A compreensão dos prazos das licenças ambientais é fundamental para quem almeja carreiras públicas ligadas ao meio ambiente, especialmente em esferas estaduais. A Lei Complementar Estadual nº 723/2022 do Rio Grande do Norte promoveu alterações relevantes ao modificar a Lei Complementar nº 272/2004, estendendo os prazos máximos das Licenças Prévia e de Instalação. Esses detalhes são frequentemente objeto de questões em provas organizadas por bancas como CEBRASPE, que valorizam a literalidade e a aplicação crítica da norma.
Ao longo desta aula, todos os dispositivos alterados serão analisados conforme o texto legal, com atenção especial à redação original dos incisos e critérios de validade das licenças. O estudo detalhado de cada ponto visa preparar você para reconhecer definições, distinções e aplicações presentes diretamente na legislação, desenvolvendo rigor na leitura e interpretação normativa.
Disposições gerais e objetivo da alteração (art. 1º)
Finalidade da Lei Complementar 723/2022
A Lei Complementar nº 723/2022 tem um objetivo claro: alterar pontos específicos da Lei Complementar nº 272/2004 do Estado do Rio Grande do Norte, mais exatamente quanto aos prazos máximos de validade das Licenças Prévia e de Instalação. Por trás dessa alteração está a intenção de oferecer maior previsibilidade e alinhamento entre o tempo das licenças ambientais e o cronograma real dos empreendimentos ou atividades. Essa mudança é fundamental para candidatos de concursos, pois prazos ambientais e detalhes de licenciamento aparecem com frequência em provas de direito ambiental e legislação estadual.
Ao analisar a redação da nova lei, note como ela atualiza diretamente os incisos I e II do art. 50 da Lei Complementar nº 272/2004. Nessa fase, o ponto central é estender até limites bem definidos o tempo máximo de validade de cada modalidade de licença, estabelecendo um novo parâmetro normativo obrigatório.
Veja a literalidade do que estabelece o caput do art. 1º da Lei Complementar nº 723/2022:
Art. 1º O inciso I do art. 50 da Lei Complementar nº 272, de 03 de março de 2004, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Esse artigo serve como “portão de entrada” para a alteração que será detalhada logo a seguir, indicando que apenas o inciso I do art. 50 sofrerá modificação, relacionada à Licença Prévia. Preste atenção ao termo “passa a vigorar com a seguinte alteração”: ela mostra que o ordenamento jurídico estadual está promovendo uma mudança concreta na lei de licenciamento ambiental.
Em síntese, a finalidade da Lei Complementar nº 723/2022 está limitada a atualizar os prazos máximos das duas licenças mais relevantes nas fases iniciais do licenciamento ambiental: a Licença Prévia (LP) e a Licença de Instalação (LI). Essa atualização acontece de modo expresso por meio dos artigos 1º e 2º da lei complementar, cada um focado em um tipo de licença a ser modificada.
Para não restar dúvidas, observe como as bancas costumam explorar mudanças “cirúrgicas” como essa. Imagine uma afirmativa típica de prova afirmando que a Lei Complementar nº 723/2022 alterou dispositivos sobre condicionantes ambientais ou sobre licenciamento para operação – essa informação estaria incorreta, pois o escopo da alteração envolve apenas os prazos máximos para as duas licenças citadas e nada além disso.
Perceba, então, a importância de associar sempre o número da lei complementar e o ano de edição ao conteúdo realmente alterado. No contexto estadual do Rio Grande do Norte, qualquer confusão entre o alcance das alterações promovidas por essa lei e outros dispositivos pode comprometer seu desempenho na prova.
- Fique atento: questões objetivas podem perguntar sobre a finalidade específica da Lei Complementar nº 723/2022, esperando que você saiba diferenciar com exatidão quais dispositivos foram modificados.
- Vale a pena revisar o que diz textualmente o art. 1º, relacionando sempre o número da lei ao comando de alterar apenas os prazos das licenças ambientais citadas.
Portanto, dominar a finalidade precisa da Lei Complementar nº 723/2022 não só ajuda a evitar pegadinhas, mas também prepara você para responder com segurança sobre legislação ambiental específica do Estado do Rio Grande do Norte.
Questões: Finalidade da Lei Complementar 723/2022
- (Questão Inédita – Método SID) A Lei Complementar nº 723/2022 tem como finalidade alterar apenas os prazos máximos de validade da Licença Prévia e da Licença de Instalação, sem interferir em outros parâmetros do licenciamento ambiental.
- (Questão Inédita – Método SID) Ao estender os prazos máximos das Licenças Prévia e de Instalação, a Lei Complementar nº 723/2022 busca criar alinhamento entre os prazos das licenças e a realidade dos cronogramas de empreendimentos.
- (Questão Inédita – Método SID) A alteração promovida pela Lei Complementar nº 723/2022 implica na modificação de diversos incisos da Lei Complementar nº 272/2004, incluindo aqueles que tratam de condicionantes ambientais.
- (Questão Inédita – Método SID) A nova regulamentação trazida pela Lei Complementar nº 723/2022 é irrelevante para a análise das questões de licenciamento ambiental nos concursos voltados ao Estado do Rio Grande do Norte.
- (Questão Inédita – Método SID) A Lei Complementar nº 723/2022 estabelece que o prazo de validade da Licença Prévia passa a ser indeterminado, visando facilitar o processo de licenciamento ambiental.
- (Questão Inédita – Método SID) A atualização trazida pela Lei Complementar nº 723/2022 reflete a intenção do legislador de promover maior previsibilidade e alinhamento entre as licenças ambientais e os cronogramas reais dos empreendimentos.
Respostas: Finalidade da Lei Complementar 723/2022
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a Lei Complementar nº 723/2022 altera especificamente os prazos máximos das duas licenças mencionadas e não abrange modificações em condicionantes ambientais ou outros tipos de licença.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa está correta, uma vez que a lei visa oferecer maior previsibilidade ao processo de licenciamento ambiental, alinhando os prazos das licenças às necessidades dos empreendimentos.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está errada, pois a alteração da Lei Complementar nº 723/2022 limita-se a modificar apenas os prazos das Licenças Prévia e de Instalação, sem interferir em condicionantes ou outros incisos.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está errada, uma vez que a alteração tem relevância significativa, pois questões sobre prazos de licenciamento são frequentemente abordadas em provas de concursos públicos.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa está errada, pois a lei não prevê a indeterminação do prazo, mas sim a definição de limites máximos de validade para as licenças, o que é crucial para a sua prática.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa está correta, pois um dos objetivos da atualização é realmente oferecer previsibilidade aos empreendedores em relação aos prazos das licenças.
Técnica SID: PJA
Contextualização da Lei Complementar 272/2004
A compreensão sobre a Lei Complementar nº 723/2022 exige que primeiro se entenda a estrutura original da Lei Complementar nº 272/2004, peça chave do Sistema Estadual do Meio Ambiente do Rio Grande do Norte. Essa lei estabeleceu normas fundamentais sobre o licenciamento ambiental no estado, dividindo o processo em fases distintas e especificando claramente os instrumentos usados para a autorização de empreendimentos e atividades potencialmente poluidoras.
Delimitar as funções e prazos das licenças ambientais foi um dos principais objetivos da norma, trazendo segurança jurídica a empreendedores e à administração pública no controle dos impactos ambientais. Entre os dispositivos mais importantes, destacam-se aqueles que definem as espécies de licenças e os critérios aplicados para sua concessão e validade durante as várias etapas do projeto ou atividade.
A literalidade dos dispositivos é o que irá orientar sua leitura crítica. Observe como o texto define, separadamente, a Licença Prévia (LP), a Licença de Instalação (LI) e a Licença de Operação (LO), cada uma com finalidade própria e prazos específicos para validade e renovação, respeitando o estágio do empreendimento.
Veja parte da redação original da Lei Complementar nº 272/2004:
Art. 50. O licenciamento ambiental deverá considerar, dentre outros requisitos, os prazos de validade compatíveis com o cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos, de instalação e de operação do empreendimento ou atividade, observados os seguintes limites máximos:
I – o prazo de validade da Licença Prévia (LP) não poderá ser superior a 3 (três) anos;
II – o prazo de validade da Licença de Instalação (LI) não poderá ser superior a 4 (quatro) anos;
III – o prazo de validade da Licença de Operação (LO) não poderá ser superior a 6 (seis) anos.
Perceba que a lei já fixava limites de validade máximos para cada licença. A Licença Prévia autorizava apenas a localização e concepção do empreendimento — sempre condicionada à elaboração de estudos e planos. O prazo da LP, de até três anos na redação original, servia como referência para avaliar se o projeto estava cumprindo etapas planejadas sem paralisações injustificadas.
A Licença de Instalação, por sua vez, era concedida para autorizar o início das obras e da implantação, desde que tudo o que foi exigido na LP tivesse sido cumprido. Para a LI, o prazo máximo era de quatro anos, acompanhando o cronograma da instalação física.
Já a Licença de Operação, terceira etapa, permitia o efetivo funcionamento da atividade, podendo chegar a seis anos no máximo, desde que as exigências ambientais fossem atendidas e monitoradas.
Agora, observe um ponto sutil exigido por provas de concurso: a lei determina que os prazos não devem ser superiores aos limites máximos, mas admite expressamente que o prazo concedido pode ser menor, respeitando o cronograma específico do empreendimento ou atividade. Leitura atenta desse trecho impede deslizes clássicos em questões objetivas, que costumam testar se o aluno associa corretamente prazo máximo, mínimo e compatibilização com o cronograma real.
Outro detalhe: somente as licenças de operação tinham prazo máximo igual a seis anos na lei original. Licença Prévia e Licença de Instalação tinham prazos inferiores, o que criava uma descompassada para obras ou projetos que necessitavam de mais tempo de estudo ou de implantação sem gerar, contudo, um impacto ambiental antecipado.
A relevância destes prazos não termina na letra da lei. Na prática do licenciamento ambiental, o correto entendimento desses limites protege o empreendedor de caducidade da licença (quando ela expira sem cumprimento das condicionantes) e assegura ao poder público a possibilidade de reavaliar periodicamente os riscos ambientais de cada etapa do projeto.
Esses dispositivos são objeto recorrente de questões de concursos do estado e bancos nacionais como a CEBRASPE, que exploram tanto a literalidade (TRC) quanto detalhes específicos via substituição de termos (SCP) ou paráfrases sofisticadas (PJA).
Nas próximas abordagens sobre a Lei Complementar nº 723/2022, fique atento: essa lei alterou os prazos das Licenças Prévia e de Instalação, ampliando os limites máximos estabelecidos no art. 50, incisos I e II, da Lei nº 272/2004. O objetivo da alteração foi proporcionar flexibilidade e segurança jurídica, especialmente para empreendimentos de grande porte, cujas etapas podem se estender além dos limites antigos, sem perder de vista o controle e a fiscalização ambiental.
Continue atento às expressões “não poderá ser superior a”, “compatíveis com o cronograma” e ao fato de que a licença sempre deve manter relação direta com o tempo necessário ao cumprimento de obrigações ambientais. Questões de prova tendem a explorar qualquer troca dessas expressões por termos como “será concedida por…” ou “terá prazo mínimo de…”, que não contaminaram a norma original.
Entendido o cenário da Lei Complementar nº 272/2004, a leitura cuidadosa da alteração promovida pela Lei Complementar nº 723/2022 se tornará muito mais clara, permitindo interpretar de forma segura os novos prazos e suas implicações técnicas e jurídicas para o processo de licenciamento ambiental no Estado do Rio Grande do Norte.
Questões: Contextualização da Lei Complementar 272/2004
- (Questão Inédita – Método SID) A legislação ambiental do Rio Grande do Norte estabelece que a Licença Prévia é a autorização que permite a localização e concepção de um empreendimento, com prazo máximo de validade de até três anos, durante o qual se deve verificar o cumprimento das etapas planejadas.
- (Questão Inédita – Método SID) De acordo com a legislação vigente, os prazos máximos estabelecidos para a Licença de Instalação e Licença de Operação no Estado do Rio Grande do Norte são quatro e seis anos, respectivamente, sem a possibilidade de prazos menores.
- (Questão Inédita – Método SID) A Licença de Operação é a última etapa do processo de licenciamento ambiental, permitindo o funcionamento efetivo da atividade sob condições de cumprimento de exigências ambientais, podendo ter um prazo de validade renovável de até seis anos.
- (Questão Inédita – Método SID) As licenças ambientais requerem um prazo de validade que não pode ser compatível com o cronograma de instalação do empreendimento, pois isso implica em um controle rígido e excessivo sobre o tempo necessário para cumprimento das normas.
- (Questão Inédita – Método SID) A alteração promovida pela Lei Complementar nº 723/2022 visa aumentar a flexibilidade dos prazos de validade da Licença Prévia e da Licença de Instalação, com o intuito de facilitar o cumprimento das etapas dos projetos, que podem ultrapassar os limites estabelecidos anteriormente.
- (Questão Inédita – Método SID) De acordo com as disposições da Lei Complementar nº 272/2004, a validade das licenças ambientais deve ser fixada em prazos que podem ser inferiores aos limites máximos, considerando a necessidade específica do empreendimento.
Respostas: Contextualização da Lei Complementar 272/2004
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois a Licença Prévia realmente tem como objetivo autorizar a localização e concepção do empreendimento, com validade de até três anos, devendo assegurar que o cumprimento das etapas planejadas seja monitorado. Isso é fundamental para a segurança jurídica e ambiental.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A proposição é errada, pois embora os prazos máximos para a Licença de Instalação e Licença de Operação sejam de quatro e seis anos, respectivamente, a norma admite que os prazos concedidos podem ser menores, desde que respeitem o cronograma específico do empreendimento.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa é correta, uma vez que a Licença de Operação, de fato, é a autorização que permite o funcionamento da atividade, com validade de até seis anos, dependendo do cumprimento das condicionantes ambientais estabelecidas no processo de licenciamento.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A proposição é errada, pois os prazos de validade das licenças devem, necessariamente, ser compatíveis com o cronograma de implantação do empreendimento, o que garante um controle efetivo e adequado sobre o cumprimento das obrigações ambientais.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa é correta, uma vez que a Lei Complementar nº 723/2022 realmente buscou aumentar a flexibilidade dos prazos de validade para as Licenças Prévia e de Instalação, reconhecendo que muitas vezes os empreendimentos demandam mais tempo para a implementação de suas etapas.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A questão é correta, pois a legislação permite que os prazos concedidos para cada tipo de licença sejam inferiores aos máximos estabelecidos, assegurando que a validade das licenças esteja adequada ao cronograma do empreendimento.
Técnica SID: PJA
Abrangência da alteração normativa
A Lei Complementar Estadual nº 723/2022 promove uma mudança focada na Lei Complementar nº 272/2004, exclusivamente sobre os prazos de validade das Licenças Prévia (LP) e de Instalação (LI) no processo de licenciamento ambiental. O sentido dessas alterações está limitado aos incisos I e II do art. 50 da lei original, não alcançando outros dispositivos ou aspectos do licenciamento.
O que é importante perceber? A abrangência da modificação recai sobre o tempo de vigência das duas principais licenças ambientais iniciais. Isso significa que, para empreendimentos sujeitos ao licenciamento no Estado do Rio Grande do Norte, apenas os limites máximos e a vinculação a cronogramas foram afetados por essa lei complementar recente.
Esse foco específico é frequente em alterações legislativas: às vezes um ou dois pontos centrais são mudados para adequar prazos ou procedimentos sem mexer na estrutura geral da norma. Por esse motivo, a leitura atenta de qual inciso foi alterado e qual a sua literalidade se torna essencial para não errar por generalização em questões de prova.
Art. 1º O inciso I do art. 50 da Lei Complementar nº 272, de 03 de março de 2004, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 50-I. o prazo de validade da Licença Prévia (LP), devendo ser, no mínimo, igual ao estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não poderá ser superior a 5 (cinco) anos;” (NR)
Observe como o inciso I delimita que o prazo da Licença Prévia (LP) está condicionado ao cronograma de seus planos, programas e projetos – nunca podendo ultrapassar 5 anos. A redação deixa claro que o prazo precisa respeitar o tempo necessário para todos os preparativos, mas fixa um teto máximo, trazendo equilíbrio entre flexibilidade técnica e segurança jurídica.
A alteração só modifica o “prazo de validade” da LP. Não trata, por exemplo, de renovação, requisitos documentais ou procedimentos – apenas o tempo de vigência.
Art. 2º O inciso II do art. 50 da Lei Complementar nº 272, de 03 de março de 2004, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 50-II. o prazo de validade da Licença de Instalação (LI), devendo ser, no mínimo, igual ao estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não poderá ser superior a 6 (seis) anos;” (NR)
Já o inciso II, após a modificação, traz para a Licença de Instalação (LI) a exigência de que o prazo seja, no mínimo, igual ao cronograma de instalação do empreendimento. Porém, impõe um limite: esse prazo nunca pode exceder 6 anos. Essa medida impede que a LI tenha validade indefinida ou excessiva, reforçando o controle ambiental e a previsibilidade para a administração pública e os empreendedores.
A abrangência da alteração está, portanto, restrita às condições de validade temporal das Licenças Prévia e de Instalação – não interfere, por exemplo, no conteúdo técnico das licenças, responsabilidade dos órgãos ambientais ou etapas do licenciamento.
Quando a banca de concurso pedir, por exemplo, “o que mudou com a LC nº 723/2022?”, atenção: a alteração é específica! Apenas o prazo de validade das LP e LI foi estendido, com novos limites máximos de 5 anos para a LP e 6 anos para a LI, sempre vinculados ao respectivo cronograma.
Fica atento também à literalidade: “no mínimo, igual ao estabelecido pelo cronograma … não poderá ser superior a…”. Essas expressões são frequentemente trocadas por sinônimos ou invertidas em provas, fazendo o candidato escorregar em pegadinhas do tipo SCP (Substituição Crítica de Palavras). O termo “não poderá ser superior” não admite margem: trata-se de um verdadeiro teto, e o descuido nesta leitura pode custar pontos valiosos.
Por fim, note que a alteração não tem caráter retroativo – ela se aplica a partir da vigência da nova lei, que ocorre, segundo o texto legal, na data da publicação:
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Ou seja, para questões de concurso que envolvam prazos de licenças emitidas depois da publicação da LC nº 723/2022, já vale a nova redação dos prazos máximos. Para licenças anteriores, cabe sempre verificar a data de concessão e eventual regulamento específico.
Questões: Abrangência da alteração normativa
- (Questão Inédita – Método SID) A Lei Complementar Estadual nº 723/2022 altera os prazos de validade exclusivamente das Licenças Prévia e de Instalação, sem alterar outras disposições do licenciamento ambiental.
- (Questão Inédita – Método SID) O prazo de validade da Licença Prévia (LP) pode ultrapassar 5 anos, desde que haja um cronograma de elaboração que justifique tal extensão.
- (Questão Inédita – Método SID) Com a alteração trazida pela Lei Complementar nº 723/2022, as Licenças Prévia e de Instalação têm seus prazos de validade ajustados para não excederem 5 e 6 anos, respectivamente.
- (Questão Inédita – Método SID) A alteração dos prazos de validade das Licenças Prévia e de Instalação não afeta os requisitos documentais exigidos na obtenção dessas licenças.
- (Questão Inédita – Método SID) A nova lei estabelece que a Licença de Instalação (LI) deve ter um prazo de validade que não pode ser inferior ao cronograma do seu respectivo projeto.
- (Questão Inédita – Método SID) A Lei Complementar nº 723/2022 aplica-se retroativamente para as Licenças emitidas antes da sua publicação.
Respostas: Abrangência da alteração normativa
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, uma vez que a alteração se limita aos prazos das Licenças Prévia (LP) e de Instalação (LI), sem afetar outros dispositivos ou aspectos do licenciamento ambiental, conforme explicitado na redação da lei complementar.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é incorreta, pois a nova redação da LP estabelece que o prazo máximo não pode ser superior a 5 anos, inibindo qualquer possibilidade de extensão além desse limite, independentemente da justificativa apresentada em um cronograma.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A assertiva é correta, pois a lei complementar estabelece que a Licença Prévia não poderá ultrapassar 5 anos e a Licença de Instalação não poderá exceder 6 anos, sempre atreladas aos respectivos cronogramas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A proposta de alteração se limita apenas ao ajuste dos prazos de validade, não impactando os requisitos documentais nem os procedimentos relacionados, conforme disposto na explicação da norma.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está incorreta, já que a Lei Complementar nº 723/2022 determina que o prazo da Licença de Instalação deve ser, no mínimo, igual ao cronograma de instalação, com um limite máximo de 6 anos, o que não permite validade inferior ao cronograma, mas também não estabelece um mínimo.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é falsa, pois a nova lei não possui caráter retroativo, aplicando-se apenas às Licenças emitidas após a sua publicação, conforme explicitado na norma.
Técnica SID: SCP
Prazo de validade da Licença Prévia (art. 50, inciso I, LC 272/2004, com nova redação)
Definição de Licença Prévia
A Licença Prévia (LP) é um dos instrumentos centrais do processo de licenciamento ambiental. Seu papel principal está ligado à fase inicial de um empreendimento ou atividade que possa causar impacto ambiental. Em concursos, é comum aparecer em questões que exigem a identificação precisa de seus limites, objetivos e, especialmente, de seu prazo de validade.
O dispositivo legal que trata da Licença Prévia foi alterado recentemente pela Lei Complementar Estadual nº 723/2022. Ficou estabelecido um novo limite máximo para o prazo de validade da Licença Prévia concedida no Estado do Rio Grande do Norte. Nessa altura, é importante que você saiba diferenciar o que é “mínimo” e o que é “máximo” no contexto da vigência da LP, evitando confusões muito exploradas pelas bancas.
Art. 50-I. o prazo de validade da Licença Prévia (LP), devendo ser, no mínimo, igual ao estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não poderá ser superior a 5 (cinco) anos;
Preste atenção aos pontos centrais desse texto legal. O dispositivo determina que a Licença Prévia possui um prazo determinado. Esse prazo deve respeitar, obrigatoriamente, dois critérios:
- O prazo mínimo deve acompanhar o cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos do empreendimento ou atividade.
- O prazo máximo não pode ultrapassar 5 anos, independentemente do tipo de obra, atividade ou circunstância.
Perceba a nuance: a lei não fixa um prazo fechado e igual para todos. Ela exige que a validade mínima da LP esteja atrelada ao tempo necessário para elaborar os projetos do empreendimento, garantindo que não haja insuficiência de tempo para preparar toda a documentação obrigatória. Por exemplo, se um cronograma de projetos prevê dois anos para essa etapa, a Licença Prévia não poderá ser concedida por menos de dois anos.
Por outro lado, a lei define um teto inalterável: mesmo que o cronograma aponte prazos mais extensos, a Licença Prévia jamais poderá ser válida por mais de cinco anos. Isso cria um limite claro, servindo para evitar que uma licença inicial se arraste indefinidamente, sem a devida atualização.
Compare situações hipotéticas para fixar a ideia. Imagine um empreendimento cujo planejamento inicial de projetos dure um ano: a LP deverá ser, no mínimo, de 1 ano. Agora, suponha um planejamento que precise de 7 anos: nesse caso, a LP só poderá valer até 5 anos, pois esse é o tempo máximo fixado em lei, ainda que o cronograma interno da empresa exija mais tempo.
Esses detalhes costumam gerar pegadinhas em provas objetivas. Questões podem sugerir que o prazo sempre será de 5 anos, ou que aquele prazo mínimo pode ser ignorado em caráter excepcional. Cuidado: a literalidade não deixa brecha.
Outro ponto vital é a fundamentação da Licença Prévia na fase de planejamento. A LP não autoriza a instalação de obras, apenas a viabilidade ambiental do projeto. Por isso, todo o cronograma de documentos e estudos que antecedem a implementação é balizado por essa licença — ela funciona, em linguagem simples, como um “sinal verde” para iniciar a fase seguinte, se estiver tudo conforme a legislação.
Observe e memorize a expressão “não poderá ser superior a 5 (cinco) anos”, pois ela é terminante e não admite exceções. Expressões como “a critério do órgão ambiental”, “em casos de interesse público”, ou outras tentativas de flexibilização não se aplicam a esse limite máximo.
Assim, para quem vai enfrentar provas de concurso ou atua no setor, entender a definição, a função e o prazo exato de vigência da LP no contexto da Lei Complementar nº 272/2004 (com a alteração da LC nº 723/2022) é essencial para evitar erros de interpretação.
Questões: Definição de Licença Prévia
- (Questão Inédita – Método SID) A Licença Prévia é um instrumento de licenciamento ambiental que valida a viabilidade ambiental de um projeto, sem permitir a execução de obras até que sejam obtidas as licenças posteriores necessárias.
- (Questão Inédita – Método SID) O prazo de validade da Licença Prévia deve obrigatoriamente ser estabelecido em pelo menos cinco anos, independentemente do cronograma de elaboração dos planos e projetos de um empreendimento.
- (Questão Inédita – Método SID) Em situações onde o cronograma de um projeto exige um prazo de seis anos para sua elaboração, a Licença Prévia pode ser autorizada por até cinco anos segundo a nova legislação.
- (Questão Inédita – Método SID) A nova legislação sobre Licença Prévia determina que não existem exceções para o prazo máximo de validade, estabelecendo que a licença não pode ser válida por mais de cinco anos em qualquer circunstância.
- (Questão Inédita – Método SID) O prazo máximo de validade da Licença Prévia pode ser estendido dependendo do porte e impacto do empreendimento, se houver justificativa técnica adequada apresentada pelo interessado.
- (Questão Inédita – Método SID) A Licença Prévia, ao ser concedida, garante automaticamente a aprovação para a instalação de obras, independentemente de posteriores licenças necessárias.
Respostas: Definição de Licença Prévia
- Gabarito: Certo
Comentário: A Licença Prévia não autoriza a execução de obras, mas sim a avaliação da viabilidade ambiental, sendo um passo essencial para o avanço nas etapas de licenciamento.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O prazo de validade da Licença Prévia deve acompanhar o cronograma do planejamento do empreendimento, sendo no mínimo o tempo necessário para elaboração dos documentos, mas nunca superior a cinco anos.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: Embora o cronograma necessite de seis anos, a Licença Prévia deve obedecer ao teto de cinco anos estabelecido pela legislação, independentemente do necessário a mais.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O prazo máximo é terminante e não admite flexibilizações ou exceções, conforme estipulado pela legislação vigente.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A legislação é clara ao afirmar que o prazo máximo da Licença Prévia não pode ultrapassar cinco anos, sem possibilidade de prorrogação ou condicionamento a justificativas.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A Licença Prévia não autoriza a instalação de obras; seu papel é somente avaliar a viabilidade ambiental, condicionando as atividades à obtenção das licenças seguintes.
Técnica SID: PJA
Prazo de validade da Licença Prévia (art. 50, inciso I, LC 272/2004, com nova redação)
O prazo de validade da Licença Prévia (LP) é um tema fundamental para quem estuda o licenciamento ambiental no Rio Grande do Norte. Ele determina até quando a licença continua válida para o empreendedor iniciar as próximas fases de seu projeto. Qualquer descuido na leitura desse prazo pode levar à perda do direito adquirido ou à necessidade de recomeçar etapas do licenciamento ambiental.
Com a publicação da Lei Complementar nº 723/2022, o artigo 50, inciso I, da Lei Complementar nº 272/2004 ganhou nova redação, estendendo os prazos e detalhando de maneira explícita o critério mínimo e máximo para o período de validade da Licença Prévia. Nesse contexto, um ponto-chave de interpretação é como o cronograma dos planos, programas e projetos do empreendimento se relaciona com a definição desse prazo.
Veja, abaixo, a redação exata do novo dispositivo. Leia atentamente cada expressão, pois expressões como “no mínimo” e “não poderá ser superior” são frequentes em pegadinhas de prova.
Art. 50-I. o prazo de validade da Licença Prévia (LP), devendo ser, no mínimo, igual ao estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não poderá ser superior a 5 (cinco) anos;
O texto legal estabelece duas travas para o prazo da LP. O primeiro limite é o critério mínimo: a validade nunca poderá ser inferior ao tempo listado no cronograma para a elaboração dos planos, programas e projetos do empreendimento. Isso significa que, se o cronograma prevê, por exemplo, dois anos para preparar toda a documentação e estudos necessários, a licença não pode ter prazo menor do que esse.
Agora, observe a expressão “devendo ser, no mínimo, igual ao estabelecido pelo cronograma”. O legislador determinou que a contagem do prazo começa pela previsão do próprio empreendedor, expressa em seu cronograma. É como se a lei dissesse: “Você mesmo define seu tempo, mas não pode receber um prazo menor do que o necessário para cumprir aquilo que você mesmo se comprometeu a elaborar”.
Por outro lado, existe o critério máximo claramente marcado: a validade da LP não poderá ser superior a cinco anos. Nem mesmo um cronograma estimando etapas mais longas permite ultrapassar este teto. Não importa se o empreendedor diz que precisará de seis anos para desenvolver os planos do projeto — a autorização máxima fixada em lei é de cinco anos.
É fundamental não confundir: o prazo da LP deve acompanhar o cronograma, mas nunca pode ficar abaixo do período previsto para execução dos estudos necessários e, ao mesmo tempo, jamais pode exceder cinco anos. Em provas, é comum aparecerem pegadinhas trocando “mínimo” por “máximo” ou omitindo o papel do cronograma. Fique atento!
Repare também: a lei exige relação direta entre a documentação/planejamento do empreendimento e o tempo concedido via licença. Não há espaço para arbitrariedade da administração ambiental, que precisa seguir o critério objetivo do cronograma, respeitando o teto legal.
- O prazo da LP será sempre, pelo menos, igual ao previsto no cronograma de planos e projetos do empreendimento.
- Em hipótese nenhuma pode ultrapassar cinco anos, mesmo que o cronograma seja mais longo.
- Caso o cronograma seja inferior a cinco anos, utiliza-se o prazo do cronograma.
- Se o cronograma for maior que cinco anos, aplica-se o teto de cinco anos.
Imagine o seguinte cenário: um empreendedor apresenta cronograma de três anos para a elaboração dos planos, programas e projetos necessários. Nesse caso, a validade da sua Licença Prévia será de três anos — pois o mínimo do cronograma está dentro do teto legal. Agora, se outro empreendedor estima seis anos para a mesma etapa, a licença só poderá ser concedida por cinco anos, pois existe um limite absoluto na norma.
Outro ponto para não se confundir: a redação fala explicitamente da Licença Prévia, não de outras licenças ambientais. Nos concursos, é comum banca cobrar distinção entre os tipos de licenças e seus respectivos prazos. Sempre atenue sua atenção à referência direta ao tipo de licença e ao trecho correspondente da lei.
Fica claro que o legislador buscou equilibrar flexibilidade (permitindo uso do cronograma como parâmetro mínimo) com segurança jurídica (estabelecendo o limite máximo fixo). Para acertar questões sobre esse tema, lembre-se sempre dessas duas palavras-chave do texto: cronograma e cinco anos.
Essa delimitação busca evitar que empreendimentos fiquem indefinidamente em fase de planejamento, mas também protege aqueles que possuem grandes projetos, permitindo um tempo compatível com suas necessidades, desde que respeitado o teto legal.
Em resumo, dominar essa dinâmica evita cair nas armadilhas clássicas das provas: trocar “mínimo” por “máximo”, esquecer a vinculação ao cronograma ou desconsiderar o limite de cinco anos, elementos centrais para interpretação literal da LC 272/2004 após a alteração da LC 723/2022.
- Ponto de atenção: A lei não prevê exceções ao limite máximo — nunca poderá ser superior a cinco anos, mesmo diante de cronogramas mais longos.
- Palavra-chave de prova: “cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade”.
Agora, relendo o texto legal, tente identificar sozinho: onde a lei define o mínimo, e onde a lei define o máximo?
Questões: Critério do cronograma como mínimo
- (Questão Inédita – Método SID) O prazo de validade da Licença Prévia deve ser, no mínimo, igual ao estabelecido pelo cronograma elaborado pelo empreendedor para os planos, programas e projetos relativos ao empreendimento.
- (Questão Inédita – Método SID) A Licença Prévia poderá ter validade superior a cinco anos, caso o cronograma do empreendedor estipule um prazo maior para a elaboração dos planos necessários.
- (Questão Inédita – Método SID) O cronograma para a elaboração dos planos, programas e projetos de um empreendimento tem função de determinar a validade mínima da Licença Prévia, que não pode ser inferior ao que está previsto nesse cronograma.
- (Questão Inédita – Método SID) Se um empreendedor apresentar um cronograma prevendo um tempo de quatro anos para a elaboração dos seus planos, a validade da Licença Prévia poderá ser fixada em cinco anos, de acordo com a legislação vigente.
- (Questão Inédita – Método SID) A estabilidade no prazo de validade da Licença Prévia garante segurança jurídica ao empreendedor, pois mesmo que o cronograma estipule mais de cinco anos, a validade não poderá ultrapassar esse limite, conforme estabelece a norma.
- (Questão Inédita – Método SID) A Licença Prévia, segundo a lei, não poderá ter um prazo menor do que o estipulado no cronograma do empreendedor, mas também não poderá ser emitida com um prazo maior do que o estabelecido por esta mesma norma.
Respostas: Critério do cronograma como mínimo
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a legislação estabelece que o prazo da Licença Prévia deve acompanhar o cronograma apresentado, garantindo que a validade não seja inferior ao necessário para a execução dos estudos. Isso assegura que o empreendedor tenha tempo suficiente para cumprir seus compromissos.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é incorreta, pois, embora o cronograma possa prever um prazo superior a cinco anos, a norma legal fixa um teto absoluto de cinco anos para a validade da Licença Prévia, independentemente do cronograma. Esse limite visa evitar a indefinição de prazos prolongados.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A questão está correta, pois a norma determina que a validade da Licença Prévia deve ser, no mínimo, a mesma do cronograma. Isso assegura que a licença não seja concedida por um período menor do que o necessário para os preparativos exigidos.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é falsa, pois a validade da Licença Prévia deve ser, no mínimo, igual ao cronograma apresentado, que é de quatro anos, não podendo ser fixada em cinco anos, uma vez que isso ultrapassaria o que foi comprometido pelo empreendedor. A norma não permite arbitrariedades na definição do prazo.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa está correta, visto que a norma de licenciamento estabelece um limite rígido de cinco anos, independentemente do cronograma. Isso promove segurança jurídica ao impedir que os prazos sejam indefinidos, garantindo um acompanhamento rígido do cumprimento dos compromissos do empreendedor.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A questão está correta ao afirmar que a Licença Prévia deve ter um prazo igual ou superior ao cronograma, e nunca superior a cinco anos, conforme a norma. Essa relação direta evita confusões e garante que a validade da licença reflita a realidade do cronograma do empreendedor.
Técnica SID: PJA
Limite máximo de validade (5 anos)
O prazo de validade da Licença Prévia (LP) é um dos pontos centrais do processo de licenciamento ambiental. Esse prazo define até quando a licença continuará válida, condição essencial para a continuidade dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade pretendida. O entendimento correto desse limite é fundamental, pois a expiração da licença pode interromper fases importantes do projeto.
O texto legal exige atenção ao detalhar não apenas o prazo, mas também a relação entre este e o cronograma do empreendimento. Muitos candidatos erram por se ater apenas ao número de anos e esquecer da regra que vincula o prazo da LP ao planejamento do projeto. Vamos observar a redação literal:
Art. 50-I. o prazo de validade da Licença Prévia (LP), devendo ser, no mínimo, igual ao estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não poderá ser superior a 5 (cinco) anos;
Veja o detalhe: a regra não fixa um único prazo. O legislador estabelece um prazo mínimo e um prazo máximo. O prazo mínimo deve, obrigatoriamente, acompanhar o período previsto no cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos do empreendimento ou atividade. Não é permitido fixar um prazo que dificulte ou inviabilize o cumprimento de etapas previstas nesse planejamento.
Já o limite máximo atua como um teto. A LP não pode ultrapassar 5 anos, independentemente do que esteja previsto no cronograma. Repare que qualquer prazo superior a esse estará em desacordo com a lei e não terá respaldo legal. Esse limite protege o meio ambiente, evitando que uma licença concedida há muito tempo seja utilizada para um projeto eventualmente desatualizado em relação às exigências ambientais.
Pense em um exemplo: imagine um empreendimento cujo cronograma de elaboração dos planos prevê conclusão em 3 anos. A licença deverá ter validade, pelo menos, por esse período, nunca inferior. Mas, se o cronograma apontasse para 8 anos, a licença seria concedida pelo prazo de até 5 anos, respeitando o limite estabelecido em lei. O prazo acompanha sempre o cronograma até o máximo permitido.
É comum aparecer em provas questões que substituem a palavra “mínimo” por “máximo” ou omitem a relação com o cronograma. Isso pode induzir ao erro quem não se atenta para o detalhamento. O método SID alerta para os termos exatos, evitando armadilhas de leitura superficial. Preste atenção: o legislador foi preciso ao exigir simultaneamente o respeito ao cronograma e ao teto temporal.
O intuito desse duplo parâmetro é harmonizar a segurança jurídica para o empreendedor e a proteção ambiental. Quem elabora questões de concurso pode explorar exatamente essa particularidade do texto, cobrando as duas condições: prazo compatível com o cronograma (mínimo) e não superior a 5 anos (máximo).
Ao estudar esse dispositivo, foque especialmente nas expressões “no mínimo, igual ao estabelecido pelo cronograma” e “não poderá ser superior a 5 anos”. São elas que definem a lógica prática da aplicação da lei. Anote, revise e pratique a leitura literal para internalizar esse comando normativo e não ser surpreendido por questões que troquem, invertam ou omitam essas informações.
Questões: Limite máximo de validade (5 anos)
- (Questão Inédita – Método SID) O prazo de validade da Licença Prévia (LP) deve sempre ser determinado em um intervalo que compreenda o cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relacionados ao empreendimento, e pode ter um máximo de 5 anos.
- (Questão Inédita – Método SID) A Licença Prévia (LP) pode ser emitida por um prazo de até 8 anos, desde que o cronograma do projeto justifique essa duração.
- (Questão Inédita – Método SID) O limite máximo de validade da Licença Prévia é um mecanismo que visa garantir que uma licença antiga não possa ser utilizada para empreendimentos que não atendam mais às exigências ambientais modernizadas.
- (Questão Inédita – Método SID) O prazo máximo estabelecido para a Licença Prévia deve sempre ser inferior ao prazo mínimo estabelecido pelo cronograma de projetos.
- (Questão Inédita – Método SID) A Licença Prévia deve ser emitida por um prazo que não pode ser menor que o estipulado pelo cronograma do empreendimento e também não pode ser maior que 5 anos, para garantir um equilíbrio entre segurança jurídica e proteção ao meio ambiente.
- (Questão Inédita – Método SID) O objetivo do limite de 5 anos para a Licença Prévia é evitar que licenças antigas sejam utilizadas em planos de ação que não correspondem mais às diretrizes ambientais atuais.
Respostas: Limite máximo de validade (5 anos)
- Gabarito: Certo
Comentário: O prazo de validade da Licença Prévia é, de fato, vinculado ao cronograma do empreendimento, sendo essencial que sua duração respeite tanto um prazo mínimo, que acompanha o cronograma, quanto um prazo máximo, que não pode ultrapassar cinco anos. Essa configuração promove a segurança jurídica e a proteção ambiental.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está incorreta, pois a Licença Prévia não pode ter um prazo de validade superior a 5 anos. Mesmo que o cronograma indique um período maior, a legislação impõe um limite máximo de cinco anos, o que impede a autorização de prazos superiores.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: Esta afirmação é correta, pois o limite máximo de validade de cinco anos da Licença Prévia é uma medida de proteção ambiental, evitando a utilização de licenças que se tornaram obsoletas em razão de mudanças na legislação ou nas condições ambientais ao longo do tempo.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois a legislação estabelece que o prazo de validade da Licença Prévia deve ser, no mínimo, igual ao cronograma, com um máximo de cinco anos. Então, o prazo mínimo pode ser superior ao máximo inicialmente estabelecido, desde que respeitada a ordem legal.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A frase está correta, pois a legislação requer que a Licença Prévia respeite o cronograma do projeto (mínimo) e limite seu prazo a 5 anos (máximo). Essa abordagem busca tanto a segurança dos investidores quanto a proteção dos recursos naturais.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois um dos propósitos da estipulação de um prazo máximo de 5 anos para a Licença Prévia é exatamente evitar que projetos desatualizados sejam considerados válidos, garantindo que as licenças reflitam as normas e exigências ambientais contemporâneas.
Técnica SID: PJA
Prazo de validade da Licença Prévia (art. 50, inciso I, LC 272/2004, com nova redação)
A Licença Prévia (LP) é o primeiro documento fundamental no processo de licenciamento ambiental para qualquer empreendimento ou atividade com potencial de impacto ao meio ambiente. Ela atesta a viabilidade ambiental do projeto e define requisitos mínimos a serem observados na etapa de planejamento. Entender o prazo de validade dessa licença é crucial para não perder prazos e evitar retrabalho na fase de execução.
No contexto do Estado do Rio Grande do Norte, o prazo da Licença Prévia foi objeto de alteração legal recente. A Lei Complementar nº 723/2022 modificou o art. 50, inciso I, da Lei Complementar nº 272/2004, que rege o licenciamento ambiental estadual. Veja a redação exata:
Art. 50-I. o prazo de validade da Licença Prévia (LP), devendo ser, no mínimo, igual ao estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não poderá ser superior a 5 (cinco) anos;
Observe alguns elementos centrais nessa redação. Primeiro, o prazo de validade deve seguir pelo menos aquilo que o cronograma de elaboração de planos, programas e projetos indicar. Ou seja, o tempo fixado no cronograma serve como baliza mínima: se um projeto prevê, por exemplo, dois anos para essa etapa, a licença não pode terminar antes desse período.
Ao mesmo tempo, existe um limite máximo explícito: a Licença Prévia nunca terá validade além de cinco anos, independentemente do que o cronograma estabeleça. Em outras palavras: a duração da LP não pode ultrapassar esse teto legal, mesmo que o planejamento do empreendimento preveja prazos mais extensos.
Repare que o legislador trouxe segurança jurídica tanto para a Administração Pública quanto para o empreendedor. Um prazo mínimo alinhado ao cronograma evita atrasos desnecessários, enquanto o prazo máximo impede que projetos fiquem indefinidamente sob uma licença prévia, aumentando a exigência de atualização do licenciamento caso haja mudanças significativas.
É comum bancas examinadoras trazerem opções de resposta que invertem o sentido: ora afirmando que basta seguir apenas o cronograma (sem respeitar o teto), ora sugerindo que não há limite mínimo (ignorando a proteção ao planejamento). Fique atento aos dois pontos: cronograma como referência para o mínimo, cinco anos como referência absoluta para o máximo.
Exemplo prático de aplicação
Pense em um empreendimento industrial que pretende se instalar em uma cidade do Rio Grande do Norte. O empreendedor apresenta um cronograma detalhando todas as etapas de elaboração dos seus planos ambientais. Suponha que todo esse processo, desde elaboração de estudos técnicos até os projetos de compensação, terá duração estimada de três anos.
Qual deve ser o prazo de validade da Licença Prévia concedida pelo órgão ambiental?
Retome a literalidade do dispositivo legal:
Art. 50-I. o prazo de validade da Licença Prévia (LP), devendo ser, no mínimo, igual ao estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não poderá ser superior a 5 (cinco) anos;
No nosso exemplo prático, como o cronograma prevê três anos, a Licença Prévia deve ter no mínimo validade de três anos. A autoridade licenciadora não pode conceder prazo inferior a esse, pois impediria a conclusão do planejamento regular do empreendimento, comprometendo, inclusive, a própria execução ambiental dos projetos previstos.
Agora, imagine que outro projeto, um complexo turístico de grande porte, apresente um cronograma em que a elaboração dos planos e estudos técnicos esteja estimada em seis anos. Neste caso, o prazo solicitado excede o limite máximo de cinco anos fixado na norma. O que fazer?
De acordo com o texto legal, ainda que o cronograma do empreendedor preveja uma etapa maior de planejamento, o prazo de validade da Licença Prévia estará limitado a cinco anos. Ou seja, basta uma leitura atenta ao “não poderá ser superior a 5 (cinco) anos” para perceber que existe um teto infranqueável. O órgão ambiental deve, assim, conceder a LP com validade máxima de cinco anos, mesmo que o cronograma detalhado aponte seis anos.
Veja como bancas de concurso levam esse pequeno detalhe a questões que podem confundir o candidato. Algumas alternativas sugerem que o prazo sempre seguirá apenas o que o empreendedor apresenta em seu cronograma; outras dizem que o prazo pode ultrapassar cinco anos em casos devidamente justificados. Ambos os casos esbarram na literalidade do dispositivo da lei estadual: nunca mais de cinco anos.
Resumindo em exemplos simples — e práticos para não errar em prova:
- Cronograma de 2 anos: LP deve ser concedida por no mínimo 2 anos, nunca menos.
- Cronograma de 4 anos: LP deve ser por no mínimo 4 anos, nunca menos.
- Cronograma de 6 anos: LP deve ter, no máximo, 5 anos — ainda que o cronograma seja mais extenso.
Repare como as palavras “no mínimo” e “não poderá ser superior a” definem os intervalos exatos: entre o tempo necessário ao cronograma e o teto de cinco anos. Este é o tipo de atenção ao texto normativo que diferencia quem apenas lê quem interpreta tecnicamente.
Agora que você entendeu a aplicação prática, guarde esse raciocínio para aplicar tanto em simulados quanto nas provas oficiais. Questões bem construídas podem trocar a ordem desses limites ou criar exemplos em que o cronograma é bem maior, exatamente para confundir quem não domina a literalidade da lei. O segredo está nesse olhar cuidadoso para duas balizas: o cronograma apresenta o mínimo, a lei define o máximo. Fique de olho nesses detalhes — é aqui que bancas como a CEBRASPE costumam “derrubar” até os candidatos mais experientes.
Questões: Exemplo prático de aplicação
- (Questão Inédita – Método SID) A Licença Prévia é fundamental no licenciamento ambiental, pois ela atesta a viabilidade ambiental do projeto e define requisitos mínimos a serem observados na etapa de planejamento. Dessa forma, o prazo de validade da Licença Prévia deve ser, no mínimo, igual ao estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento.
- (Questão Inédita – Método SID) O prazo de validade da Licença Prévia não pode, em hipótese alguma, ultrapassar cinco anos, independentemente do que o cronograma pré-estabelecido pela empresa indique.
- (Questão Inédita – Método SID) Se um cronograma de um empreendimento prevê uma etapa de planejamento com duração de dois anos, a validade da Licença Prévia deve ser concedida por um período inferior a esse prazo.
- (Questão Inédita – Método SID) Em um projeto onde o cronograma prevê quatro anos para a conclusão dos estudos e projetos ambientais, a Licença Prévia deve ter um prazo de validade de no mínimo quatro anos.
- (Questão Inédita – Método SID) Um cronograma que estabeleça um prazo de seis anos para um determinado projeto deve ser suficiente para que a Licença Prévia tenha validade superior a cinco anos.
- (Questão Inédita – Método SID) A alteração na Lei Complementar nº 723/2022 traz segurança jurídica tanto para a Administração Pública quanto para o empreendedor ao fixar um prazo mínimo e um máximo para a Licença Prévia.
Respostas: Exemplo prático de aplicação
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a Licença Prévia deve ter validade mínima de acordo com o cronograma que rege o planejamento do projeto. Essa relação é crucial para garantir que o planejamento e a execução do empreendimento atendam ao que foi proposto.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A proposição é correta. De acordo com a nova redação da norma, a Licença Prévia deve ter um limite máximo de cinco anos, o que assegura que o licenciamento não se prolongue indefinidamente.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está incorreta, pois a validade da Licença Prévia deve ser, no mínimo, igual ao prazo estabelecido no cronograma, não podendo ser inferior, garantindo que a fase de planejamento não seja comprometida.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A proposição está correta, pois a Licença Prévia deve ter validade mínima equivalente ao cronograma estipulado. Sendo assim, se o cronograma prevê quatro anos, a licença não pode ter validade inferior a esse período.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois mesmo que o cronograma preveja seis anos, a Licença Prévia deve ser limitada ao máximo de cinco anos conforme a norma. O teto estabelecido não pode ser ultrapassado em nenhuma circunstância.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A proposição está correta, pois a legislação busca resguardar interesses de ambas as partes, evitando atrasos desnecessários e estabelecendo um limite para que projetos não fiquem indefinidamente sob licenciamento.
Técnica SID: PJA
Prazo de validade da Licença de Instalação (art. 50, inciso II, LC 272/2004, com nova redação)
Prazo de validade da Licença de Instalação (art. 50, inciso II, LC 272/2004, com nova redação)
O prazo de validade da Licença de Instalação no âmbito do licenciamento ambiental exige atenção especial à sua literalidade, principalmente para quem se prepara para concursos. Com a publicação da Lei Complementar nº 723/2022, houve uma alteração direta e expressa no inciso II do art. 50 da Lei Complementar nº 272/2004, prorrogando o prazo máximo da licença. Entender esse prazo, com os detalhes do que muda ou permanece, é fundamental para evitar pegadinhas e confusões em provas objetivas ou discursivas.
No processo de licenciamento ambiental, a Licença de Instalação (LI) representa a autorização para efetivar as obras e instalações necessárias ao empreendimento ou atividade. O prazo da LI não é arbitrário: ele segue regras fixadas tanto pelo cronograma apresentado pelo empreendedor quanto pelo limite legal. Acompanhe a redação atualizada do dispositivo:
Art. 50-II. o prazo de validade da Licença de Instalação (LI), devendo ser, no mínimo, igual ao estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não poderá ser superior a 6 (seis) anos;
Observe os pontos-chave dessa redação. Em primeiro lugar, a LI deve ter prazo de validade que, obrigatoriamente, seja pelo menos igual ao cronograma de instalação do empreendimento ou atividade. Não existe possibilidade de o órgão licenciador conceder uma licença com prazo inferior ao necessário para cumprir o cronograma de execução física do projeto.
Imagine, por exemplo, que um empreendimento apresenta um cronograma de 4 anos para concluir todas as instalações exigidas. A licença não pode ter validade menor do que esses 4 anos, pois não faria sentido autorizá-lo por tempo insuficiente para terminar o que foi proposto. O prazo mínimo, portanto, é vinculado diretamente ao tempo planejado pelo próprio empreendedor, estabelecido formalmente em seu cronograma.
Por outro lado, existe um teto para a validade da Licença de Instalação, que é de até 6 anos. Ou seja, mesmo que um cronograma previsse uma instalação mais longa, não se pode conceder uma LI com prazo superior a este limite legal. O prazo é máximo e nunca pode ser ultrapassado.
Qualquer variação no enunciado de uma questão que modifique esse teto legal ou omita a ligação com o cronograma gera erro conceitual grave. Repare: se um item afirmar que a LI pode ser concedida com validade superior a 6 anos, estará em desacordo com a norma. Da mesma forma, se disser que a licença pode ter prazo menor que o cronograma, também infringe o dispositivo.
Esse jogo de “prazo mínimo” atrelado ao cronograma versus “prazo máximo” de 6 anos é um dos pontos que mais aparecem em questões objetivas e dissertativas. São detalhes simples, mas que exigem leitura atenta da literalidade, frase a frase.
- Prazo mínimo – Igual ao cronograma de instalação apresentado pelo empreendedor.
- Prazo máximo – Não pode ultrapassar 6 anos, independentemente do cronograma.
Pense num cenário prático: um investidor planeja instalar uma indústria e demonstra que a obra levará 2 anos. O órgão ambiental, então, obrigatoriamente, precisará conceder uma LI de pelo menos 2 anos, podendo aumentá-la até o máximo de 6 anos, caso haja justificativa técnica ou necessidade do projeto.
Fique atento ainda a eventuais tentativas de “driblar” o rigor da norma em questões de prova, como quando se apresenta o prazo como “em média 6 anos” ou “por até 5 anos”. Isso são armadilhas comumente exploradas em bancas, especialmente em concursos ambientais estaduais.
A literalidade do inciso II é clara e precisa. Leia, releia e memorize especialmente os termos “no mínimo, igual ao estabelecido pelo cronograma de instalação”, e “não poderá ser superior a 6 (seis) anos”. Essas expressões não deixam margem para interpretações flexíveis e funcionam como base para responder corretamente questões de múltipla escolha, PJE (prova de julgamento de itens estilo CEBRASPE), e até redações técnicas.
Vamos recapitular: a concessão de prazo da Licença de Instalação nunca pode ser inferior ao período que o próprio cronograma do empreendedor exige. Por outro lado, não há hipótese de validade superior a 6 anos, independentemente do porte ou da justificativa que vier a ser apresentada depois.
Essas duas exigências, associadas, garantem que a instalação dos projetos licenciados aconteça dentro de um período razoável e transparente, prestigiando tanto a viabilidade técnica do empreendimento quanto a segurança jurídica e o controle do Estado sobre atividades potencialmente poluidoras.
- Expressões centrais a memorizar:
- “devendo ser, no mínimo, igual ao estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade”
- “não poderá ser superior a 6 (seis) anos”
Qualquer questão que altere, omita ou inverta essas frases deve ser prontamente identificada pelo candidato. Um erro clássico das bancas é usar “não será inferior a 6 anos” ou “prazo máximo de 5 anos”, especialmente quando a banca deseja testar atenção à atualização legislativa. O aluno deve estar ciente de que a redação atualizada fixa, sim, o limite máximo em 6 anos, e não 5 anos, como era antes da Lei Complementar nº 723/2022.
Ao dominar esse item, você evita armadilhas frequentes do estilo “SCP” (Substituição Crítica de Palavras), em que apenas um termo trocado compromete toda a resposta. Exemplo: “não será superior a 5 anos” (errado) versus “não poderá ser superior a 6 anos” (correto, conforme a redação que vigora).
Conceito de Licença de Instalação
Compreender o conceito formal de Licença de Instalação é crucial para quem deseja fundamentar respostas bem-estruturadas e acertar itens que exijam domínio tanto do texto normativo quanto da sua aplicação prática. A Licença de Instalação se apresenta como uma das etapas do licenciamento ambiental e, em linhas diretas, sua função é autorizar o início das obras e instalações do empreendimento, conforme projetos técnicos aprovados na etapa anterior (Licença Prévia).
A legislação estadual, apesar de priorizar o detalhamento dos prazos, também remete à definição tradicional adotada nacionalmente. Em regra, a Licença de Instalação é o ato administrativo expedido pelo órgão ambiental competente, autorizando a implantação física do empreendimento ou atividade, sempre dentro dos padrões, condicionantes e restrições estabelecidas no licenciamento.
Embora o trecho atualizado da LC 272/2004, por força da LC 723/2022, foque diretamente no prazo, a compreensão do conceito está presente, de forma implícita, no rito do licenciamento. Dominar esse conceito é entendimento básico: a LI não autoriza a operação ou funcionamento, mas, sim, a execução das obras, instalações e demais ações preparatórias previstas nos projetos previamente aprovados.
Imagine que você vai construir uma fábrica. A Licença de Instalação é o aval formal que permite sair do papel e transformar o que foi projetado em realidade, respeitando requisitos ambientais, técnicos e legais. Ela vem após a Licença Prévia e antes da Licença de Operação, compondo as etapas sequenciais do licenciamento ambiental.
- Função da LI: Autorizar a implementação física das obras e estruturas do empreendimento.
- Momento da LI: É concedida após aprovação dos projetos executivos e cumprimento das condicionantes definidas na Licença Prévia.
- Limite da LI: Não autoriza o funcionamento ou operação da atividade; seu alcance é restrito à instalação.
Pegadinhas costumam girar em torno dessa diferença entre instalar e operar. Se em uma prova a questão afirmar que a LI autoriza o início das atividades produtivas ou comerciais, desconfie: a autorização para funcionar só ocorre com a Licença de Operação. A LI serve, unicamente, para autorizar construções, instalações e outras intervenções físicas essenciais à viabilização do empreendimento.
Esse conhecimento conecta o conceito prático ao entendimento literal do prazo do inciso II do art. 50. Depois da concessão da LI, o empreendedor deve seguir rigorosamente o cronograma estabelecido e as determinações do órgão ambiental durante todo o período de validade da licença.
Em síntese, o domínio do conceito e dos prazos da Licença de Instalação, sempre à luz da legislação vigente, representa um diferencial expressivo para acertar questões que exijam leitura atenta, análise comparativa e respeito à literalidade dos dispositivos legais alterados pela Lei Complementar nº 723/2022.
Questões: Conceito de Licença de Instalação
- (Questão Inédita – Método SID) A Licença de Instalação (LI) é o documento que autoriza a execução das obras e instalações de um empreendimento, devendo seu prazo de validade ser, no mínimo, igual ao cronograma proposto pelo empreendedor.
- (Questão Inédita – Método SID) A Licença de Instalação pode ser concedida com prazo máximo superior a 6 anos, mesmo que o cronograma de instalação previsto pelo empreendedor seja menor.
- (Questão Inédita – Método SID) A Licença de Instalação (LI) é concedida após a aprovação do projeto executivo e pode ser utilizada para autorizar a operação do empreendimento.
- (Questão Inédita – Método SID) No contexto do licenciamento ambiental, a Licença de Instalação pode ter validade prorrogada para além do prazo fixado de 6 anos, se houver justificativa técnica por parte do empreendedor.
- (Questão Inédita – Método SID) Para empreendimentos cuja instalação é prevista em 3 anos, a Licença de Instalação deve obrigatoriamente ter prazo de validade igual ou superior a esse período, formando assim um compromisso legal entre o empreendedor e o órgão licenciador.
- (Questão Inédita – Método SID) A Licença de Instalação, ao contrário da Licença de Operação, autoriza a conclusão de todas as atividades produtivas e comerciais do empreendimento.
Respostas: Conceito de Licença de Instalação
- Gabarito: Certo
Comentário: A Licença de Instalação deve ter um prazo de validade que reverse estritamente ao cronograma apresentado, não podendo ser inferior a ele. Essa regulamentação garante que o tempo necessário para as obras seja respeitado e colabora para a boa gestão ambiental.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O prazo máximo para a validade da Licença de Instalação é de 6 anos e não pode ser ultrapassado, independente do cronograma apresentado pelo empreendedor. Isso é essencial para garantir a transparência e a segurança jurídica no processo de licenciamento ambiental.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A Licença de Instalação autoriza somente a realização das obras e instalações do empreendimento, não a sua operação, que requer a Licença de Operação. Essa distinção é crucial para entender as etapas do licenciamento ambiental.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A Licença de Instalação tem um teto de validade que é rigidamente de 6 anos, não podendo ser prorrogada além desse limite, independentemente das justificativas apresentadas pelo empreendedor. Isso visa assegurar que os projetos sejam executados dentro de um tempo razoável e controlável.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: Como a Licença de Instalação deve necessariamente ter um prazo de validade igual ao cronograma de instalação, isso garante que o tempo estimado para a finalização das obras seja respeitado, evitando que o empreendedor fique sem respaldo legal durante a execução.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A Licença de Instalação não autoriza a operação, mas sim a execução das obras e instalações do empreendimento; a autorização para funcionamento só é concedida por meio da Licença de Operação. Entender essa diferença é crucial para evitar erros comuns em questões sobre licenciamento ambiental.
Técnica SID: PJA
Cronograma de instalação: referência para validade mínima
Quando falamos sobre a validade da Licença de Instalação (LI) no âmbito da legislação ambiental do Rio Grande do Norte, é fundamental compreender o papel do cronograma de instalação do empreendimento. Esse cronograma funciona como parâmetro para determinar o período mínimo pelo qual a licença poderá vigorar. Ou seja, a previsão de tempo para a instalação das estruturas e para a realização das atividades licenciadas precisa ser respeitada, garantindo que a autorização concedida seja suficiente para a execução daquele planejamento.
O texto legal deixa claro que, além de estipular um prazo mínimo alinhado com o cronograma, existe também uma limitação quanto ao tempo máximo, que não pode ser ultrapassado em hipótese alguma. Essas regras amparam tanto a segurança jurídica do empreendedor quanto o interesse público, equilibrando o desenvolvimento das atividades econômicas com a fiscalização ambiental eficiente.
Veja abaixo a redação literal do dispositivo alterado:
Art. 50-II. o prazo de validade da Licença de Instalação (LI), devendo ser, no mínimo, igual ao estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não poderá ser superior a 6 (seis) anos;
Perceba dois pontos-chave: o prazo mínimo deve atender exatamente ao período programado no cronograma de instalação. Isso impede que o órgão ambiental conceda uma licença com duração menor do que o necessário para a execução integral das etapas previstas. Pense assim: se o cronograma detalhado das obras ou instalações prevê conclusão em 3 anos, a LI precisa, obrigatoriamente, ter pelo menos 3 anos de validade.
O texto legal vincula a validade da licença de instalação ao plano formalmente apresentado pelo empreendedor, garantindo coerência entre planejamento e a autorização ambiental. Não basta simplesmente escolher um prazo aleatório para a licença; é preciso apresentar um cronograma documentado, que será a referência mínima para a vigência da LI.
Ao mesmo tempo, há uma barreira intransponível: essa licença nunca poderá ultrapassar 6 anos, independente da complexidade do empreendimento. Essa limitação superior serve para evitar autorizações prolongadas em excesso, facilitando o controle periódico pelos órgãos ambientais e reforçando o acompanhamento constante das etapas do projeto.
Resumindo: cumprir o cronograma é uma premissa para a obtenção da licença, e a observância do prazo máximo imposto é uma obrigação legal. O texto do inciso II é direto ao afirmar: “devendo ser, no mínimo, igual ao estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não poderá ser superior a 6 (seis) anos”.
Em provas, fique atento a detalhes na redação: qualquer afirmação que permita prazo inferior ao cronograma, ou maior que 6 anos, estará em desacordo com a literalidade normativa. A troca de uma dessas expressões ou a supressão do “no mínimo” ou “não poderá ser superior” pode alterar o sentido totalmente e induzir ao erro.
É comum os exames substituírem, por exemplo, “não poderá ser superior” por “poderá ser superior”, ou ainda inverterem o parâmetro mínimo e máximo. Essas pequenas mudanças derrubam muitos candidatos desatentos. Por isso, memorize: LI nunca com prazo menor que o cronograma de instalação, nem maior que 6 anos, sempre fundamentada na programação formal do empreendimento.
Questões: Cronograma de instalação: referência para validade mínima
- (Questão Inédita – Método SID) A validade da Licença de Instalação (LI) deve ser igual ou superior ao prazo estipulado no cronograma de instalação do empreendimento, visando garantir que as atividades licenciadas possam ser executadas dentro do planejamento proposto.
- (Questão Inédita – Método SID) A limitação de prazo máximo de validade da Licença de Instalação é de 5 anos, independentemente do cronograma de instalação do empreendimento.
- (Questão Inédita – Método SID) É requisito fundamental que a Licença de Instalação respeite o cronograma de instalação vigente, sendo um dos parâmetros para a validade da licença.
- (Questão Inédita – Método SID) A validade da Licença de Instalação pode ser superior a 6 anos, caso a complexidade do empreendimento justifique esse período.
- (Questão Inédita – Método SID) A Licença de Instalação deve ter um prazo de validade que não pode ser menor do que o estipulado pelo cronograma de instalação, assegurando a efetividade da autorização concedida.
- (Questão Inédita – Método SID) A autorização para a Licença de Instalação é concedida independentemente da apresentação do cronograma de instalação do empreendimento.
Respostas: Cronograma de instalação: referência para validade mínima
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma determina que o prazo de validade da LI é, no mínimo, igual ao do cronograma de instalação, impedindo a concessão de licenças com duração inferior ao necessário para a conclusão das etapas do empreendimento.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O prazo máximo de validade da Licença de Instalação é de 6 anos, conforme a legislação, o que reflete uma medida para controle e fiscalização adequados das atividades licenciadas.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O texto normativo estabelece que a validade da LI deve estar vinculada ao cronograma apresentado, garantindo que a licença cubra todo o período necessário para a instalação conforme planejado.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma fixa um limite máximo de 6 anos para a validade da Licença de Instalação, independente da complexidade do projeto, visando o controle adequado e a fiscalização ambiental.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O requisito estabelece que a validade da licença não pode subestimar o tempo necessário para a realização dos trabalhos, garantindo um planejamento adequado e a viabilidade do projeto.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A concordância entre a Licença de Instalação e o cronograma de instalação é um pré-requisito fundamental para a validade da licença, garantindo que a autorização esteja alinhada com o planejamento apresentado.
Técnica SID: PJA
Limite máximo de validade (6 anos)
O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) é um ponto central no processo de licenciamento ambiental, especialmente para quem se prepara para concursos públicos no Rio Grande do Norte. Entender o limite exato estabelecido na lei evita confusões comuns em provas, onde pequenas alterações na literalidade podem mudar completamente o sentido da cobrança. Aqui, vamos explorar o texto legal atualizado e seus detalhes essenciais.
De acordo com a alteração promovida pela Lei Complementar nº 723/2022, o inciso II do art. 50 da Lei Complementar nº 272/2004 passou a fixar um limite máximo de validade para a LI. O dispositivo é bem objetivo, mas exige atenção com cada expressão, já que as bancas podem trocar termos ou inverter ideias para testar o conhecimento do candidato, aplicando técnicas como a Substituição Crítica de Palavras (SCP) ou a Paráfrase Jurídica Aplicada (PJA) do Método SID.
Art. 50-II. o prazo de validade da Licença de Instalação (LI), devendo ser, no mínimo, igual ao estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não poderá ser superior a 6 (seis) anos;
Repare nos termos utilizados: o prazo da Licença de Instalação precisa respeitar dois requisitos. O primeiro é o mínimo: a LI deve durar pelo menos o tempo previsto no cronograma de instalação. Isso significa que, se a instalação de uma fábrica estiver planejada para durar dois anos, a LI não pode ser emitida para prazo menor que esse.
O segundo requisito é o máximo: a lei fixa o limite absoluto de 6 anos. Isso impede que o órgão ambiental emita uma LI com validade maior que esse período, ainda que o cronograma de uma obra preveja mais tempo. Aqui, não há margem de interpretação — esse teto de 6 anos é um ponto-chave e não pode ser ultrapassado sob nenhuma justificativa, exceto se a própria legislação for alterada novamente.
Notou como a sequência das informações pode ser explorada em questões de concurso? Às vezes, a questão substitui a palavra “instalação” por “operação” ou reduz o limite para “5 anos”, testando exatamente se o candidato conhece a literalidade do texto legal. Daí a importância de reforçar:
- A LI tem validade mínima igual ao cronograma de instalação.
- Nunca pode ultrapassar 6 (seis) anos de validade.
Imagine o seguinte cenário: uma empresa consegue aprovação para instalar um empreendimento, cujo cronograma prevê três anos de obras. O órgão ambiental, ao expedir a LI, precisa conceder um prazo de pelo menos três anos — esse é o mínimo. Mas, mesmo que a instalação fosse projetada para durar sete anos, a LI teria que ser, no máximo, de seis anos, já que a lei determina esse teto.
Outro ponto relevante para provas: a lei fala “cronograma de instalação do empreendimento ou atividade”. Isso inclui quaisquer obras ou etapas que componham a implementação inicial, não operações futuras. Dificilmente a questão trará confusão grosseira, mas pode apresentar expressões próximas (“cronograma de operação”, “cronograma de funcionamento”) para induzir ao erro.
No contexto do licenciamento ambiental, a Licença de Instalação só pode ser emitida até o prazo máximo de 6 anos por força expressa do inciso II do art. 50. Esse dispositivo foi alterado justamente para estender esse teto, proporcionando maior flexibilidade para projetos de maior porte ou com desafios mais complexos de execução.
Fique atento também às expressões “não poderá ser superior a 6 (seis) anos” e “devendo ser, no mínimo, igual ao estabelecido pelo cronograma de instalação”. O jogo entre o prazo mínimo vinculado ao cronograma e o prazo máximo fixado na lei é frequentemente cobrado de forma cruzada em alternativas de provas.
Se surgir uma afirmação dizendo que “O órgão ambiental pode conceder LI com prazo superior a seis anos em casos excepcionais”, desconfie: a literalidade da lei não permite essa exceção. Qualquer alteração desse limite só poderia ocorrer se uma nova lei complementar modificasse o texto vigente.
Por fim, é fundamental relacionar os requisitos mínimos e máximos a cada etapa do licenciamento ambiental. A Lei Complementar nº 272/2004 trata da Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) separadamente, cada uma com regras próprias. Neste subtópico, limite-se ao prazo de validade da LI previsto no inciso II do art. 50, sempre observando a exatidão dos termos e números. Seguir essa lógica detalhada faz toda diferença para quem busca aprovação.
Questões: Limite máximo de validade (6 anos)
- (Questão Inédita – Método SID) A Licença de Instalação (LI) deve ter um prazo de validade que respeite o cronograma de instalação do empreendimento, mas não pode exceder 6 anos, independente da duração planejada da obra.
- (Questão Inédita – Método SID) A Licença de Instalação pode ter validade superior a 6 anos caso o cronograma de instalação justifique esse prazo mais longo, conforme a nova redação da Lei Complementar.
- (Questão Inédita – Método SID) O prazo da Licença de Instalação deve ser sempre igual ao cronograma de instalação do empreendimento, sem possibilidade de um mínimo inferior a esse.
- (Questão Inédita – Método SID) A alteração na Lei Complementar que define o prazo de validade da Licença de Instalação torna possível que a validade dela seja de 5 anos, se esse for o tempo previsto no cronograma do empreendimento.
- (Questão Inédita – Método SID) O órgão ambiental é obrigado a expedir a Licença de Instalação com validade de pelo menos 6 anos, independentemente de prazos menores definidos no cronograma de obra.
- (Questão Inédita – Método SID) O novo limite estabelecido para a validade da Licença de Instalação, que é de 6 anos, é uma atualização que visa proporcionar maior flexibilidade para a implementação de projetos complexos.
Respostas: Limite máximo de validade (6 anos)
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a Licença de Instalação deve respeitar dois requisitos: ter um prazo mínimo igual ao cronograma de instalação e um prazo máximo fixado em até 6 anos, conforme estabelecido na legislação. Não é permitido que o prazo da LI ultrapasse esse limite, independentemente do cronograma, respeitando a literalidade necessária para a validade do documento.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa está incorreta, pois a lei estipula um limite máximo absoluto de 6 anos para a validade da Licença de Instalação, sem exceções. O cronograma não pode ser usado como justificativa para prazos maiores, e qualquer alteração nesse limite somente poderia ocorrer por meio de nova legislação complementar.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois o prazo de validade da Licença de Instalação deve ser no mínimo igual ao prazo estabelecido pelo cronograma de instalação, de modo que se a instalação for planeada para durar 2 anos, a licença não pode ser inferior a este período, respeitando o mínimo exigido pela lei.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é equivocada, pois a lei determina que o prazo máximo de validade da Licença de Instalação não pode ser superior a 6 anos, e isso não permite que seja inferior a esse período, independentemente do cronograma de instalação. O limite de 6 anos é um teto absoluto que não pode ser reduzido.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa está incorreta, pois o órgão ambiental deve expedir a Licença de Instalação considerando um prazo mínimo igual ao cronograma de instalação do empreendimento. A lei não autoriza a concessão de prazos superiores a 6 anos, mas também não estabelece um prazo mínimo obrigatório de 6 anos; este depende do cronograma da obra em questão.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a atualização do limite máximo de 6 anos para a Licença de Instalação foi pensada para possibilitar maior flexibilidade no licenciamento ambiental, especialmente em projetos de grande porte que enfrentam desafios na sua execução.
Técnica SID: PJA
Prazo de validade da Licença de Instalação (art. 50, inciso II, LC 272/2004, com nova redação)
A Licença de Instalação (LI) é um dos instrumentos centrais do processo de licenciamento ambiental. Ela autoriza o empreendedor a iniciar, de fato, a implantação do empreendimento ou atividade, sempre de acordo com as especificações técnicas e condicionantes expedidas pela autoridade ambiental competente.
Com a alteração trazida pela Lei Complementar nº 723/2022, o prazo máximo de validade da Licença de Instalação para o Estado do Rio Grande do Norte passou a ser regulamentado de modo mais detalhado. O objetivo foi adequar o prazo às necessidades reais dos processos de instalação, evitando que licenciamentos expirassem antes do tempo necessário para a execução das obras ou adaptações exigidas.
Veja atentamente a nova redação dada ao inciso II, do art. 50, da Lei Complementar nº 272/2004, que passou a determinar de maneira expressa o prazo mínimo e o prazo máximo da Licença de Instalação. O texto é claro ao vincular o prazo mínimo ao cronograma de instalação, não podendo o limite máximo ultrapassar 6 anos:
Art. 50-II. o prazo de validade da Licença de Instalação (LI), devendo ser, no mínimo, igual ao estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não poderá ser superior a 6 (seis) anos;
Repare que o texto estabelece, de forma obrigatória, dois parâmetros que devem ser respeitados: o prazo mínimo precisa acompanhar o tempo previsto no cronograma de instalação do empreendimento ou atividade. Ou seja, se o cronograma físico-financeiro prevê que a obra irá durar 4 anos, a Licença de Instalação deverá ter, no mínimo, 4 anos de validade.
Porém, o prazo máximo imposto nunca poderá ultrapassar 6 anos, independentemente do que diz o cronograma. Essa regra tem o objetivo de impedir licenças demasiadamente extensas, que poderiam enfraquecer o controle do órgão ambiental e dificultar a fiscalização quanto ao cumprimento das condições expressas na LI.
Note também que não há previsão legal para concessão de prazo superior a 6 anos, mesmo que o cronograma do empreendimento seja mais longo. Por isso, ao se preparar para provas, guarde o número 6 (seis) anos como o teto legal vigente para a validade dessa licença no Rio Grande do Norte, nos termos atuais do art. 50, inciso II.
Qualquer tentativa de alterar o termo “no mínimo” ou “não poderá ser superior a 6 (seis) anos”, mesmo que sutil, pode invalidar a assertiva em uma questão de concurso. Imagine que uma questão troque “não poderá ser superior a 6 (seis) anos” por “poderá ser superior a 6 anos em casos excepcionais”. A alternativa estaria errada, pois a legislação estadual não prevê exceções ao limite imposto pelo inciso II.
A literalidade do texto legal é a principal aliada do candidato nessa matéria. Alterações terminológicas, como trocar “cronograma de instalação” por “cronograma de execução” ou “cronograma global”, podem induzir ao erro, pois o artigo é específico: exige aderência ao cronograma de instalação. O foco é sempre o início das obras ou implantação do empreendimento, nunca a operação ou outras fases.
Vamos agora para um exemplo prático, que ajuda a visualizar como o dispositivo se aplica em situações do dia a dia do licenciamento ambiental estadual.
Exemplo prático de aplicação
Pense no seguinte cenário: uma empresa pretende instalar uma nova indústria no interior do Rio Grande do Norte. O cronograma de instalação, apresentado ao órgão ambiental, prevê a conclusão das instalações em 5 anos. Ao analisar o pedido, a autoridade ambiental observa a seguinte regra do art. 50, inciso II, da Lei Complementar nº 272/2004:
Art. 50-II. o prazo de validade da Licença de Instalação (LI), devendo ser, no mínimo, igual ao estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não poderá ser superior a 6 (seis) anos;
Neste caso, o prazo mínimo é de 5 anos, pois corresponde ao cronograma apresentado pela empresa. O prazo máximo, entretanto, seria de 6 anos — se o cronograma previsse instalação em 7 anos, o órgão só poderia conceder até 6 anos de validade. Lembre-se: o prazo acompanha o cronograma, mas jamais pode exceder o limite legal.
Veja como ficaria o raciocínio na prática:
- O cronograma apresentado pela empresa é de 5 anos.
- A Licença de Instalação deve ter validade, no mínimo, de 5 anos.
- A legislação impede que o prazo ultrapasse 6 anos, mesmo se o cronograma for maior.
Você percebe o porquê dessa estrutura legal? O controle de validade das licenças serve não apenas ao interesse do empreendedor, que necessita de tempo hábil para concluir a instalação, mas também ao interesse público, garantindo que o órgão ambiental possa revisar, atualizar e corrigir exigências se necessário após o período máximo previsto em lei.
Outro ponto de destaque é a expressão “cronograma de instalação”, que aparece tanto para a definição do prazo mínimo quanto como referência temporal para todo o processo de licenciamento. Sempre que o tema “prazo de Licença de Instalação” aparecer, o candidato deve lembrar desses dois marcos: respeito ao cronograma apresentado e limitação absoluta de 6 anos.
Imagine um concurso público cobrando uma assertiva parecida com: “O prazo de validade da Licença de Instalação deverá ser, obrigatoriamente, de 6 anos, independentemente do cronograma apresentado”. A afirmação seria incorreta, pois o prazo deverá, sim, observar o cronograma, podendo inclusive ser inferior ao teto máximo.
Agora veja uma situação oposta, em que o cronograma de instalação apresentado pela empresa é de apenas 2 anos. Nesse contexto, a Licença de Instalação deve, necessariamente, ter validade de, no mínimo, 2 anos. Não é permitido fixar prazo inferior ao cronograma apresentado.
- Cronograma de 2 anos? LI de, no mínimo, 2 anos de validade.
- Cronograma de 6 anos ou mais? LI de, no mínimo, 6 anos de validade, vedado ultrapassar esse prazo.
Em síntese, a questão recorrente em concursos é identificar se o enunciado está fiel ao texto legal e se não houve alteração sutil no prazo máximo ou na adequação obrigatória ao cronograma de instalação. Preste bastante atenção à literalidade e à combinação dos dois parâmetros: mínimo segundo o cronograma; máximo de 6 anos.
Questões: Exemplo prático de aplicação
- (Questão Inédita – Método SID) A Licença de Instalação é essencial para que um empreendimento inicie sua implantação, exigindo conformidade com especificações técnicas e condicionantes.The prazo máximo de validade dessa licença é de 6 anos, independente do cronograma de instalação apresentado pelo empreendedor.
- (Questão Inédita – Método SID) A nova redação da Lei Complementar nº 272/2004 determina que a Licença de Instalação deve ter um prazo mínimo que coincide obrigatoriamente com o cronograma de instalação da obra, podendo esse prazo ser inferior ao limite máximo de 6 anos.
- (Questão Inédita – Método SID) Para a Licença de Instalação no Rio Grande do Norte, se um cronograma previsto apresentar um total de 7 anos para conclusão da obra, o prazo máximo da licença deverá seguir esse cronograma e poderá ser estabelecido em 7 anos.
- (Questão Inédita – Método SID) Se uma empresa apresenta um cronograma de instalação de 2 anos, a Licença de Instalação deve obrigatoriamente ter um prazo mínimo de validade de 1 ano para estar em conformidade com a nova redação da legislação.
- (Questão Inédita – Método SID) A expressão “cronograma de instalação” é critical para a validade da Licença de Instalação, pois serve como referência para a definição do prazo mínimo, cujo cumprimento é essencial para a autorização do empreendedor.
- (Questão Inédita – Método SID) A Licença de Instalação pode ser concedida com um prazo de validade de até 6 anos, mas não há garantias legais que impeçam sua concessão por um período superior a esse limite, caso o cronograma de instalação seja extensivo.
Respostas: Exemplo prático de aplicação
- Gabarito: Errado
Comentário: O prazo máximo de validade da Licença de Instalação realmente é de 6 anos, mas a afirmação ignora que o prazo deve ser no mínimo igual ao estabelecido pelo cronograma de instalação, podendo ser menor que 6 anos, se o cronograma assim prever.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa está correta, pois a Licença de Instalação deve ter validade mínima igual ao cronograma de instalação, que pode, inclusive, ser inferior ao teto de 6 anos, conforme estipulado pela nova redação da lei.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está incorreta, pois, independentemente do cronograma de 7 anos, o prazo máximo da Licença de Instalação não pode ultrapassar 6 anos, conforme a legislação vigente.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está errada, pois a Licença de Instalação deve ter, no mínimo, a mesma validade do cronograma apresentado, ou seja, 2 anos, e não 1 ano, conforme exigido pela nova redação.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa está correta. O cumprimento do cronograma de instalação é essencial porque determina o prazo mínimo que a Licença de Instalação deve ter, conforme o alterado pela nova redação da Lei Complementar nº 272/2004.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é errada, pois a legislação é clara ao estabelecer que não há possibilidade de prazos superiores a 6 anos para a Licença de Instalação, independentemente das características do cronograma.
Técnica SID: PJA
Vigência e aplicação imediata (art. 3º)
Data de entrada em vigor
A vigência de uma lei complementar é o momento em que ela passa a produzir efeitos jurídicos, ou seja, em que suas determinações se tornam obrigatórias para todos. Em concursos, esse detalhe faz diferença para a correta compreensão quanto ao início da aplicação prática das normas alteradas ou criadas por determinado diploma legal.
A Lei Complementar nº 723/2022, ao tratar da ampliação dos prazos máximos das Licenças Prévia e de Instalação no âmbito do licenciamento ambiental do Estado do Rio Grande do Norte, traz uma regra específica sobre a sua entrada em vigor. O artigo que trata desse ponto deve ser lido com máxima atenção, pois a literalidade é frequentemente cobrada pelas bancas.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Note que o legislador foi objetivo ao fixar a entrada em vigor. Isso significa que, a partir do momento em que a Lei Complementar nº 723/2022 foi publicada no Diário Oficial, suas novidades já se tornam imediatamente exigíveis. Não houve previsão de vacatio legis — termo que designa o período entre a publicação da lei e o início efetivo de seus efeitos.
Em provas, muitos candidatos caem na armadilha de considerar algum prazo entre a publicação e a vigência da norma, especialmente quando se trata de lei complementar estadual. Aqui, o artigo 3º determina que não há espaço para interpretação diversa: a aplicação das novas regras ocorre de forma imediata, na própria data de publicação.
Veja que a expressão usada no caput do artigo é direta: “entra em vigor na data de sua publicação”. Caso apareça em uma alternativa a possibilidade de um prazo posterior ou anterior, atenção! O comando da norma afasta qualquer dúvida — a vigência é instantânea, sem exceção, sem condição e sem necessidade de regulamentação extra.
Essa característica gera efeitos práticos. Por exemplo: imagine uma licença de instalação concedida no dia seguinte à publicação da lei. O novo prazo máximo já deverá respeitar o limite atualizado pela Lei Complementar nº 723/2022, garantindo segurança jurídica e adequação imediata à política ambiental estadual.
Por fim, fique atento ao detalhe do termo “Lei Complementar”. Muitos confundem as regras de vigência desse tipo de norma com as de leis ordinárias ou decretos. O artigo 3º deixa claro que, independentemente da espécie normativa, o que prevalece é o texto expresso: se não há vacatio legis, a vigência é imediata.
Caso encontre, em prova, questões que sugiram qualquer exceção ou condição extra para a validade desta norma específica, lembre-se da redação literal do artigo 3º. A leitura atenta desse dispositivo é chave para acertar perguntas detalhistas sobre a aplicação das alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 723/2022.
Questões: Data de entrada em vigor
- (Questão Inédita – Método SID) A vigência de uma lei complementar é o momento em que suas determinações se tornam obrigatórias para todos, o que significa que a Lei Complementar nº 723/2022, ao ser publicada, já imputa a todos a necessidade de atender suas novas regras imediatamente.
- (Questão Inédita – Método SID) A regra estabelecida pela Lei Complementar nº 723/2022 evita a possibilidade de interpretação diversa quanto ao início da aplicabilidade de suas novas normas, estipulando que não há qualquer prazo entre a publicação e a vigência da norma.
- (Questão Inédita – Método SID) A Lei Complementar nº 723/2022 estabelece um prazo de vacatio legis para que suas novas disposições sejam aplicáveis, permitindo que um período de adaptação seja observado após a publicação da norma.
- (Questão Inédita – Método SID) As novas regras estabelecidas pela Lei Complementar nº 723/2022 podem ser aplicadas a atos administrativos que tenham sido iniciados antes da sua publicação, desde que respeitem os novos prazos estabelecidos.
- (Questão Inédita – Método SID) O legislador da Lei Complementar nº 723/2022 explicita que a vigência de suas disposições se dá imediatamente ao ato de sua publicação, o que deve ser considerado em provas sobre o assunto.
- (Questão Inédita – Método SID) O artigo que define a entrada em vigor da Lei Complementar nº 723/2022 sugere que as suas disposições podem ser aplicadas em um prazo posterior à sua publicação, conforme a interpretação do legislador.
Respostas: Data de entrada em vigor
- Gabarito: Certo
Comentário: A lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, portanto, suas disposições passam a ser exigíveis imediatamente, sem necessidade de vacatio legis. Isso garante que todos devem se adequar às novas normas assim que a lei é publicada.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: O artigo 3º deixa claro que a lei já produz efeitos a partir da sua publicação, eliminando a vacatio legis e evitando confusões na interpretação sobre o início da vigência das normas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A lei não estabelece vacatio legis; sua vigência é imediata a partir da publicação, não permitindo qualquer período de adaptação ou prazo entre a publicação e a aplicação das novas regras.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: Como a lei entra em vigor na data da publicação, quaisquer jogos de licenciamento ou processos administrativos devem se adequar imediatamente às novas normas, mesmo que tenham sido iniciados anteriormente.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: O texto da norma é claro em afirmar que não há vacatio legis, implicando em aplicação imediata e a errônea consideração de qualquer tempo após a publicação é um equívoco comum em avaliações.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A lei não prevê qualquer prazo posterior para a vigência; sua aplicação é imediata e direta ao ser publicada, conforme claramente estabelecido, sem espaço para interpretação alternativa.
Técnica SID: SCP
Vigência e aplicação imediata (art. 3º)
Quando uma lei complementar modifica outra norma, como é o caso da Lei Complementar nº 723/2022 em relação à LC nº 272/2004, um dos pontos fundamentais é entender a partir de quando suas disposições começam a produzir efeitos. Esse entendimento é regido pelo dispositivo de vigência, que, em linguagem simples, significa o momento exato em que a lei entra em vigor e passa a ser obrigatória para todos.
Na prática dos concursos, a literalidade do artigo que trata da vigência geralmente é cobrada com detalhes. Pequenas variações, como confundir a data de publicação com outros marcos, podem resultar em erro na resposta. Por isso, fique atento ao texto legal exato.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Perceba a clareza: “entra em vigor na data de sua publicação”. Isso significa que, a partir do momento em que a Lei Complementar nº 723/2022 foi publicada oficialmente (em 06 de outubro de 2022), todas as alterações que ela trouxe passaram a valer de imediato, sem a necessidade de qualquer prazo adicional, período de vacância ou qualquer tipo de transição prevista especificamente nesse texto.
Essa estruturação é muito comum em normas que precisam produzir efeitos urgentes, especialmente quando tratam de procedimentos administrativos ou prazos legais. Não há espaço para dúvidas: qualquer ato subsequente à publicação já deve seguir os novos parâmetros definidos.
Agora, observe que a literalidade do artigo não abre exceções, condicionantes ou períodos de adaptação — simplesmente determina a vigência instantânea. Bancas como a CEBRASPE costumam explorar esse detalhe em alternativas, tentando trocar “data de publicação” por “data de promulgação”, “30 dias após a publicação”, ou outros prazos. Aqui, o dispositivo é categórico e sem margens para exceções.
Implicações para processos em andamento
Quando uma lei altera prazos ou critérios de licenciamento ambiental (como a mudança dos prazos máximos da LP e LI), surge uma dúvida importante: processos administrativos iniciados antes da publicação da nova lei são alcançados pelas novas regras?
Pense na seguinte situação: um empreendedor está com tramitação de licenciamento em curso antes de 06 de outubro de 2022. O pedido dele fica sujeito às regras antigas ou já se aplica a prorrogação do prazo instituída pela LC nº 723/2022?
O texto da lei traz apenas a seguinte previsão expressa quanto à sua entrada em vigor:
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Note que não existe, no dispositivo, qualquer menção a regra de transição, ressalva ou tratamento específico para processos em andamento. O silêncio da lei sobre esses casos é um detalhe importante. Isso significa que a aplicação imediata da norma, salvo disposição contrária, é a regra geral do Direito brasileiro, orientada pelos princípios da legalidade e da segurança jurídica.
Em licitações, licenças ou processos administrativos, a regra é que as exigências, prazos e parâmetros em vigor no momento do ato administrativo devem ser observados. Mas, quando a lei é omissa sobre efeitos retroativos ou sobre processos pendentes, prevalece o entendimento de que a norma de vigência imediata aplica-se a situações que ainda não tiveram decisão final. Assim, se o processo administrativo de licença ainda estava em andamento na data de publicação da LC nº 723/2022, os novos prazos máximos já passam a valer para aquela concessão.
Lembre-se: esse entendimento segue a doutrina administrativa e decisões recentes dos órgãos ambientais e do Tribunal de Contas. Ou seja, sempre que não há disposição expressa limitando os efeitos da nova lei, presume-se sua aplicação aos atos ainda não concluídos, desde que não interfiram em direito adquirido, ato jurídico perfeito ou coisa julgada.
Veja um exemplo para reforçar: se uma Licença Prévia estava sendo analisada em setembro de 2022 e só foi deferida após 06 de outubro de 2022, o prazo máximo a ser considerado será de até cinco anos (novo limite), desde que respeitado o cronograma exigido, conforme a alteração promovida pela LC nº 723/2022.
Essa interpretação evita dúvidas comuns em provas de concursos, onde questões podem sugerir que processos iniciados antes da publicação da lei permanecem sob a regra anterior. O texto literal da LC nº 723/2022 não cria essa exceção — portanto, a aplicação é imediata para atos ainda não concluídos.
Questões podem explorar as seguintes situações:
- Processos de licença cujo despacho final ocorreu antes da lei: continuam sob a regra anterior.
- Processos sem decisão final no momento da publicação: já aplicam a regra nova.
- Direitos já adquiridos, como licenças concedidas sob prazo antigo, não são afetados retroativamente.
Fique atento a pequenas mudanças nas palavras das alternativas: “processos em curso” versus “processos concluídos”; “data de publicação” versus “data do protocolo” — elas podem definir o acerto ou o erro da resposta.
Quando a banca fizer perguntas sobre a vigência ou efeitos práticos da nova legislação estadual, volte sempre à literalidade do artigo 3º: vigência imediata, sem exceções expressas. Se o exame trabalhar com inferência sobre processos em andamento, aplique a lógica que você acabou de consolidar aqui, baseada no princípio da aplicação imediata das normas processuais e administrativas.
Questões: Implicações para processos em andamento
- (Questão Inédita – Método SID) A Lei Complementar nº 723/2022, que altera a LC nº 272/2004, entra em vigor na data de sua publicação, o que significa que suas disposições são aplicáveis imediatamente a todas as situações que ainda não tiveram decisão final.
- (Questão Inédita – Método SID) Segundo a Lei Complementar nº 723/2022, os novos prazos para Licença Prévia e Licença de Instalação não se aplicam a processos administrativos abertos antes de sua publicação, permanecendo sob as normas anteriores até a decisão final.
- (Questão Inédita – Método SID) A vigência da Lei Complementar nº 723/2022 se limita a processos administrativos que foram iniciados após sua publicação, não se aplicando aos processos que já estavam em curso antes deste marco.
- (Questão Inédita – Método SID) O silêncio da Lei Complementar nº 723/2022 em relação a processos em andamento implica que suas novas regras possam ser aplicadas aos processos que não tinham decisão final na data de sua publicação.
- (Questão Inédita – Método SID) A Lei Complementar nº 723/2022 estabelece que, ao se referir à data de sua entrada em vigor, deve-se considerar o prazo de 30 dias a partir de sua publicação.
- (Questão Inédita – Método SID) Se um processo de Licença Prévia foi deferido antes da entrada em vigor da Lei Complementar nº 723/2022, os novos prazos instituídos pela lei não se aplicam a essa Licença.
Respostas: Implicações para processos em andamento
- Gabarito: Certo
Comentário: A Lei Complementar nº 723/2022 estabelece clareza sobre sua vigência imediata, a partir do momento em que foi publicada. Não há previsões de transições ou prazos adicionais, portanto, aplica-se aos processos ainda não finalizados.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A interpretação da nova lei revela que, na ausência de disposição expressa sobre regras de transição, os novos prazos devem ser aplicados a processos ainda em andamento na data de publicação, podendo prever uma aplicação retroativa das novas normas nos casos ainda não decididos.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A nova legislação é de aplicação imediata a todos os atos administrativos ainda não finalizados, independente da data de início do processo, desde que respeitados os direitos adquiridos e a legalidade sobre atos concluídos.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A ausência de mencões sobre regras de transição na nova lei permite que sua aplicação ocorra a processos que ainda não foram concluídos, garantindo uma adaptação imediata aos novos prazos estabelecidos pela legislação.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A lei determina que entra em vigor na data de sua publicação, sem exigências de prazos adicionais ou períodos de vacância, o que garante sua aplicação imediata a todas as situações não decididas antes dessa data.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A lei não é retroativa e não afeta licenças já concedidas ou processos que tenham sido finalizados antes de sua publicação, preservando os direitos adquiridos.
Técnica SID: PJA