O estudo da Lei 6.938/1981, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente e o SISNAMA, é tema recorrente em concursos públicos. Trata-se de uma norma fundamental para compreender como o Estado brasileiro organiza a proteção ambiental, envolvendo conceitos, princípios, objetivos, instrumentos e a estrutura institucional voltada à defesa do meio ambiente.
Dominar esta lei exige atenção especial aos detalhes do texto legal, pois são frequentes questões que cobram definições precisas e a compreensão integral das competências dos órgãos ambientais. Para candidatos a carreiras ambientais, jurídicas ou de controle, entender os dispositivos da Lei 6.938/1981 é essencial. Ao longo da aula, todos os artigos, incisos e dispositivos relevantes da norma serão trabalhados, com fidelidade à literalidade e ao espírito do legislador.
Disposições Iniciais e Princípios Fundamentais (arts. 1º e 2º)
Origem constitucional
O estudo da legislação ambiental começa com um ponto-chave: sua vinculação à Constituição. A própria Lei nº 6.938/1981 declara, logo em seu artigo 1º, o vínculo explícito com dispositivos constitucionais. Esse fundamento expresso serve de alicerce para a leitura de todas as regras ambientais brasileiras, pois determina o grau de autoridade e legitimidade do tema dentro do ordenamento jurídico.
Olhe com atenção para a literalidade do artigo 1º abaixo. Esse trecho não apenas cita a Constituição, mas indica precisamente os incisos VI e VII do art. 23 e o art. 235. Quando você encontra essas referências em lei, esteja atento para a regra funcional desses dispositivos: definir competências e bases para a atuação na proteção ambiental em todo o território nacional.
Art. 1º Esta lei, com fundamento nos incisos VI e VII do art. 23 e no art. 235 da Constituição, estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, constitui o Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA e institui o Cadastro de Defesa Ambiental.
Quando se fala que a lei “tem fundamento” nesses pontos constitucionais, indica-se que tudo o que decorre desse texto legal ganha amparo direto na ordem superior. Pense nisto: em processos judiciais ou administrativos, esse fundamento é decisivo para resolver conflitos entre regras federais e estaduais, ou até para validar políticas locais de proteção ambiental. O edital pode cobrar a literalidade do artigo — repare que a referência ao SISNAMA e ao Cadastro de Defesa Ambiental aparecem já no caput do art. 1º.
Você percebe o detalhe que muda tudo aqui? A menção expressa aos incisos VI e VII do art. 23 da Constituição (vigente à época da edição da lei) trata justamente do dever dos entes federativos em proteger as riquezas naturais e combater a poluição, além de preservar florestas, fauna e flora. Isso significa que a Política Nacional do Meio Ambiente não é “criada” de maneira isolada: ela responde a uma determinação constitucional. Perceber essa ligação evita armadilhas clássicas, como afirmar que a competência ambiental é exclusiva da União, ou omitir a presença do SISNAMA e do Cadastro na estrutura da lei.
Quando houver dúvida em uma questão de prova, questione: o texto faz a devida referência constitucional no artigo de abertura da Lei nº 6.938/1981? O detalhamento literal, a indicação dos exatos dispositivos constitucionais e a amarração entre os mecanismos (como SISNAMA e Cadastro de Defesa Ambiental) precisam aparecer juntos. Essa leitura minuciosa é essencial, principalmente nos exames que exigem interpretação detalhada e precisam distinguir pequenas variações ou omissões nos textos normativos.
Fica tranquilo, isso é comum no começo. Aos poucos, treinar o olhar para a base constitucional em leis setoriais vai ajudar você a evitar pegadinhas em provas objetivas e discursivas. Memorize: o artigo 1º integra essência normativa, competência constitucional e instrumentos de proteção ambiental — tudo em um único caput.
Questões: Origem constitucional
- (Questão Inédita – Método SID) O artigo 1º da Lei nº 6.938/1981 menciona que a Política Nacional do Meio Ambiente se fundamenta nos incisos VI e VII do art. 23 da Constituição, determinando competências para a proteção ambiental.
- (Questão Inédita – Método SID) O artigo 1º da Lei nº 6.938/1981 não menciona o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) e o Cadastro de Defesa Ambiental.
- (Questão Inédita – Método SID) A vinculação da Lei nº 6.938/1981 à Constituição reforça a legitimidade da Política Nacional do Meio Ambiente como um tema de alta relevância jurídica.
- (Questão Inédita – Método SID) O fundamento da Lei nº 6.938/1981 nos incisos do art. 23 da Constituição se limita apenas à proteção das florestas.
- (Questão Inédita – Método SID) A Lei nº 6.938/1981 está desatualizada em relação aos atuais princípios constitucionais, tendo em vista as mudanças trazidas pela Constituição de 1988.
- (Questão Inédita – Método SID) A leitura atenta do artigo 1º da Lei nº 6.938/1981 pode ajudar a evitar armadilhas em provas sobre as competências de proteção ambiental distribuídas entre os entes federativos.
Respostas: Origem constitucional
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa está correta, pois a Lei realmente declara sua fundamentação nesses dispositivos constitucionais, que estabelecem responsabilidades sobre a proteção do meio ambiente por todos os entes federativos.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é falsa, pois o caput do artigo 1º menciona claramente ambos, ressaltando sua importância na estrutura da política ambiental brasileira.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois a base constitucional da Lei confere a ela legitimidade e reforça sua autoridade dentro do ordenamento jurídico.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Essa afirmação é errada, pois os incisos VI e VII do art. 23 falam sobre a proteção do meio ambiente como um todo, incluindo a fauna, flora e a obrigatoriedade de combate à poluição, e não apenas sobre florestas.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: Apesar das atualizações trazidas pela Constituição de 1988, a Lei nº 6.938/1981 continua válida e relevante, já que mantém a coerência com os princípios que regem a proteção ambiental, sendo uma referência primordial no assunto.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta; a compreensão precisa desse artigo é fundamental para evitar confusões sobre as competências de cada ente federativo na esfera ambiental.
Técnica SID: TRC