O estudo da Lei 6.938/1981 é essencial para a formação de uma base sólida em Direito Ambiental, especialmente para candidatos que prestam concursos públicos. Esta norma é a que institui a Política Nacional do Meio Ambiente, trazendo conceitos, instrumentos e estruturas fundamentais para a proteção ambiental no Brasil.
Com uma abordagem detalhada, a Lei define desde princípios e objetivos até mecanismos de controle, fiscalização e punição, além de estruturar o SISNAMA. Compreender integralmente seu texto é um dos pontos mais exigidos por bancas como a CEBRASPE, já que compromisso com a literalidade legal faz diferença em questões objetivas.
Nesta aula, o conteúdo será trabalhado com total fidelidade ao texto original da norma, respeitando todos os dispositivos relevantes, para que você domine o tema e não seja surpreendido por armadilhas de interpretação nas provas.
Disposições Iniciais e Princípios (arts. 1º e 2º)
Fundamentos constitucionais
Todo candidato que busca compreender a Lei nº 6.938/1981 precisa começar pelos fundamentos constitucionais expressos logo no artigo 1º. É aqui que a Política Nacional do Meio Ambiente se conecta diretamente à Constituição Federal, definindo as bases jurídicas que legitimam sua existência e aplicabilidade em todo o território nacional. Essa conexão mostra que qualquer iniciativa ambiental relevante busca respaldo nos princípios e competências que já estavam previstos na Constituição.
Repare que, de maneira explícita, a lei aponta exatamente os dispositivos constitucionais que servem de apoio. Não há improviso: existe uma escolha consciente ao indicar quais artigos da Constituição legitimam o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) e os mecanismos de defesa do meio ambiente. Essa precisão é terreno fértil para questões de concurso exigentes, focando na interpretação literal e na repartição de competências entre os entes federativos.
Art. 1º Esta lei, com fundamento nos incisos VI e VII do art. 23 e no art. 235 da Constituição, estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, constitui o Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA e institui o Cadastro de Defesa Ambiental. (“ Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 8.028, de 12/4/1990 )
Veja como o artigo 1º opera em três frentes: ele determina de onde vem o fundamento legal (os pontos escolhidos da Constituição), qual é o objetivo (estabelecer a política ambiental nacional) e ainda encaminha mecanismos práticos (como o SISNAMA e o Cadastro de Defesa Ambiental). Ao citar os incisos VI e VII do art. 23, a lei reconhece a competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na proteção ambiental e combate à poluição. Com o art. 235, amplia a abrangência dessa política para incluir expressamente os Territórios Federais.
Vamos reforçar a importância detalhada dessa estrutura constitucional? Imagine diferentes entes federativos planejando ações ambientais conjuntas. Eles só podem agir dessa forma porque a Constituição determina que a competência para proteção ambiental não é exclusiva de nenhum deles. O texto ressalta: cada esfera de governo pode e deve agir para proteger o meio ambiente, e a Lei nº 6.938/81 reflete isso ao usar exatamente esse fundamento constitucional.
Vale prestar muita atenção ao detalhe: apesar de o artigo 225 da Constituição ser amplamente mencionado em questões ambientais, ele não aparece neste artigo 1º como fundamento literal da Lei nº 6.938/81. No contexto de prova, a diferença pode passar despercebida por um olhar apressado, mas pode ser justamente aí que mora a pegadinha. Toda vez que aparecer uma referência a fundamentos constitucionais da Política Nacional do Meio Ambiente, foque nos termos exatos desse dispositivo.
Outro ponto estratégico envolve o alcance da lei: ao mencionar os Territórios Federais (art. 235), assegura-se que a política ambiental brasileira cobre todos os espaços sob soberania do país, evitando lacunas normativas. Isso garante que, em concursos, qualquer alternativa que exclua Territórios Federais estará em desacordo com o respaldo constitucional da política ambiental.
Assumir a literalidade da lei é um dos segredos para não se perder em questões que exigem precisão conceitual. Questões do tipo TRC (Reconhecimento Conceitual) costumam perguntar qual artigo da Constituição fundamenta a política ambiental nacional. Durante a leitura, marque mentalmente: art. 1º, incisos VI e VII do art. 23, e art. 235 da Constituição. Fugir desse combo é tropeçar onde muitos erram.
O artigo 1º também exemplifica uma técnica de universalização da proteção ambiental: ao centralizar a ação governamental em todos os entes federativos e incluir mecanismos específicos como o SISNAMA, o texto legal deixa claro que a defesa do meio ambiente é uma missão coletiva e constitucional, e não uma responsabilidade isolada.
Em simulações de prova, imagine um cenário em que surge a dúvida: “A Política Nacional do Meio Ambiente foi fundamentada no art. 225 da Constituição”? A resposta exata, com base na literalidade, é não. O artigo 1º cita estritamente os incisos VI e VII do art. 23 e o art. 235. Assim, detalhes como esses fazem toda diferença na interpretação e podem ser o divisor de águas entre o acerto e o erro em questões objetivas.
Questões: Fundamentos constitucionais
- (Questão Inédita – Método SID) A Política Nacional do Meio Ambiente, conforme a Lei nº 6.938/1981, tem como fundamento os incisos VI e VII do artigo 23 da Constituição, que conferem competência comum à União, Estados, Distrito Federal e Municípios para a proteção do meio ambiente e para o combate à poluição.
- (Questão Inédita – Método SID) O artigo 1º da Lei nº 6.938/1981 estabelece que a Política Nacional do Meio Ambiente exclui qualquer responsabilidade dos Territórios Federais no que diz respeito à defesa do meio ambiente.
- (Questão Inédita – Método SID) A Lei nº 6.938/1981 menciona que todos os entes federativos têm a obrigação de colaborar na proteção do meio ambiente e no combate à poluição, conforme previsto na Constituição.
- (Questão Inédita – Método SID) O artigo 1º da Lei nº 6.938/1981 menciona a Constituição apenas para os incisos VI e VII do artigo 23, sem fazer referência ao artigo 235.
- (Questão Inédita – Método SID) A Política Nacional do Meio Ambiente é um mecanismo que não considera a ação conjunta dos diferentes entes federativos, conforme descrito na Lei nº 6.938/1981.
- (Questão Inédita – Método SID) O artigo 1º da Lei nº 6.938/1981 estabelece que a Política Nacional do Meio Ambiente deve ser implementada seguindo os princípios dos incisos VI e VII do art. 23 da Constituição, que visam garantir a participação de todos os entes na defesa ambiental.
- (Questão Inédita – Método SID) Apesar do artigo 225 da Constituição ser relevante para a Política Nacional do Meio Ambiente, ele não é mencionado como fundamento no artigo 1º da Lei nº 6.938/1981.
Respostas: Fundamentos constitucionais
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, uma vez que os incisos mencionados realmente referenciam a competência compartilhada para ações ambientais, como detalhado no artigo 1º da lei.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está incorreta, pois o artigo 1º menciona diretamente o art. 235 da Constituição, que inclui os Territórios Federais como sujeitos à Política Nacional do Meio Ambiente.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: Está correto afirmar que a lei estabelece o compromisso dos entes federativos em atuar conjuntamente na proteção ambiental, refletindo a divisão de competências da Constituição.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Essa afirmação está errada, pois o artigo 1º menciona tanto os incisos VI e VII do art. 23 quanto o art. 235 da Constituição como fundamentos para a política ambiental.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está incorreta, uma vez que a Lei nº 6.938/1981 enfatiza a ação conjunta dos entes federativos na proteção do meio ambiente, conforme os fundamentos constitucionais.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois os incisos VI e VII do art. 23 fundamentam a participação de todos os entes na realidade da Política Nacional do Meio Ambiente.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: Esta afirmação está correta, pois a Lei nº 6.938/1981 menciona apenas os incisos VI e VII do artigo 23 e o artigo 235, sem referência ao artigo 225.
Técnica SID: PJA