A Lei nº 6.938, de 1981, é um dos pilares da legislação ambiental brasileira. Estruturando a Política Nacional do Meio Ambiente, ela define conceitos essenciais, princípios, objetivos e os instrumentos capazes de transformar diretrizes em ações concretas. Sua abordagem abrange não apenas órgãos públicos federais, estaduais e municipais, mas também impõe obrigações e responsabilidades a pessoas físicas e jurídicas.
Com grande incidência em provas de concursos, especialmente de carreiras ambientais e fiscais, essa lei costuma ser explorada em detalhes, cobrando da literalidade à compreensão sistêmica. Saber reconhecer definições, princípios e os mecanismos de responsabilidade é fundamental para responder corretamente as questões de bancas como CEBRASPE e FGV.
Nesta aula, trabalharemos cada artigo e dispositivo relevante da Lei 6.938/1981, preservando sempre a literalidade do texto legal e organizando o conteúdo com clareza didática para facilitar seu domínio e aplicação em provas.
Disposições Iniciais e Princípios (arts. 1º e 2º)
Fundamentos constitucionais
A Lei nº 6.938/1981, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente, nasce diretamente respaldada pela Constituição Federal. A escolha não é aleatória. Logo no seu artigo 1º, a Lei faz referência explícita aos fundamentos constitucionais que embasam sua existência e estrutura, mencionando os incisos VI e VII do art. 23 e o art. 235 da Constituição. Para a interpretação detalhada da lei ambiental, é essencial reconhecer como a Constituição serve de base para as suas diretrizes e competências.
Veja abaixo a reprodução fiel do artigo 1º, que já apresenta a ligação entre a política nacional e os comandos constitucionais:
Art. 1º Esta lei, com fundamento nos incisos VI e VII do art. 23 e no art. 235 da Constituição, estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, constitui o Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA e institui o Cadastro de Defesa Ambiental.
Repare em detalhes como o artigo destaca expressamente os dispositivos constitucionais que legitimam a política ambiental nacional. Isso significa que toda a atuação e os mecanismos descritos pela lei são uma execução concreta de competências e objetivos já previstos na Constituição. É uma conexão direta, que reforça a hierarquia e a importância do tema.
Os incisos VI e VII do art. 23 da Constituição descrevem a competência comum dos entes federativos — União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Isso significa que todos, em conjunto, são responsáveis pela proteção do meio ambiente. Veja como isso fundamenta o trabalho em rede, envolvendo diferentes esferas de governo:
- Inciso VI do art. 23: proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.
- Inciso VII do art. 23: preservar as florestas, a fauna e a flora.
Embora o texto constitucional não esteja aqui reproduzido em sua literalidade, é fundamental que você memorize a essência desses incisos: competência comum para proteger, combater e preservar o meio ambiente. É o ponto de partida para qualquer compreensão da legislação ambiental infraconstitucional, inclusive para interpretar corretamente todas as competências atribuídas no restante da Lei nº 6.938/1981.
O artigo 235 da Constituição, citado no caput do art. 1º da lei, trata sobre a organização dos Territórios Federais, permitindo que a lei atribua funções específicas de defesa ambiental também nessas áreas. Ou seja, a proteção ambiental é uma diretriz nacional, válida para todo o território brasileiro, independente das particularidades locais.
Note como a Lei já antecipa sua amplitude, deixando claro que sua aplicação alcança todo o País e que suas ferramentas (como o SISNAMA e o Cadastro de Defesa Ambiental) nascem da autoridade constitucional. Isso garante não apenas respaldo técnico, mas também jurídico, em todos os atos e procedimentos ambientais realizados a partir dessas bases.
É muito importante não desconsiderar a força desses fundamentos em questões de concurso. Bancas podem criar pegadinhas trocando a ordem das competências, omitindo algum ente federativo ou invertendo os fundamentos constitucionais. Por isso, domínio literal e compreensão do contexto fazem a diferença:
- O artigo 1º estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente com base direta na Constituição.
- Três elementos fundamentais: fundamentação constitucional, instituição do SISNAMA e criação do Cadastro de Defesa Ambiental aparecem já no caput.
- Toda atuação ambiental está subordinada aos princípios e competências estabelecidos pela Constituição.
Quando estudar Política Nacional do Meio Ambiente, sempre inicie seu raciocínio reconhecendo esta estrutura: uma lei infraconstitucional que existe para operacionalizar comandos constitucionais expressos. Qualquer exceção, delegação ou omissão futura deve ser analisada à luz desse ponto de partida.
Questões: Fundamentos constitucionais
- (Questão Inédita – Método SID) A Política Nacional do Meio Ambiente, conforme estabelecido na Lei nº 6.938/1981, é respaldada por fundamentos constitucionais que determinam a competência de proteção do meio ambiente a todos os entes federativos, incluindo União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
- (Questão Inédita – Método SID) A execução e aplicação da Política Nacional do Meio Ambiente se baseiam na legislação infraconstitucional sem envolvimento de diretrizes constitucionais, conforme disposto na Lei nº 6.938/1981.
- (Questão Inédita – Método SID) A Política Nacional do Meio Ambiente deve criar mecanismos que garantam a proteção do meio ambiente e o combate à poluição, conforme a diretriz estabelecida no artigo 1º da Lei nº 6.938/1981.
- (Questão Inédita – Método SID) A Política Nacional do Meio Ambiente, ao instituir o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), delega todas as responsabilidades sobre a proteção ambiental exclusivamente à União, desconsiderando o papel das demais esferas de governo.
- (Questão Inédita – Método SID) A criação do Cadastro de Defesa Ambiental, conforme a Lei nº 6.938/1981, é uma diretriz que assegura a coordenação de medidas de proteção para todas as esferas federativas.
- (Questão Inédita – Método SID) A Política Nacional do Meio Ambiente é apenas uma diretriz local, sem implicações diretas sobre as competências estabelecidas pela Constituição para a proteção ambiental em todo o território brasileiro.
Respostas: Fundamentos constitucionais
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta pois os incisos VI e VII do artigo 23 da Constituição Federal estabelecem a competência comum para a proteção ambiental, o que legitima a Lei nº 6.938/1981, direcionando os entes federativos a atuar de maneira colaborativa na proteção do meio ambiente.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois a Lei nº 6.938/1981 tem como base direta a Constituição Federal. Os dispositivos constitucionais mencionados, como os incisos VI e VII do artigo 23, são cruciais para dar sustentação à execução da política ambiental proposta.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: Esta afirmação está correta. O artigo 1º da Lei nº 6.938/1981 reconhece a necessidade de proteção ao meio ambiente e combate à poluição, alinhando-se diretamente com os princípios constitucionais de responsabilidade federal no que diz respeito ao meio ambiente.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é falsa. A Lei nº 6.938/1981 estabelece uma responsabilidade compartilhada entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, ao reconhecer a competência comum de atuação em defesa do meio ambiente, o que inclui a atuação colaborativa de todos os entes federativos.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a criação do Cadastro de Defesa Ambiental visa organizar e coordenar ações preventivas e reparatórias em defesa do meio ambiente, fortalecendo a atuação interinstitucional e assegurando a proteção ambiental em âmbito nacional.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é incorreta, pois a Política Nacional do Meio Ambiente é uma diretriz que se estende sobre todo o território brasileiro, fundamentando suas ações em princípios constitucionais que abrangem todas as esferas de governo e que visam à proteção ambiental nacional.
Técnica SID: PJA