos com formato original, sem cortes longitudinais. Mesmo “com ou sem casca”, ela mantém o perfil arredondado. A banca pode pedir para diferenciar da madeira serrada ou questionar sobre a obrigatoriedade do processamento.
madeira serrada
Madeira serrada longitudinalmente, com ou sem sua superfície natural arredondada, com ou sem casca [FAO, 1990]
Já a “madeira serrada” é resultado de abertura longitudinal. Ela pode manter a curvatura e pode ou não conter casca. A essência está no método de obtenção, fundamental em requisitos técnicos para exportação de embalagens ou estruturas de suporte.
escora
Material de embalagem de madeira usado para segurar ou suportar um produto básico, mas que não permanece associado com o produto básico [FAO, 1990; revisada NIMF Nº 15, 2002]
No contexto de transporte, “escora” é toda madeira empregada para estabilizar, proteger ou segurar uma carga. O detalhe é que ela não permanece associada ao produto básico no destino final. Imagine vigas dentro de um contêiner — servem ao transporte, mas são retiradas na chegada.
material de embalagem de madeira
Madeira ou produtos de madeira (excluindo produtos de papel) usados no suporte, proteção ou transporte de um produto básico (incluindo escora) [NIMF Nº 15, 2002]
Nesse ponto, a definição se amplia: enquadrando toda madeira, fora papéis, destinada a proteger, apoiar ou transportar produtos básicos, inclusive as escoras. Atenção para “excluindo produtos de papel” — item recorrente em provas para diferenciar embalagens de madeira de caixas ou sacos de papelão.
material de madeira processada
Produtos que são um composto de madeira, construídos usando cola, calor e pressão, ou qualquer dessas combinações [ NIMF Nº 15, 2002]
Por fim, “material de madeira processada” se refere aos produtos compostos, obtidos por técnicas industriais, como prensagem e colagem. Placas MDF, compensados e similares entram nessa categoria, devendo respeitar normas próprias para transporte e importação.
Perceba como as diferenças entre “madeira bruta”, “descascada”, “livre de casca” e materiais processados podem ser discretas, mas altamente exigentes na interpretação. Trocas sutis de palavras, exclusão de exemplos (como papel), ou menção do tratamento realizado são pontos centrais para distinguir definições e evitar pegadinhas em provas.
- Dica de ouro: repare que termos como “com ou sem casca”, “não permanece associado” ou “exceto a casca encravada” aparecem em várias definições. Questões objetivas frequentemente trocam essas expressões para induzir erro. Leia sempre todas as palavras da definição!
- Aplicação prática: se um enunciado afirmar que um envio está acondicionado em madeira processada, lembre-se de que caixas de papelão não estão inclusas. Já escoras usadas apenas para estabilização não contam como parte do produto básico.
Dominar cada termo garante ao candidato não só superar questões difíceis, mas também interpretar corretamente exigências legais em casos práticos.
Caso encontre propostas de alternativas que misturem ou troquem as expressões, relacione sempre com o trecho normativo literal e aplique o método de reconhecimento conceitual (TRC) e substituição crítica de palavras (SCP) – essa é a chave para não errar.
Questões: Materiais de embalagem e madeira
- (Questão Inédita – Método SID) O termo ‘madeira’ abrange apenas troncos de árvores que foram processados, excluindo qualquer outro tipo de produto relacionado à madeira.
- (Questão Inédita – Método SID) ‘Madeira livres de casca’ refere-se a um produto de madeira que teve toda a casca removida, exceto a casca que permanece nos nós e entre os anéis de crescimento.
- (Questão Inédita – Método SID) A escora é uma forma de material de embalagem de madeira que permanece associada ao produto básico durante todo o seu transporte.
- (Questão Inédita – Método SID) Todos os produtos classificados como ‘material de embalagem de madeira’ incluem madeira, produtos de madeira e papel na sua definição.
- (Questão Inédita – Método SID) A madeira bruta é aquela que foi submetida a processamento e apresenta características alteradas em relação à madeira natural.
- (Questão Inédita – Método SID) A madeira descascada é aquela que passou por um processo de remoção de casca, não podendo ter nenhum resíduo de casca após esse tratamento.
Respostas: Materiais de embalagem e madeira
- Gabarito: Errado
Comentário: O termo ‘madeira’ é mais amplo, incluindo não só troncos, mas também madeira roliça, madeira serrada, cavacos e escoras, com ou sem casca. Essa abrangência é essencial para evitar confusões em contextos fitossanitários.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A definição de ‘madeira livre de casca’ é precisa, pois envolve a remoção da casca da madeira, exceto os resíduos impossíveis de eliminar por processamento. Esse detalhe é crucial para a interpretação legal dos termos fitossanitários.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Por definição, a escora é utilizada para suporte durante o transporte, mas não permanece associada ao produto básico no destino final, o que a diferencia de outros materiais de embalagem.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A definição de ‘material de embalagem de madeira’ exclui produtos de papel. Assim, apenas madeira ou produtos de madeira são contemplados, o que é um ponto importante em questões fitossanitárias.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A ‘madeira bruta’ refere-se àquela que não foi submetida a qualquer tipo de processamento ou tratamento, mantendo assim todas as características naturais, essenciais para a prevenção de pragas.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: Embora a madeira descascada tenha passado pela remoção da casca, é importante salientar que resíduos podem permanecer, especialmente nos nós e fendas, o que pode causar confusões em interpretações fitossanitárias.
Técnica SID: PJA
Medidas fitossanitárias e manejo de risco de praga
No universo da legislação fitossanitária internacional, o domínio do conceito de medidas fitossanitárias e de manejo de risco de praga é fundamental para interpretar corretamente normas, responder questões de concursos e entender os mecanismos de proteção vegetal em escala global. Aqui, cada termo tem um significado técnico e operacional muito preciso, com base na NIMF nº 5 – Glossário de Termos Fitossanitários, servindo como referência oficial para órgãos de fiscalização, operadores do comércio internacional e profissionais da área.
Uma das chaves para não errar uma questão é perceber que cada expressão, vírgula ou detalhe do texto legal pode ser determinante. Preste atenção especial aos termos “medidas”, “manejo”, “avaliação de risco” e “controle”. Agora, observe a definição legal literal:
medidas fitossanitárias (interpretação acordada)
Qualquer legislação, regulamentação ou procedimento oficial tendo o propósito de prevenir a introdução e/ou disseminação de pragas quarentenárias, ou limitar o impacto econômico de pragas não quarentenárias regulamentadas [FAO, 1995; revisado CIPV, 1997; NIMF, 2002]
A interpretação acordada do termo medida fitossanitária considera a relação entre as medidas fitossanitárias e as pragas não quarentenárias regulamentadas. Esta relação não é adequadamente refletida na definição encontrada no Artigo II da CIPV (1997).
A definição oficial de “medidas fitossanitárias” é bastante abrangente. Importa notar que “medidas” podem ser uma lei, um regulamento ou um procedimento oficial – não se limita, portanto, a um único instrumento legal. O objetivo sempre é evitar a introdução e a disseminação de pragas quarentenárias, ou ainda mitigar o impacto econômico das pragas não quarentenárias regulamentadas (essas últimas são aquelas reconhecidas formalmente como passíveis de provocar danos econômicos, mesmo que já estejam presentes na área).
Veja como a interpretação acordada vai além da definição encontrada na própria Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais (CIPV), pois destaca a necessidade de abordar as pragas não quarentenárias regulamentadas, ampliando o escopo protetivo das medidas fitossanitárias.
Quando se fala em “manejo de risco de praga”, a atenção deve ser redobrada. O conceito, por vezes confundido com avaliação de risco, aborda o conjunto de opções e estratégias para reduzir efetivamente o perigo relacionado à introdução, disseminação ou impacto econômico de uma praga. Confira abaixo o dispositivo legal literal:
manejo de risco de praga (para pragas quarentenárias)
Avaliação e seleção de opções para reduzir o risco de introdução e disseminação de uma praga [FAO, 1995; revisada NIMF Nº 11, 2001]
No caso das pragas quarentenárias, o gerenciamento do risco engloba não só a identificação do perigo, mas principalmente a escolha de métodos e práticas capazes de reduzir a possibilidade de entrada e dispersão dessa praga em determinada área. Pense como se fosse analisar rotas de entrada de um invasor e instalar diferentes tipos de barreiras para impedir ou dificultar sua entrada.
manejo de risco de pragas (para pragas nãoquarentenárias regulamentadas)
Avaliação e seleção de opções para reduzir o risco de uma praga, em plantas para plantio, causar um impacto economicamente inaceitável no uso proposto daquelas plantas (ver Suplemento do Glossário Nº 2) [ICPM, 2005]
Já em relação às pragas não quarentenárias regulamentadas, o enfoque está diretamente no uso proposto das plantas para plantio. O objetivo passa a ser evitar que uma praga cause um efeito econômico que torne inviável ou desaconselhável determinada atividade agrícola. Repare que aqui, além da redução do risco, está sempre presente a ideia de proteger o valor econômico da cultura afetada.
A compreensão detalhada desse conceito é especialmente relevante para não confundir: as pragas quarentenárias são aquelas cuja entrada ou disseminação se quer evitar a todo custo, enquanto as pragas não quarentenárias regulamentadas já estão presentes, mas precisam ser manejadas para que não atinjam níveis economicamente nocivos.
Outro termo do glossário que frequentemente aparece em provas e está diretamente ligado ao conceito de medida fitossanitária é o seguinte:
medida de emergência
Uma medida fitossanitária estabelecida em caráter de urgência em uma situação fitossanitária nova ou inesperada. Uma medida de emergência pode ou não ser uma medida provisória [ICPM, 2001; revisada ICPM, 2005]
Neste contexto, “medida de emergência” é uma resposta rápida adotada diante de situações inesperadas, como a detecção de uma nova praga. Nem toda medida de emergência será provisória — tome cuidado com armadilhas de prova que possam sugerir isso. A medida provisória, como veremos a seguir, tem sua própria definição:
medida provisória
Uma regulamentação fitossanitária ou procedimento estabelecido sem justificativa técnica completa, devido à falta momentânea de informações adequadas. Uma medida provisória está sujeita à revisão periódica e justificativa técnica completa, com a maior brevidade possível. [ICPM, 2001]
A palavra-chave aqui é “incompletude técnica”. A medida provisória é uma ação temporária, tomada enquanto não se dispõe de todos os dados necessários, mas que deve ser revisada periodicamente e justificada por critérios técnicos assim que possível. Em provas, é comum ser cobrada a diferença entre medida de emergência e medida provisória.
Para reforçar o entendimento, observe a definição legal de “controle oficial”, já que ele é frequentemente relacionado às medidas fitossanitárias:
controle oficial
A imposição ativa das regulamentações fitossanitárias obrigatórias e a aplicação de procedimentos fitossanitários obrigatórios, com o objetivo de erradicação ou contenção de pragas quarentenárias ou para o manejo de pragas não quarentenárias regulamentadas (ver Suplemento do Glossário Nº 1) [ICPM, 2001]
No caso do controle oficial, temos, literalmente, a atuação compulsória do poder público, impondo normas e procedimentos para alcançar a erradicação, contenção ou manejo fitossanitário, sempre com foco tanto em pragas quarentenárias quanto não quarentenárias regulamentadas. O destaque é a obrigatoriedade dessas ações, o que diferencia o controle oficial de medidas apenas recomendadas.
Agora, um ponto que pode gerar confusão: nem toda inspeção ou tratamento voluntário é controle oficial. Somente os atos formalmente obrigatórios, estabelecidos em legislação ou regulamento, entram nesta classificação.
- Resumo do que você precisa saber:
- Medidas fitossanitárias abrangem leis, regulamentos ou procedimentos oficiais, com foco em impedir pragas quarentenárias e reduzir impacto econômico das não quarentenárias regulamentadas.
- Manejo de risco de praga envolve escolher e aplicar opções para conter ou evitar a disseminação de pragas, variando o foco de acordo com o tipo da praga (quarentenária ou não quarentenária regulamentada).
- Medidas de emergência são ações urgentes em situações novas ou inesperadas, podendo ou não ser provisórias.
- Medidas provisórias são temporárias, adotadas pelo desconhecimento técnico momentâneo do problema, mas precisam ser revistas assim que a informação completa for obtida.
- Controle oficial é caracterizado por ser imposto obrigatoriamente pela autoridade fitossanitária, com o objetivo de erradicação, contenção ou manejo.
Treine a leitura minuciosa dos termos e suas definições exatas: bancas de concurso costumam cobrar pequenas sutilezas, especialmente na troca de palavras-chave como “prevenir”, “limitar impacto”, “obrigatório”, “provisório”, “oficial” e “técnico”. Se você associar cada termo à sua definição literal e entender o contexto, reduz drasticamente o risco de errar questões interpretativas.
Questões: Medidas fitossanitárias e manejo de risco de praga
- (Questão Inédita – Método SID) As medidas fitossanitárias são definidas como qualquer legislação, regulamentação ou procedimento oficial voltado apenas para a prevenção de pragas quarentenárias.
- (Questão Inédita – Método SID) O manejo de risco de praga refere-se à avaliação e escolha de estratégias para reduzir a possibilidade de entrada e disseminação de uma praga, sendo um conceito que abrange apenas pragas quarentenárias.
- (Questão Inédita – Método SID) As medidas de emergência são sempre consideradas provisórias e requerem justificativas técnicas completas antes de sua implementação.
- (Questão Inédita – Método SID) O controle oficial se caracteriza pela aplicação compulsória de procedimentos fitossanitários obrigatórios, visando a erradicação ou contenção de pragas colherão tanto quarentenárias quanto não quarentenárias regulamentadas.
- (Questão Inédita – Método SID) As medidas provisórias são regulamentações fitossanitárias que são continuamente aplicadas sem a necessidade de revisão quando informações adequadas não estão disponíveis.
- (Questão Inédita – Método SID) O conceito de avaliação de risco se refere estritamente à identificação de pragas quarentenárias, sem qualquer relação com pragas não quarentenárias regulamentadas.
Respostas: Medidas fitossanitárias e manejo de risco de praga
- Gabarito: Errado
Comentário: A definição de medidas fitossanitárias é abrangente e inclui também a mitigação do impacto econômico de pragas não quarentenárias regulamentadas, além de prevenir a disseminação de pragas quarentenárias.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O manejo de risco de praga também deve considerar as pragas não quarentenárias regulamentadas, focando na proteção do valor econômico das culturas e evitando impactos que tornariam a atividade agrícola inviável.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Medidas de emergência são ações adotadas rapidamente em situações inesperadas e podem ou não ser provisórias. Nem toda medida de emergência é temporária.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O controle oficial implica na imposição de regulamentações fitossanitárias obrigatórias, diferenciando-se de ações voluntárias ou recomendadas, uma vez que é estabelecido pela autoridade competentes.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: Medidas provisórias devem ser revistas periodicamente e precisam de uma justificativa técnica assim que os dados estiverem disponíveis. A falta de revisão contradiz a definição dessa medida.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A avaliação de risco deve considerar câmbios potenciais e impactos tanto das pragas quarentenárias quanto das não quarentenárias regulamentadas, apresentando assim um escopo mais amplo do que apenas a identificação de pragas.
Técnica SID: PJA
Termos fitossanitários essenciais – Parte 4 (letras P a Z)
Normas internacionais
O termo normas internacionais é fundamental dentro da legislação fitossanitária e aparece no Glossário de Termos Fitossanitários NIMF Nº 5 como parte do vocabulário técnico adotado globalmente. Compreender sua definição literal e aplicação é indispensável para responder questões de prova, principalmente porque envolve competência internacional, padronização e a própria lógica de reconhecimento mútuo de medidas entre países.
Leia atentamente o conceito abaixo. Note como a definição traz elementos essenciais sobre a criação, adoção e força normativa desses instrumentos no contexto da Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais (CIPV). Observe a relação direta entre as normas internacionais, o artigo X da CIPV e a importância da adoção formal para que tenham validade e aplicação.
normas internacionais Normas Internacionais estabelecidas de acordo com o Artigo X, parágrafos 1 e 2 da CIPV [CIPV, 1997]
É importante perceber que o glossário enfatiza a expressão “Normas Internacionais estabelecidas de acordo com o Artigo X, parágrafos 1 e 2 da CIPV“, o que exige do candidato familiaridade não apenas com o conceito, mas também com o procedimento de sua instituição. Isso significa que toda vez que uma banca falar de “normas internacionais” em fitossanidade, ela está se referindo às normas conformes aos dispositivos específicos da Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais.
Um ponto que costuma aparecer em questões é a diferença entre o uso coloquial de “norma internacional” e o significado técnico-jurídico adotado pelo glossário. Sempre que o enunciado trouxer elementos de reconhecimento formal, adoção colegiada e base legal, lembre-se de que se está tratando do conceito expresso acima, vinculado à CIPV, artigo X.
- TRC (Técnica de Reconhecimento Conceitual): Este termo exige que o candidato reconheça exatamente a base legal e o processo formal de estabelecimento das normas internacionais.
- SCP (Substituição Crítica de Palavras): Bancas podem mudar expressões, usando, por exemplo, “acordo bilateral” ou “orientação internacional”, o que descaracteriza a definição correta, pois não se referem às “normas internacionais” da CIPV.
- PJA (Paráfrase Jurídica Aplicada): Pode aparecer uma afirmação como “as normas internacionais são recomendações informais de grupos técnicos”, o que está errado diante do texto literal do glossário, que exige que sejam estabelecidas conforme o artigo X da CIPV.
Imagine que em uma prova apareça algo assim: “Uma norma internacional, para efeitos fitossanitários, é qualquer diretriz emitida por órgão especializado das Nações Unidas”. Aqui, o erro central é tirar do conceito a obrigatoriedade da adoção formal pela CIFV nos termos do Artigo X. Esse detalhe é usado para confundir quem não memoriza a literalidade.
Sempre considere, ao estudar esse tema, que as “normas internacionais” no contexto fitossanitário não se confundem com tratados, acordos multilaterais ou outras recomendações não vinculantes. Elas têm natureza, origem e força normativa claramente delimitadas pelo texto do glossário, e somente serão consideradas válidas se criadas e adotadas nos estritos parâmetros do Artigo X da CIPV.
Fica mais fácil identificar armadilhas de prova quando você guarda esse detalhe: uso indevido de sinônimos (“padrão internacional”, “recomendação mundial”) quase sempre é proposital para testar a leitura atenta do candidato. Só aqueles que praticam a compreensão literal das definições conseguem acertar essas questões – e agora você faz parte desse time.
Questões: Normas internacionais
- (Questão Inédita – Método SID) O conceito de ‘normas internacionais’ na legislação fitossanitária refere-se a diretrizes que devem ser formalmente adotadas de acordo com critérios estabelecidos na Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais.
- (Questão Inédita – Método SID) Normas internacionais na área fitossanitária podem ser consideradas como diretrizes não vinculativas que qualquer país pode adotar livremente, independentemente de sua legislação interna.
- (Questão Inédita – Método SID) As normas internacionais em fitossanidade são criadas e adotadas por um processo colegiado que necessariamente requer a formalização conforme as regras da Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais.
- (Questão Inédita – Método SID) Para que uma norma internacional tenha validade no âmbito fitossanitário, é suficiente que ela seja uma recomendação emitida por organismos não governamentais.
- (Questão Inédita – Método SID) A expressão ‘normas internacionais’ em fitossanidade se refere a um conjunto de padrões reconhecidos por países que não exige um processo formal para sua adoção, uma vez que são entendidos como boas práticas globais.
- (Questão Inédita – Método SID) As normas internacionais na área de fitossanidade são frequentemente confundidas com recomendações informais de organizações não governamentais, mas, na verdade, elas requerem adoção formal conforme a CIPV.
Respostas: Normas internacionais
- Gabarito: Certo
Comentário: A definição de normas internacionais no contexto fitossanitário inclui a exigência de adoção formal pelo protocolo da CIPV, alinhando-se à necessidade de reconhecimento mútuo entre países nas práticas de proteção fitossanitária.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O enunciado é incorreto, pois as normas internacionais precisam ser adotadas formalmente conforme a CIPV para terem validade e aplicação, o que difere de diretrizes não vinculativas.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O enunciado está correto, uma vez que a criação e adoção de normas internacionais devem seguir as diretrizes da CIPV, garantindo força normativa a essas diretrizes em escala global.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A validade de uma norma internacional não depende de recomendações por organismos não governamentais. Ela deve ser estabelecida conforme os parâmetros definidos na CIPV, refletindo a formalidade e a adesão obrigatória.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O conceito é impreciso; as normas internacionais necessitam de um processo formal de adoção segundo a CIPV, não sendo meras boas práticas que podem ser acatadas livremente pelos países.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A questão aborda corretamente a distinção entre normas internacionais e recomendações informais, afirmando a necessidade de um processo formal de adoção segundo as normas da CIPV para garantir a validade das diretrizes fitossanitárias.
Técnica SID: PJA
Ocorrência
O termo “ocorrência” é um daqueles conceitos que, à primeira vista, parecem simples, mas na legislação fitossanitária têm um significado técnico muito preciso. Para quem estuda para concursos ou já trabalha na área, dominar essa definição é fundamental para não cair em pegadinhas, principalmente nas questões do tipo “certo ou errado”, que adoram detalhes e diferenças sutis de interpretação.
No contexto das Normas Internacionais para Medidas Fitossanitárias, mais especificamente no Glossário da NIMF nº 5, o conceito de “ocorrência” está diretamente ligado ao reconhecimento oficial de uma praga em determinada área. Note que não basta a simples presença de um organismo: é necessário o reconhecimento oficial. Isso significa que a praga pode ser tanto nativa quanto introduzida, e o status só muda se houver relato oficial de erradicação.
Veja a definição original, conforme consta na norma:
Ocorrência A presença, em uma área, de uma praga oficialmente reconhecida como sendo nativa ou introduzida e que não tenha sido oficialmente relatada como erradicada [FAO, 1990; revisada FAO, 1995; NIMF Nº 17; anteriormente ocorrer]
Observe com calma as palavras-chave: “presença”, “área”, “praga oficialmente reconhecida”, “nativa ou introduzida” e “não tenha sido oficialmente relatada como erradicada”. Vamos analisar ponto por ponto para reforçar o entendimento:
- Presença em uma área: Não importa o tamanho ou limite do território. Vale país, estado, município, zona rural ou urbana — sempre que se trata de um espaço definido.
- Praga oficialmente reconhecida: Não basta a mera suspeita ou relatos informais. O reconhecimento formal deve ser feito pela autoridade competente, geralmente uma Organização Nacional de Proteção Fitossanitária.
- Nativa ou introduzida: A praga pode tanto ter se desenvolvido naturalmente naquela região quanto ter chegado por meio de importação, viagens, transporte de plantas, entre outros meios.
- Não relatada como erradicada: O status de ocorrência só deixa de existir se a praga for oficialmente declarada como erradicada. O simples desaparecimento sem declaração formal não altera seu status.
Imagine, por exemplo, que determinada praga foi detectada em uma área agrícola de um estado brasileiro e as autoridades locais emitem um relatório reconhecendo essa praga como introduzida. Enquanto não houver um documento oficial informando que a praga foi totalmente erradicada, ela continuará sendo considerada “ocorrente” naquela área, mesmo que sua população esteja controlada ou quase invisível. Esse detalhe pode ser cobrado em provas, especialmente para exigir atenção aos conceitos de “presença”, “controle”, “erradicação” e “ocorrência”.
Na hora de analisar afirmativas em questões objetivas, repare sempre se a alternativa respeita exatamente essa sequência de condições: reconhecimento oficial da praga, presença em qualquer área específica, inclusão de nativas e introduzidas, e ausência de relato oficial de erradicação. Mudanças sutis, como trocar “oficialmente reconhecida” por “identificada por produtores” ou omitir a necessidade do relato formal de erradicação, tornam a afirmação errada do ponto de vista do glossário.
Para fixar: é o caráter oficial e a ausência do relatório de erradicação que mantêm o status de ocorrência. Não se deixe enganar pelo senso comum – na legislação fitossanitária, cada termo é calculado para eliminar margens de dúvida e garantir padronização internacional das comunicações. Fique de olho, pois este é um dos pontos favoritos em bancas exigentes.
Questões: Ocorrência
- (Questão Inédita – Método SID) O termo ‘ocorrência’ na legislação fitossanitária refere-se apenas à presença informal de uma praga em uma área específica.
- (Questão Inédita – Método SID) Para que a praga seja considerada como ‘ocorrente’, é fundamental que ela tenha sido oficialmente reconhecida e não tenha sido relatada como erradicada.
- (Questão Inédita – Método SID) A definição de ‘ocorrência’ abrange tanto pragas que se desenvolveram naturalmente quanto aquelas que foram introduzidas por ação humana, desde que oficialmente reconhecidas.
- (Questão Inédita – Método SID) A identificação de uma praga por produtores locais é suficiente para que ela seja considerada oficialmente reconhecida como ocorrência em uma área determinada.
- (Questão Inédita – Método SID) A presença de uma praga em uma área é classificada como ‘ocorrência’ mesmo que não haja a confirmação oficial de que ela foi erradicada.
- (Questão Inédita – Método SID) A erradicação de uma praga só pode ser considerada se houver documentação formal emitida pelas autoridades competentes, caso contrário a praga continua a ser classificada como ocorrência.
Respostas: Ocorrência
- Gabarito: Errado
Comentário: A definição de ‘ocorrência’ envolve o reconhecimento oficial de uma praga, sendo insuficiente a simples presença. É necessário um relatório formal da autoridade competente para que a praga seja considerada ocorrência.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: O status de ‘ocorrência’ exige o reconhecimento formal da praga, seja ela nativa ou introduzida, e a ausência de relato de erradicação. Isso destaca a importância de um reconhecimento oficial na classificação de ocorrências fitossanitárias.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A definição de ‘ocorrência’ aceita pragas nativas e introduzidas, contanto que haja reconhecimento oficial. Isso abre espaço para a consideração de diversas origens das pragas na análise fitossanitária.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: Para que uma praga seja considerada como ocorrência, é necessário um reconhecimento formal por autoridades competentes, não bastando a mera identificação por produtores. A formalidade é crucial para manter a padronização na comunicação fitossanitária.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A definição de ocorrência é mantida enquanto não houver um relato oficial de erradicação. Mesmo que a população da praga esteja reduzida, seu status como ocorrência persiste sem confirmação formal de erradicação.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A praga mantém seu status de ocorrência até que haja um relatório oficial comprovando sua erradicação. Apenas o desaparecimento sem esse relato não é suficiente para alterar seu status.
Técnica SID: PJA
Parâmetros técnicos (dose, irradiação etc.)
No contexto fitossanitário, certos parâmetros técnicos são fundamentais para garantir a eficácia dos tratamentos aplicados nas plantas, produtos vegetais, solos, embalagens e outros objetos sujeitos à legislação. Os termos dessa categoria são usados para definir, medir e padronizar processos que envolvem energia, radiação e manipulação de materiais, especialmente no controle e erradicação de pragas. Saber distinguir cada conceito e identificar o significado exato de cada termo no texto normativo é essencial para não errar em interpretações durante as provas.
Confira, a seguir, os principais termos técnicos ligados à área de dose, irradiação e procedimentos associados, conforme o Glossário da NIMF n° 5:
dose absorvida
Quantidade de energia de radiação (em gray) absorvida por unidade de massa de um alvo específico [ NIMF Nº 18, 2003]
A expressão “dose absorvida” remete à quantidade de energia de radiação absorvida por um material-alvo, medida em gray (Gy). Aqui, o uso da unidade gray é obrigatório e central — nunca caia na armadilha de confundir com outra medida de energia. O termo é fundamental para avaliar se um tratamento por radiação foi corretamente realizado e é o principal parâmetro para mensurar a resposta do material tratado.
dose mínima absorvida (Dmin)
A dose mínima absorvida localizada dentro da carga processada [ NIMF Nº 18, 2003]
Quando o texto faz referência à “dose mínima absorvida (Dmin)”, ele aponta para o menor valor de dose efetivamente medido em qualquer ponto dentro de uma carga processada. Esta definição é frequentemente cobrada em situações em que se verifica a uniformidade e a suficiência do tratamento fitossanitário por irradiação em todo o volume do material processado. O detalhe do termo “localizada dentro da carga processada” não deve ser subestimado, pois marca a especificidade da mensuração.
dosimetria
Um sistema usado para determinar a dose absorvida, consistindo de dosímetros, instrumentos de medição e suas normas de referência associados, e procedimentos para uso do sistema [ NIMF Nº 18, 2003]
A “dosimetria” designa um sistema completo — não apenas um instrumento, mas todo um conjunto composto por dosímetros, instrumentos de medição, normas de referência e procedimentos padronizados. É o parâmetro que garante que cada dose absorvida seja medida corretamente e comparada conforme padrões aceitos internacionalmente. A literalidade do conceito deixa claro que dosimetria envolve método, instrumentos e procedimentos combinados.
dosímetro
Um dispositivo que, quando irradiado, exibe uma mudança quantificável em algumas de suas propriedades, que permite relacionar à dose absorvida em um dado material usando instrumentação e técnicas analíticas apropriadas [ NIMF Nº 18, 2003]
O “dosímetro” é o equipamento individual utilizado na dosimetria. Ele não mede a dose diretamente, mas sim manifesta uma alteração quantificável em suas propriedades físicas ou químicas, a partir da qual se calcula a dose absorvida. Ao responder questões, dê atenção ao detalhe “mudança quantificável em algumas de suas propriedades”, pois pequenas omissões podem tornar alternativas incorretas em provas objetivas.
irradiação
Tratamento com qualquer tipo de radiação ionizante [ NIMF Nº 18, 2003]
O termo “irradiação” é reservado para tratamentos efetuados com radiação ionizante — ou seja, qualquer tipo de radiação capaz de produzir íons em matéria. Não se trata de luz simples, micro-ondas ou energia térmica comum. Somente efeitos de radiação ionizante são admitidos na definição, e isso costuma ser alvo de pegadinhas, sobretudo quando a questão traz referências indiretas a “aquecimento” ou outros processos distintos de ionização.
mapeamento de dose
Medição da distribuição da dose absorvida dentro de uma carga processada através do uso de dosímetros colocados nos locais específicos dentro da carga processada [ NIMF Nº 18, 2003]
O “mapeamento de dose” representa o processo detalhado de medição da distribuição da dose absorvida em diferentes pontos da carga processada. Isso se faz com dosímetros posicionados estrategicamente. O objetivo do termo é garantir, na prática, que a dose prescrita seja atingida em todas as partes do volume processado — evitando subdosagem (focos de tratamento ineficaz) ou sobredosagem (desperdício de energia ou dano ao produto).
efeito exigido
Um nível especificado de resposta para um tratamento [ NIMF Nº 18, 2003]
Quando a NIMF menciona “efeito exigido”, trata-se do resultado concreto, previamente estabelecido, que um tratamento deverá produzir — por exemplo, a erradicação de uma praga ou a inativação de um organismo. Aqui, não há subjetividade: o efeito deve ser definido, mensurável e previamente conhecido, constituindo referência para o sucesso ou não da aplicação do procedimento.
eficácia (tratamento)
Um efeito definido, mensurável e reproduzível de um tratamento prescrito [NIMF Nº 18, 2003]
“Eficácia (tratamento)” é a capacidade comprovada de um tratamento produzir o efeito exigido descrito anteriormente. Veja que o texto regula três características: o efeito deve ser definido (claramente especificado), mensurável (quantificável) e reproduzível (obtenível em diferentes aplicações sob as mesmas condições). A literalidade desses critérios é frequentemente explorada em alternativas de múltipla escolha.
gray (Gy)
Unidade de dose absorvida onde 1Gy é equivalente à absorção de 1 joule por quilograma (1 Gy = 1 J.kg -1) [ NIMF Nº 18, 2003]
O termo “gray (Gy)” aparece na definição de dose absorvida e é a unidade de referência internacionalmente reconhecida. Atenção para todos os componentes matemáticos: 1 Gy = 1 joule por quilograma (1 Gy = 1 J.kg-1). Nunca substitua a unidade por outras convencionais (rad, cal, etc.) durante a análise da norma, pois a precisão é um dos itens cobrados em provas de legislação fitossanitária.
impregnação química por pressão
Tratamento da madeira com um preservativo químico por meio de processo de pressão de acordo com uma especificação técnica oficial [ NIMF Nº 15, 2002; revisada ICPM, 2005]
Por fim, “impregnação química por pressão” diz respeito a um tratamento específico da madeira. Ele consiste no uso de preservativo químico aplicado sob pressão, obedecendo necessariamente a uma especificação técnica oficial. O termo não admite interpretações amplas: é sempre tratamento sob pressão, não simples imersão ou contato superficial, e sempre vinculado a regulamentação ou norma técnica vigente.
- Os dispositivos acima destacam a precisão dos conceitos técnicos fundamentais para o controle e tratamento fitossanitário.
- Grave bem as palavras-chave: dose absorvida, dose mínima, dosimetria, dosímetro, irradiação, mapeamento de dose, efeito exigido, eficácia (tratamento), gray e impregnação química por pressão.
Questões: Parâmetros técnicos (dose, irradiação etc.)
- (Questão Inédita – Método SID) A dose absorvida é medida em gray e representa a quantidade de energia de radiação que um material alvo é capaz de absorver, sendo fundamental para avaliar a eficácia dos tratamentos realizados.
- (Questão Inédita – Método SID) A eficácia de um tratamento fitossanitário é medida pela capacidade de gerar um efeito identificado e subjetivo, o que torna sua avaliação mais flexível e dependente da interpretação do operador.
- (Questão Inédita – Método SID) O termo ‘dosimetria’ refere-se a um sistema que somente inclui instrumentos de medição, sem sistemas normativos ou procedimentos padronizados associados.
- (Questão Inédita – Método SID) A irradiação é um procedimento que utiliza qualquer tipo de radiação, incluindo micro-ondas e luz visível, com o objetivo de tratar produtos fitossanitários.
- (Questão Inédita – Método SID) O conceito de ‘mapeamento de dose’ se refere exclusivamente ao monitoramento da dose absorvida em um único ponto da carga processada durante a irradiação.
- (Questão Inédita – Método SID) A dose mínima absorvida (Dmin) refere-se à menor quantia de dose efetivamente registrada em qualquer parte da carga processada, sendo um parâmetro importante para verificar a uniformidade do tratamento.
Respostas: Parâmetros técnicos (dose, irradiação etc.)
- Gabarito: Certo
Comentário: A definição de dose absorvida está diretamente relacionada à eficiência dos tratamentos fitossanitários, sendo que a medida em gray é obrigatória e essencial para a compreensão e aplicação dos processos de irradiação.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A eficácia de um tratamento deve ser definida, mensurável e reproduzível, conforme critérios técnicos claros, não admitindo subjetividade nas suas avaliações.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Dosimetria envolve um conjunto completo que inclui dosímetros, instrumentos de medição, normas de referência e procedimentos padronizados. Portanto, a afirmação de que é apenas sobre instrumentos está incorreta.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O termo irradiação se refere exclusivamente ao tratamento com radiação ionizante, que é capaz de produzir íons em matéria e não inclui radiações não ionizantes como micro-ondas ou luz visível.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: O mapeamento de dose envolve a medição da distribuição da dose absorvida em diferentes pontos da carga processada, garantindo que todos os locais recebam a dose adequada, não se limitando a um único ponto.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A definição de Dmin é crucial para avaliar a eficácia do tratamento fitossanitário, garantindo que a menor dose absorvida esteja dentro do que foi esperado, assim mantendo a qualidade do processamento.
Técnica SID: PJA
Suplementos e apêndices do glossário
Diretrizes para a interpretação e aplicação do conceito de controle oficial para pragas regulamentadas
Quando o assunto é fitossanidade, o controle oficial constitui uma base fundamental para garantir que normas técnicas e ações direcionadas ao manejo, contenção e erradicação de pragas sejam praticadas somente sob autoridade e responsabilidade do Estado. Entender cada elemento do conceito de controle oficial — e suas nuances — evita confusões entre medidas privadas e obrigações públicas, detalhe frequente em bancas de concurso.
Observe que “controle oficial” refere-se não somente à imposição de medidas pelo governo, mas também ao uso de procedimentos e regulamentações obrigatórias, cujo não cumprimento pode acarretar sanções. Isso diferencia a simples recomendação ou ação voluntária das intervenções regidas e fiscalizadas por órgãos públicos competentes.
Suplemento Nº 1: Diretrizes para a interpretação e aplicação do conceito de controle oficial para pragas regulamentadas
1. O controle oficial compreende a imposição ativa das regulamentações fitossanitárias obrigatórias e a aplicação de procedimentos fitossanitários obrigatórios, objetivando a erradicação ou contenção de pragas quarentenárias ou o manejo de pragas não quarentenárias regulamentadas.2. O controle oficial deverá:
(a) ser realizado, supervisionado, ou procedido sob a autoridade de uma Organização Nacional de Proteção Fitossanitária (ONPF);
(b) ser verificado como efetivo na erradicação, contenção ou manejo das pragas regulamentadas; e
(c) ser documentado pelas ONPFs a fim de assegurar transparência e responsabilidade.3. O controle oficial pode incluir ações executadas por partes privadas somente quando atuando sob a direção e a supervisão da ONPF, com base em regulamentação e fiscalização adequadas.
4. Na adoção do controle oficial para pragas regulamentadas, as ONPFs devem tomar como referência as normas internacionais de medidas fitossanitárias e os princípios básicos definidos pela Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais.
5. A implementação do controle oficial não exclui a possibilidade de práticas adicionais de controle por iniciativa privada, desde que tais práticas não substituam as obrigações emanadas das ONPFs, nem prejudiquem a eficácia do controle oficial.
6. Para assegurar o cumprimento das atividades de controle oficial, a documentação requerida deve conter, quando aplicável:
(a) registros de inspeções, vistorias e tratamentos aplicados;
(b) relatórios sobre a efetividade das medidas adotadas;
(c) e informações pertinentes acerca da extensão geográfica do controle.
Note que o documento reforça três grandes pilares do controle oficial: a obrigatoriedade, o vínculo com a ONPF e a formalidade (ou seja, registro e transparência sobre as ações). Um erro comum em provas é confundir atuação privada com controle oficial: a atuação privada só tem natureza de controle oficial quando ocorre sob comando e fiscalização direta da ONPF, nunca isoladamente.
Veja também como a obrigatoriedade diferencia controle oficial das demais práticas. Uma regulamentação só é “oficial” se for imposta e supervisionada pelo órgão competente. O controle privado nunca pode substituir a autoridade estatal; ele pode, no máximo, ser complementar, sempre respeitando a coordenação e fiscalização pública.
A documentação é um fator determinante: tudo precisa ser registrado — inspeções, medidas aplicadas, relatórios sobre a eficácia e até mesmo a delimitação das áreas de controle. Imagine, por exemplo, um produtor realizando medidas de erradicação de praga em sua plantação por iniciativa própria. Se essa atuação não for registrada, fiscalizada e autorizada pela ONPF, ela não se caracteriza como controle oficial, mesmo que as ações sejam tecnicamente corretas.
Questões de concurso costumam explorar a diferença entre iniciativa privada e controle oficial, assim como a obrigatoriedade da documentação e vínculo com os órgãos oficiais. A literalidade dos incisos (a), (b) e (c) do item 2 descreve requisitos práticos que podem ser cobrados isoladamente: realização pela ONPF, verificação da eficácia e documentação detalhada das ações. Cuidado com pegadinhas que tentam diluir esses conceitos.
Outro ponto vital: a orientação para observar normas internacionais e a Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais assegura que as ONPFs atuem em alinhamento com o padrão global, evitando medidas arbitrárias ou destoantes do consenso internacional. Para concursos, frases como “com base em regulamentação e fiscalização adequadas”, “direção e supervisão da ONPF” ou “documentado pelas ONPFs” são inegociáveis no conceito legal.
Por fim, sempre que encontrar referências à extensão geográfica, registros de inspeção e evidência de eficácia, pense na necessidade de comprovação formal do controle — isso protege tanto o processo quanto as decisões tomadas, permitindo auditabilidade e prestação de contas. Memorize: controle oficial é indissociável da autoridade pública, supervisão estatal e rigor documental.
Questões: Diretrizes sobre controle oficial
- (Questão Inédita – Método SID) O conceito de controle oficial abrange exclusivamente a imposição de medidas pelo governo, sem considerar a participação de partes privadas em suas ações.
- (Questão Inédita – Método SID) O controle oficial exige a documentação rigorosa de todas as ações realizadas, incluindo registros de inspeções e relatórios sobre a eficácia das medidas implementadas.
- (Questão Inédita – Método SID) As Organizações Nacionais de Proteção Fitossanitária (ONPF) têm como obrigação verificar a eficácia da erradicação ou contenção das pragas regulamentadas através de métodos de controle oficial.
- (Questão Inédita – Método SID) O controle oficial pode ser realizado independentemente da supervisão de uma Organização Nacional de Proteção Fitossanitária, contanto que os procedimentos seguidos sejam tecnicamente corretos.
- (Questão Inédita – Método SID) A implementação do controle oficial para pragas regulamentadas exige que as ONPFs realizem suas ações de acordo com as normas internacionais de medidas fitossanitárias como parte de sua garantia de eficácia.
- (Questão Inédita – Método SID) O controle privado pode substituir as obrigações impostas pelas ONPFs se as práticas privadas forem consideradas suficientemente eficazes na erradicação de uma praga.
Respostas: Diretrizes sobre controle oficial
- Gabarito: Errado
Comentário: O controle oficial não se limita às ações do governo, mas inclui a possibilidade de que partes privadas atuem sob supervisão da Organização Nacional de Proteção Fitossanitária (ONPF), respeitando regulamentações adequadas. Essa compreensão é fundamental para evitar confusões entre controle oficial e iniciativas privadas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A documentação é um elemento essencial do controle oficial, assegurando que todas as atividades sejam registradas e possam ser auditadas. Isso garante que as ações realizadas estejam sob a supervisão da ONPF e sejam transparentes.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: Uma das diretrizes do controle oficial é que as ONPFs devem assegurar a verificação da eficácia das medidas adotadas pensando na erradicação ou contenção de pragas regulamentadas. O vínculo com a ONPF é essencial para a legitimidade do controle.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A natureza do controle oficial é inextricavelmente ligada à supervisão da ONPF. As ações de controle devem sempre estar sob a direção e fiscalização deste órgão, para garantir a efetividade e a conformidade com as regulamentações estabelecidas.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: Um dos pilares do controle oficial é a observância das normas internacionais, como as definidas pela Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais, o que assegura que as medidas tomadas estejam alinhadas às práticas globais recomendadas.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: O controle privado pode ser complementar, mas nunca deve substituir as obrigações da ONPF. As práticas privadas não têm a autoridade do controle oficial e devem sempre operar em coordenação e fiscalização do órgão competente.
Técnica SID: PJA
Importância econômica potencial e ambientais
O conceito de “importância econômica potencial” é um dos pontos centrais para a classificação e o manejo de pragas em contextos fitossanitários. Esse termo não se limita apenas ao impacto direto sobre o setor agrícola, mas também abrange riscos ambientais, desafios ao comércio internacional e possíveis danos à biodiversidade. Em provas de concursos, a atenção ao detalhamento desses critérios pode evitar confusões comuns em alternativas aparentemente semelhantes.
O entendimento da importância econômica potencial é cuidadosamente delineado no Suplemento nº 2 do Glossário de Termos Fitossanitários. Esse suplemento detalha como as diferentes dimensões — econômica e ambiental — devem ser consideradas na análise das pragas, estabelecendo critérios amplos e exemplos para esclarecer a aplicação do conceito. Observe sempre a literalidade dos termos usados, pois variações sutis podem mudar completamente o sentido de uma alternativa.
Importância econômica potencial
1.1 O termo “importância econômica potencial” é usado em várias normas internacionais para medidas fitossanitárias (NIMF), frequentemente em relação à definição e categorização de uma praga como praga quarentenária. A expressão considera não apenas perdas econômicas diretas, como rendimento e qualidade diminuídos, custos aumentados de produção, exigências extras de controle e redução do valor comercial, mas também impactos indiretos, tais como restrições ao comércio impostas em consequência da ocorrência da praga na área.1.2 Os impactos ambientais também podem ser incluídos ao determinar a importância econômica potencial. Estes podem incluir efeitos sobre a biodiversidade, funções dos ecossistemas, produtividade dos sistemas agrícolas, saúde de plantas silvestres e cultivadas e serviços ambientais.
Na leitura do trecho acima, note que o termo abrange tanto os efeitos diretos (como diminuição da produção ou aumento dos custos) quanto os efeitos indiretos (por exemplo, barreiras comerciais por conta da existência da praga). Esse ponto é recorrente em avaliações e pode ser a chave para responder acertos finos entre alternativas.
Outro destaque importante é a inclusão formal dos impactos ambientais dentro desse conceito. O dispositivo cita expressamente que efeitos sobre a biodiversidade, função dos ecossistemas, produtividade de sistemas agrícolas e saúde de plantas — sejam silvestres ou cultivadas — fazem parte da análise.
Vamos analisar com atenção alguns elementos desse conceito:
- Perdas Econômicas Diretas: Perda de rendimento, menor qualidade dos produtos, custos adicionais para erradicação ou controle, queda do valor de mercado da safra afetada.
- Impactos Indiretos: Restrições e embargos comerciais, alteração em políticas agrícolas de outros países, redução da competitividade no mercado internacional.
- Impactos Ambientais: Danos à biodiversidade e aos serviços ambientais (como polinização, regulação hídrica), além de prejuízos à saúde de plantas nativas e cultivadas.
Imagine o seguinte cenário: uma praga desconhecida é identificada no país. Mesmo que, inicialmente, não cause grandes perdas diretas à produção, se ela representa risco à biodiversidade ou pode resultar em barreiras comerciais, já atende ao conceito de “importância econômica potencial”.
O Suplemento nº 2 ainda aprofunda a relação entre os impactos ambientais e econômicos no contexto da análise de risco de pragas, reconhecendo que perdas ambientais podem conduzir, direta ou indiretamente, a consequências econômicas sérias para a agricultura, o comércio e a sociedade.
Importância ambiental
2.1 O termo “importância ambiental” refere-se particularmente à avaliação das consequências da introdução e disseminação de uma praga em relação à biodiversidade e aos fatores ambientais. Afirma-se que as consequências ambientais podem se manifestar tanto diretamente como indiretamente, envolvendo efeitos sobre espécies nativas, ecossistemas, saúde das plantas e funções ambientais essenciais.2.2 A inclusão das considerações ambientais no conceito de importância econômica potencial é necessária quando existir relação estabelecida entre os impactos ambientais e as perdas econômicas potenciais.
2.3 Os impactos ambientais relevantes podem incluir, mas não se limitam a:
– Perda de espécies nativas e cultivares tradicionais;
– Comprometimento de ecossistemas protegidos ou frágeis;
– Redução do uso sustentável de recursos naturais;
– Modificação dos regimes de distúrbios naturais (como incêndios, enchentes ou eventos climáticos extremos) resultante da introdução da praga.
Observe que a importância ambiental está sempre vinculada a efeitos que podem, inclusive, não ser percebidos imediatamente. Esses efeitos podem alterar a dinâmica de ecossistemas inteiros, causando, por exemplo, desaparecimento de espécies emblemáticas, alteração em áreas de proteção e até mudanças em ciclos naturais de fogo ou água.
Pense em uma praga que compromete cultivares tradicionais, levando ao abandono do seu cultivo por pequenos produtores — esse dano ao patrimônio genético e cultural entra na análise da “importância ambiental”, pois acarreta impacto socioeconômico de difícil reversão.
Além disso, o texto é exato ao afirmar que, quando houver relação estabelecida entre o impacto ambiental e econômico, ambos devem ser considerados na avaliação do risco. A banca pode explorar justamente essa conexão em perguntas do tipo “é correto afirmar que…”.
Considerações ambientais na análise de risco de pragas
3.1 A análise de risco de pragas deve considerar, sempre que apropriado e possível, os possíveis impactos ambientais das pragas incluídas na avaliação. Os impactos ambientais podem ser considerados parte da importância econômica potencial, ou podem ser avaliados separadamente, dependendo da abordagem adotada pela autoridade fitossanitária.
Aqui, a norma orienta que não existe apenas uma forma de tratar o impacto ambiental: ele pode ser avaliado junto da importância econômica potencial ou em avaliação autônoma. Essa flexibilidade mostra que, elaborando regulamentos ou políticas fitossanitárias, é preciso avaliar caso a caso — sempre atento à possibilidade de consequências de longo prazo ou indiretas.
Em questões de concurso, cuidado com alternativas que tentam restringir ou excluir os impactos ambientais do conceito principal: a norma é clara na inclusão desses efeitos, seja na análise conjunta ou em procedimento específico.
Para treinar o olhar, foque nos seguintes pontos-chave:
- Importância econômica potencial inclui tanto perdas diretas como indiretas.
- Impactos ambientais fazem parte da análise quando relacionados a perdas econômicas ou à saúde de ecossistemas.
- As consequências podem ser imediatas ou de longo prazo, e tanto econômicas quanto ambientais têm peso decisivo na categorização de uma praga.
- Análise de risco deve sempre adequar o escopo à realidade local e ao contexto de cada praga investigada.
Reforce o entendimento: “importância econômica potencial” é uma expressão técnica de sentido amplo, integrando ainda os impactos ambientais; qualquer restrição desse conceito em prova, que desconsidere seus vários aspectos, está em desacordo com o texto oficial. Atenção total à literalidade e aos exemplos dados pela NIMF nº 5 no Suplemento nº 2!
Questões: Importância econômica potencial e ambientais
- (Questão Inédita – Método SID) O conceito de ‘importância econômica potencial’ abrange apenas os impactos diretos sobre o setor agrícola, não considerando efeitos ambientais ou comerciais.
- (Questão Inédita – Método SID) A avaliação da importância econômica potencial deve considerar exclusivamente os danos diretos causados pela praga, ignorando as consequências que podem afetar a biodiversidade.
- (Questão Inédita – Método SID) As consequências ambientais de pragas podem gerar impactos econômicos significativos, tornando a análise de risco de pragas crucial na avaliação de manejo fitossanitário.
- (Questão Inédita – Método SID) Ao considerar a importância econômica potencial, é suficiente analisar apenas as restrições comerciais e os danos diretos à produção, sem incluir os impactos sobre a biodiversidade.
- (Questão Inédita – Método SID) A análise de riscos na gestão de pragas deve ser flexível, podendo considerar impactos ambientais juntamente com a importância econômica potencial ou separadamente, conforme o contexto.
- (Questão Inédita – Método SID) A consideração dos impactos ambientais no conceito de importância econômica potencial é opcional e não é uma exigência nas normas internacionais sobre pragas.
Respostas: Importância econômica potencial e ambientais
- Gabarito: Errado
Comentário: O conceito de ‘importância econômica potencial’ inclui tanto impactos diretos, como perdas de rendimento e aumento de custos, quanto impactos indiretos, como restrições comerciais e danos à biodiversidade. Portanto, o enunciado está incorreto por desconsiderar os efeitos ambientais e comerciais.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma destaca que a importância econômica potencial inclui tanto os danos diretos quanto os impactos ambientais, como a biodiversidade e o funcionamento dos ecossistemas. Portanto, o enunciado falha ao não considerar essas questões ambientais, sendo considerado incorreto.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: O entendimento de que os impactos ambientais das pragas podem ter repercussões econômicas é fundamental, pois perdas ambientais podem originar consequências sérias para a agricultura e a sociedade. Portanto, a afirmativa é correta e enfatiza a importância da análise de risco.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A importância econômica potencial deve incluir tanto as perdas diretas quanto os impactos sobre a biodiversidade e o meio ambiente, demonstrando que a simples análise das restrições comerciais é insuficiente para uma avaliação completa.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma orienta que a análise de risco de pragas pode avaliar impactos ambientais conjuntamente ou de maneira autônoma. Isso demonstra a flexibilidade necessária para uma gestão eficaz, fazendo da afirmativa correta.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: O texto oficial estabelece que a consideração dos impactos ambientais deve ser feita quando houver uma relação clara com as perdas econômicas, o que torna a análise necessária e não opcional. Portanto, a afirmativa é incorreta.
Técnica SID: SCP
Terminologia da Convenção sobre Diversidade Biológica
Entender as definições estabelecidas pela Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) é essencial para qualquer candidato que estuda normas fitossanitárias internacionais. A razão principal é simples: os termos da CDB são amplamente adotados em acordos internacionais e aparecem como referência cruzada nos glossários fitossanitários, influenciando legislações nacionais e regulamentos de comércio internacional de produtos agrícolas. Muitas questões de prova exploram a diferença sutil entre o que está na CDB e como isso repercute na área fitossanitária.
No apêndice do Glossário de Termos Fitossanitários (NIMF nº 5), estão listadas as principais definições da CDB — sempre no formato literal e harmonizado, e é sobre elas que vamos nos debruçar agora. Fique atento: mudanças pequenas nas palavras podem alterar o sentido da definição e derrubar o candidato mais apressado.
Biotecnologia
Qualquer aplicação tecnológica que utilize sistemas biológicos, organismos vivos, ou derivados destes, para fabricar ou modificar produtos ou processos para utilização específica.
Aqui, a CDB deixa claro que o termo biotecnologia não se limita à engenharia genética. Inclui toda aplicação tecnológica baseada em sistemas biológicos, como o aprimoramento de plantas, o desenvolvimento de biofertilizantes e até processos industriais. Observe a abrangência: fabricar ou modificar, produtos ou processos, desde que haja uma finalidade específica.
Espécie exótica
Uma espécie que não ocorre naturalmente em uma determinada área e que foi introduzida nela.
Na definição da CDB, espécie exótica é aquela introduzida em determinada área onde não existe naturalmente. Um ponto importante aqui é que a definição não exige que a espécie seja invasora ou cause danos ambientais — basta não ser nativa da região e ter sido introduzida pelo ser humano ou por outros meios.
Espécie exótica invasora
Uma espécie exótica cuja introdução e/o dispersão ameaça a diversidade biológica.
Veja o detalhe: enquanto toda espécie exótica não é, necessariamente, prejudicial, só se torna invasora quando representa ameaça à biodiversidade. Esse termo é recorrente em provas que cobram diferença entre exótico e invasor. Fique atento à expressão “ameaça a diversidade biológica”.
Recursos genéticos
Material genético de valor real ou potencial.
A definição é direta e ampla: qualquer material genético que possui valor, atual ou potencial. Esse valor pode derivar do uso em programas de melhoramento, pesquisa, ou até conservação. O termo “material genético” será definido a seguir, e compõe a base para entender a cadeia normativa na área genética.
Material genético
Qualquer material de origem vegetal, animal, microbiana ou de outra origem contendo unidades funcionais da hereditariedade.
Esta expressão abarca todo material com genes que possam ser transmitidos, seja de plantas, animais ou até microrganismos. Um detalhe importante está em “contendo unidades funcionais da hereditariedade”, ou seja, cargas genéticas capazes de ser passadas às próximas gerações.
Unidades funcionais da hereditariedade
Genes e/ou outros elementos que determinam a expressão de características hereditárias.
O conceito trabalha a essência do que significa hereditariedade: tudo aquilo responsável por passar características de uma geração à outra. Normalmente, pensamos apenas em genes, mas a definição inclui “outros elementos”, ampliando para fatores regulatórios, por exemplo.
Recursos biológicos
Incluem recursos genéticos, organismos ou partes deles, populações, ou qualquer outro componente biótico de ecossistemas com valor real ou potencial para a humanidade.
Recursos biológicos vão além do material genético isolado: abrangem indivíduos inteiros, populações e demais componentes vivos de um ecossistema. O critério, novamente, é o valor real ou potencial, destacando que qualquer elemento biológico pode se tornar recurso caso tenha utilidade para a sociedade.
Conservação in situ
A conservação de ecossistemas e habitats naturais e a manutenção e recuperação de populações viáveis de espécies em seus ambientes naturais; no caso de espécies domesticadas e cultivadas, no ambiente onde tenham desenvolvido suas propriedades específicas.
Este conceito é crucial: in situ significa “no local”, ou seja, manter as espécies e seus habitats no próprio ambiente natural. Atenção para a segunda parte: para espécies domesticadas, a conservação ocorre onde desenvolveram suas características, mesmo que não seja mais um ambiente selvagem.
Conservação ex situ
A conservação de componentes da diversidade biológica fora de seus habitats naturais.
Ex situ é o oposto: significa conservar fora do ambiente natural. Pense em bancos de sementes, jardins botânicos ou coleções de microrganismos — todos cenários em que se retira o material do seu habitat para conservação em local controlado.
Tecnologia
A aplicação de ciência para fins práticos nos domínios da agricultura, construção, energia, indústria e outros setores.
Tecnologia, aqui, está relacionada à transformação do conhecimento científico em soluções aplicáveis a problemas ou demandas da sociedade. O termo é geral, não restrito ao setor biológico. O foco é o uso prático da ciência.
Utilização sustentável
A utilização de componentes da diversidade biológica de maneira e ritmo tais que não levem à sua redução a longo prazo, mantendo assim seu potencial para atender às necessidades e aspirações das gerações presentes e futuras.
Esta definição costuma ser alvo de questões interpretativas: o uso sustentável é aquele planejado de modo a não reduzir a biodiversidade no longo prazo, assegurando que futuras gerações também possam se beneficiar. Fique atento à expressão “maneira e ritmo tais que não levem à sua redução a longo prazo”.
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Resumo do que você precisa saber:
- Todas as palavras em negrito nas definições são, por regra, termos do próprio glossário — não ignore esses detalhes.
- As expressões “real ou potencial” e “para atender às necessidades presentes e futuras” indicam flexibilidade e visão de futuro, muito cobradas em provas.
- Não confunda “conservação in situ” (em ambientes naturais) com “ex situ” (fora do habitat de origem).
- Diferença entre “espécie exótica” e “espécie exótica invasora” é um dos pontos mais explorados em concursos: só a invasora traz ameaça à diversidade biológica.
A Convenção sobre Diversidade Biológica serve como base de compreensão e comparação para Termos Fitossanitários Internacionais. Em provas, a literalidade desses conceitos costuma ser cobrada, tanto em perguntas diretas quanto por meio de substituição de palavras ou paráfrases. O segredo está na atenção à letra e à precisão das definições.
Questões: Terminologia da Convenção sobre Diversidade Biológica
- (Questão Inédita – Método SID) Defini-se como ‘biotecnologia’ qualquer aplicação tecnológica que utiliza organismos vivos ou derivados destes para a fabricação ou modificação de produtos com uma finalidade específica, não se restringindo apenas à engenharia genética.
- (Questão Inédita – Método SID) A definição de ‘espécie exótica’ conforme a CDB se refere a qualquer espécie que ocorre naturalmente em uma determinada região, independentemente da sua introdução pelo ser humano.
- (Questão Inédita – Método SID) O termo ‘espécie exótica invasora’ é utilizado para se referir àquelas espécies exóticas cuja introdução não representa uma ameaça à biodiversidade.
- (Questão Inédita – Método SID) O conceito de ‘conservação in situ’ se refere à preservação de espécies em seus habitats naturais, incluindo aquelas que foram domesticadas, desde que no ambiente onde desenvolveram características específicas.
- (Questão Inédita – Método SID) A partir da definição de ‘material genético’, entende-se que este se refere apenas a genes provenientes de organismos vegetais.
- (Questão Inédita – Método SID) A ‘utilização sustentável’ de componentes da diversidade biológica é aquela que ocorre de maneira que não leve à redução de sua biodiversidade a longo prazo, permitindo que futuras gerações atendam às suas necessidades.
Respostas: Terminologia da Convenção sobre Diversidade Biológica
- Gabarito: Certo
Comentário: A definição de biotecnologia na CDB abrange um espectro amplo que inclui não só a engenharia genética, mas todas as aplicações tecnológicas que utilizem sistemas biológicos. Portanto, a afirmativa está correta.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A definição correta de ‘espécie exótica’ é aquela que não ocorre naturalmente em determinada área e que foi introduzida nela, e não o contrário. Portanto, a afirmativa é falsa.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: ‘Espécie exótica invasora’ descreve especificamente espécies que ameaçam a diversidade biológica, portanto, afirmativas que neguem essa ameaça são incorretas.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A definição de ‘conservação in situ’ abrange a manutenção de espécies em seus ambientes naturais, o que inclui o local onde as estas espécies têm suas características. Assim, a afirmativa está correta.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: ‘Material genético’ abrange genes de origem vegetal, animal, microbiana ou de outras origens, não se limitando apenas a organismos vegetais. Portanto, a afirmativa é falsa.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A descrição de utilização sustentável atende à definição da CDB, que enfatiza a manutenção da biodiversidade ao longo do tempo. Assim, a afirmativa está correta.
Técnica SID: SCP