O conceito de pragas não quarentenárias regulamentadas, detalhado na NIMF nº 16, representa um tema central nas avaliações para concursos públicos das áreas ambiental e agronômica. Seu domínio é fundamental para compreender não apenas as diferenças entre pragas quarentenárias e não quarentenárias, mas também a estrutura normativa nacional e internacional de defesa vegetal.
Muitos candidatos encontram dificuldade em distinguir os detalhes de classificação, requisitos técnicos e princípios de manejo dessas pragas, sobretudo porque a norma demanda uma leitura apurada dos dispositivos e da literalidade dos termos legais. Por isso, nesta aula, cada tópico da NIMF nº 16 será desenvolvido com base fiel em seu texto, tratando dos critérios normativos, diretrizes internacionais e exemplos práticos que favorecem a memorização estratégica. Acompanhe atentamente cada bloco para garantir domínio pleno do assunto, incluindo as exigências da CIPV e as situações mais cobradas por bancas como o CEBRASPE.
Introdução e escopo da NIMF nº 16 (introdução, aprovação e escopo)
Objetivo da norma
O objetivo da NIMF nº 16 está diretamente ligado à necessidade de diferenciar, conceituar e aplicar critérios normativos a respeito das pragas não quarentenárias regulamentadas (PNQRs) dentro do contexto fitossanitário internacional. Compreender esse objetivo é o ponto de partida para quem deseja dominar as regras e princípios que orientam a classificação e o manejo dessas pragas, especialmente para fins de importação, exportação e proteção das culturas agrícolas.
Perceba que o texto traz um foco claro: identificar o que são PNQRs, destacar suas características fundamentais e explicar como o conceito é aplicado na prática. Isso envolve tanto a definição do termo quanto seu uso direto nos sistemas regulatórios, o que acaba por influenciar ações técnicas e decisões políticas dentro e fora do país. Fique atento às palavras-chave como “conceito”, “características” e “aplicação na prática”, pois são recorrentes em questões de concurso que pedem interpretação minuciosa da norma.
ESCOPO
Esta norma descreve o conceito de pragas não quarentenárias regulamentadas, e identifica suas características. Descreve a aplicação do conceito na prática, e os elementos relevantes para os sistemas regulatórios.
Observe como o escopo é direto: a norma não se limita a apresentar o conceito das PNQRs, mas também identifica suas características essenciais. Isso vai muito além de apenas classificar a praga. Implica detalhar de que forma cada elemento do conceito pode se refletir em critérios de regulação, no trato oficial e até mesmo na exigência ou dispensa de medidas fitossanitárias específicas.
No segundo trecho, a norma reforça a preocupação prática ao abordar elementos relevantes para sistemas regulatórios. “Sistemas regulatórios”, aqui, devem ser compreendidos como o conjunto de regras, processos e procedimentos voltados ao controle fitossanitário, especialmente relacionados a importação e circulação de plantas para plantio. Não basta saber o que é uma PNQR – é preciso saber como isso afeta o trâmite legal, técnico e comercial das plantas em diferentes países.
Pense no seguinte: por que a norma faz questão de descrever não só o conceito, mas também sua aplicação? Porque, no cotidiano das autoridades fitossanitárias, a decisão sobre catalogar, controlar ou liberar determinadas plantas exige clareza conceitual e capacidade de aplicar a regra exatamente como ela foi desenhada. Questões de prova, inclusive das bancas mais exigentes, costumam explorar esses detalhes.
Note ainda que, ao definir o objetivo da norma de forma concisa dentro do escopo, qualquer dúvida sobre onde e como aplicar o conceito deve ser respondida pela própria estrutura da norma, que separa cada ponto em blocos temáticos de fácil consulta. Isso reforça a importância de uma leitura atenta e detalhada, evitando inferências fora do texto normativo.
Se você está começando agora, foque em gravar as palavras exatas utilizadas: “descreve o conceito”, “identifica suas características” e “descreve a aplicação do conceito na prática, e os elementos relevantes para os sistemas regulatórios”. Essas expressões não são genéricas; são a chave para acertar questões com TRC ou SCP, evitando erros por substituição ou omissão de termos essenciais.
Questões: Objetivo da norma
- (Questão Inédita – Método SID) A NIMF nº 16 estabelece critérios normativos específicos para a classificação e manejo de pragas não quarentenárias regulamentadas, com foco em seus impactos nas práticas de importação e exportação no contexto fitossanitário internacional.
- (Questão Inédita – Método SID) O escopo da NIMF nº 16 limita-se apenas à definição de pragas não quarentenárias regulamentadas, sem abordar suas características relevantes.
- (Questão Inédita – Método SID) A norma NIMF nº 16 visa distinguir pragas não quarentenárias regulamentadas com base em critérios normativos que influenciam decisões técnicas e políticas, refletindo diretamente no controle fitossanitário entre países.
- (Questão Inédita – Método SID) Ao descrever o conceito de pragas não quarentenárias regulamentadas, a NIMF nº 16 não menciona a necessidade de medidas fitossanitárias específicas, focando apenas na definição teórica.
- (Questão Inédita – Método SID) O conceito de pragas não quarentenárias regulamentadas, segundo a NIMF nº 16, implica a necessidade de seu entendimento profundo para o manejo eficaz e o controle fitossanitário em nível internacional.
- (Questão Inédita – Método SID) A NIMF nº 16 enfatiza a importância de descrever não apenas as características das pragas não quarentenárias regulamentadas, mas também a maneira como essas características se refletem nas decisões regulatórias.
Respostas: Objetivo da norma
- Gabarito: Certo
Comentário: A NIMF nº 16, de fato, busca estabelecer critérios normativos para o tratamento das pragas não quarentenárias regulamentadas, enfatizando a importância desses critérios nas atividades de importação e exportação para garantir a segurança fitossanitária.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O escopo da NIMF nº 16 não apenas define as PNQRs, mas também identifica suas características e descreve a aplicação do conceito na prática, o que é essencial para sua eficácia nas regulações fitossanitárias.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma realmente busca diferenciar e aplicar critérios sobre pragas não quarentenárias regulamentadas, impactando decisões técnicas e políticas no contexto fitossanitário internacional.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma menciona diretamente a aplicação do conceito, incluindo a necessidade de considerar medidas fitossanitárias, o que é importante para o manejo adequado dessas pragas.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A compreensão do conceito de PNQRs é, de fato, vital para que se possam implementar as práticas de manejo e controle fitossanitário de forma adequada e eficiente.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma realmente sublinha a importância da descrição das características das PNQRs, uma vez que essas características têm implicações diretas nas decisões de regulação e manejo das pragas.
Técnica SID: SCP
Importância normativa
Compreender a importância normativa da NIMF nº 16 é garantir que o candidato saiba exatamente por que esta norma tem papel central na proteção fitossanitária e no comércio internacional de vegetais e suas partes. Sua aprovação e escopo estabelecem um marco legal internacional seguido por diversos países, incluindo o Brasil, sob coordenação do Ministério da Agricultura. O reconhecimento desse status normativo é essencial para identificar obrigações formais e operacionais das partes contratantes, especialmente em concursos que exigem domínio de legislação aplicada à vigilância sanitária, comércio exterior e fitossanidade.
A NIMF nº 16 foi aprovada pela Comissão Interina para Medidas Fitossanitárias, conferindo-lhe legitimidade internacional. Dominar esses detalhes evita confusões com normas meramente técnicas ou recomendações não obrigatórias. Ao ser aprovada formalmente, ela passa a definir condutas e parâmetros que norteiam as ações dos países membros no controle de pragas não quarentenárias regulamentadas (PNQRs), consolidando seu papel como referência para regras de importação, exportação, controle e fiscalização.
Esta norma foi aprovada pela Comissão Interina para Medidas Fitossanitárias em Março de 2002.
O momento de sua aprovação – março de 2002 – também tem importância para fundamentar eventuais cobranças em provas quanto ao seu caráter vigente e atualidade do texto legal. Questões podem explorar a diferença de status entre normas já aprovadas e aquelas ainda em processo de consulta ou revisão. Fique atento ao termo “Comissão Interina para Medidas Fitossanitárias”, pois é este órgão internacional, ligado à Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais (CIPV), que valida a obrigação do dispositivo para os países contratantes.
No que se refere ao seu escopo, a NIMF nº 16 delimita com precisão sua área de atuação. Diferente de normas genéricas sobre pragas ou saúde vegetal, essa norma foca especificamente no conceito de pragas não quarentenárias regulamentadas, seus critérios, aplicação no campo da fitossanidade, e como os países devem enquadrar essas pragas em seus sistemas regulatórios. É o escopo que indica como e para quê a norma deve ser usada na prática.
Esta norma descreve o conceito de pragas não quarentenárias regulamentadas, e identifica suas características. Descreve a aplicação do conceito na prática, e os elementos relevantes para os sistemas regulatórios.
Fique atento à redação literal da norma: ela “descreve o conceito”, “identifica suas características” e “descreve a aplicação do conceito na prática”. Observe também a expressão “elementos relevantes para os sistemas regulatórios”. Essas palavras servem de guia para entender aquilo que pode ser cobrado nas provas – ou seja, não basta saber o que são as PNQRs, é preciso compreender como suas definições se aplicam no dia a dia da fiscalização e da regulação fitossanitária.
Muitos candidatos interpretam de forma genérica a abrangência da NIMF nº 16, mas a banca pode cobrar precisamente o seu escopo: “aplicação do conceito”, “pragas não quarentenárias regulamentadas”, e “elementos relevantes para os sistemas regulatórios”. Atenção especial ao binômio conceito-aplicação, pois as questões frequentemente exploram a diferença entre a simples definição e a utilização prática nos procedimentos normativos.
O status normativo da NIMF nº 16 faz dela um instrumento de referência obrigatória para quem atua na fiscalização, auditoria, análise de risco e no acompanhamento de cargas vegetais — competências frequentemente exigidas em concursos para órgãos federais de agricultura e vigilância agropecuária.
Questões: Importância normativa
- (Questão Inédita – Método SID) A NIMF nº 16 tem um papel vital na proteção fitossanitária e no comércio internacional de vegetais, pois estabelece um marco legal internacional seguido por diversos países. Sua aplicação é obrigatória para os países membros na fiscalização e controle de pragas não quarentenárias regulamentadas.
- (Questão Inédita – Método SID) A NIMF nº 16, ao ser aprovada pela Comissão Interina para Medidas Fitossanitárias, não confere legitimidade internacional aos países signatários, mas serve apenas como uma recomendação.
- (Questão Inédita – Método SID) A NIMF nº 16 delimita sua área de atuação com foco específico nas pragas não quarentenárias regulamentadas e define critérios claros para a aplicação desse conceito nos sistemas regulatórios dos países.
- (Questão Inédita – Método SID) O escopo da NIMF nº 16 é amplo e se aplica a todas as pragas regulamentadas, independentemente de sua classificação como quarentenária ou não quarentenária.
- (Questão Inédita – Método SID) A data de aprovação da NIMF nº 16, em março de 2002, é relevante para firmar sua atualidade e validade no contexto do comércio internacional de vegetais.
- (Questão Inédita – Método SID) A NIMF nº 16 não estabelece condutas formais, mas é apenas uma indicação para a regulação e fiscalização das pragas fitossanitárias por países signatários.
Respostas: Importância normativa
- Gabarito: Certo
Comentário: A NIMF nº 16 realmente se configura como um marco legal internacional que rege as práticas de proteção fitossanitária entre os países, garantindo assim a consistência nas ações relacionadas ao comércio internacional de vegetais. Além disso, sua obrigatoriedade destaca a seriedade de suas determinações nas práticas de fiscalização.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois a NIMF nº 16, aprovada por um órgão competente, realmente confere legitimidade internacional e impõe obrigações formais aos países contratantes. Não se trata apenas de uma recomendação, mas sim de uma norma que deve ser seguida por aqueles que desejam participar do comércio internacional de vegetais.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A questão está correta, uma vez que a NIMF nº 16 especifica seu escopo com precisão, estabelecendo diretrizes que os países devem seguir para classificar e manejar as pragas não quarentenárias de forma regulatória. Isso demonstra a funcionalidade da norma na prática fitossanitarista.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é falsa, pois o escopo da NIMF nº 16 é especificamente voltado para as pragas não quarentenárias regulamentadas, e não abrange todas as pragas de forma ampla. Isso é crucial para um entendimento preciso da aplicabilidade da norma.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A data de aprovação é um aspecto crucial, pois permite considerar a norma como vigente e atual. A supra importante legitimidade conferida no momento de sua oficialização influencia diretamente nas obrigações e condutas esperadas dos países membros.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: Esta afirmação está incorreta, visto que a NIMF nº 16, ao ser considerada obrigatória, realmente define condutas e parâmetros formais que deverão ser seguidos pelos países membros na regulação e fiscalização das pragas não quarentenárias regulamentadas.
Técnica SID: SCP
Referências internacionais
A NIMF nº 16 traz, logo após sua introdução, uma lista de documentos e acordos internacionais fundamentais para a compreensão e aplicação do conceito de pragas não-quarentenárias regulamentadas (PNQRs). Esses textos definem critérios, princípios, definições e metodologias que orientam as medidas fitossanitárias no comércio internacional. Vale atenção especial, pois muitos termos e práticas consagrados nessas referências estão presentes literalmente, inclusive em questões de concurso.
Na norma, repare que os títulos das referências são apresentados na língua inglesa e portuguesa, além do detalhamento de datas, publicações, organizações e cidades. O conhecimento dessas fontes serve como base para consultas futuras, caso haja necessidade de aprofundar conceitos complexos, como “praga regulamentada” ou “avaliação de risco de pragas”.
Agreement on the Application of Sanitary and Phytosanitary Measures, 1994. World Trade Organization, Genebra.
Determination of pest status in an area, 1998. NIMF Nº 8, FAO, Roma.
FAO. 1967. Types of losses caused by plant diseases, by J.C. Zadoks. FAO Symposium on crop losses. Roma, 2-6 October 1967, pp. 149-158.
Glossary of phytosanitary terms, 2001. NIMF Nº 5, FAO, Roma.
Glossary supplement Nº 1: Guidelines on the interpretation and application of the concept of official control for regulated pests, 2001. NIMF Nº 5, FAO, Roma.
Guidelines for pest risk analysis, 1996. NIMF Nº 2, FAO, Roma.
Guidelines for surveillance, 1998. NIMF Nº 6, FAO, Roma.
International Plant Protection Convention, 1997. FAO, Roma.
Principles of plant quarantine as related to international trade, 1995. NIMF Nº 1, FAO, Roma.
Veja que o primeiro destaque é o “Agreement on the Application of Sanitary and Phytosanitary Measures”, ou Acordo sobre a Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias, da Organização Mundial do Comércio (OMC), firmado em 1994, em Genebra. Esse acordo internacional é base obrigatória para qualquer regulamentação fitossanitária, inclusive as normas brasileiras.
Outro ponto essencial para a legislação brasileira e internacional é a Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais (International Plant Protection Convention – IPPC), também sinalizada como CIPV, oficialmente publicada pela FAO, em Roma, em 1997. Esta convenção disciplina, de forma global, medidas contra a entrada e dispersão de pragas, consolidando termos e práticas que aparecem de forma recorrente em avaliações de concursos.
No bloco de referências, também aparecem as NIMFs (Normas Internacionais para Medidas Fitossanitárias) de números 1, 2, 5, 6 e 8, publicadas em diferentes anos pela FAO, cada uma orientando sobre aspectos técnicos específicos:
- NIMF nº 1: Princípios da quarentena vegetal no comércio internacional.
- NIMF nº 2: Diretrizes para análise de risco de pragas.
- NIMF nº 5: Glossário de termos fitossanitários, que é fundamental para não errar conceitos em provas, inclusive em questões de “pegadinha”.
- NIMF nº 6: Diretrizes de vigilância.
- NIMF nº 8: Determinação do status de praga em uma área.
Existe ainda uma menção ao Glossário Suplemento nº 1, que apresenta diretrizes para a interpretação e aplicação do controle oficial das pragas regulamentadas. Isso mostra que, quando o tema envolver a definição do que é “controle oficial”, essa é a fonte indicada, e pode ser usada tanto para fundamentar defesas técnicas quanto para solucionar dúvidas em provas de concursos.
Observe o cuidado com as datas e detalhes das publicações. Há menção precisa ao simpósio da FAO sobre tipos de perdas causadas por doenças de plantas, realizado em outubro de 1967, detalhando inclusive o autor e as páginas. Esse grau de especificidade pode ser explorado em perguntas de banca quanto à origem e autoridade do conceito aplicado.
Dominar essa lista de referências é mais do que conhecer “de onde veio” o conceito de praga não-quarentenária regulamentada; é entender onde buscar respaldo técnico em caso de controvérsia, recurso ou necessidade de aprofundamento em situações de embaraço em provas objetivas. Por vezes, bancas cobram a literalidade, até mesmo nos títulos dessas normas. Fique atento à abreviação em inglês (NIMF – ISPM), datas e siglas, pois qualquer detalhe pode ser abordado em provas.
Questões: Referências internacionais
- (Questão Inédita – Método SID) O Acordo sobre a Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias, firmado em Genebra em 1994, é fundamental para a regulamentação fitossanitária, servindo como base obrigatória para normas, inclusive as brasileiras.
- (Questão Inédita – Método SID) A NIMF nº 5, publicada pela FAO, fornece definições importantes sobre termos fitossanitários, sendo essencial para evitar erros em provas e avaliações técnicas.
- (Questão Inédita – Método SID) O conhecimento precisos das referências internacionais na NIMF nº 16 tem pouca relevância em questões técnicas que envolvem pragas não-quarentenárias regulamentadas e suas aplicações.
- (Questão Inédita – Método SID) A Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais, publicada pela FAO em 1997, é um marco que estabelece diretrizes globais para medidas contra a entrada e o espalhamento de pragas.
- (Questão Inédita – Método SID) O entendimento da origem e dos detalhes de cada norma contida na NIMF nº 16, como datas e publicações, é irrelevante para o conhecimento e a aplicação prática das normas fitossanitárias.
- (Questão Inédita – Método SID) As NIMFs são normas que tratam especificamente de aspectos técnicos e metodológicos sobre pragas regulamentadas e devem ser consultadas em casos de controvérsia.
Respostas: Referências internacionais
- Gabarito: Certo
Comentário: O Acordo mencionado é de fato uma referência internacional que estabelece obrigações para os países em relação a medidas fitossanitárias, sendo essencial para a formulação de normas que regulam o comércio internacional de produtos vegetais.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A NIMF nº 5, ao apresentar um glossário de termos fitossanitários, é uma referência crucial para profissionais e estudantes na área, ajudando na correta interpretação de conceitos que frequentemente aparecem em exames.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Ao contrário, o conhecimento sobre as referências internacionais presentes na NIMF nº 16 é crucial, pois elas definem critérios e metodologias que orientam as medidas fitossanitárias, sendo frequentemente cobradas em provas.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A referida convenção fornece uma estrutura importante para os países adotarem medidas fitossanitárias eficazes no controle e prevenção de pragas, sendo essencial na legislação nacional.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: Os detalhes, como datas e publicações, são vitais para a compreensão e aplicação das normas fitossanitárias, pois podem ser essenciais em discussões sobre a validade e a aplicabilidade das normas em contextos específicos.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: As NIMFs constituem referências importantes para a definição de práticas fitossanitárias e são frequentemente utilizadas para fundamentar decisões em situações que demandam conhecimento técnico aprofundado.
Técnica SID: PJA
Definições e conceitos centrais (art. Definições, resumo)
Termos básicos: praga não quarentenária regulamentada (PNQR)
Compreender o conceito de praga não quarentenária regulamentada (PNQR) é base fundamental para quem estuda normas internacionais de medidas fitossanitárias e atua em concursos voltados à área agrária e ambiental. A sigla PNQR aparece com frequência em provas e pode confundir quem não domina seus elementos centrais.
O termo está contextualizado principalmente na Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais (CIPV) e suas normas complementares. A PNQR distingue-se das pragas quarentenárias pelo critério de presença, pelo impacto comprovadamente econômico e apenas pelo fato de exigir controle em plantas para plantio. Note que não é qualquer praga existente que é PNQR.
O texto legal reforça que as PNQRs estão ligadas diretamente à ideia de regulação oficial quando sua presença gera perdas econômicas inaceitáveis associadas ao uso proposto das plantas hospedeiras. Ou seja: nem toda praga presente justifica controle fitossanitário — apenas aquelas que preenchem os critérios fixados na norma.
Veja abaixo a definição trazida na NIMF Nº 16, observando a literalidade do conceito:
Pragas não quarentenárias podem estar sujeitas a medidas fitossanitárias, pois sua presença em plantas para plantio gera impactos economicamente inaceitáveis. São definidas pela CIPV (1997) como pragas não quarentenárias regulamentadas (PNQRs). Diversas disposições da CIPV (1997) tratam das PNQRs.
É essencial fixar três detalhes nesta definição: (1) só aparecem em plantas para plantio, (2) só quando geram impacto econômico considerado inaceitável e (3) só há regulação formal quando a praga se enquadra nessa condição. Essa tripla filtragem é recorrente em questões objetivas, que costumam trocar “plantas para plantio” por “produtos vegetais em geral” ou omitir o termo “economicamente inaceitáveis”.
O resumo normativo da NIMF Nº 16 deixa claro que não estamos diante de um controle abstrato: a medida acontece porque a presença da praga realmente compromete economicamente o cultivo ou uso da planta.
A diferença entre as PNQRs e as pragas quarentenárias, ambas as pragas regulamentadas, pode ser descrita em termos do status da praga, presença, via de ingresso/produto básico, impacto econômico e tipo de controle oficial. De acordo com o Artigo VI.2, “as partes contratantes não devem exigir medidas fitossanitárias para as pragas não regulamentadas”. (CIPV, 1997)
Aqui está um ponto clássico de confusão em provas: nem toda praga está sujeita a medidas fitossanitárias, só as que se enquadram como pragas quarentenárias ou pragas não quarentenárias regulamentadas. Memorize a expressão do artigo: “as partes contratantes não devem exigir medidas fitossanitárias para as pragas não regulamentadas”. Se a questão afirmar o contrário, está errada.
Por fim, o texto apresenta os elementos que caracterizam a PNQR:
- Praga está presente no país.
- Distribuição geralmente ampla, diferente da praga quarentenária, que pode estar ausente ou restrita.
- Somente vinculada a plantas para plantio (semente, tubérculo, estaca, planta viva, etc.).
- Existência de controle oficial.
- Impacto econômico já conhecido e considerado inaceitável.
Se aparecer na prova uma definição dizendo que PNQR está ausente do país, está errada: nesse caso, se encaixaria como praga quarentenária. Se falar em controle sobre outros produtos vegetais sem se limitar a “plantas para plantio”, também está fora do conceito. A literalidade do termo “praga não quarentenária regulamentada” exige atenção redobrada nesses detalhes.
Vamos observar ainda uma diferença-chave sintetizada na própria norma entre PNQRs e pragas quarentenárias:
A principal diferença entre as definições de uma praga quarentenária e uma PNQR, no tocante ao impacto econômico, é a distinção entre a importância econômica potencial das pragas quarentenárias e os conhecidos impactos economicamente inaceitáveis causados pelas pragas não quarentenárias regulamentadas. Uma vez que a PNQR está presente no país, informações detalhadas recentes a respeito de seus impactos deveriam estar disponíveis, portanto, conhecidos ao invés de previstos, como para as pragas quarentenárias que ainda não estão presentes naquele país.
Grave: pragas quarentenárias possuem importância econômica potencial e futuras consequências, pois ainda não se estabeleceram ou são pouco prevalentes; já as PNQRs têm consequências econômicas conhecidas e já vivenciadas. Essa diferença é explorada por bancas substituindo palavras como “potencial” por “conhecido”, testando se o candidato está atento ao detalhe.
Fique atento ainda ao espaço restrito de aplicação: apenas plantas para plantio e não outros produtos vegetais. As bancas aproveitam para confundir ao citar produtos já colhidos, frutos ou flores cortadas. Se não for “planta para plantio”, não entra no conceito de PNQR.
Outro ponto de atenção: a extensão do controle oficial deve obrigatoriamente ser pautada por análise de risco técnico, só justificando restrição quando o impacto econômico for efetivamente inaceitável. Tudo está fundamentado em critérios objetivos e comprováveis.
No dia da prova, lembre-se dessas palavras-chave: presente, planta para plantio, impacto econômico inaceitável, controle oficial e efeito já conhecido. Essas expressões são como pegadinhas clássicas, onde pequenas trocas ou omissões podem invalidar a alternativa correta.
Questões: Termos básicos: praga não quarentenária regulamentada (PNQR)
- (Questão Inédita – Método SID) A praga não quarentenária regulamentada (PNQR) se caracteriza pela sua presença em plantas para plantio e pela geração de impactos econômicos inaceitáveis, que demandam controle oficial apenas nestas circunstâncias.
- (Questão Inédita – Método SID) As pragas não quarentenárias regulamentadas incluem pragas cujos impactos econômicos são apenas potenciais, não sendo necessário o controle oficial.
- (Questão Inédita – Método SID) O conceito de praga não quarentenária regulamentada (PNQR) indica que a presença desta praga no território é irrelevante para a regulamentação se não causar danos visíveis às plantas para plantio.
- (Questão Inédita – Método SID) As pragas quarentenárias e as pragas não quarentenárias regulamentadas diferem fundamentalmente pelo status econômico conhecido das PQNRs, que é sempre mais indeterminado do que o das pragas quarentenárias.
- (Questão Inédita – Método SID) O controle oficial de pragas não quarentenárias regulamentadas deve ser aplicado somente após uma análise de risco que comprove a ocorrência de impacto econômico inaceitável nas plantas para plantio.
- (Questão Inédita – Método SID) É suficiente para que uma praga seja considerada não quarentenária regulamentada que ela esteja presente em qualquer tipo de planta.
Respostas: Termos básicos: praga não quarentenária regulamentada (PNQR)
- Gabarito: Certo
Comentário: A PNQR é definida precisamente pela ocorrência de impactos econômicos inaceitáveis que justifiquem medidas fitossanitárias, conforme delineado nas normas internacionais. Portanto, a presença da praga em plantas para plantio realmente implica em controle oficial sob tais condições.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A definição de PNQR implica que os impactos econômicos são conhecidos e considerados inaceitáveis. Caso a praga tenha impactos apenas potenciais, não se enquadra como PNQR, mas sim como uma praga quarentenária, que possui implicações futuras e não imediatas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A presença da PNQR no país é o que justifica a regulação, desde que essa presença produza impactos econômicos inaceitáveis. Portanto, a afirmação incorre em erro ao desconsiderar a necessidade de danos efetivos para a aplicação das medidas fitossanitárias.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: As pragas não quarentenárias regulamentadas têm impactos econômicos conhecidos e já vivenciados, ao contrário das pragas quarentenárias, que possuem impactos potenciais. A afirmação confunde as definições, estabelecendo uma relação incorrecta entre o status econômico das duas categorias.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: O controle sobre PNQRs é justificado pela existência de uma análise técnica que demonstra o impacto econômico inaceitável. Portanto, a supervisão oficial é pautada por critérios objetivos e baseados em evidências.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A definição de PNQR é específica e limitada às plantas para plantio. Se a praga estiver presente em produtos vegetais que não se enquadram nessa categoria, não pode ser considerada uma PNQR.
Técnica SID: SCP
Diferença de pragas quarentenárias e não regulamentadas
Entender a diferença entre praga quarentenária, praga não quarentenária regulamentada (PNQR) e praga não regulamentada é fundamental para quem estuda normas internacionais de proteção fitossanitária. Cada termo tem significado e impacto prático distintos, especialmente na adoção de medidas fitossanitárias por países que importam plantas e seus derivados.
A NIMF nº 16 traz uma comparação direta entre esses conceitos e utiliza critérios claros, como status da praga, via de ingresso, impacto econômico e controle oficial. O objetivo é evitar confusões que costumam ser exploradas em questões de prova: detalhes nas palavras, termos específicos e exceções são fundamentais para responder corretamente.
Duas seções da NIMF nº 16 se destacam nesse aprendizado: a comparação entre pragas quarentenárias e PNQRs e a definição do tratamento dado às pragas não regulamentadas. Observe a forma literal utilizada:
A diferença entre as PNQRs e as pragas quarentenárias, ambas as pragas regulamentadas, pode ser descrita em termos do status da praga, presença, via de ingresso/produto básico, impacto econômico e tipo de controle oficial. De acordo com o Artigo VI.2, “as partes contratantes não devem exigir medidas fitossanitárias para as pragas não regulamentadas”. (CIPV, 1997)
Nesse trecho, o termo “ambas as pragas regulamentadas” deixa claro: tanto a praga quarentenária quanto a PNQR são objeto de atenção normativa. O ponto de virada está na expressão “pragas não regulamentadas” ― para estas, não se exige qualquer medida fitossanitária. O artigo VI.2 da CIPV serve de referência e impede exigências para pragas não contempladas pela regulação oficial.
A NIMF nº 16 ainda detalha elementos usados para caracterizar cada tipo de praga. Tabelas e trechos descritivos reforçam diferenças de definição. A tabela abaixo, apresentada na norma, é frequentemente explorada em provas pelo detalhamento dos termos:
Comparação entre Pragas Quarentenárias e PNQRs
Critério de definição
Praga Quarentenária
Status da praga: Ausente, ou de distribuição limitada
Via de ingresso: Medidas fitossanitárias para qualquer via de ingresso
Impacto econômico: O impacto é previsto
Controle oficial: Sob controle oficial, se presente, com o objetivo de erradicação ou contençãoPNQR
Status da praga: Presente, e pode ser amplamente distribuída
Via de ingresso: Medidas fitossanitárias somente em caso de plantas para plantio
Impacto econômico: O impacto é conhecido
Controle oficial: Sob controle oficial com respeito às plantas para plantio especificadas, com o objetivo de supressão
Seguindo o texto literal, a praga quarentenária normalmente está ausente do país ou aparece de modo restrito. As ações visam evitar sua entrada ou, caso já presente, conter e erradicar. Já a PNQR está presente — muitas vezes amplamente — e o foco está em plantas para plantio, sempre com impacto econômico já conhecido. Aqui, o conceito de “prevenção” típico das quarentenárias dá lugar ao conceito de “supressão localizada”.
Outro detalhe importante: para as pragas quarentenárias, o impacto econômico é projetado (previsto), pois trata-se muitas vezes de pragas ainda ausentes. Na PNQR, o impacto é quantificado e já constatado, facilitando análise técnica.
O controle oficial recai sobre todas as pragas regulamentadas, mas o objetivo varia. Veja como os termos “erradicação”, “contenção” e “supressão” aparecem: cada expressão revela um grau e tipo de intervenção do Estado.
O conceito de praga não regulamentada também merece atenção, sobretudo pela proibição clara de exigência de medidas fitossanitárias. Observe a redação:
Artigo VI.2
As partes contratantes não exigirão medidas fitossanitárias para pragas não regulamentadas.
Repare no uso do futuro do presente: “não exigirão”. Isso significa que, em hipótese alguma, o país pode impor barreiras ou medidas para praga não incluída em listas oficiais (quarentenárias ou PNQR). Este ponto é recorrente em provas do tipo certo ou errado e em pegadinhas que tentam confundir o candidato, sugerindo a possibilidade de aplicação de regras à praga não regulamentada.
Para consolidar, observe as diferenças ressaltadas nos próprios dispositivos:
- Status da praga: Praga quarentenária geralmente está ausente ou pouco disseminada; PNQR está presente e pode estar amplamente difundida.
- Via de ingresso: Para quarentenárias, qualquer via pode ser considerada; para PNQR, apenas plantas para plantio.
- Impacto econômico: Nas quarentenárias, o impacto é uma projeção; nas PNQRs, é mensurado e comprovado.
- Controle oficial: Nas quarentenárias, busca-se erradicar ou conter; nas PNQRs, busca-se suprimir nas plantas para plantio.
- Praga não regulamentada: Não pode ser objeto de medidas fitossanitárias, conforme artigo VI.2.
Ao estudar esses critérios, tenha cuidado com pequenas trocas de palavras que mudam o sentido da lei. Por exemplo, afirmar que uma PNQR pode receber medidas fitossanitárias em qualquer via de ingresso é equivocado; apenas pelas plantas para plantio a regulamentação se aplica. Em provas de concurso, detalhes como esse são a chave para não ser surpreendido.
Ao final, para garantir domínio, sempre revise a literalidade dos fundamentos, lembrando que pragas não regulamentadas estão expressamente excluídas da possibilidade de controle fitossanitário. Isso aparece de modo inequívoco no artigo VI.2 e é ponto fundamental na diferença conceitual entre as três categorias.
Questões: Diferença de pragas quarentenárias e não regulamentadas
- (Questão Inédita – Método SID) A praga quarentenária é caracterizada por estar presente em grande escala no país e sujeita a medidas fitossanitárias em qualquer via de ingresso.
- (Questão Inédita – Método SID) As pragas não regulamentadas são isentas de exigências de medidas fitossanitárias segundo as normas internacionais vigentes.
- (Questão Inédita – Método SID) O impacto econômico de uma praga quarentenária é sempre conhecido e quantificável, enquanto o impacto de uma praga não regulamentada é apenas previsto e não pode ser quantificado pela legislação.
- (Questão Inédita – Método SID) A análise de pragas não regulamentadas não deve considerar medidas fitossanitárias, pois essas pragas são igualmente regulamentadas em normas internacionais como as quarentenárias e as PNQRs.
- (Questão Inédita – Método SID) As PNQRs estão caracterizadas por estarem amplamente distribuídas e por serem focadas em medidas fitossanitárias específicas apenas para plantas destinadas ao plantio.
- (Questão Inédita – Método SID) O controle das pragas quarentenárias busca sua erradicação ou contenção, diferentemente das PNQRs que visam apenas a supressão em plantas para plantio.
Respostas: Diferença de pragas quarentenárias e não regulamentadas
- Gabarito: Errado
Comentário: A praga quarentenária geralmente está ausente ou possui distribuição limitada, visando evitar sua entrada ou delimitar sua disseminação. Medidas fitossanitárias são aplicadas para qualquer via de ingresso, mas a premissa da praga quarentenária é a sua condição de potencial ausência.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: As pragas não regulamentadas, conforme norma internacional, não estão sujeitas à imposição de medidas fitossanitárias, o que impede que países determinem barreiras para essas pragas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O impacto econômico das pragas quarentenárias é uma projeção, pois muitas vezes elas estão ausentes. Ao contrário, o impacto das pragas não regulamentadas não é contabilizado, uma vez que não há aplicação de medidas fitossanitárias para essas categorias.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: As pragas não regulamentadas estão explicitamente isentas de qualquer exigência de medidas fitossanitárias, ao contrário das pragas quarentenárias e das PNQRs, que estão sujeitas a regulamentações e medidas de controle.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: As pragas não quarentenárias regulamentadas são, de fato, caracterizadas por sua ampla distribuição e pelas medidas fitossanitárias que se aplicam apenas a plantas para plantio, refletindo um controle específico.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O controle de pragas quarentenárias implica em estratégias de erradicação ou contenção, enquanto para as PNQRs, o foco se dá na supressão em contextos muito mais específicos, reforçando as distinções operacionais entre as duas categorias.
Técnica SID: PJA
Conceitos essenciais
O entendimento das pragas não quarentenárias regulamentadas (PNQRs) exige atenção especial aos conceitos centrais da NIMF nº 16. Este bloco abrange os pontos-chave do conceito e sua aplicação prática. Entender cada termo e sua relação com o texto legal é fundamental para não errar questões de prova e dominar a lógica das normas fitossanitárias.
O próprio escopo da NIMF nº 16 delimita sua função: descrever o conceito de PNQRs, elencar suas características e guiar o uso desses conceitos nos sistemas regulatórios. Toda leitura sobre PNQR deve partir desta base.
ESCOPO
Esta norma descreve o conceito de pragas não quarentenárias regulamentadas, e identifica suas características. Descreve a aplicação do conceito na prática, e os elementos relevantes para os sistemas regulatórios.
Foco total: a NIMF nº 16 detalha não só a definição do termo, mas também as bases de aplicação e reconhecimento das PNQRs em sistemas de proteção vegetal. Cada palavra aqui é pista de cobrança em certame.
Para interpretar corretamente as normas, saiba que as definições empregadas são extraídas do glossário de termos fitossanitários oficial da FAO (NIMF nº 5). Isso significa que, antes de presumir o que “praga não quarentenária regulamentada” significa, é obrigatório consultar a fonte apropriada.
DEFINIÇÕES
As definições dos termos fitossanitários utilizados na presente norma podem ser encontradas na NIMF Nº 5 (Glossário de termos fitossanitários).
Sempre que aparecer um termo específico, o candidato deve remeter à definição técnica. Não confunda termos usuais do cotidiano com os sentidos técnicos definidos pela NIMF nº 5. Os detalhes fazem diferença na questão.
O resumo traz um panorama fundamental sobre o tratamento legal das pragas não quarentenárias. Repare como são destacados critérios como impacto econômico, presença da praga e distinção frente às quarentenárias. O texto literal alerta: medidas fitossanitárias podem incidir sobre PNQRs, conforme as regras expressas.
RESUMO
As pragas não quarentenárias podem estar sujeitas a medidas fitossanitárias, pois sua presença em plantas para plantio gera impactos economicamente inaceitáveis. São definidas pela CIPVCIPV (1997) como pragas não quarentenárias regulamentadas (PNQRs). Diversas disposições da CIPVCIPV (1997) tratam das PNQRs.
A diferença entre as PNQRs e as pragas quarentenárias, ambas as pragas regulamentadas, pode ser descrita em termos do status da praga, presença, via de ingresso/produto básico, impacto econômico e tipo de controle oficial. De acordo com o Artigo VI.2, “as partes contratantes não devem exigir medidas fitossanitárias para as pragas não regulamentadas”. (CIPV, 1997)
A aplicação do conceito das PNQRs segue os princípios da justificativa técnica, análise de risco, risco manejado, impacto mínimo, equivalência, não discriminação e transparência. Cada elemento da definição de PNQRs possui um significado específico e, conseqüentemente, interações praga hospedeiro, programas que não os de certificação fitossanitária e que contêm elementos adequados à certificação fitossanitária, tolerâncias, e ações não-conformes precisam ser considerados ao se definir os requisitos para a aplicação de medidas para as PNQRs.
Analisando ponto a ponto:
-
As PNQRs só recebem medidas fitossanitárias porque sua presença em plantas para plantio causa impactos econômicos inaceitáveis.
Isso destaca que o controle não é generalizado, mas focado no cenário econômico das plantas para plantio. -
A definição de PNQR vem da CIPV (Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais) de 1997.
Por isso, os termos adotados têm referência internacional e técnica precisa. -
Pontos de diferença chave:
reforce para a prova as distinções: status (presente/ausente), via de ingresso, impacto econômico, tipo de controle.
Cada um desses critérios aparece sistematicamente nas questões — não subestime as minúcias. -
O Artigo VI.2 da CIPV proíbe medidas fitossanitárias para pragas não regulamentadas.
O que não é regulado, não pode ser objeto de exigência — cuidado para não confundir PNQR com pragas não regulamentadas. -
A aplicação dos conceitos depende de princípios como justificativa técnica, análise e manejo de risco, impacto mínimo, equivalência, não discriminação e transparência.
Todas essas palavrinhas servem de critério para a implementação prática e costumam ser exploradas em pegadinhas de concurso. -
A definição de PNQR exige atenção aos detalhes:
elementos como interações praga-hospedeiro, programas de certificação, definição de tolerâncias e tratamento das ações não conformes são temas recorrentes no texto.
Imagine um cenário em que uma praga está presente no país, mas apenas causa prejuízo em mudas para plantio e não em frutas já colhidas. Este é o contexto típico que diferencia PNQR de outras pragas. A norma delimita claramente que só cabe exigir medidas se todos os critérios estiverem preenchidos e justificados tecnicamente.
Em resumo: o domínio dos conceitos essenciais das PNQRs exige leitura atenta tanto da definição oficial quanto de sua aplicação, sempre atentos ao texto legal e aos princípios de implementação. No concurso e na vida profissional, isso se traduz em interpretar cada detalhe da legislação para evitar interpretações equivocadas.
Questões: Conceitos essenciais
- (Questão Inédita – Método SID) O conceito de pragas não quarentenárias regulamentadas (PNQRs) é estabelecido na NIMF nº 16, que define que sua presença em plantas para plantio não gera impactos econômicos. Portanto, as PNQRs não precisam de medidas fitossanitárias para controle.
- (Questão Inédita – Método SID) As pragas não quarentenárias regulamentadas (PNQRs) e as pragas quarentenárias são indistinguíveis em termos de controle e impacto econômico, conforme a NIMF nº 16.
- (Questão Inédita – Método SID) A NIMF nº 16 orienta que as definições utilizadas na norma devem ser verificadas no glossário de termos fitossanitários da FAO, especificamente na NIMF nº 5, para um entendimento adequado das PNQRs.
- (Questão Inédita – Método SID) Pragas não regulamentadas não podem ter exigências de controle fitossanitário impostas, de acordo com os princípios estabelecidos na NIMF nº 16.
- (Questão Inédita – Método SID) De acordo com a NIMF nº 16, a aplicação das PNQRs deve sempre considerar os princípios de não discriminação e transparência.
- (Questão Inédita – Método SID) A aplicação de medidas fitossanitárias só se justifica para PNQRs quando há impactos econômicos significativos associados à sua presença em plantas para plantio.
Respostas: Conceitos essenciais
- Gabarito: Errado
Comentário: A descrição das PNQRs na NIMF nº 16 afirma que sua presença em plantas para plantio causa impactos econômicos inaceitáveis, justificando assim a necessidade de medidas fitossanitárias. Portanto, a afirmação está incorreta.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A NIMF nº 16 enfatiza que há diferenças significativas entre PNQRs e pragas quarentenárias em relação ao status da praga, impacto econômico e tipo de controle. Assim, a afirmação não é verdadeira.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma estabelece que é essencial consultar o glossário da NIMF nº 5 para entender os termos fitossanitários, corroborando que essa informação é correta.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: O artigo VI.2 da CIPV estabelece que medidas fitossanitárias não devem ser exigidas para pragas não regulamentadas, o que faz essa afirmação ser correta.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma destaca que a aplicação das PNQRs deve seguir os princípios da justificativa técnica e incluir a não discriminação e transparência como critérios, tornando a afirmação correta.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A NIMF nº 16 esclarece que apenas a presença de PNQRs em plantas para plantio que causa impactos econômicos inaceitáveis justifica medidas fitossanitárias, assim, a afirmativa é verdadeira.
Técnica SID: SCP
Requisitos gerais e disposições da CIPV (arts. 1 ao 2)
Antecedentes históricos
Antes de compreender as medidas fitossanitárias atuais, é importante enxergar como surgiu a necessidade de regulamentação específica sobre pragas não quarentenárias. Essa preocupação decorre das consequências que certas pragas causam, mesmo estando presentes e distribuídas no país importador. Seu impacto econômico nas plantas para plantio tornou evidente que apenas o controle de pragas quarentenárias não era suficiente para proteger a produção agrícola e os interesses do comércio internacional.
Ao longo do tempo, verificou-se que plantas destinadas ao plantio poderiam ser portadoras de pragas já conhecidas, mas que, ainda assim, comprometiam a produtividade, a qualidade e a viabilidade comercial dos cultivos. Daí nasceu a categoria das Pragas Não Quarentenárias Regulamentadas (PNQRs), adaptando as regras de proteção vegetal à realidade das pragas amplamente distribuídas. O reconhecimento desse tipo de praga ampliou o escopo de atuação dos órgãos fitossanitários, que passaram a adotar estratégias específicas para esse grupo.
A NIMF nº 16, ao tratar os antecedentes, explica que a definição e a regulamentação das PNQRs têm base técnica e respondem a demandas do comércio agrícola global. O ponto central é o seguinte: mesmo presentes, as PNQRs podem exigir medidas oficiais sempre que provocarem impactos economicamente inaceitáveis, especialmente em plantas para plantio destinadas a usos determinados. Essa abordagem diferenciada justifica a necessidade de normas claras, detalhadas e alinhadas com os tratados internacionais.
Veja como a NIMF nº 16 descreve esse contexto:
Algumas pragas não quarentenárias estão sujeitas a medidas fitossanitárias, pois sua presença em plantas para plantio resulta em impactos economicamente inaceitáveis associados ao uso proposto das plantas. Tais pragas são conhecidas como pragas não quarentenárias regulamentadas (PNQRs), estão presentes e em geral amplamente distribuídas no país importador. Em países onde o controle oficial é aplicado a plantas para plantio para protegê-las de tais pragas, as mesmas medidas fitossanitárias, ou medidas equivalentes, podem ser aplicadas às pragas encontradas em plantas para plantio importadas, da mesma espécie, para o mesmo uso proposto.
Nessa passagem, observe a expressão “impactos economicamente inaceitáveis”. O termo mostra que, nas plantas para plantio, não basta considerar apenas a presença ou ausência da praga, mas o prejuízo financeiro que sua disseminação pode causar.
Outro detalhe relevante é a abrangência dada à aplicação das medidas. Quando o país já adota o controle oficial sobre plantas para plantio de determinada espécie, pode exigir requisitos similares para as plantas importadas, visando sempre o mesmo uso proposto. Essa equivalência evita distorções entre produtos nacionais e importados, promovendo isonomia e segurança fitossanitária.
O contexto histórico, então, auxilia a entender a lógica por trás das normas atuais: as medidas fitossanitárias para PNQRs são instrumentos de gestão do risco econômico ligado à produção e comercialização de plantas para plantio, sem perder de vista acordos internacionais que regem as trocas comerciais agrícolas.
Com esse entendimento, fica mais fácil reconhecer quando uma praga deve ser enquadrada como PNQR e quais critérios precisam ser observados para implementar controles oficiais adequados. Perceber as motivações e referências históricas ajuda a evitar interpretações equivocadas ou generalizações em provas de concursos.
Questões: Antecedentes históricos
- (Questão Inédita – Método SID) A prática de controle somente de pragas quarentenárias é suficiente para proteger a produção agrícola e os interesses do comércio internacional.
- (Questão Inédita – Método SID) A categoria das Pragas Não Quarentenárias Regulamentadas (PNQRs) foi criada em resposta à evidência de que plantas para plantio frequentemente contêm pragas que afetam sua viabilidade comercial.
- (Questão Inédita – Método SID) As pragas não quarentenárias regulamentadas são aquelas que, embora amplamente distribuídas, não requerem qualquer tipo de atenção fitossanitária, pois sua presença não gera prejuízos econômicos nas plantas para plantio.
- (Questão Inédita – Método SID) As medidas fitossanitárias aplicáveis às PNQRs têm como objetivo garantir a isonomia entre produtos nacionais e importados, evitando distorções no mercado.
- (Questão Inédita – Método SID) A definição de PNQRs foi elaborada sem considerar as exigências técnicas do comércio agrícola global.
- (Questão Inédita – Método SID) O histórico da regulamentação das PNQRs fornece uma compreensão da importância de adaptar a proteção vegetal às condições das pragas já presentes no país.
Respostas: Antecedentes históricos
- Gabarito: Errado
Comentário: A história evidencia que o controle exclusivo de pragas quarentenárias não é adequado, pois algumas pragas, mesmo estando presentes, comprometem a qualidade e produtividade das culturas, levando à necessidade de regulamentação das Pragas Não Quarentenárias Regulamentadas (PNQRs).
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A regulamentação das PNQRs surge da identificação de que pragas conhecidas nas plantas para plantio podem provocar impactos econômicos que afetam a qualidade e a produtividade, justificando, assim, medidas fitossanitárias adequadas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Pragas não quarentenárias regulamentadas podem sim gerar impactos economicamente inaceitáveis, exigindo, portanto, medidas fitossanitárias, mesmo que estejam amplamente distribuídas.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: As normas estabelecidas para controlar PNQRs buscam assegurar que tanto produtos nacionais quanto importados cumpram requisitos semelhantes, promovendo segurança fitossanitária e igualdade competitiva no comércio agrícola.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A definição e regulamentação das PNQRs são baseadas em fundamentos técnicos que visam atender às exigências do comércio agrícola global, refletindo a necessidade de normas bem fundamentadas em tratados internacionais.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O contexto histórico evidencia a necessidade de uma abordagem diferenciada para pragas presentes, que afetam a produção e a comercialização de plantas, permitindo assim a gestão do risco econômico.
Técnica SID: PJA
Disposições da Convenção Internacional para Proteção dos Vegetais
As disposições da Convenção Internacional para Proteção dos Vegetais (CIPV) relacionadas às pragas não quarentenárias regulamentadas (PNQRs) estabelecem regras específicas sobre quando e como medidas fitossanitárias podem ser exigidas. É fundamental entender o conteúdo literal desses dispositivos, pois eles servem de base para a aplicação das medidas pelos países e são ponto de cobrança em concursos.
O texto normativo traz conceitos, limites e obrigações de forma detalhada. Preste atenção nas palavras-chave usadas em cada artigo e inciso, pois pequenas alterações nessas expressões podem mudar completamente o sentido das normas em provas de múltipla escolha. Veja os principais trechos:
Artigo VII.1
Com o objetivo de prevenir a introdução e/ou dispersão de pragas regulamentadas em seus territórios, as partes contratantes terão autoridade soberana para regulamentar, conforme os acordos internacionais aplicáveis, a entrada de plantas, produtos vegetais e outros artigos regulamentados e, assim, poderão:
a) prescrever e adotar medidas fitossanitárias…
b) rechaçar ou reter, ou exigir tratamento, destruição ou remoção…
c) proibir ou restringir o trânsito de pragas regulamentadas….
Observe que o foco são as pragas regulamentadas, o que inclui tanto pragas quarentenárias quanto PNQRs. O artigo ressalta a “autoridade soberana” das partes para adotar e prescrever medidas, mas sempre “conforme os acordos internacionais aplicáveis” — isso limita o poder dos países e impede decisões arbitrárias.
O destaque para “entrada de plantas, produtos vegetais e outros artigos regulamentados” chama atenção para a amplitude das possíveis restrições. O uso das expressões “prescrever e adotar medidas fitossanitárias”, “rechaçar ou reter”, “exigir tratamento, destruição ou remoção” e “proibir ou restringir o trânsito” revela todas as ações autorizadas, não sendo suficiente lembrar apenas de um ou dois exemplos em provas.
Artigo VI.1
As partes contratantes poderão requerer medidas fitossanitárias para pragas quarentenárias e pragas não quarentenárias regulamentadas, desde que tais medidas sejam:
a) não mais restritivas que as aplicadas às mesmas pragas, caso sejam presentes dentro do território da parte contratante; e
b) limitadas ao necessário para proteger a sanidade vegetal e/ou resguardar o uso proposto e que possam ser tecnicamente justificadas pela respectiva parte contratante.
Este artigo é um dos pontos centrais das PNQRs: o país pode exigir medidas fitossanitárias para pragas quarentenárias e também para PNQRs, mas com duas limitações fundamentais. Primeiro, não pode ser “mais restritivo que as medidas aplicadas internamente para as mesmas pragas”. Segundo, as medidas só podem ir até o “necessário para proteger a sanidade vegetal e/ou resguardar o uso proposto” — e sempre com justificativa técnica.
A expressão “pragas não quarentenárias regulamentadas” reforça que o artigo trata especificamente deste tipo de praga, diferenciando das pragas quarentenárias. O uso de termos como “limitadas ao necessário” e “tecnicamente justificadas” mostra que toda restrição precisa ter embasamento técnico comprovado e não pode ser desproporcional. Esse detalhe é frequentemente cobrado em provas objetivas e discursivas.
Artigo VI.2
As partes contratantes não exigirão medidas fitossanitárias para pragas não regulamentadas.
O artigo VI.2 traz um conceito excludente: pragas não regulamentadas não podem ser motivo para exigência de medidas fitossanitárias. Ou seja, somente pragas quarentenárias e PNQRs estão dentro do escopo de regulamentação. Leve sempre em conta a literalidade “não exigirão” e “pragas não regulamentadas”, pois questões de prova costumam trocar esses termos para confundir o candidato.
Artigo IV.3
Cada parte contratante adotará as medidas necessárias, da melhor forma que puderem, para:
a) a distribuição da informação, dentro do território da parte contratante, referente a pragas regulamentadas, e
meios de prevenção e controle …
A obrigatoriedade da “distribuição da informação” acerca de pragas regulamentadas é um elemento essencial para a transparência e a efetividade das ações fitossanitárias. Note que o dispositivo fala em pragas regulamentadas, abarcando tanto quarentenárias quanto PNQRs. O detalhamento do item “a” inclui não apenas informar sobre a praga, mas também sobre meios de prevenção e controle, reforçando o papel educativo da norma.
Artigo VII.2i
As partes contratantes deverão, da melhor maneira possível, estabelecer e atualizar listas de pragas regulamentadas, utilizando nomes científicos, e disponibilizá-las para a Secretaria (da Comissão de Medidas Fitossanitárias), para as organizações regionais de proteção fitossanitária de que forem membros, e para outras partes contratantes, quando requeridas.
Este artigo estabelece o compromisso das partes com a atualização e divulgação das listas de pragas regulamentadas. Atenção para o termo “nomes científicos” — é uma exigência explícita da norma, o que evita ambiguidades. O dispositivo reforça a obrigação de transparência e compartilhamento de informações entre os países-membros, elemento recorrente nas medidas fitossanitárias internacionais.
Todas essas disposições devem ser lidas em sua literalidade. Pequenas variações (por exemplo, trocar “pragas regulamentadas” por “quarentenárias” apenas, ou omitir que as listas devem ser atualizadas “da melhor maneira possível”) podem ser pontos decisivos em provas tipo CEBRASPE e afins. Fixe as palavras-chave e a ordem lógica das ações previstas — isso aumenta a segurança na hora de resolver questões complexas ou interpretar trechos do edital.
Questões: Disposições da Convenção Internacional para Proteção dos Vegetais
- (Questão Inédita – Método SID) As partes contratantes têm autoridade soberana para regulamentar a entrada de plantas e produtos vegetais com o objetivo de prevenir a introdução de pragas regulamentadas, podendo prescrever medidas fitossanitárias e proibir o trânsito destas pragas.
- (Questão Inédita – Método SID) As medidas fitossanitárias exigidas pelas partes para as pragas não quarentenárias regulamentadas podem ser mais restritivas do que aquelas aplicadas às pragas quarentenárias presentes no território da parte contratante.
- (Questão Inédita – Método SID) Apenas as pragas quarentenárias podem ser sujeito de medidas fitossanitárias, pois as pragas não regulamentadas estão isentas de qualquer exigência.
- (Questão Inédita – Método SID) As partes contratantes devem garantir a distribuição de informações sobre pragas regulamentadas, incluindo medidas de prevenção e controle, conforme disposto nas normas fitossanitárias.
- (Questão Inédita – Método SID) As partes contratantes têm a obrigação de manter listas de pragas regulamentadas atualizadas e divulgá-las, sem a necessidade de usar nomes científicos.
- (Questão Inédita – Método SID) As medidas fitossanitárias exigidas para pragas não quarentenárias regulamentadas devem ser proporcionais e justificadas tecnicamente, sempre buscando proteger a sanidade vegetal.
Respostas: Disposições da Convenção Internacional para Proteção dos Vegetais
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois ressalta que as partes contratantes devem seguir as disposições da CIPV, que permite regulamentações para evitar a entrada de pragas regulamentadas. O conceito de ‘autoridade soberana’ é fundamental para compreender as permissões dadas aos países.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é errada, pois as medidas para pragas não quarentenárias regulamentadas não podem ser mais restritivas que as aplicadas a pragas quarentenárias que já estejam no território. Essa distinção é um ponto crucial nas normas das PNQRs.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: O enunciado é correto, uma vez que a CIPV claramente informa que não são exigidas medidas fitossanitárias para pragas não regulamentadas. Apenas pragas quarentenárias e não quarentenárias regulamentadas estão sujeitas a exigências.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A resposta está correta, pois a norma destaca a importância da comunicação sobre pragas regulamentadas e métodos de controle como parte dos deveres das partes contratantes, o que reforça a transparência e eficácia das ações fitossanitárias.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é errada, pois a norma exige explicitamente que as listas de pragas regulamentadas sejam compostas por nomes científicos, o que evita ambiguidades e garante a precisão nas definições.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois o texto normativo determina que as exigências sejam limitadas ao necessário para proteger a sanidade vegetal e que estejam tecnicamente justificada, evitando qualquer desproporcionalidade.
Técnica SID: PJA
Autoridades e regulamentação internacional
O funcionamento das medidas fitossanitárias, especialmente sobre pragas não quarentenárias regulamentadas (PNQRs), depende de regras internacionais e das competências das autoridades envolvidas. No contexto da Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais (CIPV), as partes contratantes possuem responsabilidades claras para proteção vegetal, prevenção de riscos fitossanitários e respeito aos acordos internacionais. Dominar a literalidade dessas competências é essencial para não errar em provas objetivas, já que detalhes sobre prerrogativas, limites e deveres costumam ser alvos de pegadinhas em concursos.
Observe que a competência das partes contratantes para regulamentar a entrada de plantas, produtos vegetais e outros artigos é fundada em sua autoridade soberana, mas também condicionada a acordos internacionais aplicáveis. Os dispositivos abaixo detalham de forma explícita essa estrutura de autoridade e regulamentação, incluindo a possibilidade de aplicar medidas específicas e a obrigação de atualização e divulgação de listas oficiais. Veja a redação literal dos dispositivos:
Artigo VII.1 Com o objetivo de prevenir a introdução e/ou dispersão de pragas regulamentadas em seus territórios, as partes contratantes terão autoridade soberana para regulamentar, conforme os acordos internacionais aplicáveis, a entrada de plantas, produtos vegetais e outros artigos regulamentados e, assim, poderão:
a) prescrever e adotar medidas fitossanitárias…
b) rechaçar ou reter, ou exigir tratamento, destruição ou remoção…
c) proibir ou restringir o trânsito de pragas regulamentadas….
Neste artigo, os termos “autoridade soberana” e “regulamentar, conforme os acordos internacionais aplicáveis” devem ser observados com atenção. Qualquer medida só pode ser tomada se respeitar tratados e outros ajustes celebrados internacionalmente. Além disso, o texto permite diferentes formas de atuação: o país pode adotar, rejeitar, tratar, destruir, remover ou restringir, sempre que houver interesse fitossanitário envolvido.
No mesmo compasso, a atualização e publicação de listas de pragas regulamentadas representam um papel essencial da autoridade fitossanitária nacional e também têm previsão expressa, reforçando a transparência e comunicação internacional obrigatória:
Artigo VII.2i As partes contratantes deverão, da melhor maneira possível, estabelecer e atualizar listas de pragas regulamentadas, utilizando nomes científicos, e disponibilizá-las para a Secretaria (da Comissão de Medidas Fitossanitárias), para as organizações regionais de proteção fitossanitária de que forem membros, e para outras partes contratantes, quando requeridas.
Repare que existe uma exigência de atualização “da melhor maneira possível”, utilizando nomes científicos nas listas de pragas. Esse detalhe técnico e aparentemente simples pode ser objeto de cobrança em provas, sobretudo quanto à obrigatoriedade de usar a nomenclatura científica, o que padroniza a comunicação internacional e evita ambiguidade.
Outro ponto é a destinação dessas listas: não basta apenas criá-las, é necessário disponibilizá-las à Secretaria da Comissão de Medidas Fitossanitárias, aos organismos regionais relevantes e a outras partes contratantes, sob solicitação. São detalhes como esses que diferenciam candidatos atentos e preparados para interpretações detalhadas.
As autoridades nacionais, ao executarem as diretrizes da CIPV, devem, ainda, observar a limitação de exigir medidas apenas para pragas quarentenárias e para PNQRs, e nunca para pragas não regulamentadas. O artigo abaixo deixa isso muito claro:
Artigo VI.2 As partes contratantes não exigirão medidas fitossanitárias para pragas não regulamentadas.
Esse trecho zera a margem de interpretação: só é lícito aplicar medidas fitossanitárias quando houver regulamentação expressa da praga, seja ela quarentenária ou PNQR. Uma cobrança comum em prova versa justamente sobre exceções: não existe autorização para tratamento fitossanitário de pragas não incluídas nas listas oficiais, mesmo que causem algum dano.
O texto legal evidencia que a potência do controle e do trânsito internacional de plantas reside no respeito à lista, ao conceito e à nomeação formal. Isso protege países importadores e exportadores, limitando excessos, favorecendo a previsibilidade das regras e assegurando transparência para todos os envolvidos.
Para fixar: toda atuação das autoridades se baseia na soberania nacional condicionada pelos acordos internacionais, com limites bem definidos pelo teor literal desses dispositivos. Questões de concurso frequentemente substituem termos como “pragas regulamentadas” por “pragas de qualquer natureza” ou trocam a exigência de nomenclatura científica por nomes comuns—alterações que anulam a conformidade com a norma e podem confundir o candidato. Fique atento aos detalhes e à redação fiel para não errar.
Questões: Autoridades e regulamentação internacional
- (Questão Inédita – Método SID) A autoridade soberana de um país permite regulamentar a entrada de plantas e produtos vegetais somente em conformidade com os acordos internacionais aplicáveis, sem margem para decisões unilaterais.
- (Questão Inédita – Método SID) As partes contratantes da CIPV podem exigir medidas fitossanitárias para quaisquer pragas que causem danos, independentemente de estarem regulamentadas ou não.
- (Questão Inédita – Método SID) A atualização e divulgação de listas de pragas regulamentadas devem ser feitas utilizando nomes comuns, o que facilita a comunicação entre as partes contratantes.
- (Questão Inédita – Método SID) O papel das autoridades nacionais na prevenção de pragas regulamentadas inclui a possibilidade de reter ou exigir tratamento para a entrada de produtos vegetais, respeitando sempre a soberania nacional e os acordos internacionais.
- (Questão Inédita – Método SID) O mandato para eliminar pragas regulamentadas inclui a possibilidade de medidas expressas apenas para aquelas classificadas como quarentenárias, restando excluídas quaisquer estratégias relacionadas às pragas não regulamentadas.
- (Questão Inédita – Método SID) A CIPV exige que, caso um país tenha interesse fitossanitário, ele pode aplicar qualquer medida de controle, independentemente se as pragas em questão estão ou não oficialmente regulamentadas.
Respostas: Autoridades e regulamentação internacional
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a competência das partes contratantes está condicionada à obediência a acordos internacionais, o que impede que medidas sejam tomadas sem o respaldo desses tratados. Assim, decisões unilaterais carecem de fundamento normativo.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, uma vez que as medidas fitossanitárias somente podem ser exigidas para pragas regulamentadas, sendo a atuação limitada àquelas que estão expressamente mencionadas nas listas oficiais. Pragas não regulamentadas não podem ser alvo de tais medidas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois as listas de pragas regulamentadas devem utilizar nomes científicos, conforme exigido pela norma, para assegurar padronização e evitar ambiguidades na comunicação internacional. O uso de nomes comuns contraria o que está estabelecido.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois as autoridades têm a prerrogativa de adotar medidas como reter ou exigir tratamento, sempre em conformidade com sua soberania e os acordos internacionais, visando à proteção fitossanitária.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta. As autoridades não têm a autorização de aplicar medidas fitossanitárias para pragas não regulamentadas, conforme detalhado no texto, que limita as ações a pragas quarentenárias e PNQRs.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois a aplicação de medidas de controle só é válida para pragas regulamentadas, não sendo permitido agir sobre pragas não regulamentadas sob a justificativa de interesse fitossanitário.
Técnica SID: SCP
Regras para países contratantes
As pragas não quarentenárias regulamentadas (PNQRs), segundo a NIMF nº 16, envolvem obrigações bem delimitadas para os países que são partes contratantes da Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais (CIPV). Tais regras estão expressas nos dispositivos legais da própria CIPV, sendo fundamentais para qualquer interpretação segura em provas de concursos. Ao mergulhar nesses dispositivos, priorize a análise de palavras-chave como “autoridade soberana”, “medidas fitossanitárias”, “pragas regulamentadas” e “requisitos tecnicamente justificados”. Esses termos aparecem de modo estratégico nas alternativas das bancas e conduzem o sentido do artigo.
O art. VII da CIPV assegura aos países o direito de regular a entrada de plantas e produtos vegetais, visando prevenir a introdução de pragas regulamentadas. Esse artigo é crucial para entender até onde vai a autoridade de um país na proteção de sua agricultura e quais limites não podem ser ultrapassados. Observe como as alíneas detalham exatamente o que pode ser prescrito em matéria de medidas fitossanitárias.
Artigo VII.1
Com o objetivo de prevenir a introdução e/ou dispersão de pragas regulamentadas em seus territórios, as partes contratantes terão autoridade soberana para regulamentar, conforme os acordos internacionais aplicáveis, a entrada de plantas, produtos vegetais e outros artigos regulamentados e, assim, poderão:
a) prescrever e adotar medidas fitossanitárias;
b) rechaçar ou reter, ou exigir tratamento, destruição ou remoção;
c) proibir ou restringir o trânsito de pragas regulamentadas.
Note como o artigo concede ampla autonomia ao país quanto à adoção de medidas fitossanitárias, inclusive rejeição ou destruição de plantas e produtos vegetais. Isso é fundamental para garantir que pragas regulamentadas — incluindo tanto pragas quarentenárias quanto PNQRs — não sejam introduzidas ou disseminadas. Em provas, bancas frequentemente alteram termos como “pragas regulamentadas” para “todas as pragas”, o que descaracteriza o alcance do artigo; cuidado redobrado com isso.
Já o artigo VI elimina dúvidas quanto ao escopo das medidas fitossanitárias: apenas pragas quarentenárias e PNQRs podem justificar tais medidas, sempre com limites de restrição e fundamentação técnica. Qualquer exigência além disso ultrapassa o que está expressamente autorizado.
Artigo VI.1
As partes contratantes poderão requerer medidas fitossanitárias para pragas quarentenárias e pragas não quarentenárias regulamentadas, desde que tais medidas sejam:
a) não mais restritivas que as aplicadas às mesmas pragas, caso sejam presentes dentro do território da parte contratante; e
b) limitadas ao necessário para proteger a sanidade vegetal e/ou resguardar o uso proposto e que possam ser tecnicamente justificadas pela respectiva parte contratante.
O texto deixa evidente dois critérios obrigatórios: a proporcionalidade das restrições (não podem ser mais severas para produtos importados do que seriam internamente) e a necessidade de base técnica consistente. O inciso b reforça que qualquer limitação deve servir exclusivamente à sanidade vegetal, sempre fundamentada em justificativa técnica — pontos que costumam ser cobrados em alternativas de verdadeiro ou falso.
Artigo VI.2
As partes contratantes não exigirão medidas fitossanitárias para pragas não regulamentadas.
Veja a diferença entre pragas regulamentadas (quarentenárias ou não quarentenárias regulamentadas) e pragas não regulamentadas. Para as últimas, o artigo é categórico: não se pode exigir medidas fitossanitárias. Troca de termos aqui é um clássico de pegadinha em questões.
O artigo IV.3 reforça um aspecto muitas vezes esquecido: o dever de informação por parte dos países contratantes. O compartilhamento de informações sobre pragas regulamentadas é essencial para prevenir riscos coletivos e garantir que as medidas corretas sejam tomadas em diferentes territórios.
Artigo IV.3
Cada parte contratante adotará as medidas necessárias, da melhor forma que puderem, para:
a) a distribuição da informação, dentro do território da parte contratante, referente a pragas regulamentadas, e meios de prevenção e controle.
É papel ativo do país informar sobre a presença de pragas regulamentadas e métodos para sua prevenção e controle. Isso garante que as normas sejam aplicadas de maneira transparente e alinhada internacionalmente.
Outro ponto que aparece em provas é a necessidade de manter listas atualizadas de pragas regulamentadas e garantir seu acesso aos órgãos internacionais, conforme o artigo VII.2i:
Artigo VII.2i
As partes contratantes deverão, da melhor maneira possível, estabelecer e atualizar listas de pragas regulamentadas, utilizando nomes científicos, e disponibilizá-las para a Secretaria (da Comissão de Medidas Fitossanitárias), para as organizações regionais de proteção fitossanitária de que forem membros, e para outras partes contratantes, quando requeridas.
Fique atento à expressão “da melhor maneira possível”: indica que o esforço deve ser contínuo, não eventual. Listas desatualizadas ou indisponíveis podem comprometer medidas fitossanitárias e até causar sanções comerciais. O uso obrigatório de nomes científicos também é destaque frequente em assertivas de concursos.
Em resumo, esses dispositivos deixam claro: a atuação dos países frente às pragas não quarentenárias regulamentadas impõe obrigações técnicas, administrativas e de informação, sempre amparadas pela literalidade da norma. Ler esses artigos com atenção aos seus limites, fundamentos técnicos e obrigações de transparência é o caminho certo para acertar questões sobre o tema.
Questões: Regras para países contratantes
- (Questão Inédita – Método SID) As pragas não quarentenárias regulamentadas (PNQRs) podem ser objetos de medidas fitossanitárias apenas quando estão expressamente reguladas na norma internacional pertinente, sendo a autoridade soberana dos países parte fundamental nesse processo.
- (Questão Inédita – Método SID) Um país pode exigir medidas fitossanitárias para pragas não regulamentadas, mas essas exigências devem sempre ser fundamentadas em justificativas técnicas.
- (Questão Inédita – Método SID) A proteção da sanidade vegetal é o único critério que justifica a adoção de medidas fitossanitárias por parte dos países contratantes, sem considerar suas obrigações técnicas e administrativas.
- (Questão Inédita – Método SID) As partes contratantes têm a obrigação de compartilhar informações sobre pragas regulamentadas e as práticas de prevenção e controle, a fim de assegurar a transparência nas medidas fitossanitárias adotadas.
- (Questão Inédita – Método SID) O direito de um país de regular a entrada de produtos vegetais é restrito a pragas quarentenárias, não se aplicando a pragas não quarentenárias regulamentadas.
- (Questão Inédita – Método SID) As partes contratantes são obrigadas a criar listas atualizadas de pragas regulamentadas e disponibilizá-las a órgãos internacionais, utilizando sempre nomes comuns em vez de científicos.
Respostas: Regras para países contratantes
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois as PNQRs devem ser regulamentadas conforme a norma, atribuindo autonomia aos países na adoção de medidas fitossanitárias para prevenir a introdução e dispersão dessas pragas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois medidas fitossanitárias não podem ser exigidas para pragas não regulamentadas, conforme previsto na norma. Somente as pragas regulamentadas justificam tais medidas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A questão está incorreta, pois além da proteção da sanidade vegetal, quaisquer medidas devem ser tecnicamente justificadas e não podem ser mais restritivas do que as aplicadas a pragas presentes no território.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois é dever das partes contratantes adotar medidas para distribuir informações sobre pragas regulamentadas, contribuindo para a coordenação internacional na proteção fitossanitária.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois a autoridade soberana do país se estende a regular a entrada de plantas e produtos vegetais em relação a ambos os tipos de pragas, regulamentadas e quarentenárias.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois as listas de pragas regulamentadas devem utilizar nomes científicos e ser disponibilizadas conforme a necessidade, sempre respeitando a regularidade e transparência das informações.
Técnica SID: SCP
Comparação entre PNQRs e outras pragas (arts. 3 ao 3.2)
PNQR versus pragas quarentenárias: status, via de ingresso, impacto, controle oficial
A comparação detalhada entre Pragas Não Quarentenárias Regulamentadas (PNQRs) e pragas quarentenárias é fundamental para evitar confusões em provas e na atuação prática. Os próprios dispositivos normativos da NIMF nº 16 explicitam as diferenças com precisão, trazendo critérios objetivos para análise: status da praga, via de ingresso, impacto econômico e forma de controle oficial. Cada elemento possui significado específico, e qualquer alteração pode mudar toda a interpretação da questão.
Repare na tabela e nos textos que aparecem na norma. Eles mostram, lado a lado, como cada categoria é tratada pelo sistema fitossanitário. O domínio desses critérios possibilita ao candidato distinguir rapidamente cada caso. Observe como a norma expõe essas diferenças:
3. Comparação entre PNQRs e Outras Pragas
3.1 Comparação com pragas quarentenárias
As pragas quarentenárias e as PNQRs podem ser comparadas com base em quatro elementos de seus critérios de
definição: status da praga no país importador, via de ingresso/produto básico, impactos econômicos relacionados com a
praga, e a aplicação de controle oficial.
A tabela abaixo apresenta uma síntese das diferenças.
Comparação entre Pragas Quarentenárias e PNQRs
Critério de
definição
Praga Quarentenária PNQR
Status da praga Ausente, ou de distribuição limitada Presente, e pode ser amplamente
distribuída
Via de ingresso Medidas fitossanitárias para qualquer
via de ingresso
Medidas fitossanitárias somente em
caso de plantas para plantio
Impacto
econômico
O impacto é previsto O impacto é conhecido
Controle oficial Sob controle oficial, se presente, com o
objetivo de erradicação ou contenção
Sob controle oficial com respeito às
plantas para plantio especificadas, com
o objetivo de supressão
As pragas quarentenárias e as PNQRs possuem diferenças claras no que diz respeito ao seu status. Pragas quarentenárias são aquelas ausentes ou com distribuição limitada no país importador, enquanto as PNQRs já estão presentes e muitas vezes amplamente distribuídas. Isso significa que, para pragas quarentenárias, a preocupação está na prevenção da introdução ou da dispersão; para as PNQRs, não há essa preocupação, já que a praga faz parte da realidade local.
No quesito via de ingresso, observe que a norma restringe as medidas fitossanitárias para PNQRs exclusivamente às plantas para plantio, enquanto para as pragas quarentenárias, qualquer via de ingresso é regulamentável. Esse detalhe costuma ser cobrado em questões de interpretação: o erro mais comum é generalizar o controle das PNQRs para outras vias ou produtos, o que seria incorreto.
A avaliação do impacto econômico também é distinta. Para pragas quarentenárias, o impacto é previsto – trata-se de uma análise do que poderia acontecer caso se estabeleçam no território. Já no contexto das PNQRs, o impacto é conhecido, pois a praga já está presente e seus efeitos já foram observados. Veja como a norma aprofunda essas ideias:
3.1.1 Status da praga
No caso das pragas quarentenárias, as medidas fitossanitárias são focadas na redução da probabilidade de introdução ou,
se a praga estiver presente, na redução da probabilidade de dispersão. Isto significa que, no caso de pragas
quarentenárias, a praga está ausente, ou está sendo prevenida a sua introdução em novas áreas, e que está sendo
oficialmente controlada nas localidades onde ocorre. No caso de uma PNQR, a probabilidade de introdução não é um
critério relevante, pois a praga está presente, e muito possivelmente amplamente distribuída.
Quando você encontrar uma questão abordando “ausência” ou “distribuição limitada” de uma praga, já sabe: trata-se de critério das pragas quarentenárias. Para as PNQRs, essas expressões não fazem sentido, pois elas já são parte do cenário local.
3.1.2 Via de ingresso
As regulamentações e procedimentos fitossanitários podem ser aplicados às pragas quarentenárias associadas a qualquer
hospedeiro ou via de ingresso. No caso das PNQRs, a única via de ingresso passível de regulamentação são as plantas
para plantio de hospedeiro(s) específico(s), para um uso proposto específico.
Esse ponto merece atenção especial. Só é possível impor exigências fitossanitárias em relação a PNQRs quando o foco está em plantas para plantio. Para outros tipos de produtos, como grãos para consumo ou madeira, as regras das PNQRs não se aplicam. Evite erros, pois bancas examinadoras frequentemente trocam este detalhe em enunciados para confundir o candidato.
3.1.3 Impactos econômicos
A principal diferença entre as definições de uma praga quarentenária e uma PNQR, no tocante ao impacto econômico, é
a distinção entre a importância econômica potencial das pragas quarentenárias e os conhecidos impactos
economicamente inaceitáveis causados pelas pragas não quarentenárias regulamentadas. Uma vez que a PNQR está
presente no país, informações detalhadas recentes a respeito de seus impactos deveriam estar disponíveis, portanto,
conhecidos ao invés de previstos, como para as pragas quarentenárias que ainda não estão presentes naquele país. Além
disso, a importância econômica potencial associada às pragas quarentenárias pode incluir a consideração de fatores, tais
como o acesso a mercados de outros países, e os efeitos ambientais que não são relevantes às PNQRs, pois essas pragas
estão estabelecidas.
A leitura atenta deixa clara a diferença entre “impacto potencial” (pragas quarentenárias) e “impacto conhecido” (PNQRs). Para as PNQRs, não haverá análise de cenários futuros, mas sim o gerenciamento do impacto já identificado. Muitos candidatos erram questões por não observar essa palavra-chave: potencial versus conhecido.
3.1.4 Controle oficial
Todas as pragas regulamentadas estão sujeitas a controle oficial. Se presentes em uma área, as pragas quarentenárias são
objeto de controle oficial, na forma de medidas fitossanitárias para erradicação e/ou contenção. As PNQRs são objeto
de controle oficial, na forma de medidas fitossanitárias para sua supressão nas plantas para plantio especificadas.
No aspecto do controle oficial, atenção para o tipo de medida: pragas quarentenárias podem ser alvo de erradicação ou contenção, enquanto as PNQRs são controladas por supressão, apenas nas plantas para plantio. Note como a intenção das medidas é diferente e sempre relacionada ao status e à via de ingresso da praga. Essa distinção pode aparecer em questões de múltipla escolha, exigindo a interpretação literal da expressão “supressão nas plantas para plantio especificadas”.
O controle oficial para pragas quarentenárias é sempre mais amplo, pois busca eliminar ou impedir a ampliação da praga no território. Já para PNQRs, o controle é focado, normalmente visando manter níveis aceitáveis da praga em plantas destinadas ao plantio, sem a preocupação de erradicação total.
Essa comparação estruturada, com base literal na NIMF nº 16, evita ambiguidades. Ao revisar esses pontos, pratique a análise dos termos exatos usados pela norma, especialmente “ausente”, “presente”, “qualquer via de ingresso”, “plantas para plantio”, “impacto previsto” e “impacto conhecido”. Essas expressões diferenciadoras sinalizam imediatamente ao leitor se a questão se trata de uma praga quarentenária ou de uma PNQR.
Questões: PNQR versus pragas quarentenárias: status, via de ingresso, impacto, controle oficial
- (Questão Inédita – Método SID) As Pragas Não Quarentenárias Regulamentadas (PNQRs) são, por definição, aquelas que já estão presentes em um país e podem ser amplamente distribuídas, diferentemente das pragas quarentenárias, que estão ausentes ou com distribuição limitada nesse território.
- (Questão Inédita – Método SID) As pragas quarentenárias exigem controle oficial com o objetivo de supressão, enquanto as PNQRs são controladas com o intuito de erradicação ou contenção nas áreas em que estão presentes.
- (Questão Inédita – Método SID) Medidas fitossanitárias devem ser aplicadas às pragas quarentenárias associadas a qualquer via de ingresso, ao passo que as PNQRs estão sujeitas a essas medidas apenas no caso de plantas para plantio.
- (Questão Inédita – Método SID) O impacto econômico das pragas quarentenárias é considerado com base em previsões, enquanto o impacto das Pragas Não Quarentenárias Regulamentadas é analisado com base em dados conhecidos do que já ocorreu no território.
- (Questão Inédita – Método SID) O controle oficial das PNQRs deve ser aplicado a todas as pragas compulsoriamente, independentemente do tipo de planta ou produto tratado.
- (Questão Inédita – Método SID) A presença de uma praga quarentenária no país implica que medidas fitossanitárias devem ser adotadas para evitar sua erradicação, sendo essa abordagem aplicável a qualquer tipo de produto.
- (Questão Inédita – Método SID) As pragas quarentenárias são objeto de medidas fitossanitárias para erradicação, enquanto as PNQRs são controladas com foco na redução de seu impacto econômico, que já é conhecido.
Respostas: PNQR versus pragas quarentenárias: status, via de ingresso, impacto, controle oficial
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois as PNQRs, por sua definição, não se preocupam com a introdução ou dispersão, diferentemente das pragas quarentenárias, que requerem medidas para prevenção. Portanto, a distinção entre status das pragas é fundamental.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois o controle oficial de pragas quarentenárias é voltado para erradicação ou contenção, enquanto para PNQRs, o controle se aplica apenas para supressão nas plantas para plantio, não buscando erradicação total.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A questão é correta, pois a norma prevê que as pragas quarentenárias podem ter medidas fitossanitárias regulamentadas independentemente da via de ingresso, enquanto para PNQRs, isso ocorre somente para plantas destinadas ao plantio.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: Esta afirmação é correta. O impacto econômico das quarentenárias é realmente previsto, enquanto para as PNQRs, o impacto é sabido, uma vez que essas pragas já estão presentes e seus efeitos observados no território.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é errada, pois o controle oficial das PNQRs se limita a plantas para plantio especificadas, e não se aplica a todos os tipos de produtos ou plantas, o que é uma distinção crítica.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A proposição está incorreta, pois se refere na verdade às PNQRs e não às quarentenárias; o correto é que as pragas quarentenárias exigem a adoção de medidas para evitar a sua introdução ou dispersão por meio de qualquer via de ingresso.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta. As pragas quarentenárias realmente recebem atenção para erradicação, enquanto as PNQRs são reguladas para controlar impactos econômicos já conhecidos, não previstos.
Técnica SID: PJA
PNQR versus pragas não regulamentadas
Quando estudamos o sistema internacional de medidas fitossanitárias, encontramos diferentes categorias de pragas nas normas jurídicas, sendo as Pragas Não Quarentenárias Regulamentadas (PNQRs) uma delas. Entretanto, é comum confundir as PNQRs com as chamadas “pragas não regulamentadas”. Essa diferenciação é fundamental, pois afeta diretamente a possibilidade de aplicação de medidas fitossanitárias, tanto em movimentações internas quanto em importações.
A NIMF nº 16 deixa claro que, diferentemente das PNQRs (que podem sofrer restrição), pragas não regulamentadas não podem ser objeto de exigência fitossanitária. O princípio que norteia essa separação parte diretamente do texto da Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais (CIPV). Veja, no bloco a seguir, o dispositivo chave que define este aspecto:
Artigo VI.2
As partes contratantes não exigirão medidas fitossanitárias para pragas não regulamentadas.
O que significa, na prática, esse dispositivo? Ele determina que todos os países membros da CIPV estão proibidos de impor qualquer restrição fitossanitária baseada na presença de pragas que não estejam oficialmente categorizadas como “quarentenárias” ou “não quarentenárias regulamentadas”. Desse modo, apenas as pragas oficialmente reconhecidas e incluídas nas listas nacionais podem fundamentar a aplicação de medidas como quarentenas, tratamentos, restrições de importação ou destruição de produtos. Qualquer imposição de medida fitossanitária contra pragas fora dessas categorias é considerada ilegal perante a convenção.
Vale destacar o uso da expressão “não regulamentadas”: ela engloba todas as pragas que não foram objeto de avaliação técnica oficial, categorização e inclusão em listas publicadas pela autoridade fitossanitária nacional, seja por não representarem risco relevante, seja por não causarem impacto economicamente inaceitável em plantas para plantio. Assim, por mais que causem prejuízos em outras esferas (como segurança comercial ou do alimento), não podem dar suporte a exigências fitossanitárias, pois estão fora do escopo legal da CIPV.
Essa distinção aparece de modo ainda mais explícito quando a norma esclarece que, enquanto as PNQRs estão atreladas ao controle oficial de plantas para plantio — especialmente pelo potencial impacto econômico —, as pragas não regulamentadas só podem motivar ações de natureza não fitossanitária, caso haja outros riscos envolvidos.
Observe, com atenção, que uma das principais pegadinhas nas provas é confundir exigências relativas a pragas não regulamentadas com aquelas aplicáveis a PNQRs. Muitos candidatos erram justamente por não reconhecerem que as medidas sanitárias e fitossanitárias legitimamente impostas só são cabíveis para pragas incluídas em listas oficiais — toda medida fora desse contexto pode ser contestada com base no Artigo VI.2.
Assim, memorize: só existe medida fitossanitária válida (como proibição, destruição ou exigência de tratamento) se a praga estiver devidamente categorizada (quarentenária ou PNQR). Pragas não enquadradas nessas categorias não podem dar origem a controle oficial, mesmo que tragam prejuízo econômico fora do escopo fitossanitário.
Se precisar relembrar, volte ao texto literal do artigo, prestando bastante atenção ao termo “não exigirão medidas fitossanitárias”. Ele delimita claramente o poder de regulamentação das autoridades fitossanitárias nacionais e internacionais.
Questões: PNQR versus pragas não regulamentadas
- (Questão Inédita – Método SID) As Pragas Não Quarentenárias Regulamentadas (PNQRs) podem ser objeto de exigências fitossanitárias, enquanto que pragas não regulamentadas não podem sofrer restrições de natureza fitossanitária, independentemente de seu impacto econômico.
- (Questão Inédita – Método SID) O princípio estabelecido pela NIMF nº 16 permite que pragas não regulamentadas sejam submetidas a exigências fitossanitárias caso apresentem riscos econômicos, mesmo que não estejam em listas oficiais.
- (Questão Inédita – Método SID) De acordo com as diretrizes da Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais, somente pragas oficialmente reconhecidas podem fundamentar a aplicação de medidas como quarentenas e destruição de produtos.
- (Questão Inédita – Método SID) Medidas sanitárias e fitossanitárias podem ser impostas para pragas não regulamentadas se causarem prejuízos significativos ao comércio, mesmo que não estejam oficialmente categorizadas.
- (Questão Inédita – Método SID) As pragas não regulamentadas são aquelas que, ao contrário das PNQRs, não foram submetidas a avaliação técnica oficial e, portanto, não podem ter exigências fitossanitárias impostas a elas.
- (Questão Inédita – Método SID) Embora pragas não regulamentadas possam causar prejuízos em áreas como segurança alimentar, elas não podem ser utilizadas para justificar a aplicação de quaisquer medidas fitossanitárias segundo a norma.
Respostas: PNQR versus pragas não regulamentadas
- Gabarito: Certo
Comentário: As PNQRs estão sujeitas a medidas de controle devido à sua categorização, ao passo que pragas não regulamentadas não podem ser utilizadas como justificativa para imposição de medidas fitossanitárias, conforme estabelecido pela Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O princípio é claro ao afirmar que pragas não regulamentadas não podem ser submetidas a exigências fitossanitárias, independentemente do risco que possam representar. A imposição de restrições exige que a praga esteja formalmente categorizada.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma estabelece que todas as ações fitossanitárias devem se basear em pragas reconhecidas e categorizadas; enquanto isso, pragas não regulamentadas não podem justificar medidas de controle ou restrições.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A imposição de medidas fitossanitárias é restrita às pragas categorizadas, independentemente do impacto econômico que estas possam ter, sendo ilegal aplicar controle para pragas não regulamentadas.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: Essa definição está correta, pois o escopo das pragas não regulamentadas é circunscrito a aquelas que não passam por avaliação e não estão incluídas em listas que permitiriam a imposição de medidas sanitárias.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: De fato, as pragas não regulamentadas não são legitimamente passíveis de ação fitossanitária, mesmo que possam impactar a segurança alimentar, respeitando assim a delimitação da norma.
Técnica SID: PJA
Critérios de definição das PNQRs (arts. 4 a 4.5)
Plantas para plantio
No contexto das pragas não quarentenárias regulamentadas (PNQRs), o termo “plantas para plantio” assume significado técnico específico. O entendimento correto desse conceito é essencial para responder com precisão questões de prova e aplicar adequadamente as normas fitossanitárias.
Segundo a NIMF nº 16, a aplicação do conceito de PNQRs está limitada a “plantas para plantio”. Isso significa que só se pode falar em PNQR quando há relação com plantas vivas destinadas ao plantio, à multiplicação ou à permanência plantadas. Veja o dispositivo normativo abaixo:
A aplicação do conceito de PNQRs limita-se especificamente a “plantas para plantio”. Plantas são consideradas “plantas vivas e suas partes, incluindo as sementes”. Assim sendo, as “plantas para plantio” incluem sementes, bulbos e tubérculos, assim como diversos tipos de material propagativo vegetal, que pode ser plantas inteiras ou suas partes (estacas, por exemplo).
Observe a literalidade: “plantas vivas e suas partes, incluindo as sementes”. Essa amplitude abrange sementes, bulbos, tubérculos e qualquer tipo de material vegetativo que tenha potencial de se tornar uma nova planta. É preciso cuidar para não limitar a interpretação somente a mudas ou plantas completas.
Outro aspecto frequentemente ignorado é que o conceito também abarca plantas destinadas a permanecerem plantadas. Vejamos mais um trecho do texto legal:
Uma vez que o conceito de “plantas para plantio” inclui “plantas destinadas a permanecerem plantadas”, incluem-se também plantas em vasos (inclusive bonsai). Os riscos associados a plantas destinadas a permanecerem plantadas podem ser menores que os oferecidos pelas plantas destinadas à multiplicação.
Pense em uma questão de prova que cite “planta em vaso, ornamentais ou bonsai”: todas estão dentro do conceito de “plantas para plantio”, desde que haja intenção de permanência no solo ou em recipiente. O propósito (uso proposto) dessas plantas pode influenciar o grau de risco fitossanitário avaliado, mas não as retira do alcance normativo.
É fundamental perceber que o conceito engloba qualquer material propagativo: plantas inteiras, partes de plantas (como estacas), sementes, bulbos e tubérculos. Cada tipo faz parte do grupo “plantas para plantio”, desde que haja o objetivo de multiplicação, comercialização ou permanência em cultivo.
A atenção ao uso das expressões “plantas vivas”, “incluindo sementes” e “material propagativo vegetal” é fundamental para evitar pegadinhas em provas. Bancas frequentemente trocam detalhes como estes por sinônimos imprecisos ou delimitam artificialmente o conceito para confundir o candidato.
Imagine a seguinte situação: uma prova coloca que “somente mudas completas são consideradas plantas para plantio segundo a NIMF nº 16”. Isso estaria errado. O conceito é mais amplo e inclui vários tipos de materiais vegetais aptos à propagação ou permanência plantada.
Outro ponto importante do texto: mesmo plantas ornamentais que não serão multiplicadas, mas permanecerão plantadas (como um bonsai), são incluídas nessa definição. Isso diferencia o conceito em relação ao senso comum, que pode se limitar apenas a plantio para fins produtivos.
Você percebe como a literalidade da norma, especialmente nos termos “plantas vivas”, “partes”, “incluindo sementes” e “destinadas a permanecerem plantadas”, é crucial para acertar questões de múltipla escolha com pequenas variações semânticas?
Para fixar: perante a NIMF nº 16, “plantas para plantio” compreendem todo material vivo vegetal com função ou potencial de plantio, multiplicação ou permanência cultivada — sementes, bulbos, tubérculos, estacas, plantas em vasos e ornamentais como bonsai, além de plantas inteiras. Sempre associe esse conceito à ideia de propagação, cultivo e intenção de uso agrícola, ornamental ou de multiplicação.
Questões: Plantas para plantio
- (Questão Inédita – Método SID) O conceito de “plantas para plantio” segundo a NIMF nº 16 refere-se exclusivamente a plantas vivas que estão destinadas à multiplicação e comercialização.
- (Questão Inédita – Método SID) As pragas não quarentenárias regulamentadas (PNQRs) não se aplicam a plantas que não têm potencial de se tornarem novas plantas, como partes de plantas destinadas à ornamentação sem fins de multiplicação.
- (Questão Inédita – Método SID) As plantas destinadas a permanecerem plantadas, como as ornamentais, têm risco fitossanitário inferior ao das plantas que serão multiplicadas ou comercializadas.
- (Questão Inédita – Método SID) A interpretação do termo “plantas para plantio” deve ser restrita a mudas completas e não abrange partes de plantas como sementes ou estacas.
- (Questão Inédita – Método SID) De acordo com a NIMF nº 16, a definição de “plantas para plantio” inclui qualquer tipo de material propagativo vegetal que tenha o potencial de se tornar uma nova planta.
- (Questão Inédita – Método SID) Segundo a interpretação correta da NIMF nº 16, a expressão “plantas vivas” abrange apenas mudas que terão seu uso voltado para a produção e não inclui plantas ornamentais causadas no ambiente urbano.
Respostas: Plantas para plantio
- Gabarito: Errado
Comentário: O conceito de “plantas para plantio” abrange não apenas plantas destinadas à multiplicação, mas também qualquer planta viva que tenha intenção de permanecer plantada, como plantas ornamentais em vasos e bonsai. Assim, a interpretação deve ser mais ampla, pois inclui todas as formas de material propagativo, como sementes e bulbos.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O conceito de PNQRs inclui também partes de plantas, como estacas, que embora não se destinem à multiplicação, estão no contexto de “plantas para plantio”. Portanto, a aplicação da norma não se limita apenas a plantas inteiras ou sementes, mas abrange todo material propagativo.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A normatização indica que os riscos associados às plantas destinadas a permanecer plantadas podem ser considerados menores em comparação com aquelas destinadas à multiplicação. Essa é uma interpretação coerente com a intenção da norma, embora o risco de pragas deva sempre ser avaliado.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: O conceito de “plantas para plantio” inclui uma gama ampla de materiais vegetais, como sementes, bulbos, estacas e plantas inteiras, sempre que haja uma intenção de propagação, cultivo ou permanência no solo. Portanto, a interpretação deve ser abrangente.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma estabelece que “plantas para plantio” são plantas vivas e suas partes, incluindo exatamente esse conceito de material propagativo. Portanto, a afirmação está correta e reflete a abrangência da norma sobre os tipos de vegetais que podem ser considerados para plantio.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: “Plantas vivas” na NIMF nº 16 inclui todos os tipos de plantas, incluindo ornamentais e bonsai, uma vez que podem ser permanentes e destinadas a ficar plantadas. Portanto, a afirmação está incorreta, pois ignora esta definição ampla.
Técnica SID: PJA
Uso proposto
O conceito de “uso proposto” para plantas destinadas ao plantio é um dos elementos essenciais para a definição e aplicação das pragas não quarentenárias regulamentadas (PNQRs) na NIMF nº 16. Entender este conceito é fundamental para interpretar corretamente em quais situações as medidas fitossanitárias podem incidir e como cada tipo de uso pode demandar diferentes níveis de exigência regulatória.
De acordo com a norma, “uso proposto” diz respeito à destinação que será dada à planta para plantio, influenciando diretamente o risco fitossanitário e a possibilidade de impacto econômico. Cada uso traz peculiaridades e riscos próprios, o que exige atenção redobrada na leitura literal do texto normativo.
4.2 “Uso proposto”
O “uso proposto” das plantas para plantio pode ser:
- cultivo para produção direta de outras classes de produto básico (e.g. frutas, flores cortadas , madeira, grãos, etc.)
- para permanecer plantadas (e.g. plantas ornamentais)
- aumentar o número das mesmas plantas para plantio (e.g. tubérculos, estacas, sementes).
O risco de impactos economicamente inaceitáveis varia de acordo com cada praga, produto básico e uso proposto.
Podem-se fazer distinções entre o uso comercial (que envolve venda ou intenção de vender) e o uso não-comercial (que não envolve a venda, e limitado a um pequeno número de plantas para plantio de uso privado), sempre que tal distinção for tecnicamente justificada.
Veja que a norma detalha três principais finalidades de uso: (i) plantas que servirão para produzir outros produtos agrícolas, como frutas ou flores; (ii) plantas que permanecerão plantadas, como as ornamentais; (iii) plantas que servirão para multiplicação, como tubérculos, estacas e sementes. Cada um desses usos pode significar níveis de risco e exigências distintas na aplicação das medidas fitossanitárias para controlar PNQRs.
Repare também no ponto da diferenciação entre o uso comercial e não-comercial. Quando as plantas para plantio se destinam à venda ou têm a intenção de serem vendidas, as exigências técnicas e o rigor das medidas podem ser mais elevados, desde que haja justificativa técnica. Por outro lado, para uso não-comercial, limitado normalmente a pequenos volumes e sem intenção de comercialização, podem ocorrer flexibilizações, mas sempre pautadas em critérios técnicos sólidos.
Você percebe como o “uso proposto” é determinante para a extensão e rigor da fiscalização fitossanitária? Em provas, questões podem trocar esses exemplos, omitir algum tipo de uso ou inverter a lógica, e isso exige do candidato atenção para não ser induzido ao erro. Memorize que a norma exige análise concreta sobre o tipo de uso e sobre suas consequências econômicas e regulatórias para definir o tratamento das PNQRs.
Quando a banca explora o tema, ela pode fazer perguntas substituindo, por exemplo, um uso comercial por não-comercial (ou vice-versa) para testar sua interpretação. A expressão “sempre que tal distinção for tecnicamente justificada” indica que a regra não é automática — demanda sempre embasamento técnico para qualquer diferenciação baseada no uso proposto.
Guarde com atenção esta classificação: produção de produto básico, permanência plantada e multiplicação. Assim você evita as principais armadilhas em provas discursivas e objetivas sobre o critério do “uso proposto” na definição das PNQRs.
Questões: Uso proposto
- (Questão Inédita – Método SID) O conceito de ‘uso proposto’ é essencial para determinar a destinação das plantas destinadas ao plantio, influenciando diretamente as medidas fitossanitárias a serem aplicadas, uma vez que cada uso demanda diferentes níveis de exigências regulatórias.
- (Questão Inédita – Método SID) As plantas destinadas ao cultivo para venda não apresentam maiores exigências regulatórias em comparação àquelas destinadas a uso não-comercial.
- (Questão Inédita – Método SID) O conceito de ‘uso proposto’ inclui a classificação das plantas que permanecerão plantadas, como as ornamentais, reconhecendo que este uso particular possui riscos fitossanitários distintos.
- (Questão Inédita – Método SID) A diferenciação entre uso comercial e não-comercial das plantas para plantio é uma regra automática, independentemente do risco fitossanitário associado.
- (Questão Inédita – Método SID) As plantas que servem para multiplicação, como tubérculos, necessitam de diferentes medidas regulatórias em relação às plantas que servem para a produção de frutas ou flores, devido ao risco associado a cada tipo de uso.
- (Questão Inédita – Método SID) A norma estabelece que as plantas destinadas à venda normalmente têm exigências técnicas mais brandas em relação àquelas destinadas apenas para uso privado e sem fins comerciais.
Respostas: Uso proposto
- Gabarito: Certo
Comentário: O conceito de ‘uso proposto’ de fato influenciará em quais medidas fitossanitárias devem ser implementadas, refletindo a necessidade de adequação da regulamentação ao tipo específico de uso a que se destina a planta. Isso se relaciona diretamente à possibilidade de riscos econômicos e fitossanitários distintos.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois as plantas destinadas para cultivo comercial normalmente exigem um rigor maior nas medidas fitossanitárias, justificadas pela intenção de comercialização e os riscos associados à produção em maior escala. Para uso não-comercial, as exigências podem ser flexibilizadas em certos contextos, desde que respaldadas por justificativas técnicas.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta. O ‘uso proposto’ abrange sim as plantas que permanecerão plantadas e, de fato, isso implica em diferentes níveis de risco que necessitam de abordagem regulatória específica, considerando os impactos econômicos e fitossanitários que esses tipos de plantas podem causar.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é errada, pois a norma destaca que essa diferenciação não é automática e requer embasamento técnico sempre que a categorização for aplicada. Essa análise deve considerar o nível de risco e a intenção da utilização das plantas, sendo crucial para a aplicação das medidas fitossanitárias adequadas.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois cada tipo de uso proposto traz peculiaridades e riscos distintos que exigem a aplicação de medidas fitossanitárias particulares. A multiplicação de plantas, por exemplo, pode ser associada a diferentes implicações fitossanitárias quando comparada à produção direta de produtos agrícolas.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é falsa, uma vez que a norma indica que as plantas destinadas à venda estão sujeitas a exigências técnicas mais rigorosas, devido a potenciais riscos econômicos e fitossanitários inerentes ao seu comércio. Já as plantas para uso privado, sem comércio, podem ter flexibilizações nas exigências, sempre que justificadas tecnicamente.
Técnica SID: PJA
Plantas específicas “aquelas plantas”
O entendimento do termo “aquelas plantas” é essencial quando se estuda o conceito de Pragas Não Quarentenárias Regulamentadas (PNQRs) na NIMF nº 16. Esse termo aparece justamente para delimitar o universo de plantas cuja produção, comercialização e circulação podem estar sujeitas a medidas fitossanitárias especiais, devido à presença de PNQRs. Observar o detalhamento dessa expressão evita uma das armadilhas clássicas em provas: confundir o alcance da regulamentação, supondo que qualquer planta para plantio seria afetada quando, na verdade, só aquelas específicas, definidas pelo país importador e para determinado uso proposto, são foco das restrições.
Perceba que a norma prioriza a clareza na definição. Fica evidente que as medidas não se aplicam de maneira geral, e sim direcionada: tratar “aquelas plantas” é, na prática, indicar espécies, variedades ou categorias de origem que serão objeto de controle oficial para PNQRs. Em concursos, questões podem cobrar justamente essa exatidão — quem são essas plantas? Sob que critérios? Isso faz diferença, por exemplo, em importações, programas de certificação e até mesmo na determinação de tolerâncias para pragas.
4.3 “Aquelas plantas”
A expressão “aquelas plantas” se refere às plantas específicas (espécie, variedades, etc.) para plantio, sejam importadas ou produzidas no país para o uso proposto, que são regulamentadas pelo país importador em relação às PNQRs.
No texto acima, a palavra-chave é “específicas”. Isso significa que a regulamentação nunca se faz de forma genérica. Sempre há uma delimitação objetiva: espécie, variedade, categoria — e, principalmente, o uso proposto dessas plantas. O país importador pode tanto regular plantas vindas de fora quanto aquelas produzidas em seu próprio território para o mesmo fim. Mas essa regulação só se aplica quando a planta estiver naquela lista, para aquele uso, no contexto da PNQR identificada.
Vamos para um exemplo prático: imagine um país que determina que apenas mudas de videira da variedade X destinadas à produção de uvas para vinho estão sujeitas a uma medida fitossanitária devido à presença de determinada PNQR. Note como não são todas as videiras nem todas as finalidades — somente aquelas destinadas ao uso específico definido pelo regulamento. Essa diferenciação evita a generalização e garante que as barreiras fitossanitárias só sejam aplicadas quando realmente necessárias, respeitando os princípios de não discriminação e de justificativa técnica.
Em provas, fique atento: questões podem trazer situações hipotéticas trocando as palavras “específicas” por “todas”, ou sugerindo que a regulamentação se dá de modo irrestrito. Use o conceito literal da norma. “Aquelas plantas”, na prática, são exatamente aquelas designadas pelo país importador, considerando espécie, variedade e o uso a que se destinam, nada mais além disso. Qualquer ampliação ou redução desse alcance não encontra respaldo na NIMF nº 16.
Questões: Plantas específicas ‘aquelas plantas’
- (Questão Inédita – Método SID) A expressão “aquelas plantas”, dentro do contexto das Pragas Não Quarentenárias Regulamentadas (PNQRs), refere-se a um universo amplo de espécies vegetais, abrangendo todas as plantas que podem ser comercializadas e circuladas sem restrições de controle fitossanitário.
- (Questão Inédita – Método SID) As regulamentações referentes a “aquelas plantas” aplicáveis às PNQRs são de alcance irrestrito, ou seja, todas as variedades de uma mesma espécie devem ser regulamentadas independentemente do uso destinado.
- (Questão Inédita – Método SID) Apenas as plantas destinadas à produção de produtos específicos, como frutas ou vinhos, podem estar sujeitas a controle fitossanitário, conforme determinado pelo país importador no contexto das PNQRs.
- (Questão Inédita – Método SID) O termo “aquelas plantas” implica em uma regulamentação que deve ocorrer de forma restritiva, considerando apenas as espécies e variedades que efetivamente demandam medidas fitossanitárias, conforme definição do país importador.
- (Questão Inédita – Método SID) A NIMF nº 16 estabelece que qualquer planta destinada a qualquer uso pode ser sujeita a regulamentações fitossanitárias, sem distinção entre as que são importadas e as produzidas localmente.
- (Questão Inédita – Método SID) A distinção de “aquelas plantas” é crucial, pois determina quais espécies estão sujeitas a barreiras fitossanitárias, evitando a ampliação desnecessária das restrições impostas por PNQRs.
Respostas: Plantas específicas ‘aquelas plantas’
- Gabarito: Errado
Comentário: A expressão “aquelas plantas” é utilizada para delimitar um conjunto específico de espécies ou variedades que estão sujeitas a medidas fitossanitárias especiais, e não abrange todas as plantas genericamente. A norma enfatiza esse detalhe para evitar confusões sobre o alcance da regulamentação.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A regulamentação se aplica apenas a plantas específicas, conforme a definição do país importador e com base no uso proposto. Somente aquelas plantas listadas para um determinado fim são consideradas, o que contraria a ideia de alcance irrestrito.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A prática da regulamentação exige que apenas aquelas plantas definidas para um uso específico pelo país importador sejam objeto de controle fitossanitário. Essa abordagem assegura que não haja generalização desnecessária das medidas aplicáveis.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: As medidas regulamentares são aplicadas de forma direcionada, abrangendo especificamente as espécies que o país importador identifica como necessitando de controle, evitando confusões sobre uma aplicação generalizada.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma especifica que apenas as plantas que estão na lista regulamentada, com a intenção de um uso proposto, podem ser objeto das regulamentações. Portanto, não se aplica a todas as plantas indiscriminadamente, nem entre importações e produções locais.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O detalhamento sobre “aquelas plantas” permite que apenas espécies ou variedades relevantes sejam sujeitas a regulamentação, assegurando que as medidas fitossanitárias sejam justas e justificadas, evitando limitações excessivas à circulação de plantas.
Técnica SID: SCP
Impacto economicamente inaceitável
O conceito de “impacto economicamente inaceitável” é central para a definição das Pragas Não Quarentenárias Regulamentadas (PNQRs). O texto da NIMF nº 16 apresenta critérios objetivos para identificar quando uma praga se encaixa nessa categoria, sempre alinhado à interpretação literal do dispositivo.
Segundo a norma, não basta que a praga cause algum tipo de dano. Para ser considerada PNQR, é necessário que essa praga gere perdas mensuráveis em termos econômicos, classificadas expressamente como inaceitáveis. A seguir, observe como a norma detalha esses critérios:
4.4 “Impacto economicamente inaceitável”
A definição de uma praga não quarentenária regulamentada faz referência a um “impacto economicamente inaceitável”. Isso significa que as perdas são medidas em termos de impactos econômicos, e então classificadas como aceitáveis ou inaceitáveis.Para as pragas quarentenárias, os impactos econômicos incluem efeitos sobre o acesso ao mercado, assim como outros que podem não ser tão facilmente quantificados em termos econômicos diretos, como alguns efeitos sobre o ambiente relacionados à sanidade vegetal. Como as PNQRs já estão presentes, não existem impactos novos ou adicionais relacionados ao acesso ao mercado ou à saúde ambiental. Dessa forma, tais impactos não são considerados fatores relevantes para a determinação dos impactos econômicos das PNQRs.
Os fatores relevantes na determinação dos impactos economicamente inaceitáveis incluem:
– redução da quantidade da produção comercializável (e.g. redução da produção)
– redução da qualidade (e.g. a redução do teor de açúcar em uvas para produção de vinho, ou a depreciação do produto comercializado)
– custos adicionais do controle de pragas (e.g. rouging, aplicação de agrotóxicos)
– custos extras de colheita e classificação (e.g. seleção)
– custos de replantio (e.g. devido à perda de longevidade das plantas)
– perdas resultantes da necessidade de cultivos substitutos (e.g. devido à necessidade de se plantar cultivares resistentes menos produtivas, das mesmas ou de outras culturas).Em casos específicos, os efeitos das pragas sobre outras plantas hospedeiras no local de produção podem ser considerados fatores relevantes.
Perceba que a expressão “impacto economicamente inaceitável” não se restringe a prejuízos imediatos ou evidentes. A norma traz uma lista detalhada de situações que podem caracterizar esse impacto, como:
- Redução na quantidade da produção comercializável. Imagine uma plantação de batatas afetada por uma doença que faz a lavoura produzir metade do esperado — esse recuo é uma perda econômica clara.
- Redução da qualidade, como menor teor de açúcar em uvas para vinho ou desvalorização do produto final. Aqui, não é o volume perdido, mas a característica, que influencia o valor de mercado.
- Custos adicionais com manejo, seja por aplicações de insumos (como agrotóxicos) ou pelas ações de erradicação e seleção durante e após a colheita.
- Necessidade de replantio ou cultivo de outras variedades menos produtivas, levando a gastos extras e perdas a longo prazo.
Note que, para as PNQRs, fatores como acesso ao mercado internacional ou efeitos ambientais não entram no cálculo do impacto econômico inaceitável, pois essas pragas já estão presentes no território considerado. É uma diferença chave em relação às pragas quarentenárias, que podem afetar exportações e gerar restrições comerciais.
A literalidade do texto destaca que, “em casos específicos”, até mesmo os efeitos da praga sobre outras plantas hospedeiras no local de produção podem ser incluídos na conta do impacto. Esse cuidado é importante: provas de concurso tendem a explorar exceções e detalhes. Fique atento a frases como “em casos específicos” ou “podem ser considerados”.
Outro ponto que pode ser cobrado: a classificação de perdas como aceitáveis ou inaceitáveis contrapõe o impacto direto ao contexto econômico da produção, exigindo sempre justificativa técnica e avaliação detalhada para cada situação. É indispensável que o raciocínio do candidato esteja plenamente ancorado nos fatores indicados pela norma, sem ampliar ou omitir critérios.
Questões: Impacto economicamente inaceitável
- (Questão Inédita – Método SID) O conceito de ‘impacto economicamente inaceitável’ está diretamente relacionado à capacidade de uma praga causar perdas mensuráveis em termos econômicos, sendo necessário que estas sejam classificadas como inaceitáveis para que a praga seja considerada uma PNQR.
- (Questão Inédita – Método SID) Para que uma praga não quarentenária seja considerada de impacto econômico inaceitável, deve-se levar em conta apenas os prejuízos imediatos causados ao produto final, sem considerar fatores como custos adicionais de manejo ou de replantio.
- (Questão Inédita – Método SID) A norma estabelece que fatores como a redução da qualidade do produto e os custos adicionais de controle de pragas são relevantes na determinação do impacto economicamente inaceitável de uma praga.
- (Questão Inédita – Método SID) A expressão ‘impacto economicamente inaceitável’ pode incluir efeitos negativos sobre plantas hospedeiras no local de produção, desde que essas situações sejam avaliadas como relevantes nos casos específicos citados na norma.
- (Questão Inédita – Método SID) De acordo com a NIMF nº 16, os efeitos de uma praga sobre o acesso ao mercado não são relevantes para a definição do impacto economicamente inaceitável, pois essas pragas já estão presentes no território.
- (Questão Inédita – Método SID) As perdas resultantes da necessidade de cultivos substitutos, devido ao impacto de uma praga, são consideradas irrelevantes quando se analisa o impacto economicamente inaceitável de uma praga não quarentenária regulamentada.
Respostas: Impacto economicamente inaceitável
- Gabarito: Certo
Comentário: O enunciado reflete de forma precisa a definição contida na NIMF nº 16, que estabelece que as pragas são categorizadas como PNQRs apenas quando as perdas econômicas são significativas e classificadas como inaceitáveis.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A definição de impacto economicamente inaceitável inclui diversos fatores, como custos com manejo e replantio, e não se limita a prejuízos imediatos, conforme especificado na norma.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: O enunciado está correto, pois a norma claramente menciona que a redução da qualidade e os custos adicionais são considerados fatores relevantes na avaliação do impacto econômico das PNQRs.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O enunciado é correto, pois a norma menciona explicitamente que, em casos específicos, esses efeitos sobre outras plantas podem ser considerados na avaliação do impacto econômico inaceitável.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: O enunciado é correto. A norma especifica que os impactos sobre o acesso ao mercado não são contabilizados para as PNQRs, pois sua presença já é reconhecida no território.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: O enunciado é incorreto, já que a norma destaca explicitamente que as perdas devido à necessidade de cultivos substitutos são um fator relevante na análise do impacto econômico inaceitável.
Técnica SID: SCP
PNQRs como pragas regulamentadas
Dentro da NIMF nº 16, a classificação de Pragas Não Quarentenárias Regulamentadas (PNQRs) recebe critérios muito precisos que devem ser interpretados com máxima atenção. As PNQRs não são apenas pragas comuns: elas compõem uma categoria especial, ligada automaticamente à aplicação de controle oficial apenas quando presentes em plantas para plantio. Ou seja: apenas pragas que causam impactos economicamente inaceitáveis nessas plantas podem ser enquadradas como PNQR.
Dominar essa definição exige atenção total ao texto normativo para evitar confusões, principalmente em questões de prova que tentam sutilmente inverter ou omitir critérios. A norma trata de cada termo da definição para não deixar margem a interpretações flexíveis.
4. Critérios que Definem as PNQRs
A definição das PNQRs fornece critérios para a diferenciação entre esta categoria de pragas e as pragas quarentenárias.
Uma melhor compreensão de certos termos da definição é importante para a correta interpretação e aplicação do conceito.
Note como a abertura do dispositivo já reforça: compreender os “termos da definição” é indispensável. Bancas costumam se aproveitar desse ponto para cobrar detalhamentos ou propor pegadinhas centradas em pequenas alterações de palavras.
O texto legal obriga que esses critérios sejam sempre utilizados como fator diferenciador entre PNQRs e outras categorias, principalmente as pragas quarentenárias. Para cada termo listado nos incisos, há uma explicação detalhada, mostrando a preocupação normativa em evitar classificações ambíguas.
4.1 “Plantas para plantio”
A aplicação do conceito de PNQRs limita-se especificamente a “plantas para plantio”. Plantas são consideradas “plantas vivas e suas partes, incluindo as sementes”. Assim sendo, as “plantas para plantio” incluem sementes, bulbos e tubérculos, assim como diversos tipos de material propagativo vegetal, que pode ser plantas inteiras ou suas partes (estacas, por exemplo).
Uma vez que o conceito de “plantas para plantio” inclui “plantas destinadas a permanecerem plantadas”, incluem-se também plantas em vasos (inclusive bonsai). Os riscos associados a plantas destinadas a permanecerem plantadas podem ser menores que os oferecidos pelas plantas destinadas à multiplicação.
O conceito de “plantas para plantio” é deliberadamente amplo. Não basta pensar em mudas, já que engloba também sementes, bulbos, tubérculos e partes de plantas usadas na propagação. Veja como até mesmo plantas ornamentais em vasos entram nesse conceito — inclusive bonsais! Atenção para a diferenciação entre plantas destinadas à multiplicação e plantas destinadas apenas a permanecerem plantadas, pois isso pode ser abordado em questões de múltipla escolha.
4.2 “Uso proposto”
O “uso proposto” das plantas para plantio pode ser:
– cultivo para produção direta de outras classes de produto básico (e.g. frutas, flores cortadas , madeira, grãos, etc.)
– para permanecer plantadas (e.g. plantas ornamentais)
– aumentar o número das mesmas plantas para plantio (e.g. tubérculos, estacas, sementes).
O risco de impactos economicamente inaceitáveis varia de acordo com cada praga, produto básico e uso proposto. Podem-se fazer distinções entre o uso comercial (que envolve venda ou intenção de vender) e o uso não-comercial (que não envolve a venda, e limitado a um pequeno número de plantas para plantio de uso privado), sempre que tal distinção for tecnicamente justificada.
Repare que o “uso proposto” amplia ainda mais o universo das PNQRs, variando do plantio comercial à ornamentação doméstica. Imagine uma questão que restrinja o conceito apenas a cultivos destinados à produção de alimentos — estaria errada. O texto original permite usos múltiplos, inclusive pequenos cultivos privados, desde que a distinção seja tecnicamente justificada.
4.3 “Aquelas plantas”
A expressão “aquelas plantas” se refere às plantas específicas (espécie, variedades, etc.) para plantio, sejam importadas ou produzidas no país para o uso proposto, que são regulamentadas pelo país importador em relação às PNQRs.
O termo “aquelas plantas” é de aplicação estrita. Apenas as plantas para plantio que tenham vinculação direta com a legislação do país importador — seja por serem importadas ou produzidas internamente para o uso proposto — podem ser objeto de regulamentação. A banca pode criar questões trocando “aquelas plantas” por “quaisquer plantas” para confundir o candidato.
4.4 “Impacto economicamente inaceitável”
A definição de uma praga não quarentenária regulamentada faz referência a um “impacto economicamente inaceitável”. Isso significa que as perdas são medidas em termos de impactos econômicos, e então classificadas como aceitáveis ou inaceitáveis.
Para as pragas quarentenárias, os impactos econômicos incluem efeitos sobre o acesso ao mercado, assim como outros que podem não ser tão facilmente quantificados em termos econômicos diretos, como alguns efeitos sobre o ambiente relacionados à sanidade vegetal. Como as PNQRs já estão presentes, não existem impactos novos ou adicionais relacionados ao acesso ao mercado ou à saúde ambiental. Dessa forma, tais impactos não são considerados fatores relevantes para a determinação dos impactos econômicos das PNQRs.
Os fatores relevantes na determinação dos impactos economicamente inaceitáveis incluem:
– redução da quantidade da produção comercializável (e.g. redução da produção)
– redução da qualidade (e.g. a redução do teor de açúcar em uvas para produção de vinho, ou a depreciação do produto comercializado)
– custos adicionais do controle de pragas (e.g. rouging, aplicação de agrotóxicos)
– custos extras de colheita e classificação (e.g. seleção)
– custos de replantio (e.g. devido à perda de longevidade das plantas)
– perdas resultantes da necessidade de cultivos substitutos (e.g. devido à necessidade de se plantar cultivares resistentes menos produtivas, das mesmas ou de outras culturas).
Em casos específicos, os efeitos das pragas sobre outras plantas hospedeiras no local de produção podem ser considerados fatores relevantes.
Neste dispositivo, o foco é o impacto econômico direto — redução de produção, de qualidade, aumento de custos de controle, perdas pela necessidade de substituição de cultivares. O acesso ao mercado ou implicações ambientais excluem-se expressamente desse conceito para PNQRs — diferentemente das pragas quarentenárias, onde tais impactos “potenciais” pesam na avaliação. Em provas, fique atento se o enunciado tenta comparar as duas categorias sem considerar esse detalhe da norma.
4.5 “Regulamentada”
O termo “regulamentada”, na definição das PNQR, refere-se ao controle oficial. Um programa de controle oficial para PNQRs pode ser aplicado no âmbito nacional, subnacional ou local. (ver Glossário, suplemento nº 1: Diretrizes sobre a interpretação e aplicação do conceito de controle oficial para pragas regulamentadas, 2001)
Por fim, ao se falar em “regulamentada”, a norma é clara: só o controle oficial, reconhecido e estabelecido por autoridade competente, pode dar a uma praga o status de PNQR. Isso pode ser nacional, subnacional ou até mesmo local — desde que exista formalização. Atenção para eventuais questões que confundam iniciativas privadas ou sugeridas como formas de controle oficial: só detêm esse caráter as medidas determinadas pelo poder público.
Em resumo, cada elemento do artigo 4º e seus incisos funciona como um filtro: só é PNQR a praga que passar por todos esses critérios. Ao treinar sua leitura pelo método SID, destaque cada termo, avalie a literalidade e confronte sempre com situações hipotéticas próximas à redação original. Esse é o caminho mais seguro para evitar surpresas nas provas.
Questões: PNQRs como pragas regulamentadas
- (Questão Inédita – Método SID) As Pragas Não Quarentenárias Regulamentadas (PNQRs) são definidas exclusivamente como pragas presentes em plantas para plantio, e sua caracterização requer impacto economicamente inaceitável para a classificação.
- (Questão Inédita – Método SID) Na definição de PNQRs, as plantas para plantio se referem apenas a mudas e não incluem sementes, bulbos ou tubérculos, limitando-se a culturas agrícolas tradicionais.
- (Questão Inédita – Método SID) A expressão ‘impacto economicamente inaceitável’ na definição de PNQRs exclui considerações sobre o acesso ao mercado e foca apenas em reduções de produção, qualidade e custos adicionais.
- (Questão Inédita – Método SID) O termo ‘regulamentada’ no contexto de PNQRs refere-se a um controle privado que pode ser implementado por qualquer entidade não governamental, sem necessidade de formalização por uma autoridade pública.
- (Questão Inédita – Método SID) A norma que define as PNQRs permite o entendimento de que quaisquer plantas para plantio, importadas ou cultivadas internamente, estão sujeitas à regulamentação, desde que se verifiquem os critérios de impacto e controle.
- (Questão Inédita – Método SID) O conceito de ‘uso proposto’ nas PNQRs abrange somente o cultivo comercial, excluindo plantas destinadas apenas à ornamentação ou uso privado, limitados a pequenos cultivos.
Respostas: PNQRs como pragas regulamentadas
- Gabarito: Certo
Comentário: A definição de PNQRs está diretamente vinculada à presença em plantas para plantio e ao impacto econômico que causam, sendo este critério essencial para sua classificação. Isso demonstra a necessidade de considerar os danos que as pragas causam especificamente nesse contexto.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O conceito de ‘plantas para plantio’ é amplo e inclui não apenas mudas, mas também sementes, bulbos e tubérculos, além de partes vegetais utilizadas na propagação. Esta definição estende-se ainda a plantas ornamentais, o que a torna abrangente.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A definição enfatiza que os impactos a serem considerados são restritos a reduções de produção e qualidade, além de custos adicionais de controle, excluindo impactos potenciais como acesso ao mercado ou ambientais, que são relevantes para pragas quarentenárias.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O status de ‘regulamentada’ para as PNQRs depende da aplicação de controle oficial estabelecido por uma autoridade competente, seja nacional, subnacional ou local. Apenas medidas reconhecidas pelo poder público têm validade como controle oficial.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A expressão ‘aquelas plantas’ refere-se às específicas que estão vinculadas à regulamentação, sejam produzidas localmente ou importadas, desde que cumpram com os critérios de definição de PNQRs. Assim, a norma aborda essas plantas de forma abrangente.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma abrangente permite ?o uso proposto? que inclui tanto cultivos comerciais quanto ornamentais. Os cultivos destinados a ficarem plantados para uso privado também estão incluídos no conceito, contanto que a justificativa técnica seja válida.
Técnica SID: PJA
Princípios e obrigações técnicas para aplicação (arts. 5 a 5.5)
Justificativa técnica
A justificativa técnica está entre os pontos centrais para aplicação das medidas fitossanitárias relativas a pragas não quarentenárias regulamentadas (PNQRs). A NIMF nº 16 determina que medidas restritivas ao comércio e circulação de plantas só podem ser impostas quando há embasamento técnico, ou seja, a mera suspeita ou preferência não autoriza restrição. Considera-se imprescindível avaliar riscos e fundamentar todas as exigências em diagnósticos concretos — é isso que garante legitimidade e evita decisões arbitrárias.
Na prática, recorrer à justificativa técnica significa apresentar análises, critérios e evidências consistentes sobre o risco de determinada praga associar-se a plantas para plantio. É fundamental observar que, de acordo com a norma, a classificação das pragas como PNQRs só deve ocorrer se houver análise detalhada do risco, respaldando tecnicamente qualquer limitação à importação, comercialização ou circulação dessas plantas.
Confira, abaixo, o dispositivo legal correspondente ao tema, exatamente como previsto na NIMF nº 16:
5.1 Justificativa técnica
As medidas fitossanitárias relacionadas com as PNQRs deveriam ser tecnicamente justificadas, conforme requerido pela CIPV (1997). A categorização de uma praga como PNQR e quaisquer restrições impostas à importação de espécies vegetais às quais esteja associada deveriam ser justificadas por análise de risco de pragas.
Note que a norma utiliza os termos “deveriam ser tecnicamente justificadas” e “deveriam ser justificadas por análise de risco de pragas”. Isso indica que não se trata de faculdade ou conveniência: há uma exigência objetiva de sustentabilidade técnica para qualquer medida. Não basta prescrever restrições porque determinado país ou autoridade quer se proteger, é indispensável que haja embasamento cientificamente reconhecido.
Ao estudar esse item para concursos, observe atentamente dois pontos-chaves do texto normativo: “medidas fitossanitárias relacionadas com as PNQRs deveriam ser tecnicamente justificadas” e “categorização… deveria ser justificada por análise de risco de pragas”. Em provas, detalhes como esses costumam ser trocados por expressões genéricas ou mais flexíveis — e o candidato desatento pode equivocar-se ao não perceber a obrigatoriedade e o rigor exigidos.
Analogamente, pense numa regra de trânsito: só é possível multar um motorista se houver uma lei específica, e a justificativa da regra precisa ter fundamento na segurança ou na ordem pública. No caso fitossanitário, acontece o mesmo: nenhuma medida restritiva pode ser aplicada sem justificativa técnica válida, respaldada em análise de risco. Essa análise é como o laudo técnico que valida a necessidade da medida.
O dispositivo ainda reforça que, para restringir a importação de uma espécie vegetal associada a uma possível PNQR, exige-se análise de risco de pragas. O conceito central aqui é que todas as exigências, limitações e classificações estejam pautadas não em meras conjecturas, mas em documentação e estudo técnico-científico sobre o risco real.
Nesse contexto, os órgãos nacionais de proteção fitossanitária precisam, obrigatoriamente, demonstrar os fundamentos de suas ações. Tanto a categorização quanto as restrições concretas só se sustentam se precedidas por um processo de análise detalhada. Essa sistemática protege não só os produtores e comerciantes, mas o interesse público e o cumprimento das normas internacionais de comercialização.
Repare, ainda, que a NIMF nº 16 faz referência à Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais (CIPV), vinculando a exigência de justificativa técnica às normas internacionais. Esse alinhamento impede que medidas fitossanitárias sejam utilizadas como barreiras comerciais injustificadas, assegurando transparência e isonomia nos trâmites internacionais.
Em síntese, memorize: qualquer classificação de praga como PNQR, e toda medida fitossanitária por ela motivada, precisa ser tecnicamente justificada, obrigatoriamente respaldada em análise de risco. A ausência desse critério pode invalidar a medida, sendo elemento frequentemente explorado em concursos como “pegadinha” — não permita que trocas sutis na formulação de alternativas (por exemplo, mencionando apenas conveniência, sem menção à justificação técnica) tirem pontos valiosos do seu desempenho.
Se surgir alguma dúvida durante a leitura da lei, volte ao texto literal e procure as palavras “tecnicamente justificadas” e “justificação por análise de risco”. Elas são o balizador para toda e qualquer restrição baseada na NIMF nº 16 e em regulamentos correlatos.
Questões: Justificativa técnica
- (Questão Inédita – Método SID) Medidas fitossanitárias para a circulação de plantas associadas a pragas não quarentenárias regulamentadas podem ser impostas com base apenas em suspeitas fundadas em preferências nacionais.
- (Questão Inédita – Método SID) A categorização de pragas como não quarentenárias regulamentadas deve ser fundamentada em critérios técnicos e respaldada por uma análise de risco.
- (Questão Inédita – Método SID) Segundo a norma, é aceitável a adoção de medidas fitossanitárias sem a devida justificativa técnica, desde que haja uma necessidade percebida pela autoridade competente.
- (Questão Inédita – Método SID) A análise de risco de pragas deve ser a base para a restrição de importação de espécies vegetais associadas a pragas não quarentenárias regulamentadas.
- (Questão Inédita – Método SID) Medidas fitossanitárias impostas para proteção de plantas não precisam ser respaldadas por embasamento técnico, pois são consideradas de conveniência pelas autoridades competentes.
- (Questão Inédita – Método SID) A norma requer que toda classificação de pragas como não quarentenárias seja baseada em documentos e estudos técnicos, evitando conjecturas e permitindo ações fundamentadas.
Respostas: Justificativa técnica
- Gabarito: Errado
Comentário: A normativa estabelece que as medidas fitossanitárias devem ter embasamento técnico e não podem ser baseadas apenas em suspeitas ou preferências. É essencial que haja análise detalhada de risco para justificar tais restrições.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma enfatiza a necessidade de que tanto a categorização quanto as medidas restritivas relacionadas a PNQRs sejam sustentadas por análise de risco, garantindo a legitimidade das ações fitossanitárias.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A normativa exige que todas as medidas fitossanitárias sejam tecnicamente justificadas, não permitindo ações arbitrárias sem a devida fundamentação.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma requer que as restrições à importação estejam fundamentadas em uma análise detalhada do risco de pragas, assegurando a sustentabilidade das medidas fitossanitárias.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: As medidas fitossanitárias só podem ser impostas quando justificadas tecnicamente, conforme estipulado pela norma, para prevenir a arbitrariedade.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma enfatiza a importância de uma análise de risco e de embasamento técnico, o que é essencial para qualquer ação relacionada a PNQRs, assegurando a conformidade com normas internacionais.
Técnica SID: PJA
Avaliação e manejo de risco
A compreensão sobre avaliação e manejo de risco é central para quem estuda pragas não quarentenárias regulamentadas (PNQRs) dentro do escopo da NIMF nº 16. Fique atento: as exigências para PNQRs não seguem exatamente o mesmo roteiro aplicado às pragas quarentenárias. O foco, aqui, recai em riscos conhecidos, já estabelecidos, que podem ser economicamente inaceitáveis.
Veja com atenção a base normativa detalhada, que fixa como devem ser avaliados o risco dessas pragas e como as políticas de controle precisam ser fundamentadas, sempre respeitando critérios técnicos, transparência e a adequação das exigências fitossanitárias.
5.2 Avaliação do risco
A avaliação de risco de pragas para as PNQRs não é a mesma avaliação feita no caso de uma praga quarentenária potencial, pois não é necessário avaliar a probabilidade de estabelecimento, nem o impacto econômico de longo prazo de uma PNQR. É, no entanto, necessário demonstrar que as plantas para plantio são uma via de ingresso para a praga, e as plantas para plantio são a principal fonte de infestação que gera resultados economicamente inaceitáveis.
Note a diferença-chave: para as PNQRs, a probabilidade de introdução da praga não precisa ser estimada. Afinal, ela já está presente no território. O ponto crucial é demonstrar que as plantas para plantio são a principal rota de disseminação e que resultam em prejuízos concretos e significativos. Cuidado em provas para não confundir com o modelo de avaliação voltado aos riscos potenciais de pragas quarentenárias.
5.3 Manejo de risco, impacto mínimo e equivalência
O manejo de risco das PNQRs requer que se determine se o impacto econômico mensurado através da avaliação de risco representa um “nível inaceitável de risco”. As decisões referentes à intensidade das medidas a serem utilizadas no manejo de risco deveriam estar de acordo com os princípios da não discriminação, do manejo de risco, e do impacto mínimo, e deveriam permitir a aceitação de medidas equivalentes, quando apropriado.
Nesse bloco, a norma traz três fundamentos exigidos para as políticas de manejo de risco: o impacto deve ser avaliado cuidadosamente, respeitando primeiro a ideia de que medidas só se justificam se o risco chegar a um nível economicamente inaceitável; segundo, medidas mais restritivas só são adequadas se não houver forma menos impactante de lidar com o problema (“impacto mínimo”); terceiro, medidas equivalentes — que produzam o mesmo resultado fitossanitário — são aceitáveis.
Observe a expressão “nível inaceitável de risco”: ela é um divisor de águas. Apenas a presença ou possível presença não basta para ações severas. Provas gostam de inverter essa lógica, sugerindo que qualquer risco já autorizaria o manejo intenso.
5.4 Não discriminação
As medidas fitossanitárias para as PNQRs deveriam respeitar o princípio da não discriminação, tanto entre países quanto entre envios domésticos e importados. Uma praga só pode ser categorizada como PNQR quando houver um controle oficial dentro do território da parte contratante que exija que nenhuma planta para plantio com o mesmo uso proposto (da mesma espécie ou de espécie semelhante à da planta hospedeira), independentemente de sua origem, seja comercializada ou plantada em caso de contaminação pela praga, ou em caso de contaminação acima de um grau de tolerância determinado. Uma praga em um envio importado só pode ser regulamentada como PNQR se as plantas estiverem destinadas a comercialização ou plantio dentro do território do país importador, ou dentro de parte do território, onde o controle oficial para a praga se aplica.
Aqui está um dos pontos que mais derruba candidatos por distração: não basta uma medida ser válida apenas para produtos importados; ela deve valer igualmente para produção doméstica e importada, sem discriminação. O país só regulariza como PNQR se já houver regra local válida para todas as plantas para plantio daquela espécie e uso, sem exceção quanto à origem.
5.5 Transparência
Os regulamentos e as exigências nacionais para as PNQRs, incluindo detalhes de programas de controle oficial, deveriam ser publicados e informados a qualquer parte contratante que possa ser diretamente afetada (Artigo VII.2b). A justificativa técnica para categorização de uma praga como PNQR e a justificativa para a intensidade das medidas aplicadas às PNQRs deveriam ser disponibilizadas para a parte contratante importadora quando solicitado por outra parte contratante (Artigo VII.2c).
Transparência fecha o ciclo das obrigações técnicas: os regulamentos devem ser publicados e seu conteúdo, inclusive fundamentos técnicos e justificativas, apresentados a outros países envolvidos sempre que houver solicitação. Questões de prova podem trabalhar o detalhe da “publicidade” das normas e da obrigação de responder pedidos de esclarecimento.
Resumo do que você precisa saber: para acertar questões sobre avaliação e manejo de risco das PNQRs, foque nos critérios comparativos em relação às pragas quarentenárias, no conceito de risco já conhecido, nas obrigações de mínima restrição, equivalência, não discriminação e na transparência dos atos e justificativas. Repare como cada princípio está vinculado à necessidade de equilíbrio entre proteção fitossanitária e respeito ao comércio internacional justo.
Questões: Avaliação e manejo de risco
- (Questão Inédita – Método SID) A avaliação de risco para pragas não quarentenárias regulamentadas (PNQRs) deve incluir a estimativa da probabilidade de introdução da praga no território brasileiro.
- (Questão Inédita – Método SID) O manejo de risco para pragas não quarentenárias deve considerar que ações fitossanitárias são justificáveis apenas quando o risco chega a um nível economicamente aceitável.
- (Questão Inédita – Método SID) O manejo de risco deve sempre buscar a aplicação de medidas mais restritivas apenas se não existirem alternativas menos impactantes disponíveis.
- (Questão Inédita – Método SID) O princípio da não discriminação implica que as medidas fitossanitárias devem ser aplicadas uniformemente para produtos importados e nacionais, sem favorecer um ou outro.
- (Questão Inédita – Método SID) As exigências de transparência nos regulamentos para PNQRs incluem a obrigatoriedade de manter os detalhes dos programas de controle publicados e acessíveis a partes contratantes afetadas.
- (Questão Inédita – Método SID) O impacto econômico considerado inaceitável na avaliação de risco para PNQRs deve ser nuançado por tal grau de prejuízo que justifique ações fitossanitárias severas.
Respostas: Avaliação e manejo de risco
- Gabarito: Errado
Comentário: A avaliação de risco para PNQRs não requer estimativas da probabilidade de introdução, pois essas pragas já estão presentes no território. O foco deve ser demonstrar que as plantas para plantio são a principal via de infestação.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: As ações são justificáveis apenas quando o risco é considerado inaceitável. A presença de qualquer risco não autoriza medidas severas, mas sim um impacto econômico significativo.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: O manejo de risco prioriza o impacto mínimo, permitindo que medidas mais restritivas sejam adotadas somente na ausência de opções menos impactantes.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: O princípio de não discriminação garante que não haja favorecimento entre plantas para plantio de origem nacional e importada ao regulamentar as PNQRs, assegurando tratamento igual para ambos.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: É essencial que os regulamentos e as justificativas técnicas sobre PNQRs sejam publicados e disponibilizados para outras partes contratantes, garantindo assim a transparência.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: As ações fitossanitárias devem ser fundamentadas em evidências de que o impacto econômico atingiu um nível inaceitável, o que, por sua vez, justifica intervenções mais rigorosas.
Técnica SID: SCP
Princípios de impacto mínimo, equivalência e não discriminação
Os princípios de impacto mínimo, equivalência e não discriminação são elementos fundamentais para compreender como devem ser aplicadas as medidas fitossanitárias relativas a Pragas Não Quarentenárias Regulamentadas (PNQRs) segundo a NIMF nº 16. Cada um desses princípios visa assegurar que as exigências impostas sejam proporcionais ao risco real, tratem de forma justa produtos de origens distintas e possibilitem alternativas tecnicamente aceitáveis sem comprometer os objetivos fitossanitários.
Observe, a seguir, como o texto normativo enfatiza esses princípios e define critérios para sua aplicação. Repare na necessidade de respaldo técnico, respeito ao tratamento igualitário e aceitação de métodos equivalentes quando apropriado.
5.3 Manejo de risco, impacto mínimo e equivalência
O manejo de risco das PNQRs requer que se determine se o impacto econômico mensurado através da avaliação de risco representa um “nível inaceitável de risco”. As decisões referentes à intensidade das medidas a serem utilizadas no manejo de risco deveriam estar de acordo com os princípios da não discriminação, do manejo de risco, e do impacto mínimo, e deveriam permitir a aceitação de medidas equivalentes, quando apropriado.
Perceba que, conforme o dispositivo acima, ao tratar das PNQRs, a quantidade e a severidade das medidas devem ser estritamente necessárias para responder ao risco identificado. Isso significa que não pode haver exagero nas exigências, mantendo sempre o impacto mínimo possível sobre o fluxo comercial.
Outro ponto chave é a busca pela equivalência: se há métodos diferentes que levam ao mesmo nível de proteção fitossanitária, o país deve aceitar soluções alternativas, desde que tecnicamente justificadas. Imagine, por exemplo, dois países que controlam a mesma praga em sementes por métodos de tratamento distintos. Se ambos alcançam o mesmo resultado de proteção, o princípio da equivalência recomenda a aceitação de ambos.
A não discriminação serve como proteção contra medidas injustas dirigidas a produtos importados se tais exigências não são impostas igualmente aos produtos nacionais para o mesmo fim, uso proposto e espécie. Em provas, pequenas mudanças de palavras — por exemplo, trocando “equivalente” por “idêntico” — podem alterar o sentido do princípio. Fique atento à literalidade: “aceitação de medidas equivalentes” é o termo técnico correto, e não há exigência de identidade total entre procedimentos.
Vale destacar que esses princípios não apenas garantem o funcionamento justo do comércio internacional de plantas para plantio, mas também evitam abusos ou criações de barreiras comerciais desnecessárias sob o pretexto de proteção fitossanitária.
Para qualquer exigência relacionada a PNQRs, tenha sempre em mente: é indispensável justificar tecnicamente o risco, ajustar o rigor ao necessário e permitir alternativas equivalentes. Essas garantias de justiça, flexibilidade e razoabilidade são centrais para a atuação dos órgãos responsáveis e protegem o próprio candidato de armadilhas comuns em questões objetivas.
Questões: Princípios de impacto mínimo, equivalência e não discriminação
- (Questão Inédita – Método SID) O princípio de impacto mínimo estabelece que as medidas fitossanitárias devem assegurar que as exigências impostas sejam proporcionais ao risco real, evitando exageros que possam prejudicar o fluxo comercial.
- (Questão Inédita – Método SID) A aceitação de medidas equivalentes não é necessária quando diferentes métodos de controle de uma praga resultam no mesmo nível de proteção fitossanitária, pois para isso é preciso que as soluções sejam idênticas.
- (Questão Inédita – Método SID) As medidas a serem utilizadas no manejo de risco das Pragas Não Quarentenárias Regulamentadas devem ser decididas de acordo com a avaliação de risco e sempre respeitando os princípios de não discriminação e impacto mínimo.
- (Questão Inédita – Método SID) O princípio da não discriminação protege produtos importados de serem tratados com exigências mais rigorosas do que as aplicadas a produtos nacionais, quando envolvidos nas mesmas circunstâncias.
- (Questão Inédita – Método SID) É permitido que exigências fitossanitárias sejam aplicadas de forma exagerada para garantir a proteção máxima contra pragas, independentemente do nível de risco identificado.
- (Questão Inédita – Método SID) Quando diferentes países utilizam métodos distintos para controlar a mesma praga, a aceitação de medidas equivalentes é obrigatória, independentemente das evidências técnicas.
Respostas: Princípios de impacto mínimo, equivalência e não discriminação
- Gabarito: Certo
Comentário: O princípio de impacto mínimo visa justamente a aplicação de medidas proporcionais ao risco identificado. Isso implica que as exigências não devem ser excessivas, uma vez que o objetivo é minimizar os impactos negativos no comércio.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O princípio da equivalência permite a aceitação de soluções alternativas desde que justificadas tecnicamente, mesmo que não sejam idênticas. Não é necessário que os métodos sejam iguais, mas sim que proporcionem a mesma eficácia de proteção fitossanitária.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: As decisões no manejo de risco de PNQRs realmente devem respeitar os princípios de não discriminação e impacto mínimo, assegurando que todas as medidas sejam justas e adequadas ao nível de risco identificado.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A não discriminação foi estabelecida para garantir que diferentes origens de produtos não sofram medidas fitossanitárias desiguais, preservando a justiça no comércio internacional.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: As exigências fitossanitárias devem ser proporcionais ao risco identificado e não devem ser excessivas. O princípio do impacto mínimo visa evitar que barreiras comerciais sejam criadas sem justificativa.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A aceitação de medidas equivalentes se dá mediante justificativa técnica. Não é uma obrigatoriedade irrestrita, mas sim uma possibilidade que requer análise adequada.
Técnica SID: PJA
Transparência
O princípio da transparência é fundamental para o regime de Pragas Não Quarentenárias Regulamentadas (PNQRs), pois garante que todas as exigências, justificativas e programas oficiais estejam claras não apenas para o país regulador, mas também para os demais países afetados. Isso significa que os regulamentos, exigências e ações relativas às PNQRs devem ser publicados e facilmente acessíveis.
Além disso, a transparência impõe o dever de informar qualquer parte interessada — especialmente contratantes que possam ser diretamente afetados — sobre os detalhes dos programas e medidas aplicadas às PNQRs. Esse cuidado evita surpresas e facilita a cooperação internacional. Note como cada termo da norma traz precisão ao explicar o que deve ser comunicado e a quem.
Os regulamentos e as exigências nacionais para as PNQRs, incluindo detalhes de programas de controle oficial, deveriam ser publicados e informados a qualquer parte contratante que possa ser diretamente afetada (Artigo VII.2b). A justificativa técnica para categorização de uma praga como PNQR e a justificativa para a intensidade das medidas aplicadas às PNQRs deveriam ser disponibilizadas para a parte contratante importadora quando solicitado por outra parte contratante (Artigo VII.2c).
Perceba que a norma vai além da simples publicação de regras: ela exige que toda informação relevante sobre os controles oficiais seja divulgada de modo proativo, especialmente quando houver impacto para outros parceiros internacionais. Essa atitude evita conflitos e garante segurança jurídica para o comércio e para a proteção fitossanitária.
Outro ponto crucial é o dever de fornecer, a qualquer parte contratante que o solicite, a fundamentação técnica tanto para inclusão de uma praga como PNQR quanto para as medidas efetivamente aplicadas. O detalhamento desses critérios permite o acompanhamento por terceiros e a contestação fundamentada, caso necessário.
Imagine um país importador que adote uma exigência rigorosa sobre determinada praga: ele precisa não apenas publicar essa regra, mas também estar preparado para explicar tecnicamente as razões de sua decisão para outros países que exportam aquela cultura ou espécie vegetal. Isso traz previsibilidade e legitima a ação do Estado na proteção fitossanitária.
Reforçando, a exigência de transparência nas medidas relacionadas às PNQRs não é mero formalismo burocrático, mas uma garantia legal que sustenta a confiança entre Estados e a proteção de cadeias comerciais internacionais. Pequenas omissões ou a negligência desse princípio podem causar impasses diplomáticos ou barreiras comerciais injustificadas.
Questões: Transparência
- (Questão Inédita – Método SID) O princípio da transparência nas Pragas Não Quarentenárias Regulamentadas (PNQRs) exige que todos os regulamentos, exigências e ações relacionadas sejam divulgados de forma clara e acessível a todas as partes envolvidas, incluindo outros países afetados.
- (Questão Inédita – Método SID) A norma que regula as PNQRs requer a divulgação das informações sobre medidas de controle apenas a partes contratantes diretamente afetadas.
- (Questão Inédita – Método SID) A exigência de transparência em relação às PNQRs contribui para prevenir conflitos diplomáticos e barreiras comerciais injustificadas, pois garante que as informações necessárias sejam disponibilizadas.
- (Questão Inédita – Método SID) Um país que impõe exigências rigorosas sobre uma praga deve estar preparado para justificar tecnicamente suas decisões apenas para o país que solicitou, e não a outras partes contratantes.
- (Questão Inédita – Método SID) A divulgação proativa de informações sobre PNQRs não é considerada um elemento essencial para a confiança nas relações comerciais internacionais.
- (Questão Inédita – Método SID) A norma sobre PNQRs estipula que as justificativas técnicas para a categorização de pragas devem ser apenas documentadas e não necessariamente disponibilizadas a outras partes contratantes.
Respostas: Transparência
- Gabarito: Certo
Comentário: A transparência é um princípio essencial que garante o acesso à informação sobre PNQRs, permitindo que os países reguladores e os afetados compreendam as exigências e ações envolvidas. Esse princípio visa facilitar a cooperação internacional e evitar surpresas nas relações comerciais.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma exige a publicação e o fornecimento de informações não apenas às partes afetadas, mas também de forma proativa a qualquer parte interessada, o que implica uma abrangência superior, promovendo uma comunicação clara e eficiente nos processos internacionais relacionados a PNQRs.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: O princípio da transparência é fundamental para assegurar uma comunicação eficaz entre estados, evitando mal-entendidos e promulgações de barreiras comerciais sem fundamentação. A disponibilização das informações técnicas reduz riscos de impasses diplomáticos.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma impõe que, ao solicitar, o país que regulamenta deve estar preparado para justificar suas decisões a qualquer parte contratante, reforçando o princípio de transparência e a necessidade de diálogo entre nações para garantir a segurança fitossanitária.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A divulgação proativa de informações é um elemento fundamental para sustentar a confiança nas relações comerciais internacionais. A transparência nas ações e regulamentações promove um ambiente seguro e estável para as interações econômicas.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma exige que as justificativas técnicas para a inclusão de pragas como PNQR estejam disponíveis para qualquer parte contratante que solicitar, enfatizando a importância da transparência e da prestação de contas nos processos internacionais.
Técnica SID: PJA
Aplicação prática e operacionalização (arts. 6 a 6.4)
Interação praga-hospedeiro
A aplicação adequada do conceito de Pragas Não Quarentenárias Regulamentadas (PNQRs) exige atenção especial à relação entre a praga e suas espécies hospedeiras. Na legislação fitossanitária, definir com precisão essa interação é essencial para evitar generalizações indevidas e garantir que as medidas sejam adequadas à realidade biológica de cada caso.
Observe que a norma destaca que as PNQRs não podem ser definidas de modo amplo para todas as plantas ou culturas. Cada espécie ou variedade de planta pode reagir de forma diferente à mesma praga, seja pela maior resistência, suscetibilidade ou virulência, tornando a análise individualizada indispensável. Em concursos, é muito comum que o examinador troque termos como “quaisquer plantas” por “hospedeiros especificados”, alterando totalmente o sentido da norma e podendo te induzir ao erro.
6.1 Interações praga-hospedeiro
As PNQRs deveriam ser definidas em relação a um ou mais hospedeiros especificados, pois a mesma praga pode não ser regulamentada como uma PNQR quando relacionada a outros hospedeiros. Por exemplo, um vírus pode causar um impacto economicamente inaceitável em determinada espécie de planta para plantio, mas não em outra. Deveria haver diferenciações com relação ao nível taxonômico específico das plantas hospedeiras para aplicação de requisitos fitossanitários para PNQRs sempre que as informações disponíveis a respeito das interações praga-hospedeiro comportarem tais diferenciações (e.g. resistência/suscetibilidade do cultivar, virulência da praga).
Fique atento: a literalidade traz “um ou mais hospedeiros especificados”. Isso significa que a PNQR é sempre vinculada a uma planta específica (espécie ou variedade), nunca a todas indiscriminadamente. Até mesmo entre cultivares de uma mesma espécie, a norma admite que possam existir exigências fitossanitárias distintas se houver justificativa técnica.
Veja como a norma exemplifica uma situação prática: um vírus pode ser perigoso para determinada planta, mas inofensivo para outra. A aplicação de medidas só se justifica, então, para aquela espécie ou variedade realmente afetada por impactos economicamente inaceitáveis — não para outras que convivem com a mesma praga sem sofrer prejuízos expressivos.
A leitura detalhada permite perceber também o cuidado com o nível taxonômico: a diferenciação pode ser feita até mesmo entre cultivares, dependendo de informações técnicas sobre resistência ou suscetibilidade. Essa sutileza é onde muitos candidatos tropeçam, confundindo regulamentação ampla com especificidade obrigatória.
Pense no seguinte exemplo: se um país observa que determinada variedade de batata é muito suscetível a um fungo, com perdas graves de produção, mas outra variedade apresenta resistência natural, as exigências quanto à PNQR podem valer apenas para a variedade sensível, e não para todas as batatas. Ou seja, a norma não permite tratarmos todas as plantas do mesmo modo em relação à praga, justamente para evitar restrições injustificadas ou ineficazes.
Reforce isso: a aplicação dos requisitos fitossanitários para PNQRs só se sustenta se houver base técnica relacionando a praga ao(s) hospedeiro(s) específico(s). Prestar atenção especial nos detalhes das interações e não assumir generalizações facilita acertar questões que cobrem as diferenças na leitura de enunciados semelhantes.
Questões: Interação praga-hospedeiro
- (Questão Inédita – Método SID) A determinação de Pragas Não Quarentenárias Regulamentadas (PNQRs) deve considerar a interação específica entre a praga e as espécies hospedeiras, dado que a forma como uma praga afeta diferentes espécies pode variar significativamente.
- (Questão Inédita – Método SID) As Pragas Não Quarentenárias Regulamentadas podem ser aplicadas indistintamente a todas as plantas, independentemente de suas características específicas, já que a praga terá o mesmo efeito em todas elas.
- (Questão Inédita – Método SID) As exigências fitossanitárias para Pragas Não Quarentenárias Regulamentadas podem ser aplicadas genericamente a todas as variedades de uma mesma espécie de planta, sem que haja necessidade de considerar suas particularidades.
- (Questão Inédita – Método SID) A aplicação das medidas de controle das Pragas Não Quarentenárias Regulamentadas deve ser fundamentada em dados técnicos que relacionem a praga a um ou mais hospedeiros especificados, evitando regulamentações amplas e generalizadas.
- (Questão Inédita – Método SID) A definição de Pragas Não Quarentenárias Regulamentadas pode ser abrangente, incluindo quais quer hospedeiros, sem a necessidade de especificar a diversidade entre os diferentes tipos de plantas.
- (Questão Inédita – Método SID) Um vírus que causa grandes danos em uma variedade específica de planta deve ser tratado com medidas fitossanitárias apenas para essa variedade, não se aplicando a outras variedades da mesma espécie que não são afetadas de forma negativa.
Respostas: Interação praga-hospedeiro
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois as PNQRs devem ser avaliadas em relação a hospedeiros específicos, evidenciando que a praga pode não ter o mesmo impacto em todas as plantas, o que requer análise individualizada.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, uma vez que a norma esclarece que as PNQRs devem ser vinculadas a hospedeiros específicos, já que diferentes plantas podem reagir de formas distintas à mesma praga, sendo necessário considerar essas diferenças.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está errada porque a norma estipula que mesmo entre cultivares de uma mesma espécie pode haver exigências diversas, dependendo da resistência ou suscetibilidade, evidenciando a necessidade de análise específica.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A enunciação é correta, visto que a norma enfatiza a necessidade de uma base técnica relacionada ao hospedeiro específico para que as medidas fitossanitárias sejam aplicadas de maneira eficaz e justificada.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: Esta afirmação é falsa, pois a norma deixa claro que as PNQRs devem levar em consideração hospedeiros especificados, não sendo permitido aplicar a regulamentação de forma abrangente.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a norma enfatiza que as medidas devem ser direcionadas à variedade afetada, evitando restrições desnecessárias a outras que não sofrem prejuízo.
Técnica SID: SCP
Programas de certificação
Dentro do conceito de Pragas Não Quarentenárias Regulamentadas (PNQRs), os programas de certificação ocupam papel fundamental na aplicação prática das medidas fitossanitárias. Sempre que for abordado um programa desse tipo na legislação, é essencial reconhecer como eles se relacionam tanto com a obrigatoriedade do controle oficial quanto com o foco prioritário no impacto econômico inaceitável causado por uma praga.
Observe que o texto legal faz uma distinção clara entre programas de certificação fitossanitária e outros tipos de esquemas de certificação. Nos concursos, pode aparecer a confusão sobre o objetivo dos programas de certificação, por isso o domínio das palavras exatas é indispensável. O destaque para justificativa técnica e para o controle oficial pelo governo ou ONPF reforça ainda mais o rigor normativo exigido para considerar uma praga como PNQR.
6.2 Programas de certificação1
Os programas para certificação de plantas para plantio (algumas vezes conhecidos como “esquemas de certificação”) frequentemente abrangem exigências específicas para as pragas, além de elementos não fitossanitários, tais como requisitos relacionados à pureza varietal, cor, dimensões do produto, etc. As pragas envolvidas podem ser PNQRs, caso haja justificativa técnica para tal, e se o programa de certificação for obrigatório e, assim, puder ser considerado controle oficial – por exemplo, estabelecidas ou reconhecidas pelo governo nacional ou pela ONPF sob autoridade legislativa correspondente. Em geral, as pragas às quais os programas de certificação se destinam são as que causam impactos economicamente inaceitáveis para a respectiva cultura, e são principalmente transmitidas pelas plantas para plantio, o que as categoriza como PNQRs. No entanto, nem todas as pragas mencionadas nos programas de certificação são necessariamente categorizadas como PNQRs. Alguns programas existentes podem incluir tolerâncias para pragas ou danos por elas causados cuja justificativa técnica não tenha sido comprovada.1
Não confundir esta certificação com a certificação fitossanitária.
Veja alguns pontos indispensáveis para evitar erros de interpretação em provas: o texto diz que as pragas só serão consideradas PNQRs se houver justificativa técnica e se o programa de certificação for obrigatório e puder ser considerado controle oficial. Fique atento a essas condições: não basta a praga estar listada em um programa, é necessário respaldo técnico e autoridade regulatória.
Outro aspecto frequentemente explorado em bancas é a diferença entre exigências fitossanitárias e outros requisitos dos programas de certificação, como pureza varietal, cor ou tamanho. Somente pragas com potencial de causar danos econômicos significativos e transmitidas principalmente via plantas para plantio caem sob a definição de PNQR.
O texto legal adverte que nem todas as pragas listadas em programas de certificação são PNQRs. Às vezes, certas pragas podem estar incluídas em esquemas de certificação sem que tenham havido comprovação técnica do impacto econômico ou sem que haja a obrigatoriedade do controle oficial. Em concursos, questões de alta exigência vão explorar exatamente essas diferenças, cobrando detalhes como a necessidade da justificativa técnica e autoridade oficial.
Lembre-se: a certificação mencionada aqui não é sinônimo automático de certificação fitossanitária. O próprio texto traz uma nota de rodapé esclarecendo para você não confundir os conceitos, ponto que costuma ser motivo de pegadinha em questões objetivas.
Em última análise, o programa de certificação serve como ferramenta institucional para garantir que apenas plantas para plantio que atendam aos critérios fitossanitários (especificamente em relação a PNQRs comprovadas e sob controle oficial) sejam permitidas para comercialização ou plantio, sempre sob rigorosa base técnica e legal. Nas provas, uma leitura desatenta pode levar ao erro — valorize sempre o termo “controle oficial”, a obrigatoriedade do programa e a presença da justificativa técnica para considerar uma praga como PNQR.
Reflita: toda vez que aparecer o termo “programa de certificação” em enunciados de concurso, verifique se há obrigatoriedade legal, controle oficial e justificativa técnica expressa para a inclusão da praga como PNQR. São detalhes que “derrubam” candidatos desatentos, mas que agora você domina com tranquilidade.
Questões: Programas de certificação
- (Questão Inédita – Método SID) Os programas de certificação de plantas para plantio são instrumentos que garantem a conformidade fitossanitária, desde que estejam obrigatoriamente relacionados a pragas capazes de causar danos econômicos significativos.
- (Questão Inédita – Método SID) A inclusão de uma praga em um programa de certificação, sem a devida justificativa técnica e obrigatoriedade do controle oficial, é suficiente para classificá-la como uma Praga Não Quarentenária Regulamentada (PNQR).
- (Questão Inédita – Método SID) A certificação fitossanitária e os programas de certificação de plantas para plantio são sinônimos e devem ser aplicados indistintamente em legislações relacionadas à proteção de cultivos.
- (Questão Inédita – Método SID) Programas de certificação são relevantes no contexto de Pragas Não Quarentenárias Regulamentadas, pois visam assegurar que apenas culturas que não apresentem riscos fitossanitários sejam comercializadas ou plantadas.
- (Questão Inédita – Método SID) A certificação de plantas para plantio pode incluir pragas que não possuem comprovação técnica do impacto econômico, sendo essas pragas consideradas automaticamente como PNQRs.
- (Questão Inédita – Método SID) O controle oficial pelos programas de certificação implica que pragas listadas devem ser obrigatoriamente tratadas para serem reconhecidas como causas de potenciais danos econômicos nas culturas associadas.
Respostas: Programas de certificação
- Gabarito: Certo
Comentário: Os programas de certificação devem estar vinculados a pragas que causam impactos economicamente inaceitáveis. A certificação somente se aplica se houver especificidade e obrigatoriedade do controle oficial.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Para que uma praga seja considerada PNQR, é imprescindível que haja justificativa técnica e que o programa de certificação seja obrigatório e reconhecido como controle oficial.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A certificação citada não deve ser confundida com certificação fitossanitária. Cada um possui objetivos e regulamentações distintas no contexto fitossanitário.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A adequação dos programas de certificação é crucial para mitigar riscos fitossanitários e garantir que apenas plantas sadias sejam plantadas, alinhando-se aos princípios técnicos de controle oficial.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A inclusão de pragas em programas de certificação não garante a classificação como PNQR. É necessário respaldo técnico que comprove o impacto econômico para tal consideração.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: O controle oficial é um requisito essencial, onde pragas devem ser abordadas conforme a regulamentação, de forma a evitar prejuízos econômicos inaceitáveis às culturas, garantindo rigor normativo.
Técnica SID: SCP
Tolerâncias e aceitação
A compreensão do conceito de “tolerância” no contexto das Pragas Não Quarentenárias Regulamentadas (PNQRs) é um ponto central para quem precisa interpretar corretamente a NIMF nº 16 e acertar questões de concursos. Aqui, tolerância não se refere a uma aceitação geral, mas sim ao estabelecimento de níveis precisos permitidos de ocorrência da praga em programas oficiais de controle e nos requisitos de importação.
É essencial perceber que o nível de tolerância deve ser tecnicamente justificado e pensado com base no risco envolvido, sempre dentro dos princípios de manejo de risco, não discriminação e impacto mínimo. Observe que, em determinadas situações, a tolerância pode ser definida como zero, desde que respaldada por critérios técnicos claros, o que exige ações como amostragem rigorosa e análises detalhadas.
Isso significa que nem toda presença de PNQR em um lote implica necessariamente em rejeição automática. Em alguns casos, pode-se admitir determinado percentual ou quantidade, desde que haja embasamento técnico. Porém, quando a situação técnica exigir, é legítima a delimitação de tolerância zero, especialmente para evitar prejuízos econômicos significativos. Veja o que diz a norma em sua literalidade:
6.3 Tolerâncias
A aplicação do conceito de PNQRs requer aceitação e estabelecimento de tolerâncias apropriados aos níveis de PNQR em programas de controle oficial e requisitos de importação correspondentes. O nível de tolerância depende da justificativa técnica, e segue, principalmente, os princípios do manejo de risco, da não discriminação e do impacto mínimo. Em determinados casos, se tecnicamente justificada, essa tolerância pode ser zero, com base em procedimentos para amostragem e análises especificados.
Observe atentamente as expressões “aceitação e estabelecimento de tolerâncias apropriados” e “pode ser zero, com base em procedimentos para amostragem e análises especificados”. O examinador pode tentar confundir o candidato substituindo “pode ser zero” por “deve ser sempre zero”, alterando assim a interpretação correta. Lembre-se: a tolerância pode, mas não precisa ser sempre igual a zero, pois depende de justificativa técnica e avaliação do cenário de risco.
Além disso, o texto menciona a necessidade de critérios técnicos para determinar os níveis de tolerância. Isso impede medidas arbitrárias ou discriminatórias, sendo obrigatório tratar lotes de origem diversa de maneira justa e equilibrada, de acordo com o risco apresentado.
Vamos reforçar alguns pontos críticos para que você não se perca em provas:
- O nível de tolerância para PNQRs deve ser tecnicamente justificado e não imposto de maneira aleatória.
- Os princípios centrais são o manejo de risco, a não discriminação e o impacto mínimo.
- A tolerância pode ser diferente de zero ou pode ser zero, conforme justificado tecnicamente.
- A definição da tolerância pode envolver procedimentos de amostragem e análises específicas — nada pode ser definido de maneira genérica ou sem critério técnico.
Imagine um caso prático: um programa oficial de certificação de sementes pode permitir a presença de uma determinada PNQR até um determinado limite percentual, desde que estudos demonstrem que esse nível não causa dano econômico relevante. Em outro cenário, pode-se optar por tolerância zero quando mesmo pequenas quantidades da praga trazem risco grave, desde que isso esteja respaldado tecnicamente.
Preste atenção em provas: o detalhamento sobre tolerâncias costuma ser cobrado em questões de Substituição Crítica de Palavras (SCP), nas quais trocas ou omissões na expressão “se tecnicamente justificada, essa tolerância pode ser zero” podem mudar completamente o sentido da norma.
Domine ainda a ideia de que aceitação de tolerâncias é uma decisão técnica, nunca unilateral. O processo sempre exigirá análise específica, abordagem técnica e respeito aos parâmetros internacionais que norteiam o controle de pragas em plantas para plantio.
Um erro muito comum é acreditar que tolerância significa aceitação geral e irrestrita da presença de PNQRs. Não caia nessa armadilha: a tolerância, na verdade, está sempre condicionada à análise e à justificativa técnica, com rigor nos procedimentos de vigilância e nas decisões tomadas pela autoridade fitossanitária competente.
Questões: Tolerâncias e aceitação
- (Questão Inédita – Método SID) A tolerância em relação às Pragas Não Quarentenárias Regulamentadas (PNQRs) diz respeito à aceitação total e irrestrita da presença da praga em determinados lotes, independentemente de análises técnicas.
- (Questão Inédita – Método SID) A NIMF nº 16 permite que a tolerância para as PNQRs seja fixada em zero se houver respaldos técnicos que comprovem a necessidade dessa medida para evitar prejuízos econômicos.
- (Questão Inédita – Método SID) A definição do nível de tolerância para as PNQRs pode ser feita de maneira aleatória, sem a necessidade de justificar tecnicamente as porcentagens ou limites estabelecidos.
- (Questão Inédita – Método SID) A aceitação de PNQRs dentro de um intervalo estabelecido em programas de controle oficial exclusivamente garantem que qualquer nível inferior ao limite gerará aceitação plena.
- (Questão Inédita – Método SID) A fundamentação técnica para a escolha dos níveis de tolerância no controle de PNQRs é uma prática recomendada para garantir a não discriminação e o impacto mínimo em lotes de diferentes origens.
- (Questão Inédita – Método SID) Presumir que sempre haverá uma aceitação de PNQRs em lotes, independentemente de suas características, está em concordância com os princípios do manejo de risco estabelecidos pela NIMF nº 16.
Respostas: Tolerâncias e aceitação
- Gabarito: Errado
Comentário: A tolerância não implica aceitação irrestrita, mas está condicionada a análises e justificativas técnicas. O nível de tolerância deve ser preestabelecido com base na avaliação de risco e sob critérios técnicos específicos.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma estabelece que a tolerância pode ser zero, desde que seja justificada tecnicamente, o que pode incluir amostragem e rigorosas análises para evitar danos econômicos significativos.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O estabelecimento de tolerâncias deve ser fundamentado em análise técnica, evitando medidas arbitrárias. Isso assegura que o tratamento de lotes seja justo e equilibrado, segundo o risco apresentado.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A aceitação depende não apenas de níveis especificados, mas também de uma análise técnica que valide que a presença da PNQR não causará danos econômicos relevantes. Portanto, a aceitação não é automática.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma enfatiza a importância de se basear em justificativas técnicas para a definição de tolerâncias, assegurando que todos os lotes sejam tratados de forma justa e com critérios que evitem discriminação.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: O manejo de risco requer uma análise cuidadosa e fundamentada. A presença de PNQRs nem sempre resulta em aceitação; deve atender a critérios técnicos específicos que justifiquem essa aceitação.
Técnica SID: PJA
Ações para não conformidades
Ao lidar com pragas não quarentenárias regulamentadas (PNQRs), um ponto crucial é saber o que fazer quando um lote de plantas ou material para plantio não cumpre as exigências fitossanitárias estabelecidas. Essas situações são chamadas de não conformidades. É fundamental compreender como a norma propõe lidar com elas, pois envolvem ações que podem afetar de modo direto o destino econômico das plantas e a estratégia de defesa agropecuária do país importador.
A norma estipula que as medidas frente às não conformidades para PNQRs devem ser tomadas com base em princípios como não discriminação e impacto mínimo. Ou seja, é preciso garantir que essas ações sejam proporcionais ao risco e aplicadas de forma justa, sem discriminar a origem das plantas, se importadas ou nacionais. Isso evita excessos, injustiças e garante transparência nos processos de fiscalização fitossanitária.
As ações fitossanitárias adotadas devido a não conformidade com os requisitos fitossanitários para as PNQRs deveriam estar de acordo com os princípios da não discriminação e do impacto mínimo.
Antes de detalhar as opções, confira com atenção: todas as possibilidades de ação, apresentadas a seguir, partem do pressuposto de que o objetivo maior continua sendo proteger a sanidade das plantas, mas com o menor prejuízo possível para o destino econômico do produto.
- Depreciação da qualidade do produto: baixar a classificação do produto ou redirecionar seu uso.
- Tratamento: submeter as plantas ou material para plantio a procedimentos fitossanitários adicionais que possam eliminar ou reduzir a praga.
- Redirecionamento do uso proposto: encaminhar para processamento industrial ou outra finalidade não sujeita às mesmas exigências.
- Redirecionamento para a origem ou outro país: devolver as plantas ao local de procedência ou enviar para destino alternativo autorizado.
- Destruição: eliminar o lote quando não houver alternativa viável e segura, garantindo erradicação da praga.
Algumas opções incluem:
– depreciação da qualidade do produto (mudar a classe de produto básico ou seu uso proposto)
– tratamento
– redirecionamento o uso proposto (e.g. processamento).
– redirecionamento para a origem ou outro país.
– destruição.
Vamos ver como cada medida funciona na prática? Imagine que plantas importadas para plantio apresentam uma PNQR acima do nível de tolerância estipulado. As autoridades podem decidir que essas plantas sejam processadas em vez de plantadas (redirecionamento do uso), reduzindo o risco fitossanitário e evitando a destruição total do material. Outro exemplo: caso o tratamento fitossanitário seja viável, o lote pode ser retido até a aplicação do procedimento.
Note que a opção pela destruição é sempre excepcional — só deve ocorrer quando nenhuma alternativa técnica for possível com garantia de segurança fitossanitária. Já a devolução para a origem ou envio a outro país requer organização logística e aval das autoridades competentes, lembrando sempre do respeito à legislação nacional e internacional.
Observe o detalhe: a norma não determina uma ordem rígida entre as opções, nem exige a aplicação sequencial dessas ações. Cabe à autoridade fitossanitária avaliar caso a caso, buscando sempre o equilíbrio entre a proteção vegetal e o menor prejuízo econômico possível ao produtor ou importador.
Em provas, foque na literalidade dessas possibilidades de destino e nos princípios de não discriminação e impacto mínimo. Não confunda as opções nem as trate como medidas obrigatórias em todos os casos — a chave é que são alternativas disponíveis para lidar com lotes que não estão em conformidade com as exigências fitossanitárias de PNQRs.
Questões: Ações para não conformidades
- (Questão Inédita – Método SID) Para lidar com plantas ou materiais para plantio que apresentem não conformidades em relação às exigências fitossanitárias, as ações devem garantir que as soluções adotadas não discriminem a origem das plantas, sejam elas nacionais ou importadas.
- (Questão Inédita – Método SID) A destruição de um lote de plantas que não está conforme as normas fitossanitárias é uma medida obrigatória em todos os casos, independentemente das alternativas disponíveis.
- (Questão Inédita – Método SID) As autoridades fitossanitárias têm liberdade para decidir a ordem das ações a serem adotadas em situações de não conformidade, sem necessidade de seguir um protocolo rígido.
- (Questão Inédita – Método SID) Dentre as ações disponíveis para plantas que apresentam uma PNQR acima do nível de tolerância, o redirecionamento do uso proposto pode incluir a transformação do material para uso em processamento industrial.
- (Questão Inédita – Método SID) As medidas sugeridas pela norma, como o tratamento e a depreciação da qualidade do produto, são opções que devem ser sempre aplicadas antes de qualquer outra ação em casos de não conformidade.
- (Questão Inédita – Método SID) Quando plantas importadas estão com PNQR acima do nível de tolerância, a norma sugere que, se o tratamento fitossanitário é viável, elas podem ser retidas para a aplicação desse tratamento.
Respostas: Ações para não conformidades
- Gabarito: Certo
Comentário: As medidas frente às não conformidades, conforme delineadas, devem pautar-se pela não discriminação, assegurando que as ações fitossanitárias sejam justas e proporcionais ao risco, independentemente da origem do produto.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A destruição é considerada uma medida excepcional e deve ocorrer apenas quando não houver alternativas técnicas viáveis que garantam a segurança fitossanitária, refletindo a flexibilidade nas ações que podem ser adotadas.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma não impõe uma ordem sequencial rígida para as ações frente às não conformidades, permitindo que a decisão siga uma avaliação de cada caso, visando o equilíbrio entre a proteção das plantas e a minimização de prejuízos econômicos.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: O redirecionamento do uso pode ser uma alternativa viável a fim de reduzir riscos fitossanitários e evitar ações mais drásticas, como a destruição, mostrando a flexibilidade nas opções de tratamento para as não conformidades.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Embora o tratamento e a depreciação da qualidade sejam possíveis ações, a norma não exige que sejam aplicadas em sequência ou que sejam obrigatórias em todos os casos, permitindo a escolha de alternativas com base na situação específica.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A retenção das plantas até a aplicação de um tratamento fitossanitário é uma medida adequada e prevista na norma, com o objetivo de minimizar riscos e evitar a destruição do material, enfatizando a necessidade de soluções que não causem prejuízos desnecessários.
Técnica SID: SCP
Opções de adequação
Na operacionalização do conceito de pragas não quarentenárias regulamentadas (PNQRs), a legislação traz medidas específicas para situações de não conformidade identificadas durante controles fitossanitários. Essas situações podem exigir decisões rápidas e eficazes para garantir o cumprimento dos requisitos legais e proteger a produção agrícola contra prejuízos econômicos.
É importante compreender que as opções de adequação, segundo a norma, abrangem alternativas que vão além de uma simples rejeição do produto ou destruição da carga. Elas consideram saídas como tratamento, redirecionamento e até mesmo reclassificação do uso, tudo fundamentado nos princípios do manejo de risco, impacto mínimo e não discriminação.
– depreciação da qualidade do produto (mudar a classe de produto básico ou seu uso proposto)
– tratamento
– redirecionamento o uso proposto (e.g. processamento).
– redirecionamento para a origem ou outro país.
– destruição.
Quando falamos em depreciação da qualidade do produto, imagine um lote de plantas para plantio que não atendeu aos critérios fitossanitários exigidos. A legislação permite que esse lote seja reclassificado, mudando sua categoria para uma de menor valor ou até alterando o propósito de uso. Por exemplo, plantas inicialmente destinadas à multiplicação poderiam ser redirecionadas para processamento industrial, evitando perdas totais e ainda respeitando a segurança fitossanitária.
A opção pelo tratamento envolve a adoção de processos técnicos para eliminar ou reduzir a infestação de PNQRs. Isso pode ser feito através de métodos químicos, físicos ou biológicos previamente aprovados pelos órgãos competentes. O objetivo é tornar o material vegetativo seguro para o uso proposto sem impor restrições excessivas ao intercâmbio comercial.
No caso do redirecionamento, o foco está em dar um novo destino ao produto: por exemplo, uma remessa que não pode ser utilizada para plantio pode ser destinada ao processamento, como produção de polpa ou outro uso industrial, impedindo que a praga se espalhe via plantio, mas aproveitando economicamente a matéria-prima.
A devolução do produto à origem ou o envio para outro país é mais comum em situações onde o tratamento ou redirecionamento local não são viáveis, respeitando acordos internacionais e a legislação vigente. O último recurso é sempre a destruição. Ela só é adotada quando nenhuma das outras alternativas é viável ou suficiente para eliminar o risco de propagação da praga, devendo ser executada conforme normas técnicas e ambientais específicas.
Observe como cada alternativa aqui citada foi pensada para equilibrar proteção fitossanitária e viabilidade econômica. Perceba, ainda, que todas as opções respeitam os princípios da legislação internacional, como não discriminação e transparência. Fique atento ao uso de termos exatos da norma, pois detalhes como “depreciação”, “tratamento” e “redirecionamento” fazem diferença na hora da prova e na aplicação no campo prático do controle fitossanitário.
Questões: Opções de adequação
- (Questão Inédita – Método SID) A legislação que aborda pragas não quarentenárias regulamentadas apresenta medidas específicas para situações de não conformidade que exigem decisões rápidas e eficazes, incluindo opções de tratamento, redirecionamento e reclassificação do uso.
- (Questão Inédita – Método SID) Quando um lote de plantas para plantio não atinge os critérios fitossanitários, a legislação permite que esse lote seja totalmente destruído, uma vez que é a única opção viável para evitar riscos à produção agrícola.
- (Questão Inédita – Método SID) O tratamento técnico de um lote infestado por pragas não quarentenárias é uma das opções definidas pela norma, permitindo sua comercialização após a adoção de processos apropriados para eliminar a infestação.
- (Questão Inédita – Método SID) O redirecionamento de produtos infetados é uma ação que se destina a encontrar um novo uso para esses produtos, como processamento, a fim de evitar a propagação da praga e ainda aproveitar economicamente a matéria-prima.
- (Questão Inédita – Método SID) A norma não permite a devolução de produtos infetados à origem ou seu envio para outro país, sendo essa opção considerada ilegal e sem respaldo nos acordos internacionais.
- (Questão Inédita – Método SID) A destruição de um lote infestado por pragas não quarentenárias é considerada a última alternativa, a ser adotada somente quando as demais opções disponíveis não se mostrarem viáveis ou suficientes para eliminar os riscos de propagação.
Respostas: Opções de adequação
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a norma realmente contempla múltiplas alternativas para lidar com a não conformidade das PNQRs, visando assegurar a proteção fitossanitária e a viabilidade econômica.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A assertiva é falsa, pois a norma não limita a resposta à destruição do lote; há a possibilidade de reclassificação ou redirecionamento, dentre outras opções, o que demonstra a flexibilidade das alternativas disponíveis.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: Esta afirmação está correta. O tratamento visa tornar o material seguro para uso proposto, sem restrições excessivas, possibilitando sua recuperação e comercialização depois das intervenções necessárias.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é verdadeira. O redirecionamento permite que o produto tenha um novo destino, evitando desperdícios e promovendo vantagens econômicas, alinhando-se às diretrizes da norma.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A assertiva é falsa, pois a legislação prevê a devolução ou envio para outro país como uma alternativa válida quando outras opções, como tratamento ou redirecionamento, não são viáveis.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A questão está correta, pois a norma estipula que a destruição deve ser o último recurso, quando nenhuma outra alternativa é adequada, garantindo sempre a segurança fitossanitária.
Técnica SID: PJA
Anexo: modelo de certificado fitossanitário (anexo final)
Cláusulas obrigatórias e opcionais
Ao analisar o modelo de certificado fitossanitário relacionado às Pragas Não Quarentenárias Regulamentadas (PNQRs), é essencial compreender como o texto legal distingue entre informações de preenchimento obrigatório e aquelas de caráter opcional. Essa diferenciação é central para evitar confusões frequentes entre os itens exigidos sempre e aqueles que podem ser suprimidos sem invalidar o certificado.
A literalidade do anexo da NIMF nº 16 apresenta claramente a estrutura do certificado. O texto abaixo, reproduzido integralmente conforme a norma, evidencia tanto as declarações que devem constar, quanto a cláusula opcional, marcada por um asterisco. Observe o destaque para a expressão “incluindo aquelas que se aplicam a pragas não quarentenárias regulamentadas”, cuja ausência em provas pode tornar uma alternativa errada.
Certificamos que as plantas, produtos vegetais ou outros artigos regulamentados aqui listados foram inspecionados e/ou analisados de acordo com procedimentos oficiais adequados, e são considerados livres das pragas quarentenárias especificadas pela parte contratante importadora, e em conformidade com os atuais requisitos fitossanitários da parte contratante importadora, incluindo aquelas que se aplicam a pragas não quarentenárias regulamentadas.
Encontram-se praticamente livres de outras pragas.*
*Cláusula opcional
A leitura atenta mostra que a declaração de conformidade com os requisitos para pragas quarentenárias e não quarentenárias regulamentadas é obrigatória. Não pode haver omissão dessa referência ao incluir “incluindo aquelas que se aplicam a pragas não quarentenárias regulamentadas”. Questões de concurso costumam mudar esse trecho, omitindo ou substituindo termos — e esse detalhe altera completamente o critério de avaliação.
Já o enunciado “Encontram-se praticamente livres de outras pragas” está marcado por um asterisco e identificado no texto como cláusula opcional. Nesse contexto, opcional significa que sua inclusão não compromete a validade do certificado. Se a banca inserir a expressão como obrigatória, trata-se de erro clássico. Em muitos exames, o pegadinha está em afirmar que todas as declarações do modelo são indispensáveis, quando, na verdade, essa tolerância é regulamentada.
Vale reforçar: somente o bloco inicial do certificado — sobre inspeção, conformidade e ausência de PNQRs — é mandatória. A parte sobre estar “praticamente livre de outras pragas” pode ou não aparecer, conforme decisão da autoridade fitossanitária responsável e conforme as condições do envio. O aluno deve estar atento, pois a simples troca de “incluindo” por “excluindo” ou a omissão do termo “praticamente” transforma totalmente o sentido da declaração, invalidando-a na comparação com o texto legal.
O modelo também exige a vinculação com a lista de pragas quarentenárias “especificadas pela parte contratante importadora” e a consonância com “atuais requisitos fitossanitários”, incluindo PNQRs. Não basta mencionar genérica ausência de pragas; é necessária vinculação ao requisito formal, listagem e detalhamento segundo o importador.
Esse padrão normativo garante clareza, segurança jurídica e facilita o controle internacional do trânsito de plantas e produtos regulamentados. Dominar a literalidade das cláusulas — saber o que é obrigatório e o que é opcional — é fator decisivo para o sucesso em provas e para correta atuação profissional na área fitossanitária.
Questões: Cláusulas obrigatórias e opcionais
- (Questão Inédita – Método SID) O modelo de certificado fitossanitário estabelece que a declaração de conformidade com requisitos de pragas quarentenárias e pragas não quarentenárias regulamentadas é obrigatória e não pode ser omitida.
- (Questão Inédita – Método SID) A cláusula que afirma que as plantas se encontram ‘praticamente livres de outras pragas’ é obrigatória no certificado fitossanitário, segundo a norma pertinente.
- (Questão Inédita – Método SID) A inclusão do termo ‘incluindo’ na declaração de conformidade do certificado fitossanitário é essencial para garantir que as pragas não quarentenárias regulamentadas sejam adequadamente abordadas.
- (Questão Inédita – Método SID) No modelo de certificado fitossanitário, a expressão ‘praticamente livre de outras pragas’ não precisa ser utilizada, pois a norma permite sua omissão sem invalidar o documento.
- (Questão Inédita – Método SID) Alterar a expressão ‘incluindo’ por ‘excluindo’ na declaração de conformidade do certificado fitossanitário esclareceria a posição das pragas não quarentenárias regulamentadas.
- (Questão Inédita – Método SID) O bloco inicial do certificado fitossanitário deve mencionar a inspeção, a conformidade com pragas quarentenárias e a vinculação às pragas não quarentenárias regulamentadas como parte de suas obrigações essenciais.
Respostas: Cláusulas obrigatórias e opcionais
- Gabarito: Certo
Comentário: A ausência da menção à conformidade com pragas não quarentenárias regulamentadas compromete a validade do certificado, pois essa informação é essencial e deve constar obrigatoriamente no documento.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Essa cláusula é opcional, conforme indicado pelo asterisco no modelo de certificado, e sua inclusão não é imprescindível para a validade do documento.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A utilização do termo ‘incluindo’ é fundamental, uma vez que sua omissão pode comprometer a interpretação da declaração e, consequentemente, a validade do certificado.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: Esta cláusula é considerada opcional, o que significa que sua ausência não compromete a validade do certificado, conforme a regulamentação vigente.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: Essa troca alteraria completamente o sentido da declaração, invalidando-a, uma vez que a inclusão é essencial para o entendimento correto da conformidade do certificado.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma exige que essas informações sejam obrigatórias para assegurar que o certificado atenda aos requisitos fitossanitários internacionais.
Técnica SID: PJA
Relação com PNQR e pragas quarentenárias
O certificado fitossanitário, conforme modelo anexo à NIMF nº 16, é um documento fundamental que atesta a condição de plantas, produtos vegetais e outros artigos regulamentados quanto à presença de pragas. Ele exprime, com precisão, se aqueles materiais estão livres de pragas quarentenárias e também em conformidade com os requisitos para Pragas Não Quarentenárias Regulamentadas (PNQRs) do país importador.
É fundamental observar que o texto do certificado distingue expressamente as pragas quarentenárias daquelas classificadas como PNQRs. No contexto normativo internacional, essa diferenciação determina quais exigências são aplicadas para cada categoria e as justificativas técnicas cabíveis no comércio internacional de vegetais e seus derivados.
Veja, a seguir, o texto literal do modelo de certificado, destacando a relação com as PNQRs e pragas quarentenárias:
Certificamos que as plantas, produtos vegetais ou outros artigos regulamentados aqui listados foram inspecionados e/ou analisados de acordo com procedimentos oficiais adequados, e são considerados livres das pragas quarentenárias especificadas pela parte contratante importadora, e em conformidade com os atuais requisitos fitossanitários da parte contratante importadora, incluindo aquelas que se aplicam a pragas não quarentenárias regulamentadas.
Encontram-se praticamente livres de outras pragas.*
*Cláusula opcional
Perceba que a declaração literal utiliza dois critérios distintos em relação às pragas: a “isenção” (“livres das pragas quarentenárias especificadas”) e a “conformidade” (“em conformidade com os atuais requisitos fitossanitários… incluindo aquelas que se aplicam a pragas não quarentenárias regulamentadas”). Essa diferença linguística sinaliza que, para pragas quarentenárias, o requisito de ausência é absoluto. Já para as PNQRs, a exigência é de atendimento aos requisitos fitossanitários vigentes, que podem, por exemplo, admitir certos níveis de tolerância técnica ou exigir apenas controle oficial, sem erradicação total.
No contexto do comércio internacional, pragas quarentenárias são, por definição, aquelas cuja introdução deve ser evitada porque estão ausentes ou com distribuição limitada no país importador, exigindo rigor máximo e declaração inequívoca de ausência. Já as PNQRs costumam estar presentes no território, sendo objeto de medidas que visam à sua supressão ou tolerância controlada, desde que tecnicamente justificado e em conformidade com políticas oficiais.
A frase “incluindo aquelas que se aplicam a pragas não quarentenárias regulamentadas” reforça que o certificado se estende além das quarentenárias, para abranger as exigências pontuais sobre PNQRs, conforme as listas e regulamentos do país de destino. Qualquer planta ou produto protegido por controle oficial relacionado a PNQRs deve, na exportação, cumprir todas essas regras para receber o certificado válido.
A nota opcional “Encontram-se praticamente livres de outras pragas” pode ser incluída quando o país exportador assim desejar, servindo para indicar cuidado adicional quanto à presença de pragas não especificadas como quarentenárias nem reguladas formalmente.
Fique atento: a literalidade do certificado diferencia claramente os cenários de risco, exigindo do candidato o domínio destas nuances em provas. A leitura atenta previne erros comuns, como confundir isenção total com mera conformidade técnica, ou achar que o certificado atesta só ausência de pragas quarentenárias. As PNQRs integram, sob exigência normativa, a abrangência do documento.
Questões: Relação com PNQR e pragas quarentenárias
- (Questão Inédita – Método SID) O certificado fitossanitário, segundo a NIMF nº 16, garante que os produtos vegetais estão livres tanto de pragas quarentenárias quanto de pragas não quarentenárias regulamentadas.
- (Questão Inédita – Método SID) Segundo o modelo de certificado da NIMF nº 16, pragas quarentenárias são aquelas cuja presença deve ser completamente evitada no país importador, exigindo declaração inequívoca de ausência.
- (Questão Inédita – Método SID) O texto do certificado fitossanitário menciona que as pragas não quarentenárias regulamentadas podem ter tolerância, ao contrário das pragas quarentenárias cuja isenção deve ser absoluta.
- (Questão Inédita – Método SID) A inclusão no certificado fitossanitário da nota opcional sobre estar ‘praticamente livre de outras pragas’ indica que o exportador não se responsabiliza pela presença de pragas não reguladas.
- (Questão Inédita – Método SID) No comércio internacional, o certificado fitossanitário se aplica exclusivamente a pragas quarentenárias, desconsiderando as pragas não quarentenárias regulamentadas.
- (Questão Inédita – Método SID) A formulação do modelo de certificado da NIMF nº 16 exige que as plantas estejam isentas de pragas quarentenárias e que atendam aos requisitos dos PNQRs, permitindo, portanto, uma certa tolerância.
Respostas: Relação com PNQR e pragas quarentenárias
- Gabarito: Errado
Comentário: O certificado fitossanitário atesta que os materiais estão livres de pragas quarentenárias e em conformidade com as exigências fitossanitárias para as PNQRs, mas a mera conformidade para as PNQRs não implica isenção total.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A definição de pragas quarentenárias implica que sua introdução deve ser evitada, justificando a necessidade de uma declaração clara de sua ausência no certificado fitossanitário.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: O certificado estabelece que enquanto para pragas quarentenárias a isenção é total, para as PNQRs são aceitas medidas de controle e tolerância, refletindo a sua presença no território.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A nota opcional serve para indicar cuidado adicional, mas não exime o exportador de responsabilidades. Ela é mais um indicativo do controle sobre pragas não especificadas.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: O certificado também abrange PNQRs, pois é necessário atestar a conformidade com as exigências fitossanitárias do país importador, incluindo as que se aplicam às PNQRs.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A exigência de conformidade com requisitos fitossanitários para PNQRs admite possibilidade de tolerância, enquanto que para pragas quarentenárias, a isenção deve ser total.
Técnica SID: SCP