O estudo da representação estudantil e suas garantias legais é fundamental para os candidatos de concursos públicos, sobretudo quando se trata do ambiente de ensino superior e temas correlatos em Direito Educacional.
A Lei nº 7.395, de 1985, regulamenta de maneira específica a organização, funcionamento e direitos dos órgãos de representação dos estudantes, abrangendo entidades de diferentes níveis. Ao abordar cada artigo, esta aula proporciona entendimento detalhado, alinhado ao texto legal e focado para atender aos padrões das principais bancas, como a CEBRASPE.
Todos os dispositivos relevantes da lei, incluindo definições, composição das entidades, processos de organização interna e regras de revogação, serão apresentados de forma fiel à norma. Assim, você poderá responder com precisão às questões que exigem domínio da literalidade e da compreensão sistemática da legislação pertinente.
Disposições gerais e conceito de representação estudantil (arts. 1º e 2º)
Definição da UNE e das UEEs
A representatividade estudantil no ensino superior brasileiro ganhou contornos legais claros a partir das disposições da Lei nº 7.395/1985. Dois pontos fundamentais que precisam estar cristalinos para qualquer candidato são os conceitos e funções da UNE (União Nacional dos Estudantes) e das UEEs (Uniões Estaduais dos Estudantes). O conhecimento literal desses dispositivos pode decidir uma questão no concurso, já que bancas buscam detalhes e pegadinhas exatamente nestes termos oficiais.
Observe, a seguir, o que a lei determina sobre a UNE. Faça leitura atenta ao texto legal e repare na indicação expressa da sua natureza, abrangência e data de criação. Esses detalhes podem ser diretamente cobrados ou reaparecer em alternativas com pequenas mudanças para induzir o erro.
Art. 1º A União Nacional dos Estudantes – UNE, criada em 1937, é entidade representativa do conjunto dos estudantes das Instituições de Ensino Superior existentes no País.
O artigo 1º traz a definição exata e oficial da UNE. O texto faz questão de mencionar que a criação da entidade ocorreu em 1937 — um ano específico que não costuma aparecer por acaso nas provas. Assim, a UNE é reconhecida legalmente como entidade representativa do “conjunto dos estudantes das Instituições de Ensino Superior existentes no País”. Ou seja, sua representatividade é nacional e coletiva: ela abrange todos os estudantes do ensino superior no Brasil.
Note que qualquer alteração na expressão “instituições de ensino superior existentes no País”, como substituir por “universidades federais” ou restringir a determinado segmento, tornaria a proposição incorreta em uma questão de concurso. Guarde o termo literal utilizado: “instituições de ensino superior existentes no País”.
Na sequência, a Lei nº 7.395/1985 trata da definição das Uniões Estaduais dos Estudantes (UEEs). Repare mais uma vez que o texto delimita o alcance, a representatividade e os critérios para a existência dessas entidades em cada estado, Distrito Federal ou Território. O conhecimento preciso destes limites é indispensável para quem vai enfrentar provas objetivas.
Art. 2º As Uniões Estaduais dos Estudantes UEEs são entidades representativas do conjunto dos estudantes de cada Estado, do Distrito Federal ou de Território onde haja mais de uma instituição de ensino superior.
Aqui, fica claro que as UEEs exercem a função de representar o “conjunto dos estudantes de cada Estado, do Distrito Federal ou de Território onde haja mais de uma instituição de ensino superior.” Observe cuidadosamente: não basta haver uma instituição — é preciso existir mais de uma por unidade federativa para que a respectiva UEE possa ser formada.
Existe, portanto, um critério objetivo que limita a existência da UEE. Questões de concurso frequentemente testam essa pegadinha, sugerindo a criação da UEE onde houver qualquer instituição, quando, na verdade, a lei exige “mais de uma”. O foco está nesses detalhes.
Outro ponto relevante reside na amplitude da representação: enquanto a UNE atua nacionalmente, as UEEs têm representação restrita aos limites estaduais, distrital ou dos territórios, desde que haja mais de uma instituição de ensino superior nessas regiões. Questões podem trocar estas delimitações de abrangência para confundir o candidato desatento.
Perceba como a literalidade do texto legal é exigente na hora de marcar a alternativa correta. Um único termo trocado — “todas as instituições” no lugar de “conjunto dos estudantes”, por exemplo — pode invalidar a resposta. Bancas especialistas gostam de fazer justamente esse tipo de troca para avaliar a atenção ao detalhe.
Antes de fechar, fica aqui um lembrete prático: se encontrar uma alternativa em questões afirmando que a UNE representa apenas estudantes de universidades federais, ou que a UEE pode ser criada em Estado mesmo havendo uma única instituição de ensino superior, desconfie imediatamente. Essas formulações não se sustentam, pois contrariam a literalidade dos artigos citados.
Resumo do que você precisa saber:
- UNE – União Nacional dos Estudantes: entidade representativa de todos os estudantes das instituições de ensino superior do Brasil; criada em 1937; atuação nacional.
- UEE – União Estadual dos Estudantes: entidade representativa de todos os estudantes do ensino superior de cada Estado, Distrito Federal ou Território, desde que haja mais de uma instituição de ensino superior na região; atuação restrita à respectiva unidade federativa.
Grave esses termos: “conjunto dos estudantes”, “instituições de ensino superior existentes no País” (para UNE) e “cada Estado, do Distrito Federal ou de Território onde haja mais de uma instituição de ensino superior” (para UEE). Qualquer modificação, redução ou ampliação dessas classificações provavelmente aparecerá como armadilha nas questões de prova.
Se perceber uma troca sutil — por exemplo, atribuir à UEE a representação de estudantes de apenas uma instituição, ou retirar a menção à exigência de “mais de uma instituição de ensino superior” — isso sinaliza erro. Detalhes como datas, alcance de abrangência e critérios de representatividade são cruciais. Mantenha a atenção a estas expressões na hora da prova.
Questões: Definição da UNE e das UEEs
- (Questão Inédita – Método SID) A União Nacional dos Estudantes (UNE) é reconhecida como a entidade representativa de um conjunto específico de estudantes no Brasil, estabelecida com o objetivo de representar todos os estudantes das instituições de ensino superior existentes no País desde 1937.
- (Questão Inédita – Método SID) A União Estadual dos Estudantes (UEE) é uma entidade que pode ser criada em qualquer estado ou território, independentemente do número de instituições de ensino superior existentes na região.
- (Questão Inédita – Método SID) As Uniões Estaduais dos Estudantes (UEEs) são entidades que representam apenas instituições de ensino públicas e não abrangem entidades privadas de ensino superior.
- (Questão Inédita – Método SID) A representatividade da UNE se limita a uma atuação local nas universidades federais, sem abrangência em outras instituições espalhadas pelo território nacional.
- (Questão Inédita – Método SID) As Uniões Estaduais dos Estudantes (UEEs) possuem a finalidade de representar o conjunto dos estudantes em um estado, desde que haja mais de uma instituição de ensino superior em sua área de atuação.
- (Questão Inédita – Método SID) A UNE é uma entidade que iniciou sua existência em 1950, refletindo uma fase de mobilização estudantil voltada apenas para questões de infraestrutura nas universidades.
Respostas: Definição da UNE e das UEEs
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, uma vez que descreve fielmente a UNE como a entidade representativa de todos os estudantes das instituições de ensino superior do Brasil, conforme a definição legal. O reconhecimento da criação em 1937 e abrangência nacional é crucial para a compreensão do papel da UNE.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A proposição é incorreta, pois, de acordo com a legislação, a UEE somente pode ser criada em Estados, no Distrito Federal ou em Territórios onde haja mais de uma instituição de ensino superior. Este critério é essencial para a legitimação da UEE.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é enganosa, pois as UEEs representam o conjunto de estudantes de todas as instituições de ensino superior, públicas e privadas, desde que haja mais de uma nessa localidade. O enunciado confunde a natureza da representação.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A proposição é errada, pois a UNE é a entidade representativa de todos os estudantes das instituições de ensino superior existentes no Brasil, abrangendo tanto universidades federais quanto estaduais e privadas. A afirmação limita indevidamente seu escopo.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta pois a UEE é realmente constituída para representar todos os estudantes das instituições de ensino superior em um estado, no Distrito Federal ou em um Território, desde que haja mais de uma instituição, conforme estabelecido pela legislação.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A proposta está errada, uma vez que a UNE foi criada em 1937 e sua atuação não se limita a questões de infraestrutura, abrangendo uma ampla gama de interesses estudantis, representando coletivamente os estudantes de diversas instituições de ensino superior no Brasil.
Técnica SID: SCP
Representatividade das entidades estudantis
A representatividade das entidades estudantis no Brasil encontra respaldo em legislação específica que define e detalha quem são esses órgãos, qual o seu papel e a quem eles representam. A compreensão exata dos dispositivos legais é essencial para evitar confusões comuns em provas, sobretudo em questões que trocam a ordem, o nome das entidades ou seus vínculos representativos.
Dois artigos centrais tratam diretamente da conceituação dessas entidades: os artigos 1º e 2º da Lei nº 7.395/1985. Eles apresentam, de maneira clara e objetiva, a organização da representação estudantil no ensino superior, explicitando o alcance de cada entidade e a base de sua representatividade. Analise cuidadosamente a literalidade de cada trecho.
Art. 1º A União Nacional dos Estudantes – UNE, criada em 1937, é entidade representativa do conjunto dos estudantes das Instituições de Ensino Superior existentes no País.
O artigo primeiro estabelece a União Nacional dos Estudantes – UNE como a entidade máxima de representação dos estudantes do ensino superior em todo o território nacional. Veja que a UNE não se limita a uma instituição específica ou a uma região: ela representa “o conjunto dos estudantes das Instituições de Ensino Superior existentes no País”.
A redação da lei é direta ao usar a expressão “entidade representativa do conjunto”. Isso significa que a UNE não é opcional ou uma entre várias associações nacionais: ela possui o caráter unificador e representa todos os estudantes universitários no âmbito nacional, independentemente da instituição em que estejam matriculados.
Provas costumam cobrar detalhes como este: a UNE não é vinculada a uma faculdade, a um curso ou a um estado, mas sim a todas as instituições superiores do Brasil. Mudanças nessa abrangência descaracterizam o enunciado. Fique atento a questões que tentem restringir sua área de atuação.
Art. 2º As Uniões Estaduais dos Estudantes UEEs são entidades representativas do conjunto dos estudantes de cada Estado, do Distrito Federal ou de Território onde haja mais de uma instituição de ensino superior.
O segundo artigo regula as Uniões Estaduais dos Estudantes, conhecidas como UEEs. Aqui, a representatividade se restringe ao âmbito estadual, distrital ou territorial, mas sempre condicionada à existência de “mais de uma instituição de ensino superior”. É comum que bancas insiram pegadinhas dizendo que basta haver um único estabelecimento, o que não corresponde à literalidade legal.
Perceba que a representatividade da UEE é do “conjunto dos estudantes de cada Estado, do Distrito Federal ou de Território”. Se existir apenas uma instituição de ensino superior numa dessas esferas, a criação da UEE não está respaldada — a lei exige mais de uma. O detalhe da expressão “onde haja mais de uma instituição de ensino superior” frequentemente aparece em questões com inversões ou omissões.
Art. 3º Os Diretórios Centrais dos Estudantes – DCEs são entidades representativas do conjunto dos estudantes de cada instituição de ensino superior.
Já os Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs), conforme esse artigo, têm atuação dentro de cada instituição de ensino superior. Ou seja, diferentemente da UNE (nacional) e da UEE (estadual/distrital/territorial), o DCE representa a totalidade dos estudantes de uma mesma entidade de ensino. Observe o cuidado da redação: “conjunto dos estudantes de cada instituição de ensino superior”.
É fundamental não confundir: o DCE está diretamente vinculado à instituição, e não ao curso, ao departamento ou ao campus específico. Toda a base discente de uma instituição é representada pelo seu respectivo DCE. Questões podem tentar confundir dizendo que o DCE representa uma categoria específica de estudantes (apenas graduandos, apenas pós-graduandos, ou somente um campus), mas a lei determina o conjunto total de estudantes daquela instituição.
Art. 4º Fica assegurado aos Estudantes de cada curso de nível superior o direito à organização de Centros Acadêmicos – CAs ou Diretórios Acadêmicos – DAs como suas entidades representativas.
O direito à organização de Centros Acadêmicos (CAs) ou Diretórios Acadêmicos (DAs) é assegurado a cada curso de nível superior. Observe o ponto central: “de cada curso de nível superior”. Os CAs ou DAs existem para representar exclusivamente os estudantes daquele curso específico, diferenciando-se do DCE, que abrange o conjunto de toda a instituição.
O texto garante aos estudantes o direito de se organizar autonomamente em entidades representativas próprias do seu curso. Fique atento a expressões que tentem incluir estudantes de diversos cursos em um mesmo CA/DA, ou que restrinjam esse direito. Segundo a lei, cada curso pode ter sua entidade representativa formalizada.
Esse é um ponto relevante de proteção à organização estudantil: o direito coletivo dos estudantes de cada curso não depende de autorização da instituição, apenas dos próprios interessados. Exemplos práticos: alunos de Direito podem formar o Centro Acadêmico de Direito, enquanto os de Engenharia podem organizar um DA próprio.
Art. 5º A organização, o funcionamento e as atividades das entidades a que se refere esta Lei serão estabelecidos nos seus estatutos, aprovados em assembléia-geral no caso de CAs ou DAs e através de congressos nas demais entidades.
O artigo quinto trata da autonomia interna das entidades estudantis. Cada detalhe sobre como se organizam, quem pode participar, como são eleitas as lideranças, entre outros pontos, será decidido pelos próprios estudantes, por meio dos estatutos de cada entidade.
A aprovação dos estatutos ocorre de forma democrática: nos Centros ou Diretórios Acadêmicos (do curso), a aprovação se dá por assembleia-geral dos próprios estudantes do curso; nas demais entidades (DCEs, UEEs e UNE), por congressos específicos.
Esse artigo reforça outro aspecto recorrente em exames: as normas de funcionamento dessas entidades não são impostas externamente, mas sim pelos próprios membros, respeitando a forma prevista em lei. Mudanças que tragam imposições externas normalmente não encontram respaldo legal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláusula padrão que indica o início da vigência da lei. Embora simples, as bancas adoram criar confusões quanto ao momento em que uma lei passa a produzir efeitos. Caso a lei não preveja prazo diferenciado, a vigência é imediata após a publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas na Lei nº 4.464, de 9 de novembro de 1964, e na Lei nº 6.680, de 16 de agosto de 1979.
O artigo sétimo cuida da chamada cláusula de revogação, deixando claro que qualquer disposição conflituosa com a Lei nº 7.395/1985 está revogada, com destaque explícito para as Leis nº 4.464/1964 e nº 6.680/1979. Ao identificar se uma lei ainda está em vigor em determinado aspecto, observe sempre dispositivos como esse.
Muitos concursos cobram o conhecimento de revogações expressas, pois é comum textos antigos aparecerem como alternativas e confundirem os candidatos. Uma dica importante: antes de considerar a aplicabilidade de uma regra de representação estudantil, verifique se aquele dispositivo não foi expressamente revogado.
A literalidade da lei é sua aliada para analisar cada caso. Releia, marque palavras-chave como “conjunto”, “cada”, “assegurado” e os nomes das entidades para garantir sua assimilação. Em provas, detalhes como o número de instituições e a abrangência geográfica frequentemente formam o núcleo das pegadinhas — e você já sabe exatamente onde encontrar o respaldo legal.
Questões: Representatividade das entidades estudantis
- (Questão Inédita – Método SID) A União Nacional dos Estudantes (UNE) é a única entidade que representa exclusivamente as universidades privadas do Brasil.
- (Questão Inédita – Método SID) As Uniões Estaduais dos Estudantes (UEEs) têm a função de representar todos os estudantes de uma única instituição de ensino superior em cada estado.
- (Questão Inédita – Método SID) Os Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) são responsáveis por representar os estudantes de todos os cursos de uma instituição de ensino superior.
- (Questão Inédita – Método SID) O direito de organização de Centros Acadêmicos (CAs) é reservado apenas aos estudantes de ensino superior com múltiplas instituições na mesma área de estudo.
- (Questão Inédita – Método SID) A autonomia interna das entidades estudantis é garantida, sendo os estatutos destas entidades definidos somente por diretores das instituições de ensino.
- (Questão Inédita – Método SID) A revogação de disposições legais anteriores não interfere na validade das normas estabelecidas na Lei nº 7.395/1985.
- (Questão Inédita – Método SID) A Lei nº 7.395/1985 assegura que cada estudante tem o direito de se organizar em entidades representativas de seus interesses específicos sem autorização das entidades superiores.
Respostas: Representatividade das entidades estudantis
- Gabarito: Errado
Comentário: A UNE não representa apenas universidades privadas, mas sim o conjunto de todos os estudantes das Instituições de Ensino Superior no Brasil, incluindo tanto públicas quanto privadas. Portanto, a afirmativa está incorreta.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: As UEEs representam os estudantes de cada estado, do Distrito Federal ou de Território apenas quando há mais de uma instituição de ensino superior na localidade, e não de uma única. A questão desconsidera esse detalhe importante.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: Os DCEs realmente representam o conjunto dos estudantes de cada instituição de ensino superior, independentemente de seu curso específico, o que torna a afirmativa correta.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: Os CAs podem ser organizados por estudantes de cada curso, independentemente do número de instituições. Cada curso de nível superior pode ter sua própria entidade representativa, o que torna a afirmativa incorreta.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A autonomia interna é garantida aos próprios estudantes, que aprovam os estatutos em assembleias ou congressos, e não pelos diretores das instituições. Isso evidencia um erro na questão.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A revogação de leis anteriores, conforme explícito na nova legislação, garante que normas conflitantes não sejam mais aplicáveis, portanto a revogação tem impacto direto na validade das normas.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: Os estudantes têm o direito de se organizar em entidades representativas de seus cursos, assegurado pela lei, e esse direito é independente de autorização superior, fazendo a afirmativa correta.
Técnica SID: PJA
Diretórios e centros acadêmicos nas instituições de ensino superior (arts. 3º e 4º)
Conceitos de DCE, CA e DA
Diretórios e centros acadêmicos são entidades fundamentais na representação dos estudantes nas instituições de ensino superior. Entender o significado exato de cada um desses órgãos é um passo essencial para não ser confundido em questões de concurso, especialmente porque sua estrutura e função aparecem de maneira clara e direta na legislação. A leitura atenta dos dispositivos legais permite identificar diferenças e atribuições específicas.
A Lei nº 7.395/1985 foi responsável por regulamentar a representação estudantil nas instituições de ensino superior em todo o país. Os artigos 3º e 4º tratam exatamente dos órgãos de representação conhecidos como Diretório Central dos Estudantes (DCE), Centro Acadêmico (CA) e Diretório Acadêmico (DA), trazendo definições e assegurando direitos importantes. Observe com atenção a literalidade da lei:
Art. 3º Os Diretórios Centrais dos Estudantes – DCEs são entidades representativas do conjunto dos estudantes de cada instituição de ensino superior.
O artigo 3º define o DCE como a entidade que representa todos os estudantes de uma determinada instituição de ensino superior. Ou seja, quando falamos em DCE, estamos falando de uma organização formada para representar, em unidade, todos os estudantes daquela faculdade, universidade ou centro universitário. Imagine uma universidade com diversos cursos: o DCE fala por todos, independente do curso de origem dos alunos.
Essa abrangência é crucial. Provas de concurso costumam explorar justamente o detalhe: DCE representa o conjunto dos estudantes, e não um grupo restrito ou específico. O nome “Diretório Central” remete à sua abrangência e centralidade dentro da estrutura estudantil da instituição.
Art. 4º Fica assegurado aos Estudantes de cada curso de nível superior o direito à organização de Centros Acadêmicos – CAs ou Diretórios Acadêmicos – DAs como suas entidades representativas.
Já o artigo 4º volta a atenção para uma representação mais específica. Aqui, o texto assegura aos estudantes de cada curso o direito de se organizar em Centros Acadêmicos (CA) ou Diretórios Acadêmicos (DA). Perceba a diferença fundamental: enquanto o DCE é do conjunto dos estudantes de toda a instituição, o CA ou DA é formado pelos estudantes de um único curso.
Repare também no verbo utilizado: “fica assegurado”. Ou seja, não se trata de uma decisão facultativa do gestor, mas de um direito garantido ao corpo discente de cada curso de nível superior. O objetivo é garantir que cada grupo de estudantes tenha sua instância própria de representação, com voz e autonomia para tratar das questões e interesses específicos daquele curso.
- DCE: representa todos os estudantes da instituição — é único por instituição.
- CA ou DA: representam os estudantes de um determinado curso — cada curso pode ter seu próprio órgão.
Um ponto que costuma gerar dúvida em prova é a diferença entre CA e DA. A lei equipara ambos como órgãos representantes dos estudantes de curso. Na prática, a escolha entre Centro Acadêmico ou Diretório Acadêmico depende da tradição ou autonomia da instituição, mas, no contexto legal, não há distinção de atribuições. Essa equiparação é relevante: tanto CA quanto DA representam setores específicos dentro da instituição, enquanto o DCE tem abrangência geral.
Para memorizar: se a banca apresentar uma alternativa dizendo que o DCE representa apenas estudantes de determinado curso, está incorreta. Da mesma forma, se afirmar que o CA responde por todos os estudantes da universidade, também será erro. A literalidade da lei destaca essas divisões de forma clara, e qualquer inversão costuma ser cobrada para testar atenção do candidato.
No contexto de provas, fique sempre atento à expressão “conjunto dos estudantes de cada instituição” (DCE) x “de cada curso de nível superior” (CA/DA). Pequenas alterações nesses trechos, mesmo a troca sutil do termo “instituição” por “curso”, mudam completamente o entendimento e podem derrubar o candidato mais distraído.
Outro ponto relevante do artigo 4º é a expressão “direito à organização”. Isso significa que nenhum regulamento institucional pode anular a possibilidade de os estudantes criarem seu próprio órgão de representação, seja CA, seja DA. Eles surgem por iniciativa dos próprios estudantes, protegidos por lei.
Nesse sentido, as questões de concurso podem ainda cobrar a literalidade desse direito: negá-lo em uma assertiva (por exemplo, ao dizer que a criação desses órgãos depende de autorização da administração) está em desacordo com o texto legal. O direito é do estudante, garantido legalmente.
Vamos recapitular comparando os dispositivos:
- O DCE (Diretório Central dos Estudantes) é sempre organização da instituição, com escopo em todos os estudantes daquela universidade, faculdade ou centro universitário.
- O CA (Centro Acadêmico) ou DA (Diretório Acadêmico) restringe-se ao grupo de estudantes de um curso específico, garantindo representação de proximidade e atenção às demandas particulares daquela formação.
Atente-se ao detalhe do artigo 4º: “Centros Acadêmicos – CAs ou Diretórios Acadêmicos – DAs”. Isso significa que o estudante de engenharia, por exemplo, pode ser representado por um CA Engenharia ou DA Engenharia — ambos têm igual proteção legal.
Em provas, é comum a aplicação das técnicas do método SID para testar a diferença entre as entidades. A substituição de palavras-chave, como trocar “curso” por “instituição”, ou o uso de paráfrases que diluem o sentido exato da norma, são pegadinhas frequentes. Busque sempre retomar a redação da lei na hora de interpretar alternativas.
Dominar esses conceitos evita confusões recorrentes. Quando se fala em representatividade estudantil, não basta decorar nomes: é preciso ter clareza quanto ao alcance de cada órgão, sua base de representação e o direito legal de organização.
Questões: Conceitos de DCE, CA e DA
- (Questão Inédita – Método SID) O Diretório Central dos Estudantes (DCE) é uma entidade que representa exclusivamente os estudantes de um único curso de uma instituição de ensino superior.
- (Questão Inédita – Método SID) Quando se menciona que os Centros Acadêmicos (CAs) e os Diretórios Acadêmicos (DAs) podem ser criados pelos estudantes de cada curso, a legislação garante que essa criação deve ser autorizada pela administração da instituição.
- (Questão Inédita – Método SID) Apesar de serem ambos representantes de estudantes de cursos superiores, não há distinção legal entre Centros Acadêmicos (CA) e Diretórios Acadêmicos (DA), ambos têm as mesmas atribuições conforme a legislação.
- (Questão Inédita – Método SID) A expressão ‘conjunto dos estudantes de cada instituição’ refere-se à abrangência do Diretório Central dos Estudantes (DCE), que ilustra sua representatividade de modo unitário para todos os alunos daquela instituição de ensino superior.
- (Questão Inédita – Método SID) A organização de um Diretório Acadêmico (DA) pode ser considerada uma decisão não garantida, dependendo do regulamento da instituição de ensino, uma vez que a criação desse órgão pode ser submetida a aprovação institucional.
- (Questão Inédita – Método SID) A diferença fundamental entre o DCE e os CAs/DAs é que enquanto o DCE agrega representatividade de todos os estudantes, os CAs e DAs pertencem a um único curso, evidenciando um foco na representação específica das demandas desse grupo.
Respostas: Conceitos de DCE, CA e DA
- Gabarito: Errado
Comentário: O DCE representa todos os estudantes da instituição como um todo, independentemente do curso, e não apenas um grupo restrito. Essa definição é essencial para assegurar a representação adequada dos interesses de todos os alunos na instituição.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A legislação assegura o direito à organização dos CAs e DAs sem depender de autorização da administração, sendo um direito garantido aos estudantes. A administração não pode anular a possibilidade de criação desses órgãos a partir da iniciativa dos discentes.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A legislação equipara CAs e DAs, garantindo que ambos têm igual proteção legal e são responsáveis pela representação dos estudantes de cursos específicos, sem distinção nas suas funções e atribuições. Esta equiparação é importante para evitar confusões na representatividade estudantil.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O DCE é descrito como a entidade que representa de forma unitária todos os estudantes de uma instituição de ensino superior, o que é uma característica fundamental na sua função de representação. Essa abrangência destaca seu papel central na estrutura estudantil da instituição.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A lei garante aos estudantes o direito à organização de DAs independentemente das decisões da administração, assegurando a autonomia dos estudantes para formarem suas entidades representativas sem necessidade de autorização. Isso reafirma a importância da representatividade autônoma nas instituições de ensino.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: O DCE, por ser uma entidade que representa todos os alunos da instituição, contrasta com os CAs e DAs, que refletem as necessidades e interesses de estudantes de cursos individuais. Essa distinção é crucial para entender as estruturas de representatividade estudantil.
Técnica SID: SCP
Direito à organização dos estudantes
O direito de organização estudantil nas instituições de ensino superior encontra-se garantido literalmente nos arts. 3º e 4º da Lei nº 7.395/1985. Esses dispositivos reconhecem entidades representativas que atuam tanto junto à instituição quanto diretamente em cada curso de graduação. A leitura atenta do texto legal ajuda a não confundir o alcance de cada órgão e o direito de representação conferido aos alunos.
O art. 3º trata da existência e papel dos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs). Observe que a redação reforça o caráter coletivo da representação, sempre vinculada a estudantes de cada instituição específica do ensino superior. Veja a redação legal:
Art. 3º Os Diretórios Centrais dos Estudantes – DCEs são entidades representativas do conjunto dos estudantes de cada instituição de ensino superior.
É importante notar a expressão “conjunto dos estudantes de cada instituição de ensino superior”. Não se refere a cada curso isoladamente, nem à totalidade dos estudantes do País, mas a todos os alunos de determinada instituição. Assim, o DCE representa esse universo, sendo sua atuação restrita ao âmbito interno da instituição de ensino onde está sediado.
Já o art. 4º assegura o direito dos estudantes de se organizarem por curso, criando Centros Acadêmicos (CAs) ou Diretórios Acadêmicos (DAs) como suas representações formais. O texto legal é claro:
Art. 4º Fica assegurado aos Estudantes de cada curso de nível superior o direito à organização de Centros Acadêmicos – CAs ou Diretórios Acadêmicos – DAs como suas entidades representativas.
Note a literalidade: “fica assegurado […] o direito à organização”. Não se trata de mera permissão — é uma garantia jurídica. Isso significa que nenhuma instituição pode impedir os estudantes de cada curso de constituírem livremente seus próprios centros ou diretórios acadêmicos. A menção expressa a “Centros Acadêmicos – CAs ou Diretórios Acadêmicos – DAs” deixa claro que a escolha pela nomenclatura ou pela forma (CA ou DA) cabe ao próprio grupo de estudantes, segundo as tradições e características locais.
Esse direito à organização autônoma é uma proteção importante. Garante aos estudantes um canal oficial para a defesa de interesses acadêmicos, sociais, culturais e até políticos, respeitado sempre o estatuto da entidade e as normas que regem a instituição.
Algumas bancas de concurso exploram a diferença entre o DCE (abrangência institucional) e o CA/DA (abrangência por curso). Questões podem exigir atenção a termos como “conjunto dos estudantes de cada instituição” versus “estudantes de cada curso de nível superior”. O detalhamento literal desses artigos é fundamental para não cair em pegadinhas sobre quem pode organizar cada tipo de entidade e qual o âmbito de atuação de cada uma.
Se pensarmos em um exemplo prático, imagine uma universidade com diversos cursos: Engenharia, Direito, Medicina, Administração. Todos os alunos juntos podem ser representados pelo DCE. Já os estudantes de Engenharia, individualmente, podem formar um Centro Acadêmico próprio só para seu curso, voltado a questões específicas dessa área.
Outro detalhe importante: o direito de organização está vinculado à existência de um curso de nível superior. Isso significa que se um novo curso for criado, os estudantes desse curso já nascem com o direito de se organizar, independentemente de autorização prévia da instituição.
Pergunte-se: O DCE representa alunos de todos os cursos juntos em uma instituição de ensino superior? Sim. E o CA ou DA? Abarca apenas os alunos de um curso específico — por exemplo, o Centro Acadêmico de Direito, o Diretório Acadêmico de Medicina.
Fique atento também ao termo “entidades representativas” — a lei emprega essa expressão para deixar evidente que essas organizações estudantis possuem um papel oficial, funcionando como ponte formal entre os alunos e a própria instituição de ensino. Ao estudar, foque na literalidade dos termos e na divisão clara de competências entre DCE e CA/DA.
Questões: Direito à organização dos estudantes
- (Questão Inédita – Método SID) O Direito à organização estudantil nas instituições de ensino superior está garantido por meio de dispositivos legais que reconhecem entidades representativas que atuam apenas no âmbito de cada curso de graduação.
- (Questão Inédita – Método SID) A Lei nº 9.784 de 1999 assegura aos estudantes de cada curso de nível superior o direito de organizar Centros Acadêmicos ou Diretórios Acadêmicos, independentemente de autorização da instituição.
- (Questão Inédita – Método SID) A expressão ‘conjunto dos estudantes de cada instituição de ensino superior’ refere-se a todos os alunos de todos os cursos dentro de uma mesma instituição no contexto da representação estudantil pelo DCE.
- (Questão Inédita – Método SID) O direito à organização dos estudantes em Centros Acadêmicos ou Diretórios Acadêmicos é considerado uma mera permissão e pode ser negado pela instituição em determinados contextos.
- (Questão Inédita – Método SID) O direito à organização estudantil, conforme a legislação, é garantido apenas para os alunos já existentes, não estendendo-se a novos alunos de cursos que venham a ser criados posteriormente.
- (Questão Inédita – Método SID) As entidades representativas estudantis desempenham um papel oficioso, atuando como intermediárias entre os alunos e a administração da instituição de ensino superior.
Respostas: Direito à organização dos estudantes
- Gabarito: Errado
Comentário: O direito à organização estudantil é garantido por entidades representativas que atuam não apenas por curso, mas também no âmbito institucional, como os Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs), que representam o ‘conjunto dos estudantes de cada instituição de ensino superior’.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A legislação garante de forma explícita o direito dos estudantes à organização informal de seus centros ou diretórios, o que significa que não pode haver impedimento por parte da instituição educacional, uma vez que se trata de uma garantia.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: O DCE é uma entidade representativa que abrange todos os estudantes de uma instituição de ensino superior, não se restringindo a cursos individuais, mas sim à totalidade dos alunos vinculados àquela instituição.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O direito à organização é uma garantia legal, e a instituição não tem autoridade para negar essa formação de entidades representativas aos estudantes, desde que respeitem as normas que regem a instituição.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O direito à organização se estende automaticamente para estudantes de novos cursos, já que a criação de um novo curso implica que seus alunos têm o direito de se organizar desde sua fundação, independentemente de autorização.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: As entidades representativas, conforme definidas pela legislação, são consideradas representantes formais dos alunos, desempenhando um papel crucial na comunicação e defesa de interesses acadêmicos, sociais e culturais junto à instituição.
Técnica SID: PJA
Organização interna e funcionamento das entidades estudantis (art. 5º)
Estatuto das entidades
O estatuto das entidades estudantis é o documento jurídico que define como essas organizações funcionam internamente. Ele estabelece regras sobre sua administração, critérios para ingresso e desligamento de membros, processos eleitorais, competências dos órgãos dirigentes e as normas para realização de suas atividades. Ter um estatuto claro e aprovado conforme a lei é essencial para garantir transparência, autonomia e segurança às práticas das entidades.
Na Lei nº 7.395/1985, o artigo 5º trata diretamente da organização, funcionamento e atividades dessas entidades. Observe a redação literal, pois cada termo pode ser cobrado em provas, principalmente nos detalhes sobre onde e como ocorre essa aprovação.
Art. 5º A organização, o funcionamento e as atividades das entidades a que se refere esta Lei serão estabelecidos nos seus estatutos, aprovados em assembléia-geral no caso de CAs ou DAs e através de congressos nas demais entidades.
Perceba que a lei cria uma distinção: para Centros Acadêmicos (CAs) e Diretórios Acadêmicos (DAs), a aprovação do estatuto deve ocorrer em assembleia-geral. Já para as outras entidades — como os Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs), Uniões Estaduais de Estudantes (UEEs) e União Nacional dos Estudantes (UNE) —, o mecanismo de aprovação se dá por meio de congressos.
O candidato deve ficar atento: a diferença entre assembleia e congresso não é meramente formal. Em provas, é comum que questões façam a chamada “Substituição Crítica de Palavras” (SCP), trocando “assembleia-geral” por “congresso” no contexto do CA ou DA, ou vice-versa. Isso altera o sentido e torna a alternativa incorreta. Veja um exemplo: se uma questão disser que o estatuto do Centro Acadêmico deve ser aprovado em congresso, esse item está errado segundo a literalidade da lei.
Outro ponto importante: a lei determina que tudo que diz respeito à organização, funcionamento e atividades da entidade precisa constar no estatuto. Não basta um documento genérico; é fundamental que estejam detalhados procedimentos, direitos, deveres, responsabilidades, critérios para decisão e outras regras essenciais à vida associativa.
- Organização: Define estruturação interna, cargos, setores e representação.
- Funcionamento: Estabelece rotina, período de mandatos, forma de deliberação e reuniões regulares.
- Atividades: Engloba o que a entidade pode realizar em prol dos estudantes, suas formas de atuação e objetivos sociais.
Ao abordar o artigo em provas de concursos, as bancas podem trazer itens que trocam o órgão responsável pela aprovação do estatuto, omitem a necessidade de aprovação formal ou relativizam o caráter do documento. Questões que exigem o reconhecimento conceitual (TRC) vão cobrar exatamente o entendimento de quem aprova e como ocorre a regulação das entidades.
Imagine um cenário prático: um grupo de estudantes quer organizar um novo Centro Acadêmico e pergunta qual o procedimento correto para aprovar o estatuto. Pela lei, é imprescindível que esse estatuto seja submetido, discutido e aprovado em assembleia-geral — nunca em congresso, diretoria ou por comissões menores. A mesma lógica, com a devida adaptação, vale para as outras entidades, mas com a aprovação ocorrendo em congresso.
Repare também que o dispositivo legal não impõe modelo de estatuto, mas delega aos próprios estudantes a tarefa de construir e aprovar as regras que nortearão a entidade, sempre respeitando o que for deliberado pelo respectivo foro: assembleia-geral (CAs e DAs) ou congresso (demais entidades). Esse é um verdadeiro exercício de autonomia e democracia interna.
Veja a importância de observar a literalidade: expressões como “serão estabelecidos nos seus estatutos” e a especificação “aprovados em assembleia-geral” ou “através de congressos” eliminam dúvidas sobre quem detém o poder de decisão em cada ente. Preste muita atenção a esses trechos, pois substituições ou supressões podem derrubar até candidatos bem preparados.
Para reforçar: sempre que ler sobre o estatuto de uma entidade estudantil de ensino superior, pergunte-se — trata-se de um CA/DA ou de outra entidade? Assim, você sabera identificar quem é o órgão correto para aprovar o documento e evitará armadilhas comuns das provas objetivas.
Questões: Estatuto das entidades
- (Questão Inédita – Método SID) O estatuto de uma entidade estudantil é o documento que estabelece as regras de administração, critérios de ingresso e desligamento de membros, além de definir competências dos órgãos dirigentes. Além disso, ele deve ser aprovado em assembleia-geral no caso de Centros Acadêmicos ou Diretórios Acadêmicos.
- (Questão Inédita – Método SID) O estatuto das entidades estudantis deve ser mantido genérico e não precisar detalhar os procedimentos e normas de administração, visto que essas entidades têm total liberdade para operar sem formalidades adicionais.
- (Questão Inédita – Método SID) Em relação à aprovação do estatuto das entidades estudantis, a legislação estabelece que esta deve ser feita em congresso para Centros Acadêmicos e Diretórios Acadêmicos.
- (Questão Inédita – Método SID) O estatuto de uma entidade estudantil deve estabelecer com clareza os direitos, deveres e responsabilidades de seus membros, permitindo a plena organização e funcionamento da entidade.
- (Questão Inédita – Método SID) Para as entidades estudantis, o tipo de organização e funcionamento pode ser definido livremente pelos membros, sem a necessidade de seguir diretrizes específicas estabelecidas pela legislação.
- (Questão Inédita – Método SID) O estatuto de uma entidade estudantil deve ser aprovado por meio de congresso, independentemente do tipo de entidade que se trate, pois a lei não faz distinção quanto ao método de aprovação.
Respostas: Estatuto das entidades
- Gabarito: Certo
Comentário: O enunciado é correto, pois afirma que o estatuto define as regras de funcionamento e deve ser aprovado em assembleia-geral para Centros Acadêmicos e Diretórios Acadêmicos, conforme a legislação vigente. Essa aprovação é um requisito essencial para dar validade às normas contidas no estatuto, garantindo a autonomia da entidade.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é incorreta, pois a lei exige que o estatuto contenha detalhes sobre a organização, funcionamento e atividades da entidade, além de regras específicas e procedimentos. A ausência de tais informações comprometeria a transparência e a eficiência da gestão das entidades estudantis.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é falsa, pois a aprovação do estatuto para Centros Acadêmicos e Diretórios Acadêmicos deve ocorrer em assembleia-geral. O erro ocorre ao trocar ‘assembleia-geral’ por ‘congresso’, demonstrando a importância de compreender a distinção entre os dois tipos de encontros.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa está correta, pois o estatuto deve conter cláusulas que definam direitos e deveres dos membros, contribuindo para a organização e funcionamento efetivo da entidade. Essa detalhamento assegura a boa governança e a transparência nas relações entre os associados.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é incorreta porque a legislação exige que o estatuto das entidades siga diretrizes específicas relativas à sua organização e funcionamento. Essas regras devem garantir a transparência e a realização adequada das atividades da entidade, sendo imprescindíveis para a sua legalidade.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é errada, pois a lei especifica que o estatuto deve ser aprovado em assembleia-geral para Centros Acadêmicos e Diretórios Acadêmicos, enquanto outras entidades, como os Diretores Centrais e Uniões Estaduais de Estudantes, utilizam o congresso. Essa distinção é crucial para a correta interpretação da legislação.
Técnica SID: SCP
Assembleias-gerais e congressos
A compreensão da organização interna das entidades estudantis exige atenção ao modo como suas decisões são legitimadas. A Lei nº 7.395/1985 define claramente quais instrumentos são utilizados para formalizar e aprovar suas atividades: as assembleias-gerais e os congressos. Estes são momentos de deliberação democrática fundamentais para garantir a representatividade das entidades e sua conformidade com o que está previsto na lei.
Observe atentamente a literalidade do art. 5º. Ele explicita como deve se dar a estrutura de funcionamento das entidades estudantis, diferenciando os mecanismos de decisão entre Centros Acadêmicos (CAs) ou Diretórios Acadêmicos (DAs) e as demais entidades (como DCEs, UEEs e UNE). Fique atento: esse detalhe é recorrente em questões de concurso, principalmente quando o examinador busca confundir a forma de aprovação dos estatutos dessas entidades.
Art. 5º A organização, o funcionamento e as atividades das entidades a que se refere esta Lei serão estabelecidos nos seus estatutos, aprovados em assembléia-geral no caso de CAs ou DAs e através de congressos nas demais entidades.
O texto exige atenção à diferenciação: os estatutos dos Centros Acadêmicos (CAs) e Diretórios Acadêmicos (DAs) devem ser aprovados por meio de assembleias-gerais. Já os estatutos das demais entidades — Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs), Uniões Estaduais dos Estudantes (UEEs) e União Nacional dos Estudantes (UNE) — são aprovados através de congressos. Questões de prova costumam trocar estes instrumentos ou afirmar erroneamente que qualquer entidade pode aprovar estatutos em assembleia-geral, ignorando a separação trazida pela lei.
Pense no seguinte cenário: se uma questão diz que o estatuto da UNE deve ser aprovado em assembleia-geral, ela está errada, pois, conforme a literalidade legal, para a UNE e demais entidades, a aprovação se dá por meio de congressos. Veja como a banca pode mexer apenas na forma decisória e confundir o candidato — é justamente o tipo de detalhe que requer leitura atenta e técnica, como treina o método SID.
Fica evidente, ao analisar esse dispositivo, que não há margem para interpretação flexível: a escolha entre assembleia-geral ou congresso está vinculada ao tipo de entidade. Quem entende essa lógica, domina um ponto decisivo para questões classificáveis na Técnica SID-TRC e SCP, onde a troca de termos ou generalizações podem levar ao erro.
Questões: Assembleias-gerais e congressos
- (Questão Inédita – Método SID) Os estatutos das entidades estudantis, como Centros Acadêmicos e Diretórios Acadêmicos, devem ser aprovados em assembleias-gerais, o que garante a legitimidade e representatividade de suas decisões.
- (Questão Inédita – Método SID) A aprovação dos estatutos dos Diretórios Centrais dos Estudantes deve ocorrer em assembleias-gerais, assim como acontece com os Centros Acadêmicos.
- (Questão Inédita – Método SID) Os congressos são os eventos em que devem ser aprovados os estatutos das entidades estudantis, exceto no caso de Centros e Diretórios Acadêmicos, que utilizam assembleias-gerais.
- (Questão Inédita – Método SID) A afirmação de que todas as entidades estudantis podem aprovar estatutos em assembleias é uma interpretação correta da legislação que regula essas entidades.
- (Questão Inédita – Método SID) O entendimento das formas de aprovação de estatutos e a legitimidade das assembleias e congressos são de extrema importância para a organização interna das entidades estudantis.
- (Questão Inédita – Método SID) A definição da Lei sobre como e onde as entidades estudantis devem aprovar seus estatutos é passível de interpretações diversas, dependendo do contexto e da entidade em questão.
Respostas: Assembleias-gerais e congressos
- Gabarito: Certo
Comentário: De acordo com a legislação, os Centros Acadêmicos (CAs) e Diretórios Acadêmicos (DAs) realmente devem aprovar seus estatutos em assembleias-gerais, assegurando a participação democrática dos membros. Essa informação é crucial para entender a estrutura organizacional das entidades.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Os estatutos dos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) não são aprovados em assembleias-gerais, mas sim em congressos, segundo a disposição da lei. Isso demonstra a importância de distinguir o tipo de entidade e seus processos de deliberação.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, visto que a legislação diferencia claramente os mecanismos de aprovação para os Centros Acadêmicos e Diretórios Acadêmicos, que utilizam assembleias-gerais, enquanto as demais entidades devem usar congressos. Essa distinção é crucial para o entendimento das normas que regulam o funcionamento das entidades estudantis.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Essa afirmação é falsa, pois apenas os Centros Acadêmicos e Diretórios Acadêmicos podem aprovar seus estatutos em assembleias-gerais, enquanto as demais entidades (DCEs, UEEs e UNE) fazem isso em congressos. Isso evidencia a necessidade de se atentar às especificidades legais ao discutir a organização das entidades.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O enunciado reflete adequadamente a relevância da compreensão das ferramentas de deliberação e formação de estatutos, posicionando-as como pilares fundamentais para a representatividade e legitimidade das decisões dentro das entidades estudantis.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação não é correta, pois a Lei estabelece claramente critérios rigorosos sobre a aprovação de estatutos, não deixando margem para interpretações diversas. Cada tipo de entidade possui um mecanismo específico e a legislação não admite flexibilidade nesse aspecto.
Técnica SID: PJA
Dispositivos finais e revogações (arts. 6º e 7º)
Entradas em vigor
O momento em que uma lei passa a produzir efeitos — ou seja, quando ela “entra em vigor” — merece atenção especial nas provas de concursos. O artigo responsável por essa definição pode parecer simples à primeira leitura, mas contém detalhes essenciais que diferenciam um candidato atento de outro desatento.
No caso da Lei nº 7.395, de 31 de outubro de 1985, a definição do início da vigência está expressa de forma clara em seu artigo 6º. Observe a seguir a redação literal desse dispositivo:
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vale destacar o termo “na data de sua publicação”. Isso significa que, assim que a Lei nº 7.395 foi publicada oficialmente, todos os seus efeitos passaram a valer de imediato, sem necessidade de esperar prazo adicional (vacatio legis). Esse item é recorrente em questões, pois muitas leis trazem prazos diversos, mas, neste caso, a vigência é imediata.
Repare ainda que o artigo não traz exceções ou condições para que o texto legal entre em vigor. O comando é direto: a publicação já é o suficiente. Situações assim eliminam possíveis dúvidas jurídicas sobre a aplicação da norma desde o primeiro momento.
Em provas, frases como “a Lei nº 7.395/1985 entrou em vigor após 45 dias de sua publicação” estariam incorretas, pois desrespeitam o texto literal da lei. É importante memorizar as expressões usadas (“na data de sua publicação”) e treinar a identificação de pegadinhas que mudam o sentido da regra de vigência.
Esse tipo de redação reforça a ideia de segurança e previsibilidade jurídica, pois não deixa margens para interpretações extensivas ou aplicação retroativa. Fique atento à literalidade, pois qualquer alteração nessa expressão pode ser usada em questões para induzir ao erro.
Questões: Entradas em vigor
- (Questão Inédita – Método SID) A Lei nº 7.395/1985, ao entrar em vigor, começa a produzir efeitos imediatamente após sua publicação, sem a necessidade de prazo adicional.
- (Questão Inédita – Método SID) A expressão ‘na data de sua publicação’ utilizada na Lei nº 7.395/1985 implica que a lei terá um efeito retroativo até a data de sua promulgação.
- (Questão Inédita – Método SID) A Lei nº 7.395/1985 estabelece em seu artigo que não existem exceções para o início de sua vigência, oferecendo segurança jurídica quanto à sua aplicação.
- (Questão Inédita – Método SID) A Lei nº 7.395/1985 pode ser considerada válida mesmo se for interpretada de maneira extensiva, buscando abranger situações não diretamente mencionadas.
- (Questão Inédita – Método SID) Um teste comum em provas é afirmar que a entrada em vigor da Lei nº 7.395/1985 ocorre 45 dias após sua publicação, o que estará necessariamente correto.
- (Questão Inédita – Método SID) A não inclusão de vacatio legis na Lei nº 7.395/1985 indica que, uma vez publicada, suas regras são plenamente aplicáveis desde o primeiro momento, sem margens para dúvida.
Respostas: Entradas em vigor
- Gabarito: Certo
Comentário: A Lei nº 7.395/1985 realmente estabelece que a sua vigência é imediata, a partir da publicação, sem previsão de vacatio legis, que poderia postergar seus efeitos.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A expressão indica que os efeitos da lei começam a valer na data de sua publicação, não retrocedendo a nenhuma outra data. Se tivesse efeitos retroativos, isso deveria estar explicitamente estabelecido.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma efetivamente garante que, ao não apresentar condições ou exceções, proporciona previsibilidade na aplicação da lei, assegurando que seus efeitos iniciam com a publicação.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A lei destina-se a ser aplicada de forma literal, o que exclui interpretações extensivas que possam distorcer o entendimento claro do texto normativo. Sua validade está diretamente ligada à interpretação restrita.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: Tal afirmação é incorreta, pois a lei entra em vigor na data de sua publicação e não após prazo, contrariando a interpretação direta do texto.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A ausência de vacatio legis na redação da norma significa que não há necessidade de qualquer prazo adicional para que as disposições legais possam ser efetivamente aplicadas.
Técnica SID: PJA
Revogação expressa de normas anteriores
A revogação de normas anteriores é uma etapa essencial em qualquer processo legislativo, especialmente quando se busca atualizar ou reorganizar a legislação sobre determinado tema. No contexto das entidades estudantis, o legislador cuidou de expressar com clareza quais leis deixariam de ter efeito a partir da entrada em vigor de novas normas. Essa definição evita conflitos, elimina dúvidas e proporciona segurança jurídica para todos os envolvidos. O conhecimento do texto literal é indispensável, pois pequenos detalhes em provas podem transformar enunciados em pegadinhas.
Observe a redação legal exata disposta na Lei nº 7.395/1985, dispositivo que determina a revogação de normas anteriores relacionadas à organização da representação estudantil, incluindo menção expressa a leis e artigos específicos. Preste atenção para não confundir quais dispositivos foram revogados e quais permaneceram vigentes após essa alteração.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas na Lei nº 4.464, de 9 de novembro de 1964, e na Lei nº 6.680, de 16 de agosto de 1979.
A expressão “revogam-se as disposições em contrário” é tradicional no ordenamento jurídico brasileiro e indica que qualquer norma ou regra anterior, que seja incompatível com a nova lei, perde a sua eficácia. Entretanto, a lei faz menção especial a dois diplomas: a Lei nº 4.464/1964 e a Lei nº 6.680/1979. Assim, o legislador não deixa margem para dúvida quanto à revogação direta desses textos anteriores, eliminando qualquer dúvida sobre o regime legal das entidades representativas de estudantes de ensino superior.
Fique atento ao uso da palavra “especialmente”: ela reforça que, além de revogar regras em conflito, o dispositivo anula definitivamente as leis mencionadas, independente de possível compatibilidade. Relembre que, por vezes, bancas criam alternativas de prova substituindo este termo por “exclusivamente”— isso muda totalmente o sentido original e torna a assertiva incorreta!
Para reforçar ainda mais a compreensão, veja que a Lei nº 6.680/1979 também tratava da revogação de normas anteriores no tema da representação estudantil. Confira o texto que estava previsto nessa lei:
Art. 5º Ficam revogados os artigos 38 e 39 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, o Decreto-Lei nº 228, de 28 de fevereiro de 1967, e o Decreto-lei nº 477, de 26 de fevereiro de 1969.
Percebe como a cadeia de revogações vai sendo construída de norma para norma? Note que a Lei nº 6.680/1979 retirava a vigência de artigos e decretos-lei, incluindo o polêmico Decreto-lei nº 477/1969, responsável por sérias restrições disciplinares no ambiente escolar. O domínio desse encadeamento é decisivo para quem deseja acertar questões que exigem conhecimento evolutivo e sintético da legislação estudantil.
Outro aspecto que pode cair em prova é a existência de parágrafo único no artigo 5º da Lei nº 6.680/1979, que cuidou de orientar a regulamentação após a revogação dos dispositivos. Veja o texto literal:
Parágrafo único. O Ministério da Educação e Cultura baixará normas que orientarão os regimentos disciplinares dos estabelecimentos de ensino superior.
Uma armadilha comum em provas é afirmar que a revogação das leis mencionadas eliminou qualquer obrigação de regulamentação para o Ministério da Educação. Observe que o artigo já determinava uma transição orientada por meio de normas complementares, cabendo ao Ministério editar atos para dar continuidade, respeitando a nova legislação.
Já a Lei nº 6.680/1979, que está expressamente revogada pelo artigo 7º da Lei nº 7.395/1985, também trouxe mandamento de regulamentação das atividades das entidades estudantis em outro dispositivo específico:
Art. 6º O Ministério da Educação e Cultura baixará, no prazo de cento e vinte dias, normas que regulamentarão as atividades da representação estudantil, nos termos da presente Lei.
Cuidado ao ser questionado sobre prazos: o dispositivo trouxe limite temporal claro (“cento e vinte dias”) para a edição da regulamentação, vinculando o Ministério da Educação a esta tarefa após a promulgação da lei. Uma questão clássica de prova pode mexer no prazo ou atribuir a regulamentação a outro ente federativo, alterando o sentido do texto e tornando a alternativa errada.
Nesse cenário de reformulação legal, cabe ainda destacar que a Lei nº 6.680/1979 concentrou sua parte final na remoção de outros diplomas anteriores que disciplinavam a organização estudantil, como o Decreto-Lei nº 228/1967 e o Decreto-Lei nº 477/1969. Veja como o Decreto-Lei nº 228/1967 também operou revogação expressa de lei anterior:
Art. 22. Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº 4.464, de 9 de novembro de 1964.
Repare que já naquela época se buscava atualizar o ordenamento, pondo fim à validade de normas ultrapassadas perante o novo contexto político e educacional. Questões podem perguntar se a Lei nº 4.464/1964 foi revogada por mais de uma norma (e a resposta literal é sim!).
Relembrando: sempre que novas leis revogam diplomas antigos, o texto normativo geralmente deixa claro quais dispositivos perdem vigência. Reconhecer as cadeias de revogações e o texto exato das leis é fundamental para não cair em armadilhas em provas de concursos, principalmente quando as alternativas trocam datas, leis ou utilizam o termo “exclusivamente”, em vez de “especialmente”.
Resumo do que você precisa saber:
- O artigo 7º da Lei nº 7.395/1985 faz revogação expressa de normas, com destaque para as Leis nº 4.464/1964 e nº 6.680/1979.
- As leis anteriores costumavam também revogar normas mais antigas e atribuíam responsabilidade ao Ministério da Educação para regulamentar a matéria após a mudança.
- Cuidado especial com os termos “especialmente” e com menções explícitas aos dispositivos revogados, pois bancas podem explorar a troca destes termos em questões.
Domine a literalidade, compreenda o sentido das revogações e fique atento à cadeia evolutiva das normas — isso dá segurança, evita confusões em provas e consolida seu conhecimento jurídico, especialmente para bancas que exploram pequenas nuances do texto legal.
Questões: Revogação expressa de normas anteriores
- (Questão Inédita – Método SID) A revogação expressa de normas anteriores é uma prática comum no processo legislativo, essencial para garantir a atualização e organização das normas em vigor, evitando conflitos normativos. Portanto, a revogação de leis anteriores ocorre sempre que uma nova legislação é aprovada.
- (Questão Inédita – Método SID) A expressão “revogam-se as disposições em contrário” indica que todas as normas anteriores que conflitem com a nova lei perderão sua eficácia, incluindo aquelas que são explicitamente nomeadas na nova legislação.
- (Questão Inédita – Método SID) A revogação de normas anteriores por uma nova lei pode ser feita de forma implícita, sem a necessidade de mencionar quais normas estão sendo revogadas, desde que a nova norma estabeleça regras conflictantes.
- (Questão Inédita – Método SID) Em relação à norma que menciona a revogação de disposições anteriores, a palavra “especialmente” indica que certas normas são destacadas para revogação, mas a interpretação correta é que outras normas podem permanecer válidas caso não sejam especificamente indicadas.
- (Questão Inédita – Método SID) A revogação de normas relacionadas à representação estudantil, conforme a legislação em questão, elimina toda e qualquer obrigação do Ministério da Educação de editar novas normas de regulamentação.
- (Questão Inédita – Método SID) A cadeia de revogações existente entre os diplomas legais indica que cada norma pode revogar a anterior, criando um movimento contínuo de atualização da legislação relacionada ao tema da representação estudantil.
Respostas: Revogação expressa de normas anteriores
- Gabarito: Errado
Comentário: A revogação de normas anteriores não ocorre automaticamente sempre que uma nova legislação é aprovada. É necessário que essa revogação seja expressamente mencionada na nova lei, a fim de evitar dúvidas e garantir segurança jurídica. Caso contrário, as leias antigas podem permanecer válidas se não forem revogadas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: Esta expressão tradicional aponta que qualquer norma anterior que seja incompatível com a nova legislação perde a eficácia. A menção explícita de normas revogadas reforça a clareza e segurança jurídica, eliminando dúvidas sobre a colisão de normas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A revogação de normas anteriores deve ser expressa para evitar ambiguidades e conflitos legais. A menção explícita e clara das normas revogadas é crucial para garantir a segurança jurídica.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A utilização do termo “especialmente” reforça que, além das normas explicitamente citadas, outras normas podem ser revogadas por serem incompatíveis. Isso evita confusões quanto à validade de leis que não foram nomeadas.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A revogação das normas anteriores não exclui a responsabilidade do Ministério da Educação de regulamentar novos processos e normas, uma vez que a lei atual pode e deve orientar esse procedimento.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A formação de uma cadeia de revogações é uma característica importante das normas jurídicas, onde cada nova legislação busca atualizar e consolidar a legislação existente, proporcionando coerência e clareza na regulação do tema em questão.
Técnica SID: PJA