A Lei nº 13.712, de 24 de agosto de 2018, trouxe importantes inovações para os integrantes da carreira de Policial Rodoviário Federal. Seu principal objetivo é regulamentar e instituir a indenização extraordinária para aquelas situações em que o servidor, de forma voluntária, abdica do repouso remunerado previsto em regimes de turno ou escala, prestando serviços em operações relevantes e emergenciais.
Esse tema costuma aparecer de maneira detalhada em provas para a área policial, exigindo do candidato domínio dos critérios para pagamento, vedação de cumulatividade e limitações do benefício. Toda a exposição segue fielmente o texto da lei, respeitando os termos originais e tratando cada artigo de forma segmentada, visando facilitar a compreensão e a memorização do conteúdo.
O entendimento aprofundado dessa norma é essencial para evitar armadilhas elaboradas pelas bancas, especialmente na etapa objetiva dos certames.
Disposições Iniciais e Instituição da Indenização (art. 1º)
Indenização de caráter temporário e emergencial
A Lei nº 13.712/2018 traz uma inovação importante para integrantes da carreira de Policial Rodoviário Federal (PRF): a instituição de uma indenização de caráter temporário e emergencial. Esse benefício tem como foco compensar, sob determinadas condições, o policial que optar por abrir mão, voluntariamente, do seu repouso remunerado correspondente ao regime de turno ou escala.
Ao iniciar o estudo deste tema, é essencial a atenção à literalidade do artigo 1º. Questões de concurso podem explorar expressões pontuais como “instituída”, “caráter temporário e emergencial”, “voluntariamente” e os termos ligados ao gozo do repouso remunerado. Observe o texto normativo:
Art. 1º Fica instituída indenização, de caráter temporário e emergencial, a ser concedida ao integrante da carreira de Policial Rodoviário Federal que, voluntariamente, deixar de gozar integralmente do repouso remunerado de seu regime de turno ou escala.
Veja que o núcleo do dispositivo está na natureza voluntária do ato. Não é qualquer situação de ausência de repouso que gera a indenização, tampouco ela é devida automaticamente a todo PRF. Apenas aquele que “voluntariamente deixar de gozar integralmente do repouso remunerado”, no contexto do regime de turno ou escala, poderá recebê-la. Detalhes como “instituída” (expressão que indica a criação de um benefício novo) também não podem ser ignorados em leitura de prova.
Logo após o caput, o parágrafo único especifica o valor e as condições dessa indenização. Note que há uma dupla exigência: o trabalho durante o período de repouso e a participação em ações relevantes, complexas ou emergenciais. Repare na redação oficial:
Parágrafo único. A indenização será devida no valor estabelecido no Anexo desta Lei, por turno ou escala de trabalho, ao Policial Rodoviário Federal que se dispuser, voluntariamente, a trabalhar durante parte do período de repouso remunerado de seu regime de turno ou escala e participar de eventuais ações relevantes, complexas ou emergenciais que exijam significativa mobilização da Polícia Rodoviária Federal.
Vamos observar os elementos essenciais aqui: primeiro, há referência expressa ao valor indicado no Anexo da legislação. Não existe margem para definição arbitrária do valor — trata-se de regramento fechado, típico de despesas indenizatórias em carreiras policiais.
Em seguida, perceba que a indenização é devida “por turno ou escala de trabalho”, e não por período contínuo, dia ou mês completo. Cada turno ou escala trabalhado voluntariamente durante o repouso pode dar origem ao benefício.
Mais um ponto importante: não basta abrir mão do descanso; é preciso atuar em ações que, além de relevantes, sejam complexas ou emergenciais e exijam significativa mobilização da Polícia Rodoviária Federal. Não se trata de atividades comuns ou rotineiras. A norma exige caráter excepcional da atuação.
- Caráter temporário e emergencial: a indenização não é incorporada à rotina permanente da carreira de PRF. Sua natureza é transitória, justificada por necessidades emergentes — como operações especiais, grandes eventos, situações de crise, entre outros contextos que exigem mobilização fora do padrão.
- Voluntariedade: o policial não pode ser obrigado a abrir mão do repouso para fins de recebimento da indenização. Em provas, pequenas trocas de palavras (por exemplo, substituindo “voluntariamente” por “obrigatoriamente”) tornam assertivas incorretas, técnica muito comum em bancas como CEBRASPE.
- Trabalho em período de repouso remunerado: a indenização só se justifica se houver serviço prestado durante o tempo que originalmente seria destinado ao descanso, previamente remunerado. Pense em situações como feriados, fins de semana ou turnos extras abertos pelo interesse da administração.
- Ações relevantes, complexas ou emergenciais: não é qualquer serviço em período de repouso que gera o direito à indenização. A lei direciona para atividades de maior envergadura, que demandam mobilização acima do padrão habitual da PRF.
Procure, ao estudar, imaginar cenários práticos: um PRF que, durante a escala de Natal, se apresenta voluntariamente para reforço em uma operação de combate ao tráfico. Ou ainda, aquele que, em decorrência de desastre natural e necessidade de mobilização emergencial, decide abrir mão do seu repouso para apoiar as operações. Nessas circunstâncias, preenchidos os requisitos legais, a indenização será devida.
Outro destaque: a lei expressamente limita o pagamento da indenização aos turnos ou escalas de efetivo serviço prestado, sempre vinculados à participação nessas ações qualificadas. Não há indenização “genérica”, tampouco ela pode ser estendida a situações não enquadradas nos requisitos do parágrafo único.
- Fique atento para distinções pontuais: a lei utiliza “repouso remunerado de seu regime de turno ou escala”. Provas podem promover pequenas alterações, como omitir “remunerado” ou sugerir que o repouso em questão seria de outro tipo (licença, férias, afastamento etc.), transformando o sentido normativo e induzindo ao erro.
Resumindo o que você precisa saber para gabaritar questões sobre esse artigo:
- A indenização prevista neste dispositivo é voltada para o policial rodoviário federal que, espontaneamente, trabalha durante parte do seu repouso remunerado, conforme regime de turno ou escala, e ainda participa de ações de alta relevância e complexidade.
- O valor da indenização é fixado em anexo específico, considerado por turno ou escala efetivamente prestados.
- O direito ao recebimento nasce somente quando todos os requisitos estiverem simultaneamente presentes: voluntariedade, trabalho durante o repouso remunerado e participação em ações excepcionais sob mobilização relevante da força policial.
Em questões objetivas, é possível que a banca cobre, por exemplo, se a indenização é devida em hipóteses automáticas de necessidade do serviço, sem voluntariedade, ou ainda tente confundir rompendo a ideia de transitoriedade. Por isso, volte sempre ao texto literal, verifique cada termo e sua conexão direta com os elementos “voluntariamente”, “repouso remunerado”, “regime de turno ou escala” e, principalmente, com a expressão “participar de eventuais ações relevantes, complexas ou emergenciais”.
Questões: Indenização de caráter temporário e emergencial
- (Questão Inédita – Método SID) A Lei nº 13.712/2018 garante uma indenização para Policiais Rodoviários Federais que abrirem mão de seu repouso remunerado de forma obrigatória, visando atender à demanda de serviço.
- (Questão Inédita – Método SID) A indenização prevista para Policiais Rodoviários Federais poderá ser solicitada para qualquer tipo de trabalho realizado durante o repouso remunerado, independente da relevância ou complexidade das ações.
- (Questão Inédita – Método SID) A indenização de caráter temporário e emergencial é devida ao policial rodoviário que deixar de descansar integralmente em razão de sua participação em operações de alta relevância, conforme estabelecido na Lei nº 13.712/2018.
- (Questão Inédita – Método SID) A natureza temporária e emergencial da indenização instituída pela Lei nº 13.712/2018 implica que este benefício é um direito permanente dos Policiais Rodoviários Federais, devendo ser considerado em todos os turnos trabalhados.
- (Questão Inédita – Método SID) O valor da indenização para o policial rodoviário que participar de um evento emergencial é definido de maneira arbitrária pela administração pública, não seguindo critérios estabelecidos.
- (Questão Inédita – Método SID) A participação do policial rodoviário em ações que demandem significativa mobilização da PRF é um dos pré-requisitos para a concessão da indenização de caráter temporário e emergencial.
Respostas: Indenização de caráter temporário e emergencial
- Gabarito: Errado
Comentário: A legislação especifica que a indenização é devida apenas quando o policial abre mão do repouso de forma voluntária, e não em situações de obrigação. A ausência de voluntariedade anula o direito à indenização.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A lei estabelece que a indenização é devida apenas quando o policial participa de ações relevantes, complexas ou emergenciais, não se aplicando a trabalhos comuns ou rotineiros.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma descreve que a indenização é aplicável ao policial que voluntariamente abre mão do descanso durante operações que exigem mobilização, confirmando sua relevância e a emergência do serviço.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: O caráter temporário da indenização significa que ela não é um direito permanente, sendo concedida apenas em circunstâncias excepcionais que exigem mobilização da PRF. Portanto, não é devido em todos os turnos.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O valor da indenização está estritamente regulado e determinado em anexo à lei, não podendo ser alterado de forma arbitrária. Isso assegura a previsibilidade e a clareza na concessão do benefício.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma claramente estabelece que o direito à indenização é condicionado à participação em ações emergenciais que requerem mobilização significativa, visando garantir que o benefício seja adequado às circunstâncias excepcionais.
Técnica SID: PJA
Voluntariedade do policial rodoviário federal
A Lei nº 13.712/2018 institui uma indenização específica para o policial rodoviário federal que, de forma voluntária, deixa de usufruir totalmente o repouso remunerado previsto no seu regime de turno ou escala. O aspecto da voluntariedade é central: somente quem opta, espontaneamente, por abrir mão desse repouso, terá direito à indenização temporária e emergencial.
É indispensável compreender a palavra “voluntariamente” no contexto do artigo. A legislação exige, explicitamente, que o policial tome a iniciativa em aceitar o trabalho extra durante parte do seu tempo de repouso, ou seja, não se trata de obrigação imposta pela administração. Isso fortalece o caráter indenizatório da verba, que surge como uma recompensa excepcional por essa entrega adicional.
Art. 1º Fica instituída indenização, de caráter temporário e emergencial, a ser concedida ao integrante da carreira de Policial Rodoviário Federal que, voluntariamente, deixar de gozar integralmente do repouso remunerado de seu regime de turno ou escala.
Ao observar a redação do artigo, nota-se a exigência clara: o policial rodoviário federal só fará jus à indenização se houver a escolha de trabalhar durante o período em que poderia estar em repouso, prevista em seu regime de trabalho. Não basta a simples convocação, é necessário um consentimento prévio, deixando explícita a natureza não obrigatória desse serviço extra.
O parágrafo único do art. 1º detalha a situação em que a indenização será devida: ela se aplica ao policial que aceita, de forma voluntária, trabalhar durante parte do repouso e que também participe de ações consideradas relevantes, complexas ou emergenciais na Polícia Rodoviária Federal. A legislação ainda determina que o valor será aquele fixado no Anexo da lei, incidindo por turno ou escala trabalhada sob essas condições.
Parágrafo único. A indenização será devida no valor estabelecido no Anexo desta Lei, por turno ou escala de trabalho, ao Policial Rodoviário Federal que se dispuser, voluntariamente, a trabalhar durante parte do período de repouso remunerado de seu regime de turno ou escala e participar de eventuais ações relevantes, complexas ou emergenciais que exijam significativa mobilização da Polícia Rodoviária Federal.
Preste atenção em dois pontos essenciais do parágrafo único: a necessidade do serviço ser aceito por vontade do policial (“que se dispuser, voluntariamente”) e a participação em atividades que fogem da rotina comum, como ações relevantes, complexas ou emergenciais. A expressão “significativa mobilização” indica que a indenização está atrelada a demandas extraordinárias e não a situações cotidianas do serviço. Em exames, pequenas variações nessas expressões podem alterar completamente o sentido da norma, exigindo atenção redobrada à literalidade.
Imagine, por exemplo, um cenário de operação emergencial em período de grande fluxo nas rodovias, como feriados prolongados. O policial, se decidir, poderá abdicar de parte do seu descanso e se unir, junto com outros colegas, para reforçar o policiamento. Essa decisão é voluntária, e só assim ele fará jus à indenização prevista na lei. Caso fosse obrigatório, não caberia o pagamento; caso fosse rotina, também não. Voluntariedade e caráter excepcional caminham juntos nesse contexto legal.
Nos estudos preparatórios para concursos, identificar o termo “voluntariamente” torna-se vital. Questões costumam induzir o erro ao trocar “voluntariamente” por “obrigatoriamente” ou ao omitir a participação em ações excepcionais. O método SID ressalta a importância de reconhecer esses detalhes para evitar pegadinhas. Cada palavra no artigo é escolhida para limitar o alcance do direito e evitar a banalização do benefício, reforçando a sua natureza extraordinária e temporária.
Questões: Voluntariedade do policial rodoviário federal
- (Questão Inédita – Método SID) A Lei que institui a indenização para o policial rodoviário federal exige que este abdique do repouso remunerado de forma espontânea, sem qualquer tipo de imposição por parte da administração.
- (Questão Inédita – Método SID) O policial rodoviário federal que é convocado para atuar durante o seu descanso terá direito à indenização independentemente de sua aceitação prévia do serviço.
- (Questão Inédita – Método SID) A indenização prevista na lei para o policial rodoviário federal pode ser solicitada em qualquer situação de trabalho durante o repouso, independentemente da relevância da atividade.
- (Questão Inédita – Método SID) O caráter temporário e emergencial da indenização ao policial rodoviário federal reflete a necessidade de serviço em períodos excepcionais e a vontade clara do policial em atuar durante seu repouso.
- (Questão Inédita – Método SID) A indenização para o policial rodoviário federal que trabalhar durante o repouso tem o intuito de recompensar pela rotina de trabalho constante, não se limitando a situações extraordinárias.
- (Questão Inédita – Método SID) O valor da indenização para o policial rodoviário federal que atua durante o repouso é fixado de acordo com critérios estipulados na norma e incide sobre cada turno ou escala trabalhada.
Respostas: Voluntariedade do policial rodoviário federal
- Gabarito: Certo
Comentário: O artigo destaca explicitamente que a indenização é due ao policial que optar, voluntariamente, por trabalhar durante o seu período de repouso, o que evidencia a não obrigatoriedade desse ato. Portanto, a formulação correta da questão está em consonância com o conteúdo da norma, reforçando a centralidade da madeira da voluntariedade.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A legislação deixa claro que a indenização é devida apenas quando o policial se dispuser a trabalhar voluntariamente, e que não basta a convocação. Assim, o direito à indenização depende da escolha consciente do policial em abrir mão do repouso, não sendo suficiente uma convocação.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A legislação especifica que a indenização é concedida somente quando o policial participa de ações consideradas relevantes, complexas ou emergenciais. Portanto, o simples trabalho durante o repouso não garante a indenização, sendo necessário que a atividade atenda a essas características.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O conceito de indenização emergencial está ancorado na ideia de que o policial assume um compromisso adicional por vontade própria, em situações que fogem da rotina. Essa relação reforça a essência excepcional da indenização, alinhada com os princípios da lei.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A indenização é voltada unicamente para casos de trabalho em situações emergenciais, complexas ou relevantes, não sendo uma recompensa pela rotina. A definição clara de ‘excepcional’ é crucial para o entendimento da natureza da indenização.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma estabelece que o valor a ser pago é o que está definido no Anexo da lei, sendo aplicado proporcionalmente a cada turno ou escala de trabalho. Portanto, a questão está correta ao afirmar que o valor se baseia em critérios normativos específicos.
Técnica SID: PJA
Repouso remunerado e regime de turno
O conceito de repouso remunerado tem papel central na Lei nº 13.712/2018, especialmente para os integrantes da carreira de Policial Rodoviário Federal. Repouso remunerado é o período garantido ao servidor para descanso, sem perda de remuneração, após o cumprimento de sua jornada regular em regime de turno ou escala. O respeito a esse repouso preserva a saúde, a eficiência e os direitos trabalhistas do servidor.
Na rotina da Polícia Rodoviária Federal, muitos policiais trabalham sob regime de turno ou escala, ou seja, suas jornadas podem compreender horários variáveis distribuídos ao longo do dia, da noite ou dos finais de semana. Esses regimes buscam garantir a continuidade do serviço público, mas também requerem a observância dos intervalos mínimos de descanso.
A Lei nº 13.712/2018 institui uma indenização de caráter temporário e emergencial ao policial rodoviário federal que, voluntariamente, abrir mão de parte de seu repouso remunerado para atender necessidades extraordinárias da instituição. Essa medida reconhece o sacrifício do servidor quando, por interesse público, ele é chamado a atuar além de sua escala regular, em situações excepcionais.
Art. 1º Fica instituída indenização, de caráter temporário e emergencial, a ser concedida ao integrante da carreira de Policial Rodoviário Federal que, voluntariamente, deixar de gozar integralmente do repouso remunerado de seu regime de turno ou escala.
Observe a exigência de voluntariedade: a lei só permite a concessão da indenização nos casos em que o policial aceita, por iniciativa própria, trabalhar durante o período de repouso remunerado. A instituição não pode obrigar o servidor a renunciar ao descanso como condição para a indenização.
Outro ponto importante é que a indenização não é automática. O servidor precisa de fato deixar de usufruir integralmente do repouso remunerado estabelecido no seu regime de turno ou escala. Isso significa que não basta trabalhar um tempo extra – é necessário que esse tempo coincida total ou parcialmente com os intervalos previamente dedicados ao descanso.
A lei também discrimina claramente que a indenização tem natureza temporária e emergencial. Ou seja, trata-se de uma solução transitória, criada para situações excepcionais e não para modificar em definitivo a organização da jornada de trabalho na corporação.
Parágrafo único. A indenização será devida no valor estabelecido no Anexo desta Lei, por turno ou escala de trabalho, ao Policial Rodoviário Federal que se dispuser, voluntariamente, a trabalhar durante parte do período de repouso remunerado de seu regime de turno ou escala e participar de eventuais ações relevantes, complexas ou emergenciais que exijam significativa mobilização da Polícia Rodoviária Federal.
O parágrafo único detalha os requisitos para o pagamento da indenização: além do critério da voluntariedade, são exigidas duas condições cumulativas. Primeiro, o policial deve trabalhar durante parte do período de repouso, e não necessariamente abrir mão de todo o descanso previsto. Segundo, sua atuação deve estar vinculada à participação em “ações relevantes, complexas ou emergenciais”.
Na leitura do texto, repare na expressão “eventuais ações relevantes, complexas ou emergenciais”. Ela evidencia que a indenização não se aplica a qualquer atividade extra, mas sim àquelas que demandam maior mobilização institucional. É esse o filtro que impede o uso indiscriminado do benefício, restringindo-o ao atendimento de demandas pontuais que ultrapassam a rotina da corporação.
Note ainda que o valor da indenização é fixado por turno ou escala de trabalho, e não vinculado ao número de horas ou à totalidade do repouso não usufruído. Essa escolha do legislador busca padronizar o pagamento e evitar discrepâncias entre servidores na mesma situação operacional.
Você percebe como cada palavra do artigo orienta e limita o direito ao benefício? Elementos como “voluntariamente”, “deixar de gozar integralmente”, “regime de turno ou escala”, “parte do período”, “ações relevantes, complexas ou emergenciais” são centrais para a correta interpretação. Mudanças ou omissões nesses termos podem levar a leituras equivocadas e erros em prova.
Pense em um policial rodoviário federal que, convocado para uma operação emergencial, concorda em trabalhar durante parte do seu repouso. Ele só fará jus à indenização prevista no art. 1º se o convite for voluntário e a atuação estiver justificada pela urgência e relevância da ação. Por outro lado, se a atividade extra for rotineira e não enquadrada como relevante, complexa ou emergencial, a indenização não terá respaldo legal.
Reforçando: o direito à indenização, nos termos do art. 1º da Lei nº 13.712/2018, é condicionado cumulativamente à voluntariedade, à participação em situações relevantes e à efetiva prestação de serviço durante o repouso remunerado do regime de turno ou escala. Essas condições são excludentes, ou seja, a falta de qualquer uma delas impede o pagamento do benefício.
No estudo para concursos, fique atento ao uso preciso dos termos do artigo. Bancas frequentemente trocam “voluntariamente” por “compulsoriamente”, omitem o caráter emergencial ou distorcem o conceito de repouso remunerado. Questões elaboradas com técnicas como a SCP (Substituição Crítica de Palavras) e a PJA (Paráfrase Jurídica Aplicada) costumam explorar exatamente essas sutilezas – e conhecer o texto literal da norma fará toda a diferença durante a prova.
- Repouso remunerado: intervalo previsto em lei ou regulamento para descanso do servidor, sem desconto na remuneração.
- Regime de turno ou escala: organização da jornada de trabalho de modo alternado, incluindo horários noturnos, finais de semana ou feriados.
- Indenização: compensação prevista pela lei para situações excepcionais em que o policial, por vontade própria, abre mão do repouso para atender demandas urgentes da corporação.
Vamos reforçar: a relação entre “repouso remunerado” e “regime de turno ou escala” delimita quem tem direito ao benefício. Só quem atua sob essas condições específicas entra no escopo da indenização, não podendo o dispositivo ser estendido a servidores em jornada contínua tradicional.
Ao memorizar esses pontos e praticar a leitura minuciosa do texto legal, você constrói uma base sólida para enfrentar questões detalhistas de prova – e evita cair em pegadinhas comuns sobre repouso, indenização e regime de turno.
Questões: Repouso remunerado e regime de turno
- (Questão Inédita – Método SID) O repouso remunerado é um direito assegurado ao Policial Rodoviário Federal, garantindo a ele um período de descanso sem perda de salário após a jornada regular de trabalho.
- (Questão Inédita – Método SID) A indenização prevista pela Lei nº 13.712/2018 é concedida automaticamente ao Policial Rodoviário Federal que não usufruir de seu repouso remunerado.
- (Questão Inédita – Método SID) A indenização ao Policial Rodoviário Federal, ao renunciar parte do seu repouso, deve ocorrer durante períodos em que a corporação demanda sua presença em ações consideradas relevantes ou emergenciais.
- (Questão Inédita – Método SID) O regime de turno ou escala permite que os policiais rodoviários federais cumpram suas jornadas em horários variáveis, incluindo finais de semana e turnos noturnos, sem a necessidade de respeitar intervalos de descanso.
- (Questão Inédita – Método SID) A legislação permite que o Policial Rodoviário Federal seja obrigado pela instituição a renunciar seu repouso remunerado caso esta necessite de sua atuação em situação excepcional.
- (Questão Inédita – Método SID) A indenização para o Policial Rodoviário Federal é um direito permanente cuja aplicação se estende a qualquer situação em que o policial trabalhe além do seu turno regular.
Respostas: Repouso remunerado e regime de turno
- Gabarito: Certo
Comentário: Está correto, pois a lei garante ao policial rodoviário um intervalo para descanso remunerado, essencial para a preservação de sua saúde e eficiência no exercício da função pública.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é falsa, pois a indenização não é automática; o policial deve efetivamente abrir mão de seu repouso de forma voluntária para ser elegível ao benefício.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é verdadeira, pois a lei condiciona a concessão da indenização à participação em situações que exijam mobilização significativa da Polícia Rodoviária Federal.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é falsa, pois apesar de os policiais trabalharem em turnos variados, a lei exige o respeito aos intervalos de descanso, que são fundamentais para garantir a saúde e o bem-estar do servidor.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois a lei deixa claro que a renúncia ao repouso deve ser feita de forma voluntária, ou seja, a prática não pode ser imposta pela corporação.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é falsa, pois a indenização tem natureza temporária e emergencial, aplicando-se apenas em circunstâncias excepcionais que exigem a atividade do policial durante o período de repouso.
Técnica SID: PJA
Critérios, Condições e Competências (art. 2º)
Ato normativo complementar do Ministro da Segurança Pública
O art. 2º da Lei nº 13.712/2018 trata da necessidade de ato normativo, estabelecido pelo Ministro de Estado da Segurança Pública, para definir critérios essenciais à concessão da indenização aos policiais rodoviários federais. Esse dispositivo cumpre papel central: sem o ato complementar, não existe respaldo legal completo para o pagamento da indenização prevista na lei.
Dominar os termos neste artigo é fundamental, pois tanto as bancas quanto a administração se valem desses critérios para limitar, permitir ou até mesmo vedar o recebimento da verba. O texto legal utiliza palavras que, além de técnicas, carregam grande força restritiva — como “princípios”, “necessidade”, “impessoalidade” e “supremacia do interesse público”. Cada uma tem impacto direto no direito do servidor e, muitas vezes, são foco de pegadinhas em provas.
Art. 2º Ato do Ministro de Estado da Segurança Pública estabelecerá:
O caput do artigo deixa claro que cabe ao Ministro da Segurança Pública ditar, por meio de um ato normativo (portaria, instrução ou outro tipo de regulamentação), as regras para o recebimento da indenização. Sem esse ato, os critérios não ficam definidos. Perceba que não basta a lei existir: o pagamento depende, obrigatoriamente, de uma regulamentação.
I – as condições e os critérios necessários ao recebimento da indenização de que trata esta Lei, os quais observarão os princípios da voluntariedade, da excepcionalidade, da impessoalidade, da transitoriedade, da eficiência e da supremacia do interesse público; e
Neste inciso, estão listados seis princípios que devem orientar todo o processo de concessão da indenização:
- Voluntariedade: É indispensável que o policial aceite, de forma voluntária, trabalhar no período de repouso, não podendo ser forçado ou coagido.
- Excepcionalidade: A indenização só pode ser concedida em situações excepcionais e não rotineiras, aplicando-se a casos específicos que extrapolem o cotidiano habitual.
- Impessoalidade: O ato normativo não pode direcionar vantagens a pessoas específicas. As normas devem ser genéricas, atingindo todos que se enquadrem nos critérios.
- Transitoriedade: O caráter emergencial e temporário da indenização se reforça pela exigência de atos que tenham duração limitada, sendo proibida a concessão de caráter permanente.
- Eficiência: O critério deve buscar o melhor aproveitamento dos recursos públicos e dos serviços prestados pela Polícia Rodoviária Federal.
- Supremacia do interesse público: Todo o regulamento deve priorizar o benefício coletivo, jamais interesses privados ou restritos.
Questões de concurso costumam misturar ou trocar os princípios mencionados. Especificamente, o texto vincula a observância dos seis princípios à definição dos critérios de concessão. Palavra trocada — como substituir “transitoriedade” por “permanência” — invalida totalmente o dispositivo.
II – a necessidade quantitativa e qualitativa de servidores que a Polícia Rodoviária Federal deverá disponibilizar para o atendimento da demanda das atividades de policiamento e de fiscalização em consonância com os calendários nacional e regional de operações e as atividades emergenciais e excepcionais.
O inciso II atribui ao ato normativo a responsabilidade de fixar não apenas quantos servidores, mas também quais perfis profissionais atenderão a demanda, de acordo com a natureza das operações e eventos. O foco não é apenas a quantidade numérica, mas também a qualidade e especialização dos policiais envolvidos.
Observe que o texto exige que o planejamento seja alinhado a dois tipos de calendário:
- Nacional: Operações que envolvem ações em todo o território brasileiro.
- Regional: Atividades específicas de determinada unidade federativa ou região.
É crucial também a menção expressa a “atividades emergenciais e excepcionais” — ou seja, algo fora do dia a dia da corporação, como grandes eventos, calamidades públicas ou operações especiais.
Parágrafo único. A competência prevista no inciso II do caput deste artigo poderá ser delegada ao Diretor-Geral do Departamento de Polícia Rodoviária Federal do Ministério da Segurança Pública.
O parágrafo único traz a possibilidade de o Ministro delegar exclusivamente a competência do inciso II — ou seja, a fixação da necessidade quantitativa e qualitativa de servidores — ao Diretor-Geral do Departamento de Polícia Rodoviária Federal. O ato de delegar significa transferir o poder de decisão, sem que haja perda da responsabilidade originária.
Note que apenas a competência do inciso II pode ser delegada. Assim, as condições e critérios (inciso I) continuam obrigatoriamente sob responsabilidade direta do Ministro. Esse detalhe já foi objeto de “pegadinha” em questões, trocando-se a possibilidade de delegação para os dois incisos ou para todo o artigo.
Em resumo, o art. 2º estrutura toda a aplicação da indenização prevista na lei, subordinando-a a um ato normativo complementar, que deverá observar princípios rígidos e critérios objetivos para a concessão da vantagem. A atuação do Ministro e a possibilidade de delegação ao Diretor-Geral garantem tanto fiscalização quanto flexibilidade administrativa, sempre atentos ao interesse público e à legalidade.
Questões: Ato normativo complementar do Ministro da Segurança Pública
- (Questão Inédita – Método SID) O ato normativo complementar do Ministro da Segurança Pública é dispensável para a concessão da indenização aos policiais rodoviários federais, pois a lei já estabelece todos os critérios necessários.
- (Questão Inédita – Método SID) Os princípios que devem guiar a concessão da indenização incluem a impessoalidade e a supremacia do interesse público, os quais visam garantir que a norma não favoreça interesses individuais.
- (Questão Inédita – Método SID) O caráter preventivo e contínuo da indenização prevista para os policiais rodoviários federais é salientado no artigo da Lei nº 13.712/2018, que determina a necessidade de planejamento para sua disponibilização.
- (Questão Inédita – Método SID) O Ministro da Segurança Pública pode delegar a competência de definir a necessidade quantitativa e qualitativa de servidores da Polícia Rodoviária Federal a qualquer membro da sua equipe, garantindo flexibilidade nas operações de policiamento e fiscalização.
- (Questão Inédita – Método SID) Os critérios que precisam ser estabelecidos pelo ato normativo complementar do Ministro da Segurança Pública incluem a exigência de que a indenização só seja concedida em situações que não são habituais para os policiais rodoviários federais.
- (Questão Inédita – Método SID) A lei exige que o ato normativo que define os critérios para a indenização dos policiais rodoviários federais deve ser elaborado considerando apenas o aspecto quantitativo da necessidade de servidores, ignorando a qualidade e especialização dos mesmos.
Respostas: Ato normativo complementar do Ministro da Segurança Pública
- Gabarito: Errado
Comentário: O ato normativo complementar é imprescindível para definir os critérios de concessão da indenização, pois sem ele a lei não possui respaldo legal completo para a realização do pagamento. Portanto, é incorreto afirmar que a lei já estabelece todos os critérios necessários.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a impessoalidade e a supremacia do interesse público são fundamentais para assegurar que a concessão da indenização ocorra de forma justa, sem direcionar benefícios a indivíduos específicos, respeitando assim os princípios previstos na legislação.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O caráter da indenização é emergencial e temporário, conforme indicado pelo princípio de transitoriedade. Portanto, a afirmação que caracteriza a indenização como preventiva e contínua está incorreta, uma vez que a concessão deve ser em situações excepcionais.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A delegação de competência, prevista para a fixação na necessidade quantitativa e qualitativa de servidores, é restrita ao Diretor-Geral do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, e não pode ser delegada a qualquer membro da equipe. Portanto, a afirmação está incorreta.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, uma vez que o princípio da excepcionalidade ressalta que a indenização deve ser concedida apenas em situações não rotineiras, reforçando a necessidade de uma normatização adequada para evitar sua diluição em casos comuns.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está incorreta, pois a lei menciona a necessidade de avaliação tanto da quantidade quanto da qualidade e perfil dos servidores, o que é fundamental para atender adequadamente às demandas de policiamento e fiscalização.
Técnica SID: PJA
Princípios aplicáveis ao recebimento
Os critérios e condições para recebimento da indenização destinada ao integrante da carreira de Policial Rodoviário Federal, conforme a Lei nº 13.712/2018, não são definidos de maneira livre. O próprio texto legal determina que a regulamentação deve respeitar princípios específicos, presentes de modo expresso no artigo 2º.
Esses princípios não estão ali apenas como referência. Eles impõem limites claros tanto ao gestor público quanto ao destinatário da indenização, funcionando como filtros indispensáveis para a escolha dos critérios que vão orientar o pagamento. Quem está se preparando para concursos precisa ter em mente que toda banca atenta-se à literalidade e à técnica desses princípios.
Art. 2º Ato do Ministro de Estado da Segurança Pública estabelecerá:
I – as condições e os critérios necessários ao recebimento da indenização de que trata esta Lei, os quais observarão os princípios da voluntariedade, da excepcionalidade, da impessoalidade, da transitoriedade, da eficiência e da supremacia do interesse público; e
Repita essa lista quantas vezes for preciso em sua mente: voluntariedade, excepcionalidade, impessoalidade, transitoriedade, eficiência e supremacia do interesse público. Cada termo comunica um sentido específico e nenhum pode ser ignorado. Observe como cada um atua como um requisito mínimo que limita o recebimento da indenização:
- Voluntariedade: o policial deve manifestar vontade própria para participar, não sendo possível impor a atuação nesses turnos ou escalas adicionais.
- Excepcionalidade: o pagamento só pode ocorrer em situações que fujam ao padrão habitual, ou seja, casos que realmente exijam esforço extra, mobilização diferenciada e que não sejam rotineiros.
- Impessoalidade: proíbe favorecimentos e exige critérios neutros e iguais para todos da carreira, sem espaço para escolhas subjetivas ou pessoais.
- Transitoriedade: a indenização não possui caráter permanente, sua concessão tem prazo limitado e está vinculada a cenários emergenciais ou relevantes.
- Eficiência: qualquer critério adotado deve buscar o aproveitamento racional dos recursos e do efetivo policial, maximizando resultados e tornando o processo produtivo.
- Supremacia do interesse público: deixa claro que o interesse coletivo, expresso na necessidade do serviço, sempre prevalece sobre interesses individuais ou corporativos.
Você já se questionou como uma simples troca de palavra pode mudar a resposta em uma prova objetiva? Imagine uma assertiva dizendo que a indenização será concedida automaticamente em situações cotidianas. Percebe como isso confronta frontalmente o princípio da excepcionalidade?
Outro ponto importante: não basta o policial aceitar trabalhar além do período de repouso. Para estar apto ao recebimento, é indispensável que todos os critérios estabelecidos — sempre calcados nesses princípios — estejam preenchidos. É um sistema fechado e rigoroso, que visa dar transparência, equidade e justificar o dispêndio do recurso público.
Ao olhar para a expressão “os quais observarão os princípios…” (destaque literal do inciso I), repare que se trata de uma ordem direta, de obrigatoriedade vinculante. Nenhum ato do Ministério da Segurança Pública — ao criar condições para a indenização — pode se afastar desse conjunto de princípios. Se for cobrado em provas, lembrar nomes e sentidos é o melhor caminho.
Fica tranquilo: memorizar “voluntariedade, excepcionalidade, impessoalidade, transitoriedade, eficiência e supremacia do interesse público” já resolve boa parte das questões diretas e das pegadinhas que podem aparecer baseadas nessa parte da lei. Releia, faça mentalmente o vínculo de cada palavra com seu significado e treine reconhecer se determinada situação descrita numa alternativa fere algum desses princípios.
Questões: Princípios aplicáveis ao recebimento
- (Questão Inédita – Método SID) A regulamentação da indenização destinada aos integrantes da carreira de Policial Rodoviário Federal deve atender aos princípios da voluntariedade e da excepcionalidade, que impõem que a participação do policial deve ser voluntária e ocorrer apenas em situações atípicas.
- (Questão Inédita – Método SID) O princípio da eficiência implica que todos os critérios que regulam a indenização devem priorizar a transparência e a equidade no acesso aos recursos, garantindo que nenhuma decisão seja baseada em avaliações subjetivas.
- (Questão Inédita – Método SID) O princípio da impessoalidade proíbe a concessão da indenização com base em preferências pessoais, sendo necessário que os critérios utilizados sejam neutros e aplicáveis a todos os integrantes da carreira de maneira equitativa.
- (Questão Inédita – Método SID) A transitoriedade da indenização implica que ela poderá ser concedida indefinidamente, desde que o policial continue a se prontificar a trabalhar em situações emergenciais.
- (Questão Inédita – Método SID) O princípio da supremacia do interesse público determina que, na aplicação dos critérios para a indenização, as necessidades do serviço e da coletividade devem prevalecer sobre os interesses individuais dos policiais.
- (Questão Inédita – Método SID) Os critérios para o recebimento da indenização não precisam necessariamente respeitar os princípios da eficiência e da impessoalidade, tornando a regulação mais flexível.
- (Questão Inédita – Método SID) Para que o policial tenha direito à indenização, é essencial que ele preencha todos os critérios estabelecidos, que são baseados nos princípios legais, além de manifestar sua vontade de atuar em situações extraordinárias.
Respostas: Princípios aplicáveis ao recebimento
- Gabarito: Certo
Comentário: A assertiva está correta, pois a indenização deve ser solicitada por iniciativa do policial e apenas em casos que não sejam rotineiros, conforme os princípios estabelecidos pela lei.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois embora o princípio de eficiência busque o aproveitamento racional dos recursos, o foco está mais na maximização dos resultados do que apenas na transparência e equidade, que é abrangida por outros princípios.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A assertiva está correta, uma vez que o princípio da impessoalidade realmente exige que os critérios de concessão sejam imparciais e iguais para todos os policiais, evitando favorecimentos.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta. O princípio da transitoriedade estabelece que a indenização não tem caráter permanente, e sua concessão é limitada a situações específicas, não podendo ser garantida indefinidamente.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: Esta afirmativa está correta, pois o princípio da supremacia do interesse público é fundamental, estabelecendo que as decisões devem priorizar as necessidades coletivas em detrimento dos interesses pessoais.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está errada, já que todos os critérios de regulamentação devem observar rigorosamente os princípios enumerados, incluindo a eficiência e a impessoalidade, a fim de garantir a correta aplicação dos recursos públicos.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A proposição está correta, pois para a concessão da indenização, todos os critérios precisam ser observados, mandando que as ações do policial sejam a partir de uma desejada manifestação de vontade em situações excepcionais.
Técnica SID: PJA
Critérios de necessidade da PRF
No contexto da Lei nº 13.712/2018, o artigo 2º trata de uma das etapas decisivas para o recebimento da indenização pelo Policial Rodoviário Federal. O ponto central está nos critérios e condições definidos para que essa vantagem seja, de fato, concedida, considerando sempre o interesse e a necessidade institucional da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
A leitura atenta desse artigo é fundamental para perceber quais parâmetros técnicos e administrativos balizam o direito ao recebimento da indenização, especialmente no que diz respeito aos critérios de necessidade elaborados conforme a realidade operacional da PRF.
Art. 2º Ato do Ministro de Estado da Segurança Pública estabelecerá:
-
I – as condições e os critérios necessários ao recebimento da indenização de que trata esta Lei, os quais observarão os princípios da voluntariedade, da excepcionalidade, da impessoalidade, da transitoriedade, da eficiência e da supremacia do interesse público;
-
II – a necessidade quantitativa e qualitativa de servidores que a Polícia Rodoviária Federal deverá disponibilizar para o atendimento da demanda das atividades de policiamento e de fiscalização em consonância com os calendários nacional e regional de operações e as atividades emergenciais e excepcionais.
Logo na abertura do artigo, o texto confere expressamente ao Ministro de Estado da Segurança Pública a atribuição formal de detalhar, por meio de ato próprio, os critérios e condições para o pagamento da indenização. Não é a PRF de forma autônoma que decide isso; existe uma instância superior — vinculada ao Ministério — responsável por estabelecer as diretrizes.
Vamos aprofundar o inciso II, pois é nele que estão explícitos os critérios de necessidade da PRF. Veja que o dispositivo utiliza os termos “necessidade quantitativa e qualitativa”, o que reforça que o simples interesse do servidor não é suficiente. Há um balanço técnico entre quantidade de policiais disponíveis (quem e quantos serão convocados) e qualidade (habilidades, capacitação e perfil necessários para cada serviço).
O dispositivo é claro ao vincular a necessidade da PRF às “atividades de policiamento e de fiscalização”. Significa que a indenização só pode ser disponibilizada quando houver realmente uma demanda extraordinária nessas frentes — não se trata de um benefício automático ou rotineiro.
Repare também que o texto ressalta a importância dos “calendários nacional e regional de operações”. Ou seja, o planejamento das operações no âmbito do Brasil inteiro e em cada região é considerado como um parâmetro para calcular quantos policiais (e com que perfil) serão necessários. Exemplificando: se houver uma operação nacional em feriado prolongado, a PRF poderá justificar tecnicamente o aumento do efetivo com base nesse calendário especial, atendendo tanto à demanda quanto ao critério legal da excepcionalidade.
Além das operações programadas, a lei prevê explicitamente as “atividades emergenciais e excepcionais”. Isso abarca situações imprevistas, como desastres naturais, grandes acidentes ou qualquer evento em que a demanda de serviço supere a capacidade ordinária do efetivo. É fundamental não confundir o que é considerado rotina — já coberto pelo efetivo comum — com aquilo que demanda mobilização adicional, justamente para resguardar os critérios legais da concessão da indenização.
Parágrafo único. A competência prevista no inciso II do caput deste artigo poderá ser delegada ao Diretor-Geral do Departamento de Polícia Rodoviária Federal do Ministério da Segurança Pública.
Há um detalhe importante no parágrafo único: a competência do Ministro de Estado da Segurança Pública, restrita ao inciso II (necessidade de servidores), pode ser delegada ao Diretor-Geral do Departamento de Polícia Rodoviária Federal. Isso significa que, de maneira formal, essa análise de quantos e quais servidores são necessários pode ficar sob responsabilidade direta do comando máximo da PRF, caso haja essa delegação expressa.
As bancas de concurso gostam de testar a atenção do candidato nesse ponto: o texto da lei autoriza delegação apenas para o inciso II. Ou seja, o Diretor-Geral não pode, por delegação, definir condições e critérios gerais de indenização (inciso I), limitando-se à análise da necessidade quantitativa e qualitativa do efetivo no contexto dos calendários de operações e situações excepcionais.
- Observe as expressões-chaves no dispositivo: “demanda das atividades de policiamento e fiscalização”, “calendários nacional e regional de operações”, “atividades emergenciais e excepcionais”, “necessidade quantitativa e qualitativa”.
- Esses termos são recorrentes em provas e exigem atenção à sua literalidade para diferenciar situações rotineiras daquelas que verdadeiramente justificam o pagamento extraordinário da indenização.
Em resumo, memorizar e interpretar detalhadamente cada elemento do artigo 2º, especialmente seu inciso II e parágrafo único, é essencial para não errar questões objetivas que se amparam nessas mínimas diferenças da letra da lei. Imagine uma questão que troca “atividades excepcionais” por “atividades habituais”: perceba como isso altera absolutamente o direito à indenização.
Esse olhar atento protege o concurseiro dos “pegas” frequentes em provas — situações onde pequenas trocas de palavras ou omissões podem induzir ao erro. O segredo está em saber exatamente quando e por quê a necessidade definida pela PRF permite, ou não, o recebimento da indenização prevista na Lei nº 13.712/2018.
Questões: Critérios de necessidade da PRF
- (Questão Inédita – Método SID) Para que um policial rodoviário federal tenha direito à indenização segundo a Lei nº 13.712/2018, é necessário que haja uma demanda extraordinária nas atividades de policiamento e fiscalização, e não se considera o interesse do servidor isoladamente.
- (Questão Inédita – Método SID) O planejamento das operações da Polícia Rodoviária Federal deve seguir critérios estabelecidos pelo próprio órgão, sendo desnecessária a consideração dos calendários nacionais e regionais de operações para a concessão da indenização.
- (Questão Inédita – Método SID) A Política Rodoviária Federal somente pode disponibilizar a indenização aos servidores quando houver uma análise criteriosa da necessidade quantitativa e qualitativa, pautada nas atividades emergenciais e excepcionais previstas na lei.
- (Questão Inédita – Método SID) Um Diretor-Geral da PRF pode determinar condições e critérios gerais para a concessão de indenização, conforme a competência que lhe foi delegada pelo Ministro de Estado da Segurança Pública.
- (Questão Inédita – Método SID) A Lei nº 13.712/2018 estabelece que a indenização para os policiais rodoviários federais é um benefício automático, concedido independentemente da situação de policiamento ou fiscalização.
- (Questão Inédita – Método SID) A análise para a concessão da indenização deve considerar tanto a quantidade de servidores necessários quanto a qualidade desses profissionais, levando em conta as especificidades das operações de policiamento.
Respostas: Critérios de necessidade da PRF
- Gabarito: Certo
Comentário: O enunciado reflete corretamente que a concessão da indenização é condicionada a uma exigência operacional específica e não apenas ao desejo individual do servidor, conforme os critérios de necessidade definidos pela lei.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois a lei exige que o planejamento da PRF leve em consideração calendários específicos, fundamentais para justificar a necessidade de efetivo e, consequentemente, a indenização.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: Esta afirmação está correta, pois estabelece que a indenização é acionada apenas em situações que exigem um planejamento criterioso, além do cumprimento de critérios legais que justifiquem essa necessidade.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é errada, pois a delegação ao Diretor-Geral é restrita ao inciso II, que trata da análise quantitativa e qualitativa de servidores, e não abrange as condições e critérios gerais.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está incorreta, pois a lei claramente estipula que a indenização não é automática, mas depende de uma demanda extraordinária nas atividades relacionadas, conforme os critérios legais.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, uma vez que a lei destaca explicitamente a importância de equilibrar a necessidade quantitativa e qualitativa na definição do efetivo a ser destacado para as operações.
Técnica SID: PJA
Competência e possibilidade de delegação
No contexto da Lei nº 13.712/2018, a definição clara sobre quem pode estabelecer os critérios e a quantidade de servidores a serem mobilizados para a concessão da indenização ao Policial Rodoviário Federal é central. Esse ponto é importante porque delimita a autoridade responsável pela regulamentação desses parâmetros e ainda prevê a competência para, se necessário, delegar essa responsabilidade.
A precisão dessa competência evita dúvidas tanto para a Administração quanto para os servidores que pretendem pleitear a indenização. Vale lembrar que, em concursos, questões sobre delimitação de competências são recorrentes, exigindo do candidato uma leitura atenta aos detalhes do artigo.
Art. 2º Ato do Ministro de Estado da Segurança Pública estabelecerá:
I – as condições e os critérios necessários ao recebimento da indenização de que trata esta Lei, os quais observarão os princípios da voluntariedade, da excepcionalidade, da impessoalidade, da transitoriedade, da eficiência e da supremacia do interesse público; e
II – a necessidade quantitativa e qualitativa de servidores que a Polícia Rodoviária Federal deverá disponibilizar para o atendimento da demanda das atividades de policiamento e de fiscalização em consonância com os calendários nacional e regional de operações e as atividades emergenciais e excepcionais.
Parágrafo único. A competência prevista no inciso II do caput deste artigo poderá ser delegada ao Diretor-Geral do Departamento de Polícia Rodoviária Federal do Ministério da Segurança Pública.
Observe que o caput do art. 2º confere ao Ministro de Estado da Segurança Pública a competência para estabelecer — por meio de ato próprio — tanto as condições e critérios, quanto a necessidade de quantitativo e perfil dos servidores para as operações. Eis uma redação detalhada, que pode confundir o candidato desprevenido, especialmente em provas que utilizam a técnica de substituição de termos ou trocas entre os incisos.
Para facilitar, veja o desdobramento das competências:
- Inciso I: Cabe ao Ministro de Estado da Segurança Pública definir as condições e critérios para o recebimento da indenização, observando os seis princípios elencados: voluntariedade, excepcionalidade, impessoalidade, transitoriedade, eficiência e supremacia do interesse público.
- Inciso II: Também é atribuição do Ministro determinar a quantidade e o perfil dos servidores necessários para a atuação em atividades de policiamento e fiscalização, alinhando-se aos calendários de operações e a situações excepcionais ou emergenciais.
O destaque agora recai sobre o parágrafo único do mesmo artigo. Repare na expressão “a competência prevista no inciso II do caput deste artigo poderá ser delegada ao Diretor-Geral do Departamento de Polícia Rodoviária Federal do Ministério da Segurança Pública”.
É comum aparecer em provas a inversão da possibilidade de delegação também para o inciso I — o que é incorreto segundo o texto legal. Apenas a competência do inciso II (quantidade/necessidade de servidores para as operações) pode ser delegada. O inciso I permanece privativo ao Ministro de Estado da Segurança Pública.
Agora, pense numa situação prática: imagine que, em determinado Estado, surge uma operação especial e há a necessidade de reforço de pessoal. O Diretor-Geral, por delegação expressa, passa a ser o responsável por estabelecer quantos e quais servidores participarão da ação. Para os critérios de recebimento da indenização, entretanto, qualquer alteração ou definição deve partir somente do Ministro, jamais sendo delegada.
Na leitura do artigo, repare nos seguintes detalhes, fundamentais para o Método SID:
- A palavra “poderá” no parágrafo único indica uma faculdade, não uma obrigação.
- A delegação mencionada restringe-se ao inciso II, nunca ao inciso I. Questões de múltipla escolha podem tentar induzir o erro ao afirmar a possibilidade de delegação das duas competências.
- A literalidade dos princípios que norteiam os critérios de recebimento deve ser memorizada. São seis princípios, exatamente nesta ordem e com esses nomes.
- A autoridade competente para as duas funções descritas inicialmente é o Ministro de Estado da Segurança Pública, salvo a exceção prevista no parágrafo único.
Em perguntas de concurso, é frequente que se retire a expressão “quantitativa e qualitativa” para induzir erro, ou que se misturem expressamente os sujeitos aptos a delegação, como o Diretor-Geral, para atribuições que não lhe cabem. Fique atento sempre à correspondência exata entre competência, possibilidade/faculdade de delegação e limites dessas funções.
Adotar o hábito de reler o texto normativo com marcas no que pode ou não ser delegado faz toda a diferença em provas de alta exigência. Não confunda: o Ministro é a autoridade central e apenas parte das funções pode, se houver ato formal, ser delegada ao Diretor-Geral do Departamento de Polícia Rodoviária Federal.
Questões: Competência e possibilidade de delegação
- (Questão Inédita – Método SID) A definição das condições e critérios para o recebimento da indenização ao Policial Rodoviário Federal é exclusivamente atribuída ao Ministro de Estado da Segurança Pública, não havendo possibilidade de delegação desta competência a nenhum outro órgão ou servidor.
- (Questão Inédita – Método SID) O parágrafo único do artigo que trata da indenização ao Policial Rodoviário Federal estabelece que a possibilidade de delegação refere-se à definição de critérios e condições para recebimento da indenização.
- (Questão Inédita – Método SID) De acordo com a Lei nº 13.712/2018, o Ministro de Estado da Segurança Pública deve observar seis princípios fundamentais na definição dos critérios para o recebimento da indenização, sendo um deles a eficiência.
- (Questão Inédita – Método SID) A competência para determinar a quantidade e o perfil de servidores da Polícia Rodoviária Federal que atuarão em atividades de policiamento pode ser delegada ao Diretor-Geral, conforme prescrito na Lei nº 13.712/2018.
- (Questão Inédita – Método SID) A expressão “poderá” contida no parágrafo único do artigo referente à indenização indica que a delegação da competência ao Diretor-Geral é uma obrigação do Ministro, devendo sempre ser realizada.
- (Questão Inédita – Método SID) Na Lei nº 13.712/2018, para a concessão da indenização, o Ministro de Estado da Segurança Pública deve determinadas condições que respeitem os princípios da impessoalidade e da excepcionalidade.
Respostas: Competência e possibilidade de delegação
- Gabarito: Errado
Comentário: A competência para a definição das condições e critérios de recebimento da indenização é, de fato, do Ministro de Estado da Segurança Pública. No entanto, a competência relativa à quantidade de servidores necessária para as operações pode ser delegada ao Diretor-Geral do Departamento de Polícia Rodoviária Federal. Portanto, a afirmação é incorreta ao generalizar a exclusividade da competência sem considerar a possibilidade de delegação do inciso II.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A possibilidade de delegação mencionada no parágrafo único se restringe à competência sobre a necessidade quantitativa e qualitativa de servidores para operações, conforme prevê o inciso II. A competência para definir critérios e condições para recebimento é privativa do Ministro, sendo incorreta a afirmação que sugere o contrário.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: Uma das atribuições do Ministro é estabelecer os critérios para o recebimento da indenização, observando diversos princípios, incluindo o de eficiência. Assim, a afirmação está correta por refletir fielmente um dos princípios indicados na norma.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A lei claramente estabelece que a competência para definir a necessidade qualitativa e quantitativa de servidores pode ser delegada ao Diretor-Geral do Departamento de Polícia Rodoviária Federal. Portanto, a afirmação é correta e condiz com o disposto no parágrafo único do artigo abordado.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A palavra “poderá” no parágrafo único implica uma faculdade, não uma obrigação. O Ministro tem a opção de delegar, mas não é obrigado a fazê-lo. Portanto, a afirmação é incorreta.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: Os princípios da impessoalidade e da excepcionalidade estão entre os critérios que o Ministro precisa observar ao estabelecer as condições para a concessão da indenização, conforme determinado na norma. Portanto, a afirmação está correta e reflete o que é disposto na legislação.
Técnica SID: PJA
Vedações e Cumulatividade de Verbas (art. 3º)
Proibição de pagamento cumulativo com diárias ou indenização de campo
Compreender as vedações estabelecidas pela Lei nº 13.712/2018 é essencial para evitar interpretações erradas sobre o recebimento da indenização destinada aos integrantes da carreira de Policial Rodoviário Federal. O dispositivo central aqui impede a acumulação da indenização prevista com outras verbas indenizatórias, como diárias ou indenização de campo. Esse tipo de vedação busca evitar pagamentos em duplicidade pelo mesmo período ou atividade, protegendo o erário e mantendo a atuação dentro dos parâmetros estabelecidos.
Pense em um cenário comum: um policial voluntariamente deixa de gozar, total ou parcialmente, seu repouso remunerado para trabalhar em ações especiais. Surge então a dúvida: ele pode receber, ao mesmo tempo, a indenização criada por esta lei e uma diária referente ao deslocamento, ou até uma indenização de campo? O texto legal responde de maneira clara e taxativa. Veja o dispositivo na íntegra:
Art. 3º A indenização a que se refere o art. 1º desta Lei não poderá ser paga cumulativamente com diárias ou com indenização de campo.
Aqui está o cerne da proibição: não importa o motivo ou a justificativa, não haverá pagamento conjunto dessa indenização com diárias ou indenização de campo. O candidato precisa ficar atento à expressão “não poderá ser paga cumulativamente”. Essa escolha de palavras produz um impedimento absoluto, sem exceções, reforçando a ideia de que cada verba indenizatória mantém seu campo de aplicação restrito.
Outra questão importante detalhada na própria lei diz respeito à situação em que, por qualquer equívoco ou sobreposição de registros, o policial tenha direito potencial a mais de uma dessas verbas ao mesmo tempo. Em vez de receber todas, o servidor terá direito apenas àquela que for de maior valor. Veja como o legislador regulou essa hipótese:
Parágrafo único. Na hipótese de ocorrência da cumulatividade de que trata o caput deste artigo, será paga ao servidor a verba indenizatória de maior valor.
Essa solução é preventiva: se, por algum motivo, fossem registradas movimentações que gerassem o direito tanto à indenização da Lei nº 13.712/2018 quanto a diárias ou indenização de campo, o servidor não terá prejuízo total, mas também não acumulará ganhos. Ele recebe apenas a verba de maior valor entre as disponíveis naquela situação.
Imagine a seguinte situação hipotética: um policial rodoviário federal atua voluntariamente durante o período que deveria ser de repouso e, simultaneamente, participa de uma ação em área considerada de campo, com deslocamento próprio da função. Ele só poderá receber ou a indenização da Lei nº 13.712/2018 ou a indenização de campo, conforme for mais vantajoso para ele — jamais as duas juntas.
Pergunte a si mesmo: e se em uma folha de pagamento fossem processadas ambas as verbas para o mesmo período? Pelo texto legal, o ajuste é obrigatório: após identificada a cumulatividade indevida, deve ser efetuado o pagamento apenas da verba mais alta, descartando o valor menor. Essa estrutura impede dúbia interpretação e possíveis conflitos administrativos.
- Fica atento às pegadinhas: a banca pode sugerir que é cabível o pagamento conjunto em razão de situações emergenciais, mas a própria literalidade da lei afasta qualquer interpretação extensiva.
- Guarde bem o termo “verba indenizatória de maior valor”: é esse o critério adotado quando houver potencial sobreposição de pagamentos.
É comum, em provas, ver questões com substituição de palavras ou inversão de ideias (técnica SCP do Método SID). Por exemplo: ao invés de “será paga ao servidor a verba indenizatória de maior valor”, imagine uma alternativa alegando “serão pagas cumulativamente as duas verbas”. Essa é uma pegadinha clássica que você já saberá identificar como incorreta ao dominar o conteúdo legal original.
Já percebeu como a clareza do texto legal protege tanto o servidor, garantindo que a verba de maior valor seja sempre respeitada, quanto o interesse público, evitando pagamentos dobrados pelo mesmo motivo? É justamente nesse ponto — na vedação absoluta da cumulatividade — que reside um dos detalhes mais cobrados em concurso.
Vamos recapitular: a lei é direta e fechada quanto ao pagamento conjunto de indenizações semelhantes; se houver sobreposição de direitos, a regra é escolher apenas uma, sempre a de maior valor. Por isso, fique sempre atento à leitura detalhada da literalidade dos artigos nos estudos e na hora da prova.
Questões: Proibição de pagamento cumulativo com diárias ou indenização de campo
- (Questão Inédita – Método SID) A indenização prevista pela Legislação em favor dos integrantes da carreira de Policial Rodoviário Federal pode ser acumulada com outras verbas indenizatórias, como diárias ou indenização de campo.
- (Questão Inédita – Método SID) Em caso de um policial rodoviário federal atuar durante seu período de descanso, ele poderá receber tanto a indenização prevista na Lei nº 13.712/2018 quanto a diária correspondente ao deslocamento.
- (Questão Inédita – Método SID) A legislação diz que, em caso de cumulatividade de indenizações, o policial terá direito apenas à indenização de maior valor, independentemente de outras verbas serem devidas para o mesmo período.
- (Questão Inédita – Método SID) A cumulação de verbas indenizatórias é permitida em situações excepcionais, visando atender necessidades emergenciais de servidores públicos em serviço.
- (Questão Inédita – Método SID) Quando um policial tem direito a mais de uma indenização, a escolha da verba a ser paga deverá levar em conta qual delas possui o maior valor, conforme regulado pela legislação.
- (Questão Inédita – Método SID) A sistemática da indenização prevista na legislação assegura que, no caso de um policial receber pagamentos indevidos, o ajuste deve ser feito por meio da manutenção de todos os valores, sem excluir nenhum deles.
Respostas: Proibição de pagamento cumulativo com diárias ou indenização de campo
- Gabarito: Errado
Comentário: A lei proíbe explicitamente a acumulação da indenização com outras verbas, visando evitar pagamentos em duplicidade pelo mesmo período ou atividade. Esse impedimento garante proteção ao erário e mantém a integridade do sistema de indenizações.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A legislação reforça que a indenização não pode ser paga cumulativamente com diárias. O policial deve optar pela maior verba a que tenha direito, garantindo assim que não haja pagamento simultâneo das indenizações.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma estabelece que, em situações de cumulatividade, o servidor receberá apenas a indenização de maior valor, evitando recebimentos duplicados e garantindo a proteção ao erário.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A legislação estabelece uma vedação absoluta à cumulação de indenizações, independentemente das circunstâncias, reforçando a ideia de que cada verba deve ser aplicada de forma restrita e sem sobreposição.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma especifica que, na ocorrência de cumulatividade, deve-se pagar apenas a indenização de maior valor ao servidor, o que previne prejuízos e pagamentos em duplicidade.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A legislação determina que, ao se identificar pagamentos em duplicidade, deve-se efetuar o pagamento somente da verba de maior valor, assegurando que não haja duplicidade nos recebimentos.
Técnica SID: PJA
Critério de prevalência da verba de maior valor
No universo do serviço público, é comum que leis estabeleçam critérios para o recebimento de indenizações e benefícios. No caso específico da Lei nº 13.712/2018, um ponto que chama bastante atenção é a vedação ao pagamento simultâneo de certas verbas ao Policial Rodoviário Federal. É aqui que surge o chamado “critério de prevalência da verba de maior valor”.
Esse critério busca evitar acúmulo indevido de indenizações para um mesmo fato gerador. Imagine a seguinte situação: um policial cumpre uma jornada especial e, pelo mesmo período de trabalho, pode, em tese, ter direito a duas espécies de verba indenizatória diferentes. A legislação se antecipa e determina o que deve ser feito nesses casos.
Veja o texto normativo do artigo 3º, que traz a proibição da cumulatividade e define claramente a regra para a escolha da verba a ser paga:
Art. 3º A indenização a que se refere o art. 1º desta Lei não poderá ser paga cumulativamente com diárias ou com indenização de campo.
Parágrafo único. Na hipótese de ocorrência da cumulatividade de que trata o caput deste artigo, será paga ao servidor a verba indenizatória de maior valor.
Perceba que a lei adota uma linguagem bastante objetiva: não é permitido pagar a indenização prevista no art. 1º junto com diárias ou indenização de campo. Se houver sobreposição — por exemplo, situações em que mais de uma dessas verbas seja potencialmente devida ao servidor ao mesmo tempo — não cabe ao órgão optar livremente. O dispositivo obriga que, existindo conflito, o servidor receba apenas a de maior valor.
Quer visualizar esse cenário? Imagine um policial que, por uma necessidade urgente, trabalhe durante seu repouso remunerado (fazendo jus à indenização da Lei 13.712/2018) e, ao mesmo tempo, se desloque para localidade que, por norma diversa, gera direito a diárias. Nessas circunstâncias, ocorre o que a lei chama de “cumulatividade”. O comando legal é claro: não se pode acumular as duas verbas. Deve-se identificar aquela de maior valor e efetuar apenas esse pagamento.
O critério da “verba de maior valor” evita tanto o enriquecimento sem causa quanto eventuais conflitos entre dispositivos de diferentes normas. Em provas, fique alerta: é comum que bancas troquem a ordem dos fatos, sugiram que o servidor pode escolher a verba, ou aleguem que é necessário dividir proporcionalmente o valor. Nenhuma dessas hipóteses encontra respaldo na literalidade do texto normativo.
O funcionamento prático desse critério depende sempre da análise dos valores estabelecidos. Sempre que a cumulatividade ocorrer, a administração pública deverá comparar os valores devidos para o mesmo fato e garantir ao servidor apenas o pagamento do maior deles.
Fique atento também ao fato de que esta vedação só alcança as situações tratadas no caput do artigo 3º — cumulatividade entre indenização da Lei nº 13.712/2018, diárias e indenização de campo. Caso apareça uma alternativa envolvendo outros benefícios não mencionados, é necessário retornar ao texto legal para verificar se a proibição se aplica.
- Dica de leitura detalhada (Método SID – Técnica SCP): Observe como uma pequena troca de palavras pode modificar significativamente o sentido da norma. O texto determina: “será paga ao servidor a verba indenizatória de maior valor.” Basta alterar para “serão pagas ao servidor todas as verbas devidas”, e o item se torna incorreto, pois contraria a literalidade legal.
Dominar o critério de prevalência é fundamental para evitar armadilhas de prova, principalmente em enunciados que trocam os dispositivos, omitem a necessidade de escolha ou sugerem que a opção cabe ao servidor. Volte sempre à leitura atenta do artigo citado e não se deixe enganar por redações que distorcem seu conteúdo.
Questões: Critério de prevalência da verba de maior valor
- (Questão Inédita – Método SID) O critério de prevalência da verba de maior valor, conforme a Lei nº 13.712/2018, implica que, na ocorrência de cumulatividade, o servidor receberá apenas a indenização mais elevada em situações de acúmulo de pagamentos.
- (Questão Inédita – Método SID) É permitido ao servidor rodoviário federal optar por receber simultaneamente a indenização prevista na Lei nº 13.712/2018 e outras verbas indenizatórias, desde que atenda às respectivas condições legais estabelecidas.
- (Questão Inédita – Método SID) O comando da Lei nº 13.712/2018, ao vedar a cumulatividade de indenizações, garante que o servidor somente receberá as verbas que não forem conflitantes, sem especificar a de maior valor.
- (Questão Inédita – Método SID) O critério da verba de maior valor, segundo a Lei nº 13.712/2018, é implementado para evitar o enriquecimento sem causa e conflitos normativos relacionados ao pagamento que envolva situações idênticas.
- (Questão Inédita – Método SID) A legislação prevê que, caso um policial tenha direito a duas indenizações diferentes por um mesmo fato gerador, ele deve dividir proporcionalmente os valores entre as verbas a que tem direito.
- (Questão Inédita – Método SID) A norma estabelece que, em casos de cumulatividade entre duas verbas, a administração pública deve efetuar o pagamento da menor indenização para evitar conflitos financeiros ao servidor.
Respostas: Critério de prevalência da verba de maior valor
- Gabarito: Certo
Comentário: A Lei nº 13.712/2018 realmente estabelece que, no caso de cumulatividade de indenizações, é obrigatória a escolha da verba indenizatória de maior valor, evitando o pagamento em duplicidade.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A legislação proíbe o pagamento simultâneo de diárias ou indenização de campo com a indenização prevista na Lei nº 13.712/2018, obrigando a escolha da verba de maior valor quando ocorre cumulatividade.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A lei estabelece que, diante da cumulatividade, é especificamente a verba de maior valor que deve ser paga, o que implica que a regra não é simplesmente sobre a vedação, mas sim sobre a escolha do valor a ser recebido.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: O critério busca evitar não apenas a duplicidade de indenizações, mas também prevenir enriquecimento sem causa e conflitos que possam surgir entre dispositivos legais diversos.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: O correto é que o servidor deve receber apenas a indenização de maior valor, não havendo possibilidade de divisão proporcional dos benefícios, conforme especifica a norma.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma determina que, em situações de cumulatividade, deve-se pagar a indenização de maior valor, contrariando a ideia de pagamento da menor indenização.
Técnica SID: SCP
Natureza Jurídica da Indenização e Limitações (art. 4º)
Não incidência de IRPF e contribuição previdenciária
A Lei nº 13.712/2018 confere à indenização ao Policial Rodoviário Federal características específicas quanto às repercussões fiscais e previdenciárias. Isso significa que a lei delimita expressamente como essa verba não entra na base de cálculo de tributos e contribuições normalmente aplicados sobre remunerações, gerando um efeito direto e prático para o servidor beneficiado.
O artigo 4º, inciso I da lei deixa detalhado que a indenização não será submetida à tributação do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), nem integra a base das contribuições previdenciárias obrigatórias. Essa peculiaridade diferencia a indenização do salário ou do subsídio, que normalmente têm desconto de IRPF e de previdência.
Art. 4º A indenização de que trata o art. 1º desta Lei:
I – não será sujeita à incidência de imposto sobre a renda de pessoa física e de contribuição previdenciária;
Na leitura desse dispositivo, perceba duas negações diretas: nenhuma parcela recebida como essa indenização sofrerá desconto de IRPF, tampouco de previdência. É um ponto frequentemente explorado em provas por meio de pegadinhas, trocando “não será sujeita” por “será sujeita” ou tentando incluir outros tributos não mencionados na lei.
Pense em um exemplo prático: se o servidor recebe a indenização prevista na Lei nº 13.712/2018, o valor vem líquido, sem tributação de renda ou desconto previdenciário, independentemente do montante, pois o caráter indenizatório é protegido pela vedação expressa. Se aparecer na prova uma alternativa dizendo que “o valor da indenização integra a base de cálculo da contribuição previdenciária”, você já sabe que está incorreta.
O legislador, ao escolher os termos “não será sujeita”, usou uma redação proibitiva, blindando a indenização de descontos fiscais ou previdenciários. O objetivo é garantir que o valor seja integralmente percebido pelo servidor como compensação, jamais confundido com vencimento, subsídio ou base salarial.
Observe que, para não errar, é fundamental gravar exatamente a expressão usada: “não será sujeita à incidência de imposto sobre a renda de pessoa física e de contribuição previdenciária”. Qualquer modificação ou supressão desses elementos pode transformar uma questão fácil em um erro bobo — um detalhe literal faz toda diferença no Método SID.
- Fique atento: Nem IRPF, nem contribuição previdenciária podem incidir sobre esta indenização! Trata-se de uma regra fiscal e previdenciária específica, não genérica. Não confunda com outras vantagens recebidas pelo servidor público.
Recapitulando: toda vez que a banca tentar aplicar descontos ou afirmar que haverá repercussão fiscal ou previdenciária sobre o valor da indenização instituída pela Lei nº 13.712/2018, lembre-se da literalidade desse inciso. Essa é a chave para não cair em armadilhas e consolidar o domínio do texto normativo.
Questões: Não incidência de IRPF e contribuição previdenciária
- (Questão Inédita – Método SID) A indenização prevista na Lei nº 13.712/2018 é desassociada da tributação do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e das contribuições previdenciárias.
- (Questão Inédita – Método SID) De acordo com a Lei nº 13.712/2018, a indenização recebida pelo Policial Rodoviário Federal possui a mesma natureza tributária que os subsídios recebidos pelos servidores públicos.
- (Questão Inédita – Método SID) A redação da Lei nº 13.712/2018 utiliza a expressão “não será sujeita” para assegurar que a indenização não é afetada por tributos ou contribuições, garantindo ao servidor uma compensação integral.
- (Questão Inédita – Método SID) A Lei nº 13.712/2018 estabelece que a indenização que o Policial Rodoviário Federal recebe integra a base de cálculo da contribuição previdenciária.
- (Questão Inédita – Método SID) O caráter indenizatório da verba prevista na Lei nº 13.712/2018 é um aspecto que a distingue das outras remunerações, como salários, que sofrem descontos fiscais.
- (Questão Inédita – Método SID) A expressão “não será sujeita” usada na Lei nº 13.712/2018 indica que a indenização pode estar sujeita a outras tributações que não o IRPF e a contribuição previdenciária.
Respostas: Não incidência de IRPF e contribuição previdenciária
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação verdadeira, pois a lei especifica que a indenização não será sujeita nem ao IRPF, nem às contribuições previdenciárias, garantindo que o valor recebido pelo servidor seja integralmente percebido.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é falsa. A indenização tem natureza indenizatória, o que a diferencia dos subsídios, que sofrem a incidência de tributos como o IRPF e contribuições previdenciárias.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A questão está correta, pois a utilização de cerceio na expressão protege a indenização do desconto de IRPF e contribuição previdenciária, conforme legislação vigente.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, já que a legislação determina claramente que a indenização não é considerada para o cálculo das contribuições previdenciárias.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a lei tem a intenção de assegurar que a indenização não seja confundida com salários, evitando qualquer tipo de desconto.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é falsa, pois a expressão indica uma proibição específica e não permite interpretação de que a indenização está sujeita a outras taxas ou tributos.
Técnica SID: SCP
Vedação de incorporação ao subsídio e como base para outras vantagens
A Lei nº 13.712/2018 cuida da indenização destinada ao Policial Rodoviário Federal em casos específicos de trabalho durante períodos que, originalmente, seriam de repouso remunerado. Uma preocupação central do legislador foi manter bem clara a natureza transitória e restrita dessa indenização, evitando que ela se transforme em acréscimo definitivo ou gere outros reflexos na remuneração do servidor.
O art. 4º da Lei é categórico ao elencar as limitações dessa verba. Isso evita interpretações equivocadas sobre como, ou se, essa indenização poderia ser incorporada de maneira permanente ao subsídio, ou utilizada como base para aumento de outras vantagens, aposentadorias ou pensões. Observe a literalidade do artigo:
Art. 4º A indenização de que trata o art. 1º desta Lei:
I – não será sujeita à incidência de imposto sobre a renda de pessoa física e de contribuição previdenciária;
II – não será incorporada ao subsídio do servidor; e
III – não poderá ser utilizada como base de cálculo para outras vantagens, sequer para fins de cálculo dos proventos de aposentadoria ou de pensão por morte.
Acompanhe com atenção cada um desses pontos. Eles revelam, de modo explícito, o que NÃO pode ocorrer com a indenização. Focando nos incisos II e III, vamos detalhar esses dois aspectos essenciais às questões de prova:
- Incorporação ao subsídio: O inciso II deixa claro: “não será incorporada ao subsídio do servidor”. Isso significa que, mesmo recebendo essa indenização em vários turnos, ela nunca se transformará em parte permanente do salário. Imagine que o policial some diversos recebimentos ao longo dos meses — nada disso cria direito a um aumento definitivo no subsídio mensal.
- Base para cálculo de outras vantagens: O inciso III reforça: “não poderá ser utilizada como base de cálculo para outras vantagens, sequer para fins de cálculo dos proventos de aposentadoria ou de pensão por morte”. Ou seja, a indenização não serve de referência nem para o acréscimo de vantagens (como adicionais, gratificações) e tampouco influencia o valor de aposentadoria ou pensão.
Essa vedação evita discussões sobre a natureza remuneratória ou permanente da indenização. A expressão “sequer para fins de cálculo dos proventos de aposentadoria ou de pensão por morte” fecha qualquer brecha interpretativa: nem de maneira indireta, por cálculo, a verba alcança efeito após a vida funcional ativa do policial.
Imagine a seguinte situação prática: um servidor está prestes a se aposentar e, nos últimos meses, recebeu a indenização prevista em lei. Será que, mesmo assim, o valor recebido poderá ser levado em conta para aumentar a média ou o valor final de sua aposentadoria? A resposta é não — o texto do inciso III é expresso, afastando qualquer hipótese de inclusão.
Repare também na escolha dos termos: “incorporada” e “base de cálculo”. Incorporar é transformar algo transitório em definitivo, somando ao salário-base. Base de cálculo é aquilo sobre o qual se aplica percentual para gerar um novo valor (bonificações, vantagens). A lei veda ambos, isolando a indenização do universo das vantagens permanentes.
Para não correr risco de erro em provas, atenção especial às expressões “não será incorporada”, “não poderá ser utilizada como base”, e “sequer para fins de cálculo dos proventos”. Mudanças pequenas nessas palavras — como trocar “não poderá” por “poderá”, ou omitir a expressão “sequer para fins de cálculo dos proventos de aposentadoria” — podem transformar completamente o sentido e induzir ao erro.
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Resumo do que você precisa saber:
- A indenização não se transforma nunca em parte permanente do salário.
- Essa verba tampouco serve de parâmetro para gerar novos valores remuneratórios futuros.
- Nem a aposentadoria, nem a pensão por morte, podem sofrer influência desse pagamento.
- Qualquer questão de concurso sobre incorporação, base de cálculo ou reflexo futuro no valor da aposentadoria — neste contexto — deve ser respondida com base na literalidade do art. 4º, incisos II e III.
Essas restrições garantem que a natureza da indenização permaneça segundo a intenção do legislador: transitória, apenas compensatória, sem ampliar benefícios, direitos adquiridos ou reflexos previdenciários. Fique atento, pois bancas avaliadoras testam com frequência a correta distinção entre verba indenizatória e remuneratória justamente com pontos como estes.
Questões: Vedação de incorporação ao subsídio e como base para outras vantagens
- (Questão Inédita – Método SID) A indenização destinada ao Policial Rodoviário Federal, prevista na legislação, é considerada uma verba permanente que pode ser incorporada ao subsídio do servidor a qualquer momento.
- (Questão Inédita – Método SID) A indenização recebida pelo Policial Rodoviário Federal pode ser utilizada como parâmetro para o cálculo de vantagens, como adicionais e gratificações.
- (Questão Inédita – Método SID) Com a indenização prevista na Lei nº 13.712/2018, não há qualquer possibilidade de que o valor recebido influencie de forma indireta o cálculo dos proventos de aposentadoria do servidor.
- (Questão Inédita – Método SID) A expressão ‘não será incorporada’ utilizada na Lei nº 13.712/2018 implica que a indenização pode ser reconhecida como um direito permanente ao longo do tempo, se acumulada em diversos turnos.
- (Questão Inédita – Método SID) A vedação da utilização da indenização como base de cálculo para pensões por morte visa a evitar possíveis reflexos futuros em benefícios previdenciários.
- (Questão Inédita – Método SID) As limitações impostas à indenização no contexto da Lei nº 13.712/2018 asseguram que esta verba não gere acréscimos permanentes ao salário do Policial Rodoviário Federal.
Respostas: Vedação de incorporação ao subsídio e como base para outras vantagens
- Gabarito: Errado
Comentário: A legislação especifica que a indenização não será incorporada ao subsídio do servidor, evidenciando que a natureza da indenização é transitória e restrita, não sujeita a transformações em parte do salário permanente.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Segundo a legislação, a indenização não pode ser utilizada como base de cálculo para outras vantagens, garantindo que não influencie o valor de aposentadoria ou pensões.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A legislação impede que a indenização seja considerada para o cálculo dos proventos de aposentadoria, reforçando a natureza compensatória e não remuneratória da mesma.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A expressão ‘não será incorporada’ indica claramente que a indenização não se tornará parte do salário do servidor, independente do número de vezes que for recebida, preservando sua natureza transitória.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A legislação expressamente veda o uso da indenização como base de cálculo para pensões, assegurando que não haja reflexos nos benefícios previdenciários em decorrência dessa verba.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A Lei nº 13.712/2018 estabelece limitações claras que garantem que a indenização permaneça transitória e compensatória, sem induzir a acréscimos permanentes na remuneração do servidor.
Técnica SID: SCP
Limitações para aposentadoria e pensão
Você já se perguntou se a indenização paga ao Policial Rodoviário Federal pode ampliar direitos futuros, como o valor da aposentadoria ou a pensão por morte? Esse é um detalhe onde muitos se confundem — mas a Lei nº 13.712/2018 traz uma previsão clara sobre as limitações do benefício indenizatório.
O artigo 4º da lei, cuidadosamente redigido, define como essa indenização deve ser encarada em relação às vantagens futuras do servidor. O objetivo é evitar interpretações equivocadas sobre incorporação ou reflexos financeiros em benefícios previdenciários. Vamos ao texto literal:
Art. 4º A indenização de que trata o art. 1º desta Lei:
III – não poderá ser utilizada como base de cálculo para outras vantagens, sequer para fins de cálculo dos proventos de aposentadoria ou de pensão por morte.
Para o estudo em concursos públicos, é necessário atenção máxima ao termo “sequer para fins de cálculo dos proventos de aposentadoria ou de pensão por morte”. O legislador não deixa brechas: proíbe expressamente qualquer utilização da indenização como base para vantagens futuras do servidor, incluindo aquelas relacionadas ao regime previdenciário.
Pense neste mecanismo como um “murro na mesa”: o valor da indenização não “despenca” sobre a base de cálculo do benefício de aposentadoria e, igualmente, da pensão por morte. Se um agente ou sua família, futuramente, buscar vantagens sobre esse valor quando houver aposentadoria ou pensão, a lei já veta essa possibilidade.
O inciso III fala em “não poderá ser utilizada como base de cálculo para outras vantagens”. O que são outras vantagens? Imagine gratificações, adicionais, quaisquer benefícios financeiros que o servidor venha a adquirir — nada estará atrelado à indenização. Depois, reforça: “sequer para fins de cálculo dos proventos de aposentadoria ou de pensão por morte”. Ou seja, mesmo aquilo que parece mais distante ou relevante, como a aposentadoria do policial ou eventual pensão à família, estará protegido contra qualquer tentativa de ampliação desse valor com base na indenização instituída por esta lei.
Esse ponto costuma confundir, porque existem outros tipos de remuneração no serviço público que incidem no cálculo de aposentadoria ou pensão. Mas aqui, a opção do legislador foi clara para separar esse benefício de qualquer efeito previdenciário. Fica, de fato, restrito ao propósito da própria indenização, sem qualquer projeção para o futuro.
Li atentamente vários editais e provas que já tentaram induzir ao erro, sugerindo que a indenização poderia, por exemplo, ser incluída como média para cálculo da aposentadoria do policial. Nesses casos, saber o comando literal do inciso III garante sua segurança na hora da prova.
- Relembre: o valor pago não integra nenhuma vantagem futura;
- Não entra no cálculo de proventos de aposentadoria;
- Não compõe o valor de pensão por morte deixada pelo policial;
- Toda tentativa de vincular a indenização a benefícios previdenciários encontra barreira na própria lei.
Agora que você compreende o segredo desse dispositivo, pergunte a si mesmo: “Se minha aposentadoria fosse calculada amanhã, a indenização recebida por esse trabalho extra entraria na conta?” A resposta, sempre, será negativa. A literalidade da expressão “sequer para fins de cálculo dos proventos de aposentadoria ou de pensão por morte” não permite dúvidas ou exceções.
Guarde essa orientação: para o concurso, o ponto mais sensível do artigo 4º, inciso III, é a impossibilidade de utilização da indenização, em qualquer hipótese, como fator de acréscimo em vantagens de aposentadoria ou de pensão. Detalhes assim são a chave para evitar pegadinhas e se destacar entre os candidatos. Lembre-se desse raciocínio em questões que tentarem inverter ou relativizar essa vedação.
Questões: Limitações para aposentadoria e pensão
- (Questão Inédita – Método SID) A indenização paga ao Policial Rodoviário Federal é considerada para o cálculo dos proventos de aposentadoria e pensão por morte, conforme a Lei nº 13.712/2018.
- (Questão Inédita – Método SID) A Lei nº 13.712/2018 permite que a indenização recebida pelo servidor público seja considerada na composição de gratificações ou adicionais de remuneração futura.
- (Questão Inédita – Método SID) De acordo com a Lei nº 13.712/2018, a indenização recebida pelo Policial Rodoviário Federal não pode ser utilizada em quaisquer cálculos que envolvam benefícios previdenciários, refletindo uma clara intenção do legislador em proteger essa especificidade.
- (Questão Inédita – Método SID) Conforme a Lei nº 13.712/2018, a indenização pode influenciar a média salarial utilizada para o cálculo da aposentadoria do Policial Rodoviário Federal, uma vez que é um recurso financeiro recebido em razão do seu trabalho.
- (Questão Inédita – Método SID) A Lei nº 13.712/2018 assegura que a indenização recebida pelo Policial Rodoviário Federal pode ser usada como um adicional para benefícios como pensão por morte, em caso de falecimento do agente.
- (Questão Inédita – Método SID) A intenção do legislador da Lei nº 13.712/2018 é evitar que a indenização impacte negativamente as vantagens financeiras futuras do servidor, como a aposentadoria e a pensão por morte, por meio da proibição de sua incorporação como base de cálculo.
Respostas: Limitações para aposentadoria e pensão
- Gabarito: Errado
Comentário: A Lei nº 13.712/2018, em seu artigo 4º, inciso III, estabelece de forma clara que a indenização não pode ser utilizada como base de cálculo para proventos de aposentadoria ou pensão por morte. Essa vedação é absoluta e não admite exceções.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: De acordo com a legislação, a indenização não integra nenhuma vantagem futura, incluindo gratificações ou adicionais, sendo restrita ao seu caráter indenizatório. Portanto, não pode ser usada para quaisquer efeitos financeiros que afetem o regime previdenciário.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A lei proíbe expressamente a utilização da indenização como base de cálculo para qualquer benefício previdenciário, incluindo aposentadoria e pensão, reafirmando a separação entre esse benefício e outras vantagens do servidor.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A legislação é clara em determinar que a indenização não integra a base de cálculo da aposentadoria, assegurando assim que esse pagamento não altere o valor dos proventos futuros do servidor, evitando confusões sobre a utilização deste benefício.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma veda rigorosamente qualquer influência da indenização em benefícios como a pensão por morte, assegurando que este valor é independente e não pode ser considerado no cálculo de proventos futuros.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O texto legal expressa claramente essa intenção ao proibir a utilização da indenização como base de cálculo de quaisquer vantagens futuras, demonstrando a intenção de proteger o servidor contra a incorporação do valor indenizatório em benefícios previdenciários.
Técnica SID: PJA
Recursos Orçamentários (art. 5º)
Origem dos recursos e remanejamento orçamentário
A Lei nº 13.712/2018 trouxe uma regra clara sobre como deverá ocorrer o pagamento da indenização ao policial rodoviário federal que atende aos requisitos apontados nos artigos anteriores. A fonte dos valores para esse pagamento não foi deixada em aberto: a própria lei detalha, sem margem para dúvida, como será feito o custeio dessa indenização especial.
É fundamental identificar, em concursos, de onde vêm os recursos dessa indenização. O objetivo é evitar interpretações erradas ou respostas imprecisas sobre eventuais verbas extras, fundos específicos ou repasses de outros órgãos. A literalidade da lei aponta o remanejamento interno e direto das dotações orçamentárias já previstas para o Departamento de Polícia Rodoviária Federal dentro do Ministério da Segurança Pública.
Art. 5º As verbas necessárias ao pagamento da indenização de que trata o art. 1º desta Lei serão provenientes do remanejamento das dotações orçamentárias do Departamento de Polícia Rodoviária Federal do Ministério da Segurança Pública, conforme consignado na lei orçamentária anual.
Observe como o artigo utiliza expressões precisas: “remanejamento das dotações orçamentárias” e “conforme consignado na lei orçamentária anual”. Não há qualquer menção à criação de nova fonte de receita ou à possibilidade de buscar recursos fora do orçamento pré-existente.
“Remanejamento” significa que a Polícia Rodoviária Federal fará ajustes internos, realocando recursos já previstos em seu orçamento, sem necessidade de acréscimos ou suplementações específicas. Se algum concurso trouxer como alternativa a ideia de “novas fontes”, “adicionais orçamentários” ou até “dotação especial criada para essa finalidade”, marque como incorreto.
O vínculo com o orçamento anual é explícito. Isso significa que, a cada ano, o que estiver no orçamento aprovado para o Departamento de Polícia Rodoviária Federal servirá de base para os pagamentos. Não adianta buscar fora daquilo que está consignado formalmente para este fim na lei orçamentária anual vigente.
Imagine um cenário: se durante o ano surgir uma demanda extra de pagamentos de indenização prevista nessa lei, a PRF terá que ajustar seus próprios recursos, sem expectativa de novos repasses exclusivos. Em provas, perguntas podem tentar confundir quanto à possibilidade de suplementação orçamentária externa, mas a lei fala de remanejamento interno.
- Os recursos para indenização são, então, frutos do próprio orçamento do Departamento da PRF, já incluídos na lei orçamentária anual.
- Não se cogita criar um fundo próprio, tampouco esperar por verbas de outros ministérios ou entidades.
- Está vedada qualquer forma de pagamento da indenização que extrapole o orçamento aprovado especificamente para o Departamento da PRF na Secretaria da Segurança Pública.
Fique atento a pegadinhas comuns em concursos: caso a questão mencione transferência do orçamento de outro órgão, criação de linhas orçamentárias inéditas, ou uso de recursos extraordinários, a resposta correta será sempre “remanejamento das dotações orçamentárias” da própria PRF, como previsto na lei orçamentária anual.
Essa clareza existe para garantir respeito ao planejamento financeiro do órgão, afastando surpresas no erário e reforçando a segurança jurídica de quem pode ou não receber os valores previstos como indenização.
Questões: Origem dos recursos e remanejamento orçamentário
- (Questão Inédita – Método SID) As indenizações pagas aos policiais rodoviários federais são custeadas por novos recursos provenientes de programas adicionais do Ministério da Segurança Pública.
- (Questão Inédita – Método SID) O remanejamento das dotações orçamentárias necessárias ao pagamento das indenizações deve ser realizado anualmente, de acordo com o que está consignado na lei orçamentária anual do Departamento da PRF.
- (Questão Inédita – Método SID) A Polícia Rodoviária Federal pode buscar recursos financeiros externos de outros órgãos para complementar os pagamentos de indenização aos seus integrantes.
- (Questão Inédita – Método SID) A lei estabelece que é vedado o uso de dotação orçamentária criada especificamente para a indenização dos policiais rodoviários federais.
- (Questão Inédita – Método SID) Os recursos destinados ao pagamento das indenizações para policiais rodoviários federais devem ser exclusivamente internos, provenientes do orçamento já previsto na lei orçamentária anual.
- (Questão Inédita – Método SID) Em casos de aumento das demandas de indenização, a PRF está autorizada a criar novas fontes de receita para garantir os pagamentos previstos na lei.
Respostas: Origem dos recursos e remanejamento orçamentário
- Gabarito: Errado
Comentário: A Lei nº 13.712/2018 estabelece que as indenizações devem ser pagas a partir do remanejamento das dotações orçamentárias já previstas para o Departamento de Polícia Rodoviária Federal, sem possibilitar a criação de novos recursos ou programas adicionais.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A legislação determina que os recursos para pagamento das indenizações sejam oriundos do remanejamento das dotações orçamentárias já previstas na lei orçamentária anual do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, garantindo assim a consistência orçamentária necessária para tais pagamentos.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A lei veda qualquer forma de pagamento da indenização que extrapole o orçamento aprovado para o Departamento da PRF, não permitindo a busca por recursos externos ou complementação de outros órgãos.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A lei não proíbe a criação de dotação orçamentária específica para a indenização, mas sim a utilização de recursos que não façam parte do orçamento já aprovado para o Departamento da PRF.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A Lei nº 13.712/2018 destaca que a fonte de custeio das indenizações será exclusivamente o remanejamento de dotações orçamentárias previamente aprovadas para o Departamento da PRF, sem possibilidade de buscar valores externos ou suplementações.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A lei expressamente determina que a Polícia Rodoviária Federal deverá ajustar seus próprios recursos sem a expectativa de novos repasses ou fontes externas, considerando o remanejamento interno como única forma válida de custeio.
Técnica SID: PJA
Vinculação à lei orçamentária anual
O custeio de indenizações para integrantes da carreira de Policial Rodoviário Federal possui regramento específico quanto à sua fonte de recursos. A legislação exige que as verbas destinadas ao pagamento dessa indenização estejam atreladas à previsão orçamentária formal. Em provas de concurso, é comum que pegadinhas explorem justamente a relação entre a concessão da vantagem e sua base financeira.
Diante disso, é fundamental atentar para a literalidade do artigo 5º da Lei nº 13.712/2018. Ele delimita que os pagamentos serão viabilizados não por dotações genéricas, mas sim por remanejamento interno do orçamento do próprio Departamento de Polícia Rodoviária Federal, ajustado conforme a lei orçamentária anual. Repare que não se trata de aporte de novos recursos, mas sim de uma realocação de verbas já existentes naquele exercício.
Art. 5º As verbas necessárias ao pagamento da indenização de que trata o art. 1º desta Lei serão provenientes do remanejamento das dotações orçamentárias do Departamento de Polícia Rodoviária Federal do Ministério da Segurança Pública, conforme consignado na lei orçamentária anual.
Ao analisar esse artigo, identifique os termos “remanejamento das dotações orçamentárias” e “conforme consignado na lei orçamentária anual”. Isso significa que a indenização deve ser financiada por valores já aprovados na Lei Orçamentária Anual (LOA), podendo ser internamente redistribuídos, mas nunca extrapolando o limite previamente fixado. O ponto central aqui é o vínculo estrito com o planejamento orçamentário.
Pense em um cenário prático: se houver necessidade de pagar indenizações no âmbito da PRF, para que isso ocorra de modo válido, é indispensável que exista saldo em categoria orçamentária apropriada, previsto na LOA para aquele ano. Não se admite criar despesas novas à revelia desse planejamento. Essa regra reforça o controle financeiro e a responsabilidade fiscal, prevenindo gastos não programados.
Em resumo, quando se fala sobre recursos orçamentários nesse contexto, a literalidade normativa exige: a) remanejamento interno das dotações do Departamento de Polícia Rodoviária Federal; b) observância ao que está efetivamente consignado na Lei Orçamentária Anual; e c) vedação de utilização de fontes externas ou suplementares não previstas na programação do órgão. Guarde com atenção essas expressões, pois costumam ser alvo de questões que trocam a ordem dos fatores ou sugerem a possibilidade de recursos de outros ministérios, o que está incorreto frente ao texto da lei.
Outro detalhe que vale reforçar: a legislação não fala em suplementação ou ampliação de valores, mas no uso racional e realocação de dotação já prevista. Imagine que a PRF identifique uma maior demanda de indenizações: será preciso, obrigatoriamente, buscar o ajuste dentro do próprio orçamento, sem fugir ao que está fixado na lei orçamentária do exercício. A autorização financeira é requisito indispensável e antecedente ao pagamento.
Dominar a leitura desse artigo é fundamental para evitar confusões no momento da prova — fique atento a qualquer tentativa de alterar essas palavras-chave ou sugerir flexibilizações não previstas. A literalidade da norma é o melhor caminho para acertar questões desse tema.
Questões: Vinculação à lei orçamentária anual
- (Questão Inédita – Método SID) O custeio de indenizações para integrantes da carreia de Policial Rodoviário Federal deve ser financiado por fontes externas à Lei Orçamentária Anual.
- (Questão Inédita – Método SID) A legislação permite a criação de novas despesas para pagar indenizações a membros da PRF, mesmo que não estejam previstas na Lei Orçamentária Anual.
- (Questão Inédita – Método SID) O pagamento de indenizações aos integrantes da PRF pode ser realizado utilizando valores que não estão pré-atribuídos na Lei Orçamentária Anual, desde que haja concordância interna do orçamento.
- (Questão Inédita – Método SID) A indenização para os policiais rodoviários deve observar as dotações orçamentárias já previstas, sendo necessário um adequado remanejamento interno dentro do orçamento do Departamento de Polícia Rodoviária Federal.
- (Questão Inédita – Método SID) O planejamento orçamentário da PRF deve ser seguido rigorosamente para a concessão de indenizações, o que implica que não se pode extrapolar o limite fixado na Lei Orçamentária Anual para cobrir novas despesas.
- (Questão Inédita – Método SID) Se houver um aumento na necessidade de indenizações dentro da PRF, os recursos poderão ser buscados de outros ministérios para assegurar o pagamento, independentemente da previsão orçamentária.
- (Questão Inédita – Método SID) A realocação das verbas orçamentárias da PRF deve ocorrer conforme o que está consignado na Lei Orçamentária Anual, refletindo a necessidade de planejamento financeiro adequado.
Respostas: Vinculação à lei orçamentária anual
- Gabarito: Errado
Comentário: A legislação especifica que as indenizações devem ser pagas por meio do remanejamento interno das dotações já previstas no orçamento do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, conforme consignado na Lei Orçamentária Anual, e não por fontes externas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma veda a criação de novas despesas não previstas na Lei Orçamentária Anual e estabelece que as indenizações devem ser custeadas pelo remanejamento de verbas já existentes no orçamento do Departamento, respeitando assim o planejamento orçamentário.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A legislação exige que as indenizações sejam financiadas apenas por verbas já consignadas na Lei Orçamentária Anual, o que implica que não são permitidos pagamentos com valores não previamente aprovados, mesmo que haja concordância interna.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma deixa claro que o pagamento da indenização deve ocorrer apenas por meio do remanejamento das dotações orçamentárias do próprio departamento, seguindo a definição da Lei Orçamentária Anual.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A legislação estabelece que a indenização deve estar vinculada ao planejamento orçamentário, e não é permitido extrapolar os limites previstos na Lei Orçamentária Anual para cobrir despesas que não estão programadas.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma informa que a indenização deve ser necessariamente financiada dentro do próprio orçamento do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, sem possibilidade de buscar recursos de outros ministérios para esse fim, o que reforça a rigidez do planejamento orçamentário.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: É fundamental que a realocação das verbas respeite o que está previsto na Lei Orçamentária Anual, uma vez que isso assegura o controle financeiro e a responsabilidade fiscal, evitando gastos não programados.
Técnica SID: PJA
Vigência e Encerramento (art. 6º)
Data de vigência e publicação
Entender quando uma lei começa a produzir efeitos é essencial para qualquer candidato. A chamada “vigência” indica o momento a partir do qual as regras da lei passam a valer de fato, sendo obrigatórias para todos os destinatários. Em concursos, detalhes sobre vigência e publicação costumam ser testados em perguntas objetivas — pegadinhas frequentemente envolvem modificações pequenas na redação ou interpretações equivocadas do dispositivo.
No caso da Lei nº 13.712/2018, a regra sobre o início de sua vigência está expressa em seu artigo 6º. Observe como a lei utiliza linguagem direta e inequívoca. O texto normativo dificilmente deixa margem para dúvidas, atributo essencial para a segurança jurídica. Veja a transcrição literal do dispositivo:
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Perceba que não há prazo de vacatio legis: a Lei nº 13.712/2018 determina que será aplicada “na data de sua publicação”. Isso significa que as regras e direitos instituídos por ela passaram a ser exigíveis imediatamente após sua entrada no Diário Oficial da União. Não houve qualquer período de espera entre a publicação e o início da produção de efeitos jurídicos.
Esse detalhe é vital em questões que cobram distinções entre leis com entrada em vigor imediata e aquelas submetidas a um período de vacatio legis, ou seja, aquelas que só passam a valer após um prazo determinado. Sempre que se deparar com expressões como “entra em vigor na data de sua publicação”, lembre-se: não há tempo extra para adaptação ou implementação.
Imagine a seguinte situação: um candidato erra a questão em concurso porque marcou a alternativa afirmando que a Lei nº 13.712/2018 entrou em vigor apenas após trinta dias da publicação. O erro ocorreu por não priorizar a leitura fiel do artigo 6º. Esse tipo de detalhe derruba muitos alunos.
Para reforçar: “data de publicação” corresponde ao momento em que a lei é oficialmente divulgada, geralmente por meio do Diário Oficial da União (DOU). A partir dessa divulgação, toda a coletividade já está obrigada a respeitar o novo regramento trazido pela lei.
Vamos recapitular? O artigo 6º não deixa margem para interpretação alternativa. Sempre que a questão trouxer essa Lei, lembre-se de grifar: entrou em vigor no mesmo dia em que foi publicada, sem prazo adicional. Essa literalidade é o que o examinador quer que você perceba e domine.
Questões: Data de vigência e publicação
- (Questão Inédita – Método SID) A Lei nº 13.712/2018, que trata da indenização da PRF, entra em vigor no dia de sua publicação, sem qualquer prazo de vacatio legis.
- (Questão Inédita – Método SID) A vigência da Lei nº 13.712/2018 ocorre após um período de trinta dias a partir de sua publicação, conforme norma geral sobre legislações.
- (Questão Inédita – Método SID) Após a publicação da Lei nº 13.712/2018, os direitos e deveres estabelecidos por ela devem ser respeitados imediatamente.
- (Questão Inédita – Método SID) A publicação de uma lei é o momento que marca a sua vigência, e não exige um período foi de vacatio legis.
- (Questão Inédita – Método SID) Ao afirmar que a Lei nº 13.712/2018 entrou em vigor no dia seguinte à sua publicação, a informação está correta, pois respeita a prática comum das legislações.
- (Questão Inédita – Método SID) A data de publicação de uma lei significa que suas regras começam a valer na mesma data, e qualquer outro entendimento é uma distorção da norma.
Respostas: Data de vigência e publicação
- Gabarito: Certo
Comentário: A lei efetivamente determina que seus efeitos iniciam imediatamente na data de sua publicação, o que representa a falta de um período de vacatio legis, ou seja, não há tempo de adaptação para a aplicação das novas normas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Esta afirmação está incorreta, pois a lei na verdade passa a valer no mesmo dia de sua publicação, o que dispensa qualquer prazo de vacatio legis.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa é correta pois, ao entrar em vigor no dia da publicação, a lei impõe que todos os destinatários respeitem suas disposições sem um intervalo de tempo.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: Essa questão está correta, uma vez que a vigência da lei ocorre no ato da publicação, o que implica na imediato cumprimento das normas definidas.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é incorreta, pois a vigência da referida lei se dá no mesmo dia da sua publicação, não no dia seguinte.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A questão expressa corretamente o princípio da vigência da lei, que inicia seus efeitos no ato da publicação, sendo isso um ponto crucial de entendimento em contexto jurídico.
Técnica SID: PJA