Lei 6.938/1981: política nacional do meio ambiente, princípios e instrumentos

A Lei nº 6.938, de 1981, é um dos pilares da legislação ambiental brasileira. Estruturando a Política Nacional do Meio Ambiente, ela define conceitos essenciais, princípios, objetivos e os instrumentos capazes de transformar diretrizes em ações concretas. Sua abordagem abrange não apenas órgãos públicos federais, estaduais e municipais, mas também impõe obrigações e responsabilidades a pessoas físicas e jurídicas.

Com grande incidência em provas de concursos, especialmente de carreiras ambientais e fiscais, essa lei costuma ser explorada em detalhes, cobrando da literalidade à compreensão sistêmica. Saber reconhecer definições, princípios e os mecanismos de responsabilidade é fundamental para responder corretamente as questões de bancas como CEBRASPE e FGV.

Nesta aula, trabalharemos cada artigo e dispositivo relevante da Lei 6.938/1981, preservando sempre a literalidade do texto legal e organizando o conteúdo com clareza didática para facilitar seu domínio e aplicação em provas.

Disposições Iniciais e Princípios (arts. 1º e 2º)

Fundamentos constitucionais

Os fundamentos constitucionais são a base sobre a qual toda a estrutura da República Federativa do Brasil está construída. Eles estão expressos no art. 1º da Constituição Federal de 1988 e desempenham o papel de alicerces jurídicos e políticos para todas as demais normas e ações do Estado brasileiro.

Cada fundamento representa um valor central, inegociável, que orienta a organização nacional, as políticas públicas e o exercício de direitos e deveres. No estudo para concursos, é fundamental coletar cada termo com detalhe, pois pequenas variações ou omissões podem comprometer a resposta em uma questão objetiva.

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I – a soberania;
II – a cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Observe logo na abertura do artigo: o Brasil é formado por Estados, Municípios e Distrito Federal, e essa união é indissolúvel. Não existe hipótese legal de separação dos entes. Além disso, o texto destaca que o país é um “Estado Democrático de Direito”, expressão carregada de significado: democracia, respeito à lei, proteção das liberdades individuais e respeito à ordem jurídica.

Vamos detalhar cada um dos fundamentos:

  • Soberania: Refere-se à autonomia do Brasil diante dos demais países. É o poder supremo de autodeterminação do Estado — ninguém acima da Constituição dentro do território nacional.
  • Cidadania: Implica na participação política e no exercício efetivo de direitos e deveres. Não se limita ao direito ao voto, mas significa contribuir com opiniões, ações e responsabilidade social.
  • Dignidade da pessoa humana: Esse é o eixo central da proteção constitucional. Todos os direitos fundamentais gravitam em torno da garantia da dignidade — respeito ao valor intrínseco de cada ser humano, contra qualquer forma de degradação, violência ou exclusão.
  • Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa: Aqui a Constituição equilibra proteção ao trabalhador e incentivo à liberdade econômica. Ambos são essenciais para o desenvolvimento do país, garantindo justiça social e espaço para empreender.
  • Pluralismo político: Representa a aceitação e o respeito à diversidade de ideias, crenças e partidos. O pluralismo assegura que a sociedade não fique presa a uma única visão política ou ideológica, facilitando o debate democrático.

O parágrafo único traz um ensinamento vital: todo o poder emana do povo. E esse poder pode ser exercido de duas formas — por representantes eleitos ou diretamente, conforme prevê a própria Constituição. Eleições, plebiscitos e referendos são exemplos de instrumentos desse poder popular.

Um ponto que costuma confundir: cidadania e dignidade da pessoa humana não são a mesma coisa. Cidadania diz respeito ao membro ativo da sociedade, com direitos civis e políticos; dignidade é um valor universal, garantindo respeito até mesmo àqueles que não exercem todos os direitos civis (como crianças, estrangeiros ou incapazes).

Fique atento à literalidade nos itens dos incisos. A banca pode inverter a ordem, omitir um dos fundamentos ou misturar conceitos. Por isso, memorize o quadro completo: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político. Qualquer alteração nesses termos compromete o acerto.

Note também a expressão “Estado Democrático de Direito”. Não basta existir democracia; ela deve se realizar dentro dos limites e garantias da ordem jurídica. Nada está acima da Constituição, nem mesmo o poder popular, pois este também está sujeito aos limites constitucionais.

O entendimento desses fundamentos é talhado para questões do tipo “assinale a alternativa correta” ou “de acordo com a Constituição Federal”. A substituição de termos, a inversão de conceitos ou a confusão entre fundamentos são armadilhas frequentes.

Imagine, por exemplo, uma questão que troca “livre iniciativa” por “livre concorrência” nos incisos do art. 1º. Apesar de serem conceitos econômicos próximos, apenas o termo literal “livre iniciativa” aparece como fundamento no texto constitucional do art. 1º, inciso IV.

O mesmo cuidado se aplica à expressão “pluralismo político”, que refere-se à diversidade de ideias, partidos e opiniões políticas, sendo diferente do pluralismo social, que envolve outros aspectos de diversidade.

Relembre: a ordem dos fundamentos é importante para fins de memorização e marcação rápida em provas de múltipla escolha, mas não altera o sentido jurídico se a sequência for trocada, desde que não se omita nenhum termo ou inclua fundamentos que não constam do texto constitucional.

Para realmente dominar o artigo, pratique reconhecer a redação exata dos incisos e repetir mentalmente a frase de abertura: “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal…” Bem no início, a Constituição deixa claro que a união política-nacional é irrenunciável e constitui a base de toda a ordem jurídica.

É comum encontrar em provas a expressão “Estado Democrático de Direito” confundida com “Estado de Direito”. O primeiro, além do respeito à legalidade, pressupõe valores democráticos como manifestação do poder popular. O segundo, sozinho, pode não incluir essa dimensão democrática expressa.

Por fim, quando deparar com o art. 1º em uma questão, lembre-se que não se trata apenas de decorar uma lista, mas de identificar e compreender o significado, a aplicação e os limites de cada fundamento. Isso faz toda a diferença nas provas de concurso mais exigentes e complexas.

Questões: Fundamentos constitucionais

  1. (Questão Inédita – Método SID) A soberania é entendida como o poder supremo de autodeterminação do Estado, assegurando a autonomia do Brasil em relação a outros países.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Segundo a Constituição, a dignidade da pessoa humana é um valor inegociável e está subordinada ao exercício dos direitos sociais pelos cidadãos brasileiros.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O pluralismo político no Brasil assegura o respeito à diversidade de ideias e crenças, sendo fundamental para a vivência democrática no país.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Os valores sociais do trabalho e da livre concorrência são dois fundamentos constitucionais que buscam garantir a justiça social e a liberdade econômica.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A união indissolúvel dos Estados, Municípios e do Distrito Federal é uma condição fundamental para a estrutura do Estado Democrático de Direito brasileiro.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O conceito de cidadania no Brasil é limitado ao direito ao voto, excluindo outros aspectos da participação política e social dos indivíduos.

Respostas: Fundamentos constitucionais

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A soberania, prevista como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, garante a autonomia do Estado perante as demais nações, posicionando-se como um princípio essencial para a independência e autodeterminação do país.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A dignidade da pessoa humana não está subordinada aos direitos sociais, mas é um princípio central que garante respeito pelo valor intrínseco de cada ser humano, sendo imprescindível à proteção de todos os direitos fundamentais.

    Técnica SID: PJA

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: O pluralismo político, conforme definido na Constituição, garante a aceitação de diferentes ideias e partidos, o que é essencial para um debate democrático saudável e para a garantia da manifestação da vontade popular.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: O termo correto presente na Constituição é ‘livre iniciativa’, e não ‘livre concorrência’. A Constituição menciona a proteção ao trabalho e a liberdade econômica como princípios que garantem tanto a justiça social quanto o espaço para o empreendedorismo.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A Constituição estabelece, desde seu artigo inicial, que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos seus entes federativos, um aspecto que fundamenta a estrutura política e jurídica do país no estado democrático.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A cidadania no Brasil não se restringe apenas ao direito ao voto; ela abrange a participação ativa dos cidadãos nas questões políticas e sociais, refletindo uma responsabilidade mais ampla na construção da sociedade.

    Técnica SID: SCP