O Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei nº 9.503/1997, é o principal instrumento normativo que disciplina a circulação terrestre no Brasil. Com abrangência nacional, ele define desde as regras para condutores, pedestres e veículos, até as competências de órgãos e agentes responsáveis pela fiscalização e educação para o trânsito.
Entender os dispositivos desse código é fundamental para candidatos a concursos públicos, sobretudo aqueles voltados à área de fiscalização e segurança viária. As provas normalmente cobram o conhecimento literal das regras, além das atualizações provocadas por leis posteriores, como a Lei nº 14.071/2020.
Nesta aula, todos os pontos essenciais do texto legal serão explorados, com enfoque no rigor conceitual e aplicação prática exigidos pelas principais bancas, sempre fiel à literalidade da norma e abrangendo cada dispositivo relevante.
Disposições preliminares e princípios gerais (arts. 1º a 9º)
Objeto da lei e definição de trânsito
No início do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a lei estabelece o que será tratado e como o conceito de trânsito deve ser compreendido. Essa parte é fundamental, porque define os limites de aplicação da norma e o significado técnico de termos que aparecem ao longo de todo o CTB. Uma leitura atenta desses dispositivos é requisito para o candidato entender questões que cobram a chamada “leitura seca” do artigo e para evitar erros de interpretação.
Observe o texto original do artigo 1º do CTB, pois a banca costuma explorar tanto a descrição do objeto da lei quanto a definição da circulação viária. O detalhe de cada palavra pode mudar a resposta em uma prova de concurso:
Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.
Perceba que o artigo 1º já delimita o campo de aplicação da lei: “trânsito de qualquer natureza”, abrangendo diversas formas de deslocamento, desde veículos motorizados até bicicletas e pedestres, desde que em “vias terrestres abertas à circulação”. Estradas, ruas, avenidas, rodovias e mesmo caminhos rurais fazem parte desse contexto, desde que haja possibilidade de circulação.
O artigo também reforça que o CTB não se aplica a vias fechadas à circulação, por exemplo, áreas privadas ou bloqueadas por algum motivo legal. Por isso, ao interpretar questões, é importante observar se a situação descrita envolve via “aberta à circulação”.
No parágrafo 1º do mesmo artigo, surge definição essencial para o entendimento técnico do que é “trânsito”:
§ 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
Este parágrafo amplia o conceito e traz elementos que frequentemente são alvo de pegadinhas em concursos. Trânsito não é apenas o deslocamento de carros e motos. Envolve pessoas, animais e veículos, atuando tanto de forma isolada quanto em grupos. Além disso, o trânsito abrange não só a “circulação”, mas também a “parada”, “estacionamento” e “operação de carga ou descarga”.
Por exemplo, imagine o seguinte: um caminhão parado para descarregar mercadoria em uma rua, ou um grupo de animais sendo conduzido para atravessar uma estrada — ambos os casos são considerados situações de trânsito, segundo a lei. O candidato não pode restringir o entendimento de trânsito apenas ao ato de dirigir ou caminhar.
Veja o parágrafo 2º, que delimita ainda mais o conceito de via:
§ 2º O trânsito, em condições seguras, é direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.
Aqui, ocorre algo importante: o parágrafo destaca o caráter de “direito” do trânsito em condições seguras, não apenas de obrigação. Toda pessoa tem direito a circular com segurança, e cabe aos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito garantir que esse direito seja respeitado, cada um dentro de suas atribuições.
Esse detalhe é fundamental em questões que envolvem infrações cometidas por agentes públicos ou omissões do poder estatal. Não se trata de uma opção, mas de uma obrigação legal de assegurar o trânsito seguro para todos.
Na sequência, o texto apresenta o que se entende por via para efeitos do CTB, trazendo elementos que servem para evitar interpretações equivocadas:
§ 3º As vias terrestres abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em vias urbanas e vias rurais internas e externas, assim definidas pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.
Esse parágrafo lembra que a classificação das vias depende da utilização e da definição dos órgãos competentes. Essa informação pode aparecer em questões que tratam sobre a atribuição de cada órgão ou sobre normas de circulação diferenciadas para áreas urbanas e rurais.
Cabe ressaltar que há ainda uma precisão quanto às exclusões explícitas – por exemplo, vias particulares fechadas ao público não são consideradas para efeito de regulação pelo CTB, salvo exceções normativas posteriores (as quais, lembrando sempre: só devem ser consultadas se a questão trouxer expressamente o dispositivo). Veja como cada detalhe pode ser crucial em provas objetivas.
- Fique atento ao termo “transporte de qualquer natureza”: O artigo 1º é amplo, não limita o trânsito a veículos automotores. Pedestres, ciclistas, carroças, motociclistas e até animais conduzidos fazem parte do universo abrangido pelo CTB, contanto que estejam em vias terrestres abertas à circulação.
- “Condições seguras” como direito e dever: Sempre que uma questão sugerir que é apenas “dever dos órgãos” garantir segurança, lembre-se do texto literal: é também um direito do cidadão.
- Parada, estacionamento e carga/descarga: Não caia na armadilha de pensar que “trânsito” é só movimentação. Parar, estacionar e fazer operações com carga/descarga também são considerados trânsito.
A escolha dos termos “conduzidos ou não”, “isolados ou em grupos” reforça que não interessa a forma de deslocamento: qualquer utilização das vias terrestres entra no conceito jurídico de trânsito, seja essa utilização individual, coletiva, com ou sem alguém dirigindo efetivamente um veículo ou animal.
Para memorizar, pense no cotidiano de uma cidade: uma bicicleta trafegando, um pedestre atravessando, um animal conduzido por um morador rural – todos esses exemplos estão sob o guarda-chuva do CTB, quando em via aberta. Até mesmo o ato de estacionar para esperar alguém está incluído no conceito de trânsito, segundo a definição do artigo 1º, §1º.
Em concursos, observe especialmente se a questão propõe: a) definição restritiva do conceito de trânsito, ou b) exclusão de situações como estacionar, parar ou operações de carga. Sempre que encontrar uma tentativa de limitar o conceito fora do que diz a lei, desconfie e retome a leitura literal.
Resumo do que você precisa saber:
- O objeto do CTB é o trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do Brasil, desde que abertas à circulação.
- Trânsito é a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, tanto isolados quanto em grupo, conduzidos ou não, abrangendo circulação, parada, estacionamento e operação de carga/descarga.
- Tanto o direito quanto o dever de garantir o trânsito seguro recai sobre todos, sendo obrigação dos órgãos de trânsito adotar medidas para assegurar esse direito, cada qual dentro de sua competência.
Esses detalhes são cobrados repetidas vezes em provas. Não memorize apenas o conceito genérico de trânsito: foque na literalidade e na abrangência do artigo, prestando atenção especial às situações que caracterizam o emprego prático desses dispositivos.
Questões: Objeto da lei e definição de trânsito
- (Questão Inédita – Método SID) O objeto principal do Código de Trânsito Brasileiro é regular o trânsito de veículos automotores nas rodovias e ruas do território nacional, independentemente de outros meios de transporte.
- (Questão Inédita – Método SID) O conceito de trânsito, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, se refere apenas ao deslocamento de veículos, não incluindo ações como parar ou estacionar.
- (Questão Inédita – Método SID) A responsabilidade de garantir o trânsito seguro é um dever exclusivo dos órgãos de trânsito e não é considerado um direito dos cidadãos.
- (Questão Inédita – Método SID) Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, as vias terrestres abertas à circulação são categorizadas em urbanas e rurais, conforme a definição dos órgãos de trânsito responsáveis.
- (Questão Inédita – Método SID) O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres é regulamentado pelo Código de Trânsito Brasileiro, que se aplica, inclusivamente, às vias vinculadas a propriedades privadas, desde que estejam abertas ao público.
- (Questão Inédita – Método SID) O parágrafo que define o que é trânsito no Código de Trânsito Brasileiro menciona que a utilização das vias pode ocorrer por pessoas, veículos e animais, isoladamente ou em grupos.
- (Questão Inédita – Método SID) De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a responsabilidade de assegurar o trânsito em condições seguras é um direito que recai exclusivamente sobre os cidadãos, não havendo obrigação dos órgãos de trânsito nesse aspecto.
Respostas: Objeto da lei e definição de trânsito
- Gabarito: Errado
Comentário: O objeto do Código de Trânsito Brasileiro abrange o trânsito de qualquer natureza, incluindo veículos motorizados, bicicletas, pedestres e animais, desde que estejam em vias terrestres abertas à circulação. Portanto, a afirmação que limita o objeto à regulação de veículos automotores está incorreta.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A definição de trânsito abrange não apenas a circulação, mas também a parada, o estacionamento e operações de carga ou descarga, indicando que não se restringe apenas ao deslocamento de veículos.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que o trânsito em condições seguras é um direito de todos, além de ser uma obrigação dos órgãos de trânsito garantir esse direito, evidenciando a dualidade da responsabilidade.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A classificação das vias terrestres, de acordo com sua utilização, deve ser feita pelos órgãos de trânsito, e isso está previsto no Código, tornando a afirmação correta.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O Código de Trânsito Brasileiro não se aplica a vias fechadas ao público, como propriedades privadas, salvo exceções legais. Portanto, a afirmação é incorreta, pois limita erroneamente a abrangência da norma.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A definição de trânsito inclui a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, em diferentes configurações, o que é coerente com os princípios estabelecidos pelo Código.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: O direito ao trânsito seguro é garantido pela lei como uma responsabilidade compartilhada, ou seja, cabe também aos órgãos de trânsito adotar medidas que assegurem essa condição para todos.
Técnica SID: PJA
Princípios fundamentais e normas gerais
O Código de Trânsito Brasileiro estabelece na sua abertura os fundamentos que regulamentam todo o sistema de trânsito. Esses princípios orientam tanto as normas quanto a interpretação jurídica e administrativa de situações no trânsito. A compreensão detalhada desses fundamentos é essencial, pois pequenas mudanças de palavras ou omissões podem ser decisivas numa questão de concurso.
Os princípios e normas gerais vão muito além da circulação de veículos: tratam do direito à vida, à segurança, ao meio ambiente, e delimitam a responsabilidade dos órgãos de trânsito e dos usuários. A literalidade desses dispositivos precisa ser conhecida nos mínimos detalhes, pois são constantemente alvo de exame pelas bancas mais exigentes.
Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.
O artigo 1º já deixa claro o alcance do CTB: ele é o instrumento que disciplina o trânsito, qualquer que seja sua natureza, nas vias terrestres abertas à circulação. Sempre observe as expressões “de qualquer natureza” e “vias terrestres abertas à circulação”, essenciais para a correta delimitação do âmbito de aplicação da lei.
§ 1º Considera-se trânsito, para os efeitos deste Código, a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
Aqui, a definição legal de “trânsito” é abrangente. Não envolve apenas veículos: pessoas e animais, isolados ou em grupos, entram no conceito, exceto se estiverem em áreas não classificadas como vias. Repare também nas finalidades: além da circulação, a lei inclui parada, estacionamento e mesmo operações de carga e descarga. Muitas questões exploram a substituição desses termos — cuidado para não cair nessas armadilhas.
§ 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.
Este parágrafo fundamenta o direito à segurança no trânsito, consagrando-o como direito de todos. Ao mesmo tempo, impõe o dever aos órgãos de trânsito de implementar medidas para garantir sua efetividade. “Condições seguras” e “direito de todos” são palavras-chave; qualquer alteração nesses termos pode invalidar uma assertiva em prova.
§ 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito responderão, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em decorrência de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.
O texto traz o princípio da responsabilidade objetiva dos órgãos de trânsito. Fica estabelecido que, caso o cidadão sofra dano decorrente de ação, omissão ou erro desses agentes relacionados à execução e manutenção dos serviços de trânsito, a responsabilização independe da demonstração de culpa. Fique atento: não há “responsabilidade subjetiva” nesse caso, e o risco de erro na leitura é grande.
§ 4º O policiamento ostensivo de trânsito, exercido nas vias terrestres, será prioritariamente assegurado aos órgãos e agentes de trânsito do Estado, em regime de escala de revezamento, com vistas à continuidade das atividades, no exercício regular do policiamento ostensivo de trânsito.
Policiamento ostensivo é tema que costuma confundir candidatos. O CTB determina que essa atribuição é prioritariamente dos órgãos e agentes do próprio Estado, assegurando a manutenção das atividades por meio de escala de revezamento. Perceba o termo “prioritariamente”, pois não se trata de exclusividade absoluta, e a continuidade é garantida pela escala. Erros de interpretação aqui custam pontos valiosos.
§ 5º O Sistema Nacional de Trânsito é composto pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, pelos Conselhos Estaduais de Trânsito – CETRAN e do Distrito Federal – CONTRANDIFE, pelos órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, pelos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e pelas Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal.
O parágrafo identifica expressamente cada componente do Sistema Nacional de Trânsito (SNT). Guarde os nomes completos e evite abreviações ao estudar. Observe que as Polícias Militares dos Estados e do DF fazem parte do sistema — inclusão importante e comum em pegadinhas.
Art. 2º São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, avenidas, logradouros, caminhos, passagens, estradas e rodovias, inclusive as praias abertas à circulação pública de veículos e as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas.
No artigo 2º, aparece uma lista detalhada de tipos de vias terrestres: ruas, avenidas, logradouros, caminhos, passagens, estradas e rodovias. Não pare aí: o texto também inclui as praias abertas à circulação e vias internas de condomínios com unidades autônomas. Cuidado: praias nem sempre vêm à mente na hora da prova, tornando-se ponto recorrente de erro.
Art. 3º As normas deste Código são aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos condutores, aos proprietários dos veículos, aos pedestres e aos passageiros, nos termos do art. 1º.
O alcance subjetivo do CTB é bastante amplo: não regula apenas veículos, mas também condutores, proprietários, pedestres e passageiros. Guarde essas categorias, pois qualquer omissão pode tornar a resposta incorreta. Observe o remédio da literalidade, pois questões podem substituir um termo por outro ou omitir sujeitos do dispositivo.
Art. 4º Nenhuma via poderá ser utilizada sem as condições mínimas de segurança e sinalização, sob pena de responsabilidade dos órgãos competentes.
O artigo 4º reforça a obrigatoriedade das condições mínimas de segurança e sinalização nas vias. Nada de flexibilizar esse padrão: sem tais condições, a responsabilidade recai diretamente sobre os órgãos responsáveis pela via. Fique atento à ideia de “mínimas condições”, não basta qualquer condição, nem qualquer sinalização.
Art. 5º O órgão executivo rodoviário com circunscrição sobre a via pode, mediante convênio, delegar aos Municípios o desempenho das atividades de fiscalização, patrulhamento e policiamento ostensivo de trânsito, bem como a arrecadação de multas impostas por infrações de circulação, estacionamento e parada, desde que as vias estejam sob sua circunscrição.
Delegação de competência é um tema prático e recorrente. O texto permite que órgãos executivos rodoviários deleguem, por convênio, atividades como fiscalização, patrulhamento, policiamento ostensivo e arrecadação de multas aos municípios — desde que as vias estejam sob sua circunscrição. A exigência da circunscrição é invariável, não aceite substituição deste termo na interpretação.
Art. 6º As pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, que utilizem a via, ficam obrigadas a adotar medidas de precaução necessárias para a segurança do trânsito.
Aqui aparece o princípio da responsabilidade compartilhada: todos que utilizam a via — sejam pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas — têm o dever de adotar medidas de precaução para a segurança do trânsito. Não há exceção nem faculdade, trata-se de obrigação para todos. Trocas como “poderão” por “devem” já invalidam a afirmação.
Art. 7º Os órgãos e entidades executivos de trânsito e rodoviários, com circunscrição sobre a via, respondem pela inobservância das normas deste Código quanto à execução de obras e sinalização.
A responsabilização administrativa dos órgãos é reforçada neste artigo. Sempre que houver descumprimento da norma relacionado à execução de obras e sinalização, os órgãos ou entidades com circunscrição sobre a via respondem por essa omissão. O detalhe “com circunscrição sobre a via” nunca pode ser olvidado.
Art. 8º Os conselhos e órgãos do Sistema Nacional de Trânsito – SNT não poderão delegar as competências que lhes foram especificamente cometidas por este Código.
Este artigo limita o campo de delegação dos conselhos e órgãos do SNT. Não é permitida a delegação de competências que lhes foram atribuídas especificamente pelo CTB. Qualquer questão que ignore a expressão “especificamente cometidas” pode induzir ao erro. Decore a regra: competências específicas, vedação de delegação.
Art. 9º Os órgãos competentes promoverão, prioritariamente, a integração dos veículos de transporte coletivo e individual, de passageiros ou de cargas, bem como dos não motorizados, ao sistema de circulação viária, com a adequada utilização da via, visando à eficiência, segurança e à acessibilidade.
O artigo 9º torna obrigatória a integração, de forma prioritária, de todos os tipos de veículos — coletivos, individuais, motorizados e não motorizados. O objetivo é a utilização racional da via, buscando eficiência, segurança e acessibilidade. Expressões como “integração”, “adequada utilização” e “prioritariamente” são peças-chave. Atenção a esses detalhes garante assertividade nas respostas.
- Fique atento ao texto literal da lei. Questões de concurso frequentemente exploram pequenas alterações nas palavras originais, seja trocando expressões, omitindo termos ou mudando a ordem dos sujeitos. Não basta ler: é necessário interpretar com rigor técnico.
- Grave as classificações e listas. A enumeração dos tipos de vias, sujeitos do trânsito e órgãos do sistema é recorrente em provas objetivas. Uma única omissão pode comprometer a resposta.
- Nunca despreze os parágrafos ou incisos aparentemente secundários. Muitas armadilhas estão justamente nesses detalhes do texto normativo.
Dominar os princípios fundamentais e normas gerais dos arts. 1º a 9º do CTB não é questão de sorte, mas de estudo dirigido à literalidade e compreensão minuciosa do texto legal. Pratique sempre a leitura detalhada e esteja atento a cada detalhe que o Método SID destaca para sua preparação.
Questões: Princípios fundamentais e normas gerais
- (Questão Inédita – Método SID) O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que o trânsito, de qualquer natureza, está regulamentado por normas que visam garantir a segurança nas vias terrestres abertas à circulação, sendo este um direito de todos os cidadãos.
- (Questão Inédita – Método SID) O conceito de trânsito no Código de Trânsito Brasileiro se limita à circulação de veículos motorizados, não englobando a presença de pessoas ou animais nas vias públicas.
- (Questão Inédita – Método SID) A responsabilidade dos órgãos de trânsito por danos causados a cidadãos, decorrentes de suas ações ou omissões, é considerada subjetiva, necessitando a demonstração de culpa para que haja reparação.
- (Questão Inédita – Método SID) Os órgãos e entidades responsáveis pelo trânsito são legalmente obrigados a assegurar condições mínimas de segurança nas vias, e a omissão nesse dever pode acarretar responsabilidade direta por danos ocorridos.
- (Questão Inédita – Método SID) A delegação de competências do órgão executivo rodoviário para os Municípios em atividades de fiscalização e policiamento ostensivo é permitida apenas se as vias estiverem sob a circunscrição dos mesmos.
- (Questão Inédita – Método SID) Os conselhos e órgãos do Sistema Nacional de Trânsito podem delegar suas competências a outros órgãos, em qualquer circunstância, conforme entender necessário para o exercício de suas atribuições.
- (Questão Inédita – Método SID) O Código de Trânsito Brasileiro prioriza a integração dos veículos de transporte coletivo, individual, motorizados e não motorizados ao sistema de circulação viária, visando a segurança e a acessibilidade.
Respostas: Princípios fundamentais e normas gerais
- Gabarito: Certo
Comentário: O trecho reflete com precisão o que está consagrado no Código, que inclui o direito à segurança no trânsito como um princípio fundamental. O direito à segurança é realmente considerado um direito de todos no contexto do trânsito.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é incorreta, pois o Código de Trânsito Brasileiro define trânsito de forma abrangente, incluindo a utilização das vias por pessoas e animais, além dos veículos motorizados. Portanto, a presença de não-motorizados também é parte do conceito de trânsito.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O Código estabelece a responsabilidade objetiva dos órgãos de trânsito, ou seja, não se exige a demonstração de culpa para que haja reparação por danos. Esse aspecto é fundamental para a proteção dos cidadãos em casos de falha na prestação dos serviços de trânsito.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa está correta, pois refere-se ao que está previsto no Código de Trânsito Brasileiro, que estabelece que é dever dos órgãos competentes garantir as condições de segurança, e a inobservância pode resultar em responsabilização por danos causados.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A questão é precisa, uma vez que o Código de Trânsito estabelece claramente que a delegação desses serviços só é válida quando as vias estão sob a circunscrição do órgão que delega, o que é um ponto crucial em sua interpretação.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é incorreta, uma vez que o Código proíbe a delegação de competências que foram especificamente delegadas aos conselhos e órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, o que é fundamental para a manutenção da legalidade e eficácia do sistema.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: Está corretíssimo afirmar que o código prioriza essa integração. O objetivo é garantir uma circulação mais eficiente e acessível para todos os tipos de veículos e usuários, refletindo a diretriz do Código em relação à organização do trânsito.
Técnica SID: PJA
Estrutura organizacional do Sistema Nacional de Trânsito
A estrutura organizacional do Sistema Nacional de Trânsito está expressamente descrita nos artigos iniciais do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997). Esses dispositivos detalham quem são os órgãos que compõem o sistema, quais são suas funções gerais e de que forma eles se relacionam.
Para não cair em armadilhas de prova, é essencial observar não apenas os nomes dos órgãos, mas também sua finalidade institucional e como são classificados dentro do sistema — executivo, normativo, consultivo, recursal, entre outros. Atenção especial à literalidade, pois uma simples troca de palavras pode alterar completamente o sentido da questão.
Art. 5º O Sistema Nacional de Trânsito é composto pelos órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, responsáveis pela engenharia, fiscalização, operação do sistema viário, policiamento, formação e habilitação de condutores, educação para o trânsito, registro e licenciamento de veículos, aplicação de penalidades, julgamento de infrações e de recursos, conforme previsto neste Código.
Observe que o SNT reúne órgãos e entidades dos três níveis federativos. A responsabilidade desses órgãos é ampla: vai desde a engenharia de tráfego até a educação para o trânsito, além do julgamento de infrações. Memorize bem essa abrangência — cada detalhe do artigo pode ser explorado em provas, seja para reconhecer um conceito exato, seja em armadilhas de substituição de palavras como “exclusiva” no lugar de “responsável”.
Art. 6º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:
I – o CONTRAN, coordenador do sistema e órgão máximo normativo e consultivo;
II – os Conselhos Estaduais de Trânsito – CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal – CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;
III – os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
IV – os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
V – a Polícia Rodoviária Federal;
VI – as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal;
VII – as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI.
O artigo 6º detalha, de modo taxativo, quais são os integrantes do SNT. Veja como o CONTRAN aparece como órgão máximo, com funções normativas e consultivas, ou seja, ele emite normas e também exerce papel de orientação geral. Não confunda sua função com a de órgãos executivos. Um erro frequente em concursos é inverter esse papel.
Os Conselhos Estaduais (CETRAN) e o Conselho do Distrito Federal (CONTRANDIFE) cumprem função similar em sua esfera, assumindo papel normativo, consultivo e de coordenação nos respectivos estados e no DF. Isso significa que eles não apenas criam normas no âmbito estadual/distrital, mas também orientam tecnicamente e ajudam a coordenar a política estadual de trânsito.
Já os órgãos e entidades executivos são responsáveis efetivamente pela operação: trânsito em geral (controle de veículos e condutores) e trânsito rodoviário (cuida das estradas). Repare que esse grupo está presente em todos os entes federativos — União, Estados, DF e Municípios.
Vale ressaltar que as Polícias Militares atuam na fiscalização exclusiva do trânsito dos estados e do Distrito Federal, enquanto a Polícia Rodoviária Federal atua nas rodovias federais. Sempre que aparecer uma anulação ou inclusão indevida desses agentes em questões, lembre-se da literalidade do artigo.
As Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI) completam o rol dos integrantes, exercendo função recursal: são elas que analisam recursos de motoristas contra multas e penalidades.
Art. 7º Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:
I – exercer a direção do Sistema Nacional de Trânsito;
II – normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores e registro de veículos;
III – estabelecer procedimentos para concessão do Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM;
IV – coordenar as atividades dos órgãos do Sistema e a integração das Polícias de trânsito e rodoviária;
V – expedir normas para o trânsito no território nacional;
VI – organizar e manter o Registro Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH;
VII – organizar e manter o Registro Nacional de Infrações de Trânsito – RENINF;
VIII – organizar e manter o Registro Nacional de Condutores Inidôneos;
IX – organizar, fiscalizar e supervisionar a execução das atividades previstas nos incisos anteriores;
X – julgar recursos contra decisões das instâncias inferiores, na esfera administrativa;
XI – implementar as diretrizes da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
XII – promover conjuntamente com os órgãos e entidades executivos de trânsito a educação de trânsito;
XIII – promover a realização de pesquisas técnico-científicas para o estudo dos acidentes de trânsito;
XIV – articular-se com os órgãos e entidades do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, das áreas de saúde e educação, com o objetivo de estabelecer normas e procedimentos para prevenção de acidentes e preservação ambiental relacionados ao trânsito.
O artigo 7º detalha, de forma minuciosa, o conjunto de competências do órgão máximo executivo de trânsito da União. Preste atenção à expressão “exercer a direção do SNT”, pois esse é um poder concentrado, não meramente consultivo. Além disso, há funções normativas (expedir normas), operacionais (organização de registros nacionais de veículos, infrações e condutores), e também educativas.
Cada inciso aqui traz uma atribuição específica que pode ser cobrada isoladamente: desde julgar recursos até promover pesquisas técnico-científicas sobre acidentes. Note como há uma dimensão intersetorial bem clara (último inciso), exigindo articulação com órgãos ambientais, saúde e educação.
Em provas, questões costumam trocar “expedir normas” por “executar normas” ou “julgar recursos” por “julgar penalidades”. Essas diferenças sutis são fundamentais para quem quer acertar questões difíceis.
Art. 8º Compete ao órgão máximo normativo e consultivo:
I – coordenar o Sistema Nacional de Trânsito;
II – elaborar as normas e diretrizes da Política Nacional de Trânsito;
III – estabelecer procedimentos para a uniformização do procedimento das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI;
IV – responder a consultas relativas à interpretação da legislação de trânsito;
V – julgar em última instância os recursos interpostos contra decisões dos Conselhos Estaduais de Trânsito e do Conselho de Trânsito do Distrito Federal;
VI – aprovar o regimento das JARI, bem como do próprio órgão;
VII – promover a integração das ações dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito;
VIII – expedir resoluções;
IX – supervisionar as atividades dos órgãos e entidades do Sistema;
X – propor alterações na legislação de trânsito, se necessário;
XI – aprovar e editar o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito;
XII – aprovar e editar o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito;
XIII – aprovar e editar o Manual Brasileiro de Procedimentos e Fiscalização de Trânsito;
XIV – exercer as demais competências que lhe forem atribuídas pela legislação pertinente.
O artigo 8º trata do órgão máximo normativo e consultivo — o CONTRAN. Repare que suas funções refletem o papel de comando normativo: confeccionar normas, diretrizes e manuais técnicos que padronizam procedimentos em todo o Brasil.
Essa atuação normativa se evidencia em incisos como “expedir resoluções”, “aprovar e editar manuais” e “elaborar normas e diretrizes”. Já a função consultiva aparece na análise de consultas e respostas sobre interpretação da lei (inciso IV).
Outro detalhe importante: o CONTRAN é instância máxima de recurso contra decisões dos CETRAN e CONTRANDIFE. O aluno deve saber identificar que, no âmbito nacional, os recursos “sobem” para o CONTRAN.
É comum que provas tentem confundir órgãos, atribuindo ao CONTRAN uma função executiva ou policial. Memorize: o CONTRAN é órgão normativo e consultivo, focado na uniformização da legislação, integração do sistema e em responder consultas técnicas.
Art. 9º Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:
I – cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições;
II – realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores;
III – vistoriar, inspecionar as condições de segurança veicular, registrar, emplacar e licenciar veículos automotores;
IV – executar a fiscalização de trânsito, aplicar as penalidades pertinentes, exceto as de competência privativa dos órgãos executivos rodoviários e da Polícia Rodoviária Federal;
V – arrecadar multas provenientes de infrações de trânsito e repassá-las ao órgão competente;
VI – realizar vistorias para a verificação das condições de segurança dos veículos, inclusive quanto ao controle de emissão de gases poluentes e de ruído, nos termos do Conama;
VII – adotar medidas de educação para o trânsito, no âmbito de sua circunscrição;
VIII – promover, em conjunto com instituições públicas e privadas, programas e atividades de educação e segurança de trânsito;
IX – promover campanhas de engenharia de tráfego;
X – implantar medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
XI – fornecer dados estatísticos mensais ao órgão executivo de trânsito da União;
XII – fiscalizar o cumprimento da sinalização de trânsito nas vias urbanas;
XIII – colaborar com os órgãos do poder judiciário e do Ministério Público no exercício das suas funções.
O artigo 9º delimita as atribuições específicas dos órgãos executivos estaduais e do Distrito Federal. O foco está em atividades práticas: fiscalização, formação de motoristas, vistoria de veículos, aplicação de penalidades e promoção de educação no trânsito.
Repare que cada órgão só atua “no âmbito de sua circunscrição”. Ou seja, não há sobreposição: Estados atuam nas vias estaduais, o DF em seu território, e cada um respeita seus limites administrativos.
Os órgãos executivos também colaboram com o Judiciário e o Ministério Público, reforçando a interligação entre os poderes públicos quanto à segurança do trânsito. Nas provas, pequenos desvios de expressão, como “nas vias federais” para um órgão estadual, derrubam muitos candidatos. Fique atento!
O domínio claro da estrutura organizacional e das atribuições desses órgãos garante ao candidato um diferencial expressivo nas questões de múltipla escolha. Fique sempre atento à literalidade dos artigos em cada bloco da estrutura do Sistema Nacional de Trânsito.
Questões: Estrutura organizacional do Sistema Nacional de Trânsito
- (Questão Inédita – Método SID) O Sistema Nacional de Trânsito é composto unicamente pelos órgãos do governo federal, não englobando aqueles dos estados ou municípios.
- (Questão Inédita – Método SID) O CONTRAN atua como órgão máximo normativo e consultivo, e cabe a ele expedir normas e diretrizes que regem a Política Nacional de Trânsito.
- (Questão Inédita – Método SID) Os Conselhos Estaduais de Trânsito (CETRAN) são classificados como órgãos normativos e executivos dentro do Sistema Nacional de Trânsito.
- (Questão Inédita – Método SID) Os órgãos executivos estaduais realizam atividades como a formação de condutores e a fiscalização do trânsito, respeitando sempre suas limitações administrativas.
- (Questão Inédita – Método SID) A Polícia Rodoviária Federal é responsável por fiscalizar o trânsito nas rodovias estaduais e municipais, enquanto as Polícias Militares cuidam das ocorrências nas rodovias federais.
- (Questão Inédita – Método SID) As Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI) são responsáveis por analisar e decidir sobre os recursos interpostos contra multas de trânsito.
Respostas: Estrutura organizacional do Sistema Nacional de Trânsito
- Gabarito: Errado
Comentário: O Sistema Nacional de Trânsito é formado por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com responsabilidade abrangente em diversas áreas relacionadas ao trânsito.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: O CONTRAN é realmente o órgão máximo normativo e consultivo do Sistema Nacional de Trânsito, responsável por elaborar normas e diretrizes da Política Nacional, além de supervisionar as atividades dos órgãos do sistema.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Os Conselhos Estaduais de Trânsito (CETRAN) possuem função normativa e consultiva, mas não são executivos. Eles coordenam e normatizam aspectos do trânsito em suas respectivas esferas.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: Os órgãos executivos de trânsito nos estados são responsáveis por atividades práticas como a formação, fiscalização e regulamentação do trânsito, atuando dentro de seus limites administrativos, sem sobreposição de funções.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A Polícia Rodoviária Federal atua nas rodovias federais, enquanto as Polícias Militares são responsáveis pela fiscalização do trânsito somente nos estados e no Distrito Federal.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: As JARI têm a função de analisar recursos de motoristas em relação a multas e penalidades, atuando como instância recursal no sistema.
Técnica SID: PJA
Dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (arts. 10 a 25)
Composição e competências dos órgãos executivos
A compreensão dos órgãos executivos que integram o Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e suas competências é crucial para quem se prepara para concursos. Eles são responsáveis por colocar em prática as normas gerais de trânsito, atuando em diferentes esferas (federal, estadual, distrital e municipal). Cada um possui atribuições específicas definidas nos artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), principalmente entre os arts. 19 e 24.
Vamos detalhar cada órgão executivo: o Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), os Departamentos Estaduais de Trânsito (DETRANs), o Departamento de Trânsito do Distrito Federal, os órgãos executivos rodoviários e os órgãos executivos municipais. A literalidade dos dispositivos é indispensável para não cair em armadilhas de prova, sobretudo na diferenciação das competências.
- Órgão executivo máximo: DENATRAN
- Órgão executivo estadual: DETRAN
- Órgão executivo do Distrito Federal: Departamento de Trânsito do Distrito Federal
- Órgão executivo rodoviário: órgãos federais, estaduais, distritais ou municipais com jurisdição sobre vias
- Órgão executivo municipal: vinculado ao respectivo município
Comece sempre diferenciando o nível de atuação: federal, estadual, distrital ou municipal. Isso evita confusão quanto ao alcance das atribuições — um erro muito comum em questões objetivas.
Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:
I – cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das competências estabelecidas neste Código;
II – proceder à supervisão, à coordenação, à correição e à fiscalização dos órgãos executivos de trânsito e os órgãos ou entidades executivos rodoviários, promovendo a uniformidade de procedimentos no país;
III – articular-se com os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, com vistas à integração de suas atividades;
IV – elaborar e encaminhar propostas ao Contran para fixação de normas, procedimentos e instruções para a execução e a fiscalização da Política Nacional de Trânsito;
V – apurar as eventuais irregularidades ocorridas no âmbito dos órgãos executivos de trânsito e dos órgãos ou entidades executivos rodoviários;
VI – elaborar proposições para o Contran e adotar medidas voltadas à educação e à segurança no trânsito;
O órgão máximo executivo de trânsito da União é o DENATRAN (atualmente transformado em Secretaria Nacional de Trânsito – SENATRAN, pela Lei nº 14.071/2020). Suas atribuições envolvem supervisão, coordenação e fiscalização dos demais órgãos, além da promoção da educação e segurança no trânsito país afora.
VII – organizar, manter e atualizar o Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM;
Atenção: A competência de organizar e manter o RENAVAM é exclusiva desse órgão. Questões de concurso frequentemente invertem essa competência, atribuindo-a a órgãos estaduais ou municipais — um clássico do método SCP.
VIII – organizar e manter o Registro Nacional de Carteiras de Habilitação – RENACH;
Em paralelo ao RENAVAM, a base nacional das habilitações (RENACH) também é centralizada no órgão máximo da União. Guarde bem: apenas o órgão executivo máximo (federal) detém essas atribuições de registros nacionais.
IX – promover a elaboração e implementação de programas de formação, atualização, aperfeiçoamento e reciclagem dos profissionais;
X – elaborar, juntamente com os órgãos executivos rodoviários, programas e campanhas de educação e segurança de trânsito;
XI – gerir o Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito – FUNSET;
Outro ponto fundamental: a gestão do FUNSET, que financia ações de educação e segurança de trânsito, cabe ao órgão executivo máximo federal.
- Exemplo Prático: Imagine que um município deseje acessar recursos para campanhas educativas. Esses recursos vêm do FUNSET, sob gestão do órgão máximo (federal).
XII – expedir as normas necessárias à implantação de sinalização de trânsito;
XIII – estabelecer mecanismo de acompanhamento dos processos de habilitação, expedição de documentação e de registro de veículos;
Normatizar sinalização e supervisionar habilitação/documentação é prerrogativa exclusiva federal, não podendo ser atribuída aos DETRANs ou aos municípios.
XIV – promover a divulgação de estatísticas de trânsito, desenvolvendo pesquisas relativas ao trânsito em âmbito nacional;
XV – estabelecer procedimentos para cumprimento do disposto neste Código, promovendo a uniformidade de ações entre todos os integrantes do Sistema Nacional de Trânsito;
XVI – estabelecer critérios para formação, aperfeiçoamento e reciclagem dos profissionais envolvido no trânsito;
Viu como a uniformidade de procedimentos é centralizada? Isso garante padronização nas ações e cumprimento das leis em qualquer parte do país, prevenindo decisões isoladas por outros entes federativos.
XVII – proporcionar apoio técnico, jurídico, administrativo e financeiro ao Contran e promover o intercâmbio com entidades internacionais relacionadas ao trânsito;
XVIII – adotar as providências necessárias ao cumprimento das deliberações e das resoluções do Contran;
O apoio ao CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), inclusive na interlocução internacional, é uma responsabilidade que não se repete nos demais níveis executivos.
XIX – supervisionar e coordenar a execução dos planos e programas relacionados ao trânsito;
- Recapitulação: Todas essas competências são do órgão máximo executivo de trânsito da União (DENATRAN/SENATRAN), não dos DETRANs ou dos órgãos municipais. Fique atento a expressões como “organizar registros nacionais” e “gestão do FUNSET” — elas caem em provas e costumam ser trocadas de órgão para confundir o candidato.
Agora, vamos ao órgão executivo estadual de trânsito: o DETRAN. Seus deveres estão listados no artigo seguinte, detalhando funções que descem para o contexto estadual — note como muda o vocabulário e o alcance de atuação.
Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:
I – cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
II – realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores, expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação, mediante delegação do órgão máximo executivo de trânsito da União;
III – vistoriar, inspecionar as condições de segurança dos veículos, identificar e vistoriar veículos, expedir documentação e controlar o processo de emplacamento, registro, licenciamento, controle e emissão de documentos de veículos, recolher documentos de habilitação e de veículos, aplicando as penalidades de suspensão e cassação do direito de dirigir, de acordo com a legislação vigente;
O DETRAN, estadual ou distrital, realiza e fiscaliza o processo de habilitação de condutores, inspeciona veículos, emite documentação dos veículos, e aplica penalidades importantes — suspensão e cassação do direito de dirigir, por exemplo.
IV – promover e participar de programas e projetos de educação e segurança de trânsito conforme as diretrizes estabelecidas pelo órgão máximo executivo de trânsito da União;
V – implementar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
VI – fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis, relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, fiscalização do tempo de direção e do tempo de descanso dos motoristas profissionais previstos em lei, além do controle de emissão de poluentes e ruído, nos termos do art. 21;
Além de aplicar penalidades, os órgãos estaduais têm papel de implementar políticas nacionais e de educação, seguindo sempre as diretrizes federais. Preste atenção em como as competências estaduais são de execução, enquanto as federais são de normatização e supervisão.
VII – arrecadar valores provenientes das multas aplicadas e repassar a quota-parte devida à União;
VIII – fornecer aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito as informações cadastrais e de condutores por eles expedidas;
IX – promover treinamento e atualização de seus servidores;
Repare nesse detalhe: o DETRAN fica responsável por arrecadar valores das multas e repassar parte para a União. Esse tipo de expressão pode ser alterada em perguntas de prova para confundir a competência com a do órgão máximo — clássica Técnica SCP.
X – elaborar e submeter à aprovação do Conselho Estadual de Trânsito os seus regimentos internos e as alterações necessárias;
XI – fiscalizar a fabricação de placas e tarjetas para veículos, fiscalizar estampadoras e controlar a distribuição dessas placas;
Além das funções descritas, DETRANs fiscalizam fabricação de placas, cartões e regimentos internos. Aqui, foque nos detalhes que podem escapar ao olhar apressado — por exemplo, a fiscalização de fabricantes de placas depende exclusivamente dos órgãos estaduais.
XII – coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas;
XIII – credenciar órgãos ou entidades para executar atividades previstas na legislação de trânsito, conforme a regulamentação do órgão máximo executivo de trânsito da União;
No contexto da formação de condutores ou execução de outras atividades, o credenciamento feito pelo DETRAN deve seguir regras do órgão máximo federal. O estudo de acidentes de trânsito e suas causas faz parte de um esforço mais amplo para prevenir novas ocorrências.
XIV – implementar outras medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
XV – exercer outras competências estabelecidas em legislação própria.
- Dica didática: Qualquer atribuição que não esteja nas competências literais dos órgãos federais ou municipais, ou que não seja expressa por lei própria, costuma ser da competência estadual nos assuntos de registro, habilitação, fiscalização e controle do trânsito.
Os órgãos executivos rodoviários também guardam sua peculiaridade na execução do trânsito sobre as vias sob sua jurisdição (federais, estaduais, distritais ou municipais), detalhadas no art. 21 do CTB. Já os órgãos executivos municipais têm sua atribuição no art. 24, sendo responsáveis pela circulação e fiscalização no âmbito do município.
Tenha sempre a lei à mão e atenção às palavras-chave de cada dispositivo. São elas que, muitas vezes, farão a diferença entre um acerto e um erro em questão de concurso.
Questões: Composição e competências dos órgãos executivos
- (Questão Inédita – Método SID) O DENATRAN é o órgão máximo executivo de trânsito da União e é responsável por elaborar, encaminhar e fiscalizar a execução da Política Nacional de Trânsito, incluindo a gestão de registros nacionais como o RENAVAM e o RENACH.
- (Questão Inédita – Método SID) O DETRAN é responsável por normatizar a sinalização de trânsito em âmbito estadual, podendo decidir de forma autônoma sobre as regras de sinalização em seu território.
- (Questão Inédita – Método SID) Os órgãos executivos municipais têm a função de fiscalizar e regular a circulação de veículos no município, permitindo a aplicação de penalidades em caso de infrações de trânsito.
- (Questão Inédita – Método SID) A competência de arrecadar multas por infrações de trânsito é exclusiva dos DETRANs, que devem repassar parte dos valores à União, sendo esta a única instituição responsável pelo gerenciamento de receitas relacionadas a infrações.
- (Questão Inédita – Método SID) O órgão máximo executivo de trânsito da União tem a responsabilidade de supervisionar e coordenar a execução dos planos relacionados à segurança no trânsito e promover a integração das atividades de todos os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.
- (Questão Inédita – Método SID) A fiscalização das condições de segurança dos veículos é uma responsabilidade que cabe apenas aos órgãos executivos estaduais, ficando fora da jurisdição do DENATRAN, que se concentra em normatizações gerais.
Respostas: Composição e competências dos órgãos executivos
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa está correta, pois o DENATRAN, atualmente denominado SENATRAN, possui a competência exclusiva para gerir os registros nacionais de veículos e de habilitação, além de supervisionar a execução das políticas de trânsito.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa está incorreta, pois a normatização de sinalização de trânsito é uma atribuição exclusiva do DENATRAN, não cabendo ao DETRAN estabelecer regras de sinalização de forma autônoma.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa é correta, pois os órgãos executivos municipais são responsáveis pela fiscalização e regulação do trânsito em suas jurisdições, com poder para aplicar penalidades conforme as normas locais.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa está incorreta, pois, embora os DETRANs arrecadem multas, a frase sugere que a gestão das receitas é exclusiva a eles, desconsiderando as responsabilidades do órgão federal que também influencia na gestão e no repasse de recursos.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa está correta, pois essa é uma das principais funções do DENATRAN, que atua na supervisão e coordenação para garantir a uniformidade e a integração no cumprimento das normas de trânsito.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa está incorreta, pois a fiscalização das condições de segurança dos veículos também é uma competência do DENATRAN no que se refere à normatização, ainda que sua execução prática ocorra em nível estadual.
Técnica SID: SCP
Órgãos consultivos, normativos e fiscalizadores
O Sistema Nacional de Trânsito (SNT), previsto no Código de Trânsito Brasileiro a partir do art. 10, estrutura-se com diferentes papéis institucionais. Dentre esses papéis, destacam-se as funções consultiva, normativa e fiscalizadora dos órgãos e entidades pertencentes ao sistema. Entender quais são, como atuam e quais suas atribuições específicas é fundamental para evitar confusões comuns nas provas — especialmente ao diferenciar o que faz cada órgão.
Alguns órgãos do SNT possuem funções predominantemente normativas, emitindo resoluções e regulando procedimentos em todo o território nacional. Outros têm papel consultivo, orientando interpretações técnicas e dando suporte às decisões do sistema. Há ainda aqueles incumbidos da fiscalização do trânsito, zelando diretamente pelo cumprimento das normas. Observe como a lei delimita expressamente o perfil e os poderes de cada órgão:
Art. 10. Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:
I – o Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, coordenador do Sistema e responsável pela normatização, coordenação, controle e fiscalização da execução da Política Nacional de Trânsito;
II – os Conselhos Estaduais de Trânsito – CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal – CONTRANDIFE;
III – os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
IV – os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
V – a Polícia Rodoviária Federal;
VI – as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal;
VII – as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI.
Veja como o CONTRAN se destaca como órgão normativo central, cabendo-lhe editar normas e procedimentos válidos em todo o país. Aliás, a literalidade da lei faz questão de pontuar essa atribuição:
Art. 12. Compete ao Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN:
I – estabelecer as normas regulamentares referidas neste Código e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito;
II – coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a uniformidade de procedimento para a execução da legislação de trânsito;
III – criar câmaras temáticas;
IV – fazer aplicar as normas contidas neste Código e as resoluções complementares; (…)
Além do CONTRAN, cada estado possui seu próprio órgão consultivo e normativo: o CETRAN (ou, no Distrito Federal, o CONTRANDIFE). Eles exercem papel importante de adaptar e fiscalizar a aplicação das normas do CONTRAN à realidade estadual. Veja como a lei delimita claramente o escopo de suas atuações:
Art. 13. Compete aos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:
I – cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições;
II – executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis às infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código;
III – aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código; (…)
Repare que aqui a responsabilidade já é de execução: cumprir normas, fiscalizar, autuar e aplicar penalidades. Agora, voltando ao aspecto normativo e consultivo, o papel dos conselhos estaduais é destacado de forma isolada:
Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito – CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal – CONTRANDIFE:
I – cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das respectivas competências;
II – responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos;
III – estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito;
IV – julgar os recursos interpostos contra decisões:
a) das JARI;
b) dos órgãos e entidades executivos dos Estados e do Distrito Federal;
V – indicar um representante para integrar o CETRAN.
Você percebe como a função consultiva e normativa desses conselhos está expressa? Sua missão inclui responder consultas técnicas, orientar campanhas educativas e julgar recursos administrativos. Um ponto de atenção: “julgar os recursos interpostos”, conforme o inciso IV, pode confundir quem não diferencia o papel dos órgãos executivos do papel dos conselhos.
Observando as disposições dos artigos seguintes, encontra-se detalhamento sobre os órgãos fiscalizadores, tais como a Polícia Rodoviária Federal e as Polícias Militares. Essas instituições exercem vigilância, fiscalização direta e aplicação de medidas administrativas. Veja os trechos essenciais:
Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito de sua circunscrição:
I – cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das rodovias e estradas federais;
II – exercer função de polícia ostensiva de trânsito rodoviário;
III – aplicar e arrecadar multas impostas por infrações de trânsito, inclusive as indicadas neste Código e nas demais normas pertinentes;
IV – efetuar levantamento dos acidentes de trânsito e dos inspetores de tráfego rodoviário;
V – fiscalizar o cumprimento das normas estabelecidas neste Código, bem como das resoluções do CONTRAN.
No âmbito estadual e distrital, as Polícias Militares também assumem atribuições fiscalizadoras, em especial quanto à vigilância, orientação e autuação de infrações. A lei determina:
Art. 23. Compete às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição, quando e conforme conveniado com o órgão ou entidade de trânsito estadual ou municipal respectivo:
I – executar a fiscalização ostensiva de trânsito;
II – elaborar boletins de ocorrência;
III – atuar nos casos de acidentes de trânsito e outros eventos relacionados com o trânsito;
IV – efetuar abordagens para fiscalização de trânsito;§ 1º As atribuições previstas neste artigo somente poderão ser exercidas quando e conforme houver convênio firmado com o órgão ou entidade de trânsito estadual ou municipal, ressalvadas as competências específicas previstas neste Código.
Uma das “pegadinhas” recorrentes envolve justamente o convênio citado no parágrafo — sem esse acordo formal, a atuação das Polícias Militares em fiscalização ostensiva é limitada. Outro aspecto relevante é a presença das JARI (Juntas Administrativas de Recursos de Infrações), criadas para julgar recursos administrativos apresentados pelos infratores contra autuações e penalidades impostas pelos órgãos executivos de trânsito.
Art. 16. As Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI, integrantes dos órgãos executivos de trânsito ou rodoviários, têm a finalidade de julgar os recursos interpostos contra penalidades por eles impostas.
As JARI não criam normas, nem exercem funções consultivas — sua competência é exclusivamente julgar recursos administrativos de quem foi autuado. Isso explica por que elas não podem emitir resoluções nem responder consultas técnicas. Sua atuação só começa caso o autuado recorra das decisões aplicadas na primeira instância administrativa pela autoridade de trânsito.
Uma leitura atenta dos dispositivos permite organizar, na prática, quais órgãos do SNT desempenham funções consultivas, normativas ou fiscalizadoras. Veja:
- Órgãos consultivos e normativos: CONTRAN, CETRAN, CONTRANDIFE.
- Órgãos fiscalizadores: órgãos executivos de trânsito e rodoviário dos entes federativos, Polícia Rodoviária Federal, Polícias Militares, em condições específicas.
- Órgãos julgadores: JARI, CETRAN e CONTRANDIFE (em graus recursais distintos).
O estudante precisa diferenciar claramente esses papéis e se acostumar com a literalidade da lei, pois pequenas mudanças em provas podem induzir ao erro. Por exemplo: afirmar que a JARI tem função normativa ou consultiva é incorreto. Outro ponto comum é confundir o papel dos conselhos estaduais/distritais (consultivos e julgadores recursais) com os órgãos executivos (fiscalizadores).
Em questões de concurso, termos como “cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito” aparecem em mais de um artigo, mas o contexto muda conforme a atribuição de cada órgão. Fique atento à diferença entre normatizar (criar regras), fiscalizar (inspecionar o cumprimento) e consultar (orientar dúvidas técnicas ou jurídicas).
Percebe como cada órgão ocupa um “pedaço” específico nesse quebra-cabeça normativo? Para acertar as questões, é indispensável ler literalmente cada um dos artigos, analisando tanto as competências amplas como os detalhes das atribuições. Essa abordagem garante domínio e segurança, mesmo frente às armadilhas frequentes cobradas nas provas.
Questões: Órgãos consultivos, normativos e fiscalizadores
- (Questão Inédita – Método SID) O CONTRAN é responsável por estabelecer normas que devem ser seguidas por todos os órgãos executivos de trânsito no Brasil, incluindo as diretrizes gerais da Política Nacional de Trânsito.
- (Questão Inédita – Método SID) As Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI) podem emitir normas e diretrizes relacionadas à fiscalização do trânsito, servindo como órgão normativo dentro do Sistema Nacional de Trânsito.
- (Questão Inédita – Método SID) Os Conselhos Estaduais de Trânsito (CETRAN) possuem a atribuição de responder a consultas sobre a aplicação da legislação de trânsito, bem como julgar recursos administrativos, caracterizando sua função como consultiva e julgadora.
- (Questão Inédita – Método SID) As Polícias Militares, no âmbito de sua circunscrição, exercem exclusivamente a função de fiscalização do trânsito, sem qualquer possibilidade de realizar abordagens em casos de acidentes ou eventos relacionados ao trânsito.
- (Questão Inédita – Método SID) O papel do CETRAN é unicamente fiscalizar o cumprimento das normas de trânsito em seus respectivos estados, sem envolver-se em atividades de caráter consultivo ou normativo.
- (Questão Inédita – Método SID) O Sistema Nacional de Trânsito (SNT) é composto apenas por órgãos normativos e consultivos, sendo que as funções de fiscalização são exclusivas das Polícias Rodoviárias e Militares.
Respostas: Órgãos consultivos, normativos e fiscalizadores
- Gabarito: Certo
Comentário: O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) tem a atribuição de elaborar normas regulamentares e dirigir a execução da Política Nacional de Trânsito, o que inclui a regulamentação a ser seguida pelos órgãos de trânsito executivos. Isso garante uma uniformidade nas ações em todo o território nacional.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: As JARI não têm a competência de emitir normas ou regulamentos; sua função é exclusiva de julgar recursos contra penalidades impostas pelos órgãos executivos de trânsito. Assim, elas não desempenham um papel normativo dentro do Sistema Nacional de Trânsito.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: Os CETRAN têm, de fato, a função de responder a consultas sobre a legislação de trânsito e de julgar recursos interpostos contra decisões de primeira instância. Isso implica que seu papel é tanto consultivo quanto de julgamento, conforme estabelecido pela legislação pertinente.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: Embora as Polícias Militares tenham um papel predominante na fiscalização do trânsito, elas também têm a capacidade de atuar em casos de acidentes de trânsito e outros eventos relacionados, conforme suas atribuições legais. Assim, não estão restritas apenas à fiscalização.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: Os CETRAN atuam também como órgãos consultivos e normativos, respondendo a consultas técnicas e orientando a execução de políticas de trânsito, além de também fiscalizar. Dessa forma, suas atribuições vão além da mera fiscalização.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: O SNT inclui também órgãos executivos de trânsito que desempenham funções de fiscalização, além das Polícias Rodoviárias e Militares. Assim, a afirmação carece de precisão, pois a fiscalização envolve diversos órgãos de diferentes esferas.
Técnica SID: SCP
Sinalização, engenharia e educação para o trânsito (arts. 26 a 44)
Sinalização viária e classificações
Sinalização viária é o conjunto de elementos de orientação e controle utilizados nas vias para organizar o fluxo de veículos e pedestres. Seu propósito é assegurar a fluidez, segurança e ordem no trânsito, facilitando a percepção e a tomada de decisões por parte dos usuários das vias. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) traz regras claras sobre a implantação, a padronização e a importância desses dispositivos.
O fundamento legal da sinalização vem apresentado em dispositivos que detalham, inclusive, responsabilidades e como as autoridades de trânsito devem se comportar na instalação desses sinais. Veja a literalidade do artigo 80 do CTB:
Art. 80. Sempre que necessária, será colocada ao longo da via, sinalização prevista neste Código e em legislação complementar, destinada a condutores e pedestres, vedada a utilização de qualquer outra.
§ 1º A sinalização será colocada em posição e condições que assegurem sua legibilidade e compreensão, longe de obstáculos que possam encobri-la.
§ 2º É vedada a utilização da sinalização para dar efeito a finalidade diversa da prevista neste Código e em legislação complementar.
§ 3º A responsabilidade pela implantação da sinalização, sua manutenção e controle é do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e será exercida no âmbito de sua competência.
§ 4º O órgão ou entidade responsável pela via deverá adotar medidas para retirar ou cobrir sinalização colocada irregularmente, por iniciativa de particular ou de outro órgão ou entidade com circunscrição diversa.
§ 5º As placas de identificação de logradouros públicos não podem ter formato e destinação comuns às placas de sinalização de trânsito.
Ao analisar o artigo 80, observe alguns detalhes essenciais: apenas a sinalização prevista no CTB e em legislação complementar pode ser utilizada, e jamais outra qualquer. Não é permitido modificar seu objetivo, nem desvirtuá-la. Reparou na importância do “§ 3º”? Ele fixa qual órgão é responsável pela sinalização, manutenção e controle, conferindo a cada ente poder e obrigação sobre suas respectivas vias.
Outro aspecto relevante: o órgão responsável deve garantir que as placas estejam colocadas de forma visível e compreensível, longe de obstáculos que as encubram. Qualquer sinalização instalada de forma irregular por particulares, ou por outro órgão sem competência sobre a via, deve ser retirada ou coberta.
O CTB ainda deixa claro que placas de identificação de ruas (logradouros) não podem adotar formato igual ao da sinalização de trânsito. Esse detalhe evita confusões e reforça a padronização.
Outro ponto fundamental para concursos é a padronização dos sinais de trânsito, tratado nos artigos seguintes. Essa padronização é obrigatória, e os sinais devem obedecer normas técnicas e diretrizes do órgão máximo executivo de trânsito. Veja:
Art. 81. Os sinais de trânsito serão colocados à direita da via, salvo as exceções devidamente regulamentadas.
De acordo com o artigo 81, a regra geral é: sinais ficam à direita da via. Só há exceção se houver regulamentação específica, que permita a instalação em outra posição, considerando características do local.
O artigo seguinte explica quais são os tipos de sinais admitidos:
Art. 82. Os sinais de trânsito classificam-se em:
I – verticais;
II – horizontais;
III – dispositivos de sinalização auxiliar;
IV – luminosos;
V – sonoros;
VI – gestos do agente de trânsito e do condutor.
Esta classificação está completamente detalhada na lei. Pode parecer simples, mas é justamente isso que costuma induzir ao erro nas provas: confundir tipos, atribuir funções erradas ou esquecer algum deles. Veja os seis tipos previstos pelo CTB:
- Verticais: Normalmente, são as placas afixadas ao lado da via.
- Horizontais: São aquelas pintadas no próprio pavimento (faixas, inscrições etc.).
- Dispositivos de sinalização auxiliar: Itens que complementam os sinais principais (cones, barreiras, tachões).
- Luminosos: Equipamentos que utilizam luzes, como semáforos.
- Sonoros: Sinais audíveis empregados para orientação, exemplo da buzina regulamentada do veículo de emergência.
- Gestos do agente de trânsito e do condutor: Sinais realizados por pessoas que controlam ou influenciam o fluxo, como sinais de mão ou apitos do agente.
Esses seis tipos não se confundem entre si. Cada um cumpre função específica, podendo ser empregado conforme a necessidade da via e do fluxo de trânsito. Cai bastante em provas, por exemplo, afirmações que misturam o conceito de sinalização horizontal com dispositivos luminosos — esse tipo de pegadinha precisa ser evitado pela leitura atenta da lei.
O artigo seguinte detalha a relação entre a sinalização viária e a obediência dos usuários:
Art. 83. O uso da sinalização de trânsito atende, essencialmente, à necessidade de transmitir informações para garantir a segurança, fluidez e disciplinamento no trânsito.
Parágrafo único. Os sinais de trânsito obrigam aos condutores e pedestres ao seu cumprimento.
Observe que o parágrafo único do art. 83 é uma “pegadinha clássica”: não há exceção para o descumprimento dos sinais, exceto nos casos previstos em outras normas específicas ou quando autorizado pelos agentes de trânsito. Sinais obrigam todos — condutores e pedestres. Não confunda: às vezes concursos indicam apenas condutores, excluindo pedestres, para induzir ao erro.
Além disso, também é importante entender a função de normatização do órgão máximo executivo de trânsito, detalhada em dispositivos posteriores, que determina como se dará a padronização e a regulamentação dos sinais:
Art. 84. Os órgãos rodoviários, no âmbito de sua competência, obedecerão às normas e padrões estabelecidos pelo órgão máximo executivo de trânsito da União para instalação, manutenção e operação da sinalização viária.
Assim, mesmo que cada órgão tenha responsabilidade sobre determinada via, todos devem obedecer às normas e padrões fixados em âmbito nacional. Isso garante que o usuário reconheça e compreenda sinais em qualquer parte do território brasileiro, mesmo que nunca tenha trafegado por determinada região.
Note que tanto a instalação quanto a retirada, manutenção e operação dos sinais estão sujeitas à padronização nacional do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito). Alterações arbitrárias ou regionais não são permitidas. Situações locais especiais podem ser excepcionadas, mas sempre devem estar previstas em regulamentação específica do órgão máximo.
E por que tanta ênfase na padronização e observância do critério técnico? Justamente para evitar insegurança e confusões aos usuários. Imagine que as placas mudassem de formato ou cor em cada cidade — isso aumentaria riscos, erros e acidentes. Por isso, provas cobram não só os tipos de sinalização, mas também quem pode instalá-las, padronizá-las e fiscalizá-las.
Por fim, lembrando: dominar as classificações da sinalização e memorizar com precisão os termos utilizados — principalmente os seis tipos previstos no art. 82 — é um passo fundamental para quem deseja evitar as pegadinhas das bancas e se destacar na prova.
Questões: Sinalização viária e classificações
- (Questão Inédita – Método SID) A sinalização viária compreende elementos que organizam o fluxo de veículos e pedestres, com o objetivo de garantir segurança e fluidez no trânsito. É correto afirmar que qualquer forma de sinalização pode ser utilizada, desde que atenda às necessidades dos usuários.
- (Questão Inédita – Método SID) Os sinais de trânsito têm como função exclusiva orientar os condutores, sendo desnecessário o cumprimento dos mesmos por pedestres. Essa afirmação reflete corretamente a relação entre usuários e a sinalização viária.
- (Questão Inédita – Método SID) Para garantir a compreensão da sinalização de trânsito, os órgãos responsáveis pela sua manutenção devem adotar medidas que assegurem a visibilidade das placas, evitando que fiquem encobertas. É correto afirmar que a responsabilidade pela manutenção e controle da sinalização é exclusiva do órgão que rege a via.
- (Questão Inédita – Método SID) Os sinais de trânsito classificados como verticais são aqueles que estão dispostos no pavimento, como faixas ou inscrições, e têm como objetivo principalmente informar sobre a existência de regras específicas. Essa descrição está correta.
- (Questão Inédita – Método SID) A sinalização de trânsito luminosa é composta por equipamentos que funcionam através de luzes, como os semáforos, e é considerada um dos principais elementos para assegurar o controle do fluxo de veículos nas vias. Essa classificativa está correta.
- (Questão Inédita – Método SID) O órgão responsável pela instalação da sinalização viária pode decidir, com total liberdade, adotar qualquer formato ou cor para os sinais, desde que julgue necessário para a localização. Essa prática está perfeitamente alinhada ao que prevê a legislação.
Respostas: Sinalização viária e classificações
- Gabarito: Errado
Comentário: A legislação determina que apenas a sinalização prevista no Código de Trânsito Brasileiro e em legislação complementar pode ser utilizada, vedando o uso de qualquer outra forma de sinalização. Essa regra é fundamental para assegurar a padronização e a segurança no trânsito.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A sinalização de trânsito é obrigatória para todos os usuários, tanto condutores quanto pedestres. O parágrafo único do artigo que trata da sinalização determina que os sinais obrigam ao cumprimento de todos os usuários, sem exceções a menos que haja regulamentação específica.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A responsabilidade pela implantação, manutenção e controle da sinalização realmente recai sobre o órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, conforme estipulado no Código de Trânsito Brasileiro. Isso garante que a sinalização esteja em condições adequadas para orientar os usuários de forma eficaz.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A classificação de sinais verticais refere-se às placas afixadas verticalmente ao lado da via, e não aqueles pintados no pavimento, que correspondem à sinalização horizontal. Portanto, essa descrição confunde os tipos e suas respectivas funções.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A definição de sinalização luminosa está correta, pois refere-se aos dispositivos que utilizam luzes para sinalização, como os semáforos, fundamentais para a organização do trânsito e segurança dos usuários.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A padronização dos sinais de trânsito é obrigatória, e os órgãos responsáveis devem seguir rigorosamente as normas e padrões estabelecidos pelo órgão máximo executivo de trânsito. Mudanças arbitrárias não são aceitas, evitando confusões e insegurança aos usuários.
Técnica SID: PJA
Engenharia e segurança das vias
A engenharia de tráfego e a segurança das vias são pontos fundamentais no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especialmente nos arts. 89, 90 e 91. É através deles que o poder público e os órgãos gestores são responsabilizados por garantir a adequada infraestrutura, sinalização e manutenção das vias, visando redução de acidentes e proteção à coletividade.
É indispensável perceber que, segundo o CTB, a segurança nas ruas, avenidas, rodovias e estradas depende não apenas do comportamento dos condutores, mas também da atuação técnica dos órgãos de trânsito, que têm obrigações muito objetivas em manter o ambiente viário seguro e funcional. Vamos analisar cada dispositivo legal com atenção à literalidade.
Art. 89. A sinalização terá por função informar, regular, advertir e orientar os usuários da via a fim de garantir sua segurança e fluidez de trânsito.
O artigo 89 define claramente a finalidade da sinalização viária. Observe que informar, regular, advertir e orientar são verbos utilizados para resumir todo o espectro de ações exigidas na prática das autoridades de trânsito. Sinalização nunca serve apenas para informar; há um conjunto de objetivos simultâneos.
Muitas bancas cobram esse conjunto completo. Questões podem omitir algum desses verbos (por exemplo, “a sinalização serve apenas para informar e orientar o usuário”) – pegue esse detalhe. Todos os objetivos são cumulativos e não excludentes.
Art. 90. Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.
Repare: se a sinalização estiver errada ou for insuficiente, infrações relacionadas a ela não podem gerar penalidades. Isso ocorre porque não é legítimo punir o usuário por desrespeitar uma orientação falha da administração. Bancas gostam de inverter esse raciocínio. A norma protege o usuário nesse aspecto, exigindo perfeição e clareza na sinalização.
Veja também o parágrafo 1º, que traz uma importante consequência para quem não cumpre as normas técnicas de sinalização e circulação.
§ 1º O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via responde, objetiva e solidariamente, por danos causados aos usuários em virtude de
(Alterado pela Lei nº 14.071/2020)
I – má conservação, sinalização deficiente ou incorrecta;
II – ausência de sinalização, nos casos previstos neste Código;
III – não retirada, imediata e adequada, da sinalização que determine alteração na circulação por mais de vinte e quatro horas.
O legislador foi taxativo: o órgão responsável pela via pode ser responsabilizado de forma objetiva (ou seja, independentemente de culpa) se houver má conservação, sinalização ruim, falta dos avisos previstos ou demora na retirada de sinalização provisória após 24 horas. Observe os termos “objetiva e solidariamente”: a responsabilidade não depende de comprovação de dolo ou culpa, e pode ser dividida com outros responsáveis.
Fique atento aos detalhes: o inciso III fala em retirada “imediata e adequada” de sinalização que determine alteração de circulação. Ou seja, por exemplo, quando há obras ou bloqueios, a indicação deve ser retirada assim que terminar a necessidade. Passou de um dia, manter o alerta pode gerar dano e responsabilidade do órgão. O prazo de 24 horas costuma ser ponto de “pegadinha” nas questões, então memorize esse número.
§ 2º Sempre que ocorrer acidente em via mantida pelas pessoas físicas e jurídicas citadas no § 2º do art. 1º, caberá a elas comprovar a existência de sinalização adequada e a manutenção das condições de segurança do local.
Esse parágrafo desloca o ônus da prova para o responsável pela via: em caso de acidente, essas pessoas (físicas ou jurídicas, conforme previsto no § 2º do art. 1º do CTB) devem provar que sinalizaram e mantiveram a segurança na via. Não é o acidentado que deve mostrar que havia problemas. Isso facilita a defesa do usuário e exige diligência do administrador. Questões podem tentar confundir invertendo essa lógica.
Art. 91. Nas vias terrestres abertas à circulação, independentemente de sua natureza e de quem as utilize, é obrigatória a observância das normas gerais estabelecidas neste Código e de outras específicas dos órgãos competentes.
No artigo 91, a regra é universal: todas as vias abertas ao público, não importa se públicas, privadas ou rurais, estão sujeitas às normas do CTB e das normas complementares das autoridades competentes (como órgãos de trânsito municipais, estaduais ou federais). Não há exceção quanto à obrigatoriedade do cumprimento da legislação de trânsito.
Nesse ponto, qualquer argumento que tente excluir determinada via (por ser privada, por exemplo) não encontra respaldo no texto. A obrigatoriedade vale “independentemente de sua natureza”. Aqui, a expressão “vias terrestres abertas à circulação” é fundamental: se a via é aberta ao uso público, mesmo que esteja dentro de um condomínio, as regras do CTB valem para ela.
Agora repare como a sequência dos artigos costura um raciocínio completo entre sinalização, engenharia, responsabilidade dos gestores e abrangência das regras de trânsito – as normas trabalham juntas para proteger quem está nas vias e dar segurança jurídica aos usuários.
- Sinalização com múltiplas funções: Sempre memorize informar, regular, advertir e orientar. Questões tendem a omitir ou trocar algum termo, aplicando a técnica de SCP (Substituição Crítica de Palavras) para criar pegadinhas.
- Sanção só é válida com sinalização correta: Anote os termos: insuficiente ou incorreta = não gera penalidade. Esse detalhe frequentemente é invertido em provas.
- Responsabilidade objetiva do órgão gestor: Se a via estiver mal cuidada, sem aviso ou sinalização for removida tardiamente, o órgão responde de forma solidária e sem necessidade de provar culpa. Incisos I, II e III detalham hipóteses específicas; atenção ao prazo de 24 horas (inciso III) e à expressão “imediata e adequada”.
- Inversão do ônus da prova: Em caso de acidente, quem deve provar que a sinalização estava correta e suficiente é sempre a pessoa física ou jurídica responsável pela via.
- Abrangência universal das regras: Vias abertas são sempre sujeitas ao CTB e normas dos órgãos de trânsito, sem exceção.
Parece muita coisa? Fique tranquilo, o segredo está na leitura atenta dos detalhes literais e na prática de interpretação. Bancas do tipo CEBRASPE usam nuances dessas normas para criar questões com substituições ou omissões mínimas, explorando os elementos que vimos acima.
O domínio efetivo da engenharia e segurança das vias exige atenção constante aos termos jurídicos e à lógica do sistema normativo. Volte a esses dispositivos sempre que estiver com dúvida sobre responsabilidade ou abrangência das regras de trânsito. O texto legal é seu aliado para evitar erros conceituais frequentes nas provas.
Questões: Engenharia e segurança das vias
- (Questão Inédita – Método SID) A sinalização viária tem a função de informar aos usuários da via, sendo seu único objetivo a transmissão de informações de trânsito para a segurança dos condutores.
- (Questão Inédita – Método SID) O órgão de trânsito responsável por uma via não pode ser responsabilizado por danos causados aos usuários quando a sinalização estiver correta e adequada.
- (Questão Inédita – Método SID) Infração de trânsito relacionada a sinalização inadequada pode gerar penalidades se a sinalização for considerada insuficiente.
- (Questão Inédita – Método SID) Em caso de acidente em uma via, a responsabilidade de comprovar a presença de sinalização adequada recai sobre a pessoa acidentada.
- (Questão Inédita – Método SID) Todas as vias abertas ao público, independentemente de sua natureza, devem obedecer às normas do Código de Trânsito Brasileiro.
- (Questão Inédita – Método SID) A sinalização deve ser retirada imediatamente após o término da necessidade em um prazo máximo de 24 horas.
- (Questão Inédita – Método SID) O Código de Trânsito Brasileiro não prevê responsabilidade para os órgãos de trânsito em caso de sinalização deficiente ou incorreta, além de ser necessário comprovar culpa para responsabilização.
Respostas: Engenharia e segurança das vias
- Gabarito: Errado
Comentário: A sinalização viária possui múltiplas funções, que incluem informar, regular, advertir e orientar os usuários da via, conforme disposto no Código de Trânsito Brasileiro. Afirmar que o único objetivo é informar ignora os outros aspectos essenciais da sinalização.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que o órgão de trânsito pode ser responsabilizado objetivamente por danos aos usuários em caso de má conservação, sinalização deficiente ou que determine alteração na circulação e não seja retirada imediatamente. Portanto, a afirmação é incorreta.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O Código de Trânsito Brasileiro proíbe a aplicação de sanções quando a sinalização for insuficiente ou incorreta. Penalidades não podem ser aplicadas com base em orientações falhas da administração pública.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O parágrafo que trata da responsabilidade em caso de acidente prevê que é a pessoa física ou jurídica responsável pela via quem deve demonstrar que havia sinalização adequada e que as condições de segurança estavam mantidas, deslocando assim o ônus da prova para eles.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que todas as vias abertas à circulação estão obrigadas a seguir as normas gerais da legislação de trânsito, sem exceções, garantindo a uniformidade e a segurança no tráfego.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a sinalização que determina alteração na circulação deve ser retirada de maneira imediata e adequada, e se não for feita dentro de 24 horas, isso gera responsabilidade ao órgão gestor da via.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O Código de Trânsito Brasileiro estabelece a responsabilidade objetiva dos órgãos de trânsito em caso de sinalização deficiente, sendo irrelevante a comprovação de culpa. Assim, a afirmação é falsa.
Técnica SID: SCP
Educação e campanhas de conscientização
Educação para o trânsito é um dos pilares centrais da legislação de trânsito brasileira. Sem conhecimento eficiente, não há como formar condutores responsáveis nem garantir a segurança no trânsito. Por isso, a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) dedica dispositivos específicos para tratar da educação de trânsito e da promoção de campanhas educativas em todo o território nacional.
Os artigos que abordam educação e campanhas de conscientização detalham deveres do poder público e de diversos segmentos sociais. A leitura literal desses dispositivos é essencial para não cair em pegadinhas de prova que exploram pequenas mudanças de termos ou omissões de quem, onde e quando as ações educativas devem acontecer.
Art. 74. A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, mediante planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e os órgãos e entidades de educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Veja que a obrigatoriedade recai sobre toda a formação escolar, desde a pré-escola até o ensino superior. O artigo não restringe a educação de trânsito a uma única fase: o processo é contínuo e articulado entre diferentes órgãos do Sistema Nacional de Trânsito e do Sistema de Educação. Uma leitura apressada pode levar ao erro de pensar que a responsabilidade é só do município ou apenas para escolas de ensino fundamental, por exemplo.
Art. 75. Serão promovidas pelo CONTRAN, pelos órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios campanhas educativas de trânsito, dirigidas aos condutores de veículos e à população em geral, abordando temas como direção defensiva, uso do cinto de segurança, respeito ao pedestre e ao ciclista, prevenção de acidentes, sinalização e respeito ao meio ambiente, entre outros.
O artigo 75 divide a responsabilidade das campanhas educativas entre o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) e os órgãos executivos dos diversos entes federativos. Nessas campanhas, não só os motoristas são alvo — mas toda a população. O texto marca exemplos de temas obrigatórios: direção defensiva, uso do cinto, respeito aos pedestres e ciclistas, prevenção de acidentes, sinalização e meio ambiente. A expressão “entre outros” abre espaço para que campanhas abordem temas adicionais, mas nunca deixa de fora os pontos citados.
Art. 76. A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, mediante planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e os órgãos e entidades de educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, afirmando-se a prioridade do coletivo sobre o individual.
Esse artigo reforça a estrutura do artigo 74, mas adiciona um ponto delicado: a educação de trânsito, além de ser prevista em todos os níveis escolares, deve afirmar a prioridade do coletivo sobre o individual. Isso cria um norte ético para o ensino, mostrando que a segurança pública deve prevalecer sobre interesses pessoais. Em provas, essa prioridade pode aparecer com termos trocados ou omissões — é a essência do que orienta o ensino de trânsito.
§ 1º Os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverão promover, em conjunto com as escolas e a sociedade, programas e ações de educação e segurança para o trânsito, com vistas à formação de condutores e à promoção do respeito ao pedestre, ao ciclista e ao usuário do transporte coletivo.
O parágrafo primeiro detalha o dever de promover programas e ações, agora com foco ampliado para a sociedade em geral. Não se limita à sala de aula: envolve também família, comunidade e meios de comunicação. O objetivo é formar motoristas, mas também criar um respeito ativo por pedestres, ciclistas e usuários do transporte coletivo.
§ 2º Os comprovantes de conclusão de curso de formação de condutores e de reciclagem deverão conter o conteúdo programático, carga horária e freqüência mínima para aprovação, conforme regulamentação do CONTRAN.
Esse detalhe técnico traz uma exigência pouco lembrada, mas que serve para barrar certificados “genéricos”: todo curso destinado à formação ou reciclagem de condutores deve deixar claro, no próprio documento, o conteúdo ministrado, a quantidade de horas e a frequência mínima exigida. Só assim se garante que o certificado tenha valor real e que não haja burla ao processo educativo.
§ 3º As campanhas educativas de trânsito a serem promovidas pelos órgãos e entidades executivos do SNT deverão ser permanentes e abrangerá temas como direção defensiva, uso do cinto de segurança, respeito ao pedestre e ao ciclista e prevenção de acidentes, entre outros.
Aqui surge um termo-chave na cobrança das bancas: as campanhas educativas de trânsito devem ser permanentes. Isso significa que não podem ser esporádicas ou pontuais. Muitas perguntas de concurso trocam essa expressão para “anuais” ou “periódicas”, derrubando candidatos atentos apenas ao senso comum.
Art. 77. Será promovida sistematicamente a divulgação de informações sobre as estatísticas de acidentes de trânsito e suas causas, especialmente no tocante a condutores e pedestres, de modo a conscientizar a população sobre a necessidade de respeito às normas de circulação, à sinalização e aos limites de velocidade.
O artigo 77 obriga não apenas a realização de campanhas e ensino formal. Também impõe a divulgação sistemática dos dados e estatísticas de acidentes — e suas causas. O objetivo é claro: criar consciência coletiva sobre os riscos e estimular o respeito às regras. Não basta ensinar; é preciso informar e alertar a sociedade, dando publicidade aos fatos reais do trânsito.
Parágrafo único. Os órgãos e entidades executivos de trânsito deverão manter atualizado cadastro de acidentes de trânsito, inclusive os que envolvam condutores e pedestres, à disposição de autoridades e do público em geral.
O parágrafo único reforça ainda mais a transparência: manter um cadastro atualizado dos acidentes de trânsito, aberto tanto a autoridades quanto ao público geral. Não há exceções para esse dever, tampouco limitações quanto ao tipo de acidente. Dados sobre condutores e pedestres devem estar disponíveis, permitindo que a população acompanhe e cobre políticas de segurança.
- Resumo do que você precisa saber
- A educação para o trânsito cobre todos os níveis escolares, da pré-escola ao ensino superior.
- Órgãos do Sistema Nacional de Trânsito e do Sistema de Educação atuam em conjunto nesse processo.
- Campanhas educativas são obrigatórias, temáticas e permanentes, abrangendo tanto motoristas como pedestres e ciclistas.
- Toda ação educativa reforça a prioridade do coletivo sobre o individual.
- Cursos de formação e reciclagem precisam especificar conteúdo, carga horária e frequência mínima.
- Órgãos de trânsito devem divulgar estatísticas de acidentes e causas e manter cadastros abertos ao público.
Fique atento a palavras como “abrangente”, “permanente”, “sistematizado”, “conjunto”, “coletivo”. Provas detalhadas geralmente trocam esses conceitos por termos similares, alterando o sentido do dispositivo e exigindo leitura atenta da literalidade e da estrutura das obrigações legais.
Questões: Educação e campanhas de conscientização
- (Questão Inédita – Método SID) A educação para o trânsito, conforme disposto na legislação brasileira, é um elemento essencial para a formação de condutores e deve ser promovida em todos os níveis de escolaridade, da pré-escola ao ensino superior.
- (Questão Inédita – Método SID) A responsabilidade pela promoção das campanhas educativas de trânsito no Brasil é exclusiva do CONTRAN, não envolvendo as esferas estaduais e municipais.
- (Questão Inédita – Método SID) A educação para o trânsito, segundo a legislação, deve enfatizar a importância da segurança pública e o respeito ao coletivo em relação ao individual, visando a formação de uma cultura de responsabilidade no trânsito.
- (Questão Inédita – Método SID) As campanhas educativas sobre trânsito, conforme a legislação vigente, devem ser esporádicas, com o objetivo de abordar temas de maneira alternativa, sem uma periodicidade fixa, a fim de manter o interesse da população.
- (Questão Inédita – Método SID) Os órgãos de trânsito devem divulgar sistematicamente informações sobre estatísticas de acidentes de trânsito e suas causas, visando conscientizar a população sobre a necessidade de respeitar as normas de circulação.
- (Questão Inédita – Método SID) Para a formação e reciclagem de condutores, os comprovantes de conclusão devem incluir detalhes como conteúdo programático e carga horária, o que é uma exigência legal para a validação dos cursos.
Respostas: Educação e campanhas de conscientização
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa é correta, pois a legislação determina que a formação educacional no trânsito abranja todos os níveis escolares, enfatizando a importância da educação desde a infância até a fase adulta, garantindo uma aprendizagem contínua e integral.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é incorreta, pois a responsabilidade pela promoção de campanhas educativas é compartilhada entre o CONTRAN e os órgãos executivos de trânsito dos diferentes níveis de governo, incluindo União, Estados, Municípios e Distrito Federal.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa é verdadeira, pois a legislação explicitamente orienta que a educação para o trânsito deve priorizar o coletivo, reforçando valores de respeito e responsabilidade, considerando a segurança de todos os usuários.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é falsa, já que a legislação exige que as campanhas educativas sejam permanentes, e não esporádicas, o que implica na continuidade e na regularidade das ações educativas voltadas ao trânsito.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa está correta, uma vez que a legislação impõe essa obrigação aos órgãos de trânsito, com o objetivo de informar a população e promover a segurança através da conscientização.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa é verdadeira, pois a legislação requer que os certificados contenham informações claras sobre o curso, assegurando que o processo educativo seja transparente e efetivo.
Técnica SID: PJA
Habilitação e condutores (arts. 140 a 162)
Categorias de habilitação
O Código de Trânsito Brasileiro estabelece cinco categorias diferentes de habilitação, definindo criteriosamente o tipo de veículo que cada condutor está autorizado a dirigir. Entender a classificação das categorias é crucial, pois um erro de interpretação pode levar tanto à infração quanto a falhas em provas de concurso.
Cada categoria (A, B, C, D, E) está detalhada conforme os veículos abrangidos, não permitindo interpretações elásticas. As exigências e restrições seguem parâmetros claros, inclusive quanto à combinação de veículos, número de passageiros e diferenciação por peso ou finalidade.
Art. 143. Os veículos automotores dividem-se em categorias para efeito de habilitação:
I – Categoria A – condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;
II – Categoria B – condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
III – Categoria C – condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;
IV – Categoria D – condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
V – Categoria E – condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares.
Fique atento à distinção literal de cada classe: a categoria A, por exemplo, cuida exclusivamente de veículos de duas ou três rodas motorizados, como motocicletas e motonetas. Note o uso de “com ou sem carro lateral”— esse detalhe já caiu em provas objetivas e costuma confundir candidatos.
O enquadramento das categorias B, C, D e E é minucioso:
- B: limita tamanho e lotação (máximo de 3.500 kg e até 8 passageiros, além do motorista).
- C: exclusiva para veículos de carga que ultrapassem o peso bruto limite da categoria B.
- D: exclusiva para veículos de passageiros com lotação superior a oito pessoas.
- E: cuida das combinações complexas, como carretas e trailers, exigindo atenção ao peso da unidade acoplada (mínimo de 6.000 kg) ou ao excesso de passageiros.
Observe como o texto legal diferencia claramente “peso bruto total” e “lotação”. Essa segmentação não é aleatória; ela busca impedir que um motorista seja habilitado para um veículo além de sua categoria, trazendo segurança ao trânsito.
O artigo também inclui novos dispositivos que reforçam a responsabilidade do condutor e da fiscalização, detalhando cada cenário de habilitação especial e restrições em situações específicas.
§ 1º Para conduzir combinação de veículos, o condutor deverá ser habilitado na categoria E, nos termos do inciso V.
Em provas de concurso, preste especial atenção ao parágrafo 1º: mesmo se o condutor já for habilitado nas categorias B, C ou D, para conduzir combinação de veículos (exemplo: caminhão-trator com semirreboque) será obrigatória a categoria E. Não confunda: a exigência se refere à combinação, não apenas à unidade tratora.
§ 2º O condutor de categoria D ou E não poderá exercer atividade remunerada ao volante, em veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produtos perigosos, sem que se submeta aos exames estabelecidos no art. 147.
Esse parágrafo traz uma exigência adicional para os condutores das categorias D ou E: realizar exames específicos, previstos no art. 147, para poder atuar profissionalmente em determinadas atividades. É um ponto fácil de ser ignorado em questões práticas — nunca vincule apenas a categoria do condutor, lembre-se da necessidade dos exames para algumas funções.
§ 3º Para fins de mudança para a categoria D, o condutor deverá estar habilitado há pelo menos dois anos na categoria B ou há pelo menos um ano na categoria C e não ter cometido infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses.
§ 4º Para fins de mudança para a categoria E, o condutor deverá estar habilitado há pelo menos um ano na categoria C ou D e não ter cometido infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses.
Os parágrafos 3º e 4º estabelecem critérios temporais e de comportamento para que o condutor possa mudar de categoria. Veja que não basta apenas o tempo de habilitação; o condutor não pode ter cometido infrações graves, gravíssimas ou ser reincidente em infrações médias nos últimos doze meses. Essas condições são pegadinhas comuns em provas — esteja atento à soma dos requisitos!
§ 5º É autorizado ao condutor habilitado nas categorias C, D ou E dirigir veículos automotores das categorias inferiores.
Esse detalhe é útil na prática: a habilitação em categoria superior permite dirigir veículos das categorias inferiores, sem necessidade de ter múltiplas habilitações ativas. Uma dúvida recorrente em concursos é se quem possui categoria C pode conduzir veículos da categoria B — sim, pode, pois o artigo é expresso nesse sentido.
Vamos reforçar com um exemplo: imagine um motorista habilitado na categoria D. Ele está apto a dirigir ônibus (categoria D), mas também pode conduzir um automóvel (categoria B) ou caminhão de carga (categoria C), pois a lei autoriza o condução dos veículos das categorias inferiores.
§ 6º O condutor habilitado na categoria B pode dirigir veículo motorizado de duas ou três rodas se estiver autorizado na categoria A.
Ou seja, para conduzir motocicletas, mesmo que o indivíduo já possua categoria B, é necessário ser autorizado também na categoria A. Em outras palavras: a categoria B não engloba motocicletas, e o condutor deve conquistar a categoria A separadamente.
§ 7º Ao condutor habilitado nas categorias C, D ou E será exigido exame toxicológico para obtenção ou renovação da habilitação, independentemente de exercer ou não atividade remunerada, nos termos do art. 148-A desta Lei.
Esse parágrafo, acrescentado pelas alterações recentes, reforça a responsabilidade dos condutores profissionais ou que operam veículos de grande porte. O exame toxicológico é uma condição obrigatória, não importa se o condutor exerce atividade remunerada ou não. Uma mudança normativa relevante, já explorada em provas recentes — memorize essa exceção literal!
Agora, vamos resumir o que você precisa observar para não errar uma questão sobre categorias de habilitação:
- As definições literais de cada categoria (incisos I a V do art. 143).
- A obrigatoriedade de categoria E para combinações de veículos (parágrafo 1º).
- Regras especiais para atuação remunerada (parágrafo 2º).
- Cronologia e conduta exigidas para mudança de categoria (parágrafos 3º e 4º).
- Permissão automática para categorias inferiores (parágrafo 5º).
- Reserva da categoria A para motocicletas, mesmo com categoria B (parágrafo 6º).
- Exigência de exame toxicológico para categorias C, D ou E (parágrafo 7º).
Esses pontos são recorrentes em provas objetivas, frequentemente explorados em detalhes. Preste atenção à literalidade e evite interpretações próprias, pois alterações mínimas nos termos podem invalidar a alternativa correta. Leia com calma, faça associações práticas e, sempre que possível, anote pequenas diferenças que alteram completamente a resposta — como acontece entre peso total e lotação, ou entre atividade remunerada e uso pessoal.
Questões: Categorias de habilitação
- (Questão Inédita – Método SID) A categoria D de habilitação é destinada exclusivamente à condução de veículos motorizados utilizados para transporte de carga, cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista.
- (Questão Inédita – Método SID) Condutores habilitados nas categorias D ou E não podem exercer atividades remuneradas ao volante de veículos de transporte coletivo de passageiros sem que se submeta aos exames previstos.
- (Questão Inédita – Método SID) Um condutor habilitado na categoria C está autorizado a dirigir não apenas veículos pesados, mas também automóveis da categoria B, sem necessidade de uma habilitação separada.
- (Questão Inédita – Método SID) Para obter a habilitação na categoria E, o condutor deve estar habilitado há pelo menos dois anos na categoria C e não ter cometido infrações graves durante os últimos doze meses.
- (Questão Inédita – Método SID) Para conduzir combinações de veículos, como um caminhão-trator com semirreboque, é necessária a categoria D, independentemente de o motorista já possuir habilitação nas categorias B ou C.
- (Questão Inédita – Método SID) A obrigatoriedade de inspeção toxicológica para condutores das categorias C, D ou E se aplica mesmo que estes não exerçam atividade remunerada.
Respostas: Categorias de habilitação
- Gabarito: Errado
Comentário: A categoria D é destinada a veículos de transporte de passageiros com lotação superior a oito lugares, não aplicando-se aos veículos de carga, que são destinados à categoria C. Essa confusão entre as categorias é comum e deve ser evitada.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: O inciso mencionado é claro ao estabelecer que os condutores das categorias D e E precisam se submeter a exames específicos para atuar profissionalmente em determinadas funções, como transporte coletivo ou produtos perigosos, reforçando a responsabilidade profissional.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A regra permite que condutores habilitados em categorias superiores (C, D ou E) dirijam veículos das categorias inferiores, como automóveis da categoria B, dispensando a necessidade de múltiplas habilitações.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: O correto é que o condutor deve ter no mínimo um ano de habilitação na categoria C ou D e não ter cometido infrações graves, gravíssimas ou ser reincidente em infrações médias nos últimos doze meses. A exigência do prazo de dois anos é incorreta neste contexto.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A categoria exigida para conduzir combinações de veículos é a categoria E, e não a D. Portanto, o condutor deve já ser habilitado na categoria E, mesmo que tenha outras categorias superiores.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O artigo estabelecido é claro ao mencionar que o exame toxicológico é obrigatório para esses condutores, independentemente de exercerem ou não atividades remuneradas, reforçando a responsabilidade na condução de veículos de maior porte.
Técnica SID: SCP
Processo de obtenção da CNH
Para se tornar condutor habilitado no Brasil, é obrigatório cumprir uma série de etapas definidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é cuidadosamente regulado, abrangendo requisitos pessoais, etapas de formação, exames e restrições. Compreender cada detalhe legal é fundamental para evitar interpretações equivocadas nas provas e não cair em pegadinhas comuns de banca.
O artigo 140 do CTB inaugura a seção trazendo os pré-requisitos para que o interessado possa requerer sua habilitação. Repare nos termos utilizados: cada um delimita exatamente quem pode ou não dar início ao processo.
Art. 140. A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante programas e requisitos estabelecidos pelo CONTRAN, e será conferida ao condutor que preencher os seguintes requisitos:
I – possuir Carteira de Identidade ou equivalente;
II – ser penalmente imputável;
III – saber ler e escrever;
IV – possuir CPF.
§ 1º Para o candidato à habilitação, será obrigatória a inscrição em processo de habilitação, no país de domicílio ou residência, ou, ainda, de exercício de atividade profissional, do interessado, sendo vedada a inscrição concomitante em mais de um Estado ou no Distrito Federal.
§ 2º O processo de habilitação, incluídas as etapas de formação, de exames e de avaliação, deverá ser concluído no prazo de 12 (doze) meses, a contar da data do requerimento do candidato, sob pena de arquivamento dos autos, renovando-se todas as etapas do processo em caso de nova pretensão de habilitação.
Observe os quatro requisitos essenciais: documento de identidade, imputabilidade penal, alfabetização e CPF. Não há margem para exceções. Aqui, vale destacar que a exigência de ser penalmente imputável significa ter idade e condições para responder criminalmente por seus atos, descartando menores de 18 anos.
Inscrever-se em apenas um processo de habilitação por vez é obrigatório. Matrículas duplas em diferentes estados acarretam nulidade. Outro ponto crítico: a validade do processo é de 12 meses, passado esse prazo, todo o procedimento deve ser refeito.
- Fique atento à obrigatoriedade do domicílio: o processo deve ocorrer onde o candidato reside ou exerce atividade profissional.
- O prazo de 12 meses é contado do requerimento inicial. Depois disso, até exames já feitos perdem validade e tudo precisará ser reiniciado.
Em seguida, o artigo 141 reforça que a formação e avaliação dos condutores obedecerá aos requisitos fixados pelo órgão federal responsável. Aqui, o CTB amarra a necessidade de seguir as normas infra-legais, além da lei.
Art. 141. O processo de formação, os cursos, os exames, as avaliações, os requisitos e os procedimentos necessários ao processo de habilitação, renovação e reciclagem de condutores serão estabelecidos pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.
Na prática, todas as etapas detalhadas e métodos de avaliação são descritos pelas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que complementam a lei de forma obrigatória.
O artigo 142 traz a divisão da habilitação por categorias, sendo a cada uma vinculada a um conjunto específico de veículos autorizados. Dominar as categorias é essencial, pois cada uma exige critérios e exames próprios.
Art. 142. O candidato à habilitação será submetido a exame de aptidão física e mental, realizado por médicos e psicólogos, nos termos do art. 147, e ao exame de direção veicular, além dos demais requisitos estabelecidos pelo CONTRAN.
Aqui, o texto faz uma ponte para o artigo 147, deixando claro que os exames médicos e psicológicos são obrigatórios, assim como o exame prático de direção. Atenção para o fato de que dependem do cumprimento prévio dos demais requisitos do CONTRAN.
O artigo 143 especifica as diferentes categorias de habilitação, cada uma autorizando a conduzir determinados tipos de veículos. Note que as letras (A, B, C, D e E) são exatamente essas presentes na lei – qualquer mudança ou inversão é erro típico de banca.
Art. 143. Os condutores das categorias A e B poderão dirigir veículos das categorias cuja exigência seja inferior à da categoria para a qual foram habilitados.
O CTB estrutura as categorias para garantir que o condutor possua treinamento adequado ao tipo de veículo. Por exemplo, quem faz a categoria C pode conduzir veículos de categorias B e A, havendo sempre uma hierarquia descendente. Erros em provas geralmente envolvem confundir esse escalonamento.
O artigo 144 detalha ainda mais o processo de autorização para condução de veículos, principalmente motonetas e motocicletas, tema frequente em avaliações.
Art. 144. A autorização para conduzir ciclomotor será concedida ao candidato que, além de preencher os requisitos do art. 140, submeter-se a orientação, exames e avaliações específicas, na forma estabelecida pelo CONTRAN.
§ 1º Serão expedidos a autorização para conduzir ciclomotor e o respectivo documento de porte obrigatório.
§ 2º O porte obrigatório da autorização, bem como de documento de identidade, será exigido ao condutor de ciclomotor.
Muitas questões abordam o fato de que, para conduzir ciclomotor, não basta apenas ser habilitado: é obrigatória uma autorização específica, com orientação e avaliação determinadas pelo CONTRAN. Lembre-se desse detalhe: a autorização não se confunde com a CNH comum.
Já o artigo 145 apresenta de forma clara quais exames são obrigatórios durante o processo de habilitação, detalhando o que será exigido. Esse dispositivo costuma ser cobrado com alterações de palavras ou na ordem dos exames, por isso, leia sem pressa.
Art. 145. O candidato à habilitação de condutor de veículo automotor e elétrico deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, na seguinte ordem:
I – de aptidão física e mental;
II – (Revogado);
III – escrito, sobre legislação de trânsito;
IV – de noções de primeiros socorros, de direção defensiva e de respeito ao meio ambiente e de convívio social;
V – de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitando-se.
§ 1º O exame de aptidão física e mental e o exame psicológico serão preliminares e eliminatórios.
§ 2º A avaliação psicológica destina-se a aferir o equilíbrio emocional e a capacidade de o candidato conduzir, com responsabilidade e segurança.
§ 3º O exame de direção veicular será realizado sempre na via pública, salvo as exceções previstas em lei.
Analise a sequência: o primeiro passo são os exames de saúde e psicológicos. Em seguida, provas escritas e de conhecimento gerais (legislação, primeiros socorros, direção defensiva, meio ambiente e convívio social) antecedem a avaliação prática. Essa ordem pode ser alterada nas provas da banca para confundir, mas o CTB é taxativo.
- Exame psicológico e de aptidão física são sempre eliminatórios e vêm antes dos outros.
- O exame prático de direção só acontece depois dos exames escritos.
- A avaliação psicológica analisa responsabilidade e equilíbrio emocional, não apenas conhecimentos.
O artigo 146 distingue ainda os tipos de exames psicológicos que podem ser aplicados conforme categoria e estabelece regras para a renovação dos exames.
Art. 146. Os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica serão preliminares e renováveis a cada cinco anos, ou a cada três anos para condutores com mais de sessenta e cinco anos de idade, salvo disposição em contrário do órgão executivo de trânsito.
Veja que a renovação dos exames segue prazos específicos: cinco anos no geral, ou três anos se o condutor têm mais de 65 anos. Bancas gostam de trocar os prazos, fique sempre atento ao número exato.
Resumo do que você precisa saber:
- Quatro requisitos para iniciar o processo (identidade, imputabilidade, alfabetização e CPF).
- Vedação de inscrição em mais de um processo de habilitação ao mesmo tempo e obrigatoriedade do domicílio ou vínculo profissional.
- Prazos rígidos para conclusão do processo (12 meses).
- Cada exame tem ordem e finalidade específica, começando pelos de saúde e psicologia até chegar na direção veicular.
- Renovação dos exames segue regra de cinco (ou três) anos após a obtenção ou renovação da CNH.
Nunca subestime pequenos detalhes do texto legal: é comum as bancas trocarem uma palavra, inverterem a ordem dos exames, mudarem prazos ou ampliarem o escopo dos requisitos para testar se você realmente domina a literalidade do CTB. Releia os dispositivos e treine observando o Método SID, encarando cada trecho com atenção aos termos exatos e à ordem estipulada.
Questões: Processo de obtenção da CNH
- (Questão Inédita – Método SID) Para requerer a Carteira Nacional de Habilitação no Brasil, o interessado deve ser penalmente imputável, além de apresentar uma identidade, estar alfabetizado e possuir CPF.
- (Questão Inédita – Método SID) O processo de habilitação deve ser concluído em até 10 meses após a data do requerimento do candidato, caso contrário, as etapas realizadas perdem validade.
- (Questão Inédita – Método SID) Para a condução de um ciclomotor, o candidato à habilitação deve atender aos mesmos requisitos exigidos para a obtenção da CNH, mas também se submeter a avaliações específicas de acordo com a legislação de trânsito.
- (Questão Inédita – Método SID) O exame de direção veicular deve ser realizado antes dos exames de aptidão física e mental durante o processo de habilitação.
- (Questão Inédita – Método SID) A avaliação psicológica realizada durante o processo de habilitação visa a aferir a responsabilidade e a segurança do candidato ao volante, sendo considerada preliminar e eliminatória.
- (Questão Inédita – Método SID) A matrícula em mais de um processo de habilitação simultaneamente é permitida, visando facilitar o acesso à CNH por parte do candidato.
- (Questão Inédita – Método SID) Os exames de aptidão física e mental são renováveis a cada cinco anos para a maioria dos condutores, enquanto condutores acima de 65 anos devem renová-los a cada três anos.
Respostas: Processo de obtenção da CNH
- Gabarito: Certo
Comentário: De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, um dos requisitos indispensáveis para a obtenção da CNH é a penal imputabilidade, que implica em ter idade e condições para responder penalmente. Portanto, a afirmação está correta.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A legislação determina que o prazo para conclusão do processo de habilitação é de 12 meses, não 10. Portanto, a afirmação apresentada é errada, já que, após esse prazo, o processo é arquivado e deve ser reiniciado.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A obtenção da autorização para conduzir ciclomotor requer que o candidato atenda a todos os requisitos obrigatórios da CNH, além de passar por avaliações específicas determinadas pelo CONTRAN, corroborando a afirmação.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A ordem correta dos exames no processo de habilitação prevê que primeiro sejam realizados os exames de saúde, seguidos pelo exame de legislação e finalmente o exame prático de direção. Portanto, a ordem apresentada na questão está incorreta.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta porque, de acordo com a legislação, a avaliação psicológica é projetada para garantir que o candidato possua equilíbrio emocional e responsabilidade, além de ser eliminatória, ou seja, o candidato deve passar neste exame para prosseguir no processo.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A legislação proíbe a inscrição concomitante em mais de um processo de habilitação, o que torna essa prática nula. Portanto, a afirmação é incorreta.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, considerando que a legislação estabelece prazos diferentes para renovação dos exames, ressaltando que condutores com mais de 65 anos devem renovar a cada três anos, enquanto os demais o fazem a cada cinco anos.
Técnica SID: PJA
Exigências, exames e condutas
O processo para se tornar condutor habilitado no Brasil é minuciosamente regulamentado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Todos os requisitos legais, desde a idade mínima e os exames necessários até as condutas durante a obtenção e posse da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), estão previstos em dispositivos claros e detalhados. Observar cada termo literal desses artigos é crucial, pois pequenas mudanças de palavras costumam ser usadas em questões para induzir o erro do candidato.
Vamos analisar detalhadamente os principais artigos que tratam dessas exigências e dos exames indispensáveis. Fique atento à literalidade das expressões e às exceções previstas.
Art. 140. A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, pelos quais se verificará se o candidato possui aptidão para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação compatível com a categoria pretendida.
O artigo 140 estabelece que os exames para habilitação são indispensáveis. A aptidão do candidato é sempre avaliada pelo órgão executivo de trânsito, e a categoria pretendida precisa corresponder ao tipo de exame realizado. A expressão “veículo automotor e elétrico” inclui carros convencionais e os de propulsão elétrica – preste atenção nesse detalhe, pois pode aparecer em provas.
Art. 141. Os exames serão realizados por profissionais empregados ou credenciados especialmente para esse fim, na forma estabelecida pelo CONTRAN.
O artigo 141 determina que somente profissionais autorizados podem aplicar os exames. É importante perceber a alternativa “empregados ou credenciados”, ampliando o escopo para servidores do órgão ou terceiros autorizados, desde que na forma estabelecida pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito).
Art. 142. O candidato à habilitação deverá preencher os seguintes requisitos:
I – ser penalmente imputável;
II – saber ler e escrever;
III – possuir documento de identidade;
IV – possuir Cadastro de Pessoa Física – CPF.
Aqui aparecem os quatro requisitos básicos e objetivos para quem deseja iniciar o processo de habilitação. Observe que são exigências cumulativas: não basta, por exemplo, apenas saber ler e escrever, é preciso também ser penalmente imputável (ou seja, ter idade e capacidade civil para responder penalmente), apresentar documento de identidade e ter CPF próprio.
Art. 143. Os veículos para os quais se exige Carteira Nacional de Habilitação são agrupados nas seguintes categorias:
I – Categoria A — veículos motorizados de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;
II – Categoria B — veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
III – Categoria C — veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;
IV – Categoria D — veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
V – Categoria E — combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha três mil e quinhentos quilogramas ou mais de peso bruto total.
Este artigo classifica as categorias de habilitação. Cada inciso detalha o tipo de veículo abrangido. Fique atento à redação: a categoria A abrange motos e triciclos motorizados, a B é para automóveis leves, já a C, D e E envolvem veículos maiores e exigem requisitos específicos adicionais, que constam em dispositivos seguintes.
Art. 144. A autorização para conduzir ciclomotor obedecerá aos mesmos requisitos exigidos para a habilitação na categoria “A”.
Ciclomotores – veículos de duas ou três rodas com motor de até 50cc – exigem os mesmos critérios da categoria A. Cuidado para não confundir “autorização para conduzir ciclomotor” com CNH de categoria A, pois a autorização é documento distinto, mas os requisitos são idênticos.
Art. 145. Os exames a que se sujeitará o candidato à habilitação serão os seguintes:
I – de aptidão física e mental;
II – (revogado);
III – escrito, sobre legislação de trânsito;
IV – de noções de primeiros socorros, conforme regulamentação do CONTRAN;
V – de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitando-se.
§ 1º Os exames de aptidão física e mental serão preliminares e renováveis a cada 10 (dez) anos, ou a cada 5 (cinco) anos para condutores com idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos, e a cada 3 (três) anos para condutores com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos, ou em período menor, conforme laudo médico.
§ 2º Os exames previstos nos incisos III, IV e V são eliminatórios, sendo exigida a aprovação em todos.
§ 3º O exame de direção veicular será realizado perante comissão examinadora, obedecendo às regras estabelecidas pelo CONTRAN.
Este artigo lista todos os exames obrigatórios: aptidão física e mental, prova escrita sobre legislação, noções de primeiros socorros e direção prática. Curiosidade importante: o exame em direção é sempre feito na via pública. Preste muita atenção ao intervalo de renovação dos exames médicos, pois muda conforme a idade do condutor: dez anos para até 49 anos, cinco anos de 50 a 69 e três anos acima de 70 anos, podendo haver redução dependendo de resultado médico. Questões costumam trocar esses prazos para confundir candidatos.
Observe que todos os exames exceto o médico (incisos III, IV, V) são considerados “eliminatórios”, ou seja, precisa ser aprovado em todos eles. O exame prático só pode ser feito por comissão examinadora, nunca por apenas um avaliador.
Art. 146. O exame de aptidão física e mental destina-se a avaliar o condutor quanto à existência de deficiência física, mental, de progressividade de doença, ou de outra que possa comprometer a condução do veículo, sendo exigido que tal exame seja realizado por profissional de saúde habilitado na forma da legislação vigente, e renovável nas condições estabelecidas no § 1º do art. 145.
Este dispositivo detalha o objetivo do exame médico: identificar qualquer fator de saúde que possa impossibilitar ou dificultar a condução de veículos. O exame precisa ser realizado por profissional legalmente habilitado (médico) e as condições de renovação seguem exatamente aquilo que já foi apresentado no artigo 145, parágrafo 1º. Fique atento ao termo “progressividade de doença”, que inclui doenças que podem piorar com o tempo, como epilepsia ou problemas visuais.
Art. 147. O exame escrito deve verificar o conhecimento do candidato sobre legislação de trânsito, direção defensiva, primeiros socorros, cidadania, meio ambiente e noções de funcionamento do veículo.
Mesmo sendo conhecido como “prova de legislação”, o exame escrito é mais amplo. Ele verifica conhecimentos de direção defensiva, primeiros socorros, cidadania, meio ambiente e noções técnicas sobre o veículo. Não se trata apenas de “decorar a lei”, mas de demonstrar compreensão sobre comportamentos seguros e consciência socioambiental.
Art. 148. O candidato à habilitação nas categorias C, D e E deverá preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – ser habilitado, no mínimo, há um ano na categoria B, quando pretender habilitar-se na categoria C, ou, no mínimo, há dois anos na categoria C quando pretender habilitar-se nas categorias D ou E;
II – não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;
III – ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, conforme regulamentação do CONTRAN, para condutores de veículos de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de produtos perigosos e de emergência.
A progressão para categorias superiores (C, D e E) exige, além de tempo mínimo de habilitação, histórico correto e aprovação em cursos específicos. Veja que é obrigatório estar habilitado há pelo menos um ano na B para ir para C, e há dois anos na C para ir para D ou E. Infrações graves, gravíssimas ou reincidência em médias impedem o avanço. Os cursos especializados são obrigatórios para quem pretende conduzir transporte coletivo de passageiros, escolares, cargas perigosas ou veículos de emergência.
Art. 149. A validade do exame de aptidão física e mental é de 10 (dez) anos, exceto para condutores com idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos, cuja renovação será de 5 (cinco) anos, e para os condutores com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos, cuja renovação será de 3 (três) anos, podendo ser reduzida de acordo com a avaliação médica realizada, conforme regulamentação do CONTRAN.
Aqui o Código reforça os prazos para renovação periódica do exame médico. Guardar esses intervalos e suas exceções é indispensável. Repare: pode haver redução do prazo por decisão médica, mas nunca aumento além do limite fixado.
Art. 150. O candidato à habilitação que for reprovado em qualquer dos exames previstos no art. 145 poderá repetir o exame em prazo não inferior a quinze dias, mediante novo requerimento e pagamento das taxas correspondentes.
Se o candidato não passar em qualquer exame, pode tentar novamente, mas deve aguardar pelo menos 15 dias, fazer novo requerimento e pagar taxa. Algumas bancas trocam o prazo ou eliminam a cobrança de novas taxas nas questões – fique atento.
Art. 151. Nenhum condutor poderá possuir simultaneamente mais de uma habilitação.
Regra clara e direta: não se pode ter mais de uma CNH ao mesmo tempo. O objetivo é evitar duplicidade de registros e fraudes. Situações como transferências entre estados são ajustadas na base nacional, e não pelo fornecimento de novos documentos a um mesmo condutor.
Art. 152. A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em meio físico ou digital, terá fé pública e validade em todo o território nacional, conforme disposto no art. 159 deste Código e suas regulamentações.
A CNH pode ser física (de papel ou plástico) ou digital (por aplicativo oficial). Em ambos os formatos, tem fé pública e validade em todo território nacional. O termo “fé pública” significa que o documento goza de presunção de veracidade perante órgãos e autoridades.
Art. 153. Compete às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal, exclusivamente, a fiscalização de trânsito ostensiva.
O artigo determina que a fiscalização ostensiva é privativa das Polícias Militares estaduais e do DF. Não há menção a policiais civis ou guardas municipais neste ponto específico da fiscalização ostensiva.
Art. 154. Os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, mediante convênio, poderão delegar à iniciativa privada a realização de atividades previstas neste Capítulo, exceto as previstas no art. 153.
É possível delegar à iniciativa privada algumas atividades relacionadas à habilitação e exames, desde que haja convênio e excetuando-se a fiscalização ostensiva, de competência privativa da Polícia Militar, conforme o artigo anterior.
Art. 155. Os condutores do serviço de transporte de escolares deverão preencher os requisitos estabelecidos no inciso III do art. 148 e outros que vierem a ser estabelecidos pelo CONTRAN.
O condutor de transporte escolar deve, obrigatoriamente, fazer os cursos especializados e de treinamento previstos no inciso III do artigo 148. Além disso, deve cumprir outras exigências que o CONTRAN venha a estabelecer. Questões costumam omitir essa remissão à regulamentação do CONTRAN para dificultar o entendimento.
Art. 156. O exame de direção veicular e o de reciclagem para renovação de CNH, onde houver, serão aplicados por profissionais credenciados pelo órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, na forma estabelecida pelo CONTRAN.
Os exames práticos e os de reciclagem, quando exigidos, só podem ser aplicados por profissionais devidamente credenciados junto aos órgãos executivos estaduais ou distrital, conforme regras do CONTRAN. Fique atento à expressão “credenciados”, que pode ser trocada por “habilitados” ou “autorizados” em enunciados de prova para induzir ao erro.
Art. 157. O candidato aprovado nos exames, após cumprir os requisitos, receberá Permissão para Dirigir, válida por 1 (um) ano, período em que não poderá cometer infração gravíssima, grave ou ser reincidente em média, sob pena de reinício do processo.
Depois de aprovado, o candidato não recebe imediatamente a CNH definitiva, mas sim a Permissão para Dirigir, válida por um ano. Durante esse período, não pode cometer infrações graves, gravíssimas ou ser reincidente em médias. Se isso acontecer, o processo de habilitação volta ao início.
Art. 158. A Permissão para Dirigir conferida ao candidato será substituída pela Carteira Nacional de Habilitação, após expirado o prazo de 1 (um) ano, desde que o condutor não tenha cometido, nesse período, nenhuma infração grave, gravíssima ou seja reincidente em infração média.
O candidato aprovado e sem infrações graves, gravíssimas ou reincidência em médias recebe, após um ano, a CNH definitiva. Caso contrário, perde esse direito e precisa começar todo o processo novamente.
Art. 159. A Carteira Nacional de Habilitação expedida pelo órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, devidamente homologada pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, será obrigatória para a condução de veículos automotores e elétricos e terá fé pública em todo o território nacional.
§ 1º A Carteira Nacional de Habilitação poderá ser expedida em meio físico e/ou digital, à escolha do condutor.
§ 2º A validade da Carteira Nacional de Habilitação está condicionada ao prazo de vigência do exame de aptidão física e mental de que trata o art. 147 deste Código.
A CNH só é válida se for expedida pelo órgão executivo estadual ou distrital e homologada pelo órgão máximo da União. O condutor pode escolher entre o documento físico ou digital. Mas atenção: só é considerada válida se os exames médicos estiverem em dia, conforme prazos explicados acima.
Art. 160. O condutor estrangeiro, com habilitação válida em seu país, poderá dirigir no território nacional pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, respeitada a equivalência das categorias e desde que não esteja irregular no País.
Há possibilidade de conduzir veículo no Brasil com habilitação estrangeira válida, limitada a 180 dias e respeitada a equivalência de categorias. O estrangeiro não pode permanecer irregular no país.
Art. 161. Conduzir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor constitui infração gravíssima.
Conduzir sem CNH, PPD ou ACC é infração gravíssima segundo o CTB. Questões podem trocar a gravidade ou omitir a permissão para dirigir ou autorização para ciclomotor para tentar confundir.
Art. 162. Dirigir veículo:
I – com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir: infração gravíssima;
II – com Carteira Nacional de Habilitação de categoria diferente da do veículo que estiver conduzindo: infração gravíssima;
III – com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias: infração gravíssima;
IV – sem portar a Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor: infração leve;
V – com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo: infração gravíssima.
O artigo 162 detalha as condutas infracionais ligadas à habilitação. Repare no agravamento das infrações: dirigir com CNH suspensa ou cassada, portando CNH vencida há mais de 30 dias ou na categoria errada é considerado gravíssimo. Já a simples falta de porte do documento é infração leve, desde que o condutor esteja habilitado.
Esses dispositivos trabalham juntos para preservar a segurança no trânsito, garantindo que apenas pessoas preparadas, saudáveis e com documentos regulares possam conduzir veículos. Fique atento ao rigor da literalidade: pequenos detalhes são frequentes armadilhas em provas e fazem toda diferença para sua aprovação.
Questões: Exigências, exames e condutas
- (Questão Inédita – Método SID) O candidato à habilitação deve ser penalmente imputável, saber ler e escrever, possuir documento de identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF) para iniciar o processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação.
- (Questão Inédita – Método SID) O exame escrito para a obtenção da habilitação deve avaliar apenas o conhecimento do candidato sobre a legislação de trânsito.
- (Questão Inédita – Método SID) A Permissão para Dirigir é concedida ao candidato após sua aprovação nos exames e é válida por um ano, durante o qual ele deve manter um histórico de infrações do trânsito limpo, caso contrário, seu processo será reiniciado.
- (Questão Inédita – Método SID) O exame de aptidão física e mental, realizado para a habilitação, deve ser aplicado por qualquer profissional da área da saúde, independentemente de sua especialização.
- (Questão Inédita – Método SID) A validade do exame de aptidão física e mental é de 10 anos para todos os condutores, independentemente da idade.
- (Questão Inédita – Método SID) O candidato que for reprovado em qualquer exame pode tentar novamente após 30 dias, desde que realize um novo requerimento e pague as taxas correspondentes.
Respostas: Exigências, exames e condutas
- Gabarito: Certo
Comentário: Estes requisitos são cumulativos e fundamentais para que um indivíduo possa iniciar o processo de habilitação segundo o Código de Trânsito Brasileiro. A ausência de qualquer um deles impede o início do processo.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O exame escrito abrange uma variedade de conteúdos, incluindo direção defensiva, primeiros socorros e noções de funcionamento do veículo, além da legislação de trânsito. Portanto, a afirmação está incorreta.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A Permissão para Dirigir é, de fato, um documento temporário que exige que o condutor não cometa infrações graves ou seja reincidente em médias para que possa obter a CNH definitiva após o prazo estabelecido.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O exame deve ser realizado por um profissional de saúde habilitado, ou seja, um médico, conforme as normas vigentes, o que limita a aplicação do exame a uma categoria específica de profissionais.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A validade do exame é de 10 anos para condutores com menos de 50 anos, mas é de 5 anos para aqueles com 50 a 69 anos e de 3 anos para condutores com 70 anos ou mais, ou conforme previsão de redução em laudo médico.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: O candidato deve aguardar um prazo mínimo de 15 dias para repetir o exame em questão, não 30, conforme determina a legislação. Esse detalhe é crucial para a correta interpretação da norma.
Técnica SID: PJA
Veículos e circulação (arts. 96 a 139)
Classificação e identificação dos veículos
No estudo do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), compreender como a lei classifica e identifica os veículos é um passo essencial para dominar quesitos que caem com frequência em provas de concursos públicos. Os critérios trazidos pela lei buscam organizar o trânsito, padronizando e diferenciando os tipos de veículos que circulam em todo o território nacional. Esses critérios aparecem, principalmente, no art. 96 do CTB, que deve ser lido com atenção aos detalhes de cada inciso e alínea, pois a troca de um termo pode invalidar uma alternativa de prova.
Acompanhe, a seguir, o texto legal literal, depois faremos comentários para reforçar pontos-chave.
Art. 96. Os veículos classificam-se:
I – quanto à tração:
a) automotor;
b) elétrico;
c) de propulsão humana;
d) de tração animal;
e) reboque ou semirreboque.
II – quanto à espécie:
a) de passageiros;
b) de carga;
c) misto;
d) de competição;
e) de tração;
f) especial;
g) de coleção.
III – quanto à categoria:
a) oficial;
b) de representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais, acreditados junto ao Governo brasileiro;
c) particular;
d) de aluguel;
e) aprendizagem.
O artigo 96 detalha três critérios para classificar veículos: tração, espécie e categoria. Preste atenção ao uso preciso dos termos, pois bancas costumam inverter incisos ou misturar conceitos. Veja como funciona cada um:
- Tração: indica a fonte de força que faz o veículo se mover. O CTB separa em: automotor (motor à combustão), elétrico, propulsão humana (como bicicletas), tração animal (carroças, por exemplo), além de reboque ou semirreboque, que não têm fonte própria de tração, mas dependem de outro veículo para serem puxados.
- Espécie: trata da utilidade ou função do veículo. Seja de passageiros (ônibus, vans), carga (caminhões), misto (transporte simultâneo de passageiros e carga), competição, tração, especial (veículos fora do comum, como betoneiras) e coleção (antigos, preservados para fins culturais).
- Categoria: vincula-se ao uso do veículo em relação à sociedade. Oficial (serviço público), diplomática, particular (uso pessoal), de aluguel (táxi, ônibus fretado) ou aprendizagem (carro de autoescola).
Ao ler cada uma dessas classificações, cuidado para não confundir, por exemplo, o carro oficial (um termo de categoria) com “veículo especial” (um termo de espécie). Em provas, uma das maiores pegadinhas é sugerir normas trocando os incisos.
Agora, observe o parágrafo único do artigo, que esclarece como são feitas essas identificações e quem tem autoridade para estabelecer os critérios técnicos:
Parágrafo único. Para os efeitos deste Código e para a classificação dos veículos quanto à espécie, tração e categoria, serão observadas as normas complementares do CONTRAN, que estabelecerão especificações e exigências técnicas para a identificação, registro, emplacamento e licenciamento dos veículos, conforme o disposto nos arts. 97 a 99 deste Código.
Aqui está um dos detalhes mais cobrados em bancas: o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) é o órgão responsável por detalhar, em normas complementares, como se dá a aplicação prática dessas classificações. Ou seja, os artigos seguintes vão tratar do registro, identificação e das placas de veículos, sempre regulamentados pelo CONTRAN.
Quando a prova perguntar quem define as especificações e exigências técnicas dos veículos no Brasil, a resposta literal, de acordo com o CTB, é o CONTRAN. Fique atento também à referência aos arts. 97 a 99, citados como desdobramento natural desse processo de regulamentação.
Neste ponto, vamos recapitular em formato de lista os três critérios, fixando com exemplos práticos:
- Um ônibus escolar é de tração automotor (motor a combustão interna), espécie de passageiros, categoria aluguel (quando transporta estudantes mediante contrato).
- Uma bicicleta é de propulsão humana (movida a pedal), espécie de passageiros (leva uma pessoa), categoria particular (uso do proprietário).
- Uma carroça é de tração animal, espécie de carga ou mista (dependendo da adaptação), geralmente de categoria particular.
- Um carro oficial do governo federal é de tração automotor, espécie de passageiros, categoria oficial.
Esses exemplos ajudam a visualizar como a lei é aplicada na rotina e por que o candidato precisa memorizar as divisões exatas do artigo 96 e suas alíneas. Trocar a espécie pela categoria, ou deixar de usar o termo preciso (oficial, aluguel, particular) pode comprometer a resposta na prova.
O caminho que vem a seguir, a partir do artigo 97, detalha as obrigações de identificação, registro, emplacamento e licenciamento. O artigo 96, porém, determina a classificação básica e os parâmetros, enquanto as normas complementares do CONTRAN dão vida prática ao sistema, sempre citando os dispositivos previstos legalmente.
Questões: Classificação e identificação dos veículos
- (Questão Inédita – Método SID) Os veículos classificados quanto à tração podem ser categorizados em automotor, elétrico, de propulsão humana, tração animal e reboque ou semirreboque.
- (Questão Inédita – Método SID) A categoria de um veículo pode ser identificada como particular, oficial ou de representação diplomática, mas não inclui veículos de carga.
- (Questão Inédita – Método SID) O CONTRAN é o órgão responsável por estabelecer normas complementares que definem a identificação, registro, emplacamento e licenciamento dos veículos no Brasil.
- (Questão Inédita – Método SID) Qualquer veículo classificado como reboque ou semirreboque possui uma fonte própria de tração.
- (Questão Inédita – Método SID) A classificação de veículos quanto à espécie considera a função do veículo, podendo incluir categorias como veículos de passageiros e de competição.
- (Questão Inédita – Método SID) Um veículo de carga é sempre classificado como de tração automotor, independentemente do tipo de motorização que possui.
Respostas: Classificação e identificação dos veículos
- Gabarito: Certo
Comentário: A classificação de veículos segundo a tração é feita com base na fonte de força que os move, conforme descrito no Código de Trânsito Brasileiro. As categorias mencionadas estão corretas e refletem o conteúdo do art. 96.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A categoria de um veículo se refere ao seu uso na sociedade e inclui as classificações mencionadas no enunciado. No entanto, veículos de carga se referem à espécie, não à categoria, o que torna a afirmação incorreta.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: O parágrafo único do art. 96 afirma que o CONTRAN estabelece especificações e exigências técnicas para a classificação dos veículos, confirmando a responsabilidade desse órgão para as questões de identificação e registro.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: De acordo com a classificação, reboques e semirreboques não possuem fonte própria de tração, pois dependem de outro veículo para se mover. A afirmação confunde a definição de tração que é fundamental para a classificação correta.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A classificação por espécie realmente considera a utilidade ou função do veículo, com categorias como passageiros e competição, conforme estabelecido no art. 96 do Código de Trânsito.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A classificação de um veículo como de carga refere-se à sua espécie e não necessariamente está vinculada à tração automotor. Veículos de carga podem ser de tração animal ou de propulsão humana, conforme exemplificado no texto.
Técnica SID: PJA
Registro, licenciamento e infrações relacionadas
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) detalha, dos artigos 120 a 133, todo o processo de registro, licenciamento, documentação, obrigatoriedade de placas e responsabilidades quanto à regularidade dos veículos em circulação. Esses dispositivos são a base para todas as exigências de documentação veicular e são cobrados de maneira minuciosa em concursos públicos.
A atenção à literalidade é essencial: detalhes como órgão competente, prazos e situações excepcionais aparecem com frequência em provas. Assim, vamos abordar cada etapa e detalhe, destacando o texto legal exatamente como está previsto na lei.
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1. Registro do veículo: obrigatoriedade e formalização
Registrar um veículo é o primeiro passo obrigatório antes que ele circule pelas vias públicas, como previsto no art. 120 do CTB.
Art. 120. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque, novo ou usado, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei.
Observe que o artigo destaca todos os tipos de veículos que devem obrigatoriamente ser registrados, inclusive reboques e semirreboques. O local de registro é determinado pelo domicílio do proprietário, condicionando a validade do documento à regularidade desse procedimento.
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2. Documento de registro: Certificado de Registro de Veículo (CRV)
A formalização do registro se materializa no Certificado de Registro de Veículo, um documento gerado após o cadastro do veículo.
Art. 121. Será expedido Certificado de Registro de Veículo para veículos automotores, elétricos, articulados, reboques e semirreboques, que será de porte obrigatório.
O CRV é exigido tanto para veículos novos quanto usados. Sua apresentação é necessária em caso de transferência, regularização ou fiscalização.
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3. Transferência de propriedade: procedimentos e prazos
A transferência envolve obrigatoriedade para veículo adquirido e detalha prazos específicos.
Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
I – for transferida a propriedade;
II – o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;
III – for alterada qualquer característica do veículo;
IV – houver mudança de categoria.
§ 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição de novo Certificado de Registro do Veículo é de até trinta dias, conforme regulamentação do CONTRAN.
A leitura atenta desses incisos evita erros quanto às situações que exigem obrigatoriamente a emissão de novo CRV. Atenção especial ao prazo de trinta dias previsto no §1º e ao detalhe de que a regulamentação cabe ao CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito).
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4. Licenciamento anual: pré-requisito para circulação
Além do registro, o licenciamento anual é condição indispensável para circulação, abordado de forma clara pelo art. 130.
Art. 130. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque deve ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.
O licenciamento anual garante que o veículo está apto para circular, verificando se ele cumpre obrigações tributárias e ambientais.
Art. 131. O Certificado de Licenciamento Anual será expedido ao veículo licenciado, mediante comprovação do pagamento dos débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas, bem como do pagamento do DPVAT, conforme previsto no art. 20 da Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974.
Esse dispositivo destaca que o proprietário deve quitar todos os débitos, inclusive aqueles de responsabilidade de terceiros, antes de obter o licenciamento. O documento expedido é o Certificado de Licenciamento Anual, de porte obrigatório.
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5. Documentos de porta obrigatória e apresentação digital
É indispensável a posse e possibilidade de apresentação dos documentos durante a circulação:
Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.
Parágrafo único. O porte do Certificado de Licenciamento Anual será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado do órgão responsável pela emissão do documento.
Um ponto frequentemente cobrado em prova: a dispensa do porte físico do documento caso as autoridades possam acessar eletronicamente a regularidade durante a abordagem. Esse ponto diferencia o CTB de outras legislações, trazendo mais flexibilidade quanto à apresentação dos certificados.
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6. Penalidades por irregularidades relacionadas ao registro e licenciamento
O CTB tipifica como infração específica circular com veículo não registrado, não licenciado ou com transferência fora do prazo:
Art. 230. Conduzir o veículo:
V – que não esteja registrado e devidamente licenciado;
Parágrafo único. As multas e demais medidas administrativas decorrentes deste e dos demais incisos do caput deste artigo serão aplicadas ao proprietário do veículo.
Art. 233. Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, contado da data da compra do veículo novo, de importação, da transferência de propriedade ou de mudança de Município de domicílio ou residência do proprietário:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo para regularização.
Perceba como a lei impõe responsabilidade direta ao proprietário nessas situações, com previsão de penalidade (multa) e medida administrativa (retenção do veículo), inclusive detallhando o tipo de infração.
Observe que o CTB sempre especifica “veículos automotores, elétricos, articulados, reboques e semirreboques”, reforçando que não apenas carros de passeio se sujeitam a essas exigências. O prazo de trinta dias aparece em diferentes contextos: tanto na transferência quanto no registro de veículo novo ou importado. Questões costumam inverter ou omitir esses detalhes para induzir ao erro.
Além disso, o porte dos documentos pode ser dispensado quando houver consulta eletrônica eficiente, mas não afasta a necessidade de regularidade — o veículo precisa estar devidamente registrado e licenciado, sob pena das sanções especificadas nos arts. 230 e 233.
Dominar esses dispositivos, com atenção absoluta à literalidade e às circunstâncias específicas de cada infração, é fundamental para lidar com as questões de concursos e evitar armadilhas das bancas examinadoras.
Questões: Registro, licenciamento e infrações relacionadas
- (Questão Inédita – Método SID) O registro de veículos automotores e similares é obrigatório antes que possam circular nas vias públicas, devendo ser realizado no órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal correspondente ao domicílio do proprietário.
- (Questão Inédita – Método SID) O Certificado de Registro de Veículo (CRV) é um documento opcional que o proprietário do veículo deve manter à disposição durante a circulação do mesmo.
- (Questão Inédita – Método SID) A transferência de propriedade de um veículo exige a expedição de um novo Certificado de Registro de Veículo, que deve ser solicitado dentro de trinta dias a contar da data da transferência.
- (Questão Inédita – Método SID) O licenciamento anual do veículo é opcional e pode ser realizado a qualquer momento do ano, sem prazo determinado, desde que o proprietário não tenha débitos pendentes.
- (Questão Inédita – Método SID) A dispensa do porte físico do Certificado de Licenciamento Anual do veículo ocorre quando, no momento da fiscalização, as autoridades podem acessar eletronicamente a regularidade dos documentos.
- (Questão Inédita – Método SID) O proprietário de um veículo pode conduzir o automóvel se este estiver registrado, mas não licenciado, desde que a documentação de registro esteja em ordem.
- (Questão Inédita – Método SID) As infrações relacionadas ao registro e licenciamento de veículos não têm penalidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro, visto que são consideradas apenas questões administrativas.
Respostas: Registro, licenciamento e infrações relacionadas
- Gabarito: Certo
Comentário: O registro do veículo é uma exigência prevista na legislação de trânsito, sendo considerado o primeiro passo para a regularidade veicular. Essa obrigatoriedade é condicionada ao domicílio do proprietário, conforme estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O CRV é um documento obrigatório e deve ser apresentado em diversas situações, como transferência de propriedade e fiscalização. Portanto, sua posse é indispensável para a legalidade do veículo durante a circulação.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: Segundo a legislação, a solicitação de um novo CRV após a transferência de propriedade deve ocorrer em um prazo de trinta dias, evitando assim a imposição de penalidades ao proprietários.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O licenciamento anual é uma condição indispensável para a circulação do veículo e deve ser realizado anualmente, de acordo com o calendário do órgão de trânsito, além de ser necessário estar adimplente com todas as obrigações tributárias e multas.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O Código de Trânsito Brasileiro prevê que, em situações em que o acesso eletrônico é possível, o porte físico do licenciamento pode não ser exigido, mas isso não isenta a necessidade de regularidade do veículo.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A legislação estabelece que, para a circulação legal do veículo, este deve estar tanto registrado quanto licenciado. Circular com veículo não licenciado ou não registrado configurará infraÇÃO grave.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: O CTB classifica como infração a falta de registro ou licenciamento do veículo, estabelecendo penalidades, incluindo multas e retenção do veículo para regularização, demonstrando que há sim sanções aplicáveis.
Técnica SID: PJA
Infrações, penalidades e medidas administrativas (arts. 161 a 290)
Tipos de infrações e gradação
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a partir do art. 161, define como as infrações de trânsito são classificadas e quais são os critérios para diferenciar sua gravidade. Conhecer as categorias e entender os termos exatos usados pela lei ajuda o candidato a evitar confusões em provas, já que pequenas diferenças podem mudar todo o sentido de um enunciado.
No CTB, a gradação é fundamental: cada tipo de infração traz consequências distintas, estabelecendo multas e outros desdobramentos proporcionais à gravidade do ato cometido.
Vamos analisar os dispositivos legais que tratam da definição e classificação das infrações.
Art. 161. Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito deste Código, da legislação complementar ou das resoluções do CONTRAN.
Observe a amplitude do conceito: toda inobservância a qualquer preceito do CTB, da legislação complementar ou das resoluções do CONTRAN se enquadra como infração. Não são apenas os artigos da lei, mas também as regras acessórias e instruções técnicas emitidas pelo órgão regulador nacional do trânsito.
Essa definição exige bastante atenção, pois traz um conceito aberto. Em provas, cuidado com situações em que possam tentar restringir as infrações apenas ao texto da lei, esquecendo de incluir legislação complementar ou resoluções oficiais.
Art. 162. As infrações classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias:
I – gravíssimas;
II – graves;
III – médias;
IV – leves.
Aqui está a gradação central do sistema brasileiro de trânsito. Todas as infrações se encaixam em um desses quatro grupos, seguindo o critério de gravidade — do mais severo ao menos severo. Vale a pena memorizar a ordem e os nomes exatos de cada categoria: gravíssima, grave, média e leve.
Muitos concursos exploram o conhecimento do candidato ao trocar a ordem ou inventar outros termos. Lembre-se: outro termo, como “infração moderada”, simplesmente não existe no CTB. Além disso, cada uma dessas categorias serve de base para definir valores de multas, pontos na carteira e possíveis sanções adicionais.
Art. 163. Ressalvados os casos expressos neste Código, as infrações cometidas em relação ao mesmo fato e à mesma pessoa não se cumulam, prevalecendo a mais grave.
Imagine a seguinte situação: um condutor comete várias infrações ao mesmo tempo, em relação ao mesmo fato. Por exemplo, estacionar em local proibido e também desrespeitar o sentido de circulação de uma via ao fazer isso. Nesta hipótese, o Código determina que, salvo exceções previstas em outros dispositivos, não haverá cumulação de penalidades para o mesmo fato e a mesma pessoa. Será aplicada apenas a sanção correspondente à infração de maior gravidade.
O ponto central do artigo 163 é o princípio do não acúmulo para o mesmo fato e pessoa, salvo se o Código expressar o contrário. Fique atento a pegadinhas com uso de termos como “sempre” ou “nunca acumula”, pois a ressalva é clara: há exceções.
Art. 164. A responsabilidade pela infração será do condutor, do proprietário do veículo, do embarcador e do transportador, na forma deste Código.
Ao nomear quem pode ser responsabilizado por uma infração, o CTB não limita essa responsabilidade ao condutor. Também são responsáveis o proprietário, o embarcador e o transportador, sempre “na forma deste Código”. Ou seja, cada situação concreta será detalhada em dispositivos próprios do CTB, que detalham quando cada pessoa responde pela conduta.
Essa nomeação de múltipos responsáveis é importante para evitar falsas certezas de que apenas quem dirige pode ser penalizado. Várias questões de concurso tentam confundir ao omitir um desses sujeitos ou trocar por outros não previstos.
Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração – gravíssima.
Penalidade – multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses e recolhimento do documento de habilitação.
Medida administrativa – retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
O artigo 165 traz um exemplo concreto de infração e sua classificação: dirigir sob efeito de álcool ou substância psicoativa. Perceba o detalhamento: além de ser infração gravíssima, há previsão de multas em valor multiplicado (dez vezes), suspensão do direito de dirigir por 12 meses, recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo.
O modelo é sempre o mesmo: além da classificação, o artigo detalha as penalidades e medidas administrativas, que serão vistas em outros subtópicos. Aqui o foco é interpretar com atenção os termos “gravíssima”, “multas multiplicadas”, “suspensão” e “retenção”, todos expressos de forma literal no texto.
Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa:
Infração – gravíssima.
Penalidade – multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses e recolhimento do documento de habilitação.
Medida administrativa – retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
Observe que o artigo 165-A complementa o 165: não é apenas dirigir sob influência, mas também recusar-se a ser testado para os mesmos fins, já caracteriza infração gravíssima — com as mesmas penalidades e medidas administrativas. É importante saber diferenciar as situações: uma é o ato de dirigir, outra é a recusa à fiscalização. Ambas são gravíssimas e geram as mesmas consequências imediatas.
Art. 166. Indicar condutor infrator ao órgão executivo de trânsito, quando solicitado, com informações que sabe serem falsas:
Infração – gravíssima.
Penalidade – multa.
No art. 166, a lei cria mais uma situação de infração gravíssima: informar um condutor infrator com dados falsos. Basta o proprietário, quando intimado a informar quem estava dirigindo o veículo, indicar alguém de forma falsa para incorrer na penalidade máxima de infração gravíssima. Questões podem explorar a diferença entre infração por conduzir e infração por falsa informação.
Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:
Infração – grave.
Penalidade – multa.
Medida administrativa – retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.
Um exemplo de infração classificada como grave é a ausência do uso do cinto de segurança, tanto por quem dirige quanto pelos passageiros. O texto literal deixa claro: não usar o cinto é infração grave para ambos, condutor ou passageiro, sujeitando-se à multa e à retenção do veículo até que a situação seja regularizada. Uma mudança sutil na prova, como alterar “grave” por “média”, pode induzir ao erro.
Art. 168. Transportar criança sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código:
Infração – gravíssima.
Penalidade – multa.
Medida administrativa – retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
O transporte de criança sem respeitar as regras de segurança do CTB também é enquadrado como infração gravíssima. A literalidade destaca a necessidade de atenção ao transporte de menores: além da multa elevada, há retenção do veículo até que tudo esteja regularizado. O uso da expressão “sem observância das normas de segurança especiais” indica que não é qualquer descuido, mas o descumprimento de regras específicas do CTB.
- Gradação: As infrações são divididas em quatro escalas — leve, média, grave, gravíssima.
- Responsabilidade: Não só o condutor pode responder, mas também o proprietário, o embarcador e o transportador, dependendo da infração.
- Acúmulo: Em regra, para o mesmo fato e pessoa, a multa mais grave prevalece, salvo exceções do próprio CTB.
- Infrações específicas: Exemplos literais mostram como o texto define e categoriza os comportamentos irregulares.
A lei não deixa espaços para interpretações elásticas: cada expressão, como “gravíssima”, “grave”, “retenção do veículo”, tem um significado exato. No estudo para concursos, priorize a memorização da classificação e a leitura atenta de cada termo, pois o método das bancas é buscar candidatos que não apenas saibam identificar, mas reconheçam as mínimas variações e suas consequências jurídicas.
Sempre que se deparar com listas de infrações, leia palavra por palavra e tente criar exemplos próprios para fixar a graduação. Muitas vezes, uma simples troca de ordem ou palavra-chave pode transformar o sentido de uma questão inteira. Esses detalhes são frequentes em provas e determinam o sucesso do candidato bem preparado.
Questões: Tipos de infrações e gradação
- (Questão Inédita – Método SID) A classificação das infrações de trânsito no Código de Trânsito Brasileiro é feita em quatro categorias: gravíssimas, graves, médias e leves, que refletem a gravidade dos atos cometidos pelos condutores.
- (Questão Inédita – Método SID) As infrações de trânsito são consideradas exclusivamente pelo que está escrito no Código de Trânsito Brasileiro, sem considerar a legislação complementar ou resoluções do CONTRAN.
- (Questão Inédita – Método SID) Quando um condutor comete várias infrações ao mesmo tempo, relativas ao mesmo fato, a aplicação das penalidades se dará cumulativamente, independentemente da gravidade de cada infração.
- (Questão Inédita – Método SID) A responsabilidade pela infração de trânsito pode recair não apenas sobre o condutor do veículo, mas também sobre o proprietário, o embarcador e o transportador, conforme definido pelo Código de Trânsito Brasileiro.
- (Questão Inédita – Método SID) Dirigir sob a influência de álcool é considerado uma infração leve no Código de Trânsito Brasileiro, com penalidades equivalentes apenas a advertências.
- (Questão Inédita – Método SID) O transporte de crianças sem que sejam observadas as normas de segurança do Código de Trânsito é caracterizada como uma infração apenas média, com aplicação de multas leves.
Respostas: Tipos de infrações e gradação
- Gabarito: Certo
Comentário: De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, as infrações são realmente divididas nessas quatro categorias, onde cada uma traz diferentes consequências legais, facilitando a aplicação de penalidades e medidas administrativas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A definição de infração no Código envolve não apenas o que está exposto no texto da lei, mas também regras complementares e resoluções do CONTRAN, ampliando o conceito de infração para incluir diversas normativas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Segundo o Código, as infrações cometidas em relação ao mesmo fato e à mesma pessoa não se acumulam, prevalecendo a penalidade da infração mais grave, salvo exceções expressas.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O CTB estabelece que a responsabilidade é ampla e pode incluir diferentes sujeitos, dependendo da situação, desconstruindo a ideia de que apenas o condutor é responsável pelas infrações de trânsito.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: Essa conduta é, na verdade, classificada como uma infração gravíssima, acarretando multas elevadas, suspensão do direito de dirigir, e retenção do veículo, refletindo a seriedade dessa infração.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O ato de transportar crianças sem respeitar as normas de segurança é classificado como infração gravíssima e acarreta penalidades severas, incluindo multas e retenção do veículo, destacando sua relevância e severidade no CTB.
Técnica SID: PJA
Penalidades, recursos e processos administrativos
As penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro constituem resposta estatal às infrações cometidas por condutores, proprietários de veículos ou responsáveis, sempre de acordo com critérios expressos em lei. O cuidado com a leitura dos artigos é essencial, pois cada termo pode alterar o efeito prático da penalidade, da possibilidade de defesa até a etapa dos recursos. É comum bancas de concursos cobrarem detalhes de procedimento, prazos e competências.
Vamos explorar os dispositivos literais da lei e analisar suas especificidades. O conceito de penalidade, a ordem de aplicação, o direito ao contraditório, os recursos cabíveis e os trâmites do processo administrativo são questões recorrentes em provas e, muitas vezes, envolvem armadilhas quanto às palavras utilizadas no texto legal.
Art. 256. A autoridade de trânsito, dentro de sua circunscrição, aplicará as penalidades previstas neste Código.
O artigo 256 determina que a aplicação de penalidade é competência da autoridade de trânsito, dentro dos seus limites de atuação geográfica e administrativa. Observe a expressão “dentro de sua circunscrição”. Questões podem alterar a noção de competência, então o reconhecimento literal é importante. Apenas autoridades de trânsito legalmente competentes podem aplicar as penalidades previstas.
§ 1º As penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, pessoa física ou jurídica, ou ao embarcador e ao transportador, nos termos previstos neste Código.
As penalidades não alcançam apenas os condutores, mas também os proprietários do veículo e, em certas situações, embarcadores e transportadores. Essa extensão de sujeitos passíveis de penalização é essencial para não limitar, de forma equivocada, a quem se destinam as consequências das infrações. Em situações do cotidiano, como transporte de carga, é comum que, além do motorista, o embarcador ou transportador também responda administrativamente.
§ 2º As penalidades, conforme a natureza da infração, serão aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como por etapas, atendendo à gravidade da infração, aos antecedentes do infrator e às circunstâncias em que for cometida.
Veja que a lei permite aplicar penalidades de forma isolada, cumulativa ou por etapas. A decisão leva em conta: natureza e gravidade da infração, antecedentes (ou seja, o histórico do infrator) e as circunstâncias específicas do fato. O concurso pode propor uma questão com a expressão “sempre de forma cumulativa” para tentar induzir ao erro. Atenção à literalidade dessa flexibilidade legal.
§ 3º A multa, a ser imposta pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via, será cobrada do infrator, notificando-se de imediato, sempre que possível, ou posteriormente, por remessa postal, por meio eletrônico, ou por outro método tecnologicamente disponível e eficaz.
Esse parágrafo detalha as formas de notificação da imposição de multa. Destaca-se que a notificação deve ser, sempre que possível, imediata, mas pode ocorrer posteriormente — inclusive por via digital, presencial ou por outros métodos eficazes e tecnologicamente disponíveis. A lei acompanha os avanços na comunicação, permitindo notificações eletrônicas, além de métodos tradicionais.
Art. 257. As penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, pessoa física ou jurídica, ou, quando for o caso, ao embarcador e ao transportador, salvo nos casos previstos neste Código.
Repare que aqui se repete e reforça o critério de imputação das penalidades também ao proprietário, condutor e, conforme o caso, aos demais responsáveis pelo ato infracional. Bancas costumam complicar questões trocando a ideia de “salvo nos casos previstos neste Código” por “em qualquer hipótese”, tentando restringir hipóteses abertas pela lei.
§ 1º Nos casos em que não for possível identificar a pessoa que estava conduzindo o veículo no momento da infração, o proprietário será responsabilizado, salvo na hipótese de penalidade exclusiva ao condutor.
Quando não há identificação do condutor infrator, a regra geral é responsabilizar o proprietário do veículo, exceto para penalidades que só possam ser aplicadas ao condutor (“exclusiva ao condutor”). Imagine, por exemplo, um excesso de velocidade flagrado por radar, quando não é possível apontar quem estava dirigindo. Também é possível que a penalidade seja aplicada ao proprietário.
§ 2º O condutor indicado pelo proprietário para se responsabilizar por incêndios, sinistros ou outras ocorrências deverá ser identificado no prazo, sob pena de o proprietário responder pela infração.
Este parágrafo trata da indicação de real infrator em situações de sinistros e ocorrências específicas. O proprietário tem o dever de indicar o condutor responsável, sob pena de assumir a responsabilidade caso não o faça no tempo determinado.
Art. 265. A autoridade de trânsito poderá impor penalidade de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação ou da Permissão para Dirigir, bem como determinar a freqüência obrigatória em curso de reciclagem, na forma prevista neste Código e em normas do CONTRAN.
As penalidades mais graves — suspensão, cassação da CNH ou permissão e curso de reciclagem — estão previstas neste artigo. Note o termo “poderá impor”, que transmite um juízo de oportunidade da autoridade, respeitadas as condições do Código e as normas complementares do CONTRAN. Não se trata de imposição automática. Situações específicas, como reincidência em certas infrações, exigem a análise da autoridade para aplicação dessas medidas.
Art. 282. Aplicada a penalidade, deverá ser expedida a notificação ao infrator, pessoalmente ou por meio postal, eletrônico ou por outro método tecnológicamente disponível e eficaz, com prazo para apresentação de defesa específica da penalidade, não sendo obrigatório o prévio pagamento da multa como condição para apresentação de defesa ou recurso.
O artigo 282 trata da garantia de notificação ao infrator, seja presencialmente, por correspondência, meio eletrônico ou outro método eficaz. Chame atenção para a garantia de defesa: não é obrigatório pagar previamente a multa para apresentar defesa ou recurso. Algumas questões trocam a ordem desse direito, exigindo atenção ao texto literal.
§ 1º Da decisão administrativa caberá recurso, sem efeito suspensivo, à JARI, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da notificação da penalidade.
Do indeferimento da defesa, cabe recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações), no prazo de 30 dias, sem efeito suspensivo. Atenção ao prazo e à ausência de efeito suspensivo nesta fase, informações que costumam ser confundidas em provas.
§ 2º Mantida ou reaplicada a penalidade pela JARI, caberá recurso em segunda instância, na forma prevista pelo CONTRAN, assegurada sua apreciação por órgão colegiado que não tenha apreciado o recurso em primeira instância.
A segunda instância recursal é permitida caso a primeira mantenha ou reaplique a penalidade. A decisão deve vir de órgão colegiado distinto daquele que analisou a primeira defesa. O CONTRAN reglamenta o procedimento. Detalhes como a necessidade de órgão diferente para segunda análise frequentemente aparecem nas questões.
Art. 288. Das decisões da JARI caberá recurso ao Conselho Estadual de Trânsito ou ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal, conforme o caso.
O artigo 288 especifica para qual órgão deve ser apresentado o recurso em segunda instância após decisão da JARI: Conselho Estadual de Trânsito ou Conselho de Trânsito do Distrito Federal, a depender da localização da autoridade originária do processo administrativo. Não basta saber “se existe recurso”; é necessário saber exatamente para onde ele deve ser direcionado em cada caso.
- Dica prática: Memorize os prazos, as formas de notificação permitidas e a ordem de julgamento dos recursos. Questões de concurso, por vezes, mudam um órgão ou alteram a ordem de apreciação para induzir ao erro.
- Exemplo: Se o candidato confundir o órgão para o qual se destina o recurso da JARI (acreditar, por exemplo, que é ao CONTRAN, em vez do órgão estadual ou do DF), a resposta será considerada errada pela banca.
Dominar os detalhes das penalidades e processos administrativos contidos nos artigos do CTB significa estar preparado para as questões mais exigentes, especialmente aquelas em que pequenas alterações nas palavras ou ordem dos órgãos podem comprometer a resposta correta. Cada detalhe literal vale pontos preciosos e pode ser o diferencial na aprovação.
Questões: Penalidades, recursos e processos administrativos
- (Questão Inédita – Método SID) A autoridade de trânsito tem competência exclusiva para aplicar penalidades dentro de sua circunscrição geográfica, de acordo com a legislação vigente.
- (Questão Inédita – Método SID) As penalidades pelo Código de Trânsito Brasileiro podem ser aplicadas apenas ao condutor da infração, deixando de lado os proprietários e responsáveis.
- (Questão Inédita – Método SID) O Código de Trânsito permite a aplicação cumulativa de penalidades, levando em consideração a gravidade da infração e os antecedentes do infrator.
- (Questão Inédita – Método SID) Quando a penalidade é aplicada ao proprietário de um veículo devido à identificação não ser possível do condutor, não se deve responsabilizá-lo ante violações que sejam exclusivas ao motorista.
- (Questão Inédita – Método SID) O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que o infrator deve ser notificado sempre de forma imediata, independente do método utilizado para a notificação.
- (Questão Inédita – Método SID) A decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) não pode ser contestada em instância superior se mantiver a penalidade aplicada.
- (Questão Inédita – Método SID) Não é obrigatório que o infrator pague a multa antes de apresentar defesa ou recurso, conforme estipulado pelo Código de Trânsito Brasileiro.
Respostas: Penalidades, recursos e processos administrativos
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a competência para aplicar penalidades é atribuída somente à autoridade de trânsito que atua dentro dos limites geográficos definidos, garantindo que apenas essas autoridades podem atender às infrações de trânsito nas respectivas áreas. Este conceito é essencial para manter a organização no processo de penalização e controle de infrações.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é incorreta, pois as penalidades se estendem não apenas aos condutores, mas também aos proprietários do veículo e, em alguns casos, a embarcadores e transportadores. Essa abrangência assegura que todos os responsáveis por infrações de trânsito possam ser penalizados, conforme o contexto da infração.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A proposta reflete corretamente a norma, a qual possibilita a aplicação de penalidades tanto de forma isolada quanto cumulativa, dependendo da situação da infração, do histórico do infrator e das circunstâncias envolvidas. Essa flexibilidade permite uma abordagem mais equitativa na aplicação das penalidades.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é falsa, pois, mesmo que o condutor não tenha sido identificado, o proprietário será responsabilizado, exceto nos casos onde a penalidade é exclusiva do condutor. Portanto, o proprietário pode ser penalizado, mesmo que não seja o condutor ocorrido da infração.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: Embora a norma mencione a preferência pela notificação imediata, ela também prevê a possibilidade de notificação posterior, utilizando diferentes métodos, como por via postal ou eletrônica. Portanto, não é correto afirmar que a notificação deve sempre ser imediata.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois a decisão da JARI pode ser contestada em uma instância superior, apresentada ao Conselho Estadual de Trânsito ou ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal, dependendo do caso. Esta possibilidade de recurso é fundamental para garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório no âmbito do processo administrativo.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa está correta, pois, segundo o Código de Trânsito, o infrator tem o direito de apresentar a defesa ou o recurso sem precisar fazer o pagamento prévio da multa. Essa disposição assegura que todos possam contestar a penalidade de forma justa.
Técnica SID: PJA
Suspensão, cassação e multa
Os mecanismos de punição no Código de Trânsito Brasileiro, especialmente a suspensão do direito de dirigir, a cassação da CNH e a imposição de multas, são instrumentos centrais na disciplina e na proteção da coletividade nas vias públicas. Cada uma dessas penalidades possui hipóteses específicas, prazos definidos e consequências distintas para o condutor infrator.
É fundamental distinguir, com precisão, quando se aplica a suspensão, em que casos ocorre a cassação e como a multa se insere no sistema. Atenção especial precisa ser dada aos termos técnicos e às hipóteses expressas nos artigos, pois detalhes fazem diferença em provas e na atuação prática.
A suspensão do direito de dirigir pode ocorrer tanto pelo acúmulo de pontos quanto pelo cometimento de infrações específicas. O artigo central para compreensão desse tema é o art. 261 do CTB. Observe os termos e hipóteses expressos:
Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:
I – sempre que o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a contagem de 20 (vinte), 30 (trinta) ou 40 (quarenta) pontos, conforme disposto no inciso I do § 1º do art. 259 deste Código;
II – por transgressão às normas previstas neste Código, cujas infrações prevejam, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.
§ 1º Os prazos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir são os seguintes:
I – no caso do inciso I do caput deste artigo:
a) de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos;
II – no caso do inciso II do caput deste artigo: de 2 (dois) a 8 (oito) meses, salvo disposição específica em contrário para a infração cometida, e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) a 18 (dezoito) meses.
§ 2º Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, o condutor deverá entregar ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal a Carteira Nacional de Habilitação, contra recibo, e cumprir o prazo determinado, além de submeter-se ao curso de reciclagem.
§ 3º O condutor que exerce atividade remunerada ao veículo terá cassado o direito de dirigir pelo prazo de 3 (três) meses, quando condenando judicial ou administrativamente por crime de trânsito.
Repare como o CTB estabelece, no inciso I, uma gradação conforme o total de pontos acumulados em 12 meses — os valores (20, 30 ou 40) dependem da natureza das infrações e têm referência ao art. 259, § 1º. O inciso II, por outro lado, trata da suspensão prevista expressamente em infrações específicas, como dirigir sob efeito de álcool.
Os prazos variam de acordo com cada caso, e a reincidência pode aumentar significativamente o tempo de suspensão. Nunca confunda o prazo base (caput de 6 meses a 1 ano) com os prazos de reincidência (8 meses a 2 anos).
No § 2º, observe o procedimento obrigatório: sempre que suspenso, o condutor precisa entregar a CNH e cumprir o prazo imposto, além de realizar curso de reciclagem. Ignorar essa etapa impede a reabilitação regular.
Avançando, a cassação da CNH possui critérios específicos, normalmente relacionados a condutas mais gravosas ou reiteradas. O artigo central é o art. 263:
Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:
I – quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo automotor;
II – quando o condutor for condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160;
III – quando, a qualquer tempo, for constatado que o condutor está utilizando documento de habilitação falso.
§ 1º A cassação do documento de habilitação implica a proibição de requerer sua reabilitação pelo prazo de 2 (dois) anos, findo o qual poderá requerer nova habilitação, sujeitando-se a todos os exames necessários, como se fosse candidato à primeira habilitação.
Veja que a cassação pode ocorrer logo quando a pessoa, já suspensa, volta a dirigir — é o inciso I, clássico em provas. No caso de condenação judicial por delito de trânsito ou uso de documento falso, a penalidade é inexorável. A consequência é grave: não é só perder a CNH, mas proibição por 2 anos de requerer nova habilitação, sendo necessário refazer todos os exames, como um iniciante.
O processamento dessas penalidades segue ritos administrativos claros. O art. 265 detalha a exclusividade do órgão de trânsito na aplicação de suspensão e cassação:
Art. 265. As penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação serão aplicadas pelo órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, em processo administrativo, assegurados o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Repare no destaque dado ao processo administrativo e à garantia de defesa. Nenhuma dessas penalidades pode ser imposta de forma automática, sem um procedimento que assegure ao infrator o direito de apresentar argumentos ou provas.
A multa é a penalidade mais comum, podendo ser aplicada isoladamente ou em conjunto com suspensão ou cassação. O art. 282 disciplina o procedimento para imposição da multa:
Art. 282. Aplica-se a penalidade de multa por infração prevista neste Código, lavrando-se o auto de infração, do qual constarão:
I – tipificação da infração;
II – local, data e hora do cometimento da infração;
III – caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;
IV – prontuário do condutor, quando possível;
V – identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovou a infração;
VI – assinatura do infrator, ressalvada a possibilidade de emissão de auto de infração por meio eletrônico, óptico ou de outro modo tecnológico, regulamentado pelo CONTRAN.
Cada auto de infração deve obrigatoriamente indicar todos esses elementos. Fique atento à assinatura do infrator: com tecnologia, o CTB admite o auto eletrônico, situação frequente em operações automáticas ou dispositivos eletrônicos de fiscalização.
Além da imposição, há condições de pagamento e defesa. O § 3º do artigo 284 trata do pagamento com desconto:
Art. 284. (…)
§ 3º O pagamento da multa por infração de trânsito até a data do vencimento, independentemente da apresentação de defesa ou recurso, terá desconto de 20% (vinte por cento) sobre o valor estabelecido.
Ou seja, pagar a multa adiantada dá direito a desconto, mesmo se optar por não apresentar defesa. Essa regra é usada por muitos motoristas que preferem economizar, embora percam o direito de questionar a autuação ao optar pelo benefício.
- Suspensão: ocorre por acúmulo de pontos ou infrações específicas, tem prazos variados e exige entrega da CNH e reciclagem.
- Cassação: acontece se, durante a suspensão, o motorista voltar a dirigir ou cometer delito de trânsito ou usar documento falso, resultando em imposição de novo processo completo para reabilitação.
- Multa: presente em praticamente todas as infrações, deve seguir procedimento detalhado no auto de infração, admite desconto por pagamento antecipado.
Para não errar em questões, memorize os detalhes das hipóteses, prazos mínimos e máximos, e a relação entre as penalidades. Muitos alunos tropeçam por confundir suspensão com cassação ou por não relacionar corretamente as reincidências e procedimentos obrigatórios como o curso de reciclagem.
Questões: Suspensão, cassação e multa
- (Questão Inédita – Método SID) A suspensão do direito de dirigir pode ser aplicada quando um condutor acumula 20, 30 ou 40 pontos em um período de 12 meses, dependendo da gravidade das infrações cometidas.
- (Questão Inédita – Método SID) A cassação da CNH é uma penalidade que se aplica imediatamente após a suspensão, independentemente das infrações subsequentes do condutor.
- (Questão Inédita – Método SID) O auto de infração deve obrigatoriamente conter a tipificação da infração, o local e a hora do cometimento, bem como a assinatura do infrator, a menos que se trate de um auto eletronicamente gerado.
- (Questão Inédita – Método SID) O prazo de suspensão do direito de dirigir por reincidência em infrações específicas é sempre maior do que o prazo base estabelecido para a primeira infração.
- (Questão Inédita – Método SID) Caso um condutor não entregue a CNH ao órgão de trânsito após ser suspenso, sua reabilitação será considerada automaticamente regular após o cumprimento do prazo de suspensão.
- (Questão Inédita – Método SID) A penalidade de multa pode ser aplicada em conjunto com a suspensão do direito de dirigir, mas não com a cassação da CNH.
Respostas: Suspensão, cassação e multa
- Gabarito: Certo
Comentário: A suspensão do direito de dirigir ocorre conforme o total de pontos acumulados, com a variação dependendo da natureza das infrações. A gradação é uma característica essencial da penalidade de suspensão definida pelo Código de Trânsito Brasileiro.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A cassação da CNH ocorre somente se o condutor for flagrado dirigindo durante o período de suspensão ou se cometer um delito de trânsito. Portanto, não se aplica automaticamente após a suspensão, mas sob condições específicas.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que todos os elementos indicados, incluindo a assinatura do infrator, são obrigatórios no auto de infração, com a exceção de autos eletrônicos que podem dispensar essa assinatura.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A reincidência resulta em prazos de suspensão que variam de 8 meses a 2 anos, que são superiores ao prazo base, que é de 6 meses a 1 ano. Isso indica que a penalidade se torna mais severa após múltiplas infrações.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A não entrega da CNH impede a regularização da reabilitação. O condutor é obrigado a cumprir todos os procedimentos, incluindo a entrega do documento e a realização do curso de reciclagem, para que a reabilitação ocorra.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A multa é a penalidade mais comum e pode ser aplicada isoladamente ou juntamente com a suspensão ou cassação da CNH. Portanto, não é verdade que a multa não possa coexistir com a cassação.
Técnica SID: SCP
Alterações introduzidas pela Lei nº 14.071/2020
Principais mudanças nos prazos e exigências
A Lei nº 14.071/2020 trouxe alterações profundas no Código de Trânsito Brasileiro, modificando prazos e exigências que impactam diretamente a rotina dos condutores brasileiros. Entender essas mudanças exige atenção à literalidade dos dispositivos, pois pequenos detalhes podem confundir em provas.
Destacamos, a seguir, os pontos essenciais sobre validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), processos de renovação, regras de suspensão do direito de dirigir e procedimentos relacionados à formação de condutores, todos eles com alterações relevantes a partir da Lei nº 14.071/2020.
- Validade e renovação da CNH
- Prazos para apresentação de recurso e indicação de condutor infrator
- Prazos na formação e reciclagem de condutores
- Suspensão do direito de dirigir — novas regras
Para cada um desses tópicos, observe a redação exata trazida pelos dispositivos alterados.
- 1. Validade e renovação da CNH (art. 159)
Uma das modificações mais importantes está no art. 159, que trata da validade da CNH. A nova lei alterou os prazos conforme a idade do condutor. Veja a redação:
Art. 159. (…)
§ 10. A Carteira Nacional de Habilitação expedida a partir de 12 de abril de 2021 terá validade de, no máximo:
I – dez anos, para condutores com idade inferior a cinquenta anos;
II – cinco anos, para condutores com idade igual ou superior a cinquenta anos e inferior a setenta anos;
III – três anos, para condutores com idade igual ou superior a setenta anos.
§ 11. Os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica, quando obrigatória, serão realizados:
I – a cada dez anos, para condutores com idade inferior a cinquenta anos;
II – a cada cinco anos, para condutores com idade igual ou superior a cinquenta anos e inferior a setenta anos;
III – a cada três anos, para condutores com idade igual ou superior a setenta anos.
Repare como a lei passa a distinguir três faixas etárias com prazos distintos. Para candidatos jovens (menos de 50 anos), o prazo de validade e de renovação subiu para dez anos. Para quem tem 50 a 69 anos, o prazo é de cinco anos. A partir de 70, a renovação precisa ocorrer a cada três anos.
Em questões de concurso, é comum tentarem confundir as idades (trocando “cinquenta” por “sessenta”, por exemplo) ou os períodos (“cinco” por “dez anos”). Por isso, preste muita atenção à proporção direta entre idade e redução do prazo.
- 2. Suspensão do direito de dirigir (art. 261)
Outro ponto de destaque é a alteração no art. 261, que flexibilizou os critérios para a suspensão do direito de dirigir, principalmente no tocante ao número de pontos acumulados em infrações. Veja o dispositivo, com foco na literalidade:
Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:
I – sempre que o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos, conforme o disposto no art. 259:
a) 20 (vinte) pontos, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas no referido período;
b) 30 (trinta) pontos, caso conste uma infração gravíssima;
c) 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima;
II – por transgressão específica prevista no inciso II do caput do art. 244.
§ 5º Os limites de pontos de que trata o inciso I do caput deste artigo aplicam-se ao condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, observado o seguinte:
I – para fins de aplicação do disposto no inciso I do caput deste artigo, será adotado o limite de quarenta pontos, independentemente da natureza das infrações;
II – o condutor que exerce atividade remunerada ao veículo e atingir a contagem de pontos estabelecida no inciso I do caput deste artigo deverá obrigatoriamente participar de curso de reciclagem.
Antes, a suspensão ocorria ao atingir 20 pontos. Com as alterações, o limite de pontos passou a variar de 20 a 40, conforme a gravidade das infrações. Quem não comete infração gravíssima pode chegar a 40 pontos, mas quem comete duas ou mais gravíssimas volta ao limite de 20. Esse regramento é um dos detalhes mais cobrados pelas bancas.
Observe ainda que, para os condutores que exercem atividade remunerada, o limite de pontos é sempre de 40, independentemente da gravidade das infrações. Mas atenção: ao atingir esse total, a participação em curso de reciclagem passa a ser obrigatória.
- 3. Prazos para indicação de condutor infrator (art. 257, §§ 7º e 8º)
Outro dispositivo alterado relevante está no art. 257, sobre o procedimento para indicação do real infrator. Veja o seguinte trecho:
Art. 257. (…)
§ 7º O proprietário do veículo terá o prazo de 30 (trinta) dias, contado da notificação da autuação, para apresentação do condutor infrator.
§ 8º O condutor indicado terá o prazo de 15 (quinze) dias, contado da notificação, para apresentar defesa prévia ou recurso.
É comum as questões trocarem esses prazos ou inverterem os sujeitos. O proprietário tem 30 dias para indicar quem dirigia, enquanto o condutor, após ser indicado, conta com 15 dias para apresentar sua defesa. Aqui, a atenção à ordem dos prazos é fundamental.
- 4. Prazos nos processos de formação, atualização e reciclagem (art. 148)
A Lei nº 14.071/2020 alterou também as regras sobre validade dos cursos obrigatórios para formação, atualização e reciclagem. Veja o que diz o art. 148, § 5º:
Art. 148. (…)
§ 5º Os cursos especializados e de reciclagem, exigidos deste Código, terão sua validade definida pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que poderá estabelecer obrigatoriedade de atualização periódica para a continuidade do exercício da atividade ou para a efetiva condução de veículos, conforme regulamento.
Nesse ponto, a legislação deixa de fixar o prazo diretamente, delegando ao CONTRAN a competência para regulamentar a validade dos cursos e a necessidade de atualização periódica. Isso significa que o candidato deve acompanhar também as resoluções do CONTRAN para não desatualizar seu conhecimento em provas.
- Resumo do que você precisa saber
As principais alterações trazidas pela Lei nº 14.071/2020 giram em torno de prazos mais amplos para CNH em faixas etárias menores, limites de pontos que variam conforme a gravidade das infrações, diferenças de tratamento a profissionais e prazos fixos para procedimentos administrativos como indicação de condutor. O segredo está no estudo atento de números, faixas e exceções presentes em cada inciso, parágrafo e alínea.
Quando interpretar o Código de Trânsito, sempre opere com a literalidade. Volte nos dispositivos, leia cada termo e não se deixe enganar por pequenas trocas de palavras ou inversões de prazos. As bancas exploram justamente esses detalhes.
Procure simular situações: imagine um condutor de 49 anos, outro de 51, e um de 71. Veja em qual faixa cada um se enquadra. Treine com exemplos: se alguém recebeu duas autuações gravíssimas, qual o limite de pontos antes da suspensão? E um motorista profissional?
Esse domínio é o diferencial para evitar as famosas “pegadinhas” e garantir precisão na resolução das questões.
Questões: Principais mudanças nos prazos e exigências
- (Questão Inédita – Método SID) A validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para condutores com idade inferior a cinquenta anos é de, no máximo, sete anos a partir da expedição do documento.
- (Questão Inédita – Método SID) A nova legislação determina que todos os condutores, independentemente da idade, devem passar por exame de aptidão física a cada cinco anos.
- (Questão Inédita – Método SID) A nova norma estipula que o proprietário do veículo deve indicar o condutor infrator em um prazo de quinze dias a partir da notificação da autuação.
- (Questão Inédita – Método SID) A nova legislação sobre a suspensão do direito de dirigir estabelece que, ao atingir quarenta pontos, um condutor que não cometeu infrações gravíssimas deverá realizar um curso de reciclagem.
- (Questão Inédita – Método SID) Com a nova legislação, os cursos de formação, atualização e reciclagem de condutores terão validade definida pela lei, sem a possibilidade de regulamentação pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
- (Questão Inédita – Método SID) A regra sobre a suspensão do direito de dirigir agora permite que um condutor possa acumular até 30 pontos antes de sofrer a penalidade, se tiver pelo menos uma infração gravíssima.
Respostas: Principais mudanças nos prazos e exigências
- Gabarito: Errado
Comentário: A validade da CNH para condutores com idade inferior a cinquenta anos é de, no máximo, dez anos, conforme estabelecido pela nova lei. A informação apresentada na questão está incorreta, pois o prazo é maior do que o mencionado.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A frequência dos exames de aptidão física e mental é diferenciada conforme a idade do condutor: a cada dez anos para aqueles com menos de cinquenta anos; a cada cinco anos para os entre cinquenta e sessenta e nove anos; e a cada três anos para condutores a partir de setenta anos. Assim, a afirmação não é verdadeira.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O prazo para que o proprietário do veículo apresente o condutor infrator é de trinta dias, enquanto o condutor indicado tem o prazo de quinze dias para apresentar sua defesa. Portanto, a afirmação está incorreta.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: De acordo com as novas regras, o limite de pontos é de quarenta caso não haja infrações gravíssimas. E, ao atingir esse limite, é obrigatório que o condutor participe de um curso de reciclagem. A afirmação está correta.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A nova lei delegou ao CONTRAN a competência para regulamentar a validade dos cursos e a necessidade de atualização periódica. Portanto, a afirmação de que a validade será definida exclusivamente pela lei está incorreta.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: O limite de 30 pontos se aplica ao condutor que tiver apenas uma infração gravíssima. Se houver duas ou mais infrações gravíssimas, o limite é reduzido para 20 pontos. Portanto, a afirmação não é verdadeira.
Técnica SID: PJA
Novas regras para condutores e veículos
A Lei nº 14.071/2020 promoveu alterações relevantes no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), redefinindo deveres, prazos e exigências tanto para condutores quanto para veículos. Esses ajustes moldam o cotidiano de motoristas e influenciam diretamente a rotina dos órgãos de trânsito. Cada mudança tem impacto prático e potencial de ser explorada em provas, especialmente nos detalhes literais de artigos e incisos.
Entre as novidades estão novas regras para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), exigências para condução de motocicletas e modificações nos dispositivos de retenção, além de ajustes nas responsabilidades dos proprietários de veículos. Atenção ao texto original de cada artigo: uma simples troca de palavras pode alterar completamente o entendimento exigido na hora da prova.
Acompanhe os principais dispositivos modificados, sempre observando a literalidade das novas redações introduzidas pela Lei nº 14.071/2020.
Art. 12. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:
[…]
Essa competência envolve, entre outras atribuições, a coordenação e fiscalização de normas sobre formação, aperfeiçoamento e reciclagem de condutores. Mudanças nos critérios desses processos impactam diretamente as questões de prova sobre órgãos e competências do Sistema Nacional de Trânsito.
Agora, destaque para os dispositivos centrais sobre condutores e veículos:
Art. 147. O exame de aptidão física e mental será renovável, na forma estabelecida no art. 159 deste Código, ao término do prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação, conforme disposto no § 2º do art. 162 deste Código.
Nesse ponto, observe que o exame de aptidão física e mental, fundamental para a renovação da habilitação, está vinculado à validade prevista no art. 159 e ao que dispõe o § 2º do art. 162. Os prazos e o processo de renovação mudaram, e registrados em detalhes em outro artigo da nova redação. Todo candidato precisa ter em mente esses cruzamentos internos da lei.
As idades dos condutores determinam diferentes prazos para renovação da CNH, conforme disposto a seguir:
Art. 159. A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em conformidade com o previsto no art. 148 deste Código, terá as especificações estabelecidas pelo CONTRAN e as demais exigências estabelecidas em regulamento, e dará a seu titular o direito de dirigir veículo automotor em todo o território nacional, observadas as normas deste Código.
§ 10. A Carteira Nacional de Habilitação terá validade de:
I – dez anos, para condutores com idade inferior a cinquenta anos;
II – cinco anos, para condutores com idade igual ou superior a cinquenta anos e inferior a setenta anos;
III – três anos, para condutores com idade igual ou superior a setenta anos.
Repare como a lei separa claramente os prazos de validade conforme a faixa etária. Candidatos com menos de cinquenta anos têm validade de dez anos. Aqueles que têm entre cinquenta e setenta anos renovam a cada cinco anos, e a partir de setenta anos o prazo de validade da CNH passa a ser de três anos. Esse tópico costuma confundir em provas devido à proximidade das faixas de idade — fique atento a esses cortes etários e ao prazo de validade de cada grupo.
§ 11. O exame de aptidão física e mental poderá ser exigido em intervalo menor, a critério do médico perito examinador, nos casos em que uma doença, deficiência ou outro motivo relevante possa comprometer a capacidade do condutor.
Aqui, existe uma exceção importante: mesmo dentro dos prazos regulares previstos nos incisos anteriores, caso exista motivo clínico relevante, o médico pode reduzir esse intervalo. Ou seja, doenças ou situações especiais podem levar à antecipação da renovação. Cuidado: uma leitura apressada faz muitos errar ao interpretar que os prazos são sempre rígidos, quando, na verdade, há margem para avaliação médica individualizada.
Outro ponto central da reforma diz respeito à obrigatoriedade do uso dos dispositivos de retenção para crianças nos veículos:
Art. 64. As crianças com idade inferior a dez anos deverão ser transportadas nos bancos traseiros e utilizar, individualmente, cinto de segurança ou sistema de retenção equivalente, nos termos das normas do CONTRAN.
A regra fixa dois critérios claros: idade inferior a dez anos, transporte nos bancos traseiros e uso individual de dispositivo, conforme normas técnicas do CONTRAN. O detalhe para não confundir: não basta apenas “usar cinto”, é necessário atender exatamente ao que mandam as normas específicas de cada idade e peso para sistemas de retenção infantil.
Art. 65. O uso do cinto de segurança é obrigatório para o condutor e os passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações específicas conhecidas do CONTRAN.
A obrigatoriedade do cinto de segurança permanece, reforçando que tanto condutores quanto passageiros devem utilizá-lo em qualquer via – urbana ou rural. Exceções só existem se expressamente estabelecidas pelo CONTRAN, o que não pode ser presumido ou ampliado pelo candidato sem base normativa.
Para motociclistas, a Lei nº 14.071/2020 detalhou ainda mais os equipamentos obrigatórios e restrições quanto ao transporte:
Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
[…]
V – transportando criança menor de dez anos ou que, nas circunstâncias, não tenha condições de cuidar da própria segurança:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação.
O ponto-chave aqui: a idade mínima para transporte de crianças em motocicleta subiu para dez anos. Antes da alteração, era de sete anos. As bancas costumam tirar pontos de candidatos que decoram valores desatualizados. Grave: transportar criança abaixo desse limite constitui infração gravíssima, com multa, suspensão do direito de dirigir e recolhimento do documento de habilitação.
Outro aspecto sensível se refere à entrega do veículo a pessoa não habilitada:
Art. 163. Entregar a direção do veículo a pessoa nas condições previstas no art. 162:
Infração – as mesmas previstas no art. 162, aplicáveis na sua totalidade ao condutor e também ao proprietário do veículo.
Observe uma característica clássica do direito de trânsito: responsabilidade solidária entre quem entrega e quem efetivamente conduz irregularmente o veículo. Não confunda: proprietário e condutor respondem na mesma medida, com as penalidades elencadas no art. 162 (cassação, suspensão, multa, etc.).
Art. 164. Permitir que pessoa nas condições referidas no art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via:
Infração – as mesmas previstas no art. 162, aplicáveis ao condutor e ao proprietário do veículo.
O verbo “permitir” diferencia-se de “entregar”, mas, na prática legal, ambos levam à aplicação das mesmas penalidades, tanto para o condutor quanto para o proprietário. Atenção para a literalidade do texto: não existe exceção para parentes, amizade ou qualquer relação, a infração é objetiva e não subjetiva.
As revisões sobre registro e licenciamento de veículos também merecem atenção:
Art. 131. O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo será expedido no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, ao qual estará vinculado o veículo.
§ 2º O veículo será licenciado no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, mediante o pagamento dos débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais vinculadas ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.
§ 3º O veículo poderá ser licenciado no Município de domicílio de uso, desde que comprovado este junto ao órgão executivo de trânsito do Estado.
Veja que a lei distingue: o veículo é, regra geral, licenciado no município do endereço do proprietário, podendo ser comprovado uso em outro local para fins de licenciamento se houver justificativa formal. Além disso, o pagamento dos débitos (impostos, taxas, multas ambientais/de trânsito) é condição obrigatória, independentemente de quem tenha cometido as infrações — o vínculo é com o veículo, não somente com o infrator.
No caso das inspeções obrigatórias dos veículos, fique atento à previsão literal:
Art. 104. Os veículos em circulação deverão ser submetidos à inspeção de segurança veicular, nos termos e periodicidade estabelecidos pelo CONTRAN, sendo obrigatório o equipamento e condições de segurança específicos para cada tipo de veículo, sempre que exigidos pelo órgão.
A obrigatoriedade e a periodicidade da inspeção são definidas pelo CONTRAN. O ponto para concursos: a própria lei determina que as exigências variam por tipo de veículo, e o órgão máximo de trânsito pode modificar as regras, conforme necessário. Nunca considere regras fixas sem antes verificar a regulamentação vigente à época da prova.
- Renovação da CNH: prazos variam conforme idade, com exceções clínicas.
- Crianças em veículos: idade mínima de 10 anos para transporte em motocicletas e obrigatoriedade de sistemas de retenção individual.
- Licenciamento: condicionado ao pagamento dos débitos vinculados ao veículo, mesmo que o proprietário não seja o infrator.
- Responsabilidade solidária: entregar ou permitir o uso do veículo a pessoa não habilitada gera infração idêntica para condutor e proprietário.
Cada expressão da lei pode ser explorada pelas bancas segundo as técnicas do Método SID. Repare sempre nas palavras-chave e em eventuais exceções, pois questões objetivas e discursivas costumam partir justamente do detalhe da norma.
Questões: Novas regras para condutores e veículos
- (Questão Inédita – Método SID) A Lei nº 14.071/2020 estabelece que a validade da Carteira Nacional de Habilitação é de dez anos para todos os condutores, independentemente da idade.
- (Questão Inédita – Método SID) De acordo com a Lei nº 14.071/2020, a responsabilidade pela infração de permitir que uma pessoa não habilitada conduza um veículo é exclusivamente do condutor.
- (Questão Inédita – Método SID) As crianças com menos de dez anos devem ser transportadas exclusivamente em bancos dianteiros e sempre utilizando cinto de segurança.
- (Questão Inédita – Método SID) A renovação do exame de aptidão física e mental para condutores é uma exigência obrigatória após o término da validade da Carteira Nacional de Habilitação, independentemente de qualquer condição de saúde do condutor.
- (Questão Inédita – Método SID) O condutor de uma motocicleta não pode transportar crianças com menos de dez anos, pois isso constitui uma infração gravíssima, passível de multa e suspensão do direito de dirigir.
- (Questão Inédita – Método SID) A Lei nº 14.071/2020 prevê que o licenciamento de veículos deve sempre ser realizado no município onde o proprietário reside, sem exceções.
Respostas: Novas regras para condutores e veículos
- Gabarito: Errado
Comentário: A validade da Carteira Nacional de Habilitação varia de acordo com a idade do condutor: dez anos para aqueles com menos de cinquenta anos, cinco anos para condutores com idade entre cinquenta e setenta anos e três anos para condutores com setenta anos ou mais.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A legislação prevê que a responsabilidade é solidária, ou seja, tanto o condutor quanto o proprietário do veículo respondem pelas infrações relacionadas à entrega ou permissão de condução a pessoas não habilitadas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma estabelece que crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros e utilizando um cinto de segurança ou um sistema de retenção equivalente, conforme as normas do CONTRAN.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: Embora a renovação do exame seja necessária ao término da validade, a norma especifica que, em casos de doenças ou condições relevantes, o médico examinador pode exigir a renovação em intervalos menores, levando em consideração a capacidade do condutor.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: De acordo com a legislação vigente, é considerável infração gravíssima conduzir motocicleta transportando crianças menores de dez anos, resultando em penalidades como multa e suspensão do direito de dirigir.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A legislação permite que o veículo seja licenciado no município de domicílio de uso, desde que esta utilização seja comprovada junto ao órgão de trânsito competente, permitindo certa flexibilidade na localização do licenciamento.
Técnica SID: PJA
Disposições finais e transitórias (arts. 291 a 341)
Validade, vigência e dispositivos especiais
Quando estudamos a parte final do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), encontramos dispositivos que tratam do início da aplicação da lei, sua validade e situações particulares. Esses artigos são decisivos porque estabelecem desde quando a lei começa a valer e definem regras para situações excepcionais no trânsito nacional. Fique atento aos termos detalhados e datas trazidas pelo texto legal, pois pequenas palavras podem ser alvo de questões traiçoeiras em provas e pegadinhas comuns das bancas.
Veja que o CTB, após todos os seus artigos e regras, dedica dispositivos específicos para orientar sobre sua entrada em vigor, tratando diretamente sobre validade, revogação de outras normas, períodos de transição e aspectos pontuais a serem respeitados pelas autoridades e pela população. A literalidade desses artigos ajuda a evitar confusões, especialmente em direito intertemporal.
Art. 340. Este Código entrará em vigor no dia 22 de janeiro de 1998.
Lembre-se do poder de uma data precisa: “22 de janeiro de 1998”. O artigo 340 é direto, simples e não deixa margem para interpretação ambígua sobre o início da vigência do CTB. Bancas costumam testar exatamente esse tipo de detalhe. Basta trocar o dia, o mês ou o ano para transformar uma assertiva de prova em pegadinha. Reforce: 22/01/1998. Dessa forma, qualquer afirmação em sentido diverso (antes ou depois desta data) estará errada.
Além da data, o CTB também traz comandos para que outros dispositivos legais sejam revogados a partir desse início de vigência. Isso é fundamental para evitar conflitos ou sobreposições entre normas antigas e a nova lei de trânsito.
Art. 341. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 5.108, de 21 de setembro de 1966, a Lei nº 6.108, de 30 de setembro de 1974, a Lei nº 7.290, de 19 de dezembro de 1984, a Lei nº 8.157, de 8 de janeiro de 1991, e a Lei nº 8.863, de 28 de março de 1994.
Repare que o artigo 341 é uma cláusula de revogação típica, anulando expressamente leis anteriores que regulavam o trânsito e a documentação veicular. Observe como o artigo menciona leis de datas diferentes, cada uma com aspectos do sistema de trânsito: a chamada “Lei de Trânsito” de 1966, normas sobre correspondentes de veículos, alterações em processos e registro de condutores. Cada número de lei e data não foi colocado por acaso. Memorize-as e, se possível, associe à finalidade (registros, habilitação, infrações) de cada uma, pois as bancas adoram trocar ou misturar leis revogadas por outras ainda em vigor para confundir.
Outro detalhe importante: “revogam-se as disposições em contrário”. Essa expressão geral atinge todas as normas que estejam em desacordo com o novo CTB, mesmo que não estejam listadas no artigo. Isso reforça a supremacia do CTB após sua entrada em vigor, pondo fim a conflitos na aplicação de leis antigas perante a nova disciplina legal do trânsito brasileiro.
Algumas bancas podem criar questões usando a técnica de SCP (Substituição Crítica de Palavras): trocam “especialmente” por “exclusivamente” no artigo 341, alterando o alcance da revogação. Preste muita atenção! O CTB revogou as leis mencionadas e quaisquer disposições em contrário, mas não exclusivamente essas. Essa nuance já apareceu em questões do CEBRASPE, por exemplo.
Note ainda que, nessa parte final do CTB, não há previsão de “vacatio legis” (período de espera entre publicação e vigência), como ocorre em algumas leis. O artigo 340 já fixa a data de início, e o 341 só indica as normas revogadas, sem mencionar período de adaptação geral. Isso é frequente em códigos mais recentes e pode ser testado em provas, especialmente em perguntas sobre direito intertemporal ou sobre a hierarquia entre normas.
- Data de vigência: Grife e memorize o dia, mês e ano: 22 de janeiro de 1998.
- Revogação de normas: Todas as disposições em sentido contrário e, especialmente, as leis listadas nos detalhes do artigo 341.
- Alcance da revogação: Não é restrito; outras disposições conflitantes, além das mencionadas, também foram revogadas.
Agora, imagine uma situação de prova: a banca apresenta afirmativa dizendo que “o CTB entrou em vigor 45 dias após a publicação, conforme prevê seu artigo 340”. Com o texto literal em mente, o candidato atento marca falso — a vigência foi definida diretamente para 22 de janeiro de 1998, independentemente do tempo de publicação.
Algumas provas podem ainda perguntar: “A Lei 5.108/1966 foi parcialmente revogada pelo CTB, mantendo dispositivos sobre registros de habilitação?” Observe o detalhe no artigo 341: a revogação é total, não cabendo manutenção de nenhum dispositivo daqueles diplomas legais listados. Isso destaca a importância de dominar o texto literal e seus comandos claros.
Outro ponto de atenção é sobre a enumeração das leis revogadas: preste atenção aos números exatos (5.108, 6.108, 7.290, 8.157, 8.863) e datas. Não basta memorizar o início e o fim do código; os detalhes são diferenciais no desempenho do candidato em provas. Mesmo que pareçam meros detalhes históricos, esses artigos conferem segurança jurídica na aplicação da lei, razão pela qual são cobrados em questões detalhistas.
Olha só um desafio comum: muitas questões confundem “vacatio legis” com “vigência imediata” ou alteram a expressão “revogam-se as disposições em contrário” para “ficam mantidas as disposições não mencionadas”, trocando o sentido do artigo. Sempre volte ao texto literal e confira a redação para não cair nessas armadilhas.
Questões: Validade, vigência e dispositivos especiais
- (Questão Inédita – Método SID) O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) entrou em vigor na data específica de 22 de janeiro de 1998, sem nenhum período de vacatio legis estabelecido.
- (Questão Inédita – Método SID) O artigo 341 do CTB determina que a revogação das normas anteriores é limitada àquelas especificamente citadas, sem afetar outras disposições que possam ser conflitantes.
- (Questão Inédita – Método SID) A revogação de normas antigas pelo CTB inclui exclusivamente as mencionadas no artigo 341, sem abranger normas que possam causar conflitos.
- (Questão Inédita – Método SID) De acordo com o CTB, a partir da data de sua vigência, as leis anteriores que tratavam do trânsito foram automaticamente anuladas, evitando assim conflitos normativos.
- (Questão Inédita – Método SID) A expressão ‘revogam-se as disposições em contrário’ utilizada no artigo 341 do CTB implica que apenas as normas explicitamente mencionadas se tornam inválidas.
- (Questão Inédita – Método SID) O Código de Trânsito Brasileiro define a sua vigência de forma imprecisa, deixando espaço para variações na aplicação de suas normas em contextos específicos.
Respostas: Validade, vigência e dispositivos especiais
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação corresponde exatamente ao que está previsto no artigo 340 do CTB, que estabelece de forma clara a data de vigência da lei sem previsão de vacatio legis.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A assertiva é incorreta, pois o artigo 341 afirma que todas as disposições em sentido contrário são revogadas, o que inclui normas que não foram listadas explicitamente, garantindo a supremacia do CTB.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O conceito correto é que o CTB revoga todas as disposições em sentido contrário, ou seja, não se limita às normas listadas, mas abrange outras que possam gerar conflitos, ampliando o alcance da revogação.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa está correta, pois a revogação das normas anteriores a partir da vigência do CTB é um ponto claro no decreto de revogação contido no artigo 341, evitando qualquer tipo de conflito.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A expressão indicada tem um alcance geral, revogando todas as normas que estejam em desacordo com o novo Código de Trânsito, e não apenas aquelas listadas, reforçando sua aplicação ampla.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é falsa, pois o CTB estabelece a sua vigência de forma precisa, com data clara e sem margens para interpretações ambíguas, estabelecendo um marco legal seguro para sua aplicação.
Técnica SID: PJA