Quando o assunto é legislação ambiental no Estado do Rio Grande do Norte, a criação e proteção de unidades de conservação ganha destaque em provas de concursos públicos, especialmente quando normatizada por leis estaduais. A Lei Estadual nº 5.823/1988 institui o Parque Ecológico do Cabugy, trazendo definições e procedimentos fundamentais sobre sua localização, preservação e gerenciamento.
Com poucos artigos, mas de grande relevância prática, essa norma exige atenção aos detalhes quanto à delimitação territorial, à definição das autoridades responsáveis e às obrigações em relação à fauna e flora. Candidatos costumam errar questões por não observarem a literalidade ou o escopo restrito da lei.
Toda a sequência desta aula seguirá rigorosamente o texto original da Lei nº 5.823/1988, abordando cada dispositivo relevante e trazendo a visão exata exigida em provas de alta concorrência.
Disposições Iniciais e Criação do Parque (art. 1º)
Denominação oficial do Parque Ecológico do Cabugy
Todo processo de criação de um parque ecológico, especialmente quando estabelecido por lei, começa pela delimitação clara de sua existência e, principalmente, pela sua denominação oficial. Essa denominação não é mero detalhe: ela determina qual será o nome reconhecido em documentos oficiais, mapas, estudos ambientais e ações de fiscalização do poder público. Sem uma nomeação clara, a proteção jurídica do local pode ser comprometida.
Observe que, no contexto da Lei Estadual nº 5.823/1988, essa denominação está expressamente estabelecida já no artigo 1º. O legislador se preocupou em identificar não só o nome, mas também a localização geográfica do novo parque ecológico, fortalecendo o vínculo entre o espaço físico e o reconhecimento legal da unidade de conservação.
Art. 1º. Fica criado e denominado de PARQUE ECOLÓGICO DO CABUGY, o atual Pico do Cabugy, localizado entre os municípios de Lages e Angicos.
Repare na redação: a lei não apenas institui o parque, mas também determina o nome oficial que deverá ser empregado em qualquer ato administrativo, publicação ou menção oficial. A expressão “fica criado e denominado de PARQUE ECOLÓGICO DO CABUGY” não deixa margem para ambiguidades. O local, até então conhecido como Pico do Cabugy, passa a ter uma dupla identidade: física e jurídica.
Para não errar em provas, atenção ao detalhe: só pode ser chamado oficialmente de “PARQUE ECOLÓGICO DO CABUGY” o espaço correspondente ao atual Pico do Cabugy e, exatamente como ressalta o texto da norma, aquele que está “localizado entre os municípios de Lages e Angicos”. Esse trecho delimita os limites territoriais iniciais do parque, um elemento essencial para o trabalho de órgãos ambientais, processos de fiscalização e legalidade de eventuais atos.
Pense no seguinte cenário: em uma questão de concurso, pode-se tentar confundir o candidato ao afirmar que “o Pico do Cabugy, situado apenas no município de Lages, constitui o PARQUE ECOLÓGICO DO CABUGY”. Note como o texto legal exige a menção aos dois municípios: Lages e Angicos. Falhar nesse detalhe pode levar à perda da questão.
Outro ponto-chave é usar a denominação exata. Questões que substituem ou modificam parte do nome oficial — por exemplo, “Parque Estadual do Cabugy” ou apenas “Parque do Pico do Cabugy” — não estão corretas, pois não correspondem ao termo consagrado pela lei. Essa precisão é característica constante em provas de concursos públicos e, para superar pegadinhas do tipo, é fundamental revisar a redação literal do dispositivo.
Vamos recapitular o que nunca pode faltar no reconhecimento normativo:
- O nome oficial, escrito em letras maiúsculas: PARQUE ECOLÓGICO DO CABUGY;
- A referência ao espaço físico anteriormente denominado Pico do Cabugy;
- A localização exata, entre os municípios de Lages e Angicos.
Importante observar ainda que o uso da expressão “fica criado” dispensa qualquer outro ato específico de instituição: a existência legal do parque se dá no momento da publicação da lei. Não há necessidade de aguardar novo decreto ou portaria para reconhecimento da sua criação. Esse aspecto costuma ser explorado em questões de interpretação literal.
Você percebe o detalhe que pode mudar tudo em uma prova? Muitos candidatos são induzidos a erro por pequenas alterações na redação. Por isso, guarde: a designação oficial e o reconhecimento do local devem ser respeitados em qualquer resposta que envolva a Lei nº 5.823/1988.
Fica tranquilo, caso o nome ou a localização sejam trocados ou resumidos, a questão estará em desacordo com a lei. Por isso, procure memorizar — mas principalmente compreender — a importância da denominação oficial do parque, pois esse é o ponto de partida para todas as disposições que vêm após o artigo 1º.
Questões: Denominação oficial do Parque Ecológico do Cabugy
- (Questão Inédita – Método SID) A denominação ‘PARQUE ECOLÓGICO DO CABUGY’ é essencial para o reconhecimento legal do espaço, assegurando a proteção jurídica em documentos oficiais e ações de fiscalização.
- (Questão Inédita – Método SID) A criação do PARQUE ECOLÓGICO DO CABUGY, segundo a legislação, ocorrerá apenas após a publicação de um decreto específico que estabeleça sua instituição.
- (Questão Inédita – Método SID) O local conhecido como Pico do Cabugy é oficialmente denominado como PARQUE ECOLÓGICO DO CABUGY e localizado apenas no município de Angicos.
- (Questão Inédita – Método SID) A referência ao atual Pico do Cabugy na lei assegura um vínculo entre a identidade física do local e seu reconhecimento legal como unidade de conservação.
- (Questão Inédita – Método SID) A denominação do parque como ‘PARQUE ESTADUAL DO CABUGY’ é a forma correta de se referir ao local segundo a legislação pertinente.
- (Questão Inédita – Método SID) É possível referir-se ao PARQUE ECOLÓGICO DO CABUGY com uma nomenclatura que não inclua o termo ‘Ecológico’, desde que se mencione sua localização.
Respostas: Denominação oficial do Parque Ecológico do Cabugy
- Gabarito: Certo
Comentário: A denominação oficial do parque é fundamental para sua identificação e proteção legal. Sem ela, a proteção do local poderia ser comprometida, pois não haveria um nome claro para referência em atos administrativos e documentos oficiais.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A expressão ‘fica criado’ na lei indica que a criação do parque é imediata ao momento da publicação da lei, não dependendo de ato adicional, como um decreto. Isso reforça a eficácia imediata da norma.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O parque está situado entre os municípios de Lages e Angicos, sendo fundamental mencionar ambas as localizações. A omissão de um dos municípios torna a afirmação incorreta e sem respaldo na norma.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A lei estabelece uma conexão direta entre a denominação oficial e a localização física do parque, essencial para a sua identificação e proteção, fundamentando seu status legal como unidade de conservação reconhecida.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A denominação correta segundo a lei é ‘PARQUE ECOLÓGICO DO CABUGY’, e qualquer outra variação ou substituição do nome é incorreta. Essa precisão na nomenclatura é crucial para evitar confusões jurídicas e administrativas.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A nomenclatura exata deve ser respeitada em todas as referências, utilizando ‘PARQUE ECOLÓGICO DO CABUGY’. Qualquer variação que omita ou altere o termo ‘Ecológico’ compromete a exatidão e validade da denominação oficial na legislação.
Técnica SID: PJA
Localização entre os municípios de Lages e Angicos
A Lei Estadual nº 5.823/1988 determina criteriosamente o local em que se institui o Parque Ecológico do Cabugy. Logo no artigo 1º, a norma torna explícita a área geográfica e a delimitação municipal do parque, detalhando seu posicionamento entre os municípios de Lages e Angicos, no Estado do Rio Grande do Norte. Esse detalhamento é crucial para a compreensão de qualquer questão interpretativa sobre a localização legal do parque, exigindo atenção máxima ao texto literal.
Em provas, perguntas sobre a localização costumam explorar pequenas alterações de nomes, omissões ou acréscimos de municípios. Muitos candidatos se confundem ao não fixar a referência exata fornecida pelo legislador. Ao memorizar e compreender o artigo que segue, você prepara sua interpretação para identificar qualquer tentativa de “pegadinha” baseada na troca ou exclusão dos municípios citados.
Art. 1º. Fica criado e denominado de PARQUE ECOLÓGICO DO CABUGY, o atual Pico do Cabugy, localizado entre os municípios de Lages e Angicos.
Veja como o artigo 1º estabelece dois pontos centrais: a criação oficial do “PARQUE ECOLÓGICO DO CABUGY” e sua localização precisa, atrelada ao “atual Pico do Cabugy”. Aqui não há margem para interpretação ampliada — apenas Lages e Angicos são referenciados como limites municipais, sem menção a áreas adjacentes, bairros ou outros municípios próximos.
Repare também que a norma utiliza a expressão “localizado entre os municípios de Lages e Angicos”, ou seja, a área do parque não pertence exclusivamente a um dos municípios, mas está compreendida entre ambos. Esta informação serve de base tanto para questões sobre competências de proteção ambiental quanto para tópicos relacionados à administração e fiscalização do parque.
É comum que bancas examinadoras troquem a ordem dos municípios, citem só um deles, ou tragam nomes semelhantes na tentativa de confundir. Por isso, é essencial gravar, na ordem exata do texto: Lages e Angicos. Imagine que uma questão afirme ser o Parque “localizado entre os municípios de Lages e Assú” – trata-se de um erro grave e facilmente identificável por quem dominou a literalidade do artigo.
Outro ponto relevante é a denominação “atual Pico do Cabugy”. Isso significa que o parque nasce a partir de um local já conhecido geograficamente como Pico do Cabugy, que passa, por força de lei, a ser protegido com a categoria de parque ecológico, mantendo sua identificação natural e valorizando seu aspecto singular na região.
Vamos reforçar o trecho crítico: não há qualquer detalhe sobre limites exatos dentro de cada município, nem sobre o tamanho da área. O fundamental é que, para efeito legal, a referência de localização ficará eternamente atrelada aos municípios de Lages e Angicos, qualquer que seja o entendimento cartográfico futuro.
Se você encontrar variações como “municípios de Lajes, Angicos e Santana do Matos” em questões objetivas, identifique o erro de inclusão indevida. Da mesma forma, fique atento caso o examinador omita o nome de um deles, dizendo apenas “localizado no município de Lages”. Essa diferença invalida a afirmativa, pois destoa do texto da lei.
Dominar a localização literal é um dos passos mais seguros para acertos em provas sobre legislação de proteção ambiental e gestão de unidades de conservação estaduais. Memorize, relacione com a lógica administrativa e siga adiante com confiança.
Questões: Localização entre os municípios de Lages e Angicos
- (Questão Inédita – Método SID) O Parque Ecológico do Cabugy está situado entre os municípios de Lages e Angicos, no Estado do Rio Grande do Norte.
- (Questão Inédita – Método SID) A criação do Parque Ecológico do Cabugy implica que sua área é delimitada apenas pelo município de Lages.
- (Questão Inédita – Método SID) A denominação “atual Pico do Cabugy” indica que essa área já era reconhecida antes da criação do parque e agora está sob proteção.
- (Questão Inédita – Método SID) O Parque Ecológico do Cabugy pertence exclusivamente aos municípios de Lages e Angicos, não havendo qualquer sobreposição ou influência de outras áreas.
- (Questão Inédita – Método SID) A descrição da localização do Parque Ecológico do Cabugy permite a inclusão de outros municípios de forma interpretativa se houver mudanças futuras na cartografia.
- (Questão Inédita – Método SID) A norma que cria o Parque Ecológico do Cabugy oferece liberdade ao legislador para alterar seu nome ou localização conforme conveniência.
Respostas: Localização entre os municípios de Lages e Angicos
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a lei específica a localização do parque entre os mencionados municípios, sem mencionar áreas adjacentes ou outros locais. A literalidade do texto é crucial para a correta interpretação.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é incorreta, pois a localização do parque abrange a área entre Lages e Angicos, e não se limita a um único município. A interpretação do texto deve considerar ambos os municípios.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois a lei reconhece a área previamente conhecida como Pico do Cabugy, que agora recebe status de parque ecológico, garantindo sua proteção e valorização.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa é correta, já que a lei estabelece a localização do parque sem referência a outros municípios ou áreas, assegurando uma delimitação clara entre Lages e Angicos.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois a localização deve ser rigidamente interpretada segundo a definição da lei, que não contempla variações cartográficas ou inclusão de outros municípios.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é incorreta, uma vez que a criação e a delimitação do parque estão definidas pela norma, a qual não permite alterações arbitrárias de nome ou localização.
Técnica SID: PJA
Demarcação e Proteção Ambiental (art. 2º)
Prazo e competência para demarcação da área
Dentro do contexto da Lei Estadual nº 5.823/1988, a definição do prazo e da competência para a demarcação do Parque Ecológico do Cabugy é um ponto determinante. O legislador estabelece quem é responsável por iniciar este processo e em quanto tempo isso precisa ocorrer. Ao se deparar com normas sobre criação de parques e áreas protegidas, a identificação clara desses limites temporais e dos agentes responsáveis costuma ser explorada por bancas de concurso, especialmente porque prazos e órgãos competentes frequentemente aparecem como pontos de detalhe em questões objetivas.
Observe a precisão do artigo 2º. Ele não deixa margem para interpretações amplas quanto ao responsável e ao limite temporal da medida. O texto determina exatamente: o Governo do Estado é quem possui a autorização, devendo agir através do órgão competente. Além disso, há um prazo concreto de seis meses a partir da vigência da lei para que a demarcação seja efetivada. Fique atento ao termo “autorizado” – aqui, ele significa um poder conferido por lei, não uma obrigação impositiva imediata, o que pode ser explorado em questões por meio da troca de palavras (técnica SCP do Método SID).
Art. 2º. Fica o Governo do Estado autorizado, no prazo de seis (6) meses, a partir da vigência desta Lei, através do Órgão Competente, a proceder à demarcação da área do referido parque e baixar normas sobre a preservação da fauna e flora ali existentes.
Veja a importância de identificar cada elemento do dispositivo. Primeiro, é o Governo do Estado do Rio Grande do Norte que foi autorizado e não, por exemplo, órgãos municipais ou federais. Segundo, a atuação ocorre por meio de seu Órgão Competente – ou seja, deve haver um setor oficial específico encarregado da tarefa. Nas provas, é comum encontrar pegadinhas em que se troca o termo “autorizado” por “determinado” ou “obrigado”, ou se atribui a competência ao município, ao IBAMA ou a outros entes que não o Governo do Estado, contrariando o texto literal.
Agora, sobre o prazo: o artigo estabelece expressamente “no prazo de seis (6) meses, a partir da vigência desta Lei”. Isso significa que o contador de tempo começa na data da publicação (vigência), e não em outra data aleatória. Muitos alunos erram ao ler rapidamente essa parte, confundindo o início da contagem ou deixando de perceber que o número no parênteses (6) reforça o prazo – não há espaço para dúvidas ou suposições.
- Prazo para demarcação: seis meses, contados a partir da entrada em vigor da lei.
- Competência: Governo do Estado, por meio do seu Órgão Competente (expressão genérica, sem nomear órgão específico, o que pode gerar dúvidas em questões práticas).
O artigo ainda traz que, além da demarcação da área do parque, é atribuição do Estado “baixar normas sobre a preservação da fauna e flora ali existentes”. Isso significa que não basta apenas delimitar o espaço territorialmente: será preciso editar normas complementares para garantir a proteção dos bens naturais dentro do parque. Fique atento à expressão “baixar normas”, comum em legislação antiga, mas que mantém o mesmo sentido de “editar”, “expedir” ou “promulgar” regras administrativas com força normativa.
Para revisar pontos cruciais desse artigo e evitar armadilhas de interpretação, atente-se ao seguinte:
- Não há menção à necessidade de audiências públicas ou consulta a comunidades locais no texto do artigo 2º;
- O prazo de seis meses não é prorrogável segundo o texto literal;
- A responsabilidade política e administrativa é do ente estadual, nunca do município ou da União;
- “Baixar normas” refere-se à regulamentação interna para proteção da fauna e flora, não à delimitação de atividades permitidas no entorno, tema não tratado neste artigo.
Imagine um cenário cobrado em concurso: “Segundo a Lei Estadual nº 5.823/1988, cabe ao órgão do Município de Lages proceder à demarcação do Parque Ecológico do Cabugy no prazo de um ano, a partir da publicação da lei.” Aqui, há dois erros: competência errada (é do Governo do Estado, não do Município) e prazo alterado (o certo é seis meses, não um ano).
Recapitulando com a técnica de reconhecimento conceitual (TRC), a resposta correta sobre quem deve demarcar e em quanto tempo é sempre aquela que reverbera o texto do artigo 2º: Governo do Estado, órgão competente, prazo de seis meses, a partir da vigência da lei. Esse é o padrão que o aluno precisa fixar para responder com clareza e precisão.
Questões: Prazo e competência para demarcação da área
- (Questão Inédita – Método SID) A demarcação do Parque Ecológico do Cabugy deve ser realizada pelo Governo do Estado no prazo de seis meses a partir da entrada em vigor da Lei Estadual nº 5.823/1988.
- (Questão Inédita – Método SID) O artigo 2º da Lei nº 5.823/1988 determina que a demarcação do Parque Ecológico do Cabugy deve ser feita após a realização de audiências públicas e consultas a comunidades locais.
- (Questão Inédita – Método SID) A responsabilidade pela demarcação da área do Parque Ecológico do Cabugy é do Município, devendo ser realizada em um prazo de um ano após a vigência da lei.
- (Questão Inédita – Método SID) Após os seis meses de vigência da Lei nº 5.823/1988, o Governo do Estado é obrigado a proceder à demarcação do Parque Ecológico do Cabugy.
- (Questão Inédita – Método SID) O prazo para demarcação da área do Parque Ecológico do Cabugy, estabelecido na Lei nº 5.823/1988, é de seis meses, começando a contar a partir da data de publicação da lei.
- (Questão Inédita – Método SID) O artigo 2º da Lei nº 5.823/1988 discorre sobre a demarcação do Parque Ecológico do Cabugy, mencionando que o Governo do Estado deve baixar normas de preservação da fauna e da flora existente na área.
Respostas: Prazo e competência para demarcação da área
- Gabarito: Certo
Comentário: A lei é clara ao atribuir ao Governo do Estado a responsabilidade pela demarcação no prazo específico de seis meses, reforçando a necessidade de cumprimento estrito desse prazo sem prorrogação.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O texto não menciona a necessidade de audiências públicas ou consultas a comunidades para a demarcação, sendo a responsabilidade exclusiva do Governo do Estado, através de seu órgão competente.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O responsável pela demarcação é o Governo do Estado e o prazo estabelecido é de seis meses, não um ano, evidenciando a importância de precisão na interpretação da norma.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A palavra ‘autorizado’ indica que não há uma obrigação imediata, mas sim uma permissão legal, o que é uma nuance importante a ser compreendida na interpretação da norma.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A contagem do prazo se inicia a partir da vigência da lei, sendo fundamental que o candidato compreenda esse detalhe para evitar confusões em questões de concurso.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: Além da demarcação, a lei confere ao Governo do Estado a atribuição de estabelecer normas para a preservação dos ambientes naturais, sendo isso parte integral de sua responsabilidade.
Técnica SID: PJA
Normas para preservação da fauna e flora
A proteção da fauna e da flora dentro de unidades de conservação é um tema central em legislações ambientais estaduais. No caso do Parque Ecológico do Cabugy, a preocupação com a demarcação e a preservação do equilíbrio ecológico foi direcionada já no texto legal da sua criação. Quando a lei trata da necessidade de baixar normas de preservação, ela estabelece um comando claro: não basta delimitar fisicamente o parque, é fundamental garantir mecanismos que evitem a degradação dos recursos naturais ali existentes.
Preste atenção ao tempo delimitado pela lei e à divisão de competências. O Estado não apenas autoriza a criação do parque, mas também impõe um prazo específico para a demarcação e determina o órgão competente para essa tarefa. O detalhe das palavras “baixar normas sobre a preservação da fauna e flora ali existentes” impõe uma ação concreta e vinculada à gestão ambiental local. O texto do artigo 2º apresenta a estrutura básica dessa exigência:
Art. 2º. Fica o Governo do Estado autorizado, no prazo de seis (6) meses, a partir da vigência desta Lei, através do Órgão Competente, a proceder à demarcação da área do referido parque e baixar normas sobre a preservação da fauna e flora ali existentes.
Note como o artigo utiliza expressões decisivas: “autorizado… a proceder à demarcação” e “baixar normas sobre a preservação da fauna e flora”. O verbo “baixar normas” indica uma obrigação prática de criar regramentos detalhados, como portarias, resoluções ou outras formas de normatização, destinadas a garantir a sobrevivência e integridade das espécies do parque.
O prazo de seis meses serve para impedir que a proteção ambiental se torne um processo indefinido ou seja postergada. Se cair uma situação hipotética na sua prova — “O Poder Público pode demarcar e normatizar o parque sem prazo determinado?” — lembre-se: a literalidade do artigo determina o período máximo de seis meses. Qualquer afirmação em contrário está errada.
Perceba também que o artigo faz referência direta à atuação do “Órgão Competente”. Ou seja, não é qualquer entidade estatal que pode baixar essas normas, mas um órgão governamental indicado pelo próprio Estado, especializado ou designado para tal função. Em concursos, é comum aparecer a substituição dessa expressão por órgãos genéricos ou errôneos — e isso pode induzir ao erro se você não estiver atento ao texto exato.
- Fauna e flora “ali existentes”: A lei delimita o foco de proteção à fauna e flora do próprio parque, ou seja, as espécies que já estão presentes na área demarcada. Não se trata de autorizar introdução de novas espécies ou de proteger espécies fora do parque.
- Normas complementares: O artigo impõe a necessidade de regulamentação complementar. Significa que a simples existência da lei criando o parque não resolve a proteção ambiental; o detalhamento técnico-administrativo virá por meio de novas normas editadas pelo órgão competente no prazo estipulado.
Fica atento à forma como a banca pode tentar te confundir: trocando, por exemplo, “através do Órgão Competente” por “por ato discricionário do Poder Executivo”, ou sugerindo que a emissão de normas é facultativa. Note que não há margem para omissões ou flexibilizações: demarcação e regulamentação são etapas obrigatórias e vinculativas.
Imagine o seguinte cenário: um processo administrativo inicia a demarcação do parque, mas nenhuma regra prática é criada para proteger as espécies locais. De acordo com o artigo 2º, tal omissão fere a lei, pois não contempla a determinação explícita de baixar normas para a proteção da fauna e flora “ali existentes”.
Situações hipotéticas também costumam explorar o prazo de seis meses. Questões podem afirmar que “a lei prevê prazo indeterminado para a demarcação” — cuidado, pois “no prazo de seis (6) meses, a partir da vigência desta Lei” é uma condição expressa e não pode ser ignorada ou ampliada.
Observe também: a lei usa o termo “autorizado”, mas isso não reduz a obrigação; trata-se de autorização legal para formalizar a demarcação e para emitir as normas, e não de uma faculdade de não agir. Questões que confundem “autorização” com “opcionalidade” induzem ao erro; fique de olho nesse detalhe para não se deixar enganar por pegadinhas.
Para fixar: sempre que encontrar perguntas que indagam sobre quem expede normas, qual o prazo para o início da preservação efetiva ou se há possibilidade de editar normas válidas para todo o Estado (e não só para o parque), volte para o texto literal: a obrigatoriedade é clara e o alcance das regras limita-se à fauna e flora “ali existentes” no Parque Ecológico do Cabugy, logo após sua demarcação formal.
Questões: Normas para preservação da fauna e flora
- (Questão Inédita – Método SID) A criação do Parque Ecológico do Cabugy requer a intervenção do Estado para estabelecer normas que protejam a fauna e a flora presentes na área demarcada. Assim, a criação desse parque é uma ação que inclui a elaboração de regras específicas para a preservação ambiental.
- (Questão Inédita – Método SID) A demarcação do Parque Ecológico do Cabugy pode ser realizada de forma ilimitada, sem um prazo específico, conforme as necessidades do órgão competente.
- (Questão Inédita – Método SID) O Estado, ao desenvolver normas de preservação da fauna e flora no Parque Ecológico do Cabugy, somente pode considerar espécies endêmicas, ignorando a relevância de eventuais espécies exóticas.
- (Questão Inédita – Método SID) A expressão ‘baixar normas’ utilizada na criação do Parque Ecológico do Cabugy indica que a emissão de regras de preservação é uma ação meramente recomendatória e não obrigatória para o órgão competente.
- (Questão Inédita – Método SID) As normas de preservação que devem ser criadas para o Parque Ecológico do Cabugy têm como objetivo principal garantir a sobrevivência de espécies introduzidas, permitindo que o parque possa também abrigar novas variedades fora de seu ecossistema original.
- (Questão Inédita – Método SID) O órgão competente padrão para a demarcação do Parque Ecológico do Cabugy é totalmente indefinido e pode ser escolhido segundo a conveniência administrativa do governo.
Respostas: Normas para preservação da fauna e flora
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a criação do Parque Ecológico do Cabugy envolve não apenas a delimitação da área, mas também a necessidade de determinar normas que assegurem a preservação das espécies locais, conforme explicitado na legislação correspondente.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está errada, pois a legislação estabelece um prazo específico de seis meses para a demarcação do parque, visando garantir que a proteção ambiental não se torne um processo indefinido.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, já que a lei menciona a proteção das espécies existentes no parque, sem abranger ações relacionadas a espécies não nativas ou fora da área demarcada.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está errada. A expressão ‘baixar normas’ implica uma obrigação do órgão competente de criar regulamentações que garantam a preservação da fauna e flora local, não se tratando de uma sugestão ou ação facultativa.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está errada, uma vez que a legislação visa à proteção das espécies que já existem na área do parque e não à introdução de novas espécies ou variedades que não fazem parte do ecossistema original.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está errada, uma vez que a lei especifica que a atribuição para demarcação do parque será dada a um ‘Órgão Competente’, o que exclui a possibilidade de escolha arbitrária sem competência estabelecida.
Técnica SID: PJA
Vigência e Disposições Finais (art. 3º)
Entrada em vigor e revogação de normas em contrário
A compreensão sobre a entrada em vigor e a revogação de normas em contrário é um dos pontos centrais para interpretações corretas em provas e no exercício de funções públicas. O momento em que uma lei passa a valer e as consequências sobre legislações anteriores podem decidir se um ato é legítimo ou não dentro do seu contexto temporal. Fique atento: bancas costumam explorar palavras, datas e expressões presentes nesses dispositivos finais.
Observe que o artigo 3º da Lei Estadual nº 5.823/1988 trata objetivamente dessas duas situações: a partir de quando a lei passa a vigorar e o que acontece com outras normas que tratavam de modo diverso o tema do Parque Ecológico do Cabugy. A literalidade é crucial nesse artigo.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Veja que o texto é direto: “entra em vigor na data de sua publicação”. Não há prazos dilatados, como “após noventa dias” ou “na data de sua promulgação”. O comando é imediato. Assim que publicada, a lei já é válida e produz efeitos, sem período de vacatio legis. Essa pegadinha é comum: algumas normas têm vacatio, exigindo atenção. Aqui, não há. Guarde isso para evitar erros!
A segunda parte trata da revogação: “revogadas as disposições em contrário”. Isso significa que tudo o que existia em outros textos legais ou normativos, em sentido oposto ao disposto nesta lei, perde eficácia. O termo “disposições em contrário” é amplo e cobre qualquer regra — não só leis, mas regulamentos e portarias — que possa conflitar com a nova proteção do Parque Ecológico do Cabugy. Observe essa amplitude, pois ela pode ser cobrada por meio de questões de SCP (Substituição Crítica de Palavras), trocando, por exemplo, “todas as disposições legais” por “todas as normas ambientais” — seria um erro, pois o artigo não limita o alcance desta revogação apenas a dispositivos ambientais.
A redação sintética do artigo demanda que o candidato saiba identificar essas duas ordens: quando a lei começa a valer (“na data de sua publicação”) e o que ela revoga (“as disposições em contrário”). Nas provas, pequenos deslizes como trocar “na data de sua publicação” por “na data de sua promulgação” podem custar pontos preciosos. Pratique reconhecer essas expressões literais, sem arredondar conceitos.
Em resumo: ao estudar dispositivos finais, foque nos verbos de comando (“entra em vigor”, “revogadas”), nos marcos temporais (“data de publicação”) e nos alcances de revogação (“disposições em contrário”). Questões de concursos frequentemente pedem a interpretação exata desses termos, seja em reconhecimento conceitual (TRC), substituição de palavras (SCP) ou paráfrase jurídica (PJA).
Questões: Entrada em vigor e revogação de normas em contrário
- (Questão Inédita – Método SID) A Lei Estadual nº 5.823/1988 entra em vigor a partir da data de sua publicação, o que significa que passa a produzir efeitos imediatamente nesse momento, sem período de vacatio legis.
- (Questão Inédita – Método SID) A revogação de normas em contrário pela Lei Estadual nº 5.823/1988 se restringe apenas a outras leis existentes que tratem sobre o tema do Parque Ecológico do Cabugy.
- (Questão Inédita – Método SID) A Lei Estadual nº 5.823/1988 determina que as disposições que tratam de forma contrário ao Parque Ecológico do Cabugy devem ser mantidas até que uma nova norma venha a revogá-las.
- (Questão Inédita – Método SID) A redação do artigo que versa sobre a entrada em vigor da Lei Estadual nº 5.823/1988 é sintética e não apresenta a necessidade de margem de tempo entre a promulgação e a vigência da norma.
- (Questão Inédita – Método SID) O termo “revogadas as disposições em contrário” contido na Lei Estadual nº 5.823/1988 deve ser interpretado de maneira restritiva, aplicando-se apenas dentro do âmbito das leis estaduais.
- (Questão Inédita – Método SID) A vigência da Lei Estadual nº 5.823/1988 ocorre no momento em que é oficialmente publicada, e essa informação é crucial para a validade dos atos administrativos relacionados ao Parque Ecológico do Cabugy.
Respostas: Entrada em vigor e revogação de normas em contrário
- Gabarito: Certo
Comentário: O enunciado está correto, pois a lei realmente entra em vigor imediatamente após a publicação, conforme especificado em seu texto. Não há menção a período de vacatio legis, o que caracteriza sua vigência imediata.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está incorreta, pois a revogação abrange não apenas leis, mas também regulamentos e portarias que conflitam com a nova proteção do Parque Ecológico do Cabugy, conforme previsto na terminologia “disposições em contrário”.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A questão é incorreta, pois a lei afirma que as disposições em contrário são revogadas imediatamente, perdendo assim a eficácia, independentemente da criação de uma nova norma que as substitua.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A questão está correta, pois a lei realmente estabelece que entra em vigor na data de sua publicação, anulando a necessidade de prazos de vacatio legis. Assim, a norma produz efeitos imediatamente.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta porque a interpretação do termo é ampla e abrange todas as normas, sejam leis ou regulamentos, que apresentem conflito com a nova norma, não se restringindo apenas ao âmbito das leis estaduais.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A questão está correta. A vigência da lei a partir de sua publicação significa que a partir desse momento, atos administrativos e regulamentos relacionados ao Parque Ecológico do Cabugy devem considerar essa nova norma como válida e eficaz.
Técnica SID: TRC