Lei nº 7.102/1983: segurança bancária e empresas de vigilância

O tema da segurança bancária é ponto frequente em concursos voltados à área policial, bancária e administrativa. A Lei nº 7.102/1983 regulamenta, em detalhes, as obrigações dos estabelecimentos financeiros quanto a sistemas de segurança, normas para empresas de vigilância, transporte de valores e exercício da profissão de vigilante.

Com a cobrança cada vez mais detalhada das bancas, como a CEBRASPE, dominar a literalidade da lei e saber os detalhes de cada artigo é fundamental. Muitos candidatos erram ao confundir requisitos de funcionamento, sanções administrativas ou dispositivos aplicáveis a cooperativas de crédito, por exemplo.

Ao longo desta aula, vamos abordar fielmente o texto da Lei nº 7.102/1983, explicando as exigências, direitos, deveres, penalidades e regulamentações que compõem o regime jurídico da segurança bancária e da segurança privada no Brasil.

Disposições iniciais e abrangência da lei (arts. 1º e 2º)

Estabelecimentos obrigados ao sistema de segurança

A Lei nº 7.102/1983 impõe requisitos rigorosos de segurança para determinados estabelecimentos financeiros. Desde o início, a legislação deixa claro que não basta apenas movimentar dinheiro: é indispensável estruturar um sistema de proteção robusto, aprovado pelo Ministério da Justiça. Observe como a redação legal delimita, sem margem para dúvidas, quem está sujeito à obrigatoriedade.

Art. 1º É vedado o funcionamento de qualquer estabelecimento financeiro onde haja guarda de valores ou movimentação de numerário, que não possua sistema de segurança com parecer favorável à sua aprovação, elaborado pelo Ministério da Justiça, na forma desta lei.

O termo “qualquer estabelecimento financeiro” inclui instituições que guardam valores ou movimentam dinheiro, como bancos, caixas econômicas, cooperativas de crédito, entre outros. O sistema de segurança exigido precisa, obrigatoriamente, receber um parecer favorável do Ministério da Justiça. Só assim o funcionamento estará regular.

Repare que a lei não autoriza exceções por mera vontade da instituição. A proibição (vedação) ao funcionamento é imperativa: não é possível operar sem o sistema de segurança aprovado. Uma leitura distraída pode levar o candidato a confundir a exigência com mera recomendação, erro comum em provas.

§ 1 o Os estabelecimentos financeiros referidos neste artigo compreendem bancos oficiais ou privados, caixas econômicas, sociedades de crédito, associações de poupança, suas agências, postos de atendimento, subagências e seções, assim como as cooperativas singulares de crédito e suas respectivas dependências.

O parágrafo detalha quem entra no conceito de estabelecimento financeiro. Não foque apenas nos bancos tradicionais! Incluem-se caixas econômicas, sociedades de crédito, associações de poupança e cooperativas singulares de crédito — além de agências, postos, subagências, seções e dependências dessas entidades. Uma pegadinha comum é omitir as dependências e agências de cooperativas, esquecendo que também estão cobertas pela exigência normativa.

Pense no seguinte: se um posto de atendimento ou subagência movimenta numerário, a obrigatoriedade do sistema de segurança e do parecer do Ministério da Justiça continua válida. Não existe brecha para flexibilização nesse ponto, pois a lei abrange tanto a matriz quanto as filiais e dependências.

§ 2 o O Poder Executivo estabelecerá, considerando a reduzida circulação financeira, requisitos próprios de segurança para as cooperativas singulares de crédito e suas dependências que contemplem, entre outros, os seguintes procedimentos:

Uma exceção importante aparece para as cooperativas singulares de crédito. Por terem, em geral, menor circulação financeira, o Poder Executivo pode definir requisitos diferenciados de segurança, criando regras especiais para essas instituições e suas dependências. Fique atento aos detalhes dos procedimentos listados nos incisos seguintes: são exceções específicas, e a literalidade das palavras pode derrubar candidatos atentos apenas ao texto principal do artigo.

I – dispensa de sistema de segurança para o estabelecimento de cooperativa singular de crédito que se situe dentro de qualquer edificação que possua estrutura de segurança instalada em conformidade com o art. 2 o desta Lei;

II – necessidade de elaboração e aprovação de apenas um único plano de segurança por cooperativa singular de crédito, desde que detalhadas todas as suas dependências;

III – dispensa de contratação de vigilantes, caso isso inviabilize economicamente a existência do estabelecimento.

Veja como, em situações específicas, a lei permite:

  • Que cooperativas dentro de edifícios já seguros fiquem dispensadas do seu próprio sistema de segurança (inciso I);
  • Que um único plano de segurança detalhado cubra todas as dependências da cooperativa, simplificando a burocracia (inciso II);
  • Que a exigência de vigilantes possa ser dispensada se a contratação comprometer a viabilidade econômica da operação (inciso III).

Essas permissões não são automáticas: dependem da regulamentação do Poder Executivo. Uma confusão frequente é interpretar os incisos como exceções automáticas, quando na verdade são condicionadas à norma regulamentar que trate das situações (veja a expressão “O Poder Executivo estabelecerá”).

§ 3 o Os processos administrativos em curso no âmbito do Departamento de Polícia Federal observarão os requisitos próprios de segurança para as cooperativas singulares de crédito e suas dependências.

Esse parágrafo garante que cooperativas de crédito, mesmo em processos administrativos já abertos junto ao Departamento de Polícia Federal, devem ter respeitados os requisitos especiais definidos para sua categoria. Note o verbo “observarão”: há obrigação de considerar essas especificidades sempre que a regra especial for aplicável.

Não se esqueça: o Departamento de Polícia Federal, que atua na fiscalização dos serviços de segurança privada, precisa adequar seus procedimentos internos a essas diferenciações quando analisar o caso das cooperativas singulares de crédito.

Art. 2º – O sistema de segurança referido no artigo anterior inclui pessoas adequadamente preparadas, assim chamadas vigilantes; alarme capaz de permitir, com segurança, comunicação entre o estabelecimento financeiro e outro da mesma instituição, empresa de vigilância ou órgão policial mais próximo; e, pelo menos, mais um dos seguintes dispositivos:

Chegando ao art. 2º, a lei esclarece o que compõe — de modo mínimo — o sistema de segurança. Fique atento aos termos: a exigência envolve a combinação de pessoas (vigilantes qualificados), sistema de alarme de comunicação segura e a escolha de mais um dispositivo dentre os elencados nos incisos.

Insistir na literalidade aqui é essencial: a lei exige a presença de vigilantes, não apenas de equipamentos eletrônicos; demanda o alarme, mas vincula a utilidade à comunicação segura e efetiva.

I – equipamentos elétricos, eletrônicos e de filmagens que possibilitem a identificação dos assaltantes;

II – artefatos que retardem a ação dos criminosos, permitindo sua perseguição, identificação ou captura; e

III – cabina blindada com permanência ininterrupta de vigilante durante o expediente para o público e enquanto houver movimentação de numerário no interior do estabelecimento.

Esses dispositivos complementam o núcleo do sistema de segurança. O estabelecimento financeiro deve optar por, ao menos, mais um deles:

  • Equipamentos de identificação: Câmaras e dispositivos que permitam capturar imagens ou sons dos assaltantes, facilitando sua identificação posterior.
  • Artefatos de retardo: Barreiras físicas ou tecnológicas que atrasem a ação dos criminosos, garantindo tempo para uma resposta das forças de segurança.
  • Cabina blindada: Posto protegido, onde um vigilante permanece ininterruptamente enquanto o local recebe o público ou há circulação de dinheiro.

Imagine o cenário: um banco instala um moderno sistema de filmagem e adota alarmes interligados à polícia, mas não conta com vigilantes treinados. Isso seria suficiente? Segundo a lei, não. A exigência é cumulativa: vigilantes, alarme para comunicação segura e, pelo menos, mais um dos dispositivos do art. 2º, incisos I, II ou III.

Uma interpretação equivocada é pensar que a opção seria “equipamentos eletrônicos ou vigilantes”. Não caia nessa armadilha. A lei demanda ambos, acrescidos de mais um item do rol estabelecido. Atenção especial à expressão “permanência ininterrupta de vigilante” no inciso III — não basta apenas instalar a cabina; ela deve estar ocupada durante todo o expediente e enquanto houver dinheiro circulando internamente.

Essas exigências refletem o objetivo maior da lei: desestimular delitos e criar meios eficazes de resposta, proteção preventiva e flagrante dos criminosos. Para dominar esse tema em provas, repita para si mesmo: três elementos obrigatórios (vigilantes, alarme, mais um dispositivo). Fique especialmente atento às exceções para cooperativas singulares — foram feitas sob medida para organizações com baixo volume operacional e merecem leitura detalhada, sempre amparada pelo texto original da lei.

Questões: Estabelecimentos obrigados ao sistema de segurança

  1. (Questão Inédita – Método SID) Os estabelecimentos financeiros, como bancos e cooperativas de crédito, são obrigados a implementar um sistema de segurança com parecer favorável do Ministério da Justiça, sob pena de vedação ao funcionamento.
  2. (Questão Inédita – Método SID) É possível que instituições financeiras operem sem um sistema de segurança aprovado, desde que justifiquem essa escolha com parecer técnico de Segurança ou Avaliação de Risco.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Em relação às cooperativas singulares de crédito, a lei permite que estas possam operar sem um sistema de segurança, caso estejam localizadas em edifícios que já possuam estrutura de segurança adequada.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A presença de vigilantes, a instalação de um sistema de alarme e a adoção de um dos equipamentos adicionais, como câmaras de segurança ou cabinas blindadas, constituem os três componentes fundamentais do sistema de segurança exigido pela lei.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A legislação permite que a falta de vigilantes em uma cooperativa singular de crédito seja justificada, caso a contratação desses profissionais inviabilize economicamente a operação do estabelecimento.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A lei exige que os processos administrativos da Polícia Federal não considerem as especificidades dos requisitos de segurança para cooperativas singulares de crédito.

Respostas: Estabelecimentos obrigados ao sistema de segurança

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: De acordo com a Lei nº 7.102/1983, é essencial que todos os estabelecimentos financeiros que realizam guarda ou movimentação de valores possuam um sistema de segurança aprovado, impedindo sua operação sem essa estrutura. Portanto, a afirmação está correta.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A legislação é clara ao afirmar que não é permitido o funcionamento de estabelecimentos financeiros sem um sistema de segurança validado, tornando a operação sem tal aprovação incorreta. Assim, a proposição está errada.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma prevê que cooperativas que se situem dentro de edificações com sistema de segurança podem ser dispensadas de ter seu próprio sistema. Esta exceção está prevista na legislação e é, portanto, correta.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A exigência legal de segurança estipula claramente a necessidade de três elementos: vigilantes, um sistema de alarme, e pelo menos mais um dispositivo adicional, corroborando a veracidade da afirmação.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma afirma explicitamente que cooperativas podem dispensar a contratação de vigilantes se isso comprometer sua viabilidade financeira, evidenciando a flexibilidade prevista para essas instituições.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma determina que os processos da Polícia Federal devem observar as especificidades dos requisitos de segurança para as cooperativas, logo a afirmação é incorreta, pois omite a obrigação do cumprimento da legislação.

    Técnica SID: PJA

Definição de instituições abrangidas

A Lei nº 7.102/1983 abre o seu texto impondo regras rígidas para garantir a segurança em locais onde circula dinheiro ou se guardam valores. Mas, afinal, quem está obrigado a seguir essas normas? Entender cada termo e detalhe dessa definição é fundamental para não cair em pegadinhas de prova.

No art. 1º, o legislador deixa claro que “qualquer estabelecimento financeiro” precisa dispor de sistema de segurança aprovado pelo Ministério da Justiça para funcionar, desde que haja guarda de valores ou movimentação de numerário. Atenção: a exigência recai, inclusive, sobre locais menores, agências e dependências — não apenas bancos centrais ou sedes.

Art. 1º É vedado o funcionamento de qualquer estabelecimento financeiro onde haja guarda de valores ou movimentação de numerário, que não possua sistema de segurança com parecer favorável à sua aprovação, elaborado pelo Ministério da Justiça, na forma desta lei.

Fica evidente a vedação ao funcionamento sem o devido sistema, reforçando o caráter obrigatório da medida. O objetivo é proteger empregados, usuários e o patrimônio contra ações criminosas, e cada etapa da autorização se apoia em parecer oficial e especializado.

O §1º do art. 1º desdobra e esclarece a expressão “estabelecimento financeiro”. Essa definição vai muito além do que se imagina à primeira vista. Não se restringe apenas aos bancos comerciais tradicionais: há uma lista detalhada de instituições e dependências abrangidas.

§ 1 o Os estabelecimentos financeiros referidos neste artigo compreendem bancos oficiais ou privados, caixas econômicas, sociedades de crédito, associações de poupança, suas agências, postos de atendimento, subagências e seções, assim como as cooperativas singulares de crédito e suas respectivas dependências.

Aqui, destacam-se alguns pontos cruciais. Bancos oficiais e privados (ou seja, públicos e particulares) entram na regra, assim como caixas econômicas, que costumam ser alvo de dúvidas. Sociedades de crédito, associações de poupança e até as cooperativas singulares de crédito — incluindo cada uma de suas dependências — estão obrigadas ao cumprimento. Note também a expressão “suas agências, postos de atendimento, subagências e seções”: o alcance é realmente amplo, e não há exceção para pequenas unidades de atendimento. Essa abrangência detalhada costuma ser alvo de armadilhas em provas que usam a técnica de Substituição Crítica de Palavras (SCP), trocando, por exemplo, “bancos” por apenas “bancos privados”.

O §2º apresenta uma adaptação importante para cooperativas singulares de crédito e suas dependências. Essa flexibilização aparece justamente porque, muitas vezes, esses estabelecimentos movimentam valores menores e atendem localidades de menor expressão financeira.

§ 2 o O Poder Executivo estabelecerá, considerando a reduzida circulação financeira, requisitos próprios de segurança para as cooperativas singulares de crédito e suas dependências que contemplem, entre outros, os seguintes procedimentos:

Perceba: a lei garante que os requisitos para as cooperativas poderão ser diferentes, do ponto de vista da segurança, em razão da “reduzida circulação financeira”. Mas ainda assim impõe obrigações específicas, detalhadas nos três incisos seguintes.

I – dispensa de sistema de segurança para o estabelecimento de cooperativa singular de crédito que se situe dentro de qualquer edificação que possua estrutura de segurança instalada em conformidade com o art. 2 o desta Lei;

O primeiro procedimento permite que, caso a cooperativa esteja situada dentro de uma edificação já preparada e adequada aos padrões do art. 2º (como, por exemplo, um prédio comercial com forte esquema de segurança), ela pode ser dispensada de instalar um sistema próprio.

II – necessidade de elaboração e aprovação de apenas um único plano de segurança por cooperativa singular de crédito, desde que detalhadas todas as suas dependências;

Em vez de um plano de segurança para cada dependência, a cooperativa pode apresentar somente um, desde que ele detalha adequadamente **todas** as unidades que possui. O segredo está justamente na expressão “detalhadas todas as suas dependências”, exigindo abrangência, mas simplificando a burocracia.

III – dispensa de contratação de vigilantes, caso isso inviabilize economicamente a existência do estabelecimento.

O terceiro procedimento permite, em casos comprovados, a dispensa da exigência de vigilantes, se a medida inviabilizar a sobrevivência econômica da cooperativa. Observa bem: não há liberdade irrestrita; é uma exceção que exige demonstração concreta da inviabilidade.

O §3º faz um ajuste processual relevante apenas para cooperativas singulares de crédito, já que existem processos administrativos em andamento antes das alterações legais. Ele garante que esses processos “em curso no âmbito do Departamento de Polícia Federal” observarão os requisitos próprios e diferenciados fixados no §2º.

§ 3 o Os processos administrativos em curso no âmbito do Departamento de Polícia Federal observarão os requisitos próprios de segurança para as cooperativas singulares de crédito e suas dependências.

Com isso, a legislação busca evitar situações injustas ou conflitos decorrentes de alterações abruptas em processos já existentes. Essa preocupação com a continuidade administrativa e o respeito aos parâmetros específicos é mais um detalhe tecnológico que o aluno atento precisa conhecer.

O art. 2º aprofunda a definição do que, de fato, é o “sistema de segurança” exigido pela lei. O primeiro elemento obrigatório são pessoas preparadas — chamadas, segundo o texto, de vigilantes — além de um alarme eficiente e pelo menos mais um dos dispositivos previstos nos incisos seguintes.

Art. 2º – O sistema de segurança referido no artigo anterior inclui pessoas adequadamente preparadas, assim chamadas vigilantes; alarme capaz de permitir, com segurança, comunicação entre o estabelecimento financeiro e outro da mesma instituição, empresa de vigilância ou órgão policial mais próximo; e, pelo menos, mais um dos seguintes dispositivos:

Veja a estrutura obrigatória: não basta só vigilante ou só alarme. A lei exige ambos, além de, pelo menos, um equipamento extra. Essa composição está no cerne das questões do tipo Técnica de Reconhecimento Conceitual (TRC), pois o aluno precisa saber quantos e quais itens compõem a estrutura mínima de segurança.

I – equipamentos elétricos, eletrônicos e de filmagens que possibilitem a identificação dos assaltantes;

O primeiro dispositivo aceito são equipamentos que ajudem a identificar os assaltantes — como câmeras ou sistemas eletrônicos. O item enfatiza o caráter preventivo e investigativo da segurança bancária.

II – artefatos que retardem a ação dos criminosos, permitindo sua perseguição, identificação ou captura; e

O segundo item exige dispositivos que possam dificultar ações criminosas, permitindo que o autor seja perseguido, identificado ou capturado. Aqui entram portas giratórias, fechaduras automáticas, ou barreiras semelhantes. O objetivo é ganhar tempo e facilitar a resposta das autoridades.

III – cabina blindada com permanência ininterrupta de vigilante durante o expediente para o público e enquanto houver movimentação de numerário no interior do estabelecimento.

O terceiro dispositivo opcional é a cabina blindada, garantindo a presença constante de um vigilante. Esse vigilante deve ficar na cabina o tempo todo em que houver atendimento ao público ou movimentação de dinheiro — não apenas nos horários comerciais, mas sempre que o dinheiro estiver circulando internamente.

Não há outro dispositivo legal citado além desses três. No entanto, a composição mínima imposta pela legislação é clara: vigilantes preparados, alarme eficiente e pelo menos um dos dispositivos listados. Esse detalhe costuma ser explorado em provas objetivas por meio de pequenas mudanças ou omissões — por exemplo, alegar que são necessários “todos” os dispositivos, quando a lei fala em “pelo menos, mais um”.

Questões: Definição de instituições abrangidas

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Lei nº 7.102/1983 estabelece que qualquer estabelecimento financeiro que guarde valores ou realize movimentação de numerário deve ter um sistema de segurança aprovado pelo Ministério da Justiça, sem exceções para pequenos estabelecimentos.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Segundo a Lei nº 7.102/1983, apenas os bancos tradicionais estão obrigados a cumprir os requisitos de instalação de sistemas de segurança, ficando de fora as cooperativas de crédito.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A lei permite que cooperativas singulares de crédito sejam dispensadas de ter um sistema de segurança próprio se já estiverem situadas em um edifício que atenda aos requisitos de segurança estabelecidos.
  4. (Questão Inédita – Método SID) No contexto da Lei nº 7.102/1983, é correto afirmar que os estabelecimentos financeiros são obrigados a ter, obrigatoriamente, vigilantes e alarme, além de todos os dispositivos de segurança mencionados na norma.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A norma estabelece que os processos administrativos relativos às cooperativas singulares de crédito em curso devem observar apenas os requisitos gerais para segurança, sem que se aplique a flexibilização prevista no §2º.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Os dispositivos exigidos pela Lei nº 7.102/1983 para a segurança nos estabelecimentos financeiros têm como objetivo primordial garantir a proteção de clientes, funcionários e patrimônio contra ações criminosas.

Respostas: Definição de instituições abrangidas

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, visto que a lei visa garantir a segurança em todos os tipos de estabelecimentos financeiros, independentemente de seu tamanho. A exigência de um sistema de segurança válido é universal para qualquer local que realize movimentação de dinheiro ou guarde valores, conforme define a norma.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A proposição é falsa, pois a lei inclui também cooperativas de crédito e suas dependências nas obrigações de segurança. As cooperativas, assim como outros estabelecimentos financeiros, devem seguir os requisitos estabelecidos pela legislação, assegurando a proteção contra atividades criminosas.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, pois o § 2º da Lei nº 7.102/1983 estabelece essa possibilidade para cooperativas singulares de crédito, considerando a reduzida circulação financeira. Assim, se a cooperativa está em um local com segurança adequada, pode ser dispensada de instalar um sistema próprio.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A proposição é incorreta, pois a lei exige a presença de vigilantes e alarmes, mas também determina que sejam necessários apenas ‘pelo menos um’ dos outros dispositivos listados, não todos. Este detalhe é crucial para a interpretação correta da norma.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é falsa, uma vez que o § 3º garante que os processos administrativos em andamento observarão os requisitos próprios e diferenciados estabelecidos no § 2º, o que representa uma preocupação legislativa com a continuidade administrativa e a adequação às especificidades dessas cooperativas.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A proposição está correta, pois um dos principais objetivos da lei é garantir a proteção de todos que frequentam ou trabalham nos estabelecimentos financeiros, promovendo um ambiente seguro e minimizando riscos relacionados a delitos.

    Técnica SID: PJA

Procedimentos para cooperativas de crédito

O funcionamento de estabelecimentos financeiros no Brasil, incluindo as cooperativas singulares de crédito, está submetido a exigências específicas de segurança. O texto legal traz pontos detalhados para adaptar essas exigências à realidade das cooperativas, considerando sua estrutura menor e, muitas vezes, o reduzido volume financeiro movimentado. Ter atenção a cada detalhe é fundamental: pequenas frases no artigo podem decidir uma resposta correta em concurso.

Veja como a lei enquadra as cooperativas de crédito no contexto das obrigações de segurança. Repare nas diferenças de tratamento e nos requisitos próprios. Esses detalhes costumam ser explorados pelas bancas em pegadinhas. Observe a citação literal do texto:

§ 2 o O Poder Executivo estabelecerá, considerando a reduzida circulação financeira, requisitos próprios de segurança para as cooperativas singulares de crédito e suas dependências que contemplem, entre outros, os seguintes procedimentos:

Neste trecho, é essencial perceber que a lei estabelece um diferencial: o Poder Executivo pode criar requisitos de segurança específicos para as cooperativas singulares de crédito e suas dependências, levando em conta sua circulação financeira mais baixa. Não se trata de dispensar todas as exigências, mas de permitir adaptações. Agora, note os procedimentos previstos nos incisos seguintes:

I – dispensa de sistema de segurança para o estabelecimento de cooperativa singular de crédito que se situe dentro de qualquer edificação que possua estrutura de segurança instalada em conformidade com o art. 2 o desta Lei;

Aqui está um ponto clássico em provas: a lei permite a dispensa do sistema de segurança próprio da cooperativa se ela estiver dentro de uma edificação que já tenha estrutura de segurança de acordo com o art. 2º da mesma lei. Ou seja, não é qualquer instalação — somente aquelas que cumpram integralmente o que determina o art. 2º. Isso reduz custos e evita duplicidade de sistemas de proteção. “Sistema de segurança instalado” é o requisito-chave.

II – necessidade de elaboração e aprovação de apenas um único plano de segurança por cooperativa singular de crédito, desde que detalhadas todas as suas dependências;

Mais um detalhe prático: a cooperativa singular de crédito pode apresentar só um plano de segurança, desde que esse documento detalhe todas as dependências da entidade. Não é preciso um plano para cada unidade, desde que todas sejam incluídas no plano geral. Imagine o ganho administrativo para pequenas cooperativas, especialmente com múltiplos pontos de atendimento. Ler com cuidado “único plano” e “detalhadas todas as suas dependências” faz a diferença em uma assertiva de prova.

III – dispensa de contratação de vigilantes, caso isso inviabilize economicamente a existência do estabelecimento.

Este inciso é sensível para a realidade das cooperativas menores. A lei prevê que, se a exigência de contratar vigilantes inviabilizar economicamente o funcionamento da cooperativa, essa contratação poderá ser dispensada. Atenção ao termo exato: “caso isso inviabilize economicamente a existência do estabelecimento”. Não se trata de mera dificuldade ou de escolha — é uma situação de inviabilidade comprovada. Questões podem trocar o termo “inviabilize economicamente” por “dificulte” ou “onere excessivamente”, tornando-as incorretas.

Veja a redação completa e literal desses dispositivos:

§ 2 o O Poder Executivo estabelecerá, considerando a reduzida circulação financeira, requisitos próprios de segurança para as cooperativas singulares de crédito e suas dependências que contemplem, entre outros, os seguintes procedimentos:
I – dispensa de sistema de segurança para o estabelecimento de cooperativa singular de crédito que se situe dentro de qualquer edificação que possua estrutura de segurança instalada em conformidade com o art. 2 o desta Lei;
II – necessidade de elaboração e aprovação de apenas um único plano de segurança por cooperativa singular de crédito, desde que detalhadas todas as suas dependências;
III – dispensa de contratação de vigilantes, caso isso inviabilize economicamente a existência do estabelecimento.

Repare que todos esses pontos são exclusivos para as cooperativas singulares de crédito — bancos, caixas econômicas ou sociedades de crédito não têm essas mesmas flexibilidades, a menos que regra específica preveja. Fique atento para distinguir essas categorias, especialmente em questões de múltipla escolha que exigem leitura atenta do texto legal literal.

Por fim, a lei orienta que os processos administrativos em andamento no âmbito do Departamento de Polícia Federal devem observar esses requisitos diferenciados para as cooperativas singulares de crédito. Veja o dispositivo:

§ 3 o Os processos administrativos em curso no âmbito do Departamento de Polícia Federal observarão os requisitos próprios de segurança para as cooperativas singulares de crédito e suas dependências.

Este parágrafo garante que a regra diferenciada não vale só para novas autorizações ou planos futuros, mas também para processos já em andamento perante a autoridade policial federal. É uma garantia para que as cooperativas não sejam prejudicadas por mudanças procedimentais no meio do caminho. O termo-chave “observarão os requisitos próprios de segurança” abre caminho para interpretações incorretas se trocado por algo como “poderão optar pelo cumprimento dos requisitos gerais”, o que está errado segundo a literalidade da norma.

Em resumo, a lei traz um regime especial de segurança para as cooperativas singulares de crédito, sempre condicionado a critérios econômicos e à necessidade real de proteção do patrimônio e das pessoas. Dominar cada inciso, palavra e condição é essencial para evitar erros nas provas e para entender as obrigações dessas instituições na prática.

Questões: Procedimentos para cooperativas de crédito

  1. (Questão Inédita – Método SID) O funcionamento das cooperativas singulares de crédito no Brasil é regulamentado sob exigências específicas de segurança, que consideram a sua estrutura menor e a reduzida movimentação financeira. Assim, a lei permite que o Poder Executivo estabeleça requisitos de segurança adaptados a essa realidade.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A lei estabelece que as cooperativas singulares de crédito estimulam a criação de um sistema de segurança próprio, independentemente das condições da edificação em que estão situadas.
  3. (Questão Inédita – Método SID) As cooperativas singulares de crédito podem elaborar um único plano de segurança que contemple todas as suas dependências, conforme a legislação vigente.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A exigência de contratação de vigilantes para cooperativas singulares de crédito é obrigatória, independente das condições econômicas do estabelecimento.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Todos os processos administrativos em andamento no Departamento de Polícia Federal devem observar os requisitos gerais de segurança de estabelecimentos financeiros e não os específicos para cooperativas singulares de crédito.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A legislação permite que o Poder Executivo defina requisitos de segurança para cooperativas singulares de crédito, levando em consideração o volume financeiro reduzido dessas entidades.

Respostas: Procedimentos para cooperativas de crédito

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, pois a lei realmente permite a criação de requisitos específicos para as cooperativas singulares de crédito, levando em conta suas características e necessidades específicas em termos de segurança financeira.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é errada, pois a legislação permite a dispensa do sistema de segurança próprio se a cooperativa estiver em uma edificação que já possua estrutura de segurança estabelecida de acordo com a norma, não obrigando a criação de um novo sistema.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, visto que a lei permite que a cooperativa apresente apenas um plano de segurança, contanto que nele estejam detalhadas todas as dependências, facilitando o gerenciamento para cooperativas menores.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é errada, pois a lei prevê a dispensa da contratação de vigilantes caso isso inviabilize economicamente a operação da cooperativa, permitindo uma adaptação às suas realidades financeiras.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois a lei determina que os processos em andamento devem observar os requisitos específicos de segurança para cooperativas singulares de crédito, garantindo que não sejam prejudicadas por mudanças nas normas.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, uma vez que a lei realmente autoriza o Poder Executivo a estabelecer normas de segurança adequadas para cooperativas singulares de crédito, considerando sua menor circulação financeira.

    Técnica SID: TRC

Elementos do sistema de segurança

Quando falamos em segurança para estabelecimentos financeiros, a Lei nº 7.102/1983 trata desse tema já em seus primeiros artigos, detalhando regras rigorosas para o funcionamento desses locais. O objetivo do legislador foi dar garantias à sociedade e aos clientes de bancos, caixas econômicas, sociedades de crédito e cooperativas singulares de crédito. Entender como a lei estrutura o sistema de segurança é crucial para o concurseiro, pois muitos detalhes costumam ser cobrados em provas, especialmente aqueles que envolvem exceções ou definições técnicas.

Note que já no art. 1º a lei determina que qualquer estabelecimento financeiro com guarda de valores ou movimentação de numerário precisa de um sistema de segurança previamente aprovado pelo Ministério da Justiça. Não somente os bancos tradicionais, mas também caixas econômicas, sociedades de crédito, cooperativas de crédito e cada uma de suas dependências estão cobertos por essa exigência.

Art. 1º É vedado o funcionamento de qualquer estabelecimento financeiro onde haja guarda de valores ou movimentação de numerário, que não possua sistema de segurança com parecer favorável à sua aprovação, elaborado pelo Ministério da Justiça, na forma desta lei.

O texto legal é direto: sem sistema de segurança aprovado, o estabelecimento não pode funcionar. A fiscalização e a aprovação ficam a cargo do Ministério da Justiça, que precisa emitir parecer favorável.

Para evitar dúvidas sobre quem está realmente incluído nessa obrigação, o § 1º do art. 1º amplia o conceito de estabelecimento financeiro. Veja o cuidado do legislador ao listar expressamente cada tipo de instituição afetada:

§ 1 o Os estabelecimentos financeiros referidos neste artigo compreendem bancos oficiais ou privados, caixas econômicas, sociedades de crédito, associações de poupança, suas agências, postos de atendimento, subagências e seções, assim como as cooperativas singulares de crédito e suas respectivas dependências.

É importante ler atentamente cada termo: quando uma questão tenta confundir você trocando, por exemplo, “caixas econômicas” por “empresas de investimento”, lembre-se que só as expressões presentes na lei são consideradas para esse fim.

O § 2º abre uma exceção interessante: permite que o Poder Executivo crie normas diferenciadas para as cooperativas singulares de crédito, considerando sua menor circulação financeira. Esses requisitos especiais são detalhados nos três incisos a seguir:

§ 2 o O Poder Executivo estabelecerá, considerando a reduzida circulação financeira, requisitos próprios de segurança para as cooperativas singulares de crédito e suas dependências que contemplem, entre outros, os seguintes procedimentos:

I – dispensa de sistema de segurança para o estabelecimento de cooperativa singular de crédito que se situe dentro de qualquer edificação que possua estrutura de segurança instalada em conformidade com o art. 2 o desta Lei;

II – necessidade de elaboração e aprovação de apenas um único plano de segurança por cooperativa singular de crédito, desde que detalhadas todas as suas dependências;

III – dispensa de contratação de vigilantes, caso isso inviabilize economicamente a existência do estabelecimento.

Vamos com calma: se uma cooperativa estiver localizada dentro de um prédio que já conta com todos os requisitos de segurança do art. 2º da lei, ela pode não ser obrigada a criar um sistema próprio. Esse ponto costuma aparecer em provas com pequenas mudanças de palavra, levando o candidato ao erro.

Outro detalhe: a cooperativa singular pode apresentar um único plano de segurança para todas as suas dependências — mas o plano deve listar e detalhar cada uma delas. Imagine um concurso cobrando, por exemplo, se o plano deve ser específico para cada unidade; a resposta correta está na literalidade do inciso II.

Por fim, se exigir vigilantes tornar a existência da cooperativa inviável economicamente, a contratação desses profissionais pode ser dispensada. Veja como o texto legal traz flexibilidade para atender à realidade das cooperativas menores.

Ao tratar de situações em andamento, o § 3º determina que processos administrativos já existentes sobre essas cooperativas no Departamento de Polícia Federal devem seguir as regras diferenciadas criadas pelo Poder Executivo.

§ 3 o Os processos administrativos em curso no âmbito do Departamento de Polícia Federal observarão os requisitos próprios de segurança para as cooperativas singulares de crédito e suas dependências.

Agora, olhe atentamente o art. 2º. Aqui, a lei traz o detalhamento mínimo do sistema de segurança exigido para os estabelecimentos financeiros abrangidos.

Art. 2º – O sistema de segurança referido no artigo anterior inclui pessoas adequadamente preparadas, assim chamadas vigilantes; alarme capaz de permitir, com segurança, comunicação entre o estabelecimento financeiro e outro da mesma instituição, empresa de vigilância ou órgão policial mais próximo; e, pelo menos, mais um dos seguintes dispositivos:

Você percebe a estrutura? O sistema de segurança deve ter: (1) vigilantes (pessoas adequadamente preparadas); (2) alarme eficiente em comunicação; e (3) ao menos um entre três dispositivos listados nos incisos que vêm a seguir.

Observe com atenção cada elemento listado:

I – equipamentos elétricos, eletrônicos e de filmagens que possibilitem a identificação dos assaltantes;

Essa exigência pede tecnologia voltada para a identificação dos criminosos: câmeras, sistemas de gravação e outros dispositivos eletrônicos. Repare que a lei não exige todos esses equipamentos — basta um deles para cumprir o requisito.

II – artefatos que retardem a ação dos criminosos, permitindo sua perseguição, identificação ou captura; e

Aqui entram barreiras físicas, portas de segurança, dispositivos de retardo. A estratégia é atrasar ou dificultar a ação dos assaltantes, ajudando nas medidas de perseguição e captura.

III – cabina blindada com permanência ininterrupta de vigilante durante o expediente para o público e enquanto houver movimentação de numerário no interior do estabelecimento.

O último dispositivo é a cabine blindada, exigindo que um vigilante permaneça nela em tempo integral durante o atendimento e movimentação de valores. Não basta ter a cabine — a vigilância deve ser permanente esses períodos.

Muita atenção: segundo o texto do art. 2º, o estabelecimento precisa, além dos vigilantes e do alarme, adotar pelo menos um dos três dispositivos previstos nos incisos. Em provas, questões podem tentar confundir exigindo todos os dispositivos, quando a lei fala em “pelo menos mais um”.

Falando em vigilantes, não confunda: são pessoas devidamente preparadas, e não qualquer funcionário ou segurança privado. Todas as atribuições desse profissional estão detalhadas em outros artigos, mas, para o art. 2º, basta guardar que sempre haverá essa exigência básica.

Questões: Elementos do sistema de segurança

  1. (Questão Inédita – Método SID) A legislação sobre segurança de estabelecimentos financeiros exige que todos os locais que guardem valores tenham um sistema de segurança que deve ser previamente aprovado pelo Ministério da Justiça.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Estabelecimentos financeiros, como sociedades de crédito e cooperativas singulares de crédito, estão isentos da obrigatoriedade de ter sistema de segurança se estiverem localizados em um edifício que já possui uma estrutura de segurança aprovada.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O sistema de segurança em estabelecimentos financeiros deve incluir vigilantes, um alarme e todos os dispositivos mencionados na lei como necessários para o cumprimento das normas de segurança.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O Poder Executivo pode estabelecer requisitos diferenciados para cooperativas singulares de crédito, considerando sua menor circulação financeira e natureza específica.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A legislação permite que cada cooperativa singular de crédito elabore um único plano de segurança para todas as suas dependências, desde que este seja capaz de detalhar cada uma delas.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O sistema de segurança de um estabelecimento financeiro deve sempre incluir dispositivos que retardem a ação dos criminosos, independente de outros requisitos estabelecidos pela lei.

Respostas: Elementos do sistema de segurança

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a Lei nº 7.102/1983 estabelece em seu artigo inicial que nenhum estabelecimento financeiro pode funcionar sem um sistema de segurança com parecer favorável do Ministério da Justiça.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, já que o § 2º da lei permite que cooperativas singular de crédito se beneficiem de dispensas quanto ao sistema de segurança, se situadas em edificações com segurança adequada.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é errada, visto que a lei estipula que é necessário ter vigilantes, um alarme e pelo menos um dos dispositivos listados, não sendo necessário cumprir todos os requisitos elencados.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois o § 2º da lei explicita que o Poder Executivo poderá definir normas específicas para as cooperativas singulares em razão de suas características financeiras menores.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois o inciso II do § 2º permite esta possibilidade, desburocratizando o processo para cooperativas com diversas dependências.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: Essa afirmação é errada, uma vez que a lei menciona que basta incluir, no mínimo, um dos dispositivos citados, não sendo obrigatório que todos sejam implementados.

    Técnica SID: PJA

Obrigatoriedade e funcionamento de caixas eletrônicos (art. 2º-A)

Equipamentos para inutilização de cédulas

A segurança dos caixas eletrônicos das instituições financeiras ganhou destaque especial na legislação brasileira, especialmente quanto à proteção das cédulas contra ações criminosas. O artigo 2º-A da Lei nº 7.102/1983, incluído pela Lei nº 13.654/2018, determina medidas preventivas obrigatórias para evitar o aproveitamento de dinheiro subtraído mediante arrombamentos. Aqui, a exigência é clara: bancos e demais instituições autorizadas pelo Banco Central devem adotar mecanismos capazes de inutilizar as cédulas guardadas nos caixas eletrônicos, em situações específicas de risco.

Vale perceber: além de exigir a instalação desses dispositivos, a lei busca garantir que qualquer tentativa de acesso violento seja frustrada, tornando o dinheiro inutilizável para criminosos. Essas medidas têm impacto prático nas rotinas das instituições financeiras, influenciando desde a engenharia dos equipamentos até as orientações aos usuários. O foco da leitura, portanto, deve estar na literalidade das exigências e nos exemplos expressamente trazidos pela norma.

Art. 2º-A As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, que colocarem à disposição do público caixas eletrônicos, são obrigadas a instalar equipamentos que inutilizem as cédulas de moeda corrente depositadas no interior das máquinas em caso de arrombamento, movimento brusco ou alta temperatura.

Observe bem os termos cruciais: o equipamento deve inutilizar as cédulas em três situações básicas — arrombamento, movimento brusco ou alta temperatura. Fique atento: a lei não limita qual tecnologia usar, mas deixa claro que é obrigatório algum mecanismo de inutilização diante dessas ocorrências.

Diante dessa abertura, o legislador detalhou como pode funcionar esse mecanismo. No parágrafo 1º do artigo 2º-A, a lei exemplifica, sem esgotar, as tecnologias que podem ser empregadas pelas instituições. A enumeração é relevante para fins de prova: cada alternativa citada é válida, desde que não coloque em risco o usuário.

§ 1º Para cumprimento do disposto no caput deste artigo, as instituições financeiras poderão utilizar-se de qualquer tipo de tecnologia existente para inutilizar as cédulas de moeda corrente depositadas no interior dos seus caixas eletrônicos, tais como:

  • I – tinta especial colorida;

  • II – pó químico;

  • III – ácidos insolventes;

  • IV – pirotecnia, desde que não coloque em perigo os usuários e funcionários que utilizam os caixas eletrônicos;

  • V – qualquer outra substância, desde que não coloque em perigo os usuários dos caixas eletrônicos.

É preciso detalhar: a lista acima é exemplificativa. “Tinta especial colorida” é o método mais tradicional — imagine o dinheiro sendo manchado de forma irreversível. Já “pó químico” e “ácidos insolventes” têm efeito similar, degradando ou alterando o papel da cédula. O uso de pirotecnia (pequenas explosões controladas) é aceito, desde que haja garantia da integridade física de pessoas próximas. O inciso V serve justamente para permitir inovação — qualquer substância serve, se respeitado o requisito de segurança para quem utiliza o equipamento.

Um detalhe importante cobrado em provas: a lei reforça duas condições essenciais para as tecnologias listadas nos incisos IV e V — elas não podem colocar em perigo usuários ou funcionários. Esse cuidado justifica, inclusive, a presença da cláusula “desde que não coloque em perigo…”. Leia com atenção, pois a troca ou ausência desta expressão já torna qualquer cobrança da banca incorreta.

Para garantir transparência e segurança preventiva, o §2º do artigo 2º-A impõe a obrigatoriedade de comunicação visível ao público sobre a existência de tais dispositivos. Ou seja, todo caixa eletrônico protegido dessa forma, e o próprio estabelecimento bancário, devem informar claramente ao usuário.

§ 2º Será obrigatória a instalação de placa de alerta, que deverá ser afixada de forma visível no caixa eletrônico, bem como na entrada da instituição bancária que possua caixa eletrônico em seu interior, informando a existência do referido dispositivo e seu funcionamento.

Pare e pense: qual a lógica dessa exigência? A placa de alerta funciona como inibidor adicional, comunicando a quem se aproxima que qualquer tentativa ilícita resultará na inutilização das cédulas. É uma forma de prevenção e de proteção, inclusive, da própria integridade dos usuários — já que reduz a chance de ações violentas. Repare também que a afixação da placa precisa ser “de forma visível”, tanto no equipamento quanto na entrada do banco. Questões de concurso costumam inverter esses locais ou omitir um deles para confundir o candidato.

O §3º trata do descumprimento dessas obrigações. Se algum banco ou instituição autorizada descumprir as normas do artigo 2º-A, estará sujeito às penalidades previstas no art. 7º da lei. É um alerta importante: além da obrigatoriedade das medidas, há resposta punitiva clara.

§ 3º O descumprimento do disposto acima sujeitará as instituições financeiras infratoras às penalidades previstas no art. 7º desta Lei.

Qualquer falha em instalar o mecanismo, utilizar as tecnologias indicadas de modo inadequado, ou mesmo deixar de colocar a placa de alerta, pode gerar penalidades que vão desde advertência até interdição do estabelecimento, conforme lista do art. 7º (esse artigo, porém, só será abordado em outros tópicos).

O ritmo de implantação dessas exigências é detalhado pelo §4º do art. 2º-A. A lei não obriga que tudo esteja instalado de imediato, mas define prazos específicos e percentuais mínimos de cobertura para municípios, de acordo com o tamanho da população.

§ 4º As exigências previstas neste artigo poderão ser implantadas pelas instituições financeiras de maneira gradativa, atingindo-se, no mínimo, os seguintes percentuais, a partir da entrada em vigor desta Lei:

  • I – nos municípios com até 50.000 (cinquenta mil) habitantes, 50% (cinquenta por cento) em nove meses e os outros 50% (cinquenta por cento) em dezoito meses;

  • II – nos municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) até 500.000 (quinhentos mil) habitantes, 100% (cem por cento) em até vinte e quatro meses;

  • III – nos municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, 100% (cem por cento) em até trinta e seis meses.

Esses números são decisivos para acertar questões objetivas. Imagine a seguinte situação: um concurso pede qual o prazo final para instalação da tecnologia de inutilização de cédulas em municípios de até 50 mil habitantes. A resposta correta exige lembrar que, nesses municípios, metade dos caixas deve estar adequada dentro de nove meses, e o restante até dezoito meses. Nos municípios acima de 50 mil e até 500 mil habitantes, a adequação total é em até 24 meses. Já nos municípios acima de 500 mil habitantes, o prazo é de até 36 meses.

Perceba: o cálculo é feito sempre a partir da entrada em vigor da Lei nº 13.654/2018. Não confunda os marcos temporais. Questões de múltipla escolha podem tentar induzir erro trocando os percentuais, os prazos ou a ordem dos grupos populacionais. O domínio literal dessa divisão é fonte de pontos em concursos.

Questões: Equipamentos para inutilização de cédulas

  1. (Questão Inédita – Método SID) As instituições financeiras que disponibilizam caixas eletrônicos devem instalar equipamentos que inutilizem cédulas em caso de arrombamento, movimento brusco ou alta temperatura, independentemente da tecnologia utilizada.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O uso de pirotecnia como mecanismo de inutilização de cédulas em caixas eletrônicos é permitido, desde que não coloque em risco a segurança dos usuários e funcionários que utilizam esses equipamentos.
  3. (Questão Inédita – Método SID) As instituições financeiras podem optar por qualquer tecnologia para inutilizar cédulas, mas devem comunicar visivelmente ao público sobre a existência e funcionamento dos dispositivos de inutilização.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Caso uma instituição financeira não consiga instalar os mecanismos de inutilização de cédulas em seus caixas eletrônicos, ela poderá ser advertida ou até ter seu estabelecimento interditado.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A lei estipula prazos diferentes para a implementação das tecnologias de inutilização de cédulas, estabelecendo, por exemplo, que municípios com até 50.000 habitantes devem ter 100% dos dispositivos instalados em até 36 meses.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O artigo que estabelece a obrigatoriedade de instalação de equipamentos de inutilização de cédulas em caixas eletrônicos não menciona nenhuma situação específica em que esses mecanismos devem agir.

Respostas: Equipamentos para inutilização de cédulas

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a legislação exige que as instituições que operam caixas eletrônicos adotem mecanismos que tornem as cédulas inutilizáveis em situações específicas de risco, sem limitar a tecnologia. Isso garante segurança e proteção contra ações criminosas.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, já que a legislação permite o uso de pirotecnia para inutilização de cédulas, desde que as condições de segurança para usuários e funcionários sejam respeitadas, enfatizando a preocupação com a integridade das pessoas.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: Trata-se de uma afirmativa correta, pois a lei estipula que a comunicação clara e visível sobre os mecanismos de inutilização é obrigatória, ajudando a prevenir tentativas de arrombamento e promovendo a segurança dos usuários.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: Esta assertiva está correta, pois a lei determina que o descumprimento das obrigações impostas pode resultam em penalidades, que incluem desde advertências até a interdição do estabelecimento, dependendo da gravidade da infração.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação está incorreta. Para municípios com até 50.000 habitantes, a lei exige a instalação de 50% dos dispositivos em nove meses e os outros 50% em dezoito meses, e não 100% em 36 meses, que é o prazo para municípios acima de 500.000 habitantes.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é falsa, pois a legislação especifica claramente que os mecanismos de inutilização devem ser ativados em situações de arrombamento, movimento brusco ou alta temperatura, evidenciando a preocupação em prevenir o uso indevido do dinheiro.

    Técnica SID: SCP

Tecnologias admitidas

O art. 2º-A da Lei nº 7.102/1983 criou exigências específicas para caixas eletrônicos em todo o país. Esse dispositivo prevê que as instituições financeiras devem adotar equipamentos capazes de inutilizar as cédulas em caso de arrombamento, movimento brusco ou elevação excessiva de temperatura nos caixas eletrônicos. Trata-se de uma medida preventiva para dificultar furtos e roubos desses equipamentos.

O ponto central, voltado ao subtópico “Tecnologias admitidas”, aparece logo em seguida: a lei deixa claro que as instituições podem usar qualquer tecnologia já existente para inutilizar as cédulas, mas também exemplifica algumas modalidades e impõe restrições importantes sobre a segurança dos usuários. Analisar detidamente cada inciso a seguir faz toda a diferença na hora da prova, pois as bancas costumam explorar a literalidade e os pequenos detalhes legais.

§ 1º Para cumprimento do disposto no caput deste artigo, as instituições financeiras poderão utilizar-se de qualquer tipo de tecnologia existente para inutilizar as cédulas de moeda corrente depositadas no interior dos seus caixas eletrônicos, tais como:

  • I – tinta especial colorida;

  • II – pó químico;

  • III – ácidos insolventes;

  • IV – pirotecnia, desde que não coloque em perigo os usuários e funcionários que utilizam os caixas eletrônicos;

  • V – qualquer outra substância, desde que não coloque em perigo os usuários dos caixas eletrônicos.

No início do parágrafo, a norma afirma: “as instituições financeiras poderão utilizar-se de qualquer tipo de tecnologia existente”. Essa redação abre um leque amplo, possibilitando o uso de recursos variados, inclusive aqueles que venham a ser criados no futuro. Perceba: a lei não limita o rol de ferramentas, mas dá exemplos — repare no uso da expressão “tais como”. Portanto, a lista apresentada é exemplificativa e não exaustiva.

Vamos observar cada uma das tecnologias listadas. O inciso I menciona a “tinta especial colorida”, tecnologia comum internacionalmente em mecanismos de proteção de valores, pois se espalha sobre as notas durante o ataque, impedindo seu uso no comércio por ser facilmente identificada.

No inciso II, a lei cita o “pó químico”, que também danifica cédulas ao ponto de torná-las inutilizáveis, além de dificultar a tentativa dos criminosos de limpar as notas.

A seguir, inciso III, há autorização para uso de “ácidos insolventes”. Trata-se de substâncias químicas que degradam imediatamente o papel da moeda, anulando sua utilidade e valor.

No inciso IV, surge um cuidado importante: a permissão para uso de “pirotecnia”, mas “desde que não coloque em perigo os usuários e funcionários que utilizam os caixas eletrônicos”. Fique atento a isso. A proteção patrimonial nunca pode se sobrepor à segurança das pessoas — qualquer tecnologia com poder de dano aos clientes ou trabalhadores é vedada.

O mesmo cuidado aparece no inciso V. A lei prevê a possibilidade de “qualquer outra substância”, reafirmando a natureza aberta do rol, porém, novamente, desde que tal tecnologia “não coloque em perigo os usuários dos caixas eletrônicos”.

Veja: o legislador reforça duas vezes essa condição de não causar risco à integridade física de quem acessa os equipamentos bancários. Em provas, é comum a cobrança sobre esse ponto: podem ser utilizadas diversas tecnologias, inclusive as que venham a ser criadas, desde que não representem perigo aos usuários e funcionários.

Como exercício, tente imaginar qual alternativa está correta, caso caia em prova: “Pode-se usar ácido altamente tóxico em mecanismos que possam escapar do compartimento dos caixas eletrônicos?” Com base no texto da lei, a resposta será negativa, mesmo que o ácido seja eficaz para inutilizar cédulas, porque existe a vedação de risco aos usuários.

Outro ponto de atenção é a flexibilidade da legislação. Nada impede que bancos usem mais de uma tecnologia ao mesmo tempo ou desenvolvam novos dispositivos, desde que observem os limites da proteção à vida e à integridade dos clientes. A expressão “qualquer tipo de tecnologia existente” impede que a norma fique ultrapassada com o avanço das soluções de segurança.

Cuidado também com as pegadinhas sobre “rol taxativo”. O uso da expressão “tais como” impede a interpretação limitada apenas aos exemplos listados. Se uma questão presume que somente tinta especial, pó químico, ácidos insolventes e pirotecnia podem ser empregados, a alternativa estará errada: a lei permite outros meios, desde que respeitados os parâmetros de não colocar usuários e funcionários em perigo.

Por fim, perceba que a proteção ao patrimônio não pode se sobrepor à segurança das pessoas em hipótese alguma. O texto legal é enfático nesse aspecto, e essa é a principal linha divisória entre o que pode e o que não pode ser utilizado como tecnologia admitida em caixas eletrônicos.

Memorize bem as restrições e os exemplos, pois em provas, geralmente, as bancas omitem o trecho “desde que não coloque em perigo os usuários” para induzir o erro. Analisar detidamente cada palavra e condição prevista na lei é a chave para acertar questões sobre o tema.

Questões: Tecnologias admitidas

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Lei nº 7.102/1983 permite que instituições financeiras utilizem qualquer tipo de tecnologia disponível para inutilizar cédulas nos caixas eletrônicos, desde que essa tecnologia não coloque em risco a segurança dos usuarios.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A Lei nº 7.102/1983 não permite a utilização de tecnologias que causem danos aos caixas eletrônicos, independentemente das circunstâncias em que essa tecnologia seja usada.
  3. (Questão Inédita – Método SID) De acordo com a Lei nº 7.102/1983, a utilização de pirotecnia em caixas eletrônicos é permitida apenas se não representar risco para usuários e funcionários.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A lista de tecnologias para inutilizar cédulas em caixas eletrônicos, estabelecida pela Lei nº 7.102/1983, é totalmente exaustiva e não admite a inclusão de novas tecnologias que possam ser desenvolvidas no futuro.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A utilização de substâncias químicas que degradem o papel da moeda em caixas eletrônicos é permitida pela Lei nº 7.102/1983 desde que tenha como objetivo impedir o uso das cédulas, mas nunca deve colocar em perigo a segurança dos usuários.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A segurança do patrimônio financeiro em relação à utilização de tecnologias de inutilização de cédulas nos caixas eletrônicos deve sempre prevalecer em relação à segurança dos usuários.

Respostas: Tecnologias admitidas

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação reflete corretamente o disposto no artigo 2º-A da Lei nº 7.102/1983, que faculta o uso de qualquer tecnologia existente, enfatizando a condição de segurança para os usuários. Isso demonstra a preocupação com a proteção das pessoas em decorrência do uso das tecnologias.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois a lei estabelece que instituições financeiras podem utilizar tecnologias que causem danos às cédulas, desde que não coloquem em risco a segurança dos usuários e funcionários. A interpretação deve incluir o cuidado com a proteção à integridade física.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A lei especifica que o uso de pirotecnia é permitido desde que não coloque em perigo a segurança das pessoas que utilizam os caixas eletrônicos. Essa precisa condição deve ser sempre considerada ao aplicar a norma.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é falsa, uma vez que a legislação menciona explicitamente que as instituições podem usar qualquer tecnologia existente, e a expressão “tais como” indica que a lista é meramente exemplificativa, permitindo a inclusão de novas soluções que respeitem as normas de segurança.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a lei permite o uso de ácidos insolventes especificamente para inutilizar as cédulas, contanto que essa tecnologia não represente risco aos usuários e funcionários, o que é uma vital restrição estabelecida pela norma.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é falsa, pois a lei é clara em estabelecer que a segurança das pessoas deve sempre se sobrepor a qualquer proteção patrimonial. O legislador enfatiza que a integridade física dos usuários é prioritária na utilização de tecnologias para proteção de valores.

    Técnica SID: PJA

Placas de alerta e prazos de implementação

A Lei nº 7.102/1983 estabeleceu regras específicas para garantir maior segurança nos caixas eletrônicos das instituições financeiras. Um ponto crucial tratado pelo art. 2º-A são as placas de alerta e os prazos obrigatórios para implementação dos equipamentos de inutilização de cédulas em casos de tentativa de arrombamento ou violação dos caixas eletrônicos.

Para o aluno de concurso, entender cada termo literal do art. 2º-A é fundamental: as bancas frequentemente trocam palavras, abrem exceções inexistentes ou confundem prazos e porcentagens. Vejamos detalhadamente cada dispositivo relevante.

§ 2º Será obrigatória a instalação de placa de alerta, que deverá ser afixada de forma visível no caixa eletrônico, bem como na entrada da instituição bancária que possua caixa eletrônico em seu interior, informando a existência do referido dispositivo e seu funcionamento.

O § 2º do art. 2º-A impõe o dever de sinalização clara. A instituição financeira deve afixar placa de alerta não só no caixa eletrônico, mas também na entrada do estabelecimento onde exista o equipamento. O alerta precisa informar, de modo visível, tanto sobre a existência do equipamento de inutilização de cédulas quanto sobre o seu funcionamento.

Note o detalhe: a lei manda informar a existência do “referido dispositivo e seu funcionamento”. Não basta apenas alertar que há um sistema; é necessário esclarecer como funciona. Provas podem confundir, restringindo a placa só ao caixa ou omitindo a demanda de detalhar o funcionamento do dispositivo.

§ 4º As exigências previstas neste artigo poderão ser implantadas pelas instituições financeiras de maneira gradativa, atingindo-se, no mínimo, os seguintes percentuais, a partir da entrada em vigor desta Lei:

I – nos municípios com até 50.000 (cinquenta mil) habitantes, 50% (cinquenta por cento) em nove meses e os outros 50% (cinquenta por cento) em dezoito meses;

II – nos municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) até 500.000 (quinhentos mil) habitantes, 100% (cem por cento) em até vinte e quatro meses;

III – nos municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, 100% (cem por cento) em até trinta e seis meses.

Já o § 4º regula os prazos mínimos obrigatórios para implementar os dispositivos descritos no caput e, por consequência, para instalação das placas de alerta. Aqui, a lei traz gradação conforme o porte do município, o que costuma gerar pegadinhas nas questões. Veja como funciona:

  • Municípios até 50.000 habitantes: no prazo de 9 meses após a entrada em vigor da lei, pelo menos 50% dos caixas eletrônicos devem estar adequados; os outros 50% precisam estar regularizados em até 18 meses.
  • Municípios entre 50.001 e 500.000 habitantes: toda a rede deve estar adequada em até 24 meses.
  • Municípios acima de 500.000 habitantes: o prazo máximo é de 36 meses para universalizar a implementação.

Esse escalonamento impede que as instituições financeiras aleguem dificuldades logísticas como justificativa para descumprir imediatamente a lei. Observe: não há margem legal para os prazos serem alongados, reduzidos ou para percentuais mínimos diferentes.

Imagine a seguinte situação: um concurso pergunta se nos municípios com até 50.000 habitantes a instituição pode instalar 60% dos dispositivos em 9 meses e os restantes 40% em 18 meses. A resposta correta é não, pois a lei exige exatamente metade (50%) em 9 meses e 50% restantes em 18 meses. Pequenas mudanças como essa aparecem muito em provas, então mantenha atenção à literalidade.

Outro ponto relevante: os prazos são contados “a partir da entrada em vigor desta Lei”, ou seja, não podem ser postergados por circunstâncias internas do banco ou por dificuldades administrativas regionais. Isso costuma derrubar candidatos desavisados.

O objetivo central desses dispositivos é garantir que o público tenha ciência dos mecanismos de proteção dos caixas eletrônicos e reduzir as ações criminosas. Muitas questões aplicam a Técnica de Substituição Crítica de Palavras (SCP), trocando “visível” por “adequada”, omitindo o local da placa ou alterando os prazos e percentuais exigidos pelo § 4º — pontos em que a atenção à letra da lei faz toda a diferença.

Vamos recapitular? São três faixas de município, com prazos e percentuais específicos, e a exigência obrigatória (sem exceções): placas de alerta visíveis, informando a existência e o funcionamento do equipamento nos caixas eletrônicos e na entrada da instituição bancária.

Questões: Placas de alerta e prazos de implementação

  1. (Questão Inédita – Método SID) As instituições financeiras devem afixar placas de alerta visíveis nos caixas eletrônicos e na entrada das agências bancárias, informando sobre a existência e a operação dos dispositivos de inutilização de cédulas.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Em municípios com mais de 50.000 habitantes, é suficiente que as instituições financeiras implementem 50% dos dispositivos de inutilização de cédulas em até 18 meses e o restante em 12 meses adicionais.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A obrigatoriedade de aferição das placas de alerta para os caixas eletrônicos é uma condição garantida pela Lei nº 7.102/1983, visando aumentar a segurança do público.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Para municípios com uma população de até 50.000 habitantes, a legislação estipula que 60% dos equipamentos devem ser implementados em 9 meses.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Nos municípios com mais de 500.000 habitantes, as instituições financeiras têm um prazo de 36 meses para garantir a implementação total dos dispositivos de inutilização de cédulas.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O prazo para a implementação das placas de alerta não pode ser prorrogado por dificuldades logísticas alegadas pelas instituições financeiras após a entrada em vigor da lei.

Respostas: Placas de alerta e prazos de implementação

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A lei determina que a sinalização deve ser clara e informativa, incluindo tanto a existência dos dispositivos quanto sobre seu funcionamento, conforme o estipulado no conteúdo referente ao art. 2º-A.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: Nenhum percentual diferente é permitido pela legislação. Para municípios entre 50.001 e 500.000 habitantes, a totalidade da implementação deve ocorrer em até 24 meses, sem possibilidade de percentuais alternativos.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A legislação estabelece que as placas de alerta são parte do conjunto de medidas destinadas a informar o público sobre os mecanismos de segurança e proteção nos caixas eletrônicos, aumentando a percepção de segurança.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A lei especifica um percentual fixo de 50% a ser atingido em 9 meses, e não permite alterações, sendo essencial que essa informação seja clara nas provas.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A lei prevê que em municípios com mais de 500.000 habitantes a implementação deve ser concluída no prazo de 36 meses, garantindo a universalização em toda a rede de caixas eletrônicos.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma estabelece claramente que os prazos devem ser cumpridos a partir da data de vigência da lei, sem exceções para justificativas logísticas por parte das instituições.

    Técnica SID: PJA

Penalidades pelo descumprimento

Ao estudar a obrigatoriedade de instalação de equipamentos de inutilização de cédulas nos caixas eletrônicos, segundo o art. 2º-A da Lei nº 7.102/1983, fique atento ao ponto mais sensível: o que acontece se a instituição financeira descumpre essa exigência? O legislador foi direto ao associar o descumprimento às penalidades já previstas na própria lei, de forma automática, sem necessidade de regulamentação adicional.

Veja a redação literal do artigo específico. Note como ele vincula o descumprimento às sanções tratadas em outro artigo da mesma lei:

§ 3º O descumprimento do disposto acima sujeitará as instituições financeiras infratoras às penalidades previstas no art. 7º desta Lei. [(Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)]

Você percebe o cuidado do legislador ao remeter expressamente ao art. 7º? Não há ambiguidade: caso a instituição descumpra a obrigação de instalar, alertar ou utilizar os dispositivos tecnológicos de inutilização das cédulas em caso de arrombamento, todas as consequências legais do art. 7º passam a ser aplicáveis.

Vale resgatar, em detalhes, o texto literal do artigo mencionado, pois dominar a lista exata das penalidades é fundamental para não ser surpreendido por pegadinhas em questões objetivas.

Art. 7º O estabelecimento financeiro que infringir disposição desta lei ficará sujeito às seguintes penalidades, conforme a gravidade da infração e levando-se em conta a reincidência e a condição econômica do infrator:

I – advertência;

II – multa, de mil a vinte mil Ufirs;

III – interdição do estabelecimento.

Perceba que a lei é taxativa quanto ao tipo de resposta estatal ao descumprimento: ela pode variar desde uma advertência formal (que serve como alerta inicial) até uma multa cujo valor tem limites claros, expressos em Unidade Fiscal de Referência (Ufirs), e pode chegar, em situações mais graves, à interdição do estabelecimento financeiro.

Note como a gradação das penalidades leva em consideração fatores como gravidade da conduta, reincidência (ou seja, repetir o erro), e condição econômica do infrator. Essa avaliação não é automática, mas depende da análise do órgão competente ao julgar cada caso concreto. Essa sutileza é frequentemente cobrada em concursos, principalmente em bancas que exigem leitura minuciosa do texto legal.

O dispositivo evita lacunas e incertezas: não existe uma sanção específica criada para o descumprimento da obrigação dos caixas eletrônicos, e sim a aplicação direta das punições já tradicionais para infrações à Lei nº 7.102/1983. Assim, qualquer descumprimento das obrigações do art. 2º-A esbarra nessas três possibilidades de sanção — e saber diferenciá-las faz toda a diferença em provas objetivas e estudos práticos.

Fique atento: a menção ao art. 7º dentro do § 3º do art. 2º-A não exclui a necessidade de análise detalhada de todos os requisitos exigidos no próprio art. 2º-A, suas tecnologias permitidas, placa de alerta e prazos de implantação. Cada ponto pode gerar a incidência dessas penalidades caso não observados. Reforçando, tudo está expressamente previsto e depende de leitura detalhada dos comandos legais.

Questões: Penalidades pelo descumprimento

  1. (Questão Inédita – Método SID) O descumprimento da obrigatoriedade de instalação de dispositivos de inutilização de cédulas nos caixas eletrônicos implica automaticamente nas penalidades previstas na mesma legislação, sem necessidade de regulamentação adicional.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A instalação de equipamentos de inutilização de cédulas é opcional e não traz consequências para as instituições que não cumprirem essa obrigação.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A lei estabelece três tipos de penalidades para instituições financeiras que descumprem a obrigatoriedade de instalação de dispositivos de inutilização de cédulas, as quais podem incluir desde uma advertência até a interdição do estabelecimento.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Para a aplicação das penalidades em caso de descumprimento das obrigações, a análise da condição econômica do infrator não é fator a ser considerado na gradação das sanções aplicáveis.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O valor da multa prevista para instituições financeiras que descumprem a obrigação de instalar dispositivos de inutilização de cédulas varia de acordo com a infração, podendo alcançar até vinte mil Ufirs.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O legislador, ao remeter expressamente ao artigo que trata das penalidades na lei de regulamentação, criou uma nova sanção específica para o descumprimento da obrigação dos caixas eletrônicos.

Respostas: Penalidades pelo descumprimento

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa está correta, pois a lei estabelece que o descumprimento das obrigações implica diretamente nas penalidades já elencadas, sem demandar regulamentações ou normas adicionais.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A questão está errada, pois a obrigação de instalar os equipamentos é mandatória e o não cumprimento acarreta penalidades diretas para a instituição financeira, conforme previsto na legislação.

    Técnica SID: PJA

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: Esta afirmativa é verdadeira, uma vez que a lei descreve claramente as penalidades possíveis, que variam conforme a gravidade da infração e outras circunstâncias relevantes.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação está errada, pois a legislação prevê que a avaliação da condição econômica do infrator deve ser considerada na dosimetria das penalidades, juntamente com a reincidência e a gravidade da conduta.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa é correta, pois a legislação estabelece que a multa pode variar de mil a vinte mil Ufirs, dependendo da gravidade da infração cometida.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação está errada, pois o legislador não criou uma sanção específica, mas aplicou diretamente as punições já existentes para outras infrações, conforme estipulado na mesma legislação.

    Técnica SID: PJA

Vigilância ostensiva e transporte de valores (arts. 3º a 5º)

Formas de execução da vigilância

A legislação exige que a vigilância ostensiva e o transporte de valores em estabelecimentos financeiros sigam formas específicas de execução, previstas taxativamente na Lei nº 7.102/1983. Cada detalhe do texto legal deve ser analisado com atenção, pois as bancas frequentemente exploram pequenas diferenças, trocas de palavras e particularidades de cada inciso. O entendimento preciso dessas formas é essencial para evitar confusões em prova e para interpretar corretamente quem tem legitimidade para executar cada uma dessas funções.

O artigo 3º apresenta os dois modos legalmente autorizados para execução da vigilância ostensiva e do transporte de valores. Veja o texto literal:

Art. 3º A vigilância ostensiva e o transporte de valores serão executados:

I – por empresa especializada contratada; ou

II – pelo próprio estabelecimento financeiro, desde que organizado e preparado para tal fim, com pessoal próprio, aprovado em curso de formação de vigilante autorizado pelo Ministério da Justiça e cujo sistema de segurança tenha parecer favorável à sua aprovação emitido pelo Ministério da Justiça.

Repare que não há outras possibilidades legais além das listadas nos incisos I e II: a execução pode ser feita por uma empresa especializada contratada ou pelo próprio estabelecimento financeiro, desde que este atenda a todos os requisitos exigidos pela norma. É comum que provas tentem confundir o candidato com alternativas que sugerem a contratação de pessoas físicas autônomas ou empresas não especializadas, o que não se enquadra na lei.

Ao aprofundar na leitura, observe os detalhes do inciso II. Não basta que o estabelecimento financeiro queira executar diretamente a vigilância e o transporte. Ele precisa estar organizado e preparado para isso e, principalmente, o seu pessoal precisa ser aprovado em curso de formação de vigilante autorizado pelo Ministério da Justiça. Além disso, o sistema de segurança deve possuir parecer favorável à sua aprovação, também emitido pelo Ministério da Justiça.

Logo após os incisos, a lei traz uma previsão específica sobre estabelecimentos financeiros estaduais, por meio do parágrafo único, que requer atenção aos detalhes:

Parágrafo único. Nos estabelecimentos financeiros estaduais, o serviço de vigilância ostensiva poderá ser desempenhado pelas Polícias Militares, a critério do Governo da respectiva Unidade da Federação.

Veja que, excepcionalmente, nos estabelecimentos financeiros estaduais, existe a possibilidade de a vigilância ostensiva ocorrer por meio das Polícias Militares, dependendo do critério do Governo estadual. Isso não é uma regra geral, mas sim uma faculdade que pode ou não ser adotada conforme a decisão de cada Unidade da Federação.

O art. 3º, portanto, determina:

  • A regra geral é a realização por empresa especializada contratada ou pelo próprio banco (desde que organizado, com pessoal próprio e aprovado nas exigências legais).
  • A exceção é a atuação das Polícias Militares, restrita aos estabelecimentos financeiros estaduais e condicionada ao critério do Governo estadual.

Para facilitar a memorização, atente-se para as palavras-chave: “empresa especializada contratada”, “pessoal próprio, aprovado em curso”, “parecer favorável do Ministério da Justiça” e “Polícias Militares (critérios do Governo estadual)”. Pequenas variações nesses termos são comumente utilizadas em questões para induzir ao erro.

Avançando, o artigo 4º traz uma regra objetiva sobre como deve ser realizado o transporte de numerário quando excede certo valor, utilizando o conceito de Ufir (Unidade Fiscal de Referência), que é frequentemente usado em dispositivos legais para atualização de valores monetários. Observe literalmente:

Art. 4º O transporte de numerário em montante superior a vinte mil Ufir, para suprimento ou recolhimento do movimento diário dos estabelecimentos financeiros, será obrigatoriamente efetuado em veículo especial da própria instituição ou de empresa especializada.

O detalhe crucial aqui é o valor de corte: acima de vinte mil Ufirs, o transporte de numerário deve obrigatoriamente ser feito em veículo especial, pertencente à própria instituição financeira ou à empresa especializada. É proibido transportar quantias superiores a esse limite em carros comuns, ainda que haja vigilância armada.

O artigo 5º complementa o anterior, tratando dos montantes intermediários, mais uma vez usando o parâmetro da Ufir:

Art. 5º O transporte de numerário entre sete mil e vinte mil Ufirs poderá ser efetuado em veículo comum, com a presença de dois vigilantes.

Aqui, para valores superiores a sete mil e até vinte mil Ufirs, a lei flexibiliza: o transporte pode acontecer em veículo comum, desde que sejam mantidos dois vigilantes presentes. Fique atento: a exigência não é de qualquer pessoa, mas sim de dois vigilantes – nos termos técnicos legais, aqueles que possuam a formação e o registro exigidos pelos demais dispositivos da lei.

Observe como o legislador diferencia claramente as faixas de valores transportados e os requisitos quanto ao veículo e ao efetivo de vigilância. Essas sutilezas são terreno fértil para a elaboração de questões de múltipla escolha e certo/errado. Questões podem trocar os limites, inverter a obrigatoriedade do veículo especial, omitir a exigência dos dois vigilantes ou sugerir dispensa total de vigilância em algumas faixas de transporte. Não caia em pegadinhas: memorize cada faixa de valor e o respectivo procedimento obrigatório.

  • Acima de 20 mil Ufirs: veículo especial, próprio da instituição ou da empresa especializada.
  • Entre 7 mil e 20 mil Ufirs: veículo comum, com dois vigilantes.

Não existem outras faixas previstas no texto legal. Para valores abaixo de sete mil Ufirs, não há norma específica determinando a forma de transporte, mas não antecipe esse detalhe, já que o artigo não trata sobre ele.

Nessa leitura detalhada, treine o olhar para identificar a literalidade dos termos: não se deixa margem para alternativas adicionais; a lei é taxativa ao delimitar as únicas formas admitidas para a execução da vigilância ostensiva e o transporte de valores. Foque nos detalhes de cada expressão e nos limites estabelecidos pelos artigos.

Questões: Formas de execução da vigilância

  1. (Questão Inédita – Método SID) A vigilância ostensiva e o transporte de valores em estabelecimentos financeiros podem ser executados por pessoas físicas autônomas, desde que estejam em conformidade com as normas de segurança estabelecidas pelo Ministério da Justiça.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Nos estabelecimentos financeiros estaduais, é permitido que a vigilância ostensiva seja realizada apenas pelas Polícias Militares, conforme o critério do Governo local.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Quando o transporte de numerário ultrapassa o limite de vinte mil Ufir, é obrigatório que seja realizado em veículos comuns, contanto que haja dois vigilantes presentes.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O transporte de valores entre sete mil e vinte mil Ufir pode ser realizado em veículos comuns, desde que haja presença de pelo menos dois vigilantes devidamente formados e registrados.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Para as instituições financeiras que decidirem realizar a vigilância e transporte de valores por conta própria, é necessário que estejam organizadas e que seu pessoal tenha recebido aprovação em curso de formação autorizado pelo Ministério da Justiça.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O transporte de valores abaixo de sete mil Ufir segue normas rígidas quanto ao tipo de veículo e a presença de vigilantes, conforme destacado pela legislação.

Respostas: Formas de execução da vigilância

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A legislação determina que a vigilância e o transporte de valores sejam realizados exclusivamente por empresa especializada contratada ou pelo próprio estabelecimento financeiro, conforme os requisitos previstos na norma. A contratação de pessoas físicas autônomas não é mencionada como uma possibilidade legal para essas atividades.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A lei prevê que nos estabelecimentos financeiros estaduais a vigilância ostensiva pode ser desempenhada pelas Polícias Militares, a critério do Governo daquela unidade federativa. Esta é uma exceção às normas gerais sobre vigilância e transporte de valores.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma estabelece que o transporte de quantias superiores a vinte mil Ufir deve ser feito em veículo especial, pertencente à própria instituição ou a uma empresa especializada. A utilização de veículos comuns para esses transportes está proibida, independente da presença de vigilantes.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A legislação permite que o transporte de numerário nessa faixa de valor ocorra em veículo comum, condicionando a execução a presença de dois vigilantes que atendam às exigências legais de formação e registro, conforme a norma.

    Técnica SID: TRC

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma estabelece que, se uma instituição financeira optar por realizar por conta própria a vigilância e o transporte de valores, deve atender a requisitos de organização, pessoal próprio e aprovação em curso de formação, além de garantir parecer favorável do Ministério da Justiça.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A legislação não estabelece normas específicas para o transporte de valores abaixo de sete mil Ufir, logo não há requisitos quanto ao tipo de veículo ou à obrigação de presença de vigilantes. Portanto, a afirmação é incorreta.

    Técnica SID: SCP

Participação de empresas especializadas

A participação de empresas especializadas é aspecto central na organização da vigilância ostensiva e do transporte de valores para estabelecimentos financeiros no Brasil. A Lei nº 7.102/1983 estabelece regras precisas para que essas atividades sejam executadas de maneira segura e controlada. Atenção à literalidade dos dispositivos: tanto a forma de contratação quanto as alternativas previstas para a execução desses serviços podem ser exploradas em detalhes por bancas de concurso. Variações pequenas de palavras na cobrança podem mudar todo o sentido de uma afirmação.

Observe que a lei define quem pode executar essas atividades, como deve ser feita a contratação e quais condições os estabelecimentos financeiros precisam cumprir para realizar a vigilância ostensiva e o transporte de valores com pessoal próprio. A seguir, veja a redação dos dispositivos-chave:

Art. 3º A vigilância ostensiva e o transporte de valores serão executados:

I – por empresa especializada contratada; ou

II – pelo próprio estabelecimento financeiro, desde que organizado e preparado para tal fim, com pessoal próprio, aprovado em curso de formação de vigilante autorizado pelo Ministério da Justiça e cujo sistema de segurança tenha parecer favorável à sua aprovação emitido pelo Ministério da Justiça.

O caput do artigo 3º deixa claro que somente há duas formas legais para a execução dos serviços de vigilância ostensiva e transporte de valores: por uma empresa especializada contratada ou pelo próprio estabelecimento financeiro, desde que atenda a uma série de requisitos.

Perceba a expressão “empresa especializada contratada” — não se trata de qualquer empresa, mas de uma que atue especificamente nesse ramo e atenda às exigências legais e regulamentares para operar. É por isso que, em concursos, quando se troca ‘empresa especializada’ por ‘qualquer empresa do ramo de segurança privada’ em um item, esse detalhe pode determinar a correção ou não da alternativa.

Já a segunda hipótese é a execução pelos próprios meios do estabelecimento financeiro. Para que isso ocorra, alguns pressupostos são obrigatórios: o banco, cooperativa ou instituição deverá estar estruturado e preparado, possuir pessoal próprio, aprovado em curso de formação de vigilante autorizado pelo Ministério da Justiça, e ainda ter seu sistema de segurança com parecer favorável ao funcionamento. Qualquer omissão desses elementos compromete a regularidade da execução do serviço.

Vamos aprofundar o próximo ponto importante, previsto em parágrafo único, dedicado à atuação dos estabelecimentos estaduais:

Parágrafo único. Nos estabelecimentos financeiros estaduais, o serviço de vigilância ostensiva poderá ser desempenhado pelas Polícias Militares, a critério do Governo da respectiva Unidade da Federação.

O legislador reservou uma exceção para os estabelecimentos financeiros estaduais: o serviço de vigilância ostensiva pode ser realizado diretamente pelas Polícias Militares, mas essa decisão depende do critério do Governo da respectiva Unidade da Federação. Isso significa que, se o Poder Executivo estadual optar, pode delegar a segurança ostensiva das instituições financeiras estaduais à PM. Cuidado aqui: não se admite a atuação das Polícias Militares em instituições privadas ou filiais de bancos estatais fora desse contexto.

Na sequência, a lei apresenta regras específicas para o transporte de numerário (dinheiro e outros valores). Veja a redação dos dispositivos seguintes, fundamentais para compreender os limites e obrigações nos diferentes valores transportados:

Art. 4º O transporte de numerário em montante superior a vinte mil Ufir, para suprimento ou recolhimento do movimento diário dos estabelecimentos financeiros, será obrigatoriamente efetuado em veículo especial da própria instituição ou de empresa especializada.

Quando o transporte de numerário superar o valor de vinte mil Unidades Fiscais de Referência (Ufir), o procedimento é ainda mais rigoroso: deve ser feito obrigatoriamente em veículo especial, que pode pertencer tanto à instituição financeira quanto à empresa especializada contratada. Não se permite, nesta faixa de valor, a utilização de veículo comum nem de quaisquer alternativas improvisadas. As bancas costumam alterar o valor ou o termo “veículo especial”, exigindo atenção redobrada ao ler os itens em provas.

Art. 5º O transporte de numerário entre sete mil e vinte mil Ufirs poderá ser efetuado em veículo comum, com a presença de dois vigilantes.

Para valores transportados entre sete mil e vinte mil Ufirs, a lei admite o uso de veículo comum, desde que conte com a presença de dois vigilantes. Aqui temos um detalhe sutil: a obrigatoriedade não é do veículo especial, mas a presença de vigilantes é indispensável. Uma troca desse requisito em simulados pode gerar confusão — sempre fique atento ao intervalo exato de valores e aos requisitos para transitar cada montante.

  • Resumo do que você precisa saber:
  • Vigilância ostensiva e transporte de valores só podem ser executados por empresa especializada ou pelo próprio estabelecimento, desde que cumpridos requisitos específicos.
  • Para estabelecimentos financeiros estaduais, a PM pode ser designada pelo governo para essa função.
  • Transporte de valores acima de vinte mil Ufirs exige veículo especial, obrigatoriamente.
  • Entre sete mil e vinte mil Ufirs é admitido veículo comum, mas exigindo dois vigilantes presentes.

Imagine o seguinte: um banco decide transportar 25 mil Ufirs em numerário usando veículo doméstico comum e apenas um vigilante. O que a lei diz? Claramente, essa conduta não atende ao dispositivo do art. 4º — nesse caso, é obrigatório o veículo especial, não importando a intenção da instituição em economizar recursos. Esse tipo de cenário é recorrente em questões, mudando valores e a natureza do transporte.

Outro ponto clássico de cobrança é a diferença entre contratar empresa especializada e usar equipe própria: lembre-se de todos os requisitos exigidos (curso autorizado, preparação e parecer do MJ) — a ausência de qualquer um deles torna ilegal a execução. Que tal recapitular revisando o enunciado literal novamente? Essa estratégia reforça o domínio dos detalhes normativos e previne erros.

Questões: Participação de empresas especializadas

  1. (Questão Inédita – Método SID) Apenas empresas especializadas podem realizar a vigilância ostensiva e o transporte de valores, sendo vedada a execução dessas atividades por qualquer outro tipo de instituição.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Para o transporte de valores que supere a quantia de vinte mil Ufirs, é permitido o uso de veículo comum, desde que haja a presença de pelo menos dois vigilantes.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O serviço de vigilância ostensiva em estabelecimentos financeiros estaduais pode ser realizado apenas pelas Polícias Militares, conforme decisão do governo estadual.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Estabelecimentos financeiros têm a opção de utilizar equipe própria para vigilância desde que cumpram exigências como a aprovação de pessoal em curso de formação autorizado pelo Ministério da Justiça.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O parágrafo único do artigo que trata da vigilância em estabelecimentos estaduais estabelece que essa função pode ser realizada por qualquer órgão da segurança pública a critério do governo.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O transporte de numerário entre sete mil e vinte mil Ufirs pode ser feito em veículo comum, desde que esteja acompanhado de um único vigilante.

Respostas: Participação de empresas especializadas

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois a lei permite que o próprio estabelecimento financeiro realize essas atividades, desde que atenda aos requisitos específicos, como ter pessoal próprio qualificado e um sistema de segurança aprovado. Portanto, não são apenas empresas especializadas que podem executar essas funções.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: O transporte de valores acima de vinte mil Ufirs deve ser realizado obrigatoriamente em veículo especial, proibindo o uso de veículos comuns. A afirmação ignora uma condição essencial prevista na lei.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: Embora as Polícias Militares possam ser designadas para essa função, a afirmativa é incorreta pois não é a única alternativa, já que estabelecimentos estaduais também podem contratar empresas especializadas para a vigilância. Assim, a afirmação restringe indevidamente a possibilidade de escolha.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta. A lei permite que estabelecimentos financeiros realizem a vigilância com equipe própria, desde que sejam cumpridas as condições legais e a aprovação de seu pessoal em formação especializada, conforme previsto na legislação.

    Técnica SID: TRC

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A assertiva é equivocada, pois estabelece que apenas as Polícias Militares podem desempenhar essa função, e não qualquer órgão da segurança pública. A disposição se restringe às Polícias Militares, tornando a afirmativa indevida perante a letra da lei.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois a legislação exige a presença de dois vigilantes para o transporte de valores nesse intervalo. A omissão deste detalhe torna a afirmação errada, uma vez que altera a exigência legal.

    Técnica SID: PJA

Papel das Polícias Militares

O exercício da vigilância ostensiva em estabelecimentos financeiros e o transporte de valores obedecem a regras estritas na Lei nº 7.102/1983. Geralmente, essas atividades devem ser realizadas por empresas especializadas ou pelo próprio estabelecimento, desde que cumpridos os requisitos de organização e qualificação. Entretanto, há uma previsão específica para a atuação das Polícias Militares nos estabelecimentos financeiros estaduais, conferido flexibilidade ao poder público estadual.

O ponto essencial aqui é compreender quando, como e em quais condições a Polícia Militar pode atuar, segundo a redação legal. Veja o texto original:

Art. 3º A vigilância ostensiva e o transporte de valores serão executados:

I – por empresa especializada contratada; ou

II – pelo próprio estabelecimento financeiro, desde que organizado e preparado para tal fim, com pessoal próprio, aprovado em curso de formação de vigilante autorizado pelo Ministério da Justiça e cujo sistema de segurança tenha parecer favorável à sua aprovação emitido pelo Ministério da Justiça.

Parágrafo único. Nos estabelecimentos financeiros estaduais, o serviço de vigilância ostensiva poderá ser desempenhado pelas Polícias Militares, a critério do Governo da respectiva Unidade da Federação.

O destaque, neste bloco, vai todo para o parágrafo único do art. 3º. Observe a literalidade: “Nos estabelecimentos financeiros estaduais, o serviço de vigilância ostensiva poderá ser desempenhado pelas Polícias Militares, a critério do Governo da respectiva Unidade da Federação.”

Isso significa que, fora do âmbito estadual, a vigilância ostensiva segue obrigatoriamente as opções do caput (empresa especializada ou o próprio banco, com pessoal qualificado). Já nos estabelecimentos financeiros estaduais, surge essa possibilidade excepcional. Mas essa decisão de empregar a Polícia Militar não é automática: depende da vontade (critério) do Governador do Estado ou do Distrito Federal, ou seja, é uma faculdade da autoridade máxima do Executivo estadual.

Vamos detalhar em tópicos para reforçar esta compreensão:

  • 1. Exclusividade da previsão: Essa exceção só se aplica a estabelecimentos financeiros estaduais, não alcançando bancos privados, federais ou outras instituições.
  • 2. Critério discricionário: A utilização da Polícia Militar depende de decisão do Governo estadual. Não se trata de uma imposição, mas de uma autorização legal para a unidade federativa.
  • 3. Vigilância ostensiva apenas: O dispositivo não trata do transporte de valores, apenas da função de vigilância ostensiva.

Imagine o seguinte cenário: um banco estadual (por exemplo, um banco público estadual) precisa de vigilância ostensiva em uma de suas agências. Ao invés de contratar empresa privada ou treinar pessoal próprio, o governo daquele Estado pode decidir, se quiser, usar efetivo da Polícia Militar, integrando a segurança da instituição à estrutura estatal.

Nesse ponto, é comum as bancas de concurso cobrarem detalhes: algumas afirmam que “a Polícia Militar pode ser empregada na vigilância de qualquer tipo de instituição financeira”, o que está errado. O texto claro e restritivo do parágrafo único demonstra — é só nos estabelecimentos financeiros estaduais, e ainda assim, sempre com base na avaliação do governo local.

Observe, ainda, o uso dos termos “poderá” e “a critério do Governo”. Isso reforça a natureza não obrigatória e condição discricionária da medida. A lei não obriga, mas autoriza. Em provas, trocas como “deverá” ou “é obrigatório” invalidam a assertiva.

Um ponto que merece ênfase, também, é que essa exceção ao modelo geral protege o interesse público local, permitindo maior flexibilidade de gestão sem abrir mão do rigor legal. Reforçando, a norma não autoriza automaticamente, apenas permite que o Estado tome a decisão cabível conforme suas necessidades.

Fica o convite para sempre ler com atenção cada termo do dispositivo. Questões de concurso exploram detalhes como esses, modificando palavras ou ampliando indevidamente o alcance da norma. Manter a literalidade e observar cada condição expressa é o segredo para dominar o tema e garantir pontos preciosos na sua prova.

Questões: Papel das Polícias Militares

  1. (Questão Inédita – Método SID) Nos estabelecimentos financeiros estaduais, a Polícia Militar pode atuar na vigilância ostensiva independentemente da decisão do Governo da Unidade da Federação.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A vigilância ostensiva em estabelecimentos financeiros privados é permitida apenas por empresas especializadas ou pelo próprio banco que deve ter pessoal capacitado.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A legislação permite que a Polícia Militar realize serviços de vigilância ostensiva em qualquer instituição financeira em território nacional, sem restrições.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A possibilidade de utilização da Polícia Militar para vigilância ostensiva em instituições financeiras estaduais é uma imposição legal, e não uma autorização.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Nos estabelecimentos financeiros estaduais, a vigilância ostensiva pode ser desempenhada pela Polícia Militar se for considerada conveniente pelo Governador da Unidade da Federação.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Os requisitos para a vigilância ostensiva em estabelecimentos financeiros incluem a aprovação de um curso de formação de vigilante reconhecido pelo Ministério da Justiça.

Respostas: Papel das Polícias Militares

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A atuação da Polícia Militar na vigilância ostensiva em estabelecimentos financeiros estaduais depende da decisão do Governo local, conforme previsto na norma. Portanto, o seu emprego não é automático e requer autorização discrecionária.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma estabelece que, em estabelecimentos financeiros que não são estaduais, a vigilância deve ser realizada por empresas especializadas ou pelo próprio banco, conforme os requisitos de formação e organização. Portanto, a afirmação é correta.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A atuação da Polícia Militar na vigilância ostensiva é restrita a estabelecimentos financeiros estaduais e depende da escolha do Governo estadual, não se aplicando às instituições privadas ou federais.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma autoriza o uso da Polícia Militar, mas não impõe essa escolha; a decisão é discricionária, ou seja, a atuação da Polícia Militar depende do critério do Governo da Unidade da Federação.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma prevê que a vigilância ostensiva pode ser realizada pela Polícia Militar, mas essa decisão cabe ao critério do Governo estadual, confirmando a natureza não obrigatória da medida.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma determina que o pessoal envolvido na vigilância ostensiva deve ser aprovado em um curso de formação de vigilante autorizado pelo Ministério da Justiça, refletindo a necessidade de qualificação para essa função.

    Técnica SID: SCP

Regulação do transporte de valores

A Lei nº 7.102/1983 estabelece regras detalhadas para o transporte de numerário (dinheiro em espécie) por estabelecimentos financeiros. O objetivo dessas regras é aumentar a segurança, prevenindo assaltos e garantindo a integridade física dos profissionais envolvidos e dos valores transportados. Cada artigo delimita situações específicas e critérios obrigatórios, atentando para limites de valores, tipos de veículos e exigências quanto ao uso de vigilantes.

Compreender as distinções previstas é essencial, pois pequenas mudanças nas palavras dos dispositivos podem alterar completamente o sentido legal. Afinal, não é qualquer transporte que segue o mesmo padrão — o texto normativo explicita quando deve, ou não, haver veículo especial ou vigilantes presentes. Observe os dispositivos literais:

Art. 4º O transporte de numerário em montante superior a vinte mil Ufir, para suprimento ou recolhimento do movimento diário dos estabelecimentos financeiros, será obrigatoriamente efetuado em veículo especial da própria instituição ou de empresa especializada.

Este artigo impõe uma condição objetiva: qualquer transporte de valores acima de vinte mil Ufir, seja para fornecer ou recolher dinheiro usado no dia a dia dos bancos, deve ocorrer em veículo especial. E o veículo pode ser o próprio do banco ou de uma empresa especializada, que são aquelas autorizadas para a atividade.

Cuidado ao interpretar: não há outras opções. O transporte permite apenas essas duas alternativas, e somente para valores “superiores” ao limite fixado em lei.

Art. 5º O transporte de numerário entre sete mil e vinte mil Ufirs poderá ser efetuado em veículo comum, com a presença de dois vigilantes.

Veja a diferença: neste artigo, aparece uma faixa intermediária de valores. Para transporte entre sete mil e vinte mil Ufirs, o uso de veículo comum (sem blindagem e características especiais) é permitido. No entanto, para compensar a falta de um veículo especial, a lei exige a presença de dois vigilantes durante o transporte — nenhum a menos, nenhum a mais.

Perceba o cuidado do legislador com a segurança: à medida que o valor aumenta, a exigência também aumenta. Se for até 20 mil Ufirs, dois vigilantes bastam. Acima disso, não basta apenas ter vigilantes, é preciso o veículo especial também.

Art. 3º A vigilância ostensiva e o transporte de valores serão executados:
I – por empresa especializada contratada; ou
II – pelo próprio estabelecimento financeiro, desde que organizado e preparado para tal fim, com pessoal próprio, aprovado em curso de formação de vigilante autorizado pelo Ministério da Justiça e cujo sistema de segurança tenha parecer favorável à sua aprovação emitido pelo Ministério da Justiça.
Parágrafo único. Nos estabelecimentos financeiros estaduais, o serviço de vigilância ostensiva poderá ser desempenhado pelas Polícias Militares, a critério do Governo da respectiva Unidade da Federação.

A norma determina quem pode, na prática, realizar a vigilância e o transporte de valores. Em regra, isso cabe ou a uma empresa especializada contratada, ou ao próprio banco, desde que ele disponha de organização, equipe treinada e sistema de segurança aprovado. Fique atento às exigências do inciso II: somente são considerados aptos os profissionais aprovados em curso autorizado pelo Ministério da Justiça e o sistema precisa de parecer favorável desse órgão.

O parágrafo único traz exceção específica para estabelecimentos financeiros estaduais: nesses, a Polícia Militar pode ser responsável pelo serviço, caso o Governo da unidade federativa decida assim. Essa possibilidade não é automática e depende de critério do governo estadual.

Ao se deparar com questões de prova, muitos candidatos erram por confundir quem pode fazer o transporte (empresa especializada ou próprio banco), ou ao supor que o transporte de qualquer valor pode se dar em veículo comum. Outra armadilha comum é esquecer que a presença dos dois vigilantes, para transporte entre sete mil e vinte mil Ufirs, é necessariamente obrigatória e não uma faculdade.

Note a ausência de menção explícita a procedimentos para valores inferiores a sete mil Ufirs – a lei é clara apenas nos limites destacados, reforçando a necessidade de leitura atenta dos quantitativos.

Resumo do que você precisa saber:

  • Transporte acima de vinte mil Ufirs exige veículo especial da instituição ou de empresa especializada.
  • Transporte entre sete mil e vinte mil Ufirs admite veículo comum, mas dois vigilantes são obrigatórios.
  • O transporte e a vigilância podem ser feitos por empresa especializada ou, se o banco preencher os requisitos, por pessoal próprio.
  • Em bancos estaduais, a Polícia Militar pode executar a vigilância ostensiva se o governo estadual permitir.

Nenhuma dessas exigências pode ser flexibilizada por decisão do banco, por acordo interno ou ajuste contratual externo. A literalidade da lei é taxativa. Nas provas de concurso, detalhes como a obrigatoriedade do veículo especial acima de vinte mil Ufirs ou a obrigatoriedade dos dois vigilantes entre sete mil e vinte mil costumam ser explorados em questões com pequenas trocas de palavras. Pratique a leitura detalhada, prestando atenção em “obrigatoriamente”, “poderá”, nos limites de valores e nas condições que cada artigo exige.

Imagine um cenário em que um candidato a vigilante é perguntado: “O transporte de valores acima de vinte mil Ufirs pode ser realizado em veículo comum, desde que acompanhado por três vigilantes?” A análise do texto legal permite identificar o erro – acima de vinte mil Ufirs, só veículo especial é admitido, independentemente do número de vigilantes.

Questões: Regulação do transporte de valores

  1. (Questão Inédita – Método SID) O transporte de numerário abaixo de sete mil Ufirs é regulamentado pela Lei nº 7.102/1983, que estipula condições específicas para esse montante.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O transporte de valores superior a vinte mil Ufirs pode ser realizado em veículo comum, bastando que dois vigilantes estejam presentes durante a operação.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Para o transporte de numerário que varia entre sete mil e vinte mil Ufirs, a presença de dois vigilantes é uma exigência legal, compensando a utilização de veículo comum.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A vigilância e o transporte de valores podem ser realizados exclusivamente por empresas especializadas contratadas, sem a possibilidade de o próprio estabelecimento financeiro assumir essa responsabilidade.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Nos estabelecimentos financeiros estaduais, a execução do serviço de vigilância ostensiva pode ser atribuída à Polícia Militar, dependendo da decisão do governo local.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A obrigação de utilizar um veículo especial para o transporte de valores acima de vinte mil Ufirs pode ser flexibilizada por decisão interna do banco transportador.

Respostas: Regulação do transporte de valores

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A lei não trata explicitamente do transporte de valores inferiores a sete mil Ufirs, concentrando-se apenas nas situações de montantes a partir desse valor, portanto, não há regulamentação direta para valores abaixo desse limite.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A lei é clara ao estipular que o transporte de valores acima de vinte mil Ufirs deve ser realizado obrigatoriamente em veículo especial, não sendo aceito o uso de veículo comum, independentemente do número de vigilantes.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A legislação estabelece claramente que, para valores entre sete mil e vinte mil Ufirs, é necessário o uso de veículo comum com a obrigatoriedade de dois vigilantes acompanhando o transporte, refletindo a preocupação com a segurança.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma prevê que, além de empresas especializadas, o próprio estabelecimento financeiro pode realizar a vigilância e o transporte, desde que atenda as exigências de formação e segurança exigidas pela legislação.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A lei permite que, em estabelecimentos financeiros estaduais, a vigilância ostensiva seja realizada pela Polícia Militar, caso haja autorização do governo da unidade federativa, mostrando flexibilidade na aplicação da norma.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A literalidade da lei é taxativa e não admite flexibilizações ou decisões internas dos bancos, obrigando o uso de veículo especial para valores superiores a vinte mil Ufirs, sem alternativas.

    Técnica SID: SCP

Limites de numerário

O tema dos limites de numerário na Lei nº 7.102/1983 é fundamental para compreender como deve ocorrer o transporte de valores nos estabelecimentos financeiros, observando critérios objetivos e regras claras. A lei estabelece faixas distintas de numerário, prevendo exigências graduais para cada situação. Este bloco vai detalhar a literalidade desses dispositivos, destacando pontos-chave que costumam ser alvo de confusão em provas.

Note como a delimitação do valor transportado determina exatamente os procedimentos e recursos exigidos, aumentando ou flexibilizando o rigor das medidas de segurança. Acompanhe, na sequência, a redação integral dos artigos 4º e 5º, que tratam expressamente do tema.

Art. 4º O transporte de numerário em montante superior a vinte mil Ufir, para suprimento ou recolhimento do movimento diário dos estabelecimentos financeiros, será obrigatoriamente efetuado em veículo especial da própria instituição ou de empresa especializada.

O artigo 4º é absolutamente taxativo: sempre que o valor transportado superar vinte mil Ufir (Unidades Fiscais de Referência), somente será admitido o emprego de veículo especial. Fique atento à expressão “obrigatoriamente efetuado em veículo especial da própria instituição ou de empresa especializada”. Não existe, nesse cenário, margem para outras formas de transporte, nem mesmo com reforço de vigilantes em veículo comum. Em provas, é comum que bancas criem pegadinhas ao sugerir alternativas ou flexibilizações nesse ponto — cuidado!

Outro detalhe recorrente é a exigência de que o transporte pode ser feito tanto pela instituição financeira quanto por empresa especializada, desde que seja em veículo especial. Lembre-se: esta exigência é aplicável nos casos de “suprimento ou recolhimento do movimento diário dos estabelecimentos financeiros”. Palavras como “qualquer transporte de numerário” ou “apenas deslocamento interno” mudariam o alcance da obrigação.

Art. 5º O transporte de numerário entre sete mil e vinte mil Ufirs poderá ser efetuado em veículo comum, com a presença de dois vigilantes.

O artigo 5º apresenta uma exceção delimitada para transporte de numerário. Quando o valor estiver “entre sete mil e vinte mil Ufirs”, admite-se o uso de veículo comum — desde que haja, necessariamente, dois vigilantes presentes durante todo o trajeto. É crucial perceber que o texto não autoriza o transporte sem vigilantes ou com apenas um. A quantidade mínima (dois) nunca pode ser ignorada na hora da prova.

Mais uma vez, o critério é objetivo: valores abaixo de sete mil Ufirs não aparecem nos artigos 4º e 5º, logo, não estão sujeitos à regra específica do transporte detalhado aqui. Por isso, se a questão abordar numerário inferior a sete mil Ufirs, busque no texto legal outras referências — neste ponto do artigo, a lei silencia.

O valor entre “sete mil e vinte mil Ufirs” abrange tanto o montante exato de sete mil quanto exatamente vinte mil Ufirs. Qualquer quantia igual ou intermediária entre os dois limites pode ser transportada nesta modalidade, respeitando sempre o requisito dos dois vigilantes e o uso de veículo comum, nunca especial.

  • Dica de leitura: Repare como a lei faz distinção entre “poderá ser efetuado em veículo comum” (art. 5º) e “será obrigatoriamente efetuado em veículo especial” (art. 4º). Tomar cuidado com esses verbos na hora de interpretar questões é o que separa quem acerta de quem erra por distração.
  • Termo-chave: O termo Ufir (Unidade Fiscal de Referência) é imprescindível na caracterização dos limites. Basta uma troca por “salário mínimo” ou “reais” numa questão para invalidar totalmente a alternativa.
  • Atenção dobrada: Nas questões, é comum aparecer a expressão “dois vigilantes” de forma solta, quando a lei só exige tal quantidade no transporte dentro da faixa entre sete mil e vinte mil Ufirs, em veículo comum.

Pense num exemplo prático: um banco precisa transportar 25 mil Ufirs. Nesse caso, não importa quantos vigilantes estejam envolvidos — a lei não permite a utilização de veículo comum, exigindo veículo especial. Se, no entanto, o valor transportado for de 10 mil Ufirs, pode-se utilizar veículo comum, desde que com dois vigilantes. Um pequeno detalhe pode mudar completamente a resposta certa na prova.

Agora repare: a lei usa expressões como “será obrigatoriamente efetuado” (obrigação) e “poderá ser efetuado” (facultatividade condicionada). Esses detalhes gramaticais, se ignorados, tornam fácil a bancas “pegarem” candidatos despreparados, principalmente quando utilizam as técnicas típicas do Método SID nas questões, substituindo palavras ou criando pequenas paráfrases.

  • Resumo do que você precisa saber:
  • Acima de 20 mil Ufirs: só com veículo especial da instituição ou de empresa especializada.
  • Entre 7 mil e 20 mil Ufirs: pode usar veículo comum, mas só se houver dois vigilantes.
  • Abaixo de 7 mil Ufirs: esses artigos não trazem regra específica para esse caso.

Muita atenção ao estudar os limites de numerário: a literalidade do texto é firme e sem espaço para interpretações amplas. Cada detalhe importa. Valorize, sobretudo, o rigor das palavras e o tipo de transporte exigido para cada faixa de valores — são esses pequenos pontos que garantem segurança jurídica e, claro, aquela pontuação valiosa na prova.

Questões: Limites de numerário

  1. (Questão Inédita – Método SID) O transporte de valores acima de vinte mil Ufir deve ser realizado exclusivamente em veículo especial, independentemente da presença de vigilantes adicionais ou outras medidas de segurança.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Valores entre sete mil e vinte mil Ufir podem ser transportados em veículo comum, desde que haja apenas um vigilante acompanhando o trajeto.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O transporte de numerário com valor inferior a sete mil Ufir é regulado pelos artigos da lei sobre transporte, portanto, deve seguir as mesmas regras previstas para faixas superiores.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Para um transporte de valores de 15 mil Ufir, é assumido que o transporte pode ser realizado em um veículo comum, desde que haja a presença contínua de dois vigilantes durante todo o trajeto.
  5. (Questão Inédita – Método SID) É permitido usar veículo especial para transportar valores de até 30 mil Ufir, desde que sejam seguidas as normas de transporte e segurança estabelecidas pela lei.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Nos transportes de valores acima de 20 mil Ufir, a legislação permite o uso de empresas especializadas ou da própria instituição financeira, desde que em veículo adequado.

Respostas: Limites de numerário

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: De acordo com a legislação, o transporte de quantias acima de vinte mil Ufir deve realmente ser feito em veículo especial, não permitindo qualquer alternativa, mesmo que haja vigilantes em veículo comum. A lei é clara e taxativa neste critério.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma exige a presença de dois vigilantes para o transporte de valores nesta faixa. A alteração da quantidade de vigilantes muda completamente a interpretação e a regra aplicável, tornando a afirmativa incorreta.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A legislação não menciona regras específicas para valores inferiores a sete mil Ufir, o que implica que não se aplicam as exigências dos artigos sobre limites de numerário a esses valores. Portanto, essa interpretação está equivocada.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A regra para transportes entre sete mil e vinte mil Ufir realmente permite o uso de veículo comum, mas exige a presença de dois vigilantes, o que está corretamente afirmado na questão.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: Valores acima de 20 mil Ufir devem ser transportados exclusivamente em veículo especial. A quantia de 30 mil Ufir é superior a esse limite, o que torna a afirmação incorreta ao sugerir que as regras se aplicariam da mesma maneira.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A lei realmente contempla essas duas possibilidades para o transporte de valores acima do limite estipulado, confirmando que ambas as alternativas são válidas, contanto que respeitem o uso de veículo especial.

    Técnica SID: SCP

Competências do Ministério da Justiça (art. 6º)

Fiscalização e pareceres

A Lei nº 7.102/1983 reserva ao Ministério da Justiça um papel central na segurança dos estabelecimentos financeiros, atribuindo-lhe poderes de fiscalização e emissão de pareceres sobre o cumprimento das exigências legais. Essas funções são essenciais para garantir que bancos, cooperativas de crédito e demais instituições financeiras adotem protocolos eficazes de proteção contra crimes como furtos e roubos. Dominar esses dispositivos é indispensável para interpretar corretamente as responsabilidades do Ministério da Justiça e não errar questões em concurso.

O artigo 6º detalha, em três incisos, as competências atribuídas ao Ministério da Justiça, incluindo fiscalizar diretamente as instituições financeiras, emitir pareceres conclusivos acerca do cumprimento da lei e aplicar penalidades em caso de descumprimento. Note que tudo se orienta pelo acompanhamento prévio e posterior ao funcionamento dos estabelecimentos, além da observância das normas de segurança.

Art. 6º Além das atribuições previstas no art. 20, compete ao Ministério da Justiça:

I – fiscalizar os estabelecimentos financeiros quanto ao cumprimento desta lei;

II – encaminhar parecer conclusivo quanto ao prévio cumprimento desta lei, pelo estabelecimento financeiro, à autoridade que autoriza o seu funcionamento;

III – aplicar aos estabelecimentos financeiros as penalidades previstas nesta lei.

Parágrafo único. Para a execução da competência prevista no inciso I, o Ministério da Justiça poderá celebrar convênio com as Secretarias de Segurança Pública dos respectivos Estados e Distrito Federal.

Vamos por partes: o inciso I é cristalino ao estabelecer que cabe ao Ministério da Justiça fiscalizar se os estabelecimentos financeiros cumprem todas as exigências da Lei nº 7.102/1983. Isso passa pelo exame da existência dos sistemas de segurança, como alarmes, equipamentos de identificação de assaltantes e a adequada formação dos vigilantes, além de aspectos relacionados ao transporte de valores.

O inciso II trata de um ponto que costuma surpreender: antes de um estabelecimento financeiro iniciar suas operações, o Ministério da Justiça precisa encaminhar um parecer conclusivo à autoridade responsável por sua autorização de funcionamento. Isso significa que o banco ou cooperativa só pode funcionar se o Ministério da Justiça atestar previamente o cumprimento da lei — normalmente com um parecer formal e detalhado. Observe o termo “prévio cumprimento”: trata-se de requisito anterior ao início das atividades.

No inciso III, surge a função sancionadora: ao Ministério da Justiça compete aplicar as penalidades estabelecidas na própria Lei nº 7.102/1983, conforme a gravidade das infrações. As possíveis penalidades incluem advertência, multa e interdição, que são listadas mais adiante na norma. Essa atuação repressiva reforça o papel do órgão como fiscalizador e garantidor da ordem e da segurança.

Outro detalhe essencial está no parágrafo único: para exercer o poder de fiscalização do inciso I, o Ministério da Justiça pode firmar convênios com as Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal. Essa permissão amplia o alcance da fiscalização, pois permite que os entes estaduais e o DF ajam como braço auxiliar do Governo Federal. Vale lembrar: essa colaboração é limitada especificamente ao poder de fiscalizar (inciso I) — outras competências, como conceder autorizações e aprovar currículos de cursos de vigilantes, têm restrição normativa quanto à delegação.

Imagine o seguinte cenário: um banco recém-inaugurado, mas sem parecer prévio favorável do Ministério da Justiça, inicia suas atividades. Esse banco está em situação irregular desde o primeiro dia, independentemente dos dispositivos de segurança que possua. Além disso, caso uma fiscalização revele descumprimento de qualquer exigência legal — como ausência de equipamentos, falhas no plano de segurança ou contratação irregular de vigilantes —, o Ministério da Justiça poderá aplicar imediatamente as sanções cabíveis.

Observe que, para provas, a leitura atenta das palavras “prévio”, “fiscalizar” e “aplicar penalidades” é fundamental. Não se pode confundir parecer prévio com fiscalização de rotina ou acreditar que as penalidades possam ser aplicadas por outro órgão que não o próprio Ministério (ou, quando autorizado, pelas Secretarias via convênio em caso de fiscalização).

Vamos recapitular visualmente o que você precisa identificar no texto legal:

  • Fiscalização: observar se os estabelecimentos seguem os requisitos de segurança (inciso I).
  • Parecer prévio: emissão de documento autorizando o funcionamento somente após checagem do integral cumprimento da lei (inciso II).
  • Poder sancionador: aplicação de penalidades diretamente pelo Ministério da Justiça (inciso III).
  • Convênio: possibilidade de cooperação com Secretarias de Segurança Pública dos Estados e DF, restrita à atividade de fiscalização (parágrafo único).

Você percebe o detalhe que pode derrubar muitos candidatos? O parágrafo único não permite repassar todas as competências — apenas a fiscalização conforme o inciso I pode ser realizada via convênio. Não há possibilidade, por exemplo, de celebrar convênio para delegar a emissão de parecer prévio ou a aplicação de penalidades para outro órgão.

Esse artigo é um dos pontos-chave do capítulo sobre a atuação do Ministério da Justiça frente à segurança bancária. A compreensão literal e detalhada repercute em muitos outros artigos que tratam de autorizações, penalidades e convênios. Fique atento às expressões utilizadas e sempre confronte o enunciado das questões com o texto normativo, palavra por palavra.

Questões: Fiscalização e pareceres

  1. (Questão Inédita – Método SID) O Ministério da Justiça é responsável por fiscalizar os estabelecimentos financeiros, assegurando que cumpram os requisitos de segurança estabelecidos pela legislação. Esta função visa garantir a proteção contra crimes como furtos e roubos.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A atuação do Ministério da Justiça, ao aplicar penalidades a estabelecimentos financeiros que não cumprem a legislação, é uma função secundária em relação à sua competência de emitir pareceres sobre a autorização de funcionamento.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O Ministério da Justiça deve encaminhar um parecer conclusivo acerca do cumprimento da lei antes que um estabelecimento financeiro inicie suas atividades, conforme prevê a legislação específica sobre segurança financeira.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Para o Ministério da Justiça exercer sua competência de fiscalização, é permitido firmar convênios com as Secretarias de Segurança Pública, ampliando assim o alcance da fiscalização em âmbito federal.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Um banco que inicia suas atividades sem um parecer prévio do Ministério da Justiça encontra-se em situação regular e pode operar normalmente, independentemente das exigências de segurança.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O Ministério da Justiça não possui a competência de aplicar sanções a estabelecimentos financeiros, pois esta função é delegada a outros órgãos reguladores de segurança financeira.
  7. (Questão Inédita – Método SID) A fiscalização das instituições financeiras pelo Ministério da Justiça ocorre apenas de forma pontual e não requer acompanhamento contínuo das atividades de segurança das instituições.

Respostas: Fiscalização e pareceres

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois o Ministério da Justiça têm a competência de fiscalizar as instituições financeiras, garantindo que estas observem as normas de segurança propostas pela lei.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação está errada, pois a aplicação de penalidades é uma das competências primárias do Ministério da Justiça, que também emite pareceres sobre a autorização de funcionamento, mas a função sancionadora tem um peso significativo na atuação do órgão.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, já que o parecer prévio é uma exigência legal antes do funcionamento das instituições financeiras, garantindo que estejam em conformidade com as normas de segurança.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa é correta, pois o parágrafo único destaca que o Ministério da Justiça pode celebrar convênios para expandir suas atividades de fiscalização com as Secretarias de Segurança Pública, limitando-se à função de fiscalização.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa está errada. O funcionamento de um banco sem parecer prévio favorável é considerado irregular, pois a autorização é um requisito essencial estabelecido pela legislação.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é falsa. O Ministério da Justiça possui a competência direta de aplicar penalidades, conforme previsto na legislação, reforçando seu papel como fiscalizador.

    Técnica SID: PJA

  7. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa é errada. A fiscalização deve ser contínua e abrange tanto o exame prévio quanto o acompanhamento das obrigações legais de segurança das instituições financeiras.

    Técnica SID: PJA

Aplicação de penalidades

A Lei nº 7.102/1983 atribui ao Ministério da Justiça a responsabilidade de aplicar penalidades aos estabelecimentos financeiros que descumprirem os dispositivos desta legislação. Essa função está detalhada no art. 6º, que lista competências exclusivas do órgão federal. Para consolidar a compreensão, é essencial dar atenção à literalidade dos incisos e ao parágrafo único que autoriza o Ministério a firmar convênios em situações específicas.

Observe a leitura atenta do texto legal, pois cada termo usado nos incisos do artigo pode diferenciar, em prova, a competência da autoridade administrativa e as consequências para os bancos e instituições envolvidas. O método SID destaca aqui a importância de identificar expressões como “fiscalizar”, “encaminhar parecer” e “aplicar penalidades”, que costumam ser alvo de questões que testam o reconhecimento conceitual (TRC) ou usam a substituição crítica de palavras (SCP) para confundir o candidato.

Art. 6º Além das atribuições previstas no art. 20, compete ao Ministério da Justiça:

I – fiscalizar os estabelecimentos financeiros quanto ao cumprimento desta lei;

II – encaminhar parecer conclusivo quanto ao prévio cumprimento desta lei, pelo estabelecimento financeiro, à autoridade que autoriza o seu funcionamento;

III – aplicar aos estabelecimentos financeiros as penalidades previstas nesta lei.

Parágrafo único. Para a execução da competência prevista no inciso I, o Ministério da Justiça poderá celebrar convênio com as Secretarias de Segurança Pública dos respectivos Estados e Distrito Federal.

No inciso III está o foco deste subtópico: a aplicação das penalidades. O Ministério da Justiça é o órgão central que pode impor sanções administrativas aos estabelecimentos financeiros que não seguirem a legislação — desde uma simples advertência até sanções mais graves, a depender do caso. Não existe previsão de outro órgão que possa aplicar penalidade sem esse vínculo, exceto se houver convênio para a fiscalização no inciso I, conforme determina o parágrafo único.

O inciso II reforça que o Ministério da Justiça também tem o dever de emitir parecer conclusivo sobre o cumprimento da lei antes que qualquer autoridade autorize o funcionamento do estabelecimento. Ou seja, não basta o órgão fiscalizar e punir; ele precisa atestar, preventivamente, que a instituição está em condições legais para operar.

Note que o parágrafo único permite a celebração de convênios apenas para a fiscalização (inciso I). Nada é dito sobre delegação da competência punitiva, o que significa que a aplicação de penalidades permanece, por força do caput e do inciso III, sob responsabilidade direta do Ministério da Justiça.

Imagine o seguinte: um banco descumpre as normas previstas na Lei nº 7.102/1983. Nesse cenário, é o Ministério da Justiça quem conduz o procedimento administrativo para punição — somente a fiscalização, se houver convênio, pode ser exercida por Secretarias de Segurança Pública estaduais ou do Distrito Federal. Qualquer questão sobre o tema que troque a ordem dessas competências (por exemplo, afirmando que o Estado pode aplicar penalidades diretamente mediante convênio) estará incorreta com base na literalidade da norma.

Vale reforçar: o rigor na leitura dos incisos é indispensável para não deixar passar detalhes. O Ministério da Justiça fiscaliza, emite parecer e aplica penalidades — mas só a fiscalização pode ser objeto de convênio, conforme o parágrafo único. O candidato atento percebe como cada verbo (“fiscalizar”, “aplicar”, “encaminhar”) tem um papel específico e irredutível no contexto do artigo.

Questões: Aplicação de penalidades

  1. (Questão Inédita – Método SID) O Ministério da Justiça tem a competência exclusiva de aplicar penalidades aos estabelecimentos financeiros que descumprirem a Lei nº 7.102/1983, sendo essa função delegável a outros órgãos estaduais mediante convênio.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O parágrafo único do art. 6º da Lei nº 7.102/1983 permite ao Ministério da Justiça celebrar convênios apenas para a fiscalização dos estabelecimentos financeiros.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A fiscalização dos estabelecimentos financeiros quanto ao cumprimento da Lei nº 7.102/1983 não é uma das atribuições do Ministério da Justiça conforme o artigo que discorre sobre suas competências.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O Ministério da Justiça deve encaminhar parecer conclusivo sobre o funcionamento legal de um estabelecimento financeiro antes que este possa iniciar suas atividades.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O parágrafo único da Lei nº 7.102/1983 permite que o Ministério da Justiça aplique penas a estabelecimentos financeiros que descumprirem a legislação em convênios firmados com Secretarias de Segurança Pública.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A imposição de sanções administrativas aos bancos e instituições financeiras que não cumprirem a Lei nº 7.102/1983 varia de acordo com a gravidade da infração cometida.

Respostas: Aplicação de penalidades

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A aplicação de penalidades é de responsabilidade exclusiva do Ministério da Justiça, não podendo ser delegada a outros órgãos, mesmo que haja convênio. A fiscalização pode ser objeto de convênio, mas a competência punitiva não admite delegação.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: O parágrafo único especifica que a celebração de convênios limita-se à fiscalização. Isso implica que a competência de aplicar penalidades permanece de forma exclusiva ao Ministério da Justiça, conforme previsto nos incisos.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A fiscalização é uma das atribuições explicitamente conferidas ao Ministério da Justiça. O artigo detalha que, além de aplicar penalidades, o órgão deve fiscalizar o cumprimento da lei.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: O inciso II do artigo menciona que é responsabilidade do Ministério enviar um parecer conclusivo antes que qualquer autoridade autorize o funcionamento do estabelecimento. É uma condição fundamental para garantir a legalidade da operação.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: O parágrafo único autoriza a celebração de convênios apenas para fins de fiscalização, não para a aplicação de penalidades. A responsabilidade pela sanção permanece com o Ministério da Justiça, independentemente de convênios.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: O texto indica que as penalidades podem ser desde advertências até sanções mais graves, dependendo da infração. Isso demonstra a flexibilidade do Ministério da Justiça em abordar a aplicação das penalidades segundo a gravidade das ações.

    Técnica SID: PJA

Convênios com Secretarias de Segurança Pública

O artigo 6º da Lei nº 7.102/1983 define as competências do Ministério da Justiça quanto à fiscalização da segurança em estabelecimentos financeiros. Um aspecto fundamental desse artigo é a possibilidade de atuação conjunta entre o Ministério e as Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal, por meio de convênios. Essa previsão torna o processo mais adaptado às realidades locais e amplia o alcance da fiscalização, garantindo o cumprimento das normas de segurança de forma mais eficiente.

Veja no trecho literal da lei como essa cooperação entre esferas federais se estrutura, com funções claramente atribuídas para cada ator. A leitura cuidadosa é essencial: o convênio não abrange todas as competências, pois há exceções expressas que você deve identificar no texto.

Art. 6º Além das atribuições previstas no art. 20, compete ao Ministério da Justiça:

I – fiscalizar os estabelecimentos financeiros quanto ao cumprimento desta lei;

II – encaminhar parecer conclusivo quanto ao prévio cumprimento desta lei, pelo estabelecimento financeiro, à autoridade que autoriza o seu funcionamento;

III – aplicar aos estabelecimentos financeiros as penalidades previstas nesta lei.

Parágrafo único. Para a execução da competência prevista no inciso I, o Ministério da Justiça poderá celebrar convênio com as Secretarias de Segurança Pública dos respectivos Estados e Distrito Federal.

O ponto central do parágrafo único está na possibilidade – e não obrigatoriedade – de o Ministério da Justiça firmar convênios com Secretarias de Segurança Pública. No contexto da lei, isso significa que a competência para fiscalizar (inciso I) pode ser delegada via convênio. As Secretarias, ao firmarem o acordo, passam a atuar como braço fiscalizador do Ministério, assegurando que as normas sejam cumpridas em sua área de abrangência.

Preste atenção: essa delegação se refere exclusivamente à fiscalização (inciso I). Os demais incisos do artigo 6º – encaminhamento de parecer (II) e aplicação de penalidades (III) – permanecem sob responsabilidade direta do Ministério da Justiça, sem previsão de delegação para as Secretarias Estaduais ou do Distrito Federal neste artigo.

Imagine o seguinte cenário: um banco em determinado Estado é fiscalizado não diretamente por agentes do Ministério, mas por autoridades locais em virtude do convênio firmado. Essa descentralização traz agilidade e melhor adaptação às especificidades de cada unidade da federação. Contudo, a coordenação nacional e o acompanhamento seguem como atribuição central do governo federal, mantendo a coesão das normas.

Outro detalhe fundamental: a lei usa o termo “poderá”, indicando faculdade e não imposição. Assim, não existe obrigação legal para a celebração do convênio; trata-se de uma alternativa prevista na legislação para facilitar o trabalho conjunto e ampliar o alcance da fiscalização.

Dominar essa estrutura é essencial para responder questões que envolvam competência, delegação e limites na atuação dos órgãos de segurança pública em matéria de segurança bancária. Palavras como “poderá celebrar convênio” fazem toda a diferença para evitar confusões e respostas equivocadas em provas de concurso.

Lembre-se: o núcleo de delegação se restringe ao inciso I do art. 6º. Os atos relativos aos incisos II e III continuam com o Ministério da Justiça. Uma simples mudança na redação desse dispositivo pode induzir ao erro, então confira sempre se a competência tratada na questão está diretamente prevista como delegável ou não segundo o texto original.

Esse mecanismo de convênio representa uma estratégia valiosa, ao permitir o emprego de recursos estaduais na fiscalização dos requisitos de segurança estabelecidos pela legislação nacional, mantendo, porém, a centralidade de decisões estratégicas junto ao órgão federal.

Questões: Convênios com Secretarias de Segurança Pública

  1. (Questão Inédita – Método SID) O Ministério da Justiça possui a competência de fiscalizar estabelecimentos financeiros e pode delegar essa função às Secretarias de Segurança Pública por meio de convênios, sendo essa a única atribuição que pode ser delegada nessas situações.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A atuação do Ministério da Justiça na fiscalização de instituições financeiras é obrigatória, independentemente da celebração de convênios com as Secretarias de Segurança Pública.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Com a delegação de fiscalização por meio de convênios, as Secretarias de Segurança Pública tornam-se responsáveis pela aplicação de penalidades previstas na legislação de segurança bancária.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A possibilidade de firmar convênios entre o Ministério da Justiça e as Secretarias de Segurança Pública é uma estratégia que visa melhor adaptação da fiscalização à realidade local, promovendo uma fiscalização mais eficiente nos estabelecimentos financeiros.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O núcleo da delegação de competências por parte do Ministério da Justiça às Secretarias de Segurança Pública abrange todas as atribuições previstas no artigo 6º da Lei nº 7.102/1983.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O termo “poderá” utilizado na Lei nº 7.102/1983 em relação aos convênios indica que a celebração não é obrigatória, permitindo ao Ministério da Justiça decidir sobre essa aliança conforme suas necessidades operacionais.

Respostas: Convênios com Secretarias de Segurança Pública

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: O enunciado está correto, pois a legislação permite que o Ministério da Justiça estabeleça convênios com as Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal para a fiscalização dos estabelecimentos financeiros, sendo essa a única competência que pode ser delegada segundo o artigo 6º.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: O enunciado é incorreto, uma vez que a legislação indica que a celebração de convênios é uma possibilidade e não uma obrigação, permitindo ao Ministério da Justiça decidir se firme tais convênios para a fiscalização.

    Técnica SID: PJA

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é falsa, pois a aplicação de penalidades permanece exclusivamente sob responsabilidade do Ministério da Justiça, mesmo quando há convênios firmados para a fiscalização.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa está correta, pois a delegação através de convênios permite que a fiscalização seja adaptada às condições locais, facilitando o cumprimento das normas de segurança de forma mais eficaz.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é falsa, uma vez que a delegação se limita apenas à fiscalização dos estabelecimentos financeiros, não abrangendo as atribuições de encaminhamento de parecer e aplicação de penalidades.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa é correta, pois o uso do termo “poderá” indica faculdade, ou seja, o Ministério da Justiça tem a opção de celebrar ou não convênios com as Secretarias de Segurança Pública.

    Técnica SID: TRC

Infrações e penalidades para estabelecimentos financeiros (art. 7º)

Advertência

A penalidade de advertência está prevista como uma das formas de sanção aplicáveis aos estabelecimentos financeiros que descumprirem as disposições da Lei nº 7.102/1983. A leitura atenta do artigo referente às penalidades mostra que a advertência é a primeira medida prevista, aparecendo inclusive antes de outras opções mais severas, como multa ou interdição.

Aqui, a advertência exerce papel educativo. Ela funciona como alerta formal para corrigir a conduta irregular antes de sanções mais graves serem aplicadas. Em concursos, considere sempre a sequência e o contexto em que a advertência está prevista, pois pequenas alterações de termos — como trocar “advertência” por “multa” na primeira penalidade — podem levar ao erro.

Veja o dispositivo legal na íntegra:

Art. 7º O estabelecimento financeiro que infringir disposição desta lei ficará sujeito às seguintes penalidades, conforme a gravidade da infração e levando-se em conta a reincidência e a condição econômica do infrator:

I – advertência;

É obrigatório observar que a advertência vem expressa no inciso I, com destaque para o fato de ser a primeira medida elencada. O texto da lei não traz detalhes sobre a forma como a advertência será aplicada, mas sua posição indica o caráter inicial e preferencial quando a infração é considerada leve e possível de correção sem grande risco.

Um aspecto importante: a aplicação da advertência, segundo o caput do artigo, depende do grau de gravidade da infração. O julgador (autoridade competente) deve analisar se o descumprimento é suficientemente leve para justificar apenas um alerta antes de eventuais punições maiores. O texto também deixa claro que reincidência e condição econômica do infrator são avaliadas — fatores que podem influenciar se a advertência será ou não suficiente.

Imagine, por exemplo, um banco que descumpre uma formalidade de menor relevância, sem colocar bens ou pessoas em risco imediato. Nessa situação, a primeira resposta pode ser justamente a advertência, sinalizando a oportunidade de corrigir a falha sem imposição direta de multa ou outras penalidades.

Observe ainda que o artigo destaca o princípio da proporcionalidade: penalidades são aplicadas conforme a gravidade, reincidência e condição econômica. A advertência é a opção mais branda, atuando antes de outras como multa e interdição, e orientando a instituição a se ajustar. Isso pode ser explorado em provas por meio de trocas de ordem ou exclusão desse item — fique atento ao texto literal e à ordem das sanções.

Nesse sentido, durante a preparação, treine a identificação imediata da posição da advertência na resposta legal. A técnica de Reconhecimento Conceitual (TRC) ajuda muito aqui: veja se a alternativa da questão traz a advertência como medida inicial para as infrações, e se está de acordo com a enumeração do artigo.

Já as bancas podem confundir o candidato mudando a ordem dos incisos, omitindo a advertência ou sugerindo que ela não existe no rol de penalidades. Sempre que encontrar uma questão sobre sanções a estabelecimentos financeiros, lembre-se de verificar se a primeira medida prevista é, de fato, a advertência — como consta no texto acima.

Questões: Advertência

  1. (Questão Inédita – Método SID) A advertência é a primeira penalidade prevista para os estabelecimentos financeiros que descumprirem as disposições legais, atuando como um alerta formal antes da aplicação de sanções mais severas.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A aplicação da advertência como penalidade para infrações cometidas por estabelecimentos financeiros deve considerar a gravidade da infração, bem como a condição econômica do infrator.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Se um estabelecimento financeiro comete uma infração leve, a primeira resposta da autoridade competente pode ser tranquilamente a aplicação de multa, sem necessidade de advertência prévia.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O caráter educativo da advertência como sanção a estabelecimentos financeiros sugere que ela serve apenas para informar o infrator, sem expectativa de correção da conduta irregular.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A advertência, ao ser a primeira sanção prevista para infrações financeiras, deve ser aplicada em toda e qualquer situação de descumprimento de norma, independentemente da gravidade da infração.
  6. (Questão Inédita – Método SID) As sanções aplicáveis aos estabelecimentos financeiros seguem um princípio de proporcionalidade, considerando a gravidade da infração com prioridade para a advertência.

Respostas: Advertência

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A advertência, conforme estabelecido na lei, é realmente a primeira medida a ser aplicada aos estabelecimentos financeiros cuja infração seja considerada leve. Essa sanção possui um caráter educativo, visando corrigir a conduta irregular antes da aplicação de penalidades como multas ou interdições.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: O fato de que a aplicação da advertência depende do grau de gravidade da infração e da condição econômica do infrator está explicitamente previsto no artigo, reforçando a necessidade de análise do caso concreto antes da aplicação de sanções.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa é incorreta, pois a lei estabelece que a advertência deve ser a primeira penalidade aplicada em casos de infrações leves, funcionando como um alerta formal antes da imposição de multas ou interdições.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é equivocada, uma vez que a advertência não é apenas informativa; ela visa alertar o infrator sobre sua conduta irregular, proporcionando uma oportunidade para a correção antes da imposição de penalidades mais severas.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A assertiva é incorreta, pois a advertência deve ser aplicada apenas para infrações consideradas leves. A gravidade da infração é um fator que determina se a advertência é a sanção adequada, ou se outras penalidades devem ser consideradas.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa é correta, pois o princípio da proporcionalidade determina que as penalidades devem se adequar à gravidade da infração, com a advertência sendo a opção mais branda e inicial para corrigir condutas antes de recorrer a sanções mais duras.

    Técnica SID: PJA

Multa em Ufir

O artigo 7º da Lei nº 7.102/1983 estabelece as penalidades para estabelecimentos financeiros que descumprem as normas de segurança previstas na própria lei. Dentre as penalidades, destaca-se a multa, cujo valor é expresso em Unidades Fiscais de Referência (Ufir). O entendimento literal deste artigo é fundamental, pois qualquer alteração, mesmo discreta, pode comprometer a resposta em uma prova. Repare detalhadamente nos termos utilizados e nos critérios adotados para aplicação dessas penalidades.

Veja o texto legal literal abaixo. Observe especialmente como a multa é somente uma das possíveis penalidades, e que seu valor, inclusive, pode variar de acordo com a gravidade da infração, reincidência e condição econômica do infrator. O correto entendimento sobre o alcance e os limites da penalidade em Ufir evita interpretações equivocadas em questões que abordam o tema.

Art. 7º O estabelecimento financeiro que infringir disposição desta lei ficará sujeito às seguintes penalidades, conforme a gravidade da infração e levando-se em conta a reincidência e a condição econômica do infrator:

I – advertência;

II – multa, de mil a vinte mil Ufirs;

III – interdição do estabelecimento.

Sempre que a lei fala em multa, existe margem de variação: o valor pode ser de mil (1.000) até vinte mil (20.000) Ufirs. Note também que a advertência e a interdição do estabelecimento são alternativas à multa, de acordo com a gravidade, reincidência e condição econômica do infrator. Isto significa que o agente aplicador deve avaliar esses elementos antes de determinar qual penalidade será aplicada.

Na prática, imagine uma situação em que um banco não instala o sistema de segurança exigido. A primeira consequência pode ser apenas uma advertência, mas havendo reincidência, ou sendo a infração considerada grave, pode ocorrer a aplicação da multa — e, nos casos mais graves, até mesmo a interdição do estabelecimento.

É comum em provas as bancas cobrarem a literalidade: a multa varia entre mil e vinte mil Ufirs, nunca acima ou abaixo desse teto. E não se esqueça: o conceito de Ufir é central. Qualquer confusão entre Ufir e outros indexadores ou moedas correntes pode induzir ao erro.

Quando a lei menciona “conforme a gravidade da infração e levando-se em conta a reincidência e a condição econômica do infrator”, está orientando que a aplicação seja justa, ponderando não só o fato ocorrido, mas também o histórico do infrator e sua capacidade financeira de arcar com a penalidade. Empresas maiores podem receber multas mais próximas do teto, enquanto pequenas instituições podem ter aplicação mais proporcional. Vale a reflexão: a personalização da penalidade é um dos mecanismos para garantir a efetividade da lei sem promover injustiças.

Vale reforçar: outras penalidades e valores diferentes de mil a vinte mil Ufirs não estão previstas para este artigo. Qualquer alternativa que sugira multas na casa dos reais (R$), salários mínimos, ou outro índice deve ser imediatamente descartada na leitura de provas objetivas.

O entendimento detalhado da penalidade de multa em Ufir pode fazer toda a diferença em uma questão de alternativas muito próximas. Fique atento a expressões como “até dez mil Ufirs”, “mínimo de cinco mil Ufirs” ou valores atrelados a padrão monetário, pois são normalmente usadas para confundir candidatos desatentos à literalidade da lei.

Questões: Multa em Ufir

  1. (Questão Inédita – Método SID) A penalidade de multa imposta a estabelecimentos financeiros que infringem normas de segurança pode variar de mil a vinte mil Ufirs, considerando a gravidade da infração e a condição econômica do infrator.
  2. (Questão Inédita – Método SID) No contexto das penalidades previstas na lei, a advertência e a interdição do estabelecimento são consideradas opções alternativas à aplicação de multa.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A aplicação da multa em Ufirs pode ser inferior a mil Ufirs dependendo da avaliação do agente aplicador acerca da gravidade da infração.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Caso um banco não instale o sistema de segurança exigido, a primeira penalidade pode ser uma advertência, mas em caso de reincidência ou gravidade, a multa poderá ser aplicada.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A lei permite que a multa aplicada a um estabelecimento financeiro que comete uma infração seja calculada em reais, oferecendo uma alternativa de penalidade mais comum.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A personalização da pena aplicada considera, entre outros aspectos, o histórico do infrator, garantindo que a penalidade seja justa e proporcional à sua capacidade econômica.

Respostas: Multa em Ufir

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A lei claramente estabelece que a multa varia entre mil e vinte mil Ufirs, e essa variação deve considerar a gravidade da infração e a condição econômica do infrator. Portanto, a afirmação está correta.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A assertiva está correta, uma vez que a legislação menciona que a advertência e a interdição são penalidades que podem ser aplicadas em vez da multa, dependendo da gravidade e reincidência da infração.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois a lei estipula que a multa varia de mil a vinte mil Ufirs, não havendo previsão para valores abaixo de mil Ufirs, conforme o texto legal.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A proposição é correta, pois estabelece que a advertência pode ser a primeira consequência em caso de descumprimento, e a reincidência ou gravidade da infração pode levar à aplicação da multa.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação está incorreta, pois a lei especifica que as multas devem ser medidas em Ufirs, e não em reais, o que elimina a possibilidade de confundir essas unidades monetárias.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A questão está correta, pois a lei determina que a aplicação da pena deve levar em conta a condição financeira do infrator, visando a justiça na aplicação das reuniões.

    Técnica SID: PJA

Interdição de estabelecimentos

A interdição de estabelecimentos é uma das penalidades mais graves previstas na Lei nº 7.102/1983 para instituições financeiras que deixarem de cumprir as normas de segurança estabelecidas. Compreender esse dispositivo é essencial para interpretar corretamente o artigo que trata sobre as possíveis sanções aplicadas em caso de infração.

O texto legal estabelece diferentes penalidades, de acordo com a gravidade do descumprimento, reincidência e a condição econômica do infrator. Entre essas penalidades, está expressamente prevista a interdição do estabelecimento financeiro. Preste muita atenção à sequência das penalidades e à forma como a lei reconhece o grau da infração.

Art. 7º O estabelecimento financeiro que infringir disposição desta lei ficará sujeito às seguintes penalidades, conforme a gravidade da infração e levando-se em conta a reincidência e a condição econômica do infrator:

I – advertência;

II – multa, de mil a vinte mil Ufirs;

III – interdição do estabelecimento.

Note que a interdição do estabelecimento aparece como a terceira penalidade, após advertência e multa. O emprego da expressão “conforme a gravidade da infração” indica que, em situações de maior gravidade, ou quando a reincidência for constatada, a interdição poderá ser aplicada imediatamente, sem necessidade de advertência ou multa anteriores.

Outro ponto fundamental é o critério de “condição econômica do infrator”, expressamente previsto no artigo. Isso significa que, na análise sobre aplicar advertência, multa ou já partir para a interdição, o ente fiscalizador deve observar também a capacidade financeira do estabelecimento que cometeu a infração. Essa previsão busca garantir justiça e proporcionalidade nas penalidades, evitando que a sanção seja excessivamente onerosa para pequenos bancos ou inadequada para grandes institutos financeiros.

Fique atento: a Lei não detalha, neste artigo, os procedimentos para a execução da interdição, apenas determina que essa penalidade pode ser aplicada tendo em vista a gravidade do ato, eventual reincidência e condição econômica do infrator. É comum que questões de prova explorem exatamente a ordem dessas penalidades, a possibilidade de aplicação direta da interdição e o papel da análise financeira do infrator.

Pense em um banco reincidente que se recusa a implantar o sistema de segurança exigido – o Ministério da Justiça, observados os critérios legais, poderá aplicar a interdição, mesmo que já tenha havido penalidades anteriores. Isso demonstra o caráter progressivo e rigoroso da lei em relação à segurança dos estabelecimentos financeiros.

Observe ainda que o artigo utiliza o termo “interdição do estabelecimento”, deixando clara a abrangência da medida. Ou seja, a penalidade não se restringe a um setor ou operação específica, mas pode alcançar a totalidade das atividades do estabelecimento infrator. Detalhes assim fazem diferença em uma prova que utilize a Técnica de Reconhecimento Conceitual do Método SID, cobrando literalidade e interpretação minuciosa do texto legal.

Questões: Interdição de estabelecimentos

  1. (Questão Inédita – Método SID) A interdição de um estabelecimento financeiro é considerada uma das penalidades mais graves, sendo aplicada apenas após a punição por advertência e multa.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A condição econômica do infrator é um critério que deve ser levado em conta antes da aplicação da penalidade de interdição dos estabelecimentos financeiros.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A interdição de um estabelecimento financeiro se restringe a um setor específico de suas operações e não afetará a totalidade das atividades do infrator.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A sequência das penalidades prevista na lei estabelece que a advertência deve ser aplicada antes da multa e da interdição, salvo em casos de reincidência grave.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Um banco que já foi punido antes pode ser interditado se continuar a não cumprir os requisitos de segurança, independentemente de advertências ou multas anteriores.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A lei estabelece que a interdição é a primeira penalidade a ser aplicada aos estabelecimentos financeiros que não aderem às normas de segurança.
  7. (Questão Inédita – Método SID) O critério de gravidade da infração é o único fator considerado na aplicação das penalidades aos estabelecimentos financeiros pela lei.

Respostas: Interdição de estabelecimentos

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A interdição pode ser aplicada imediatamente em casos de maior gravidade ou reincidência sem a necessidade de advertência ou multa prévias, conforme o texto da lei.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A lei prevê que a condição econômica do infrator deve ser considerada na análise das penalidades a serem aplicadas, o que busca garantir a proporcionalidade das sanções.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: O termo ‘interdição do estabelecimento’ indica que a penalidade pode afetar a totalidade das atividades do infrator, abrangendo todas as operações do banco.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A lei menciona que a aplicação das penalidades deve seguir essa sequência, embora permita a interdição direta em situações de maior gravidade, conforme o texto apresentado.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A lei permite que a interdição seja aplicada em casos de reincidência, evidenciando a rigidez em garantir a segurança nas instituições financeiras.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A interdição é a terceira penalidade prevista, que pode ser aplicada após advertência e multa, mas também pode ocorrer imediatamente nos casos mais severos.

    Técnica SID: PJA

  7. Gabarito: Errado

    Comentário: Além da gravidade da infração, a reincidência e a condição econômica do infrator também são fatores que influenciam na aplicação das penalidades.

    Técnica SID: PJA

Condicionantes para contratação e descontos em seguros (arts. 8º e 9º)

Apólice de seguros e cobertura

Nesta análise, o foco recai sobre as exigências legais relativas à contratação de seguros para estabelecimentos financeiros, especificamente quanto à cobertura de riscos de roubo e furto qualificado de numerário e outros valores. O detalhamento desses dispositivos é fundamental para evitar interpretações equivocadas em provas de concursos e compreender os condicionantes que envolvem a emissão das apólices pelas seguradoras e os benefícios oferecidos nos casos de adoção de requisitos adicionais de segurança.

Observe como a lei associa diretamente a cobertura securitária e seus descontos à obrigatoriedade de cumprimento das exigências mínimas de segurança. Qualquer descuido na leitura desses dispositivos pode induzir a erros, principalmente diante das alternativas de provas que exploram alterações sutis nos termos normativos.

Art 8º – Nenhuma sociedade seguradora poderá emitir, em favor de estabelecimentos financeiros, apólice de seguros que inclua cobertura garantindo riscos de roubo e furto qualificado de numerário e outros valores, sem comprovação de cumprimento, pelo segurado, das exigências previstas nesta Lei.

Repare no termo “nenhuma sociedade seguradora poderá emitir” — é uma proibição absoluta para todas as seguradoras, sem exceção. O dispositivo condiciona a emissão da apólice de seguro, com cobertura de roubo e furto qualificado de numerário e outros valores, à prévia comprovação de que o segurado (o estabelecimento financeiro) cumpre todas as exigências de segurança trazidas pela Lei nº 7.102/1983.

Se o banco, a cooperativa ou qualquer outro estabelecimento financeiro deixar de comprovar essa adequação, a seguradora está proibida, pela lei, de oferecer essa cobertura no contrato. Note que a norma, ao mencionar “apólice de seguros que inclua cobertura”, deixa claro que não basta comprovar parte das exigências: é preciso obedecer a todos os requisitos previstos, sem exceções.

Parágrafo único – As apólices com infringência do disposto neste artigo não terão cobertura de resseguros pelo Instituto de Resseguros do Brasil.

Este parágrafo trata de uma consequência importante para as apólices emitidas em desacordo com o artigo 8º. Se a sociedade seguradora descumprir a regra e emitir seguro sem comprovação das exigências pelas instituições financeiras, essas apólices não contarão com a cobertura de resseguros do Instituto de Resseguros do Brasil.

O resseguro funciona como uma espécie de seguro do próprio seguro, ampliando a proteção para grandes valores em caso de sinistro. Se houver infração da exigência legal, as seguradoras não poderão contar com essa camada adicional de segurança oferecida pelo IRB (Instituto de Resseguros do Brasil). Isso coloca em risco não só o segurado, mas também o próprio sistema securitário, que fica desamparado em grandes perdas.

Imagine a seguinte situação: um banco contrata seguro, mas não comprova o cumprimento de todos os itens legais de segurança. A seguradora, descumprindo a lei, emite a apólice. Se ocorrer um roubo, não haverá cobertura do resseguro. Essa ausência de resseguro pode afetar o pagamento de grandes indenizações, gerando prejuízos expressivos para a seguradora.

Art. 9º – Nos seguros contra roubo e furto qualificado de estabelecimentos financeiros, serão concedidos descontos sobre os prêmios aos segurados que possuírem, além dos requisitos mínimos de segurança, outros meios de proteção previstos nesta Lei, na forma de seu regulamento.

Aqui surge um incentivo: além de exigir que todas as instituições financeiras sigam os requisitos mínimos de segurança, a lei oferece uma vantagem adicional. Se o banco ou instituição adotar além do mínimo — ou seja, se investir em outros meios de proteção previstos na mesma lei — terá direito a descontos no prêmio do seguro (o valor pago pelo segurado).

O dispositivo usa a expressão “outros meios de proteção previstos nesta Lei”. Isso significa que os benefícios não se aplicam a qualquer tipo de proteção, mas apenas àqueles meios que estejam expressamente listados na própria Lei nº 7.102/1983. Fique atento: a mera adoção de tecnologias inovadoras que não constam na lei não garante esse desconto até que sejam regulamentadas. A forma de concessão desses descontos deve ser detalhada no regulamento da lei.

Pense em um cenário prático: um banco já cumpre as exigências obrigatórias (como sistema de alarme, vigilantes, dispositivos de identificação etc.), mas ainda reforça a segurança com recursos adicionais previstos na norma, como cabina blindada ou mais equipamentos eletrônicos. Para esses casos, o prêmio do seguro poderá ser reduzido — uma vantagem financeira para as instituições que vão além do básico.

Em provas, é comum aparecerem pegadinhas relacionadas à obrigatoriedade de cumprir requisitos mínimos para obtenção dos seguros ou à possibilidade de desconto sem a adoção de outros meios previstos em lei. Por isso, o detalhamento literal da norma é sua melhor defesa contra interpretações errôneas.

  • Sociedades seguradoras não podem, em nenhuma hipótese, emitir cobertura de roubo ou furto qualificado sem que o segurado comprove o cumprimento dos requisitos da Lei nº 7.102/1983.
  • Descumprida essa regra, a apólice não contará com resseguro pelo Instituto de Resseguros do Brasil.
  • Descontos nos prêmios serão concedidos somente aos que adotarem, além do mínimo obrigatório, outros meios de proteção previstos na mesma lei e de acordo com o regulamento.

Observe como a literalidade, os termos exatos e a atenção às condições para validade da apólice ou concessão de descontos são elementos fundamentais para a correta compreensão desses artigos em concursos públicos. Pequenas alterações no texto, como suprimir a obrigatoriedade de comprovante ou estender o desconto para proteções não previstas na lei, geralmente tornam a assertiva errada em provas objetivas.

Questões: Apólice de seguros e cobertura

  1. (Questão Inédita – Método SID) A emissão de apólices de seguros que garantem riscos de roubo e furto qualificado de numerário por sociedades seguradoras está condicionada à prévia comprovação das exigências legais pelo segurado.
  2. (Questão Inédita – Método SID) É permitida a emissão de apólices de seguros com cobertura para roubo e furto qualificado, mesmo que a instituição financeira não comprove o cumprimento das exigências de segurança previstas na lei.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Os descontos concedidos nas apólices de seguros contra roubo e furto qualificado são aplicáveis a qualquer tipo de proteção adotada pelas instituições financeiras.
  4. (Questão Inédita – Método SID) As apólices de seguro emitidas em desacordo com as exigências legais não contarão com a cobertura de resseguros do Instituto de Resseguros do Brasil, o que gera riscos de grandes perdas para as seguradoras.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Para que as instituições financeiras possam obter desconto nas apólices de seguros, é suficiente que adotem qualquer tecnologia inovadora de segurança.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O cumprimento integral das exigências de segurança pela instituição financeira é um pré-requisito para a validade da cobertura de seguros contra roubo e furto qualificado.

Respostas: Apólice de seguros e cobertura

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A legislação estabelece que nenhuma sociedade seguradora pode emitir apólice com essa cobertura sem que o segurado comprove o cumprimento de todas as exigências de segurança, o que reforça a necessidade de atender a esses requisitos de forma integral.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é errada pois a lei proíbe categoricamente a emissão de tais apólices sem a comprovação das exigências de segurança, tornando a afirmação falsa.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois os descontos são oferecidos somente se os meios de proteção estiverem expressamente previstos na Lei nº 7.102/1983, não apenas qualquer tipo de proteção.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: Essa afirmação é correta, pois destaca a consequência imediata e significativa da não observância das exigências legais, que implica na falta de cobertura adicional por parte do resseguro, aumentando o risco para a seguradora.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é errada, pois os descontos são condicionados à utilização de meios de proteção previstos na própria lei, e não apenas qualquer tecnologia, garantindo que o desconto se refere a práticas normativas específicas.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: Esta afirmação está correta, pois enfatiza que a legislação exige que todas as exigências de segurança sejam cumpridas para que a apólice de seguro seja válida, evidenciando a rigidez da norma.

    Técnica SID: PJA

Resseguro e cumprimento da lei

Ao abordar o vínculo entre seguros e segurança bancária, a Lei nº 7.102/1983 estabelece condicionantes rígidos para contratação e efetividade de apólices relacionadas a riscos de roubo e furto qualificado nos estabelecimentos financeiros. O foco é impedir que a proteção securitária funcione sem o atendimento integral das exigências de segurança impostas pela legislação. Com isso, a própria contratação e validade do seguro dependem do cumprimento prévio dos requisitos legais por parte do segurado.

É imprescindível notar como a literalidade da lei não deixa margem à interpretação extensiva quanto à obrigatoriedade do cumprimento das medidas de segurança para a validade da cobertura securitária. A seguir, leia atentamente o artigo 8º, que trata de dois aspectos centrais: (1) responsabilidade da sociedade seguradora na emissão da apólice e (2) exclusão da cobertura de resseguro em caso de descumprimento.

Art 8º – Nenhuma sociedade seguradora poderá emitir, em favor de estabelecimentos financeiros, apólice de seguros que inclua cobertura garantindo riscos de roubo e furto qualificado de numerário e outros valores, sem comprovação de cumprimento, pelo segurado, das exigências previstas nesta Lei.

Parágrafo único – As apólices com infringência do disposto neste artigo não terão cobertura de resseguros pelo Instituto de Resseguros do Brasil.

Vamos analisar o primeiro ponto do artigo 8º: o texto usa a expressão “nenhuma sociedade seguradora poderá emitir … sem comprovação de cumprimento, pelo segurado, das exigências previstas nesta Lei”. Isso significa que toda seguradora, antes de formalizar quaisquer apólices relativas a roubo e furto qualificado de dinheiro e bens, deverá exigir do banco (ou outro estabelecimento financeiro) prova clara de que as obrigações de segurança foram atendidas nos exatos termos da legislação. Assim, a seguradora não possui liberdade para emitir apólice nesses casos se o requisito não estiver plenamente demonstrado.

Observe também o alcance da regra: ela vale para qualquer cobertura que proteja “numerário e outros valores” contra esses riscos específicos, abarcando não só o dinheiro em espécie, mas qualquer bem financeiro relevante. O objetivo é impedir que estabelecimentos descumpram normas de segurança contando, a posteriori, com a indenização securitária em caso de sinistro.

O parágrafo único merece atenção especial. Ele vincula a própria existência de cobertura de resseguro ao respeito às regras legais. Assim, se a seguradora emitir uma apólice sem que o segurado comprove o atendimento das exigências, além do contrato ser irregular, a apólice perde o direito ao resseguro junto ao Instituto de Resseguros do Brasil. Isso significa que, em caso de fraude ou negligência, a seguradora assume sozinha qualquer prejuízo que venha a ocorrer — sem qualquer repasse ou absorção do risco pela autarquia federal.

Uma simples analogia pode ajudar aqui: imagine um condomínio que só pode contratar seguro contra incêndio se possuir extintores em funcionamento e saídas de emergência liberadas. Se tenta contratar sem esses requisitos, o seguro sequer é válido. E, se conseguir de alguma forma, a seguradora não terá respaldo do resseguro — ou seja, também ficará desprotegida.

Vale um alerta: questões de prova podem tentar confundir o candidato trocando, por exemplo, a expressão “comprovação de cumprimento” por “compromisso de cumprimento”. Só a comprovação efetiva, com documentos e inspeções, permite a emissão da apólice. O compromisso, por si só, não basta.

Agora, observe como o artigo 9º reforça um mecanismo de incentivo adicional para os segurados cumprirem e superarem as exigências mínimas de segurança.

Art. 9º – Nos seguros contra roubo e furto qualificado de estabelecimentos financeiros, serão concedidos descontos sobre os prêmios aos segurados que possuírem, além dos requisitos mínimos de segurança, outros meios de proteção previstos nesta Lei, na forma de seu regulamento.

A literalidade do artigo 9º oferece um estímulo, de caráter financeiro, ao aprimoramento contínuo da segurança bancária. Perceba o detalhe: para obter desconto sobre o valor do prêmio do seguro (ou seja, aquilo que se paga para ter a proteção), o segurado precisa não só atender o mínimo exigido, mas implantar “outros meios de proteção previstos nesta Lei”. É um convite expresso para que o estabelecimento adote soluções de segurança para além do básico, com benefícios econômicos claros.

Repare também como o texto exige a previsão em regulamento sobre a forma desses descontos, mostrando que há um controle estatal para garantir isonomia e transparência nos critérios aplicados.

  • As vantagens financeiras (descontos) só se aplicam a quem vá além dos requisitos básicos.
  • Os “outros meios de proteção” devem ser, obrigatoriamente, previstos na própria Lei nº 7.102/1983 — não valem medidas desconectadas da legislação.
  • A concessão depende de previsão e regulamentação — não é automática e nem pode ser decidida apenas pela seguradora.

Essa dinâmica impede que medidas irrelevantes ou improvisadas sejam usadas apenas para tentar reduzir o custo do seguro, exigindo, sim, a adoção de soluções robustas e em conformidade com a lei. Exemplo prático: supondo que a lei exija alarmes e a instituição, além disto, invista em cabina blindada e câmeras de monitoramento de última geração (todos previstos na legislação), ela pode fazer jus ao desconto, desde que o regulamento o permita.

Fica claro que o legislador, ao construir os artigos 8º e 9º, procurou fechar as brechas de complacência tanto das seguradoras quanto dos estabelecimentos financeiros. Assim, o respeito à literalidade da lei é o que garante, ao mesmo tempo, o direito ao seguro, ao resseguro e o acesso a benefícios econômicos legítimos.

Questões de concurso costumam explorar detalhes: podem indagar, por exemplo, quem fiscaliza o cumprimento das exigências (atenção: esse ponto é tratado em outros artigos), qual a diferença entre “requisitos mínimos” e “outros meios de proteção”, ou mesmo modificar termos essenciais, como trocar a obrigatoriedade de comprovação pela simples projeção futura de investimentos em segurança. Estar atento à literalidade evita essas armadilhas.

Em resumo, para que haja seguro válido, resseguro eficaz e descontos sobre o prêmio, é obrigatório observar e cumprir fielmente todas as condições de segurança estabelecidas na Lei nº 7.102/1983.

Questões: Resseguro e cumprimento da lei

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Lei nº 7.102/1983 permite que uma sociedade seguradora emita apólice de seguros para estabelecimentos financeiros mesmo que não haja comprovação do cumprimento das exigências legais de segurança por parte do segurado.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Em caso de descumprimento das exigências de segurança estabelecidas pela Lei nº 7.102/1983, a apólice de seguro emitida pela seguradora perde automaticamente a cobertura de resseguro pelo Instituto de Resseguros do Brasil.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A obtenção de descontos sobre o prêmio do seguro contra roubo e furto qualificado é garantida a todos os segurados que atendem apenas aos requisitos mínimos de segurança previstos na Lei nº 7.102/1983.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A obrigatoriedade de emitir apólices pela seguradora, de acordo com a Lei nº 7.102/1983, está condicionada à verificação de que as obrigações legais de segurança tenham sido apenas comprometidas pelo segurado.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Instituições financeiras que adotarem medidas de segurança além do mínimo exigido pela legislação são incentivadas a fazê-lo, pois podem obter benefícios financeiros como descontos nos prêmios de seguro.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Para que uma apólice de seguro seja válida, é preciso que o segurado comprove a adoção das exigências de segurança estabelecidas pela Lei nº 7.102/1983, caso contrário, perde-se a validade da cobertura securitária.

Respostas: Resseguro e cumprimento da lei

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A Lei nº 7.102/1983 determina que nenhuma seguradora pode emitir apólice sem a comprovação do cumprimento das exigências de segurança, garantindo assim a validade da cobertura contra roubo e furto qualificado.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: O parágrafo único do artigo 8º da lei estipula que as apólices violando as exigências legais não têm cobertura de resseguro, colocando toda a responsabilidade sobre a seguradora em caso de sinistro.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: Os descontos são concedidos somente aos segurados que vão além dos requisitos mínimos de segurança e implementam outros meios de proteção que estejam previstos na legislação, segundo o artigo 9º.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A lei exige a comprovação efetiva do cumprimento das exigências legais, não apenas um compromisso, para que a apólice possa ser emitida.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: O artigo 9º da lei estabelece que segurados que implementam medidas adicionais de segurança têm direito a descontos nos prêmios, incentivando o aprimoramento das condições de segurança.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A validade da apólice está condicionada ao cumprimento das exigências legais de segurança, conforme expresso no artigo 8º da referida lei, o que é imprescindível para garantir a cobertura.

    Técnica SID: PJA

Descontos em prêmios para requisitos excedentes

A lei que regula a segurança em estabelecimentos financeiros apresenta uma norma específica envolvendo seguros contra roubo e furto qualificado. O foco do artigo 9º é incentivar comportamentos ainda mais seguros do que os mínimos exigidos pela legislação. Isso é feito por meio de um benefício econômico: a concessão de descontos nos prêmios de seguros para quem adota medidas de proteção além das obrigatórias.

É fundamental perceber que os descontos só se aplicam quando o segurado, ou seja, o estabelecimento financeiro, utiliza outros meios de proteção previstos na própria lei, de forma acumulada aos requisitos mínimos. Não basta apenas atender ao básico: para obter o desconto, é preciso ir além. Em concursos, é muito comum que questões explorem exatamente esse detalhe, substituindo pequenas palavras para tentar confundir o candidato.

Acompanhe a literalidade do artigo 9º, cuja leitura atenta é essencial para identificação destes descontos e seus critérios:

Art. 9º – Nos seguros contra roubo e furto qualificado de estabelecimentos financeiros, serão concedidos descontos sobre os prêmios aos segurados que possuírem, além dos requisitos mínimos de segurança, outros meios de proteção previstos nesta Lei, na forma de seu regulamento.

O destaque aqui vai para duas expressões: “além dos requisitos mínimos de segurança” e “outros meios de proteção previstos nesta Lei”. Isso significa que o desconto não é dado automaticamente para todos que têm o seguro — ele depende da adoção voluntária de medidas adicionais, escolhidas entre aquelas já estipuladas na própria lei, e sua efetiva implementação.

Observe ainda que a concessão desses descontos segue as normas detalhadas em regulamento específico. Isso sugere que cabe ao regulamento estabelecer, por exemplo, quais meios de proteção extra são aceitos, como o desconto será calculado e quais procedimentos devem ser seguidos pela seguradora e pelo segurado para comprovação dessas medidas. Uma pegadinha clássica de prova seria afirmar que basta cumprir os requisitos mínimos para garantir o desconto, o que, como vimos, é incorreto.

Imagine o seguinte cenário: um banco adota, além das exigências mínimas, câmeras de filmagem de alta resolução e cabinas blindadas extras, previstos na Lei nº 7.102/1983. Se, comprovadas essas medidas, e conforme o regulamento, o banco terá direito ao desconto nos valores pagos à seguradora pelas apólices contra roubo e furto qualificado. Essa diferenciação é estratégica tanto para a banca examinadora quanto para quem concorre: saber interpretar a linha tênue entre o mínimo exigido e a superação desse mínimo pode ser o detalhe que define o acerto ou erro da questão.

Repare ainda que a lei menciona explicitamente a necessidade de esses meios serem “previstos nesta Lei”, ou seja, não são quaisquer medidas, nem inovações livres do segurado—somente aquelas já admitidas no próprio texto legal, o que exige leitura cuidadosa de todos os dispositivos correlatos.

Em resumo, o que você precisa fixar: o desconto só se materializa a quem cumpre o mínimo obrigatório e, além disso, adota outros recursos de proteção expressamente previstos na Lei nº 7.102/1983, segundo as condições estabelecidas no regulamento. Essa hierarquia legal-regulamentar merece atenção redobrada.

Questões: Descontos em prêmios para requisitos excedentes

  1. (Questão Inédita – Método SID) Para que um estabelecimento financeiro possa obter descontos em prêmios de seguros contra roubo e furto qualificado, é suficiente que ele cumpra apenas os requisitos mínimos de segurança estabelecidos pela legislação.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O regulamento específico mencionado na lei deve delimitar quais meios de proteção extra são aceitos para a concessão de descontos nos prêmios de seguros.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Os descontos em prêmios de seguro contra roubo e furto qualificado são concedidos automaticamente a qualquer segurado que possua o seguro ativo independentemente de ações adicionais de segurança.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Para a concessão de descontos em prêmios de seguros, o estabelecimento deve não apenas atender às normas gerais, mas também implementar efetivamente os meios de proteção previstos na legislação.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A redução dos prêmios de seguro contra furto qualificado é aplicada de maneira indiscriminada a todos os segurados que possuem o seguro, independentemente de quaisquer regulações adicionais.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O cumprimento das exigências mínimas de segurança em estabelecimentos financeiros é um fator que, por si só, assegura a concessão de descontos no valor dos prêmios de seguros.

Respostas: Descontos em prêmios para requisitos excedentes

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: O estabelecimento financeiro não obtém descontos apenas ao cumprir os requisitos mínimos de segurança; é necessário que sejam adotadas também outras medidas de proteção que vão além das obrigatórias e que estejam previstas na legislação. Portanto, o enunciado é incorreto.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: O regulamento tem a função de detalhar quais meios de proteção além dos exigidos são válidos para que o segurado possa se beneficiar do desconto nos prêmios, cumprindo assim as exigências legais. Portanto, essa afirmação é correta.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: Os descontos não são concedidos automaticamente; para que sejam aplicados, o segurado deve adotar medidas de proteção adicionais que vão além dos requisitos mínimos. Assim, a afirmativa é falsa.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A lei exige que os segurados adotem efetivamente medidas que vão além do mínimo necessário, e que essas ações estejam contempladas nas normas, para a obtenção dos descontos. A afirmação está correta.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A concessão de descontos não é indiscriminada; é necessário que os segurados adotem medidas adicionais de segurança e que essas medidas estejam previstas na lei. O enunciado é falso.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: Cumprir apenas as exigências mínimas não garante descontos; são necessárias medidas adicionais de segurança, previstas na legislação, para que o desconto se faça necessário.

    Técnica SID: PJA

Atividades e organização da segurança privada (arts. 10 a 14)

Definição de atividades de segurança privada

A Lei nº 7.102/1983 dedica uma seção específica para definir o que são consideradas atividades de segurança privada no Brasil. Compreender a literalidade destes dispositivos é indispensável para interpretar corretamente os limites, a amplitude e os sujeitos das obrigações, tanto em questões objetivas quanto em situações práticas do dia a dia bancário ou empresarial. Observe como a lei traz os conceitos e possibilidades de atuação das empresas especializadas, detalhando até mesmo quem pode executar os serviços e sob quais condições.

Ao abordar “segurança privada”, a norma sistematiza finalidades, amplia possibilidades de atuação e trata de regras específicas para configuração dessas atividades. Além de delimitar o escopo legal, destaca a quem se destinam os serviços, quais são os serviços contemplados e as condições para empresas e profissionais atuarem nesse segmento. Analise cada expressão utilizada, pois detalhes como “instituições financeiras”, “pessoas físicas”, e a referência explícita a “vigilância patrimonial” e “transporte de valores” podem ser terreno fértil para pegadinhas em provas.

Art. 10. São consideradas como segurança privada as atividades desenvolvidas em prestação de serviços com a finalidade de:

I – proceder à vigilância patrimonial das instituições financeiras e de outros estabelecimentos, públicos ou privados, bem como a segurança de pessoas físicas;
II – realizar o transporte de valores ou garantir o transporte de qualquer outro tipo de carga.
§ 1º Os serviços de vigilância e de transporte de valores poderão ser executados por uma mesma empresa.
§ 2º As empresas especializadas em prestação de serviços de segurança, vigilância e transporte de valores, constituídas sob a forma de empresas privadas, além das hipóteses previstas nos incisos do caput deste artigo, poderão se prestar ao exercício das atividades de segurança privada a pessoas; a estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços e residências; a entidades sem fins lucrativos; e órgãos e empresas públicas.
§ 3º Serão regidas por esta lei, pelos regulamentos dela decorrentes e pelas disposições da legislação civil, comercial, trabalhista, previdenciária e penal, as empresas definidas no parágrafo anterior.
§ 4º As empresas que tenham objeto econômico diverso da vigilância ostensiva e do transporte de valores, que utilizem pessoal de quadro funcional próprio, para execução dessas atividades, ficam obrigadas ao cumprimento do disposto nesta lei e demais legislações pertinentes.
§ 5º (Vetado).

§ 6º (Vetado).

Veja que o artigo 10 apresenta de forma clara o que a legislação entende por “segurança privada”, partindo dos dois grandes ramos: a vigilância patrimonial (inclusive de pessoas físicas) e o transporte de valores ou outras cargas. Vale destacar que a lei ampliou o conceito ao incluir a possibilidade de garantir o transporte de “qualquer outro tipo de carga”— esse detalhe pode ser cobrado para testar se você limita incorretamente à só dinheiro ou valores financeiros.

O inciso I deixa explícito que a vigilância patrimonial vai além dos bancos, abrangendo outros estabelecimentos, sejam eles públicos ou privados, e até mesmo pessoas físicas. Já o inciso II trata do “transporte de valores”, incluindo a segurança durante o transporte, não apenas a simples locomoção.

Anote: o § 1º permite que uma mesma empresa realize tanto a vigilância quanto o transporte de valores, sem necessidade de separação de CNPJs ou atividades, facilitando o regime de contratação de empresas pelo mercado. Já o § 2º amplia ainda mais o leque: empresas especializadas podem atender pessoas, residências, comércio, indústria, prestadores de serviço, entidades sem fins lucrativos, órgãos e empresas públicas. As provas muitas vezes omitem ou alteram esses detalhes para confundir o candidato.

Outro ponto chave está no § 3º: essas empresas obedecerão não só à Lei nº 7.102/83, mas também a regulamentos dela decorrentes e outras normas de direito civil, comercial, trabalhista, previdenciária e penal. O aluno atento percebe que a legislação não isola a empresa de segurança das obrigações do sistema jurídico brasileiro como um todo.

No § 4º, observe que até empresas cujo principal objeto não seja a vigilância ou transporte de valores, mas que eventualmente desempenhem essas funções com pessoal próprio, ficam obrigadas a cumprir a legislação específica de segurança privada, além das legislações pertinentes. Aqui pode estar uma pegadinha clássica: o texto é expresso ao exigir a observância das normas, mesmo que o core business da empresa não seja a segurança privada.

Os §§ 5º e 6º são vetados, ou seja, não têm efeito legal — por isso, basta saber reconhecer as palavras “(Vetado)” na hora da leitura, para não cair em distrações ou confusões geradas por questões que inventem conteúdo nesses parágrafos. Lembre: vetado não equivale a texto revogado, mas simplesmente não existe conteúdo válido ali.

Para fortalecer a compreensão prática, pense no seguinte cenário: um grande supermercado resolve contratar vigilantes próprios para circular no estacionamento e também transportar malotes de dinheiro até o banco. Mesmo que sua atividade principal não seja segurança, se adotar essas funções, a empresa deve seguir a Lei nº 7.102/83 e demais legislações correlatas. Muitos candidatos pensam, equivocadamente, que só empresas “especializadas” se enquadram na norma, mas o § 4º deixa claro o dever de cumprimento universal para quem exercer essas atividades.

  • Dica importante: memorize as finalidades expressas da segurança privada (“vigilância patrimonial” e “transporte de valores ou de qualquer outro tipo de carga”) e não restrinja apenas a estabelecimentos financeiros.
  • Alerta de prova: fiquem atentos para questões que misturem “segurança privada” com atividades típicas de segurança pública (como policiamento ostensivo) — o texto da lei delimita claramente a natureza privada dessas funções.

Assim, a definição legal de atividades de segurança privada, conforme constante do artigo 10 da Lei nº 7.102/83, revela um conceito amplo, plural e que abrange diferentes tipos de serviços e destinatários, sempre sob rigorosa regulação e sujeição a outras normas do ordenamento jurídico brasileiro. Analise sempre cada termo e hipótese trazidos pelo texto legal, treinando seu olhar para detalhes que mudam o sentido e previnem tropeços na interpretação literal.

Art. 11 – A propriedade e a administração das empresas especializadas que vierem a se constituir são vedadas a estrangeiros.

Repare ainda que toda empresa de segurança privada, conforme disposto no art. 11, deve obrigatoriamente ter propriedade e administração nacionais. Estrangeiros não podem ser donos nem gestores dessas empresas, vedação absoluta e muito recorrente em provas. Não há exceção na lei para esse dispositivo.

Art. 12 – Os diretores e demais empregados das empresas especializadas não poderão ter antecedentes criminais registrados.

A lei impõe requisito objetivo de idoneidade para todos que ocupam cargos em empresas de segurança privada: ausência de antecedentes criminais. O candidato precisa saber distinguir que o comando é para diretores e demais empregados — não é restrito apenas à diretoria.

Art. 13. O capital integralizado das empresas especializadas não pode ser inferior a cem mil Ufirs.

Por fim, as regras de constituição financeira das empresas especializadas também estão disciplinadas, trazendo valor mínimo obrigatório de capital integralizado: cem mil Ufirs. O comando é taxativo, não permitindo constituição de empresa especializada com valor inferior a esse patamar.

  • Fique atento: O número mínimo de Ufirs pode ser perguntado isoladamente em questões objetivas (“Capital social mínimo para empresa especializada em segurança privada, segundo a Lei nº 7.102/83: ___ Ufirs?”).
  • Lembre-se: Unidades Fiscais de Referência (Ufirs) são parâmetros indexadores que podem ser alterados, mas o texto da lei fixa a exigência no valor numérico, não em equivalências monetárias atuais.

A literalidade integral destes dispositivos fundamenta o conceito, as vedações e os requisitos que constituem a própria essência da segurança privada no contexto legal brasileiro, elementos sempre cobrados nas provas, inclusive com pequenas variações e substituições de palavras para testar seu domínio detalhado do texto normativo.

Questões: Definição de atividades de segurança privada

  1. (Questão Inédita – Método SID) As atividades de segurança privada no Brasil incluem a vigilância patrimonial e o transporte de valores, abrangendo serviços prestados a instituições financeiras e pessoas físicas.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A legislação sobre segurança privada permite que empresas que não têm como objetivo principal a segurança possam realizar atividades como vigilância e transporte de valores, exigindo que sigam a Lei nº 7.102/1983.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A Lei nº 7.102/1983 exige que todas as empresas especializadas em segurança privada tenham pelo menos um capital integralizado de cem mil Ufirs, podendo ser constituídas sob qualquer forma jurídica.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A propriedade e administração das empresas de segurança privada no Brasil podem ser de pessoas estrangeiras desde que respeitem as regulamentações locais.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Para a segurança de pessoas e o transporte de valores, é permitido o uso de funcionários que não são necessariamente do quadro da empresa de segurança privada, segundo a legislação vigente.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Além da vigilância patrimonial de instituições financeiras, as empresas de segurança privada também podem realizar proteção em residências e estabelecimentos comerciais.
  7. (Questão Inédita – Método SID) A legislação define que o transporte de valores deve ser realizado exclusivamente por instituições financeiras e não abrange o transporte de qualquer outro tipo de carga.

Respostas: Definição de atividades de segurança privada

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa é verdadeira, pois a segurança privada compreende tanto a vigilância patrimonial quanto o transporte de valores, indicando a amplitude da atuação no setor, que inclui serviços a instituições financeiras e pessoas físicas.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa está correta. Mesmo empresas cujo foco não é a segurança privada devem cumprir as exigências da lei na execução de atividades de vigilância e transporte de valores, conforme disposto no § 4º do artigo 10.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa é incorreta, pois a norma não permite a constituição das empresas sob qualquer forma jurídica. Além disso, a exigência refere-se ao capital mínimo integralizado, que deve ser cumprido por empresas autorizadas.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é falsa, dado que a legislação proíbe explicitamente a propriedade e administração de empresas de segurança privada por estrangeiros, conforme estabelecido no artigo 11 da Lei nº 7.102/1983.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa é incorreta. A norma requer que os serviços de segurança e transporte de valores sejam executados por pessoal do quadro funcional da empresa, segundo as exigências legais.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa é verdadeira, pois a Lei nº 7.102/1983 permite que as empresas especializadas ofereçam serviços de segurança a residências e estabelecimentos comerciais, ampliando assim o entendimento sobre as atividades de segurança privada.

    Técnica SID: SCP

  7. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa é falsa, pois a lei estabelece que o transporte de valores abrange também o transporte de qualquer outro tipo de carga. Isso evidencia a amplitude do conceito de segurança privada.

    Técnica SID: PJA

Atuação das empresas especializadas

A Lei nº 7.102/1983 estabelece o funcionamento e as regras para atuação das empresas especializadas em segurança privada no Brasil. Com base nos artigos 10 a 14 da lei, vamos analisar ao detalhe quem pode atuar nesse segmento, quais atividades são autorizadas, quais requisitos estruturais e administrativos são exigidos e os limites impostos pela legislação. Cada artigo deve ser lido com máximo cuidado, pois pequenas palavras fazem grande diferença interpretativa em questões de prova.

Acompanhe atentamente esses dispositivos e vá identificando os termos e condições essenciais para o funcionamento regular das empresas especializadas, assim como as proibições e obrigações que recaem sobre elas. Muitos pontos tratados nos próximos artigos costumam aparecer em provas objetivas — especialmente detalhes como vedação a estrangeiros, requisitos de capital, e obrigações de comunicação e autorização.

Art. 10. São considerados como segurança privada as atividades desenvolvidas em prestação de serviços com a finalidade de:
I – proceder à vigilância patrimonial das instituições financeiras e de outros estabelecimentos, públicos ou privados, bem como a segurança de pessoas físicas;
II – realizar o transporte de valores ou garantir o transporte de qualquer outro tipo de carga.
§ 1º Os serviços de vigilância e de transporte de valores poderão ser executados por uma mesma empresa.
§ 2º As empresas especializadas em prestação de serviços de segurança, vigilância e transporte de valores, constituídas sob a forma de empresas privadas, além das hipóteses previstas nos incisos do caput deste artigo, poderão se prestar ao exercício das atividades de segurança privada a pessoas; a estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços e residências; a entidades sem fins lucrativos; e órgãos e empresas públicas.
§ 3º Serão regidas por esta lei, pelos regulamentos dela decorrentes e pelas disposições da legislação civil, comercial, trabalhista, previdenciária e penal, as empresas definidas no parágrafo anterior.
§ 4º As empresas que tenham objeto econômico diverso da vigilância ostensiva e do transporte de valores, que utilizem pessoal de quadro funcional próprio, para execução dessas atividades, ficam obrigadas ao cumprimento do disposto nesta lei e demais legislações pertinentes.
§ 5º (Vetado).
§ 6º (Vetado).

O artigo 10 define, de maneira clara, o que se considera atividade de segurança privada na legislação. O inciso I inclui tanto a vigilância patrimonial de instituições financeiras quanto a de outros estabelecimentos – sejam eles públicos ou privados – e a segurança de pessoas físicas. Já o inciso II amplia o conceito para o transporte de valores e ainda para carga de qualquer natureza.

Note que o § 1º permite que a mesma empresa atue em vigilância e transporte de valores, sem restrição à acumulação dessas funções. Já o § 2º abre espaço para atuação ainda mais ampla: empresas especializadas podem oferecer segurança a pessoas físicas, a uma variedade de estabelecimentos (comerciais, industriais, residenciais, de prestação de serviços), a entidades sem fins lucrativos e a órgãos e empresas públicas.

No § 3º, reforça-se que, além desta lei, incidem normas da legislação civil, comercial, trabalhista, previdenciária e penal. Isso significa que a atuação dessas empresas não é limitada apenas à Lei nº 7.102/1983: precisam observar diversas outras normas que regem o mundo empresarial e de relações trabalhistas. Já o § 4º exige que até mesmo empresas cujo foco seja outro, mas que usem pessoal próprio para vigilância e transporte de valores, também sigam as regras deste diploma legal e legislações complementares. Atenção: os §§ 5º e 6º foram vetados e, por isso, não produzem efeitos.

Preste sempre atenção na expressão “prestação de serviços” e na amplitude dos destinatários elencados no § 2º. Em provas objetivas, é comum que a banca troque o termo ou restrinja de modo indevido os destinatários da segurança privada.

Art. 11 – A propriedade e a administração das empresas especializadas que vierem a se constituir são vedadas a estrangeiros.

O artigo 11 traz uma vedação direta: estrangeiros não podem ser proprietários nem administradores de empresas especializadas de segurança. Note que a proibição envolve tanto “propriedade” quanto “administração”, restringindo de modo expresso a participação estrangeira nessas empresas. Essa é uma pegadinha clássica em provas, pois algumas bancas podem apresentar alternativas limitando a vedação apenas à propriedade, omitindo a administração. Fique atento à redação original: a proibição é dupla.

Art. 12 – Os diretores e demais empregados das empresas especializadas não poderão ter antecedentes criminais registrados.

A segurança dos serviços está diretamente atrelada ao perfil dos profissionais envolvidos. Por isso, o artigo 12 exige que tanto diretores quanto demais empregados das empresas especializadas estejam livres de antecedentes criminais. Qualquer registro de antecedentes criminais inviabiliza o exercício da função nessas empresas — um ponto objetivo e literal, sem exceções.

Pense nesse dispositivo como uma barreira ética e jurídica: o legislador busca garantir confiabilidade máxima ao setor. Então, diante de questões sobre quem pode ser empregado ou assumir cargo de direção em empresa de segurança privada, lembre dessa condição absoluta.

Art. 13. O capital integralizado das empresas especializadas não pode ser inferior a cem mil Ufirs.

A legislação fixa um piso mínimo de capital integralizado para as empresas especializadas: cem mil Unidades Fiscais de Referência (Ufirs). Observe que o texto não fala em capital “social” ou “nominal”, mas “integralizado”, ou seja, efetivamente depositado, disponível para movimentação e uso pela empresa.

Questões de concurso podem envolver trocas sutis, como mencionar Ufir “corrigida” ou outro valor mínimo. Reforçando: a redação exige exatamente “cem mil Ufirs”, como linha de corte para que a empresa possa funcionar.

Art. 14 – São condições essenciais para que as empresas especializadas operem nos Estados, Territórios e Distrito Federal:
I – autorização de funcionamento concedida conforme o art. 20 desta Lei; e
II – comunicação à Secretaria de Segurança Pública do respectivo Estado, Território ou Distrito Federal.

O artigo 14 apresenta duas condições mínimas que não podem ser negligenciadas. A primeira (inciso I) é a necessidade de autorização formal de funcionamento, vinculando a autorização ao previsto no artigo 20 da mesma lei (lembre-se de que interpretamos dispositivos isoladamente, sem antecipar o artigo 20, mas sabendo que existe a necessidade de ato autorizativo).

A segunda condição (inciso II) é a obrigação de comunicar a instalação à Secretaria de Segurança Pública da respectiva unidade federativa — abrangendo estados, territórios e o Distrito Federal. Não basta só a autorização, nem tampouco apenas a comunicação; as duas etapas são indispensáveis.

  • Autorização de funcionamento: obtida junto ao órgão competente, nos moldes estritos da lei.
  • Comunicação à Secretaria de Segurança Pública: procedural, mas obrigatória para regularidade do funcionamento.

Uma troca de ordem entre autorização e comunicação, ou a omissão de uma delas, pode caracterizar questão de Substituição Crítica de Palavras (SCP), típica em provas de alto nível. Atenção: ambos os requisitos são essenciais.

Você percebe como cada artigo faz distinções precisas, que muitas vezes são cobradas em provas objetivas justamente para confundir o candidato? Anote os termos centrais de cada artigo e treine reconhecer quando a banca tenta trocar, omitir ou “interpretar” livremente a letra da lei. Só com esse olhar detalhado, somando interpretação exata ao conhecimento dos dispositivos, é que você vai garantir pontos preciosos na avaliação de segurança privada.

Questões: Atuação das empresas especializadas

  1. (Questão Inédita – Método SID) As atividades de segurança privada incluem tanto a vigilância patrimonial de instituições financeiras quanto o transporte de valores, conforme definido pela legislação pertinente.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Estrangeiros podem ser proprietários e administradores de empresas especializadas em segurança privada, conforme regulamentação vigente.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O capital integralizado das empresas especializadas em segurança privada deve ser superior a cem mil Ufirs para que possam operar legalmente.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Para que as empresas especializadas em segurança privada possam funcionar, é necessário que apenas haja autorização de funcionamento, sem a necessidade de comunicação à Secretaria de Segurança Pública.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Diretores e empregados de empresas especializadas em segurança privada devem estar livres de antecedentes criminais para garantir a confiabilidade do setor.
  6. (Questão Inédita – Método SID) As empresas de segurança privada podem atuar em atividades de vigilância e transporte de valores, mas não é permitido que a mesma empresa realize ambas ao mesmo tempo.

Respostas: Atuação das empresas especializadas

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A legislação considera como atividade de segurança privada a vigilância de instituições financeiras e o transporte de valores, deixando claro que essas atividades são fundamentais para a atuação das empresas especializadas. Assim, ambos os serviços são abrangidos pela definição legal.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A legislação proíbe expressamente a propriedade e a administração de empresas especializadas em segurança privada por estrangeiros. Essa vedação é dupla e abrange tanto a propriedade quanto a administração, conforme estabelecido na norma, visando garantir a segurança do setor.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A legislação estabelece que o capital integralizado não pode ser inferior a cem mil Ufirs, o que representa o mínimo necessário para a operação das empresas especializadas. Portanto, o valor deve ser exatamente cem mil Ufirs, não superior.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A legislação exige duas condições fundamentais: a autorização de funcionamento e a comunicação à Secretaria de Segurança Pública. Ambas são indispensáveis para garantir a regularidade das empresas, portanto, a afirmação de que apenas a autorização é suficiente está incorreta.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma estabelece que tanto diretores quanto empregados devem estar livres de qualquer registro de antecedentes criminais. Essa exigência visa garantir a segurança e a confiabilidade das atividades desempenhadas por essas empresas, sendo uma condição absoluta para atuação no segmento.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A legislação permite que uma mesma empresa realize tanto atividades de vigilância quanto de transporte de valores, conforme prevê a norma. Portanto, a afirmação de que não é permitido que a mesma empresa atue em ambas as funções está incorreta.

    Técnica SID: SCP

Requisitos de capital e restrição de propriedade

Os dispositivos da Lei nº 7.102/1983 tratam de regras muito específicas para a constituição e funcionamento das empresas especializadas em segurança privada. Neste bloco, vamos explorar com atenção máxima os requisitos de capital e as restrições relativas à propriedade dessas empresas. Fique atento ao vocabulário utilizado pelo legislador, pois bancas costumam testar substituições ou pequenas distorções nos enunciados das questões.

Antes de avançar, lembre-se de que toda empresa de segurança deve cumprir pré-requisitos rígidos para garantir sua idoneidade, capacidade financeira e controle nacional. Esses pontos se revelam nas vedações e exigências expressas nos artigos a seguir.

Art. 11 – A propriedade e a administração das empresas especializadas que vierem a se constituir são vedadas a estrangeiros.

Aqui, temos uma restrição fulminante: estrangeiros não podem ser proprietários nem administradores dessas empresas. O termo “vedadas” não deixa margem para interpretação — trata-se de proibição total, abrangendo tanto a titularidade quanto a gestão. Imagine uma situação: se uma pessoa estrangeira tentar abrir ou mesmo gerir uma empresa de vigilância, estará infringindo o texto desse artigo, independentemente do percentual de suas ações ou do cargo ocupado.

É comum ver bancas substituírem “vedadas” por expressões mais brandas, como “restringidas” ou “limitadas”, ou ampliarem erroneamente para “empresas de qualquer ramo”. Fique atento ao foco: a vedação recai apenas sobre as especializadas em segurança privada e transporte de valores.

Art. 13. O capital integralizado das empresas especializadas não pode ser inferior a cem mil Ufirs.

Esse artigo estabelece um requisito objetivo de capital mínimo para operar legalmente: cem mil Ufirs. A expressão “capital integralizado” significa o valor efetivamente realizado, já disponível na empresa, não só prometido ou subscrito. Não confunda com “capital social”, pois a lei é específica ao exigir o capital integralizado. Aqui também, bancas podem tentar “trocar” o valor da Ufir, usar termos como “patrimônio” ou “capital social”, ou indicar que o capital pode ser inferior se a empresa atuar em determinada região — todas essas seriam afirmações erradas.

Você percebe a importância de memorizar ‘não pode ser inferior a cem mil Ufirs’? Qualquer variação, ainda que pareça pequena, pode mudar totalmente a resposta certa em prova. Em questões práticas, atente para valores e para quem é obrigado a observar este limite — são somente as empresas especializadas, conforme o artigo diz literalmente.

Observe que entre o art. 11 e o art. 13 não há conflito de requisitos. Na prática, exige-se tanto a proibição de propriedade/gestão por estrangeiros quanto o capital mínimo integralizado — e o descumprimento de qualquer desses requisitos inviabiliza o funcionamento da empresa especializada.

Questões costumam cobrar se as exigências de capital e a restrição a estrangeiros se aplicam, por exemplo, a filiais, sedes no exterior, consórcios, entre outros. A literalidade da lei não traz exceções: qualquer empresa especializada que atue no Brasil deve seguir ambos os comandos.

Vale observar que esse valor de “cem mil Ufirs” pode exigir atualização, já que a Ufir está extinta. Em concursos, contudo, a banca normalmente usa o texto literal — memorize o que está na lei. Caso a questão apresente “cem mil reais”, “cem mil salários mínimos” ou omita a palavra “integralizado”, isso tornará o item incorreto.

  • TRC (Reconhecimento Conceitual): Qualquer tentativa da banca de incluir estrangeiros como possíveis administradores ou de reduzir o capital mínimo esbarra diretamente na proibição literal do normativo.
  • SCP (Substituição Crítica de Palavras): Trocar “vedadas” por “permitidas mediante autorização” ou “integralizado” por “subscrito” muda totalmente o sentido. Fique muito vigilante para essas armadilhas e leia cada termo com lupa!
  • PJA (Paráfrase Jurídica Aplicada): Se uma questão disser que “empresas de segurança só precisam comprovar qualquer valor de capital integralizado”, ou que “estrangeiros podem participar como sócios minoritários”, você já sabe: isso contradiz o texto legal e está errado.

Reforçando: não há exceção — nem para administradores estrangeiros, nem para valores inferiores ao capital mínimo exigido. Somente empresas integralmente nacionais e com o capital requerido podem operar nesse ramo confidencial e estratégico para o país.

Questões: Requisitos de capital e restrição de propriedade

  1. (Questão Inédita – Método SID) As empresas especializadas em segurança privada podem ter como proprietários ou administradores pessoas de nacionalidade estrangeira.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O capital integralizado das empresas especializadas em segurança não deve ser inferior a cem mil Ufirs, o que equivale a um montante estável para garantir sua operação.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A troca da expressão “vedadas” por “permitidas mediante autorização” não altera o sentido da proibição composta na lei sobre a propriedade das empresas de segurança privada por estrangeiros.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Os requisitos de capital e a proibição de propriedade por estrangeiros se aplicam a todas as empresas operando no Brasil, independentemente de sua natureza.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O capital subescrito e o integralizado são termos intercambiáveis no contexto da Lei nº 7.102/1983, podendo ser considerados equivalentes para a determinação do capital mínimo exigido.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Empresas de segurança podem operar mesmo que seu capital integralizado seja inferior a cem mil Ufirs, caso demonstrem robustez financeira por outros meios.

Respostas: Requisitos de capital e restrição de propriedade

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A Lei nº 7.102/1983 proíbe explicitamente que pessoas estrangeiras sejam proprietárias ou administradoras de empresas de segurança privada, o que implica uma vedação total a essa prática.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois o capital integralizado mínimo imposto pela legislação visa assegurar a capacidade financeira das empresas no setor de segurança privada.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A substituição altera completamente o sentido da norma, pois “permitidas mediante autorização” sugere uma possibilidade que contraria a proibição imposta pela legislação.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: Essa afirmação é incorreta, uma vez que as exigências de capital e as restrições de propriedade só se aplicam às empresas especializadas em segurança privada e não a empresas de outros ramos.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: Os termos não são intercambiáveis; o capital integralizado se refere ao capital efetivamente disponibilizado na empresa, enquanto o capital subscrito pode incluir valores ainda não integralizados, o que difere da exigência legal.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A legislação é clara ao exigir que o capital integralizado não seja inferior a cem mil Ufirs, e essa exigência deve ser rigorosamente cumprida independentemente de outras evidências de robustez financeira.

    Técnica SID: PJA

Comunicação e autorização de funcionamento

Para que uma empresa especializada em segurança privada possa atuar, existem exigências legais que envolvem duas etapas essenciais: a autorização de funcionamento e a comunicação aos órgãos de segurança pública. O texto legal detalha essas condições, cujo domínio é fundamental para evitar confusões comuns em provas de concurso.

A autorização de funcionamento, conforme previsto, precisa ser concedida de acordo com critérios definidos na própria Lei nº 7.102/1983, vinculando a atuação dessas empresas a requisitos oficiais e controle estatal. Já a comunicação serve para garantir que as autoridades locais estejam cientes da existência e das atividades dessas empresas, favorecendo a fiscalização e o acompanhamento dos serviços de segurança privada.

Art. 14 – São condições essenciais para que as empresas especializadas operem nos Estados, Territórios e Distrito Federal:

I – autorização de funcionamento concedida conforme o art. 20 desta Lei; e

II – comunicação à Secretaria de Segurança Pública do respectivo Estado, Território ou Distrito Federal.

Note que nenhum dos dois requisitos pode ser ignorado. O inciso I exige a autorização formal, conforme regras estabelecidas no art. 20 do mesmo diploma legal. Ao mesmo tempo, o inciso II determina a obrigatoriedade de informar à Secretaria de Segurança Pública dos entes federados onde a empresa irá operar.

Para efeito de preparação para concursos, repare que a comunicação não substitui a autorização — ambos os passos são indispensáveis. Imagine, por exemplo, uma empresa que recebe a autorização do órgão federal, mas esquece de comunicar à Secretaria de Segurança Pública do Estado: neste caso, ela ainda não cumpre a totalidade das exigências da lei e pode ser considerada irregular.

Outro aspecto relevante é que a exigência vale para todos os âmbitos de atuação: Estados, Territórios e o Distrito Federal. Não há exceção para nenhum ente federado. Uma leitura desatenta pode levar o candidato ao erro, caso uma questão altere algum termo ou limite o entendimento apenas aos Estados, ignorando os Territórios ou o Distrito Federal. É aquele tipo de detalhe que pega muitos desavisados.

Lembre-se: a ordem dos incisos também importa. Primeiro vem a autorização de funcionamento, depois a comunicação. Não há inversão possível — a autorização é sempre o requisito de início, pois sem ela a atuação sequer existe legalmente.

Vale reforçar: ambos os dispositivos são condições essenciais, vinculando diretamente a legalidade da operação das empresas especializadas de segurança privada ao cumprimento literal desses dois pontos.

Fica evidente que essas exigências seguram o controle do Estado sobre a atuação no setor, coibindo atividades não autorizadas e garantindo rastreabilidade das empresas junto às autoridades locais. Esse é um dos fundamentos do sistema de segurança privada brasileiro e costuma ser alvo de questões detalhadas em provas de bancas como Cebraspe.

Lendo o artigo com atenção, fica nítido: a ausência de comunicação à Secretaria de Segurança Pública ou a falta de autorização formal resulta em descumprimento da lei — fundamento para eventuais penalidades previstas em artigos posteriores.

Você consegue perceber como uma palavra errada ou a omissão de um termo já altera por completo o entendimento e pode levar à resposta equivocada em concursos? Este cuidado com a literalidade diferenciada é o que o examinador costuma explorar, inclusive aplicando técnicas de substituição de palavras e paráfrases, como orienta o Método SID.

Questões: Comunicação e autorização de funcionamento

  1. (Questão Inédita – Método SID) Para que uma empresa de segurança privada inicie suas atividades legalmente, é imprescindível que obtenha a autorização de funcionamento e execute a comunicação aos órgãos de segurança pública.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A comunicação à Secretaria de Segurança Pública é um requisito que pode ser dispensado se a empresa de segurança privada já tiver obtido autorização de funcionamento do órgão federal.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Embora a autorização de funcionamento seja uma etapa crucial, é suficiente que a empresa de segurança privada informe apenas ao órgão federal para estar em conformidade com a legislação.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A inexistência da comunicação à Secretaria de Segurança Pública não configura irregularidade para as empresas de segurança privada, contanto que possuam a autorização de funcionamento recebida de forma adequada.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A legislação exige que as empresas de segurança privada realizem a autorização de funcionamento e a comunicação à Secretaria de Segurança Pública, ambos fundamentais para garantir a fiscalização adequada e a operatividade das mesmas.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A sequência em que a autorização de funcionamento deve ser obtida antes da comunicação aos órgãos de segurança pública é irrelevante, visto que ambas as etapas podem ser realizadas de forma simultânea.

Respostas: Comunicação e autorização de funcionamento

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois, de acordo com a legislação, ambas as etapas são essenciais para a operação legal das empresas de segurança privada. A autorização de funcionamento deve ser obtida antes da comunicação aos órgãos competentes.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois a legislação exige que tanto a autorização de funcionamento quanto a comunicação à Secretaria de Segurança Pública sejam cumpridas e não há possibilidade de dispensar essa comunicação. A falta de uma das etapas resulta em irregularidade.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A proposição é incorreta, uma vez que é necessário comunicar também à Secretaria de Segurança Pública do respectivo ente federado. A mera notificação ao órgão federal não é suficiente, pois a autorização e a comunicação são condições cumulativas.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: Essa afirmação é incorreta. A falta de comunicação à Secretaria de Segurança Pública é uma violação da legislação e impede a legalidade da operação da empresa, mesmo que possua autorização de funcionamento.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, uma vez que a legislação especifica que tanto a autorização quanto a comunicação são condições essenciais para que as empresas operem legalmente e garantam o acompanhamento das autoridades.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A proposição é incorreta, pois a ordem das etapas é crucial. A autorização deve sempre ser obtida antes da comunicação. A legislação estabelece essa sequência específica para garantir a conformidade legal das operações.

    Técnica SID: SCP

Exercício e regulamentação da profissão de vigilante (arts. 15 a 19)

Requisitos legais para vigilantes

A profissão de vigilante no Brasil está rigorosamente amparada pela Lei nº 7.102/1983. Desde a definição do que é ser vigilante, até os critérios para o exercício dessa função, todos os detalhes aparecem de forma explícita nos dispositivos legais. O objetivo da legislação é garantir a segurança tanto dos estabelecimentos quanto dos próprios profissionais e da sociedade.

Para acertar questões de concurso sobre este tema, o candidato deve dominar os requisitos dispostos nos arts. 15, 16 e 17, bem como conhecer os direitos e deveres citados nos arts. 18 e 19. Atenção total à literalidade dos termos: pequenas variações ou omissões podem tornar uma alternativa incorreta. Acompanhe o detalhamento dos artigos a seguir.

Art. 15. Vigilante, para os efeitos desta lei, é o empregado contratado para a execução das atividades definidas nos incisos I e II do caput e §§ 2º, 3º e 4º do art. 10.

Note que a própria lei traz uma definição precisa e restritiva. O título “vigilante” é conferido exclusivamente ao empregado contratado para atuar nas atividades de vigilância patrimonial, transporte de valores e atividades correlatas indicadas no art. 10. Não basta exercer funções semelhantes ou ter denominações aproximadas — é a vinculação legal, e não apenas funcional, que define quem é considerado vigilante pela Lei nº 7.102.

Art. 16 – Para o exercício da profissão, o vigilante preencherá os seguintes requisitos:

O artigo 16 funciona como um verdadeiro “checklist” obrigatório para quem deseja exercer formalmente a profissão de vigilante. Todos os requisitos são cumulativos; ou seja, é necessário atender a cada uma das exigências listadas nos incisos. Vejamos cada item detalhadamente, lembrando que muitos erros de prova acontecem aqui por conta de detalhes mínimos.

I – ser brasileiro;

O primeiro requisito é a nacionalidade. A lei exige que o vigilante seja brasileiro. Basta uma alteração, como permitir estrangeiros, e a alternativa está errada. Mantenha sempre esse conceito em mente.

II – ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos;

A idade mínima é de 21 anos completos. Detalhes sobre “maioridade civil” ou “idade mínima de 18 anos” não se aplicam aqui. É comum aparecerem pegadinhas trocando a idade ou usando outro critério jurídico, mas apenas a idade de 21 anos é válida.

III – ter instrução correspondente à quarta série do primeiro grau;

O grau de escolaridade exigido é a conclusão da quarta série do primeiro grau (ensino fundamental). Não é o ensino médio, nem exige-se curso superior. Essa especificação já serviu de base para diversas questões de múltipla escolha. Repare também na ressalva do parágrafo único, que vamos ver em instantes.

IV – ter sido aprovado, em curso de formação de vigilante, realizado em estabelecimento com funcionamento autorizado nos termos desta lei.

A aprovação em curso de formação específico para vigilantes é condicionante. O curso deve ser feito em instituição autorizada conforme a própria Lei nº 7.102. Ou seja, não basta participar de treinamentos livres ou cursos genéricos de segurança; há a exigência de formação formal com autorização prevista em lei.

V – ter sido aprovado em exame de saúde física, mental e psicotécnico;

Este inciso impõe que o candidato comprove aptidão física, mental e psicológica. São exames distintos: físico (para avaliar condições corporais), mental (para saúde psíquica) e psicotécnico (para avaliar características comportamentais e psicológicas) — todos indispensáveis.

VI – não ter antecedentes criminais registrados; e

Esse critério costuma ser ponto de confusão em provas: não ter antecedentes criminais registrados. Atenção à literalidade: o que a lei exige é a ausência de registros de antecedentes criminais, e não simples “bons antecedentes” ou “ausência de condenação transitada em julgado”.

VII – estar quite com as obrigações eleitorais e militares.

O último requisito é estar em dia com as obrigações eleitorais e militares, ou seja, comprovar regularidade com o alistamento eleitoral e, se homem, também com o serviço militar obrigatório. Questões costumam inverter essas exigências ou omitir uma das obrigações, o que torna a alternativa incorreta.

Parágrafo único – O requisito previsto no inciso III deste artigo não se aplica aos vigilantes admitidos até a publicação da presente Lei

O parágrafo único traz uma exceção importantíssima: o requisito da escolaridade mínima (inciso III) não se aplica aos vigilantes já admitidos até a data de publicação da lei. Isso protege direitos adquiridos de quem já trabalhava antes da entrada em vigor da norma, evitando prejuízos a profissionais experientes.

Art.17. O exercício da profissão de vigilante requer prévio registro no Departamento de Polícia Federal, que se fará após a apresentação dos documentos comprobatórios das situações enumeradas no art. 16.

O registro prévio no Departamento de Polícia Federal é condição indispensável para o exercício da profissão. Ou seja, mesmo cumpridos todos os requisitos anteriores, sem o registro na Polícia Federal, a atuação do vigilante é irregular aos olhos da lei. A apresentação dos documentos de comprovação é etapa obrigatória do processo.

Art. 18 – O vigilante usará uniforme somente quando em efetivo serviço.

A obrigação do uso de uniforme está diretamente vinculada ao efetivo serviço. O vigilante não deve usar uniforme fora do exercício das funções; essa regra busca evitar confusão com outras autoridades e preservar a segurança operacional da categoria.

Art. 19 – É assegurado ao vigilante:

I – uniforme especial às expensas da empresa a que se vincular;

II – porte de arma, quando em serviço;

III – prisão especial por ato decorrente do serviço;

IV – seguro de vida em grupo, feito pela empresa empregadora.

O artigo 19 elenca direitos que compõem a proteção jurídica ao profissional. O vigilante faz jus a:

  • Uniforme especial, fornecido gratuitamente pela empresa;
  • Porte de arma, restrito ao período de serviço;
  • Prisão especial, se responder por ato decorrente do serviço;
  • Seguro de vida em grupo custeado pela empregadora.

Esses direitos são inegociáveis e resultam diretamente da atividade de risco e responsabilidade que a profissão exige.

Perceba que em concursos, é comum haver confusões, como afirmar que o vigilante pode portar arma fora do serviço, ou que o uniforme pode ser custeado pelo próprio empregado. Fique atento: as garantias e limites estão detalhadamente indicados nos incisos do art. 19. Erros sutis nas alternativas exploram distrações na leitura literal desses dispositivos.

Agora que você conhece em detalhes os requisitos e as garantias da profissão de vigilante segundo a Lei nº 7.102/1983, seu olhar fica mais atento à literalidade — tanto na hora de marcar respostas quanto na análise de pegadinhas baseadas em trocas de termo, inversões de ordem e generalizações. Aprofundar seu domínio desse trecho legal é dar um passo crucial para gabaritar questões sobre o tema.

Questões: Requisitos legais para vigilantes

  1. (Questão Inédita – Método SID) O título ‘vigilante’ é atribuído a qualquer empregado da área de segurança, independentemente de sua função específica, conforme definido pela legislação pertinente.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Para ser considerado apto ao exercício da profissão de vigilante, o candidato deve comprovar experiência prévia na área, além de atender a todos os requisitos listados na legislação.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O requerimento de escolaridade mínima para vigilantes aplica-se apenas aos que foram admitidos após a promulgação da Lei nº 7.102/1983, segundo estipulado na norma.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O registro de vigilante deve ser feito em qualquer repartição pública e não exige a apresentação de documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos estabelecidos para a profissão.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Vigilantes têm direito ao uso de uniforme, sendo este fornecido pela empresa e deve ser utilizado mesmo fora do horário de serviço, de acordo com a segurança operacional.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Com base na legislação que regulamenta a profissão de vigilante, todos os direitos assegurados a estes profissionais são irrenunciáveis, mesmo que negociados em contrato particular.

Respostas: Requisitos legais para vigilantes

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A definição de vigilante na Lei nº 7.102/1983 é restrita às atividades específicas de vigilância patrimonial, transporte de valores e correlatas. A função não é meramente salarial, mas envolve uma vinculação legal direta com as atividades descritas na legislação.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: Os requisitos para o exercício da profissão de vigilante são cumulativos e não incluem experiência prévia. São exigidas nacionalidade brasileira, idade mínima de 21 anos, escolaridade até a quarta série do primeiro grau, aprovação em curso de formação, exames de saúde, ausência de antecedentes criminais e regularidade com obrigações eleitorais e militares.

    Técnica SID: PJA

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: O parágrafo único do art. 16 esclarece que o requisito de escolaridade mínima (quarto ano do ensino fundamental) não se aplica aos vigilantes já admitidos antes da vigência da lei, resguardando os direitos adquiridos dos profissionais que já atuavam na área.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: O registro como vigilante deve ser feito no Departamento de Polícia Federal, e apenas após a apresentação da documentação que comprove o cumprimento dos requisitos do art. 16, comprovando a legalidade do exercício da função.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: O art. 18 determina que o vigilante deve usar o uniforme apenas durante o efetivo serviço, visando a evitar confusões com outras autoridades e proteger a integridade do profissional. O uso fora do contexto de serviço não é permitido.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: O art. 19 estabelece direitos inegociáveis para os vigilantes, como o fornecimento do uniforme, porte de arma durante o serviço, prisão especial e seguro de vida. Portanto, tais direitos não podem ser renunciados ou alterados por acordo entre as partes.

    Técnica SID: SCP

Registro e aprovação em curso

A regulamentação do exercício da profissão de vigilante na Lei nº 7.102/1983 traz exigências detalhadas e objetivas. Um ponto central para quem deseja atuar na área é compreender a diferença entre a contratação como vigilante e o direito de exercer plenamente a profissão: a lei vincula ambos ao cumprimento de requisitos específicos e, principalmente, à aprovação em curso autorizado e ao registro no órgão competente.

Preste muita atenção à literalidade da lei nesse tema, pois pequenas alterações nos termos costumam derrubar muitos candidatos em provas. O artigo 15 define quem é legalmente considerado vigilante. Já o artigo 16 detalha as condições obrigatórias para exercer a profissão, incluindo nacionalidade, idade mínima, escolaridade, saúde, antecedentes, e aprovação em curso. Toda essa estrutura é a base para o registro profissional, exigido no artigo 17.

Art. 15. Vigilante, para os efeitos desta lei, é o empregado contratado para a execução das atividades definidas nos incisos I e II do caput e §§ 2º, 3º e 4º do art. 10.

Veja como a definição no caput do artigo 15 é restrita e técnica: só será vigilante quem for contratado para as funções descritas na lei, relacionadas à vigilância patrimonial, transporte de valores ou outras atividades de segurança privada previstas em seus dispositivos.

Já para realmente exercer a profissão, não basta ser contratado: é indispensável preencher todos os requisitos apontados no artigo seguinte. Uma leitura apressada leva muitos candidatos a confundirem “contratação” com autorização para atuar. Observe os detalhes que a lei exige:

Art. 16 – Para o exercício da profissão, o vigilante preencherá os seguintes requisitos:

I – ser brasileiro;

II – ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos;

III – ter instrução correspondente à quarta série do primeiro grau;

IV – ter sido aprovado, em curso de formação de vigilante, realizado em estabelecimento com funcionamento autorizado nos termos desta lei.

V – ter sido aprovado em exame de saúde física, mental e psicotécnico;

VI – não ter antecedentes criminais registrados; e

VII – estar quite com as obrigações eleitorais e militares.

Parágrafo único – O requisito previsto no inciso III deste artigo não se aplica aos vigilantes admitidos até a publicação da presente Lei

Esses requisitos são cumulativos — ou seja, todos devem ser atendidos pelo interessado. Atenção especial ao inciso IV, exigindo aprovação em curso autorizado. Somente cursos com funcionamento autorizado conforme a própria lei são válidos: cursos informais ou não credenciados não permitem a atuação do vigilante.

O exame de saúde física, mental e psicotécnico reforça o cuidado na escolha desses profissionais. Repare ainda no inciso VI: basta um antecedente criminal registrado para impedir o exercício da profissão, de acordo com a redação da lei.

Ponto fundamental para concursos: o parágrafo único do artigo 16 traz uma regra de transição muito cobrada em prova. Ele determina que o requisito de escolaridade (inciso III) não se aplica aos vigilantes admitidos até a publicação da lei. Ou seja, a exigência vale apenas para novos vigilantes.

Uma vez cumpridos todos esses requisitos, é necessário obter o registro profissional, detalhado no artigo seguinte:

Art.17.O exercício da profissão de vigilante requer prévio registro no Departamento de Polícia Federal, que se fará após a apresentação dos documentos comprobatórios das situações enumeradas no art. 16.

Observe a ordem lógica da lei: o registro na Polícia Federal é o passo final, e só será concedido mediante a comprovação de todos os requisitos prévios. Não basta apresentar contrato de trabalho, diploma escolar ou declaração; o candidato deve entregar documentação que comprove cada um dos itens do artigo 16.

Esse registro é um filtro fundamental: sem ele, mesmo alguém aprovado em curso de vigilante (e em posse dos demais requisitos) não pode atuar legalmente. É comum bancas explorarem pequena diferença entre “aprovação em curso” e “registro”, então fique atento: o registro só ocorre após a verificação de todos os requisitos.

Resumo do que você precisa saber:

  • O conceito legal de “vigilante” está diretamente ligado à função expressa na lei e ao vínculo de emprego.
  • Para atuar, é indispensável preencher todos os requisitos do art. 16, inclusive aprovação em curso autorizado.
  • O registro profissional é feito no Departamento de Polícia Federal e depende da apresentação comprovada dos requisitos.
  • O requisito de escolaridade não se aplica aos vigilantes admitidos até a publicação da Lei nº 7.102/1983 (regra de transição expressa no parágrafo único do art. 16).

Não confunda: cada termo, cada detalhe faz diferença nas provas. Sempre que houver dúvida, retorne à literalidade do texto legal e cheque a presença (ou ausência) exata das palavras e condições exigidas pelo legislador. Lembre-se: em muitos concursos, uma única palavra pode alterar completamente o sentido de um dispositivo — e você estará preparado para não se confundir!

Questões: Registro e aprovação em curso

  1. (Questão Inédita – Método SID) O vigilante, de acordo com a legislação vigente, é definido como aquele que é empregado contratado diretamente para a execução de atividades relacionadas à vigilância patrimonial e transporte de valores.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A aprovação em curso de formação de vigilante é um requisito essencial, mas não é a única condição a ser satisfeita para o exercício legal da profissão.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Para se tornar um vigilante, a legislação exige que o interessado tenha sido aprovado em um curso de formação que não precisa ser autorizado por nenhum órgão regulador.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O requisito de escolaridade para o exercício da profissão de vigilante se aplica de forma irrestrita a todos os candidatos, independentemente de sua data de admissão.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Após cumprir todos os requisitos estabelecidos, o vigilante deve solicitar seu registro no órgão competente, que é o Departamento de Polícia Federal, apresentado os documentos exigidos.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A legislação estabelece que um vigilante pode ser contratado e atuar imediatamente, independentemente do cumprimento dos requisitos especificados para o exercício legal da profissão.

Respostas: Registro e aprovação em curso

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A definição de vigilante na lei é restritiva e refere-se exclusivamente a quem é contratado para funções de segurança patrimonial e transporte de valores, conforme descrito nos dispositivos específicos. Esse enfoque garante que somente indivíduos que atuam nas funções explícitas consigam a classificação legal de vigilante.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: Embora a aprovação em um curso autorizado seja crucial, a legislação estabelece uma lista de requisitos cumulativos que devem ser observados. O candidato precisa também atender a outros critérios, como idade, escolaridade e condições de saúde, entre outros, para poder exercer a profissão.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A legislação deixa claro que somente cursos autorizados por órgãos competentes são válidos para a formação de vigilantes. Cursos não credenciados não permitem o exercício da profissão, portanto, o cumprimento dessa exigência é fundamental para a atuação legal.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: O parágrafo único do artigo 16 estabelece uma regra de transição que exclui os vigilantes que foram admitidos antes da publicação da Lei nº 7.102/1983 da exigência de escolaridade, permitindo assim que esses profissionais atuem sem essa condição específica.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: O registro profissional de vigilante deve ser feito no Departamento de Polícia Federal, e somente após a comprovação de que todos os requisitos foram atendidos é que o registro poderá ser concedido. Isso garante um controle eficaz sobre a atuação desses profissionais.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A contratação de um vigilante não garante a ele o direito de atuar se não cumprir todos os requisitos legais, que incluem a aprovação em um curso, entre outros. Portanto, mesmo que haja um contrato, a autorização para exercer a função depende do cumprimento integral das condições estabelecidas pela lei.

    Técnica SID: PJA

Direitos assegurados

O exercício da profissão de vigilante é regulamentado pela Lei nº 7.102/1983, garantindo uma série de direitos específicos para os profissionais dessa área. Esses direitos têm o objetivo de proteger não apenas o vigilante, mas também assegurar a eficiência e a dignidade do serviço prestado. O artigo 19 da Lei é o dispositivo central que elenca tais garantias, e merece uma leitura detalhada e atenta, já que frequentemente é tema de pegadinhas em concursos.

Antes de prosseguir, é importante que você entenda: todos os direitos listados abaixo são de observância obrigatória e nenhuma empresa pode restringi-los. Por isso, atenção máxima ao texto literal do dispositivo, já que variações nocivas ou hipóteses não previstas podem aparecer nas questões das bancas.

Art. 19 – É assegurado ao vigilante:

I – uniforme especial às expensas da empresa a que se vincular;

II – porte de arma, quando em serviço;

III – prisão especial por ato decorrente do serviço;

IV – seguro de vida em grupo, feito pela empresa empregadora.

Logo no início, note a palavra “assegurado” – não se trata de mera possibilidade, mas de uma proteção legal. O inciso I traz um detalhe recorrente em provas: o uniforme especial deve ser fornecido pela empresa, sem qualquer custo para o vigilante. A expressão “às expensas da empresa” elimina dúvidas sobre eventuais descontos salariais sob pretexto de fornecimento de uniforme.

O inciso II confere ao vigilante o direito ao porte de arma, mas observe o limite: “quando em serviço”. Isso significa que o porte fora do expediente não está autorizado por esse artigo. Imagine que um candidato marque verdadeiro para a afirmação “O vigilante tem direito ao porte de arma 24 horas por dia”. Você percebe o detalhe que invalida essa interpretação?

Já o inciso III pode gerar confusão pelo termo técnico “prisão especial”. Esse direito só se aplica quando o ato resultante do serviço é que gera a prisão. Ou seja, não é qualquer motivo que garante o direito à prisão especial, e sim aquele decorre diretamente das atividades profissionais do vigilante.

Por fim, o inciso IV garante um direito social relevante: seguro de vida em grupo, contratado pela empresa. Este seguro é uma proteção coletiva, e não pode ser substituído por bonificações isoladas ou individuais. Fique atento em provas a formulários que troquem “seguro de vida em grupo” por fórmulas genéricas como “indenização por morte no serviço” — não são equivalentes, pois o texto da lei se refere expressamente ao seguro de vida em grupo.

O domínio literal desses dispositivos protege você contra questões de múltipla escolha que busquem confundir pela troca de palavras ou pela omissão de condições essenciais. Volte ao artigo 19 sempre que houver dúvida, e anote as expressões-chaves: “às expensas da empresa”, “quando em serviço”, “por ato decorrente do serviço” e “seguro de vida em grupo”. Elas fazem toda a diferença!

Questões: Direitos assegurados

  1. (Questão Inédita – Método SID) O exercício da profissão de vigilante garante, segundo a legislação pertinente, que o uniforme especial deve ser fornecido sem qualquer custo ao profissional, sendo obrigação da empresa responsável pela contratação.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O porte de arma por parte do vigilante é um direito assegurado pela legislação, podendo ser exercido a qualquer momento, independente de estar em serviço.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Garantido pelo artigo relevante, o vigilante possui o direito a um seguro de vida em grupo, que deve ser contratado pela empresa, sendo uma proteção coletiva e não individual.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A prisão especial, assegurada ao vigilante por ato decorrente do serviço, implica que qualquer prisão em contexto profissional garante esse direito, independente das circunstâncias.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A expressão ‘às expensas da empresa’ implica que qualquer custo relacionado aos uniformes dos vigilantes deve ser suportado por esta, não podendo a empresa realocar essas despesas ao salário dos funcionários.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A norma assegura que o vigilante tem direito ao porte de arma em qualquer circunstância, sem restrições relacionadas ao seu horário de trabalho.

Respostas: Direitos assegurados

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A Lei nº 7.102/1983 assegura claramente que o uniforme especial deve ser fornecido às expensas da empresa, o que enfatiza a responsabilidade da empresa em arcar com essa despesa, protegendo o vigilante de custos adicionais.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A legislação especifica que o porte de arma é assegurado apenas quando o vigilante está em serviço, o que limita o seu uso fora deste contexto. Portanto, a afirmação é incorreta.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma enfatiza que o seguro de vida deve ser em grupo, contratado pela empresa, o que assegura uma proteção coletiva aos vigilantes, sendo um direito social importante para a categoria.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: O direito à prisão especial só se aplica aos atos diretamente relacionados ao serviço do vigilante. Assim, a afirmação carece de precisão ao generalizar o direito à prisão especial.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma é clara ao estipular que a responsabilidade pelo fornecimento do uniforme é da empresa, eliminando a possibilidade de descontos salariais relacionados a essa obrigação.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A redação da lei limita o porte de arma ao tempo em que o vigilante está em serviço, apontando que fora deste horário não é permitido. Portanto, a afirmação é imprópria.

    Técnica SID: SCP

Uso de uniforme e porte de arma

O exercício das funções de vigilante em empresas especializadas de segurança privada é regulado por dispositivos específicos na Lei nº 7.102/1983. Entre os aspectos mais cobrados em concursos destaca-se o regime legal quanto ao uso de uniforme e ao porte de arma para o vigilante, cuja interpretação detalhada reduz significativamente o risco de erro em provas. O aluno deve ler com atenção os termos exatos adotados pela lei, pois a literalidade é o que normalmente diferencia o gabarito correto de uma pegadinha.

O ponto de partida sobre uniformes está no artigo 18. Observe como a norma fixa que o uso de uniforme é restrito ao momento do serviço. Isso impede que o vigilante utilize, por exemplo, o uniforme em deslocamentos fora do horário, o que é uma pegadinha clássica em questões de múltipla escolha.

Art. 18 – O vigilante usará uniforme somente quando em efetivo serviço.

A utilização do uniforme é uma obrigação imposta pela legislação unicamente enquanto o vigilante estiver “em efetivo serviço”. Isso significa que, em situações fora do expediente, como no trajeto entre a residência e o local de trabalho, o porte do uniforme não é autorizado por lei. A palavra-chave aqui é “somente”, vedando exceções não previstas.

O artigo 19 complementa ao estabelecer direitos diretamente ligados ao exercício profissional, incluindo o fornecimento do uniforme e o porte de arma quando em serviço. Veja os termos que merecem atenção detalhada:

Art. 19 – É assegurado ao vigilante:

I – uniforme especial às expensas da empresa a que se vincular;

II – porte de arma, quando em serviço;

III – prisão especial por ato decorrente do serviço;

IV – seguro de vida em grupo, feito pela empresa empregadora.

O inciso I reforça que o uniforme especial deve ser fornecido pela empresa, sem custo para o trabalhador. O termo “às expensas da empresa” determina que o vigilante não pode arcar com qualquer despesa oriunda da aquisição do uniforme. Atenção: é vedada a transferência desse custo ao empregado.

Já o inciso II trata do porte de arma. Aqui, a expressão “quando em serviço” restringe o porte ao período de efetiva atividade profissional. Se o vigilante estiver fora de serviço, a autorização legal para portar arma cessa, salvo hipóteses previstas em outras legislações específicas e que não se aplicam à regra da segurança privada.

Exemplo prático: imagine que um vigilante seja flagrado portando arma durante o lazer ou em deslocamento, sem estar em serviço. A atuação foge da proteção legal conferida pelo art. 19, inciso II, podendo ensejar sanções disciplinares, administrativas e até criminais. A banca pode “trocar” a expressão “quando em serviço” por “a qualquer tempo”, tornando a assertiva incorreta.

O inciso III apresenta uma das prerrogativas mais específicas da carreira: a prisão especial. O detalhe está na causa: somente “por ato decorrente do serviço”. Pegadinha comum é afirmar que todo vigilante sempre tem direito à prisão especial — repare que a garantia existe apenas se a prisão decorrer de um ato relacionado ao desempenho das funções.

No inciso IV, o seguro de vida em grupo é obrigação da empresa empregadora. Assim, não pode haver omissão desse direito nem transferência do encargo ao trabalhador, prática que fere a literalidade da lei.

Para reforçar: as bancas frequentemente testam a atenção do candidato para expressões restritivas como “somente quando em efetivo serviço” (uniforme) e “quando em serviço” (porte de arma). Tais limitações são essenciais para uma atividade que envolve riscos e a necessidade de identificação funcional clara.

Observe também que tanto o porte de arma quanto o uso do uniforme se relacionam somente ao momento em que o vigilante está efetivamente na execução de suas funções profissionais. Isso garante segurança jurídica e operacional, delimitando o ambiente de atuação e responsabilidade do vigilante.

Resumo do que você precisa saber:

  • Uniforme: uso permitido apenas durante o serviço;
  • Uniforme deve ser fornecido sem custo ao empregado;
  • Porte de arma restrito ao exercício da função;
  • Prisão especial só em caso de ato decorrente do serviço;
  • Seguro de vida em grupo é direito incondicional, custeado pela empresa.

Dominar os termos “somente quando em efetivo serviço” e “quando em serviço” é vital para evitar confusão em assertivas. Questões do tipo “É obrigatória a utilização do uniforme pelo vigilante fora do horário de serviço” ou “É assegurado ao vigilante o porte de arma a todo tempo, mesmo em seus períodos de descanso” frequentemente cobram essa atenção à literalidade do texto legal.

Mantenha sempre o olhar atento à redação exata da norma, pois a troca de termos, mesmo que sutil, pode alterar completamente o sentido e o acerto das respostas em concursos.

Questões: Uso de uniforme e porte de arma

  1. (Questão Inédita – Método SID) O vigilante tem o direito de usar o uniforme durante o intervalo entre suas escalas de trabalho, pois o uniforme é um símbolo de sua função.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O vigilante deve arcar com as despesas de aquisição do uniforme fornecido pela empresa em caso de dano ou desgaste.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O vigilante está autorizado a portar arma sempre que estiver em serviço, independentemente das circunstâncias em que se encontre.
  4. (Questão Inédita – Método SID) É garantido ao vigilante o direito à prisão especial em qualquer situação relacionada ao seu trabalho, independentemente da natureza do ato cometido.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O vigilante pode usar o uniforme em qualquer momento que considere necessário para sua identificação, incluindo deslocamentos pessoais.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O contrato de trabalho do vigilante deve incluir a cobertura de um seguro de vida em grupo, o qual deve ser pago pela própria empresa empregadora.

Respostas: Uso de uniforme e porte de arma

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: O uso de uniforme pelo vigilante é autorizado apenas enquanto ele está em efetivo serviço, ou seja, durante o cumprimento de suas funções. O uso do uniforme fora deste contexto é proibido pela legislação.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A legislação determina que o uniforme deve ser fornecido pela empresa, sem custo ao trabalhador. Este encargo não pode ser transferido para o vigilante, garantindo que ele não arcará com despesas relacionadas ao uniforme necessário para o exercício de sua atividade.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: O porte de arma para o vigilante é restrito ao período em que ele está efetivamente exercendo suas funções. Qualquer outra situação, como estar fora de serviço, não confere ao vigilante o direito de portar a arma, o que pode acarretar sanções.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: O direito à prisão especial é assegurado ao vigilante apenas em decorrência de atos relacionados ao seu serviço. Isso significa que a prisão deve ser diretamente vinculada ao desempenho das funções do vigilante, não abrangendo todas as situações gerais.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: O uso de uniforme é permitido somente durante o exercício de suas funções, ou seja, apenas em efetivo serviço. Usar o uniforme em qualquer outro momento, como deslocamentos pessoais, é proibido pela legislação.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A legislação garante que o seguro de vida em grupo é um direito do vigilante, sendo responsabilidade da empresa empregadora custear essa cobertura, não podendo o trabalhador arcar com tal despesa.

    Técnica SID: PJA

Competências do Ministério da Justiça sobre empresas e cursos (art. 20)

Autorização de funcionamento

A autorização de funcionamento é uma das principais competências do Ministério da Justiça no contexto das empresas especializadas em serviços de vigilância, transporte de valores e cursos de formação de vigilantes. Essa autorização é um pré-requisito obrigatório, funcionando como uma “porta de entrada” para o exercício dessas atividades no território nacional. Toda empresa que deseje atuar oficialmente nesta área deve buscar esse aval conforme as regras da própria Lei nº 7.102/1983.

O dispositivo que trata diretamente sobre essa competência está no art. 20 da referida lei. Acompanhe o texto literal do inciso I do artigo:

Art. 20. Cabe ao Ministério da Justiça, por intermédio do seu órgão competente ou mediante convênio com as Secretarias de Segurança Pública dos Estados e Distrito Federal:

I – conceder autorização para o funcionamento:

a) das empresas especializadas em serviços de vigilância;

b) das empresas especializadas em transporte de valores; e

c) dos cursos de formação de vigilantes;

Observe que há três segmentos distintos que dependem obrigatoriamente dessa autorização: empresas especializadas em serviços de vigilância, empresas especializadas em transporte de valores e os próprios cursos de formação de vigilantes. Nenhum desses pode funcionar legalmente sem o aval do Ministério.

A expressão “conceder autorização para o funcionamento” aparece de forma clara e categórica, sinalizando que o início de qualquer atividade nessa área está condicionado à aprovação governamental. Além disso, o texto legal deixa explícito que essa competência pode ser executada pelo próprio órgão do Ministério da Justiça ou, em alguns casos, por meio de convênio com as Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal.

Outro ponto importante está relacionado ao exercício dessa competência: a lei exige a concessão para todos os entes mencionados (empresas e cursos de formação). A ausência de autorização configura infração à lei e pode resultar em penalidades, inclusive proibição de funcionamento conforme dispositivos posteriores da mesma legislação.

Ao analisar questões de prova, fique atento também a possíveis tentativas de pegadinhas. Por exemplo: limitar a necessidade de autorização apenas para empresas de vigilância e omitir cursos de formação, ou inverter a ordem entre empresas e cursos. O texto exige a autorização para os três: empresas de vigilância, de transporte de valores e cursos de formação de vigilantes.

Agora, uma dúvida frequente do aluno: pode haver convênio para todas as competências do artigo? A resposta é não. A própria lei traz uma ressalva expressa no parágrafo único do art. 20:

Parágrafo único. As competências previstas nos incisos I e V deste artigo não serão objeto de convênio.

Ou seja, a concessão da autorização de funcionamento não pode ser descentralizada por convênio. Apenas o Ministério da Justiça pode conceder a autorização prevista no inciso I e definir o currículo dos cursos (inciso V). Por outro lado, outras fiscalizações e sanções podem ser efetuadas via convênio, mas a autorização inicial é sempre prerrogativa federal.

Imagine que uma empresa pretenda iniciar suas atividades em determinado Estado e obtenha apenas um registro na Secretaria de Segurança Pública local, sem a autorização formal do Ministério da Justiça. Ainda assim, tal empresa não estará regular, pois a autorização federal segue sendo requisito indispensável. Essa detalha impede confusões comuns, especialmente quando questões tentam induzir o candidato a crer que um convênio pode valer para todos os atos administrativos.

  • Ponto-chave: A autorização para funcionamento abrange tanto empresas especializadas de vigilância, quanto de transporte de valores e cursos de formação de vigilantes.
  • Nenhuma outra autoridade, além do Ministério da Justiça, pode conceder a autorização inicial, por força do parágrafo único do art. 20.

Fique atento à literalidade dos termos do artigo e evite interpretações ampliadas ou restritivas sem amparo legal. Qualquer assertiva de prova que indique possibilidade de concessão dessa autorização fora do Ministério da Justiça deve ser considerada incorreta diante do texto expresso da lei.

Questões: Autorização de funcionamento

  1. (Questão Inédita – Método SID) A autorização de funcionamento é um pré-requisito que toda empresa especializada em serviços de vigilância e transporte de valores deve obter do Ministério da Justiça a fim de atuar legalmente no Brasil.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Somente as empresas especializadas em transporte de valores precisam da autorização de funcionamento concedida pelo Ministério da Justiça, enquanto os cursos de formação de vigilantes são dispensados dessa exigência.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A concessão da autorização de funcionamento para as empresas especializadas em vigilância é competência exclusiva do Ministério da Justiça, não podendo ser delegada a outros órgãos ou através de convênios com Secretarias Estaduais.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A autorização de funcionamento pode ser considerada um mero registro, uma vez que a empresa que obtiver essa autorização pode operar independente das regras estipuladas na legislação específica.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Embora a concessão de autorização de funcionamento seja uma prerrogativa do Ministério da Justiça, outras competências relacionadas à fiscalização e sanção podem ser delegadas a Secretarias de Segurança Pública através de convênios.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Qualquer empresa que registre sua atuação na Secretaria de Segurança Pública do Estado sem a autorização do Ministério da Justiça estará legalmente regular para operar.

Respostas: Autorização de funcionamento

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A autorização de funcionamento é, de fato, um requisito obrigatório para empresas que atuam nesses segmentos, conforme previsto na Lei nº 7.102/1983. Sem essa autorização, as empresas não podem operar legalmente.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois a legislação exige a autorização de funcionamento para todos os três segmentos: empresas de vigilância, empresas de transporte de valores e cursos de formação de vigilantes.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta. Apenas o Ministério da Justiça possui competência para conceder essa autorização, conforme estipulado na legislação, sendo vedada a descentralização dessa competência por convênios.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é falsa, pois a autorização de funcionamento é um ato que exige o cumprimento de disposições legais específicas. O não cumprimento pode levar à proibição de funcionamento, o que a diferencia de um simples registro.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta. Embora a autorização inicial seja exclusiva do Ministério da Justiça, a legislação permite que outras atividades de fiscalização e sanção sejam realizadas através de convênios com Secretarias de Segurança Pública.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: Esta afirmação é incorreta. O simples registro na Secretaria de Segurança Pública não confere à empresa a regularidade necessária para operar, pois a autorização do Ministério da Justiça é indispensável para essa finalidade.

    Técnica SID: PJA

Fiscalização e penalidades

A Lei nº 7.102/1983 atribui ao Ministério da Justiça e, em casos específicos, às Secretarias de Segurança Pública dos Estados e Distrito Federal, poderes bem definidos no tocante à fiscalização das empresas especializadas em vigilância, transporte de valores e cursos de formação de vigilantes. Esses poderes abrangem desde a autorização do funcionamento até a aplicação de penalidades rigorosas, garantindo o cumprimento das normas e a segurança dos estabelecimentos financeiros e da sociedade. Dominar o conteúdo literal e todos os detalhes é essencial para evitar confusão em provas de concurso, especialmente quando pequenas diferenças podem anular uma resposta correta.

O texto legal deixa claro que determinadas competências não podem ser objeto de convênio, reforçando a rigidez do controle estatal nessas áreas. Veja abaixo a redação literal do art. 20, que é a base para toda fiscalização e regime sancionatório desse setor:

Art. 20. Cabe ao Ministério da Justiça, por intermédio do seu órgão competente ou mediante convênio com as Secretarias de Segurança Pública dos Estados e Distrito Federal:

I – conceder autorização para o funcionamento:
a) das empresas especializadas em serviços de vigilância;
b) das empresas especializadas em transporte de valores; e
c) dos cursos de formação de vigilantes;

II – fiscalizar as empresas e os cursos mencionados no inciso anterior;

III – aplicar às empresas e aos cursos a que se refere o inciso I deste artigo as penalidades previstas no art. 23 desta Lei;

IV – aprovar uniforme;

V – fixar o currículo dos cursos de formação de vigilantes;

VI – fixar o número de vigilantes das empresas especializadas em cada unidade da Federação;

VII – fixar a natureza e a quantidade de armas de propriedade das empresas especializadas e dos estabelecimentos financeiros;

VIII – autorizar a aquisição e a posse de armas e munições; e

IX – fiscalizar e controlar o armamento e a munição utilizados.

X – rever anualmente a autorização de funcionamento das empresas elencadas no inciso I deste artigo.
Parágrafo único. As competências previstas nos incisos I e V deste artigo não serão objeto de convênio.

Repare que o Ministério da Justiça tem atuação direta e até exclusiva em algumas competências. Autorizar o funcionamento (inciso I) e fixar o currículo do curso de vigilantes (inciso V) não podem ser repassados nem mesmo por convênio, ficando sob controle estrito do órgão federal. Esse cuidado é recorrente em questões de provas, que podem criar alternativas trocando a ordem dos incisos, mudando a exclusividade ou ampliando competências de outros órgãos. Atenção máxima na leitura literal desses dispositivos.

A fiscalização das empresas e dos cursos (inciso II) pode ser feita também por Secretarias de Segurança Pública, desde que haja convênio. O mesmo vale para o restante das atribuições, com exceção dos incisos I e V, como vimos. O Ministério da Justiça também aprova uniforme (IV), define o número de vigilantes em cada estado (VI), determina a natureza e quantidade de armas que podem ser destinadas tanto a empresas especializadas quanto a estabelecimentos financeiros (VII), autoriza a aquisição e posse de armas e munições (VIII) e fiscaliza o armamento utilizado (IX). Observe que a competência prevista no inciso X, incluída por modificação posterior, exige uma revisão anual da autorização de funcionamento.

Além de fiscalizar, o Ministério da Justiça pode aplicar penalidades às empresas e cursos de vigilância, conforme previsto no art. 23 da mesma lei, ao qual o inciso III faz menção. As penalidades podem ser aplicadas também pelas Secretarias de Segurança Pública por meio de convênio, sempre com base na gravidade da infração, reincidência e condição econômica do infrator.

Art. 23 – As empresas especializadas e os cursos de formação de vigilantes que infringirem disposições desta Lei ficarão sujeitos às seguintes penalidades, aplicáveis pelo Ministério da Justiça, ou, mediante convênio, pelas Secretarias de Segurança Pública, conforme a gravidade da infração, levando-se em conta a reincidência e a condição econômica do infrator:

I – advertência;

II – multa de quinhentas até cinco mil Ufirs;

III – proibição temporária de funcionamento; e

IV – cancelamento do registro para funcionar.
Parágrafo único – Incorrerão nas penas previstas neste artigo as empresas e os estabelecimentos financeiros responsáveis pelo extravio de armas e munições.

Fique atento ao detalhamento das penalidades: há uma gradação de sanções, que começa pela advertência, passa pela multa (com valor em Ufirs), pode evoluir para a proibição temporária de funcionamento e, em último grau, para o cancelamento do registro. Questões de concurso costumam explorar mudanças na ordem, exclusões ou inclusões de sanções não previstas, além de desconcentrar a atenção substituindo “cancelamento do registro” por outros termos, como “cassação” ou “suspensão definitiva”. O valor da multa também pode ser alterado em alternativas – destaque para o intervalo exato: “de quinhentas até cinco mil Ufirs”.

Outro aspecto muitas vezes cobrado diz respeito ao parágrafo único do art. 23. Ele amplia expressamente as penalidades também para empresas e estabelecimentos financeiros em caso de extravio de armas e munições, não apenas para a infração direta de dispositivos legais. Imagine uma empresa que perde a posse de uma arma usada em serviço: esse extravio já autoriza a aplicação das penalidades citadas, independentemente de outras violações.

Para fortalecer a memorização e a compreensão, observe como a lei separa de maneira nítida a figura da advertência (para infrações mais leves), o regime de multas, as sanções que atingem o funcionamento (proibição temporária e cancelamento), além do regime especial para extravio de armas e munições.

Finalmente, vale notar que tanto o art. 20 quanto o art. 23 mantêm a estrutura de competência compartilhada, mas com exclusividades que não podem ser objeto de convênio (incisos I e V, do art. 20). Esse tipo de pegadinha é muito utilizado em provas do CEBRASPE e outras bancas: trocam-se competências, estratifica-se o regime, ou mesmo se apresenta a possibilidade de todos os atos por convênio – o que não é verdadeiro para os dois incisos mencionados.

Fique atento, releia as palavras-chave, e brinque com questões hipotéticas, sempre testando se determinada competência pode ser objeto ou não de convênio, e se a penalidade está no rol descrito pela lei. Este é o tipo de detalhe que derruba quem não faz leitura detalhada da legislação!

Questões: Fiscalização e penalidades

  1. (Questão Inédita – Método SID) O Ministério da Justiça é o único órgão responsável por conceder autorização para o funcionamento das empresas especializadas em vigilância e transporte de valores, sem possibilidade de delegação ou convênios com outros órgãos.
  2. (Questão Inédita – Método SID) As Secretarias de Segurança Pública têm o poder de aplicar penalidades às empresas e cursos de formação de vigilantes independentemente de convênios, sendo estas indicações legais da responsabilidade exclusiva do Ministério da Justiça.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A fiscalização das empresas de vigilância e cursos de formação de vigilantes pode ser realizada não apenas pelo Ministério da Justiça, mas também pelas Secretarias de Segurança Pública, desde que haja um acordo formal entre as partes.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O cancelamento do registro de funcionamento de uma empresa de vigilância é a penalidade máxima prevista na legislação, podendo ser aplicada independentemente da gravidade da infração e da condição econômica do infrator.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Um dos papéis do Ministério da Justiça é aprovar o uniforme utilizado pelos vigilantes, tarefa que é exclusiva dessa entidade e não pode ser delegada a outras instâncias.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A aplicação de advertências, multas e proibições temporárias de funcionamento está estritamente ligada à natureza das infrações cometidas pelas empresas de vigilância, sendo que a gravidade da sanção não necessita ser proporcional à infração.
  7. (Questão Inédita – Método SID) O extravio de armas e munições por parte de empresas ou estabelecimentos financeiros gera penalidades que também se aplicam mesmo que não ocorram outras violações a dispositivos legais.

Respostas: Fiscalização e penalidades

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois de acordo com a lei, a concessão de autorização para o funcionamento dessas empresas é uma competência exclusiva do Ministério da Justiça, não podendo ser objeto de convênio.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois as Secretarias de Segurança Pública podem aplicar penalidades, mas isso deve ocorrer mediante convênio com o Ministério da Justiça, não sendo uma atribuição exclusiva.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A proposição está correta, uma vez que a fiscalização pode ser feita pelas Secretarias de Segurança Pública mediante convênio, conforme disposta na legislação.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A assertiva é falsa, pois o cancelamento do registro deve considerar a gravidade da infração, reincidência e condição econômica do infrator, não podendo ser aplicado de maneira arbitrária.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: Esta afirmativa é correta, já que a aprovação do uniforme é uma competência que está sob a alçada exclusiva do Ministério da Justiça, conforme estabelecido na legislação.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois a gravidade da sanção deve ser proporcional à gravidade da infração, conforme disposto nas diretrizes de penalidades da lei.

    Técnica SID: PJA

  7. Gabarito: Certo

    Comentário: A proposição está correta, pois o parágrafo único do art. 23 deixa claro que as penalidades se aplicam a casos de extravio, independentemente de outras infrações à lei.

    Técnica SID: PJA

Regulação de armamento e munição

O controle do armamento e da munição utilizados pelas empresas especializadas em segurança privada e pelos estabelecimentos financeiros está diretamente sob competência do Ministério da Justiça. O dispositivo relevante sobre esse tema é o art. 20 da Lei nº 7.102/1983, que detalha as atribuições desse órgão no âmbito da fiscalização e da regulação da segurança privada e serviços de transporte de valores.

Acompanhar a literalidade dos incisos é crucial para evitar confusões: cada um deles apresenta competências específicas. O tema do armamento aparece nos incisos VII, VIII e IX do artigo, detalhando tanto a definição da quantidade e natureza das armas quanto a autorização e o controle sobre sua posse e uso. Observe atentamente o texto a seguir:

Art. 20. Cabe ao Ministério da Justiça, por intermédio do seu órgão competente ou mediante convênio com as Secretarias de Segurança Pública dos Estados e Distrito Federal:

(…)

VII – fixar a natureza e a quantidade de armas de propriedade das empresas especializadas e dos estabelecimentos financeiros;

VIII – autorizar a aquisição e a posse de armas e munições; e

IX – fiscalizar e controlar o armamento e a munição utilizados.

O inciso VII determina que o Ministério da Justiça tem o dever de estabelecer não apenas “a natureza”, mas também “a quantidade” das armas que podem estar sob posse das empresas especializadas em segurança e dos próprios estabelecimentos financeiros. Em provas, atente para a expressão completa: natureza e quantidade. Uma pegadinha comum pode ser apresentar apenas um desses aspectos, omitindo o outro.

Já o inciso VIII atribui ao Ministério da Justiça a competência explícita para “autorizar a aquisição e a posse” de armas e munições. Nota-se que não basta fixar parâmetros; cabe, também, emitir a autorização formal para compras e para a posse do material. Você percebe a diferença? Fixar quantidade/natureza é uma decisão normativa; autorizar aquisição/posse é uma atividade operacional ligada ao controle documental e ao acompanhamento efetivo.

O inciso IX, por sua vez, cobre a etapa do acompanhamento cotidiano: fiscalizar e controlar o armamento e a munição que estejam em utilização. Isso se refere à verificação constante da destinação das armas, de seu uso correto, do armazenamento e da existência de registro atualizado.

Veja como cada competência se liga a um aspecto distinto do ciclo do armamento na segurança privada: definição dos padrões, autorização do acesso e vigilância sobre o uso. Qualquer falha em um deles compromete a segurança e, por isso, a lei detalha passo a passo essas funções.

Importante: as palavras utilizadas nos três incisos foram escolhidas de forma técnica pela norma. Trocar “fixar” por “autorizar” ou por “fiscalizar” pode alterar totalmente o sentido do dispositivo, gerando perda de pontos em questões do tipo Substituição Crítica de Palavras (SCP). O estudante precisa memorizar exatamente esses verbos.

  • Fixar: O Ministério define regras, variedades e limites numéricos.
  • Autorizar: O órgão confere permissão oficial, examinando se as condições estão cumpridas.
  • Fiscalizar e controlar: Trata-se da atividade de acompanhamento e verificação do cumprimento das regras.

Exemplo prático: imagine que um banco queira aumentar a quantidade de armas em suas dependências. Ele só poderá fazê-lo se houver, primeiramente, o fixar pelo Ministério da Justiça de novos parâmetros, e, depois, a autorização concreta para adquirir essas armas. Finalmente, o uso delas estará sujeito à fiscalização e controle constantes.

Questões objetivas frequentemente testam se o candidato confunde “natureza” (tipo/calibre) com “quantidade” (número total). Além disso, não é qualquer órgão de segurança pública estadual que pode exercer essas atribuições: a competência reside prioritariamente no Ministério da Justiça, permitindo convênio em alguns casos, mas, quanto ao fixar parâmetros e conceder autorizações cruciais (incisos I e V do art. 20), a lei veda expressamente o convênio.

Fica atento(a) também aos limites: o Ministério da Justiça pode tanto atuar “por intermédio de seu órgão competente” como “mediante convênio com as Secretarias de Segurança Pública dos Estados e Distrito Federal”, mas exclusivamente para as competências que não estejam excepcionadas no parágrafo único do artigo. É fundamental, para o exame, diferenciar competências delegáveis daquelas que são de execução exclusiva federal.

Repare como esses três incisos do art. 20, juntos, formam uma corrente de controle sobre o armamento das empresas de segurança privada e dos bancos. Cada elo desse processo é essencial para garantir a legalidade, a segurança dos usuários e a eficiência das medidas protetivas.

Questões: Regulação de armamento e munição

  1. (Questão Inédita – Método SID) O controle do armamento e da munição utilizados pelas empresas de segurança privada e estabelecimentos financeiros é função exclusiva do Ministério da Justiça, que não pode delegar essa responsabilidade a outros órgãos de segurança pública estadual.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O inciso VII da legislação em questão permite ao Ministério da Justiça apenas fixar a quantidade de armas que as empresas especializadas podem ter, sem considerar a sua natureza.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O Ministério da Justiça deve autorizar a aquisição de armas com base em critérios previamente estabelecidos, permitindo que a posse e o uso sejam legais e regulamentados.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O ato de fiscalizar e controlar o armamento utilizado pelas empresas de segurança é considerado uma atividade operacional ligada à definição de parâmetros legais por parte do Ministério da Justiça.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O Ministério da Justiça pode limitar sua atuação no controle do armamento a apenas um tipo de atividade, como apenas a autorização, desconsiderando as funções de fixação e fiscalização.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O convênio entre o Ministério da Justiça e as Secretarias de Segurança Pública dos Estados pode incluir as actividades de fixação de quantidade e natureza das armas, conforme especificado em sua regulação.

Respostas: Regulação de armamento e munição

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: O Ministério da Justiça possui a responsabilidade primária de regular e fiscalizar o armamento sob a competência do artigo em questão, podendo apenas estabelecer convênios para funções que não sejam exceções do parágrafo único. Portanto, a afirmação está correta.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: O inciso VII especifica que o Ministério da Justiça deve fixar tanto a natureza quanto a quantidade das armas, portanto a afirmação que omite a menção à natureza é incorreta e perde a essência do que é estabelecido na norma.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: O Ministério da Justiça tem a competência de autorizar a aquisição e a posse de armas, o que está diretamente relacionado ao controle e regulação da segurança privada e sua eficácia, tornando a afirmação verdadeira.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A fiscalização e controle do armamento são atividades distintas da fixação de parâmetros, pois envolvem acompanhamento da utilização, exigindo verificação prática do cumprimento das normas. A afirmação confunde esses conceitos e está errada.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: O controle do armamento envolve múltiplas funções: fixação de parâmetros, autorização para aquisição e fiscalização do uso. A atuação do Ministério da Justiça abrange todas essas etapas, não podendo ser reduzida a uma única atividade.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: O article estabelece que o convênio é permitido apenas para competências que não estejam excepcionadas no parágrafo único, sendo que a fixação de quantidade e natureza das armas é uma delas. Portando, a afirmação está errada.

    Técnica SID: SCP

Revisão de autorizações

Dentro das competências do Ministério da Justiça, a revisão de autorizações ocupa um papel estratégico para o controle e a legalidade das empresas especializadas em serviços de vigilância, transporte de valores e dos cursos de formação de vigilantes. O acompanhamento constante do setor é essencial para garantir que todas as empresas se mantenham em conformidade com os requisitos legais ao longo do tempo, e não apenas no momento do início das atividades.

Observe que a revisão anual da autorização de funcionamento está expressamente prevista como competência do Ministério da Justiça. O texto legal utiliza o termo “rever anualmente”, indicando a obrigatoriedade dessa ação com periodicidade fixa. Assim, não se trata de um ato discricionário, mas sim de uma atribuição legal do órgão competente. Veja o trecho exato:

X – rever anualmente a autorização de funcionamento das empresas elencadas no inciso I deste artigo.

O inciso I desse mesmo artigo lista como empresas sujeitas à autorização de funcionamento: as empresas especializadas em serviços de vigilância, as especializadas em transporte de valores e os cursos de formação de vigilantes. Logo, todas essas entidades precisam passar por revisão anual de suas autorizações — condição fundamental para que continuem operando regularmente.

Muitos candidatos confundem “autorizar o funcionamento” com “rever a autorização”. A primeira diz respeito à concessão inicial, enquanto a segunda refere-se a um acompanhamento periódico, que pode resultar na renovação, atualização ou até mesmo no cancelamento dessa autorização, caso a empresa não cumpra os requisitos exigidos. Fique atento a palavras como “anualmente” e “rever”: em provas, pequenas mudanças nesses termos podem tornar um item incorreto.

Outro ponto relevante sobre a revisão de autorizações: esse procedimento é realizado exclusivamente pelo Ministério da Justiça. Mesmo que algumas competências possam ser delegadas por convênio às Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do DF (como a fiscalização de empresas), a revisão anual prevista no inciso X não é objeto de convênio, assim como a concessão inicial da autorização (expresso no parágrafo único). Isso evita delegação indevida da função de rever autorizações — e, em questões, impede confusões sobre quem pode executar esse ato.

Parágrafo único. As competências previstas nos incisos I e V deste artigo não serão objeto de convênio.

Neste contexto, a competência detalhada no inciso X é garantida de forma centralizada pelo Ministério da Justiça, reforçando o controle rigoroso sobre o funcionamento dessas empresas e cursos. Por isso, nem Estados nem o Distrito Federal podem, por convênio, assumir a revisão das autorizações anuais — é um poder reservado à instância federal, como estratégia de padronização e autoridade regulatória nacional.

Repare ainda como as provas podem criar pegadinhas, trocando a periodicidade (“anualmente” por “a cada dois anos”) ou sugerindo que a revisão pode ser feita pelas Secretarias estaduais por delegação. Observe esses detalhes ao resolver questões objetivas, pois são sutis, mas absolutamente determinantes para identificar a alternativa correta.

Você já percebeu o quanto a literalidade do termo “rever anualmente” e a vedação da delegação são indispensáveis? Perguntas retóricas como essa ajudam a fixar que não há margem para interpretações ampliadas nesse ponto: o exame anual cabe ao Ministério da Justiça, e ponto final.

Em suma, dominar esse detalhamento sobre a revisão de autorizações permite que você responda com segurança itens que exploram competências do órgão responsável, periodicidade da revisão e possibilidade (ou não) de delegação da tarefa. Trata-se de um ponto recorrente em bancas rigorosas, que valorizam candidatos atentos ao texto exato da lei.

Questões: Revisão de autorizações

  1. (Questão Inédita – Método SID) A revisão anual das autorizações de funcionamento das empresas especializadas em vigilância e transporte de valores é uma competência exclusiva do Ministério da Justiça, não podendo ser delegada a outras entidades.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A revisão da licença de funcionamento de empresas de vigilância deve ser realizada a cada dois anos, conforme regulamentação do Ministério da Justiça.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O ato de rever a autorização de funcionamento de empresas de segurança e cursos de vigilância é discricionário e pode ser realizado em qualquer momento pelo Ministério da Justiça.
  4. (Questão Inédita – Método SID) As Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do DF podem realizar a revisão das autorizações de funcionamento das empresas de segurança em virtude de convênio com o Ministério da Justiça.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O acompanhamento das atividades das empresas de vigilância e transporte de valores deve ocorrer apenas no início de suas operações, uma vez que a revisão anual não é necessária.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O termo ‘rever anualmente’ implica que o Ministério da Justiça deve realizar a verificação das autorizações de funcionamento sempre que considerar necessário.

Respostas: Revisão de autorizações

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A revisión anual das autorizações de funcionamento é uma competência do Ministério da Justiça, que não pode ser delegada, assegurando controle rigoroso sobre essas atividades. Isso é crucial para garantir a conformidade legal das empresas ao longo de sua operação.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: O correto é que a revisão deve ser feita anualmente, e não a cada dois anos. Esse detalhe da periodicidade é fundamental e foi expressamente determinado na norma.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A ação de rever a autorização é obrigatória e deve ocorrer anualmente, não sendo um ato discricionário. Essa interpretação é crucial para a aplicação correta da norma.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A revisão das autorizações é uma competência exclusiva do Ministério da Justiça e não pode ser delegada, mesmo que haja convênios para fiscalização. Isso garante a uniformidade e a padronização dos procedimentos relacionados à segurança.

    Técnica SID: TRC

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma expressa que a revisão deve ser anual, assegurando a conformidade ao longo do tempo e não se restringindo apenas ao início das atividades, sendo essencial para a manutenção da legalidade.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: O termo ‘rever anualmente’ estabelece uma periodicidade fixa, significando que a ação é obrigatória e não discricionária, contradizendo a ideia de que a verificação é feita a critério do Ministério.

    Técnica SID: SCP

Armas, munições e dispositivos de uso do vigilante (arts. 21 e 22)

Propriedade e responsabilidade das armas

No contexto da segurança privada nos estabelecimentos financeiros, um dos maiores pontos de atenção para provas de concursos é saber exatamente quem é o proprietário e responsável pelas armas utilizadas pelos vigilantes. A distinção entre propriedade, uso e responsabilidade pode trazer pegadinhas em questões objetivas, principalmente quando a prova altera pequenas palavras do texto legal. Olhe sempre para a literalidade: quem detém a posse legal da arma – empresa de segurança ou o próprio banco? E se a vigilância for interna?

Para que você não caia nessas armadilhas, veja com muita atenção o artigo 21 da Lei n° 7.102/1983. Ele delimita de forma inequívoca a quem pertence (e quem responde por) essas armas, variando de acordo com o tipo de prestação do serviço de vigilância — se por empresa especializada ou pelo próprio estabelecimento financeiro que tenha serviço organizado nesse sentido.

Art. 21 – As armas destinadas ao uso dos vigilantes serão de propriedade e responsabilidade:

I – das empresas especializadas;

II – dos estabelecimentos financeiros quando dispuserem de serviço organizado de vigilância, ou mesmo quando contratarem empresas especializadas.

Começando pelo inciso I: se a vigilância ostensiva ou transporte de valores é feito por empresa especializada, essas armas serão propriedade dela mesma. Isso significa que a empresa responde civil e criminalmente pelo armamento. Em provas, é comum aparecer a seguinte confusão: sugerir que o vigilante é o proprietário da arma ou que o estabelecimento financeiro assume essa condição mesmo sem serviço próprio. Atenção! O texto legal é claro ao indicar a titularidade nas mãos da empresa contratada, nunca do trabalhador individualmente.

No inciso II, temos um diferencial importante. Se o estabelecimento financeiro oferecer um serviço organizado de vigilância (utilizando pessoal próprio) ou se ele contratar uma empresa especializada (ainda que o serviço seja externo), as armas são de propriedade e responsabilidade do próprio banco ou instituição financeira. Aqui o cuidado é dobrado, porque pode surgir aquela questão de múltipla escolha: “Em todas as situações, as armas são de propriedade da empresa especializada.” Errado! Existe a exceção expressa no inciso II do artigo 21, abrangendo casos de vigilância interna do banco ou até mesmo quando a instituição financeira contrata a empresa, mas a posse é assumida pelo próprio banco.

Vamos pensar em um cenário prático para ilustrar: imagine um banco que criou seu próprio setor de vigilância, empregando vigilantes concursados internos. Nesse caso, todas as armas são registradas em nome da instituição financeira, que responde pelo uso, guarda e extravio. Agora imagine que esse banco decide apenas contratar uma empresa de vigilância para reforço e, ainda assim, mantém sob sua guarda o armamento utilizado por todos — inclusive pelos vigilantes terceirizados. Essa é outra hipótese em que a propriedade e responsabilidade legal serão do banco, conforme o inciso II.

Outra pegadinha comum em provas envolve a palavra “responsabilidade”. Não basta saber quem é o dono do armamento; é preciso associar o termo responsabilidade à obrigação legal de guarda, manutenção, controle, registro e prestação de contas em caso de perda, furto ou mau uso da arma. Ou seja, tanto a propriedade quanto a responsabilidade recaem sobre o mesmo sujeito, conforme a situação prevista nos incisos.

Fica um alerta: se a banca do concurso inverter as situações, criando, por exemplo, uma frase como “O vigilante é responsável pelas armas que utiliza durante o expediente, sendo proprietário destes equipamentos”, o gabarito correto é falso pela técnica TRC do Método SID. A literalidade do artigo 21 não deixa margem de interpretação — a propriedade e responsabilidade nunca são do trabalhador individual.

Reforce sempre sua leitura nos termos exatos do artigo. Compare as situações das empresas especializadas com as dos estabelecimentos financeiros que têm seu próprio serviço de segurança e quando contratam empresas, mas assumem, expressamente, essas obrigações.

Questões: Propriedade e responsabilidade das armas

  1. (Questão Inédita – Método SID) A posse legal das armas utilizadas por vigilantes de empresas especializadas é de responsabilidade dos próprios vigilantes, que respondem civil e criminalmente por seu uso.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Se um estabelecimento financeiro contrata uma empresa especializada para fornecer vigilância, a responsabilidade pelas armas utilizadas é transferida para o banco, independentemente de haver um serviço organizado de vigilância interna.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Quando um banco cria seu próprio setor de vigilância utilizando vigilantes internos, a propriedade e responsabilidade das armas utilizadas pertencem ao banco.
  4. (Questão Inédita – Método SID) No caso de um banco que contrata uma empresa para a execução de vigilância e mantém a guarda das armas utilizadas, a responsabilidade pela segurança e manutenção dessas armas é do banco.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Em qualquer circunstância, sempre que vigilantes utilizam armas, a responsabilidade por estas recairá sobre as empresas especializadas, sem exceção.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O vigilante, ao utilizar a arma durante o expediente, é diretamente responsável por sua guarda e controle, independente da responsabilidade da empresa ou instituição financeira.

Respostas: Propriedade e responsabilidade das armas

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: Segundo a legislação, a posse e a responsabilidade das armas pertencem à empresa especializada que contratou os vigilantes, não aos próprios vigilantes. Eles não são considerados proprietários das armas.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A responsabilidade pelas armas permanece com a empresa especializada se o banco não oferecer um serviço organizado de vigilância interna. Assim, a propriedade e responsabilidade podem não ser do banco, mas sim da empresa contratada.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: Neste caso, a legislação estabelece que as armas são de propriedade e responsabilidade do próprio banco, já que ele organiza seu próprio serviço de vigilância.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A lei determina que, mesmo ao contratar uma empresa, se o banco mantém a guarda das armas, ele assume a responsabilidade por essas armas conforme previsto no artigo 21.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A legislação prevê exceções, como quando o estabelecimento financeiro organiza seu próprio serviço de vigilância, o que transferiria a responsabilidade ao banco, não à empresa especializada.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A responsabilidade pela guarda e controle das armas é sempre da empresa especializada ou do estabelecimento financeiro, conforme o tipo de serviço de vigilância, não do vigilante individualmente.

    Técnica SID: PJA

Tipologia das armas permitidas

Quando falamos em segurança privada, é essencial dominar quais armas são permitidas ao vigilante — tanto para evitar infrações legais quanto para compreender os limites da atuação. Os artigos 21 e 22 da Lei nº 7.102/1983 detalham de forma clara a quem pertencem as armas e quais tipos específicas podem ser usadas pelos profissionais de segurança. Observar a literalidade desses dispositivos é decisivo para não errar diante de pequenas pegadinhas em provas.

Cada palavra do texto legal define de forma objetiva como deve ser a aquisição, a propriedade, a responsabilidade e o porte das armas por parte das empresas especializadas e dos estabelecimentos financeiros que mantém serviços de vigilância. Observe como a lei faz distinção entre a posse das armas e o porte pelo vigilante, de acordo com o serviço realizado.

Art. 21 – As armas destinadas ao uso dos vigilantes serão de propriedade e responsabilidade:

I – das empresas especializadas;

II – dos estabelecimentos financeiros quando dispuserem de serviço organizado de vigilância, ou mesmo quando contratarem empresas especializadas.

Você percebe a diferença? A lei estabelece diretamente que as armas não são do vigilante, mas da empresa especializada ou do estabelecimento financeiro, dependendo da organização do serviço. Se a empresa contrata vigilância terceirizada ou mantém vigilância própria, ela sempre responde pela propriedade e guarda das armas. O candidato não pode confundir esse ponto: a guarda do armamento é institucional, nunca individual.

Agora, o artigo seguinte trata daquilo que mais cai em prova: os tipos e calibres de armas que o vigilante pode efetivamente portar ou utilizar enquanto está em serviço. Veja, com atenção às diferenças de situações descritas:

Art. 22 – Será permitido ao vigilante, quando em serviço, portar revólver calibre 32 ou 38 e utilizar cassetete de madeira ou de borracha.

Parágrafo único – Os vigilantes, quando empenhados em transporte de valores, poderão também utilizar espingarda de uso permitido, de calibre 12, 16 ou 20, de fabricação nacional.

Repare nas condições expressas. O texto legal autoriza ao vigilante, quando em serviço, o porte de revólveres nos calibres 32 ou 38. Não há menção a pistolas, fuzis ou outros tipos de armas de fogo — apenas revólveres daqueles calibres. Além disso, permite-se o uso de cassetete, especificando o material: madeira ou borracha. Não está listado nenhum outro instrumento contundente. Qualquer ampliação dessa lista seria contrária à literalidade da lei.

Um detalhe cai facilmente em prova: somente quando empenhado em transporte de valores, o vigilante pode utilizar também espingardas. Mas não qualquer espingarda — a lei exige: devem ser de “uso permitido”, com calibres limitados a 12, 16 ou 20, e de fabricação nacional. Esse conjunto de restrições elimina dúvidas comuns. Cherte bem: se a questão citar espingarda calibre 28, estrangeira ou pistola, estará errada segundo a legislação.

  • Revólveres: apenas calibres 32 ou 38 para vigilantes em serviço;
  • Cassetetes: unicamente de madeira ou borracha;
  • Espingardas: só no transporte de valores, de calibres 12, 16 ou 20, sempre de fabricação nacional e uso permitido.

Imagine a seguinte situação para fixar: Um vigilante de banco, em horário de expediente, pode portar revólver calibre 38? Sim. E um cassetete de ferro? Não. Já se o mesmo vigilante está em transporte de numerário, pode portar uma espingarda calibre 16 de fabricação argentina? Também não — precisa ser de fabricação nacional, conforme o parágrafo único. Essas nuances são campeãs de pegadinhas na hora da prova.

Observe ainda o limite central: o porte das armas só é permitido em serviço. Fora desse contexto, mesmo os vigilantes, por mais experientes que sejam, não têm respaldo legal para portar tais armas em nome da atividade profissional. O uso indevido pode levar a responsabilização penal e administrativa da empresa e do próprio vigilante.

Fique atento também à expressão “uso permitido”. Qualquer espingarda enquadrada como uso restrito pelas normas do Exército Brasileiro não entra nessa previsão. É um filtro adicional que a banca pode cobrar: só espingardas autorizadas para uso civil e nos calibres listados.

Com esses dispositivos, a lei busca garantir controle rígido e segurança tanto para os profissionais como para a sociedade. O controle institucional da posse e do tipo de armamento é instrumento de fiscalização e base fundamental para a atuação regular do serviço de vigilância privada.

Fica nítido que o conhecimento das palavras exatas — como “quando em serviço”, “fabricação nacional”, “uso permitido”, “calibre 32 ou 38”, “madeira ou borracha” — é a chave para responder corretamente questões sobre tipologia de armas. Qualquer extrapolação, omissão ou confusão desses pontos pode gerar erro em provas ou mesmo responsabilização na prática profissional.

Questões: Tipologia das armas permitidas

  1. (Questão Inédita – Método SID) O vigilante pode portar, durante o serviço, um revólver calibre 38, e está autorizado a utilizar um cassetete de borracha.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O uso de pistolas por vigilantes em serviço é permitido desde que registrada na empresa de segurança.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Um vigilante em transporte de valores pode utilizar espingardas de fabricação estrangeira, desde que estejam no calibre 12.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O vigilante está autorizado a portar armas fora de serviço, caso tenha autorização da empresa de segurança.
  5. (Questão Inédita – Método SID) As armas utilizadas pelos vigilantes são de propriedade pessoal, independentemente da contratação por parte da empresa de segurança.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A utilização de um cassetete de ferro por um vigilante durante o serviço é permitida pela regulamentação vigente.
  7. (Questão Inédita – Método SID) A expressão ‘uso permitido’ na legislação se refere a espingardas autorizadas para uso civil, de fabricação nacional, em calibres específicos.

Respostas: Tipologia das armas permitidas

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: De acordo com a legislação, vigilantes têm permissão para portar revólveres calibres 32 e 38, assim como usar cassetetes feitos de madeira ou borracha enquanto estão em serviço.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A legislação é clara ao especificar que apenas revólveres calibres 32 ou 38 podem ser utilizados pelos vigilantes em serviço; a menção a pistolas não está contemplada nas permissões legais.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: O artigo relevante da legislação estipula que somente espingardas de fabricação nacional e calibres 12, 16 ou 20 podem ser utilizadas durante o transporte de valores.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A lei determina que o porte das armas é permitido apenas quando o vigilante está em serviço, e fora desse contexto, não possui respaldo legal para portar tais armas.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: Segundo a legislação, as armas são de propriedade da empresa especializada ou dos estabelecimentos financeiros, e não do vigilante individualmente, o que evidencia a responsabilidade institucional sobre a guarda do armamento.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: Somente é permitido o uso de cassetetes feitos de madeira ou borracha, e qualquer menção a cassetetes de ferro ou outros materiais contraria o disposto na norma.

    Técnica SID: PJA

  7. Gabarito: Certo

    Comentário: A legislação claramente define que as espingardas utilizadas pelos vigilantes devem ser de uso permitido e fabricação nacional, dentro dos calibres estipulados, garantido assim um controle rigoroso sobre o armamento.

    Técnica SID: PJA

Uso de cassetete e espingarda em transporte de valores

Quando o assunto é segurança de estabelecimentos financeiros, é importante conhecer com precisão quais armas e dispositivos estão autorizados para uso pelos vigilantes, especialmente durante o transporte de valores. A Lei nº 7.102/1983 disciplina detalhadamente esse tema, estabelecendo limites e condições que visam garantir a segurança dos profissionais e do patrimônio envolvido.

O artigo 22 da lei trata diretamente das armas e objetos que o vigilante pode portar quando está em serviço, deixando muito claro quais são esses instrumentos e em que situações podem ser utilizados. Acompanhe com atenção, pois detalhe mal interpretado nesta parte pode ser motivo de erro na prova.

Art. 22 – Será permitido ao vigilante, quando em serviço, portar revólver calibre 32 ou 38 e utilizar cassetete de madeira ou de borracha.

Parágrafo único – Os vigilantes, quando empenhados em transporte de valores, poderão também utilizar espingarda de uso permitido, de calibre 12, 16 ou 20, de fabricação nacional.

Observe que, de forma geral, o vigilante em serviço tem permissão legal para portar o revólver calibre 32 ou 38, além de poder utilizar o cassetete. Repare que o cassetete precisa ser de madeira ou de borracha, não sendo autorizado outro material — uma sutileza frequentemente cobrada em provas, às vezes por meio da simples troca de palavras (“metal” em vez de “madeira ou borracha”, por exemplo).

Agora, um ponto crucial: a utilização de espingarda só é possível em uma situação muito específica. Segundo o parágrafo único do art. 22, apenas quando o vigilante está empenhado em transporte de valores e, mesmo assim, há um limite: espingarda de uso permitido, calibres 12, 16 ou 20, e obrigatoriamente de fabricação nacional. Imagine uma banca trocando “fabricação nacional” por “fabricação estrangeira” — esse detalhe pode anular a assertiva.

Para não errar, lembre-se desta ordem: durante o serviço de vigilância em geral, revólver e cassetete (de madeira ou borracha) estão permitidos. Já no transporte de valores, entra em cena a possibilidade da espingarda, desde que respeitados calibre, categoria (uso permitido) e a fabricação nacional.

  • Vigilância ostensiva comum: revólver calibre 32 ou 38 + cassetete de madeira ou de borracha.
  • Transporte de valores: além dos itens acima, espingarda de uso permitido, calibre 12, 16 ou 20, de fabricação nacional.

Notou como cada palavra do dispositivo pode ser testada em provas objetivas? Troca de calibre, de material do cassetete ou omissão do requisito de fabricação nacional são pegadinhas clássicas.

Quando encontrar uma questão sobre o tema, busque mentalmente esta estrutura: revólver 32 ou 38 sempre, cassetete de madeira ou borracha também, e espingarda somente no transporte de valores, dentro dos limites definidos pela lei. Agora, olhe bem para o texto literal e veja como a Lei amarra todas essas condições, dificultando distorções em interpretações superficiais.

A compreensão literal do artigo 22, especialmente do seu parágrafo único, é uma das chaves para evitar as armadilhas das bancas. Sempre confira se a opção apresentada preserva todos os critérios exigidos — calibre, tipo da arma, material do cassetete e origem da espingarda.

Questões: Uso de cassetete e espingarda em transporte de valores

  1. (Questão Inédita – Método SID) O vigilante, quando em serviço de vigilância comum, está autorizado a portar um revólver de calibre 30 e um cassetete.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O uso de espingarda por vigilantes é permitido em qualquer circunstância, desde que o armamento seja de fabricação nacional.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Um vigilante pode usar um cassetete de metal durante sua jornada de trabalho em um banco.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Durante o transporte de valores, é permitido ao vigilante utilizar apenas revólveres e um cassetete, excluindo a espingarda.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O vigilante em serviço pode portar revólveres de calibres 32 ou 38 e deve utilizar cassetete apenas de borracha.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A lei permite que vigilantes utilizem espingardas de calibres 12, 16 ou 20 em situações que não envolvem transporte de valores, desde que de fabricação nacional.
  7. (Questão Inédita – Método SID) Quando um vigilante está em serviço, poderá portar cassetete de borracha e espingarda de uso permitido apenas quando transporta valores.

Respostas: Uso de cassetete e espingarda em transporte de valores

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A lei prevê que o vigilante em serviço pode portar revólveres de calibre 32 ou 38, não de calibre 30, e é permitido usar cassetete de madeira ou borracha, portanto a afirmação é incorreta.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A utilização de espingarda só é autorizada durante o transporte de valores e deve respeitar os calibres 12, 16 ou 20 e serem de fabricação nacional, tornando a afirmação falsa.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: O cassetete autorizado para uso pelos vigilantes deve ser de madeira ou borracha, portanto a afirmação está incorreta por utilizar um material não permitido.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: Durante o transporte de valores, o vigilante pode sim usar o revólver, o cassetete e também a espingarda de uso permitido, desde que respeitados os calibres e as condições de fabricação nacional, tornando a afirmação falsa.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa está correta, pois a lei permite ao vigilante portar revólveres de calibres 32 ou 38 e cassetete de madeira ou borracha, o que está em conformidade com a norma.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: As espingardas só podem ser utilizadas em transporte de valores, estando a afirmação incorreta ao permitir sua utilização em outras situações.

    Técnica SID: PJA

  7. Gabarito: Certo

    Comentário: A questão está correta, pois realmente o vigilante pode usar cassetete de borracha em qualquer momento de trabalho e a espingarda apenas durante o transporte de valores, conforme a legislação.

    Técnica SID: PJA

Sanções às empresas especializadas e cursos (art. 23)

Advertência e multa

Ao estudar as sanções aplicáveis às empresas especializadas e aos cursos de formação de vigilantes, é essencial prestar muita atenção aos detalhes do art. 23 da Lei nº 7.102/1983. Aqui, a lei descreve quais penalidades podem ser impostas e quais critérios servem de base para cada caso. Fique atento, pois as bancas costumam explorar mudanças sutis de termos ou de ordem – qualquer desvio da literalidade pode comprometer sua resposta.

O artigo em questão trata das penalidades cabíveis para empresas e cursos que descumprirem as determinações legais. São quatro tipos principais de sanção, sendo as duas primeiras — advertência e multa — as mais comuns em avaliações e também no cotidiano dos órgãos fiscalizadores.

Art. 23 – As empresas especializadas e os cursos de formação de vigilantes que infringirem disposições desta Lei ficarão sujeitos às seguintes penalidades, aplicáveis pelo Ministério da Justiça, ou, mediante convênio, pelas Secretarias de Segurança Pública, conforme a gravidade da infração, levando-se em conta a reincidência e a condição econômica do infrator:

I – advertência;

II – multa de quinhentas até cinco mil Ufirs:

Você reparou como a lei exige a análise da “gravidade da infração”, da “reincidência” e da “condição econômica do infrator” antes de definir a penalidade? Pequenos detalhes como esses fazem toda a diferença no cálculo da sanção adequada. Não se trata apenas de aplicar a penalidade de forma automática; há sempre um juízo de proporcionalidade e razoabilidade condicionado aos fatores expressamente citados.

Sobre a advertência (inciso I), ela funciona como uma sanção de alerta formal. Sua natureza é educativa e preventiva, sendo normalmente aplicada em situações de menor gravidade ou de primeira infração. Apesar de ser aparentemente simples, não confunda advertência com isenção de responsabilidade: o ato fica registrado e pode influenciar em futuras punições caso haja reincidência.

Já a multa (inciso II) deve ser fixada entre quinhentas e cinco mil Ufirs. Aqui reside um ponto clássico de armadilha em provas: a banca pode trocar valores, omitir o mínimo ou o máximo, ou confundir a moeda de referência. A lei é clara: só pode ser em Ufirs e entre esses limites. Qualquer número fora desse intervalo ou menção a outra unidade (como “reais”) está incorreta, segundo a literalidade do artigo.

Outro aspecto que merece sua atenção é o órgão competente para aplicar a penalidade: é o Ministério da Justiça, ou, quando houver convênio, as Secretarias de Segurança Pública. Nunca ignore esse detalhe em perguntas objetivas, pois muitos candidatos acabam marcando respostas erradas por não observar quem é de fato o responsável pela sanção, especialmente quando a banca propõe pegadinhas com entidades estaduais ou municipais não previstas.

Por fim, note que o artigo 23 só se refere à penalização de empresas especializadas e cursos de formação de vigilantes. O texto não trata aqui de infrações cometidas diretamente por vigilantes ou estabelecimentos financeiros (esses são abordados em outros artigos). Atenção para não ampliar o campo de aplicação além do previsto expressamente no artigo!

Um exemplo prático: imagine uma empresa especializada que oferece curso de vigilante e descumpre a exigência mínima de carga horária prevista pelo regulamento. Ao ser fiscalizada, poderá receber advertência ou multa, variando conforme os critérios do artigo. Se for a primeira ocorrência, talvez a penalidade seja a advertência. Em caso de reincidência gravíssima ou de infração com consequências negativas significativas, pode ser fixada a multa — sempre no intervalo entre quinhentas e cinco mil Ufirs e observando a capacidade econômica da empresa.

Grave os três critérios obrigatórios para dosimetria da penalidade: gravidade da infração, reincidência e condição econômica. Qualquer alternativa de prova que suprima um destes elementos estará em desacordo com a literalidade da lei.

Em resumo, dominar a leitura atenta do artigo 23 é necessário para evitar as armadilhas mais comuns em provas. Observe cuidadosamente a lista de penalidades, os critérios de aplicação e as competências para imposição das sanções — aqui, cada termo conta e o deslize mais sutil faz diferença entre a aprovação e o erro na resposta.

Questões: Advertência e multa

  1. (Questão Inédita – Método SID) A advertência é uma sanção que tem como propósito principal alertar formalmente empresas e cursos de vigilantes que cometem infrações leves, podendo ser aplicada em caso de primeira infração.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A multa aplicada às empresas especializadas em vigilância varia de 500 a 5.000 reais, independentemente de sua condição econômica e reincidência nas infrações.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A análise da gravidade da infração é um critério essencial para a imposição das penalidades previstas na lei, impactando diretamente no tipo e na severidade da sanção aplicada.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O Ministério da Justiça é o único órgão responsável pela aplicação das penalidades a empresas e cursos de formação de vigilantes, não havendo espaço para a participação de Secretarias de Segurança Pública.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Embora a multa deva ser fixada entre 500 e 5.000 Ufirs, esta penalidade pode ser aplicada automaticamente, sem necessidade de considerar a condição econômica do infrator.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O artigo que regula as sanções para empresas de vigilância se aplica apenas a elas e não inclui penalidades para vigilantes individuais ou estabelecimentos financeiros.

Respostas: Advertência e multa

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A advertência é de fato uma sanção de natureza educativa e preventiva, aplicada em situações de menor gravidade ou na primeira infração, conforme descrito na norma. O registro da advertência pode impactar futuras penalidades em caso de reincidência.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma estabelece que a multa deve ser fixada entre 500 e 5.000 Ufirs, e a quantia deve considerar a condição econômica do infrator e a reincidência, o que exige uma análise detalhada da situação antes da aplicação da penalidade.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: Realmente, a gravidade da infração, além da reincidência e da condição econômica do infrator, são fatores que influenciam a dosimetria da pena, sendo essenciais para uma aplicação justa e proporcional das sanções.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: Na verdade, as penalidades podem ser aplicadas pelo Ministério da Justiça ou, conforme a existência de convênios, pelas Secretarias de Segurança Pública, o que possibilita a atuação de diferentes entidades na fiscalização das infrações.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A aplicação da multa deve levar em conta a condição econômica do infrator, além da gravidade da infração e da reincidência, exigindo uma análise cuidadosa antes de sua imposição.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma se aplica exclusivamente às empresas especializadas e cursos de formação de vigilantes, não abrangendo penalidades para vigilantes individuais ou instituições financeiras, conforme delineado no artigo.

    Técnica SID: PJA

Proibição temporária e cancelamento de registro

As sanções aplicáveis às empresas especializadas e aos cursos de formação de vigilantes que infringirem a Lei nº 7.102/1983 são detalhadas de modo preciso no artigo 23. Entre as medidas punitivas, destacam-se a proibição temporária de funcionamento e o cancelamento do registro para funcionar. Essas penalidades são instrumentos de controle rigoroso, buscando garantir o cumprimento fiel da legislação de segurança para estabelecimentos financeiros.

Entender como e quando essas punições podem ser aplicadas é essencial para evitar confusões em provas, já que o texto da lei exige atenção total à literalidade de cada termo. As duas sanções representam diferentes níveis de gravidade: a proibição temporária visa suspender, por determinado período, as atividades do infrator; o cancelamento é definitivo, impedindo a continuidade do funcionamento da empresa ou curso.

Confira o texto exato do dispositivo legal:

Art. 23 – As empresas especializadas e os cursos de formação de vigilantes que infringirem disposições desta Lei ficarão sujeitos às seguintes penalidades, aplicáveis pelo Ministério da Justiça, ou, mediante convênio, pelas Secretarias de Segurança Pública, conforme a gravidade da infração, levando-se em conta a reincidência e a condição econômica do infrator:

I – advertência;

II – multa de quinhentas até cinco mil Ufirs:

III – proibição temporária de funcionamento; e

IV – cancelamento do registro para funcionar.

A presença das duas sanções no mesmo artigo demonstra que a lei prevê gradação de penalidades, seguindo critérios de gravidade, reincidência e condição econômica do infrator. A autoridade competente para aplicação (Ministério da Justiça ou as Secretarias de Segurança Pública, por convênio) irá avaliar a situação para decidir se a empresa ou curso merece apenas ser advertido ou multado, ou se é necessário aplicar uma proibição temporária ou até mesmo cancelar o registro.

Essa gradação é um ponto-chave para provas: o examinador pode, por exemplo, trocar a palavra “temporária” por “definitiva” em relação à proibição, ou confundir o cancelamento com suspensão. No entanto, na lei, somente o cancelamento implica impedimento definitivo de funcionamento. Já a proibição temporária é uma medida suspensiva, que impede a atividade por prazo determinado, mas permite eventual retorno, caso as condições sejam regularizadas.

Além disso, é fundamental notar que as penalidades são cumulativas ou alternadas, a critério da autoridade administrativa e de acordo com a peculiaridade de cada infração. Não existe uma ordem fixa, mas sim análise do caso concreto. E lembre-se também: todas essas punições estão condicionadas à avaliação da gravidade, da reincidência e da condição econômica do infrator, o que pode ser explorado em perguntas de interpretação.

A lei ainda menciona que tanto as empresas especializadas quanto os cursos de formação de vigilantes estão sujeitos às mesmas sanções, sem distinção entre suas naturezas jurídicas. Em resumo, a literalidade dos termos “proibição temporária de funcionamento” e “cancelamento do registro para funcionar” não admite trocas ou interpretações livres: cada um desses institutos tem seu peso e sua consequência própria.

Parágrafo único – Incorrerão nas penas previstas neste artigo as empresas e os estabelecimentos financeiros responsáveis pelo extravio de armas e munições.

O parágrafo único traz uma previsão especial: caso haja extravio de armas ou munições, a penalidade recai tanto sobre as empresas especializadas quanto sobre os próprios estabelecimentos financeiros, sempre que qualquer deles for responsável pelo extravio. Perceba o peso desse detalhe: o legislador não restringiu a sanção apenas à empresa privada ou somente ao curso, mas ampliou a incidência às instituições que, por descuido ou omissão, perderem o controle desse tipo de material sensível.

Cuidado também com eventuais armadilhas de provas: o extravio de armas e munições não gera automaticamente apenas advertência ou multa, podendo ensejar qualquer das penalidades do artigo 23, inclusive a proibição temporária ou o cancelamento do registro, conforme a avaliação da gravidade da situação e dos antecedentes do infrator. Observe como a lei opta por uma abordagem de máxima responsabilidade sempre que trata da segurança e controle de armamento.

Você percebe o detalhe que pode derrubar muitos candidatos? Basta uma palavra fora do texto original para alterar o sentido da questão. Nada de confundir proibição temporária com cancelamento definitivo. Nada de omitir quem pode ser responsabilizado pelo extravio de armas e munições. Quando for resolver questões sobre sanções, sempre volte ao texto literal e confira cada termo. As bancas gostam de medir o quanto o candidato conhece a regra nos mínimos detalhes — e agora você já sabe exatamente onde não errar.

Questões: Proibição temporária e cancelamento de registro

  1. (Questão Inédita – Método SID) As sanções estabelecidas para empresas especializadas e cursos de formação de vigilantes que descumprirem a legislação pertinente incluem a proibição temporária de funcionamento, que suspende as atividades por um período determinado, e o cancelamento do registro, que é uma medida definitiva. Ambos os casos visam garantir o cumprimento da legislação de segurança para estabelecimentos financeiros.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Apenas na ocorrência de reincidência de infrações, uma empresa especializada em segurança poderá ser sujeita a sanções mais rigorosas, como o cancelamento definitivo do registro, enquanto a proibição temporária de funcionamento é aplicada independentemente do histórico da empresa.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O Ministério da Justiça é a única autoridade responsável por aplicar as sanções previstas para as empresas de segurança e cursos de formação de vigilantes que infringirem a legislação, independentemente da condição econômica do infrator.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O extravio de armas e munições, por parte das empresas especializadas ou dos estabelecimentos financeiros, pode resultar na aplicação de sanções das quais a advertência e a multa são as únicas penas possíveis.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A proibição temporária de funcionamento de empresas especializadas em segurança é uma penalidade temporária, que busca suspender as atividades da empresa por um prazo determinado e permite que a empresa volte a operar após a regularização de suas condições.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Alterar a terminologia de ‘cancelamento do registro’ para ‘suspensão do registro’ não altera o sentido da sanção imposta à empresa, uma vez que ambas as expressões têm implicações idênticas.
  7. (Questão Inédita – Método SID) Tanto empresas especializadas quanto cursos de formação de vigilantes estão sujeitos às mesmas sanções, independente de suas particularidades jurídicas, de acordo com a legislação de segurança.

Respostas: Proibição temporária e cancelamento de registro

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, para a proibição temporária implica a suspensão das atividades por um período específico, enquanto o cancelamento do registro é definitivo e impede o funcionamento. Ambas as sanções têm a finalidade de assegurar o cumprimento da legislação.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois a aplicação das sanções, incluindo a proibição temporária ou o cancelamento do registro, depende da avaliação da gravidade da infração e não se limita apenas à reincidência, mas sim a uma análise abrangente da situação da empresa.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é falsa, pois as sanções podem ser aplicadas, mediante convênio, também pelas Secretarias de Segurança Pública, que também levam em conta a condição econômica do infrator ao determinar as penalidades.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A declaração é incorreta, pois o extravio de armas e munições pode acarretar quaisquer das sanções previstas, incluindo a proibição temporária e até o cancelamento do registro, dependendo da avaliação da gravidade da situação.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, visto que a proibição temporária visa suspender a operação da empresa por um tempo específico, permitindo o retorno caso as irregularidades sejam sanadas.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é falsa, pois ‘cancelamento do registro’ se refere a uma medida definitiva que impede a operação, enquanto ‘suspensão’ implica um período de inatividade, mas com possibilidade de retorno, o que não é o caso do cancelamento.

    Técnica SID: PJA

  7. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, pois a lei assegura que tanto empresas quanto cursos enfrentam as mesmas penalidades sem distinção, refletindo a uni-direcionalidade das sanções aplicáveis às infrações cometidas.

    Técnica SID: PJA

Responsabilidade por extravio de armas e munições

A Lei nº 7.102/1983 dedica atenção especial ao tratamento da segurança nas empresas especializadas em vigilância e nos cursos de formação de vigilantes. Quando essas entidades tratam do uso, guarda ou transporte de armas e munições, surgem obrigações legais bastante rígidas. Entender como a lei trata o extravio (perda ou desaparecimento) desses materiais é um diferencial na preparação para concursos, já que pequenos detalhes fazem diferença.

A responsabilidade pelo extravio de armas e munições é abordada em um ponto específico do artigo 23, que reúne as sanções previstas para empresas especializadas e cursos de formação de vigilantes que desrespeitarem alguma determinação da lei. Repare que a legislação adota uma postura de tolerância zero para esse tipo de ocorrência.

Art. 23 – As empresas especializadas e os cursos de formação de vigilantes que infringirem disposições desta Lei ficarão sujeitos às seguintes penalidades, aplicáveis pelo Ministério da Justiça, ou, mediante convênio, pelas Secretarias de Segurança Pública, conforme a gravidade da infração, levando-se em conta a reincidência e a condição econômica do infrator:

I – advertência;

II – multa de quinhentas até cinco mil Ufirs:

III – proibição temporária de funcionamento; e

IV – cancelamento do registro para funcionar.

Parágrafo único – Incorrerão nas penas previstas neste artigo as empresas e os estabelecimentos financeiros responsáveis pelo extravio de armas e munições.

Observe que o parágrafo único é direto: tanto as empresas especializadas quanto os estabelecimentos financeiros respondem se houver extravio de armas e munições. Não importa se o extravio foi acidental ou por negligência. A simples ocorrência já é suficiente para aplicar as mesmas penalidades dos incisos I a IV do artigo 23.

Essa responsabilidade objetiva coloca ambas as entidades no centro da atenção da fiscalização. Imagine, por exemplo, uma empresa de vigilância que perde o controle sobre parte de seu estoque de armas, ou um banco que deixa de adotar controles adequados e tem munição desviada. As sanções vão de advertência até o cancelamento do registro — na prática, pode significar o fim da operação da empresa.

Note que a lei não exige comprovação de dolo ou má-fé para caracterizar o extravio como infração. A simples responsabilidade pelo desaparecimento já basta. Isso impede justificativas como “foi um erro administrativo”, “houve falha humana”, ou “a empresa não esperava esse tipo de fuga de controle”. A regra é objetiva: extravio gera penalidade.

Outro detalhe importante é que tanto empresas especializadas em segurança privada quanto estabelecimentos financeiros estão sujeitos a essa regra. Não é só quem “explora” o serviço de vigilância ou treinamento, mas também quem “utiliza” armas e munições para proteção patrimonial.

Em concursos, atente à literalidade dessa previsão. Se a questão insinuar que o extravio só gera advertência, já está incompleta: todas as sanções do artigo podem ser aplicadas. Da mesma forma, não importa se se trata de munição isolada, apenas de arma, ou ambas — qualquer extravio, de arma ou munição, já basta para a incidência da norma.

Em resumo, a responsabilidade pelo extravio é severa e “distribuída”, com efeito preventivo na gestão dos armamentos e munições. Fique atento: a lei usa o termo “responsáveis pelo extravio”, não faz distinção quanto a culpa ou intenção, e remete claramente a todas as penas já listadas no artigo.

Questões: Responsabilidade por extravio de armas e munições

  1. (Questão Inédita – Método SID) As empresas especializadas em vigilância são responsables por qualquer extravio de armas e munições, independente de ser acidental ou por negligência.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A responsabilidade por extravio de armas e munições se aplica apenas a empresas especializadas em segurança, tendo as instituições financeiras isenção quanto a esse tipo de penalidade.
  3. (Questão Inédita – Método SID) As sanções para empresas que infringirem a legislação sobre extravio de armas e munições podem incluir desde advertências até o cancelamento de registros de funcionamento.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O parágrafo único da norma determina que a responsabilidade pelo extravio de armas e munições é exclusiva das empresas de vigilância, excluindo outras entidades como bancos.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A aplicação das sanções a empresas pelo extravio de armas e munições depende da comprovação de dolo ou má-fé por parte do responsável.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Tanto o extravio de armas quanto o de munições é considerado infração pela legislação, podendo resultar nas mesmas sanções estabelecidas para o extravio de um ou outro.

Respostas: Responsabilidade por extravio de armas e munições

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A legislação estabelece que as empresas são responsáveis pelo extravio de armas e munições sem a necessidade de comprovação de dolo ou má-fé. A simples ocorrência já é suficiente para aplicar as sanções previstas.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: Tanto as empresas especializadas quanto os estabelecimentos financeiros são sujeitos às penalidades em caso de extravio de armas e munições, fortalecendo a regra de responsabilidade objetiva.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: De acordo com a norma, as penalidades podem variar de advertência até o cancelamento do registro, conforme a gravidade da infração e a condição do infrator.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: O parágrafo único estabelece que tanto empresas especializadas em segurança como estabelecimentos financeiros são considerados responsáveis pelo extravio de armas e munições, sem distinção.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A legislação prevê que a simples ocorrência de extravio gera penalidade, independentemente da intenção ou culpa atribuída ao responsável, reforçando a natureza objetiva da responsabilidade.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A responsabilidade pela não adequação no controle de armas e munições abrange ambos os tipos de materiais, sendo o extravio de qualquer um deles suficiente para a aplicação das sanções previstas.

    Técnica SID: PJA

Disposições finais e adaptação ao novo regime (arts. 24 a 27)

Prazos de adaptação

A Lei nº 7.102/1983 traz dispositivos finais que tratam diretamente de prazos e ajustes necessários para que empresas especializadas se adequem ao novo regime jurídico instituído. Esta etapa normativa é crucial, pois estabelece o tempo concedido para a transição das atividades em funcionamento antes da publicação da lei para o modelo exigido pelas novas regras. Muito cuidado ao interpretar prazos e consequências: detalhes como datas, períodos e penalidades são pontos de cobrança frequente em provas.

Quando se fala em prazo de adaptação, o legislador busca dar tempo razoável para que empresas que já operavam no mercado ajustem seus processos e estruturas às novas determinações legais. Não atentar para esses prazos pode levar à suspensão do funcionamento até a regularização. Veja como o artigo especifica tal procedimento:

Art. 24 – As empresas já em funcionamento deverão proceder à adaptação de suas atividades aos preceitos desta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data em que entrar em vigor o regulamento da presente Lei, sob pena de terem suspenso seu funcionamento até que comprovem essa adaptação.

Repare nos pontos essenciais: o prazo é de exatos 180 dias e começa a contar da entrada em vigor do regulamento, não da publicação da lei. O descumprimento não resulta em multa direta, mas sim na suspensão do funcionamento da empresa até a comprovação da adaptação. Percebeu como a literalidade faz diferença? Muitas bancas invertem datas ou trazem sanções alternativas para testar o cuidado do candidato.

Além de disciplinar o tempo para regularização, a lei determina a obrigação do Poder Executivo em regulamentá-la. Atenção especial ao prazo e à natureza dessa obrigação, pois são detalhes facilmente explorados em provas objetivas. Veja o texto literal:

Art. 25 – O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.

O prazo de 90 dias inicia-se a partir da publicação da própria Lei nº 7.102/1983. O candidato deve diferenciar este prazo do estabelecido para adaptação das empresas, pois cada um deles está relacionado a um marco temporal distinto. Vale lembrar: regulamentar a lei significa detalhar, por meio de decreto ou ato normativo, os procedimentos operacionais para sua aplicação.

Por fim, a lei é clara em determinar sua vigência e em listar quais normas anteriores deixam de ter efeito a partir do início desta legislação. O artigo seguinte fixa o momento de entrada em vigor da lei, e o último artigo traz as revogações dos atos normativos anteriores. Confira literalmente:

Art. 26 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

A expressão “na data de sua publicação” significa que a Lei nº 7.102/1983 passou a ter eficácia imediatamente, sem espaço para vacância legal – salvo, é claro, as adaptações e os detalhes a serem regulamentados no prazo futuro estipulado (art. 24 e 25).

Art. 27 – Revogam-se os Decretos-leis nº 1.034, de 21 de outubro de 1969, e nº 1.103, de 6 de abril de 1970, e as demais disposições em contrário.

Fique atento: além dos dois Decretos-leis mencionados expressamente, “as demais disposições em contrário” também deixam de vigorar, o que inclui qualquer norma que conflite com o regime definido pela Lei nº 7.102/1983.

Antes de avançar para outros temas, revise sempre os marcos temporais e as consequências exatas apontadas nos dispositivos finais. Eles costumam ser cobrados em detalhes, com pegadinhas sobre datas, prazos e requisitos para adaptação ao novo regime legal.

Questões: Prazos de adaptação

  1. (Questão Inédita – Método SID) As empresas que já estavam em funcionamento antes da publicação da Lei nº 7.102/1983 têm um prazo de 180 dias a partir da data de publicação da lei para se adaptar às novas normas, sob pena de serem multadas pelo descumprimento.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O Poder Executivo deve regulamentar a Lei nº 7.102/1983 em um prazo de 90 dias a contar da data em que a lei é publicada.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A Lei nº 7.102/1983 entrou em vigor imediatamente após sua publicação, sem previsão de vacância legal, exceto pelos prazos de adaptação estabelecidos.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O não atendimento ao prazo de adaptação previsto na Lei nº 7.102/1983 implica na revogação imediata da empresa, independentemente da regulamentação do Poder Executivo.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A revogação das normas anteriores à Lei nº 7.102/1983 se aplica apenas aos Decretos-leis nº 1.034 e nº 1.103, sem afetar qualquer outra norma que conflite com as disposições da nova lei.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A aplicação das novas normas estipuladas pela Lei nº 7.102/1983 deve ocorrer independentemente das adaptações que as empresas devam realizar dentro do prazo estabelecido.

Respostas: Prazos de adaptação

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: O prazo para adaptação é de 180 dias, mas começa a contar a partir da entrada em vigor do regulamento da lei, não da publicação da lei. O descumprimento resulta em suspensão do funcionamento, e não em multa direta.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: O prazo de 90 dias para a regulamentação da Lei nº 7.102/1983 realmente começa a contar a partir da data de sua publicação. Essa regulamentação é essencial para detalhar os procedimentos operacionais de aplicação da lei.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A expressão “na data de sua publicação” indica que a Lei nº 7.102/1983 passa a ter eficácia imediatamente. Somente os prazos de adaptação e regulamentação têm períodos distintos, mas a lei em si não possui vacância.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: O não atendimento ao prazo de adaptação não resulta em revogação imediata da empresa, mas na suspensão de seu funcionamento até que a adaptação seja comprovada. A regulamentação do Poder Executivo deve ocorrer dentro do prazo estipulado.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A Lei nº 7.102/1983 revoga não apenas os Decretos-leis mencionados, mas também todas as disposições que sejam contrárias a sua implementação. Portanto, a revogação inclui normas gerais que possam conflitar.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: As novas normas só serão aplicáveis após a adaptação das empresas ao regime estabelecido. Caso contrário, as empresas ficam sujeitas à suspensão de suas atividades até que comprovem a regularização, conforme previsto na lei.

    Técnica SID: SCP

Revogação de normas anteriores

Ao final de uma lei importante, como a Lei nº 7.102/1983, é comum o legislador indicar expressamente quais normas antigas deixam de valer. Esse procedimento visa eliminar qualquer dúvida sobre possíveis conflitos existentes entre a lei nova e outras regras já em vigor. Por isso, é fundamental prestar máxima atenção aos dispositivos de revogação, pois são eles que definem, de maneira clara, o que foi retirado do ordenamento jurídico.

No caso desta legislação sobre segurança em estabelecimentos financeiros e empresas de vigilância, o artigo responsável pela revogação direta está no final da lei. Ele nomeia, de modo expresso, dois decretos-leis específicos e, ainda, toda e qualquer disposição que seja incompatível com o novo texto. Veja o dispositivo abaixo na sua íntegra, para captar cada detalhe solicitado em provas:

Art. 27 – Revogam-se os Decretos-leis nº 1.034, de 21 de outubro de 1969, e nº 1.103, de 6 de abril de 1970, e as demais disposições em contrário.

Observe os pontos centrais do artigo:

  • Primeiro, dois decretos-leis são indicados nominalmente: o Decreto-lei nº 1.034, de 1969, e o Decreto-lei nº 1.103, de 1970. Ao mencionar expressamente ambos os dispositivos, a lei encerra qualquer chance de dúvida: tudo o que estava neles regulado perde validade automaticamente, desde a publicação da Lei nº 7.102/1983.
  • Depois da revogação expressa desses decretos-leis, o artigo inclui a expressão “e as demais disposições em contrário”. Isso significa que qualquer regra, portaria, decreto ou resolução que colida com o que foi instituído na nova lei também deixa de valer. Esse ponto, apesar de parecer um detalhe secundário, é cobrado em concursos para avaliar se você entende a abrangência da revogação.

Uma dica essencial: a expressão “demais disposições em contrário” faz uma revogação chamada de tácita — ou seja, todo e qualquer ponto de outras normas que contrariem a lei nova também estão revogados, mesmo sem serem citados pelo nome. Por isso, se surgir uma regra antiga que diga algo diferente do que está na Lei nº 7.102/1983, ela não pode mais ser aplicada.

Em provas de concursos, as bancas podem inverter a ordem, omitir um dos decretos-leis ou ainda afirmar que apenas normas federais foram revogadas. Nesses casos, cuidado! A redação do artigo é precisa: são aqueles dois decretos-leis — de 1969 e 1970 — mais todas as demais disposições em contrário, sem restrição apenas a normas federais.

Pense numa situação hipotética: se um edital municipal regulamentava parte da segurança bancária em desacordo com essa lei, essa norma municipal (ou qualquer outra que conflite com a Lei nº 7.102/1983) perde automaticamente sua vigência a partir da entrada em vigor da lei federal, pelo comando deste artigo.

Outro ponto relevante: a revogação não atinge unicamente regras anteriores à lei, mas abrange também atos normativos editados após ela, desde que sejam incompatíveis ou contrariem os comandos da lei de 1983. Esse efeito se dá pela expressão geral utilizada ao final do artigo citado.

Reforçando: em qualquer pergunta objetiva, se a opção afirmar que as revogações limitam-se aos decretos-leis expressos, sem considerar as “demais disposições em contrário”, a alternativa estará errada. O examinador pode testar esse detalhe por meio da simples omissão desse trecho ou pela inversão da ordem dos elementos revogados.

Mais um cuidado: evite confundir “revogação expressa” com “revogação tácita”. Aqui, existe um exemplo dos dois tipos — expressa no caso dos dois decretos-leis citados; tácita, quando se menciona genericamente qualquer outra disposição ou norma em sentido diverso.

Dominar a literalidade desse artigo auxilia não só na resolução de questões objetivas do tipo CEBRASPE, mas também fornece base para interpretar futuras alterações da legislação, pois a lógica da revogação costuma seguir esse padrão em muitas outras leis.

  • Toda vez que a questão trouxer qualquer lista de normas antigas, fique atento à precisão da data, número e ao enunciado “demais disposições em contrário”. Pegadinhas costumam explorar variações nesses pontos.

Se precisar reler, volte ao bloco citado acima, memorizando os dois decretos-leis (1.034/1969 e 1.103/1970) e a expressão sobre demais disposições. Esta é uma estratégia que evita erros comuns, especialmente em provas que exigem interpretação rigorosa, como no método SID.

Questões: Revogação de normas anteriores

  1. (Questão Inédita – Método SID) A revogação de normas anteriores pela Lei nº 7.102/1983 inclui a revogação expressa de dois decretos-leis específicos e de quaisquer disposições em desacordo com sua nova redação.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A revogação de normas que contradizem a Lei nº 7.102/1983 é restrita apenas a normas de caráter federal, não abrangendo legislações estaduais ou municipais.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A expressão “demais disposições em contrário” presente no artigo de revogação da Lei nº 7.102/1983 significa que normas que sejam incompatíveis com a nova lei também perdem validade, mesmo que não sejam mencionadas explicitamente.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A revogação tácita aplicada pela Lei nº 7.102/1983 se refere apenas a normas anteriores, não se aplicando a normas que venham a ser criadas após sua promulgação e que sejam incompatíveis.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A Lei nº 7.102/1983 revoga expressamente apenas os Decretos-leis nº 1.034 e nº 1.103, sem afetar demais normas que não sejam citadas.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O entendimento correto acerca da revogação de normas pela Lei nº 7.102/1983 é que normativas que tratem de segurança em estabelecimentos financeiros, se conflitantes com a nova legislação, são automaticamente revogadas independentemente de sua esfera.

Respostas: Revogação de normas anteriores

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a lei revoga explicitamente os Decretos-leis nº 1.034 e nº 1.103, além de qualquer norma que seja incompatível com seu texto, caracterizando tanto a revogação expressa quanto a tácita.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa é falsa, pois a revogação se aplica a todas as normas que sejam incompatíveis com a nova legislação, independentemente de sua esfera (federal, estadual ou municipal).

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é verdadeira, pois a inclusão da expressão permite que todas as normas que conflitem com a nova lei sejam consideradas revogadas, com um efeito amplo e abrangente.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: Esta afirmativa é falsa, pois a revogação tácita se estende tanto a normas anteriores quanto a atos normativos posteriores que venham a ser incompatíveis com a nova legislação.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A alternativa está incorreta, pois além da revogação expressa dos dois decretos-leis, a lei também revoga todas as disposições que sejam incompatíveis, abrangendo normas não mencionadas.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A assertiva é verdadeira, pois qualquer norma que conflite com o que foi estabelecido pela Lei nº 7.102/1983 perde sua vigência automaticamente, englobando normas de diferentes esferas.

    Técnica SID: PJA

Regulamentação pendente

A etapa final da Lei nº 7.102/1983 dedica-se a disciplinar o cumprimento e a regulamentação de suas normas. Trata-se de uma seção crucial para entender quando e como as exigências da Lei passam efetivamente a valer para empresas e órgãos afetados.

Ao estudar os dispositivos finais, atente para detalhes das “obrigações de adaptação” e para o papel do Poder Executivo. Veja como o legislador constrói prazos peremptórios – e as consequências para o descumprimento por parte das empresas. Averigue também a revogação explícita de normas anteriores, movimento comum na legislação para evitar dúvidas e conflitos normativos.

Art. 24 – As empresas já em funcionamento deverão proceder à adaptação de suas atividades aos preceitos desta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data em que entrar em vigor o regulamento da presente Lei, sob pena de terem suspenso seu funcionamento até que comprovem essa adaptação.

O artigo 24 exige atenção especial à expressão “deverão proceder à adaptação”. Isso significa que todas as empresas que já atuavam antes da vigência do novo regulamento não estão dispensadas: precisam ajustar seus processos, estruturas e procedimentos para atender aos requisitos da Lei nº 7.102/1983.

Note que o prazo de 180 dias só começa a contar com a entrada em vigor do regulamento da Lei – e não da publicação da própria Lei. É aí que muitos candidatos se confundem em provas, trocando os marcos legais. Havendo descumprimento, a sanção prevista é a suspensão do funcionamento do estabelecimento, até que se comprove a adaptação total.

Art. 25 – O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.

No artigo 25, observe o verbo “regulamentará”: trata-se de comando expresso para o Poder Executivo editar normas complementares no prazo de 90 dias, contados da publicação da Lei. Só após essa etapa que a aplicação em detalhes — como procedimentos, formatos e penalidades — se torna concreta.

Repare na diferença central entre os dois dispositivos: enquanto o artigo 24 fixa exigências e um prazo de adaptação (180 dias, contados do regulamento), o artigo 25 trata do dever do Executivo editar o próprio regulamento em 90 dias, a partir de outro marco (a publicação da Lei). Dois prazos, dois pontos de partida distintos.

Art. 26 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

O artigo 26 traz a chamada cláusula de vigência imediata. No momento em que foi publicada, seus efeitos já passaram a existir. A partir daí, todos os agentes regulados precisam se atentar à existência da Lei, mesmo que a plena exigibilidade dependa do posterior regulamento para certos dispositivos.

Art. 27 – Revogam-se os Decretos-leis nº 1.034, de 21 de outubro de 1969, e nº 1.103, de 6 de abril de 1970, e as demais disposições em contrário.

O último artigo (27) atua como mecanismo de “limpeza” normativa. Ele elimina expressamente a vigência dos Decretos-leis nº 1.034/1969 e nº 1.103/1970, ambos anteriores e relativos ao mesmo tema da segurança em estabelecimentos financeiros. Além disso, revoga todas as “demais disposições em contrário” – cláusula geral para afastar qualquer tipo de sobreposição ou conflito legal.

Estes comandos de revogação são estratégicos. Muitas vezes, questões de concurso tentam confundir o candidato sobre qual norma está efetivamente em vigor. Registre: com a publicação da Lei nº 7.102/1983, e a partir da data de sua publicação, as obrigações nela estabelecidas, incluindo as de adaptação e regulamentação, passaram a prevalecer sobre os textos anteriores indicados neste artigo.

Quando uma lei prevê regulamentação, mas já fixa seu próprio início de vigência, a leitura atenta dos marcos temporais se torna indispensável. Qualquer deslize aqui pode levar à resposta errada em questões objetivas ou interpretativas — atenção máxima aos verbos (adaptação, regulamentação, vigência, revogação) e suas consequências práticas.

Questões: Regulamentação pendente

  1. (Questão Inédita – Método SID) O cumprimento das normas da Lei nº 7.102/1983 exige que todas as empresas que já estavam em funcionamento realizem a adaptação de suas atividades em um prazo de 180 dias a partir da publicação da lei.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Com a publicação da Lei nº 7.102/1983, todas as normas anteriores sobre segurança em estabelecimentos financeiros foram revogadas, assegurando que a nova legislação prevaleça.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O prazo de 90 dias estipulado para a regulamentação da Lei nº 7.102/1983 começa a ser contado a partir da data em que a lei é publicada.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A Lei nº 7.102/1983 impõe que a adaptação dos estabelecimentos às suas normas é condição para a continuidade do funcionamento, podendo levar à suspensão das atividades em caso de descumprimento.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O artigo 26 da Lei nº 7.102/1983 determina que a lei entra em vigor imediatamente após sua regulamentação, independentemente de sua publicação.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A revogação das normas anteriores pela Lei nº 7.102/1983 é uma ação essencial para garantir clareza na aplicação das novas diretrizes sobre segurança em estabelecimentos financeiros.

Respostas: Regulamentação pendente

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: O prazo de 180 dias para adaptação das empresas somente começa a contar a partir da vigência do regulamento da Lei, e não da sua publicação. Portanto, a afirmação está incorreta.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A Lei nº 7.102/1983 inclui disposições que revogam explicitamente normas anteriores, garantindo que suas obrigações sejam as vigentes. Assim, a afirmação está correta.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois o artigo 25 da Lei estabelece que o Poder Executivo deve regulamentá-la no prazo de 90 dias a partir de sua publicação.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma estabelece que as empresas que não se adaptarem no prazo determinado poderão ter suas atividades suspensas, refletindo a seriedade das exigências legais. Portanto, a afirmação é verdadeira.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: O artigo 26 estabelece que a lei entra em vigor na data de sua publicação, portanto a afirmação correta deveria ser que a vigência é imediata após a publicação e não dependente de regulamentação.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A revogação é estratégica, pois elimina possíveis conflitos legais e assegura que as novas diretrizes da Lei nº 7.102/1983 prevaleçam, gerando clareza para sua aplicação. Assim, a afirmação está correta.

    Técnica SID: SCP