Lei 6.938/1981: política nacional do meio ambiente e SISNAMA

A compreensão profunda da Lei nº 6.938/1981 é indispensável para candidatos que buscam um diferencial em concursos que exigem domínio do Direito Ambiental. Esta lei define a Política Nacional do Meio Ambiente e estrutura o SISNAMA, impactando variados setores e carreiras públicas.

Ao explorar os dispositivos legais, percebe-se o rigor na delimitação de princípios, objetivos e competências dos órgãos ambientais, assim como a diversidade de instrumentos para proteção e controle ambiental. Questões de concurso valorizam tanto a literalidade quanto a interpretação técnica do texto legal, cobrando detalhes sobre conceitos, responsabilidades e procedimentos regulatórios.

Durante a aula, cada tópico será destrinchado em conformidade com o texto original da lei, sempre focando nos termos exatos e na organização didática essencial para provas exigentes, incluindo aquelas com abordagem de casos práticos e questões de multidisciplinaridade.

Disposições Iniciais e Princípios Fundamentais (arts. 1º e 2º)

Origem constitucional

Entre os pontos fundamentais para o estudo da Lei nº 6.938/1981 está a compreensão da sua origem constitucional. Saber de onde vem a autoridade para tratar da Política Nacional do Meio Ambiente é essencial para não errar em questões de prova e para entender o alcance da lei. O próprio texto do artigo 1º já adianta esse “ponto de partida” jurídico.

O artigo 1º da Lei deixa claro que sua base está nos incisos VI e VII do art. 23 e no art. 235 da Constituição. Isso não é detalhe: mostra que as normas ambientais brasileiras caminham alinhadas aos princípios e competências estabelecidos na Constituição Federal, reforçando que o tema do meio ambiente é assunto de interesse nacional, compartilhado pelas diferentes esferas de governo.

Art. 1º Esta lei, com fundamento nos incisos VI e VII do art. 23 e no art. 235 da Constituição, estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, constitui o Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA e institui o Cadastro de Defesa Ambiental.

Note a importância da expressão “com fundamento nos incisos VI e VII do art. 23 e no art. 235 da Constituição”. Cada referência desse tipo tem valor: em provas, trocas de termos como “competência comum” por “competência exclusiva” são fonte clássica de pegadinhas. Agora, vejamos o trecho constitucional que embasa a lei:

Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
[…]
VI – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII – preservar as florestas, a fauna e a flora;
[…]
Art. 235. (Texto da Constituição referido no artigo 1º da Lei nº 6.938/1981. OBS: na Constituição atual, este artigo corresponde a temas de divisão de competências e organização federativa, detalhados no corpo do texto constitucional.)

Os incisos VI e VII do art. 23 funcionam como uma senha para lembrar: a proteção do meio ambiente, o combate à poluição, a preservação das florestas, fauna e flora são tarefas conjuntas dos entes federativos. Nenhuma esfera age sozinha. Imagine que cada vez que uma prefeitura, um estado ou a União faz uma política ambiental, ela está atuando dentro desse pacto constitucional.

A referência ao art. 235 reforça a ideia de organização federativa e divisão de competências. Ainda que o texto desse artigo seja pouco explorado atualmente, ele legitima o surgimento do SISNAMA e permite que a legislação ambiental seja construída sobre uma base sólida, já prevista na Constituição.

Quando a lei cita esses dispositivos, ela não está apenas formalizando sua existência: está delimitando seu campo de atuação. O aluno atento deve sempre observar essas “âncoras” e lembrar que qualquer mudança, omissão ou deslize na citação pode mudar completamente o sentido de uma questão no concurso.

Resumo do que você precisa saber: a Lei nº 6.938/1981 é fundada de modo expresso nos incisos VI e VII do art. 23 e no art. 235 da Constituição. Proteger, preservar e combater a poluição são competências comuns de todos os entes da federação – ou seja, ninguém pode fugir à responsabilidade pela defesa do meio ambiente.

Questões: Origem constitucional

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Lei nº 6.938/1981 é baseada exclusivamente em normas infraconstitucionais e não possui fundamento na Constituição Federal.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O art. 23 da Constituição Federal estabelece que a competência para a proteção do meio ambiente é comum entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A inclusão do art. 235 da Constituição na fundamentação da Lei nº 6.938/1981 é irrelevante para a compreensão da política ambiental brasileira.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O artigo 1º da Lei nº 6.938/1981 especifica que são competências comuns da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger o meio ambiente.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O caput do art. 1º da Lei nº 6.938/1981 menciona que a Política Nacional do Meio Ambiente tem como base as normas infraconstitucionais.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Segundo a Constituição, a competência para a preservação do meio ambiente não é uma tarefa que pode ser elidida por qualquer esfera de governo.

Respostas: Origem constitucional

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A Lei nº 6.938/1981 possui fundamento nos incisos VI e VII do art. 23 e no art. 235 da Constituição Federal, o que confirma sua legitimidade e base jurídica no contexto ambiental.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: O art. 23, VI e VII da Constituição, afirma que a proteção do meio ambiente e a preservação das florestas, fauna e flora são responsabilidades que devem ser compartilhadas entre todos os níveis de governo.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: O art. 235 reforça a organização federativa e as competências dos entes federativos, sendo fundamental para legitimar a criação do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA).

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: O artigo 1º da Lei reafirma que a proteção ambiental é uma responsabilidade compartilhada entre os entes federativos, conforme previsto na Constituição.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: O caput do art. 1º é claro ao indicar que a base da lei está nos dispositivos da Constituição Federal, e não em normas infraconstitucionais.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A Constituição estabelece claramente que a proteção do meio ambiente é uma responsabilidade contínua entre os entes federativos, sem que nenhum deles possa se eximir de tal obrigação.

    Técnica SID: TRC