A Lei nº 6.938/1981 constitui o marco legal central da política ambiental brasileira, sendo frequentemente exigida em provas de concursos para atuação federal, estadual ou municipal na área. Essa lei institui a Política Nacional do Meio Ambiente, define competências dos órgãos ambientais e estabelece instrumentos fundamentais, como o licenciamento, o sistema de informações, sanções e o SISNAMA.
Compreender seus dispositivos facilita a interpretação de questões complexas, evita confusão entre conceitos e assegura domínio sobre temas como poluição, responsabilidades e instrumentos de controle. Além disso, a banca costuma explorar termos específicos e distinguir papéis do IBAMA, CONAMA e entes federados.
Nesta aula, todos os artigos relevantes são estudados com fidelidade aos termos originais e exemplos que esclarecem pontos-chave para provas, permitindo que você avance na preparação com base sólida e segura.
Disposições Iniciais e Princípios Fundamentais (arts. 1º e 2º)
Origem constitucional
A base constitucional da Política Nacional do Meio Ambiente está registrada de maneira explícita logo no início da Lei nº 6.938/1981. O artigo 1º não apenas fundamenta a existência da lei, mas indica exatamente os dispositivos da Constituição que servem como alicerce: incisos VI e VII do art. 23 e o art. 235. Isso mostra que não se trata de uma matéria construída a partir de interesses isolados, mas de um dever estabelecido desde a Constituição.
Você percebe o detalhe? Sempre que a lei remete à Constituição, ela reforça a legitimidade do tema e traz para o centro da discussão a responsabilidade dos entes federativos. A leitura atenta do artigo demonstra que cada avanço ou instrumento criado pela lei parte dessa base constitucional, que é compartilhada entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Art. 1º Esta lei, com fundamento nos incisos VI e VII do art. 23 e no art. 235 da Constituição, estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, constitui o Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA e institui o Cadastro de Defesa Ambiental.
O caput do artigo 1º merece leitura calma. Nele, a menção explícita à Constituição serve como uma espécie de garantia de que toda a estrutura normativa, incluindo a criação do SISNAMA e do Cadastro de Defesa Ambiental, não nasce de vontades administrativas, mas da obrigação constitucional. Em provas, questões podem “trocar” os dispositivos constitucionais ou omitir essa origem — atenção a isso!
- Dica prática: Sempre que encontrar na lei a expressão “com fundamento nos incisos VI e VII do art. 23 e no art. 235 da Constituição”, lembre que a política ambiental não é competência exclusiva de um ente, mas sim um trabalho conjunto dos entes federativos.
- Fique de olho: Caso um enunciado de prova afirme que a União é a única responsável, desconfie: a competência é comum, reforçada pela literalidade do artigo.
Imagine que surge uma questão de concurso trocando os artigos da Constituição, omitindo essa ligação, ou tratando o SISNAMA como mera criação infraconstitucional. Esse é o tipo de pegadinha que pode ser eliminada ao dominar esse trecho. Lembre-se: a legitimidade e a atuação compartilhada estão na essência do texto legal e são exigência literal do art. 1º.
Questões: Origem constitucional
- (Questão Inédita – Método SID) A Lei nº 6.938/1981 define que a responsabilidade pela proteção do meio ambiente é tarefa exclusiva da União, conforme estabelecido pelo artigo 1º.
- (Questão Inédita – Método SID) O artigo 1º da Lei nº 6.938/1981 menciona a Constituição como base, indicando que as diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente transcendem interesses isolados e formam um dever conjunto.
- (Questão Inédita – Método SID) A expressão ‘Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA’ contida na Lei nº 6.938/1981 enfatiza que essa estrutura administrativa não é vinculada aos princípios da Constituição.
- (Questão Inédita – Método SID) Se modificar a frase ‘A Política Nacional do Meio Ambiente é um dever estabelecido na Constituição’ para ‘A Política Nacional do Meio Ambiente é um desejo estabelecido na Constituição’, o sentido original permanece o mesmo.
- (Questão Inédita – Método SID) O artigo que trata da Política Nacional do Meio Ambiente na Lei nº 6.938/1981 permite entender que o Cadastro de Defesa Ambiental é uma inovação que não precisa observar os princípios constitucionais.
- (Questão Inédita – Método SID) A expressão ‘com fundamento nos incisos VI e VII do art. 23 e no art. 235 da Constituição’ no artigo 1º estabelece que todos os entes federativos devem atuar de forma conjunta para a proteção ambiental.
Respostas: Origem constitucional
- Gabarito: Errado
Comentário: A responsabilidade pela proteção do meio ambiente é compartilhada entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme os incisos VI e VII do art. 23 da Constituição, que são referidos no artigo 1º da Lei.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: O artigo 1º realmente fundamenta que a Política Nacional do Meio Ambiente é um dever conjunto, reforçando que a atuação ambiental deve ser articulada entre os diferentes entes federativos.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O SISNAMA é criado com base nos princípios constitucionais, e sua existência é diretamente relacionada à obrigação legal, com a menção explícita à Constituição no artigo 1º.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A troca da palavra ‘dever’ por ‘desejo’ altera profundamente o sentido da proposição, mudando a implicação de uma responsabilidade legal para uma mera expectativa.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O Cadastro de Defesa Ambiental deve observar os princípios constitucionais da Política Nacional do Meio Ambiente, pois sua criação está respaldada pela Constituição, conforme indicado no artigo 1º.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A expressão confirma que a Política Nacional do Meio Ambiente é fruto de uma atuação conjunta necessária dos entes federativos, destacando a responsabilidade compartilhada pela proteção ambiental.
Técnica SID: PJA