A reposição florestal é tema central tanto para a proteção ambiental quanto para o desenvolvimento econômico do Amazonas. A Lei estadual nº 3.789/2012 traz dispositivos detalhados sobre quem deve realizar a reposição, como efetivá-la e as modalidades legalmente previstas, além de apresentar isenções e os mecanismos de fiscalização.
Entender a literalidade dessa norma é essencial em provas de concursos públicos, especialmente as que exploram o papel de estados na preservação ambiental e no gerenciamento sustentável de recursos naturais. Diversas bancas, como o CEBRASPE, costumam exigir atenção aos detalhes sobre obrigações de empresas e pessoas físicas, critérios técnicos e procedimentos operacionais.
Nesta aula, seguiremos fielmente o texto legal da Lei nº 3.789/2012, explicando cada artigo, inciso e termo relevante para garantir sua preparação adequada e segura.
Disposições iniciais e obrigações gerais (arts. 1º e 2º)
Obrigatoriedade da reposição florestal
A compreensão da obrigatoriedade de reposição florestal inicia-se com a leitura atenta do art. 1º da Lei nº 3.789/2012 do Estado do Amazonas. Este artigo traz quem, em quais condições e de que maneira se obriga à reposição. Prestar atenção nos detalhes do texto legal é crucial para evitar interpretações equivocadas, comum nas questões de concurso que exploram pequenas variações no enunciado.
O texto da lei determina expressamente que a obrigatoriedade recai sobre pessoas físicas ou jurídicas que explorem, utilizem, consumam ou transformem matéria-prima florestal proveniente da supressão de vegetação natural para uso alternativo do solo. O destaque aqui é a conjunção de condições: basta se encaixar em uma dessas ações e utilizar matéria-prima florestal de origem em vegetação natural suprimida, para incidir a obrigação.
Art. 1.° Ficam obrigadas à reposição florestal as pessoas físicas ou jurídicas que explorem, utilizem, consumam ou transformem matéria-prima florestal oriunda de supressão de vegetação natural para uso alternativo do solo, mediante plantio de espécies adequadas (exóticas e/ou nativas), observado um mínimo equivalente ao respectivo consumo.
Observe que a lei detalha não apenas as ações (explorar, utilizar, consumir, transformar), mas abrange qualquer matéria-prima florestal cuja origem seja a supressão de vegetação natural, destinada ao chamado uso alternativo do solo. Isso elimina dúvidas sobre possíveis exclusões e reforça a abrangência da obrigatoriedade.
Além disso, a reposição florestal deve ser realizada por meio do plantio de espécies adequadas, que podem ser exóticas e/ou nativas, e o mínimo exigido deve ser equivalente ao volume de matéria-prima florestal consumido. O termo “mínimo equivalente ao respectivo consumo” deve ser tomado ao pé da letra: qualquer diferença na quantia pode ser motivo de autuação ou sanção.
Em concursos, é comum que bancas substituam ou omitam a expressão “mínimo equivalente” para testar seu conhecimento literal. Fique atento ao fato de que a lei exige equivalência sempre – reposição inferior ou mera compensação simbólica não atende ao dispositivo.
Outro ponto frequentemente explorado em provas está relacionado à obrigação de licenciar a atividade junto ao órgão estadual de meio ambiente. Veja a obrigatoriedade expressa no §1º:
§ 1.° As entidades a que se refere o artigo deverão, obrigatoriamente, licenciar suas atividades no órgão estadual de meio ambiente.
Licenciamento ambiental é requisito indispensável para todas as pessoas – físicas ou jurídicas – alcançadas pela obrigação de reposição florestal. Aqui, é importante que você não confunda: não existe exceção no texto para atividades “de pequeno porte” ou para apenas alguns tipos de matéria-prima; a exigência é total.
Os concursos costumam criar pegadinhas com expressões como “se necessário”, “quando solicitado pelo órgão competente”, entre outras. No texto da lei, não há condicionantes ou exceções – o verbo “deverão, obrigatoriamente” é enfático quanto à exigência do licenciamento ambiental.
O parágrafo segundo do artigo encontra-se vetado e, por isso, não gera efeito jurídico, nem deve ser considerado no momento de prova. Se aparecer citado em questões, normalmente isso é forma de confundir o candidato quanto ao conteúdo efetivo da lei.
Agora, para não restar dúvidas sobre o conceito central de reposição florestal, observe como a própria lei define, no art. 2º, o que entende por “Reposição Florestal”, “Crédito Florestal” e “Crédito de Reposição”. Essas definições devem ser memorizadas com sua literalidade para evitar ciladas do tipo SCP (Substituição Crítica de Palavras), comuns em provas.
Art. 2.° Para os fins previstos nesta lei entende-se por:
I – Reposição Florestal: a compensação do volume de matéria-prima extraída de vegetação natural pelo volume de matéria-prima resultante de plantio florestal para geração de estoque ou recuperação florestal;
II – Crédito Florestal: o valor monetário a ser recolhido corresponde ao curso da reposição florestal a ser compensada correspondente aos custos de implantação e efetiva manutenção do plantio florestal;
III – Crédito de Reposição: o cálculo corresponde à reposição em volume, podendo ser em tora (m³), lenha (st – estéreo), carvão (mdc – metro de carvão).
A Reposição Florestal é a compensação entre o que foi extraído da vegetação natural e o que é reposto mediante plantio florestal, com foco tanto na geração de estoque quanto na recuperação florestal. Logo, não confunda “reposicionar” apenas com plantar árvores: a ideia é equilibrar o volume retirado com o volume reconstituído por meio de plantio.
O Crédito Florestal diz respeito ao valor monetário que se relaciona aos custos de implantação e manutenção efetiva do plantio, ou seja, não basta plantar – é preciso garantir a sustentabilidade do novo plantio, incluindo gastos para manter o crescimento saudável da floresta.
Já o Crédito de Reposição tem natureza quantitativa e envolve a reposição em volume, correspondente ao material extraído. E aqui, atenção nos termos “tora (m³), lenha (st – estéreo), carvão (mdc – metro de carvão)”: essas unidades de medida são específicas e frequentemente aparecem em questões objetivas para testar sua precisão conceitual.
- TRC (Reconhecimento Conceitual): Foque no reconhecimento dos conceitos de “Reposição Florestal”, “Crédito Florestal” e “Crédito de Reposição” exatamente como definidos no art. 2º. Bancas cobram definições ao pé da letra.
- SCP (Substituição Crítica de Palavras): Cuidado ao ver enunciados que trocam “compensação do volume” por “compensação da área”, ou substituem “custo de implantação e efetiva manutenção” por outros termos menos precisos. O erro pode estar em uma única palavra.
- PJA (Paráfrase Jurídica Aplicada): Avalie sempre se uma paráfrase mantém o significado: se uma questão disser que reposição é simplesmente “plantar árvores para repor qualquer dano ambiental”, identifique que a lei exige compensação em volume, com foco no que foi extraído.
Vamos recapitular o essencial: a obrigatoriedade de reposição florestal recai sobre qualquer pessoa, física ou jurídica, que utilize matéria-prima florestal oriunda de supressão de vegetação natural visando uso alternativo do solo. Esse dever só é cumprido por meio de plantio de espécies adequadas, em volume equivalente ao consumido, sempre com licenciamento ambiental obrigatório. Definições técnicas de reposição, crédito florestal e crédito de reposição são centrais para evitar erros de conceito em provas.
A literalidade da lei é sua melhor aliada ao estudar essa matéria. Mantenha o foco nos termos exatos do texto legal e lembre: uma vírgula, uma troca sutil ou a exclusão de um elemento podem ser decisivas em sua aprovação.
Questões: Obrigatoriedade da reposição florestal
- (Questão Inédita – Método SID) A obrigatoriedade de reposição florestal incide sobre pessoas físicas ou jurídicas que realizem ações relacionadas à exploração ou utilização de matéria-prima florestal oriunda de vegetação natural suprimida para qualquer fim.
- (Questão Inédita – Método SID) A reposição florestal deve ser realizada com espécies exclusivamente nativas, de maneira que qualquer uso de espécies exóticas não cumpre a exigência legal para a compensação ambiental.
- (Questão Inédita – Método SID) Segundo a legislação, toda reposição florestal deve ser realizada em volume menor do que o consumido, desde que isso não comprometa a sustentabilidade do plantio florestal.
- (Questão Inédita – Método SID) As entidades obrigadas à reposição florestal devem licenciar suas atividades junto ao órgão ambiental, independentemente do porte da atividade ou da quantidade de matéria-prima utilizada.
- (Questão Inédita – Método SID) O conceito de ‘Crédito Florestal’ abrange o valor monetário relacionado aos custos de manutenção de qualquer plantio florestal, independentemente de sua efetividade.
- (Questão Inédita – Método SID) A legislação estabelece que a reposição florestal deve considerar a compensação em volume, o que inclui a medição em tora, lenha e carvão como unidades de medida específicas.
Respostas: Obrigatoriedade da reposição florestal
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação reflete a abrangência da obrigação estabelecida pela lei, que se aplica a qualquer utilização de matéria-prima florestal resultado da supressão de vegetação natural. Portanto, incide sobre todas as formas de exploração e uso dessa matéria-prima.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A lei permite a reposição florestal tanto com espécies nativas quanto exóticas, desde que adequadas. Portanto, a afirmação é incorreta ao restringir as opções de espécies para apenas as nativas.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A exigência legal estabelece que a reposição deve ser equivalente em volume ao que foi consumido, não podendo ser inferior. Portanto, a afirmativa está em desacordo com o que é previsto na legislação.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a lei não faz exceções para o porte da atividade; todos os responsáveis pela exploração de matéria-prima florestal devem obter o licenciamento, sem distinções.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O ‘Crédito Florestal’ diz respeito especificamente aos custos de implantação e manutenção efetiva. Portanto, a afirmação é incorreta, pois ignora a necessidade de efetividade no plantio.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a lei realmente define unidades de medida específicas para a reposição, alinhando-se ao que é requerido no cálculo do ‘Crédito de Reposição.’
Técnica SID: PJA
Licenciamento de atividades
O licenciamento de atividades é um ponto central para quem está começando a estudar legislação ambiental, especialmente no contexto da reposição florestal no Amazonas. Aqui, a lei determina que não basta explorar, utilizar, consumir ou transformar matéria-prima florestal apenas seguindo a boa-fé ou costumes do setor. A responsabilidade é regulada e fiscalizada. Todo aquele que atua com matéria-prima oriunda de supressão de vegetação natural para uso alternativo do solo tem obrigações legais bem definidas.
Atenção ao início do artigo: “Ficam obrigadas à reposição florestal as pessoas físicas ou jurídicas”. Ou seja, tanto empresas quanto indivíduos são alcançados pela regra, sem distinção de porte ou finalidade. O detalhamento sobre o plantio de espécies, sejam exóticas ou nativas, também mostra que o objetivo é garantir que, no mínimo, haja compensação do que se retira do ambiente.
Pare por um instante e se pergunte: se estou em uma atividade que explora matéria-prima da floresta, ainda que para uso próprio, como fica minha responsabilidade? O texto não deixa brechas: repare na expressão “observado um mínimo equivalente ao respectivo consumo”. Isso quer dizer que toda exploração deverá ser, no mínimo, compensada — e aqui entra o mecanismo do licenciamento ambiental.
Art. 1.° Ficam obrigadas à reposição florestal as pessoas físicas ou jurídicas que explorem, utilizem, consumam ou transformem matéria-prima florestal oriunda de supressão de vegetação natural para uso alternativo do solo, mediante plantio de espécies adequadas (exóticas e/ou nativas), observado um mínimo equivalente ao respectivo consumo.
Ao ler o artigo, fica claro quem deve repor e por que devem repor: a intenção é sempre compensar o impacto ambiental causado pela supressão da vegetação natural. Mas como esse controle é realizado na prática? É aí que a lei obriga o licenciamento prévio das atividades. Essa etapa não é opcional nem depende de critérios do empreendedor, mas sim de uma regularidade formal junto ao órgão estadual de meio ambiente.
§ 1.° As entidades a que se refere o artigo deverão, obrigatoriamente, licenciar suas atividades no órgão estadual de meio ambiente.
O parágrafo primeiro reforça, sem espaço para dúvidas, que o licenciamento ambiental é condição prévia e obrigatória para que essas atividades possam existir de forma regular. Note que a autoridade fiscalizadora é o órgão estadual, e não municipal ou federal — um detalhe muito explorado em questões de provas, sobretudo quando se tenta confundir o candidato sobre a competência administrativa.
Esse licenciamento serve como uma “autorização oficial” para o exercício da atividade, funcionando ao mesmo tempo como registro, controle e mecanismo de fiscalização. Assim, o órgão estadual ambiental tem conhecimento das atividades, pode acompanhar o cumprimento da reposição e aplicar sanções se houver irregularidades.
Quantas vezes você já se deparou com questões que trocam a obrigatoriedade pelo caráter facultativo do licenciamento? Fique atento também à ideia de que esse processo precisa ser protocolado junto ao órgão estadual, sempre que houver exploração, utilização ou transformação de matéria-prima florestal sujeita à compensação. Não há exceção prevista para porte da empresa ou finalidade da matéria-prima.
Perceba, ainda, que a legislação fala em licenciamento de atividades — e não apenas em obtenção de documento. O termo abrange todo o processo administrativo exigido para o controle ambiental, com base nas diretrizes do órgão estadual competente.
Agora, observe que no mesmo bloco normativo a lei busca coibir qualquer possibilidade de atuação à margem do controle ambiental. Imagine um empreendedor que inicia a exploração sem licenciamento — ainda que esteja disposto a repor tudo que for consumido. Só a disposição de repor não o isenta da regularização formal: sem o licenciamento estadual prévio, já há uma irregularidade grave.
Na prática, o licenciamento de atividades não serve apenas para “abrir portas” para o setor produtivo. Ele permite ao poder público monitorar, de maneira sistemática, os impactos ambientais da exploração de matéria-prima florestal. Só assim é possível ter controle real sobre o cumprimento das obrigações de reposição e garantir que haja compensação ambiental efetiva.
Nas provas, esteja preparado para reconhecer expressões como “deverão, obrigatoriamente, licenciar”, “órgão estadual de meio ambiente” e “observado um mínimo equivalente ao respectivo consumo”. São termos que, se trocados por análogos ou flexibilizados nas alternativas, podem transformar completamente o sentido da norma — ponto clássico para se aplicar as técnicas do Método SID. Qualquer mudança ou omissão nesses detalhes muda totalmente o conteúdo jurídico e pode tornar uma questão errada mesmo com aparentes semelhanças.
Para fixar: licenciamento ambiental estadual é passo essencial para todas as pessoas físicas ou jurídicas que explorem matéria-prima florestal, sempre que houver supressão de vegetação natural visando uso alternativo do solo. Não basta apenas “pretender” repor: é obrigatório licenciar previamente a atividade, garantindo o controle pelo poder público ambiental estadual.
Art. 2.° Para os fins previstos nesta lei entende-se por:
I – Reposição Florestal: a compensação do volume de matéria-prima extraída de vegetação natural pelo volume de matéria-prima resultante de plantio florestal para geração de estoque ou recuperação florestal;
II – Crédito Florestal: o valor monetário a ser recolhido corresponde ao curso da reposição florestal a ser compensada correspondente aos custos de implantação e efetiva manutenção do plantio florestal;
III – Crédito de Reposição: o cálculo corresponde à reposição em volume, podendo ser em tora (m³), lenha (st – estéreo), carvão (mdc – metro de carvão).
Essas definições do art. 2º são indispensáveis para interpretar corretamente o artigo anterior. Veja: “Reposição florestal” não é apenas plantar para “compensar no papel”, mas sim igualar o volume extraído ao volume plantado. Assim, o ciclo de exploração e reposição se equilibra, protegendo o estoque florestal ao longo do tempo.
Já o “Crédito florestal” representa o valor monetário que pode substituir fisicamente o plantio, considerando os custos necessários para a implantação e manutenção do plantio florestal. É importante entender bem essa modalidade, pois ela funciona como uma compensação indireta: em vez de plantar diretamente, o responsável recolhe um valor ao fundo correspondente.
O “Crédito de reposição” traz outra perspectiva: o cálculo é feito pelo volume da matéria-prima reposta. As unidades podem variar conforme o tipo de recurso: toras (“m³”), lenha (“st” ou estéreo), carvão (“mdc” ou metro de carvão). Uma questão de concurso pode exigir atenção a essas siglas e aos conceitos que representam — lembre-se de que basta uma troca (por exemplo, MD para “metro de lenha” em vez de MDC para “metro de carvão”) para tornar a alternativa errada.
Em suma, a interpretação literal da lei é vital. O processo de licenciamento está interligado com a obrigação de reposição e depende do correto entendimento das definições centrais do texto legal. Reforce a atenção a sutilezas como ordem dos termos, competência do órgão estadual, vinculação da obrigação e detalhe das definições — esse é o tipo de preparação que faz diferença na hora da prova!
Questões: Licenciamento de atividades
- (Questão Inédita – Método SID) A Lei estadual nº 3.789/2012 estabelece que tanto pessoas físicas quanto jurídicas são obrigadas a realizar a reposição florestal sempre que houver supressão de vegetação natural.
- (Questão Inédita – Método SID) O licenciamento ambiental, segundo a Lei estadual nº 3.789/2012, é um processo facultativo que deve ser realizado por aqueles que realizam atividades de exploração da floresta.
- (Questão Inédita – Método SID) A expressão “observado um mínimo equivalente ao respectivo consumo” na Lei nº 3.789/2012 implica que toda exploração de matéria-prima florestal deve ser compensada, garantindo que o volume extraído seja igualado pelo volume replantado.
- (Questão Inédita – Método SID) A Lei nº 3.789/2012 atribui a responsabilidade do licenciamento ambiental exclusivamente a órgãos federais, desconsiderando o papel do órgão estadual do meio ambiente.
- (Questão Inédita – Método SID) O credenciamento ambiental pode ser utilizado como uma alternativa ao plantio direto para a compensação do volume extraído, através do recolhimento de um valor monetário correspondente aos custos de implantação do plantio florestal.
- (Questão Inédita – Método SID) A definição da ‘República Florestal’ na legislación significa que não é necessário realizar o plantio para compensar a exploração, desde que o responsável tenha a intenção de repor o que foi consumido.
Respostas: Licenciamento de atividades
- Gabarito: Certo
Comentário: A lei determina que todos os que exploram, utilizam ou transformam matéria-prima florestal têm a obrigação de repor a vegetação suprimida. Essa regra abrange indústrias e indivíduos indistintamente, evidenciando a responsabilidade coletiva pela preservação ambiental.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O licenciamento ambiental é obrigatório e uma condição prévia para a realização de atividades que envolvem a exploração da vegetação natural. Sem o licenciamento, a prática é considerada irregular, independentemente da intenção de compensação ambiental por parte do empreendedor.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A lei estabelece que a reposição deve ser feita na mesma medida que a exploração, visando a manutenção do equilíbrio ambiental e a sustentabilidade do recurso florestal. Isso reforça a importância da compensação adequada em face da exploração realizada.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A lei especifica que o licenciamento ambiental deve ser realizado junto ao órgão estadual competente, o que destaca a importância do controle e fiscalização a nível local sobre as atividades que impactam o meio ambiente.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O conceito de crédito florestal prevê que, ao invés de realizar o plantio diretamente, é possível contribuir financeiramente para a execução de projetos de reposição florestal, garantindo a compensação ambiental necessária mesmo sem o replantio físico.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A ‘República Florestal’ não existe como conceito na legislação. O que a lei define é a exigência de que a quantidade de matéria-prima extraída deve ser compensada por meio do plantio real de novas árvores, sem espaço para meras intenções de compensação.
Técnica SID: PJA
Definições legais: reposição florestal, crédito florestal e crédito de reposição
A compreensão das definições legais é o primeiro passo para interpretar corretamente a Lei nº 3.789/2012, do Amazonas. Nos concursos, as bancas frequentemente exploram pequenas diferenças de conceito entre os termos, principalmente “reposição florestal”, “crédito florestal” e “crédito de reposição”. Cada expressão tem uma função específica na aplicação da norma. Identificar o significado exato evita confusões em questões objetivas ou dissertativas, além de orientar qualquer atuação técnica envolvendo o tema.
Os conceitos centrais estão explicitamente previstos no art. 2º. Observe atentamente o texto legal, pois as palavras utilizadas pelo legislador são escolhidas para delimitar obrigações, direitos e possibilidades no uso dos recursos florestais do Estado.
Art. 2.° Para os fins previstos nesta lei entende-se por:
I – Reposição Florestal: a compensação do volume de matéria-prima extraída de vegetação natural pelo volume de matéria-prima resultante de plantio florestal para geração de estoque ou recuperação florestal;
II – Crédito Florestal: o valor monetário a ser recolhido corresponde ao curso da reposição florestal a ser compensada correspondente aos custos de implantação e efetiva manutenção do plantio florestal;
III – Crédito de Reposição: o cálculo corresponde à reposição em volume, podendo ser em tora (m³), lenha (st – estéreo), carvão (mdc – metro de carvão).
O inciso I trata da definição de reposição florestal. Aqui, a lei estabelece que toda vez que se retira matéria-prima de vegetação natural, é necessário compensar esse volume retirado. A compensação deve acontecer por meio de novo plantio florestal, cujo objetivo principal pode ser tanto a geração de estoque quanto a recuperação florestal. Ou seja, o foco está na equivalência entre o que se extrai do meio natural e o que se planta para repor.
Imagine uma empresa que retira madeira de determinada área. Ela não poderá simplesmente explorar esse recurso e deixar o local degradado. Será preciso restabelecer — por plantio — um volume de matéria-prima equivalente ao que foi retirado. Esse mecanismo busca o equilíbrio entre uso econômico e a proteção ambiental.
No inciso II, o termo “crédito florestal” ganha uma dimensão diferente: trata-se de um valor monetário, ou seja, um recurso financeiro a ser recolhido. Esse valor corresponde ao custo de implantação e manutenção do plantio feito para compensar a extração realizada. Em termos práticos, se o responsável pela extração não quiser (ou não puder) realizar o plantio diretamente, poderá cumprir sua obrigação pagando esse valor. O órgão ambiental irá então destinar esses recursos para promover o plantio de reposição florestal.
O detalhe está na palavra “corresponde”. Não se trata de uma quantia arbitrária, mas de um cálculo baseado nos custos reais do plantio e sua manutenção efetiva. Essa garantia impede que obrigações sejam cumpridas apenas no papel, sem impacto concreto na recomposição das florestas.
Já o inciso III apresenta o conceito de “crédito de reposição”. Aqui, a compensação é quantificada em volume físico, podendo ser em metros cúbicos de tora, estéreo de lenha ou metro de carvão. O importante é a equivalência do volume, não apenas o valor em dinheiro. Isso permite diferentes formas de cumprimento das obrigações — por exemplo, quem recompõe a floresta pode gerar créditos para outros interessados em regularizar o consumo de matéria-prima.
Pense em um sistema de compensação onde os agentes econômicos podem, além do plantio direto, gerar créditos negociáveis entre si, desde que tudo seja acompanhado pelo órgão ambiental.
- Reposição Florestal: sempre exige o vínculo entre o que foi retirado e o que será plantado, seja para estoque (produção futura) ou para recuperar a área degradada.
- Crédito Florestal: corresponde ao valor (dinheiro) necessário para viabilizar o plantio e sua manutenção. Não basta pagar, precisa ser suficiente para garantir o cumprimento da função ambiental.
- Crédito de Reposição: refere-se ao volume físico de matéria-prima compensado e pode ser registrado em diferentes unidades de medição, conforme o tipo de produto florestal.
É fundamental, ao responder a uma questão de prova, não confundir crédito florestal (baseado em valor monetário) com crédito de reposição (baseado em volume físico). A lei separa claramente essas duas situações para evitar desvios de finalidade ou cumprimento apenas formal das obrigações.
Fica atento também para a expressão “plantio florestal para geração de estoque ou recuperação florestal”, pois ela reforça que a reposição não serve somente ao interesse produtivo, mas também à restauração ambiental. Eventuais questões do tipo “a reposição florestal visa apenas ao suprimento para estoque” estariam em desacordo com o texto legal, pois há o objetivo expresso de recuperação ambiental.
Outro ponto relevante: somente o plantio florestal realizado dentro dos parâmetros definidos pela lei pode ser considerado para fins de geração de crédito florestal ou crédito de reposição. O órgão ambiental faz o controle desses procedimentos, acompanhando tanto os aspectos técnicos do plantio como sua função ambiental.
O entendimento correto dessas definições evita pegadinhas. Se uma questão afirmar que crédito de reposição é o valor monetário do plantio, ou que a reposição florestal se faz apenas para geração de estoques comerciais, identificamos o erro pela leitura atenta do texto legal e das funções previstas pela norma.
Em síntese, cada conceito tem seu espaço e função prática dentro da estrutura da reposição florestal. Fixar essas definições desde o começo é um diferencial para acertar questões e manejar corretamente as situações concretas previstas na legislação do Amazonas.
Questões: Definições legais: reposição florestal, crédito florestal e crédito de reposição
- (Questão Inédita – Método SID) A reposição florestal é igualmente válida tanto para o aumento do estoque de matéria-prima quanto para a recuperação de áreas degradadas, com a condição de que o volume plantado corresponda ao volume extraído da vegetação natural.
- (Questão Inédita – Método SID) O crédito florestal se refere exclusivamente ao valor monetário necessário para a implementação do plantio florestal, sem considerar os custos de manutenção do mesmo.
- (Questão Inédita – Método SID) O crédito de reposição é determinado com base no volume físico de matéria-prima e pode ser medido em diferentes unidades, como metros cúbicos de madeira ou carvão.
- (Questão Inédita – Método SID) O pagamento do crédito florestal pode ser utilizado como alternativa à implementação do plantio florestal, desde que o valor corresponda aos custos reais de implantação e manutenção do projeto.
- (Questão Inédita – Método SID) Apenas o plantio florestal para geração de estoque é aceito para fins de créditos florestais, excluindo qualquer plantio voltado à recuperação ambiental.
- (Questão Inédita – Método SID) O conceito de reposição florestal é essencial para garantir a compensação da extração de matéria-prima vegetal, sendo que esta deve sempre ocorrer mediante o correspondente plantio florestal.
Respostas: Definições legais: reposição florestal, crédito florestal e crédito de reposição
- Gabarito: Certo
Comentário: A reposição florestal tem como objetivo principal a compensação do volume de matéria-prima extraído, podendo o plantio servir para restabelecer tanto o estoque quanto a recuperação ambiental. Portanto, a afirmação está correta.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O crédito florestal abrange tanto os custos de implantação quanto os de manutenção do plantio. A afirmação errônea não considera que ambos os custos são necessários para um cumprimento adequado da função ambiental.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: O conceito de crédito de reposição está, de fato, relacionado ao volume físico de matéria-prima, e as diferentes unidades de medida são corretas. Assim, a afirmação está precisa quanto ao conceito.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A lei permite que o pagamento do crédito florestal seja uma opção válida em vez de realizar o plantio diretamente, desde que os valores reflitam os custos reais. Portanto, a afirmação está correta.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A reposição florestal deve considerar tanto o aumento de estoques quanto a recuperação ambiental. Portanto, limitar a aceitação do plantio apenas à geração de estoque está incorreto, pois a lei abrange ambos os objetivos.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: O conceito de reposição florestal está centrado na compensação da extração, o que requer que para cada volume retirado, haja o correspondente plantio. A afirmação está correta.
Técnica SID: SCP
Modalidades de reposição florestal e procedimentos (art. 4º)
Modalidades alternativas de reposição
A Lei estadual nº 3.789/2012 apresenta quatro modalidades para a reposição florestal em seu art. 4º. Cada uma dessas opções foi criada para permitir que pessoas físicas ou jurídicas cumpram com a obrigação impostas pela exploração, uso ou transformação de matéria-prima florestal de vegetação natural. Dominar essas modalidades é fundamental, pois provas costumam explorar detalhes sobre o procedimento correto em cada situação. Olhe com atenção para as palavras “prioritariamente”, “exclusivamente” e expressões que condicionam as escolhas do titular da obrigação.
Analise o texto literal do caput do artigo para compreender a base de todas as opções disponíveis de reposição florestal:
Art. 4.° A reposição florestal poderá ser efetuada por qualquer das seguintes modalidades:
Agora, veja com atenção cada uma das modalidades previstas. O enunciado é detalhado e exige cuidado com termos como “áreas degradadas”, “projetos técnicos aprovados”, “Fundo Estadual de Meio Ambiente – FEMA” e o papel das pessoas cadastradas junto ao órgão ambiental.
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Plantio em áreas degradadas ou descaracterizadas
Essa modalidade vem descrita no inciso I. O objetivo é recuperar áreas que já foram alteradas, oferecendo prioridade ao mesmo habitat de ocorrência natural. Note que não precisa ser, obrigatoriamente, em terra própria: é possível realizar o plantio em terras de terceiros, desde que haja aprovação técnica do órgão ambiental competente.
I – Plantio em áreas degradadas ou descaracterizadas, prioritariamente, no mesmo habitat de ocorrência natural em terras próprias ou pertencentes a terceiros, para suprimento das necessidades do empreendimento, através de projetos técnicos aprovados pelo órgão ambiental competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA;
É fundamental perceber que o plantio, antes de ser autorizado, depende de apresentação e aprovação de projeto técnico. Observe também o destaque ao termo “prioritariamente”, que sugere uma preferência — mas não obriga — pelo habitat natural. Em provas, trocas como “obrigatoriamente” por “prioritariamente” são pegadinhas frequentes. O projeto deve passar pelo órgão ambiental do SISNAMA, demarcando a importância da legalidade e fiscalização.
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Recolhimento do valor correspondente ao débito de reposição ao FEMA
O inciso II traz outra opção que dispensa o plantio direto pelo interessado. É possível cumprir a reposição florestal recolhendo valor correspondente ao débito de reposição, desde que tal recurso seja destinado exclusivamente ao plantio, vinculado ao Fundo Estadual de Meio Ambiente (FEMA). Aqui, a literalidade é essencial para não confundir o destino do recurso ou sua finalidade.
II – Recolhimento do valor correspondente ao débito de reposição ao Fundo Estadual de Meio Ambiente – FEMA, devendo seus recursos serem vinculados exclusivamente ao plantio para reposição florestal;
Nesse caso, a pessoa física ou jurídica pode optar por pagar o valor pecuniário, sendo que tais valores não poderão ser usados para outros fins. Eles devem ser aplicados unicamente na reposição florestal. Esse detalhe costuma ser alvo de questões por Substituição Crítica de Palavras (SCP), trocando, por exemplo, “exclusivamente” por “preferencialmente”, o que descaracterizaria a previsão legal.
O §1º do art. 4º amplia a compreensão sobre a destinação desse depósito. Veja o teor literal:
§ 1°. O depósito realizado conforme previsto no inciso II deste artigo será destinado ao Fundo Estadual de Meio Ambiente – FEMA, devendo seus recursos serem destinados exclusivamente para a reposição florestal, incluindo projetos experimentais de reposição por órgãos de pesquisa.
Assim, além da aplicação obrigatória em reposição florestal, o recurso pode atender projetos experimentais realizados por órgãos de pesquisa, mas sempre dentro da finalidade de compensação da matéria-prima extraída. Preste atenção ao termo “incluindo”, que amplia e não restringe a aplicação dos recursos.
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Compra de crédito de reposição florestal
A terceira modalidade possível é prevista no inciso IV, já que o inciso III foi vetado. Esse caminho permite ao interessado adquirir o crédito de reposição de quem já tenha efetuado projetos reconhecidos pelo órgão ambiental competente. O credenciamento do produtor desse crédito é indispensável.
IV – Compra de crédito de reposição florestal de pessoa física ou jurídica credenciada pelo órgão ambiental competente.
Nesse cenário, a pessoa que deve repor pode comprar créditos de reposição de terceiros, desde que esses estejam devidamente credenciados junto ao órgão responsável. O credenciamento funciona como uma garantia de legalidade: só quem cumpre as regras e tem reconhecimento oficial pode comercializar tais créditos. Bancas costumam inverter essa lógica em questões, sugerindo que qualquer pessoa física ou jurídica pode vender créditos, independentemente de credenciamento — o que não é permitido pela lei.
Note que os incisos III e parágrafos 2º e 3º do artigo 4º foram vetados pelo processo legislativo, sendo expressamente excluídos da lei. Cuidado para não se confundir em provas se deparar com dispositivos vetados apresentados como válidos. Mantenha o foco estrito nas opções que realmente constam do texto aprovado: plantio, recolhimento ao FEMA e compra de crédito de reposição.
Cada modalidade possui exigências específicas, seja na apresentação de projetos, destinação de recursos financeiros ou no credenciamento de organizações e pessoas envolvidas. Analise cuidadosamente estes detalhes para distinguir as particularidades de cada alternativa, fator bastante exigido em provas objetivas, principalmente em bancas como CEBRASPE.
Questões: Modalidades alternativas de reposição
- (Questão Inédita – Método SID) O plantio de árvores em áreas degradadas deve ser realizado prioritariamente em terras de propriedade do responsável pela exploração de matéria-prima florestal, sem exceções permitidas.
- (Questão Inédita – Método SID) As pessoas físicas ou jurídicas podem optar por recolher o valor correspondente ao débito de reposição para o Fundo Estadual de Meio Ambiente, desde que esses recursos sejam utilizados exclusivamente para projetos de recuperação florestal.
- (Questão Inédita – Método SID) Adquirir créditos de reposição florestal é uma opção viável, mas não é necessário que o vendedor desses créditos seja reconhecido pelo órgão ambiental competente.
- (Questão Inédita – Método SID) A proposta de plantio em áreas degradadas deve priorizar o mesmo habitat de ocorrência natural, embora essa prioridade não seja obrigatória.
- (Questão Inédita – Método SID) Os recursos recolhidos ao Fundo Estadual de Meio Ambiente podem ser aplicados em qualquer atividade de recuperação ambiental, sem restrições específicas.
- (Questão Inédita – Método SID) Ao realizar a compra de crédito de reposição florestal, não é necessário considerar se os créditos foram obtidos de forma regular perante o órgão ambiental.
Respostas: Modalidades alternativas de reposição
- Gabarito: Errado
Comentário: O plantio pode ser realizado em terras de terceiros desde que haja aprovação técnica do órgão ambiental competente, não se restringindo apenas a terras próprias, contrariando a afirmação do item.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois os recursos devem ser necessários exclusivamente para a reposição florestal, conforme estabelecido na modalidade referente ao recolhimento ao FEMA.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é incorreta, pois a lei exige que a compra de crédito de reposição florestal seja realizada de quem está credenciado pelo órgão ambiental competente, garantindo a regularidade da transação.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, uma vez que a lei estabelece que o plantio deve ser prioritariamente no mesmo habitat, o que indica uma preferência sem ser uma imposição legal.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois os recursos devem ser exclusivamente destinados à reposição florestal e, potencialmente, a projetos experimentais de órgãos de pesquisa, conforme detalhado na norma.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: Essa afirmação é errada, pois a aquisição de créditos só é válida se proveniente de pessoas ou empresas devidamente credenciadas pelo órgão ambiental, o que garante conformidade com a legislação.
Técnica SID: PJA
Destinação de recursos ao FEMA
Um dos pontos estruturais do sistema de reposição florestal no Estado do Amazonas é a destinação dos recursos financeiros vinculados à reposição. O inciso II do art. 4º da Lei nº 3.789/2012 prevê expressamente essa obrigatoriedade, determinando que o valor correspondente ao débito de reposição florestal seja recolhido ao Fundo Estadual de Meio Ambiente – FEMA. Essa determinação garante transparência, rastreabilidade e aplicação exclusiva dos recursos em ações de reposição florestal.
A lógica por trás dessa vinculação busca impedir desvios de finalidade e assegurar que o dinheiro recolhido realmente retorne ao propósito de preservar e restaurar o patrimônio florestal estadual. Para entender bem esse procedimento, preste atenção à literalidade do artigo:
II – Recolhimento do valor correspondente ao débito de reposição ao Fundo Estadual de Meio Ambiente – FEMA, devendo seus recursos serem vinculados exclusivamente ao plantio para reposição florestal;
Observe como a lei é taxativa: a expressão “recursos serem vinculados exclusivamente ao plantio para reposição florestal” não permite dúvidas ou flexibilização. Isso significa que todo valor pago a título de reposição precisa ser aplicado em projetos de plantio, não podendo ser usado para outros tipos de despesa, mesmo que sejam ambientais.
O parágrafo 1º do mesmo artigo reforça essa regra e amplia seu alcance, detalhando exatamente para onde vão os recursos depositados, incluindo possibilidade de financiar projetos experimentais desenvolvidos por órgãos de pesquisa. Veja como a redação legal amplia o espectro da utilização, mas mantém a finalidade restrita à reposição florestal:
§ 1°. O depósito realizado conforme previsto no inciso II deste artigo será destinado ao Fundo Estadual de Meio Ambiente – FEMA, devendo seus recursos serem destinados exclusivamente para a reposição florestal, incluindo projetos experimentais de reposição por órgãos de pesquisa.
Se você reparar nas expressões “exclusivamente para a reposição florestal” e “incluindo projetos experimentais de reposição”, percebe que a lei permite pesquisa e inovação, mas sempre dentro do foco na recomposição florestal. Em provas, essa sutileza pode ser cobrada, já que o FEMA pode financiar tanto plantios diretos quanto projetos experimentais — mas nunca outras finalidades alheias à reposição.
- O valor recolhido não pode ser desviado para políticas diversas, mesmo vinculadas ao meio ambiente.
- Qualquer outra destinação dos recursos contraria o texto expresso da lei e caracteriza má gestão ou irregularidade.
Um detalhe que merece destaque é que toda essa movimentação financeira depende de aprovação e controle do órgão ambiental competente, de acordo com a redação dada ao art. 4º. Isso oferece dupla garantia ao sistema: o controle orçamentário via FEMA e o controle técnico-operacional exercido pelo órgão ambiental.
Pense neste cenário: uma empresa causa supressão de vegetação e opta por quitar sua obrigação por meio do pagamento em dinheiro ao FEMA. Conforme a lei, esse valor só poderá, obrigatoriamente, ser usado no plantio para reposição florestal, inclusive quando for para apoiar projetos experimentais. Se, por ventura, o gestor público decidir empregar esses recursos em outra ação, estaria violando diretamente o comando da lei, podendo sofrer sanções administrativas e responder por improbidade.
Essa estrutura de vinculação reforçada pelo parágrafo 1º aparece nas questões de interpretação literal ou que fazem substituição crítica de palavras (SCP), tentando confundir o candidato ao sugerir, por exemplo, que os recursos podem ser usados em “qualquer projeto ambiental”. O candidato atento sabe que a lei limita a destinação exclusivamente ao plantio para reposição.
Note como essas palavras — “exclusivamente”, “vinculados ao plantio” — são decisivas tanto para leitura em sala quanto para acertar a questão objetiva de prova, onde pequenas quedas de atenção podem custar muitos pontos.
Questões: Destinação de recursos ao FEMA
- (Questão Inédita – Método SID) Os recursos financeiros arrecadados para reposição florestal no Estado do Amazonas devem ser utilizados exclusivamente em ações de reflorestamento e não podem ser desviados para outras finalidades ambientais.
- (Questão Inédita – Método SID) A aplicação dos recursos do Fundo Estadual de Meio Ambiente é restrita ao plantio para reposição florestal, mesmo que a lei permita a inclusão de projetos experimentais nessa destinação.
- (Questão Inédita – Método SID) Embora os recursos financeiros destinados ao FEMA tenham como objetivo geral a proteção ambiental, sua destinação pode incluir qualquer projeto que vise à preservação do meio ambiente.
- (Questão Inédita – Método SID) Os valores pagos a título de reposição florestal pela empresa que causa a supressão de vegetação podem ser utilizados por gestores públicos em ações não relacionadas à reflorestação, desde que sejam aprovados pelos órgãos ambientais competentes.
- (Questão Inédita – Método SID) O parágrafo 1º da lei menciona que os recursos depositados no Fundo Estadual de Meio Ambiente devem ser utilizados exclusivamente para a reposição florestal, incluindo o financiamento de projetos desenvolvidos por órgãos de pesquisa.
- (Questão Inédita – Método SID) A lei estabelece que o valor correspondente ao débito de reposição florestal deve ser recolhido ao Fundo Estadual de Meio Ambiente, mas permite que os recursos sejam utilizados em projetos diversificados, desde que em detrito ao meio ambiente.
Respostas: Destinação de recursos ao FEMA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa é verdadeira, pois a lei estabelece que os recursos devem ser usados exclusivamente para o plantio para reposição florestal, assegurando a preservação do patrimônio florestal. Desvios de finalidade também configuram irregularidade.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A resposta está correta, uma vez que a norma prevê que esses recursos, apesar de ser possível financiar projetos experimentais, ainda precisam se limitar ao foco na reposição florestal. Qualquer uso fora dessa finalidade estaria em desacordo com a lei.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é errada, pois a lei é clara ao mencionar que os recursos devem ser vinculados exclusivamente à reposição florestal, não podendo ser utilizados em outros projetos ambientais, mesmo que relacionados.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: Esta assertiva é incorreta, pois a destinação dos recursos é claramente prevista pela lei para ser exclusivamente para reposição florestal. A aprovação por órgãos ambientais não altera essa vinculatividade.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa está correta, pois a lei realmente permite que os recursos sejam direcionados para projetos experimentais, desde que estejam alinhados com a reposição florestal, mantendo a finalidade restrita.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: Esta afirmação é falsa, pois a lei proíbe que os recursos sejam usados para outros fins que não sejam o plantio para reposição florestal. A frase inclui uma inconsistente ampliação na alocação dos recursos, que não é permitida.
Técnica SID: SCP
Compra de crédito de reposição florestal
A Lei nº 3.789/2012 apresenta diversas formas de cumprimento da obrigação de reposição florestal no Estado do Amazonas. Um dos mecanismos previstos para que pessoas físicas ou jurídicas possam compensar o uso ou exploração de matéria-prima de origem florestal é a compra de crédito de reposição florestal. Entender como funciona essa modalidade é fundamental para não errar questões que cobram alternativas corretas e incorretas sobre possibilidades de compensação ambiental na legislação estadual.
A literalidade da lei traz essa possibilidade expressamente como uma das opções ao lado do plantio direto ou do recolhimento de valores ao fundo ambiental. Veja a citação literal do inciso IV do art. 4º:
IV – Compra de crédito de reposição florestal de pessoa física ou jurídica credenciada pelo órgão ambiental competente.
Esse dispositivo autoriza que a reposição florestal possa ser cumprida não apenas por quem realizou o desmatamento ou utilizou a matéria-prima, mas também mediante a aquisição do chamado “crédito de reposição florestal”. Quem vende o crédito deve ser uma pessoa física ou jurídica previamente credenciada pelo órgão ambiental competente, garantindo que aquela unidade de compensação reflita um plantio efetivo e regulado.
O aluno deve ficar atento à exigência do credenciamento: não basta comprar o crédito de qualquer particular ou empresa; é necessário que o vendedor esteja devidamente habilitado junto ao órgão ambiental do estado. Questões de prova costumam explorar esse detalhe, testando o conhecimento sobre a regularidade do crédito e a legitimidade do fornecedor.
O artigo 4º, caput, apresenta também as demais possibilidades — todas alternativas entre si, cabendo ao responsável pela reposição a escolha, desde que observadas as regras e aprovações exigidas. Veja a redação completa que contextualiza a compra do crédito dentro das modalidades possíveis:
Art. 4.° A reposição florestal poderá ser efetuada por qualquer das seguintes modalidades:
I – Plantio em áreas degradadas ou descaracterizadas, prioritariamente, no mesmo habitat de ocorrência natural em terras próprias ou pertencentes a terceiros, para suprimento das necessidades do empreendimento, através de projetos técnicos aprovados pelo órgão ambiental competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA;
II – Recolhimento do valor correspondente ao débito de reposição ao Fundo Estadual de Meio Ambiente – FEMA, devendo seus recursos serem vinculados exclusivamente ao plantio para reposição florestal;
III – (Vetado)
IV – Compra de crédito de reposição florestal de pessoa física ou jurídica credenciada pelo órgão ambiental competente.
Observe como a lei estabelece um leque de escolhas para possibilitar a regularização da supressão de vegetação. A compra do crédito (inciso IV) é uma alternativa prática, principalmente para empreendimentos que podem não ter área ou interesse em realizar diretamente o plantio das espécies exigidas.
Veja que o texto é claro ao mencionar a necessidade do credenciamento junto ao órgão ambiental. Isso serve como uma barreira à comercialização irregular e garante transparência — só poderá oferecer o crédito quem foi autorizado e fiscalizado pelo Estado.
Em provas, é comum aparecer a troca da exigência de credenciamento por expressões vagas como “plantios particulares” ou “qualquer fornecedor”, o que descaracteriza o comando da lei e torna a assertiva incorreta. A literalidade é o seu escudo nessas horas.
Outro detalhe importante é que o crédito de reposição florestal representa uma equivalência volumétrica, financeira ou em insumos, conforme definição dos próprios artigos iniciais da lei. Não estamos falando de uma “compra” abstrata, mas de uma aquisição que representa determinada quantidade de matéria-prima que, comprovadamente, já foi restituída à natureza via plantio fiscalizado.
Para fins práticos, imagine que um empreendedor precisa repor dez metros cúbicos de madeira. Ele pode realizar o plantio, recolher valores ao fundo estadual ou comprar dez créditos de reposição de terceiros (desde que sejam habilitados). Cada crédito equivale a um volume efetivamente restaurado, conferido pelo órgão ambiental.
Por fim, guarde que os créditos devem sempre ter origem em projetos aprovados, com execução reconhecida pelo órgão competente. A lei evita, dessa forma, duplicidade de créditos ou atribuições fictícias sem respaldo real em reflorestamento.
Lembre sempre: a redação do inciso IV serve como base para gabaritar qualquer questão que peça alternativas corretas ou alternativas de compensação ambiental permitidas no Amazonas. Se a banca mencionar permissão para compra irrestrita ou dispensa do credenciamento, está incorreta à luz da legislação estadual.
Questões: Compra de crédito de reposição florestal
- (Questão Inédita – Método SID) A compra de crédito de reposição florestal é uma das formas previstas na legislação do Amazonas para cumprir a obrigação de compensação ambiental decorrente do uso de recursos florestais.
- (Questão Inédita – Método SID) A legislação estadual do Amazonas estabelece que qualquer pessoa pode vender créditos de reposição florestal independentemente de credenciamento junto ao órgão ambiental competente.
- (Questão Inédita – Método SID) O mecanismo de compra de crédito de reposição florestal permite ao responsável pela reposição compensar a remoção de vegetação por meio da aquisição de créditos que representam um plantio previamente autorizado e fiscalizado.
- (Questão Inédita – Método SID) A aquisição de créditos de reposição florestal não necessita de aprovação do órgão ambiental, podendo ser feita de maneira direta entre partes envolvidas.
- (Questão Inédita – Método SID) A modalidade de compra de crédito de reposição florestal é a única forma de compensação ambiental permitida pela legislação no estado do Amazonas.
- (Questão Inédita – Método SID) A compra de crédito de reposição florestal deve ser feita exclusivamente com créditos que tenham origens em projetos de reflorestamento fiscalizados e credenciados pelo órgão ambiental.
Respostas: Compra de crédito de reposição florestal
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a legislação estadual realmente prevê a compra de créditos como uma das alternativas para a reposição florestal, permitindo que pessoas físicas ou jurídicas cumpram suas obrigações de forma prática.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A assertiva é incorreta, pois a venda de créditos de reposição florestal só pode ser feita por pessoas físicas ou jurídicas que estejam credenciadas pelo órgão ambiental, garantindo a legitimidade e a fiscalização dos créditos vendidos.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois a compra de créditos de reposição florestal está condicionada à comprovação de que esses créditos são oriundos de plantio fiscalizado, assegurando a efetividade da compensação ambiental.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: Essa afirmação é incorreta, uma vez que a legislação exige que os créditos adquiridos sejam provenientes de projetos previamente aprovados pelo órgão ambiental, visando garantir a transparência e efetividade da reposição.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A proposta é incorreta, visto que a legislação do Amazonas prevê várias modalidades de reposição florestal, incluindo plantio em áreas degradadas e recolhimento de valores ao fundo ambiental, além da compra de créditos.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa é correta, pois a legislação determina que os créditos devem ser oriundos de projetos aprovados e fiscalizados para garantir que a reposição florestal seja efetiva e legítima.
Técnica SID: PJA
Autorizações, cumprimento e isenções (arts. 5º a 7º)
Cumprimento pela autorização de supressão vegetal
O cumprimento da reposição florestal em razão da autorização de supressão vegetal é tema fundamental na Lei nº 3.789/2012 do Estado do Amazonas. Compreender exatamente o que compete a quem detém esta autorização é requisito para evitar deslizes interpretativos em provas e garantir a aplicação correta da legislação ambiental estadual.
À primeira vista, alguns candidatos podem confundir o papel do detentor da autorização com o daquele que utiliza a matéria-prima florestal extraída, mas cada termo do artigo 5º demanda leitura precisa. O detalhamento da lei esclarece, por exemplo, como se dá a desoneração do cumprimento caso outro agente já tenha efetuado a reposição. Observe com atenção as palavras “cumprirá”, “apresentação de critérios” e a figura do “detentor”. São expressões cujo sentido técnico é frequentemente explorado em questões de banca.
Art. 5.° O detentor de autorização de supressão vegetal cumprirá a reposição mediante apresentação de critérios de reposição florestal equivalente aos volumes naqueles autorizados.
Esse dispositivo obriga quem obtiver autorização formal para suprimir vegetação a realizar a reposição correspondente, sempre em equivalência ao volume autorizado. O termo “detentor de autorização” diz respeito à pessoa física ou jurídica que possui documento expedido pelo órgão ambiental estadual autorizando a supressão de uma determinada quantidade de vegetação.
“Critérios de reposição florestal equivalente” refere-se aos parâmetros técnicos e quantitativos estabelecidos para compensar exatamente aquilo que foi suprimido. Em outras palavras, não basta realizar qualquer plantio: a reposição deve ser proporcional ao volume autorizado na licença, garantindo um equilíbrio entre o que foi retirado e o que será reposto.
O item exige documentação e apresentação formal destes critérios, normalmente instruída com projetos, memórias de cálculo e demais requisitos definidos pelo órgão ambiental. Repare que a lei vincula a obrigação à equivalência do volume autorizado, e não simplesmente ao que for efetivamente extraído. Essa diferença pode ser determinante para análise de conformidade em auditorias ambientais e na própria formulação de questões de concurso.
Parágrafo único. O detentor de autorização de supressão vegetal fica desonerado do cumprimento de reposição florestal efetuada por aquele que utiliza a matéria-prima florestal.
Aqui está um ponto clássico de pegadinha em provas: o parágrafo único institui uma exceção à regra anterior. Trata-se da hipótese em que a obrigação já foi cumprida por quem utiliza a matéria-prima. Nesses casos, se a reposição florestal correspondente ao volume suprimido já tiver sido efetivada pelo usuário do recurso, o detentor da autorização fica isento da obrigação.
Imagine que uma empresa obtém autorização para suprimir vegetação e vende a madeira para um terceiro, o qual efetua diretamente a reposição florestal exigida. Nesse cenário, o detentor — que foi apenas responsável pelo corte — não precisa cumprir novamente a obrigação, evitando duplicidade de compensação para o mesmo volume retirado.
O artigo dá margem para armadilhas de interpretação: se a banca trocar a ordem dos responsáveis ou usar termos como “ambos cumprem”, estará contrariando a literalidade da lei. O detalhe está na expressão “desonerado do cumprimento”, que significa que a obrigação deixa de existir apenas e tão somente se outro agente já houver cumprido a reposição pelo mesmo volume de matéria-prima utilizado.
- Foque na literalidade: só há desoneração se o uso e a reposição correspondentes já tiverem ocorrido por quem recebe ou utiliza a madeira.
- Evite confusões: a obrigação é sempre vinculada ao volume autorizado (licenciado) e não ao volume efetivamente extraído, salvo se houver demonstração precisa de cumprimento por terceiro.
Os concursos exploram detalhes como a diferença entre autorização (ato formal do órgão ambiental) e efetivação da compensação (cumprimento material da obrigação). Você percebe a importância de atentar ao destinatário da obrigação?
Lembre-se: entender quem responde pelo quê na cadeia da exploração florestal, de acordo com o texto exato da lei, é o que separa o candidato preparado dos demais. Nos próximos itens sobre o tema, sempre analise cuidadosamente expressões técnicas como “detentor”, “usuário”, “desoneração” e “cumprimento da obrigação”.
Manter o olhar atento à literalidade é o caminho para não cair em substituições enganosas ou interpretações flexíveis. Um erro comum é assumir que a responsabilidade é sempre de quem corta a vegetação, quando a lei claramente traz exceção expressa.
Questões: Cumprimento pela autorização de supressão vegetal
- (Questão Inédita – Método SID) O detentor de autorização de supressão vegetal é obrigado a realizar a reposição florestal correspondente ao volume que lhe foi permitido extrair, pois essa reposição deve ser proporcional ao volume autorizado na licença ambiental.
- (Questão Inédita – Método SID) A desoneração do cumprimento de reposição florestal ocorre automaticamente, independentemente de quem efetivou a reposição, desde que a autorização de supressão tenha sido concedida pelo órgão competente.
- (Questão Inédita – Método SID) O parágrafo único do dispositivo sobre a reposição florestal estabelece que o detentor da autorização fica isento da obrigação de reposição se outro agente, que recebeu a madeira, já realizou a compensação exigida.
- (Questão Inédita – Método SID) A expressão ‘detentor de autorização’ refere-se a qualquer pessoa que tenha adquirido a madeira, independentemente de ter ou não formalmente solicitado autorização para a supressão da vegetação.
- (Questão Inédita – Método SID) A apresentação de critérios técnicos para reposição florestal é uma exigência legal que deve ser atendida pelo detentor da autorização antes da realização da supressão sustentável da vegetação.
- (Questão Inédita – Método SID) O cumprimento da obrigação de reposição florestal pode ser considerado efetivo mesmo que o volume reposto seja inferior ao volume autorizado, desde que o usuário tenha cumprido com uma reposição parcial.
Respostas: Cumprimento pela autorização de supressão vegetal
- Gabarito: Certo
Comentário: A obrigação do detentor da autorização de supressão florestal está diretamente relacionada ao volume autorizado, estabelecendo que a reposição deve ser equivalente ao que foi licenciado, e não ao efetivamente extraído.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A desoneração da obrigação de reposição só se aplica quando a reposição foi realizada por quem utiliza a matéria-prima florestal, e não ocorre automaticamente com a simples concessão da autorização.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: O parágrafo único previne a duplicidade de obrigação ao isentar o detentor da autorização, desde que o usuário tenha cumprido a reposição em equivalência ao volume de material suprimido.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A expressão ‘detentor de autorização’ se refere especificamente à pessoa física ou jurídica que possui a autorização formal e não simplesmente àquele que adquiriu a madeira já extraída.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A lei exige a apresentação de critérios de reposição antes da supressão, assegurando que a compensação será adequada e proporcional ao volume licenciado.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A reposição florestal deve ser equivalente ao volume autorizado, conforme exigido pela lei, não permitindo que a obrigação seja considerada cumprida com valores inferiores ao autorizado.
Técnica SID: SCP
Desoneração por quem utiliza matéria-prima
A Lei Estadual nº 3.789/2012, ao tratar da reposição florestal no Amazonas, estabelece regras claras sobre quem deve cumprir essa obrigação e, especialmente, situações em que o responsável pela supressão vegetal pode ser desonerado. Entender essa desoneração é essencial para não errar justamente na hora em que a banca propõe aquelas pegadinhas sobre titularidade da obrigação de reposição.
O foco nos dispositivos dos arts. 5º a 7º revela uma dinâmica importante: a obrigação primária recai sobre quem recebe a autorização para suprimir vegetação, mas com possibilidade de transferência ou exclusão quando a compensação já tiver sido cumprida por outro elo da cadeia produtiva. Observe atentamente as palavras “fica desonerado” e “cumprida a reposição”, pois são determinantes para o entendimento correto da regra.
Art. 5.° O detentor de autorização de supressão vegetal cumprirá a
reposição mediante apresentação de critérios de reposição florestal equivalente aos
volumes naqueles autorizados.
Veja que a obrigação de repor a flora removida inicialmente é daquele que possui autorização formal para suprimir vegetação. Essa reposição não se trata apenas de um dever geral: ela deve ser realizada pelo mesmo volume que foi autorizado, evidenciando o princípio da equivalência entre o que se extrai e o que se restaura ao meio ambiente.
Parágrafo único. O detentor de autorização de supressão vegetal fica
desonerado do cumprimento de reposição florestal efetuada por aquele que utiliza a
matéria-prima florestal.
Aqui está o ponto crucial do subtópico: caso aquele que utiliza a matéria-prima proveniente da supressão já tenha realizado a reposição florestal, o detentor da autorização se vê dispensado dessa obrigatoriedade em relação ao volume utilizado por este. A literalidade do texto utiliza o termo “desonerado do cumprimento”, o que significa que a obrigação, neste cenário, se transfere para quem efetivamente faz uso do produto florestal, desde que a reposição seja comprovadamente realizada.
Imagine o seguinte: uma empresa A recebe autorização para derrubar árvores em determinada área (autorização de supressão). Se ela vende essa madeira para uma empresa B, e a empresa B (usuária da matéria-prima) realiza o plantio correspondente ao volume da madeira adquirida, a empresa A não precisa repor novamente aquela mesma quantidade — evita-se uma dupla exigência para o mesmo volume extraído. A obrigação, portanto, não recai em duplicidade ao longo da cadeia produtiva.
É comum que questões de concurso explorem quem é o sujeito da obrigação de reposição: fique atento à expressão “efetuada por aquele que utiliza a matéria-prima”, pois indica transferibilidade dessa obrigação, sempre limitada ao volume utilizado. Não confunda: a desoneração somente ocorre quanto ao volume sobre o qual houve reposição efetiva pelo usuário da matéria-prima.
Outro cuidado prático: a comprovação da reposição por parte do usuário final deve ser formal e chancelada pelo órgão competente. Sem essa validação, o detentor da autorização de supressão não se exime da obrigação. Em resumo: só há desoneração se a reposição realmente foi efetuada e reconhecida.
Art. 6.° As empresas que realizam consumo considerado de grande
volume de matéria-prima florestal deverão apresentar o Plano de Suprimento
Sustentável junto ao Órgão Estadual de Meio Ambiente.
A obrigação formal de reposição é ainda mais robusta para quem consome grande volume de matéria-prima florestal. Essas empresas devem apresentar o Plano de Suprimento Sustentável (PSS), que comprova que o uso de recursos atende a critérios ambientais e de sustentabilidade, tornando a origem e a destinação da matéria-prima completamente rastreáveis. O PSS é reconhecido pelo órgão estadual de meio ambiente, estabelecendo controles burocráticos e técnicos para evitar fraudes ou burla à reposição.
Agora, perceba uma linha de raciocínio importante para provas: mesmo que uma empresa esteja desonerada de reposição por já ter sido cumprida por terceiro, a apresentação do PSS permanece obrigatória caso se enquadre no critério de “grande volume”. Assim, obrigações ambientais podem coexistir ou ser complementares, nunca se excluindo automaticamente — esse é o tipo de detalhe que as bancas adoram explorar.
Art. 7.° Ficam isentos da obrigatoriedade de reposição florestal aqueles
que comprovadamente utilizem:
I – Residuos provenientes de atividade industrial, tais como: constaneiras,
aparas, cavacos e similares;
II – Resíduos provenientes de poda ou corte de árvores que provoquem
situações de risco em área urbana, devidamente autorizado pelo órgão ambiental
competente;
III – Matérias-Prima florestal:
a) Oriunda da supressão de vegetação para benfeitoria ou uso
doméstico e artesanal;
b) Oriunda de plano de manejo florestal sustentável;
c) Oriunda da floresta plantada não vinculada à reposição florestal;
d) Oriunda de desbarrancamentos naturais (terras caídas) ou
outros eventos naturais devidamente comprovados.
O art. 7º detalha as hipóteses de isenção da obrigatoriedade de reposição florestal. Atenção à palavra-chave “comprovadamente”, pois apenas quem dispõe de documentos ou registros formais pode usufruir dessa isenção. Os casos vão desde o uso de resíduos industriais (aproveitamento de sobras e aparas, por exemplo), passando por resíduos de poda urbana considerada necessária para evitar riscos, até situações de utilização de matéria-prima proveniente de planos de manejo, florestas plantadas sem vínculo à reposição, terras caídas por eventos naturais e uso para benfeitorias domésticas.
Cada uma dessas linhas apresenta particularidades que são frequentemente alvo de cobrança nas provas. Por exemplo: ao utilizar resíduos de aparamento industrial, o indivíduo está automaticamente livre da obrigatoriedade de plantio de novas árvores, desde que prove a origem do material. O mesmo vale para podas urbanas autorizadas. No entanto, sempre se exige autorização ou comprovação para evitar fraudes.
Parágrafo único. A isenção da obrigatoriedade da reposição florestal não
desobriga o interessado, seja ele o transportador, o armazenador ou o detentor de
matéria-prima, da comprovação, junto à autoridade competente, da origem do recurso
florestal utilizado.
Esse parágrafo reforça um aspecto-chave: mesmo nas hipóteses de isenção, o dever de comprovar a procedência do recurso florestal permanece. Não basta alegar isenção — é obrigatório demonstrar que o isento se enquadra em uma das previsões do art. 7º, junto ao órgão competente. Esse mecanismo busca coibir o uso indevido de alegações de isenção e garantir o controle ambiental efetivo.
Fique atento a pegadinhas que sugerem que a isenção exime também da prestação de informações ou do dever de comprovação. Esse detalhe costuma ser cobrado por meio da substituição de palavras (“isento de comprovação de origem”, por exemplo) — lembre sempre: isenção da reposição não significa isenção de comprovação da origem.
O domínio desse conjunto de dispositivos — desoneração por uso de matéria-prima, exigência diferenciada para grandes consumidores e hipóteses de isenção — é decisivo para acertar questões de múltipla escolha e assertivas interpretativas. O segredo está no cuidado com a literalidade, na compreensão do conceito de “desoneração” e na distinção entre obrigação de reposição e obrigação de comprovar origem.
Questões: Desoneração por quem utiliza matéria-prima
- (Questão Inédita – Método SID) A desoneração da obrigação de reposição florestal se aplica quando o responsável pela supressão já tiver cumprido essa obrigação através de um terceiro que utilizou a matéria-prima, desde que haja comprovação formal da reposição realizada.
- (Questão Inédita – Método SID) As empresas que consomem grande volume de matéria-prima florestal não precisam apresentar o Plano de Suprimento Sustentável se estiverem desoneradas da obrigação de reposição florestal.
- (Questão Inédita – Método SID) A responsabilidade pela reposição florestal é sempre do detentor da autorização de supressão vegetal, mesmo que a compensação já tenha sido realizada por uma outra entidade na cadeia produtiva.
- (Questão Inédita – Método SID) A isenção da reposição florestal implica que o interessado não precisa comprovar a origem do recurso florestal utilizado, caso se enquadre em uma das situações descritas na norma.
- (Questão Inédita – Método SID) Para que o detentor da autorização de supressão vegetal fique desonerado, é necessário que a reposição florestal seja realizada de forma documentada e chancelada pelo órgão competente.
- (Questão Inédita – Método SID) O uso de resíduos industriais e de poda urbana, quando devidamente autorizados pelo órgão ambiental competente, desonera o responsável de fazer a reposição florestal.
Respostas: Desoneração por quem utiliza matéria-prima
- Gabarito: Certo
Comentário: A desoneração da reposição florestal ocorre quando quem supre a matéria-prima comprova que a reposição já foi efetivada. Esse mecanismo evita a duplicidade da obrigação e exige a formalização do cumprimento, como indicado na norma.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Apesar da desoneração da reposição, as empresas que consomem grandes volumes continuam obrigadas a apresentar o Plano de Suprimento Sustentável, como uma forma de garantir a rastreabilidade e sustentabilidade de sua exploração florestal.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A legislação permite que a obrigação de reposição florestal seja transferida para quem utiliza a matéria-prima, caso este comprove a reposição, desonerando efetivamente o detentor da autorização.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma especifica que, embora haja isenções, é obrigatória a comprovação da origem do recurso florestal, para evitar fraudes e garantir um controle ambiental efetivo.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A desoneração está condicionada à comprovação formal da reposição florestal feita pelo usuário da matéria-prima, garantindo a legalidade e a transparência ao processo.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A legislação prevê isenção da obrigatoriedade de reposição florestal para aqueles que utilizam resíduos industriais ou poda urbana, desde que apresente a devida comprovação de origem e autorização dos órgãos competentes.
Técnica SID: PJA
Isenções e obrigações de comprovação de origem
A legislação do Amazonas sobre reposição florestal traz um ponto que costuma gerar dúvidas entre candidatos: quem está realmente isento da obrigatoriedade de reposição e quais obrigações permanecem, mesmo para quem recebe essa isenção?
O art. 7º da Lei n.º 3.789/2012 estabelece quem não precisa efetuar a reposição florestal, detalhando as hipóteses e condições exatas. A leitura atenta dos incisos e alíneas é fundamental: pequenas variações na interpretação podem levar o candidato ao erro, especialmente quando a banca faz substituições de palavras ou parafraseia o texto. Observe como a norma se desdobra:
Art. 7.° Ficam isentos da obrigatoriedade de reposição florestal aqueles que comprovadamente utilizem:
I – Residuos provenientes de atividade industrial, tais como: constaneiras, aparas, cavacos e similares;
II – Resíduos provenientes de poda ou corte de árvores que provoquem situações de risco em área urbana, devidamente autorizado pelo órgão ambiental competente;
III – Matérias-Prima florestal:
a) Oriunda da supressão de vegetação para benfeitoria ou uso doméstico e artesanal;
b) Oriunda de plano de manejo florestal sustentável;
c) Oriunda da floresta plantada não vinculada à reposição florestal;
d) Oriunda de desbarrancamentos naturais (terras caídas) ou outros eventos naturais devidamente comprovados.
No inciso I, repare que apenas resíduos de atividade industrial, como “constaneiras, aparas, cavacos e similares”, estão contemplados. Matéria-prima gerada diretamente de corte de árvores não se enquadra neste grupo, a menos que seja resíduo do processo. A inclusão de “similares” abre possibilidade para materiais análogos – mas sempre na categoria de resíduo.
O inciso II trata de resíduos provenientes de poda ou corte de árvores em situações de risco em área urbana. Voltando à literalidade, só há isenção se houver autorização do órgão ambiental competente. Ou seja, não basta o risco existir: é imprescindível a autorização. Questões de prova costumam inverter essa ordem, sugerindo que basta o risco, sem a necessidade de permissão.
O inciso III cuida das matérias-primas florestais. Aqui estão listadas quatro alíneas. Analise o detalhe:
- a) Trata do uso doméstico e artesanal oriundo de supressão de vegetação, mas não de atividade comercial. Qualquer exploração voltada a benfeitorias ou uso próprio do morador – como lenha para fogão em casa – está abarcada.
- b) Aborda matéria-prima resultante de plano de manejo florestal sustentável, ou seja, aquela planejada para não causar esgotamento da floresta.
- c) Refere-se à floresta plantada que não está vinculada à obrigação de reposição florestal. O texto afasta florestas criadas para compensar extrações anteriores, concentrando-se em áreas plantadas de forma independente.
- d) Alude a eventos naturais, tais como desbarrancamentos (ou terras caídas) e outros fenômenos naturais, desde que devidamente comprovados como causa da origem do material. Sem essa comprovação, não há isenção.
Preste atenção: cada hipótese exige comprovação, seja da origem do resíduo (inciso I), da autorização ambiental (inciso II) ou do evento natural (alínea d). É comum que bancas troquem a ordem das hipóteses, confundam “resíduo” com “matéria-prima”, ou omitam a exigência de autorização. O olhar para a literalidade protege contra essas pegadinhas.
Parágrafo único. A isenção da obrigatoriedade da reposição florestal não desobriga o interessado, seja ele o transportador, o armazenador ou o detentor de matéria-prima, da comprovação, junto à autoridade competente, da origem do recurso florestal utilizado.
O parágrafo único é peça-chave. Mesmo diante da isenção, permanece a obrigação de comprovar a origem do recurso florestal. Não importa a posição do interessado: transportador, armazenador ou detentor, todos precisam demonstrar para a autoridade competente de onde veio o material. Se a banca disser que o isento está dispensado de comprovar a origem, trate como hipótese incorreta.
Repare na expressão “comprovação, junto à autoridade competente, da origem do recurso florestal utilizado”: esse é o cerne da fiscalização. Ser isento da reposição não significa autoliberação do controle ambiental, mas sim uma exceção específica à obrigatoriedade de plantio compensatório ou pagamento relacionado – a rastreabilidade, no entanto, permanece inalterada.
Os detalhes da redação legal ajudam a fixar que há dois comandos diferentes: isenção do dever de repor florestalmente e, simultaneamente, manutenção da obrigação de provar origem lícita do recurso. Saber separar essas esferas previne confusões frequentes em questões objetivas, principalmente quando as opções de resposta misturam ambos os conceitos.
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Resumo do que você precisa saber:
- Há hipóteses taxativas de isenção na lei, discriminadas em incisos e alíneas;
- A isenção nunca elimina o dever de comprovar a origem do material à autoridade ambiental;
- Resíduos industriais, resíduos urbanos autorizados, matéria de uso doméstico/artesanal e eventos naturais devidamente comprovados são os focos da dispensa;
- A autorização ambiental é requisito obrigatório nas situações previstas;
- Questões de prova testam frequentemente a inversão desses elementos ou a omissão da exigência de autorização e comprovação.
Dominar a literalidade dos incisos, alíneas e do parágrafo único do art. 7º da Lei n.º 3.789/2012 é fundamental para não cair nas armadilhas clássicas. Observe com calma os termos-chave: “comprovação”, “resíduos”, “autorização”, “evento natural devidamente comprovado” e a enumeração das hipóteses. Assim, você treina o olhar para as pegadinhas mais sutis e se prepara para resolver questões de elevado nível nas bancas mais exigentes.
Questões: Isenções e obrigações de comprovação de origem
- (Questão Inédita – Método SID) A isenção da obrigatoriedade de reposição florestal implica que o interessado não precisa apresentar nenhuma comprovação acerca da origem do material utilizado.
- (Questão Inédita – Método SID) Os resíduos provenientes da poda de árvores em áreas urbanas estão isentos da obrigatoriedade de reposição florestal apenas se houver autorização do órgão ambiental competente.
- (Questão Inédita – Método SID) A matéria-prima gerada a partir de desbarrancamentos naturais está isenta da obrigação de reposição florestal, desde que seja capaz de comprovar a origem do material utilizado.
- (Questão Inédita – Método SID) Resíduos industriais, como aparas e cavacos, são considerados isentos da obrigatoriedade de reposição florestal apenas se não forem tratados como matéria-prima na indústria.
- (Questão Inédita – Método SID) A autorização de um órgão ambiental competente não é necessária para que a isenção da reposição florestal se aplique em situações de risco em área urbana.
- (Questão Inédita – Método SID) A norma prevê isenção na reposição florestal para a matéria-prima utilizada em benfeitorias de uso doméstico e artesanal, desde que não exista finalidade comercial associada.
Respostas: Isenções e obrigações de comprovação de origem
- Gabarito: Errado
Comentário: Mesmo com a isenção da reposição florestal, a legislação exige que o interessado comprove a origem do recurso florestal utilizado. Essa comprovação deve ser apresentada à autoridade competente, independentemente da isenção.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma estabelece que apenas com autorização do órgão ambiental competente a isenção se aplica aos resíduos gerados por poda. Portanto, o reconhecimento desse requisito é crucial para a validação da isenção.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A legislação permite a isenção da reposição florestal para matéria-prima oriunda de desastres naturais, desde que a origem do material seja devidamente comprovada. Isso reflete a necessidade de rastreabilidade, mesmo em situações excepcionais.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: Resíduos industriais, tais como aparas e cavacos, são isentos da reposição florestal, mas somente na condição de que se tratem de resíduos do processo. Caso contrário, se forem usados como matéria-prima diretamente, a isenção não se aplica.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: É imprescindível que exista autorização do órgão ambiental competente para que a isenção de reposição florestal se aplique em casos de poda ou corte de árvores em situações de risco, deixando claro que a mera existência de risco não garante a isenção.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma especifica que a matéria-prima utilizada para fins domésticos e artesanais oriunda da supressão de vegetação é isenta da responsabilidade de reposição florestal, desde que essa utilização não tenha caráter comercial.
Técnica SID: PJA
Créditos, controles e disposições finais (arts. 9º a 17)
Geração e contagem de créditos de reposição
O mecanismo de geração e contagem de créditos de reposição florestal é um dos pontos centrais para quem vai lidar ou responder a questões sobre a Lei Estadual nº 3.789/2012. Aqui, o candidato precisa reconhecer exatamente quando e como esses créditos podem ser considerados, quais condições devem ser atendidas e os detalhes do procedimento. A literalidade do texto é fundamental: variações mínimas nos termos ou vírgulas podem anular ou criar obrigações.
Observe que a lei traz requisitos claros quanto ao momento em que a geração do crédito acontece e à necessidade de reconhecimento pelo órgão ambiental competente. Agora, veja com atenção a redação dos dispositivos, pois pequenas alterações nas provas podem gerar pegadinhas. Acompanhe com calma cada trecho:
Art. 9.° A geração de crédito de reposição florestal, previsto em projeto aprovado pelo órgão ambiental competente, dar-se-á somente após a comprovação do efeito plantio de espécies florestais, preferencialmente nativas.
Neste artigo, há dois pontos essenciais: a geração do crédito depende de um projeto previamente aprovado pelo órgão ambiental competente, e tal geração só ocorre depois da comprovação do plantio efetivo de espécies florestais. Repare na expressão “preferencialmente nativas”. Isso não exclui outras espécies, mas dá preferência às nativas, sem tornar obrigatório o uso exclusivo delas.
Muitos candidatos erram questões por inverterem a ordem: não basta aprovar o projeto, é necessário comprovar a execução do plantio para só então gerar o crédito. Trocas como “apenas após” ou “basta apresentar o projeto” são comuns em provas e mudam completamente o sentido jurídico.
Art.10. Poderão ser computados como crédito de reposição florestal os plantios devidamente autorizados pelo órgão estadual de meio ambiente competente nos termos da presente lei.
Aqui, o texto explicita que apenas os plantios autorizados pelo órgão estadual podem ser computados como crédito de reposição. O termo “devidamente autorizados” indica que qualquer plantio à margem do processo legal não gera crédito. “Nos termos da presente lei” impede interpretações ampliativas: só vale aquilo que está previsto na Lei nº 3.789/2012, nada além ou aquém disso.
Este ponto exige atenção para questões de substituição de palavras, como trocar “devidamente autorizados” por “realizados”, sem exigir autorização. Essa nuance aparece muito em exames, especialmente quando se trata de aferir a procedência dos créditos.
Parágrafo único. Os plantios realizados de forma voluntária, vistoriados e reconhecidos pelo órgão estadual de meio ambiente, poderão ser computados para fins de crédito de reposição.
O parágrafo único complementa a regra do artigo 10. Mesmo os plantios voluntários — ou seja, não obrigatórios ou impostos — podem gerar créditos, desde que passem por vistoria e reconhecimento do órgão estadual de meio ambiente. Isso significa que não é qualquer ação espontânea que gera crédito; é imprescindível que o poder público reconheça a utilidade ambiental daquele plantio.
Pergunte-se: “Se alguém planta árvores voluntariamente, mas não pede vistoria nem reconhecimento do órgão, vai gerar crédito?” Pela literalidade, a resposta é não. O reconhecimento é indispensável.
- Resumo do que você precisa saber:
- A geração de crédito de reposição florestal ocorre somente após a comprovação do plantio, em projeto aprovado pelo órgão ambiental (art. 9º).
- Somente plantios devidamente autorizados podem ser computados, obedecendo estritamente a lei (art. 10).
- Plantios voluntários podem gerar crédito, desde que sejam vistoriados e reconhecidos oficialmente (parágrafo único do art. 10).
Repare em expressões como “somente após a comprovação do efeito plantio” e “devidamente autorizados”, pois qualquer inversão ou troca por sinonímias pode tornar uma alternativa incorreta. Não caia em armadilhas ao assumir que qualquer plantio ou projeto aprovado gera créditos automaticamente.
Em provas, questões tendem a explorar a exigência de aprovação prévia, comprovação do plantio e reconhecimento pelo órgão ambiental. Ao analisar alternativas, busque sempre essas três chaves: existência de projeto aprovado, realização e comprovação de plantio, e autorização (ou reconhecimento) pelo órgão ambiental competente. Qualquer omissão anula a possibilidade de se contar como crédito de reposição florestal.
Questões: Geração e contagem de créditos de reposição
- (Questão Inédita – Método SID) A geração de crédito de reposição florestal ocorre após a aprovação de um projeto pelo órgão ambiental competente e somente é efetivada após a comprovação do plantio de espécies florestais.
- (Questão Inédita – Método SID) Plantios não autorizados pelo órgão estadual podem ser computados como crédito de reposição florestal, independentemente da legislação vigente.
- (Questão Inédita – Método SID) Mesmo os plantios realizados voluntariamente podem gerar créditos de reposição, desde que sejam vistoriados e reconhecidos pelo órgão ambiental competente antes do computo.
- (Questão Inédita – Método SID) A necessidade de reconhecimento pelo órgão ambiental para a validade dos créditos de reposição florestal se aplica exclusivamente aos plantios realizados voluntariamente, não sendo exigida para os plantios autorizados.
- (Questão Inédita – Método SID) A frase “devidamente autorizados” na norma implica que qualquer plantio, uma vez realizado, deve necessariamente ter a autorização prévia do órgão ambiental para contar como crédito de reposição.
- (Questão Inédita – Método SID) A alteração de termos como “devidamente autorizados” para “realizados” na interpretação da norma pode induzir a conclusões erradas sobre a geração de créditos de reposição.
Respostas: Geração e contagem de créditos de reposição
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a geração do crédito de reposição florestal é condicionada à aprovação de um projeto e à efetiva comprovação do plantio, conforme estabelecido na legislação.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois apenas os plantios que foram devidamente autorizados pelo órgão estadual de meio ambiente podem ser considerados como créditos de reposição, conforme a norma.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A questão está correta, pois a Lei Estadual admite a geração de créditos por plantios voluntários, que precisam ser vistoriados e reconhecidos para contarem como crédito de reposição.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é errada porque, segundo a norma, todos os plantios, incluindo os autorizados, devem ser reconhecidos pelo órgão ambiental competente para serem computados como créditos de reposição.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A frase expressa corretamente que a autorização prévia do órgão ambiental é imprescindível para o computo do plantio como crédito de reposição florestal.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta; essa troca de palavras altera significativamente o sentido da norma, prejudicando a compreensão correta dos requisitos para geração de créditos.
Técnica SID: SCP
Controle e fiscalização
A Lei Estadual nº 3.789/2012 dedica dispositivos específicos para tratar do controle e da fiscalização relacionados à reposição florestal no Estado do Amazonas. Para compreender bem o funcionamento do sistema, é indispensável reconhecer quem é o órgão responsável por esse controle e qual é seu papel dentro do contexto da lei.
Observe a literalidade do texto legal quanto ao tema do controle e da fiscalização. As provas frequentemente cobram do candidato a identificação exata do responsável ou do procedimento adotado. Veja o que diz a lei:
Art. 12. O controle e a fiscalização desta lei serão exercidos pelo órgão estadual de meio ambiente.
Aqui, a redação não deixa margens para dúvidas. O órgão estadual de meio ambiente é o único responsável por garantir que todas as obrigações previstas na Lei nº 3.789/2012 sejam cumpridas de maneira adequada. Nada de dividir essas atribuições com municípios, nem com outros entes estaduais. Trata-se de uma competência exclusiva.
Perceba o uso da expressão literal: “controle e a fiscalização desta lei serão exercidos”. Não há espaço para flexibilização ou para interpretações alternativas que repassem a responsabilidade para outras instâncias. Em concursos, é comum aparecerem pegadinhas como: “O controle e a fiscalização serão exercidos de forma conjunta pelo órgão estadual e municipal…”. Fique atento: a lei restringe o exercício exclusivamente ao órgão estadual de meio ambiente.
- Controle: Envolve o acompanhamento permanente da execução de todas as obrigações relativas à reposição florestal, desde o licenciamento, geração de créditos, até o uso e destino final da matéria-prima.
- Fiscalização: Engloba a verificação do cumprimento das normas, a inspeção de documentos e das áreas de plantio, bem como a aplicação de medidas corretivas, quando necessário.
Um ponto importante para concursos: nenhuma exceção está autorizada pela lei, e essa clareza reforça a importância de decorar a literalidade – todo o procedimento de controle e fiscalização previsto recai exclusivamente sobre o órgão estadual de meio ambiente.
Pense em um cenário: se uma empresa realiza plantio de reposição florestal sem comunicar ao órgão estadual de meio ambiente, estará agindo em desconformidade com a lei, pois é esse órgão que acompanha e certifica toda a regularidade das ações. Surgem então duas funções essenciais: dar transparência às obrigações (controle) e coibir descumprimentos (fiscalização).
Agora, repare como a competência concentrada facilita o processo de gestão ambiental no Amazonas, evitando disputas administrativas e conflitos normativos com outros entes públicos. Isso também influencia diretamente a vida do candidato em provas: basta lembrar do órgão estadual como o protagonista absoluto dessa função.
Fica evidente que, para a Lei nº 3.789/2012, nenhuma atividade prevista pode dispensar o controle e fiscalização pelo órgão estadual. Algumas pegadinhas em provas tentam confundir o candidato sugerindo flexibilizações, o que não está autorizado pelo dispositivo legal acima.
Questões: Controle e fiscalização
- (Questão Inédita – Método SID) O controle da reposição florestal, conforme a Lei Estadual nº 3.789/2012, é exercido por órgãos diversos, incluindo os municipais, para garantir que as obrigações da legislação sejam cumpridas adequadamente.
- (Questão Inédita – Método SID) O processo de fiscalização das atividades de reposição florestal inclui a verificação do cumprimento das normas, assim como a inspeção de documentação e áreas de plantio, conforme permanência das obrigações estabelecidas pela legislação.
- (Questão Inédita – Método SID) A expressão “controle e fiscalização” na Lei Estadual nº 3.789/2012 implica que o responsável pela execução de tais funções pode, sim, delegar parte de suas atividades a instituições municipais específicas, conforme conveniência ou necessidade.
- (Questão Inédita – Método SID) É permitido que uma empresa realize o plantio de reposição florestal sem a devida comunicação ao órgão estadual de meio ambiente, desde que esteja dentro das normas de licenciamento.
- (Questão Inédita – Método SID) A centralização do controle e fiscalização das atividades de reposição florestal sob a responsabilidade do órgão estadual de meio ambiente facilita a gestão e evita conflitos normativos entre diferentes entes públicos, melhorando a eficácia na aplicação das normas.
- (Questão Inédita – Método SID) A Lei Estadual nº 3.789/2012 estabelece que o controle se refere apenas ao aspecto do licenciamento, desconsiderando outras obrigações relativas à reposição florestal, como a geração de créditos e o destino final da matéria-prima.
Respostas: Controle e fiscalização
- Gabarito: Errado
Comentário: De acordo com a Lei Estadual nº 3.789/2012, o controle e a fiscalização da reposição florestal são exclusiva responsabilidade do órgão estadual de meio ambiente. Não há divisão de atribuições com municípios ou outros entes estaduais, garantindo um controle centralizado e eficaz.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A fiscalização, segundo a Lei Estadual nº 3.789/2012, realmente abrange a verificação do cumprimento das normas e a inspeção das áreas envolvidas, bem como a aplicação de medidas corretivas quando necessário, assegurando que todos os aspectos da reposição florestal sejam atendidos.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A lei estabelece claramente que o controle e a fiscalização são atribuições que não podem ser delegadas a outros órgãos. A responsabilidade recai exclusivamente sobre o órgão estadual de meio ambiente, sem espaço para delegações ou flexibilizações.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A lei especifica que qualquer plantio de reposição florestal deve ser comunicado ao órgão estadual de meio ambiente, já que este órgão é responsável pelo acompanhamento e certificação da regularidade das ações, assim como pela fiscalização do cumprimento das normas.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A centralização da responsabilidade em um único órgão realmente simplifica o processo de gestão ambiental, evitando disputas administrativas e conflitos normativos, o que é um ponto positivo para a efetividade da aplicação da legislação.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: O controle abrange não apenas o licenciamento, mas também envolve o acompanhamento de todas as obrigações relacionadas à reposição florestal, incluindo a geração de créditos e o destino da matéria-prima. Portanto, a abrangência do controle é bem mais complexa e envolve múltiplas etapas.
Técnica SID: SCP
Padrão monetário do crédito florestal
Para compreender todo o sistema de créditos previsto na Lei nº 3.789/2012, é importante um olhar atento ao dispositivo que define o padrão monetário do crédito florestal. Sem esse parâmetro, todos os valores arrecadados ou devidos para compensar a reposição perdem referência objetiva. Assim, ao estudar concursos, é essencial reconhecer como a legislação atribui ao Poder Executivo essa competência de normatizar e ajustar esse valor-padrão conforme as necessidades práticas.
Repare que a lei trata do assunto de forma objetiva, atribuindo claramente a responsabilidade e o limite de atuação ao Poder Executivo. Não se trata de um valor fixado na própria lei, mas de uma delegação expressa para regulamentação posterior. Vamos ao texto legal:
Art. 13. O Poder Executivo estabelecerá a unidade padrão de valor monetário correspondente a 01 (um) crédito florestal para fins de aplicação deste diploma legal.
O artigo 13 determina que o valor monetário de referência para o crédito florestal será definido por ato do Poder Executivo. Em questões de prova, atenção aos detalhes: a lei não impõe valor específico, nem indica fórmula exata de cálculo dentro do seu texto; ela apenas determina quem vai fixar esse valor e para qual finalidade.
A aplicação prática desse dispositivo recai especialmente nos casos em que se opta pelo recolhimento financeiro para reposição florestal (como no depósito ao Fundo Estadual de Meio Ambiente – FEMA) ou na compra de créditos de reposição de terceiros. Assim, saber onde está definida a unidade monetária do crédito florestal é fundamental para quem vai interpretar contratos, autorizações ou mesmo multas relacionadas ao tema.
Perceba o caráter dinâmico da regra: o valor pode ser alterado, atualizado ou reajustado via regulamentação, sempre sob responsabilidade do Poder Executivo. Em provas, as bancas frequentemente criam questões substituindo o “Poder Executivo” por outros órgãos, ou sugerem que o valor consta em anexo à lei, o que não corresponde ao texto literal do art. 13.
Guarde esta estrutura: toda referência a valor do crédito florestal estará vinculada à unidade estabelecida, por regulamentação, pelo próprio Poder Executivo estadual. Certifique-se de interpretar sempre em consonância com este comando normativo para evitar erros em questões objetivas e na prática da administração ambiental.
Questões: Padrão monetário do crédito florestal
- (Questão Inédita – Método SID) O padrão monetário do crédito florestal é estabelecido diretamente na lei, trazendo um valor fixo e inalterável para a sua aplicação na reposição florestal.
- (Questão Inédita – Método SID) O Poder Executivo tem a competência exclusiva de determinar o valor monetário do crédito florestal, que deve ser ajustado conforme as necessidades práticas do sistema de reposição florestal.
- (Questão Inédita – Método SID) O disposto na Lei n° 3.789/2012 indica que a unidade monetária do crédito florestal é um valor fixo, a ser aplicado sem futuros reajustes ou alterações.
- (Questão Inédita – Método SID) A responsabilidade pela regulamentação do valor monetário do credito florestal pode ser transferida a outros órgãos que não sejam o Poder Executivo estadual, conforme a necessidade do sistema de reposição florestal.
- (Questão Inédita – Método SID) Todo valor referente ao crédito florestal deve estar vinculado à unidade monetária definida pelo Poder Executivo, sendo este o parâmetro essencial para a interpretação de contratos e multas relacionadas ao tema.
- (Questão Inédita – Método SID) A lei que trata da reposição florestal estabelece um valor padrão fixo para o crédito florestal, independentemente da forma de aplicação financeira, como o depósito no Fundo Estadual de Meio Ambiente.
Respostas: Padrão monetário do crédito florestal
- Gabarito: Errado
Comentário: A lei não fixa um valor específico para o crédito florestal, mas delega ao Poder Executivo a responsabilidade de definir essa unidade monetária por meio de regulamentação. Portanto, o valor pode ser alterado conforme as necessidades práticas e não é inalterável.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta. A legislação delega ao Poder Executivo a responsabilidade de estabelecer e ajustar o valor-padrão do crédito florestal, garantindo que ele atenda às demandas práticas da legislação ambiental.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A declaração está incorreta, pois a lei estabelece que o valor pode ser atualizado e reajustado através de ato do Poder Executivo, demonstrando a natureza dinâmica da norma e sua adaptação às necessidades práticas.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A jurisprudência estabelece claramente que a regulamentação do valor do crédito florestal é exclusiva do Poder Executivo, e não pode ser transferida a outros órgãos, conforme definido na própria lei.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa é verdadeira, visto que o valor do crédito florestal deve ser considerado dentro da unidade estabelecida pelo Poder Executivo, o que proporciona clareza e consistência na interpretação e aplicação de normas relacionadas.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação não é verdadeira. A lei não estipula um valor fixo para o crédito florestal; o montante a ser aplicado é determinado pelo Poder Executivo, e pode ser ajustado de acordo com o contexto e as necessidades práticas da reposição florestal.
Técnica SID: PJA
Regulamentação e vigência
A fase de regulamentação e vigência de uma lei marca o momento em que ela começa a produzir efeitos concretos e determina quem deve detalhar os procedimentos práticos para seu cumprimento. Ao estudar dispositivos de regulamentação, é comum aparecerem questões sobre prazos, competências administrativas e início da obrigatoriedade de cumprimento. Fique atento à literalidade, pois detalhes como unidade de valor, prazos específicos e quem fica responsável por regular a aplicação são extremamente recorrentes em provas de concursos públicos.
Veja que a Lei nº 3.789/2012 trata da regulamentação e vigência nos seus artigos finais, definindo pontos essenciais para a compreensão do início de sua aplicação prática e dos detalhes de sua execução financeira.
Art. 13. O Poder Executivo estabelecerá a unidade padrão de valor monetário correspondente a 01 (um) crédito florestal para fins de aplicação deste diploma legal.
Observe que a lei não fixa o valor monetário do crédito florestal diretamente. Ela atribui ao Poder Executivo essa competência, tornando obrigatória uma regulamentação posterior. Isso significa que o valor de referência utilizado em cálculos e cobranças da reposição florestal dependerá de um ato administrativo específico, editado pelo próprio Poder Executivo estadual.
Pergunte-se: “Se cair em prova que esta lei já estipula em reais o valor do crédito florestal, estaria correto?” Não. O texto legal deixa claro que a definição cabe ao Poder Executivo — e isso quase sempre cai como pegadinha nos enunciados.
Art. 14. O Poder Executivo regulamentará esta lei no que lhe couber no prazo máximo de 90 (noventa) dias a partir de sua publicação.
O artigo 14 traz uma exigência de regulamentação: o Poder Executivo dispõe de até 90 dias após a publicação da lei para editar normas que detalhem sua aplicação. “Regulamentar no que lhe couber” significa que a lei traz regras gerais, mas alguns procedimentos — como fiscalização, emissão de autorizações ou definição de documentos — dependem de atos normativos específicos a serem editados pelo Poder Executivo estadual.
Para questões objetivas, memorize o prazo: 90 dias contados da publicação. É o tipo de detalhe frequentemente trocado por outros prazos para confundir o candidato.
Art. 15. As despesas com a execução das presente lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Este dispositivo reforça que todos os gastos necessários para efetivar a lei serão atendidos pelas dotações orçamentárias já previstas, podendo ser suplementadas caso não sejam suficientes. É comum leis estaduais explicitarem essa fonte orçamentária como garantia de execução financeira.
Ao interpretar, tome cuidado: a lei fala em dotações próprias do orçamento, e não em verba de fontes externas ou específicas. O complemento (“suplementadas se necessário”) garante que o orçamento possa ser ajustado caso haja necessidade.
Art. 16. Acrescenta inciso X, ao artigo 29 da Lei Ordinária n.° 2.985, de 18 de outubro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 29 – (…)
(…)
X- recurso provenientes de reposição florestal.”
O artigo 16 altera uma lei anterior (Lei nº 2.985/2005), incluindo como fonte de recursos para o Fundo Estadual de Meio Ambiente aqueles oriundos de reposição florestal. Esse tipo de comando costuma aparecer em questões que abordam vinculação de receitas ambientais e funcionamento de fundos públicos vinculados à política ambiental estadual.
Atenção à expressão exata: “recursos provenientes de reposição florestal”. Se for substituída em prova por “recursos obtidos com cobrança de multas ambientais”, trata-se de conceito distinto, já que aqui a origem específica é a própria reposição florestal.
Art. 17. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
A vigência da Lei nº 3.789/2012 é imediata a partir de sua publicação. Não há vacatio legis, ou seja, não existe um prazo de espera entre a publicação e o início da obrigatoriedade. O artigo 17 ordena de modo claro: todos os dispositivos passam a valer a partir do momento da publicação oficial, o que é um ponto fundamental para a interpretação em qualquer questão objetiva.
Cuidado com pegadinhas em provas: se mencionar algum prazo de vigência futuro, estará incorreto. O correto é considerar a entrada em vigor na data da publicação, sem exceção prevista pelo legislador.
- O Poder Executivo é competente para regulamentar e fixar o valor do crédito florestal.
- O prazo para regulamentação pelo Executivo é de até 90 dias após a publicação.
- Os recursos para execução da lei vêm das dotações orçamentárias próprias, que podem ser suplementadas.
- O Fundo Estadual de Meio Ambiente passa a contar com recursos provenientes da reposição florestal, por força do acréscimo ao artigo 29 da Lei nº 2.985/2005.
- A lei tem vigência imediata a partir da data de sua publicação.
Treine sua leitura sempre revisando termos exatos e observando como prazos, competências e início de vigência aparecem no texto legal. Essas minúcias são, frequentemente, a diferença entre acertar ou errar uma questão.
Questões: Regulamentação e vigência
- (Questão Inédita – Método SID) O Poder Executivo é responsável por regulamentar e estabelecer a unidade padrão de valor monetário para o crédito florestal, o que implica que a definição precisa do valor do crédito dependerá de uma norma posterior a ser editada.
- (Questão Inédita – Método SID) A Lei nº 3.789/2012 permite que a execução de todos os procedimentos previstos ocorra imediatamente após a sua publicação, sem qualquer intervalo de espera para que suas diretrizes comecem a valer.
- (Questão Inédita – Método SID) A regulamentação da Lei nº 3.789/2012 deve ser realizada pelo Poder Executivo dentro de um prazo máximo de 60 dias após a sua publicação, conforme determinações legais.
- (Questão Inédita – Método SID) Os recursos destinados à execução da Lei nº 3.789/2012 provêm das dotações orçamentárias que podem ser suplementadas quando necessário, conforme estruturação financeira estabelecida pela lei.
- (Questão Inédita – Método SID) A inclusão de recursos provenientes da reposição florestal no Fundo Estadual de Meio Ambiente se dá por meio da alteração do artigo que abrange outras receitas, que não têm origem na reposição florestal.
- (Questão Inédita – Método SID) A Lei nº 3.789/2012 estabelece que quaisquer mudanças nos recursos destinados à sua execução dependem de novas legislativas ou de fontes externas ao orçamento próprio do estado.
- (Questão Inédita – Método SID) O Poder Executivo, na regulamentação da Lei nº 3.789/2012, deve agir no prazo de 90 dias, para garantir a aplicação prática dos dispositivos legais estabelecidos.
Respostas: Regulamentação e vigência
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a lei designa ao Poder Executivo a competência para regulamentar a unidade de valor do crédito florestal, o que demonstra que o valor não é fixado diretamente na lei e necessita de regulamentação futura para sua definição.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: Correto. A lei entra em vigor na data de sua publicação, o que significa que não há vacatio legis, e todos os dispositivos são aplicáveis imediatamente a partir da publicação oficial.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois o prazo estabelecido para a regulamentação pelo Poder Executivo é de 90 dias, e não 60, o que é uma informação crucial para a compreensão da norma.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A questão está correta, já que os gastos para a implementação da lei serão cobrados das dotações orçamentárias já previstas, que podem ser ajustadas caso haja insuficiência.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois a mudança clara na lei refere-se à inclusão de recursos específicos oriundos da reposição florestal, e não de outras fontes de receitas ambientais, o que é uma distinção relevante.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é errada, pois a lei menciona explicitamente que as despesas serão cobertas pelas dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, mas sem depender de novas legislações ou fontes externas.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: Esta proposição está correta. O Poder Executivo tem a exigência de regulamentar a lei dentro do prazo estipulado de 90 dias a partir da sua publicação, um detalhe crucial para a sua aplicação.
Técnica SID: PJA