A Lei Estadual nº 6.678/1994 institui o Fundo Estadual de Preservação do Meio Ambiente (FEPEMA), um dos principais instrumentos legais para o financiamento de ações ambientais no Rio Grande do Norte. Este fundo representa uma resposta normativa à necessidade de controlar, conservar e recuperar o meio ambiente, promovendo o uso racional de recursos naturais.
No universo dos concursos públicos, o domínio do texto literal e dos conceitos presentes em leis ambientais é fundamental, especialmente quando se exige interpretação detalhada de normas estaduais. Ao longo desta aula, você acompanhará o desenvolvimento dos principais artigos da Lei nº 6.678/1994, sempre com atenção rigorosa aos dispositivos legais e à clara distinção entre competências e fontes de recursos, permitindo uma preparação completa e estratégica.
Disposições Iniciais e Objetivos do FEPEMA (arts. 1º e 2º)
Criação do FEPEMA e finalidade
A legislação estadual do Rio Grande do Norte institui o Fundo Estadual de Preservação do Meio Ambiente – FEPEMA como um instrumento financeiro central para promover ações relacionadas ao meio ambiente. Entender esse dispositivo é essencial para candidatos que buscam interpretar normas ligadas à gestão ambiental pública.
A criação do FEPEMA ocorre de maneira oficial e detalhada no artigo 1º da Lei nº 6.678/1994. O texto destaca não só a existência formal do Fundo, mas, sobretudo, sua razão de ser: apoiar financeiramente ações em prol do uso responsável dos recursos naturais e da melhoria da qualidade de vida.
Veja, na literalidade da lei, o dispositivo inicial:
Art. 1º. Fica criado o Fundo Estadual de Preservação do Meio Ambiente – FEPEMA, com o objetivo de promover o financiamento dos planos, programas, projetos, pesquisas e atividades que visam o uso racional e sustentável de recursos naturais, através do controle, preservação, conservação e recuperação do meio ambiente no sentido de elevar a qualidade de vida da população.
O artigo 1º detalha a intenção central do legislador: o FEPEMA existe para financiar planos, programas, projetos, pesquisas e atividades. Perceba que a lei vai além de simples “projetos”; traz uma visão abrangente de instrumentos aptos a promover o uso racional e sustentável de recursos naturais.
Note que o texto elenca quatro frentes básicas de atuação: controle, preservação, conservação e recuperação do meio ambiente. Essas expressões têm valor jurídico e operacional próprio e não podem ser utilizadas como sinônimos em provas. Por exemplo, “controle” envolve monitoramento e fiscalização, já “recuperação” está ligada à restauração de áreas degradadas.
Outro ponto relevante é a vinculação clara entre as ações do FEPEMA e a elevação da qualidade de vida da população. A gestão ambiental, para o legislador, é mais do que proteger a natureza: é ferramenta para garantir uma vida melhor às pessoas do Estado.
Avançando, a lei não se limita a criar o Fundo. Ela determina de que forma ele será administrado e quem terá responsabilidade direta pelo seu funcionamento diário, como traz o artigo 2º:
Art. 2º. O FEPEMA será gerenciado pela Coordenadoria do Meio Ambiente da Secretaria de Fazenda e Planejamento (CMA/SFP) através de um gestor administrativo que, semanalmente ou quando solicitado, apresentará relatório das atividades e dos recursos recebidos e gastos.
Aqui, há uma criação clara de estrutura de governança: a gestão fica sob responsabilidade da Coordenadoria do Meio Ambiente, que está inserida na Secretaria de Fazenda e Planejamento. A menção à “CMA/SFP” é uma sigla cobrada em provas e marcas do texto legal. O Fundo será operacionalizado por um gestor administrativo, que responde pela prestação de contas frequente ou por demanda.
Veja que a periodicidade dos relatórios é enfatizada: “semanalmente ou quando solicitado”. Isso demonstra a preocupação com transparência e controle na aplicação dos recursos, atributos valorizados em políticas públicas ambientais. Em concursos, é comum aparecerem pegadinhas sobre prazos e formas de prestação de contas — fique atento à literalidade: a regra é o relatório semanal, mas há abertura para prestação adicional em caso de solicitação.
O artigo 2º ainda apresenta complemento relevante quanto à fiscalização desses relatórios:
Parágrafo único. Os relatórios semestrais serão submetidos à fiscalização do Tribunal de Contas.
O parágrafo único institui um filtro externo: além do controle interno pelo gestor e órgão responsável, existe a obrigatoriedade de encaminhar relatórios de natureza semestral ao Tribunal de Contas para fiscalização. Isso garante duplo controle — interno e externo —, fortalecendo a lisura na administração dos recursos ambientais.
Repare na diferença expressa pela lei entre relatórios semanais (prestados internamente ou sob solicitação) e relatórios semestrais (fiscalizados externamente). Essa distinção costuma ser explorada em provas, exigindo que o candidato diferencie os dois tipos de prestação de contas.
- Resumo do que você precisa saber:
- FEPEMA é o Fundo instituído pelo Estado para financiar a gestão ambiental.
- A finalidade é promover o uso racional e sustentável dos recursos naturais, mediante controle, preservação, conservação e recuperação ambiental, objetivando melhorar a qualidade de vida.
- O gerenciamento é da Coordenadoria do Meio Ambiente da Secretaria de Fazenda e Planejamento (CMA/SFP), por um gestor administrativo.
- Devem ser apresentados relatórios semanais (ou quando solicitado), controlando atividades e recursos do Fundo.
- Os relatórios semestrais são encaminhados obrigatoriamente ao Tribunal de Contas para fiscalização.
Dominar esses dispositivos e seus detalhes de literalidade pode ser decisivo para diferenciar respostas corretas em questões com pequenas variações de palavras — típico de provas de concursos sobre legislação ambiental.
Questões: Criação do FEPEMA e finalidade
- (Questão Inédita – Método SID) O Fundo Estadual de Preservação do Meio Ambiente (FEPEMA) foi criado com o propósito de financiar apenas projetos de preservação ambiental, sem considerar outras ações relacionadas ao meio ambiente.
- (Questão Inédita – Método SID) O gerenciamento do FEPEMA é de responsabilidade da Coordenadoria do Meio Ambiente da Secretaria de Fazenda e Planejamento, que deve apresentar relatórios semestrais sobre suas atividades.
- (Questão Inédita – Método SID) A criação do FEPEMA reflete a intenção do legislador em promover a gestão ambiental não só como proteção da natureza, mas também como meio de melhorar a qualidade de vida da população.
- (Questão Inédita – Método SID) O gerenciamento das atividades do FEPEMA é realizado por um gestor administrativo que deve apresentar relatórios trimestrais ao Tribunal de Contas por meio da Coordenadoria do Meio Ambiente.
- (Questão Inédita – Método SID) O FEPEMA tem como uma de suas funções principais a preservação, sendo esta a única ação proposta pela legislação.
- (Questão Inédita – Método SID) A proposta legislativa do FEPEMA é voltada exclusivamente para a área ambiental, sem vinculação com melhorias sociais ou qualidade de vida.
Respostas: Criação do FEPEMA e finalidade
- Gabarito: Errado
Comentário: O FEPEMA não se limita a financiar apenas projetos de preservação, mas também apoia planos, programas, pesquisas e atividades voltadas para o uso racional e sustentável dos recursos naturais, visando a qualidade de vida. Essa visão abrangente do legislador é essencial para sua correta interpretação.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Embora a gestão do FEPEMA seja realmente da Coordenadoria do Meio Ambiente da Secretaria de Fazenda e Planejamento, os relatórios que ela deve apresentar são semanais ou quando solicitados. Já os relatórios semestrais são submetidos ao Tribunal de Contas para fiscalização, e não à Coordenadoria.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: O legislador estabelece claramente que a razão de ser do FEPEMA é apoiar ações que visam à melhoria da qualidade de vida da população, vinculando diretamente a gestão ambiental a essa finalidade. Isso evidencia a abordagem integrada entre desenvolvimento sustentável e qualidade de vida.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: O gestor administrativo do FEPEMA deve apresentar relatórios semanalmente ou quando solicitado, e os relatórios semestrais são de responsabilidade da Coordenadoria do Meio Ambiente enviados ao Tribunal de Contas. A confusão entre semanal e trimestral torna a questão incorreta.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: O FEPEMA possui uma função abrangente que envolve não apenas a preservação, mas também o controle, a conservação e a recuperação do meio ambiente. Essas ações têm importância jurídica e prática, e não podem ser consideradas sinônimas.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A proposta do FEPEMA vai além da proteção ambiental, buscando elevar a qualidade de vida da população, reforçando assim a intersecção entre atuação ambiental e desenvolvimento social. Esse aspecto é retirado da fundamentação da lei e é crucial em sua interpretação.
Técnica SID: SCP
Gestão e fiscalização do fundo
O FEPEMA — Fundo Estadual de Preservação do Meio Ambiente — não existe apenas no papel: ele precisa ser administrado, acompanhado e fiscalizado de perto para garantir que seus recursos cumpram o objetivo de elevar a qualidade de vida da população. A Lei 6.678/1994 dedica seus dispositivos iniciais à definição clara de como essa gestão será feita, quem é responsável, quais deveres devem ser cumpridos e como a fiscalização ocorre.
O artigo 2º apresenta o órgão responsável por gerenciar o fundo e detalha a rotina de prestação de contas que deve ser seguida. Quando você lê que a gestão cabe à Coordenadoria do Meio Ambiente da Secretaria de Fazenda e Planejamento (CMA/SFP), tenha em mente que isso exige organização, clareza administrativa e, especialmente para concursos, atenção às expressões “gestor administrativo” e “relatório das atividades e dos recursos recebidos e gastos”.
Art. 2º. O FEPEMA será gerenciado pela Coordenadoria do Meio Ambiente da Secretaria de Fazenda e Planejamento (CMA/SFP) através de um gestor administrativo que, semanalmente ou quando solicitado, apresentará relatório das atividades e dos recursos recebidos e gastos.
Note como o texto é preciso quanto à periodicidade do relatório: “semanalmente ou quando solicitado”. Não existe margem para atrasos ou descumprimento sem justificativa. O gesto de prestar contas semanalmente demonstra rigor e transparência no uso dos recursos públicos. Além disso, há a possibilidade de apresentação do relatório fora do período semanal, desde que isso seja solicitado por alguma autoridade competente.
Esse detalhamento serve como pegadinha clássica de prova: cuidado para não inverter “semanalmente” por “mensalmente” ou limitar a apresentação dos relatórios apenas ao pedido de órgãos externos. O texto legal une as duas situações — rotina semanal e demanda extraordinária.
Cada relatório contempla dois pontos: atividades realizadas e detalhamento sobre os recursos, tanto os recebidos quanto os gastos. Isso significa que não basta informar receitas, é preciso também ser claro quanto ao uso do dinheiro do fundo. Qualquer omissão nesse ponto desvirtua o comando da lei e pode ser alvo de cobrança na hora da avaliação.
Ainda dentro do tema da fiscalização, o parágrafo único do artigo 2º trata da competência específica do Tribunal de Contas. Veja como o legislador destaca o controle externo, reforçando a ideia de duplo acompanhamento: primeiro pela gestão administrativa e depois pela fiscalização autônoma do órgão competente.
Parágrafo único. Os relatórios semestrais serão submetidos à fiscalização do Tribunal de Contas.
Pode parecer detalhismo, mas repare: não é qualquer relatório, é o relatório “semestral” que é encaminhado ao Tribunal de Contas para fiscalização. A banca pode trocar “semanal” por “semestral” ou cometer o equívoco proposital de dizer que todos os relatórios são fiscalizados pelo Tribunal diretamente. O correto é: o gestor apresenta relatórios semanalmente (ou quando solicitado) sobre o funcionamento do fundo; porém, periodicamente, o relatório semestral é o que passa pela análise do Tribunal de Contas.
O Tribunal de Contas, aqui, atua como agente externo, independente, assegurando que o manejo dos recursos públicos seja feito com lisura e respeito à legislação. Isso cria uma camada importante de controle e transparência, dentro do princípio constitucional da fiscalização das contas públicas.
Vale relembrar: o texto não diz quem solicita os relatórios eventuais, mas pressupõe que a autoridade competente pode requisitá-los a qualquer tempo. Essa abertura permite ações rápidas de controle sempre que houver necessidade.
- Pontos-chave para não errar:
- A gestão do FEPEMA cabe à CMA/SFP, e a figura do gestor administrativo é central.
- Relatórios obrigatórios são semanais – mas também podem ser solicitados fora desse prazo.
- Relatórios precisam cobrir tanto atividades quanto movimentação de recursos.
- Relatórios semestrais são submetidos à fiscalização do Tribunal de Contas.
Imagine um cenário típico de prova: o enunciado diz que o Tribunal de Contas fiscaliza todos os relatórios, ou que a obrigatoriedade é apenas anual. Você percebe o detalhe que muda tudo aqui? Segundo a lei, a atuação do controle externo se concentra nos relatórios semestrais, não em todos os documentos produzidos.
O vínculo entre o gestor administrativo, a apresentação periódica de relatórios e a fiscalização autônoma do Tribunal de Contas é o tripé que estrutura a segurança e a transparência no funcionamento do FEPEMA.
Fica tranquilo caso confunda os prazos no início — é exatamente esse tipo de pegadinha que os examinadores gostam de usar. Sempre volte ao texto literal para não cair nas armadilhas de leitura.
Recapitulando: gestão direta pelo órgão designado (CMA/SFP), rotina clara de prestação de contas (relatórios semanais ou eventuais) e fiscalização oficial pelo Tribunal de Contas (relatórios semestrais). Cada termo, cada intervalo de tempo, tem função estratégica para garantir probidade, eficiência e controle social sobre o uso do dinheiro público dedicado à preservação ambiental.
Questões: Gestão e fiscalização do fundo
- (Questão Inédita – Método SID) O Fundo Estadual de Preservação do Meio Ambiente (FEPEMA) é gerido pela Coordenadoria do Meio Ambiente da Secretaria de Fazenda e Planejamento, que deve assegurar a administração e a fiscalização dos recursos do fundo.
- (Questão Inédita – Método SID) O gestor administrativo do FEPEMA deve apresentar relatórios financeiros a cada mês, apresentando as atividades realizadas e os recursos gastos pelo fundo.
- (Questão Inédita – Método SID) Todos os relatórios elaborados pelo gestor do FEPEMA são submetidos à fiscalização do Tribunal de Contas a cada semestre.
- (Questão Inédita – Método SID) O Tribunal de Contas atua como um órgão fiscalizador externo, assegurando a probidade na gestão dos recursos do FEPEMA, que é fiscalizada apenas pelo relatório semestral e não pelos relatórios semanais.
- (Questão Inédita – Método SID) A gestão do FEPEMA é caracterizada pela obrigatoriedade de apresentar apenas informações sobre a receita recebida, excluindo gastos para fins de transparência.
- (Questão Inédita – Método SID) O gestor administrativo do FEPEMA é obrigado a apresentar relatórios das atividades sempre que exigido por qualquer autoridade competente, demonstrando a flexibilidade na prestação de contas.
Respostas: Gestão e fiscalização do fundo
- Gabarito: Certo
Comentário: A gestão do FEPEMA é, de fato, responsabilidade da Coordenadoria do Meio Ambiente (CMA/SFP), que é incumbida de administrar e supervisionar o uso das verbas destinadas à preservação ambiental. Isso garante uma administração eficiente e organizada dos recursos.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O gestor do FEPEMA deve apresentar relatórios semanalmente ou quando solicitado, e não mensalmente. A periodicidade clara dos relatórios é importante para a transparência na gestão dos recursos públicos dedicados ao meio ambiente.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: Apenas os relatórios semestrais são enviados ao Tribunal de Contas para fiscalização. Os relatórios semanais não passam por essa verificação, portanto, a afirmação é imprecisa.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O Tribunal de Contas é responsável pela fiscalização dos relatórios semestrais, atuando de forma independente e externa ao gestor administrativo, garantindo a transparência e a legalidade no uso dos recursos do fundo.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: Os relatórios devem abranger tanto as atividades realizadas quanto o detalhamento dos recursos recebidos e gastos. A transparência implica em informar geograficamente sobre toda a movimentação financeira do fundo, não apenas sobre a receita.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: O texto prevê que os relatórios podem ser apresentados fora do ciclo semanal quando solicitados por autoridades competentes, destacando a necessidade de um controle flexível e rápido.
Técnica SID: PJA
Fontes de Recursos do FEPEMA (art. 3º)
Enumeração das fontes legais
O artigo 3º da Lei nº 6.678/1994 estabelece de forma detalhada todas as possíveis fontes de recursos do Fundo Estadual de Preservação do Meio Ambiente (FEPEMA). Para quem deseja compreender e memorizar o funcionamento do fundo, essa lista serve como guia indispensável. Cada fonte tem uma natureza distinta e pode trazer pegadinhas em provas, principalmente se o candidato não captar as diferenças entre multas, doações, receitas orçamentárias, acordos e outras entradas financeiras.
Acompanhe atentamente os termos usados em cada inciso. O texto legal não permite trocas flexíveis; basta uma alteração sutil de palavra para que o sentido da fonte de recurso mude completamente. A literalidade é o que garante a correta interpretação, tanto para atuação prática quanto em questões objetivas. Veja na íntegra:
Art. 3º. São Fontes de recursos do FEPEMA:
I – …Vetado.
II – o produto das multas por inflação às normas ambientais;
III – dotações orçamentárias da União e de Municípios;
IV – ….Vetado.
V – rendimento de qualquer natureza derivado da aplicação de seu patrimônio;
VI – receita estadual referente ao adicional de até cinco por cento (5%) do IR previsto no art. 155, II da Constituição Federal;
VII – recursos provenientes da ajuda e cooperação internacional e acordos bilaterais entre governos;
VIII – arrecadação decorrente de acordos, convênios, contratos e consórcios;
IX – recursos resultantes da aplicação da Lei nº 5.147, de 30.09.82, e suas posteriores alterações;
X – receitas resultantes de doações, legados, contribuições em dinheiro, valores, bens móveis e imóveis que venham a receber de pessoas físicas ou jurídicas;
XI – outras receitas eventuais.
Note que dois incisos (I e IV) estão vetados, o que significa que não produzem efeitos jurídicos e não podem ser cobrados como fontes do fundo. Qualquer menção de recurso ligado a esses dois itens em prova estará incorreta. Veja os demais pontos-chave sobre cada fonte:
- Multas ambientais (II): O fundo recebe diretamente o produto de multas aplicadas por infração às normas ambientais. Ou seja, toda vez que há autuação por descumprimento dessas regras, o valor da penalidade alimenta o caixa do FEPEMA.
- Dotações orçamentárias (III): O FEPEMA pode ser abastecido tanto por previsões da União quanto de Municípios. Não envolve apenas valores do Estado do RN, abrindo possibilidade de suplementação por outros entes federados.
- Rendimentos de aplicação (V): Qualquer rendimento financeiro, independentemente da natureza, que derive do patrimônio do FEPEMA, também se soma ao fundo.
- Receita estadual do adicional de IR (VI): Uma fonte bastante específica: a lei prevê o recebimento, pelo fundo, de até 5% do adicional do Imposto de Renda citado no art. 155, II da Constituição Federal. Detalhes percentuais costumam ser explorados em provas.
- Ajuda internacional e acordos bilaterais (VII): O FEPEMA pode receber recursos de cooperação internacional e de acordos entre governos distintos. Não se restringe ao âmbito nacional, mostrando abertura para fontes externas.
- Arrecadação de acordos e consórcios (VIII): Incluem-se receitas originadas de acordos, convênios, contratos ou consórcios que tenham o objetivo de proteção ambiental. Toda formalização que gere entrada de dinheiro nessas condições integra o fundo.
- Lei nº 5.147/82 (IX): Recursos vindos da aplicação direta desta lei e suas alterações também são fontes do FEPEMA. É preciso atenção, pois a referência à lei específica pode ser explorada, exigindo que o candidato saiba associar os dispositivos legais.
- Doações, legados e contribuições (X): Abrange qualquer doação ou contribuição, seja em dinheiro, valores, bens móveis ou imóveis, por pessoas físicas ou jurídicas. Além disso, inclui legados recebidos, o que amplia ainda mais as possibilidades de receita.
- Outras receitas eventuais (XI): Qualquer entrada de recurso não prevista nos itens anteriores, desde que seja eventual, também se incorpora ao FEPEMA. Essa regra aberta exige cautela na hora de responder questões que tragam hipóteses atípicas.
Vale destacar que o artigo ainda traz disposições sobre doações feitas ao FEPEMA:
§ 1º. As pessoas físicas e jurídicas que fizerem doações ao FEPEMA poderão gozar de benefícios relativos aos impostos estaduais, conforme regulamentação do Poder Executivo.
Veja que existe um incentivo: doadores podem receber benefícios fiscais referentes a impostos estaduais, desde que regulamentados pelo Poder Executivo. Em questões objetivas, observe sempre a existência desse vínculo entre doação e benefício, limitado à competência do Estado e sempre dependente de regulamentação.
§ 2º. Os recursos previstos neste artigo, serão depositados em conta bancária a crédito do FEPEMA.
Por fim, uma regra operacional crucial: todos os recursos listados precisam, obrigatoriamente, ser depositados em conta bancária vinculada ao FEPEMA. Não pode haver outra destinação ou conta paralela. Esse detalhe já foi cobrado por bancas em pegadinhas sobre movimentação de recursos públicos ambientais.
Em síntese, o art. 3º apresenta uma lista taxativa e detalhada de fontes de recursos, da qual não se pode extrair ou omitir nenhum item. Da mesma forma, os parágrafos reforçam incentivos fiscais aos doadores, sempre condicionados à regulamentação, e a necessidade de movimentar os recursos exclusivamente via conta específica do fundo.
Quando estiver diante de uma questão sobre o FEPEMA, lembre-se de revisar cada vocábulo e expressão da lista do art. 3º. O método SID recomenda atenção máxima à literalidade, pois qualquer sutileza, troca de palavra ou exemplificação indevida pode tornar uma alternativa incorreta.
Questões: Enumeração das fontes legais
- (Questão Inédita – Método SID) O Fundo Estadual de Preservação do Meio Ambiente (FEPEMA) não pode receber recursos oriundos de multas aplicadas por infrações às normas ambientais, uma vez que essa fonte está vetada na lei que cria o fundo.
- (Questão Inédita – Método SID) O Fundo Estadual de Preservação do Meio Ambiente é exclusivamente alimentado por receitas provenientes de dotações orçamentárias da União e de Municípios.
- (Questão Inédita – Método SID) Os recursos do Fundo Estadual de Preservação do Meio Ambiente, provenientes de doações e legados, são isentos de regulamentação para que os doadores possam obter benefícios fiscais em relação aos impostos estaduais.
- (Questão Inédita – Método SID) Determinadas entradas financeiras que não estão previstas nas fontes especificadas podem alimentar o Fundo Estadual de Preservação do Meio Ambiente, desde que sejam classificadas como receitas eventuais.
- (Questão Inédita – Método SID) O Fundo Estadual de Preservação do Meio Ambiente é autorizado a movimentar seus recursos através de contas não vinculadas ao fundo, desde que haja uma justificativa adequada.
- (Questão Inédita – Método SID) O Fundo Estadual de Preservação do Meio Ambiente pode receber até 5% do adicional do Imposto de Renda, conforme previsão legal, sendo esta uma fonte específica identificada na legislação estadual.
Respostas: Enumeração das fontes legais
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois o fundo realmente recebe o produto das multas aplicadas em decorrência de infrações às normas ambientais, sendo essa uma das suas principais fontes de recursos.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A assertiva é falsa, pois, além das dotações orçamentárias, o fundo também pode ser abastecido por outras fontes como multas ambientais, doações e rendimentos da aplicação de seu patrimônio.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está incorreta, pois os benefícios fiscais para doadores estão condicionados à regulamentação do Poder Executivo, conforme explicitado na lei que institui o fundo.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A assertiva é correta, pois a lei permite a inclusão de quaisquer outras receitas eventuais que não estejam especificadas nas fontes anteriores, ampliando as possibilidades de arrecadação do fundo.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é errada, pois a lei determina que todos os recursos do fundo devem ser depositados em conta bancária específica e vinculada, não permitindo outra destinação.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, uma vez que a lei prevê a recepção de até 5% do adicional do Imposto de Renda como uma fonte de receita do FEPEMA, destacando a importância desse percentual em contextos de prova.
Técnica SID: SCP
Regulamentação para Doações e Benefícios Fiscais
O Fundo Estadual de Preservação do Meio Ambiente – FEPEMA possui uma lista detalhada de fontes de recursos, das quais as doações ocupam papel de destaque. Compreender a literalidade do artigo é fundamental para evitar interpretações equivocadas, especialmente quando o assunto envolve incentivos fiscais e regras de regulamentação.
A lei cria vantagens para pessoas físicas e jurídicas que contribuem financeiramente com o FEPEMA. Entre os incisos do art. 3º, há a previsão expressa das receitas advindas de doações, legados, contribuições em dinheiro, valores, bens móveis e imóveis, deixando claro que tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem colaborar e gerar receitas para o Fundo.
O ponto mais sensível, do ponto de vista interpretativo, aparece no parágrafo 1º, ao regular as condições para usufruto dos benefícios fiscais decorrentes dessas doações. Veja como o texto da norma detalha quem pode doar, que tipo de benefício pode usufruir e quem definirá as condições de aproveitamento desses incentivos fiscais.
Art. 3º. São Fontes de recursos do FEPEMA:
[…]
X – receitas resultantes de doações, legados, contribuições em dinheiro, valores, bens móveis e imóveis que venham a receber de pessoas físicas ou jurídicas;
[…]
§ 1º. As pessoas físicas e jurídicas que fizerem doações ao FEPEMA poderão gozar de benefícios relativos aos impostos estaduais, conforme regulamentação do Poder Executivo.
Esse dispositivo possui algumas palavras-chave que precisam ser analisadas com atenção. Primeiro, a menção a “doações, legados, contribuições” estende a possibilidade de ingresso de receitas ao FEPEMA para diversas modalidades de transferências, e não apenas doações em sentido estrito. Entram aqui desde quantias em dinheiro até bens móveis e imóveis.
Outra expressão importante é “de pessoas físicas ou jurídicas”. A lei não restringe o direito de doar — tanto indivíduos quanto empresas, independentemente do setor, podem colaborar. Isso amplia bastante o potencial de arrecadação do Fundo.
No parágrafo 1º, “poderão gozar de benefícios relativos aos impostos estaduais” merece atenção especial. Não se trata de um benefício automático ou definido de antemão pela lei. A redação “conforme regulamentação do Poder Executivo” determina que detalhes como valores, limites, formas de concessão e tipos de incentivos só entrarão em vigor após a publicação de regra complementar pelo Governo do Estado.
Imagine o seguinte cenário: uma empresa realiza uma grande doação em bens imóveis ao FEPEMA. Pela letra da lei, a empresa terá direito à possibilidade de gozar de algum incentivo relacionado aos impostos estaduais (por exemplo, desconto ou isenção parcial), mas apenas se o Poder Executivo já tiver detalhado, por meio de regulamento específico, quais esses benefícios são e como podem ser utilizados.
Ao estudar para concursos, fique atento: a banca pode tentar confundir o candidato afirmando que a lei “garante, independentemente de regulamentação, incentivos fiscais para todos os doadores”. Repare que, na verdade, a concessão desses benefícios depende de regra posterior – a regulamentação pelo Poder Executivo.
Outro ponto sutil é a palavra “relativos”. O texto não diz que qualquer imposto será afetado, mas sim que os benefícios estão vinculados especificamente a impostos estaduais. Isso exclui, de imediato, tributos municipais e federais do rol de possíveis benefícios, um erro que pode surgir em alternativas de prova.
A norma, ao deixar sob reserva de regulamentação – e não fixar critérios exatos dentro do próprio artigo – reforça a necessidade de leitura cautelosa: para ter o direito reconhecido, o contribuinte deve cumprir as condições definidas no regulamento futuro. Cuidado para não cair em “pegadinhas” que ignoram essa condição.
Além disso, vale atenção ao tipo de benefício citado: trata-se de benefícios relativos a impostos estaduais (como o ICMS, IPVA, ITCD), cujos critérios de isenção ou desconto poderão ser totalmente diferentes, a depender do regulamento específico a ser editado pelo Poder Executivo do Estado.
No universo dos concursos públicos, essas nuances do texto legal costumam ser alvo de questões complicadas. Um exemplo comum: a troca da expressão “conforme regulamentação do Poder Executivo” por frases como “desde que autorizado pelo Tribunal de Contas” ou “garantidos diretamente por esta Lei”, o que tornaria o item incorreto.
Outro erro recorrente em provas é afirmar que a concessão de benefícios fiscais para doadores depende de aprovação legislativa individual. Aqui, o texto é claro: a autorização prévia está a cargo do Poder Executivo, por meio de regulamento, e não do Poder Legislativo ou de outro órgão externo.
Vamos recapitular:
- O FEPEMA pode receber recursos de pessoas físicas e jurídicas, tanto em dinheiro quanto em bens móveis e imóveis.
- Doações e legados realizados ao Fundo podem gerar benefícios fiscais.
- Os benefícios são referentes exclusivamente a impostos estaduais.
- É indispensável a regulamentação do Poder Executivo para definir as condições desses benefícios.
O texto exige que, ao interpretar o direito a benefícios fiscais, você sempre consulte o regulamento do Executivo para saber se, de fato, a vantagem está disponível, e de que modo ela pode ser utilizada.
Por fim, mantenha em mente que detalhes como “apenas impostos estaduais”, “regulamentação necessária” e a lista ampla de possíveis doadores e tipos de bens podem ser explorados pelas bancas em itens que testam a leitura atenta da literalidade.
Questões: Regulamentação para doações e benefícios fiscais
- (Questão Inédita – Método SID) O Fundo Estadual de Preservação do Meio Ambiente – FEPEMA tem como uma de suas fontes de recursos as doações feitas por pessoas físicas e jurídicas, que podem incluir tanto valores em dinheiro quanto bens móveis e imóveis.
- (Questão Inédita – Método SID) A regulamentação dos benefícios fiscais para doadores ao FEPEMA não exige a edição de normas complementares pelo Poder Executivo.
- (Questão Inédita – Método SID) As doações realizadas ao FEPEMA por pessoas físicas garantem automaticamente benefícios fiscais relativos a todos os tipos de impostos, independentemente da regulamentação do Poder Executivo.
- (Questão Inédita – Método SID) O FEPEMA é financiado por recursos arrecadados de doações e legados, e essas doações podem ser feitas tanto por pessoas físicas quanto por instituições do setor privado.
- (Questão Inédita – Método SID) A expressão “benefícios relativos aos impostos estaduais” presente no parágrafo 1º implica que os benefícios fiscais podem ser aplicados também a tributos federais.
- (Questão Inédita – Método SID) Para que um doador ao FEPEMA possa usufruir dos benefícios fiscais relativos a sua doação, é necessário que exista uma regulamentação específica a ser definida pelo Poder Executivo do Estado.
Respostas: Regulamentação para doações e benefícios fiscais
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a lei prevê explicitamente que as receitas do FEPEMA podem advir de doações, legados e contribuições de diversos tipos, abrangendo tanto pessoas físicas quanto jurídicas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, uma vez que os benefícios fiscais dependem da regulamentação do Poder Executivo, a qual deve estabelecer os critérios e condições para a sua concessão.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é errada, pois os benefícios fiscais estão vinculados exclusivamente a impostos estaduais e dependem da regulamentação para que sejam efetivamente disponibilizados aos doadores.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa está correta, uma vez que a lei estabelece que tanto pessoas físicas quanto jurídicas estão aptas a realizar doações ao FEPEMA, que podem incluir diversos tipos de bens.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, uma vez que a letra da lei deixa claro que somente impostos estaduais serão afetados, excluindo tributos federais e municipais da possibilidade de benefício.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa está correta, pois a norma estipula que as condições para gozar dos benefícios fiscais estão condicionadas à regulamentação pelo Poder Executivo, que deve estabelecer os detalhes e limites.
Técnica SID: PJA
Remuneração por Serviços e Balanço Financeiro (art. 4º e art. 5º)
Remuneração de órgãos e entidades
Ao tratar dos mecanismos de funcionamento do Fundo Estadual de Preservação do Meio Ambiente – FEPEMA, a Lei Estadual nº 6.678/1994 aborda a possibilidade de remuneração dos órgãos e entidades envolvidos em etapas essenciais como a emissão de pareceres técnicos e a fiscalização de projetos aprovados. Essa remuneração representa o reconhecimento formal da complexidade técnica e da importância das atividades desenvolvidas por esses entes dentro do contexto da gestão ambiental do Estado do Rio Grande do Norte.
O comando legal que respalda essa possibilidade aparece logo após artigo vetado, em um parágrafo único de redação direta e objetiva. Observe atentamente a literalidade da norma:
Parágrafo Único. O FEPEMA poderá remunerar órgão ou entidade competente por pareceres técnicos e fiscalização dos projetos aprovados.
Perceba alguns aspectos didáticos relevantes:
- Faculdade e não obrigação: Repare no termo “poderá”. O texto legal traz uma autorização, ou seja, não impõe a obrigatoriedade, mas faculta ao FEPEMA realizar a remuneração.
- Destinatários claros: Apenas órgãos ou entidades “competentes” podem receber essa remuneração, restringindo a atuação a entes formalmente habilitados para executar pareceres e fiscalização em ambiente ambiental.
- Natureza das atividades remuneráveis: Especificamente, a lei refere-se à emissão de pareceres técnicos e à fiscalização dos projetos aprovados. São tarefas de grande responsabilidade, exigindo conhecimento especializado e atuação ética, pois impactam diretamente a viabilidade e a regularidade das ações financiadas pelo FEPEMA.
Para não perder nenhum detalhe, reflita: toda e qualquer fiscalização ou elaboração de parecer técnico referente a projetos do FEPEMA poderá ensejar remuneração, desde que realizada por órgão ou entidade considerada competente. Isto significa atenção redobrada na leitura de provas: bancas podem tentar confundir o candidato quanto ao caráter facultativo ou à especificidade das atividades abrangidas.
Imagine que determinado órgão público, com competência reconhecida no assunto ambiental, solicita remuneração ao FEPEMA após emitir parecer sobre projeto custeado pelo Fundo. Conforme a redação legal, tal pagamento é possível – mas não obrigatório. O gestor do FEPEMA tem a prerrogativa, mediante critérios de conveniência e oportunidade, de autorizar essa remuneração, desde que a atividade realizada seja exatamente aquela descrita na norma — parecer técnico ou fiscalização de projeto aprovado.
Uma leitura desatenta pode induzir o candidato ao erro, especialmente se o enunciado sugerir que a remuneração é automática, que abrange atividades genéricas ou que beneficia qualquer entidade. Atenção rigorosa aos limites estipulados: órgão/entidade competente, parecer técnico e fiscalização dos projetos aprovados.
Questões de concurso baseadas no método SID podem explorar tanto a troca de expressões centrais (“poderá” por “deverá”, por exemplo), quanto ampliar indevidamente o escopo das atividades remuneráveis. Fique atento às palavras exatas: o sucesso na prova está em reconhecer esses detalhes.
Ao se deparar com esse dispositivo, lembre-se: a legislação estadual buscou criar instrumentos para garantir a qualidade técnica e o controle dos empreendimentos beneficiados pelo FEPEMA, permitindo a justa valorização das entidades públicas ou privadas envolvidas, sem, contudo, tornar esse pagamento um dever absoluto.
Balanço financeiro e transferência do saldo do FEPEMA
Outro ponto fundamental, e muitas vezes foco de dúvidas em prova, refere-se à gestão financeira do FEPEMA, especialmente em relação ao destino de seu saldo positivo ao término do exercício financeiro. O olhar atento ao artigo específico assegura compreensão aprofundada do ciclo orçamentário desse Fundo estadual.
Art. 5º. O saldo positivo do FEPEMA apresentado em balanço anual, será transferido para o exercício seguinte à crédito do mesmo Fundo.
O texto legal determina, de forma simples e direta, que todo valor remanescente do FEPEMA ao final de cada ano não se perde, tampouco pode ser usado com outras finalidades que não o previsto na própria lei. Ele deve ser transferido automaticamente para o exercício seguinte, permanecendo sob controle e destinação exclusiva do Fundo Ambiental.
É aqui que muitos alunos se confundem, principalmente frente a alternativas que sugerem o retorno do saldo ao Tesouro Estadual, sua utilização em despesas diversas ou até o repasse automático a outros fundos. A Lei é taxativa: qualquer saldo positivo permanece com o próprio FEPEMA, ampliando a capacidade de financiamento nos anos seguintes e garantindo continuidade das ações ambientais previstas.
Pense em um exemplo prático: ao final do ano, após prestação de contas detalhada, verifica-se que ainda há recursos financeiros não gastos pelo Fundo. Não será necessário um novo procedimento para reintegração ao orçamento, pois a transferência para o exercício seguinte ocorre “à crédito do mesmo Fundo”. Esse detalhe técnico elimina dúvidas quanto à destinação, reforçando a noção de que os valores do FEPEMA integram um sistema financeiro fechado e protegido, voltado exclusivamente aos objetivos estabelecidos pela lei de criação.
Em provas, fique atento à expressão “exercício seguinte”. Ela define exatamente o momento da transferência do saldo, o que pode ser explorado em pegadinhas de alternativas. Anote também o caráter cumulativo do Fundo: nenhum recurso é perdido de um ano para outro, o que fortalece o planejamento de longo prazo das políticas ambientais estaduais.
O domínio desses dispositivos permite interpretar corretamente exigências financeiras e operacionais presentes na lei de criação do FEPEMA, além de evitar armadilhas comuns na leitura superficial do texto normativo. Lembre-se: pequenos detalhes, como a obrigatoriedade da transferência de saldo e o crédito exclusivo ao próprio Fundo, fazem toda diferença na prova e, principalmente, na prática da administração pública ambiental.
Questões: Remuneração de órgãos e entidades
- (Questão Inédita – Método SID) O Fundo Estadual de Preservação do Meio Ambiente (FEPEMA) tem a obrigação de remunerar todos os órgãos e entidades que participam da elaboração de pareceres técnicos e fiscalização de projetos, independentemente de sua competência técnica.
- (Questão Inédita – Método SID) A transferência de qualquer saldo positivo do FEPEMA ao final do exercício financeiro deve ser destinada a órgãos externos, conforme previsto na legislação.
- (Questão Inédita – Método SID) O texto legal estabelece que a remuneração de órgãos e entidades que atuam na fiscalização de projetos financiados pelo FEPEMA se dá como reconhecimento da responsabilidade técnica exigida por essas atividades.
- (Questão Inédita – Método SID) A transferência do saldo positivo do FEPEMA pode ser direcionada a despesas diversas a critério do gestor do Fundo, de forma a atender as demandas emergenciais do Estado.
- (Questão Inédita – Método SID) A participação de órgãos e entidades na fiscalização de projetos do FEPEMA é limitada apenas àqueles reconhecidos como competentes, podendo levar à remuneração apenas se envolver pareceres técnicos e fiscalização.
- (Questão Inédita – Método SID) O saldo positivo do FEPEMA deve ser perdido ao final do exercício financeiro se não for utilizado, não havendo possibilidade de transferência para o exercício seguinte.
Respostas: Remuneração de órgãos e entidades
- Gabarito: Errado
Comentário: O FEPEMA pode remunerar órgãos ou entidades competentes, mas essa remuneração não é uma obrigação; é uma faculdade. Apenas entes formalmente habilitados podem ser remunerados, e a atividade deve se restringir a pareceres técnicos e fiscalização. Portanto, a afirmação está incorreta.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: De acordo com a norma, o saldo positivo deve ser transferido para o exercício seguinte e permanecer sob controle do FEPEMA, não podendo ser utilizado para outras finalidades ou repassado a outros órgãos. Assim, a afirmação é falsa.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A legislação reconhece a complexidade e a importância das atividades de fiscalização e emissão de pareceres técnicos, permitindo a remuneração a órgãos e entidades competentes. Portanto, a afirmação está correta.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma é clara ao dispor que o saldo positivo deve ser creditado ao próprio FEPEMA, sendo proibida a sua utilização para outras finalidades. A afirmação está incorreta, já que a destinação é estritamente ligada ao Fundo.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A lei estabelece que somente órgãos ou entidades competentes podem se beneficiar da remuneração, e esta se limita a atividades específicas de pareceres e fiscalização. A afirmação é fiel ao conteúdo legal.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A legislação determina que o saldo positivo deve ser transferido para o exercício seguinte, não sendo perdido. Isso reforça a continuidade da gestão financeira do fundo. Assim, a afirmativa é falsa.
Técnica SID: PJA
Transferência de saldos para exercício subsequente
O tratamento dado ao saldo financeiro de um fundo público é um detalhe essencial para a boa gestão dos recursos ambientais. No caso do Fundo Estadual de Preservação do Meio Ambiente (FEPEMA), criado pela Lei Estadual nº 6.678/1994 do Rio Grande do Norte, existe uma regra clara sobre o destino do saldo positivo ao final de cada exercício financeiro.
Perceba que a legislação utiliza termos precisos, como “saldo positivo”, “apresentado em balanço anual” e “será transferido para o exercício seguinte à crédito do mesmo Fundo”. Esses detalhes evitam dúvidas e servem para garantir continuidade na utilização dos recursos, sem prejuízo para projetos e programas ambientais em execução ou planejados.
Art. 5º. O saldo positivo do FEPEMA apresentado em balanço anual, será transferido para o exercício seguinte à crédito do mesmo Fundo.
Esse artigo determina, de modo objetivo, que todo valor remanescente, após o fechamento das contas do exercício anual do FEPEMA, não retorna ao caixa geral do Estado nem é perdido, ficando à disposição para ser utilizado no próximo ano. Com isso, o planejamento de ações ambientais pode ser contínuo, sem a preocupação de perder verbas não utilizadas dentro do ano fiscal.
É importante destacar que a expressão “à crédito do mesmo Fundo” indica precisamente a destinação: o valor continua pertencendo ao FEPEMA, permanecendo para uso exclusivo em suas finalidades. Isso protege o orçamento ambiental de eventuais contingenciamentos ou desvios para outras áreas do poder público.
Imagine a seguinte situação: ao final de um exercício, restam R$ 100.000,00 ainda não utilizados pelo FEPEMA. Segundo o artigo 5º, esse valor será automaticamente transferido para a conta do Fundo no exercício seguinte, reforçando a capacidade do órgão em prosseguir com suas ações ambientais.
Esse mecanismo jurídico é recorrente em fundos públicos de natureza especial e tem como objetivo assegurar a eficiência e o direcionamento dos recursos, evitando a chamada “descontinuidade orçamentária”. Para o concurseiro atento, é fundamental fixar: nada se perde do saldo positivo anual do FEPEMA, sendo todo ele transportado, de modo obrigatório, para o exercício financeiro subsequente, ainda sob controle do próprio Fundo.
Nas provas, questões podem explorar exatamente a fidelidade a essa literalidade, trocando, por exemplo, “será transferido para o exercício seguinte” por “devolverá ao Tesouro Estadual” ou “será revertido a outros fundos”. O candidato que domina o texto original não se confunde. O saldo, pelo artigo 5º, sempre se mantém no FEPEMA, como crédito para o próximo ano.
Esse é um detalhe que vale ouro: nossa atenção deve repousar em cada expressão do artigo — saldo positivo, balanço anual, transferência obrigatória, crédito do mesmo Fundo. A memorização desses termos ajuda a resolver facilmente as pegadinhas das bancas examinadoras e a compreender de forma sólida o mecanismo de funcionamento do orçamento ambiental estadual.
Questões: Transferência de saldos para exercício subsequente
- (Questão Inédita – Método SID) O saldo positivo do Fundo Estadual de Preservação do Meio Ambiente (FEPEMA) ao final de um exercício financeiro é devolvido ao Tesouro Estadual para garantir a redistribuição de recursos para outras áreas.
- (Questão Inédita – Método SID) Segundo a legislação do FEPEMA, o saldo positivo apresentado em balanço anual é utilizado imediatamente em novos projetos, retornando ao caixa geral do Estado ao final do exercício.
- (Questão Inédita – Método SID) A expressão ‘à crédito do mesmo Fundo’, conforme definido na regra do FEPEMA, indica que os valores remanescentes após o fechamento das contas do exercício pertencem definitivamente ao FEPEMA e são exclusivamente para suas finalidades.
- (Questão Inédita – Método SID) A transferência automática do saldo positivo do FEPEMA para o exercício seguinte ocorre independentemente do uso de projetos ou programas em andamento, segundo a norma estabelecida.
- (Questão Inédita – Método SID) O mecanismo jurídico que assegura que o saldo positivo do FEPEMA não retorne ao caixa geral do Estado e seja utilizado no próximo exercício é classificado como uma prática comum em fundos públicos de natureza especial.
- (Questão Inédita – Método SID) Ao final de um exercício, se o FEPEMA apresenta um saldo positivo de R$ 100.000,00, este valor será perdido caso não seja utilizado nos projetos do ano.
Respostas: Transferência de saldos para exercício subsequente
- Gabarito: Errado
Comentário: O saldo positivo do FEPEMA ao final do exercício financeiro não é devolvido ao Tesouro Estadual; pelo contrário, é transferido obrigatoriamente para o exercício seguinte, permanecendo à disposição do próprio Fundo. Essa regra assegura que os recursos destinados a ações ambientais não sejam perdidos e possam ser utilizados em continuidade no próximo ano.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A legislação especifica que o saldo positivo do FEPEMA ao final de um exercício é transferido para o exercício seguinte, à crédito do mesmo Fundo, e não é utilizado imediatamente em novos projetos, nem retorna ao caixa geral do Estado. Essa transferência garante a continuidade da utilização dos recursos ambientais sem interrupções.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A expressão ‘à crédito do mesmo Fundo’ efetivamente implica que os valores remanescentes do saldo positivo do FEPEMA continuam a pertencer ao Fundo, assegurando que os recursos sejam utilizados estritamente para suas finalidades, sem risco de desvio para outras áreas do Estado.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma estabelece que o saldo positivo do FEPEMA ao final de um exercício é transferido automaticamente para o exercício seguinte, independentemente da realização de projetos ou programas, garantindo a continuidade da execução dos projetos ambientais planejados.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: É correto afirmar que esse mecanismo jurídico busca a eficiência da gestão orçamentária dos recursos, sendo uma prática comum em fundos públicos de natureza especial, que tem como objetivo evitar a descontinuidade orçamentária e garantir a utilização adequada dos recursos disponíveis.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: O saldo positivo do FEPEMA não será perdido; pelo contrário, ao ser apresentado em balanço anual, esse valor será transferido para o exercício seguinte, assegurando a continuidade das ações ambientais. Isso é uma garantia de que recursos não utilizados em um ano ainda estarão disponíveis no ano subsequente.
Técnica SID: PJA
Implantação e Regulamentação do FEPEMA (arts. 6º e 7º)
Autorização para crédito especial
A implantação de fundos públicos requer não apenas previsão legal, mas também mecanismos concretos para viabilizá-los do ponto de vista financeiro. A Lei Estadual nº 6.678/1994 cuidou desse detalhe ao tratar do FEPEMA (Fundo Estadual de Preservação do Meio Ambiente), autorizando o Poder Executivo a tomar providências para que o fundo se torne efetivamente operacional. Ao abordar o tema da autorização para crédito especial, a lei busca garantir que exista dotação orçamentária suficiente à criação, estruturação e funcionamento do FEPEMA.
No universo das finanças públicas, “crédito especial” é uma modalidade de crédito adicional prevista no Direito Financeiro brasileiro, destinada a cobrir despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. Costuma ser utilizado justamente em situações de implantação de novos programas, fundos ou ações governamentais não contempladas no orçamento inicial. Para o concurseiro, compreender essa expressão é indispensável, pois aparece em diversas legislações e muitas vezes é alvo de pegadinhas em provas. Observe a atenção aos termos exatos da lei a seguir.
Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial que possibilite a implantação do FEPEMA.
Veja como a redação é direta: “fica o Poder Executivo autorizado”. Não existe aqui uma imposição (“deverá” ou “será obrigado”), mas sim uma autorização legal específica para que o Executivo, se necessário, promova a abertura de crédito especial. Isso significa que, caso não haja no orçamento vigente recursos suficientes ou apropriados para colocar em funcionamento o FEPEMA, o Governo do Estado do Rio Grande do Norte pode criar tal crédito especial para viabilizar a implantação do fundo.
Preste atenção na expressão central “que possibilite a implantação”. Todo o objetivo do dispositivo é remover possíveis entraves financeiros, dando respaldo jurídico para facilitar a criação e estruturação do FEPEMA. Em questões objetivas, pequenas alterações, como substituir “autorizado” por “obrigado”, ou “crédito especial” por “crédito suplementar”, podem tornar a afirmação incorreta. Não confunda os tipos de crédito adicional: o crédito especial, conforme o artigo, é o instrumento correto para cobrir despesas não previstas inicialmente.
Se você imaginar que o FEPEMA é como uma nova máquina criada para melhorar a qualidade de vida ambiental no Estado, a autorização para crédito especial funciona como a energia inicial que permite ligar essa máquina, ainda que não tivesse nada previsto especificamente para isso no orçamento do ano corrente.
Na interpretação prática, é o artigo que oferece a base legal para movimentar o orçamento em favor do fundo; sem essa autorização, o Executivo poderia ficar impossibilitado de dotar recursos para tirar o FEPEMA do papel. Isso é crucial para a efetividade das políticas ambientais criadas a partir da lei.
Em provas de concursos, fique atento! A literalidade da norma é fundamental, principalmente nas expressões “autorizado a abrir crédito especial” e “possibilite a implantação”. Mudanças sutis nessas palavras podem alterar completamente o sentido do dispositivo e levar a erro na resposta.
Vamos recapitular? O artigo 6º trata exclusivamente da permissão dada ao Poder Executivo para, se necessário, abrir crédito especial específico para a implantação do FEPEMA, utilizando exatamente esses termos. Essa autorização não impõe obrigação, mas concede ao Governo do Estado o respaldo para atuar rapidamente em favor da implantação efetiva do fundo, caso o orçamento anual não preveja recursos suficientes à sua estruturação e início das atividades.
Questões: Autorização para crédito especial
- (Questão Inédita – Método SID) A Lei Estadual nº 6.678/1994 autoriza o Poder Executivo a implementar o Fundo Estadual de Preservação do Meio Ambiente, prevendo a possibilidade de abertura de crédito especial para garantir a viabilidade financeira dessa operação.
- (Questão Inédita – Método SID) O crédito especial, conforme a Lei Estadual nº 6.678/1994, é um tipo de recurso destinado apenas à complementação de investimentos já previstos no orçamento inicial.
- (Questão Inédita – Método SID) A redação da lei que permite ao Poder Executivo abrir crédito especial implica uma obrigação de fazê-lo caso não haja recursos no orçamento.
- (Questão Inédita – Método SID) O FEPEMA, conforme disposto na legislação, requer a verificação da disponibilidade de recursos orçamentários previamente à utilização de crédito especial para sua implementação.
- (Questão Inédita – Método SID) A autorização para abertura de crédito especial pelo Poder Executivo, segundo a legislação, pode ser utilizada em qualquer tipo de despesa, independentemente da sua natureza.
- (Questão Inédita – Método SID) A lei estabelece que a abertura de crédito especial para a implantação do FEPEMA é um passo necessário para que o fundo se torne funcional, aludindo à importância da sua criação no contexto financeiro do estado.
Respostas: Autorização para crédito especial
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, uma vez que a lei realmente confere ao Poder Executivo a autorização para abrir crédito especial, que é a modalidade adequada para cobrir despesas não orçadas, permitindo a operação do FEPEMA.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Esta afirmação é incorreta, pois o crédito especial é destinado a despesas que não possuem dotação orçamentária específica, ao contrário do crédito suplementar, que visa complementar dotação existente.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é falsa, pois a autorização dada pela lei não impõe uma obrigação ao Executivo, mas confere uma permissão, permitindo a abertura do crédito especial apenas quando necessário.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A questão está correta, pois o uso de crédito especial está condicionado à ausência de dotação orçamentária específica, evidenciando a necessidade de garantias financeiras para a criação do FEPEMA.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, visto que o crédito especial é especificamente destinado a despesas para as quais não haja previsão orçamentária anterior, não podendo ser utilizado indiscriminadamente para qualquer despesa.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, uma vez que a lei realmente enfatiza a abertura de crédito especial como um passo necessário para garantir o funcionamento do FEPEMA, apontando para a importância de tal ação em contextos financeiros.
Técnica SID: PJA
Prazo e forma de regulamentação normativa
A implantação efetiva do Fundo Estadual de Preservação do Meio Ambiente (FEPEMA) depende, essencialmente, de duas etapas fundamentais detalhadas na Lei Estadual nº 6.678/1994: a abertura do crédito especial e a edição do decreto regulamentador. Aqui, você vai aprender a identificar como a lei determina, de modo expresso, o momento exato e a forma como se dará a regulamentação do FEPEMA. Fique atento às palavras-chave que delimitam competências e prazos, pontos que frequentemente são alvo de questões de provas — especialmente sobre quem é o responsável, qual o instrumento normativo exigido e o período concedido pela lei para regulamentação completa.
Dominar esses detalhes faz toda diferença para não cair em pegadinhas do tipo “o FEPEMA será regulamentado por resolução”, ou “o prazo regulamentar é de 60 dias”, ou ainda “qualquer órgão poderá regulamentar o fundo”. Observe como a literalidade protege você de interpretações imprecisas, além de permitir respostas rápidas e seguras em questões objetivas.
Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial que possibilite a implantação do FEPEMA.
O artigo 6º confere expressamente ao Poder Executivo a atribuição de abrir crédito especial. Essa autorização é um passo técnico e imprescindível: sem o crédito especial, o fundo não dispõe de recursos financeiros para iniciar suas operações. Veja que a lei utiliza a expressão “fica o Poder Executivo autorizado”, deixando claro que se trata de uma permissão legal para o Executivo atuar, e não de uma determinação automática. A abertura do crédito não acontece por outros poderes, nem por simples decisão administrativa sem respaldo legal — apenas o Executivo tem essa prerrogativa nesse contexto.
No universo dos fundos públicos, este tipo de dispositivo é utilizado para dar suporte orçamentário inicial à nova política pública, evitando discussões sobre falta de dotação prévia no orçamento vigente. Esse detalhe é importante porque, em concursos, é comum perguntarem quem pode abrir esse crédito especial, por qual justificativa, ou confundirem o termo com simples movimentação de contas.
Art. 7º. O Poder Executivo aprovará por Decreto a regulamentação do FEPEMA, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de entrada em vigor desta Lei.
O artigo 7º detalha, de modo inequívoco, como e quando a regulamentação obrigatória do FEPEMA acontecerá. Repare em três elementos que precisam ser gravados: quem aprova a regulamentação, qual o instrumento normativo e qual o prazo determinado pela lei. O Poder Executivo é o agente central da ação, reforçado pelo verbo “aprovará”, que indica um dever, não uma mera possibilidade. Ou seja, diferentemente do artigo anterior (autorização), há aqui uma verdadeira obrigação imposta pelo legislador direcionada ao Executivo.
O instrumento é o Decreto, e somente o decreto (não portaria, resolução, lei complementar ou instrução normativa). Já o prazo é taxativo: 90 dias, contados a partir da entrada em vigor da lei. A lei não autoriza prorrogação, nem delega a outro órgão ou autoridade. Questões de concurso costumam trocar o prazo, sugerir instrumentos diferentes ou afirmar que o fundo pode ser regulamentado por outro poder — fique atento a essa literalidade.
Outro aspecto crucial é o termo “a contar da data de entrada em vigor desta Lei”: significa que o prazo começa no mesmo dia em que a lei passa a ter eficácia, ou seja, na data da publicação.
Esses detalhes são especialmente valorizados em questões do tipo “certo ou errado” e nas múltiplas escolhas, testando sua interpretação detalhada de prazos e instrumentos. Analise bem: se numa frase aparecer que o FEPEMA será regulamentado “por lei específica”, “por portaria”, “em 60 dias”, ou qualquer expressão diferente de “Decreto do Poder Executivo em 90 dias”, desconfie imediatamente. O artigo 7º não deixa margem para interpretação diferente — tanto a forma (decreto) quanto o prazo (90 dias) são taxativos.
Questões: Prazo e forma de regulamentação normativa
- (Questão Inédita – Método SID) A regulamentação do Fundo Estadual de Preservação do Meio Ambiente (FEPEMA) é de responsabilidade de qualquer órgão público, conforme estabelecido na legislação pertinente.
- (Questão Inédita – Método SID) O prazo estabelecido pela lei para a regulamentação do FEPEMA é de 90 dias a partir da publicação da mesma.
- (Questão Inédita – Método SID) O Poder Executivo possui a obrigação de abrir crédito especial para a implementação do FEPEMA, sendo esta autorização uma mera possibilidade administrativa.
- (Questão Inédita – Método SID) Somente o Decreto é o instrumento normativo permitido para a regulamentação do FEPEMA, não sendo aceitas outras formas, como resoluções ou portarias.
- (Questão Inédita – Método SID) A abertura do crédito especial para a implantação do FEPEMA pode ser realizada por qualquer órgão do governo, de acordo com a legislação em vigor.
- (Questão Inédita – Método SID) A implementação do Fundo Estadual de Preservação do Meio Ambiente requer a regulamentação obrigatória por um Decreto, sendo que o prazo para isso pode ser prorrogado se necessário.
Respostas: Prazo e forma de regulamentação normativa
- Gabarito: Errado
Comentário: A regulamentação do FEPEMA é de competência exclusiva do Poder Executivo, que deve aprovar essa regulamentação por decreto, conforme estipulado na lei. Nenhum outro órgão possui essa atribuição.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: O artigo 7º da Lei Estadual nº 6.678/1994 determina que o prazo para a regulamentação do FEPEMA é taxativo, de 90 dias contados a partir da data de entrada em vigor da lei, que é a data de sua publicação.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O artigo 6º confere ao Poder Executivo a autorização para abrir crédito especial, mas essa autorização é uma prerrogativa legal necessária para que o fundo possa operar. Não se trata de mera possibilidade, mas de uma autorização para atuação efetiva.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A lei especifica que a regulamentação do FEPEMA deve ocorrer exclusivamente por Decreto do Poder Executivo, sem a possibilidade de substituição por outros instrumentos normativos.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A abertura do crédito especial é uma atribuição exclusiva do Poder Executivo, conforme determinado na Lei Estadual nº 6.678/1994. Nenhum outro órgão possui essa autorização, o que é fundamental para a implementação do fundo.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A regulamentação do FEPEMA é obrigatoriamente feita por Decreto do Poder Executivo em um prazo de 90 dias, sem previsão de prorrogação, conforme estipulado pela lei. Essa rigidez é essencial para a operacionalização do fundo.
Técnica SID: PJA
Disposição Final e Vigência (art. 8º)
Entrada em vigor e revogação de dispositivos anteriores (art. 8º)
Compreender o momento exato em que uma lei começa a produzir efeitos é essencial para provas. O artigo 8º da Lei Estadual nº 6.678/1994 aborda precisamente a vigência da norma: ele determina a data de início da aplicação da lei e, ainda, trata da revogação de eventuais disposições legais que contrariem seu conteúdo. Todo esse comando é encontrado em muitos dispositivos finais de leis, funcionando como um “fecho” para evitar conflitos normativos e dar segurança jurídica sobre a nova regra.
Veja como o artigo 8º apresenta, com clareza, duas informações importantes: a entrada em vigor da lei coincide com a data da sua publicação oficial, e todas as normas anteriores, que sejam incompatíveis, passam a não produzir mais efeitos. Observe atentamente o tempo verbal (“entra em vigor”) e a expressão “revogadas as disposições em contrário”, padrão na técnica legislativa.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O comando legal literal “entra em vigor na data de sua publicação” significa que o FEPEMA, criado pela Lei Estadual nº 6.678/94, começa a existir para todos os efeitos práticos assim que a lei é oficialmente publicada. Não é necessário aguardar prazo de vacatio legis (ou seja, aquele intervalo entre a publicação e o início da vigência), salvo se a própria lei trouxesse algum artigo diferenciado postergando seus efeitos — o que não ocorre aqui.
A segunda parte do artigo (“revogadas as disposições em contrário”) opera como uma cláusula de revogação genérica, muito usada para garantir que não haja conflitos entre normas antigas e a nova legislação. Se existirem leis, decretos ou portarias já em vigor que de algum modo contrariem o que está previsto na Lei nº 6.678/94, elas deixam de ter validade no ponto em que houver a contradição.
Em provas, as bancas frequentemente cobram detalhes da vigência — por exemplo, trocando “data da publicação” por “30 dias após sua publicação” ou omitindo a cláusula de revogação. Aqui, a resposta correta depende do reconhecimento literal do texto acima, com atenção à expressão exata: “na data de sua publicação”.
Pense no seguinte cenário para fixar: caso existisse, até a publicação desta Lei, outra norma estadual disciplinando de modo contrário o fundo ambiental, ela seria automaticamente revogada naquilo que contrariasse o novo texto. Essa técnica evita sobreposição e insegurança normativa.
Vale reforçar: não há artigos, incisos, ou detalhamentos adicionais sobre vacância, alteração específica ou adaptação escalonada. Todo o comando está concentrado nessa frase única e direta. Por isso, evite confusões ao memorizar datas, prazos ou condições de entrada em vigor.
- Atenção ao comando literal: “entra em vigor na data de sua publicação”.
- Revogação geral: “revogadas as disposições em contrário”. Foque nessa fórmula padrão ao estudar textos legais.
Esse tipo de dispositivo costuma aparecer em questões elaboradas com técnica de SCP (Substituição Crítica de Palavras), trocando datas ou termos para induzir ao erro, assim como pela TRC (Técnica de Reconhecimento Conceitual), pedindo o reconhecimento literal sobre vigência e revogação. Dominar esse detalhe te coloca à frente na prova.
Questões: Entrada em vigor e revogação de dispositivos anteriores
- (Questão Inédita – Método SID) A Lei Estadual nº 6.678/1994, que cria o Fundo Estadual de Preservação do Meio Ambiente, entra em vigor na data de sua publicação oficial, não sendo necessário aguardar qualquer prazo adicional.
- (Questão Inédita – Método SID) A cláusula de revogação presente no artigo 8º da Lei Estadual nº 6.678/1994 visa garantir que normas anteriores que sejam incompatíveis deixem de produzir efeitos a partir da data de publicação da nova lei.
- (Questão Inédita – Método SID) A Lei Estadual nº 6.678/1994 estabelece que todas as normas anteriores passam a produzir efeitos a partir da data de sua publicação, independentemente de sua compatibilidade com o novo texto.
- (Questão Inédita – Método SID) O comando ‘revogadas as disposições em contrário’ indica que a nova lei elimina qualquer disposição legislativa anterior que contrarie o que está estabelecido, evitando conflitos normativos.
- (Questão Inédita – Método SID) A presença de um intervalo entre a publicação da Lei Estadual nº 6.678/1994 e a data de início de seus efeitos é um mecanismo comum em legislações, conhecido como vacatio legis.
- (Questão Inédita – Método SID) A lei que institui o FEPEMA revoga automaticamente todas as normas anteriores no momento de sua publicação, sem a necessidade de qualquer ato administrativo adicional para a revogação.
Respostas: Entrada em vigor e revogação de dispositivos anteriores
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois o artigo 8º da lei estabelece claramente que a entrada em vigor ocorre na data de sua publicação, sem previsão de vacatio legis.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois a cláusula de revogação assegura que disposições normativas anteriores que entrem em conflito com a nova legislação são revogadas a partir de sua publicação.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está incorreta, pois apenas as normas anteriores incompatíveis com a nova lei deixam de produzir efeitos, e não todas as normas em geral.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A interpretação da cláusula de revogação está correta. Ela tem como objetivo garantir a segurança jurídica, eliminando possíveis conflitos entre normas.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é falsa, pois a lei não estabelece vacatio legis, entrando em vigor imediatamente na data de sua publicação.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: Isso está correto, pois a revogação acontece automaticamente para normas que sejam incompatíveis com a nova lei a partir de sua publicação.
Técnica SID: PJA