O estudo do Estatuto da Criança e do Adolescente é essencial para quem se prepara para concursos públicos, sobretudo aqueles com ênfase em direitos fundamentais, políticas públicas e proteção social. Esta legislação, formalizada pela Lei nº 8.069/1990, estabelece um marco regulatório robusto para garantir prioridade absoluta à infância e adolescência no Brasil.
Candidatos frequentemente encontram dificuldades ao interpretar a literalidade e a organização dos dispositivos do ECA, além de confundir os papéis dos órgãos de proteção e as medidas previstas para crianças, adolescentes, pais e responsáveis. Nesta aula, o conteúdo será apresentado conforme o texto autêntico da norma, respeitando sua estrutura, termos e abrangência. Todos os capítulos, artigos e incisos relevantes do Estatuto serão abordados, proporcionando uma visão detida e segura para o enfrentamento das provas.
A compreensão profunda dessa lei é um diferencial para quem busca aprovação em concursos de tribunais, ministérios públicos e outras carreiras jurídicas ou assistenciais.
Disposições preliminares e definições fundamentais (arts. 1º a 6º)
Âmbito de aplicação do ECA
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) foi criado para tratar, de maneira completa e detalhada, da proteção integral a crianças e adolescentes no Brasil. Esse trecho inicial da lei delimita claramente quem está protegido por suas regras e quais critérios precisam ser atendidos para que determinada pessoa seja considerada “criança” ou “adolescente” para os efeitos legais.
O ponto de partida está na identificação do público a que a lei se dirige. O legislador trouxe uma definição precisa de criança e adolescente, deixando pouca margem para interpretação subjetiva em provas e na prática jurídica. Essa separação é essencial, pois direitos, garantias e medidas podem variar de acordo com a faixa etária.
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.
Logo de início, o artigo 1º revela a intenção central do ECA: a proteção integral. Esse termo não foi escolhido por acaso. Ele significa que todas as áreas da vida da criança e do adolescente estão abrangidas — da saúde à educação, da convivência familiar à dignidade. “Proteção integral” é uma expressão-chave: ela marca o compromisso do Estado, da família e da sociedade em garantir o desenvolvimento pleno das pessoas nessa faixa etária.
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
Fique atento a esses detalhes: “criança” é quem tem até 12 anos incompletos, ou seja, a partir do 12º aniversário a pessoa já é considerada adolescente para o ECA. O termo “incompletos” causa muitas dúvidas em provas. Imagine: uma criança faz 12 anos hoje — a partir de amanhã, ela se enquadra como adolescente para a lei. Isso pode parecer sutil, mas faz toda a diferença para direitos e responsabilidades.
O parágrafo único merece destaque, pois amplia, de forma excepcional, o alcance da lei para pessoas entre 18 e 21 anos em certos casos específicos previstos em outras normas. Isso ocorre, por exemplo, em situações de medidas socioeducativas em curso. Mas lembre: essa aplicação é sempre excepcional e depende de previsão legal expressa.
Além das definições de faixa etária, o ECA reforça, já nos seus primeiros artigos, que crianças e adolescentes são sujeitos plenos de todos os direitos fundamentais, contando com prioridade absoluta nesses direitos.
Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
Repare na amplitude da garantia: não basta não violar; é preciso assegurar oportunidades e facilidades. O texto fala de “direitos fundamentais inerentes à pessoa humana” – isso traz a proteção constitucional, que não se esgota na lei. O objetivo final é permitir o desenvolvimento pleno, com liberdade e dignidade. Esses são os parâmetros para toda interpretação e aplicação do estatuto.
A questão da prioridade absoluta, um dos aspectos mais cobrados em concursos, aparece como dever compartilhado. O ECA explicita quem são os responsáveis por essa proteção e quais direitos estão sob prioridade máxima.
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Aqui o conceito de corresponsabilidade se destaca: todos são responsáveis pela proteção da criança e do adolescente. Note que o rol de direitos é bastante extenso e específico. Saber esses direitos decorre da literalidade: vida, saúde, alimentação e assim por diante — cada um pode ser objeto de questão objetiva isolada.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
“Garantia de prioridade” é mais do que um princípio abstrato. O ECA concretiza essa ideia com quatro consequências práticas: socorro prioritário, atendimento preferencial, prioridade em políticas sociais e destinação privilegiada de recursos públicos. Imagine uma situação de emergência hospitalar: a criança tem preferencialmente direito a atendimento, não só por educação, mas por força de lei. Da mesma forma, na formulação de políticas públicas, a proteção à infância e juventude deve ser prioridade orçamentária.
Outro ponto importante é a vedação de qualquer forma de violência, discriminação ou negligência. A chamada “tolerância zero” com violações — por ação ou omissão — aparece com clareza.
Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Veja que a redação amplia o alcance: é vedada não só a ação direta (quem faz), mas também a omissão (quem deixa de agir). O combate abrange desde negligência até opressão — ou seja, qualquer agressão física ou psicológica, direta ou indireta, está incluída. O detalhe “punido na forma da lei qualquer atentado” indica que há sanções previstas para quem desrespeitar esse artigo. Para o concurseiro, interpretar corretamente a lista – negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade, opressão – é essencial para identificar eventuais pegadinhas das bancas.
Por fim, o ECA indica como deve ser feita a interpretação de toda a lei: considerando os fins sociais, o bem comum e, sobretudo, a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas ainda em desenvolvimento.
Art. 6º Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.
Sempre que houver dúvida, é esse artigo que orienta a leitura: pensar no desenvolvimento pleno dos menores é a chave para decidir como aplicar a lei em situações concretas. Isso vale tanto para a atuação dos órgãos do sistema quanto para o raciocínio em questões de prova.
Esses seis primeiros artigos são o mapa do alcance do ECA: informam quem são os protegidos, que direitos têm e como a lei deve ser vista por todos, inclusive pelo candidato à vaga pública. Não basta memorizar; é preciso compreender o espírito dos dispositivos e saber identificar pequenas variações de termos que podem mudar totalmente o sentido em questões objetivas e na prática institucional.
Questões: Âmbito de aplicação do ECA
- (Questão Inédita – Método SID) O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que, para efeitos legais, uma criança é definida como a pessoa até doze anos incompletos, enquanto a adolescência abrange aqueles entre doze e dezoito anos de idade.
- (Questão Inédita – Método SID) A prioridade absoluta nos direitos da criança e do adolescente, conforme prevê o ECA, é apenas um dever exclusivo do Estado, não envolvendo a família e a sociedade.
- (Questão Inédita – Método SID) O ECA permite que a proteção e os direitos garantidos às crianças e adolescentes sejam mitigados em situações de emergência, quando a necessidade de aplicação da lei é absolutamente necessária.
- (Questão Inédita – Método SID) Segundo o ECA, a vedação à violência e à opressão de crianças e adolescentes abrange tanto ações diretas quanto omissões que resultem em prejuízo aos direitos fundamentais.
- (Questão Inédita – Método SID) O ECA descreve a ‘proteção integral’ como um princípio que abrange todas as áreas da vida da criança e do adolescente, tais como saúde, educação e dignidade.
- (Questão Inédita – Método SID) O ECA dispõe que, em todas as suas interpretações, deve-se priorizar os fins sociais e a condição peculiar da criança e do adolescente, assegurando seu desenvolvimento pleno.
Respostas: Âmbito de aplicação do ECA
- Gabarito: Certo
Comentário: O ECA proporciona definições claras de criança e adolescente, estabelecendo que a condição de criança se encerra ao completar doze anos e que, a partir deste marco, a pessoa é considerada adolescente. Essa distinção é fundamental para a aplicação dos direitos previstos na legislação.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O ECA estabelece que a garantia de prioridade na proteção dos direitos da criança e do adolescente é um dever compartilhado entre família, sociedade e Poder Público. A corresponsabilidade é um princípio chave do Estatuto, que busca a efetivação dos direitos previstos.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O ECA não permite a mitigação dos direitos garantidos em quaisquer circunstâncias, incluindo emergências. A lei estabelece que a prioridade e proteção integral são inegociáveis, garantindo direitos fundamentais sem exceções.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O ECA explícita que é vedado não apenas agir de maneira violenta ou opressora em relação a crianças e adolescentes, mas também deixar de agir em situações que possam comprometer seus direitos. A punição para tais atitudes é garantida pela legislação.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: O conceito de ‘proteção integral’ mencionado no ECA destaca que todos os aspectos do desenvolvimento das crianças e adolescentes são contemplados, englobando não apenas direitos básicos, mas também dignidade e liberdade. Esse é um princípio central na interpretação da lei.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A interpretação do ECA deve levar em consideração os fins sociais a que a lei se dirige, assim como a condição peculiar de crianças e adolescentes, reforçando a necessidade de promover seu desenvolvimento integral. Esse enfoque é crucial para garantir a efetivação dos direitos previstos na norma.
Técnica SID: PJA
Definição de criança e adolescente
No âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a definição jurídica dos termos “criança” e “adolescente” é fundamental. O conceito estabelece não só a quem a lei se aplica, mas também delimita os direitos, deveres e garantias previstos em todo o texto normativo. Uma leitura atenta do artigo correspondente evita erros comuns em provas, como confundir os limites de idade ou interpretar de forma equivocada situações excepcionais tratadas pela lei.
Veja logo a seguir a redação literal do art. 2º do ECA. Note como a definição é exata, utilizando critérios de idade bem delimitados e prevendo, inclusive, situação excepcional para pessoas acima dos 18 anos. A compreensão dessas faixas etárias é requisito básico para acertar questões objetivas e dissertativas que envolvem proteção ou responsabilização de menores.
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
Repare no detalhe: “criança” é toda pessoa cuja idade seja menor que doze anos completos. Ou seja, até 11 anos, 11 meses e 29 dias. O termo “incompletos” impede qualquer flexibilidade ou arredondamento — a partir do aniversário de doze anos, a pessoa já é considerada adolescente para fins do ECA.
Já o conceito de “adolescente” abrange a faixa etária dos doze até os dezoito anos completos — vale dizer, até o dia anterior ao aniversário de dezoito anos. Assim, um jovem com 17 anos e 11 meses ainda é considerado adolescente. Não há margem para dúvidas: a definição é numérica, e não está sujeita a interpretações subjetivas.
Agora, observe o parágrafo único. Ele trata das hipóteses excepcionais em que o ECA pode ser aplicado a pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade. Note que tais casos “expressos em lei” acontecem apenas se houver previsão normativa específica — uma subtil diferença que costuma confundir candidatos nas provas. O ECA não se aplica automaticamente a essa faixa etária; depende que outra norma legal assim disponha.
Vamos fixar o que mais derruba candidatos: criança é até 12 anos incompletos; adolescente é de 12 (a partir do dia do aniversário) até 18 anos. Só por exceção e previsão expressa pode alguém entre 18 e 21 anos ser alcançado pelo ECA. Trocar essas faixas, arredondar idades ou presumir aplicações automáticas fora desses limites são erros clássicos em questões de múltipla escolha.
- Criança: até 12 anos de idade incompletos (11 anos, 11 meses e 29 dias, por exemplo).
- Adolescente: de 12 até 18 anos de idade (a contar do dia em que completa 12 até o dia anterior a completar 18 anos).
- Pessoas entre 18 e 21 anos: só têm proteção excepcional do ECA nos casos expressamente previstos em outras leis.
Imagine o seguinte cenário: um jovem completa 18 anos hoje. A partir de amanhã, ele deixa de ser considerado adolescente e não estará mais sob o alcance direto do ECA, a não ser que exista uma previsão legal específica permitindo o contrário. É um detalhe discreto, mas absolutamente decisivo para não errar interpretações legais ou cair em pegadinhas de prova.
Por fim, lembre-se sempre de olhar para o recorte exato da idade na leitura de casos concretos. Qualquer ajuste fora desse rigor esbarra no texto da lei e pode comprometer seu resultado na avaliação do concurso. Fica tranquilo, com atenção aos limites e à literalidade dificilmente você será surpreendido!
Questões: Definição de criança e adolescente
- (Questão Inédita – Método SID) A definição de ‘criança’, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, inclui todos os indivíduos que têm até doze anos de idade incompletos.
- (Questão Inédita – Método SID) No contexto do ECA, uma pessoa é considerada adolescente até os dezoito anos de idade completos, ou seja, até o dia do seu dezenove aniversário.
- (Questão Inédita – Método SID) O Estatuto da Criança e do Adolescente apenas se aplica a pessoas com idades entre doze e dezoito anos, sem considerar qualquer exceção para pessoas entre 18 e 21 anos.
- (Questão Inédita – Método SID) A interpretação do término da condição de adolescente, no contexto do ECA, deve considerar que um jovem que completa 18 anos passa a não ser mais protegido pelo Estatuto a partir do dia seguinte ao seu aniversário.
- (Questão Inédita – Método SID) Considerando o texto do ECA, a proteção legal do Estatuto se estende a qualquer pessoa que tenha mais de 18 anos, independentemente de disposições adicionais em leis.
- (Questão Inédita – Método SID) O Estatuto da Criança e do Adolescente, ao definir a faixa etária, estabelece que a criança é aquela com idade de até doze anos completos, o que confere certa flexibilização na interpretação.
Respostas: Definição de criança e adolescente
- Gabarito: Certo
Comentário: O Estatuto define ‘criança’ como pessoa até doze anos incompletos, o que inclui pessoas com até 11 anos, 11 meses e 29 dias.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O correto é que a definição de ‘adolescente’ abrange até o dia anterior ao seu aniversário de dezoito anos, ou seja, até 17 anos, 11 meses e 29 dias.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O ECA aplica-se excepcionalmente a indivíduos entre 18 e 21 anos apenas quando há previsão expressa em lei, o que não é uma aplicação geral.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: Assim que um jovem completa 18 anos, ele deixa de ser considerado adolescente e, salvo disposição expressa em outra norma, não está mais sob a proteção do ECA.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: O ECA se aplica a pessoas entre 18 e 21 anos somente em situações expressas e previstas em outras normas, não sendo uma proteção automática.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A definição de ‘criança’ é rigorosa e exclui a possibilidade de arredondamento, sendo perfeitamente delimitada até doze anos incompletos.
Técnica SID: PJA
Princípios da proteção integral
A Lei nº 8.069/1990, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), adota o princípio da proteção integral como fundamento central de toda a sua estrutura normativa. Esse princípio aparece de imediato nos artigos iniciais do Estatuto e orienta todas as interpretações e aplicações subsequentes. Entender o que significa proteção integral, suas consequências práticas e quem são os sujeitos e responsáveis por essa proteção é um dos grandes diferenciais para quem busca alto desempenho em provas.
É importante ter em mente que o ECA não trata crianças e adolescentes como objetos de proteção apenas caritativa ou paternalista. O texto legal é taxativo ao afirmar que ambos são titulares de todos os direitos fundamentais da pessoa humana, devendo receber oportunidades reais ao pleno desenvolvimento em liberdade e dignidade. Repare na maneira objetiva que o legislador expressa essa diretriz.
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.
Aqui, a intenção do legislador já é explícita: toda a Lei está centrada na garantia de um sistema protetivo absoluto aos direitos de crianças e adolescentes. Em concursos, questões costumam explorar tanto a literalidade (“proteção integral”) quanto o entendimento de que a lei se aplica a ambas as categorias.
O artigo seguinte define tecnicamente quem são as pessoas protegidas por esse Estatuto, usando critérios exatos de idade — informação com grande incidência em provas objetivas. Observe:
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
A divisão entre criança (até doze anos incompletos) e adolescente (de doze aos dezoito anos) fundamenta a estrutura protetiva do ECA. Um detalhe frequentemente cobrado: existe previsão excepcional de aplicação do Estatuto para pessoas de dezoito a vinte e um anos — jamais perca esse detalhe na leitura.
O artigo 3º reforça que crianças e adolescentes gozam de todos os direitos fundamentais, e não apenas de benefícios especiais. O dispositivo ainda traz elementos que frequentemente aparecem desdobrados em alternativas de múltipla escolha, como a obrigação de assegurar oportunidades, facilidades e condições dignas para o desenvolvimento completo. Veja o teor literal:
Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
Nesse artigo, vale reforçar as expressões “sem prejuízo da proteção integral”, “todas as oportunidades e facilidades” e o rol dos aspectos do desenvolvimento previstos (físico, mental, moral, espiritual e social). O examinador pode trocar a ordem dos termos, suprimir um deles ou afirmar que esse direito está condicionado à família, o que seria incorreto.
No artigo seguinte, aparece um dos comandos mais cobrados em concursos: a previsão de absoluta prioridade na efetivação dos direitos fundamentais. Aqui, o ECA atribui responsabilidade não só ao Poder Público, mas à família, à comunidade e à sociedade em geral. Além disso, explicita o conteúdo da garantia de prioridade em seu parágrafo único. É essencial compreender cada um desses itens. Acompanhe atentamente:
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
Preste atenção às palavras-chave: “absoluta prioridade”, “primazia de receber proteção e socorro”, “precedência de atendimento”, “preferência na formulação e execução das políticas sociais públicas” e “destinação privilegiada de recursos públicos”. Esses conceitos podem ser trocados por expressões vagas em questões, então memorize literalmente. Repare também que a prioridade não se refere apenas ao acesso a serviços, mas envolve a elaboração de políticas e a destinação orçamentária.
O artigo 5º amplia o sentido de proteção. Além de proibir negligência, alcança expressamente discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. É punido tanto o atentado por ação quanto por omissão — ou seja, não agir quando deveria já configura violação. O texto é categórico em estabelecer responsabilidade e punição nesses casos:
Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Note que o artigo 5º tem estrutura abrangente, utilizando termos fortes e plurais — “qualquer forma”, “discriminação”, “exploração”, abrangendo omissões e estabelecendo punição legal. A banca pode inverter a ideia, sugerindo que apenas atos comissivos seriam punidos, o que está em desacordo com a norma.
Por fim, o artigo 6º orienta que a interpretação e aplicação do Estatuto deve considerar sempre o bem-estar coletivo, as finalidades sociais da lei, e especialmente a “condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento”. Esse dispositivo serve como base hermenêutica para todo o ECA. Veja:
Art. 6º Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.
A expressão “condição peculiar como pessoas em desenvolvimento” tem peso especial. Qualquer dúvida interpretativa deve ser resolvida em favor dessa condição. Observe que a lei fala em direitos e deveres individuais e coletivos, mostrando o equilíbrio entre as garantias das crianças/adolescentes e as demais necessidades sociais. Essa orientação aparece constantemente em perguntas disfarçadas sobre princípios.
- Fique atento à literalidade dos termos — mudança de ordem, exclusão de palavras ou adição de critérios não previstos derruba muitos candidatos!
- Toda a sociedade é responsável pela proteção integral e pela absoluta prioridade — não apenas o Estado ou a família.
- As garantias da criança e do adolescente são universais, incondicionais e abrangem tanto aspectos materiais quanto imateriais do desenvolvimento.
Dominar, com leitura detalhada e estratégica, os artigos 1º a 6º é o alicerce para todo estudo do ECA. O método SID reforça: observe a literalidade, preste atenção às nuances e pratique a identificação precisa de conceitos e comandos, pois é aqui que costuma surgir o diferencial nas provas de alto desempenho.
Questões: Princípios da proteção integral
- (Questão Inédita – Método SID) O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) considera crianças e adolescentes somente como objetos de proteção paternalista, limitando seus direitos a benefícios caritativos.
- (Questão Inédita – Método SID) O ECA estabelece que toda a sociedade, incluindo a família, a comunidade e o Poder Público, deve assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes.
- (Questão Inédita – Método SID) O Estatuto da Criança e do Adolescente proíbe apenas ações de omissão que afetem os direitos fundamentais de crianças e adolescentes, não prevendo punições para atos comissivos.
- (Questão Inédita – Método SID) A Lei nº 8.069/1990 especifica que a interpretação das suas normas deve considerar unicamente os direitos individuais e ignorar as condições sociais que envolvem o desenvolvimento de crianças e adolescentes.
- (Questão Inédita – Método SID) O reconhecimento da proteção integral no ECA se aplica a indivíduos apenas até os doze anos de idade, excluindo adolescentes da proteção integral.
- (Questão Inédita – Método SID) O ECA garante que crianças e adolescentes devem ter acesso a todas as oportunidades e facilidades para seu desenvolvimento, incluindo aspectos físico, mental, moral, espiritual e social, sem quaisquer condições impostas.
Respostas: Princípios da proteção integral
- Gabarito: Errado
Comentário: O ECA adota o princípio da proteção integral, reconhecendo crianças e adolescentes como titulares de todos os direitos fundamentais da pessoa humana. A lei não os restringe a uma proteção caritativa, mas sim asegura um sistema protetivo amplo e fundamentado.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: O ECA, em seu artigo 4º, estabelece que a responsabilidade pela proteção e efetivação dos direitos fundamentais recai sobre a família, a comunidade, a sociedade e o Poder Público, reforçando a natureza coletiva dessa proteção.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O ECA, em seu artigo 5º, abrange tanto a proibição de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, penalizando tanto ações como omissões que violam os direitos das crianças e adolescentes.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O artigo 6º do ECA estabelece que a interpretação deve levar em conta os fins sociais da lei e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento, equilibrando direitos individuais e necessidades sociais.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: O ECA define crianças como pessoas até doze anos incompletos e adolescentes de doze a dezoito anos, afirmando que ambos são beneficiários da proteção integral assegurada pela lei.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O artigo 3º do ECA estabelece que crianças e adolescentes gozam de todos os direitos fundamentais e que devem ter acesso a oportunidades para seu desenvolvimento em condições de liberdade e dignidade, sem prejuízo da proteção integral.
Técnica SID: PJA
Prioridade absoluta e deveres da família, sociedade e Estado
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece como fundamento a proteção integral a crianças e adolescentes. Isso significa que todas as ações envolvendo crianças ou adolescentes devem priorizar, acima de tudo, sua dignidade, desenvolvimento, segurança e bem-estar. Mas como essa prioridade se manifesta na prática? Quem são os responsáveis por garantir essa proteção? A resposta para essas perguntas está detalhada no art. 4º do ECA.
A prioridade absoluta não é uma expressão de efeito. Ela traz consequências concretas e obrigações diretas para a família, para toda a sociedade (incluindo você, como cidadão comum), e para o próprio Estado. Com a leitura atenta do artigo, note como os direitos fundamentais da criança e do adolescente são colocados no topo da hierarquia dos deveres coletivos e institucionais.
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Observe como o legislador não limita a responsabilidade ao Estado – o dever de proteção é compartilhado entre família, comunidade, sociedade em geral e Poder Público. Essa abrangência significa que qualquer falha em garantir direitos, por qualquer desses agentes, pode configurar violação ao ECA e gerar consequências jurídicas. A expressão “assegurar, com absoluta prioridade” é muito forte: ela determina que, diante de situações concretas, qualquer outro interesse deve ceder diante da necessidade de proteção à criança e ao adolescente.
O artigo segue, em seu parágrafo único, detalhando o que significa, na prática, essa garantia de prioridade. Note que são quatro pontos específicos, cada um com potencial de ser cobrado em provas — e todos com uma lógica que pode ser facilmente confundida em questões objetivas.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b>) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c>) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d>) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
Perceba como cada alínea do parágrafo único apresenta um aspecto concreto da prioridade. “Primazia de receber proteção e socorro” explica que, por exemplo, em uma emergência médica ou situação de risco, criança e adolescente devem ser atendidos antes. “Precedência de atendimento nos serviços públicos” inclui saúde, educação, assistência social e qualquer serviço essencial. Veja que “preferência na formulação e execução das políticas sociais públicas” reforça que, ao planejar e executar políticas sociais, os gestores públicos devem tomar como primeira preocupação o impacto sobre crianças e adolescentes.
Além disso, a “destinação privilegiada de recursos públicos” determina que, no orçamento público, recursos voltados à infância e juventude têm prioridade na hora de serem alocados. Esse ponto é frequentemente explorado em questões de concursos, pois pode ser confundido com preferências orçamentárias para outras áreas. Não se esqueça: sempre que se tratar de proteção à infância e juventude, a prioridade é absoluta.
Note como o artigo atribui às famílias a responsabilidade de garantir a efetivação desses direitos, mas vai além e inclui toda a comunidade e sociedade como corresponsáveis. Ou seja, a ausência de recursos materiais, dificuldades familiares ou até mesmo falha do Estado não servem de justificativa para que qualquer direito fundamental de criança ou adolescente seja desprotegido. O princípio da prioridade absoluta perpassa todo o Estatuto e fundamenta a atuação de conselhos tutelares, Ministério Público, Judiciário e órgãos executivos.
Por fim, um ponto-chave: qualquer descumprimento desse dever pode fundamentar ações judiciais, medidas protetivas e até responsabilização pessoal ou institucional. Isso vale tanto para casos concretos (como a falta de uma vaga em creche) quanto para a ausência de políticas públicas. Em questões de concurso, repare sempre quem é o destinatário do dever e se a situação apresentada expressa ou não prioridade absoluta nas ações e escolhas coletivas.
- Fique atento às expressões exatas do legislador: “absoluta prioridade”, “primazia”, “precedência”, “preferência” e “destinação privilegiada”.
- Qualquer tentativa de relativizar a prioridade, seja por motivos econômicos, sociais ou administrativos, contraria o texto legal.
- Família, sociedade e Estado possuem responsabilidade solidária e não excludente, ou seja, todos respondem caso os direitos não sejam plenamente garantidos.
Questões: Prioridade absoluta e deveres da família, sociedade e Estado
- (Questão Inédita – Método SID) O Estatuto da Criança e do Adolescente determina que a proteção à criança e ao adolescente deve ser a primeira preocupação em todas as ações, indicando a prioridade absoluta que seus direitos devem ter em relação a outros interesses.
- (Questão Inédita – Método SID) A responsabilidade pela proteção dos direitos das crianças e adolescentes, segundo o Estatuto, é exclusiva do Estado, desconsiderando o papel da família e da sociedade.
- (Questão Inédita – Método SID) O ECA assegura que crianças e adolescentes devem receber proteção e socorro com primazia em situações de emergência, refletindo o princípio da prioridade absoluta.
- (Questão Inédita – Método SID) A expressão ‘destinação privilegiada de recursos públicos’ significa que os investimentos em políticas públicas voltadas à infância e juventude não precisam ter precedência no orçamento.
- (Questão Inédita – Método SID) O não atendimento dos direitos das crianças e adolescentes previstos no ECA pode levar a ações judiciais e responsabilizações para os agentes que falharem em suas obrigações de proteção.
- (Questão Inédita – Método SID) A prioridade absoluta dada aos direitos das crianças segundo o ECA permite que, em certas condições, interesses econômicos possam justificar a redução dessa prioridade em políticas públicas.
Respostas: Prioridade absoluta e deveres da família, sociedade e Estado
- Gabarito: Certo
Comentário: Esta afirmação é correta, pois o ECA prioriza os direitos de crianças e adolescentes, colocando-os em primeiro lugar nas decisões e ações que os envolvem. Essa prioridade é essencial para assegurar a dignidade e o bem-estar desta população vulnerável.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Esta afirmação está incorreta, pois a responsabilidade por garantir os direitos das crianças e adolescentes é compartilhada entre a família, a sociedade e o Estado, conforme o ECA. Todas essas instituições devem colaborar para assegurar a proteção integral da infância e juventude.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta pois, de acordo com o ECA, crianças e adolescentes têm o direito de ser atendidos prioritariamente em situações de emergência, o que exemplifica a prioridade absoluta nigenciada na legislação.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois a ‘destinação privilegiada de recursos públicos’ implica que as alocações orçamentárias para a infância e juventude devem ter prioridade sobre outras áreas, conforme estabelece o ECA. Essa priorização é fundamental para garantir os direitos previstos na legislação.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: Essa afirmação está correta. O descumprimento das normas do ECA pode resultar em ações judiciais e responsabilização, já que todos, incluindo a família, a sociedade e o Estado, têm o dever de proteger os direitos das crianças e adolescentes.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está incorreta, pois qualquer tentativa de relativizar a prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente, seja por razões econômicas ou administrativas, contraria os princípios estabelecidos pelo ECA. A proteção desses direitos deve ser garantida independentemente das circunstâncias.
Técnica SID: PJA
Direitos fundamentais: vida, saúde e dignidade (arts. 7º a 18)
Direito à vida e à saúde
O direito à vida e à saúde é uma das bases de todo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ele estabelece garantias concretas desde antes do nascimento, abrangendo etapas da gestação, parto, nascimento e todo o desenvolvimento infantil e adolescente. A literalidade dos artigos é essencial para diferenciar, por exemplo, o que é dever do Poder Público, dos hospitais e dos responsáveis legais. Cada detalhe importa para que o candidato saiba o que é direito, o que é previsão legal e a quem cabe cada obrigação.
Observe que a lei trata não só do acesso à saúde, mas da efetivação de políticas públicas, do atendimento integral e da proteção tanto da mãe quanto do filho. Isso inclui o acompanhamento pré-natal, a orientação dos pais, o estímulo ao aleitamento materno e o próprio registro do nascimento. Fique atento a palavras como “assegurado”, “obrigado”, “incumbe” e “proporcionar”, pois revelam a obrigatoriedade ou o direito subjetivo.
Art. 7º A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.
Esse artigo funciona como um grande guarda-chuva: determina que as políticas sociais públicas devem garantir o nascimento e desenvolvimento não apenas saudável, mas harmonioso e digno. Note que não basta o mero acesso ao serviço; há exigência de qualidade e integralidade, desde a gestação até a adolescência.
Vamos avançar para os dispositivos que detalham como esse direito se concretiza, focando principalmente em gestantes, parturientes e recém-nascidos:
Art. 8º É assegurado à gestante, através do Sistema Único de Saúde, o atendimento pré e perinatal.
§ 1º A gestante será encaminhada aos diferentes níveis de atendimento, segundo critérios médicos específicos, obedecendo-se aos princípios de regionalização e hierarquização do Sistema.
§ 2º A parturiente será atendida preferencialmente pelo mesmo médico que a acompanhou na fase pré-natal.
§ 3º Incumbe ao Poder Público propiciar apoio alimentar à gestante e à nutriz que dele necessitem.
Veja a força da expressão “é assegurado”. O artigo 8º garante atendimento à gestante antes e durante o parto (“atendimento pré e perinatal”) por meio do SUS. O §1º reforça que esse encaminhamento obedece a critérios médicos, respeitando a regionalização e hierarquização, dois pilares do SUS. No §2º, há uma preferência clara: a parturiente deve ser atendida, se possível, pelo mesmo médico do pré-natal, o que cria vínculo e favorece a saúde. No §3º, observe a obrigação explícita: o Estado deve garantir apoio alimentar às gestantes e nutrizes que precisarem — é um direito da mulher que está grávida ou amamentando e precisa de suporte para si e para o bebê.
Art. 9º O Poder Público, as instituições e os empregadores propiciarão condições adequadas ao aleitamento materno, inclusive aos filhos de mães submetidas a medida privativa de liberdade.
Repare no verbo “propiciarão”, que deixa claro: não é uma faculdade, é obrigação legal. Assegurar condições para o aleitamento materno envolve ações do Estado, das instituições (inclusive de saúde) e dos empregadores — ninguém está isento. Não esqueça a parte final: até mesmo mães presas têm direito de amamentar seus filhos.
Art. 10. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:
I – manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos;
II – identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente;
III – proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, bem como prestar orientação aos pais;
IV – fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato;
V – manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe.
Esse artigo traz cinco obrigações para hospitais e estabelecimentos de saúde, tanto públicos quanto privados. Memorize cada obrigação:
- I: prontuários individuais por 18 anos (é um prazo extenso e pode ser alvo de pegadinhas em provas);
- II: identificação do bebê (impressão plantar e digital do recém-nascido, além da impressão digital da mãe) — isso previne trocas ou erros de identificação;
- III: realização de exames metabólicos e orientação dos pais (não basta diagnosticar; é obrigatório orientar os responsáveis);
- IV: declaração de nascimento com todo o histórico do parto e evolução do bebê;
- V: alojamento conjunto: a mãe e o bebê ficam juntos sempre que possível, fortalecendo o vínculo e promovendo o aleitamento.
Nenhum desses itens é opcional para os estabelecimentos de saúde. É obrigatório cumprir integralmente. Olhe com atenção para o termo “intercorrências” no inciso IV: qualquer problema ou situação especial no parto e nos primeiros momentos de vida do bebê deve constar na declaração de nascimento.
Art. 11. É assegurado atendimento médico à criança e ao adolescente, através do Sistema Único de Saúde, garantido o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde.
§ 1º A criança e o adolescente portadores de deficiência receberão atendimento especializado.
§ 2º Incumbe ao Poder Público fornecer gratuitamente àqueles que necessitarem os medicamentos, próteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.
O artigo 11 reforça: o SUS deve proporcionar atendimento universal e igualitário a toda criança e adolescente. Universal quer dizer que ninguém pode ser excluído. Igualitário significa que o tratamento não pode variar conforme condição social, raça ou qualquer outro critério.
O §1º protege especialmente quem tem deficiência, garantindo atendimento especializado. No §2º, o poder público não só pode, mas deve fornecer gratuitamente medicamentos, próteses e recursos para tratamento, habilitação ou reabilitação, sempre que necessário. Fique atento a esses detalhes: tanto a criança como o adolescente, se precisarem, têm direito a esses itens de graça.
Art. 12. Os estabelecimentos de atendimento à saúde deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente.
Aqui, a lei não deixa dúvida: em caso de internação, pai, mãe ou responsável pode ficar 24 horas com a criança ou adolescente. Não basta permitir visita em horários restritos; é direito do menor ter presença familiar contínua durante a internação, exceto se houver justificativa técnica para restrição, o que não está previsto neste artigo.
Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
Jamais confunda: tanto a suspeita quanto a confirmação de maus-tratos devem ser comunicadas, não é necessário certeza ou sentença. A obrigatoriedade recai sobre qualquer pessoa ou entidade que tenha conhecimento do fato. O Conselho Tutelar deve ser imediatamente informado, podendo adotar providências legais adicionais.
Art. 14. O Sistema Único de Saúde promoverá programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos.
Parágrafo único. É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.
O artigo 14 destaca o papel preventivo do SUS: vão além do atendimento, proporcionando programas médicos e odontológicos direcionados a doenças comuns da infância. Além disso, campanhas educativas devem envolver pais, educadores e alunos, promovendo saúde coletiva. O parágrafo único é um ponto recorrente em concursos: nos casos em que as autoridades sanitárias recomendarem, a vacinação das crianças é obrigatória, não opcional.
Perceba a rede de proteção detalhada — começa na gestação, passa pelo parto, vai ao acompanhamento do recém-nascido, oferece tratamento específico à deficiência, prevê atendimento hospitalar humanizado, coíbe maus-tratos e garante vacinação, sempre com ênfase na dignidade e na integralidade dessa proteção.
A leitura atenta de cada dispositivo, sem omitir termos como “obrigatoriamente”, “universal e igualitário”, “gratuitamente”, diferencia o candidato atento daquele que cai em pegadinhas por trocar uma vírgula ou um termo decisivo. Volte ao texto legal sempre que notar qualquer dúvida — nas provas, o mínimo detalhe pode ser determinante na hora de marcar a alternativa correta.
Questões: Direito à vida e à saúde
- (Questão Inédita – Método SID) O direito à vida e à saúde é considerado uma das bases do Estatuto da Criança e do Adolescente, abrangendo garantias desde a gestação até o desenvolvimento da criança e do adolescente. Dessa forma, este direito deve ser garantido por políticas sociais públicas que assegurem condições dignas de existência.
- (Questão Inédita – Método SID) O atendimento pré-natal é uma obrigação do Poder Público somente quando a gestante estiver em situação de risco de vida, não sendo garantido em outros casos.
- (Questão Inédita – Método SID) O atendimento médico à criança e ao adolescente deve ser garantido pelo Sistema Único de Saúde, assegurando que tanto o acesso quanto os serviços prestados sejam iguais para todos, independentemente de condições sociais.
- (Questão Inédita – Método SID) As instituições de saúde, tanto públicas quanto privadas, têm obrigações específicas para com os recém-nascidos, como manter o registro das atividades desenvolvidas, o que provoca a identificação correta do bebê e da mãe.
- (Questão Inédita – Método SID) O aleitamento materno é uma prática que deve ser incentivada apenas no meio familiar, não havendo necessidade de condições específicas para sua promoção nas instituições de saúde.
- (Questão Inédita – Método SID) Durante a internação de uma criança ou adolescente, é garantido o direito de um dos pais ou responsáveis permanecer em tempo integral com o paciente, salvo exceções justificadas.
Respostas: Direito à vida e à saúde
- Gabarito: Certo
Comentário: O enunciado está correto, pois o direito à vida e à saúde, como estabelecido no ECA, diz respeito à proteção integral e abrange não só o acesso a serviços de saúde, mas também condições dignas que assegurem o desenvolvimento saudável da criança e do adolescente.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O enunciado está errado, pois o artigo pertinente assegura o atendimento pré-natal a todas as gestantes, independente da situação de risco, garantido através do Sistema Único de Saúde.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: O enunciado está correto, pois a norma estabelece que o SUS deve garantir acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, assegurando que não haja discriminação em sua prestação.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: O enunciado reflete corretamente as obrigações dos estabelecimentos de saúde, que incluem manter um registro adequado das atividades e garantir a correta identificação do recém-nascido e de sua mãe, visando prevenir trocas e identificar corretamente os pacientes.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O enunciado é incorreto, pois a norma determina que instituições de saúde devem propiciar condições apropriadas para o aleitamento materno, enfatizando que a obrigação não é apenas familiar, mas institucional.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O enunciado está correto, uma vez que a norma estabelece que deve ser garantida a presença de um dos pais ou responsáveis durante toda a internação, exceto em situações técnica e justificadamente restritivas.
Técnica SID: PJA
Assistência à gestante, parturiente e recém-nascido
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) trata detalhadamente da assistência à gestante, parturiente e ao recém-nascido, criando um sistema de proteção que abrange o atendimento desde o pré-natal até os primeiros cuidados do bebê após o parto. Todo esse cuidado é estruturado para garantir saúde, segurança e dignidade às mães e seus filhos, incluindo a atenção das instituições públicas e privadas.
Fique atento ao termo “Sistema Único de Saúde” e à menção tanto à gestante quanto à nutriz (mulher que está amamentando). Observe que o legislador detalha obrigações específicas aos estabelecimentos de saúde, empregadores, poder público e profissionais responsáveis, impondo deveres claros de acompanhamento, registro e apoio.
Art. 8º É assegurado à gestante, através do Sistema Único de Saúde, o atendimento pré e perinatal.
O direito ao atendimento pré e perinatal, previsto de forma expressa, determina que a gestante deve ter acesso gratuito, pelo SUS, ao acompanhamento durante todo o período de gestação e também no parto. O legislador utiliza a palavra “assegurado”, o que reforça o caráter obrigatório desse atendimento.
§ 1º A gestante será encaminhada aos diferentes níveis de atendimento, segundo critérios médicos específicos, obedecendo-se aos princípios de regionalização e hierarquização do Sistema.
Veja que não basta garantir o atendimento. É obrigatório seguir critérios médicos, além dos princípios de regionalização (atendimento próximo à residência, sem necessidade de deslocamentos longos) e hierarquização (a paciente passa por níveis crescentes de atenção conforme a gravidade ou especificidade do caso). O atendimento à gestante, portanto, é tanto sistematizado quanto individualizado.
§ 2º A parturiente será atendida preferencialmente pelo mesmo médico que a acompanhou na fase pré-natal.
O texto legal utiliza “preferencialmente”, que significa que o ideal é manter o mesmo profissional do pré-natal também no parto, garantindo continuidade, confiança e mais segurança ao processo. Perceba que, embora não seja obrigatório, é um direito a ser buscado.
§ 3º Incumbe ao Poder Público propiciar apoio alimentar à gestante e à nutriz que dele necessitem.
O ECA deixa claro que é responsabilidade do Poder Público oferecer suporte alimentar quando houver necessidade, tanto para gestantes quanto para nutrizes. A expressão “incumbe” reforça a ideia de obrigação, e “apoio alimentar” refere-se a fornecer alimentos ou auxílio para aquisição destes, conforme a necessidade identificada.
Art. 9º O Poder Público, as instituições e os empregadores propiciarão condições adequadas ao aleitamento materno, inclusive aos filhos de mães submetidas a medida privativa de liberdade.
O legislador não restringe a obrigação apenas ao Estado: inclui as instituições (como hospitais e clínicas) e os empregadores. Todas essas partes devem garantir condições favoráveis ao aleitamento materno, mesmo nos casos mais delicados, como mães em privação de liberdade. Atenção: o termo “inclusive” elimina qualquer margem para exclusões e reforça a proteção às crianças em todas as situações.
Art. 10. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:
- I – manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos;
- II – identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente;
- III – proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, bem como prestar orientação aos pais;
- IV – fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato;
- V – manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe.
Este artigo detalha cinco obrigações fundamentais para hospitais e estabelecimentos públicos e privados, reforçando o cuidado integral desde o nascimento. Veja como cada uma delas tem termos específicos e prazos (por exemplo, o registro é individual e deve ser mantido por 18 anos). A identificação do recém-nascido é feita por impressões plantares (pé) e digitais, reforçando a segurança e evitando trocas.
Repare também que o exame de anormalidades metabólicas e a orientação aos pais são obrigações expressas. Além disso, a declaração de nascimento precisa trazer informações detalhadas sobre o parto e o desenvolvimento inicial do bebê. A manutenção do alojamento conjunto não é facultativa: trata-se de garantir contato direto entre o neonato e a mãe, reforçando o vínculo e apoiando o aleitamento.
Essas obrigações não são opcionais e valem tanto para o serviço público quanto para o privado. Alterações nas palavras — como “poderá” no lugar de “serão obrigados a” — mudam completamente o sentido da norma, cuidado com pegadinhas em provas!
Art. 11. É assegurado atendimento médico à criança e ao adolescente, através do Sistema Único de Saúde, garantido o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde.
O atendimento médico universal (para todos, sem discriminação) e igualitário (mesmas condições, independentemente de renda ou origem) complementa a assistência do início da vida. O ECA vincula esse direito ao SUS, transformando a saúde em direito fundamental desde o primeiro minuto de vida.
§ 1º A criança e o adolescente portadores de deficiência receberão atendimento especializado.
O Estatuto reforça que crianças e adolescentes com deficiência têm direito a atendimento especializado. Esse cuidado vai além do atendimento padrão; envolve adaptações, terapias específicas e profissionais qualificados. Veja que a lei não diz “poderão receber”, mas sim “receberão”—há obrigatoriedade e não apenas possibilidade.
§ 2º Incumbe ao Poder Público fornecer gratuitamente àqueles que necessitarem os medicamentos, próteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.
Além do atendimento, o Poder Público tem a obrigação de fornecer, de forma gratuita, os insumos necessários para o tratamento, habilitação ou reabilitação das crianças e adolescentes que precisam. Inclui medicamentos, próteses e outros recursos indispensáveis. Note o “incumbe”, de novo indicando obrigação, e a gratuidade como padrão.
Repare como todos os dispositivos desses artigos trabalham juntos para garantir uma rede protetiva forte desde o cuidado com a gestação, parto, primeiros dias do bebê e continuidade do direito à saúde durante toda a infância e adolescência. No contexto de concursos, é comum aparecerem questões trocando “assegurar” por “possibilitar” ou reduzindo a amplitude dos deveres (por exemplo, ao citar apenas o Poder Público e omitir empregadores ou instituições). Domine os termos exatos e a literalidade para acertar sem risco de dúvida!
Questões: Assistência à gestante, parturiente e recém-nascido
- (Questão Inédita – Método SID) É garantido à gestante, através do Sistema Único de Saúde, o acompanhamento pré-natal durante toda a gestação e o atendimento durante o parto, conforme previsto na legislação pertinente.
- (Questão Inédita – Método SID) A assistência à gestante no sistema de saúde brasileiro pode ser dispensada em caso de opção da mulher por atendimento particular, uma vez que a lei não estabelece obrigações consistentes para este tipo de situação.
- (Questão Inédita – Método SID) É de responsabilidade do Poder Público fornecer apoio alimentar às gestantes e nutrizes que se encontram em situação de vulnerabilidade.
- (Questão Inédita – Método SID) Os hospitais são obrigados a manter registros das atividades desenvolvidas com gestantes e recém-nascidos por um período de cinco anos, ajudando a garantir a continuidade do atendimento e a proteção dos direitos dos indivíduos.
- (Questão Inédita – Método SID) Durante o atendimento ao parto, a legislação indica que é preferencial que a parturiente seja assistida pelo mesmo médico que a acompanhou durante o pré-natal, promovendo a continuidade do cuidado.
- (Questão Inédita – Método SID) O atendimento médico à criança e ao adolescente deve ser oferecido pelo Sistema Único de Saúde, mas está adstrito a critérios de renda, significando que famílias com menor poder aquisitivo têm prioridade no acesso a serviços de saúde.
Respostas: Assistência à gestante, parturiente e recém-nascido
- Gabarito: Certo
Comentário: O texto legal assegura que as gestantes tenham direito ao atendimento pré e perinatal sem custos, reforçando a obrigatoriedade deste atendimento pelo SUS. Isso inclui acompanhamento médico durante toda a gestação e no parto.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A legislação estabelece obrigações que garantem atendimento à gestante independentemente da escolha por instituição pública ou privada, ressaltando a importância do acompanhamento adequado para a saúde e dignidade da mãe e do recém-nascido.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma afirma claramente que o Poder Público tem a incúmbencia de prover suporte alimentar quando necessário, garantindo a dignidade e saúde das gestantes e lactantes em condições de necessidade.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A legislação estabelece que o registro das atividades deve ser mantido por dezoito anos, e não cinco, reforçando o compromisso dos serviços de saúde com o histórico de atendimentos realizados a gestantes e recém-nascidos.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O texto legal expressa a preferência pelo mesmo médico durante o parto, visando a continuidade do atendimento e maior segurança para a parturiente, reforçando a importância da confiança no profissional de saúde.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: O atendimento deve ser universal e igualitário, ou seja, todos têm direito a receber cuidados de saúde sem discriminação, independentemente de condição socioeconômica.
Técnica SID: PJA
Direitos de liberdade, respeito e dignidade
Os direitos de liberdade, respeito e dignidade estão entre os pilares do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Garantir que crianças e adolescentes sejam tratados com integridade, possam se expressar livremente e vivenciar sua identidade sem imposições é essencial não apenas para desenvolver cidadãos mais justos, mas também para garantir efetividade na proteção dos direitos humanos previstos na Constituição. Aqui, cada inciso e cada definição do texto legal pode ser ponto de cobrança em provas — então atenção aos detalhes!
O artigo 15 abre esse bloco temático, evidenciando o reconhecimento da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento, sujeitas a direitos civis, humanos e sociais:
Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.
Repare que há um reforço: “direitos civis, humanos e sociais” aparecem juntos para ampliar a proteção. Não se trata só de garantir liberdades abstratas, mas de assegurar o pleno reconhecimento dessas pessoas como titulares de direitos em sua máxima extensão.
O artigo 16 detalha o que é assegurado no direito à liberdade. Aqui, cada item pode ser explorado isoladamente em questões objetivas. Veja a literalidade:
Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I – ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II – opinião e expressão;
III – crença e culto religioso;
IV – brincar, praticar esportes e divertir-se;
V – participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
VI – participar da vida política, na forma da lei;
VII – buscar refúgio, auxílio e orientação.
Observe a diversidade de garantias. O inciso I traz “ir, vir e estar” — elementos distintos. O direito não é só de locomoção, mas também de permanência em determinados espaços. Imagine uma questão trocando “estar” por “residir”: já muda o sentido e pode levar ao erro.
No inciso III, está assegurada a liberdade de crença e culto religioso, reforçando a tolerância e a laicidade na proteção da infância e juventude. Já o inciso VI, sobre participação na vida política, costuma pegar muitos alunos desprevenidos — pois é garantido sim, “na forma da lei”. Questões podem inverter a ordem, omitir “na forma da lei” ou confundir os aspectos.
No inciso VII, buscar refúgio, auxílio e orientação traz o sentido de uma proteção ampliada. A criança e o adolescente podem buscar ajuda sempre que precisarem, junto às autoridades e instituições responsáveis.
O direito ao respeito está claramente definido, abrangendo tanto a proteção física quanto moral e psíquica:
Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
Aqui, a expressão “inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral” é a base. Cada termo foi colocado com intenção: integridade física protege contra agressões; psíquica, contra abusos emocionais; moral, contra exposição e humilhação. O artigo também destaca a necessidade de preservar imagem, identidade e objetos pessoais, pontos que podem ser alvo fácil de pegadinhas em provas. Não basta citar “integridade”; é preciso que o candidato reconheça toda a abrangência do respeito.
O artigo 18 amplia o alcance da proteção, estabelecendo dever para todos:
Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
Fique atento à expressão “dever de todos”. O legislador reforça que a responsabilidade não recai apenas sobre a família ou o Estado, mas envolve toda a sociedade. O rol de tratamentos proibidos — desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor — é taxativo e não pode ser flexibilizado. Imagine uma questão substituindo “desumano” por “desleal”: a resposta seria incorreta. Cada palavra conta!
- Dica prática: Em provas podem aparecer enunciados trocando a ordem dos incisos, omitindo princípios ou misturando os termos. Sempre revise a literalidade!
- Resumo do que você precisa saber: O ECA assegura para crianças e adolescentes não só o direito de não serem discriminados e de poderem se expressar, mas exige que sociedade, Estado e família ajam ativamente para preservar sua dignidade e integridade em todas as dimensões possíveis — física, moral, psíquica, social e cultural.
Lembre-se: um dos pontos que mais confundem candidatos é achar que basta não ofender a infância e juventude. O texto legal exige proteção positiva, vigilância ativa e respeito irrestrito a todos os aspectos da existência infantil e juvenil. Fique atento, revise palavras-chave e pratique a leitura detalhada, sem perder a conexão entre os dispositivos.
Questões: Direitos de liberdade, respeito e dignidade
- (Questão Inédita – Método SID) O direito à liberdade das crianças e adolescentes inclui a capacidade de se expressar livremente e de participar de atividades comunitárias sem qualquer discriminação.
- (Questão Inédita – Método SID) O direito ao respeito abrangido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente garante apenas a proteção contra agressões físicas, ignorando a integridade psíquica e moral.
- (Questão Inédita – Método SID) A expressão ‘dever de todos’ no contexto de proteção da dignidade da criança e do adolescente remete à responsabilidade exclusiva da família e do Estado.
- (Questão Inédita – Método SID) O direito à liberdade previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente compreende aspectos distintos como o ir, vir e estar em logradouros públicos, além da expressão de opiniões.
- (Questão Inédita – Método SID) O direito ao respeito, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, envolve a proteção integral, que deve considerar a imagem e identidade individual de crianças e adolescentes.
- (Questão Inédita – Método SID) A liberdade de crença e culto religioso assegurada pelo ECA limita-se a práticas religiosas tradicionais, sem considerar novas formas de expressão religiosa.
- (Questão Inédita – Método SID) O direito de buscar refúgio e auxílio previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente permite que crianças e adolescentes solicitem ajuda de autoridades competentes e instituições sociais quando necessário.
Respostas: Direitos de liberdade, respeito e dignidade
- Gabarito: Certo
Comentário: O enunciado reflete os direitos assegurados, que visam garantir que crianças e adolescentes possam participar ativamente da vida comunitária e expressar suas opiniões sem discriminação, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa está incorreta, pois o direito ao respeito inclui a inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, assegurando uma proteção ampla que abrange diversos aspectos. Não se trata apenas de proteção física.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O enunciado é incorreto, pois o legislador deixa claro que esta responsabilidade é compartilhada por toda a sociedade, não se restringindo apenas à família ou ao Estado.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa é correta, pois reconhece que o direito à liberdade é abrangente e inclui a locomoção e a expressão de opiniões, conforme detalhamento do direito pela legislação.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: Esta afirmação está correta, já que o direito ao respeito garante a preservação da integridade, incluindo imagem e identidade, sendo fundamental para a proteção dos direitos da criança e do adolescente.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é incorreta, pois a liberdade de crença e culto religioso deve abranger todas as formas de expressão religiosa, garantindo suporte a práticas individuais e diversificadas, não limitando-se apenas às tradições.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: O enunciado está correto, já que a legislação garante esse direito, permitindo que crianças e adolescentes acessem suporte quando se encontram em situações vulneráveis ou de risco.
Técnica SID: PJA
Direito à convivência familiar e comunitária (arts. 19 a 52)
Família natural e família substituta
O Estatuto da Criança e do Adolescente dedica dispositivos específicos para definir, distinguir e regular a família natural e a família substituta. Saber identificar a literalidade desses artigos impede confusões comuns em provas e é ferramenta essencial para a atuação segura de qualquer profissional do Direito ou serviço público ligado à infância e juventude.
A família natural é aquela formada pelos pais (um ou ambos) e seus descendentes. O conceito visa deixar claro que não importa a configuração: pai e/ou mãe, com filhos, compõem esse núcleo considerado prioritário para o desenvolvimento da criança e do adolescente, refletindo a proteção ao vínculo biológico e afetivo originário. Confira o conceito legal:
Art. 25. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.
É importante perceber que basta a presença de um dos pais para o reconhecimento da família natural: não se exige a presença simultânea do pai e da mãe. O dispositivo não faz distinção sobre união ou estado civil — qualquer contexto em que o filho esteja sob guarda e convívio de um ou ambos os pais está compreendido.
O reconhecimento dos filhos, quando havidos fora do casamento, também recebe atenção detalhada e, por vezes, causa dúvidas. O ECA permite que esse reconhecimento se faça por ambos os genitores, de forma conjunta ou separada, em diferentes documentos e momentos, conforme a literalidade:
Art. 26. Os filhos havidos fora do casamento poderão ser reconhecidos pelos pais, conjunta ou separadamente, no próprio termo de nascimento, por testamento, mediante escritura ou outro documento público, qualquer que seja a origem da filiação.
Observe que o reconhecimento é admitido tanto no registro de nascimento quanto posteriormente, por outras vias formais. A lei não impõe restrições quanto à origem da filiação, seja ela biológica ou decorrente de outra situação.
Além disso, a norma garante que o ato de reconhecimento pode ocorrer em momentos distintos: tanto antes do nascimento como após eventual falecimento do filho, desde que existam descendentes desse filho, conforme o parágrafo único:
Parágrafo único. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou suceder-lhe ao falecimento, se deixar descendentes.
O artigo seguinte trata do direito de filiação como um direito personalíssimo, indisponível e imprescritível. Traduzindo, significa que ninguém pode ceder ou abrir mão desse direito e que ele não se extingue com o tempo. Veja como é disciplinado:
Art. 27. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.
A parte final do dispositivo reforça que deve ser mantido o segredo de justiça nesses procedimentos, protegendo a intimidade das partes envolvidas.
Quando falamos de família substituta, o Estatuto traz uma seção própria, com critérios de aplicação e procedimentos diferenciados. Família substituta é toda aquela que acolhe a criança ou adolescente que, por algum motivo, não pode permanecer com sua família natural — seja por orfandade, abandono, ou outra razão relevante determinada em lei.
O ECA determina que essa colocação em família substituta pode ocorrer por três formas: guarda, tutela ou adoção. O procedimento aplica-se independentemente da situação jurídica da criança ou do adolescente, reforçando que o objetivo é sempre a proteção integral. Veja o texto literal:
Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.
O texto ainda reforça a necessidade de ouvir previamente a criança ou adolescente envolvido, sempre que possível, e considerar sua opinião. Isso mostra o respeito à dignidade e condição de sujeito de direitos:
§ 1º Sempre que possível, a criança ou adolescente deverá ser previamente ouvido e a sua opinião devidamente considerada.
Na fase de apreciação do pedido para inclusão em família substituta, leva-se em conta, além do interesse superior da criança, o grau de parentesco e a existência de vínculos de afinidade ou afetividade. O objetivo é evitar ou minorar impactos psicológicos e sociais que a situação possa gerar:
§ 2º Na apreciação do pedido levar-se-á em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade, a fim de evitar ou minorar as conseqüências decorrentes da medida.
O Estatuto é rigoroso quanto à adequação do ambiente e das pessoas que pretendam se tornar família substituta. Não será autorizada a medida se a pessoa mostrar qualquer incompatibilidade ou não oferecer um ambiente adequado, de acordo com o artigo a seguir:
Art. 29. Não se deferirá colocação em família substituta a pessoa que revele, por qualquer modo, incompatibilidade com a natureza da medida ou não ofereça ambiente familiar adequado.
Outra vedação importante: a lei proíbe que a criança ou adolescente, já colocada em família substituta, seja transferida a terceiros ou a entidades, sem autorização judicial. Isso protege contra possíveis situações de negligência ou irregularidades:
Art. 30. A colocação em família substituta não admitirá transferência da criança ou adolescente a terceiros ou a entidades governamentais ou não-governamentais, sem autorização judicial.
O ECA também disciplina uma categoria específica: a colocação em família substituta estrangeira. Essa hipótese é considerada excepcional e só pode ocorrer na forma de adoção:
Art. 31. A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.
Sempre que alguém assume a guarda ou tutela de uma criança ou adolescente, deve prestar um compromisso formal, firmado perante a autoridade competente. Este procedimento formaliza o compromisso de garantir bem-estar e direitos ao acolhido:
Art. 32. Ao assumir a guarda ou a tutela, o responsável prestará compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo, mediante termo nos autos.
A compreensão da família natural e família substituta, na literalidade dos dispositivos do ECA, é fundamental para responder corretamente as questões de concursos e, ainda, para o exercício prático das funções jurídicas ou administrativas relacionadas à infância e juventude. Note que cada artigo citado pode ser objeto direto de pegadinhas de prova — principalmente quanto à diferença entre tipos de família, condicionantes para reconhecimento e hipóteses de restrição ou extensão de direitos.
Questões: Família natural e família substituta
- (Questão Inédita – Método SID) A família natural é composta exclusivamente por ambos os pais e seus filhos, sem considerar a presença de apenas um dos genitores, configurando um núcleo familiar restrito na proteção ao vínculo biológico.
- (Questão Inédita – Método SID) O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento pode ocorrer de forma conjunta ou separadamente pelos pais, permitindo diversas vias formais para este reconhecimento em qualquer momento, incluindo antes do nascimento.
- (Questão Inédita – Método SID) O Estatuto da Criança e do Adolescente não exige que o reconhecimento de filiação seja feito em documentos oficiais, podendo ocorrer de forma informal e sem registros legais.
- (Questão Inédita – Método SID) A colocação de uma criança ou adolescente em família substituta pode ocorrer em qualquer circunstância, sem considerar a situação jurídica do menor, nem a compatibilidade do ambiente familiar oferecido.
- (Questão Inédita – Método SID) É vedado pela legislação transferir uma criança ou adolescente, que já está em família substituta, a terceiros sem autorização judicial, visando a proteção da dignidade e direitos do acolhido.
- (Questão Inédita – Método SID) Ao assumir a guarda ou a tutela de uma criança, o responsável não precisa formalizar um compromisso por escrito perante a autoridade competente.
Respostas: Família natural e família substituta
- Gabarito: Errado
Comentário: A família natural pode ser composta por apenas um dos pais e seus descendentes, não sendo necessário que ambos estejam presentes. O conceito destaca a importância do vínculo biológico, independentemente da configuração familiar.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: O Estatuto da Criança e do Adolescente permite que o reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento seja feito a qualquer momento, aproveitando várias formas de documentação, o que reforça a flexibilidade do processo.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O reconhecimento de filiação deve ser feito formalmente, seja por registro de nascimento, testamento ou outro documento público, conforme estabelece a norma. Não há possibilidade de reconhecimento informal sem respaldo legal.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A colocação em família substituta leva em conta a situação jurídica da criança ou adolescente e exige que a família substituta ofereça um ambiente adequado. A norma busca sempre a proteção e o bem-estar do menor.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O Estatuto da Criança e do Adolescente proíbe explicitamente a transferência de crianças ou adolescentes em família substituta sem autorização judicial, resguardando assim o bem-estar e os direitos da criança.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma determina que o responsável deve prestar um compromisso formal ao assumir a guarda ou a tutela, assegurando o cumprimento de direitos e responsabilidades em relação ao acolhido.
Técnica SID: PJA
Guarda, tutela e adoção
No Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os institutos da guarda, tutela e adoção formam a base das medidas de proteção à convivência familiar para crianças e adolescentes afastados de sua família de origem. Dominar as diferenças de cada termo é essencial para não confundi-los no momento da prova e para compreender a lógica protetiva do legislador.
A guarda diz respeito ao exercício de assistência material, moral e educacional, conferindo direitos amplos ao detentor. A tutela, além do dever de guarda, é deferida após a perda ou suspensão do pátrio poder, gerando obrigações específicas, conforme disciplinado pela legislação civil. Já a adoção implica rompimento dos vínculos anteriores (exceto nos casos dos impedimentos matrimoniais) e atribui ao adotado a condição plena de filho.
- Guarda: instrumento que formaliza a posse de fato da criança ou adolescente, normalmente utilizada em situações de afastamento temporário do convívio familiar.
- Tutela: medida jurídica decorrente da inexistência ou destituição do pátrio poder, prevendo direitos e obrigações mais amplas e definitivas do tutor.
- Adoção: modalidade que confere ao adotado a condição de filho, com todos os direitos e deveres, extinguindo os vínculos com a família anterior, ressalvados os impedimentos legais.
De acordo com a Lei nº 8.069/1990, a colocação da criança ou adolescente em família substituta é possível nas formas de guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica do menor. É fundamental, sempre que possível, ouvir a opinião da criança ou adolescente e considerar seus vínculos afetivos e de parentesco.
Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.
§ 1º Sempre que possível, a criança ou adolescente deverá ser previamente ouvido e a sua opinião devidamente considerada.
§ 2º Na apreciação do pedido levar-se-á em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade, a fim de evitar ou minorar as conseqüências decorrentes da medida.
O ECA estabelece critérios objetivos para proteção do ambiente familiar. Os direitos de crianças e adolescentes existem independentemente de formalidades e destacam a prioridade do interesse do menor sobre qualquer outro fator, inclusive questões patrimoniais.
Art. 29. Não se deferirá colocação em família substituta a pessoa que revele, por qualquer modo, incompatibilidade com a natureza da medida ou não ofereça ambiente familiar adequado.
Art. 30. A colocação em família substituta não admitirá transferência da criança ou adolescente a terceiros ou a entidades governamentais ou não-governamentais, sem autorização judicial.
Art. 31. A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.
Art. 32. Ao assumir a guarda ou a tutela, o responsável prestará compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo, mediante termo nos autos.
Sobre a guarda, o ECA detalha o seu objetivo, requisitos e efeitos jurídicos. Perceba que, além da assistência integral, o detentor da guarda pode até mesmo opor-se aos próprios pais da criança ou adolescente, caso o interesse do menor assim exija.
Art. 33. A guarda obriga à prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.
§ 1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.
§ 2º Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados.
§ 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.
O Poder Público também tem papel ativo na promoção do acolhimento, com incentivos e apoio jurídico, especialmente para crianças e adolescentes órfãos ou abandonados.
Art. 34. O Poder Público estimulará, através de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, o acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado.
Art. 35. A guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público.
Note que a tutela, diferentemente da guarda, será deferida somente nos termos da lei civil para pessoas de até vinte e um anos incompletos, exigindo declaração judicial prévia de perda ou suspensão do pátrio poder. O dever de guarda é consequência natural do deferimento da tutela.
Art. 36. A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até vinte e um anos incompletos.
Parágrafo único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do pátrio poder e implica necessariamente o dever de guarda.
A hipoteca legal, usada em favor do tutelado, pode ser dispensada em hipóteses específicas. Isso evita burocracias desnecessárias quando o patrimônio do tutelado é inexistente ou insuficiente, ou quando os rendimentos limitam-se à sua sobrevivência.
Art. 37. A especialização de hipoteca legal será dispensada, sempre que o tutelado não possuir bens ou rendimentos ou por qualquer outro motivo relevante.
Parágrafo único. A especialização de hipoteca legal será também dispensada se os bens, porventura existentes em nome do tutelado, constarem de instrumento público, devidamente registrado no registro de imóveis, ou se os rendimentos forem suficientes apenas para a mantença do tutelado, não havendo sobra significativa ou provável.
Quanto à destituição da tutela, aplica-se o procedimento de perda e suspensão do pátrio poder, sempre de forma contraditória e judicial.
Art. 38. Aplica-se à destituição da tutela o disposto no art. 24.
No âmbito da adoção, chama atenção a vedação à adoção por procuração e a limitação etária do adotando. Assim, o adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo exceção quando já sob guarda ou tutela dos adotantes.
Art. 39. A adoção de criança e de adolescente reger-se-á segundo o disposto nesta Lei.
Parágrafo único. É vedada a adoção por procuração.
Art. 40. O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.
Após a adoção, o adotado passa a ter condição absolutamente igual à de filho biológico, inclusive para fins sucessórios. Todos os vínculos com família anterior são rompidos, exceto os impedimentos para casamento, preservando integralmente a proteção aos interesses do menor.
Art. 41. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.
§ 1º Se um dos cônjuges ou concubinos adota o filho do outro, mantêm-se os vínculos de filiação entre o adotado e o cônjuge ou concubino do adotante e os respectivos parentes.
§ 2º É recíproco o direito sucessório entre o adotado, seus descendentes, o adotante, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 4º grau, observada a ordem de vocação hereditária.
Por fim, atenção para os requisitos objetivos para quem pode adotar. Pessoas maiores de vinte e um anos podem adotar, independentemente de estado civil, exceto ascendentes e irmãos do adotando. Há também requisitos quanto à diferença mínima de idade e possibilidade (em certas condições) de adoção conjunta por divorciados ou separados judicialmente, desde que iniciado o estágio de convivência durante a sociedade conjugal.
Art. 42. Podem adotar os maiores de vinte e um anos, independentemente de estado civil.
§ 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.
§ 2º A adoção por ambos os cônjuges ou concubinos poderá ser formalizada, desde que um deles tenha completado vinte e um anos de idade, comprovada a estabilidade da família.
§ 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.
§ 4º Os divorciados e os judicialmente separados poderão adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas, e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância da sociedade conjugal.
§ 5º A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.
Esses dispositivos garantem que o instituto da família substituta, seja pela guarda, tutela ou adoção, tenha como prioridade o melhor interesse do menor, disponibilizando instrumentos flexíveis e protetivos diante das diversas situações familiares que podem levar à necessidade de medida judicial.
Questões: Guarda, tutela e adoção
- (Questão Inédita – Método SID) A guarda é um instituto que formaliza a posse de fato da criança ou adolescente, sendo a sua principal função regularizar a situação em que a criança está temporariamente afastada da família de origem, garantindo assistência material, moral e educacional pelo detentor da guarda.
- (Questão Inédita – Método SID) A adoção é um procedimento que busca apenas criar laços afetivos entre o adotante e o adotado, sem implicar em mudanças nos direitos e deveres legais anteriores do adotado.
- (Questão Inédita – Método SID) A tutela é um instituto que implica não apenas a responsabilidade de guarda, mas também a proposta de direitos e obrigações que são mais amplas e definitivas do que aqueles conferidos na guarda.
- (Questão Inédita – Método SID) A colocação de crianças ou adolescentes em família substituta deve sempre considerar o grau de parentesco e as relações de afetividade, visando proteger os vínculos familiares existentes.
- (Questão Inédita – Método SID) O processo de adoção admite a possibilidade de que pessoas que sejam ascendentes ou irmãos do adotando possam realizar a adoção, independentemente da sua idade.
- (Questão Inédita – Método SID) A revogação da guarda pode ser realizada a qualquer tempo, sem a necessidade de um ato judicial prévio, uma vez que a pessoa que detém a guarda pode decidir unilateralmente pela revogação.
Respostas: Guarda, tutela e adoção
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a guarda efetivamente regula a situação em que uma criança ou adolescente é afastado temporariamente da convivência familiar, assegurando que o detentor da guarda preste os cuidados necessários à assistência do menor.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A adoção implica em romper os vínculos legais anteriores do adotado, conferindo-lhe a condição plena de filho em relação ao adotante, o que inclui direitos e deveres. Portanto, a afirmação de que não há implicações legais é incorreta.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a tutela envolve direitos e deveres que são mais abrangentes em relação à guarda, especialmente após a perda ou suspensão do pátrio poder, estabelecendo um vínculo jurídico mais duradouro entre o tutor e o tutelado.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é verdadeira, dado que a legislação prioriza a consideração dos vínculos afetivos e de parentesco ao decidir pela colocação em família substituta, a fim de minimizar as consequências adversas da medida.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é equivocada, pois a lei proíbe expressamente que ascendentes e irmãos do adotando possam adotá-lo. Portanto, a colocação apresentada na questão está em desacordo com as disposições legais sobre adoção.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A revogação da guarda requer um ato judicial fundamentado, ou seja, não pode ser realizada de forma unilateral e deve levar em consideração a oitiva do Ministério Público, conforme estabelece a legislação.
Técnica SID: SCP
Procedimentos e direitos na adoção nacional e internacional
A adoção é regulada com detalhes pela Lei nº 8.069/1990, trazendo etapas, restrições e garantias para que a criança ou adolescente seja inserido em ambiente familiar seguro, respeitando seus direitos fundamentais. Cada artigo destaca pontos específicos para a adoção nacional e internacional, e pequenos detalhes de linguagem costumam ser alvo de pegadinhas em provas.
Vamos observar os principais dispositivos, começando pela regra de aplicação do instituto da adoção e suas condições. Atenção para termos como “vedada a adoção por procuração” e para os limites de idade do adotando, que são recorrentes em questões.
Art. 39. A adoção de criança e de adolescente reger-se-á segundo o disposto nesta Lei.
Parágrafo único. É vedada a adoção por procuração.
O artigo 39 é o ponto de partida: toda adoção é submetida à regulamentação do Estatuto. Não existe exceção quanto à obrigatoriedade de observância das regras. Já o parágrafo único traz uma proibição expressa: não se permite a adoção por procuração. Ou seja, é indispensável o comparecimento e manifestação de vontade dos adotantes.
O próximo artigo fixa o limite etário para a adoção, com ressalva se já houver vínculo de guarda ou tutela. Observe o detalhe da data do pedido.
Art. 40. O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.
A data do pedido é o marco para verificar a idade máxima do adotando. Caso ela seja superior a 18 anos, não será possível a adoção, exceto se já existia guarda ou tutela — situação protegida pelo vínculo afetivo e pela integração familiar.
Outro ponto crucial: a adoção confere à criança ou adolescente a condição de filho, com todos os direitos e deveres — inclusive sucessórios —, desligando-o do vínculo original. Aqui, o texto legal é minucioso e explica pequenos detalhes sobre relações matrimoniais e sucessão.
Art. 41. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.
§ 1º Se um dos cônjuges ou concubinos adota o filho do outro, mantêm-se os vínculos de filiação entre o adotado e o cônjuge ou concubino do adotante e os respectivos parentes.
§ 2º É recíproco o direito sucessório entre o adotado, seus descendentes, o adotante, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 4º grau, observada a ordem de vocação hereditária.
Repare: a única exceção ao desligamento dos vínculos anteriores são os impedimentos matrimoniais, protegendo-se assim a integridade familiar e ética. E o direito sucessório é recíproco: tanto o adotado quanto o adotante podem ser herdeiros um do outro, assim como seus descendentes e colaterais até o quarto grau, com base na ordem legal de sucessão.
Sobre quem pode adotar, o estatuto detalha idade mínima, vedações de parentesco e situações de adoção em conjunto ou por pessoas divorciadas. Aqui, cada inciso ou parágrafo pode trazer uma sutil diferença cobrada em provas.
Art. 42. Podem adotar os maiores de vinte e um anos, independentemente de estado civil.
§ 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.
§ 2º A adoção por ambos os cônjuges ou concubinos poderá ser formalizada, desde que um deles tenha completado vinte e um anos de idade, comprovada a estabilidade da família.
§ 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.
§ 4º Os divorciados e os judicialmente separados poderão adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas, e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância da sociedade conjugal.
§ 5º A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.
O interessado deve ter ao menos 21 anos, não importando se é solteiro, casado ou concubino. E atenção: ascendentes (pais, avós) e irmãos do adotando não podem adotar, evitando sobreposição de funções familiares. O intervalo mínimo de idade de 16 anos entre adotante e adotando reforça o papel parental do adotante, mesmo para adoções tardias. Os divorciados ou separados podem adotar juntos, desde que mantenham o acordo e já tenham iniciado a convivência no casamento. Inclusive, se o adotante manifestar vontade e falecer antes da sentença, a adoção pode ser concedida — mas esse ponto exige sempre conferência da literalidade no artigo.
Para que a adoção seja concedida, exige-se motivo legítimo e vantagem real para o adotando. Veja o texto:
Art. 43. A adoção será deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos.
Ou seja, além do interesse do adulto, o benefício à criança ou adolescente é central na decisão judicial.
Há restrição para que tutores ou curadores em débito com a administração de bens ou prestação de contas possam adotar. O artigo a seguir traz esse requisito:
Art. 44. Enquanto não der conta de sua administração e saldar o seu alcance, não pode o tutor ou o curador adotar o pupilo ou o curatelado.
Entramos agora no consentimento: a regra geral é exigir o consentimento dos pais ou do representante legal. Existem hipóteses de dispensa, principalmente em caso de pais desconhecidos ou destituídos. Além disso, se o adotando for maior de 12 anos, seu consentimento também é necessário.
Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.
§ 1º O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do pátrio poder.
§ 2º Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento.
Repare: o consentimento do próprio adotando é uma exigência legal para maiores de 12 anos. A dispensa do consentimento dos pais ocorre em situações específicas de abandono ou destituição do poder familiar.
O procedimento de adoção envolve estágio de convivência. Somente após esta etapa, a adoção pode ser confirmada. Existem situações em que o estágio pode ser dispensado (idade do adotando ou tempo de convivência com o adotante). Atenção especial às diferenças na adoção internacional quanto ao tempo mínimo de convivência no Brasil.
Art. 46. A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo que a autoridade judiciária fixar, observadas as peculiaridades do caso.
§ 1º O estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando não tiver mais de um ano de idade ou se, qualquer que seja a sua idade, já estiver na companhia do adotante durante tempo suficiente para se poder avaliar a conveniência da constituição do vínculo.
§ 2º Em caso de adoção por estrangeiro residente ou domiciliado fora do País, o estágio de convivência, cumprido no território nacional, será de no mínimo quinze dias para crianças de até dois anos de idade, e de no mínimo trinta dias quando se tratar de adotando acima de dois anos de idade.
No Brasil, o estágio é obrigatório salvo exceções. Já na adoção internacional, há tempo mínimo obrigatório: 15 dias para adotandos até dois anos e 30 dias acima dessa idade, sempre no território nacional.
Pergunte-se: a adoção se formaliza de imediato? Somente após sentença judicial, inscrição no registro civil e mandado próprio, conforme descrito abaixo.
Art. 47. O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.
§ 1º A inscrição consignará o nome dos adotantes como pais, bem como o nome de seus ascendentes.
§ 2º O mandado judicial, que será arquivado, cancelará o registro original do adotado.
§ 3º Nenhuma observação sobre a origem do ato poderá constar nas certidões do registro.
§ 4º A critério da autoridade judiciária, poderá ser fornecida certidão para a salvaguarda de direitos.
§ 5º A sentença conferirá ao adotado o nome do adotante e, a pedido deste, poderá determinar a modificação do prenome.
§ 6º A adoção produz seus efeitos a partir do trânsito em julgado da sentença, exceto na hipótese prevista no art. 42, § 5º, caso em que terá força retroativa à data do óbito.
O nome do adotante passa a ser o nome do filho; o registro original é cancelado, e toda a certidão posterior deve omitir referência à adoção — protegendo o direito à identidade. Só a critério judicial é que se pode fornecer certidão especial para proteção de direitos. Quanto ao sobrenome e prenome, também pode haver modificação, segundo a vontade e as peculiaridades do caso.
A adoção, uma vez concluída, é irrevogável, conforme dispositivo literal:
Art. 48. A adoção é irrevogável.
Nenhum dos envolvidos pode requerer sua anulação por arrependimento; só atos judiciais prévios, viciados, poderiam ser anulados. E, havendo falecimento dos adotantes, não se restabelece o poder familiar dos pais biológicos.
Art. 49. A morte dos adotantes não restabelece o pátrio poder dos pais naturais.
A legislação determina ainda que exista controle rigoroso e transparente sobre candidatos à adoção e crianças disponíveis. O Judiciário mantém registros para evitar fraudes ou adoções informais.
Art. 50. A autoridade judiciária manterá, em cada comarca ou foro regional, um registro de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e outro de pessoas interessadas na adoção.
§ 1º O deferimento da inscrição dar-se-á após prévia consulta aos órgãos técnicos do Juizado, ouvido o Ministério Público.
§ 2º Não será deferida a inscrição se o interessado não satisfizer os requisitos legais, ou verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 29.
Na adoção internacional, há regras específicas e etapa de habilitação no país de origem do estrangeiro, com comprovação de documentação e estudo psicossocial. A criança nunca pode sair do território nacional antes do término do processo de adoção.
Art. 51. Cuidando-se de pedido de adoção formulado por estrangeiro residente ou domiciliado fora do País, observar-se-á o disposto no art. 31.
§ 1º O candidato deverá comprovar, mediante documento expedido pela autoridade competente do respectivo domicílio, estar devidamente habilitado à adoção, consoante as leis do seu país, bem como apresentar estudo psicossocial elaborado por agência especializada e credenciada no país de origem.
§ 2º A autoridade judiciária, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, poderá determinar a apresentação do texto pertinente à legislação estrangeira, acompanhado de prova da respectiva vigência.
§ 3º Os documentos em língua estrangeira serão juntados aos autos, devidamente autenticados pela autoridade consular, observados os tratados e convenções internacionais, e acompanhados da respectiva tradução, por tradutor público juramentado.
§ 4º Antes de consumada a adoção não será permitida a saída do adotando do território nacional.
Por fim, a lei permite a atuação de Comissão Estadual Judiciária para examinar os pedidos de adoção internacional, garantindo avaliação detalhada e registro centralizado.
Art. 52. A adoção internacional poderá ser condicionada a estudo prévio e análise de uma comissão estadual judiciária de adoção, que fornecerá o respectivo laudo de habilitação para instruir o processo competente.
Parágrafo único. Competirá à comissão manter registro centralizado de interessados estrangeiros em adoção.
Dessa forma, todo o processo da adoção nacional e internacional prioriza a proteção e o melhor interesse da criança e do adolescente, desde as condições iniciais até as etapas finais do procedimento. Fica clara a necessidade de atenção redobrada a cada termo e detalhe, pois pequenas palavras podem mudar o sentido e, consequentemente, o resultado das questões nas provas de concurso.
Questões: Procedimentos e direitos na adoção nacional e internacional
- (Questão Inédita – Método SID) A adoção, segundo a legislação, é irrevogável, o que implica que nenhuma das partes envolvidas pode requerer sua anulação por arrependimento após a finalização do processo.
- (Questão Inédita – Método SID) O consentimento dos pais ou do representante legal do adotando não é necessário se este reconhece, a partir dos doze anos de idade, que concorda com a adoção.
- (Questão Inédita – Método SID) Para realizar uma adoção, é fundamental que o adotante tenha pelo menos 21 anos de idade e que haja uma diferença de idade mínima de 16 anos entre o adotante e o adotando.
- (Questão Inédita – Método SID) Na adoção internacional, o estágio de convivência deve ser de um mínimo de 30 dias para adotandos com mais de dois anos.
- (Questão Inédita – Método SID) A morte dos adotantes restabelece automaticamente o poder familiar dos pais biológicos do adotado, garantindo a reintegração da criança à família de origem.
- (Questão Inédita – Método SID) O registro das crianças e adolescentes em condições de serem adotados é de responsabilidade exclusiva da autoridade judiciária, sem necessidade de consulta a órgãos técnicos.
Respostas: Procedimentos e direitos na adoção nacional e internacional
- Gabarito: Certo
Comentário: A adoção se considera irrevogável, permitindo apenas a correção de atos viciados juridicamente, e não o arrependimento de uma das partes. Isso protege a estabilidade do vínculo familiar criado.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Embora o consentimento do adotando seja exigido a partir dos doze anos, isso não isenta a necessidade do consentimento dos pais ou do representante legal, exceto nas situações específicas de abandono ou destituição do poder familiar.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A legislação estipula que os adotantes devem ter pelo menos 21 anos e serem, no mínimo, 16 anos mais velhos que o adotando, garantindo a maturidade do adotante para assumir responsabilidades parentais.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A legislação exige que para adoções internacionais, o estágio de convivência seja de 30 dias para crianças acima de dois anos, assegurando que a adaptação e potencial vinculação familiar sejam adequadas antes da formalização da adoção.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A legislação determina que a morte dos adotantes não restabelece o poder familiar dos pais biológicos, preservando os vínculos da adoção e os direitos decorrentes dela, garantindo a continuidade da nova estrutura familiar.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A legislação estabelece que a autoridade judiciária deve consultar órgãos técnicos para deferir a inscrição das crianças e adolescentes aptos à adoção, garantindo um processo de verificação e proteção adequado.
Técnica SID: PJA
Direito à educação, cultura, esporte e lazer (arts. 53 a 59)
Direito à educação escolar
O direito à educação escolar de crianças e adolescentes é assegurado por dispositivos específicos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990). Para dominar esse tema nos estudos para concurso, é essencial observar com atenção a redação dos artigos, seus incisos e parágrafo único, pois detalhes e expressões podem diferenciar alternativas corretas e erradas nas provas. O foco está tanto no conteúdo quanto na literalidade. Vamos analisar juntos os principais pontos dos arts. 53 e 54.
O artigo 53 apresenta direitos assegurados à criança e ao adolescente quanto à educação. Note a referência à formação integral, à cidadania e à qualificação para o trabalho. O artigo inclui ainda cinco incisos detalhando obrigações das instituições de ensino e direitos dos pais. Veja a redação literal:
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II – direito de ser respeitado por seus educadores;
III – direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV – direito de organização e participação em entidades estudantis;
V – acesso a escola pública e gratuita próxima de sua residência.Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.
Repare como o direito à educação aqui não se resume ao acesso, mas inclui também: permanência na escola, respeito, contestação de avaliações e até participação em entidades estudantis. O inciso III, por exemplo, pode ser foco de “pegadinhas”, pois afirma que o aluno tem direito de recorrer a instâncias escolares superiores ao contestar critérios avaliativos, e não apenas de expressar discordância. Já o inciso V fala em acesso a escola pública e gratuita próxima de sua residência — qualquer alteração nesse trecho, como a troca por “escola particular”, muda o sentido e torna a alternativa incorreta.
Outro ponto sensível é o parágrafo único: os pais ou responsáveis não só têm direito à ciência do processo pedagógico, mas também podem participar da definição das propostas educacionais. Imagine uma questão tentando omitir a palavra “participar” ou trocando-a por “acompanhar” — identifique o erro sutil.
Já o art. 54 aponta deveres do Estado em garantir e promover a educação escolar, trazendo sete incisos detalhados. Veja:
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I – ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II – progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
III – atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;
V – acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI- oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;
VII – atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
§ 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.
§ 3º Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.
No inciso I, é fundamental não confundir conceitos: o ensino fundamental é obrigatório e gratuito, inclusive para quem “não teve acesso na idade própria”. Se, numa pergunta, aparecer “apenas para crianças e adolescentes com idade compatível”, é um erro. O inciso II trata da “progressiva extensão” ao ensino médio. Este termo indica um processo, não uma garantia imediata.
O inciso III traz a obrigação do atendimento educacional especializado preferencialmente na rede regular de ensino para portadores de deficiência. Um ponto comum de confusão em provas é a expressão “preferencialmente”; substituir por “exclusivamente” torna a afirmação incorreta.
No inciso IV aparece a obrigação do atendimento em creche e pré-escola para crianças de zero a seis anos. Fique atento: a expressão compreende toda a faixa etária. O inciso V fala em acesso aos “níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um” — não se trata de livre acesso, mas sim conforme a capacidade individual.
Já o inciso VI enfatiza a “oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador”. Veja como a adequação às condições do adolescente trabalhador é uma proteção específica, evitando o afastamento dos estudos em razão do trabalho.
O inciso VII obriga a existência de programas suplementares no ensino fundamental: material didático-escolar, transporte, alimentação, assistência à saúde. A ausência de qualquer desses itens pode caracterizar descumprimento do dever estatal.
O § 1º estabelece que o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é “direito público subjetivo”. Isso significa que esse direito pode ser exigido judicialmente por qualquer criança ou adolescente que não esteja matriculado. Em concursos, a troca por “direito público objetivo” está errada. O § 2º reforça a responsabilização da autoridade competente pelo não-oferecimento ou oferta irregular do ensino obrigatório — ponto frequentemente explorado em questões discursivas ou alternativas de múltipla escolha.
No § 3º, o Poder Público deve recensear os educandos, fazer chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência escolar. Perceba que não basta criar vagas: há um dever de acompanhamento e cobrança.
Por fim, observe sempre a literalidade dos termos: “obrigatoriedade e gratuidade”, “preferencialmente na rede regular de ensino”, “adequado às condições do adolescente trabalhador”, “direito público subjetivo” e outros. Essas expressões são marcos importantes que frequentemente caem nas bancas de concurso para testar atenção ao texto da lei.
Questões: Direito à educação escolar
- (Questão Inédita – Método SID) O direito à educação escolar, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, visa não apenas ao acesso à escola, mas também à permanência e ao respeito dentro do ambiente escolar.
- (Questão Inédita – Método SID) A contestação de critérios avaliativos por parte dos alunos é limitada apenas à manifestação de descontentamento, sem direito a recorrer a instâncias superiores da instituição de ensino.
- (Questão Inédita – Método SID) O acesso à educação de forma gratuita e obrigatória é um direito público objetivo, podendo ser exigido judicialmente por crianças e adolescentes que não estejam matriculados corretamente.
- (Questão Inédita – Método SID) O artigo que descreve os deveres do Estado relaciona a obrigação de garantir ensino fundamental gratuito, incluindo o atendimento educacional a portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
- (Questão Inédita – Método SID) O Estado deve oferecer condições de ensino noturno que sejam adequadas às circunstâncias dos alunos, especialmente dos adolescentes que trabalham, mas não é necessário garantir a frequência regular às aulas.
- (Questão Inédita – Método SID) Os pais ou responsáveis têm o direito de ter ciência do processo educacional, podendo acompanhar, mas não participar diretamente da formulação das propostas educacionais.
Respostas: Direito à educação escolar
- Gabarito: Certo
Comentário: O direito à educação escolar assegura a permanência do aluno na escola e o respeito por parte dos educadores, conforme explicitado nos direitos assegurados aos estudantes. Isso implica que a educação deve ser garantida sob múltiplas perspectivas, envolvendo não apenas o ingresso na instituição, mas condições favoráveis ao aprendizado.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O enunciado é incorreto, pois o Estatuto assegura explicitamente o direito de contestar critérios avaliativos, permitindo que os alunos recorram a instâncias escolares superiores. Isso demonstra um direito efetivo de defesa e questionamento que vai além da simples manifestação de descontentamento.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O correto é que o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é um direito público subjetivo, significando que pode ser exigido judicialmente. O erro na menção de ‘direito público objetivo’ altera o entendimento sobre a eficácia e exigibilidade desse direito no contexto legal.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O enunciado está correto, pois ressalta a obrigação do Estado em assegurar educação de qualidade, incluindo a preferência por atendimento na rede regular de ensino para portadores de deficiência, promovendo a inclusão no sistema escolar.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O enunciado incorre ao não mencionar a obrigação do Estado em zelar pela frequência escolar. O inciso pertinente menciona que o ensino deve ser adequado às condições do adolescente trabalhador, mas a frequência é um dever que precisa ser mantido pelo Poder Público.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: Essa afirmação é incorreta pois o parágrafo único do artigo garante aos pais ou responsáveis não apenas a ciência, mas também a participação na definição das propostas educacionais. A troca da palavra ‘participar’ por ‘acompanhar’ muda o sentido do direito previsto.
Técnica SID: PJA
Participação da família no processo educacional
O Estatuto da Criança e do Adolescente não se limita a garantir direitos individuais às crianças e adolescentes. Ele fortalece também o papel de seus responsáveis no desenvolvimento educacional, reconhecendo a família como parte essencial desse processo. Ter os pais ou responsáveis mais próximos à escola não é uma mera sugestão: é um direito constitucionalmente assegurado e reforçado por lei.
Avançando na leitura do Estatuto, o art. 53 apresenta, entre outros, os direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes frente à educação. Veja abaixo como a lei transmite, de maneira objetiva, a ideia de que não basta garantir vaga e permanência na escola. O envolvimento da família no processo pedagógico e na definição das propostas educacionais é expresso de forma clara e não pode ser ignorado.
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II – direito de ser respeitado por seus educadores;
III – direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV – direito de organização e participação em entidades estudantis;
V – acesso a escola pública e gratuita próxima de sua residência.Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.
Repare neste ponto central do parágrafo único: é assegurado aos pais ou responsáveis “ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais”. Ou seja, a família não é apenas espectadora. Ela deve ser informada, envolvida e ouvida no planejamento e nas decisões da escola quanto ao ensino e à aprendizagem.
Em concursos, pequenas variações na descrição desse direito podem comprometer sua resposta. Atenção: a legislação fala expressamente em “ter ciência do processo pedagógico” e em “participar da definição das propostas educacionais”. Não basta ser consultado eventualmente, receber comunicados ou comparecer em reuniões; trata-se de um direito contínuo e abrangente.
Pense numa situação do cotidiano escolar: quando a escola decide adotar um novo método de avaliação ou um projeto pedagógico inovador, os pais têm o direito de ser informados e de participar dessa definição. Caso sejam excluídos ou não recebam informações claras, há violação direta ao art. 53, parágrafo único.
A presença desse direito no Estatuto amplia o controle social e a corresponsabilidade entre escola e família. Nos termos do artigo, isso vai além do simples acompanhamento das tarefas ou do comparecimento a reuniões: abrange envolvimento ativo no processo educacional e nas discussões sobre o rumo pedagógico da escola.
Esse é um trecho frequentemente explorado em provas de concursos, exatamente porque envolve nuances de interpretação e a leitura atenta dos termos exatos da lei. O diálogo entre família e escola, por força legal, deve ser permanente, transparente e participativo. Assim, evita-se tanto a omissão da escola quanto o afastamento dos responsáveis do ambiente educacional dos filhos.
- Guarde a literalidade: “é direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais”.
- Em questões objetivas, cuidado com substituições ou omissões desses elementos — expressão como “ser consultado”, “ser comunicado” ou “assistir reuniões” não atingem o sentido integral do direito assegurado.
- O envolvimento dos responsáveis é direito e também instrumento de melhoria da educação, segundo o Estatuto.
Questões: Participação da família no processo educacional
- (Questão Inédita – Método SID) O Estatuto da Criança e do Adolescente assegura que a família deve ter conhecimento do processo pedagógico e participar da definição das propostas educacionais, reafirmando seu papel ativo na educação das crianças e adolescentes.
- (Questão Inédita – Método SID) O direito dos pais de participar da definição das propostas educacionais implica que devem ser simplesmente informados das mudanças na escola, sem a necessidade de um envolvimento mais profundo no processo pedagógico.
- (Questão Inédita – Método SID) O controle social e a corresponsabilidade entre escola e família são ampliados pelo direito dos pais de estarem cientes do processo pedagógico dos filhos.
- (Questão Inédita – Método SID) A participação da família no processo educativo é considerada um direito contínuo e abrangente, conforme expressão na legislação do Estatuto da Criança e do Adolescente.
- (Questão Inédita – Método SID) A presença dos responsáveis na escola é considerada um apoio momentâneo, no entanto, a legislação não menciona a necessidade de um envolvimento contínuo e participativo no planejamento educacional.
- (Questão Inédita – Método SID) Segundo a legislação, é suficiente que os pais compareçam a reuniões escolares ocasionais para que cumpram seu papel no processo educativo.
Respostas: Participação da família no processo educacional
- Gabarito: Certo
Comentário: O enunciado está correto, pois o Estatuto estabelece claramente que os pais ou responsáveis têm o direito de estar envolvidos ativamente no processo educacional, sendo uma parte essencial deste. Essa participação é garantida por lei, conforme descrito no parágrafo único do art. 53.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está errada, pois a legislação enfatiza um papel ativo dos pais ou responsáveis, que vai além da mera informação. Eles têm o direito de participar ativamente na definição de propostas educacionais, não sendo apenas espectadores do processo.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois o Estatuto da Criança e do Adolescente promove um envolvimento mais abrangente dos responsáveis, contribuindo para uma educação de qualidade através do diálogo e da participação efetiva nas decisões educativas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A pergunta está correta. O Estatuto não só reconhece, mas também assegura de forma contínua a participação ativa dos responsáveis no processo pedagógico, indo além da simples consulta ocasional.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa está errada porque a legislação reforça a necessidade de um envolvimento contínuo da família, não apenas uma participação momentânea. O direito de participar do planejamento educacional é um aspecto essencial do rol de garantias estabelecidas pelo Estatuto.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa está incorreta, pois a participação dos pais vai muito além de comparecer a reuniões. A lei assegura que os responsáveis devem ter ciência do processo pedagógico e participar ativamente da definição das propostas educacionais, promovendo uma interação efetiva.
Técnica SID: PJA
Acesso à cultura, esporte e lazer
O acesso à cultura, ao esporte e ao lazer é direito fundamental de crianças e adolescentes, previsto de modo detalhado nos artigos 53 a 59 da Lei nº 8.069/1990. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) reúne dispositivos que não apenas garantem oportunidades, mas também apontam a responsabilidade do Estado e da sociedade na promoção desses direitos. A leitura atenta dos termos literais é essencial, pois pequenas alterações ou omissões podem comprometer a resposta em provas de concurso.
O direito à educação, ao lado do pleno desenvolvimento da pessoa, abrange cultura, esporte e lazer como ferramentas para formação da cidadania. Observe como o texto legal especifica garantias e aponta os deveres dos entes públicos. Repare, ainda, que há dispositivos voltados à participação familiar e comunitária, à inclusão escolar e ao incentivo a atividades culturais e esportivas.
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II – direito de ser respeitado por seus educadores;
III – direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV – direito de organização e participação em entidades estudantis;
V – acesso a escola pública e gratuita próxima de sua residência.
Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.
O artigo 53 introduz a amplitude desse direito, incluindo o acesso “igualitário” à escola pública e gratuita. Preste atenção ao inciso V: ele destaca o direito de ter uma escola próxima da residência, ponto comumente explorado em provas sob técnicas de Substituição Crítica de Palavras (SCP). Não basta dizer “acesso à escola” – a proximidade é parte do direito.
O parágrafo único reforça que pais ou responsáveis também devem ser informados e participar do processo educacional. Essa participação não é apenas formal, mas ativa na definição das propostas educacionais.
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I – ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II – progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
III – atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;
V – acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI – oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;
VII – atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
§ 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.
§ 3º Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.
O artigo 54 detalha deveres do Estado, indo além do mero gasto público. Incisos V e VI se relacionam diretamente com a cultura, o esporte e o lazer, ao garantirem acesso aos “níveis mais elevados da criação artística” e oferta de ensino noturno para o adolescente trabalhador, o que amplia suas possibilidades de participação cultural e de lazer.
O foco na igualdade, inclusão e acesso especializado para deficientes, assim como o atendimento em creche e pré-escola para crianças até seis anos, revela que o acesso à cultura e ao lazer deve começar desde cedo. Repare que a lei fala em programas suplementares que ultrapassam o ensino em sala de aula, abrangendo material, alimentação, transporte e saúde.
O parágrafo 1º deixa claro que não é um favor: trata-se de “direito público subjetivo”, vocabulário jurídico que significa que qualquer cidadão pode exigir esse direito diretamente, inclusive por via judicial.
Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.
Mesmo que o artigo 55 pareça se referir à educação formal, seu cumprimento é porta de entrada para oportunidades regulares de cultura, esporte e lazer promovidas pelas escolas e por programas educacionais. Por isso o legislador colocou como obrigação expressa.
Art. 58. No processo educacional respeitar-se-ão os valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente, garantindo-se a estes a liberdade de criação e o acesso às fontes de cultura.
Este artigo é o coração do acesso à cultura. Ele assegura dois princípios: valorização dos contextos culturais, artísticos e históricos locais e liberdade de criação. Veja que a norma não limita o acesso à cultura “universal”, mas faz referência aos contextos em que as crianças e adolescentes estão inseridos.
A “liberdade de criação” é outro ponto-chave, frequentemente abordado por bancas examinadoras. Não se trata apenas de consumir cultura, mas de poder criar, participar ativamente e acessar diferentes “fontes de cultura”. Pense neste ponto: privar um adolescente de contato com sua cultura local, ou sua expressão artística, seria negar-lhe um direito expresso.
Art. 59. Os Municípios, com apoio dos Estados e da União, estimularão e facilitarão a destinação de recursos e espaços para programações culturais, esportivas e de lazer voltadas para a infância e a juventude.
Aqui a lei evidencia a responsabilidade dos entes federativos – principalmente do Município, com apoio estadual e federal – em promover e facilitar tanto recursos quanto espaços dedicados à programação cultural, esportiva e de lazer. Não basta permitir de forma genérica, é necessário estimular (incentivar) e facilitar (diminuir barreiras).
Repare na expressão “voltadas para a infância e a juventude”. Esse detalhamento reforça que as ações e investimentos devem priorizar a população-alvo, e não podem ser absorvidas por projetos destinados ao público adulto. Isso costuma aparecer em provas por meio de troca de palavras, como afirmar que esses recursos devem ser garantidos “a toda a população”, quando o correto é para infância e juventude.
- Em provas, bancas podem cobrar:
- Expressões como “igualdade de condições”, “escola pública e gratuita próxima”, “liberdade de criação” e o dever dos municípios em estimular recursos e espaços para a cultura, esporte e lazer de crianças e adolescentes.
- Palavras trocadas ou excluídas do texto legal, como “inclusão de programas culturais para adultos” ou “oportunidade de acesso à cultura exclusivamente nas escolas”, que não condizem com a literalidade do ECA.
Esses dispositivos estão entre os mais cobrados em concursos. Domine a redação literal, pois expressões como “liberdade de criação” e “acesso às fontes de cultura” não podem ser citadas de maneira genérica. Sempre busque o sentido exato previsto na norma. Identificar corretamente o dever de estímulo e facilitação por parte dos municípios também é ponto-chave.
Questões: Acesso à cultura, esporte e lazer
- (Questão Inédita – Método SID) O direito à educação, que visa ao pleno desenvolvimento da pessoa, abrange não apenas a formação acadêmica, mas também o acesso à cultura, esporte e lazer como ferramentas essenciais para a cidadania.
- (Questão Inédita – Método SID) O artigo que trata do dever do Estado permite que os cidadãos exijam judicialmente o cumprimento do ensino obrigatório e gratuito, caracterizando-o como um direito público subjetivo.
- (Questão Inédita – Método SID) O dever do Estado em assegurar educação especializada para portadores de deficiência está voltado exclusivamente para instituições de ensino particular.
- (Questão Inédita – Método SID) Os Municípios têm a responsabilidade de estimular e facilitar a destinação de recursos e espaços para programações culturais, esportivas e de lazer voltadas exclusivamente para a população em geral.
- (Questão Inédita – Método SID) O acesso à escola pública e gratuita deve garantir que a instituição de ensino fique próxima à residência do aluno, conforme indicado em um dos incisos da legislação.
- (Questão Inédita – Método SID) O direito dos pais ou responsáveis de estarem cientes do processo pedagógico e de participarem na definição das propostas educacionais é uma formalidade sem consequências práticas no contexto educacional.
Respostas: Acesso à cultura, esporte e lazer
- Gabarito: Certo
Comentário: O direito à educação, conforme a legislação, inclui elementos fundamentais como cultura, esporte e lazer, permitindo o desenvolvimento integral do indivíduo e sua preparação para o exercício da cidadania.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: O ensino obrigatório e gratuito é, de fato, um direito público subjetivo, o que significa que qualquer cidadão pode demandar judicialmente o seu cumprimento, reforçando a responsabilidade do Estado.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A legislação prevê especificamente que o atendimento educacional especializado deve ser preferencialmente na rede regular de ensino, que pode incluir tanto instituições públicas quanto privadas, e não se limita a apenas uma delas.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A legislação determina que as programações culturais, esportivas e de lazer devem ser voltadas especificamente para a infância e a juventude, destacando a prioridade em atender esses grupos etários na destinação de recursos.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O inciso mencionado realmente afirma que é direito da criança e do adolescente ter acesso a uma escola pública e gratuita próxima de sua residência, reforçando a importância da proximidade na garantia do direito à educação.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: Essa participação é essencial e vai além de uma formalidade; garante que os responsáveis influenciem ativamente a educação das crianças e adolescentes, o que se alinha com a valorização da família no processo educativo.
Técnica SID: PJA
Direito à profissionalização e proteção no trabalho (arts. 60 a 69)
Proibição e limitações ao trabalho de crianças e adolescentes
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) trata com máxima atenção a proteção do público jovem contra a exploração no trabalho. Com base nos artigos 60 a 69 da Lei nº 8.069/1990, há dispositivos claros e objetivos que restringem o trabalho infantil e estabelecem condições de proteção para adolescentes. O objetivo é garantir que toda atividade laboral respeite o ritmo de desenvolvimento e a dignidade da pessoa em formação, alinhando-se ao princípio da proteção integral previsto na própria lei.
Observe que o ECA emprega termos exatos — como “proibido”, “salvo”, “garantia” e “vedado”. Em concursos, perder o detalhe de uma exceção ou confundir “adolescente” com “criança” pode ser fatal para sua pontuação. Fique atento especialmente à diferença entre trabalho, aprendizagem e as idades limites. Questões de prova adoram cobrar pequenas variações nesses dispositivos.
Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
Só existe uma exceção à regra absoluta: a aprendizagem. Menores de quatorze anos podem trabalhar apenas se estiverem formalmente registrados como aprendizes, em programas estruturados e com finalidade educativa. Não existe flexibilização, seja para o mercado formal ou informal. O rigor é total nessa proibição, protegendo a infância de qualquer exploração antecipada no mercado de trabalho.
Art. 61. A proteção ao trabalho dos adolescentes é regulada por legislação especial, sem prejuízo do disposto nesta Lei.
A partir dos quatorze anos, com a condição de aprendiz, o adolescente passa a poder exercer atividades laborais — mas sempre com proteção adicional. Além do ECA, há normas como a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e outras legislações específicas que detalham obrigações do empregador, condições do ambiente de trabalho e direitos do adolescente que trabalha. Esta proteção especial se acumula ao que está no Estatuto, formando uma rede de salvaguardas.
Art. 62. Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor.
O conceito de “aprendizagem” ganha destaque: não basta o adolescente estar trabalhando, é necessário que esteja em processo formal de formação técnico-profissional conforme as regras educacionais do país. A regra não permite interpretações ampliadas. Só será aprendiz quem estiver em um programa estruturado segundo as diretrizes oficiais — do contrário, configura-se irregularidade.
Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:
I – garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular;
II – atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;
III – horário especial para o exercício das atividades.
A lei determina três pilares que não podem ser ignorados: o adolescente deve continuar frequentando a escola, a atividade não pode ser incompatível com seu desenvolvimento físico, mental, social ou moral e o horário de trabalho precisa ser ajustado de modo especial para não prejudicar nem os estudos nem o descanso. Repare: qualquer omissão de um desses requisitos caracteriza descumprimento da norma. Bancas cobram frequentemente se a frequência escolar é obrigatória ou facultativa — a resposta certa é obrigatória.
Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.
Mesmo no caso especial do aprendiz com menos de quatorze anos, há a previsão explícita de uma bolsa de aprendizagem. Aqui, o legislador reforça a natureza pedagógica do vínculo, afastando o risco de exploração econômica. O objetivo é garantir que, mesmo em formação, o adolescente ou criança não fique desassistido.
Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.
Uma vez ultrapassados os quatorze anos, o adolescente aprendiz passa a ser considerado trabalhador sob a ótica dos direitos trabalhistas e previdenciários. Ou seja, deve receber remuneração compatível, férias, FGTS, INSS, dentre outros direitos. Cuidado: não confunda essa situação com a do aprendiz menor de quatorze anos, que recebe apenas bolsa-auxílio.
Art. 66. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.
A legislação dedica proteção adicional ao adolescente portador de deficiência. “Trabalho protegido” significa ambiente adaptado, respeito às suas limitações e inclusão, não permitindo qualquer forma de discriminação ou imposição de tarefas inadequadas. As provas buscam confundir termos — fique atento: para esse grupo, o trabalho não só pode como deve ser ajustado às necessidades específicas.
Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:
I – noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;
II – perigoso, insalubre ou penoso;
III – realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;
IV – realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.
O artigo 67 traz uma lista taxativa de proibições. O adolescente, em qualquer dessas situações — empregado, aprendiz, trabalhador familiar, estudante de escola técnica ou assistido por entidades — não pode trabalhar à noite (22h às 5h), em ambiente perigoso, insalubre ou penoso, ou em locais que prejudiquem sua formação. Observe o termo “vedado”: não há exceções para essas modalidades. Além disso, a regra protege também o direito de ir à escola, impedindo atividades que dificultem o estudo. As bancas costumam trocar os horários ou omitir a lista de proibições — grife essas palavras e revise sempre.
Art. 68. O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada.
§ 1º Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo.
§ 2º A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo.
Aqui surge o conceito de “trabalho educativo”, próprio dos programas sociais promovidos por entidades sem fins lucrativos. Mesmo que haja produção e remuneração, a essência da atividade é pedagógica, voltada para o desenvolvimento global do adolescente — e não para sua exploração produtiva. Muitas questões tentam induzir ao erro dizendo que, se há remuneração, já não se trata de trabalho educativo — o parágrafo 2º deixa claro que a remuneração não muda a natureza formativa da experiência.
Art. 69. O adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros:
I – respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;
II – capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.
Por fim, o Estatuto reitera o foco duplo: permitir a profissionalização, mas apenas se respeitada a condição peculiar do adolescente como pessoa em desenvolvimento. Nenhuma atividade, nem mesmo a profissionalizante, pode ignorar essa dimensão. A legislação não visa simplesmente proibir, mas orientar e proteger, para que o ingresso do jovem no mundo do trabalho aconteça em condições estruturadas, seguras e preparatórias para a vida adulta. Preste atenção ao verbo “observados”: a profissionalização sem proteção é vedada; a proteção sem qualificação também não atende à finalidade do Estatuto. Dominar esse equilíbrio faz diferença na sua prova e, futuramente, na sua atuação profissional.
Questões: Proibição e limitações ao trabalho de crianças e adolescentes
- (Questão Inédita – Método SID) É permitido que menores de quatorze anos desenvolvam atividades laborais em qualquer setor, desde que formalmente contratados como aprendizes, conforme as diretrizes de aprendizagem.
- (Questão Inédita – Método SID) A legislação garante que adolescentes a partir de quatorze anos possam trabalhar sem quaisquer limitações, contanto que estejam matriculados na escola regular.
- (Questão Inédita – Método SID) O conceito de aprendizagem para adolescentes inclui apenas a execução de tarefas profissionais, independentemente de programas formalizados ou acompanhamento educacional.
- (Questão Inédita – Método SID) A bolsa de aprendizagem prevista para adolescentes com menos de quatorze anos tem como objetivo garantir a natureza pedagógica do vínculo, sem que estes sejam considerados trabalhadores no sentido pleno.
- (Questão Inédita – Método SID) O trabalho de adolescentes é permitido em qualquer condição, desde que respeitadas as normas de proteção do ECA.
- (Questão Inédita – Método SID) O conceito de “trabalho educativo” se refere a atividades laborais que têm um caráter pedagógico, mas ainda podem gerar remuneração, desde que esta não seja a prioridade.
Respostas: Proibição e limitações ao trabalho de crianças e adolescentes
- Gabarito: Errado
Comentário: O Estatuto da Criança e do Adolescente proíbe qualquer trabalho a menores de quatorze anos, exceto na condição de aprendiz, que deve ser rigorosamente formal e voltado para a educação. Portanto, a afirmação é incorreta ao sugerir permissividade em relação ao setor de trabalho.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Embora adolescentes a partir de quatorze anos possam exercer atividades laborais, é essencial que essa atividade respeite condições adicionais de proteção, sendo compatível com seu desenvolvimento e horário especial para que não impacte os estudos. A afirmação é incorreta ao não considerar essas limitações.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A aprendizagem deve estar vinculada a uma formação técnico-profissional, conforme as diretrizes de educação em vigor, o que significa que a mera execução de tarefas não caracteriza aprendizagem. Assim, a afirmação carece de precisão conceitual.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: O Estatuto assegura uma bolsa de aprendizagem para menores de quatorze anos, o que demonstra a intenção de manter a natureza pedagógica da relação de trabalho. Os adolescentes nessa faixa etária não são considerados trabalhadores no sentido estrito, visando protegê-los de exploração econômica.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A legislação estabelece proibições específicas para o trabalho de adolescentes, incluindo restrições quanto a horários, tipos de atividade e ambientes, que devem ser seguidos para garantir a saúde e a formação do jovem. Portanto, essa afirmação é incorreta ao não reconhecer essas limitações.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A legislação define o ‘trabalho educativo’ como sendo aquele em que prevalecem as exigências pedagógicas, mesmo admitindo que pode haver remuneração, desde que essa não desfigure a natureza pedagógica do trabalho. A afirmação está correta pois reflete essa relação equilibrada entre educação e atividade laboral.
Técnica SID: PJA
Aprendizagem, trabalho protegido e direitos previdenciários
O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece regras precisas a respeito da profissionalização do adolescente, sempre em respeito à sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. Neste ponto, é fundamental entender claramente o conceito de aprendizagem, seu significado legal e as garantias associadas ao trabalho protegido e aos direitos previdenciários.
No texto legal, a aprendizagem se apresenta como uma modalidade diferenciada de trabalho, com a função essencialmente educativa, de formação técnica e profissional, devendo ser oferecida de acordo com a legislação de educação vigente. Vale destacar que a aprendizagem está vinculada ao desenvolvimento do adolescente, e não deve prejudicar sua frequência e desempenho escolar.
Art. 62. Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor.
Aqui, temos um conceito importante: aprendizagem, para efeitos do Estatuto e, por consequência, para concursos públicos, é especificamente “a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor”. Não se trata apenas de trabalho, mas de uma relação prioritariamente educativa. Cuidado: questões de prova costumam trocar palavras como “formação técnico-profissional” por termos genéricos (por exemplo, apenas “treinamento prático”), o que descaracteriza a definição legal.
Segue-se que a formação para a aprendizagem não pode ser desvinculada da frequência obrigatória ao ensino regular, nem de uma análise sobre a compatibilidade das atividades a serem exercidas com o estágio de desenvolvimento do adolescente. O Estatuto pormenoriza ainda os princípios aos quais a formação técnico-profissional deve obedecer:
Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:
I – garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular;
II – atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;
III – horário especial para o exercício das atividades.
Observe cada princípio: o acesso e frequência obrigatória ao ensino regular são irrenunciáveis; não basta apenas “conciliar” as atividades. A compatibilidade da atividade com o desenvolvimento do adolescente é outro ponto de atenção — atividades incompatíveis podem configurar violação à lei. Já o horário especial visa garantir que o trabalho educativo não prejudique a educação formal ou sobrecarregue o adolescente.
Outra proteção fundamental reside na concessão de incentivos à profissionalização do adolescente mais novo, ainda em fase inicial da vida escolar e laboral. Essa preocupação fica muito clara no artigo a seguir:
Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.
Veja: para adolescentes até 14 anos, não é trabalho comum, mas “bolsa de aprendizagem”, reforçando o caráter eminentemente educativo do vínculo. Questões de prova frequentemente caem nesse detalhe: menores de 14 anos só podem trabalhar como aprendizes, nunca sob outro regime. Atenção para essa faixa etária e para a expressão “bolsa de aprendizagem”.
Quando o adolescente aprendiz completa mais de 14 anos, há uma mudança nas garantias: além do caráter formativo da relação de aprendizagem, agrega-se agora o direito aos benefícios trabalhistas e previdenciários típicos dos trabalhadores formais. A literalidade no artigo abaixo não deixa margem para dúvidas:
Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.
Fique atento para a diferença central: até 14 anos, existe uma bolsa de aprendizagem; a partir dos 14, o adolescente aprendiz passa a ter direitos trabalhistas (como férias, FGTS, etc.) e previdenciários (tais como a contribuição e eventual recebimento de benefícios do INSS). Este é um limite objetivo fixado pelo ECA — confusão nesse ponto leva a muitos erros de interpretação em provas, principalmente quando se mistura aprendizagem, estágio e outras modalidades de atividade profissional.
O Estatuto também assegura condições protetivas para adolescentes portadores de deficiência, determinando que sua inserção laboral seja feita de modo especialmente protegido. Veja como a lei traz proteção específica:
Art. 66. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.
Aqui, o “trabalho protegido” significa que o ambiente, as exigências e as tarefas devem ser adaptadas à condição do adolescente com deficiência, prevenindo qualquer situação de discriminação, risco ou sobrecarga. Questões de concursos frequentemente exploram a expressão “trabalho protegido”, exigindo atenção ao sentido técnico dado pela lei.
Para reforçar, perceba como a organização dos direitos relacionados à aprendizagem e ao trabalho protegido no estatuto segue esta lógica progressiva:
- Até 14 anos: só é permitida a aprendizagem, com bolsa específica (art. 64);
- Acima de 14 anos: o adolescente aprendiz tem direitos trabalhistas e previdenciários (art. 65);
- Trabalho do adolescente com deficiência deve ser sempre sob proteção adequada (art. 66).
Por fim, não confunda “aprendiz” com qualquer trabalho informal, voluntário ou doméstico. Somente a relação de aprendizagem regular, vinculada a instituições e normas educacionais oficiais, tem esses benefícios e limites previstos em lei.
Observe também: além do que está descrito nos artigos citados, outros dispositivos do Estatuto estabelecem garantias sobre jornada, condições e direitos, mas para este subtópico, foque exclusivamente na aprendizagem, no trabalho protegido e nos direitos previdenciários dos adolescentes aprendizes, exatamente como definido pelo Estatuto.
Questões: Aprendizagem, trabalho protegido e direitos previdenciários
- (Questão Inédita – Método SID) O conceito de aprendizagem, conforme estipulado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, refere-se a uma modalidade de vínculo que tem a função prioritariamente educativa, não podendo prejudicar a frequência escolar do adolescente.
- (Questão Inédita – Método SID) O Estatuto da Criança e do Adolescente assegura que todos os adolescentes, independentemente de idade, têm direito a condições protetivas adequadas no ambiente de trabalho, sem distinções entre aprendizes e demais trabalhadores.
- (Questão Inédita – Método SID) O direito a benefícios trabalhistas e previdenciários para adolescentes aprendizes, conforme o Estatuto, somente se aplica aos maiores de 14 anos, sendo que abaixo dessa idade a relação de aprendizagem é caracterizada exclusivamente pela bolsa de aprendizagem.
- (Questão Inédita – Método SID) O trabalho protegido é uma expressão definida no Estatuto da Criança e do Adolescente e implica que o ambiente e as tarefas de um adolescente aprendiz devem ser ajustados às suas necessidades, evitando sobrecarga e discriminação.
- (Questão Inédita – Método SID) A atividade de aprendizagem deve ser necessariamente vinculada a instituições educacionais e pode incluir qualquer tipo de treinamento prático, independentemente de estar estruturada de acordo com a legislação de educação.
- (Questão Inédita – Método SID) O artigo do Estatuto estabelece que é permitido ao adolescente com mais de 14 anos realizar atividades que estejam desconectadas das suas obrigações escolares, desde que seja em ambiente seguro.
Respostas: Aprendizagem, trabalho protegido e direitos previdenciários
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois a aprendizagem deve ser valorizada como formação técnico-profissional, respeitando sempre a condição de desenvolvimento do adolescente e sua obrigatoriedade de frequentar o ensino regular.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é errada, pois as condições protetivas específicas são garantidas a adolescentes portadores de deficiência, conforme determinado pelo Estatuto. Para aprendizes, a proteção é garantida, mas as condições variam conforme a faixa etária.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois o Estatuto estabelece que adolescentes até 14 anos têm apenas a bolsa de aprendizagem, enquanto os maiores de 14 anos têm direitos trabalhistas e previdenciários, o que é fundamental entender na legislação.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, visto que o conceito de trabalho protegido garante adaptações para adolescentes portadores de deficiência, assegurando que suas condições de trabalho sejam adequadas e respeitem suas capacidades.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois a aprendizagem, segundo o Estatuto, deve ser uma formação técnico-profissional efetivamente vinculada às diretrizes da legislação educacional e não pode ser confundida com qualquer tipo de treinamento prático.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é falsa, já que a legislação não permite que adolescentes com mais de 14 anos realizem atividades desconectadas das obrigações escolares. A aprendizagem deve sempre respeitar essa frequência para garantir o desenvolvimento do adolescente.
Técnica SID: PJA
Da prevenção e das obrigações especiais (arts. 70 a 85)
Prevenção de violações aos direitos
A Lei nº 8.069/1990 dedica um conjunto de dispositivos para garantir que os direitos da criança e do adolescente sejam mantidos e respeitados, colocando a prevenção como um dever de toda a sociedade. Para dominar esse tema em concursos, é fundamental reconhecer a literalidade de cada artigo e a exata distribuição de obrigações detalhadas pela norma. Atenção especial deve ser dada a quem são os responsáveis pela prevenção, às obrigações específicas e às consequências da inobservância desses deveres.
O ponto de partida da prevenção está expresso de forma objetiva: todos, sem exceção, devem agir para evitar qualquer ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente. Isso significa uma corresponsabilidade ampla, envolvendo indivíduos, famílias, sociedade e as instituições públicas e privadas.
Art. 70. É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.
Veja que o texto trata a prevenção de modo indeterminado (“todos”). Não há exceção, e qualquer pessoa, independentemente de profissão, vínculo familiar ou posição social, está incluída nesse dever. Em provas, variações na redação (como restringir esse dever à família ou apenas ao Estado) tornam a questão incorreta.
A norma atualiza o conceito de prevenção ao demonstrar que toda a criança e todo o adolescente têm direito de acesso a informações e atividades que respeitem sua condição especial enquanto pessoas em desenvolvimento. O legislador lista expressamente os direitos à informação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos e produtos e serviços adequados à faixa etária.
Art. 71. A criança e o adolescente têm direito a informação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos e produtos e serviços que respeitem sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
A expressão “condição peculiar de pessoa em desenvolvimento” reforça a necessidade de respeito a limites adequados para cada faixa etária. O detalhamento dos artigos seguintes trata da prevenção especial, apresentando obrigações adicionais que se somam à prevenção geral para determinadas situações e setores, de acordo com os princípios da lei.
Art. 72. As obrigações previstas nesta Lei não excluem da prevenção especial outras decorrentes dos princípios por ela adotados.
Ou seja, mesmo que um dever específico esteja previsto para determinado agente ou situação, isso não exclui obrigações preventivas decorrentes dos princípios gerais estabelecidos no Estatuto. Vale a pena ficar atento: provas podem buscar confundir o candidato sugerindo que a previsão especial elimina a obrigação geral, o que não é correto.
Observe que a inação ou o descumprimento desses deveres de prevenção não é tratada de forma leve pela lei. A responsabilidade abrange tanto pessoas físicas quanto jurídicas, gerando consequências claras quando ocorre a inobservância das normas protetivas.
Art. 73. A inobservância das normas de prevenção importará em responsabilidade da pessoa física ou jurídica, nos termos desta Lei.
Questões de concurso frequentemente trocam termos ou omitem quem pode ser responsabilizado, então memorize: tanto pessoas físicas quanto jurídicas são passíveis de responsabilização sempre que não cumprirem essas obrigações. Repare com atenção especial na menção expressa a ambos os tipos de sujeitos.
A legislação avança, entramos agora nas medidas de prevenção especial relacionadas à informação, cultura, lazer, esportes, diversões e espetáculos. O texto delimita funções tanto para o Poder Público quanto para os responsáveis pela oferta dos serviços. Os critérios e exigências são apresentados com riqueza de detalhes, e seu desconhecimento costuma ser uma das maiores armadilhas em questões objetivas.
Art. 74. O Poder Público, através do órgão competente, regulará as diversões e espetáculos públicos, informando sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada.
Parágrafo único. Os responsáveis pelas diversões e espetáculos públicos deverão afixar, em lugar visível e de fácil acesso, à entrada do local de exibição, informação destacada sobre a natureza do espetáculo e a faixa etária especificada no certificado de classificação.
A literalidade revela dois deveres distintos: o Poder Público regula, classifica e informa sobre espetáculos; já os responsáveis por eventos têm obrigação de afixar, em local visível, todas informações relevantes sobre natureza e faixa etária. Atenção: a obrigação não se limita ao Poder Público! O detalhe sobre o local visível e de fácil acesso frequentemente é trocado em questões, reforçando a importância do estudo atento à letra da lei.
Há uma preocupação central em garantir que toda criança ou adolescente só tenha acesso a diversões e espetáculos adequados à sua idade. O legislador impõe restrições específicas para a proteção dos menores de dez anos, exigindo o acompanhamento dos pais ou responsável.
Art. 75. Toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária.
Parágrafo único. As crianças menores de dez anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável.
Preste atenção ao termo “toda criança ou adolescente”: o direito é universal, desde que respeitada a classificação do evento. Para crianças menores de dez anos, existe uma condição expressa: precisam estar acompanhadas do responsável. Provas podem intercambiar este limite com outras faixas etárias ou eliminar a necessidade de acompanhamento, o que tornaria a alternativa falsa.
Outro pilar fundamental do sistema preventivo aparece nas obrigações aplicadas às emissoras de rádio e televisão: a lei determina que somente programas com finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas poderão ser exibidos no horário recomendado para o público infanto-juvenil, reforçando a ideia de proteção ativa na programação.
Art. 76. As emissoras de rádio e televisão somente exibirão, no horário recomendado para o público infanto-juvenil, programas com finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas.
Parágrafo único. Nenhum espetáculo será apresentado ou anunciado sem aviso de sua classificação, antes de sua transmissão, apresentação ou exibição.
Note o rigor do artigo ao proibir a exibição de todo e qualquer conteúdo que não tenha essas finalidades no horário recomendado. Isso mostra que a comunicação dirigida a esse público deve ser estrategicamente protegida, sendo obrigatória a informação prévia da classificação antes de qualquer espetáculo.
Na continuidade, a lei trata de controles específicos para o acesso a vídeos. Aqui, os responsáveis por empresas que exploram a venda ou aluguel de fitas de vídeos possuem obrigações detalhadas na lei, reforçando a prevenção de conteúdos impróprios. Além disso, há obrigação de identificar a natureza da obra e a faixa etária de forma explícita na embalagem.
Art. 77. Os proprietários, diretores, gerentes e funcionários de empresas que explorem a venda ou aluguel de fitas de programação em vídeo cuidarão para que não haja venda ou locação em desacordo com a classificação atribuída pelo órgão competente.
Parágrafo único. As fitas a que alude este artigo deverão exibir, no invólucro, informação sobre a natureza da obra e a faixa etária a que se destinam.
Nem sempre os enunciados das questões abordam a totalidade dos sujeitos mencionados: memorize que todos as funções (proprietário, diretor, gerente e funcionário) respondem igualmente pelo cumprimento do dever. Outro detalhe: o destaque obrigatório da faixa etária e da natureza da obra deve estar presente em todo invólucro.
No caso das revistas e publicações, os dispositivos são ainda mais minuciosos. Existe previsão específica tanto para publicações com material impróprio, quanto para aquelas destinadas ao público infanto-juvenil.
Art. 78. As revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes deverão ser comercializadas em embalagem lacrada, com a advertência de seu conteúdo.
Parágrafo único. As editoras cuidarão para que as capas que contenham mensagens pornográficas ou obscenas sejam protegidas com embalagem opaca.
A literalidade traz dois comandos distintos: o uso de embalagem lacrada com advertência para material impróprio e o uso de embalagem opaca para capas com mensagens pornográficas ou obscenas. Trata-se de detalhe frequentemente cobrado e confundido em provas. O mesmo cuidado com a proteção do público infanto-juvenil se estende ao conteúdo das publicações a eles direcionadas.
Art. 79. As revistas e publicações destinadas ao público infanto-juvenil não poderão conter ilustrações, fotografias, legendas, crônicas ou anúncios de bebidas alcoólicas, tabaco, armas e munições, e deverão respeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família.
O rol de restrições é fechado e literal. Não é permitido qualquer conteúdo relacionado a bebidas alcoólicas, tabaco, armas e munições, em qualquer elemento da publicação (ilustrações, anúncios, crônicas, etc). A exigência de respeito aos valores éticos e sociais é outro ponto que aparece recorrentemente nas alternativas de concurso.
O Estatuto também cuida dos estabelecimentos de jogos e similares, estabelecendo claramente a proibição de acesso a crianças e adolescentes, além da obrigação de afixação de avisos.
Art. 80. Os responsáveis por estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca ou congênere ou por casas de jogos, assim entendidas as que realizem apostas, ainda que eventualmente, cuidarão para que não seja permitida a entrada e a permanência de crianças e adolescentes no local, afixando aviso para orientação do público.
O termo “em qualquer hipótese” é substituído pela determinação de que os responsáveis precisam impedir o acesso e afixar avisos claros, tornando o controle ativo obrigatório.
A prevenção às violações também inclui restrições à venda de produtos e serviços nocivos à criança e ao adolescente. Repare que a lei apresenta uma lista taxativa do que está proibido, e cada item da lista pode cair isoladamente em uma questão.
Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:
I – armas, munições e explosivos;
II – bebidas alcoólicas;
III – produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida;
IV – fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida;
V – revistas e publicações a que alude o art. 78;
VI – bilhetes lotéricos e equivalentes.
Nesses casos, qualquer venda de produtos do rol listado acima configura descumprimento da norma e pode gerar responsabilidade administrativa e penal. Atenção a expressões como “ainda que por utilização indevida”; pequenas omissões desse tipo transformam o sentido do texto legal.
Por fim, a hospedagem e as viagens também estão reguladas, exigindo autorização escrita ou o acompanhamento do responsável para crianças e adolescentes em determinadas condições.
Art. 82. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.
Em qualquer situação, memorize: a ausência de autorização dos pais ou do responsável torna a hospedagem vedada, não sendo possível flexibilizar esse comando por frequência anterior ou outros fatores.
Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.
§ 1º A autorização não será exigida quando:
a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;
b) a criança estiver acompanhada:
1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;
2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.§ 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.
Esses detalhes sobre exceções (comarca contígua, acompanhante autorizado) são muito explorados em provas, sendo o principal ponto de erro dos candidatos nesse tema. Ao treinar a leitura, questione-se sempre: a redação da questão bate exatamente com o comando legal?
Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:
I – estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;
II – viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.
Para viagens internacionais, só há dispensa de autorização judicial quando ambas as condições são observadas — presença dos pais ou autorização expressa e formal. O texto veda flexibilizações com base em presunções de consentimento.
Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.
Na saída do país acompanhando estrangeiro, o rigor da lei é máximo: a autorização judicial deve ser expressa e prévia, protegendo assim o direito fundamental à convivência familiar e prevenindo riscos como o tráfico de pessoas.
Questões: Prevenção de violações aos direitos
- (Questão Inédita – Método SID) A prevenção de violações aos direitos da criança e do adolescente é um dever que deve ser cumprido por todos os membros da sociedade, sem exceção.
- (Questão Inédita – Método SID) O acesso dos menores de dez anos a diversões e espetáculos públicos é permitido independentemente da supervisão de um responsável.
- (Questão Inédita – Método SID) As obrigações de prevenção previstas na Lei nº 8.069/1990 excluem outras decorrentes dos princípios por ela adotados.
- (Questão Inédita – Método SID) O descumprimento das normas de prevenção à violação dos direitos da criança e do adolescente pode resultar em responsabilidade tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.
- (Questão Inédita – Método SID) As emissoras de rádio e televisão podem transmitir programas que não têm finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas no horário destinado ao público infanto-juvenil.
- (Questão Inédita – Método SID) As revistas destinadas ao público infanto-juvenil podem conter ilustrações ou anúncios de bebidas alcoólicas, desde que não sejam o foco principal da publicação.
Respostas: Prevenção de violações aos direitos
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a norma estabelece claramente que todos, sem exceção, são responsáveis pela prevenção de ameaças ou violações aos direitos infanto-juvenis. Isso inclui indivíduos, famílias e instituições públicas e privadas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A questão é falsa, pois a legislação exige que crianças menores de dez anos estejam acompanhadas dos pais ou responsáveis para ingressar em locais de apresentação ou exibição, garantindo assim a proteção dos menores.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é incorreta, pois a norma afirma que as obrigações de prevenção não excluem outras decorrentes dos princípios da lei, ou seja, obrigações específicas são complementares às disposições gerais de prevenção.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A questão está correta, já que a legislação prevê a responsabilização de ambos os tipos de sujeitos, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, em caso de inobservância das normas protetivas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é falsa, pois a lei proíbe que programas sem essas finalidades sejam exibidos no horário recomendado para o público infanto-juvenil, reforçando a proteção da audiência infantil.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois a legislação proíbe expressamente qualquer ilustração, fotografia ou anúncio de bebidas alcoólicas e outros produtos nocivos em publicações dirigidas a crianças e adolescentes.
Técnica SID: PJA
Regulamentação de espetáculos, produtos e viagens
A Lei nº 8.069/1990 traz dispositivos claros para a proteção da criança e do adolescente frente a diversões públicas, produtos potencialmente perigosos e viagens. Entender exatamente como a lei regulamenta esses aspectos é fundamental para evitar pegadinhas recorrentes em provas de concurso, especialmente quando bancas exigem leitura minuciosa.
O texto é detalhado e contém especificações quanto à entrada e permanência em eventos, classificação etária, venda de produtos, hospedagem e a necessidade de autorização para viagens. Cada expressão, condição e exceção dentro dos artigos pode ser cobrada isoladamente, demandando total alinhamento com a literalidade.
- Regulamentação de diversões e espetáculos públicos
O poder público assume o papel de regular não apenas a faixa etária recomendada para eventos, mas também detalhes como a comunicação dessas informações e as condições de acesso. Veja literalmente:
Art. 74. O Poder Público, através do órgão competente, regulará as diversões e espetáculos públicos, informando sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada.
Parágrafo único. Os responsáveis pelas diversões e espetáculos públicos deverão afixar, em lugar visível e de fácil acesso, à entrada do local de exibição, informação destacada sobre a natureza do espetáculo e a faixa etária especificada no certificado de classificação.
Perceba dois pontos sensíveis: a regulação deve vir do órgão competente e há dever claro de informação na entrada dos locais, incluindo a faixa etária aprovada pelo certificado. Bancas podem trocar “de fácil acesso” por outra expressão ou omitir “à entrada”, o que tornaria a assertiva incorreta.
- Acesso a espetáculos e acompanhamento de menores
O direito de acesso a eventos depende da classificação. Para crianças abaixo de dez anos, a presença ou autorização de um responsável é obrigatória.
Art. 75. Toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária.
Parágrafo único. As crianças menores de dez anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável.
A regra conecta acesso à adequação etária. Atenção ao termo “menores de dez anos”, que tem significado jurídico específico e não pode ser generalizado para qualquer faixa etária na resolução de questões.
- Emissoras de rádio e televisão
Para o público infantojuvenil, a lei obriga emissoras a veicular apenas conteúdos apropriados e determina como deve ser feito o aviso de classificação dos espetáculos:
Art. 76. As emissoras de rádio e televisão somente exibirão, no horário recomendado para o público infanto-juvenil, programas com finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas.
Parágrafo único. Nenhum espetáculo será apresentado ou anunciado sem aviso de sua classificação, antes de sua transmissão, apresentação ou exibição.
A expressão “antes de sua transmissão, apresentação ou exibição” delimita o momento obrigatório do aviso. Lembre-se: qualquer omissão dessa ordem em alternativa de prova pode gerar erro.
- Venda e locação de fitas de vídeo
A responsabilidade dos proprietários e funcionários de locadoras vai além da simples venda: há um dever de preservar a observância da classificação e o correto aviso ao consumidor.
Art. 77. Os proprietários, diretores, gerentes e funcionários de empresas que explorem a venda ou aluguel de fitas de programação em vídeo cuidarão para que não haja venda ou locação em desacordo com a classificação atribuída pelo órgão competente.
Parágrafo único. As fitas a que alude este artigo deverão exibir, no invólucro, informação sobre a natureza da obra e a faixa etária a que se destinam.
Dois pontos-chave falam ao mesmo tempo da obrigação durante o ato de venda/livramento e da necessidade de informação clara no invólucro. Termos como “natureza da obra” e “faixa etária” devem sempre estar presentes.
- Comercialização de revistas e publicações
O Estatuto também disciplina o comércio de material inadequado. Vejamos o texto:
Art. 78. As revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes deverão ser comercializadas em embalagem lacrada, com a advertência de seu conteúdo.
Parágrafo único. As editoras cuidarão para que as capas que contenham mensagens pornográficas ou obscenas sejam protegidas com embalagem opaca.
Observe: a legislação exige tanto a “embalagem lacrada” com advertência, quanto embalagem “opaca” no caso de capas obscenas ou pornográficas. Fique atento à diferença entre “impróprio/inadequado” (abrangência maior) e o conteúdo das capas, que exige proteção específica.
- Publicações destinadas a crianças e adolescentes
Art. 79. As revistas e publicações destinadas ao público infanto-juvenil não poderão conter ilustrações, fotografias, legendas, crônicas ou anúncios de bebidas alcoólicas, tabaco, armas e munições, e deverão respeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família.
Além da proibição expressa quanto aos conteúdos (bebidas, fumo, armas, munições), a atenção deve recair sobre a obrigação de respeito aos “valores éticos e sociais da pessoa e da família”. Bancas podem tentar confundir esse comando com referências à moralidade pública ou outros valores genéricos.
- Estabelecimentos com jogos e apostas
Art. 80. Os responsáveis por estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca ou congênere ou por casas de jogos, assim entendidas as que realizem apostas, ainda que eventualmente, cuidarão para que não seja permitida a entrada e a permanência de crianças e adolescentes no local, afixando aviso para orientação do público.
A vedação é absoluta: tanto entrada quanto permanência são proibidas. O aviso obrigatoriamente deve constar no local para alertar o público. Muitos erram por não observar essa dupla exigência.
- Proibição de venda de produtos e hospedagem
A legislação detalha expressamente os itens vedados para crianças e adolescentes, além de trazer regras sobre hospedagem.
Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:
I – armas, munições e explosivos;
II – bebidas alcoólicas;
III – produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida;
IV – fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida;
V – revistas e publicações a que alude o art. 78;
VI – bilhetes lotéricos e equivalentes.
Note que o texto restringe a venda não só de bebidas alcoólicas e armas, mas inclui produtos com componentes capazes de causar dependência, mesmo que o uso inadequado seja eventual. Não caia na tentação de generalizar ou restringir hipóteses.
Art. 82. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.
A regra é clara: só é permitido hospedar criança ou adolescente se houver autorização ou acompanhamento dos pais/responsável. Omissão desses detalhes é erro clássico de candidatos apressados.
- Viagens: autorização e exceções
O Estatuto disciplina rigorosamente as viagens, nacionais e internacionais, detalhando para quem vale a exigência de autorização judicial e em que hipóteses pode ser dispensada.
Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.
§ 1º A autorização não será exigida quando:
a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;
b) a criança estiver acompanhada:
1)de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;
2)de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
§ 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.
Esse dispositivo exige atenção especial para as exceções em caso de comarcas vizinhas (dentro do mesmo Estado), viagens com parentes até o terceiro grau (comprovados), ou com pessoa maior de idade expressamente autorizada. O pedido de autorização judicial, quando necessário, pode prever validade por até dois anos.
Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:
I – estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;
II – viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.
Na viagem internacional, ou vai com ambos os pais/responsável ou, quando com apenas um dos pais, o outro precisa autorizar formalmente por documento com firma reconhecida. Nem mais, nem menos.
Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.
A saída do país com estrangeiro residente/domiciliado no exterior depende obrigatoriamente de prévia e expressa autorização judicial. Termos como “prévia”, “expressa”, “autorização judicial” e a condição do estrangeiro (“residente ou domiciliado no exterior”) precisam ser observados rigorosamente — qualquer alteração na questão torna a assertiva incorreta.
Questões: Regulamentação de espetáculos, produtos e viagens
- (Questão Inédita – Método SID) O Poder Público é responsável por regular as diversões e espetáculos públicos, assegurando que a informação sobre a natureza do evento e as faixas etárias não recomendadas estejam visíveis na entrada do local de exibição.
- (Questão Inédita – Método SID) Menores de dez anos têm o direito de acessar diversões públicas sem a presença de um responsável, desde que a classificação do evento seja adequada à sua faixa etária.
- (Questão Inédita – Método SID) As emissoras de rádio e televisão podem transmitir conteúdos impróprios para o público infanto-juvenil, desde que o aviso de classificação seja feito após a apresentação do programa.
- (Questão Inédita – Método SID) Para o acesso a estabelecimentos com jogos e apostas, a legislação proíbe a entrada e permanência de crianças e adolescentes, devendo haver um aviso visível para orientação do público.
- (Questão Inédita – Método SID) A venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes é permitida em eventos culturais, desde que acompanhado por um responsável.
- (Questão Inédita – Método SID) Para viagens internacionais, é suficiente que a criança esteja acompanhada de apenas um dos pais, desde que haja autorização expressa e documentada do outro.
Respostas: Regulamentação de espetáculos, produtos e viagens
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a legislação determina que o órgão competente deve informar de forma clara sobre a natureza do espetáculo e as faixas etárias, garantindo o acesso responsável às diversões públicas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Esta afirmativa está incorreta, pois é obrigatório que crianças menores de dez anos estejam acompanhadas por um responsável para ingressarem em eventos, sendo a presença de um responsável uma condição essencial para o acesso.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é falsa, pois a lei exige que o aviso de classificação seja feito antes da transmissão, apresentação ou exibição do programa, garantindo que o público infanto-juvenil tenha acesso somente a conteúdos adequados.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A proposição está correta, pois a norma estabelece uma proibição clara para a entrada e permanência de menores em estabelecimentos que realizam jogos ou apostas, exigindo que um aviso seja afixado para informar o público sobre essa vedação.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois a legislação proíbe expressamente a venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, independentemente de estarem acompanhados por um responsável, refletindo a preocupação com a proteção de menores.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a legislação determina que, quando a criança viaja com um dos pais, a autorização do outro deve ser formalizada por meio de um documento com firma reconhecida, permitindo assim a viagem legalmente.
Técnica SID: PJA
Restrições legais para proteção
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) dedica uma série de dispositivos específicos para restringir e impedir situações que exponham a criança e o adolescente a riscos em atividades culturais, de lazer, diversões, espetáculos, consumo de determinados produtos e viagens. Compreender essas restrições é essencial para não se confundir com exceções ou permitir interpretações equivocadas em prova — detalhes como quem pode autorizar, em que circunstâncias e quais produtos ou práticas são vedados fazem toda a diferença.
Logo abaixo, observe como a lei trata, com riqueza de detalhes, cada uma dessas situações, limitando, por exemplo, a presença de crianças em certos ambientes, regulando o acesso e a permanência em espetáculos, a venda de produtos perigosos e a necessidade de autorização para viagens. Atente especialmente para as formas exatas de vedação, ressalvas e exceções expressas nos dispositivos que seguem.
Art. 74. O Poder Público, através do órgão competente, regulará as diversões e espetáculos públicos, informando sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada.
Parágrafo único. Os responsáveis pelas diversões e espetáculos públicos deverão afixar, em lugar visível e de fácil acesso, à entrada do local de exibição, informação destacada sobre a natureza do espetáculo e a faixa etária especificada no certificado de classificação.
Aqui a norma estabelece a necessidade de regulação e informação obrigatória sobre qualquer diversão ou espetáculo: a classificação terá que ser visível, acessível e trazer a faixa etária correta. Não basta simplesmente comunicar informalmente — há exigência de documento visível no próprio local do evento.
Art. 75. Toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária.
Parágrafo único. As crianças menores de dez anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável.
Repare na diferença que faz o acompanhamento: crianças menores de dez anos podem até frequentar o evento, mas apenas se estiverem com pais ou responsável. Para maiores de dez anos, basta que o programa seja condizente com a faixa etária.
Art. 76. As emissoras de rádio e televisão somente exibirão, no horário recomendado para o público infanto-juvenil, programas com finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas.
Parágrafo único. Nenhum espetáculo será apresentado ou anunciado sem aviso de sua classificação, antes de sua transmissão, apresentação ou exibição.
Na televisão e rádio, o cuidado redobra durante o chamado “horário infanto-juvenil”: só conteúdos educativos, artísticos, culturais e informativos são permitidos, e sempre com classificação indicada antes de começar. Nenhuma exceção para programas recreativos ou entretenimento puro que não cumpram essas finalidades.
Art. 77. Os proprietários, diretores, gerentes e funcionários de empresas que explorem a venda ou aluguel de fitas de programação em vídeo cuidarão para que não haja venda ou locação em desacordo com a classificação atribuída pelo órgão competente.
Parágrafo único. As fitas a que alude este artigo deverão exibir, no invólucro, informação sobre a natureza da obra e a faixa etária a que se destinam.
Observe como a responsabilidade é ampliada para todos os responsáveis — não apenas o dono do estabelecimento, mas também quem gerencia ou atende. Cada vídeo vendido ou alugado deve estar adequado à classificação, com os dados visíveis na embalagem.
Art. 78. As revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes deverão ser comercializadas em embalagem lacrada, com a advertência de seu conteúdo.
Parágrafo único. As editoras cuidarão para que as capas que contenham mensagens pornográficas ou obscenas sejam protegidas com embalagem opaca.
Ao lidar com revistas e publicações potencialmente impróprias, a lei exige embalagem lacrada com aviso claro e, nas capas pornográficas ou obscenas, a embalagem deve ser opaca — impedindo até a visualização parcial.
Art. 79. As revistas e publicações destinadas ao público infanto-juvenil não poderão conter ilustrações, fotografias, legendas, crônicas ou anúncios de bebidas alcoólicas, tabaco, armas e munições, e deverão respeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família.
Se a revista for para público infanto-juvenil, qualquer conteúdo — inclusive em publicidade — relacionado a álcool, tabaco, armas e munição está proibido. O respeito aos valores éticos e familiares é expressamente reiterado.
Art. 80. Os responsáveis por estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca ou congênere ou por casas de jogos, assim entendidas as que realizem apostas, ainda que eventualmente, cuidarão para que não seja permitida a entrada e a permanência de crianças e adolescentes no local, afixando aviso para orientação do público.
Ambientes de bilhar, sinuca, jogos ou apostas fecham, de maneira absoluta, a entrada de crianças e adolescentes. A restrição é total e o aviso deve ser afixado — não basta uma orientação verbal ou confiada ao julgamento de porteiros.
Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:
I – armas, munições e explosivos;
II – bebidas alcoólicas;
III – produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida;
IV – fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida;
V – revistas e publicações a que alude o art. 78;
VI – bilhetes lotéricos e equivalentes.
Esse artigo lista, de modo taxativo, seis categorias de produtos cuja venda a crianças e adolescentes é rigidamente proibida — não há exceção ou autorização possível para armas, álcool, produtos que causem dependência, fogos de artifício potencialmente perigosos, publicações impróprias e bilhetes de loteria.
Art. 82. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.
A hospedagem pode ocorrer somente com acompanhamento do responsável ou com autorização expressa. Repare que a lei iguala hotéis, motéis, pensões e estabelecimentos similares, e que a autorização não precisa ser presencial, mas deve existir de forma documental e válida.
Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.
§ 1º A autorização não será exigida quando:
a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;
b) a criança estiver acompanhada:
1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;
2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
§ 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.
Essa regra é famosa por pegar muitos desavisados: a viagem para fora da comarca exige autorização judicial quando a criança não está com pais ou responsável. Porém, há exceções claras, como no caso de comarcas vizinhas, integrantes da mesma região metropolitana, ou se a criança estiver sob cuidado de familiares até o terceiro grau (com prova documental) ou pessoa maior autorizada por escrito. A autorização judicial, quando dada, pode até durar dois anos.
Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:
I – estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;
II – viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.
Viagens internacionais também seguem restrições: só são livres de autorização judicial quando a criança/adolescente está com ambos os pais ou responsável, ou com apenas um dos pais, desde que o outro dê autorização formal (com firma reconhecida). Não caia na armadilha de pensar que basta uma declaração simples — a exigência documental está bem específica.
Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.
Por fim, a lei adota severidade máxima na saída internacional acompanhada de estrangeiro residente ou domiciliado fora: nesse caso, só com autorização judicial expressa, sem exceções automáticas, ainda que haja consentimento dos pais. A ênfase aqui recai sobre o risco maior nessas situações.
Essas restrições legais estão entre os pontos mais minuciosos do Estatuto, impondo condições em cada fase: do consumo de produtos e frequentação de ambientes ao deslocamento do menor. Perceba que todas visam resguardar o desenvolvimento seguro e saudável da criança e do adolescente — sempre com prioridade ao acompanhamento, informação clara e registro documental, para evitar qualquer abuso ou risco disfarçado de exceção.
Questões: Restrições legais para proteção
- (Questão Inédita – Método SID) O Estatuto da Criança e do Adolescente impõe restrições à venda de produtos que possam causar dependência física ou psíquica a crianças e adolescentes, proibindo a comercialização destes produtos sem qualquer exceção.
- (Questão Inédita – Método SID) A autorização judicial não é necessária para que crianças ou adolescentes possam viajar para fora da comarca em que residem, desde que estejam acompanhados de um responsável maior de idade.
- (Questão Inédita – Método SID) A presença de crianças em espetáculos públicos é permitida apenas se estas estiverem acompanhadas dos pais ou responsável, independentemente da classificação etária do evento.
- (Questão Inédita – Método SID) Programas exibidos em canais de rádio e televisão no horário infanto-juvenil devem ter conteúdo estritamente educativo, artístico, cultural ou informativo, vedando a exibição de qualquer programa que não se encaixe nessa classificação.
- (Questão Inédita – Método SID) O responsável por estabelecimentos comerciais que vendem produtos impróprios para crianças deve garantir que esses artigos sejam vendidos sem qualquer tipo de advertência sobre seu conteúdo.
- (Questão Inédita – Método SID) A regulamentação das diversões e espetáculos públicos deve incluir informações sobre a natureza do evento e sua faixa etária recomendada, devendo ser afixadas em local visível e de fácil acesso.
Respostas: Restrições legais para proteção
- Gabarito: Certo
Comentário: O artigo em questão expressa claramente que a venda a crianças ou adolescentes de produtos que possam causar dependência é rigorosamente proibida, garantindo a proteção integral dessa faixa etária.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A lei exige autorização judicial expressa para a viagem de crianças ou adolescentes fora da comarca, a menos que estejam acompanhados de ascendente ou colateral maior, com a documentação apropriada ou em casos especiais contemplados nas exceções da norma.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma estipula que crianças menores de dez anos devem estar acompanhadas de responsáveis, mas não menciona tal exigência para crianças maiores de dez anos, desde que o espetáculo seja adequado à sua faixa etária.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: Taxativamente, a norma exige que apenas materiais com finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas sejam exibidos nesse horário, garantindo a proteção adequada ao público infanto-juvenil.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A legislação obriga que produtos que não são adequados para crianças e adolescentes sejam comercializados com aviso claro e em embalagem apropriada, garantindo que o consumidor esteja ciente do conteúdo do produto antes da compra.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: Conforme a norma, é obrigatória a afixação ou informação clara sobre a classificação e natureza do evento, assegurando que os responsáveis tenham acesso a essas informações antes da realização do evento.
Técnica SID: SCP
Política de atendimento e entidades de proteção (arts. 86 a 97)
Linhas de ação da política de atendimento
As linhas de ação da política de atendimento da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA) detalham como o Estado e a sociedade devem garantir, de forma articulada, a efetividade dos direitos das crianças e adolescentes. O texto legal apresenta essas linhas de ação no artigo 87, após tratar, no artigo 86, da necessidade de que a proteção aos direitos seja resultado de uma articulação ampla entre entes públicos e privados.
A literalidade do artigo 87 traz sete frentes, cada uma com um papel diferente na rede de proteção infantojuvenil. Observe que não se trata apenas de políticas públicas tradicionais, mas também de programas especiais e serviços para situações de vulnerabilidade. Alguns termos, como “caráter supletivo”, “serviços especiais” e “proteção jurídico-social”, podem gerar dúvida em provas, então vale uma leitura atenta.
Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento:
I – políticas sociais básicas;
II – políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que deles necessitem;
III – serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;
IV – serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;
V – proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Note como cada inciso cuida de um aspecto diferente da proteção: o primeiro (I) trata das políticas sociais básicas, como saúde, educação e alimentação – isto é, serviços normais que devem estar disponíveis para todos. O inciso II já destaca que, além dessas políticas básicas, devem ser implementadas políticas e programas de assistência social, com função “supletiva”, ou seja, complementar às políticas básicas, voltadas especialmente para quem não consegue acesso de outra forma.
O inciso III aponta para serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial, voltados para quem sofreu negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade ou opressão. Veja como a lei é cuidadosa ao explicitar todas essas formas de violência e situações de vulnerabilidade. O inciso IV trata expressamente do serviço de identificação e localização tanto de pais e responsáveis quanto de crianças e adolescentes desaparecidos, mostrando uma preocupação com a reintegração e o acolhimento familiar sempre que possível.
Já no inciso V, a legislação traz a chamada proteção jurídico-social, a ser ofertada por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente. Aqui, entram instituições e órgãos da sociedade civil que prestam auxílio jurídico e social, integram redes de apoio, denunciam violações e muitas vezes acompanham casos desde a denúncia até a solução.
Fique atento: nenhuma dessas linhas de ação é excludente. Elas funcionam em conjunto, formando uma rede capaz de acolher, proteger, curar e reabrir oportunidades para crianças e adolescentes que tiveram seus direitos ameaçados ou violados.
Releia cada termo destacado nos incisos e pense em exemplos concretos: uma criança vítima de maus-tratos pode ser amparada por serviços de saúde (inciso I), por assistência social (inciso II), receber apoio médico e psicossocial (inciso III), e, caso esteja afastada da família, pode entrar em ações dos incisos IV e V. Esse cruzamento de ações é o que torna a proteção mais efetiva e previne omissões do poder público.
É bastante comum que provas de concurso se utilizem de expressões quase idênticas ao texto legal, mudando uma única palavra ou confundindo a ordem e o conteúdo dos incisos. Atenção máxima, especialmente para os detalhes como “em caráter supletivo” ou “serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial”.
Vale reforçar que essas linhas de ação buscam garantir não só o amparo à infância e juventude em situações normais, mas também em cenários de maior vulnerabilidade e risco, exigindo do Estado e da sociedade uma postura ativa e interligada na defesa dos direitos.
Questões: Linhas de ação da política de atendimento
- (Questão Inédita – Método SID) As linhas de ação da política de atendimento do ECA detalham que a proteção aos direitos das crianças e adolescentes deve resultar de uma articulação entre entes públicos e privados, incluindo recomendações para práticas em contextos de vulnerabilidade.
- (Questão Inédita – Método SID) Uma das linhas de ação da política de atendimento consiste apenas em serviços estatais, sem considerar a participação de entidades privadas na proteção dos direitos da criança e do adolescente.
- (Questão Inédita – Método SID) As políticas sociais básicas, conforme delineadas na lei, abrangem serviços como saúde, educação e assistência alimentar a todas as crianças e adolescentes, sem distinção de vulnerabilidades.
- (Questão Inédita – Método SID) A linha de ação destinada à identificação e localização de crianças desaparecidas é um exemplo direto da necessidade de integração entre proteção social e serviços de reintegração familiar.
- (Questão Inédita – Método SID) A proteção jurídico-social das crianças e adolescentes deve ser exclusivamente fornecida por órgãos estatais, deixando as entidades da sociedade civil de lado no processo de defesa dos direitos.
- (Questão Inédita – Método SID) As linhas de ação da política de atendimento estabelecidas pelo ECA são excludentes, ou seja, as crianças atendidas por uma linha não podem ser contempladas por outra.
Respostas: Linhas de ação da política de atendimento
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois de fato, a política de atendimento enfatiza a importância da colaboração entre diversos setores para garantir os direitos infantojuvenis, promovendo uma rede de proteção eficaz.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois a linha de ação prevê a atuação conjunta entre entes públicos e entidades privadas, destacando a importância da colaboração social na proteção dos direitos das crianças e adolescentes.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é parcialmente verdadeira, mas imprecisa, pois os serviços devem estar disponíveis para todos, mas a linha de ação ainda demanda a atenção especial aos grupos em situação de vulnerabilidade, conforme determinam as políticas e programas de assistência social.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, já que a linha de ação prevista para a identificação e localização de crianças e adolescentes desaparecidos reflete uma atuação que visa, prioritariamente, a reintegração familiar, conforme os objetivos do ECA.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois a proteção jurídico-social é explicitamente prevista para ser exercida por entidades de defesa, tanto governamentais quanto não governamentais, ressaltando a função complementar da sociedade civil nesse contexto.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é errada, visto que as linhas de ação não são excludentes, mas sim complementares, possibilitando uma articulação conjunta para atender adequadamente as diversas necessidades das crianças e adolescentes.
Técnica SID: SCP
Criação de conselhos e fundos de direitos
Os direitos da criança e do adolescente são protegidos por uma política de atendimento que envolve tanto ações governamentais quanto esforços da sociedade civil. Uma das estratégias centrais desse sistema é a criação de conselhos e de fundos específicos para garantir, organizar e controlar as ações de proteção a esses direitos. Confira como a Lei nº 8.069/1990 sustenta essa estrutura, destacando conceitos essenciais e precauções para evitar erros de interpretação em provas.
O primeiro passo para entender esse tema é saber que a lei determina a articulação entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Veja o dispositivo que fundamenta essa diretriz:
Art. 86. A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Note que a expressão “conjunto articulado” não se resume ao Governo Federal. A política é descentralizada, integrando todos os entes federados e abrangendo entidades públicas e privadas.
Depois de compreender a abrangência da política de atendimento, é fundamental observar as linhas de ação mínimas previstas na norma. Fique atento ao termo “linhas de ação”, pois cada item pode ser cobrado em separado:
Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento:
I – políticas sociais básicas;
II – políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que deles necessitem;
III – serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;
IV – serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;
V – proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Essas linhas de ação abrangem desde políticas sociais amplas até proteção jurídico-social. Não negligencie os detalhes dos incisos: eles costumam ser explorados por meio de questões que trocam ou omitem expressões específicas (por exemplo, “serviço de identificação e localização” versus “serviço de proteção e identificação”).
Uma vez definidos os caminhos de atuação, a lei impõe diretrizes para a execução dessas políticas. O artigo a seguir estabelece a importância dos conselhos e dos fundos, além de mencionar a participação popular paritária, ponto altamente explorado em provas:
Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:
I – municipalização do atendimento;
II – criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;
III – criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa;
IV – manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente;
V – integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional;
VI – mobilização da opinião pública no sentido da indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade.
Pare e observe: o inciso II explicita que os conselhos devem ser órgãos deliberativos e controladores, criados em todos os níveis (municipal, estadual e nacional), com participação popular paritária. Isso significa que metade dos membros deve ser formada por representantes da sociedade civil, o que impede o predomínio governamental nesses órgãos.
Além disso, o inciso IV exige não só a criação, mas a manutenção de fundos em cada ente federativo, todos vinculados aos respectivos conselhos. Cuidado: uma questão pode confundir ao propor que o fundo é independente, quando ele, na verdade, é sempre vinculado ao conselho dos direitos correspondente.
A integração operacional (inciso V) exige que instituições essenciais da rede de proteção judicial e social atuem preferencialmente em um mesmo local. Isso visa eficiência e agilidade no atendimento inicial de adolescentes envolvidos em ato infracional. Aqui, palavras como “preferencialmente”, “atendimento inicial” e a enumeração dos órgãos envolvidos aparecem como pontos de armadilha em enunciados de provas.
Sobre a função dos membros dos conselhos, há um dispositivo específico que reforça sua relevância e proíbe remuneração, outra característica frequentemente cobrada:
Art. 89. A função de membro do Conselho Nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.
O caráter de interesse público relevante valoriza a natureza da atuação dos conselheiros. Mesmo assim, a lei proíbe a remuneração dessas funções, o que pode ser confundido caso a alternativa cite a possibilidade de pagamento — erro comum, especialmente em provas de múltipla escolha.
- Resumo do que você precisa saber:
- A criação de conselhos (municipais, estaduais e nacional) é obrigatória, com poder deliberativo e controlador, e participação popular paritária.
- Os fundos (nacional, estaduais e municipais) são obrigatoriamente vinculados a seus respectivos conselhos dos direitos.
- As funções de conselheiro não são remuneradas.
- A municipalização é uma diretriz prioritária, valorizando a descentralização.
- Fique atento a termos exatos e detalhes de cada inciso, pois alterações sutis nas palavras podem mudar completamente o sentido da questão.
A literalidade da lei é, nesse tema, um elemento-chave. Sempre cheque se o Conselho é deliberativo e controlador, se há a necessidade de fundos vinculados e se a participação popular é paritária. Questionando-se sobre cada um desses pontos antes de marcar sua resposta, você reduz ao máximo as chances de cair nas pegadinhas das provas de concursos.
Questões: Criação de conselhos e fundos de direitos
- (Questão Inédita – Método SID) A política de atendimento aos direitos da criança e do adolescente é definida pela articulação entre todos os entes federativos do Brasil, sendo essencial a participação das entidades da sociedade civil nessa estrutura.
- (Questão Inédita – Método SID) A criação de fundos de direitos da criança e do adolescente deve ser feita com a finalidade de serem utilizados de forma independente em relação aos conselhos correspondentes.
- (Questão Inédita – Método SID) Os conselhos dos direitos da criança e do adolescente, ao serem criados, precisam assegurar a participação paritária da sociedade civil em sua composição, o que implica na necessidade de que a metade de seus membros seja formada por representantes não governamentais.
- (Questão Inédita – Método SID) O serviço de atendimento e proteção à criança e ao adolescente abrange apenas ações do governo federal, desconsiderando o papel dos estados e municípios na execução das políticas.
- (Questão Inédita – Método SID) As funções exercidas pelos conselheiros dos direitos da criança e do adolescente são remuneradas, com a justificativa de valorização do trabalho e do esforço dedicado à proteção desses direitos.
- (Questão Inédita – Método SID) A integração operacional entre órgãos do Judiciário, Ministério Público e Assistência Social é uma diretriz que tem como objetivo agilizar o atendimento inicial a adolescentes que praticam ato infracional, sendo essa uma medida de importância capital para a política de atendimento.
Respostas: Criação de conselhos e fundos de direitos
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta pois a política de atendimento é de fato descentralizada e envolve a colaboração entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, além da participação da sociedade civil.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta pois os fundos devem ser vinculado aos respectivos conselhos e não independentes, sendo essencial para garantir a eficácia das políticas de atendimento.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A questão está correta; a participação popular paritária é uma diretriz fundamental, exigindo que os conselhos contem com a representação equitativa entre entidades governamentais e da sociedade civil.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é falsa, pois a política de atendimento é descentralizada e requer a integração e o esforço conjunto de todos os entes federativos, incluindo os estados e municípios.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois a lei estabelece que as funções nos conselhos são consideradas de interesse público relevante e não são remuneradas, por questões de caráter ético e de serviço voluntário.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: Esta afirmação está correta, visto que a integração operacional busca otimizar o atendimento e facilitar a aplicação das políticas de proteção aos adolescentes em conflito com a lei.
Técnica SID: PJA
Fiscalização e obrigações das entidades de atendimento
As entidades de atendimento a crianças e adolescentes recebem responsabilidades expressas na Lei nº 8.069/1990 (ECA). Elas devem cumprir uma série de obrigações legais e estão submetidas a um regime claro de fiscalização, que envolve diferentes esferas do poder público.
Lembre-se: detalhes como quem fiscaliza, o que deve ser apresentado e quais as consequências do descumprimento são frequentemente temas de provas. Atenção máxima aos termos da norma e ao detalhamento das medidas aplicáveis.
Art. 95. As entidades governamentais e não-governamentais, referidas no art. 90, serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares.
Veja como o artigo 95 detalha que a fiscalização é tripla: Judiciário, Ministério Público e Conselhos Tutelares. Não é apenas uma dessas instituições. Esse conceito costuma aparecer em questões que testam se o candidato confunde os órgãos responsáveis.
Art. 96. Os planos de aplicação e as prestações de contas serão apresentados ao Estado ou ao Município, conforme a origem das dotações orçamentárias.
O artigo 96 trata da prestação de contas. O ponto-chave é: a quem apresentar? Isso depende de onde veio o recurso – se os recursos são do Estado, presta-se contas ao Estado; se são do Município, ao Município.
Art. 97. São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:
I – às entidades governamentais:
a) advertência;
b) afastamento provisório de seus dirigentes;
c) afastamento definitivo de seus dirigentes;
d) fechamento de unidade ou interdição de programa;
II – às entidades não-governamentais:
a) advertência;
b) suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas;
c) interdição de unidades ou suspensão de programa;
d) cassação do registro.
Parágrafo único. Em caso de reiteradas infrações cometidas por entidades de atendimento, que coloquem em risco os direitos assegurados nesta Lei, deverá ser o fato comunicado ao Ministério Público ou representado perante autoridade judiciária competente para as providências cabíveis, inclusive suspensão das atividades ou dissolução da entidade.
O artigo 97 é o cerne das consequências pelo descumprimento. Ele diferencia as sanções aplicáveis às entidades governamentais e às entidades não-governamentais. Para as governamentais, pode chegar à advertência ou mesmo ao fechamento de unidade. Já para as não-governamentais, além da advertência, existe a possibilidade de suspensão de verbas e até cassação do registro, o que na prática encerra a atividade da entidade.
Observe: a advertência é medida inicial, mas a reincidência (repetição da infração) pode escalar as providências, chegando à suspensão das atividades ou à dissolução da entidade. Essa gradação, e especialmente o uso de expressões como “cassação do registro”, “afastamento definitivo” e “suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas”, costuma ser cobrada literalmente em provas.
Mais um detalhe de destaque: além das sanções administrativas às entidades, a norma prevê que seus dirigentes ou prepostos podem responder civil e criminalmente pelos danos ou omissões.
O parágrafo único trata do procedimento em caso de repetidas infrações graves: sempre que houver risco aos direitos das crianças e adolescentes, o Ministério Público deve ser acionado, podendo a autoridade judiciária determinar medidas cabíveis, inclusive a suspensão das atividades ou dissolução definitiva da entidade.
Quando confrontar uma questão, atente cuidadosamente para:
- Quem são os fiscais de cada etapa;
- A ligação entre a origem do recurso e a prestação de contas adequada;
- As diferenças entre medidas para entidades governamentais e não-governamentais;
- A ordem de aplicação das sanções e os termos exatos mencionados na lei.
Esses detalhes fazem a diferença entre respostas certas e erradas, pois pequenas mudanças de palavras ou de quem é o responsável podem invalidar uma alternativa em concursos. Quando encontrar as expressões como “cassação de registro”, “afastamento definitivo” ou “advertência”, pense na gradação e no tipo de entidade. Lembre-se ainda da responsabilidade dos dirigentes além da punição à entidade.
Questões: Fiscalização e obrigações das entidades de atendimento
- (Questão Inédita – Método SID) As entidades de atendimento a crianças e adolescentes estão sujeitas à fiscalização do Judiciário, do Ministério Público e dos Conselhos Tutelares, independentemente de serem governamentais ou não-governamentais.
- (Questão Inédita – Método SID) As entidades não-governamentais que descumprirem obrigações legais podem sofrer sanções como o fechamento de unidade e a advertência.
- (Questão Inédita – Método SID) A prestação de contas das entidades de atendimento deve ser apresentada ao órgão que disponibilizou os recursos, sendo ao Estado para dotações estaduais e ao Município para dotações municipais.
- (Questão Inédita – Método SID) As sanções para entidades que cometem infrações de maneira reiterada incluem a responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes, além das penalidades administrativas para a entidade.
- (Questão Inédita – Método SID) Em caso de reiteradas infrações, a norma prevê que o fato deve ser comunicado ao Ministério Público, que pode solicitar ao Judiciário a suspensão das atividades da entidade infratora.
- (Questão Inédita – Método SID) A advertência é a medida administrativa inicial aplicada a todas as entidades que descumprem obrigações, sendo uma penalidade comum tanto para entidades governamentais quanto não-governamentais.
- (Questão Inédita – Método SID) As entidades governamentais estão sujeitas a sanções administrativas mais rígidas, como o fechamento de unidades, ao passo que as entidades não-governamentais enfrentam penalidades focadas na suspensão de repasses de verbas públicas.
Respostas: Fiscalização e obrigações das entidades de atendimento
- Gabarito: Certo
Comentário: A fiscalização das entidades de atendimento é realmente tripla, abrangendo o Judiciário, o Ministério Público e os Conselhos Tutelares, conforme estipulado na norma. Essa responsabilidade se aplica a todas as entidades, sem distinção quanto à natureza governamental ou não-governamental.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: As sanções para entidades não-governamentais incluem advertência, suspensão do repasse de verbas, interdição de unidades, e até cassação do registro, mas não o fechamento de unidade, que é uma sanção destinada às entidades governamentais.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A exigência de apresentação da prestação de contas ao órgão competente está claramente definida; as entidades devem apresentar contas ao Estado ou ao Município, conforme a origem das dotações orçamentárias.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: É correto afirmar que os dirigentes ou prepostos das entidades podem ser responsabilizados civil e criminalmente pelos atos de infração, além das sanções aplicáveis às entidades. Essa dupla responsabilidade é fundamental na legislação que rege tais entidades.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A legislação determina que, diante de infrações repetidas que coloquem em risco os direitos das crianças e adolescentes, deve-se notificar o Ministério Público e, se necessário, acionar a Justiça para medidas adequadas, incluindo a possibilidade de suspensão das atividades.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A advertência é, de fato, uma medida inicial comum para ambas as categorias de entidades, servindo como uma primeira intervenção antes de possíveis sanções mais severas, como a suspensão de verbas ou o fechamento de unidades.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A descrição da gradação das sanções está correta, pois as entidades governamentais e não-governamentais enfrentam diferentes tipos de penalidades, refletindo a diversidade na regulamentação para cada tipo de entidade.
Técnica SID: PJA
Medidas de proteção à criança e ao adolescente (arts. 98 a 102)
Hipóteses e aplicação de medidas protetivas
O Estatuto da Criança e do Adolescente destaca situações em que os direitos desse público estão ameaçados ou violados, sendo fundamental reconhecer com precisão cada hipótese. Os artigos a seguir delimitam quando e como as medidas protetivas podem ser aplicadas, determinando responsabilidades e estabelecendo critérios para a escolha das ações mais adequadas.
Esses dispositivos são centrais em provas de concursos e exigem atenção minuciosa ao texto legal. Observe cada termo e detalhe, pois pequenas variações na redação podem mudar o sentido do dispositivo e comprometer a resposta em uma questão.
Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:
I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
II – por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;
III – em razão de sua conduta.
O artigo 98 é objetivo ao trazer três hipóteses exatas para aplicação das medidas protetivas: ameaça ou violação por parte da sociedade ou Estado (ação ou omissão), dos pais ou responsável (falta, omissão ou abuso) ou, ainda, por conduta do próprio menor. Não existe margem para interpretação extensiva nem para exclusão de qualquer uma delas.
Repare: todos os direitos previstos no Estatuto podem ser objeto de proteção nesses três contextos. Um exemplo prático ocorre quando o Estado não fornece educação (omissão), quando a família pratica maus-tratos (abuso) ou quando a própria conduta do menor coloca seus direitos em risco.
Art. 99. As medidas previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo.
O artigo 99 deixa claro o dinamismo e flexibilidade das medidas de proteção. Elas podem ser implementadas de forma individual, conjunta e até mesmo alteradas no curso de sua execução, conforme a necessidade do caso. Essa possibilidade de substituição ou cumulação é frequentemente cobrada em bancas de concurso por meio de trocas de palavras e jogos de significado.
Imagine que, em determinado momento, cabe encaminhar a criança à família e, mais adiante, seja necessário também matriculá-la em instituição de ensino – ambas as medidas podem coexistir. Se houver evolução positiva ou negativa na situação, as medidas são ajustadas.
Art. 100. Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
No momento de aplicar qualquer medida protetiva, o olhar deve ser voltado às necessidades educativas da criança ou adolescente, privilegiando sempre a manutenção ou reconstrução dos laços familiares e comunitários. A redação reforça a prioridade dessas ações em relação a medidas apenas repressivas ou punitivas.
Essa orientação valoriza o caráter pedagógico da proteção, distante de uma simples punição: a intenção da lei é que o menor cresça integrado ao seu contexto familiar e social, sempre que possível. Observe que a preferência é expressa (“preferindo-se aquelas…”), indicando uma diretriz a ser seguida.
Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
I – encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;
II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;
III – matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
IV – inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;
V – requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;
VI – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
VII – abrigo em entidade;
VIII – colocação em família substituta.Parágrafo único. O abrigo é medida provisória e excepcional, utilizável como forma de transição para a colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.
O artigo 101 lista, de modo exemplificativo, medidas específicas que podem ser adotadas. Repare no uso da expressão “dentre outras”, indicando que o rol é aberto, mas sempre nos limites das hipóteses do art. 98. Cada inciso representa uma possibilidade de proteção, do simples encaminhamento à família até a inclusão em família substituta.
A literalidade dos incisos é frequentemente explorada em questões do tipo “é medida, exceto…” ou por meio da inversão dos itens. Um ponto central está no parágrafo único: o abrigo é medida transitória e só deve ser aplicada em último caso, nunca como forma de restrição de liberdade. O objetivo real é preparar para o retorno familiar ou a adoção, sempre com caráter temporário.
Art. 102. As medidas de proteção de que trata este Capítulo serão acompanhadas da regularização do registro civil.
§ 1º Verificada a inexistência de registro anterior, o assento de nascimento da criança ou adolescente será feito à vista dos elementos disponíveis, mediante requisição da autoridade judiciária.
§ 2º Os registros e certidões necessárias à regularização de que trata este artigo são isentos de multas, custas e emolumentos, gozando de absoluta prioridade.
O art. 102 introduz uma regra essencial: a regularização do registro civil deve andar junto à aplicação das medidas protetivas. Caso o menor não tenha certidão de nascimento, a autoridade judicial requisita o registro, com base nos indícios e documentos disponíveis.
Um detalhe que costuma confundir candidatos: todas as certidões e registros indispensáveis à regularização civil são isentos de taxas e têm prioridade frente a outras demandas, afastando obstáculos burocráticos. O objetivo é pleno acesso aos direitos civis de forma imediata e desburocratizada.
Ao interpretar esse bloco, fique atento à combinação dos dispositivos, à literalidade e à função de cada medida. Detalhes como “abrigo não implica privação de liberdade” e “registro civil com prioridade e isenção” são aspectos clássicos em concursos. Esses elementos, quando bem compreendidos, fortalecem sua leitura detalhada e sua confiança para enfrentar as questões mais exigentes.
Questões: Hipóteses e aplicação de medidas protetivas
- (Questão Inédita – Método SID) As medidas de proteção à criança e ao adolescente devem ser aplicáveis em situações onde seus direitos são ameaçados ou violados, incluindo a omissão de obrigações pelo Estado e pelos responsáveis legais.
- (Questão Inédita – Método SID) As medidas de proteção estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente devem ser sempre imposta de maneira cumulativa, sem possibilidade de serem aplicadas isoladamente.
- (Questão Inédita – Método SID) Na aplicação das medidas de proteção, deve-se sempre priorizar ações que busquem a restituição ou fortalecimento dos laços familiares e comunitários, ao invés de medidas estritamente punitivas.
- (Questão Inédita – Método SID) A medida de abrigo para crianças e adolescentes é uma ação definitiva e deve ser seguida de privação de liberdade como forma de proteção.
- (Questão Inédita – Método SID) O regularização do registro civil de crianças e adolescentes deve ocorrer simultaneamente à aplicação das medidas protetivas, garantindo assim acesso imediato aos direitos civis.
- (Questão Inédita – Método SID) As medidas de proteção previstas na legislação são absolutamente fechadas e não permitem a adoção de novas possibilidades além daquelas expressamente listadas.
Respostas: Hipóteses e aplicação de medidas protetivas
- Gabarito: Certo
Comentário: A questão é correta, pois o artigo 98 estabelece que as medidas de proteção podem ser aplicadas quando os direitos da criança e do adolescentes são violados por ação ou omissão, seja da sociedade, do Estado, ou dos responsáveis legais. Isso reflete a necessidade de vigilância sobre a proteção dos direitos desse grupo.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é errada, uma vez que o artigo 99 possibilita que as medidas de proteção sejam aplicadas tanto isoladamente quanto cumulativamente, o que confere flexibilidade ao sistema de proteção. Essa característica é fundamental para a adequação das respostas às necessidades específicas de cada caso.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A questão é correta pois o artigo 100 expressa claramente que, na aplicação das medidas protetivas, devem ser priorizadas as que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, indicando uma abordagem pedagógica ao invés de simplesmente repressiva.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é errada, pois o parágrafo único do artigo 101 deixa claro que o abrigo é uma medida provisória e excepcional, sendo utilizada para a transição a uma família substituta, sem implicar privação de liberdade. Portanto, o abrigo não deve ser visto como uma forma de restrição, mas como uma medida temporária.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A questão é correta, uma vez que o artigo 102 afirma que a regularização do registro civil deve acompanhar as medidas protetivas, promovendo a efetividade dos direitos da criança ou adolescente. O texto enfatiza a prioridade e isenção de taxas nesse processo, facilitando o acesso a direitos civis.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é errada, pois o artigo 101 utiliza a expressão ‘dentre outras’, indicando que o rol de medidas não é exaustivo, e que outras ações podem ser adotadas desde que estejam dentro dos limites das hipóteses estabelecidas no artigo 98, refletindo a flexibilidade necessária para melhor atender as situações da criança e do adolescente.
Técnica SID: SCP
Abrigo, tratamento, apoio familiar
As medidas de proteção à criança e ao adolescente representam um dos núcleos mais sensíveis do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Nessa parte da lei, a prioridade é assegurar respostas adequadas quando houver ameaça ou violação de direitos. Esses dispositivos garantem não só o acolhimento imediato – como o abrigo –, mas também a oferta de tratamento e o fortalecimento do núcleo familiar. Preste muita atenção à redação de cada inciso e parágrafo: as bancas costumam testar exatamente esses detalhes.
O artigo 98 estabelece o contexto para a aplicação das medidas de proteção. Observe a estrutura tripartida das hipóteses, pois cada uma delas pode ser foco isolado em questões:
Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:
I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
II – por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;
III – em razão de sua conduta.
Nesse artigo, reforce dois pontos fundamentais: primeiro, não é necessário que a violação de direitos já tenha ocorrido – basta a ameaça. Segundo, a lei não se limita à responsabilidade da família: sociedade e Estado também são diretamente responsabilizados, inclusive por omissão. O inciso III merece atenção especial, pois abrange situações em que a própria conduta da criança ou adolescente coloca seus direitos em risco, o que não se confunde com ato infracional.
O artigo 99 amplia a flexibilidade do sistema de proteção:
Art. 99. As medidas previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo.
Este dispositivo evita interpretações engessadas. Na prática, a autoridade pode aplicar uma ou mais medidas, de acordo com cada situação. Além disso, há liberdade para alterar as medidas durante o acompanhamento, considerando a evolução do caso. Em concursos, é comum a cobrança sobre essa possibilidade de aplicação cumulativa ou substituição.
O artigo 100 traz um critério central para a escolha das medidas:
Art. 100. Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
Esse ponto é de ouro para a sua prova: ao adotar qualquer medida de proteção, a prioridade é fortalecer os laços familiares e comunitários. O foco não é apenas sanar o problema imediato, mas promover um retorno seguro e saudável ao convívio da família e da comunidade, sempre que possível. Situações de abrigo ou afastamento são exceções e, em regra, temporárias.
Já o artigo 101 detalha as medidas de proteção concretas. Cada inciso traz uma modalidade diferente, e é aqui que entram, de forma destacada, o abrigo, a requisição de tratamento e o apoio familiar:
Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
I – encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;
II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;
III – matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
IV – inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;
V – requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;
VI – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
VII – abrigo em entidade;
VIII – colocação em família substituta.
Vamos destacar os incisos diretamente ligados ao tema deste bloco:
- Abrigo em entidade (inciso VII): A medida de abrigo é aplicada em caráter provisório e excepcional, apenas quando não há outra forma de proteger a criança/adolescente. Não significa privação de liberdade, mas sim acolhimento temporário, visando afastar o menor da situação de risco e preparar, quando possível, a reintegração ao núcleo familiar ou, em último caso, a colocação em família substituta.
- Requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico (inciso V): Aqui, o Estatuto prevê resposta imediata para casos em que há necessidade de intervenção especializada, seja hospitalar ou ambulatorial, sempre conforme a necessidade clínica
- Apoio, orientação e acompanhamento temporários (inciso II): Essa medida serve para acolher, orientar e apoiar a família – e não apenas a criança ou adolescente –, de modo a promover gradativa superação das vulnerabilidades. O apoio pode ser técnico, pedagógico ou até financeiro, conforme o programa.
- Inclusão em programas de auxílio (inciso IV e VI): O Estatuto atenta para a necessidade de inclusão em programas comunitários ou oficiais que ajudem a família, a criança ou o adolescente, seja no aspecto alimentar, de saúde, de dependência de substâncias, etc.
Agora, observe o parágrafo único do artigo 101, que reforça a natureza do abrigo como medida transitória e excepcional:
Parágrafo único. O abrigo é medida provisória e excepcional, utilizável como forma de transição para a colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.
Fique atento aos termos “provisória e excepcional”. A lei é clara: o abrigo não deve ser uma solução permanente e não equivale a cárcere ou restrição. Seu objetivo é servir de ponte para a regularização da situação da criança ou adolescente, seja para o retorno à família de origem, seja para encaminhamento à família substituta.
Pense num cenário prático: uma criança em situação de abandono é acolhida provisoriamente em um abrigo. Paralelamente, a equipe busca reinserção familiar. Se ela não for possível, inicia-se o processo de colocação em família substituta. Durante todo esse percurso, a autoridade pode ajustar as medidas conforme o melhor interesse do menor.
Por fim, o artigo 102 agrega uma exigência fundamental sempre que houver medida protetiva: a preocupação com o registro civil, condição para o pleno exercício da cidadania por crianças e adolescentes.
Art. 102. As medidas de proteção de que trata este Capítulo serão acompanhadas da regularização do registro civil.
§ 1º Verificada a inexistência de registro anterior, o assento de nascimento da criança ou adolescente será feito à vista dos elementos disponíveis, mediante requisição da autoridade judiciária.
§ 2º Os registros e certidões necessárias à regularização de que trata este artigo são isentos de multas, custas e emolumentos, gozando de absoluta prioridade.
Veja o cuidado do Estatuto: nenhuma criança ou adolescente pode ficar sem registro civil. Caso seja identificada a ausência desse documento básico, a regularização será feita de forma prioritária e gratuita, mediante requisição judicial. Nem multas, nem taxas podem ser cobradas nesses casos. Essa garantia tem impacto direto na inclusão social e no acesso a direitos como saúde, educação, proteção social e cidadania plena.
Lembre-se: cada etapa do processo protetivo prioriza a singularidade do caso, dando preferência à manutenção dos vínculos familiares e comunitários, e só recorre ao abrigo quando não restar outra alternativa, sempre por tempo limitado e com revisão periódica. O foco final é sempre a dignidade, o respeito e o desenvolvimento integral da criança e do adolescente.
Questões: Abrigo, tratamento, apoio familiar
- (Questão Inédita – Método SID) As medidas de proteção previstas na lei são aplicáveis somente quando os direitos da criança e do adolescente já foram violados, não se considerando as ameaças a esses direitos.
- (Questão Inédita – Método SID) O abrigo de crianças e adolescentes, segundo o Estatuto, é considerado uma medida permanente e deve ser utilizado sempre que houver ameaça aos direitos, independentemente das circunstâncias da família.
- (Questão Inédita – Método SID) As medidas de proteção à criança e ao adolescente podem ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa, permitindo flexibilidade na resposta às necessidades de cada caso.
- (Questão Inédita – Método SID) O foco primordial das medidas protetivas é a manutenção dos vínculos familiares e comunitários, priorizando o afastamento da criança do seu núcleo original apenas em último caso.
- (Questão Inédita – Método SID) A requisição de tratamento médico ou psicológico pode ser determinada independentemente de avaliação clínica, visando simplesmente fornecer cuidados imediatos às crianças e adolescentes em risco.
- (Questão Inédita – Método SID) A regularização do registro civil é uma exigência que deve ser cumprida sempre que uma medida protetiva for aplicada, assegurando que nenhuma criança ou adolescente fique sem documento de identificação.
Respostas: Abrigo, tratamento, apoio familiar
- Gabarito: Errado
Comentário: A lei estabelece que as medidas de proteção podem ser aplicadas tanto em situações de violação quanto quando há ameaças aos direitos da criança e do adolescente. Portanto, não é necessário que ocorra a violação para que as medidas sejam aplicáveis.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: De acordo com a legislação, o abrigo é uma medida provisória e excepcional, não destinada a perenizar a situação da criança, mas sim a ser uma ponte para a reintegração familiar ou colocação em família substituta.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A legislação prevê que as medidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como podem ser substituídas a qualquer momento, de acordo com a evolução do caso e as necessidades do menor.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A legislação enfatiza que as medidas de proteção devem priorizar o fortalecimento dos vínculos familiares, sendo o abrigo uma exceção e não uma solução definitiva. O objetivo é sempre a reintegração ao convívio familiar, quando possível.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A requisição de tratamento deve ser fundamentada em uma necessidade clínica específica, pois a legislação prevê que essa intervenção deve ser feita com base na avaliação da situação da criança ou adolescente.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A preocupação com a regularização do registro civil é fundamental e deve ser priorizada em todas as medidas de proteção, garantindo que todos os direitos da criança e do adolescente sejam respeitados e que tenham acesso à cidadania.
Técnica SID: PJA
Regularização do registro civil
A regularização do registro civil é um aspecto fundamental da proteção integral assegurada à criança e ao adolescente pela Lei nº 8.069/1990 (ECA). A ausência de registro de nascimento impede o pleno exercício dos direitos humanos, civis e sociais previstos em lei, além de dificultar o acesso a políticas públicas essenciais como saúde, educação e assistência social.
O Estatuto prevê que, sempre que for aplicada uma medida de proteção envolvendo criança ou adolescente (por ameaça ou violação de direitos), o acompanhamento da regularização do registro civil é obrigatório. Assim, o Estado deve garantir que nenhum menor de idade seja privado da documentação básica necessária para o exercício da cidadania.
O texto legal deixa claro que, ao ser identificada a inexistência desse registro, a autoridade tem o dever de requisitar o assento de nascimento, inclusive baseado em informações disponíveis, trazendo agilidade e foco na proteção do menor. Além disso, existe prioridade em todo o processo, e os registros e certidões relacionados são gratuitos e isentos de multas, custas e emolumentos.
Art. 102. As medidas de proteção de que trata este Capítulo serão acompanhadas da regularização do registro civil.
§ 1º Verificada a inexistência de registro anterior, o assento de nascimento da criança ou adolescente será feito à vista dos elementos disponíveis, mediante requisição da autoridade judiciária.
§ 2º Os registros e certidões necessárias à regularização de que trata este artigo são isentos de multas, custas e emolumentos, gozando de absoluta prioridade.
Repare na expressão “acompanhadas da regularização do registro civil” no caput do art. 102. Isso significa que sempre que se decide por uma medida de proteção (abrigo, encaminhamento, inclusão em programas etc.), a primeira providência é garantir documentação civil — condição obrigatória para o exercício dos demais direitos.
O § 1º oferece mecanismo prático: se não existe registro anterior (ou seja, a criança nunca teve sua certidão de nascimento lavrada), cabe à autoridade judiciária requisitar o assento de nascimento, utilizando os dados disponíveis. Isso evita que a falta de documentos impeça o acesso a direitos e impede a marginalização por ausência de documentação.
No § 2º, há isenção total de multas, custas e emolumentos para esses registros e certidões. Esse cuidado existe para eliminar qualquer obstáculo financeiro ao acesso à documentação básica. Ademais, há “absoluta prioridade”, ou seja, uma determinação clara para que esses processos sejam agilizados acima de outros, em respeito à condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.
Uma dúvida muito comum: a regularização do registro civil depende apenas do interesse familiar? Não — trata-se de uma providência compulsória que decorre da proteção integral e pode ser realizada tanto a pedido quanto de ofício pela autoridade judiciária sempre que a ausência do registro for identificada.
Imagine o seguinte cenário: uma criança encaminhada a programa de proteção social não possui certidão de nascimento. Cumpre ao poder público, independentemente da vontade ou condições da família, requisitar esse documento, sem qualquer ônus, garantindo assim a inclusão cidadã do menor.
Fique atento ao detalhe da regularização ser “acompanhada” das medidas de proteção, não apenas “possível” ou “recomendável”. Isso reforça a natureza de direito fundamental e impede qualquer interpretação que condicione outros direitos básicos à existência prévia de documentação.
- Resumo do que você precisa saber:
- Toda criança ou adolescente protegido por medidas do ECA deve ter a situação do seu registro civil regularizada como parte obrigatória do procedimento;
- Se não há registro anterior, a autoridade judiciária deve requisitar imediatamente a lavratura do assento de nascimento, usando as informações disponíveis;
- Não existe cobrança de multa, taxa ou custo, e a tramitação tem absoluta prioridade em relação a outros documentos civis;
- Esta regularização é condição de cidadania e acesso pleno aos direitos previstos pelo Estatuto e pela Constituição Federal.
Ao estudar esse dispositivo, valorize as expressões “acompanhadas da regularização”, “mediante requisição” e “absoluta prioridade”, pois pequenas alterações nessas palavras podem ser usadas pelas bancas para induzir a erro. Lembre-se sempre: para o ECA, o registro civil é prioridade máxima e incondicional em todo processo de proteção.
Questões: Regularização do registro civil
- (Questão Inédita – Método SID) A regularização do registro civil é considerada uma medida imprescindível à proteção integral da criança e do adolescente, conforme previsto pela legislação pertinente. As crianças que não têm o registro de nascimento podem enfrentar dificuldades no acesso a direitos fundamentais, como saúde e educação.
- (Questão Inédita – Método SID) A ausência de registro civil de uma criança não implica na obrigação do Estado em garantir a documentação necessária para o exercício da cidadania. Portanto, a regularização do registro não está atrelada às medidas de proteção previstas na legislação.
- (Questão Inédita – Método SID) A regularização do registro civil de uma criança ou adolescente é uma providência que deve ser executada de forma prioritária e sem custos, a fim de eliminar qualquer obstáculo financeiro que impeça o acesso à documentação essencial.
- (Questão Inédita – Método SID) O Estado deve solicitar o assento de nascimento apenas quando os pais ou responsáveis solicitarem de forma expressa e não de ofício, em caso de crianças ou adolescentes sem registro civil.
- (Questão Inédita – Método SID) A tramitação da regularização do registro civil para crianças e adolescentes, quando inexistente, deve seguir o mesmo processo de outros documentos civis, sem prioridade estabelecida em razão da condição do menor.
- (Questão Inédita – Método SID) A regularização do registro civil pode ser realizada apenas quando há um interesse claro da família, sem vínculo obrigatório com as medidas de proteção previstas pela legislação.
Respostas: Regularização do registro civil
- Gabarito: Certo
Comentário: A ausência de registro de nascimento efetivamente impede o pleno exercício de direitos humanos e dificulta o acesso a políticas essenciais, como saúde e educação. Isso está alinhado ao princípio de proteção integral estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A regularização do registro civil é uma obrigação legal que acompanha as medidas de proteção e é fundamental para assegurar o exercício da cidadania. Essa ação é de responsabilidade do Estado, independentemente da vontade da família.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: O estatuto estabelece que os registros e certidões são isentos de multas e custos, priorizando a tramitação do processo. Essa prioridade visa garantir a cidadania e o acesso à documentação básica de forma rápida e sem ônus.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A autoridade judiciária tem obrigação de requisitar o assento de nascimento mesmo sem um pedido explícito dos responsáveis, sempre que a inexistência do registro for identificada. Isso reafirma o dever do Estado na proteção do menor.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A regularização do registro civil deve ter “absoluta prioridade”, sendo tratada com urgência devido às necessidades específicas da criança e do adolescente. Essa prioridade é crucial para garantir rapidamente o acesso aos direitos.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A regularização do registro civil é uma medida compulsória que deve ser realizada independentemente da vontade da família, como parte da proteção integral do menor, conforme divulgado pelo ECA.
Técnica SID: PJA
Prática de ato infracional: disposições gerais e direitos individuais (arts. 103 a 115)
Conceito de ato infracional
O conceito de ato infracional é o ponto de partida para a compreensão de toda a parte socioeducativa do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Dominar sua definição literal é fundamental, pois bancas de concurso frequentemente exploram pequenas variações na redação para confundir o candidato. A literalidade permite identificar com precisão quem é considerado autor de ato infracional e quais condutas se enquadram nesse conceito.
Repare na distinção central: o ECA utiliza a expressão “conduta descrita como crime ou contravenção penal”. Ou seja, um ato infracional não é um novo tipo de crime, mas sim uma transposição das infrações penais já existentes para a esfera da infância e da juventude, considerando a idade do agente. Por isso, é indispensável decorar a definição legal, observando as expressões exatas empregadas pelo legislador.
Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.
Observe que a definição é exclusivamente objetiva: basta a conduta do adolescente corresponder àquela prevista como crime ou contravenção na legislação penal. O texto não fala em intenção, resultado ou consequências, apenas no enquadramento literal da conduta.
Esse artigo serve de base para todo o tratamento dado ao adolescente que pratica um ilícito penal. Não existe um “crime de adolescente”, mas sim uma conduta que, se praticada por adulto, seria crime ou contravenção — e, por adolescente, recebe o nome de ato infracional.
Fica atento a esses detalhes, porque muitas pegadinhas de prova trocam o termo por “infração administrativa”, “infração civil” ou falam em “crime cometido por menor”, distorcendo o conceito legal. Guarde: ato infracional = conduta descrita como crime ou contravenção penal, nada além disso.
Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.
Veja como o artigo 104 complementa o entendimento: ao afirmar que menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, a lei reforça que, embora pratiquem atos infracionais (condutas previstas como crime ou contravenção), eles não são processados de acordo com a legislação penal comum, mas sim segundo as regras do ECA.
Outro aspecto importante é o critério objetivo da idade: basta não ter completado 18 anos na data do fato para ser considerado “menor” para fim de responsabilidade penal, independentemente de qualquer outra circunstância.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.
Observe o detalhe do parágrafo único. O que vale é a idade na data em que o ato foi cometido, e não no momento da apuração, denúncia ou julgamento. Imagine, por exemplo, um adolescente que pratica um ato aos 17 anos e completa 18 antes do processo terminar: para efeitos do ECA, aplica-se a inimputabilidade, pois importa apenas a idade na data do fato.
Questões de concurso frequentemente trocam esse critério, sugerindo que se considere a idade na data da sentença ou da execução. Cuidado: o ECA é literal — “idade à data do fato”.
Outro ponto recorrente: o ECA distingue as medidas aplicáveis conforme a idade do autor do ato infracional. Ao prever a inimputabilidade penal, determina que o adolescente será responsabilizado por meio de medidas socioeducativas, jamais com as penas previstas para adultos (prisão, por exemplo).
Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.
Aqui surge um ajuste fundamental: o artigo 105 determina que as medidas do artigo 101 (medidas protetivas) serão aplicadas às crianças que praticarem ato infracional. Ou seja, criança — definida pelo ECA como pessoa até doze anos de idade incompletos — não é submetida a medidas socioeducativas, mas sim a proteção especial. O tratamento muda de acordo com a idade do autor da conduta.
- Criança (até 12 anos incompletos): medidas de proteção do art. 101;
- Adolescente (de 12 anos completos até 18 anos): medidas socioeducativas próprias.
Note como a distinção entre criança e adolescente repercute diretamente na consequência do ato infracional praticado. Além disso, lembre-se: adolescente, para o ECA, é quem tem entre 12 e 18 anos incompletos, sendo possível aplicação excepcional do Estatuto até 21 anos em alguns casos expressos em lei.
Estes artigos, especialmente no conceito de ato infracional, são centrais na preparação para concursos. Bancas costumam explorar:
- Termos trocados (“infração penal” x “infração administrativa”);
- Idade em momento diverso do fato (“na data da apuração”);
- Natureza do ato (“conduta típica” x “qualquer conduta ilícita”);
- Atribuição de penalidade penal a menores de 18 anos.
Olhe novamente para a literalidade dos artigos acima. Eles estruturam toda a responsabilidade jurídica dos menores de 18 anos e exigem leitura atenta às palavras empregadas. Evite inferências; memorize o texto conforme está disposto. Isso diminui o risco de ser levado ao erro por questões com trocas ou sutis alterações.
Questões: Conceito de ato infracional
- (Questão Inédita – Método SID) O conceito de ato infracional, conforme estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente, refere-se a uma conduta que, se praticada por um adulto, seria classificada como crime ou contravenção penal.
- (Questão Inédita – Método SID) Um ato infracional é considerado uma ação que, independentemente de sua natureza, resultar em intenção ou consequência, classifica-se como crime se cometido por um adulto.
- (Questão Inédita – Método SID) Menores de dezoito anos, ao praticar atos infracionais, são considerados inimputáveis e, portanto, não podem ser responsabilizados segundo o mesmo padrão da legislação penal aplicável a adultos.
- (Questão Inédita – Método SID) Para que um ato seja considerado infracional, é necessário que o agente tenha completado dezoito anos na data do ato, pois só assim ele não será penalmente responsabilizado.
- (Questão Inédita – Método SID) O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que crianças, até doze anos incompletos, ao praticarem atos infracionais, devem ser submetidas a medidas socioeducativas.
- (Questão Inédita – Método SID) O ECA prevê que a responsabilidade penal dos adolescentes deve ser executada conforme as penalidades aplicáveis a adultos, caso eles ultrapassem a idade de dezoito anos na data da prática do ato infracional.
Respostas: Conceito de ato infracional
- Gabarito: Certo
Comentário: O ato infracional é definido pela correspondência de uma conduta àquela prevista na legislação penal, deixando claro que se trata de atos que, por serem cometidos por adolescentes, recebem essa denominação, mas não se trata de um novo tipo de crime.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A definição de ato infracional é objetiva e não vincula-se à intenção ou resultado; baseia-se apenas no enquadramento literal da conduta, que deve corresponder a uma conduta prevista como crime ou contravenção, e não é dependente de intenções.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: Conforme o ECA, os menores são considerados inimputáveis, sendo sujeitos a medidas socioeducativas e não a sanções penais que se aplicariam a adultos, refletindo uma diferença essencial na responsabilização.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A determinação da inimputabilidade está vinculada à idade do indivíduo na data em que o ato infracional é cometido, e não a qualquer outro momento. Um adolescente que comete um ato infracional aos 17 anos é considerado inimputável independentemente de completar 18 anos antes do julgamento.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: Crianças que praticam atos infracionais não são submetidas a medidas socioeducativas, mas sim a medidas protetivas, conforme determina o ECA, que distingue as abordagens legais de acordo com a idade do autor do ato.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: Os adolescentes, independentemente da idade que tenham na data da prática do ato, não são submetidos às penalidades dos adultos, sendo responsabilizados apenas por medidas socioeducativas, mesmo após completarem dezoito anos durante o processo.
Técnica SID: SCP
Inimputabilidade penal do menor de 18 anos
O conceito de inimputabilidade penal do menor de 18 anos é um pilar do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e aparece de forma clara e objetiva na legislação. Dominar esse ponto é fundamental para não cair em pegadinhas de provas que trocam palavras ou confundem conceitos. Aqui, o legislador faz questão de separar, de maneira rígida, o que acontece com quem ainda não completou 18 anos: essa pessoa não responde penalmente como um adulto.
Veja como o artigo trabalha com a palavra “inimputáveis”. Isso significa que adolescentes abaixo dessa idade, mesmo cometendo um ato que seria crime para um adulto, não vão para o sistema prisional comum. Eles ficam sujeitos a medidas específicas, que você verá já no próprio ECA, e não a penas da legislação penal tradicional. Observe, ainda, como o estatuto reforça o momento em que a idade deve ser aferida — o que pode ser decisivo em uma questão que mostre datas próximas ao aniversário do adolescente.
Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.
Grave o termo “penalmente inimputáveis”: isso quer dizer que, em relação ao direito penal, o menor de 18 anos não pode ser responsabilizado com pena de prisão típica de adultos. O Estatuto trata especificamente das medidas socioeducativas para adolescentes e, para crianças (pessoas de até 12 anos incompletos), prevê medidas de proteção, mas nunca penas criminais.
Outro detalhe importante é o momento da avaliação da idade: o que conta é quantos anos a pessoa tinha no dia em que o fato ocorreu. Caso a pessoa complete 18 anos após o suposto crime, ela ainda será tratada conforme o ECA, se à época do ato era adolescente. Essa informação é comum em enunciados de questões práticas — cuidado para não errar por distração!
Note ainda que o texto “sujeitos às medidas previstas nesta Lei” coloca o adolescente sob o regime próprio do Estatuto, que lista uma série de providências possíveis (mas que não são penas do Código Penal). Não há exceções nem aberturas para aplicação das penas de adultos, mesmo para atos de maior gravidade: o limite é sempre a idade à data do fato.
Mesmo que o adolescente seja reincidente ou cometa um crime tido como grave, permanece a regra da inimputabilidade penal. A responsabilidade penal se inicia, via de regra, apenas aos 18 anos completos.
- Fica atento à expressão “à data do fato”, que já apareceu como pegadinha em múltiplas provas. Não importa quando o processo começa ou termina — o que importa é a idade do adolescente quando ele praticou o ato infracional.
- Em caso de concurso com perguntas de alternativa, palavras como “poderá” ou “exceto” podem mudar todo o sentido. Grude na literalidade: “são penalmente inimputáveis”.
Se cair em uma prova que um jovem de 17 anos e 11 meses praticou um ato que seria crime, mas só foi processado após o aniversário de 18 anos, a resposta correta é: ele continuará abrangido pelo ECA, não pelo Código Penal.
Finalize sua leitura com a seguinte reflexão: perceba como o texto legal é curto, objetivo e não permite interpretações elásticas. Evite respostas baseadas em suposições. Sempre busque no artigo o termo exato e preste atenção especial nas provas quando a alternativa tentar fazer confusão sobre o dia da aferição da idade (antes, durante ou depois do fato).
Questões: Inimputabilidade penal do menor de 18 anos
- (Questão Inédita – Método SID) O menor de 18 anos, ao cometer um ato infracional, é considerado inimputável, o que significa que ele não pode ser responsabilizado criminalmente como um adulto e não pode ser submetido ao sistema prisional comum.
- (Questão Inédita – Método SID) É incorreto afirmar que um jovem que completa 18 anos após a prática de um ato infracional é penalmente responsável por este ato, sendo que a atribuição da inimputabilidade vem associada à idade ao momento da infração.
- (Questão Inédita – Método SID) De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, menores de 12 anos incompletos podem ser responsabilizados penalmente desde que se prove a intenção de cometer um delito.
- (Questão Inédita – Método SID) Os adolescentes, independentemente de serem reincidentes ou de cometerem infrações graves, são sempre considerados inimputáveis perante a legislação penal.
- (Questão Inédita – Método SID) A avaliação da inimputabilidade penal de um adolescente deve considerar a idade do mesmo ao momento da decisão judicial e não no dia em que ocorreu a infração.
- (Questão Inédita – Método SID) As medidas socioeducativas previstas para adolescentes que cometem atos infracionais são consideradas equivalentes às penas do sistema penal tradicional.
Respostas: Inimputabilidade penal do menor de 18 anos
- Gabarito: Certo
Comentário: O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece a inimputabilidade penal para menores de 18 anos, assegurando que, apesar de cometerem atos que configurariam crimes para adultos, eles são submetidos a medidas socioeducativas específicas, e não a penas privativas de liberdade. Portanto, a afirmativa está correta.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A idade do menor deve ser considerada na data em que o ato foi cometido. Se ele tinha 17 anos, mesmo que complete 18 anos posteriormente, será tratado conforme o ECA, confirmando assim a sua inimputabilidade penal. Portanto, a declaração é correta.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O ECA determina que crianças até 12 anos incompletos são inimputáveis e não podem ser responsabilizadas penalmente, independentemente da intenção. Somente adolescentes a partir de 12 anos podem ser sujeitos a medidas socioeducativas, mas não penas como os adultos. A afirmativa está incorreta.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: O ECA garante que a inimputabilidade penal é uma regra que se aplica aos adolescentes, independentemente da gravidade dos atos cometidos ou da reincidência. Assim, a afirmativa está correta, pois a responsabilidade penal inicia-se apenas aos 18 anos completos.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A legislação determina que a idade do adolescente deve ser avaliada na data do ato infracional, não na data do julgamento. Portanto, a afirmação é incorreta, uma vez que confunde o momento relevante para a aferição da idade.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: As medidas socioeducativas são distintas das penas previstas no Código Penal, pois visam a reeducação e reintegração do adolescente à sociedade, e não a penalização. A afirmação é incorreta, já que confunde as finalidades das medidas com as penas criminais.
Técnica SID: SCP
Garantias processuais
No contexto da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), as garantias processuais estão localizadas em dispositivo específico e fundamentam todo o procedimento relativo à apuração de ato infracional atribuído a adolescente. Cada garantia funciona como uma proteção concreta, visando assegurar ao adolescente direitos mínimos durante o processo, com vistas ao devido processo legal e ampla defesa.
É fundamental interpretar a literalidade da lei com muita atenção, pois cada expressão empregada pode ser cobrada de forma isolada em provas de concursos. Observe que a norma não traz termos vagos: todos os direitos estão registrados em incisos, com detalhamento claro. Dominar essa lista literal e saber diferenciar as garantias é essencial para evitar trocas, omissões ou generalizações frequentes em exames.
O artigo a seguir explicita todas as garantias asseguradas ao adolescente, reforçando a centralidade do contraditório, da defesa e do acompanhamento jurídico. Veja o texto exato e note, por exemplo, como até mesmo o direito de solicitar a presença dos pais é garantido, destacando a condição peculiar do adolescente perante a Justiça.
Art. 110. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.
O artigo 110 sintetiza o compromisso da lei com o respeito ao devido processo legal. Essa expressão significa que toda privação de liberdade só ocorrerá mediante um procedimento legal completo, que assegure defesa e contraditório. Em questões de prova, repare em possíveis tentativas de flexibilizar ou relativizar esse direito. Não existe hipótese na lei de privação de liberdade sem o devido processo legal.
Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:
I – pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;
II – igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;
III – defesa técnica por advogado;
IV – assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;
V – direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;
VI – direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.
Vamos analisar cada inciso:
- I – Pleno e formal conhecimento: O adolescente deve ser informado, de maneira clara e oficial, do ato infracional que lhe é atribuído. O termo “citação ou meio equivalente” reforça que é preciso um ato formal, não bastando mera comunicação verbal.
- II – Igualdade e produção de provas: Garante o direito à igualdade na relação processual. Isso inclui o confronto com vítimas e testemunhas, elemento-chave do contraditório, e o direito de produzir todas as provas em sua defesa. É comum em provas a troca por expressões genéricas (“apenas algumas provas”, “sem direito ao contraditório”): fique atento ao termo “todas as provas necessárias”.
- III – Defesa técnica por advogado: Toda defesa deve ser funcional e realizada por profissional habilitado. Não basta ter apenas um responsável – é imprescindível o advogado, que pode ser constituído ou nomeado.
- IV – Assistência judiciária gratuita: O direito à assistência não se limita à gratuidade de um advogado; inclui todos os atos do processo, quando o adolescente não puder arcar com custos. Sempre que a banca mencionar “assistência parcial” ou negar o acesso integral, a assertiva estará errada.
- V – Direito de ser ouvido pessoalmente: O adolescente tem o direito de expor sua versão, argumentos e sentimentos diretamente à autoridade responsável pelo julgamento. Esse é um direito fundamental à voz ativa no próprio processo.
- VI – Solicitação da presença dos pais ou responsável: Em qualquer fase do procedimento, o adolescente pode solicitar a presença dos pais ou responsável. A lei não restringe esse direito a etapas específicas — é “qualquer fase”. O termo “ou responsável” abrange situações nas quais não haja pais legais, sendo suficiente o responsável legal ou de fato.
Repare que o texto legal utiliza a expressão “entre outras”, o que significa que a lista não se esgota nesses incisos. No entanto, em concursos, o mais comum é a cobrança literal dos direitos expressos.
Também merece destaque que a lei prioriza a concretização do acesso à justiça, defensoria, contraditório e integração familiar, reconhecendo o adolescente como pessoa com direitos fundamentais garantidos.
Você percebe como cada termo tem peso e pode ser explorado pela banca examinadora? Questões podem cobrar desde a existência do “direito de ser ouvido” até a exigência da “defesa técnica por advogado” — qualquer omissão, acréscimo ou substituição de palavras pode desnaturar a correta interpretação do artigo.
Questões: Garantias processuais
- (Questão Inédita – Método SID) O devido processo legal assegura que nenhum adolescente pode ser privado de liberdade sem um procedimento que garanta defesa e contraditório durante todo o julgamento do ato infracional.
- (Questão Inédita – Método SID) A assistência judiciária assegurada ao adolescente abrange apenas o pagamento das custas com a contratação de um advogado, sendo que outras despesas do processo não são incluídas.
- (Questão Inédita – Método SID) O direito do adolescente ao pleno e formal conhecimento do ato infracional atribuído a ele deve ser assegurado por meio de qualquer forma de comunicação, incluindo mensagens verbais.
- (Questão Inédita – Método SID) O adolescente tem o direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade responsável, o que garante a sua participação ativa no processo.
- (Questão Inédita – Método SID) A igualdade na relação processual para o adolescente implica que ele pode produzir apenas algumas provas que considere necessárias à sua defesa.
- (Questão Inédita – Método SID) A presença dos pais ou responsáveis é um direito que pode ser solicitado pelo adolescente, restrito à fase inicial do procedimento.
Respostas: Garantias processuais
- Gabarito: Certo
Comentário: O respeito ao devido processo legal é um princípio fundamental, que assegura que qualquer privação de liberdade deve ocorrer apenas após o cumprimento dos requisitos legais que garantem defesa e contraditório. Isso é estipulado pela legislação vigente, que não admite nenhuma exceção a essa regra.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A assistência judiciária gratuita e integral garante que todos os atos processuais sejam cobertos, não se limitando apenas à contratação de um advogado. Isso assegura que o adolescente não deve arcar com nenhuma despesa relacionada ao processo.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O Estatuto da Criança e do Adolescente exige que o adolescente tenha conhecimento dos atos infracionais por meio de citação ou meio equivalente, ou seja, deve ser um ato formal. Comunicações verbais informais não são suficientes para assegurar o cumprimento dessa garantia.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O direito de ser ouvido pessoalmente é uma garantia essencial que confere ao adolescente a oportunidade de apresentar sua versão dos fatos e se manifestar diretamente ao juiz, assegurando assim uma maior efetividade do contraditório e da ampla defesa.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A lei garante ao adolescente o direito de produzir todas as provas necessárias para a sua defesa, sem limitações. Essa condição é fundamental para garantir a ampla defesa e a igualdade de oportunidades no processo.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O adolescente pode solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento, conforme estabelecido pela norma. Essa garantia visa assegurar a proteção e o acompanhamento familiar durante todo o processo.
Técnica SID: PJA
Medidas socioeducativas e regime de internação (arts. 116 a 125)
Tipos de medidas socioeducativas
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) estabelece uma série de medidas socioeducativas voltadas ao adolescente que pratica ato infracional. Cada medida tem sua função, requisitos e procedimento, com detalhes que costumam ser alvos de provas de concurso. Nos artigos 116 a 125, a lei define claramente essas medidas, a quem se aplicam e assegura direitos fundamentais durante a execução.
Observe atentamente o conteúdo literal dos dispositivos, porque pequenas expressões (“gratuitas”, “não excedente a seis meses”, “advogado”, “direito de visitas”, entre outros) podem fazer toda a diferença na resolução de uma questão. Quando há previsão de prazos, locais de cumprimento ou restrições de direitos, a atenção deve ser redobrada.
Art. 116. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima.
Parágrafo único. Havendo manifesta impossibilidade, a medida poderá ser substituída por outra adequada.
A obrigação de reparar o dano incide nos casos em que o ato do adolescente ocasiona algum prejuízo patrimonial, como furto ou dano. Note que não basta o prejuízo; a autoridade pode dispensar a medida se houver “manifesta impossibilidade” de cumprimento, trocando-a por alternativa eficaz. O texto deixa claro que o objetivo principal é compensar a vítima, buscando alternativa proporcional à capacidade do adolescente.
Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.
Parágrafo único. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a freqüência à escola ou à jornada normal de trabalho.
A prestação de serviços à comunidade exige tarefas gratuitas, nunca remuneradas, e limita o tempo de sua aplicação a, no máximo, seis meses. A lei detalha onde as atividades podem ser executadas e garante que não haverá prejuízo para a educação e o trabalho regular do adolescente. Fique atento ao detalhe da “jornada máxima de oito horas semanais” e aos dias específicos – provas costumam inverter as datas, trocando dias de semana por feriados, por exemplo.
Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.
§ 1º A autoridade designará pessoa capacitada para acompanhar o caso, a qual poderá ser recomendada por entidade ou programa de atendimento.
§ 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.
Na liberdade assistida, o foco é o acompanhamento próximo do adolescente, buscando orientação e apoio para evitar reincidência em condutas infratoras. A pessoa que acompanha o caso precisa ser “capacitada” e pode ser indicada por programas ou entidades de atendimento. O prazo mínimo de aplicação é de seis meses, podendo ser estendido, reduzido ou trocado, após manifestação dos envolvidos. Esse detalhe temporal e a participação de orientador, Ministério Público e defensor são frequentemente abordados em questões de prova.
Art. 119. Incumbe ao orientador, com o apoio e a supervisão da autoridade competente, a realização dos seguintes encargos, entre outros:
I – promover socialmente o adolescente e sua família, fornecendo-lhes orientação e inserindo-os, se necessário, em programa oficial ou comunitário de auxílio e assistência social;
II – supervisionar a freqüência e o aproveitamento escolar do adolescente, promovendo, inclusive, sua matrícula;
III – diligenciar no sentido da profissionalização do adolescente e de sua inserção no mercado de trabalho;
IV – apresentar relatório do caso.
O papel do orientador é central na liberdade assistida: promover integração social, acompanhar a educação e estimular a profissionalização. Além disso, o orientador deve apresentar relatórios, permitindo o acompanhamento real pela autoridade. Repare como a legislação exige envolvimento tanto com o adolescente quanto com a família, expressando o caráter pedagógico da medida.
Art. 120. O regime de semiliberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.
§ 1º É obrigatória a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade.
§ 2º A medida não comporta prazo determinado, aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.
O regime de semiliberdade permite que o adolescente realize atividades externas, como frequentar escola ou trabalho, sem depender de autorização judicial específica. Trata-se de uma medida flexível, podendo durar o tempo necessário de acordo com a evolução do adolescente. Não existe prazo fixo, e a lei deixa claro que escolarização e profissionalização são “obrigatórias”, utilizando os recursos do próprio município sempre que possível. Mudanças nesse detalhe podem alterar drasticamente o sentido de uma questão.
Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
§ 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.
§ 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.
§ 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.
§ 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semiliberdade ou de liberdade assistida.
§ 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.
§ 6º Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público.
A internação é a medida mais severa disponível para adolescentes, e só pode ser usada como exceção, pelo menor tempo necessário e observando sempre o processo de desenvolvimento do jovem. Existem três pontos de especial atenção: (1) Reavaliação obrigatória a cada seis meses; (2) Limite máximo de três anos para a medida, nunca ultrapassando esse prazo; (3) Liberação compulsória aos vinte e um anos, mesmo que não tenha atingido os três anos de cumprimento. Veja ainda que a saída, seja qual for a situação, exige sempre autorização judicial e manifestação do Ministério Público.
Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:
I – tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
II – por reiteração no cometimento de outras infrações graves;
III – por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
§ 1º O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a três meses.
§ 2º Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada.
A lei lista três situações que permitem a internação: grave ameaça ou violência, reiteração em infrações graves, ou descumprimento reiterado e injustificável de medida anterior. No caso do inciso III (descumprimento), o prazo máximo é reduzido para três meses. Além disso, sempre que existir outra medida eficaz, a opção pela internação é vedada. Esse filtro de excepcionalidade busca compatibilizar proteção e respeito à dignidade do adolescente.
Art. 123. A internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração.
Parágrafo único. Durante o período de internação, inclusive provisória, serão obrigatórias atividades pedagógicas.
A execução da internação deve ocorrer sempre em entidade exclusiva para adolescentes, separando-os de adultos e também distinguindo internados daqueles que estão apenas abrigados. Há ainda uma separação interna entre adolescentes, levando-se em conta idade, compleição física e gravidade das condutas. As atividades pedagógicas são obrigatórias — não importa se a internação é provisória ou definitiva.
Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:
I – entrevistar-se pessoalmente com o representante do Ministério Público;
II – peticionar diretamente a qualquer autoridade;
III – avistar-se reservadamente com seu defensor;
IV – ser informado de sua situação processual, sempre que solicitada;
V – ser tratado com respeito e dignidade;
VI – permanecer internado na mesma localidade ou naquela mais próxima ao domicílio de seus pais ou responsável;
VII – receber visitas, ao menos semanalmente;
VIII – corresponder-se com seus familiares e amigos;
IX – ter acesso aos objetos necessários à higiene e asseio pessoal;
X – habitar alojamento em condições adequadas de higiene e salubridade;
XI – receber escolarização e profissionalização;
XII – realizar atividades culturais, esportivas e de lazer;
XIII – ter acesso aos meios de comunicação social;
XIV – receber assistência religiosa, segundo a sua crença, e desde que assim o deseje;
XV – manter a posse de seus objetos pessoais e dispor de local seguro para guardá-los, recebendo comprovante daqueles porventura depositados em poder da entidade;
XVI – receber, quando de sua desinternação, os documentos pessoais indispensáveis à vida em sociedade.
§ 1º Em nenhum caso haverá incomunicabilidade.
§ 2º A autoridade judiciária poderá suspender temporariamente a visita, inclusive de pais ou responsável, se existirem motivos sérios e fundados de sua prejudicialidade aos interesses do adolescente.
Mesmo segregado, o adolescente não perde todos os direitos. Há uma lista extensa de garantias, desde visitas até assistência religiosa, correspondência e acesso a objetos pessoais. A incomunicabilidade (impedir totalmente qualquer contato) é vedada pela lei — só é possível suspender visitas, e ainda assim, deve haver motivo sério e justificado. A leitura atenta desses incisos é fundamental: em provas, costuma-se inverter, omitir ou misturar direitos para induzir o erro.
Art. 125. É dever do Estado zelar pela integridade física e mental dos internos, cabendo-lhe adotar as medidas adequadas de contenção e segurança.
O artigo 125 aponta como responsabilidade do Estado garantir a integridade física e mental do adolescente privado de liberdade, devendo adotar todas as providências para sua segurança e bem-estar. Esse dispositivo reforça o compromisso com a dignidade e a proteção integral, princípio basilar do Estatuto.
Questões: Tipos de medidas socioeducativas
- (Questão Inédita – Método SID) A internação é uma medida privativa de liberdade que deve ser aplicada somente em casos de grave ameaça ou violência, reiteração de infrações graves ou descumprimento de medidas anteriormente impostas, e deve ser reavaliada a cada seis meses.
- (Questão Inédita – Método SID) O regime de semiliberdade permite a realização de atividades externas sem autorização judicial, porém a escolarização e profissionalização não são obrigatórias para os adolescentes nesta medida.
- (Questão Inédita – Método SID) A prática de prestação de serviços comunitários como medida socioeducativa deve ser realizada de forma gratuita e por um período máximo de seis meses, podendo incluir atividades em hospitais, escolas e outros estabelecimentos assistenciais.
- (Questão Inédita – Método SID) A liberdade assistida pode ser aplicada por um prazo fixo de seis meses, não podendo ser prorrogada ou substituída por outra medida.
- (Questão Inédita – Método SID) O orientador na medida de liberdade assistida tem como função promover a profissionalização do adolescente e acompanhar sua frequência escolar, devendo apresentar um relatório do caso à autoridade competente.
- (Questão Inédita – Método SID) Durante o cumprimento de uma medida de internação, o adolescente tem o direito de manter contato com familiares, realizar atividades culturais e de lazer e ser informado sobre sua situação processual.
Respostas: Tipos de medidas socioeducativas
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a norma prevê a internação como exceção, que deve ser reavaliada a cada seis meses e só pode ser aplicada nas condições específicas mencionadas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois a lei especifica que a escolarização e a profissionalização são obrigatórias durante o regime de semiliberdade.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a prestação de serviços comunitários exige tarefas gratuitas por até seis meses, conforme definido na legislação.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois a liberdade assistida é fixada por um prazo mínimo de seis meses e pode ser prorrogada, revogada ou substituída a qualquer tempo.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois o orientador tem deveres definidos na legislação, que incluem promover a escolarização e a profissionalização do adolescente, além de relatar à autoridade sobre a situação.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois a legislação assegura diversos direitos aos adolescentes durante a internação, incluindo visitas, atividades culturais e comunicação com a defesa.
Técnica SID: PJA
Regras para internação e direitos do internado
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), quando trata das medidas socioeducativas, dedica especial atenção ao regime de internação. A internação é considerada medida excepcional e sua aplicação é rigorosamente delimitada pela lei, tanto para proteger direitos, quanto para prevenir abusos. Aqui, cada detalhe importa: prazos, condições e garantias processuais precisam ser conhecidos com precisão absoluta.
Observe como a lei estabelece fundamentos claros sobre quando, como e até onde a internação do adolescente pode ocorrer, protegendo sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. Além disso, destaca os direitos fundamentais daquele que está privado de liberdade.
Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
Logo no início, o artigo 121 reforça três princípios: brevidade (a internação deve durar o mínimo possível), excepcionalidade (apenas em casos realmente necessários) e respeito à condição de desenvolvimento do adolescente. O texto não permite flexibilizações — qualquer outra interpretação contraria o espírito da lei.
§ 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.
A regra é que o adolescente internado pode participar de atividades externas, desde que a equipe técnica da entidade autorize. Só uma determinação judicial expressa pode impedir isso. Não confunda: a exceção só se aplica se a decisão partir do juiz — e precisa estar clara, por escrito.
§ 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.
Ao contrário de outras penas, a internação não possui um prazo previamente fixado (exceto o limite máximo, como veremos). A continuidade da internação deve ser revista a cada seis meses, no máximo, com decisão fundamentada. Seis meses é o prazo máximo para cada reavaliação, nunca maior.
§ 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.
Essa é uma fronteira rígida: três anos é o limite absoluto. Não importa a gravidade do fato ou eventual reiteração — a lei não admite ultrapassagem desse prazo por nenhum motivo.
§ 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semiliberdade ou de liberdade assistida.
Atingidos os três anos, não há margem para manutenção da internação. Ou o adolescente é liberado, ou passa para outro regime menos restritivo (semiliberdade ou liberdade assistida). O texto proíbe qualquer prorrogação depois desse ponto.
§ 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.
Mesmo que o limite de três anos não tenha sido alcançado, ao completar vinte e um anos de idade, a liberação do internado é obrigatória e automática. Não cabe exceção nem apreciação judicial contrária.
§ 6º Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público.
O adolescente não pode ser desinternado sem autorização judicial. A decisão não é automática; sempre será ouvida a posição do Ministério Público. Memorize: a saída do regime de internação depende do aval do juiz.
Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:
I – tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
II – por reiteração no cometimento de outras infrações graves;
III – por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
Anote cuidadosamente as três hipóteses em que a internação pode ser usada: crime com grave ameaça ou violência a pessoa; reiteração de infrações graves; e descumprimento reiterado e injustificável de medida já aplicada. Fora dessas situações, a internação é ilegal.
§ 1º O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a três meses.
No caso do descumprimento reiterado e injustificável de medida (inciso III), existe um limite extra: o prazo máximo de internação é de três meses. Aqui é muito fácil errar lendo rapidamente — não confunda com o limite geral de três anos do artigo 121.
§ 2º Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada.
O Estatuto fecha o cerco: se houver outra medida possível e eficaz, a internação deve ser evitada. Ela é sempre o último recurso.
Art. 123. A internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração.
Parágrafo único. Durante o período de internação, inclusive provisória, serão obrigatórias atividades pedagógicas.
O adolescente internado não pode ficar em ambientes mistos: a lei exige instalações exclusivas, separadas tanto de adultos quanto de medidas de abrigo. Há, ainda, a obrigatoriedade da separação com base na idade, compleição física e gravidade da infração. E um detalhe essencial: atividades pedagógicas têm caráter obrigatório, inclusive em internação provisória.
Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:
I – entrevistar-se pessoalmente com o representante do Ministério Público;
II – peticionar diretamente a qualquer autoridade;
III – avistar-se reservadamente com seu defensor;
IV – ser informado de sua situação processual, sempre que solicitada;
V – ser tratado com respeito e dignidade;
VI – permanecer internado na mesma localidade ou naquela mais próxima ao domicílio de seus pais ou responsável;
VII – receber visitas, ao menos semanalmente;
VIII – corresponder-se com seus familiares e amigos;
IX – ter acesso aos objetos necessários à higiene e asseio pessoal;
X – habitar alojamento em condições adequadas de higiene e salubridade;
XI – receber escolarização e profissionalização;
XII – realizar atividades culturais, esportivas e de lazer;
XIII – ter acesso aos meios de comunicação social;
XIV – receber assistência religiosa, segundo a sua crença, e desde que assim o deseje;
XV – manter a posse de seus objetos pessoais e dispor de local seguro para guardá-los, recebendo comprovante daqueles porventura depositados em poder da entidade;
XVI – receber, quando de sua desinternação, os documentos pessoais indispensáveis à vida em sociedade.
Esses incisos detalham direitos essenciais: contato com o Ministério Público e defensor, comunicação direta com autoridades, informação processual, respeito, localização próxima da família, visitas, higiene, escolarização, atividades culturais e religiosas, guarda de pertences e recebimento de documentos na saída. Cada item pode ser cobrado isoladamente em provas. Olhe com atenção para verbos como “receber”, “ter acesso”, “habitar”, pois indicam garantias práticas e não apenas teóricas.
§ 1º Em nenhum caso haverá incomunicabilidade.
O direito à comunicação é absoluto: nunca pode haver incomunicabilidade, nem em situações graves.
§ 2º A autoridade judiciária poderá suspender temporariamente a visita, inclusive de pais ou responsável, se existirem motivos sérios e fundados de sua prejudicialidade aos interesses do adolescente.
A suspensão de visitas só ocorre se houver razões sérias, devidamente fundamentadas, de que elas possam prejudicar o adolescente. E, mesmo assim, é uma medida temporária e de exceção.
Art. 125. É dever do Estado zelar pela integridade física e mental dos internos, cabendo-lhe adotar as medidas adequadas de contenção e segurança.
Por fim, a lei deixa claro: proteger a integridade física e mental dos internos é um dever do Estado. Isso envolve tanto o resguardo contra abusos quanto a implementação de medidas de segurança, sempre pensado para preservar o adolescente.
Dominar todos esses detalhes é fundamental para resolver com precisão questões de concursos. Grava bem cada condição, exceção, direito e prazo: as bancas buscam justamente os pequenos detalhes para testar o verdadeiro conhecimento.
Questões: Regras para internação e direitos do internado
- (Questão Inédita – Método SID) A internação de adolescentes é considerada uma medida excepcional, sendo permitida apenas em casos onde ocorra ato infracional com grave ameaça ou violência a pessoa, reiteração no cometimento de infrações graves, ou descumprimento injustificável de medida anterior.
- (Questão Inédita – Método SID) A liberação de um adolescente internado será compulsória aos vinte e um anos de idade, independentemente do tempo de internação cumprido.
- (Questão Inédita – Método SID) Em casos de descumprimento reiterado e injustificável de medidas anteriormente impostas, a internação de um adolescente não pode exceder o prazo de seis meses.
- (Questão Inédita – Método SID) A medida de internação deve ser constantemente reavaliada, sendo o prazo máximo para essa reavaliação de um ano.
- (Questão Inédita – Método SID) A lei determina que todos os adolescentes privados de liberdade têm o direito de ser tratados com respeito e dignidade, e que em nenhum caso haverá incomunicabilidade.
- (Questão Inédita – Método SID) Durante o período de internação, é opcional a realização de atividades pedagógicas, a critério da entidade responsável, desde que as condições individuais do internado permitam.
- (Questão Inédita – Método SID) A lei estabelece que as atividades externas para adolescentes internados podem ser autorizadas pela equipe técnica da entidade, a menos que haja uma proibição judicial expressa.
Respostas: Regras para internação e direitos do internado
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a lei especifica as situações em que a internação pode ocorrer, restringindo-a a casos de violência, reiteração ou descumprimento de medidas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, já que a lei determina que a liberação deve ocorrer automaticamente ao completar 21 anos, independente do prazo de internação.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está incorreta, uma vez que, para descumprimento reiterado, o prazo de internação pode ser de até três meses, e não seis.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está incorreta. A reavaliação da internação deve ser feita a cada seis meses, não sendo permitido prazo maior.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a lei estabelece que a dignidade deve ser sempre respeitada e assegura o direito à comunicação sem incomunicabilidade.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está incorreta, pois a realização de atividades pedagógicas é obrigatória durante a internação, independentemente das condições individuais.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, uma vez que a autorização para atividades externas depende da equipe técnica, salvo ordem judicial contrária.
Técnica SID: PJA
Liberdade assistida e semiliberdade
No Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), liberdade assistida e semiliberdade são medidas socioeducativas voltadas para adolescentes que cometeram ato infracional. Ambas buscam promover acompanhamento, orientação e reinserção social, mas com características próprias. O texto legal detalha os requisitos, prazos e encargos relacionados a essas medidas, exigindo atenção à literalidade das regras. Dominar cada expressão e condição é indispensável para não errar questões de prova que explorem pequenas palavras do artigo.
A liberdade assistida é adotada como alternativa indicada quando se mostra a medida mais adequada, priorizando o acompanhamento próximo do adolescente. Já a semiliberdade oferece mais restrições à liberdade, porém ainda permite atividades externas, servindo como opção inicial ou de transição para o meio aberto. Vamos analisar os artigos originais, destacando o que a banca pode tentar modificar para induzir ao erro.
Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.
§ 1º A autoridade designará pessoa capacitada para acompanhar o caso, a qual poderá ser recomendada por entidade ou programa de atendimento.
§ 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.
Observe que a lei deixa claro: a liberdade assistida é preferida quando for a mais adequada para acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente. O artigo ainda determina que cabe à autoridade indicar pessoa capacitada para acompanhar o caso — essa pessoa pode ser escolhida por entidade ou programa de atendimento, não sendo obrigatória a indicação pelo Estado.
Outro detalhe fundamental é o prazo. A liberdade assistida tem duração mínima: seis meses. Mas pode ser prorrogada, revogada ou substituída a qualquer tempo. Banco examinadora costuma tentar confundir, trocando prazo, criando limites máximos ou omitindo a necessidade de ouvir o orientador, o Ministério Público e o defensor. Fique sempre atento ao termo “mínimo”.
Art. 119. Incumbe ao orientador, com o apoio e a supervisão da autoridade competente, a realização dos seguintes encargos, entre outros:
I – promover socialmente o adolescente e sua família, fornecendo-lhes orientação e inserindo-os, se necessário, em programa oficial ou comunitário de auxílio e assistência social;
II – supervisionar a freqüência e o aproveitamento escolar do adolescente, promovendo, inclusive, sua matrícula;
III – diligenciar no sentido da profissionalização do adolescente e de sua inserção no mercado de trabalho;
IV – apresentar relatório do caso.
Aqui, a lei detalha quatro atribuições mínimas do orientador responsável pelo acompanhamento do adolescente: promover socialmente o adolescente e sua família, supervisionar frequência e aproveitamento escolar, diligenciar para profissionalização e elaboração de relatório do caso. Note que o texto usa o termo “entre outros”, autorizando a autoridade a atribuir mais funções ao orientador, mas esses quatro pontos não podem faltar em sua leitura.
A banca pode explorar substituição de palavras (como “supervisionar” por “controlar”, “profissionalização” por “emprego formal”, “relatório” por “dossiê”) ou omitir a obrigatoriedade do apoio/supervisão da autoridade competente. Esses detalhes fazem diferença na análise da questão.
Art. 120. O regime de semiliberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.
§ 1º É obrigatória a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade.
§ 2º A medida não comporta prazo determinado, aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.
O regime de semiliberdade apresenta uma importante flexibilidade para a aplicação pelo juiz. Ele pode ser imposto logo no início do cumprimento da medida socioeducativa, ou funcionar como passagem entre uma medida mais restritiva (como a internação) e a liberdade assistida. O ponto mais explorado em concursos é o direito de realizar atividades externas, independentemente de autorização judicial. Não caia no erro de associar semiliberdade à necessidade de permissão judicial para atividades fora da unidade.
Observe também dois pontos essenciais do § 1º: escolarização e profissionalização são “obrigatórias”. O verbo “deverá” indica imposição, não opção. Utilizar recursos comunitários (escolas, cursos, programas públicos ou privados) sempre que possível reforça a ideia de reinserção social.
Já o § 2º determina: na semiliberdade, não existe prazo fixo ou determinado. A medida pode durar o tempo necessário à recuperação do adolescente. Bancas podem induzir erro trocando o termo por “prazo de até X meses” ou “máximo de três anos”. Além disso, parte das regras da internação se aplicam à semiliberdade, “no que couber”.
É fundamental perceber como as palavras “desde o início”, “transição para o meio aberto” e “independentemente de autorização judicial”, bem como o uso do termo “obrigatória” e “não comporta prazo determinado”, são pontos em que questões tendem a trabalhar substituições críticas (SCP) e pegadinhas.
Questões: Liberdade assistida e semiliberdade
- (Questão Inédita – Método SID) A liberdade assistida é uma medida socioeducativa aplicada a adolescentes que cometeram atos infracionais e tem um prazo mínimo fixado por lei. Esse prazo é de seis meses e pode ser prorrogado ou alterado a qualquer momento, desde que respeitados os procedimentos legais apropriados.
- (Questão Inédita – Método SID) O orientador indicado para acompanhar o adolescente sob liberdade assistida necessita necessariamente ser nomeado pela autoridade estatal, não podendo ser recomendado por entidades ou programas de atendimento.
- (Questão Inédita – Método SID) A semiliberdade permite que o adolescente realize atividades externas, apenas com autorização judicial prévia, sendo ideal para aqueles que se encontram em transição de medidas mais restritivas.
- (Questão Inédita – Método SID) O regime de semiliberdade não possui um prazo fixo ou determinado para sua execução, garantindo a atenção ao tempo necessário à reintegração social do adolescente em conflito com a lei.
- (Questão Inédita – Método SID) Na liberdade assistida, é obrigação do orientador promover socialmente o adolescente e sua família, porém não é necessário supervisionar o aproveitamento escolar do jovem.
- (Questão Inédita – Método SID) A liberdade assistida serve como uma medida que deve ser utilizada quando for a mais apropriada para promover o acompanhamento e orientação do adolescente que cometeu ato infracional.
Respostas: Liberdade assistida e semiliberdade
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está incorreta, pois embora a liberdade assistida tenha um prazo mínimo de seis meses, a lei permite que essa medida seja prorrogada, mas não menciona que pode ser ‘alterada a qualquer momento’, o que sugere uma falta de requisitos formais. A mudança requer a observância de certos procedimentos.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é falsa, pois a escolha do orientador pode sim ser realizada por entidades ou programas de atendimento, não sendo obrigatória a indicação pelo Estado. Essa flexibilidade é prevista no texto legal.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois a semiliberdade permite a realização de atividades externas independentemente de autorização judicial, o que é um dos aspectos que a caracteriza. Isso permite uma maior flexibilidade nas atividades dos adolescentes.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois o regime de semiliberdade realmente não possui prazo fixo, sendo aplicado conforme as necessidades de recuperação do adolescente. Essa característica é essencial para a efetividade da medida.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é falsa, pois a supervisão da frequência e aproveitamento escolar é uma das atribuições essenciais do orientador, segundo a norma. Essa responsabilidade é fundamental para o desenvolvimento do adolescente.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois a liberdade assistida é de fato a medida indicada quando demonstra ser a mais adequada para acolher e orientar o adolescente, promovendo assim sua reinserção social.
Técnica SID: PJA
Medidas aplicáveis aos pais e responsáveis (arts. 126 a 130)
Intervenções e programas de orientação
As medidas voltadas aos pais e responsáveis, previstas pela Lei nº 8.069/1990, buscam não apenas a correção de condutas, mas também a orientação e o fortalecimento da família. Em situações que envolvem risco, negligência, maus-tratos ou descumprimento de deveres, a intervenção legal pode determinar desde encaminhamentos e acompanhamentos especializados até participação em cursos ou programas específicos.
O foco central é assegurar, sempre que possível, que a família receba apoio, capacitação e acompanhamento para cumprir seu papel de proteção. Nos concursos, é comum a cobrança literal dos incisos e das expressões empregadas — dessa forma, reconhecer cada medida e suas particularidades é determinante para acertar mesmo as questões mais detalhistas.
Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:
-
I – encaminhamento a programa oficial ou comunitário de promoção à família;
-
II – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
-
III – encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;
-
IV – encaminhamento a cursos ou programas de orientação;
-
V – obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;
-
VI – obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;
-
VII – advertência;
-
VIII – perda da guarda;
-
IX – destituição da tutela;
-
X – suspensão ou destituição do pátrio poder.
Observe atentamente: as intervenções que envolvem “programa oficial ou comunitário” aparecem nos incisos I, II e IV. No I, o encaminhamento é à promoção à família — algo voltado para fortalecer os vínculos e dar suporte ao núcleo familiar. No II, a medida é destinada ao enfrentamento da dependência química, sendo possível a inclusão em programas de auxílio, orientação e tratamento específicos a alcoólatras e toxicômanos.
Já no inciso IV, a lei fala em “encaminhamento a cursos ou programas de orientação”. Esse dispositivo permite que o responsável seja incluído em ações destinadas a ampliar seus conhecimentos e habilidades parentais. Imagine, por exemplo, um curso sobre limites e diálogo com filhos adolescentes ou uma oficina de resolução de conflitos familiares. A ideia é prevenir a reincidência e apoiar a reconstrução da relação familiar.
O encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico (inciso III) é outra possibilidade relevante. Perceba a diferença: aqui, o foco é a saúde mental do responsável, previsto como medida autônoma — ou seja, independentemente da presença de dependência de álcool ou drogas.
Cuidado: cada uma dessas medidas funciona de modo independente e pode ser aplicada isolada ou cumulativamente conforme a situação concreta. O termo “encaminhamento” indica que o Poder Judiciário pode determinar, por decisão fundamentada, que o responsável participe desses programas, sempre no melhor interesse da criança ou adolescente.
Parágrafo único. Na aplicação das medidas previstas nos incisos IX e X deste artigo, observar-se-á o disposto nos arts. 23 e 24.
O parágrafo único exige atenção redobrada do concurseiro. Sempre que se tratar de destituição da tutela (IX) ou do pátrio poder (X), é obrigatório observar os critérios e procedimentos dos arts. 23 e 24. Isso serve como proteção às situações de vulnerabilidade material da família, pois a falta ou carência de recursos por si só não basta para a aplicação dessas medidas mais severas.
Art. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.
O art. 130 detalha medida de urgência: o afastamento cautelar do agressor do convívio. Perceba o verbo “poderá determinar”, que indica discricionariedade, mas sempre orientada pela gravidade e pela proteção imediata da vítima. Aqui, não se exige decisão definitiva — é uma resposta rápida ao risco, assegurando a integridade da criança ou adolescente enquanto se apura a situação.
Em leituras de prova, note a precisão: a medida de afastamento atinge o “agressor”, seja pai, mãe ou outro responsável, reforçando o compromisso da lei com a prevenção e a interrupção de situações de risco. O termo “medida cautelar” evidencia que a decisão é provisória, enquanto se avaliam providências definitivas.
Esses dispositivos, em conjunto, evidenciam o caráter protetivo e pedagógico do Estatuto: ao lado das sanções, há sempre opções de orientação, tratamento e capacitação para que a família seja, de fato, agente de proteção dos direitos da infância e juventude.
Questões: Intervenções e programas de orientação
- (Questão Inédita – Método SID) A lei que regula as medidas aplicáveis aos pais ou responsáveis tem como objetivo principal a correção de condutas, priorizando a intervenção legal em casos de risco e negligência, visando o fortalecimento da unidade familiar.
- (Questão Inédita – Método SID) A inclusão dos pais em cursos ou programas de orientação é uma medida que visa apenas a recuperação de dependentes químicos e não tem relação com o fortalecimento das habilidades parentais.
- (Questão Inédita – Método SID) O encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico é uma medida que pode ser aplicada independentemente do estado de saúde mental do responsável, pois é considerada autônoma.
- (Questão Inédita – Método SID) No contexto das intervenções previstas, sempre que existir a possibilidade de destituição da tutela ou do pátrio poder, a aplicação dessas medidas deve observar critérios e procedimentos extralegais supérfluos para a proteção da família.
- (Questão Inédita – Método SID) A medida cautelar que possibilita o afastamento do agressor da moradia comum é aplicada em caso de maus-tratos e visa a proteção imediata da criança ou adolescente, sem a necessidade de uma decisão definitiva.
- (Questão Inédita – Método SID) O encaminhamento a programas de auxílio, orientação e tratamento é uma medida que deve sempre ser aplicada em conjunto com demais intervenções, pois elas são inseparáveis e visam a mesma finalidade.
Respostas: Intervenções e programas de orientação
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois as medidas legais previstas buscam não apenas punir condutas inadequadas, mas também apoiar e fortalecer a família, garantindo que ela cumpra seu papel de proteção das crianças e adolescentes.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois a inclusão em cursos ou programas de orientação tem como objetivo ampliar os conhecimentos e habilidades parentais, além de atuar em outros contextos, sem se restringir ao tratamento de dependência química.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta. O encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico é uma medida independente, podendo ser aplicada para os responsáveis, independentemente de serem dependentes químicos.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois a aplicação das medidas deve observar critérios e procedimentos previstos na legislação, que visam proteger as famílias em situação de vulnerabilidade, e não critérios extralegais ou supérfluos.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta. O afastamento do agressor é uma medida cautelar e tem caráter provisório, sendo voltada para garantir a segurança da vítima enquanto se investiga a situação.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois cada medida pode ser aplicada de forma isolada ou cumulativa, dependendo da situação concreta, não havendo obrigatoriedade de que sejam todas aplicadas simultaneamente.
Técnica SID: SCP
Advertência, perda da guarda e destituição do poder familiar
Alguns dos instrumentos mais rigorosos da Lei nº 8.069/1990, conhecidos como “medidas aplicáveis aos pais ou responsável”, são a advertência, a perda da guarda e a destituição do poder familiar (anteriormente denominado pátrio poder). Essas medidas atuam quando o pai, mãe ou responsável descumprem deveres essenciais, ameaçando ou violando direitos da criança ou do adolescente. Saber diferenciar cada uma delas e entender em que contexto são aplicadas evita armadilhas em provas e prepara para situações práticas do dia a dia jurídico.
A seguir, observe o rol das medidas previstas na lei e repare na literalidade dos dispositivos que tratam especificamente da advertência, perda da guarda e destituição do poder familiar.
Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:
I – encaminhamento a programa oficial ou comunitário de promoção à família;
II – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
III – encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;
IV – encaminhamento a cursos ou programas de orientação;
V – obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;
VI – obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;
VII – advertência;
VIII – perda da guarda;
IX – destituição da tutela;
X – suspensão ou destituição do pátrio poder.Parágrafo único. Na aplicação das medidas previstas nos incisos IX e X deste artigo, observar-se-á o disposto nos arts. 23 e 24.
Faça uma pausa e dedique atenção especial a três pontos críticos: advertência (VII), perda da guarda (VIII) e suspensão ou destituição do pátrio poder (X). A enumeração é taxativa, e cada medida deve ser aplicada conforme a gravidade da conduta ou omissão dos pais ou responsável.
A advertência, prevista expressamente no inciso VII, tem caráter educativo e preventivo, sendo normalmente utilizada para casos iniciais de descumprimento ou conduta inadequada, quando há expectativa de correção por meio do alerta formal. Trata-se de uma “chamada de atenção” oficial, registrada e muitas vezes suficiente para evitar consequências mais graves.
Se o problema persiste ou há situação mais grave, pode haver a perda da guarda (inciso VIII). Guardar é exercer na prática a proteção cotidiana sobre a criança ou adolescente: zelar, cuidar, assumir responsabilidades. A “perda da guarda” afasta o responsável de fato do convívio e do poder de decisão sobre a criança. Diferentemente da destituição do poder familiar, a perda da guarda não rompe, por si só, o vínculo legal de filiação; apenas transfere a posse e os cuidados para outro responsável.
A medida mais drástica, porém, é a suspensão ou destituição do pátrio poder — atualmente denominada poder familiar (inciso X). Aqui, o responsável perde por completo as prerrogativas e deveres legais de pai ou mãe perante a criança ou adolescente. Note que o texto exige respeito a dispositivos específicos dos arts. 23 e 24, os quais tratam das condições, motivos e do procedimento judicial necessário para essa medida. A destituição só ocorre por decisão judicial fundamentada, depois de um processo contraditório, garantindo ampla defesa.
Veja a literalidade dos dispositivos que tratam das referências obrigatórias para essas medidas, conforme exigência do parágrafo único do art. 129:
Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do pátrio poder.
Parágrafo único. Não existindo outro motivo que por si só autorize a decretação da medida, a criança ou o adolescente será mantido em sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser incluída em programas oficiais de auxílio.
Esse artigo impede que a pobreza, isoladamente, seja motivo para afastar o poder familiar. Só fatores mais graves — como abandono, violência, abuso, descumprimento injustificado das obrigações — podem levar à suspensão ou destituição. Se o problema for apenas falta de recursos, a solução é incluir a família em programas oficiais de auxílio, buscando preservar o vínculo.
Art. 24. A perda e a suspensão do pátrio poder serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22.
Preste atenção aos detalhes: o procedimento é sempre judicial, com direito à defesa, e só acontece nos casos explicitados na legislação civil (como maus-tratos, abandono deliberado) ou diante do descumprimento injustificado dos deveres de sustento, guarda e educação (art. 22).
Para reforçar o entendimento, compare: enquanto a advertência pode ser aplicada de forma mais célere e administrativa para orientar, tanto a perda da guarda quanto a destituição do poder familiar exigem controle judicial, devido à sua gravidade e impacto na vida da criança.
Veja ainda como a lei trata situações específicas quando há violência ou abuso sexual por parte dos pais ou responsável:
Art. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.
Esse artigo confere ao juiz o poder de afastar imediatamente o agressor do lar, sempre que a convivência represente risco psicológico ou físico à criança ou adolescente, funcionando como proteção emergencial enquanto outras medidas — como a perda da guarda ou destituição do poder familiar — são avaliadas.
Em resumo, é indispensável conhecer a ordem das medidas aplicáveis (advertência antes, perda da guarda ou destituição como últimas alternativas), suas finalidades e os requisitos processuais exigidos para cada uma, especialmente quando envolver suspensão ou perda do poder familiar. O segredo do sucesso em provas está no domínio da literalidade dos incisos, na interpretação de cada termo técnico e no detalhamento dos procedimentos exigidos pela lei.
Questões: Advertência, perda da guarda e destituição do poder familiar
- (Questão Inédita – Método SID) A advertência, como medida aplicável aos pais ou responsáveis, é considerada uma ação preventiva e educativa que pode ser utilizada em casos iniciais de descumprimento das obrigações parentais, sem necessariamente interromper o vínculo familiar.
- (Questão Inédita – Método SID) A perda da guarda implica em rompimento do vínculo legal de filiação entre a criança e seus responsáveis, podendo ser decretada de forma administrativa, sem necessidade de decisão judicial.
- (Questão Inédita – Método SID) A destituição do poder familiar representa a perda total das prerrogativas legais por parte dos pais ou responsáveis, podendo ocorrer apenas por meio de decisão judicial que garante o contraditório e a ampla defesa.
- (Questão Inédita – Método SID) A lei determina que a pobreza é um fator que, sozinho, pode justificar a perda ou suspensão do poder familiar, caso não haja outros motivos mais graves que impactem o bem-estar da criança.
- (Questão Inédita – Método SID) A medida cautelar de afastamento do agressor em caso de maus-tratos serve para proteger a criança, mas não implica diretamente em perda da guarda ou destituição do poder familiar, que são processos distintos e mais complexos.
- (Questão Inédita – Método SID) O procedimento judicial para a perda da guarda requer avaliação dos motivos específicos previstos na legislação, assegurando uma decisão fundamentada e com o direito à defesa.
Respostas: Advertência, perda da guarda e destituição do poder familiar
- Gabarito: Certo
Comentário: A advertência tem como função orientar e corrigir condutas inadequadas, agindo antes de medidas mais severas como a perda da guarda e a destituição do poder familiar. É uma forma de alertar e tentar reverter comportamentos sem romper relações familiares.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A perda da guarda não rompe o vínculo de filiação, mas também exige um processo judicial para sua decretação, diferentemente da advertência que pode ser aplicada administrativamente. Ela transfere a responsabilidade de cuidado para outro responsável, mantendo a relação jurídica de filiação.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A destituição do poder familiar exige um rigoroso processo judicial, com contraditório e fundamentação, visando não apenas a proteção da criança, mas também garantindo os direitos dos responsáveis. Apenas razões graves, como descumprimentos significativos, autorizam essa medida.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A falta de recursos materiais por si só não pode levar à perda ou suspensão do poder familiar. Medidas devem ser tomadas para auxiliar a família, que permanece como a primeira responsabilidade. Apenas situações de violência, abandono ou descumprimento dos deveres podem resultar em tais ações.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O afastamento do agressor é uma proteção emergencial e serve para impedir que a criança sofra riscos imediatos, enquanto a perda da guarda e a destituição do poder familiar requerem processos judiciais que analisam as condições da família de forma mais abrangente.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A legislação impõe que a perda da guarda seja deliberada em um contexto judicial, onde se verifica os fundamentos legais para tal decisão, garantindo a proteção dos direitos da criança e dos pais, observando o devido processo legal.
Técnica SID: PJA
Conselho tutelar: funcionamento e atribuições (arts. 131 a 140)
Estrutura, composição e impedimentos
A estrutura do Conselho Tutelar, sua composição e os impedimentos de seus membros estão claramente definidos nos artigos 131 a 140 da Lei nº 8.069/1990 – o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Esses dispositivos detalham como se forma o órgão, quem pode integrá-lo, como se dá a escolha dos conselheiros e quais são as vedações de parentesco para o exercício das funções.
O ponto central aqui é fixar a literalidade de cada artigo, já que bancas costumam explorar diferenças sutis entre expressões como “permanente e autônomo”, “mínimo de um conselho por município”, “requisitos para candidatura” e os diversos graus de parentesco que geram impedimento. Na estrutura a seguir, destaque para as obrigações normativas e recomenda-se atenção especial ao uso dos termos técnicos, pois errar uma palavra pode invalidar uma resposta em concurso.
1. Estrutura, natureza e composição básica do Conselho Tutelar
O artigo 131 define o Conselho Tutelar como um órgão com características muito específicas: ele é permanente, autônomo e não jurisdicional. A leitura literal reforça que sua responsabilidade recai sobre garantir o cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, segundo definidos na própria lei.
Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.
Note a palavra “permanente”: o Conselho não é temporário ou eventual – não se extingue após determinado mandato. “Autonomia” significa que não está subordinado hierarquicamente a outros órgãos do Poder Executivo local.
A composição do Conselho está estabelecida de forma objetiva no artigo 132. Não há margem para alterar o número mínimo de conselheiros ou o tempo de mandato.
Art. 132. Em cada Município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, eleitos pelos cidadãos locais para mandato de três anos, permitida uma reeleição.
Aqui, dois detalhes são recorrentes em provas: o número exato de membros (cinco) e a permissão de apenas uma reeleição. “Mandato de três anos” é um ponto de pegadinha, já que já houve propostas de mudança e confusões com outros colegiados.
2. Requisitos para candidatura ao Conselho Tutelar
O artigo 133 especifica os requisitos necessários para se candidatar. São somente três exigências, devendo o candidato preencher todos. Repare nas palavras “reconhecida idoneidade moral”, “idade superior a vinte e um anos” e a exigência de residência no município.
Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:
I – reconhecida idoneidade moral;
II – idade superior a vinte e um anos;
III – residir no município.
Não basta estar só formalmente domiciliado: a residência deve ser no município em que se pretende atuar. Perda de ponto comum em concurso é confundir residência com naturalidade ou domicílio eleitoral.
3. Local, funcionamento e remuneração
A lei determina que aspectos como o local físico do Conselho, horário de funcionamento e eventual remuneração dos conselheiros devem ser disciplinados por legislação municipal. Além disso, obriga o município a prever recursos para o funcionamento do órgão em sua lei orçamentária.
Art. 134. Lei Municipal disporá sobre local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto a eventual remuneração de seus membros.
Parágrafo único. Constará da Lei Orçamentária Municipal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar.
Fique atento: “eventual remuneração” não significa obrigatoriedade. O município pode optar por remunerar os conselheiros, mas também pode não fazê-lo, desde que haja previsão na lei local. Outro ponto-chave é a necessidade de previsão orçamentária específica.
4. Natureza do serviço, presunção de idoneidade moral e prerrogativas
O texto legal qualifica o exercício da função de conselheiro tutelar como um serviço público relevante, trazendo consigo a presunção de idoneidade moral e até previsão de prisão especial no caso de crime comum, até decisão definitiva.
Art. 135. O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo.
Observe que o simples exercício efetivo da função de conselheiro já assegura automaticamente a presunção de idoneidade moral e a prerrogativa de prisão especial enquanto subsistirem as condições do cargo.
5. Processo eleitoral para escolha dos conselheiros
O artigo 139 estabelece que o processo eleitoral deve estar disciplinado em lei municipal e que será conduzido sob presidência de Juiz eleitoral e fiscalização do Ministério Público. Não há competência, portanto, para delegar a outros órgãos esse comando.
Art. 139. O processo eleitoral para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em Lei Municipal e realizado sob a presidência de Juiz eleitoral e a fiscalização do Ministério Público.
Questões frequentemente cobram o papel do Ministério Público e o Juiz Eleitoral durante esse processo. Ambos têm funções indispensáveis para garantir a lisura da eleição.
6. Impedimentos ao exercício simultâneo no mesmo Conselho
O artigo 140 impõe claras restrições a quem pode exercer cumulativamente a função de conselheiro tutelar no mesmo órgão. O impedimento se baseia no grau de parentesco, abrangendo relações de sangue, casamento e afinidade.
Art. 140. São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.
Parágrafo único. Estende-se o impedimento do conselheiro, na forma deste artigo, em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na Comarca, Foro Regional ou Distrital.
Em provas, cuidado com detalhes, como a inclusão de cunhados “durante o cunhadio”, ou seja, enquanto durar o vínculo por casamento. Também se aplica o impedimento à relação do conselheiro com o Juiz e o representante do Ministério Público que atuem na comarca local — outro ponto facilmente desprezado por candidatos.
- Serviço no mesmo Conselho: Marido e mulher, ascendentes (pais, avós, bisavós) e descendentes (filhos, netos), sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados (enquanto durar a relação conjugal), tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.
- Extensão do impedimento: Entre conselheiro, Juiz da Infância e Ministério Público com atuação na jurisdição.
Esse detalhamento quanto ao parentesco costuma gerar questões de múltipla escolha com situações hipotéticas. O domínio da lista específica é essencial para evitar “pegadinhas” em provas.
Questões: Estrutura, composição e impedimentos
- (Questão Inédita – Método SID) O Conselho Tutelar, definido como um órgão permanente e autônomo, é responsável unicamente pela aplicação de leis relacionadas à infância e adolescência dentro do sistema judiciário.
- (Questão Inédita – Método SID) Para ser membro do Conselho Tutelar, um candidato deve ter pelo menos 21 anos de idade e residir no município em que deseja atuar, além de possuir reconhecida idoneidade moral.
- (Questão Inédita – Método SID) O Conselho Tutelar deve ser composto por no máximo cinco membros, e sua duração de mandato pode ser estendida indenfim pela vontade da população.
- (Questão Inédita – Método SID) O exercício da função de conselheiro tutelar confere a primazia da idoneidade moral automaticamente, independentemente da conduta do conselheiro ao longo de seu mandato.
- (Questão Inédita – Método SID) A lei define que o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar e sua remuneração devem ser estabelecidos por uma regulamentação municipal, podendo estar sujeitos à disponibilidade orçamentária.
- (Questão Inédita – Método SID) O impedimento ao exercício das funções no mesmo Conselho Tutelar baseia-se unicamente no grau de parentesco entre os membros, sem considerar as relações com outras autoridades do sistema de justiça.
Respostas: Estrutura, composição e impedimentos
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois o Conselho Tutelar não é um órgão jurisdicional. Sua função principal é zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, e não se limita apenas à aplicação de leis.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: Essa afirmação está correta, pois a lei estabelece claramente que esses são requisitos essenciais para a candidatura ao Conselho Tutelar, e todos devem ser atendidos simultaneamente.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A composição do Conselho Tutelar deve sempre ter um mínimo de cinco membros, mas a afirmação sobre a extensão do mandato é falsa, pois a lei limita o mandato a três anos, permitida apenas uma reeleição.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O enunciado é incorreto, uma vez que a presunção de idoneidade moral está ligada ao exercício efetivo da função, mas não é irrestrita, podendo ser questionada caso haja condutas inadequadas durante o mandato.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois a lei determina que essas questões de funcionamento devem ser disciplinadas na legislação municipal, levando em conta a previsão orçamentária.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: Esse item é incorreto, já que além do grau de parentesco, os impedimentos se estendem também às relações com o Juiz da infância e representantes do Ministério Público que atuam na mesma comarca.
Técnica SID: PJA
Processo de escolha dos conselheiros
Compreender o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar é fundamental para concursos, pois o tema exige atenção aos detalhes da Lei nº 8.069/1990. O artigo que disciplina esse processo traz as informações essenciais sobre quem organiza, como se dá o procedimento e qual a exigência de fiscalização. O texto normativo é curto, mas densamente cobrado em questões de prova e fundamenta toda a estruturação democrática do Conselho Tutelar em cada município.
Veja o dispositivo legal que trata do tema, atentando para a literalidade do que está previsto. Isso evita armadilhas frequentes de prova, como inversão de competências ou omissões sobre quem participa do processo eleitoral. Repare também que a norma exige a fiscalização do Ministério Público e a presidência de juiz eleitoral, assegurando imparcialidade e lisura.
Art. 139. O processo eleitoral para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em Lei Municipal e realizado sob a presidência de Juiz eleitoral e a fiscalização do Ministério Público.
O artigo exige Lei Municipal específica para regular o processo eleitoral, reafirmando a autonomia dos municípios na matéria. Assim, cada município vai definir, em sua legislação própria, o rito e as regras detalhadas do pleito, mas deve sempre observar a presença obrigatória do juiz eleitoral como presidente do processo e do Ministério Público como órgão fiscalizador.
Imagine que, em determinado município, a eleição para conselheiros ocorra sem a presença de juiz eleitoral ou sem fiscalização do Ministério Público. Nesse caso, ainda que previsto em lei municipal, o procedimento estará em desacordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente. Em provas, esse tipo de pegadinha é comum: fique atento à exigência do artigo 139, que vincula (obriga) o município a seguir esse rito, sem permitir flexibilização nesses pontos.
A participação popular na escolha dos conselheiros é garantida, mas, segundo a lei, a estruturação desse processo (como datas, locais de votação, critérios de elegibilidade, etc.) deve constar na Lei Municipal. Veja como a banca gosta de trocar ou omitir essa informação em questões objetivas, sugerindo, por exemplo, que todo o procedimento seria nacionalmente regulamentado — quando, na verdade, a definição é local, mas com requisitos nacionais de presidência e fiscalização.
Outro ponto sempre cobrado é a diferença entre presidir e fiscalizar. Cabe ao juiz eleitoral a condução formal do pleito, enquanto o Ministério Público atua como fiscal da lei, garantindo a lisura e o respeito às regras. Não confunda as funções, pois, muitas vezes, questões trocam esses termos para induzir ao erro.
Em resumo, lembre-se: o ECA confere autonomia legislativa ao município para instituir as regras da eleição dos conselheiros tutelares, porém determina que o processo seja obrigatoriamente presidido por juiz eleitoral e fiscalizado pelo Ministério Público, não admitindo alternativas nessa estrutura.
Questões: Processo de escolha dos conselheiros
- (Questão Inédita – Método SID) O processo eleitoral para a escolha dos membros do Conselho Tutelar deve ser realizado sob a presidência de um juiz eleitoral e fiscalização do Ministério Público, garantindo assim a imparcialidade do pleito.
- (Questão Inédita – Método SID) Um município pode regulamentar o processo eleitoral para a escolha dos conselheiros tutelares de acordo com normas federais, sem a necessidade de criar uma legislação municipal específica.
- (Questão Inédita – Método SID) A participação popular na escolha dos conselheiros tutelares é completamente desregulamentada e pode ser feita de qualquer maneira, independentemente das normas locais previstas na Lei Municipal.
- (Questão Inédita – Método SID) A função do Ministério Público no processo eleitoral para escolha dos conselheiros tutelares é a presidência da eleição, assegurando a condução formal do pleito.
- (Questão Inédita – Método SID) A ausência do juiz eleitoral ou do Ministério Público no processo eleitoral municipal para conselheiros tutelares não compromete a validade do pleito se houver uma norma local que o regulamente.
- (Questão Inédita – Método SID) O processo de escolha dos conselheiros tutelares deve ser feito por meio de lei municipal específica, que determine as regras e procedimentos a serem seguidos, respeitando a autonomia do município.
Respostas: Processo de escolha dos conselheiros
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois a legislação estabelece explicitamente que o juiz eleitoral preside o processo e o Ministério Público exerce a função de fiscalização, o que é fundamental para a transparência e legalidade da eleição.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está errada, pois a lei exige que cada município instituía uma legislação própria que discipline o processo eleitoral, respeitando a autonomia municipal, além de atender à exigência de presidência do juiz eleitoral e fiscalização do Ministério Público.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é incorreta, pois, embora a participação popular seja garantida, sua estruturação, incluindo dates e locais de votação, deve constar na Lei Municipal, que regula o processo conforme as diretrizes do Estatuto.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa está errada, já que a função do Ministério Público é de fiscalização, enquanto a presidência do pleito cabe ao juiz eleitoral. Essa distinção é crucial para garantir a lisura do processo eleitoral.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: Essa afirmação é incorreta, pois a presença do juiz eleitoral e a fiscalização do Ministério Público são imposições legais que não podem ser ignoradas ou flexibilizadas, independentemente de qualquer norma municipal.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa é correta, pois a legislação exige que a escolha dos conselheiros seja regulada por uma lei municipal, garantindo que cada município tenha suas próprias regras, desde que respeitadas as exigências da lei federal.
Técnica SID: SCP
Acesso à justiça, procedimentos e garantias (arts. 141 a 221)
Defensoria, Ministério Público e Poder Judiciário
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece dispositivos precisos sobre o acesso à justiça, garantindo proteção especial a crianças e adolescentes nas relações com o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública. Entender cada elemento dessa proteção é fundamental para interpretar bem a legislação e evitar erros comuns em provas.
A primeira garantia essencial é o acesso irrestrito desses sujeitos ao sistema de justiça, incluindo assistência judiciária gratuita para quem dela precisar. O artigo 141 deixa claro que a atuação desses órgãos tem estrutura própria e que, por questão de vulnerabilidade, nenhum menor será privado da prestação jurídica apropriada.
Art. 141. É garantido o acesso de toda criança ou adolescente à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, por qualquer de seus órgãos.
Repare que não existe limitação de órgão ou instância: toda criança ou adolescente pode acessar a Defensoria, o MP e o Judiciário, independentemente de quem esteja de plantão, de qual vara seja competente ou da forma do pedido.
O artigo 141 também garante a assistência judiciária gratuita e isenção de custas, salvo má-fé, além de dispor sobre representação e assistência legal. Observe cada detalhe a seguir:
§ 1° A assistência judiciária gratuita será prestada aos que dela necessitarem, através de defensor público ou advogado nomeado.
§ 2° As ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude são isentas de custas e emolumentos, ressalvada a hipótese de litigância de má fé.
Aqui há dois pontos fundamentais: (1) a prestação da assistência pode ser por defensor público ou advogado nomeado pelo juiz, e (2) isenção ampla de custas, salvo se o autor agir com má-fé processual — numa prova, uma simples troca por “todas as ações” sem ressalva invalida a assertiva.
Em relação à representação processual, o artigo 142 delimita o papel dos pais, tutores ou curadores nos processos envolvendo menores. Veja como a idade do menor influencia a forma de sua representação:
Art. 142. Os menores de dezesseis anos serão representados e os maiores de dezesseis e menores de vinte e um anos assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da legislação civil ou processual.
Parágrafo único. A autoridade judiciária dará curador especial à criança ou adolescente, sempre que os interesses destes colidirem com os de seus pais ou responsável, ou quando carecer de representação ou assistência legal ainda que eventual.
Note a diferença entre “representado” (menor de 16 anos) e “assistido” (maior de 16 e menor de 21 anos). Além disso, a nomeação de curador especial acontece em qualquer situação de conflito de interesses ou ausência de representação — é obrigação do juiz.
A atuação do Ministério Público no ECA é detalhada e vai além do simples acompanhamento processual, tornando-se verdadeiro fiscal de direitos fundamentais da infância.
Art. 200. As funções do Ministério Público, previstas nesta Lei, serão exercidas nos termos da respectiva Lei Orgânica.
O artigo 201 lista, de modo minucioso, as competências do Ministério Público no âmbito do Estatuto. Cada inciso representa um campo de atuação, desde a remissão até a intervenção em ações civis coletivas e o acompanhamento da execução de medidas. Acompanhe a literalidade:
Art. 201. Compete ao Ministério Público:
I – conceder a remissão como forma de exclusão do processo;
II – promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes;
III – promover e acompanhar as ações de alimentos e os procedimentos de suspensão e destituição do pátrio poder, nomeação e remoção de tutores, curadores e guardiães, bem como oficiar em todos os demais procedimentos da competência da Justiça da Infância e da Juventude;
IV – promover, de ofício ou por solicitação dos interessados, a especialização e a inscrição de hipoteca legal e a prestação de contas dos tutores, curadores e quaisquer administradores de bens de crianças e adolescentes nas hipotecas do art. 98;
V – promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência, inclusive os definidos no art. 220, § 3°, inciso II, da Constituição Federal;
VI – instaurar procedimentos administrativos e, para instruí-los:
a) expedir notificações para colher depoimentos ou esclarecimentos e, em caso de não-comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive pela polícia civil ou militar;
b) requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades municipais, estaduais e federais, da administração direta ou indireta, bem como promover inspeções e diligências investigatórias;
c) requisitar informações e documentos a particulares e instituições privadas;
VII – instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e determinar a instauração de inquérito policial, para apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção à infância e à juventude;
VIII – zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;
IX – impetrar mandado de segurança, de injunção e “habeas corpus”, em qualquer juízo, instância ou tribunal, na defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis afetos à criança e ao adolescente;
X – representar ao juízo visando à aplicação de penalidade por infrações cometidas contra as normas de proteção à criança e à juventude, sem prejuízo da promoção da responsabilidade civil e penal do infrator, quando cabível;
XI – inspecionar as entidades públicas e particulares de atendimento e os programas de que trata esta Lei, adotando de pronto as medidas administrativas ou judiciais necessárias à remoção de irregularidades porventura verificadas;
XII – requisitar força policial, bem como a colaboração dos serviços médicos, hospitalares, educacionais e de assistência social, públicos ou privados, para o desempenho de suas atribuições.
Cada competência do Ministério Público pode aparecer isoladamente em questões de múltipla escolha, especialmente aquelas que testam se o candidato reconhece a atuação investigatória e propositiva desse órgão. Fique atento a expressões como “remissão”, “inquérito civil”, “ações coletivas” e “representação ao juízo”.
Outro ponto relevante é a intervenção obrigatória do Ministério Público nos processos e procedimentos relacionados à infância e juventude:
Art. 202. Nos processos e procedimentos em que não for parte, atuará obrigatoriamente o Ministério Público na defesa dos direitos e interesses de que cuida esta Lei, hipótese em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos e requerer diligências, usando os recursos cabíveis.
Ou seja, ainda que não seja parte formal na ação, o Ministério Público é chamado a intervir e manifestar-se pelo interesse do menor, inclusive podendo apresentar documentos, requerimentos e recorrer de decisões.
A intimação do Ministério Público deve ser realizada pessoalmente, uma formalidade que pode ser objeto de cobrança detalhada:
Art. 203. A intimação do Ministério Público, em qualquer caso, será feita pessoalmente.
Por fim, a ausência de intervenção do Ministério Público gera nulidade absoluta, que pode ser declarada até de ofício:
Art. 204. A falta de intervenção do Ministério Público acarreta a nulidade do feito, que será declarada de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado.
Dominar a literalidade desses dispositivos é essencial para evitar armadilhas em provas e para compreender toda a malha protetiva criada pelo Estatuto em favor da efetividade dos direitos de crianças e adolescentes perante o sistema de justiça.
Art. 205. As manifestações processuais do representante do Ministério Público deverão ser fundamentadas.
Ou seja, além de todos os direitos processuais, as intervenções do Ministério Público devem sempre vir acompanhadas de fundamentação, reforçando o compromisso com o devido processo legal e a proteção infantojuvenil em todas as dimensões.
Questões: Defensoria, Ministério Público e Poder Judiciário
- (Questão Inédita – Método SID) O Estatuto da Criança e do Adolescente garante que crianças e adolescentes tenham acesso irrestrito à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, independentemente de qual órgão ou instância esteja atuando.
- (Questão Inédita – Método SID) A assistência judiciária gratuita prevista no ECA é fornecida exclusivamente por defensor público, sem opção de assistência por advogado nomeado pelo juiz.
- (Questão Inédita – Método SID) Os menores de dezesseis anos devem ser representados por seus pais, tutores ou curadores em todos os processos judiciais que os envolvem, independentemente da situação.
- (Questão Inédita – Método SID) A atuação do Ministério Público nos processos da infância e juventude é considerada obrigatória e deve ser realizada sempre na defesa dos direitos e interesses dos menores envolvidos, mesmo que o Ministério Público não seja parte formal no processo.
- (Questão Inédita – Método SID) As manifestações processuais do Ministério Público devem sempre ser apresentadas de forma fundamentada, refletindo o compromisso com o devido processo legal e a proteção dos direitos das crianças e adolescentes.
- (Questão Inédita – Método SID) Nos casos de litígios, a ausência de intervenção do Ministério Público não acarreta a nulidade do ato, permitindo que o processo siga normalmente.
Respostas: Defensoria, Ministério Público e Poder Judiciário
- Gabarito: Certo
Comentário: O acesso irrestrito mencionado é um direito garantido no ECA, permitindo que crianças e adolescentes se dirijam a qualquer órgão do sistema de justiça, sem limitações quanto a quem está de plantão ou a natureza do pedido.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O ECA prevê que a assistência judiciária gratuita pode ser realizada tanto por defensores públicos quanto por advogados nomeados pelo juiz, garantindo ampla cobertura para aqueles que necessitam de assistência no sistema judiciário.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: Somente os menores de dezesseis anos são representados em processos, enquanto os maiores de dezesseis e menores de vinte e um anos são assistidos, o que implica diferenças nas formas de proteção legal em relação à idade.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: O ECA estabelece a obrigatoriedade da intervenção do Ministério Público em processos relacionados à infância e juventude, assegurando a proteção dos direitos dos menores e permitindo sua participação ativa no processo.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: O ECA requer que todas as intervenções do Ministério Público sejam fundamentadas, o que fortalece a defesa dos interesses infantojuvenis e garante transparência nas estratégias jurídicas.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A falta de intervenção do Ministério Público acarreta nulidade absoluta do feito, podendo ser declarada de ofício pelo juiz, o que reforça a importância de sua participação nas questões relacionadas a direitos infantojuvenis.
Técnica SID: SCP
Procedimentos e recursos
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a partir do art. 152, disciplina os procedimentos a serem seguidos em todas as questões que envolvem a infância e a juventude, bem como regula de modo detalhado o sistema de recursos aplicável nas demandas judiciais desse universo temático. Cada dispositivo é redigido para garantir um processo justo, célere e adequado ao melhor interesse das crianças e adolescentes.
Durante a leitura, fique atento à literalidade das regras processuais e às adaptações do sistema recursal, pois pequenas palavras podem ser determinantes em provas e no exercício prático do Direito da Criança e do Adolescente. Veja os primeiros dispositivos sobre procedimentos gerais:
Art. 152. Aos procedimentos regulados nesta Lei aplicam-se subsidiariamente as normas gerais previstas na legislação processual pertinente.
Esse artigo deixa claro que, sempre que a Lei 8.069/1990 não for explícita sobre algum aspecto do procedimento, valem as regras já existentes no Código de Processo Civil ou outro diploma processual pertinente, mas apenas de forma subsidiária, isto é, complementar.
Art. 153. Se a medida judicial a ser adotada não corresponder a procedimento previsto nesta ou em outra lei, a autoridade judiciária poderá investigar os fatos e ordenar de ofício as providências necessárias, ouvido o Ministério Público.
Note aqui a flexibilidade conferida ao juiz para tomar providências mesmo sem previsão procedimental expressa, sempre ouvindo o Ministério Público. Esse artigo evita lacunas e reforça a atuação proativa da Justiça.
Art. 154. Aplica-se às multas o disposto no art. 214.
Observe que esse artigo faz uma remissão, indicando que a forma de imposição, cobrança e destinação das multas será detalhada adiante, no art. 214. É comum em provas questões sobre remissões – fique atento a esse mecanismo!
O ECA também traz um capítulo exclusivo sobre recursos, adaptando o sistema do Código de Processo Civil à realidade das ações julgadas pela Justiça da Infância e da Juventude:
Art. 198. Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude fica adotado o sistema recursal do Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n° 5.869, de 11 de janeiro de 1973, e suas alterações posteriores, com as seguintes adaptações:
I – os recursos serão interpostos independentemente de preparo;
II – em todos os recursos, salvo o de agravo de instrumento e de embargos de declaração, o prazo para interpor e para responder será sempre de dez dias;
III – os recursos terão preferência de julgamento e dispensarão revisor;
IV – o agravado será intimado para, no prazo de cinco dias, oferecer resposta e indicar as peças a serem trasladadas;
V – será de quarenta e oito horas o prazo para a extração, a conferência e o conserto do traslado;
VI – a apelação será recebida em seu efeito devolutivo. Será também conferido efeito suspensivo quando interposta contra sentença que deferir a adoção por estrangeiro e, a juízo da autoridade judiciária, sempre que houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação;
VII – antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias;
VIII – mantida a decisão apelada ou agravada, o escrivão remeterá os autos ou o instrumento à superior instância dentro de vinte e quatro horas, independentemente de novo pedido do recorrente; se a reformar, a remessa dos autos dependerá de pedido expresso da parte interessada ou do Ministério Público, no prazo de cinco dias, contados da intimação.
Veja como a lei prioriza a rapidez e a efetividade dos recursos. O inciso I, por exemplo, elimina a necessidade de preparo, ou seja, o pagamento prévio de custas para interposição do recurso, tornando o acesso à Justiça mais democrático.
Outro ponto relevante: o prazo estabelecido para os recursos e para respostas é de dez dias (inciso II), independentemente do tipo de recurso, com exceção do agravo de instrumento e embargos de declaração, o que evita a confusão com prazos variados em outros ramos do direito processual.
Já o inciso III garante que todos os recursos serão julgados com preferência e sem necessidade de um revisor. Isso significa maior celeridade, pois o revisor poderia atrasar a tramitação do recurso.
O inciso VI traz uma especificidade importante quanto aos efeitos da apelação: ela será recebida em seu efeito devolutivo, e não suspensivo – ou seja, a decisão recorrida pode ter aplicação imediata, salvo exceções expressas. Fique especialmente atento às hipóteses de efeito suspensivo (adoção por estrangeiro e quando houver risco de dano irreparável).
Art. 199. Contra as decisões proferidas com base no art. 149 caberá recurso de apelação.
Aqui encontramos mais uma adaptação relevante: o artigo deixa expresso que, para as decisões editadas nos casos previstos no art. 149 (entrada e permanência em determinados locais, participação em espetáculos, certames, etc.), o recurso cabível é a apelação, mesmo que o procedimento seja mais simples ou sumário.
O entendimento detalhado dos dispositivos recursais é fundamental para evitar que pequenas trocas de termos ou omissões em alternativas de prova comprometam sua resposta. Atente-se aos prazos e às peculiaridades do sistema recursal aplicado à infância e juventude.
Art. 215. O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte.
Esse dispositivo ressalta a possibilidade de concessão de efeito suspensivo ao recurso, caso haja risco de prejuízo grave, mesmo quando o efeito normal seria apenas devolutivo. Imagine um caso urgente envolvendo a guarda de uma criança – se o juiz perceber risco, pode “travar” os efeitos da decisão recorrida até o julgamento final do recurso.
Art. 219. Nas ações de que trata este Capítulo, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas.
Essa regra fecha uma proteção processual significativa: nas ações para defesa dos direitos de crianças e adolescentes, não se exige adiantamento de despesas judiciais, favorecendo o acesso à justiça e protegendo a parte de ônus financeiros impeditivos.
Concentrando-se nessas nuances, lendo com atenção cada termo, você se prepara para responder com precisão as questões de concursos. Observe como cada detalhe – prazo, procedimento prioritário, efeito dos recursos – pode cair de modo sutil em questões objetivas ou discursivas.
Questões: Procedimentos e recursos
- (Questão Inédita – Método SID) O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que, na falta de previsão específica sobre os procedimentos a serem seguidos no âmbito da infância e juventude, as normas do Código de Processo Civil aplicam-se de forma complementar.
- (Questão Inédita – Método SID) O juiz, ao analisar um processo envolvendo crianças e adolescentes, não possui a liberdade de adotar medidas provisórias, exceto se existirem disposições expressas em lei que o permitam.
- (Questão Inédita – Método SID) No que diz respeito ao sistema de recursos, o ECA prevê que todos os recursos interpostos na Justiça da Infância e Juventude devem ser instruídos previamente com o pagamento das custas judiciais.
- (Questão Inédita – Método SID) A apelação, em casos ordinais na Justiça da Infância e Juventude, é sempre recebida com efeito suspensivo, especialmente contrária a decisões que envolvem a adoção por estrangeiro.
- (Questão Inédita – Método SID) O juiz fica obrigado a ouvir o Ministério Público antes de adotar qualquer medida em processos judiciais envolvendo a infância, segundo a legislação pertinente ao ECA.
- (Questão Inédita – Método SID) De acordo com o ECA, o prazo para a interposição de qualquer recurso na Justiça da Infância e da Juventude é de dez dias, independentemente do tipo de recurso, exceto para agravos e embargos.
Respostas: Procedimentos e recursos
- Gabarito: Certo
Comentário: O artigo 152 do ECA afirma que as regras do Código de Processo Civil podem ser aplicadas subsidiariamente quando a Lei 8.069/1990 não especifica aspectos procedimentais, garantindo assim uma integração entre os dois corpos normativos.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O artigo 153 do ECA confere ao juiz a flexibilidade para tomar providências de ofício, mesmo que não haja previsão específica, contanto que envolvendo o Ministério Público. Isso demonstra um poder discricionário do juiz para garantir a justiça em casos que exigem agilidade.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O inciso I do artigo 198 do ECA afirma que os recursos são interpostos independentemente de preparo, ou seja, não é necessário o pagamento prévio de custas, facilitando o acesso à Justiça para crianças e adolescentes.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: Embora a apelação em casos de adoção por estrangeiro realmente possa ter efeito suspensivo, de maneira geral, a apelação é recebida em seu efeito devolutivo, conforme descrito no inciso VI do artigo 198 do ECA, exceto nas exceções claramente mencionadas.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: O artigo 153 do ECA determina que o juiz deve ouvir o Ministério Público antes de tomar providências, ampliando a proteção e a fiscalização dos direitos de crianças e adolescentes nas decisões judiciais.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: O inciso II do artigo 198 do ECA estabelece claramente que para a interposição e resposta de recursos, exceto nos casos de agravos de instrumento e embargos de declaração, o prazo é realmente de dez dias, promovendo eficiência e uniformidade processual.
Técnica SID: SCP
Proteção dos interesses individuais e coletivos
A proteção dos interesses individuais, difusos e coletivos ligados à criança e ao adolescente está detalhadamente prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Esses dispositivos asseguram que qualquer violação ou omissão quanto a direitos essenciais — como educação, saúde e assistência social — possa ser controlada judicialmente, com amplo acesso à Justiça e atuação dos legitimados.
O texto legal garante que, sempre que o Estado deixar de oferecer direitos básicos, ou os oferecer de maneira irregular, caberá ação responsabilizando o agente público. Esse sistema também engloba garantias práticas, como gratuidade processual e prioridade nos processos judiciais. Destaca-se ainda que as ações podem visar tanto direitos específicos de um indivíduo quanto interesses de um grupo, da coletividade ou mesmo de toda a sociedade.
Art. 208. Regem-se pelas disposições desta Lei as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente, referentes ao não-oferecimento ou oferta irregular:
I – do ensino obrigatório;
II – de atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência;
III – de atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;
IV – de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
V – de programas suplementares de oferta de material didático-escolar, transporte e assistência à saúde do educando do ensino fundamental;
VI – de serviço de assistência social visando à proteção à família, à maternidade, à infância e à adolescência, bem como ao amparo às crianças e adolescentes que dele necessitem;
VII – de acesso às ações e serviços de saúde;
VIII – de escolarização e profissionalização dos adolescentes privados de liberdade.
Parágrafo único. As hipóteses previstas neste artigo não excluem da proteção judicial outros interesses individuais, difusos ou coletivos, próprios da infância e da adolescência, protegidos pela Constituição e pela Lei.
Veja como cada inciso do art. 208 delimita uma espécie de dever estatal. Qualquer falha — por exemplo, se uma prefeitura não garantir vaga em creche para criança de cinco anos — pode ser combatida judicialmente. Além disso, o parágrafo único amplia a proteção: mesmo que o direito não esteja expressamente nos incisos, ele pode ser tutelado se estiver ligado à proteção da infância.
O artigo seguinte trata do foro competente para essas ações, uma informação recorrente em provas: a regra é a competência absoluta do foro do local do ato ou omissão.
Art. 209. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores.
Fique atento: “competência absoluta” significa que o processo deve obrigatoriamente ser julgado naquele foro, não podendo ser alterado por acordo das partes. Se a falha ocorrer em um serviço municipal, por exemplo, é no foro daquele município que a ação deve ser movida.
O ECA ainda define quem pode atuar como legitimado nessas ações, ampliando o acesso e fortalecendo a defesa dos direitos das crianças e adolescentes. Aqui, aparecem o Ministério Público, entes federados e associações.
Art. 210. Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente:
I – o Ministério Público;
II – a União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal e os Territórios;
III – as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.
§ 1º Admitir-se-á litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta Lei.
§ 2º Em caso de desistência ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado poderá assumir a titularidade ativa.
Observe como a lei privilegia o acesso amplo: basta a associação ser legal e já ter esse objeto em seu estatuto para poder propor ações coletivas. O Ministério Público aparece como protagonista, podendo também assumir ações abandonadas. Em provas, muito cuidado com prazos de constituição (mínimo de 1 ano) e o detalhamento de legitimados.
O compromisso de ajustamento de conduta (TAC) é outra ferramenta protetiva, prevista de forma expressa. Ele possui força de título executivo extrajudicial, ou seja, possui valor e execução imediata em juízo.
Art. 211. Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, o qual terá eficácia de título executivo extrajudicial.
O art. 212 indica a ampla proteção judicial: admite todo tipo de ação pertinente, como ação civil pública, ação mandamental, e veda qualquer limitação formal.
Art. 212. Para defesa dos direitos e interesses protegidos por esta Lei, são admissíveis todas as espécies de ações pertinentes.
§ 1º Aplicam-se às ações previstas neste Capítulo as normas do Código de Processo Civil.
§ 2º Contra atos ilegais ou abusivos de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, que lesem direito líquido e certo previsto nesta Lei, caberá ação mandamental, que se regerá pelas normas da lei do mandado de segurança.
Guarde: o ECA não se limita a uma única ação, permitindo o uso de qualquer tipo processual que melhor proteja a criança e o adolescente. O mandado de segurança é destacado expressamente para casos de direito líquido e certo lesado por um agente público.
Quanto à efetividade da tutela, o juiz deve garantir o resultado prático, inclusive com concessão de liminares e aplicação de multas diárias para compelir o réu ao cumprimento, sempre buscando o melhor interesse da criança.
Art. 213. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.
§ 1º Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, citando o réu.
§ 2º O juiz poderá, na hipótese do parágrafo anterior ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito.
§ 3º A multa só será exigível do réu após o trânsito em julgado da sentença favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que se houver configurado o descumprimento.
Isso quer dizer que o juiz pode adotar providências imediatas e fixar multas até mesmo sem o autor reivindicar, fortalecendo a eficácia das decisões. Atenção: a multa só pode ser cobrada após o trânsito em julgado da sentença, mas é devida desde o início do descumprimento.
Quando o réu for condenado ao pagamento de multa, o valor será destinado ao fundo municipal gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, garantindo retorno para políticas públicas de proteção infantil.
Art. 214. Os valores das multas reverterão ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do respectivo município.
§ 1º As multas não recolhidas até trinta dias após o trânsito em julgado da decisão serão exigidas através de execução promovida pelo Ministério Público, nos mesmos autos, facultada igual iniciativa aos demais legitimados.
§ 2º Enquanto o fundo não for regulamentado, o dinheiro ficará depositado em estabelecimento oficial de crédito, em conta com correção monetária.
Sempre que o valor não for recolhido espontaneamente, o Ministério Público, ou outro legitimado, pode executar diretamente, facilitando a efetividade. A determinação para depósito em conta oficial assegura controle e integridade dos recursos até regulamentação formal do fundo.
O art. 215 prevê o efeito suspensivo dos recursos, recurso esse importante para evitar que decisões precipitadas causem dano às partes, principalmente crianças e adolescentes.
Art. 215. O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte.
Em condenações contra o Poder Público, cabe ao juiz promover remessa à autoridade competente para responsabilização dos agentes omissos ou infratores, promovendo um ciclo de controle maior sobre políticas públicas e seus gestores.
Art. 216. Transitada em julgado a sentença que impuser condenação ao Poder Público, o juiz determinará a remessa de peças à autoridade competente, para apuração da responsabilidade civil e administrativa do agente a que se atribua a ação ou omissão.
Na hipótese de a associação autora não executar a sentença no prazo de 60 dias após o trânsito em julgado, o Ministério Público assume o protagonismo, substituindo a iniciativa e garantindo que a sentença não fique sem efeito.
Art. 217. Decorridos sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados.
O art. 218 trata da condenação da associação autora, caso fique comprovada a manifesta infundação da pretensão, inclusive majorando a pena em caso de litigância de má-fé, para desincentivar demandas irresponsáveis.
Art. 218. O juiz condenará a associação autora a pagar ao réu os honorários advocatícios arbitrados na conformidade do § 4º do art. 20 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, quando reconhecer que a pretensão é manifestamente infundada.
Parágrafo único. Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados ao décuplo das custas, sem prejuízo de responsabilidade por perdas e danos.
O ECA ainda elimina obstáculos financeiros ao acesso à justiça: não há exigência de pagamento antecipado de despesas processuais, periciais ou honorários para as ações dessa natureza.
Art. 219. Nas ações de que trata este Capítulo, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas.
Por fim, a lei cria o dever de informar o Ministério Público em casos de interesse coletivo ou difuso, estendendo essa obrigação à sociedade e aos servidores públicos, além de determinar o envio de peças à promotoria quando magistrados ou tribunais tomarem conhecimento de fatos relevantes.
Art. 220. Qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá provocar a iniciativa do Ministério Público, prestando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto de ação civil, e indicando-lhe os elementos de convicção.
Art. 221. Se, no exercício de suas funções, os juízes e tribunais tiverem conhecimento de fatos que possam ensejar a propositura de ação civil, remeterão peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.
Esses dispositivos criam um ambiente de controle social e incentivo ao acionamento do Ministério Público, fortalecendo a defesa dos interesses das crianças e adolescentes em esfera coletiva e individual.
Questões: Proteção dos interesses individuais e coletivos
- (Questão Inédita – Método SID) A proteção dos interesses individuais, difusos e coletivos vinculados à infância é garantida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, que assegura que violações a direitos essenciais, como educação e saúde, podem ser discutidas judicialmente por qualquer pessoa.
- (Questão Inédita – Método SID) A omissão do Estado em oferecer serviços essenciais à infância pode ser contestada apenas por órgãos públicos, limitando o acesso à Justiça para indivíduos ou associações.
- (Questão Inédita – Método SID) Os legitimados para propor ações em defesa dos interesses da criança e do adolescente incluem, entre outros, o Ministério Público, que pode agir de forma independente em virtude de sua função protetiva.
- (Questão Inédita – Método SID) O foro competente para ações que visam tutelar direitos da criança deve ser sempre o de onde reside o autor da demanda, independentemente do local do ato ou omissão.
- (Questão Inédita – Método SID) O artigo referente ao compromisso de ajustamento de conduta prevê que este documento possui força de título executivo extrajudicial, facilitando a implementação de suas condições.
- (Questão Inédita – Método SID) O juiz pode impor multas diárias ao réu em ações relacionadas ao cumprimento de obrigações, independentemente de solicitação do autor, desde que tenha justificado receio de ineficácia do provimento final.
Respostas: Proteção dos interesses individuais e coletivos
- Gabarito: Certo
Comentário: O Estatuto da Criança e do Adolescente realmente garante que qualquer violação a direitos essenciais pode ser judicialmente discutida, assegurando amplo acesso à Justiça. Essa disposição reflete a prioridade da proteção dos direitos infantis.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A omissão do Estado pode ser contestada não somente por órgãos públicos, mas também por qualquer legitimado, incluindo indivíduos e associações, ampliando o acesso à Justiça.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O Ministério Público efetivamente pode atuar de forma independente e tem um papel de destaque no processo judicial, defendendo os interesses coletivos e difusos em ações relacionadas aos direitos das crianças e adolescentes.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A regra estabelece que o foro competente é o local onde ocorreu ou deve ocorrer a ação ou omissão, não estando atrelado à residência do autor, o que reflete a proteção adequada do direito envolvido.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: Essa afirmação está correta, uma vez que o compromisso de ajustamento de conduta (TAC) é realmente reconhecido como título executivo extrajudicial, permitindo sua execução imediata.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa é correta, pois o juiz tem a prerrogativa de estabelecer multas diárias para assegurar o cumprimento da obrigação, visando a proteção do interesse da criança.
Técnica SID: PJA
Crimes e infrações administrativas no ECA (arts. 222 a 258)
Disposições gerais sobre crimes
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) trata dos crimes cometidos contra crianças e adolescentes em um capítulo próprio. Antes de detalhar os tipos penais previstos, a lei apresenta regras gerais importantes sobre a aplicação dessas normas penais. Essas disposições funcionam como o alicerce para entender quem pode ser responsabilizado, quais normas complementares incidem e como deve ser o procedimento no caso de infrações penais relacionadas à infância e juventude.
Neste ponto da leitura, cuidado especial deve ser dado a três aspectos fundamentais: (1) a aplicação subsidiária ou complementar do Código Penal e do Código de Processo Penal; (2) a natureza da ação penal; (3) o alcance dos crimes previstos na lei. Pequenas mudanças de termos nessas regras podem alterar totalmente o sentido de uma questão — e são detalhes muito explorados por bancas de concursos.
Art. 225. Este Capítulo dispõe sobre crimes praticados contra a criança e o adolescente, por ação ou omissão, sem prejuízo do disposto na legislação penal.
O artigo 225 deixa claro que os crimes previstos no ECA abrangem tanto condutas comissivas (ação), quanto omissivas (deixar de agir). Isso significa que o responsável pode ser punido não apenas por praticar algo, mas também por deixar de cumprir dever legal — aspecto muito presente em situações envolvendo autoridades, pais e responsáveis.
Além disso, chama a atenção a expressão “sem prejuízo do disposto na legislação penal”: os tipos penais do ECA não excluem a aplicação das normas gerais do Código Penal. Ou seja, quando não houver previsão específica no Estatuto, aplica-se a legislação penal comum de modo supletivo.
Art. 226. Aplicam-se aos crimes definidos nesta Lei as normas da Parte Geral do Código Penal e, quanto ao processo, as pertinentes ao Código de Processo Penal.
Segundo o artigo 226, para entender os crimes definidos pelo ECA, o estudante deve integrar seus conhecimentos da Parte Geral do Código Penal. Isso engloba, por exemplo, regras de prescrição, causas de aumento e diminuição de pena, tentativa, concurso de pessoas, entre outros institutos típicos do direito penal geral.
Também se aplica o Código de Processo Penal para o procedimento, ressalvadas as normas específicas do ECA e eventuais adaptações previstas. Isso representa uma conexão importante: o operador do direito precisa transitar entre o ECA e a legislação penal comum sem perder de vista as peculiaridades que protegem crianças e adolescentes.
Art. 227. Os crimes definidos nesta Lei são de ação pública incondicionada.
Aqui está um ponto decisivo e muito cobrado em provas: todos os crimes do ECA são considerados de ação penal pública incondicionada. Isso significa que cabe ao Ministério Público promover a ação penal, independentemente de representação da vítima, de seus responsáveis ou de qualquer manifestação prévia. Não há condicionamento a qualquer requisito externo para o início da persecução penal.
Imagine um caso de omissão de comunicação de maus-tratos—assim que o fato é conhecido, o Ministério Público pode iniciar a ação penal por sua própria iniciativa, sem depender do interesse ou vontade de quem sofreu, presencia ou denuncia o fato. Em termos práticos, essa regra fortalece a tutela dos direitos da criança e do adolescente, impedindo a paralisação de processos por fatores como medo, constrangimento ou dependência das vítimas em relação aos agressores.
Essas três disposições, embora sintéticas, trazem uma série de consequências para o estudo do direito penal infantojuvenil. O candidato atento percebe detalhes essenciais:
- O ECA cria crimes próprios, mas não exclui a incidência de crimes previstos no Código Penal ou em outras leis criminais.
- São responsabilizadas tanto ações quanto omissões — é preciso ler cada verbo do tipo penal com cuidado especial.
- As regras processuais gerais serão do Código de Processo Penal, salvo as específicas do ECA.
- Não existe crime do ECA sujeito à ação penal privada ou pública condicionada à representação — todos são obrigatoriamente de iniciativa do Ministério Público.
No contexto de provas e concursos, esteja sempre vigilante com alterações sutis: trocar “ação pública incondicionada” por “ação pública condicionada” ou “ação penal privada” invalida a afirmação. Da mesma forma, nunca esqueça que omissão e ação são igualmente puníveis, conforme o texto literal.
Questões: Disposições gerais sobre crimes
- (Questão Inédita – Método SID) Os crimes definidos no Estatuto da Criança e do Adolescente abrangem exclusivamente as condutas comissivas, não sendo aplicáveis às omissivas.
- (Questão Inédita – Método SID) O ECA exclui a aplicação das normas do Código Penal e do Código de Processo Penal para a análise dos crimes praticados contra crianças e adolescentes.
- (Questão Inédita – Método SID) Todos os crimes previstos no ECA são da competência do Ministério Público de ação penal pública incondicionada, independente da vontade ou representação da vítima.
- (Questão Inédita – Método SID) O ECA estabelece que a responsabilidade por crimes pode recair tanto sobre ações quanto sobre omissões, sendo essencial analisar cuidadosamente a conduta perpetrada.
- (Questão Inédita – Método SID) O ECA permite que as normas da Parte Geral do Código Penal sejam substituídas por normas específicas do ECA, tornando a aplicação do Direito Penal mais restritiva para casos que envolvem crianças e adolescentes.
- (Questão Inédita – Método SID) A interpretação das normas do ECA exige que o estudante compreenda as particularidades do processo penal em casos que envolvem ações cometidas por cidadãos, sem considerar a proteção especial de crianças e adolescentes.
Respostas: Disposições gerais sobre crimes
- Gabarito: Errado
Comentário: O enunciado é incorreto porque o artigo 225 do ECA afirma que os crimes abrangem tanto as ações (comissivas) quanto as omissões. Portanto, pode-se punir o responsável não apenas por atos praticados, mas também por deixar de agir quando existe um dever legal nesse sentido.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O item é falso, pois a legislação específica enfatiza que as disposições do ECA não excluem a aplicação do Código Penal e do Código de Processo Penal. O artigo 226 destaca que as normas gerais do Código Penal se aplicam aos crimes do ECA, sendo, portanto, uma colaboração e não uma exclusão.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: Este item é correto. O artigo 227 deixa claro que a ação penal pelos crimes do ECA é pública e incondicionada, permitindo que o Ministério Público inicie a ação sem a necessidade de representação, o que fortalece a proteção dos direitos da criança e do adolescente.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A questão está correta, pois o texto do ECA deixa claro que os crimes configuram-se tanto por ações quanto por omissões, o que é fundamental na responsabilização de pais, autoridades e outros responsáveis por crianças e adolescentes.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois o ECA não substitui as normas do Código Penal, mas se aplica de maneira supletiva, ou seja, as normas do Código Penal são complementares ao ECA na definição dos crimes, a menos que haja disposições específicas no ECA que apliquem.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O enunciado é falso porque a aplicação das normas do ECA deve sempre considerar as peculiaridades de proteção das crianças e adolescentes, destacando a conexão entre o ECA e o Código de Processo Penal, além de respeitar as especificidades desse público.
Técnica SID: SCP
Crimes contra a criança e o adolescente
Os crimes contra a criança e o adolescente no ECA são caracterizados como condutas, por ação ou omissão, que atentam contra a integridade ou direitos desses sujeitos de proteção integral. Estão previstos expressamente a partir do art. 225, trazendo tanto as definições gerais quanto os tipos penais específicos. A leitura atenta dos termos exatos é essencial para não incorrer em erro de interpretação, já que detalhes como quem é o sujeito ativo do crime, a natureza da conduta ou as consequências podem alterar totalmente o sentido de cada norma.
O art. 225 realiza a abertura do capítulo de crimes, deixando claro o seu objeto e complementando a legislação penal geral. Verifique:
Art. 225. Este Capítulo dispõe sobre crimes praticados contra a criança e o adolescente, por ação ou omissão, sem prejuízo do disposto na legislação penal.
O próximo artigo determina qual legislação processual e penal se aplica a esses crimes:
Art. 226. Aplicam-se aos crimes definidos nesta Lei as normas da Parte Geral do Código Penal e, quanto ao processo, as pertinentes ao Código de Processo Penal.
Note que não há exclusividade do ECA: a legislação penal comum permanece válida como referência e complemento. Já o art. 227 esclarece que os crimes do ECA são todos de ação pública incondicionada:
Art. 227. Os crimes definidos nesta Lei são de ação pública incondicionada.
Essa característica afasta a necessidade de representação da vítima ou de seus responsáveis para a instauração do procedimento penal. Cabe ao Ministério Público promover a ação penal nos crimes definidos neste capítulo.
A seguir, o ECA apresenta os crimes em espécie, detalhando condutas específicas típicas de violação dos direitos da criança e do adolescente. Cada tipo penal exige atenção redobrada para não ser surpreendido por trocas de palavras ou mudanças de sujeitos, ação e resultado.
- Deixar de manter registros e declarar intercorrências do parto (art. 228)
Art. 228. Deixar o encarregado de serviço ou o dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de manter registro das atividades desenvolvidas, na forma e prazo referidos no art. 10 desta Lei, bem como de fornecer à parturiente ou a seu responsável, por ocasião da alta médica, declaração de nascimento, onde constem as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato:
Pena – detenção de seis meses a dois anos.
Parágrafo único. Se o crime é culposo:
Pena – detenção de dois a seis meses, ou multa.
Veja quem é responsabilizado: encarregado ou dirigente do serviço de saúde. São dois núcleos de conduta: não manter o registro das atividades e não fornecer a declaração de nascimento. O parágrafo único prevê forma culposa e a possibilidade de substituição da pena por multa, caso o crime não seja doloso.
- Faltar à identificação do recém-nascido e da parturiente; omitir exames obrigatórios (art. 229)
Art. 229. Deixar o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de identificar corretamente o neonato e a parturiente, por ocasião do parto, bem como deixar de proceder aos exames referidos no art. 10 desta Lei:
Pena – detenção de seis meses a dois anos.
Parágrafo único. Se o crime é culposo:
Pena – detenção de dois a seis meses, ou multa.
Há aqui a inclusão direta de responsabilidade sobre os profissionais envolvidos: médico e enfermeiro, além do dirigente do estabelecimento. Os exames obrigatórios são uma exigência protetiva da lei para a saúde do recém-nascido. Mais uma vez, o ECA diferencia as formas dolosa e culposa do crime.
- Privação ilegal de liberdade (art. 230)
Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:
Pena – detenção de seis meses a dois anos.
Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que procede à apreensão sem observância das formalidades legais.
Observe o cuidado com a regularidade da apreensão. Não basta privar a liberdade: é necessário que haja flagrante ou ordem escrita. O parágrafo único reforça que não basta haver ordem, é preciso observar as formalidades legais. A banca geralmente cobra esse detalhe.
- Comunicação imediata da apreensão (art. 231)
Art. 231. Deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada:
Pena – detenção de seis meses a dois anos.
O foco está na obrigatoriedade e urgência da comunicação da apreensão. Não comunicar pode ser muito cobrado em provas, já que viola o direito de defesa.
- Vexame ou constrangimento sob autoridade, guarda ou vigilância (art. 232)
Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento:
Pena – detenção de seis meses a dois anos.
Veja que basta o vexame ou constrangimento: não é necessário lesão física. O crime é cometido por quem detém poder de autoridade, guarda ou vigilância, conceito amplo que pode englobar desde familiares até funcionários de instituições.
- Tortura (art. 233)
Art. 233. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a tortura:
Pena – reclusão de um a cinco anos.
§ 1º Se resultar lesão corporal grave:
Pena – reclusão de dois a oito anos.
§ 2º Se resultar lesão corporal gravíssima:
Pena – reclusão de quatro a doze anos.
§ 3º Se resultar morte:
Pena – reclusão de quinze a trinta anos.
Nesse tipo penal, repare na gradação das consequências: a pena aumenta conforme a gravidade da lesão causada. Resultado de morte implica regime de reclusão significativamente maior. Não confunda “tortura” com “vexame ou constrangimento”: são tipos distintos, com penas diferentes.
- Ausência de liberação imediata (art. 234)
Art. 234. Deixar a autoridade competente, sem justa causa, de ordenar a imediata liberação de criança ou adolescente, tão logo tenha conhecimento da ilegalidade da apreensão:
Pena – detenção de seis meses a dois anos.
Aqui, o dever é de agir rapidamente diante de qualquer ilegalidade na restrição de liberdade. Sempre exija atenção ao tempo e motivo (“sem justa causa e tão logo tenha conhecimento”).
- Descumprimento de prazo em benefício do adolescente privado de liberdade (art. 235)
Art. 235. Descumprir, injustificadamente, prazo fixado nesta Lei em benefício de adolescente privado de liberdade:
Pena – detenção de seis meses a dois anos.
Essa conduta tipifica a omissão diante de prazos processuais protetivos. Repare que o crime exige descumprimento “injustificado” para a configuração do tipo.
- Impedir ou embaraçar a atuação de autoridades (art. 236)
Art. 236. Impedir ou embaraçar a ação de autoridade judiciária, membro do Conselho Tutelar ou representante do Ministério Público no exercício de função prevista nesta Lei:
Pena – detenção de seis meses a dois anos.
O ECA protege a atuação de agentes públicos específicos na defesa dos direitos da infância e adolescência. Impedir ou embaraçar a função pode ser tanto por ação quanto por omissão.
- Subtração para colocação em lar substituto (art. 237)
Art. 237. Subtrair criança ou adolescente ao poder de quem o tem sob sua guarda em virtude de lei ou ordem judicial, com o fim de colocação em lar substituto:
Pena – reclusão de dois a seis anos, e multa.
A finalidade de colocação em lar substituto é elemento que não pode faltar neste tipo penal. Lembre-se: não é qualquer subtração, mas aquela com a intenção específica destacada pela norma.
- Entrega mediante paga ou recompensa (art. 238)
Art. 238. Prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa:
Pena – reclusão de um a quatro anos, e multa.
Parágrafo único. Incide nas mesmas penas quem oferece ou efetiva a paga ou recompensa.
Esse crime busca reprimir negociações envolvendo criança ou adolescente. Tanto quem oferece quanto quem recebe a recompensa incorre na mesma pena — observe o Parágrafo único.
- Envio ilegal para o exterior (art. 239)
Art. 239. Promover ou auxiliar a efetivação de ato destinado ao envio de criança ou adolescente para o exterior com inobservância das formalidades legais ou com o fito de obter lucro:
Pena – reclusão de quatro a seis anos, e multa.
Dois elementos chaves: descumprimento de formalidades legais ou busca de lucro. O envio ao exterior exige sempre muita atenção quanto à legalidade do procedimento.
- Utilização para produção ou encenação de material pornográfico (art. 240 e art. 241)
Art. 240. Produzir ou dirigir representação teatral, televisiva ou película cinematográfica, utilizando-se de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica:
Pena – reclusão de um a quatro anos, e multa.
Parágrafo único. Inocorre na mesma pena quem, nas condições referidas neste artigo, contracena com criança ou adolescente.Art. 241. Fotografar ou publicar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:
Pena – reclusão de um a quatro anos.
Esses artigos são voltados à proteção contra a exploração sexual midiática. Participação, filmagem ou publicação de cenas sexuais envolvendo crianças ou adolescentes são condutas gravíssimas, que envolvem pena de reclusão. Todo e qualquer envolvimento direto é tipificado, incluso quem atua em cena (veja o Parágrafo único do art. 240).
- Venda e fornecimento de armas, drogas e produtos perigosos (arts. 242, 243, 244)
Art. 242. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente arma, munição ou explosivo:
Pena – detenção de seis meses a dois anos, e multa.Art. 243. Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida:
Pena – detenção de seis meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.Art. 244. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente fogos de estampido ou de artifício, exceto aqueles que, pelo seu reduzido potencial, sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida:
Pena – detenção de seis meses a dois anos, e multa.
A proteção é integral: proíbe-se qualquer fornecimento, mesmo sem pagamento, desses produtos a menores de 18 anos. Preste atenção para exceções nos fogos de artifício — o critério do “reduzido potencial” está expresso na lei.
Lembre-se que o ECA traz uma série de outros crimes e infrações administrativas nos artigos seguintes, cada qual com suas particularidades, sujeitos ativos e núcleos de conduta. O estudo atencioso das palavras e expressões utilizadas é fundamental para identificar corretamente cada infração, os responsáveis e as consequências sancionatórias.
Questões: Crimes contra a criança e o adolescente
- (Questão Inédita – Método SID) Os crimes contra a criança e o adolescente, conforme estabelecido no ECA, envolvem ações ou omissões que comprometem a integridade e os direitos desses indivíduos. Um exemplo é a privação ilegal de liberdade, que é caracterizada pela falta de uma ordem judicial ou pela ausência de flagrante.
- (Questão Inédita – Método SID) Segundo o ECA, os crimes previstos não estão sujeitos à condição da representação da vítima, ou seja, são de ação pública incondicionada, permitindo ao Ministério Público promover a ação penal independentemente da vontade da vítima.
- (Questão Inédita – Método SID) A falta de comunicação imediata da apreensão de uma criança ou adolescente à autoridade judiciária e à família é tipificada como crime no ECA e inclui penalidades específicas para a autoridade responsável por essa apreensão.
- (Questão Inédita – Método SID) O encarregado de serviço de saúde que deixa de manter registros das atividades desenvolvidas durante o parto e de fornecer a declaração de nascimento com as intercorrências do parto pode ser responsabilizado penalmente.
- (Questão Inédita – Método SID) Se um médico, enfermeiro ou responsável por um estabelecimento de saúde não identificar corretamente uma criança ou a parturiente no momento do parto, a conduta é considerada crime, independentemente de haver uma causa que justifique tal falha.
- (Questão Inédita – Método SID) O ECA classifica como crime a subtração de criança ou adolescente por parte de quem detém autoridade sobre ela, desde que haja intenção específica de colocá-la em lar substituto.
Respostas: Crimes contra a criança e o adolescente
- Gabarito: Certo
Comentário: A privação ilegal de liberdade é tipificada pela falta de um ato legal que autorize a apreensão da criança ou adolescente, conforme descrito na norma. A gravidade dessa infração reside na proteção da integridade da criança, alinhando-se ao princípio da proteção integral.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma estabelece que os crimes contra a criança e o adolescente são de ação pública incondicionada, afastando a exigência de representação da vítima. Isso ajuda a garantir a proteção dos direitos da infância e juventude, assegurando que o Estado atue sempre que necessário.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: O ECA determina que a falta de comunicação imediata pode resultar em pena de detenção, conforme o princípio de garantir a defesa e direitos desses menores. O cumprimento dessa obrigação é fundamental para a validade e legitimidade da medida de apreensão.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma prevê penalidades para o não cumprimento das obrigações de registro e fornecimento de documentos relativos ao parto, o que demonstra a responsabilidade do profissional em garantir os direitos do recém-nascido e da parturiente, reforçando a proteção que o ECA confere a essas faixas etárias.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma estabelece que é necessário observar a ausência de justificativa para a falha na identificação, podendo configurar a omissão como crime. A possibilidade de penas mais brandas em caso de culpa é prevista pelo ECA, ao passo que a responsabilidade é direcionada ao ato de omitir.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A subtração intencional de uma criança sob custódia para fins de colocação em lar substituto é claramente tipificada no ECA, demonstrando a seriedade com que a legislação trata a proteção dos direitos da infância e juventude, prevenindo ações que comprometam o bem-estar dessas crianças.
Técnica SID: SCP
Infrações administrativas e sanções
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê diversas infrações administrativas, trazendo não apenas hipóteses de conduta proibida, mas também as penalidades específicas para quem viola a proteção de crianças e adolescentes estabelecida em lei. O objetivo desses dispositivos é responsabilizar de forma direta médicos, professores, responsáveis por estabelecimentos, empresas, órgãos de comunicação, hotéis e outros, sempre que descumprem normas protetivas, mesmo que não se configure crime. Atente-se ao detalhamento dos casos, às multas e à possibilidade de sanções mais graves em situações de reincidência.
Confira os dispositivos literais e repare como cada artigo define de modo claro quem pode ser responsabilizado e qual é a punição prevista. A literalidade no texto da lei é essencial: bancas de concurso frequentemente trocam palavras, invertem termos ou omitem detalhes para confundir o candidato.
Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente:
Pena – multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
Veja que o artigo 245 especifica que médicos, professores e responsáveis por estabelecimentos têm o dever direto de comunicar suspeitas ou confirmações de maus-tratos. A não comunicação gera multa, com agravamento em caso de reincidência: o valor é duplicado. O detalhamento quanto a quem recai a obrigação foi incluído na redação da lei, evitando dúvidas sobre quem responde pela omissão.
Art. 246. Impedir o responsável ou funcionário de entidade de atendimento o exercício dos direitos constantes nos incisos II, III, VII, VIII e XI do art. 124 desta Lei:
Pena – multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
O artigo 246 trata especificamente dos direitos do adolescente internado previstos no art. 124. Se um responsável ou funcionário da entidade de atendimento dificulta ou impede o adolescente de acessar direitos como avistar-se com o defensor, receber visitas ou ter acesso à escolarização, incorre na infração administrativa. O foco é sempre garantir que a restrição da liberdade não seja motivo para suprimir direitos básicos do jovem.
Art. 247. Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:
Pena – multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
§ 1º Incorre na mesma pena quem exibe, total ou parcialmente, fotografia de criança ou adolescente envolvido em ato infracional, ou qualquer ilustração que lhe diga respeito ou se refira a atos que lhe sejam atribuídos, de forma a permitir sua identificação, direta ou indiretamente.
§ 2º Se o fato for praticado por órgão de imprensa ou emissora de rádio ou televisão, além da pena prevista neste artigo, a autoridade judiciária poderá determinar a apreensão da publicação ou a suspensão da programação da emissora até por dois dias, bem como da publicação do periódico até por dois números.
Perceba que o sigilo é absoluto nesses casos, proibindo qualquer forma de identificação, inclusive indireta. Além da multa, órgãos de imprensa estão sujeitos ainda à suspensão da programação e apreensão da publicação, o que reforça a gravidade da exposição imprópria.
Art. 248. Deixar de apresentar à autoridade judiciária de seu domicílio, no prazo de cinco dias, com o fim de regularizar a guarda, adolescente trazido de outra comarca para a prestação de serviço doméstico, mesmo que autorizado pelos pais ou responsável:
Pena – multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência, independentemente das despesas de retorno do adolescente, se for o caso.
Neste ponto, a lei protege adolescentes deslocados para realizar trabalho doméstico. É obrigatória a apresentação do jovem à autoridade judiciária em até cinco dias, sob pena de multa. O objetivo é garantir fiscalização e evitar abusos, inclusive quando os pais concordam com o deslocamento.
Art. 249. Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao pátrio poder ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar:
Pena – multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
Aqui, o ponto central é a responsabilização de quem detém o pátrio poder, tutela ou guarda. O descumprimento dos deveres (por intenção ou negligência) gera multa, e o valor é duplicado para o reincidente. Não há brecha para a falta de atenção: qualquer infração, dolosa ou culposa, será punida.
Art. 250. Hospedar criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável ou sem autorização escrita destes, ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere:
Pena – multa de dez a cinqüenta salários de referência; em caso de reincidência, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até quinze dias.
Note como a hospedagem não acompanhada em hotéis e similares exige autorização expressa e escrita. A lei é rigorosa: além da multa elevada, a reincidência leva ao fechamento temporário do estabelecimento. Guarde que não basta autorização verbal ou informal — ela tem que ser formalizada.
Art. 251. Transportar criança ou adolescente, por qualquer meio, com inobservância do disposto nos arts. 83, 84 e 85 desta Lei:
Pena – multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
O transporte irregular, sem seguir a autorização judicial nos moldes dos arts. 83 a 85, também resulta em multa, agravada na reincidência. Isso assegura controle do deslocamento de menores, tanto em viagens nacionais quanto internacionais, evitando desaparecimentos ou sequestros disfarçados.
Art. 252. Deixar o responsável por diversão ou espetáculo público de afixar, em lugar visível e de fácil acesso, à entrada do local de exibição, informação destacada sobre a natureza da diversão ou espetáculo e a faixa etária especificada no certificado de classificação:
Pena – multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
O artigo garante informação transparente ao público. Mostrar a natureza do evento e a faixa etária recomendada é exigência legal expressa. Fique atento: em concursos, é comum a banca trocar “afixar” por “informar verbalmente” ou omitir a exigência do local visível e de fácil acesso. Isso altera o sentido original da norma.
Art. 253. Anunciar peças teatrais, filmes ou quaisquer representações ou espetáculos, sem indicar os limites de idade a que não se recomendem:
Pena – multa de três a vinte salários de referência, duplicada em caso de reincidência, aplicável, separadamente, à casa de espetáculo e aos órgãos de divulgação ou publicidade.
Não informar claramente quais idades podem ser expostas ao conteúdo é infração, e a multa pode ser cobrada tanto do local quanto dos meios de divulgação. Mais uma vez, a reincidência é punida com rigor adicional.
Art. 254. Transmitir, através de rádio ou televisão, espetáculo em horário diverso do autorizado ou sem aviso de sua classificação:
Pena – multa de vinte a cem salários de referência; duplicada em caso de reincidência a autoridade judiciária poderá determinar a suspensão da programação da emissora por até dois dias.
O controle da programação em rádio e TV visa proteger crianças e adolescentes do acesso a conteúdos inadequados em horários impróprios. Repare nos detalhes: além da multa, pode ocorrer a suspensão de toda a programação. Atenção ao rigor da penalidade por reincidência!
Art. 255. Exibir filme, trailer, peça, amostra ou congênere classificado pelo órgão competente como inadequado às crianças ou adolescentes admitidos ao espetáculo:
Pena – multa de vinte a cem salários de referência; na reincidência, a autoridade poderá determinar a suspensão do espetáculo ou o fechamento do estabelecimento por até quinze dias.
Neste caso, a sanção visa o responsável por admitir crianças e adolescentes em apresentações impróprias para sua faixa etária. O rigor aumenta a cada reincidência, com possibilidade de suspensão direta da atividade comercial envolvida.
Art. 256. Vender ou locar a criança ou adolescente fita de programação em vídeo, em desacordo com a classificação atribuída pelo órgão competente:
Pena – multa de três a vinte salários de referência; em caso de reincidência, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até quinze dias.
A regra vale para qualquer material audiovisual: vídeo, fita, DVD, etc. O estabelecimento deve respeitar rigorosamente a classificação etária de cada produto, sob pena de multa e até fechamento em caso de reincidência.
Art. 257. Descumprir obrigação constante dos arts. 78 e 79 desta Lei:
Pena – multa de três a vinte salários de referência, duplicando-se a pena em caso de reincidência, sem prejuízo de apreensão da revista ou publicação.
Os artigos 78 e 79 se referem à proteção contra conteúdo impróprio em revistas e publicações. Descumprir qualquer item destes artigos — seja embalagem lacrada, advertência ou restrição de ilustrações — gera multa e até apreensão do material em questão, reforçando a proteção à infância.
Art. 258. Deixar o responsável pelo estabelecimento ou o empresário de observar o que dispõe esta Lei sobre o acesso de criança ou adolescente aos locais de diversão, ou sobre sua participação no espetáculo.
Pena – multa de três a vinte salários de referência; em caso de reincidência, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até quinze dias.
O artigo enfatiza a necessidade de cumprimento rigoroso das normas sobre acesso e participação de crianças e adolescentes em ambientes de diversão. O descumprimento pode acarretar multas e, na reincidência, até o fechamento do local, reforçando que o interesse da criança e do adolescente está acima do interesse comercial.
Observe como, em todos esses artigos, a reincidência sempre aumenta o peso da sanção, podendo resultar inclusive na interdição do estabelecimento. Ao estudar essas infrações para concursos, destaque cada verbo (descumprir, deixar, impedir, divulgar etc.) e relacione sempre a penalidade correspondente — é comum em provas as bancas trocarem detalhes da pena ou da conduta infratora.
Questões: Infrações administrativas e sanções
- (Questão Inédita – Método SID) Médicos, professores e responsáveis por estabelecimentos de saúde e ensino têm obrigação legal de comunicar casos de maus-tratos contra crianças e adolescentes, sob pena de multa. A infração é classificada como grave, e a multa é aplicada em valor que varia conforme a reincidência da conduta.
- (Questão Inédita – Método SID) A punição para os responsáveis ou funcionários que impedirem o acesso dos adolescentes a seus direitos em entidades de atendimento varia dependendo da gravidade do ato, podendo ocorrer apenas quando há reincidência.
- (Questão Inédita – Método SID) A divulgação não autorizada de nome e detalhes sobre crianças ou adolescentes envolvidos em atos infracionais é uma infração administrativa que prevê, além da multa, a possibilidade de apreensão das publicações realizadas.
- (Questão Inédita – Método SID) Os responsáveis por divertir ou apresentar espetáculos para crianças devem assegurar que a faixa etária adequada esteja claramente afixada, e a falta dessa informação resulta em penalidades menos severas do que em casos de reincidência.
- (Questão Inédita – Método SID) O ECA determina que o responsável pela guarda de um adolescente que for levado para prestar serviços domésticos em outra comarca deve apresentá-lo à autoridade judiciária em até cinco dias, sob pena de multa.
- (Questão Inédita – Método SID) Exibir conteúdo audiovisual inadequado na presença de crianças ou adolescentes, sem a devida classificação etária, é considerado uma infração com penalidade mínima prevista, independentemente da reincidência.
Respostas: Infrações administrativas e sanções
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois o artigo 245 do ECA estabelece uma clara responsabilidade para esses profissionais ao não comunicar suspeitas de maus-tratos, prevendo penalidades expressas em caso de descumprimento, inclusive agravadas em situações de reincidência.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é errada, pois a punição estipulada no artigo 246 do ECA é sempre a mesma, independente da gravidade do ato, com a aplicação da multa regular e do dobro em caso de reincidência. A proteção dos direitos não está condicionada à gravidade, mas à infração em si.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: Está correto, conforme estabelecido no artigo 247 do ECA, que proíbe a divulgação sem autorização, prevendo multa e apreensão do material, reforçando a necessidade de proteção da identidade da criança ou do adolescente.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois a multa por não informar a faixa etária correta é fixada entre três a vinte salários, e na reincidência, a penalidade se torna ainda mais severa, podendo chegar ao fechamento do estabelecimento. Portanto, a infração em si já resulta em penalidade significativa.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: Está correto, pois o artigo 248 do ECA define claramente a obrigação de apresentar o adolescente à autoridade, estabelecendo a multa como penalidade por descumprimento, sendo uma medida para proteger os direitos dos jovens no contexto de trabalho.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é errada, pois a exibição indevida de conteúdo é punida com multas que aumentam consideravelmente em caso de reincidência. O ECA é rigoroso quanto ao respeito à classificação indicada, o que demonstra uma proteção mais forte aos jovens.
Técnica SID: PJA
Disposições finais e transitórias (arts. 259 a 267)
Adequação dos órgãos e programas
O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece regras claras para que a União, Estados e Municípios adaptem seus órgãos e programas às diretrizes de proteção integral. A literalidade dos dispositivos finais reforça prazos, competências e mecanismos de ajuste institucional, fundamentais para o concurseiro atento aos detalhes da lei.
Observe como o art. 259 exige da União a elaboração de projetos de lei para essa adequação dentro de um prazo determinado. Note também que o parágrafo único traz a obrigação estendida aos entes federados, explicitando que Estados e Municípios devem promover as alterações necessárias.
Art. 259. A União, no prazo de noventa dias contados da publicação deste Estatuto, elaborará projeto de lei dispondo sobre a criação ou adaptação de seus órgãos às diretrizes da política de atendimento fixadas no art. 88 e ao que estabelece o Título V do Livro II:
Parágrafo único. Compete aos Estados e Municípios promoverem a adaptação de seus órgãos e programas às diretrizes e princípios estabelecidos nesta lei.
Perceba a importância do prazo de noventa dias destinado à União e do verbo “compete” utilizado para Estados e Municípios. Em questões de concurso, trocar ou omitir frases como “noventa dias” ou o destinatário da atribuição pode invalidar a alternativa. Essas palavras são chaves de reconhecimento conceitual (TRC) e de SCP (substituição crítica de palavras).
Outro ponto de atenção: a referência direta ao art. 88 e ao Título V do Livro II do Estatuto. A banca pode testar o candidato inserindo títulos ou artigos não previstos, ou deslocando a responsabilidade para municípios quando ela, neste caso, é específica da União.
Avançando, o art. 260 trata dos incentivos fiscais destinados a quem faz doações aos fundos controlados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, detalhando limites para diferentes categorias de contribuintes. A literalidade dos percentuais e condições pode ser explorada em provas.
Art. 260. Os contribuintes do imposto de renda poderão abater da renda bruta 100% (cem por cento) do valor das doações feitas aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, observado o seguinte:
-
I – limite de 10% (dez por cento) da renda bruta para pessoa física;
-
II – limite de 5% (cinco por cento) da renda bruta para pessoa jurídica.
§ 1º As deduções a que se refere este artigo não estão sujeitas a outros limites estabelecidos na legislação do imposto de renda, nem excluem ou reduzem outros benefícios ou abatimentos e deduções em vigor, de maneira especial as doações a entidades de utilidade pública.
§ 2º Os Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente fixarão critérios de utilização, através de planos de aplicação das doações subsidiadas e demais receitas, aplicando necessariamente percentual para incentivo ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente, órfão ou abandonado, na forma do disposto no art. 227, § 3º, VI, da Constituição Federal.
Ao ler o artigo, atente para as expressões “100%” e os limites percentuais sobre a renda bruta, principalmente a diferença entre pessoa física e jurídica. Mudanças discretas nesses números costumam ser armadilha clássica de questões SCP. O § 1º também destaca que tais deduções não cancelam outros abatimentos legais, reforçando a amplitude do incentivo.
No § 2º, a lei exige que parte desses recursos seja aplicada obrigatoriamente para incentivar o acolhimento de crianças e adolescentes sem família, evidenciando o objetivo social da medida.
O próximo dispositivo cuida da regulamentação de registros formais enquanto os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente ainda não estão criados. Detalhes sobre a competência de registro não devem ser ignorados, pois toda vez que o texto menciona “na falta de”, abre margem para pegadinhas em provas.
Art. 261. À falta dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, os registros, inscrições e alterações a que se referem os arts. 90, parágrafo único, e 91 desta Lei serão efetuados perante a autoridade judiciária da comarca a que pertencer a entidade.
Parágrafo único. A União fica autorizada a repassar aos Estados e Municípios, e os Estados aos Municípios, os recursos referentes aos programas e atividades previstos nesta Lei, tão logo estejam criados os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente nos seus respectivos níveis.
Note como o artigo 261 assegura, mesmo sem o funcionamento do conselho municipal, que as entidades não fiquem sem amparo legal, transferindo, provisoriamente, a atribuição de registro para a autoridade judiciária local. Não confunda esse mecanismo com eventual competência definitiva — ele é temporário e condicionado.
O parágrafo único libera o repasse de recursos apenas após a instalação formal dos Conselhos correspondentes em cada esfera. Trocas como “antes” ou “independentemente” em lugar de “tão logo” podem invalidar uma resposta.
Finalmente, é preciso saber o que acontece enquanto não há Conselhos Tutelares funcionando. O art. 262 prevê a transferência das competências para a autoridade judiciária, uma regra temporária e específica que pode ser facilmente invertida em alternativas de provas.
Art. 262. Enquanto não instalados os Conselhos Tutelares, as atribuições a eles conferidas serão exercidas pela autoridade judiciária.
Repare como o verbo “serão exercidas” não deixa margem para interpretação: a função é integralmente assumida pelo juiz, até que o Conselho passe a existir efetivamente no município. Essa literalidade rejeita qualquer hipótese de atribuição parcial ou condicionada a outros órgãos.
Essas normas de adequação criam um caminho de transição para garantir a efetividade do Estatuto desde a sua publicação, detalhando prazos, limites de dedução, competências de registro e regras transitórias, campos onde sempre estão os detalhes que fazem a diferença para o sucesso em concursos públicos.
Questões: Adequação dos órgãos e programas
- (Questão Inédita – Método SID) A União, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, deve elaborar um projeto de lei para a criação ou adaptação de seus órgãos às diretrizes de proteção integral dentro de um prazo de noventa dias após a publicação do Estatuto.
- (Questão Inédita – Método SID) Estados e Municípios podem realizar ajustes em seus órgãos e programas sem a necessidade de seguir diretrizes ou princípios estabelecidos pela lei do Estatuto da Criança e do Adolescente.
- (Questão Inédita – Método SID) Os contribuintes do imposto de renda têm a possibilidade de abater 100% do valor das doações feitas aos fundos controlados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, independente dos limites percentuais estabelecidos para pessoa física e jurídica.
- (Questão Inédita – Método SID) Na ausência dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, as entidades podem realizar registros e alterações diretamente perante a autoridade judiciária da comarca à qual pertencem.
- (Questão Inédita – Método SID) O artigo que menciona a adaptação dos órgãos e programas à política de atendimento estabelece que essa responsabilidade é exclusivamente da União, não envolvendo os Estados ou Municípios.
- (Questão Inédita – Método SID) O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que enquanto não há Conselhos Tutelares instalados, suas atribuições são transferidas para a autoridade judiciária, o que implica que essa mudança é provisória e específica ao contexto descrito.
Respostas: Adequação dos órgãos e programas
- Gabarito: Certo
Comentário: O enunciado está correto, pois o Estatuto estabelece especificamente um prazo de noventa dias para que a União elabore o projeto de lei necessário para adequação. Isso é fundamental para garantir a aplicação imediata das diretrizes de proteção integral às crianças e adolescentes.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois a lei determina que compete aos Estados e Municípios adaptar seus órgãos e programas de acordo com as diretrizes e princípios do Estatuto, indicando a necessidade de conformidade na adequação.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A resposta é errada, pois a lei estabelece limites para as deduções, sendo de 10% da renda bruta para pessoas físicas e de 5% para pessoas jurídicas, portanto, não é correto afirmar que não há limites.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A proposição está correta. O artigo assegura que, enquanto não houver Conselhos Municipais, a incumbência dos registros passa temporariamente para a autoridade judiciária, garantindo a operacionalidade da legislação.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: Esta afirmação é falsa, pois, além da responsabilidade da União, a lei também impõe aos Estados e Municípios a obrigação de promover as adaptações necessárias em seus órgãos e programas, conforme as diretrizes estabelecidas.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A proposição está correta. O Estatuto designa que as funções dos Conselhos Tutelares serão exercidas pela autoridade judiciária até que os Conselhos sejam efetivamente instalados, reforçando a natureza temporária da atribuição.
Técnica SID: PJA
Revogações, vacância e transição normativa
Os dispositivos finais da Lei nº 8.069/1990, conhecidos como disposições finais e transitórias, tratam de aspectos fundamentais para compreender como a lei se aplica na prática. Estas regras determinam o prazo para que ela começasse a valer (vacância), as medidas de transição entre o antigo e o novo regime, orientações para adaptação dos órgãos públicos, regras para dedução de doações no imposto de renda, normas sobre revogação de leis anteriores e outras orientações de transição. É crucial para o concurseiro estar atento a cada detalhe dessas normas para evitar pegadinhas em provas, principalmente quando se trata de revogações explícitas, prazos e obrigações impostas à União, Estados e Municípios.
A transição entre os regimes jurídicos, o período em que a lei ainda não estava em vigor, bem como a extinção do antigo Código de Menores, são pontos que aparecem em editais e frequentemente são objeto de perguntas objetivas. Confira o texto legal exato sobre esses temas:
Art. 259. A União, no prazo de noventa dias contados da publicação deste Estatuto, elaborará projeto de lei dispondo sobre a criação ou adaptação de seus órgãos às diretrizes da política de atendimento fixadas no art. 88 e ao que estabelece o Título V do Livro II:
Parágrafo único. Compete aos Estados e Municípios promoverem a adaptação de seus órgãos e programas às diretrizes e princípios estabelecidos nesta lei.
O artigo 259 estabelece um prazo de 90 dias, contado da publicação do Estatuto, para que a União elabore um projeto de lei com o objetivo de criar ou adaptar seus órgãos às novas diretrizes voltadas à proteção e atendimento da criança e do adolescente. Já o parágrafo único impõe aos Estados e Municípios o dever de promover adaptações em seus próprios órgãos e programas, alinhando-se ao novo marco legal.
Art. 260. Os contribuintes do imposto de renda poderão abater da renda bruta 100% (cem por cento) do valor das doações feitas aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, observado o seguinte:
I – limite de 10% (dez por cento) da renda bruta para pessoa física;
II – limite de 5% (cinco por cento) da renda bruta para pessoa jurídica.
§ 1º As deduções a que se refere este artigo não estão sujeitas a outros limites estabelecidos na legislação do imposto de renda, nem excluem ou reduzem outros benefícios ou abatimentos e deduções em vigor, de maneira especial as doações a entidades de utilidade pública.
§ 2º Os Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente fixarão critérios de utilização, através de planos de aplicação das doações subsidiadas e demais receitas, aplicando necessariamente percentual para incentivo ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente, órfão ou abandonado, na forma do disposto no art. 227, § 3º, VI, da Constituição Federal.
Aqui, o legislador trata da possibilidade de incentivador fiscal para quem apoia os fundos destinados à infância e à adolescência. Preste bastante atenção nos limites percentuais: pessoa física pode deduzir até 10%, pessoa jurídica até 5% da renda bruta. Somente doações realizadas diretamente aos fundos controlados pelos respectivos Conselhos permitem este abatimento integral, o que pode ser explorado de forma detalhista nas provas.
Art. 261. À falta dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, os registros, inscrições e alterações a que se referem os arts. 90, parágrafo único, e 91 desta Lei serão efetuados perante a autoridade judiciária da comarca a que pertencer a entidade.
Parágrafo único. A União fica autorizada a repassar aos Estados e Municípios, e os Estados aos Municípios, os recursos referentes aos programas e atividades previstos nesta Lei, tão logo estejam criados os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente nos seus respectivos níveis.
Observe nesta transição: caso ainda não existam os Conselhos Municipais previstos na lei, o papel de receber e registrar programas de atendimento será exercido temporariamente pela autoridade judiciária local. Além disso, o parágrafo único disciplina a transferência de recursos federais e estaduais, condicionando esse repasse à instalação formal dos Conselhos.
Art. 262. Enquanto não instalados os Conselhos Tutelares, as atribuições a eles conferidas serão exercidas pela autoridade judiciária.
No início de vigência do Estatuto, nem todos os municípios possuíam Conselho Tutelar estruturado. Esse dispositivo garantiu que, até a implementação, as funções sensíveis continuassem em funcionamento, sendo assumidas provisoriamente pela autoridade judiciária da respectiva comarca.
Art. 263. O Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940, Código Penal, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“1) Art. 121. – ………………………………………………………………….
§ 4º No homicídio culposo, a pena é aumentada de um terço, se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de catorze anos.
2) Art. 129. – ……………………………………………………………………..
§ 7º Aumenta-se a pena de um terço, se ocorrer qualquer das hipóteses do art. 121, § 4º.
§ 8º Aplica-se à lesão culposa o disposto no § 5º do art. 121.
3) Art. 136. – …………………………………………………………………..
§ 3º Aumenta-se a pena de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de catorze anos.
4) Art. 213. – ……………………………………………………………….
Parágrafo único. Se a ofendida é menor de catorze anos: Pena – reclusão de quatro a dez anos.
5) Art. 214. – ………………………………………………………………………
Parágrafo único. Se o ofendido é menor de catorze anos: Pena – reclusão de três a nove anos.”
O art. 263 determina alterações em dispositivos específicos do Código Penal que se relacionam a crimes contra menores de 14 anos, especialmente em relação ao aumento de pena e às qualificadoras das condutas. Vale recordar: essas mudanças estabelecem agravantes automáticas sempre que a vítima for menor de catorze anos, o que pode ser cobrado tanto em prova objetiva quanto em estudos de casos práticos.
Art. 264. O art. 102 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, fica acrescido do seguinte item:
“Art. 102. – ……………………………………………………………………..
§ 6º a perda e suspensão do pátrio poder.”
O Estatuto promove ainda adequações na Lei dos Registros Públicos, integrando como hipótese expressa a averbação da perda e suspensão do pátrio poder. Sempre que houver alteração judicial desse status, isso deverá ser anotado junto ao registro civil, garantindo transparência e controle legal.
Art. 265. A Imprensa Nacional e demais gráficas da União, da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Federal, promoverão edição popular do texto integral deste Estatuto, que será posto à disposição das escolas e das entidades de atendimento e de defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Esse artigo reforça o compromisso com a ampla divulgação do ECA, focando na democratização da informação e no acesso gratuito ao texto integral da norma para agentes públicos, escolas e entidades de defesa dos direitos infantojuvenis.
Art. 266. Esta Lei entra em vigor noventa dias após sua publicação.
Parágrafo único. Durante o período de vacância deverão ser promovidas atividades e campanhas de divulgação e esclarecimentos acerca do disposto nesta Lei.
O art. 266 estabelece a vacância legal: há um prazo de 90 dias entre a data de publicação e a entrada em vigor da lei. Esse período serve para adaptação dos órgãos e realização de campanhas informativas. É muito comum que questões de concurso abordem detalhes sobre este tempo, então memorize: a Lei nº 8.069/1990 só passou a ter eficácia plena noventa dias após publicada.
Art. 267. Revogam-se as Leis nºs 4.513, de 1964 e 6.697, de 10 de outubro de 1979 (Código de Menores), e as demais disposições em contrário.
Por fim, a revogação expressa do antigo Código de Menores (Lei nº 6.697/1979) e de outras normas conflitantes marca a consolidação do novo regime protetivo trazido pelo Estatuto. Sempre que pensar em regime de transição normativa, lembre-se que a partir do ECA, toda legislação anterior incompatível foi explicitamente revogada, o que pode evitar erros em questões de múltipla escolha ou análise de casos concretos.
Questões: Revogações, vacância e transição normativa
- (Questão Inédita – Método SID) Para que a Lei nº 8.069/1990 comece a ter validade, é necessário que se respeite um período de vacância de noventa dias após sua publicação. Durante esse tempo, é obrigatório realizar campanhas de divulgação sobre a nova legislação.
- (Questão Inédita – Método SID) O parágrafo único do artigo 261 permite a transferência de recursos da União para os Estados e Municípios independentemente da criação dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente.
- (Questão Inédita – Método SID) As doações realizadas a fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente permitem que contribuidores pessoa física deduzam até 10% de sua renda bruta no imposto de renda.
- (Questão Inédita – Método SID) A revogação do Código de Menores e de outras normas incompatíveis é uma das consequências diretas da Lei nº 8.069/1990, expressamente prevista em suas disposições finais.
- (Questão Inédita – Método SID) O artigo 262 da Lei nº 8.069/1990 estabelece que, na ausência de Conselhos Tutelares, as funções correspondentes devem ser desempenhadas por entidades assistenciais na comarca local.
- (Questão Inédita – Método SID) O estatuto estabelece prazo de 90 dias após sua publicação, no qual ocorrem adaptações necessárias para a plena efetividade da lei, sem a exigência de campanhas de esclarecimento a respeito.
Respostas: Revogações, vacância e transição normativa
- Gabarito: Certo
Comentário: O artigo 266 da Lei nº 8.069/1990 realmente estabelece um prazo de 90 dias para a sua entrada em vigor, durante o qual devem ser promovidas atividades de divulgação e esclarecimento sobre a lei.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O parágrafo único condiciona a transferência dos recursos à criação dos Conselhos de Direitos, de modo que, na ausência deles, a União não poderá repassar os recursos aos Estados e Municípios.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: O artigo 260 realmente determina que indivíduos podem abater até 10% de sua renda bruta do imposto de renda na forma de doações a esses fundos, tornando essa afirmação correta.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O artigo 267 da Lei nº 8.069/1990 realmente revoga expressamente o Código de Menores e outras normas que não estejam em consonância com a nova lei, consolidando assim um novo regime protetivo.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: O artigo 262 informa que, enquanto não existirem os Conselhos Tutelares, as atribuições são exercidas pela autoridade judiciária e não por entidades assistenciais, tornando essa afirmação incorreta.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: O artigo 266 determina que, durante o período de vacância de 90 dias, devem ser realizadas atividades de divulgação e esclarecimento, contrariando a afirmação que diz que essa exigência não existe.
Técnica SID: SCP