Lei Estadual nº 11.669/2024: política de resíduos sólidos no RN

O estudo da Política Estadual de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei Estadual nº 11.669/2024 do Rio Grande do Norte, tornou-se tema recorrente e de forte incidência em concursos públicos da área ambiental e gestão pública. Essa lei estabelece diretrizes detalhadas para o gerenciamento, a destinação e o controle de resíduos sólidos em diversas atividades, incluindo construção civil, saúde, saneamento, transporte, atividades rurais e produtos perigosos.

A compreensão fiel dos dispositivos legais, com atenção à literalidade dos termos, é fundamental para não ser surpreendido por pegadinhas em provas do estilo CEBRASPE. Muitos candidatos têm dificuldade em diferenciar responsabilidades, reconhecer exceções legais e interpretar as obrigações de cada agente envolvido.

Nesta aula, o conteúdo será apresentado rigorosamente de acordo com o texto normativo, segmentado em blocos para facilitar o domínio de todas as seções relevantes. Ao final, você estará apto a identificar comandos, responsabilidades e nuances previstos na Lei Estadual nº 11.669/2024.

Disposições gerais e princípios da Política Estadual de Resíduos Sólidos (arts. 38 a 43)

Competência dos geradores quanto ao PGRCC

Todo candidato precisa compreender detalhadamente qual é o papel dos geradores de resíduos da construção civil na gestão adequada de resíduos sólidos. Geradores, aqui, não se limitam apenas a grandes empresas: pequenas obras também estão dentro desse alcance, mas possuem regras diferenciadas. O Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) é um documento obrigatório e central para a regularidade ambiental dessas atividades. Detalhes como a obrigatoriedade, situações de dispensa e particularidades do licenciamento podem ser explorados por bancas exigentes.

Para entender o alcance do dever legal, observe o artigo abaixo. Repare na menção expressa ao dever de elaboração e implementação do Plano, atribuindo essa responsabilidade diretamente ao gerador – e não ao transportador, nem ao órgão público. Quem gera o resíduo, documenta e põe em prática a gestão.

Art. 38. Caberá aos geradores desses resíduos a elaboração e a implementação de Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC).

O texto não abre exceções de imediato. Sempre que aparecer uma questão afirmando que “apenas grandes construtoras” são obrigadas ao PGRCC, fique atento: a obrigação recai sobre todo gerador, salvo previsão expressa na própria lei, que veremos mais adiante.

No artigo seguinte, o legislador reforça: não basta só elaborar o PGRCC. Todo processo — desde o transporte até a destinação final dos resíduos — permanece sob supervisão do próprio gerador, todas as etapas devem respeitar critérios ambientais, de segurança e de saúde. Nenhum desses atos pode ser realizado sem o devido licenciamento pelos órgãos ambientais competentes.

Art. 39. O transporte, tratamento e destinação final dos resíduos da construção civil serão de responsabilidade do gerador e deverão atender os requisitos de proteção, preservação e economia dos recursos naturais, segurança do trabalhador e da saúde pública, devidamente autorizados e licenciados pelos Órgãos Ambientais competentes.

Note as palavras “proteção”, “preservação”, “economia dos recursos naturais”, “segurança do trabalhador” e “da saúde pública”. Elas revelam que a lei não limita a atuação do gerador ao mero descarte. O foco é a sustentabilidade, a redução de riscos à saúde e a observância rigorosa das normas administrativas ambientais.

Entretanto, a Lei estabelece um regime diferenciado para reformas em domicílios pequenos ou estabelecimentos de pequeno porte. Veja como o §1º do artigo 39 traz a previsão de dispensa, transferindo parte da responsabilidade para as prefeituras municipais. Perceba: é a literalidade que pode salvar pontos na prova. Se aparecer a exigência indiscriminada para todos, a assertiva estará incorreta.

§ 1º Os geradores e transportadores de resíduos sólidos da construção civil, oriundos de pequenas atividades em domicílios unifamiliares e em estabelecimentos comerciais de pequeno porte, serão dispensados da elaboração do PGRCC, ficando a responsabilidade pela destinação final a cargo das prefeituras municipais.

A dispensa não significa ausência completa de responsabilidade. Os resíduos ainda precisam ter destino correto, mas essa destinação será feita pela prefeitura local. Por isso, em provas, muita atenção na diferença entre as etapas de “elaboração do PGRCC” e “destinação final”.

Para não haver dúvidas sobre o alcance da dispensa, o §2º detalha os critérios objetivos para saber se uma obra ou atividade está dentro do regime especial. Isso evita interpretações subjetivas. Compare sempre com a área máxima fixada e com a natureza da obra — reforma, ampliação ou construção.

§ 2º Para os fins do § 1º, consideram-se domicílios unifamiliares e estabelecimentos comerciais de pequeno porte:
I – com área máxima de 250 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) para reformas e ampliações;
II – com uma área máxima de 500 m² (quinhentos metros quadrados) para construção.

Este ponto costuma ser alvo de pegadinhas. Uma obra de reforma com 260 m² já não está dispensada de PGRCC, mesmo se for em um domicílio unifamiliar. Anote: para reforma/ampliação, o teto é 250 m²; para construção, 500 m². Atenção máxima à diferença entre os verbos “reformar/ampliar” e “construir”— são limites distintos.

Em relação às obras públicas licitadas pelo Estado, há uma exigência reforçada. Qualquer edital de licitação para obras pelo poder público estadual deve conter obrigatoriamente cláusula exigindo o PGRCC. Pode ainda obrigar a que o responsável técnico pelo plano conste junto à proposta de preços.

§ 3º Todos os editais de licitações de obras públicas realizadas pelo Estado deverão incluir a exigência da elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC), podendo exigir, em conjunto com a proposta de preços, a apresentação do responsável pela elaboração do plano.

Muitos candidatos erram por não observar a obrigatoriedade integral: todos os editais devem exigir o plano, sem limitação ao porte da obra. A permissão adicional é exigir já no momento da proposta o responsável pelo PGRCC, o que reforça o controle preventivo do Estado sobre a destinação desses resíduos.

O estímulo à reciclagem e ao reaproveitamento aparece no §4º. O Estado deve promover o reaproveitamento dos resíduos como novos materiais (agregados) e pode, inclusive, determinar que obras públicas priorizem esses insumos, sempre que possível. Consegue perceber como a norma vai além da obrigação, buscando transformar resíduo em recurso e fechar o ciclo da cadeia produtiva?

§ 4º O Estado deve estimular a reciclagem e o reaproveitamento na forma de agregados dos resíduos da construção civil, podendo exigir que as obras públicas, quando possível, priorizem a escolha por esse material.

Fique atento para não confundir: a reciclagem não é apenas facultada — o Estado pode tornar a preferência obrigatória, a depender da viabilidade técnica. O olhar do legislador está tanto no meio ambiente quanto na economia de recursos naturais.

Esses artigos e parágrafos delimitam, de maneira detalhada, todas as obrigações dos geradores e situam de forma precisa quem responde por cada etapa. Dominando a literalidade agora, você estará pronto para identificar eventuais substituições de termos, ampliações ou reduções em provas – estratégias frequentes de questões do tipo SID.

Questões: Competência dos geradores quanto ao PGRCC

  1. (Questão Inédita – Método SID) Os geradores de resíduos da construção civil são responsáveis por elaborar e implementar um Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC), independentemente do porte da obra.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Os pequenos geradores de resíduos, como reformas em domicílios unifamiliares, estão isentos da responsabilidade pela destinação final dos resíduos, que deve ser realizada apenas pelas prefeituras.
  3. (Questão Inédita – Método SID) De acordo com a legislação, o controle das etapas de transporte e destinação final dos resíduos da construção civil é uma atribuição exclusiva dos órgãos ambientais competentes, não recaindo sobre o gerador.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Segundo a legislação, a área máxima para reforma em um domicílio que esteja dispensado da elaboração do PGRCC é de 250 m², enquanto para construção, a área máxima é de 500 m².
  5. (Questão Inédita – Método SID) A exigência de inclusão do PGRCC nos editais de licitação para obras públicas não se aplica a pequenos projetos, uma vez que a necessidade é apenas para grandes obras estadualmente licitadas.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A lei estabelece que o Estado deve promover o reaproveitamento dos resíduos da construção civil como novos materiais e pode exigir que as obras públicas priorizem esses materiais, conforme a viabilidade técnica.

Respostas: Competência dos geradores quanto ao PGRCC

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: Esta afirmação é correta, uma vez que todos os geradores, independentemente do porte, têm a obrigação de elaborar o PGRCC, a menos que haja disposição específica em contrário na legislação.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação está incorreta, pois, embora os pequenos geradores sejam dispensados da elaboração do PGRCC, ainda têm responsabilidade pela destinação correta dos resíduos, que deve ser realizada pelas prefeituras, mas não exclui a responsabilidade do gerador.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A assertiva é falsa, pois o gerador é o responsável por toda a cadeia de gerenciamento do resíduo, incluindo transporte e destinação, ou seja, os órgãos ambientais competentes apenas supervisionam esse processo, mas a responsabilidade é do gerador.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: Esta afirmação está correta, pois a legislação especifica que para reformas e ampliações, o limite máximo é de 250 m², enquanto para novas construções é de 500 m², delimitando claramente as dispensas.

    Técnica SID: TRC

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é errada, pois a obrigatoriedade de inclusão do PGRCC nos editais se aplica a todas as obras públicas, independentemente do porte, para garantir que o gerenciamento de resíduos seja adequado.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, já que a lei realmente determina que o Estado estimule a reciclagem e o reaproveitamento dos resíduos, podendo torná-los obrigatórios em obras públicas quando a viabilidade técnica permitir.

    Técnica SID: PJA

Responsabilidades no transporte, tratamento e destinação

A responsabilidade sobre os resíduos sólidos da construção civil é um dos temas que mais exige atenção do candidato, principalmente quando se trata do transporte, tratamento e destinação. Aqui, cada termo empregado tem sentido técnico preciso e pode ser explorado em questões objetivas — o segredo está em perceber sutilezas, exceções e obrigações previstas na lei. Observe especialmente os sujeitos responsáveis, casos de dispensa e obrigações do poder público.

O conceito central está na atribuição direta aos geradores desses resíduos. Eles devem agir ativamente, elaborando e implementando o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC). Veja a literalidade:

Art. 38. Caberá aos geradores desses resíduos a elaboração e a implementação de Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC).

Ou seja, não se trata de opção, mas de um dever legal imposto ao gerador. O descumprimento dessa obrigação pode levar à responsabilização em diferentes esferas (administrativa, civil ou até penal), dependendo da consequência dos atos ou omissões.

Quando o foco passa ao transporte, tratamento e destinação final desses resíduos, a exigência legal é ainda mais detalhada. O texto traz o rol claro de requisitos que devem ser obedecidos, destacando a proteção ambiental, segurança e a necessidade de autorização dos órgãos competentes:

Art. 39. O transporte, tratamento e destinação final dos resíduos da construção civil serão de responsabilidade do gerador e deverão atender os requisitos de proteção, preservação e economia dos recursos naturais, segurança do trabalhador e da saúde pública, devidamente autorizados e licenciados pelos Órgãos Ambientais competentes.

Dois detalhes devem chamar a sua atenção aqui: primeiro, não basta apenas transportar ou destinar os resíduos — todas essas etapas devem ser realizadas sempre sob licenciamento e autorização, visando resguardar não só o meio ambiente, mas também a saúde pública e dos trabalhadores.

O artigo segue trazendo exceções, extremamente importantes em provas. Pequenas obras, como reformas em domicílios unifamiliares ou estabelecimentos de pequeno porte, possuem uma regra especial. Veja a dispensa do PGRCC:

§ 1º Os geradores e transportadores de resíduos sólidos da construção civil, oriundos de pequenas atividades em domicílios unifamiliares e em estabelecimentos comerciais de pequeno porte, serão dispensados da elaboração do PGRCC, ficando a responsabilidade pela destinação final a cargo das prefeituras municipais.

Aqui está uma pegadinha comum: pode ser tentador pensar que a dispensa do PGRCC isenta esses pequenos geradores de qualquer responsabilidade com os resíduos, mas a redação é clara ao transferir à prefeitura municipal a obrigação pela destinação final.

Para que ninguém confunda o que exatamente é um “domicílio unifamiliar” ou “estabelecimento comercial de pequeno porte”, o parágrafo seguinte traz definição exata, medindo a área da obra. Esses números são muito cobrados em provas, principalmente em formas objetivas ou “pegadinhas” de substituição crítica de palavras (SCP) no Método SID:

§ 2º Para os fins do § 1º, consideram-se domicílios unifamiliares e estabelecimentos comerciais de pequeno porte:
I – com área máxima de 250 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) para reformas e ampliações;
II – com uma área máxima de 500 m² (quinhentos metros quadrados) para construção.

Preste bastante atenção: a dispensa para elaboração do PGRCC não é para qualquer obra. Para reformas e ampliações, o limite é de 250 m²; já para construções, o teto é de 500 m². Trocar ou confundir esses valores pode ser o detalhe decisivo numa questão de concurso.

Quando o assunto são obras públicas, surge nova obrigação: a inclusão obrigatória do PGRCC nos editais de licitação. O Estado pode ainda exigir que o responsável técnico pelo plano já esteja definido junto com a proposta de preços:

§ 3º Todos os editais de licitações de obras públicas realizadas pelo Estado deverão incluir a exigência da elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC), podendo exigir, em conjunto com a proposta de preços, a apresentação do responsável pela elaboração do plano.

Nesse ponto, a banca pode explorar se é obrigatório apresentar o responsável junto com a proposta ou se é uma faculdade do Estado. Note a expressão “podendo exigir”, que abre tal possibilidade, mas não obriga.

A política também traz incentivo à reciclagem e ao reaproveitamento dos resíduos. O texto é claro ao apontar que o Estado deve estimular que materiais reciclados sejam usados como agregados nas obras públicas, e pode exigir essa prioridade, quando possível:

§ 4º O Estado deve estimular a reciclagem e o reaproveitamento na forma de agregados dos resíduos da construção civil, podendo exigir que as obras públicas, quando possível, priorizem a escolha por esse material.

Aqui, além da obrigação de estímulo, o texto prevê que o Estado pode obrigar o uso prioritário desses agregados. A expressão “quando possível” limita a obrigatoriedade — só se aplica quando tecnicamente viável, detalhe frequente em questões de interpretação detalhada (TRC) pelo Método SID.

Em resumo, a responsabilidade pelo transporte, tratamento e destinação dos resíduos da construção civil recai, de modo geral, sobre o gerador, que deve observar regras rigorosas, mas admite exceções e condições específicas. Atenção às palavras-chave: obrigação x possibilidade, limites de área, dispensa, destinação final e estímulo à reciclagem. Ler cada termo, valor e obrigação exatamente como está na lei é fundamental para não errar em concursos.

Pratique sempre a leitura detalhada dos dispositivos, pergunte a si mesmo: “O que mudaria se essa palavra fosse substituída?” ou “Em que momento a obrigação deixa de ser do gerador e passa a ser da prefeitura?”. Esse olhar técnico pode ser o diferencial na sua preparação.

Questões: Responsabilidades no transporte, tratamento e destinação

  1. (Questão Inédita – Método SID) Os geradores de resíduos sólidos da construção civil têm a obrigação legal de elaborar e implementar um Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC), independentemente do porte da obra realizada.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A responsabilidade pelo transporte, tratamento e destinação final dos resíduos da construção civil é exclusivamente do gerador, que deve sempre obter licença de órgãos ambientais competentes.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Geradores de resíduos provenientes de reformas em domicílios de até 250 m² são isentos de elaborar o PGRCC, mas a responsabilidade pela destinação final desses resíduos cabe às prefeituras municipais.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Para construções de até 500 m², a isenção do PGRCC determina que a destinação final deve ser sempre realizada por empresas especialmente autorizadas.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Na realização de obras públicas, é obrigatório que o edital de licitação inclua a exigência de apresentação do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) com o responsável por sua elaboração.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O Estado deve estimular o uso de materiais reciclados como agregados em obras públicas, com possibilidade de exigir sua priorização quando tecnicamente viável.

Respostas: Responsabilidades no transporte, tratamento e destinação

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A obrigação de elaboração e implementação do PGRCC não se aplica a pequenas obras, como reformas em domicílios unifamiliares e estabelecimentos de pequeno porte, que estão dispensados dessa condição. Portanto, a afirmação é incorreta.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a responsabilidade pelo manejo adequado dos resíduos da construção civil recai sobre o gerador, que deve seguir os requisitos legais, incluindo a obtenção das devidas licenças e autorizações dos órgãos ambientais.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: Esta afirmação está correta, pois pequenos geradores de resíduos sólidos provenientes de reformas em domicílios unifamiliares estão dispensados da elaboração do PGRCC, sendo a responsabilidade da destinação final transferida às prefeituras.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois, embora as pequenas obras estejam isentas da elaboração do PGRCC, a destinação final caberá às prefeituras e não necessariamente deve ser realizada por empresas autorizadas, já que a responsabilidade está à cargo do órgão público municipal.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois, embora o edital de licitação possa exigir a apresentação do PGRCC e do responsável pela elaboração, isso não é uma exigência obrigatória, mas uma possibilidade que pode ser determinada pelo Estado.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, pois o texto estabelece que o Estado deve promover a reciclagem e pode exigir a utilização de materiais reciclados como agregados, desde que isso seja tecnicamente viável.

    Técnica SID: SCP

Dispensa de PGRCC para pequenas atividades

O Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) é uma exigência central da Lei Estadual nº 11.669/2024. Em regra, todo gerador de resíduos da construção civil deve elaborar e implementar esse plano. Essa obrigação está claramente expressa no caput do artigo 38, que delimita a responsabilidade primária ao gerador. Confira a redação literal:

Art. 38. Caberá aos geradores desses resíduos a elaboração e a implementação de Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC).

A exigência de PGRCC visa garantir que os resíduos da construção civil sejam controlados, minimizando o impacto ambiental e promovendo práticas corretas desde a geração até a destinação final. No entanto, é fundamental perceber que a própria lei traz exceções a essa regra — e essas exceções são muito cobradas em prova.

O artigo 39 traz não só os critérios gerais de responsabilidade, mas também abre espaço para dispensas em situações específicas. Observe o caput do artigo e, logo em seguida, os dispositivos que tratam da dispensa:

Art. 39. O transporte, tratamento e destinação final dos resíduos da construção civil serão de responsabilidade do gerador e deverão atender os requisitos de proteção, preservação e economia dos recursos naturais, segurança do trabalhador e da saúde pública, devidamente autorizados e licenciados pelos Órgãos Ambientais competentes.

§ 1º Os geradores e transportadores de resíduos sólidos da construção civil, oriundos de pequenas atividades em domicílios unifamiliares e em estabelecimentos comerciais de pequeno porte, serão dispensados da elaboração do PGRCC, ficando a responsabilidade pela destinação final a cargo das prefeituras municipais.

Veja o fator determinante: as pequenas atividades em domicílios unifamiliares e estabelecimentos comerciais de pequeno porte estão dispensadas do PGRCC. Em outras palavras, não precisam elaborar o plano. Mas não se engane: a responsabilidade de dar destino final adequado a esses resíduos não desaparece — ela apenas é transferida para as prefeituras municipais.

Essa dispensa está condicionada ao enquadramento nas categorias de “pequenas atividades”, que a própria lei faz questão de definir, evitando subjetividade. Observe como a norma delimita o que é considerado pequeno porte, separando reformas/ampliações e construções. Preste atenção nos valores das áreas máximas, pois questões objetivas costumam alterar os metros quadrados para induzir ao erro:

§ 2º Para os fins do § 1º, consideram-se domicílios unifamiliares e estabelecimentos comerciais de pequeno porte:
I – com área máxima de 250 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) para reformas e ampliações;
II – com uma área máxima de 500 m² (quinhentos metros quadrados) para construção.

Perceba a diferença: reformas e ampliações só são equiparadas a pequenas atividades se não ultrapassarem 250 m². Já para construção, esse limite vai a 500 m². Qualquer valor acima disso afasta a dispensa e volta a exigir o PGRCC. Guarde bem esses números e relacione-os à natureza da obra (reforma/ampliação x construção). Fique alerta: erros que trocam essas metragens ou referências são frequentes em questões.

Outro detalhe: tanto o gerador quanto o transportador dos resíduos dessas pequenas atividades estão dispensados da elaboração do PGRCC. Mas o artigo reforça que, mesmo dispensados do plano, esses resíduos ainda precisam ser destinados corretamente — e a obrigação recai sobre o Poder Público municipal.

Além desses pontos, a lei prevê orientações para o âmbito das licitações de obras públicas estaduais. Ela exige que editais incluam a obrigatoriedade de PGRCC e, se entenderem necessário, exijam nomeação do responsável pelo plano já na proposta de preços. Veja o texto literal:

§ 3º Todos os editais de licitações de obras públicas realizadas pelo Estado deverão incluir a exigência da elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC), podendo exigir, em conjunto com a proposta de preços, a apresentação do responsável pela elaboração do plano.

Aqui, mesmo obras de pequeno porte licitadas pelo poder público não ficam dispensadas: a exigência da PGRCC é regra, podendo o edital determinar maior rigor no controle dos resíduos. Essa diferenciação entre obras públicas e privadas, e entre tamanhos de obras, mostra que cada circunstância tem uma regra específica. Não se trata de uma dispensa geral, mas de hipóteses taxativamente previstas.

Por fim, há uma diretriz incentivando o reaproveitamento e reciclagem dos resíduos de construção civil, inclusive em obras públicas. O legislador permite que haja exigência de priorização desses materiais nos projetos do Estado. Confira:

§ 4º O Estado deve estimular a reciclagem e o reaproveitamento na forma de agregados dos resíduos da construção civil, podendo exigir que as obras públicas, quando possível, priorizem a escolha por esse material.

Esse estímulo não é uma obrigação direta ao particular, mas uma possibilidade para o Estado de fomentar o uso sustentável e consciente dos resíduos, preferindo materiais reciclados em obras públicas quando possível. Serve tanto de incentivo quanto de modelo de conduta para o restante da sociedade.

Repare como a lei distingue as situações:

  • Em obras privadas de pequeno porte: há dispensa do PGRCC, com a obrigação de destinação correta indo para a prefeitura;
  • Em obras públicas: PGRCC é sempre exigido;
  • Os limites de área são critérios objetivos e exclusivos para concessão da dispensa.

Em resumo, dominar os detalhes da dispensa do PGRCC exige atenção à literalidade: área máxima, natureza da atividade (reforma/ampliação ou construção), quem assume cada responsabilidade e as diferenças entre obras públicas e privadas. Treine sua leitura para identificar cada critério e não cair em “pegadinhas” de prova.

Questões: Dispensa de PGRCC para pequenas atividades

  1. (Questão Inédita – Método SID) O Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) é uma exigência central para todos os geradores de resíduos da construção civil, que devem elaborar e implementar este plano, exceto em casos de pequenas atividades, onde essa obrigatoriedade é dispensada.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O limite de área para reformas e ampliações que possibilitam a dispensa da elaboração do PGRCC é de 500 m², conforme estabelece a Política Estadual de Resíduos Sólidos.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A responsabilidade pela destinação final dos resíduos das pequenas atividades em domicílios unifamiliares e estabelecimentos comerciais é aplicada diretamente ao gerador.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Obras públicas, independentemente do tamanho, devem sempre incluir a elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC), conforme previsto na Política Estadual de Resíduos Sólidos.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A Política Estadual sobre resíduos sólidos estimula a reciclagem e o reaproveitamento dos resíduos de construção civil, permitindo que as obras públicas utilizem esses materiais de forma priorizada.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A definição do que são consideradas pequenas atividades dentro da legislação é subjetiva e varia conforme a interpretação de cada caso.

Respostas: Dispensa de PGRCC para pequenas atividades

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A Lei Estadual nº 11.669/2024 estabelece que a elaboração do PGRCC é exigida como regra geral, mas admite exceções para pequenas atividades, caracterizando a dispensa da obrigação de elaboração desse plano. Portanto, a afirmação é correta.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: O correto é que o limite para reformas e ampliações é de 250 m². A afirmação comete um erro ao confundir as áreas máximas aplicáveis, sendo a informação crucial para entender a dispensa na legislação.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A responsabilidade pela destinação final dos resíduos das pequenas atividades é transferida às prefeituras municipais, conforme estipulado pela legislação, desmentindo a afirmação de que recai diretamente sobre o gerador.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A legislação é clara ao afirmar que todos os editais de licitações de obras públicas devem incluir a exigência do PGRCC, independentemente do porte da obra. Portanto, a informação está correta.

    Técnica SID: TRC

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A lei prevê que o Estado deverá incentivar a reciclagem e permitir a priorização do uso de materiais reciclados em obras públicas, corroborando a afirmação apresentada.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A legislação claramente define critérios objetivos para pequenas atividades, incluindo limites de área para reformas e construções, eliminando a subjetividade na interpretação dessa disposição legal.

    Técnica SID: SCP

Requisitos para obras públicas

No contexto da Política Estadual de Resíduos Sólidos do Rio Grande do Norte, existe uma exigência específica relacionada às obras públicas quanto ao gerenciamento adequado dos resíduos sólidos da construção civil. O foco aqui está no processo licitatório do Estado, ou seja, naquilo que precede a contratação das obras públicas, e nos critérios que devem ser obrigatoriamente observados para atender à legislação ambiental estadual.

De acordo com a literalidade do artigo, todo edital de licitação de obra pública deve incluir, como condição indispensável, a apresentação e a elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC). Esse plano documenta as medidas para destinação, reaproveitamento, transporte e descarte dos resíduos provenientes da obra, garantindo que a responsabilidade ambiental seja manifestada desde o início do processo.

§ 3º Todos os editais de licitações de obras públicas realizadas pelo Estado deverão incluir a exigência da elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC), podendo exigir, em conjunto com a proposta de preços, a apresentação do responsável pela elaboração do plano.

Observe que a redação utiliza o termo “deverão incluir a exigência”, deixando claro que se trata de um requisito obrigatório e não facultativo aos editais estaduais. O detalhamento ainda permite que, além da obrigatoriedade do plano, a Administração exija, no mesmo momento em que for apresentada a proposta de preços, a identificação do responsável técnico pela elaboração do documento. Essa dupla exigência previne fraudes e improvisos após a contratação, comprometendo as empresas com o planejamento ambiental adequado desde o início.

Outro ponto que merece atenção é o estímulo ao reaproveitamento e reciclagem dos resíduos de construção civil gerados nas obras públicas, sempre que viável. A norma atribui ao Estado o dever de incentivar e priorizar essas práticas, com vistas à redução do impacto ambiental e à promoção da economia circular dentro da contratação pública. Não se trata de mera sugestão: as obras públicas podem ser obrigadas, sempre que possível, a optar por materiais reciclados derivados de resíduos de construção civil.

§ 4º O Estado deve estimular a reciclagem e o reaproveitamento na forma de agregados dos resíduos da construção civil, podendo exigir que as obras públicas, quando possível, priorizem a escolha por esse material.

O termo “deve” indica a responsabilidade institucional de promover políticas e regras que privilegiem o uso de agregados reciclados. Já o “podendo exigir”, relacionado à priorização em obras públicas, confere ao ente estatal a faculdade de tornar essa preferência obrigatória conforme a viabilidade técnica e o contexto de cada obra. Em outras palavras, não basta cumprir a exigência documental; as decisões de compra e contratação devem, sempre que tecnicamente viáveis, priorizar o reaproveitamento ambientalmente adequado desses resíduos.

Vamos notar como pequenos detalhes do texto legal podem ser alvos de pegadinhas em provas. Qualquer inversão de “deve” por “poderá”, ou a omissão do termo “quando possível” na questão pode alterar completamente o sentido do comando legal. Por isso, ao memorizar ou interpretar esses dispositivos, foque na literalidade das obrigações (“deverá incluir”, “deve estimular”, “podendo exigir”).

Outra pegadinha comum envolve confundir a exigência do PGRCC em obras públicas licitadas pelo Estado com exceções aplicadas a pequenas obras em propriedades privadas. Aqui, a exigência é universal para todas as licitações estaduais — não há dispensa para obras pequenas, reformas ou ampliações, quando o contratante é o Estado, reforçando o rigor na administração pública.

Vale reforçar: a apresentação do responsável pelo PGRCC pode ser cobrada junto à proposta de preços. Em caso de dúvida prática, imagine a seguinte situação: uma empresa deseja participar de uma licitação para construir uma escola pública estadual. Já no ato de entrega da proposta, além dos documentos técnicos e da planilha de custos, ela deve apresentar o profissional ambiental ou engenheiro encarregado por elaborar o PGRCC — sem esse passo, poderá ser desclassificada do processo. Esse detalhe é essencial para o cumprimento da legislação e transparência ambiental das contratações.

Em resumo, o que a lei determina é um compromisso efetivo do Estado tanto no planejamento quanto na execução das obras públicas, garantindo que a destinação dos resíduos esteja prevista desde o início e que a reciclagem e o reaproveitamento sejam priorizados sempre que possível. Fique atento ao texto e as nuances de obrigatoriedade: é isso que diferencia um candidato preparado para bancas exigentes como a CEBRASPE.

Questões: Requisitos para obras públicas

  1. (Questão Inédita – Método SID) Todo edital de licitação de obra pública deve acompanhar, como condição obrigatória, a apresentação de um plano que documente medidas para a gestão dos resíduos provenientes da construção.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O encarregado pela elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil deve ser apresentado após a modelagem do projeto na candidatura à licitação.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O Estado possui a responsabilidade de promover o uso de materiais reciclados e de priorizar ações de reaproveitamento dos resíduos, sempre que isso seja possível em obras públicas.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Segundo a norma, as obras públicas do Estado estão isentas da obrigação de elaborar o PGRCC se se tratarem de reformas em propriedades privadas.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A preferência por materiais reciclados deve ser considerada nas contratações de obras públicas quando houver a viabilidade técnica, mas sua adoção não é obrigatória.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O planejamento do gerenciamento de resíduos da construção civil deve ser considerado desde o início do processo licitatório, assegurando a responsabilidade ambiental na execução das obras públicas.

Respostas: Requisitos para obras públicas

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a legislação exige a inclusão do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) nos editais, garantindo um manejo adequado dos resíduos desde o início do processo licitatório.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A assertiva está errada, pois a legislação permite que a apresentação do responsável pela elaboração do PGRCC seja requerida ao mesmo tempo em que se entrega a proposta de preços, e não após a fase de modelagem do projeto.

    Técnica SID: PJA

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa está correta, pois a norma estipula que o Estado deve estimular e priorizar a reciclagem e o reaproveitamento, sempre que a viabilidade técnica permitir. Isso está alinhado à promoção da economia circular.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é falsa, pois a exigência do PGRCC se aplica universalmente a todas as licitações estaduais, sem exceção para pequenas obras ou reformas em propriedades privadas, ressalvando o rigor na administração pública.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A questão está incorreta, pois embora a norma exija a consideração da viabilidade técnica, ela também confere ao Estado o poder de exigir essa preferência nas contratações de obras públicas, conforme viabilidade.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é verdadeira, pois a norma garante que o gerenciamento adequado dos resíduos sólidos seja uma preocupação desde a fase de licitação das obras, promovendo a efetividade das práticas de sustentabilidade e responsabilidade ambiental.

    Técnica SID: PJA

Estímulo à reciclagem e reaproveitamento

O estímulo à reciclagem e ao reaproveitamento dos resíduos sólidos da construção civil é uma das estratégias centrais estabelecidas pela Lei Estadual nº 11.669/2024. A norma busca incentivar que materiais provenientes de obras ganhem uma nova vida, seja como matéria-prima em novos processos produtivos, seja como agregados em empreendimentos públicos. Essa diretriz ganha destaque especial para obras públicas, compondo um elemento prioritário de planejamento ambiental e econômico do Estado.

É importante compreender que a legislação vai além de sugerir: ela pode impor exigências concretas para que reciclagem e reaproveitamento sejam colocados em prática. Como veremos adiante, essas exigências valem sobretudo quando existe viabilidade técnica, sem prejuízo das condições de segurança, qualidade e adequação ambiental do material reutilizado. Fique atento aos detalhes do texto legal — especialmente onde a expressão “o Estado deve estimular” se converte na possibilidade de exigência.

§ 4º O Estado deve estimular a reciclagem e o reaproveitamento na forma de agregados dos resíduos da construção civil, podendo exigir que as obras públicas, quando possível, priorizem a escolha por esse material.

Perceba o teor exato: “O Estado deve estimular a reciclagem e o reaproveitamento na forma de agregados dos resíduos da construção civil”. O verbo “deve” indica aqui uma obrigação de atuar para incentivar a adoção dessas práticas, não se limitando a recomendar à sociedade ou ao setor privado.

Na sequência, a norma afirma: “podendo exigir que as obras públicas, quando possível, priorizem a escolha por esse material”. O termo “podendo exigir” abre caminho para que o Estado, em contratações públicas ou projetos próprios, determine como regra a utilização de agregados reciclados — desde que seja possível tecnicamente. A exigência legal responde a demandas contemporâneas de sustentabilidade e redução dos impactos ambientais na construção civil.

Vamos visualizar isso por meio de um exemplo prático: imagine uma licitação para construção de uma escola estadual. O edital pode trazer como critério obrigatório que o concreto utilizado possua certa proporção de agregados reciclados oriundos de resíduos da construção civil, respeitando padrões de qualidade. Essa condição é autorizada justamente pelo § 4º — e obriga construtoras que participam do certame a adotar soluções mais sustentáveis.

No contexto da Política Estadual de Resíduos Sólidos, reciclar ou reaproveitar resíduos não significa apenas reduzir o volume descartado em aterros. Vai além, envolvendo o incentivo à geração de empregos, à inovação tecnológica e à economia de recursos naturais. Para quem estuda para concursos, atente-se: a literalidade do dispositivo permite que bancas explorem a diferença entre estímulo (“deve estimular”) e imposição (“podendo exigir”) — nuances muito cobradas em provas com perfil mais detalhado.

Outro ponto de destaque diz respeito ao uso do termo “na forma de agregados”. Isso garante que o reaproveitamento não se limite ao uso direto e bruto do resíduo, mas envolva sua transformação em materiais apropriados — como brita reciclada, areia processada, entre outros produtos que podem ser empregados com segurança e qualidade nas obras.

  • Resumo do que você precisa saber
  • O Estado tem o dever (obrigação) de estimular a reciclagem e o reaproveitamento de resíduos da construção civil.
  • Nas obras públicas, sempre que for possível técnica e ambientalmente, pode haver exigência para priorizar o uso de materiais reciclados.
  • As bancas podem cobrar a diferença entre estímulo (dever promover) e exigência (poder tornar obrigatório).
  • O reaproveitamento deve ocorrer “na forma de agregados”, ou seja, transformando resíduos em novos materiais para construção civil.

Em resumo, dominar esse dispositivo significa compreender que o Estado, além de promover políticas de incentivo à reciclagem, conta com respaldo normativo para impor critérios de sustentabilidade em obras públicas, sempre na linha de ampliar a eficiência ambiental do setor. O detalhamento do texto legal, com destaque às condições técnicas (“quando possível”), é fonte frequente de pegadinhas em questões de concurso.

Questões: Estímulo à reciclagem e reaproveitamento

  1. (Questão Inédita – Método SID) O Estado possui a obrigação de garantir a reciclagem e o reaproveitamento dos resíduos sólidos da construção civil, promovendo iniciativas que visem a sustentabilidade ambiental.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O estímulo à reciclagem de resíduos da construção civil se limita apenas a recomendações feitas pelo Estado, sem a possibilidade de exigências concretas nas obras públicas.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A Política Estadual de Resíduos Sólidos permite que as obras públicas priorizem o uso de agregados reciclados sempre que haja viabilidade técnica, promovendo práticas sustentáveis na construção civil.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A expressão ‘pode exigir’ no contexto da Política Estadual de Resíduos Sólidos implica que a reciclagem de resíduos é opcional para o Estado e que não estabelecem consequências para a não adoção dessas práticas.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O reaproveitamento de resíduos da construção civil refere-se exclusivamente à redução do volume de resíduos enviados aos aterros, mantendo o seu uso na forma original, sem transformação em novos materiais.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A legislação estadual estabelece que o incentivo à reciclagem na construção civil não é apenas uma diretriz, mas pode ser exigido em caráter obrigatório nas propostas de obras, desde que tecnicamente viável.

Respostas: Estímulo à reciclagem e reaproveitamento

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma prevê que o Estado deve estimular a reciclagem e o reaproveitamento, caracterizando uma obrigação em suas ações. Isso é essencial para a política ambiental de gestão de resíduos.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A lei afirma que o Estado pode exigir a priorização de materiais reciclados nas obras públicas, o que transcende meras recomendações, dando um caráter obrigacional a certas práticas, quando viáveis.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma prevê que nas contratações públicas, se for viável, o uso de materiais reciclados pode ser priorizado, o que facilita a implementação de práticas sustentáveis nas construções.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: ‘Pode exigir’ significa que o Estado tem a autoridade para tornar obrigatória a utilização de materiais reciclados, estabelecendo diretrizes que precisam ser seguidas, especialmente nas obras públicas.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma determina que o reaproveitamento deve ser na forma de agregados, ou seja, os resíduos devem ser transformados em novos materiais adequados à construção, indo além da mera redução de volume.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A legislação menciona que é possível exigir o uso de agregados reciclados nas obras públicas sempre que for tecnicamente viável, indicando um avanço nas políticas de sustentabilidade e eficiência na construção.

    Técnica SID: PJA

Regras específicas para resíduos de serviços de saúde

A gestão dos resíduos de serviços de saúde exige atenção máxima à segregação, ao acondicionamento e ao tratamento, pois envolve riscos biológicos, químicos e até de saúde pública. A Lei Estadual nº 11.669/2024 detalha responsabilidades e critérios para cada etapa desse processo, reforçando obrigações claras tanto para os geradores quanto para os órgãos fiscalizadores. O domínio do texto legal literal é fundamental para o candidato compreender quando e como o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) deve ser elaborado, além das exigências de acondicionamento e recolhimento de medicamentos. Preste atenção nos pontos que diferenciam o manejo desse tipo de resíduo de outros resíduos sólidos.

O artigo 40 traz o núcleo das exigências para a manipulação desses resíduos. Observe o detalhamento de cada etapa: do acondicionamento inicial até a destinação final, sempre amparado no PGRSS e na legislação. Veja a redação original:

Art. 40. O acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte, tratamento e destinação e disposição final dos resíduos sólidos de serviços de saúde serão de responsabilidade do gerador e deverão ser obrigatoriamente segregados na fonte, com tratamento e disposição final em sistemas com condições ambientais e sanitárias adequadas, de acordo com Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), devidamente licenciados e autorizados pelos Órgãos Públicos de Meio Ambiente e Saúde, sem prejuízo da aplicação da legislação pertinente.

Fique atento: todos os passos – desde separar os resíduos no seu local de origem (segregação na fonte) até a disposição final – são de responsabilidade do gerador. Note também que não basta transportar ou descartar: é obrigatório seguir sistemas adequados e possuir autorização dos órgãos ambientais e de saúde.

O parágrafo único do artigo 40 traz um ponto decisivo sobre a compatibilidade do PGRSS com normas de outros órgãos. Isso impede que o plano seja elaborado apenas com base em critérios estaduais, exigindo harmonização com normas nacionais e locais. Veja a redação exata:

Parágrafo único. O PGRSS deverá obedecer às disposições normativas da ANVISA, CONAMA, legislação estadual e municipal.

Isso significa que, além das regras da Lei nº 11.669/2024, o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde deve atender rigorosamente às normas da ANVISA, do CONAMA, das leis estaduais e municipais. Qualquer prova pode explorar o detalhe: não basta seguir só uma dessas autoridades — o cumprimento é obrigatório para todas, simultaneamente.

No artigo 41, a Lei traz uma exigência para farmácias, drogarias e farmácias de manipulação relacionada ao recolhimento de medicamentos vencidos ou em desuso. Veja a literalidade:

Art. 41. As farmácias, drogarias e farmácias de manipulação devem disponibilizar dispensador contentor, em local de fácil visualização, para recolhimento de medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, de uso humano, industrializados e manipulados, observando as regras estabelecidas no Decreto Federal nº 10.388, de 5 de junho de 2020.

A obrigatoriedade recai sobre a disponibilização de um dispensador contentor (um equipamento específico para esse fim) em local de fácil visualização. Só assim se garante o correto descarte de medicamentos de uso humano, sejam eles industrializados ou manipulados. Além disso, há uma exigência direta de observância do Decreto Federal nº 10.388/2020, que precisa sempre ser mencionado na prova quando o assunto envolver recolhimento de medicamentos por esses estabelecimentos.

O artigo 42 destaca o protocolo para gestão de cadáveres de animais suspeitos de portar microrganismos perigosos à saúde humana. Apesar de não serem resíduos gerados tipicamente pelas unidades de saúde, eles entram na estrutura de resíduos de serviços de saúde pela sua relevância epidemiológica. Repare como se organiza essa responsabilidade:

Art. 42. Cadáveres de animais que sejam suspeitos de serem portadores de microrganismos de relevância epidemiológica e que possam oferecer risco à saúde humana devem ser encaminhados aos serviços de vigilância de zoonoses municipais para os procedimentos necessários antes da disposição final ambientalmente adequada.

O texto é claro: a destinação desses cadáveres depende, obrigatoriamente, de encaminhamento à vigilância de zoonoses municipal, que fará o processamento necessário antes da disposição ambiental adequada. Fugir desse procedimento pode gerar infração sanitária e ambiental, e muitas questões de concurso testam justamente se o candidato identifica essa particularidade. Você percebe como a legislação prevê cada risco de forma específica?

O artigo 43 detalha a divisão de responsabilidades entre o órgão estadual de vigilância sanitária e os municípios quanto à fiscalização e aprovação do PGRSS das unidades de saúde, além de prever a possibilidade de recusa de licença sanitária. Veja:

Art. 43. O órgão da vigilância sanitária estadual auxiliará os municípios na aprovação e fiscalização dos Planos de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) exigidos às unidades de saúde, podendo negar a licença sanitária as unidades de saúde que não destinem adequadamente seus resíduos.

Um ponto-chave: a fiscalização do PGRSS não cabe apenas ao município. O órgão estadual tem papel de suporte e pode intervir, inclusive negando a licença sanitária. Ou seja, mesmo que uma unidade cumpra todos os critérios municipais, a destinação inadequada dos resíduos pode motivar o indeferimento da licença pelo órgão estadual. Fique atento: essas interações entre esferas estaduais e municipais são recorrentes em provas elaboradas pelo CEBRASPE, principalmente com jogos de palavras que induzem o candidato a desconsiderar o papel do órgão estadual.

Resumindo o que você precisa saber para não errar:

  • A responsabilidade por todas as etapas do gerenciamento de resíduos de serviços de saúde é do gerador.
  • A segregação na fonte é obrigatória, junto ao tratamento e disposição final em sistemas adequados e licenciados.
  • O PGRSS deve observar normas da ANVISA, do CONAMA e das legislações estadual e municipal.
  • Farmácias, drogarias e farmácias de manipulação precisam ter dispensador contentor para recolher medicamentos vencidos ou em desuso, seguindo o Decreto nº 10.388/2020.
  • Cadáveres de animais com suspeita epidemiológica devem ser processados pela vigilância de zoonoses antes de qualquer disposição ambiental.
  • O órgão estadual de vigilância sanitária pode recusar a licença sanitária se a destinação dos resíduos não estiver adequada, mesmo com todo trâmite municipal cumprido.

Dominar esses detalhes significa estar pronto para enfrentar as ciladas das questões de concursos. Se você se deparar com a troca da obrigatoriedade de segregação na fonte, a confusão entre os órgãos responsáveis, ou a omissão da exigência das normas da ANVISA e do CONAMA, questione: o texto reproduz exatamente as exigências legais? Reforçar essas leituras evita tropeços simples que custam pontos em provas concorridas.

Questões: Regras específicas para resíduos de serviços de saúde

  1. (Questão Inédita – Método SID) A responsabilidade pelo gerenciamento de resíduos sólidos de serviços de saúde recai exclusivamente sobre os órgãos fiscalizadores, que devem garantir a correta segregação e destinação dos resíduos.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) deve ser elaborado apenas com base nas normas estaduais, sem a necessidade de harmonização com legislações federais ou municipais.
  3. (Questão Inédita – Método SID) As farmácias e drogarias são obrigadas a ter um dispensador contentor para o recolhimento de medicamentos vencidos, visando garantir a coleta correta e consciente desses resíduos.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Cadáveres de animais suspeitos de portarem microrganismos perigosos à saúde devem ser adequadamente destinados pela vigilância sanitária, mas não são considerados resíduos de serviços de saúde.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O acondicionamento de resíduos sólidos de serviços de saúde deve seguir critérios específicos de segregação na fonte e condições adequadas para tratamento, devendo ser realizado apenas pelos profissionais de saúde.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Para a elaboração do PGRSS, é fundamental que o documento atenda simultaneamente às exigências das normativas da ANVISA, do CONAMA e das legislações estadual e municipal, evitando a falta de conformidade.
  7. (Questão Inédita – Método SID) A legislação estabelece que a fiscalização do PGRSS é de responsabilidade exclusiva dos municípios, não permitindo a intervenção do órgão estadual de vigilância sanitária.

Respostas: Regras específicas para resíduos de serviços de saúde

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A responsabilidade pelo gerenciamento de resíduos sólidos de serviços de saúde é do gerador, que deve garantir a segregação na fonte e o cumprimento de todas as etapas do processo de tratamento e destinação final. Os órgãos fiscalizadores têm papel de supervisão, mas a obrigação principal é do gerador.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: O PGRSS deve obedecer às disposições normativas de várias esferas, incluindo a ANVISA, CONAMA e legislações estaduais e municipais. Não é suficiente seguir apenas uma norma, sendo a harmonização fundamental para a validade do plano.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A legislação exige que farmácias, drogarias e farmácias de manipulação disponibilizem dispensadores em locais visíveis para a coleta de medicamentos vencidos ou em desuso, assegurando o descarte responsável desses itens e observando as normas pertinentes.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: Apesar de não serem resíduos gerados tradicionalmente por unidades de saúde, cadáveres de animais com suspeita de microrganismos relevantes à saúde humana são tratados como resíduos de serviços de saúde e devem passar pela vigilância de zoonoses antes de disposições ambientais adequadas.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: Embora o acondicionamento tenha que ser feito em condições adequadas, a responsabilidade pelo manejo dos resíduos é do gerador, e não somente dos profissionais de saúde, sendo obrigatório o envolvimento de todos na segregação e acondicionamento.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: O cumprimento das normas de diferentes esferas é imprescindível para que o PGRSS seja considerado eficaz e válido. Assim, o plano deve contemplar todas as exigências dos documentos regulatórios relacionados ao manejo de resíduos.

    Técnica SID: SCP

  7. Gabarito: Errado

    Comentário: A fiscalização do PGRSS é compartilhada, cabendo ao órgão estadual de vigilância sanitária auxiliar os municípios e até negar a licença sanitária em casos de destinação inadequada, mostrando que esta responsabilidade não é exclusiva dos municípios.

    Técnica SID: PJA

Recolhimento de medicamentos em farmácias e drogarias

Uma preocupação crescente dentro da política de resíduos sólidos envolve o destino de medicamentos vencidos, em desuso ou fora do padrão de consumo doméstico. O descarte inadequado desses produtos pode causar riscos à saúde e ao meio ambiente, já que contaminam solos, águas e, por consequência, toda a cadeia alimentar urbana e rural. Por essa razão, a legislação trouxe regras bem concretas para gerir esses resíduos, responsabilizando especialmente os estabelecimentos comerciais que atuam na venda de medicamentos ao consumidor final.

O texto normativo determina obrigações específicas para farmácias, drogarias e farmácias de manipulação, exigindo a adoção de estruturas acessíveis ao público para recolhimento de medicamentos vencidos ou não utilizados. Veja com atenção a literalidade do artigo, pois cada termo foi cuidadosamente escolhido para contemplar todas as situações possíveis de descarte, seja de medicamentos industrializados, manipulados, para uso humano, vencidos ou simplesmente em desuso.

Art. 41. As farmácias, drogarias e farmácias de manipulação devem disponibilizar dispensador contentor, em local de fácil visualização, para recolhimento de medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, de uso humano, industrializados e manipulados, observando as regras estabelecidas no Decreto Federal nº 10.388, de 5 de junho de 2020.

Perceba que a obrigação recai sobre todos os tipos de estabelecimentos do ramo farmacêutico, incluindo tanto drogarias tradicionais como farmácias de manipulação. Outro ponto decisivo é a exigência de um dispensador contentor. Isso significa que o recipiente usado para receber estes medicamentos precisa estar claramente identificado, em local fácil de visualizar e acessar pelo público — não basta ter um recipiente qualquer escondido no interior da loja.

A lei é taxativa ao abranger tanto medicamentos vencidos quanto aqueles em desuso. Ou seja, mesmo que o remédio ainda não tenha ultrapassado a data de validade, mas não esteja mais com o paciente por motivo de suspensão de tratamento, ele pode e deve ser descartado nesses pontos de coleta.

Outro aspecto essencial está na abrangência: são tratados na norma os medicamentos domiciliares, ou seja, aqueles provenientes do consumo privado, e não os resíduos de serviços de saúde gerados em hospitais e clínicas — esses têm disciplina própria.

Por fim, todas essas ações devem ser realizadas de acordo com as regras do Decreto Federal nº 10.388/2020. Vale ressaltar: esse decreto detalha procedimentos, padrões para recipientes, formas de coleta e destinação, complementando e operacionalizando o que a lei estadual determina. Em provas de concurso, frequentemente surgem questões que testam se o candidato compreende de quem é a obrigação, qual o tipo de medicamento envolvido e se o recolhimento é aberto ao público. Fique atento especialmente aos termos “local de fácil visualização” e à abrangência da norma para diferentes tipos de medicamentos e estabelecimentos.

  • Pontos de atenção em provas: não confunda medicamentos domiciliares com resíduos de serviços de saúde; a obrigação recai sobre estabelecimentos comerciais (farmácias e drogarias), não sobre hospitais ou clínicas.
  • O recipiente (“dispensador contentor”) deve estar disponível de modo visível, e não em área restrita ou de difícil acesso.
  • O artigo não restringe a obrigação apenas a medicamentos industrializados: manipulados também entram na regra.

Ao entender o detalhamento da norma, você domina não só a literalidade da lei, mas também sua correta interpretação, evitando armadilhas comuns em alternativas de prova. Preste sempre atenção às palavras “deve”, que impõem o dever legal, e aos termos abrangentes como “vencidos ou em desuso” e “industrializados e manipulados”.

Questões: Recolhimento de medicamentos em farmácias e drogarias

  1. (Questão Inédita – Método SID) As farmácias e drogarias são responsáveis pelo recolhimento de medicamentos vencidos ou em desuso, devendo disponibilizar um local acessível ao público para esse propósito, segundo a legislação sobre resíduos sólidos.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O recolhimento de medicamentos em farmácias e drogarias é limitado apenas a produtos vencidos, não sendo permitido descartar medicamentos em desuso.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A obrigação de disponibilizar um dispensador contentor para o recolhimento de medicamentos recai apenas sobre farmácias de manipulação, não se estendendo a drogarias.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A norma estabelece que o recipiente para o recolhimento de medicamentos deve ser colocado em área acessível e claramente identificada para a população.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A norma é específica ao determinar que os medicamentos a serem coletados não se restringem apenas a produtos industrializados, mas também incluem medicamentos manipulados.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A coleta de medicamentos em farmácias e drogarias é exclusividade de resíduos abandonados por pacientes em tratamento, não se aplicando a medicamentos provenientes de consumo privado.

Respostas: Recolhimento de medicamentos em farmácias e drogarias

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A legislação estabelece que farmácias e drogarias devem oferecer dispensadores visíveis para o descarte de medicamentos, garantindo acessibilidade a todos os consumidores. Essa exigência é fundamental para a saúde pública e ambiental.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma abrange tanto medicamentos vencidos quanto aqueles em desuso, permitindo que consumidores descartem remédios que não são mais necessários, independentemente da data de validade.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A regulamentação atinge todos os estabelecimentos do ramo farmacêutico, incluindo tanto drogarias como farmácias de manipulação, evidenciando a uniformidade nas exigências de descarte.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: De acordo com a legislação, é imprescindível que o dispensador para recolhimento de medicamentos seja visível e acessível ao público, evitando que a população tenha dificuldade em realizar o descarte dos produtos.

    Técnica SID: TRC

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A legislação foi elaborada para contemplar a coleta de todos os tipos de medicamentos, sejam eles industrializados ou manipulados, assegurando um manejo adequado de resíduos sólidos.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma se aplica a medicamentos domiciliares, ou seja, aqueles oriundos do consumo privado, e não a resíduos de serviços de saúde, que têm uma regulamentação distinta.

    Técnica SID: PJA

Vigilância e fiscalização dos PGRSS

A vigilância e a fiscalização dos Planos de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) são pilares essenciais da Política Estadual de Resíduos Sólidos. Entender como a lei estrutura essas atividades garante ao concurseiro não apenas domínio técnico, mas também capacidade para identificar pegadinhas que trocam competências, flexibilizam exigências ou omitem etapas formais exigidas pela norma.

Observe como a legislação atribui funções de controle tanto ao órgão da vigilância sanitária estadual quanto aos municípios, detalhando competências, possibilidades de atuação e sanções. Além disso, é fundamental não confundir PGRSS com outros planos de gerenciamento, pois os dispositivos sobre saúde estabelecem exigências próprias, frequentemente citadas em questões de concurso.

Art. 43. O órgão da vigilância sanitária estadual auxiliará os municípios na aprovação e fiscalização dos Planos de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) exigidos às unidades de saúde, podendo negar a licença sanitária as unidades de saúde que não destinem adequadamente seus resíduos.

Note a literalidade da lei: o órgão estadual não apenas fiscaliza, mas também auxilia os municípios nos processos de aprovação e fiscalização dos PGRSS. Isso indica que existe um trabalho conjunto e coordenado entre as duas esferas — estadual e municipal. Não basta apenas monitorar: há também o papel de apoiar tecnicamente e promover uniformidade de critérios.

Uma das competências centrais, conforme destacado no artigo, é a possibilidade de negar licença sanitária às unidades de saúde que não garantam o destino adequado dos resíduos gerados. Veja a pegadinha típica em provas: trocar “poderá negar” por “deve conceder mesmo em caso de irregularidade” ou inverter a competência para o município sem menção ao órgão estadual. Isso costuma confundir candidatos menos atentos à literalidade.

É importante destacar ainda o que significa “destinação adequada”. Não se trata apenas de jogar o lixo fora, mas de garantir etapas formalmente exigidas pelo PGRSS, com coleta, armazenamento, tratamento e disposição final, seguindo sempre as normas ambientais e sanitárias vigentes. Caso a unidade de saúde deixe de cumprir qualquer desses requisitos, o órgão estadual tem respaldo normativo para negar a licença sanitária, impedindo seu funcionamento.

Imagine, por exemplo, uma clínica que implementa parcialmente o PGRSS, mas realiza descarte de material perfurocortante de forma inadequada. Nessa situação, diante de fiscalização, a vigilância estadual pode negar a licença sanitária até que o problema seja corrigido. Este é o raciocínio cobrado nas provas: reconhecer que a simples existência do plano não basta – sua implementação efetiva e correta é requisito legal para o funcionamento regular das unidades.

Outra atenção que o concurseiro precisa ter: não confunda o papel do órgão de vigilância sanitária estadual (que tem prerrogativa de negar licença) com o dos órgãos municipais de saúde, que também fiscalizam, mas sob coordenação técnica e auxílio do Estado.

  • Fiscalização não é tarefa exclusiva do órgão estadual, mas ele exerce papel de liderança e coordenação.
  • Negar licença sanitária é prerrogativa clara, porém condicionada à destinação inadequada dos resíduos.
  • A aprovação dos PGRSS requer análise detalhada, além do simples protocolo de documentos.

Em síntese, dominar este artigo significa interpretar detalhadamente o papel de cada ente federativo, os requisitos para concessão de licenças e a relevância operacional dos PGRSS. O foco sempre recai sobre a efetividade da gestão dos resíduos e o poder de polícia sanitária atribuído ao Estado.

Se quiser treinar observação de detalhes, repare como bancas cobram: há diferença entre auxiliar, aprovar e fiscalizar. O órgão estadual pode prestar auxílio técnico, mas mantém o poder de decisão quando a regularidade na destinação dos resíduos não é comprovada.

Fica tranquilo: ao dominar cada termo e sua função no artigo, fica fácil evitar as ciladas mais comuns e responder com segurança a qualquer questão sobre vigilância e fiscalização dos PGRSS.

Questões: Vigilância e fiscalização dos PGRSS

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Política Estadual de Resíduos Sólidos estabelece funções de controle tanto ao órgão da vigilância sanitária estadual quanto aos municípios na fiscalização dos Planos de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O órgão da vigilância sanitária estadual está somente encarregado de fiscalizar os Planos de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, sem a obrigação de auxiliar os municípios na aprovação e fiscalização dos mesmos.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A destinação inadequada dos resíduos gerados não é um motivo suficiente para que o órgão da vigilância sanitária estadual negue a licença sanitária às unidades de saúde.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Para o órgão da vigilância sanitária estadual, o simples protocolo dos documentos exigidos para a aprovação do PGRSS é suficiente para a concessão da licença sanitária às unidades de saúde.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A vigilância sanitária estadual possui a prerrogativa de auxiliar os municípios na hora de aprovar os Planos de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, mas não tem a competência de negar a licença sanitária.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O órgão da vigilância sanitária pode permitir o funcionamento de uma unidade de saúde mesmo que ela implemente parcialmente o PGRSS, desde que não haja irregularidades sérias nos processos de destinação de resíduos.

Respostas: Vigilância e fiscalização dos PGRSS

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A fiscalização é uma responsabilidade compartilhada entre o órgão estadual e os municípios, sendo essencial para garantir o cumprimento das normas de gerenciamento de resíduos. A legislação determina claramente essas competências.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: Ao contrário do que afirma a proposição, o órgão estadual não apenas fiscaliza, mas também auxilia os municípios na aprovação e fiscalização dos PGRSS, promovendo um trabalho em conjunto.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A destinação inadequada dos resíduos é sim uma razão para a negativa da licença sanitária. A legislação expressamente estabelece que a licença pode ser negada se as unidades não destinarem corretamente seus resíduos, respeitando as normas vigentes.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A aprovação dos PGRSS requer uma análise detalhada, indo além do simples protocolo de documentos. O cumprimento efetivo das exigências formais é crucial para a conceder a licença sanitária.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A vigilância estadual não apenas auxilia os municípios, mas também possui a clara competência de negar a licença sanitária quando as unidades de saúde não destinam adequadamente seus resíduos, conforme requerido.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A implementação parcial do PGRSS não é suficiente; a unidade precisa garantir o cumprimento integral das etapas formais exigidas para o correto gerenciamento dos resíduos. Caso contrário, a vigilância pode negar a licença sanitária.

    Técnica SID: PJA

Resíduos sólidos de saneamento básico e transporte (arts. 44 a 50)

PGRSB: exigibilidade e aplicação

O tema dos resíduos sólidos de saneamento básico no contexto da Lei Estadual nº 11.669/2024 traz exigências específicas quanto à responsabilidade pela elaboração e implantação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saneamento Básico (PGRSB). Esse instrumento é obrigatório para os geradores desse tipo de resíduo e seu conhecimento literal é essencial para não ser surpreendido por pegadinhas em concursos.

O artigo inicial da seção deixa claro: há uma obrigação expressa de criar e implementar um PGRSB. O termo “elaboração e implementação” exige atenção, pois não basta apenas planejar – é preciso colocar em prática. Observe a literalidade:

Art. 44. Caberá aos geradores de resíduos sólidos da atividade de saneamento a elaboração e a implementação de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saneamento Básico (PGRSB).

Não se trata de uma faculdade, mas de um dever imposto pela Lei. O gerador – seja pessoa física ou jurídica, pública ou privada – não pode se eximir desse compromisso. A banca pode explorar exatamente esse ponto, substituindo expressões como “caberá” por “poderá” em questões. Fique alerta.

Agora, para compreender o alcance do PGRSB, é fundamental identificar o que a lei considera “resíduos sólidos da atividade de saneamento”. O artigo seguinte lista, de forma minuciosa, todas as situações e infraestruturas envolvidas. Esse detalhamento costuma ser explorado em provas usando as técnicas de substituição ou omissão de palavras, então leia com atenção cada inciso:

Art. 45. Para efeitos desta Lei, sem prejuízo do disposto na legislação pertinente, consideram-se resíduos sólidos da atividade de saneamento:

  • I – resíduos originários das atividades, infraestruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição;
  • II – resíduos originários das atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente;
  • III – resíduos originários das atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do resíduo doméstico e do resíduo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas;
  • IV – resíduos originários das atividades, infraestruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas.

Note como cada inciso trata de uma etapa específica do saneamento básico. No inciso I, a lei inclui tudo “desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição”. Não é apenas o reservatório ou a estação de tratamento, mas todo o circuito. Questões de concurso costumam trocar a ordem dos processos ou omitir etapas, tentando confundir o candidato.

No inciso II, atente para as expressões: “coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente.” O início do ciclo é sempre a ligação predial; já o fim é o lançamento no ambiente. Não aceite substituições como “até a estação de tratamento”, que restringem o conceito previsto na lei.

O inciso III amplia ainda mais o escopo, ao mencionar não só o resíduo doméstico, mas também “o resíduo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas”. Provas muitas vezes esquecem de incluir essa parte, ou fazem afirmações de que apenas resíduos domiciliares estão abrangidos. Grave esse detalhe: tanto a coleta doméstica quanto a da limpeza pública entram no rol de resíduos do saneamento.

O inciso IV aborda atividades de drenagem urbana de águas pluviais – um ponto frequentemente negligenciado. “Drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas”. Isso significa que toda a infraestrutura usada para controlar enchentes, desde bueiros até reservatórios de retenção, gera resíduos que também se enquadram nos dispositivos do PGRSB.

Perceba como a lei busca cobrir todas as frentes do saneamento. Mesmo detalhes como “amortecimento de vazões de cheias” podem ser abordados em provas, exigindo do candidato leitura atenta e compreensão dos termos técnicos.

Vamos conectar o conceito à aplicação prática. Imagine que uma concessionária realiza obras para ampliar a rede de abastecimento de água em uma cidade. Todos os resíduos dessa atividade – tubulação trocada, restos de concreto, materiais retirados de valas – deverão ser incorporados ao PGRSB. E a negligência nisso pode gerar sanções, especialmente porque o artigo 44 impõe o dever de implementação.

Outro exemplo: no caso de limpeza de vias públicas após chuvas intensas, todo resíduo coletado pelos serviços municipais (como terra, folhas, galhos e lixo arrastado) faz parte dos resíduos sólidos de saneamento básico. Sua destinação precisa estar prevista no PGRSB do órgão responsável.

A leitura literal dos artigos permite identificar pontos sensíveis para provas de concurso, especialmente quando a banca troca palavras, omite etapas ou restringe o alcance do conceito estabelecido. O domínio da letra da lei, aliado à sua compreensão plena, é o diferencial para evitar armadilhas e acertar as questões ligadas ao gerenciamento de resíduos sólidos do saneamento básico.

Questões: PGRSB: exigibilidade e aplicação

  1. (Questão Inédita – Método SID) O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saneamento Básico (PGRSB) é um instrumento que deve ser apenas elaborado, não sendo obrigatória a sua implementação pelos geradores de resíduos sólidos da atividade de saneamento.
  2. (Questão Inédita – Método SID) De acordo com a legislação sobre resíduos sólidos de saneamento, o gerador de resíduos, seja pessoa física ou jurídica, pode optar por não criar um PGRSB se o volume de resíduos gerados for considerado irrelevante.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A Política Estadual de Resíduos Sólidos considera resíduos sólidos de saneamento as substâncias originárias apenas da atividade de coleta domiciliar, excluindo, portanto, resíduos provenientes da varrição de vias públicas.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A elaboração do PGRSB deve considerar as etapas de drenagem urbana de águas pluviais, inclusão que é frequentemente negligenciada na aplicação da legislação sobre resíduos sólidos de saneamento.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Para a elaboração do PGRSB, é fundamental omitir informações sobre a separação de resíduos metodológicos, pois isso poderia levar a confusões na destinação final dos materiais gerados.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A descrição das etapas de coleta, transporte e disposição final de resíduos na legislação é genérica, permitindo maior liberdade para os geradores decidirem como proceder em cada fase.

Respostas: PGRSB: exigibilidade e aplicação

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A lei estabelece que a elaboração e a implementação do PGRSB são obrigatórias para os geradores de resíduos, o que indica que não se trata apenas de um planejamento, mas sim de uma ação prática que deve ser realizada.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A responsabilidade pela elaboração e implementação do PGRSB é incondicional para todos os geradores de resíduos sólidos, independentemente do volume gerado, não permitindo a opção de isenção dessa obrigação.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: Os resíduos sólidos de saneamento abrangem, sim, aqueles originários da varrição e limpeza de logradouros, conforme disposto na norma, o que amplia o escopo além dos resíduos domiciliares.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: O entendimento correto da legislação inclui a consideração de toda a infraestrutura de drenagem urbana, que gera resíduos e deve ser parte do PGRSB, conforme enfatizado nas exigências legais.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A legislação enfatiza a importância de considerar todas as etapas e tipos de resíduos, incluindo a separação adequada, como parte essencial para a correta destinação e manejo dos mesmos, o que não deve ser omitido.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma especifica claramente as etapas e os cuidados a serem tomados na coleta e disposição final dos resíduos, o que não confere liberdade de ação ao gerador, uma vez que cada fase deve cumprir requisitos rigorosos estabelecidos.

    Técnica SID: PJA

Definição e classificação dos resíduos de saneamento

A compreensão precisa sobre o que são resíduos sólidos de saneamento básico é fundamental para não errar em provas e principalmente para o exercício profissional na área ambiental. A Lei Estadual nº 11.669/2024, ao tratar dos resíduos do saneamento, determina expressamente alguns deveres e define de forma objetiva quais resíduos compõem essa categoria. Preste atenção aos termos e detalhes, pois a banca costuma explorar palavras-chaves e diferenciações conceituais bem sutis.

O primeiro ponto central é a obrigação dos responsáveis pela geração desses resíduos em elaborar e implementar um plano de gerenciamento específico. Este não é um simples detalhe burocrático, mas, sim, a base para todas as ações de controle e destinação destes materiais.

Art. 44. Caberá aos geradores de resíduos sólidos da atividade de saneamento a elaboração e a implementação de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saneamento Básico (PGRSB).

Repare com atenção: toda vez que a lei cita “geradores”, está atribuindo essa responsabilidade a quem realiza as atividades de saneamento. Não se trata apenas de empresas de grande porte. Qualquer pessoa ou entidade que exerça essas atividades deve seguir essa regra e elaborar o PGRSB.

Em relação à definição e classificação desses resíduos, a lei vai além de definições genéricas. Ela lista, de maneira detalhada, os tipos de resíduos abrangidos. Veja como o artigo seguinte traz precisão e exclusividade nos termos — cada inciso corresponde a uma etapa do saneamento:

Art. 45. Para efeitos desta Lei, sem prejuízo do disposto na legislação pertinente, consideram-se resíduos sólidos da atividade de saneamento:
I – resíduos originários das atividades, infraestruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição;
II – resíduos originários das atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente;
III – resíduos originários das atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do resíduo doméstico e do resíduo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas;
IV – resíduos originários das atividades, infraestruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas.

Agora vamos detalhar o que cada um desses incisos quer dizer para evitar confusões — atenção especial às diferenças entre eles!

  • Inciso I: Abrange todos os resíduos gerados desde o início do processo de abastecimento público de água potável (como captação em rios ou poços) até o momento em que essa água chega nos imóveis — inclusive instrumentos de medição como hidrômetros. Imagine, por exemplo, o lodo removido de uma estação de tratamento, embalagens de produtos químicos utilizados ou peças descartadas na manutenção da rede.
  • Inciso II: Trata dos resíduos produzidos em todas as etapas do gerenciamento dos esgotos sanitários. Desde a coleta (ligação da residência à rede coletora), passando pelo transporte, tratamento (estações de tratamento de esgoto) até a destinação final (como lançamento de efluentes tratados em cursos d’água). Podemos citar como exemplo o material retido em grades ou peneiras das estações, lodo das estações de tratamento e resíduos químicos do processo.
  • Inciso III: Volta-se para os resíduos advindos da coleta e manejo de lixo doméstico e principalmente para o que é recolhido em logradouros (ruas, praças, calçadas). Envolvem não só o lixo domiciliar, mas também o resultado da varrição e limpeza urbana — pensando em folhas, areia trazida pela chuva, lixo descartado irregularmente ou objetos expostos às intempéries das vias públicas.
  • Inciso IV: Refere-se especificamente ao que é produzido com a drenagem das águas pluviais urbanas. Envolve resíduos gerados nas atividades para controlar enchentes, armazenar temporariamente água de chuva e direcionar essas águas de maneira segura. Um exemplo comum: areia, terra e lixo recolhidos em bocas de lobo e galerias pluviais (as “bocas de esgoto” das ruas).

Note como a lei fragmenta e detalha etapas, evitando sobreposição entre tipos de resíduos. Esse cuidado impede, por exemplo, que resíduos de limpeza urbana sejam confundidos com os de drenagem das águas de chuva. A literalidade dos termos é uma armadilha recorrente em provas objetivas. Guarde essas diferenças para evitar pegadinhas como: “Todos os resíduos de serviços públicos urbanos são resíduos de saneamento básico?” — a resposta correta só pode ser fundamentada observando exatamente cada inciso do art. 45.

Outro ponto relevante: o artigo 45 ressalta “sem prejuízo do disposto na legislação pertinente”, ou seja, além dessa classificação, o estudante deve considerar normas ambientais federais complementares — algo que pode ser explorado em uma questão contextualizada ou interdisciplinar.

Ao estudar essas classificações, relacione sempre com o ciclo do saneamento: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de águas pluviais. Afinal, toda política de resíduos sólidos está conectada aos passos do ciclo do saneamento básico definidos em lei.

  • Abastecimento de água potável → Inciso I
  • Esgotamento sanitário → Inciso II
  • Limpeza urbana e manejo de resíduos domésticos → Inciso III
  • Manejo das águas pluviais urbanas → Inciso IV

Em resumo, dominar a literalidade dos termos usados nos artigos 44 e 45 é o segredo para não se confundir diante de alternativas que mudam uma palavra ou invertem etapas do processo. Lembre-se: a banca pode, por exemplo, tentar afirmar que o resíduo de “toda a cadeia de energia” está incluso em resíduos de saneamento básico — uma interpretação incorreta, pois a lei delimita expressamente as atividades incluídas. Fique atento às expressões “captação”, “ligação predial”, “tratamento”, “drenagem”, “varrição” e “logradouros”, pois são termos técnicos amarrados a cada uma das etapas e facilmente trocados em assertivas manipuladas.

Quando encontrar questões sobre resíduos sólidos de saneamento, volte a esses incisos e confirme literalmente se o tipo de resíduo ou atividade mencionada corresponde ao previsto no art. 45. Esse é o maior diferencial do candidato treinado para a leitura detalhada — e o Método SID te ajuda a desenvolver esse olhar atento aos detalhes e pegadinhas.

Questões: Definição e classificação dos resíduos de saneamento

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Política Estadual de Resíduos Sólidos estabelece que os geradores de resíduos de saneamento têm a obrigação de implementar um plano específico de gerenciamento, o qual é fundamental para as ações de controle e destinação desses materiais.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O resíduo proveniente da varrição de ruas e praças está classificado de acordo com a legislação como um resíduo sólido da atividade de saneamento básico, especificamente relacionado à coleta de lixo doméstico.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Os resíduos sólidos gerados nas atividades de tratamento de esgotos sanitários incluem materiais como lodo removido e resíduos químicos, que são classificados pela legislação como resíduos de saneamento.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A classificação dos resíduos de saneamento se limita apenas aos resíduos provenientes do abastecimento de água potável, sem considerar outras etapas do ciclo de saneamento.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Os resíduos gerados pelas atividades de drenagem urbana de águas pluviais são considerados resíduos sólidos de saneamento e incluem materiais como areia e lixo coletados nas galerias pluviais.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A literalidade dos termos utilizados na legislação referente aos resíduos sólidos de saneamento é irrelevante para a correta classificação e gerenciamento desses resíduos.

Respostas: Definição e classificação dos resíduos de saneamento

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a lei determina expressamente que é dever dos geradores de resíduos elaborar e implementar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saneamento Básico (PGRSB), o que fundamenta as ações de controle e destinação de resíduos.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa está incorreta, pois embora os resíduos da varrição de ruas e praças sejam relacionados ao saneamento, eles são classificados especificamente como resíduos originários do manejo e limpeza urbana, e não se confundem com os resíduos sólidos domésticos.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, uma vez que a legislação classifica os resíduos originários das etapas de coleta, transporte e tratamento dos esgotos como resíduos sólidos da atividade de saneamento, incluindo, portanto, o lodo e resíduos químicos.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa é falsa, pois a classificação abrange não apenas o abastecimento de água potável, mas também resíduos de esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de águas pluviais. A legislação contempla várias etapas do ciclo do saneamento.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois os resíduos gerados durante o manejo de águas pluviais são classificados como resíduos sólidos da atividade de saneamento, incluindo resíduos sólidos como areia e lixo coletados nas galerias.

    Técnica SID: TRC

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa é incorreta, pois o cuidado com a literalidade dos termos é crucial para evitar confusões quanto à classificação dos resíduos, uma vez que questões em provas podem explorar diretamente essas nuances.

    Técnica SID: PJA

Gestão em terminais de transporte e postos de fronteira

A gestão dos resíduos sólidos gerados em terminais de transporte e postos de fronteira tem papel estratégico para o controle ambiental e sanitário, especialmente devido ao fluxo intenso de pessoas, cargas e materiais. Pontos como rodoviárias, portos, aeroportos e postos de fronteira concentram resíduos de diferentes tipos, exigindo planejamento e responsabilidade definidos em lei. É fundamental entender os detalhes normativos para não confundir responsabilidades e obrigatoriedades em provas de concurso.

A Lei Estadual nº 11.669/2024, ao tratar da Política Estadual de Resíduos Sólidos, dedica artigos específicos à gestão desses resíduos em contextos relacionados ao transporte. O ponto central está na atribuição das obrigações administrativas, na classificação dos resíduos conforme a origem e nas normas para manejo, tratamento e destinação. Fique atento à literalidade dos dispositivos, pois pequenas variações podem alterar o sentido cobrado em questões objetivas.

Art. 46. Caberá à administração dos terminais de transporte e postos de fronteira exercer a gestão de seus resíduos sólidos, desde a geração até a destinação ou disposição final, em conformidade com o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e com as exigências do licenciamento ambiental, observada a legislação pertinente.

O art. 46 estabelece, sem margem para interpretações alternativas, que a administração dos terminais e postos de fronteira é a responsável direta por toda a cadeia de gestão de resíduos sólidos em suas instalações. Isso inclui desde o momento em que o resíduo é gerado, passando pelas etapas de coleta, armazenamento, transporte, até sua destinação ou disposição final. Observe a necessidade de conformidade com o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e as exigências do licenciamento ambiental, reforçando a obrigatoriedade de regularidade tanto administrativa quanto ambiental.

Pergunte a si mesmo: “A administração pode transferir essa responsabilidade?” Pela redação, a resposta é não — a gestão é dela, sem prejuízo das regras do licenciamento. É comum que bancas aproveitem esse detalhe para criar pegadinhas, seja trocando o sujeito responsável ou omitindo a necessidade de observância integral ao plano de gerenciamento.

Art. 47. Os resíduos sólidos gerados a bordo das unidades de transporte ou em suas respectivas estruturas de apoio, provenientes de áreas não endêmicas e que não apresentem características de resíduo perigoso, deverão ser enquadrados como resíduos urbanos, para efeito de manejo, tratamento e disposição final.

O artigo 47 traz uma classificação fundamental para o correto encaminhamento dos resíduos sólidos. Repare nos dois requisitos cumulativos: para que os resíduos gerados a bordo das unidades de transporte ou em suas estruturas de apoio sejam considerados como resíduos urbanos, é necessário que:

  • Provenham de áreas não endêmicas;
  • Não apresentem características de resíduo perigoso.

Quando esses critérios são atendidos, o manejo, o tratamento e a disposição final seguem as mesmas regras dos resíduos urbanos comuns. Em provas, atente para questões que tentem flexibilizar ou inverter esses requisitos — ambos são indispensáveis para a correta classificação.

Art. 48. Os resíduos sólidos gerados a bordo de unidades de transporte, provenientes de áreas endêmicas definidas pelas autoridades de saúde pública competentes ou de instalações de serviço de atendimento médico, bem como os animais mortos a bordo Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais – CONTRAG/GAC serão considerados, devido à presença de agentes biológicos, como resíduos sólidos de serviços de saúde, para fins de manejo, tratamento e disposição final.

Ao contrário do artigo anterior, aqui a origem e a natureza do resíduo exigem atenção especial. Se o resíduo for gerado a bordo de unidades de transporte provenientes de áreas endêmicas, definidos pelas autoridades de saúde pública, ou de instalações de serviço de atendimento médico, ou ainda se tratar de animais mortos a bordo, a classificação será como resíduo sólido de serviços de saúde. Veja como o critério da área endêmica ou da origem médica muda completamente o enquadramento legal e, consequentemente, todas as etapas de tratamento e disposição desse resíduo.

Nesse contexto, a razão está “na presença de agentes biológicos”, fator chave que justifica o tratamento mais rígido. Muitas bancas aproveitam esse ponto para confundir o candidato, sugerindo (em SCP, por exemplo) que a mera origem no transporte já basta — quando, na realidade, a origem e o risco epidemiológico são decisivos para essa classificação.

Art. 49. O tratamento, destinação e a disposição final dos resíduos gerados nas unidades de transporte, terminais e postos de fronteira serão controlados e fiscalizados pelos órgãos ambientais e de saúde pública competentes, de acordo com a legislação vigente.

O art. 49 reforça a existência de fiscalização. Tanto órgãos ambientais como de saúde pública têm o dever de controlar e fiscalizar o tratamento, a destinação e a disposição final dos resíduos nesses contextos. Em provas, preste atenção à menção clara à competência compartilhada: órgãos ambientais e de saúde pública. Qualquer omissão de um deles pode invalidar a assertiva, já que ambos são partes obrigatórias desse processo fiscalizatório.

Art. 50. As cargas danificadas ou deterioradas presentes nos terminais públicos e privados, consideradas como resíduos para fins de tratamento, destinação e disposição final, obedecerão ao disposto em legislação específica.

Já o artigo 50 trata de uma situação particular: cargas danificadas ou deterioradas em terminais públicos e privados. Uma vez consideradas como resíduos sólidos, sua destinação, tratamento e disposição final não seguem regras genéricas, mas aquelas estipuladas em legislação específica. Ou seja, além das normas gerais desta Lei, existe uma exigência de obediência a normas complementares, próprias para lidar com diferentes tipos de cargas — detalhe muitas vezes abordado em questões mais detalhistas.

Ao estudar esse bloco de artigos, mantenha sempre em mente: a leitura literal e completa é o caminho para dominar o tema. Analise cada expressão normativa (“áreas não endêmicas”, “características de resíduo perigoso”, “origem médica”, “presença de agentes biológicos”, “controle e fiscalização pelos órgãos competentes”) e treine identificar quando mudanças sutis nas palavras alteram todo o sentido de uma alternativa.

  • Administração de terminais e postos: gestão integral dos resíduos gerados.
  • Classificação dos resíduos: urbanos ou de serviços de saúde, conforme origem e características.
  • Fiscalização compartilhada: órgãos ambientais e de saúde pública atuam juntos.
  • Cargas danificadas: obediência à legislação específica.

Dominar esses dispositivos é garantir segurança para resolver questões de qualquer banca, principalmente as que utilizam o método de substituição crítica ou paráfrases jurídicas. Releia, destaque termos-chave e, ao resolver exercícios, sempre confronte a literalidade da norma. Assim, você minimiza chances de erro e potencializa seu desempenho.

Questões: Gestão em terminais de transporte e postos de fronteira

  1. (Questão Inédita – Método SID) A administração de terminais de transporte e postos de fronteira é a responsável única pela gestão de resíduos sólidos gerados em suas instalações, desde a geração até a destinação final.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Os resíduos de transporte gerados a partir de áreas endêmicas são sempre considerados resíduos urbanos, independentemente da sua qualidade;
  3. (Questão Inédita – Método SID) O controle e a fiscalização da destinação final dos resíduos gerados nos terminais de transporte devem ser realizados exclusivamente por órgãos ambientais, sem participação de órgãos de saúde pública.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A classificação dos resíduos sólidos gerados em terminais e postos de fronteira depende da origem e características dos mesmos, que devem ser classificadas como resíduos urbanos se não apresentarem características de perigosidade e vierem de áreas não endêmicas.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Os resíduos sólidos provenientes de cargas danificadas que estejam presentes em terminais privados devem seguir as normas gerais da Política Estadual de Resíduos Sólidos, sem necessidade de adequação a legislação específica.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O gerenciamento de resíduos sólidos em terminais de transporte é essencial para a preservação do ambiente e saúde pública devido ao grande volume de pessoas e mercadorias.

Respostas: Gestão em terminais de transporte e postos de fronteira

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, pois a gestão dos resíduos sólidos é de responsabilidade integral da administração, conforme os requisitos estabelecidos pela Lei Estadual nº 11.669/2024. Isso inclui todas as etapas de gerenciamento, o que não pode ser transferido a terceiros.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A questão é falsa, uma vez que resíduos provenientes de áreas endêmicas, conforme delineado na legislação, devem ser classificados como resíduos sólidos de serviços de saúde, dado o potencial risco biológico. A afirmação incorretamente generaliza a classificação.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: Essa afirmação é incorreta, pois a legislação prevê a atuação conjunta de órgãos ambientais e de saúde pública na fiscalização dos resíduos. A omissão da participação dos órgãos de saúde pública invalidaria a assertiva.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é verdadeira, pois a legislação determina que os resíduos se enquadram como urbanos desde que cumpridos os critérios de origem e características, o que é um ponto crucial para a gestão adequada do resíduo.

    Técnica SID: TRC

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: Esta afirmativa é falsa, pois resíduos de cargas danificadas devem obedecer à legislação específica para a devida destinação e tratamento, o que é uma imposição diferenciada em relação a outros tipos de resíduos.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, pois a gestão adequada de resíduos sólidos é crucial para minimizar impactos ambientais e proteger a saúde sanitária diante do fluxo intenso em terminais e postos de fronteira.

    Técnica SID: PJA

Destinação de resíduos a bordo e em instalações de transporte

A correta destinação dos resíduos sólidos gerados em meios de transporte e suas instalações é regida por normas específicas na Lei Estadual nº 11.669/2024. Este conjunto de dispositivos detalha responsabilidades desde a geração dos resíduos até seu destino final, distinguindo situações conforme a origem, natureza do resíduo e local de produção. Vamos compreender, item a item, como a lei dispõe sobre esses resíduos, realçando termos exatos e exigências que podem aparecer isoladamente nas provas.

O início da seção foca na administração dos terminais, ou seja, nos responsáveis pelos espaços onde acontece o embarque, desembarque e circulação de passageiros e cargas. Note a literalidade da obrigação de gerir resíduos, envolvendo todas as etapas do manejo.

Art. 46. Caberá à administração dos terminais de transporte e postos de fronteira exercer a gestão de seus resíduos sólidos, desde a geração até a destinação ou disposição final, em conformidade com o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e com as exigências do licenciamento ambiental, observada a legislação pertinente.

O dispositivo deixa claro que a responsabilidade da administração abrange todas as fases dos resíduos: geração, destinação e disposição final. Exige-se ainda cumprimento do Plano de Gerenciamento e das normas ambientais. Em provas, fique atento para distinções: a gestão não se limita à “remoção”, mas a todo o ciclo dos resíduos.

Agora, a lei diferencia resíduos conforme sua origem. O art. 47 foca nos resíduos a bordo de unidades de transporte ou estruturas de apoio, partindo do pressuposto de que não sejam provenientes de áreas endêmicas ou de resíduos perigosos. Atenção ao critério: “áreas não endêmicas” e ausência de periculosidade.

Art. 47. Os resíduos sólidos gerados a bordo das unidades de transporte ou em suas respectivas estruturas de apoio, provenientes de áreas não endêmicas e que não apresentem características de resíduo perigoso, deverão ser enquadrados como resíduos urbanos, para efeito de manejo, tratamento e disposição final.

Repare em dois pontos: primeiro, o local de origem (área não endêmica); segundo, a ausência de riscos típicos dos resíduos perigosos. Nessas condições, o tratamento dado é o mesmo dos resíduos urbanos comuns (como coletados nas cidades). Em questões de concurso, palavras como “perigosos”, “endêmicos” e “urbanos” são frequentemente trocadas para induzir erro. No método SID, a Técnica de Substituição Crítica de Palavras (SCP) pode testar esse detalhe.

O artigo seguinte trata dos resíduos gerados em situações de risco ou em ambientes considerados endêmicos. Observe a diferença fundamental de enquadramento e o motivo: presença de agentes biológicos e risco sanitário. O texto literal estabelece critérios para classificação desses resíduos.

Art. 48. Os resíduos sólidos gerados a bordo de unidades de transporte, provenientes de áreas endêmicas definidas pelas autoridades de saúde pública competentes ou de instalações de serviço de atendimento médico, bem como os animais mortos a bordo Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais – CONTRAG/GAC serão considerados, devido à presença de agentes biológicos, como resíduos sólidos de serviços de saúde, para fins de manejo, tratamento e disposição final.

Sempre que houver dúvidas sobre a natureza do resíduo originado nesses contextos, a regra é clara: considera-se “resíduo de serviço de saúde”. Isso inclui inclusive animais mortos a bordo, desde que provenientes dessas áreas ou situações. Para concursos, esse artigo costuma ser explorado por meio de paráfrases (Técnica PJA do SID), substituindo “resíduos de saúde” por “resíduos urbanos” ou mudando o motivo do enquadramento.

Dando sequência, o texto aborda como deve ocorrer o tratamento e o controle desses resíduos, estendendo a atuação fiscalizadora e de licenciamento para além do próprio gerador.

Art. 49. O tratamento, destinação e a disposição final dos resíduos gerados nas unidades de transporte, terminais e postos de fronteira serão controlados e fiscalizados pelos órgãos ambientais e de saúde pública competentes, de acordo com a legislação vigente.

É importante observar: a lei atribui o controle e fiscalização tanto aos órgãos ambientais quanto aos de saúde pública, reforçando a necessidade de respeitar toda a legislação aplicável, não apenas a específica do transporte ou resíduos sólidos. Bancas podem criar pegadinhas trocando o termo “órgãos ambientais” por “apenas órgãos de transporte”, o que incorre em erro.

Por fim, o art. 50 regula um caso bastante específico, mas muito cobrado em provas: a destinação de cargas deterioradas ou danificadas nos terminais, sejam públicos ou privados. O dispositivo remete à legislação própria para o tema.

Art. 50. As cargas danificadas ou deterioradas presentes nos terminais públicos e privados, consideradas como resíduos para fins de tratamento, destinação e disposição final, obedecerão ao disposto em legislação específica.

Observe: mesmo que o terminal seja privado, ou a carga seja de natureza variada, a regra é remetê-la ao tratamento dado pela legislação específica de resíduos. Nenhuma etapa pode ser feita de maneira arbitrária ou à margem do que determinam as normas. O detalhe sobre “consideradas como resíduos” indica a necessidade de verificação prévia da condição dos bens.

Em síntese desses dispositivos, cada fase da gestão de resíduos em transportes exige a observação fiel da lei, desde o enquadramento correto do tipo de resíduo, passando por obrigações específicas de manejo, até a atuação dos órgãos fiscalizadores. Palavras como “áreas endêmicas”, “periculosidade”, “serviços de saúde” e a exigência de observância à legislação são pontos críticos e recorrentes em avaliações.

Questões: Destinação de resíduos a bordo e em instalações de transporte

  1. (Questão Inédita – Método SID) A administração dos terminais de transporte é responsável apenas pela remoção de resíduos sólidos gerados em suas instalações, não se envolvendo em outras etapas do manejo desses resíduos.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Resíduos sólidos gerados a bordo de unidades de transporte provenientes de áreas não endêmicas e que não apresentem características de periculosidade devem ser tratados como resíduos urbanos para fins de manejo, tratamento e disposição final.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Os resíduos sólidos gerados em áreas endêmicas, incluindo resíduos de atendimentos médicos, não necessitam ser tratados como resíduos de serviços de saúde desde que estejam a bordo de unidades de transporte.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A destinação de cargas danificadas nos terminais, tanto públicos quanto privados, deve seguir a legislação específica em relação ao tratamento e disposição desses resíduos, independentemente da natureza da carga.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Os órgãos de saúde pública e ambientais são responsáveis pelo controle e fiscalização dos resíduos sólidos gerados em transportes, garantindo que as normas sejam respeitadas em todas as etapas do manejoam.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A gestão de resíduos sólidos em terminais de transporte limita-se ao tratamento e disposição final, não abrangendo a fase de geração desses resíduos.

Respostas: Destinação de resíduos a bordo e em instalações de transporte

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A administração dos terminais tem a responsabilidade de gerir toda a cadeia de manejo dos resíduos, que inclui a geração, destinação e disposição final, conforme as normas aplicáveis. Portanto, a afirmação reduz a obrigação da administração a apenas uma fase do processo.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A classificação correta dos resíduos a bordo, provenientes de áreas não endêmicas e sem características de periculosidade, é de fato a de resíduos urbanos, conforme a norma vigente, o que implica em um manejo adequado aos padrões de resíduos comuns coletados nas cidades.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A presença de agentes biológicos em resíduos gerados em áreas endêmicas ou em serviços de saúde exige que esses resíduos sejam tratados como resíduos de serviços de saúde. Portanto, a afirmação é incorreta, pois ignora a condição essencial para sua classificação.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: O correto é que mesmo as cargas danificadas devem ser tratadas conforme a legislação específica referente a resíduos, assegurando que nenhuma etapa do processo ocorra de maneira arbitrária ou fora do que determina a norma.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A lei estabelece que tanto os órgãos ambientais quanto os de saúde pública têm a função de controlar e fiscalizar o tratamento, destinação e disposição dos resíduos, ressaltando a importância do cumprimento de toda a legislação pertinente às práticas de manejo de resíduos.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A gestão envolvida nos terminais inclui desde a geração até a disposição final dos resíduos sólidos, o que fundamenta a responsabilidade ampla da administração em todas as fases do manejo.

    Técnica SID: SCP

Riscos biológicos: tratamento de resíduos especiais

Os resíduos sólidos provenientes das atividades de saneamento básico e dos serviços de transporte podem representar riscos biológicos relevantes. Isso ocorre principalmente quando tais resíduos contêm agentes capazes de provocar doenças ou afetar a saúde pública. O trato desses resíduos está detalhado nos arts. 44 a 50 da Lei Estadual nº 11.669/2024. O entendimento preciso de como a legislação disciplina o gerenciamento e o destino desses resíduos é essencial para evitar interpretações equivocadas em provas e na prática profissional.

Na Política Estadual de Resíduos Sólidos, o foco do manejo seguro não recai apenas sobre rejeitos visivelmente perigosos, mas também sobre fluxos residuais que, dependendo da origem e das condições, podem ser enquadrados como especiais do ponto de vista biológico. O texto legal delimita, por exemplo, em qual momento um resíduo proveniente de transporte deixa de ser considerado comum e passa a demandar tratamento próprio por conter risco epidemiológico.

Art. 44. Caberá aos geradores de resíduos sólidos da atividade de saneamento a elaboração e a implementação de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saneamento Básico (PGRSB).

Todo gerador de resíduos de saneamento precisa assumir uma postura ativa — criar e implementar um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saneamento Básico (PGRSB). O planejamento é obrigatório e se aplica independentemente do porte do gerador. O objetivo é garantir que cada etapa, da geração à disposição final, seja documentada e controlada para prevenir riscos ambientais e biológicos.

Art. 45. Para efeitos desta Lei, sem prejuízo do disposto na legislação pertinente, consideram-se resíduos sólidos da atividade de saneamento:
I – resíduos originários das atividades, infraestruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição;
II – resíduos originários das atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente;
III – resíduos originários das atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do resíduo doméstico e do resíduo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas;
IV – resíduos originários das atividades, infraestruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas.

Observe que a lei detalha todas as origens possíveis dos resíduos de saneamento. O conceito vai além do esgoto: envolve desde resíduos do abastecimento de água até aqueles coletados após a varrição das ruas. Esses resíduos, aparentemente comuns, podem se tornar fonte de contaminação caso não sejam geridos com critérios técnicos e legais.

Já os resíduos dos serviços de transporte exigem um olhar apurado, principalmente quando o risco biológico está presente. Nem todo resíduo oriundo de transportes é perigoso, mas o texto legal especifica hipóteses em que se exige tratamento semelhante ao dado aos resíduos de saúde, visando evitar a propagação de agentes infecciosos.

Art. 46. Caberá à administração dos terminais de transporte e postos de fronteira exercer a gestão de seus resíduos sólidos, desde a geração até a destinação ou disposição final, em conformidade com o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e com as exigências do licenciamento ambiental, observada a legislação pertinente.

A administração dos terminais — aeroportos, rodoviárias, portos, entre outros — tem dever de monitorar todo o ciclo dos resíduos gerados. Não basta descartar corretamente; é preciso gerir o risco, atendendo aos planos de gerenciamento e nunca dispensando licenciamento ambiental. A gestão inadequada pode representar perigo não apenas ambiental, mas também epidemiológico.

Art. 47. Os resíduos sólidos gerados a bordo das unidades de transporte ou em suas respectivas estruturas de apoio, provenientes de áreas não endêmicas e que não apresentem características de resíduo perigoso, deverão ser enquadrados como resíduos urbanos, para efeito de manejo, tratamento e disposição final.

Resíduos coletados em meios de transporte, como aviões e ônibus, geralmente têm destinação como resíduos urbanos se vierem de áreas não endêmicas e não apresentarem risco biológico. Este é um critério de exclusão: se não há perigo declarado ou origem em zona de risco, o tratamento segue o fluxo normal urbano.

Mas atenção ao próximo artigo, que trata justamente das exceções mais cobradas em provas.

Art. 48. Os resíduos sólidos gerados a bordo de unidades de transporte, provenientes de áreas endêmicas definidas pelas autoridades de saúde pública competentes ou de instalações de serviço de atendimento médico, bem como os animais mortos a bordo Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais – CONTRAG/GAC serão considerados, devido à presença de agentes biológicos, como resíduos sólidos de serviços de saúde, para fins de manejo, tratamento e disposição final.

Quando o transporte envolve rotas ou paradas em áreas classificadas como endêmicas por autoridades de saúde, qualquer resíduo gerado deve ser tratado como resíduo de serviço de saúde. Isso inclui até mesmo animais mortos encontrados a bordo. A justificativa é a presença de agentes biológicos potencialmente perigosos, que pedem cuidados máximos.

Repare no detalhe: basta a origem em área endêmica ou a presença de agentes infecciosos para alterar todo o enquadramento legal do resíduo. Essa virada conceitual é frequente em questões de prova, especialmente naquelas que testam a capacidade de perceber pequenas trocas ou omissões nas alternativas (SCP — Substituição Crítica de Palavras e PJA — Paráfrase Jurídica Aplicada).

Art. 49. O tratamento, destinação e a disposição final dos resíduos gerados nas unidades de transporte, terminais e postos de fronteira serão controlados e fiscalizados pelos órgãos ambientais e de saúde pública competentes, de acordo com a legislação vigente.

O Poder Público assume papel fiscalizador: órgãos ambientais e de saúde pública acompanham todo o trajeto dos resíduos até a eliminação ou reaproveitamento final. A supervisão também garante que riscos biológicos sejam contidos e que se cumpram todas as práticas de biossegurança, conforme a legislação vigente.

Art. 50. As cargas danificadas ou deterioradas presentes nos terminais públicos e privados, consideradas como resíduos para fins de tratamento, destinação e disposição final, obedecerão ao disposto em legislação específica.

Quando há cargas danificadas ou avariadas em terminais, esses itens passam a ser tratados como resíduos. O destino e o manejo desses materiais devem respeitar regras contidas em legislação específica, sempre priorizando a segurança biológica e ambiental. Nas provas, não se deve confundir a regra geral com essas exceções normativas que tratam de resíduos com risco especial.

Para facilitar o fechamento do tema, lembre que o risco biológico em resíduos de saneamento básico e transporte não depende apenas da “aparência” do resíduo, mas da combinação entre origem, características e definições normativas expressas. Todas as etapas (identificação, coleta, transporte, tratamento e destinação) seguem protocolos distintos caso se identifique risco epidemiológico, sob pena de responsabilização civil, administrativa e até criminal.

  • Fique atento*: a simples troca de palavras como “áreas endêmicas” por “áreas urbanas” em uma questão pode inverter totalmente o sentido da norma e causar erro de interpretação.
  • Exemplo prático: Imagine um avião vindo de região sem qualquer alerta epidemiológico — os resíduos a bordo serão considerados urbanos. Mas, se a viagem for de uma área com surto infeccioso, todo descarte torna-se resíduo de serviço de saúde, demandando procedimento especial.
  • Na sua leitura de prova: busque identificar sempre os trechos que limitam as hipóteses de exceção. Palavras como “provenientes de áreas endêmicas” e “presença de agentes biológicos” são norteadoras para o candidato que deseja gabaritar questões do tipo SCP e TRC.

Dominar esses conceitos diminui o risco de equívocos em provas que exigem máxima atenção à literalidade da lei e ao correto enquadramento legal de resíduos especiais sujeitos a riscos biológicos.

Questões: Riscos biológicos: tratamento de resíduos especiais

  1. (Questão Inédita – Método SID) Os resíduos sólidos gerados em atividades de saneamento básico e serviços de transporte podem conter agentes patogênicos, representando riscos biológicos, e devem ser tratados conforme diretrizes específicas de manejo para evitar impactos à saúde pública.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Apenas os resíduos que apresentam visíveis características perigosas devem ser considerados para tratamento especial, independentemente de sua origem e condições.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A obrigatoriedade da elaboração de um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saneamento Básico (PGRSB) se aplica a todos os geradores de resíduos, independentemente de seu porte.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Os resíduos de transporte provenientes de áreas consideradas seguras e não endêmicas podem ser tratados como resíduos de saúde, independentemente de suas características e composição.
  5. (Questão Inédita – Método SID) As cargas danificadas ou deterioradas em terminais de transporte devem obedecer a normas específicas, sendo tratadas como resíduos para garantir a segurança biológica e ambiental.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O gerenciamento de resíduos sólidos de transporte não necessita de supervisão dos órgãos ambientais, pois a responsabilidade é restrita aos operadores de transporte.
  7. (Questão Inédita – Método SID) Resíduos sólidos gerados em unidades de transporte que não apresentem características perigosas podem ser considerados resíduos urbanos, simplificando seu manejo e tratamento.

Respostas: Riscos biológicos: tratamento de resíduos especiais

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois os resíduos de saneamento e transporte que contenham agentes patogênicos requerem tratamento adequado para evitar a propagação de doenças.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois a legislação determina que mesmo resíduos comuns podem ser considerados especiais e demandar tratamento específico se provenientes de áreas endêmicas ou se contendo agentes biológicos.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois todos os geradores de resíduos de saneamento devem elaborar e implementar o PGRSB, que garante o manejo adequado desses resíduos.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é falsa, pois somente resíduos oriundos de áreas endêmicas ou que apresentem características de risco biológico devem ser tratados como resíduos de saúde; portanto, resíduos de áreas seguras não têm esse mesmo tratamento.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a legislação estabelece que cargas danificadas são tratadas como resíduos específicos, exigindo cuidados rigorosos em seu manejo e destinação.

    Técnica SID: TRC

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa é falsa, pois a gestão de resíduos de transporte deve ser controlada e fiscalizada pelos órgãos ambientais e de saúde pública, assegurando que as práticas de biossegurança sejam cumpridas.

    Técnica SID: PJA

  7. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, uma vez que resíduos de áreas não endêmicas e sem características de resíduo perigoso devem ser tratados como resíduos urbanos, facilitando seu manejo.

    Técnica SID: PJA

Controle e fiscalização pelos órgãos competentes

O gerenciamento dos resíduos sólidos provenientes das atividades de saneamento e de transporte não se limita à organização de fluxos ou à simples elaboração de planos. O controle e a fiscalização dessas operações são tarefas fundamentais para garantir que toda movimentação, tratamento e destinação de resíduos ocorram em harmonia com as normas ambientais e sanitárias. Atente-se, pois, ao detalhamento que a própria lei oferece sobre as incumbências dos órgãos responsáveis e os critérios estabelecidos.

Cada etapa do manejo – da geração até a disposição final – está sujeita ao acompanhamento rigoroso dos órgãos de controle. Observe também como a lei especifica responsabilidades de acordo com a origem e a natureza dos resíduos, prevendo diferentes critérios para operações de saneamento, transporte e terminais, sempre com vistas à proteção ambiental e da saúde pública.

Veja, a seguir, os trechos literais da lei referentes ao controle e fiscalização na gestão de resíduos sólidos ligados às atividades de saneamento básico e de transporte:

Art. 49. O tratamento, destinação e a disposição final dos resíduos gerados nas unidades de transporte, terminais e postos de fronteira serão controlados e fiscalizados pelos órgãos ambientais e de saúde pública competentes, de acordo com a legislação vigente.

Este dispositivo traz o comando essencial: o poder de fiscalização sobre resíduos gerados em unidades de transporte, terminais e postos de fronteira cabe, de forma expressa, aos órgãos ambientais e de saúde pública. Perceba a abrangência, pois se refere não só ao transporte rodoviário, mas também a todas as instalações onde haja movimentação e disposição desses resíduos, inclusive em pontos de entrada e saída interestaduais.

Detalhe importante: essa fiscalização não é condicionada apenas ao cumprimento da lei estadual citada, mas sim à legislação vigente como um todo, abarcando também normas federais, regulamentos sanitários e ambientais – um ponto que frequentemente passa despercebido nas provas objetivas.

Art. 46. Caberá à administração dos terminais de transporte e postos de fronteira exercer a gestão de seus resíduos sólidos, desde a geração até a destinação ou disposição final, em conformidade com o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e com as exigências do licenciamento ambiental, observada a legislação pertinente.

Por esse artigo, a administração dos terminais e postos de fronteira tem a obrigação expressa de gerenciar todo o ciclo dos resíduos sólidos sob sua responsabilidade. Isso inclui o planejamento, o correto acondicionamento, o armazenamento temporário, coleta, transporte, tratamento e, finalmente, a destinação ou disposição final ambientalmente adequada. Note que a expressão “desde a geração até a destinação ou disposição final” não deixa lacunas: cada elo do processo está sob a tutela legal e sob os olhos dos órgãos de licenciamento.

Outro aspecto que deve ser destacado é a exigência do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, que não é mero requisito burocrático, mas instrumento que centraliza e orienta todas essas ações, assegurando o alinhamento das práticas ao licenciamento ambiental.

Art. 50. As cargas danificadas ou deterioradas presentes nos terminais públicos e privados, consideradas como resíduos para fins de tratamento, destinação e disposição final, obedecerão ao disposto em legislação específica.

Uma situação peculiar tratada pela lei refere-se às chamadas cargas danificadas ou deterioradas. Esses materiais, ao serem considerados resíduos sólidos, precisam seguir regras próprias – muitas vezes vinculadas a normas federais ou setoriais, adaptadas à natureza do resíduo. Aquilo que aparenta ser uma exceção pode suscitar confusão em provas, especialmente em questões que trocam a obrigatoriedade do controle ou distorcem o conceito de “legislação específica”.

Mantenha atenção ao contexto: sempre que a legislação menciona “legislação específica”, quer alertar para a existência de dispositivos complementares que podem trazer exigências adicionais ao tratamento, à destinação ou disposição final, principalmente quando envolvem cargas com potenciais riscos ambientais, sanitários ou até alfandegários.

  • Todos os órgãos ambientais e de saúde pública possuem competência para fiscalizar, controlando os procedimentos de tratamento, destinação e disposição final dos resíduos das atividades de transporte.
  • As administrações dos terminais e postos de fronteira não podem delegar sua responsabilidade: seu papel inclui gerir todas as etapas até a entrega final dos resíduos, como orienta o Plano de Gerenciamento e o Licenciamento Ambiental.
  • As cargas avariadas ou deterioradas necessitam de tratamento controlado, respeitando “legislação específica”, que pode estar além da própria lei estadual, incluindo protocolos federais e regulamentações setoriais.

Você percebe como cada detalhe do artigo pode ser explorado em provas objetivas? Frases aparentemente semelhantes, como “fiscalizados pelos órgãos ambientais” ou “responsabilidade do terminal desde a geração”, costumam ser trocadas por bancas, colocando o candidato à prova quanto à capacidade de reconhecer a literalidade e a interpretação correta dos dispositivos. Por isso, atenção máxima às expressões “controle e fiscalização”, “admnistração dos terminais”, “responsabilidade desde a geração” e “legislação específica”.

O controle e a fiscalização não são etapas isoladas. Eles integram um sistema contínuo de vigilância, onde múltiplos órgãos possuem competências que se somam e se entrelaçam, sempre com o objetivo maior da preservação ambiental e da saúde coletiva.

Domine a sequência das obrigações, observe a quem se atribui cada etapa e memorize os termos destacados na lei – porque o diferencial de quem gabarita está na compreensão detalhada e na leitura atenta de cada dispositivo!

Questões: Controle e fiscalização pelos órgãos competentes

  1. (Questão Inédita – Método SID) O gerenciamento dos resíduos sólidos originados de atividades de saneamento e transporte compreende apenas a elaboração de planos de manejo, não envolvendo fiscalização.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A administração dos terminais de transporte e postos de fronteira é responsável por gerenciar os resíduos sólidos desde a geração até a disposição final, de acordo com o licenciamento ambiental.
  3. (Questão Inédita – Método SID) As cargas danificadas presentes nos terminais e postos de fronteira são consideradas resíduos, devendo seguir estritamente a lei estadual em sua destinação.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Os órgãos de controle ambiental e de saúde pública têm atribuição para fiscalizar e garantir a correta movimentação, tratamento e destinação dos resíduos sólidos em todas as etapas do processo.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A fiscalização dos resíduos sólidos gerados pelos terminais de transporte deve respeitar apenas as normas estaduais vigentes, ignorando regulamentos federais.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O controle dos resíduos sólidos abrangidos pela Política Estadual de Resíduos Sólidos implica na efetiva observação de requisitos e responsabilidades que variam conforme a natureza e origem dos resíduos.

Respostas: Controle e fiscalização pelos órgãos competentes

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: O gerenciamento de resíduos sólidos envolve tanto a organização de fluxos quanto o controle e a fiscalização das operações, visando garantir a conformidade com normas ambientais e sanitárias.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A legislação estabelece que a administração desses locais deve gerenciar integralmente o ciclo dos resíduos, incluindo planejamento, acondicionamento e destinação final, sempre em conformidade com o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e a legislação pertinente.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: Cargas danificadas devem ser tratadas conforme legislação específica, que pode incluir normas federais e setoriais, indicando que a legislação estadual não é a única aplicável.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: As atribuições dos órgãos de controle incluem a fiscalização em todas as etapas, da geração até a disposição final, assegurando que essas atividades atendam tanto a legislação estadual quanto às normas ambientais e sanitárias mais amplas.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A fiscalização deve observar toda a legislação vigente, incluindo normas federais e regulamentos sanitários, não se limitando às disposições estaduais.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A legislação apresenta critérios diferenciados de acordo com a origem e a natureza dos resíduos, o que é fundamental para uma gestão adequada e alinhada com a proteção do meio ambiente e da saúde pública.

    Técnica SID: PJA

Resíduos sólidos da atividade agrossilvopastoril (arts. 51 a 53)

Gestão dos resíduos rurais

A gestão dos resíduos rurais está detalhada nos artigos 51 a 53 da Lei Estadual nº 11.669/2024. Esses dispositivos estabelecem regras específicas para o gerenciamento dos resíduos sólidos oriundos da atividade agrossilvopastoril, ou seja, de empreendimentos ligados à produção agrícola, pecuária, silvicultura e outras práticas do campo.

Nos concursos, é fundamental observar como a lei distribui as responsabilidades e os procedimentos mínimos, adotando pontos de controle básico, como a exigência de planos de gerenciamento, responsabilidade solidária de fabricantes e detalhes sobre o destino das embalagens e resíduos perigosos, em especial de agrotóxicos.

Veja o artigo 51, que abre a seção tratando de gestão responsável:

Art. 51. Cumpre aos responsáveis pela geração de resíduos sólidos da atividade rural a sua gestão, em consonância com o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) e com as exigências do licenciamento ambiental, sem prejuízo da legislação pertinente.

Repare na palavra “cumpre”: ela atribui ao gerador, sem margem de escolha, o dever de gerenciar os resíduos sólidos rurais. Isso inclui o desenvolvimento e execução do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), documento essencial que organiza todas as etapas – desde a geração até a destinação final ambientalmente adequada. O cumprimento deve respeitar ainda as exigências previstas em outras legislações e no processo de licenciamento ambiental.

Ao contrário do que ocorre às vezes em resíduos urbanos, o artigo não transfere responsabilidade direta à administração pública rural, chamando atenção para o princípio do poluidor-pagador. A atividade sustentável depende do controle integral do ciclo do resíduo pelo próprio responsável rural.

O artigo 52 trata de um ponto frequentemente cobrado em concursos: resíduos perigosos contidos dentro das atividades agrossilvopastoris. Note o foco especial em agrotóxicos e embalagens:

Art. 52. O gerenciamento dos resíduos da atividade agrossilvopastoril, compreendendo insumos agrícolas, agrotóxicos e afins vencidos, proibidos ou apreendidos, classificados como perigosos, bem como as suas embalagens, serão de responsabilidade dos fabricantes ou registrantes, os quais deverão adotar procedimentos para o seu recolhimento, tratamento e/ou disposição final ambientalmente adequados.

O texto determina que o gerenciamento de insumos agrícolas, agrotóxicos vencidos, proibidos ou apreendidos e suas embalagens é responsabilidade dos fabricantes ou registrantes, não apenas do produtor rural. Isso significa que a indústria deve atuar na logística reversa e assegurar que resíduos sejam coletados, tratados e dispostos de maneira ambientalmente correta.

Veja a expressão “adotar procedimentos para o seu recolhimento, tratamento e/ou disposição final ambientalmente adequados”. Fique sempre atento ao termo “adequados”, pois ele exige a observância de normas técnicas e regulações ambientais específicas. Questões de concurso podem tentar confundir quem seria responsável – repare que o produtor não é o único agente envolvido.

O artigo 53, por sua vez, detalha obrigações específicas para titulares de registro ou cadastro de agrotóxicos e embalagens:

Art. 53. Os titulares de registro ou cadastro de agrotóxicos, seus componentes e afins deverão apresentar, na forma da legislação pertinente, o Plano de Gerenciamento de Resíduos que contemple a destinação final ambientalmente adequada de embalagens e a instalação de centrais de recolhimento, adotando soluções que possibilitem a reutilização, a reciclagem, o tratamento e a disposição final correta e segura das embalagens.

Observe que não basta recolher o material perigoso. O artigo exige a apresentação de um Plano de Gerenciamento de Resíduos específico, nos termos da legislação, que trate especialmente da destinação final das embalagens. Esse plano deve prever soluções para reutilização, reciclagem, tratamento e destinação final adequada.

Destaque para o termo “centrais de recolhimento”, que reforça a necessidade de estrutura física para garantir que embalagens de agrotóxicos não sejam abandonadas sem controle ambiental. Em provas, não confunda: a instalação dessas centrais e todo o ciclo de gerenciamento cabem aos titulares do registro ou cadastro (geralmente fabricantes ou grandes distribuidores), não ao pequeno usuário rural.

  • A exigência de Plano de Gerenciamento é recorrente, mesmo para atividades privadas de menor porte. Sempre que o texto mencionar “gestão” ou “gerenciamento”, pense na necessidade de documentação formal.
  • A responsabilidade de fabricantes e titulares de registro não se limita ao produto em si, mas abrange também suas embalagens, mesmo quando já descartadas.
  • Questões podem tentar trocar o responsável pelas etapas – atenção aos termos exatos: produtor rural, fabricante, registrante e titular de cadastro não são sinônimos na lei.

Em síntese, a seção reforça o conceito de responsabilidade compartilhada, mas com atribuição clara: o gerador rural deve gerir seus resíduos conforme o PGRS, enquanto fabricantes e titulares de registro cuidam do plano e da infraestrutura para resíduos perigosos como agrotóxicos e embalagens.

Fique atento(a) aos detalhes de cada inciso: pequenas trocas de palavras — como substituir “destinação final ambientalmente adequada” por apenas “destinação final” — podem tornar uma assertiva de concurso incorreta.

Questões: Gestão dos resíduos rurais

  1. (Questão Inédita – Método SID) Os responsáveis pela geração de resíduos sólidos da atividade agrossilvopastoril têm a obrigação de adotarem um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) que não está atrelado a requisitos de licenciamento ambiental.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A responsabilidade pelo gerenciamento de resíduos perigosos, incluindo agrotóxicos, cabe somente ao produtor rural, sem envolvimento do fabricante ou registrante dos produtos.
  3. (Questão Inédita – Método SID) É permitido aos titulares de registro de agrotóxicos desenvolver um Plano de Gerenciamento de Resíduos que não contemple soluções para a reciclagem ou reutilização das embalagens.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O termo ‘adequados’ em relação à disposição final dos resíduos implica a necessidade de observância de normas técnicas e regulatórias específicas durante o gerenciamento de resíduos perigosos na atividade rural.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O preceito do poluidor-pagador, estabelecido na legislação, assegura que a administração pública é a única responsável pelo gerenciamento dos resíduos gerados na atividade rural.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Os titulares de registro ou cadastro de agrotóxicos devem garantir a instalação de centrais de recolhimento para o manejo correto das embalagens, promovendo assim uma gestão responsável dos resíduos.

Respostas: Gestão dos resíduos rurais

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A gestão dos resíduos sólidos rurais deve respeitar as exigências do licenciamento ambiental, conforme estabelecido na norma. O PGRS é um documento que organiza toda a gestão dos resíduos e deve estar alinhado com essas exigências.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: Conforme a legislação, o gerenciamento de resíduos perigosos, incluindo insumos agrícolas e agrotóxicos, é responsabilidade dos fabricantes ou registrantes, devendo estes adotar práticas adequadas para o recolhimento e tratamento dos resíduos gerados.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A normativa exige que o Plano de Gerenciamento de Resíduos inclua a destinação final adequada e a adoção de soluções que possibilitem a reutilização e a reciclagem das embalagens, reforçando a gestão responsável dos resíduos.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: O uso do termo ‘adequados’ requer que as práticas de tratamento e destino dos resíduos respeitem as normas técnicas e regulações ambientais vigentes, assegurando ações ambientalmente corretas durante o gerenciamento.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: O princípio do poluidor-pagador enfatiza que a responsabilidade pelo gerenciamento de resíduos recai sobre o próprio gerador, ou seja, o responsável rural, não transferindo essa obrigação diretamente para a administração pública.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma tem como exigência a instalação de centrais de recolhimento como parte da responsabilização dos titulares de registro, isto é fundamental para assegurar que as embalagens de agrotóxicos sejam geridas de maneira adequada.

    Técnica SID: SCP

Responsabilidade do fabricante/registrante de produtos perigosos

A gestão dos resíduos sólidos da atividade agrossilvopastoril envolve responsabilidades claras para os fabricantes e registrantes de produtos classificados como perigosos, especialmente insumos agrícolas, agrotóxicos e afins. Esses agentes têm obrigações legais detalhadas diretamente nos artigos da Lei Estadual nº 11.669/2024, exigindo atenção máxima do concurseiro ao interpretar dispositivos voltados à proteção ambiental e à saúde pública.

O primeiro ponto-chave está na responsabilização dos próprios fabricantes ou registrantes pelos resíduos considerados perigosos. Isso significa que não basta comercializar insumos agrícolas: é imperativo adotar medidas longevas sobre o ciclo de vida dos produtos, principalmente após seu uso e descarte.

Art. 52. O gerenciamento dos resíduos da atividade agrossilvopastoril, compreendendo insumos agrícolas, agrotóxicos e afins vencidos, proibidos ou apreendidos, classificados como perigosos, bem como as suas embalagens, serão de responsabilidade dos fabricantes ou registrantes, os quais deverão adotar procedimentos para o seu recolhimento, tratamento e/ou disposição final ambientalmente adequados.

Analise com atenção dois detalhes: a) a responsabilidade não recai apenas sobre o produtor rural ou usuário final, mas sim sobre o fabricante ou registrante do produto; b) o gerenciamento abrange tanto os resíduos quanto as embalagens, desde que classificados como perigosos. Isso inclui insumos vencidos, produtos proibidos ou apreendidos pelas autoridades.

Note a ordem da lei: “adotar procedimentos para o seu recolhimento, tratamento e/ou disposição final ambientalmente adequados”. Observe também o “e/ou”, que sinaliza margem para exigências em conjunto ou isoladas, conforme a adequação técnica, ambiental e legal.

Outro aspecto de extrema relevância aparece na exigência de um plano detalhado e formalizado para o gerenciamento desses resíduos. Além de recolher e tratar, os titulares de registro ou cadastro dos produtos perigosos têm o dever de apresentar – conforme detalhado pela legislação pertinente – o Plano de Gerenciamento de Resíduos. Essa é uma etapa crucial para adequação às exigências ambientais modernas, pois prevê soluções para reutilização, reciclagem e correta disposição de embalagens proveindas desses produtos.

Art. 53. Os titulares de registro ou cadastro de agrotóxicos, seus componentes e afins deverão apresentar, na forma da legislação pertinente, o Plano de Gerenciamento de Resíduos que contemple a destinação final ambientalmente adequada de embalagens e a instalação de centrais de recolhimento, adotando soluções que possibilitem a reutilização, a reciclagem, o tratamento e a disposição final correta e segura das embalagens.

Veja o destaque: além da destinação final das embalagens (“ambientalmente adequada”), a lei exige a instalação de centrais de recolhimento – estrutura física que permite efetivar o retorno das embalagens ao fabricante ou ao sistema de tratamento. Não se trata de mera recomendação: é imposição legal.

Perceba ainda a ordem dos verbos: “possibilitem a reutilização, a reciclagem, o tratamento e a disposição final correta e segura”. Eles não significam a mesma coisa. O legislador quer garantir que, em toda cadeia, se busque – na seguinte ordem de prioridade – reaproveitamento, reciclagem, depois tratamento e, apenas se necessário, disposição final. Vale lembrar que “disposição final” deve ser sempre segura e adequada do ponto de vista ambiental e da saúde pública.

Imagine um fabricante de agrotóxicos: ele não pode apenas vender o produto e se preocupar com os lucros. Precisa estruturar toda uma rede de logística reversa para recolher as embalagens vazias e garantir que elas não sejam descartadas de forma irregular, evitando riscos ao solo, água, fauna, flora e pessoas.

  • Fique atento: O descumprimento desses artigos implica não só penalidades legais, mas, para fins de concurso, tende a aparecer em pegadinhas sobre quem é o “responsável final” pelo resíduo perigoso da atividade agrossilvopastoril.
  • Observe que não basta simplesmente “devolver” embalagens e resíduos a um posto de coleta comum. A lei exige procedimentos e soluções que possam, sempre que possível, incorporar a ideia de economia circular: retorno ao ciclo produtivo por meio da reutilização ou reciclagem.

Releia as expressões exatas da lei, especialmente: “serão de responsabilidade dos fabricantes ou registrantes”, “adotar procedimentos”, “destinação final ambientalmente adequada”, “instalação de centrais de recolhimento” e “apresentar o Plano de Gerenciamento de Resíduos”. Essas expressões são centrais para não perder pontos em questões que testem, por exemplo, a inversão de papéis entre produtores rurais e fabricantes, ou que omitam a obrigatoriedade do plano.

Questões: Responsabilidade do fabricante/registrante de produtos perigosos

  1. (Questão Inédita – Método SID) A responsabilidade pelo gerenciamento dos resíduos sólidos classificados como perigosos da atividade agrossilvopastoril é atribuída apenas ao produtor rural ou usuário final do produto.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O fabricante de insumos agrícolas deve estruturar uma rede de logística reversa para o recolhimento das embalagens, conforme exigido pela legislação ambiental.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A Lei Estadual nº 11.669/2024 permite que os fabricantes ignorem a instalação de centrais de recolhimento para atender à destinação final das embalagens de produtos perigosos.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Ao descartar produtos perigosos, é suficiente que o fabricante efetue a disposição final dessas substâncias, sem a necessidade de apresentar um plano formalizado para o gerenciamento de resíduos.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O gerenciamento de resíduos perigosos deve ser realizado em conformidade com critérios técnicos que assegurem seu tratamento seguro e ambientalmente adequado.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A legislação exige que, antes de descartar resíduos perigosos, o fabricante priorize a reciclagem e reutilização, e após, o tratamento e disposição final.

Respostas: Responsabilidade do fabricante/registrante de produtos perigosos

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A responsabilidade pelo gerenciamento dos resíduos perigosos é do fabricante ou registrante, e não do produtor rural ou usuário final. Isso significa que os fabricantes devem adotar medidas para o ciclo de vida do produto, incluindo o descarte.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A legislação exige que os fabricantes de produtos perigosos implementem um sistema de logística reversa para coletar as embalagens adequadamente, evitando riscos ambientais e à saúde pública.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A lei exige a instalação de centrais de recolhimento como uma obrigação do fabricante, não permitindo que essa exigência seja ignorada. As centrais são essenciais para o correto retorno das embalagens ao ciclo produtivo.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: O fabricante é obrigado a apresentar um plano formalizado de gerenciamento de resíduos, que deve contemplar a destinação final ambientalmente adequada e soluções de reutilização e reciclagem, conforme a legislação.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A lei estabelece que o gerenciamento deve assegurar procedimentos que viabilizem o tratamento e descarta controlado dos resíduos perigosos, priorizando soluções eficientes e seguras para a saúde pública e o meio ambiente.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A ordem das prioridades estabelecidas pela legislação enfatiza a necessidade de alcance da reutilização e reciclagem antes do tratamento e da disposição final, corroborando as normas de proteção ambiental e saúde pública.

    Técnica SID: PJA

PGR de agrotóxicos, embalagens e centrais de recolhimento

O gerenciamento de resíduos da atividade agrossilvopastoril exige atenção redobrada aos riscos ambientais e à saúde humana, especialmente quando se trata de agrotóxicos e suas embalagens. A Lei Estadual nº 11.669/2024 atribui obrigações claras aos responsáveis por esses resíduos para garantir uma destinação adequada e segura.

Observe que a literalidade dos dispositivos é um dos pontos mais exigidos em provas, pois detalhes sobre quem é responsável, o que deve ser feito e que tipo de resíduos estão incluídos costumam ser cobrados nas questões. Vamos analisar cada trecho relevante para fixar as obrigações centrais envolvendo o Plano de Gerenciamento de Resíduos (PGR) para agrotóxicos e a estrutura de recolhimento.

Art. 52. O gerenciamento dos resíduos da atividade agrossilvopastoril, compreendendo insumos agrícolas, agrotóxicos e afins vencidos, proibidos ou apreendidos, classificados como perigosos, bem como as suas embalagens, serão de responsabilidade dos fabricantes ou registrantes, os quais deverão adotar procedimentos para o seu recolhimento, tratamento e/ou disposição final ambientalmente adequados.

Fique atento aos termos exatos do artigo: são considerados resíduos perigosos tanto agrotóxicos vencidos quanto aqueles proibidos ou apreendidos. Além disso, o texto inclui “insu­mos agrícolas e afins”, o que amplia o alcance de responsabilidade.

A responsabilidade recai diretamente sobre os fabricantes ou registrantes desses produtos, não apenas sobre quem faz o uso final. O candidato precisa identificar quem é o responsável em cada etapa — um ponto clássico para questões do tipo Substituição Crítica de Palavras (SCP): trocar “usuário final” por “fabricante” altera quem responderá pelo recolhimento, tratamento e destinação ambientalmente adequada.

Note ainda: a obrigação vai além da simples coleta. São exigidos procedimentos completos, do recolhimento ao tratamento e/ou disposição final. Detalhes como “tratamento” e “disposição ambientalmente adequada” devem ser reconhecidos pelo aluno, pois a cobrança literal costuma trazer pegadinhas envolvendo apenas uma dessas etapas.

Art. 53. Os titulares de registro ou cadastro de agrotóxicos, seus componentes e afins deverão apresentar, na forma da legislação pertinente, o Plano de Gerenciamento de Resíduos que contemple a destinação final ambientalmente adequada de embalagens e a instalação de centrais de recolhimento, adotando soluções que possibilitem a reutilização, a reciclagem, o tratamento e a disposição final correta e segura das embalagens.

Existe exigência complementar para os titulares de registro ou cadastro de agrotóxicos e assemelhados: eles devem apresentar um Plano de Gerenciamento de Resíduos — PGR específico, em conformidade com a legislação vigente. Nesse plano, a destinação final ambientalmente adequada das embalagens é obrigatória, não uma mera sugestão.

Mais um detalhe relevante: a lei obriga a instalação de centrais de recolhimento. Esse é um ponto facilmente explorado em questões TRC (Técnica de Reconhecimento Conceitual), pois muitas vezes o enunciado pode apresentar que “o recolhimento pode ser realizado apenas em pontos eventuais” ou “pelos usuários”, o que descaracteriza a obrigatoriedade de uma estrutura permanente e organizada como a central de recolhimento.

Além disso, não basta recolher. A lei deixa expressa a necessidade de adotar soluções que possibilitem a reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final correta e segura das embalagens. Veja que há uma ordem de prioridade: primeiro tenta-se reutilizar ou reciclar, para só depois descartar de forma segura. A literalidade exige que o aluno perceba essas nuances e não caia em resumos incorretos, como “as embalagens devem ser incineradas” ou “devem ser apenas recicladas”.

  • O Plano de Gerenciamento de Resíduos deve ser apresentado “na forma da legislação pertinente”. Isso remete à necessidade de cruzar informações com outras normas específicas de agrotóxicos e resíduos perigosos.
  • A central de recolhimento é elemento obrigatório, não facultativo. Cuidado com questões que abordem “destinação própria” como suficiente — está errado conforme a redação literal.

Imagine o seguinte cenário: uma empresa produz um novo agrotóxico e comercializa em larga escala. Lembre-se de que a lei obriga o fabricante (ou quem detém o registro) a montar uma central de recolhimento para receber as embalagens vazias após o uso, além de apresentar o PGR. E uma alternativa legalmente adequada, segundo o texto, pode ser reutilizar as embalagens, encaminhar para reciclagem, tratar ou, caso nenhuma dessas opções seja viável, dar destinação final correta e segura.

Repare como a literalidade dos termos “apresentar”, “central de recolhimento” e “adoção de soluções” é essencial para não errar em uma questão de prova. Qualquer substituição das palavras originais costuma descaracterizar a exigência da norma.

Vamos recapitular? O gerenciamento de resíduos perigosos da atividade agrossilvopastoril tem uma cadeia de responsabilidades bem definida, e a estrutura de recolhimento e gerenciamento das embalagens de agrotóxicos está entre os tópicos mais cobrados em concursos ambientais. Quando a questão pedir a literalidade, destaque mentalmente: responsabilidade do fabricante/registrante, plano obrigatório, central de recolhimento e destinação final ambientalmente adequada.

Questões: PGR de agrotóxicos, embalagens e centrais de recolhimento

  1. (Questão Inédita – Método SID) Os resíduos da atividade agrossilvopastoril, que incluem agrotóxicos e suas embalagens, são considerados perigosos e a responsabilidade por seu gerenciamento recai sobre os fabricantes ou registrantes desses produtos.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O Plano de Gerenciamento de Resíduos- PGR, conforme a lei, deve ser apresentado apenas quando solicitado pelas autoridades ambientais, sem obrigações pré-estabelecidas.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A lei exige que os fabricantes de agrotóxicos implementem apenas a coleta das embalagens usadas, sem a necessidade de um tratamento ou destinação ambientalmente adequada.
  4. (Questão Inédita – Método SID) É obrigatório o funcionamento de centrais de recolhimento para o gerenciamento das embalagens de agrotóxicos, uma vez que a lei determina essa estrutura como essencial para a destinação correta dos mesmos.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A implementação de soluções que permitam a reutilização, reciclagem ou tratamento de embalagens de agrotóxicos não é uma exigência legal e pode ser realizada conforme a conveniência dos fabricantes.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O gerenciamento de resíduos da atividade agrossilvopastoril deve considerar não apenas a saúde humana, mas também os riscos ambientais associados ao manejo inadequado dos resíduos químicos.

Respostas: PGR de agrotóxicos, embalagens e centrais de recolhimento

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma estipula que os resíduos perigosos, como agrotóxicos vencidos, proibidos ou apreendidos, assim como suas embalagens, são de responsabilidade dos fabricantes ou registrantes. Portanto, é correto afirmar que essa responsabilidade é centralizada nesses agentes e não nos usuários finais.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: O PGR é uma exigência legal imprescindível que deve ser apresentado pelos titulares de registro ou cadastro de agrotóxicos, independentemente da solicitação das autoridades. Portanto, a afirmação de que é opcional está incorreta.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma explicita que a responsabilidade dos fabricantes inclui o recolhimento, tratamento e destinação final ambientalmente adequada das embalagens, ou seja, não se limita apenas à coleta, mas abrange todo o processo de gerenciamento dos resíduos.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A obrigação de instalar centrais de recolhimento revela a necessidade de uma estrutura adequada e permanente para o gerenciamento das embalagens, destacando que essa não é uma opção, mas sim uma exigência legal expressa na norma.

    Técnica SID: TRC

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma exige explicitamente que o gerenciamento das embalagens de agrotóxicos contemple procedimentos de reutilização, reciclagem e tratamento antes de qualquer disposição final. A afirmativa ignora a ordem de prioridade estabelecida pela legislação.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma enfatiza a necessidade de atenção aos riscos ambientais e à saúde humana no gerenciamento dos resíduos, sendo essencial considerar ambos na formulação de políticas e planos de gerenciamento adequados.

    Técnica SID: PJA

Resíduos sólidos especiais e perigosos (arts. 54 a 56)

Responsabilidade de fabricantes e importadores

Os resíduos sólidos especiais e perigosos impõem deveres rigorosos aos fabricantes, fornecedores e importadores, conforme previsto pela Lei Estadual nº 11.669/2024. O texto legal trata desses agentes como peças essenciais no fluxo de responsabilidade, desde a geração até o destino final desses resíduos. Prova disso aparece já no artigo 54, que detalha não apenas o dever de coletar resíduos, mas de criar toda uma infraestrutura para lidar com eles.

Aqui, é fundamental distinguir resíduos especiais — que exigem manejo diferenciado — daqueles classificados como perigosos, que trazem riscos maiores à saúde e ao ambiente. O dispositivo é direto ao estabelecer obrigações que vão além do simples descarte: exige-se participação ativa em todas as etapas do ciclo dos resíduos.

Art. 54. Os fabricantes, fornecedores e importadores de produtos cujo uso venha a originar resíduos sólidos especiais devem disponibilizar instalações adequadas às atividades de recepção, acondicionamento, transporte, armazenamento, reciclagem, tratamento, destinação e disposição final dos resíduos, visando à garantia da proteção da saúde pública e da qualidade ambiental.

Veja que o artigo não deixa espaço para atuação parcial: a exigência é de instalações adequadas para todas as etapas, do recebimento do resíduo (pense na devolução de um produto pós-consumo) até o destino ambientalmente correto. A saúde pública e a qualidade ambiental aparecem como focos centrais, o que impede, por exemplo, soluções improvisadas ou terceirizações irregulares que descuidem dessas etapas.

Note também o verbo “devem”. Ele expressa imposição e não mera sugestão, colocando sobre fabricantes e importadores uma responsabilidade objetiva. Em provas, questões tendem a explorar se esse dever atinge apenas o fabricante ou se alcança toda a cadeia de circulação do produto (fornecedores e importadores também, conforme o artigo).

Art. 55. A instalação e o funcionamento de empreendimento ou atividade que gere ou opere com resíduos perigosos somente podem ser autorizados ou licenciados pelo órgão ambiental competente se o responsável comprovar, no mínimo, capacidade técnica e econômica, além de condições para prover os cuidados necessários ao gerenciamento desses resíduos.

No caso dos resíduos perigosos, o rigor se intensifica. Apenas instalando ou operando com autorização do órgão ambiental, e após comprovação mínima de dois fatores: capacidade técnica (conhecimento, equipe e estrutura para manejo seguro) e capacidade econômica (recursos para garantir todo o processo de gerenciamento). Perceba a proteção dupla: quer evitar aventureirismo empresarial e proteger o ambiente antes mesmo do começo da operação.

Repare como a lei exige do responsável algo além de conhecimentos básicos — há uma necessidade de mostrar, ao órgão ambiental, que existe condição financeira e estrutural para dar todas as respostas exigidas durante o ciclo de vida do resíduo perigoso. Muitas bancas cobram a literalidade do trecho “capacidade técnica e econômica”, sugerindo erradamente que apenas uma das capacidades seria suficiente.

Art. 56. As pessoas jurídicas referidas no art. 55 são obrigadas a elaborar Plano de Gerenciamento de Resíduos Perigosos e submetê-lo ao órgão ambiental competente e, se couber, ao SNVS, observado o conteúdo mínimo estabelecido no art. 21 e os sistemas de logística reversa previstos no art. 33, ambos da Lei Federal nº 12.305, 2010, e demais exigências previstas em regulamento ou em normas técnicas.

O artigo 56 exige, sem exceções, que os responsáveis elaborem e apresentem um Plano de Gerenciamento de Resíduos Perigosos (PGRP). Não basta criar o plano: é necessário submetê-lo ao órgão ambiental e, em certos casos, também ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS). O conteúdo mínimo do plano deve seguir o art. 21 da Lei Federal nº 12.305/2010, juntamente com sistemas de logística reversa do art. 33 da mesma lei.

Lembre que, nesse artigo, aparece a relação imediata entre a legislação estadual e a federal — sempre que a lei estadual cita a Lei nº 12.305/2010, ela reforça o alinhamento entre as normas. Um ponto frequente em provas é verificar se o candidato percebe que, mesmo submetendo o plano ao órgão estadual, pode ser necessário também prestar contas ao SNVS, “se couber”.

  • Plano de Gerenciamento: Documento obrigatório para detalhar como os resíduos perigosos serão tratados em todas as etapas.
  • Submissão ao órgão ambiental: Exigência formal que serve de controle prévio sobre as ações do responsável.
  • Respeito às normas de logística reversa: Sistemas específicos para recolhimento e retorno de resíduos, inclusive após o uso do consumidor.

Fique atento: a menção aos “sistemas de logística reversa previstos no art. 33, ambos da Lei Federal nº 12.305, 2010”, indica que os fabricantes e importadores não podem se limitar à destinação final convencional. Eles devem criar mecanismos para trazer de volta produtos e embalagens do consumidor, reaproveitando ou dando fim adequado a esses resíduos.

Questões podem sugerir que basta simples elaboração do plano, mas o texto exige também observância de regulamentos e normas técnicas. O órgão ambiental analisa não apenas o plano em si, mas seu alinhamento com todas as exigências complementares, inclusive técnicas.

Reflita: a responsabilidade de fabricantes e importadores não se restringe ao momento da produção ou comercialização. Ela se estende por todo o ciclo do resíduo especial ou perigoso, incluindo retorno, gestão, destinação e controle ambiental rigoroso. Detalhes como “capacidade técnica e econômica” e a obrigatoriedade do plano de gerenciamento são frequentemente explorados em enunciados de prova, especialmente quando bancas utilizam técnicas como a Substituição Crítica de Palavras (SCP) para alterar trechos e testar a atenção do candidato.

Recapitulando, diante de resíduos especiais ou perigosos, a lei estadual exige do fabricante e do importador atitudes proativas: desde a disponibilização de instalações próprias para as etapas de gestão, até a apresentação formal de planos detalhados e adequação aos sistemas nacionais de logística reversa. Observar cada termo literal desses artigos é chave para interpretar corretamente o alcance e os limites dessas responsabilidades na prática dos concursos.

Questões: Responsabilidade de fabricantes e importadores

  1. (Questão Inédita – Método SID) Os fabricantes, fornecedores e importadores de produtos que geram resíduos sólidos especiais devem criar e manter uma infraestrutura adequada para a coleta e o gerenciamento desses resíduos, visando a saúde pública e a qualidade ambiental.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O texto legal estabelece que apenas os fabricantes são responsáveis pela disposição final dos resíduos sólidos especiais, isentando fornecedores e importadores de quaisquer obrigações relativas a esses resíduos.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O responsável por operar com resíduos perigosos deve demonstrar, ao órgão ambiental, tanto a capacidade técnica quanto a capacidade econômica para garantir a segurança no manejo desses resíduos.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Para operar com resíduos perigosos, a autorização do órgão ambiental é obrigatória, mas somente a comprovação de capacidade técnica é suficiente para obtenção de licença.
  5. (Questão Inédita – Método SID) As pessoas jurídicas responsáveis pela gestão de resíduos perigosos devem elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos Perigosos e apresentá-lo ao órgão ambiental competente, sempre seguindo a legislação federal aplicável.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O plano de gerenciamento de resíduos perigosos não precisa ser submetido ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) em nenhuma circunstância, independentemente do tipo de resíduo.

Respostas: Responsabilidade de fabricantes e importadores

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação reflete o que está previsto na legislação, que estipula que esses agentes são responsáveis pela criação de infraestrutura adequada para todas as fases do gerenciamento dos resíduos, que é um aspecto central da norma visando a proteção ambiental e da saúde pública.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação está incorreta, pois a responsabilidade se estende a toda a cadeia de circulação do produto, incluindo fornecedores e importadores, conforme o texto legal, que define deveres a todos esses agentes.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A questão está correta, pois a norma exige explicitamente que o responsável comprove capacidade técnica e econômica, evidenciando a rigorosidade das exigências para o tratamento seguro dos resíduos perigosos.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois tanto a capacidade técnica quanto a capacidade econômica são necessárias para a autorização de operação com resíduos perigosos, conforme os requisitos estabelecidos na legislação.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a legislação exige que um plano de gestão seja elaborado e submetido ao órgão ambiental, alinhando-se com as normas federais em vigor, mostrando a integração entre as legislações estadual e federal.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação está incorreta, pois a legislação prevê que, nos casos aplicáveis, o plano deve ser submetido também ao SNVS, indicando que determinadas situações podem exigir essa prestação de contas, além do órgão ambiental.

    Técnica SID: PJA

Capacidade técnica e econômica para operação com resíduos perigosos

Dominar o tema da capacidade técnica e econômica é fundamental quando se trata de resíduos perigosos. A lei exige requisitos rigorosos para autorizar a instalação e o funcionamento de empreendimentos que atuam com esses resíduos. Isso ocorre porque os riscos ambientais e à saúde pública são elevados, exigindo medidas preventivas precisas.

Ao se deparar com dispositivos legais sobre esse assunto em provas, preste atenção às palavras-chave: “capacidade técnica e econômica”, “condições para prover os cuidados necessários” e “comprovação perante o órgão ambiental”. Esses termos garantem que a empresa tenha estrutura e recursos para gerenciar os resíduos de forma segura, sem colocar em risco o meio ambiente ou a população.

Art. 55. A instalação e o funcionamento de empreendimento ou atividade que gere ou opere com resíduos perigosos somente podem ser autorizados ou licenciados pelo órgão ambiental competente se o responsável comprovar, no mínimo, capacidade técnica e econômica, além de condições para prover os cuidados necessários ao gerenciamento desses resíduos.

Viu o detalhe do “no mínimo”? Não basta a promessa ou intenção de cuidar dos resíduos perigosos. É preciso apresentar documentação que prove, de fato, a existência dessa capacidade. Isso inclui tanto o conhecimento técnico quanto os recursos financeiros e estruturais para tratar, armazenar, transportar e dar a destinação final adequada aos resíduos perigosos.

Você já percebeu o termo “cuidados necessários ao gerenciamento desses resíduos”? Gerenciar resíduos perigosos significa adotar práticas específicas em todas as etapas: geração, acondicionamento, transporte, armazenamento, tratamento e disposição final. A ausência de qualquer uma dessas condições pode ser motivo para não conceder a licença ambiental, mesmo que o empreendimento seja tecnicamente avançado.

Vários candidatos erram por não observar que a exigência de comprovação é prévia à autorização ou licenciamento. Ou seja: antes de iniciar a operação, o responsável deve demonstrar, documentalmente, que atende a esses requisitos básicos. Não se trata de um compromisso futuro, mas de uma condição sem a qual a atividade sequer pode começar.

Para reforçar, vale relembrar que gestão inadequada de resíduos perigosos envolve elevada responsabilidade: substâncias tóxicas, inflamáveis, explosivas, infectantes ou radioativas representam perigos sérios e demandam controle constante. O órgão ambiental competente atua como um guardião, impedindo atividades sem garantias e protegendo o interesse coletivo.

Veja que, no texto do artigo, os termos não deixam margem para flexibilizações. A expressão “somente podem ser autorizados ou licenciados” é taxativa. Em provas, fique atento: qualquer alternativa que sugira concessão de licenças sem a devida comprovação de capacidade técnica e econômica estará em desacordo com a lei.

Ao estudar esse artigo, pergunte-se: a forma como a empresa demonstra sua capacidade vai além do currículo ou das intenções? Sim — envolve documentação, estrutura operacional, recursos humanos capacitados e reservas financeiras. Todos esses elementos podem ser cobrados nas etapas de análise de licença pelo órgão ambiental competente.

A compreensão minuciosa deste artigo é o que te coloca à frente nos concursos públicos, especialmente nas bancas que prezam pelo detalhamento das responsabilidades ambientais.

Questões: Capacidade técnica e econômica para operação com resíduos perigosos

  1. (Questão Inédita – Método SID) A aprovação da instalação de empreendimentos que operem com resíduos perigosos depende da comprovação de capacidade técnica e econômica da empresa, sendo que a ausência dessa comprovação pode inviabilizar o licenciamento ambiental.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A gestão de resíduos perigosos pode ser iniciada sem que o responsável comprove previamente sua capacidade técnica e econômica, uma vez que a legislação permite essa flexibilidade.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A necessidade de apresentar documentação que prove a capacidade técnica e econômica para o gerenciamento de resíduos perigosos refere-se apenas aos aspectos financeiros da empresa.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O órgão ambiental atua como um guardião que assegura que a instalação de atividades que gerem resíduos perigosos seja acompanhada de total responsabilidade quanto aos riscos que essas atividades representam à saúde pública e ao meio ambiente.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A simples intenção de cuidar dos resíduos perigosos é suficiente para que um empreendimento possa ser autorizado a operar, independentemente de comprovação de capacidade técnica e econômica.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Na gestão de resíduos perigosos, é crucial atender a todas as etapas de gerenciamento, pois a falha em qualquer uma delas pode resultar na negativa da licença ambiental, mesmo que a empresa tenha estrutura técnica avançada.

Respostas: Capacidade técnica e econômica para operação com resíduos perigosos

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: O texto da norma indica que a autorização e o licenciamento para empresas que lidam com resíduos perigosos dependem da comprovação de sua capacidade técnica e econômica, reforçando que essa é uma condição essencial antes do início das operações.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A legislação estabelece que a comprovação da capacidade técnica e econômica deve ser realizada antes da autorização do empreendimento. Portanto, o início da atividade sem essa comprovação não é permitido.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: Não se trata apenas de aspectos financeiros; a documentação deve incluir tanto conhecimentos técnicos quanto recursos estruturais adequados. Portanto, a certificação não é exclusiva da parte financeira.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A função do órgão ambiental inclui fiscalizar e garantir que as condições necessárias para um gerenciamento seguro sejam atendidas, protegendo tanto a população quanto o meio ambiente dos riscos associados aos resíduos perigosos.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A lei exige documentação que comprove a capacidade técnica e econômica, e a mera intenção não é suficiente. A autorização depende da apresentação de provas concretas dessa capacidade.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: O gerenciamento eficaz requer atenção a todas as etapas e a infracção em qualquer fase pode inviabilizar o cumprimento das exigências legais, justificando a negativa da licença mesmo para empresas com tecnologia avançada.

    Técnica SID: PJA

Obrigatoriedade do Plano de Gerenciamento de Resíduos Perigosos

Resíduos perigosos são foco central da legislação ambiental, pois oferecem elevado risco à saúde humana, ao meio ambiente e demandam normas rígidas para seu controle. Em concursos públicos, é comum que bancas cobrem detalhes literais desses dispositivos. Observe a seguir como a Lei Estadual nº 11.669/2024 trata da obrigatoriedade do Plano de Gerenciamento de Resíduos Perigosos (PGRP), a partir do texto literal e seus requisitos diretos.

Antes de analisar os artigos, lembre-se: toda atividade ou empreendimento que gere ou opere com resíduos perigosos não pode funcionar sem autorização prévia do órgão ambiental e sem demonstrar capacidade para o manejo seguro desses materiais.

Art. 55. A instalação e o funcionamento de empreendimento ou atividade que gere ou opere com resíduos perigosos somente podem ser autorizados ou licenciados pelo órgão ambiental competente se o responsável comprovar, no mínimo, capacidade técnica e econômica, além de condições para prover os cuidados necessários ao gerenciamento desses resíduos.

Preste atenção à expressão “somente podem ser autorizados ou licenciados”, pois ela indica que o licenciamento ambiental é etapa obrigatória e não facultativa nesse contexto. Outro ponto recorrente em provas é a exigência cumulativa de capacidade técnica e econômica. Não basta um dos requisitos: o responsável pela atividade precisa apresentar ambos para obter autorização.

A lei não detalha nesse artigo o que é considerado “capacidade técnica e econômica”; isso será definido por critérios dos órgãos ambientais e regulamentos. Mas a literalidade exige que o candidato não confunda com requisitos isolados ou dispensáveis.

Após a demonstração desses requisitos, o passo seguinte para cumprir a lei é a elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Perigosos. Veja o texto:

Art. 56. As pessoas jurídicas referidas no art. 55 são obrigadas a elaborar Plano de Gerenciamento de Resíduos Perigosos e submetê-lo ao órgão ambiental competente e, se couber, ao SNVS, observado o conteúdo mínimo estabelecido no art. 21 e os sistemas de Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais – CONTRAG/GAC logística reversa previstos no art. 33, ambos da Lei Federal nº 12.305, 2010, e demais exigências previstas em regulamento ou em normas técnicas.

O comando é objetivo: elabore e submeta o PGRP para aprovação do órgão ambiental competente. Não há exceção para pequenas empresas ou empreendimentos familiares. O Plano deve atender ao conteúdo mínimo previsto na lei federal (art. 21 da Lei nº 12.305/2010), bem como às exigências relacionadas à logística reversa, sem prejuízo de regulamento ou normas técnicas adicionais.

Repare também na menção ao SNVS (Sistema Nacional de Vigilância Sanitária): a submissão do Plano a esse órgão só é exigida em situações específicas, quando couber, normalmente relacionadas à saúde pública – ponto de atenção em provas que podem explorar exceções e competências.

Observe como a obrigatoriedade do Plano se desdobra em três etapas principais:

  • Comprovação de capacidade técnica e econômica: condição prévia indispensável para instalar ou operar atividades com resíduos perigosos;
  • Elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Perigosos: não é opcional, devendo ser realizado pelas pessoas jurídicas enquadradas;
  • Submissão e avaliação do Plano: o documento deve ser analisado e aprovado pelo órgão ambiental, e eventualmente pelo SNVS.

Dominar esses termos de maneira literal impede que pequenas trocas de palavras ou omissões derrubem o candidato em questões de prova. Por exemplo, use sempre “resíduos perigosos”, não confunda com outros resíduos especiais ou hospitalares – a lei específica trata de cada caso separadamente.

Note ainda que a obrigatoriedade de observância do conteúdo mínimo e da logística reversa está expressa, vinculada ao disposto em leis federais e regulamentos complementares. No fundo, significa que não basta apenas redigir qualquer plano: ele deve atender diretrizes estruturadas em norma nacional e estadual, o que reforça a ideia de gestão integrada.

Para fixar: toda empresa ou atividade que lide com resíduos perigosos precisa estar formalmente regularizada, demonstrar capacidade para gerenciar riscos, criar plano apropriado de manejo e seguir rigorosamente o que os órgãos ambientais exigem. O descumprimento pode ensejar sanções graves administrativas e até criminais – mas esses aspectos estão em capítulos específicos, fora do nosso bloco atual.

Reflita também sobre situações específicas de prova: se a alternativa trouxer “atividade que gere resíduos perigosos pode funcionar sem autorização ambiental desde que apresente plano de gerenciamento”, ela estará incorreta, pois a autorização depende sempre da análise prévia de todos os requisitos. O mesmo vale para tentativas de flexibilizar a exigência do Plano para pequenos geradores ou pessoas físicas: a lei não faz tal ressalva.

Esse detalhamento é clássico do método SID para concursos. Revise os termos exatos, cheque os comandos normativos e busque interpretar palavra por palavra com olhar crítico, evitando confusões entre categorias de resíduos ou entre os órgãos fiscalizadores envolvidos no processo.

Questões: Obrigatoriedade do Plano de Gerenciamento de Resíduos Perigosos

  1. (Questão Inédita – Método SID) Para que uma atividade que gera ou opera com resíduos perigosos possa ser autorizada pelo órgão ambiental, é necessário que a empresa demonstre capacidade técnica e econômica, bem como crie um Plano de Gerenciamento de Resíduos Perigosos.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O Plano de Gerenciamento de Resíduos Perigosos é um documento opcional para pequenas empresas ou empreendimentos familiares, desde que eles operem de forma segura.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A submissão do Plano de Gerenciamento de Resíduos Perigosos deve ser feita exclusivamente ao órgão ambiental, não sendo necessário inclui-lo a outros órgãos como o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O não atendimento à obrigatoriedade de elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Perigosos pode resultar em sanções administrativas, pois essa documentação é essencial para a regularidade das atividades que lidam com resíduos perigosos.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A capacidade técnica e econômica exigida para o licenciamento de atividades que geram resíduos perigosos pode ser justificada apenas com a apresentação de um dos dois requisitos.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O conteúdo mínimo que deve ser observado no Plano de Gerenciamento de Resíduos Perigosos é definido exclusivamente pela lei estadual, não necessitando atenção à legislação federal vigente.

Respostas: Obrigatoriedade do Plano de Gerenciamento de Resíduos Perigosos

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, pois a lei exige ambas as capacidades como pré-requisito para a autorização ambiental. O Plano de Gerenciamento deve ser elaborado e submetido de acordo com os requisitos estipulados.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A declaração está incorreta, pois a legislação estabelece a obrigatoriedade do Plano de Gerenciamento para todas as pessoas jurídicas, sem exceção para pequenos geradores.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: Essa afirmação é falsa, pois a submissão ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária é exigida em situações específicas, o que pode ocorrer dependendo da atividade e dos materiais tratados.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, uma vez que a inobservância das normas que regem o gerenciamento de resíduos perigosos sujeita o infrator a penalidades severas, conforme estabelecido na legislação ambiental.

    Técnica SID: TRC

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A assertiva é incorreta, pois a norma estipula que tanto a capacidade técnica quanto a econômica devem ser comprovadas cumulativamente para a obtenção de autorização para operar.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é falsa, uma vez que o plano deve observar tanto o conteúdo mínimo da legislação federal quanto os regulamentos locais, refletindo uma gestão integrada e em compliance com as normas aplicáveis.

    Técnica SID: PJA

Logística reversa e incentivos econômicos (arts. 57 a 65)

Diretrizes da logística reversa conforme legislação federal

A logística reversa é um dos instrumentos centrais da Política Estadual e Federal de Resíduos Sólidos, garantindo que os resíduos retornem ao ciclo produtivo, reduzindo impactos ambientais e promovendo o consumo sustentável. Dominar as diretrizes legais é vital para não cair em armadilhas de bancas, principalmente ao diferenciar responsabilidades do setor privado e público nesse processo.

No contexto estadual, as regras sobre logística reversa buscam trazer para o âmbito local as exigências já previstas nacionalmente, especialmente no art. 33 da Lei Federal nº 12.305/2010. A literalidade do artigo estadual ressalta a interligação entre normas federais, estaduais e acordos firmados com entes públicos ou privados. Fique atento: os detalhes sobre quem implementa, como funciona e quais são os objetivos constituem pontos frequentes de pegadinha em provas.

Art. 57. A logística reversa deve ser utilizada em consonância com os Decretos Federais, Acordos Setoriais firmados pelo Governo Federal e Termos de Compromissos firmados pelos Governos Municipais, Estaduais e Federal, com os diversos setores de fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, e deve obedecer ao que dispõe o art. 33 da Lei Federal nº 12.305, de 2010, e tem por objetivo:
I – promover ações para garantir que o fluxo dos resíduos sólidos gerados:
a) seja direcionado para sua cadeia produtiva; ou
b) para cadeia produtiva de outros geradores;
II – reduzir a poluição e o desperdício de materiais associados à geração de resíduos sólidos;
III – proporcionar maior incentivo à substituição dos insumos por outros que não degradem o meio ambiente;
IV – compatibilizar interesses conflitantes entre os agentes econômicos, ambientais, sociais, culturais e políticos;
V – promover o alinhamento entre os processos de gestão empresarial e mercadológica com os de gestão ambiental, com o objetivo de desenvolver estratégias sustentáveis;
VI – estimular a produção e o consumo de produtos derivados de materiais reciclados e recicláveis;
VII – propiciar que as atividades produtivas alcancem marco de eficiência e sustentabilidade.

Veja que a lei estadual exige expressamente que a logística reversa siga as determinações federais, incluindo acordos e compromissos feitos em várias esferas governamentais. Isso significa que não basta só seguir o que está no texto local: o entendimento completo exige leitura cruzada com dispositivos federais e Decretos específicos.

Observe, nos incisos, a amplitude dos objetivos. Não se trata, apenas, de devolver resíduos: a logística reversa, além de direcionar resíduos ao próprio fabricante ou a outros geradores, é instrumento para reduzir desperdícios e poluição, incentivar insumos ambientalmente corretos e promover conciliação entre diferentes interesses. A referência expressa ao art. 33 da Lei Federal nº 12.305/2010 confirma a obrigação de conhecer – e aplicar – os critérios da política federal ao estudar a estadual.

Art. 58. Os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos, após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos.

Ao ler o artigo 58, identifique uma diferenciação importante: quem deve estruturar e implementar a logística reversa são prioritariamente fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes. Veja que a norma afirma: o retorno dos produtos usados pelo consumidor deve acontecer independentemente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos. Isso significa que o setor privado não pode transferir tal obrigação ao poder público municipal. Fique atento a esse detalhe, pois é comum que questões troquem o agente responsável e busquem confundir o aluno.

Art. 59. Caberá aos comerciantes de produtos regulamentados da logística reversa disponibilizar recipientes para recolhimento dos produtos devolvidos pós consumo para retorno aos fabricantes, importadores e distribuidores.

Nesse ponto, a lei atribui obrigação específica aos comerciantes: eles devem, obrigatoriamente, disponibilizar recipientes adequados para o recolhimento de produtos devolvidos pelo consumidor após o uso. Esses produtos recolhidos são, então, destinados ao retorno aos fabricantes, importadores e distribuidores, fechando o ciclo da logística reversa.

Uma leitura apressada pode levar à ideia de que apenas o fabricante ou importador seria obrigado a coletar o resíduo; a lei detalha, no entanto, que o comerciante também tem papel ativo. Em prova, a cobrança por detalhes sobre quais agentes participam do processo, e de que modo, é recorrente. Repare: o texto não fala em “coletar” diretamente, mas sim em “disponibilizar recipientes”, um detalhe que pode virar pegadinha em questões do tipo SCP (Substituição Crítica de Palavras).

Outro aspecto essencial: a lei se refere a “produtos regulamentados da logística reversa”. Não são todos os produtos comercializados, mas apenas aqueles definidos em regulamento ou legislação própria como sujeitos à logística reversa. Não se deixe enganar por enunciados que generalizem a obrigação.

Dessa forma, entender as diretrizes da logística reversa requer atenção máxima ao texto literal, conhecendo quem são os responsáveis por cada etapa, as finalidades do sistema e a relação obrigatória com as normas federais, especialmente o art. 33 da Lei nº 12.305/2010. Estar atento a essas conexões e ao vocabulário exato utilizado previne os deslizes mais frequentes em avaliações.

Questões: Diretrizes da logística reversa conforme legislação federal

  1. (Questão Inédita – Método SID) A logística reversa é um dos principais instrumentos da Política Estadual de Resíduos Sólidos, cuja função é garantir que os resíduos voltem ao ciclo produtivo e, assim, reduzir os impactos ambientais associados à geração de resíduos sólidos.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Segundo a redação da norma estadual, a logística reversa está sujeita às diretrizes estabelecidas apenas pelo Governo Federal, não sendo necessário seguir acordos firmados entre diferentes níveis de governo.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Conforme a lei, é responsabilidade dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes implementar a logística reversa, independentemente das ações do serviço público de limpeza urbana.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A obrigatoriedade de os comerciantes disponibilizarem recipientes para o retorno de produtos após o uso pelo consumidor é considerada um ponto importante na normativa sobre logística reversa.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O foco da logística reversa se restringe apenas à devolução de resíduos pelos consumidores para os fabricantes, não se envolvendo na questão da reciclagem e na redução de poluição ambiental.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A norma estadual de logística reversa não necessita de uma leitura que considere as diretrizes da lei federal, pois as obrigações estaduais são autônomas e independentes das federais.

Respostas: Diretrizes da logística reversa conforme legislação federal

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A logística reversa, de fato, é essencial para a redução de impactos ambientais, ao promover a reintegração de resíduos ao ciclo produtivo, conforme estabelece a legislação. As diretrizes legais são fundamentais para garantir a eficácia desse processo.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma estadual deixa claro que a logística reversa deve obedecer às diretrizes federais, mas também a acordos firmados entre os diversos entes governamentais, o que a torna mais abrangente do que apenas regulamentações federais.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma estabelece que a implementação da logística reversa é atribuição do setor privado, liberando a responsabilidade do serviço público, o que é uma informação relevante para o entendimento das obrigações legais de cada agente.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A legislação impõe aos comerciantes a responsabilidade de disponibilizar recipientes para o recolhimento, o que é um ponto essencial para garantir a efetividade da logística reversa, assegurando que os produtos retornem aos seus fabricantes ou importadores.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A logística reversa não se limita à devolução de resíduos, pois abrange estratégias para reduzir poluição e desperdício, incentivar o uso de insumos sustentáveis e promover conciliações entre diferentes interesses envolvidos na questão ambiental.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: Ao contrário, a norma estadual faz referências explícitas a obrigações e diretrizes federais, indicando que a compreensão do aspecto estadual da logística reversa requer a consideração das normativas federais, especialmente o artigo 33 da Lei Federal nº 12.305/2010.

    Técnica SID: PJA

Obrigatoriedade de sistemas de logística reversa

A logística reversa destaca-se como um dos instrumentos mais relevantes da Política Estadual de Resíduos Sólidos ao exigir, de fabricantes a comerciantes, a responsabilidade pelo fluxo dos resíduos após o consumo. A lei trata, expressamente, dos objetivos e dos deveres relacionados à implantação desses sistemas, obrigando agentes econômicos a estruturar mecanismos próprios para o retorno e reaproveitamento de materiais, independentemente do serviço público de limpeza urbana.

O artigo 57 fixa o contexto legal em que a logística reversa deve operar, detalhando as principais metas e diretrizes para que resíduos provenientes de atividades variadas não sejam descartados de modo inadequado. Observe a literalidade do artigo a seguir, importante para perceber cada objetivo traçado:

Art. 57. A logística reversa deve ser utilizada em consonância com os Decretos Federais, Acordos Setoriais firmados pelo Governo Federal e Termos de Compromissos firmados pelos Governos Municipais, Estaduais e Federal, com os diversos setores de fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, e deve obedecer ao que dispõe o art. 33 da Lei Federal nº 12.305, de 2010, e tem por objetivo:
I – promover ações para garantir que o fluxo dos resíduos sólidos gerados:
a) seja direcionado para sua cadeia produtiva; ou
b) para cadeia produtiva de outros geradores;
II – reduzir a poluição e o desperdício de materiais associados à geração de resíduos sólidos;
III – proporcionar maior incentivo à substituição dos insumos por outros que não degradem o meio ambiente;
IV – compatibilizar interesses conflitantes entre os agentes econômicos, ambientais, sociais, culturais e políticos;
V – promover o alinhamento entre os processos de gestão empresarial e mercadológica com os de gestão ambiental, com o objetivo de desenvolver estratégias sustentáveis;
VI – estimular a produção e o consumo de produtos derivados de materiais reciclados e recicláveis;
VII – propiciar que as atividades produtivas alcancem marco de eficiência e sustentabilidade.

Fique atento: cada objetivo descrito pode aparecer isolado em uma questão de concurso cobrando o vínculo entre a logística reversa e interesses ambientais, econômicos ou sociais. Basta a modificação de uma palavra — por exemplo, trocando “reduzir o desperdício” por “eliminar o desperdício” — para alterar o sentido do dispositivo.

Já o artigo 58 determina, de forma categórica, a obrigatoriedade dos sistemas de logística reversa e ainda esclarece que sua estruturação independe do serviço público de limpeza. Anote a redação literal completa para evitar confusões comuns em provas:

Art. 58. Os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos, após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos.

A linguagem do artigo deixa claro: a responsabilidade não termina com a entrega do produto ao consumidor. Repare que a determinação se dirige a todos os elos da cadeia — fabricante, importador, distribuidor e comerciante. Além disso, a coleta dos produtos devolvidos pelo consumidor e seu adequado retorno à cadeia produtiva devem acontecer independentemente da atuação dos órgãos públicos de limpeza, criando um circuito fechado de responsabilidade.

Observe também a centralidade do verbo “são obrigados a estruturar e implementar”, que não admite exceção para os agentes listados. Essa natureza impositiva elimina dúvidas sobre a necessidade de cumprimento, sendo um dos pontos mais recorrentes em questões sobre logística reversa.

O artigo 59 reforça ainda mais o compromisso dos comerciantes em facilitar a devolução dos produtos pós-uso. Veja abaixo exatamente como a lei dispõe:

Art. 59. Caberá aos comerciantes de produtos regulamentados da logística reversa disponibilizar recipientes para recolhimento dos produtos devolvidos pós consumo para retorno aos fabricantes, importadores e distribuidores.

Essa obrigação de fornecer recipientes acessíveis para recolhimento não só pratica a logística reversa, mas também garante que o consumidor tenha facilidade em cumprir seu papel nesse processo. Fique atento: não se trata de um “favor” ou “iniciativa voluntária”, mas de uma obrigação legal rígida.

Imagine o seguinte cenário: um consumidor termina de usar uma pilha ou bateria em casa. Ele vai até o mercado onde comprou o produto e encontra um recipiente próprio, claramente identificado, para descartar de forma ambientalmente adequada. Isso é o que a lei exige — e o comerciante que não cumpre pode ser responsabilizado.

Os três dispositivos formam o núcleo duro da obrigatoriedade dos sistemas de logística reversa, criando elos claros de responsabilidade e prevendo ações práticas para o efetivo retorno dos resíduos. Candidatos devem memorizar a literalidade e o encadeamento lógico dos artigos, pois detalhes como “forma independente”, “cabendo aos comerciantes disponibilizar recipientes” e os objetivos listados no art. 57 podem ser cobrados separadamente ou alterados sutilmente em provas de concurso.

Repare ainda: a lei estadual não faz distinção entre produtos; todos os produtos regulamentados sujeitos à logística reversa se inserem nessas obrigações. E lembre-se — sempre que encontrar termos como “obrigados”, “cabem” ou “deverão”, você está diante de um comando normativo de observância obrigatória, sem margem para flexibilização.

Questões: Obrigatoriedade de sistemas de logística reversa

  1. (Questão Inédita – Método SID) A logística reversa demanda que fabricantes e comerciantes implementem sistemas que garantam a responsabilidade pelo manejo dos resíduos após o consumo, independentemente do serviço público.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Os objetivos da logística reversa incluem apenas a promoção da reciclagem de materiais consumidos.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A obrigatoriedade dos sistemas de logística reversa exclui a responsabilidade dos comerciantes em facilitar a coleta dos produtos devolvidos.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O artigo que trata da logística reversa exige que os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes adotem práticas que deveriam ter uma independência em relação aos serviços públicos de coleta de resíduos.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A logística reversa é exclusivamente focada em produtos eletrônicos e não aplica a outros tipos de resíduos.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A estrutura da logística reversa tem como um de seus objetivos a redução de poluição e desperdício, promovendo assim uma gestão ambiental sustentável.

Respostas: Obrigatoriedade de sistemas de logística reversa

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a logística reversa visa justamente a responsabilização dos agentes econômicos, incluindo fabricantes e comerciantes, pelo fluxo de resíduos após o consumo, de forma independente da atuação dos serviços públicos de limpeza. Essa abordagem promove um círculo de responsabilidade entre todos os envolvidos na cadeia produtiva.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois os objetivos da logística reversa abrangem não apenas a reciclagem de materiais, mas também ações para reduzir a poluição, incentivar a substituição de insumos ambientalmente degradantes, e promover a compatibilização entre interesses variados, entre outros. Assim, a logística reversa é um conceito mais amplo e multifacetado.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois a lei estabelece que cabe aos comerciantes disponibilizar recipientes para o recolhimento dos produtos devolvidos, destacando que essa responsabilidade é parte integrante do sistema de logística reversa. Assim, os comerciantes têm a obrigação legal de facilitar a devolução dos produtos após o uso.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A proposição está correta, pois a normativa estabelece que a estruturação e a implementação dos sistemas de logística reversa devem ocorrer independentemente das ações dos serviços públicos de limpeza urbana, enfatizando a responsabilidade contínua dos agentes da cadeia produtiva.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa é falsa, pois a legislação se aplica a todos os produtos regulamentados sujeitos à logística reversa, não se limitando a itens eletrônicos. Todos os resíduos sólidos gerados que se enquadram nas definições legais devem estar sujeitos a essas obrigações de retorno e reaproveitamento, garantindo uma abordagem ampla na gestão de resíduos.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A proposição está correta. Um dos objetivos explicitamente mencionados para a logística reversa é a redução da poluição e do desperdício associado à geração de resíduos, alinhando-se com as práticas de gestão ambiental sustentável e promovendo uma economia circular.

    Técnica SID: PJA

Incentivos fiscais, financeiros e creditícios

O tema de incentivos fiscais, financeiros e creditícios na Lei Estadual nº 11.669/2024 é essencial para entender como o Estado pode apoiar, na prática, as atividades voltadas à gestão adequada de resíduos sólidos. O objetivo dos artigos analisados está em criar mecanismos que valorizem iniciativas de prevenção, redução, reciclagem, reaproveitamento e incorporação sustentável dos resíduos. As principais figuras beneficiadas são, obrigatoriamente, as cooperativas de catadores, organizações produtivas, empresas dedicadas à limpeza urbana e projetos centrados em responsabilidade pós-consumo.

Observe, sobretudo, que cada incentivo previsto está atrelado a condições e prioridades explícitas. As expressões usadas nos dispositivos legais são decisivas e costumam servir de “pegadinha” em provas objetivas. Agora, vamos detalhar cada aspecto relevante para sua preparação.

Art. 60. O Poder Público atuará no sentido de estruturar programas indutores e linhas de financiamentos para atender, prioritariamente, às iniciativas:
I – de prevenção e redução de resíduos sólidos no processo produtivo;
II – de desenvolvimento de pesquisas voltadas à prevenção da geração de resíduos sólidos e produtos que atendam à proteção ambiental e à saúde humana;
III – de implantação de infraestrutura física e aquisição de equipamentos para as organizações produtivas de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas exclusivamente por pessoas naturais de baixa renda, reconhecida como tal pelo Poder Público;
IV – de desenvolvimento de pesquisas voltadas para tecnologias aplicáveis aos resíduos sólidos;
V – projetos e pesquisas que busquem a estruturação de rotas tecnológicas apropriadas a realidade dos municípios ou consórcio no gerenciamento dos resíduos sólidos;
VI – de desenvolvimento de projetos consorciados de logística reversa.

A redação do artigo 60 determina que cabe ao Poder Público criar programas e linhas de financiamento que sirvam de estímulo (programas indutores) para diversas áreas ligadas à gestão dos resíduos. Você percebe a ordem de prioridade? O foco principal é sempre a prevenção e redução de resíduos (inciso I), seguido do incentivo à pesquisa (incisos II e IV), infraestrutura para catadores (inciso III), elaboração de soluções tecnológicas para os municípios (inciso V) e projetos de logística reversa em consórcio (inciso VI).

Repare no detalhe: a prioridade para organizações de catadores formadas “exclusivamente por pessoas naturais de baixa renda” precisa ser fixada na sua memória, pois isso já caiu em provas de concursos anteriores. O termo “reconhecida como tal pelo Poder Público” pode parecer óbvio, mas é exigência literal — não basta que a organização se autodeclare.

Art. 61. Quando da aplicação das políticas de fomentos ou incentivos creditícios destinados a atender diretrizes desta Lei, as instituições oficiais de crédito podem estabelecer critérios diferenciados que possibilitem ao beneficiário acessar crédito do Sistema Financeiro Nacional para seus investimentos produtivos, tais como:
I – cobrança da menor taxa de juros do sistema financeiro;
II – concessão de carências e o parcelamento das operações de crédito e financiamento.
Parágrafo único. A existência do Plano de Gestão de Resíduos Sólidos é condição prévia para o recebimento dos incentivos e financiamentos dos órgãos federais e de crédito e fomento.

O artigo 61 trata das condições para obtenção de incentivos creditícios. Aqui, as instituições oficiais de crédito ganham autorização legal para criar critérios diferenciados — ou seja, regras mais vantajosas, facilitando o acesso ao crédito nacional para quem investe em soluções produtivas alinhadas às diretrizes da lei.

Fique atento: há exemplos expressos para facilitar a compreensão e evitar trocas indevidas em provas. A banca pode tentar inverter a ordem de prioridade ou omitir possibilidades. Os critérios possíveis são: (I) menor taxa de juros disponível no sistema financeiro e (II) a concessão de carência e parcelamento para pagamento do crédito. A regra de ouro, registrada no parágrafo único, é obrigatória: ninguém pode receber incentivo ou financiamento sem possuir o Plano de Gestão de Resíduos Sólidos.

Art. 62. O Estado e os municípios, no âmbito de suas competências, poderão editar normas com o objetivo de conceder incentivos fiscais, financeiros ou creditícios, na forma da legislação vigente e respeitadas as limitações da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para:
I – indústrias e entidades dedicadas à reutilização, à reciclagem, à compostagem e ao tratamento de resíduos sólidos produzidos no território do Rio Grande do Norte, garantindo-se prioridade na concessão de benefícios para as cooperativas e associações de catadores;
II – projetos relacionados à responsabilidade pelo ciclo de vida dos produtos, prioritariamente em parceria com cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas naturais de baixa renda;
III – empresas dedicadas à limpeza urbana e a atividades a ela relacionadas.

O artigo 62 amplia o campo dos incentivos, atribuindo poderes ao Estado e municípios para editarem normas específicas (dentro de suas competências). Os incentivos podem ser fiscais (menos impostos), financeiros (apoio direto) ou creditícios (facilidades no pagamento de empréstimos). Preste atenção: qualquer concessão deve cumprir tanto a legislação vigente quanto os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Vamos aos beneficiários: (I) indústrias e entidades que atuam com reutilização, reciclagem, compostagem e tratamento de resíduos sólidos. Nesses casos, existe prioridade explícita para cooperativas e associações de catadores. (II) projetos que tratam da responsabilidade pós-consumo dos produtos, e (III) empresas ligadas à limpeza urbana. Sempre que aparecer “prioridade para cooperativas” em concursos, o detalhamento literal é indispensável para não cair em pegadinhas.

Art. 63. O Estado do Rio Grande do Norte, por lei específica, poderá adotar mecanismos de desoneração total ou parcial da carga tributária, com a finalidade de estimular atividades econômicas relacionadas à reciclagem e à de resíduos sólidos, atendida a função extrafiscal do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), na forma da legislação vigente e respeitadas as limitações da Lei Responsabilidade Fiscal.

O artigo 63 cuida da possibilidade de desoneração fiscal. Fique atento aos termos: só por lei específica pode o Estado criar mecanismos que reduzam, parcial ou totalmente, a cobrança de tributos (“carga tributária”). O foco desta desoneração é sempre estimular atividades econômicas que envolvam reciclagem e resíduos sólidos. Importante notar a referência direta ao ICMS, imposto estadual que, além de função arrecadatória, pode servir para incentivar ou desestimular comportamentos econômicos — é a chamada “função extrafiscal”.

O respeito às limitações da Lei de Responsabilidade Fiscal permanece como critério obrigatório, reforçando que o estímulo econômico precisa acontecer dentro dos limites de controle de gastos públicos já estabelecidos.

Art. 64. Os consórcios públicos, constituídos nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 2005, com o objetivo de viabilizar a economia de escala e a gestão associada de serviços públicos que envolvam resíduos sólidos, terão prioridade na obtenção dos incentivos propostos pelo Governo do Estado.

Neste ponto, vemos que os consórcios públicos formados segundo a Lei Federal nº 11.107/2005 — em especial para economia de escala e gestão conjunta de resíduos sólidos — também recebem prioridade expressa na concessão de benefícios por parte do Governo do Estado.

Na prática, a lei incentiva que municípios se juntem para atingir resultados melhores na política de resíduos sólidos, facilitando o acesso a linhas de financiamento, apoios e incentivos previstos nesta seção. Esta prioridade, para consórcios, aparece de forma literal e pode ser exigida em provas de interpretação.

Art. 65. O atendimento ao disposto neste Capítulo será efetivado em consonância com a Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como com as diretrizes e objetivos do respectivo plano plurianual, as metas e as prioridades fixadas pelas leis de diretrizes orçamentárias e no limite das disponibilidades propiciadas pelas leis orçamentárias anuais.

O artigo 65 funciona como uma cláusula de segurança financeira, fechando o ciclo de incentivos. Todo apoio econômico, fiscal ou creditício descrito só pode existir se estiver de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, que impõe limites de despesa e obriga ao controle dos gastos públicos.

Além disso, os incentivos precisam alinhar-se às diretrizes do plano plurianual, às metas estabelecidas nas leis de diretrizes orçamentárias e aos limites financeiros fixados pelas leis orçamentárias anuais. Observe como a lei evita que os benefícios virem fonte de desequilíbrio fiscal, ao amarrar a execução dos incentivos às previsões e limites de planejamento público.

Em resumo, o bloco de incentivos fiscais, financeiros e creditícios da Lei Estadual nº 11.669/2024 detalha de forma minuciosa os beneficiários, prioridades e condições para obtenção do apoio público. O segredo para acertar as questões relacionadas está em reconhecer cada exigência literal — como a necessidade do Plano de Gestão de Resíduos Sólidos, a prioridade para organizações de catadores, o respeito a leis fiscais e os limites estabelecidos no planejamento orçamentário do Estado e dos municípios.

Questões: Incentivos fiscais, financeiros e creditícios

  1. (Questão Inédita – Método SID) O objetivo da Lei Estadual nº 11.669/2024 é criar mecanismos que valorizem a prevenção, redução, reciclagem e reaproveitamento de resíduos, incluindo o apoio a organizações de catadores e projetos sustentáveis.
  2. (Questão Inédita – Método SID) As instituições oficiais de crédito têm a obrigação de aplicar as mesmas regras de financiamento para todos os projetos que buscam apoio relacionado à gestão de resíduos sólidos.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Em relação aos incentivos fiscais previstos na legislação, entidades envolvidas com a limpeza urbana são consideradas priorizadas para o recebimento de benefícios financeiros e fiscais.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A concessão de incentivos fiscais, financeiros e creditícios na gestão de resíduos deve respeitar os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Apenas as cooperativas formadas por pessoas que não são de baixa renda poderão acessar os programas de financiamento para a gestão de resíduos sólidos.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O artigo que regulamenta as condições de incentivos creditícios define que o acesso aos mesmos é garantido sem a necessidade de um Plano de Gestão de Resíduos Sólidos.

Respostas: Incentivos fiscais, financeiros e creditícios

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A lei visa estimular práticas de gestão de resíduos sólidos que promovem a sustentabilidade e a inclusão social, priorizando organizações e iniciativas voltadas para a gestão adequada de resíduos.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: As instituições oficiais de crédito podem estabelecer critérios diferenciados para facilitar o acesso ao crédito visando apoiar iniciativas com foco na gestão de resíduos, oferecendo condições mais vantajosas.

    Técnica SID: PJA

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: As normas especificam que empresas dedicadas à limpeza urbana podem receber incentivos, embora haja uma prioridade explícita em favor de cooperativas e associações de catadores nas diretrizes da legislação.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: É necessário que todos os incentivos sejam implementados em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal, garantindo o controle sobre os gastos públicos e a viabilidade financeira.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma determina que as cooperativas beneficiadas pelos programas de financiamento devem ser formadas exclusivamente por pessoas naturais de baixa renda, reconhecidas pelo Poder Público.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: O Plano de Gestão de Resíduos Sólidos é uma condição essencial para que os beneficiários possam acessar os incentivos creditícios, conforme explicitado na legislação.

    Técnica SID: SCP

Prioridades e condições de acesso a linhas de financiamento

O acesso a incentivos econômicos e financeiros é estratégico para a execução eficiente da Política Estadual de Resíduos Sólidos. Os artigos 60 e 61 da Lei Estadual nº 11.669/2024 detalham as prioridades e condições para obtenção desses recursos, estabelecendo quais iniciativas serão favorecidas e quais requisitos devem ser observados pelas instituições de crédito e pelos beneficiários.

É essencial perceber que, embora o estímulo financeiro seja previsto em lei, ele não é indiscriminado. O texto legal determina setores e tipos de projetos que devem ser priorizados. Vamos analisar com atenção cada proposta expressa nos dispositivos a seguir, reforçando onde geralmente ocorrem “pegadinhas” em provas.

Art. 60. O Poder Público atuará no sentido de estruturar programas indutores e linhas de financiamentos para atender, prioritariamente, às iniciativas:
I – de prevenção e redução de resíduos sólidos no processo produtivo;
II – de desenvolvimento de pesquisas voltadas à prevenção da geração de resíduos sólidos e produtos que atendam à proteção ambiental e à saúde humana;
III – de implantação de infraestrutura física e aquisição de equipamentos para as organizações produtivas de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas exclusivamente por pessoas naturais de baixa renda, reconhecida como tal pelo Poder Público;
IV – de desenvolvimento de pesquisas voltadas para tecnologias aplicáveis aos resíduos sólidos;
V – projetos e pesquisas que busquem a estruturação de rotas tecnológicas apropriadas a realidade dos municípios ou consórcio no gerenciamento dos resíduos sólidos;
VI – de desenvolvimento de projetos consorciados de logística reversa.

O Poder Público deve criar programas de indução e também linhas de financiamento com propósitos bem estabelecidos. Repare que não basta qualquer ação, mas aquelas que tratam especificamente de:

  • Prevenção e redução dos resíduos já na origem, ou seja, no processo produtivo (inciso I);
  • Pesquisa, com foco tanto na prevenção da geração dos resíduos quanto na proteção da saúde e do meio ambiente (inciso II);
  • Infraestrutura e equipamentos para organizações de catadores, atenção para a exigência da “formação exclusivamente por pessoas naturais de baixa renda” reconhecida pelo Poder Público (inciso III);
  • Pesquisas em tecnologias para resíduos sólidos (inciso IV);
  • Projetos e pesquisas para estruturação de rotas tecnológicas adequadas à realidade municipal ou de consórcios públicos (inciso V);
  • Projetos consorciados de logística reversa (inciso VI).

Você percebe o recorte preciso do legislador? Não basta pesquisar ou desenvolver tecnologia aleatória: a prioridade recai sobre ações que tragam efetividade à gestão e ao reaproveitamento dos resíduos, promovam saúde, protejam o ambiente e reforcem o papel social dos catadores de baixa renda.

Observe agora o artigo seguinte, que especifica critérios importantes para o acesso aos incentivos creditícios, tema querido em provas de banca:

Art. 61. Quando da aplicação das políticas de fomentos ou incentivos creditícios destinados a atender diretrizes desta Lei, as instituições oficiais de crédito podem estabelecer critérios diferenciados que possibilitem ao beneficiário acessar crédito do Sistema Financeiro Nacional para seus investimentos produtivos, tais como:
I – cobrança da menor taxa de juros do sistema financeiro;
II – concessão de carências e o parcelamento das operações de crédito e financiamento.
Parágrafo único. A existência do Plano de Gestão de Resíduos Sólidos é condição prévia para o recebimento dos incentivos e financiamentos dos órgãos federais e de crédito e fomento.

Há dois detalhes que costumam passar despercebidos:

  • Os incentivos não dependem apenas de vontade política, mas também de critérios claros a serem definidos pelas instituições financeiras. Essas podem adotar benefícios como menores taxas de juros e concessão de prazos mais longos (carência e parcelamento) — detalhes presentes nas alíneas I e II. Note que a redação “tais como” abre espaço para outros critérios, mas esses dois são literalmente mencionados.
  • O ponto crucial: não há acesso a incentivos públicos se o proponente não tiver um Plano de Gestão de Resíduos Sólidos. Essa exigência, expressa no parágrafo único, é condição prévia. Nada de omitir esse detalhe em provas de múltipla escolha: sem o plano, não há incentivo nem financiamento público.

Vamos destacar aqui um ponto de atenção: bancos e órgãos federais ou estaduais não podem conceder financiamento para iniciativas relacionadas à política estadual de resíduos sólidos sem que haja o referido plano validamente constituído. Esse é um dos tópicos mais explorados em avaliações, pois aborda a ligação direta entre instrumento de gestão (o plano) e a possibilidade de acessar benefícios econômicos.

Para memorizar: sempre busque, na análise do edital e da legislação, a presença do critério do plano formalizado como requisito mínimo. Fique atento também à prioridade expressa às cooperativas e associações formadas por pessoas de baixa renda, fator social marcante na política estadual.

Perceba a importância das expressões “prioritariamente” e “condição prévia” no texto legal. Questões tendem a inverter essas palavras-chave ou omitir alguma destinação específica. Valide sempre a literalidade: ao tratar de incentivos econômicos nesta lei, só recebe quem comprova gestão adequada e se enquadra nas prioridades traçadas.

Questões: Prioridades e condições de acesso a linhas de financiamento

  1. (Questão Inédita – Método SID) O acesso a incentivos financeiros relacionados à Política Estadual de Resíduos Sólidos ocorre de maneira indiscriminada, ou seja, qualquer projeto pode ser financiado sem critérios específicos estabelecidos pela lei.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Os incentivos financeiros destinados à Política Estadual de Resíduos Sólidos exigem a apresentação de um Plano de Gestão de Resíduos Sólidos, sendo essa condição essencial para o acesso às linhas de financiamento.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A Política Estadual de Resíduos Sólidos prioriza a pesquisa voltada para a geração de resíduos como um dos pilares para a obtenção de financiamentos, com ênfase na proteção do meio ambiente e da saúde humana.
  4. (Questão Inédita – Método SID) As instituições de crédito têm a possibilidade de estabelecer critérios diferenciados para a concessão de financiamentos, como taxas de juros reduzidas e prazos de carência, visando facilitar o acesso aos recursos financeiros.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A maioria dos projetos relacionados à Política Estadual de Resíduos Sólidos podem receber incentivos e financiam sem a necessidade de comprovação de formação de sua equipe com pessoas de baixa renda.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O texto legal indica que para a Política Estadual de Resíduos Sólidos, ações de prevenção devem ser promovidas para que os resíduos sejam reduzidos na sua origem, facilitando assim sua gestão e reaproveitamento.

Respostas: Prioridades e condições de acesso a linhas de financiamento

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A lei estabelece critérios claros e prioriza determinadas iniciativas, como a prevenção e a redução de resíduos sólidos, além da infraestrutura para catadores de baixa renda. Dessa forma, o acesso não é indiscriminado, mas sim focado em projetos específicos.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A existência do Plano de Gestão de Resíduos Sólidos é uma condição prévia, ou seja, é imprescindível para que o proponente possa acessar os incentivos e financiamentos públicos.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: Embora a pesquisa esteja entre as prioridades, a ênfase deve ser na prevenção da geração de resíduos e na proteção ambiental, e não apenas na pesquisa sobre a geração de resíduos.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A lei menciona que as instituições de crédito podem oferecer condições diferenciadas, como menores taxas de juros e possibilidade de carências, com o objetivo de facilitar o acesso ao financiamento para iniciativas relacionadas à gestão de resíduos sólidos.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A lei especifica que projetos que envolvem infraestrutura para catadores devem ser formados exclusivamente por pessoas de baixa renda. Esse é um requisito explícito para o acesso aos incentivos.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A prioridade está na prevenção e redução de resíduos sólidos desde a origem, o que é essencial para uma gestão eficiente e um reaproveitamento adequado desses materiais.

    Técnica SID: PJA

Regras de desoneração tributária e benefícios estaduais

A Lei Estadual nº 11.669/2024 dedica um bloco específico para tratar dos instrumentos econômicos e financeiros voltados à gestão adequada dos resíduos sólidos no Rio Grande do Norte. O objetivo é incentivar práticas como reciclagem, reutilização, compostagem e logística reversa, por meio de benefícios fiscais, financiamentos e desoneração tributária. Entender os dispositivos literais é essencial para não ser surpreendido por pequenas diferenças na hora da prova.

Um ponto de destaque está na possibilidade de adoção de mecanismos de desoneração total ou parcial da carga tributária, especialmente com relação ao ICMS. Isso visa atrair mais investimentos para as cadeias produtivas de reciclagem e de tratamento adequado dos resíduos. Veja a íntegra do artigo que permite essa desoneração:

Art. 63. O Estado do Rio Grande do Norte, por lei específica, poderá adotar mecanismos de desoneração total ou parcial da carga tributária, com a finalidade de estimular atividades econômicas relacionadas à reciclagem e à de resíduos sólidos, atendida a função extrafiscal do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), na forma da legislação vigente e respeitadas as limitações da Lei Responsabilidade Fiscal.

Repare com atenção em três pontos do texto legal: 1) é exigida lei específica para implantar qualquer desoneração; 2) a desoneração pode ser total ou parcial, dando margem à escolha do percentual; 3) é necessário que a finalidade seja o estímulo a atividades diretamente ligadas à reciclagem e à gestão de resíduos sólidos. Ao mesmo tempo, o benefício deve respeitar a função extrafiscal do ICMS, ou seja, usar esse imposto para induzir comportamentos e não apenas arrecadar, além de observar as limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Além da desoneração tributária, a norma prevê outros benefícios e incentivos econômicos para projetos, entes e empresas que se dedicam à gestão sustentável dos resíduos. Os artigos seguintes ampliam o leque de incentivos, detalhando como podem ser concedidos benefícios fiscais, financeiros e creditícios — de novo, sempre dentro das regras da legislação vigente e das limitações da Responsabilidade Fiscal. Veja os dispositivos literais que tratam sobre este tema:

Art. 62. O Estado e os municípios, no âmbito de suas competências, poderão editar normas com o objetivo de conceder incentivos fiscais, financeiros ou creditícios, na forma da legislação vigente e respeitadas as limitações da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para:
I – indústrias e entidades dedicadas à reutilização, à reciclagem, à compostagem e ao tratamento de resíduos sólidos produzidos no território do Rio Grande do Norte, garantindo-se prioridade na concessão de benefícios para as cooperativas e associações de catadores;
II – projetos relacionados à responsabilidade pelo ciclo de vida dos produtos, prioritariamente em parceria com cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas naturais de baixa renda;
III – empresas dedicadas à limpeza urbana e a atividades a ela relacionadas.

Perceba que a lei afirma, de forma clara, que tanto o Estado quanto os municípios podem atuar para incentivar práticas ambientalmente corretas. Entre os beneficiários possíveis, estão: indústrias, entidades, empresas e projetos ligados à reciclagem, reutilização, compostagem e tratamento dos resíduos. Um detalhe crucial é a prioridade estabelecida para cooperativas e associações de catadores — especialmente aquelas formadas por pessoas de baixa renda, valorizando a inclusão social dos trabalhadores que atuam diretamente na recolha e na triagem dos materiais recicláveis.

Outro aspecto fundamental está no artigo seguinte, que trata dos consórcios públicos. Os consórcios, instituídos nos termos da lei federal específica, podem ser formados por diferentes municípios para compartilhamento de soluções e recursos na área de resíduos sólidos. Esta associação garante prioridade na obtenção dos incentivos estaduais, o que pode ser decisivo para viabilizar projetos de maior porte ou de interesse regional:

Art. 64. Os consórcios públicos, constituídos nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 2005, com o objetivo de viabilizar a economia de escala e a gestão associada de serviços públicos que envolvam resíduos sólidos, terão prioridade na obtenção dos incentivos propostos pelo Governo do Estado.

Esta prioridade é uma estratégia para fomentar a gestão integrada dos resíduos, evitando a pulverização de projetos e otimizando o uso dos recursos públicos. Sempre que a banca explorar conceitos de “economia de escala” ou gestão compartilhada, esse artigo pode estar sendo testado.

Já o artigo 61 reforça um critério extremamente relevante para a concessão de incentivos. Ele determina a necessidade de ter um Plano de Gestão de Resíduos Sólidos como condição prévia para acessar benefícios e financiamentos federais e estaduais. Confira o texto literal:

Art. 61. Quando da aplicação das políticas de fomentos ou incentivos creditícios destinados a atender diretrizes desta Lei, as instituições oficiais de crédito podem estabelecer critérios diferenciados que possibilitem ao beneficiário acessar crédito do Sistema Financeiro Nacional para seus investimentos produtivos, tais como:
I – cobrança da menor taxa de juros do sistema financeiro;
II – concessão de carências e o parcelamento das operações de crédito e financiamento.
Parágrafo único. A existência do Plano de Gestão de Resíduos Sólidos é condição prévia para o recebimento dos incentivos e financiamentos dos órgãos federais e de crédito e fomento.

O parágrafo único é particularmente exigente: não basta atuar na área, é indispensável possuir o Plano de Gestão regularizado para acessar qualquer tipo de financiamento ou incentivo estatal. Isso busca profissionalizar e padronizar a atuação dos agentes econômicos, além de fortalecer o planejamento do setor.

Por fim, o artigo 65 arremata a seção estabelecendo que toda concessão de incentivo econômico, financeiro ou fiscal estará alinhada com as metas fiscais e orçamentárias do Estado, e também submetida às leis orçamentárias, ao plano plurianual e às leis de diretrizes orçamentárias:

Art. 65. O atendimento ao disposto neste Capítulo será efetivado em consonância com a Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como com as diretrizes e objetivos do respectivo plano plurianual, as metas e as prioridades fixadas pelas leis de diretrizes orçamentárias e no limite das disponibilidades propiciadas pelas leis orçamentárias anuais.

Isso significa que, mesmo havendo previsão de desoneração e incentivos, a realização efetiva dos benefícios está condicionada à disponibilidade orçamentária e ao respeito às metas fiscais do Estado. Erros em provas costumam aparecer ao omitir essas condicionantes ou ao afirmar que os incentivos são automáticos, o que a lei expressamente descarta.

Fica evidente, ao analisar esses dispositivos, que a política estadual busca um equilíbrio entre incentivo econômico e responsabilidade fiscal, além de promover a inclusão de cooperativas e a valorização da gestão regionalizada dos resíduos sólidos. A literalidade e os detalhes específicos dos artigos devem ser dominados pelo candidato para evitar erros em questões de múltipla escolha ou de correto/incorreto.

Questões: Regras de desoneração tributária e benefícios estaduais

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Lei Estadual nº 11.669/2024 prevê a possibilidade de desoneração total ou parcial da carga tributária, incluindo o ICMS, para empresas que atuem na gestão de resíduos sólidos, visando atrair investimentos.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A formação de consórcios públicos para gestão de resíduos sólidos não garante prioridade na obtenção de incentivos estaduais, sendo uma estratégia adicional às políticas de incentivo.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A existêcia de um Plano de Gestão de Resíduos Sólidos é uma condição fundamental para que projetos consigam acessar os incentivos financeiros ou fiscais previstos na Lei Estadual nº 11.669/2024.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Incentivos fiscais, financeiros e creditícios podem ser concedidos apenas para iniciativas voltadas à reciclagem que não envolvam parcerias com cooperativas de catadores.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A Lei Estadual nº 11.669/2024 exige que toda concessão de incentivos fiscais e financeiros respeite as metas fiscais estabelecidas na legislação orçamentária vigente.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A Política Estadual de Resíduos Sólidos permite que o Estado conceda incentivos econômicos a projetos que não necessitam de legislação específica para se efetivarem.

Respostas: Regras de desoneração tributária e benefícios estaduais

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: De acordo com a legislação, a desoneração tributária, especialmente do ICMS, é um mecanismo usado para estimular a atividade econômica ligada à gestão de resíduos, facilitando a atração de investimentos nesse setor.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A legislação estipula que os consórcios públicos, quando formados, têm prioridade na obtenção de incentivos, o que é uma estratégia importante para viabilizar a gestão integrada de resíduos sólidos.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: Conforme a norma estabelece, a regularização de um Plano de Gestão é imprescindível para o acesso a qualquer incentivo, visando a profissionalização e melhor planejamento dos projetos de gestão de resíduos.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma prioriza a concessão de incentivos para projetos que envolvem parceria com cooperativas de catadores, destacando a inclusão social e a valorização dessas iniciativas na gestão de resíduos.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: Os incentivos à gestão de resíduos devem estar alinhados com as diretrizes do plano plurianual e as metas fiscais, limitando a concessão ao que estiver disponível no orçamento.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A desoneração tributária e demais incentivos exigem a aprovação de leis específicas, assegurando que tais medidas sejam implementadas dentro do arcabouço legal e fiscal do Estado.

    Técnica SID: PJA

  7. Gabarito: Errado

    Comentário: A legislação enfatiza a prioridade na concessão de incentivos para cooperativas e associações de catadores, especialmente aquelas que atendem pessoas de baixa renda, promovendo a inclusão social.

    Técnica SID: PJA

Prioridade para consórcios e cooperativas

Ao tratar dos instrumentos econômicos e financeiros na Política Estadual de Resíduos Sólidos (Lei Estadual nº 11.669/2024), um ponto fundamental é o direcionamento de incentivos e benefícios para determinados atores que desempenham papel estratégico na gestão de resíduos. Entre esses atores, os consórcios públicos, as cooperativas e associações de catadores recebem destaque normativo. Para quem se prepara para concursos, perceber essa hierarquia de prioridade e os critérios envolvidos é determinante para responder corretamente às questões, inclusive nos detalhes das exigências legais.

A lei prevê explicitamente que cooperativas e associações formadas por pessoas naturais de baixa renda — desde que reconhecidas pelo Poder Público — têm primazia nos benefícios e incentivos concedidos. Esse favorecimento não surge do acaso: ele busca promover justiça social e incentivar a inclusão produtiva no setor de resíduos, colaborando ao mesmo tempo para a proteção ambiental e geração de renda.

Art. 62. O Estado e os municípios, no âmbito de suas competências, poderão editar normas com o objetivo de conceder incentivos fiscais, financeiros ou creditícios, na forma da legislação vigente e respeitadas as limitações da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para:
I – indústrias e entidades dedicadas à reutilização, à reciclagem, à compostagem e ao tratamento de resíduos sólidos produzidos no território do Rio Grande do Norte, garantindo-se prioridade na concessão de benefícios para as cooperativas e associações de catadores;
II – projetos relacionados à responsabilidade pelo ciclo de vida dos produtos, prioritariamente em parceria com cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas naturais de baixa renda;
III – empresas dedicadas à limpeza urbana e a atividades a ela relacionadas.

Note a utilização da expressão “garantindo-se prioridade”. Os incentivos podem incluir isenção ou redução tributária, acesso facilitado ao crédito e apoio financeiro, mas, sempre que houver concorrência ou necessidade de escolha, a lei direciona tais benefícios primeiro às cooperativas e associações de catadores, especialmente aquelas ligadas à população mais vulnerável financeiramente.

Vale notar que a prioridade mencionada no inciso I não impede que indústrias e outras entidades também acessem incentivos, mas determina que, ao regulamentar esses benefícios, o Poder Público — estadual ou municipal — estabeleça mecanismos claros para dar preferência a essas organizações sociais. Em provas, fique atento: a existência desse critério de prioridade para as cooperativas costuma ser tema de pegadenhas com trocas de termos, inversão de ordem e generalizações sobre quem pode receber os incentivos.

No contexto dos projetos relacionados à responsabilidade pelo ciclo de vida dos produtos (inciso II), a norma usa a palavra “prioritariamente”, reforçando que, sempre que possível, esses projetos devem ser feitos em parceria com cooperativas ou associações de catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis. Atenção para a exigência: além de “prioritariamente”, é obrigatório que essas associadas sejam compostas por pessoas naturais de baixa renda. O detalhamento é recorrente em questões que avaliam o reconhecimento conceitual da regra (TRC) ou exploram a substituição de palavras críticas (SCP).

Além das cooperativas e associações, a norma também reconhece a legitimidade das empresas dedicadas à limpeza urbana (inciso III). Contudo, só essas não têm menção de prioridade, o que evidencia o foco da lei em potencializar a inclusão social e a valorização dos catadores organizados — é um diferencial que faz toda a diferença na leitura atenta e na interpretação fiel do inciso.

Agora observe como a legislação estadual reforça esse direcionamento de preferência ao tratar dos consórcios públicos. Esse tipo de associação entre entes públicos foi pensado para ampliar a capacidade de gestão de resíduos em nível regional, agregando escala, otimizando custos e, principalmente, viabilizando o acesso facilitado aos incentivos.

Art. 64. Os consórcios públicos, constituídos nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 2005, com o objetivo de viabilizar a economia de escala e a gestão associada de serviços públicos que envolvam resíduos sólidos, terão prioridade na obtenção dos incentivos propostos pelo Governo do Estado.

É fundamental perceber o ponto de atenção: a prioridade prevista é para “consórcios públicos” organizados sob a Lei Federal nº 11.107/2005 — também chamada de Lei dos Consórcios Públicos. Não são qualquer associação de municípios ou órgãos públicos, mas somente aquelas que atendem aos requisitos legais federais para funcionamento (por exemplo, celebração de contrato de consórcio, autorização nas respectivas leis locais, registro de CNPJ próprio etc.).

Nesse artigo, o legislador deixa clara a estratégia de privilegiar soluções consorciadas, que favorecem o tratamento regional dos resíduos sólidos, promovendo ganhos coletivos e acesso facilitado a equipamentos, tecnologia, mão-de-obra especializada e linhas de financiamento específicas.

Quando a banca de concurso explora esse dispositivo, é comum propor alternativas que distorcem o conceito de consórcio público ou tentam igualar associações informais a esses consórcios. Fique atento às pistas: prioridade só para consórcios públicos regidos pela Lei Federal nº 11.107/2005. Nenhuma outra forma de associação, ainda que intermunicipal, será contemplada aqui.

Pense em um cenário prático: imagine que dois municípios, sozinhos, não teriam acesso ao incentivo financeiro para instalar um aterro sanitário regional. Ao se unirem legalmente em um consórcio público conforme a Lei Federal nº 11.107/2005, passam a ocupar o topo da lista de prioridade junto ao Governo do Estado para receber esses recursos. Ou seja, a prioridade é objetiva e está relacionada à formalização do consórcio na forma legal exigida.

Outro ponto central é que a norma não obriga o Estado a conceder os incentivos, mas amarra a concessão — quando existir — à posição prioritária dos consórcios públicos. Ou seja, esses consórcios não competem em pé de igualdade com outros entes isolados: ocupam um patamar diferenciado no acesso aos incentivos previstos na lei estadual.

Recapitulando os pontos essenciais: tanto consórcios públicos (desde que constituídos conforme a lei federal específica) quanto cooperativas e associações reconhecidas, principalmente aquelas de baixa renda, ocupam posição de destaque no acesso a incentivos fiscais, financeiros e creditícios previstos pela política estadual. Questões típicas, sobretudo do CEBRASPE, exploram esses detalhes para arrancar erros de leitura de candidatos desatentos a esses critérios de prioridade e à literalidade dos artigos. Preste sempre atenção aos requisitos (como a menção à Lei nº 11.107/2005) e aos grupos efetivamente priorizados.

Questões: Prioridade para consórcios e cooperativas

  1. (Questão Inédita – Método SID) Cooperativas e associações formadas por pessoas naturais de baixa renda gozam de prioridade nos benefícios e incentivos concedidos pela Política Estadual de Resíduos Sólidos, visando à promoção de justiça social e inclusão produtiva no setor de resíduos.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A prioridade concedida às cooperativas e associações de catadores na concessão de incentivos e benefícios não se aplica a indústrias que atuam no mesmo setor, pois somente os grupos sociais têm esse privilégio garantido.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Os consórcios públicos constituídos conforme a Lei Federal nº 11.107/2005 têm prioridade na obtenção de incentivos pela Política Estadual de Resíduos Sólidos, independentemente das condições de formalização de sua constituição.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A Política Estadual de Resíduos Sólidos prioriza projetos relacionados à responsabilidade pelo ciclo de vida dos produtos, devendo ser realizados, sempre que possível, em parceria com cooperativas ou associações de catadores compostas por pessoas de baixa renda.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A concessão de incentivos não é uma obrigação do Estado, mas a prioridade para consórcios públicos já constituídos garante que eles tenham acesso facilitado a esses benefícios financeiros e creditícios.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Apenas as cooperativas de catadores têm prioridade na concessão de incentivos da Política Estadual de Resíduos Sólidos, não sendo as associações ou consórcios públicos igualmente considerados para obtenção de benefícios.

Respostas: Prioridade para consórcios e cooperativas

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma estabelece, de fato, que as cooperativas e associações de catadores de baixa renda têm prioridade nos benefícios da Política Estadual de Resíduos Sólidos, refletindo a intenção de fomentar justiça social e inclusão produtiva.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: Embora haja prioridade para cooperativas, a norma não exclui indústrias do acesso a incentivos. Entretanto, as organizações sociais têm preferência no processo de concessão, refletindo uma hierarquia estabelecida pela lei.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A prioridade é condicionada à regularidade e formalização dos consórcios sob a legislação federal, o que implica que não qualquer associação de municípios terá acesso automático a esses incentivos, mas apenas aquelas que atendem aos requisitos legais.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma realmente determina que os projetos referentes à responsabilidade do ciclo de vida dos produtos sejam, prioritariamente, em parceria com cooperativas e associações de catadores de baixa renda, ressaltando a importância de inclusão social.

    Técnica SID: TRC

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A Lei Estadual não obriga o Estado a conceder incentivos, mas quando eles são disponíveis, a prioridade é garantida aos consórcios públicos devidamente constituídos, assegurando um acesso diferenciado.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: Embora as cooperativas tenham prioridade, a norma também garante a mesma consideração aos consórcios públicos e associações, desde que atendam aos critérios estabelecidos, demonstrando um foco amplo na inclusão dos diferentes atores.

    Técnica SID: SCP

Controle, responsabilidades e sanções (arts. 66 a 78)

Licenciamento e fiscalização ambiental

O licenciamento e a fiscalização ambiental são pilares centrais para o controle efetivo da gestão de resíduos sólidos no âmbito estadual. Entender o que a Lei Estadual nº 11.669/2024 determina sobre o tema previne confusões e armadilhas comuns em provas. A literalidade dos artigos aqui é essencial, pois os termos utilizados delimitam responsabilidades e competências específicas dos órgãos ambientais e de vigilância sanitária.

No controle ambiental, a norma destaca critérios obrigatórios tanto para o licenciamento quanto para o acompanhamento posterior, envolvendo tanto empreendimentos e atividades potencialmente poluidoras quanto os sistemas de manejo dos resíduos em geral. Fique atento aos detalhes sobre a atuação dos órgãos competentes e aos termos usados para descrever cada etapa do processo.

Art. 66. Para efeito de licenciamento pelos órgãos ambientais competentes, os empreendimentos e atividades potencialmente poluidoras deverão contemplar em seus resíduos sólidos os princípios básicos estabelecidos na Política Estadual de Resíduos Sólidos previstos nesta Lei.

O artigo 66 deixa claro que qualquer licenciamento ambiental envolvendo resíduos sólidos, quando relacionado a atividades ou empreendimentos potencialmente poluidores, exige o cumprimento dos princípios básicos da Política Estadual de Resíduos Sólidos. Não basta apenas cumprir exigências técnicas isoladas; é necessário demonstrar que o gerenciamento dos resíduos está de acordo com as diretrizes e princípios fundamentais previstos na própria lei. Questões objetivas podem trazer substituições, omissões ou inversões — fique atento à necessidade de observância dos princípios básicos sempre que se falar em licenciamento ambiental de atividades potencialmente poluidoras.

Art. 67. Caberá aos órgãos ambientais competentes licenciar, monitorar e fiscalizar todo e qualquer sistema público ou privado de coleta, armazenamento, transbordo, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos, nos aspectos concernentes aos impactos ambientais resultantes, assim como caberá aos órgãos de vigilância sanitária estadual e municipal monitorar e fiscalizar tais empreendimentos e/ou atividades.

O artigo 67 amplia o foco ao envolver todos os sistemas de manejo de resíduos sólidos, públicos ou privados, nos controles de licenciamento, monitoramento e fiscalização por parte dos órgãos ambientais. Repare como o dispositivo abrange desde a coleta até a disposição final, incluindo armazenamento, transbordo, transporte e tratamento. Não existe, na leitura da lei, diferença entre sistemas públicos e privados nesse quesito — ambos devem ser submetidos ao mesmo rigor dos órgãos ambientais.

Além disso, a lei destaca que os órgãos de vigilância sanitária (tanto estaduais quanto municipais) também possuem competência para monitorar e fiscalizar esses empreendimentos e atividades. Isto significa que o controle não é apenas ambiental, mas sanitário, com um olhar voltado à proteção da saúde pública em cada etapa do processo. Em provas, confusões podem surgir caso o enunciado limite essa competência a apenas um tipo de órgão ou omita o papel da vigilância sanitária. Atenção ao verbo “caberá” e ao rol de etapas citadas, pois essas palavras são comuns em perguntas que usam a técnica de Substituição Crítica de Palavras (SCP).

Você percebe como a lei não deixa margem para lacunas? Todo o ciclo do resíduo sólido, do início ao fim, é acompanhado de perto pelo poder público, garantindo que qualquer omissão ou falha seja detectada o mais cedo possível. Se o edital da sua prova cobrar responsabilidades de licenciamento e fiscalização ambiental, os artigos 66 e 67 são peças-chave. Memorize, sobretudo, as expressões “licenciamento”, “monitoramento” e “fiscalização”, pois bancas costumam trocá-las por sinônimos — e apenas os termos exatos conferem correção às assertivas.

Fica evidente que conhecer os dispositivos literais evita pegadinhas, reforçando sua segurança em provas de múltipla escolha e dissertativas. A lógica é sempre garantir que todas as etapas, públicas ou privadas, estejam sob controle institucional, evitando riscos ambientais e sanitários ao longo do processo de gerenciamento dos resíduos sólidos.

Questões: Licenciamento e fiscalização ambiental

  1. (Questão Inédita – Método SID) O licenciamento ambiental de empreendimentos potencialmente poluidores exige que os responsáveis demonstrem que o gerenciamento de seus resíduos sólidos está em conformidade com os princípios estabelecidos pela Política Estadual de Resíduos Sólidos.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A fiscalização e o licenciamento ambiental de sistemas de manejo de resíduos sólidos, públicos ou privados, é de responsabilidade exclusiva dos órgãos ambientais estaduais, não cabendo aos órgãos de vigilância sanitária qualquer atuação nesse processo.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O processo de licenciamento ambiental não requer a consideração de impactos sanitários, devendo focar unicamente nos efeitos ambientais das atividades que geram resíduos sólidos.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Os órgãos competentes devem realizar o monitoramento de todas as etapas do ciclo de manejo de resíduos sólidos, que incluem coleta, armazenamento e disposição final, assegurando a conformidade com as diretrizes estabelecidas.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O licenciamento de atividades que geram resíduos sólidos deve envolver apenas a observância das normas técnicas e não a integração com as diretrizes da Política Estadual de Resíduos Sólidos.
  6. (Questão Inédita – Método SID) As atividades de monitoramento e fiscalização ambiental não diferenciam sistemas públicos de privados, ambos devem seguir o mesmo rigor por parte dos órgãos competentes, garantindo a responsabilidade na gestão de resíduos sólidos.

Respostas: Licenciamento e fiscalização ambiental

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma é clara ao afirmar que o licenciamento de atividades que geram resíduos sólidos deve respeitar os princípios da Política Estadual de Resíduos Sólidos, evidenciando a necessidade de um gerenciamento adequado dos resíduos.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A lei estabelece que tanto os órgãos ambientais quanto os órgãos de vigilância sanitária têm competências para monitorar e fiscalizar sistemas de manejo de resíduos, abrangendo o controle em todas as etapas, o que refuta a afirmação de que a atuação seria exclusiva de um único tipo de órgão.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma destaca a importância de considerar não apenas os impactos ambientais, mas também os sanitários, uma vez que a fiscalização e o controle abrangem a saúde pública em cada fase de manejo dos resíduos.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A legislação enfatiza a responsabilidade dos órgãos ambientais em monitorar cada fase do ciclo de resíduos, que vai da coleta à disposição final, garantindo que todas as práticas estejam em conformidade com as diretrizes legais.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A abordagem correta requer que o licenciamento leve em conta não apenas as normas técnicas, mas também a adesão aos princípios da Política Estadual de Resíduos Sólidos, conforme explicitado na legislação.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A legislação é clara ao expor que tanto sistemas públicos quanto privados de manejo de resíduos sólidos estão sujeitos ao mesmo controle rigoroso dos órgãos ambientais, promovendo a uniformidade na fiscalização e licenciamento.

    Técnica SID: PJA

Responsabilidade do gerador em todo o ciclo dos resíduos

A compreensão da responsabilidade do gerador é elemento central dentro da Política Estadual de Resíduos Sólidos. Significa que quem gera resíduos sólidos deve cuidar deles, desde o momento da geração até a etapa final — seja a destinação, tratamento ou disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. Essa responsabilidade é ampla e se conecta diretamente à proteção ambiental e à própria segurança da sociedade.

Fique atento para o uso constante da expressão “ciclo dos resíduos”, que abrange não só o descarte, mas todas as etapas: acondicionamento, coleta, transporte, tratamento, destinação e disposição final adequada. A literalidade da lei é taxativa, inclusive sobre a responsabilidade civil, penal e administrativa nos casos de negligência.

Art. 68. Compete ao gerador de resíduos sólidos a responsabilidade pelos resíduos sólidos gerados, compreendendo as etapas de acondicionamento, disponibilização para coleta, coleta, tratamento, destinação e disposição final ambientalmente adequada de rejeitos.

Veja como a responsabilidade do gerador é detalhada em cada fase do ciclo. Do momento em que o resíduo é separado para descarte ao destino final, todas as obrigações recaem sobre quem gerou aquele material. Isso evita a “terceirização irresponsável” — não basta contratar outra empresa e lavar as mãos.

§ 1º A contratação de serviços de coleta, armazenamento, transporte, tratamento e destinação ou disposição final ambientalmente adequada de rejeitos de resíduos sólidos, não isenta a responsabilidade do gerador pelos danos que vierem a ser provocados.

Perceba este ponto-chave: mesmo que o gerador contrate uma empresa especializada para tratar e destinar os resíduos, ele ainda responde por qualquer dano ambiental que possa ocorrer. Provas de concurso costumam explorar exatamente esse detalhe — a responsabilidade não é transferida, é solidária. Se houver acidente ecológico, tanto quem gerou quanto quem transportou ou tratou podem ser responsabilizados.

§ 2º Somente cessará a responsabilidade do gerador de resíduos sólidos, quando estes forem reaproveitados em produtos, na forma de novos insumos, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou, quando devidamente dispostos em unidades receptoras licenciadas para este fim.

Aqui surge uma exceção importante: a responsabilidade do gerador só termina quando os resíduos são reaproveitados em novos produtos (seja no próprio ciclo ou em outro), ou quando o descarte é feito em unidade devidamente licenciada para esse fim. Não há, portanto, “fim automático” da responsabilidade: depende sempre do destino final regular ou da reciclagem efetiva.

O detalhe da expressão “unidades receptoras licenciadas” faz toda diferença — somente elas liberam o gerador da responsabilidade. Isso implica que aterros, centros de reciclagem ou unidades de disposição precisam cumprir todos os requisitos legais exigidos pelo órgão competente.

Em síntese, a responsabilidade do gerador no ciclo dos resíduos sólidos é:

  • ampla e contínua, desde a produção até a destinação final autorizada;
  • independente da contratação de terceiros — o gerador nunca se exime integralmente de sua obrigação;
  • cessando apenas com a reciclagem comprovada ou destinação em local regulado e licenciado pelo poder público.

Imagine o seguinte cenário: uma construtora contrata uma empresa para destinar seus resíduos de obra. Se essa empresa fizer o descarte irregular e causar um dano ambiental, tanto a construtora (geradora) quanto a empresa contratada podem ser cobradas pelo prejuízo, justamente por conta da regra explícita do § 1º.

Observe também: a simples disposição dos resíduos em lixões a céu aberto, ou em qualquer local sem licença, mantém a responsabilidade do gerador. É como se o ciclo nunca se encerrasse, enquanto não houver regularidade no processo.

Este é um dos pontos mais exigentes em concursos: o aluno precisa dominar os termos citados (“acondicionamento”, “destinação”, “unidades receptoras licenciadas”) e a lógica da responsabilidade continuada. Questões costumam trocar palavras, inverter etapas ou sugerir que a contratação de terceiros exonera o gerador — aqui é fundamental não cair na “pegadinha”.

Vamos recapitular? O ciclo dos resíduos, para o gerador, termina ou com a reciclagem (reaproveitamento) ou com a entrega aos locais licenciados oficiais. Até lá, qualquer passo em falso pode significar responsabilidade direta, inteira e intransferível, do ponto de vista da lei.

Questões: Responsabilidade do gerador em todo o ciclo dos resíduos

  1. (Questão Inédita – Método SID) O gerador de resíduos sólidos é o único responsável pela destinação ambientalmente adequada dos rejeitos gerados, independentemente de qualquer contratação de prestadores de serviços especializados.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A responsabilidade do gerador de resíduos sólidos se encerra automaticamente com a simples entrega dos resíduos a um prestador de serviços para destinação.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O ciclo de responsabilidade do gerador inclui todas as fases, desde o acondicionamento até a disposição final dos resíduos, sendo essencial para a proteção ambiental.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A responsabilidade do gerador é automaticamente transferida a terceiros contratados para realizar o tratamento e a disposição final dos resíduos sólidos.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O entendimento da responsabilidade do gerador de resíduos sólidos é crucial para evitar a ‘terceirização irresponsável’ e assegurar o cumprimento das normas ambientais.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A responsabilidade do gerador de resíduos sólidos se extingue somente quando eles são adequadamente reciclados ou dispostos em locais que atendam às exigências legais.

Respostas: Responsabilidade do gerador em todo o ciclo dos resíduos

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A responsabilidade do gerador é ampla e contínua, incluindo todas as etapas do ciclo dos resíduos. Mesmo ao contratar empresas para a coleta ou destinação, ele permanece responsável pelos danos que possam ocorrer, não se eximindo dessa obrigação.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A responsabilidade do gerador não se encerra com a entrega dos resíduos, mas apenas quando estes são reaproveitados em novos produtos ou dispostos em unidades licenciadas, ou seja, a simples entrega não exonera o gerador.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A responsabilidade do gerador envolve todas as etapas do ciclo dos resíduos, conforme previsto na Política Estadual de Resíduos Sólidos, reforçando o compromisso com a proteção ambiental.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: Segundo a normativa, a responsabilidade do gerador não é transferida, permanecendo solidária entre todas as partes envolvidas, o que significa que o gerador também responde por danos resultantes de ações de terceiros contratados.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: O controle sobre o ciclo completo dos resíduos pelo gerador é fundamental para que as obrigações legais sejam cumpridas e para a efetiva proteção ambiental, evitando que o gerador se isente dessa responsabilidade por meio da contratação de terceiros.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A legislação estabelece que a responsabilidade do gerador se encerra apenas com a reciclagem efetiva ou com a disposição correta dos resíduos em unidades licenciadas, garantindo que ele não se isente de suas obrigações antes disso.

    Técnica SID: PJA

Comunicação de acidentes e responsabilidades por danos

Quando falamos de acidentes envolvendo resíduos sólidos, a legislação estadual é bastante clara quanto às obrigações de comunicação e às responsabilidades que pesam sobre os envolvidos. Esses dispositivos buscam garantir respostas rápidas a eventos que coloquem em risco o meio ambiente ou a saúde pública. Analisar cada norma detalhadamente é crucial para não errar por desatenção em prova.

Observe que a lei trata de situações em que há derramamento, vazamento ou despejo acidental de resíduos. Essa ocorrência pode envolver o gerador, o transportador ou até mesmo o responsável por unidades receptoras de resíduos. Agora, note a literalidade do dispositivo:

Art. 69. No caso de ocorrências de dano envolvendo resíduos sólidos que coloquem em risco o meio ambiente e a saúde pública, a responsabilidade pela execução das medidas mitigatórias, corretivas e reparatórias será:

I – do gerador, nos acidentes ocorridos em suas instalações;

II – do gerador e do transportador, nos acidentes ocorridos durante o transporte de resíduos sólidos;

III – do gerenciador de unidades receptoras, nos acidentes ocorridos em suas instalações.

§ 1º Os derramamentos, vazamentos ou despejos acidentais de resíduos deverão ser comunicados por qualquer dos responsáveis, imediatamente após o ocorrido, à defesa civil e aos órgãos ambientais e de saúde pública competentes.

§ 2º O gerador do resíduo derramado, vazado ou despejado acidentalmente deverá fornecer, quando solicitado pelo órgão ambiental competente e/ou pela vigilância em saúde ambiental, todas as informações relativas à quantidade e composição do referido material, periculosidade e procedimentos de desintoxicação e de descontaminação.

§ 3º Para os efeitos deste artigo, equipara-se ao gerador o órgão municipal ou a entidade responsável pela coleta, pelo tratamento e pela disposição final dos resíduos urbanos.

§ 4º O Poder Público deve atuar no sentido de minimizar ou cessar o dano, logo que tome conhecimento do evento lesivo ao meio ambiente ou a saúde pública.

§ 5º Caberá aos responsáveis pelo dano ressarcir o Poder Público pelos gastos decorrentes das ações empreendidas para minimizar ou cessar o dano.

Vários pontos merecem atenção especial para quem estuda para concurso. O artigo exige que a comunicação seja imediata e realizada por qualquer dos responsáveis, ou seja, não basta que só o gerador faça a notificação, o transportador e até o gerenciador de unidades receptoras também têm esse dever. O termo “imediatamente” costuma cair em provas para testar a noção de urgência — não há espaço para omissão ou atrasos nesse tipo de obrigação legal.

O § 2º exige um detalhamento técnico: quando solicitado pelos órgãos competentes, o gerador não pode negar informações como quantidade e composição do resíduo, ou ainda detalhes sobre sua periculosidade e os procedimentos de desintoxicação e descontaminação. Imagine um cenário em que um caminhão de transporte de resíduos tem um vazamento na estrada. Tanto o transportador quanto o gerador devem agir rápido para informar as autoridades e, se preciso, prestar todos os esclarecimentos técnicos.

No § 3º, a lei traz um ponto que confunde muitos candidatos: o órgão municipal ou a entidade que coleta, trata ou destina resíduos urbanos também é considerado gerador para fins de responsabilidade. É como se, ao assumir esses serviços públicos, a prefeitura e seus prestadores passassem a ter obrigações equiparadas às de uma indústria que gera resíduos. Fica atento a essa equiparação, pois é um detalhe que as bancas adoram cobrar com pequenas mudanças na redação.

O Poder Público não pode ser omisso. O § 4º deixa claro que, ao tomar conhecimento do acidente, a administração deve agir para mitigar ou cessar o dano. Isso mostra a corresponsabilidade do Estado, que deve intervir mesmo que o acidente tenha ocorrido por ação particular. O ressarcimento ao Poder Público, previsto no § 5º, completa esse ciclo: quem provocou o dano será obrigado a reembolsar o Estado pelas despesas para controlar ou eliminar o impacto, reforçando o princípio do poluidor-pagador.

Outro aspecto importante diz respeito à responsabilização administrativa, civil e criminal do gerador por danos causados por resíduos. Observe a literalidade:

Art. 70. O gerador de resíduos de qualquer origem ou natureza e seus sucessores respondem administrativa, civil e criminalmente pelos danos ambientais, efetivos ou potenciais, decorrentes do gerenciamento inadequado desses resíduos.

Esse dispositivo determina que a responsabilidade é ampla e se estende inclusive aos sucessores do gerador, não se limitando ao momento da geração do resíduo. Isso significa que, mesmo em negócios que mudam de proprietário, a obrigação de reparar danos e responder pelos problemas ambientais permanece atrelada à atividade e não apenas à pessoa física ou jurídica inicial.

O texto também usa a expressão “danos ambientais, efetivos ou potenciais”. Isso permite que o poder público atue, por exemplo, mesmo em situações nas quais o impacto negativo ao meio ambiente ainda não ocorreu, mas existe potencial risco decorrente de má gestão de resíduos.

Já nas fases após a desativação de locais onde resíduos foram recebidos, a lei mantém a obrigação dos receptores desses resíduos por determinado período. Veja:

Art. 71. A responsabilidade do receptor de resíduos persiste durante o prazo estipulado pela autoridade competente, após a desativação do local como unidade receptora.

Imagine um aterro controlado que fechou as portas. A empresa administradora ainda permanecerá responsável, durante o tempo definido pelo órgão competente, por qualquer problema ambiental que se manifeste no local, mesmo após o encerramento formal das atividades. O candidato deve atentar para o fato de que essa obrigação não cessa automaticamente com a interrupção do funcionamento da unidade.

Sobre a responsabilização por danos ambientais, a lei reforça, mais uma vez, que o gerador de resíduos responde de forma muito ampla e precisa adotar, às suas expensas, todas as medidas exigidas pelo órgão ambiental. Repare como a literalidade é detalhista:

Art. 72. O gerador de resíduos sólidos de qualquer origem ou natureza responderá administrativa, civil e criminalmente pelos danos ambientais, efetivos ou potenciais, decorrentes de sua atividade, cabendo-lhe proceder, às suas expensas, as atividades de prevenção, recuperação ou remediação, em conformidade com a solução técnica exigida pelo órgão ambiental competente, dentro dos prazos assinalados ou em caso de inadimplência, ressarcir, integralmente, todas as despesas realizadas pela administração pública para a devida correção ou reparação do dano ambiental.

O dispositivo reforça três obrigações principais: prevenir, recuperar e remediar, sempre de acordo com a solução técnica que a autoridade indicar. Não basta que o gerador faça “qualquer coisa” — ele precisa atender ao que o órgão ambiental pede, no tempo determinado, e arcar totalmente com os custos.

Se não agir, ou se não cumprir as exigências no prazo, o Poder Público pode fazê-lo e, depois, cobrar tudo integralmente do gerador. Questões objetivas costumam confundir candidatos sugerindo que o ressarcimento seria parcial ou dependeria de culpa: aqui, a obrigação é rigorosa e integral.

Esses detalhes ilustram como pequenas variações de termos e prazos podem mudar completamente o sentido exigido pela prova. Dominar a literalidade, reconhecer quem são os responsáveis em cada fase, os deveres de comunicação rápida e a extensão da responsabilidade administrativa, civil e criminal são pontos decisivos para a sua aprovação.

Questões: Comunicação de acidentes e responsabilidades por danos

  1. (Questão Inédita – Método SID) O gerador de resíduos sólidos é responsável, inclusive pelos danos potenciais, decorrentes do gerenciamento inadequado desses resíduos, mesmo que a atividade tenha sido transferida a um novo proprietário.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A comunicação de acidentes envolvendo resíduos sólidos deve ser feita somente pelo transportador, independentemente de o gerador estar ciente do acidente.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O Poder Público é obrigado a agir para mitigar os danos ambientais assim que toma conhecimento de um acidente que envolva resíduos sólidos, mesmo que a responsabilidade seja de um particular.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O gerador de resíduos sólidos deve fornecer informações detalhadas sobre a composição e periculosidade dos resíduos a requerimento dos órgãos ambientais competentes, independentemente de sua situação de emergência.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A responsabilidade do receptor de resíduos sólidos cessa automaticamente com a desativação da unidade receptora.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A lei federal permite que o gerador de resíduos sólidos adote medidas para remediar danos ambientais, mas não impõe a responsabilidade pela recuperação e prevenção de danos.

Respostas: Comunicação de acidentes e responsabilidades por danos

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: O gerador de resíduos e seus sucessores são responsabilizados por danos ambientais, efetivos ou potenciais, decorrentes do gerenciamento inadequado, conforme prevê a legislação. Essa responsabilidade é contínua e não se limita ao momento da geração dos resíduos.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A legislação estabelece que a comunicação deve ser feita por qualquer dos responsáveis, seja o gerador, o transportador ou o gerenciador de unidades receptoras, enfatizando a urgência e a responsabilidade compartilhada na notificação de acidentes.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A lei determina que o Poder Público deve intervir para minimizar ou cessar danos ao meio ambiente e à saúde pública, reforçando sua corresponsabilidade ao lidar com acidentes decorrentes da responsabilidade de terceiros.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A obrigatoriedade do gerador em fornecer informações sobre a composição dos resíduos, especialmente em situações emergenciais, é um componente crucial para a gestão de riscos e a proteção ao meio ambiente e à saúde pública.

    Técnica SID: TRC

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A responsabilidade do receptor persiste mesmo após a desativação da unidade, durante o prazo estipulado pela autoridade competente. Isso significa que a obrigação de remediar danos se estende no tempo, independentemente da operação da unidade.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A legislação exige que o gerador de resíduos sólidos responda pela adoção de medidas corretivas, preventivas e de remediação, arcando com todos os custos envolvidos, obedecendo às soluções técnicas indicadas pelos órgãos ambientais.

    Técnica SID: PJA

Sanções administrativas, civis e criminais

A legislação sobre resíduos sólidos do Rio Grande do Norte apresenta disposições detalhadas sobre sanções em caso de descumprimento das normas. O concurseiro precisa focar nos detalhes dos artigos para evitar pegadinhas de prova, pois a literalidade das sanções administrativas, civis e criminais costuma ser cobrada de forma direta.

Os artigos abordam não só as responsabilidades em caso de dano ambiental, mas também a obrigação de reparar, prevenir, recuperar e até mesmo ressarcir o Poder Público. Atenção especial para o fato de que a lei exige tanto a responsabilização de pessoas físicas quanto jurídicas, com previsão expressa de punições independentemente da existência de culpa – ou seja, a típica responsabilidade objetiva ambiental.

Art. 70. O gerador de resíduos de qualquer origem ou natureza e seus sucessores respondem administrativa, civil e criminalmente pelos danos ambientais, efetivos ou potenciais, decorrentes do gerenciamento inadequado desses resíduos.

Perceba que o artigo 70 é taxativo e amplo: a responsabilidade recai sobre qualquer gerador de resíduos e seus sucessores, abrangendo as três esferas — administrativa, civil e criminal. Note que a responsabilização se refere tanto a danos já ocorridos (efetivos) quanto àqueles que possam vir a ocorrer (potenciais), ampliando o alcance da norma e afastando qualquer dúvida interpretativa.

A literalidade empregada, como “qualquer origem ou natureza” e “decorrentes do gerenciamento inadequado desses resíduos”, reforça o rigor normativo. Bastou a má gestão para atrair a tríplice responsabilização, ainda que não haja dano concreto no momento.

Art. 72. O gerador de resíduos sólidos de qualquer origem ou natureza responderá administrativa, civil e criminalmente pelos danos ambientais, efetivos ou potenciais, decorrentes de sua atividade, cabendo-lhe proceder, às suas expensas, as atividades de prevenção, recuperação ou remediação, em conformidade com a solução técnica exigida pelo órgão ambiental competente, dentro dos prazos assinalados ou em caso de inadimplência, ressarcir, integralmente, todas as despesas realizadas pela administração pública para a devida correção ou reparação do dano ambiental.

Veja que o artigo 72 repete conceitos centrais, exigindo que você distinga nuances recorrentes em questões objetivas. Não basta o gerador responder pelas esferas administrativa, civil e criminal — ele é também obrigado a executar, às suas próprias custas, as medidas de prevenção, recuperação ou remediação determinadas pelo órgão ambiental.

Se não cumprir a determinação no prazo, a administração pública pode agir e depois exigir o ressarcimento integral dessas despesas. Esse raciocínio demonstra que o gerador não transfere sua obrigação apenas contratando terceiros ou se omitindo: cabe a ele arcar financeiramente com todas as consequências do dano.

Art. 76. Sem prejuízo da obrigação de, independentemente da existência de culpa, reparar os danos causados, a ação ou omissão das pessoas naturais e/ou jurídicas que importem inobservância aos preceitos desta Lei e a seus regulamentos sujeitam os infratores às sanções previstas em lei, em especial as dispostas na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e seus decretos regulamentadores, e na Lei Complementar Estadual nº 272, de 3 de março de 2004.

Observe com cautela a redação do artigo 76. Ele determina que, ainda sem apuração de culpa (responsabilidade objetiva), é obrigatória a reparação dos danos ambientais. Essa característica é típica do Direito Ambiental brasileiro e costuma aparecer em perguntas que testam o reconhecimento conceitual (TRC) da responsabilidade ambiental.

Além disso, toda ação ou omissão que viole os preceitos da lei estadual ou seus regulamentos sujeita o infrator às sanções previstas em lei — com destaque para a Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e leis estaduais suplementares. Em provas, cuidado com enunciados que omitam a palavra “omissão” ou que indiquem que a sanção depende da existência de culpa.

Art. 69. No caso de ocorrências de dano envolvendo resíduos sólidos que coloquem em risco o meio ambiente e a saúde pública, a responsabilidade pela execução das medidas mitigatórias, corretivas e reparatórias será:
I – do gerador, nos acidentes ocorridos em suas instalações;
II – do gerador e do transportador, nos acidentes ocorridos durante o transporte de resíduos sólidos;
III – do gerenciador de unidades receptoras, nos acidentes ocorridos em suas instalações.
§ 1º Os derramamentos, vazamentos ou despejos acidentais de resíduos deverão ser comunicados por qualquer dos responsáveis, imediatamente após o ocorrido, à defesa civil e aos órgãos ambientais e de saúde pública competentes.
§ 2º O gerador do resíduo derramado, vazado ou despejado acidentalmente deverá fornecer, quando solicitado pelo órgão ambiental competente e/ou pela vigilância em saúde ambiental, todas as informações relativas à quantidade e composição do referido material, periculosidade e procedimentos de desintoxicação e de descontaminação.
§ 3º Para os efeitos deste artigo, equipara-se ao gerador o órgão municipal ou a entidade responsável pela coleta, pelo tratamento e pela disposição final dos resíduos urbanos.
§ 4º O Poder Público deve atuar no sentido de minimizar ou cessar o dano, logo que tome conhecimento do evento lesivo ao meio ambiente ou a saúde pública.
§ 5º Caberá aos responsáveis pelo dano ressarcir o Poder Público pelos gastos decorrentes das ações empreendidas para minimizar ou cessar o dano.

O artigo 69 traz regras minuciosas quanto à responsabilização em acidentes: quando o problema ocorre nas instalações do gerador, só ele responde; no transporte, respondem gerador e transportador; já em unidades receptoras, a responsabilidade cabe ao gerenciador. Fique atento a esse detalhamento por envolver divisão de responsabilidades, tema que frequentemente é cobrado em provas por meio da técnica SCP (troca de palavras-chave como “ou” e “e”).

Além disso, a comunicação imediata de vazamentos, a obrigatoriedade de fornecer informações técnicas e o ressarcimento ao Poder Público são pontos que não podem ser omitidos em caso de cobrança literal da lei. Imagine, por exemplo, uma prova trocando “deverão ser comunicados por qualquer dos responsáveis, imediatamente após o ocorrido” por “deverão ser comunicados em até 48 horas”. Essa pequena alteração faria o item estar incorreto.

Art. 71. A responsabilidade do receptor de resíduos persiste durante o prazo estipulado pela autoridade competente, após a desativação do local como unidade receptora.

Na linha das responsabilidades, o artigo 71 é breve, mas essencial: após a desativação de um local receptor de resíduos, a responsabilidade persiste por tempo que a autoridade determinar. Atenção à ideia de persistência e de que esse prazo é definido pelo órgão competente, o que pode ser explorado em questões objetivas e em situações de estudo de caso.

Art. 68. Compete ao gerador de resíduos sólidos a responsabilidade pelos resíduos sólidos gerados, compreendendo as etapas de acondicionamento, disponibilização para coleta, coleta, tratamento, destinação e disposição final ambientalmente adequada de rejeitos.
§ 1º A contratação de serviços de coleta, armazenamento, transporte, tratamento e destinação ou disposição final ambientalmente adequada de rejeitos de resíduos sólidos, não isenta a responsabilidade do gerador pelos danos que vierem a ser provocados.
§ 2º Somente cessará a responsabilidade do gerador de resíduos sólidos, quando estes forem reaproveitados em produtos, na forma de novos insumos, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou, quando devidamente dispostos em unidades receptoras licenciadas para este fim.

O artigo 68 amplia a noção de responsabilidade do gerador, contemplando todas as etapas do ciclo dos resíduos. Observe cuidadosamente o § 1º: a contratação de terceiros para as atividades não isenta o gerador da responsabilidade por eventuais danos. Ou seja, transferir a obrigação operacional não elimina a responsabilidade pelo resultado.

Já o § 2º apresenta hipótese de extinção da responsabilidade: quando os resíduos são reaproveitados como insumos ou devidamente dispostos em locais licenciados. Esse ponto costuma ser explorado em questões que confundem o candidato, afirmando, por exemplo, que a responsabilidade cessa apenas com a entrega dos resíduos a terceiros, o que não é correto.

Questões: Sanções administrativas, civis e criminais

  1. (Questão Inédita – Método SID) O gerador de resíduos sólidos é responsável por danos ambientais resultantes de sua atividade, independentemente da existência de culpa, o que caracteriza a responsabilidade objetiva ambiental.
  2. (Questão Inédita – Método SID) No caso de acidentes de transporte de resíduos sólidos, a responsabilidade recai apenas sobre o transportador, desobrigando o gerador de qualquer responsabilidade.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O gerador de resíduos sólidos deve comunicar imediatamente ao órgão ambiental competente sobre qualquer vazamento ou derramamento, conforme exigido pela legislação.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O gerador de resíduos sólidos é isento de responsabilidade se contratar uma empresa especializada para a coleta, transporte e destinação adequada dos resíduos.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Após a desativação de uma unidade que recebe resíduos, o receptor não possui mais responsabilidade pelo local, exceto em casos de danos causados durante a operação.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A legislação exige que o gerador de resíduos implemente medidas de recuperação e remediação às suas custas em caso de danos ambientais, mesmo que isso não tenha sido determinado previamente pelo órgão ambiental.

Respostas: Sanções administrativas, civis e criminais

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A responsabilidade objetiva é uma característica essencial na legislação ambiental, que determina que o gerador deve reparar danos ambientais, mesmo que não tenha agido com culpa. Isso destaca a rigorosidade das normas relacionadas à gestão de resíduos.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: Tanto o gerador quanto o transportador têm responsabilidade em acidentes de transporte de resíduos sólidos. A responsabilidade compartilhada é uma forma de garantir que todas as partes participantes do gerenciamento de resíduos sejam responsabilizadas.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A legislação menciona que a comunicação de vazamentos ou derramamentos deve ser feita imediatamente, o que enfatiza a urgência e a responsabilidade do gerador em prevenir danos maiores ao meio ambiente.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A responsabilidade do gerador não cessa com a contratação de serviços terceirizados. Ele continua responsável pelos danos que possam ocorrer, independentemente de quem realize as atividades de gestão dos resíduos.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A responsabilidade do receptor persiste mesmo após a desativação, conforme determinado pela autoridade competente, indicando que a obrigação de gestão dos resíduos pode se estender para além do término da atividade.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: O gerador é responsável por custear as atividades de prevenção, recuperação ou remediação, conforme necessário, independentemente de uma determinação anterior, demonstrando a exigência de responsabilização ativa na gestão de resíduos.

    Técnica SID: PJA

Sistema de Informações sobre Resíduos Sólidos

O Sistema de Informações sobre Resíduos Sólidos representa um instrumento fundamental da gestão ambiental no Estado do Rio Grande do Norte. Sua criação faz parte do esforço de organizar, monitorar e dar transparência aos dados relativos à geração, manejo e destinação dos resíduos sólidos em todo o território estadual.

A ideia central desse sistema é possibilitar o registro, a disponibilização e a análise de informações de maneira centralizada, permitindo aos órgãos de fiscalização, gestores públicos e à sociedade acompanhar o cumprimento das políticas públicas relativas aos resíduos sólidos. Veja agora o conteúdo literal do artigo que institui esse sistema:

Art. 75. Fica instituído o Sistema de Informações sobre Resíduos Sólidos do Estado do Rio Grande do Norte, nos moldes do que foi proposto pelo Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Rio Grande do Norte, o qual será regulamentado por ato do Poder Executivo Estadual.

O dispositivo é enxuto, mas não se engane: ele possui detalhes essenciais para quem se prepara para concursos. Observe primeiro que a instituição do Sistema de Informações é obrigatória (“fica instituído”) — não se trata de algo facultativo ou futuro, mas de uma medida definitiva vinculada à própria lei.

Outro ponto essencial está na referência expressa ao Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Rio Grande do Norte. Esse plano serve como base para o funcionamento e os parâmetros do sistema, indicando que o sistema não é algo criado do zero, mas alinhado ao planejamento existente no Estado.

O texto também deixa claro que a regulamentação, ou seja, o detalhamento de como o sistema funcionará, ficará a cargo do Poder Executivo Estadual. Isso significa que caberá ao Governo do Estado editar normas específicas para definir as obrigações, os procedimentos, e a operacionalização desse novo sistema.

Você percebe como cada expressão pode ser cobrada em provas? “Instituído”, “nos moldes do Plano”, “regulamentado por ato do Poder Executivo Estadual” — todos são detalhes recorrentes em alternativas de múltipla escolha, principalmente quando os examinadores utilizam técnicas como a Substituição Crítica de Palavras (SCP) ou tentam confundir o candidato sobre quem é o responsável pela regulamentação.

Reflita: se aparecer uma assertiva dizendo que o Sistema de Informações será regulamentado por ato da Assembleia Legislativa, você saberá identificar o erro, pois o artigo fala claramente em “ato do Poder Executivo Estadual”.

Outro detalhe: qualquer alteração que sugira que o Sistema de Informações é opcional para os municípios ou para entidades privadas não encontra respaldo neste artigo, já que o texto legal institui o sistema no âmbito estadual e não terceiriza sua criação a outros entes.

  • O sistema é estadual e vincula-se ao planejamento já existente.
  • O Plano de Gestão Integrada funciona como referência de atuação.
  • A regulamentação será feita pelo Poder Executivo Estadual, jamais por outro órgão.

Em resumo, o Sistema de Informações sobre Resíduos Sólidos deve ser entendido como uma ferramenta oficial, obrigatória e centralizada, fundamental na Política Estadual de Resíduos Sólidos do Rio Grande do Norte. Mantenha atenção a esses detalhes e pratique a leitura literal, pois deslizes aqui podem custar pontos preciosos em uma prova objetiva ou discursiva.

Questões: Sistema de Informações sobre Resíduos Sólidos

  1. (Questão Inédita – Método SID) O Sistema de Informações sobre Resíduos Sólidos foi instituído como medida obrigatória na gestão ambiental do Rio Grande do Norte, vinculando-se diretamente a um plano de gestão já existente.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A regulamentação do Sistema de Informações sobre Resíduos Sólidos será realizada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, conforme estipulado na legislação.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O Sistema de Informações sobre Resíduos Sólidos tem como função principal organizar e monitorar dados sobre a geração e manejo de resíduos sólidos no território estadual.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O Sistema de Informações sobre Resíduos Sólidos é uma medida opcional, podendo ser desconsiderado pelos municípios que preferirem outro modelo de gestão para os resíduos sólidos.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O Sistema de Informações sobre Resíduos Sólidos deve ser interpretado como uma ferramenta fundamental para a transparência e monitoramento das políticas públicas estaduais referentes aos resíduos sólidos.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A criação do Sistema de Informações sobre Resíduos Sólidos é uma proposição que exige a criação de novas legislações específicas por parte do Poder Executivo.

Respostas: Sistema de Informações sobre Resíduos Sólidos

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a instituição do Sistema é um componente obrigatório e faz parte do esforço de alinhamento com o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Estado, conforme descrito no conteúdo.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa é incorreta, pois a regulamentação do sistema é responsabilidade do Poder Executivo Estadual, e não da Assembleia Legislativa, conforme claramente mencionado no artigo que institui o sistema.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A questão está correta, pois o sistema foi criado com o propósito central de registrar e analisar informações sobre resíduos sólidos, permitindo maior transparência e fiscalização na gestão ambiental.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa está errada, pois o texto legal especifica que a criação do sistema é obrigatória para todos os municípios e entidades, não sendo uma medida opcional.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois o Sistema serve exatamente para permitir o acompanhamento e a fiscalização das políticas públicas sobre resíduos sólidos, conforme estipulado pela legislação.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A questão está errada. O sistema já é uma medida instituída pela legislação atual e sua regulamentação não implica a criação de novas legislações, mas sim a elaboração de atos normativos pelo Poder Executivo para operacionalizá-lo.

    Técnica SID: PJA

Regionalização e articulação Estado-municípios

A gestão dos resíduos sólidos em âmbito estadual exige cooperação entre diferentes entes federativos, principalmente Estado e municípios. O tema da regionalização e da articulação Estado-municípios está presente na Política Estadual de Resíduos Sólidos do Rio Grande do Norte, trazendo diretrizes essenciais para a implementação coordenada das ações. Aqui, cada detalhe da redação legal pode fazer diferença, especialmente ao interpretar obrigações e competências de cada parte nesse processo.

Vamos examinar com precisão o dispositivo que trata sobre o planejamento da regionalização integrada. Repare como o legislador utiliza expressões como “seguiu o planejamento” e “será regulamentada”, indicando que o sistema não é improvisado: há uma necessidade de integração lógica e legal, cuja execução depende de regulamentação futura. Leitura atenta para os verbos e tempos empregados é crucial nessas passagens — um deslize pode induzir erro em uma questão.

Art. 73. A Política Estadual de Resíduos Sólidos seguirá o planejamento da regionalização integrada de resíduos sólidos que será regulamentada.

Reparou como a palavra “seguirá” impõe um vínculo obrigatório entre a política estadual e o planejamento regional? Esta determinação evita ilhas de gestão e reforça que o Estado deve alinhar suas políticas ao plano de regionalização, que ainda depende de ato regulatório. O termo “será regulamentada” exige cuidado: não basta o plano estar previsto, é necessária futura regulamentação, o que pode ser cobrado em provas na forma de pegadinhas sobre vigência e operacionalização do sistema.

Outro aspecto importante da articulação está no dever do Estado de atuar junto aos municípios. O artigo seguinte explicita como essa articulação busca desenvolver ações corretivas e preventivas. Mais do que mera cooperação, trata-se de atuação obrigatória, com vistas à correção e mitigação de passivos ambientais causados por rejeitos mal dispostos.

Art. 74. O Estado deverá articular-se com os municípios no sentido de desenvolver ações de correção e/ou mitigação dos passivos gerados por disposições de rejeitos.

Note a escolha do verbo “deverá”: trata-se de uma obrigação, e não uma faculdade. Sempre que a lei utiliza termos imperativos ao Estado, reforça o compromisso institucional, impedindo omissões administrativas. O dispositivo deixa evidente que a atuação conjunta engloba tanto reparação de danos já existentes quanto ações que possam evitar novos problemas (mitigação), ampliando a responsabilidade do Estado para além de simples fiscalização ou suporte consultivo.

Em provas, muita atenção para as palavras “correção” e “mitigação”. Corrigir envolve resolver danos já causados, enquanto mitigar significa atuar para reduzir impactos futuros ou em andamento. Em concursos, questões podem trocar as ordens dos termos, omitir um deles ou sugerir que se trate apenas de correção — aí mora o risco. Grave: o artigo fala das duas possibilidades.

Diante dessas garantias normativas, não basta ao Estado criar leis e esperar. Ele tem o dever de integrar-se proativamente aos municípios, planejando ações e fornecendo meios para eliminar ou diminuir problemas ambientais derivados da má disposição de resíduos sólidos.

Quando analisamos esses comandos legais, reconhecemos não apenas o ideal de gestão compartilhada, mas também obrigações bem concretas. Qualquer questão que afirme ser mero objetivo político e não imposição normativa deve ser lida com desconfiança. A literalidade evidencia: há um vínculo de dever, especialmente fixado pela escolha dos verbos “seguirá” e “deverá”.

Outro ponto comum de armadilha em provas é a inversão dos papéis. O texto não diz que o município se articula com o Estado; diz que “o Estado deverá articular-se com os municípios”. Fique atento ao sujeito da frase, pois bancas adoram inverter o polo ativo da obrigação, induzindo o erro por desatenção ao destinatário da norma.

  • Resumo do que você precisa saber:
    • A política estadual será necessariamente vinculada ao planejamento da regionalização integrada.
    • Esse planejamento da regionalização “será regulamentada”, não sendo autoaplicável de imediato.
    • O Estado tem obrigação (e não faculdade) de atuar junto aos municípios para corrigir e/ou mitigar passivos ambientais gerados por rejeitos.
    • Ambas as palavras — “correção” e “mitigação” — aparecem expressamente; não se trata apenas da reparação de danos já existentes.
    • O sujeito do dever de articulação é o Estado, que deve agir com os municípios, e não o contrário.

Por fim, sempre que encontrar questões que tratem de planejamento integrado, articulação intergovernamental ou obrigações de Estado e município, lembre-se dos detalhes da redação legal. Pequenas substituições ou omissões são capazes de transformar o sentido e comprometer o acerto na prova — estar atento à literalidade poupa equívocos e aumenta suas chances de pontuação máxima.

Questões: Regionalização e articulação Estado-municípios

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Política Estadual de Resíduos Sólidos deve respeitar um planejamento de regionalização integrada, que será regulamentado, segundo determinações legais sobre sua implementação.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O Estado tem a opção de articular-se com os municípios para desenvolver ações corretivas relacionadas aos passivos gerados por rejeitos, sendo essa uma escolha facultativa.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O planejamento de regionalização integrada, segundo a política estadual, deve ser considerado autoaplicável a partir da publicação da norma, sem a necessidade de regulamentação futura.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A atuação do Estado em conjunto com os municípios envolve não apenas a correção de danos ambientais existentes, mas também a implementação de ações preventivas para evitar novos problemas relacionados aos resíduos sólidos.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A política de gestão integrada de resíduos sólidos não pode ser implementada isoladamente, devendo sempre seguir o planejamento regional que, conforme determinado, será autoaplicável e imediato.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O Estado, por determinação legal, deve articular-se proativamente com os municípios, o que significa que a colaboração entre esses entes federativos é uma obrigação e não uma mera escolha.

Respostas: Regionalização e articulação Estado-municípios

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é verdadeira, uma vez que a Política Estadual de Resíduos Sólidos está subordinada ao planejamento de regionalização, o qual não é imediato e requer regulamentação. Essa relação é essencial para evitar a gestão fragmentada e garantir a efetividade nas ações.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é falsa, pois a obrigação de articular-se com os municípios é imperativa para o Estado, visando não apenas correção, mas também a mitigação de passivos ambientais. Essa obrigação não pode ser interpretada como uma escolha, reforçando o compromisso institucional do Estado.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação está incorreta, pois a política de regionalização integrada exige regulamentação futura para sua aplicação, como explicitado na norma. Não se trata de um dispositivo autoaplicável, o que é crucial para o entendimento e aplicação correta da norma.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é verdadeira, uma vez que a norma estabelece claramente que a articulação do Estado com os municípios visa tanto a correção dos passivos existentes quanto ações de mitigação para prevenir novos danos, refletindo uma responsabilidade mais abrangente por parte do Estado.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A aferição está errada, pois a política de gestão integrada deve seguir um planejamento que será regulamentado, não sendo autoaplicável de imediato. Isso enfatiza a necessidade de planejamento cuidadoso e regulamentação para efetivar as diretrizes estabelecidas.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, pois a norma destaca que o Estado tem o dever de articular-se com os municípios, criando um compromisso formal para a gestão de resíduos que vai além da simples fiscalização, envolvendo ação conjunta em todas as etapas do processo.

    Técnica SID: PJA