Lei Estadual nº 8.349/03: criação e gestão da RDS Ponta do Tubarão

A Lei Estadual nº 8.349/2003, que institui a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Estadual Ponta do Tubarão, é fundamental para a compreensão da política ambiental no Rio Grande do Norte e costuma aparecer em provas de concursos que cobram legislação ambiental específica. O texto legal define objetivos, delimitações, regras de uso, restrições e mecanismos participativos de gestão, todos essenciais para o domínio do tema.

Como norma estadual, a lei dialoga diretamente com a proteção das populações tradicionais, a promoção de atividades sustentáveis e a preservação de ecossistemas estuarinos, dunares e de restinga. Durante esta aula, cada dispositivo será tratado com rigor interpretativo, seguindo a literalidade dos artigos, incisos e parágrafos, fortalecendo o seu preparo para bancas que valorizam a exatidão normativa e a profundidade técnica.

Disposições iniciais e criação da reserva (arts. 1º e 2º)

Declaração da área como Reserva de Desenvolvimento Sustentável

O início da Lei Estadual nº 8.349/2003 trata da criação e da delimitação da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Estadual Ponta do Tubarão. É fundamental compreender literalmente como se dá essa declaração, pois pequenos detalhes podem decidir a validade de uma interpretação ou até mesmo a resposta em uma questão de concurso.

O primeiro artigo formaliza a transformação jurídica daquela região em uma Reserva de Desenvolvimento Sustentável Estadual, enfatizando os aspectos geográficos específicos fundamentais para a identificação do território protegido. Essa definição é ato formal essencial, tornando claro o compromisso legal do estado em preservar não apenas recursos naturais, mas também reconhecer os modos de vida locais.

Art. 1°. Fica declarada como Reserva de Desenvolvimento Sustentável Estadual Ponta do Tubarão a região compreendida pelo sistema estuarino do Rio do Tubarão, a Ponta do Tubarão, as dunas e a restinga adjacentes aos Distritos de Diogo Lopes e Barreiras, conforme a definição geográfica constante do artigo 3º desta lei.

Repare nos termos: a lei é declaratória, utiliza a expressão “fica declarada” e detalha explicitamente quais áreas compõem a reserva: sistema estuarino do Rio do Tubarão, Ponta do Tubarão, dunas e restinga adjacentes. A localização é vinculada diretamente aos Distritos de Diogo Lopes e Barreiras, eliminando margens para dúvidas sobre os limites.

Esse artigo ainda remete a uma definição mais precisa, determinada pelo artigo 3º da própria lei, mas, neste momento, você deve focar em saber: a área protegida engloba tanto ambientes aquáticos (como o sistema estuarino) quanto terrenos fixos (dunas, restingas). Esse detalhe costuma ser explorado em provas para confundir ao sugerir áreas não abrangidas.

Outro ponto de leitura técnica: atente-se para o termo “adjacentes” aplicado às dunas e à restinga, reforçando que não se trata apenas dos distritos em si, mas das formações naturais próximas a eles.

O artigo 1º isoladamente já confirma que o status da área mudou — justamente por força da lei, e não de outro ato administrativo.

Logo em seguida, o artigo 2º apresenta a fundamentação para a criação da reserva, definindo sua natureza jurídica e objetivos principais. O comando normativo deixa claro que a preservação ambiental está intrinsicamente ligada à promoção social e econômica das populações tradicionais residentes.

Art. 2º. A Reserva de Desenvolvimento Sustentável Estadual Ponta do Tubarão tem como objetivo preservar a natureza e, ao mesmo tempo, assegurar as condições e os meios necessários para a reprodução e a melhoria dos modos e da qualidade de vida e exploração dos recursos naturais pelas populações tradicionais, bem como valorizar, conservar e aperfeiçoar o conhecimento e as técnicas de manejo do ambiente, desenvolvido por estas populações, consonante os seguintes objetivos específicos:

  • I. Disciplinar os procedimentos e a utilização de equipamentos de pesca artesanal ecologicamente corretos;

  • II. Incentivar a realização de pesquisas científicas para o conhecimento dos ecossistemas existentes visando o uso sustentável da área;

  • III. Desenvolver na comunidade local, nos empreendedores e nos visitantes, uma consciência ecológica e conservacionista sobre o patrimônio natural e os recursos ambientais;

  • IV. Assegurar o espaço comum e a sustentabilidade dos recursos naturais como patrimônio natural e social, para os moradores e suas futuras gerações;

  • V. Fortalecer a organização comunitária e propiciar condições para a gestão participativa e co-responsável dos bens ambientais;

  • VI. Criar condições para a melhoria da qualidade de vida dos moradores através do desenvolvimento de atividades autosustentáveis;

  • VII. Compatibilizar as atividades econômicas instaladas na Reserva com o uso sustentável dos recursos ambientais;

  • VIII. Disciplinar os novos usos a serem implantados em consonância com a sustentabilidade ambiental, econômica e social da área;

  • IX. Harmonizar o desenvolvimento local com a preservação dos valores culturais;

  • X. Estimular a realização de parcerias para a viabilização da implantação e gestão da Reserva.

A leitura do artigo 2º exige atenção para três palavras centrais: preservar (natureza), assegurar (melhoria dos modos de vida e exploração sustentável) e valorizar (conhecimento e técnicas de manejo das populações tradicionais).

Perceba que a lei não estabelece um único objetivo fixo, mas conjuga proteção ambiental à promoção dos saberes e práticas das pessoas que já viviam na área. Se cair em prova, uma armadilha típica seria restringir o objetivo apenas à proteção ambiental, omitindo a promoção da qualidade de vida e valorização das práticas locais — erro frequente entre candidatos apressados.

Logo após definir a missão geral da reserva, o dispositivo enumera dez objetivos específicos. Eles vão da disciplina sobre métodos de pesca (inciso I) ao estímulo de parcerias (inciso X). Não se trata de uma lista aleatória: há uma ordem, começando pela proteção direta dos recursos (I e II), passando pela educação e consciência ecológica (III), segurança de direitos intergeracionais (IV), fortalecimento da comunidade (V e VI), equilíbrio entre economia e meio ambiente (VII e VIII), integração com a cultura (IX) e busca de cooperação externa (X).

Pense, por exemplo, na pesca artesanal: o inciso I não só permite como disciplina os procedimentos e equipamentos, desde que sejam “ecologicamente corretos”. Já o incentivo à pesquisa (II) reforça a preocupação constante com o conhecimento científico a favor do uso sustentável.

Outro detalhe importante para não cair em ‘pegadinhas’ de prova: o fortalecimento da organização comunitária (inciso V) serve como base para a gestão participativa e co-responsável — característica típica das reservas de desenvolvimento sustentável. Essa gestão compartilhada também aparece em outros incisos e será detalhada nos comandos legais seguintes da lei.

Observe como há um elo direto entre sustentabilidade ambiental (mantendo o equilíbrio ecológico), sustentabilidade econômica (permitindo atividades que garantam renda e autonomia) e sociocultural (valorização dos custos e práticas locais). Não se limite a memorizar a lista — compreenda o sentido conjunto de todos os incisos.

O artigo 2º ainda conecta cada objetivo com a necessidade de compatibilizar usos (VII e VIII). Novas atividades, novos usos e qualquer intervenção futura precisam respeitar, simultaneamente, as dimensões ambientais, econômicas e sociais.

Em resumo, dominar o artigo 1º e o artigo 2º — com todo o detalhamento dos objetivos — é pré-requisito para compreender como o Estado busca equilibrar conservação ambiental e justiça social nesse modelo de unidade de conservação. Pequenas palavras fazem muita diferença: “disciplinar”, “incentivar”, “desenvolver”, “assegurar”, “fortalecer”, “criar condições”, “compatibilizar”, “harmonizar” e “estimular”. Todas indicam ações proativas do poder público e da própria comunidade na gestão da área.

Guarde a literalidade, entenda o espírito da norma e pratique questões associando cada termo-chave ao seu propósito dentro desses dispositivos iniciais. Essa é a base para interpretar corretamente toda a lógica da reserva e evitar armadilhas comuns em concursos públicos.

Questões: Declaração da área como Reserva de Desenvolvimento Sustentável

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Lei Estadual nº 8.349/2003 formaliza a criação da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Estadual Ponta do Tubarão, que abrange exclusivamente áreas terrestres, sem incluir ambientes aquáticos.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A criação da Reserva de Desenvolvimento Sustentável é um ato formal que visa exclusivamente a preservação ambiental, sem considerar as práticas e modos de vida das populações tradicionais residentes.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A definição geográfica da Reserva de Desenvolvimento Sustentável é alterada por outros atos administrativos, evidenciando uma flexibilidade na interpretação da legislação.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A reserva tem como um de seus objetivos específicos a valorização das práticas de manejo tradicional das populações que habitam a área, promovendo uma gestão ambiental participativa.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A lei estabelece que a proteção do meio ambiente deve ser dissociada da promoção do desenvolvimento econômico das comunidades, visando um comprometimento exclusivo com a conservação.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A gestão participativa e co-responsável é um princípio central da Reserva de Desenvolvimento Sustentável, buscando integrar os moradores e suas práticas à administração dos recursos naturais.

Respostas: Declaração da área como Reserva de Desenvolvimento Sustentável

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A reserva inclui tanto ambientes aquáticos, como o sistema estuarino do Rio do Tubarão, quanto terrenos fixos, como dunas e restingas adjacentes. Portanto, a afirmação de que a lei se limita a áreas terrestres é incorreta.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A proposta da reserva é combinar a preservação ambiental com a melhoria das condições de vida e a valorização dos modos de vida das populações tradicionais, indicando um compromisso com a justiça social, e não se limita apenas à proteção ambiental.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: O artigo 1º da lei estabelece a definição geográfica de forma clara e sem margem para dúvidas, tornando essa delimitação um ato jurídico essencial, que não pode ser alterado por outros atos administrativos.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: Um dos objetivos da reserva é realmente valorizar, conservar e aperfeiçoar o conhecimento e as técnicas de manejo desenvolvidas pelas populações tradicionais, promovendo uma gestão participativa dos recursos.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A lei indica que a preservação ambiental deve estar interligada à promoção social e econômica, mostrando que a conservação não deve ser feita de forma isolada das necessidades das comunidades locais.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: Um dos objetivos da reserva é fortalecer a organização comunitária e propiciar condições para a gestão participativa e co-responsável, refletindo a importância da inclusão das comunidades na administração do espaço.

    Técnica SID: PJA

Objetivos gerais e específicos da reserva

O artigo 2º da Lei Estadual nº 8.349/2003 detalha de forma clara os objetivos que orientam a criação da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Estadual Ponta do Tubarão. Este dispositivo destaca tanto o compromisso amplo de preservação ambiental quanto a valorização dos meios de vida das populações tradicionais locais. Em concursos, é fundamental reconhecer que a lei traz tanto um objetivo geral quanto um rol extenso de objetivos específicos, expressos em dez incisos – todos passíveis de cobrança isolada ou combinada pelas bancas examinadoras.

Para evitar confusão entre objetivos gerais, específicos e conceitos centrais, observe atentamente as expressões “preservar a natureza”, “assegurar as condições e os meios necessários para a reprodução e a melhoria dos modos e da qualidade de vida” e “valorizar, conservar e aperfeiçoar o conhecimento e as técnicas de manejo”. A banca pode explorar pequenas diferenças de redação ou omitir elementos essenciais em opções de resposta – nessas horas, o domínio da literalidade faz total diferença.

Art. 2º. A Reserva de Desenvolvimento Sustentável Estadual Ponta do Tubarão tem como objetivo preservar a natureza e, ao mesmo tempo, assegurar as condições e os meios necessários para a reprodução e a melhoria dos modos e da qualidade de vida e exploração dos recursos naturais pelas populações tradicionais, bem como valorizar, conservar e aperfeiçoar o conhecimento e as técnicas de manejo do ambiente, desenvolvido por estas populações, consonante os seguintes objetivos específicos:

I. Disciplinar os procedimentos e a utilização de equipamentos de pesca artesanal ecologicamente corretos;

II. Incentivar a realização de pesquisas científicas para o conhecimento dos ecossistemas existentes visando o uso sustentável da área;

III. Desenvolver na comunidade local, nos empreendedores e nos visitantes, uma consciência ecológica e conservacionista sobre o patrimônio natural e os recursos ambientais;

IV. Assegurar o espaço comum e a sustentabilidade dos recursos naturais como patrimônio natural e social, para os moradores e suas futuras gerações;

V. Fortalecer a organização comunitária e propiciar condições para a gestão participativa e co-responsável dos bens ambientais;

VI. Criar condições para a melhoria da qualidade de vida dos moradores através do desenvolvimento de atividades autosustentáveis;

VII. Compatibilizar as atividades econômicas instaladas na Reserva com o uso sustentável dos recursos ambientais;

VIII. Disciplinar os novos usos a serem implantados em consonância com a sustentabilidade ambiental, econômica e social da área;

IX. Harmonizar o desenvolvimento local com a preservação dos valores culturais;

X. Estimular a realização de parcerias para a viabilização da implantação e gestão da Reserva.

Note o quanto a redação do caput do artigo 2º já antecipa a característica fundamental de uma Reserva de Desenvolvimento Sustentável: ela não visa apenas restringir usos ou proteger a natureza em sentido restrito, mas integra o ser humano à lógica de preservação – especialmente as populações tradicionais. O texto legal enfatiza a busca simultânea pela proteção do ambiente e pela garantia dos modos de vida locais. Isso exige olhar atento ao interpretar questões, pois muitas vezes alternativas erradas omitem a integração dessas duas dimensões.

Vamos analisar os objetivos específicos, um a um, para evitar enganos na leitura:

  • I – Regras para pesca artesanal: O foco é a disciplina das práticas e equipamentos de pesca, com atenção à compatibilidade ecológica. Se uma questão mencionar apenas “pesca sustentável” sem citar o aspecto da disciplina sobre procedimentos e uso dos equipamentos, pode estar errada em provas mais detalhistas.
  • II – Incentivo à pesquisa científica: O objetivo é ampliar o conhecimento sobre os ecossistemas existentes. Mas repare: o uso sustentável da área é o direcionador desse incentivo. Não basta qualquer pesquisa – trata-se de ampliar o saber para viabilizar um uso que não esgote os recursos naturais.
  • III – Consciência ecológica: Há três públicos aqui: comunidade local, empreendedores e visitantes. O texto legal não limita a educação ambiental a um grupo só; todos devem desenvolver consciência ecológica e conservacionista sobre o patrimônio natural.
  • IV – Patrimônio natural e social: Olhe bem a expressão “espaço comum e a sustentabilidade dos recursos naturais como patrimônio natural e social, para os moradores e suas futuras gerações”. O objetivo é promover o acesso coletivo e garantir a perpetuação dos recursos para atuais e futuras gerações. Qualquer modificação que retire esse caráter coletivo ou focado no futuro está incorreta em termos normativos.
  • V – Fortalecimento comunitário e gestão participativa: O artigo fala em “gestão co-responsável dos bens ambientais”. Significa que a gestão da Reserva deve envolver participação efetiva das comunidades – algo recorrente em perguntas sobre instrumentos de gestão ambiental participativa.
  • VI – Qualidade de vida e atividades autosustentáveis: O foco está em criar condições para melhorar a vida dos moradores por meio de atividades que eles mesmos possam desenvolver e manter (“autosustentáveis”). Preste atenção, pois expressões vagas como “atividades sustentáveis” que não tragam o aspecto da autonomia dos moradores são incompletas.
  • VII – Compatibilização das atividades econômicas: As atividades instaladas na Reserva não podem ser simplesmente mantidas; elas devem ser compatíveis com o uso sustentável dos recursos ambientais. Isso implica possíveis ajustes ou condicionantes para alinhar economia e conservação.
  • VIII – Disciplina dos novos usos: Qualquer nova atividade a ser implantada precisa estar em harmonia com a sustentabilidade ambiental, econômica e social da área. A tripla sustentabilidade é exigência fundamental nessas áreas protegidas.
  • IX – Harmonia entre desenvolvimento e valores culturais: Fique atento a essa expressão. A lei obriga a preservação dos valores culturais na busca pelo desenvolvimento local, não separa as duas dimensões.
  • X – Parcerias para gestão: O estímulo à realização de parcerias é objetivo expresso para viabilizar tanto a implantação quanto a gestão da Reserva. Questões que ignorem a importância das parcerias públicas, privadas ou comunitárias tendem a errar o espírito deste dispositivo.

Agora, pense em possíveis pegadinhas: imagine uma questão que afirme que “o objetivo da Reserva é restringir estritamente os usos econômicos em nome da proteção ambiental”, simplificando o que está no artigo 2º. O erro aqui está na omissão da integração entre preservação da natureza e melhoria dos modos de vida, além da própria menção a atividades econômicas sustentáveis.

Outro ponto delicado é a relação entre pesquisa científica (inciso II) e conhecimento tradicional (caput). O texto deixa claro que ambos caminham juntos: pesquisa para entender os ecossistemas e valorização do saber tradicional de manejo. Atenção redobrada se for apresentada uma alternativa de prova que coloque um contra o outro.

Fica tranquilo: é comum confundir o conteúdo dos objetivos específicos, especialmente nos incisos IV, V e VI, pois todos tratam de aspectos coletivos e do envolvimento da comunidade. Pratique a leitura detida, reparando bem nos detalhes: “espaço comum”, “gestão participativa”, “atividades autosustentáveis”. Cada expressão traz uma nuance diferente, mas todas compõem a ideia do desenvolvimento sustentável adaptado à realidade local.

Resumindo, dominar o artigo 2º exige atenção máxima às palavras-chave e às conexões entre preservação, desenvolvimento, cultura, autonomia e participação comunitária. Ao estudar, volte ao texto literal sempre que possível e treine identificar quando alternativas de prova omitem, trocam ou distorcem esses pontos. Assim, você desenvolve uma leitura jurídica precisa e evita as armadilhas típicas das questões de concurso.

Questões: Objetivos gerais e específicos da reserva

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Reserva de Desenvolvimento Sustentável Estadual Ponta do Tubarão tem como principal objetivo a preservação da natureza, sem considerar os modos de vida das populações que habitam a região.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Um dos objetivos específicos da reserva é disciplinar o uso de equipamentos de pesca artesanal, priorizando técnicas que respeitem as normas ecológicas.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A Reserva de Desenvolvimento Sustentável Estadual Ponta do Tubarão tem como objetivo estabelecer uma gestão que envolva a participação da comunidade local na administração dos bens ambientais.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O foco da Reserva de Desenvolvimento Sustentável é sempre no uso econômico restrito, sem considerar a pesquisa científica para melhor entendimento dos ecossistemas.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Estimular parcerias é um dos objetivos da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Estadual Ponta do Tubarão, visando facilitar sua implantação e gestão.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A afirmação de que a Reserva de Desenvolvimento Sustentável deve priorizar apenas a proteção da biodiversidade, sem considerar os aspectos sociais, é correta segundo os objetivos que a regem.

Respostas: Objetivos gerais e específicos da reserva

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A reserva busca integrar a preservação ambiental com a melhoria dos modos de vida das populações locais, refletindo a característica de desenvolvimento sustentável. Portanto, a afirmação ignora a dualidade dos objetivos da reserva.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: O enfoque na disciplina dos procedimentos e equipamentos de pesca artesanal está corretamente destacado, evidenciando a preocupação com a compatibilidade ecológica nas atividades da reserva.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A gestão co-responsável dos bens ambientais permite a participação ativa da comunidade na administração da reserva, um princípio fundamental expresso nas diretrizes legais.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: O objetivo específico da reserva inclui incentivar pesquisas científicas para o conhecimento dos ecossistemas com vistas ao uso sustentável, não se restringindo a aspectos econômicos.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: O objetivo de estimular parcerias é essencial para a viabilização da gestão da reserva, refletindo a necessidade de colaboração entre diferentes esferas para a preservação e desenvolvimento sustentável.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: Os objetivos estabelecidos para a reserva enfatizam a importância de integrar a proteção ambiental com a valorização dos modos de vida das populações tradicionais, o que torna a afirmação incorreta.

    Técnica SID: SCP

Valorização e manejo pelas populações tradicionais

A Reserva de Desenvolvimento Sustentável Estadual Ponta do Tubarão nasceu com uma missão dupla: proteger a natureza e garantir que as populações tradicionais desse território tenham suas formas de vida respeitadas, valorizadas e aprimoradas. Neste ponto da lei, o foco está em assegurar não apenas a conservação ambiental, mas também a continuidade dos conhecimentos, técnicas e modos de manejo criados ao longo de gerações por quem vive na região.

Um detalhe que merece atenção: a lei já reconhece, logo em seu início, que só faz sentido preservar se, ao mesmo tempo, for possível manter e melhorar a qualidade de vida e as práticas sustentáveis das populações tradicionais residentes. Perceba como a ideia de desenvolvimento sustentável não exclui o uso dos recursos naturais — mas exige respeito ao conhecimento e às técnicas locais.

Art. 2º. A Reserva de Desenvolvimento Sustentável Estadual Ponta do Tubarão tem como objetivo preservar a natureza e, ao mesmo tempo, assegurar as condições e os meios necessários para a reprodução e a melhoria dos modos e da qualidade de vida e exploração dos recursos naturais pelas populações tradicionais, bem como valorizar, conservar e aperfeiçoar o conhecimento e as técnicas de manejo do ambiente, desenvolvido por estas populações, consonante os seguintes objetivos específicos:

Observe, no trecho acima, três pontos fundamentais para a interpretação detalhada em provas:

  • Preservar a natureza não é visto como algo separado dos modos de vida tradicionais — a lei fala em garantir as “condições e meios necessários para a reprodução e a melhoria dos modos e da qualidade de vida”.
  • A exploração dos recursos naturais pelas populações tradicionais é reconhecida e protegida, desde que feita de acordo com técnicas próprias e sustentáveis.
  • O conhecimento acumulado pelas comunidades (“técnicas de manejo do ambiente”) não só deve ser conservado, mas valorizado e, até, aperfeiçoado dentro da Reserva.

Esses aspectos fazem parte da identidade jurídica da Reserva Ponta do Tubarão. O legislador deixou claro: para que a preservação aconteça, é fundamental que os saberes locais sejam incentivados e que essas comunidades não sejam afastadas da sua própria história e prática de manejo da natureza.

Uma possível armadilha em provas é esquecer o verbo “aperfeiçoar”: além de valorizar e conservar, a lei prevê também o aprimoramento das técnicas tradicionais. Esse detalhe canônico exige atenção ao texto literal, pois questões podem explorar justamente a omissão ou troca de um desses termos.

A seguir, os objetivos específicos reforçam como a participação das populações tradicionais é essencial na gestão da Reserva. Repare na literalidade:

I. Disciplinar os procedimentos e a utilização de equipamentos de pesca artesanal ecologicamente corretos;

A legislação prioriza o disciplinamento da pesca artesanal, valorizando práticas que estejam de acordo com o equilíbrio ambiental. O destaque para equipamentos “ecologicamente corretos” é um reconhecimento do saber local alinhado à conservação.

II. Incentivar a realização de pesquisas científicas para o conhecimento dos ecossistemas existentes visando o uso sustentável da área;

A lei incentiva pesquisas sobre os ecossistemas da Reserva, com o objetivo de tornar o seu uso sustentável cada vez mais eficaz. Imagine pesquisadores trabalhando lado a lado com moradores locais, unindo ciência e tradição no manejo consciente do ambiente.

III. Desenvolver na comunidade local, nos empreendedores e nos visitantes, uma consciência ecológica e conservacionista sobre o patrimônio natural e os recursos ambientais;

Criar e fortalecer consciência ecológica é prioridade: não só para os residentes, mas também empreendedores e visitantes. Essa abordagem integral evita o isolamento da responsabilidade ambiental, reforçando que todos têm papel ativo na preservação e valorização do patrimônio natural.

IV. Assegurar o espaço comum e a sustentabilidade dos recursos naturais como patrimônio natural e social, para os moradores e suas futuras gerações;

A legislação garante que o espaço e os recursos naturais sejam um património coletivo, destinado às gerações atuais e futuras. É como se a lei dissesse: “Esse lugar é de todos; cuidar dele é um compromisso com quem está aqui e com quem virá depois.”

V. Fortalecer a organização comunitária e propiciar condições para a gestão participativa e co-responsável dos bens ambientais;

Outro aspecto crucial: fortalecer a organização comunitária e a gestão participativa dos recursos. A legislação reconhece que a participação direta dos atores locais amplia a proteção ambiental e garante decisões mais justas.

VI. Criar condições para a melhoria da qualidade de vida dos moradores através do desenvolvimento de atividades autosustentáveis;

O compromisso é com a melhoria das condições de vida, especialmente por meio das atividades autosustentáveis. Ou seja, atividades que mantêm a natureza, geram renda e reforçam o pertencimento local, sem comprometer o equilíbrio do ecossistema.

VII. Compatibilizar as atividades econômicas instaladas na Reserva com o uso sustentável dos recursos ambientais;

Nenhuma atividade econômica instalada pode desconsiderar a sustentabilidade. O segredo está na compatibilização: manter a produção, mas sempre dentro dos limites ambientais, sem sacrificar o futuro dos recursos naturais.

VIII. Disciplinar os novos usos a serem implantados em consonância com a sustentabilidade ambiental, econômica e social da área;

Novos usos e ocupações da área só podem acontecer se respeitarem a sustentabilidade, seja ambiental, econômica ou social. Um alerta para provas: é necessário observar as três dimensões — mudança apenas de uma delas já torna a alternativa incorreta.

IX. Harmonizar o desenvolvimento local com a preservação dos valores culturais;

Desenvolvimento local, para a lei, não se resume a crescimento econômico. Os valores culturais, construídos e vividos pelas populações tradicionais, são integrados ao conceito de desenvolvimento sustentável. Um território só prospera quando respeita e preserva a sua história e cultura.

X. Estimular a realização de parcerias para a viabilização da implantação e gestão da Reserva.

Por fim, a lei reforça a ideia das parcerias como eixo da implantação e gestão eficaz da Reserva — unindo governo, instituições, comunidade e outros setores interessados para garantir a execução desse modelo amplamente participativo e valorizador das práticas tradicionais.

Faça sempre uma leitura cuidadosa do texto legal, reconhecendo cada expressão e termo específico. Reparou como a lei vai além da proteção ambiental tradicional? Ela é construída tendo as populações tradicionais como agentes centrais, tanto no manejo sustentável quanto na tomada de decisões sobre o território em que vivem.

  • Palavras como valorização, conservação, aperfeiçoamento e gestão participativa aparecem para marcar não só direitos, mas também deveres conjuntos, entre Estado e comunidade local.
  • O sucesso dessa política pública depende da soma entre proteção ambiental e respeito profundo pelo saber local, garantindo dignidade, sustentabilidade e inclusão social a quem sempre cuidou da região.

Questões: Valorização e manejo pelas populações tradicionais

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Reserva de Desenvolvimento Sustentável Estadual Ponta do Tubarão tem como função assegurar a valorização e a continuidade dos modos de vida das populações tradicionais, reconhecendo a importância de suas técnicas de manejo ambiental.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A legislação da Reserva de Desenvolvimento Sustentável garante que as atividades econômicas ali provenientes não precisam seguir critérios de sustentabilidade, permitindo às comunidades tradicionais explorar livremente os recursos naturais.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A Reserva de Desenvolvimento Sustentável Ponta do Tubarão tem como um de seus objetivos específicos desenvolver uma consciência ecológica entre a comunidade local, empreendedores e visitantes sobre a conservação do patrimônio natural.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A legislação da reserva esclarece que a preservação ambiental pode ser feita independentemente das condições de vida das populações tradicionais, uma vez que a conservação da natureza é um objetivo único da reserva.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O conhecimento e as técnicas de manejo das populações tradicionais não só devem ser preservados, mas também aperfeiçoados, de acordo com a legislação da Reserva de Desenvolvimento Sustentável.
  6. (Questão Inédita – Método SID) As práticas de manejo sustentável das populações tradicionais devem ser adaptadas constantemente e não necessariamente respeitar suas técnicas históricas, conforme indicado pela legislação da reserva.
  7. (Questão Inédita – Método SID) O legislador define que a gestão participativa das reservas deve incluir apenas as populações tradicionais, sem necessidade de envolvimento de outros setores, como o governo e instituições.

Respostas: Valorização e manejo pelas populações tradicionais

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a reserva busca não apenas preservar a natureza, mas também respeitar e valorizar os conhecimentos e práticas das populações tradicionais que habitam a região.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois a legislação prioriza a compatibilização das atividades econômicas com o uso sustentável dos recursos naturais, exigindo que essas atividades respeitem normas ecologicamente corretas.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A questão está correta, uma vez que a legislação prevê desenvolver essa consciência ecológica como uma etapa fundamental para a proteção e valorização dos recursos naturais da Reserva.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois a legislação estabelece que a preservação da natureza deve caminhar junto com a melhoria da qualidade de vida das populações tradicionais, integrando aspectos de conservação e desenvolvimento social.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A resposta é correta; a legislação enfatiza que o conhecimento acumulado pelas comunidades deve ser valorizado e aperfeiçoado, reconhecendo a importância das práticas tradicionais no manejo da reserva.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: Esta afirmação é incorreta. A lei defende que as práticas de manejo devem ser respeitadas e valorizadas, enfatizando a importância do saber local e das técnicas tradicionais que foram desenvolvidas ao longo do tempo.

    Técnica SID: PJA

  7. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é falsa, pois a legislação enfatiza que a gestão deve ser coletiva, englobando diversas partes interessadas, incluindo governo e instituições, para promover uma gestão participativa e co-responsável.

    Técnica SID: SCP

Delimitação geográfica e denominação da reserva (art. 3º)

Coordenadas geográficas da área

A fixação precisa da localização de uma unidade de conservação é um ponto essencial na legislação ambiental, especialmente quando se trata de delimitar obrigações legais e proteger direitos das comunidades e do meio ambiente. O artigo 3º da Lei Estadual nº 8.349/2003 determina as coordenadas e especificidades geográficas que estabelecem os limites da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Estadual Ponta do Tubarão, reforçando que não há espaço para interpretações livres sobre onde começa ou termina a área protegida.

Ter o domínio literal deste artigo é fundamental para o candidato a concursos públicos, já que exames costumam questionar detalhes de áreas protegidas e delimitações. Observe como a lei cita expressamente latitudes e longitudes e deixa clara a composição terrestre e marinha da reserva, além de referenciar anexos obrigatórios para visualização complementar (mapa e memorial descritivo). Fique atento: qualquer omissão ou troca de números, mesmo mínima, pode comprometer sua resposta.

Art. 3°. A área referida no artigo anterior passa a denominar-se Reserva de
Desenvolvimento Sustentável Estadual Ponta do Tubarão e está inserida no
polígono delimitado pelas seguintes coordenadas: latitude 5º2’ S e 5º16’ S e de
longitude 36º23’ WGr e 36º32’ WGr, incluindo uma parte terrestre e outra
marinha, conforme mapa e Memorial Descritivo, constantes nos anexos I e II
desta Lei.

Aqui está uma grande armadilha típica de provas: a exatidão dos pontos geográficos. Muitos candidatos confundem as cifras ou ignoram a inclusão explícita da parcela marinha (não é apenas área terrestre!). O texto menciona dois valores de latitude (5º2’ S e 5º16’ S) e dois de longitude (36º23’ WGr e 36º32’ WGr), delimitando assim o polígono da reserva. “WGr” significa Oeste do Meridiano de Greenwich, padrão internacional de referência.

Outro aspecto crucial é a referência expressa ao “mapa e Memorial Descritivo” nos anexos. Para a legislação ambiental, anexos técnicos fazem parte da lei e são instrumentos de consulta obrigatória em processos de fiscalização ou judicialização. Qualquer questão que omita essa referência não está alinhada ao texto legal e pode induzir ao erro.

Pense em um concurso cuja questão exija: “A Reserva de Desenvolvimento Sustentável Estadual Ponta do Tubarão é composta exclusivamente por área terrestre entre as latitudes 5º2’ S e 5º16’ S, sem incluir área marinha, conforme definido na lei”. Perceba o erro: é obrigatório citar tanto a porção terrestre quanto a marinha, além das coordenadas exatas. Essa atenção ao detalhe faz diferença no desempenho e evita armadilhas dos exames.

Neste caso, memorize as quatro coordenadas e as palavras-chave: polígono, latitudes e longitudes, parte terrestre e marinha, mapa e Memorial Descritivo, anexos I e II. Em qualquer questão sobre a delimitação territorial, a menção aos anexos e à divisão da área é indispensável. Treine repetidas vezes olhando para os números e a redação literal — pequenas variações são alvos clássicos de pegadinhas em bancas de concurso.

Dominar a literalidade desse artigo será o seu diferencial para acertar itens de múltipla escolha ou julgamento de certo/errado, especialmente sob pressão. Não subestime o poder desses detalhes na interpretação jurídica de áreas protegidas!

Questões: Coordenadas geográficas da área

  1. (Questão Inédita – Método SID) A fixação precisa das coordenadas geográficas da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Estadual Ponta do Tubarão é essencial para determinar os limites da área protegida, que inclui tanto parte terrestre quanto marinha.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A Reserva de Desenvolvimento Sustentável Estadual Ponta do Tubarão é delimitada apenas pelas coordenadas de latitude, sem consideração para as longitudes.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A legislação menciona que a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Estadual Ponta do Tubarão está localizada entre as latitudes 5º2’ S e 5º16’ S e longitudes 36º23’ WGr e 36º32’ WGr.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A omissão das referências aos anexos na legislação que determina as coordenadas da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Estadual Ponta do Tubarão não compromete a validade das delimitações geográficas.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A expressão “WGr” nas longitudes da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Estadual Ponta do Tubarão significa que a localização se encontra a Oeste do Meridiano de Greenwich, utilizando um padrão internacional de referência.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Segundo a Lei Estadual nº 8.349/03, a delimitação da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Estadual Ponta do Tubarão deve ser interpretada de forma flexível, permitindo variações nas coordenadas geográficas a partir de diretrizes gerais de localização.

Respostas: Coordenadas geográficas da área

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a delimitação inclui explicitamente tanto a área terrestre quanto a marinha, conforme definido na Lei Estadual nº 8.349/03, que estabeleceu a reserva. Portanto, a correta interpretação sobre os limites é crucial para a proteção e fiscalização da unidade de conservação.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois a delimitação da reserva envolve tanto as coordenadas de latitude quanto as de longitude. A lei menciona especificamente dois valores para cada um, o que é fundamental para a exatidão da área protegida.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A questão está correta, pois realmente as coordenadas especificadas na lei estabelecem os limites da reserva. O conhecimento exato das coordenadas é fundamental para a correta compreensão e aplicação das normas ambientais relacionadas à reserva.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é falsa, pois as referências aos anexos, como o mapa e o memorial descritivo, são consideradas parte integrante da legislação e essenciais para a fiscalização e compreensão da delimitação da área. A ausência de menção a esses anexos compromete a interpretação e validade das delimitações.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois “WGr” efetivamente indica que as longitudes mencionadas se referem a uma localização a Oeste do Meridiano de Greenwich, que é o padrão internacional utilizado para a referência de longitudes. O entendimento dessa terminologia é essencial ao interpretar as coordenadas geográficas.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois a legislação estabelece as coordenadas exatas que delimitam a reserva, sem margem para interpretações livres ou variações. A precisão na definição dos limites é fundamental, pois qualquer alteração pode comprometer a validade da proteção ambiental.

    Técnica SID: PJA

Abrangência da parte terrestre e marinha

A delimitação geográfica da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Estadual Ponta do Tubarão é ponto-chave para interpretar as competências e a proteção legal do espaço. O artigo 3º da Lei Estadual nº 8.349/2003 descreve de modo objetivo os limites da área, incluindo tanto a parte terrestre quanto a marinha, e faz referência a elementos técnicos fundamentais, como coordenadas geográficas, mapas e memorial descritivo.

Nesse contexto, o aluno deve ficar atento a cada termo do artigo, pois a definição exata da área da reserva pode ser explorada em questões de concursos. O pequeno detalhe — por exemplo, a indicação de latitude, longitude ou a menção formal à existência da parte marinha — pode transformar o sentido do dispositivo e influenciar respostas em provas. Veja o texto literal:

Art. 3°. A área referida no artigo anterior passa a denominar-se Reserva de Desenvolvimento Sustentável Estadual Ponta do Tubarão e está inserida no polígono delimitado pelas seguintes coordenadas: latitude 5º2’ S e 5º16’ S e de longitude 36º23’ WGr e 36º32’ WGr, incluindo uma parte terrestre e outra marinha, conforme mapa e Memorial Descritivo, constantes nos anexos I e II desta Lei.

O artigo utiliza expressões técnicas como “polígono delimitado pelas seguintes coordenadas”, detalhando latitude e longitude. Isso significa que a delimitação da reserva não depende de marcos tradicionais (como ruas, prédios ou rios isolados), mas sim de pontos georreferenciados, padrão exigido em normas ambientais para garantir precisão e segurança jurídica.

O uso do termo “incluindo uma parte terrestre e outra marinha” é decisivo. Não se trata apenas da terra firme: a integralidade da proteção abrange também a faixa marítima pertencente à área descrita, fato que amplia as obrigações legais e a gestão ambiental. Esse detalhe sempre é cobrado em provas que querem testar atenção do candidato ao texto normativo.

Fique atento: além da definição em coordenadas, o artigo deixa explícita a necessidade de consulta ao “mapa e Memorial Descritivo, constantes nos anexos I e II desta Lei”. Isso reforça que a análise completa da abrangência depende de documentos técnicos complementares — prática comum em leis ambientais para dar suporte à fiscalização e à comprovação de limites.

Percebe como cada palavra do artigo contribui para caracterizar a abrangência da reserva? Sempre que a banca falar, por exemplo, em delimitação apenas terrestre, ou esquecer de mencionar a área marinha, desconfie. As duas dimensões (terra e mar) fazem parte integrante da RDS Ponta do Tubarão, segundo a literalidade da lei.

Resumo do que você precisa saber:

  • A área da Reserva está expressamente identificada por coordenadas de latitude e longitude.
  • A delimitação inclui tanto parte terrestre quanto parte marinha, sendo ambos protegidos pelo mesmo diploma legal.
  • Os mapas e o memorial descritivo anexados à lei formalizam os detalhes técnicos dos limites.

Pense no seguinte cenário: uma questão traz uma definição da reserva baseada apenas na “faixa de dunas” ou apenas na “região estuarina do Rio do Tubarão”, ignorando as informações das coordenadas ou a abrangência sobre a área marinha. Com base no artigo 3º, essa questão está incorreta, pois a abrangência é mais ampla, técnica e exata.

Finalmente, lembre-se: ao ser questionado sobre os limites, abrangência ou denominação da RDS Ponta do Tubarão, busque automaticamente as informações presentes no artigo 3º — coordenadas, polígono, mapas/anexos, parte terrestre e parte marinha. Esses são os detalhes que diferenciam quem apenas “lê” de quem realmente interpreta e domina a literalidade da norma.

Questões: Abrangência da parte terrestre e marinha

  1. (Questão Inédita – Método SID) A delimitação geográfica da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Estadual Ponta do Tubarão é definida por coordenadas de latitude e longitude que são essenciais para a sua interpretação legal.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A Reserva de Desenvolvimento Sustentável Estadual Ponta do Tubarão é composta apenas pela parte terrestre, sem incluir áreas marinhas.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O uso de mapas e memórias descritivas é dispensável para a delimitação da área protegida pela RDS Ponta do Tubarão.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A delimitação da área da RDS Ponta do Tubarão ao utilizar coordenadas geográficas dispensa o uso de marcos visíveis como referências tradicionais.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A mentação de latitude e longitude na delimitação da RDS Ponta do Tubarão assegura a validade técnica e legal da definição da reserva.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Considerar apenas a parte terrestre ao examinar a RDS Ponta do Tubarão é uma visão correta e completa da sua delimitação geográfica.

Respostas: Abrangência da parte terrestre e marinha

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: As coordenadas de latitude e longitude são fundamentais para a efetiva delimitação da reserva, proporcionando precisão e segurança jurídica em sua definição. Este aspecto técnico é crucial porque evita ambiguidades e garante a proteção da área conforme a legislação ambiental.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A reserva inclui tanto uma parte terrestre quanto uma parte marinha, o que é de extrema importância para a gestão ambiental e a proteção do espaço. O artigo deixa claro que a delimitação envolve ambos os elementos, ampliando as obrigações legais pertinentes.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A consulta ao mapa e ao memorial descritivo é essencial para a correta interpretação dos limites da reserva, conforme previsto na lei. Esses documentos complementares garantem a precisão necessária nas determinações geográficas e facilitam a fiscalização.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: O artigo mencionado indica que a delimitação se baseia em coordenadas geográficas, o que elimina a necessidade de marcos visíveis comuns. Isso garante maior precisão na definição dos limites da reserva, conforme exigido pelas normas ambientais.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A inclusão de elementos técnicos, como latitude e longitude, é fundamental para garantir a segurança jurídica e a validade da delimitação da reserva, proporcionando assim uma base legal sólida para a proteção do ambiente.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A abordagem correta deve incluir tanto a parte terrestre quanto a parte marinha, uma vez que a legislação especifica a existência dessas duas dimensões na delimitação da reserva. Ignorar a parte marinha compromete a compreensão completa da área protegida.

    Técnica SID: PJA

Referência a anexos e mapas

A delimitação geográfica e denominação da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Estadual Ponta do Tubarão são pontos centrais para compreender a proteção legal conferida à área. O artigo 3º da Lei Estadual nº 8.349/03 trata justamente desse aspecto, especificando de forma precisa a localização e extensão da reserva, utilizando coordenadas geográficas, a inclusão de partes terrestre e marinha e a remissão a mapas e memorial descritivo nos anexos.

Esse detalhamento normativo impede dúvidas sobre os limites da reserva e garante transparência jurídica, aspectos cruciais em questões de provas, onde pequenas alterações nos termos — ou omissão de parte das informações — podem conduzir ao erro. O artigo, além do texto principal, vincula a delimitação a documentos complementares (anexos), recurso muito comum na legislação ambiental.

Art. 3°. A área referida no artigo anterior passa a denominar-se Reserva de Desenvolvimento Sustentável Estadual Ponta do Tubarão e está inserida no polígono delimitado pelas seguintes coordenadas: latitude 5º2’ S e 5º16’ S e de longitude 36º23’ WGr e 36º32’ WGr, incluindo uma parte terrestre e outra marinha, conforme mapa e Memorial Descritivo, constantes nos anexos I e II desta Lei.

Observe que a denominação oficial definida pelo artigo é “Reserva de Desenvolvimento Sustentável Estadual Ponta do Tubarão”. Essa expressão deve ser memorizada integralmente e sem abreviações, pois o uso de termos genéricos ou simplificações podem ser explorados em alternativas erradas nas provas – atenção ao reconhecimento conceitual (técnica TRC).

O recorte geográfico parte da indicação do “polígono delimitado pelas seguintes coordenadas”. Isso significa que a reserva é delimitada por pontos de latitude e longitude específicos, estabelecendo com precisão matemática os limites da área protegida. Quando a lei cita “latitude 5º2’ S e 5º16’ S e de longitude 36º23’ WGr e 36º32’ WGr”, está demarcando duas faixas (norte-sul para latitude e leste-oeste para longitude).

Outro ponto fundamental: a reserva inclui “uma parte terrestre e outra marinha”. Ou seja, sua proteção legal não se limita ao solo, mas também se estende ao mar, abrangendo diferentes ecossistemas. Muitas vezes, provas cobram esse detalhe, perguntando se a área protegida é “apenas terrestre” ou “apenas marinha”. Fique atento: a redação é clara ao incluir ambas.

O final do artigo faz referência expressa a dois documentos anexos à Lei: o “mapa” e o “Memorial Descritivo”, identificados como Anexos I e II. Eles detalham visual e textualmente o espaço protegido. A menção legal aos anexos reforça a força jurídica desses instrumentos, que servem para detalhar tecnicamente os limites e a configuração da área, algo muito recorrente em normas ambientais — e detalhe bastante explorado em provas com técnica SCP (Substituição Crítica de Palavras), substituindo “anexos” por outros termos ou omitindo-os.

Pense no seguinte: se uma alternativa informar que a delimitação da Reserva depende “apenas” do texto legal, sem referência a mapas ou memorais, a assertiva estará errada. Da mesma forma, trocar “memorial descritivo” por “relatório técnico” ou omitir o “mapa” pode comprometer o sentido legal da redação. Sempre busque o rigor da expressão: “conforme mapa e Memorial Descritivo, constantes nos anexos I e II desta Lei”.

Resumindo o que você precisa saber para provas: as delimitações da Reserva Ponta do Tubarão estão expressamente vinculadas a coordenadas geográficas, abrangem parte terrestre e marinha, e têm sua definição técnica detalhada em anexos (mapa e memorial descritivo). Não perca de vista nenhuma dessas informações – elas costumam aparecer de forma isolada nas questões, principalmente quando a metodologia das bancas exige máxima atenção à literalidade.

Fica tranquilo: após essa leitura detalhada, você já reconhece na letra fria da lei todas as expressões técnicas necessárias para evitar os erros mais comuns. Revisite sempre que necessário o artigo e as referências a anexos, mapas, memorial e coordenadas – são eles que garantem a exata compreensão dos limites e da extensão da proteção legal.

Questões: Referência a anexos e mapas

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Reserva de Desenvolvimento Sustentável Estadual Ponta do Tubarão é oficialmente designada como um espaço protegido que inclui apenas áreas terrestres, conforme a Lei Estadual nº 8.349/03.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A delimitação geográfica da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Estadual Ponta do Tubarão é feita de maneira precisa através de coordenadas geográficas, sem a necessidade de documentos complementares como anexos.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Os limites da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Estadual Ponta do Tubarão são estabelecidos de maneira matemática com o uso de coordenadas geográficas, assegurando clareza e precisão na delimitação da área protegida.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A referência a anexos e mapas na delimitação da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Estadual Ponta do Tubarão indica que tal delimitação se apoia exclusivamente no texto legal, dispensando qualquer outro suporte.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O texto legal especifica que a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Estadual Ponta do Tubarão possui limites referenciados por coordenadas geográficas, além de incluir partes terrestre e marinha, conforme descrito nos anexos pertinentes.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Os documentos anexos à lei, que contemplam o mapa e o memorial descritivo, não têm valor jurídico, sendo meramente ilustrativos na delimitação da Reserva Ponta do Tubarão.

Respostas: Referência a anexos e mapas

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A assertiva está incorreta, pois a reserva inclui tanto uma parte terrestre quanto uma marinha, conforme especificado na legislação. Essa integração de ambientes é essencial para a proteção dos ecossistemas da região.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação está errada, uma vez que a delimitação da reserva está vinculada a documentos complementares denominados mapas e memorial descritivo, que são essenciais para uma correta compreensão dos limites legais.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A assertiva está correta. A lei realmente define os limites da reserva com coordenadas de latitude e longitude, conferindo precisão à sua delimitação e evitando ambiguidades no entendimento das áreas protegidas.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação está incorreta, pois a proteção da reserva se fundamenta também na utilização de mapas e memorial descritivo, que são cruciais para delimitar corretamente a área protegida, conforme mencionado na legislação.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A assertiva está correta, uma vez que a lei realmente menciona que a reserva se estende por partes terrestres e marinhas e utiliza coordenadas geográficas para delinear sua área, confirmando a importância dos anexos para maiores detalhes.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A assertiva está errada, pois os anexos têm valor jurídico e são fundamentais para a compreensão da delimitação e dos limites da reserva, conforme indicado na norma. Eles oferecem suporte técnico e legal à proteção ambiental.

    Técnica SID: PJA

Usos permitidos na Reserva (art. 4º)

Pesca artesanal e práticas ecológicas

A compreensão dos usos permitidos dentro da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Estadual Ponta do Tubarão exige atenção especial à legislação que fundamenta sua gestão e proteção ambiental. O artigo 4º da Lei Estadual nº 8.349/03 delimita as permissões, sendo a pesca artesanal um dos pontos centrais, desde que pautada por práticas compatíveis com a conservação ambiental.

É fundamental observar, ao estudar o texto legal, que o legislador faz questão de destacar não só a permissão da pesca artesanal, mas também impõe condições claras: essa atividade deve estar alinhada à preservação do meio ambiente. Isso aparece de maneira literal no caput do artigo 4º e seu inciso I, evidenciando a necessidade de compatibilizar o interesse das comunidades locais com a manutenção da qualidade ambiental.

Art. 4º. Na Reserva de Desenvolvimento Sustentável Estadual Ponta do Tubarão serão permitidos os seguintes usos:

I. A pesca artesanal mediante a utilização de práticas compatíveis com a conservação ambiental;

Veja que o texto não deixa margem para permissividade irrestrita: a pesca artesanal só é legítima quando obedece a métodos que não prejudiquem o ecossistema. Não basta ser uma técnica tradicional ou de pequeno porte — é necessário que o modo de pesca esteja ajustado à necessidade de conservar o ambiente local. Assim, fica nítido o direcionamento para boas práticas ambientais.

Se uma questão de concurso substituir “práticas compatíveis com a conservação ambiental” por expressões mais amplas, como “práticas tradicionais” ou “práticas econômicas”, fique alerta! O exame pode estar testando sua atenção ao detalhe da norma, foco típico de perguntas do método SID. O objetivo legal não é apenas permitir a subsistência das populações locais, mas justamente integrá-la à proteção dos recursos naturais.

Pense em um cenário comum: uma comunidade realiza pesca artesanal utilizando redes de tamanho reduzido para evitar captura de espécies jovens, mantendo o equilíbrio populacional dos peixes. Esse cuidado é o que se espera do manejo ecológico, como expresso pela lei. Caso seja praticada a pesca com instrumentos predatórios, mesmo que sejam usados de modo artesanal, haverá infração ao espírito do artigo, pois não se estará respeitando a compatibilidade com a conservação ambiental.

Para garantir que não haja dúvidas, observe que o artigo 4º trata não apenas da pesca, mas de outras atividades econômicas e da pesquisa científica, desde que também estejam alinhadas à manutenção da qualidade ambiental e autorizadas pelo Conselho Gestor da Reserva. Tudo gira em torno do equilíbrio entre presença humana e ambiente preservado.

II. Atividades econômicas compatíveis com a manutenção da qualidade ambiental, dos interesses das comunidades locais e de acordo com o disposto no Zoneamento Ecológico-Econômico e no Plano de Manejo da área;

III. A pesquisa científica voltada para a conservação da natureza, à melhor relação das populações residentes com o seu ambiente e à educação ambiental, desde que devidamente autorizada pelo Conselho Gestor da Reserva.

A constante do artigo 4º é comprometer cada uso com o respeito à conservação ecológica. Dessa maneira, ao interpretar o dispositivo, o concurseiro deve sempre se perguntar: a prática é compatível com a conservação ambiental? Se a resposta for negativa ou duvidosa, não está autorizada.

Utilize esta lógica para diferenciar as práticas permitidas das proibidas. O detalhamento com o termo “mediante a utilização de práticas compatíveis com a conservação ambiental” deixa claro que não basta o rótulo de pesca artesanal: é necessário o comprometimento com a preservação. Essa nuance costuma ser explorada em questões de interpretação detalhada, como as elaboradas via método SID (especialmente pelo critério da Substituição Crítica de Palavras – SCP, que pode alterar “compatíveis com a conservação ambiental” para “permitidas pela tradição local”, mudando completamente o sentido e tornando a assertiva errada).

Em síntese, memorize: a pesca artesanal está permitida na Reserva Ponta do Tubarão apenas se conduzida conforme práticas que conservem o meio ambiente. O caput e inciso I do art. 4º da Lei Estadual nº 8.349/03 são taxativos nesse ponto, e qualquer desvio interpretativo pode ser motivo de erro em provas. Guarde o termo “mediante a utilização de práticas compatíveis com a conservação ambiental” como expressão-chave para qualquer leitura e análise jurídica desse tema.

Questões: Pesca artesanal e práticas ecológicas

  1. (Questão Inédita – Método SID) A pesca artesanal na Reserva de Desenvolvimento Sustentável Estadual Ponta do Tubarão é permitida independentemente das práticas adotadas, desde que esta atividade seja realizada pela comunidade local.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A legislação que regula a pesca artesanal na Reserva de Desenvolvimento Sustentável Estadual Ponta do Tubarão prioriza práticas que podem até danificar o ambiente, desde que os pescadores sejam da comunidade local.
  3. (Questão Inédita – Método SID) As práticas de pesca artesanal permitidas na Reserva de Desenvolvimento Sustentável Estadual Ponta do Tubarão devem ser realizadas com técnicas que favoreçam a preservação do meio ambiente e a manutenção de espécies locais.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O caput do artigo que regulamenta os usos na Reserva de Desenvolvimento Sustentável Estadual Ponta do Tubarão permite a pesca artesanal apenas como uma das várias atividades, sem implicações em relação à qualidade ambiental.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A proibição de práticas predatórias na pesca artesanal na Ponta do Tubarão está fundamentada na necessidade de garantir o equilíbrio ecológico da Reserva.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Ter práticas de pesca consideradas tradicionais é suficiente para garantir a legalidade da pesca artesanal na Reserva de Desenvolvimento Sustentável Estadual Ponta do Tubarão.
  7. (Questão Inédita – Método SID) A pesquisa científica na Reserva de Desenvolvimento Sustentável Estadual Ponta do Tubarão é autorizada desde que respeite os interesses das comunidades locais e contribua para a educação ambiental.

Respostas: Pesca artesanal e práticas ecológicas

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A pesca artesanal é permitida na Reserva, mas somente se for realizada de acordo com práticas compatíveis com a conservação ambiental. A normativa enfatiza que não basta ser uma técnica tradicional; deve haver compromisso com a preservação do ecossistema. Portanto, é essencial que as práticas adotadas respeitem a proteção do meio ambiente.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A legislação destaca que a pesca artesanal deve obedecer a práticas que respeitem a conservação ambiental, não permitindo danos ao ecossistema, independentemente da origem da técnica. O foco deve ser sempre a proteção ambiental, alinhando as atividades dos pescadores à preservação dos recursos naturais.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A lei expressa claramente que a pesca artesanal é permitida desde que compatível com a conservação ambiental. Isso implica que os métodos de pesca devem garantir a proteção da qualidade ambiental e das espécies na região, sendo um ponto central para a gestão da Reserva.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: O caput do artigo claramente estabelece que todos os usos, incluindo a pesca artesanal, devem estar alinhados à conservação ambiental. Não há liberdade para desconsiderar a qualidade ambiental; todos os usos devem ser compatíveis com a proteção dos ecossistemas.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A legislação impõe que a pesca apenas será legitimada se realizada de forma a preservar o equilíbrio ecológico. As práticas predatórias, mesmo que tradicionalmente usadas, não são permitidas na Reserva, pois comprometem a conservação ambiental.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A legalidade da pesca artesanal não se baseia apenas na tradição, mas na aplicação de práticas que sejam compatíveis com a conservação ambiental. A legislação busca incorporar o uso sustentável dos recursos naturais, ressaltando a necessidade de boas práticas ambientais.

    Técnica SID: PJA

  7. Gabarito: Certo

    Comentário: De acordo com a legislação, a pesquisa científica pode ser conduzida na Reserva desde que esteja autorizada e vise a conservação e a melhoria da relação das comunidades com o ambiente. Assim, a autorização é condicionada ao alinhamento com os interesses locais e a educação ambiental.

    Técnica SID: PJA

Atividades econômicas compatíveis com a sustentabilidade

As atividades econômicas realizadas em áreas protegidas, como a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Estadual Ponta do Tubarão, são reguladas com rigor para garantir que não haja prejuízo ao meio ambiente ou às populações locais. Isso significa que apenas atividades compatíveis com a manutenção da qualidade ambiental e que respeitam a tradição das comunidades podem ser permitidas.

É importante entender que a lei não permite qualquer tipo de atividade econômica, mas apenas aquelas que não comprometam a sustentabilidade da Reserva. Esse critério envolve avaliação constante, cumprimento do que está previsto no Zoneamento Ecológico-Econômico e respeito ao Plano de Manejo da área, ambos elaborados com participação social ampla e aprovados pelos órgãos ambientais competentes.

Art. 4º. Na Reserva de Desenvolvimento Sustentável Estadual Ponta do Tubarão serão permitidos os seguintes usos:

II. Atividades econômicas compatíveis com a manutenção da qualidade ambiental, dos interesses das comunidades locais e de acordo com o disposto no Zoneamento Ecológico-Econômico e no Plano de Manejo da área;

O que torna uma atividade “compatível” com a qualidade ambiental? O texto legal exige a convergência de três elementos para considerar válida a atividade econômica dentro da Reserva:

  • Preservação da qualidade ambiental: a atividade não pode causar degradação ao solo, à água, à fauna ou flora local. Imagine, por exemplo, uma pequena cooperativa de artesanato utilizando fibras vegetais nativas de forma sustentável, sem extrair além do limite permitido ou danificar o ecossistema.
  • Respeito aos interesses das comunidades: a economia local tradicional deve ser preservada, e os moradores inclusos no planejamento e execução das atividades. Pense naquele típico exemplo de pesca artesanal, onde as regras e os equipamentos respeitam práticas ancestrais e conhecimento local, proporcionando renda e mantendo o equilíbrio ambiental.
  • Adequação ao Zoneamento Ecológico-Econômico e ao Plano de Manejo: cada parte da Reserva pode ter regras específicas, conforme detalhado nesses documentos. Alguns locais terão restrições mais rígidas, enquanto outros poderão comportar determinadas atividades, desde que estejam previstas e regulamentadas nesses planos.

Esse modelo de regulação impede a instalação de empreendimentos de alto impacto ambiental, como fábricas poluentes, monoculturas industriais ou atividades que exijam o desmatamento nativo. Qualquer atividade, mesmo parecendo de baixo impacto, precisa seguir o Zoneamento e o Plano de Manejo.

O texto legal reforça o protagonismo das populações locais. O uso econômico do território só é legítimo se estiver alinhado ao interesse coletivo e à manutenção dos modos de vida tradicionais. Nenhuma empresa externa ou atividade inovadora pode se instalar ali sem considerar os moradores, suas práticas e a sustentabilidade do espaço.

Pense na Reserva como uma “casa coletiva”, cujas regras são feitas pelo conjunto dos habitantes para garantir que todos possam viver bem ali — hoje e amanhã. Não basta respeitar o meio ambiente de forma isolada: é preciso também garantir a perpetuação cultural e o bem-estar social, equilibrando economia, tradição e conservação.

No contexto de provas e concursos, a literalidade das expressões “manutenção da qualidade ambiental”, “interesses das comunidades locais” e “de acordo com o disposto no Zoneamento Ecológico-Econômico e no Plano de Manejo da área” são fundamentais. O erro mais comum dos candidatos é confundir liberdade empreendedora com permissão irrestrita, ou ignorar a prioridade do planejamento participativo previsto nesses instrumentos de gestão.

Por isso, todo uso econômico da Reserva estará sempre condicionado: qualquer iniciativa deve passar pelo crivo desses três pilares legais e institucionais, sendo o Zoneamento e o Plano de Manejo a verdadeira “bússola” para o que é, de fato, permitido ou não. Atente para esses detalhes e não caia nas armadilhas de troca de palavras em questões de prova: basta inverter interesses (do coletivo para o individual) ou eliminar a necessidade de conformidade com o Zoneamento para tornar qualquer afirmativa errada.

Questões: Atividades econômicas compatíveis com a sustentabilidade

  1. (Questão Inédita – Método SID) As atividades econômicas que podem ser realizadas na Reserva de Desenvolvimento Sustentável Estadual Ponta do Tubarão são aquelas que, acima de tudo, não impactam negativamente o meio ambiente e respeitam a tradição das comunidades locais.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A normativa que regula as atividades econômicas na Reserva de Desenvolvimento Sustentável Estadual Ponta do Tubarão permite qualquer tipo de empreendimento, desde que provoque benefícios econômicos diretos aos moradores locais.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Para uma atividade econômica ser considerada compatível com a sustentabilidade na Reserva, ela deve obrigatoriamente seguir as normas estabelecidas no Zoneamento Ecológico-Econômico e no Plano de Manejo, além de garantir a preservação da qualidade ambiental.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O respeito à qualidade ambiental em sua totalidade é um dos critérios que torna uma atividade econômica permitida na Reserva de Desenvolvimento Sustentável, sendo que não se pode permitir qualquer impacto, por menor que seja, ao ecossistema local.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A implementação de atividades econômicas na Reserva deve incluir a participação ativa das comunidades locais, considerando seus modos de vida tradicionais e respeitando suas práticas culturais.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O Zoneamento Ecológico-Econômico e o Plano de Manejo são instrumentos que podem ser ignorados se uma atividade proposta demonstrar adequados resultados econômicos para os moradores da Reserva de Desenvolvimento Sustentável.

Respostas: Atividades econômicas compatíveis com a sustentabilidade

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois as atividades econômicas na Reserva devem ser compatíveis com a qualidade ambiental e respeitar as tradições locais, conforme disposto na norma. Isso implica que seu desenvolvimento não deve provocar degradação dos ecossistemas nem desrespeitar as práticas culturais das populações residentes.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa é errada, pois a normativa não permite qualquer tipo de atividade econômica, mas sim aquelas que respeitam as diretrizes de sustentabilidade e os interesses das comunidades, de acordo com o Zoneamento Ecológico-Econômico e o Plano de Manejo. O enfoque não está apenas em benefícios econômicos, mas também na proteção ambiental e na manutenção das práticas tradicionais.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a legislação exige que as atividades compatíveis com a sustentabilidade respeitem os regulamentos do Zoneamento Ecológico-Econômico e do Plano de Manejo, garantindo a preservação ambiental e a participação das comunidades locais. Esses são critérios essenciais para qualquer uso econômico na Reserva.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa é errada, pois atividades econômicas podem causar impactos desde que esses sejam mitigáveis e não comprometam a qualidade ambiental de forma irreversível. A legislação permite uma gestão equilibrada que considera diferentes graus de impacto, contanto que sejam respeitados os critérios de preservação e práticas sustentáveis.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa está correta, pois a legislação exige que as populações locais sejam envolvidas no planejamento e na execução das atividades econômicas, garantindo que suas tradições e práticas culturais sejam preservadas. Esta participação é um pilar fundamental para a implementação de atividades na Reserva.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa é errada, pois as diretrizes do Zoneamento Ecológico-Econômico e do Plano de Manejo são fundamentais e devem ser respeitadas em qualquer atividade econômica na Reserva. Ignorar essas normativas comprometeria a sustentabilidade e o equilíbrio necessário entre desenvolvimento econômico e proteção ambiental.

    Técnica SID: SCP

Pesquisas científicas e educação ambiental

O estudo científico e a educação voltada para o meio ambiente são dois pilares fundamentais da gestão das Unidades de Conservação, especialmente nas Reservas de Desenvolvimento Sustentável. Na Reserva de Desenvolvimento Sustentável Estadual Ponta do Tubarão, esses elementos recebem atenção especial no rol de usos permitidos, conforme estabelece a legislação estadual.

É importante entender como a lei trata a pesquisa na área protegida: ela não só é autorizada, como é incentivada quando se alinha à conservação da natureza, ao diálogo com a população local e à promoção da educação ambiental. No entanto, existe uma condição central: toda pesquisa científica precisa de autorização prévia do Conselho Gestor da Reserva. Esse detalhe é crucial para evitar armadilhas em provas e garantir o uso correto da norma.

Art. 4º. Na Reserva de Desenvolvimento Sustentável Estadual Ponta do Tubarão serão permitidos os seguintes usos:

III. A pesquisa científica voltada para a conservação da natureza, à melhor relação das populações residentes com o seu ambiente e à educação ambiental, desde que devidamente autorizada pelo Conselho Gestor da Reserva.

Observe atentamente as expressões do inciso III do art. 4º: há três finalidades distintas para a autorização de pesquisa científica dentro da área da Reserva. Primeira: a pesquisa destinada à conservação da natureza. Segunda: estudos cujo objetivo é aprimorar a relação das populações residentes com o ambiente. Terceira: atividades ligadas à educação ambiental. Cada uma destas exige atenção porque a banca pode cobrar de forma separada ou interligada.

Agora, repare no ponto central: todas as pesquisas científicas só terão validade se estiverem “devidamente autorizadas pelo Conselho Gestor da Reserva”. Isso impede a realização de estudos independentes ou não alinhados aos objetivos da unidade. Qualquer tentativa de omitir essa condição em questões objetivas resulta, de imediato, em erro. Muitos candidatos se confundem aqui, acreditando que basta a pesquisa ter aplicação ambiental, sem considerar a autorização do Conselho Gestor.

O Conselho Gestor tem, então, a prerrogativa de avaliar, aprovar ou recusar projetos de pesquisa, sempre considerando os objetivos da unidade e o interesse das populações tradicionais. Isso reforça o caráter participativo e a proteção social e ambiental dos recursos. Imagine o seguinte: um pesquisador pretende desenvolver um estudo sobre espécies endêmicas da região. Ele só poderá iniciar sua atividade depois da apreciação e autorização formal pelo Conselho Gestor local.

Outro aspecto relevante é a interface da pesquisa com a educação ambiental. Na prática, isso permite que trabalhos acadêmicos desenvolvam materiais educativos, promovam oficinas com os moradores ou equipes escolares, desde que ligados à estratégia de conservação da unidade. O objetivo maior da lei é potencializar a educação ambiental como ferramenta de valorização do patrimônio natural e cultural local, envolvendo moradores, visitantes e pesquisadores em uma rede de responsabilidade compartilhada.

Vale ressaltar ainda que a autorização prévia protege o patrimônio genético, o conhecimento tradicional e o equilíbrio dos ecossistemas — evitando que iniciativas científicas, mesmo bem-intencionadas, causem impactos negativos ou descumpram regras de conservação. Este é um dos pontos em que a literalidade do texto legal precisa ser respeitada integralmente: a autorização é obrigatória para qualquer modalidade de pesquisa científica no interior da reserva.

  • Finalidade da pesquisa: conservação, melhor relação com o ambiente ou educação ambiental;
  • Obrigatoriedade de autorização do Conselho Gestor;
  • Controle comunitário e técnico das iniciativas científicas;
  • Foco no desenvolvimento sustentável e no respeito ao modo de vida das populações residentes.

Quando estiver diante de questões objetivas, procure identificar se todos esses elementos estão corretos na proposição. A ausência de qualquer um deles (especialmente da necessidade de autorização do Conselho Gestor) pode ser um “desvio” típico nas bancas. Pergunte-se: a atividade de pesquisa na Reserva sempre precisa de autorização formal? Sim, e a ideia deve ficar clara para o seu domínio prático e teórico.

Questões: Pesquisas científicas e educação ambiental

  1. (Questão Inédita – Método SID) A pesquisa científica nas Unidades de Conservação, como a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Estadual Ponta do Tubarão, é permitida sem a necessidade de autorização prévia, conforme a legislação ambiental.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O Conselho Gestor da Reserva tem a função de avaliar e aprovar projetos de pesquisa visando à conservação da natureza, ao aprimoramento da relação das populações com o seu ambiente e à educação ambiental.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A autorização do Conselho Gestor para a realização de pesquisas na Reserva Ponta do Tubarão é opcional desde que as atividades estejam relacionadas à conservação ambiental.
  4. (Questão Inédita – Método SID) As pesquisas autorizadas na Reserva de Desenvolvimento Sustentável Estadual Ponta do Tubarão podem incluir a promoção de oficinas educativas com a comunidade local, visando à educação ambiental.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Todas as pesquisas científicas permitidas na Reserva têm como único objetivo a conservação da natureza, excluindo outras finalidades como a educação ambiental.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Pesquisas científicas não autorizadas pelo Conselho Gestor da Reserva podem ser realizadas desde que tenham impacto positivo no ambiente.

Respostas: Pesquisas científicas e educação ambiental

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A pesquisa científica na Reserva de Desenvolvimento Sustentável depende sempre de autorização prévia do Conselho Gestor, sendo essa uma exigência legal fundamental. O não cumprimento desta norma deslegitima a pesquisa, independente de seu objetivo ambiental.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: Esta afirmativa está correta, pois a legislação estabelece que todas as pesquisas científicas na Reserva devem ser avaliadas pelo Conselho Gestor, considerando os objetivos da unidade e o interesse da comunidade local.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A autorização do Conselho Gestor é obrigatória para todas as pesquisas, independentemente da sua relação com a conservação ambiental, como forma de garantir a viabilidade e o alinhamento com os objetivos da Reserva.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A legislação permite que pesquisas científicas desenvolvam atividades educativas ligadas à conservação do ambiente, desde que estejam autorizadas e alinhadas aos objetivos da Reserva.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A legislação reconhece três finalidades distintas para as pesquisas: conservação da natureza, melhoria da relação das populações com o seu ambiente e a educação ambiental. Portanto, não é correto afirmar que há apenas um único objetivo.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A legislação é clara ao estipular que todas as pesquisas científicas devem ser previamente autorizadas pelo Conselho Gestor, independentemente de sua potencial contribuição ambiental, para garantir a proteção dos recursos naturais e culturais.

    Técnica SID: PJA

Vedações e restrições dentro da Reserva (art. 5º)

Carcinicultura e expansão de viveiros

A Lei Estadual nº 8.349/03, ao criar a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Estadual Ponta do Tubarão, trouxe regras rígidas sobre atividades permitidas e proibidas em seu território. Entre os principais pontos de atenção para concursos públicos está a vedação expressa à instalação de novos empreendimentos de carcinicultura e à ampliação de viveiros de camarão na área da Reserva. Interpretar essa restrição com precisão é essencial para evitar erros frequentes em provas objetivas, principalmente diante de termos próximos e possíveis pegadinhas de banca.

Vamos analisar diretamente o texto legal para compreender como a lei trata as atividades de carcinicultura dentro da Reserva:

I. Instalação de novos empreendimentos de carcinicultura e ampliação da área dos viveiros de camarão já instalados, na área da Reserva;

Perceba que o inciso I do art. 5º é bastante específico quanto ao que é proibido. A norma não proíbe toda e qualquer atividade ligada à criação de camarões (carcinicultura), mas sim:

  • Instalar novos empreendimentos de carcinicultura;
  • Ampliar a área de viveiros de camarão já instalados na área da Reserva.

Qualquer tentativa de interpretar que se trata de uma proibição absoluta à existência dos viveiros ou à sua operação está equivocada. A lei permite que os viveiros já instalados antes da criação da Reserva continuem existindo e funcionando, desde que não tenham sua área ampliada. Esse detalhe costuma ser explorado em provas por meio de perguntas que trocam “ampliação” por “manutenção” ou “operação”, e também testam se o candidato percebe a diferença entre novos e antigos empreendimentos.

Reflita: se uma empresa já possuía um viveiro de camarão regularizado antes da criação da Reserva, ela pode seguir operando nessa mesma área, mas jamais aumentar o tamanho desse viveiro. Também não poderá criar um novo viveiro, mesmo que a tecnologia utilizada seja sustentável ou inovadora. O foco da norma está na vedação à expansão e à instalação de novas estruturas, visando proteger o ecossistema local de impactos cumulativos e de processos degradantes potencialmente irreversíveis.

Essa redação — “ampliação da área dos viveiros de camarão já instalados” — exige leitura atenta. Citando um exemplo de questão construída pelo Método SID (Substituição Crítica de Palavras): imagine um enunciado que diz: “É permitida a ampliação da capacidade produtiva dos viveiros de camarão já instalados, desde que mantidas as mesmas áreas físicas.” Aqui, a banca testa se você reconhece que a lei só veda a ampliação da área, não necessariamente a modernização interna sem aumento espacial. Nessas situações, a literalidade é sua melhor aliada: memorize exatamente o que está vedado.

Outro ponto que costuma confundir candidatos é a abrangência da proibição quanto aos “novos empreendimentos de carcinicultura”. Segundo o texto legal, qualquer novo projeto de criação de camarões está vedado dentro dos limites da Reserva, não importando se o empreendimento é pequeno, voltado à pesquisa ou de caráter experimental. Essa leitura é reforçada pela própria intenção da lei: proteger o equilíbrio ambiental, evitando novas pressões sobre áreas naturalmente sensíveis.

Um erro muito comum é supor uma “flexibilização” da norma para projetos de baixo impacto ou finalidades beneficentes. A literalidade não deixa dúvidas: nenhuma instalação de novo viveiro é permitida, seja qual for a justificativa apresentada, enquanto na área da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Estadual Ponta do Tubarão.

  • Se a prova disser, por exemplo, que “pode ser autorizada a instalação de novos empreendimentos de carcinicultura em caráter experimental, mediante aprovação do Conselho Gestor,” essa afirmação está em desacordo com a letra da lei estadual.

Voltando à estratégia para provas: sempre que encontrar uma assertiva tratando sobre carcinicultura na Reserva, localize mentalmente os termos “instalação de novos empreendimentos” e “ampliação da área dos viveiros já instalados”. Mudanças nessas expressões são indícios de pegadinhas clássicas de concurso — trocando, por exemplo, “ampliação” por “utilização” ou “operação”.

Não se esqueça: manter o que já existe (desde que regularizado antes da criação da Reserva) não é vedado. O que o legislador quis evitar foi o avanço territorial da carcinicultura dentro da unidade, o que poderia acarretar impactos negativos — como a alteração da qualidade da água, degradação de manguezais e prejuízos à biodiversidade local.

Fica claro que o foco central da restrição é proteger a integridade dos ambientes naturais da Reserva, equilibrando a permanência de atividades já existentes, mas barrando novas frentes de pressão econômica. O texto da lei deixa essa intenção explícita ao vedar, de forma objetiva e sem exceção, tanto a expansão territorial dos viveiros já existentes como a chegada de novos empreendimentos desse ramo.

Fique sempre atento aos comandos literais e tenha olhar crítico diante de paráfrases em provas: a garantia do seu acerto nas questões está na leitura fiel do que foi transcrito no art. 5º, inciso I, da Lei nº 8.349/2003.

Questões: Carcinicultura e expansão de viveiros

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Lei Estadual nº 8.349/03 permite a instalação de novos empreendimentos de carcinicultura dentro da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Estadual Ponta do Tubarão, desde que atenda a requisitos de sustentabilidade.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A ampliação da área dos viveiros de camarão já existentes na Reserva de Desenvolvimento Sustentável Estadual Ponta do Tubarão é permitida, contanto que os viveiros estejam regularizados.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A Lei Estadual nº 8.349/03 admite a operação de viveiros de camarão já existentes na Reserva, desde que não haja ampliação da área ocupada.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A norma veda a instalação de novos viveiros de camarão na Reserva, independentemente da finalidade do empreendimento, incluindo aqueles de caráter experimental ou de pesquisa.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A legalidade da operação de viveiros de camarão na Reserva de Desenvolvimento Sustentável Estadual Ponta do Tubarão depende unicamente de sua regularização prévia, independentemente de qualquer vedação à ampliação.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Qualquer alteração na legislação que permita a instalação de novos viveiros de camarão na Reserva, baseada em inovações tecnológicas, não se aplica, pois a norma é estritamente contra tal expansão.

Respostas: Carcinicultura e expansão de viveiros

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A lei proíbe expressamente a instalação de novos empreendimentos de carcinicultura na área da Reserva, independentemente de questões de sustentabilidade. O foco da norma é a preservação do ecossistema local.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma veda a ampliação da área dos viveiros de camarão já instalados na Reserva. Embora a operação dos viveiros existentes seja permitida, o aumento da sua área é expressamente proibido.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A operação de viveiros de camarão que foram regularizados antes da criação da Reserva é permitida, desde que não ocorra ampliação da área desses viveiros. Isso garante a continuidade de atividades sem aumentar a pressão sobre o ecossistema local.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A proibição se estende a qualquer novo projeto de criação de camarões na Reserva, sem considerar o tamanho ou a intenção do empreendimento. Isso é uma medida para proteger o equilíbrio ambiental da área sensível.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: Embora a operação de viveiros já existentes seja permitida, a lei veda explicitamente a ampliação da área dos mesmos, independentemente de sua regularização anterior. Portanto, a regularização não isenta o cumprimento da norma.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A restrição à instalação de novos empreendimentos de carcinicultura é categoricamente expressa, não dando espaço para interpretações que flexibilizem essa proibição, independentemente das inovações tecnológicas.

    Técnica SID: SCP

Proteção de espécies aquáticas

A proteção das espécies aquáticas dentro da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Estadual Ponta do Tubarão está expressamente detalhada no art. 5º da Lei Estadual nº 8.349/03. A lei estabelece vedações precisas voltadas não apenas à pesca e manejo de fauna aquática, mas também à proibição de práticas lesivas ao ambiente hídrico e à fauna ali existente. Prestar atenção aos detalhes do texto literal é fundamental para evitar erros comuns em provas de concurso público.

No estudo dos dispositivos a seguir, observe como cada espécie de interesse, método de captura e prática ambiental tem um tratamento específico e detalhado. Pequenas diferenças na redação podem alterar o sentido da proibição, sendo indispensável conhecimento minucioso dos termos utilizados pela lei.

Art. 5º. Ficam proibidas as seguintes atividades:
II. A captura, a conservação, o beneficiamento, a industrialização, a comercialização, sobre qualquer forma e em qualquer local do território do Estado, de lagosta das espécies: Panulirus argus (lagosta vermelha), de comprimento inferior a 13 cm de cauda e 7,5 cm de comprimento cefalotórax;
III. A captura, a conservação, o beneficiamento, a industrialização, a comercialização, sobre qualquer forma e em qualquer local do território do Estado, de lagosta da espécie Panulirus laevicauda (lagosta Cabo Verde), de comprimento inferior a 11 cm de cauda e 6,5 cm de cefalotórax;
IV. A pesca por mergulho com a utilização de ar comprimido;
V. O uso de explosivos e de substâncias que em contato com a água produzam efeitos semelhantes ao das substâncias tóxicas, conforme determinam a Lei Federal nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998 e o Decreto Federal nº 3.179 de 21 de Setembro de1999;
VI. Em qualquer época do ano, a captura de fêmeas de qualquer tamanho e de machos menores de 4,5 cm de comprimento da carapaça, do Caranguejo Uçá (Ucides cordatus);
VII. A captura de cavalos marinhos e peixes para fins ornamentais;

A interpretação literal desses incisos exige atenção ampliada a cada detalhe. Veja que as vedações vão além da simples captura de espécies: abrangem também conservação, beneficiamento, industrialização e comercialização — e essa abrangência alcança “qualquer forma e em qualquer local do território do Estado”. Assim, não se restringe à área da Reserva, mas sim a todo o Rio Grande do Norte.

É comum, em provas, aparecerem pegadinhas trocando as espécies, os tamanhos mínimos ou o local de abrangência. O inciso II proíbe a captura e demais etapas da cadeia produtiva da lagosta Panulirus argus (lagosta vermelha) com cauda menor que 13 cm ou cefalotórax menor que 7,5 cm. Já o inciso III trata da Panulirus laevicauda (lagosta Cabo Verde), vedando a pesca para indivíduos de menos de 11 cm de cauda ou 6,5 cm de cefalotórax. Memorize não só o nome da espécie, mas principalmente as medidas, pois trocas dessas informações costumam ser testadas em questões de múltipla escolha.

O inciso IV avança para a proibição da pesca por mergulho com o uso de ar comprimido. Essa restrição visa, sobretudo, proteger a fauna de práticas predatórias e de coleta que possam afetar espécies sensíveis. Vale destacar que a vedação não menciona “qualquer tipo de mergulho”, mas sim o uso do ar comprimido — por isso, embaraços em provas surgem quando a banca troca o termo por “mergulho livre”, o que não está vedado pela lei.

No inciso V, a norma proíbe o uso de explosivos e substâncias que em contato com a água produzam efeitos semelhantes ao das tóxicas, remetendo expressamente à Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e ao Decreto Federal nº 3.179/1999 (que trata das infrações administrativas ambientais). Aqui, as práticas proibidas se orientam pela prevenção ao dano massivo e impreciso, reforçando a necessidade de domínio não só da lei local, mas também da legislação federal de apoio. Repare como o texto não deixa espaço para outras interpretações — qualquer substância que produza efeito tóxico na água está vedada, não apenas aquelas nominadas na legislação local.

Um ponto de atenção central aparece no inciso VI: fica proibida, “em qualquer época do ano”, a captura de fêmeas, de qualquer tamanho, e de machos menores de 4,5 cm de comprimento de carapaça, do Caranguejo Uçá (Ucides cordatus). O detalhamento “em qualquer época do ano” impede eventuais dúvidas sobre período de defeso, tornando a vedação permanente tanto para fêmeas quanto para machos fora da especificação de tamanho. Atenção para não confundir os critérios de tamanho e época aqui definidos com outras legislações referentes a crustáceos.

O inciso VII amplia o rol das proibições ao vedar a captura de “cavalos marinhos e peixes para fins ornamentais”. Observe o termo “para fins ornamentais” — a proibição não alcança toda e qualquer captura, mas apenas quando o destino é ornamental. Questões podem explorar esse detalhe, cobrando se toda e qualquer pesca de peixes está proibida ou apenas quando destinada ao aquarismo ou decoração.

  • Detalhes a não esquecer em provas:
    • As proibições sobre lagosta abrangem tanto Panulirus argus quanto Panulirus laevicauda, cada uma com critérios específicos de tamanho e espécie.
    • Para Caranguejo Uçá, a vedação é permanente para fêmeas e restrita por tamanho para machos — memorize o valor de 4,5 cm de carapaça!
    • O uso de explosivos e substâncias tóxicas é vedado conforme legislação federal; atente-se à questão interdisciplinaridade das normas ambientais.
    • Mergulho vedado: apenas com uso de ar comprimido, não abrangendo outras formas de mergulho.
    • Peixes e cavalos marinhos: capte que a restrição mira o fim ornamental, não qualquer captura ou finalidade.

Em concursos, são comuns questões que trocam o termo “qualquer local do território do Estado” por “apenas na área da Reserva” ou omitem os tamanhos mínimos de captura, alterando o sentido da proibição. Domine esses detalhes e não perca pontos por distração.

Outro aspecto vital é o alcance da proibição sobre as etapas do ciclo produtivo: captura, conservação, beneficiamento, industrialização e comercialização. De nada adianta proibir apenas a pesca, se o beneficiamento ou a comercialização de espécies fora do padrão legal continuarem ocorrendo. O legislador foi minucioso para assegurar uma cadeia de proteção contínua às espécies aquáticas.

Nunca se esqueça de que, para o Caranguejo Uçá, por exemplo, a proibição atinge “em qualquer época do ano”, fêmeas de qualquer tamanho e machos com menos de 4,5 cm de carapaça. Essas especificações são estratégicas para evitar o declínio da população e garantir o equilíbrio ecológico da região.

Adote sempre um olhar técnico ao interpretar cada termo, pois o rigor na literalidade pode ser decisivo não apenas para sua aprovação, mas também para a correta aplicação da norma no dia a dia profissional.

Questões: Proteção de espécies aquáticas

  1. (Questão Inédita – Método SID) A proibição da captura da lagosta da espécie Panulirus argus, segundo a legislação pertinente, aplica-se a indivíduos cuja cauda tenha comprimento inferior a 13 cm.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A prática de pesca por mergulho utilizando ar comprimido é permitida na Reserva de Desenvolvimento Sustentável Estadual Ponta do Tubarão, desde que realizada em conformidade com as regulamentações locais.
  3. (Questão Inédita – Método SID) É proibida a captura de fêmeas do Caranguejo Uçá em qualquer época do ano, independentemente do tamanho que apresentem.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A norma se limita a proibir a captura de species na área da Reserva, não sendo aplicável em todo o território do Estado.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A pesagem de cavalos marinhos e a captura de peixes para fins ornamentais é permitida, desde que realizada de forma sustentável.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O uso de explosivos para pesca em corpos hídricos está sujeito às normas federais, sendo proibido devido aos riscos ambientais que acarreta.

Respostas: Proteção de espécies aquáticas

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a norma estabelece de forma clara que a proibição abrange a captura, conservação e outras atividades relacionadas a lagostas com cauda inferior a 13 cm, enfatizando os critérios de proteção às espécies aquáticas.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A pesca por mergulho com o uso de ar comprimido está rigorosamente proibida pela norma, evidenciando a intenção de proteger a fauna aquática. Portanto, essa atividade não é permitida sob quaisquer circunstâncias.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa é correta, pois a legislação veda a captura de fêmeas do Caranguejo Uçá em qualquer época do ano, o que visa a preservação da espécie e o controle populacional.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A regulamentação é clara ao afirmar que a proibição de captura e atividades relacionadas se estende a “qualquer forma e em qualquer local do território do Estado”, abrangendo assim uma proteção ampla, não restrita apenas à área da Reserva.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma não permite a captura de cavalos marinhos e peixes para ornamentação, evidenciando a proibição direcionada ao fim ornamental. Assim, toda captura direcionada a essa finalidade é vedada, independentemente da forma como é realizada.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a norma veda o uso de explosivos ou substâncias tóxicas que afetem o ambiente hídrico, ressalvando que tal proibição se alinha à legislação federal, tendo como objetivo a proteção ambiental e a escolha de métodos sustentáveis.

    Técnica SID: PJA

Restrições a técnicas de pesca e poluição

O artigo 5º da Lei Estadual nº 8.349/2003 lista de forma expressa as proibições relacionadas ao uso de técnicas de pesca e práticas potenciamente poluidoras dentro da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Estadual Ponta do Tubarão. O conhecimento literal dessas restrições é crucial para evitar pegadinhas em provas e compreender o rigor protetivo dedicado a este território.

Note como os incisos abordam tanto métodos de captura de espécies quanto condutas ligadas à poluição hídrica. A lei detalha o que não pode ser feito, usando critérios objetivos (como tamanho de animais capturados e tipos de substâncias proibidas) para afastar dúvidas quanto à aplicação das regras. Fique atento à literalidade e observe a abrangência das restrições: algumas valem “em qualquer época do ano” e outras se referem a qualquer local do Estado, mesmo fora da área da Reserva.

Art. 5º. Ficam proibidas as seguintes atividades:

IV. A pesca por mergulho com a utilização de ar comprimido;

V. O uso de explosivos e de substâncias que em contato com a água produzam efeitos semelhantes ao das substâncias tóxicas, conforme determinam a Lei Federal nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998 e o Decreto Federal nº 3.179 de 21 de Setembro de1999;

VIII. A lavagem de porões de qualquer tipo de embarcação, como também o despejo de óleo, seus derivados, outras substâncias químicas, lixo e poluentes de origem orgânica ou inorgânica.

Observe cada restrição: o inciso IV veda a pesca por mergulho com ar comprimido. Isso impede métodos que permitam a extração agressiva e facilita a fiscalização. Em provas, uma inversão como “é permitida a pesca por mergulho com ar comprimido” já tornaria uma assertiva incorreta. Cuidado também com possíveis trocas do tipo de gás ou permissão em alguma época do ano: a vedação é absoluta para este método.

O inciso V não apenas proíbe o uso de explosivos na pesca, mas também qualquer substância que, em contato com a água, tenha efeito semelhante ao das substâncias tóxicas. Aqui, a lei remete a normas federais para ampliar a proteção. Atenção: não se restringe apenas ao explosivo em si, mas a qualquer produto que gere efeitos de toxicidade — um ponto recorrente para cobrar interdisciplinaridade da legislação ambiental.

Já o inciso VIII atinge diretamente fontes de poluição hídrica ligadas às embarcações. A lei é clara ao proibir a lavagem de porões e o despejo de óleo, derivados, outras substâncias químicas, lixo e poluentes de origem orgânica ou inorgânica. Fica fácil visualizar a intenção de proteger o ecossistema aquático. Imagine, por exemplo, uma banca trocando “lixo” por “apenas resíduos orgânicos”: isso limitaria a proibição e tornaria a questão errada.

Um ponto decisivo: são vedadas práticas de poluição direta e indireta nas águas da Reserva, sem exceção para tipos de embarcação ou época do ano. A vedação engloba qualquer agente poluidor lançado a partir de barcos, garantindo padrão protetivo elevado.

  • Pesca por mergulho com ar comprimido: proibida completamente;
  • Uso de explosivos e de substâncias com efeito tóxico: vedação ampla, abrangendo inclusive tecnologias novas, desde que produzam efeito tóxico;
  • Lavagem de porões e despejo de óleo, resíduos e poluentes: proibição taxativa, aplicável a todos os tipos de embarcação, produtos e resíduos.

Você percebe como o detalhamento da lei evita margens para interpretações flexíveis? Uma das estratégias do examinador é tentar confundir o candidato trocando “vedação total” por “vedação apenas em épocas específicas” ou inserindo exceções que a norma não prevê. Nesta lei, as vedações são objetivas e abrangentes, justamente para fortalecer a proteção ambiental do local.

Lembre-se: o inciso V remete expressamente à Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e ao Decreto Federal nº 3.179/1999. O objetivo é alinhar a vedação estadual com normas já estabelecidas nacionalmente, ampliando a responsabilização e tornando a regra mais robusta em eventual fiscalização.

Diante das exigências do texto legal, qualquer atividade de pesca, navegação ou operação em embarcações dentro da área da Reserva precisa ser pensada sob o ângulo da precaução e exigência rigorosa contra poluição. Não caia no erro de imaginar que uma autorização especial pode flexibilizar essas restrições: a lei é literal e não admite exceções exceto se estiverem previstas em outros dispositivos normativos citados textualmente, o que não ocorre aqui.

Ao revisar essas proibições, treine seu olhar para identificar palavras-chave como “qualquer”, “proibida”, “vedada”, além das listas de substâncias e métodos. Essa atenção ao detalhe é o que diferencia o candidato que domina leitura técnica, capaz de interpretar fielmente o comando legal.

Questões: Restrições a técnicas de pesca e poluição

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Lei Estadual nº 8.349/2003 determina que algumas técnicas de pesca são completamente proibidas dentro da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Estadual Ponta do Tubarão, incluindo a pesca por mergulho com ar comprimido em qualquer época do ano.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A legislação estadual permite o uso de explosivos para a pesca, desde que não sejam utilizados materiais que em contato com a água causem toxicidade.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Segundo a Lei Estadual nº 8.349/2003, a lavagem de porões de embarcações e o despejo de resíduos são práticas permitidas desde que sejam respeitadas normas específicas sobre descarte de resíduos contaminantes.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A Lei Estadual nº 8.349/2003 estabelece que a proibição quanto à captura de espécies através de técnicas de pesca deve ser aplicada de forma a permitir fiscalização efetiva e proteção do ecossistema.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Dentro da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Estadual Ponta do Tubarão, são permitidas práticas de pesca em qualquer época, desde que os peixes capturados estejam acima de um tamanho mínimo estabelecido.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A vedação por parte da Lei Estadual nº 8.349/2003 sobre poluições de origem orgânica ou inorgânica se aplica a todos os tipos de embarcações, sem distinção.

Respostas: Restrições a técnicas de pesca e poluição

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, pois a pesca por mergulho com ar comprimido é uma das vedações expressas na legislação, visand a proteção do ecossistema aquático da Reserva, sendo a proibição estipulada de modo absoluto sem exceções de época.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, já que a lei proíbe absolutamente o uso de explosivos e qualquer substância que, em contato com a água, cause efeitos semelhantes a substâncias tóxicas, reforçando uma proteção ambiental rígida.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: Na verdade, a lavagem de porões e o despejo de qualquer substância poluente, inclusive resíduos químicos e orgânicos, é proibido pela lei, sem exceções. Isso visa proteger as águas da Reserva de contaminações.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois as vedações apresentadas pela lei visam proporcionar proteção eficaz ao ecossistema aquático, permitindo que a fiscalização identifique e coíba práticas de pesca prejudiciais.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A assertiva é incorreta, uma vez que a Lei estabelece restrições absolutas à pesca em determinados métodos, não permitindo qualquer exceção quanto à época ou ao tamanho dos peixes capturados. O foco é a preservação do ecossistema.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a lei abrange proibições universais contra qualquer agente poluidor despejado a partir de embarcações, refletindo um padrão protetivo rigoroso para a água da Reserva.

    Técnica SID: PJA

Organização do Conselho Gestor (arts. 6º a 9º)

Constituição e função deliberativa

A organização e o papel deliberativo do Conselho Gestor da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Estadual Ponta do Tubarão estão definidos literalmente nos arts. 6º, 7º, 8º e 9º da Lei Estadual nº 8.349/2003. Esses dispositivos estabelecem tanto a criação quanto as regras essenciais para funcionamento, composição, escolha dos dirigentes e interação com outros órgãos.

O art. 6º inaugura o tema, dispondo de maneira clara sobre o caráter do Conselho Gestor como instância deliberativa, responsável pelo planejamento estratégico da unidade. Preste atenção à expressão “instância Deliberativa” — ela indica que o Conselho não é apenas consultivo, mas tem poder de decisão na gestão da Reserva.

Art. 6º. Fica constituído o Conselho Gestor da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Estadual Ponta do Tubarão, como instância Deliberativa para o planejamento estratégico da unidade.

Repare que o termo “planejamento estratégico” destaca a missão central do órgão: conduzir as decisões primordiais para proteção, uso sustentável, organização e preservação da unidade de conservação. Esse Conselho não trata apenas de detalhes: ele orienta o rumo da gestão ambiental e do convívio com as populações tradicionais.

Avançando, o art. 7º define o modo de escolha da presidência do Conselho Gestor. Aqui, o critério é a eleição entre os próprios integrantes. A literalidade do artigo deve ser memorizada, pois em provas de concurso bancas podem trocar ou omitir palavras como “dentre os conselheiros componentes” ou “maioria simples”.

Art. 7º. O presidente do Conselho Gestor da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Estadual Ponta do Tubarão e o seu suplente serão escolhidos, dentre os conselheiros componentes do Conselho, através de eleição.

Parágrafo Único: O Presidente do Conselho e seu Suplente serão eleitos por maioria simples dos votos dos seus membros.

Neste ponto, observe dois detalhes: o presidente e o suplente são eleitos exclusivamente entre os membros do próprio Conselho, e a eleição se dá por maioria simples, ou seja, metade mais um dos votos válidos dos que estiverem votando. Nada de maioria qualificada ou exigências além das estabelecidas.

A composição do Conselho Gestor é explicitada detalhadamente no art. 8º, que enumera os órgãos e entidades que terão representação formal. Aqui, a literalidade e a ordem dos incisos deve ser observada com muita atenção, pois qualquer inversão ou omissão de entidades pode invalidar questões objetivas em prova.

Art. 8º. O Conselho Gestor da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Estadual Ponta do Tubarão será composto por um membro titular e respectivo suplente representante de cada um dos seguintes órgãos e entidades:

I. Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte;

II. Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e da Amazônia Legal;

III. Gerência Regional do Patrimônio da União;

IV. Poder Executivo do Município de Guamaré;

V. Poder Executivo do Município de Macau;

VI. Poder Legislativo do Município de Guamaré;

VII. Poder Legislativo do Município de Macau;

VIII. Representante do setor produtivo instalado na Reserva;

IX. Instituição de Ensino Superior, escolhida pela comunidade local, que desenvolva atividades de pesquisa na área da Reserva;

X. Representantes de dez entidades civis, sediadas nos municípios de Guamaré e Macau, que representem os interesses das populações tradicionais residentes na área de abrangência da Reserva.

Uma questão recorrente nas provas é a diferenciação entre órgãos governamentais e entidades civis. Note a previsão de representação tanto dos poderes Executivo e Legislativo dos dois municípios quanto do setor produtivo local, das instituições de ensino superior e, principalmente, das entidades civis das populações tradicionais. O inciso X permite até dez entidades civis, com membros escolhidos por eleição específica, detalhada nos parágrafos seguintes.

O §1º do art. 8º traz regras de indicação dos membros do Conselho. A regra “facilita” a indicação e substituição para instituições públicas, mas impõe indicação “compulsória” para as demais instituições previstas. Cuidado para não confundir isso em questões de múltipla escolha!

§ 1º. Às instituições identificadas nos incisos II a VII é facilitada a indicação e a substituição dos membros, titulares e suplentes, que poderão representá-las no Conselho, competindo às demais instituições a indicação compulsória dos respectivos membros, titulares e suplentes.

Já o §2º do art. 8º determina como são escolhidos os representantes das entidades civis: apenas entidades registradas em cartório e mediante eleição em fórum específico. Questões podem tentar confundir este ponto, sugerindo que a escolha é direta pela administração pública ou qualquer outra forma não prevista.

§ 2º. As entidades civis, representantes dos interesses das populações tradicionais, devidamente registradas em cartório, escolherão, mediante eleição efetuada em fórum específico para sua finalidade, os dez membros titulares e respectivos suplentes que representarão a comunidade local no Conselho.

Finalmente, o art. 9º prevê a participação de órgãos federais e entidades privadas nas Câmaras Técnicas do Conselho Gestor. Observe que a entrada dessas entidades é condicionada à relevância reconhecida pelo próprio Conselho Gestor. Isso reforça a função deliberativa, pois o Conselho decide quem poderá apoiar tecnicamente sua atuação.

Art. 9º. Poderão fazer parte das Câmaras Técnicas do Conselho Gestor da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Estadual Ponta do Tubarão, os órgãos federais com atribuições e atuação na área, bem como organismos privados de âmbito nacional, regional, ou local, cuja participação na gestão da Reserva seja considerada relevante pelo Conselho Gestor.

Parágrafo Único. Cabe ao Conselho Gestor, no prazo de 90 (noventa) dias após a publicação desta Lei, elaborar seu Regimento Interno que será submetido à apreciação do Conselho Estadual de Meio Ambiente – CONEMA.

Esse parágrafo único é crucial: além de aprovar quem participa das câmaras técnicas, o Conselho Gestor tem prazo de 90 dias a partir da publicação da lei para criar seu Regimento Interno, o qual ainda necessita de apreciação do CONEMA, o Conselho Estadual de Meio Ambiente. O manejo dos prazos e das instâncias decisórias é tema clássico em avaliações de concursos.

Repare como a legislação estrutura o Conselho Gestor não apenas como um grupo de representantes, mas como uma autoridade colegiada, com regras bem definidas de escolha, composição, funcionamento e poder de decisão. Esses elementos são cobrados em concursos tanto literalmente quanto em questões que testam sua capacidade de perceber pequenas distorções dos termos da lei.

Em síntese, o domínio da Constituição e função deliberativa do Conselho Gestor passa por: identificar os órgãos e entidades previstos, reconhecer o modo de escolha da direção do Conselho, entender as regras para indicação e eleição dos membros, e saber a função e autonomia da instância na regulamentação interna e interação com entidades técnicas.

Questões: Constituição e função deliberativa

  1. (Questão Inédita – Método SID) O Conselho Gestor da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Estadual Ponta do Tubarão desempenha uma função exclusivamente consultiva no planejamento estratégico da unidade.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A eleição para a presidência do Conselho Gestor da Reserva de Desenvolvimento Sustentável é realizada entre todos os cidadãos interessados na gestão ambiental da região.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A composição do Conselho Gestor da Reserva inclui representantes de órgãos governamentais e representantes eleitos de entidades civis que representam as populações tradicionais locais.
  4. (Questão Inédita – Método SID) As entidades civis que desejam representar as comunidades tradicionais na Reserva precisam ser registradas em cartório e eleitas em um fórum específico para esse fim.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O Conselho Gestor da Reserva de Desenvolvimento Sustentável pode permitir a participação de órgãos federais e entidades privadas em suas Câmaras Técnicas, independentemente da necessidade de aprovação pelo próprio Conselho.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O Regimento Interno do Conselho Gestor deve ser elaborado em um prazo de 90 dias após a criação do Conselho e submetido ao Conselho Estadual de Meio Ambiente para aprovação.

Respostas: Constituição e função deliberativa

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: O Conselho Gestor é definido como uma instância deliberativa, o que significa que ele não apenas oferece consultas, mas também possui poder de decisão em relação ao planejamento estratégico da Reserva. Isso caracteriza sua atuação como fundamental na gestão ambiental e na convivência com as populações tradicionais.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A presidência do Conselho Gestor é eleita exclusivamente entre os conselheiros que já fazem parte do Conselho, e a escolha ocorre por meio de maioria simples dos votos. Portanto, a afirmação está incorreta, pois limita a eleição somente aos membros do Conselho.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A composição do Conselho realmente abrange tanto representantes de órgãos governamentais como representantes de entidades civis, garantindo a participação das populações tradicionais, conforme estabelecido na lei. Essa diversidade de ações é fundamental para a gestão participativa da Reserva.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: Essa é uma condição fundamental para a participação das entidades civis no Conselho Gestor, pois apenas entidades registradas em cartório podem ser escolhidas por meio de eleição efetivada em um fórum específico, reforçando a legitimidade da representação.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A participação de órgãos federais e entidades privadas nas Câmaras Técnicas do Conselho está condicionada à relevância reconhecida pelo Conselho Gestor, o que faz com que ele tenha um papel ativo na decisão sobre quem pode se integrar a essas câmaras.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: O parágrafo único do artigo relevante da lei estabelece claramente um prazo de 90 dias para a elaboração do Regimento Interno que deve ser submetido à apreciação do Conselho Estadual de Meio Ambiente, confirmando a necessidade de regulamentação para o funcionamento do Conselho.

    Técnica SID: PJA

Processo de eleição do presidente e suplente

O processo de eleição do presidente e do suplente do Conselho Gestor da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Estadual Ponta do Tubarão está regulamentado no art. 7º da Lei Estadual nº 8.349/2003. Este dispositivo estabelece um critério muito objetivo e democrático para a escolha dos responsáveis pela condução do órgão colegiado. Repare que o legislador valoriza a participação interna dos próprios conselheiros na definição da liderança, e não de agentes externos ou nomeações diretas.

Veja literalmente como a lei trata o assunto. Essa leitura atenta é fundamental para evitar confusões entre quem pode votar, ser votado ou mesmo os critérios para a escolha do presidente e suplente. A maior parte dos erros em provas decorre do desconhecimento do texto exato da norma ou de pequenas trocas e omissões de palavras-chave:

Art. 7º. O presidente do Conselho Gestor da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Estadual Ponta do Tubarão e o seu suplente serão escolhidos, dentre os conselheiros componentes do Conselho, através de eleição.

Parágrafo Único: O Presidente do Conselho e seu Suplente serão eleitos por maioria simples dos votos dos seus membros.

Observe que a escolha recai exclusivamente sobre “os conselheiros componentes do Conselho”. Ou seja, apenas os integrantes já regularmente nomeados como membros do Conselho Gestor podem concorrer ao cargo e, igualmente, votar nesta eleição. Não há previsão para indicação externa, nem para nomeação direta por autoridades fora do próprio Conselho.

Outro aspecto central: a eleição é “por maioria simples dos votos dos seus membros”. Aqui, maioria simples significa mais votos favoráveis do que contrários, considerando apenas os conselheiros presentes na votação. Imagine que, em uma reunião com dez membros presentes, basta que seis votem em determinado candidato para que ele seja eleito. A lei não exige maioria absoluta do total de membros ou quórum qualificado, apenas a simples maioria dos votos ocorridos na assembleia.

Fique atento à expressão “presidente e seu suplente”. Ambos os cargos são eleitos com este mesmo procedimento, reforçando que a suplência não é uma nomeação direta, mas resultado de votação entre iguais. Trata-se de uma medida clara para garantir alternância e legitimidade, já que todos os conselheiros, titulares e suplentes, têm a possibilidade de participar como candidatos.

Muitos candidatos confundem maioria simples com absoluta ou relativa. A literalidade da norma é clara: maioria simples dos presentes. Cuidado também para não inverter quem pode votar ou ser eleito. A questão costuma aparecer em provas sob a forma de perguntas que criam pegadinhas com indicações por agentes públicos externos ou hipóteses de nomeação apenas do presidente e não do suplente. Na Lei 8.349/03, ambos são eleitos e apenas entre os conselheiros.

Sempre que encontrar a expressão “dentre os conselheiros componentes”, lembre-se: não pode haver interferência externa, nem candidatura de pessoas que não integram formalmente o Conselho Gestor no momento da escolha. Tanto o processo de votação quanto o vínculo dos eleitos ao Conselho são requisitos obrigatórios previstos na própria lei.

Por fim, o artigo 7º reforça o caráter autônomo da gestão colegiada e valoriza o sistema democrático interno, fundamentos recorrentes em legislações ambientais e de gestão participativa de unidades de conservação. O candidato preparado sabe identificar essas pegadinhas e escapa de erros clássicos que reprovam milhares de concorrentes.

Questões: Processo de eleição do presidente e suplente

  1. (Questão Inédita – Método SID) O presidente e o suplente do Conselho Gestor da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Estadual Ponta do Tubarão são escolhidos através de um processo eleitoral que permite a votação apenas de membros que não integram o conselho, apesar de serem conselheiros.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Na eleição do presidente e suplente do Conselho Gestor, a maioria simples exige que o candidato receba mais votos favoráveis do que contrários, considerando apenas os votos dos membros presentes na reunião.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O processo eleitoral para o presidente e seu suplente do Conselho Gestor é caracterizado pela possibilidade de indicação externa de candidatos, conforme descrito nas diretrizes do conselho.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A eleição do presidente e do suplente ocorre mediante um quórum qualificado, que exige a presença da maioria absoluta de todos os membros do Conselho Gestor durante a votação.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A lei que regulamenta a eleição do presidente e suplente do Conselho Gestor prioriza a participação democrática dos conselheiros, permitindo que todos os integrantes possam concorrer aos cargos de liderança.
  6. (Questão Inédita – Método SID) As votações para a escolha do presidente e suplente no Conselho Gestor podem ser realizadas com votos de conselheiros que não estão presentes, desde que haja um número suficiente para preencher a maioria dos votos requeridos para a eleição.

Respostas: Processo de eleição do presidente e suplente

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A eleição do presidente e do suplente do Conselho Gestor é realizada exclusivamente entre os conselheiros já nomeados, sem possibilidade de envolvimento de agentes externos. Portanto, a afirmação de que a votação envolve membros que não fazem parte do conselho é incorreta.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A definição de maioria simples implica que para um candidato ser eleito, precisa obter mais votos favoráveis do que contrários, considerando apenas os conselheiros presentes na votação, conforme determinação da lei.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: Não há previsão na lei para a indicação externa de candidatos. Tanto o presidente quanto o suplente devem ser eleitos exclusivamente entre os conselheiros do Conselho Gestor, garantindo a autonomia e participação interna dos membros.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A votação para a eleição de presidente e suplente é por maioria simples entre os conselheiros presentes, não exigindo a presença da maioria absoluta do total de membros.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma enfatiza a participação interna dos conselheiros na escolha dos cargos de presidente e suplente, garantindo que todos tenham a oportunidade de se candidatar e votar, o que é um princípio democrático claro.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: Apenas os conselheiros presentes durante a reunião podem votar na eleição do presidente e do suplente, sendo a presença física dos membros crucial para que a votação seja válida.

    Técnica SID: PJA

Composição por órgãos públicos, entidades civis e setor produtivo

A composição do Conselho Gestor da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Estadual Ponta do Tubarão está minuciosamente estabelecida na lei. É fundamental memorizar cada órgão representado, pois a banca costuma exigir atenção a esta lista. O Conselho reúne representantes governamentais, entidades civis e do setor produtivo, permitindo ampla participação, inclusive da comunidade local e dos interesses produtivos já instalados na região.

Veja como a lei determina, em detalhe, os membros titulares e suplentes que compõem o Conselho Gestor:

Art. 8º. O Conselho Gestor da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Estadual Ponta do Tubarão será composto por um membro titular e respectivo suplente representante de cada um dos seguintes órgãos e entidades:
I. Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte;
II. Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e da Amazônia Legal;
III. Gerência Regional do Patrimônio da União;
IV. Poder Executivo do Município de Guamaré;
V. Poder Executivo do Município de Macau;
VI. Poder Legislativo do Município de Guamaré;
VII. Poder Legislativo do Município de Macau;
VIII. Representante do setor produtivo instalado na Reserva;
IX. Instituição de Ensino Superior, escolhida pela comunidade local, que desenvolva atividades de pesquisa na área da Reserva;
X. Representantes de dez entidades civis, sediadas nos municípios de Guamaré e Macau, que representem os interesses das populações tradicionais residentes na área de abrangência da Reserva.

Observe que a pluralidade de setores é uma das marcas dessa composição: órgãos federais, estaduais, municipais, setor produtivo local já instalado, academia e, principalmente, entidades civis representando as populações tradicionais.

Um cuidado essencial para quem se prepara para concurso é não confundir a quantidade de membros de cada segmento. O inciso X merece uma atenção especial, pois prevê a presença de dez entidades civis representando interesses locais — uma participação expressiva e, por isso, recorrente em provas de banca rigorosa.

Note ainda que cada órgão ou entidade tem direito a um membro titular e a um suplente, sempre indicados de acordo com as regras do próprio artigo. Essa alternância é estratégica, pois garante a continuidade da representação em caso de ausência do titular, o que pode ser exigido em análise de casos hipotéticos.

A lei detalha, nos parágrafos seguintes, como se dará a indicação dos representantes, especialmente das entidades civis e demais instituições, reforçando a legitimidade da participação comunitária nas decisões da Reserva.

§ 1º. Às instituições identificadas nos incisos II a VII é facilitada a indicação e a substituição dos membros, titulares e suplentes, que poderão representá-las no Conselho, competindo às demais instituições a indicação compulsória dos respectivos membros, titulares e suplentes.
§ 2º. As entidades civis, representantes dos interesses das populações tradicionais, devidamente registradas em cartório, escolherão, mediante eleição efetuada em fórum específico para sua finalidade, os dez membros titulares e respectivos suplentes que representarão a comunidade local no Conselho.

Na leitura do § 1º, repare na expressão “é facilitada a indicação e a substituição”. Isso significa que os órgãos públicos das esferas federal, estadual e municipal (incisos II a VII) têm mais flexibilidade para substituir seus representantes, o que pode ser um ponto de confusão em provas que trocam a ordem dos incisos ou invertem essa lógica.

Já as demais instituições (inclusive as entidades civis e o setor produtivo) devem fazer indicação compulsória, ou seja, obrigatória, de seus representantes titulares e suplentes. Saber diferenciar essa regra é decisivo em perguntas do tipo “certo ou errado”.

Destaco também o § 2º: para garantir maior legitimidade, a escolha dos dez representantes das entidades civis ocorre por eleição em fórum específico, com registro em cartório. É uma medida adicional de transparência que pode aparecer detalhada em alternativas de provas objetivas e discursivas.

Quer um exemplo prático de como isso cai em prova? Imagine uma questão que afirme que apenas órgãos públicos têm representação no Conselho Gestor ou que o setor produtivo não participa. Você já consegue identificar o erro: a lei é clara ao incluir todos esses segmentos, frisando a participação comunitária e produtiva, com procedimentos específicos para cada caso.

Perceba, ainda, que a presença de instituição de ensino superior na composição não é aleatória: trata-se de universidade “escolhida pela comunidade local” e que realize pesquisa na área da Reserva — detalhe relevante para não errar na hora da prova.

Vamos recapitular com uma lista dos representados:

  • Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente do RN
  • IBAMA/Amazônia Legal
  • Gerência Regional do Patrimônio da União
  • Poder Executivo e Legislativo de Guamaré
  • Poder Executivo e Legislativo de Macau
  • Setor produtivo instalado na Reserva
  • Instituição de Ensino Superior (escolhida pela comunidade, com pesquisa na área)
  • Dez entidades civis representando as populações tradicionais

Ao estudar este bloco, foque no detalhamento e evite decorar apenas de forma superficial. Cada termo da norma — e cada órgão — pode ser explorado em questão de interpretação, envolvendo tanto reconhecimento literal quanto comparação crítica, como propõe o método SID. Não subestime nenhum inciso ou parágrafo.

Questões: Composição por órgãos públicos, entidades civis e setor produtivo

  1. (Questão Inédita – Método SID) O Conselho Gestor da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Estadual Ponta do Tubarão é composto apenas por representantes de órgãos públicos, não incluindo a participação de entidades civis ou do setor produtivo.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A composição do Conselho Gestor permite que cada órgão ou entidade representada tenha apenas um membro titular, sem a possibilidade de haver suplentes.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A escolha dos representantes das entidades civis, que representam interesses das populações tradicionais, é feita por eleição e deve ser registrada em cartório para assegurar a legitimidade da participação no Conselho Gestor.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A indicação de representantes para os órgãos públicos, como as Gerências Regionais e Poderes Legislativos, é feita de forma obrigatória, sem a possibilidade de substituição mais facilitada.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A inclusão de uma instituição de ensino superior na composição do ConselhoGestor tem o intuito de fortalecer a pesquisa relacionada à Reserva, sendo essa escolha feita pela comunidade local.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O setor produtivo não possui direito a representação no Conselho Gestor da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Estadual Ponta do Tubarão, conforme a disposição da lei.

Respostas: Composição por órgãos públicos, entidades civis e setor produtivo

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A lei estabelece que o Conselho Gestor é composto por representantes de vários setores, incluindo órgãos governamentais, entidades civis e o setor produtivo local. Esta diversidade é essencial para garantir uma ampla participação, especialmente da comunidade local.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma determina que cada órgão ou entidade tem o direito a um membro titular e um respectivo suplente, garantindo a continuidade da representação em caso de ausência.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A legislação exige que a escolha dos dez representantes das entidades civis seja feita por meio de eleição em um fórum específico e registrada em cartório, o que reforça a transparência e legitimidade do processo.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: Os órgãos públicos têm facilitada a indicação e a substituição de seus representantes, ao contrário das entidades civis e outras instituições que devem realizar a indicação de forma compulsória.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A previsão para a inclusão de uma instituição de ensino superior, escolhida pela comunidade local, visa à realização de pesquisas relevantes para a Reserva, refletindo a importância da academia na gestão ambiental.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A lei claramente inclui a representação do setor produtivo instalado na Reserva, destacando a importância de sua participação nas decisões, ao lado de órgãos governamentais e entidades civis.

    Técnica SID: SCP

Câmaras Técnicas e regimento interno

O papel das Câmaras Técnicas e do regimento interno na estrutura do Conselho Gestor da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Estadual Ponta do Tubarão é fundamental para garantir planejamento, análise técnica e participação adequada de diferentes setores interessados na gestão da unidade. A atenção à literalidade dos dispositivos legais é indispensável para que o aluno compreenda como se dá a composição, a participação de órgãos externos e a elaboração do regimento que normatizará o funcionamento do Conselho Gestor.

O artigo 9º da Lei Estadual nº 8.349/03 trata exatamente sobre quem pode participar das Câmaras Técnicas do Conselho Gestor da Reserva e de que maneira o seu regimento interno deverá ser elaborado e apreciado. Sempre que esse assunto aparecer em questões de prova, observe os requisitos para a participação, a abrangência das instituições e o prazo para o regimento interno. Veja o texto literal do artigo:

Art. 9º. Poderão fazer parte das Câmaras Técnicas do Conselho Gestor da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Estadual Ponta do Tubarão, os órgãos federais com atribuições e atuação na área, bem como organismos privados de âmbito nacional, regional, ou local, cuja participação na gestão da Reserva seja considerada relevante pelo Conselho Gestor.
Parágrafo Único. Cabe ao Conselho Gestor, no prazo de 90 (noventa) dias após a publicação desta Lei, elaborar seu Regimento Interno que será submetido à apreciação do Conselho Estadual de Meio Ambiente – CONEMA.

A literalidade do caput do artigo deixa claro: a participação nas Câmaras Técnicas não é restrita apenas a órgãos públicos estaduais ou municipais. Órgãos federais que atuem na área e organismos privados — seja em âmbito nacional, regional ou local — também poderão ser incluídos, desde que o Conselho Gestor considere relevante a participação para a gestão da Reserva. Repare bem: a decisão sobre a relevância é do próprio Conselho Gestor, o que confere a ele papel central e discricionário no processo.

O parágrafo único aborda especificamente o regimento interno. Ele determina que o Conselho Gestor tem até 90 dias (contados da publicação da Lei) para elaborar seu regimento interno. Esse documento irá normatizar os procedimentos internos do Conselho, devendo ser submetido à apreciação do Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONEMA). Atenção à expressão “apreciação”: o regimento precisa ser enviado ao CONEMA, que pode impor alterações ou mesmo aprovar integralmente o texto.

Muitas vezes as bancas criam questões substituindo o prazo dos 90 dias, retirando ou alterando o papel do CONEMA, ou mudando quem pode compor as Câmaras Técnicas. Cuidado redobrado com essas pequenas mudanças, pois comprometem a resposta correta. Se encontrar enunciados que excluam organismos privados ou atribuam a aprovação definitiva do regimento a outro órgão que não o CONEMA, a alternativa estará incorreta. Observe também o aspecto do prazo — 90 dias — contado a partir da publicação da lei.

Visualize, por exemplo: se uma organização ambiental privada, com atuação apenas regional, apresentar um projeto de parceria com a Reserva, ela poderá participar da Câmara Técnica, desde que o Conselho julgue relevante. Da mesma forma, um órgão federal de fiscalização ambiental pode integrar esse colegiado. Já para a regra do regimento interno, basta lembrar que é obrigação do Conselho Gestor tanto elaborar o documento quanto submetê-lo ao CONEMA no tempo devido.

Fique atento à literalidade das expressões como “poderão fazer parte”, “órgãos federais”, “organismos privados”, “relevante pelo Conselho Gestor”, “90 (noventa) dias” e “submetido à apreciação do Conselho Estadual de Meio Ambiente – CONEMA”. Cada termo traz uma condição ou possibilidade que, se alterada, muda completamente o sentido da norma original.

Questões: Câmaras Técnicas e regimento interno

  1. (Questão Inédita – Método SID) A participação nas Câmaras Técnicas do Conselho Gestor da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Estadual Ponta do Tubarão é exclusiva para órgãos públicos estaduais e municipais, não permitindo a inclusão de organismos privados.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O Conselho Gestor da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Estadual Ponta do Tubarão deve elaborar seu regimento interno dentro de um período de 90 dias após a publicação da lei, e este documento deve ser submetido à aprovação de um órgão específico.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O regimento interno elaborado pelo Conselho Gestor da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Estadual Ponta do Tubarão não necessita ser revisado ou apreciado por nenhum órgão externo.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O Conselho Gestor da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Estadual Ponta do Tubarão exerce autoridade discricionária ao decidir sobre a relevância da participação de organismos privados nas Câmaras Técnicas.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Independentemente da natureza, todos os órgãos com atuação na área ambiental precisam ser incluídos nas Câmaras Técnicas, conforme determina a norma vigente.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O prazo de 90 dias mencionado na norma para a elaboração do regimento interno é contado a partir da publicação da lei e é uma obrigação do Conselho Gestor.

Respostas: Câmaras Técnicas e regimento interno

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma estabelece que órgãos federais e organismos privados, em nível nacional, regional ou local, podem participar das Câmaras Técnicas, desde que sua contribuição seja considerada relevante pelo Conselho Gestor. Portanto, a afirmação é incorreta.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: O Conselho Gestor é de fato obrigado a elaborar seu regimento interno em até 90 dias após a publicação da lei. Além disso, o documento deve ser submetido à apreciação do Conselho Estadual de Meio Ambiente – CONEMA, garantindo que o regimento siga as diretrizes necessárias.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: O regimento interno deve ser submetido à apreciação do Conselho Estadual de Meio Ambiente – CONEMA, que pode aprovar ou solicitar alterações. Portanto, a afirmação está incorreta, pois há um controle externo sobre o regimento interno.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A legislação confere ao Conselho Gestor o papel central na avaliação da relevância da participação de organismos privados em sua composição, endossando a discricionariedade nessa análise. Assim, a afirmação está correta.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma permite a inclusão de órgãos federais e organismos privados, mas não impõe a obrigatoriedade da inclusão de todos os órgãos. A decisão sobre quem participar depende da avaliação do Conselho Gestor, tornando a afirmação incorreta.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: De acordo com o texto da norma, o Conselho Gestor deve elaborar o regimento interno dentro de 90 dias após a publicação da lei, confirmando que essa é uma obrigação institucional. A afirmação está correta.

    Técnica SID: PJA

Zoneamento e planos de gestão da reserva (arts. 10 e 11)

Elaboração do zoneamento ecológico-econômico

A elaboração do zoneamento ecológico-econômico da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Estadual Ponta do Tubarão é uma etapa fundamental para disciplinar o uso sustentável dos recursos naturais da área. O zoneamento determina, de forma detalhada, como diferentes espaços da reserva poderão ser utilizados, visando sempre a proteção do meio ambiente e a participação efetiva da população local.

Observe que a lei estabelece prazos, etapas obrigatórias e requisitos detalhados para todo o processo. Esse cuidado normativo tem como objetivo garantir transparência, participação social e respeito à vocação ambiental de cada parte da reserva. A literalidade desses dispositivos é frequentemente exigida em provas, exigindo máxima atenção aos termos e prazos previstos.

Art. 10. O Conselho Gestor deverá elaborar, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, após a aprovação do seu Regimento Interno, a proposta de Zoneamento Ecológico-Econômico da Reserva, definindo diretrizes que disciplinarão os usos e atividades da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Estadual Ponta do Tubarão.

Repare no comando central: O Conselho Gestor é o responsável pela elaboração da proposta de zoneamento. O prazo previsto é de 180 dias. Mas esse prazo só começa a contar depois da aprovação do Regimento Interno do Conselho Gestor. Essa sequência — aprovação do Regimento Interno e, em seguida, elaboração do zoneamento em até 180 dias — é um detalhe que costuma confundir candidatos desatentos.

A proposta de zoneamento deve apresentar diretrizes claras para disciplinar todos os usos e atividades permitidos ou restritos na Reserva. O zoneamento não é opcional: constitui obrigação expressa da Lei, e cabe ao Conselho Gestor cumprir esse dever no tempo e forma fixados.

§ 1º. A proposta de Zoneamento Ecológico-Econômico de que trata o caput deste artigo deverá contar com a participação ampla da população local e, em seguida, ser submetida à apreciação do Conselho Estadual de Meio Ambiente – CONEMA.

O parágrafo 1º determina um outro aspecto central: a ampla participação da população local. Aqui, a lei reforça que o zoneamento não pode ser feito de forma fechada ou exclusivamente técnica. É obrigatório envolver as pessoas que vivem, trabalham ou têm seus modos de vida ligados à reserva. Esse elemento de participação social fortalece o caráter democrático do processo e pode constar de forma literal ou contextual em questões de concurso — fique atento à expressão “ampla participação da população local”.

Após a participação popular, o próximo passo é submeter a proposta ao Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONEMA). O Conselho Gestor elabora e organiza, a população opina e participa, e o CONEMA faz a apreciação final. Essa sequência estrutural precisa ser memorizada e compreendida, pois omissões ou inversões desse fluxo podem aparecer em alternativas erradas em provas.

§ 2º. O Zoneamento Ecológico-Econômico da Reserva identificará as áreas e seus respectivos usos, bem como definirá as condições de utilização e ocupação dessas áreas, de acordo com o que estabelece os artigos 4º e 5º desta Lei e será instituído por Lei de iniciativa do Poder Executivo Estadual, com base na proposta encaminhada pelo Conselho Gestor da Reserva, apreciada pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente – CONEMA.

O parágrafo 2º aprofunda a função do zoneamento. Ele determina que o zoneamento identificará detalhadamente, dentro da Reserva, quais áreas poderão ter quais usos, além de condições concretas de utilização e ocupação para cada espaço. O texto funde elementos geográficos e normativos: cada área terá usos específicos, sempre respeitando as normas dos artigos 4º (usos permitidos) e 5º (proibições).

Destaca-se ainda a formalização do zoneamento: ele só terá validade após ser instituído por Lei de iniciativa do Poder Executivo Estadual. Essa lei deve ser baseada na proposta encaminhada pelo Conselho Gestor e apreciada pelo CONEMA. Essa sequência final — elaboração da proposta, participação da população, apreciação pelo CONEMA e instituição da lei pelo Executivo — forma um ciclo normativo fundamental para a segurança jurídica da Reserva.

  • Conselho Gestor elabora a proposta (em até 180 dias após o Regimento Interno);
  • Ampla participação da população local é obrigatória;
  • Proposta vai para apreciação do CONEMA;
  • Zoneamento detalha usos, condições e ocupação das áreas;
  • Zoneamento só se torna válido quando instituído por Lei de iniciativa do Executivo Estadual.

Esse processo detalhado garante que o planejamento do uso dos recursos não seja feito de forma arbitrária ou sem diálogo com a comunidade. O envolvimento do Poder Legislativo Estadual na instituição final do zoneamento por meio de lei assegura transparência, legalidade e fiscalização social.

Questões de concurso frequentemente trocam ordens, omitem prazos ou alteram sutilmente a obrigatoriedade de etapas como a participação popular ou a iniciativa do Executivo. Fique atento a palavras fundamentais: “ampla participação da população local”, “apreciação do CONEMA”, “Lei de iniciativa do Poder Executivo Estadual”.

Perceba ainda que, segundo a lei, o zoneamento ecológico-econômico não é uma decisão individual nem de uma única instância. Exige diálogo, discussão pública e aval de órgãos ambientais. Não pode ser feito de modo fechado nem aprovado sem a participação social e técnica que a lei garante.

  • O texto legal detalha a responsabilidade de cada instância;
  • Define claramente a ordem das etapas e instâncias envolvidas;
  • Exige a participação efetiva da população;
  • Vincula o zoneamento aos limites definidos nos artigos 4º (usos permitidos) e 5º (proibições) da mesma Lei.

Esses detalhes fazem toda a diferença para evitar armadilhas comuns em provas. A falta de cumprimento de alguma dessas etapas representa violação à própria estrutura legal da reserva. E, como as bancas cobram interpretações literais e detalhadas, o segredo é dominar a sequência, os termos exatos e os prazos fixados na norma.

Questões: Elaboração do zoneamento ecológico-econômico

  1. (Questão Inédita – Método SID) O zoneamento ecológico-econômico da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Estadual Ponta do Tubarão é uma etapa que visa disciplinar o uso sustentável dos recursos naturais, assegurando a participação efetiva da comunidade local no processo.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O Conselho Gestor da Reserva deve iniciar a elaboração da proposta de Zoneamento Ecológico-Econômico imediatamente após a aprovação do Regimento Interno, sem um prazo específico para a finalização do trabalho.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O zoneamento ecológico-econômico deve ser definido por uma lei de iniciativa do Poder Legislativo Estadual, após a elaboração da proposta e sua apreciação pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A realização do zoneamento ecológico-econômico é uma tarefa que pode ser feita sem a participação da população local, uma vez que as decisões são tecnicamente fundamentadas pela equipe do Conselho Gestor.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O zoneamento identifica áreas que podem ter usos específicos e estabelece as condições para ocupação, assegurando que a norma respeite as diretrizes dos artigos sobre usos permitidos e proibições.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O processo de elaboração do zoneamento das reservas pode acontecer de maneira arbitrária desde que respeite o prazo de 180 dias estabelecido pela norma.

Respostas: Elaboração do zoneamento ecológico-econômico

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a elaboração do zoneamento busca garantir o uso sustentável dos recursos e envolve a população local, conforme previsto na norma.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A assertiva está errada, pois o Conselho Gestor tem um prazo de 180 dias para elaborar a proposta após a aprovação do Regimento Interno, que é uma etapa obrigatória do processo.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação está incorreta, pois a proposta deve ser instituída por uma lei de iniciativa do Poder Executivo Estadual e não do Poder Legislativo, embora haja necessidade de apreciação pelo CONEMA.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A proposta está errada, pois a lei expressamente exige a ampla participação da população local na elaboração do zoneamento, reforçando a importância do diálogo e da inclusão social no processo.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois o zoneamento deve detalhar os usos e as condições de ocupação das áreas de acordo com as normas estabelecidas, como os artigos que tratam de usos permitidos e proibições.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A assertiva é falsa, pois a elaboração do zoneamento deve seguir uma sequência de etapas obrigatórias e deve envolver a participação da comunidade, não podendo ser feita de forma arbitrária.

    Técnica SID: SCP

Participação comunitária no processo

A participação da comunidade local é prevista de maneira detalhada nos artigos 10 e 11 da Lei Estadual nº 8.349/03, que trata do zoneamento e da gestão da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Estadual Ponta do Tubarão. Esse envolvimento é fundamental para garantir que as decisões sobre o uso, ocupação e conservação da área considerem a realidade e as necessidades das populações que há tempos vivem e dependem do local.

O conceito de zoneamento ecológico-econômico aparece como um dos instrumentos centrais para organizar os usos e atividades dentro da reserva. Porém, repare como a lei expressamente exige que a população local participe desse processo, tornando a construção de regras e diretrizes um caminho colaborativo e democrático.

Art. 10. O Conselho Gestor deverá elaborar, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, após a aprovação do seu Regimento Interno, a proposta de Zoneamento Ecológico-Econômico da Reserva, definindo diretrizes que disciplinarão os usos e atividades da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Estadual Ponta do Tubarão.

§ 1º. A proposta de Zoneamento Ecológico-Econômico de que trata o caput deste artigo deverá contar com a participação ampla da população local e, em seguida, ser submetida à apreciação do Conselho Estadual de Meio Ambiente – CONEMA.

§ 2º. O Zoneamento Ecológico-Econômico da Reserva identificará as áreas e seus respectivos usos, bem como definirá as condições de utilização e ocupação dessas áreas, de acordo com o que estabelece os artigos 4º e 5º desta Lei e será instituído por Lei de iniciativa do Poder Executivo Estadual, com base na proposta encaminhada pelo Conselho Gestor da Reserva, apreciada pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente – CONEMA.

Note o termo “participação ampla da população local” (parágrafo 1º). Não basta uma consulta simbólica: o intuito é incluir de fato os moradores, ouvindo suas demandas e respeitando o saber tradicional. Ignorar esse detalhe pode ser motivo de erro em questões sobre a Lei.

Outro aspecto importante é que, finalizada a proposta de zoneamento, ela ainda precisa passar pelo crivo do Conselho Estadual de Meio Ambiente – CONEMA. É uma dinâmica de construção progressiva e democrática, para evitar decisões unilaterais sobre o destino da região.

No §2º, observe que o zoneamento terá de delimitar as áreas, descrever seus usos e estabelecer as condições para cada tipo de ocupação, sempre alinhado ao que já foi detalhado nos artigos 4º (usos permitidos) e 5º (proibições) da Lei. O texto é explícito sobre a necessidade da lei ser proposta pelo Poder Executivo Estadual, a partir do debate e da proposta feita pelo Conselho Gestor.

Chegando à etapa dos planos de gestão e manejo, a legislação novamente faz questão de destacar o protagonismo da comunidade local. Esses planos servirão para detalhar como a reserva será protegida, utilizada e monitorada, guiando ações que conciliam a preservação ambiental e o desenvolvimento sustentável da região.

Art. 11. Os Planos de Gestão e Manejo da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Estadual Ponta do Tubarão deverão ser elaborados, com ampla participação da comunidade local, no prazo máximo de 02 anos, contados a partir da data de implantação do Zoneamento Ecológico-Econômico da Reserva e submetidos à apreciação do Conselho Estadual de Meio Ambiente – CONEMA.

§ 1º. No prazo de que trata o caput deste artigo, serão desenvolvidos estudos que subsidiarão a elaboração dos referidos Planos de Gestão e Manejo, bem como as estratégias que viabilizarão a implementação da Reserva, considerando as normas e diretrizes de uso e ocupação do Zoneamento Ecológico Econômico.

§ 2º. Os Planos de Gestão e Manejo propostos pelo Conselho Gestor, deverão conter programas que assegurem a conservação, proteção dos ecossistemas e sustentabilidade socioambiental da reserva demonstrando a viabilidade econômica e identificando as fontes de recursos e prazos para implementação e revisão.

Outra ênfase: “ampla participação da comunidade local” (caput). Isso significa não apenas consultar ou informar, mas garantir envolvimento real nos debates e decisões sobre os planos que afetarão o cotidiano das populações tradicionais, pescadores, e demais grupos residentes.

Durante os dois anos previstos para a elaboração desses planos, a lei determina a realização de estudos que apoiarão a definição de estratégias para colocar a reserva em funcionamento, sempre adotando as regras e orientações já estabelecidas no zoneamento. É um momento de escuta qualificada, de troca de saberes técnicos e tradicionais.

No §2º, fica claro que os planos devem incluir programas para conservação, proteção dos ecossistemas e sustentabilidade socioambiental. Mas além disso, é exigida também a indicação de viabilidade econômica, fontes de recursos e prazos para a execução e revisão dos projetos, fugindo de propostas genéricas e sem respaldo prático.

Perceba como, em todas as etapas — zoneamento e manejo —, a legislação repete e reforça o papel ativo da comunidade local. Essa participação é condição obrigatória e recorrente nos dispositivos da Lei nº 8.349/03. Em provas, muita atenção a esse detalhe: o envolvimento comunitário ocorre não apenas no início dos processos, mas durante todo o ciclo de planejamento e revisão da reserva.

Lembre-se de que expressões como “ampla participação”, “submetidos à apreciação do CONEMA” e a descrição exata dos prazos são termos sensíveis para questões de concurso. Erros de leitura, trocando as instâncias ou omitindo a participação das comunidades, são armadilhas frequentes nas provas. Foco sempre na literalidade e sequência correta dos comandos legais.

Questões: Participação comunitária no processo

  1. (Questão Inédita – Método SID) A proposta de Zoneamento Ecológico-Econômico da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Estadual Ponta do Tubarão deve ser elaborada sem a necessidade de envolvimento da população local, uma vez que as diretrizes podem ser definidas apenas pelo Conselho Gestor.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Os Planos de Gestão e Manejo da Reserva devem ser elaborados exclusivamente por técnicos do Conselho Gestor, sem a inclusão de sugestões ou discussões com a comunidade local.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O zoneamento da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Estadual Ponta do Tubarão não precisa ser submetido à avaliação do Conselho Estadual de Meio Ambiente, após sua elaboração pelo Conselho Gestor.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A inclusão da comunidade local no processo de zoneamento representa apenas uma consulta formal e simbólica, sem necessidade de atender às demandas apresentadas pelos moradores.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Os prazos para a elaboração dos Planos de Gestão e Manejo da Reserva incluem dois anos, contados a partir do início das atividades de zoneamento, com a comunidade local desempenhando um papel ativo durante todo o processo.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O zoneamento ecológico-econômico da reserva deve identificar as áreas e seus usos, de maneira a alinhar as condições de ocupação às normas e diretrizes estabelecidas na legislação.

Respostas: Participação comunitária no processo

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A legislação enfatiza a necessidade de ampla participação da população local na elaboração da proposta de Zoneamento Ecológico-Econômico, o que é essencial para garantir que as decisões considerem as realidades e necessidades dos moradores da região.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A lei estabelece que os Planos de Gestão e Manejo devem ser elaborados com a ampla participação da comunidade local, enfatizando a importância de um processo colaborativo nas decisões que afetam diretamente essas populações.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: Após a elaboração da proposta de zoneamento pelo Conselho Gestor, essa proposta deve ser submetida à apreciação do Conselho Estadual de Meio Ambiente – CONEMA, garantindo um processo de revisão e validação pelas instâncias competentes.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A legislação exige uma participação ampla e genuína da comunidade local, o que significa que suas demandas e saberes devem ser respeitados e considerados na elaboração das diretrizes de uso e conservação da reserva.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: De acordo com a legislação, os Planos de Gestão e Manejo devem ser elaborados em um prazo máximo de dois anos após a implantação do Zoneamento Ecológico-Econômico, com a necessária participação da comunidade local em todas as etapas.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A legislação determina que o Zoneamento Ecológico-Econômico deve delimitar as áreas e descrever os respectivos usos, sempre em conformidade com as diretrizes estabelecidas nos artigos sobre os usos permitidos e as proibições.

    Técnica SID: SCP

Planos de gestão e manejo com foco socioambiental

O desenvolvimento de planos de gestão e manejo para uma unidade de conservação é o que garante sua organização, eficiência e efetividade. No caso da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Estadual Ponta do Tubarão, essa lógica se traduz nos comandos precisos dos arts. 11, §1º e §2º da Lei 8.349/2003.

O ponto central desses dispositivos é o foco socioambiental: não se trata apenas de controlar o uso dos recursos, mas de incorporar a participação da comunidade local e assegurar a sustentabilidade ambiental, econômica e social da Reserva. Esse caráter participativo e a preocupação com qualidade de vida e viabilidade econômica estão no centro do texto legal. Observe com atenção como o legislador detalha o processo de elaboração, os prazos e os elementos fundamentais desses planos.

Art. 11. Os Planos de Gestão e Manejo da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Estadual Ponta do Tubarão deverão ser elaborados, com ampla participação da comunidade local, no prazo máximo de 02 anos, contados a partir da data de implantação do Zoneamento Ecológico-Econômico da Reserva e submetidos à apreciação do Conselho Estadual de Meio Ambiente – CONEMA.

Veja que a lei estabelece claramente o prazo: os planos de gestão e manejo precisam ser elaborados em até dois anos após a implantação do zoneamento ecológico-econômico. Não basta apenas construir o zoneamento; após sua instituição, a atenção se volta para a fase do planejamento, embasado na rica experiência e conhecimento da comunidade residente.

Outro ponto chave: não se trata de um documento “de cima para baixo”. O texto exige “ampla participação da comunidade local”. Isso significa que moradores, pescadores, representações sociais e demais envolvidos devem colaborar diretamente na construção das diretrizes e propostas dos planos.

§ 1º. No prazo de que trata o caput deste artigo, serão desenvolvidos estudos que subsidiarão a elaboração dos referidos Planos de Gestão e Manejo, bem como as estratégias que viabilizarão a implementação da Reserva, considerando as normas e diretrizes de uso e ocupação do Zoneamento Ecológico Econômico.

Antes que o plano seja escrito, a lei determina a realização de estudos. Esses estudos têm duplo papel: fornecer as bases para o próprio plano e traçar estratégias viáveis para a implementação da Reserva. Na prática, isso evita planos genéricos ou desconectados da realidade local.

Imagine, por exemplo, uma pesquisa feita com pescadores da região para entender quais espécies são mais usadas, quais técnicas tradicionais existem e como isso pode ser preservado sem dano à biodiversidade. Esses estudos convertem saber local e informações científicas em instrumentos para orientar as decisões do plano.

§ 2º. Os Planos de Gestão e Manejo propostos pelo Conselho Gestor, deverão conter programas que assegurem a conservação, proteção dos ecossistemas e sustentabilidade socioambiental da reserva demonstrando a viabilidade econômica e identificando as fontes de recursos e prazos para implementação e revisão.

O §2º exige atenção redobrada. Não basta listar boas intenções; o texto manda incluir “programas que assegurem a conservação, proteção dos ecossistemas e sustentabilidade socioambiental”. Repare também: é obrigatório demonstrar viabilidade econômica, ou seja, quem elabora o plano tem que mostrar de onde virão os recursos (fontes de financiamento), além de fixar prazos concretos para implantação e revisão do que foi planejado.

Você percebe como cada palavra foi escolhida para garantir que o plano seja completo e realmente aplicável? O legislador quer evitar propostas apenas teóricas e promover planejamentos que olhem para o futuro e possam realmente sair do papel.

  • Participação social: ampla participação da comunidade local em todas as etapas.
  • Prazos definidos: limite máximo de dois anos a partir do zoneamento para o plano ser elaborado e submetido ao órgão ambiental estadual.
  • Base em estudos: elaboração precedida de pesquisas e estratégias que garantam a aplicação prática das ações.
  • Conteúdo mínimo: programas para conservação, proteção dos ecossistemas e sustentabilidade socioambiental.
  • Viabilidade e planejamento: previsão de fontes de recursos e definição de prazos para implantação e revisão.

Imagine uma prova cobrando os itens obrigatórios dos planos de gestão e manejo: qualquer omissão pode levar ao erro. O candidato atento deve saber que os planos não apenas visam conservação ambiental, mas incluem o compromisso com a viabilidade econômica e com a clareza sobre a origem dos recursos, prazos e revisão constante dos programas.

Se você já se perguntou de onde sai o financiamento para proteger grandes áreas e garantir a qualidade de vida local, repare que a lei exige essa previsão dentro do plano — nada pode ficar solto. Como resultado, a gestão se torna transparente, eficiente e adaptável aos desafios futuros.

Além de ser uma exigência técnica, esses dispositivos revelam a preocupação em garantir uma gestão capaz de dialogar com o tempo: há prazos para implementação e revisão, tornando o plano um documento vivo, aberto à adaptação, conforme surgem novas demandas ou situações na Reserva.

A preposição “com ampla participação da comunidade local” merece destaque, já que é recorrente a cobrança de questões sobre a participação social em unidades de conservação. Fica claro que decisões unilaterais do Poder Público não são aceitas nesse contexto; a gestão é coletiva, deliberada por todos os atores interessados.

Para reforçar, a literalidade trazida nas citações acima deve constar sempre na leitura atenta para concursos. Detalhes como “prazos”, “estratégias”, “programas”, “viabilidade econômica” e “fontes de recurso” podem ser explorados por bancas ao trocar palavras, omitir comandos ou questionar o conteúdo mínimo dos planos. Atenção à pegadinha: muitas vezes, a cobrança está em diferenciar o plano de gestão (que precisa demonstrar sustentabilidade socioambiental e viabilidade econômica) de simples iniciativas ambientais sem esse grau de rigor legal.

Mantenha o foco nessas palavras-chave e nos prazos! Lembre-se do binômio: conservação ambiental + qualidade de vida local. Sempre que uma questão abordar os planos de manejo da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Estadual Ponta do Tubarão, identifique se todos esses elementos aparecem — e esteja atento para substituições ou alterações que possam anular a fidelidade ao texto legal.

Questões: Planos de gestão e manejo com foco socioambiental

  1. (Questão Inédita – Método SID) Os Planos de Gestão e Manejo da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Estadual Ponta do Tubarão devem ser elaborados em até dois anos após a adoção do Zoneamento Ecológico-Econômico, com a necessária colaboração dos moradores locais.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Os Planos de Gestão e Manejo da reserva não precisam incluir informações sobre fontes de financiamento e prazos de implementação, pois são focados apenas em questões de conservação ambiental.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A elaboração dos Planos de Gestão e Manejo da Reserva de Desenvolvimento Sustentável deve ser precedida de estudos que garantam sua adequação ao contexto local e à realidade dos recursos disponíveis.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A gestão da Reserva de Desenvolvimento Sustentável deve ser realizada de forma unilateral pelo Poder Público, desconsiderando a participação da comunidade local.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Os Planos de Gestão e Manejo da Reserva devem priorizar exclusivamente a conservação ambiental, sem a necessidade de atenção à viabilidade econômica.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O caráter participativo na elaboração dos Planos de Gestão e Manejo está comprometido se a comunidade local não participa diretamente na definição dos programas e ações a serem adotadas.

Respostas: Planos de gestão e manejo com foco socioambiental

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A assertiva está correta, pois a legislação estabelece um prazo máximo de dois anos para a elaboração dos planos, enfatizando a participação da comunidade local, o que é fundamental para garantir que os interesses e conhecimentos da população sejam incorporados ao planejamento.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, porque a legislação exige que os planos contenham informações sobre viabilidade econômica, incluindo as fontes de financiamento e prazos para implementação, além de assegurar a conservação e proteção dos ecossistemas. Essa inclusão é essencial para a praticidade e efetividade do plano.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa está correta, pois a lei determina que antes da elaboração do plano, devem ser realizados estudos para fundamentar as propostas e garantir que os planos sejam aplicáveis e relevem à realidade da comunidade local e ao uso dos recursos.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A assertiva é falsa, pois o texto legal deixa claro que a gestão deve ser participativa, com a ampla inclusão da comunidade local em todas as etapas do planejamento e implementação dos planos, negando a possibilidade de decisões unilaterais.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois a legislação exige que os planos integrem a conservação ambiental com a viabilidade econômica, incluindo a identificação de recursos e prazos para implementar as ações. Portanto, não é suficiente focar apenas na conservação; a sustentabilidade econômica é igualmente crucial.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa está correta, já que a lei estabelece que a participação da comunidade é um elemento central na elaboração dos planos. A ausência de envolvimento da população local comprometeria a eficácia e relevância das ações propostas.

    Técnica SID: PJA

Diretrizes para implementação, revisão e financiamento

A Lei Estadual nº 8.349/2003 estabelece processos detalhados para a implementação e revisão do zoneamento e dos planos de gestão da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Estadual Ponta do Tubarão. Esse cuidado legal garante que a administração da reserva seja feita com previsibilidade, transparência e participação das comunidades locais. Compreender os procedimentos, prazos e exigências de financiamento é fundamental para dominar o que pode ser exigido nas provas de concursos sobre gestão ambiental e áreas protegidas no Rio Grande do Norte.

Observe cuidadosamente como cada dispositivo normativo regula as etapas, as responsabilidades e os prazos para construção dos instrumentos de gestão ambiental. O texto normativo deixa claro que nada ocorre sem participação social qualificada, amplo debate e previsão de viabilidade econômica.

Art. 10. O Conselho Gestor deverá elaborar, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, após a aprovação do seu Regimento Interno, a proposta de Zoneamento Ecológico-Econômico da Reserva, definindo diretrizes que disciplinarão os usos e atividades da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Estadual Ponta do Tubarão.

A primeira exigência do artigo 10 é dirigida ao Conselho Gestor, órgão central para a administração participativa da Reserva. Assim que o regimento interno do Conselho for aprovado, abre-se o prazo de 180 dias para que a proposta de zoneamento seja apresentada. Note: não há espaço para iniciar esse prazo antes do regimento aprovado. Todo o detalhamento dos usos e atividades da área depende da criação dessa proposta.

§ 1º. A proposta de Zoneamento Ecológico-Econômico de que trata o caput deste artigo deverá contar com a participação ampla da população local e, em seguida, ser submetida à apreciação do Conselho Estadual de Meio Ambiente – CONEMA.

Aqui está uma das garantias mais importantes: o processo de elaboração do zoneamento ecológico-econômico exige participação ampla da população local. Você percebe o peso da expressão “ampla participação”? Não se trata de mero convite simbólico — trata-se de construir o zoneamento junto com quem vive e conhece a área, fortalecendo legitimidade e corresponsabilidade.

Após essa construção coletiva, o texto segue para apreciação do CONEMA, órgão responsável por exercer controle externo e validar as escolhas feitas no âmbito local. É o equilíbrio entre autonomia local e supervisão técnica estadual.

§ 2º. O Zoneamento Ecológico-Econômico da Reserva identificará as áreas e seus respectivos usos, bem como definirá as condições de utilização e ocupação dessas áreas, de acordo com o que estabelece os artigos 4º e 5º desta Lei e será instituído por Lei de iniciativa do Poder Executivo Estadual, com base na proposta encaminhada pelo Conselho Gestor da Reserva, apreciada pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente – CONEMA.

O texto traz dois comandos fundamentais para provas: a) o zoneamento deve identificar áreas, usos e condições de ocupação, sempre em sintonia com as proibições e permissões dos artigos 4º e 5º; b) a instituição formal do zoneamento depende de lei estadual, que será proposta pelo Poder Executivo, mas sempre com base no que foi encaminhado pelo Conselho Gestor e apreciado pelo CONEMA.

Em questões de concursos, tome cuidado com trocas ou inversões: não é o Conselho, nem o CONEMA, quem institui diretamente o zoneamento; a instituição ocorre via lei estadual, proposta a partir do processo participativo capitaneado pelo Conselho Gestor.

Art. 11. Os Planos de Gestão e Manejo da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Estadual Ponta do Tubarão deverão ser elaborados, com ampla participação da comunidade local, no prazo máximo de 02 anos, contados a partir da data de implantação do Zoneamento Ecológico-Econômico da Reserva e submetidos à apreciação do Conselho Estadual de Meio Ambiente – CONEMA.

Passado o zoneamento, inicia-se outro prazo relevante: os planos de gestão e manejo devem ser elaborados em até dois anos, a contar da implantação do zoneamento ecológico-econômico. Repare na expressão “ampla participação da comunidade local” novamente. O legislador repete esse preceito para reforçar que a tomada de decisão deve ser coletiva, partilhada e transparente.

Depois de finalizados, esses planos seguem para apreciação do Conselho Estadual de Meio Ambiente – CONEMA. Em provas, pode aparecer pegadinha sobre quem é o órgão responsável por aprovar os planos: grave bem, é o CONEMA, não o órgão municipal ou o Conselho Gestor sozinho.

§ 1º. No prazo de que trata o caput deste artigo, serão desenvolvidos estudos que subsidiarão a elaboração dos referidos Planos de Gestão e Manejo, bem como as estratégias que viabilizarão a implementação da Reserva, considerando as normas e diretrizes de uso e ocupação do Zoneamento Ecológico Econômico.

Durante os dois anos para elaboração dos planos, o Conselho Gestor deve viabilizar estudos técnicos. Esses estudos subsidiam tanto a preparação dos próprios planos como as estratégias necessárias para a implementação da reserva. O texto exige que tudo seja feito em conformidade com as normas e diretrizes já definidas pelo zoneamento ecológico-econômico.

Pense na seguinte analogia: primeiro há o “mapa” (zoneamento), depois vem o “manual de uso” (planos de gestão), fundamentado em diagnósticos e estudos específicos. O conteúdo deve estar totalmente alinhado com as regras já fixadas no zoneamento, evitando improvisações ou incompatibilidades.

§ 2º. Os Planos de Gestão e Manejo propostos pelo Conselho Gestor, deverão conter programas que assegurem a conservação, proteção dos ecossistemas e sustentabilidade socioambiental da reserva demonstrando a viabilidade econômica e identificando as fontes de recursos e prazos para implementação e revisão.

O texto do § 2º apresenta as diretrizes nucleares dos planos: eles precisam detalhar programas para conservar e proteger os ecossistemas, além de garantir sustentabilidade socioambiental. O que isso significa na prática? Cada plano tem que demonstrar a viabilidade econômica (ou seja, ser possível de executar) e identificar claramente:

  • Fontes de recursos para realização das ações;
  • Prazos para implementação destas ações;
  • Prazos para revisão periódica dos próprios planos.

Essa exigência é um marcador clássico de elaboração responsável de políticas ambientais: nunca basta “prever” algo; é preciso mostrar como, com que dinheiro e em que tempo cada decisão será aplicada. Esse raciocínio é frequentemente cobrado em concursos: o candidato deve perceber que financiamento e prazos são parte inseparável do planejamento.

Resumo do que você precisa saber: a implementação e a revisão do zoneamento e dos planos de gestão da Reserva Ponta do Tubarão obedecem processos legalmente previstos. Tudo depende da atuação do Conselho Gestor, envolve ampla participação social, exige prazos certos e precisa apresentar viabilidade financeira clara, sempre passando pela apreciação do CONEMA e pelas etapas formais previstas na lei estadual.

Questões: Diretrizes para implementação, revisão e financiamento

  1. (Questão Inédita – Método SID) A implementação do zoneamento na Reserva de Desenvolvimento Sustentável Estadual Ponta do Tubarão deve ser realizada sem a participação da população local, pois cabe exclusivamente ao Conselho Gestor decidir sobre os usos e atividades da reserva.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O zoneamento ecológico-econômico da Reserva de Desenvolvimento Sustentável deve identificar as áreas e seus usos segundo as diretrizes já estabelecidas, sendo a instituição formal desse zoneamento feita por uma lei proposta pelo Poder Executivo.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Os Planos de Gestão e Manejo da Reserva precisam ser elaborados independentemente do zoneamento e podem ser apresentados a qualquer momento, sem um prazo estipulado.
  4. (Questão Inédita – Método SID) É responsabilidade do CONEMA aprovar os planos de gestão e manejo propostos pelo Conselho Gestor, assegurando a compatibilidade das ações com as diretrizes de uso e ocupação estabelecidas.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A elaboração dos Planos de Gestão e Manejo deve incluir apenas a descrição das atividades, sem apoio de estudos técnicos que fundamentem a viabilidade das propostas apresentadas.
  6. (Questão Inédita – Método SID) As diretrizes para a implementação do zoneamento ecológico-econômico assumem que a viabilidade econômica deve ser uma consideração secundária na elaboração dos planos de gestão.

Respostas: Diretrizes para implementação, revisão e financiamento

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A elaboração do zoneamento exige a participação ampla da população local, conforme destacado na legislação. Essa participação é fundamental para a legitimidade e corresponsabilidade na gestão da reserva.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma especifica que o zoneamento deve ser instituído por uma lei que será proposta pelo Poder Executivo, com base na proposta elaborada pelo Conselho Gestor e apreciada pelo CONEMA.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: Os Planos de Gestão e Manejo devem ser elaborados dentro do prazo máximo de dois anos após a implantação do zoneamento, conforme a legislação, para garantir uma gestão eficaz e alinhada com os objetivos do zoneamento.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: O CONEMA é o órgão responsável pela apreciação e aprovação dos planos, garantindo que as ações estejam de acordo com as diretrizes do zoneamento e com as condições de utilização definidas.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma exige que os planos incluam estudos que subsidiem as propostas, assegurando viabilidade econômica e identificação de fontes de recursos, sendo essencial para um planejamento eficaz.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A lei estabelece que os planos devem demonstrar viabilidade econômica, juntamente com os prazos e fontes de recursos, sendo essa uma exigência fundamental para o planejamento responsável das políticas ambientais.

    Técnica SID: PJA

Disposições finais (art. 12)

Vigência e revogação de dispositivos contrários

O encerramento do texto normativo é um momento essencial que define quando a lei começa a produzir efeitos e reafirma sua autoridade diante de normas anteriores. A disposição final da Lei Estadual nº 8.349/2003 concentra-se justamente nessas duas questões: a entrada em vigor (vigência) e a revogação das regras que não estão de acordo com ela. Embora possa parecer simples à primeira leitura, esse artigo costuma ser alvo de pegadinhas em concursos, principalmente pela forma direta e compacta com que expressa dois efeitos fundamentais.

A literalidade do artigo 12 é breve, mas decisiva. O texto fixa o momento exato em que a lei se torna válida (a data de sua publicação) e evita conflitos de normas, esclarecendo que tudo o que se opuser a esse novo regramento perde automaticamente a validade. As bancas podem inverter, omitir ou modificar trechos — por exemplo, trocando “data de sua publicação” por “30 dias após sua publicação” para induzir ao erro. Veja o dispositivo:

Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Perceba o verbo utilizado: “entrará em vigor”. A lei passa a ser obrigatória e aplicável a partir deste momento específico, sem exigir prazo adicional (vacatio legis). Em provas, atenção total a esse detalhe. Caso uma questão cite prazo diferente para a vigência, é sinal claro de pegadinha (técnica de Substituição Crítica de Palavras – SCP).

Outro ponto: o final do artigo trata das “disposições em contrário”. Isso significa que qualquer norma estadual que trate de forma diferente sobre as matérias reguladas pela Lei nº 8.349/2003 deixa de ter efeito, mesmo sem citar expressamente cada uma delas. Essa revogação implícita impede conflitos e consolida a nova lei como referência sobre a criação, uso e gestão da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Estadual Ponta do Tubarão.

Em síntese, as palavras-chave deste artigo são: “vigência imediata” e “revogação das disposições em contrário”. Imagine um aluno lendo que a lei só teria efeito após regulamentação futura — seria erro. O comando é direto e imediato. Reforçando: a lei vale desde sua publicação e todas as regras que conflitam com ela deixam de valer automaticamente.

Na hora de interpretar artigos finais como esse, busque sempre o sentido literal e evite conclusões que vão além do texto expresso. Qualquer pegadinha vai surgir justamente em trocas de palavras, na inversão da ordem e na omissão desses detalhes — sempre fiquem atentos à expressão exata: “na data de sua publicação”.

Questões: Vigência e revogação de dispositivos contrários

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Lei Estadual nº 8.349/2003, que cria a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Estadual Ponta do Tubarão, entra em vigor na data de sua publicação, revogando imediatamente qualquer dispositivo anterior que for contrário.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A vigência da Lei nº 8.349/2003 exige um período de vacatio legis antes de entrar em aplicação, estabelecendo assim um prazo para sua implementação.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A revogação das disposições anteriores à Lei Estadual nº 8.349/2003 é automaticamente aplicada, independentemente da citação explícita de cada norma que se opõe a ela.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A redação do artigo que estabelece a entrada em vigor da Lei nº 8.349/2003 não possui ambiguidades, pois deixa claro que a revogação acontece apenas se as normas anteriores forem citadas explicitamente no texto.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O momento em que a lei passa a ter validade pode coincidir com a data de sua publicação, reafirmando sua posição contra regulamentos estaduais anteriores que estejam em desacordo.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Uma interpretação errônea do texto da Lei Estadual nº 8.349/2003 poderia concluir que normas estaduais que tratam de maneiras distintas sobre a gestão ambiental perdem validade apenas se forem mencionadas na nova legislação.

Respostas: Vigência e revogação de dispositivos contrários

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A validação da lei se dá a partir de sua publicação, sem qualquer prazo adicional, revogando normas anteriores que sejam conflitantes. Este entendimento está alinhado com a interpretação do texto normativo.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A lei entra em vigor imediatamente após sua publicação, não havendo previsão de vacatio legis, o que significa que sua aplicação é imediata e não requer prazo adicional.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A lei revoga tudo que é contrário, mesmo sem especificar as normas revogadas. Isso evita conflitos e assegura que a nova legislação seja a referência em sua temática.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A revogação é implícita e automática, não necessitando de menção específica das normas anteriores. Esta característica é um ponto essencial para evitar conflitos normativos.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A lei se torna válida na data de sua publicação, revogando normas que conflitem com seu conteúdo, o que é fundamental para a clareza nas aplicações legais.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A revogação é automática e não necessita de menção a normas anteriores, o que demonstra a eficácia do novo regulamento desde sua publicação.

    Técnica SID: PJA