Lei 8.174/1991: política agrícola, estoques públicos e pequenos produtores

A Lei nº 8.174/1991 é um marco importante na regulação da política agrícola brasileira, estabelecendo diretrizes, competências institucionais e mecanismos de proteção para o setor. Seu texto organiza as atribuições do Conselho Nacional de Política Agrícola (CNPA), define instrumentos para garantir preços mínimos e regula os estoques públicos, fundamentos relevantes para provas de concursos.

Esse conteúdo costuma gerar dúvidas em candidatos, especialmente pelas competências específicas do CNPA e pelos detalhes envolvendo a tributação compensatória e o amparo ao pequeno produtor. É essencial compreender todos os dispositivos da lei, pois as bancas frequentemente cobram diferenças conceituais, o cruzamento de artigos e interpretações literais.

Durante a aula, você será conduzido a partir dos próprios dispositivos normativos, com explanação fiel à redação legal e abordagem de todos os pontos importantes previstos na Lei nº 8.174/1991, garantindo preparo sólido para questões objetivas e discursivas.

Disposições Iniciais e Competências do CNPA (art. 1º)

Competências adicionais do Conselho Nacional de Política Agrícola

O Conselho Nacional de Política Agrícola (CNPA) ocupa um papel central na definição e controle das estratégias do setor agrícola brasileiro. Para os concursos públicos, conhecer exatamente quais são as competências desse Conselho é indispensável, pois muitos editais cobram a literalidade desses dispositivos. O artigo 1º da Lei nº 8.174/1991 traz as atribuições específicas do CNPA, que complementam suas funções já previstas em outras normas. Essas competências adicionais envolvem controle, orientação, opinião sobre pautas de produtos e assessoramento ao Ministério da Agricultura. Fique atento à redação exata de cada uma delas.

Veja o dispositivo legal em destaque:

Art. 1º – Além das atribuições do Conselho Nacional de Política Agrícola definidas em lei, compete ainda àquele Colegiado:

  • I – controlar a aplicação da Política Agrícola, especialmente no que concerne ao fiel cumprimento dos seus objetivos e adequada aplicação dos recursos destinados ao setor;
  • II – orientar na identificação das prioridades a serem estabelecidas no Plano de Diretrizes Agrícolas, tendo em vista o disposto no inciso anterior;
  • III – opinar sobre a pauta dos produtos amparados pela política de garantia dos preços mínimos estabelecidos pelo Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, que deverão ser publicados, pelo menos, 60 dias antes do plantio, mantendo-se atualizados até a comercialização da respectiva safra, considerando as sazonalidades regionais; e
  • IV – assessorar o Ministério da Agricultura e Reforma Agrária na fixação, anualmente, dos volumes mínimos do estoque regulador e estratégico para cada produto, tipo e localização, levando-se em conta as necessárias informações do Governo e da iniciativa privada.

O início do artigo faz uma ressalva importante: essas competências adicionais se somam às já previstas em lei, ou seja, o CNPA possui outras tarefas além das listadas aqui. Na sua preparação, destaque mentalmente a ideia de “além das atribuições já definidas”. Muitas questões cobram a diferença entre competências originárias (de outras leis) e essas obrigações específicas trazidas pela Lei 8.174/91.

Agora, observe em detalhes cada inciso e o que ele significa na prática:

  • I – Controle da aplicação da Política Agrícola: O Conselho precisa zelar para que as estratégias da política agrícola realmente sejam executadas. Repare como a lei usa a expressão “fiel cumprimento dos seus objetivos”, evidenciando o dever de garantir que tudo seja seguido conforme planejado. Não basta apenas fiscalizar recursos; a preocupação é tanto com o uso correto do dinheiro quanto com o alcance dos resultados traçados.
  • II – Orientação nas prioridades do Plano de Diretrizes Agrícolas: Neste ponto, a tarefa do CNPA é orientar quais devem ser as prioridades do setor, sempre levando em consideração o que está no inciso I. A ideia é assegurar que o plano estratégico do setor agrícola seja coerente com os objetivos maiores da política e que os recursos cheguem até as áreas mais necessárias.
  • III – Opinião sobre pauta de produtos amparados pela política de garantia de preços mínimos: Perceba como esse inciso é detalhado. O CNPA opina sobre quais produtos terão garantia de preço mínimo — e essa pauta deve ser publicada com no mínimo 60 dias antes do plantio. Ainda, a legislação exige que a pauta permaneça atualizada até a comercialização da safra, considerando as necessidades de cada região. Atenção redobrada ao termo “sazonalidades regionais”: ele mostra que a decisão sobre quais produtos terão suporte leva em conta as variações de clima, colheita e plantio nas diferentes regiões do Brasil.
  • IV – Assessoramento ao Ministério na fixação dos estoques reguladores e estratégicos: Aqui, a atuação do CNPA é, anualmente, ajudar o Ministério da Agricultura e Reforma Agrária a definir os volumes mínimos desses estoques para cada produto, levando em conta o tipo, a localização e informações vindas tanto do governo quanto da iniciativa privada. A função é técnica e estratégica: garantir disponibilidade de alimentos e regular os mercados diante de variações de produção ou demanda.

Não deixe escapar a literalidade dessas frases em simulados e provas. Vários detalhes — como o prazo de publicação da pauta de preços mínimos (60 dias), o caráter anual do assessoramento sobre estoques e o foco na orientação de prioridades — aparecem em alternativas para confundir o candidato.

Confira o que diz o parágrafo único, reforçando a liderança do órgão:

Parágrafo único. O Conselho Nacional de Política Agrícola será presidido pelo Ministro do Estado da Agricultura e Reforma Agrária.

O comando aqui é direto e sem margem para exceções: a presidência do CNPA pertence sempre ao Ministro da Agricultura e Reforma Agrária. Imagine que uma questão sugira outro ministro ou autoridade à frente do conselho: seria incorreto, pois a lei é explícita nesse ponto.

Repare em como cada parte do artigo está desenhada para garantir a governança e o controle efetivo das políticas agrícolas nacionais. Ao estudar, faça associações mentais que ajudem na memorização dos termos exatos: “controlar”, “orientar”, “opinar”, “assessorar”. Se aparecerem sinônimos ou outras palavras nas alternativas de prova, questione mentalmente a literalidade — lembre-se, as bancas gostam de pequenas pegadinhas, trocando palavras-chave ou invertendo a ordem de competências.

Exemplo: se você encontrar em uma questão a afirmação de que o CNPA “decide” sobre os produtos amparados pela política de preços mínimos, cuidado! O texto legal usa “opinar”, indicando que o papel do Conselho é consultivo, e não deliberativo, nesse ponto.

Questões: Competências adicionais do Conselho Nacional de Política Agrícola

  1. (Questão Inédita – Método SID) O Conselho Nacional de Política Agrícola é responsável por garantir que as estratégias da política agrícola brasileira sejam implementadas de acordo com seus objetivos estabelecidos.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O CNPA pode sugerir prioridades em relação a ações que devem ser adotadas no setor agrícola, sem considerar a Política Agrícola previamente estabelecida.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O Conselho Nacional de Política Agrícola deve expedir publicamente a pauta dos produtos que receberão garantia de preços mínimos com um prazo de pelo menos 60 dias antes do início da plantação, mantendo-a atualizada até a venda da safra.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O Conselho Nacional de Política Agrícola desempenha uma função consultiva ao dar parecer sobre a definição dos estoques reguladores e estratégicos de produtos agrícolas.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O Conselho Nacional de Política Agrícola possui atribuições que se somam às já específicas previstas por outras legislações, mas não pode definir novas competências além das que já estão estabelecidas.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O papel do Conselho Nacional de Política Agrícola inclui a orientação na definição de prioridades do Plano de Diretrizes Agrícolas, assegurando que as informações do governo e do setor privado sejam levadas em consideração.

Respostas: Competências adicionais do Conselho Nacional de Política Agrícola

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: O CNPA, ao controlar a aplicação da Política Agrícola, deve assegurar que as diretrizes e metas estabelecidas sejam devidamente cumpridas, conforme disposto na norma. Essa atribuição abrange tanto a fiscalização dos recursos quanto a avaliação do resultado das ações implementadas.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A atribuição do CNPA de orientar na identificação das prioridades deve estar sempre alinhada aos objetivos da Política Agrícola e ao fiel cumprimento de seus propósitos, o que implica obrigatoriamente considerar a Política Agrícola previamente definida.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: De acordo com a norma, é uma obrigação do CNPA opinar sobre a pauta dos produtos amparados pela política de garantia de preços mínimos e publicá-la dentro do prazo estipulado, considerando ainda as sazonalidades regionais.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A atribuição do CNPA inclui assessorar o Ministério da Agricultura na fixação dos volumes mínimos dos estoques, caracterizando seu papel como consultivo e estratégico, sem decisões executivas sobre o estoque em si.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: Embora as competências do CNPA se somem a outras já estabelecidas, a norma permite que ele tenha atribuições adicionais conforme necessidade, o que implica que ele pode ter um papel dinâmico e adaptável, em resposta às demandas do setor agrícola.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A atribuição de orientar o Plano de Diretrizes Agrícolas do CNPA é uma função essencial que considera as informações disponibilizadas tanto pelo governo quanto pela iniciativa privada, garantindo que as prioridades estabelecidas sejam efetivas e atendam às necessidades reais do setor.

    Técnica SID: SCP

Controle e aplicação da política agrícola

O Conselho Nacional de Política Agrícola (CNPA) ocupa uma posição central na coordenação das ações e diretrizes do setor agrícola brasileiro. A Lei nº 8.174/1991, logo em seu artigo 1º, amplia as competências do CNPA, detalhando tarefas estratégicas relacionadas ao controle, orientação e acompanhamento da política agrícola nacional. Cada atribuição está ligada a pontos fundamentais para garantir a efetividade das ações governamentais no campo, com destaque para o uso dos recursos, definição de prioridades e manejo dos estoques públicos.

A leitura atenta do texto legal revela expressões como “fiel cumprimento dos seus objetivos” e “adequada aplicação dos recursos”, que demonstram o grau de responsabilidade do órgão colegiado. Note como o legislador especifica tarefas de orientação, controle, consulta e assessoramento dirigidas ao CNPA e ao próprio Ministério da Agricultura e Reforma Agrária.

Art. 1º – Além das atribuições do Conselho Nacional de Política Agrícola definidas em lei, compete ainda àquele Colegiado:

No início do artigo, a Lei 8.174/1991 deixa claro que as competências do CNPA não se limitam ao que já está previsto em legislações anteriores. O uso da expressão “além das atribuições (…) definidas em lei” mostra que o legislador pretendeu ampliar ou detalhar funções de controle, planejamento e apoio às decisões decisivas no âmbito da política agrícola.

  • Controle da aplicação da Política Agrícola:

    I – controlar a aplicação da Política Agrícola, especialmente no que concerne ao fiel cumprimento dos seus objetivos e adequada aplicação dos recursos destinados ao setor;

    Neste inciso, há um comando normativo que confere ao CNPA a função específica de vigiar e fiscalizar como a Política Agrícola é executada. “Controlar a aplicação” abrange desde a análise do cumprimento dos objetivos estabelecidos até a verificação do correto uso dos recursos públicos destinados ao setor. Pense no CNPA como um órgão de “auditoria e avaliação estratégica” das ações e investimentos do Estado no campo. O termo “fiel cumprimento” reforça a obrigatoriedade de observar o que foi planejado, enquanto “adequada aplicação dos recursos” impede desvios ou mau uso das verbas públicas.

  • Orientação na identificação de prioridades:

    II – orientar na identificação das prioridades a serem estabelecidas no Plano de Diretrizes Agrícolas, tendo em vista o disposto no inciso anterior;

    O CNPA não atua apenas fiscalizando, mas também serve de guia na definição do que é mais importante para o desenvolvimento agrícola. “Orientar na identificação das prioridades” significa participar ativamente do processo de elaboração de políticas, interferindo na seleção dos pontos mais urgentes a serem atendidos pelo Plano de Diretrizes Agrícolas. Repare como a lei vincula a definição dessas prioridades ao controle citado no inciso I: as prioridades devem ser traçadas considerando o cumprimento dos objetivos e o uso eficiente dos recursos.

  • Opinião sobre a pauta dos produtos com garantia de preços mínimos:

    III – opinar sobre a pauta dos produtos amparados pela política de garantia dos preços mínimos estabelecidos pelo Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, que deverão ser publicados, pelo menos, 60 dias antes do plantio, mantendo-se atualizados até a comercialização da respectiva safra, considerando as sazonalidades regionais; e

    O inciso III traz uma atuação consultiva fundamental para a regulação do mercado agrícola: cabe ao CNPA “opinar sobre a pauta dos produtos” que receberão a proteção da política de preços mínimos. Esses produtos, definidos pelo Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, têm seus preços mínimos publicados, no mínimo, dois meses antes do início do plantio. A lei exige que esses valores permaneçam atualizados até a comercialização da safra, respeitando as diferentes sazonalidades de cada região do país. Observe como esse controle visa proteger os agricultores de oscilações nocivas de mercado, oferecendo previsibilidade e segurança para o planejamento do plantio.

    Pense em um cenário: se o preço mínimo garantido para um produto agrícola só é divulgado na véspera do plantio, o produtor pode ser pego de surpresa, sem tempo para decidir se deve investir ou não naquela cultura. Por isso, a lei exige uma antecedência mínima e atualização constante dos valores, sempre considerando as particularidades regionais.

  • Assessoramento na fixação de volumes mínimos de estoques:

    IV – assessorar o Ministério da Agricultura e Reforma Agrária na fixação, anualmente, dos volumes mínimos do estoque regulador e estratégico para cada produto, tipo e localização, levando-se em conta as necessárias informações do Governo e da iniciativa privada.

    Aqui o CNPA exerce papel decisivo para a estabilidade de preços e o abastecimento: ele presta assessoria técnica ao Ministério da Agricultura e Reforma Agrária ao definir, todo ano, quais os volumes mínimos do “estoque regulador” e do “estoque estratégico” de cada produto agrícola, levando em conta suas variedades (“tipo”) e a localização geográfica dos estoques. O detalhamento previsto na norma exige diálogo tanto com órgãos governamentais quanto com representantes do setor privado, reunindo informações para decisões embasadas. Imagine, por exemplo, a definição da quantidade mínima de arroz a ser mantida em armazéns públicos do Nordeste durante o ano: é uma decisão que exige conhecimento técnico, estatístico e de mercado.

As quatro competências listadas nos incisos são somadas às demais funções legais do CNPA, compondo um sistema robusto de acompanhamento, orientação e assessoramento do setor agrícola no país. Essas funções garantem que a política agrícola não fique restrita a decisões pontuais, mas seja submetida a controle técnico permanente, alinhando objetivos nacionais, uso do orçamento e proteção social dos agricultores.

Parágrafo único. O Conselho Nacional de Política Agrícola será presidido pelo Ministro do Estado da Agricultura e Reforma Agrária.

Ao final do artigo, a lei determina explicitamente a presidência do colegiado: cabe ao Ministro da Agricultura e Reforma Agrária liderar os trabalhos do CNPA. Isso demonstra a importância estratégica do órgão, que atua de forma integrada com a cúpula do setor.

Entender cada uma dessas atribuições, nos mínimos detalhes, é fundamental para resolver questões de concurso que exploram tanto o conceito geral da atuação do CNPA quanto as especificidades de cada competência. Sempre desconfie de alternativas que omitem qualquer das palavras-chave dos incisos, antecipam competências que não estão nesse artigo ou alteram a relação entre o CNPA e o Ministério da Agricultura e Reforma Agrária.

Questões: Controle e aplicação da política agrícola

  1. (Questão Inédita – Método SID) O Conselho Nacional de Política Agrícola (CNPA) tem a competência de controlar a aplicação da Política Agrícola, o que inclui garantir o uso adequado dos recursos designados para o setor agrícola.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A função do CNPA não abrange o assessoramento ao Ministério da Agricultura e Reforma Agrária na fixação dos volumes mínimos de estoques reguladores e estratégicos para produtos agrícolas.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A orientação na identificação de prioridades do Plano de Diretrizes Agrícolas ocorre independentemente do controle exercido sobre a aplicação da Política Agrícola pelo CNPA.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O CNPA deve opinar sobre a pauta de produtos com garantia de preços mínimos, e essa pauta deve ser publicada com, no mínimo, 60 dias de antecedência ao plantio.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A função do CNPA se resume a controlar e fiscalizar a utilização de recursos no setor agrícola, sem envolvimento nas diretrizes de planejamento ou identificação de prioridades.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O CNPA pode auxiliar na definição dos estoques reguladores levando em conta informações tanto do Governo quanto da iniciativa privada.

Respostas: Controle e aplicação da política agrícola

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: É correto afirmar que uma das competências do CNPA é controlar a aplicação da Política Agrícola, assegurando que os recursos sejam utilizados de forma eficaz e que os objetivos da política sejam cumpridos.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois o CNPA, de fato, assessora o Ministério na fixação dos volumes mínimos de estoque, o que é uma parte essencial de suas atribuições.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: Esta afirmação é falsa, uma vez que a identificação das prioridades deve considerar o controle da aplicação da Política Agrícola, evidenciando uma relação direta entre ambas as atribuições.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A proposição está correta, uma vez que a lei determina que o CNPA deve opinar sobre essa pauta e que ela deve ser atualizada e publicada com 60 dias de antecedência, garantindo previsibilidade aos agricultores.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é imprecisa, pois o papel do CNPA inclui também a orientação na identificação de prioridades, indo além do mero controle de recursos.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A proposição é verdadeira, pois a assessoria do CNPA inclui a colaboração com diversas fontes de informação para determinar volumes mínimos de estoques, refletindo sua função de integração no planejamento agrícola.

    Técnica SID: PJA

Orientação de prioridades no Plano de Diretrizes Agrícolas

O Plano de Diretrizes Agrícolas representa um instrumento central para o planejamento da política agrícola nacional. Sua criação e atualização dependem de uma análise criteriosa sobre o que deve ser privilegiado ou priorizado na agricultura. Nesse contexto, cabe ao Conselho Nacional de Política Agrícola (CNPA) uma função estratégica: a orientação das prioridades a serem estabelecidas no plano, considerando metas, recursos e os desafios do setor.

Esse papel consultivo e orientador foi conferido expressamente ao CNPA pelo art. 1º, inciso II, da Lei nº 8.174/1991. O texto legal determina que cabe ao Conselho “orientar na identificação das prioridades a serem estabelecidas no Plano de Diretrizes Agrícolas”. Isso significa, em termos práticos, que o órgão não executa diretamente políticas, mas fornece o norte decisório para que as ações do governo estejam alinhadas com os objetivos gerais da política agrícola.

Art. 1º – Além das atribuições do Conselho Nacional de Política Agrícola definidas em lei, compete ainda àquele Colegiado:

II – orientar na identificação das prioridades a serem estabelecidas no Plano de Diretrizes Agrícolas, tendo em vista o disposto no inciso anterior;

Note que a atuação do CNPA ao orientar prioridades não é isolada, mas deve sempre considerar o conteúdo do inciso anterior. O inciso I trata do controle da aplicação da Política Agrícola, especialmente quanto ao fiel cumprimento de seus objetivos e à adequada aplicação de recursos. Então, a orientação das prioridades pelo CNPA precisa levar em conta estes aspectos fundamentais: garantir que o que for priorizado contribua para o alcance dos objetivos da política e que o uso dos recursos públicos seja o mais eficaz possível.

Enxergue o CNPA como uma espécie de bússola estratégica. Ele avalia demandas do setor agrícola nacional, examina cenários de produção, escuta representantes regionais e técnicos, para, então, propor quais áreas, culturas, projetos ou regiões devem receber mais atenção no Plano de Diretrizes Agrícolas. Isso pode variar, por exemplo, de um foco maior na segurança alimentar até o estímulo à exportação ou à agricultura familiar.

Uma possível questão de prova pode tentar confundir o candidato, afirmando que o CNPA executa o plano diretamente, ou que sua função é apenas fiscalizatória. O texto legal deixa claro que a função do órgão, nesse ponto, é orientar — identificar prioridades, não executar ou fiscalizar diretamente.

Outro cuidado importante é com os termos “orientar” e “identificação de prioridades”. Eles indicam uma atuação de aconselhamento, de apoio à tomada de decisão do Poder Executivo, mas não vinculam, por si só, a administração àquelas prioridades, já que decisões finais podem envolver outros fatores políticos e econômicos.

Vamos retomar e fixar: o CNPA orienta quais prioridades devem compor o Plano de Diretrizes Agrícolas, considerando sempre o que já foi definido sobre os objetivos gerais da Política Agrícola e a boa gestão dos recursos. Questões que alterem esses verbos, como sugerir que o CNPA “determina” as prioridades, devem ser respondidas como incorretas.

Observe ainda que essa competência de orientação não é limitada a um tipo de cultura, produto ou região. O texto é amplo e permite que o CNPA oriente prioridades em diferentes aspectos da agricultura nacional, sempre que houver elaboração ou atualização do Plano de Diretrizes Agrícolas.

Se precisar de uma analogia, pense no CNPA como o órgão que ajuda o governo a escolher para onde a “luz do holofote” do Plano de Diretrizes Agrícolas deve ser direcionada naquele momento: pode ser para pequenas propriedades, para determinados insumos, ou para segmentos que estejam em situação mais delicada. Mas quem “acende o holofote”, de fato, é o governo, com base na orientação recebida.

Resguarde na sua memória os termos literais: “orientar na identificação das prioridades a serem estabelecidas no Plano de Diretrizes Agrícolas”. Não se trata de fiscalizar, executar ou determinar, e sim de orientar, sempre em consonância com as diretrizes e objetivos superiores da política agrícola.

Ler o dispositivo e compreender a diferença entre orientar, determinar e executar é chave não só para acertar questões objetivas, mas também para entender a mecânica da elaboração das políticas agropecuárias no Brasil.

Questões: Orientação de prioridades no Plano de Diretrizes Agrícolas

  1. (Questão Inédita – Método SID) O Conselho Nacional de Política Agrícola (CNPA) tem a função de determinar quais são as prioridades a serem seguidas no Plano de Diretrizes Agrícolas, pautando a execução direta das políticas agrícolas nacionais.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A atuação do CNPA ao orientar as prioridades no Plano de Diretrizes Agrícolas deve sempre levar em conta tanto os objetivos gerais da política agrícola quanto a gestão eficiente dos recursos.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O CNPA, por meio de sua função consultiva, deve considerar as especificidades regionais, como culturas locais e necessidades dos agricultores, ao sugerir as prioridades no plano agrícola nacional.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A função do CNPA está restrita à orientação de prioridades relacionadas apenas a grandes propriedades rurais e culturas de maior produção agrícola no Brasil.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O CNPA não deve interferir nas ações executivas do governo, mas pode fornecer a orientação necessária para o alinhamento das políticas agrícolas à sua função consultiva.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A orientação do CNPA no Plano de Diretrizes Agrícolas implica que suas sugestões são automaticamente acatadas pela administração pública, sem a necessidade de outros fatores políticos.

Respostas: Orientação de prioridades no Plano de Diretrizes Agrícolas

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: O CNPA não possui atribuição para determinar prioridades, mas sim para orientá-las. Essa orientação deve considerar a análise de demandas e objetivos da política agrícola, sem a execução direta das ações.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A orientação do CNPA é feita com a consideração dos objetivos da política agrícola e da boa gestão dos recursos, assegurando que as prioridades estabelecidas contribuam para o cumprimento dessas diretrizes.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A atuação do CNPA incorpora a análise das especificidades regionais e demandas do setor agrícola para que as sugestões de prioridade sejam efetivas e adequadas às realidades locais.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A competência do CNPA é ampla e inclui a orientação sobre prioridades que podem abranger diversas culturas, produtos e segmentos da agricultura, sem restrições a grandes propriedades.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A função do CNPA é meramente consultiva, devendo oferecer diretrizes que orientem as decisões do governo, sem interferir na execução das políticas agrícolas propriamente ditas.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A orientação do CNPA não vincula a administração pública, que pode decidir considerando outros fatores políticos e econômicos relevantes para as ações no setor agrícola.

    Técnica SID: SCP

Opinião sobre garantias de preços mínimos

Dentro das competências do Conselho Nacional de Política Agrícola (CNPA), um destaque importante está na atribuição de opinar sobre a pauta dos produtos amparados pela política de garantia dos preços mínimos. Esse poder consultivo do CNPA influencia diretamente a organização do setor agrícola e a proteção dos produtores frente às oscilações de mercado.

O texto legal atribui ao CNPA a responsabilidade de se pronunciar sobre a lista (pauta) dos produtos beneficiados com a política de garantia de preços mínimos estabelecida pelo Ministério da Agricultura e Reforma Agrária. Trata-se do rol de produtos para os quais o Governo Federal assegura um valor mínimo de compra, servindo como piso e proteção ao produtor rural diante de quedas acentuadas nos preços de mercado.

III – opinar sobre a pauta dos produtos amparados pela política de garantia dos preços mínimos estabelecidos pelo Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, que deverão ser publicados, pelo menos, 60 dias antes do plantio, mantendo-se atualizados até a comercialização da respectiva safra, considerando as sazonalidades regionais;

É imprescindível estar atento à literalidade desse inciso para evitar confusão. Vamos separar os elementos essenciais mencionados:

  • Opinar sobre a pauta dos produtos: O CNPA não fixa, mas emite pareceres e recomendações sobre quais produtos farão parte do sistema de garantia de preços mínimos.
  • Estabelecimento da pauta pelo Ministério da Agricultura e Reforma Agrária: Atinge a responsabilidade do Ministério em definir, com base nessa opinião, quais produtos contarão com a garantia de preços.
  • Publicação antecipada: A norma exige que essa pauta esteja publicada pelo menos 60 dias antes do plantio. Essa antecedência possibilita planejamento do produtor e transparência ao setor.
  • Atualização até a comercialização: O texto obriga que a pauta permaneça atualizada até a comercialização da respectiva safra, para que o produtor não seja surpreendido por mudanças repentinas que o prejudiquem economicamente.
  • Consideração das sazonalidades regionais: Refere-se à necessidade de levar em conta as dificuldades e características do ciclo agrícola de cada região do país. Determinadas culturas podem ter épocas sensíveis de plantio e colheita variadas nas diferentes regiões.

Perceba como cada palavra é carregada de impacto prático. A expressão “deverão ser publicados, pelo menos, 60 dias antes do plantio” não permite interpretações flexíveis: trata-se de um prazo mínimo obrigatório, cujo descumprimento desrespeitaria o artigo legal e prestaria um desserviço ao agricultor.

Outro detalhe que merece sua atenção é quanto à necessidade dessa pauta estar atualizada até a comercialização da respectiva safra. Ou seja, não basta publicar uma lista e mantê-la inalterada; o cenário do agronegócio é dinâmico, e alterações podem ser necessárias até o momento da venda da safra, respeitando, sempre, as peculiaridades regionais.

Muitos candidatos confundem o papel do CNPA, supondo que o órgão determina diretamente o preço mínimo. O texto, porém, deixa claro: ao CNPA compete opinar sobre a pauta dos produtos, enquanto cabe ao Ministério da Agricultura e Reforma Agrária estabelecê-la, ouvindo essa opinião qualificada.

Escolhas erradas de palavras, como trocar “opinar” por “fixar” em uma alternativa de prova, podem alterar totalmente o sentido do dispositivo e levar ao erro. Fique atento a essa diferença — a banca pode cobrar exatamente esse tipo de nuance, explorando a técnica de Substituição Crítica de Palavras (SCP) do método SID.

Vale reforçar que a atualização com vistas à comercialização e a observância das sazonalidades regionais garantem flexibilidade e adequação à diversidade agrícola do Brasil. Uma pauta única, sem considerar as realidades locais, perderia eficácia e poderia ser injusta com produtores de determinadas regiões.

Neste contexto, a competência do CNPA de opinar sobre a pauta dos produtos amparados pela política de garantia de preços mínimos constitui um mecanismo fundamental para assegurar participação, transparência e justiça no direcionamento da política agrícola nacional. Dominar essa literalidade e os detalhes do dispositivo é um diferencial relevante para o candidato de concursos.

Questões: Opinião sobre garantias de preços mínimos

  1. (Questão Inédita – Método SID) O Conselho Nacional de Política Agrícola (CNPA) é responsável por fixar quais produtos receberão garantia de preços mínimos pelo Governo Federal.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A norma determina que a pauta de produtos beneficiados pela política de garantia de preços mínimos deve ser publicada com, no mínimo, 60 dias de antecedência em relação ao período de plantio.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A atualização da pauta dos produtos amparados pela política de garantia de preços mínimos deve ocorrer somente uma vez ao ano, independentemente das condições de mercado e especificidades regionais.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O CNPA tem a função de participar ativamente no direcionamento da política agrícola nacional, garantindo que os produtores estejam cientes sobre os produtos que têm garantia de preços mínimos disponíveis.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O papel do CNPA é meramente organizacional, não tendo influência nas recomendações sobre produtos amparados pela política de preços mínimos.
  6. (Questão Inédita – Método SID) As recomendações do CNPA sobre a pauta de produtos devem considerar as sazonalidades regionais, assegurando que a política de preços mínimos seja adaptada às peculiaridades de cada local.

Respostas: Opinião sobre garantias de preços mínimos

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: O CNPA opina sobre a pauta dos produtos, mas não tem a atribuição de fixar diretamente quais receberão garantia de preços mínimos, função que cabe ao Ministério da Agricultura e Reforma Agrária. Essa distinção é crucial para a correta compreensão do papel do CNPA na política agrícola.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: O prazo mínimo de 60 dias para a publicação da pauta é uma exigência legal que visa proporcionar planejamento aos produtores e garantir transparência no processo, assegurando que as informações sejam acessíveis antes do início das atividades agrícolas.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma exige que a pauta permaneça atualizada até a comercialização, permitindo mudanças que reflitam as condições de mercado e as sazonalidades regionais. Limitar as atualizações a uma vez por ano desconsideraria a dinâmica do agronegócio, comprometendo a proteção aos produtores.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A função consultiva do CNPA é essencial para assegurar que os produtores sejam informados sobre a pauta dos produtos garantidos. Essa participação é fundamental para o funcionamento da política agrícola, pois promove a transparência e o engajamento dos produtores nas decisões que os afetam.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: O CNPA não é apenas organizacional; ao opinar sobre a pauta dos produtos, ele exerce uma função consultiva que influencia diretamente a política de preços mínimos. Essa atuação é crucial para a relação entre os produtores e o governo.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A consideração das sazonalidades regionais é importante para a eficácia da política de preços mínimos, pois permite que as peculiaridades de cada região sejam reconhecidas e respeitadas. Essa abordagem garante que a aplicação da política seja justa e direcionada às necessidades dos produtores locais.

    Técnica SID: PJA

Assessoria na fixação de estoques reguladores

No universo da política agrícola, a gestão de estoques reguladores é um tema de grande relevância. Os estoques têm a função de garantir o equilíbrio dos preços e de evitar desabastecimento de produtos essenciais. Por isso, acertar na definição desses volumes é tarefa estratégica para a segurança alimentar e a estabilidade do setor agrícola.

A Lei nº 8.174/1991, ao tratar das atribuições do Conselho Nacional de Política Agrícola (CNPA), deixa claro que o órgão vai além de formular diretrizes: parte de suas competências envolve assessorar o Ministério da Agricultura e Reforma Agrária justamente na definição dos estoques reguladores e estratégicos para cada produto agrícola. Esse papel de assessoramento requer análise técnica, atualização constante dos dados e diálogo com diferentes setores da economia.

IV – assessorar o Ministério da Agricultura e Reforma Agrária na fixação, anualmente, dos volumes mínimos do estoque regulador e estratégico para cada produto, tipo e localização, levando-se em conta as necessárias informações do Governo e da iniciativa privada.

Observe o detalhamento do inciso IV do art. 1º. Essa redação traz alguns pontos essenciais que costumam ser exigidos em provas de concursos:

  • Assessoria anual: O CNPA deve prestar esse auxílio na fixação dos estoques todos os anos. Essa periodicidade reforça a importância da atualização dos dados e do acompanhamento das safras.
  • Volumes mínimos: A lei exige atenção não somente ao volume total, mas sim aos volumes mínimos. Esse detalhe evita que haja escassez e garante reserva suficiente mesmo em situações de emergência ou flutuação de mercado.
  • Para cada produto, tipo e localização: A norma não trata os estoques de forma genérica. É obrigatória a diferenciação por produto agrícola, por tipo (por exemplo, variações da mesma cultura, como arroz branco ou integral) e por localização (o que envolve considerar as diferenças regionais, logísticas e sazonais do país).
  • Informações do Governo e da iniciativa privada: O CNPA deve basear suas recomendações em dados fornecidos tanto por órgãos públicos quanto pelo setor privado. Esse ponto evidencia a necessidade de integração e cooperação entre os vários agentes econômicos — Governos, empresas, cooperativas e produtores.

Imagine que o país enfrenta uma safra com grande risco de perdas regionais por estiagem. Se o CNPA não analisasse as informações de localização e tipo do produto, poderia faltar arroz em determinada região e sobrar em outra. Daí a importância do detalhamento da norma: ela obriga a análise fina dos tipos de alimentos e dos lugares em que cada estoque deve estar disponível.

Outro aspecto relevante é que essa assessoria não é apenas consultiva de maneira genérica. A literalidade emprega o termo “na fixação, anualmente, dos volumes mínimos”, o que significa que há envolvimento constante e direto, com dados e recomendações atualizadas segundo as condições de produção, consumo e armazenamento de cada período.

As provas de concurso público costumam explorar diferenças como essas, trocando palavras ou omitindo partes da norma. Por exemplo, podem afirmar que o CNPA “fixa os estoques reguladores”, quando na verdade a atribuição é de assessorar o Ministério nessa fixação. Preste atenção: há diferença entre fixar e assessorar na fixação. O papel consultivo e técnico está reservado ao CNPA, enquanto a decisão formal cabe ao Ministério da Agricultura e Reforma Agrária.

Veja como um exemplo ilustra bem esse ponto: pense em uma questão que afirme — “Compete ao CNPA, privativamente, fixar os volumes mínimos do estoque regulador” — aqui ocorre uma distorção do texto legal. O correto é assessorar, e não fixar privativamente. Ter esse olhar detalhado evita pegadinhas e amplia sua segurança na hora da prova.

Outro termo importante é a menção às “necessárias informações do Governo e da iniciativa privada”. Isso reforça que o CNPA deve trabalhar de maneira integrada, buscando informações junto a órgãos de estatística, entidades de classe, cooperativas, sindicatos e interessados diretamente no mercado agrícola. A gestão eficiente dos estoques depende dessa pluralidade de fontes e da atualização constante dos dados recebidos.

Perceba ainda que a própria norma exige diferenciação “para cada produto, tipo e localização”. Isso significa que não basta estabelecer um estoque total para um grão, por exemplo; é preciso detalhar:

  • Qual o produto específico (milho, trigo, arroz…);
  • Qual o tipo dentro desse produto (variedades, usos, finalidades);
  • E onde o produto ficará estocado, considerando a dinâmica regional.

Nesse contexto, repare que a expressão “levando-se em conta as necessárias informações do Governo e da iniciativa privada” reafirma o trabalho técnico, orientado por evidências e dados atualizados, e não por mera decisão política. Isso permite que a política agrícola atue de modo mais racional, com respostas concretas aos desafios do mercado.

Você percebe o detalhe que muda tudo aqui? Ao exigir critérios de tipo e localização, a lei afasta soluções generalizadas e fortalece a atuação planejada. Em concursos, pequenos acréscimos ou omissões nessa estrutura podem alterar o sentido da questão, então atenção: sempre volte à literalidade do inciso IV quando encontrar trechos sobre fixação de estoques reguladores e estratégicos.

Fica tranquilo, é comum confundir as funções do CNPA. Mas agora, com o texto literal em mãos e o entendimento do que significa assessorar, você sai na frente. Mantenha sempre esse olhar detalhado sobre a função “de assessoria na fixação, anualmente, dos volumes mínimos do estoque regulador e estratégico para cada produto, tipo e localização.” A precisão nos termos é o que garante acertos nas provas mais exigentes.

Questões: Assessoria na fixação de estoques reguladores

  1. (Questão Inédita – Método SID) O Conselho Nacional de Política Agrícola (CNPA) tem como função principal a formulação de diretrizes para a política agrícola, sem a necessidade de assessorar outros órgãos governamentais.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O CNPA é responsável por analisar dados e prestar assessoria na fixação de estoques reguladores, considerando as informações disponibilizadas por órgãos governamentais e pelo setor privado.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A assessoria prestada pelo CNPA na formulação de estoques reguladores é uma iniciativa pontual, realizada de acordo com a conveniência do momento, sem análise contínua das condições de mercado.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A função do CNPA na fixação de estoques reguladores está restrita ao volume total estabelecido, sem necessidade de considerar variaçõe específicas como tipo e localização do produto.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O CNPA deve considerar as informações do Governo e da iniciativa privada como fundamentais para a sua assessoria na fixação dos volumes mínimos dos estoques reguladores.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A expressão ‘volumes mínimos’ na norma se refere à obrigação do CNPA de determinar não apenas um estoque total, mas garantir a disponibilidade dos produtos mesmo em situações de crise.

Respostas: Assessoria na fixação de estoques reguladores

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: O CNPA não só formula diretrizes, mas também assessora anualmente o Ministério da Agricultura na definição dos volumes mínimos dos estoques reguladores. Portanto, a afirmação de que sua função principal é somente a formulação é incorreta.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A função do CNPA inclui a análise de informações do Governo e da iniciativa privada, o que é fundamental para a definição de estoques reguladores e atende à necessidade de integração entre diversos setores.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma especifica que o CNPA realiza a assessoria anualmente, o que reforça a necessidade de análise constant e atualizada, garantindo adequação às flutuações de mercado e aos dados de produção.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma menciona explicitamente que o CNPA deve prestar assessoria levando em conta o tipo e a localização, assegurando que estoques reguladores sejam adequados às necessidades regionais e específicas de cada produto agrícola.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: Isso é correto, uma vez que a norma estimular a integração de diferentes fontes de dados é essencial para a efetividade da política agrícola e a satisfação das necessidades do mercado.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A determinação dos ‘volumes mínimos’ realmente visa assegurar que haja reservas suficientes para lidar com crises e flutuações de mercado, conferindo segurança alimentar ao país.

    Técnica SID: PJA

Presidência do CNPA

Quando falamos do Conselho Nacional de Política Agrícola (CNPA), é fundamental reconhecer quem exerce o papel máximo de liderança dentro do órgão. A definição sobre a presidência do CNPA não está explícita no caput do art. 1º, mas sim em seu parágrafo único. Conhecer esse trecho evita tropeços em questões que costumam trocar nomes de autoridades ou designar indevidamente funções, armadilhas comuns em provas objetivas.

De acordo com a Lei nº 8.174/1991, cabe ao Ministro do Estado da Agricultura e Reforma Agrária a presidência do CNPA. Um detalhe importante: a lei não fala “presidência rotativa”, tampouco permite escolha livre de outros membros. A vinculação ao Ministro é direta e expressa, o que costuma ser explorado pelo método SID, especialmente na técnica de Substituição Crítica de Palavras (SCP), ao trocar, por exemplo, “Ministro” por “Secretário” ou “Presidente da República”.

Parágrafo único. O Conselho Nacional de Política Agrícola será presidido pelo Ministro do Estado da Agricultura e Reforma Agrária.

Observe o uso de “será presidido”, indicando obrigatoriedade e não mera faculdade. Ademais, note o título formal do dirigente: “Ministro do Estado da Agricultura e Reforma Agrária”. Trata-se de um comando claro, não restando margem para interpretação subjetiva, terceirização ou delegação da presidência a outro agente. Questões objetivas podem criar pegadinhas trocando os cargos, trocando “Ministro” por outro, ou ainda sugerindo presidência colegiada.

O domínio literal desse trecho elimina dúvidas sobre a estrutura hierárquica do CNPA. Para evitar erros, sempre associe a presidência do órgão a essa autoridade central, nunca a outras instâncias do Ministério ou a cargos políticos diversos. Imagine, por exemplo, uma questão que diga: “O CNPA será presidido pelo Presidente da República”. Você percebe o detalhe que muda tudo aqui? Segundo a lei, apenas o Ministro da Agricultura e Reforma Agrária acumula essa função, não outro membro do governo federal.

Se o nome do Ministério alterar futuramente por meio de reestruturação administrativa, o cargo correspondente ao antigo “Ministro do Estado da Agricultura e Reforma Agrária” continuará exercendo a presidência do CNPA, até que a lei seja alterada. Essa fixação literal desarma armadilhas de provas e garante segurança na resposta. Fica tranquilo: foco na literalidade e na associação direta entre o CNPA e essa autoridade máxima.

Questões: Presidência do CNPA

  1. (Questão Inédita – Método SID) O Conselho Nacional de Política Agrícola (CNPA) é presidido por um membro escolhido a cada ano entre os seus integrantes, conforme a legislação vigente.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A presidência do CNPA é uma função que pode ser delegada a outros membros do governo federal, como um secretário.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O parágrafo único do artigo que trata do CNPA afirma que a presidência será exercida por um Ministro diretamente vinculado ao Ministério da Agricultura e Reforma Agrária.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A presidência do CNPA pode ser exercida por um agente que não pertença ao ministério correspondente, caso houver reestruturações administrativas que alterem a denominação do cargo.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Desde a criação da Lei nº 8.174/1991, o cargo de presidência do CNPA é, obrigatoriamente, exercido pelo Ministro da Agricultura, podendo haver turnos de presidência entre membros do Conselho.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O texto referente à presidência do CNPA expressa que a função é exercida pelo Ministro do Estado da Agricultura e Reforma Agrária, sem ambiguidade ou possibilidade de delegação a outros cargos.

Respostas: Presidência do CNPA

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A presidência do CNPA é exercida obrigatoriamente pelo Ministro do Estado da Agricultura e Reforma Agrária e não se dá por meio de escolha entre os membros do Conselho, caracterizando um erro no enunciado.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: Conforme a legislação, a presidência do CNPA é de competência exclusiva do Ministro do Estado da Agricultura e Reforma Agrária, e não pode ser delegada a outros membros. Portanto, a afirmação é incorreta.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, pois o parágrafo único estabelece que a presidência do CNPA é ocupada pelo Ministro do Estado da Agricultura e Reforma Agrária, indicando um vínculo direto e obrigatório.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: Mesmo que o nome do ministério seja alterado em futuras reestruturações, a presidência do CNPA continuará a ser exercida pelo titular da pasta correspondente, não podendo ser ocupada por outro agente, independentemente da denominação.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A presidência do CNPA é exclusivamente referente ao Ministro do Estado da Agricultura e Reforma Agrária, não permitindo turnos de presidência ou rotatividade entre os membros do Conselho, o que torna a afirmação errada.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: O enunciado é correto, pois a norma estabelece claramente que ninguém além do Ministro pode presidir o CNPA, eliminando qualquer possibilidade de delegação.

    Técnica SID: PJA

Tributação Compensatória de Produtos Agrícolas (art. 2º)

Produtos agrícolas com incentivos ou subsídios no exterior

A legislação brasileira traz mecanismos de proteção para o mercado nacional, especialmente quando produtos agrícolas estrangeiros chegam ao país com vantagens, incentivos ou subsídios provenientes do exterior. Esse cuidado existe para evitar que produtos externos vendam a preços injustamente baixos, afetando os produtores locais. O artigo 2º da Lei nº 8.174/1991 trata exatamente dessa questão, estabelecendo a chamada tributação compensatória para situações de concorrência desleal ou predatória.

Nessa análise, o foco é absoluto na literalidade do artigo. É compromisso do candidato conhecer cada expressão-chave e a estrutura do dispositivo. O texto legal traz elementos que frequentemente confundem em provas: requerimento de vantagem ou subsídio, origem do produto, tipo de benefício (direto ou indireto), conceito de preço de internação, caracterização da concorrência e obrigatoriedade de ouvir o Conselho Nacional de Política Agrícola (CNPA).

Art. 2º – Os produtos agrícolas que receberem vantagens, estímulos tributários ou subsídios diretos ou indiretos no país de origem, desde que os preços de internação no mercado nacional caracterizem se em concorrência desleal ou predatória, terão tributação compensatória, ouvido o Conselho Nacional de Política Agrícola – CNPA.

Vamos decompor o texto para facilitar a memorização prática e evitar pegadinhas de prova. Note o uso das expressões “vantagens, estímulos tributários ou subsídios”, sempre tratando de qualquer benefício que torne o produto estrangeiro artificialmente mais barato. A norma exige que esses benefícios aconteçam no país de origem do produto, nunca no Brasil. Essa diferença é um ponto sensível das provas: se a questão disser que o subsídio ocorre no mercado brasileiro, trata-se de afirmação incorreta de acordo com o artigo.

Outro detalhe fundamental é a abrangência dos benefícios. O artigo faz questão de incluir expressamente subsídios “diretos ou indiretos”. Na interpretação para concursos, é indispensável prestar atenção nessa totalidade: o texto não restringe, não limita apenas a subsídios diretos. Qualquer forma de auxílio estatal, por menor que seja ou mesmo indireta, entra no conceito da lei para fins da tributação compensatória.

Perceba ainda como a exigência de “preços de internação no mercado nacional” não basta por si só: esses preços devem “caracterizar-se em concorrência desleal ou predatória”. Repare no sentido prático — não é o simples fato de o preço ser baixo, mas sim o efeito desse preço, que precisa se configurar em vantagem anticompetitiva grave. Para a banca examinadora, esse detalhamento faz toda a diferença e pode mudar o gabarito de uma questão objetiva.

Outro ponto de destaque no artigo é a expressão “tributação compensatória”. O objetivo dessa tributação é neutralizar a vantagem ilícita obtida pelo produto estrangeiro. Isso não significa impedir a importação, mas sim restabelecer o equilíbrio para os produtores nacionais. Imagine uma situação: um produto agrícola chega ao Brasil, vendido a um preço muito inferior ao praticado internamente porque, no país de origem, recebeu subsídios governamentais elevados. Nesse caso, aplica-se a tributação compensatória para que o benefício externo não cause prejuízo injusto ao mercado brasileiro.

Vale reforçar ainda a referência obrigatória ao Conselho Nacional de Política Agrícola (CNPA). Segundo o artigo, antes de aplicar a tributação compensatória, deve-se ouvir o CNPA. A expressão “ouvido o Conselho Nacional de Política Agrícola” significa que a avaliação colegiada desse órgão é um requisito formal e indispensável, e sua ausência torna a tributação irregular. Muitas provas tentam confundir o candidato com trocas como “consultado o Ministério da Agricultura” ou “apreciado pelo Poder Executivo” — lembre, segundo a letra da lei, é sempre o CNPA.

Reflita sobre a amplitude dos produtos alcançados pela norma: são todos os produtos agrícolas sujeitos ao cenário descrito, sem qualquer exceção. Também não há limitação quanto ao tipo de vantagem recebida: vale para incentivos fiscais, deduções, reduções de impostos ou qualquer outro mecanismo equivalente.

  • Expressão-chave na prova: “subsídios diretos ou indiretos” — não aceite afirmações que limitem apenas a diretos.
  • Condição para a tributação: Preço de internação deve gerar concorrência desleal ou predatória. O simples barateamento, sem esse efeito, não fundamenta a aplicação do artigo.
  • Competência formal: A aplicação da tributação compensatória exige que o CNPA seja ouvido, nunca dispensado.
  • Objeto: Produtos agrícolas — o dispositivo não trata de produtos industriais, minerais ou outros gêneros.

Mantenha o olhar atento ao termo “tributação compensatória”. Ele significa que a incidência do tributo busca compensar o efeito da vantagem injusta trazida pelo benefício externo, sem intenção punitiva, mas sim de igualar condições competitivas. Toda essa estrutura normativa foi criada para proteger o produtor nacional e evitar a chamada “guerra de subsídios” no setor agrícola.

Em contextos de concurso, a banca pode apresentar versões distorcidas, como afirmar que a tributação sempre será aplicada ou que a simples presença de preço inferior já caracteriza o fato gerador, ambas incorretas diante da letra do artigo. Sempre busque identificar se há menção expressa à caracterização de concorrência desleal ou predatória e à obrigatoriedade de ouvir o CNPA.

Vale observar: o artigo 2º é taxativo e não admite flexibilizações ou interpretações ampliativas em provas objetivas. Ler e reler a literalidade faz diferença na fixação. Veja novamente:

Art. 2º – Os produtos agrícolas que receberem vantagens, estímulos tributários ou subsídios diretos ou indiretos no país de origem, desde que os preços de internação no mercado nacional caracterizem se em concorrência desleal ou predatória, terão tributação compensatória, ouvido o Conselho Nacional de Política Agrícola – CNPA.

Quando se deparar com questões que trocam “país de origem” por “mercado interno”, ou omitem a necessidade de ouvir o CNPA, lembre-se do texto acima e evite cair nessas armadilhas comuns. Essa habilidade de leitura minuciosa do dispositivo é exatamente o que diferencia candidatos bem preparados, especialmente para provas do tipo CEBRASPE, que cobram o domínio absoluto da literalidade e do detalhamento do texto legal.

Se algum ponto do artigo parecer denso ou difícil de visualizar, volte à leitura do original com a atenção concentrada: cada termo, cada situação e cada exigência formal contam pontos importantes na prova de legislação.

Questões: Produtos agrícolas com incentivos ou subsídios no exterior

  1. (Questão Inédita – Método SID) A legislação brasileira institui mecanismos de proteção para o mercado nacional contra produtos agrícolas que chegam ao país com subsídios ou incentivos do exterior, com o objetivo de evitar compromissos financeiros aos produtores locais.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A aplicação da tributação compensatória não exige a consulta ao Conselho Nacional de Política Agrícola (CNPA) e pode ser implementada exclusivamente pelo Poder Executivo em razão de preços de internação baixos.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Para que a tributação compensatória sobre produtos agrícolas seja aplicada, é necessário que os preços de internação no mercado nacional caracterizem-se em concorrência desleal ou predatória, o que vai além da simples análise de preciosidade.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A norma sobre a tributação compensatória é restrita apenas a produtos agrícolas que recebem subsídios diretos, não abrangendo aqueles que possam receber subsídios indiretos.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A tributação compensatória tem como finalidade principal eliminar qualquer benefício econômico obtido por produtos agrícolas estrangeiros, independentemente da condição de concorrência desleal verificada no mercado nacional.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Para que a Lei sobre tributação compensatória se aplique, o subsídio deve ocorrer no país de origem do produto agrícola e não no território nacional, sendo essa condição crucial para a validade da tributação.

Respostas: Produtos agrícolas com incentivos ou subsídios no exterior

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação reflete com precisão o objetivo da legislação de proteger o mercado nacional, evitando que produtos com subsídios do exterior sejam vendidos a preços que comprometem a competitividade dos produtores locais. Essa proteção é uma necessidade evidente para garantir a estabilidade econômica dos setores com maior vulnerabilidade.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A assertiva é incorreta, pois a legislação exige especificamente que o CNPA seja ouvido antes de aplicar a tributação compensatória. A ausência dessa etapa compromete a regularidade do processo e, portanto, a implementação da tributação.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a caracterização da concorrência desleal ou predatória é um requisito fundamental para a aplicação da tributação compensatória, conforme preconiza a legislação. O baixo preço deve estar associado a essa condição para a adoção da medida.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A assertiva é equivocada, uma vez que a norma claramente se aplica tanto a subsídios diretos quanto indiretos. A proteção ao mercado brasileiro está pautada na ampla definição de qualquer forma de suporte governamental que torne os produtos estrangeiros mais competitivos.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A proposta da tributação compensatória é reestabelecer o equilíbrio competitivo, e não simplesmente eliminar os benefícios econômicos. Esses benefícios são tolerados desde que não caracterizem concorrência desleal ou predatória, enfatizando o caráter corretivo da medida ao invés do caráter punitivo.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A assertiva é correta, uma vez que a condição para a aplicação da tributação compensatória requer que as vantagens, estímulos ou subsídios sejam originários do país de produção do produto, assim garantindo que a concorrência desleal seja aferida corretamente em âmbito local.

    Técnica SID: PJA

Tributação Compensatória de Produtos Agrícolas – Concorrência Desleal ou Predatória

No contexto da política agrícola brasileira, a proteção do mercado interno é uma das preocupações centrais. Isso se torna ainda mais importante quando se trata de concorrência entre produtos agrícolas nacionais e estrangeiros. Uma situação delicada surge quando produtos importados entram no Brasil com vantagens artificiais, como subsídios ou incentivos tributários em seus países de origem, tornando-se mais baratos e afetando de forma desigual os produtores locais. Este é o ponto-chave do art. 2º da Lei nº 8.174/1991.

A lógica por trás do dispositivo é simples: não faz sentido permitir que produtos externos, beneficiados por políticas governamentais em seus países, concorram diretamente com os nossos produtos nacionais sem qualquer compensação. Isso poderia levar ao chamado dumping agrícola, uma forma de concorrência desleal ou até predatória, colocando em risco a sustentabilidade do setor agropecuário brasileiro e a renda do produtor nacional.

Acompanhe, agora, a redação literal do artigo 2º da Lei nº 8.174/1991, base de toda a análise sobre o tema:

Art. 2º – Os produtos agrícolas que receberem vantagens, estímulos tributários ou subsídios diretos ou indiretos no país de origem, desde que os preços de internação no mercado nacional caracterizem se em concorrência desleal ou predatória, terão tributação compensatória, ouvido o Conselho Nacional de Política Agrícola – CNPA.

A leitura atenta do artigo demonstra que três condições, combinadas, acionam a tributação compensatória. São elas:

  • Produtos agrícolas estrangeiros recebendo vantagens, incentivos tributários ou subsídios (diretos ou indiretos) em seu país de origem;
  • A entrada desses produtos no Brasil a preços considerados concorrência desleal ou predatória;
  • A necessidade de ouvir o Conselho Nacional de Política Agrícola – CNPA antes de aplicar a tributação compensatória.

Vamos detalhar cada um desses pontos para você não se perder em provas que cobrem a literalidade e a interpretação fina do dispositivo legal.

1. Vantagens, estímulos tributários ou subsídios: O artigo não limita o tipo de incentivo recebido pelo produto agrícola estrangeiro. Abrange vantagens diversas, desde isenções fiscais, devolução de impostos, até subsídios diretos (como pagamento feito pelo governo do país de origem ao produtor) ou indiretos (como créditos facilitados, redução de custos logísticos ou energéticos).

Repare: não se trata apenas de “subsídio direto” – a lei abarca todas as formas que possam, de algum modo, tornar o produto mais competitivo artificialmente diante do mercado nacional. Essa amplitude é fonte comum de erro em provas objetivas.

2. Concorrência desleal ou predatória: O núcleo do dispositivo é a entrada desses produtos a preços que torne impossível para o produtor brasileiro concorrer em igualdade de condições. Mas o que caracteriza “concorrência desleal ou predatória”? A lei não detalha, porém, entende-se como toda prática que, por conta desses benefícios externos, impõe desvantagem sistemática ao produto nacional – seja pela redução excessiva do preço, inviabilizando a comercialização interna, seja pelo uso de práticas que, a longo prazo, possam excluir competidores locais do mercado.

Imagine o seguinte cenário: o trigo vindo do exterior chega ao Brasil por um preço tão baixo, devido a subsídios do país exportador, que nem mesmo o menor custo de produção nacional consegue competir. Isso é concorrência desleal/predatória e, no contexto do artigo, aciona a tributação compensatória.

3. Ouvido o CNPA: Um detalhe que passa despercebido: a aplicação da tributação compensatória não é automática. O Conselho Nacional de Política Agrícola (CNPA) deve ser consultado. Essa exigência, presente no final do artigo, garante a participação técnica e institucional do órgão responsável pelas principais diretrizes de política agrícola do país.

Nas questões de concurso, a omissão deste requisito (“ouvido o CNPA”) costuma aparecer de forma sutil, tornando incorreta a assertiva. Sempre busque a literalidade.

Fica claro: não basta estar diante de preço mais baixo. O CNPA precisa ser consultado, reforçando a institucionalidade da decisão e a análise de cada caso concreto.

  • Resumo do que você precisa saber: A tributação compensatória de produtos agrícolas visa equilibrar a concorrência, protegendo o produtor nacional de práticas desleais vindas do exterior. Ela exige, cumulativamente, a existência de incentivos ao produto importado, caracterização de concorrência desleal ou predatória no mercado nacional e consulta obrigatória ao CNPA.

Agora, observe como as bancas exploram pegadinhas relacionadas à literalidade:

  • Ocorre de aparecer em provas a menção apenas a “subsídio direto”, excluindo “indireto” – isso torna a questão errada.
  • Outra situação frequente: a sugestão de que a medida é automática, esquecendo a obrigatoriedade de ouvir o CNPA – também erro, segundo a norma literal.
  • Por vezes, troca-se “concorrência desleal ou predatória” por simplesmente “preço inferior”, distorcendo completamente o sentido do artigo.

Dica didática: Ao ser surpreendido por uma questão que troca “concorrência desleal ou predatória” por outros termos (“preço menor”, “competitividade reduzida”, “redução de arrecadação”), faça um alerta. O dispositivo exige mais do que preço inferior; exige a configuração explícita da deslealdade ou predatividade, o que é mais grave e abrangente.

Para memorizar: sempre relacione a necessidade de vantagens/subsídios + concorrência desleal/predatória + consulta ao CNPA antes da aplicação do tributo compensatório.

  • Pergunta para fixar: O que acontece se um produto estrangeiro chega ao Brasil com preço inferior ao nacional, mas não recebeu qualquer incentivo ou subsídio lá fora? Nesse caso, não se aplica a tributação compensatória, pois falta um dos requisitos principais do artigo 2º.
  • Pense de outro jeito: Se o produto nacional enfrenta concorrência saudável, com preços definidos apenas pela eficiência produtiva de cada país, tal situação é permitida. O foco está em impedir vantagens artificiais criadas por políticas governamentais externas.

O artigo 2º realiza uma proteção legal eficiente sem fechar o mercado nacional de maneira absoluta. Ele atua quando há distorção grave da concorrência, incentivando o equilíbrio e a justiça nas trocas internacionais do setor agrícola.

Em situações práticas, a análise da existência ou não de concorrência desleal é feita com base em critérios técnicos e econômicos, além do indispensável parecer do CNPA, órgão que avalia o cenário agrícola nacional e opina sobre a pertinência da tributação compensatória.

Sempre retorne ao texto literal para firmar esse conhecimento. A pegadinha clássica é consertar ou misturar os elementos do artigo, seja na ordem, seja na quantidade de requisitos. Não caia nessa: memorize a estrutura e os requisitos cumulativos – vantagem no país de origem, concorrência desleal/predatória e participação do CNPA.

Questões: Concorrência desleal ou predatória

  1. (Questão Inédita – Método SID) A tributação compensatória de produtos agrícolas é aplicada quando os produtos importados recebem incentivos, subsídios ou vantagens no país de origem que os tornam artificialmente competitivos, prejudicando o mercado interno do Brasil.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A aplicação da tributação compensatória é automática, dispensando qualquer consulta prévia a órgãos competentes antes da execução da medida.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Para que um produto agrícola importado seja sujeito à tributação compensatória no Brasil, é necessária a combinação de três critérios: vantagens no país de origem, preços que caracterizem a concorrência desleal ou predatória e a consulta ao CNPA.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O conceito de concorrência desleal ou predatória estabelece que, para ser configurado, um produto deve simplesmente ter preços inferiores aos praticados pelo produtor nacional, sem considerar se recebeu ou não incentivos governamentais no país de origem.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A tributação compensatória visa proteger o produtor nacional de práticas consideradas justas de concorrência entre produtos de países com custos de produção semelhantes.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Os subsídios e incentivos fornecidos aos produtos agrícolas constituintes de concorrência desleal ou predatória podem incluir isenções fiscais e reduções de custos, abrangendo diferentes formas de apoio econômico.

Respostas: Concorrência desleal ou predatória

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a tributação compensatória visa proteger o mercado nacional de práticas desleais que resultam da concorrência injusta, como a que ocorre quando produtos importados têm preços reduzidos artificialmente devido a incentivos externos.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois a aplicação da tributação compensatória exige a obrigatoriedade de ouvir o Conselho Nacional de Política Agrícola (CNPA) antes que a tributação seja efetivada, garantindo uma análise técnica da necessidade da medida.

    Técnica SID: PJA

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa está correta, uma vez que o artigo exige que todas as condições mencionadas sejam cumpridas cumulativamente para que a tributação compensatória seja aplicada, mostrando a intenção de proteger o mercado interno.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A assertiva é incorreta, pois a concorrência desleal ou predatória não se resume apenas a preços inferiores; é necessário que os produtos em questão recebam benefícios que os coloquem em vantagem competitiva, como subsídios ou incentivos no país de origem.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A resposta é errada, pois a tributação compensatória é destinada a evitar a concorrência desleal e predatória, que ocorre quando produtos importados são favorecidos por incentivos governamentais, não por práticas consideradas justas de concorrência.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa está correta uma vez que a legislação trata de uma ampla gama de incentivos que podem tornar os produtos estrangeiros mais competitivos, incluindo tanto subsídios diretos como indiretos, o que é fundamental para a caracterização da concorrência desleal.

    Técnica SID: SCP

Tributação compensatória e papel do CNPA

A tributação compensatória de produtos agrícolas é um instrumento voltado para proteger o mercado nacional contra práticas consideradas desleais, vindas de outros países. A Lei nº 8.174/1991 define critérios para aplicação desse mecanismo e destaca o envolvimento do Conselho Nacional de Política Agrícola (CNPA) no processo decisório. Entender os detalhes da redação legal evita confusões comuns em provas, especialmente quanto ao conceito de concorrência desleal ou predatória e à atuação do conselho.

Nesse contexto, a lei trata diretamente da obrigatoriedade de consulta ao CNPA quando se cogita tributar produtos importados, sempre que for identificado tratamento tributário vantajoso, subsídios ou outros estímulos artificiais dados no país de origem. O foco é proteger o produtor brasileiro de situações em que preços praticados no mercado interno sofram influência injusta, prejudicando a competitividade local.

Leia com atenção o texto literal do art. 2º da Lei nº 8.174/1991. Observe como cada elemento do dispositivo se conecta: da origem dos produtos à caracterização da concorrência predatória, passando pela exigência de manifestação do CNPA.

Art. 2º Os produtos agrícolas que receberem vantagens, estímulos tributários ou subsídios diretos ou indiretos no país de origem, desde que os preços de internação no mercado nacional caracterizem se em concorrência desleal ou predatória, terão tributação compensatória, ouvido o Conselho Nacional de Política Agrícola – CNPA.

Repare em três pontos essenciais do artigo: primeiro, a necessidade de identificar vantagens, estímulos ou subsídios, sejam eles diretos ou indiretos, concedidos no país de origem dos produtos agrícolas. Só após essa verificação, e caso haja repercussão nos preços internos (preços de internação) de maneira desleal ou predatória, é que se admite a aplicação de tributação compensatória.

A leitura minuciosa revela que não basta importar produto subsidiado para incidir o tributo compensatório. É indispensável que haja deslealdade na concorrência — ou seja, uma situação que prejudique o produtor nacional por distorção artificial dos preços. O CNPA, nesse procedimento, tem papel consultivo obrigatório: a decisão só pode ser efetivada após ouvir o órgão colegiado.

Desenvolvendo a análise, o texto menciona — “vantagens, estímulos tributários ou subsídios diretos ou indiretos”. Cada termo amplia o alcance da medida. Imagine uma situação em que apenas incentivos indiretos são dados no país de origem, como redução de impostos em insumos (não diretamente no produto). A lógica da lei contempla tal hipótese: basta existir qualquer forma de vantagem que interfira nos preços.

Outro detalhe é a especificação de que a atuação do CNPA não é meramente decorativa: a manifestação do conselho deve estar sempre presente, formalmente, antes da imposição de tributo compensatório. Não há margem para decisões administrativas automáticas ou sem consulta.

  • Vantagens: Podem incluir benefícios fiscais, acesso facilitado a crédito ou mecanismos que reduzam custos artificialmente.
  • Estímulos tributários: Abrangem reduções, isenções ou qualquer forma de alívio fiscal que modifique o equilíbrio do comércio internacional.
  • Subsídios diretos ou indiretos: Envolvem recursos destinados ao produtor, seja em dinheiro, seja por políticas públicas que tornem seu produto mais barato para exportação, mesmo sem transferências diretas.
  • Preços de internação: Referem-se ao valor com que o produto chega ao mercado nacional, já considerando impostos, taxas e demais custos de importação.
  • Concorrência desleal ou predatória: Situação em que os preços praticados não refletem equilíbrio competitivo, mas sim práticas artificiais ou ilegítimas que prejudicam os produtores brasileiros.

Imagine, por exemplo, que o trigo importado de determinado país receba incentivos fiscais que tornam seu preço de internação significativamente menor que o custo de produção nacional. Caso identifique-se essa vantagem, e se o preço configurar concorrência desleal, a aplicação da tributação compensatória passa a ser possível — sempre após manifestação formal do CNPA.

Não confunda: o artigo não impõe automaticamente a tributação à toda importação subsidiada, tampouco dispensa o crivo técnico do conselho. O procedimento exige avaliação concreta, para evitar proteção exagerada e, ao mesmo tempo, garantir equilíbrio competitivo.

Para a banca, comandos como “sempre que houver subsídios, haverá tributação compensatória” podem aparecer — cuidado: a literalidade exige, além dos subsídios, a caracterização da concorrência desleal ou predatória e, sobretudo, manifestação do CNPA.

Perceba como a legislação busca equilibrar dois objetivos: proteger o agronegócio nacional e garantir processo decisório técnico, evitando arbitrariedades. O CNPA funciona aqui como mecanismo de controle institucional, conferindo legitimidade e segurança jurídica nas decisões.

Em síntese, os principais pontos que você deve guardar:

  • Produtos agrícolas beneficiados no exterior só podem receber tributação compensatória diante de vantagens, estímulos tributários ou subsídios;
  • A existência de concorrência desleal ou predatória é condição essencial;
  • O CNPA deve ser obrigatoriamente ouvido antes da imposição do tributo compensatório.

Ao estudar, questione: “Esse produto realmente se enquadra em concorrência desleal?”, “Existe subsídio direto ou apenas estímulo tributário?”, “O CNPA já se manifestou?”. São perguntas-guia para enfrentar questões do tipo TRC (Reconhecimento Conceitual) ou SCP (Substituição Crítica de Palavras), evitando confusões geradas por alterações aparentemente pequenas no texto da lei.

Lembre-se: se a alternativa da prova disser que a tributação depende somente de subsídio, ou que basta vantagem tributária sem manifestação do CNPA, ela estará incorreta. O detalhamento do artigo é o seu maior aliado para interpretar corretamente o comando da questão e evitar armadilhas comuns.

Questões: Tributação compensatória e papel do CNPA

  1. (Questão Inédita – Método SID) A tributação compensatória sobre produtos agrícolas é aplicada automaticamente sempre que se identificam subsídios concedidos no país de origem, independentemente da análise do impacto sobre o mercado nacional.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O Conselho Nacional de Política Agrícola (CNPA) atua exclusivamente como um órgão consultivo e sua manifestação deve ser obrigatoriamente considerada antes da imposição da tributação compensatória em produtos agrícolas.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A aplicação do tributo compensatório nos produtos agrícolas considera apenas a existência de subsídios diretos aos produtos no país de origem, sem levar em conta estímulos tributários ou vantagens indiretas.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A competitividade do produtor nacional pode ser negativamente afetada quando as práticas de importação favorecem a venda de produtos com preços artificialmente reduzidos devido a subsídios ou estímulos oferecidos no país de origem.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O Conselho Nacional de Política Agrícola apenas serve para validar a tributação compensatória, apresentando um papel apenas formal e sem impacto real na análise de casos de concorrência desleal.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A definição de concorrência desleal ou predatória é crucial para a aplicação da tributação compensatória, pois deve demonstrar como as práticas de preços nos produtos importados afetam a competitividade do agronegócio brasileiro.

Respostas: Tributação compensatória e papel do CNPA

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A tributação compensatória não é aplicada automaticamente; é necessário que haja a identificação de vantagens, estímulos ou subsídios e, ainda, a caracterização de concorrência desleal ou predatória, além da obrigatória consulta ao CNPA.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A função do CNPA é de consulta obrigatória que deve ocorrer antes de qualquer decisão sobre a tributação compensatória, garantindo a avaliação técnica adequada do impacto sobre o mercado nacional.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: Para a aplicação do tributo compensatório, a norma considera não apenas subsídios diretos, mas também qualquer forma de vantagem, incluindo estímulos tributários ou benefícios fiscais, mesmo que indiretos.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A legislação visa proteger o produtor nacional de situações onde a concorrência se torna desleal, devido à influência de preços praticados no mercado interno que não refletem a realidade do custo de produção local.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: O CNPA tem um papel essencial na análise da situação, já que sua consulta e manifestação são fundamentais para a decisão sobre a imposição de tributos compensatórios, garantindo legitimidade e análise técnica ao processo.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A tributação compensatória só poderá ser aplicada após a caracterização da concorrência desleal ou predatória, que demonstra que os preços praticados no mercado interno são afetados de forma injusta por incentivos no país de origem.

    Técnica SID: PJA

Regulação dos Estoques Públicos (art. 3º)

Condições para liberação dos estoques públicos

A gestão dos estoques públicos é um tema crucial para a política agrícola nacional. O controle desses estoques visa enfrentar situações de escassez, garantir o abastecimento do mercado e atuar preventivamente contra oscilações de preço que possam prejudicar a economia ou a população. A Lei nº 8.174/1991 disciplina, de forma específica, em que situações os estoques podem ser liberados pelo Poder Público, estabelecendo uma condição clara e objetiva para essa atuação.

O aluno que pretende dominar o conteúdo deve ter muita atenção à expressão exata utilizada pelo legislador, especialmente à vinculação direta entre o preço de mercado e o chamado “preço de intervenção”. Qualquer alteração nesses termos, troca de lugar das palavras, ou omissão, pode levar ao erro em provas de concurso. Observe o texto legal na íntegra:

Art. 3º – Os estoques públicos serão liberados pelo Poder Público quando os preços de mercado se situarem acima de um preço de intervenção, atendidas as regras disciplinadoras da intervenção do governo no mercado.

Aqui estão presentes algumas expressões técnicas que exigem destaque. Veja o termo “preço de intervenção” — é ele, e não outro, o parâmetro definido para a liberação dos estoques públicos. Não basta que haja aumento de preço qualquer; somente quando o valor de mercado ultrapassar esse patamar pré-estabelecido é que a liberação passa a ser possível.

Lembre-se: a lei não fala em “preço mínimo” ou “preço de garantia” nesse artigo. O dispositivo é restritivo e objetivo. Em perguntas de múltipla escolha, é comum aparecerem alternativas trocando “preço de intervenção” por outros termos familiares do direito agrário. Fique atento — só o uso literal está correto.

Outro detalhe essencial: a liberação dos estoques não é automática. Mesmo se o requisito do preço de mercado acima do preço de intervenção for cumprido, ainda é indispensável respeitar as “regras disciplinadoras da intervenção do governo no mercado”. Ou seja, existem procedimentos, controles e normativas complementares que precisam ser observados.

Imagine que o preço do arroz, produto fundamental para a alimentação da população, sobe rapidamente no mercado e ultrapassa o preço de intervenção fixado pelo governo. O Poder Público, então, pode liberar seus estoques de arroz para o mercado, aumentando a oferta e, com isso, ajudando a controlar ou reverter essa alta. Mas lembre-se: tudo precisa seguir as regras detalhadas que regulam a intervenção estatal. Não basta apenas que o preço suba — é o conjunto de condições descritas no artigo que garante a legalidade do procedimento.

Veja como o foco do dispositivo é sempre proteger o interesse público, evitando escassez e flutuações excessivas de preço. O Estado não retém produtos nos armazéns por vontade própria, mas sim enquanto for necessário para o equilíbrio do mercado. Quando os preços ultrapassam o limite do preço de intervenção, o próprio mecanismo legal determina: é hora de agir e liberar os estoques, garantindo regularidade à oferta e estabilidade ao consumidor.

Fica claro, assim, que para resolver questões práticas sobre este artigo, basta lembrar de duas exigências indispensáveis: preço de mercado deve estar acima do preço de intervenção e é obrigatório observar as regras de intervenção do governo. Simples, direto, sem margens para interpretações amplas ou subjetivas. Essa clareza é o segredo tanto para não errar em provas, quanto para compreender a lógica da política agrícola brasileira.

  • Palavras-chave para decorar: estoques públicos, Poder Público, preços de mercado, preço de intervenção, regras disciplinadoras, intervenção do governo no mercado.
  • Alerta para pegadinhas: Não confunda “preço de intervenção” com outros tipos de preço previstos em legislação agrícola. O artigo 3º é taxativo: só o “preço de intervenção” serve de parâmetro para liberação.

Recapitulando: antes dos estoques públicos serem colocados no mercado, o Poder Público deve estar atento ao comportamento dos preços e agir somente nos termos da lei. A intervenção é instrumento de regulação, não de simples administração dos bens estocados. Fica essa lógica sempre em mente para nunca ser surpreendido com perguntas traiçoeiras!

Questões: Condições para liberação dos estoques públicos

  1. (Questão Inédita – Método SID) A gestão dos estoques públicos é fundamental para enfrentar escassez, garantir abastecimento e controlar oscilações de preço. A liberação desses estoques pelo Poder Público ocorre exclusivamente quando os preços de mercado superam um limite definido, conhecido como preço de intervenção.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O preço de intervenção serve como referência para a liberação de estoques públicos, que pode ocorrer independentemente das regras que disciplinam a intervenção do governo no mercado.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O Poder Público pode liberar estoques públicos quando os preços de mercado estão acima do preço mínimo estabelecido pela legislação, visando garantir a estabilidade no abastecimento.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A intervenção do governo no mercado é um instrumento que precisa ser realizado dentro de regras específicas para viabilizar a liberação de estoques públicos, mesmo após a constatação de preços de mercado superiores ao preço de intervenção.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A liberação dos estoques públicos deve ocorrer automaticamente sempre que os preços de mercado atenderem aos pré-requisitos estabelecidos pela legislação.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O controle dos estoques públicos visa não apenas garantir o abastecimento, mas também evitar oscilações excessivas de preço que possam prejudicar a economia e o bem-estar da população, fundamentando a atuação estatal em tempo de crise.

Respostas: Condições para liberação dos estoques públicos

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a liberação dos estoques públicos realmente depende do preço de mercado ultrapassar o preço de intervenção, conforme estabelecido na legislação pertinente.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A liberação dos estoques não é automática e requer um cumprimento rigoroso das regras de intervenção do governo no mercado, além do preço de mercado estar acima do preço de intervenção.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação está incorreta porque a liberação dos estoques depende do preço de mercado estar acima do preço de intervenção, e não de um preço mínimo, que não é mencionado na norma.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a legislação determina que a liberação dos estoques públicos deve observar as normas que regulam a intervenção do governo, além do critério do preço de mercado.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: Embora a legislação estabeleça condições específicas para a liberação, esta não é automática e requer que sejam seguidas as regras disciplinadoras da intervenção do governo ainda que o preço de mercado supere o preço de intervenção.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, pois um dos objetivos centrais da gestão dos estoques é assegurar que não haja escassez e que os preços se mantenham estáveis, evitando flutuações que possam afetar os cidadãos.

    Técnica SID: SCP

Preço de intervenção e disciplina de mercado

O conceito de preço de intervenção aparece no contexto da regulação dos estoques públicos agrícolas. Ele funciona como um mecanismo de proteção e estabilização do mercado, evitando que oscilações bruscas prejudiquem produtores ou consumidores. Entender como esse dispositivo opera ajuda a evitar erros comuns em provas, principalmente quando bancas trabalham com palavras similares ou mudam ordens para testar a atenção do candidato. O foco aqui está na relação entre estoque público, preço de mercado e o chamado preço de intervenção.

Veja a literalidade do artigo 3º da Lei nº 8.174/1991, ponto central deste subtópico:

Art. 3º – Os estoques públicos serão liberados pelo Poder Público quando os preços de mercado se situarem acima de um preço de intervenção, atendidas as regras disciplinadoras da intervenção do governo no mercado.

O artigo estabelece uma condição bem determinada para a liberação dos estoques públicos: o preço de mercado precisa estar acima de um preço de intervenção. Para efeito de prova, repare que não basta qualquer variação de preço. O termo “acima de” tem peso específico. Se a banca sugerir que a liberação ocorre quando o preço de mercado está “igual ou inferior” ao preço de intervenção, estará errada. Só há liberação quando ocorre essa ultrapassagem.

A expressão “preço de intervenção” não é definida detalhadamente neste artigo, mas sua função é clara: ele serve de referência para decisões do Poder Público sobre o momento apropriado de liberar estoques. Ou seja, a ideia é segurar o produto em estoque quando os preços do mercado estão baixos (protegendo produtores), e liberar quando os valores sobem além do parâmetro de intervenção, ajudando a segurar uma possível alta exagerada dos preços — pense em um movimento de equilíbrio, onde o governo atua para evitar extremos prejudiciais.

Observe também o trecho “atendidas as regras disciplinadoras da intervenção do governo no mercado”. Isso significa que não basta o preço de mercado passar o preço de intervenção: outras exigências normativas, previstas em regras específicas, precisam ser observadas para que a liberação ocorra regularmente. Uma possível armadilha em provas é considerar que a simples superação do preço de intervenção ativa, automaticamente, a liberação dos estoques, sem necessidade de qualquer outra análise. O texto deixa claro que há procedimentos e disciplina a serem respeitados.

Imagine o cenário: determinado produto agrícola tem estoques mantidos pelo governo. Se a cotação desse produto dispara e fica acima do preço de intervenção, o governo pode decidir liberar estes estoques públicos para aumentar a oferta e “segurar” o preço, protegendo o consumidor de aumentos excessivos e o funcionamento do mercado. Essa dinâmica é fundamental tanto para a segurança alimentar quanto para a estabilidade econômica em setores sensíveis, como o de alimentos básicos.

No contexto das questões de concurso, fique especialmente atento à literalidade: “acima de um preço de intervenção” é diferente de “igual”, “inferior” ou “até o preço de intervenção”. O artigo traz, ainda, a ideia de que existe uma disciplina da intervenção — esse termo remete ao conjunto de normas complementares que organizam como o Poder Público interfere no mercado por meio do uso dos estoques. Bancas como CEBRASPE adoram trocar uma expressão-resumo dessas, testando se o aluno enxergou a ligação direta entre preço de mercado, preço de intervenção e regras disciplinares.

Para fixar, pense na metáfora de um termômetro: quando o “mercado” aquece demais (preço sobe além do ponto definido, o preço de intervenção), o governo pode usar os estoques para “resfriar” e manter a temperatura ideal para todos os envolvidos. Se o candidato lê que estoques devem ser liberados sempre que qualquer aumento de preço acontecer, ou quando houver mera previsão de alta, está caindo em um erro clássico de interpretação. O artigo exige: superação do preço de intervenção + observância de regras próprias. Tudo isso garante previsibilidade para o setor produtivo e proteção para o consumidor.

Questões: Preço de intervenção e disciplina de mercado

  1. (Questão Inédita – Método SID) O preço de intervenção é um mecanismo cuja função é estabilizar o mercado agrícola, liberando os estoques públicos quando os preços de mercado estão acima desse preço.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O governo pode liberar os estoques públicos sem observar regras adicionais, desde que o preço de mercado se encontre igual ao preço de intervenção.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A regulação dos estoques públicos agrícolas visa evitar que o aumento excessivo dos preços prejudique os consumidores, permitindo ao governo intervir no mercado quando necessário.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A expressão “acima de um preço de intervenção” significa que a liberação dos estoques pode ocorrer mesmo que os preços de mercado estejam apenas iguais ao preço de intervenção.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O preço de intervenção serve como um termômetro para a intervenção governamental no mercado, podendo ajudar a regulação para evitar tanto a proteção de produtores em tempos de baixa quanto a contenção de preços altos.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A liberação dos estoques públicos ocorre automaticamente ao se constatar um aumento de preços, sem a necessidade de qualquer avaliação adicional da situação de mercado.

Respostas: Preço de intervenção e disciplina de mercado

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: O conceito de preço de intervenção atua diretamente na regulação dos estoques públicos, garantindo que a liberação ocorra somente quando os preços de mercado ultrapassam esse parâmetro, o que ajuda a evitar oscilações prejudiciais para produtores e consumidores.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A liberação dos estoques públicos depende não apenas da superação do preço de intervenção, mas também da observância de normas disciplinares específicas, conforme previsto na legislação que regula essa intervenção.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A função da regulação dos estoques é precisamente assegurar que o aumento descontrolado de preços não ocorra, garantindo acesso adequado aos consumidores e estabilidade no mercado.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A legislação é clara ao dispor que os estoques somente devem ser liberados quando o preço de mercado estiver efetivamente acima do preço de intervenção, e não quando estiver igual, reforçando a necessidade de um critério de superação.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: O conceito de preço de intervenção é, de fato, utilizado pelo governo não apenas para proteger os produtores em situações de preços baixos, mas também para intervir e contornar aumentos excessivos, promovendo assim um equilíbrio no mercado.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A simples constatação de um aumento no preço de mercado não é suficiente para determinar a liberação dos estoques; é preciso que a situação atenda ao critério de ultrapassagem do preço de intervenção e às exigências disciplinares pertinentes.

    Técnica SID: PJA

Preços de Garantia e Amparo ao Pequeno Produtor (art. 4º)

Equivalência entre preços de garantia e valores de financiamento

O artigo 4º da Lei nº 8.174/1991 trata de uma proteção essencial ao pequeno produtor rural, que costuma ser um dos elos mais frágeis da cadeia agrícola. Aqui, fala-se sobre a necessidade de equivalência entre os “preços de garantia” e os “valores dos financiamentos” para operações de custeio feitas pelo Governo Federal. Perceba que a legislação não deixa margens para interpretações amplas: a equivalência é uma obrigação legal, pensada para evitar prejuízos ao produtor.

Para compreender o que está em jogo, é importante saber o que representam esses termos. O preço de garantia é aquele valor mínimo que o governo assegura ao produtor, servindo tanto de referência para financiamentos quanto para compras públicas de produtos agrícolas. Já o financiamento de custeio é o empréstimo concedido ao produtor, geralmente para cobrir despesas com insumos, sementes e preparações para a safra. Caso esses dois valores (preço mínimo garantido e valor do débito) não estejam alinhados, podem surgir distorções graves, prejudicando, principalmente, o pequeno produtor.

Art. 4º – Os preços de garantia dos produtos de consumo alimentar básico da população, nas operações de financiamento e garantia de compra pelo Governo Federal, realizadas com pequenos produtores, deverão guardar equivalência com os valores dos financiamentos de custeio de forma a evitar a defasagem entre o preço de garantia e o débito com o agente financeiro.

Observe atentamente como o texto legal é detalhado ao estabelecer o foco da regra: produtos de consumo alimentar básico da população, o que evidencia a preocupação social da norma. A garantia especial é conferida nas operações em que o Governo Federal atua diretamente, seja concedendo financiamento ou garantindo a compra do produto agrícola do pequeno produtor. O objetivo explícito é evitar “defasagem entre o preço de garantia e o débito com o agente financeiro”.

Pense num produtor rural que pega um financiamento para plantar feijão. Quando chegar o momento de pagar o empréstimo, o preço de garantia — isto é, o valor mínimo que ele pode receber pelo feijão para quitar seu débito — não pode ser menor do que o valor do financiamento. Caso contrário, ele cairia no endividamento, já que o dinheiro recebido pela venda da colheita não cobriria nem mesmo o que ele pegou emprestado. Isso seria injusto e colocaria o pequeno produtor em uma situação de risco.

Nesse sentido, a lei busca assegurar uma relação de justiça econômica, protegendo principalmente quem tem menos poder de barganha no mercado. O texto traz uma ordem clara: “deverão guardar equivalência”. Não é só uma recomendação, mas uma exigência. Questões de prova podem usar a técnica SCP (Substituição Crítica de Palavras) para alterar termos como “deverão” por “poderão” ou omitir a ideia de equivalência, mudando totalmente o sentido da norma.

Outro ponto importante do artigo é a obrigação de equivalência não apenas na “garantia de compra”, mas também nas “operações de financiamento”. Muitas vezes, o aluno pode se atentar só para a compra do governo e esquecer que quaisquer operações de financiamento de custeio concedidas pelo Governo Federal a pequenos produtores estão abrangidas. São duas situações que precisam de atenção.

Vamos recapitular com um exemplo prático: imagine um pequeno agricultor que pega R$ 10 mil de financiamento para plantar arroz, com a garantia de que, ao vender à CONAB (Companhia Nacional de Abastecimento), o governo pagará pelo menos R$ 12 mil pelo total colhido. Se, depois, o governo baixar o preço de garantia para menos de R$ 10 mil, haverá defasagem — ou seja, o produtor não conseguirá liquidar o empréstimo, sendo lesado. A lei impede esse tipo de distorção.

Vale ressaltar que a regra busca proteger produtores de alimentos essenciais ao cotidiano da população, reconhecendo o peso social desse grupo. Também contribui para a segurança alimentar, pois evita o abandono da atividade pelos pequenos agricultores por falta de condições mínimas de sustentabilidade financeira.

Agora, observe como a expressão “com pequenos produtores” aparece em posição de destaque, delimitando o público beneficiado. Não são todas as operações agrícolas, nem todos os produtores — a proteção é específica. Muita atenção à literalidade: aplicações para grandes produtores, outros tipos de produtos ou operações desvinculadas do Governo Federal não estão incluídas nesse dispositivo.

Para reforçar, as provas podem testar detalhamentos — substituindo “deverão” por “poderão”, omitindo o “consumo alimentar básico” ou sugerindo que a equivalência é apenas uma orientação. Não caia nessas armadilhas: a ordem no artigo 4º é taxativa e não comporta flexibilização.

  • Guarde: A equivalência entre o preço de garantia e o financiamento é obrigação legal, destinada a proteger o pequeno produtor nas operações realizadas com o Governo Federal.
  • Fique atento: Todo o detalhamento do artigo deve ser respeitado em questões. Mudanças sutis em palavras ou omissões, como retirar “produção alimentar básica” ou “pequenos produtores”, costumam ser exploradas por bancas.

Ao memorizar o texto exato do artigo e entender os motivos dessa equivalência, você se prepara para identificar facilmente as técnicas de TRC (Técnica de Reconhecimento Conceitual) e SCP, típicas em questões complexas de concursos. Lembre-se: nem sempre a interpretação flexível é válida — no caso desse dispositivo, a letra da lei é soberana e deve ser seu guia principal.

Dominar esse artigo é proteger-se dos erros que derrubam candidatos. A compreensão prática está alinhada com o objetivo social da norma: garantir ao pequeno produtor rural condições dignas de trabalho, evitando a defasagem entre o que se paga na colheita e o que se deve ao agente financeiro. Pratique a leitura atenta, fixando bem os termos “deverão guardar equivalência” e o público específico beneficiado.

Questões: Equivalência entre preços de garantia e valores de financiamento

  1. (Questão Inédita – Método SID) É obrigação legal que o preço de garantia do produtor rural seja equivalente ao valor do financiamento concedido pelo Governo Federal, visando à proteção do pequeno produtor.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A omissão do termo ‘consumo alimentar básico’ altera o conteúdo da norma, mas não afeta a obrigação do governo em garantir a equivalência entre preços de garantia e financiamentos.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Um pequeno produtor que recebe um financiamento de R$ 10 mil para cultivo de arroz deve ter o preço de garantia deste produto alinhado a este valor, evitando assim que ele se depara com a defasagem ao quitar sua dívida.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A lei permite que o preço de garantia dos produtos agrícolas possa ser inferior ao valor de financiamento, desde que isso seja justificado pelo governo com base nas condições de mercado.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A expressão ‘deverão guardar equivalência’ na norma implica que a equivalência entre preços de garantia e valores de financiamento é um dever a ser cumprido, e não uma simples recomendação.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A norma pode ser aplicada a grandes produtores, desde que estes also sejam beneficiários de operações de financiamentos concedidos pelo Governo Federal.

Respostas: Equivalência entre preços de garantia e valores de financiamento

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a lei estabelece claramente que há uma equivalência obrigatória entre os preços de garantia e os valores dos financiamentos, focando na proteção do pequeno produtor rural.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A omissão do termo ‘consumo alimentar básico’ impacta a interpretação da norma, pois este detalhe delimita o público beneficiado e o tipo de produtos envolvidos, sendo fundamental para a correta aplicação da obrigação de equivalência.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a lei assegura que o preço de garantia deve ser, no mínimo, igual ao valor do financiamento concedido, evitando assim que o produtor sofra prejuízos ao quitar suas obrigações financeiras.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma não permite que o preço de garantia seja inferior ao valor de financiamento, pois a equivalência é uma obrigação legal destinada a proteger o pequeno produtor, e essa flexibilidade não é permitida.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a expressão indica uma obrigação, não uma sugestão, enfatizando a necessidade de garantir a equivalência para evitar a defasagem e proteger o pequeno produtor.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma se aplica especificamente aos pequenos produtores e não incorpora operações referentes a grandes produtores, deixando claro que a proteção é exclusiva desse grupo vulnerável dentro da cadeia agrícola.

    Técnica SID: PJA

Evitar defasagem entre preço de garantia e débito do produtor

No universo da política agrícola brasileira, o amparo ao pequeno produtor tem destaque especial. Um dos mecanismos mais relevantes está ligado aos preços de garantia praticados em operações de financiamento e garantia de compra com o Governo Federal. O objetivo é proteger o pequeno produtor de desequilíbrios financeiros entre o valor a ser recebido na venda do produto e o valor efetivamente financiado para custeio de sua produção. Esse cuidado aparece claramente no art. 4º da Lei nº 8.174/1991.

A questão central está em evitar situações de “defasagem” ou diferença prejudicial entre o preço de garantia (normalmente garantido pelo governo para assegurar renda mínima ao produtor) e o valor do débito contraído junto ao agente financeiro durante o custeio da safra. Em outras palavras, o legislador buscou garantir que o produtor, especialmente o pequeno, não tenha prejuízo quando liquidar seu débito, caso utilize o instrumento da garantia de preço com o governo.

Leia agora com máxima atenção a redação exata da norma. Repare nos termos “equivalência”, “preços de garantia”, “produtos de consumo alimentar básico”, “operações de financiamento e garantia de compra” e “pequenos produtores”. Cada palavra sustenta um direito específico e pode ser cobrada isoladamente em provas.

Art. 4º – Os preços de garantia dos produtos de consumo alimentar básico da população, nas operações de financiamento e garantia de compra pelo Governo Federal, realizadas com pequenos produtores, deverão guardar equivalência com os valores dos financiamentos de custeio de forma a evitar a defasagem entre o preço de garantia e o débito com o agente financeiro.

O artigo evidencia uma preocupação voltada especialmente aos pequenos produtores (atenção: não inclui explícita e literalmente médios ou grandes produtores). A regra se aplica no contexto das operações de financiamento e garantia de compra realizadas pelo próprio Governo Federal — ou seja, não envolve transações puramente privadas ou fora das políticas públicas estabelecidas.

A palavra-chave “equivalência” relaciona-se à necessidade de alinhamento financeiro: o preço mínimo pago ou garantido na venda do produto deve ser compatível com os custos cobertos pelo financiamento de custeio. Se o financiamento cobriu determinado valor, o preço de garantia tem de evitar que o produtor feche a operação no prejuízo. Imagine um produtor de arroz que pegou financiamento para plantar e, na colheita, recorre ao governo para garantir a compra caso o preço do mercado baixe — o valor recebido do governo deve conseguir quitar o débito firmado com o agente financeiro, sem gerar prejuízo ao produtor.

Outro ponto-chave é a referência aos “produtos de consumo alimentar básico da população”. O legislador restringiu o alcance da medida, concentrando esforços nos alimentos essenciais, como arroz, feijão, milho e similares, fundamentais para a segurança alimentar e social.

Observe agora como a expressão “operações de financiamento e garantia de compra” diz respeito a situações em que o produtor acessa crédito para custear o plantio e, simultaneamente, possui garantido pelo Poder Público um preço mínimo caso o valor de mercado caia abaixo do patamar estipulado. O espírito do dispositivo é impedir que, após o ciclo de produção, reste ao produtor uma dívida maior do que o valor recebido pela venda da safra garantida.

  • Se a banca perguntar se o artigo se aplica a todos os produtores, inclusive médios e grandes: atenção! O artigo vincula expressamente sua aplicação aos “pequenos produtores”.
  • Caso apareça a afirmação de que qualquer produto agrícola está coberto pela regra de equivalência: cuidado! O artigo cita apenas “produtos de consumo alimentar básico”.
  • Outro detalhe importante: a equivalência deve ser observada em operações realizadas pelo Governo Federal, não em acordos totalmente privados.

Você percebe o detalhe que muda tudo aqui? Bancas costumam testar o conhecimento sobre quem tem direito a essa proteção (pequeno produtor), quais produtos estão abarcados (“de consumo alimentar básico”) e em qual contexto se aplica (operações pelo Governo Federal envolvendo financiamento e garantia de compra). Uma alteração discreta nessas palavras em uma questão pode transformar totalmente o sentido e, consequentemente, levar a erro.

Fica tranquilo: se entender que a preocupação da lei é evitar que o pequeno produtor saia no prejuízo após utilizar os instrumentos de financiamento e garantia do governo, olhando sempre para a equivalência entre preço de garantia e valor do débito, já está um passo à frente dos concorrentes.

No contexto das provas, atente para pegadinhas que invertam ou omitam esses elementos centrais. Pratique ler com atenção as condições — “pequenos produtores”, “produtos de consumo alimentar básico”, “operações pelo Governo Federal” e a necessidade de “equivalência” — para nunca errar questão sobre esse ponto.

Questões: Evitar defasagem entre preço de garantia e débito do produtor

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Lei nº 8.174/1991 estabelece que os preços de garantia dos produtos agrícolas devem ser equivalentes aos valores dos financiamentos de custeio, de forma a evitar que o pequeno produtor tenha prejuízos financeiros ao liquidar suas dívidas.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O dispositivo legal que trata dos preços de garantia se aplica a todos os produtores de forma indiscriminada, independentemente do tamanho da propriedade e do tipo de produto cultivado.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O conceito de “equivalência” conforme a lei refere-se à necessidade de que o preço de venda do produto garantido pelo governo esteja em sintonia com o débito contraído, evitando que o pequeno produtor termine a safra em situação de perda financeira.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Os preços de garantia definidos para pequenos produtores incluem qualquer tipo de produto agrícola, sem limitações quanto à natureza do cultivo.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O enfoque da lei sobre a equivalência nos preços de garantia visa, entre outros, evitar que o pequeno produtor, ao utilizar as garantias de preço do governo, tenha uma dívida superior ao valor que receberá pela venda da sua safra.
  6. (Questão Inédita – Método SID) As operações de financiamento realizadas com pequenos produtores devem ser completamente desvinculadas das políticas públicas do Governo Federal.
  7. (Questão Inédita – Método SID) O legislador da Lei nº 8.174/1991 fez questão de ressaltar que a proteção ao pequeno produtor é uma prioridade, estabelecendo que as garantias de preço devem ser aplicadas especificamente a produtos alimentares essenciais.

Respostas: Evitar defasagem entre preço de garantia e débito do produtor

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma realmente estipula que a equivalência entre os preços de garantia e os valores financiados é fundamental para garantir que o pequeno produtor não enfrente perdas financeiras ao pagar suas dívidas.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A lei se aplica especificamente aos pequenos produtores, não abrangendo médios ou grandes, e se restringe a produtos considerados de consumo alimentar básico.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A ideia de equivalência é central para a proteção do pequeno produtor, assegurando que o valor da venda do produto deve ser suficiente para cobrir o preço do financiamento de custeio.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma aplica-se exclusivamente a produtos de consumo alimentar básico, não se estendendo a todos os produtos agrícolas.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A lei tem como objetivo principal salvaguardar o pequeno produtor de prejuízos financeiros ao final de um ciclo produtivo, garantindo que seus débitos não superem o valor recebido pela venda.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: As operações de financiamento mencionadas na norma estão diretamente ligadas às políticas públicas instituídas pelo Governo Federal, sendo essas um requisito essencial do processo.

    Técnica SID: PJA

  7. Gabarito: Certo

    Comentário: O foco da norma é a proteção dos pequenos produtores de produtos de consumo alimentar básico, ressaltando a importância social e econômica dessa categoria no contexto agrícola.

    Técnica SID: PJA

Disposições Finais (arts. 5º e 6º)

Vigência da lei

Entender a vigência de uma lei é essencial para todo concurseiro. Ela determina quando as regras passam a valer e até quando estão em vigor. Uma das maiores armadilhas em provas é confundir a data de início da eficácia com dispositivos que podem ser revogados ou ainda em vigor. Quando se trata de legislações cobradas em concursos, o detalhe do dispositivo final pode decidir uma questão inteira. Na Lei nº 8.174/1991, os artigos 5º e 6º tratam especialmente desses pontos.

O artigo 5º define expressamente o momento a partir do qual a Lei nº 8.174/1991 começa a produzir efeitos. Observe a literalidade para não errar na hora da prova:

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Note o uso da expressão “na data de sua publicação”. Isso significa que a lei passou a valer imediatamente, sem prazo de vacatio legis. Essa característica é comum em normas de impacto imediato — especialmente quando tratam de política pública e ajustes institucionais, como neste caso.

Em questões objetivas, bancas podem tentar confundir o candidato sugerindo uma vacatio legis de 45 dias, 90 dias ou até mesmo a expressão “entrará em vigor após regulamentação”. Fique atento: a Lei nº 8.174/1991 dispensa qualquer período de espera ou condição para começar a vigorar. Basta a publicação no Diário Oficial para que suas regras passem a valer.

Já o artigo 6º trata sobre o que acontece com as normas anteriores que sejam incompatíveis. Veja a redação original:

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

A expressão “Revogam-se as disposições em contrário” é uma fórmula clássica do direito brasileiro. Sempre que aparece ao final de uma lei, ela deixa claro que todas as normas, de qualquer tempo, que conflitem com o novo texto legal deixam de produzir efeitos. Isso é o que se chama de revogação tácita. Não há lista de artigos ou leis expressamente citados; vale para todo o ordenamento jurídico nacional.

Em provas, certas bancas podem inverter a informação, indicando que apenas dispositivos específicos foram revogados, ou até mesmo que a revogação depende de ato do Poder Executivo. Não caia nessa armadilha: a revogação alcança qualquer disposição contrária, de forma imediata e automática.

Observe também que a lei não faz ressalvas quanto à manutenção de normas anteriores parcialmente compatíveis. Ou seja, só o que for contrário efetivamente deixa de valer. O restante permanece válido, formando o chamado “direito complementar”.

  • Fique atento à data de publicação e ao mecanismo de revogação:

Muitos candidatos erram por desatenção à literalidade. Reforce: Lei nº 8.174/1991 — entrou em vigor no dia de sua publicação; revogou automaticamente todas as normas conflitantes, sem necessidade de outro ato regulatório.

  • Resumo do que você precisa saber
    • Vigência imediata: não existe vacatio legis.
    • Revogação tácita e geral das normas em contrário.
    • Atenção à expressão “na data de sua publicação” e à fórmula “revogam-se as disposições em contrário”.

Quer um exemplo prático? Imagine que uma norma anterior previa regras diferentes para a aplicação da política agrícola. Assim que a Lei nº 8.174/1991 foi publicada, tudo aquilo que contrariava seus dispositivos perdeu efeito imediatamente. Esse é o impacto da revogação prevista no artigo 6º.

Ao revisar dispositivos finais como esses, repare nas pequenas palavras: “entra”, “revogam-se”, “data de sua publicação”. São elas que fecham a leitura legal e mostram o fim de um ciclo normativo e o início de outro.

Questões: Vigência da lei

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Lei nº 8.174/1991 entra em vigor imediatamente, a partir da data de sua publicação, sem qualquer período de vacatio legis ou necessidade de regulamentação prévia.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A revogação tácita de normas anteriores, na vigência da Lei nº 8.174/1991, ocorre apenas para aqueles dispositivos que foram expressamente citados no texto da nova legislação.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A publicação da Lei nº 8.174/1991 determina seu início de vigência, e qualquer norma anterior que contrarie seus dispositivos deixa de vigorar a partir desse mesmo ato publicitário.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A expressão “revogam-se as disposições em contrário”, prevista na Lei nº 8.174/1991, indica que apenas normas específicas e previamente listadas perderão efeito quando a lei entrar em vigor.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A revogação de normas anteriores pelas disposições da Lei nº 8.174/1991 abrange somente as normas que tratem do mesmo tema abordado na nova legislação.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A Lei nº 8.174/1991 não exige regulamentos ou atos do Poder Executivo para que suas disposições entrem em vigor a partir da data de publicação.

Respostas: Vigência da lei

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: De acordo com o artigo 5º da Lei nº 8.174/1991, a norma começa a produzir efeitos na data da sua publicação, confirmando que não há vacatio legis. Isso é essencial para a compreensão correta da vigência da legislação.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: O artigo 6º estabelece que as disposições incompatíveis são revogadas, o que implica que todas as normas que conflitem com a nova lei perdem efeito automaticamente, sem a necessidade de citação específica.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A lei entra em vigor imediatamente após a publicação, e as disposições anteriores que forem contrárias são revogadas, reforçando a eficácia da nova norma a partir de sua divulgação.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A frase significa que toda e qualquer norma que for incompatível com a nova lei é revogada automaticamente, sem que seja necessário listar esses dispositivos, prevalecendo a revogação tácita.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A revogação abrange todas as normas anteriores que sejam incompatíveis com a nova lei, independentemente do tema, refletindo a abrangência da revogação tácita.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma é clara em afirmar que não há condições a serem cumpridas, como regulamentações, para que suas regras passem a valer imediatamente após a publicação, assegurando sua eficácia plena.

    Técnica SID: SCP

Revogação de normas em contrário

Entender o mecanismo de revogação em leis é fundamental para qualquer concurseiro. A revogação determina quais dispositivos legais deixam de produzir efeitos diante da entrada em vigor de uma nova norma. O artigo 6º da Lei nº 8.174, de 1991, trata exatamente dessa revogação, trazendo um exemplo clássico do chamado “dispositivo revogatório genérico”.

Quando encontramos a expressão “revogam-se as disposições em contrário”, é sinal de que todas as normas anteriores que estejam em conflito com esta lei — total ou parcialmente — deixam de ter aplicação, mesmo que não sejam citadas nominalmente. Essa fórmula faz com que o novo texto tenha primazia sempre que houver incompatibilidade com dispositivos já existentes.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Nesse cenário, qualquer entendimento ou prática administrativa baseada em regras anteriores, que contrariem a Lei nº 8.174/1991, está automaticamente superado. Imagine, por exemplo, que uma portaria do Ministério trazia regras opostas às que a nova lei estabeleceu: ela deixa de valer para aqueles pontos específicos. Não é necessário que a nova lei traga uma “lista” do que foi revogado.

É essencial perceber que a revogação aqui funciona apenas sobre normas contrárias, não sobre todas as normas anteriores. Se algum dispositivo antigo não se opõe ao conteúdo da Lei nº 8.174/1991, segue em vigor normalmente. Esse detalhe faz muita diferença em provas objetivas, onde pegadinhas costumam surgir, sugerindo que toda legislação anterior estaria revogada, o que não corresponde ao texto legal.

Esse tipo de artigo final é muito usado na legislação brasileira, principalmente em leis que atualizam regras de políticas públicas. A intenção é garantir que o novo conjunto de normas seja seguido sem margem para dúvidas ou sobreposições com dispositivos conflitantes.

Questões: Revogação de normas em contrário

  1. (Questão Inédita – Método SID) O artigo que determina a revogação de normas em contrário estabelece que dispositivos legais anteriores que conflitam com o novo texto deixam de produzir efeitos automaticamente, independentemente de serem citados nominalmente.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A revogação de normas antigas pela nova legislação se aplica a todas as normas previamente estabelecidas, independentemente de possuírem conteúdo conflitante com o novo texto.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Quando uma nova norma revoga disposições em contrário, a prática administrativa anterior à nova lei é automaticamente superada, sem necessidade de notificação prévia.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Normas que não estejam em conflito com a Lei nº 8.174/1991 permanecerão vigentes, mesmo após a promulgação desta nova legislação.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A expressão “revogam-se as disposições em contrário” presente na Lei nº 8.174/1991 implica que a nova regulamentação não precisa listar as normas revogadas.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A revogação de normas anteriores deve ser explicitamente informada nas novas legislações, caso contrário, elas continuam em vigor.

Respostas: Revogação de normas em contrário

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: O entendimento de que a revogação ocorre automaticamente para normas anteriores em conflito é correto. Quando uma nova legislação é estabelecida, ela substitui normas contrárias, mesmo que estas não sejam especificamente mencionadas, o que apresenta um mecanismo eficaz para evitar ambiguidades na aplicação do novo diploma.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois a revogação se aplica apenas às normas que contrariam a nova legislação, permitindo que dispositivos antigos que não interfiram no novo texto permaneçam em vigor. Essa distinção é crucial para entender o alcance do artigo que trata da revogação.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: Essa afirmação é correta, pois a nova norma revogatória impede a aplicação de qualquer prática anterior que contrarie seus comandos, promovendo uma efetividade imediata sem necessidade de aviso formal sobre quais normas foram revogadas.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é verdadeira. A revogação ocorre apenas em relação às normas que são incompatíveis com a nova lei, enquanto aquelas que não geram conflito continuam em vigor, destacando a importância de distinguir entre normas aplicáveis e as que foram revogadas.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A expressão indica claramente que há uma revogação generalizada de normas que entrem em conflito, e que a nova lei não tem a obrigação de enumerar essas normas. Essa característica aumenta a clareza sobre quais dispositivos não devem ser considerados.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é falsa, pois a revogação ocorre automaticamente para as normas em contraposição à nova legislação, sem a necessidade de uma comunicação explícita sobre o que foi revogado, conforme o princípio de simplicidade no direito.

    Técnica SID: PJA