Lei 8.072/1990: crimes hediondos, regime e execução da pena

O estudo da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, é fundamental para qualquer candidato que pretende enfrentar concursos jurídicos, especialmente aqueles organizados pelo CEBRASPE. Essa lei regulamenta os crimes hediondos no Brasil, trazendo definições exatas, valores maiores de repressão e restrições importantes à concessão de benefícios penais.

Conhecer o texto legal em sua literalidade, bem como entender suas interpretações e implicações práticas, pode ser o diferencial em provas objetivas e discursivas. Detalhes como hipóteses de progressão de regime, exceções ao direito de apelar em liberdade e procedimentos processuais especiais costumam ser pontos de dúvida e erro entre os candidatos.

Aqui, a abordagem será fiel ao texto original da lei, garantindo que nenhum dispositivo relevante fique de fora da sua preparação. Todo artigo, inciso e parágrafo receberá a devida atenção, trazendo comentários práticos apenas quando necessários para auxiliar na assimilação do conteúdo normativo.

Disposições Iniciais (arts. 1º e 2º)

Definição de crimes hediondos conforme o Código Penal

Entender o conceito legal de crime hediondo é um dos primeiros passos para qualquer candidato que deseja dominar a Lei nº 8.072/1990. O termo “hediondo”, na linguagem comum, está associado a algo especialmente cruel ou repugnante. No contexto jurídico brasileiro, no entanto, crimes hediondos são definidos por meio de uma lista expressa na lei, vinculada a artigos específicos do Código Penal e também à Lei do Genocídio.

A classificação de um crime como hediondo não depende de avaliação subjetiva ou análise do caso concreto. É preciso fixar bem: a Lei nº 8.072/1990 traz rol taxativo, ou seja, fechado, dos crimes considerados hediondos, relacionados de forma específica. Isso significa que outros crimes, por mais graves que sejam, não podem ser enquadrados como hediondos se não estiverem expressamente previstos.

A leitura cuidadosa do artigo 1º revela detalhes importantes: ele cita não só o tipo penal, mas também o dispositivo correspondente, inclusive parágrafos e formas qualificadas. Veja com atenção o texto literal:

Art. 1º São considerados hediondos os crimes de latrocínio (art. 157, § 3º, in fine), extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2º), extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (art. 159, caput e seus §§ 1º, 2º e 3º), estupro (art. 213, caput e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único), atentado violento ao pudor (art. 214 e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único), epidemia com resultado morte (art. 267, § 1º), envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal, qualificado pela morte (art. 270, combinado com o art. 285), todos do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940), e de genocídio (arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956), tentados ou consumados.

Note como o artigo 1º exige precisão absoluta na leitura, pois cita crimes comuns qualificados por resultado morte, diferentes modalidades e remete ao Código Penal de maneira detalhada. Não basta decorar a lista: é necessário compreender qual forma do crime entra no rol hediondo, pois incisos, parágrafos e combinações fazem toda diferença.

Vamos destacar ponto a ponto cada crime mencionado, ajudando na fixação:

  • Latrocínio: é o roubo seguido de morte, conforme art. 157, § 3º, in fine, do Código Penal;
  • Extorsão qualificada pela morte: art. 158, § 2º, do Código Penal;
  • Extorsão mediante sequestro: abarca o caput do art. 159 e os §§ 1º, 2º e 3º, incluindo as formas qualificadas;
  • Estupro: art. 213, caput, e também sua combinação com art. 223, caput e parágrafo único (qualificadoras);
  • Atentado violento ao pudor: art. 214 e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único;
  • Epidemia com resultado morte: art. 267, § 1º;
  • Envenenamento de água potável, substância alimentícia ou medicinal, qualificado pela morte: art. 270 combinado com o art. 285;
  • Genocídio: previsto nos arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 2.889/1956 — inclui todas as formas, tentadas ou consumadas.

Veja que a lei engloba tanto a forma consumada quanto tentada dos crimes. Cuidado: para cada crime, a condição de hediondo só se verifica nas hipóteses detalhadas, não em qualquer conduta semelhante. Por exemplo, o roubo comum não integra o rol – somente o latrocínio (morte na ocorrência do roubo) é considerado hediondo.

Além disso, quando a lei faz referência à combinação de artigos (por exemplo, estupro com art. 223), isso indica circunstâncias qualificadoras, com aumento da gravidade devido a fatores como violência ou resultado morte.

Vale uma atenção especial: mesmo o crime de genocídio, que possui legislação própria (Lei nº 2.889/1956), vem incluído expressamente pelo artigo 1º da Lei dos Crimes Hediondos, abrangendo qualquer de suas formas (arts. 1º a 3º da Lei do Genocídio).

É comum as bancas explorarem pequenas variações ou tentarem confundir candidatos propondo crimes semelhantes aos do rol — como homicídio simples ou lesão corporal —, mas que não estão ali mencionados. Por isso, memorize a lista exata e as referências a dispositivos legais.

  • Não caia em pegadinha: homicídio simples não é hediondo segundo a definição literal acima;
  • Roubo, quando não resulta em morte, também não é crime hediondo;
  • Estupro, atentado violento ao pudor e suas formas qualificadas estão no rol.

Neste início, perceba como a lei trabalha com precisão absoluta. Nenhuma interpretação extensiva é admitida — apenas os tipos penitenciários aparentados na lei são considerados hediondos. Guarde termos como “tentados ou consumados”, pois eles ampliam o alcance das punições.

Agora, repare também como a Lei nº 8.072/1990 estabelece consequências imediatamente após definir os crimes hediondos. Elas estão organizadas no artigo 2º, que determina restrições específicas quanto a benefícios penais e processuais, voltados tanto a crimes hediondos quanto à tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e terrorismo.

Veja a redação do artigo 2º:

Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

I – anistia, graça e indulto;

II – fiança e liberdade provisória.

§ 1º A pena por crime previsto neste artigo será cumprida integralmente em regime fechado.

§ 2º Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.

§ 3º A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de trinta dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

Esse artigo traz uma série de vedações fundamentais, frequentemente cobradas em provas e até confundidas por candidatos. Acompanhe cada ponto:

  • Insuscetibilidade de anistia, graça e indulto: esses benefícios, previstos na Constituição e no Código Penal, são impedidos para os crimes hediondos, tortura, tráfico e terrorismo. Imagine uma situação em que, mesmo após anos, um movimento de anistia não alcançará condenados desses crimes — a lei não permite a aplicação desse perdão coletivo ou individual.
  • Vedação à fiança e liberdade provisória: a lei determina que quem é acusado desses crimes não pode obter liberdade mediante fiança nem responder ao processo solto, de modo provisório, salvo decisão fundamentada do juiz (conforme § 2º).

O § 1º vai além: determina que a pena será cumprida “integralmente em regime fechado”. Isso significa que o início do cumprimento da pena, nesses crimes, ocorre obrigatoriamente no regime fechado, sem possibilidade de progressão inicial para outros regimes.

O § 2º reforça a necessidade de fundamentação para decisão sobre o direito de recorrer em liberdade. Aqui, o juiz não pode apenas liberar o réu para apelar da condenação — uma análise criteriosa e fundamentada é exigida.

Já o § 3º altera o prazo da prisão temporária para crimes desta natureza. Segundo ele, o prazo será de trinta dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade, superando o prazo padrão da Lei nº 7.960/1989 (normalmente cinco dias prorrogáveis por mais cinco).

Pense: se um acusado por tráfico ou crime hediondo for detido em prisão temporária, poderá ficar detido por até 60 dias (30 + 30), desde que haja motivos excepcionais e justificados. Esse detalhe é muito cobrado pelas bancas — principalmente em questões sobre procedimentos cautelares penais.

Perceba o quanto a compreensão detalhada dos artigos 1º e 2º é fundamental para a resolução de questões objetivas e discursivas sobre a Lei dos Crimes Hediondos. Não perca tempo tentando decorar resumos: a assimilação real depende da leitura atenta da lista taxativa do art. 1º, do uso exato dos termos legais e do domínio das consequências práticas previstas já no art. 2º.

Questões: Definição de crimes hediondos conforme o Código Penal

  1. (Questão Inédita – Método SID) A classificação de um crime como hediondo é determinada por uma lista taxativa, que NÃO permite interpretação subjetiva ou inclusão de crimes que não estão expressamente mencionados na Lei nº 8.072/1990.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A prática do roubo simples é considerada crime hediondo segundo a lista contida na Lei nº 8.072/1990, independentemente do resultado produzido.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O crime de genocídio é abrangido pela definição de crime hediondo e está sujeito às mesmas consequências legais que os outros crimes hediondos, conforme estabelecido na Lei nº 8.072/1990.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A lei que define os crimes hediondos não menciona a forma tentada dos crimes, limitando sua aplicação exclusivamente às formas consumadas dos mesmos.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Os crimes hediondos, segundo a Lei nº 8.072/1990, não podem se beneficiar de anistia ou indulto, independentemente da gravidade da situação do réu.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A pena para crimes hediondos pode ser cumprida inicialmente em regime semiaberto, dependendo da gravidade do delito.

Respostas: Definição de crimes hediondos conforme o Código Penal

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a Lei dos Crimes Hediondos estabelece um rol fechado e taxativo, restringindo a definição de crimes hediondos àqueles expressamente definidos na legislação, sem espaço para avaliação subjetiva.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é falsa. O roubo simples não é considerado crime hediondo; apenas o latrocínio, que é o roubo seguido de morte, entra na definição de crime hediondo conforme a legislação.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa está correta, uma vez que o crime de genocídio está explicitamente incluído na Lei dos Crimes Hediondos, sujeitando-se assim às disposições e consequências legais previstas para os crimes hediondos.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é falsa, pois a Lei nº 8.072/1990 inclui expressamente tanto as formas consumadas quanto as tentadas dos crimes hediondos, ampliando o alcance de suas disposições.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a referida lei estabelece a insuscetibilidade de anistia, graça e indulto para os crimes hediondos e afins, sem considerar a situação do réu.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa é falsa. A Lei nº 8.072/1990 determina que a pena por crimes hediondos deve ser cumprida integralmente em regime fechado, sem possibilidade de progressão inicial para outros regimes.

    Técnica SID: PJA

Lista taxativa dos crimes previstos

A Lei nº 8.072/1990 trouxe uma lista expressa, também chamada de “taxativa”, dos delitos considerados hediondos no ordenamento brasileiro. Para o concurseiro, compreender essa lista é essencial, pois ela é exata: não há margem para incluir outros crimes além dos que a lei determina. Por isso, a leitura atenta da relação de crimes é decisiva para evitar armadilhas de prova.

Observe que a lei detalha os crimes hediondos mencionando, quando necessário, os dispositivos específicos do Código Penal e, em alguns casos, de leis especiais. Os tipos penais são citados de forma minuciosa, incluindo artigos, parágrafos e até mesmo combinações de dispositivos. Acompanhe a redação literal do artigo 1º:

Art. 1º São considerados hediondos os crimes de latrocínio (art. 157, § 3º, in fine), extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2º), extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (art. 159, caput e seus §§ 1º, 2º e 3º), estupro (art. 213, caput e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único), atentado violento ao pudor (art. 214 e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único), epidemia com resultado morte (art. 267, § 1º), envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal, qualificado pela morte (art. 270, combinado com o art. 285), todos do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940), e de genocídio (arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956), tentados ou consumados.

Veja como o artigo é detalhista ao fixar os crimes hediondos somente nos casos ali listados. Qualquer tentativa de incluir outras figuras penais será erro grave na prova. Note que, além da simples enumeração, o legislador especifica se o delito é hediondo em quaisquer de suas formas (tentados ou consumados) e faz referência direta à legislação correspondente.

A lista compreende:

  • Latrocínio (roubo seguido de morte), conforme o art. 157, § 3º, in fine, do Código Penal.
  • Extorsão qualificada pela morte – art. 158, § 2º, do Código Penal.
  • Extorsão mediante sequestro e suas formas qualificadas – art. 159, caput e §§ 1º, 2º e 3º.
  • Estupro (art. 213, caput) e sua combinação com art. 223, caput e parágrafo único.
  • Atentado violento ao pudor (art. 214) e sua combinação com art. 223, caput e parágrafo único.
  • Epidemia com resultado morte (art. 267, § 1º, CP).
  • Envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal, qualificado pela morte (art. 270 combinado com art. 285, CP).
  • Genocídio – arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 2.889/1956.

Em concursos, muitos candidatos tropeçam ao confundir a lista taxativa com outros crimes graves, mas que não têm classificação legal de hediondos. Fique atento às referências a artigos, parágrafos e às “combinações” de dispositivos, especialmente nos casos de estupro e atentado violento ao pudor, que exigem a análise conjunta de mais de um artigo.

Outro ponto recorrente em provas é a abrangência da lei: crimes tentados e consumados são todos hediondos, desde que previstos nessa lista. Não existe distinção entre a forma consumada e a tentada para fins de classificação do delito como hediondo, conforme reforçado na parte final do artigo.

Repare também que a lei inclui entre os crimes hediondos tanto tipos penais previstos no Código Penal quanto aqueles de legislação especial, como é o caso do genocídio, descrito nos artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº 2.889/1956. O examinador pode tentar confundir o candidato ao perguntar apenas sobre crimes do Código Penal, ignorando o genocídio – fique de olho nisso!

Para facilitar a memorização, alguns candidatos recorrem a mnemônicos ou siglas, mas a melhor estratégia é a leitura constante da lista literal da lei e o treino de questões no padrão do Método SID. Isso permite reconhecer rapidamente qualquer erro sutil ou tentativa de “enxertar” novo crime na relação taxativa dos hediondos.

Além da definição dos crimes hediondos, a Lei nº 8.072/1990 traz, já no artigo seguinte, efeitos diretos sobre o tratamento penal, incluindo vedações expressas a benefícios e formas de cumprimento de pena. Vamos examinar o texto literal do artigo 2º:

Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

I – anistia, graça e indulto;

II – fiança e liberdade provisória.

§ 1º A pena por crime previsto neste artigo será cumprida integralmente em regime fechado.

§ 2º Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.

§ 3º A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de trinta dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

O artigo 2º amplia o alcance da lei ao incluir, ao lado dos crimes hediondos, outros crimes de elevada gravidade, como tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e terrorismo. Para todos esses, são vedados benefícios como anistia, graça e indulto (inciso I), além de fiança e liberdade provisória (inciso II). O texto é taxativo e não comporta interpretações elásticas.

No § 1º, observe que a norma estabelece que a pena por crimes deste artigo deve ser cumprida “integralmente em regime fechado”. Essa exigência visa aumentar o rigor penal, limitando a progressão de regime. Chamo sua atenção para a literalidade: “integralmente” é uma palavra-chave, e sua ausência ou troca por “parcialmente” em uma questão objetiva muda completamente o sentido.

Já o § 2º determina que caberá ao juiz decidir, de forma fundamentada, se o réu pode apelar em liberdade após sentença condenatória. Não é automático – deve haver decisão expressa e motivada.

No § 3º, o prazo da prisão temporária está definido: trinta dias, prorrogáveis por mais trinta em caso de extrema e comprovada necessidade. Nada de “sessenta dias” ou “prorrogação livre”; memorize os termos exatos “trinta dias, prorrogável por igual período”.

Ao estudar este bloco, atente-se para a importância da expressão “insuscetível de”, que traz a ideia de impossibilidade absoluta frente a determinados benefícios. Ignorar esse detalhe pode comprometer seu desempenho em provas, principalmente nas questões que trabalham substituição de palavras e pegadinhas.

Essa lista taxativa, somada às consequências previstas já no artigo 2º, define a espinha dorsal do tratamento legal dispensado aos crimes hediondos e seus correlatos. A literalidade é a sua principal aliada: ler, reler e interpretar palavra por palavra evita surpresas e falhas de compreensão. Se o examinador trocar uma vírgula, um prazo ou usar termos como “podem receber indulto”, acenda o alerta – a lei não permite interpretações genéricas.

Questões: Lista taxativa dos crimes previstos

  1. (Questão Inédita – Método SID) A lista de crimes hediondos prevista na Lei nº 8.072/1990 é taxativa, o que significa que não é permitido incluir outros delitos que não estejam expressamente mencionados na norma.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A inclusão do crime de genocídio na lista de crimes hediondos é um exemplo que destaca a abrangência da Lei nº 8.072/1990, pois este delito não é tipificado no Código Penal.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A prática de tortura e o tráfico ilícito de entorpecentes são considerados crimes hediondos e, portanto, insuscetíveis de fiança e liberdade provisória segundo a Lei nº 8.072/1990.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A configuração de um crime hediondo, quando aplicado à modalidade tentada, resulta em um tratamento jurídico diferente do que se fosse consumado, segundo a interpretação da Lei nº 8.072/1990.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O artigo 2º da Lei nº 8.072/1990 determina que a pena para crimes hediondos deve ser cumprida em regime semiaberto, visando à reintegração do réu à sociedade.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A ausência da expressão ‘insuscetível de’ na formulação de uma questão pode levar a um entendimento incorreto acerca da impossibilidade de concessão de benefícios a réus de crimes hediondos.

Respostas: Lista taxativa dos crimes previstos

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A natureza taxativa da lista estabelece que apenas os crimes explicitamente elencados na lei são considerados hediondos, não permitindo interpretações que incluam outros crimes. Isso é essencial para o entendimento correto da aplicação da lei.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: O genocídio é tratado em legislação especial, sendo um incidente que deve ser observado ao analisar a lista de crimes hediondos, o que demonstra a amplitude da norma além do Código Penal.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma expressamente veda a concessão de fiança e liberdade provisória para crimes hediondos, incluindo explicitamente a tortura e o tráfico, reforçando a gravidade desses delitos.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A lei trata tanto os crimes consumados quanto os tentados da mesma forma, considerando ambos hediondos, portanto, o tratamento jurídico é idêntico em qualquer modalidade.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma estabelece que a pena deve ser cumprida integralmente em regime fechado, o que visa rigor penal e limita as possibilidades de progressão de regime, reforçando a gravidade da conduta.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A expressão ‘insuscetível de’ é fundamental para entender que não há possibilidade de anistia, graça ou indulto para crimes hediondos, tornando-se crucial em provas, já que mudanças nesse vocabulário podem alterar completamente o entendimento da norma.

    Técnica SID: SCP

Condições específicas: anistia, graça, indulto, fiança e liberdade provisória

A Lei nº 8.072/1990 trouxe regras extremamente rígidas para os chamados crimes hediondos, incluindo restrições severas quanto a benefícios penais como anistia, graça, indulto, fiança e liberdade provisória. Esses limites estão expressos, de forma clara e objetiva, logo no art. 2º da Lei, e representam uma tentativa do legislador de reprimir condutas consideradas de extrema gravidade. Entender cada expressão e como elas aparecem na norma é essencial para não ser pego por “pegadinhas” de prova.

O artigo 2º inclui, ao lado dos crimes hediondos, também a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e o terrorismo. Observe como o dispositivo apresenta uma lista fechada de hipóteses nas quais nenhum desses ilícitos admite os benefícios que vamos analisar. Preste atenção, sobretudo, às palavras “insuscetíveis de” — essa expressão é central, pois impede por completo a concessão dos institutos, sem exceção alguma prevista na norma.

Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
I – anistia, graça e indulto;
II – fiança e liberdade provisória.

Só após entender exatamente o que significa cada termo citado nos incisos, o candidato conseguirá responder com segurança as questões mais exigentes. Veja as definições:

  • Anistia: perdão coletivo concedido geralmente por lei para delitos políticos ou militares, eliminando punibilidade.
  • Graça: benefício individual, concedido pelo Presidente da República, que extingue a punibilidade de um condenado específico.
  • Indulto: medida coletiva, também outorgada pelo Presidente da República, que promove o perdão geral em determinadas condições.
  • Fiança: instrumento processual que possibilita ao preso provisório garantir liberdade mediante valor fixado pelo juiz, servindo como garantia para sua presença nos atos do processo.
  • Liberdade provisória: concessão judicial que permite ao acusado responder em liberdade ao processo, sem necessidade do pagamento de fiança (pode ser com ou sem fiança, dependendo do caso).

Ao afirmar que são “insuscetíveis de” tais institutos, a lei veda qualquer tipo de concessão dessas benesses aos crimes mencionados, seja qual for sua forma (tentada ou consumada). Não caia na armadilha de pensar que poderia haver exceção por analogia, analogia in malam partem não se aplica para restringir direitos que a lei já não autoriza.

A proibição, expressa nos incisos I e II, funciona como uma barreira absoluta para qualquer hipótese de concessão de anistia (inclusive advinda do Congresso Nacional), graça ou indulto (atos típicos do Presidente da República), bem como para decisões judiciais que concederiam fiança e liberdade provisória nesses casos.

Imagine uma situação hipotética: alguém condenado por latrocínio (roubo seguido de morte) solicita liberdade provisória. Pela literalidade da lei, o juiz será obrigado a negar — não porque deseja, mas porque a vedação é legal e cogente. O mesmo ocorre com o tráfico ilícito de drogas ou com a prática de tortura.

É importante notar que a vedação se aplica mesmo na hipótese de autoria, coautoria, participação e inclusive nos casos tentados desses crimes. O texto não faz qualquer distinção nesse ponto, para evitar brechas interpretativas.

Na leitura literal do art. 2º, fica evidente a força da expressão “insuscetíveis de”. Questões de concurso frequentemente testam a atenção ao trocar pequenas palavras, como transformar “são insuscetíveis” em “podem ser concedidos em casos excepcionais”, o que está em descompasso total com o texto legal.

Preste atenção ainda para não confundir “liberdade provisória” com “livramento condicional” — o primeiro está vetado de acordo com a Lei nº 8.072/1990, já o segundo segue outras regras e requisitos definidos em dispositivos distintos.

Esses comandos legais não deixam margem para interpretação flexível, exigindo do candidato a memorização e compreensão precisa do texto. Em resumo: praticantes ou réus por crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas e terrorismo não podem, pela Lei nº 8.072/1990, ter seus crimes alcançados por anistia, graça, indulto, fiança ou liberdade provisória, em nenhuma hipótese.

Qualquer questão que sugerir alguma dessas possibilidades para tais crimes, mesmo de forma indireta, estará em flagrante confronto com a literalidade da lei.

Guarde este ponto: somente uma alteração legislativa poderia modificar tal regra, pois o legislador ordinário foi explícito e categórico, deixando claro o intuito de não admitir benefícios penais nem processuais para os crimes em questão. Esse rigor serve como prevenção e resposta social ao grande impacto causado por esses delitos.

Questões: Condições específicas: anistia, graça, indulto, fiança e liberdade provisória

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Lei nº 8.072/1990 estabelece que a anistia e o indulto não podem ser concedidos aos réus por crimes hediondos, independentemente da forma como a infração foi cometida.
  2. (Questão Inédita – Método SID) De acordo com a Lei nº 8.072/1990, a liberdade provisória pode ser solicitada por qualquer réu, independentemente da gravidade do crime cometido.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O perdão coletivo, conhecido como anistia, é um privilégio que pode ser amplamente concedido em casos de crimes hediondos, segundo a lei vigente.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A expressão ‘insuscetíveis de’ presente no artigo 2º da Lei nº 8.072/1990 implica que os crimes hediondos não podem ter suas punições aliviadas por benefícios como graça ou indulto, sem exceções.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O indulto é uma forma de perdão individual que pode ser concedido ao autor de crimes hediondos, dependendo das circunstâncias do caso.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A possibilidade de concessão de fiança é restrita para crimes hediondos, significando que, em qualquer caso, o réu não poderá obter sua liberdade provisória por meio desse mecanismo.

Respostas: Condições específicas: anistia, graça, indulto, fiança e liberdade provisória

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, uma vez que a lei proíbe a concessão de anistia e indulto para os crimes mencionados, assegurando que a gravidade desses delitos seja refletida na impossibilidade de receber tais benefícios.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A assertiva é incorreta, pois a norma estabelece que a liberdade provisória não é permitida para crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas e terrorismo, uma vez que esses crimes são considerados insuscetíveis a tal benefício.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A questão é errada porque a anistia é vedada para crimes hediondos, conforme especificado na Lei nº 8.072/1990, que categoricamente exclui a possibilidade de concessão de anistia para esses tipos de delitos.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, pois o uso da expressão ‘insuscetíveis de’ reforça a ideia de que não há espaço para concessões de graça ou indulto nos casos de crimes hediondos, refletindo a rigidez da lei.

    Técnica SID: TRC

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A assertiva está incorreta, pois a Lei nº 8.072/1990 define claramente que o indulto não é aplicável aos crimes hediondos, portanto, mesmo que existam circunstâncias atenuadoras, a norma é categórica na sua vedação.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, pois a lei veda a concessão de fiança para crimes hediondos, reforçando a impossibilidade de liberdade provisória por meio desse instrumento para tais delitos.

    Técnica SID: PJA

Regime de cumprimento inicial da pena

O regime inicial de cumprimento da pena é uma das questões que mais geram dúvidas em concursos públicos, sobretudo quando o assunto são os crimes hediondos. A Lei nº 8.072/1990 trouxe regras rígidas para lidar com esses crimes, definindo expressamente o regime em que o condenado deve iniciar o cumprimento da pena. Essas regras estão estruturadas nos dispositivos iniciais da lei e merecem atenção especial, já que uma simples alteração no entendimento pode levar o candidato ao erro na prova.

Antes de analisar a literalidade do artigo, é fundamental perceber que o legislador quis diferenciar os crimes hediondos e assemelhados (tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo) dos demais crimes do Código Penal, tratando-os com maior rigor no tocante aos benefícios penais. Quem deseja alcançar aprovação em concursos deve dominar todas as expressões e restrições impostas, especialmente no que se refere ao regime fechado desde o início do cumprimento da pena.

Observe a redação literal do dispositivo que trata da obrigatoriedade do regime fechado:

Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

I – anistia, graça e indulto;

II – fiança e liberdade provisória.

§ 1º A pena por crime previsto neste artigo será cumprida integralmente em regime fechado.

Veja a escolha das palavras “será cumprida integralmente em regime fechado”. Ao utilizar a expressão “integralmente”, o legislador deixa claro que, no momento da condenação, o regime inicial deve ser o fechado, não havendo espaço para iniciar em semiaberto ou aberto. Essa exigência não é uma recomendação, mas uma determinação legal expressa: qualquer deslize de leitura quanto a isso pode levar a interpretações errôneas em questões de múltipla escolha.

Outro detalhe importante é a abrangência do artigo: ele não se restringe apenas aos crimes denominados hediondos, mas também inclui, no mesmo rol impeditivo e de rigidez, a tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo. Essa lista costuma ser explorada em provas por meio da troca ou supressão de termos, então esteja sempre atento à literalidade.

Perceba ainda que o dispositivo não deixa dúvidas sobre a aplicação: a pena prevista deve ser iniciada e cumprida em regime fechado, uma característica que diferencia radicalmente o tratamento jurídico dado aos condenados por esses crimes, em comparação com outros delitos do Código Penal.

O parágrafo não trata de exceções quanto ao regime inicial, reforçando que a intenção da lei é vedar a progressão de regime a partir de alternativas mais brandas, logo na condenação. O tema da progressão da pena será abordado em outros dispositivos, mas aqui a ordem expressa se refere ao início do cumprimento da pena.

Além disso, a leitura cuidadosa do artigo mostra que ele não abre margem para deliberação discricionária pelo juiz quanto ao regime inicial nesses casos: é uma obrigação legal, e não uma faculdade concedida ao julgador. Essa característica pode ser facilmente explorada por bancas, associando palavras como “regra”, “possibilidade”, “poderá”, quando a lei utiliza termos de comando direto como “será”.

Reflita: imagine uma questão que diga “O juiz poderá fixar o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena em crime hediondo”, ou troque “integralmente” por “preferencialmente”. O que muda no sentido? Segundo o artigo, absolutamente tudo! Pequenas alterações acabam comprometendo todo o entendimento, e é justamente esse tipo de pegadinha que faz diferença na nota final do candidato.

Fique atento a outras partes do artigo 2º, que complementam o rigor estabelecido para esses crimes. Veja, por exemplo, o parágrafo seguinte:

§ 2º Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.

Aqui, a norma exige que se há condenação por crime hediondo ou equiparado, a decisão do juiz acerca da possibilidade de apelar em liberdade não é automática. Ele deve fundamentar expressamente sua decisão, mais uma vez restringindo benefícios comumente aplicados a outros tipos de crimes.

Além disso, observe também este ponto sobre prisão temporária:

§ 3º A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de trinta dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

Ainda que não trate diretamente do regime inicial de cumprimento da pena, esse dispositivo reforça novamente o tratamento diferenciado e severo concedido pela lei aos crimes hediondos e assemelhados. O prazo de prisão temporária é ampliado para preservar a ordem pública e o sucesso das investigações.

Voltando ao regime inicial de pena, uma pergunta útil para consolidar o conceito: Em algum momento, o artigo permite que o acusado por crime hediondo, tortura, tráfico ou terrorismo inicie o cumprimento de pena em regime mais brando que o fechado? Não. A leitura precisa da expressão “integralmente em regime fechado” veda essa possibilidade no momento do início do cumprimento da sentença condenatória.

  • Cuidado especial: Bancas costumam criar questões trocando o rigor dos termos (“será cumprida integralmente” por “poderá ser cumprida” ou “preferencialmente em regime fechado”). Isso é uma aplicação direta das técnicas do Método SID: a Substituição Crítica de Palavras (SCP) pode fazer grande diferença na sua resposta correta.
  • Resumo do que você precisa saber: Crimes hediondos, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo não admitem regime inicial aberto ou semiaberto. A lei exige expressamente o início e cumprimento integral da pena em regime fechado.

Ao fim deste bloco, o ponto-chave para seu raciocínio é: regime fechado não é uma opção entre outras, mas sim uma obrigatoriedade expressa pelo legislador para os condenados por crimes previstos no artigo 2º da Lei nº 8.072/1990. Atente-se à literalidade e não ignore as palavras de comando. Isso vai garantir que a interpretação exigida em provas esteja sempre alinhada ao texto legal.

Questões: Regime de cumprimento inicial da pena

  1. (Questão Inédita – Método SID) O regime inicial de cumprimento da pena para aqueles condenados por crimes hediondos é estabelecido pela lei como regime aberto ou semiaberto.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Para os crimes de tortura e tráfico ilícito de entorpecentes, a lei determina que a pena seja cumprida em regime fechado desde o início da condenação.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O juiz tem a discricionariedade de decidir em que regime o condenado por crime hediondo iniciará o cumprimento da pena, podendo escolher entre fechado ou semiaberto.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A penalidade por crime hediondo não admite a progressão para regime mais brando, mantendo o regime fechado durante todo o cumprimento da pena.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O legislador, ao descrever que a pena deve ser cumprida ‘integralmente em regime fechado’, busca enfatizar que deve ser esta a única forma de início de cumprimento da pena para crimes hediondos.
  6. (Questão Inédita – Método SID) No contexto das penas para crimes hediondos, o juiz pode permitir ao réu apelar em liberdade independentemente do tipo de crime cometido.

Respostas: Regime de cumprimento inicial da pena

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A lei exige que o regime inicial de cumprimento para crimes hediondos seja o regime fechado, sem permitir a possibilidade de início em regimes mais brandos como aberto ou semiaberto.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: De acordo com a normativa, tanto os crimes de tortura quanto os de tráfico ilícito de entorpecentes estão incluídos nas disposições que exigem o cumprimento integral da pena em regime fechado.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma especifica que o cumprimento da pena por crimes hediondos deve ser obrigatoriamente iniciado em regime fechado, sem margem para escolha do juiz sobre regimes mais brandos.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A lei estabelece que o cumprimento da pena por crimes hediondos deverá ser feito integralmente em regime fechado, vedando a progressão de regime para opções mais brandas.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: Ao usar o termo ‘integralmente’, o legislador clarifica que a única opção para o regime inicial em casos de crimes hediondos é o fechado, sem alternativas nos outros regimes.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma exige que a possibilidade de apelação em liberdade seja decidida fundamentadamente pelo juiz, restringindo a automática concessão desse benefício em casos de crimes hediondos.

    Técnica SID: SCP

Apelação em liberdade e prisão temporária

O detalhamento sobre a possibilidade de apelação em liberdade e os prazos de prisão temporária nos chamados crimes hediondos está diretamente vinculado à interpretação detalhada do art. 2º da Lei nº 8.072/1990. Aqui, o legislador adotou uma redação rígida para afastar benefícios e dar tratamento especial a essas infrações. É altamente frequente a cobrança, em concursos, de detalhes como a fundamentação da decisão do juiz e a contagem dos prazos.

Antes de avançarmos, leia com muita atenção o texto literal da norma. Observe como cada expressão foi pensada para fechar brechas e garantir um regime mais severo nos procedimentos criminais relacionados a crimes hediondos, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo.

Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
I – anistia, graça e indulto;
II – fiança e liberdade provisória.
§ 1º A pena por crime previsto neste artigo será cumprida integralmente em regime fechado.
§ 2º Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.
§ 3º A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de trinta dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

No § 2º, está uma das grandes armadilhas para o concurseiro: embora o artigo torne a liberdade provisória vedada, o texto prevê expressamente que, na sentença condenatória, cabe ao juiz decidir, de maneira fundamentada, se o réu poderá apelar em liberdade. Isso exige uma análise criteriosa e o uso de argumentos sólidos pelo magistrado ao decidir sobre o cabimento da apelação com o réu fora da prisão. O importante aqui é: não existe liberdade provisória (ela é vedada), mas, após a condenação, pode haver a possibilidade de apelação em liberdade, desde que o juiz aponte de forma fundamentada essa permissão.

Imagine o seguinte cenário: durante a fase de instrução do processo, não há hipótese de liberdade provisória para crimes hediondos. Porém, com a sentença condenatória, abre-se a possibilidade — restrita e dependente de justificativa — de o réu recorrer ao Tribunal sem estar preso. Se o juiz não fundamentar sua decisão de permitir a apelação em liberdade, esta não terá validade. É indispensável a “decisão fundamentada”.

O § 3º trata de outro ponto-chave: a duração da prisão temporária. Enquanto, na legislação geral, a prisão temporária normalmente dura até cinco dias (prorrogáveis por igual período), a Lei dos Crimes Hediondos estende esse prazo para trinta dias, também prorrogáveis por mais trinta em situação de “extrema e comprovada necessidade”. Em questões de concurso, é crucial reconhecer essa diferença: trinta dias é o prazo base, podendo chegar a sessenta, caso seja comprovada a absoluta necessidade.

Pense em um processo investigativo complexo, envolvendo, por exemplo, crime de tortura ou tráfico grave, no qual a polícia precisa de mais tempo para reunir provas. Esse aumento do prazo visa justamente impedir que investigados em delitos gravíssimos se beneficiem de uma possível liberdade prematura antes do adequado esclarecimento dos fatos.

A literalidade do texto é o melhor guia para impedir confusões. Observando que a prisão temporária nesse contexto é regida pela Lei nº 7.960/1989, a Lei nº 8.072/1990 define prazos próprios e mais rigorosos em razão da natureza do crime investigado. Palavras como “extrema” e “comprovada necessidade” servem de filtro rigoroso: não basta alegação genérica, é preciso justificar tecnicamente a prorrogação além dos trinta dias iniciais.

Note também o detalhamento do § 3º: não há menção à quantidade de prorrogações, mas a cada prorrogação, deve ser apresentada uma justificativa robusta, com prova concreta da necessidade. Ou seja, a regra não é tornar a prisão temporária longa “por princípio”, e sim apenas se realmente imprescindível para a investigação.

O estudo detalhado desses parágrafos prepara o candidato para questões muito técnicas, envolvendo “pegadinhas” clássicas: liberdade provisória x apelação em liberdade; prazo padrão x prazo estendido da prisão temporária; necessidade genérica x necessidade comprovada de prorrogação. Atenção total à leitura dos termos exatos da lei — pequenas variações no texto da alternativa podem transformar a assertiva em erro certo.

  • Resumo do que você precisa saber
  • Liberdade provisória está proibida para crimes hediondos, tortura, tráfico ilícito e terrorismo.
  • Após sentença condenatória, o juiz pode autorizar o réu a apelar em liberdade, desde que fundamente sua decisão.
  • O prazo da prisão temporária nesses crimes é de trinta dias, prorrogável por mais trinta em caso de extrema e comprovada necessidade — com decisão judicial fundamentada.

Você percebe o detalhe que muda tudo aqui? Memorizar os prazos e guardar o termo “decisão fundamentada” pode ser decisivo para não cair em armadilhas de prova. Fica tranquilo se ainda parecer confuso: a prática e a atenção ao texto literal vão sedimentar o entendimento.

Cada palavra em destaque foi escolhida para ser exigida na sua avaliação e, agora, você tem o caminho da leitura técnica para não ser pego em trocas ou omissões.

Questões: Apelação em liberdade e prisão temporária

  1. (Questão Inédita – Método SID) A liberdade provisória é sempre permitida para o réu acusado de crimes hediondos durante o processo penal.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Após a condenação, o juiz deve fundamentar sua decisão para que o réu possa apelar em liberdade em casos de crimes hediondos.
  3. (Questão Inédita – Método SID) No contexto da Lei nº 8.072/1990, a prisão temporária para crimes hediondos possui um prazo inicial de cinco dias, que pode ser prorrogado.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A prisão temporária, conforme a Lei nº 8.072/1990, pode ser prorrogada sem a necessidade de justificativa.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A decisão do juiz sobre a possibilidade de apelação em liberdade deve ser baseada em fundamentação técnica e não pode ser genérica.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A duração da prisão temporária nos crimes hediondos é inferior à duração prevista na legislação geral sobre prisão temporária.

Respostas: Apelação em liberdade e prisão temporária

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A liberdade provisória é expressamente vedada para crimes hediondos, incluindo tortura e tráfico de drogas, conforme previsto na norma. Portanto, a afirmativa é incorreta.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma permite que o juiz autorize a apelação em liberdade, desde que haja fundamentação clara na sua decisão. Isso é crucial para a validade do recurso.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma estabelece que o prazo da prisão temporária nestes casos é de trinta dias, prorrogável por mais trinta em caso de extrema e comprovada necessidade, e não cinco dias, como na legislação geral.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A prorrogação da prisão temporária deve ser acompanhada de uma justificativa robusta e comprovada, conforme estipulado pelo parágrafo que regula a prisão temporária para crimes hediondos.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma exige que a decisão do juiz seja fundamentada ao permitir a apelação em liberdade, o que difere de uma mera alegação. A fundamentação deve ser técnica e específica.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: Na verdade, a Lei dos Crimes Hediondos estende a duração da prisão temporária para trinta dias, o que é superior ao padrão de cinco dias estabelecido pela legislação geral.

    Técnica SID: SCP

Estabelecimentos Penais e Transferência de Réus (art. 3º)

União como responsável pelos presídios de segurança máxima

Saber interpretar com exatidão os dispositivos legais sobre estabelecimentos penais é um diferencial que separa o candidato mediano do realmente preparado. O artigo 3º da Lei nº 8.072/1990 trata, de forma explícita, sobre a responsabilidade da União na manutenção de estabelecimentos penais de segurança máxima. É fundamental perceber a literalidade que recai sobre o campo de atuação da União e sobre o público-alvo desses presídios.

Aqui, não se trata de qualquer preso, mas sim dos “condenados de alta periculosidade”, cuja permanência em presídios estaduais é considerada um risco à ordem ou à incolumidade pública. Isso significa que o texto liga diretamente a necessidade de segurança máxima à ideia de proteger a sociedade de ameaças específicas que não podem ser bem administradas pelos estados. Em concursos, deslizes como confundir quem é responsável ou quais presos se encaixam nessa norma são comuns — muita atenção a esses pontos!

Art. 3º A União manterá estabelecimentos penais, de segurança máxima, destinados ao cumprimento de penas impostas a condenados de alta periculosidade, cuja permanência em presídios estaduais ponha em risco a ordem ou incolumidade pública.

Veja a palavra-chave “manterá”: ela indica um dever da União manter, e não apenas criar quando julgar conveniente. O texto não fala em delegar aos Estados ou dividir a responsabilidade. Observe também o termo “estabelecimentos penais, de segurança máxima”, ou seja, não se refere a presídios comuns, mas a unidades especialmente reforçadas para garantir a integridade do cumprimento da pena.

O destinatário desses presídios federais são os “condenados de alta periculosidade”. Não basta o indivíduo ser apenas perigoso; precisa ser reconhecido como de alta periculosidade, além de haver uma justificativa concreta, traduzida no risco à ordem ou à incolumidade pública se ele permanecer em presídios estaduais.

“Ordem” e “incolumidade pública” são expressões que, no contexto da norma, remetem à paz social e à proteção da comunidade contra ameaças que extrapolam os recursos dos sistemas estaduais convencionais. Percebeu a sutileza? A lei não exige que todo crime hediondo tenha como pena o cumprimento em presídio federal: essa transferência só acontece quando se configura o risco indicado pela própria permanência do condenado no sistema estadual.

Imagine, por exemplo, um condenado que lidera uma facção criminosa e, mesmo preso em regime estadual, continua comandando crimes e ameaçando servidores. É nesse cenário que a transferência para presídio federal de segurança máxima se mostra necessária e prevista na lei.

Outro detalhe importante: a expressão “cumprimento de penas impostas”. O artigo não fala de prisões provisórias, mas sim do momento em que a pessoa já foi condenada e está cumprindo sua pena definitiva. Repare como cada termo restringe ou amplia o sentido da norma — um erro de encaixe aqui pode impedir que você marque o gabarito correto em uma prova.

Não caia em pegadinhas: alguns enunciados de concursos podem sugerir que qualquer condenado por crime hediondo será imediatamente transferido ao sistema federal, ou podem misturar a responsabilidade entre União e Estados. O texto legal é objetivo e delimita com clareza a atribuição da União para os casos de alta periculosidade e risco real aos presídios estaduais e à ordem/incolumidade pública.

Para memorizar: mantenha atento o vínculo entre o tipo de preso (alta periculosidade), a situação excepcional (risco à ordem/incolumidade), o critério de cumprimento de pena já imposta e a exclusividade da União na manutenção destes estabelecimentos penais.

  • União – dever de manter presídios de segurança máxima
  • Alcance – apenas para condenados de alta periculosidade
  • Condição – quando houver risco à ordem ou à incolumidade pública pela permanência do preso nos sistemas estaduais
  • Não é automático nem universal para todos os crimes hediondos, tortura, tráfico ou terrorismo – depende da conjunção de fatores previstos literalmente no artigo

Se um enunciado de prova afirmar que qualquer condenado por crime hediondo cumprirá sua pena automaticamente em estabelecimento penal federal de segurança máxima, podemos, com base no texto literal, contestar. A transferência é condicionada ao risco e ao perfil do condenado, e cabe à União manter esses estabelecimentos. Treine seu olhar para detalhes como “manterá”, “alta periculosidade”, e “risco à ordem ou incolumidade pública”. Eles costumam ser o diferencial em questões de múltipla escolha ou certo/errado de alto nível.

Fica tranquilo, muitos candidatos esquecem de associar cada expressão ao seu alcance. Agora, com essa leitura detalhada e fiel à lei, você já está um passo à frente!

Questões: União como responsável pelos presídios de segurança máxima

  1. (Questão Inédita – Método SID) A União é a única responsável pela criação e manutenção de presídios de segurança máxima, destinados ao cumprimento de penas para qualquer condenado por crime hediondo.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A transferência de condenados de alta periculosidade para presídios federais é automática apenas pelo fato de serem sentenciados por crimes hediondos.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A expressão ‘alta periculosidade’ refere-se a condenados que, independentemente da gravidade do crime, podem ser considerados para a transferência para presídios federais.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A União é responsável pela manutenção de estabelecimentos penais de segurança máxima apenas para condenados cuja presença em presídios estaduais oferece riscos à ordem pública.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O conceito de ‘incolumidade pública’ é fundamental para justificar a transferência de condenados para presídios federais, refletindo a necessidade de proteção da sociedade.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A manutenção de presídios de segurança máxima pela União implica que essa responsabilidade pode ser compartilhada com os estados em determinadas situações.

Respostas: União como responsável pelos presídios de segurança máxima

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A responsabilidade da União se restringe aos condenados de alta periculosidade, cuja permanência em presídios estaduais representa risco à ordem ou à incolumidade pública. Portanto, não se aplica a todos os condenados por crimes hediondos.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A transferência não é automática e depende da avaliação do risco que a permanência do condenado em presídios estaduais representa para a ordem ou incolumidade pública.

    Técnica SID: PJA

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: ‘Alta periculosidade’ é uma classificação que exige uma justificativa concreta e analisa o comportamento do condenado, não se aplicando a todos os condenados, mas apenas àqueles cuja permanência representa risco à sociedade.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma estabelece que a União manterá presídios de segurança máxima para condenados de alta periculosidade, cujas permanências em presídios estaduais oferecem risco à ordem e à incolumidade pública.

    Técnica SID: TRC

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: O termo ‘incolumidade pública’ se refere à proteção da comunidade contra potenciais ameaças, sendo uma condição essencial para determinar a transferência de condenados de alta periculosidade.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma indica que a responsabilidade é exclusiva da União, sem possibilidade de delegação ou compartilhamento de função com os estados, garantindo a manutenção dos presídios federais para condenados de alta periculosidade.

    Técnica SID: SCP

Critérios para transferência de condenados perigosos

O tratamento dos criminosos considerados altamente perigosos é um tema sensível e fundamental dentro do sistema prisional brasileiro. A Lei nº 8.072/1990 dedica atenção especial a esses indivíduos ao prever uma resposta estatal que garanta a segurança pública e a ordem dentro das unidades prisionais. O artigo 3º da referida Lei traz um comando objetivo sobre o papel da União quando se trata do cumprimento de pena por condenados cuja presença em estabelecimentos estaduais represente risco.

Se você analisar com atenção, perceberá que este artigo não trata de qualquer condenado, mas sim de pessoas que receberam pena por crimes considerados hediondos ou, mais genericamente, que apresentam alta periculosidade. Isso exige do sistema legal um olhar ampliado sobre proteção tanto da coletividade quanto dos próprios presídios estaduais, que podem não ter estrutura para contê-los sem comprometer a ordem interna ou a segurança da sociedade.

Art. 3º A União manterá estabelecimentos penais, de segurança máxima, destinados ao cumprimento de penas impostas a condenados de alta periculosidade, cuja permanência em presídios estaduais ponha em risco a ordem ou incolumidade pública.

É essencial observar que o artigo não determina uma transferência automática de todo condenado tido como perigoso. Existe um critério-chave: a transferência só ocorre quando a “permanência em presídios estaduais ponha em risco a ordem ou incolumidade pública”. Veja o detalhe: a legislação exige uma situação específica de ameaça à ordem ou à integridade – seja do próprio sistema prisional, seja da população.

Pense, por exemplo, em casos de lideranças de facções criminosas. A permanência desses indivíduos em penitenciárias estaduais pode favorecer fugas, rebeliões, comunicação ilícita com o exterior ou mesmo ameaças diretas a agentes penitenciários e à população. É nesse contexto que a norma atua: existe uma responsabilidade direta da União em manter espaços adequados para essas situações, reforçando um aspecto nacional do combate à criminalidade organizada.

Nesse sentido, o termo “estabelecimentos penais, de segurança máxima” aparece como um padrão de infraestrutura elevado, com procedimentos próprios de contenção, controle e monitoramento. Para quem está estudando para concursos, é fundamental memorizar esta expressão da literalidade: a União é obrigada a “manter estabelecimentos penais, de segurança máxima”, não basta apenas prever transferência ou adaptar presídios já existentes.

Agora, repare: a lei não detalha os procedimentos administrativos ou judiciais para efetivar a transferência, nem indica etapas de solicitação, análise ou manifestação de órgãos estaduais. O foco do artigo está exclusivamente na obrigação de existência desses estabelecimentos, vinculando-os ao critério de risco à ordem ou incolumidade pública. Questões de prova podem explorar exatamente esse ponto, substituindo, por exemplo, “manter estabelecimentos” por “poderá transferir” (técnica SCP) ou sugerindo que basta apenas a periculosidade presumida para a transferência (técnica TRC).

Outro detalhe importante é o âmbito de aplicação da Lei. Quando ela fala em “União”, trata-se do ente federativo federal, e não de estados ou municípios. Imagine que um estado identifique um preso cuja permanência gere grave risco; a competência e o dever de oferecer local adequado para esse condenado é da União. Essa é uma diferença-chave para não errar questões objetivas, pois a banca pode induzir o candidato ao sugerir que é obrigação dos estados criar presídios especiais.

Vamos recapitular os pontos essenciais:

  • O artigo impõe à União a obrigação de manter estabelecimentos penais de segurança máxima – observe o grau de rigor exigido para essas unidades.
  • O critério para transferir o condenado é a alta periculosidade aliada ao risco concreto à ordem ou incolumidade pública no presídio estadual.
  • Não há previsão de transferência baseada apenas em opinião subjetiva, mas sim em situação objetiva de risco.
  • A expressão “estabelecimentos penais, de segurança máxima” deve ser decorada, pois costuma ser alvo de troca em alternativas de múltipla escolha.

Note ainda que o artigo fala em “cumprimento de penas impostas a condenados de alta periculosidade”. Ou seja, o foco recai no cumprimento de pena — não abrange presos provisórios, por exemplo, nem detalha se há diferença para crimes tentados ou consumados. A literalidade se restringe à execução da pena1 já imposta pelo Judiciário.

Em perguntas do tipo “é correto afirmar que a União pode manter estabelecimentos de segurança máxima?”, fique atento: a exigência é mais ampla – ela deve manter tais estabelecimentos. Não se trata de faculdade, mas de dever jurídico. Empresas públicas, estados ou municípios não são mencionados como responsáveis. Essa vinculação direta, quando ignorada, derruba muitos candidatos desatentos.

Pense neste cenário: um criminoso condenado por liderar organização criminosa age de dentro de um presídio estadual, organizando rebeliões e ameaçando agentes. A partir do artigo 3º, criado para lidar com situações assim, espera-se que a União tenha estabelecimentos próprios para transferi-lo e garantir tanto a disciplina do sistema prisional quanto a própria segurança social.

Quando for revisar esse tema, treine a leitura literal do dispositivo e reflita sobre os possíveis pontos de confusão em provas — como a abrangência da responsabilidade, o tipo de estabelecimento exigido pela lei e a condição para a transferência. Fica tranquilo: se você dominar a literalidade e entender o motivo do artigo, vai ter facilidade em responder às pegadinhas mais elaboradas das bancas.

Esteja sempre atento aos comandos: manter, segurança máxima, condenados de alta periculosidade, risco à ordem ou à incolumidade pública. A clareza na compreensão desses termos é o caminho para um domínio seguro do artigo 3º da Lei dos Crimes Hediondos.

Questões: Critérios para transferência de condenados perigosos

  1. (Questão Inédita – Método SID) A transferência de condenados considerados altamente perigosos deve ocorrer automaticamente sempre que esses criminosos estiverem em estabelecimentos prisionais estaduais.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A União é responsável por manter estabelecimentos penais de segurança máxima para a execução das penas de condenados que apresentem alta periculosidade.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A legislação permite que o estado adapte penitenciárias existentes para abrigar condenados considerados perigosos, ao invés de manter estabelecimentos penais próprios.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O artigo referente à transferência de condenados perigosos determina que a periculosidade é um critério suficiente para a transferência para estabelecimentos de segurança máxima.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A responsabilidade por oferecer locais adequados para condenados de alta periculosidade recai exclusivamente sobre a União, independentemente das condições dos presídios estaduais.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O termo ‘estabelecimentos penais, de segurança máxima’ refere-se a prisões que não exigem um padrão elevado de infraestrutura para a contenção de condenados perigosos.
  7. (Questão Inédita – Método SID) A transferência de condenados perigosos deve levar em consideração tanto a alta periculosidade quanto a análise da situação que pode gerar risco à ordem pública.

Respostas: Critérios para transferência de condenados perigosos

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A transferência de condenados não é automática, mas ocorre quando a permanência em presídios estaduais representa risco à ordem ou à incolumidade pública. Portanto, é necessário que haja uma situação concreta de ameaça para que a transferência seja efetivada.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: De acordo com a legislação, é dever da União manter estabelecimentos penais com segurança máxima, evidenciando a seriedade do tratamento dado a condenados de alta periculosidade.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A legislação especifica que a União deve manter estabelecimentos penais de segurança máxima, não simplesmente adaptar os já existentes. A obrigação está na criação de espaços adequados.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: Além da periculosidade, é necessário que haja um risco concreto à ordem ou à integridade pública para que a transferência possa ocorrer, conforme estipulado pela norma.

    Técnica SID: TRC

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma é clara ao estabelecer que a responsabilidade pela manutenção de estabelecimentos penais adequados e seguros é da União, e não dos estados ou municípios.

    Técnica SID: TRC

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A expressão ‘segurança máxima’ implica na necessidade de um padrão elevado de infraestrutura e monitoramento para garantir a segurança, essencial para o tratamento de condenados de alta periculosidade.

    Técnica SID: SCP

  7. Gabarito: Certo

    Comentário: A legislação prevê que a transferência se justifica pela combinação da periculosidade do condenado com uma concreta ameaça à ordem ou à integridade pública, garantindo assim um tratamento rigoroso e seguro.

    Técnica SID: PJA

Alterações no Código Penal e no Cumprimento de Penas (arts. 5º a 9º)

Requisitos para progressão de regime

Quando o assunto é execução penal, um dos temas mais sensíveis para concursos é a progressão de regime, especialmente no contexto dos crimes hediondos, da tortura, do tráfico ilícito de entorpecentes e do terrorismo. A Lei nº 8.072/1990 trouxe critérios rígidos para esses casos, mudando radicalmente o cenário aplicado ao cumprimento de penas no Brasil.

A literalidade é essencial aqui, pois pequenas variações nos termos podem derrubar o candidato. A lei interfere diretamente sobre a possibilidade de mudar do regime fechado para o semiaberto, estabelecendo parâmetros muito mais rigorosos do que para crimes comuns.

No coração desse tema está o acréscimo patrocinado pela própria Lei nº 8.072/1990 ao art. 83 do Código Penal, que trata da concessão de livramento condicional. O que a lei fez foi condicionar o benefício a um patamar de cumprimento de pena e a antecedentes criminais específicos. Olhe com atenção para cada palavra e vírgula do dispositivo abaixo.

Art. 5º Ao art. 83 do Código Penal é acrescido o seguinte inciso:

“Art. 83…………………………………………………………………………

………………………………………………………………………………………….

V – cumprido mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.”

Observe com calma: para a concessão do livramento condicional ao condenado por crimes hediondos (ou equiparados), há um requisito duplo. Primeiro, é preciso cumprir mais de dois terços da pena. Segundo, o condenado não pode ser reincidente específico nesses mesmos crimes. Perceba que ambos os requisitos devem ser atendidos — basta falhar em um para que o benefício não seja concedido.

Mas, o que significa “mais de dois terços da pena”? Significa que não basta chegar nos dois terços exatos — precisa ultrapassar esse percentual. Imagine um condenado cuja pena é de 9 anos: ele não estará apto ao livramento condicional antes de cumprir mais de 6 anos.

A expressão “reincidente específico” também exige atenção. Só será afastado o benefício se a reincidência for pelo mesmo tipo de crime (hediondo, tortura, tráfico, terrorismo). Se houver reincidência por outro crime, que não seja desses tipos, a vedação não incide.

Esse controle rígido reflete a preocupação do legislador em tratar de forma especial e mais rigorosa os delitos considerados de maior gravidade e impacto social.

Além dessa condição para o livramento condicional, a Lei nº 8.072/1990 inicialmente previu outras regras rígidas para o cumprimento da pena, abordando, por exemplo, o regime inicialmente fechado, ausência de anistia, graça e indulto, além de vedar fiança e liberdade provisória para esses crimes — pontos localizados em outros artigos da mesma lei e que complementam a análise do tema em provas.

  • 1. O que cai em prova? Repare que muitos concursos cobram se o regime do condenado pode ou não ser alterado antes do cumprimento de mais de 2/3 da pena, ou se a reincidência por fato diverso impede a progressão.
  • 2. “Mais de dois terços” não é “dois terços”: Se a questão afirmar que é possível a progressão “após o cumprimento de dois terços da pena”, fique atento! O correto é mais de dois terços.
  • 3. Reincidência específica: A palavra “específica” sinaliza que só quem reincide no mesmo tipo de crime (hediondo, tortura, tráfico ou terrorismo) perde o direito — não basta ser reincidente geral.
  • 4. O benefício é uma exceção: Diferente dos crimes comuns, em que o percentual costuma ser menor, a lei optou por um patamar mais elevado para garantir maior tempo de cumprimento efetivo da pena.

Pense em um exemplo: imagine que um candidato tenha que decidir em uma questão se alguém condenado por tráfico ilícito de entorpecentes pode obter livramento condicional com o cumprimento de metade da pena, sem reincidência específica. Pela literalidade, não pode — o requisito mínimo é mais de dois terços. Viu como a margem para erro é pequena?

Dominando esses detalhes, você evita armadilhas comuns de provas. Não esqueça: é a literalidade que define o seu acerto!

Questões: Requisitos para progressão de regime

  1. (Questão Inédita – Método SID) A progressão de regime para condenados por crimes hediondos pode ser solicitada após o cumprimento de dois terços da pena, desde que não haja reincidência em crimes dessa natureza.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O condenado por delito de tráfico ilícito de entorpecentes que não apresentar reincidência específica pode pleitear livramento condicional após cumprir mais de dois terços da pena.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A expressão ‘reincidência específica’ indica que a progressão de regime é permitida mesmo quando o condenado reincide em crimes que não pertencem à mesma categoria dos crimes hediondos.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A Lei nº 8.072/1990 estabelece regras mais rigorosas para a progressão de regime, exigindo que o apenado cumpra mais de dois terços da pena para ter direito ao livramento condicional.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A concessão de livramento condicional aos condenados por crimes hediondos depende unicamente do prazo de cumprimento da pena, desconsiderando outros fatores como a situação de reincidência.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Para qualquer condenado por crimes hediondos e seus equiparados, a progressão de regime é sempre vedada, independentemente do tempo cumprido e da reincidência.
  7. (Questão Inédita – Método SID) O legislador, ao criar a Lei nº 8.072/1990, tinha como um dos objetivos a construção de um sistema penal mais rigoroso, refletindo a gravidade dos crimes hediondos.

Respostas: Requisitos para progressão de regime

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A legislação exige que a progressão de regime ocorra apenas após o cumprimento de mais de dois terços da pena. A afirmação carece de precisão ao não incluir o termo ‘mais’, o que altera a interpretação da norma.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: De acordo com as disposições legais, um condenado por tráfico ilícito de entorpecentes está apto ao livramento condicional se cumprir mais de dois terços da pena e não tiver reincidências específicas em crimes da mesma natureza.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A reincidência específica se refere apenas a crimes hediondos, tortura, tráfico e terrorismo. Se o condenado reincide em crimes que não estão dentro dessas categorias, a vedação não se aplica.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a lei realmente impõe que os condenados por crimes hediondos, entre outros, devem cumprir mais de dois terços da pena para serem considerados para a progressão de regime.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: Esta afirmação é incorreta, pois a concessão do livramento condicional não se baseia apenas no tempo cumprido, mas também em ter o condenado antecedentes criminalmente específicos. Precisam ser cumpridos ambos os requisitos.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa é falsa, pois a progressão de regime é permitida desde que o condenado cumpra mais de dois terços da pena e não tenha reincidência específica em crimes hediondos, o que desmente a generalização.

    Técnica SID: PJA

  7. Gabarito: Certo

    Comentário: A criação da lei visou sim estabelecer um sistema mais rigoroso para os crimes considerados mais graves, reforçando a necessidade de proteção da sociedade contra delitos de maior impacto social.

    Técnica SID: PJA

Redação modificada dos crimes e penas (latrocínio, extorsão mediante sequestro, estupro, etc.)

A Lei nº 8.072/1990, ao tratar dos crimes hediondos, não apenas definiu quais crimes recebem esse enquadramento, mas também alterou de maneira direta trechos do Código Penal brasileiro, especialmente os artigos que dizem respeito ao latrocínio, extorsão mediante sequestro, estupro, atentado violento ao pudor, entre outros. Entender cada dispositivo modificado e o rigor penal imposto por essas alterações é fundamental para não errar na hora da prova. Os artigos foram atualizados com novos limites de pena e, em alguns casos, com gradações específicas conforme a gravidade das consequências do crime.

Começando pelo crime de latrocínio, a lei modificou o tratamento das penas previstas em razão do resultado lesivo da conduta. Observe como o artigo 157, § 3º, do Código Penal passou a constar:

Art. 157…………………………………………………………………..
§ 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de cinco a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa.
……………………………………………………………………………………..

Repare no detalhe: a pena pela lesão corporal grave resultante do roubo (latrocínio tentado ou consumado) é de cinco a quinze anos, e se houver morte, aumenta para vinte a trinta anos, sempre aplicando a multa. Examine bem esse intervalo de penas, pois questões de concurso frequentemente “brincam” invertendo limites mínimos e máximos.

Seguindo, o crime de extorsão mediante sequestro teve não só o artigo principal, mas também todos os seus parágrafos (que tratam das formas qualificadas) modificados em suas penas:

Art. 159……………………………………………………………………….
Pena – reclusão, de oito a quinze anos.
§ 1º ……………………………………………………………………………. Pena – reclusão, de doze a vinte anos.
§ 2º ……………………………………………………………………………. Pena – reclusão, de dezesseis a vinte e quatro anos.
§ 3º ……………………………………………………………………………. Pena – reclusão, de vinte e quatro a trinta anos.
……………………………………………………………………………………

Preste bastante atenção à progressão das penas. O caput apresenta a pena base (oito a quinze anos). O § 1º já eleva (doze a vinte anos), o § 2º vai para dezesseis a vinte e quatro anos, chegando ao § 3º, com a pena máxima prevista para esta sequência (vinte e quatro a trinta anos). É como se cada agravante abrisse espaço para uma resposta penal ainda mais severa do Estado ao crime.

Ainda sobre a extorsão mediante sequestro, a Lei nº 8.072/1990 acrescentou um benefício excepcional para os casos cometidos por grupo, quadrilha ou bando, relacionado à delação premiada. Veja:

Art. 159……………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………….
§ 4º Se o crime é cometido por quadrilha ou bando, o co-autor que denunciá-lo à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços.

Essa redução significativa busca incentivar colaborações que ajudem a resgatar a vítima. Perceba esse detalhe: não basta denunciar o grupo; é necessário que a denúncia facilite a libertação do sequestrado.

O crime de estupro, por sua vez, também teve sua pena revista. Veja como ficou o artigo 213:

Art. 213……………………………………………………………………….. Pena – reclusão, de seis a dez anos.

Observe que aqui, não há gradação adicional prevista — a pena é fixa no intervalo de seis a dez anos. Questões podem tentar confundir com limites mínimos e máximos errados, ou associar esse artigo à pena de outros crimes, então fique atento aos números.

Outro crime sexual contemplado pelas alterações foi o atentado violento ao pudor, disposto no artigo 214:

Art. 214……………………………………………………………………….. Pena – reclusão, de seis a dez anos.
……………………………………………………………………………………..

Nesse dispositivo, a faixa de pena é idêntica à do artigo 213. Isso exige memória detalhada, pois é comum questões substituírem valores de penas entre crimes.

O Código Penal também prevê agravamento de penas para lesões ou mortes resultantes desses delitos. Veja o texto do artigo 223:

Art. 223………………………………………………………………………… Pena – reclusão, de oito a doze anos.
Parágrafo único. ……………………………………………………………. Pena – reclusão, de doze a vinte e cinco anos.
………………………………………………………………………………………

Um “olho clínico”: o artigo prevê pena de oito a doze anos para o resultado lesão corporal grave, já o parágrafo único aumenta significativamente, variando de doze a vinte e cinco anos em caso de morte. Não confunda o parágrafo único com o caput — esse é um erro clássico de prova.

Além dos crimes contra a pessoa, a Lei 8.072/1990 trouxe rigor também para crimes contra a saúde pública, como a epidemia com resultado morte (artigo 267) e o envenenamento de água potável ou substância alimentícia/medicinal, qualificado pela morte (artigo 270):

Art. 267………………………………………………………………………… Pena – reclusão, de dez a quinze anos. ………………………………………………………………………………………
Art. 270…………………………………………………………………………. Pena – reclusão, de dez a quinze anos. ……………………………………………………………………………………….”

No caso de epidemia ou envenenamento, a pena parte de dez anos e vai até quinze anos de reclusão. Exatamente os mesmos valores para os dois crimes — outro ponto cobrado em provas, especialmente usando a Técnica de SCP (Substituição Crítica de Palavras) para inverter valores entre os dispositivos.

Quando a vítima desses crimes está em situação especial prevista no artigo 224 do Código Penal, a Lei nº 8.072/1990 determinou aumento severo da pena:

Art. 9º As penas fixadas no art. 6º para os crimes capitulados nos arts. 157, § 3º, 158, § 2º, 159, _caput_ e seus §§ 1º, 2º e 3º, 213, _caput_, e sua combinação com o art. 223, _caput_ e parágrafo único, 214 e sua combinação com o art. 223, _caput_ e parágrafo único, todos do Código Penal, são acrescidas de metade, respeitado o limite superior de trinta anos de reclusão, estando a vítima em qualquer das hipóteses referidas no art. 224 também do Código Penal.

Essa previsão garante resposta penal ainda mais forte para violência praticada contra vítimas em condições de especial vulnerabilidade, respeitando o teto de trinta anos de reclusão. Aqui, eventuais confusões aparecem quando candidatos não percebem que o acréscimo se aplica só nas hipóteses do art. 224 (por exemplo, vítima menor de 14 anos ou que não pode oferecer resistência).

Outro ponto fundamental introduzido pela Lei foi a mudança quanto ao tratamento da quadrilha ou bando para cometimento de crimes hediondos e correlatos:

Art. 8º Será de três a seis anos de reclusão a pena prevista no art. 288 do Código Penal, quando se tratar de crimes hediondos, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ou terrorismo.
Parágrafo único. O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços.

Aqui, preste muita atenção ao enunciado: a pena para associação criminosa (art. 288) sobe para três a seis anos quando vinculada aos crimes citados. Além disso, quem colaborar com o desmantelamento do grupo pode receber redução de pena. Não confunda o benefício de redução (um a dois terços) com o teto para os demais crimes, pois as bancas gostam de inverter essas proporções.

Por fim, não deixe de observar a técnica comum das provas: “trocar” a quantidade de pena entre crimes relacionados ou fazer parecer que parágrafos distintos possuem idênticas consequências — uma aplicação clara da Técnica PJA (Paráfrase Jurídica Aplicada) do método SID. Fique de olho nos detalhes! As bancas exploram cada nuance destas mudanças.

Questões: Redação modificada dos crimes e penas (latrocínio, extorsão mediante sequestro, estupro, etc.)

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Lei nº 8.072/1990 define o crime de latrocínio com penas que variam de cinco a quinze anos no caso de lesão corporal grave e de vinte a trinta anos em caso de morte da vítima.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O crime de extorsão mediante sequestro teve suas penas fixadas entre doze e vinte anos para a forma qualificada, conforme a Lei nº 8.072/1990.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A pena para o crime de estupro, segundo a Lei nº 8.072/1990, é fixa e varia de seis a dez anos de reclusão.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A alteração trazida pela Lei nº 8.072/1990 ao crime de atentado violento ao pudor estabelece pena entre oito e doze anos de reclusão.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A lei modifica as penas para crimes hediondos, incluindo uma progressão que significa um endurecimento considerável na resposta penal para infrações graves.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Para os crimes cometidos em grupo, a Lei nº 8.072/1990 prevê uma redução de pena para o co-autor que colaborar com a autoridade, desde que sua ação contribua para a libertação da vítima.

Respostas: Redação modificada dos crimes e penas (latrocínio, extorsão mediante sequestro, estupro, etc.)

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A descrição correta dos intervalos de pena para o crime de latrocínio está alinhada com as alterações trazidas pela Lei nº 8.072/1990, que efetivamente define essas graduações com base nas consequências do crime.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A pena prevista para a forma qualificada da extorsão mediante sequestro, conforme a lei, varia de dezesseis a vinte e quatro anos e não de doze a vinte anos, conforme informado na questão.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: O crime de estupro tem a pena estabelecida entre seis e dez anos, conforme a redação modificada pela lei, sem gradação adicional.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A pena para o crime de atentado violento ao pudor é diferenciada e estabelecida entre seis e dez anos, não entre oito e doze anos.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A Lei nº 8.072/1990 efetivamente implica uma resposta penal mais rigorosa, com penas mais severas para crimes hediondos, buscando aumentar o controle sobre comportamentos delitivos.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A lei estabelece que o co-autor que facilitar a libertação do sequestrado terá sua pena reduzida em até dois terços, o que enfatiza a importância da colaboração no sistema penal.

    Técnica SID: PJA

Parágrafo sobre colaboração em sequestro (delação premiada)

O Código Penal brasileiro, ao tratar do crime de extorsão mediante sequestro, passou a prever, por força de alteração promovida pela Lei nº 8.072/1990, a possibilidade de redução de pena para o coautor ou participante desse crime que colabore de maneira efetiva com a autoridade policial ou judicial. Esse benefício é popularmente conhecido como “delação premiada”, mas aqui é importante reconhecer sua forma e limites literais, conforme consta da lei. A redução da pena é expressamente condicionada à denúncia que facilite a libertação da vítima, sendo restrita às situações em que há atuação de quadrilha ou bando.

O texto legal é bastante claro sobre quando e como o benefício pode ser aplicado, e não basta apenas denunciar: é indispensável que a colaboração possibilite, de fato, a libertação do sequestrado. Além disso, a redução prevista varia entre um e dois terços do total da pena aplicada ao colaborador, dando margem ao juiz para avaliar o grau de contribuição à elucidação do caso e à preservação da integridade da vítima.

Art. 159……………………………………………………………………….

…………………………………………………………………………………….

§ 4º Se o crime é cometido por quadrilha ou bando, o co-autor que denunciá-lo à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços.

Vários detalhes desse dispositivo costumam passar despercebidos na leitura apressada. Note que o benefício da redução só se aplica quando o crime for praticado por quadrilha ou bando — ou seja, não vale para casos de sequestro cometido por um único agente ou por dois, se não caracterizada a associação. Além disso, o texto exige resultado prático: a denúncia deve de fato facilitar a libertação da vítima, o que significa que a simples informação, se não produzir o desfecho esperado, pode não conferir direito ao benefício.

Observe que a lei utiliza a expressão “co-autor”, deixando claro que não se trata apenas do líder da quadrilha, mas de qualquer pessoa envolvida na execução do crime. Além disso, o juiz tem discricionariedade para fixar o percentual da redução da pena — entre um terço e dois terços — dependendo da relevância da colaboração.

Pense em um cenário prático: imagine uma situação em que três pessoas participam de um sequestro e um dos integrantes decide cooperar com a polícia, entregando o cativeiro e facilitando o resgate da vítima. Essa colaboração efetiva poderá garantir a ele a redução significativa da pena, contribuindo para sua reinserção social e, principalmente, estimulando que outros envolvidos também ajam em prol da vítima.

Você percebe o detalhe-chave aqui? Não é qualquer denúncia que gera o benefício; é aquela que resulta, concretamente, na “facilitação da libertação do sequestrado”. Esse ponto já foi motivo de questões de provas que trocam palavras para confundir o candidato — substituindo, por exemplo, a expressão “facilitando a libertação” por “apenas denunciando”, o que descaracteriza o sentido da norma.

No momento dos estudos e na leitura da lei, fique atento para não cair em pegadinhas sobre esse tema. A literalidade do §4º do art. 159 é sua aliada para acertar questões e compreender como o sistema jurídico busca equilibrar repressão penal com a colaboração eficaz para a solução de crimes graves como o sequestro.

Questões: Parágrafo sobre colaboração em sequestro (delação premiada)

  1. (Questão Inédita – Método SID) A lei prevê que a redução da pena para o coautor de sequestro que colabore com as autoridades pode variar entre um e dois terços, dependendo da avaliação do juiz sobre a contribuição para a libertação da vítima.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O benefício da redução de pena para coautores de sequestro aplica-se indistintamente a qualquer situação de sequestro, independentemente do número de agentes envolvidos.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A colaboração efetiva de um coautor, que resulta em informações que facilitam a libertação da vítima, é fundamental para que ele possa ter direito à redução de pena estabelecida pela legislação.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O coautor que apenas denuncia o sequestro à autoridade, sem que tal denúncia resulte na libertação da vítima, tem direito à redução de pena conforme a legislação vigente.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A lei trata a figura do coautor da mesma maneira que a do líder da quadrilha, assegurando o mesmo direito à redução de pena apenas para aqueles que colaborarem na elucidação do crime de sequestro.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A legislação é clara ao determinar que a redução da pena para o co-autor que colaborar efetivamente pode ocorrer em casos em que o crime é praticado por uma quadrilha ou bando.

Respostas: Parágrafo sobre colaboração em sequestro (delação premiada)

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a lei realmente estabelece que a redução da pena poderá ser de um a dois terços, conforme a relevância da colaboração, o que é uma prerrogativa do juiz avaliar.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é errada, pois a redução de pena só se aplica quando o crime é praticado por quadrilha ou bando, e não em sequestros realizados por um único agente.

    Técnica SID: PJA

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, uma vez que a legislação exige que a colaboração deve de fato facilitar a libertação da vítima para que o coautor possa pleitear a redução da pena.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é errada, pois a norma exige que a denúncia efetivamente facilite a libertação da vítima; a mera denúncia sem resultado prático não confere o benefício da redução de pena.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois a lei menciona explicitamente o coautor, o que indica que a redução de pena também abrange qualquer participante do crime, não restrita apenas ao líder.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta. A norma explícita exige que o crime seja realizado por quadrilha ou bando para que o coautor tenha direito à redução da pena por uma colaboração eficaz.

    Técnica SID: TRC

Agravamento das penas se a vítima for vulnerável

Quando o tema é crimes hediondos e situações em que a vítima possui alguma vulnerabilidade, a Lei nº 8.072/1990 estabelece regra muito específica e importante na vida do concursando: se a vítima estiver em qualquer das situações do art. 224 do Código Penal, as penas dos crimes previstos em capítulos anteriores podem ser aumentadas em metade. Aqui, cada expressão do texto legal exige cuidado máximo na leitura, pois os detalhes fazem toda a diferença na prova.

O famoso “agravamento da pena” nestes casos não é opcional: trata-se de determinação legal clara. O legislador quer punir com maior rigor o criminoso que se aproveita da fragilidade especial da vítima. Cabe ao candidato, na leitura técnica, diferenciar agravamento (acréscimo) simples do máximo permitido, observando o teto de 30 anos. Veja como a norma traz a redação oficial:

Art. 9º As penas fixadas no art. 6º para os crimes capitulados nos arts. 157, § 3º, 158, § 2º, 159, caput e seus §§ 1º, 2º e 3º, 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único, 214 e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único, todos do Código Penal, são acrescidas de metade, respeitado o limite superior de trinta anos de reclusão, estando a vítima em qualquer das hipóteses referidas no art. 224 também do Código Penal.

É fundamental reconhecer aqui as hipóteses previstas no art. 224 do Código Penal. O artigo trata das condições em que a vítima é considerada especialmente vulnerável, clássica em concursos: menor de 14 anos, pessoa alienada ou debilitada, e casos semelhantes, dependendo da época da lei. Essa vulnerabilidade justifica o aumento da pena para proteger quem está em desigualdade diante do agressor.

Note o critério: o acréscimo se aplica apenas aos crimes listados na longa enumeração do artigo, e apenas se a condição de vulnerabilidade da vítima for demonstrada. Nem todo crime hediondo terá esse aumento – é preciso que a vítima esteja nas hipóteses do art. 224. “Acrescidas de metade” significa aumentar a pena-base em 50%, sempre vigiando o limite máximo de 30 anos de reclusão.

Repare também em outro ponto muito comum em pegadinhas de prova: ainda que haja agravamento, o juiz nunca pode ultrapassar o máximo de 30 anos previsto como teto nesses casos. Assim, não basta lembrar do acréscimo – é preciso observar o limite expresso ao fim do artigo.

  • O aumento de pena é automático quando presentes as condições do art. 224;
  • O rol de crimes alcançados é fechado, conforme as remissões precisas do art. 9º;
  • O teto de 30 anos não pode ser ultrapassado, mesmo com o acréscimo de metade;
  • O conhecimento literal dos artigos citados (especialmente 157, 158, 159, 213, 214 e 223 do Código Penal) é fundamental para responder questões com precisão.

Pense neste exemplo prático: se um agente comete o crime de estupro contra uma vítima menor de 14 anos, a pena prevista no art. 213, caput do Código Penal, é “reclusão, de seis a dez anos”. Com o acréscimo do art. 9º da Lei de Crimes Hediondos, aplica-se metade a mais à pena fixada, sem jamais superar 30 anos. Essa operação pode ser facilmente cobrada em calculadoras de concursos e em questões de múltipla escolha.

Cuidado com pequenas trocas na literalidade em questões de prova: o artigo fala em “acrescidas de metade” e não “dobradas”, e impõe expressamente o “limite superior de trinta anos”. Palavras como essas são frequentemente usadas para tentar confundir o candidato. Leitura atenta, conferindo palavra por palavra, faz toda a diferença — esse é o espírito do método SID: treino do olhar detalhista para leitura de norma.

Art. 9º As penas fixadas no art. 6º para os crimes capitulados nos arts. 157, § 3º, 158, § 2º, 159, caput e seus §§ 1º, 2º e 3º, 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único, 214 e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único, todos do Código Penal, são acrescidas de metade, respeitado o limite superior de trinta anos de reclusão, estando a vítima em qualquer das hipóteses referidas no art. 224 também do Código Penal.

Vale releitura atenta: se a vítima está nas condições do art. 224 do Código Penal, já se sabe que haverá esse agravamento, mas nunca um ultrapassamento do máximo de 30 anos. Em provas, muitos erros surgem ao ignorar esse teto, seja em cálculos, seja em perguntas conceituais. Seu olhar agora deve buscar esse detalhe em todo enunciado, qualquer dúvida volte sempre à literalidade do texto legal.

Vamos fixar: aumento da pena em metade, mas sempre respeitando 30 anos, apenas para crimes mencionados, e somente nas hipóteses do art. 224 do Código Penal. Esse padrão se repete em avaliações exigentes, pois testa não apenas a memória, mas a verdadeira compreensão da lei, buscando diferenciar quem lê com atenção de quem apenas decora.

Questões: Agravamento das penas se a vítima for vulnerável

  1. (Questão Inédita – Método SID) O agravamento da pena em crimes hediondos é uma regra opcional, que depende da interpretação do juiz em cada caso específico que envolva uma vítima vulnerável.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O aumento da pena em 50% se aplica a crimes hediondos exclusivamente se a vítima for menor de 18 anos.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A soma da pena, quando aplicada a crimes hediondos e a vítima vulnerável, não pode ultrapassar o limite máximo de 30 anos, mesmo que a condição de vulnerabilidade justifique um aumento significativo na pena base.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O agravamento da pena ocorre independentemente da comprovação da condição de vulnerabilidade da vítima, sendo uma medida automática prevista para todos os crimes hediondos.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Apenas os crimes expressamente mencionados da lista definida pela lei podem ter a pena aumentada em casos de vulnerabilidade da vítima.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Ao calcular a pena de um crime hediondo, se a vítima é uma pessoa debilitada, sua pena poderá ser elevada em 50%, atingindo no máximo 40 anos.

Respostas: Agravamento das penas se a vítima for vulnerável

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: O agravamento da pena em casos de vítimas vulneráveis é uma determinação legal clara e obrigatória, não ficando a critério do juiz. A norma legal estabelece que, se a vítima se enquadrar nas condições de vulnerabilidade previstas, a pena deverá ser aumentada automaticamente em 50%, respeitando o limite máximo de 30 anos.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: O aumento de pena se aplica não apenas a vítimas menores de 18 anos, mas a qualquer vítima que se enquadre nas situações de vulnerabilidade definidas na legislação, tais como menores de 14 anos e pessoas com alguma debilidade ou alienação.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: É correto que o aumento da pena deve respeitar o teto de 30 anos, mesmo aplicando o acréscimo de 50% para as hipóteses de vulnerabilidade, conforme determina a legislação. Mesmo que a soma das penas aumente substancialmente, o juiz não pode ultrapassar este limite.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: Para que o agravamento da pena seja aplicado, é necessário que a condição de vulnerabilidade da vítima esteja devidamente demonstrada. A legislação requer que a vulnerabilidade seja verificada para que o aumento da pena em 50% seja considerado.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois o aumento da pena em razão da vulnerabilidade da vítima aplica-se somente àqueles crimes explicitamente listados na normativa, sendo fundamental que o candidato conheça esses crimes para compreender a aplicação da norma.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: O limite máximo da pena não pode ultrapassar 30 anos, mesmo com o acréscimo de 50%. É essencial que os operadores do direito reconheçam esse teto ao calcular as penas para assegurar a aplicação correta da legislação.

    Técnica SID: PJA

Alteração na pena para formação de quadrilha

A Lei nº 8.072/1990 trouxe mudanças relevantes em relação à pena para o crime de formação de quadrilha, especialmente quando associado aos chamados crimes hediondos. Entender esse tópico é crucial porque as regras mudam o tempo de reclusão e criam hipóteses específicas de redução de pena — detalhes que pegam muitos candidatos desprevenidos em concursos públicos. Veja que a lei trata de forma mais rigorosa a punição dos membros de quadrilhas envolvidas com crimes de maior gravidade.

O dispositivo legal no art. 8º da Lei dos Crimes Hediondos altera a pena prevista no art. 288 do Código Penal, quando a formação de quadrilha estiver conectada à prática de crimes hediondos, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ou terrorismo. Nesses casos, o tempo de reclusão é ampliado e há ainda um benefício para quem colaborar com a justiça, que pode ter sua pena reduzida.

Art. 8º Será de três a seis anos de reclusão a pena prevista no art. 288 do Código Penal, quando se tratar de crimes hediondos, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ou terrorismo.

Parágrafo único. O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços.

Observe o detalhamento da alteração: a pena para “formação de quadrilha” (nome técnico já atualizado para “associação criminosa” no Código Penal, mas usada aqui conforme a redação original) será sempre de reclusão, de três a seis anos, nos contextos indicados. Isso se diferencia do mínimo e máximo previstos para o crime de formação de quadrilha típico, que, fora dessas hipóteses, é menor.

Para memorizar: a ampliação do tempo da pena ocorre apenas quando a quadrilha está vinculada à prática de crimes previstos no art. 8º, ou seja, crimes hediondos, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, ou terrorismo. Se o crime da quadrilha for outro, volta-se à regra geral do Código Penal, que estabelece pena menor e diferente. Atenção máxima: em prova, uma simples troca como essa pode confundir — e você já sabe identificar!

Outro ponto importante é o benefício concedido ao participante ou associado da quadrilha que colaborar com a justiça. Se a pessoa denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando o seu desmantelamento, a lei determina redução da pena de um a dois terços. Aqui está o estímulo legal à delação premiada nesse contexto, mas lembre-se: o desmantelamento deve ser efeito direto da denúncia, ou seja, não basta apenas informar, é preciso que a colaboração seja eficaz e leve à dissolução do grupo.

  • O que muda em concursos? As bancas podem trocar termos como “a pena será de dois a cinco anos” (dado incorreto) ou omitir os crimes previstos, tentando fazer o candidato aplicar a pena majorada fora das hipóteses permitidas.
  • Detalhe de leitura crítica: Note que a redução na pena (“de um a dois terços”) só se aplica se houver efetiva denúncia que permita desmantelar a quadrilha. Se a denúncia não surtir esse efeito, não há redução.

Preste atenção sempre ao número de anos previstos: três a seis anos em regime de reclusão, e nunca confunda com as penas do dispositivo geral do art. 288 do Código Penal, que são bem menores para o crime de formação de quadrilha sem conexão aos crimes listados.

Para ajudar na fixação, pense no seguinte: imagine uma pessoa que faz parte de uma quadrilha envolvida com tráfico de drogas. Se ela decide colaborar efetivamente com a polícia e graças à sua denúncia o bando é desmantelado, sua pena, que seria de três a seis anos, pode cair para um intervalo entre um e dois anos! Veja como a lei premia a colaboração eficaz nos crimes mais graves.

Resumo do que você precisa saber: O art. 8º da Lei nº 8.072/1990 aumenta a pena mínima e máxima para formação de quadrilha vinculada a crimes hediondos, tortura, tráfico e terrorismo, fixando-a em reclusão de três a seis anos. Além disso, permite, em caso de delação bem-sucedida, reduzir essa pena de um a dois terços, desde que o bando seja desmantelado com a colaboração do agente. Treine identificar essas palavras-chave, pois elas são o ponto fraco de muitos candidatos e, agora, não serão mais o seu!

Questões: Alteração na pena para formação de quadrilha

  1. (Questão Inédita – Método SID) A alteração na pena para formação de quadrilha prevista na Lei nº 8.072/1990 estabelece que, em caso de crimes hediondos, a pena será de três a seis anos de reclusão.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A legislação atualizada sobre formação de quadrilha não permite a redução da pena, independentemente do benefício da delação premiada.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Quando a formação de quadrilha está associada a crimes menos graves, a legislação prevê penas que não se diferem daquelas estabelecidas para o crime de formação de quadrilha típico.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O direito penal brasileiro prevê que o participante de uma quadrilha, ao colaborar efetivamente com a justiça, poderá ter sua pena reduzida para um intervalo entre um e dois anos, caso o desmantelamento do grupo aconteça.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A forma de punição para os membros de quadrilhas envolvidas em crimes de grande gravidade é menos rigorosa do que para aqueles que apenas participam de quadrilhas em crimes comuns.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Para a formação de quadrilha vinculada a delitos graves como tráfico de entorpecentes, a pena estipulada é sempre de reclusão e não é passível de redução, independentemente da colaboração do membro.

Respostas: Alteração na pena para formação de quadrilha

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A alteração na pena proposta pela Lei dos Crimes Hediondos realmente prevê que, em caso de associação a crimes hediondos, a pena para a formação de quadrilha é aumentada para três a seis anos de reclusão, diferenciando-se da pena geral prevista anteriormente para esse crime.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A lei permite, sim, a redução da pena de um a dois terços para aqueles que colaborarem com a justiça, desde que sua colaboração resulte no desmantelamento da quadrilha, mostrando que a efetividade da delação é fundamental para o benefício.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: É correto que, quando a formação de quadrilha não está vinculada aos crimes hediondos ou a outros crimes graves, a pena se mantém conforme a previsão geral do Código Penal, que é menor do que a estipulada para crimes mais graves.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a colaboração eficaz do agente em relação à quadrilha, que possibilita seu desmantelamento, pode reduzir a pena de forma significativa, conforme estipulado pela legislação.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: Na verdade, a legislação trata de forma mais rigorosa os membros de quadrilhas envolvidas com crimes hediondos, ampliando as penas para três a seis anos, ao contrário do que ocorre em crimes comuns, onde a pena é menor.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: Apontei que mesmo em formação de quadrilha ligada a crimes graves, a pena é passível de redução em casos de delação premiada, desde que efetivamente contribua para o desmantelamento do grupo criminoso.

    Técnica SID: PJA

Procedimentos Específicos e Prazos (arts. 10 e 11)

Prazos dobrados em processos de tráfico de drogas

O artigo 10 da Lei nº 8.072/1990 trouxe uma regra exclusiva para os prazos procedimentais em determinadas ações penais, especialmente quando envolvem crimes gravíssimos como o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins. Antes de abordar o texto legal, vale observar: a lei determina expressamente que os prazos são “contados em dobro” nessas hipóteses. Isso significa que todos os prazos processuais previstos deixam de ser simples — ficam duplicados, ampliando o tempo para cada fase processual.

Observe que o dispositivo se refere diretamente ao artigo 35 da Lei nº 6.368/1976, norma revogada, mas que à época disciplinava regras procedimentais para delitos de entorpecentes. O núcleo da regra está na contagem em dobro quando se tratar dos crimes previstos nos arts. 12, 13 e 14 da antiga Lei de Drogas. Veja o teor literal do artigo 10:

Art. 10.O art. 35 da Lei nº 6.368, de 21 de outubro de 1976, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:

“Art. 35……………………………………………………………………………..

Parágrafo único. Os prazos procedimentais deste Capítulo serão contados em dobro quando se tratar dos crimes previstos nos arts. 12, 13 e 14.”

A expressão “prazos procedimentais deste Capítulo” refere-se aos prazos para realizar atos no processo penal, como oferecimento de denúncia, defesa, produção de provas, recursos e outros que estão especificados no capítulo correspondente da lei citada. O artigo deixa claro: não é apenas um ou outro prazo, mas todos dentro daquele capítulo aplicam a duplicação.

Vamos focar na chave para provas de concursos: a contagem em dobro se aplica quando o crime for o tráfico ilícito de entorpecentes (art. 12), o armazenamento ilegal ou produção de substâncias entorpecentes (art. 13), ou ainda o tráfico internacional ou situações correlatas previstas no art. 14 da antiga Lei nº 6.368/1976.

Em um exemplo prático, imagine que, para um crime comum, a lei dava um prazo de 5 dias para resposta à acusação. Se o caso envolver um desses crimes descritos, o prazo passaria automaticamente para 10 dias — sempre em dobro.

Outro detalhe fundamental é observar o limite do artigo: a contagem dobrada restringe-se aos crimes tipificados nos dispositivos mencionados — não há extensão automática para outros tipos penais, mesmo sendo delitos graves.

Fica uma dica essencial: ao ler questões objetivas, verifique se o enunciado menciona estes exatos artigos da antiga lei. Bancas adoram trocar o artigo ou sugerir que a contagem em dobro vale para “quaisquer crimes hediondos”, o que está incorreto nesta previsão.

O artigo 11 da Lei nº 8.072/90, relacionado na sequência, foi vetado e, por isso, não gera obrigação nem regula condutas. O ponto central para provas está todo concentrado no artigo 10 e sua remissão ao art. 35, parágrafo único, da lei de entorpecentes.

Para fixar: sempre atente para o recorte exato — a contagem em dobro dos prazos procedimentais aplica-se apenas dentro do contexto do capítulo específico da Lei nº 6.368/1976, e para os crimes previstos nos seus arts. 12, 13 e 14.

Questões: Prazos dobrados em processos de tráfico de drogas

  1. (Questão Inédita – Método SID) Quando se trata de processos relacionados a crimes de tráfico de drogas, a contagem dos prazos processuais é feita de forma simples e não se altera, independentemente da gravidade do crime.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A contagem em dobro dos prazos processuais é uma regra aplicada exclusivamente aos crimes previstos nos artigos 12, 13 e 14 da Lei nº 6.368/1976, e não se estende a outros crimes hediondos.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Segundo a norma, os prazos processuais referentes ao tráfico de drogas são sempre duplicados independentemente do contexto dos crimes, permitindo mais tempo para qualquer fase processual.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A contagem em dobro dos prazos para delitos de tráfico segue o entendimento da legislação que exige que todos os prazos processuais sejam multiplicados por dois, mesmo em casos de crimes não relacionados ao tráfico.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Os prazos processuais descritos na legislação abrangem todos os mesmíssimos atos necessários nos procedimentos judiciais, o que justifica a contagem em dobro para prazos relacionados ao tráfico de entorpecentes.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A contagem em dobro dos prazos processuais não se aplica ao crime de tráfico internacional de drogas, apesar de ser considerado grave, segundo a norma vigente.

Respostas: Prazos dobrados em processos de tráfico de drogas

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: Nos processos relacionados a crimes de tráfico de drogas, a contagem dos prazos é feita em dobro, conforme estabelecido na legislação, pois isso se aplica especificamente a crimes previstos nos artigos correspondentes da antiga Lei de Drogas.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A contagem em dobro é restrita apenas aos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes, armazenamento ilegal e tráfico internacional, não se aplicando automaticamente a outros delitos graves.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: Os prazos processuais são duplicados somente para os crimes específicos previstos na legislação, não abrangendo outros tipos penais, mesmo que igualmente graves.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A contagem em dobro aplica-se unicamente aos crimes especificados nos artigos que tratam do tráfico na legislação, não sendo uma regra geral ativa para outros delitos.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: Os prazos para atos como oferecimento de denúncia e defesa, entre outros, são todos impactados pela regra da duplicação, conforme previsto na norma.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A contagem em dobro também se aplica ao tráfico internacional de drogas, conforme estabelecido nas disposições específicas da legislação pertinente.

    Técnica SID: PJA

Dispositivos vetados

A Lei nº 8.072/1990 trata dos crimes hediondos e define regras rígidas para o tratamento desses delitos. Durante o seu processo de aprovação, alguns dispositivos previstos no projeto original foram vetados pelo Poder Executivo, impedindo sua entrada em vigor. Para o candidato de concursos públicos, compreender corretamente a existência desses vetos evita confusão ao interpretar a Lei e impede que você seja induzido ao erro pelo uso indevido de dispositivos inexistentes.

Quando a lei traz expressamente “Vetado” em local do artigo, significa que aquele trecho, embora pensado pelos legisladores, foi retirado antes da publicação final. Ou seja, não possui eficácia jurídica e não pode ser cobrado como vigente – mas, em provas, muitos candidatos deixam de perceber esse detalhe e caem em “pegadinhas”.

Art. 4º (Vetado).

Veja que o artigo 4º da Lei dos Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990) não entrou em vigor. No texto legal, entre parênteses, aparece simplesmente a expressão “Vetado”, sem qualquer conteúdo normativo, regra ou determinação vinculada a esse número de artigo. No contexto dos concursos, as bancas examinadoras podem tentar induzir confusão ao mencionar esse artigo como se tivesse conteúdo aplicável.

O conhecimento da existência de dispositivos vetados não serve apenas para memorizar, mas para reconhecer como o texto legal é realmente aplicado na prática. Em resumo: o art. 4º está vazio, não produz efeitos e não serve de fundamento para qualquer argumento legal. Fique atento para não se confundir caso encontre alguma referência ao tema!

Art. 11. (Vetado).

O mesmo raciocínio vale para o artigo 11. O texto original da Lei prevê o artigo, mas logo após o número aparece, mais uma vez entre parênteses, “Vetado”. Isso significa que nenhum comando normativo foi incorporado naquele item. O artigo 11 não estabelece regra, procedimento ou exceção sobre crimes hediondos ou procedimentos vinculados à lei.

Muitas vezes, materiais de estudo ou provas de concurso podem citar o artigo 11 como vigente, seja por erro ou como teste de atenção. O que é essencial saber aqui é: o artigo 11 foi vetado, não faz parte do ordenamento jurídico e não pode ser utilizado na prática forense. Essa compreensão é o tipo de detalhe que diferencia quem domina a leitura jurídica técnica.

  • Dispositivo vetado = conteúdo que NÃO integra a lei vigente.
  • Nunca cite um artigo vetado em respostas discursivas ou fundamentação jurídica.
  • Nas provas, se a alternativa apresentar comando do art. 4º ou art. 11, já sabe: não está em vigor.

Essa atenção ao detalhe literal do texto legal — perceber exatamente o que foi vetado — faz parte do treinamento para uma leitura criteriosa, base do Método SID. Jamais assuma que a simples existência do número do artigo significa que há uma regra sendo aplicada. Sempre confira se está em branco (vetado), se há conteúdo e, principalmente, se não há armadilha ali.

  • O artigo 4º e o artigo 11 da Lei nº 8.072/1990 aparecem no texto legal como vetados e NÃO possuem eficácia, validade, nem comando normativo algum.

Perceba que este parece um detalhe burocrático, mas costuma ser cobrado por examinadores atentos, especialmente em bancas que exploram leitura detalhada e literalidade. O candidato que entende o significado dos vetos evita respostas erradas e demonstra domínio de interpretação criteriosa dos atos normativos. Fique seguro: reconheça os “vetados” na leitura da lei original e jamais os utilize como se fossem regra vigente.

Questões: Dispositivos vetados

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Lei nº 8.072/1990 estabelece que todo dispositivo mencionado no texto legal que esteja marcado como ‘Vetado’ é considerado sem eficácia e não gera qualquer efeito jurídico.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Uma das armadilhas comuns em provas é a menção ao artigo 11 da Lei nº 8.072/1990, que deve ser considerado como um dispositivo vigente e aplicável.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O conhecimento de que o artigo 4º da Lei nº 8.072/1990 é um dispositivo vetado e não tem conteúdo normativo aplicado deve ser considerado irrelevante para a interpretação da legislação.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Quando uma lei menciona ‘Vetado’ em algum de seus artigos, isso implica que o texto foi pensado, mas não poderá ser utilizado em qualquer fundamentação jurídica.
  5. (Questão Inédita – Método SID) É correto afirmar que, ao se deparar com um dispositivo vetado, o examinador deve considerar que ele pode ser cobrado como uma norma legal vigente em provas de concurso público.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A mera menção a um artigo de uma lei em provas de concurso, sem verificar se ele está vetado, pode levar os candidatos a erro de interpretação.

Respostas: Dispositivos vetados

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa é correta, pois dispositivos vetados não integram a lei e, portanto, não possuem validade ou comando normativo. O reconhecimento desses dispositivos é crucial para evitar confusões em análises legais.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa é errada, pois o artigo 11 foi vetado e não possui eficácia jurídica. O candidato deve estar atento a essas informações para não cair em pegadinhas durante os exames.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa é errada porque compreender que certos artigos são vetados é essencial para uma leitura e interpretação corretas da Lei nº 8.072/1990, evitando confusões legais durante a aplicação prática.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa está correta, pois indica que o conteúdo marcado como ‘Vetado’ foi retirado antes da publicação da lei e, portanto, não pode ter efeitos jurídicos ou ser utilizado como base legal.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa é errada. Dispositivos vetados não devem ser considerados como legislação vigente e sua menção em provas é uma armadilha que pode levar à confusão, uma vez que não produzem efeitos jurídicos.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa é correta, pois um artigo vetado não tem eficácia e pode ser usado de forma equivocada em questões de exame. Portanto, a atenção ao contexto em que o artigo aparece é fundamental.

    Técnica SID: SCP

Disposições Finais (arts. 12 e 13)

Entrada em vigor da lei

Compreender o momento em que uma lei entra em vigor é essencial para qualquer concurseiro. Esse ponto marca quando as normas começam a produzir efeitos e se tornam obrigatórias para todos. Um erro recorrente em provas é a confusão entre publicação, vigência e revogação. A Lei nº 8.072/1990 trata explicitamente do seu próprio início de vigência, e esse detalhe já revelou pegadinhas em questões objetivas.

No caso da Lei dos Crimes Hediondos, observe que a redação não estipula prazo futuro para o início de sua eficácia. Em vez disso, a lei é clara ao determinar o momento exato em que começa a valer.

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

A expressão literal “entra em vigor na data de sua publicação” significa que todos os dispositivos da Lei nº 8.072/1990 passaram a ser obrigatórios e exigíveis imediatamente a partir do dia em que foram publicados no Diário Oficial da União. Não há vacatio legis, ou seja, não existe nenhum período de espera entre a publicação oficial e o início de validade da lei.

Fique atento: quando uma lei traz uma cláusula simples como essa, qualquer infração a partir da data de publicação já está sujeita ao novo regramento. Muitos candidatos erram ao imaginar que sempre existe um prazo entre a publicação e a vigência, mas aqui a exigência é automática.

Nesse cenário, é importante não confundir vigência com eficácia. No caso em questão, ambas se manifestam juntas: a lei já está apta a produzir efeitos e a ser aplicada imediatamente após sua publicação.

Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.

O artigo seguinte apresenta uma regra tradicional de transição legislativa. Quando se lê “Revogam-se as disposições em contrário”, o legislador está deixando claro que todos os dispositivos, normas ou leis anteriores que sejam incompatíveis com a Lei nº 8.072/1990 deixam de valer naquele ponto de conflito. É como se a nova lei “apagasse” apenas o trecho oposto ao que traz, mantendo todo o resto intacto.

Veja que o artigo não especifica quais dispositivos estão sendo revogados, usando a técnica do chamado revogaço genérico. Por isso, compete ao intérprete comparar a nova lei com as normas anteriores e identificar os pontos onde há divergência. Se alguma disposição anterior for idêntica, ela permanece válida; se for diferente e incompatível, será considerada revogada.

É comum que bancas examinem o entendimento desse mecanismo, incluindo perguntas sobre quais normas permaneceram válidas ou foram afastadas. Olhe sempre para a expressão “em contrário”, pois é ela que delimita o alcance da revogação.

  • Dica prática: Pergunte a si mesmo, diante de qualquer dispositivo anterior, se ele conflita ou não com a nova norma. Se houver conflito, aplica-se a revogação; se não houver, permanece tudo igual.
  • Ponto de atenção: O texto legal não se refere ao termo “derrogação” ou “ab-rogação”, apenas à revogação das disposições conflitantes. Em provas, fique atento para não confundir conceitos.

Desse modo, ao estudar as disposições finais da Lei dos Crimes Hediondos, mantenha olhos atentos à literalidade dos artigos. A data de publicação marca o início da vigência sem qualquer vacatio legis, e toda norma anterior que se opuser cai automaticamente graças à cláusula revogatória genérica. Essas duas informações, aparentemente simples, são frequentemente usadas para testar a leitura atenta da lei – e o detalhe literal faz toda a diferença nas grandes bancas.

Questões: Entrada em vigor da lei

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Lei nº 8.072/1990, conhecida como Lei dos Crimes Hediondos, estabelece que sua vigência se inicia na mesma data em que é publicada no Diário Oficial da União, ou seja, não há período de vacatio legis.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A revogação das disposições anteriores é automática quando a nova lei apresenta dispositivos incompatíveis, independentemente de menção direta na nova legislação.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A aplicação imediata da Lei nº 8.072/1990 implica que infrações cometidas após a data da publicação já estão sujeitas ao seu conteúdo normativo, independentemente de qualquer prazo prévio.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A expressão ‘revogam-se as disposições em contrário’ na Lei nº 8.072/1990 implica que a nova lei não só cancela normativas conflitantes, mas também mantém as disposições que permaneçam compatíveis.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A transição legislativa proposta pela Lei nº 8.072/1990 não é efetiva se não houver explicitamente a identificação das normas revogadas, pois todas as normas anteriores são mantidas automaticamente.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A vigência e a eficácia da Lei nº 8.072/1990 se manifestam simultaneamente, ou seja, a lei passa a produzir efeitos imediatamente após sua publicação.

Respostas: Entrada em vigor da lei

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a Lei nº 8.072/1990 realmente entra em vigor na data de sua publicação, permitindo que seus dispositivos sejam aplicados imediatamente e de forma obrigatória. Isso demonstra a importância de entender a diferença entre publicação e vigência.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta. A revogação das disposições anteriores ocorre apenas se houver conflito explícito entre a nova norma e as normas anteriores. O legislador deixa claro que as disposições em contrário são revogadas, mas a nova lei não revoga automaticamente normas que não sejam conflitantes.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta. De acordo com a legislação, a lei passa a valer no momento de sua publicação, não permitindo que infrações cometidas após essa data sejam tratadas de outra forma. Não há margem para um prazo de adaptação.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a regra geral é que disposições anteriores que não conflitem com a nova legislação permanecem válidas. O legislador determina a revogação apenas das normas que são incompatíveis.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta. A nova lei revoga normas que são incompatíveis, mesmo sem a identificação explícita de quais normas estão sendo revogadas. A regra é que cada norma deve ser analisada quanto à compatibilidade.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta. A vigência e a eficácia da lei são simultâneas no caso da Lei dos Crimes Hediondos, permitindo que seus efeitos sejam sentidos imediatamente após a publicação, sem intervalo.

    Técnica SID: PJA

Revogação de normas em contrário

A revogação é um mecanismo fundamental no universo das leis. Ela serve para garantir que normas incompatíveis com a nova legislação sejam afastadas do ordenamento jurídico, evitando conflitos de interpretação. Sempre que uma nova lei é publicada, é comum que ela traga em seu texto um dispositivo chamado de “cláusula revogatória”, que indica expressamente a revogação de todas as disposições anteriores que contrariem a nova norma.

Na Lei nº 8.072/1990, o tema da revogação está tratado de maneira direta, porém clássica, conforme a tradição legislativa. O artigo específico utiliza termos cirúrgicos para não deixar dúvidas: tudo o que for contrário ao disposto nesta lei deve ser considerado revogado. Observe a literalidade do dispositivo a seguir, sempre priorizada em concursos públicos:

Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.

O artigo 13 não detalha quais dispositivos são revogados explicitamente. Essa escolha linguística deixa claro que todas as normas — incluindo leis, decretos, regulamentos ou portarias — que tratem de forma diferente os temas disciplinados pela Lei nº 8.072/1990, perdem sua validade em relação a esses aspectos.

Essa estrutura, tão resumida, costuma confundir alunos iniciantes: afinal, como saber exatamente o que foi revogado? A resposta está na interpretação sistemática da lei. Sempre que um artigo ou dispositivo entrar em choque com o novo texto aprovado, prevalece o disposto na nova lei — neste caso, a Lei dos Crimes Hediondos. É por isso que o entendimento da cláusula “Revogam-se as disposições em contrário” é essencial: ela representa uma verdadeira “peneira”, retirando do sistema jurídico tudo que se opõe ao comando atual.

Pense nesta situação prática: se uma lei anterior permitisse, por exemplo, anistia para crime de latrocínio, tal norma deixaria de valer a partir da promulgação da Lei nº 8.072/1990, que veda expressamente a concessão de anistia nesses casos. A revogação atinge apenas o ponto de conflito, mantendo em vigor o restante da norma, se compatível.

Questões de prova, especialmente em bancas rigorosas como a CEBRASPE, podem tentar induzir o candidato ao erro com perguntas que misturam dispositivos revogados e vigentes. O segredo está sempre em conferir a literalidade do artigo 13 e lembrar que qualquer regra anterior contrária foi implicitamente retirada do sistema.

Vale reforçar a atenção ao termo “disposições em contrário”. Essa expressão não exige análise de toda a lei anterior, mas sim das partes que não se alinham com o novo texto. Tudo o que for compatível, mesmo que mais antigo, permanece válido. O que for incompatível é afastado sem necessidade de lista ou enumeração.

Em concursos, é muito comum que o examinador troque a expressão “disposições em contrário” por “todas as leis anteriores”, tentando levar o candidato a pensar que a revogação é total. Cuidado: a revogação é restrita ao conflito, não uma “limpeza geral”.

Pondere sempre: se não houver incompatibilidade, a regra mais antiga subsiste. Se houver, prevalece a Lei nº 8.072/1990 no que dispõe sobre crimes hediondos.

O domínio desse conceito evita erros primários na interpretação e demonstra maturidade jurídica — uma habilidade muito valorizada em concursos públicos.

Questões: Revogação de normas em contrário

  1. (Questão Inédita – Método SID) A revogação de normas por uma nova legislação acontece para evitar conflitos de interpretação, assegurando que normas incompatíveis sejam afastadas do ordenamento jurídico.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A cláusula revogatória de uma nova lei, ao revogar disposições anteriores, afeta apenas as normas que tratam da mesma matéria de forma diferente.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A revogação de normas em decorrência da Lei nº 8.072/1990 implica na perda de validade de todas as normas anteriores, independentemente de sua compatibilidade com a nova lei.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A interpretação da cláusula ‘Revogam-se as disposições em contrário’ na Lei nº 8.072/1990 é crucial, pois assegura que a norma vigente seja preferencialmente aplicada em casos de conflito com normas anteriores.
  5. (Questão Inédita – Método SID) As normas que tratam de aspectos diferentes do que é regulado pela Lei nº 8.072/1990 são necessariamente desconsideradas em decorrência da revogação.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A interpretação do termo ‘disposições em contrário’ na revogação de normas implica que não há requisito de análise detalhada das normas anteriores, mas apenas a identificação de partes incompatíveis.

Respostas: Revogação de normas em contrário

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A revogação é um princípio essencial que garante a coerência e a harmonia do ordenamento jurídico, permitindo que apenas normas compatíveis permaneçam em vigor.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A revogação atinge as disposições que estão em conflito com a nova norma, permitindo que as demais normas, se compatíveis, permaneçam em vigor.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A revogação se aplica apenas às normas que são incompatíveis; as que não entram em conflito permanecem em vigor apesar da nova legislação.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: Essa cláusula é fundamental para garantir a prevalência do estabelecido pela nova lei sobre disposições anteriores que se opuserem a ela.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A revogação ocorre somente diante de incompatibilidade; normas que não entram em conflito continuam a vigorar.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A interpretação correta do termo permite uma aplicação mais eficaz da nova norma, evitando a necessidade de exame extenso das legislações anteriores, focando apenas nos conflitos de conteúdo.

    Técnica SID: PJA