A Lei 6.938/1981 estabelece a base jurídica da Política Nacional do Meio Ambiente e é presença quase certa nas principais provas de concursos públicos que cobram conhecimentos ambientais. Com um texto detalhado, a lei apresenta princípios, objetivos, instrumentos e estrutura institucional de aplicação, o que exige do candidato rigor conceitual e domínio do vocabulário técnico-normativo utilizado.
Dominar esse conteúdo é fundamental não só para garantir pontos nas questões objetivas, mas também para compreender a organização da atuação estatal em matéria ambiental, as competências dos órgãos do SISNAMA, os instrumentos de intervenção e os mecanismos de responsabilização. Nesta aula, seguiremos o texto legal com fidelidade, apresentando cada dispositivo relevante, incluindo todos os conceitos, princípios e instrumentos presentes na norma. Prepare-se para explorar a literalidade e os detalhes que mais causam dúvidas entre candidatos.
Disposições Iniciais e Princípios (arts. 1º e 2º)
Fundamentos constitucionais
Compreender os fundamentos constitucionais da Política Nacional do Meio Ambiente é um passo essencial para acertar questões e interpretar corretamente a Lei nº 6.938/1981. O legislador foi cuidadoso ao esclarecer, logo no artigo 1º, que toda a política ambiental brasileira nasce de dispositivos específicos da Constituição. Esses fundamentos conferem legitimidade, definem o escopo e balizam a atuação dos diversos órgãos do poder público.
Observe que o artigo 1º, em sua redação atual, destaca três pilares: o estabelecimento da Política Nacional do Meio Ambiente, a constituição do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) e a instituição do Cadastro de Defesa Ambiental. Todos esses aspectos estão explicitamente fundamentados nos incisos VI e VII do art. 23 e no art. 235 da Constituição Federal. Não basta conhecer apenas a existência desses institutos; é fundamental saber exatamente de onde vem a sua autoridade.
Art. 1º Esta lei, com fundamento nos incisos VI e VII do art. 23 e no art. 235 da Constituição, estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, constitui o Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA e institui o Cadastro de Defesa Ambiental.
Repare no uso do termo “com fundamento nos incisos VI e VII do art. 23 e no art. 235 da Constituição”. Trata-se de uma indicação precisa e literal de onde a lei busca seu embasamento. Em concursos, pequenas trocas nos artigos, incisos ou omissões dessas referências podem aparecer, e a atenção ao texto ajuda a não errar por detalhe. O artigo 1º não deixa margem para dúvidas: ele não cita, por exemplo, o art. 225, apesar deste ser amplamente conhecido na área ambiental.
Vamos refletir sobre a importância dessa conexão. Os incisos VI e VII do artigo 23 da Constituição tratam das competências comuns aos entes federativos para proteger o meio ambiente e combater a poluição, entre outros pontos. Já o artigo 235, também citado, reforça o amparo jurídico para a atuação nacional na proteção do meio ambiente. Tais dispositivos alicerçam toda a construção normativa da Lei nº 6.938 e aparecem em questões complexas, muitas vezes para confundir quem não decorou exatamente os fundamentos previstos.
A inclusão, já no caput do artigo 1º, da instituição do SISNAMA e do Cadastro de Defesa Ambiental é outro ponto fundamental. Isso mostra que tais estruturas não são meramente acessórias, mas determinantes para que a política ambiental funcione em todo o território nacional, sempre em sintonia com o que determina a Constituição Federal.
Pense assim: imagine que uma questão de prova afirme que a criação do SISNAMA é resultado de autorização genérica da Constituição. Conhecendo o texto literal do artigo 1º, você perceberá que a referência não é genérica; ela é direta, detalhada e localizada em incisos e artigo específicos. Esse tipo de atenção a detalhes diferencia o candidato de alta performance, já que o método SID valoriza a soma da interpretação detalhada com memorização consciente de termos, números e ligações normativas.
O artigo 1º não se destina a apresentar definições, conceitos, nem a descrever objetivos isolados da lei, mas sim a demonstrar legitimidade e hierarquia legal. A menção aos dispositivos constitucionais no início da lei é o selo de validade da atuação administrativa, de normas infralegais e até mesmo de programas ambientais criados sob esse regime.
- Fique atento a esses fundamentos, pois qualquer troca ou omissão dos incisos VI e VII do art. 23 ou do art. 235 em questões objetivas pode indicar erro.
- Lembre-se de que SISNAMA e Cadastro de Defesa Ambiental são consequências já previstas e fundadas desde o primeiro artigo da lei, não sendo meros apêndices do texto normativo.
- O artigo 1º não cita outras referências constitucionais, como o art. 225, sendo este um potencial ponto de armadilha em provas.
Na dúvida durante a resolução de questões, volte mentalmente à estrutura literal: “com fundamento nos incisos VI e VII do art. 23 e no art. 235 da Constituição”. Essa frase precisa estar decorada para não ser surpreendido pelas técnicas de substituição ou paráfrase aplicadas por bancas como a CEBRASPE.
Dominar o ponto de partida constitucional evita erros primários e fortalece o entendimento dos desdobramentos da política ambiental no Brasil. O artigo 1º é o verdadeiro alicerce legal de toda a política nacional ambiental e precisa ser lido e relido até se tornar referência natural nas provas.
Questões: Fundamentos constitucionais
- (Questão Inédita – Método SID) A Política Nacional do Meio Ambiente, estabelecida pela Lei nº 6.938/1981, é exclusivamente fundamentada no artigo 225 da Constituição Federal.
- (Questão Inédita – Método SID) O artigo 1º da Lei nº 6.938/1981 afirma que a constituição do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) ocorre independentemente da Constituição Federal.
- (Questão Inédita – Método SID) A troca dos incisos VI e VII do art. 23 da Constituição por outros incisos que tratem de direitos humanos não comprometeria a validade da Política Nacional do Meio Ambiente.
- (Questão Inédita – Método SID) A afirmação de que a Política Nacional do Meio Ambiente é uma legislação isolada e que não se relaciona com a Constituição Federal é correta.
- (Questão Inédita – Método SID) O Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) é uma parte acessória da Política Nacional do Meio Ambiente, sem função determinante.
- (Questão Inédita – Método SID) A definição do Cadastro de Defesa Ambiental pode ser considerada uma consequência da estrutura da Política Nacional do Meio Ambiente, mas não está diretamente conectada à Constituição.
- (Questão Inédita – Método SID) A menção explícita aos incisos VI e VII do art. 23 e ao art. 235 da Constituição no artigo 1º da Lei nº 6.938/1981 é fundamental para garantir a sua legitimidade e abrangência.
Respostas: Fundamentos constitucionais
- Gabarito: Errado
Comentário: A Política Nacional do Meio Ambiente fundamenta-se nos incisos VI e VII do art. 23 e no art. 235 da Constituição, não no artigo 225.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O artigo 1º menciona que a criação do SISNAMA é fundamentada na Constituição Federal, especificamente nos incisos VI e VII do art. 23 e no art. 235.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A validade da Política Nacional do Meio Ambiente está estritamente vinculada aos incisos VI e VII do art. 23, cuja troca comprometeria sua base legal.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A Política Nacional do Meio Ambiente está diretamente ancorada na Constituição, o que demonstra sua natureza não isolada, mas sim integrada ao sistema jurídico.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O SISNAMA é central para a execução da Política Nacional do Meio Ambiente, atuando como um mecanismo essencial de aplicação e fiscalização.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: O Cadastro de Defesa Ambiental tem sua criação fundamentada na lei que, por sua vez, se ancla em dispositivos constitucionais, revelando essa conexão direta.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A referência precisa aos incisos e artigos constitucionais confere legitimidade à Política Nacional do Meio Ambiente, essencial para que a lei seja válida e aplicável.
Técnica SID: PJA