A Lei nº 6.938/1981 é um dos pilares da legislação ambiental brasileira, pois institui a Política Nacional do Meio Ambiente e define as bases para a proteção, melhoria e recuperação da qualidade ambiental no país.
Seu conteúdo é recorrente em provas de concursos públicos, especialmente naquelas de carreiras jurídicas, ambientais e de fiscalização. Diversos pontos costumam confundir candidatos, como os instrumentos normativos utilizados, as competências dos órgãos do SISNAMA e os mecanismos de responsabilização ambiental.
Esta aula irá percorrer todos os dispositivos essenciais da lei, explicando conceitos, princípios e instrumentos legais, sempre com base literal no texto original. O objetivo é garantir que você domine a estrutura normativa e reconheça possíveis pegadinhas de interpretação em provas, utilizando o Método SID para aprofundar a leitura dos dispositivos.
Disposições Iniciais: Constituição da Política Nacional (arts. 1º e 2º)
Fundamentos constitucionais
Todo estudo sério sobre a Lei nº 6.938/1981 começa pelo entendimento de sua base constitucional. Não é por acaso que o artigo 1º faz questão de declarar, logo na primeira linha, em quais dispositivos da Constituição está fundamentada a Política Nacional do Meio Ambiente. Essa vinculação não é apenas simbólica: define os limites de atuação estatal e orienta a interpretação da própria lei, especialmente em questões de prova.
O Método SID pode ser praticado aqui de forma direta, especialmente com a Técnica de Reconhecimento Conceitual (TRC). O aluno deve ser capaz de reconhecer os fundamentos constitucionais exatos citados pelo texto legal. Isso é decisivo para resolver itens que troquem dispositivos ou tentem induzir o erro por paráfrase inadequada (PJA) ou substituição de palavras (SCP).
- Inciso VI do art. 23 da Constituição: competência comum dos entes federativos para proteger o meio ambiente e combater a poluição.
- Inciso VII do art. 23: competência comum para preservar florestas, fauna e flora.
- Art. 235: referência ao Distrito Federal e Territórios, também envolvidos na execução da política ambiental.
Art. 1º Esta lei, com fundamento nos incisos VI e VII do art. 23 e no art. 235 da Constituição, estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, constitui o Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA e institui o Cadastro de Defesa Ambiental.
Veja como o dispositivo aponta, de modo claro, os incisos VI e VII do art. 23 e o art. 235 como fundamentos constitucionais. Essa literalidade deve ser memorizada e reconhecida em qualquer alternativa que tente apresentar outros dispositivos constitucionais como base da Lei nº 6.938/81 – por exemplo, substituindo “23” por “225” ou “VI e VII” por “IV” ou “V”. Isso é típico de enunciados de prova que querem testar seu domínio conceitual.
Fica fácil cair em pegadinha caso o artigo 225 da Constituição seja sugerido como base desse artigo da Lei nº 6.938/81. O artigo 225 é, sim, o coração da proteção ambiental na Constituição, mas ele não é citado na redação do art. 1º dessa lei específica. O SID ajuda você a perceber esse detalhe, evitando reforços automáticos e focando no texto exato – um diferencial para quem busca pontuação máxima.
Resumo do que você precisa saber:
- A Política Nacional do Meio Ambiente está fundamentada, segundo o art. 1º da Lei nº 6.938/81, nos incisos VI e VII do art. 23 e no art. 235 da Constituição.
- Nenhum outro artigo constitucional aparece como fundamento no texto literal do art. 1º, mesmo o popular art. 225.
- Reconhecer e memorizar esses fundamentos é essencial para acertar questões que usem paráfrases ou substituições nos dispositivos constitucionais.
Questões: Fundamentos constitucionais
- (Questão Inédita – Método SID) A Política Nacional do Meio Ambiente, estabelecida pela Lei nº 6.938/1981, é fundamentada apenas no artigo 225 da Constituição Federal.
- (Questão Inédita – Método SID) O inciso VI do art. 23 da Constituição Federal trata da responsabilidade da União, Estados, Distrito Federal e Municípios em proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.
- (Questão Inédita – Método SID) A Política Nacional do Meio Ambiente estabelece diretrizes que não precisam respeitar a Constituição ou seus princípios.
- (Questão Inédita – Método SID) O artigo 1º da Lei nº 6.938/81 menciona que a Política Nacional do Meio Ambiente tem como um de seus fundamentos a proteção da fauna e da flora.
- (Questão Inédita – Método SID) O artigo 1º da Lei nº 6.938/81 fundamenta sua política no artigo 225 da Constituição Federal.
- (Questão Inédita – Método SID) A vinculação da Lei nº 6.938/81 aos fundamentos constitucionais é um aspecto importante que define os limites de atuação do Estado na proteção ambiental.
- (Questão Inédita – Método SID) A técnica de Substituição Crítica de Palavras (SCP) pode ser aplicada para reconhecer variantes dos incisos que fundamentam a Lei nº 6.938/81.
Respostas: Fundamentos constitucionais
- Gabarito: Errado
Comentário: A Política Nacional do Meio Ambiente fundamenta-se nos incisos VI e VII do art. 23 e no art. 235 da Constituição, e não apenas no artigo 225. Essa confusão é comum em questões de concurso, portanto, é importante dominar a literalidade do texto legal.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: O inciso VI do art. 23 realmente estabelece essa competência, enfatizando a responsabilidade compartilhada entre diferentes níveis de governo para proteger o meio ambiente.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A Lei nº 6.938/81 é diretamente vinculada aos princípios constitucionais, sendo essencial que as diretrizes respeitem esses fundamentos. A Constituição orienta a atuação da Política Nacional do Meio Ambiente.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: Os fundamentos da política ambiental incluem a preservação da fauna e flora, conforme mencionado nos incisos VI e VII do art. 23 da Constituição, que são fundamentais para a compreensão da lei.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O artigo 1º da Lei não menciona o art. 225 como fundamento; ele faz referência aos incisos VI e VII do art. 23 e ao art. 235. Portanto, essa afirmação é incorreta.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: Essa vinculação é essencial, pois orienta a interpretação da lei e impede que a política ambiental fuja de seus fundamentos, ajudando na aplicação correta da legislação.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A técnica de SCP é usada para trocar palavras que alteram o sentido, mas os incisos VI e VII do art. 23 possuem uma formulação específica que não deve ser alterada. As provas costumam querer testar a identificação exata desses dispositivos.
Técnica SID: SCP
Objetivo central e princípios da política nacional
Compreender o objetivo central e os princípios da Política Nacional do Meio Ambiente é fundamental para interpretar corretamente toda a legislação ambiental brasileira. O artigo 2º da Lei nº 6.938/1981 apresenta, de forma clara e detalhada, o compromisso de assegurar uma qualidade ambiental propícia à vida, promovendo o equilíbrio entre o desenvolvimento e a proteção da natureza.
O texto legal detalha uma série de princípios que norteiam a atuação governamental e coletiva na temática ambiental. Eles definem obrigações que vão muito além da simples proteção: tratam de racionalização de recursos, planejamento, controle, educação e participação social. O Método SID será essencial — cuidado para não ser enganado por trocas de palavras ou omissões em provas.
- Preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental favorável à vida.
- Desenvolvimento socioeconômico, segurança nacional e dignidade da vida humana como objetivos paralelos.
- Princípios norteadores:
- Ação governamental permanente pelo equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente patrimônio público de uso coletivo;
- Uso racional de solo, subsolo, água e ar;
- Planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;
- Proteção dos ecossistemas — também com preservação de áreas representativas;
- Controle e zoneamento de atividades poluidoras, potenciais ou efetivas;
- Incentivo à pesquisa e tecnologias para proteção e uso racional dos recursos;
- Monitoramento da qualidade ambiental;
- Recuperação de áreas degradadas e proteção de áreas ameaçadas;
- Educação ambiental em todos os níveis, inclusive na comunidade.
Art. 2º A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:
I – ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;
II – racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;
III – planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;
IV – proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;
V – controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;
VI – incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;
VII – acompanhamento do estado da qualidade ambiental;
VIII – recuperação de áreas degradadas;
IX – proteção de áreas ameaçadas de degradação;
X – educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.
O Método SID faz diferença no estudo. Por exemplo, ao usar a Técnica de Substituição Crítica de Palavras (SCP), perceba como “patrimônio público” não pode ser trocado por “bem privado” sem perder o sentido normativo. Da mesma forma, ao aplicar a Técnica de Reconhecimento Conceitual (TRC), o aluno deve saber que não basta citar genericamente “proteção ambiental”: é preciso saber que a lei exige preservação, melhoria e recuperação.
Note também como a Paráfrase Jurídica Aplicada (PJA) pode confundir em provas: se algum inciso for alterado de forma sutil, com a omissão de, por exemplo, “potencial ou efetivamente poluidoras” (inciso V), o conteúdo se torna incompleto, trazendo erro conceitual relevante para as questões.
Atenção, aluno!
- Poucas leis trazem uma lista fechada tão clara de princípios. Todos os dez incisos do art. 2º são exigíveis e caem em provas em sua literalidade;
- Cuidado: “educação ambiental” deve ocorrer a todos os níveis de ensino, inclusive a comunidade, e não apenas em escolas formais ou restrito a determinado nível.
Cuidado com a pegadinha
- Não confunda “ação governamental” apenas como resposta a desastres — a lei fala em manutenção e proteção contínuas;
- O princípio “zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras” não permite excluir uma das partes — se a questão omitir “potencial” ou “efetivamente”, identifique a falha.
Resumo do que você precisa saber:
- O objetivo da Política Nacional do Meio Ambiente prevê qualidade ambiental adequada à vida, desenvolvimento socioeconômico, segurança nacional e dignidade humana, todos alinhados e sem hierarquia preestabelecida.
- São dez princípios, citados de forma literal, e todos são exigíveis; memorize-os com atenção às palavras-chave.
- O Método SID te protege de “pegadinhas” que trocam, omitem ou distorcem palavras essenciais dos conceitos.
Questões: Objetivo central e princípios da política nacional
- (Questão Inédita – Método SID) A Política Nacional do Meio Ambiente tem como objetivo assegurar uma qualidade ambiental propícia à vida, promovendo o equilíbrio entre o desenvolvimento e a proteção da natureza.
- (Questão Inédita – Método SID) O princípio de ‘ação governamental’ na Política Nacional do Meio Ambiente se refere apenas à intervenção do Estado em casos de desastres ambientais.
- (Questão Inédita – Método SID) É correto afirmar que a Política Nacional do Meio Ambiente deve assegurar condições ao desenvolvimento socioeconômico e à dignidade da vida humana.
- (Questão Inédita – Método SID) O uso do solo deve ser descontrolado para promover a melhoria da qualidade ambiental, conforme a Política Nacional do Meio Ambiente.
- (Questão Inédita – Método SID) A Política Nacional do Meio Ambiente estabelece que todos devem ser educados sobre questões ambientais, abrangendo todos os níveis de ensino, inclusive a comunidade.
- (Questão Inédita – Método SID) O artigo 2º da Lei nº 6.938/1981 não prevê a recuperação de áreas degradadas como um dos princípios da Política Nacional do Meio Ambiente.
Respostas: Objetivo central e princípios da política nacional
- Gabarito: Certo
Comentário: Esta proposição está correta e reflete o objetivo central estabelecido no artigo 2º da Lei nº 6.938/1981.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O enunciado é incorreto, pois a ação governamental é contínua e visa a manutenção do equilíbrio ecológico, e não apenas resposta a desastres.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A proposição está correta. O artigo 2º menciona explicitamente esses objetivos como parte do compromisso ambiental.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O uso do solo deve ser racionalizado e controlado, conforme prevê o inciso II do artigo 2º; a afirmação distorce a norma.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa está correta, conforme o inciso X do artigo 2º, onde a educação ambiental é definida para todas as esferas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Este enunciado é incorreto, pois a recuperação de áreas degradadas é explicitamente mencionada no inciso VIII do artigo 2º.
Técnica SID: SCP
Conceitos Legais Fundamentais (art. 3º, incisos I a V)
Definição de meio ambiente
O conceito de meio ambiente anunciado pela Lei nº 6.938/1981 é muito mais amplo do que muitos imaginam à primeira leitura. Aqui mora um dos detalhes que mais pegam candidatos em provas de concursos: não se limita à “natureza”, nem apenas ao ar puro ou à vegetação. A lei traz uma definição detalhada, que abrange tudo o que, de algum modo, afeta as condições da vida no planeta. Não dá para decorar apenas uma palavra-chave — é preciso compreender o conjunto, identificar seus elementos e diferenciais.
Na prática, a ideia central de meio ambiente envolve um sistema formado por regras, interações e influências de várias naturezas. Não basta pensar apenas no solo, na água ou nos animais. O conceito legal inclui condições tanto naturais quanto artificiais — tudo aquilo que permite, abriga e rege a vida no planeta, em toda e qualquer forma existente. Observe como cada termo selecionado pela lei tem peso próprio e potencial para criar “pegadinhas” em provas.
- Meio ambiente: experiência de interação entre condições, leis, influências e interações físicas, químicas e biológicas.
- Abarca: tanto o que permite e abriga quanto o que rege a vida em todas as suas formas.
Art. 3º Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: I – meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;
Agora, pare e reflita: o que muda se uma questão afirmar que o meio ambiente equivale ao “conjunto de fatores naturais que permite a vida humana”? O Método SID vai ajudar você a não cair nessa. Veja como os examinadores podem alterar discretamente termos essenciais, mudando totalmente o sentido original — algo que ocorre muito em provas do CEBRASPE.
- Paráfrase Jurídica Aplicada (PJA): Ao trocar a expressão “todas as suas formas” por “a vida humana”, o escopo legal é reduzido. A definição da lei inclui qualquer tipo de vida — vegetal, animal, microbiana, não apenas a humana.
- Substituição Crítica de Palavras (SCP): Se a lei falasse, por exemplo, apenas em “interações físicas”, excluiria elementos químicos e biológicos essenciais ao conceito verdadeiro. O examinador troca palavras-chave para camuflar erros.
- Técnica de Reconhecimento Conceitual (TRC): Se aparecer uma definição dizendo que meio ambiente são apenas “aspectos naturais” ou só “elementos biológicos”, detecte o erro: a lei diz que é o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica.
Imagine um cenário de prova: o enunciado menciona que meio ambiente se restringe ao conjunto de recursos naturais essenciais à sobrevivência humana. Você percebe o detalhe que muda tudo aqui? O texto da lei é claro e objetivo: a definição envolve mais que apenas recursos naturais; ela é muito mais ampla, incluindo leis e influências de várias ordens e a vida em qualquer forma.
Outro detalhe: “Que permite, abriga e rege a vida”. Perceba que não basta o meio ambiente “permitir” a vida. Ele abriga — ou seja, proporciona o espaço físico — e “rege”, regulando as condições e criando o equilíbrio necessário entre todos os elementos. Negligenciar esses três verbos é erro comum de candidatos que não praticam leitura atenta.
Atenção, aluno!
- O conceito de meio ambiente é sistêmico e integrador.
- Respostas restritivas (“só a vida humana”, “só aspectos naturais”) estão erradas.
- Pegadinhas comuns em provas trocam “todas as suas formas” por “apenas a forma humana” ou omitem “química e biológica”.
- Pratique reconhecer expressões formais do texto da lei.
Resumo do que você precisa saber:
- Segundo a Lei nº 6.938/1981, meio ambiente é “o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”.
- O conceito inclui aspectos naturais e artificiais, indo além da natureza em si.
- Prova frequentemente testa se o aluno percebe alterações no texto legal envolvendo “ordem física, química e biológica” e “todas as formas de vida”.
- O Método SID treina para evitar erros quanto ao alcance e à amplitude dessa definição.
Questões: Definição de meio ambiente
- (Questão Inédita – Método SID) O conceito legal de meio ambiente se restringe apenas a elementos naturais, como solo e água.
- (Questão Inédita – Método SID) O conceito de meio ambiente, segundo a Lei nº 6.938/1981, diz respeito apenas às interações de ordem física.
- (Questão Inédita – Método SID) De acordo com a Lei nº 6.938/1981, o meio ambiente inclui a capacidade de abrigar diferentes formas de vida.
- (Questão Inédita – Método SID) A expressão ‘meio ambiente’ pode ser interpretada como um conjunto restrito a recursos naturais essenciais à vida humana.
- (Questão Inédita – Método SID) As condições e interações do meio ambiente contemplam aspectos que não são apenas naturais, mas também artificiais.
- (Questão Inédita – Método SID) O meio ambiente é definido na Lei nº 6.938/1981 como um conjunto de condições que apenas rege a vida humana.
Respostas: Definição de meio ambiente
- Gabarito: Errado
Comentário: O conceito de meio ambiente abrange um conjunto de fatores interligados, incluindo condições, leis e influências das ordens física, química e biológica. Portanto, não se limita apenas a elementos naturais.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O conceito abrange interações de ordem física, química e biológica, e não se limita a um único aspecto das interações ambientais.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A definição legal menciona que o meio ambiente permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas, o que confirma essa afirmação.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A definição de meio ambiente, segundo a lei, é mais ampla e inclui não apenas recursos naturais, mas também condições, leis e influências que afetam a vida em todas as suas formas, não somente a humana.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: O conceito de meio ambiente estabelece que este envolve não apenas aspectos naturais como também aqueles criados pelo ser humano, assentando a abrangência da definição.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A definição legal diz que o meio ambiente rege a vida em todas as formas, não se restringindo apenas à vida humana, como implicado na proposição.
Técnica SID: SCP
Degradação ambiental e poluição
O domínio dos conceitos de degradação ambiental e poluição é essencial para todo candidato a concurso, pois esses termos aparecem de modo recorrente nas provas e fundamentam a lógica da Lei nº 6.938/1981. Utilizando o Método SID, conseguimos não só identificar e memorizar os conceitos formais, mas também evitar erros de interpretação causados por pequenas distrações em palavras-chave e ideias nucleares do texto legal.
A lei traz definições detalhadas e exatas sobre o que deve ser entendido por meio ambiente, degradação ambiental, poluição, poluidor e recursos ambientais. Cada um desses termos possui um papel específico dentro da legislação ambiental. Note como o legislador diferencia, por exemplo, degradação ambiental (que pode ter origem natural ou humana) de poluição (decorrente de ação humana e com efeitos característicos).
- I – Meio ambiente: abrange todas as condições, leis e interações, físicas, químicas e biológicas, essenciais à vida.
- II – Degradação da qualidade ambiental: refere-se a qualquer alteração adversa das características do meio ambiente.
- III – Poluição: é a degradação ambiental provocada por atividades diretas ou indiretas, que geram prejuízos definidos no texto legal.
- IV – Poluidor: é a pessoa física ou jurídica, pública ou privada, responsável — direta ou indiretamente — por atividade causadora de degradação ambiental.
- V – Recursos ambientais: incluem ar, águas interiores e oceânicas, solo, subsolo, fauna, flora, dentre outros elementos naturais.
Art. 3º Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
I – meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;
II – degradação da qualidade ambiental, a alteração adversa das características do meio ambiente;
III – poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:
a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;
c) afetem desfavoravelmente a biota;
d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;
e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;
IV – poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;
V – recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.
Vamos aplicar o Método SID para fortalecer sua compreensão e evitar armadilhas em questões de prova:
- PJA (Paráfrase Jurídica Aplicada): compare: “Poluição é qualquer modificação adversa do ambiente, independentemente de sua origem”. Atenção: poluição, segundo a lei, exige ação direta ou indireta de atividade humana!
- SCP (Substituição Crítica de Palavras): Se na prova trocar “direta ou indiretamente” por “apenas diretamente”, o conceito legal de poluição e poluidor estará comprometido. Sempre verifique se ambos os modos de responsabilidade estão contemplados.
- TRC (Técnica de Reconhecimento Conceitual): “Degradação da qualidade ambiental” é “alteração adversa”. Repare que não há menção a causa, extensão ou permanência: basta ser adversa! Isso é recorrente em questões para pegar o desatento.
Imagine que uma indústria lança fumaça tóxica no ar e altera negativamente as condições da atmosfera, gerando risco à saúde da população. Esse caso exemplifica perfeitamente a definição legal de poluição: há uma degradação ambiental causada por atividade humana (lançamento de matéria ou energia em desacordo com padrões ambientais), com efeitos na saúde, segurança e bem-estar público.
Por outro lado, se uma enchente natural muda as características de um ecossistema, temos degradação ambiental, mas não poluição, já que não decorre de ação humana. Repare como o domínio dessas diferenças pode evitar que você marque errado em situações limite, frequentemente exploradas pelas bancas.
Atenção, aluno! O conceito de poluidor inclui qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, responsável, direta ou indiretamente. Bancas adoram omitir (ou incluir errado) esses qualificadores. Fique alerta a todo termo do texto legal, repita mentalmente enquanto estuda e, sempre que possível, escreva à mão!
Resumo do que você precisa saber:
- Degradação ambiental: alteração adversa das características do meio ambiente, de qualquer origem.
- Poluição: exige ação humana (direta ou indireta) e resultados definidos pela lei (saúde, segurança, biota, padrões ambientais etc.).
- Poluidor: pode ser pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável por atividade causadora do dano.
- Meio ambiente é conceito abrangente, incluindo ambiente físico, químico e biológico, fundamental para a vida.
- Recursos ambientais: ar, água, solo, subsolo, fauna, flora e demais elementos naturais.
- O SID te protege de armadilhas comuns em prova: use a leitura atenta do texto literal e da estrutura lógica da definição para não escorregar em substituições, exclusões ou inclusões indevidas.
Questões: Degradação ambiental e poluição
- (Questão Inédita – Método SID) Segundo a Lei nº 6.938/1981, a poluição decorre unicamente de ações humanas e nunca pode ser causada por fenômenos naturais.
- (Questão Inédita – Método SID) A degradação da qualidade ambiental é apenas uma alteração negativa das características do meio ambiente, sem considerar suas causas.
- (Questão Inédita – Método SID) Recursos ambientais incluem apenas componentes como solo e água, desconsiderando outros elementos da natureza.
- (Questão Inédita – Método SID) O poluidor, conforme a Lei nº 6.938/1981, é definido como a pessoa física ou jurídica que causa degradação ambiental, independentemente de sua responsabilidade direta.
- (Questão Inédita – Método SID) Alterar as características de uma área por fenômenos naturais, como enchentes ou furacões, caracteriza poluição de acordo com a legislação.
- (Questão Inédita – Método SID) A degradação ambiental é sempre decorrente de atividades humanas, excluindo impactos naturais.
Respostas: Degradação ambiental e poluição
- Gabarito: Errado
Comentário: A definição legal de poluição, conforme o inciso III do artigo 3º, enfatiza que a poluição é a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que coloquem em risco a saúde, segurança e bem-estar da população. Portanto, um evento natural não é considerado poluição.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: De acordo com a Lei nº 6.938/1981, a degradação da qualidade ambiental refere-se a qualquer alteração adversa das características do meio ambiente, independentemente da causa que a originou.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O inciso V do artigo 3º esclarece que recursos ambientais referem-se à atmosfera, águas interiores e oceânicas, solo, subsolo, e elementos da biosfera, indicando que também incluem fauna e flora. Portanto, a afirmação está incorreta.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O inciso IV do artigo 3º afirma que poluidor é a pessoa física ou jurídica, que pode ser pública ou privada, responsável, direta ou indiretamente, por alguma atividade que cause degradação ambiental.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A definição de poluição na Lei nº 6.938/1981 refere-se a degradação causada por atividades humanas. Assim, fenômenos naturais que alterem características ambientais não são considerados poluição.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A degradação ambiental pode ser originada de ações naturais ou humanas. A lei menciona que a degradação se refere a qualquer alteração adversa, independentemente da sua origem. Portanto, a afirmação é incorreta.
Técnica SID: PJA
Definição de poluidor
O conceito de poluidor está formalmente estabelecido na Lei nº 6.938/1981, sendo fundamental no entendimento da responsabilidade ambiental. Saber interpretar quem pode ser considerado poluidor evita erros tanto na prova quanto na atuação jurídica e administrativa.
Atenção para alguns pontos essenciais: segundo o texto legal, o poluidor não é apenas quem age diretamente. A lei também alcança quem atua indiretamente em atividades que resultem em degradação ambiental. Além disso, o conceito abrange tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas, incluindo entes de direito público e privado. O aluno precisa treinar seu olhar para captar essa abrangência, pois as provas frequentemente exploram as sutilezas desses termos.
- A definição inclui pessoas físicas.
- Inclui também pessoas jurídicas (empresas, associações, entes públicos).
- Alcança tanto quem age diretamente quanto indiretamente na atividade poluidora.
- Atividade deve ser causadora de degradação ambiental.
IV – poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;
Veja a importância da expressão “direta ou indiretamente”. Ela significa que, quem responde como poluidor, pode ser tanto aquele que executa a atividade poluidora, quanto quem colabora, autoriza, financia, ou mesmo permite a atividade, mesmo que não realize o dano pessoalmente. O exame atento desse detalhe pode ser decisivo em questões objetivas.
Cuidado com a pegadinha: Em provas, as bancas frequentemente limitam o conceito ao “agente direto”, excluindo a “responsabilidade indireta”. Ou afirmam que “apenas pessoas físicas são poluidoras”, desconsiderando pessoas jurídicas e entes públicos. O Método SID ajuda você a identificar essas pequenas – porém decisivas – alterações semânticas.
Exemplo prático: Imagine uma empresa (pessoa jurídica) que contrata um terceiro para realizar o despejo irregular de resíduos tóxicos. A empresa não realiza o despejo diretamente, mas responde também como poluidor, porque participou, autorizou e se beneficiou do resultado lesivo.
A aplicação do Método SID revela que trocar termos como “direta ou indiretamente” por apenas “diretamente” altera completamente o alcance da responsabilidade. Há também relevantes questões de reconhecimento conceitual: é comum a banca trazer uma definição distorcida, e cabe ao aluno reconhecer se ela está precisa e de acordo com a literalidade legal.
Resumo do que você precisa saber:
- Poluidor: é pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental.
- O conceito legal exige atenção à abrangência: inclui atos diretos e indiretos, e tanto pessoas físicas como jurídicas.
- Alterações pequenas na redação (como omitir “indiretamente”) invalidam o sentido da definição.
- Treine o olhar para captar essas sutilezas e evitar “pegadinhas” na prova, sempre confrontando a definição apresentada com o texto literal da lei.
Questões: Definição de poluidor
- (Questão Inédita – Método SID) O conceito de poluidor abrange apenas pessoas físicas responsáveis por atividades que causam degradação ambiental.
- (Questão Inédita – Método SID) A Lei nº 6.938/1981 esclarece que as responsabilidades do poluidor são limitadas apenas a suas ações diretas.
- (Questão Inédita – Método SID) A expressão ‘direta ou indiretamente’ é crucial para a definição de poluidor na Legislação Ambiental brasileira.
- (Questão Inédita – Método SID) Apenas os danos causados diretamente por uma pessoa física a tornam poluidora de acordo com a legislação ambiental.
- (Questão Inédita – Método SID) A definição de poluidor inclui entidades públicas que possam contribuir indiretamente para a degradação ambiental.
- (Questão Inédita – Método SID) Na legislação ambiental, a responsabilidade pelo ato de poluição sempre deve ser atribuída ao último agente que executa a atividade poluidora.
Respostas: Definição de poluidor
- Gabarito: Errado
Comentário: De acordo com a Lei nº 6.938/1981, o conceito de poluidor inclui tanto pessoas físicas quanto jurídicas, abarcando entidades públicas e privadas. Portanto, a afirmação está incorreta.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A definição legal de poluidor abrange responsabilidades diretas e indiretas, o que significa que um poluidor pode ser responsabilizado mesmo que sua participação não resultasse em uma ação direta.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: Essa expressão é essencial, pois amplia a responsabilidade a quaisquer ações que contribuam para a degradação ambiental, mesmo que não sejam as principais.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A Lei nº 6.938/1981 considera poluidor qualquer indivíduo ou entidade que seja responsável por atividades que causam degradação ambiental, seja diretamente ou indiretamente.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: Conforme estabelecido pela Lei nº 6.938/1981, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, inclusive entidades públicas, são abarcadas na definição de poluidor.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A responsabilidade é atribuída não só ao último agente, mas a todos que contribuírem para a degradação ambiental, independentemente do nível de participação, conforme dispõe a Lei nº 6.938/1981.
Técnica SID: PJA
Recursos ambientais
O conceito de “recursos ambientais” é uma das bases para o estudo do Direito Ambiental em concursos públicos. Encontramos a definição formal na Lei nº 6.938/1981, em seu artigo 3º, inciso V. Observando o Método SID, principalmente a Técnica de Reconhecimento Conceitual (TRC), percebe-se que muitas questões de prova exploram pequenas omissões ou trocas de palavras quanto a esse conceito. Por isso, conhecer a literalidade é vital.
Lembre-se: “recursos ambientais” não significa apenas água ou solo. A lei é bastante minuciosa ao listar, em ordem, todos os elementos que compõem os recursos ambientais. Atmosfera, águas interiores, superficiais e subterrâneas, estuários, mar territorial, solo, subsolo, elementos da biosfera, fauna e flora – tudo isso faz parte do conceito, e omitir ou substituir qualquer palavra pode mudar todo o sentido em uma questão de CEBRASPE, FGV ou outras bancas.
- Atmosfera
- Águas interiores, superficiais e subterrâneas
- Estuários
- Mar territorial
- Solo
- Subsolo
- Elementos da biosfera
- Fauna
- Flora
V – recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.
Aqui, a aplicação do Método SID é fundamental para evitar erros comuns. Por exemplo, se em uma questão a banca substituir “mar territorial” por “mar internacional” ou omitir “elementos da biosfera”, você já deve ficar em alerta. Essas mudanças discretas (SCP) mudam completamente a conformidade do item com a lei.
Imagine, em um exercício usando a PJA, que o conceito seja apresentado assim: “Recursos ambientais são apenas o solo, a fauna e a flora.” Percebeu a diferença? Faltam elementos essenciais que a norma exige. Na hora da prova, o reconhecimento (TRC) da definição completa é decisivo!
Cuidado com a pegadinha: Alguns alunos confundem recursos ambientais com recursos naturais, mas, para a Lei nº 6.938/1981, o conceito é técnico e fechado à lista acima.
Resumo do que você precisa saber:
- O conceito legal de recursos ambientais é taxativo e abrange todos os elementos citados.
- Omissão ou substituição de qualquer termo altera o sentido e descaracteriza a definição legal.
- Utilize o Método SID para comparar sempre a proposição da prova com a definição literal da lei.
Questões: Recursos ambientais
- (Questão Inédita – Método SID) A definição de “recursos ambientais” na Lei nº 6.938/1981 inclui apenas água e solo.
- (Questão Inédita – Método SID) Os recursos ambientais, de acordo com a legislação, abrangem a atmosfera e as águas, mas não os elementos da biosfera.
- (Questão Inédita – Método SID) A omissão de termos na definição de recursos ambientais pode alterar completamente o sentido da lei.
- (Questão Inédita – Método SID) Para uma definição correta de recursos ambientais, é suficiente utilizar a expressão “recursos naturais” na prova.
- (Questão Inédita – Método SID) O conceito de “recursos ambientais” pode ser reduzido a água e fauna, sem menção à flora.
- (Questão Inédita – Método SID) A definição de recursos ambientais segundo a Lei nº 6.938/1981 está restrita apenas às características físicas do meio ambiente.
Respostas: Recursos ambientais
- Gabarito: Errado
Comentário: A lei inclui uma lista abrangente de recursos, que abarca também atmosfera, estuários, mar territorial, subsolo, e elementos da biosfera, além da fauna e flora. Portanto, a afirmação está incorreta.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A definição legal de recursos ambientais inclui a atmosfera, as águas interiores, e todos os elementos da biosfera, que englobam também a fauna e a flora, como especificado na Lei nº 6.938/1981.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A omissão ou a substituição de qualquer termo essencial, como “mar territorial” por “mar internacional”, mudaria substancialmente a interpretação da definição legal. A precisão é crucial na interpretação de legislações.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: As expressões “recursos ambientais” e “recursos naturais” têm significados distintos na lei. A definição legal exige a citação completa e correta dos termos especificados no artigo 3º da Lei nº 6.938/1981.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A definição completa do conceito, conforme o inciso V do artigo 3º, abrange a flora, juntamente com outros elementos, destacando a necessidade de uma compreensão abrangente.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: Recursos ambientais incluem não apenas características físicas, mas também a fauna e flora, que são componentes essenciais do meio ambiente. A abrangência é vital.
Técnica SID: SCP
Objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente (art. 4º, incisos I a VII)
Compatibilização do desenvolvimento
Quando falamos em “compatibilização do desenvolvimento” como um dos objetivos centrais da Política Nacional do Meio Ambiente, estamos diante de um comando legal que exige equilíbrio real entre progresso econômico-social e proteção ambiental. Isso significa que nenhum projeto de desenvolvimento pode ser considerado adequado se ignorar o compromisso com a qualidade ambiental e o equilíbrio ecológico.
Você já se perguntou como as decisões públicas e privadas devem lidar com crescimento econômico diante de regras ambientais? O artigo 4º, inciso I, da Lei nº 6.938/1981 deixa claro que a compatibilização é uma obrigação. Não se trata de uma escolha política eventual, mas sim de uma exigência expressa — tanto para licenciamento de obras, criação de políticas públicas, quanto para a própria atuação das empresas.
- Desenvolvimento econômico-social: Refere-se a iniciativas que promovam progresso econômico e benefício social.
- Preservação da qualidade ambiental: Garante que o meio ambiente mantenha condições adequadas para a vida.
- Equilíbrio ecológico: Exige que ecossistemas sejam mantidos estáveis, mesmo diante de ações humanas.
- Diretriz legal obrigatória: A harmonização desses elementos é definida expressamente pela lei e não pode ser flexibilizada ao sabor de interesses momentâneos.
Art. 4º A Política Nacional do Meio Ambiente visará:
I – à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;
Vamos praticar o Método SID para fortalecer sua leitura. Imagine uma prova na qual é proposto que “o desenvolvimento econômico-social deve ser promovido, sempre que possível, com a preservação do meio ambiente”. Note a diferença: a lei não diz “sempre que possível”, mas sim que o desenvolvimento deve ser compatibilizado com a preservação ambiental. Percebe o ponto crítico? Essa troca tira o caráter obrigatório da lei e pode confundir candidatos mais apressados.
Atenção, aluno! Questões frequentemente tentam trocar trechos como “compatibilização” por expressões mais brandas, como “busca de equilíbrio” ou “consideração da qualidade ambiental”. Segundo o art. 4º, I, a compatibilização é ordem, não sugestão. Esse detalhe, simples à primeira vista, pode ser o divisor de águas entre o acerto e o erro. Fique sempre alerta às palavras-chave e à literalidade do dispositivo.
Para fixar ainda mais seu aprendizado, pense no seguinte cenário: uma empresa quer instalar uma indústria gerando muitos empregos, mas isso causará poluição significativa. Segundo a lei, esse desenvolvimento só pode ser validado se for possível compatibilizá-lo com a preservação ambiental — ou seja, implantar medidas eficazes para garantir a qualidade ambiental e o equilíbrio dos ecossistemas.
Resumo do que você precisa saber:
- A compatibilização entre desenvolvimento econômico-social e preservação ambiental é objetivo expresso e obrigatório da Política Nacional do Meio Ambiente, conforme o art. 4º, I.
- Não é permitido priorizar o desenvolvimento econômico em detrimento da qualidade ambiental ou do equilíbrio ecológico, independentemente do benefício econômico ou social envolvido.
- O Método SID destaca que trocas de termos, omissões e paráfrases imprecisas são armadilhas frequentes em provas. Atenção total às palavras do texto legal!
Questões: Compatibilização do desenvolvimento
- (Questão Inédita – Método SID) A compatibilização do desenvolvimento econômico-social é um objetivo opcional da Política Nacional do Meio Ambiente.
- (Questão Inédita – Método SID) O desenvolvimento deve ser promovido mesmo que isso cause prejuízos à preservação da qualidade ambiental.
- (Questão Inédita – Método SID) De acordo com a Política Nacional do Meio Ambiente, a preservação da qualidade ambiental deve ser considerada em todas as decisões de desenvolvimento.
- (Questão Inédita – Método SID) O termo ‘compatibilização’ na Política Nacional do Meio Ambiente implica uma escolha entre desenvolvimento e preservação ambiental.
- (Questão Inédita – Método SID) Segundo a lei, o crescimento econômico pode ser priorizado, desde que medidas de proteção ambiental sejam eventualmente implementadas.
- (Questão Inédita – Método SID) O artigo 4º, inciso I, da Lei nº 6.938/1981, afirma que o desenvolvimento econômico-social deve sempre respeitar a qualidade ambiental e o equilíbrio ecológico.
Respostas: Compatibilização do desenvolvimento
- Gabarito: Errado
Comentário: O artigo 4º, inciso I da Lei nº 6.938/1981 estabelece que a compatibilização é um objetivo expresso e obrigatório, não uma opção.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O desenvolvimento econômico-social só pode ser considerado válido se compatibilizado com a preservação ambiental, conforme estipula o artigo 4º, inciso I.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: Isso está em conformidade com a lei, que exige que o desenvolvimento seja compatível com a preservação ambiental.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O uso do termo ‘compatibilização’ denota que ambos devem ser integrados e não tratados como escolhas mutuamente exclusivas, conforme o artigo 4º, inciso I.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O artigo 4º, inciso I afirma que a compatibilização deve ser uma prioridade e não uma circunstância opcional, indiretamente refutando essa afirmação.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: Essa é a essência da compatibilização, conforme explicitado na legislação.
Técnica SID: PJA
Critérios, padrões e normas ambientais
Quando falamos sobre a proteção do meio ambiente no Brasil, é fundamental compreender o papel dos critérios, dos padrões e das normas ambientais. Esses três elementos organizam a atuação tanto dos particulares quanto do poder público, servindo de base para evitar ou corrigir danos à natureza. Pense neles como o conjunto de regras do jogo ambiental: sem elas, não haveria modo eficiente de fiscalizar, julgar ou responsabilizar quem degrada o meio ambiente.
Critérios são diretrizes tecnicamente definidas que ajudam a tomar decisões corretas em situações concretas. Padrões apresentam valores que delimitam o aceitável — por exemplo, o limite máximo de poluentes que pode ser lançado na atmosfera. Já normas são comandos claros, detalhando direitos, deveres e ritos sobre como as ações ambientais devem acontecer. A soma desses instrumentos cria um ambiente jurídico seguro e previsível tanto para a administração quanto para a sociedade.
- Critérios: orientam o processo de avaliação do uso e manejo ambiental, servindo como referência técnica, como, por exemplo, nos processos de licenciamento ambiental.
- Padrões: estabelecem valores numéricos, limites ou metas claras a serem obedecidas — pense em padrões de qualidade do ar, da água ou do solo.
- Normas: normatizam procedimentos e condutas que devem ser observados, sendo editadas em instrumentos formais como leis, resoluções e portarias.
Art. 4º A Política Nacional do Meio Ambiente visará:
- I – à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;
- II – à definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
- III – ao estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;
- IV – ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais;
- V – à difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico;
- VI – à preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida;
- VII – à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.
Atenção, aluno! O inciso III usa os três termos: “critérios”, “padrões” e “normas”. Cada um tem sentido próprio para efeito de prova. “Critérios” são linhas técnicas (o que avaliar), “padrões” são limites objetivos (quanto é permitido) e “normas” são regramentos obrigatórios (como deve ser feito). Uma troca sutil de palavras pode alterar toda a interpretação.
Veja como o Método SID entra em cena: se uma questão falar apenas no “estabelecimento de normas” sem mencionar “critérios” ou “padrões”, ela não está fiel à literalidade do inciso III. Se inverter e disser que “apenas padrões” precisam ser fixados, está errada. Atenção a substituições de palavras ou supressões, especialmente em provas do estilo CEBRASPE.
Imagine que o órgão ambiental determina um padrão de emissão de poluentes para uma fábrica: esse padrão traduz um valor máximo que não pode ser ultrapassado, e está fundamentado em critérios técnicos e normas formais detalhadas pelos órgãos competentes — como o CONAMA, que edita resoluções específicas. Isso mostra a articulação prática dos três conceitos presentes no dispositivo legal.
Resumo do que você precisa saber:
- O art. 4º, inciso III, da Lei nº 6.938/1981 exige o “estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais”.
- Critérios, padrões e normas têm significados próprios e complementares: não confunda nem omita nenhum deles.
- Em provas, questões podem tentar induzir ao erro trocando um termo por outro ou omitindo algum deles.
- A literalidade do inciso III cobra a conjugação dos três elementos para a efetividade da política ambiental.
Questões: Critérios, padrões e normas ambientais
- (Questão Inédita – Método SID) O critério para o uso de recursos ambientais não precisa ser definido em conformidade com as normas da Política Nacional do Meio Ambiente.
- (Questão Inédita – Método SID) De acordo com a Política Nacional do Meio Ambiente, as normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais podem ser colocadas em prática independentemente de critérios e padrões previamente estabelecidos.
- (Questão Inédita – Método SID) A Política Nacional do Meio Ambiente inclui a imposição de obrigações ao poluidor, como a de recuperar os danos causados, conforme definido no art. 4º, inciso VII.
- (Questão Inédita – Método SID) Normas, padrões e critérios ambientais são considerados elementos interdependentes, significando que a ausência de um pode comprometer a efetividade da política ambiental.
- (Questão Inédita – Método SID) O padrão de emissão de poluentes de uma fábrica pode ser estabelecido apenas por recomendações não vinculativas, sem a necessidade de normas positivas.
- (Questão Inédita – Método SID) A Política Nacional do Meio Ambiente estabelece que a divulgação de dados e informações ambientais não é necessária para a construção de uma consciência pública sobre a preservação ambiental.
Respostas: Critérios, padrões e normas ambientais
- Gabarito: Errado
Comentário: Segundo o art. 4º, inciso III, os critérios para o manejo dos recursos devem sim ser estabelecidos em conformidade com normas que visam garantir a proteção do meio ambiente.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: As normas não podem ser aplicadas sem a definição de critérios e padrões, pois conforme o art. 4º, III, a combinação destes elementos é indispensável para o gerenciamento ambiental adequado.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O inciso VII do art. 4º estabelece claramente que é dever do poluidor recuperar ou indenizar os danos causados ao meio ambiente.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois a definição de normas, padrões e critérios é um conjunto essencial que deve ser observado, como aprendido no inciso III do art. 4º.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: Padrões de emissão de poluentes devem ser estabelecidos por normas que possuem força vinculativa, conforme a legislação que rege a Política Nacional do Meio Ambiente.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: No inciso V do art. 4º, é previsto que a difusão de informações ambientais é essencial para a formação da consciência pública e necessária à preservação da qualidade ambiental.
Técnica SID: PJA
Usuários e poluidores: obrigações e contribuições
Conquistar a leitura estratégica da Política Nacional do Meio Ambiente é passo essencial para quem enfrenta concursos de áreas ambientais, jurídicas ou de fiscalização. O texto destaca obrigações muito específicas atribuídas a usuários e poluidores, pilares de diversas perguntas em prova. Usando o Método SID, você perceberá como pequenas mudanças de palavras podem alterar completamente a essência dessas obrigações.
Observe como a lei trata de forma dual e complementar os papéis do usuário de recursos ambientais e do poluidor ou predador. O usuário, ao utilizar recursos para fins econômicos, tem a obrigação de contribuir; o poluidor, de recuperar ou indenizar os danos que causar. O equilíbrio entre desenvolvimento econômico e preservação ambiental é o grande objetivo normativo. Fique atento à literalidade do inciso VII: ele é muito citado em questões objetivas!
- I – Compatibilização: desenvolvimento econômico-social deve estar em harmonia com a preservação ambiental.
- III – Critérios e padrões: definição clara para uso e manejo dos recursos naturais.
- VI – Restauração: manutenção dos recursos ambientais para uso racional e disponibilidade permanente.
- VII – Responsabilização: poluidor e predador devem recuperar e/ou indenizar; usuário deve contribuir pelo uso econômico dos recursos ambientais.
Art. 4º A Política Nacional do Meio Ambiente visará:
I – à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;
II – à definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
III – ao estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;
IV – ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais;
V – à difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico;
VI – à preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida;
VII – à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.
Veja como as palavras “e/ou” transformam a obrigação legal do poluidor e predador: eles podem tanto recuperar quanto indenizar, ou fazer ambas as coisas. Uma troca sutil dessas palavras em uma alternativa de prova pode invalidar a resposta, como alerta a técnica SCP do Método SID. Outra armadilha comum: confundir “usuário” com “poluidor”, ou achar que só poluidores têm obrigações financeiras – erro clássico em provas!
Exemplo prático: imagine uma mineração autorizada. Enquanto usuário, a mineradora paga taxas pelo uso econômico dos recursos, mesmo que não cause dano ambiental. Se, por outro lado, vier a poluir um rio, passa a ser, também, poluidora, devendo recuperar e/ou indenizar pelos danos. Cada função implica uma responsabilidade distinta, ambas previstas expressamente na lei.
Utilizando a TRC do Método SID, repare: usuário = contribuição pelo uso; poluidor ou predador = recuperar e/ou indenizar. Se a banca afirmar que “o usuário não precisa contribuir financeiramente”, desconfie! O texto normativo não permite essa leitura.
Atenção, aluno! O inciso VII não permite excluir a obrigação de recuperar OU indenizar: se o enunciado da prova disser que “basta indenização, dispensando a recuperação”, há erro – a lei permite as duas alternativas, conforme o contexto do dano. O mesmo vale ao inverso. Pratique experimentar pequenas mudanças nas palavras para treinar a sua vigilância, como propõe o Método SID.
Resumo do que você precisa saber:
- A legislação exige que o usuário de recursos ambientais contribua pelo uso econômico, mesmo sem causar dano ambiental.
- O poluidor/predador deve recuperar e/ou indenizar por danos causados, de modo cumulativo ou alternativo.
- O termo “e/ou” é essencial: não se trata de escolha exclusiva, mas de responsabilidade ampliada.
- A troca ou omissão desses termos pode transformar completamente o sentido legal em uma questão de concurso.
Questões: Usuários e poluidores: obrigações e contribuições
- (Questão Inédita – Método SID) O usuário de recursos naturais tem a obrigação de contribuir financeiramente pelo uso desses recursos, independentemente de causar danos ao meio ambiente.
- (Questão Inédita – Método SID) A Política Nacional do Meio Ambiente impõe ao poluidor a única obrigação de indenizar os danos causados, não permitindo a alternativa de recuperação.
- (Questão Inédita – Método SID) A compatibilização entre desenvolvimento econômico e preservação ambiental é um dos objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente, conforme previsto no artigo 4º.
- (Questão Inédita – Método SID) A substituição do termo “e/ou” por “somente” no contexto das obrigações do poluidor e do predador altera o sentido original do texto legal.
- (Questão Inédita – Método SID) Segundo a Política Nacional do Meio Ambiente, os usuários de recursos ambientais são isentos da obrigação de qualquer tipo de contribuição financeira, a menos que causem poluição.
- (Questão Inédita – Método SID) A lei é clara ao afirmar que o poluidor deve, em qualquer caso, indenizar os danos ambientais, mas pode optar pela recuperação somente se desejar.
Respostas: Usuários e poluidores: obrigações e contribuições
- Gabarito: Certo
Comentário: O inciso VII do art. 4º estipula que o usuário deve contribuir pela utilização de recursos naturais com fins econômicos, mesmo que não haja poluição.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O inciso VII menciona que o poluidor deve recuperar e/ou indenizar, possibilitando ambas as opções. A afirmação é incorreta, pois a lei permite essa escolha.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: O inciso I do art. 4º confirma que a política visa essa compatibilização, destacando a harmonia necessária entre o desenvolvimento e a preservação ambiental.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: Mudar “e/ou” para “somente” impede que o poluidor escolha entre recuperar ou indenizar, limitando suas obrigações ao que a lei realmente estabelece.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A lei exige contribuição de usuários independentemente de causarem danos ao meio ambiente, como destacado no inciso VII do art. 4º.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O inciso VII estabelece que é uma obrigação do poluidor recuperar e/ou indenizar; ele não pode optar por uma única forma, pois ambas são exigidas dependendo do contexto.
Técnica SID: PJA
Diretrizes e Ação Governamental (art. 5º)
Formulação de diretrizes
As diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente são fundamentais para garantir que as ações dos entes governamentais sejam organizadas em torno da preservação da qualidade ambiental e da manutenção do equilíbrio ecológico. Elas servem como um guia obrigatório, cuja observância é imposta a todos: União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios.
Essas diretrizes são estruturadas em normas e planos – ou seja, em instrumentos formais do direito, como leis, decretos, resoluções e programas ambientais. Não se trata de meras recomendações: são referenciais obrigatórios que orientam toda decisão administrativa sobre meio ambiente. Esse “caminho” construído pela legislação evita dispersão de esforços e garante que princípios como os do art. 2º da lei sejam respeitados por todos os entes federativos.
- Normas e planos são a base formal para a formulação das diretrizes ambientais;
- Todas as esferas do governo – federal, estadual, distrital, territorial e municipal – estão obrigadas a orientar suas ações conforme essas diretrizes;
- Os princípios do art. 2º da Lei nº 6.938/81 devem estar presentes na formulação e aplicação das diretrizes;
- Atividades empresariais públicas ou privadas também devem estar de acordo com as diretrizes.
Art. 5º As diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente serão formuladas em normas e planos, destinados a orientar a ação dos Governos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios no que se relaciona com a preservação da qualidade ambiental e manutenção do equilíbrio ecológico, observados os princípios estabelecidos no art. 2º desta Lei.
Parágrafo único. As atividades empresariais públicas ou privadas serão exercidas em consonância com as diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente.
Veja como o legislador enfatiza, com clareza, que não há margem para descumprimento dessas diretrizes. Imagine o seguinte exemplo prático: um município deseja aprovar um empreendimento poluidor, sem observar um plano ambiental estadual válido e ignorando, por exemplo, o princípio da “preservação do equilíbrio ecológico”. Isso viola o art. 5º – pois sairia da rota obrigatória desenhada pela lei.
Atenção, aluno! O item mais recorrente em provas é a abrangência dessa obrigação: tanto poder público (em todos os níveis) quanto particulares estão sujeitos ao comando das diretrizes. Trocas no texto, como substituir “deverão” por “poderão”, mudam a essência da norma.
Vamos aplicar o Método SID neste ponto:
- PJA: Se uma alternativa disser “as diretrizes poderão ser seguidas pelos governos”, já percebeu? A palavra “poderão” descaracteriza a obrigatoriedade do texto. O original exige obediência.
- SCP: Troque “em consonância” por “levando em consideração”. O texto não aceita esta flexibilização: não basta “considerar”, é preciso atuar conforme determina a diretriz.
- TRC: Ao se deparar com o conceito de diretriz, reconheça que é um padrão normativo obrigatório, e não uma recomendação genérica. Identifique a diferença entre “norma” e “plano” como instrumentos igualmente formalizados.
Cuidado para não confundir: não existe “diretriz de sugestão” na Política Nacional do Meio Ambiente. E toda empresa – seja pública ou privada, do pequeno ao grande porte – tem dever de observar esses parâmetros, exatamente como o poder público.
Resumo do que você precisa saber:
- As diretrizes ambientais são obrigatórias para todos os entes federativos e também para empresas públicas e privadas.
- Devem ser formuladas em normas e planos, sempre observando os princípios do art. 2º.
- Alterações nas palavras-chave da norma mudam o sentido e levam ao erro em prova.
- O Método SID é fundamental para reconhecer, analisar e interpretar corretamente as obrigações do art. 5º.
Questões: Formulação de diretrizes
- (Questão Inédita – Método SID) As diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente só precisam ser seguidas pelo governo federal.
- (Questão Inédita – Método SID) O artigo 5º da Lei nº 6.938/81 estabelece que as diretrizes devem ser formalizadas apenas como planos, não em normas.
- (Questão Inédita – Método SID) As diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente têm como objetivo assegurar a preservação da qualidade ambiental e a manutenção do equilíbrio ecológico.
- (Questão Inédita – Método SID) O parágrafo único do art. 5º da Lei nº 6.938/81 determina que atividades empresariais podem ser realizadas independente das diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente.
- (Questão Inédita – Método SID) As diretrizes podem ser consideradas recomendações que o poder público e as empresas têm a opção de seguir.
- (Questão Inédita – Método SID) O cumprimento das diretrizes pela administração pública ajuda a evitar conflitos de competência entre os diferentes níveis de governo.
Respostas: Formulação de diretrizes
- Gabarito: Errado
Comentário: As diretrizes são obrigatórias para todos os entes federativos, incluindo União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O artigo menciona que as diretrizes devem ser formuladas em normas e planos, ou seja, ambas as formas são obrigatórias.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A função principal das diretrizes é orientar ações voltadas à preservação ambiental e ao equilíbrio ecológico, conforme expresso no art. 5º.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O parágrafo único obriga que atividades empresariais sejam exercidas em consonância com as diretrizes, não podendo ser realizadas de forma independente.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: As diretrizes representam obrigações formalizadas em normas e planos, não são meras recomendações; sua observância é obrigatória.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A formulação e a adesão às diretrizes organizam as ações do governo, evitando possíveis conflitos e garantindo a efetividade das políticas ambientais.
Técnica SID: TRC
Atividades empresariais e conformidade
Hoje você vai entender como a lei ambiental brasileira exige atenção total à atuação das empresas. O artigo 5º da Lei nº 6.938/1981 deixa evidente que toda atividade empresarial – pública ou privada – está diretamente vinculada às diretrizes e aos planos que compõem a Política Nacional do Meio Ambiente. Não há margem para interpretações flexíveis ou para descumprimento: o alinhamento não é opcional, mas obrigatório.
O Método SID nos convida a ir além da leitura apressada e destacar detalhes do texto legal. Veja que a regra atinge todos os tipos de empresas, independentemente do porte ou da esfera. Negligenciar essa obrigação pode gerar consequências severas para quem atua fora dos parâmetros previstos.
- As diretrizes ambientais são formalizadas em normas e planos direcionados a orientar toda a ação governamental referente à qualidade ambiental.
- Essas normas e planos abrangem os Governos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.
- As atividades empresariais, sejam públicas ou privadas, não podem ser realizadas sem obedecer às diretrizes ambientais.
Art. 5º As diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente serão formuladas em normas e planos, destinados a orientar a ação dos Governos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios no que se relaciona com a preservação da qualidade ambiental e manutenção do equilíbrio ecológico, observados os princípios estabelecidos no art. 2º desta Lei.
Parágrafo único. As atividades empresariais públicas ou privadas serão exercidas em consonância com as diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente.
No texto literal acima, repare como a redação do caput detalha quem está submetido à orientação da lei: nenhuma esfera de governo fica de fora. Na sequência, o parágrafo único não deixa dúvidas de que a obrigação vale para empresas de qualquer natureza. Isso costuma ser ponto de confusão em provas – o examinador pode criar situações imaginando que pequenas empresas privadas, ou organizações públicas, possam descumprir normas ambientais sem maiores consequências. Fica o alerta: isso não é permitido.
Aplicando a Técnica de Substituição Crítica de Palavras (SCP) do Método SID: se o texto fosse “as atividades empresariais poderão ser exercidas em consonância com as diretrizes…”, a obrigatoriedade sumiria. O verbo “serão exercidas” mostra que cumprir as diretrizes ambientais é exigência inflexível, nunca mera possibilidade.
Cuidado com a pegadinha: algumas questões podem afirmar que “apenas as empresas públicas estão obrigadas ao cumprimento das diretrizes ambientais”. Se você estiver atento ao que está escrito, já percebe que se trata de armadilha! A Lei exige conformidade tanto para empresas públicas quanto para as privadas, sem distinção.
Imagine que uma indústria receba autorização de funcionamento apenas na esfera municipal. Segundo o texto legal, ela ainda tem o dever de observar todas as normas e planos ambientais em vigor, inclusive aqueles dos governos estadual e federal. Isso impede que normas menos exigentes em um nível afastem a necessidade do cumprimento das diretrizes maiores e mais protetivas.
Utilizando a Paráfrase Jurídica Aplicada (PJA): pense em uma redação que dissesse que “as diretrizes ambientais orientarão apenas o Governo Federal”. O sentido da lei seria violentado, pois o comando é para todos – União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios.
O domínio técnico desse trecho exige sensibilidade, atenção aos detalhes, e leitura atenta da literalidade da lei. Com a Técnica de Reconhecimento Conceitual (TRC) do Método SID, treine sempre a identificar esse tipo de obrigação geral e ampla.
Resumo do que você precisa saber:
- Todas as ações dos governos nos diferentes entes federativos estão vinculadas às diretrizes ambientais.
- Empresas públicas e privadas, sem exceção, devem exercer suas atividades de acordo com essas diretrizes.
- Não existe caráter facultativo: a conformidade é exigida e fiscalizável.
- Pegadinhas de prova costumam tentar reduzir a abrangência do comando legal – sua atenção ao texto literal é essencial.
Questões: Atividades empresariais e conformidade
- (Questão Inédita – Método SID) As atividades empresariais, sejam públicas ou privadas, devem seguir obrigatoriamente as diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente, conforme estabelecido pela Lei nº 6.938/1981.
- (Questão Inédita – Método SID) Segundo a Lei nº 6.938/1981, as empresas privadas têm a opção de não seguir as diretrizes ambientais, desde que justifiquem suas ações.
- (Questão Inédita – Método SID) O artigo 5º da Lei nº 6.938/1981 estabelece que apenas os governos estaduais devem formular diretrizes ambientais.
- (Questão Inédita – Método SID) O parágrafo único do artigo 5º indica que as atividades empresariais poderão ser exercidas em consonância com diretrizes ambientais, mas não necessariamente serão obrigadas a fazê-lo.
- (Questão Inédita – Método SID) A leitura atenta das diretrizes ambientais deve levar em conta que a conformidade é exigível de todas as atividades empresariais em todas as esferas de governo.
- (Questão Inédita – Método SID) Uma empresa que receba autorização apenas em nível municipal não precisa seguir as diretrizes estaduais ou federais correspondente.
Respostas: Atividades empresariais e conformidade
- Gabarito: Certo
Comentário: A Lei nº 6.938/1981 expressamente determina que a conformidade com as diretrizes ambientais é obrigatória para todas as atividades empresariais. Essa norma inclui tanto empresas públicas quanto privadas, não permitindo exceções.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A legislação deixa claro que a conformidade com as diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente é obrigatória. Não há margem para justificativas que permitam descumprir essas diretrizes.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: O artigo 5º deixa claro que diretrizes ambientais devem ser formuladas por todos os níveis de governo: União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, não se restringindo a apenas um ente federativo.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O parágrafo único afirma que as atividades empresariais devem ser exercidas em consonância com as diretrizes, o que implica em uma obrigação inafastável, e não em uma mera possibilidade.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A legislação enfatiza que todas as esferas de governo devem alinhar suas ações às diretrizes previstas, e as atividades empresariais devem se submeter a essa obrigatoriedade, garantindo proteção ambiental.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Mesmo com autorização em nível municipal, a empresa é obrigada a observar todas as diretrizes e normas em vigor em níveis estadual e federal, garantindo a conformidade com a Política Nacional do Meio Ambiente.
Técnica SID: PJA
Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA (art. 6º, incisos I a VI)
Estrutura do SISNAMA
O Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) é o grande conjunto formado por órgãos e entidades da União, Estados, Municípios, Territórios e Distrito Federal. Esses órgãos têm funções diversas, mas todos são responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental. Visualize o SISNAMA como uma engrenagem organizada: cada órgão tem seu papel, mas todos trabalham juntos para garantir o equilíbrio ecológico e o cumprimento da Política Nacional do Meio Ambiente.
Saber diferenciar a função de cada órgão dentro do SISNAMA é um dos pontos que mais confundem candidatos em prova. O segredo está na atenção à literalidade dos termos utilizados na Lei nº 6.938/81, especialmente nas competências e na ordem hierárquica de cada inciso. Aqui o Método SID vai apoiar sua leitura, destaco como exemplos possíveis alterações que são comuns em provas: confundir “órgão central” com “órgãos executores” ou “órgão consultivo” com “órgão superior”. Preste atenção nessas trocas!
- I – Órgão Superior: Conselho de Governo, que assessora o Presidente na criação das diretrizes para meio ambiente e recursos naturais.
- II – Órgão Consultivo e Deliberativo: Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), que estuda, propõe e delibera sobre normas compatíveis com equilíbrio ambiental.
- III – Órgão Central: Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, responsável pelo planejamento, coordenação e controle das políticas ambientais.
- IV – Órgãos Executores: IBAMA e Instituto Chico Mendes, que executam e fazem executar a política ambiental definida pelo governo.
- V – Órgãos Seccionais: órgãos estaduais, responsáveis pela fiscalização e execução de programas e projetos ambientais em âmbito estadual.
- VI – Órgãos Locais: órgãos municipais, que controlam e fiscalizam atividades com possível impacto ambiental nas suas jurisdições.
Art. 6º Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, assim estruturado:
I – órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais;
II – órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente -CONAMA, com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida ;
III – órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;
IV – órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – Instituto Chico Mendes, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências;
V – Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar adegradação ambiental;
VI – Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições;
Olha aqui um alerta: substituir o nome ou a função de qualquer órgão pode causar um erro fatal em prova! Por exemplo, “órgão central” nunca é o IBAMA, mas sim a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República. E lembre-se: IBAMA e Instituto Chico Mendes são órgãos executores.
Vamos usar o Método SID para fixar: se trocarmos “consultivo e deliberativo” por apenas “normativo”, mudamos o papel do CONAMA – já percebeu o risco de confusão? Atenção máxima! Questões de interpretação frequentemente brincam com as palavras-chave dos incisos.
Resumo do que você precisa saber:
- SISNAMA é composto por órgãos de todas as esferas, cada um com uma função bem definida na estrutura (superior, consultivo/deliberativo, central, executores, seccionais, locais).
- Literalidade da lei é essencial: a ordem, a função e o nome correto de cada órgão devem ser memorizados para evitar pegadinhas de prova.
- Nunca confunda: IBAMA/Instituto Chico Mendes são executores; Secretaria do Meio Ambiente da PR é o órgão central; CONAMA é o consultivo/deliberativo.
Questões: Estrutura do SISNAMA
- (Questão Inédita – Método SID) O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) atua como órgão central dentro do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA).
- (Questão Inédita – Método SID) O IBAMA e o Instituto Chico Mendes são considerados órgãos seccionais do SISNAMA, responsáveis pela execução de diretrizes ambientais em nível estadual.
- (Questão Inédita – Método SID) A estrutura do SISNAMA inclui órgãos da União, Estados, Municípios, Territórios e do Distrito Federal, todos com o objetivo comum de proteger o meio ambiente.
- (Questão Inédita – Método SID) O órgão consultivo e deliberativo do SISNAMA, ou seja, o CONAMA, tem como principal função assessorar o Presidente da República na formulação de políticas ambientais.
- (Questão Inédita – Método SID) No SISNAMA, as entidades locais são responsáveis pelo controle e fiscalização de atividades potencialmente poluidoras somente dentro de sua própria jurisdição.
- (Questão Inédita – Método SID) O Conselho de Governo é o órgão executor dentro do SISNAMA, responsável por executar as diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente.
Respostas: Estrutura do SISNAMA
- Gabarito: Errado
Comentário: O CONAMA é um órgão consultivo e deliberativo, não um órgão central. O órgão central no SISNAMA é a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, responsável pela coordenação das políticas ambientais.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O IBAMA e o Instituto Chico Mendes são órgãos executores do SISNAMA, atuando em nível federal, e não seccionais, que são os órgãos estaduais encarregados da fiscalização e controle.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O SISNAMA realmente é composto por órgãos e entidades de diversas esferas do governo que colaboram para a proteção e melhoria da qualidade ambiental.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O CONAMA não assessora o Presidente diretamente, mas sim estuda, propõe e delibera sobre normas e diretrizes ambientais, assessorando o Conselho de Governo.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: Os órgãos locais exercem controle e fiscalização ambiental dentro de suas jurisdições, protegendo o meio ambiente de impactos regionais específicos.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O Conselho de Governo é o órgão superior que assessora o Presidente na formulação de políticas, e não um órgão executor. Os órgãos executores são o IBAMA e o Instituto Chico Mendes.
Técnica SID: SCP
Competências de órgãos superiores, centrais, executores, seccionais e locais
No SISNAMA, a divisão das competências entre órgãos superiores, centrais, executores, seccionais e locais é um aspecto essencial para a compreensão da gestão ambiental no Brasil. Esse entendimento facilita o aluno na leitura precisa da Lei nº 6.938/1981, principalmente ao estudar dispositivos que exigem atenção à literalidade dos termos e funções de cada órgão.
O Método SID orienta que, ao analisar os dispositivos da lei, o estudante identifique não só o nome do órgão, mas a exata atribuição que lhe é conferida. É comum aparecer em provas a troca sutil de palavras como “assessorar” por “executar” ao tratar do Conselho de Governo, o que altera o sentido e pode ser definido como uma clássica pegadinha cobrada pelas bancas.
- Órgão Superior: Conselho de Governo – Assessora o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais.
- Órgão Consultivo e Deliberativo: CONAMA – Assessora, estuda e propõe ao Conselho de Governo diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais. Delibera, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida.
- Órgão Central: Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República – Planeja, coordena, supervisiona e controla, enquanto órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente.
- Órgãos Executores: IBAMA e Instituto Chico Mendes – Executam e fazem executar a política e as diretrizes governamentais para o meio ambiente, de acordo com suas competências.
- Órgãos Seccionais – Órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental.
- Órgãos Locais – Órgãos ou entidades municipais responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas respectivas jurisdições.
Art. 6º Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, assim estruturado:
I – órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais;
II – órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente -CONAMA, com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida;
III – órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;
IV – órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – Instituto Chico Mendes, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências;
V – Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental;
VI – Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições;
Veja como o Método SID pode ajudar: você já reparou como a mudança de uma palavra pode virar uma armadilha? Imagine um item de prova trocando “assessorar” por “executar” ao tratar do Conselho de Governo. Isso é um exemplo clássico da Substituição Crítica de Palavras (SCP), que altera o real sentido do dispositivo legal. Treinar esse olhar no estudo da norma e nas questões é o que diferencia um candidato atento.
Outra situação recorrente é a apresentação de paráfrases camufladas (PJA), substituindo, por exemplo, a competência de “controle e fiscalização” por apenas “execução” nos órgãos locais. Fique atento a esses detalhes, pois todas as funções foram escolhidas com precisão pelo legislador. Use sempre a literalidade apresentada nos incisos e, em dúvidas, retome o texto original para identificar expressões-chave.
Atenção, aluno!
- Órgãos executores, no âmbito do SISNAMA, sempre serão o IBAMA e o Instituto Chico Mendes. Confundir com órgãos estaduais ou municipais é uma das pegadinhas mais comuns.
- O Conselho de Governo nunca executa, mas apenas assessora – não deixe a mistura desses termos passar despercebida!
Resumo do que você precisa saber:
- Cada órgão do SISNAMA tem função expressamente definida na lei, e a literalidade do termo faz diferença em provas objetivas.
- Identifique sempre o órgão, seu nível federativo (União, estado, município) e a competência atribuída pelo texto legal.
- O Método SID é fundamental para identificar e “neutralizar” armadilhas de substituição de palavras ou de paráfrase pouco fiel ao texto normativo.
Questões: Competências de órgãos superiores, centrais, executores, seccionais e locais
- (Questão Inédita – Método SID) O Conselho de Governo, de acordo com o SISNAMA, possui a função de executar a política nacional para o meio ambiente.
- (Questão Inédita – Método SID) O CONAMA é um órgão consultivo e deliberativo do SISNAMA, com a função de estudar e propor diretrizes ao Conselho de Governo.
- (Questão Inédita – Método SID) O IBAMA e o Instituto Chico Mendes são considerados órgãos seccionais dentro do SISNAMA.
- (Questão Inédita – Método SID) Os órgãos locais no SISNAMA têm a responsabilidade de executar programas e projetos ambientais.
- (Questão Inédita – Método SID) A Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República é o órgão central do SISNAMA e tem funções de coordenação e supervisão.
- (Questão Inédita – Método SID) O Sistema Nacional do Meio Ambiente, segundo a Lei nº 6.938, é constituído apenas por órgãos federais.
Respostas: Competências de órgãos superiores, centrais, executores, seccionais e locais
- Gabarito: Errado
Comentário: O Conselho de Governo assessora o Presidente da República na formulação da política nacional, mas não executa essa política, o que é atribuição dos órgãos executores, como o IBAMA.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: Correto. O CONAMA assessora, estuda e propõe diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e delibera sobre normas e padrões.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O IBAMA e o Instituto Chico Mendes são classificados como órgãos executores, responsáveis pela execução da política ambiental, e não seccionais.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: Os órgãos locais são responsáveis pelo controle e fiscalização das atividades ambientais nas suas respectivas jurisdições, não pela execução de programas e projetos.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: Correto, pois a Secretaria do Meio Ambiente é responsável por planejar, coordenar, supervisionar e controlar a política nacional ambiental.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O SISNAMA é constituído por órgãos e entidades da União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, incluindo fundações, o que evidencia sua estrutura descentralizada.
Técnica SID: PJA
Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA (art. 8º)
Competências do CONAMA
O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) engloba um conjunto de competências que são estratégicas para a regulação e proteção ambiental no Brasil. Cada atribuição do CONAMA está prevista de modo detalhado no art. 8º da Lei nº 6.938/1981. O domínio exato das competências desse conselho é um diferencial para quem quer evitar cascas de banana nas provas de concursos, pois questões costumam explorar minúcias e trocas de palavras presentes nos incisos.
Repare que o CONAMA atua tanto na definição de normas e padrões para o licenciamento ambiental quanto na fiscalização indireta, estabelecendo critérios e padrões para diferentes setores que possam impactar o meio ambiente. O método SID será muito útil aqui: trabalharemos a identificação precisa de palavras-chave e situações onde uma pequena troca ou omissão altera completamente o entendimento da competência do conselho.
- Normatização do licenciamento ambiental, a partir de proposta do IBAMA;
- Determinação de estudos de impacto ambiental e requisição de informações;
- Homologação de acordos para transformar penalidades em obrigações ambientais;
- Perda ou restrição de benefícios fiscais e suspensão de financiamentos, por representação do IBAMA;
- Normatização nacional do controle da poluição por veículos, aeronaves e embarcações;
- Estabelecimento de critérios e padrões da qualidade ambiental, principalmente em relação aos recursos hídricos.
Art. 8º Incluir-se-ão entre as competências do CONAMA:
I – estabelecer, mediante proposta da IBAMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, a ser concedido pelos Estados e supervisionado pela IBAMA;
II – determinar, quando julgar necessário, a realização de estudos das alternativas e das possíveis consequências ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando aos órgãos federais, estaduais e municipais, bem assim a entidades privadas, as informações indispensáveis para apreciação dos estudos de impacto ambiental, e respectivos relatórios, no caso de obras ou atividades de significativa degradação ambiental, especialmente nas áreas consideradas patrimônio nacional.
IV – homologar acordos visando à transformação de penalidades pecuniárias na obrigação de executar medidas de interesse para a proteção ambiental; (VETADO);
V – determinar, mediante representação da IBAMA, a perda ou restrição de benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público, em caráter geral ou condicional, e a perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito;
VI – estabelecer, privativamente, normas e padrões nacionais de controle da poluição por veículos automotores, aeronaves e embarcações, mediante audiência dos Ministérios competentes;
VII – estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos.
Parágrafo único. O Secretário do Meio Ambiente é, sem prejuízo de suas funções, o Presidente do CONAMA.
Um ponto que merece atenção redobrada — e envolve a técnica SCP do Método SID — é a expressão “privativamente, normas e padrões nacionais” (inciso VI). Palavras como “nacionais” e “privativamente” não estão ali à toa: elas limitam o alcance e a competência do CONAMA, impedindo a interpretação de que ele possa legislar sobre padrões estaduais ou municipais. Muitos editais exploram esse detalhe, trocando “nacionais” por “regionais” para tentar induzir o erro.
Outro detalhe típico de pegadinha é o inciso I: o CONAMA só estabelece normas e critérios com base em proposta do IBAMA, sendo o licenciamento concedido pelos Estados, sob supervisão do IBAMA. Caso a prova diga que CONAMA “executa” ou “concede” licenças, descarte.
Já o parágrafo único traz questão comum em provas: o Secretário do Meio Ambiente preside o CONAMA, acumulando as funções, e não por eleição ou alternância. Pratique o reconhecimento conceitual pedindo que você saiba diferenciar essa atribuição das que recaem sobre os demais cargos do sistema ambiental brasileiro.
Reforçando o seu aprendizado: se aparecer proposição de que o CONAMA “pode requisitar informações apenas dos órgãos públicos” para análise de impacto ambiental, ative o seu radar do Método SID – isso está errado! A literalidade do inciso II menciona expressamente a possibilidade de requisitar informações também a entidades privadas.
Resumo do que você precisa saber:
- O CONAMA institui normas e critérios para licenciamento ambiental, apenas mediante proposta do IBAMA.
- A concessão das licenças ambientais é feita pelos Estados e supervisionada pelo IBAMA.
- O CONAMA determina estudos de impacto ambiental e pode requisitar informações de órgãos públicos e entidades privadas.
- A perda ou suspensão de benefícios fiscais e financiamento depende de representação do IBAMA ao CONAMA.
- Normas de controle de poluição abrangem veículos automotores, aeronaves e embarcações — não outros meios de transporte.
- A presidência do CONAMA é exercida pelo Secretário do Meio Ambiente, acumulando funções.
- Lembre-se do Método SID: palavras-chave e expressões limitantes são essenciais para cravar o item como certo ou errado.
Questões: Competências do CONAMA
- (Questão Inédita – Método SID) O CONAMA é responsável por estabelecer normas e critérios para o licenciamento ambiental, que pode ser concedido diretamente pelo conselho.
- (Questão Inédita – Método SID) O CONAMA tem a competência de homologar acordos que visam a transformação de penalidades pecuniárias em obrigações para proteção ambiental.
- (Questão Inédita – Método SID) O CONAMA pode determinar a perda de benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público.
- (Questão Inédita – Método SID) O CONAMA deve requisitar informações apenas a órgãos públicos para a realização de estudos sobre impactos ambientais.
- (Questão Inédita – Método SID) O Secretário do Meio Ambiente exerce a presidência do CONAMA, assegurando suas funções originais.
- (Questão Inédita – Método SID) O CONAMA pode estabelecer normas apenas para controle de poluição em veículos automotores.
Respostas: Competências do CONAMA
- Gabarito: Errado
Comentário: O CONAMA estabelece normas e critérios para o licenciamento ambiental, mas a concessão é feita pelos Estados e supervisionada pelo IBAMA, conforme descrito no inciso I do art. 8º da Lei nº 6.938/1981.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: De acordo com o inciso IV do art. 8º, o CONAMA é responsável por homologar acordos com esse objetivo, embora esse inciso tenha sido posteriormente vetado.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: O inciso V do art. 8º determina que o CONAMA pode, mediante representação do IBAMA, determinar a perda ou restrição de benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A redação do inciso II permite que o CONAMA requisitar informações de órgãos federais, estaduais e municipais, além de entidades privadas, não se limitando apenas aos órgãos públicos.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O parágrafo único do art. 8º estabelece que o Secretário do Meio Ambiente é o Presidente do CONAMA, sem prejuízo de suas funções, confirmando sua liderança sem conflito de atribuições.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O inciso VI do art. 8º menciona que o CONAMA estabelece normas de controle de poluição não apenas para veículos automotores, mas também para aeronaves e embarcações, abrangendo uma gama maior de regulamentações.
Técnica SID: SCP
Procedimentos, acordos e penalidades
O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) exerce, dentro do Sistema Nacional do Meio Ambiente, papéis que vão muito além de simples consultoria. Ao abordar procedimentos, acordos e penalidades, a Lei nº 6.938/81, em seu artigo 8º, confere competências significativas ao Conselho. Aqui, o rigor interpretativo e a atenção a detalhes são essenciais — é nesse ponto que o Método SID faz toda a diferença na sua preparação.
Os atos decisórios do CONAMA têm especial peso na formulação e aplicação das políticas ambientais. O Conselho define normas, critérios e padrões que balizam desde licenciamento ambiental até penalidades e sanções administrativas. Observe como o texto legal determina não só as competências, mas o modo como os procedimentos são conduzidos e quem tem gatilhos de iniciativa ou representação.
- Estabelecimento de normas para licenciamento ambiental.
- Determinação de estudos e solicitação de informações ambientais.
- Perda ou restrição de benefícios fiscais.
- Normatização dos controles de poluição veicular e hídrica.
- Presidência do Secretário do Meio Ambiente.
Art. 8º Incluir-se-ão entre as competências do CONAMA:
I – estabelecer, mediante proposta da IBAMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, a ser concedido pelos Estados e supervisionado pela IBAMA;
II – determinar, quando julgar necessário, a realização de estudos das alternativas e das possíveis conseqüências ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando aos órgãos federais, estaduais e municipais, bem assim a entidades privadas, as informações indispensáveis para apreciação dos estudos de impacto ambiental, e respectivos relatórios, no caso de obras ou atividades de significativa degradação ambiental, especialmente nas áreas consideradas patrimônio nacional.
III – (Revogado pela Lei nº 11.941, de 27/5/2009)
IV – homologar acordos visando à transformação de penalidades pecuniárias na obrigação de executar medidas de interesse para a proteção ambiental; (VETADO);
V – determinar, mediante representação da IBAMA, a perda ou restrição de benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público, em caráter geral ou condicional, e a perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito;
VI – estabelecer, privativamente, normas e padrões nacionais de controle da poluição por veículos automotores, aeronaves e embarcações, mediante audiência dos Ministérios competentes;
VII – estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos.
Parágrafo único. O Secretário do Meio Ambiente é, sem prejuízo de suas funções, o Presidente do CONAMA.
Você percebe o detalhe que muda tudo aqui? Aplicando o Método SID, uma das principais armadilhas de prova é esquecer que o CONAMA apenas estabelece normas e padrões — ele não executa o licenciamento nem tem papel executor direto. Outro ponto: a perda ou restrição de benefícios fiscais, segundo o texto, só acontece por representação do IBAMA. Trocar termos como “por proposta” por “de ofício” faz toda a diferença e altera o sentido legal.
Observe ainda o peso dos verbos: “estabelecer”, “determinar”, “homologar”, cada um conferindo natureza normativa ou decisória ao órgão. O parágrafo único traz uma dica valiosa para reconhecer o comando institucional — o Secretário do Meio Ambiente sempre presidirá o CONAMA, não importa sua outra atribuição.
Resumo do que você precisa saber:
- O CONAMA cria normas e critérios para licenciamento ambiental, não concede as licenças.
- A determinação de perda de benefícios fiscais só ocorre mediante representação do IBAMA.
- Possui competência privativa para normas nacionais de controle de poluição veicular, aeronáutica e naval.
- O Secretário do Meio Ambiente preside o Conselho, acumulando funções.
Questões: Procedimentos, acordos e penalidades
- (Questão Inédita – Método SID) O CONAMA tem a competência de conceder licenças ambientais, uma vez que é o órgão responsável por normatizar todas as atividades potencialmente poluidoras.
- (Questão Inédita – Método SID) O CONAMA pode determinar a realização de estudos das consequências ambientais apenas para projetos públicos, excluindo assim os projetos privados.
- (Questão Inédita – Método SID) A homologação de acordos visando à transformação de penalidades pecuniárias no CONAMA é uma competência vigente e regularmente exercida pelo Conselho.
- (Questão Inédita – Método SID) O Secretário do Meio Ambiente, além de suas funções normais, também preside o CONAMA.
- (Questão Inédita – Método SID) O CONAMA tem a autoridade para determinar a perda de benefícios fiscais independentemente da representação da IBAMA.
- (Questão Inédita – Método SID) O CONAMA pode estabelecer normas e padrões nacionais de controle da poluição em veículos automotores e embarcações.
Respostas: Procedimentos, acordos e penalidades
- Gabarito: Errado
Comentário: O CONAMA estabelece normas e critérios para o licenciamento, mas a concessão das licenças é feita pelos Estados, não pelo CONAMA, conforme o disposto no artigo 8º.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: O artigo 8º do CONAMA menciona claramente que ele pode determinar estudos para projetos públicos ou privados, não havendo exclusão para nenhum desses tipos de projetos.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O inciso IV que tratava da homologação de acordos foi vetado e, portanto, não é mais uma competência do CONAMA, conforme o texto legal.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O parágrafo único do artigo 8º afirma que o Secretário do Meio Ambiente é o presidente do CONAMA, acumulando funções de comando.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O artigo 8º especifica que a perda ou restrição de benefícios fiscais deve ocorrer mediante representação da IBAMA, o que sublinha que o CONAMA não age de forma autônoma nesse aspecto.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O inciso VI do artigo 8º confere ao CONAMA a competência para estabelecer normas e padrões de controle da poluição por veículos, motocicletas e embarcações, o que está claramente mencionado na norma.
Técnica SID: PJA
Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente – Parte 1 (art. 9º, incisos I a VII)
Padrões de qualidade e zoneamento
No universo do Direito Ambiental, compreender o significado de “padrões de qualidade ambiental” e “zoneamento ambiental” é fundamental para evitar armadilhas de prova. Esses dois instrumentos constam expressamente na Lei nº 6.938/81, compondo os principais mecanismos para a efetivação da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA). Se o aluno percebe a diferença sutil na letra da lei, já começa um passo à frente dos demais.
Padrões de qualidade ambiental são os limites legais que indicam quando um recurso natural – ar, água, solo – está adequado para determinadas finalidades, como saúde pública ou atividades econômicas. Já o zoneamento ambiental envolve a divisão e o ordenamento do território, definindo quais áreas podem receber certas atividades, com foco na proteção ambiental e organização racional do espaço.
- I – o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;
- II – o zoneamento ambiental;
Art. 9º. São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:
- I – o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;
- II – o zoneamento ambiental;
- III – a avaliação de impactos ambientais;
- IV – o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;
- V – os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;
- VI – a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas;
- VII – o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;
Olha como o Método SID pode proteger você de erros clássicos. Com a Substituição Crítica de Palavras (SCP), trocar “padrões” por “critérios” muda toda a lógica: padrões são quantificáveis e normativos, critérios são mais amplos, orientadores e subjetivos. Imagine uma prova trazendo: “Zoneamento ambiental aplica-se somente a áreas protegidas por lei”. Percebeu? A literalidade não traz essa limitação: zoneamento é mais abrangente, planejando o uso de todo o território.
Vamos experimentar a Paráfrase Jurídica Aplicada (PJA): se a lei dissesse, “padrões de qualidade ambiental são apenas para a atmosfera”, ela limitaria o conceito de forma indevida, pois, na verdade, aplica-se ao ar, solo e água. Atenção total para esses detalhes!
Já na Técnica de Reconhecimento Conceitual (TRC), questione-se: você realmente sabe diferenciar padrões ambientais (limite numérico, como o máximo de partículas aceitas em uma amostra de água) de critérios ambientais (regras gerais que orientam o julgamento, como o princípio da precaução)? Fica evidente que a banca pode trocar esses termos intencionalmente para confundir o candidato.
Zoneamento ambiental, por sua vez, é uma ferramenta de ordenamento territorial. Não se restringe a reservas ou áreas de preservação permanente. Imagine que um município divida o território entre áreas industriais, residenciais e de uso restrito para proteção de nascentes. Essa organização é resultado do zoneamento ambiental — instrumento legal que visa tanto a proteção quanto a racionalização.
Atenção, aluno! Muitos candidatos erram porque confundem zoneamento ambiental com “delimitação de reservas” e padrões de qualidade ambiental com regras genéricas. O correto é associar ambos aos seus sentidos normativos precisos: padrões são valores concretos e zoneamento é a divisão planejada e regulada do espaço afetado.
Resumo do que você precisa saber:
- Padrões de qualidade ambiental: são limites definidos pela lei para classificar se o meio ambiente está adequado ao uso pretendido (ar, água e solo).
- Zoneamento ambiental: é a divisão organizada do território, com regras que definem usos possíveis, sempre em busca do equilíbrio entre proteção e desenvolvimento.
- Troca de palavras (“padrões” por “critérios”, “zoneamento” por “delimitação”) pode ser usada como pegadinha em provas. O Método SID ajuda a identificar essas armadilhas.
Questões: Padrões de qualidade e zoneamento
- (Questão Inédita – Método SID) Padrões de qualidade ambiental são parâmetros que definem se o ar, a água e o solo estão adequados para determinadas finalidades, como saúde pública e atividades econômicas.
- (Questão Inédita – Método SID) O zoneamento ambiental se aplica apenas a áreas de preservação permanente e não abrange outras finalidades de uso do território.
- (Questão Inédita – Método SID) O padrão de qualidade ambiental determina a quantidade máxima de poluentes que podem ser emitidos em um determinado espaço ambiental.
- (Questão Inédita – Método SID) Trocar o termo “padrões” por “critérios” em relação à qualidade ambiental é uma alteração semântica que não impacta o entendimento da norma.
- (Questão Inédita – Método SID) O artigo 9º da Lei nº 6.938/81 cita o zoneamento ambiental como um instrumento fundamental para a política de meio ambiente.
- (Questão Inédita – Método SID) A divisão do território por meio do zoneamento ambiental busca, essencialmente, proteger áreas de interesse ecológico e garantir um uso racional dos recursos naturais.
Respostas: Padrões de qualidade e zoneamento
- Gabarito: Certo
Comentário: Os padrões de qualidade ambiental realmente servem para indicar quando os recursos naturais estão em conformidade com as exigências para atividades humanas e preservação da saúde pública.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O zoneamento ambiental abrange uma ampla gama de usos do território, não se restringindo a áreas de preservação, mas também organizando atividades industriais, residenciais, entre outras.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: Os padrões de qualidade ambiental são limites específicos estabelecidos para garantir que os poluentes emitidos não comprometam a qualidade do meio ambiente e a saúde da população.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Trocar “padrões” por “critérios” altera completamente o entendimento, pois padrões são objetivos e mensuráveis, enquanto critérios são diretrizes mais amplas que podem levar a interpretações variadas.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O artigo efetivamente lista o zoneamento ambiental como um dos principais instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, ressaltando sua importância na ordenação do território.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: O zoneamento ambiental tem como objetivo organizar o uso do espaço para preservar a qualidade ambiental e a biodiversidade, assegurando um uso sustentável dos recursos naturais.
Técnica SID: PJA
Avaliação de impactos e licenciamento
Entramos agora em um dos pontos mais cobrados das provas de meio ambiente: a avaliação de impactos ambientais e o licenciamento. Por que esses instrumentos são fundamentais? Porque toda atividade humana tem potencial de causar algum tipo de impacto ao meio ambiente. A lei estrutura mecanismos para avaliar esses riscos antes que o dano aconteça e para controlar de perto as atividades que, mesmo depois de autorizadas, continuem representando ameaça potencial ou efetiva.
O Método SID vai te ajudar a diferenciar as expressões do texto legal. Quais são exatamente os instrumentos na lei? Veja a lista dos incisos principais a seguir e perceba a importância de ler cada termo no plural, detalhadamente, nunca de maneira superficial.
- I – estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;
- II – zoneamento ambiental;
- III – avaliação de impactos ambientais;
- IV – licenciamento e revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;
- V – incentivos à produção e instalação de equipamentos e à criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;
- VI – criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas;
- VII – sistema nacional de informações sobre o meio ambiente.
Art. 9º São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:
I – o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;
II – o zoneamento ambiental;
III – a avaliação de impactos ambientais;
IV – o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;
V – os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;
VI – a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas;
VII – o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;
Observe, nesse artigo, que as palavras “licenciamento” e “revisão” aparecem juntas, indicando que a autorização para atividade poluidora não é eterna: ela pode (e deve) ser revisada se surgirem novos riscos. É como se cada licença ambiental fosse provisória, condicionada ao bom comportamento do empreendimento.
O item III fala em “avaliação de impactos ambientais”. Repare: a lei não limita essa avaliação apenas para certos setores ou tamanhos de empresa. Qualquer atividade que possa, de algum modo, alterar o equilíbrio ambiental, deverá passar por esse filtro. Para memorizar, experimente associar: Quem quer instalar qualquer estrutura relevante, precisa “passar na avaliação ambiental” – como o vestibular do meio ambiente.
Agora, vamos praticar o Método SID. Imagine que o texto fosse assim: “O licenciamento será exigido apenas para atividades efetivamente poluidoras”. Você percebe o deslize? A lei usa “efetiva ou potencialmente poluidoras” — isto inclui até as atividades cujo risco ainda não aconteceu. É uma armadilha clássica de prova (SCP – Substituição Crítica de Palavras). Nunca caia nesse tipo de troca!
Lembre também do papel do licenciamento. Pense como se fosse uma carteira de habilitação ambiental da atividade. Sem ela, a atividade não pode iniciar nem continuar. E, mesmo “carteirado”, o infrator pode perder a permissão se desobedecer as condições impostas na licença.
Atenção, aluno! O texto não diz apenas “licenciamento”. Ele inclui “a revisão de atividades”, mostrando que a fiscalização não acaba na emissão da licença, mas permanece durante toda a vida útil daquela atividade. Se a banca trocar por “licenciamento irrevisível”, desconfie — a literalidade da norma não permite tal interpretação.
Exemplo prático: Imagine uma usina de reciclagem que recebe autorização ambiental, mas, após alguns anos, passa a emitir novos tipos de poluentes ou aumentar seu volume de resíduos. O órgão ambiental pode exigir reavaliação e até modificar ou revogar o licenciamento, justamente com base na “revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras”.
Por fim, fique atento ao plural em “padrões de qualidade ambiental” — significa que podem existir diferentes critérios e limites para diferentes locais, situações e épocas, todos definidos pelos órgãos ambientais. Trocar “padrões” por “padrão” em uma questão pode induzir ao erro, pois a lei traz essa multiplicidade. Mais um ponto de atenção para quem quer ser aprovado!
Resumo do que você precisa saber:
- O licenciamento ambiental é obrigatório tanto para atividades efetivamente poluidoras quanto para as potencialmente poluidoras, e está sujeito à revisão.
- É indispensável ler com atenção expressões como “avaliação de impactos ambientais” e “licenciamento e a revisão”. Pequenas alterações são sinais de pegadinha em prova.
- A fiscalização ambiental permanece durante a operação da atividade, podendo exigir modificações ou até a suspensão da licença se surgirem novos riscos ou condutas inadequadas.
- Use sempre o Método SID: leia cada inciso e palavra da lei como um examinador, atento aos mínimos detalhes — eles fazem toda a diferença no resultado da sua prova.
Questões: Avaliação de impactos e licenciamento
- (Questão Inédita – Método SID) O licenciamento ambiental é um instrumento que deve ser aplicado somente a atividades que já estão em operação e apresentam riscos ao meio ambiente.
- (Questão Inédita – Método SID) A revisão do licenciamento ambiental é uma obrigação que ocorre somente quando são detectados novos impactos negativos significativos de uma atividade licenciada.
- (Questão Inédita – Método SID) O zoneamento ambiental é um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente e visa estabelecer áreas apropriadas para diferentes atividades, minimizando impactos ao meio ambiente.
- (Questão Inédita – Método SID) A avaliação de impactos ambientais é necessária apenas para atividades do setor privado que possam causar danos ao meio ambiente.
- (Questão Inédita – Método SID) O artigo 9º da Lei nº 6.938 descreve o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente como parte dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente.
- (Questão Inédita – Método SID) O licenciamento ambiental deve ser realizado apenas na fase de projeto e não é necessário enquanto a atividade está em operação.
Respostas: Avaliação de impactos e licenciamento
- Gabarito: Errado
Comentário: O licenciamento ambiental é exigido tanto para atividades que ainda não foram iniciadas quanto para aquelas já em operação. Ele é um filtro preventivo e pode ser revisado ao longo da vida da atividade.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: O licenciamento pode ser revisado e, conforme o artigo 9º, está sujeito à revisão se surgirem novos riscos que comprometam a qualidade ambiental, garantindo a atualização do controle.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: O zoneamento ambiental é fundamental para direcionar o uso do solo e proteger áreas sensíveis, permitindo um desenvolvimento sustentável e ordenado.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A avaliação de impactos ambientais é exigida para qualquer atividade, pública ou privada, capaz de alterar as condições ambientais, conforme descrito na legislação.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: De acordo com o artigo 9º, o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente é um dos instrumentos essenciais que ajudam na coleta e difusão de dados ambientais relevantes.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O licenciamento ambiental é necessário tanto na fase de projeto quanto durante a operação da atividade, sendo um processo contínuo que pode incluir revisões.
Técnica SID: PJA
Espaços territoriais protegidos
Entender o tema dos espaços territoriais especialmente protegidos é fundamental para quem estuda Direito Ambiental para concursos. Esses espaços funcionam como zonas de proteção do patrimônio natural do país, sendo criados pelo Poder Público federal, estadual ou municipal, conforme diretriz expressa na Lei nº 6.938/1981. A ideia central é garantir a integridade dos ecossistemas, prevenindo a degradação e promovendo o uso racional e sustentável dos recursos naturais.
Ao aprofundar no texto legal, é preciso destacar que a responsabilidade pela criação desses espaços não se restringe a um único ente federativo. Todos – União, Estados e Municípios – podem instituir áreas sob regime especial de proteção ambiental. O ponto-chave aqui é que essas áreas não têm finalidade exclusiva, podendo englobar diferentes categorias, como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico, reservas, entre outros exemplos.
- Assegurar a proteção dos ecossistemas nacionais;
- Evitar ou conter a degradação ambiental em áreas sensíveis;
- Impulsionar o manejo sustentável dos recursos naturais;
- Permitir atuação coordenada e conjunta entre os três níveis de governo.
VI – a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas;
Note que o texto legal utiliza a expressão “tais como”, evidenciando que se trata de um rol exemplificativo, e não taxativo. Outras formas de áreas protegidas podem ser instituídas, desde que observados os parâmetros legais. Esse detalhe é um dos pontos favoritos das bancas avaliadoras, que muitas vezes trocam “tais como” por “apenas” ou “exclusivamente” em pegadinhas de prova. No Método SID, essa é uma oportunidade clássica de aplicar a Substituição Crítica de Palavras (SCP), pois basta uma troca para alterar drasticamente o sentido do dispositivo.
Atenção, aluno! Leia sempre com cuidado: “especialmente protegidos” reforça a ideia de proteção integral, permanente e planejada – diferente de algo esporádico ou eventual. Caso um item de prova venha com “ocasionalmente protegidos”, desconfie! Aqui, o SID também atua: a SCP mostra o quanto a alteração de adjetivos pode derrubar candidatos bem preparados, mas menos atentos à leitura detalhada.
Para te ajudar a fixar, pense assim: se uma alternativa afirmar que apenas áreas de proteção ambiental (APA) podem ser criadas como espaços especialmente protegidos, isso está incorreto. A lei exemplifica APA, áreas de relevante interesse ecológico, reservas, mas permite outras formas – basta o governo definir e fundamentar tecnicamente. Essa é uma aplicação direta da Técnica de Reconhecimento Conceitual (TRC) do SID, necessária para identificar corretamente o conceito normativo em jogo.
Agora, imagine o seguinte caso prático: um município pode criar uma reserva local para proteger um fragmento de Mata Atlântica sob ameaça de desmatamento urbano. Isso se enquadra totalmente no inciso VI citado, pois ali está prevista a competência municipal. Se a alternativa de prova trouxer “somente a União pode instituir esse tipo de espaço”, reconheça imediatamente que a assertiva está errada.
Resumo do que você precisa saber:
- Espaços territoriais especialmente protegidos são instrumentos de preservação e uso sustentável criados pelo Poder Público federal, estadual ou municipal.
- O texto legal usa expressão exemplificativa (“tais como”), permitindo diferentes categorias de áreas protegidas, não se limitando às citadas.
- A substituição ou omissão de termos como “especialmente protegidos” ou “tais como” gera erros conceituais clássicos em prova – o SID ajuda a evitá-los.
- Reconheça: a competência para instituir tais espaços abrange todos os níveis de governo, sem exclusividade de competência para a União, Estado ou Município.
Questões: Espaços territoriais protegidos
- (Questão Inédita – Método SID) Os espaços territoriais especialmente protegidos podem ser criados apenas pela União, conforme estabelecido na Lei Nº 6.938/1981.
- (Questão Inédita – Método SID) As áreas de proteção ambiental devem ser geridas rigorosamente e qualquer intervenção nessas áreas requer autorização prévia, de acordo com a legislação ambiental.
- (Questão Inédita – Método SID) As expressões “tais como” e “exclusivamente” têm o mesmo sentido ao referir-se aos exemplares apresentados na legislação de áreas protegidas.
- (Questão Inédita – Método SID) Na Política Nacional do Meio Ambiente, os espaços especialmente protegidos têm como um de seus objetivos principais a proteção integral dos ecossistemas, evitando degradações.
- (Questão Inédita – Método SID) Se uma prova disser que só o governo federal pode instituir as áreas de proteção ambiental, essa afirmação é correta.
- (Questão Inédita – Método SID) As áreas de relevante interesse ecológico são apenas um tipo de espaço territorial protegido definido pela Lei Nº 6.938/1981.
Respostas: Espaços territoriais protegidos
- Gabarito: Errado
Comentário: O artigo VI da referida lei menciona que a criação de espaços territoriais protegidos pode ocorrer em níveis federal, estadual e municipal, ou seja, não se limita à União.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A gestão de espaços territoriais especialmente protegidos envolve controle rigoroso sobre o uso e as atividades permitidas, sendo a autorização prévia imprescindível para intervenções.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A expressão “tais como” indica que a lista é exemplificativa, permitindo outras categorias de áreas protegidas. Já “exclusivamente” limitaria o conceito, o que não é o caso.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A função primordial dos espaços territoriais protegidos é garantir a integridade dos ecossistemas, sendo essencial para a conservação e a proteção ambiental.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A competência para instituir áreas de proteção ambiental é compartilhada entre União, Estados e Municípios, o que demonstra a participação de todos os níveis de governo na proteção ambiental.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A legislação menciona áreas de relevante interesse ecológico como um dos exemplos de espaços protegidos, mas não se limita a elas; outras categorias podem ser definidas conforme a necessidade.
Técnica SID: SCP
Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente – Parte 2 (art. 9º, incisos VIII a XIII; arts. 9º-A a 9º-C)
Cadastro técnico
O Cadastro Técnico Federal é uma ferramenta central da Política Nacional do Meio Ambiente para garantir o controle e a fiscalização das atividades que podem afetar o meio ambiente. Ele serve como base de dados nacional, permitindo que órgãos ambientais acompanhem quem atua em áreas críticas ambientais, desde consultorias até atividades potencialmente poluidoras. No universo das provas, atenção: muitos erros vêm de confundir quem é obrigado a se inscrever e qual o tipo de cadastro aplicável.
Pense na seguinte situação: um engenheiro ambiental autônomo presta consultoria sobre resíduos para diversas empresas. Ao mesmo tempo, há empresas que produzem e vendem equipamentos para controle da poluição. Ambas as situações demandam inscrição, mas em cadastros distintos. Entender essa distinção evita armadilhas clássicas de interpretação, típica de provas CEBRASPE. Não se esqueça de aplicar o Método SID — principalmente a técnica de Substituição Crítica de Palavras (SCP), pois trocar “obrigatório” por “facultativo” muda todo o sentido e pode te levar ao erro.
- Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental: voltado para pessoas físicas ou jurídicas que atuam em consultoria técnica ambiental e/ou indústria e comércio de equipamentos destinados ao controle de poluição.
- Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais: obrigatório para quem realiza atividades potencialmente poluidoras e/ou trabalha com extração, produção, transporte ou comercialização de produtos perigosos ao meio ambiente, fauna e flora.
Art. 17. Fica instituído, sob a administração do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis – IBAMA:
I – Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental, para registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a consultoria técnica sobre problemas ecológicos e ambientais e à indústria e comércio de equipamentos, aparelhos einstrumentos destinados ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;
II – Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, para registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras e/ou à extração, produção, transporte ecomercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e flora.
Repare logo no verbo “obrigatório” — é ele que obriga tanto pessoas físicas quanto jurídicas, conforme o caso, ao cadastramento prévio junto ao IBAMA. Um deslize muito comum em provas é afirmar que tal cadastro é exigido apenas de empresas; use aqui o Método SID, mais precisamente a Técnica de Reconhecimento Conceitual (TRC), para fixar que consultores autônomos também são alcançados.
Outra armadilha recorrente: confundir os dois cadastros. No inciso I, o foco está nas atividades de CONSULTORIA e equipamentos ambientais. Já no inciso II, o destaque vai para quem exerce atividade POLUIDORA ou lida com produtos perigosos — incluindo extração, transporte e comercialização relacionados à fauna e flora. Percebe como um termo trocado pode anular a validade da resposta?
Cuidado com a troca dos termos “deve” (obrigatoriedade) e “pode” (faculdade) em questões. Provas fazem uso dessa troca como verdadeira armadilha para candidatos distraídos. Pratique criar suas próprias versões alterando essas palavras para treinar o olhar atento da Substituição Crítica de Palavras (SCP).
O IBAMA é o órgão responsável por centralizar esses registros, como elemento básico para a eficácia da fiscalização ambiental federal. Em termos de controle, esse cadastro é como o RG das atividades de maior risco ambiental: tudo passa por ele. Exemplo prático: uma empresa que comercializa fertilizantes deve estar cadastrada — se não constar, está irregular e sujeita a sanções.
Resumo do que você precisa saber:
- Existem dois tipos de Cadastro Técnico Federal: um para consultorias/indústria ambiental e outro para atividades potencialmente poluidoras e manejo de recursos ambientais.
- A inscrição é obrigatória, e não facultativa, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.
- O IBAMA centraliza e administra ambos os cadastros.
- Questões de concurso frequentemente trocam termos-chave como “obrigatório” por “facultativo” ou restringem aos empresários, o que não está de acordo com a lei. Use o Método SID para se blindar dessas pegadinhas interpretativas.
Questões: Cadastro técnico
- (Questão Inédita – Método SID) O Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental é opcional para pessoas físicas que atuam em consultoria ambiental.
- (Questão Inédita – Método SID) O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras é obrigatório apenas para empresas do setor industrial.
- (Questão Inédita – Método SID) O IBAMA é responsável pela administração dos Cadastros Técnicos Federais relacionados a atividades ambientais.
- (Questão Inédita – Método SID) As atividades que envolvem a comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente exigem inscrição no Cadastro Técnico Federal.
- (Questão Inédita – Método SID) No inciso I do art. 17 da Lei Nº 6.938, as atividades de consultoria ambiental são cobertas pelo Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental.
- (Questão Inédita – Método SID) A inscrição no Cadastro Técnico é facultativa para as empresas que atuam na área de controle da poluição.
Respostas: Cadastro técnico
- Gabarito: Errado
Comentário: A inscrição no Cadastro é obrigatória para todas as pessoas que atuam em consultoria técnica e não é opcional. Essa distinção é essencial para garantir a regularização das atividades.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O cadastro abrange tanto pessoas físicas quanto jurídicas que realizam atividades potencialmente poluidoras, não se restringindo ao setor industrial.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) é o órgão responsável pela centralização e administração dos cadastros técnicos, essencial para a fiscalização ambiental.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: As atividades de venda e comercialização de produtos que possam ser nocivos ao meio ambiente devem estar cadastradas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: O inciso I realmente abrange as atividades de consultoria técnica ambiental, tornando a inscrição nessas condições obrigatória.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A inscrição é obrigatória e não facultativa para as empresas que atuam em controle da poluição, conforme definido pela legislação vigente.
Técnica SID: SCP
Penalidades e informações ambientais
Quando o assunto é proteção ambiental, entender como funcionam as penalidades e as garantias de acesso à informação é determinante para qualquer candidato de concurso. A Lei nº 6.938/1981 traz dispositivos para que condutas lesivas ao meio ambiente sejam efetivamente punidas — sempre com um olhar tanto para a prevenção quanto para a correção dos danos. O poder público não só fiscaliza, mas também responde pela transparência das informações ambientais.
Os artigos tratados neste módulo constituem a espinha dorsal da responsabilização: destacam as hipóteses de sanções, a responsabilização objetiva do poluidor — que existe independentemente de culpa — e trazem também o dever do Estado em prestar (e até produzir) informações ambientais. Todos esses pontos caem frequentemente em provas objetivas, e o domínio literal desses dispositivos é um diferencial.
- Multa simples ou diária;
- Perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais;
- Perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento;
- Suspensão da atividade;
- Obrigação de indenizar ou reparar danos ambientais, independente de culpa;
- Competência do Ministério Público;
- Garantia de prestação de informações ambientais pelo Poder Público.
Art. 14. Sem prejuízo das penalidades definidas pela legislação federal, estadual e municipal, o não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental sujeitará os transgressores:
I – à multa simples ou diária, nos valores correspondentes, no mínimo, a 10 (dez) e, no máximo, a 1.000 (mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional – ORTNs, agravada em casos de reincidência específica, conforme dispuser o regulamento, vedada a sua cobrança pela União se já tiver sido aplicada pelo Estado, Distrito Federal, Territórios ou pelos Municípios.
II – à perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público;
III – à perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito;
IV – à suspensão de sua atividade.
§ 1º Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.
§ 2º No caso de omissão da autoridade estadual ou municipal, caberá ao Secretário do Meio Ambiente a aplicação das penalidades pecuniárias previstas neste artigo.
§ 3º Nos casos previstos nos incisos II e III deste artigo, o ato declaratório da perda, restrição ou suspensão será atribuição da autoridade administrativa ou financeira que concedeu os benefícios, incentivos ou financiamento, cumprindo resolução do CONAMA.
§ 5º A execução das garantias exigidas do poluidor não impede a aplicação das obrigações de indenização e reparação de danos previstas no § 1º deste artigo.
Art. 9º, XI – a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzi-las, quando inexistentes;
O Método SID é um aliado poderoso para ler esses artigos com precisão. Com a Paráfrase Jurídica Aplicada (PJA), o candidato treina para perceber pequenas mudanças que, em prova, mudam todo o sentido — imagine, por exemplo, trocar “independentemente da existência de culpa” por “havendo culpa comprovada”: a responsabilidade do poluidor deixa de ser objetiva e vira subjetiva, o que fere o texto literal do §1º.
Na Substituição Crítica de Palavras (SCP), olhe para expressões como “o poluidor é obrigado” — se a alternativa disser “poderá ser obrigado”, o item estará errado, pois a lei determina a obrigação, não apenas possibilidade. Veja também: no inciso I do art. 14, a expressão “vedada a sua cobrança pela União se já tiver sido aplicada” veda a repetição de sanção — se a banca inverter ou suprimir essa vedação, a assertiva estará errada.
Já na Técnica de Reconhecimento Conceitual (TRC), é essencial saber, com exatidão, que o Ministério Público, segundo a letra da lei, tem legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal contra quem gera dano ambiental. E ainda: que o inciso XI do art. 9º impõe ao poder público não só o fornecimento, mas até a produção de informações ambientais — não cabe omissão.
Exemplo prático: Imagine um município onde uma indústria cause poluição relevante e a autoridade local não aplique multa. Aqui, pelo §2º do art. 14, caberá ao Secretário do Meio Ambiente atuar. E se a banca perguntar se um particular pode deixar de entregar informação ambiental exigida, lembre do inciso XI do art. 9º: o poder público é obrigado a produzi-la, foi expressamente previsto.
Cuidado com a pegadinha: Quando a lei diz “vedada a sua cobrança pela União se já tiver sido aplicada pelo Estado…”, não se trata de mera escolha, mas de proibição de dupla penalidade financeira pelo mesmo fato em diferentes esferas. O aluno deve ficar atento, pois trocas como “poderá” por “vedada” levam muitos candidatos ao erro.
Outro detalhe que não pode ser perdido: a multa mínima e máxima (10 a 1.000 ORTNs). Itens que alteram esse intervalo caracterizam erro por PJA ou SCP. Já a lista de penalidades previstas vai além da multa — perda de incentivos, restrição em financiamentos e até suspensão da atividade. Todas essas alternativas podem ser exploradas em itens de múltipla escolha ou certo/errado.
Resumo do que você precisa saber:
- O poluidor é obrigado, independente de culpa, a indenizar ou reparar danos ao meio ambiente.
- As penalidades incluem multa, perda de benefícios fiscais, restrição a financiamentos e até suspensão da atividade.
- A cobrança de multa pela União é vedada se já aplicada por Estado, DF, Territórios ou Municípios.
- O Ministério Público tem legitimidade legal para ação civil e criminal em crimes ambientais.
- O poder público é obrigado a produzir e prestar informações ambientais quando inexistentes.
- No Método SID, trocas de palavras e paráfrases devem ser identificadas para evitar erros de interpretação e pegadinha em provas.
Questões: Penalidades e informações ambientais
- (Questão Inédita – Método SID) As penalidades previstas na Lei nº 6.938/1981 incluem a objetividade da responsabilização do poluidor, independente de culpa.
- (Questão Inédita – Método SID) A perda de incentivos fiscais é uma das penalidades que pode ser aplicada ao poluidor, conforme a legislação ambiental.
- (Questão Inédita – Método SID) Na legislação, o poluidor pode deixar de indenizar danos ambientais se provar que não agiu com culpa.
- (Questão Inédita – Método SID) O poder público não tem obrigação de produzir informações ambientais que não estejam disponíveis.
- (Questão Inédita – Método SID) A legislação permite a cobrança de multas pela União, mesmo que já tenham sido aplicadas por outros entes federativos.
- (Questão Inédita – Método SID) As penalidades estabelecidas pela Lei nº 6.938/1981 são limitadas apenas a multas financeiras.
Respostas: Penalidades e informações ambientais
- Gabarito: Certo
Comentário: O Art. 14 expressa que o poluidor deve indenizar ou reparar danos ao meio ambiente independentemente da culpa, aplicando a responsabilização objetiva.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: O inciso II do Art. 14 menciona explicitamente a possibilidade de perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais, integrando as punições por infrações ambientais.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Segundo o § 1º do Art. 14, o poluidor é obrigado a indenizar ou reparar os danos independentemente da culpa, ou seja, a responsabilidade é objetiva.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: O inciso XI do Art. 9º destaca que o Poder Público deve garantir a produção de informações ambientais, mesmo que estas não existam, assegurando acesso à informação.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O Art. 14 proíbe a cobrança pela União de multa se já houver sido aplicada pelo Estado, Distrito Federal, Territórios ou Municípios, conforme a vedação expressa no inciso I.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: Além de multas, a lei prevê outras penalidades, como a suspensão da atividade e a perda de incentivos fiscais, tornando as consequências mais amplas.
Técnica SID: PJA
Servidão ambiental e normas de averbação
A servidão ambiental é um importante instrumento previsto na Lei nº 6.938/1981, que permite ao proprietário ou possuidor de imóvel limitar o uso de sua propriedade, total ou parcialmente, para proteger, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes. Essa limitação deve ser estabelecida por meio de instrumento público ou particular, ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do SISNAMA, sempre com o devido registro na matrícula do imóvel.
O método SID será seu aliado para entender cada detalhe da norma. É fundamental ficar atento aos termos exatos do texto legal: as exigências quanto ao conteúdo do termo, as restrições em relação a áreas protegidas e o rigor quanto à averbação. Qualquer troca de expressão pode mudar todo o sentido — por isso, a leitura detalhada é indispensável para não cair em armadilhas das bancas!
- O termo ou instrumento de instituição da servidão ambiental deve trazer memorial descritivo da área (com pelo menos um ponto de amarração georreferenciado).
- Deve conter o objeto da servidão, direitos e deveres do instituidor e o prazo de vigência da limitação.
- É vedada a instituição de servidão ambiental sobre Áreas de Preservação Permanente e sobre a Reserva Legal mínima exigida.
- A averbação do instrumento é obrigatória na matrícula do imóvel, assim como de contratos de cessão, alienação ou transferência.
- Durante a vigência, não pode haver alteração do destino da área — mesmo que haja transmissão, desmembramento ou retificação dos limites.
- Pode ser onerosa ou gratuita, temporária (mínimo de 15 anos) ou perpétua.
Art. 9º-A. O proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do Sisnama, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental.
§ 1º O instrumento ou termo de instituição da servidão ambiental deve incluir, no mínimo, os seguintes itens:
I – memorial descritivo da área da servidão ambiental, contendo pelo menos um ponto de amarração georreferenciado;
II – objeto da servidão ambiental;
III – direitos e deveres do proprietário ou possuidor instituidor;
IV – prazo durante o qual a área permanecerá como servidão ambiental.
§ 2º A servidão ambiental não se aplica às Áreas de Preservação Permanente e à Reserva Legal mínima exigida.
§ 3º A restrição ao uso ou à exploração da vegetação da área sob servidão ambiental deve ser, no mínimo, a mesma estabelecida para a Reserva Legal.
§ 4º Devem ser objeto de averbação na matrícula do imóvel no registro de imóveis competente:
I – o instrumento ou termo de instituição da servidão ambiental;
II – o contrato de alienação, cessão ou transferência da servidão ambiental.
§ 5º Na hipótese de compensação de Reserva Legal, a servidão ambiental deve ser averbada na matrícula de todos os imóveis envolvidos.
§ 6º É vedada, durante o prazo de vigência da servidão ambiental, a alteração da destinação da área, nos casos de transmissão do imóvel a qualquer título, de desmembramento ou de retificação dos limites do imóvel.
§ 7º As áreas que tenham sido instituídas na forma de servidão florestal, nos termos do art. 44-A da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, passam a ser consideradas, pelo efeito desta Lei, como de servidão ambiental.
O contrato que institui, aliena, cede ou transfere a servidão ambiental também observa requisitos mínimos legais. O instrumento precisa determinar a delimitação da área, os direitos e deveres de cada parte e os benefícios econômicos envolvidos, além das previsões para garantia do cumprimento das obrigações.
Art. 9º-C. O contrato de alienação, cessão ou transferência da servidão ambiental deve ser averbado na matrícula do imóvel.
§ 1º O contrato referido no caput deve conter, no mínimo, os seguintes itens:
I – a delimitação da área submetida a preservação, conservação ou recuperação ambiental;
II – o objeto da servidão ambiental;
III – os direitos e deveres do proprietário instituidor e dos futuros adquirentes ou sucessores;
IV – os direitos e deveres do detentor da servidão ambiental;
V – os benefícios de ordem econômica do instituidor e do detentor da servidão ambiental;
VI – a previsão legal para garantir o seu cumprimento, inclusive medidas judiciais necessárias, em caso de ser descumprido.
§ 2º São deveres do proprietário do imóvel serviente, entre outras obrigações estipuladas no contrato:
I – manter a área sob servidão ambiental;
II – prestar contas ao detentor da servidão ambiental sobre as condições dos recursos naturais ou artificiais;
III – permitir a inspeção e a fiscalização da área pelo detentor da servidão ambiental;
IV – defender a posse da área serviente, por todos os meios em direito admitidos.
§ 3º São deveres do detentor da servidão ambiental, entre outras obrigações estipuladas no contrato:
I – documentar as características ambientais da propriedade;
II – monitorar periodicamente a propriedade para verificar se a servidão ambiental está sendo mantida;
III – prestar informações necessárias a quaisquer interessados na aquisição ou aos sucessores da propriedade;
IV – manter relatórios e arquivos atualizados com as atividades da área objeto da servidão;
V – defender judicialmente a servidão ambiental.
Uma dica SID fundamental: repare como o legislador exige sempre a averbação de todos os atos relevantes sobre a servidão ambiental. Não basta elaborar o contrato, é a publicidade no registro que garante oponibilidade contra terceiros. Cuidado com pegadinhas que trocam “obrigatória” por “facultativa” averbação — isso muda completamente o sentido e é erro grave em provas.
Sobre a duração, a legislação esclarece que a servidão ambiental pode ser temporária, com prazo mínimo de 15 anos, ou perpétua. Quando perpétua, é equiparada à Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), para efeitos creditícios, tributários ou fundos públicos. Outro ponto marcante é que a servidão ambiental pode ser gratuitousa ou onerosa, segundo acordo das partes.
Art. 9º-B. A servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua.
§ 1º O prazo mínimo da servidão ambiental temporária é de 15 (quinze) anos.
§ 2º A servidão ambiental perpétua equivale, para fins creditícios, tributários e de acesso aos recursos de fundos públicos, à Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN, definida no art. 21 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000.
§ 3º O detentor da servidão ambiental poderá aliená-la, cedê-la ou transferi-la, total ou parcialmente, por prazo determinado ou em caráter definitivo, em favor de outro proprietário ou de entidade pública ou privada que tenha a conservação ambiental como fim social.
Um detalhe sensível na leitura: a legislação exige expressamente que, tanto o instrumento inicial quanto quaisquer contratos de alienação ou cessão devem ser averbados. Se a banca afirmar que é dispensável o registro de cessão, desconfie: isso contradiz literalmente o texto da lei.
Resumo do que você precisa saber:
- A servidão ambiental, formalizada e registrada, permite restringir o uso do imóvel para fins ecológicos, exceto em APP e Reserva Legal mínima.
- O termo de instituição deve conter memorial descritivo, objeto, direitos, deveres e prazo.
- A averbação na matrícula do imóvel é obrigatória para todos os atos relativos à servidão ambiental.
- Pode ser onerosa ou gratuita, temporária (mínimo 15 anos) ou perpétua; neste caso, equipara-se à RPPN para alguns efeitos legais.
- Alteração do destino da área é vedada durante o prazo de vigência.
- Deveres e obrigações do proprietário e do detentor precisam estar expressos no contrato e ser cumpridos na prática.
Questões: Servidão ambiental e normas de averbação
- (Questão Inédita – Método SID) A servidão ambiental permite que o proprietário de um imóvel limite o uso da propriedade sem a necessidade de registro formal.
- (Questão Inédita – Método SID) O contrato de instituição da servidão ambiental não precisa conter informações detalhadas sobre os direitos e deveres do proprietário.
- (Questão Inédita – Método SID) A servidão ambiental pode ser criada apenas em áreas que não se enquadrem como Áreas de Preservação Permanente.
- (Questão Inédita – Método SID) Uma servidão ambiental pode ter prazo de vigência temporária, que deve durar sempre no mínimo 10 anos.
- (Questão Inédita – Método SID) O contrato de servidão ambiental deve ser averbado na matrícula do imóvel, assegurando sua validade frente a terceiros.
- (Questão Inédita – Método SID) Durante a vigência da servidão ambiental, é permitido alterar o destino da área, contanto que exista um acordo entre o proprietário e o detentor da servidão.
Respostas: Servidão ambiental e normas de averbação
- Gabarito: Errado
Comentário: A servidão ambiental deve ser formalizada e registrada na matrícula do imóvel para garantir a validade da limitação imposta sobre a propriedade.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O contrato deve conter, entre outras informações, os direitos e deveres do proprietário ou possuidor que institui a servidão ambiental, conforme previsto no § 1º do art. 9º-A.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A legislação proíbe a criação de servidão ambiental em Áreas de Preservação Permanente, conforme estabelece o § 2º do art. 9º-A da Lei nº 6.938/1981.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O prazo mínimo da servidão ambiental temporária é de 15 anos, conforme o § 1º do art. 9º-B da Lei nº 6.938/1981.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O registro do contrato na matrícula do imóvel é uma exigência legal que assegura a oponibilidade da servidão ambiental contra terceiros.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A legislação proíbe qualquer alteração do destino da área enquanto a servidão estiver vigente, garantindo assim a sua função de proteção ambiental.
Técnica SID: SCP
Licenciamento Ambiental e Fiscalização (arts. 10 a 13)
Procedimentos de licenciamento
O licenciamento ambiental é uma exigência legal para empreendimentos e atividades que utilizam recursos naturais ou possam causar impacto ambiental. Antes de iniciar a construção ou operação, é fundamental que a licença ambiental seja concedida pelo órgão competente, garantindo o acompanhamento e a fiscalização necessários à proteção do meio ambiente.
A Lei nº 6.938/81 detalha que não basta apenas o pedido de licença. O procedimento de licenciamento exige transparência, o que se traduz pela obrigação de publicação dos pedidos, renovações e concessões de autorizações em veículos oficiais. Isso permite o acompanhamento social e a fiscalização pública sobre os atos do poder público e dos particulares.
- Necessidade de licença prévia: a construção, instalação, ampliação e funcionamento de atividades poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais dependem do prévio licenciamento ambiental.
- Transparência: publicação obrigatória dos pedidos, renovações e concessões em jornal oficial e em mais um veículo de grande circulação ou meio eletrônico.
- Competência do órgão ambiental: o órgão responsável pode exigir estudos e informações, além de fiscalizar o cumprimento das condições ambientais.
Art. 10. A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental.
(“Caput” do artigo com redaç ão dada pela Lei Complementar nº 140, de 8/12/2011)
§ 1º Os pedidos de licenciamento, sua renovação e a respectiva concessão serão publicados no jornal oficial, bem como em periódico regional ou local de grande circulação, ou em meio eletrônico de comunicação mantido pelo órgão ambiental competente.
(Parágrafo com redação dada pela Lei Complementar nº 140, de 8/12/2011)
§ 2º (Revogado pela Lei Complementar nº 140, de 8/12/2011)
§ 3º (Revogado pela Lei Complementar nº 140, de 8/12/2011)
§ 4º (Revogado pela Lei Complementar nº 140, de 8/12/2011)
Atenção, aluno! O Método SID destaca a importância da palavra “prévio” neste contexto: o licenciamento deve ser obtido antes, e não depois, de qualquer intervenção no meio ambiente. Não adianta apenas dar entrada no processo — sem a licença concedida, a atividade não pode começar.
Outro ponto de atenção surge quando se trata da publicação das informações. Não se trata apenas de publicar a concessão da licença, mas também o pedido e a renovação. Provas costumam trocar palavras como “publicar” por “divulgar” ou omitir etapas, numa clássica pegadinha baseada na técnica SCP do Método SID.
Art. 11. Compete à IBAMA propor ao CONAMA normas e padrões para implantação, acompanhamento e fiscalização do licenciamento previsto no artigo anterior, além das que forem oriundas do próprio CONAMA. (Expressão “SEMA” alterada pela Lei nº 7.804, de 18/7/1989 )
§ 1º (Revogado pela Lei Complementar nº 140, de 8/12/2011)
§ 2º Inclui-se na competência da fiscalização e controle a análise de projetos de entidades, públicas ou privadas, objetivando a preservação ou a recuperação de recursos ambientais, afetados por processos de exploração predatórios ou poluidores.
O papel do IBAMA ganha destaque aqui: além de propor normas e padrões ao CONAMA, está autorizado a fiscalizar e analisar projetos que pretendem preservar ou recuperar o meio ambiente. Perceba como cada termo do artigo delimita exatamente a atuação institucional — um detalhe-chave em provas que buscam diferenciar a competência de cada órgão.
Art. 12. As entidades e órgãos de financiamento e incentivos governamentais condicionarão a aprovação de projetos habilitados a esses benefícios ao licenciamento, na forma desta Lei, e ao cumprimento das normas, dos critérios e dos padrões expedidos pelo CONAMA.
Parágrafo único. As entidades e órgãos referidos no “ caput ” des te artigo deverão fazer constar dos projetos a realização de obras e aquisição de equipamentos destinados ao controle de degradação ambiental e à melhoria da qualidade do meio ambiente.
Cuidado com a pegadinha! No contexto do Método SID, é muito comum aparecerem questões trocando a obrigatoriedade (“condicionarão”) por uma expressão facultativa (“poderão condicionar”) ou permitindo a concessão de financiamentos sem prévio licenciamento. Essa troca muda todo o sentido, pois, de acordo com o texto legal, sem licenciamento não há aprovação de benefícios públicos.
Art. 13. O Poder Executivo incentivará as atividades voltadas ao meio ambiente, visando:
- ao desenvolvimento, no País, de pesquisas e processos tecnológicos destinados a reduzir a degradação da qualidade ambiental;
- à fabricação de equipamentos antipoluidores;
- a outras iniciativas que propiciem a racionalização do uso de recursos ambientais.
Parágrafo único. Os órgãos, entidades, e programas do Poder Público, destinados ao incentivo das pesquisas científicas e tecnológicas, considerarão, entre as suas metas prioritárias, o apoio aos projetos que visem a adquirir e desenvolver conhecimentos básicos e aplicáveis na área ambiental e ecológica.
Aqui, a norma orienta a ação governamental para incentivar pesquisas e tecnologias, sem impor uma obrigação. A palavra “incentivará” indica diretriz, não comando rígido. Pegue essa sutileza: provas podem apresentar afirmações dizendo que “é obrigatório incentivar” — uma armadilha clássica da técnica SCP.
Resumo do que você precisa saber:
- O licenciamento ambiental é prévio, obrigatório e explícito para atividades potencialmente poluidoras.
- O processo depende de publicações oficiais em múltiplos canais, abrangendo pedidos, renovações e concessões.
- IBAMA propõe normas ao CONAMA e atua na fiscalização e análise de projetos ambientais.
- Sem licenciamento, não há benefícios públicos para projetos: o financiamento depende da regularidade ambiental.
- O incentivo estatal à pesquisa busca estimular, não obrigar projetos ambientais — atenção ao interpretar verbos e expressões-chave.
Questões: Procedimentos de licenciamento
- (Questão Inédita – Método SID) O licenciamento ambiental pode ser solicitado após o início da construção de um empreendimento, desde que seja feito um pedido formal.
- (Questão Inédita – Método SID) O art. 11 da Lei n° 6.938/81 estabelece que o IBAMA deve propor normas e padrões ao CONAMA para simplificar o processo de licenciamento ambiental.
- (Questão Inédita – Método SID) O órgão ambiental competente é responsável por fiscalizar o cumprimento das condições estabelecidas no licenciamento ambiental, podendo exigir estudos adicionais.
- (Questão Inédita – Método SID) O licenciamento ambiental exige a publicação em um veículo oficial, mas não é necessário que haja mais de um meio de divulgação.
- (Questão Inédita – Método SID) As entidades que concedem financiamento a projetos ambientais não precisam se certificar de que estes estão licenciados, desde que justifiquem sua escolha.
- (Questão Inédita – Método SID) O Poder Executivo é responsável por incentivar a fabricação de equipamentos antipoluidores, mas não há obrigação legal para que esses projetos sejam implementados.
Respostas: Procedimentos de licenciamento
- Gabarito: Errado
Comentário: De acordo com o art. 10 da Lei nº 6.938/81, a construção, instalação e funcionamento de atividades que utilizam recursos ambientais dependem da concessão de licenciamento prévio, ou seja, deve ser obtido antes do início das obras.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O art. 11 indica que o IBAMA propõe normas e padrões para a implantação, acompanhamento e fiscalização do licenciamento, mas não menciona simplificação do processo, refletindo a complexidade necessária para a proteção ambiental.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A competência do órgão ambiental inclui fiscalizar o cumprimento das condições do licenciamento, podendo exigir estudos e informações adicionais quando necessário, conforme o art. 10.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Conforme o § 1º do art. 11, a publicação deve ocorrer em um jornal oficial e também em um período regional ou local de grande circulação ou meio eletrônico, garantindo a transparência do processo de licenciamento.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O art. 12 estabelece que os projetos habilitados a benefícios de financiamento devem estar licenciados, ou seja, sem o licenciamento, não se pode aprovar financiamento, independentemente da justificativa.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O art. 13 menciona que o Poder Executivo vai incentivar certas atividades, sem estabelecer uma imposição ou obrigação em relação a esses projetos, refletindo o caráter diretivo da norma.
Técnica SID: PJA
Critérios e padrões do IBAMA e CONAMA
A definição dos critérios e padrões para licenciamento ambiental e fiscalização está diretamente ligada à atuação do IBAMA e do CONAMA, conforme previsto na Lei nº 6.938/81. Compreender como cada órgão atua evita muitas armadilhas clássicas de provas e garante mais segurança nas respostas. Nessas questões, a atenção à literalidade do texto legal e às diferenças entre funções de “propor” e “expedir” normas costuma aparecer em várias bancas.
O IBAMA não expede normas: ele propõe normas e padrões ao CONAMA. Já o CONAMA é o conselho que delibera e expede as diretrizes nacionais sobre temas ambientais, assegurando uniformidade na análise dos projetos que podem ter impacto ambiental. As normas deliberadas pelo CONAMA tornam-se critérios obrigatórios para toda avaliação de projetos com impacto ambiental e para obtenção de benefícios públicos.
- O IBAMA propõe normas e padrões para licenciamento ambiental e fiscalização.
- O CONAMA expede as normas e critérios ambientais que se aplicam em todo o território nacional.
- Projetos que buscam incentivos ou financiamento público devem seguir obrigatoriamente essas normas e padrões.
Art. 11. Compete à IBAMA propor ao CONAMA normas e padrões para implantação, acompanhamento e fiscalização do licenciamento previsto no artigo anterior, além das que forem oriundas do próprio CONAMA.
§ 2º Inclui-se na competência da fiscalização e controle a análise de projetos de entidades, públicas ou privadas, objetivando a preservação ou a recuperação de recursos ambientais, afetados por processos de exploração predatórios ou poluidores.
Art. 12. As entidades e órgãos de financiamento e incentivos governamentais condicionarão a aprovação de projetos habilitados a esses benefícios ao licenciamento, na forma desta Lei, e ao cumprimento das normas, dos critérios e dos padrões expedidos pelo CONAMA.
Parágrafo único. As entidades e órgãos referidos no “caput” deste artigo deverão fazer constar dos projetos a realização de obras e aquisição de equipamentos destinados ao controle de degradação ambiental e à melhoria da qualidade do meio ambiente.
Chegou o momento de aplicar o Método SID para evitar enganos comuns:
- PJA: “Compete ao IBAMA expedir normas e padrões para licenciamento ambiental.” — Repare como basta trocar “propor” por “expedir” e já estamos diante de um erro clássico! Só o CONAMA expede as normas; o IBAMA propõe.
- SCP: Substitua “condicionarão” por “facultarão”, no contexto do art. 12, e veja: se o texto legal obrigatoriamente condiciona a aprovação dos projetos ao licenciamento e cumprimento das normas, a troca pelo verbo “facultar”— que remete a liberdade de escolha — torna a afirmação falsa.
- TRC: Reconheça que nem só projetos públicos estão sujeitos aos critérios do CONAMA para financiamento. O texto abrange qualquer projeto que busque benefício governamental, sem limitar pela natureza pública ou privada.
Outra pegadinha recorrente está nas exigências do parágrafo único do art. 12. A lei obriga que as entidades façam constar, nos projetos, obras e aquisição de equipamentos para controle de degradação ambiental e melhoria do meio. Nada de admitir projetos aprovados sem a previsão desses itens — é isso que as bancas gostam de testar!
Resumo do que você precisa saber:
- O IBAMA propõe, e o CONAMA expede normas e critérios nacionais para licenciamento ambiental.
- A fiscalização inclui analisar projetos públicos e privados para garantir preservação ou recuperação ambiental, principalmente diante de riscos de exploração predatória ou poluidora.
- Para que um projeto receba financiamento ou incentivo governamental, é obrigatório cumprir regras expedidas pelo CONAMA.
- Os projetos devem necessariamente contemplar medidas e equipamentos voltados à redução de impactos ambientais em sua concepção.
- Fique atento às palavras-chave usadas na lei: “propor” x “expedir”, “condicionarão” x “facultarão”. São as trocas de sentido (SCP) que mais caem em prova.
Questões: Critérios e padrões do IBAMA e CONAMA
- (Questão Inédita – Método SID) O IBAMA é responsável por expedir normas e critérios relacionados ao licenciamento ambiental e à fiscalização do meio ambiente.
- (Questão Inédita – Método SID) Os projetos que buscam incentivos financeiros governamentais devem ser aprovados sem a necessidade de atender às normas do CONAMA.
- (Questão Inédita – Método SID) O CONAMA é responsável por expedir as normas e diretrizes aplicáveis ao licenciamento ambiental, conforme definido na Política Nacional do Meio Ambiente.
- (Questão Inédita – Método SID) O artigo 11 da Lei nº 6.938/81 estabelece que o licenciamento ambiental é opcional para projetos que não apresentem risco de degradação ambiental.
- (Questão Inédita – Método SID) O IBAMA e o CONAMA têm a responsabilidade de garantir que todos os empreendimentos sigam os critérios para o licenciamento ambiental estabelecidos pela legislação vigente.
- (Questão Inédita – Método SID) O artigo 12, parágrafo único, da Lei nº 6.938/81 afirma que não é necessário incluir a aquisição de equipamentos de controle de degradação ambiental nos projetos apresentados para obtenção de incentivos.
- (Questão Inédita – Método SID) A fiscalização dos projetos ambientais é uma das funções atribuídas ao IBAMA, de acordo com a legislação vigente.
Respostas: Critérios e padrões do IBAMA e CONAMA
- Gabarito: Errado
Comentário: O IBAMA propõe normas e padrões ao CONAMA, que é quem detém a competência para expedir essas normas e critérios. Portanto, a afirmação está incorreta.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: As entidades e órgãos de financiamento condicionam a aprovação de projetos ao cumprimento das normas e padrões expedidos pelo CONAMA, segundo o artigo 12 da Lei nº 6.938/81.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O CONAMA tem a função de expedir normas e critérios que regulam a implementação e o acompanhamento das atividades que possam degradar o meio ambiente, conforme estabelecido na Lei nº 6.938/81.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O licenciamento ambiental é obrigatório para todas as atividades que possam causar degradação, de acordo com o artigo 10 da mesma lei.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: O IBAMA propõe normas e o CONAMA expede diretrizes que asseguram que os empreendimentos respeitem o meio ambiente e evitem a degradação, confirmando a obrigatoriedade do cumprimento das regras.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O parágrafo único do artigo 12 exige que as entidades façam constar, nos projetos, a realização de obras e a aquisição de equipamentos para controle de degradação ambiental. Portanto, essa afirmação está incorreta.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O IBAMA, conforme expresso na Lei nº 6.938/81, tem a responsabilidade de analisar e fiscalizar projetos que possam impactar o meio ambiente, confirmando sua função de garantir a preservação ambiental.
Técnica SID: TRC
Incentivos e apoio à pesquisa ambiental
O incentivo à pesquisa ambiental é um dos pilares da Lei nº 6.938/81 e aparece como mecanismo fundamental para que o país avance em defesa da qualidade ambiental. O texto legal deixa claro que cabe ao Poder Executivo adotar medidas concretas para estimular tanto a produção científica quanto a inovação tecnológica, sempre focando na preservação, recuperação e uso inteligente dos recursos naturais.
É interessante notar que a lei destaca três linhas de incentivo principais: o desenvolvimento de pesquisas e processos que reduzam a degradação ambiental, a fabricação de equipamentos antipoluidores e também outras iniciativas que promovam a racionalização do uso dos recursos ambientais. Observe como cada uma dessas frentes está associada à necessidade de buscar soluções práticas, eficientes e sustentáveis.
- Desenvolvimento de pesquisas e processos tecnológicos.
- Fabricação de equipamentos antipoluidores.
- Iniciativas voltadas à racionalização do uso dos recursos ambientais.
Art. 13. O Poder Executivo incentivará as atividades voltadas ao meio ambiente, visando:
I – ao desenvolvimento, no País, de pesquisas e processos tecnológicos destinados a reduzir a degradação da qualidade ambiental;
II – à fabricação de equipamentos antipoluidores;
III – a outras iniciativas que propiciem a racionalização do uso de recursos ambientais.
Parágrafo único. Os órgãos, entidades, e programas do Poder Público, destinados ao incentivo das pesquisas científicas e tecnológicas, considerarão, entre as suas metas prioritárias, o apoio aos projetos que visem a adquirir e desenvolver conhecimentos básicos e aplicáveis na área ambiental e ecológica.
Vamos aplicar juntos o Método SID. Você percebe o detalhe no caput do artigo? Não se trata de uma simples “autorização”, mas do dever de incentivar atividades ambientais. Não significa realizar diretamente, mas sim apoiar, motivar, criar condições para que tais pesquisas e tecnologias se consolidem no país. Esse verbo pode gerar questões com a técnica de Substituição Crítica de Palavras (SCP): trocar “incentivar” por “realizar”, mudaria o sentido da obrigação do Executivo.
Agora, olhe o termo “racionalização do uso de recursos ambientais”. Ele é exato: remete a tornar o uso dos recursos naturais mais eficiente e sustentável. Não basta apoiar “qualquer prática ambiental”, e sim aquelas que ampliem resultados positivos com menos impacto. Cuidado se aparecer em uma prova a expressão “uso intensivo de recursos ambientais como objetivo” – aí está uma paráfrase sutilmente equivocada (PJA), pois a lei foca em racionalização, não intensificação.
Repare também no parágrafo único: aqui, a Técnica de Reconhecimento Conceitual (TRC) exige atenção ao conceito de “projetos que visem a adquirir e desenvolver conhecimentos básicos e aplicáveis na área ambiental e ecológica”. Não se limita a pesquisa pura, tampouco somente ao desenvolvimento de produtos. Ambos são prioritários, e a literalidade inclui os dois – evite pensar que a lei exclui qualquer um deles.
Imagine um órgão público de fomento à pesquisa selecionando projetos: se deixar de apoiar pesquisas básicas sobre comportamento de rios, ou pesquisas aplicadas, como novos tipos de filtros para indústrias, estará descumprindo o texto legal.
Resumo do que você precisa saber:
- O Poder Executivo deve incentivar o desenvolvimento de pesquisas, processos tecnológicos e fabricação de equipamentos antipoluidores voltados à preservação ambiental.
- As iniciativas apoiadas devem priorizar a racionalização e o bom aproveitamento dos recursos naturais, para garantir sustentabilidade.
- Órgãos e programas públicos têm como meta prioritária apoiar projetos de pesquisa básicos e aplicáveis na área ambiental e ecológica — sem exclusão de nenhuma dessas vertentes.
- Questões em provas podem tentar confundir ao alterar verbos (“incentivar” ≠ “realizar”) ou ao restringir indevidamente o tipo de pesquisa incentivada.
Questões: Incentivos e apoio à pesquisa ambiental
- (Questão Inédita – Método SID) O Poder Executivo deve realizar diretamente a fabricação de equipamentos antipoluidores, conforme estabelecido pela Lei nº 6.938/81.
- (Questão Inédita – Método SID) Segundo a Lei nº 6.938/81, o desenvolvimento de pesquisas e processos tecnológicos visa exclusivamente à preservação ambiental, sem foco na inovação tecnológica.
- (Questão Inédita – Método SID) A Lei nº 6.938/81 estabelece que a racionalização do uso dos recursos ambientais deve ser prioritária nas políticas do Poder Executivo.
- (Questão Inédita – Método SID) A Lei nº 6.938/81 determina que os órgãos públicos devem priorizar apenas o incentivo à pesquisa básica na área ambiental.
- (Questão Inédita – Método SID) O incentivo às atividades voltadas ao meio ambiente, segundo a Lei nº 6.938/81, inclui necessariamente o apoio a inovações tecnológicas.
- (Questão Inédita – Método SID) A expressão ‘incentivar’ encontrada na Lei nº 6.938/81 pode ser substituída por ‘realizar’ sem que o sentido da lei seja afetado.
- (Questão Inédita – Método SID) Segundo o Art. 13 da Lei nº 6.938/81, a fabricação de equipamentos antipoluidores é uma das frentes de incentivo descritas.
Respostas: Incentivos e apoio à pesquisa ambiental
- Gabarito: Errado
Comentário: A lei determina que o Poder Executivo deve incentivar a fabricação de equipamentos antipoluidores, mas não obriga a sua produção direta. O objetivo é apoiar esse processo através de medidas para estimular a indústria e pesquisa, não fabricá-los diretamente.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: O artigo diz que o desenvolvimento de pesquisas e processos tecnológicos deve buscar não só a preservação ambiental, mas também a inovação para a redução de degradação, indicando foco em ambos.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: O inciso III do Art. 13 especifica que o Poder Executivo deve promover a racionalização do uso dos recursos ambientais, reforçando a prioridade desse aspecto nas suas iniciativas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O parágrafo único do Art. 13 menciona que os órgãos devem considerar tanto a pesquisa básica quanto a aplicável como metas prioritárias, não se restringindo a uma apenas.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A lei afirma que o incentivo deve estimular processos tecnológicos, o que implica apoiar inovações que ajudem a reduzir a degradação ambiental.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A substituição do termo ‘incentivar’ por ‘realizar’ altera completamente a obrigação do Poder Executivo, mudando de um dever de apoio para um dever de ação direta, o que não é correto.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O inciso II do Art. 13 confirma que a fabricação de equipamentos antipoluidores é uma das atividades que o Poder Executivo deve incentivar, corroborando a afirmativa.
Técnica SID: TRC
Sanções, Responsabilidade e Penalidades (art. 14 a 15)
Multas, indenizações e obrigações do poluidor
Quando o tema é responsabilização ambiental, poucos pontos geram tantas dúvidas em provas quanto as regras sobre multas, indenizações e obrigações do poluidor na Lei nº 6.938/1981. Aqui, todo detalhe é importante: valores, tipos de sanção, responsabilidades e nuances da reparação de danos. O Método SID será o seu aliado: fique atento especialmente às trocas discretas de palavras e à literalidade da lei, fundamentais para separar o certo do errado na questão.
Os artigos 14 e 15 regulam quais as punições administrativas e penais que atingem os poluidores, detalham as consequências financeiras dos danos ambientais e deixam claro quando a obrigação de indenizar é objetiva. Veja como o conteúdo está organizado nos tópicos a seguir.
- Multa simples ou diária: punição aplicada ao poluidor, com valor entre 10 e 1.000 ORTNs, agravada em caso de reincidência.
- Perda/restrição de incentivos fiscais: impede que o poluidor continue usufruindo de benefícios concedidos pelo Estado.
- Perda/suspensão de participação em créditos oficiais: limita acesso a financiamentos em órgãos governamentais.
- Suspensão da atividade: medida mais grave, quando há ameaça séria ao meio ambiente.
Art. 14. Sem prejuízo das penalidades definidas pela legislação federal, estadual e municipal, o não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental sujeitará os transgressores:
I – à multa simples ou diária, nos valores correspondentes, no mínimo, a 10 (dez) e, no máximo, a 1.000 (mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional – ORTNs, agravada em casos de reincidência específica, conforme dispuser o regulamento, vedada a sua cobrança pela União se já tiver sido aplicada pelo Estado, Distrito Federal, Territórios ou pelos Municípios.
II – à perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público;
III – à perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito;
IV – à suspensão de sua atividade.
§ 1º Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.
§ 2º No caso de omissão da autoridade estadual ou municipal, caberá ao Secretário do Meio Ambiente a aplicação das penalidades pecuniárias previstas neste artigo.
§ 3º Nos casos previstos nos incisos II e III deste artigo, o ato declaratório da perda, restrição ou suspensão será atribuição da autoridade administrativa ou financeira que concedeu os benefícios, incentivos ou financiamento, cumprindo resolução do CONAMA.
§ 4º (Revogado pela Lei nº 9.966, de 28/4/2000)
§ 5º A execução das garantias exigidas do poluidor não impede a aplicação das obrigações de indenização e reparação de danos previstas no § 1º deste artigo. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 11.284, de 2/3/2006 )
“Atenção, aluno!” – O destaque do § 1º do art. 14 ao dizer “independentemente da existência de culpa” traz a responsabilidade objetiva. Aqui, não importa se a intenção foi causar o dano. Se houve prejuízo ambiental, existe o dever de indenizar ou reparar. O Ministério Público, seja federal ou estadual, pode ajuizar ações tanto na esfera cível quanto criminal para responsabilização.
“Cuidado com a pegadinha”: Não confunda multa administrativa ambiental (ORTNs mencionadas nos incisos) com multa penal (MVR do art. 15). E fique atento: a União só poderá aplicar a multa se o infrator já não tiver sido punido na esfera estadual, distrital, territorial ou municipal, evitando dupla sanção pelo mesmo fato.
- Multa penal e reclusão: aplica-se quando o poluidor expõe a perigo pessoas, animais ou plantas, agravando situações de risco.
- Aumentos de pena: nos casos de dano irreversível, lesão corporal grave, poluição por indústria/transporte, ou crimes cometidos à noite, domingos ou feriados.
- Responsabilidade de autoridade omissa: quem deveria agir para impedir o dano e não o faz, incorre no mesmo crime.
Art. 15. O poluidor que expuser a perigo a incolumidade humana, animal ou vegetal, ou estiver tornando mais grave situação de perigo existente, fica sujeito à pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa de 100 (cem) a 1.000 (mil) MVR.
§ 1º A pena é aumentada até o dobro se:
I – resultar:
a) dano irreversível à fauna, à flora e ao meio ambiente;
b) lesão corporal grave;
II – a poluição é decorrente de atividade industrial ou de transporte;
III – o crime é praticado durante a noite, em domingo ou em feriado.
§ 2º Incorre no mesmo crime a autoridade competente que deixar de promover as medidas tendentes a impedir a prática das condutas acima descritas. (Artigo com redação dada pela Lei nº 7.804, de 18/7/1989 )
Pense num cenário: se uma empresa lança resíduos tóxicos no rio, comprometendo peixes, animais e a população ribeirinha, poderá sofrer suspensão de atividade, perda de incentivos e ainda ser acionada para indenizar todos atingidos – sem precisar provar sua culpa. Se a conduta gerar risco grave à coletividade, além das penalidades administrativas, há reclusão e multa na esfera penal, com agravamentos conforme a gravidade do dano ou a reincidência.
Resumo do que você precisa saber:
- A multa ambiental pode ser simples ou diária, de 10 a 1.000 ORTNs, agravada por reincidência, e não pode ser aplicada em duplicidade pelas diferentes esferas da federação.
- O poluidor é obrigado a reparar ou indenizar o dano ambiental independentemente de culpa: a responsabilidade objetiva.
- O Ministério Público pode entrar com ações civis e criminais por danos ambientais.
- Sanções podem incluir perda de incentivos fiscais, suspensão de créditos oficiais e suspensão da atividade produtiva.
- Se o poluidor expuser pessoas, animais ou plantas a perigo, poderá sofrer pena de reclusão (1 a 3 anos) e multa penal (100 a 1.000 MVR), com agravamento em várias hipóteses.
- Autoridades omissas na prevenção e repressão ao dano ambiental também respondem pelo crime na forma do art. 15, §2º.
Questões: Multas, indenizações e obrigações do poluidor
- (Questão Inédita – Método SID) O poluidor que não cumprir as medidas de preservação ambiental pode ser punido com multas que variam entre 10 e 1.000 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTNs).
- (Questão Inédita – Método SID) O valor da multa ambiental pode ser acumulado com as penalidades estabelecidas em legislações estaduais ou municipais, não havendo limite para a soma de multas.
- (Questão Inédita – Método SID) Segundo a Lei nº 6.938/1981, a culpa não é relevante para caracterizar a obrigação do poluidor em indenizar danos causados ao meio ambiente.
- (Questão Inédita – Método SID) A perda ou restrição de incentivos fiscais é uma das sanções que pode ser aplicada ao poluidor que descumprir as normas ambientais.
- (Questão Inédita – Método SID) A pena de reclusão para o poluidor que expõe a perigo a incolumidade humana pode ser aumentada até o dobro se a conduta resultar em dano irreversível ao meio ambiente.
- (Questão Inédita – Método SID) O Ministério Público possui a autoridade exclusiva para propor ações cíveis em casos de danos ambientais, mas não ações criminais.
Respostas: Multas, indenizações e obrigações do poluidor
- Gabarito: Certo
Comentário: O art. 14 da Lei nº 6.938/1981 determina que a multa aplicada pode efetivamente variar entre 10 e 1.000 ORTNs, conforme as especificações legais.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A legislação prevê que a multa aplicada pela União não pode ser cobrada se já houver aplicação da sanção em outra esfera da federação, evitando a duplicidade.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O § 1º do art. 14 afirma claramente que a obrigatoriedade de indenizar é independente da culpa, caracterizando a responsabilidade objetiva no direito ambiental.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: O inciso II do art. 14 menciona que a perda ou restrição de incentivos fiscais é uma das sanções que pode ser aplicada aos transgressores, mantendo o rigor nas obrigações ambientais.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O § 1º do art. 15 estabelece que a pena pode ser aumentada em até 100%, em caso de danos irreversíveis, reforçando a gravidade das consequências para ações prejudiciais ao meio ambiente.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: O § 1º do art. 14 indica que o Ministério Público pode propor ações civis e também criminais, abrangendo a totalidade das responsabilidades técnicas e legais.
Técnica SID: SCP
Responsabilidade civil e criminal
A responsabilidade civil e criminal é um dos pilares da Lei nº 6.938/1981, compondo a base de proteção ao meio ambiente no Brasil. Aqui, o método SID será seu aliado, mostrando como detalhes do texto legal podem ser decisivos em concursos. Fique atento: a lei trata de obrigações de indenizar, penalidades e condiciona a ação administrativa e criminal não só a quem pratica o dano, mas também à autoridade que se omite no seu dever de coibir irregularidades ambientais.
Vamos destrinchar as principais formas de responsabilização e entender, ponto a ponto, como a legislação estabeleceu os mecanismos para punir e reparar danos ambientais. Leia atentamente cada inciso e cada parágrafo – o sentido das palavras é essencial para evitar erros interpretativos, especialmente em provas que exploram a literalidade da lei.
- Multa simples ou diária: Penalidade financeira graduada conforme o descumprimento ou reincidência.
- Perda/restrição de incentivos fiscais ou financeiros: Sanção administrativa de considerável impacto ao infrator.
- Suspensão de atividade: Medida extrema para casos mais graves ou recorrentes.
- Responsabilidade objetiva: Obrigação de indenizar ou reparar danos sem necessidade de comprovar culpa.
- Responsabilização penal: Pena de reclusão e multa para quem expõe a perigo pessoas, animais ou o ambiente, com agravantes bem definidos.
- Responsabilização de autoridades: A autoridade que se omite também pode ser processada criminalmente.
Art. 14. Sem prejuízo das penalidades definidas pela legislação federal, estadual e municipal, o não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental sujeitará os transgressores:
I – à multa simples ou diária, nos valores correspondentes, no mínimo, a 10 (dez) e, no máximo, a 1.000 (mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional – ORTNs, agravada em casos de reincidência específica, conforme dispuser o regulamento, vedada a sua cobrança pela União se já tiver sido aplicada pelo Estado, Distrito Federal, Territórios ou pelos Municípios.
II – à perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público;
III – à perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito;
IV – à suspensão de sua atividade.
§ 1º Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.
§ 2º No caso de omissão da autoridade estadual ou municipal, caberá ao Secretário do Meio Ambiente a aplicação das penalidades pecuniárias previstas neste artigo.
§ 3º Nos casos previstos nos incisos II e III deste artigo, o ato declaratório da perda, restrição ou suspensão será atribuição da autoridade administrativa ou financeira que concedeu os benefícios, incentivos ou financiamento, cumprindo resolução do CONAMA.
§ 4º (Revogado pela Lei nº 9.966, de 28/4/2000)
§ 5º A execução das garantias exigidas do poluidor não impede a aplicação das obrigações de indenização e reparação de danos previstas no § 1º deste artigo. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 11.284, de 2/3/2006)
Art. 15. O poluidor que expuser a perigo a incolumidade humana, animal ou vegetal, ou estiver tornando mais grave situação de perigo existente, fica sujeito à pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa de 100 (cem) a 1.000 (mil) MVR.
§ 1º A pena é aumentada até o dobro se:
I – resultar:
a) dano irreversível à fauna, à flora e ao meio ambiente;
b) lesão corporal grave;
II – a poluição é decorrente de atividade industrial ou de transporte;
III – o crime é praticado durante a noite, em domingo ou em feriado.
§ 2º Incorre no mesmo crime a autoridade competente que deixar de promover as medidas tendentes a impedir a prática das condutas acima descritas. (Artigo com redação dada pela Lei nº 7.804, de 18/7/1989)
Atenção, aluno! O texto legal explicita uma das mais importantes peculiaridades do Direito Ambiental: a responsabilidade objetiva. Ou seja, independe de dolo ou culpa. O poluidor tem o dever de reparar o dano, mesmo que não tenha intenção ou negligência comprovada. Isso pode confundir quem está habituado com a responsabilização civil clássica. Cuidado, a legislação deixa tudo muito claro.
Observe como o art. 15 não exige o efetivo dano para caracterizar o crime ambiental – basta expor a perigo a integridade humana, animal ou ambiental. O artigo também detalha agravantes como dano irreversível, lesão corporal grave, origem industrial e crimes cometidos em situações específicas (noite, domingo, feriado). Não perca o detalhe de que até a omissão da autoridade competente pode configurar crime.
Vamos aplicar o SID:
- PJA: Se a banca trouxer — “O poluidor responderá civilmente apenas se restar comprovada sua culpa pelo dano ambiental”. Fique atento! Isso nega o princípio da responsabilidade objetiva, tornando o item errado.
- SCP: Trocar “independentemente da existência de culpa” para “na presença de culpa” muda tudo. O correto é “independentemente de culpa”, segundo o art. 14.
- TRC: Reconhecer que “responsabilidade objetiva” é a obrigação que independe de culpa ou dolo, bastando a existência do dano e o nexo com a atividade do poluidor, é fundamental para acertar questões de prova.
Cuidado com a pegadinha! Ao estudar, não caia no erro de achar que o Ministério Público só pode propor ação criminal — ele pode propor também ação civil. Outro erro comum: considerar que a reparação do dano ambiental depende da aplicação de multa ou de outras penalidades. O §1º do art. 14 mostra que reparar e indenizar não impede nem substitui as demais sanções.
Resumo do que você precisa saber:
- A Lei nº 6.938/1981 institui responsabilidade objetiva para danos ambientais: não há necessidade de provar culpa do poluidor.
- Sanções podem ser administrativas (multas, restrição de incentivos, suspensão de atividades) e penais (reclusão e multa, em condições específicas).
- A conduta que expõe a perigo pessoas, animais ou o meio ambiente já é suficiente para incidir em sanção penal, mesmo sem o dano efetivo.
- Omissão da autoridade pode resultar em responsabilização criminal.
- O Ministério Público tem legitimidade para ações civis e criminais em defesa do meio ambiente.
Questões: Responsabilidade civil e criminal
- (Questão Inédita – Método SID) O poluidor é obrigado a indenizar ou reparar danos ambientais sem a necessidade de comprovação de culpa.
- (Questão Inédita – Método SID) A legislação ambiental permite que a penalidade de suspensão de atividades seja aplicada apenas em caso de descumprimento de normas específicas, dependendo da gravidade do dano.
- (Questão Inédita – Método SID) A responsabilidade civil ambiental é sempre subjetiva, ou seja, requer a demonstração de culpa por parte do poluidor.
- (Questão Inédita – Método SID) Os agentes públicos têm a mesma responsabilidade penal que os poluidores em caso de omissão de suas funções perante riscos ambientais.
- (Questão Inédita – Método SID) Segundo a Lei nº 6.938/1981, o poluidor que causar dano ambiental pode ser punido com pena de reclusão, independentemente da gravidade da poluição.
- (Questão Inédita – Método SID) A multa prevista pela Lei nº 6.938/1981 pode ser aplicada diariamente, dependendo das circunstâncias do descumprimento.
Respostas: Responsabilidade civil e criminal
- Gabarito: Certo
Comentário: De acordo com o § 1º do art. 14 da Lei nº 6.938/1981, a responsabilidade do poluidor é objetiva, ou seja, independe da comprovação de culpa.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A suspensão de atividade é uma das sanções previstas no art. 14 e pode ser aplicada em situações de maior gravidade, confirmando a veracidade da afirmação.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O art. 14 estabelece a responsabilidade objetiva do poluidor, que deve indenizar independentemente da culpa, tornando a afirmação incorreta.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O § 2º do art. 15 determina que a autoridade que omitir ações contra danos ambientais incorre na mesma responsabilidade penal do poluidor, confirmando a veracidade da afirmação.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A pena de reclusão, conforme o art. 15, é aplicável quando há exposição a perigo, o que não se aplica a todas as situações de poluição, tornando a afirmação incorreta.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O inciso I do art. 14 menciona a possibilidade de multas simples ou diárias conforme a reincidência, o que confirma a veracidade da afirmação.
Técnica SID: PJA
Cadastros, Taxas e Financiamentos Ambientais (art. 17 ao 17-Q)
Cadastros técnico-federal
O tema dos Cadastros Técnico-Federais é um dos pontos que mais exigem atenção dos candidatos em provas ambientais. Eles são fundamentais para o controle e fiscalização das atividades que podem impactar o meio ambiente e representam uma ferramenta central na Política Nacional do Meio Ambiente. O IBAMA é o órgão responsável pela administração desses cadastros.
Pela literalidade dos artigos pertinentes, a lei institui dois principais cadastros, com objetivos distintos, vinculando diferentes obrigações a pessoas físicas e jurídicas que atuem em atividades relacionadas à defesa ou risco ambiental. Uma leitura atenta evita enganos comuns em provas, como confundir a obrigatoriedade ou os tipos de atividades incluídas nos cadastros.
- I – Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental: registro obrigatório para quem atua em consultoria técnica ambiental e para empresas ligadas à indústria e comércio de insumos para controle ambiental.
- II – Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais: registro obrigatório para pessoas físicas ou jurídicas envolvidas em atividades potencialmente poluidoras ou na produção/transporte/comercialização de produtos perigosos ao meio ambiente.
Art. 17. Fica instituído, sob a administração do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis – IBAMA:
I – Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental, para registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a consultoria técnica sobre problemas ecológicos e ambientais e à indústria e comércio de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;
II – Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, para registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras e/ou à extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e flora.
Repare que, pelo Método SID, é comum as bancas trocarem “registro obrigatório” por “registro facultativo”, mudando completamente o sentido. O registro sempre é obrigatório, independentemente do porte do empreendimento ou pessoa física. Atenção, aluno: mesmo quem apenas transporta produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente está sujeito à inscrição nesses cadastros.
A lei ainda estabelece penalidades específicas para a omissão do registro. Caso a inscrição não seja efetuada até o último dia útil do terceiro mês seguinte à publicação da lei, será aplicada multa, cujo valor depende da categoria (pessoa física, microempresa, empresas de pequeno, médio ou grande porte).
- I – Pessoa física: multa de R$ 50,00;
- II – Microempresa: R$ 150,00;
- III – Empresa de pequeno porte: R$ 900,00;
- IV – Empresa de médio porte: R$ 1.800,00;
- V – Empresa de grande porte: R$ 9.000,00.
Art. 17-I. As pessoas físicas e jurídicas que exerçam as atividades mencionadas nos incisos I e II do art. 17 e que não estiverem inscritas nos respectivos cadastros até o último dia útil do terceiro mês que se seguir ao da publicação desta Lei incorrerão em infração punível com multa de:
I – R$ 50,00 (cinqüenta reais), se pessoa física;
II – R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), se microempresa;
III – R$ 900,00 (novecentos reais), se empresa de pequeno porte;
IV – R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), se empresa de médio porte;
V – R$ 9.000,00 (nove mil reais), se empresa de grande porte.
Mantenha em mente: a inscrição nos Cadastros Técnico-Federais não é um ato burocrático, mas instrumento de responsabilidade ambiental. Ao exigir o registro, a lei consegue mapear agentes e monitorar o impacto sobre o meio ambiente de maneira ativa e antecipada.
Resumo do que você precisa saber:
- Existem dois principais Cadastros Técnico-Federais, ambos administrados pelo IBAMA.
- O registro é obrigatório para pessoas físicas e jurídicas enquadradas nas situações descritas em cada inciso.
- A omissão do registro até o prazo estipulado gera multa, cujo valor varia conforme categoria.
- O texto legal utiliza os termos “registro obrigatório” e detalha as atividades sujeitas, atenção ao interpretar!
Cuidado com a pegadinha: As bancas podem inverter para “registro facultativo”, trocar as pessoas obrigadas ou omitir alguma categoria nas multas. O Método SID te fortalece ao identificar esses desvios e evita interpretações apressadas.
Questões: Cadastros técnico-federal
- (Questão Inédita – Método SID) O Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental é opcional para pessoas jurídicas que atuam em consultoria técnica ambiental.
- (Questão Inédita – Método SID) Apenas microempresas estão dispensadas do registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras.
- (Questão Inédita – Método SID) O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) é o responsável pela administração dos cadastros técnico-federais.
- (Questão Inédita – Método SID) A não inscrição em um dos cadastros técnico-federais implica em penalidades que variam de R$ 50,00 a R$ 9.000,00, dependendo da categoria do infrator.
- (Questão Inédita – Método SID) No Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental, apenas pessoas físicas devem se registrar.
- (Questão Inédita – Método SID) As penalidades por não se registrar nos cadastros técnico-federais são aplicadas independentemente da culpa do infrator.
Respostas: Cadastros técnico-federal
- Gabarito: Errado
Comentário: O cadastro é obrigatório para todas as pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a consultoria técnica sobre problemas ecológicos e ambientais, conforme o artigo 17 da lei.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O registro é obrigatório para empresas de todas as categorias, incluindo microempresas, empresas de pequeno, médio e grande porte, que atuem em atividades potencialmente poluidoras.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: De acordo com o artigo 17 da Lei Nº 6.938, o IBAMA administra os cadastros técnico-federais, conforme estabelecido na Política Nacional do Meio Ambiente.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: Conforme o artigo 17-I, a multa varia conforme a categoria da pessoa ou empresa que não se inscrever nos cadastros, sendo R$ 50,00 para pessoa física e até R$ 9.000,00 para empresas de grande porte.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O cadastro é obrigatório tanto para pessoas físicas quanto para jurídicas que atuam na consultoria técnica ambiental, conforme previsto no artigo 17.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A legislação estabelece que a multa é aplicada mesmo que não haja culpa, uma vez que a obrigação de registro é considerada essencial para a preservação ambiental.
Técnica SID: PJA
Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA)
A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) é um tributo federal criado para custear as atividades de fiscalização e controle das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais, exercidas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). A TCFA possui conceito, fatos geradores, sujeitos passivos, isenções e penalidades bem definidos em seus dispositivos legais.
O Método SID ajuda você a reconhecer a importância de dominar não apenas a definição da taxa como também seus detalhes: prazos, sujeitos obrigados, hipóteses de isenção e consequências do descumprimento. As bancas costumam explorar troca de termos e pequenas variações de prazo nas questões, exigindo atenção minuciosa ao texto literal da lei.
- Instituição e fato gerador da TCFA
- Obrigação de cadastro e envio de relatório anual
- Valores e modalidades de cobrança
- Isenções
- Penalidades por inadimplência
Art. 17-B. Fica instituída a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA, cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia conferido ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais.
Você percebe a relevância do termo “potencialmente poluidoras”? Nem toda atividade está sujeita à TCFA, mas apenas aquelas expressamente listadas na legislação ambiental, mais precisamente no Anexo VIII da lei. O exercício regular do poder de polícia ambiental pelo IBAMA é o verdadeiro fato gerador da TCFA.
Art. 17-C. É sujeito passivo da TCFA todo aquele que exerça as atividades constantes do Anexo VIII desta Lei.
§ 1º O sujeito passivo da TCFA é obrigado a entregar até o dia 31 de março de cada ano relatório das atividades exercidas no ano anterior, cujo modelo será definido pelo IBAMA, para o fim de colaborar com os procedimentos de controle e fiscalização.
§ 2º O descumprimento da providência determinada no § 1º sujeita o infrator a multa equivalente a vinte por cento da TCFA devida, sem prejuízo da exigência desta.
§ 3º Revogado.
Pense em como esse prazo já apareceu como pegadinha em provas objetivas: o relatório deve ser entregue até 31 de março de cada ano, e não em data diversa. Note também a penalidade específica: multa de 20% do valor da própria TCFA devida, além da exigência de pagar a taxa normalmente.
Art. 17-D. A TCFA é devida por estabelecimento e os seus valores são os fixados no Anexo IX desta Lei.
§ 1º Para os fins desta Lei, consideram-se:
I – microempresa e empresa de pequeno porte, as pessoas jurídicas que se enquadrem, respectivamente, nas descrições dos incisos I e II do caput do art. 2º da Lei nº 9.841, de 5 de outubro de 1999.
II – empresa de médio porte, a pessoa jurídica que tiver receita bruta anual superior a R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) e igual ou inferior a R$12.000.000,00 (doze milhões de reais).
III – empresa de grande porte, a pessoa jurídica que tiver receita bruta anual superior a R$12.000.000,00 (doze milhões de reais).
§ 2º O potencial de poluição (PP) e o grau de utilização (GU) de recursos naturais de cada uma das atividades sujeitas à fiscalização encontram-se definidos no Anexo VIII desta Lei.
§ 3º Caso o estabelecimento exerça mais de uma atividade sujeita à fiscalização, pagará a taxa relativamente a apenas uma delas, pelo valor mais elevado.
Aqui, a Substituição Crítica de Palavras (SCP) faz diferença crucial. Repare como o porte da empresa interfere diretamente nos valores da TCFA, e não existe cobrança cumulativa por múltiplas atividades: paga-se somente pelo valor mais elevado de uma delas. Em questões, trocas como “paga por todas as atividades” mudam o sentido e podem induzir o erro.
Art. 17-E. É o IBAMA autorizado a cancelar débitos de valores inferiores a R$ 40,00 (quarenta reais), existentes até 31 de dezembro de 1999.
Essa exceção, muitas vezes ignorada em resumos, pode ser cobrada de maneira surpreendente em provas. O cancelamento só abrange débitos de até R$ 40,00 e apenas os existentes até a data prevista. O Método SID aconselha atenção especial para hipóteses de exceção.
Art. 17-F. São isentas do pagamento da TCFA as entidades públicas federais, distritais, estaduais e municipais, as entidades filantrópicas, aquele que praticam agricultura de subsistência e as populações tradicionais.
Cuidado com a pegadinha na enumeração dos isentos: a isenção atinge todos os entes públicos, entidades filantrópicas, agricultores de subsistência e populações tradicionais. Qualquer troca de termos pode alterar profundamente o sentido desse dispositivo — fique atento ao literal.
Art. 17-G. A TCFA será devida no último dia útil de cada trimestre do ano civil, nos valores fixados no Anexo IX desta Lei, e o recolhimento será efetuado em conta bancária vinculada ao IBAMA, por intermédio de documento próprio de arrecadação, até o quinto dia útil do mês subsequente.
Parágrafo único. Revogado.
Viu a armadilha clássica? A TCFA é devida trimestralmente (e não anualmente), sendo o pagamento realizado até o quinto dia útil do mês seguinte ao fechamento do trimestre. O Método SID recomenda grifar esses detalhes, já que prazos são campeões de incorreção em alternativas de prova.
Art. 17-H . A TCFA não recolhida nos prazos e nas condições estabelecidas no artigo anterior será cobrada com os seguintes acréscimos.
I – juros de mora, na via administrativa ou judicial, contados do mês seguinte ao do vencimento, à razão de um por cento;
II – multa de mora de vinte por cento, reduzida a dez por cento se o pagamento for efetuado até o último dia útil do mês subsequente ao do vencimento;
III – encargo de vinte por cento, substitutivo da condenação do devedor em honorários de advogado, calculado sobre o total do débito inscrito como Dívida Ativa, reduzido para dez por cento se o pagamento for efetuado antes do ajuizamento da execução.
§ 1º-A. Os juros de mora não incidem sobre o valor da multa de mora.
§ 1º Os débitos relativos à TCFA poderão ser parcelados de acordo com os critérios fixados na legislação tributária, conforme dispuser o regulamento desta Lei.
Se o contribuinte atrasar o recolhimento da TCFA, incidem juros de mora, multa proporcional ao atraso e encargo substitutivo dos honorários advocatícios. Atenção ao detalhe: os juros não incidem sobre a multa de mora, e há possibilidade de parcelamento, conforme os critérios tributários vigentes.
Art. 17-I . As pessoas físicas e jurídicas que exerçam as atividades mencionadas nos incisos I e II do art. 17 e que não estiverem inscritas nos respectivos cadastros até o último dia útil do terceiro mês que se seguir ao da publicação desta Lei incorrerão em infração punível com multa de:
I – R$ 50,00 (cinqüenta reais), se pessoa física;
II – R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), se microempresa;
III – R$ 900,00 (novecentos reais), se empresa de pequeno porte;
IV – R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), se empresa de médio porte;
V – R$ 9.000,00 (nove mil reais), se empresa de grande porte.
Nesse ponto, o Método SID se expressa fortemente pela TRC: os valores das multas são distintos conforme o porte do infrator — memorize cada valor e vínculo do tipo de empresa com sua penalidade. Qualquer troca nos números, ou omissão do prazo, pode derrubar o candidato desatento.
Resumo do que você precisa saber:
- TCFA: tributo do IBAMA sobre atividades potencialmente poluidoras, previsto na Lei 6.938.
- Obrigação de entrega de relatório anual até 31 de março; pagamento trimestral da taxa.
- Sujeito passivo: quem exerce as atividades listadas no Anexo VIII.
- Valores variam conforme porte da empresa/atividade e só incidem sobre a de maior valor.
- Isenções incluem entes públicos, filantrópicas, agricultores de subsistência e populações tradicionais.
- Inadimplência gera multa, juros de mora e encargo, detalhados no art. 17-H.
- Multas específicas por falta de cadastro, variando de R$ 50 a R$ 9.000.
Questões: Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA)
- (Questão Inédita – Método SID) A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) deve ser paga trimestralmente, com valor fixado no Anexo IX da Lei nº 6.938/1981.
- (Questão Inédita – Método SID) O não pagamento da TCFA implica na cobrança de juros de mora, que são calculados sobre o total devido a partir do mês seguinte ao vencimento.
- (Questão Inédita – Método SID) As entidades públicas estão isentas do pagamento da TCFA, conforme prevê a Lei nº 6.938/1981.
- (Questão Inédita – Método SID) Para ser sujeito passivo da TCFA, uma empresa deve necessariamente exercer atividades consideradas poluidoras, independentemente de sua inscrição nos cadastros.
- (Questão Inédita – Método SID) A multa por não entrega do relatório anual de atividades da TCFA é fixa em 10% do valor da taxa devida.
- (Questão Inédita – Método SID) Qualquer empresa, independente de seu porte, paga a TCFA em função de todas as suas atividades que utilizem recursos naturais.
- (Questão Inédita – Método SID) O IBAMA pode cancelar débitos da TCFA que sejam inferiores a R$ 40,00, caso existentes até 31 de dezembro de 1999.
Respostas: Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA)
- Gabarito: Certo
Comentário: A TCFA é devida no último dia útil de cada trimestre, conforme estipulado no art. 17-G da lei, e o valor deve seguir o Anexo IX.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: O art. 17-H determina que os juros de mora serão contados do mês seguinte ao vencimento, conforme descrito na norma.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: De acordo com o art. 17-F, as entidades públicas federais, estaduais e distritais estão isentas do pagamento da TCFA.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: O sujeito passivo é todo aquele que exerce atividades constantes no Anexo VIII da Lei; a inscrição no cadastro é obrigatória para evitar penalidades.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A multa por descumprimento do prazo da entrega do relatório é de 20% do valor da TCFA devida, conforme art. 17-C.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O artigo 17-D estabelece que a TCFA é devida apenas por uma atividade, escolhida pela de maior valor, mesmo que a empresa exerça várias atividades potencialmente poluidoras.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O artigo 17-E prevê que débitos inferiores a R$ 40,00, até a data indicada, podem ser cancelados pelo IBAMA.
Técnica SID: TRC
Execução e competência dos órgãos ambientais
Dentro do tema dos cadastros, taxas e financiamentos ambientais, a execução envolve o papel fundamental dos órgãos ambientais estabelecidos na Lei nº 6.938/1981. O foco recai sobre o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), órgão responsável pela administração de importantes registros e pela fiscalização das atividades potencialmente poluidoras em território nacional.
Com base na legislação, é essencial compreender quem são os obrigados ao cadastro, as competências na cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) e como se dá a participação dos entes federativos na fiscalização ambiental. O texto literal da lei traz definições e obrigações que, se lidas com atenção ao detalhe, ajudam o aluno a evitar erros típicos em provas – como confundir quem realmente deve estar inscrito em cadastro, quem paga taxas ou quem é isento.
- Cadastro Técnico Federal: obrigatório para consultores técnicos e para quem realiza atividades potencialmente poluidoras ou utiliza recursos ambientais, como extração, produção e comercialização de produtos perigosos ao meio ambiente.
- TCFA: cobrada pelo IBAMA de estabelecimentos que realizam atividades com impacto ambiental relevante.
- Convênios: órgãos estaduais, municipais e do DF podem fiscalizar mediante acordo com o IBAMA, recebendo parte dos valores arrecadados.
- Isenções legais: previstas para entidades públicas de todas as esferas, entidades filantrópicas, praticantes de agricultura de subsistência e populações tradicionais.
Art. 17. Fica instituído, sob a administração do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis – IBAMA:
I – Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental, para registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a consultoria técnica sobre problemas ecológicos e ambientais e à indústria e comércio de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;
II – Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, para registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras e/ou à extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e flora.
Art. 17-B. Fica instituída a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA, cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia conferido ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais.
Art. 17-C. É sujeito passivo da TCFA todo aquele que exerça as atividades constantes do Anexo VIII desta Lei.
§ 1º O sujeito passivo da TCFA é obrigado a entregar até o dia 31 de março de cada ano relatório das atividades exercidas no ano anterior, cujo modelo será definido pelo IBAMA, para o fim de colaborar com os procedimentos de controle e fiscalização.
§ 2º O descumprimento da providência determinada no §1º sujeita o infrator a multa equivalente a vinte por cento da TCFA devida, sem prejuízo da exigência desta.
Art. 17-D. A TCFA é devida por estabelecimento e os seus valores são os fixados no Anexo IX desta Lei.
§ 1º Para os fins desta Lei, consideram-se…
§ 2º O potencial de poluição (PP) e o grau de utilização (GU) de recursos naturais de cada uma das atividades sujeitas à fiscalização encontram-se definidos no Anexo VIII desta Lei.
§ 3º Caso o estabelecimento exerça mais de uma atividade sujeita à fiscalização, pagará a taxa relativamente a apenas uma delas, pelo valor mais elevado.
Art. 17-F. São isentas do pagamento da TCFA as entidades públicas federais, distritais, estaduais e municipais, as entidades filantrópicas, aquele que praticam agricultura de subsistência e as populações tradicionais.
Art. 17-G. A TCFA será devida no último dia útil de cada trimestre do ano civil, nos valores fixados no Anexo IX desta Lei, e o recolhimento será efetuado em conta bancária vinculada ao IBAMA, por intermédio de documento próprio de arrecadação, até o quinto dia útil do mês subsequente.
Art. 17-Q. É o IBAMA autorizado a celebrar convênios com os Estados, os Municípios e o Distrito Federal para desempenharem atividades de fiscalização ambiental, podendo repassar-lhes parcela da receita obtida com a TCFA.
Atenção, aluno! O texto da lei detalha o campo de atuação do IBAMA e abre espaço para colaboração de estados e municípios apenas mediante convênio, não como prerrogativa isolada. Isso aparece especialmente em questões práticas, quando o avaliador troca a ordem dos sujeitos ou omite a necessidade do acordo formal – típico uso da Substituição Crítica de Palavras (SCP) no SID!
Além disso, a obrigatoriedade de cadastro não está limitada a empresas vinculadas apenas a atividades poluidoras – inclui consultores e outros agentes citados em lei. Na abordagem do Método SID, a leitura atenta dos termos “obrigatório”, “administração”, “autorizado” e “convênios” é indispensável para garantir que você não caia em armadilhas semânticas ou conceptuais (TRC e PJA).
Pense assim: se cair uma questão no estilo “O município pode administrar a cobrança da TCFA independentemente de convênio com o IBAMA”, o correto seria marcar como falso, pois a lei exige o convênio formal. Esse tipo de detalhe pode ser o diferencial para uma nota alta!
Resumo do que você precisa saber:
- O IBAMA administra tanto o Cadastro Técnico Federal quanto a TCFA no âmbito nacional, com textos legais claros sobre essa centralidade.
- Órgãos estaduais, municipais e do DF só fiscalizam e arrecadam receitas da TCFA se houver convênio celebrado com o IBAMA (atenção à necessidade formal!).
- Não são apenas empresas potencialmente poluidoras que devem estar inscritas nos cadastros referidos pela lei.
- Existem isenções exatas para categorias como entidades públicas, filantrópicas, praticantes de agricultura de subsistência e populações tradicionais.
- Quem exerça mais de uma atividade sujeita à fiscalização paga apenas a TCFA com valor mais alto, não cumulativamente.
- Os prazos de entrega de relatórios e de recolhimento da taxa, bem como as penalidades por descumprimento, são definidos detalhadamente nos artigos citados – detalhes centrais para acertar questões objetivas.
Questões: Execução e competência dos órgãos ambientais
- (Questão Inédita – Método SID) O IBAMA é o único órgão responsável pela cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) sem a necessidade de celebração de convênios com estados e municípios.
- (Questão Inédita – Método SID) Entidades públicas e filantrópicas são isentas do pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), conforme prevê a legislação.
- (Questão Inédita – Método SID) De acordo com a norma, a TCFA deve ser paga anualmente no último dia útil de cada trimestre do ano civil.
- (Questão Inédita – Método SID) Qualquer pessoa ou entidade que realiza atividades potencialmente poluidoras é obrigada a se cadastrar no Cadastro Técnico Federal.
- (Questão Inédita – Método SID) O descumprimento da obrigação de entrega do relatório anual sujeita o infrator a uma multa de até 20% da TCFA devida.
- (Questão Inédita – Método SID) A lei permite que estabelecimentos que exerçam mais de uma atividade sujeita à TCFA paguem a taxa apenas uma vez pelo valor mais elevado.
Respostas: Execução e competência dos órgãos ambientais
- Gabarito: Errado
Comentário: O Art. 17-Q da Lei nº 6.938/1981 permite que o IBAMA celebre convênios com estados e municípios, que podem participar na fiscalização ambiental, portanto, o convênio é necessário para essa atuação.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: O Art. 17-F indica que entidades públicas federais, estaduais e municipais, assim como as entidades filantrópicas e que praticam agricultura de subsistência, são isentas do pagamento da TCFA.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: O Art. 17-G estabelece que a TCFA será devida no último dia útil de cada trimestre do ano civil, conforme valores fixados no Anexo IX da Lei.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O Art. 17 estabelece que o cadastro é obrigatório não apenas para quem realiza atividades potencialmente poluidoras, mas também para consultores técnicos envolvidos em atividades ambientais.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: O Art. 17-C, §2º, determina que o descumprimento da entrega do relatório sujeita o infrator a multa equivalente a 20% da TCFA devida.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O Art. 17-D, §3º, estabelece claramente que se o estabelecimento exercer mais de uma atividade sujeita à fiscalização, deverá pagar apenas a TCFA correspondente à atividade com o valor mais elevado.
Técnica SID: PJA
Disposições Transitórias e Finais (arts. 19 a 21; anexos)
Receitas e repasses sistêmicos
O caminho percorrido pelo dinheiro público em matéria ambiental pode ser traiçoeiro para quem apenas “passa os olhos” nos artigos finais da Lei n.º 6.938/81. Hoje você vai entender a literalidade, as ressalvas e os detalhes da destinação das receitas e dos repasses sistêmicos. O Método SID vai exigir um olhar apurado nos vocábulos utilizados e nos limites estabelecidos no texto legal – eis aí um dos campos clássicos de armadilhas de prova.
Comece atento ao artigo central sobre receitas, presente nas Disposições Transitórias e Finais. Observe que a lei especifica exatamente como deve ser feito o recolhimento das receitas resultantes de sua aplicação. Veja o texto literal:
Art. 19. Ressalvado o disposto nas Leis nºs 5.357, de 17 de novembro de 1967, e 7.661, de 16 de maio de 1988, a receita proveniente da aplicação desta Lei será recolhida de acordo com o disposto no art. 4º da Lei nº 7.735, de 22 de fevereiro de 1989.
Nesse trecho, repare no emprego da expressão “ressalvado o disposto”. O Método SID, especialmente pela Técnica de Reconhecimento Conceitual (TRC), mostra que ressalva e exceção não são meros detalhes: significam, nesse caso, que existe regra geral e existem exceções explícitas. Em outras palavras, a receita gerada pela Lei 6.938 será distribuída segundo o art. 4º da Lei 7.735/89 – mas desde que não se refira ao previsto nas Leis 5.357/67 e 7.661/88.
Imagine dois “caminhos possíveis” para o recurso arrecadado: um, a regra geral (art. 4º da Lei 7.735), outro, as exceções, direcionadas por outras duas leis específicas. Trocar “ressalvado” por “observando-se” ou “conforme” seria um erro semântico perigoso, já que alteraria a natureza excludente da expressão jurídica. Por meio da Substituição Crítica de Palavras (SCP), percebe como um detalhe pode mudar o sentido?
Agora, conectando com a Paráfrase Jurídica Aplicada (PJA), é comum encontrar em provas, por exemplo: “Toda a receita será obrigatoriamente recolhida ao IBAMA, segundo o art. 4º da Lei 7.735”. Cuidado, porque “toda” (universalização) contradiz a ressalva do início do artigo. Fique atento ao limite do texto normativo.
Em síntese, esse artigo obriga o aluno a lembrar de três elementos:
- Existe uma regra geral para o recolhimento das receitas (art. 4º da Lei 7.735/89).
- Existem exceções reais e explícitas, criadas por outras leis destacadas no próprio caput do artigo.
- A expressão “ressalvado o disposto” não é decorativa: é fator decisivo na interpretação.
As provas podem explorar o desconhecimento dessas exceções ou usar sinônimos inadequados para expressões técnicas. O aluno deve sempre checar o vocábulo literal, recorrendo ao SID como filtro de leitura detalhada e segura.
Resumo do que você precisa saber:
- O artigo 19 da Lei 6.938/81 determina que a receita, como regra, segue o art. 4º da Lei 7.735/89.
- Duas leis criam exceções explícitas a essa destinação (Leis 5.357/67 e 7.661/88).
- O termo “ressalvado o disposto” tem efeito excludente, criando exceções reais.
- Erros frequentes: ignorar as exceções ou confundir a finalidade da ressalva.
Questões: Receitas e repasses sistêmicos
- (Questão Inédita – Método SID) A receita proveniente da aplicação da Lei Nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, é sempre recolhida segundo o artigo 4º da Lei nº 7.735, de 22 de fevereiro de 1989, independentemente das exceções mencionadas em outras legislações.
- (Questão Inédita – Método SID) O artigo 19 da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente estabelece que a regra geral para o recolhimento da receita é facultativa, desde que respeitadas as disposições de outras leis.
- (Questão Inédita – Método SID) A expressão “ressalvado o disposto” utilizada no artigo 19 indica que existem normas que devem ser respeitadas, além da regra geral para o recolhimento das receitas.
- (Questão Inédita – Método SID) O artigo 19 deve ser interpretado sem considerar as leis 5.357/67 e 7.661/88 ao se declarar o caminho da receita, já que ele é claro em sua orientação.
- (Questão Inédita – Método SID) Assim que uma receita da aplicação da Lei 6.938 é arrecadada, ela deve ser destinada ao IBAMA, independentemente do contexto normativo que delimita outros usos.
- (Questão Inédita – Método SID) Segundo a Lei Nº 6.938, a destinação das receitas deve observar as exceções das Leis 5.357 e 7.661, as quais são claramente citadas no artigo 19.
Respostas: Receitas e repasses sistêmicos
- Gabarito: Errado
Comentário: Essa afirmativa é incorreta, pois o artigo 19 da Lei 6.938 ressalva que há exceções para as Leis nº 5.357/67 e 7.661/88, que influenciam a destinação das receitas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é falsa uma vez que a regra geral sobre o recolhimento é obrigatória, conforme estipulado, exceto pelas ressalvas das leis citadas, não sendo elas facultativas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: Essa afirmativa é verdadeira, pois a expressão indica que há exceções que devem ser respeitadas, tornando as normas aplicáveis de forma íntegra.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é incorreta porque, na verdade, as leis mencionadas são fundamentais e estabelecem exceções que influenciam o recolhimento das receitas.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: Essa afirmativa está errada. Embora uma parte da receita deva ser destinada ao IBAMA, as exceções das Leis 5.357/67 e 7.661/88 atestam que existem outros contextos normativos que devem ser observados.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: Essa afirmativa é correta, pois o artigo 19 claramente menciona as duas leis que criam exceções relevantes à regra geral do recolhimento das receitas.
Técnica SID: TRC
Entrada em vigor e revogações
Chegamos ao ponto estratégico das Disposições Transitórias e Finais da Lei nº 6.938/1981. Neste trecho, a atenção deve ser redobrada. A literalidade dos artigos 20 e 21 é um dos tópicos que mais geram dúvidas em provas de concursos públicos. Muitos candidatos caem em pegadinhas por não observarem o exato teor dessas regras de entrada em vigor e revogação.
Pela ótica do Método SID, analise primeiro as palavras-chave. O artigo 20 não admite margem para interpretações ampliadas ou prazos dilatados. O texto legal optou por uma entrada em vigor imediata, a partir do momento da publicação. Já o artigo 21 utiliza a cláusula aberta “revogam-se as disposições em contrário”. Perceba o impacto de cada termo: não se trata de revogar todas as leis anteriores sobre meio ambiente, mas somente aquilo que conflitar com o novo texto.
- Art. 20 – Entrada em vigor: indica o momento exato no qual a lei passa a valer.
- Art. 21 – Revogações: define o alcance da revogação, evitando excessos interpretativos.
Art. 20. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 21. Revogam-se as disposições em contrário.
Observe a aplicação do SID: Trocar “na data de sua publicação” por “30 dias após sua publicação” caracterizaria a Substituição Crítica de Palavras (SCP), gerando erro na interpretação. Se o artigo dissesse, por exemplo, “revogam-se todas as leis anteriores”, telescopiaria o alcance da revogação além do autorizado pela norma. Nesse contexto, a Paráfrase Jurídica Aplicada (PJA) ajuda a identificar sutilezas que as bancas costumam explorar em alternativas aparentemente corretas, mas tecnicamente erradas.
A Técnica de Reconhecimento Conceitual (TRC) exige que você memorize exatamente essas expressões: “entrará em vigor na data de sua publicação” e “revogam-se as disposições em contrário”. Não tente complementar, resumir ou modernizar essas fórmulas: o risco de erro é alto.
Atenção, aluno! Quando uma norma estabelece entrada em vigor “na data de sua publicação”, ela dispensa vacatio legis, ou seja, não há prazo para adaptação: a lei já nasce produzindo efeitos. Muito cuidado também com o termo usado para revogação, que se refere apenas ao que for contrário ao novo texto, evitando o equívoco de imaginar revogação total de todas as normas ambientais existentes.
Cuidado com a pegadinha: Bancas frequentemente apresentam alternativas sugerindo que todas as regras anteriores foram automaticamente revogadas ou incluem prazos fictícios para a vigência da lei. O texto não contempla essas possibilidades, e o erro pode custar pontos preciosos.
Resumo do que você precisa saber:
- A Lei nº 6.938/1981 entrou em vigor na data de sua publicação, sem qualquer prazo de vacatio legis.
- A revogação prevista não é absoluta, mas restrita a disposições contrárias ao novo texto legal.
- A literalidade das expressões do artigo 20 e do artigo 21 deve ser rigorosamente respeitada em provas.
Questões: Entrada em vigor e revogações
- (Questão Inédita – Método SID) A Lei nº 6.938/1981 entra em vigor na data de sua publicação, sem previsão de vacatio legis.
- (Questão Inédita – Método SID) O artigo 21 da Lei nº 6.938/1981 revoga todas as normas anteriores sobre meio ambiente.
- (Questão Inédita – Método SID) O prazo de vacatio legis está explícito no artigo 20 da Lei nº 6.938/1981.
- (Questão Inédita – Método SID) Alterar a expressão do artigo 20 para ’30 dias após a publicação’ modificaria o sentido original da norma.
- (Questão Inédita – Método SID) A revogação de disposições contrárias significa que apenas normas que não se coadunam com a Lei nº 6.938/1981 são afetadas.
- (Questão Inédita – Método SID) O aluno deve memorizar a literalidade dos artigos 20 e 21 da Lei nº 6.938/1981 para evitar erros em provas.
Respostas: Entrada em vigor e revogações
- Gabarito: Certo
Comentário: O artigo 20 aborda a entrada em vigor imediata da lei, o que significa que não há prazo a ser cumprido antes que a norma comece a produzir efeitos. Esse conhecimento é fundamental para evitar confusões em provas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O artigo 21 afirma que apenas as disposições que são incompatíveis com a nova lei são revogadas. É importante atentar para a literalidade e não interpretar a revogação como total.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: O artigo 20 não menciona vacatio legis, pois a lei entra em vigor na data de sua publicação. Por isso, o estudante deve estar atento à impossibilidade de prazos se a norma já está válida desde a publicação.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A modificação sugerida mudaria completamente o sentido da disposição, uma vez que a lei estabeleceu um início imediato pelo texto original. É crucial dominar as nuances de interpretação.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta. O artigo 21 garante que apenas normas incompatíveis são revogadas, evitando uma revogação total que confunda o candidato em avaliações.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: Memorizar a exata redação dos artigos garante que o aluno não caia em pegadinhas durante as avaliações, dadas as sutilezas que as bancas costumam explorar.
Técnica SID: TRC