Lei Estadual nº 10.831/2021: código de defesa e proteção aos animais do RN

A Lei Estadual nº 10.831/2021 institui o Código de Defesa e Proteção aos Animais do Rio Grande do Norte, estabelecendo princípios sócio-ambientais e uma série de definições específicas para a tutela da fauna. Seu detalhamento é essencial, principalmente em provas de concursos que exigem conhecimento aprofundado das legislações estaduais ou de meio ambiente, com grande incidência no perfil CEBRASPE.

Com foco na proteção animal, a norma trata desde conceitos de senciência, vedação a maus-tratos, classificação dos animais, até procedimentos de controle, pesquisa científica, atividades de lazer e regras de transporte e abate, com forte base nos termos da legislação vigente.

Durante a aula, cada dispositivo da lei será abordado de forma técnica e fiel ao texto legal, respeitando a literalidade dos seus termos e assegurando que nenhuma parte relevante fique de fora. Isso é fundamental para que você conquiste uma visão sistêmica completa, tanto para a prova objetiva quanto para situações práticas.

Disposições Preliminares e Conceitos de Animais (arts. 1º e 2º)

Instituição do Código Estadual

A Lei nº 10.831/2021 inicia estabelecendo, já no art. 1º, o papel fundamental do Código Estadual de Defesa e Proteção aos Animais no Rio Grande do Norte. É o artigo que delimita o objetivo central da lei: criar um conjunto de normas para a defesa, proteção e preservação dos animais, conciliando esse interesse com o desenvolvimento socioeconômico e a preservação ambiental. Perceba como o texto legal busca equilíbrio entre proteção animal e crescimento regional. Esse é um ponto sensível, pois serve de fundamento para toda a interpretação dos artigos seguintes.

Art. 1º Institui o Código Estadual de Defesa e Proteção aos Animais, estabelecendo normas para a defesa, proteção e preservação dos animais no Estado do Rio Grande do Norte, visando compatibilizar o desenvolvimento socioeconômico com a preservação ambiental.

Observe atentamente a expressão “visando compatibilizar o desenvolvimento socioeconômico com a preservação ambiental”. Não se trata apenas de proibir maus-tratos: a lei busca assegurar que qualquer forma de desenvolvimento econômico esteja em harmonia com a garantia da proteção aos animais. Em provas, a redação literal pode ser cobrada, especialmente o termo “preservação ambiental” em conjunto com “defesa, proteção e preservação dos animais”. Questões podem incluir trocas como “preservação animal” ou “proteção do meio ambiente”, alterando sutis sentidos. Mantenha sempre o olhar atento à literalidade.

O próximo ponto crucial é a definição de animais, apresentada no parágrafo único do art. 1º e detalhada em vários incisos. Cada conceito traz características muito específicas e que frequentemente geram dúvidas em concursos. Veja como a lei utiliza classificações técnicas e detalha categorias que vão muito além das divisões comuns de “doméstico” e “silvestre”. É comum questões bancarem a troca de termos dentre estes incisos com pequenas alterações, utilizando o método SCP (Substituição Crítica de Palavras) para induzir o erro. Foque nos termos exatos.

Parágrafo único. Consideram-se animais:

I – silvestres: aqueles encontrados livres na natureza, pertencentes às espécies nativas, migratórias, aquáticas ou terrestres, que tenham o ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras ou em cativeiro, sob a competente autorização federal;

II – exóticos: aqueles não originários da fauna brasileira;

III – domésticos: aqueles de convívio do ser humano, dele dependentes, e que não repelem o jugo humano;

IV – domesticados: aqueles de populações ou espécies advindas da seleção artificial imposta pelo homem, a qual alterou características presentes nas espécies silvestres originais;

V – em criadouros: aqueles nascidos, reproduzidos e mantidos em condições de manejo controladas pelo homem, e, ainda, os removidos do ambiente natural e que não possam ser reintroduzidos, por razões de sobrevivência, em seu habitat de origem;

VI – sinantrópicos: aqueles que aproveitam as condições oferecidas pelas atividades humanas para estabelecerem-se em habitats urbanos ou rurais;

VII – comunitários: aqueles que estabelecem com a comunidade em que vivem laços de afeto, dependência e manutenção, embora não possuam responsável único e definido.

Vamos caminhar juntos pela leitura desses conceitos. O inciso I define os animais silvestres por sua ocorrência natural e pelos critérios de territorialidade (“dentro dos limites do território brasileiro” ou “águas jurisdicionais brasileiras”). Há uma exceção importante: também podem ser considerados silvestres animais dessas espécies mantidos em cativeiro, desde que exista autorização federal. Cuidado: a questão pode apresentar apenas “autorização competente” ou omitir a necessidade de autorização federal, o que já altera o sentido do inciso.

No inciso II, a definição de exóticos é direta: “não originários da fauna brasileira”. Simples, mas crucial não confundir exótico com silvestre ou doméstico. Já o inciso III traz o conceito de animal doméstico como aquele “de convívio do ser humano, dele dependentes, e que não repelem o jugo humano”. Palavras como “dependência” e “não repelir o jugo” aparecem repetidas vezes em provas, pois podem ser facilmente trocadas por outras expressões.

Avançando para o inciso IV: aqui está a definição de domesticados. Repare a diferença em relação aos domésticos. O domesticado resulta da seleção artificial pelo homem, modificando características originais das espécies silvestres. Observe com atenção: a banca pode teorizar trocas entre “domesticados” e “domésticos”, ou afirmar equivocadamente que ambos são apenas espécies “adaptadas”, sem considerar a ação antrópica de seleção artificial.

No inciso V aparecem os animais em criadouros. Além de serem nascidos e mantidos sob manejo do homem, a lei inclui também os animais removidos do ambiente natural e que, por sua condição de sobrevivência, não possam ser reintroduzidos ao habitat original. Essa segunda hipótese é pegadinha clássica em provas. O aluno que lê com pressa pode acreditar que animais removidos nunca se enquadram, mas o texto é claro: se eles não puderem ser reintroduzidos, passam a integrar essa categoria.

O inciso VI define animais sinantrópicos: aqueles que utilizam as condições dos ambientes humanos, urbanos ou rurais, para se estabelecer. Não há vínculo afetivo, diferente dos comunitários, definidos no inciso VII: animais “que estabelecem com a comunidade em que vivem laços de afeto, dependência e manutenção, embora não possuam responsável único e definido”. Atenção máxima à ausência de responsável. Em muitos municípios, cães ou gatos cuidados coletivamente pela vizinhança exemplificam a categoria “comunitário”. Questões podem confundir “comunitário” com “doméstico”, implicando erro grosseiro conforme a literalidade legal.

É comum serem cobradas comparações entre esses conceitos, sobretudo o que distingue o animal doméstico (laço de dependência e aceitação do convívio), do domesticado (alteração por seleção artificial), do em criadouros (controle e impossibilidade de retorno ao habitat), do sinantrópico (aproveitamento do ambiente humano), e do comunitário (laço afetivo coletivo, sem dono único). Vale a pena ler os incisos em voz alta, identificando as diferenças de cada um.

Essas categorias permeiam todo o código e servem de base para direitos, vedações e obrigações específicas. Em provas estilo CEBRASPE, é clássico apresentar uma situação e pedir a classificação correta do animal, trocando um termo, suprimindo outro ou induzindo a confusão entre eles. Leitura detalhada é o segredo.

Fique atento à literalidade e ao detalhamento de cada definição. O domínio dessas categorias é uma das primeiras barreiras para evitar os erros clássicos em provas objetivas de legislação de proteção animal.

Questões: Instituição do Código Estadual

  1. (Questão Inédita – Método SID) O Código Estadual de Defesa e Proteção aos Animais estabelece normas que buscam equilibrar a defesa dos animais com o desenvolvimento socioeconômico no Rio Grande do Norte.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A definição de animais domesticados segundo o Código exclui a seleção artificial pela intervenção humana como fator determinante para sua caracterização.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Animais sinantrópicos são definidos como aqueles que se adaptam a ambientes humanos sem estabelecer laços afetivos com os residentes.
  4. (Questão Inédita – Método SID) De acordo com o Código Estadual, os animais em criadouros são definidos apenas como aqueles que nasceram e foram reproduzidos sob manejo controlado pelo homem.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A lei começa a classificação de animais elencando primeiro os domésticos, seguidos pelos sinantrópicos, em uma abordagem que prioriza os de convívio com o ser humano.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A definição de animais exóticos é proposta no Código como aquela que abrange espécies que têm sua origem fora da fauna brasileira.

Respostas: Instituição do Código Estadual

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma claramente busca estabelecer um equilíbrio entre a proteção animal e o desenvolvimento econômico, conforme expresso na proposta de compatibilizar interesses socioeconômicos com a preservação ambiental.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A definição de animais domesticados inclui aqueles que passaram por seleção artificial imposta pelo homem, que alterou suas características originais, fazendo parte essencial da distinção entre domesticados e domésticos.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A definição de sinantrópicos realmente diz respeito àqueles que se aproveitam das condições oferecidas pelos ambientes urbanos ou rurais, sem necessidade de vínculo afetivo com os humanos.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A definição abrange também aqueles removidos do ambiente natural que não podem ser reintroduzidos, ampliando a categoria além de apenas os nascidos em cativeiro.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A classificação na lei inicia com os animais silvestres e não com os domésticos, mostrando uma organização que busca apontar as categorias a partir da relação com o ambiente natural.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A definição de animais exóticos está clara e é precisa, sendo essencial não confundir essa categoria com a de animais silvestres ou domésticos, que possuem características específicas como a proveniência.

    Técnica SID: PJA

Classificação dos animais: silvestres, exóticos, domésticos, domesticados, em criadouros, sinantrópicos, comunitários

A Lei nº 10.831/2021 começa definindo claramente o escopo da proteção animal no Estado do Rio Grande do Norte. Antes de qualquer interpretação ou aplicação das regras de defesa e proteção, é essencial compreender como a própria lei classifica os diferentes tipos de animais. Cada termo técnico tem significado próprio, e a banca examinadora costuma explorar detalhes e diferenças entre as categorias. Atenção máxima às definições legais, pois muitas vezes as questões de prova trocam uma única palavra para tornar um item incorreto.

Veja, abaixo, o trecho literal da norma que institui a classificação dos animais:

Parágrafo único. Consideram-se animais:

I – silvestres: aqueles encontrados livres na natureza, pertencentes às espécies nativas, migratórias, aquáticas ou terrestres, que tenham o ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras ou em cativeiro, sob a competente autorização federal;

II – exóticos: aqueles não originários da fauna brasileira;

III – domésticos: aqueles de convívio do ser humano, dele dependentes, e que não repelem o jugo humano;

IV – domesticados: aqueles de populações ou espécies advindas da seleção artificial imposta pelo homem, a qual alterou características presentes nas espécies silvestres originais;

V – em criadouros: aqueles nascidos, reproduzidos e mantidos em condições de manejo controladas pelo homem, e, ainda, os removidos do ambiente natural e que não possam ser reintroduzidos, por razões de sobrevivência, em seu habitat de origem;

VI – sinantrópicos: aqueles que aproveitam as condições oferecidas pelas atividades humanas para estabelecerem-se em habitats urbanos ou rurais;

VII – comunitários: aqueles que estabelecem com a comunidade em que vivem laços de afeto, dependência e manutenção, embora não possuam responsável único e definido.

Vamos analisar cada uma dessas classificações, explorando as diferenças técnicas e suas aplicações práticas. O segredo está no detalhe das expressões utilizadas pela lei. Essa leitura atenta ajuda a evitar confusões muito comuns entre conceitos próximos.

  • Animais silvestres: São aqueles encontrados livres na natureza, de espécies nativas, migratórias (que transitam por diferentes regiões), aquáticas ou terrestres. Não basta apenas serem “animais da mata”: é necessário que o ciclo de vida ocorra dentro dos limites do território brasileiro, ou em águas jurisdicionais do Brasil. Animais silvestres também podem estar em cativeiro, desde que haja autorização federal competente. Dica: a expressão “autorização federal” indica que, mesmo sob cuidados humanos, é indispensável respeito às normas específicas.
  • Animais exóticos: Atenção aqui: são os que não são originários da fauna brasileira. Cuidado nas provas: basta uma palavra errada, como “de origem brasileira”, para anular o conceito. Exóticos são sempre estrangeiros para o nosso ecossistema.
  • Animais domésticos: Segundo a lei, são de convívio do ser humano, dependem dele, e não repelem o jugo humano. Ou seja, são animais que vivem próximos à rotina e interação humana, como cães, gatos e animais de criação (bois, galinhas etc.), desde que manifestem essa dependência e aceitação do controle humano.
  • Animais domesticados: Repare na diferença: aqui a lei fala em espécies ou populações que passaram por seleção artificial imposta pelo homem, com características modificadas em relação às silvestres originais. Um animal domesticado pode ter tido, no passado, origem silvestre, mas hoje exibe traços distintos exatamente porque foi selecionado ao longo do tempo pelo ser humano.
  • Animais em criadouros: São aqueles em condições de manejo controladas pelo homem: nascem, se reproduzem e vivem em ambiente sob supervisão humana. Além disso, inclui também animais retirados do ambiente natural que, por motivos de sobrevivência, não podem mais voltar ao habitat original. Embora estejam sob cuidados humanos, mantêm suas características de origem.
  • Animais sinantrópicos: São aqueles que se aproveitam das condições criadas pelas atividades humanas para se instalar em ambientes urbanos ou rurais. Ratos, pombos, baratas e certos tipos de mosquitos são exemplos clássicos: não dependem diretamente do homem para afetividade ou criação, mas usufruem das transformações feitas pelo ser humano na natureza.
  • Animais comunitários: Essa categoria é especialmente interessante e recente. Trata-se dos animais que desenvolvem laços de afeto, dependência e manutenção com a coletividade, mas sem dono único definido. Sabe aquele cão ou gato que mora, por exemplo, em uma praça, sendo alimentado e cuidado por diversas pessoas, mas sem tutor exclusivo? Ele é comunitário. Isso os diferencia dos demais animais domésticos quanto à responsabilização legal.

Perceba o peso das palavras “encontrados livres na natureza”, “não originários da fauna brasileira”, “de convívio do ser humano”, “populações advindas da seleção artificial”, entre outras. Questões de prova muitas vezes trocam “doméstico” por “domesticado” para induzir ao erro.

Veja como os detalhes mudam completamente o sentido: um animal pode ser domesticado sem ser doméstico, e vice-versa. Por exemplo, algumas espécies de peixes ornamentais são domesticadas, mas não necessariamente tornam-se domésticas.

Animais em criadouros recebem destaque especial, pois a lei exige que nasçam, reproduzam-se e permanecem sob manejo humano – e também inclui os removidos do ambiente natural que não possam ser reintegrados.

Já os sinantrópicos compõem categoria de relevância sanitária e ambiental, pois são espécies que se expandiram justamente graças às condições propiciadas pelo homem – vivem “ao lado”, mas não são dependentes nem de afeto, nem de cuidados diretos.

Por fim, os comunitários refletem uma realidade urbana contemporânea e desafiam os padrões de responsabilidade: não possuem tutor exclusivo, mas sua proteção e cuidado recaem sobre o grupo de pessoas do entorno.

Em provas, as bancas exploram essas diferenças sutis. Fique atento ao uso correto dos termos “doméstico”, “domesticado”, “silvestre”, “sinantrópico” e não hesite em reler literalmente os dispositivos se houver dúvida.

Dominar essas classificações não só evita pegadinhas, como também prepara para interpretações avançadas de situações concretas, como fiscalização, responsabilização, tutela judicial e aplicação de políticas públicas.

Questões: Classificação dos animais: silvestres, exóticos, domésticos, domesticados, em criadouros, sinantrópicos, comunitários

  1. (Questão Inédita – Método SID) Os animais silvestres são definidos como aqueles que vivem livres na natureza e pertencem a espécies nativas, que realizam seu ciclo de vida dentro do território brasileiro ou em águas jurisdicionais brasileiras, podendo também estar em cativeiro com autorização federal.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Animais exóticos são aqueles que pertencem a espécies originárias da fauna brasileira e vivem em ambientes urbanos, dependentes das atividades humanas.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Os animais domesticados são aqueles que, devido a seleção artificial imposta pelo homem, exibem características diferentes de suas contrapartes silvestres originais.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Animais comunitários se diferenciam dos domésticos por não possuírem um responsável único, mas sim por estabelecerem laços de dependência e afeto com a coletividade.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Animais em criadouros são definidos como aqueles que vão além da reprodução em ambiente controlado, incluindo também indivíduos removidos da natureza que podem ser reintegrados ao habitat original.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Os animais sinantrópicos são aqueles que não dependem das atividades humanas, mas se aproveitam das transformações do ambiente causadas por estas para estabelecer residência em áreas urbanas.

Respostas: Classificação dos animais: silvestres, exóticos, domésticos, domesticados, em criadouros, sinantrópicos, comunitários

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: De acordo com a definição legal, os animais silvestres são de fato aqueles que exibem as características mencionadas, incluindo a possibilidade de estarem em cativeiro, desde que com a autorização competente. Essa definição destaca a importância do respeito às normas para a proteção desses animais.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação está incorreta, pois a definição de animais exóticos refere-se a aqueles que não são originários da fauna brasileira, e não os que pertencem à fauna nacional. Portanto, é crucial reconhecer que a origem estrangeira é uma característica distintiva dessa categoria.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: Essa definição é correta. Animais domesticados efetivamente são resultado da seleção artificial, o que resulta em alterações em suas características em relação aos animais silvestres. Essa compreensão é fundamental para diferenciar entre os conceitos de domesticados e domésticos.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação reflete com precisão a definição legal de animais comunitários, que não têm um tutor exclusivo. Essa característica é essencial para entender sua situação jurídica e a responsabilidade coletiva em seu cuidado.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A definição de animais em criadouros inclui aqueles que não podem ser reintroduzidos em seu habitat original, o que torna essa afirmação incorreta. Reconhecer essa distinção é vital para a compreensão das classificações de proteção animal.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: Essa definição está correta, pois os animais sinantrópicos encontram nas mudanças provocadas pela urbanização condições favoráveis para a sobrevivência, mesmo sem dependerem diretamente do ser humano para cuidados ou afeto.

    Técnica SID: PJA

Princípios de senciência e bem-estar animal

Ao abordar os princípios de senciência e bem-estar animal, a Lei Estadual nº 10.831/2021 parte de uma ideia central: os animais são reconhecidos como seres sencientes. Senciência significa a capacidade de sentir, perceber, experimentar sensações de dor, prazer, medo e bem-estar. Esse reconhecimento não é uma formalidade — ele fundamenta o tratamento jurídico, operacional e moral conferido aos animais em todo o Estado do Rio Grande do Norte.

O artigo 2º da lei é o ponto de partida para compreender essas garantias. Fique atento: a lei utiliza termos específicos para vedar práticas e orientar condutas, reconhecendo o sofrimento — tanto físico quanto psicológico — como fator proibitivo. Observe o texto legal abaixo:

Art. 2º Considerando que os animais são seres sencientes, é vedado:

  • I – ofender ou agredir fisicamente ou psicologicamente os animais, sujeitando-os a qualquer tipo de experiência, prática ou atividade capaz de causar-lhes sofrimento ou dano, bem como as que provoquem condições inaceitáveis de existência;

  • II – manter animais em local desprovido de asseio ou que lhes impeça a movimentação, o descanso ou os privem de ar e luminosidade;

  • III – obrigar os animais a trabalhos excessivos ou superiores às suas forças e a todo ato que resulte em sofrimento, para deles obter esforços que não se alcançariam senão com castigo;

  • IV – não propiciar morte rápida e indolor a todo animal cujo abate seja necessário para consumo;

  • V – não propiciar morte rápida e indolor a todo animal cuja eutanásia seja regularmente recomendada por autoridade veterinária;

  • VI – enclausurar animais juntamente com outros que os molestem ou aterrorizem;

  • VII – exercitar cães, conduzindo-os presos a veículo motorizado em movimento;

  • VIII – vender ou expor à venda animais em áreas públicas, sem a devida licença de autoridade competente;

  • IX – vender animais a menores de idade desacompanhados de adulto ou responsável;

  • X – praticar zoofilia;

  • XI – qualquer forma de divulgação e propaganda que estimule ou sugira qualquer prática de maus-tratos ou crueldade contra animais;

  • XII – sacrificar animais com quaisquer métodos não preconizados pela Organização Mundial da Saúde – OMS e Organização Mundial da Saúde Animal – OMSA e regulamentados pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária nos programas de profilaxia da raiva, da leishmaniose ou qualquer outra zoonose de risco fatal;

  • XIII – criar e utilizar animais para fins de ensino e pesquisa científica em desacordo com os parâmetros estabelecidos pela Lei Federal nº 11.794, de 08 de outubro de 2008;

  • XIV – importar ou exportar animal para pesquisas científicas e médicas, sem autorização de órgãos competentes e conselho de ética.

Note que a lei proíbe uma série de práticas, reforçando que submeter o animal ao sofrimento, seja por agressão física ou psicológica, por trabalhos extenuantes, condições inadequadas de alojamento ou tratamento cruel, é vedado. O princípio de senciência amplia o conceito de proteção para além da integridade física, atingindo também o respeito ao bem-estar emocional e comportamental.

Um detalhe frequentemente cobrado em concursos é a presença do termo “sofrimento ou dano”, indicando que não basta evitar dor física: o sofrimento psicológico também é relevante. Esse refinamento conceitual é o que distingue legislações modernas e exige do candidato atenção à literalidade — qualquer troca de palavras nessa lista pode alterar drasticamente o entendimento e a resposta correta em uma prova.

O parágrafo 1º do artigo 2º é de destaque especial. Ele traz uma definição aberta — não exaustiva — do que é buscar o bem-estar animal. Veja o texto:

§ 1º Os róis de vedações do caput deste artigo são exemplificativos, devendo o bem-estar aos animais ser alcançado através da busca de que todos os animais sejam livres de medo e estresse, de fome e sede, de desconforto, de dor e doenças e de que tenham liberdade para expressar seu comportamento ambiental;

A expressão “róis de vedações… são exemplificativos” significa que a lista de condutas proibidas não esgota todas as hipóteses possíveis. Ou seja, outras situações não descritas, mas que violem o bem-estar animal, também são consideradas ilícitas. Perceba: a garantia do bem-estar vai além de enumerar proibições; impõe um objetivo: libertar os animais de medo, estresse, fome, sede, desconforto, dor, doenças e permitir que expressem comportamento natural.

Se aparecer em prova uma questão afirmando que apenas as situações listadas nos incisos I a XIV são proibidas, desconfie: a resposta estará errada, justamente porque o legislador deixou claro que a lista é exemplificativa e não taxativa. Isso tem enorme relevância interpretativa e prática.

O inciso IV e o inciso V do artigo 2º estabelecem padrões para o abate e a eutanásia: sempre com morte rápida e indolor, seja para consumo ou em casos amparados por recomendação veterinária. Fique alerta ao termo “não propiciar morte rápida e indolor” como fator de vedação. A banca pode inverter esse requisito em questões objetivas, trocando por “permitir morte dolorosa”, por exemplo — cuidado para não cair nessa.

O parágrafo 2º do artigo 2º aborda a promoção do bem-estar animal e a disseminação desses princípios na sociedade. Veja a redação:

§ 2º Para atingir os objetivos previstos neste Código estadual, poderá promover parcerias e convênios com universidades, organizações não governamentais – ONGs e iniciativas privadas, e garantindo que no ensino de meio ambiente sejam enfatizadas as noções de senciência, bem-estar e proteção aos animais como indivíduos.

Esse dispositivo indica, de modo claro, que o Estado e a sociedade civil devem atuar juntos na educação ambiental, destacando as noções de senciência, bem-estar e proteção aos animais como seres individuais. Ou seja, o assunto deve ser tema constante em projetos educativos, ações conjuntas com universidades, ONGs e setores privados. O objetivo é ampliar a compreensão do papel dos animais no ambiente socioambiental, melhorando a convivência e reduzindo práticas nocivas.

Um detalhe que merece atenção: “proteção aos animais como indivíduos”. A lei não trata o bem-estar apenas como conceito para grandes populações ou espécies, mas como garantia a cada animal em particular. Isso faz diferença na aplicação da norma e, mais uma vez, pode ser explorado em questões de concurso de forma direta ou indireta.

Ao dominar o texto literal do artigo 2º e seus parágrafos, o candidato ganha segurança na diferenciação entre condutas permitidas e proibidas, compreende o alcance do conceito de senciência e entende a base do bem-estar animal como direito efetivo no Estado do Rio Grande do Norte. Atenção especial deve ser dada à literalidade dos termos e à estrutura exemplificativa das proibições descritas.

Ao revisar para a prova, priorize as expressões-chave: “sofrimento ou dano”, “bem-estar aos animais”, “liberdade para expressar seu comportamento ambiental”, “morte rápida e indolor”, “róis exemplificativos”. Essas expressões resumem pontos com alta incidência em provas de legislação ambiental e proteção animal e podem ser alvo de abordagens com o método SID, especialmente com a troca de palavras, inversão de conceitos ou apresentação de listas como taxativas em vez de exemplificativas.

Questões: Princípios de senciência e bem-estar animal

  1. (Questão Inédita – Método SID) A senciência nos animais implica a capacidade de sentir dor, prazer e emoções, fundamentando o tratamento jurídico e moral que lhes é atribuído na legislação estadual.
  2. (Questão Inédita – Método SID) De acordo com a legislação, é permitido submeter animais a experiências que possam causar sofrimento, desde que isso seja considerado para pesquisa científica.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O Estado poderá firmar parcerias para promover a disseminação dos princípios de senciência e bem-estar animal, enfatizando a educação ambiental nas escolas.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A proibição de manter animais em locais sem condições adequadas de higiene ou espaço suficiente é uma das medidas garantidas pela legislação para assegurar o seu bem-estar.
  5. (Questão Inédita – Método SID) As normas discutidas indicam que apenas as condutas listadas nos incisos proibidos são consideradas ilícitas em relação ao tratamento de animais.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A Lei Estadual nº 10.831/2021 estabelece que os animais não devem ser utilizados em pesquisas científicas se houver alternativas que não envolvam sofrimento, a fim de respeitar sua senciência.

Respostas: Princípios de senciência e bem-estar animal

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: O conceito de senciência é central na legislação, pois os animais são reconhecidos como capazes de sentir e perceber, o que fundamenta as garantias de proteção a eles conferidas. A legislação enfatiza a consideração do sofrimento, tanto físico quanto psicológico.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A lei proíbe categoricamente a submissão de animais a experiências que busquem causar sofrimento, seja por agressão física ou psicológica, tornando-a uma diretriz fundamental para o bem-estar animal.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A legislação prevê parcerias entre o Estado e a sociedade civil, incluindo universidades e ONGs, para a promoção do conhecimento sobre senciência e bem-estar animal em ações educativas, o que reforça a importância da conscientização.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A legislação proíbe explicitamente manter animais em condições inadequadas que comprometam sua saúde e bem-estar, ressaltando a importância do ambiente físico na proteção dos animais.

    Técnica SID: TRC

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: O texto legal deixa claro que a lista de proibições é exemplificativa e não exaustiva, significando que outras práticas que comprometem o bem-estar animal também são consideradas ilegais.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A legislação enfatiza a importância de se considerar a senciência dos animais em situações de pesquisa, permitindo a utilização deles somente em conformidade com normas que garantam a minimização do sofrimento.

    Técnica SID: SCP

Vedações gerais quanto a maus-tratos e condições inadequadas

No Código de Defesa e Proteção aos Animais do Estado do Rio Grande do Norte, o artigo 2º apresenta uma série de proibições relacionadas a maus-tratos ou condições que possam causar sofrimento aos animais. Essas vedações são vitais para garantir o bem-estar animal e proteger suas necessidades básicas, refletindo o entendimento de que animais são seres sencientes, capazes de sentir dor e emoções.

É fundamental observar os detalhes e as palavras utilizadas pelo legislador, pois em provas de concurso qualquer mudança ou omissão pode tornar uma alternativa incorreta. O artigo elenca condutas proibidas tanto para particulares quanto para órgãos públicos — cobrindo desde agressão física e psicológica até práticas comerciais envolvendo animais.

Art. 2º Considerando que os animais são seres sencientes, é vedado:

  • I – ofender ou agredir fisicamente ou psicologicamente os animais, sujeitando-os a qualquer tipo de experiência, prática ou atividade capaz de causar-lhes sofrimento ou dano, bem como as que provoquem condições inaceitáveis de existência;

Repare que não só a agressão física está proibida. A ofensa ou agressão psicológica também é vedada, além de práticas que causem sofrimento, dano ou qualquer condição de existência considerada inaceitável.

  • II – manter animais em local desprovido de asseio ou que lhes impeça a movimentação, o descanso ou os privem de ar e luminosidade;

O local em que o animal vive precisa ser limpo, permitir movimento, descanso e garantir acesso a ar e luz. Não basta apenas fornecer abrigo: as condições devem atender ao mínimo necessário à saúde e ao bem-estar.

  • III – obrigar os animais a trabalhos excessivos ou superiores às suas forças e a todo ato que resulte em sofrimento, para deles obter esforços que não se alcançariam senão com castigo;

Não se pode exigir trabalho acima da capacidade do animal, nem obter esforço mediante punição ou sofrimento. O foco aqui é o limite físico e emocional do animal — um ponto sempre destacado em provas sobre bem-estar animal.

  • IV – não propiciar morte rápida e indolor a todo animal cujo abate seja necessário para consumo;

  • V – não propiciar morte rápida e indolor a todo animal cuja eutanásia seja regularmente recomendada por autoridade veterinária;

Quando o abate ou a eutanásia são necessários, a lei obriga que sejam realizados de forma rápida e indolor. Essa exigência visa minimizar o sofrimento, tanto em abatedouros quanto em procedimentos veterinários.

  • VI – enclausurar animais juntamente com outros que os molestem ou aterrorizem;

A convivência entre animais deve respeitar o comportamento natural e evitar situações de estresse, medo ou agressividade. Não se pode manter animais juntos quando há molestamento ou terror.

  • VII – exercitar cães, conduzindo-os presos a veículo motorizado em movimento;

Essa vedação evita acidentes e sofrimento, pois fazer um cão correr preso a um automóvel em movimento representa risco grave à sua integridade física e bem-estar mental.

  • VIII – vender ou expor à venda animais em áreas públicas, sem a devida licença de autoridade competente;

Para proteger tanto os animais quanto o consumidor, a venda ou exposição em locais públicos exige licença específica. Atenção nos concursos: a falta de licença já caracteriza infração, mesmo sem maus-tratos aparentes.

  • IX – vender animais a menores de idade desacompanhados de adulto ou responsável;

Somente adultos podem adquirir animais diretamente. Menores precisam estar acompanhados de responsável, evitando compras impulsivas e protegendo o animal de abandono ou negligência.

  • X – praticar zoofilia;

Prática de zoofilia é expressamente proibida, sem qualquer exceção. A literalidade é clara e abrange qualquer ato de natureza sexual entre humanos e animais.

  • XI – qualquer forma de divulgação e propaganda que estimule ou sugira qualquer prática de maus-tratos ou crueldade contra animais;

Essa regra cobre inclusive publicidades, redes sociais e campanhas que possam incentivar maus-tratos, sendo ampla para alcançar novas formas de divulgação.

  • XII – sacrificar animais com quaisquer métodos não preconizados pela Organização Mundial da Saúde – OMS e Organização Mundial da Saúde Animal – OMSA e regulamentados pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária nos programas de profilaxia da raiva, da leishmaniose ou qualquer outra zoonose de risco fatal;

Todos os métodos de sacrifício devem seguir padrões reconhecidos internacionalmente e normas do Conselho Federal de Medicina Veterinária, especialmente em situações de controle de zoonoses.

  • XIII – criar e utilizar animais para fins de ensino e pesquisa científica em desacordo com os parâmetros estabelecidos pela Lei Federal nº 11.794, de 08 de outubro de 2008;

Ensino e pesquisa científica no Estado do RN devem, obrigatoriamente, obedecer à legislação federal específica que regulamenta o uso de animais nessas atividades.

  • XIV – importar ou exportar animal para pesquisas científicas e médicas, sem autorização de órgãos competentes e conselho de ética.

Toda movimentação internacional de animais destinados à pesquisa depende de autorização formal, inclusive do conselho de ética. Sem essa autorização, ocorre infração legal, mesmo que haja finalidade científica relevante.

Note que o rol de incisos do artigo 2º não esgota todas as proibições possíveis — o texto deixa claro que outros tipos de maus-tratos também podem ser enquadrados. Veja como a lei trata essa questão de forma aberta:

§ 1º Os róis de vedações do caput deste artigo são exemplificativos, devendo o bem – estar aos animais ser alcançado através da busca de que todos os animais sejam livres de medo e estresse, de fome e sede, de desconforto, de dor e doenças e de que tenham liberdade para expressar seu comportamento ambiental;

Isso significa que a lista de proibições pode ser ampliada, conforme novas práticas que surjam e sejam reconhecidas como agressivas ao bem-estar animal. O conceito de bem-estar envolve cinco liberdades essenciais: estar livre de medo e estresse, fome e sede, desconforto, dor e doenças, e poder expressar o comportamento típico da espécie.

Além das proibições, o Estado pode buscar parcerias para aprofundar a proteção aos animais:

§ 2º Para atingir os objetivos previstos neste Código estadual, poderá promover parcerias e convênios com universidades, organizações não governamentais ? ONGs e iniciativas privadas, e garantindo que no ensino de meio ambiente sejam enfatizadas as noções de senciência, bem-estar e proteção aos animais como indivíduos.

Nesse contexto, incentivar o ensino sobre senciência, bem-estar e proteção animal é um compromisso não apenas do poder público, mas de toda a sociedade. Fica atento às expressões exatas: “ofender ou agredir física ou psicologicamente”, “condições inaceitáveis de existência”, “morte rápida e indolor”, “exercitar cães conduzindo-os presos a veículo motorizado” e “divulgação e propaganda que estimule ou sugira qualquer prática de maus-tratos”. Essas frases costumam ser trocadas nas provas para confundir o candidato — qualquer alteração, flexibilização ou omissão pode invalidar a alternativa.

As vedações não se aplicam apenas aos maus-tratos diretos, mas também abrangem práticas mais sutis que prejudiquem os animais. Memorize e pratique a leitura detalhada de cada item, pois ela é a base para enfrentar questões de múltipla escolha ou certo/errado baseadas no Código Estadual.

Questões: Vedações gerais quanto a maus-tratos e condições inadequadas

  1. (Questão Inédita – Método SID) No contexto do Código de Defesa e Proteção aos Animais do RN, é proibido agredir fisicamente animais, mas as ofensas ou agressões psicológicas não são vedadas pela legislação estadual.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Segundo o Código de Defesa e Proteção aos Animais do RN, é permitido manter animais em locais que não garantam higiene ou movimentação, desde que o proprietário tenha boa intenção.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O Código de Defesa e Proteção aos Animais do RN determina que os métodos de sacrifício de animais devem atender aos padrões estabelecidos pela Organização Mundial da Saúde.
  4. (Questão Inédita – Método SID) É proibido vender animais a menores de idade desacompanhados de responsáveis, conforme o Código de Defesa e Proteção aos Animais do RN, para proteger os animais e evitar que sejam adquiridos impulsivamente.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A convivência entre animais deve ser organizada de maneira que não provoque medo ou estresse, podendo os animais ser mantidos juntos livremente, uma vez que possuam características semelhantes.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A prática de zoofilia é vedada pelo Código de Defesa e Proteção aos Animais do RN sem a necessidade de ressalvas ou exceções.

Respostas: Vedações gerais quanto a maus-tratos e condições inadequadas

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A legislação proíbe não somente a agressão física, mas também a ofensa ou agressão psicológica aos animais, evidenciando a preocupação com o bem-estar integral desses seres sencientes.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A legislação é clara ao proibir a manutenção de animais em locais inadequados que impeçam a movimentação e não assegurem higiene, independentemente da intenção do proprietário.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A legislação exige que todos os métodos de sacrifício sigam diretrizes reconhecidas pela OMS e pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária, assegurando que a prática seja humana e minimize o sofrimento dos animais.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A legislação visa proteger tanto os animais quanto evitar compras impulsivas por menores, exigindo que apenas adultos possam realizar a compra diretamente.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A legislação proíbe expressamente a manutenção conjunta de animais que provoquem molestamento ou medo, independentemente das características semelhantes, focando na saúde emocional dos animais.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A legislação estabelece de forma clara que a prática de zoofilia é expressamente proibida, sem qualquer exceção, refletindo a proteção integral dos direitos dos animais.

    Técnica SID: PJA

Programa de Proteção à Fauna Silvestre (arts. 3º a 5º)

Habitat natural e proteção prioritária

A Lei Estadual nº 10.831/2021 reserva um papel central à proteção do habitat natural dos animais silvestres no Rio Grande do Norte. Logo no início do Capítulo I, foca-se na permanência dessas espécies em seu meio ambiente original, trazendo como prioridade o respeito ao ciclo de vida e ao ecossistema que lhes pertence. O cuidado com o habitat é apresentado como condição fundamental para a sobrevivência dessas espécies e, para o concurseiro, cada palavra usada aqui tem potencial de ser tema de prova — observe, por exemplo, como a ideia de “prioridade” não é mero ornamento, mas ponto-chave da obrigação pública e social.

Art. 3º Os animais silvestres devem, prioritariamente, permanecer em seu habitat n

Nesta frase curta, a ênfase recai sobre o termo “prioritariamente”. Não é uma preferência acessória, é o parâmetro que orienta toda a política de manejo, proteção e resgate de fauna silvestre. Em termos práticos, isso significa que capturar, remover ou realocar animais somente deve ocorrer mediante absoluta necessidade e nunca como prática corriqueira. Concursos podem explorar esse detalhe, mudando a ordem das palavras ou sugerindo obrigação variável.

O parágrafo 1º traz uma diretriz concreta voltada à ação pública e de terceiros com relação ao habitat desses animais. Note as expressões “preservado e protegido” e “qualquer violação, interferência ou impacto negativo”. A lei exige atenção máxima não só à existência do ambiente, mas à sua qualidade e integridade.

§ 1º Para a efetivação do direito previsto no caput deste artigo, seu habitat deve ser, o quanto possível, preservado e protegido de qualquer violação, interferência ou impacto negativo que comprometa sua condição de sobrevivência.

Imagine o seguinte cenário: uma obra pública que desmata uma área de floresta para construir uma estrada. Mesmo que o desmatamento seja parcial, a lei exige que o habitat remanescente seja preservado o quanto possível, protegendo a fauna e minimizando impactos. Atenção: não basta mitigar, é preciso garantir sobrevivência em boas condições. A banca pode trocar “preservado” por “recuperado”, mudando completamente o sentido; fique atento ao texto literal.

No parágrafo seguinte, surge uma obrigação objetiva: todo impacto negativo causado por ações humanas que afete o habitat silvestre deve ser reparado ou compensado. O caminho legal descrito é a indenização revertida diretamente ao Programa de Proteção à Fauna Silvestre, criando um elo financeiro e administrativo claro.

§ 2º As intervenções no meio, que provoquem impacto negativo, devem ser reparadas ou compensadas por meio de indenização revertida diretamente para o Programa de Proteção à Fauna Silvestre do Estado, previsto no artigo 5º desta Lei.

Pense no seguinte: se uma empresa despeja poluentes num rio habitado por espécies silvestres, a simples reparação do dano ambiental não basta. É preciso indenizar o Estado, sendo os recursos obrigatoriamente destinados ao Programa de Proteção à Fauna Silvestre. Em provas, a armadilha clássica é afirmar que a compensação pode ser direcionada a qualquer órgão público. O texto exige destinação específica; memorize esse detalhe.

O artigo 3º, com seus parágrafos, estrutura a base legal para ações de órgãos ambientais, Ministério Público, ONGs e todos que atuam na preservação da fauna silvestre local. Cada termo — “prioritariamente”, “preservado”, “protegido”, “indenização revertida” — está aí para testar a precisão da sua leitura.

Ao lidar com questões de concurso que abordem proteção da fauna silvestre no RN, fique de olho nos pontos seguintes:

  • Prioridade absoluta do habitat natural.
  • Obrigação de preservar e proteger, evitando qualquer interferência negativa.
  • Imposição de reparação ou compensação financeira, com destinação vinculada ao Programa estadual específico.

Veja como cada expressão e cada obrigação concretizam a visão de que o habitat é mais que moradia: é a própria meio de sobrevivência da fauna. Substituições de palavras, exclusão de pronomes, inversões e redação alternativa são muito usadas nas provas para induzir ao erro. Faça sempre a comparação entre o original legal e a alteração trazida na questão. Assim, você evita se confundir, domina o texto e se destaca na hora da prova.

Questões: Habitat natural e proteção prioritária

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Lei Estadual nº 10.831/2021 prioriza a proteção do habitat natural dos animais silvestres em seu ecossistema original. A preservação desse habitat é considerada absolutamente essencial para a sobrevivência das espécies.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O termo “preservado” na legislação sobre fauna silvestre refere-se à manutenção do habitat animal, sem considerar a qualidade desse ambiente.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Para a efetividade do direito à proteção da fauna silvestre, é permitido que as intervenções no ambiente que causem impacto negativo sejam realizadas sem a necessidade de reparação ou compensação quando o impacto for considerado leve.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A Lei Estadual nº 10.831/2021 estabelece que a captura de animais silvestres deve ser feita de forma prioritária e frequente, caso estejam em risco de extinção.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A responsabilidade de garantir a reparação ou compensação por impactos negativos no habitat dos animais silvestres é atribuída a qualquer organismo público, sem destinação específica para os recursos arrecadados.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Conforme a legislação sobre fauna silvestre, a proteção do habitat deve focar na qualidade do ambiente, prevenindo qualquer tipo de violação que comprometa a sobrevivência dos animais.

Respostas: Habitat natural e proteção prioritária

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa está correta, visto que a lei enfatiza a prioridade da proteção do habitat como fundamental para a conservação das espécies silvestres, conforme explicitado no contexto da norma.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa está errada, pois a lei menciona que o habitat deve ser preservado e protegido de qualquer impacto negativo, o que implica em garantir a qualidade e integridade desse ambiente.

    Técnica SID: PJA

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa está errada, uma vez que a lei determina que todo impacto negativo deve ser reparado ou compensado, independentemente de sua intensidade, com a compensação obrigatoriamente revertida ao Programa de Proteção à Fauna Silvestre.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa está errada, pois a lei estabelece que a captura deve ocorrer apenas em casos de absoluta necessidade e não como prática corriqueira, reforçando a prioridade pela permanência dos animais em seu habitat.

    Técnica SID: TRC

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa está errada, pois a lei especifica que a indenização deve ser revertida diretamente para o Programa de Proteção à Fauna Silvestre, estabelecendo uma destinação clara e específica para os recursos.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa está correta, visto que a legislação destaca a importância de se evitar quaisquer interferências que comprometam a qualidade do habitat, assegurando assim a sobrevivência das espécies silvestres.

    Técnica SID: PJA

Deveres do Poder Público

A atuação do Poder Público em relação à fauna silvestre no Estado do Rio Grande do Norte é detalhada nos arts. 3º a 5º da Lei Estadual nº 10.831/2021. Estes dispositivos trazem obrigações específicas para a Administração Pública estadual e para os municípios, enfatizando proteção, manejo, inventário e parcerias, além de instituírem o Programa de Proteção à Fauna Silvestre. Ler atentamente cada incumbência, especialmente os termos “deverá”, “deve” e “poderá”, é essencial para não confundir o que é obrigatório com o que é apenas facultativo.

A lei reforça que os animais silvestres têm direito prioritário de permanência em seu habitat natural, além de determinar responsabilidades quanto à preservação, proteção e recuperação dos ecossistemas que abrigam essa fauna. Veja como cada artigo detalha a atuação pública:

Art. 3º Os animais silvestres devem, prioritariamente, permanecer em seu habitat n

O artigo 3º estabelece a permanência prioritária dos animais silvestres em seu habitat natural. Essa prioridade consagra a ideia de que a vida selvagem deve se manter em ambientes naturais, evitando remoções desnecessárias ou cativeiro, salvo situações excepcionais expressamente previstas em lei.

§ 1º Para a efetivação do direito previsto no caput deste artigo, seu habitat deve ser, o quanto possível, preservado e protegido de qualquer violação, interferência ou impacto negativo que comprometa sua condição de sobrevivência.

O parágrafo 1º orienta que a proteção do habitat é condição indispensável para garantir esse direito. “Preservado e protegido” significa também impedir poluições, invasões, implantação de empreendimentos sem compensação adequada ou qualquer ação que prejudique a sobrevivência da espécie. Note o uso de “o quanto possível”: o legislador admite exceções em situações extremas, mas, em regra, a proteção é o padrão esperado.

§ 2º As intervenções no meio, que provoquem impacto negativo, devem ser reparadas ou compensadas por meio de indenização revertida diretamente para o Programa de Proteção à Fauna Silvestre do Estado, previsto no artigo 5º desta Lei.

Caso a intervenção no ambiente cause impacto negativo, a lei exige sua reparação ou compensação financeira. Essa indenização não vai para um fundo genérico, mas diretamente para o Programa de Proteção à Fauna Silvestre, previsto no art. 5º da lei. Atenção ao termo “devem ser reparadas ou compensadas”, demonstrando o caráter obrigatório da medida.

Art. 4º A Administração Pública do Estado do Rio Grande do Norte, na medida de suas dotações orçamentárias, deve promover ações de proteção à fauna silvestre, por meio de projetos específicos, no sentido de:

I – atender às exigências legais de proteção à fauna silvestre;

II – promover a integração dos serviços de normatização, fiscalização e de manejo da fauna silvestre;

III – promover o inventário da fauna local;

IV – promover parcerias e convênios com universidades, ONGs e iniciativas privadas;

V – elaborar planos de manejo de fauna, principalmente para as espécies ameaçadas de extinção;

VI – colaborar no combate ao tráfico de animais silvestres;

VII – colaborar na rede mundial de conservação.

O artigo 4º traz sete ações essenciais e obrigatórias para a Administração Estadual, “na medida de suas dotações orçamentárias”. A limitação orçamentária não elimina o dever, mas ajusta sua intensidade aos recursos disponíveis. Repare nas palavras: “deve promover”, indicando dever do Estado, exceto nos incisos VI e VII (“colaborar”), que sugerem esforço conjunto e atuação em rede. Os pontos de destaque são:

  • Atender às exigências legais: Obriga o Estado cumprir toda a legislação protetiva da fauna.
  • Integração: Serviços de normatização, fiscalização e manejo devem trabalhar de forma conjunta — fragmentação pode prejudicar resultados.
  • Inventário: Conhecer as espécies é etapa-chave para preservação e para embasar futuras ações.
  • Parcerias e convênios: Universidades, ONGs e setor privado são aliados potenciais no cumprimento dos objetivos legais.
  • Planos de manejo: Planejar como agir, com foco especial nas espécies ameaçadas de extinção.
  • Combate ao tráfico: O tráfico de animais silvestres é um dos crimes ambientais mais graves, exigindo intervenção estatal.
  • Rede mundial de conservação: Destaca-se que proteção local se conecta ao esforço global de conservação.

Essas obrigações funcionam como guia prático para formulação de políticas públicas estaduais. Em concursos, é comum que questões misturem ações obrigatórias e facultativas; por isso, atenção máxima aos verbos e à ordem dos incisos.

§ 1º Podem ser implantados Centros de Manejo de Animais Silvestres, para:

a) atender, prioritariamente, os animais silvestres vitimados da região;
b) prestar atendimento médico-veterinário e acompanhamento biológico aos animais silvestres;
c) dar apoio aos órgãos de fiscalização no combate ao comércio ilegal e demais infrações cometidas contra os animais silvestres;
d) promover estudos e pesquisas relativos à fauna silvestre e meio ambiente;
e) promover ações educativas e de conscientização ambiental.

A lei autoriza (“podem ser implantados”) a criação de Centros de Manejo de Animais Silvestres. Estes centros têm cinco funções básicas, das quais cabe destaque para: atendimento prioritário aos animais vitimados da região; prestação de serviços médico-veterinários; apoio na fiscalização e combate ao comércio ilegal; incentivo à pesquisa científica e atuação em ações educativas. Não é obrigação instalar tais centros em todos os municípios, mas a possibilidade se apresenta como forte instrumento de efetivação da política de proteção à fauna.

§ 2º A Administração Pública Estadual, através de órgão competente, deverá disponibilizar, nos meios oficiais, a lista de espécies da fauna silvestre ameaçadas e potencialmente ameaçadas de extinção no Estado, as ações realizadas visando a respectiva preservação e subsidiará campanhas educativas.

Transparência é palavra de ordem nesse parágrafo: a Administração tem o dever (“deverá”) de divulgar, em meios oficiais, a lista de espécies ameaçadas ou potencialmente ameaçadas no Estado. Além disso, publicar as ações realizadas para preservá-las e dar suporte (“subsidiará”) a campanhas educativas. Essa publicidade facilita fiscalização social e integração dos vários atores envolvidos.

Art. 5º Fica instituído o Programa à Fauna Silvestre do Estado.

O artigo 5º formaliza a criação do Programa de Proteção à Fauna Silvestre do RN, eixo central da política pública estadual na área.

§ 1º Todos os Municípios do Estado, por meio de projetos específicos:

I – deverão atender às exigências legais de proteção à fauna silvestre;

II – deverão promover a integração dos serviços de normatização, inspeção, monitoramento e de manejo da fauna silvestre do Estado;

III – deverão promover o inventário da fauna local;

IV – poderão promover parcerias e convênios com universidades, Organizações Não Governamentais – ONGs e iniciativas privadas;

V – deverão elaborar planos de manejo de fauna, principalmente para as espécies ameaçadas de extinção no município;

VI – deverão colaborar no combate ao tráfico de animais silvestres;

VII – poderão colaborar na rede mundial de conservação.

O parágrafo 1º detalha as competências dos municípios. Quase todos os incisos vêm com o verbo “deverão”, evidenciando o caráter obrigatório da ação municipal, salvo nos incisos IV e VII (“poderão”), que são permitidos, mas não exigidos. Cuidado: não confunda o que o município tem que fazer (atender, promover integração, inventariar, elaborar planos, combater tráfico) com o que ele apenas pode (firmar parcerias e integrar rede internacional).

§ 2º Todos os Municípios do Estado poderão viabilizar a implantação de Centros de Manejo de Animais Silvestres, para:

I – atender, prioritariamente, os animais silvestres vitimados da região;

II – prestar atendimento médico-veterinário e acompanhamento biológico aos animais silvestres;

III – dar apoio aos órgãos de fiscalização no combate ao comércio ilegal e demais infrações cometidas contra os animais silvestres;

IV – promover estudos e pesquisas relativos à fauna silvestre e meio ambiente;

V – promover ações educativas e de conscientização ambiental.

Por fim, o parágrafo 2º autoriza os municípios a criarem Centros de Manejo de Animais Silvestres, com as mesmas finalidades previstas ao Estado. Novamente, a implantação é facultativa (poderão viabilizar), mas as funções são detalhadas para que não reste dúvida sobre o papel de tais centros, caso criados.

Fique atento às diferenças entre “deveres” e “faculdades” do Poder Público estadual e municipal – muitas pegadinhas em provas partem justamente de pequenas alterações nesses verbos. A literalidade das ações, a ordem dos incisos e a identificação correta do agente responsável (Estado ou Município) podem fazer diferença na sua aprovação.

Questões: Deveres do Poder Público

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Administração Pública do Estado do Rio Grande do Norte deve promover, na medida de suas dotações orçamentárias, ações específicas de proteção à fauna silvestre, priorizando o atendimento das exigências legais e promovendo o inventário de espécies locais.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Os animais silvestres têm o direito prioritário de permanência em seu habitat natural, mas o Poder Público pode optar pelo cativeiro em qualquer situação que julgar necessária.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Os Municípios do Estado do Rio Grande do Norte possuem a faculdade de promover parcerias e convênios com universidades e ONGs, mas são obrigados a elaborar planos de manejo de fauna para as espécies ameaçadas de extinção.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Se uma intervenção no habitat da fauna silvestre causar impacto negativo, a Administração Pública é obrigada a reparar ou compensar essa intervenção, direcionando a indenização ao Programa de Proteção à Fauna Silvestre.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A administração pública deve disponibilizar a lista de espécies ameaçadas de extinção e as ações de preservação apenas em meios oficiais de grande circulação, como jornais e revistas.
  6. (Questão Inédita – Método SID) As ações para proteção da fauna silvestre podem ser executadas pela Administração Pública, mas a criação de Centros de Manejo de Animais Silvestres é uma obrigação imposta pela lei a todos os municípios.

Respostas: Deveres do Poder Público

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a lei estabelece que a Administração Pública é obrigada a promover ações de proteção à fauna silvestre, respeitando as limitações orçamentárias, o que implica dever legal de cumprir as exigências estabelecidas. A realização do inventário da fauna local é uma das obrigações mencionadas.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois a lei estabelece que a permanência dos animais em seu habitat natural é prioritária e limita o cativeiro a situações excepcionais previstas em lei, ou seja, não é uma faculdade irrestrita do Poder Público.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a lei determina que os Municípios devem elaborar planos de manejo de fauna, enquanto a promoção de parcerias com universidades e ONGs é uma possibilidade, não uma obrigação.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta. A lei estabelece que as intervenções que causam impacto negativo devem ser reparadas ou compensadas financeiramente, e a indenização deve ser revertida para o Programa de Proteção à Fauna Silvestre, o que é uma obrigação da Administração Pública.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta. A lei exige que a lista de espécies ameaçadas e as ações de preservação sejam disponibilizadas em meios oficiais, mas não limita esse acesso apenas a jornais e revistas; a abrangência dos meios deve ser adequada para garantir transparência e fácil acesso à informação.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois a lei autoriza, mas não obriga a criação de Centros de Manejo de Animais Silvestres. Portanto, sua implantação é uma faculdade dos municípios e não uma imposição legal.

    Técnica SID: PJA

Centros de Manejo e Atendimento

O Código de Defesa e Proteção aos Animais do Estado do Rio Grande do Norte prevê instrumentos específicos para garantir atenção especial à fauna silvestre local. Dentre esses instrumentos, destacam-se os Centros de Manejo de Animais Silvestres. Eles são essenciais para viabilizar o acolhimento, tratamento e reinserção dos animais nativos, bem como para apoiar a fiscalização e promover estudos científicos.

O surgimento desses centros é uma resposta à necessidade prática de tratamento adequado da fauna vítima de maus-tratos, acidentes ou tráfico. Além disso, eles funcionam como polos educativos e de pesquisa, integrando ações de manejo, fiscalização e proteção ambiental. O texto legal detalha as atribuições dos Centros de Manejo, tornando imprescindível a leitura literal dos dispositivos para identificar todas as competências e finalidades.

Art. 4º A Administração Pública do Estado do Rio Grande do Norte, na medida de suas dotações orçamentárias, deve promover ações de proteção à fauna silvestre, por meio de projetos específicos, no sentido de:

I – atender às exigências legais de proteção à fauna silvestre;

II – promover a integração dos serviços de normatização, fiscalização e de manejo da fauna silvestre;

III – promover o inventário da fauna local;

IV – promover parcerias e convênios com universidades, ONGs e iniciativas privadas;

V – elaborar planos de manejo de fauna, principalmente para as espécies ameaçadas de extinção;

VI – colaborar no combate ao tráfico de animais silvestres;

VII – colaborar na rede mundial de conservação.

§ 1º Podem ser implantados Centros de Manejo de Animais Silvestres, para:

a) atender, prioritariamente, os animais silvestres vitimados da região;

b) prestar atendimento médico-veterinário e acompanhamento biológico aos animais silvestres;

c) dar apoio aos órgãos de fiscalização no combate ao comércio ilegal e demais infrações cometidas contra os animais silvestres;

d) promover estudos e pesquisas relativos à fauna silvestre e meio ambiente;

e) promover ações educativas e de conscientização ambiental.

Os Centros de Manejo, de acordo com as alíneas do § 1º do artigo 4º, são organizações criadas sob gestão pública, cujo principal objetivo é atender, prioritariamente, os animais silvestres vitimados da região. Isso inclui animais feridos, resgatados ou submetidos a situações que comprometam sua sobrevivência natural. A prioridade é sempre a vida do animal e o restabelecimento do seu bem-estar.

Além do resgate, os Centros de Manejo exercem funções médicas fundamentais: prestam atendimento médico-veterinário e acompanhamento biológico aos animais. Esse acompanhamento é crucial para monitorar a recuperação, tratar doenças e, sempre que possível, preparar o animal para o retorno ao seu habitat natural.

Outra atribuição relevante é o apoio às atividades de fiscalização. Os Centros de Manejo trabalham junto aos órgãos estaduais de fiscalização, especialmente no combate ao comércio ilegal e a outras infrações praticadas contra a fauna silvestre. Imagine uma situação em que a polícia ambiental resgata aves vítimas de tráfico: é nesses centros que receberão os primeiros cuidados e ficarão sob observação até o encaminhamento final.

Não menos importante, os Centros devem promover estudos e pesquisas relacionados à fauna local e ao meio ambiente. Essa característica transforma o centro num espaço de avanço científico. Pesquisas sobre doenças, reprodução, comportamento e ecologia local podem ser conduzidas nesses lugares, sempre com vistas à conservação das espécies.

Por fim, os Centros de Manejo têm o papel de promover ações educativas e de conscientização ambiental. Isso significa organizar campanhas, visitas guiadas, palestras e outras atividades voltadas para o público em geral, revelando o valor da fauna silvestre e estimulando sua preservação. Essa dimensão educativa é frequentemente cobrada em provas, pois evidencia a função social desses centros.

§ 2º A Administração Pública Estadual, através de órgão competente, deverá disponibilizar, nos meios oficiais, a lista de espécies da fauna silvestre ameaçadas e potencialmente ameaçadas de extinção no Estado, as ações realizadas visando a respectiva preservação e subsidiará campanhas educativas.

Observe que há uma articulação entre os Centros de Manejo e outras ações institucionais. A divulgação de listas de espécies ameaçadas, bem como o relato das ações de preservação em andamento, devem estar acessíveis à população por meios oficiais (sites, campanhas institucionais etc.). Isso amplia a transparência das políticas públicas e sustenta campanhas educativas, conectando o trabalho do centro às iniciativas de conscientização popular.

Recapitulando os detalhes: os Centros de Manejo de Animais Silvestres podem ser implantados, não sendo obrigatórios, mas recomendados e previstos como instrumento eficaz de atendimento integral à fauna. Todas as alíneas (a a e) devem ser memorizadas, pois cada uma especifica uma função distinta do centro, e bancas exploram essas diferenças.

É importante destacar a palavra “prioritariamente” nas funções de atendimento aos animais vitimados. Outras ações, como apoio à fiscalização e promoção de estudos, complementam esse atendimento, consolidando o papel do centro como núcleo multifuncional.

Fique atento à literalidade: muitos erros em concursos surgem de pequenas trocas de termos. Por exemplo, as funções “prestação de atendimento médico-veterinário” e “promoção de ações de conscientização ambiental” são obrigações expressas — não podem ser invertidas ou omitidas na hora da prova.

Art. 5º Fica instituído o Programa à Fauna Silvestre do Estado.

§ 2º Todos os Municípios do Estado poderão viabilizar a implantação de Centros de Manejo de Animais Silvestres, para:

I – atender, prioritariamente, os animais silvestres vitimados da região;

II – prestar atendimento médico-veterinário e acompanhamento biológico aos animais silvestres;

III – dar apoio aos órgãos de fiscalização no combate ao comércio ilegal e demais infrações cometidas contra os animais silvestres;

IV – promover estudos e pesquisas relativos à fauna silvestre e meio ambiente;

V – promover ações educativas e de conscientização ambiental.

O artigo 5º, § 2º, reforça o mesmo conjunto de atribuições aos municípios, permitindo que cada prefeitura viabilize Centros de Manejo próprios, adotando as mesmas finalidades previstas no artigo anterior. A competência é possibilitada (não obrigatória), mas os objetivos e funções se repetem literalmente: atendimento a animais vitimados, cuidados veterinários e biológicos, apoio à fiscalização, pesquisa e educação ambiental.

Na prática, a implantação dos Centros de Manejo pode se realizar tanto na esfera estadual quanto municipal. O detalhamento idêntico dos objetivos nos dispositivos reforça a importância dessas funções e impede a exclusividade de atuação de apenas um ente federativo.

Quando a banca apresentar questões trocando “poderá” por “deverá” ou eliminando uma das finalidades expressas nas alíneas, desconfie. O termo utilizado para os Centros de Manejo é permissivo — a administração pode implantá-los, não sendo obrigatória sua criação imediata, mas é obrigatória a observância das funções quando instituídos.

É comum confundir as funções de um Centro de Manejo com as de um zoológico ou de uma clínica veterinária comum. Repare que o centro tem, além dos cuidados clínicos, obrigações com o combate ao tráfico, pesquisa científica e ação educativa.

Dominar a literalidade de cada finalidade e das condições de implantação é um diferencial nos concursos. Esteja sempre atento ao vocabulário técnico usado na legislação: “atendimento médico-veterinário”, “acompanhamento biológico”, “apoio aos órgãos de fiscalização”, “promoção de estudos e pesquisas” e “ações educativas”. Esses termos são altamente explorados em questões de múltipla escolha e compõem o núcleo de proteção prática à fauna.

Questões: Centros de Manejo e atendimento

  1. (Questão Inédita – Método SID) Os Centros de Manejo de Animais Silvestres são instituídos com a finalidade de promover exclusivamente o tratamento médico-veterinário para os animais silvestres resgatados, sem qualquer outro tipo de atribuição.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O Código de Defesa e Proteção aos Animais do Estado do Rio Grande do Norte determina que a Administração Pública deve atuar na promoção de ações de proteção à fauna silvestre, colaborando ativamente no combate ao tráfico de animais silvestres.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A implantação dos Centros de Manejo de Animais Silvestres é obrigatória e deve ser realizada imediatamente para garantir o atendimento dos animais silvestres vitimados da região.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Os Centros de Manejo de Animais Silvestres desempenham somente funções relacionadas ao acolhimento de fauna silvestre, sem envolvimento em estudos científicos ou ações de conscientização.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Os Centros de Manejo devem priorizar o atendimento a animais silvestres feridos ou vitimados, mas também é essencial que promovam ações educativas para a população sobre a preservação da fauna local.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Os Centros de Manejo de Animais Silvestres operam de forma isolada, sem a necessidade de integrar suas atividades com ações de normatização e fiscalização da fauna silvestre.

Respostas: Centros de Manejo e atendimento

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: Os Centros de Manejo têm múltiplas atribuições, que vão além do simples atendimento médico-veterinário, incluindo apoio à fiscalização, investigação científica e promoção de ações educativas. Essa multifuncionalidade é essencial para a proteção da fauna silvestre.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma expressamente estabelece que um dos objetivos dos Centros de Manejo é colaborar no combate ao tráfico de animais silvestres, o que indica a responsabilidade da Administração Pública em relação à proteção da fauna.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma permite a implantação dos Centros de Manejo, mas não obriga sua criação imediata. A decisão depende das condições orçamentárias e administrativas de cada município, enfatizando que a prioridade é a vida do animal.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: Além do acolhimento, os Centros têm o papel de promover estudos científicos sobre fauna silvestre e desenvolver ações de conscientização ambiental, evidenciando suas funções educativas e de pesquisa.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A prioridade de atendimento aos animais vitimados é acompanhada pela obrigação de promover ações educativas, demonstrando a função social dos Centros de Manejo no fomento à conscientização ambiental.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: Os Centros de Manejo devem integrar suas atividades com serviços de normatização e fiscalização, sendo essenciais para o combate ao comércio ilegal e outras infrações contra a fauna silvestre.

    Técnica SID: PJA

Instituição do Programa Estadual

O Programa de Proteção à Fauna Silvestre representa o núcleo das políticas de defesa dos animais silvestres no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte. Sua instituição não apenas orienta, mas também estrutura de forma detalhada o que deve ser feito em termos de preservação, manejo e fiscalização em relação à fauna natural do território potiguar. Entender essa base legal é crucial para interpretar corretamente a atuação dos órgãos estaduais e municipais — e evitar “pegadinhas” em provas que abordam direitos dos animais.

Observe que a lei trata, nos artigos 3º, 4º e 5º, dos principais parâmetros para a proteção da fauna silvestre: permanência dos animais no habitat natural, preservação dos ambientes, responsabilidades da Administração Pública, criação de parcerias e, principalmente, implantação de programas e centros de manejo. Note também como as atribuições são repartidas entre Estado e Municípios, trazendo um desenho claro de cooperação federativa.

Art. 3º Os animais silvestres devem, prioritariamente, permanecer em seu habitat n

§ 1º Para a efetivação do direito previsto no caput deste artigo, seu habitat deve ser, o quanto possível, preservado e protegido de qualquer violação, interferência ou impacto negativo que comprometa sua condição de sobrevivência.

§ 2º As intervenções no meio, que provoquem impacto negativo, devem ser reparadas ou compensadas por meio de indenização revertida diretamente para o Programa de Proteção à Fauna Silvestre do Estado, previsto no artigo 5º desta Lei.

Ao iniciar pelo art. 3º, a norma já reforça um princípio fundamental: a prioridade absoluta é que os animais silvestres vivam em seu habitat natural. Interpretando tecnicamente, trata-se do reconhecimento de que remover um animal de sua natureza deve ser sempre exceção, nunca regra.

Repare no §1º — toda a proteção legal gira em torno de manter intacto o espaço onde esses animais vivem. Qualquer violação, interferência ou impacto negativo que comprometa a sobrevivência das espécies exige resposta imediata e medidas de proteção. Basta imaginar, por exemplo, uma obra que altere radicalmente a vegetação: isso pode ser cobrado como intervenção ilícita em concurso.

O §2º traduz de forma direta: caso haja dano ambiental, quem intervém precisa reparar ou compensar. O destaque é para a destinação da indenização — tudo vai diretamente para o Programa de Proteção à Fauna Silvestre, evidenciando o compromisso com o reinvestimento dos recursos no próprio sistema de proteção.

Art. 4º A Administração Pública do Estado do Rio Grande do Norte, na medida de suas dotações orçamentárias, deve promover ações de proteção à fauna silvestre, por meio de projetos específicos, no sentido de:

I – atender às exigências legais de proteção à fauna silvestre;

II – promover a integração dos serviços de normatização, fiscalização e de manejo da fauna silvestre;

III – promover o inventário da fauna local;

IV – promover parcerias e convênios com universidades, ONGs e iniciativas privadas;

V – elaborar planos de manejo de fauna, principalmente para as espécies ameaçadas de extinção;

VI – colaborar no combate ao tráfico de animais silvestres;

VII – colaborar na rede mundial de conservação.

§ 1º Podem ser implantados Centros de Manejo de Animais Silvestres, para:

a) atender, prioritariamente, os animais silvestres vitimados da região;
b) prestar atendimento médico-veterinário e acompanhamento biológico aos animais silvestres;
c) dar apoio aos órgãos de fiscalização no combate ao comércio ilegal e demais infrações cometidas contra os animais silvestres;
d) promover estudos e pesquisas relativos à fauna silvestre e meio ambiente;
e) promover ações educativas e de conscientização ambiental.

§ 2º A Administração Pública Estadual, através de órgão competente, deverá disponibilizar, nos meios oficiais, a lista de espécies da fauna silvestre ameaçadas e potencialmente ameaçadas de extinção no Estado, as ações realizadas visando a respectiva preservação e subsidiará campanhas educativas.

No art. 4º, fica claro o dever da Administração Pública Estadual de transformar a proteção à fauna em ação integrada, sempre respeitando os limites orçamentários. Perceba o detalhamento dos incisos: desde o atendimento às exigências, integração dos órgãos competentes, inventário da fauna local — que é o mapeamento das espécies — até parcerias com universidades, ONGs e setor privado.

Plano de manejo, combate ao tráfico e atuação em redes globais de conservação são obrigações estratégicas. Não basta atuar isoladamente: é preciso se conectar em rede, apoiar cientistas e órgãos ambientais de diferentes níveis. Vale fixar esse detalhe por ser cobrado em provas: “integração dos serviços” e “parcerias” aparecem em lugares distintos do texto e podem ser alvo de questões de substituição de palavras (SCP), alterando o sentido das obrigações.

O §1º permite implantação dos Centros de Manejo de Animais Silvestres, com funções bem específicas. Imagine o seguinte: um acidente ambiental levou ao resgate de animais silvestres feridos — a lei já prevê que devem ser atendidos preferencialmente na própria região, recebendo acompanhamento médico-veterinário, apoio à fiscalização e inserção em ações educativas. O centro também apoia órgãos de fiscalização no combate ao comércio ilegal. A prova pode cobrar a ligação desse centro com estudos e pesquisas ambientais — não confunda com “abrigo” comum.

O §2º reforça o papel de transparência ativa: deve ser disponibilizada uma lista oficial de espécies ameaçadas e das ações de preservação, somando-se campanhas educativas. Essa publicidade ativa diferencia: qualquer pessoa pode verificar quais espécies demandam maior proteção, e quais as ações em andamento no Estado. Não deixe de treinar a leitura dessas listas, pois sua disponibilização é obrigatória por lei estadual.

Art. 5º Fica instituído o Programa à Fauna Silvestre do Estado.

§ 1º Todos os Municípios do Estado, por meio de projetos específicos:

I – deverão atender às exigências legais de proteção à fauna silvestre;

II – deverão promover a integração dos serviços de normatização, inspeção, monitoramento e de manejo da fauna silvestre do Estado;

III – deverão promover o inventário da fauna local;

IV – poderão promover parcerias e convênios com universidades, Organizações Não Governamentais – ONGs e iniciativas privadas;

V – deverão elaborar planos de manejo de fauna, principalmente para as espécies ameaçadas de extinção no município;

VI – deverão colaborar no combate ao tráfico de animais silvestres;

VII – poderão colaborar na rede mundial de conservação.

§ 2º Todos os Municípios do Estado poderão viabilizar a implantação de Centros de Manejo de Animais Silvestres, para:

I – atender, prioritariamente, os animais silvestres vitimados da região;

II – prestar atendimento médico-veterinário e acompanhamento biológico aos animais silvestres;

III – dar apoio aos órgãos de fiscalização no combate ao comércio ilegal e demais infrações cometidas contra os animais silvestres;

IV – promover estudos e pesquisas relativos à fauna silvestre e meio ambiente;
V – promover ações educativas e de conscientização ambiental.

No art. 5º, é formalizada a instituição do Programa à Fauna Silvestre do Estado e se detalha a responsabilidade dos Municípios. Isso é central em concursos: sempre que o comando envolver atribuição municipal, volte aos incisos e verifique quais condutas são obrigatórias (“deverão”) e quais são facultativas (“poderão”). O cuidado com a leitura dessas expressões previne armadilhas clássicas de bancas — como injetar obrigações onde só há permissão, ou o oposto.

Ao analisar os incisos do §1º, perceba que a participação municipal é ativa e cobra ações em vários níveis: do legal (cumprir exigências), fiscalizatório (monitorar e integrar os órgãos locais), científico (inventário e planos de manejo), até o engajamento em campanhas contra o tráfico. A colaboração em redes mundiais de conservação é facultativa, mas pode ser destacada em questões sobre parcerias internacionais.

No §2º, novamente aparecem os Centros de Manejo, agora sob a competência dos Municípios. Repita mentalmente: estes centros existem não só para abrigar, mas para realizar todo o acompanhamento médico-biológico, apoiar fiscalização, promover pesquisas e desenvolver atividades educativas e de conscientização ambiental.

O detalhamento das atribuições assegura que nenhum aspecto de proteção animal fique sem responsável. O texto normativo é, assim, o roteiro para uma política abrangente, responsável e fiscalizável — marcas típicas das legislações modernas de defesa animal.

Questões: Instituição do Programa Estadual

  1. (Questão Inédita – Método SID) O Programa de Proteção à Fauna Silvestre é a principal política pública do Estado do Rio Grande do Norte voltada à defesa dos animais silvestres, devendo garantir, entre outras coisas, que os animais permaneçam em seus habitats naturais.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Caso ocorra uma intervenção no habitat natural que cause danos, não é necessário implementar nenhuma medida compensatória para a fauna silvestre, uma vez que a proteção é responsabilidade exclusiva do Estado.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A Administração Pública Estadual deve promover ações de proteção à fauna silvestre, incluindo a integração dos serviços de fiscalização e manejo da fauna, conforme estabelecido na legislação vigente.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O Programa à Fauna Silvestre do Estado não prevê a possibilidade de parcerias com a iniciativa privada e ONGs para a promoção de ações de preservação e manejo da fauna local.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A responsabilidade por elaborar planos de manejo e atuar no combate ao tráfico de animais silvestres é obrigatória apenas para a Administração Pública do Estado e não se estende aos Municípios.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A disponibilização de uma lista oficial de espécies ameaçadas de extinção é uma das obrigatoriedades da Administração Pública, visando maior transparência nas ações de preservação da fauna local.

Respostas: Instituição do Programa Estadual

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma estabelece prioridade para a permanência dos animais em seu habitat natural, sendo esta uma diretriz central do programa. Essa abordagem é essencial para a preservação das espécies e do ecossistema local.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma prevê que se uma intervenção causar impactos negativos, o responsável deve reparar ou compensar esses danos, destinando indenizações ao Programa de Proteção à Fauna Silvestre. Isso demonstra um compromisso com a restauração e proteção da fauna afetada.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma destaca a necessidade de ações integradas pela Administração Pública, que incluem a normatização, fiscalização e manejo. Essa integração é crucial para abordar de forma eficiente as questões relacionadas à proteção da fauna silvestre.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma permite explicitamente que os Municípios estabeleçam parcerias e convênios com universidades, ONGs e iniciativas privadas como parte de suas ações de proteção à fauna silvestre. Essa colaboração é um aspecto importante para a eficácia das políticas de proteção.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma estabelece que todos os Municípios também têm a obrigação de elaborar planos de manejo, especialmente para espécies ameaçadas de extinção, e colaborar no combate ao tráfico de animais, reforçando um sistema integrado de proteção.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma estabelece que a Administração Pública deve disponibilizar, nos meios oficiais, uma lista de espécies ameaçadas e ações de preservação, promovendo a transparência e permitindo que a sociedade acompanhe e participe das iniciativas de proteção.

    Técnica SID: PJA

Ações exigidas de municípios

O Código de Defesa e Proteção aos Animais do Estado do Rio Grande do Norte determina um conjunto de deveres que os Municípios precisam cumprir no âmbito do Programa de Proteção à Fauna Silvestre. Esses deveres não são facultativos, mas sim obrigações específicas que visam garantir a efetivação da proteção da fauna em cada município do Estado. Perceba como cada item utiliza o termo “deverão” ou “poderão”, diferenciando o que é obrigatório daquilo que é facultativo. Essa diferenciação pode ser cobrada de forma direta em provas, especialmente no reconhecimento de obrigações municipais.

Observe a seguir o texto literal do artigo 5º, §1º, da lei, que detalha as ações que todos os municípios do Estado devem (e podem) implementar. Repare nos verbos “atender”, “promover”, “elaborar” e “colaborar”, pois são eles que indicam a ação exigida, e também nas expressões “por meio de projetos específicos”, que reforçam a necessidade de planejamento.

Art. 5º Fica instituído o Programa à Fauna Silvestre do Estado.

§ 1º Todos os Municípios do Estado, por meio de projetos específicos:

I – deverão atender às exigências legais de proteção à fauna silvestre;

II – deverão promover a integração dos serviços de normatização, inspeção, monitoramento e de manejo da fauna silvestre do Estado;

III – deverão promover o inventário da fauna local;

IV – poderão promover parcerias e convênios com universidades, Organizações Não Governamentais – ONGs e iniciativas privadas;

V – deverão elaborar planos de manejo de fauna, principalmente para as espécies ameaçadas de extinção no município;

VI – deverão colaborar no combate ao tráfico de animais silvestres;

VII – poderão colaborar na rede mundial de conservação.

Analisando cada inciso, você percebe que os municípios são obrigados a cumprir as ações dos incisos I, II, III, V e VI. Isso inclui atender toda a legislação sobre fauna silvestre, integrar serviços de fiscalização, inventariar as espécies locais, criar planos de manejo — priorizando as espécies ameaçadas — e colaborar no combate ao tráfico de animais. Esses pontos não são opcionais. A banca pode tentar confundir o candidato sugerindo que “iniciativas privadas” ou “inventários da fauna local” sejam dispensáveis, mas o texto exige sua execução.

Em relação aos incisos IV e VII, há uma diferença fundamental: o verbo “poderão” demonstra que a realização de parcerias e convênios (inciso IV), assim como a colaboração na rede mundial de conservação (inciso VII), são faculdades dos municípios, não obrigações. Questões objetivas costumam inverter ou trocar esses verbos para testar a leitura atenta e a correta compreensão do caráter obrigatório ou facultativo de cada medida.

Pense no seguinte exemplo prático: imagine que um Município deixou de elaborar o plano de manejo exigido no inciso V, alegando falta de recursos. O texto não traz essa exceção — a elaboração é obrigação de todos, devendo ser incluída no planejamento municipal, justamente “por meio de projetos específicos”.

Já firmar parcerias com ONGs, universidades ou iniciativas privadas é permitido, mas não exigido da mesma forma. Em questões de múltipla escolha, repare se o comando da questão trata de uma obrigatoriedade (“deverá”) ou de uma faculdade (“poderá”), pois isso frequentemente define a resposta correta.

Outro ponto de atenção é o detalhamento da integração dos serviços mencionada no inciso II. O município precisa não só fiscalizar, mas integrar normatização, inspeção, monitoramento e manejo da fauna silvestre — todas essas etapas devem ser implementadas de forma coordenada.

A elaboração do inventário da fauna local (inciso III) também não é algo genérico: deve identificar as espécies presentes no território municipal, servir de base para políticas públicas, e orientar planos de manejo e conservação. É um diagnóstico contínuo e atualizado.

O combate ao tráfico de animais silvestres (inciso VI) envolve não apenas coibir o comércio ilegal, mas também colaborar com órgãos estaduais, desenvolver campanhas educativas e apoiar operações de fiscalização. O texto exige uma postura ativa do município.

Por fim, a possibilidade de o município “colaborar na rede mundial de conservação” demonstra abertura para ações em conjunto com organismos internacionais ou iniciativas globais, mas sem impor a obrigação.

Confira novamente, para fixar, os incisos e as palavras que definem a natureza de cada ação (“deverão” para o obrigatório, “poderão” para o facultativo), praticando a leitura atenta e técnica do texto:

I – deverão atender às exigências legais de proteção à fauna silvestre;

II – deverão promover a integração dos serviços de normatização, inspeção, monitoramento e de manejo da fauna silvestre do Estado;

III – deverão promover o inventário da fauna local;

IV – poderão promover parcerias e convênios com universidades, Organizações Não Governamentais – ONGs e iniciativas privadas;

V – deverão elaborar planos de manejo de fauna, principalmente para as espécies ameaçadas de extinção no município;

VI – deverão colaborar no combate ao tráfico de animais silvestres;

VII – poderão colaborar na rede mundial de conservação.

Se precisar, destaque as palavras-chave em seu material de estudo e, ao revisar, desafie-se a reproduzir cada obrigação do município exatamente como está prevista na redação legal. O diferencial em provas está na literalidade e na atenção às nuances dos comandos normativos.

Questões: Ações exigidas de municípios

  1. (Questão Inédita – Método SID) Os Municípios do Estado do Rio Grande do Norte são obrigados a atender às exigências legais de proteção à fauna silvestre, segundo o Código de Defesa e Proteção aos Animais do RN.
  2. (Questão Inédita – Método SID) No contexto do Programa de Proteção à Fauna Silvestre, a elaboração de planos de manejo de fauna é uma ação que os Municípios poderão realizar, mas não é obrigatória.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O Código de Defesa e Proteção aos Animais do RN exige que os Municípios promovam a integração dos serviços de normatização, inspeção, monitoramento e manejo da fauna silvestre do Estado como obrigação legal.
  4. (Questão Inédita – Método SID) É permitido aos Municípios do RN promover parcerias e convênios com ONGs e universidades, mas essa ação não é uma obrigação imposta pela legislação ambiental.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O combate ao tráfico de animais silvestres deve ser uma ação prioritária dos Municípios, que devem colaborar ativamente com diferentes órgãos e iniciativas para evitar esse crime.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Os Municípios têm a obrigação de promover o inventário da fauna local, identificando as espécies presentes em seu território como base para as políticas públicas de conservação.

Respostas: Ações exigidas de municípios

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: O Código determina que todos os Municípios devem cumprir essa obrigação, visando a efetivação da proteção da fauna local, sendo uma ação essencial para o programa de proteção à fauna silvestre.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A elaboração de planos de manejo para as espécies ameaçadas de extinção é, na verdade, uma obrigação legal dos Municípios, e portanto não pode ser considerada facultativa.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: Essa obrigação é clara no Código, que destaca a necessidade de coordenação entre diversos serviços como medida fundamental para a proteção da fauna silvestre.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: O Código estabelece que estes convênios são uma faculdade dos Municípios, o que indica que eles podem fazê-lo, mas não são obrigados a isso.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A legislação exige que os Municípios colaborem efetivamente no combate ao tráfico, o que implica ações contínuas e integrais nesse sentido.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: O inventário da fauna local é uma ação obrigatória que deve ser implemented pelos Municípios, pois fornece informações essenciais para o desenvolvimento de políticas públicas relacionadas à fauna.

    Técnica SID: PJA

Disposições sobre a Fauna Nativa e Exótica (arts. 6º a 9º)

Fauna nativa do RN

O conceito de fauna nativa do Estado do Rio Grande do Norte é central para a correta interpretação das normas de proteção e defesa ambiental no estado. O domínio dos termos específicos utilizados pela legislação evita que o candidato perca pontos em provas por detalhes ou diferenças mínimas de redação.

O texto legal trata expressamente de quais espécies são consideradas parte da fauna nativa. Observe a abrangência: a lei não faz distinção se a espécie está apenas “de passagem”, “vivendo permanentemente” ou mesmo “em migração”. Todas essas hipóteses estão protegidas. Atenção especial também para a menção a peixes e animais da costa, demonstrando o cuidado do legislador com a diversidade ecológica local.

Art. 6º As espécies da fauna nativa do Estado do Rio Grande do Norte são as que vivem de forma selvagem, inclusive as migratórias, as que estão em migração ou não, as que desenvolvam um ciclo de vida, incluindo-se espécies de peixes e animais da costa potiguar, devendo permanecer em seu habitat natural.

Neste artigo, repare no uso das expressões “vivem de forma selvagem”, “inclusive as migratórias”, “as que estão em migração ou não” e “incluindo-se espécies de peixes e animais da costa potiguar”. Cada uma dessas expressões amplia significativamente o escopo do conceito, evitando dúvidas sobre eventuais espécies não listadas individualmente.

Um ponto-chave é a determinação de que essas espécies “devem permanecer em seu habitat natural”. O texto não sugere permissão para remoção ou transferência, salvo hipóteses legais específicas tratadas em outros dispositivos. Em provas, pequenas alterações como trocar “devem” por “podem” ou omitir o termo “habitat natural” podem transformar totalmente o sentido da questão — fique vigilante para não cair em pegadinhas de banca.

Imagine um cenário clássico de prova: a questão altera apenas uma palavra e pergunta se está de acordo com a lei: “No Estado do RN, as espécies da fauna nativa, inclusive as migratórias, podem ser retiradas de seu habitat natural, conforme decisão do proprietário da terra.” Viu onde está a armadilha? A lei determina a permanência no habitat, e não há previsão de retirada por decisão do proprietário.

Outro detalhe muito relevante para interpretação detalhada: “espécies de peixes e animais da costa potiguar” são listadas junto das demais, reforçando o entendimento de que a fauna aquática local recebe o mesmo tratamento de proteção. Não há distinção entre ambientes terrestres e aquáticos na redação desse artigo.

Perceba como a literalidade da lei é essencial para resolver questões em concursos. O candidato deve treinar a leitura atenta, pois expressões aparentemente secundárias (“em migração ou não”, “incluindo-se espécies de peixes e animais da costa”) podem ser deixadas de fora em enunciados, tornando-os incorretos.

Fica o convite para reler o artigo, marcando as palavras-chave, como se estivesse sublinhando o texto para revisão final antes da prova. Esse exercício ajuda no reconhecimento rápido das informações essenciais, reforçando o domínio da norma. Em síntese: fauna nativa é conceito amplo no RN, inclui todas as formas selvagens e migratórias, terrestres ou aquáticas, e a permanência no habitat natural é regra absoluta, diretamente imposta pelo legislador estadual.

Questões: Fauna nativa do RN

  1. (Questão Inédita – Método SID) No contexto da legislação ambiental do Rio Grande do Norte, considera-se fauna nativa todas as espécies que vivem de forma selvagem e que, independentemente de sua condição de permanência, devem permanecer em seu habitat natural.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A legislação do Rio Grande do Norte permite a retirada de espécies da fauna nativa do seu habitat natural, desde que haja autorização do proprietário da terra onde essas espécies se encontram.
  3. (Questão Inédita – Método SID) De acordo com a legislação vigente, as espécies da fauna nativa do RN incluem peixes e animais das costas potiguar, os quais gozam da mesma proteção que as espécies terrestres.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O conceito de fauna nativa no Rio Grande do Norte exclui as espécies migratórias, que não podem ser consideradas para efeito de proteção contínua por não viverem permanentemente no estado.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Na legislação do Rio Grande do Norte, a expressão “devem” utilizada em relação à permanência da fauna nativa em seu habitat natural pode ser interpretada como uma obrigação categórica imposta pela norma.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A legislação estabelece que, durante a migração das espécies da fauna nativa, sua proteção é suspensa até que retornem ao seu habitat natural.

Respostas: Fauna nativa do RN

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a legislação define que a fauna nativa deve permanecer em seu habitat natural, abrangendo também as espécies em migração. Esse entendimento é essencial para proteger a biodiversidade local.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois a norma estabelece que as espécies da fauna nativa devem permanecer em seu habitat natural, e não há previsão para retirada por decisão do proprietário. A proteção é uma diretriz restritiva da legislação.

    Técnica SID: PJA

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a legislação menciona explicitamente espécies de peixes e animais da costa potiguar, tratando-os com o mesmo nível de proteção que as demais espécies terrestres, sem distinção.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois a legislação inclui explicitamente as espécies migratórias na definição de fauna nativa, não fazendo distinção quanto à permanência, o que assegura sua proteção mesmo quando em migração.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois o uso do termo “devem” indica uma obrigação legal, reforçando que a retirada das espécies de seu habitat natural é a exceção e não a regra, protegendo assim a biodiversidade.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois a legislação protege as espécies nativas independentemente de estarem em migração ou não, garantindo sua defesa mesmo fora do habitat natural, conforme preceitua a norma.

    Técnica SID: SCP

Controle de animais silvestres exóticos

No contexto da Lei Estadual nº 10.831/2021, o controle dos animais silvestres exóticos apresenta rígidos requisitos legais para garantir a proteção ambiental e evitar riscos ecológicos. Animais silvestres exóticos são aqueles que não pertencem à fauna brasileira e, por isso, demandam atenção especial do Poder Público quanto à sua introdução, permanência e circulação dentro do Estado do Rio Grande do Norte.

O dispositivo legal direciona obrigações tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas que mantenham esses animais, seja em trânsito ou em cativeiro. O objetivo é proteger a biodiversidade local, prevenindo a introdução descontrolada de espécies que podem causar desequilíbrios ambientais e ameaçar a fauna nativa.

Art. 8º As pessoas físicas ou jurídicas mantenedoras de animais silvestres exóticos, mantidos em cativeiro, residentes ou em trânsito no Estado, devem obter a competente autorização junto ao Poder Público, sem prejuízo das demais exigências legais.

Observe que a redação do artigo 8º traz duas exigências fundamentais: a autorização junto ao Poder Público e o cumprimento das demais obrigações previstas em legislação aplicável. Não basta possuir o animal de maneira privada ou alegar boa-fé; a obtenção da autorização é indispensável.

O controle estatal sobre os animais silvestres exóticos visa impedir sua circulação irregular e assegurar que mantenedores estejam agindo dentro da legalidade. Situações envolvendo animais em trânsito também estão contempladas, reforçando o rigor do monitoramento — ou seja, não importa se o animal está apenas passando pelo Estado, a obrigação legal permanece.

Outro ponto central do controle é o impedimento de introdução não autorizada de espécies exóticas. Antes que qualquer animal silvestre exótico entre no território estadual, deve haver manifestação técnica oficial e expedição de licença por órgão competente. Imagine a importância desses requisitos: a introdução sem análise prévia pode trazer doenças, alterar cadeias alimentares e gerar prejuízos ecológicos de difícil reversão.

Art. 9º Nenhuma espécie da fauna silvestre exótica poderá ser introduzida no Estado do Rio Grande do Norte sem o parecer técnico oficial e licença expedida pelo órgão competente, observada a legislação federal.

Repare na expressão “nenhuma espécie”. Isso significa tolerância zero para quaisquer exceções. Até mesmo animais de estimação exóticos estão sujeitos à necessidade de autorização prévia. Além disso, o artigo impõe uma conexão entre a legislação estadual e a legislação federal, exigindo que o processo de autorização observe ambas, aumentando o nível de proteção normativa.

No caso de descumprimento, ou seja, se o possuidor ou vendedor de animal silvestre exótico não apresentar a devida licença de importação, a própria lei determina o destino imediato do animal. Ele será recolhido para local previamente credenciado ou indicado pelo Executivo, assegurando que não permaneça irregularmente no ambiente.

Parágrafo único. No caso de o vendedor ou possuidor não apresentar a licença de importação, o animal será recolhido para o estabelecimento credenciado e/ou indicado pelo Executivo, para as providências necessárias.

Esse parágrafo único complementa o controle ao definir clara consequência para a ausência da licença: recolhimento compulsório do animal. O objetivo é evitar que animais sem documentação permaneçam em situação de risco tanto para eles quanto para a fauna local. A medida protege o interesse coletivo e impede práticas clandestinas ou irresponsáveis.

O detalhamento desses dispositivos legais mostra que a defesa ambiental exige atuação preventiva e fiscalização integrada. O aluno deve ficar atento principalmente ao requisito da dupla exigência: parecer técnico oficial e licença expedida pelo órgão competente, com observância irrestrita à legislação federal. Pequenas variações nessas expressões em questões de concurso tornam-se pegadinhas frequentes.

  • Verifique sempre se o enunciado da questão exige autorização estadual, federal ou ambas. No texto legal, há a obrigatoriedade de cruzamento entre instâncias.
  • Palavras como “nenhuma espécie”, “deve obter a competente autorização”, “parecer técnico oficial” e “sem prejuízo das demais exigências legais” são centrais para a interpretação literal e podem ser trocadas por termos incorretos em provas.

Outro ponto prático muito explorado em concursos é a consequência da ausência de licença: animais não licenciados são recolhidos sem prévia notificação ou permanência com o particular. Não existe a possibilidade de regularização posterior sem recolhimento imediato. Fique atento a esse detalhe, pois bancas podem afirmar o contrário para confundir o candidato.

Uma dica adicional para memorização: sempre que a lei tratar de “animais silvestres exóticos”, pense em três fases — autorização prévia para manter, licença e parecer técnico oficial para introduzir, e possibilidade de recolhimento se não houver documentos. Essa sequência é uma forma prática de evitar confusões e responder com precisão questões interpretativas, como as que usam as técnicas TRC e SCP do Método SID.

Mantenha o foco na literalidade do texto para evitar erros comuns de detalhes, como confundir competência de licenciamento, ignorar a necessidade de opinião técnica ou omitir a obrigatoriedade do recolhimento em caso de irregularidade.

Questões: Controle de animais silvestres exóticos

  1. (Questão Inédita – Método SID) O controle dos animais silvestres exóticos no Rio Grande do Norte é regulamentado por normas que exigem uma autorização para a sua manutenção, independentemente de os animais estarem em cativeiro ou em trânsito pelo Estado.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Segundo a legislação pertinente, qualquer introdução de animais silvestres exóticos no Estado do Rio Grande do Norte pode ocorrer sem a necessidade de um parecer técnico, desde que o mantenedor se declare de boa-fé.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A legislação de controle dos animais silvestres exóticos estabelece que é permitido o trânsito de espécies exóticas sem autorização prévia, desde que os indivíduos estejam em um processo de transição regular entre Estados.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A falta de licença de importação para um animal silvestre exótico resultará em seu recolhimento imediato por um local indicado pelo Executivo, garantindo que ele não permaneça irregularmente no ambiente.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A legislação sobre animais silvestres exóticos permite uma introdução não autorizada de espécies, caso o responsável justifique razões ligadas à conservação.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A autorização para a manutenção de animais silvestres exóticos não exige o cumprimento de outras obrigações legais, sendo este o único requisito estabelecido pela lei.

Respostas: Controle de animais silvestres exóticos

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, pois o controle é rigoroso e objetiva proteger a biodiversidade local ao exigir autorização para a manutenção de animais silvestres exóticos, seja em cativeiro ou em trânsito. Essa exigência é uma ferramenta essencial para prevenir riscos ecológicos e intervenções não autorizadas.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é errada, pois a introdução de animais silvestres exóticos não pode ocorrer sem um parecer técnico oficial e uma licença expedida pelo órgão competente. A exigência de autorização prévia demonstra a preocupação com a proteção ambiental e a prevenção de danos ecológicos.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa é falsa, pois mesmo durante o trânsito, a legislação exige a obtenção de autorização junto ao Poder Público. Essa obrigatoriedade se aplica independentemente da condição do animal estar sendo transportado.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa está correta, já que, conforme a legislação vigente, animais sem a licença adequada são recolhidos de forma compulsória para garantir a conformidade legal e a proteção da fauna local.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A assertiva é incorreta, pois não há exceções para a introdução de animais silvestres exóticos sem a devida autorização e parecer técnico. A legislação é rígida e não admite justificativas que não sejam fundamentadas pela análise prévia do órgão competente.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é falsa, pois além da autorização, o mantenedor deve cumprir outras exigências legais. A legislação enfatiza a necessidade de seguir não apenas a autorização, mas também os requisitos especificados por outras normativas.

    Técnica SID: PJA

Regras para introdução e trânsito de espécies exóticas

A compreensão das regras relativas à introdução, manutenção e trânsito de animais silvestres exóticos no Estado do Rio Grande do Norte é essencial para garantir a proteção da biodiversidade local e o cumprimento da legislação estadual. A lei estabelece critérios claros para manter a segurança do meio ambiente frente ao risco de desequilíbrios causados por espécies que não pertencem à fauna brasileira.

Vamos analisar os dispositivos que tratam diretamente dessas regras, destacando quando se exige autorização, em que situações os animais podem ser recolhidos pelo poder público, e quais exigências recaem sobre pessoas físicas e jurídicas responsáveis por espécies exóticas em cativeiro ou em trânsito pelo Estado. O foco será total no texto da lei, ponto a ponto, para evitar erros comuns de interpretação em questões de concurso.

Art. 8º As pessoas físicas ou jurídicas mantenedoras de animais silvestres exóticos, mantidos em cativeiro, residentes ou em trânsito no Estado, devem obter a competente autorização junto ao Poder Público, sem prejuízo das demais exigências legais.

O artigo 8º determina que qualquer pessoa, seja física ou jurídica, que mantenha animais silvestres exóticos em cativeiro no Estado do Rio Grande do Norte, precisa de autorização expressa do Poder Público. Isso vale tanto para residentes quanto para quem estiver apenas de passagem pelo Estado. O requisito da autorização não elimina a necessidade de atender às demais exigências legais estaduais ou federais. Note que a exigência alcança todos que colocam animais nessa condição, e não apenas criadores profissionais ou comerciais.

Imagine uma situação em que um pesquisador traz, temporariamente, espécimes exóticos para estudo: ainda que só esteja em trânsito, será necessário obter autorização do órgão competente do Estado, além de cumprir outras obrigações previstas em normas ambientais.

Art. 9º Nenhuma espécie da fauna silvestre exótica poderá ser introduzida no Estado do Rio Grande do Norte sem o parecer técnico oficial e licença expedida pelo órgão competente, observada a legislação federal.

O artigo 9º trata do momento da introdução de espécies exóticas no território estadual. Nessa etapa, é obrigatório apresentar dois elementos: (1) parecer técnico oficial e (2) licença expedida pelo órgão competente. Ambos dependerão da avaliação da autoridade estadual e terão de respeitar, simultaneamente, todas as normas federais aplicáveis. Aqui está um ponto recorrente em provas: guarda bem o termo “introduzida” — refere-se à primeira entrada no Estado e não apenas à circulação interna.

Pergunte-se: qualquer animal silvestre exótico pode ser introduzido no RN por vontade do interessado? A resposta da lei é clara: nunca sem parecer técnico oficial e sem licença, além do respeito à legislação federal.

Parágrafo único. No caso de o vendedor ou possuidor não apresentar a licença de importação, o animal será recolhido para o estabelecimento credenciado e/ou indicado pelo Executivo, para as providências necessárias.

Esse parágrafo único fecha o ciclo do controle rigoroso sobre espécies exóticas. Se o possuidor ou o vendedor não apresentar a licença de importação exigida, surge o dever do recolhimento imediato do animal. O destino do animal será um estabelecimento credenciado ou indicado pelo Executivo estadual, que promoverá o encaminhamento ou destino adequado ao caso.

Repare na palavra-chave “licença de importação”: sem esse documento, não importa o argumento, o animal é recolhido. Evite confundir “autorização” genérica com a exigência específica de licença de importação no ato da introdução.

  • Dica:** Atenção às diferenças entre autorização (para manter em cativeiro ou trânsito) e licença (para introdução). A ausência de licença de importação, em especial, tem como consequência imediata o recolhimento do animal.
  • O perigo das trocas: Omissões frequentes em provas podem envolver a supressão da necessidade de parecer técnico oficial, restringindo o requisito apenas à licença. Fique atento: a lei exige ambos!
  • Palavras que “derrubam”: Termos como “sem prejuízo das demais exigências legais” reforçam que a autorização estadual não substitui outras obrigações previstas, principalmente normas federais.

Mantenha a leitura atenta para não inverter os sujeitos das obrigações. Não são apenas empresas comerciais que precisam de licença: qualquer pessoa que mantenha animal exótico em cativeiro, residente ou em trânsito, está obrigada. O controle ambiental do Estado foca tanto na introdução quanto na permanência e deslocamento dos animais exóticos.

Grave também o destino dos animais apreendidos por falta de licença: eles não são simplesmente devolvidos ou descartados, mas recolhidos para estabelecimentos credenciados e com os cuidados determinados pelo Poder Executivo.

Caso apareçam questões do tipo “é permitido introduzir espécie exótica no Estado com simples comunicação ao órgão competente?”, tenha segurança ao responder: a lei exige parecer técnico oficial, licença formal e total respeito à legislação federal vigente—qualquer omissão, dúvida ou ausência de documentação implicará o recolhimento do animal.

Em resumo, as regras para introdução e trânsito de espécies silvestres exóticas no RN são construídas sobre exigências detalhadas de autorização, de documentação correta, e de avaliação técnica, buscando sempre prevenir riscos ambientais e garantir o cumprimento das políticas públicas de proteção à fauna.

Questões: Regras para introdução e trânsito de espécies exóticas

  1. (Questão Inédita – Método SID) Para manter animais silvestres exóticos em cativeiro no Rio Grande do Norte, é necessário que tanto pessoas físicas quanto jurídicas obtenham autorização do Poder Público, independentemente de atividade comercial.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A introdução de uma espécie exótica no Rio Grande do Norte pode ocorrer desde que sejam apresentados apenas a licença de importação e a comunicação ao órgão competente.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Todas as exigências em relação à introdução de espécies exóticas são limitadas à legislação estadual, não sendo necessário o cumprimento de normas federais aplicáveis.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O não cumprimento da exigência de apresentar a licença de importação resulta no imediato recolhimento do animal exótico, que será destinado a um estabelecimento credenciado pelo Poder Executivo.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A autorização para manter animais exóticos em cativeiro no Rio Grande do Norte elimina a necessidade de atender a quaisquer outras exigências legais.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Qualquer autorização para a manutenção de animais silvestres exóticos em cativeiro ou em trânsito no Estado deve ser acompanhada de parecer técnico e respeitar a legislação ambiental federal e estadual.

Respostas: Regras para introdução e trânsito de espécies exóticas

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: De acordo com o texto, a autorização do Poder Público é obrigatória para todas as pessoas que mantenham animais exóticos, incluindo aquelas que não atuam comercialmente. Essa exigência é estabelecida para garantir a proteção da biodiversidade local e o cumprimento da legislação ambiental.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: Segundo o conteúdo, a introdução de espécies exóticas requer tanto a licença de importação quanto um parecer técnico oficial. Portanto, a afirmação é incorreta, pois não se pode fazer a introdução sem a apresentação de ambos os documentos.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois é explicitamente mencionado que a introdução de espécies exóticas deve respeitar tanto a legislação estadual quanto a federal. Ignorar as normas federais para a introdução constitui uma violação das regras de proteção ambiental.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa está correta, pois o texto explica que se o possuidor ou vendedor não apresentar a licença de importação, o animal será recolhido e encaminhado a um local designado pelo Executivo. Isso mostra o rigor do controle sobre a introdução de espécies exóticas.

    Técnica SID: TRC

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: Essa afirmativa é falsa, pois a lei claramente menciona que a autorização do Poder Público é uma exigência adicional às demais obrigações legais, não a substitui. Portanto, outras normas devem ser cumpridas.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A questão está correta, pois a legislação exige que a autorização esteja acompanhada de parecer técnico e que ambas as legislações, federal e estadual, sejam respeitadas durante a manutenção e trânsito de espécies exóticas.

    Técnica SID: PJA

Disposições sobre a Caça, Pesca e Recursos Pesqueiros (arts. 10 a 12)

Vedação à caça profissional, amadora e esportiva

O Código de Defesa e Proteção aos Animais do Rio Grande do Norte traz uma abordagem rigorosa sobre a proibição das atividades de caça em seu território. O legislador buscou detalhamento minucioso, deixando claro tanto as espécies de caça proibidas quanto as exceções regimentadas. Essa precisão é fundamental para evitar interpretações equivocadas, especialmente em provas e questões de concurso que exploram expressões como “qualquer modalidade de caça”, ou que testam o reconhecimento de termos como “profissional”, “amadorista” e “esportiva”.

É importante notar que a vedação alcança a totalidade do território estadual e não faz distinção entre ambientes naturais, urbanos ou rurais. Repare que o texto diferencia a caça conforme o objetivo, abrangendo tanto aquela com finalidade de lucro (profissional) quanto aquela realizada sem fins econômicos, seja para lazer, competição ou mero passatempo (amadorista ou esportiva).

Art. 10. São vedadas, em todo território do Estado, as seguintes modalidades de caç a:

I – profissional: aquela praticada com o intuito de auferir lucro com o produto de sua atividade;

II – amadorista ou esportiva: aquela praticada por prazer, sem finalidade lucrativa ou de caráter competitivo ou simplesmente recreativo.

Perceba a literalidade: as duas principais modalidades descritas estão detalhadas nos incisos I e II. A caça profissional refere-se a qualquer prática que busque lucro com a venda, partilha ou comércio de animais ou produtos oriundos da atividade. Já a modalidade amadorista ou esportiva abrange casos nos quais a motivação é o prazer pessoal, a recreação ou uma atividade competitiva — ainda que não envolva ganhos financeiros.

A clareza das definições impede dúvidas quanto ao alcance da proibição. Em concursos, pode ser comum aparecerem questões alterando a ordem dos termos, confundindo lucro com competição, ou trocando o sentido das expressões “simplesmente recreativo” e “com finalidade lucrativa”. Um ponto que derruba muitos candidatos, por exemplo, é esquecer que a modalidade esportiva também está abrangida pela vedação direta da lei.

Parágrafo único. O abate de manejo ou controle populacional, quando único e último recurso viável, só pode ser autorizado por órgão governamental competente e realizado por meios próprios ou por quem o órgão eleger.

O parágrafo único do art. 10 é decisivo: mesmo com a proibição geral da caça, o abate de animais permanece possível em situações excepcionais — apenas se envolver manejo ou controle populacional, e não houver outro recurso viável. Essa abertura, porém, é fortemente limitada pela necessidade de autorização específica por órgão governamental, ficando o procedimento restrito a meios próprios ou pessoas especialmente designadas. Essa regra é recorrente em provas como um “desvio” à proibição absoluta — fique atento para não confundir exceção regulada com permissão genérica.

Você percebe o detalhe que faz toda diferença? A lei deixa proibida toda e qualquer forma de caça profissional, esportiva e amadorista. O único caminho autorizado diz respeito ao abate de manejo ou controle, e ainda assim submetido a critérios rigorosos, nunca permitido de maneira vaga ou a critério do interessado.

Quando um enunciado de concurso afirmar que “o abate de animais por meios de caça esportiva pode ser autorizado para fins de lazer, desde que sob fiscalização”, a resposta correta será negativa. O único abate excepcional previsto ocorre nas hipóteses estritamente ligadas ao manejo ou controle populacional, sustentadas em decisão técnica do órgão público competente.

Em questões elaboradas pelo método SID, é fundamental reconhecer os termos “vedadas”, “profissional”, “amadorista”, “simplesmente recreativo”, e a diferença clara entre “abate de manejo ou controle populacional” e caça comum. Um erro frequente é negligenciar a literalidade dos conceitos, ou confundir finalidade lucrativa com prática competitiva — a lei deixa explícito: qualquer caça está proibida, salvo o manejo técnico e controlado pelo Estado.

  • A caça a título profissional (com lucro) está terminantemente vedada.
  • A caça amadorista ou esportiva, mesmo que se limite ao lazer ou recreação, também é proibida.
  • A única abertura legal é o abate de manejo ou controle, como último recurso, rigorosamente autorizado pelo órgão competente.

Fique atento, pois pequenas variações nos enunciados de prova (como trocar “manejo” por “controle”, ou omitir a necessidade de autorização oficial) podem invalidar toda a assertiva. O segredo é buscar sempre o reconhecimento conceitual detalhado das expressões da lei, respeitando fielmente sua literalidade.

Questões: Vedação à caça profissional, amadora e esportiva

  1. (Questão Inédita – Método SID) O Código de Defesa e Proteção aos Animais do Rio Grande do Norte proíbe a caça profissional, amadorista e esportiva em todo o território do estado, independentemente do ambiente onde a atividade ocorra.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A caça profissional é definida como aquela realizada com o intuito de auferir lucro com a comercialização dos animais obtidos, enquanto a caça amadorista é praticada apenas para fins de lazer ou competição.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O abate de animais para manejo ou controle populacional pode ser realizado por qualquer pessoa, sem necessidade de autorização de órgão governamental, desde que esteja evidenciado o interesse pela contenção populacional dos animais.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A legislação proíbe qualquer modalidade de caça, com exceção do abate de animais para controle populacional, que deve ser precedido por uma autorização específica.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A proibição da caça em todas as suas formas exclui a atividade esportiva que ocorre em competições oficiais, onde não há intuito de lucro.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A definição de caça amadorista inclui práticas recreativas que não têm como objetivo o lucro financeiro, abrangendo, portanto, a caça realizada para competição esportiva.

Respostas: Vedação à caça profissional, amadora e esportiva

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a lei determina que todas as modalidades de caça estão vedadas em qualquer tipo de ambiente, seja urbano ou rural, abrangendo a totalidade do território estadual.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A valoração está correta ao definir a caça profissional como a atividade lucrativa e a amadorista como prática por prazer, sem fins econômicos, refletindo as definições da norma.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é equivocada, pois o abate para manejo ou controle populacional só é permitido mediante autorização de órgão competente, e deve ocorrer de maneira rigorosamente controlada.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A assertiva está correta, uma vez que somente o abate para o manejo ou controle populacional é permitido, desde que devidamente autorizado, o que reflete a literalidade da norma.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação está incorreta, pois a caça esportiva também está vedada pela lei, independentemente de haver ou não intenção de lucro durante a prática.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A assertiva está correta, pois a caça amadorista é caracterizada por ser praticada a partir de uma perspectiva recreativa, o que inclui competições, ainda que não envolva lucro.

    Técnica SID: SCP

Exceções: abate de manejo

Ao estudar as regras sobre a proibição da caça no Estado do Rio Grande do Norte, é fundamental reconhecer que a legislação prevê uma única exceção: o abate de manejo ou controle populacional. Esse ponto costuma ser o diferencial em questões de concurso, porque exige uma leitura atenta aos detalhes do texto legal. O candidato precisa compreender exatamente quando e como o abate pode ser autorizado — qualquer descuido na leitura pode levar a erro em provas.

O foco da exceção é impedir a caça indiscriminada, mas admitir, em caráter restrito, o abate de manejo apenas diante de situações em que não haja outro recurso viável para o equilíbrio ambiental. Fique atento: a autorização para o abate de manejo não pode ser confundida com permissões relacionadas à caça amadorista, profissional, esportiva ou recreativa. A exceção possui requisitos rigorosos, conforme o dispositivo legal a seguir.

Parágrafo único. O abate de manejo ou controle populacional, quando único e último recurso viável, só pode ser autorizado por órgão governamental competente e realizado por meios próprios ou por quem o órgão eleger.

Repare nos seguintes elementos essenciais: primeiro, o dispositivo destaca que o abate de manejo só se aplica quando for o único e último recurso viável. Isso significa que a Administração Pública deve comprovar que todas as demais alternativas de manejo ambiental se mostraram insuficientes para resolver o problema — seja de controle de população animal, risco à saúde ou preservação ambiental.

Outro ponto de máxima atenção é a necessidade de autorização do órgão governamental competente. Sem essa autorização formal, qualquer abate, mesmo alegando fins de manejo, caracteriza infração à lei. Não basta vontade própria ou laudo individual: a decisão é institucional e exclusiva do poder público.

Também existe uma exigência sobre quem pode executar o abate. O texto legal afirma que o procedimento deverá ser realizado por “meios próprios ou por quem o órgão eleger”. Ou seja, só o órgão autorizado pode executar diretamente a ação ou delegar a pessoas, empresas ou profissionais por ele eleitos. Fica excluída qualquer forma de autorização tácita, implícita ou para terceiros não formalmente designados.

Observe, ainda, o contraste entre a vedação ampla das modalidades de caça e essa exceção pontual. Não é permitido ampliar a interpretação do parágrafo para outras situações. Em provas, questões podem tentar confundir o candidato trocando, por exemplo, o requisito de último recurso por mera conveniência administrativa (técnica SCP do Método SID), ou sugerindo autorização tácita (fique atento!). A literalidade defende que apenas o que está expressamente citado pode ser aplicado.

Por fim, lembre-se que o fundamento maior do abate de manejo é a proteção da fauna e do equilíbrio ambiental, nunca o interesse voltado ao lucro, esporte ou lazer. O dispositivo exige, então, postura rigorosa da Administração na autorização e execução desse tipo de abate, garantindo controle, fiscalização e respeito absoluto ao interesse público.

Questões: Exceções: abate de manejo

  1. (Questão Inédita – Método SID) O abate de manejo está autorizado no Estado do Rio Grande do Norte apenas em circunstâncias em que não existam alternativas viáveis para o manejo ambiental e deve ser realizado por meio de órgãos governamentais competentes.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A autorização para o abate de manejo pode ser concedida independentemente do controle formal por uma entidade governamental competente.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O interesse econômico pode ser uma justificativa válida para a autorização do abate de manejo de animais no contexto da legislação do Rio Grande do Norte.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O abate de manejo é permitido em qualquer situação em que a Administração pública julgue necessário, mesmo que haja opções alternativas disponíveis.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Somente o órgão governamental competente pode executar o abate de manejo ou designar quem o realizará, conforme exigido pela legislação do Rio Grande do Norte.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A interpretação da legislação do abate de manejo pode ser ampliada para incluir situações de conveniência administrativa, mesmo que não estejam explicitamente previstas.

Respostas: Exceções: abate de manejo

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A autorização para o abate de manejo deve ser o último recurso viável para o equilíbrio ambiental, comprovando que outras opções foram insuficientes. A ação deve ocorrer por órgão governamental, respeitando a formalidade do processo.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A autorização para o abate de manejo deve ser formal e expressa, obtida através de um órgão governamental competente. Qualquer abate sem essa autorização caracteriza infração à lei.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: O objetivo do abate de manejo é a proteção da fauna e do equilíbrio ambiental, não devendo ser motivado por interesses econômicos, esportivos ou recreativos.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: O abate de manejo só pode ser autorizado quando não houver alternativas viáveis, sendo uma exceção restrita, que requer a comprovação de que outras medidas se mostraram insuficientes.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: O texto legal estabelece que a execução do abate deve ser feita por meio próprio do órgão ou por profissionais e entidades por ele designados, excluindo qualquer forma de autorização tácita.

    Técnica SID: TRC

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A interpretação deve ser restrita ao que está expressamente previsto na norma, não podendo ser ampliada para outros contextos que não estejam claramente estabelecidos, como conveniência administrativa.

    Técnica SID: SCP

Definição de pesca e recursos pesqueiros

Ao abordar o Código Estadual de Defesa e Proteção aos Animais do Rio Grande do Norte, é fundamental compreender exatamente como a lei define os conceitos ligados à pesca e aos recursos pesqueiros. Essas definições são o ponto de partida para interpretar corretamente limites, obrigações e vedações previstos em artigos posteriores. Palavras específicas do texto legal — como “capturar”, “extrair”, “recursos pesqueiros”, “hidróbios” — ganham peso técnico e podem ser decisivas em questões de concurso.

Veja que a norma busca garantir clareza sobre o que se entende por pesca em sentido amplo, incluindo não apenas peixes, mas também outros elementos animais e vegetais aquáticos, e explicita que a exploração pode ser feita de diversas formas, abrangendo atividades amadoras, científicas ou comerciais.

Art. 11. Para os efeitos deste Código define-se por pesca todo ato tendente a capturar ou extrair elementos animais ou vegetais que tenham na água seu normal ou mais frequente meio de vida.

Observe como a lei não limita o conceito de pesca à atividade profissional. Considera “pesca” qualquer ato voltado a capturar ou extrair animais ou vegetais acostumados à vida aquática, pouco importando se a finalidade é subsistência, lazer, pesquisa ou comércio. Assim, retirar algas, crustáceos ou outros organismos aquáticos também é pesca nos termos legais, desde que esses seres tenham nas águas seu meio de vida mais frequente.

O artigo deixa claro que não importa se a captura ocorre em água doce, salgada, parada ou corrente. O foco está no hábito de vida do animal ou vegetal — se o ser explora principalmente o ambiente aquático, qualquer extração ou captura será compreendida como pesca. Esse entendimento amplo reforça o caráter protetivo do Código estadual, que busca evitar lacunas e proteger toda a cadeia aquática.

Parágrafo único. São recursos pesqueiros: os animais e os vegetais hodróbios passíveis de exploração, estudo ou pesquisa pela pesca amadora, de subsistência, científica, comercial e pela aquicultura.

No parágrafo único, surge outro termo chave: “recursos pesqueiros”. Toda vez que a lei mencionar essa expressão, está se referindo a animais e vegetais hodróbios — isto é, aqueles adaptados à vida na água — que podem ser explorados, estudados ou pesquisados por qualquer modalidade de pesca: amadora, de subsistência, científica, comercial ou mesmo aquicultura.

Note a abrangência na escolha das palavras. Recursos pesqueiros não se limitam a animais de interesse comercial, como peixes tradicionais. Incluem todo ser animal ou vegetal hidróbio utilizável ou pesquisável por qualquer modalidade lícita de pesca, seja para o lazer, para estudo acadêmico, para subsistência de comunidades ou para produção comercial em sistema de cultivo (aquicultura). O texto cria, assim, um conceito inclusivo e protetivo.

Para não ser surpreendido em provas, atente: toda vez que encontrar a expressão “pesca”, pense na definição expressa no artigo 11. E, sempre que aparecer “recursos pesqueiros”, lembre-se de que abrange tanto animais quanto vegetais hidróbios, em qualquer atividade de captura, estudo, exploração ou aquicultura.

Repare ainda que o artigo 11, ao tratar de “meio de vida normal ou mais frequente na água”, pode abranger espécies que eventualmente deixam o ambiente aquático, mas cuja existência está profundamente ligada a ele. Por exemplo, tartarugas que vivem majoritariamente em água, mesmo que ocasionalmente subam à terra para reprodução — sua extração também é regida por essa norma.

  • Dica SID – SCP: Em questões objetivas de concurso, uma troca sutil de palavras, como “meio habitual” por “exclusivo” de vida na água, pode tornar uma assertiva incorreta. Fique atento aos termos exatos e amplos da lei.
  • Dica SID – TRC: Memorize: recursos pesqueiros = animais e vegetais hidróbios, abrangendo modalidades amadora, científica, comercial e de aquicultura.

Dominando essa definição literal e detalhada, você evitará armadilhas em alternativas aparentemente corretas, mas que distorcem, limitam ou ampliam indevidamente o sentido legal. Grave a literalidade do artigo, observe sempre o contexto, e reforçe seu domínio com exemplos do cotidiano e situações-problema nos estudos.

Questões: Definição de pesca e recursos pesqueiros

  1. (Questão Inédita – Método SID) A definição de pesca, segundo a legislação do Rio Grande do Norte, abrange somente atividades profissionais voltadas para a captura de peixes de interesse comercial.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A expressão “recursos pesqueiros” se refere apenas aos peixes que podem ser comercializados e não inclui vegetais aquáticos ou outros organismos hidróbios.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O Código Estadual de Defesa e Proteção aos Animais considera legal a captura de organismos aquáticos, mesmo que esporadicamente vivam fora da água, desde que tenham esta como seu habitat principal.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A lei sugere que a exploração de recursos pesqueiros é restrita a atividades comerciais e passageiras, não incluindo, portanto, a pesca amadora ou de subsistência.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O conceito de pesca, conforme estabelecido pela legislação, é extremamente amplo e inclui todos os atos de captura que consideram os organismos aquáticos como seu habitat normal.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A palavra “hidróbios” utilizada na norma refere-se exclusivamente a organismos animais encontrados em ambientes aquáticos.

Respostas: Definição de pesca e recursos pesqueiros

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A legislação considera pesca qualquer ato de capturar ou extrair elementos animais ou vegetais que tenham nas águas seu meio de vida normal ou mais frequente, independentemente da finalidade, que pode ser subsistência, lazer ou comércio. Portanto, a afirmação é incorreta por restringir o conceito.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A expressão “recursos pesqueiros” refere-se a todos os animais e vegetais hodróbios que podem ser explorados ou pesquisados, o que inclui não apenas peixes, mas também algas e crustáceos, em qualquer modalidade de pesca. Portanto, a afirmação é errônea ao limitar o termo.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: O Código define que a pesca abrange a captura de qualquer organismo que tenha na água seu meio de vida normal, permitindo a extração de espécies que, mesmo deixando temporariamente o ambiente aquático (como tartarugas), estão predominantemente ligadas à vida aquática. Assim, a afirmação é correta.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma abrange todos os tipos de pesca, incluindo atividades amadoras, de subsistência, científicas e comerciais. A afirmação é incorreta, pois limita o conceito ao excluir modalidades que são permitidas pela legislação.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: O Código define pesca de forma abrangente, considerando qualquer ato de captura de organismo que habite as águas como pesca, independentemente do método ou razão. Essa definição reforça o caráter protetivo do código.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: O termo “hidróbios” abrange tanto organismos animais quanto vegetais que vivem na água e são passíveis de exploração. Portanto, a afirmação está errada ao limitar a definição aos organismos animais.

    Técnica SID: SCP

Regras e proibições para a pesca

O Código de Defesa e Proteção aos Animais do Estado do Rio Grande do Norte dedica atenção especial à regulamentação da pesca e à proteção dos recursos pesqueiros estaduais. Este tópico é central para prevenir a exploração exagerada da fauna aquática, estabelecer limites claros para a atividade e proteger as espécies ameaçadas.

A leitura cuidadosa dos dispositivos relacionados à pesca é fundamental para candidatos de concursos, pois as regras são objetivas e pequenas variações de palavras costumam ser utilizadas em provas para confundir. Atenção especial à definição de pesca e aos casos em que a atividade torna-se vedada pela legislação estadual.

A seguir, acompanhe a leitura guiada e a análise das nuances presentes nos artigos destinados à regulamentação da pesca.

Art. 11. Para os efeitos deste Código define-se por pesca todo ato tendente a capturar ou extrair elementos animais ou vegetais que tenham na água seu normal ou mais frequente meio de vida.

O artigo 11 traz uma definição abrangente de pesca, indo além da captura de peixes e incluindo qualquer ato de extrair animais ou vegetais aquáticos, desde que sua existência habitual seja dentro da água. Note o uso da expressão “elementos animais ou vegetais”, o que abrange peixes, crustáceos, moluscos, algas e demais organismos aquáticos. O ponto-chave aqui é compreender que a pesca, sob a ótica da lei, não é restrita apenas a peixes ou atividade comercial, sendo toda ação voltada a retirar da água os seres que nela vivem predominante ou frequentemente.

Parágrafo único. São recursos pesqueiros: os animais e os vegetais hodróbios passíveis de exploração, estudo ou pesquisa pela pesca amadora, de subsistência, científica, comercial e pela aquicultura.

No parágrafo único, a lei esclarece exatamente o que entende por “recursos pesqueiros”: tanto animais quanto vegetais “hodróbios” — ou seja, que têm na água seu habitat natural — e que podem ser explorados para diversas finalidades, não apenas comerciais. Especificamente, são abrangidas a pesca amadora, de subsistência, científica, comercial e também a aquicultura (cultivo controlado de organismos aquáticos). A literalidade dos termos “exploração, estudo ou pesquisa” amplia ainda mais o escopo das atividades reguladas.

Uma observação importante: mesmo a retirada de organismos para estudo científico ou para fins de aquicultura pública ou privada está sujeita às normas estabelecidas pela lei estadual.

Art. 12. É vedado:

I – pescar em épocas e locais do Estado, devidamente interditados pelo órgão competente;

II – pesca em larga escala de animais que estejam ameaçados de extinção, assim delimitado pelo órgão estadual competente.

O artigo 12 apresenta as proibições diretas quanto à prática da pesca no Estado do Rio Grande do Norte. O foco deste dispositivo está na proteção das áreas e dos períodos críticos para a fauna aquática, bem como na preservação das espécies ameaçadas. Observe cuidadosamente os detalhes de cada proibição:

  • Inciso I: O aluno precisa estar atento à expressão “épocas e locais do Estado, devidamente interditados pelo órgão competente”. Isso significa que a pesca pode ser proibida, total ou parcialmente, em determinados períodos (como épocas de reprodução) ou em locais específicos (exemplo: áreas de preservação), sempre por decisão do órgão competente do Estado.
  • Inciso II: Fica vedada a “pesca em larga escala de animais que estejam ameaçados de extinção”, mas a lei ressalta que essa caracterização depende de lista ou delimitação feita pelo órgão estadual competente. Ou seja, não basta uma espécie ser vulnerável: ela deve estar oficialmente listada como ameaçada para que a vedação da pesca em larga escala se aplique.

Cuidado para não confundir: a proibição envolve não só locais ou épocas, mas também o volume ou escala da pesca quando se trata de espécies ameaçadas, sempre levando em conta critérios do órgão estadual.

Parágrafo único. Toda alteração no regime dos cursos de água, devido a obras, implicará em medidas de proteção que serão orientadas e monitoradas por entidade estadual competente.

O parágrafo único do artigo 12 cria uma relação direta entre intervenções em cursos de água (como obras de barragens, canalizações, dragagens, etc.) e a obrigação de medidas de proteção. Sempre que houver qualquer modificação que altere o fluxo normal ou as características de um curso d’água, as medidas compensatórias ou protetivas devem ser tomadas conforme orientação e acompanhamento do órgão estadual competente.

Na prática, a vedação impede que obras públicas ou privadas prejudiquem a fauna e os recursos pesqueiros sem um plano de proteção validado e fiscalizado pelo órgão competente. Fique atento: questões de concurso podem explorar tanto os momentos em que a pesca é vedada quanto o dever de proteção em caso de interferências ambientais causadas por obras.

  • Exemplo: se houver interdição de um trecho de rio em razão da piracema, a pesca ali torna-se ilícita, independente da modalidade (amadora, comercial, etc.).
  • Nas hipóteses de alteração por obras, empresas e órgãos responsáveis são obrigados a seguir rigorosamente as orientações do órgão estadual, podendo ser exigidas ações como resgate de fauna, manejo de espécies ou recuperação de ambientes afetados.

Lembre que a literalidade dos dispositivos é sempre referencial para questões de múltipla escolha, especialmente aquelas que alteram termos cruciais, como “interditados pelo órgão competente”, “espécies ameaçadas de extinção” e a exigência de “medidas de proteção orientadas e monitoradas”.

Aprofundar-se nesse conteúdo e observar minúcias na leitura é caminho certo para evitar pegadinhas e erros em prova. Use o Método SID sempre que reler este trecho: destaque cada conceito, questione os sentidos dos termos e simule trocas de palavras para verificar se o texto continua fiel à lei — esse exercício prático fortalece a memorização segura e prepara você para um desempenho diferenciado.

Questões: Regras e proibições para a pesca

  1. (Questão Inédita – Método SID) O Código de Defesa e Proteção aos Animais do Estado do Rio Grande do Norte define pesca como todo ato relacionado à captura de organismos que vivem predominantemente na água, abrangendo tanto animais quanto vegetais aquáticos.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A lei estadual permite a exploração de qualquer organismo aquático, independente de sua classificação, sem restrições durante o ano todo.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A pesca em larga escala de espécies ameaçadas de extinção é proibida, porém, apenas se a espécie estiver listada formalmente pelo órgão competente.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A retirada de organismos aquáticos para fins de estudo científico não está sujeita à regulamentação do Código de Defesa e Proteção aos Animais do RN.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A lei prevê que qualquer alteração nos cursos d’água, como obras, exigirá medidas protetivas a serem adotadas e monitoradas pelo órgão responsável.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A pesca é permitida em qualquer época do ano, exceto nos períodos determinados pelo órgão competente, visando a preservação das espécies aquáticas.

Respostas: Regras e proibições para a pesca

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: O enunciado reflete a definição fornecida pelo artigo que estabelece que pesca engloba qualquer ato de capturar ou extrair elementos animais ou vegetais que têm na água seu meio de vida, portanto, abrange uma gama ampla de organismos aquáticos.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois a legislação impõe restrições à exploração de organismos aquáticos, especialmente em períodos e locais interditados pelo órgão competente, visando a proteção das espécies e ambientes.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: Essa afirmação está correta, visto que a proibição se aplica somente a espécies que sejam oficialmente apontadas pelo órgão estadual como ameaçadas, conforme detalha a norma.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: O enunciado é incorreto, pois mesmo a captura de organismos para fins científicos deve seguir as normas estabelecidas pelo código, assim como a exploração de recursos pesqueiros em geral.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: Isso está correto, pois a legislação estabelece que intervenções em cursos de água devem vir acompanhadas de medidas protetivas, assegurando que as mudanças não comprometam a fauna aquática.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação não é verdadeira, já que a atividade de pesca é sujeita a restrições específicas conforme épocas e locais definidos pelo órgão competente, que visam proteger a fauna em períodos críticos.

    Técnica SID: PJA

Controle de Zoonoses e Reprodutivo de Cães e Gatos (arts. 13 e 14)

Programas permanentes de vacinação e castração

O controle de zoonoses e do crescimento populacional de cães e gatos recebe destaque direto pela Lei nº 10.831/2021. Esse tema é cobrado em provas porque envolve tanto saúde pública quanto proteção animal. O legislador determina obrigações específicas para o Estado e para os Municípios, reforçando o caráter contínuo dessas ações.

O texto legal exige que haja programas “permanentes” — ou seja, não ocasionais nem temporários — tanto de vacinação quanto de controle reprodutivo desses animais. A atuação também deve sempre vir acompanhada de campanhas educativas, demonstrando a preocupação com a informação da sociedade.

Art. 13. O Estado e os Municípios devem manter programas permanentes de controle de zoonoses, através de vacinação e de controle de reprodução de cães e gatos, ambos acompanhados de ações educativas.

O termo “devem manter” é categórico: não existe faculdade, mas sim uma obrigação imposta ao poder público. A vacinação visa controlar doenças transmissíveis (zoonoses), protegendo as pessoas e os próprios animais. Já o controle reprodutivo, feito principalmente via castração, busca evitar a superpopulação, o abandono e agravos de saúde pública.

Outro detalhe importante trazido pelo art. 13 está na identificação e no processo condicional de comercialização desses animais. Aqui, a lei inova ao estabelecer a exigência de microchipagem e castração antes da venda, admitindo exceção apenas quando o comprador comprova licença para criação e reprodução.

§ 1º Os animais devem ser comercializados com identificação através de microchipagem e castrados, salvo se vendidos a quem possui licença para criação e reprodução.

Em outras palavras: todo cão ou gato, para ser vendido legalmente, deve estar castrado e ter microchip, salvo caso o destinatário seja autorizado (pelos órgãos competentes) à criação ou reprodução. O microchip funciona como “RG” do animal, permitindo sua rastreabilidade, o combate ao abandono e o controle responsável da população.

O artigo 13 também proíbe práticas cruéis nos programas de controle populacional. Não basta não sacrificar por motivos banais: veda-se expressamente o sacrifício como método de controle de cães e gatos. Prioriza-se a castração e campanhas de adoção/responsabilidade.

§ 2º É vedado o sacrifício de cães e gatos como método de controle populacional, devendo ser priorizadas as ações de castração e campanhas educativas de incentivo à adoção e à propriedade ou guarda responsável.

A expressão “é vedado” não deixa margem para interpretações extensivas: abate como controle populacional é proibido em todo o Estado, sendo a castração e as campanhas de adoção a via correta. Para o concurso, atenção com bancas que alteram esse termo ou sugerem permissividade ao sacrifício para fins populacionais.

Outra proteção fundamental trazida pelo dispositivo é a proibição ao uso de métodos cruéis. Veja os detalhes:

§ 3º É vedado o sacrifício de cães e gatos, por métodos cruéis, consubstanciados em utilização de câmaras de descompressão, câmaras de gás, eletrochoque e qualquer outro procedimento que provoque dor, estresse ou sofrimento.

O legislador exemplifica técnicas expressamente proibidas — como câmaras de descompressão, gás e eletrochoque — mas encerra o inciso com “qualquer outro procedimento que provoque dor, estresse ou sofrimento”. Atenção a pegadinhas que omitem ou substituem exemplos, especialmente quanto ao caráter exemplificativo do rol.

No artigo seguinte, o destaque permanece no rigor técnico para qualquer medida de controle. Antes de qualquer intervenção, é obrigatório levantar o tamanho populacional e comprovar a eficácia da ação proposta. O objetivo é evitar práticas ineficazes ou desnecessárias, assegurando responsabilidade e ciência às intervenções estatais.

Art. 14. Qualquer intervenção para controle de zoonoses ou de população animal depende de estimativa de tamanho populacional e de demonstração da eficácia da intervenção proposta.

Nada pode ser feito “no escuro” ou baseado apenas em achismo. Sempre haverá necessidade de estudo prévio e apresentação de métodos comprovadamente eficazes à realidade do município ou do Estado. O gestor público não pode agir de modo aleatório, sob risco de descumprir expressamente a lei.

O parágrafo único do art. 14 volta ao tema da eutanásia, reforçando regras rígidas. A norma determina que a morte de cães e gatos só pode ocorrer por método aceito — aquele que produza insensibilização e inconscientização prévias, sempre sob prescrição de médico veterinário. O legislador também proíbe a utilização de métodos que provoquem dor, estresse ou sofrimento.

Parágrafo único. É vedada a prática de eutanásia de cães e gatos em todo o Estado, por métodos cruéis ou que provoque dor, estresse ou sofrimento, sendo método aceitável, prescrito por médico veterinário, a utilização ou emprego de substância apta a produzir a insensibilização e inconscientização antes da parada cardíaca e respiratória do animal.

Todo esse cuidado visa garantir que a eutanásia seja absolutamente excepcional e técnica, respeitando critérios éticos rigorosos. Se na leitura da prova você se deparar com enunciados que sugerem a possibilidade de métodos cruéis ou a ausência de prescrição veterinária, fique atento: é infração legal gravíssima.

Resumo do que você precisa saber:

  • O Estado e os Municípios são obrigados a manter programas permanentes de vacinação e controle reprodutivo.
  • Animais só podem ser vendidos castrados e identificados por microchip, salvo quando o comprador é licenciado para reprodução.
  • É vedado sacrificar cães e gatos como método de controle populacional.
  • O uso de métodos cruéis é proibido, inclusive câmara de gás, descompressão ou eletrochoque.
  • Antes de qualquer ação de controle, deve-se estimar o tamanho populacional e comprovar a eficácia da intervenção.
  • Eutanásia só pode ocorrer por método aceitável, prescrito por médico veterinário, que garanta insensibilização e inconscientização prévias.

Você notou quanto detalhe pode fazer diferença em uma questão? Ao estudar, repare sempre no uso de termos fortes (“devem manter”, “é vedado”), nos exemplos concretos do que é proibido, e também na sistemática de exceções — como no caso da venda de animais para quem tem licença.

Questões: Programas permanentes de vacinação e castração

  1. (Questão Inédita – Método SID) O Estado e os Municípios têm a obrigação legal de manter programas permanentes de vacinação e controle reprodutivo de cães e gatos, os quais devem ser acompanhados por ações educativas para conscientização da população.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A lei permite que cães e gatos sejam vendidos sem a necessidade de microchipagem e castração caso o comprador possua licença para a criação e reprodução desses animais.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O sacrifício de cães e gatos como método de controle populacional é permitido, contanto que não seja realizado por métodos cruéis, de acordo com a legislação vigente.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A legislação exige que antes de qualquer intervenção para controle de zoonoses, seja feito um estudo prévio do tamanho populacional de cães e gatos para comprovar a eficácia da ação proposta.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O uso de métodos como câmaras de descompressão e eletrochoque para o controle populacional de cães e gatos é permitido desde que não causem dor ao animal.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A legislação prevê que a eutanásia de cães e gatos pode ser realizada desde que seja feita por um médico veterinário e utilizando substâncias que garantam a insensibilização do animal antes do procedimento.

Respostas: Programas permanentes de vacinação e castração

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a lei estabelece que tanto o Estado quanto os Municípios são obrigados a implementar programas contínuos de vacinação e controle reprodutivo, destacando a importância da educação da sociedade em relação ao tema.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é verdadeira, visto que a norma especifica que a microchipagem e a castração são requisitos fürmados para a venda, exceto se o comprador tiver licença para reprodução, o que demonstra uma exceção à regra geral.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação está incorreta, pois a lei proíbe expressamente o sacrifício de animais como método de controle populacional, enfatizando que são priorizadas as ações de castração e campanhas de adoção, ignorando qualquer exceção.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a lei determina que a intervenção para controle de zoonoses depende de uma estimativa populacional e comprovação da eficácia da intervenção, visando agir com responsabilidade.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois a legislação proíbe explicitamente o uso de métodos cruéis, incluindo câmaras de descompressão e eletrochoque, independentemente das circunstâncias, visando a proteção animal.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a norma determina que a eutanásia somente pode ser realizada de maneira técnica, sob prescrição veterinária, e deve garantir a insensibilização do animal antes de qualquer intervenção.

    Técnica SID: SCP

Vedação ao sacrifício cruel

O Código de Defesa e Proteção aos Animais do Rio Grande do Norte traz regras claras sobre o controle populacional e sanitário de cães e gatos, estabelecendo uma proteção especial para evitar qualquer forma de sacrifício por métodos cruéis. Essas normas visam garantir que nenhuma prática dolorosa, estressante ou desnecessária recaia sobre esses animais, principalmente como método de controle de população e doenças. Entender esses dispositivos é crucial para não cometer deslizes de interpretação em provas e para aplicar a lei corretamente.

Os artigos que tratam desse tema determinam não só a promoção de campanhas de castração e adoção responsável, mas também proíbem explicitamente o sacrifício de cães e gatos de maneira cruel. Preste atenção nos termos destacados e nas vedações expressas, pois pequenos detalhes costumam ser alvo de pegadinhas em questões objetivas de concursos.

Art. 13. O Estado e os Municípios devem manter programas permanentes de controle de zoonoses, através de vacinação e de controle de reprodução de cães e gatos, ambos acompanhados de ações educativas.

§ 1º Os animais devem ser comercializados com identificação através de microchipagem e castrados, salvo se vendidos a quem possui licença para criação e reprodução.

§ 2º É vedado o sacrifício de cães e gatos como método de controle populacional, devendo ser priorizadas as ações de castração e campanhas educativas de incentivo à adoção e à propriedade ou guarda responsável.

§ 3º É vedado o sacrifício de cães e gatos, por métodos cruéis, consubstanciados em utilização de câmaras de descompressão, câmaras de gás, eletrochoque e qualquer outro procedimento que provoque dor, estresse ou sofrimento.

Observe que o §2º fecha qualquer possibilidade de utilizar a morte do animal como via de controle populacional. Usar o sacrifício com essa finalidade, ou seja, para diminuir o número de cães e gatos, está proibido. A prioridade legal recai sobre políticas de castração (esterilização cirúrgica) e iniciativas educativas incentivando a guarda responsável e a adoção.

No §3º, o legislador vai além e detalha quais métodos são categorizados como cruéis: câmaras de descompressão, câmaras de gás, eletrochoque, e qualquer outro procedimento que provoque dor, estresse ou sofrimento ao animal. Repare como o texto amplia a proteção ao incluir práticas ainda não mencionadas especificamente, mas que causem sofrimento. Essa abertura exige muita atenção na leitura de alternativas em provas que tentem alterar ou omitir parte dos métodos vedados.

Outro ponto de destaque é que toda política pública voltada ao controle de populações de cães e gatos, inclusive programas de vacinação e reprodução, deve sempre estar acompanhada de ações educativas. Ou seja, não basta apenas a iniciativa prática—é preciso também conscientizar a população.

Art. 14. Qualquer intervenção para controle de zoonoses ou de população animal depende de estimativa de tamanho populacional e de demonstração da eficácia da intervenção proposta.

Parágrafo único. É vedada a prática de eutanásia de cães e gatos em todo o Estado, por métodos cruéis ou que provoque dor, estresse ou sofrimento, sendo método aceitável, prescrito por médico veterinário, a utilização ou emprego de substância apta a produzir a insensibilização e inconscientização antes da parada cardíaca e respiratória do animal.

No art. 14, veja que o Estado exige base científica para toda e qualquer intervenção: é preciso primeiro estimar o número de animais e, em seguida, demonstrar que a ação realmente atingirá o objetivo de controle. Não existe mais espaço para medidas arbitrárias ou sem critério técnico.

O parágrafo único reforça ainda mais a proteção, proibindo qualquer eutanásia de cães e gatos por meio de métodos cruéis ou que acarretem dor, estresse ou sofrimento. O único método legalmente aceito é aquele que utiliza substância capaz de causar insensibilização e inconscientização antes da parada cardíaca e respiratória do animal, e sempre mediante prescrição do médico veterinário.

Perceba: a legislação fecha todas as brechas para procedimentos desumanos, limitando as exceções de forma bastante cuidadosa. Isso inclui uma exigência forte de profissional habilitado (médico veterinário) como condição para qualquer procedimento de eutanásia, além de destacar a necessidade de métodos que previnam qualquer tipo de sofrimento consciente ao animal.

  • Questão de prova comum: trocam-se as palavras “é vedado” por “é permitido” ou limitam a vedação apenas a alguns métodos (excluindo outros). Fique atento!
  • Dica prática: nas alternativas, desconfie sempre que surgir permissão para métodos de sacrifício ou eutanásia distintos da insensibilização química prévia, mesmo que apresentados como modernos ou inofensivos.

A proteção aos cães e gatos, especialmente contra métodos cruéis de sacrifício, é um dos pontos centrais e de fácil cobrança em provas. Dominar a literalidade e os detalhes do texto legal, como você acaba de ver, é o melhor caminho para acertar essas questões e garantir um diferencial em concursos que exijam leitura atenta e interpretação refinada das normas.

Questões: Vedação ao sacrifício cruel

  1. (Questão Inédita – Método SID) O Código de Defesa e Proteção aos Animais do Rio Grande do Norte determina que é proibido o sacrifício de cães e gatos como método de controle populacional, priorizando ações de castração e campanhas educativas de adoção responsável.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O Código de Defesa e Proteção aos Animais do RN permite a eutanásia de cães e gatos apenas por métodos que não provoquem dor e estresse, sendo essa prática respaldada por um médico veterinário.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O Código estabelece que o sacrifício de cães e gatos é permitido em situações onde existem métodos considerados menos cruéis, ainda que esses métodos causem algum tipo de sofrimento.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A vedação ao sacrifício cruel de cães e gatos também inclui a proibição de métodos de eutanásia que possam acarretar sofrimento, como câmaras de descompressão e eletrochoque.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Para qualquer intervenção no controle de zoonoses, a legislação exige que haja uma estimativa populacional prévia e que a eficácia da intervenção seja demonstrada previamente.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O Código de Defesa e Proteção aos Animais proíbe explicitamente o sacrifício de cães e gatos, contudo permite políticas que priorizem a venda destes animais sem castração.

Respostas: Vedação ao sacrifício cruel

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a norma claramente estabelece a vedação ao sacrifício de animais como forma de controle populacional, enfatizando a importância de métodos alternativos que não causem sofrimento. Isso demonstra o foco das políticas públicas na proteção adequada aos animais.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A proposição está correta, pois o código permite a eutanásia apenas mediante a prescrição de substâncias que causem insensibilização antes da morte, evitando sofrimento aos animais, o que está em conformidade com a proteção legal imposta pela norma.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação está errada, pois a legislação proíbe quaisquer métodos de sacrifício de cães e gatos que resultem em dor, estresse ou sofrimento, independentemente da classificação como ‘menos cruéis’. Isso reforça a proteção total aos animais contra qualquer forma de sacrifício cruel.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A proposição é correta, pois a norma especifica que métodos como câmaras de descompressão e eletrochoque estão incluídos nas vedações, reforçando a necessidade de assegurar que o tratamento de animais não cause dor ou estresse.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, pois a norma estabelece que intervenções devem ser precedidas por uma estimativa da população animal e a comprovação de que a ação terá efeitos positivos, eliminando práticas arbitrárias no controle populacional.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação está errada, já que a norma determina que os animais devem ser vendidos com identificação e castração, salvo exceções com licença. Portanto, a prática de venda sem castração não é uma prioridade acordada pela legislação, buscando sempre o controle responsável da população animal.

    Técnica SID: PJA

Identificação obrigatória

O Código Estadual de Defesa e Proteção aos Animais do Rio Grande do Norte traz uma inovação importante quando trata da comercialização de cães e gatos: a identificação obrigatória desses animais por microchipagem. Este ponto está inserido dentro do contexto das políticas de controle de zoonoses e controle reprodutivo, almejando maior responsabilidade, facilitar o acompanhamento populacional e garantir o bem-estar animal.

Observe que a identificação dos animais aparece como regra geral, vinculando-a à venda, e sempre acompanhada da orientação para a castração, exceto nos casos de venda para criadores licenciados. Atenção ao detalhe: ambos os requisitos – microchipagem e castração – atuam em conjunto, funcionando como barreiras preventivas à reprodução descontrolada e colaborando com a saúde pública.

§ 1º Os animais devem ser comercializados com identificação através de microchipagem e castrados, salvo se vendidos a quem possui licença para criação e reprodução.

O texto legal é contundente: todo animal comercializado precisa ser identificado por microchipagem e também castrado. O único caso de exceção está no destinatário que apresenta licença específica para criação e reprodução, demonstrando finalidade detalhada para a aquisição daquele animal. O objetivo é claro: rastrear a população animal, inibir o abandono e limitar a comercialização apenas àqueles que estejam devidamente controlados quanto à saúde e à reprodução.

Fique atento ao termo “devem ser comercializados com identificação através de microchipagem”. A obrigatoriedade recai sobre o ato da venda e a condição do animal no momento da transferência ao novo tutor. Logo, o criador ou comerciante é corresponsável por essa providência, não só o comprador. Repare também que a regra não diferencia idade, porte ou raça do cão ou gato – é abrangente a todos, salvo a hipótese prevista no próprio parágrafo.

Além disso, a redação da norma utiliza o termo “microchipagem”, conferindo um padrão tecnológico que permite, na prática, o rastreamento do animal ao longo de sua vida, atribuindo responsabilidade ao tutor e facilitando o combate ao abandono e à perda de animais em caso de fuga, por exemplo. Essa medida também viabiliza políticas públicas mais eficazes, pois oferece dados confiáveis sobre a população de cães e gatos.

Pergunta retórica para estimular seu raciocínio: imagine uma questão cobrando se a simples comercialização, sem microchip ou castração, estaria de acordo com o Código Estadual. A resposta correta, pela literalidade, é negativa. Fique atento a pegadinhas envolvendo exceções (autorização para criação e reprodução), pois bancas costumam inverter ou omitir detalhes desse tipo para confundir o candidato.

Vamos reforçar: a obrigatoriedade de identificação por microchipagem busca justamente responsabilizar o tutor e coibir práticas como abandono, comércio irregular e reprodução indiscriminada. O detalhamento da exceção (licença para criação e reprodução) serve para manter o controle da política pública, sem prejudicar criadores responsáveis e regulamentados.

Este é um dos dispositivos que mais impactam tanto candidatos quanto a população: não basta apenas comercializar, é preciso garantir a rastreabilidade e a adequada destinação dos animais vendidos, seguindo rigorosamente a legislação. Compreender essas nuances evitará erros frequentes em questões objetivas de concurso.

Questões: Identificação obrigatória

  1. (Questão Inédita – Método SID) O Código de Defesa e Proteção aos Animais do Rio Grande do Norte determina que todos os cães e gatos comercializados devem ser identificados através de microchipagem, independente da idade, porte ou raça do animal.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A identificação de cães e gatos por microchipagem é opcional quando os animais são vendidos a criadores licenciados que possuem autorização específica para reprodução.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A venda de cães e gatos sem a devida microchipagem e castração pode ser considerada uma prática irregular, uma vez que essa condição é essencial para garantir a saúde pública e a responsabilidade do tutor.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Conforme a legislação, a identificação dos animais deve ocorrer antes da comercialização, e a responsabilidade é exclusivamente do comprador.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A normatização promovida pelo Código Estadual visa colaborar com políticas públicas mais eficazes para o controle da população de cães e gatos, através da aquisição de dados confiáveis.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O Código Estadual estabelece que é permitido comercializar cães e gatos sem a devida identificação, desde que o comerciante tenha um licensed para a venda.

Respostas: Identificação obrigatória

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A obrigatoriedade estabelecida pelo código se aplica a todos os animais comercializados, sem distinção, refletindo a intenção de controle populacional e rastreabilidade.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: Mesmo nas vendas para criadores licenciados, a regra estabelece a obrigatoriedade da microchipagem, mostrando que essa identificação é sempre necessária, com exceções apenas para o critério de castração.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma enfatiza que a identificação e a castração são medidas necessárias para coibir a reprodução descontrolada e o abandono, reforçando a responsabilidade sobre a posse dos animais.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A responsabilidade pela identificação dos cães e gatos recai tanto sobre o vendedor quanto sobre o comprador, evidenciando a corresponsabilidade dos envolvidos na transação, o que não é mencionado na afirmação.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A identificação por microchipagem é uma estratégia que permite o rastreamento da população animal, contribuindo para a formulação de políticas públicas que visam ao bem-estar e ao controle do abandono.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma é clara ao afirmar que toda comercialização de cães e gatos deve ocorrer com a microchipagem, independentemente de licenças, o que invalida a afirmação.

    Técnica SID: PJA

Critérios para eutanásia

A eutanásia de cães e gatos é um dos temas mais sensíveis dentro do controle de zoonoses e da proteção dos animais domésticos. Por isso, a Lei Estadual nº 10.831/2021 dedica dispositivos específicos para fixar critérios rigorosos, visando eliminar métodos cruéis e garantir o máximo de respeito e bem-estar aos animais.

Neste ponto, é fundamental ler atentamente não só o que é permitido, mas principalmente aquilo que é expressamente proibido. Fique atento às palavras-chave, como “cruéis”, “sofrimento”, “insensibilização” e “método aceitável”. Esses termos, se alterados em uma prova, podem mudar completamente o sentido da questão.

Art. 14. Qualquer intervenção para controle de zoonoses ou de população animal depende de estimativa de tamanho populacional e de demonstração da eficácia da intervenção proposta.

O artigo começa determinando que qualquer ação para controlar a população animal, como a eutanásia, deve seguir critérios técnicos: é preciso estimar a quantidade de animais e comprovar que a intervenção é eficaz. Isso impede práticas arbitrárias e reforça a necessidade de planejamento antes de agir.

Parágrafo único. É vedada a prática de eutanásia de cães e gatos em todo o Estado, por métodos cruéis ou que provoque dor, estresse ou sofrimento, sendo método aceitável, prescrito por médico veterinário, a utilização ou emprego de substância apta a produzir a insensibilização e inconscientização antes da parada cardíaca e respiratória do animal.

Atenção máxima ao parágrafo único: ele traz tanto a proibição quanto a condição para a eutanásia ser considerada legal. Todo método cruel, que cause dor, estresse ou sofrimento, está Vedado. Somente é aceitável o uso de substância (ou seja, medicação adequada), prescrita por médico veterinário, capaz de primeiro insensibilizar e depois inconscientizar o animal, garantindo que ele não terá percepção do momento da morte.

Faça uma pausa e reflita: se você encontrar uma alternativa de prova dizendo, por exemplo, que basta a morte rápida para a eutanásia estar permitida, desconfie! O texto deixa claro: é obrigatório o procedimento de insensibilização e inconscientização prévios.

Além disso, o método só é válido se for indicado por um médico veterinário, reforçando o controle profissional e ético da prática. Qualquer procedimento que desrespeite essas exigências poderá ser considerado infração.

Perceba como o cuidado com o sofrimento animal é prioridade na literalidade da norma. Se aparecer no enunciado menção a métodos tradicionais, populares ou sem prescrição, lembre: a única forma admitida é com prescrição veterinária e técnica capaz de excluir a dor e o sofrimento.

Esse é o detalhe que diferencia o candidato que apenas leu superficialmente daquele que domina o texto legal. Na abordagem do tema em questões, repare sempre se há uma inversão sutil de palavras, troca de sujeitos (“qualquer pessoa” em vez de “médico veterinário”) ou omissão do requisito da insensibilização. É nesse ponto que costumam estar as pegadinhas das bancas.

Domine também a estrutura lógica do artigo: primeiro, há a exigência de critérios técnicos para qualquer ação de controle (estimativa populacional e eficácia). Em seguida, vem a vedação expressa contra a crueldade e a fixação do único método aceitável de eutanásia. Esse encadeamento é estratégico para demonstrar que não existe margem para improvisos: tudo deve ser planejado, realizado de modo ético, seguro e responsável.

Seja na hora de escrever uma peça prática, responder a uma questão discursiva ou assinalar a alternativa correta em prova objetiva, jamais perca de vista o detalhe do texto literal: a lei não admite eutanásia por métodos cruéis, nem permite improvisações — apenas técnica especializada, prescrita por profissional habilitado e absolutamente indolor, segundo a previsão do parágrafo único do art. 14.

Questões: Critérios para eutanásia

  1. (Questão Inédita – Método SID) A eutanásia de cães e gatos é legalmente permitida em todo o estado, independentemente do método utilizado, desde que ocorra rapidamente.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O controle da população de cães e gatos deve ser precedido de uma estimativa do tamanho populacional e da comprovação da eficácia das intervenções propostas.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A utilização de métodos de eutanásia que não provoquem dor ou sofrimento depende exclusivamente da decisão do profissional que a realiza.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A lei veda a eutanásia de cães e gatos por métodos cruéis, determinando que somente métodos capazes de insensibilizar o animal antes da morte são aceitos.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A eutanásia é um procedimento que pode ser realizado por qualquer profissional, desde que haja um relato de sofrimento do animal, independentemente da prescrição veterinária.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A norma estabelece um rigoroso controle sobre a eutanásia, proibindo métodos que causem dor, estresse ou sofrimento, e permitindo apenas técnicas que sigam um protocolo especializado.

Respostas: Critérios para eutanásia

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A lei proíbe a eutanásia por métodos cruéis ou que causem dor, estresse ou sofrimento. O que é aceitável deve ser realizado com método prescrito por médico veterinário que utilize substâncias aptas a insensibilizar e inconscientizar o animal antes da morte.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma estabelece que qualquer intervenção para controle da população animal deve seguir critérios técnicos, como a estimativa populacional e a comprovação de eficácia das medidas, garantindo um planejamento adequado e evitando práticas arbitrárias.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A eutanásia deve ser realizada seguindo critérios rigorosos e apenas com substâncias prescritas por médico veterinário. A decisão não pode ser arbitrária, devendo respeitar a não provocação de dor ou sofrimento ao animal.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: O parágrafo único da norma proíbe a prática de eutanásia que cause sofrimento, exigindo que qualquer método aceitável seja precedido pela insensibilização do animal, o que evita a percepção do momento da morte.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma exige a prescrição de um médico veterinário para a realização de qualquer eutanásia, reforçando a necessidade de um procedimento ético e tecnicamente fundamentado, não podendo ser realizado por qualquer profissional sem essa avaliação.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A legislação é clara ao vedar práticas desumanas e estabelecer que a eutanásia deve ser realizada utilizando técnicas que garantam a ausência de dor e sofrimento ao animal, sob responsabilidade de um médico veterinário.

    Técnica SID: PJA

Atividades de Tração, Carga e Transporte (arts. 15 a 19)

Permissão da tração animal e limites

No contexto do Código de Defesa e Proteção aos Animais do Rio Grande do Norte, o uso de animais para tração e carga é permitido, mas somente dentro de limites bem definidos. Fica restrito, inclusive, a determinadas espécies. Prestar atenção nessas restrições evita confusões frequentes em provas, principalmente quando bancos trocam termos ou sugerem permissividade irrestrita.

O artigo 15 traz uma delimitação clara sobre quem pode exercer atividades de tração animal. Veja na íntegra:

Art. 15. Só é permitida a tração animal de veículo ou instrumentos agrícolas e industriais, por bovinos e equídeos, que compreendem os equinos, muares e asininos.

Observe com atenção: apenas bovinos e equídeos estão autorizados por lei para tracionar veículos, implementos agrícolas ou industriais. Equídeos, por sua vez, englobam equinos (cavalos), muares (mulas) e asininos (jumentos). Animais de outras espécies, como caprinos, ovinos ou até caninos, não estão incluídos. Qualquer interpretação mais flexível ou abrangente pode derrubar o candidato nas questões do tipo “certeza ou erro”.

Além disso, a lei é objetiva ao vincular a permissão somente a estas espécies. Não existe exceção expressa para situações emergenciais, festividades ou qualquer outras circunstâncias. É esse o tipo de detalhe que costuma ser testado em assertivas de provas, especialmente quando há aproximação com costumes ou hábitos rurais — cuidado redobrado!

O tema dos limites também envolve a definição da quantidade de carga suportada por cada animal durante as atividades de tração. Competência e modo de fixação desse limite estão definidos no artigo seguinte. Veja:

Art. 16. A carga, por veículo, para um determinado número de animais, deve ser fixada pelas municipalidades, obedecendo sempre ao estado das vias públicas, aclives e declives, peso e espécie de veículos, fazendo constar das respectivas licenças a tara e a carga útil.

O texto legal estabelece que a definição do limite de carga é uma responsabilidade das municipalidades (ou seja, dos municípios). Esse limite não é aleatório: leva em consideração o estado das vias (ruas, estradas), existência de subidas (aclives) e descidas (declives), além do tipo do veículo utilizado (peso, tara – que é o peso do veículo descarregado – e carga útil, aquela realmente transportada).

Outro aspecto essencial e frequentemente cobrado: a exigência de que essas especificações estejam descritas nas licenças emitidas para a circulação do veículo. Não basta saber apenas o peso ou quantidade de animais; o detalhamento deve estar documentado oficialmente, para garantir fiscalização e proteção aos animais. Atente-se para esses detalhes, pois bancas costumam criar pegadinhas invertendo os sujeitos da competência (“Estado” em vez de “município” ou dizendo que pode ser “definido pelo proprietário” — ambos errados).

A lei não traz um valor fixo ou uma tabela, porque confia aos municípios a análise das condições locais, clima, infraestrutura e necessidade de regulamentos próprios. O ponto central é lembrar sempre da competência municipal e da obrigatoriedade do registro na licença sobre os limites de carga.

Agora que ficou claro quem pode ser utilizado para tração e como são definidos os limites, observe como a literalidade do texto e o conhecimento preciso dos termos normativos são aliados fundamentais para não errar questões. Cuidado extra: a lei não admite, por omissão, a utilização de outras espécies de animais e nem autoriza carga excessiva sem o devido controle.

  • Permissão restrita: só bovinos e equídeos (equinos, muares, asininos).
  • Competência para limite de carga: exclusivamente das municipalidades.
  • Critérios para definição: estado das vias, aclives, declives, peso e espécie do veículo, devendo constar tudo das licenças oficiais.

Essa leitura detalhada, aliada ao cuidado com expressões como “só é permitida”, faz toda a diferença no desempenho em concursos. Mantenha sempre o olhar atento à literalidade e ao contexto das competências — especialmente quando a questão trouxer exemplos práticos ou situações hipotéticas para confundir.

Questões: Permissão da tração animal e limites

  1. (Questão Inédita – Método SID) A tração animal de veículos ou instrumentos agrícolas é permitida apenas para bovinos e equídeos, que incluem equinos, muares e asininos, conforme estabelecido no Código de Defesa e Proteção aos Animais do Rio Grande do Norte.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Embora a lei permita a utilização de tração animal, não prevê limitações quanto às situações de emergência ou festividades para a utilização de espécies não autorizadas.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A determinação da carga a ser suportada por cada animal durante atividades de tração é responsabilidade exclusiva do Estado, segundo o artigo que regulamenta essa matéria.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O Código de Defesa e Proteção aos Animais afirma que a carga permitida para tração animal deve ser fixada considerando o estado das vias públicas, aclives e declives, entre outros critérios.
  5. (Questão Inédita – Método SID) É permitido que a carga máxima suportada por cada animal seja determinada de forma aleatória, sem necessidade de documentação nas licenças de trânsito de veículos de tração.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O Código de Defesa e Proteção aos Animais do RN determina que apenas bovinos e equídeos são permitidos para tração, sem direito a exceções ou flexibilizações.

Respostas: Permissão da tração animal e limites

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois o Código claramente determina que somente bovinos e equídeos podem ser utilizados para tração, excluindo outras espécies, o que é uma informação fundamental para garantir o cumprimento da norma.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: Esta afirmação é errada. O Código deixa claro que não há exceções para a utilização de outras espécies fora das previstas, independentemente das condições. Assim, a lei é rigorosa nesse aspecto e não admite interpretações amplas.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A responsabilidade pela definição do limite de carga é das municipalidades e não do Estado. Esta informação é crucial, pois reflete a competência que a lei atribui aos municípios para cuidar das condições locais.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta. A lei estabelece claramente que a fixação da carga depende de diversos fatores, incluindo as condições das vias e do tipo de veículo, evidenciando a consideração necessária à segurança e bem-estar animal.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois o Código exige que a carga seja definida em conformidade com uma análise das condições específicas e que essa informação esteja registrada nas licenças, assegurando o cumprimento das normas necessárias para a proteção dos animais.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A proposição está certa. A legislação é explícita ao afirmar que a tração apenas pode ser exercida com essas espécies, o que é essencial para a correta aplicação das normas de proteção aos animais.

    Técnica SID: PJA

Vedações específicas ao uso, descanso e apetrechos

O uso de animais em atividades de tração e carga no Estado do Rio Grande do Norte é minuciosamente regulamentado pela Lei nº 10.831/2021, que impõe diversas vedações para proteger o bem-estar animal. Essas regras detalham o que não pode ser feito durante o uso do animal, nos momentos de descanso, assim como os apetrechos que devem ser utilizados ou evitados. A precisão dessas proibições é frequentemente explorada em concursos, tornando essencial dominar cada inciso e suas particularidades.

Ao analisar os dispositivos legais, fique atento aos detalhes das vedações, pois questões objetivas podem explorar pequenas mudanças nas palavras (“cego” por “doente”, por exemplo) ou excluir um item que torna toda a afirmação incorreta. Perceba também que algumas regras trazem termos técnicos, como “arreio completo do tipo peitoral”, que devem ser reconhecidos literalmente.

Art. 17. É vedado nas atividades de tração animal e carga:

I – utilizar, para atividade de tração, animal cego, ferido, enfermo, extenuado ou desferrado, bem como castigá-lo sob qualquer forma ou a qualquer pretexto;

O inciso I proíbe expressamente o uso de animais que apresentem condições físicas inadequadas, como cegueira, ferimentos, doenças, exaustão (“extenuado”) ou que estejam “desferrados” (sem ferradura no caso de animais que a requerem). Observe que, além dessas condições objetivas, a lei veda qualquer forma de castigo, não importando a justificativa. Em provas, costuma aparecer a troca de uma dessas palavras ou a omissão de alguma condição, buscando confundir o candidato.

II – fazer o animal trabalhar por mais de 6 (seis) horas por dia, ou fazê-lo trabalhar sem respeitar intervalos para descanso, alimentação e água;

Nesse ponto, o foco está na limitação da jornada: o animal não pode trabalhar por mais de seis horas ao dia. Além do tempo, é obrigatório garantir intervalos para descanso, alimentação e hidratação. Muitas questões tentam induzir erro ao mencionar apenas o tempo, mas omitem a obrigatoriedade dos intervalos e da provisão de água e comida.

III – fazer o animal descansar atrelado ao veículo, em aclive ou declive, ou sob o sol ou a chuva;

O inciso III traz uma vedação que exige atenção ao local e condição do descanso do animal. Não pode ser atrelado ao veículo em subidas ou descidas (“aclives” ou “declives”) e nem exposto diretamente ao sol ou à chuva. Isso quer dizer que, mesmo durante pausas, o conforto e a proteção do animal devem ser priorizados. Fique alerta a questões que alterem essas condições específicas.

IV – fazer o animal trabalhar quando fraco ou ferido, ou, no caso de fêmea, estando com mais da metade do período de gestação;

Este inciso impede que animais frágeis ou feridos sejam utilizados para trabalho. Um detalhe importante é a inclusão da condição das fêmeas: se estiverem com mais da metade da gestação, o uso para tração ou carga é proibido. Questões de concurso às vezes trocam “mais da metade” por “qualquer período” ou omitem o fato de feridas e fraqueza, o que muda totalmente o sentido.

V – atrelar, no mesmo veículo, animais de diferentes espécies;

Há uma regra clara de homogeneidade: não se pode atrelar, no mesmo veículo, animais de espécies diferentes (como, por exemplo, juntar um cavalo e um boi para puxar o mesmo carro). O objetivo é garantir o respeito às diferenças fisiológicas e comportamentais de cada espécie. Essa vedação, se invertida em prova (“é permitido atrelar…”), torna a assertiva errada.

VI – atrelar animais a veículos sem os apetrechos indispensáveis ou com excesso daqueles dispensáveis, considerando-se apetrechos indispensáveis: o arreio completo do tipo peitoral, composto por dois tirantes de couro presos ao balancim, ou do tipo qualheira, composto por dois pares de correntes presas ao balancim, mais selote com retranca fixa no animal, correias, tapa-olho, bridão ou freio, par de rédeas e cabresto para condução após desatrelamento do animal;

Este inciso é detalhista quanto aos apetrechos obrigatórios. Não basta atrelar qualquer tipo de arreio, é preciso respeitar a lista exata: “arreio completo do tipo peitoral” (com tirantes de couro) ou “do tipo qualheira” (com pares de correntes), além de selote, retranca, correias, tapa-olho, bridão ou freio, rédeas e cabresto. Também é vedado o excesso de apetrechos desnecessários. Atenção: provas exploram mudanças minúsculas, como a substituição de “tapa-olho” por “máscara” ou a omissão da obrigatoriedade do cabresto.

VII – prender animais atrás dos veículos ou atados a caudas de outros;

Não é permitido prender o animal atrás do veículo (fazendo-o seguir enquanto puxa o veículo) nem amarrá-lo à cauda de outro animal. Essa proibição visa evitar sofrimento e possíveis lesões decorrentes dessas práticas. Muitas vezes, a redação é invertida em questões (“permitido prender animais ao lado…”) para induzir ao erro.

VIII – transitar à noite por vias urbanas ou em rodovias sem aparatos de sinalização em carroças, charretes ou similares.

O inciso VIII determina que qualquer circulação noturna em vias urbanas ou rodovias exige aparatos de sinalização em carroças, charretes e similares. Isso garante tanto a segurança do animal quanto dos condutores e demais usuários da via. Não basta apenas transitar em horário permitido; a sinalização é exigência literal e essencial nos termos da lei.

Essas vedações detalhadas evitam interpretações subjetivas e deixam claro o padrão que deve ser seguido. Em concursos, sempre desconfie de enunciados que flexibilizam os termos da lei, alteram a ordem ou omitem pontos específicos. Volte sempre ao texto literal para conferir qualquer dúvida, pois a diferença entre certo e errado pode estar em uma palavra, expressão ou condição aparentemente secundária.

Questões: Vedações específicas ao uso, descanso e apetrechos

  1. (Questão Inédita – Método SID) A utilização de animais que apresentem condições físicas inadequadas, como ferimentos ou doenças, é estritamente proibida na realização de atividades de tração e carga no Estado do Rio Grande do Norte.
  2. (Questão Inédita – Método SID) É permitido fazer um animal trabalhar por mais de seis horas por dia, desde que sejam respeitados intervalos para descanso, alimentação e hidratação.
  3. (Questão Inédita – Método SID) É proibido que um animal descanse enquanto atrelado a um veículo, seja em aclives ou declives, ou exposto diretamente ao sol ou à chuva.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Fêmeas que estejam em qualquer fase da gestação podem ser utilizadas em atividades de tração e carga.
  5. (Questão Inédita – Método SID) É permitido atrelar animais de diferentes espécies em um mesmo veículo, considerando que isso não compromete o bem-estar animal.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O uso de arreios deve seguir as especificações fornecidas pela norma, incluindo elementos como tirantes de couro e correias, e não pode haver excesso de apetrechos dispensáveis.

Respostas: Vedações específicas ao uso, descanso e apetrechos

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A lei proíbe expressamente o uso de animais que estejam cegos, feridos, enfermos ou exaustos, visando garantir o bem-estar animal durante as atividades de tração e carga.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma estabelece que o animal não deve ultrapassar o limite de seis horas de trabalho, e também deve ter garantidos os intervalos para descanso, alimentação e água. Portanto, é incorreto afirmar que é permitido trabalhar mais de seis horas, mesmo com intervalos.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A legislação veda que o animal descanse atrelado a veículos em condições adversas, como aclives ou declives e sob intempéries, com a finalidade de preservar o conforto e segurança do animal.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A lei estabelece que é proibido trabalhar com fêmeas que estejam com mais da metade do período de gestação, visando proteger a saúde delas e da prole. Portanto, a afirmação está incorreta.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma proíbe expressamente atrelar diferentes espécies de animais em um mesmo veículo, visando respeitar as especificidades fisiológicas e comportamentais de cada espécie. Esta vedação é crucial para garantir o bem-estar dos animais.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A legislação é detalhista ao exigir o uso de arreios adequados, estipulando quais apetrechos são indispensáveis e vedando a presença de apetrechos desnecessários, o que é essencial para a adequada utilização dos animais.

    Técnica SID: TRC

Normas para transporte de animais

O transporte de animais é regulado de maneira detalhada pela Lei Estadual nº 10.831/2021. O objetivo da norma é garantir que os animais sejam transportados com segurança, conforto e respeito às suas necessidades físicas e biológicas. Neste ponto, a lei especifica exigências rigorosas para proteger o bem-estar animal em deslocamentos, prevenindo situações de maus-tratos e desconforto, comuns na prática e frequentemente exploradas em questões de concurso público. Fique atento aos termos técnicos e às proibições expressas — cada palavra pode ser decisiva na interpretação correta.

Primeiro, a lei determina uma obrigação geral para os veículos destinados ao transporte de animais. Eles devem sempre oferecer condições mínimas de proteção, conforto e segurança durante todo o deslocamento. Veja o texto normativo:

Art. 18. Todo veículo de transporte de animais deverá estar em condições de oferecer segurança, proteção e conforto adequados ao animal.

Preste atenção ao uso da expressão “todo veículo”. Isso significa que a regra não se aplica somente a caminhões ou transportadoras, mas também a pequenas carroças, carros particulares e qualquer outro meio de transporte utilizado para deslocar animais. A exigência cobre proteção (evitar lesões e riscos), conforto (espaço adequado e ambiente seguro) e segurança (prevenção de acidentes).

O artigo seguinte detalha o que não pode ser feito durante o transporte. Essa lista tem incisos específicos, cada um delimitando uma conduta vedada. Em provas, é comum aparecer a troca ou inversão dos elementos dessas proibições para confundir o candidato. Observe a literalidade:

Art. 19. É vedado:

I – fazer viajar um animal a pé, por mais de 10 (dez) quilômetros, sem lhe dar descanso, água e alimento;

II – conservar animais embarcados por mais de 6 (seis) horas sem água e alimento, devendo as empresas de transporte providenciar as necessárias modificações em seu material, veículos e equipamentos, adequando-as às espécies animais transportados, dentro de 6 (seis) meses a partir da publicação desta Lei;

III – conduzir, por qualquer meio de locomoção, animais colocados de cabeça para baixo, de mãos e pés atados, ou de qualquer modo que lhe produza sofrimento ou estresse;

IV – transportar animais em cestos, gaiolas ou veículos sem as proporções necessárias ao seu tamanho e números de cabeças, e sem que o meio de condução em que estejam encerrados seja protegido por rede metálica ou similar, que impeça a saída de qualquer parte do corpo do animal;

V – transportar animal sem a documentação exigida por lei;

VI – transportar animal fraco, doente ou ferido, exceto para atendimento de urgência e/ou mediante recomendação veterinária;

VII – transportar animais de qualquer espécie sem condições de segurança para quem os transporta.

Cada inciso apresenta detalhes que frequentemente são alvo de pegadinhas em provas. Vejamos ponto a ponto para facilitar a memorização e a correta interpretação em situações de estudo e resolução de questões:

  • Inciso I: O limite de distância para um animal viajar a pé é de 10 km. Após essa distância, é obrigatório proporcionar descanso, água e alimento. Pegue o detalhe da expressão: não se trata apenas de fazer pausas, mas de garantir o bem-estar do animal nesses quesitos básicos durante deslocamentos mais longos. Uma questão pode tentar trocar a quilometragem ou omitir a obrigação de oferecer água.
  • Inciso II: Animais embarcados por mais de 6 horas não podem ficar sem água e alimento. Existe também uma obrigação dirigida às empresas de transporte: adaptar materiais, veículos e equipamentos às diferentes espécies em até seis meses após a publicação da lei. É comum aparecer em provas o enunciado invertendo o prazo ou exigindo adaptação instantânea.
  • Inciso III: Proíbe a condução de animais de cabeça para baixo, com mãos e pés atados, ou de qualquer modo que lhes cause sofrimento ou estresse. Atenção especial ao detalhe das formas de maus-tratos: a lei é clara sobre qualquer condição que gere sofrimento, não apenas as expressamente exemplificadas.
  • Inciso IV: O transporte em cestos, gaiolas ou veículos exige proporção adequada ao tamanho do animal e ao número de cabeças. Além disso, o meio de condução deve ser protegido por rede metálica ou similar, que impeça a saída de qualquer parte do corpo do animal. Aqui, a norma reforça não apenas a questão do espaço, mas também da proteção estrutural — cuidado com questões que omitem essa parte.
  • Inciso V: É indispensável a documentação exigida por lei para o transporte de animais. A ausência dessa documentação já caracteriza infração mesmo que todas as outras condições sejam atendidas. Esse é um detalhe recorrente em questões práticas.
  • Inciso VI: Animais fracos, doentes ou feridos não podem ser transportados, salvo em duas situações: para atendimento de urgência ou mediante recomendação veterinária. Se aparecer no exame a permissão genérica, sem especificação dessas exceções, o item estará errado!
  • Inciso VII: Proíbe, de forma direta, o transporte de animais sem que haja condições de segurança também para quem realiza o transporte. Esse detalhe protege tanto o animal quanto o transportador, e é ponto de atenção na interpretação, pois abrange condutas relacionadas ao veículo, ao trajeto e à manipulação.

Esses dispositivos reforçam a responsabilidade do transportador, das empresas de transporte e do próprio poder público na promoção do bem-estar dos animais em deslocamento. Sempre que possível, procure associar situações práticas a cada inciso: imagine um animal viajando longas distâncias a pé, um transporte prolongado sem pausas para água, ou um veículo sobrecarregado sem as proteções necessárias — a infração se configura exatamente como descrito.

Lembre-se: cada item pode ser cobrado de forma isolada ou combinada em questões objetivas, geralmente com pequenas substituições de palavras-chave (exemplo: trocando “10 km” por “5 km”, ou “empresa de transporte” por “tutor particular”). Esse tipo de detalhe é justamente o que o Método SID chama atenção para não ser pego de surpresa na hora da prova.

Questões: Normas para transporte de animais

  1. (Questão Inédita – Método SID) O transporte de animais deve garantir condições mínimas de proteção, conforto e segurança, aplicando-se a qualquer tipo de veículo utilizado para essa finalidade.
  2. (Questão Inédita – Método SID) É permitido o transporte de um animal fraco, doente ou ferido, desde que esse transporte não exceda 6 horas e haja a documentação correspondente.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O transporte de animais em cestos ou gaiolas deve respeitar regras específicas relacionadas ao tamanho do animal, bem como garantir que a estrutura usada impeça qualquer parte do corpo do animal de sair.
  4. (Questão Inédita – Método SID) É permitido fazer com que um animal viaje a pé por mais de 10 quilômetros, desde que ele receba a quantidade adequada de descanso, água e alimento durante a viagem.
  5. (Questão Inédita – Método SID) As empresas de transporte têm um prazo de 6 meses após a publicação da lei para adaptar seus veículos e equipamentos às espécies animais transportados.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Não é permitido transportar animais sem as condições adequadas de segurança, sendo a responsabilidade compartilhada entre o transportador, a empresa de transporte e o poder público.

Respostas: Normas para transporte de animais

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A legislação estabelece que a obrigação de oferecer condições adequadas de transporte abrange todos os veículos, independentemente de seu tamanho ou tipo, assegurando que os animais sejam tratados com respeito e cuidado durante todo o deslocamento.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma proíbe expressamente o transporte de animais fracos, doentes ou feridos, exceto em situações específicas, como para atendimento de urgência ou mediante recomendação veterinária, não bastando apenas a documentação para caracterizar a legalidade do transporte.

    Técnica SID: PJA

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A legislação exige que o transporte de animais em cestos ou gaiolas observe o tamanho apropriado e que esses meios sejam seguros para impedir a saída de parte do corpo do animal, garantindo assim a proteção durante o deslocamento.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma veda explicitamente a viagem a pé de um animal por mais de 10 quilômetros sem descanso, água e alimento, tornando essa prática ilegal independente das condições oferecidas ao animal durante o percurso.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma estabelece que as empresas devem realizar adaptações em seus materiais e veículos em até 6 meses após a publicação da lei, visando garantir o bem-estar dos animais durante o transporte, conforme necessário para as diferentes espécies.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma enfatiza que o transporte seguro não se limita ao animal, mas também abrange a segurança do transportador, sendo, portanto, uma responsabilidade coletiva que inclui o poder público e as empresas envolvidas.

    Técnica SID: TRC

Proibições para condições inadequadas de transporte

O Código de Defesa e Proteção aos Animais do Rio Grande do Norte estabelece regras claras para o transporte de animais, visando sempre o bem-estar, a proteção e a dignidade de todas as espécies. Interpretar corretamente cada proibição é fundamental para não errar em questões de concurso, já que mudanças de termos ou pequenos detalhes podem modificar completamente o sentido da norma e levar a erros conceituais.

Observe a literalidade dos dispositivos. As vedações trazidas pelo artigo 19 são detalhadas e abrangentes, tratando simultaneamente de tempo, condições físicas, documentação, segurança, saúde e até mesmo do tipo de transporte permitido. Cada inciso trata de uma proibição específica. Veja a redação literal da norma:

Art. 19. É vedado:

I – fazer viajar um animal a pé, por mais de 10 (dez) quilômetros, sem lhe dar descanso, água e alimento;

II – conservar animais embarcados por mais de 6 (seis) horas sem água e alimento, devendo as empresas de transporte providenciar as necessárias modificações em seu material, veículos e equipamentos, adequando-as às espécies animais transportados, dentro de 6 (seis) meses a partir da publicação desta Lei;

III – conduzir, por qualquer meio de locomoção, animais colocados de cabeça para baixo, de mãos e pés atados, ou de qualquer modo que lhe produza sofrimento ou estresse;

IV – transportar animais em cestos, gaiolas ou veículos sem as proporções necessárias ao seu tamanho e números de cabeças, e sem que o meio de condução em que estejam encerrados seja protegido por rede metálica ou similar, que impeça a saída de qualquer parte do corpo do animal;

V – transportar animal sem a documentação exigida por lei;

VI – transportar animal fraco, doente ou ferido, exceto para atendimento de urgência e/ou mediante recomendação veterinária;

VII – transportar animais de qualquer espécie sem condições de segurança para quem os transporta.

Cada proibição contida no art. 19 aborda uma situação que pode colocar o animal em risco ou causar sofrimento desnecessário. Vamos analisar e detalhar cada vedação presente nos incisos, para evitar confusões e facilitar a memorização.

  • Distância e necessidade de cuidado (Inciso I): Não é permitido que um animal viaje a pé por mais de 10 km sem pausa para descanso, água e alimento. Imagine uma situação simples: se uma caravana rural percorre 15 km levando animais a pé, é obrigatório que haja parada para prover as necessidades básicas deles.
  • Tempo de embarque – necessidade de água e alimento (Inciso II): Se um animal fica mais de 6 horas embarcado sem receber água e alimento, há violação da norma. Aqui, as empresas devem adaptar veículos e materiais para garantir essas condições, adequando-se em até seis meses após a publicação da lei.
  • Condições físicas de transporte (Inciso III): O transporte está proibido se o animal for colocado de cabeça para baixo, de mãos e pés atados, ou qualquer outra posição que cause sofrimento ou estresse. Qualquer descuido aqui pode ser considerado infração.
  • Proporcionalidade e segurança física (Inciso IV): O animal precisa de espaço adequado ao seu tamanho, não podendo ser transportado em gaiolas, caixas ou veículos que limitem seu movimento de forma imprópria. Ainda, o meio de transporte deve impedir a saída de qualquer parte do corpo do animal por redes metálicas ou proteção similar.
  • Documentação (Inciso V): Para qualquer transporte, a lei exige documentação. Quem transportar animal sem documento exigido pela legislação incorre em ilicitude, mesmo que todos os demais cuidados estejam presentes.
  • Condições de saúde (Inciso VI): Animais fracos, doentes ou feridos não podem ser transportados, salvo se isso for necessário para atender emergência ou estiver recomendado por um médico veterinário. O objetivo é evitar o agravamento do quadro clínico e garantir respeito ao animal.
  • Segurança de quem transporta (Inciso VII): O transporte do animal tem que garantir não só a segurança dele, mas também a de quem o conduz. Se houver risco à integridade do transportador, a lei considera a conduta proibida.

É útil perceber que muitos erros em provas acontecem pela substituição de termos nos incisos. Por exemplo, ao mencionar “mais de 10 quilômetros”, a lei fala em a pé. Em situações de prova, trocas como “em veículo” ou “em transporte automotivo” tornam a assertiva errada, pois a literalidade abre espaço apenas para o caso de animais caminhando.

A questão do tempo de embarque (6 horas) é outro detalhe recorrente em provas. Trocas de tempo, omissão de água ou alimento, ou inversão do prazo de adaptação das empresas, geralmente aparecem em pegadinhas. Sempre leia atentamente e lembre-se: tudo deve estar de acordo com a espécie transportada, não existindo exceções fora daquelas previstas em lei.

Observe também a preocupação com o bem-estar, refletida na exigência de não causar sofrimento ou estresse, na necessidade de espaço proporcional, na proibição de transporte inadequado e na obrigação de documentação. Cada tópico reforça que as normas não são apenas burocráticas, mas buscam efetivamente proteger os animais em situações práticas do cotidiano.

Por fim, ter atenção aos detalhes normativos fará diferença. Observe sempre dados como, por exemplo, a prioridade para “descanso, água e alimento”, a exigência de proteção no veículo contra saídas de partes do corpo do animal, e o fato de que o transporte mediante urgência ou prescrição veterinária não está proibido, desde que observadas as demais condições.

Questões: Proibições para condições inadequadas de transporte

  1. (Questão Inédita – Método SID) O transporte de um animal a pé por uma distância superior a 10 quilômetros é permitido desde que lhe sejam fornecidos descanso, água e alimento durante o percurso.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Segundo as normas estabelecidas, é permitido conservar animais embarcados por um período superior a 6 horas, desde que estejam acompanhados de água e alimento adequados.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O transporte de animais de maneira que cause sofrimento ou estresse é permitido se o animal for colocado em posição vertical e não houver restrição de movimentação.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A norma estabelece que, ao transportar um animal, é necessário garantir que o espaço destinado a ele se adeque ao seu tamanho, evitando o uso de gaiolas ou veículos inadequados.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Transporte de animais sem a documentação exigida por lei é considerado irregular, mesmo que todas as outras condições de transporte estejam em conformidade com a norma.
  6. (Questão Inédita – Método SID) É permitido o transporte de um animal doente ou ferido se for feito com a finalidade de atendimento veterinário, desde que recomendado por um médico.

Respostas: Proibições para condições inadequadas de transporte

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma proíbe expressamente a viagem a pé por mais de 10 quilômetros sem proporcionar as necessidades básicas ao animal, de modo que, ao ultrapassar essa distância, a conduta é considerada irregular. É essencial garantir o bem-estar do animal durante o transporte.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A lei veda explicitamente a conservação de animais embarcados por mais de 6 horas sem acesso a água e alimento. As empresas de transporte devem atender a essa exigência para assegurar o bem-estar dos animais. Essa proibição é fundamental para proteger a saúde e a segurança dos mesmos.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A legislação proíbe qualquer tipo de transporte que implique sofrimento ou estresse ao animal, incluindo sua colocação em posições que possam prejudicar seu bem-estar, independentemente da posição (vertical ou horizontal) em que o animal se encontre. O transporte deve sempre priorizar o conforto e a segurança dos animais.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma reforça a importância do espaço adequado durante o transporte dos animais, proibindo que sejam transportados em gaiolas ou veículos que restrinjam seu movimento de forma imprópria. Essa exigência visa a proteção física e a dignidade dos animais enquanto são transportados.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A legislação estabelece que o transporte de animais requer a documentação adequada e que a ausência dessa documentação configura a ilicitude do ato. A conformidade com as demais condições não exime o transportador de cumprir esta exigência legal.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma prevê uma exceção para o transporte de animais fracos, doentes ou feridos, permitindo-o apenas em casos de urgência ou quando houver recomendação veterinária. Isso garante que a saúde do animal seja priorizada no transporte.

    Técnica SID: PJA

Animais Criados para Consumo e Abate (arts. 20 a 22)

Definição e regras para criação

Os animais criados para consumo têm regramento próprio no Código Estadual de Defesa e Proteção aos Animais do Rio Grande do Norte. A lei detalha sua finalidade, condições de criação, requisitos para abate e estabelece limites para garantir o respeito ao bem-estar animal. Identificar, interpretar e diferenciar esses dispositivos é fundamental para evitar pegadinhas clássicas em provas, como inversões ou omissões nos termos das vedações.

A base normativa para o tema está disposta nos artigos 20 e 21 da Lei Estadual nº 10.831/2021. Todo o raciocínio parte do conceito legal – que exige atenção a detalhes como finalidade do animal, local do abate e acompanhamento profissional.

Art. 20. São animais criados para o consumo aqueles utilizados para o consumo humano e criados com essa finalidade em cativeiro devidamente regulamentado, e abatidos em estabelecimentos sob supervisão médico-veterinária.

O artigo 20 traz três elementos essenciais e cumulativos para definição:

  • Destinação ao consumo humano;
  • Criação com esse propósito em cativeiro regulamentado;
  • Abate realizado exclusivamente em estabelecimentos e sob supervisão profissional – o médico-veterinário.

Note que o foco da lei recai não apenas sobre o uso final do animal, mas também sobre o local e as condições do processo, exigindo tanto regulamentação no cativeiro quanto fiscalização adequada no momento do abate. Muita atenção em questões de prova à expressão “em estabelecimentos sob supervisão médico-veterinária” — ausência desse acompanhamento configura infração direta à norma.

No artigo 21, a lei detalha as proibições e cuidados obrigatórios no trato destes animais. Aqui, cada inciso representa um limite expresso à conduta do criador ou responsável, sempre visando preservar a dignidade animal durante toda a vida até o abate.

Art. 21. É vedado, quanto aos animais criados para consumo:
I – privar os animais da liberdade de movimentos, impedindo-lhes aqueles próprios da espécie;
II – submeter os animais a processos medicamentosos que levem à engorda ou crescimento artificiais;
III – impor aos animais condições reprodutivas artificiais que desrespeitem seus respectivos ciclos biológicos naturais.

A lei proíbe três práticas claras e recorrentes em questões de concursos:

  • Restringir a liberdade de movimentos natural à espécie. Isso significa que, por mais que o animal seja destinado ao consumo, ele não pode ser criado de forma que o impeça dos movimentos que lhe são típicos.
  • Submeter o animal a processos medicamentosos para engorda ou crescimento artificiais. Note que o termo não limita apenas a hormonização, mas qualquer intervenção medicamentosa voltada a acelerar esses processos.
  • Impor condições reprodutivas artificiais em desrespeito ao ciclo biológico natural da espécie. Em resumo, vincula-se a reprodução não ao interesse humano, mas aos limites naturais do animal.

Observe que os termos “vedado” e “impedindo-lhes aqueles próprios da espécie” exigem leitura minuciosa: a lei não proíbe todo tipo de limitação de espaço, mas sim aquela que inviabilize movimentos inerentes a cada animal. Esse cuidado semântico é o que mais derruba candidatos em avaliações que cobram detalhes do texto normativo.

Fica atento, também, à diferença entre criação em “cativeiro devidamente regulamentado” (exigida no conceito do art. 20) e a vedação a práticas que desrespeitam o bem-estar animal na rotina diária do criadouro (incisos do art. 21). Ambos os pontos têm sido explorados por bancas que testam a compreensão profunda da estrutura da lei.

Para revisar: guarde que não basta o animal ser criado em cativeiro e abatido sob supervisão técnico-veterinária. É essencial respeitar, durante todo o processo, sua liberdade de movimentos, seus ciclos biológicos e impedir crescimento artificial medicamentoso — todos requisitos legais expressos de forma objetiva, sem exceções nem flexibilizações nos dispositivos apresentados.

Questões: Definição e regras para criação

  1. (Questão Inédita – Método SID) Os animais criados para consumo devem ser abatidos em estabelecimentos que não precisam ser regulamentados, desde que sejam supervisionados por um profissional médico-veterinário.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O Código Estadual de Defesa e Proteção aos Animais do Rio Grande do Norte proíbe a privação total da liberdade de movimento dos animais criados para consumo, permitindo apenas limitações adequadas ao bem-estar.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O Código proíbe o uso de hormônios e outros medicamentos que não sejam utilizados para engorda ou crescimento dos animais criados para o consumo humano.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A lei estadual estabelece que animais criados para consumo devem ser tratados de forma a respeitar seus ciclos biológicos, impedindo intervenções na reprodução que desrespeitem essa naturalidade.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A criação de animais para consumo em cativeiro deve necessariamente seguir normas sanitárias estabelecidas, mas não é obrigatório o acompanhamento contínuo de um médico-veterinário durante todo o processo de abate.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O Código Estadual de Defesa e Proteção aos Animais do RN considera que a criação em cativeiro regulamentado exclui a necessidade de atender aos direitos dos animais durante o abate.

Respostas: Definição e regras para criação

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma exige que o abate ocorra exclusivamente em estabelecimentos devidamente regulamentados. A ausência de regulamentação em cativeiro configura infração. Portanto, a afirmação é incorreta.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma veda privar os animais da liberdade de movimentos que são próprios da espécie, sendo permitido apenas limites que respeitem seu bem-estar. A afirmação está correta.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A proibição cobre qualquer processo medicamentoso que leve à engorda ou crescimento artificiais, independentemente do tipo de substância. Portanto, a afirmação é incorreta.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma define que é vedado impor condições reprodutivas artificiais que desrespeitem os ciclos biológicos dos animais, refletindo a necessidade de respeito à natureza das espécies. A afirmação está correta.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma exige acompanhamento profissional do médico-veterinário no momento do abate e durante o processo de criação, visando garantir o bem-estar animal. Portanto, a afirmação é incorreta.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A criação em cativeiro e o abate sob supervisão não excluem a necessidade de garantir o bem-estar dos animais durante todo o processo, sendo exigidos cuidados relativos à dignidade animal. A afirmação é incorreta.

    Técnica SID: PJA

Vedações de práticas cruéis ou antinaturais

Quando falamos em animais criados para consumo, a Lei Estadual nº 10.831/2021 do Rio Grande do Norte determina critérios rigorosos para garantir o bem-estar, impedindo práticas que causem sofrimento ou que contrariem a natureza da espécie. O objetivo é assegurar que a criação e o abate ocorram de maneira ética e com respeito às necessidades biológicas dos animais.

Reparou que o texto normativo traz proibições bem específicas? Cada vedação enumera uma conduta proibida, indicando exatamente o que não pode ser feito com animais de consumo. Em provas, qualquer alteração, troca de palavras ou supressão desses trechos pode transformar a questão em uma pegadinha clássica. Mantenha sua atenção às expressões “privar da liberdade de movimentos”, “processos medicamentosos” e “condições reprodutivas artificiais”.

Art. 21. É vedado, quanto aos animais criados para consumo:
I – privar os animais da liberdade de movimentos, impedindo-lhes aqueles próprios da espécie;
II – submeter os animais a processos medicamentosos que levem à engorda ou crescimento artificiais;
III – impor aos animais condições reprodutivas artificiais que desrespeitem seus respectivos ciclos biológicos naturais.

Aqui, cada inciso detalha uma prática proibida. Privar da liberdade de movimentos significa impedir que o animal se movimente como faria normalmente em sua espécie. Pense, por exemplo, em aves confinadas em gaiolas tão pequenas que não conseguem abrir as asas – essa situação se encaixa na vedação do inciso I.

O inciso II proíbe processos medicamentosos para engorda ou crescimento artificial. Isso barra o uso de certos hormônios ou medicamentos destinados apenas a aumentar o peso do animal além do que ocorreria naturalmente. É importante perceber que o foco está no caráter artificial e não simplesmente no uso de medicamentos para tratar doenças ou sintomas.

Já o inciso III é preciso quanto à reprodução: não se pode impor condições artificiais que violem o ciclo biológico natural daquela espécie. Ou seja, práticas como estimulação fora de época ou intervenções que desrespeitem os períodos naturais reprodutivos estão vedadas.

Esse conjunto de proibições protege os animais contra intervenções que visem apenas aumentar a produtividade, sem considerar o respeito à natureza e ao sofrimento animal. Em concursos, atente-se para detalhes: trocar “privar da liberdade de movimentos” por “limitar parcialmente a movimentação”, ou retirar a expressão “condições reprodutivas artificiais” pode alterar o sentido legal e levar ao erro. Questões sobre o tema costumam embaralhar as ideias justamente nessas pequenas trocas.

Esses incisos, apesar de escritos de maneira direta e concisa, possuem implicações profundas para a defesa dos animais. Leve para suas revisões a literalidade das vedações previstas — afinal, é esse tipo de detalhamento que faz diferença na hora da prova e no exercício da cidadania consciente.

Art. 22. É obrigatório em todos os matadouros, matadouros-frigoríficos e abatedouros, estabelecidos no Estado, o emprego de abate humanitário, que consiste em métodos científicos modernos de insensibilização aplicados antes da sangria por instrumentos de percussão mecânica, por processamento químico, choque elétrico ou eletronarcose ou, ainda, por outros métodos modernos que impeçam o abate cruel de qualquer tipo de animal destinado ao consumo.
Parágrafo único. É vedado o uso de marreta e da picada de bulbo ou choupa, bem como ferir ou mutilar os animais antes da insensibilização.

Nesse ponto, o legislador traz a exigência do abate humanitário. Os métodos mencionados devem ser sempre aplicados antes da sangria (ou seja, antes de provocar a morte do animal), para garantir que o animal não sinta dor ou sofrimento. Imagine: mesmo em estabelecimentos diferentes, como matadouros tradicionais ou frigoríficos, a exigência é a mesma — abate humanitário para todos.

O parágrafo único é uma vedação fundamental. Ele proíbe expressamente o uso de marreta e da picada de bulbo ou choupa, além de vedar qualquer ferimento ou mutilação do animal antes da insensibilização. Uma questão de prova pode aparecer trocando “antes da insensibilização” por “após a insensibilização”, tentando confundir o candidato; não caia nesse detalhe.

Note que a lei não restringe a lista de métodos modernos — ela também aceita outros métodos desde que impeçam o abate cruel, ampliando as possibilidades, mas sem excluir a necessidade de evitar sofrimento. O termo “abate cruel” é o centro dessa proteção. O objetivo é impedir práticas dolorosas ou antigas, priorizando sempre a ciência no bem-estar animal.

Esses artigos estabelecem uma barreira clara contra condutas violentas, ultrapassadas ou contrárias à natureza dos animais criados para consumo. O rigor dessa proteção é expresso pela escolha das palavras e pela estrutura objetiva das vedações, que devem ser compreendidas e memorizadas pelo concurseiro atento a detalhes.

Questões: Vedações de práticas cruéis ou antinaturais

  1. (Questão Inédita – Método SID) A criação e o abate de animais devem respeitar as necessidades biológicas da espécie, garantindo o bem-estar e impedindo práticas que possam causar sofrimento. Portanto, a privação total da liberdade de movimentos dos animais é considerada uma prática aceitável segundo a legislação vigente.
  2. (Questão Inédita – Método SID) De acordo com a legislação, é permitido o uso de medicamentos para promover o crescimento artificial de animais criados para consumo, desde que sejam utilizados de forma controlada e supervisionada.
  3. (Questão Inédita – Método SID) É vedada a imposição de condições reprodutivas que respeitem os ciclos biológicos naturais dos animais, conforme a legislação vigente sobre animais criados para consumo.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A prática do abate humanitário, conforme a lei, requer que os métodos de insensibilização sejam aplicados antes da sangria, visando eliminar qualquer sofrimento do animal durante o processo.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A legislação proíbe meramente o uso de marretas e picadas de bulbo no abate de animais, mas não estabelece outros limites ou proibições em relação a métodos de insensibilização.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O uso de métodos modernos e científicos para a insensibilização no abate de animais é obrigatório, e a lei estabelece que tais métodos devem ser escolhidos com base na eficiência e na minimização do sofrimento animal.

Respostas: Vedações de práticas cruéis ou antinaturais

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A legislação proíbe expressamente a privação da liberdade de movimentos, considerando essa prática como uma violação dos direitos dos animais. Portanto, esta proposta está incorreta, já que a privação total da liberdade é uma prática cruel e antinatural.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A lei proíbe especificamente a utilização de processos medicamentosos que levem à engorda ou crescimento artificiais, portanto esta afirmação está incorreta. O uso de medicamentos deve estar atrelado ao tratamento de doenças e não à manipulação do crescimento do animal.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa está incorreta, pois a legislação proíbe exatamente a imposição de condições reprodutivas artificiais que desrespeitem os ciclos naturais dos animais. Assim, esse tipo de imposição é vedado.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a legislação realmente estipula que o abate deve ser realizado de forma humanitária, aplicando os métodos de insensibilização antes da sangria, a fim de evitar dor e sofrimento aos animais.

    Técnica SID: TRC

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa é incorreta pois a lei proíbe não apenas o uso de marretas e picadas de bulbo, mas também qualquer ferimento ou mutilação do animal antes da insensibilização, estabelecendo um rigor maior para a proteção do animal no momento do abate.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: Esta afirmativa está correta, pois a legislação exige o emprego de métodos científicos modernos de insensibilização no abate, priorizando a redução do sofrimento do animal. A escolha dos métodos deve, de fato, estar alinhada ao princípio do bem-estar animal.

    Técnica SID: PJA

Obrigatoriedade de abate humanitário

O abate de animais criados para consumo é tema sensível e frequentemente cobrado em provas, especialmente na intersecção entre saúde pública, proteção animal e normas estaduais. No Estado do Rio Grande do Norte, a Lei nº 10.831/2021 estabeleceu regras claras quanto ao procedimento de abate, reforçando a exigência de métodos humanitários. Esse cuidado visa, acima de tudo, evitar que os animais passem por sofrimento desnecessário, dor ou maus-tratos no momento do abate.

A lei determina de forma objetiva quais são os métodos aceitos, repudia práticas cruéis e exige supervisão médico-veterinária. Fique atento à literalidade das expressões e instrumentos descritos, pois bancas de concurso costumam trocar palavras ou suprimir detalhes que alteram o significado da norma. No trecho a seguir, veja como a obrigatoriedade do abate humanitário é apresentada, com os métodos aceitos e os atos vedados:

Art. 22. É obrigatório em todos os matadouros, matadouros-frigoríficos e abatedouros, estabelecidos no Estado, o emprego de abate humanitário, que consiste em métodos científicos modernos de insensibilização aplicados antes da sangria por instrumentos de percussão mecânica, por processamento químico, choque elétrico ou eletronarcose ou, ainda, por outros métodos modernos que impeçam o abate cruel de qualquer tipo de animal destinado ao consumo.

Parágrafo único. É vedado o uso de marreta e da picada de bulbo ou choupa, bem como ferir ou mutilar os animais antes da insensibilização.

Note a abrangência: todos os matadouros, matadouros-frigoríficos e abatedouros do Estado estão submetidos a essa regra, não importando porte ou localização. A exigência não é opcional, nem restrita a algumas espécies — ela abrange qualquer tipo de animal destinado ao consumo.

Observe também a definição expressa de “abate humanitário”: somente são aceitos métodos científicos modernos de insensibilização, que precisam ser aplicados antes da sangria (ato de escoar o sangue do animal). Isso inclui:

  • Instrumentos de percussão mecânica
  • Processamento químico
  • Choque elétrico ou eletronarcose
  • Outros métodos modernos que impeçam o abate cruel

Cada um desses métodos deve ter como efeito imediato a insensibilização do animal, ou seja, garantir que ele não sinta dor ou desconforto no momento do abate. Qualquer procedimento que não assegure isso foge do conceito de abate humanitário e configura infração à legislação estadual.

Agora, veja com atenção o que é terminantemente proibido, pois esse ponto costuma ser alvo de pegadinhas em provas:

  • Uso de marreta
  • Uso da picada de bulbo ou choupa
  • Ferir ou mutilar os animais antes da insensibilização

Importante reconhecer que a vedação do uso da marreta e da picada de bulbo é literal. A exclusão desses métodos visa eliminar práticas consideradas cruéis, muitas vezes empregadas em abates clandestinos. A lei também proíbe qualquer mutilação prévia à insensibilização — o animal não pode sofrer cortes, ferimentos ou intervenções traumáticas enquanto ainda está consciente.

Você percebe o detalhe que faz toda a diferença? Não basta apenas mencionar “abate autorizado”. É indispensável atentar para as três grandes condições impostas: uso obrigatório de métodos modernos, insensibilização anterior à sangria e a vedação a qualquer prática cruel, seja pelo instrumento empregado ou pela sequência dos procedimentos.

Pense no seguinte cenário: se em um matadouro do RN uma equipe opta pelo uso de marreta para atordoar o animal antes do abate, mesmo que aleguem tradição, violam expressamente a lei. O mesmo vale para qualquer sangria feita antes do animal ser verdadeiramente insensibilizado, mesmo com supervisão de profissional.

Esses detalhes — instrumentos permitidos e proibidos, sequência correta dos procedimentos e obrigatoriedade de métodos científicos modernos — são fundamentais para garantir não só a legalidade do abate, mas também o respeito à dignidade dos animais, conforme o espírito geral do Código Estadual de Defesa e Proteção aos Animais.

Em provas, questões costumam cobrar:

  • A literalidade dos métodos permitidos e vedados;
  • O momento correto da insensibilização;
  • A abrangência da obrigatoriedade (abrange todo o Estado e todos os estabelecimentos mencionados);
  • A proibição da mutilação e da ferida prévia ao abate;
  • Quais instrumentos e processos não são admitidos em hipótese alguma.

Resumindo: dominar cuidadosamente cada elemento desse artigo é garantir pontos importantes no seu concurso e contribuir para uma atuação ética e juridicamente segura, caso venha a trabalhar com fiscalização ou gestão de estabelecimentos do setor.

Questões: Obrigatoriedade de abate humanitário

  1. (Questão Inédita – Método SID) O abate humanitário de animais destinados ao consumo no Estado do Rio Grande do Norte exige a aplicação de métodos científicos modernos antes da sangria, com o objetivo de garantir a insensibilização do animal.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A legislação estadual permite o uso de marreta como método de insensibilização para o abate de animais destinados ao consumo, desde que haja supervisão médico-veterinária.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Nos abatedouros, qualquer método que cause dor ou desconforto ao animal durante o abate é considerado uma infração à legislação estadual que regula o abate humanitário.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A insensibilização do animal deve ocorrer imediatamente antes da prática de sangria, para garantir que este não sofra durante o abate.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O uso de choque elétrico como método de abate é vedado pela lei caso ele seja aplicado em animais que já tenham sido feridos anteriormente.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A proibição do uso de instrumentos de percussão mecânica para o abate de animais é um exemplo de prática que a legislação estadual vedou para garantir a humaneza no procedimento.

Respostas: Obrigatoriedade de abate humanitário

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A Lei nº 10.831/2021 enfatiza a utilização de métodos que previnam a dor e o sofrimento dos animais durante o abate, tornando obrigatório que a insensibilização ocorra antes da prática de sangria. Essa abordagem é fundamental para assegurar um tratamento ético e respeitoso aos animais.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A utilização de marreta é terminantemente proibida pela legislação, pois configura uma prática cruel que não respeita os princípios do abate humanitário. A supervisão médico-veterinária não pode justificar a utilização de métodos expressamente vedados, como a marreta, conforme determinado pela Lei nº 10.831/2021.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A lei proíbe expressamente qualquer prática que cause sofrimento ao animal, estabelecendo que apenas métodos que garantam a insensibilização são permitidos. O não cumprimento desta diretriz configura infração à legislação e compromete a ética no abate.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: Conforme a legislação, a ordem dos procedimentos é crítica, sendo indispensável que a insensibilização aconteça antes da sangria, assegurando que o animal não sinta dor ou desconforto. Essa sequencialidade é um dos pilares do abate humanitário, de acordo com a Lei nº 10.831/2021.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: O choque elétrico é um dos métodos aceitos pela legislação, desde que utilizado corretamente e sem preceder ferimentos ou mutilações no animal. A proibição se aplica a práticas que causem dor previamente à insensibilização, mas não ao uso de choque elétrico, que é considerado uma técnica moderna e aceitável, desde que respeite os critérios estabelecidos.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A legislação permite o uso de instrumentos de percussão mecânica como parte do abate humanitário, desde que utilizados corretamente. A proibição se refere a métodos cruéis, como marretas e picadas de bulbo, mas não ao uso de instrumentos modernos e cientificamente aceitos, que visam garantir a insensibilização do animal.

    Técnica SID: PJA

Atividades de Diversão, Cultura e Entretenimento (arts. 23 a 25)

Vedação a lutas de animais

O Código de Defesa e Proteção aos Animais do Estado do Rio Grande do Norte dedica atenção especial às práticas de diversão, cultura e entretenimento envolvendo animais. Esse é um tema muito sensível, pois historicamente mantiveram-se atividades que colocavam em risco o bem-estar animal sob justificativas culturais ou esportivas. Conhecer a literalidade da norma é fundamental para compreender seus limites e proteger verdadeiramente os direitos dos animais.

O artigo específico sobre o tema é claro: a realização de lutas entre animais, sejam da mesma ou de diferentes espécies, é vedada em qualquer tipo de local, público ou privado. Veja o texto legal com atenção — cada termo importa para sua prova:

Art. 23. É vedado realizar ou promover lutas entre animais da mesma espécie ou de espécies diferentes em locais públicos e privados.

Repare como a proibição é abrangente e categórica: não se limita a proibir apenas eventos públicos ou lutas de determinadas espécies. A redação usa “realizar ou promover”, abrangendo organizadores, patrocinadores, facilitadores e qualquer pessoa envolvida.

Outro aspecto fundamental é a universalidade: proibição vale para lutas tanto “entre animais da mesma espécie” quanto “de espécies diferentes”. Ou seja, não importa se a luta for, por exemplo, entre dois cães, entre um cão e um galo, ou qualquer outra combinação.

Leve isso para situações práticas: qualquer evento, competição, aposta ou entretenimento que provoque confrontos físicos entre animais, mesmo em ambientes privados, está expressamente proibido. Não existe exceção na redação do artigo.

Esse cuidado é essencial: ao ler questões de concurso, fique atento a possíveis substituições de palavras (técnica SID-SCP). Se aparecer uma tentativa de restringir a vedação a “locais públicos” ou só a “lutas entre animais domésticos”, identifique de imediato que a norma não faz esses recortes.

Pergunte-se: “A questão cria alguma exceção não prevista na Lei? Omite algum aspecto da vedação?” Só assim evita armadilhas de interpretação. O artigo 23 estabelece um padrão de proteção total, assegurando dignidade e respeito aos animais em qualquer ambiente do Estado do Rio Grande do Norte.

Questões: Vedação a lutas de animais

  1. (Questão Inédita – Método SID) A realização de lutas entre animais é permitida em ambientes privados desde que não sejam promovidas publicamente.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O Código de Defesa e Proteção aos Animais do RN proíbe exclusivamente lutas entre animais de diferentes espécies, permitindo lutas entre animais da mesma espécie.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A vedação a lutas de animais no Código de Defesa e Proteção aos Animais considera que qualquer tipo de competição que envolva confrontos físicos entre animais é proibida, independentemente do ambiente.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O Código de Defesa e Proteção aos Animais do RN veda a promoção de lutas entre animais ao afirmar que apenas organizadores e patrocinadores devem ser responsabilizados.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Segundo a legislação, a proibição de lutas entre animais é uma medida que serve para assegurar o bem-estar animal, sendo uma proteção universal que se aplica a qualquer lugar.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A realização de eventos que impliquem em lutas entre animais, mesmo que esta prática seja justificada culturalmente, é permitida pela legislação vigente.

Respostas: Vedação a lutas de animais

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma proíbe a realização de lutas entre animais de qualquer espécie, independentemente de serem em locais públicos ou privados, sem exceções. A vedação é abrangente e, portanto, não se limita apenas a eventos públicos.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A legislação proíbe a realização e promoção de lutas tanto entre animais da mesma espécie quanto entre espécies diferentes. Portanto, a afirmação apresentada é incorreta.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma estabelece que qualquer forma de competição, aposta ou entretenimento que resulte em confrontos entre animais é claramente proibida, resguardando o bem-estar animal em todos os contextos.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma impõe a vedação à realização e promoção de lutas entre animais de maneira ampla, podendo responsabilizar não apenas organizadores e patrocinadores, mas também todas as pessoas envolvidas no evento.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A vedação à realização de lutas entre animais reflete a preocupação com o bem-estar animal, estabelecendo uma proteção universal que se aplica a todos os ambientes, seja público ou privado.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: Não existe exceção na legislação que permita lutas entre animais, independentemente de justificativas culturais ou esportivas, reiterando a total vedação a essas práticas.

    Técnica SID: SCP

Proibição de animais em circos

A utilização de animais em atividades de diversão, cultura e entretenimento é tema frequentemente cobrado em provas, especialmente ao tratar dos limites legais para proteção do bem-estar animal. Um dos pontos de destaque na Lei Estadual nº 10.831/2021 é a vedação relacionada à apresentação ou utilização de animais em espetáculos circenses no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.

A leitura atenta do texto legal mostra que a norma não faz exceções ou ressalvas. A proibição é total, alcançando qualquer tipo de apresentação ou uso de animais em espetáculos de circo, independentemente da espécie ou do objetivo do espetáculo. Essa proibição visa garantir a dignidade animal e eliminar práticas que, historicamente, submetiam animais a maus-tratos e situações incompatíveis com sua natureza.

Art. 24. É vedada a apresentação ou utilização de animais em espetáculos circenses no Estado do Rio Grande do Norte.

O termo “vedada” deixa claro que se trata de uma proibição absoluta. Não há previsão de licença, credenciamento, autorização especial ou qualquer exceção. Qualquer utilização de animal em circos, por menor que seja a participação, infringe expressamente o artigo 24 do Código Estadual de Defesa e Proteção aos Animais do RN.

Em provas, é comum encontrar questões que usam a técnica de Substituição Crítica de Palavras (SCP), trocando “apresentação ou utilização de animais” por expressões como “treinamento”, “transporte” ou “passagem de animais” em circos. Fique atento: a lei não limita a proibição à exibição, mas a “apresentação ou utilização” — ou seja, qualquer forma de participação do animal no espetáculo, direta ou indireta, está proibida.

Além disso, não confunda a vedação legal presente aqui com normas de outros estados, que às vezes preveem autorizações condicionadas. No Rio Grande do Norte, sob o comando do artigo 24, não existe margem para exceções — a regra é clara e literal. Ao interpretar, sempre considere o termo “vedada” como sinônimo de “proibida” de forma completa, sem flexibilizações.

Perceba ainda que o dispositivo legal trata exclusivamente de espetáculos circenses, não se estendendo, neste artigo, a outras formas de eventos de entretenimento — essas outras situações podem estar previstas em dispositivos diferentes, com regras específicas. O comando literal do artigo 24 atinge única e exclusivamente a atuação de circos com animais no território do estado.

Em resumo, fique sempre atento à literalidade da lei e à abrangência do termo “vedada a apresentação ou utilização de animais em espetáculos circenses”. Questões de concurso exploram detalhes, substituições e interpretações amplas para tentar confundir. Dominar a redação legal como está no artigo 24 é essencial para não errar.

Questões: Proibição de animais em circos

  1. (Questão Inédita – Método SID) É totalmente proibida a utilização de qualquer animal em espetáculos circenses no Estado do Rio Grande do Norte, independente da espécie ou propósito do espetáculo.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A apresentação de animais em circos no Rio Grande do Norte pode ocorrer desde que haja autorização especial das autoridades competentes.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A proibição da utilização de animais em circos no Estado do Rio Grande do Norte se aplica apenas às grandes apresentações e não às pequenas atividades informais.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O termo “vedada” utilizado na lei refere-se a uma proibição que pode conter exceções dependendo da situação específica do espetáculo.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A legislação estadual proíbe apenas a apresentação de animais em circos, e não indica restrições para o uso desses animais em outras formas de entretenimento.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A proibição da utilização de animais em circos no Estado do Rio Grande do Norte tem como objetivo principal evitar maus-tratos e proteger a dignidade dos animais envolvidos.

Respostas: Proibição de animais em circos

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma estabelece uma proibição absoluta, que não faz exceções para a utilização de animais em circos, visando a proteção e a dignidade animal.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A lei não prevê qualquer tipo de autorização ou exceção para a apresentação de animais em circos, configurando a proibição como total e irrestrita.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A proibição é abrangente e se aplica a qualquer tipo de atividade circense, independentemente de seu porte, visando à proteção integral dos animais.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: O termo “vedada” indica uma proibição absoluta, sem margem para exceções ou flexibilizações, sendo essencial compreender esse aspecto para a correta interpretação da norma.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma se concentra exclusivamente na proibição relacionada a circos, deixando outras formas de entretenimento em aberto conforme normas específicas que podem tratá-las de maneira diferenciada.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: O principal objetivo da proibição é garantir a dignidade dos animais e eliminar práticas que submeteram esses seres vivos a situações de maus-tratos, conforme o que é previsto na lei.

    Técnica SID: SCP

Limitação de práticas em rodeios

O Código de Defesa e Proteção aos Animais do Estado do Rio Grande do Norte faz uma delimitação clara para atividades de rodeio. A preocupação central está na proteção contra práticas que possam causar sofrimento, dor ou forçar comportamentos antinaturais aos animais utilizados nesses eventos. A leitura literal do artigo é crucial para identificar o que, de fato, é proibido nessas práticas culturais.

Veja que o legislador não proíbe a realização de rodeios em si, mas coloca limites quanto ao uso de determinados instrumentos. Essencial observar as expressões utilizadas, pois bancas de concursos frequentemente trocam termos, como “induzir à realização de atividade” por “facilitar atividades naturais”, o que altera completamente o sentido da norma. Preste atenção ao critério do emprego de “artifícios”.

Art. 25. São vedadas provas de rodeio que envolvam o uso de instrumentos que visem induzir o animal à realização de atividade ou comportamento que não se produziria naturalmente sem o emprego de artifícios.

No exame do texto literal, é necessário destacar que só há vedação quando houver “uso de instrumentos” com a finalidade de induzir o animal a fazer algo que, naturalmente, ele não faria. Não se trata, portanto, de uma vedação absoluta ao rodeio, mas apenas à manipulação artificial do comportamento animal por meio de recursos artificiais.

Pense no seguinte cenário: se, numa prova de concurso, o enunciado afirmar que “toda e qualquer prova de rodeio está proibida”, essa afirmação estará incorreta à luz do Código estadual. O foco da vedação é a indução por instrumentos — ou seja, o uso de meios físicos para obrigar o animal a agir de determinada forma, contrariando sua natureza.

Atenção ainda à expressão “comportamento que não se produziria naturalmente sem o emprego de artifícios”. O ponto de corte é o que seria um comportamento espontâneo do animal versus aquilo que depende do uso externo de instrumentos ou técnicas artificiais para ocorrer. Isso distingue práticas permitidas das proibidas.

Você percebe como a precisão da leitura é fundamental? Uma pequena alteração, como trocar “instrumentos” por “quaisquer meios” ou “atividade” por “movimento”, pode mudar completamente a resposta correta na prova. Bancas costumam explorar essas nuances.

Vamos recapitular: o artigo 25 veda provas de rodeio apenas quando há uso de instrumentos que forcem o animal a praticar ações que, sem tais artifícios, não ocorreriam naturalmente. Fique atento à literalidade: não menciona outros tipos de evento ou proíbe rodeios de modo amplo.

Para reforço: guarde a expressão-chave, “instrumentos que visem induzir o animal à realização de atividade ou comportamento que não se produziria naturalmente sem o emprego de artifícios”. Esse é o divisor de águas para questões objetivas, principalmente aquelas que testam sua capacidade de diferenciação fina de sentido.

Questões: Limitação de práticas em rodeios

  1. (Questão Inédita – Método SID) O Código de Defesa e Proteção aos Animais do Estado do Rio Grande do Norte permite a realização de rodeios, desde que não sejam utilizados instrumentos que induzam os animais a comportamentos não naturais.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A proibição do uso de instrumentos em rodeios é absoluta, o que significa que qualquer tipo de rodeio está completamente vedado pelo Código de Defesa e Proteção aos Animais do RN.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Para que um comportamento animal seja considerado natural, não deve envolver o uso de artifícios que induzam o animal a realizar atividades que não faria espontaneamente.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A expressão ‘forçar comportamentos antinaturais’ implica que qualquer uso de técnicas durante as provas de rodeio é proibido, independentemente da finalidade.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O Código de Defesa e Proteção aos Animais do RN menciona que toda prática de rodeio deve observar a integridade e a saúde dos animais, além de não induzir comportamentos não característicos à espécie.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Segundo a norma, a proibição de instrumentos que possam induzir o animal se aplica a situações onde a atividade é realizada sob quaisquer circunstâncias, incluindo eventos de natureza cultural.

Respostas: Limitação de práticas em rodeios

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a norma não proíbe a realização de rodeios, mas sim limita o uso de instrumentos que possam causar sofrimento ou forçar o animal a agir de maneira contrária à sua natureza. Assim, rodeios são permitidos, contanto que respeitem estas limitações.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois a norma não estabelece uma proibição absoluta de rodeios, mas limita exclusivamente o uso de instrumentos que induzam os animais a atividades que não se produziriam naturalmente. Assim, as práticas permitidas continuam a existir.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, pois o Código foca na proibição de instrumentos que forcem um comportamento antinatural, sublinhando a distinção entre o que é espontâneo e o que depende de manipulação por meio de artifícios.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é falsa, pois a norma apenas proíbe o uso de instrumentos que induzam forçosamente os animais a comportamentos não naturais, permitindo assim o uso de técnicas que não causem sofrimento ou manipulação comportamental indesejada.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: Esta afirmação é correta uma vez que a norma enfatiza a proteção dos animais contra práticas prejudiciais, o que abrange tanto a integridade física quanto a saúde, evitando induções a comportamentos não típicos.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é falsa uma vez que a norma não veda a realização de eventos culturais em geral, mas apenas aplica a limitação ao uso de instrumentos que causem controle antinatural sobre os animais, permitindo que práticas culturalmente significativas sejam mantidas sob as condições estabelecidas.

    Técnica SID: PJA

Experimentação Animal (arts. 26 a 33)

Definições de experimentação animal, biotério, laboratório

Antes de analisar permissões ou restrições, o primeiro passo para estudar a experimentação animal segundo a Lei nº 10.831/2021 do RN é compreender suas definições centrais. Saber identificar, em uma questão de concurso, o que caracteriza experimentação animal, biotério e laboratório de experimentação é base para não ser surpreendido por pegadinhas técnicas. O artigo 26 e seu parágrafo único trazem cada conceito em detalhes, mostrando diferenças importantes entre ciência básica, ciência aplicada, locais de criação e de realização de experimentos.

Note que a lei atribui um significado específico a cada termo. Alguns parecem próximos, mas não são sinônimos! Observe cuidadosamente as palavras usadas e a ordem das ideias em cada definição. Prossiga para a leitura literal dos dispositivos:

Art. 26. Considera-se experimentação animal a utilização de animais vivos em atividade de pesquisa científica, teste de produto e no ensino.

A definição legal de experimentação animal é clara: sempre que se usa animal vivo para pesquisa científica, teste de produto ou em ensino, essa ação está enquadrada em experimentação animal. O ponto central é a vivacidade do animal e o objetivo de pesquisa, teste ou ensino. Questões de prova podem confundir fazendo referência a animais mortos, ou a situações fora desse escopo — então, fique atento à literalidade!

Parágrafo único. Para as finalidades desta Lei, entende-se por:

I – ciência básica: domínio do saber científico, cujas prioridades residem na expansão das fronteiras do conhecimento, independentemente de suas aplicações;

Ciência básica, segundo o inciso I, é voltada somente ao avanço do conhecimento em si, sem preocupação imediata com aplicações práticas. Ou seja, seu objetivo é teórico: descobrir, comprovar, ampliar informações científicas, mesmo que não haja uso imediato daqueles dados. Não confunda com ciência aplicada, cuja definição aparece em seguida.

II – ciência aplicada: domínio do saber científico, cujas prioridades residem no atendimento das necessidades impostas pelo desenvolvimento social, econômico e tecnológico;

Agora, ciência aplicada é o campo dedicado a resolver desafios práticos da sociedade, da economia ou da tecnologia. Aqui, o conhecimento produzido busca atender a necessidades concretas — como desenvolvimento de novos tratamentos médicos, produtos ou tecnologias voltadas para melhoria da vida. As provas costumam exigir essa distinção precisa!

III – experimentação animal: procedimentos efetuados em animais vivos, visando à elucidação de fenômenos fisiológicos ou patológicos, mediante técnicas específicas, invasivas ou não, e preestabelecidas;

Perceba que experimentação animal não é qualquer contato com animal vivo. O texto legal detalha que deve haver procedimentos — isto é, intervenções técnicas (invasivas ou não) que têm como finalidade entender fenômenos fisiológicos (relativos ao funcionamento normal do organismo) ou patológicos (relacionados a doenças). Além disso, essas técnicas precisam ser específicas e planejadas previamente.

IV – eutanásia: a utilização ou emprego de substância apta a produzir a insensibilização e inconscientização antes da parada cardíaca e respiratória do animal;

O conceito de eutanásia é técnico e objetivo: só é caracterizada como tal quando a substância utilizada provoca primeiro a insensibilização e inconscientização do animal e depois resulta na parada dos batimentos cardíacos e respiratórios. Atenção: qualquer método que provoque dor ou sofrimento antes da morte não atende essa definição. Questões podem trocar a ordem das etapas ou omitir alguma — fique atento!

V – centro de criação: local onde são mantidos os reprodutores das diversas espécies de animais, dentro de padrões genéticos e sanitários preestabelecidos, para utilização em atividades de pesquisa;

O centro de criação está voltado ao cuidado com reprodutores (animais destinados à reprodução) de diferentes espécies, sempre mantendo critérios genéticos e sanitários rigorosos previamente definidos. Esses animais são criados para atividades de pesquisa. Compare com o biotério, pois há diferença fundamental a seguir.

VI – biotério: local dotado de características próprias, onde são criados ou mantidos animais de qualquer espécie, destinados ao campo da ciência e tecnologia voltado à saúde humana e animal;

No biotério, podem ser criados ou apenas mantidos animais de qualquer espécie, desde que o destino seja o uso em ciência e tecnologia voltados à saúde humana e animal. Repare que o biotério não se limita a atividade de reprodução, como no centro de criação. Observe também a abrangência: saúde humana e saúde animal. A literalidade faz diferença para evitar erros em provas do tipo SCP — troca de termos, como “apenas criados”, “destinados só à pesquisa”, pode induzir ao equívoco.

VII – laboratório de experimentação animal: local provido de condições ambientais adequadas, bem como de equipamentos e materiais indispensáveis à realização de experimentos em animais, que não podem ser deslocados para um biotério.

Por fim, o laboratório de experimentação animal é o espaço apropriado, com ambiente específico, equipamentos e materiais para realizar experimentos em animais. Destaca-se que tais experimentos não podem ser feitos em um biotério — ou seja, o laboratório é o local preparado para o experimento em si, enquanto o biotério é mais abrangente, voltado à criação ou manutenção. Não confunda o local de criação com o de experimentação.

Vamos recapitular? A lei diferencia claramente entre os ambientes e finalidades: centro de criação foca em reprodutores para pesquisa; biotério é para criação e manutenção de qualquer espécie usada em ciência e saúde; laboratório é a estrutura para execução de experimentos que não podem ocorrer em biotérios. Saber essas diferenças é decisivo para não cair em armadilhas do tipo TRC ou PJA. Releia cada conceito com atenção, marcando os termos exclusivos de cada definição!

Questões: Definições de experimentação animal, biotério, laboratório

  1. (Questão Inédita – Método SID) A experimentação animal é definida como a utilização de animais mortos em atividade de pesquisa científica, teste de produto e no ensino.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Ciência básica é o domínio do saber científico que busca resolver problemas práticos e atender às necessidades da sociedade, da economia ou da tecnologia.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A eutanásia de um animal é definida como o uso de substâncias que causam a parada imediata dos batimentos cardíacos e respiratórios, independentemente de insensibilização anterior.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Um laboratório de experimentação animal é um local que possui condições ambientais adequadas para a criação de animais visando a realização de pesquisas científicas.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O biotério é um local onde se mantêm apenas reprodutores de animais destinados a atividades de pesquisa, com controlos genéticos e sanitários estabelecidos.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Experimentação animal é definida como procedimentos em animais vivos visando entender fenômenos fisiológicos ou patológicos mediante técnicas especificadas.

Respostas: Definições de experimentação animal, biotério, laboratório

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A experimentação animal é caracterizada pela utilização de animais vivos, e não mortos, para pesquisa, testes ou ensino. Essa definição é essencial para entender os parâmetros da atividade, conforme estabelecido pela norma.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: Ciência básica é voltada para a expansão do conhecimento científico, independentemente de suas aplicações práticas, diferindo assim da ciência aplicada, que foca na resolução de problemas práticos.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A definição de eutanásia implica que primeiro deve haver insensibilização e inconscientização do animal antes da parada cardíaca e respiratória. A sequência e a técnica são fundamentais na definição legal de eutanásia.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: O laboratório de experimentação animal é destinado à execução de experimentos em animais, e não à criação. A criação de animais é a função do biotério, o que diferencia claramente os dois ambientes.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: O biotério é um espaço onde são criados ou mantidos animais de diversas espécies para usos em ciência e tecnologia, e não se limita apenas a reprodutores. O enfoque é mais amplo e abrange todos os animais utilizados na saúde.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A definição de experimentação animal, conforme a norma, envolve intervenções técnicas voltadas para a compreensão de fenômenos relacionados ao funcionamento normal ou patológico dos animais, exatamente como descrito na legislação.

    Técnica SID: TRC

Vedações para uso em cosméticos e ensino quando houver alternativa

O Código de Defesa e Proteção aos Animais do RN estabelece proibições claras quanto ao uso de animais em experimentação ligados à indústria de cosméticos e ao ensino, especialmente quando existem métodos alternativos disponíveis. Dominar o texto literal é essencial para evitar confusões diante das tradicionais pegadinhas das bancas examinadoras, que costumam trocar expressões, inverter termos ou omitir detalhes relevantes.

Essas vedações aparecem expressas nos dispositivos da Lei Estadual nº 10.831/2021, abordando situações específicas que impedem ou restringem o uso de animais em práticas laboratoriais, priorizando o bem-estar animal e a escolha por alternativas éticas em pesquisas ou processos pedagógicos. Observe como a norma determina de modo taxativo as hipóteses em que o uso experimental de animais é vedado.

Art. 27. Na experimentação animal é vedado:

I – a utilização de animais para experimentação em laboratórios de produtos cosméticos no Estado do Rio Grande do Norte;

II – o uso prejudicial de animais no ensino quando houver métodos alternativos;

III – a utilização de animais vivos provenientes dos órgãos de controle de zoonoses ou canis municipais, ou similares públicos ou privados, terceirizados ou não, nos procedimentos de experimentação animal;

IV – a realização de procedimento para fins de experimentação animal que possa vir a causar dor, estresse, ou desconforto de média ou alta intensidade, sem a adoção de procedimento técnico prévio de anestesia adequada para a espécie animal;

V – o uso de bloqueadores neuromusculares, ou de relaxantes musculares, em substituição a substâncias sedativas, analgésicas ou anestésicas;

VI – a reutilização do mesmo animal depois de alcançado o objetivo principal do projeto nos procedimentos cirúrgicos, toxicológicos e comportamentais de estresse.

A análise detalhada dos incisos I e II exige atenção especial. Veja: o inciso I veda, sem exceções, qualquer uso de animais em experimentação para produtos cosméticos. Basta encontrar na questão qualquer permissão, exceção ou relativização para saber que está errada.

Já o inciso II traz uma condição: o uso prejudicial de animais no ensino fica proibido quando existirem métodos alternativos. Questões de concurso muitas vezes omitem a condição (“quando houver métodos alternativos”) ou sugerem uma proibição absoluta, sem contexto. Fique atento ao detalhe fundamental da existência prévia de alternativas validadas.

O termo “uso prejudicial” se refere a práticas que possam causar sofrimento, dor, estresse ou privação ao animal durante procedimentos didáticos. Sempre que o ensino dispuser de modelos, simuladores ou outras ferramentas eficazes para substituir o animal vivo, a aplicação do inciso II é obrigatória.

Imagine, por exemplo, uma prova de laboratório em uma instituição de ensino. Se já existe um simulador que ensina o mesmo conteúdo, utilizar animais para esse fim se torna ilegal. Esse cenário costuma aparecer em questões que exploram, por SCP (Substituição Crítica de Palavras), a troca de “quando houver métodos alternativos” por “mesmo na ausência de métodos alternativos”, mudando completamente o sentido da norma.

Repare também que o inciso I traz uma vedação absoluta: é terminantemente proibida a experimentação animal para testes de cosméticos dentro do Estado do RN. O legislador não faz ressalvas, não fala em autorizações especiais, limitações temporais ou geográficas. Qualquer exceção apresentada em provas fugirá desse sentido.

Esses dispositivos reforçam o compromisso legislativo com o princípio de senciência animal já estabelecido nos artigos anteriores. O aluno bem preparado percebe com clareza a diferença entre proibição incondicional (inciso I) e aquela condicionada à viabilidade de alternativas (inciso II).

Palavras como “vedado”, “qualquer”, “quando houver” e “alternativos” são típicas pegadinhas em provas – a troca de sentido dessas expressões altera completamente a resposta correta. Faça uma leitura atenta e treine reconhecer se a proibição é total ou se depende de alguma condição.

Vale observar, ainda, que os demais incisos deste artigo ampliam o rol das proibições, mas nossa ênfase aqui está no uso para cosméticos e para ensino – pontos que mais aparecem em questões de múltipla escolha sob a técnica de SCP do método SID.

Treine a identificação desses termos centrados na literalidade, recorra à leitura comparada do texto sempre que estiver diante de questões que tentam juntar, misturar ou inverter os incisos, e mantenha em mente: em cosméticos, não há exceção; no ensino, a existência de métodos alternativos é critério obrigatório para a proibição.

Questões: Vedações para uso em cosméticos e ensino quando houver alternativa

  1. (Questão Inédita – Método SID) É terminantemente proibido o uso de animais para experimentação em laboratórios de produtos cosméticos no Estado do Rio Grande do Norte, independentemente da existência de alternativas.
  2. (Questão Inédita – Método SID) No ensino, a utilização de animais é permitida mesmo quando existem métodos alternativos disponíveis.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O uso prejudicial de animais no ensino é proibido quando existem métodos alternativos validados que podem substituir o uso de animais vivos.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Na experimentação animal, não é permitido o uso de animais vivos provenientes de canis ou órgãos de controle de zoonoses, independentemente da situação.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O emprego de bloqueadores neuromusculares ou relaxantes musculares é permitido em experimentações animais como substitutivo para anestésicos adequados.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A reutilização de um mesmo animal após atingir o objetivo experimental principal é permitida para fins de experimentação animal.

Respostas: Vedações para uso em cosméticos e ensino quando houver alternativa

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: O enunciado está correto, pois a norma estabelece uma proibição absoluta e incondicional quanto ao uso de animais para experimentação em cosméticos, sem exceções previstas. Isso reflete o compromisso com o bem-estar animal e a ética nas pesquisas.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é errada, pois a norma proíbe o uso de animais no ensino quando há métodos alternativos. Esta condição é essencial para a proibição e demonstra a prioridade dada ao bem-estar animal em contextos pedagógicos.

    Técnica SID: PJA

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: O enunciado está correto, pois a norma proíbe práticas que causam sofrimento ao animal, estabelecendo que, quando disponíveis metodologias alternativas, o uso de animais em ensino não é permitido. Esse entendimento é crucial para resguardar o bem-estar animal.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, pois a norma expressamente veda a utilização de animais provenientes de canis ou órgãos de controle de zoonoses para experimentação. Essa proibição visa evitar práticas que comprometam o bem-estar e a saúde dos animais envolvidos.

    Técnica SID: TRC

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma veda o uso de bloqueadores neuromusculares ou relaxantes musculares em substituição a substâncias sedativas, indicando que sempre devem ser utilizados os métodos anestésicos adequados, para evitar dor ou sofrimento desnecessário aos animais.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é falsa, pois a norma veda a reutilização do mesmo animal depois de alcançado o objetivo principal do projeto, para assegurar que os animais não sofram além do estritamente necessário em protocolos experimentais.

    Técnica SID: PJA

Normas para procedimentos, anestesia e eutanásia

O tratamento dos animais submetidos à experimentação científica exige cuidados rigorosos quanto à realização dos procedimentos, à administração de anestesia e à aplicação da eutanásia. A legislação estadual do Rio Grande do Norte estabelece regras detalhadas para evitar o sofrimento dos animais e garantir que só sejam usados métodos compatíveis com o bem-estar da espécie. Ao estudar este bloco, observe como cada vedação busca limitar o sofrimento e padronizar condutas — detalhes como “anestesia adequada” e “protocolo técnico” são essenciais para responder questões que exploram a literalidade da lei.

Diante da sensibilidade e do rigor ético exigido no uso de animais em pesquisa, a legislação prevê casos em que o uso desses métodos é permitido ou proibido. Repare no uso de termos como “dor, estresse, ou desconforto de média ou alta intensidade” e a referência expressa a protocolos técnicos nacionais, estaduais ou por eles referendados.

Art. 27. Na experimentação animal é vedado:

I – a utilização de animais para experimentação em laboratórios de produtos cosméticos no Estado do Rio Grande do Norte;

II – o uso prejudicial de animais no ensino quando houver métodos alternativos;

III – a utilização de animais vivos provenientes dos órgãos de controle de zoonoses ou canis municipais, ou similares públicos ou privados, terceirizados ou não, nos procedimentos de experimentação animal;

IV – a realização de procedimento para fins de experimentação animal que possa vir a causar dor, estresse, ou desconforto de média ou alta intensidade, sem a adoção de procedimento técnico prévio de anestesia adequada para a espécie animal;

V – o uso de bloqueadores neuromusculares, ou de relaxantes musculares, em substituição a substâncias sedativas, analgésicas ou anestésicas;

VI – a reutilização do mesmo animal depois de alcançado o objetivo principal do projeto nos procedimentos cirúrgicos, toxicológicos e comportamentais de estresse.

O inciso IV é um dos mais críticos para evitar questões pegadinha em concurso. Observe como ele exige “procedimento técnico prévio de anestesia adequada para a espécie animal” em qualquer intervenção que possa causar sofrimento relevante. Assim, não basta apenas anestesiar — a anestesia escolhida deve ser apropriada para a espécie envolvida. Se uma questão omitir o termo “adequada para a espécie”, ou sugerir que qualquer anestesia serve, estará incorreta.

Outro ponto recorrente: o uso de bloqueadores neuromusculares (inciso V) nunca substitui sedativos, analgésicos ou anestésicos. Isso costuma ser explorado em provas por meio da troca de termos técnicos em alternativas de múltipla escolha — fique atento.

Já o inciso VI trata da reutilização de animais em procedimentos invasivos. A lei é clara: depois de atingido o objetivo principal do projeto, o mesmo animal não pode ser reutilizado nesses procedimentos. Pequenas alterações nessa ordem podem anular o sentido do item na prova — o conhecimento preciso do texto é o que diferencia candidatos preparados.

Art. 28. O animal só pode ser submetido à eutanásia de acordo com protocolos estabelecidos pelos órgãos técnicos nacionais, estaduais ou referendados por estes, sob estrita obediência às prescrições pertinentes a cada espécie, sempre que encerrado o procedimento ou em qualquer de suas fases, quando ética e tecnicamente recomendado, ou quando da ocorrência de sofrimento do animal.

A eutanásia deve obedecer protocolos técnicos reconhecidos, respeitando as exigências específicas de cada espécie animal. Não se admite a aplicação da eutanásia por improviso ou sem respaldo ético e técnico. Aqui, não basta a justificativa de sofrimento: é necessária a observância estrita às normas.

A lei prevê dois momentos para a realização da eutanásia: na conclusão do procedimento (ou em qualquer de suas fases) quando recomendado por questões éticas e técnicas, ou nos casos em que ocorra sofrimento do animal. O avaliador pode explorar variações nesses detalhes — por exemplo, sugerindo apenas o “encerramento do procedimento” e omitindo a possibilidade de eutanásia “em qualquer de suas fases”. Guarde esse detalhe!

Art. 29. O número de animais a serem utilizados para a execução de um projeto e o tempo de duração de cada experimento deve ser o mínimo indispensável para produzir o resultado conclusivo, poupando-se, ao máximo, o animal de sofrimento.

O princípio da restrição ao mínimo necessário é fundamental. O objetivo é minimizar tanto o número de animais utilizados quanto o tempo pelo qual cada animal permanece no experimento. Questões podem apresentar versões distorcidas deste princípio, alegando, por exemplo, que a legislação permite a utilização em número “razoável”, ou por “tempo suficiente”, sem exigir a redução ao mínimo indispensável. Fique atento à expressão literal “mínimo indispensável”.

Art. 32. É proibido a prática de vivisseção sem uso de anestésico, bem como a sua realização em estabelecimentos escolares de ensino fundamental e médio.

Vivisseção é qualquer experimento realizado com animais em centros de pesquisa. A legislação veda duas práticas bem objetivas: primeiro, realizar qualquer vivisseção sem o uso de anestésico; segundo, realizar vivisseção em escolas de ensino fundamental e médio. Não se trata de proibição genérica — a lei detalha expressamente essas duas hipóteses. Na leitura de alternativas em provas, fique atento para não confundir a vedação com outras fases do ensino, ou aceitar vivisseção sem anestesia. Esses detalhes normalmente são trocados em alternativas falsas pelas bancas examinadoras.

Art. 33. É vedado o experimento de vivisseção para:

I – realizar experiências com fins comerciais, de propaganda armamentista e outros que não sejam de cunho científico humanitário;

II – utilizar animal já submetido a outro experimento ou realizar experiência prolongada com o mesmo animal.

Duas vedações objetivas: não se admite a realização de vivisseção para fins que não sejam científicos e humanitários. Propósitos comerciais, de propaganda armamentista ou outros que fujam desse escopo, estão expressamente proibidos — o uso de expressões exatas como “experimentação com fins comerciais” e “propaganda armamentista” aparece com frequência em pegadinhas. Segundo, não é permitido utilizar animal já submetido a outro experimento ou submeter o mesmo animal a experiência prolongada. No contexto das bancas examinadoras, qualquer menção contrária a essas proibições estará errada.

Em suma, dominar as normas sobre procedimentos, anestesia e eutanásia depende da familiaridade com os termos exatos do texto legal, especialmente com expressões que restringem, proíbem ou impõem condições técnicas (“anestesia adequada”, “mínimo indispensável”, “protocolos estabelecidos”). O controle desses detalhes diferencia o candidato atento e o coloca à frente em questões mais complexas — lembre-se de retornar ao texto literal sempre que houver dúvida.

Questões: Normas para procedimentos, anestesia e eutanásia

  1. (Questão Inédita – Método SID) De acordo com a legislação estadual do Rio Grande do Norte, é vedado realizar procedimentos de experimentação animal que impliquem dor ou desconforto de média ou alta intensidade sem a adoção de anestesia adequada para a espécie em questão.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A utilização de bloqueadores neuromusculares pode ser feita como substituição de substâncias analgésicas ou anestésicas nos procedimentos de experimentação animal, segundo a legislação vigente.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A eutanásia de um animal pode ser realizada independentemente das fases do procedimento, desde que haja uma justificativa ética e técnica para sua adoção, conforme as normas estabelecidas.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Os experimentos com animais devem considerar o princípio do uso do número mínimo de animais necessários durante a execução do projeto, evitando dor desnecessária aos mesmos.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A prática de vivisseção é liberada em instituições de ensino fundamental e médio, desde que siga os protocolos de anestesia e não cause dor ao animal.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A utilização de animais já submetidos a um experimento prévio é permitida, desde que o novo experimento não cause dor ou desconforto ao animal.

Respostas: Normas para procedimentos, anestesia e eutanásia

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A legislação exige explicitamente que qualquer procedimento que cause sofrimento relevante em animais deve ser acompanhado de anestesia apropriada para garantir o bem-estar da espécie. Isso é fundamental para evitar o sofrimento desnecessário.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A legislação proíbe o uso de bloqueadores neuromusculares em substituição a analgésicos ou anestésicos, sendo necessário o uso de medicamentos que garantam a analgesia e anestesia adequadas. Essa diretriz é crucial para a proteção dos animais durante experimentos.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A normativa permite a realização de eutanásia em qualquer fase do procedimento, desde que seja eticamente e tecnicamente justificada, refletindo a preocupação com o bem-estar do animal.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A legislação enfatiza que o número de animais utilizados deve ser o mínimo indispensável para alcançar resultados conclusivos, focando na redução do sofrimento ao máximo durante a experimentação.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A legislação explicitamente proíbe a realização de vivisseção em instituições de ensino fundamental e médio, independentemente de anestesia, visando proteger os animais de práticas inadequadas.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A legislação proíbe a reutilização de animais que já tenham sido submetidos a outro experimento, garantindo a proteção e bem-estar animal, e respeitando as diretrizes éticas nas experimentações.

    Técnica SID: SCP

Limites à vivisseção

O Código de Defesa e Proteção aos Animais do Estado do Rio Grande do Norte dedica dispositivos específicos para tratar da vivisseção, um dos temas mais sensíveis dentro da experimentação animal. Vivisseção, por definição legal, são os experimentos realizados com animais em centros de pesquisas. A legislação estabelece limites rigorosos tanto para o procedimento em si quanto para sua aplicação prática, visando proteger o bem-estar animal e resguardar padrões éticos.

No contexto dos concursos públicos, o candidato precisa ter atenção máxima aos detalhes literais desses dispositivos. Mudanças sutis em palavras ou omissão de exigências podem ser exatamente o que diferencia a alternativa correta das demais. Acompanhe a seguir os principais limites legais à prática da vivisseção, conforme a Lei Estadual nº 10.831/2021:

Art. 30. Considera-se vivisseção os experimentos realizados com animais em centros de pesquisas.

A leitura literal acima define vivisseção exclusivamente como experimentos em centros de pesquisas. Assim, outras formas de experimentação fora desse contexto não integram a definição jurídica de vivisseção segundo a lei estadual. Guarde esse detalhe para evitar confusão comum com outros tipos de experimentação animal.

O texto legal prossegue impondo regras estritas às instituições e profissionais envolvidos. Os centros de pesquisas que realizam vivisseção devem observar requisitos específicos quanto ao registro, à supervisão profissional e, principalmente, ao bem-estar dos animais submetidos a procedimentos invasivos.

Art. 31. Os centros de pesquisas deverão ser devidamente registrados no órgão competente e supervisionados por profissionais de nível superior, nas áreas afins.

Note que não basta existir um centro de pesquisa que pratique vivisseção. O registro junto ao órgão competente e a presença de profissionais habilitados são pressupostos obrigatórios. O objetivo é garantir responsabilidade técnica e institucional, tanto para proteger os animais como para assegurar a regularidade do procedimento.

O próximo artigo traz uma das proibições centrais e frequentemente enfatizadas em provas de concursos: a vedação absoluta à vivisseção sem anestesia, somada à sua proibição em ambientes escolares de ensino fundamental e médio.

Art. 32. É proibido a prática de vivisseção sem uso de anestésico, bem como a sua realização em estabelecimentos escolares de ensino fundamental e médio.

Aqui, todo cuidado é pouco. Grave que a proibição tem dois pontos centrais: (1) realizar vivisseção SEM USO DE ANESTÉSICO é terminantemente proibido; (2) a realização desse tipo de experimento é igualmente vedada em escolas de ensino fundamental e médio – independentemente do uso ou não de anestesia. Saber diferenciar essas hipóteses é fundamental para evitar pegadinhas de prova que misturam locais de execução, uso de anestésicos ou nível de ensino.

O artigo seguinte aprofunda os limites, especificando objetivos condenados e situações em que a reutilização de animais é proibida. Observe atentamente o rol, pois há proibições tanto quanto ao MOTIVO do experimento, quanto ao REUSO dos animais.

Art. 33. É vedado o experimento de vivisseção para:

I – realizar experiências com fins comerciais, de propaganda armamentista e outros que não sejam de cunho científico humanitário;

II – utilizar animal já submetido a outro experimento ou realizar experiência prolongada com o mesmo animal.

Veja que o inciso I fecha a porta para qualquer experiência com finalidade comercial, propaganda armamentista ou qualquer propósito que não seja “científico humanitário”. O conceito de “científico humanitário” é, deliberadamente, restritivo, excluindo fins lucrativos ou meramente promocionais. O inciso II impõe uma limitação diretamente ao uso repetido do animal: é proibida a reutilização de animal que já tenha sido submetido anteriormente à vivisseção, bem como a realização de experiências prolongadas com o mesmo animal.

  • Em questões de concurso, fique atento: se qualquer menção for feita ao uso de vivisseção para fins de ensino comercial, propaganda ou repetição do procedimento no mesmo animal, a alternativa deve ser considerada incompatível com a lei.
  • Em relação ao inciso II, lembre que a vedação é dupla: proíbe tanto a reutilização de animal quanto o prolongamento excessivo dos experimentos em um mesmo animal.

Esses dispositivos demonstram o cuidado do legislador estadual ao circunscrever a vivisseção a um ambiente científico controlado, supervisionado profissionalmente e delimitado por propósito estritamente humanitário. O uso reiterado de animais, assim como a permissão para fins comerciais ou em escolas de ensino fundamental e médio, são práticas veto absoluto.

Interpretações equivocadas podem ser facilmente induzidas em questões que sugerem, por exemplo, a permissão de vivisseção em ambientes escolares sob supervisão, ou a utilização do procedimento sem a necessidade de anestesia. Sempre exija, conforme a literalidade legal, anestesia para qualquer vivisseção e jamais aceite seu uso em escolas de ensino fundamental ou médio.

O foco da lei é garantir o respeito ao animal e restringir a vivisseção somente ao estritamente necessário para avanços científicos legítimos, jamais para interesses comerciais, promoção armamentista ou reiteração do sofrimento dos animais.

  • Lembre que a expressão “outros que não sejam de cunho científico humanitário” funciona como cláusula aberta, podendo incluir práticas que, embora não explicitadas, escapem ao fim legítimo humanitário.
  • Nenhum detalhe pode ser subestimado: o uso do plural (“fins comerciais”, “experiências com fins comerciais”) barra qualquer tipo de atividade lucrativa, seja ela única ou reiterada.

Se em prova objetiva houver substituição crítica de palavras (por exemplo, trocar “científico humanitário” por apenas “científico”), ou mencionar vivisseção em escola técnica sem citar fundamental ou médio, faça a leitura com rigor. O detalhamento textual é fundamental para acertos consistentes.

Questões: Limites à vivisseção

  1. (Questão Inédita – Método SID) De acordo com a legislação vigente, a vivisseção é definida unicamente como experimentos realizados com animais em centros de pesquisas.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Centros de pesquisa que realizam vivisseção estão dispensados da necessidade de supervisão profissional e registro no órgão competente.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A legislação proíbe a realização de vivisseção sem anestesia e também durante atividades de ensino em estabelecimentos de ensino superior.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O uso de animais submetidos a vivisseção é absolutamente proibido em experiências prolongadas ou para testes subsequentes com o mesmo animal.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A experimentação animal para fins comerciais é permitida pela legislação, desde que respeitados os limites de supervisão técnica.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A proibição expressa de vivisseção em escolas abrange apenas alunos da educação infantil.

Respostas: Limites à vivisseção

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A definição de vivisseção segundo a Lei Estadual nº 10.831/2021 é restrita a experimentos em centros de pesquisa, o que implica que atividades experimentais realizadas fora desse contexto não se encaixam na definição legal.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: É imperativo que os centros de pesquisa estejam devidamente registrados no órgão competente e supervisados por profissionais qualificados, visando garantir padrões éticos e a proteção dos animais envolvidos.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A proibição de vivisseção sem anestesia abrange tanto ambientes educacionais de ensino fundamental e médio quanto proíbe a prática em escolas de qualquer nível, sendo essa vedação explícita na legislação.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A lei estabelece restrições rigorosas quanto à reutilização de animais que já foram submetidos a vivisseção, assim como proíbe experiências prolongadas, reforçando a proteção do bem-estar animal.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A legislação proíbe explicitamente a realização de vivisseção para fins comerciais ou qualquer outra finalidade que não se enquadre como ‘científico humanitário’, visando preservar a ética na experimentação.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A proibição se aplica a todos os níveis de ensino fundamental e médio, sem exceções, conforme detalhado na legislação que regulamenta a prática de vivisseção.

    Técnica SID: PJA

Criação e Uso de Animais para Pesquisa Científica (arts. 34 a 39)

Registro prévio das instituições e supervisão

Para que qualquer estabelecimento realize pesquisa científica envolvendo animais no Estado do Rio Grande do Norte, a lei exige um registro prévio junto aos órgãos competentes. Não basta simplesmente manter animais para experimentação: a instituição precisa estar devidamente legalizada e sujeita a acompanhamento constante por profissionais qualificados. Esse cuidado legal busca garantir transparência e respeito ao bem-estar animal em toda etapa do processo de pesquisa.

O registro obrigatório não se restringe ao nome da instituição. A lei destaca a necessidade de supervisão permanente por profissionais de nível superior, que devem estar registrados em seus conselhos de classe e também nos órgãos competentes. Assim, a legislação fecha possíveis brechas para práticas irregulares e reforça a responsabilidade técnica sobre o uso de animais em experimentos.

Art. 34. Os estabelecimentos de pesquisa científica devem estar registrados nos órgãos competentes e supervisionados por profissionais de nível superior, nas áreas afins, devidamente registrados em seus Conselhos de classe e nos órgãos competentes.

A clareza do artigo 34 reforça o caminho obrigatório: sem registro e sem supervisão, não há legalidade no funcionamento dessas instituições. O termo “órgãos competentes” exige atenção na leitura da lei: refere-se àqueles, em âmbito estadual ou federal, responsáveis pela regulamentação e fiscalização do uso de animais para estudo científico.

Na prática, imagine um laboratório que mantenha animais para pesquisa biomédica. Não basta ter apenas um veterinário autônomo acompanhando o trabalho: o local precisa constar nos cadastros formais da Secretaria de Estado ou do órgão ambiental correspondente e o responsável técnico necessita registro válido nos conselhos de veterinária, biologia ou áreas afins – segundo a atividade realizada no estabelecimento.

É importante guardar que a supervisão se refere não apenas ao momento do protocolo do experimento, mas ao acompanhamento de todo o ciclo de vida dos animais nas atividades da instituição. O objetivo da lei é garantir que cada estudo envolvendo animais seja rastreável, monitorado e respaldado cientificamente.

Fique atento a situações de prova que troquem “registro prévio” por um simples “comunicado” ou omitam a necessidade de supervisão profissional específica. O artigo deixa claro que as duas exigências são cumulativas e fundamentais para a legalidade das pesquisas. Qualquer questão que sugira a possibilidade de pesquisa com animais sem a formalização do registro ou sem supervisão adequada estará em desacordo literal com a norma.

Questões: Registro prévio das instituições e supervisão

  1. (Questão Inédita – Método SID) Para a realização de pesquisas científicas que envolvem animais no Rio Grande do Norte, é imprescindível que a instituição responsável esteja formalmente registrada junto aos órgãos competentes e sob supervisão permanente de profissionais de nível superior.
  2. (Questão Inédita – Método SID) É suficiente para a legalidade de um laboratório que realiza pesquisas científicas envolvendo animais apenas a presença de um veterinário autônomo, sem a necessidade de registro formal da instituição.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A supervisão de pesquisas científicas que envolvam animais não precisa ocorrer durante todo o ciclo de vida dos animais, mas apenas no momento da realização dos experimentos.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A legislação estadual exige que as instituições que utilizam animais em pesquisas científicas sejam regularmente auditadas por órgãos competentes, além do registro prévio, para garantir a conformidade com as normas de bem-estar animal.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O termo “órgãos competentes”, conforme disposto na lei, refere-se apenas a entidades estaduais responsáveis pela regulamentação do uso de animais e não inclui órgãos federais.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A supervisão de um laboratório de pesquisa com animais deve ser exercida por profissionais registrados em seus conselhos de classe, garantindo que a responsabilidade técnica esteja sempre presente nas atividades da instituição.

Respostas: Registro prévio das instituições e supervisão

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a lei exige o registro prévio da instituição e a supervisão contínua por profissionais qualificados, de acordo com os princípios de transparência e bem-estar animal.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, uma vez que a lei determina a exigência de registro da instituição e supervisão contínua por profissionais devidamente registrados, não podendo haver práticas irregulares.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: Esta afirmação está errada, pois a supervisão deve ser permanente, abrangendo todo o ciclo de vida dos animais, conforme estabelecido pela legislação que visa garantir o bem-estar dos mesmos.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, visto que a legislação determina que as instituições precisam ser registradas e supervisionadas por profissionais qualificados, com o objetivo de assegurar a legalidade das pesquisas.

    Técnica SID: TRC

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois o termo “órgãos competentes” abrange tanto entidades estaduais como federais que regulam e fiscalizam o uso de animais para pesquisa científica.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a legislação exige que a supervisão seja realizada por profissionais de nível superior com registro nos conselhos de classe, o que é fundamental para a ética das pesquisas.

    Técnica SID: PJA

Comissões de Ética no Uso de Animais (CEUA): regras, composição, atribuições

As Comissões de Ética no Uso de Animais (CEUA) são fundamentais para garantir legalidade, ética e responsabilidade no uso de animais nas pesquisas científicas. Toda instituição que realiza esse tipo de atividade precisa estar atenta às exigências expressas nos dispositivos concernentes da Lei Estadual nº 10.831/2021. O texto legal detalha desde o registro obrigatório das instituições até a composição e as atribuições específicas dessas comissões.

Observe que o legislador exige registro das entidades e supervisão realizada por profissionais de nível superior. Isso previne operações clandestinas e técnicas inadequadas e reforça o compromisso institucional com a ética e o bem-estar animal.

Art. 34. Os estabelecimentos de pesquisa científica devem estar registrados nos órgãos competentes e supervisionados por profissionais de nível superior, nas áreas afins, devidamente registrados em seus Conselhos de classe e nos órgãos competentes.

Repare que, além de registro formal, há o requisito de supervisão técnica legalmente habilitada. Nos concursos, atenção: a ausência de registro ou de supervisão configura infração à norma estadual, podendo inclusive anular atos de pesquisa realizados.

Uma condição indispensável para o registro dessas instituições é a constituição prévia da CEUA. Aqui, não basta criar a comissão superficialmente: sua composição, funcionamento e atribuições devem estar fixados num estatuto próprio — esse detalhe costuma ser alvo de pegadinhas em provas.

Art. 35. É condição indispensável para o registro das instituições de atividades de pesquisa com animais, a constituição prévia de Comissão de Ética no Uso de Animais – CEUA, cujo funcionamento, composição e atribuições devem constar de estatuto próprio e cujas orientações devem constar do protocolo a ser atendido pelo estabelecimento de pesquisa.

É essencial saber que o protocolo de pesquisa com animais não pode ignorar as orientações da CEUA. O controle começa já na documentação apresentado ao órgão responsável. Um estabelecimento não pode simplesmente criar a CEUA no papel e ignorar suas determinações: o funcionamento e as orientações da comissão têm que estar incorporados ao cotidiano institucional.

A composição da CEUA é ponto-chave. A lei exige equilíbrio entre representantes de diferentes segmentos acadêmicos e sociais. Equilíbrio significa que o número de membros das categorias elencadas deve ser igualitário, não podendo, por exemplo, um grupo de pesquisadores ser maioria absoluta.

§ 1º As Comissões de Ética no Uso de Animais – CEUAs devem ser integradas por profissionais e membros das áreas correlacionadas e setores da sociedade civil, respeitada a igualdade do número de membros nas seguintes categorias:

  • a) médicos veterinários e biólogos;

  • b) docentes e discentes, quando a pesquisa for desenvolvida em instituição de ensino;

  • c) pesquisadores na área específica;

  • d) representantes de associações de proteção e bem-estar animal legalmente constituídas;

  • e) representantes da comunidade.

Veja a amplitude dessa composição: há espaço para profissionais técnicos, acadêmicos, protetores de animais e a própria comunidade. O objetivo é evitar decisões concentradas apenas no interesse científico, incluindo também o olhar social e o compromisso com a proteção animal.

Atribuições da CEUA abrangem desde o cumprimento da legislação, análise prévia dos procedimentos de pesquisa, até a fiscalização contínua. Cada função é explicitada no artigo, e qualquer omissão pode ser cobrada com base nesse rol.

§ 2º Compete à Comissão de Ética no Uso de Animais – CEUA:

  • a) cumprir e fazer cumprir, no âmbito de suas atribuições, o disposto nesta Lei e nas demais normas aplicáveis à utilização de animais em pesquisa;

  • b) examinar previamente os procedimentos de pesquisa a serem realizados na instituição a qual esteja vinculada, para determinar sua compatibilidade com a legislação aplicável;

  • c) examinar previamente os procedimentos de pesquisa a serem realizados na instituição a qual esteja vinculada, para determinar o caráter de inovação da pesquisa que, se desnecessário sob este ponto de vista, poupará a utilização dos animais;

  • d) expedir parecer favorável fundamentado, desfavorável, de recomendações ou de solicitação de informações ao pesquisador, sobre projetos ou pesquisas que envolvam a utilização de animais;

  • e) restringir ou proibir experimentos que importem em elevado grau de agressão aos animais;

  • f) fiscalizar o andamento da pesquisa ou projeto, bem como as instalações dos centros de pesquisa, os biotérios e abrigos onde estejam recolhidos os animais;

  • g) determinar a paralisação da execução de atividade de pesquisa, até que sejam sanadas as irregularidades, sempre que descumpridas as disposições elencadas nesta Lei ou em legislação pertinente;

  • h) manter cadastro atualizado dos procedimentos de pesquisa realizados ou em andamento, e dos respectivos pesquisadores na instituição;

  • i) notificar imediatamente as autoridades competentes a ocorrência de qualquer acidente com os animais nas instituições credenciadas, bem como a desobediência dos preceitos elencados nesta Lei.

Perceba: a atuação da CEUA vai muito além de simples formalidade. A comissão pode barrar projetos, rever protocolos e comunicar incidentes diretamente às autoridades. Muitas questões de prova tentam inverter competências, excluindo, por exemplo, o poder da CEUA de determinar a paralisação das pesquisas. A literalidade do dispositivo mostra que essas atribuições são inequívocas.

A lei também prevê a possibilidade das CEUAs recomendarem o indeferimento do apoio financeiro a projetos que estejam irregulares — uma ferramenta direta para impedir que pesquisas sem a aprovação ética avancem.

Art. 36. As Comissões de Ética no Uso de Animais – CEUAs poderão recomendar às agências de amparo e fomento à pesquisa científica o indeferimento de projetos, por qualquer dos seguintes motivos:

  • I – que estejam sendo realizados, ou propostos para realização, em instituições não credenciadas pela CEUA;

  • II – que estejam sendo realizados sem a aprovação da CEUA;

  • III – cuja realização tenha sido suspensa pela CEUA.

Se o projeto estiver vinculado a instituição não credenciada, não possuir aprovação da CEUA, ou com a realização suspensa, a recomendação é pelo indeferimento do fomento. Isso impede investimento público ou privado em atividades sem controle ético adequado.

Além do controle financeiro, há previsão para o controle da divulgação científica: a CEUA pode solicitar aos editores de periódicos que não publiquem resultados de projetos irregulares quanto à aprovação ética.

Art. 37. As Comissões de Ética no Uso de Animais – CEUAs poderão solicitar aos editores de periódicos científicos nacionais que não publiquem os resultados de projetos que:

  • I – estejam sendo realizados, ou propostos para realização, em instituições não credenciadas pela CEUA;

  • II – estejam sendo realizados sem a aprovação da CEUA;

  • III – cuja realização tenha sido suspensa pela CEUA.

Trata-se de outro mecanismo forte de fiscalização: além de impedir recursos, impede também a produção de conhecimento oriundo de pesquisa sem respaldo ético. A publicação de resultados envolve responsabilidade internacional, e a norma visa evitar o incentivo a práticas contrárias à lei local.

As instituições já em funcionamento antes da vigência da Lei também deverão seguir rigorosamente o novo regramento. O prazo é detalhado no artigo seguinte — ponto importante em questões que abordam transição entre legislações ou entrada em vigor de normas.

Art. 38. As instituições que criem ou utilizem animais para pesquisa existentes no Estado anteriormente à vigência desta Lei, deverão:

  • I – criar a CEUA, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, após sua regulamentação;

  • II – compatibilizar suas instalações físicas, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a partir da entrada em vigor das normas técnicas estabelecidas pelos órgãos competentes.

Fique atento aos prazos: 180 dias para criar a CEUA e 90 dias para ajustar as instalações. O descumprimento desses limites leva à ilegalidade da atividade de pesquisa, podendo inclusive sofrer sanções administrativas e penais a depender do caso.

Por fim, a lei trata especificamente dos laboratórios de produtos cosméticos que realizam experimentação animal — segmento frequentemente questionado por seu potencial impacto negativo ao bem-estar animal. Além de sujeitá-los ao Código estadual, garante incentivos para aqueles que se abstiverem dessa prática e permite comunicação transparente com o consumidor.

Art. 39. Os laboratórios de produtos cosméticos instalados no Estado e que realizam experimentação animal, ficam sujeitos aos ditames desta Lei e da lei federal superveniente.

§ 1º Os laboratórios que se abstiverem da experimentação animal poderão receber benefícios ou incentivos fiscais.

§ 2º Os laboratórios mencionados no parágrafo anterior poderão exibir nos rótulos das embalagens de seus produtos a expressão “produto não testado em animais”.

Veja o incentivo: laboratórios livres de testes em animais podem receber benefícios fiscais e exibir nos produtos o selo “produto não testado em animais”. A regulamentação favorece práticas sustentáveis e reforça o compromisso ético perante a sociedade e o mercado.

Todo esse arcabouço busca garantir que a pesquisa científica local não desconsidere a dignidade animal, sendo fiscalizada em todas as etapas: registro do estabelecimento, formação equilibrada da CEUA, atribuição de poderes amplos de controle e incentivo a práticas inovadoras e responsáveis.

Questões: Comissões de Ética no Uso de Animais (CEUA): regras, composição, atribuições

  1. (Questão Inédita – Método SID) As Comissões de Ética no Uso de Animais (CEUA) são responsáveis por garantir a legalidade e a ética na utilização de animais nas pesquisas científicas, e devem estar constituídas dentro de um estatuto próprio que rege sua composição e atribuições.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A ausência de registro formal da instituição que realiza atividades de pesquisa com animais não implica em irregularidade na pesquisa, desde que a Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) esteja legalmente constituída.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A composição da CEUA deve garantir a igualdade no número de representantes de diferentes categorias, incluindo médicos veterinários, biólogos e membros da comunidade, sem que um grupo de pesquisadores domine a composição.
  4. (Questão Inédita – Método SID) As Comissões de Ética no Uso de Animais (CEUA) têm a atribuição de recomendar a paralisação de atividades de pesquisa quando são identificadas irregularidades que não atendam às normas éticas e legais.
  5. (Questão Inédita – Método SID) As CEUAs não têm a autoridade para analisar procedimentos de pesquisa quanto ao seu caráter de inovação, podendo apenas avaliar se as normas éticas foram seguidas.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A normatização sobre as Comissões de Ética no Uso de Animais (CEUA) estabelece que instituições em funcionamento antes da vigência da lei devem criar sua CEUA em um prazo de até 180 dias após a regulamentação.

Respostas: Comissões de Ética no Uso de Animais (CEUA): regras, composição, atribuições

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa está correta, pois a constituição da CEUA deve ocorrer conforme um estatuto que detalha sua composição e funcionamento, conforme previsto na Lei Estadual nº 10.831/2021.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa está errada, pois a falta de registro da instituição, mesmo com a CEUA existente, caracteriza infração à norma e pode invalidar a pesquisa realizada.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, pois a legislação exige que a composição da CEUA seja equilibrada entre profissionais de diversas áreas, garantindo um olhar abrangente sobre as pesquisas.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa está correta, pois a CEUA tem a competência de determinar a suspensão de pesquisas até que as irregularidades sejam corrigidas, conforme as atribuições estabelecidas na lei.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa está errada, pois uma das atribuições da CEUA é precisamente analisar se os procedimentos possuem caráter inovador, evitando o uso desnecessário de animais nas pesquisas.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, pois a legislação prevê esse prazo específico para que as instituições se ajustem às exigências da nova norma, garantindo conformidade em suas atividades de pesquisa.

    Técnica SID: PJA

Fiscalização e sanções

O tema da fiscalização e aplicação de sanções nas atividades de criação e uso de animais para pesquisa científica ganha grande destaque na Lei Estadual nº 10.831/2021, especialmente no contexto das Comissões de Ética no Uso de Animais (CEUAs). O legislador enfatiza o acompanhamento rigoroso das atividades por parte de profissionais devidamente habilitados e registra de forma detalhada competências que envolvem examinar, fiscalizar e, quando necessário, paralisar projetos que descumpram as exigências legais.

Ao estudar o texto legal, preste atenção às atribuições expressas das CEUAs. O exame prévio dos procedimentos, a fiscalização das instalações, a manutenção de cadastros atualizados e a notificação de autoridades são responsabilidades diretas e detalhadamente descritas. Qualquer omissão em questão de prova pode induzir ao erro, principalmente em concursos técnicos e jurídicos.

Art. 35. É condição indispensável para o registro das instituições de atividades de pesquisa com animais, a constituição prévia de Comissão de Ética no Uso de Animais — CEUA, cujo funcionamento, composição e atribuições devem constar de estatuto próprio e cujas orientações devem constar do protocolo a ser atendido pelo estabelecimento de pesquisa.

§ 1º As Comissões de Ética no Uso de Animais — CEUAs devem ser integradas por profissionais e membros das áreas correlacionadas e setores da sociedade civil, respeitada a igualdade do número de membros nas seguintes categorias:
a) médicos veterinários e biólogos;
b) docentes e discentes, quando a pesquisa for desenvolvida em instituição de ensino;
c) pesquisadores na área específica;
d) representantes de associações de proteção e bem-estar animal legalmente constituídas;
e) representantes da comunidade.

§ 2º Compete à Comissão de Ética no Uso de Animais — CEUA:
a) cumprir e fazer cumprir, no âmbito de suas atribuições, o disposto nesta Lei e nas demais normas aplicáveis à utilização de animais em pesquisa;
b) examinar previamente os procedimentos de pesquisa a serem realizados na instituição a qual esteja vinculada, para determinar sua compatibilidade com a legislação aplicável;
c) examinar previamente os procedimentos de pesquisa a serem realizados na instituição a qual esteja vinculada, para determinar o caráter de inovação da pesquisa que, se desnecessário sob este ponto de vista, poupará a utilização dos animais;
d) expedir parecer favorável fundamentado, desfavorável, de recomendações ou de solicitação de informações ao pesquisador, sobre projetos ou pesquisas que envolvam a utilização de animais;
e) restringir ou proibir experimentos que importem em elevado grau de agressão aos animais;
f) fiscalizar o andamento da pesquisa ou projeto, bem como as instalações dos centros de pesquisa, os biotérios e abrigos onde estejam recolhidos os animais;
g) determinar a paralisação da execução de atividade de pesquisa, até que sejam sanadas as irregularidades, sempre que descumpridas as disposições elencadas nesta Lei ou em legislação pertinente;
h) manter cadastro atualizado dos procedimentos de pesquisa realizados ou em andamento, e dos respectivos pesquisadores na instituição;
i) notificar imediatamente as autoridades competentes a ocorrência de qualquer acidente com os animais nas instituições credenciadas, bem como a desobediência dos preceitos elencados nesta Lei.

Note como as ações de fiscalização vão desde vistorias presenciais nas instalações até a análise prévia dos protocolos de pesquisa. A CEUA pode inclusive determinar a imediata paralisação dos projetos, se houver descumprimento legal. Essa previsão é crucial: não basta corrigir problemas depois; o objetivo é prevenção e correção imediata.

As decisões da comissão abrangem impedir, restringir ou condicionar experimentos, garantindo o bem-estar animal. Se surgir um acidente ou irregularidade, a notificação às autoridades precisa ser feita na hora, sem intermediários. Essa comunicação ágil reforça o caráter protetivo da lei.

Outro ponto-chave são as possibilidades de recomendação de indeferimento e bloqueio de divulgação científica, que funcionam como sanções indiretas, mas muito efetivas na comunidade acadêmica.

Art. 36. As Comissões de Ética no Uso de Animais — CEUAs poderão recomendar às agências de amparo e fomento à pesquisa científica o indeferimento de projetos, por qualquer dos seguintes motivos:

I — que estejam sendo realizados, ou propostos para realização, em instituições não credenciadas pela CEUA;

II — que estejam sendo realizados sem a aprovação da CEUA;

III — cuja realização tenha sido suspensa pela CEUA.

Art. 37. As Comissões de Ética no Uso de Animais — CEUAs poderão solicitar aos editores de periódicos científicos nacionais que não publiquem os resultados de projetos que:

I — estejam sendo realizados, ou propostos para realização, em instituições não credenciadas pela CEUA;

II — estejam sendo realizados sem a aprovação da CEUA;

III — cuja realização tenha sido suspensa pela CEUA.

Pense nos motivos elencados acima como “portas de entrada” para a atuação sancionadora: se um projeto não está credenciado, não tem aprovação ou foi suspenso, pode ter seu financiamento bloqueado e seus resultados impedidos de publicação — uma consequência severa para quem atua em pesquisa científica. Também perceba que a atuação das CEUAs não fica restrita à análise prévia: ela se estende ao acompanhamento contínuo.

O texto segue detalhando obrigações para as instituições já existentes, mostrando o caráter de adequação e regularização exigido de todos. Não atender aos prazos ou criar a CEUA pode trazer sanções administrativas e inviabilizar pesquisas futuras.

Art. 38. As instituições que criem ou utilizem animais para pesquisa existentes no Estado anteriormente à vigência desta Lei, deverão:

I — criar a CEUA, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, após sua regulamentação;

II — compatibilizar suas instalações físicas, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a partir da entrada em vigor das normas técnicas estabelecidas pelos órgãos competentes.

Esses prazos indicam a obrigatoriedade da regularização. Se uma instituição atrasar ou descumprir, estará sujeita a penalidades administrativas e à retirada da possibilidade de realizar experimentos com animais. Essa antecipação de prazos, frequentemente cobrada em provas, exige cuidado total com a literalidade dos dispositivos.

Os laboratórios de cosméticos têm destaque especial. Se optarem por não utilizar animais em experimentação, recebem incentivos e benefícios fiscais, um estímulo à pesquisa responsável. Mas não seguir as exigências legais implica consequências automáticas na fiscalização.

Art. 39. Os laboratórios de produtos cosméticos instalados no Estado e que realizam experimentação animal, ficam sujeitos aos ditames desta Lei e da lei federal superveniente.

§ 1º Os laboratórios que se abstiverem da experimentação animal poderão receber benefícios ou incentivos fiscais.

§ 2º Os laboratórios mencionados no parágrafo anterior poderão exibir nos rótulos das embalagens de seus produtos a expressão ‘produto não testado em animais’.

Guarde que tanto as sanções diretas (paralisação, bloqueio, notificação) quanto as indiretas (restrição de publicação e financiamentos) partem expressamente da atuação das CEUAs. Isso coloca as comissões no centro da fiscalização de toda a cadeia ética e administrativa do uso de animais em pesquisa científica, reforçando o compromisso com o bem-estar animal e a conformidade legal.

Questões: Fiscalização e sanções

  1. (Questão Inédita – Método SID) As Comissões de Ética no Uso de Animais (CEUAs) são responsáveis por examinar previamente os projetos de pesquisa, a fim de assegurar que essas atividades estejam em conformidade com a legislação vigente e que não provoquem excessivo sofrimento aos animais utilizados.
  2. (Questão Inédita – Método SID) As CEUAs têm a competência de apenas aprovar projetos de pesquisa, sem a possibilidade de restringir ou proibir qualquer experimento que cause elevado grau de agressão aos animais.
  3. (Questão Inédita – Método SID) As instituições que criam ou utilizam animais para pesquisa devem constituir uma Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) no prazo de 90 dias após a regulamentação da nova legislação.
  4. (Questão Inédita – Método SID) As Comissões de Ética no Uso de Animais (CEUAs) têm a responsabilidade de notificar imediatamente as autoridades competentes em caso de acidentes envolvendo animais nas instituições de pesquisa.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Caso as CEUAs encontrem irregularidades em projetos de pesquisa, elas podem requisitar a suspensão da realização do projeto até que as irregularidades estejam sanadas, mas não têm poder de interditar os experimentos diretamente durante a fiscalização.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Casos de não conformidade legal por parte de instituições de pesquisa podem resultar em sanções diretas, como bloqueio de financiamento e restrições de publicação de resultados, conforme a avaliação da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA).

Respostas: Fiscalização e sanções

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois um dos papéis principais das CEUAs é precisamente essa avaliação prévia, que busca garantir a legalidade e o bem-estar animal nas pesquisas.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é falsa, uma vez que as CEUAs também têm a função de restringir ou proibir experimentos que causem elevado grau de agressão, indo além da simples aprovação de projetos.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois a lei estipula um prazo de 180 dias para a criação da CEUA, não 90 dias, este último sendo o prazo para adequação das instalações físicas.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta. Uma das atribuições das CEUAs é comunicar rapidamente as autoridades sobre qualquer acidente ou irregularidade ocorrida em instituições credenciadas.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é falsa, pois as CEUAs têm expressa autoridade para determinar a paralisação imediata de atividades de pesquisa em caso de descumprimento das disposições legais, confirmando seu papel ativo na fiscalização.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a CEUA pode recomendar o indeferimento de projetos ou restringir a publicação de resultados, direta ou indiretamente, como sanção pela não conformidade.

    Técnica SID: SCP

Incentivos a laboratórios livres de experimentação animal

A legislação do Estado do Rio Grande do Norte dedica atenção especial a práticas responsáveis de pesquisa científica envolvendo animais. Entre as regras estabelecidas, há incentivos claros para laboratórios que decidem não realizar experimentação animal. Compreender esses dispositivos é fundamental para não confundir vedações, condições e benefícios previstos pela lei.

Primeiro, note que a regra dos incentivos está localizada dentro do mesmo artigo que regula a experimentação animal por laboratórios de produtos cosméticos. O texto normativo deixa expresso quem pode receber o benefício e sob quais condições. Veja a redação integral do artigo e de seus parágrafos:

Art. 39. Os laboratórios de produtos cosméticos instalados no Estado e que realizam experimentação animal, ficam sujeitos aos ditames desta Lei e da lei federal superveniente.

§ 1º Os laboratórios que se abstiverem da experimentação animal poderão receber benefícios ou incentivos fiscais.

§ 2º Os laboratórios mencionados no parágrafo anterior poderão exibir nos rótulos das embalagens de seus produtos a expressão “produto não testado em animais”.

Vamos analisar ponto a ponto. O caput do artigo 39 deixa claro: laboratórios de cosméticos que experimentam em animais estão obrigados a seguir não só a Lei estadual, mas também a legislação federal que venha a tratar do mesmo tema. Esse aspecto é vital para evitar interpretações equivocadas sobre qual norma deve prevalecer em caso de conflito ou lacuna.

O destaque central para o tema dos incentivos aparece no § 1º. A redação traz a possibilidade — e não a obrigatoriedade — de benefícios ou incentivos fiscais para laboratórios que deixem de realizar experimentação animal. Atenção: a lei usa o verbo “poderão”, indicando que o benefício depende de regulamentação ou ato da administração pública estadual. Em provas, mudanças como “deverão receber benefícios” ou “estão isentos automaticamente de tributos” tornam o item ERRADO. Esse é um excelente exemplo da Técnica de Reconhecimento Conceitual (TRC) — repare que basta trocar um verbo para mudar o sentido da norma.

Agora, observe o conteúdo do § 2º. Esse trecho trata de um aspecto de comunicação: os laboratórios que se abstiverem de experimentar em animais, conforme previsão do § 1º, estão autorizados a usar, nos rótulos de suas embalagens, a menção “produto não testado em animais”. Atenção para a expressão entre aspas — qualquer termo diverso não atende à literalidade do dispositivo. Pergunte a si mesmo: se a questão pedir se há obrigação de inserir essa expressão, a resposta correta é não; a lei confere apenas uma possibilidade.

Para fixar a diferença, imagine a seguinte situação: um laboratório obtém o benefício fiscal, mas opta por não informar nos rótulos. Isso não é infração, pois o texto utiliza “poderão exibir”, reforçando o caráter opcional. Já se em uma questão o enunciado afirmar que o laboratório “deve obrigatoriamente constar” essa informação no rótulo, essa alternativa estará incorreta.

  • Ponto-chave para provas: a concessão de benefício fiscal é facultativa, assim como o uso da expressão no rótulo.
  • Jamais confunda o caráter de possibilidade (“poderá”) com obrigação (“deverá”).

Resumindo a estrutura conceitual da lei: (1) laboratórios de cosméticos que realizam experimentação animal — obrigatoriedade de obedecer a legislação estadual e federal; (2) laboratórios que deixam de experimentar em animais — possibilidade de benefícios fiscais; (3) esses laboratórios podem inserir a expressão “produto não testado em animais” nos rótulos, caso queiram.

Pense no seguinte cenário: se uma prova trouxer que “todo laboratório que se abstém da experimentação animal deve estampar obrigatoriamente a expressão ‘produto não testado em animais’ em seus rótulos”, o item deve ser considerado errado, pois a lei garante apenas a faculdade, e não obrigação.

Em síntese, a literalidade desses parágrafos costuma ser alvo de pegadinhas, sobretudo na troca de verbos e expressões que mudam totalmente a interpretação. Atenção total às palavras “poderão” e à menção exata “produto não testado em animais”. Esse cuidado com a leitura minuciosa — parte essencial do Método SID — fará diferença em provas e no exercício seguro do conhecimento jurídico.

Questões: Incentivos a laboratórios livres de experimentação animal

  1. (Questão Inédita – Método SID) Laboratórios de cosméticos que realizam experimentação animal precisam seguir tanto a legislação estadual quanto a federal, de acordo com a norma vigente no Estado do Rio Grande do Norte.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A lei estadual do Rio Grande do Norte determina que todos os laboratórios que não realizam experimentação animal são automaticamente isentos de impostos.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A legislação permite que os laboratórios que não utilizam animais em suas pesquisas comuniquem essa prática nos rótulos de seus produtos, com a expressão específica ‘não testado em animais’.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A norma estabelece que todos os laboratórios que optarem por não realizar experimentação animal devem obrigatoriamente incluir a frase ‘produto não testado em animais’ em suas embalagens.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A possibilidade de benefícios fiscais para laboratórios que não realizam experimentação animal depende de regulamentação por parte da administração pública estadual.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O texto legal afirma que a concessão de benefícios fiscais a laboratórios que não utilizam experimentação animal é obrigatória e não está sujeita a regulamentação.

Respostas: Incentivos a laboratórios livres de experimentação animal

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa está correta, pois a norma estabelece que esses laboratórios devem obedecer tanto à lei estadual quanto à legislação federal pertinente ao tema, evitando interpretações equivocadas sobre o que deve ser seguido em caso de conflitos de normas.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa está incorreta, pois a lei dispõe que os laboratórios que se abstiverem da experimentação animal ‘poderão’ receber benefícios fiscais, o que implica que a isenção não é automática e depende de regulamentação.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa é correta, pois a norma autoriza explicitamente os laboratórios a utilizarem a expressão ‘produto não testado em animais’ nos rótulos, conferindo-lhes essa possibilidade, mas não a obrigação de fazê-lo.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa está incorreta porque a lei apenas permite que esses laboratórios utilizem tal expressão nos rótulos; a utilização não é uma obrigação, mas sim uma escolha facultativa do laboratório.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa é correta, pois a norma menciona que os laboratórios que se abstêm da experimentação animal ‘poderão’ receber benefícios, evidenciando que isso depende de regulamentação ou ato da administração pública.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa é errada, pois a norma claramente indica que a concessão de benefícios fiscais é uma questão de possibilidade e não de obrigação, sendo necessária a regulamentação específica.

    Técnica SID: PJA