A Lei Estadual n° 17.026/2011 marca um capítulo fundamental no setor agropecuário do Paraná ao instituir a Agência de Defesa Agropecuária do Paraná – ADAPAR. Dominar seus dispositivos é essencial para quem se prepara para concursos, sobretudo aqueles que cobram legislações estaduais e conhecimentos do setor agropecuário e de fiscalização.
Além de detalhar a criação, estrutura e competências da ADAPAR, esta norma apresenta dispositivos sobre direitos, deveres, organização interna, fontes de recursos e garantias para o servidor. Muitas das dúvidas dos candidatos decorrem justamente da literalidade dos incisos, parágrafos e atribuições específicas presentes em cada artigo.
Nesta aula, o foco será a leitura fiel e interpretativa de todos os artigos relevantes da lei, respeitando a redação original e explicando cada tópico em linguagem acessível, adequada tanto para iniciantes quanto para aqueles que buscam aprofundamento técnico.
Disposições Iniciais e Finalidades (arts. 1º e 2º)
Criação da ADAPAR
O ponto de partida para entender a Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (ADAPAR) é sua criação formal, suas características institucionais e a delimitação de suas finalidades fundamentais, conforme estabelecido nos arts. 1º e 2º da Lei Estadual nº 17.026/2011. Este é o momento de atenção máxima ao texto legal: detalhes como autonomia, vinculação e prerrogativas especiais frequentemente caem em provas e costumam ser objeto de pegadinhas de interpretação.
Acompanhe, linha por linha, pois a literalidade da norma e a compreensão de seus termos são cruciais para evitar erros em exames objetivos ou discursivos. A referência à Lei nº 8.485, de 1987, também não pode ser esquecida aqui: é essa norma que fundamenta a criação da entidade autárquica em questão.
Art. 1º. É criada a Agência de Defesa Agropecuária do Paraná – ADAPAR, entidade autárquica dotada de personalidade jurídica de direito público, com patrimônio e receitas próprios e autonomia administrativa, técnica e financeira, nos termos do artigo 7º, inciso I, da Lei nº 8.485, de 3 de junho de 1987, vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento – SEAB.
Repare bem: a ADAPAR não é apenas mais uma autarquia estadual, mas ostenta personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receitas próprios e, além disso, goza de autonomia administrativa, técnica e financeira. Não confunda: ela é vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (SEAB), mas essa vinculação não retira sua autonomia, apenas a submete, em termos de supervisão, àquela secretaria.
Os detalhes sobre sede, foro, área de atuação e até a possibilidade de descentralização administrativa também aparecem no parágrafo 1º do artigo inaugural. Veja o texto literal a seguir:
§ 1º. A Agência de Defesa Agropecuária do Paraná terá sede e foro na cidade de Curitiba e atuará no território do Estado do Paraná, podendo instalar unidades administrativas descentralizadas.
A ADAPAR tem sede e foro em Curitiba, mas sua atuação se estende por todo o estado do Paraná. Note o detalhe: está expressamente autorizada a instalar unidades descentralizadas, ou seja, além da sede, pode organizar filiais, escritórios ou núcleos em outras localidades, ampliando seu alcance e eficiência administrativa.
Agora, uma atenção especial para uma das prerrogativas mais importantes na vida de uma autarquia estadual: os privilégios e isenções próprios da Fazenda Pública e a imunidade tributária quanto a impostos sobre patrimônio, receitas e serviços relacionados às finalidades essenciais. Confira fielmente o §2º:
§ 2º. A Agência de Defesa Agropecuária do Paraná gozará dos privilégios e das isenções próprias da Fazenda Pública do Estado e de imunidade de impostos sobre seu patrimônio, receitas e serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou delas decorrentes.
Essa imunidade é típica das entidades integrantes da administração indireta que atuam com finalidades públicas essenciais. Não confunda: a imunidade refere-se a impostos, não a taxas ou contribuições, e exige a vinculação do bem, receita ou serviço às finalidades essenciais da ADAPAR.
Passando ao art. 2º, temos a delimitação das finalidades institucionais da ADAPAR. Observe que a lei não economiza nas atribuições: defesa agropecuária, inspeção sanitária, prevenção e erradicação de doenças e pragas, proteção à saúde pública e garantia da qualidade dos insumos da agricultura e pecuária. Veja na íntegra:
Art. 2º. A Agência de Defesa Agropecuária do Paraná tem por finalidade a promoção da defesa agropecuária e da inspeção sanitária dos produtos de origem animal, a prevenção, o controle e a erradicação de doenças dos animais e de pragas dos vegetais de interesse econômico ou de importância à saúde da população e assegurar a segurança, a regularidade e a qualidade dos insumos de uso na agricultura e na pecuária.
Vários verbos aparecem aqui para delimitar o papel da agência: “promoção”, “prevenção”, “controle”, “erradicação” e “assegurar”. O legislador deixou claro que a ADAPAR não atua apenas reativamente, mas tem um papel ativo e contínuo. Pense numa linha de produção de alimentos: a ADAPAR será responsável por fiscalizar, prevenir riscos antes que se transformem em problemas e garantir que produtos e insumos estejam sempre em padrões de segurança e qualidade.
O parágrafo único do art. 2º, por sua vez, detalha que a ADAPAR também exerce funções normativas e fiscalizadoras, estabelecendo e fazendo cumprir ações, proibições e imposições em defesa sanitária animal e vegetal, além da inspeção de produtos e insumos. Veja o texto original:
Parágrafo único. Constitui, também, finalidade da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná, o exercício das funções de entidade que estabelecerá e fiscalizará o cumprimento das ações, dos procedimentos, das proibições e das imposições que importem à defesa sanitária animal e vegetal, à inspeção de produtos e subprodutos de origem animal e vegetal e à qualidade dos insumos destinados à produção e uso agropecuários, a critério das autoridades técnicas.
Esta é uma das expressões mais complexas e amplas da lei. Além de executar (realizar ações), a ADAPAR estabelece normas, procedimentos e critérios técnicos — e ainda tem a competência de fiscalizar o próprio cumprimento dessas regras. O trecho “a critério das autoridades técnicas” reforça a centralidade do conhecimento técnico e científico para a tomada de decisões dentro da agência. Não existe margem para decisões meramente políticas: tudo deve estar sujeito a critérios técnicos bem fundamentados.
Agora, reflita: quais detalhes desses artigos poderiam gerar dúvidas ou confusões em uma questão de prova? Por exemplo, em relação às finalidades, não se esqueça de que a agência também cuida dos insumos usados na agricultura e pecuária, do combate a pragas de importância econômica ou sanitária, e não apenas de doenças animais. Ou, ainda, que tem sede em Curitiba, mas atua no estado inteiro e pode descentralizar-se.
- Dica de Leitura Detalhada (TRC): Atenção máxima à enumeração e à literalidade de cada expressão colocada pela lei. Palavras como “promoção”, “prevenção”, “controle”, “erradicação” e “assegurar” não são sinônimos e delimitam ações institucionais diferentes — todas são finalidades centrais da ADAPAR.
- Dica de Interpretação (SCP): Ao ler questões que mudam “defesa agropecuária” por “inspeção sanitária”, perceba que são atividades complementares, mas distintas. Igualmente, propostas que troquem “doenças dos animais” por “exclusivamente doenças dos vegetais” estarão erradas, pois a abrangência legal é ampla.
- Alerta Prático (PJA): Se a prova reescrever a finalidade colocando, por exemplo, que a ADAPAR “só pode fiscalizar produtos de origem animal”, observe que o texto original também inclui os vegetais, seus produtos e subprodutos, além dos insumos agropecuários. O conceito legal é mais abrangente, e qualquer tentativa de restringi-lo está em desconformidade com a lei.
Dominar todos esses detalhes literalmente ajuda você a não cair em armadilhas, principalmente nos concursos com perfil de banca que explora a interpretação minuciosa da norma. Fique atento a expressões como “autonomia administrativa, técnica e financeira”, “vinculada à SEAB”, “privilégios e isenções próprios da Fazenda Pública” e a lista completa de finalidades descrita no art. 2º. Elas podem ser cobradas isoladamente ou em conjunto, exigindo sua leitura atenta e domínio literal da lei.
Questões: Criação da ADAPAR
- (Questão Inédita – Método SID) A Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (ADAPAR) é uma autarquia que possui autonomia administrativa, técnica e financeira, e está vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento.
- (Questão Inédita – Método SID) A ADAPAR é composta por unidades descentralizadas que não têm autorização clara para instalação fora de Curitiba.
- (Questão Inédita – Método SID) A imunidade tributária da ADAPAR refere-se apenas a impostos sobre o patrimônio e receitas relacionadas às suas finalidades essenciais.
- (Questão Inédita – Método SID) A ADAPAR atua apenas na prevenção e controle de doenças dos animais e pragas dos vegetais, não tendo relação com a qualidade dos insumos agrícolas.
- (Questão Inédita – Método SID) A ADAPAR deve seguir critérios definidos pelas autoridades técnicas ao estabelecer normas e fiscalizar procedimentos relacionados à defesa sanitária.
- (Questão Inédita – Método SID) A ADAPAR não possui patrimônio e receitas próprios, dependendo inteiramente do estado para suas operações financeiras.
Respostas: Criação da ADAPAR
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a ADAPAR é realmente uma entidade autárquica com autonomia administrativa, técnica e financeira, além de estar vinculada à SEAB, conforme descrito na sua criação legal.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é errada, pois a ADAPAR está autorizada a instalar unidades administrativamente descentralizadas, ampliando sua atuação para todo o estado do Paraná, além de Curitiba.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a imunidade tributária da ADAPAR abrange exatamente os impostos sobre seu patrimônio, receitas e serviços vinculados às suas finalidades, conforme indicado na legislação pertinente.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta. A ADAPAR também é responsável pela garantia da qualidade dos insumos de uso na agricultura e na pecuária, indo além das atividades de prevenção e controle.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta. A ADAPAR exerce funções normativas e fiscalizadoras, com base em critérios determinados pelas autoridades técnicas, conforme descrito na norma.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é errada, pois a ADAPAR, como é descrito na legislação, possui patrimônio e receitas próprios, o que a confere autonomia financeira para suas operações.
Técnica SID: PJA
Personalidade jurídica e autonomia
A compreensão da personalidade jurídica e da autonomia de uma entidade pública é um dos pontos mais sensíveis para quem estuda autarquias e estruturas do Estado, especialmente em concursos estaduais. No caso da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná – ADAPAR, a sua criação, autonomia, vínculo e prerrogativas estão literalmente descritos no artigo 1º da Lei nº 17.026/2011. É essencial ficar atento aos termos técnicos — “autonomia administrativa, técnica e financeira” não são expressões soltas, mas características precisas e recorrentes em provas.
Note também que a ADAPAR é vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, mantendo sua autonomia, mas sob supervisão. Isso pode ser cobrado por meio de pequenas inversões em alternativas, por exemplo, afirmando que é uma “fundação” em vez de “autarquia”, ou trocando a secretaria de vinculação. Cuidado especial, portanto, com a literalidade!
Art. 1º. É criada a Agência de Defesa Agropecuária do Paraná – ADAPAR, entidade autárquica dotada de personalidade jurídica de direito público, com patrimônio e receitas próprios e autonomia administrativa, técnica e financeira, nos termos do artigo 7º, inciso I, da Lei nº 8.485, de 3 de junho de 1987, vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento – SEAB.
Observe neste dispositivo: a ADAPAR nasce como autarquia (e não fundação, empresa pública ou sociedade de economia mista), com personalidade jurídica de direito público (o que a diferencia das entidades privadas e lhe confere prerrogativas próprias de fazenda pública). Ao citar “patrimônio e receitas próprios”, a lei reforça a sua capacidade de gerir bens e recursos. Já a tripla autonomia — administrativa, técnica e financeira — assegura à Agência liberdade de organização interna, execução técnica das atividades e gestão dos seus próprios recursos financeiros.
É importante fixar a vinculação: a ADAPAR está conectada à SEAB, não a outro órgão estadual. Imagine, por exemplo, uma questão sugerindo vínculo com a Secretaria do Meio Ambiente: seria incorreto. Outro detalhe para não errar: a lei faz menção expressa à base legal — artigo 7º, inciso I, da Lei nº 8.485/1987, valorizando o princípio da legalidade estrita para a criação de entidades da administração indireta.
O § 1º complementa a estrutura institucional trazendo informações sobre a sede, o foro e o alcance das atividades da Agência. O legislador destaca que a atuação é em todo o território do Estado, mas a ADAPAR pode criar unidades descentralizadas — isso aparece frequentemente em perguntas sobre descentralização administrativa.
§ 1º. A Agência de Defesa Agropecuária do Paraná terá sede e foro na cidade de Curitiba e atuará no território do Estado do Paraná, podendo instalar unidades administrativas descentralizadas.
Olhe com atenção: sede e foro em Curitiba, atuação estadual — nada de atuação nacional, regional ou limitada a outros municípios. Imagine uma analogia simples: Curitiba é o “quartel-general” jurídico, mas as “frentes de trabalho” podem ser espalhadas pelo Paraná, sempre mantendo a matriz na capital.
Candidatos podem se confundir caso a questão modifique a sede para Londrina, altere o alcance territorial, ou restrinja a instalação de unidades descentralizadas. O texto é claro e não deixa margem a interpretações diferentes.
No § 2º, aparecem os privilégios típicos das entidades públicas: a Agência goza dos mesmos privilégios e isenções da Fazenda Pública do Estado e tem imunidade de impostos sobre patrimônio, receitas e serviços vinculados às suas atividades essenciais ou delas decorrentes. O segredo está em notar a exceção: a imunidade fiscal não se aplica a receitas e serviços desvinculados da finalidade institucional.
§ 2º. A Agência de Defesa Agropecuária do Paraná gozará dos privilégios e das isenções próprias da Fazenda Pública do Estado e de imunidade de impostos sobre seu patrimônio, receitas e serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou delas decorrentes.
Esse trecho protege o patrimônio da ADAPAR e dificulta a cobrança de impostos sobre receitas e serviços diretamente ligados às suas funções básicas. Imagine um caso prático: a utilização de bens públicos ou serviços em defesa agropecuária são isentos de impostos, já que estão “vinculados à finalidade essencial”.
Fique atento a pegadinhas comuns: se a questão afirmar que toda e qualquer receita ou serviço da ADAPAR é imune a impostos, está errada — a imunidade cobre apenas as receitas, serviços e patrimônio vinculados à finalidade essencial da autarquia.
Retomando: a leitura atenta de cada palavra é o que evita erros em provas. “Autarquia dotada de personalidade jurídica de direito público”; “autonomia administrativa, técnica e financeira”; “patrimônio e receitas próprios”; vínculo com a SEAB; sede em Curitiba; atuação estadual com possibilidade de descentralização; privilégio e isenção da Fazenda Pública; imunidade restrita ao escopo institucional. Todos esses detalhes podem ser alterados ou omitidos em enunciados de concurso, explorando sua atenção à literalidade e ao sentido normativo exato.
Dominar esses termos e a estrutura institucionais é garantir um passo à frente na resolução de questões sobre autarquias estaduais e administração indireta — uma das bases do estudo de legislação organizacional em concursos públicos.
Questões: Personalidade jurídica e autonomia
- (Questão Inédita – Método SID) A Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (ADAPAR) é uma entidade que possui características específicas, como a autonomia administrativa, técnica e financeira, sendo classificada como uma autarquia dotada de personalidade jurídica de direito privado.
- (Questão Inédita – Método SID) A ADAPAR atua em todo o território do Estado do Paraná, sem a possibilidade de descentralização administrativa, tendo sua sede e foro na cidade de Curitiba.
- (Questão Inédita – Método SID) A criação da ADAPAR é regida pela necessidade de uma entidade que goze de imunidade de impostos apenas sobre as receitas e serviços diretamente vinculados às suas finalidades essenciais.
- (Questão Inédita – Método SID) A ADAPAR, sendo uma autarquia, possui patrimônio e receitas próprios, garantindo sua capacidade de gerir seus bens e recursos financeiros com alta autonomia e independência.
- (Questão Inédita – Método SID) A vinculação da ADAPAR à Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento não afeta sua autonomia, pois a agência está sob a supervisão dessa secretaria, mas mantém sua independência técnica.
- (Questão Inédita – Método SID) É correto afirmar que a ADAPAR, por ser uma instituição pública, possui imunidade a todos os impostos, independentemente da natureza das receitas e serviços que realiza.
Respostas: Personalidade jurídica e autonomia
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa está errada pois a ADAPAR é uma autarquia, mas dotada de personalidade jurídica de direito público, e não privado. Além disso, possui autonomia administrativa, técnica e financeira, o que é uma característica essencial das autarquias.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está incorreta porque, apesar da ADAPAR atuar em todo o território do Estado do Paraná e ter sua sede em Curitiba, a lei permite a instalação de unidades administrativas descentralizadas, ou seja, a descentralização é uma possibilidade.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa está correta, pois a imunidade de impostos se aplica somente às receitas, serviços e patrimônio que estejam diretamente relacionados às finalidades essenciais da ADAPAR, conforme estabelecido na norma.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa está correta, pois a ADAPAR tem patrimônio e receitas próprios e desfruta de autonomia administrativa, técnica e financeira, permitindo-lhe gerenciar seus recursos e atividades.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa está correta, pois a ADAPAR, apesar de vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, possui autonomia e independencia para suas atividades, sendo supervisionada e não subordinada.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é incorreta, pois a imunidade de impostos da ADAPAR se limita às receitas e serviços que estão diretamente relacionados às suas finalidades essenciais, não abrangendo todas as atividades da autarquia.
Técnica SID: SCP
Privilégios, sede e foro
A estrutura da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (ADAPAR) foi cuidadosamente desenhada pela Lei nº 17.026/2011 para garantir eficiência e proteção jurídica. O artigo 1º traz informações fundamentais sobre sua criação, autonomia, sede e foro, além dos privilégios concedidos à autarquia. Estes detalhes são frequentemente explorados em questões de concurso porque envolvem conceitos típicos do direito administrativo aplicados a entidades da administração indireta.
Aqui, é esperado que você se atente aos termos originais como “personalidade jurídica de direito público”, “autonomia administrativa, técnica e financeira”, bem como a vinculação à Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento – SEAB. A literalidade é importante para não confundir a natureza jurídica da ADAPAR nem sua relação com demais órgãos do estado.
Veja o dispositivo e observe a redação detalhada:
Art. 1º. É criada a Agência de Defesa Agropecuária do Paraná – ADAPAR, entidade autárquica dotada de personalidade jurídica de direito público, com patrimônio e receitas próprios e autonomia administrativa, técnica e financeira, nos termos do artigo 7º, inciso I, da Lei nº 8.485, de 3 de junho de 1987, vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento – SEAB.
Note que “entidade autárquica dotada de personalidade jurídica de direito público” identifica a ADAPAR como uma autarquia. Isso significa que ela tem autonomia e atua com recursos próprios, além de responder diretamente ao Estado, possuindo prerrogativas típicas de órgãos públicos.
A “autonomia administrativa, técnica e financeira” está expressa no texto. Isso garante à ADAPAR liberdade interna para gerir seus recursos, executar suas políticas e definir procedimentos operacionais. Porém, sempre dentro dos limites previstos em lei e sob vinculação com a SEAB, sem confundir autonomia com independência total.
Atenção ao uso do termo “vinculada” à SEAB. Não se trata de subordinação hierárquica, mas de conexão técnica e finalística. Vinculação significa acompanhamento, controle finalístico do Estado, mas sem retirar a autonomia decisória e funcional da autarquia.
Vamos analisar agora o parágrafo primeiro do artigo, que trata da localização da sede e do âmbito de atuação da autarquia:
§ 1º. A Agência de Defesa Agropecuária do Paraná terá sede e foro na cidade de Curitiba e atuará no território do Estado do Paraná, podendo instalar unidades administrativas descentralizadas.
O texto deixa claro: sede e foro estão em Curitiba. Ou seja, qualquer ação judicial relacionada à ADAPAR é processada inicialmente na capital paranaense.
Além disso, a agência tem atuação em todo o território do Estado do Paraná, sem restrição regional. Outro detalhe relevante é a possibilidade de instalar “unidades administrativas descentralizadas”. Imagine que, para atender áreas rurais distantes, a ADAPAR pode criar escritórios regionais e garantir presença em todo o estado – essa descentralização amplia o alcance e a eficiência das ações de defesa agropecuária.
O parágrafo segundo do mesmo artigo detalha privilégios específicos da ADAPAR, reforçando a natureza pública da entidade e igualando-a à Fazenda Pública para certos efeitos. Veja:
§ 2º. A Agência de Defesa Agropecuária do Paraná gozará dos privilégios e das isenções próprias da Fazenda Pública do Estado e de imunidade de impostos sobre seu patrimônio, receitas e serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou delas decorrentes.
Esse dispositivo traz dois pontos fundamentais. Primeiro, os “privilégios e isenções próprias da Fazenda Pública do Estado”. Aqui, a ADAPAR tem vantagens como prazos processuais em dobro, impossibilidade de penhora imediata de seus bens, execução por precatório, entre outros, exatamente como ocorre com secretarias estaduais e órgãos do executivo.
O segundo ponto diz respeito à “imunidade de impostos sobre seu patrimônio, receitas e serviços vinculados às suas finalidades essenciais”. Repare especialmente neste detalhe: a imunidade não é absoluta, mas restrita ao que estiver vinculado às finalidades essenciais ou delas decorrentes.
Imagine que a ADAPAR realize uma atividade alheia à sua missão principal – como alugar um imóvel comercial que não guarde relação com suas funções. Neste caso, a imunidade pode não ser aplicada à receita advinda desse aluguel. Já seus prédios, equipamentos, receitas advindas de fiscalização, por exemplo, estão protegidos da cobrança de impostos.
- Sede e foro estão localizados na cidade de Curitiba.
- Atuação é estadual, abrangendo todo o território do Paraná.
- Pode instalar unidades administrativas descentralizadas.
- Gozará dos privilégios e isenções da Fazenda Pública estadual.
- Possui imunidade de impostos relativa a “patrimônio, receitas e serviços” conectados às finalidades essenciais.
Fique atento aos termos específicos: verifique sempre se a redação da questão de prova está fiel ao original, principalmente quanto à amplitude da imunidade (que é restrita a finalidades essenciais), localização do foro (exclusivamente Curitiba) e a possibilidade de descentralização administrativa. Questões tendem a explorar, por exemplo, se a ADAPAR poderia ter sede fora da capital ou se teria foro diverso, ou ainda se possui isenção total de qualquer tributo – e essas pegadinhas podem ser evitadas lendo atentamente os dispositivos acima.
Questões: Privilégios, sede e foro
- (Questão Inédita – Método SID) A Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (ADAPAR) é classificada como uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, não possuindo autonomia administrativa, técnica e financeira.
- (Questão Inédita – Método SID) A sede e foro da ADAPAR estão localizados na cidade de Curitiba, sendo esta a única localidade onde ações judiciais podem ser iniciadas contra a autarquia.
- (Questão Inédita – Método SID) A possibilidade de a ADAPAR instalar unidades administrativas descentralizadas indica que a autarquia possui flexibilidade suficiente para expandir suas operações em diferentes regiões do Paraná.
- (Questão Inédita – Método SID) Os privilégios da ADAPAR incluem imunidade total de impostos sobre qualquer tipo de receita que a autarquia venha a auferir, independentemente da relação com suas finalidades essenciais.
- (Questão Inédita – Método SID) A vinculação da ADAPAR à Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (SEAB) caracteriza uma relação de subordinação hierárquica entre as duas entidades.
- (Questão Inédita – Método SID) Em função de sua autonomia administrativa, a ADAPAR exerce liberdade total na gestão de seus recursos, não estando sujeita a controles e limites estabelecidos por leis estaduais.
Respostas: Privilégios, sede e foro
- Gabarito: Errado
Comentário: A ADAPAR é uma autarquia dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa, técnica e financeira, garantindo a gestão de recursos próprios e a execução de políticas públicas. A confusão entre direito público e privado é um ponto importante a ser destacado.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, uma vez que a ADAPAR possui sede e foro na cidade de Curitiba, conforme estabelecido em sua legislação. Isso implica que qualquer ação judicial relacionada à autarquia deve ser processada na capital paranaense.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A questão está correta, pois a ADAPAR pode efetivamente criar unidades administrativas em regiões diversas do estado, o que melhora a eficiência em suas operações de defesa agropecuária, cumprindo assim seu papel institucional.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, uma vez que a imunidade de impostos da ADAPAR é restrita apenas ao patrimônio, receitas e serviços que estejam conectados às suas finalidades essenciais. Atividades alheias a essas finalidades podem não ter essa imunidade aplicada.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A vinculação à SEAB não implica subordinação hierárquica, mas sim uma conexão técnica e finalística. Isso significa que a ADAPAR deve seguir diretrizes e orientações sem perder sua autonomia decisória e funcional.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: Embora a ADAPAR possua autonomia administrativa, técnica e financeira, sua atuação deve respeitar os limites previstos em lei e as diretrizes que são estabelecidas pelo Estado. Essa autonomia não é sinônimo de independência absoluta.
Técnica SID: PJA
Finalidades essenciais e competências secundárias
Compreender as finalidades essenciais da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (ADAPAR) é o ponto de partida para entender por que essa autarquia foi criada e quais são as suas competências no contexto estadual. Os dispositivos legais a seguir vão mostrar, com clareza e riqueza de detalhes, não apenas o “para quê” da ADAPAR, mas também o “como” ela atua na proteção agropecuária e sanitária. O estudo atento dos conceitos e das palavras-chave desses artigos é determinante para lidar com as exigências das bancas de concurso que demandam leitura detalhada e interpretação técnico-jurídica rigorosa.
Observe como a lei não se limita a elencar tarefas administrativas: ela define objetivos amplos, abrange produtos de origem animal, saúde da população, pragas dos vegetais e assegura padrões de qualidade para a agricultura e a pecuária. Tudo isso demarca o campo de atuação da ADAPAR, que vai além da simples fiscalização, assumindo papel normativo, preventivo e educativo. Veja a literalidade do texto:
Art. 1º. É criada a Agência de Defesa Agropecuária do Paraná – ADAPAR, entidade autárquica dotada de personalidade jurídica de direito público, com patrimônio e receitas próprios e autonomia administrativa, técnica e financeira, nos termos do artigo 7º, inciso I, da Lei nº 8.485, de 3 de junho de 1987, vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento – SEAB.
Esta redação define que a ADAPAR é uma autarquia com personalidade jurídica de direito público, ou seja, integra a Administração Indireta do Estado e possui autonomia administrativa, técnica e financeira. Isso significa que ela tem liberdade de atuação (inclusive para tomar decisões técnicas) e patrimônio próprio, não dependendo exclusivamente da estrutura tradicional da Secretaria à qual se vincula. É esse detalhe que permite à ADAPAR uma maior agilidade e independência na execução das suas atribuições.
Agora, repare nos parágrafos que detalham a abrangência da ADAPAR, sua sede, foro e importantes privilégios:
§ 1º. A Agência de Defesa Agropecuária do Paraná terá sede e foro na cidade de Curitiba e atuará no território do Estado do Paraná, podendo instalar unidades administrativas descentralizadas.
A lei fixa a sede e foro em Curitiba, mas não impede a presença da ADAPAR em outras regiões do estado. Ao dizer que pode instalar “unidades administrativas descentralizadas”, a norma assegura a capilaridade da autarquia, fundamental para alcançar todas as áreas rurais e urbanas que dependem de monitoramento sanitário e agropecuário.
§ 2º. A Agência de Defesa Agropecuária do Paraná gozará dos privilégios e das isenções próprias da Fazenda Pública do Estado e de imunidade de impostos sobre seu patrimônio, receitas e serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou delas decorrentes.
O § 2º amplia as garantias institucionais da ADAPAR. Você percebe a expressão “privilégios e isenções próprias da Fazenda Pública”? Isso inclui imunidade tributária para patrimônio, receitas e serviços ligados às suas finalidades, protegendo os recursos da agência de cobranças fiscais indevidas — uma salvaguarda típica de autarquia voltada ao interesse público.
Passando ao artigo 2º, concentre-se nas palavras “promoção”, “defesa agropecuária”, “inspeção sanitária”, “prevenção”, “controle” e “erradicação”. Todos esses termos sinalizam um papel ativo e abrangente da ADAPAR, sempre voltado tanto à produção quanto à saúde pública e ao uso de insumos. Veja o texto:
Art. 2º. A Agência de Defesa Agropecuária do Paraná tem por finalidade a promoção da defesa agropecuária e da inspeção sanitária dos produtos de origem animal, a prevenção, o controle e a erradicação de doenças dos animais e de pragas dos vegetais de interesse econômico ou de importância à saúde da população e assegurar a segurança, a regularidade e a qualidade dos insumos de uso na agricultura e na pecuária.
Pense em um cenário de surto de praga agrícola ou de doença animal: cabe à ADAPAR agir preventivamente, inspecionar, controlar e quando necessário erradicar o problema. O objetivo maior é garantir que produtos de origem animal e vegetais, além dos insumos utilizados, possuam qualidade adequada e não representem risco ao consumidor ou ao meio ambiente. O termo “promoção da defesa agropecuária” mostra que a agência não se limita a reprimir irregularidades: ela também fomenta práticas corretas e educação sanitária no setor.
Agora observe como o parágrafo único do artigo 2º amplia ainda mais o escopo da autarquia, tornando-a responsável por criar, fiscalizar e cobrar o cumprimento das regras que envolvem defesa sanitária animal, vegetal, inspeção e controle de qualidade. Atenção para o aspecto normativo e fiscalizatório do texto:
Parágrafo único. Constitui, também, finalidade da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná, o exercício das funções de entidade que estabelecerá e fiscalizará o cumprimento das ações, dos procedimentos, das proibições e das imposições que importem à defesa sanitária animal e vegetal, à inspeção de produtos e subprodutos de origem animal e vegetal e à qualidade dos insumos destinados à produção e uso agropecuários, a critério das autoridades técnicas.
Veja o detalhe importante: não basta apenas agir, é necessário “estabelecer e fiscalizar o cumprimento de ações, procedimentos, proibições e imposições”. Imagine, por exemplo, a proibição de determinado insumo agrícola pelo risco à saúde: a própria ADAPAR define a regra (normatiza) e cobra seu cumprimento (fiscaliza), sempre considerando o juízo técnico das autoridades especializadas.
Nas provas, atente para expressões que limitam ou expandem a atuação da agência. A referência à “defesa sanitária animal e vegetal”, “inspeção de produtos e subprodutos” e verificação da “qualidade dos insumos” indica que suas atribuições abrangem toda a cadeia produtiva agropecuária: do campo ao consumidor final, do insumo básico ao produto já industrializado.
Repare ainda na expressão “a critério das autoridades técnicas”. Isso significa que as definições sobre o que deve ser fiscalizado ou controlado dependem de avaliações técnicas, não apenas de decisões administrativas ou políticas. Uma questão de concurso pode tentar inverter esse sentido, afirmando que a fiscalização é exclusiva da administração ou não depende de critério técnico — fique atento, pois o texto legal exige sempre a avaliação pelas autoridades técnicas competentes.
- Dica didática: Questões de múltipla escolha muitas vezes trocam termos como “finalidade” por “competência”; ou omitem a necessidade de ação técnica. Memorize os termos “promoção”, “prevenção” e “fiscalização” aliados às expressões mais amplas (“de interesse econômico ou de importância à saúde da população”). Não caia no erro de enxergar a atuação da ADAPAR apenas como repressiva ou limitada à aplicação de multas.
- Analogia prática: É como se a ADAPAR fosse uma grande rede de proteção que começa no campo e termina no prato do consumidor, cuidando desde a escolha dos insumos agrícolas até o produto final, sempre atenta à saúde animal, vegetal e humana.
Vamos recapitular? Nos artigos 1º e 2º, a lei estabelece que a ADAPAR tem função normativa, fiscalizatória e executiva, com autonomia e privilégios típicos da Fazenda Pública. Ela atua em todo o Paraná, pode se descentralizar, e depende de avaliações técnicas para definir e fiscalizar ações de defesa agropecuária e sanitária.
Nunca subestime o detalhamento da lei e a literalidade das palavras escolhidas pelo legislador estadual. São esses pequenos detalhes — finalidades essenciais, critérios técnicos e autonomia — que muitas vezes são transformados em pegadinhas pelas bancas e fazem a diferença entre acertar ou errar uma questão exigente.
Questões: Finalidades essenciais e competências secundárias
- (Questão Inédita – Método SID) A Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (ADAPAR) é uma autarquia que possui autonomia administrativa, técnica e financeira, o que a permite atuar de forma independente na execução de suas atribuições no estado.
- (Questão Inédita – Método SID) A criação de unidades administrativas descentralizadas pela ADAPAR tem como objetivo ampliar a fiscalização e a defesa sanitária em todas as regiões do Paraná.
- (Questão Inédita – Método SID) Ao afirmar que a ADAPAR apenas realiza a fiscalização, comete-se um erro, pois sua atuação deve incluir também a promoção do uso de práticas corretas no setor agropecuário.
- (Questão Inédita – Método SID) A ADAPAR é restrita à resposta reativa a surtos de pragas e doenças, desconsiderando sua função de prevenção e controle.
- (Questão Inédita – Método SID) A ADAPAR goza de imunidade tributária em relação ao patrimônio, receitas e serviços vinculados às suas finalidades essenciais, o que é uma característica típica das autarquias.
- (Questão Inédita – Método SID) O papel normativo da ADAPAR inclui a criação e fiscalização do cumprimento de regras que envolvem defesa sanitária e qualidade dos produtos, sendo atribuições tipicamente administrativas.
Respostas: Finalidades essenciais e competências secundárias
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa está correta, pois a ADAPAR, como autarquia, é dotada de personalidade jurídica e autonomia, facilitando sua atuação e decisões técnicas sem depender da estrutura da Secretaria à qual está vinculada.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A alternativa correta reflete a intenção da ADAPAR em garantir capilaridade em sua atuação, permitindo intervenções eficazes em diferentes áreas, inclusive nas rurais e urbanas, para monitoramento sanitário e agropecuário.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação destaca que a atuação da ADAPAR vai além da simples fiscalização; ela inclui a promoção de práticas sanitárias corretas, evidenciando a dualidade de sua função normativa e educativa.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: Essa afirmação está incorreta, pois a ADAPAR não se limita à resposta reativa, mas exerce um papel fundamental na prevenção e controle de doenças e pragas, assegurando a saúde pública e a qualidade dos produtos agropecuários.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa é correta, pois as autarquias, como a ADAPAR, possuem privilégios e isenções tributárias para garantir a execução de suas finalidades públicas, o que protege seus recursos financeiros.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é errada, pois o papel normativo da ADAPAR vai além do administrativo, envolvendo também funções de fiscalização e avaliação técnica, elementos essenciais para assegurar a segurança sanitária.
Técnica SID: SCP
Competências da ADAPAR (art. 3º)
Atribuições gerais e específicas
As competências da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (ADAPAR) são tratadas de modo detalhado no art. 3º da Lei Estadual n° 17.026/2011. Entender cada atribuição, nos termos literais da norma, faz toda a diferença para evitar armadilhas em provas e para compreender o alcance da atuação da autarquia. Tanto suas funções gerais quanto específicas estão descritas com precisão, abrangendo desde proposição de políticas até supervisão de procedimentos técnicos ligados à defesa agropecuária.
Repare que a lei utiliza verbos que indicam diferentes níveis de responsabilidade, como “propor”, “planejar”, “coordenar”, “supervisionar”, “fiscalizar”. Cada um desses verbos indica uma ação específica, que pode aparecer em questões com pequenas alterações de sentido. Observe a literalidade das funções institucionais:
Art. 3º Compete à Agência de Defesa Agropecuária do Paraná:
I – propor, planejar, coordenar, supervisionar, promover e fiscalizar políticas, programas, ações e procedimentos de defesa agropecuária que importem à saúde humana e ao bem-estar animal, à sanidade animal e vegetal, à qualidade higiênico-sanitária dos produtos e subprodutos de origem animal ou vegetal, comestíveis ou não comestíveis, ao comércio e à qualidade intrínseca e extrínseca dos insumos utilizados nas explorações agropecuárias e dos produtos destinados à alimentação animal;
II – promover e fiscalizar a preservação e o uso do solo agrícola;
III – fiscalizar a certificação sanitária animal e vegetal e o trânsito de animais e vegetais e de produtos e insumos agropecuários;
IV – estabelecer normas, padrões, critérios e procedimentos técnicos de defesa agropecuária, de inspeção sanitária, de rastreabilidade, de classificação, de credenciamento e descredenciamento de prestadoras de serviços afins à defesa agropecuária e de certificação de estabelecimentos, matérias primas, insumos agropecuários de produtos e subprodutos de origem animal e vegetal;
V – instituir e manter o cadastro de propriedades, estabelecimentos comerciais de insumos agropecuários, de empresas prestadoras de serviços afins à defesa agropecuária;
VI – credenciar, fiscalizar e auditar laboratórios de análise de produtos e insumos agropecuários e de entidades certificadoras de produtos e serviços de defesa agropecuária;
VII – implantar, coordenar e manter a Rede Estadual de Informação de Defesa Agropecuária – REIDA, para integrar as ações de entidades promotoras da defesa, inspeção e certificação agropecuárias;
VIII – acompanhar e disciplinar, em caráter normativo e em sua esfera de competências, o Sistema Estadual de Defesa Agropecuária – SEDA;
IX – celebrar, nas condições que estabelecer, termos de compromissos e ajustes de conduta e fiscalizar o cumprimento;
X – promover a educação conservacionista e sanitária e a divulgação da legislação e serviços de defesa agropecuária;
XI – apurar e punir infrações à legislação das relações de consumo no âmbito de suas finalidades.
É fundamental perceber que o inciso I deixa clara a dimensão ampla das políticas e ações da ADAPAR, englobando saúde humana, bem-estar dos animais, sanidade vegetal, qualidade higiênico-sanitária, comércio e insumos agropecuários. Repare nos termos “produtos e subprodutos de origem animal ou vegetal, comestíveis ou não comestíveis”, uma expressão que amplia o campo de atuação e pode confundir se for retirada ou trocada em alguma questão de prova.
No inciso II, a agência tem o dever tanto de promover quanto de fiscalizar a preservação e o uso do solo agrícola. Não basta apenas orientar, é necessário garantir que regras sejam de fato cumpridas. O examinador pode, por exemplo, tentar trocar “promover” por “orientar”, gerando erro conceitual.
Em relação ao inciso III, destaque para a fiscalização da certificação sanitária animal e vegetal e do trânsito de animais, vegetais e insumos. Imagine um exemplo prático: uma carga de soja circulando entre cidades só pode ser transportada conforme normas rígidas de certificação, e a ADAPAR é a responsável por essa verificação.
O inciso IV traz uma lista de atribuições técnicas: estabelecer normas, padrões, critérios e procedimentos, além de credenciamento e descredenciamento de prestadores de serviço e de certificação de estabelecimentos. Pré-requisito para garantir rastreabilidade e segurança alimentar dentro da cadeia produtiva agropecuária.
- No inciso V, observe a literalidade: a ADAPAR deve instituir e manter o cadastro não só de propriedades, mas também de estabelecimentos comerciais de insumos e empresas prestadoras de serviços afins à defesa agropecuária. Atenção a possíveis omissões em provas: se uma alternativa falar apenas em propriedades rurais, por exemplo, estará incorreta.
- Já o inciso VI utiliza três verbos centrais: credenciar, fiscalizar e auditar laboratórios de análise e entidades certificadoras. Fique atento à diferença entre “autorizar” (que não aparece) e “credenciar”.
- No inciso VII, a criação e manutenção da Rede Estadual de Informação de Defesa Agropecuária — a REIDA — reforça que parte do trabalho da ADAPAR é articular ações entre diferentes órgãos e entidades, garantindo integração de dados e esforços.
- O inciso VIII fala da competência normativa da ADAPAR dentro do Sistema Estadual de Defesa Agropecuária (SEDA). Ou seja, a agência não apenas executa atividades, mas também pode disciplinar o sistema na sua esfera de competências, com caráter normativo.
- O inciso IX destaca que cabe à ADAPAR celebrar termos de compromisso e ajustes de conduta, e, além disso, fiscalizar o cumprimento desses compromissos — importante diferenciar do mero acompanhamento.
- Promoção da educação conservacionista e sanitária é o teor do inciso X, unindo divulgação da legislação a atividades educativas (como palestras, campanhas, treinamentos).
- Por fim, o inciso XI deixa claro que apurar e punir infrações à legislação das relações de consumo também é atribuição ligada à defesa agropecuária, revelando uma interface com o direito do consumidor.
A literalidade desses incisos pode ser explorada em detalhes nos exames. Mudanças sutis em palavras-chave — por exemplo, trocar “coordenar” por “executar” ou omitir “comestíveis ou não comestíveis” — são armadilhas frequentes em alternativas de múltipla escolha. Leitura atenta é indispensável.
Além das competências listadas nos incisos, não deixe de observar o parágrafo único deste artigo, que reforça a relevância pública dessas atribuições:
Parágrafo único. As ações e os procedimentos de defesa agropecuária, de inspeção sanitária dos produtos e subprodutos de origem animal e vegetal e de garantia da qualidade dos insumos agropecuários são considerados de interesse público.
Destacar que essas ações e procedimentos têm natureza de interesse público fortalece o caráter essencial da atuação da ADAPAR, sem margem para atuação discricionária quanto a sua relevância. Isso pode ser um diferencial em questões de provas que tentam restringir a atuação da agência ao setor privado ou apenas a interesses do poder público — aqui, a expressão “interesse público” desloca o foco, indicando prioridade social e caráter fundamental das ações.
Pense em como o parágrafo único aparece em questões do tipo “julgue verdadeiro ou falso”: se a proposição afirmar que a inspeção de produtos agropecuários é de natureza privada ou interesse estritamente econômico, estará flagrantemente em desconformidade com a lei. Aqui, palavras como “defesa agropecuária”, “inspeção sanitária” e “garantia da qualidade” precisam ser relacionadas sempre ao conceito de interesse público.
Para evitar erros, sempre volte ao texto legal quando houver dúvida sobre a extensão de qualquer competência ou atuação. Termos como “celebrar”, “disciplinar”, “acompanhar”, “implantar”, “coordenar”, presentes nos incisos, devem ser compreendidos em seu sentido exato conforme disposto na lei. Qualquer troca pode alterar totalmente o entendimento ou até mesmo levar à marcação errada em provas.
Resumo do que você precisa saber: a ADAPAR possui ampla competência na defesa agropecuária, abrangendo desde políticas e fiscalização, passando por educação e informações, até o poder de punir infrações no âmbito das relações de consumo. Todo esse conjunto de ações é, expressamente, de interesse público. O domínio da literalidade e de cada verbo utilizado nos incisos do art. 3º pode fazer a diferença entre errar ou acertar questões que cobram alta atenção aos detalhes.
Questões: Atribuições gerais e específicas
- (Questão Inédita – Método SID) A Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (ADAPAR) tem como uma de suas funções a capacidade de fiscalizar unicamente produtos de origem animal, desconsiderando os produtos de origem vegetal.
- (Questão Inédita – Método SID) A ADAPAR possui atribuições que incluem a promoção e a fiscalização da preservação e do uso do solo agrícola, garantindo que as práticas agrícolas respeitem os padrões estabelecidos.
- (Questão Inédita – Método SID) A atribuição da ADAPAR envolve o credenciamento de laboratórios de análise de produtos e insumos agropecuários, mas não inclui a auditoria desses mesmos laboratórios.
- (Questão Inédita – Método SID) Segundo as competências da ADAPAR, está explicitado que a instituição deve apenas acompanhar o Sistema Estadual de Defesa Agropecuária (SEDA), sem a capacidade de disciplinar ou normatizar esse sistema.
- (Questão Inédita – Método SID) A ADAPAR é encarregada de promover a educação conservacionista e sanitária, além de divulgar legislação relacionada à defesa agropecuária, como parte de suas atribuições.
- (Questão Inédita – Método SID) As ações e procedimentos de defesa agropecuária, conforme previsto na norma correspondente, são considerados de interesse privado e não possuem relevância pública.
Respostas: Atribuições gerais e específicas
- Gabarito: Errado
Comentário: A ADAPAR é responsável tanto pela fiscalização de produtos de origem animal quanto vegetal, conforme delineado nas atribuições gerais que abrangem a certificação sanitária animal e vegetal. Portanto, a afirmação está incorreta, pois ignora uma parte significativa das atribuições da agência.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: Esta afirmação é correta, pois de acordo com suas atribuições, a ADAPAR deve promover e fiscalizar a preservação e o uso do solo agrícola, assegurando o cumprimento das normas relacionadas a esse aspecto.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A questão está incorreta, pois a ADAPAR possui a competência de credenciar, fiscalizar e auditar laboratórios de análise, conforme as normas que regulamentam suas ações. Portanto, a afirmação desconsidera a auditoria, que é parte integrante de suas atribuições.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é falsa porque, além de acompanhar, a ADAPAR tem competência para disciplinar e normatizar o SEDA dentro de sua esfera de atuação. Portanto, a afirmação não reflete a amplitude das atribuições da ADAPAR.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: Esta afirmação está correta, uma vez que uma das atribuições da ADAPAR é promover a educação conservacionista e sanitária e realizar a divulgação da legislação relacionada à defesa agropecuária. Essa função é essencial para garantir a conscientização e o cumprimento das normas.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A proposição está claramente errada, pois está explicitamente determinado que as ações de defesa agropecuária têm natureza de interesse público. A afirmação desconsidera o caráter fundamental e social das atribuições da ADAPAR.
Técnica SID: SCP
Políticas e fiscalização sanitária
A atuação da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (ADAPAR) em políticas e fiscalização sanitária está detalhada no art. 3º da Lei Estadual nº 17.026/2011. Para interpretar corretamente esse artigo, o primeiro passo é entender o papel central da ADAPAR como órgão responsável por garantir a sanidade animal e vegetal, defender a saúde humana e o bem-estar animal, além de assegurar a qualidade dos produtos e insumos agropecuários. Cada item listado no artigo demonstra a extensão desse poder — e é justamente nessas listas detalhadas que muitos candidatos se confundem em provas.
O texto legal utiliza verbos de ação (“propor”, “planejar”, “supervisionar”, “fiscalizar”, entre outros) para mostrar que a ADAPAR não apenas executa tarefas, mas também comanda, disciplina e normatiza ações fundamentais para a defesa sanitária do Paraná. Acompanhe agora, em destaque, a literalidade do texto legal:
Art. 3º Compete à Agência de Defesa Agropecuária do Paraná:
I – propor, planejar, coordenar, supervisionar, promover e fiscalizar políticas, programas, ações e procedimentos de defesa agropecuária que importem à saúde humana e ao bem-estar animal, à sanidade animal e vegetal, à qualidade higiênico-sanitária dos produtos e subprodutos de origem animal ou vegetal, comestíveis ou não comestíveis, ao comércio e à qualidade intrínseca e extrínseca dos insumos utilizados nas explorações agropecuárias e dos produtos destinados à alimentação animal;
II – promover e fiscalizar a preservação e o uso do solo agrícola;
III – fiscalizar a certificação sanitária animal e vegetal e o trânsito de animais e vegetais e de produtos e insumos agropecuários;
IV – estabelecer normas, padrões, critérios e procedimentos técnicos de defesa agropecuária, de inspeção sanitária, de rastreabilidade, de classificação, de credenciamento e descredenciamento de prestadoras de serviços afins à defesa agropecuária e de certificação de estabelecimentos, matérias primas, insumos agropecuários de produtos e subprodutos de origem animal e vegetal;
V – instituir e manter o cadastro de propriedades, estabelecimentos comerciais de insumos agropecuários, de empresas prestadoras de serviços afins à defesa agropecuária;
VI – credenciar, fiscalizar e auditar laboratórios de análise de produtos e insumos agropecuários e de entidades certificadoras de produtos e serviços de defesa agropecuária;
VII – implantar, coordenar e manter a Rede Estadual de Informação de Defesa Agropecuária – REIDA, para integrar as ações de entidades promotoras da defesa, inspeção e certificação agropecuárias;
VIII – acompanhar e disciplinar, em caráter normativo e em sua esfera de competências, o Sistema Estadual de Defesa Agropecuária – SEDA;
IX – celebrar, nas condições que estabelecer, termos de compromissos e ajustes de conduta e fiscalizar o cumprimento;
X – promover a educação conservacionista e sanitária e a divulgação da legislação e serviços de defesa agropecuária;
XI – apurar e punir infrações à legislação das relações de consumo no âmbito de suas finalidades.
Perceba que cada inciso traz atribuições específicas, que podem ser cobradas em questões objetivas tanto no geral quanto em detalhes. Por exemplo, o inciso I utiliza seis verbos (“propor, planejar, coordenar, supervisionar, promover e fiscalizar”), e todos referem-se tanto à defesa agropecuária quanto à proteção da saúde humana, bem-estar animal e controle da qualidade higiênico-sanitária.
Se uma questão de concurso trouxer, por exemplo, que a ADAPAR apenas “fiscaliza” e não “propõe” políticas, programe uma leitura atenta — a competência é ampla, abrangendo as duas ações. Outro ponto de atenção recai sobre o uso do termo “auditam”. O inciso VI vai além da simples fiscalização: também prevê o credenciamento e auditoria de laboratórios e entidades certificadoras, ampliando o alcance da ADAPAR.
Em termos práticos, imagine que uma indústria queira comercializar um novo insumo para alimentação animal. Não basta apenas produzir esse alimento — a ADAPAR pode estabelecer padrões técnicos, fiscalizar o processo, exigir a certificação sanitária e até mesmo credenciar os laboratórios que realizarão as análises. A atuação ultrapassa a mera execução e chega a todo o ciclo produtivo.
A educação conservacionista e sanitária, prevista no inciso X, reforça o caráter preventivo das ações. Não se trata apenas de multar ou punir, mas também de educar, prevenir riscos e divulgar informações. Essa dimensão educativa é importante para garantir que produtores e consumidores conheçam as legislações e colaborem para o sistema estadual de defesa agropecuária.
O Sistema Estadual de Defesa Agropecuária – SEDA (inciso VIII) está sob acompanhamento e disciplina normativa da ADAPAR “em sua esfera de competências”, ou seja, dentro dos limites legais estabelecidos para a autarquia. Esse detalhe costuma ser testado em provas, especialmente usando a técnica de substituição crítica de palavras (SCP): qualquer troca da expressão “em sua esfera de competências” pode transformar o sentido do dispositivo.
Ainda, é a ADAPAR quem institui e mantém cadastros de propriedades, estabelecimentos comerciais de insumos e empresas prestadoras de serviços relacionados (inciso V). O controle detalhado desse cadastro é fundamental para rastrear produtos e identificar responsabilidades em eventuais situações de risco sanitário ou de defesa agropecuária.
Para complementar, o artigo ainda inclui mais dois dispositivos fundamentais:
Parágrafo único. As ações e os procedimentos de defesa agropecuária, de inspeção sanitária dos produtos e subprodutos de origem animal e vegetal e de garantia da qualidade dos insumos agropecuários são considerados de interesse público.
Aqui, a lei deixa claro que todo o conjunto de ações da ADAPAR não envolve apenas interesses privados dos produtores, criadores ou indústrias, mas sim um interesse público de proteção à coletividade. Fique atento: a inserção dessa ideia em provas serve tanto para justificar medidas de restrição como para embasar atribuições ampliadas do poder de polícia administrativa.
O reconhecimento do “interesse público” reforça a legitimidade e o alcance das medidas, tanto para prevenção quanto para repressão de irregularidades. Se surgir em questão que as ações têm caráter predominantemente privado, identifique o erro — a lei é taxativa ao afirmar a natureza pública dessas ações.
Agora reflita: quais seriam as consequências práticas se a ADAPAR não exercesse o seu papel de fiscalizadora e promotora das políticas sanitárias? Teríamos riscos evidentes à saúde pública, queda na qualidade dos alimentos e desorganização no controle de insumos e produtos. A presença de um órgão com essa amplitude de poderes é um fator essencial para a proteção do consumidor e a credibilidade da produção agropecuária estadual.
Ao estudar este artigo, releia cada expressão: “produtos de origem animal ou vegetal”, “certificação sanitária”, “educação conservacionista”, “interesse público”. São termos que aparecem de modo repetido no artigo e se conectam aos princípios das políticas e fiscalização sanitária. Dominar essa literalidade, com atenção às conjunções (“e” e “ou”) e à amplitude das competências, faz toda a diferença diante das bancas que exploram a interpretação minuciosa da lei.
Questões: Políticas e fiscalização sanitária
- (Questão Inédita – Método SID) A Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (ADAPAR) é responsável apenas por fiscalizar a sanidade animal, não tendo atribuições relacionadas à promoção de políticas agropecuárias.
- (Questão Inédita – Método SID) A atuação da ADAPAR na preservação do solo agrícola é uma de suas atribuições, conforme previsto na legislação sobre políticas de defesa agropecuária.
- (Questão Inédita – Método SID) O credenciamento e a auditoria de laboratórios de análise são atividades que a ADAPAR pode realizar, mas apenas no âmbito privado, sem influências sobre o controle público de saúde.
- (Questão Inédita – Método SID) A ADAPAR não é responsável pela educação conservacionista, pois sua função limita-se à fiscalização e supervisão das práticas agropecuárias.
- (Questão Inédita – Método SID) A ADAPAR deve preparar regulamentos e normas apenas para a inspeção sanitária dos produtos, sem abrangência para a certificação dos mesmos.
- (Questão Inédita – Método SID) O interesse público é um princípio fundamental que justifica a atuação da ADAPAR nas suas ações de defesa agropecuária, abrangendo tanto a prevenção quanto a repressão de irregularidades.
Respostas: Políticas e fiscalização sanitária
- Gabarito: Errado
Comentário: A ADAPAR possui uma ampla gama de atribuições que vão além da fiscalização, incluindo também a proposta e promoção de políticas e ações de defesa sanitária, refletindo sua responsabilidade em garantir a saúde pública e bem-estar animal.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A ADAPAR tem a competência de promover e fiscalizar a preservação e o uso do solo agrícola, garantindo práticas que contribuem para a sustentabilidade das atividades agropecuárias e a manutenção da saúde ambiental.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A ADAPAR não apenas credencia e audita laboratórios, mas o faz visando a segurança pública e qualidade dos insumos, sendo suas ações consideradas de interesse público e parte de sua função de garantir a saúde sanitária da população.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: Além da fiscalização, a ADAPAR também promove a educação conservacionista e sanitária, o que é crucial para informar e educar os produtores e consumidores sobre práticas adequadas e legislativas pertinentes.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A ADAPAR é responsável por estabelecer normas não só para a inspeção, mas também para a certificação, seguindo critérios rigorosos que abrangem todo o ciclo de defesa agropecuária, o que inclui práticas de certificação de qualidade.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A atuação da ADAPAR é de interesse público, justificando suas ações como medidas necessárias para a proteção da saúde pública e a qualidade dos produtos agropecuários, refletindo sua função na sociedade.
Técnica SID: PJA
Registros, controle e educação sanitária
O sistema de defesa agropecuária do Paraná exige não só o controle direto sobre a produção e circulação de produtos de origem animal e vegetal, mas também uma gestão detalhada dos registros das propriedades, estabelecimentos e serviços relacionados. Mais do que isso, o papel educativo e informativo desempenhado pela ADAPAR se revela essencial para manter a regularidade e qualidade em toda a cadeia produtiva. Fique atento: pequenas expressões como “instituir e manter o cadastro”, “apurar e punir infrações” e “promover a educação conservacionista” são determinantes para resolver corretamente questões de concursos. Esse detalhamento faz toda a diferença perante bancas exigentes.
Repare como cada competência traz uma nuance importante. O inciso V realça a obrigatoriedade do registro e controle organizado de propriedades, estabelecimentos e empresas. Já o inciso XI demonstra que o poder de fiscalização e punição chega até as relações de consumo. O inciso X conecta tudo à educação, fator de prevenção e base para o cumprimento das demais normas. Compare cada vocábulo ao original na leitura dos dispositivos abaixo:
V – instituir e manter o cadastro de propriedades, estabelecimentos comerciais de insumos agropecuários, de empresas prestadoras de serviços afins à defesa agropecuária;
O termo-chave “instituir e manter” vai além da simples criação; exige atualização constante e acompanhamento ativo. Veja a diferença entre uma questão que diz “criar o cadastro” (importante) e outra que diz “criar e atualizar permanentemente o cadastro”, expressão mais fiel ao comando da lei. Numa prova, a troca das palavras pode ser decisiva.
XI – apurar e punir infrações à legislação das relações de consumo no âmbito de suas finalidades.
O foco aqui está nos limites da atuação da ADAPAR: ela apura e pune infrações apenas dentro do que compete às suas finalidades legais. Perceba como a redação delimita e não generaliza o poder punitivo da agência. Atenção à expressão “no âmbito de suas finalidades”, pois bancas costumam modificar esse trecho para fazer pegadinhas.
X – promover a educação conservacionista e sanitária e a divulgação da legislação e serviços de defesa agropecuária;
A literalidade desse inciso mostra a preocupação da ADAPAR com a prevenção de riscos e a correta aplicação das normas. O termo “educação conservacionista e sanitária” evidencia que não basta fiscalizar ou controlar: é preciso informar, formar cidadãos e produtores para agir corretamente desde o início. A divulgação da legislação serve de pilar para que todos saibam o que é permitido ou proibido.
Parágrafo único. As ações e os procedimentos de defesa agropecuária, de inspeção sanitária dos produtos e subprodutos de origem animal e vegetal e de garantia da qualidade dos insumos agropecuários são considerados de interesse público.
Atenção especial ao conceito de “interesse público” declarado nesse parágrafo. Qualquer medida adotada dentro desse escopo legal não é mera ação administrativa, mas dever do Estado para toda a sociedade. Isso fundamenta a atuação rígida e abrangente da ADAPAR, inclusive quando se trata da exigência de cadastros e punições.
Pense no seguinte cenário: um estabelecimento vende insumos agrícolas sem regularização. A ADAPAR, ao fiscalizar, tem a prerrogativa de manter esse local cadastrado, verificar o cumprimento das exigências e, se for o caso, apurar e punir infrações tanto sanitárias quanto de consumo. Além disso, deve orientar o próprio comerciante e seus clientes sobre a importância do uso correto, promovendo educação e divulgando as regras de defesa agropecuária.
Esses dispositivos garantem uma atuação tanto reativa (na apuração e punição) quanto preventiva (com registro e educação). Para provas, as bancas frequentemente trocam ou omitem partes como “no âmbito de suas finalidades” e “instituir e manter”. Na dúvida, volte sempre à leitura literal da lei: termos como “instituir”, “manter”, “apurar”, “punir” e “promover educação” são indícios de comando legal. Dominar essa diferença é o caminho para não perder pontos preciosos em questões interpretativas.
Questões: Registros, controle e educação sanitária
- (Questão Inédita – Método SID) A ADAPAR, ao instituir e manter o cadastro de propriedades e estabelecimentos, deve realizar atualizações constantes para garantir a veracidade das informações registradas.
- (Questão Inédita – Método SID) A atuação da ADAPAR na apuração e punição de infrações de consumo abrange todos os tipos de infrações que ocorrerem no mercado agrícola.
- (Questão Inédita – Método SID) Promover a educação conservacionista e sanitária é uma das responsabilidades da ADAPAR, que deve também divulgar a legislação pertinente aos serviços de defesa agropecuária.
- (Questão Inédita – Método SID) A expressão ‘apurar e punir infrações’ significa que a ADAPAR atua de maneira proativa, atuando em todos os contextos de consumo que não estejam regulamentados.
- (Questão Inédita – Método SID) O detalhe que delineia as competências da ADAPAR é especialmente importante, dada a sua responsabilidade em manter um controle organizacional rigoroso de propriedades e serviços agropecuários.
- (Questão Inédita – Método SID) O parágrafo único da norma define que as ações de defesa agropecuária são apenas administrativas e não têm relevância social.
- (Questão Inédita – Método SID) A ADAPAR deve não apenas fiscalizar, mas também educar os produtores sobre as práticas corretas de manejo, o que é essencial para a prevenção de problemas sanitários.
Respostas: Registros, controle e educação sanitária
- Gabarito: Certo
Comentário: A obrigatoriedade de manter o cadastro implica que a atualização não é uma opção, mas um dever contínuo da ADAPAR para assegurar a integridade das informações no sistema de defesa agropecuária.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A capacidade da ADAPAR de apurar e punir é restrita às infrações que se relacionam com suas finalidades legais, não se estendendo a todas as questões do mercado agrícola.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A promoção da educação e a divulgação da legislação são essenciais para garantir que cidadãos e produtores compreendam suas responsabilidades e direitos dentro do sistema de defesa agropecuária, de forma a prevenir infrações.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A expressão deve ser entendida no contexto de que a ADAPAR apenas apura e pune infrações quando estas estão dentro do alcance das suas prerrogativas estabelecidas, ou seja, limitadas às suas finalidades específicas.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A gestão detalhada e organizada dos registros é crucial para garantir a qualidade e regularidade dos serviços prestados dentro da defesa agropecuária, refletindo a responsabilidade da ADAPAR na supervisão e controle.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: É incorreto afirmar que essas ações são meramente administrativas; elas são consideradas de interesse público, o que confere uma responsabilidade social ao estado em assegurar a qualidade dos produtos e serviços agropecuários.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A verdadeira eficácia da defesa agropecuária vai além da fiscalização; inclui a capacitação e informação dos produtores para a correta aplicação das normas, contribuindo para um ambiente mais seguro no setor agropecuário.
Técnica SID: PJA
Poder de polícia e aplicação de sanções
Antes de mergulhar no texto legal, imagine a seguinte situação: para proteger a saúde da população e garantir produtos seguros, o Estado precisa fiscalizar desde propriedades rurais até grandes empresas que lidam com produção animal e vegetal. Por isso, a ADAPAR exerce funções essenciais de regulação, controle, fiscalização e até punição — é aqui que entra o chamado poder de polícia administrativa. Isso significa que a ADAPAR pode não só regulamentar e inspecionar, mas também aplicar sanções quando encontrar irregularidades, sempre seguindo o amparo da lei.
Quando olhamos para as competências da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (ADAPAR), descritas no art. 3º da Lei Estadual nº 17.026/2011, encontramos os dispositivos que fundamentam plenamente o exercício do poder de polícia. Interpretar cada termo desse artigo pode prevenir erros clássicos cometidos em provas, como a confusão sobre o alcance do poder sancionador e as atribuições normativas da autarquia.
Observe abaixo, de modo literal, o artigo 3º na íntegra. Repare como cada inciso detalha uma faceta do poder de polícia da ADAPAR, seja na fiscalização, na normatização técnica, na certificação, no acompanhamento de sistemas e, principalmente, na apuração e punição de infrações.
Art. 3º Compete à Agência de Defesa Agropecuária do Paraná:
I – propor, planejar, coordenar, supervisionar, promover e fiscalizar políticas, programas, ações e procedimentos de defesa agropecuária que importem à saúde humana e ao bem-estar animal, à sanidade animal e vegetal, à qualidade higiênico-sanitária dos produtos e subprodutos de origem animal ou vegetal, comestíveis ou não comestíveis, ao comércio e à qualidade intrínseca e extrínseca dos insumos utilizados nas explorações agropecuárias e dos produtos destinados à alimentação animal;
II – promover e fiscalizar a preservação e o uso do solo agrícola;
III – fiscalizar a certificação sanitária animal e vegetal e o trânsito de animais e vegetais e de produtos e insumos agropecuários;
IV – estabelecer normas, padrões, critérios e procedimentos técnicos de defesa agropecuária, de inspeção sanitária, de rastreabilidade, de classificação, de credenciamento e descredenciamento de prestadoras de serviços afins à defesa agropecuária e de certificação de estabelecimentos, matérias primas, insumos agropecuários de produtos e subprodutos de origem animal e vegetal;
V – instituir e manter o cadastro de propriedades, estabelecimentos comerciais de insumos agropecuários, de empresas prestadoras de serviços afins à defesa agropecuária;
VI – credenciar, fiscalizar e auditar laboratórios de análise de produtos e insumos agropecuários e de entidades certificadoras de produtos e serviços de defesa agropecuária;
VII – implantar, coordenar e manter a Rede Estadual de Informação de Defesa Agropecuária – REIDA, para integrar as ações de entidades promotoras da defesa, inspeção e certificação agropecuárias;
VIII – acompanhar e disciplinar, em caráter normativo e em sua esfera de competências, o Sistema Estadual de Defesa Agropecuária – SEDA;
IX – celebrar, nas condições que estabelecer, termos de compromissos e ajustes de conduta e fiscalizar o cumprimento;
X – promover a educação conservacionista e sanitária e a divulgação da legislação e serviços de defesa agropecuária;
XI – apurar e punir infrações à legislação das relações de consumo no âmbito de suas finalidades.
Perceba que o texto legal não deixa margem para dúvidas: a ADAPAR pode, diretamente, apurar e punir infrações (inciso XI). Isso caracteriza o chamado poder de polícia, que permite à autarquia impor restrições, fiscalizações e sanções para garantir o cumprimento da legislação no setor agropecuário.
Outro ponto fundamental é o parágrafo único do artigo 3º. Muitos candidatos deixam de observar a literalidade desse dispositivo, mas ele apresenta um conceito-chave para fundamentar a legitimidade do poder de polícia da ADAPAR: o interesse público das suas ações.
Parágrafo único. As ações e os procedimentos de defesa agropecuária, de inspeção sanitária dos produtos e subprodutos de origem animal e vegetal e de garantia da qualidade dos insumos agropecuários são considerados de interesse público.
Na prática, isso significa que todo ato de fiscalização, inspeção e aplicação de sanções pela ADAPAR está resguardado pelo princípio do interesse público. Imagine, por exemplo, um produtor que descumpra as normas sanitárias. Cabe à ADAPAR inspecionar e, uma vez confirmada a infração, aplicar a sanção prevista — não por interesse privado, mas pela função coletiva de proteger a saúde, a segurança alimentar e o meio ambiente.
Outro detalhe que merece atenção está em incisos menos óbvios, mas recorrentes em questões: ao estabelecer normas (inciso IV), credenciar e auditar laboratórios (inciso VI) e manter um cadastro de propriedades (inciso V), a ADAPAR exerce controles rigorosos que fazem parte do poder de polícia preventiva. Por outro lado, a apuração e punição (inciso XI) realizada após detectar infrações revelam o lado repressivo desse poder.
Não se esqueça: a referência explícita ao trânsito de animais e vegetais (inciso III) amplia o alcance do poder da ADAPAR não só no ambiente rural, mas em toda a cadeia logística agropecuária. Isso se desdobra em práticas como barreiras sanitárias, verificações documentais e interdições quando necessário.
Agora, repare que o inciso IX traz uma forma diferenciada de exercício do poder de polícia: a celebração e fiscalização de termos de compromisso e ajustes de conduta. Funciona como uma alternativa à sanção clássica, permitindo à ADAPAR negociar e acompanhar adequações de conduta, quando o caso permitir. Conhecer essa alternativa é uma peça-chave em provas que buscam avaliar visão integrada do tema.
- ATENÇÃO: O poder de polícia administrativa exercido pela ADAPAR baseia-se essencialmente nesses incisos e no parágrafo único do artigo 3º, que trazem tanto os instrumentos normativos e fiscalizatórios quanto a competência sancionadora da autarquia.
- Não confunda ações educativas (inciso X) com a fiscalização e aplicação de sanções (inciso XI): ambas são importantes – uma orienta, a outra garante o cumprimento pela via coercitiva.
- O reconhecimento do interesse público destaca que a atuação da ADAPAR não se condiciona à vontade das partes envolvidas, mas ao atendimento da coletividade.
Por fim, cada termo utilizado no art. 3º pode gerar uma pegadinha em concurso, seja pela troca de palavras (por exemplo, confundir fiscalizar com apenas promover), seja por omissão de competências importantes. O segredo está em treinar a leitura detalhada, comparar palavras-chave e não ignorar incisos secundários, pois qualquer um deles pode ser alvo das bancas mais exigentes.
Se ficar na dúvida durante a prova, volte a este artigo e ao parágrafo único, prestando máxima atenção às expressões apurar e punir infrações, fiscalizar, normas técnicas e interesse público. Esses são os pilares do poder de polícia e aplicação de sanções na atuação da ADAPAR.
Questões: Poder de polícia e aplicação de sanções
- (Questão Inédita – Método SID) A Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (ADAPAR) é responsável por fiscalizar e regular atividades agropecuárias, podendo também aplicar sanções em caso de irregularidades, o que caracteriza seu poder de polícia administrativa.
- (Questão Inédita – Método SID) A ADAPAR é responsável somente pela criação de políticas agropecuárias, sem atribuição de fiscalização ou aplicação de sanções.
- (Questão Inédita – Método SID) A aplicação de sanções pela ADAPAR se dá, em última instância, pelo interesse privado e não pelo interesse público, desvinculando-se assim das ações de fiscalização.
- (Questão Inédita – Método SID) O parágrafo único do artigo que descreve as competências da ADAPAR afirma que suas ações são consideradas de interesse público, justificando assim a fiscalização e a aplicação de sanções.
- (Questão Inédita – Método SID) A ADAPAR pode apenas promover a certificação sanitária de produtos agropecuários, não possuindo autoridade para fiscalizar o trânsito de animais e produtos.
- (Questão Inédita – Método SID) A ADAPAR estabelece normas para a defesa agropecuária e tem a capacidade de manter um cadastro de propriedades, o que demonstra seu papel ativo na prevenção de irregularidades.
Respostas: Poder de polícia e aplicação de sanções
- Gabarito: Certo
Comentário: O enunciado corretamente descreve que a ADAPAR possui o poder de polícia, que abrange a fiscalização e a aplicação de sanções, alinhado com suas competências previstas na legislação. Isso garante a proteção da saúde pública e a segurança dos produtos agropecuários.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O enunciado é incorreto, pois a ADAPAR não se limita apenas à criação de políticas, mas também possui atribuições de fiscalização e aplicação de sanções, conforme estipulado nas suas competências legais. Essa responsabilidade é essencial para garantir a qualidade e segurança na agropecuária.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O item está incorreto, pois o poder de polícia da ADAPAR é exercido em nome do interesse público, conforme enfatizado na legislação. A fiscalização e sanção visam proteger a saúde e segurança alimentar, não se baseando em interesses individuais.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A questão está correta, pois o parágrafo único claramente estabelece que as ações da ADAPAR são de interesse público, o que é fundamental para entender a justificativa por trás do exercício do poder de polícia e a imposição de sanções.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: Esta proposição está errada, uma vez que a ADAPAR possui competência legal para fiscalizar não apenas a certificação, mas também o trânsito de animais e vegetais, conforme suas atribuições estabelecidas na legislação.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a capacidade de estabelecer normas e manter cadastros é uma demonstração do exercício proativo do poder de polícia pela ADAPAR, focando na prevenção e controle de irregularidades antes da necessidade de sanções.
Técnica SID: SCP
Instrumentos Operacionais e Atuação (art. 4º)
Convênios e contratos
O tema “Convênios e contratos” é central quando pensamos nos instrumentos operacionais que garantem a atuação eficiente da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (ADAPAR). A lei estadual nº 17.026/2011 traz, de maneira clara, poderes específicos à ADAPAR para celebrar convênios, acordos ou contratos com diversas entidades. Compreender estes dispositivos evita armadilhas comuns em provas, onde mudanças sutis na redação da lei podem levar a erros de interpretação.
O artigo 4º da Lei nº 17.026/2011 detalha, em seus incisos, quais as possibilidades da Agência para expandir e fortalecer sua atuação por meio desses instrumentos formais. Antes de analisar cada inciso, perceba que a lei abre as portas para parcerias tanto com o setor público quanto com o privado, não havendo restrição quanto ao âmbito — podem ser nacionais, internacionais ou estrangeiros. Veja a redação literal:
Art. 4º Para cumprir suas competências, a Agência de Defesa Agropecuária do Paraná poderá:
I – celebrar convênios, acordos ou contratos e congêneres com pessoas físicas ou jurídicas de direito privado ou público, nacionais, internacionais e estrangeiras;
Repare na expressão “convênios, acordos ou contratos e congêneres”. Ela deixa claro que o rol não é exaustivo, permitindo outros tipos de ajustes que se enquadrem como instrumentos formais de cooperação. Todas as pessoas — seja do setor privado ou público, do Brasil ou outros países — podem ser partes nestas relações. Isso fortalece a atuação institucional e contribui para respostas rápidas e inovadoras em defesa agropecuária.
O inciso II amplia o escopo, permitindo também a prestação de serviços da ADAPAR a entidades e pessoas desses mesmos setores e nacionalidades. Veja a literalidade, que reforça quem pode se beneficiar desses serviços:
II – prestar serviços a órgãos e entidades dos setores privado e público e a pessoas físicas e jurídicas, nacionais, internacionais e estrangeiras;
O detalhe importante aqui está na associação entre prestação de serviços e a possibilidade de, em seguida, a Agência cobrar por esses serviços, como veremos no inciso III. Nenhuma expressão impede que tanto entes públicos quanto privados possam firmar vínculo formal com a ADAPAR, o que pode ser um ponto abordado em pegadinhas de concurso.
O inciso seguinte prevê, literalmente, a cobrança de emolumentos. Essa é uma palavra-chave: “emolumentos” se refere a valores cobrados em razão da prestação de serviços. Mas há regras específicas sobre a definição desses valores e sua publicação, que merecem atenção redobrada:
III – cobrar emolumentos correspondentes à prestação de serviços a pessoas físicas e jurídicas, órgãos e entidades, dos setores privado e público nacionais, internacionais e estrangeiros, cujos valores serão propostos pela Agência de Defesa Agropecuária do Paraná, e afixados por Decreto do Poder Executivo Estadual;
Se a banca trocar a expressão “afixados por Decreto do Poder Executivo Estadual” por “afixados por portaria da Agência”, por exemplo, estará errando. O Decreto do Poder Executivo Estadual é o instrumento previsto pela lei para tornar públicos os valores dos emolumentos. Somente a ADAPAR pode propor os valores, mas a fixação (isto é, a oficialização e publicação) depende sempre do Decreto — esse detalhe separa candidatos que leem superficialmente dos que dominam o texto legal.
Ainda no âmbito dos convênios e contratos, o inciso IV permite a promoção de inscrição de créditos em dívida ativa e a respectiva cobrança judicial. Isso significa que valores devidos à Agência, caso não pagos, podem ser inscritos na dívida ativa estadual e cobrados judicialmente, possibilitando a execução da dívida na Justiça. Veja como a literalidade reforça esta prerrogativa:
IV – promover a inscrição de seus créditos em dívida ativa e efetuar a sua cobrança judicial;
O termo “dívida ativa” é técnico e recorrente em questões. Ele aponta para os créditos da Administração Pública que podem ser judicialmente cobrados. O não pagamento de valores devidos em razão de contratos celebrados ou de emolumentos gera a possibilidade deste mecanismo.
O último inciso do artigo 4º trata do direito de contratar bens, obras e serviços comuns. Aqui, a expressão “bens, obras e serviços comuns” amplia as possibilidades e envolve desde a aquisição de materiais até a contratação de empresas para execução de obras ou prestação de serviços que sejam usualmente fornecidos no mercado:
V – contratar a aquisição de bens, obras e serviços comuns.
Essa permissão operacionaliza a atuação da ADAPAR de maneira abrangente, dando respaldo legal para as contratações necessárias à execução eficiente de suas funções, sem restrições fora daquelas impostas pela legislação geral de licitações e contratos.
- Palavras-chave para provas: convênios, contratos, acordos, emolumentos, Decreto do Poder Executivo Estadual, dívida ativa, bens, obras, serviços comuns.
- Fique atento: sempre observe as expressões referentes ao alcance (pessoas físicas ou jurídicas, direito público ou privado, nacionais, internacionais e estrangeiras) — omissões ou substituições podem alterar o sentido nas questões de concurso.
Pense no seguinte: imagine que a ADAPAR precise contratar uma empresa estrangeira para análise laboratorial específica ou celebrar convênio com uma universidade do exterior para pesquisa. O texto legal permite isso, justamente pela redação abrangente dos incisos do artigo 4º. Se na prova aparecer alguma alternativa limitando esses vínculos “apenas a entidades no território nacional”, lembre-se: essa limitação não existe na lei.
Esse grupo de incisos constrói o ferramental legal que a ADAPAR utiliza para modernizar métodos, firmar parcerias estratégicas e garantir ampla capacidade de resposta, seja em tempos normais ou frente a crises sanitárias. Atenção ao detalhe: a ordem de proposição e aferição de valores, a possibilidade de cobrança judicial e o alcance internacional são diferenciais normativos que costumam ser cobrados letra a letra pelas bancas mais exigentes.
Questões: Convênios e contratos
- (Questão Inédita – Método SID) A Agência de Defesa Agropecuária do Paraná está autorizada a celebrar convênios e contratos apenas com entidades do setor público nacional.
- (Questão Inédita – Método SID) A cobrança de emolumentos pela Agência de Defesa Agropecuária do Paraná deve ser proposta pela própria agência e a fixação dos valores deve ser feita por Decreto do Poder Executivo Estadual.
- (Questão Inédita – Método SID) A ADAPAR pode se restringir a prestar serviços apenas a pessoas jurídicas do setor privado, segundo a legislação que regula suas ações.
- (Questão Inédita – Método SID) A inscrição de créditos em dívida ativa pela ADAPAR se refere apenas a valores decorrentes de contratos celebrados e não abarcam emolumentos de serviços prestados.
- (Questão Inédita – Método SID) A expressão ‘bens, obras e serviços comuns’ no contexto das contratações da ADAPAR é ampla e permite a aquisição de materiais e serviços usuais do mercado.
- (Questão Inédita – Método SID) A ADAPAR tem a opção de cobrar emolumentos apenas de pessoas jurídicas do setor privado, de acordo com o que estabelece a lei.
Respostas: Convênios e contratos
- Gabarito: Errado
Comentário: A lei permite que a ADAPAR celebre convênios e contratos com pessoas físicas e jurídicas tanto do setor público quanto do privado, abrangendo também entidades internacionais e estrangeiras. Portanto, a afirmação de que se limita apenas a entidades do setor público nacional é incorreta.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A lei claramente estipula que a ADAPAR pode propor os valores dos emolumentos, mas a sua oficialização e publicação depende de um Decreto do Poder Executivo Estadual, mostrando a necessidade de clareza e conformidade com os trâmites legais.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A legislação permite que a ADAPAR preste serviços tanto a entidades do setor público quanto do setor privado, abrangendo pessoas físicas e jurídicas, nacionais e internacionais, o que evidencia a amplitude de suas atribuições.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A legislação permite que a ADAPAR promova a inscrição de seus créditos em dívida ativa referentes tanto a contratos como à cobrança de emolumentos, refletindo a capacidade de recuperação de valores devidos por sua atuação.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: Esta afirmação é correta pois a legislação realmente permite que a ADAPAR contrate a aquisição de bens, obras e serviços que são comuns no mercado, garantindo flexibilidade em sua atuação.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A legislação permite a cobrança de emolumentos de uma gama ampla de entidades, incluindo pessoas físicas e jurídicas, dos setores público e privado, nacionais e internacionais, o que demonstra que a afirmação apresentada é incorreta.
Técnica SID: PJA
Prestação de serviços e emolumentos
A leitura atenta do art. 4º da Lei Estadual nº 17.026/2011 revela o conjunto de instrumentos operacionais que a ADAPAR pode utilizar para cumprir suas finalidades. Neste bloco, vamos focar nas possibilidades que envolvem a prestação de serviços, a celebração de acordos e a cobrança de emolumentos. Cada termo, expressão e vírgula merece seu devido destaque para evitar armadilhas comuns em provas de concurso, especialmente aquelas que exploram trocas de palavras (SCP) ou nuances conceituais (TRC e PJA).
Concentre-se nas diferentes formas de atuação previstas: a agência não atua de modo isolado, podendo se relacionar com outros órgãos, entidades privadas ou até internacionais, tanto em cooperação (acordos, convênios, contratos) quanto na prestação de serviços direta. No contexto da cobrança de emolumentos, a norma enfatiza não só o “quem” pode ser cobrado, mas também como se define o valor, quem propõe e quem fixa esse valor. Esses detalhes, se trocados ou omitidos em uma questão, levam ao erro.
Art. 4º Para cumprir suas competências, a Agência de Defesa Agropecuária do Paraná poderá:
I – celebrar convênios, acordos ou contratos e congêneres com pessoas físicas ou jurídicas de direito privado ou público, nacionais, internacionais e estrangeiras;
II – prestar serviços a órgãos e entidades dos setores privado e público e a pessoas físicas e jurídicas, nacionais, internacionais e estrangeiras;
III – cobrar emolumentos correspondentes à prestação de serviços a pessoas físicas e jurídicas, órgãos e entidades, dos setores privado e público nacionais, internacionais e estrangeiros, cujos valores serão propostos pela Agência de Defesa Agropecuária do Paraná, e afixados por Decreto do Poder Executivo Estadual;
No inciso I, preste atenção à abrangência das ações permitidas à ADAPAR. Ela pode celebrar convênios, acordos, contratos e congêneres com qualquer tipo de entidade ou pessoa, seja de direito público ou privado, abrangendo também nacionais, internacionais e estrangeiros. Não há limitação geográfica ou de perfil do outro partícipe. Em provas, trocas como restringir apenas a entidades públicas, por exemplo, tornam o item incorreto.
O inciso II amplia ainda mais o escopo, incluindo a prestação de serviços a órgãos e entidades, setores público e privado, e também a pessoas físicas e jurídicas, abrangendo nacionais, internacionais e estrangeiros. O texto legal cita essas categorias de forma cumulativa, não alternativa. Se a questão omitir uma dessas possibilidades, ocorre erro de sentido pelo método SCP.
O inciso III faz uma ligação direta ao inciso anterior: ao prestar serviços, a ADAPAR pode cobrar emolumentos de todas essas pessoas e entidades, sempre respeitando dois critérios fundamentais:
- 1) Os valores dos emolumentos não são fixados diretamente pela agência, e sim propostos por ela.
- 2) A fixação final ocorre por Decreto do Poder Executivo Estadual.
Imagine uma questão que diga que “a ADAPAR fixa os valores dos emolumentos diretamente”. Aqui, o erro está na inversão da responsabilidade: ela só propõe, quem fixa de fato é o Poder Executivo, via decreto. Essa diferença prática costuma derrubar candidatos bem preparados.
Em relação ao termo “emolumentos”, mantenha em mente que se trata da contraprestação paga pelos serviços prestados pela agência. Não confunda com outras rubricas financeiras, como multas. A competência para propor o valor está com a ADAPAR, mas a efetivação da cobrança depende do decreto.
Outra armadilha clássica é esquecer a abrangência: tanto pessoas físicas quanto jurídicas, nacionais, internacionais e estrangeiras podem ser destinatárias dos serviços ou da cobrança. Omissões ou trocas desses sujeitos alteram profundamente o sentido da norma.
IV – promover a inscrição de seus créditos em dívida ativa e efetuar a sua cobrança judicial;
V – contratar a aquisição de bens, obras e serviços comuns.
No contexto da prestação de serviços e emolumentos, os incisos IV e V trazem outras competências correlatas – como a inscrição de créditos em dívida ativa (caso não pago algum serviço ou emolumento) e a possibilidade de contratar bens e serviços comuns. Mas observe: cobrança de emolumentos pode gerar créditos, que poderão ser inscritos em dívida ativa e cobrados judicialmente, caso não quitados espontaneamente. Toda essa cadeia está prevista textualmente na lei.
Vamos reforçar o essencial com as técnicas do Método SID. Na leitura de provas:
- TRC: Reconheça que a fixação dos valores dos emolumentos sempre dependerá de decreto, nunca da agência sozinha.
- SCP: Trocar “propor” por “fixar” ou “privado” por “público” altera todo o sentido do dispositivo.
- PJA: Parafrasear ao ponto de confundir quem presta serviço a quem (ex.: dizer que a ADAPAR pode prestar serviços apenas a órgãos estaduais, o que restringe além do texto legal), torna incorreta a questão.
Guarde as expressões exatas usadas pela lei, destacando a amplitude das autorizações e a repartição de responsabilidades entre a ADAPAR e o Poder Executivo. Isso permitirá maior tranquilidade ao interpretar e responder questões acerca da prestação de serviços e cobrança de emolumentos em concursos públicos que abordam essa lei.
Questões: Prestação de serviços e emolumentos
- (Questão Inédita – Método SID) A Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (ADAPAR) tem a autonomia para fixar diretamente os valores dos emolumentos a serem cobrados pela prestação de serviços a pessoas físicas e jurídicas.
- (Questão Inédita – Método SID) A ADAPAR pode celebrar convênios com entidades de direito exclusivamente público, limitando sua atuação a essas entidades.
- (Questão Inédita – Método SID) A cobrança de emolumentos pela ADAPAR envolve a proposta do valor pela agência e a fixação do mesmo por ato do Poder Executivo, sendo este último o responsável pela determinação final.
- (Questão Inédita – Método SID) A prestação de serviços pela ADAPAR é restrita a entidades e pessoas jurídicas dotadas de atividades agropecuárias.
- (Questão Inédita – Método SID) No contexto da ADAPAR, os emolumentos correspondem às taxas cobradas pela prestação de serviços, sendo sempre considerados como multas de natureza financeira.
- (Questão Inédita – Método SID) Caso um valor de emolumento não seja pago, a ADAPAR pode promover a inscrição desse crédito em dívida ativa e solicitar a cobrança judicial.
Respostas: Prestação de serviços e emolumentos
- Gabarito: Errado
Comentário: A ADAPAR apenas propõe os valores dos emolumentos, cuja fixação efetiva é realizada por Decreto do Poder Executivo Estadual. Essa distinção é crucial para entender o papel da agência no processo de cobrança.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A ADAPAR é autorizada a celebrar convênios, acordos ou contratos com diversas entidades, incluindo tanto pessoas físicas quanto jurídicas, de direito público e privado, nacionais e internacionais. A proposta apresentada na questão limita indevidamente o alcance da norma.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma estabelece claramente que a ADAPAR propõe os valores dos emolumentos, mas a fixação acontece via Decreto do Poder Executivo Estadual, refletindo a correta repartição de responsabilidades.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A prestação de serviços da ADAPAR abrange tanto órgãos e entidades de setores públicos quanto privados, além de pessoas físicas e jurídicas de variadas naturezas, tanto nacionais quanto internacionais. O enunciado limita indevidamente a atuação da agência.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: Os emolumentos referem-se à contraprestação financeira pelos serviços prestados, não devendo ser confundidos com multas. Este erro de categorização pode comprometer a compreensão da norma que regula a cobrança.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma permite que a ADAPAR inscreva créditos de emolumentos não pagos em dívida ativa e efetue a cobrança judicial, evidenciando a relação entre a inadimplência e o processo de cobrança estabelecido pela lei.
Técnica SID: PJA
Cobrança e inscrição em dívida ativa
O processo de cobrança e inscrição em dívida ativa é um dos instrumentos operacionais à disposição da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (ADAPAR) para garantir a efetividade de suas competências legais. Entender cada termo empregado e o alcance dessa prerrogativa é fundamental para não ser surpreendido com pegadinhas em provas ou confundir o papel de outros órgãos do Estado. Observe como a lei destaca expressamente a possibilidade de inscrição de créditos em dívida ativa e sua cobrança judicial, reforçando a capacidade estatal da autarquia.
A literalidade do texto é imprescindível: a ADAPAR pode promover a inscrição de créditos próprios em dívida ativa e, em seguida, realizar a cobrança desses valores pela via judicial. Cada expressão foi cuidadosamente escolhida, e pequenos detalhes podem alterar o entendimento e causar erro em provas. Veja o texto original do inciso referente à cobrança e inscrição em dívida ativa:
Art. 4º Para cumprir suas competências, a Agência de Defesa Agropecuária do Paraná poderá:
IV – promover a inscrição de seus créditos em dívida ativa e efetuar a sua cobrança judicial;
Ao analisar o texto, repare nas seguintes expressões:
- “promover a inscrição de seus créditos em dívida ativa”: isso significa que a própria ADAPAR tem a atribuição de inscrever em dívida ativa os valores devidos a ela por particulares, empresas ou entidades, desde que relacionados às suas atividades-fim.
- “efetuar a sua cobrança judicial”: a cobrança não precisa ficar restrita ao meio administrativo. Caso haja inadimplência, o crédito inscrito em dívida ativa pode ser exigido judicialmente, obedecendo ao procedimento previsto em lei.
Pense o seguinte: se uma empresa que atua na área agropecuária é autuada por descumprir normas sanitárias e não paga a multa, a ADAPAR pode lançar esse valor na sua dívida ativa e, se persistir a inadimplência, buscar o recebimento do débito por meio de ação judicial. Esse mecanismo fortalece o poder de atuação da autarquia, dando-lhe autonomia para reaver créditos próprios em todas as instâncias.
O texto não fala de delegação desse poder nem de compartilhamento com outros órgãos do executivo estadual. A competência aqui é clara e direta, cabendo exclusivamente à Agência registrar suas dívidas ativas e promover a cobrança judicial delas.
Outro ponto de atenção: a inscrição em dívida ativa é uma etapa formal e exige regularidade documental. Erros nesse procedimento podem ser motivo de questionamento por parte do devedor e resultar até mesmo no cancelamento da cobrança, caso a ADAPAR não observe corretamente os requisitos previstos em lei geral, como a Lei 4.320/1964 (que regula normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal).
Esse tipo de competência é mais um exemplo do papel autárquico da ADAPAR: ela possui personalidade jurídica própria e pode agir em nome próprio para defender seus interesses, inclusive no que diz respeito à cobrança de valores que lhe são devidos.
Fica atento: se, em uma questão de concurso, vier a expressão “promover inscrição em dívida ativa e cobrar judicialmente créditos de terceiros”, está incorreto! O alcance da lei se limita aos “seus” créditos — ou seja, aqueles valores devidos à própria Agência no exercício de suas atribuições legais.
- TRC (Técnica de Reconhecimento Conceitual): saber reconhecer a literalidade do inciso IV e relacioná-la corretamente ao conceito de dívida ativa é item recorrente em provas.
- SCP (Substituição Crítica de Palavras): se na questão aparecer “promover a inscrição em dívida ativa estadual”, sem dizer que são “seus créditos”, há risco de confusão, pois a lei vincula expressamente aos créditos da ADAPAR.
- PJA (Paráfrase Jurídica Aplicada): fique atento para paráfrases que mudam o sentido, como “acionar judicialmente o Estado para cobrança dos créditos”, pois a lei fala em cobrar judicialmente, mas por iniciativa da própria Agência e em nome próprio.
Questões: Cobrança e inscrição em dívida ativa
- (Questão Inédita – Método SID) A Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (ADAPAR) possui a atribuição de inscrever apenas multados que não pagaram valores devidos a terceiros em dívida ativa e promover a cobrança desses créditos judicialmente.
- (Questão Inédita – Método SID) O processo de cobrança de créditos em dívida ativa pela ADAPAR deve ser exclusivamente administrativo, sem possibilidade de cobrança judicial.
- (Questão Inédita – Método SID) A inscrição de créditos em dívida ativa requer a regularidade documental, e a ausência desta pode comprometer a validade da cobrança realizada pela ADAPAR.
- (Questão Inédita – Método SID) A autarquia ADAPAR pode cobrar judicialmente outros créditos além dos seus, oferecendo a possibilidade de inclusão de dívidas de terceiros em sua dívida ativa.
- (Questão Inédita – Método SID) A cobrança de créditos inscritos em dívida ativa pela ADAPAR pode ser feita sem seguir os trâmites legais estabelecidos para tal procedimento.
- (Questão Inédita – Método SID) A Lei Estadual estabelece que a inscrição em dívida ativa e a cobrança de créditos da ADAPAR são sua responsabilidade exclusiva, não sendo permitida a delegação dessa função a outros órgãos.
Respostas: Cobrança e inscrição em dívida ativa
- Gabarito: Errado
Comentário: A ADAPAR tem competência exclusiva para inscrever em dívida ativa e cobrar judicialmente apenas os créditos devidos a ela mesma, não de terceiros. Essa é uma atribuição que se refere unicamente aos valores que a ADAPAR tem a receber em virtude de suas atividades. Portanto, a afirmação está incorreta.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A ADAPAR pode promover a cobrança de créditos inscritos em dívida ativa tanto via administrativa quanto judicial, conforme previsto na legislação. Essa alternância de caminhos reforça a abrangência da capacidade da autarquia em reaver seus créditos de forma efetiva.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A legalidade da cobrança de créditos inscritos em dívida ativa pela ADAPAR depende de cumprimento rigoroso de requisitos documentais. A falta de regularidade pode ensejar questionamentos e até cancelamentos da cobrança, evidenciando a necessidade de seguir procedimentos normativos.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A ADAPAR só pode inscrever e cobrar judicialmente os créditos devidos a ela. A cobrança de créditos que pertençam a terceiros não é atribuição da autarquia, uma vez que a lei distingue claramente que a inscrição deve se restringir aos créditos próprios da ADAPAR.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O processo de cobrança de créditos inscritos em dívida ativa deve observar estritamente os trâmites legais, incluindo a documentação e a formalidade requeridas para que a cobrança seja validamente realizada. Ignorar esses procedimentos compromete a eficácia da ação e pode levar a nulidades.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A legalidade da função da ADAPAR destaca que a inscrição em dívida ativa e a subsequente cobrança judicial são deveres que não podem ser delegados a outros órgãos do Estado, mantendo a autarquia a responsabilidade direta sobre seus créditos. Essa exclusividade é um ponto essencial em sua função de administração e defesa de seus interesses.
Técnica SID: PJA
Aquisição de bens e serviços
O tema da aquisição de bens e serviços, no contexto da Lei Estadual nº 17.026/2011 do Paraná, aparece como parte dos instrumentos operacionais essenciais para que a Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (ADAPAR) cumpra suas finalidades legais. Aqui, o aluno deve focar na literalidade dos dispositivos, pois concursos costumam cobrar se o candidato sabe exatamente quem pode contratar, o que pode ser adquirido e em que âmbito tal competência se insere.
No artigo 4º da lei, os instrumentos para atuação da ADAPAR são detalhados em incisos. Entre eles, destaca-se o inciso V, que trata expressamente da contratação de aquisição de bens, obras e serviços comuns.
Art. 4º Para cumprir suas competências, a Agência de Defesa Agropecuária do Paraná poderá:
V – contratar a aquisição de bens, obras e serviços comuns.
Note que o legislador utiliza termos amplos e diretos: “contratar a aquisição de bens, obras e serviços comuns”. Isso significa que a ADAPAR não apenas pode comprar materiais e equipamentos, mas também contratar a execução de obras (como construção ou reformas, por exemplo) e serviços considerados comuns. Atenção para o termo “comuns”, pois ele aparece na legislação federal de licitações e remete àqueles serviços sem complexidade técnica elevada ou de padrão de mercado facilmente identificável. Tudo deve obedecer procedimentos administrativos adequados e ser compatível com as competências institucionais da autarquia.
Certifique-se de não confundir: a ADAPAR, em sua atuação, não cria exceções à regra geral de contratações da Administração Pública. Ela deve seguir os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, além das normas aplicáveis ao Estado, mas conta com essa autorização expressa para aquisição, de modo a garantir agilidade e autonomia em suas operações.
Você percebe o detalhe importante aqui? O inciso V não impõe restrições quanto à natureza do bem ou serviço — o limite está em serem “comuns”. Em provas, pode surgir uma questão perguntando se a ADAPAR pode contratar obras, e a resposta é positiva, pois o inciso menciona expressamente essa possibilidade.
Vamos recapitular: a literalidade usada na lei é ampla, permitindo à ADAPAR contratar para atender plenamente suas necessidades estruturais, operacionais e logísticas, sempre nos limites das competências legais e regulamentos próprios.
Lembre-se: em concursos, pequenas omissões ou substituições de palavras como “obras” por “serviços” podem mudar totalmente o sentido da questão (técnica SCP do Método SID). Fique atento ao texto exato e ao alcance de cada palavra.
Questões: Aquisição de bens e serviços
- (Questão Inédita – Método SID) A Agência de Defesa Agropecuária do Paraná tem a autorização legal para contratar a aquisição de bens, obras e serviços considerados comuns, não implicando em restrições quanto à natureza específica dos bens ou serviços contratados.
- (Questão Inédita – Método SID) A ADAPAR é obrigada a seguir rigidamente as normas gerais de contratação da administração pública, não tendo autonomia para proceder com contratações mais ágeis quando necessário.
- (Questão Inédita – Método SID) O termo ‘comuns’ na legislação da ADAPAR refere-se àqueles serviços que possuem complexidade técnica elevada e que não são facilmente identificáveis no padrão de mercado.
- (Questão Inédita – Método SID) A possibilidade de a ADAPAR contratar a execução de obras é um aspecto positivo da sua atuação, conforme mencionado na documentação que especifica os instrumentos operacionais da autarquia.
- (Questão Inédita – Método SID) As aquisições realizadas pela ADAPAR devem ser sempre provenientes de situações de emergência, não havendo espaço para contratações regulares ou planejadas.
- (Questão Inédita – Método SID) A ADAPAR, ao contratar bens, serviços e obras, deve seguir os princípios da moralidade, legalidade e eficiência, conforme estipulado nos instrumentos legais que regem sua atuação.
Respostas: Aquisição de bens e serviços
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois a legislação menciona que a ADAPAR pode contratar bens, obras e serviços comuns, sem impor restrições adicionais, desde que estes atendam às suas necessidades estruturais e operacionais.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está incorreta, uma vez que a ADAPAR possui autorização expressa para realizar contratações, permitindo implementações mais ágeis e autônomas, desde que respeitados os princípios e normas gerais aplicáveis.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A definição de ‘comuns’ se refere a serviços de padrão de mercado facilmente identificáveis e que não apresentam alta complexidade técnica, portanto a afirmação é incorreta.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A resposta é correta, pois a legislação confirma que a ADAPAR pode contratar a execução de obras, o que se alinha com sua função de atender necessidades operacionais e logísticas.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é falsa, pois a ADAPAR pode realizar contratações tanto em situações de emergência quanto em procedimentos normais, desde que respeitadas as suas competências e as normas aplicáveis.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, refletindo a obrigatoriedade de a ADAPAR observar os princípios da administração pública em todas as suas aquisições, garantindo com isso uma gestão transparente e eficiente.
Técnica SID: PJA
Estrutura Organizacional (art. 5º)
Conselho de Administração
O Conselho de Administração é um dos órgãos centrais da estrutura institucional da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná, conforme expressamente estabelecido pela legislação estadual. Nesta etapa, você vai compreender o papel do Conselho como núcleo estratégico e deliberativo, responsável por decisões que afetam toda a organização da ADAPAR.
É fundamental fixar, para concursos, tanto a literalidade quanto o número exato dos órgãos mencionados. O artigo a seguir, de modo direto, lista — de forma taxativa — cada componente da chamada organização básica. Começaremos pela leitura literal, para que você exercite a atenção ao formato e à ordem em que as informações aparecem.
Art. 5º A organização básica da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná é constituída por:
I – Conselho de Administração;
II – Diretor Presidente;
III – Diretores Auxiliares.
O Conselho de Administração inaugura a lista de órgãos estruturais, aparecendo antes mesmo do Diretor Presidente. Perceba o destaque da lei: ele não é apenas “um conselho”, mas sim o órgão máximo na ordem de apresentação — o que, nas provas, pode ser cobrado numa questão de sequência ou hierarquia institucional.
Ao falar em “organização básica”, a norma enfatiza: trata-se do núcleo que centraliza as principais decisões e coordena o funcionamento da agência. A presença do Conselho de Administração nesse núcleo revela sua função essencial, como instância de colegiado administrativo responsável por orientar, aprovar diretrizes e supervisionar a gestão estratégica da ADAPAR.
Repare, ainda, que o Conselho não atua isoladamente. Ele é seguido pelo Diretor Presidente, que chefia a agência, e pelos Diretores Auxiliares, que colaboram na gestão operacional e técnica. O caráter colegiado do Conselho possibilita o debate e a deliberação compartilhada de temas relevantes, diferenciando sua atuação da figura monocrática do Diretor Presidente.
Em provas, atenção especial às tentativas de troca ou supressão da ordem dos órgãos, ou à substituição do termo “Conselho de Administração” por outros semelhantes, como “Conselho Consultivo”, que não tem previsão legal neste contexto. São detalhes sutis, mas que frequentemente aparecem em bancas como o CEBRASPE, utilizando a técnica de Substituição Crítica de Palavras (SCP), para confundir o candidato.
Vale observar também que a lei não detalha, neste artigo, a composição ou atribuições específicas do Conselho — ela apenas garante sua existência como órgão básico. Por isso, não se deixe enganar por alternativas que descrevem competências ou estrutura interna, se a questão se limitar ao texto do artigo 5º.
Outro ponto que pode confundir é a quantidade de órgãos básicos: são três, nem mais nem menos, e todos estão elencados em incisos, com a enumeração clara e separada no texto legal. Evite perder ponto por distração ao interpretar listas tão objetivas quanto esta.
- Conselho de Administração: órgão colegiado e estratégico;
- Diretor Presidente: chefia executiva;
- Diretores Auxiliares: apoio à direção e supervisão técnica-operacional.
Fixe a expressão exata: “A organização básica da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná é constituída por: I – Conselho de Administração”. Essa redação tem sido cobrada, literalmente, em questões objetivas e discursivas.
Resumindo mentalmente: toda vez que lhe perguntarem sobre os órgãos básicos da ADAPAR, comece pelo Conselho de Administração — ele é, na lei, o ponto de partida da estrutura e guarda o papel de colegiado principal. Veja como a literalidade faz diferença: se uma alternativa mencionar “Conselho Deliberativo”, “Comitê Executivo” ou mesmo inverter a ordem dos órgãos, questione sempre a correspondência fiel ao texto do artigo.
Pense assim: se a ADAPAR for comparada a uma empresa ou a uma grande associação, o Conselho de Administração é como o conselho que traça as normas e diretrizes, garantindo que a agência siga seu propósito institucional e atenda às suas finalidades.
Em suma, domine a redação, a posição hierárquica e o caráter colegiado do Conselho de Administração, pois esses pontos são alvos clássicos de pegadinhas bancárias e essenciais para sua prova.
Questões: Conselho de Administração
- (Questão Inédita – Método SID) O Conselho de Administração é o órgão máximo da estrutura organizacional da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná, conforme estabelecido pela legislação estadual.
- (Questão Inédita – Método SID) A estrutura básica da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná inclui quatro órgãos fundamentais, sendo o Conselho de Administração o último mencionado na lista.
- (Questão Inédita – Método SID) A função principal do Conselho de Administração é a execução das atividades operacionais da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná.
- (Questão Inédita – Método SID) O caráter colegiado do Conselho de Administração permite a deliberação e o debate de temas relevantes, diferindo da atuação monocrática do Diretor Presidente.
- (Questão Inédita – Método SID) A legislação que define a organização básica da ADAPAR menciona a presença de um Conselho Consultivo como parte de sua estrutura administrativa.
- (Questão Inédita – Método SID) A ordem dos órgãos na organização básica da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná é: Conselho de Administração, Diretores Auxiliares e, por último, o Diretor Presidente.
Respostas: Conselho de Administração
- Gabarito: Certo
Comentário: O Conselho de Administração é designado como o órgão central e decisivo dentro da estrutura organizacional da ADAPAR, conforme destacado na norma. Isso implica sua função crucial na formulação de diretrizes e supervisão da gestão.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A estrutura básica é composta por três órgãos, e o Conselho de Administração é citado como o primeiro da lista, não o último, o que torna a afirmação incorreta. A sequência e a quantidade de órgãos são aspectos que devem ser memorizados.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O papel do Conselho de Administração é estratégico e deliberativo, focando na orientação e na aprovação de diretrizes, e não na execução das atividades, que é um papel dos Diretores Auxiliares. Esta distinção é fundamental para entender as funções na estrutura organizacional.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: O Conselho de Administração tem sua estrutura caracterizada por uma atuação colegiada, o que possibilita um debate mais amplo sobre decisões estratégicas, distanciando-se da figura do Diretor Presidente, que atua de maneira individual.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma expedida não apresenta referências ao Conselho Consultivo, mas sim ao Conselho de Administração como o órgão que fundamenta a estrutura organizacional da ADAPAR, o que inviabiliza essa alternativa.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A ordem correta é primeiro o Conselho de Administração, seguido pelo Diretor Presidente e, por último, os Diretores Auxiliares. A inversão da posição do Diretor Presidente torna a afirmação incorreta.
Técnica SID: PJA
Diretor Presidente e Diretores Auxiliares
Ao compreender a estrutura organizacional da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (ADAPAR), é crucial saber quem são as autoridades que integram sua direção. A lei estadual nº 17.026/2011 deixa claro que, entre os órgãos da estrutura básica, destacam-se o Diretor Presidente e os Diretores Auxiliares. O reconhecimento literal desses cargos, suas denominações e sua disposição na norma são detalhes frequentemente exigidos por bancas de concurso.
O Diretor Presidente ocupa o topo da administração da ADAPAR. É ele quem responde pela autarquia, representando-a oficialmente e coordenando suas atividades maiores. Os Diretores Auxiliares, por sua vez, têm o papel de apoiar a gestão, assumindo atribuições específicas em áreas definidas pelo regimento interno da agência. Ambos os cargos são previstos expressamente na legislação estadual vigente.
Art. 5º A organização básica da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná é constituída por:
I – Conselho de Administração;
II – Diretor Presidente;
III – Diretores Auxiliares.
Observe a ordem que a lei estabelece: o Conselho de Administração aparece em primeiro lugar, seguido imediatamente pelo Diretor Presidente e, em terceiro, os Diretores Auxiliares. Não há, no artigo, qualquer detalhamento imediato das competências ou do perfil destes cargos, mas a literalidade dos termos apresenta uma hierarquia organizacional clara, que pode ser cobrada por meio de pegadinhas de ordem ou nomes em provas.
Note também as palavras utilizadas: “Diretor Presidente” e “Diretores Auxiliares”. O uso do termo “Presidente” indica um grau máximo de comando dentro da autarquia, enquanto “Auxiliares”, em plural, sugere a existência de mais de um profissional nessa função, que concentram atividades de suporte à presidência da entidade.
Em concursos, é comum a cobrança direta desse dispositivo, como ao exigir que o candidato marque os componentes básicos da estrutura organizacional da ADAPAR, ou identifique se algum termo ou cargo listado não pertence ao rol legal. Por isso, memorize a sequência apresentada e sua exata redação, sem inventar outros cargos ou inverter a ordem.
Vamos reforçar: apenas estes três itens compõem, em termos básicos, a estrutura da ADAPAR estipulada no art. 5º — sem detalhamentos adicionais na redação legal do artigo.
Uma estratégia eficiente para fixar esse ponto é associar a função dos cargos a imagens cotidianas: imagine um time, no qual o Diretor Presidente é o treinador, responsável por decidir estratégias e liderar. Já os Diretores Auxiliares seriam os técnicos de áreas específicas, como ataque ou defesa, sempre auxiliando as decisões do treinador, mas cada um com foco diferente. Embora essa comparação não conste do texto legal, ela pode ser útil para que você fixe mentalmente quem são as figuras-chave da direção da ADAPAR.
Na leitura literal do artigo, repare na inexistência de termos como “Vice-Presidente” ou “Diretoria Colegiada”, que por vezes aparecem em autarquias de outras esferas, mas não pertencem ao texto da Lei estadual nº 17.026/2011. Fuja de pegadinhas que tentam incluir órgãos ausentes na letra da lei.
Por fim, lembre-se: em provas de concursos, um simples deslize, como trocar “Diretores Auxiliares” por “Diretores Executivos” ou inserir cargos inexistentes no rol do art. 5º, pode ser suficiente para errar a questão. Atenção total à literalidade na leitura e na memorização desses cargos. Se surgir dúvida na hora do exame, volte mentalmente para este artigo e recite a lista, nessa ordem: Conselho de Administração, Diretor Presidente e Diretores Auxiliares.
Questões: Diretor Presidente e Diretores Auxiliares
- (Questão Inédita – Método SID) O Diretor Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná é o principal responsável por representar oficialmente a autarquia e coordenar suas atividades.
- (Questão Inédita – Método SID) Os Diretores Auxiliares da ADAPAR são cargos que, segundo a legislação, devem ser compostos por exatamente três diretores que atuam em áreas específicas da autarquia.
- (Questão Inédita – Método SID) Na estrutura organizacional da ADAPAR, o Conselho de Administração é mencionado como o terceiro elemento, após o Diretor Presidente e os Diretores Auxiliares, na hierarquia estabelecida pela legislação.
- (Questão Inédita – Método SID) A ausência de termos como ‘Vice-Presidente’ e ‘Diretoria Colegiada’ na legislação que rege a ADAPAR demonstra uma característica única de sua estrutura organizacional, que não possui cargos intermediários entre o Diretor Presidente e os Diretores Auxiliares.
- (Questão Inédita – Método SID) Na legislação que estabelece a ADAPAR, a descrição dos Diretores Auxiliares inclui suas competências específicas e detalhamentos sobre seu perfil individual.
- (Questão Inédita – Método SID) A estrutura organizacional da ADAPAR é composta apenas pelo Conselho de Administração, Diretor Presidente e Diretores Executivos, conforme a legislação vigente.
Respostas: Diretor Presidente e Diretores Auxiliares
- Gabarito: Certo
Comentário: Esta afirmação é verdadeira, uma vez que o Diretor Presidente ocupa a posição mais alta dentro da estrutura organizacional da ADAPAR, tendo o papel fundamental de representar a autarquia e coordenar suas operações.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois a legislação menciona apenas que existem Diretores Auxiliares, mas não especifica um número exato para esses cargos, apenas que são plurais, indicando possivelmente mais de um.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A ordem correta da estrutura organizacional, conforme a legislação, é primeiro o Conselho de Administração, seguido pelo Diretor Presidente e, por último, os Diretores Auxiliares. Portanto, a afirmação está incorreta.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois a norma não menciona cargos como Vice-Presidente ou Diretoria Colegiada, evidenciando que a estrutura organizacional da ADAPAR é mais simples e direta, composta apenas pelos elementos especificados na Lei.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: Esta afirmação é falsa, pois a norma estabelece apenas que existem Diretores Auxiliares, mas não fornece qualquer detalhamento sobre suas competências ou perfil, limitando-se a mencioná-los como parte da estrutura organizacional.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está incorreta, pois a legislação menciona Diretores Auxiliares, não Diretores Executivos. Portanto, incluir esse último termo no rol de cargos da estrutura é um erro que leva à resposta equivocada.
Técnica SID: SCP
Patrimônio e Receitas (arts. 6º e 7º)
Fontes patrimoniais e de recursos
Ao estudar a estrutura e funcionamento da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (ADAPAR), torna-se essencial compreender de onde vêm seu patrimônio e suas fontes de receita. Este conhecimento permite visualizar, de modo claro, como a autarquia sustenta suas atividades e realiza suas atribuições legais. Cada elemento patrimonial, assim como cada forma de receita, é determinante para garantir a autonomia administrativa, técnica e financeira que a lei confere à ADAPAR.
Observe como o legislador detalha cada possibilidade de entrada de bens, direitos e valores, explicitando de modo expresso as fontes e as destinações. A literalidade legal é fundamental na leitura dessas passagens, pois não há espaço para interpretações abertas: pequenos detalhes podem mudar o entendimento e são frequentemente explorados nas provas de concursos. Vamos analisar primeiramente as bases patrimoniais da autarquia e, em seguida, destrinchar todas as receitas previstas em lei.
Patrimônio da ADAPAR
O patrimônio é o conjunto de bens, direitos e valores que a autarquia utiliza para realizar seus objetivos institucionais. Na ADAPAR, o patrimônio é definido por itens expressos na legislação, garantindo previsibilidade e transparência quanto ao que integra sua base material. Veja a seguir a redação literal do artigo que trata dessa matéria:
Art. 6º O patrimônio da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná é constituído por:
I – bens e direitos que lhe forem conferidos pelo Estado ou que venha a adquirir ou incorporar;
II – doações e legados de pessoas físicas e jurídicas, nacionais, internacionais e estrangeiras;
III – outros bens, não expressamente referidos, vinculados ao exercício de suas atividades.
Parágrafo único. No caso de extinção da autarquia, seus bens, direitos e acervo técnico-científico passarão a integrar o patrimônio da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento ou da entidade que a suceder.
É importante observar que o patrimônio da ADAPAR pode se formar tanto de bens e direitos transferidos diretamente pelo Estado, quanto daqueles adquiridos por outras vias, como doações feitas por pessoas físicas ou jurídicas — sejam nacionais, internacionais ou estrangeiras. Uma questão de prova pode explorar, por exemplo, se doações internacionais são permitidas ou não, já que a lei trata isso de forma expressa.
No inciso III, a legislação deixa aberta a possibilidade de outros bens, desde que estejam vinculados ao exercício das atividades da autarquia. Este é um detalhe fundamental: não basta receber qualquer tipo de bem, ele precisa estar relacionado com a atuação da ADAPAR.
Por fim, note a previsão do parágrafo único: caso a ADAPAR seja extinta, a destinação dos seus bens é claramente estabelecida. Esta norma visa proteger o acervo técnico-científico e garantir que tudo retorne à Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento ou a eventual sucessora. Questões complexas podem abordar justamente essa destinação em casos de extinção da autarquia.
Receitas da ADAPAR
Além do patrimônio, a ADAPAR conta com receitas específicas, que vão desde verbas públicas até recursos provenientes de suas próprias atividades. O artigo seguinte da mesma lei detalha todas as fontes de receitas. Veja a literalidade e atente para cada hipótese prevista — esse grau de especificidade é uma das marcas das normas voltadas à administração pública.
Art. 7º Constituem receitas da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná:
I – as dotações orçamentárias e os créditos especiais adicionais originários do Tesouro do Estado;
II – as transferências de recursos consignados nos orçamentos da União, do Estado e dos Municípios;
III – as receitas provenientes ou decorrentes da prestação de serviços, na forma prevista em decreto;
IV – os recursos provenientes de acordos, convênios, ajustes ou contratos com pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais, estrangeiras ou internacionais;
V – as subvenções, as doações, os legados e as contribuições de pessoas de direito público ou privado nacionais, estrangeiras ou internacionais;
VI – as receitas da aplicação de recursos financeiros;
VII – o produto da venda de publicações técnicas;
VIII – as rendas patrimoniais, inclusive juros e dividendos;
IX – os recursos oriundos da exploração e alienação de bens patrimoniais;
X – as taxas e multas provenientes do exercício do poder de polícia administrativa;
XI – o produto da alienação de bens utilizados na prática de infrações à legislação de defesa agropecuária e inspeção sanitária;
XII – os bens apreendidos nas fiscalizações e incorporados ao patrimônio por decisão judicial;
XIII – os créditos da cobrança judicial de sua dívida ativa;
XIV – outras rendas de qualquer natureza.
Agora, vamos destrinchar cada uma dessas possibilidades. O inciso I traz a base clássica de qualquer autarquia: as dotações orçamentárias estaduais e créditos adicionais do Tesouro. Isso quer dizer que boa parte do funcionamento da ADAPAR depende do orçamento público — elemento fundamental na estrutura da administração direta e indireta.
O inciso II amplia o leque: a ADAPAR pode receber transferências da União e dos Municípios, não apenas do governo estadual. Isso mostra a dimensão intergovernamental da entidade, característica recorrente em autarquias que tratam de temas de interesse coletivo.
O inciso III abre para receitas de prestação de serviços, mas impõe uma condição: o formato dessa cobrança precisa ser detalhado em decreto. Isso confere segurança jurídica e transparência na arrecadação de taxas.
O inciso IV detalha que recursos provenientes de acordos, convênios, ajustes ou contratos são receitas da ADAPAR, podendo envolver pessoas físicas ou jurídicas, sejam nacionais, estrangeiras ou internacionais. Em concursos, é comum que provas testem se existe alguma restrição quanto à nacionalidade dos parceiros financeiros. A lei, como se vê, não coloca nenhum impedimento.
No inciso V, aparecem subvenções, doações, legados e contribuições, abrangendo inclusive organismos internacionais e privados. Essa variedade demonstra como a autarquia pode captar recursos diversificados para sua sustentação.
O inciso VI apresenta uma fonte importante, mas menos lembrada: as receitas da aplicação de recursos financeiros, ou seja, valores obtidos por meio de investimentos do caixa da própria autarquia.
Já o inciso VII trata de receitas vindas da venda de publicações técnicas. Imagine que a ADAPAR publique um manual ou um guia sobre boas práticas agropecuárias e o comercialize: essa receita também reforça seu orçamento.
O inciso VIII traz as rendas patrimoniais, abrangendo juros, dividendos e demais frutos do próprio patrimônio — aspecto comum em entes públicos que possuem bens e direitos administrados de forma autônoma.
No inciso IX, a exploração e alienação de bens patrimoniais compõem outra fonte relevante. Ou seja, caso a autarquia venda ou alugue um imóvel próprio, por exemplo, o dinheiro entra como receita oficial, não se confundindo com receitas de serviços.
Em seguida, temos as taxas e multas do exercício do poder de polícia administrativa (inciso X). Aqui reside boa parte da autonomia financeira da ADAPAR, pois ela pode aplicar sanções e exigir taxas em razão do seu papel fiscalizador.
No inciso XI, observe que a lei prevê o aproveitamento de bens alienados — utilizados na prática de infrações à legislação de defesa agropecuária e inspeção sanitária. Esses bens, ao serem vendidos, geram receita para a autarquia.
O inciso XII vai além: permite a incorporação de bens apreendidos nas fiscalizações, desde que haja decisão judicial determinando tal medida. Isso reforça o papel sancionador da ADAPAR, além de ampliar seu patrimônio de forma lícita e controlada.
O inciso XIII trata da cobrança judicial da dívida ativa. Ou seja, créditos que a autarquia não recebeu espontaneamente podem ser cobrados em juízo, integrando a receita institucional.
Por fim, o inciso XIV funciona como uma cláusula aberta para abranger “outras rendas de qualquer natureza”. Isso dá flexibilidade à entidade, permitindo o ingresso de receitas não expressamente elencadas, desde que estejam dentro da legalidade.
É comum que questões de concurso explorem possíveis confusões entre essas fontes. Por exemplo: receitas resultantes de acordos internacionais estão autorizadas? Sim, pois o inciso IV abrange recursos de contratos, convênios ou ajustes inclusive com estrangeiros ou internacionais. O mesmo raciocínio vale para doações e legados estrangeiros (inciso V).
Fique atento aos detalhes: cada fonte de receita pode ser cobrada isoladamente ou em confronto com alternativas que trocam expressões, restringem transferências ou omitem as decisões judiciais sobre bens apreendidos. Ler cuidadosamente cada inciso é o segredo para não cair em “pegadinhas” e construir uma base sólida para a aprovação.
Questões: Fontes patrimoniais e de recursos
- (Questão Inédita – Método SID) O patrimônio da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (ADAPAR) é composto exclusivamente por bens e direitos que lhe foram conferidos pelo Estado.
- (Questão Inédita – Método SID) A ADAPAR pode receber doações de entidades estrangeiras, conforme previsto na legislação que regula seu patrimônio.
- (Questão Inédita – Método SID) As receitas da ADAPAR incluem apenas valores provenientes de serviço público e transferências do Tesouro do Estado.
- (Questão Inédita – Método SID) A receita da ADAPAR proveniente da venda de publicações técnicas é uma das formas de diversificação de recursos financeiros.
- (Questão Inédita – Método SID) No caso de extinção da ADAPAR, todo o seu patrimônio, incluindo os bens apreendidos pela autarquia, será repassado à nova entidade que a suceder.
- (Questão Inédita – Método SID) A ADAPAR pode realizar a cobrança judicial de sua dívida ativa, o que representa uma fonte de receita importante para a autarquia.
Respostas: Fontes patrimoniais e de recursos
- Gabarito: Errado
Comentário: O patrimônio da ADAPAR abrange não apenas os bens e direitos conferidos pelo Estado, mas também doações, legados e outros bens vinculados ao exercício de suas atividades. Portanto, a afirmação que limita o patrimônio apenas aos bens conferidos pelo Estado está incorreta.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A legislação permite que a ADAPAR receba doações de pessoas físicas e jurídicas, tanto nacionais quanto internacionais. Isso demonstra a flexibilidade na captação de recursos para o efetivo desempenho de suas atividades.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A ADAPAR possui diversas fontes de receita, incluindo taxas, doações, serviços prestados e recursos de contratos, convênios e ajustes. Portanto, a afirmação que limita as receitas apenas a serviços e transferências do Tesouro é incorreta.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A venda de publicações técnicas é explicitamente mencionada como uma fonte de receita da ADAPAR, refletindo a possibilidade de diversificação nas fontes de financiamento que a autarquia pode utilizar para sustentar suas atividades.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: Conforme a legislação, no caso de extinção da ADAPAR, seus bens e direitos passarão a integrar o patrimônio da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento ou da entidade que a suceder, mas não se menciona especificamente que os bens apreendidos serão automaticamente repassados.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A legalidade da cobrança judicial da dívida ativa é uma das várias fontes de receita que a ADAPAR pode utilizar, o que fortalece sua autonomia financeira e lhe permite administrar melhor os recursos necessários para execução das suas atividades.
Técnica SID: PJA
Formas de aquisição e destinação
A compreensão das formas de aquisição e destinação do patrimônio e das receitas da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (ADAPAR) é crucial para candidatos que visam carreiras ligadas à gestão e fiscalização agropecuária estadual. Aqui, o artigo 6º estabelece, de modo detalhado, como se compõe o patrimônio da Agência. Já o artigo 7º especifica minuciosamente as várias fontes de receita que sustentam as atividades institucionais. A interpretação restrita dos dispositivos é essencial: qualquer pequena alteração de termo pode desconfigurar o sentido original — um risco frequente em provas de concursos.
Primeiro, observe como a Lei utiliza expressões exatas para distinguir bens, direitos, doações e demais formas de ingresso patrimonial. Essa literalidade torna o texto normativo um guia preciso das possibilidades de integração patrimonial, especialmente quando cobra a aplicação prática e o respeito absoluto às destinações previstas.
Art. 6º O patrimônio da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná é constituído por:
I – bens e direitos que lhe forem conferidos pelo Estado ou que venha a adquirir ou incorporar;
II – doações e legados de pessoas físicas e jurídicas, nacionais, internacionais e estrangeiras;
III – outros bens, não expressamente referidos, vinculados ao exercício de suas atividades.
Parágrafo único. No caso de extinção da autarquia, seus bens, direitos e acervo técnico-científico passarão a integrar o patrimônio da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento ou da entidade que a suceder.
No inciso I, a expressão “bens e direitos que lhe forem conferidos pelo Estado ou que venha a adquirir ou incorporar” torna obrigatório incluir no patrimônio tudo aquilo que for repassado oficialmente, bem como qualquer bem ou direito adquirido ou incorporado futuramente, seja por qualquer meio legal. Repare que a ADAPAR não se limita aos bens entregues originalmente: ela pode ampliar seu acervo patrimonial com aquisições ou incorporações ao longo do tempo, desde que relacionados à sua finalidade.
No inciso II, o texto explicita a possibilidade de doações e legados, tanto de pessoas físicas quanto jurídicas, abrangendo fontes nacionais, estrangeiras e internacionais. Palavra-chave: “doações” e “legados” não são sinônimos! Doação é um ato inter vivos; legado, sucessório. Provas costumam provocar confusão ao trocar ou omitir um dos termos.
O inciso III reforça que não se resume a uma lista fechada (“outros bens, não expressamente referidos, vinculados ao exercício de suas atividades”). Essa redação abre margem para todo tipo de bem, desde que atrelado ao objetivo institucional da ADAPAR — um ponto que impede limitações arbitrárias e abrange, por exemplo, bens apreendidos e incorporados judicialmente.
O parágrafo único traz uma regra fundamental de destinação: “No caso de extinção da autarquia, seus bens, direitos e acervo técnico-científico passarão a integrar o patrimônio da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento ou da entidade que a suceder.” Imagine uma eventual extinção da ADAPAR — todo o patrimônio retornará para o órgão superior ou quem assumir suas funções, nunca ficando sem destino público definido. Perceba como a destinação prevista protege o interesse estatal sobre todos os recursos adquiridos ou incorporados pela Agência.
Em sequência, o artigo 7º traz uma verdadeira enumeração de todas as receitas permitidas à ADAPAR. Essa listagem é um alerta: cada inciso pode ser objeto isolado de questão em concurso, exigindo atenção tanto à redação quanto à ordem dos itens.
Art. 7º Constituem receitas da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná:
I – as dotações orçamentárias e os créditos especiais adicionais originários do Tesouro do Estado;
II – as transferências de recursos consignados nos orçamentos da União, do Estado e dos Municípios;
III – as receitas provenientes ou decorrentes da prestação de serviços, na forma prevista em decreto;
IV – os recursos provenientes de acordos, convênios, ajustes ou contratos com pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais, estrangeiras ou internacionais;
V – as subvenções, as doações, os legados e as contribuições de pessoas de direito público ou privado nacionais, estrangeiras ou internacionais;
VI – as receitas da aplicação de recursos financeiros;
VII – o produto da venda de publicações técnicas;
VIII – as rendas patrimoniais, inclusive juros e dividendos;
IX – os recursos oriundos da exploração e alienação de bens patrimoniais;
X – as taxas e multas provenientes do exercício do poder de polícia administrativa;
XI – o produto da alienação de bens utilizados na prática de infrações à legislação de defesa agropecuária e inspeção sanitária;
XII – os bens apreendidos nas fiscalizações e incorporados ao patrimônio por decisão judicial;
XIII – os créditos da cobrança judicial de sua dívida ativa;
XIV – outras rendas de qualquer natureza.
O inciso I menciona “dotações orçamentárias e os créditos especiais adicionais originários do Tesouro do Estado”: esses são valores previstos no orçamento estadual, incluindo recursos extras destinados por lei específica.
No inciso II, aparecem “transferências de recursos consignados nos orçamentos da União, do Estado e dos Municípios”. Isso permite que a ADAPAR receba valores de qualquer ente federativo, ampliando suas possibilidades de fomento.
O inciso III fala das receitas vindas da prestação de serviços (“na forma prevista em decreto”). Imagine a ADAPAR cobrando por uma inspeção técnica — essa receita, desde que esteja regulamentada, entra no caixa da Agência.
No inciso IV, a Lei permite recursos de quase todos os tipos de cooperação formalizada: “acordos, convênios, ajustes ou contratos” — abrangendo todos os arranjos possíveis, tanto com particulares quanto com entidades públicas, nacionais ou estrangeiras.
No inciso V, temos “subvenções, doações, legados e contribuições” com origem tanto de pessoas quanto de entidades nacionais ou internacionais. Aqui também reside uma fonte expressiva de recursos externos — imagine uma organização internacional de saúde doando verba para uma campanha de combate a pragas; a Lei abrange essa possibilidade.
O inciso VI trata das receitas financeiras advindas da própria aplicação dos recursos (“as receitas da aplicação de recursos financeiros”). A gestão eficiente pode gerar ganhos que voltam para a própria Agência.
No inciso VII, é possível compor receita com o “produto da venda de publicações técnicas”. Livros, manuais e materiais elaborados pela ADAPAR podem ser comercializados, e o valor obtido, reinvestido nas atividades do órgão.
No inciso VIII, a referência a “rendas patrimoniais, inclusive juros e dividendos” mostra que aplicações financeiras e rendas sobre ativos da ADAPAR integram o orçamento próprio.
O inciso IX fala dos valores provenientes da “exploração e alienação de bens patrimoniais” — seja alugando, cedendo ou vendendo bens, a receita deve ser revertida para o órgão.
Muito importante notar o inciso X: “taxas e multas provenientes do exercício do poder de polícia administrativa” são recursos que entram diretamente para a ADAPAR. Multas por infração sanitária, por exemplo, aumentam o orçamento da Agência e não são transferidas a outro caixa.
Já o inciso XI aborda o “produto da alienação de bens utilizados na prática de infrações à legislação de defesa agropecuária e inspeção sanitária”. Imagine o caso de um equipamento utilizado em situação irregular, apreendido e vendido judicialmente; o valor da alienação vai para a ADAPAR.
O inciso XII introduz os “bens apreendidos nas fiscalizações e incorporados ao patrimônio por decisão judicial”. Caso o equipamento apreendido passe, por sentença, para a posse permanente da Agência, ele se integrará formalmente ao patrimônio da autarquia.
O inciso XIII trata dos “créditos da cobrança judicial de sua dívida ativa”. Esses créditos referem-se, por exemplo, a valores devidos por multas e só recebidos por via judicial.
Por fim, um item guarda-chuva: o inciso XIV — “outras rendas de qualquer natureza” — mostra que a Lei permitiu inclusão de receitas futuras não especificadas expressamente, garantindo flexibilidade diante de novas situações jurídicas.
Cuidado com as pequenas distinções entre “taxas”, “multas” e “produtos de alienação”. Provas podem inverter esses itens, omitir fontes ou criar armadilhas nas alternativas. Fique atento a expressões como “inclusive juros e dividendos”, presentes nos rendimentos patrimoniais, e a situações em que a Lei admite tanto receita de fonte pública quanto privada, nacional ou internacional. Cada palavra incorpora uma possibilidade de cobrança literal em questões, principalmente de múltipla escolha.
Questões: Formas de aquisição e destinação
- (Questão Inédita – Método SID) O patrimônio da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná é composto apenas por bens e direitos que lhe sejam conferidos pelo Estado.
- (Questão Inédita – Método SID) O inciso que especifica a inclusão de doações de pessoas jurídicas nacionais ou estrangeiras é interpretado como restrito a doações realizadas apenas durante a vida do doador.
- (Questão Inédita – Método SID) No caso de extinção da autarquia, os bens e direitos da ADAPAR não têm um destino definido, podendo ficar sem destinação pública.
- (Questão Inédita – Método SID) O ingresso de receitas da ADAPAR pode ocorrer através de taxas e multas provenientes do exercício do poder de polícia administrativa, sem necessidade de especificação legal prévia.
- (Questão Inédita – Método SID) As receitas provenientes de acordos e convênios da ADAPAR podem ser oriundas de pessoas físicas ou jurídicas, sendo vedadas as doações de entidades internacionais.
- (Questão Inédita – Método SID) As receitas da ADAPAR incluem valores obtidos pela alienação de bens utilizados na prática de infrações à legislação de defesa agropecuária, consubstanciando uma fonte de receita legítima da autarquia.
Respostas: Formas de aquisição e destinação
- Gabarito: Errado
Comentário: O patrimônio da ADAPAR compreende não apenas os bens e direitos conferidos pelo Estado, mas também doações, legados e outros bens vinculados à sua atividade, permitindo uma ampla gama de incorporações patrimoniais.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A interpretação correta distingue doações, que são atos inter vivos, de legados, que são sucessórios. Portanto, a inclusão de doações e legados não é limitada a doações durante a vida, abrangendo também legados transmitidos após a morte do doador.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O parágrafo único do artigo 6º deixa claro que, em caso de extinção da autarquia, seus bens e direitos serão transferidos à Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento ou à entidade que a suceder, garantindo uma destinação pública definida.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: O inciso X do artigo 7º prevê que as taxas e multas geradas pelo exercício do poder de polícia administrativa são fontes de receita da ADAPAR, permitindo que tais valores ingressem diretamente em seu orçamento, sem requisitos adicionais de autorização legal.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O inciso IV do artigo 7º permite que a ADAPAR receba recursos provenientes de acordos, convênios, ajustes ou contratos com entidades internacionais, portanto, é incorreto afirmar que este tipo de doação é vedado.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O inciso XI do artigo 7º explicitamente permite que a ADAPAR arrecade receitas pela alienação de bens utilizados em práticas ilegais, validando essa operação como uma fonte legítima de recurso financeiro para a autarquia.
Técnica SID: PJA
Receitas ordinárias e extraordinárias
Entender as fontes de receita da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná é crucial para o candidato que busca compreender a estrutura financeira e o funcionamento dessa autarquia estadual. O artigo 7º da Lei Estadual nº 17.026/2011 detalha minuciosamente cada uma das receitas que compõem o orçamento da ADAPAR, dividindo essas receitas em várias categorias, que podem ser ordinárias ou extraordinárias.
É comum em concursos que as bancas explorem, nos mínimos detalhes, a literalidade de cada inciso, trocando palavras ou misturando receitas de diferentes órgãos, justamente para confundir quem não leu com atenção o texto original. Por isso, o mais seguro aqui é dominar o texto exato do artigo e aprender a diferenciar as naturezas das receitas descritas.
Veja abaixo a transcrição literal do artigo 7º e seus incisos. Repare em cada expressão específica, pois alterações sutis (como “aplicação” por “investimento”, “subvenções” por “doações”, etc.) podem alterar totalmente o sentido da alternativa numa prova.
Art. 7º Constituem receitas da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná:
I – as dotações orçamentárias e os créditos especiais adicionais originários do Tesouro do Estado;
II – as transferências de recursos consignados nos orçamentos da União, do Estado e dos Municípios;
III – as receitas provenientes ou decorrentes da prestação de serviços, na forma prevista em decreto;
IV – os recursos provenientes de acordos, convênios, ajustes ou contratos com pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais, estrangeiras ou internacionais;
V – as subvenções, as doações, os legados e as contribuições de pessoas de direito público ou privado nacionais, estrangeiras ou internacionais;
VI – as receitas da aplicação de recursos financeiros;
VII – o produto da venda de publicações técnicas;
VIII – as rendas patrimoniais, inclusive juros e dividendos;
IX – os recursos oriundos da exploração e alienação de bens patrimoniais;
X – as taxas e multas provenientes do exercício do poder de polícia administrativa;
XI – o produto da alienação de bens utilizados na prática de infrações à legislação de defesa agropecuária e inspeção sanitária;
XII – os bens apreendidos nas fiscalizações e incorporados ao patrimônio por decisão judicial;
XIII – os créditos da cobrança judicial de sua dívida ativa;
XIV – outras rendas de qualquer natureza.
Vamos analisar cada item para evitar os deslizes mais comuns que eliminam candidatos:
- Dotações orçamentárias e créditos especiais (inciso I): São receitas ordinárias, previstas regularmente no orçamento estatal e reforçadas por créditos adicionais. Aparecem sempre que a lei faz referência ao suporte financeiro do próprio Tesouro estadual. Cuidado: apenas receitas originárias do Tesouro do Estado são previstas aqui, e não de outros entes federativos.
- Transferências de recursos (inciso II): Aqui mora um dos maiores “pegas” das provas. O inciso menciona explicitamente União, Estado e Municípios, e trata de recursos consignados nos seus orçamentos. Mudar a ordem, substituir “consignados” por “previstos” ou omitir um dos entes pode ser o erro que a banca espera que você cometa. Leia cada palavra.
- Prestação de serviços (inciso III): Tudo que a agência executar como serviço (exemplo: inspeção, certificação, análise laboratorial) pode gerar receita, segundo decreto. Aqui se enquadram receitas com caráter de “remuneração” por atividades prestadas a terceiros.
- Convênios, acordos, ajustes ou contratos (inciso IV): Inciso muito aberto, permitindo parcerias financeiras com pessoas físicas ou jurídicas, sejam públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais. Atenção: se a alternativa trouxer somente “convênios”, já está errada, pois a norma contempla várias formas de acordo.
- Subvenções, doações, legados e contribuições (inciso V): Esse ponto pode ser chamado de “receitas extraordinárias” por sua natureza eventual e imprevisível. Não confunda subvenção (apoio financeiro do poder público) com doação (que pode vir também de particulares). O inciso é claro ao abranger também legados e contribuições, ampliando o leque de recursos eventuais.
- Receitas da aplicação de recursos financeiros (inciso VI): São os rendimentos gerados por aplicações financeiras (como juros bancários). Não confunda aplicação de recursos com receitas da exploração de bens patrimoniais, tratadas em outro inciso.
- Venda de publicações técnicas (inciso VII): Receita pouco frequente, mas literal: deriva de livros, manuais e guias técnicos que a ADAPAR possa publicar e vender.
- Rendas patrimoniais, inclusive juros e dividendos (inciso VIII): Aqui estão os frutos gerados pelo patrimônio da Agência (por exemplo, aluguel de imóveis ou ações, caso existam). Atenção especial para a menção expressa a “juros e dividendos”.
- Exploração e alienação de bens patrimoniais (inciso IX): Ganhos advindos da exploração (exemplo: aluguel, uso oneroso) e da alienação (venda) de bens pertencentes à ADAPAR.
- Taxas e multas (inciso X): São receitas típicas do poder de polícia administrativa, relacionadas ao exercício do controle, à fiscalização e à aplicação de sanções. Não confunda taxas com emolumentos, que apareceram no artigo 4º para remuneração de serviços específicos.
- Alienação de bens utilizados na prática de infrações (inciso XI): Todo bem usado de forma irregular (por exemplo, veículo usado no transporte irregular de cargas) pode ser alienado e seu valor revertido para a Agência.
- Bens apreendidos e incorporados por decisão judicial (inciso XII): Bens retidos em fiscalizações e, após decisão judicial, integrados ao patrimônio público da agência. O detalhe da decisão judicial é fundamental e frequentemente omitido em alternativas.
- Créditos da cobrança judicial de dívida ativa (inciso XIII): Refere-se ao valor recuperado de débitos inscritos como dívida ativa.
- Outras rendas de qualquer natureza (inciso XIV): Cláusula residual, abarcando receitas que eventualmente venham a existir e não estejam listadas nos incisos anteriores. Nas provas, “rendas de qualquer natureza” quase sempre aparecem para testar quem decorou apenas o mais óbvio.
No momento de prova, observe o nível de detalhamento do texto legal. O examinador pode trocar “doações” por “investimentos”, omitir “legados”, confundir “alienação” com “aplicação de recursos”, ou excluir a necessidade de decisão judicial no inciso XII — cada palavra é relevante.
Agora, pense no seguinte cenário: uma questão afirma que a receita oriunda da venda, por meio de leilão, de bens apreendidos em operações de fiscalização integra o orçamento da ADAPAR apenas se houver sentença judicial transitada em julgado. Se você leu com atenção o texto, percebe que a lei exige decisão judicial, mas não fala em sentença transitada em julgado! É nesse tipo de detalhe que muitos candidatos erram.
Outro ponto clássico: a palavra “extraordinárias” não aparece expressamente na lei, mas, na doutrina e nas provas, muitos dos incisos (como doações, legados, alienação de bens) são considerados receitas extraordinárias por não serem periódicas ou previsíveis. Porém, lembre: sempre prevalece a literalidade, a menos que a questão peça expressamente o conceito doutrinário.
Em resumo: todo item do artigo 7º pode cair isoladamente, seja numa lista múltipla escolha, seja como parágrafo para avaliação do seu conhecimento literal. Grife, memorize e revise cada inciso separadamente. Assim você evita armadilhas e garante segurança nas questões sobre receitas da ADAPAR.
Questões: Receitas ordinárias e extraordinárias
- (Questão Inédita – Método SID) As receitas ordinárias da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná incluem dotações orçamentárias e créditos especiais adicionais originários do Tesouro do Estado.
- (Questão Inédita – Método SID) A subvenção, conforme a legislação da ADAPAR, é considerada uma receita extraordinária, uma vez que é sempre previsível no orçamento.
- (Questão Inédita – Método SID) Os recursos oriundos da alienação de bens patrimoniais da ADAPAR são considerados receitas extraordinárias, pois sua obtenção não é garantida anualmente.
- (Questão Inédita – Método SID) A ADAPAR pode gerar receitas através da prestação de serviços, conforme previsão em decreto, sem que isso necessite da autorização legislativa.
- (Questão Inédita – Método SID) A venda de publicações técnicas geradas pela ADAPAR é considerada uma das receitas ordinárias e deve ser tratada com a mesma periodicidade de transferências de recursos governamentais.
- (Questão Inédita – Método SID) A receita oriunda da cobrança judicial da dívida ativa da ADAPAR é considerada uma renda de natureza ordinária, uma vez que é uma forma de recuperar valores previstos no orçamento estatal.
Respostas: Receitas ordinárias e extraordinárias
- Gabarito: Certo
Comentário: As receitas ordinárias da ADAPAR são provenientes de dotações orçamentárias, que são regularmente previstas no orçamento estatal, e de créditos adicionais que reforçam aquelas dotações. Portanto, tal afirmativa está correta.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Embora a subvenção seja uma receita extraordinária, ela é caracterizada pela sua natureza eventual e imprevisível, não sendo garantida no orçamento a cada exercício financeiro. Assim, a afirmação está incorreta.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A receita advinda da exploração e alienação de bens patrimoniais é classificada como extraordinária, uma vez que depende de circunstâncias específicas e não ocorre de forma regular, sendo, portanto, correto afirmar isso.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: As receitas provenientes da prestação de serviços devem ser regulamentadas por decreto, mas isso não elimina a necessidade de previsão em lei que autorize tal atuação. Portanto, a afirmativa é falsa.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A venda de publicações técnicas é uma receita menos frequente e diferenciada, que não necessariamente ocorre com a mesma regularidade ou previsibilidade que as transferências financeiras governamentais. Portanto, a afirmação é incorreta.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A receita que provém da cobrança judicial de dívida ativa é considerada ordinária, pois está diretamente relacionada à recuperação de valores que a agência possui como créditos a receber, fazendo parte do orçamento.
Técnica SID: SCP
Quadro de Pessoal e Cargos (arts. 8º a 11)
Cargos efetivos e comissionados
A composição do quadro de pessoal da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (ADAPAR) é um ponto central na Lei Estadual nº 17.026/2011, abrangendo os cargos efetivos, comissionados e funções específicas criadas para atender suas finalidades. Dominar os detalhes da redação legal sobre esses cargos é fundamental, pois bancas costumam explorar nuances de nomenclatura, quantidade de cargos, acesso e natureza das atribuições. Aqui, cada artigo e inciso pode servir de base para questões que exigem leitura atenta ao rigor do texto.
Observe que as descrições legais a seguir trazem distinções importantes entre os tipos de cargos e funções. Fique atento para identificar mudanças trazidas por leis posteriores em redação dos dispositivos, algo típico das provas mais exigentes. O texto literal do artigo deve ser conhecido integralmente, incluindo modificações ao longo dos anos.
Art. 8º A Agência de Defesa Agropecuária do Paraná disporá de quadro próprio de pessoal, constituído de cargos de provimento efetivo de Fiscal de Defesa Agropecuária e de Assistente Agropecuário e cargos de provimento em comissão.
Na versão original, a lei prevê dois tipos principais de cargos efetivos: Fiscal de Defesa Agropecuária e Assistente Agropecuário, além dos cargos de provimento em comissão. É comum cair em prova a distinção entre cargos de provimento efetivo (acesso por concurso público) e cargos em comissão (nomeação).
Observe o que diz a alteração dada pela Lei nº 20.811, de 22/11/2021. Essa redação precisa ser dominada:
Art. 8º A Agência de Defesa Agropecuária do Paraná disporá de quadro próprio de pessoal, constituído de cargos de provimento efetivo de Fiscal de Defesa Agropecuária e de Assistente de Fiscalização da Defesa Agropecuária, cargos de provimento em comissão e funções de gestão pública. (Redação dada pela Lei 20811 de 22/11/2021)
Aqui, a denominação “Assistente de Fiscalização da Defesa Agropecuária” substitui o termo anterior “Assistente Agropecuário”, acompanhada da inclusão das “funções de gestão pública”. Em provas, um erro comum está em confundir nomenclatura ou ignorar essas mudanças. Atenção: a banca pode testar exatamente este detalhe.
Já a redação mais recente, trazida pela Lei nº 22.507, de 02/07/2025, expande as formas de provimento e funções comissionadas:
Art. 8º A Agência de Defesa Agropecuária do Paraná – ADAPAR disporá de quadro próprio de pessoal, constituído de cargos de provimento efetivo de Fiscal de Defesa Agropecuária e de Assistente de Fiscalização da Defesa Agropecuária, Cargos Comissionados Executivos – CCE, Funções Comissionadas Executivas – FCE e Funções Comissionadas de Confiança – FCC. (Redação dada pela Lei 22507 de 02/07/2025)
Note agora a divisão ainda mais detalhada, com menção expressa aos Cargos Comissionados Executivos (CCE), Funções Comissionadas Executivas (FCE) e Funções Comissionadas de Confiança (FCC). Cada sigla pode aparecer na alternativa de prova, exigindo memorização.
O artigo seguinte detalha a criação do número de cargos de provimento efetivo:
Art. 9º São criados 600 (seiscentos) cargos de provimento efetivo de Fiscal de Defesa Agropecuária e 600 (seiscentos) cargos de Assistente Agropecuário.
A quantidade exata de cargos é outro ponto muito visado em provas objetivas. Veja que são 600 cargos de Fiscal de Defesa Agropecuária e 600 de Assistente Agropecuário. Sempre confira se a pergunta cita estes números corretamente, sem trocas ou acréscimos.
O detalhamento dos cargos comissionados também merece olhar cuidadoso. Veja a redação literal do artigo 10:
Art. 10. São criados os seguintes cargos de provimento em comissão da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná:
I – 1 (um) cargo de Diretor Presidente, símbolo DAS–1;
II – 2 (dois) cargos de Diretor, símbolo DAS–2;
III – 1 (um) cargo de Assessor, símbolo DAS–4;
IV – 3 (três) cargos de Assessor, símbolo DAS–5;
V – 1 (um) cargo de Chefe de Gabinete, símbolo DAS–5;
VI – 12 (doze) cargos de Gerente, símbolo 1 C.
Além da denominação do cargo, a banca pode abordar o símbolo funcional correspondente: DAS–1, DAS–2, DAS–4, DAS–5 e 1 C. O total de cargos, suas funções e símbolos são temas clássicos em questões do tipo “SCP”, nas quais trocas ou omissões mudam o sentido e podem induzir ao erro.
Já o artigo 11 dispõe sobre as Funções Comissionadas de Confiança (FCC). Repare como as alterações legais interferem sutis (mas decisivamente) nos detalhes:
Art. 11. É criada a Função Comissionada de Confiança – FCC, de valor absoluto reajustável nos termos da lei de revisão geral anual, exclusiva a servidores que desempenham suas atividades na Agência de Defesa Agropecuária do Paraná e que, cumulativamente, exerçam as atribuições de Coordenação de Área ou de Supervisão Regional, conforme Anexo I desta Lei.
Compare com sua versão modificada pela Lei 19.130/2017:
Art. 11. Cria a Função Comissionada de Confiança – FCC, de valor absoluto, exclusiva a servidores que desempenham suas atividades na Agência de Defesa Agropecuária do Paraná e que, cumulativamente, exerçam as atribuições de Coordenação de Área ou de Supervisão Regional, conforme Anexo I desta Lei.(NR) (Redação dada pela Lei 19130 de 25/09/2017)
Sutilmente, há uma supressão do trecho que mencionava reajuste “nos termos da lei de revisão geral anual”. Note que em provas, bancos de questões podem tentar confundir sobre o caráter desta função ou sua destinação a servidores efetivos em atividades de coordenação ou supervisão regional.
Por fim, veja a redação promovida pela Lei nº 20.811, de 22/11/2021, com detalhes a observar:
Art. 11. Cria, no âmbito da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná, a Função Comissionada de Confiança – FCC, de valor absoluto e caráter transitório, de designação pelo Governador do Estado, mediante indicação do Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento, de destinação exclusiva a servidores que desempenham suas atividades na Agência de Defesa Agropecuária do Paraná e que, cumulativamente, exerçam atribuições específicas e adicionais àquelas típicas de seu cargo efetivo determinadas pelo titular da autarquia. (Redação dada pela Lei 20811 de 22/11/2021)
Aqui, repare que a designação se tornou por ato do Governador do Estado, a partir de indicação do Secretário de Agricultura e Abastecimento, especificando ainda a realização de atribuições adicionais às do cargo efetivo, determinadas pelo titular da autarquia. Pode aparecer em prova a diferença entre “atribuições típicas” e “atribuições específicas e adicionais”, ou a exigência da indicação formal.
Durante a preparação, questione-se sobre os pontos mais suscetíveis à pegadinha: O número de cargos mudou? Quem pode ocupar uma FCC? Em que hipóteses é permitida a designação? O texto legal — quando lido com atenção — responde cada uma dessas perguntas, bastando não desviar daquilo que a norma expressa literalmente.
Esses dispositivos são cobrados de maneira direta e indireta em concursos, seja para o conhecimento dos cargos, das funções, dos símbolos, do número de vagas ou dos mecanismos de provimento. O domínio da redação legal, sem desvios ou interpretações equivocadas, é o que garante precisão nas respostas e evita erros em questões que cobram literalidade e atualização do texto.
Questões: Cargos efetivos e comissionados
- (Questão Inédita – Método SID) A Agência de Defesa Agropecuária do Paraná possui um quadro de pessoal que é composto apenas por cargos de provimento efetivo e funções específicas, sem previsão de cargos comissionados.
- (Questão Inédita – Método SID) O cargo efetivo de Assistente Agropecuário foi substituído pela denominação de Assistente de Fiscalização da Defesa Agropecuária, conforme a atualização promovida pela Lei nº 20.811/2021.
- (Questão Inédita – Método SID) Com a Lei nº 22.507/2025, foram criadas as Funções Comissionadas de Confiança (FCC) e os Cargos Comissionados Executivos (CCE) para compor o quadro de pessoal da ADAPAR, abrangendo uma maior diversidade de funções comissionadas.
- (Questão Inédita – Método SID) A quantidade total de cargos efetivos criados para o Fiscal de Defesa Agropecuária, segundo a legislação, é de 1.200, sendo 600 para cada tipo de cargo efetivo.
- (Questão Inédita – Método SID) As Funções Comissionadas de Confiança (FCC) são atribuídas exclusivamente a servidores da ADAPAR, que não devem necessariamente exercer funções de Coordenação ou Supervisão Regional.
- (Questão Inédita – Método SID) A diferenciação entre atribuições típicas e atribuições específicas e adicionais define os critérios para a designação das FCCs dentro da ADAPAR.
Respostas: Cargos efetivos e comissionados
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está incorreta, pois além dos cargos de provimento efetivo, a legislação prevê também cargos de provimento em comissão e funções específicas, constituindo um quadro de pessoal mais amplo.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A assertiva está correta, uma vez que a alteração na nomenclatura de Assistente Agropecuário para Assistente de Fiscalização da Defesa Agropecuária foi determinada pela Lei nº 20.811 de 22/11/2021.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A assertiva é verdadeira, pois a Lei nº 22.507/2025 introduziu novas categorias de cargos e funções, ampliando a estrutura de pessoal da ADAPAR para atender suas necessidades específicas.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é falsa, pois a lei estipula que há 600 cargos de Fiscal de Defesa Agropecuária e 600 de Assistente Agropecuário, totalizando 1.200, mas não sendo a afirmação exitosamente correta pois não há menção à quantidade total de cargos criados.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é errada, pois a FCC é restrita a servidores que exercem atribuições de Coordenação de Área ou de Supervisão Regional, conforme previsto na legislação, ressaltando a exclusividade da função.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a legislação prevê a designação das FCCs com base nas atribuições específicas e adicionais que podem ser determinadas pelo titular da autarquia, destacando essa diferenciação como um ponto relevante.
Técnica SID: PJA
Funções Comissionadas de Confiança (FCC)
O tema das Funções Comissionadas de Confiança (FCC) é fundamental para quem busca compreender a organização do quadro de pessoal da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (ADAPAR). Este é frequentemente um ponto sensível em concursos, pois envolve detalhes sobre designação, requisitos e natureza das funções, exigindo a leitura atenta da literalidade da lei.
Note como a FCC aparece na legislação acompanhada de qualificações específicas: valor absoluto, exclusividade para servidores em exercício na ADAPAR e vínculo direto com atividades além daquelas típicas do cargo efetivo. A constante atualização do dispositivo, por meio de mudanças de redação, adiciona um grau extra de exigência no estudo — qualquer pequeno desvio pode significar a diferença entre acertar ou errar uma questão.
Art. 11. Cria, no âmbito da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná, a Função Comissionada de Confiança – FCC, de valor absoluto e caráter transitório, de designação pelo Governador do Estado, mediante indicação do Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento, de destinação exclusiva a servidores que desempenham suas atividades na Agência de Defesa Agropecuária do Paraná e que, cumulativamente, exerçam atribuições específicas e adicionais àquelas típicas de seu cargo efetivo determinadas pelo titular da autarquia. (Redação dada pela Lei 20811 de 22/11/2021)
O primeiro destaque, essencial para fins de concurso, está nos elementos obrigatórios para a criação e provimento da FCC: só quem já é servidor lotado na ADAPAR pode ser designado, e ainda assim precisa acumular atribuições além das ordinárias do cargo. Muitos candidatos confundem “cargo em comissão” com “função comissionada”, mas na ADAPAR a FCC não é uma nomeação ampla: ela exige vínculo efetivo anterior com a agência e acúmulo de funções específicas e adicionais.
Perceba também o caráter transitório da função: a FCC não é direito adquirido nem vitalício. Ela pode ser revogada, tem valor absoluto (fixado na lei orçamentária e passível de revisão geral anual) e exige designação formal pelo Governador do Estado, após indicação da autoridade máxima da pasta. Imagine a seguinte situação: um servidor da ADAPAR é escolhido para coordenar uma área estratégica, tarefa além da atribuição-típica. Para isso, ele passa a receber a FCC, desde que indicada pelo Secretário e formalizada pelo Governador. Se o exercício dessa atribuição adicional cessar, também termina a função e, por consequência, seu recebimento.
A literalidade é clara ao exigir “atribuições específicas e adicionais àquelas típicas de seu cargo efetivo determinadas pelo titular da autarquia”. Isso previne interpretações extensivas que possam sugerir que qualquer atribuição dentro do cargo permita acesso à FCC. Em outros termos: é preciso ir além do rotineiro, assumir papel de maior responsabilidade, coordenação ou supervisão, e estar especificamente designado para isso.
Observe o trecho “designação pelo Governador do Estado, mediante indicação do Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento”. O processo de nomeação decorre de trâmite formal: primeiro, o titular da Secretaria indica o servidor; então, o Governador realiza a designação. Isso pode ser explorado em questões do tipo “ordem dos atos” ou “autoridade competente”. Repare que não basta indicação interna, e a decisão final é sempre do Chefe do Executivo estadual.
Não confunda ainda o valor fixado da função: a lei usa a expressão “valor absoluto”, o que significa que a remuneração da FCC não é vinculada a percentual ou gratificação, mas sim estabelecida em cifra fixa, sujeita a reajuste conforme legislação de revisão geral anual. Isso impede equiparações automáticas ou cálculos proporcionais com o vencimento do servidor, ponto frequente em perguntas que tentam induzir confusão.
Vale reforçar que a última redação (Lei 20811/2021) introduziu duas informações essenciais para a prova: o caráter transitório da FCC e a exigência de que as atribuições acumuladas sejam “específicas e adicionais” daquelas típicas do cargo efetivo, e determinadas pelo titular da ADAPAR. Guarde essas palavras-chaves: “transitório”, “acúmulo de atribuições”, “determinação do titular da autarquia”.
- Técnica SID – TRC: identifique cada termo chave: “exclusiva a servidores”, “caráter transitório”, “designação pelo Governador”, “indicação do Secretário”, “atribuições específicas e adicionais”. Cuidado com pegadinhas em provas que trocam “designação” por “nomeação”, ou trocam “Secretário” pelo “Diretor Presidente”.
- Técnica SID – SCP: fique atento se a banca trocar “destinação exclusiva a servidores da ADAPAR” por “servidores do Estado”, ampliando indevidamente o alcance. Troque “atribuições específicas” por “atribuições ordinárias” e veja como isso muda todo o sentido.
- Técnica SID – PJA: preste atenção a questões que parafraseiem dizendo que a FCC pode ser atribuída a qualquer servidor do Estado, ou que seu recebimento está vinculado apenas ao tempo de serviço e não ao exercício cumulativo de novas atribuições.
Quer compreender a aplicação prática da FCC? Imagine que a ADAPAR lance um projeto de inspeção inédita, e para coordená-lo é preciso um servidor da casa já experiente, que assumirá funções de liderança além das atividades rotineiras do seu cargo. Para compensar esse acúmulo, ele poderá receber a FCC, mas só enquanto estiver nessas atribuições, e com todos os requisitos formais cumpridos.
Se você se deparar com uma questão afirmando que a FCC é automaticamente devida a todo servidor que exerça qualquer atribuição dentro da ADAPAR, identifique rapidamente o erro: o texto legal exige funções “específicas e adicionais” cumulativas e por designação expressa. Esse é o detalhe que costuma gerar dúvida — e é exatamente onde a banca pode surpreender.
Treine a leitura técnica: anote as palavras que delimitam o instituto, faça pequenos testes mentais de alteração de termos e imagine cenários-limite, sempre voltando ao texto da lei. Isso aumenta sua capacidade de identificar erros de assertiva e fortalece o domínio do conteúdo na hora da prova!
Questões: Funções Comissionadas de Confiança (FCC)
- (Questão Inédita – Método SID) A Função Comissionada de Confiança (FCC) é uma designação obrigatória para todo servidor que desempenha atividades na Agência de Defesa Agropecuária do Paraná, podendo ser concedida independentemente das funções exercidas.
- (Questão Inédita – Método SID) O valor da remuneração da Função Comissionada de Confiança é estabelecido em percentual sobre o salário base do servidor que acumula essa função.
- (Questão Inédita – Método SID) A concessão da Função Comissionada de Confiança, ao contrário do que ocorre com os cargos em comissão, não gera vínculo vitalício ao servidor desempenhante.
- (Questão Inédita – Método SID) O processo de designação para a Função Comissionada de Confiança requer apenas a indicação do Secretário de Estado, sem a necessidade de aprovação do Governador do Estado.
- (Questão Inédita – Método SID) A Função Comissionada de Confiança pode ser atribuída a qualquer servidor da ADAPAR que exerça atividades relacionadas ao seu cargo efetivo, sem necessidade de acúmulo de funções adicionais.
- (Questão Inédita – Método SID) O caráter transitório da Função Comissionada de Confiança implica que sua validação e remuneração estão ligadas ao exercício continuado de funções além das ordinárias.
- (Questão Inédita – Método SID) A legislação permite que a Função Comissionada de Confiança seja convertida em cargo efetivo após o término do exercício das funções acumuladas por um servidor na ADAPAR.
Respostas: Funções Comissionadas de Confiança (FCC)
- Gabarito: Errado
Comentário: A FCC é destinada exclusivamente a servidores que acumulam atribuições específicas e adicionais àquelas típicas de seu cargo efetivo na ADAPAR, não sendo uma designação obrigatória para todos os servidores.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A remuneração da FCC é de valor absoluto, ou seja, fixada em cifra fixa e não vinculado a percentuais, sendo revisável anualmente conforme a legislação.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A FCC possui caráter transitório e não confere ao servidor direito adquirido, podendo ser revogada a qualquer momento dependendo das circunstâncias do exercício da função.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A designação da FCC é uma ação que exige indicação do Secretário de Estado, mas a formalização deve ser feita pelo Governador do Estado, evidenciando a necessidade de um processo formal de nomeação.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A FCC é restrita a servidores que exercem atribuições específicas e adicionais, além das típicas de seu cargo efetivo, conforme determinado pelo titular da autarquia.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A FCC deve ser exercida enquanto o servidor acumula atribuições além das típicas de seu cargo, e sua remuneração e manutenção dependem diretamente do exercício dessas funções específicas.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A FCC não pode ser convertida em cargo efetivo, uma vez que é uma função de caráter transitório e sua manutenção depende do exercício das atribuições específicas e adicionais.
Técnica SID: SCP
Estrutura do quadro funcional
A estrutura do quadro funcional da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (ADAPAR) está detalhadamente prevista nos arts. 8º a 11 da Lei Estadual nº 17.026/2011. Esses dispositivos normativos definem de forma clara a composição do quadro próprio de pessoal — incluindo cargos de provimento efetivo, cargos de comissão e funções específicas.
Fique atento: dominar a literalidade do texto legal aqui é essencial para acertar questões que exploram trocas de termos (como fiscal, assistente, funções), quantidade exata de cargos ou critérios para ocupação das funções de confiança. As bancas costumam exigir reconhecimento preciso desses detalhes.
Art. 8º A Agência de Defesa Agropecuária do Paraná disporá de quadro próprio de pessoal, constituído de cargos de provimento efetivo de Fiscal de Defesa Agropecuária e de Assistente Agropecuário e cargos de provimento em comissão.
Neste primeiro dispositivo, a lei determina que a ADAPAR terá quadro próprio, formado por cargos de provimento efetivo, sendo eles: Fiscal de Defesa Agropecuária e Assistente Agropecuário, além de cargos em comissão. Note: cargos em comissão não são descritos neste artigo, mas serão detalhados adiante.
Art. 8º A Agência de Defesa Agropecuária do Paraná disporá de quadro próprio de pessoal, constituído de cargos de provimento efetivo de Fiscal de Defesa Agropecuária e de Assistente de Fiscalização da Defesa Agropecuária, cargos de provimento em comissão e funções de gestão pública. (Redação dada pela Lei 20811 de 22/11/2021)
Observe que nesta redação, a referida Lei 20.811 atualizou a nomenclatura dos cargos efetivos — agora são: Fiscal de Defesa Agropecuária e Assistente de Fiscalização da Defesa Agropecuária, agregando ainda as funções de gestão pública. Atenção para a alteração do termo: “Assistente Agropecuário” passa a ser “Assistente de Fiscalização da Defesa Agropecuária”. Essas pequenas mudanças são armadilhas frequentes em provas.
Art. 8º A Agência de Defesa Agropecuária do Paraná – ADAPAR disporá de quadro próprio de pessoal, constituído de cargos de provimento efetivo de Fiscal de Defesa Agropecuária e de Assistente de Fiscalização da Defesa Agropecuária, Cargos Comissionados Executivos – CCE, Funções Comissionadas Executivas – FCE e Funções Comissionadas de Confiança – FCC. (Redação dada pela Lei 22507 de 02/07/2025)
Aqui, a redação mais recente amplia o rol dos componentes do quadro próprio, incluindo explicitamente Cargos Comissionados Executivos (CCE), Funções Comissionadas Executivas (FCE) e Funções Comissionadas de Confiança (FCC). Note como cada sigla significa uma categoria específica dentro do quadro funcional — a banca pode perguntar exatamente sobre cada uma.
Art. 9º. São criados 600 (seiscentos) cargos de provimento efetivo de Fiscal de Defesa Agropecuária e 600 (seiscentos) cargos de Assistente Agropecuário.
Este artigo especifica o número de cargos efetivos criados originalmente para cada função: 600 para Fiscal de Defesa Agropecuária e 600 para Assistente Agropecuário. Memorize estes quantitativos e respectivas denominações — eles são frequentemente objeto de pegadinhas, com troca de números ou dos nomes dos cargos.
Art. 10. São criados os seguintes cargos de provimento em comissão da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná:
I – 1 (um) cargo de Diretor Presidente, símbolo DAS–1;
II – 2 (dois) cargos de Diretor, símbolo DAS–2;
III – 1 (um) cargo de Assessor, símbolo DAS–4;
IV – 3 (três) cargos de Assessor, símbolo DAS–5;
V – 1 (um) cargo de Chefe de Gabinete, símbolo DAS–5;
VI – 12 (doze) cargos de Gerente, símbolo 1 C.
O artigo 10 traz o detalhamento dos cargos em comissão, especificando tanto a quantidade quanto as respectivas denominações e símbolos. Fique atento à distribuição dos símbolos (DAS-1, DAS-2, DAS-4, DAS-5 e 1 C), pois questões podem confundir o candidato justamente nesses detalhes.
Art. 11. É criada a Função Comissionada de Confiança – FCC, de valor absoluto reajustável nos termos da lei de revisão geral anual, exclusiva a servidores que desempenham suas atividades na Agência de Defesa Agropecuária do Paraná e que, cumulativamente, exerçam as atribuições de Coordenação de Área ou de Supervisão Regional, conforme Anexo I desta Lei.
Veja como a Função Comissionada de Confiança — FCC — foi prevista originalmente com valor reajustável, destinada exclusivamente a servidores em atividade na ADAPAR, que exerçam cumulativamente as atribuições de Coordenação de Área ou Supervisão Regional. A expressão “exclusiva a servidores” pode ser cobrada para diferenciar FCC de cargos em comissão tradicionais.
Art. 11. Cria a Função Comissionada de Confiança – FCC, de valor absoluto, exclusiva a servidores que desempenham suas atividades na Agência de Defesa Agropecuária do Paraná e que, cumulativamente, exerçam as atribuições de Coordenação de Área ou de Supervisão Regional, conforme Anexo I desta Lei.(NR) (Redação dada pela Lei 19130 de 25/09/2017)
No texto alterado pela Lei nº 19.130, o critério do “valor absoluto reajustável” passa a ser “valor absoluto”, mantendo a destinação exclusiva a servidores da ADAPAR e exigência das atribuições cumulativas já mencionadas. Compare com as redações anteriores e note as alterações que podem confundir o candidato.
Art. 11. Cria, no âmbito da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná, a Função Comissionada de Confiança – FCC, de valor absoluto e caráter transitório, de designação pelo Governador do Estado, mediante indicação do Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento, de destinação exclusiva a servidores que desempenham suas atividades na Agência de Defesa Agropecuária do Paraná e que, cumulativamente, exerçam atribuições específicas e adicionais àquelas típicas de seu cargo efetivo determinadas pelo titular da autarquia. (Redação dada pela Lei 20811 de 22/11/2021)
Note que esta redação dá um novo destaque ao “caráter transitório” da FCC, requer designação pelo Governador, mediante indicação do Secretário de Estado, e vincula a função ao exercício de atribuições “específicas e adicionais” às do cargo original do servidor, por determinação da própria autarquia. Sempre que possível, verifique quem possui competência para designar funções e quais condições são exigidas para a sua ocupação.
- Resumo do que você precisa saber:
- O quadro funcional da ADAPAR é composto por cargos efetivos, cargos comissionados e funções específicas, cada qual com requisitos e quantidade própria.
- Os cargos efetivos passaram por variações de nomenclatura ao longo dos anos, sendo crucial prestar atenção a essas alterações.
- A Função Comissionada de Confiança (FCC) é sempre exclusiva a servidores em efetivo exercício na autarquia, com exigência de exercício cumulativo de determinadas atribuições ou funções especiais, podendo variar conforme a redação legal vigente.
Acompanhar as alterações legislativas — inclusive mudanças de redação e critérios para ocupação dos cargos — é indispensável para evitar armadilhas comuns e ter total domínio do tema em concursos públicos.
Questões: Estrutura do quadro funcional
- (Questão Inédita – Método SID) A estrutura do quadro funcional da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (ADAPAR) contempla apenas cargos de provimento efetivo, sem incluir qualquer cargo de comissão.
- (Questão Inédita – Método SID) Os 600 cargos de provimento efetivo de Assistente Agropecuário criados pela lei estadual são inalterados desde a promulgação da norma.
- (Questão Inédita – Método SID) A Função Comissionada de Confiança (FCC) é uma função destinada exclusivamente a servidores da ADAPAR que exercem a função de Coordenação de Área ou Supervisão Regional.
- (Questão Inédita – Método SID) A atualização da estrutura do quadro funcional da ADAPAR em 2025 incluiu a criação de novos cargos comissionados, como Cargos Comissionados Executivos (CCE) e Funções Comissionadas Executivas (FCE).
- (Questão Inédita – Método SID) O artigo que detalha a criação de cargos em comissão estabelece um total de 600 cargos para cada categoria, sendo Diretor Presidente, Diretor, Assessor e Gerente as únicas designações mencionadas.
- (Questão Inédita – Método SID) A alteração no critério de ‘valor absoluto reajustável’ para ‘valor absoluto’ na Função Comissionada de Confiança foi implementada pela Lei n° 19.130.
Respostas: Estrutura do quadro funcional
- Gabarito: Errado
Comentário: A ADAPAR possui um quadro funcional que inclui tanto cargos de provimento efetivo, como Fiscal de Defesa Agropecuária e Assistente de Fiscalização da Defesa Agropecuária, quanto cargos em comissão, conforme detalhado na legislação. Portanto, a afirmação está incorreta.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O cargo de Assistente Agropecuário passou por uma alteração de nomenclatura para Assistente de Fiscalização da Defesa Agropecuária, o que implica em mudanças na sua descrição e aplicabilidade. Portanto, a afirmação é falsa.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A FCC é, de fato, exclusiva para servidores que exercem atividades na ADAPAR e que tenham atribuições de Coordenação de Área ou Supervisão Regional, conforme estipulado pela norma. A afirmação é correta.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A redação mais recente da norma realmente ampliou o quadro funcional com a inclusão de novas categorias de cargos comissionados, como CCE e FCE, portanto, a afirmação está correta.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma estabelece quantidades e cargos em comissão específicos, porém, inclui mais variações, como Chefe de Gabinete, e o número de cargos não se limita a 600 para cada função. Dessa forma, a afirmação está incorreta.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: Na verdade, a mudança do critério de avaliação da FCC foi alterada pela Lei nº 20811, que redefiniu o termo usado, revertendo o critério de forma distinta. A informação está equivocada.
Técnica SID: SCP
Regime de Trabalho e Vantagens (arts. 12 e 13)
Acesso dos fiscais
O acesso dos fiscais de defesa agropecuária é uma garantia essencial prevista na Lei Estadual nº 17.026/2011 do Paraná. Esse dispositivo estabelece a prerrogativa dos Fiscais de Defesa Agropecuária e dos Agentes Profissionais ligados ao Quadro Próprio do Poder Executivo, quando atuando na ADAPAR, de ingressar livremente em diversos ambientes relacionados às atividades agropecuárias. Esse acesso busca viabilizar a fiscalização eficiente e a proteção da sanidade animal e vegetal no estado.
Observe atentamente a amplitude do acesso conferido pela norma: ele não se limita apenas à entrada física nos estabelecimentos, mas alcança também toda a documentação pertinente às fases de produção, industrialização, armazenamento e circulação de animais, vegetais, insumos e produtos correlatos. Isso significa que o fiscal não precisa de autorização prévia dos responsáveis pelos locais para exercer suas atribuições.
Art. 12. O servidor da Carreira de Fiscalização da Defesa Agropecuária e o Agente Profissional do Quadro Próprio do Poder Executivo, distinguidos Fiscais de Defesa Agropecuária, no desempenho de suas atividades na Agência de Defesa Agropecuária do Paraná, têm assegurado livre acesso à documentação e aos locais onde se processam, em qualquer fase, a produção, a industrialização, o beneficiamento, o comércio, a guarda, o depósito, o uso, o transporte de animais e vegetais, seus produtos e subprodutos, de insumos agropecuários e de quaisquer outros bens capazes de expor a risco a sanidade agropecuária.
Note que o artigo expressamente usa o termo “têm assegurado livre acesso”. Isso confere um direito funcional ao servidor, não se tratando de mera faculdade, mas de prerrogativa indispensável ao exercício regular da fiscalização. Situações de restrição injustificada ou embaraço ao acesso podem configurar infração à legislação de defesa agropecuária.
Pense, por exemplo, em um frigorífico que impede a entrada de um Fiscal de Defesa Agropecuária para verificação de lotes ou documentos: tal obstáculo contraria a lei e prejudica a integridade da cadeia produtiva e a segurança do consumidor. O dispositivo também é claro ao detalhar que esse acesso engloba qualquer fase — da produção inicial ao transporte final — abrangendo até bens que possam representar risco à sanidade agropecuária.
O legislador preocupa-se, assim, com toda a trajetória dos produtos e insumos agropecuários. Imagine que um servidor fiscalize um caminhão transportando sementes: ele pode, com base nesse artigo, exigir acesso para verificação de documentos e condições de transporte, sempre com o objetivo de salvaguardar o interesse público e a saúde coletiva.
Para a ADAPAR e seus agentes, essa permissão é vital. Não raramente, documentos essenciais são armazenados em setores restritos ou digitais, exigindo que o fiscal possa acessá-los sem entraves. Da mesma forma, locais como armazéns, depósitos, laboratórios e campos de produção não podem criar obstáculos para a atuação desses profissionais.
Lembre-se de que a expressão “quaisquer outros bens capazes de expor a risco a sanidade agropecuária” amplia muito o alcance do dispositivo. Assim, mesmo objetos ou equipamentos não listados expressamente, mas que possam causar riscos à saúde animal ou vegetal, entram na prerrogativa de fiscalização.
Esse é um dos detalhes frequentemente cobrados em provas: está restrito apenas à inspeção de animais ou vegetais? Não! O acesso atinge insumos, produtos derivados, subprodutos, documentos e todos os bens potencialmente nocivos à sanidade do setor agropecuário.
O artigo 12, ao garantir esse livre acesso, fortalece o papel do fiscal como agente protetor do interesse público — sua ação não pode ser obstada por interesses privados ou medidas administrativas dos fiscalizados.
Durante a resolução de questões, fique atento à negativação ou limitação desse direito em alternativas: sempre que aparecer a indicação de que o acesso é condicionado, restrito ou depende de autorização prévia do proprietário, essa interpretação contraria o texto legal que determina a livre atuação do servidor, nos limites de suas atribuições.
Questões: Acesso dos fiscais
- (Questão Inédita – Método SID) Os Fiscais de Defesa Agropecuária têm assegurado a prerrogativa de acessar livremente locais de produção, industrialização e circulação de produtos agropecuários, sem a necessidade de autorização prévia dos responsáveis.
- (Questão Inédita – Método SID) O acesso dos fiscais se limita apenas aos documentos relacionados à produção de animais e vegetais, não podendo incluir outros insumos agropecuários ou produtos derivados.
- (Questão Inédita – Método SID) Ao garantir o livre acesso dos fiscais nos estabelecimentos agropecuários, a legislação visa assegurar não apenas o cumprimento da norma, mas também a tutela do interesse público e a saúde coletiva.
- (Questão Inédita – Método SID) O acesso dos fiscais de defesa agropecuária pode ser impedido em caso de interesse privado, desde que haja uma justificativa plausível para tal restrição.
- (Questão Inédita – Método SID) O dispositivo que assegura o livre acesso dos fiscais aos locais de circulação de animais e vegetais é interpretado como uma mera faculdade e não como um direito funcional inegociável.
- (Questão Inédita – Método SID) Quando um Fiscal de Defesa Agropecuária solicita acesso a documentos em local restrito e recebe negativa, trata-se de uma infração à legislação de defesa agropecuária, pois essa recusa contraria as prerrogativas do fiscal.
Respostas: Acesso dos fiscais
- Gabarito: Certo
Comentário: O enunciado reflete corretamente o conteúdo da Lei Estadual n° 17.026/2011, que garante aos fiscais acesso irrestrito para o desempenho de suas funções, fundamental para a fiscalização eficiente e proteção da sanidade agropecuária.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A lei abrange não apenas a inspeção de animais e vegetais, mas também inclui insumos, produtos, subprodutos e quaisquer bens que possam expor a sanidade agropecuária a riscos, conforme mencionado no texto da Lei.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é verdadeira, pois o objetivo do livre acesso assegurado pela norma é, de fato, proteger a saúde pública e garantir a integridade da cadeia produtiva, de forma que ações de fiscalização sejam efetivas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O livre acesso dos fiscais é garantido e não deve ser obstado por interesses privados ou restrições injustificadas, pois a prerrogativa é fundamental para o exercício regular da fiscalização e proteção da sanidade agropecuária.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é falsa, pois a legislação configura o direito de acesso dos fiscais como uma prerrogativa indispensável, essencial para o desempenho adequado de suas funções de fiscalização.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A negativa ao acesso do fiscal configura uma infração à legislação, dado que a lei prevê um direito funcional de fiscalização, assegurando a atuação sem embaraços ou restrições injustificadas.
Técnica SID: PJA
Vantagens e adicionais (revogações e atualizações)
O regime de trabalho dos servidores ligados à defesa agropecuária no Paraná prevê vantagens específicas que buscam compensar condições do exercício funcional. Toda essa matéria se concentra em dispositivos detalhados, exigindo atenção total à literalidade das expressões da lei. Erros em concursos frequentemente aparecem por alterações sutis na redação, então cada termo precisa ser cuidadosamente observado.
No caso da Lei Estadual n° 17.026/2011, as vantagens e adicionais destinados aos servidores foram definidas inicialmente com retribuições específicas para funções consideradas penosas, perigosas, insalubres e que envolvem risco de vida. Esse reconhecimento busca valorizar o servidor exposto a contextos diferenciados, tanto no campo quanto em laboratórios e ambientes diversos de fiscalização e execução.
Mas atenção: é fundamental perceber que o dispositivo central que trata dessas vantagens (“Adicional de Atividade de Fiscalização Agropecuária” e “Adicional de Atividade Auxiliar de Fiscalização Agropecuária”) foi posteriormente revogado. Em provas, bancas costumam propor pegadinhas mudando “foi revogado” para “está em vigor” ou inserindo vantagens cumulativas vedadas pela lei.
Art. 13. Ficam instituídas as seguintes vantagens, com aplicação exclusiva aos servidores integrantes do Quadro Próprio do Poder Executivo do Estado do Paraná – QPPE, no cargo de Agente Profissional e Agente de Execução, lotados no Departamento de Fiscalização de Defesa Agropecuária – DEFIS, da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento – SEAB, conforme o Anexo II desta Lei:
-
I – Adicional de Atividade de Fiscalização Agropecuária – AAFA: retribuição financeira, fixada em valor absoluto, de natureza permanente, exclusiva para o cargo de Agente Profissional, relativa ao caráter penoso, perigoso, insalubre e com risco de vida, incorporável na forma da legislação previdenciária vigente, sendo vedado o percebimento de qualquer outra vantagem com a mesma natureza;
-
II – Adicional de Atividade Auxiliar de Fiscalização Agropecuária – AAFM: retribuição financeira, fixada em valor absoluto, de natureza permanente, exclusiva para o cargo de Agente de Execução, funções de Técnico de Manejo e Meio Ambiente e Técnico de Laboratório, relativa ao caráter penoso, perigo, insalubre e com risco de vida, incorporável na forma da legislação previdenciária vigente, sendo vedado o percebimento de qualquer outra vantagem com a mesma natureza.
Parágrafo único. Os adicionais de Atividade de Fiscalização Agropecuária e Atividade Auxiliar de Fiscalização Agropecuária sofrerão reajuste ou aumento no mesmo percentual previsto na Lei de revisão Geral Anual.
Note como a lei busca detalhar não apenas quem tem direito aos adicionais, mas também a natureza, exclusividade e a vedação ao acúmulo de vantagens semelhantes no mesmo vínculo funcional. Esse cuidado de redação expressa um movimento clássico em legislação para evitar pagamentos duplicados ou vantagens indevidas.
O parágrafo único determina, com clareza, que os reajustes desses adicionais acompanharão o índice da revisão geral anual, o que impede perdas para inflação ou descompasso em comparação com outros reajustes salariais do serviço público estadual.
Mas aqui está o ponto-chave: esses benefícios foram revogados posteriormente pela Lei nº 19.130, de 25 de setembro de 2017. Em concursos, muitos candidatos são induzidos ao erro por não atentarem à revogação expressa. Provas gostam de testar se o aluno percebe que o art. 13, embora conste da redação original, não está mais vigente. Esse tipo de detalhe faz diferença!
Observe o dispositivo de revogação oficialmente registrado:
(Revogado pela Lei 19130 de 25/09/2017)
Com isso, nenhuma das vantagens expressas no art. 13 pode ser aplicada, ainda que em questões seja apresentado o texto original. A literalidade vale para fins de compreensão histórica, mas a cobrança correta é relacionar o texto à sua vigência. Bancas, como a CEBRASPE e outras estaduais, frequentemente apresentam enunciados como “Segundo o art. 13, todos os Agentes de Execução têm direito acumulativo aos adicionais AAFA e AAFM”. Esta informação, atualmente, estaria incorreta em função da revogação.
Outro aspecto relevante é que as vantagens citadas são explicitamente exclusivas a determinados cargos (Agente Profissional e Agente de Execução), também relacionadas a funções específicas no Departamento de Fiscalização de Defesa Agropecuária.
Em resumo, o estudo cuidadoso dos artigos de vantagens e adicionais exige saber não só o que diz a redação original, mas também o que está em vigor após alterações ou revogações legislativas subsequentes. Provas adoram exigir essa percepção do candidato!
Questões: Vantagens e adicionais (revogações e atualizações)
- (Questão Inédita – Método SID) O regime de trabalho dos servidores ligados à defesa agropecuária no Paraná prevê vantagens específicas, reconhecidas pela lei, que buscam compensar as condições desfavoráveis do exercício funcional.
- (Questão Inédita – Método SID) O Adicional de Atividade Auxiliar de Fiscalização Agropecuária é uma vantagem que pode ser acumulada com outras vantagens de caráter semelhante para os servidores do Quadro Próprio do Poder Executivo do Paraná.
- (Questão Inédita – Método SID) As vantagens expressas no art. 13 da Lei Estadual n° 17.026/2011 continuam a ser aplicáveis após sua revogação pela Lei nº 19.130, de 25 de setembro de 2017.
- (Questão Inédita – Método SID) A política de reajuste dos adicionais de atividade na Lei Estadual n° 17.026/2011 é definida pelo parágrafo único, que estabelece que os aumentos devem seguir a Lei de Revisão Geral Anual.
- (Questão Inédita – Método SID) Os servidores que exercem funções na defesa agropecuária podem receber, ao mesmo tempo, tanto o Adicional de Atividade de Fiscalização Agropecuária quanto o Adicional de Atividade Auxiliar de Fiscalização Agropecuária.
- (Questão Inédita – Método SID) É imprescindível que os servidores conheçam as especificidades das vantagens estabelecidas na Lei Estadual n° 17.026/2011 para evitar erros em suas reivindicações, considerando que a lei exige a atenção rigorosa às suas expressões.
Respostas: Vantagens e adicionais (revogações e atualizações)
- Gabarito: Certo
Comentário: As vantagens e adicionais são, de fato, uma forma de compensar os servidores que lidam com condições adversas em suas funções, conforme é detalhado na legislação pertinente.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A legislação veda o recebimento de qualquer outra vantagem com a mesma natureza, tornando essa afirmação incorreta. É uma estratégia da norma para evitar pagamentos duplicados.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: Com a revogação oficial, nenhuma das vantagens mencionadas no artigo 13 pode ser aplicada, apesar da redação original ainda existir. Essa compreensão é crucial para evitar erros em provas.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: Essa afirmação está correta, uma vez que a norma determina claramente que os reajustes dos adicionais devem acompanhar a revisão geral, garantindo assim a adequação salarial ao longo do tempo.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma proíbe o acúmulo de quaisquer vantagens de caráter semelhante, então essa afirmação não se sustenta no contexto da legislação.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois a compreensão detalhada dos termos é essencial para o correto entendimento e aplicação das normas, evitando confusões decorrentes de mudanças legislativas.
Técnica SID: PJA
Recursos Financeiros e Disposições Finais (arts. 14 a 16)
Reversão de receitas ao FEAP
A Lei nº 17.026/2011 prevê, em seu trecho final, como devem ser tratados os recursos financeiros originados das ações da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (ADAPAR). Essa destinação de receitas é um ponto sensível na gestão pública e pode ser alvo de questões detalhistas em provas, em especial quanto à vinculação expressa dos recursos ao Fundo de Equipamento Agropecuário (FEAP).
Para evitar armadilhas de enunciados, foque na literalidade: o artigo determina o recolhimento das receitas ao FEAP, criado pela Lei nº 823, de 30 de novembro de 1951. O mais relevante é perceber que há uma reversão anual desses valores à própria ADAPAR, consolidando o círculo financeiro em benefício da atuação do órgão.
Art. 14. Os recursos financeiros provenientes das ações de que trata a presente Lei recolhidos ao Fundo de Equipamento Agropecuário – FEAP, instituído pela Lei nº 823, de 30 de novembro de 1951, serão anualmente revertidos à Agência de Defesa Agropecuária do Paraná.
Veja que a palavra “anualmente” é elemento obrigatório e presente na previsão legal. Em provas, a banca pode tentar trocar esse termo por “mensal”, “trimestral” ou simplesmente omiti-lo, para induzir ao erro. Aguce sua atenção: “anualmente revertidos” não admite flexibilidade interpretativa — trata-se de uma obrigação formal.
Outro detalhe essencial é a menção expressa ao FEAP como destinatário dos recursos, reforçando a estrutura legal de fundos públicos específicos e sua importância para garantir previsibilidade financeira à autarquia.
Jamais deixe passar despercebida a referência ao vínculo entre a Lei nº 823/1951 (fundadora do FEAP) e o artigo 14 da Lei nº 17.026/2011. Isso reforça que as normas dialogam entre si, exigindo leitura integrada — aspecto valorizado por bancas de concurso quando desejam identificar quem realmente compreende a literalidade e suas conexões práticas.
Vale reparar também que a reversão mencionada se aplica a todos os recursos financeiros “provenientes das ações de que trata a presente Lei”, sem exceções no texto. Esse é outro ponto em que a banca pode tentar limitar as receitas apenas a determinadas ações ou vincular a fontes específicas, o que não encontra respaldo na redação legal.
Em resumo, para evitar enganos e dominar o tópico, destaque os seguintes pontos:
- Os recursos financeiros de todas as ações previstas na Lei são recolhidos ao FEAP.
- O FEAP foi instituído pela Lei nº 823, de 30 de novembro de 1951.
- Os recursos recolhidos ao FEAP “serão anualmente revertidos à Agência de Defesa Agropecuária do Paraná”.
- Não há exceção para a reversão dessas receitas no texto do artigo.
Concentre-se nesses elementos ao estudar — são detalhes frequentemente alvo de pegadinhas em questões de múltipla escolha ou de certo/errado. Memorize o termo “anualmente revertidos”, o vínculo com o FEAP e a ausência de exceções. Observe o uso do verbo “serão” no futuro, evidenciando uma obrigação incondicional do Estado em realizar essa devolução à agência.
Imagine a seguinte situação: uma prova troca o termo “anualmente revertidos” por “poderão ser revertidos” ou “serão revertidos apenas mediante aprovação da Secretaria de Fazenda”. Seria incorreto, pois afasta a clareza do comando legal, como estabelece o artigo 14.
A literalidade é o seu maior aliado nessas questões: sempre que o texto legal for direto e não admitir restrições, evite interpretações ampliativas ou exclusivas.
Para reforçar: todos os recursos financeiros das ações da ADAPAR previstos nesta Lei, ao serem recolhidos ao FEAP, “serão anualmente revertidos” à Agência. Fique atento à redação original e mantenha seu foco na expressão exata usada pela norma.
Questões: Reversão de receitas ao FEAP
- (Questão Inédita – Método SID) Os recursos financeiros decorrentes das ações da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (ADAPAR) devem ser recolhidos ao Fundo de Equipamento Agropecuário (FEAP) e são anualmente devolvidos à ADAPAR.
- (Questão Inédita – Método SID) A expressão ‘mensalmente revertidos’ está correta em relação à destinação financeira dos recursos da ADAPAR ao FEAP.
- (Questão Inédita – Método SID) Os recursos que devem ser revertidos ao Fundo de Equipamento Agropecuário são provenientes de ações específicas da ADAPAR definidas pela Lei n° 17.026/2011.
- (Questão Inédita – Método SID) A vinculação clara dos recursos ao FEAP é essencial para garantir a previsibilidade financeira necessária para a atuação da ADAPAR.
- (Questão Inédita – Método SID) O artigo que regulamenta a reversão de receitas ao FEAP autoriza a devolução dos recursos apenas considerando as aprovações da Secretaria de Fazenda.
- (Questão Inédita – Método SID) A conexão entre a Lei n° 17.026/2011 e a Lei n° 823/1951 é irrelevante para a compreensão das regras de reversão ao FEAP.
Respostas: Reversão de receitas ao FEAP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa está correta, pois a legislação estabelece de forma clara que todos os recursos financeiros provenientes das ações da ADAPAR são recolhidos ao FEAP e que esses valores devem ser revertidos anualmente à ADAPAR, sem exceções. Isso destaca a obrigação do Estado de garantir essa devolução, assegurando a continuidade das operações do órgão.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é errada, pois a legislação determina que os recursos devem ser revertidos ‘anualmente’, e não mensalmente. Essa alteração no período de devolução muda completamente a obrigação legal, sendo um ponto crítico a ser observado em provas.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A proposição é falsa, pois a legislação estabelece que todos os recursos financeiros provenientes das ações da ADAPAR são recolhidos ao FEAP, sem limitação a ações específicas. Portanto, todas as receitas advindas das ações previstas na Lei devem ser revertidas.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois a vinculação dos recursos ao FEAP garante a previsibilidade financeira necessária para as operações da ADAPAR, evidenciando a importância do fundo na estrutura de financiamento da autarquia.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A proposição é falsa, pois a norma estabelece que os recursos serão ‘anualmente revertidos’ à ADAPAR sem condicionantes ou aprovações adicionais. Essa é uma obrigação legal incondicional.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está incorreta, pois a conexão entre as duas leis é fundamental para entender o vínculo legal que estabelece as diretrizes para a reversão dos recursos ao FEAP. Essa relação é crucial para a interpretação adequada da norma.
Técnica SID: PJA
Crédito adicional e vigência
O encerramento da Lei nº 17.026/2011 traz pontos decisivos para o funcionamento financeiro da ADAPAR, além de determinar como a legislação deve ser operacionalizada em sua implementação e no início de sua vigência. Este momento pode passar despercebido numa leitura superficial, mas observe: aqui está a chave para entender como os recursos movimentados pela Agência retornam para suas próprias atividades, e como o poder Executivo estrutura a execução orçamentária especialmente para a ADAPAR.
Fixe a atenção em como os dispositivos tratam do fluxo dos recursos financeiros e da autorização de crédito adicional. Questões de prova frequentemente abordam o detalhamento literal de expressões como “serão anualmente revertidos”, “crédito adicional” e o momento exato da entrada em vigor da lei. Vejamos os artigos:
Art. 14. Os recursos financeiros provenientes das ações de que trata a presente Lei recolhidos ao Fundo de Equipamento Agropecuário – FEAP, instituído pela Lei nº 823, de 30 de novembro de 1951, serão anualmente revertidos à Agência de Defesa Agropecuária do Paraná.
Repare na palavra “anualmente”: todo dinheiro oriundo das ações da ADAPAR, ao ser centralizado no FEAP, retorna para a própria Agência, reforçando sua autonomia operacional. A reversão não é eventual, mas ocorre em ciclos anuais — expressão que pode ser trocada em provas por “parcialmente”, “a cada dois anos”, entre outros. Atenção ao termo: anualidade é requisito de literalidade.
Art. 15. O Poder Executivo é autorizado a abrir um crédito adicional, em conformidade com a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, para implementar a presente Lei.
Aqui, fica explícita a autorização para o Poder Executivo abrir crédito adicional. Isso significa que, além do orçamento regular, poderá haver suplementação específica para viabilizar os objetivos da lei. Veja que a lei faz referência expressa à Lei nº 4.320/1964, base das normas gerais de direito financeiro público. Isso elimina qualquer dúvida: a autorização orçamentária tem base legal e é vinculada diretamente à implementação desta lei. Questões podem trocar “crédito adicional” por “dotação ordinária” ou omitir a menção à Lei nº 4.320 — detalhes que alteram totalmente a interpretação correta.
Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Note como a vigência é definida de forma objetiva: a lei produz efeitos a partir do momento em que é publicada. Trocar essa expressão por “após 60 dias”, “após regulamentação” ou “na data de sua aprovação” tornaria a alternativa incorreta em uma prova. O termo “data de sua publicação” é padrão, mas nunca deve ser subestimado durante os estudos — há leis estaduais e federais que determinam vigência de forma diferente.
Resumo do que você precisa saber:
- Os recursos da ADAPAR, recolhidos ao FEAP, são revertidos a ela todos os anos, garantindo continuidade financeira.
- O Executivo está autorizado, expressamente, a abrir crédito adicional — sempre conforme a Lei nº 4.320/1964.
- A vigência da Lei nº 17.026/2011 ocorre na data de sua publicação, sem período de vacância.
Esses pontos são frequentemente trabalhados em provas objetivas usando técnicas do Método SID, como substituição de termos (“anualmente” por “parcialmente” — SCP), inversão de datas de vigência (PJA) ou exagero de restrições ao uso de crédito adicional (TRC). Fique atento à literalidade para não cair em armadilhas.
Questões: Crédito adicional e vigência
- (Questão Inédita – Método SID) Os recursos financeiros destinados à Agência de Defesa Agropecuária do Paraná, provenientes de ações específicas, são revertidos anualmente ao Fundo de Equipamento Agropecuário, garantindo assim a continuidade das operações da agência.
- (Questão Inédita – Método SID) O Poder Executivo, de acordo com a lei, está impedido de abrir créditos adicionais para a implementação de ações da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná, salvo em casos excepcionais previstos na legislação.
- (Questão Inédita – Método SID) O início da vigência da Lei n° 17.026/2011 ocorre 60 dias após a sua publicação, conforme estabelecido na norma.
- (Questão Inédita – Método SID) A abertura de créditos adicionais para a execução das diretrizes da Lei n° 17.026/2011 não requer qualquer tipo de autorização do Poder Executivo, sendo uma decisão unilateral da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná.
- (Questão Inédita – Método SID) Segundo a Lei n° 17.026/2011, os recursos financeiros que a ADAPAR movimenta ao longo do ano são revertidos ao Fundo de Equipamento Agropecuário em uma base trimestral.
- (Questão Inédita – Método SID) O tratamento dos recursos financeiros na Lei n° 17.026/2011 implica que qualquer verba recebida pela ADAPAR deve ser tratada independentemente das normas gerais de direito financeiro público.
Respostas: Crédito adicional e vigência
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa é correta, pois a legislação estabelece que os recursos financeiros do Fundo de Equipamento Agropecuário — FEAP devem ser revertidos anualmente à ADAPAR, assegurando sua autonomia. Essa periodicidade é fundamental para o planejamento orçamentário da agência.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa está errada, pois a lei autoriza expressamente o Poder Executivo a abrir créditos adicionais para implementar as ações da ADAPAR, sem restrições específicas a essa autorização. Portanto, a possibilidade de abrir novos créditos é uma parte essencial do funcionamento orçamentário da lei.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A vigência desta lei é definida na data de sua publicação, e não após um período de 60 dias. Essa clareza na definição de vigência é crucial para a aplicação das disposições legais, garantindo que elas entrem em efeito imediato.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incerta, pois a abertura de créditos adicionais deve sempre ocorrer sob autorização do Poder Executivo, de acordo com a legislação vigente que regula as finanças públicas. Assim, essa estrutura de autorização é fundamental para a responsabilidade fiscal.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A questão é incorreta. A reversão dos recursos financeiros ao FEAP ocorre anualmente, não em bases trimestrais. Essa definição de periodicidade é imprescindível para compreender a continuidade dos recursos disponíveis para a Agência de Defesa Agropecuária do Paraná.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: Essa afirmação é imprecisa, pois a lei menciona explicitamente que a autorização para abrir créditos adicionais deve seguir as normas da Lei n° 4.320/1964, que estabelece diretrizes para o direito financeiro público. Portanto, a ADAPAR não pode desconsiderar essas normas em sua operação financeira.
Técnica SID: TRC
Revogação e integração com a SEAB
Ao analisar as disposições finais da Lei nº 17.026/2011, é essencial compreender como os recursos financeiros e a integração da ADAPAR com outros órgãos são tratados. O artigo 14 estabelece o destino dos recursos gerados pelas ações da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná, conectando-os ao Fundo de Equipamento Agropecuário – FEAP. Esse fundo já possui previsão legal anterior e funciona como instrumento financeiro para políticas públicas vinculadas à agropecuária do Estado do Paraná.
Aqui, um detalhe técnico importante: a devolução anual desses recursos à ADAPAR garante autonomia operacional e fortalecimento institucional, prevenindo desvios de finalidade e reforçando a vinculação com a Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (SEAB). Em provas, fique atento a essa “ponte” entre a Agência, o fundo e a Secretaria, pois pequenas alterações de palavras podem criar pegadinhas (por exemplo, trocando “revertidos à Agência” por “transferidos a terceiros”).
Art. 14. Os recursos financeiros provenientes das ações de que trata a presente Lei recolhidos ao Fundo de Equipamento Agropecuário – FEAP, instituído pela Lei nº 823, de 30 de novembro de 1951, serão anualmente revertidos à Agência de Defesa Agropecuária do Paraná.
O artigo deixa claro: o caminho dos recursos é exclusivo para a ADAPAR, contrariando qualquer redação que sugira repasse a outras entidades. Atenção também à expressão “anualmente revertidos”, pois não trata de repasses esporádicos ou condicionais. Durante a interpretação, verifique se a questão respeita a ideia da devolução regular, ocorrendo a cada exercício financeiro.
Já o artigo 15 trata de um aspecto contábil-financeiro típico das leis estaduais que criam novas estruturas: a autorização para abertura de crédito adicional. Aqui reside uma armadilha frequentemente explorada em provas: confundir a destinação desse crédito ou sua natureza. Na Lei nº 17.026/2011, o crédito adicional ocorre em obediência à Lei nº 4.320/1964 – legislação nacional que regula normas gerais de direito financeiro – o que limita sua utilização apenas à implementação do que está previsto nesta Lei. Leia sempre observando a referência cruzada explícita ao texto normativo maior (Lei nº 4.320).
Art. 15. O Poder Executivo é autorizado a abrir um crédito adicional, em conformidade com a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, para implementar a presente Lei.
Um erro comum entre candidatos é assumir que esta autorização permite despesas além das previstas na Lei. Observe: o artigo restringe expressamente a abertura do crédito à implementação desta Lei, não abrangendo outras finalidades. O banco examinador costuma trabalhar com substituição de termos (como “para custeio de ações diversas relacionadas à agricultura”), o que altera substancialmente o significado. Guarde a redação original e sua limitação: a autorização é direcionada e vinculada.
Por fim, o artigo 16 apresenta a famosa cláusula de vigência, típica na legislação. Embora simples, pode gerar confusão em provas objetivas, especialmente se a banca sugerir vigência futura, condicional ou dependente de regulamento. Na Lei nº 17.026/2011, a regra é certeza e imediatismo: a entrada em vigor ocorre “na data de sua publicação”. Essa expressão elimina qualquer dúvida quanto ao início da eficácia da norma.
Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Grave a literalidade: vigência a partir da publicação, sem prazo de vacatio legis ou necessidade de regulamentação para iniciar efeitos. Uma troca de palavras como “após regulamentação” ou “30 dias após publicação” tornaria a assertiva incorreta numa questão de concurso. Fique atento!
- Resumo do que você precisa saber:
O artigo 14 determina que recursos financeiros da ADAPAR, recolhidos ao FEAP, são exclusivamente revertidos à própria agência, anualmente. O artigo 15 vincula a autorização de abertura de crédito ao escopo definido pela Lei, obedecendo à Lei nº 4.320/64. O artigo 16 fixa a vigência imediata, a partir da publicação. Nenhuma disposição trata de revogação expressa de outros dispositivos, apenas encerra a Lei com as regras de retorno de recursos, crédito e vigência. Reforce o olhar nas expressões-chave: “anualmente revertidos”, “abrir um crédito adicional” e “na data de sua publicação”. Essas fórmulas são recorrentes e podem ser alvos de questões com as técnicas TRC, SCP e PJA.
Em síntese, atenção às conexões entre a ADAPAR, SEAB e os instrumentos financeiros, bem como à literalidade dos dispositivos — cada palavra pode ser decisiva para o acerto na prova.
Questões: Revogação e integração com a SEAB
- (Questão Inédita – Método SID) O destinho dos recursos financeiros provenientes das ações da ADAPAR é fundamentalmente vinculado ao Fundo de Equipamento Agropecuário – FEAP, o qual é um instrumento financeiro utilizado para políticas públicas agrárias no Estado do Paraná.
- (Questão Inédita – Método SID) Segundo a Lei nº 17.026/2011, os recursos financeiros da ADAPAR, recolhidos ao FEAP, são revertidos anualmente a instituições que atuam no setor agropecuário.
- (Questão Inédita – Método SID) A abertura de crédito adicional pelo Poder Executivo, conforme disposto na Lei nº 17.026/2011, é permitida para atender a qualquer demanda financeira que surja no decorrer do exercício.
- (Questão Inédita – Método SID) Na Lei nº 17.026/2011, a cláusula de vigência dispõe que a norma entra em vigor a partir da data de sua publicação, sem exigência de regulamentação posterior.
- (Questão Inédita – Método SID) A legislação estabelece que a devolução de recursos da ADAPAR ao FEAP ocorre em intervalos que podem variar conforme a necessidade institucional, permitindo, assim, certo grau de flexibilidade para a gestão dos fondos.
- (Questão Inédita – Método SID) Os recursos financeiros gerados pela ADAPAR são considerados essenciais para garantir a autonomia operacional da agência e prevenir desvios de finalidade em suas ações.
Respostas: Revogação e integração com a SEAB
- Gabarito: Certo
Comentário: Esta afirmação está correta, pois a Lei nº 17.026/2011 estabelece que os recursos gerados pelas ações da ADAPAR são destinados ao FEAP, que efetivamente serve como um mecanismo de suporte às políticas públicas voltadas à agropecuária. Assim, a conexão é precisa e relevante.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois a própria legislação determina que os recursos sejam anualmente revertidos exclusivamente à ADAPAR, e não a outras instituições ou entidades. O conceito de destinação é específico e não admite dispersão dos recursos.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A assertiva é errônea, pois a autorizaçã de abertura de crédito adicional é restrita apenas à implementação do que está estipulado na própria Lei. Qualquer interpretação mais ampla está em desacordo com o texto normativo e a disposição de vinculação à Lei nº 4.320/1964.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois a lei realmente determina que sua vigência é imediata, iniciando-se na data da publicação. Não há referência a prazos de vacatio legis ou regulamentações que retardem sua eficácia.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A assertiva é incorreta, pois a devolução dos recursos deve ocorrer anualmente e de maneira regular, não admite intervalos variáveis ou flexibilidade. A proposta de uma gestão mais elástica diverge do que é disposto na legislação.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois a legislação realmente busca fortalecer a ADAPAR através da vinculação dos recursos, assegurando sua operação eficaz e prevenindo má utilização dos mesmos. Essa conexão é um princípio explícito no texto normativo.
Técnica SID: PJA