O estudo da Lei nº 6.938/1981 é essencial para compreender como o Brasil estrutura sua Política Nacional do Meio Ambiente. Este dispositivo legal define os princípios, objetivos e instrumentos fundamentais que norteiam a preservação, a melhoria e a recuperação da qualidade ambiental no país.
Para concursos públicos, especialmente os que cobram Direito Ambiental, conhecer os detalhes dessa lei é requisito básico. Ela organiza o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) e estabelece regras claras sobre licenciamento, fiscalização, penalidades e as responsabilidades de pessoas físicas e jurídicas quanto aos danos ambientais.
Esta aula foi cuidadosamente estruturada para seguir fielmente o texto da lei, abordando cada dispositivo relevante, sem omissões e com atenção especial aos conceitos técnicos e às possíveis armadilhas comuns em provas de concursos.
Disposições Iniciais e Princípios (arts. 1º e 2º)
Fundamento constitucional
A Lei nº 6.938/1981, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente, destaca logo em seu artigo 1º o seu fundamento constitucional. Esse fundamento remete diretamente aos incisos VI e VII do artigo 23 e ao artigo 235 da Constituição Federal (CF), demonstrando que a atuação em matéria ambiental é compartilhada e tem respaldo direto na Carta Magna.
O reconhecimento explícito desses dispositivos constitucionais serve como âncora da legitimidade da lei, assegurando que a política ambiental seja orientada pelos princípios federativos e pela cooperação entre diferentes entes da federação. Assim, a lei deixa claro que sua aplicação guarda correspondência com as competências e objetivos definidos constitucionalmente para a proteção do meio ambiente.
- Inciso VI do art. 23 da CF – Proteção do meio ambiente e combate à poluição;
- Inciso VII do art. 23 da CF – Preservação das florestas, da fauna e da flora;
- Artigo 235 da CF – Regras específicas sobre Territórios Federais.
Art. 1º Esta lei, com fundamento nos incisos VI e VII do art. 23 e no art. 235 da Constituição, estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, constitui o Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA e institui o Cadastro de Defesa Ambiental.
Você percebe o cuidado da lei em citar expressamente os fundamentos constitucionais? O objetivo é garantir que qualquer medida ou atuação relacionada à política ambiental encontre respaldo direto em normas superiores, reafirmando sua legitimidade.
Aqui, o Método SID se mostra essencial: ao interpretar o art. 1º, não basta uma leitura superficial. É preciso identificar que a menção aos incisos VI e VII do art. 23 consolida a base federativa da gestão ambiental, enquanto o art. 235 trata da organização dos territórios, que também se sujeitam à política nacional do meio ambiente.
Atenção, aluno! Questões de prova podem apresentar paráfrases do caput do art. 1º, trocando, por exemplo, os incisos constitucionais citados ou omitindo a referência à Constituição. Treine sua atenção para reconhecer exatamente quais fundamentos a lei utiliza.
Resumo do que você precisa saber:
- O art. 1º da Lei nº 6.938/1981 fundamenta-se nos incisos VI e VII do art. 23 e no art. 235 da CF.
- Estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente, cria o SISNAMA e institui o Cadastro de Defesa Ambiental.
- Atenção aos dispositivos constitucionais citados, pois eles limitam e orientam toda a atuação ambiental disciplinada pela lei.
Questões: Fundamento constitucional
- (Questão Inédita – Método SID) A Lei nº 6.938/1981 estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente com base nos incisos I e II do artigo 23 da Constituição Federal.
- (Questão Inédita – Método SID) O artigo 235 da Constituição Federal trata especificamente da organização dos Territórios Federais em relação à Política Nacional do Meio Ambiente.
- (Questão Inédita – Método SID) A Política Nacional do Meio Ambiente foi instituída com o intuito de garantir a proteção ambiental de acordo com os princípios estabelecidos na Constituição.
- (Questão Inédita – Método SID) A substituição da expressão ‘combate à poluição’ por ‘promoção de poluição’ em um trecho referente à Política Nacional do Meio Ambiente não altera o sentido original da proposição.
- (Questão Inédita – Método SID) A citação dos incisos VI e VII do artigo 23 da CF serve para assegurar a legitimidade da legislação ambiental.
- (Questão Inédita – Método SID) Ao afirmar que a Política Nacional do Meio Ambiente é orientada apenas por normas federais, ignora-se suas interações com legislações estaduais e municipais.
Respostas: Fundamento constitucional
- Gabarito: Errado
Comentário: O artigo 1º da lei faz referência aos incisos VI e VII do artigo 23 da CF, e não aos incisos I e II. Portanto, a afirmação está incorreta.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: O artigo 235 realmente estabelece normas relacionadas aos Territórios Federais, incluindo sua correspondência à Política Nacional do Meio Ambiente segundo a Lei nº 6.938/1981.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois a Política Nacional do Meio Ambiente reflete os princípios constitucionais voltados à proteção do meio ambiente, conforme expresso na lei.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A troca altera completamente o sentido, pois promove uma ideia oposta, tornando a proposição falsa.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A citação desses incisos é fundamental para a legitimidade da legislação ambiental, pois destaca as competências constitucionais voltadas à proteção ambiental.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a Política Nacional do Meio Ambiente é uma implementação integrada que considera as normas de diferentes níveis de governo.
Técnica SID: SCP
Objetivo da lei
O objetivo da Política Nacional do Meio Ambiente está claramente estabelecido no artigo 2º da Lei nº 6.938/1981. O texto legal destaca que sua finalidade é promover a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental para a vida, assegurando condições ao desenvolvimento socioeconômico, à segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana.
Como fundamento, esse objetivo se desdobra em princípios essenciais que devem ser observados na atuação governamental e na formulação de políticas ambientais. Esses princípios orientam desde o uso racional dos recursos naturais até a promoção da educação ambiental, servindo como verdadeiro guia interpretativo para todos os demais dispositivos da Lei. Note como cada um reforça uma faceta distinta da proteção ambiental:
- I – Ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como patrimônio público a ser protegido para uso coletivo.
- II – Racionalização do uso do solo, subsolo, água e ar.
- III – Planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais.
- IV – Proteção dos ecossistemas, com preservação de áreas representativas.
- V – Controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras.
- VI – Incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias para o uso racional e proteção dos recursos ambientais.
- VII – Acompanhamento do estado da qualidade ambiental.
- VIII – Recuperação de áreas degradadas.
- IX – Proteção de áreas ameaçadas de degradação.
- X – Educação ambiental em todos os níveis de ensino e para a comunidade, visando participação ativa na defesa do meio ambiente.
Art. 2º A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:
I – ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;
II – racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;
III – planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;
IV – proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;
V – controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;
VI – incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;
VII – acompanhamento do estado da qualidade ambiental;
VIII – recuperação de áreas degradadas;
IX – proteção de áreas ameaçadas de degradação;
X – educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.
Atenção, aluno! O caput do artigo deixa claro o tripé: qualidade ambiental adequada à vida, desenvolvimento socioeconômico e salvaguarda da dignidade humana. Em provas, palavras como “preservação”, “melhoria” e “recuperação” são fundamentais – trocá-las, omiti-las ou inverter sua ordem pode alterar totalmente o sentido jurídico do dispositivo.
Pense na analogia de um “manual de uso coletivo”: o meio ambiente não é propriedade exclusiva do Estado, mas patrimônio de todos, devendo ser utilizado, protegido e compartilhado de modo racional. Cada princípio materializa uma estratégia para alcançar essa finalidade. Por exemplo, a racionalização do uso dos recursos (inciso II) está para o “planejar antes de distribuir”, enquanto a educação ambiental (inciso X) visa criar multiplicadores da consciência ecológica em todos os segmentos sociais.
Cuidado com a pegadinha: note que a lei fala em “áreas representativas” (inciso IV) na proteção dos ecossistemas e adota “controle e zoneamento” — elementos que, se trocados por expressões como “total proibição” ou “livre exploração”, mudam o sentido do comando legal.
No método SID, atenção máxima para subtis trocas semânticas! Por exemplo, substituir “meio ambiente como patrimônio público” por “propriedade privada” em uma questão de prova, invalida totalmente o princípio legal.
Resumo do que você precisa saber:
- O objetivo da Lei nº 6.938/1981 é garantir ambiente saudável, desenvolvimento socioeconômico e dignidade humana, com base em dez princípios.
- Os princípios vão desde a ação governamental até a educação ambiental, passando pelo uso racional dos recursos e pela recuperação de áreas degradadas.
- Fidelidade ao texto legal e atenção a palavras-chave são essenciais para interpretar corretamente as questões de concurso.
Questões: Objetivo da lei
- (Questão Inédita – Método SID) A Política Nacional do Meio Ambiente tem como objetivo principal a proteção da propriedade privada relacionada a recursos naturais.
- (Questão Inédita – Método SID) A ação do governo na Política Nacional do Meio Ambiente deve considerar o meio ambiente como patrimônio público a ser protegido para uso coletivo.
- (Questão Inédita – Método SID) O planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais não é um princípio da Política Nacional do Meio Ambiente.
- (Questão Inédita – Método SID) A educação ambiental é um dos pilares da Política Nacional do Meio Ambiente, e deve atingir todos os níveis de ensino.
- (Questão Inédita – Método SID) A essencialidade do controle e zoneamento das atividades poluidoras na Política Nacional do Meio Ambiente é descartada se houver consentimento do proprietário.
- (Questão Inédita – Método SID) A Política Nacional do Meio Ambiente favorece o uso irracional dos recursos naturais para garantir o desenvolvimento socioeconômico.
Respostas: Objetivo da lei
- Gabarito: Errado
Comentário: O objetivo da Política Nacional do Meio Ambiente é promover a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental para a vida, assegurando condições ao desenvolvimento socioeconômico, o que contrasta com a ideia de proteção exclusiva da propriedade privada.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A legislação afirma que a ação governamental deve assegurar e proteger o meio ambiente considerando-o um patrimônio público, enfatizando a coletividade sobre a individualidade.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O artigo estabelece claramente que o planejamento e a fiscalização do uso dos recursos ambientais estão entre os princípios fundamentais da Política Nacional do Meio Ambiente.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A educação ambiental é efetivamente mencionada na legislação como um meio de capacitar a comunidade para a participação ativa na defesa do meio ambiente, abrangendo todos os níveis de ensino.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A legislação determina que mesmo que haja consentimento, o controle e o zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras são indispensáveis e não podem ser ignorados.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: Na verdade, a Política Nacional do Meio Ambiente propõe a racionalização do uso dos recursos naturais como uma das diretrizes, garantindo que o desenvolvimento socioeconômico ocorra de forma sustentável.
Técnica SID: PJA
Princípios norteadores da política ambiental
Os princípios são a base orientadora de toda política pública, e, quando falamos em meio ambiente, eles aparecem logo nos artigos iniciais da Lei nº 6.938/81. Para o concurseiro, o maior desafio está em identificar cada princípio de forma literal, sem ser induzido por paráfrases ou trocas de palavras que mudam o sentido — algo que o Método SID treina de modo sistemático.
Veja que a própria lei já traz uma lista detalhada desses princípios, nos incisos do art. 2º. São fundamentos que iluminam toda a atuação do poder público voltada à preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental. Preste atenção ao que cada expressão realmente comunica para não cair em armadilhas clássicas de prova.
- I – Ação governamental e patrimônio público do meio ambiente
- II – Racionalização do uso dos elementos naturais
- III – Planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais
- IV – Proteção dos ecossistemas, incluindo preservação de áreas representativas
- V – Controle e zoneamento de atividades poluidoras
- VI – Incentivo ao estudo e à pesquisa em tecnologias ambientais
- VII – Acompanhamento do estado da qualidade ambiental
- VIII – Recuperação de áreas degradadas
- IX – Proteção de áreas ameaçadas de degradação
- X – Educação ambiental em todos os níveis, incluindo participação da comunidade
Art. 2º A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:
I – ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;
II – racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;
III – planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;
IV – proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;
V – controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;
VI – incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;
VII – acompanhamento do estado da qualidade ambiental;
VIII – recuperação de áreas degradadas;
IX – proteção de áreas ameaçadas de degradação;
X – educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.
Atente na leitura: cada princípio tem uma palavra-chave. Trocar “necessariamente assegurado e protegido” por “preferencialmente assegurado”, por exemplo, muda o sentido e faria você errar uma questão baseada na técnica de Substituição Crítica de Palavras (SCP).
Na Técnica de Reconhecimento Conceitual (TRC), é comum aparecer em provas a cobrança da expressão “preservação de áreas representativas”, do inciso IV, ou confusões entre “educação ambiental a todos os níveis” e apenas em “nível fundamental”. Anote como o texto incorpora tanto a atuação governamental quanto a participação da comunidade.
Resumo do que você precisa saber:
- Os princípios do artigo 2º são literais, listados por incisos, e trazem palavras-chave que não podem ser trocadas sem alterar o sentido.
- Os pontos centrais passam por ação do governo, uso racional dos recursos, proteção e recuperação ambiental, controle de poluição e educação ambiental em todos os níveis, inclusa a comunidade.
Questões: Princípios norteadores da política ambiental
- (Questão Inédita – Método SID) A Política Nacional do Meio Ambiente estabelece que a educação ambiental deve ser promovida apenas em nível fundamental.
- (Questão Inédita – Método SID) A ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico considera o meio ambiente como um patrimônio público que deve ser protegido.
- (Questão Inédita – Método SID) A racionalização do uso do solo, subsolo, água e ar é uma diretriz que não se aplica ao desenvolvimento sustentável no Brasil.
- (Questão Inédita – Método SID) O controle e zoneamento das atividades potencialmente poluidoras visam proteger a qualidade ambiental e a saúde da população.
- (Questão Inédita – Método SID) Incentivar o estudo e a pesquisa de tecnologias voltadas para o uso racional dos recursos ambientais é um princípio da Política Nacional do Meio Ambiente.
- (Questão Inédita – Método SID) A proteção das áreas ameaçadas de degradação é um princípio da Política Nacional do Meio Ambiente, mas não inclui a recuperação de áreas já degradadas.
Respostas: Princípios norteadores da política ambiental
- Gabarito: Errado
Comentário: A lei afirma que a educação ambiental deve ocorrer a todos os níveis de ensino, não se limitando ao nível fundamental.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: De acordo com o inciso I do art. 2º da Lei nº 6.938/81, o meio ambiente é tratado como um patrimônio público a ser assegurado e protegido.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O artigo 2º menciona que a racionalização do uso dos recursos naturais é um dos princípios fundamentais da Política Nacional do Meio Ambiente, essencial para o desenvolvimento sustentável.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O inciso V do art. 2º enfatiza o controle das atividades que podem afetar negativamente a qualidade ambiental, o que inclui ações para proteger a saúde pública.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O inciso VI do art. 2º realmente determina que a Política Nacional do Meio Ambiente deve incentivar a pesquisa em tecnologias para a proteção dos recursos naturais.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: O inciso VIII do art. 2º menciona explicitamente a recuperação de áreas degradadas, juntamente com a proteção de áreas ameaçadas.
Técnica SID: PJA
Conceitos Legais Fundamentais (art. 3º)
Definição de meio ambiente
No estudo da Lei nº 6.938/1981, compreender a definição legal de “meio ambiente” é fundamental. Essa noção serve como base para todas as políticas, instrumentos e ações ambientais previstas na norma. A definição legal apresenta uma visão ampla e integrada, que vai muito além de elementos isolados da natureza.
O conceito disposto no art. 3º, I, não só aponta os fatores físicos, como também abrange as condições químicas, biológicas, leis e interações que, em conjunto, possibilitam, abrigam e regulam a vida em todas as suas formas. Aqui, o legislador deixa claro que o meio ambiente envolve uma rede complexa de relações — você percebe como a lei exige uma visão sistêmica e detalhada?
- Meio ambiente: conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.
Art. 3º Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
I – meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;
Perceba que a definição legal é minuciosa, abrangendo todos os aspectos que tornam possível a vida, e não apenas elementos naturais isolados, como faunas ou florestas. O termo “condições, leis, influências e interações” exige que você considere questões naturais e humanas (como poluição, urbanização, legislação etc.).
Atenção, aluno! Repare que a expressão “meio ambiente” não está restrita a recursos naturais, mas envolve qualquer condição que interfira direta ou indiretamente na existência e manutenção da vida. Errar esse ponto pode comprometer toda a interpretação das normas ambientais, especialmente em provas onde bancos como o CEBRASPE testam o entendimento literal e amplo do conceito.
Cuidado com a pegadinha: algumas bancas trocam palavras da definição legal para tentar confundir o aluno — por exemplo, colocando que o meio ambiente é apenas o “conjunto de elementos naturais”, o que está incompleto diante da literalidade do artigo.
- Paráfrase Jurídica Aplicada – PJA: Observe o impacto da alteração sutil: “meio ambiente é o conjunto de elementos naturais que rege a vida em todas as suas formas”. Você notou que, ao trocar “condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica” por “elementos naturais”, o conceito ficou mais restrito e perdeu a amplitude dada pela lei? Esse é um erro clássico!
- Substituição Crítica de Palavras – SCP: Se na prova aparecer que o meio ambiente é aquilo que “apenas abriga” a vida, ignore o “permite” e o “rege”, a proposição está errada. Cada termo tem papel essencial e sua ausência altera o sentido.
- Técnica de Reconhecimento Conceitual – TRC: Decore e compreenda a redação exata: “conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”.
Resumo do que você precisa saber:
- A definição de meio ambiente é ampla, incluindo fatores físicos, químicos, biológicos, leis, influências e interações.
- O conceito envolve todas as condições que tornam a vida possível, abrigada e regida — não se trata apenas de elementos naturais isolados.
- Alterar termos ou reduzir o conceito legal leva ao erro de interpretação, muito explorado em provas de concurso.
- Memorize a redação literal; cada palavra faz diferença no entendimento jurídico.
Questões: Definição de meio ambiente
- (Questão Inédita – Método SID) O conceito de meio ambiente, segundo a Lei nº 6.938/1981, contempla apenas fatores físicos que justificam a existência da vida.
- (Questão Inédita – Método SID) A expressão “meio ambiente” inclui não só os recursos naturais, mas também as condições que afetam a vida humana e animal.
- (Questão Inédita – Método SID) Reduzir a definição legal de meio ambiente a um “conjunto de elementos naturais” é uma interpretação correta.
- (Questão Inédita – Método SID) A definição de meio ambiente, segundo a lei, é composta apenas por elementos naturais que regulam a vida em todas as suas formas.
- (Questão Inédita – Método SID) Segundo a Lei nº 6.938/1981, a expressão “condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica” refere-se a um conceito restrito de meio ambiente.
- (Questão Inédita – Método SID) A definição legal de meio ambiente é uma base fundamental para as políticas e ações ambientais previstas na Lei nº 6.938/1981.
Respostas: Definição de meio ambiente
- Gabarito: Errado
Comentário: O conceito de meio ambiente abrange um conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, não se restringindo apenas a fatores físicos.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A definição de meio ambiente considera tanto os recursos naturais quanto as condições que interferem na existência e manutenção da vida, incluindo aspectos humanos como poluição e urbanização.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Essa interpretação é incorreta, pois a definição de meio ambiente é abrangente, incluindo condições, leis, influências e interações, não se limitando apenas a elementos naturais.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A definição de meio ambiente vai além dos elementos naturais, englobando um conjunto de condições e interações que sustentam a vida.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A expressão mencionada é ampla, abrangendo diversos aspectos do meio ambiente, não se limitando a um conceito restrito.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A definição de meio ambiente é crucial para a fundamentação das políticas e instrumentos que garantem a proteção ambiental, conforme a norma.
Técnica SID: PJA
Degradação ambiental e poluição
Ao estudar para concursos na área ambiental, é fundamental compreender os conceitos de “degradação da qualidade ambiental” e “poluição”. Essas definições estão no art. 3º, incisos II e III da Lei nº 6.938/81, e servem como base para a interpretação de diversas normas, sanções e políticas públicas. O domínio literal e conceitual desses termos previne erros em provas, principalmente diante de enunciados com pequenas alterações de palavras ou conceitos (aplicando o Método SID).
Note que o inciso II define degradação da qualidade ambiental de forma genérica, enquanto o inciso III detalha o que caracteriza a poluição, trazendo inclusive diversas hipóteses abrangidas por esse conceito. É comum a banca apresentar enunciados trocando a ordem ou omitindo elementos desses incisos para testar a atenção do candidato.
- Degradação da qualidade ambiental: alteração adversa das características do meio ambiente.
- Poluição: degradação causada por atividades que direta ou indiretamente:
- prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
- criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;
- afetem desfavoravelmente a biota;
- afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;
- lancem matérias ou energia em desacordo com padrões ambientais.
Art. 3º Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
II – degradação da qualidade ambiental, a alteração adversa das características do meio ambiente;
III – poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:
a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;
c) afetem desfavoravelmente a biota;
d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;
e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;
Atenção, aluno! Quando o texto legal define degradação como “alteração adversa”, lembre-se: qualquer mudança negativa nas características ambientais já pode configurar degradação. No caso da poluição, a lei vai além e exige que a degradação resulte de uma atividade, com consequências específicas e formas detalhadas nas alíneas.
Cuidado com a pegadinha: é frequente a banca inverter o conceito, dizendo, por exemplo, que poluição é “toda alteração adversa das características do meio ambiente”, sem mencionar a necessidade de que seja resultante de atividade — isso tira a precisão da definição legal.
Observe também, pela enumeração das alíneas de “poluição”, que não basta causar dano direto à saúde: criar condições adversas, afetar a biota ou lançar energia (como calor, som, radiação em padrões irregulares) também pode configurar poluição pela norma.
Empregando o Método SID, pratique sempre: se encontrar numa questão trocas como “qualquer alteração adversa” no lugar de “alteração adversa”, ou se a definição de poluição for apresentada sem as hipóteses das alíneas, acenda o alerta! Analise palavra por palavra.
Resumo do que você precisa saber:
- Degradação ambiental é alteração adversa das características do meio ambiente, segundo o texto legal.
- Poluição é espécie de degradação, mas depende de atividades humanas (direta ou indiretamente), envolvendo ainda consequências listadas nas alíneas (prejuízo à saúde, biota, estética, padrões ambientais etc.).
- Sempre verifique se a definição apresentada em questões utiliza rigorosamente os termos e hipóteses previstos na lei — palavras como “qualquer”, “toda” ou omissão do termo “atividade” já criam diferença significativa!
Questões: Degradação ambiental e poluição
- (Questão Inédita – Método SID) A degradação da qualidade ambiental é definida como a alteração adversa das características do meio ambiente, conforme disposto na Lei nº 6.938/81.
- (Questão Inédita – Método SID) A poluição é caracterizada por qualquer alteração adversa nas características do meio ambiente, independentemente de sua causa.
- (Questão Inédita – Método SID) Atividades que criam condições adversas às atividades sociais e econômicas configuram poluição, conforme a Lei nº 6.938/81.
- (Questão Inédita – Método SID) O termo ‘degradação da qualidade ambiental’ refere-se unicamente à poluição causada por agrotóxicos.
- (Questão Inédita – Método SID) Em relação à poluição, a Lei nº 6.938/81 menciona que a degradação pode ser causada apenas por atividades da indústria.
- (Questão Inédita – Método SID) A alteração adversa das características do meio ambiente, sem a realização de atividades humanas, não configura degradação ambiental.
Respostas: Degradação ambiental e poluição
- Gabarito: Certo
Comentário: O inciso II do art. 3º da Lei nº 6.938/81 descreve a degradação ambiental exatamente como ‘alteração adversa das características do meio ambiente’.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A definição de poluição, conforme o art. 3º, inciso III, especifica que é a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades humanas, e não qualquer alteração adversa.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: Segundo o inciso III, a poluição pode ser caracterizada por prejudicar a saúde, segurança e bem-estar da população e criar condições adversas às atividades sociais e econômicas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A degradação da qualidade ambiental define-se genericamente como ‘alteração adversa das características do meio ambiente’, englobando uma diversidade de fatores e não se restringindo a agrotóxicos.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: O conceito de poluição abrange ações que podem prejudicar a saúde e o bem-estar e não se limita a atividades industriais, podendo incluir também o agronegócio e outros setores.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A degradação ambiental, conforme a definição da lei, é necessariamente relacionada a atividades humanas que causam essas alterações adversas.
Técnica SID: PJA
Conceitos de poluidor e recursos ambientais
No contexto da Lei nº 6.938/81, entender quem é considerado “poluidor” e o que se define por “recursos ambientais” é fundamental para a correta aplicação da Política Nacional do Meio Ambiente. Essas definições estão previstas, de maneira detalhada, diretamente nos incisos IV e V do art. 3º da Lei, e aparecem com frequência em questões de concurso, geralmente com pequenas variações que buscam testar a atenção do candidato à literalidade e ao sentido do texto legal.
Se você já se perguntou, por exemplo, se o responsável pela degradação ambiental deve ser necessariamente pessoa física, ou se o conceito de recursos ambientais inclui somente elementos naturais “visíveis”, está no caminho certo para evitar pegadinhas de prova. O uso do Método SID, especialmente pela técnica de Substituição Crítica de Palavras (SCP), vai ajudar você a identificar rapidamente as diferenças entre o texto legal e formulações comuns de provas.
- IV – Poluidor: abrange toda pessoa física ou jurídica, independentemente de ser de direito público ou privado, desde que tenha responsabilidade direta ou indireta por atividade causadora de degradação ambiental.
- V – Recursos ambientais: compõem-se da atmosfera, águas interiores, superficiais e subterrâneas, estuários, mar territorial, solo, subsolo, elementos da biosfera, fauna e flora.
IV – poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;
V – recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.
Atenção, aluno! O conceito de poluidor não faz distinção entre pessoa física e jurídica, nem entre ente público ou privado. Se um órgão público, por exemplo, causa poluição, ele se enquadra como poluidor para os fins da lei. Da mesma forma, a responsabilidade pode ser tanto direta quanto indireta, ou seja, até quem concorra para o resultado pode ser considerado poluidor. Em provas, é comum aparecer uma pegadinha trocando “direta ou indiretamente” por “apenas diretamente”, ou limitando o poluidor à iniciativa privada. Não confunda!
Quanto aos recursos ambientais, o inciso V traz uma lista que deve ser decorada com atenção, pois bancos de concurso costumam omitir ou acrescentar elementos de maneira sutil. Por exemplo, elementos como a atmosfera, o mar territorial, e os estuários são frequentemente suprimidos ou trocados em itens de prova. Note também que fauna e flora estão incluídos – ou seja, recursos ambientais vão muito além de água e solo.
Aplicando a Técnica de Reconhecimento Conceitual (TRC), pratique agora: se em uma questão aparecer “recurso ambiental é apenas o solo e a água”, já identifique como incorreto, pois o conceito formal é mais amplo.
Resumo do que você precisa saber:
- Poluidor: pode ser pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável direta ou indiretamente por degradação ambiental.
- Recursos ambientais: incluem atmosfera, águas (interiores, superficiais, subterrâneas), estuários, mar territorial, solo, subsolo, biosfera, fauna e flora.
- Fique atento a substituições ou omissões de palavras como “direta ou indiretamente” e à lista completa de recursos ambientais.
Questões: Conceitos de poluidor e recursos ambientais
- (Questão Inédita – Método SID) O conceito de ‘poluidor’ abrange apenas pessoas jurídicas de direito privado que realizam atividades impactantes ao meio ambiente.
- (Questão Inédita – Método SID) Os recursos ambientais são definidos exclusivamente como solo e água, desconsiderando outros elementos naturais mencionados na legislação.
- (Questão Inédita – Método SID) A responsabilidade do poluidor é sempre direta, não sendo possível considerar a responsabilidade indireta em suas ações.
- (Questão Inédita – Método SID) A atmosfera, os estuários e diversos elementos da biosfera estão incluídos na definição de recursos ambientais segundo a Lei nº 6.938/81.
- (Questão Inédita – Método SID) Se um órgão público for responsável por causar poluição, ele não se enquadra na definição de ‘poluidor’ da Lei nº 6.938/81.
- (Questão Inédita – Método SID) É correto afirmar que a definição de poluidor se restringe apenas às atividades do setor privado.
- (Questão Inédita – Método SID) O conceito de recursos ambientais não abrange a fauna e a flora, considerando apenas os elementos físicos e químicos do meio.
Respostas: Conceitos de poluidor e recursos ambientais
- Gabarito: Errado
Comentário: O conceito de ‘poluidor’ na Lei nº 6.938/81 abrange tanto pessoas físicas quanto jurídicas, independentemente de serem de direito público ou privado, desde que tenham responsabilidade direta ou indireta por atividades que causem degradação ambiental.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Na verdade, segundo a Lei nº 6.938/81, os recursos ambientais incluem a atmosfera, águas interiores, estuários, mar territorial, solo, subsolo, biosfera, fauna e flora, indicando que a definição é bem mais ampla do que apenas solo e água.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A definição de poluidor na Lei nº 6.938/81 inclui responsabilidades diretas e indiretas, ou seja, ambas podem ser consideradas para a caracterização do poluidor.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: De acordo com o inciso V do artigo 3º da Lei nº 6.938/81, recursos ambientais abrangem a atmosfera, águas interiores, estuários, mar territorial, solo, subsolo, elementos da biosfera, fauna e flora.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A lei estabelece que o poluidor pode ser tanto uma pessoa física quanto jurídica, incluindo entidades de direito público. Logo, um órgão público que causa poluição é considerado poluidor.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O conceito de poluidor é uma definição que inclui tanto o setor público quanto o privado, abrangendo todos os responsáveis pelas atividades que causam degradação ambiental, de acordo com a Lei nº 6.938/81.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: O inciso V da Lei nº 6.938/81 confirma que a definição de recursos ambientais inclui fauna e flora, além de outros componentes que integram o meio ambiente.
Técnica SID: PJA
Objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente (art. 4º)
Compatibilização entre desenvolvimento e preservação
A compatibilização entre o desenvolvimento econômico-social e a preservação ambiental é um princípio-chave previsto na Lei da Política Nacional do Meio Ambiente. Segundo o art. 4º, inciso I, da Lei nº 6.938/81, o objetivo é garantir que o crescimento econômico e social no país aconteça sem comprometer a qualidade ambiental e o equilíbrio ecológico.
Esse equilíbrio é essencial para assegurar que as futuras gerações também possam usufruir dos recursos naturais. O texto legal determina, de forma expressa, a busca dessa compatibilização como meta central das ações ambientais. Assim, toda atividade de desenvolvimento deve ser pensada considerando seus impactos ambientais, exigindo planejamento adequado para prevenir danos à natureza.
- I – Compatibilização: Desenvolvimento econômico-social deve estar em harmonia com a preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico, evitando a degradação dos recursos naturais.
Art. 4º A Política Nacional do Meio Ambiente visará:
I – à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;
Atenção, aluno! Observe a palavra “compatibilização”. Ela indica que não se trata de priorizar apenas o desenvolvimento ou apenas a preservação: o objetivo é buscar um ponto de equilíbrio entre ambos. A ideia central é: o crescimento econômico não pode acontecer sem considerar a proteção do meio ambiente.
É comum a banca de concurso tentar confundir o aluno trocando “compatibilização” por termos como “predominância”, “prevalência” ou “substituição”, como se a lei desse total prioridade a apenas um desses elementos. Cuidado com essas pegadinhas! O método SID ensina a identificar palavras-chave e entender mudanças significativas causadas por pequenas alterações no texto.
- Exemplo prático (SCP): Veja a diferença: “A política visa à prevalência do desenvolvimento econômico-social sobre a preservação ambiental.” — Aqui, a troca de “compatibilização” por “prevalência” muda completamente o sentido e viola o texto legal. Fique atento!
Paráfrase Jurídica Aplicada (PJA): Se uma questão trouxesse o item: “A Política Nacional do Meio Ambiente objetiva garantir que o desenvolvimento econômico-social ocorra, desde que não prejudique em nenhuma hipótese o meio ambiente”, perceba que isso não representa o texto legal, pois a lei fala em ‘compatibilização’, ou seja, há a busca por equilíbrio, não vedação absoluta.
Além disso, é crucial perceber que o inciso I do art. 4º determina essa compatibilização como objetivo da política ambiental e não como permissão irrestrita para qualquer atividade econômica. Ou seja, é preciso analisar sempre caso a caso, buscando o equilíbrio entre progresso e conservação.
Resumo do que você precisa saber:
- O desenvolvimento econômico-social e a preservação ambiental devem caminhar juntos, conforme o princípio da compatibilização.
- Não há prioridade absoluta para um ou outro: a lei exige que ambos sejam considerados nas decisões públicas e privadas.
- Cuidado com trocas de palavras como “compatibilização” por “prevalência” ou “substituição” – isso altera o sentido legal e pode ser usado como pegadinha em questões.
Questões: Compatibilização entre desenvolvimento e preservação
- (Questão Inédita – Método SID) A Política Nacional do Meio Ambiente estabelece que o desenvolvimento econômico-social deve ocorrer de forma a priorizar a qualidade ambiental e o equilíbrio ecológico.
- (Questão Inédita – Método SID) De acordo com a Lei nº 6.938/81, a busca pela compatibilização entre desenvolvimento e preservação ambiental é um princípio central que deve ser observado nas ações governamentais.
- (Questão Inédita – Método SID) Segundo a Política Nacional do Meio Ambiente, é aceito que o desenvolvimento econômico ocorra sem qualquer consideração pelas consequências ambientais, desde que as autoridades assim decidam.
- (Questão Inédita – Método SID) Trocar a palavra ‘compatibilização’ por ‘predominância’ no contexto da Política Nacional do Meio Ambiente mantém o sentido original da proposição.
- (Questão Inédita – Método SID) A Política Nacional do Meio Ambiente compromete-se a proporcionar desenvolvimento econômico e social enquanto assegura a qualidade do meio ambiente.
- (Questão Inédita – Método SID) Para a Política Nacional do Meio Ambiente, o conceito de ‘compatibilização’ é interpretado como a necessidade de equilibrar o uso de recursos naturais e a proteção ambiental.
Respostas: Compatibilização entre desenvolvimento e preservação
- Gabarito: Errado
Comentário: A lei não prioriza apenas a qualidade ambiental sobre o desenvolvimento, mas busca a compatibilização entre ambos, garantindo que um não prejudique o outro.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: O inciso I do art. 4º cita especificamente a compatibilização como objetivo da Política Nacional do Meio Ambiente, reforçando que ambas as dimensões devem ser consideradas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A lei exige planejamento e consideração dos impactos ambientais, de modo que as atividades de desenvolvimento devem sempre levar em conta a preservação ambiental.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A troca altera o sentido da proposição, pois ‘predominância’ implica uma prioridade que a lei não prevê. A lei fala em ‘compatibilização’, que busca um equilíbrio.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A lei visa à execução de ações que possibilitam o desenvolvimento sustentável, garantindo que o crescimento não comprometa a integridade ambiental.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A ‘compatibilização’ implica que a utilização de recursos deve respeitar os limites da preservação ambiental, buscando um ponto de harmonia entre desenvolvimento e conservação.
Técnica SID: TRC
Critérios e padrões de qualidade
A Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) estabelece, como um de seus principais objetivos, a criação de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo dos recursos ambientais. Os critérios orientam decisões técnicas e políticas, enquanto os padrões funcionam como limites mensuráveis, definidos pelo poder público, que devem ser observados por empreendimentos, atividades e pelo próprio Estado para garantir a preservação, melhoria e restauração da qualidade do meio ambiente.
Para o concurseiro, é fundamental reconhecer que a definição desses critérios e padrões tem amparo legal direto, vinculado ao objetivo de compatibilizar o desenvolvimento econômico-social com a proteção ambiental. Este ponto frequentemente aparece em questões de prova, exigindo leitura atenta do artigo 4º, inciso III, da Lei nº 6.938/1981. É aqui que o Método SID se faz indispensável: você precisa perceber as expressões literais e identificar o impacto de qualquer alteração de termos ao interpretar questões objetivas.
- Critérios e padrões de qualidade ambiental: orientam o uso e o manejo dos recursos ambientais no Brasil, assegurando limites técnicos para o que é considerado aceitável.
- Normas relativas ao uso e manejo: determinam regras para utilização dos recursos em consonância com a proteção e equilíbrio ecológico.
Art. 4º A Política Nacional do Meio Ambiente visará:
- III – ao estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;
Veja a presença do termo exato: “critérios e padrões de qualidade ambiental”. Usar apenas um desses termos ou substituir por expressão distinta (como “limites” ou “exigências técnicas”) pode descaracterizar a literalidade cobrada em provas.
Atenção, aluno! O Método SID pode ser aplicado assim:
- PJA: Se uma questão disser que a PNMA objetiva “a criação de padrões de emissão de poluentes para atividades industriais”, repare: a expressão literal do inciso é “critérios e padrões de qualidade ambiental”. Focar apenas em emissões industriais reduz o alcance do dispositivo e altera seu sentido original.
- SCP: Troque “qualidade ambiental” por “qualidade de vida” numa assertiva. O sentido muda e a alternativa estaria incorreta, pois a norma fala em padrões de qualidade ambiental, não padrões de qualidade de vida.
- TRC: Saiba reconhecer que o conceito de critérios e padrões é mais amplo do que apenas normas técnicas; ele envolve a fixação de parâmetros mínimos que garantam um meio ambiente equilibrado para todos.
O artigo 4º, inciso III, serve como a âncora para ações normativas e técnicas por parte dos órgãos ambientais, especialmente na definição dos parâmetros que vão orientar licenciamento, fiscalização e controle de atividades. Muitas vezes, questões objetivas apresentam pegadinhas trocando “qualidade ambiental” por “qualidade sanitária” ou limitando os padrões ao solo, quando a lei prevê padrões ambientais de modo geral.
Resumo do que você precisa saber:
- A PNMA determina a criação de critérios e padrões de qualidade ambiental e normas de uso e manejo — esses termos são literais do inciso III do art. 4º;
- Critérios e padrões têm abrangência nacional e aplicam-se a qualquer recurso ambiental, não apenas a poluentes específicos ou setores econômicos;
- O domínio da expressão literal e a identificação de substituições ou reduções de sentido são essenciais para fugir das armadilhas das provas de concursos;
- Guarde bem a ordem e os termos: “critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais”.
Questões: Critérios e padrões de qualidade
- (Questão Inédita – Método SID) A Política Nacional do Meio Ambiente visa estabelecer critérios e padrões de qualidade ambiental, além de normas de utilização dos recursos ambientais.
- (Questão Inédita – Método SID) A Política Nacional do Meio Ambiente estabelece apenas normas relativas ao uso do solo, sem considerar outros recursos naturais.
- (Questão Inédita – Método SID) Os critérios e padrões de qualidade ambiental incluem diretrizes para as atividades que devem observar limites mensuráveis estabelecidos pelo Estado.
- (Questão Inédita – Método SID) Trocar o termo “critérios” por “exigências” em um enunciado sobre qualidade ambiental mantém o sentido da proposição original intacto.
- (Questão Inédita – Método SID) O objetivo da PNMA é apenas compatibilizar o desenvolvimento econômico-social com a proteção ambiental sem a necessidade de critérios e padrões.
- (Questão Inédita – Método SID) Normas relativas ao uso e manejo dos recursos ambientais estão intencionalmente focadas em setores específicos da economia, segundo a PNMA.
Respostas: Critérios e padrões de qualidade
- Gabarito: Certo
Comentário: O enunciado reflete fidelidade ao artigo 4º, inciso III, que menciona especificamente os critérios e padrões de qualidade ambiental.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é imprecisa, pois a PNMA abrange a utilização de múltiplos recursos ambientais, não apenas o solo, conforme disposto no artigo 4º.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: Correto, pois a PNMA define que os critérios e padrões estabelecem limites mensuráveis que orientam a prática das atividades em prol da preservação ambiental.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A troca altera o significado; “exigências” não é sinônimo de “critérios”, prejudicando a interpretação da norma.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: Essa afirmação é incorreta. A PNMA exige a definição de critérios e padrões de qualidade, essenciais para essa compatibilização.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: As normas são abrangentes e se aplicam a todos os recursos ambientais, não se limitando a setores específicos, conforme disposto no art. 4º.
Técnica SID: SCP
Preservação e restauração dos recursos ambientais
A preservação e restauração dos recursos ambientais é um dos objetivos centrais da Política Nacional do Meio Ambiente, conforme estabelecido no art. 4º da Lei nº 6.938/81. Esse objetivo visa garantir que o uso dos recursos naturais do país seja orientado não apenas pela lógica de exploração econômica, mas pela preocupação constante com a manutenção e recuperação do equilíbrio ecológico indispensável à vida.
Quando falamos em preservar, significa manter as características naturais de um recurso ambiental, protegendo-o de danos ou degradação. Já restaurar implica na recuperação nos casos em que o ambiente já sofreu algum impacto negativo, buscando devolver, tanto quanto possível, as condições originais daquele recurso ou área afetada. O texto legal deixa claro que o uso racional e a disponibilidade permanente dos recursos ambientais são metas a serem perseguidas de forma integrada e permanente pelos órgãos ambientais.
- VI – à preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida;
VI – à preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida;
Repare na escolha das palavras: o legislador fala em “utilização racional e disponibilidade permanente”. Ou seja, não basta usar o recurso; é necessário usá-lo com inteligência, pensando na renovação dele para as próximas gerações. O que significa, em prática, preservar matas ciliares, recuperar áreas degradadas, garantir que o uso da água e do solo seja feito sem exaurir suas qualidades – exemplos concretos observados em políticas e projetos ambientais por todo o país.
Atenção, aluno! O termo “restauração” exige não só interromper uma ação degradante, mas adotar medidas ativas para reverter os danos já causados. Isso envolve, por exemplo, plantar espécies nativas em uma área de desmatamento ou corrigir processos erosivos em regiões expostas.
Utilizando o Método SID, observe que trocar “preservação e restauração” por apenas “conservação” mudaria o sentido do dispositivo. O legislador separa as ideias para indicar que são responsabilidades complementares, e não sinônimos – uma pegadinha comum em provas.
Resumo do que você precisa saber:
- Preservar é proteger antes do dano; restaurar é recuperar o que foi degradado.
- A legislação exige que o uso dos recursos ambientais seja racional, visando sempre sua disponibilidade permanente.
- A função da preservação e restauração é manter o equilíbrio ecológico propício à vida.
Questões: Preservação e restauração dos recursos ambientais
- (Questão Inédita – Método SID) A preservação e restauração dos recursos ambientais é um objetivo secundário da Política Nacional do Meio Ambiente, priorizando a exploração econômica dos recursos naturais.
- (Questão Inédita – Método SID) O conceito de preservação implica exclusivamente na recuperação de áreas já degradadas.
- (Questão Inédita – Método SID) O uso racional e a disponibilidade permanente dos recursos ambientais são metas perseguidas de forma integrada e permanente pelos órgãos ambientais.
- (Questão Inédita – Método SID) O legislador, ao mencionar a ‘utilização racional e disponibilidade permanente’, reforça que não basta usar o recurso; é necessário administrá-lo de forma inteligente para garantir sua renovação.
- (Questão Inédita – Método SID) Trocar ‘preservação e restauração’ por ‘conservação’ no contexto da Lei nº 6.938/81 não altera o sentido do dispositivo, pois são expressões sinônimas.
- (Questão Inédita – Método SID) Medidas ativas, como plantar espécies nativas, são exemplos práticos da restauração de áreas degradadas, conforme a Política Nacional do Meio Ambiente.
Respostas: Preservação e restauração dos recursos ambientais
- Gabarito: Errado
Comentário: A preservação e restauração é um dos objetivos centrais da Política Nacional do Meio Ambiente, conforme o art. 4º da Lei nº 6.938/81, que prioriza também a manutenção do equilíbrio ecológico.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Preservação refere-se a manter as características naturais de um recurso, enquanto restauração é a ação de recuperar áreas degradadas. Ambos são conceitos distintos e complementares.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: O artigo 4º da Lei nº 6.938/81 estabelece a importância do uso racional dos recursos naturais e a sua disponibilidade contínua como metas fundamentais da Política Nacional do Meio Ambiente.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A interpretação correta do dispositivo legal indica que a administração dos recursos naturais deve considerar a renovação e a manutenção do equilíbrio ecológico, não apenas o uso econômico.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O legislador utiliza ‘preservação e restauração’ para indicar responsabilidades complementares, e não sinônimos. Isso é importante para a exata compreensão do objetivo ambiental.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: O texto legal sugere que ações de restauração não se limitam a interromper a degradação, mas envolvem medidas proativas para corrigir os impactos já causados ao meio ambiente.
Técnica SID: SCP
Diretrizes e Planos Governamentais (art. 5º)
Elaboração de normas e planos
A elaboração de normas e planos é essencial para que o poder público oriente suas ações voltadas à proteção ambiental. No âmbito da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), o artigo 5º detalha como devem ser formuladas as diretrizes para garantir a eficácia das medidas relacionadas à preservação da qualidade ambiental e ao equilíbrio ecológico.
Essas diretrizes são expressas tanto em normas quanto em planos, e sua função é balizar o trabalho conjunto dos Governos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. A lógica aqui é garantir uniformidade na aplicação das políticas, respeitando a diversidade local, mas alinhando os objetivos nacionais de proteção ambiental.
- Normas estabelecem o regramento formal, criando obrigações, procedimentos ou limites a serem seguidos.
- Planos trazem a visão estratégica, definindo metas, prioridades, programas e ações coordenadas de curto, médio e longo prazo.
- Toda elaboração deve observar os princípios detalhados no artigo 2º da mesma Lei, fortalecendo a conexão entre valores fundamentais e práticas administrativas.
Art. 5º As diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente serão formuladas em normas e planos, destinados a orientar a ação dos Governos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios no que se relaciona com a preservação da qualidade ambiental e manutenção do equilíbrio ecológico, observados os princípios estabelecidos no art. 2º desta Lei.
Parágrafo único. As atividades empresariais públicas ou privadas serão exercidas em consonância com as diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente.
Atenção, aluno! A literalidade do artigo 5º deixa claro que normas e planos são ferramentas obrigatórias para orientar todas as esferas do poder público. Além disso, inclusive empresas públicas e privadas devem ajustar suas atividades às diretrizes da PNMA. Não confunda: não é uma recomendação, é uma exigência legal.
O Método SID pode ser valioso para evitar erros comuns nas provas. Observe como uma alteração sutil muda o sentido: se uma questão afirmar que “as diretrizes da PNMA são apenas recomendações às atividades empresariais públicas ou privadas”, você já sabe que estará ERRADO. O termo utilizado na lei é “serão exercidas em consonância com as diretrizes”, o que implica uma obrigação.
Imagine que uma empresa queira abrir um novo empreendimento. Independentemente do segmento, pública ou privada, será necessário obedecer não só normas federais, mas também os planos ambientais vigentes no seu estado e no seu município, desde que estejam em conformidade com os princípios da PNMA.
Resumo do que você precisa saber:
- As diretrizes da PNMA são implementadas por meio de normas e planos.
- Essas normas e planos devem orientar todas as esferas do poder público.
- Os princípios do art. 2º devem ser respeitados na elaboração.
- Atividades empresariais públicas ou privadas são obrigadas a obedecer essas diretrizes.
- Alterações no texto legal que sugiram “facultatividade” em vez de “obrigatoriedade” caracterizam erro de interpretação.
Questões: Elaboração de normas e planos
- (Questão Inédita – Método SID) As diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente são formuladas somente em recomendações e não em normas obrigatórias para as atividades empresariais públicas ou privadas.
- (Questão Inédita – Método SID) Os planos e normas elaborados no âmbito da Política Nacional do Meio Ambiente devem respeitar os princípios estabelecidos no artigo 2º da mesma Lei.
- (Questão Inédita – Método SID) A função das normas e planos é balizar apenas o trabalho do Governo Federal em relação à proteção ambiental.
- (Questão Inédita – Método SID) As diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente, conforme artigo 5º, podem ser consideradas como diretrizes facultativas.
- (Questão Inédita – Método SID) O Art. 5º estabelece que os planos são essenciais para definir metas e prioridades nas ações do poder público em relação ao meio ambiente.
- (Questão Inédita – Método SID) Apenas as normas federais têm o dever de serem seguidas em consonância com a Política Nacional do Meio Ambiente.
Respostas: Elaboração de normas e planos
- Gabarito: Errado
Comentário: O artigo 5º da Lei Nº 6.938 estabelece que as diretrizes são formuladas em normas e planos, sendo obrigatórias para orientar todas as esferas do poder público, incluindo empresas. Portanto, não se tratam apenas de recomendações.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: O artigo 5º menciona que toda elaboração de normas e planos deve observar os princípios do artigo 2º, garantindo uma conexão entre valores e práticas administrativas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: As normas e planos visam orientar a ação dos Governos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, assim abrangendo todos os níveis de governo, não apenas o Federal.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O artigo 5º deixa clara a obrigatoriedade das diretrizes, que devem ser seguidas em consonância, não sendo facultativas. Essa confusão pode levar a um erro de interpretação em provas.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: Os planos têm a função de trazer uma visão estratégica, definindo metas e ações coordenadas, conforme detalhado na elaboração das diretrizes.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A Política Nacional do Meio Ambiente deve ser seguida por todos os governos, incluindo Estados, Municípios e entidades privadas, conforme o princípio da uniformidade na aplicação das políticas.
Técnica SID: PJA
Responsabilidade das atividades empresariais
As diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente são ferramentas que orientam todos os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios) na proteção do meio ambiente. Um ponto essencial é que também alcançam diretamente as atividades empresariais, públicas ou privadas, estabelecendo que a atuação dessas empresas deve seguir os padrões ambientais definidos pela norma.
A lei determina que as atividades empresariais precisam se adequar e respeitar as diretrizes ambientais, comprometendo-se com a preservação da qualidade ambiental e com a manutenção do equilíbrio ecológico. É fundamental que o concurseiro perceba: nenhuma empresa, seja estatal ou privada, está isenta desse dever. O foco do legislador é garantir que o desenvolvimento econômico caminhe lado a lado com a proteção do meio ambiente.
- Diretrizes: orientam todas as esferas de governo sobre a preservação e manutenção da qualidade ambiental.
- Obrigação empresarial: atividades públicas e privadas devem seguir essas diretrizes.
Art. 5º As diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente serão formuladas em normas e planos, destinados a orientar a ação dos Governos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios no que se relaciona com a preservação da qualidade ambiental e manutenção do equilíbrio ecológico, observados os princípios estabelecidos no art. 2º desta Lei.
Parágrafo único. As atividades empresariais públicas ou privadas serão exercidas em consonância com as diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente.
Observe que a lei não faz distinção entre tipos de empresas ou setores: todas as atividades empresariais, sem exceção, devem ser compatíveis com os objetivos e princípios definidos pela Política Nacional do Meio Ambiente. Isso inclui seguir normas específicas, adaptar práticas produtivas e buscar soluções que reduzam impactos ambientais.
Atenção, aluno!
No contexto de provas, é comum aparecerem questões que tentam induzir ao erro trocando expressões como “devem ser compatíveis” por “podem ser compatíveis”, ou restringindo a obrigação a empresas privadas ou públicas apenas. O Método SID exige máxima atenção a esses detalhes: tanto a literalidade da norma quanto o reconhecimento da abrangência do dever empresarial.
Reforçando: para estar alinhado à lei, toda e qualquer atividade empresarial deverá, obrigatoriamente, ser conduzida observando as diretrizes ambientais. O descumprimento pode acarretar sanções administrativas, civis ou criminais, a depender das consequências do ato.
Resumo do que você precisa saber:
- As diretrizes ambientais são convertidas em normas e planos com aplicação nacional, estadual e municipal.
- Empresas públicas e privadas estão sob o mesmo dever de respeitar e seguir as diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente.
- Questões em provas costumam explorar pequenas alterações na abrangência ou obrigatoriedade desse dever — mantenha máxima atenção à literalidade.
Questões: Responsabilidade das atividades empresariais
- (Questão Inédita – Método SID) As diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente definem que as atividades empresariais devem ser compatíveis com os objetivos e princípios estabelecidos pela norma.
- (Questão Inédita – Método SID) A lei exclui as empresas estatais da obrigação de seguir as diretrizes ambientais na Política Nacional do Meio Ambiente.
- (Questão Inédita – Método SID) O descumprimento das diretrizes ambientais pode gerar sanções administrativas, civis ou criminais para as empresas.
- (Questão Inédita – Método SID) As atividades empresariais podem escolher se adotarão ou não as diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente, segundo suas conveniências.
- (Questão Inédita – Método SID) A Política Nacional do Meio Ambiente permite que as atividades empresariais sigam normas específicas cujo cumprimento é avaliado por cada ente federativo.
- (Questão Inédita – Método SID) As diretrizes para a preservação do meio ambiente excluem as companhias privadas e as obrigam a seguir normas apenas se forem solicitadas pelas autoridades competentes.
Respostas: Responsabilidade das atividades empresariais
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a própria norma estabelece que todas as atividades empresariais devem seguir as diretrizes ambientais, sem distinção.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma não faz distinção entre empresas, afirmando que tanto as atividades públicas quanto privadas devem respeitar as diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, uma vez que a norma contempla penalidades para atividades que não sigam as diretrizes ambientais estabelecidas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está errada, pois as diretrizes são obrigatórias e devem ser seguidas por todas as atividades empresariais, conforme prescrito na lei.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: Essa proposição é verdadeira. A norma estabelece que os entes federativos devem formular planos e normas para a preservação ambiental que as empresas devem cumprir.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois as diretrizes obrigam todas as empresas, sem exceção, a seguirem as normas ambientais, independente de solicitação.
Técnica SID: SCP
Estrutura do Sistema Nacional do Meio Ambiente (art. 6º)
Órgãos superiores, consultivos, executores, seccionais e locais
A estrutura do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) é fundamental para entender como as políticas ambientais são aplicadas no Brasil de maneira clara e descentralizada. Cada nível da federação e entidade pública possui um papel específico e complementa os demais na formulação, execução, fiscalização e controle das normas ambientais.
O SISNAMA é composto por órgãos com diferentes funções. Para memorizar, pense na lógica “do topo para a base”: desde o órgão superior até os órgãos locais, cada um tem responsabilidades próprias. Observe a organização literal dos seus principais componentes:
- I – Órgão Superior: Conselho de Governo, responsável por assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais.
- II – Órgão Consultivo e Deliberativo: Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), que assessora, estuda e propõe políticas ao Conselho de Governo e delibera sobre normas e padrões ambientais.
- III – Órgão Central: Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, órgão federal responsável pelo planejamento, coordenação, supervisão e controle da política ambiental nacional.
- IV – Órgãos Executores: IBAMA e Instituto Chico Mendes, incumbidos de executar e fazer cumprir as diretrizes ambientais de acordo com suas competências.
- V – Órgãos Seccionais: órgãos ou entidades estaduais que executam programas, projetos e fiscalizam atividades potencialmente degradadoras em seus estados.
- VI – Órgãos Locais: órgãos ou entidades municipais responsáveis pelo controle e fiscalização ambiental em suas jurisdições.
Art. 6º Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, assim estruturado:
I – órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais;
II – órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente -CONAMA, com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida ;
III – órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;
IV – órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – Instituto Chico Mendes, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências;
V – Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar adegradação ambiental;
VI – Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições.
Atenção, aluno! O que costuma causar confusão nas provas é distinguir a função de cada órgão, principalmente entre “executores”, “seccionais” e “locais”. O executor tem atuação nacional e abrange IBAMA e Instituto Chico Mendes, enquanto os seccionais atuam em âmbito estadual e os locais em âmbito municipal. Memorize essa “escadinha” para evitar pegadinhas.
Outra dica do Método SID é atentar para a literalidade: por exemplo, “órgão superior” não é “órgão central”, nem a Secretaria do Meio Ambiente faz papel de executor ou consultivo. Se cair uma paráfrase mudando cargos ou retirar o IBAMA dessa lista, a assertiva está errada!
Cuidado com a pegadinha: CONAMA é consultivo e deliberativo, não apenas consultivo. E órgãos executores são dois: IBAMA e Instituto Chico Mendes—ambos com competências próprias. Erros em provas acontecem quando o aluno esquece de incluir um dos dois ou confunde suas funções.
Resumo do que você precisa saber:
- SISNAMA reúne órgãos da União, Estados e Municípios voltados para a gestão ambiental.
- Cada órgão tem função específica: Superior (Conselho de Governo), Consultivo e Deliberativo (CONAMA), Central (Secretaria do Meio Ambiente), Executores (IBAMA e Instituto Chico Mendes), Seccionais (órgãos estaduais), Locais (órgãos municipais).
- A literalidade dos termos e a ordem correta dos órgãos são decisivas para acertar itens de provas.
- Não confunda central, superior, executores, seccionais e locais—cada um tem sua posição exata na estrutura.
Questões: Órgãos superiores, consultivos, executores, seccionais e locais
- (Questão Inédita – Método SID) O Conselho de Governo é o órgão que assessora a Presidenta da República na execução dos programas ambientais nacionais.
- (Questão Inédita – Método SID) O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) é um órgão consultivo e deliberativo que tem a função de propor diretrizes de políticas governamentais.
- (Questão Inédita – Método SID) A Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República é considerada o órgão superior do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA).
- (Questão Inédita – Método SID) IBAMA e o Instituto Chico Mendes são considerados órgãos executores dentro da estrutura do SISNAMA.
- (Questão Inédita – Método SID) Os órgãos seccionais são responsáveis por implementar políticas ambientais apenas em nível federal.
- (Questão Inédita – Método SID) O Sistema Nacional do Meio Ambiente é composto apenas por órgãos vinculados ao governo federal.
- (Questão Inédita – Método SID) Os órgãos locais são responsáveis apenas por atividades de grande impacto ambiental nas suas jurisdições.
Respostas: Órgãos superiores, consultivos, executores, seccionais e locais
- Gabarito: Errado
Comentário: O Conselho de Governo assiste o Presidente da República na formulação da política nacional e não na execução direta dos programas. Sua função é mais abrangente e envolve a formulação de diretrizes.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: O CONAMA tem a responsabilidade de assessorar e propor diretrizes ao Conselho de Governo, além de deliberar sobre normas e padrões ambientais.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O órgão superior do SISNAMA é o Conselho de Governo, enquanto a Secretaria do Meio Ambiente é o órgão central responsável pela implementação das diretrizes.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: Ambos os institutos têm atribuições específicas para executar e fazer cumprir as diretrizes ambientais estabelecidas pelo governo federal.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Os órgãos seccionais têm atuação em nível estadual, controlando e fiscalizando atividades que possam causar degradação ambiental nos seus respectivos estados.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O SISNAMA abrange órgãos e entidades da União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, promovendo uma gestão ambiental descentralizada.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: Os órgãos locais, além de atividades de grande impacto, também se ocupam da fiscalização de atividades menores, promovendo a gestão e controle ambiental em suas áreas.
Técnica SID: SCP
Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA (art. 8º)
Competências principais
O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) ocupa um papel estratégico dentro do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA). Suas competências estão detalhadamente previstas no art. 8º da Lei nº 6.938/1981 e abrangem a regulamentação, fiscalização e normatização de procedimentos essenciais à proteção do meio ambiente em âmbito nacional. O entendimento dessas competências é fundamental não apenas para a leitura da lei, mas também para evitar erros clássicos em provas, especialmente quando há troca ou omissão de expressões no texto legal.
De modo geral, as competências do CONAMA envolvem desde o estabelecimento de normas para licenciamento de atividades poluidoras até a homologação de acordos, passando por ações normativas e aplicação de sanções relacionadas ao controle ambiental. A seguir, apresento os principais incisos do art. 8º, utilizando o Método SID para reforçar, logo em seguida, pontos críticos de interpretação. Fique atento às palavras-chave, pois pequenas alterações podem mudar totalmente o sentido exigido em prova.
- Estabelecer normas e critérios para licenciamento de atividades potencialmente poluidoras.
- Determinar realização de estudos e requisitar informações para análise de impacto ambiental.
- Homologar acordos ligados à proteção ambiental (atenção: parte do inciso IV foi vetada).
- Determinar a perda ou restrição de benefícios fiscais e participação em financiamentos de crédito a poluidores.
- Estabelecer normas e padrões nacionais de controle de poluição por veículos automotores, aeronaves e embarcações.
- Estabelecer normas, critérios e padrões para controle e manutenção da qualidade ambiental, especialmente recursos hídricos.
Art. 8º Incluir-se-ão entre as competências do CONAMA:
I – estabelecer, mediante proposta da IBAMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, a ser concedido pelos Estados e supervisionado pela IBAMA;
II – determinar, quando julgar necessário, a realização de estudos das alternativas e das possíveis conseqüências ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando aos órgãos federais, estaduais e municipais, bem assim a entidades privadas, as informações indispensáveis para apreciação dos estudos de impacto ambiental, e respectivos relatórios, no caso de obras ou atividades de significativa degradação ambiental, especialmente nas áreas consideradas patrimônio nacional.
III – (Revogado pela Lei nº 11.941, de 27/5/2009)
IV – homologar acordos visando à transformação de penalidades pecuniárias na obrigação de executar medidas de interesse para a proteção ambiental; (VETADO);
V – determinar, mediante representação da IBAMA, a perda ou restrição de benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público, em caráter geral ou condicional, e a perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito;
VI – estabelecer, privativamente, normas e padrões nacionais de controle da poluição por veículos automotores, aeronaves e embarcações, mediante audiência dos Ministérios competentes;
VII – estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos.
Parágrafo único. O Secretário do Meio Ambiente é, sem prejuízo de suas funções, o Presidente do CONAMA.
Atenção, aluno! Exercitando a Paráfrase Jurídica Aplicada (PJA), repare como a lei exige que certas normas sejam “estabelecidas, privativamente” pelo CONAMA (inciso VI). Em questões de prova, a troca deste termo por “conjuntamente com outros órgãos” altera completamente a competência do Conselho. Não confunda!
Pela Substituição Crítica de Palavras (SCP), perceba como “mediante proposta da IBAMA” no inciso I é uma condição obrigatória. Se a banca sugerir que o CONAMA pode agir “independentemente de proposta” para normas de licenciamento, o item deve ser considerado incorreto.
Aplicando a Técnica de Reconhecimento Conceitual (TRC), deve-se identificar corretamente o escopo de cada competência (por exemplo, licenciamento, critérios de impacto ambiental, padrões nacionais de controle), e saber quais delas são feitas de “forma privativa” ou dependem de iniciativa de outros órgãos.
Resumo do que você precisa saber:
- O CONAMA possui competências normativas, consultivas e deliberativas centrais para o controle ambiental.
- É responsável por normas para licenciamento, padrões de poluição e critérios de avaliação de impacto ambiental, sempre conforme o texto legal.
- Certas atribuições exigem iniciativa de outros órgãos, como a proposta do IBAMA.
- Termos como “privativamente” e expressões restritivas são elementares para não errar questões de interpretação.
- O Secretário do Meio Ambiente preside o CONAMA, acumulando funções.
Questões: Competências principais
- (Questão Inédita – Método SID) O CONAMA é responsável por estabelecer normas de licenciamento de atividades poluidoras, que são concedidas pelos Estados e supervisionadas pela IBAMA.
- (Questão Inédita – Método SID) A proposta de normas para licenciamento pode ser feita independentemente pelo CONAMA, sem nenhuma necessidade de interação com a IBAMA.
- (Questão Inédita – Método SID) O CONAMA não tem a competência de homologar acordos relacionados à proteção ambiental, uma vez que essa função foi revogada.
- (Questão Inédita – Método SID) O CONAMA deve estabelecer normas e padrões de qualidade ambiental, mas não tem competências relacionadas à poluição causada por veículos automotores.
- (Questão Inédita – Método SID) Como parte de suas competências, o CONAMA pode determinar a perda de benefícios fiscais a poluidores por meio de representação da IBAMA.
- (Questão Inédita – Método SID) O CONAMA não tem a competência de requisitar informações para realização de estudos de impacto ambiental relacionados a projetos privados.
Respostas: Competências principais
- Gabarito: Certo
Comentário: O exato enunciado do inciso I do art. 8º afirma que o CONAMA estabelecerá normas e critérios para o licenciamento de atividades potencialmente poluidoras, a ser concedido pelos Estados e supervisionado pela IBAMA, portanto a afirmação é verdadeira.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O inciso I do art. 8º especifica que as normas e critérios para licenciamento devem ser estabelecidos “mediante proposta da IBAMA”, ou seja, o papel da IBAMA é essencial para a formulação de normas, descartando a ideia de que o CONAMA poderia agir sozinho nesse aspecto.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O inciso IV do art. 8º menciona que a homologação de acordos visando à transformação de penalidades foi vetada, portanto, a afirmação está correta.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O inciso VI do art. 8º é claro ao afirmar que o CONAMA deve estabelecer, privativamente, normas de controle da poluição por veículos automotores, aeronaves e embarcações. Portanto, a afirmativa é incorreta.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O inciso V do art. 8º autoriza o CONAMA a determinar, mediante representação da IBAMA, a perda ou restrição de benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público a poluidores. A afirmação é verdadeira.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O inciso II do art. 8º permite que o CONAMA determine a realização de estudos das consequências ambientais de projetos públicos ou privados, portanto, a afirmação apresentada é falsa.
Técnica SID: SCP
Interface com outros órgãos
O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) é peça fundamental na estrutura da Política Nacional do Meio Ambiente. Sua atuação envolve constante articulação com outros órgãos, especialmente porque suas competências demandam o acesso a informações, análises e medidas que frequentemente extrapolam sua estrutura interna. Essa interface é prevista expressamente na legislação, garantindo que o CONAMA possa requisitar estudos, dados e medidas necessárias de órgãos federais, estaduais, municipais e até de entidades privadas.
Observe que, ao determinar a realização de estudos sobre alternativas e consequências ambientais de projetos, o CONAMA pode requisitar informações não apenas a órgãos públicos, mas também a entidades privadas. É nesse diálogo institucional que o Conselho fortalece o controle e a fiscalização ambiental, assegurando que decisões de impacto relevante considerem informações técnicas completas e atualizadas.
- O CONAMA pode requisitar aos órgãos federais, estaduais e municipais as informações indispensáveis à apreciação de estudos de impacto ambiental.
- Também pode requisitar informações às entidades privadas envolvidas em projetos ou atividades potencialmente degradadoras.
- Essa interface é indispensável nos casos de obras ou atividades de significativa degradação ambiental, especialmente nas áreas consideradas patrimônio nacional.
II – determinar, quando julgar necessário, a realização de estudos das alternativas e das possíveis conseqüências ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando aos órgãos federais, estaduais e municipais, bem assim a entidades privadas, as informações indispensáveis para apreciação dos estudos de impacto ambiental, e respectivos relatórios, no caso de obras ou atividades de significativa degradação ambiental, especialmente nas áreas consideradas patrimônio nacional.
Perceba como o texto legal é explícito ao tratar dessa interface: ele não exige apenas a análise interna do CONAMA, mas possibilita ativamente a requisição de dados a uma ampla gama de órgãos e entidades. Isso eleva o padrão de fiscalização e avaliação ambiental, impedindo que decisões sejam tomadas sem um diagnóstico completo da situação e dos possíveis impactos ao meio ambiente.
Resumo do que você precisa saber:
- O CONAMA tem competência para requisitar informações de órgãos públicos de todas as esferas e também de entidades privadas, quando necessário para a análise de projetos ou atividades de grande impacto ambiental.
- Essa comunicação é fundamental para garantir estudos técnicos amplos e decisões embasadas nos processos de licenciamento e fiscalização ambiental.
- Nenhuma decisão do CONAMA relacionada a obras ou atividades potencialmente degradadoras pode prescindir das informações requisitadas a esses órgãos e entidades.
Questões: Interface com outros órgãos
- (Questão Inédita – Método SID) O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) possui a capacidade de requisitar informações apenas de órgãos federais, estando excluídas as entidades privadas.
- (Questão Inédita – Método SID) O CONAMA tem a prerrogativa de determinar a realização de estudos sobre alternativas e consequências de projetos, podendo requisitar dados a entidades privadas.
- (Questão Inédita – Método SID) A atuação do CONAMA na interface com outros órgãos é irrelevante para a avaliação de impactos ambientais de projetos de significativa degradação.
- (Questão Inédita – Método SID) O CONAMA deve exigir análises internas para a realização de estudos de impacto ambiental sem requerer informações a outros órgãos ou entidades.
- (Questão Inédita – Método SID) Os estudos de impacto ambiental realizados pelo CONAMA não necessitam considerar informações de entidades externas, pois a análise é interna.
- (Questão Inédita – Método SID) O Conselho Nacional do Meio Ambiente só pode requisitar informações a órgãos públicos, nunca a entidades privadas.
Respostas: Interface com outros órgãos
- Gabarito: Errado
Comentário: O CONAMA pode requisitar informações não apenas de órgãos federais, mas também de órgãos estaduais, municipais e entidades privadas conforme indicado no conteúdo estudado.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: É correto afirmar que o CONAMA pode requisitar informações a entidades privadas, conforme previsto na legislação, fortalecendo o controle e a fiscalização ambiental.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A interface do CONAMA é essencial para garantir informações completas e atualizadas, fundamentais para a análise de projetos de grande impacto ambiental, conforme o ponto destacado no conteúdo.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: O CONAMA pode requisitar informações a uma ampla gama de órgãos e entidades, não se restringindo apenas a análises internas, o que eleva o padrão de fiscalização.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O texto legal assegura que o CONAMA deve considerar informações de órgãos e entidades externas, o que é fundamental para decisões eficazes e bem fundamentadas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O CONAMA pode requisitar informações de entidades privadas, conforme explicitado no conteúdo, ampliando seu escopo de atuação para a análise ambiental.
Técnica SID: PJA
Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente – Parte 1 (art. 9º, incisos I a V)
Padrões de qualidade ambiental
Padrões de qualidade ambiental são instrumentos essenciais para a proteção efetiva do meio ambiente. Eles definem limites e parâmetros que garantem a manutenção de condições adequadas à vida e ao equilíbrio ecológico, limitando níveis de poluentes e outras formas de degradação. Na legislação, esses padrões servem como referência obrigatória para que empresas, órgãos públicos e particulares possam desenvolver suas atividades sem comprometer a qualidade do ar, da água, do solo e demais recursos naturais.
O estabelecimento de padrões de qualidade ambiental é mencionado na Lei nº 6.938/1981, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente. Esses padrões se materializam como normas técnicas, regulamentações e restrições, sendo o primeiro e mais abrangente dos instrumentos estabelecidos no rol do art. 9º da lei. Sua aplicação permite avaliar, fiscalizar e controlar o impacto das variadas atividades humanas sobre o ambiente natural.
- Padrões de qualidade ambiental;
- Zoneamento ambiental;
- Avaliação de impactos ambientais;
- Licenciamento e revisão de atividades poluidoras;
- Incentivos à produção de tecnologias ambientais;
Art. 9º São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:
I – o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;
II – o zoneamento ambiental;
III – a avaliação de impactos ambientais;
IV – o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;
V – os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;
A fixação dos padrões de qualidade ambiental é ponto central para evitar abusos e garantir a saúde coletiva. Eles se referem a diferentes meios — como água potável, atmosfera respirável e solo sem contaminação — e buscam assegurar que as atividades econômicas sejam conciliadas com a proteção do equilíbrio ambiental.
Atenção, aluno! É comum ver questões de prova apresentando afirmações alteradas sobre os padrões de qualidade ambiental. O método SID pode ser seu aliado para identificar quando o sentido original da lei está sendo deturpado. Por exemplo, uma pegadinha clássica é afirmar que os padrões são somente “recomendações”, quando, na verdade, são referências normativas obrigatórias.
Exemplo prático: imagine uma empresa que lança resíduos em um rio. O padrão de qualidade ambiental do corpo d’água irá definir quanto daquele poluente pode ser lançado sem comprometer a saúde do rio e dos seres vivos. Se ela ultrapassa esse limite, estará descumprindo o padrão normativo.
Para dominar esse tema em provas de concursos, pratique a leitura cuidadosa do texto legal. Use o SID para treinar sua percepção de palavras-chave: “padrões”, “estabelecimento”, “qualidade ambiental” e “instrumentos” não podem ser trocados por sinônimos genéricos.
Resumo do que você precisa saber:
- Padrões de qualidade ambiental compõem o primeiro instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente;
- Seu estabelecimento é obrigatório para controle e preservação do meio ambiente;
- Violações aos padrões configuram infração ambiental e podem gerar penalidades;
- Em concursos, fique atento a palavras-chave: padrões de qualidade não são sugestões — são imposições legais.
Questões: Padrões de qualidade ambiental
- (Questão Inédita – Método SID) Os padrões de qualidade ambiental são considerados meras recomendações para as atividades de empresas e órgãos públicos.
- (Questão Inédita – Método SID) A definição de padrões de qualidade ambiental é um dos instrumentos que visa garantir a manutenção de condições adequadas à vida, conforme disposto na Política Nacional do Meio Ambiente.
- (Questão Inédita – Método SID) O estabelecimento de padrões de qualidade ambiental é opcional, dependendo da situação da empresa e do impacto causado por suas atividades.
- (Questão Inédita – Método SID) Áreas em risco de degradação devem ser monitoradas e protegidas, mas a Lei nº 6.938/1981 não menciona a avaliação de impactos ambientais como um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente.
- (Questão Inédita – Método SID) O zoneamento ambiental é uma ferramenta que pode ser usada em conjunto com os padrões de qualidade ambiental para orientar o uso do solo e proteger recursos naturais.
- (Questão Inédita – Método SID) Os padrões de qualidade ambiental visam, entre outras coisas, a garantir a saúde coletiva ao eliminar a presença de poluentes em corpos d’água e no ar.
Respostas: Padrões de qualidade ambiental
- Gabarito: Errado
Comentário: Os padrões de qualidade ambiental são referências normativas obrigatórias, estabelecidas pela Lei nº 6.938/1981, e não meras recomendações, devendo ser seguidos rigorosamente.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A Lei nº 6.938/1981 estabelece, em seu art. 9º, a criação de padrões de qualidade ambiental como forma de assegurar a proteção do meio ambiente e das condições necessárias para a vida.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Os padrões de qualidade ambiental são definidos por normas e regulamentos que devem ser seguidos obrigatoriamente por todas as entidades que impactam o meio ambiente.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A avaliação de impactos ambientais é explicitamente mencionada no art. 9º da Lei nº 6.938/1981 como um dos instrumentos fundamentais da Política Nacional do Meio Ambiente.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O zoneamento ambiental é identificado como um dos instrumentos no art. 9º da Lei nº 6.938/1981, que trabalha em conjunto com padrões de qualidade para regular o uso do solo.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A aplicação de padrões de qualidade ambiental é crucial para proteger a saúde coletiva, limitando poluentes que podem afetar diretamente a qualidade do ar e da água.
Técnica SID: PJA
Zoneamento ambiental
O zoneamento ambiental é um dos pilares da Política Nacional do Meio Ambiente. Ele permite que o Poder Público delimite e organize o território para garantir o uso sustentável dos recursos naturais e a proteção das áreas mais vulneráveis. Na prática, o zoneamento visa ordenar onde e como certas atividades podem ocorrer, criando zonas com regras próprias para preservar, recuperar ou estimular determinados usos conforme a sensibilidade ecológica.
Esse instrumento é fundamental para equilibrar desenvolvimento econômico, proteção ambiental e interesses sociais, orientando empreendimentos e intervenções humanas. A adoção do zoneamento ambiental reduz conflitos, previne danos e potencializa a administração racional do solo, da água e de outros recursos. Veja como ele se enquadra dentro dos instrumentos legais:
- I – Estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;
- II – Zoneamento ambiental;
- III – Avaliação de impactos ambientais;
- IV – Licenciamento e revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;
- V – Incentivos à produção e instalação de equipamentos e à criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;
Art. 9º São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:
I – o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;
II – o zoneamento ambiental;
III – a avaliação de impactos ambientais;
IV – o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;
V – os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;
O inciso II do artigo 9º elenca literalmente o zoneamento ambiental como um instrumento previsto na lei. Perceba, aluno, que a ordem dos instrumentos e a expressão “zoneamento ambiental” devem ser memorizadas assim como aparecem na lei, pois questões de concurso frequentemente trocam a ordem, os termos ou a abrangência desse item.
Atenção, aluno! Na Técnica de Substituição Crítica de Palavras (SCP) do Método SID, uma troca como “zoneamento ambiental” por “zoneamento urbano” já torna a questão errada, pois o termo legal é zoneamento ambiental. O zoneamento urbano é outra categoria, prevista em leis específicas de urbanismo. Aqui, foque na literalidade.
Além disso, a Paráfrase Jurídica Aplicada (PJA) pode apresentar afirmações do tipo: “O zoneamento ambiental é um instrumento exclusivo dos Estados e Municípios, sem participação da União.” Repare: a lei não restringe o zoneamento a um ente federativo. Tais nuances exigem atenção ao texto legal.
O zoneamento ambiental pode abranger:
- Delimitar zonas de proteção ou recuperação ambiental;
- Analisar áreas aptas ao desenvolvimento econômico, turismo ou lazer;
- Impedir certas intervenções em áreas sensíveis, como nascentes ou matas ciliares.
O segredo para acertar itens sobre zoneamento ambiental em provas é sempre voltar à redação literal da lei e praticar o reconhecimento exato da expressão, conforme reforçado pela Técnica de Reconhecimento Conceitual (TRC) do Método SID.
Resumo do que você precisa saber:
- Zoneamento ambiental está previsto literalmente no inciso II do artigo 9º da Lei nº 6.938/81 como instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente.
- Trata-se de um mecanismo de organização e ordenação territorial para equilibrar o uso sustentável dos recursos e a preservação ambiental.
- O termo legal é “zoneamento ambiental” – variações na prova podem induzir ao erro.
- Não há limitação de aplicação do zoneamento ambiental a um nível de governo específico na lei.
- A ordem dos instrumentos no artigo 9º pode ser cobrada com rigor nas provas – atenção à sequência exata!
Questões: Zoneamento ambiental
- (Questão Inédita – Método SID) O zoneamento ambiental é um instrumento que permite ao Poder Público delimitar e organizar o território para garantir o uso sustentável dos recursos naturais.
- (Questão Inédita – Método SID) O zoneamento ambiental, segundo a Lei nº 6.938/81, é uma prática que deve ser exclusiva dos Estados e Municípios, sem qualquer participação da União.
- (Questão Inédita – Método SID) O zoneamento ambiental pode ser utilizado para impor restrições em áreas sensíveis, como nascentes e matas ciliares.
- (Questão Inédita – Método SID) O definido no inciso II do artigo 9º da Lei nº 6.938/81 menciona que o zoneamento ambiental é um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente.
- (Questão Inédita – Método SID) O zoneamento ambiental é um meio de conflito e não potencia a administração racional do solo e da água.
- (Questão Inédita – Método SID) O zoneamento ambiental pode incluir áreas destinadas a empreendimentos de turismo e lazer, conforme sua sensibilidade ecológica.
Respostas: Zoneamento ambiental
- Gabarito: Certo
Comentário: O zoneamento ambiental visa organizar e ordenar atividades no território, assegurando a sustentabilidade dos recursos naturais, conforme apontado no conteúdo.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A legislação não limita a atuação no zoneamento ambiental a Estados e Municípios, permitindo a participação da União. Essa interpretação restritiva não se encontra no texto legal da Lei nº 6.938/81.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: O zoneamento ambiental efetivamente abrange a delimitação de áreas para proteção e recuperação, o que inclui intervenções em áreas sensíveis como as citadas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: O inciso II do artigo 9º realmente lista o zoneamento ambiental como um dos instrumentos, conforme o que foi apresentado no conteúdo.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O zoneamento ambiental visa, na verdade, evitar conflitos e promover um uso racional e sustentável dos recursos naturais, sendo um instrumento essencial na administração ambiental.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O zoneamento ambiental é flexível e pode destinar áreas específicas para o desenvolvimento econômico, como o turismo, desde que respeitada a sensibilidade ecológica de cada local.
Técnica SID: SCP
Avaliação e licenciamento de atividades
A avaliação e o licenciamento de atividades constituem instrumentos essenciais da Política Nacional do Meio Ambiente. Eles garantem que qualquer empreendimento que possa causar impactos ambientais seja previamente analisado e autorizado apenas se demonstrar condições de operar dentro dos padrões de proteção ambiental definidos na legislação. Aqui, atenção máxima é necessária: todo projeto potencialmente poluidor ou utilizador de recursos ambientais precisa passar obrigatoriamente pela análise de seus riscos, impactos e adequação à qualidade ambiental exigida.
No contexto da Lei nº 6.938/81, esses mecanismos de controle estão expressamente previstos nos incisos III (“avaliação de impactos ambientais”) e IV (“licenciamento e revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras”) do artigo 9º. É comum em provas que incisos sejam sutilmente trocados ou invertidos – por isso, o domínio literal desses dispositivos é estratégia fundamental, inclusive para aplicações do Método SID, especialmente na Substituição Crítica de Palavras e na Técnica de Reconhecimento Conceitual.
- III – Avaliação de impactos ambientais: instrumento obrigatório para que empreendimentos estimem e apresentem possíveis consequências ambientais de suas atividades.
- IV – Licenciamento e revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras: processo pelo qual atividades consideradas poluidoras passam por análise, autorização e acompanhamento da autoridade ambiental competente.
Art. 9º São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:
- I – o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;
- II – o zoneamento ambiental;
- III – a avaliação de impactos ambientais;
- IV – o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;
- V – os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;
O licenciamento ambiental se impõe como requisito prévio à implantação ou operação de qualquer empreendimento que possa poluir ou degradar o meio ambiente. O órgão ambiental não só concede a licença, como pode revisar ou revogar autorizações se for constatado risco não previsto à qualidade ambiental.
Já a avaliação de impactos ambientais é anterior ao licenciamento e visa identificar, antecipadamente, impactos negativos ou positivos de determinada atividade. Imagine um empreendimento de mineração: antes mesmo de buscar a licença, é indispensável apresentar os estudos completos sobre os efeitos da atividade, especialmente em relação à água, solo e flora locais.
Atenção, aluno! Incisos III e IV do artigo 9º não podem ser confundidos. O inciso III trata da etapa de diagnóstico prévio (“avaliação dos impactos”), que é mais ampla, abrangendo inclusive análises futuras; já o inciso IV aborda o procedimento formal de licenciamento e sua revisão periódica ou eventual.
Observe como questões do CEBRASPE podem permutar expressões, tentando criar confusão. Veja exemplos com o Método SID:
- PJA: “O licenciamento de atividades potencialmente poluidoras precede a avaliação de impactos ambientais.” – ERRADO. Na literalidade, a avaliação dos impactos é prévia ao licenciamento.
- SCP: “A revisão de atividades potencialmente poluidoras é obrigatória apenas após o início da operação.” – ERRADO. A lei não condiciona a revisão apenas ao pós-operação.
- TRC: Reconheça: a avaliação de impactos ambientais, pela lei, integra os instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente? – CERTO.
Os incisos I, II e V do artigo 9º também aparecem frequentemente em provas, sobretudo em agrupamentos ou separações estratégicas:
- I – estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;
- II – zoneamento ambiental;
- V – incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;
Cuidado com a pegadinha: Em provas, o examinador pode inserir palavras como “obrigatoriamente”, “exclusivamente” ou omitir o termo “revisão”, alterando o efeito da literalidade do texto legal. Sempre volte ao dispositivo original antes de marcar sua resposta!
Resumo do que você precisa saber:
- O licenciamento ambiental e a avaliação de impactos ambientais são instrumentos distintos, previstos no artigo 9º, incisos III e IV da Lei 6.938/81.
- A avaliação de impactos ocorre antes do licenciamento, identificando riscos ambientais.
- O licenciamento autoriza, revisa e controla a operação de atividades poluidoras.
- Padrões de qualidade, zoneamento ambiental e incentivos tecnológicos também são instrumentos relevantes do artigo 9º.
- Exija sempre a literalidade na sua preparação: cada expressão e termo da lei pode cair em uma questão CEBRASPE com pequenas mudanças semânticas.
Questões: Avaliação e licenciamento de atividades
- (Questão Inédita – Método SID) A avaliação de impactos ambientais e o licenciamento de atividades são mecanismos totalmente independentes, sendo a avaliação desnecessária para o processo de licenciamento.
- (Questão Inédita – Método SID) O artigo 9º da Lei nº 6.938/81 estabelece expressamente que o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras precedem a avaliação de impactos ambientais.
- (Questão Inédita – Método SID) O inciso V do artigo 9º da Lei nº 6.938/81 trata sobre incentivos à criação ou absorção de tecnologia voltados para a melhoria da qualidade ambiental.
- (Questão Inédita – Método SID) A avaliação de impactos ambientais deve ser realizada apenas após a autorização do órgão competente, quando já estão em execução as atividades impactantes.
- (Questão Inédita – Método SID) A revisão de atividades licenciadas não é necessária, desde que estas sejam iniciadas sob o licenciamento anteriormente concedido.
- (Questão Inédita – Método SID) O zoneamento ambiental é um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, conforme disposto no artigo 9º da Lei nº 6.938/81.
Respostas: Avaliação e licenciamento de atividades
- Gabarito: Errado
Comentário: A avaliação de impactos ambientais é obrigatória e antecede o licenciamento, pois serve para identificar as consequências ambientais das atividades propostas. Sem essa avaliação, o licenciamento não pode ser concedido.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Na literalidade do artigo 9º, a avaliação de impactos ambientais é o primeiro passo, enquanto o licenciamento é o processo subsequente. A inversão é um erro comum entre os candidatos.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O inciso V realmente menciona os incentivos à produção e instalação de equipamentos que promovam a melhoria da qualidade ambiental, fazendo parte dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A avaliação de impactos ambientais deve ser realizada antes do início das atividades, para garantir que os impactos sejam considerados e mitigados na fase de planejamento.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras são requisitos da lei e devem ser reavaliados caso haja detectado risco à qualidade ambiental, independentemente do estágio da atividade.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: O segundo inciso do artigo 9º menciona explicitamente o zoneamento ambiental como um dos instrumentos essenciais para a gestão ambiental, sendo fundamental para o planejamento do uso do solo e prevenção de impactos.
Técnica SID: TRC
Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente – Parte 2 (art. 9º, incisos VI a XIII)
Espaços protegidos
O conceito de espaços protegidos é tratado na Política Nacional do Meio Ambiente como um dos instrumentos para garantir a preservação e o uso sustentável dos recursos naturais. Esses espaços são áreas especialmente protegidas pelo Poder Público com o objetivo principal de conservar ecossistemas, espécies, paisagens e manter o equilíbrio ecológico.
No contexto do art. 9º, inciso VI da Lei nº 6.938/81, o legislador incluiu expressamente a criação de espaços territoriais protegidos como parte da estratégia nacional de proteção ambiental. É fundamental, para provas e leitura detalhada de normas, perceber a abrangência desse instrumento e os exemplos previstos pela própria lei.
- Inciso VI do art. 9º: trata da criação de espaços territoriais especialmente protegidos, citando exemplos como áreas de proteção ambiental, áreas de relevante interesse ecológico e reservas.
VI – a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas;
Note que a expressão “tais como” abre espaço para que outros modelos de áreas protegidas sejam criados pelo Poder Público, além dos exemplos citados: áreas de proteção ambiental (APAs), áreas de relevante interesse ecológico (ARIEs) e reservas.
Atenção, aluno! – Aqui é típico o uso de exemplos (“tais como”), mas a lista não se limita ao que está descrito. Qualquer área criada pelo Poder Público para proteção especial do meio ambiente se encaixa nesse instrumento. Leia com cuidado em provas: a literalidade fala em criação pelo Poder Público federal, estadual e municipal. Não caia em pegadinha trocando por “entidades privadas” ou por “apenas federal”.
Aplicação do Método SID:
- PJA (Paráfrase Jurídica Aplicada): Se a banca disser “a criação de espaços territoriais protegidos, tais como apenas reservas florestais”, ela restringiu de modo indevido. O texto legal inclui um leque mais amplo (APAs, ARIEs, reservas etc.).
- SCP (Substituição Crítica de Palavras): Trocar “federal, estadual e municipal” por “federal e estadual” elimina um nível importante, já que os municípios também podem criar espaços protegidos.
- TRC (Técnica de Reconhecimento Conceitual): O aluno deve saber identificar que reservas, APAs e ARIEs são apenas exemplos de espaços protegidos, e que o conceito legal não é exaustivo.
A preservação desses espaços é essencial para manter áreas naturais representativas – o que significa garantir que diferentes tipos de ecossistemas do Brasil estejam protegidos em seus estados originais, com o menor impacto possível de atividades humanas.
Cuidado com a pegadinha: A lei fala “especialmente protegidos”. Isso exclui áreas que, mesmo com alguma proteção, não tenham a declaração formal de proteção especial pelo Poder Público. O simples fato de uma área estar pouco explorada não a torna automaticamente um espaço protegido aos olhos da lei.
Resumo do que você precisa saber:
- Espaços protegidos são instrumentos legais de proteção ambiental criados pelo Poder Público.
- Exemplos: áreas de proteção ambiental (APAs), de relevante interesse ecológico (ARIEs) e reservas.
- A expressão “tais como” permite outros tipos, desde que criados formalmente.
- Devem ser instituídos por União, Estados ou Municípios – nunca esquecendo o município!
- Apenas áreas com proteção formal e especial entram nessa categoria.
Questões: Espaços protegidos
- (Questão Inédita – Método SID) Os espaços protegidos abrangem apenas as áreas de proteção ambiental e as reservas, conforme previsto na Lei nº 6.938/81.
- (Questão Inédita – Método SID) O Poder Público pode criar espaços territoriais protegidos em nível municipal, estadual e federal, segundo a Lei nº 6.938/81.
- (Questão Inédita – Método SID) O inciso VI do art. 9º da Lei nº 6.938/81 implica que espaços protegidos podem ser criados apenas por iniciativa do governo federal.
- (Questão Inédita – Método SID) Cada espaço protegido deve ser formalmente declarado pelo Poder Público para ser considerado como tal, conforme a Lei nº 6.938/81.
- (Questão Inédita – Método SID) O conceito de espaços protegidos na Política Nacional do Meio Ambiente é exclusivamente voltado para áreas de interesse econômico, ignorando a biodiversidade.
- (Questão Inédita – Método SID) A lei menciona que a proteção especial se aplica a áreas que não são exploradas comercialmente, desde que estejam sob a gestão do Poder Público.
Respostas: Espaços protegidos
- Gabarito: Errado
Comentário: A expressão ‘tais como’ no inciso VI do art. 9º permite a criação de diversos modelos de áreas protegidas, não se limitando apenas às APAs e reservas. Isso implica que outras categorias também podem ser instituídas pelo Poder Público.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: O texto da lei é claro ao afirmar que a criação de espaços protegidos é atribuição do Poder Público em suas esferas: federal, estadual e municipal.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O inciso VI estabelece que a criação de espaços protegidos pode ocorrer em diferentes níveis de governo, incluindo estados e municípios, não se limitando exclusivamente ao federal.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A formalização é essencial. Somente áreas que recebem essa declaração de proteção especial são reconhecidas como espaços protegidos pela legislação ambiental.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: O conceito acerca dos espaços protegidos visa preservar ecossistemas, espécies e paisagens, tendo um enfoque amplo na proteção ambiental e não apenas nos interesses econômicos.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A proteção especial se aplica a áreas formalmente declaradas e não apenas àquelas que não estão sendo exploradas. Simplesmente estar não explorada não confere o status de espaço protegido.
Técnica SID: PJA
Sistemas de informações e cadastros
Sistemas de informações e cadastros ambientais são instrumentos essenciais para a efetivação da Política Nacional do Meio Ambiente. Eles permitem organizar, registrar e disponibilizar dados sobre o uso dos recursos ambientais, atividades potencialmente poluidoras e outros elementos relevantes ao controle ambiental. Ter acesso a informações precisas facilita o planejamento, o acompanhamento e a tomada de decisões pelo poder público e também viabiliza a fiscalização mais eficiente.
A Lei nº 6.938/81, ao listar seus instrumentos, destaca a importância desses sistemas: sem informações organizadas, o controle e a gestão ambiental se tornam quase impossíveis. Entre esses instrumentos, merecem destaque o Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente e os cadastros técnicos federais. O candidato deve sempre observar a literalidade, pois pequenas alterações nos termos legais podem causar erro em provas.
- Sistema nacional de informações sobre o meio ambiente
- Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental
- Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais
VI – a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas;
VII – o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;
VIII – o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;
IX – as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.
X – a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis -IBAMA;
XI – a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzi-las, quando inexistentes;
XII – o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.
XIII – instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.
Observe como a lei destaca o Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente (SNI), que centraliza dados importantes para o controle e a formulação de políticas públicas ambientais. Já os cadastros técnicos federais aparecem em dois incisos, cada um com finalidade própria. Um é voltado para o registro de atividades e instrumentos de defesa ambiental, outro para atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras de recursos ambientais.
Atenção, aluno! O descuido em diferenciar esses termos pode gerar pegadinha em provas. O cadastro geral (inciso VIII) não é igual ao criado para atividades poluidoras (inciso XII). Ambos são instrumentos, mas têm alvos diferentes.
Na lógica do Método SID, é fundamental treinar o reconhecimento literal desses incisos (TRC), captar diferenças (como “atividades e instrumentos” versus “atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais”) e identificar palavras-chave (por exemplo, “garantia”, “prestação”, “relatório”).
Resumo do que você precisa saber:
- O Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente é um instrumento legal específico, previsto no art. 9º, inciso VII.
- Existem dois tipos de Cadastro Técnico Federal: um abrange atividades e instrumentos de defesa ambiental (inciso VIII); o outro, atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras de recursos ambientais (inciso XII).
- Esses sistemas e cadastros permitem registrar, controlar e fornecer dados, essenciais para a execução e fiscalização da política ambiental.
- Em provas, atenção à literalidade dos termos: inverter ou confundir a ordem e o conteúdo dos incisos pode gerar erro na interpretação.
Questões: Sistemas de informações e cadastros
- (Questão Inédita – Método SID) O Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente é um instrumento que organiza dados sobre o uso de recursos hídricos e suas diretrizes.
- (Questão Inédita – Método SID) O Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental e o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras são a mesma coisa.
- (Questão Inédita – Método SID) A instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente é uma medida prevista na Política Nacional do Meio Ambiente.
- (Questão Inédita – Método SID) O Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente é considerado irrelevante para a fiscalização ambiental.
- (Questão Inédita – Método SID) O Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras deve incluir todas as informações de uso e degradação dos recursos naturais.
- (Questão Inédita – Método SID) O acesso a informações precisas sobre meio ambiente é fundamental para o planejamento e acompanhamento das ações do poder público.
Respostas: Sistemas de informações e cadastros
- Gabarito: Errado
Comentário: O Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente abrange dados sobre todo o meio ambiente, não se restringindo apenas aos recursos hídricos, mas a todas as informações relevantes para o controle ambiental.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Os cadastros tiveram finalidades distintas: um é específico para instrumentos de defesa ambiental, e o outro para atividades potencialmente poluidoras.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A elaboração do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, segundo a Lei nº 6.938/81, é uma das medidas para garantir transparência e controle ambiental.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Pelo contrário, o Sistema é essencial para a fiscalização, pois organiza informações que permitem uma gestão ambiental eficiente.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: Esse cadastro específico é uma ferramenta para registrar as atividades que podem impactar negativamente os recursos naturais, permitindo ações corretivas.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A organização e a disponibilização de dados são cruciais para estratégias eficazes em gestão ambiental e controle por parte do poder público.
Técnica SID: PJA
Instrumentos econômicos
Os instrumentos econômicos previstos pela Lei nº 6.938/1981 são mecanismos que buscam estimular, por meio de medidas financeiras e incentivos, a proteção e a melhoria da qualidade ambiental. Eles criam oportunidades para que proprietários, empresas e demais agentes adotem práticas ecologicamente corretas, ao mesmo tempo em que responsabilizam financeiramente aqueles que causam danos ao meio ambiente. Os instrumentos econômicos representam uma evolução na gestão ambiental, pois integram incentivos, obrigações e facilidades à estratégia de proteção ambiental.
No contexto da Política Nacional do Meio Ambiente, esses instrumentos foram incorporados mais tardiamente, refletindo uma tendência mundial de criar soluções inovadoras para a sustentabilidade. Confira os tópicos legais que tratam desse tema dentro do artigo 9º da Lei:
- VI – Incentivos à produção e instalação de equipamentos e à criação ou absorção de tecnologia para melhoria da qualidade ambiental;
- XIII – Instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.
VI – os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;
XIII – instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.
Atenção, aluno! Os instrumentos econômicos aparecem expressamente apenas no inciso XIII, mas você notou que incentivos à produção e tecnologia (inciso VI) também têm caráter econômico? Muitos candidatos se confundem ao achar que só o inciso XIII trata de economia, mas os incentivos do inciso VI também são instrumentos financeiros para o meio ambiente.
- Concessão Florestal: Permite que áreas públicas sejam exploradas sob regime de concessão, respeitando critérios ambientais e sociais.
- Servidão Ambiental: Instrumento pelo qual o proprietário de imóvel limita o uso da própria terra para preservar ou recuperar recursos ambientais, podendo receber vantagens econômicas ou compensações por isso.
- Seguro Ambiental: Modalidade de seguro que cobre riscos de danos ambientais e pode ser exigido em determinados contextos para atividades com potencial poluidor.
Vamos aplicar o Método SID? Perceba que o termo “como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros” é exemplificativo. Se uma assertiva afirmar que apenas esses três instrumentos são instrumentos econômicos previstos na lei, estará errada: o rol é aberto, podendo abranger outros mecanismos, desde que tenham natureza econômica voltada à proteção ambiental.
Quadro comparativo – Fique atento:
- Inciso VI: Incentivos à produção/tecnologia ambiental
- Inciso XIII: Instrumentos de mercado e economia ambiental (rol exemplificativo: concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental…)
Resumo do que você precisa saber:
- Instrumentos econômicos incluem incentivos e mecanismos financeiros que promovem a melhoria ambiental.
- O inciso XIII do art. 9º menciona alguns exemplos, mas autoriza a criação de outros instrumentos.
- Não confunda rol exemplificativo com taxativo: sempre fique atento a “e outros”.
Questões: Instrumentos econômicos
- (Questão Inédita – Método SID) A Lei nº 6.938/1981 estabelece que a concessão florestal é um dos instrumentos econômicos utilizados para a melhoria da qualidade ambiental.
- (Questão Inédita – Método SID) O inciso XIII da Lei nº 6.938/1981 lista os instrumentos econômicos de forma exaustiva, sem previsão para novos mecanismos que possam ser criados.
- (Questão Inédita – Método SID) Os incentivos à produção e instalação de equipamentos voltados para a qualidade ambiental são considerados um instrumento econômico de acordo com a Lei nº 6.938/1981.
- (Questão Inédita – Método SID) O seguro ambiental, conforme a Lei nº 6.938/1981, deve ser aplicado em todos os contextos ambientais, independentemente do tipo de atividade.
- (Questão Inédita – Método SID) A servidão ambiental é um mecanismo que permite ao proprietário de uma terra preservar recursos ambientais, recebendo compensações financeiras por essa ação.
- (Questão Inédita – Método SID) Os instrumentos econômicos previstos na Lei nº 6.938/1981 surgiram como uma resposta imediata às demandas de sustentabilidade, implementados desde o início da década de 1980.
Respostas: Instrumentos econômicos
- Gabarito: Certo
Comentário: A concessão florestal é mencionada na Lei como um dos instrumentos que visam a proteção ambiental, estabelecendo a possibilidade de exploração sustentável de áreas públicas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O inciso XIII apresenta exemplos de instrumentos econômicos, mas enfatiza que a lista é exemplificativa, permitindo a inclusão de novos instrumentos voltados à proteção ambiental.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O inciso VI da lei menciona diretamente os incentivos à produção e instalação de equipamentos como instrumentos que promovem a melhoria da qualidade ambiental, portanto é correto afirmar que são mecanismos econômicos.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O seguro ambiental é mencionado como um instrumento econômico, mas sua aplicação é contextual e pode ser exigido para atividades específicas que têm potencial poluidor, assim não se aplica universalmente.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A servidão ambiental, conforme discutido no material, permite que proprietários restrinjam o uso da terra com o objetivo de preservar o meio ambiente, e podem receber vantagens econômicas como compensação.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: O material indica que os instrumentos econômicos foram incorporados mais tardivamente dentro da Política Nacional do Meio Ambiente, refletindo uma tendência global e não uma implementação imediata.
Técnica SID: SCP
Servidão Ambiental (arts. 9º-A a 9º-C)
Instituição, averbação e alienação
A servidão ambiental é um instrumento criado pela Lei nº 6.938/1981 para permitir que proprietários ou possuidores de imóveis limitem voluntariamente o uso de toda ou parte da propriedade, com o objetivo de preservar, conservar ou recuperar recursos ambientais. Essa limitação pode ser formalizada por instrumento público, particular ou termo administrativo, devendo constar as informações mínimas exigidas na lei e ser obrigatoriamente averbada na matrícula do imóvel.
O processo de instituição, averbação e alienação da servidão ambiental é detalhado nos artigos 9º-A, 9º-B e 9º-C, estabelecendo as condições para sua validade, sua publicidade registral e as possibilidades de transferência, cessão ou alienação, inclusive para outros proprietários ou entidades. O aluno também deve memorizar as restrições e direitos associados à servidão, especialmente quanto à sua aplicação e vedação em Áreas de Preservação Permanente (APP) e à Reserva Legal mínima exigida.
- Requer instrumento com dados específicos (memorial descritivo, objeto, direitos/deveres e prazo).
- Deve ser averbada no registro de imóveis.
- Na transmissão do imóvel, a destinação não pode ser alterada durante a vigência da servidão.
- Pode ser gratuita ou onerosa e transferida total ou parcialmente.
Art. 9º-A. O proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do Sisnama, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental.
§ 1º O instrumento ou termo de instituição da servidão ambiental deve incluir, no mínimo, os seguintes itens:
I – memorial descritivo da área da servidão ambiental, contendo pelo menos um ponto de amarração georreferenciado;
II – objeto da servidão ambiental;
III – direitos e deveres do proprietário ou possuidor instituidor;
IV – prazo durante o qual a área permanecerá como servidão ambiental.
§ 2º A servidão ambiental não se aplica às Áreas de Preservação Permanente e à Reserva Legal mínima exigida.
§ 3º A restrição ao uso ou à exploração da vegetação da área sob servidão ambiental deve ser, no mínimo, a mesma estabelecida para a Reserva Legal.
§ 4º Devem ser objeto de averbação na matrícula do imóvel no registro de imóveis competente:
I – o instrumento ou termo de instituição da servidão ambiental;
II – o contrato de alienação, cessão ou transferência da servidão ambiental.
§ 5º Na hipótese de compensação de Reserva Legal, a servidão ambiental deve ser averbada na matrícula de todos os imóveis envolvidos.
§ 6º É vedada, durante o prazo de vigência da servidão ambiental, a alteração da destinação da área, nos casos de transmissão do imóvel a qualquer título, de desmembramento ou de retificação dos limites do imóvel.
§ 7º As áreas que tenham sido instituídas na forma de servidão florestal, nos termos do art. 44-A da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, passam a ser consideradas, pelo efeito desta Lei, como de servidão ambiental.
Art. 9º-B. A servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua.
§ 1º O prazo mínimo da servidão ambiental temporária é de 15 (quinze) anos.
§ 2º A servidão ambiental perpétua equivale, para fins creditícios, tributários e de acesso aos recursos de fundos públicos, à Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN, definida no art. 21 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000.
§ 3º O detentor da servidão ambiental poderá aliená-la, cedê-la ou transferi-la, total ou parcialmente, por prazo determinado ou em caráter definitivo, em favor de outro proprietário ou de entidade pública ou privada que tenha a conservação ambiental como fim social.
Art. 9º-C. O contrato de alienação, cessão ou transferência da servidão ambiental deve ser averbado na matrícula do imóvel. § 1º O contrato referido no caput deve conter, no mínimo, os seguintes itens:
I – a delimitação da área submetida a preservação, conservação ou recuperação ambiental;
II – o objeto da servidão ambiental;
III – os direitos e deveres do proprietário instituidor e dos futuros adquirentes ou sucessores;
IV – os direitos e deveres do detentor da servidão ambiental;
V – os benefícios de ordem econômica do instituidor e do detentor da servidão ambiental;
VI – a previsão legal para garantir o seu cumprimento, inclusive medidas judiciais necessárias, em caso de ser descumprido.
§ 2º São deveres do proprietário do imóvel serviente, entre outras obrigações estipuladas no contrato:
I – manter a área sob servidão ambiental;
II – prestar contas ao detentor da servidão ambiental sobre as condições dos recursos naturais ou artificiais;
III – permitir a inspeção e a fiscalização da área pelo detentor da servidão ambiental;
IV – defender a posse da área serviente, por todos os meios em direito admitidos.
§ 3º São deveres do detentor da servidão ambiental, entre outras obrigações estipuladas no contrato:
I – documentar as características ambientais da propriedade;
II – monitorar periodicamente a propriedade para verificar se a servidão ambiental está sendo mantida;
III – prestar informações necessárias a quaisquer interessados na aquisição ou aos sucessores da propriedade;
IV – manter relatórios e arquivos atualizados com as atividades da área objeto da servidão;
V – defender judicialmente a servidão ambiental.
Para dominar este tema, observe: a instituição da servidão sempre exige formalização e publicidade, pois o contrato ou instrumento precisa ser averbado na matrícula do imóvel. A transferência da servidão só é válida mediante averbação, contendo sempre as informações legais mínimas listadas acima.
Pratique a leitura detalhada destes dispositivos utilizando o Método SID: ao ler, destaque palavras como “obrigatoriamente”, “limitado”, “averbação”, “vedada”, pois alteram profundamente o sentido quando substituídas ou omitidas (técnica SCP). Compare a definição de servidão ambiental com outros instrumentos, aplicando a técnica TRC para memorizar suas características exatas.
Resumo do que você precisa saber:
- Servidão ambiental é formalizada por instrumento público, particular ou termo administrativo.
- Deve conter dados mínimos: memorial descritivo, objeto, direitos/deveres, prazo.
- Não se aplica à APP e à Reserva Legal mínima exigida.
- Obrigatória averbação na matrícula do imóvel para instituição, alienação ou cessão.
- Pode ser gratuita ou onerosa, temporária (mínimo 15 anos) ou perpétua.
- Transferível, mas somente se constar de averbação e atender os requisitos legais.
- Descumprimento do contrato pode gerar medidas judiciais, conforme previsto em lei.
Questões: Instituição, averbação e alienação
- (Questão Inédita – Método SID) A servidão ambiental é um instrumento que permite que proprietários de imóveis limitem o uso de sua propriedade para qualquer finalidade, independentemente de ressarcimento financeiro.
- (Questão Inédita – Método SID) A instituição da servidão ambiental deve ser formalizada por um instrumento que não necessita ser averbado na matrícula do imóvel.
- (Questão Inédita – Método SID) O proprietário que instituir uma servidão ambiental tem o dever de manter a área sob servidão ambiental e prestar contas ao detentor da servidão.
- (Questão Inédita – Método SID) A servidão ambiental pode ser de natureza perpétua ou temporária, com um prazo mínimo de 15 anos.
- (Questão Inédita – Método SID) Durante o prazo de vigência da servidão ambiental, é permitido que o proprietário altere a destinação da área serviente em caso de desmembramento.
- (Questão Inédita – Método SID) A servidão ambiental deve ser averbada na matrícula de todos os imóveis envolvidos em uma compensação de Reserva Legal.
Respostas: Instituição, averbação e alienação
- Gabarito: Errado
Comentário: A servidão ambiental tem como objetivo preservar, conservar ou recuperar recursos ambientais e pode ser gratuita ou onerosa, ou seja, pode envolver ressarcimento financeiro, mas não é uma limitação total.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O instrumento ou termo de instituição da servidão ambiental deve ser obrigatoriamente averbado na matrícula do imóvel, conforme o artigo 9º-C, § 4º.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: Os deveres do proprietário do imóvel serviente incluem manter a área sob servidão e prestar contas, conforme descrito no § 2º do artigo 9º-C.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: O artigo 9º-B estabelece que a servidão ambiental poderá ser temporária ou perpétua, sendo o prazo mínimo da servidão temporária de 15 anos.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: É vedada, durante a vigência da servidão ambiental, a alteração da destinação da área, conforme o § 6º do artigo 9º-C.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O § 5º do artigo 9º-C determina que a servidão ambiental deve ser averbada na matrícula de todos os imóveis envolvidos na compensação de Reserva Legal.
Técnica SID: TRC
Regras e restrições
A servidão ambiental é um importante instrumento de proteção ambiental, permitindo ao proprietário ou possuidor de imóvel limitar, voluntariamente, o uso de parte ou da totalidade de sua área para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes. No entanto, a legislação estabelece regras e restrições específicas para garantir a efetividade e segurança jurídica dessa proteção. Compreender esses limites é fundamental para evitar interpretações equivocadas, especialmente em provas de concursos.
Os dispositivos legais deixam claras as condições mínimas para a instituição da servidão ambiental, a incompatibilidade com certas áreas, o tratamento em casos de transferência de propriedade e os direitos e deveres das partes envolvidas. Antes de partir para a leitura literal dos dispositivos, observe os principais pontos em formato de lista para facilitar sua assimilação:
- Instrumentalização: Necessidade de instrumento público, particular ou termo administrativo para a instituição.
- Conteúdo obrigatório: O instrumento ou termo deve trazer, no mínimo, memorial descritivo, objeto, direitos e deveres, e prazo da servidão.
- Limitações legais: A servidão ambiental não se aplica a Área de Preservação Permanente e nem à Reserva Legal mínima exigida por lei.
- Vedação de alteração de destinação: Durante a vigência, é proibida a alteração da área em caso de transmissão, desmembramento ou retificação dos limites do imóvel.
- Averbação: Exigência de averbação da servidão na matrícula do imóvel e, em caso de compensação de Reserva Legal, deve ser averbada em todos os imóveis envolvidos.
- Natureza e duração: Pode ser onerosa ou gratuita, temporária (mínimo de 15 anos) ou perpétua, com regras especiais para cada situação.
Art. 9º-A. O proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do Sisnama, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental.
§ 1º O instrumento ou termo de instituição da servidão ambiental deve incluir, no mínimo, os seguintes itens:
I – memorial descritivo da área da servidão ambiental, contendo pelo menos um ponto de amarração georreferenciado;
II – objeto da servidão ambiental;
III – direitos e deveres do proprietário ou possuidor instituidor;
IV – prazo durante o qual a área permanecerá como servidão ambiental.
§ 2º A servidão ambiental não se aplica às Áreas de Preservação Permanente e à Reserva Legal mínima exigida.
§ 3º A restrição ao uso ou à exploração da vegetação da área sob servidão ambiental deve ser, no mínimo, a mesma estabelecida para a Reserva Legal.
§ 4º Devem ser objeto de averbação na matrícula do imóvel no registro de imóveis competente:
I – o instrumento ou termo de instituição da servidão ambiental;
II – o contrato de alienação, cessão ou transferência da servidão ambiental.
§ 5º Na hipótese de compensação de Reserva Legal, a servidão ambiental deve ser averbada na matrícula de todos os imóveis envolvidos.
§ 6º É vedada, durante o prazo de vigência da servidão ambiental, a alteração da destinação da área, nos casos de transmissão do imóvel a qualquer título, de desmembramento ou de retificação dos limites do imóvel.
§ 7º As áreas que tenham sido instituídas na forma de servidão florestal, nos termos do art. 44-A da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, passam a ser consideradas, pelo efeito desta Lei, como de servidão ambiental.
Art. 9º-B. A servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua.
§ 1º O prazo mínimo da servidão ambiental temporária é de 15 (quinze) anos.
§ 2º A servidão ambiental perpétua equivale, para fins creditícios, tributários e de acesso aos recursos de fundos públicos, à Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN, definida no art. 21 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000.
§ 3º O detentor da servidão ambiental poderá aliená-la, cedê-la ou transferi-la, total ou parcialmente, por prazo determinado ou em caráter definitivo, em favor de outro proprietário ou de entidade pública ou privada que tenha a conservação ambiental como fim social.
Art. 9º-C. O contrato de alienação, cessão ou transferência da servidão ambiental deve ser averbado na matrícula do imóvel.
§ 1º O contrato referido no caput deve conter, no mínimo, os seguintes itens:
I – a delimitação da área submetida a preservação, conservação ou recuperação ambiental;
II – o objeto da servidão ambiental;
III – os direitos e deveres do proprietário instituidor e dos futuros adquirentes ou sucessores;
IV – os direitos e deveres do detentor da servidão ambiental;
V – os benefícios de ordem econômica do instituidor e do detentor da servidão ambiental;
VI – a previsão legal para garantir o seu cumprimento, inclusive medidas judiciais necessárias, em caso de ser descumprido.
§ 2º São deveres do proprietário do imóvel serviente, entre outras obrigações estipuladas no contrato:
I – manter a área sob servidão ambiental;
II – prestar contas ao detentor da servidão ambiental sobre as condições dos recursos naturais ou artificiais;
III – permitir a inspeção e a fiscalização da área pelo detentor da servidão ambiental;
IV – defender a posse da área serviente, por todos os meios em direito admitidos.
§ 3º São deveres do detentor da servidão ambiental, entre outras obrigações estipuladas no contrato:
I – documentar as características ambientais da propriedade;
II – monitorar periodicamente a propriedade para verificar se a servidão ambiental está sendo mantida;
III – prestar informações necessárias a quaisquer interessados na aquisição ou aos sucessores da propriedade;
IV – manter relatórios e arquivos atualizados com as atividades da área objeto da servidão;
V – defender judicialmente a servidão ambiental.
A aplicação literal dessas regras exige máxima atenção à diferenciação de institutos (por exemplo, não confundir a servidão ambiental com a preservação obrigatória da Reserva Legal), à documentação exigida e à necessidade de averbação registral. Trocas de termos (como “pode” por “deve”, ou “toda a propriedade” por “parte dela”) alteram completamente a leitura, daí a importância do domínio do Método SID para evitar armadilhas típicas das provas de concurso.
Resumo do que você precisa saber:
- Servidão ambiental deve ser instituída por instrumento público, particular ou termo administrativo firmado perante órgão do Sisnama.
- O contrato/instrumento deve conter, no mínimo, memorial descritivo, objeto, direitos e deveres, e prazo de vigência.
- A servidão ambiental não se aplica sobre Áreas de Preservação Permanente nem sobre a Reserva Legal mínima exigida.
- Deve obrigatoriamente ser averbada na matrícula do imóvel, inclusive em casos de transferência, cessão ou compensação de Reserva Legal.
- É vedada a alteração da destinação da área servient, durante o prazo da servidão, mesmo com mudanças na propriedade.
- Pode ser onerosa ou gratuita, temporária (mínimo 15 anos) ou perpétua. Existem deveres claros tanto para o proprietário quanto para o detentor da servidão.
Questões: Regras e restrições
- (Questão Inédita – Método SID) A servidão ambiental é um instrumento que permite a um proprietário limitar o uso de sua propriedade apenas se este for feito através de um termo administrativo específico.
- (Questão Inédita – Método SID) A servidão ambiental pode ser instituída para qualquer área, inclusive para Áreas de Preservação Permanente.
- (Questão Inédita – Método SID) O contrato de servidão ambiental deve obrigatoriamente incluir um memorial descritivo da área e um prazo durante o qual a servidão estará vigente.
- (Questão Inédita – Método SID) É permitido ao proprietário alterar a destinação da área serviente durante o período de vigência da servidão ambiental.
- (Questão Inédita – Método SID) A servidão ambiental pode ser onerosa ou gratuita, e seu prazo mínimo para a modalidade temporária é de 10 anos.
- (Questão Inédita – Método SID) O contrato de alienação da servidão ambiental deve ser averbado na matrícula do imóvel, detalhando direitos e deveres dos envolvidos.
Respostas: Regras e restrições
- Gabarito: Errado
Comentário: Embora a servidão ambiental permita ao proprietário limitar o uso de sua área, isso só pode ser feito por meio de instrumento público, particular ou termo administrativo conforme dispõe o Art. 9º-A.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A servidão ambiental não se aplica às Áreas de Preservação Permanente, conforme está previsto no § 2º do Art. 9º-A.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O § 1º do Art. 9º-A estabelece que o instrumento de instituição da servidão deve incluir esses elementos como requisitos mínimos.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O § 6º do Art. 9º-A veda a alteração da destinação da área durante a vigência da servidão, salvo se houver disposição legal em contrário.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: Conforme o Art. 9º-B, o prazo mínimo da servidão ambiental temporária é de 15 anos, não 10.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: O Art. 9º-C exige essa averbação, que deve conter os direitos e deveres do proprietário e do detentor da servidão.
Técnica SID: TRC
Direitos e deveres envolvidos
A servidão ambiental, instituída nos termos da Lei nº 6.938/81, é uma limitação voluntária ao uso de determinada área de imóvel, pelo proprietário ou possuidor, para fins de preservação, conservação ou recuperação dos recursos ambientais. Esta limitação é formalizada por instrumento público ou particular, ou termo administrativo, e deve cumprir certos requisitos mínimos e garantir direitos e deveres tanto para quem institui quanto para quem detém a servidão.
Na prática, a lei detalha obrigações que precisam ser respeitadas pelo proprietário instituidor e pelo detentor da servidão, além de proteger a finalidade de conservação ambiental sobre essa área, mesmo quando houver transferência, cessão ou alienação do imóvel. O contrato deve conter cláusulas específicas, detalhando deveres, direitos, benefícios e formas de fiscalização.
- I – Direitos e deveres do proprietário (imóvel serviente):
- Manutenção da área sob servidão
- Prestar contas ao detentor
- Permitir inspeção e fiscalização
- Defender judicial e administrativamente a posse
- II – Direitos e deveres do detentor da servidão:
- Documentação ambiental da propriedade
- Monitoramento periódico
- Prestar informações a interessados e sucessores
- Manter relatórios e arquivos atualizados
- Defender judicialmente a servidão ambiental
Art. 9º-B. A servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua.
§ 3º O detentor da servidão ambiental poderá aliená-la, cedê-la ou transferi-la, total ou parcialmente, por prazo determinado ou em caráter definitivo, em favor de outro proprietário ou de entidade pública ou privada que tenha a conservação ambiental como fim social. (Artigo acrescido pela Lei nº 12.651, de 25/5/2012)
Art. 9º-C. O contrato de alienação, cessão ou transferência da servidão ambiental deve ser averbado na matrícula do imóvel. § 1º O contrato referido no caput deve conter, no mínimo, os seguintes itens:
- I – a delimitação da área submetida a preservação, conservação ou recuperação ambiental;
- II – o objeto da servidão ambiental;
- III – os direitos e deveres do proprietário instituidor e dos futuros adquirentes ou sucessores;
- IV – os direitos e deveres do detentor da servidão ambiental;
- V – os benefícios de ordem econômica do instituidor e do detentor da servidão ambiental;
- VI – a previsão legal para garantir o seu cumprimento, inclusive medidas judiciais necessárias, em caso de ser descumprido.
§ 2º São deveres do proprietário do imóvel serviente, entre outras obrigações estipuladas no contrato:
- I – manter a área sob servidão ambiental;
- II – prestar contas ao detentor da servidão ambiental sobre as condições dos recursos naturais ou artificiais;
- III – permitir a inspeção e a fiscalização da área pelo detentor da servidão ambiental;
- IV – defender a posse da área serviente, por todos os meios em direito admitidos.
§ 3º São deveres do detentor da servidão ambiental, entre outras obrigações estipuladas no contrato:
- I – documentar as características ambientais da propriedade;
- II – monitorar periodicamente a propriedade para verificar se a servidão ambiental está sendo mantida;
- III – prestar informações necessárias a quaisquer interessados na aquisição ou aos sucessores da propriedade;
- IV – manter relatórios e arquivos atualizados com as atividades da área objeto da servidão;
- V – defender judicialmente a servidão ambiental. (Artigo acrescido pela Lei nº 12.651, de 25/5/2012)
Pelo texto legal, existe a necessidade de averbação do contrato na matrícula do imóvel, tornando a obrigação visível para terceiros, inclusive futuros adquirentes. A lei determina ainda que todos os direitos e obrigações, inclusive benefícios econômicos e meios de cumprimento forçado, estejam previstos no contrato. Isso foi formulado para garantir segurança jurídica e efetividade na proteção ambiental.
Na leitura de provas de concurso, fique atento à diferença entre os direitos do instituidor (proprietário serviente) e do detentor da servidão. Por exemplo: o proprietário mantém a obrigação de preservar, prestar contas e defender a posse. Já o detentor monitora, documenta e pode, inclusive, transferir a servidão ambiental, se previsto contratualmente.
Resumo do que você precisa saber:
- A servidão ambiental cria obrigações recíprocas e direitos tanto para o proprietário do imóvel quanto para o detentor da servidão.
- O contrato deve ser averbado na matrícula e conter cláusulas mínimas de delimitação, objeto, direitos, deveres e medidas em caso de descumprimento.
- Proprietário e detentor da servidão têm deveres distintos — atenção aos verbos: manter, prestar contas, permitir inspeção (proprietário); documentar, monitorar, informar (detentor).
- Todas as disposições são literais da Lei nº 6.938/81 nos arts. 9º-B e 9º-C.
Questões: Direitos e deveres envolvidos
- (Questão Inédita – Método SID) O contrato de servidão ambiental deve ser averbado na matrícula do imóvel para garantir que a obrigação de preservação seja visível para terceiros.
- (Questão Inédita – Método SID) O proprietário do imóvel submetido à servidão ambiental deve monitorar periodicamente a propriedade para assegurar que a servidão seja mantida.
- (Questão Inédita – Método SID) A servidão ambiental pode ser onerosa ou gratuita, de acordo com o que estabelece a lei.
- (Questão Inédita – Método SID) Se o proprietário do imóvel serviente não cumprir as obrigações estabelecidas no contrato da servidão, ele poderá ser penalizado com a perda da servidão.
- (Questão Inédita – Método SID) O detentor da servidão ambiental deve defender judicialmente a servidão e manter arquivos atualizados sobre as atividades realizadas na área sob servidão.
- (Questão Inédita – Método SID) Deve-se considerar que apenas o proprietário do imóvel está sujeito às obrigações de manter a servidão ambiental, tornando-o totalmente responsável por qualquer infração.
Respostas: Direitos e deveres envolvidos
- Gabarito: Certo
Comentário: De acordo com o art. 9º-C, a averbação do contrato na matrícula é necessária para a visibilidade da obrigação e proteção dos interesses legais relacionados à servidão ambiental.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A responsabilidade de monitoramento periódico é do detentor da servidão, conforme indicado no parágrafo 3º do art. 9º-C.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: O art. 9º-B menciona expressamente que a servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, refletindo a flexibilidade dessa estrutura.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Embora haja consequências por descumprimento, como a possibilidade de ações judiciais, a perda da servidão não é automática. O contrato deve prever medidas específicas para isso.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: O parágrafo 3º do art. 9º-C determina claramente que o detentor é responsável por documentar e defender sua servidão, incluindo a atualização de relatórios.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: Tanto o proprietário quanto o detentor da servidão têm direitos e deveres, conforme esclarecido ao longo do conteúdo, impactando a responsabilidade por infrações.
Técnica SID: SCP
Licenciamento Ambiental (arts. 10 a 12)
Regras para licenciamento
O licenciamento ambiental é um dos instrumentos centrais da Política Nacional do Meio Ambiente. O seu objetivo é assegurar que toda construção, instalação, ampliação ou funcionamento de estabelecimentos que utilizem recursos ambientais, ou que possam causar poluição e degradação ambiental, seja previamente autorizada pelo órgão ambiental competente. Isso garante maior controle e proteção do meio ambiente antes de qualquer atividade potencialmente poluidora ser iniciada.
Nesse contexto, há requisitos e procedimentos legais que precisam ser cumpridos tanto pelas empresas quanto pelo poder público. Fique atento, pois a literalidade da lei é frequentemente exigida em provas, especialmente a redação dos artigos, publicações obrigatórias e a competência de fiscalização. A seguir, destacamos os principais pontos do licenciamento ambiental conforme a Lei nº 6.938/1981.
- Necessidade de licença prévia para atividades utilizadoras de recursos ambientais;
- Obrigatoriedade de publicidade dos pedidos e concessões de licença;
- Competência do IBAMA e do CONAMA na normatização e fiscalização do processo;
- Ligação do licenciamento ao acesso a incentivos, financiamentos e aprovação de projetos.
Art. 10. A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental.
§ 1º Os pedidos de licenciamento, sua renovação e a respectiva concessão serão publicados no jornal oficial, bem como em periódico regional ou local de grande circulação, ou em meio eletrônico de comunicação mantido pelo órgão ambiental competente.
Art. 11. Compete à IBAMA propor ao CONAMA normas e padrões para implantação, acompanhamento e fiscalização do licenciamento previsto no artigo anterior, além das que forem oriundas do próprio CONAMA.
§ 2º Inclui-se na competência da fiscalização e controle a análise de projetos de entidades, públicas ou privadas, objetivando a preservação ou a recuperação de recursos ambientais, afetados por processos de exploração predatórios ou poluidores.
Art. 12. As entidades e órgãos de financiamento e incentivos governamentais condicionarão a aprovação de projetos habilitados a esses benefícios ao licenciamento, na forma desta Lei, e ao cumprimento das normas, dos critérios e dos padrões expedidos pelo CONAMA.
Parágrafo único. As entidades e órgãos referidos no “caput” deste artigo deverão fazer constar dos projetos a realização de obras e aquisição de equipamentos destinados ao controle de degradação ambiental e à melhoria da qualidade do meio ambiente.
Veja que o art. 10 determina que toda atividade com potencial de causar degradação ambiental só pode ocorrer após o licenciamento, ou seja, previamente. O §1º reforça a publicidade, obrigando a publicação dos pedidos e concessão no jornal oficial e em outros meios. Imagine que uma indústria queira iniciar suas operações: sem a licença ambiental obtida previamente, ela estará em situação irregular — e essa exigência vale para instalação, ampliação e funcionamento.
O art. 11 detalha a atribuição do IBAMA em propor normas ao CONAMA, que são os órgãos centrais para a normatização e padronização do licenciamento em nível federal. Além disto, a própria fiscalização inclui analisar projetos, tanto de entidades privadas quanto públicas, para garantir que sejam preservados ou recuperados recursos ambientais afetados.
Já o art. 12 vincula o licenciamento ao acesso a benefícios, tais como aprovação de projetos que dependam de financiamentos ou incentivos públicos. Ou seja, não basta pedir o benefício: é obrigatório comprovar o licenciamento ambiental e o cumprimento das normas do CONAMA. Essa amarração visa responsabilizar empresas e entidades pela prevenção dos danos e pela incorporação de mecanismos para controlar ou corrigir impactos ambientais negativos.
Atenção, aluno! A literalidade da obrigação do licenciamento prévio e da publicidade dos atos é um dos pontos mais cobrados nas provas. Erros comuns acontecem quando candidatos confundem etapas ou dispensam a publicidade, então leia com atenção absoluta a redação dos dispositivos.
- PJA — Paráfrase Jurídica Aplicada: Observe este exemplo reescrito: “Somente o funcionamento de atividades potencialmente poluidoras depende de licenciamento ambiental prévio.” Percebeu o erro? A lei exige o licenciamento não apenas para funcionamento, mas também para construção, instalação e ampliação.
- SCP — Substituição Crítica de Palavras: Trocar “prévio licenciamento ambiental” por “licenciamento ambiental posterior” altera totalmente o sentido da lei. A exigência é sempre prévia.
- TRC — Técnica de Reconhecimento Conceitual: “Licenciamento ambiental” é definido pela lei como o procedimento pelo qual o órgão ambiental competente autoriza a instalação, ampliação e operação de atividades que utilizam recursos ambientais ou possam poluir/degradar. Em provas, muitos itens definem mal esse conceito.
Resumo do que você precisa saber:
- O licenciamento ambiental é obrigatório e prévio para toda obra ou atividade potencialmente poluidora ou causadora de degradação ambiental;
- Os atos de pedido, renovação e concessão de licença devem ser publicados oficialmente;
- O IBAMA propõe normas e padrões ao CONAMA, que regulam e padronizam o processo;
- Para obter incentivos ou financiamentos públicos, é indispensável o licenciamento e o respeito aos critérios fixados pelo CONAMA;
- A literalidade dos artigos 10 a 12 deve ser dominada; qualquer alteração de palavras (prévio/posterior; funcionamento/construção/instalação) pode invalidar o entendimento em provas;
- A ausência de licença implica ilegalidade na execução da atividade, independentemente de culpa ou dano já ocorrido.
Questões: Regras para licenciamento
- (Questão Inédita – Método SID) A construção de uma fábrica que utiliza recursos ambientais pode ocorrer sem a obtenção prévia do licenciamento ambiental, desde que a atividade não cause degradação ambiental.
- (Questão Inédita – Método SID) A publicidade dos pedidos de licenciamento ambiental, conforme a legislação, deve ser feita em um jornal oficial e em um meio eletrônico de comunicação mantido pelo órgão ambiental competente.
- (Questão Inédita – Método SID) O IBAMA não possui competência para propor normas e padrões para a fiscalização do licenciamento ambiental, esta função é exclusiva do CONAMA.
- (Questão Inédita – Método SID) O não cumprimento da exigência de licenciamento ambiental pode gerar à empresa a responsabilização por danos ambientais mesmo sem comprovação de culpa.
- (Questão Inédita – Método SID) A alteração de conceitos como ‘licenciamento ambiental prévio’ para ‘licenciamento ambiental posterior’ não muda a essência das exigências legais.
- (Questão Inédita – Método SID) Os órgãos de financiamento podem aprovar projetos sem a necessidade de comprovar o licenciamento ambiental conforme a Lei nº 6.938.
Respostas: Regras para licenciamento
- Gabarito: Errado
Comentário: O art. 10 determina que a construção, instalação, ampliação e funcionamento de atividades potencialmente poluidoras dependem de licenciamento ambiental prévio. Portanto, essa afirmação está incorreta.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: O § 1º do art. 10 especifica que os pedidos de licenciamento e suas concessões devem ser publicados em jornais oficiais e meios eletrônicos relevantes, garantindo a transparência do processo.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O art. 11 deixa claro que cabe ao IBAMA propor normas e padrões de implantação e fiscalização do licenciamento, ao lado das atribuições do CONAMA. A afirmação é incorreta.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A ausência de licença implica em ilegalidade na atividade, e o responsável pode ser levado a indenizar por danos ambientais, independentemente de culpa, conforme a interpretação do artigo 12.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A troca de ‘prévio’ por ‘posterior’ altera completamente o sentido legal da exigência, pois o licenciamento deve ser obtido antes do início de qualquer atividade potencialmente poluidora.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O art. 12 condiciona a aprovação de projetos ao cumprimento das exigências de licenciamento ambiental, ou seja, sem a licença, a aprovação não será concedida.
Técnica SID: PJA
Competências dos órgãos
O licenciamento ambiental é uma etapa obrigatória para o funcionamento de qualquer estabelecimento ou atividade que utilize recursos ambientais, seja efetiva ou potencialmente poluidora, ou ainda, capaz de causar qualquer tipo de degradação ambiental. As competências dos órgãos para o licenciamento ambiental estão detalhadas nos arts. 10 a 12 da Lei nº 6.938/81, e envolvem desde a concessão das licenças até o controle e fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas.
Cada órgão detém atribuições específicas, de acordo com sua esfera de atuação, sendo o IBAMA responsável por propor normas e padrões para o licenciamento, enquanto o CONAMA fixa critérios técnicos gerais e as entidades financiadoras condicionam a liberação de recursos à regularidade ambiental do empreendimento. Veja os principais pontos:
- Concessão do licenciamento ambiental antes da instalação e operação de atividades potencialmente poluidoras;
- Atribuição do IBAMA de propor normas e padrões ao CONAMA;
- Exigência da publicação dos pedidos, renovações e concessões de licenciamento;
- Condição para aprovação de projetos financiados por órgãos governamentais;
- Obrigação de realização de obras e aquisição de equipamentos ambientais em projetos financiados.
Art. 10. A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental.
§ 1º Os pedidos de licenciamento, sua renovação e a respectiva concessão serão publicados no jornal oficial, bem como em periódico regional ou local de grande circulação, ou em meio eletrônico de comunicação mantido pelo órgão ambiental competente.
Art. 11. Compete à IBAMA propor ao CONAMA normas e padrões para implantação, acompanhamento e fiscalização do licenciamento previsto no artigo anterior, além das que forem oriundas do próprio CONAMA.
§ 2º Inclui-se na competência da fiscalização e controle a análise de projetos de entidades, públicas ou privadas, objetivando a preservação ou a recuperação de recursos ambientais, afetados por processos de exploração predatórios ou poluidores.
Art. 12. As entidades e órgãos de financiamento e incentivos governamentais condicionarão a aprovação de projetos habilitados a esses benefícios ao licenciamento, na forma desta Lei, e ao cumprimento das normas, dos critérios e dos padrões expedidos pelo CONAMA.
Parágrafo único. As entidades e órgãos referidos no “caput” deste artigo deverão fazer constar dos projetos a realização de obras e aquisição de equipamentos destinados ao controle de degradação ambiental e à melhoria da qualidade do meio ambiente.
Atenção, aluno! O prévio licenciamento é um dever legal, ou seja, a atividade só pode existir depois da licença. Fique atento: o IBAMA não concede as licenças estaduais, mas propõe normas nacionais ao CONAMA, que é o órgão responsável pelas regras gerais. Já órgãos financiadores (como bancos públicos) só aprovam projetos que estejam licenciados segundo essas regras ambientais.
Vamos aplicar o Método SID para reforçar o domínio desse conteúdo:
- PJA (Paráfrase Jurídica Aplicada): Imagine uma questão afirmando: “O licenciamento ambiental pode ser concedido após a instalação das atividades potencialmente poluidoras”. Percebeu a inversão? A lei exige licenciamento prévio. Cai muito em prova!
- SCP (Substituição Crítica de Palavras): Observe a troca: “devem” por “podem” aprovar projetos sem licenciamento ambiental. O sentido jurídico é totalmente alterado, pois a aprovação está condicionada ao licenciamento.
- TRC (Técnica de Reconhecimento Conceitual): Você saberia diferenciar a competência de propor normas (IBAMA) da de expedir padrões (CONAMA)? Saber identificar a literalidade faz diferença na hora da prova.
Cuidado com a pegadinha: a publicação do pedido de licença e de sua concessão é obrigatória, não facultativa. Sempre busque a literalidade; pequenas alterações podem transformar o sentido e gerar erro na prova.
Resumo do que você precisa saber:
- A construção, instalação e operação de atividades potencialmente poluidoras só podem ocorrer após prévio licenciamento ambiental;
- Pedidos, renovações e concessões de licença ambiental devem ser publicados oficialmente;
- O IBAMA propõe normas, mas o CONAMA estabelece critérios e padrões;
- Órgãos financiadores só liberam recursos para projetos licenciados e implantados conforme as normas do CONAMA.
Questões: Competências dos órgãos
- (Questão Inédita – Método SID) O licenciamento ambiental deve ser concedido após a instalação das atividades potencialmente poluidoras.
- (Questão Inédita – Método SID) O IBAMA é responsável apenas por fiscalizar as atividades que utilizam recursos ambientais, sem atribuições relativas à normatização do licenciamento ambiental.
- (Questão Inédita – Método SID) A exigência de publicação dos pedidos de licenciamento ambiental é uma formalidade que não afeta a concessão da licença.
- (Questão Inédita – Método SID) O CONAMA deve aprovar os projetos que utilizam recursos ambientais, com base na normatização proposta pelo IBAMA.
- (Questão Inédita – Método SID) Os órgãos de financiamento condicionam a liberação de recursos ao cumprimento das normas estabelecidas pelo CONAMA.
- (Questão Inédita – Método SID) Atividades potencialmente poluidoras podem iniciar suas operações sem a obtenção do licenciamento ambiental, desde que os pedidos tenham sido protocolados.
Respostas: Competências dos órgãos
- Gabarito: Errado
Comentário: O artigo 10 da Lei nº 6.938/81 estabelece que a construção, instalação e operação de atividades potencialmente poluidoras dependem de prévio licenciamento ambiental.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: O artigo 11 determina que compete ao IBAMA propor normas e padrões referentes ao licenciamento ambiental, além de fiscalizar. Portanto, possui funções normativas e não apenas de fiscalização.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A publicação é obrigatória, conforme o § 1º do art. 10, e sua ausência pode acarretar problemas legais e administrativos na concessão do licenciamento.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O IBAMA propõe normas ao CONAMA, que é responsável por expedir os padrões e critérios, regulando assim a aprovação de projetos que utilizam recursos ambientais.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: O artigo 12 deixa claro que os órgãos financiadores devem condicionar a aprovação de projetos ao cumprimento das normas e padrões do CONAMA, garantindo assim que as atividades respeitem a legislação ambiental.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: O licenciamento é pré-requisito para operação, conforme definido no art. 10. A atividade só pode ser iniciada após a obtenção da licença, não apenas pelo protocolo do pedido.
Técnica SID: SCP
Condições para financiamento
O financiamento de projetos que possuem potencial impacto ambiental está diretamente condicionado ao respeito às normas ambientais previstas na Lei nº 6.938/81. As entidades e órgãos responsáveis por fornecer recursos públicos ou incentivos governamentais devem observar regras específicas, de modo a fortalecer o controle ambiental e garantir a efetiva proteção dos recursos naturais.
O método SID é crucial aqui: detalhes na literalidade da lei, termos técnicos e obrigações de vinculação aparecem em nuances do texto legal e costumam ser foco de questões objetivas – por isso, atenção à leitura minuciosa dos dispositivos seguintes.
- Obrigação de condicionamento do financiamento ao licenciamento ambiental.
- Respeito às normas, critérios e padrões expedidos pelo CONAMA.
- Exigência de previsão de obras e aquisição de equipamentos ambientais nos projetos beneficiados.
Art. 12. As entidades e órgãos de financiamento e incentivos governamentais condicionarão a aprovação de projetos habilitados a esses benefícios ao licenciamento, na forma desta Lei, e ao cumprimento das normas, dos critérios e dos padrões expedidos pelo CONAMA.
Parágrafo único. As entidades e órgãos referidos no “ caput ” deste artigo deverão fazer constar dos projetos a realização de obras e aquisição de equipamentos destinados ao controle de degradação ambiental e à melhoria da qualidade do meio ambiente.
Observe como o artigo estabelece uma “condição obrigatória”: só haverá financiamento oficial se o projeto contar com prévio licenciamento ambiental e respeitar todos os critérios do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente). Isso significa que, sem o licenciamento adequado ou descumprimento das regras do CONAMA, não há aprovação do projeto pelo órgão de financiamento público.
Cuidado com pegadinhas: o texto exige que sejam previstas, no próprio projeto, obras e equipamentos para controlar a degradação ambiental. Não basta o projeto ser “tecnicamente viável” ou “de interesse público”. A exigência é explícita e literal. Em provas, a troca de expressões como “poderão”, “deverão” ou a omissão do licenciamento ambiental invalida o compromisso da entidade com a norma!
Resumo do que você precisa saber:
- Financiamentos e incentivos públicos só podem ser aprovados mediante licenciamento ambiental prévio.
- O projeto deve atender às normas, critérios e padrões do CONAMA.
- É obrigatório prever, no projeto, obras e equipamentos para controle e melhoria ambiental.
- Atenção à obrigatoriedade: não se admite exceção na literalidade da lei.
Questões: Condições para financiamento
- (Questão Inédita – Método SID) O financiamento de projetos com potencial impacto ambiental está apenas condicionado ao respeito às normas internas das entidades responsáveis por fornecer recursos públicos.
- (Questão Inédita – Método SID) Os projetos que recebem financiamento público devem obrigatoriamente prever a realização de obras e aquisição de equipamentos para controle ambiental.
- (Questão Inédita – Método SID) Financiamentos públicos para projetos ambientais podem ser aprovados sem a necessidade de licenciamento ambiental prévio se considerados de interesse público.
- (Questão Inédita – Método SID) O cumprimento das normas e critérios do CONAMA é desnecessário para a aprovação de financiamentos para projetos que apresentam impacto ambiental.
- (Questão Inédita – Método SID) Para a aprovação de projetos ambientais com financiamento, é suficiente que as propostas sejam tecnicamente viáveis, sem a necessidade de especificar obras e equipamentos.
- (Questão Inédita – Método SID) O financiamento de projetos que causam degradação ambiental pode ocorrer sem qualquer previsão de medidas de mitigação.
Respostas: Condições para financiamento
- Gabarito: Errado
Comentário: O financiamento está condicionado ao respeito às normas ambientais previstas na Lei nº 6.938/81, que exigem o licenciamento ambiental e o cumprimento das normas do CONAMA.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: O artigo 12 determina que as entidades financeiras devem assegurar a constatação de obras e equipamentos para a melhoria ambiental nos projetos que receberão financiamento.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O licenciamento ambiental prévio é uma exigência fundamental, como mencionado no artigo 12, independentemente do interesse público do projeto.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A aprovação de financiamentos está condicionada ao cumprimento das normas, critérios e padrões expedidos pelo CONAMA, conforme disposto no artigo 12.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O artigo 12 impõe explicitamente que as propostas devem conter a previsão de obras e aquisição de equipamentos destinados à melhoria ambiental. A mera viabilidade técnica não é suficiente.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: Os projetos beneficiados devem incluir a implementação de medidas para controle de degradação ambiental, como descrito na Lei nº 6.938/81.
Técnica SID: PJA
Incentivos e Pesquisas na Área Ambiental (art. 13)
Apoio e desenvolvimento tecnológico ambiental
O tema de apoio e desenvolvimento tecnológico ambiental abrange incentivos diretos do Poder Executivo para fomentar pesquisas, produção de tecnologia e a racionalização do uso dos recursos naturais. Esses incentivos visam impulsionar iniciativas que reduzam impactos negativos ao meio ambiente e promovam condições adequadas para o progresso sustentável.
A legislação estabelece uma atuação ampla do Poder Executivo, respaldada diretriz legal, em promover atividades voltadas ao desenvolvimento científico, tecnológico e industrial nesse campo. Além disso, o artigo incentiva não apenas a produção de conhecimento, mas também a fabricação de equipamentos e outras ações práticas — como o desenvolvimento de processos produtivos mais limpos ou eficientes.
- I – Desenvolvimento de pesquisas e processos tecnológicos nacionais para reduzir a degradação ambiental.
- II – Fabricação de equipamentos antipoluidores.
- III – Outras iniciativas para racionalizar o uso dos recursos ambientais.
Art. 13. O Poder Executivo incentivará as atividades voltadas ao meio ambiente, visando:
I – ao desenvolvimento, no País, de pesquisas e processos tecnológicos destinados a reduzir a degradação da qualidade ambiental;
II – à fabricação de equipamentos antipoluidores;
III – a outras iniciativas que propiciem a racionalização do uso de recursos ambientais.
Parágrafo único. Os órgãos, entidades, e programas do Poder Público, destinados ao incentivo das pesquisas científicas e tecnológicas, considerarão, entre as suas metas prioritárias, o apoio aos projetos que visem a adquirir e desenvolver conhecimentos básicos e aplicáveis na área ambiental e ecológica.
O texto literal exige do Poder Executivo não só o estímulo, mas a priorização, via órgãos públicos, do apoio à pesquisa ambiental. Isso reforça que a produção de ciência e tecnologia ambientais deve ser vista como essencial, especialmente no enfrentamento dos desafios ambientais brasileiros.
Atenção, aluno! Com base no Método SID, perceba a relevância do verbo “incentivar” e da palavra “prioritário” no parágrafo único. Nos exames, trocas por verbos mais frágeis (“considerar”, “permitir”) ou pela ausência do caráter prioritário alteram o sentido da norma (Técnica SCP — Substituição Crítica de Palavras).
Outro ponto essencial: os três incisos apresentam ações distintas e abrangentes. A produção de equipamentos antipoluidores, por exemplo, possui função operacional direta na proteção ambiental. Já o incentivo a projetos de pesquisa expande as soluções sustentáveis possíveis para situações ainda não previstas.
No parágrafo único, a legislação obriga órgãos e entidades públicas a estabelecerem, entre suas metas prioritárias, o apoio a projetos na área ambiental e ecológica. “Prioridade” não é mera recomendação: ela vincula a administração.
Cuidado com a pegadinha: muitos alunos confundem o incentivo ao desenvolvimento tecnológico apenas com equipamentos. Aqui, a norma elenca pesquisas, processos, equipamentos e iniciativas de racionalização — um rol amplo, e não apenas uma ação restrita. (Técnica TRC — Reconhecimento Conceitual)
Exemplo prático: Imagine um edital público de fomento à ciência. Ele deverá dar destaque à pesquisa em tecnologias de tratamento de resíduos, à criação de sensores antipoluentes, e à difusão de métodos para uso eficiente da água. Todos esses campos se encaixam no âmbito do art. 13.
Resumo do que você precisa saber:
- O Poder Executivo deve incentivar pesquisas, produção de tecnologia e equipamentos antipoluidores.
- Esse estímulo deve ser prioritário entre órgãos e programas de pesquisa ambiental.
- O incentivo inclui todas as iniciativas que promovam a racionalização do uso dos recursos naturais.
Questões: Apoio e desenvolvimento tecnológico ambiental
- (Questão Inédita – Método SID) O Poder Executivo é incentivado a desenvolver, no País, apenas a fabricação de equipamentos antipoluidores, conforme a Lei Nº 6.938/1981.
- (Questão Inédita – Método SID) O estímulo à pesquisa ambiental por parte do Poder Executivo é considerado uma prioridade conforme a Lei Nº 6.938/1981.
- (Questão Inédita – Método SID) A Lei Nº 6.938/1981 proíbe a utilização de recursos naturais para fins de pesquisa ambiental.
- (Questão Inédita – Método SID) Os órgãos públicos, segundo a Lei Nº 6.938/1981, devem priorizar o apoio a projetos no setor ambiental como uma de suas diretrizes.
- (Questão Inédita – Método SID) A expressão “racionalização do uso dos recursos naturais” mencionada na Lei Nº 6.938/1981 inclui estratégias que visam diminuir a utilização de tecnologia em processos produtivos.
- (Questão Inédita – Método SID) O incentivo à pesquisa ambiental conforme a Lei Nº 6.938/1981 é um aspecto acessório da Política Nacional do Meio Ambiente.
Respostas: Apoio e desenvolvimento tecnológico ambiental
- Gabarito: Errado
Comentário: O artigo 13 estabelece que o Poder Executivo deve incentivar não apenas a fabricação de equipamentos antipoluidores, mas também pesquisas e processos tecnológicos que visem a redução da degradação ambiental. Assim, a afirmação está incompleta.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: O parágrafo único do artigo 13 destaca que os órgãos e entidades públicas devem considerar como metas prioritárias o apoio a projetos que visem à produção de conhecimentos aplicáveis na área ambiental, confirmando que é prioridade.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A legislação não proíbe, mas sim incentiva a utilização de recursos naturais para ações que visem à pesquisa, desde que essas ações promovam a racionalização dos seus usos e reduzam impactos ambientais.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois o parágrafo único do artigo 13 menciona que o incentivo a pesquisas ambientais deve ser uma das metas prioritárias dos órgãos públicos.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A racionalização do uso dos recursos naturais refere-se à eficiência e ao uso sustentável. A afirmação limita o conceito, pois visa exatamente o oposto: otimizar a tecnologia para um uso mais consciente e menos agressivo ao meio ambiente.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O artigo 13 indica que o apoio às pesquisas deve ser uma das ações fundamentais da política, não acessórias, pois é essencial para o desenvolvimento de soluções para os problemas ambientais.
Técnica SID: PJA
Responsabilidade e Sanções por Danos Ambientais (arts. 14 e 15)
Multas e demais penalidades
O tema da responsabilidade por danos ambientais é um dos pontos centrais da Política Nacional do Meio Ambiente. Os arts. 14 e 15 da Lei nº 6.938/1981 determinam as penalidades aplicáveis ao não cumprimento das obrigações ambientais e ao cometimento de infrações ambientais. O objetivo é garantir que condutas lesivas ao meio ambiente sejam devidamente punidas e reparadas.
As sanções abrangem desde multas – que podem ser simples ou diárias – até a suspensão de atividades, passando por perda de benefícios fiscais e restrições de financiamento, além de penas criminais em caso de exposição a perigo. É fundamental para quem estuda para concursos públicos conhecer não apenas o rol de penalidades, mas também as obrigações de reparação dos danos, que independem da existência de culpa.
- Multa simples ou diária, conforme o caso.
- Perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público.
- Perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito.
- Suspensão da atividade infratora.
Art. 14. Sem prejuízo das penalidades definidas pela legislação federal, estadual e municipal, o não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental sujeitará os transgressores:
I – à multa simples ou diária, nos valores correspondentes, no mínimo, a 10 (dez) e, no máximo, a 1.000 (mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional – ORTNs, agravada em casos de reincidência específica, conforme dispuser o regulamento, vedada a sua cobrança pela União se já tiver sido aplicada pelo Estado, Distrito Federal, Territórios ou pelos Municípios.
II – à perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público;
III – à perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito;
IV – à suspensão de sua atividade.
§ 1º Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.
§ 2º No caso de omissão da autoridade estadual ou municipal, caberá ao Secretário do Meio Ambiente a aplicação das penalidades pecuniárias previstas neste artigo.
§ 3º Nos casos previstos nos incisos II e III deste artigo, o ato declaratório da perda, restrição ou suspensão será atribuição da autoridade administrativa ou financeira que concedeu os benefícios, incentivos ou financiamento, cumprindo resolução do CONAMA.
§ 4º (Revogado pela Lei nº 9.966, de 28/4/2000)
§ 5º A execução das garantias exigidas do poluidor não impede a aplicação das obrigações de indenização e reparação de danos previstas no § 1º deste artigo. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 11.284, de 2/3/2006)
Atenção, aluno! Observe o detalhe do §1º: a obrigação de indenizar ou reparar danos ambientais é independente da existência de culpa. Isso caracteriza a chamada responsabilidade objetiva, muito cobrada em provas. Ainda, o Ministério Público tem legitimidade para propor ações civis e criminais referentes a danos ambientais.
Existe, também, previsão de sanções penais aos poluidores que expuserem a perigo a incolumidade humana, animal ou vegetal. Analise os tipos de penalidades na sequência e perceba as hipóteses de agravamento da pena.
- Reclusão e multa em caso de exposição a perigo ou agravamento da situação de perigo por poluidor.
- Pena dobrada em situações qualificadas, como dano irreversível à fauna, flora e meio ambiente, lesão corporal grave, poluição oriunda de atividade industrial ou de transporte, ou prática do crime durante noite, domingo ou feriado.
- A autoridade pública que se omite também responde pelo mesmo crime.
Art. 15. O poluidor que expuser a perigo a incolumidade humana, animal ou vegetal, ou estiver tornando mais grave situação de perigo existente, fica sujeito à pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa de 100 (cem) a 1.000 (mil) MVR.
§ 1º A pena é aumentada até o dobro se:
I – resultar:
a) dano irreversível à fauna, à flora e ao meio ambiente;
b) lesão corporal grave;
II – a poluição é decorrente de atividade industrial ou de transporte;
III – o crime é praticado durante a noite, em domingo ou em feriado.§ 2º Incorre no mesmo crime a autoridade competente que deixar de promover as medidas tendentes a impedir a prática das condutas acima descritas. (Artigo com redação dada pela Lei nº 7.804, de 18/7/1989)
Cuidado com a pegadinha: muitos alunos pensam que as sanções administrativas afastam a responsabilidade civil ou criminal, mas a lei deixa claro que as esferas são independentes. Outro ponto relevante está na possibilidade de cobrança de multa diária, que pode ser agravada em caso de reincidência.
Utilizando o Método SID nesse conteúdo, fique atento à definição de responsabilidade objetiva (TRC), à troca de expressões como “independentemente da existência de culpa” (SCP), e verifique em exercícios se a exclusão da culpa modifica a obrigação de indenizar.
Resumo do que você precisa saber:
- As penalidades por dano ambiental incluem multa, perda de benefícios, suspensão de financiamentos e da atividade infratora.
- O poluidor deve reparar ou indenizar danos ambientais, independentemente da existência de culpa (responsabilidade objetiva).
- Sanções criminais são aplicáveis em caso de exposição a perigo, com agravamento em situações especificadas na lei.
- A autoridade pública que se omite em impedir o dano também responde criminalmente.
Questões: Multas e demais penalidades
- (Questão Inédita – Método SID) O poluidor deve indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente independentemente da existência de culpa.
- (Questão Inédita – Método SID) As penalidades administrativas previstas na Lei nº 6.938/1981 são independentes das penalidades civis e criminais.
- (Questão Inédita – Método SID) Incorre no crime ambiental a autoridade que não adota medidas para impedir práticas lesivas ao meio ambiente.
- (Questão Inédita – Método SID) A multa por danos ambientais não pode ser maior que 1000 obrigações reajustáveis do Tesouro Nacional.
- (Questão Inédita – Método SID) A responsabilidade civil em casos de poluição depende da comprovação de culpa do poluidor.
- (Questão Inédita – Método SID) A pena de reclusão aplicada ao poluidor pode ser aumentada em casos de danos irreversíveis à fauna e flora.
- (Questão Inédita – Método SID) A falta do cumprimento das obrigações ambientais pode resultar apenas em multas.
Respostas: Multas e demais penalidades
- Gabarito: Certo
Comentário: O artigo 14, § 1º da Lei nº 6.938/1981 estabelece a obrigação do poluidor de indenizar ou reparar danos, independentemente da culpa, caracterizando assim a responsabilidade objetiva.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: Como destacado no texto, as sanções administrativas, civis e criminais convivem em esferas diferentes, conforme prevê a legislação.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: O artigo 15, § 2º prevê que a autoridade que se omite em atuar contra condutas lesivas também incorrerá nas penalidades, caracterizando a responsabilidade por omissão.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O artigo 14, I, afirma que a multa pode variar entre um mínimo de 10 e um máximo de 1.000 ORTNs, mas isso não limita a multa a esse valor em outras esferas ou casos, inclusive podendo ser agravada pela reincidência.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A legislação prevê a responsabilidade objetiva, conforme mencionado no trecho que expõe a obrigação de reparar danos independentemente da existência de culpa.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O artigo 15, § 1º esclarece que a pena de reclusão é aumentada se houver dano irreversível à fauna e flora, entre outros fatores, caracterizando agravantes.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: Além de multas, as penalidades incluem a suspensão de atividades, perda de benefícios fiscais e ações de reparação civil e criminal, conforme os dispositivos legais.
Técnica SID: PJA
Responsabilidade objetiva
A responsabilidade objetiva é uma das bases do regime jurídico ambiental brasileiro. Significa que quem causa dano ao meio ambiente responde obrigatoriamente por sua reparação ou indenização, independentemente de culpa, ou seja, não é necessário provar intenção ou negligência do poluidor. Basta que o dano exista e haja nexo com a atividade ou omissão do infrator.
Essa responsabilidade é expressamente prevista na Lei nº 6.938/81. O objetivo é garantir máxima proteção ao meio ambiente e facilitar a recomposição dos danos sociais e ecológicos causados por terceiros, atribuindo ao poluidor o chamado “risco integral”. Veja os pontos principais:
- Obrigação independente de culpa: a lei dispensa a comprovação de culpa do poluidor.
- Indenização e reparação: o poluidor deve indenizar ou reparar os danos ao meio ambiente e a terceiros afetados.
- Legitimidade ativa do Ministério Público: Ministério Público da União ou dos Estados pode propor as ações cabíveis.
§ 1º Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.
Atenção, aluno! Todo poluidor é responsável pelo dano, mesmo que não tenha agido com negligência, imprudência ou intenção. Perceba que o texto “independentemente da existência de culpa” é a chave para entender a responsabilidade objetiva no direito ambiental.
Exemplo prático: Imagine uma empresa que, mesmo adotando todas as medidas de segurança, causa um acidente ambiental. Segundo a Lei, o simples fato de o dano ter ocorrido já torna a empresa responsável, independentemente de comprovação de falha ou culpa.
Aplicando o Método SID:
- PJA (Paráfrase Jurídica Aplicada): Se disserem que “o poluidor somente responde se houver culpa”, a afirmação está errada, pois contraria o texto literal.
- SCP (Substituição Crítica de Palavras): Trocar “independentemente da existência de culpa” por “havendo culpa” altera completamente o sentido da norma.
- TRC (Técnica de Reconhecimento Conceitual): Reconhecer que “responsabilidade objetiva” significa obrigação de reparar danos sem necessidade de provar culpa.
Resumo do que você precisa saber:
- A responsabilidade civil ambiental é objetiva, ou seja, independe de culpa.
- O poluidor deve sempre reparar ou indenizar os danos ambientais e aos terceiros prejudicados.
- O Ministério Público pode propor ação de responsabilidade civil e criminal por danos ambientais.
Questões: Responsabilidade objetiva
- (Questão Inédita – Método SID) A responsabilidade objetiva no direito ambiental exige a comprovação de culpa do poluidor para que ocorra a reparação dos danos causados ao meio ambiente.
- (Questão Inédita – Método SID) O poluidor é obrigado a reparar os danos causados ao meio ambiente mesmo que tenha adotado todas as medidas de segurança para prevenção de acidentes.
- (Questão Inédita – Método SID) Alterar a expressão “independentemente da existência de culpa” para “havendo culpa” não altera o sentido da norma sobre responsabilidade ambiental.
- (Questão Inédita – Método SID) O Ministério Público da União e dos Estados não tem legitimidade para propor ações referentes a danos ambientais causados por poluição.
- (Questão Inédita – Método SID) Segundo a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, a responsabilidade por danos causados ao meio ambiente é considerada subjetiva, exigindo comprovação de culpa.
- (Questão Inédita – Método SID) Sendo assim, o conceito de responsabilidade objetiva no direito ambiental é aquele que estabelece que a comprovação de culpa não é necessária para a geração de responsabilidade.
Respostas: Responsabilidade objetiva
- Gabarito: Errado
Comentário: A responsabilidade objetiva dispensa a comprovação de culpa. O poluidor deve indenizar ou reparar os danos independentemente de sua intenção ou negligência, conforme disposto no § 1º do artigo 14 da Lei nº 6.938/81.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A responsabilidade objetiva implica que a ocorrência do dano é suficiente para que o poluidor responda por ele, independentemente das medidas de segurança adotadas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A troca de palavras modifica o significado essencial da norma. A responsabilidade objetiva depende da existência de dano, não de culpa, portanto, a alteração altera a interpretação legal.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O Ministério Público, conforme § 1º do artigo 14, possui legitimidade para propor ações de responsabilidade civil e criminal por danos ao meio ambiente.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A responsabilidade ambiental é objetiva, logo não exige a comprovação da culpa do poluidor. Apenas a ocorrência de dano e o nexo causal são suficientes para a responsabilização.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: O disposto no conteúdo mencionado reforça que a responsabilidade é objetiva, dispensando a comprovação de culpa, o que faz parte da essência do regime jurídico ambiental.
Técnica SID: TRC
Sanções criminais
As sanções criminais na Lei 6.938/81 aparecem no art. 15 e tratam das consequências penais para quem expõe a perigo a incolumidade humana, animal ou vegetal por meio de poluição, ou agrava situações já perigosas ao praticar condutas que causem dano ambiental relevante. A resposta penal procura inibir atitudes lesivas ao meio ambiente e punir não só o causador direto do dano, mas também a autoridade que, tendo o dever legal, se omite em impedir a prática dessas condutas.
O texto legal apresenta uma pena-base e prevê causas de aumento de pena em certas situações qualificadas. Veja abaixo os principais incisos do artigo e sua organização para leitura detalhada:
- Pena básica: reclusão de 1 a 3 anos e multa para quem expuser a perigo a incolumidade humana, animal ou vegetal, ou tornar mais grave situação de perigo existente, por poluição.
- Causas de aumento de pena: aumento de até o dobro se houver dano irreversível à fauna, flora ou meio ambiente; lesão corporal grave; poluição por atividade industrial ou transporte; prática à noite, em domingos ou feriados.
- Responsabilização por omissão da autoridade: recai na autoridade competente que deixar de adotar medidas para impedir as condutas elencadas.
Art. 15. O poluidor que expuser a perigo a incolumidade humana, animal ou vegetal, ou estiver tornando mais grave situação de perigo existente, fica sujeito à pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa de 100 (cem) a 1.000 (mil) MVR.
§ 1º A pena é aumentada até o dobro se:
I – resultar:
a) dano irreversível à fauna, à flora e ao meio ambiente;
b) lesão corporal grave;
II – a poluição é decorrente de atividade industrial ou de transporte;
III – o crime é praticado durante a noite, em domingo ou em feriado.
§ 2º Incorre no mesmo crime a autoridade competente que deixar de promover as medidas tendentes a impedir a prática das condutas acima descritas. (Artigo com redação dada pela Lei nº 7.804, de 18/7/1989 )
Nesse contexto, a Lei não limita a punição apenas ao agente físico ou jurídico que comete diretamente os atos poluidores, mas estende a responsabilização criminal ao gestor público negligente. Esse detalhamento é central nas provas de concursos públicos, pois muitas bancas cobram a literalidade dos dispositivos e suas exceções.
Atenção, aluno! Olhe com cuidado para as hipóteses que aumentam a pena. Trocar “lesão corporal grave” por “lesão corporal leve” (Técnica SCP) altera completamente o sentido. O mesmo vale se omitirem “dano irreversível” – a lei exige exatamente esse termo para o aumento da pena.
É comum aparecerem em provas paráfrases que tentam enganar quem não conhece a expressão literal ou modifica discretamente o alcance da punição. Por exemplo: dizer que a responsabilidade recai apenas sobre o poluidor, excluindo a autoridade omissa, representa um erro grave de leitura (Técnica PJA).
Resumo do que você precisa saber:
- O art. 15 da Lei 6.938/81 trata da responsabilidade penal de quem expõe a perigo a incolumidade humana, animal ou vegetal por poluição, ou agrava situação já perigosa.
- A pena é de reclusão de 1 a 3 anos e multa entre 100 a 1.000 MVRs.
- A pena pode ser aumentada até o dobro em casos de dano irreversível, lesão corporal grave, atividade industrial/transporte ou crime cometido à noite/domingo/feriado.
- A autoridade competente que não atuar para impedir a conduta também responde pelo mesmo crime.
- Fique atento à expressão literal dos termos, pois troca de palavras, omissões ou paráfrases imprecisas são recorrentes em provas e alteram o sentido jurídico.
Questões: Sanções criminais
- (Questão Inédita – Método SID) A sanção penal prevista pelo art. 15 da Lei 6.938/81 para quem expõe a incolumidade humana, animal ou vegetal por poluição é uma pena de reclusão que varia de 1 a 3 anos e multa entre 100 a 1.000 MVR.
- (Questão Inédita – Método SID) A punição para atividades que resultam em poluição é limitada apenas às pessoas físicas ou jurídicas diretamente responsáveis pela atividade poluidora.
- (Questão Inédita – Método SID) A penalização prevista na Lei 6.938/81 pode ser aumentada em até o dobro nos casos em que a poluição cause lesão corporal grave ou dano irreversível à fauna e à flora.
- (Questão Inédita – Método SID) A responsabilidade penal na Lei 6.938/81 se aplica apenas a poluições que ocorrem em áreas urbanas.
- (Questão Inédita – Método SID) A omissão da autoridade responsável por impedir a prática de condutas poluidoras é considerada um crime, segundo a Lei 6.938/81.
- (Questão Inédita – Método SID) O crime previsto no art. 15 da Lei 6.938/81 é sempre punido com pena de reclusão, independentemente da gravidade da poluição.
Respostas: Sanções criminais
- Gabarito: Certo
Comentário: O enunciado está correto, refletindo a disposição literal do art. 15, que estabelece a pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa entre 100 e 1.000 MVR para o poluidor.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O art. 15 da Lei 6.938/81 também responsabiliza a autoridade que, tendo o dever legal, não adota medidas para impedir práticas poluidoras, portanto, a punição não se limita apenas ao causador direto da poluição.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: O enunciado é correto, pois o § 1º do art. 15 aponta as causas do aumento da pena, incluindo lesões corporais graves e abrangendo danos irreversíveis à fauna ou flora.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A responsabilidade penal se aplica a qualquer situação que exponha a incolumidade humana, animal ou vegetal ao perigo, não sendo limitada a áreas urbanas.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: De acordo com o § 2º do art. 15, a autoridade que não promove as medidas para impedir práticas poluidoras comete crime e é responsabilizada penalmente.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A pena de reclusão é aplicada apenas em casos que expõem a incolumidade e há especificidades e causas de aumento, o que deve ser considerado para cada situação concreta.
Técnica SID: SCP
Cadastros Técnicos Federais (arts. 17 e 17-A)
Obrigatoriedade e administração pelo IBAMA
O Cadastro Técnico Federal é um instrumento criado para garantir o registro e o controle das atividades que possam impactar o meio ambiente em território brasileiro. Ele é administrado, obrigatoriamente, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, que atua como órgão federal responsável tanto pela organização como pela fiscalização desses cadastros.
O artigo 17 da Lei nº 6.938/81 determina a existência de dois tipos de Cadastro Técnico Federal, ambos sob a administração do IBAMA. A obrigatoriedade de inscrição nesses cadastros recai sobre todas as pessoas físicas ou jurídicas que atuam em determinadas áreas relacionadas à consultoria, indústria, comércio, extração, produção, transporte e comercialização de atividades potencialmente poluidoras ou que utilizam recursos ambientais.
- I – Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental: registro obrigatório para quem presta consultoria técnica sobre problemas ecológicos e ambientais ou trabalha em indústria e comércio de equipamentos e instrumentos voltados ao controle de atividades poluidoras;
- II – Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais: registro obrigatório para quem exerce atividades de extração, produção, transporte, comercialização de produtos perigosos e de fauna e flora, ou atua em setores potencialmente poluidores.
Art. 17. Fica instituído, sob a administração do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis – IBAMA:
I – Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental, para registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a consultoria técnica sobre problemas ecológicos e ambientais e à indústria e comércio de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;
II – Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, para registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras e/ou à extração, produção, transporte ecomercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e flora.
A obrigatoriedade do registro não é facultativa: se a atividade da pessoa física ou jurídica estiver enquadrada nas áreas citadas, a inscrição no cadastro respectivo se torna uma exigência legal e independe de outros fatores, como porte ou alcance da atividade. Cabe ao IBAMA administrar todo o procedimento de inscrição, atualização e fiscalização desses cadastros.
Você percebe como a lei descreve detalhadamente quem está obrigado ao registro? Aqui, o método SID pode ser empregado: na etapa da Substituição Crítica de Palavras (SCP), trocar “para registro obrigatório” por “registro opcional” já mudaria completamente o sentido e tornaria a afirmação errada em uma avaliação. Atenção a expressões como “registro obrigatório” e à abrangência “pessoas físicas ou jurídicas”.
Cuidado com pegadinhas: o artigo delimita exatamente para quais atividades o cadastro é obrigatório. Se uma questão alterar o grupo de atividades ou citar outro órgão como administrador que não o IBAMA, a alternativa estará errada.
Complementando o conteúdo, o artigo 17-A da mesma lei estabelece que os valores dos serviços e produtos prestados pelo IBAMA serão aplicados nacionalmente conforme tabela constante em anexo à referida norma.
Art. 17-A. São estabelecidos os preços dos serviços e produtos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, a serem aplicados em âmbito nacional, conforme Anexo a esta Lei.
Isso significa que o IBAMA, além de administrar os cadastros, define e publica os valores cobrados pelos serviços e produtos ligados à Política Nacional do Meio Ambiente, dando transparência e padronização em todo o país. O método SID, especialmente na Técnica de Reconhecimento Conceitual (TRC), exige que você saiba distinguir: os preços são definidos pelo IBAMA e aplicados igualmente em todas as regiões do Brasil, conforme tabela anexa à lei, e não por decisão individual de agentes.
Resumo do que você precisa saber:
- O IBAMA é o órgão federal responsável pela administração dos Cadastros Técnicos Federais.
- Existem dois tipos de cadastro: um para atividades e instrumentos de defesa ambiental, outro para atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais.
- A inscrição é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas que atuam nas áreas especificadas na lei.
- Os preços dos serviços e produtos do IBAMA relacionados aos cadastros são estabelecidos nacionalmente conforme tabela anexa à lei.
Questões: Obrigatoriedade e administração pelo IBAMA
- (Questão Inédita – Método SID) O Cadastro Técnico Federal é um instrumento facultativo para pessoas físicas ou jurídicas que atuam em atividades que impactam o meio ambiente.
- (Questão Inédita – Método SID) O IBAMA é o órgão responsável pela administração dos Cadastros Técnicos Federais e pela fiscalização das atividades que possam impactar o meio ambiente.
- (Questão Inédita – Método SID) O Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental é destinado apenas a órgãos públicos e fica a critério de quem atua na área se optar por se cadastrar.
- (Questão Inédita – Método SID) O Registro no Cadastro Técnico Federal deve ser feito por todos que atuam em setores de potencial poluição, independentemente do porte da empresa.
- (Questão Inédita – Método SID) Os preços dos serviços e produtos do IBAMA referentes aos Cadastros são fixados localmente por cada unidade do IBAMA.
- (Questão Inédita – Método SID) O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras é reservado apenas para atividades ligadas à indústria de mineração.
- (Questão Inédita – Método SID) O IBAMA realiza apenas a administração dos cadastros e não tem responsabilidade pela fiscalização das atividades realizadas por seus inscritos.
Respostas: Obrigatoriedade e administração pelo IBAMA
- Gabarito: Errado
Comentário: A obrigatoriedade do Cadastro Técnico Federal é clara. O registro é obrigatório para pessoas físicas ou jurídicas que atuam em atividades relacionadas à consultoria, comércio e outras especificadas na lei. A troca da palavra ‘facultativo’ por ‘obrigatório’ altera o sentido da proposição, tornando-a errada.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O IBAMA, conforme disposto no artigo 17 da Lei nº 6.938, atua como órgão federativo e é incumbido de administrar e fiscalizar os cadastros que controlam atividades potencialmente poluidoras.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Este cadastro é obrigatório para pessoas físicas e jurídicas que prestam consultoria técnica ou trabalham com atividades de controle ambiental. A afirmação de que é opcional e exclusivo a órgãos públicos não está correta.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A obrigatoriedade do registro aplica-se a todas as empresas, sem distinção de porte, que desempenham atividades relacionadas à potencial poluição, conforme definido no artigo 17.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O artigo 17-A estabelece que os preços dos serviços e produtos do IBAMA são fixados nacionalmente, e não localmente, conforme tabela anexa à lei.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: Este cadastro abrange uma variedade de atividades, incluindo comércio, extração e transporte de produtos potencialmente perigosos, e não se limita à mineração.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: O IBAMA é responsável tanto pela administração quanto pela fiscalização dos cadastros, conforme o texto da lei, que determina essa atribuição ao órgão ambiental.
Técnica SID: TRC
Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA (arts. 17-B a 17-H, Anexos VIII e IX)
Fato gerador e sujeitos passivos
Para compreender de maneira precisa quem deve pagar a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) e em que momento surge essa obrigação, é fundamental analisar os dispositivos literais da Lei nº 6.938/81. A redação legal é muito específica: o fato gerador da TCFA decorre do exercício do poder de polícia ambiental pelo IBAMA sobre determinadas atividades, e o sujeito passivo é definido de acordo com as atividades discriminadas em anexo à lei.
Em provas, é comum que bancas cobrem detalhes como: o que configura o fato gerador, quem é considerado sujeito passivo e qual a relação entre atividade exercida e a incidência da taxa. Atenção especial deve ser dada à literalidade dos artigos, visando evitar erros de interpretação sobre quem efetivamente se enquadra como contribuinte dessa obrigação.
- Art. 17-B — Define o fato gerador da TCFA.
- Art. 17-C — Esclarece quem é sujeito passivo da obrigação tributária.
Art. 17-B. Fica instituída a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA, cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia conferido ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais.
Art. 17-C. É sujeito passivo da TCFA todo aquele que exerça as atividades constantes do Anexo VIII desta Lei.
§ 1º O sujeito passivo da TCFA é obrigado a entregar até o dia 31 de março de cada ano relatório das atividades exercidas no ano anterior, cujo modelo será definido pelo IBAMA, para o fim de colaborar com os procedimentos de controle e fiscalização.
§ 2º O descumprimento da providência determinada no § 1º sujeita o infrator a multa equivalente a vinte por cento da TCFA devida, sem prejuízo da exigência desta.
Atenção, aluno! O ponto central do art. 17-B é que a cobrança da TCFA está condicionada ao exercício do poder de polícia pelo IBAMA. Isso significa que não basta existir o potencial poluidor: a atuação fiscalizadora do órgão ambiental sobre atividades constantes do Anexo VIII é o que gera a obrigação tributária.
Já o art. 17-C traz o conceito essencial de sujeito passivo: será toda pessoa física ou jurídica — não importa se pública ou privada — que exerça atividades descritas no Anexo VIII da lei. Observe: não há limitação à forma societária ou à finalidade da atividade; o critério é o tipo de atividade praticada.
Exemplo prático: imagine uma empresa de médio porte que realiza beneficiamento de minerais não metálicos (atividade listada no Anexo VIII). Essa empresa, ao realizar tal atividade, já se enquadra como sujeito passivo da TCFA. Ela está obrigada a pagar a taxa e a apresentar anualmente o relatório de atividades ao IBAMA.
Cuidado com a pegadinha: se a atividade não estiver no Anexo VIII, não há incidência da TCFA, mesmo que a empresa cause algum impacto ambiental.
O § 1º do art. 17-C obriga o sujeito passivo a entregar relatório anual — é um dever acessório cuja inobservância gera multa (veja o § 2º). Percebeu o detalhe? A penalidade pelo descumprimento é de 20% do valor da própria TCFA devida.
Resumo do que você precisa saber:
- O fato gerador da TCFA é o exercício do poder de polícia do IBAMA sobre atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais.
- O sujeito passivo da TCFA é quem exerce as atividades previstas no Anexo VIII da lei, independentemente de ser pessoa física ou jurídica, pública ou privada.
- É obrigatório entregar relatório anual ao IBAMA detalhando as atividades exercidas no ano anterior.
- O descumprimento dessa obrigação acessória resulta em multa de 20% do valor devido a título de TCFA.
Questões: Fato gerador e sujeitos passivos
- (Questão Inédita – Método SID) O fato gerador da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental é o exercício do poder de polícia do IBAMA apenas sobre atividades industriais.
- (Questão Inédita – Método SID) Cada sujeito passivo da TCFA deve entregar até o dia 31 de março um relatório das atividades exercidas no ano anterior ao IBAMA.
- (Questão Inédita – Método SID) A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental deve ser paga por qualquer atividade econômica realizada no Brasil, independentemente de sua natureza.
- (Questão Inédita – Método SID) O não cumprimento da entrega do relatório ao IBAMA acarreta uma multa de 20% do total da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental devida.
- (Questão Inédita – Método SID) O artigo 17-B da Lei nº 6.938 define que a TCFA é gerada exclusivamente pelo exercício do poder de polícia em atividades agrícolas.
- (Questão Inédita – Método SID) A responsabilidade pelo pagamento da TCFA não depende da pessoa física ou jurídica, sendo apenas atrelada ao tipo de atividade exercida.
Respostas: Fato gerador e sujeitos passivos
- Gabarito: Errado
Comentário: O fato gerador da TCFA é o exercício do poder de polícia do IBAMA sobre atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais, não apenas sobre atividades industriais.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: O art. 17-C, § 1º, indeed obriga o sujeito passivo a enviar um relatório até 31 de março, o que é uma obrigação acessória importante da TCFA.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A TCFA deve ser paga apenas pelas atividades que estão listadas no Anexo VIII da Lei nº 6.938, que são aquelas com potencial para causar poluição ou degradação ambiental.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: De acordo com o § 2º do art. 17-C, o não cumprimento dessa obrigação acessória realmente resulta em uma multa de 20% sobre o valor da TCFA devida.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: O art. 17-B define que a TCFA é gerada pelo exercício do poder de polícia do IBAMA sobre atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais, incluindo, mas não se limitando, a atividades agrícolas.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: O sujeito passivo é definido como aquele que exerce atividades constantes do Anexo VIII, e pode ser tanto pessoa física quanto jurídica. Assim, a responsabilidade pelo pagamento depende da atividade e do sujeito.
Técnica SID: PJA
Valores por porte e potencial poluidor
A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), instituída pela Lei nº 6.938/1981, foi criada para garantir recursos ao controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais. O valor devido por estabelecimento varia conforme o porte da empresa e o potencial de poluição ou grau de utilização dos recursos, definidos em Anexo à própria lei.
Esses critérios buscam promover justiça tarifária, cobrando mais daqueles que exercem atividades mais impactantes ao meio ambiente e possuem maior capacidade econômica. Assim, é fundamental que o concurseiro compreenda as classificações tanto dos tipos de empresa quanto do potencial poluidor, evitando erros comuns em prova, como confundir categorias ou valores.
- O valor da TCFA é apurado por trimestre, conforme o porte do estabelecimento (pessoa física, microempresa, empresa de pequeno, médio ou grande porte).
- São atribuídos valores diferentes para atividades de potencial poluidor baixo, médio e alto.
Art. 17-D. A TCFA é devida por estabelecimento e os seus valores são os fixados no Anexo IX desta Lei.
§ 1º Para os fins desta Lei, consideram-se.
I – microempresa e empresa de pequeno porte, as pessoas jurídicas que se enquadrem, respectivamente, nas descrições dos incisos I e II do caput do art. 2º da Lei nº 9.841, de 5 de outubro de 1999.
II – empresa de médio porte, a pessoa jurídica que tiver receita bruta anual superior a R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) e igual ou inferior a R$12.000.000,00 (doze milhões de reais).
III – empresa de grande porte, a pessoa jurídica que tiver receita bruta anual superior a R$12.000.000,00 (doze milhões de reais).§ 2º O potencial de poluição (PP) e o grau de utilização (GU) de recursos naturais de cada uma das atividades sujeitas à fiscalização encontram-se definidos no Anexo VIII desta Lei.
§ 3º Caso o estabelecimento exerça mais de uma atividade sujeita à fiscalização, pagará a taxa relativamente a apenas uma delas, pelo valor mais elevado.
Atenção, aluno! A definição de microempresa, empresa de pequeno, médio ou grande porte deve ser feita exatamente conforme a classificação legal – não se pode “chutar” limites de receita ou inventar faixas. A TCFA também considera a atividade desempenhada, conforme as categorias listadas no Anexo VIII para definir o potencial poluidor (pequeno, médio ou alto).
- Pessoas físicas só pagam TCFA se exercerem atividades elencadas na legislação como potencialmente poluidoras ou consumidoras de recursos naturais – muito cuidado com pegadinhas que generalizam a cobrança.
- Para cada “grau de poluição”, há um valor fixado.
ANEXO IX
VALORES, REAIS DEVIDOS A TÍTULOS DE TCFA POR ESTABELECIMENTO POR TRIMESTRE
Potencial de Poluição, Grau de Utilização de Recursos Naturais
Pessoa Física Microempresa Empresa de Pequeno Porte Empresa de Médio Porte Empresa de Grande PortePequeno — 112,50 225,00 450,00
Médio — 180,00 360,00 900,00
Alto 50,00 225,00 450,00 2.250,00
Nessa tabela, há alguns detalhes que podem confundir o estudante. Para atividades de potencial poluidor “pequeno” ou “médio”, não há cobrança para pessoa física. Para potencial “alto”, pessoa física paga R$ 50,00 por trimestre. Microempresas pagam a partir de R$ 112,50 (pequeno) até R$ 225,00 (alto). Empresas de pequeno porte variam de R$ 225,00 a R$ 450,00. As empresas de médio porte vão de R$ 450,00 (pequeno) a R$ 900,00 (médio) ou R$ 2.250,00 (alto). Fique sempre atento às exceções nas provas, sobretudo em atividades de potencial pequeno ou médio – pessoa física só paga em potencial alto!
Imagine que um frigorífico de médio porte (atividade de potencial poluidor alto) deverá pagar R$ 2.250,00 por trimestre. Já uma microempresa de fabricação de produtos têxteis (potencial médio), pagará R$ 180,00 por trimestre.
A aplicação do Método SID aqui faz total diferença. Na Substituição Crítica de Palavras (SCP), por exemplo, se uma questão trouxer “pessoa física sempre paga TCFA, independentemente do potencial poluidor”, está errada! Veja o detalhe: “Pequeno” e “Médio” não geram cobrança para pessoa física. Pratique identificar esse tipo de detalhe em tabelas e dispositivos legais!
Resumo do que você precisa saber:
- O valor da TCFA é determinado pelo porte do estabelecimento e o potencial poluidor da atividade, conforme Anexo IX da Lei nº 6.938/1981.
- Pessoa física só paga se exercer atividade de potencial poluidor alto.
- Sempre que houver mais de uma atividade sujeita à fiscalização, será cobrado o valor mais alto.
- O potencial poluidor (pequeno, médio, alto) de cada atividade está no Anexo VIII.
- A classificação de empresa (micro, pequeno, médio, grande porte) segue parâmetros objetivos de receita bruta definidos em lei.
Questões: Valores por porte e potencial poluidor
- (Questão Inédita – Método SID) A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) é devida por estabelecimento e o valor é sempre fixado em percentuais, independentemente do porte da empresa.
- (Questão Inédita – Método SID) Pessoas físicas pagam TCFA apenas se estiverem envolvidas em atividades potencialmente poluidoras, independentemente do grau de poluição.
- (Questão Inédita – Método SID) O valor da TCFA para uma microempresa com potencial poluidor médio é de R$ 180,00 por trimestre.
- (Questão Inédita – Método SID) Se um estabelecimento exerce mais de uma atividade sujeita à fiscalização, deve pagar TCFA apenas uma vez, correspondente ao valor mais alto entre as atividades.
- (Questão Inédita – Método SID) A receita bruta anual é o único critério para definir se uma empresa é considerada de pequeno ou médio porte para fins de TCFA.
- (Questão Inédita – Método SID) A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) só é aplicada a empresas de grande porte.
Respostas: Valores por porte e potencial poluidor
- Gabarito: Errado
Comentário: O valor da TCFA varia conforme o porte do estabelecimento e o potencial poluidor, ou seja, é influenciado pela receita bruta e a natureza das atividades exercidas.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Apenas para atividades de potencial poluidor alto é que a pessoa física deve pagar TCFA. Para potencial poluidor pequeno e médio, não há cobrança.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: De acordo com o Anexo IX, este é o valor estabelecido para microempresas que atuam em atividades de potencial poluidor médio.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A legislação prevê que, em caso de múltiplas atividades, a taxa será referente ao valor mais elevado, conforme estabelecido no § 3º do art. 17-D.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: Embora a receita bruta seja um critério importante, a lei define as categorias com base em valores específicos, como no caso das microempresas e empresas de pequeno e médio porte.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A TCFA se aplica a todos os tipos de estabelecimentos, incluindo pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno, médio e grande porte.
Técnica SID: PJA
Sanções por descumprimento
O não cumprimento das obrigações relativas à Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) sujeita o infrator a sanções financeiras específicas, reguladas pelos artigos 17-C, 17-H e 17-I da Lei nº 6.938/1981. Essas sanções visam garantir a regularidade do sistema de fiscalização, punindo a inadimplência e o descumprimento das obrigações administrativas previstas.
Observe que a lei estabelece penalidades tanto para a falta de cumprimento do dever de informar quanto para o atraso ou inadimplência no pagamento da TCFA, além de multa para ausência de inscrição nos cadastros obrigatórios. Entender exatamente o que a lei determina evita confusões comuns em provas e permite interpretar corretamente cada penalidade.
- Multa por não apresentar relatório anual de atividades;
- Acréscimos financeiros pelo não pagamento da TCFA no prazo correto;
- Multas específicas por ausência de inscrição obrigatória nos cadastros;
- Regras claras sobre cálculo dos juros, multas e encargos.
Art. 17-C. É sujeito passivo da TCFA todo aquele que exerça as atividades constantes do Anexo VIII desta Lei.
§ 1º O sujeito passivo da TCFA é obrigado a entregar até o dia 31 de março de cada ano relatório das atividades exercidas no ano anterior, cujo modelo será definido pelo IBAMA, para o fim de colaborar com os procedimentos de controle e fiscalização.
§ 2º O descumprimento da providência determinada no § 1º sujeita o infrator a multa equivalente a vinte por cento da TCFA devida, sem prejuízo da exigência desta.
Art. 17-H. A TCFA não recolhida nos prazos e nas condições estabelecidas no artigo anterior será cobrada com os seguintes acréscimos.
I – juros de mora, na via administrativa ou judicial, contados do mês seguinte ao do vencimento, à razão de um por cento;
II – multa de mora de vinte por cento, reduzida a dez por cento se o pagamento for efetuado até o último dia útil do mês subsequente ao do vencimento;
III – encargo de vinte por cento, substitutivo da condenação do devedor em honorários de advogado, calculado sobre o total do débito inscrito como Dívida Ativa, reduzido para dez por cento se o pagamento for efetuado antes do ajuizamento da execução.
§ 1º-A. Os juros de mora não incidem sobre o valor da multa de mora.
§ 1º Os débitos relativos à TCFA poderão ser parcelados de acordo com os critérios fixados na legislação tributária, conforme dispuser o regulamento desta Lei.
Art. 17-I. As pessoas físicas e jurídicas que exerçam as atividades mencionadas nos incisos I e II do art. 17 e que não estiverem inscritas nos respectivos cadastros até o último dia útil do terceiro mês que se seguir ao da publicação desta Lei incorrerão em infração punível com multa de:
I – R$ 50,00 (cinqüenta reais), se pessoa física;
II – R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), se microempresa;
III – R$ 900,00 (novecentos reais), se empresa de pequeno porte;
IV – R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), se empresa de médio porte;
V – R$ 9.000,00 (nove mil reais), se empresa de grande porte.
Atenção, aluno! O cálculo desses encargos exige atenção às datas, aos valores e ao tipo de penalidade, pois cada inciso indica uma situação específica. Por exemplo: a multa de mora pode ser reduzida se o pagamento for feito logo, já os juros incidem somente sobre o débito principal e não sobre a própria multa.
Pratique o reconhecimento de palavras-chave com a Técnica de Substituição Crítica de Palavras (SCP) do Método SID: repare que o texto diz “até o último dia útil do mês subsequente ao do vencimento” para redução de multa. Trocar por “no mês do vencimento” altera completamente a interpretação e invalidaria o item na prova.
A Técnica de Reconhecimento Conceitual (TRC) também entra em ação: saiba diferenciar “juros de mora”, “multa de mora” e “encargo”, todos previstos de forma independente, com percentuais e regras próprias.
Cuidado com pegadinhas! Multa por falta de relatório anual não elimina a cobrança da TCFA. Além disso, a falta de inscrição nos cadastros obriga o pagamento de valor fixo, conforme o porte do infrator — não há porcentagem, é valor estabelecido.
Resumo do que você precisa saber:
- Falta de entrega do relatório anual: multa de 20% do valor da TCFA devida.
- Não pagamento da TCFA no prazo: juros de 1% ao mês, multa de 20% (ou 10%), encargo de 20% (ou 10%), todos sobre valores fixos e cumulativos.
- Não se inscrever nos cadastros obrigatórios: multa conforme o porte do infrator – de R$ 50 a R$ 9.000.
- Os juros de mora não incidem sobre a multa de mora.
- Todos os acréscimos previstos são estabelecidos em lei e devem ser aplicados literalmente como consta no texto legal – atenção total ao percentual e ao momento de incidência de cada penalidade.
Questões: Sanções por descumprimento
- (Questão Inédita – Método SID) O não cumprimento das obrigações relativas à Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) pode resultar apenas em multas, não havendo outras sanções aplicáveis.
- (Questão Inédita – Método SID) Os juros de mora, especificamente, incidem sobre a multa de mora conforme previsto na Lei nº 6.938/1981.
- (Questão Inédita – Método SID) A quantidade de multa para não entrega do relatório anual de atividades é equivalente a 20% da TCFA devida.
- (Questão Inédita – Método SID) A Lei nº 6.938/1981 estipula que o valor da multa por ausência de inscrição nos cadastros obrigatórios varia conforme a categoria do infrator.
- (Questão Inédita – Método SID) A penalidade de encargos adicionais, por atraso no pagamento da TCFA, é de 15% sobre o total devido.
- (Questão Inédita – Método SID) Desconsiderando o valor da multa, os encargos por inadimplência devem ser cobrados independentemente da existência de culpa por parte do infrator.
Respostas: Sanções por descumprimento
- Gabarito: Errado
Comentário: Além de multas, o não cumprimento das obrigações pode acarretar acréscimos financeiros como juros de mora e encargos, conforme os artigos 17-H e 17-I da Lei nº 6.938/1981.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Os juros de mora não incidem sobre o valor da multa de mora, conforme o § 1º-A do artigo 17-H.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: O não cumprimento da entrega do relatório anual realmente resulta em multa equivalente a 20% da TCFA, conforme o artigo 17-C.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A lei determina valores fixos de multa que variam de R$ 50,00 a R$ 9.000,00, dependendo do porte do infrator, conforme o artigo 17-I.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A penalidade de encargos por atraso no pagamento é de 20%, conforme estipulado no artigo 17-H, e não 15%.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A legislação prevê que os encargos são aplicáveis independentemente da culpa, conforme o artigo 17-H.
Técnica SID: PJA
Competências Exclusivas e Atos Administrativos (arts. 17-L a 17-O)
Licenciamento, preços de serviços, taxas e vistorias
Os atos administrativos ambientais relacionados à fauna, flora, controle ambiental, licenciamento, concessões e demais atividades correlatas encontram-se organizados na Lei nº 6.938/1981, especialmente a partir do art. 17-L. Esses dispositivos detalham a competência exclusiva dos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) e as normas sobre a cobrança de serviços, taxas e procedimentos de fiscalização ambiental.
O aluno deve ter atenção ao fato de que todo licenciamento, registro, autorização, concessão ou permissão relativo à fauna, flora e ao controle ambiental é restrito aos órgãos referidos. As regras também preveem diretrizes para os preços de serviços públicos, além de especificar obrigações de pagamento e os fundamentos normativos para cobrança em cada etapa.
- Licenciamento, registros e autorizações ambientais: competência exclusiva dos órgãos integrantes do SISNAMA.
- Preços dos serviços e produtos ambientais: definidos por portarias do Ministério do Meio Ambiente com base em proposta do IBAMA.
- Vistorias e taxas: reguladas por normas específicas da Lei e valoradas em tabelas (Anexos VII-IX).
Art. 17-L. As ações de licenciamento, registro, autorizações, concessões e permissões relacionadas à fauna, à flora, e ao controle ambiental são de competência exclusiva dos órgãos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente.
Art. 17-M. Os preços dos serviços administrativos prestados pelo IBAMA, inclusive os referentes à venda de impressos e publicações, assim como os de entrada, permanência e utilização de áreas ou instalações nas unidades de conservação, serão definidos em portaria do Ministro de Estado do Meio Ambiente, mediante proposta do Presidente daquele Instituto.
Art. 17-N. Os preços dos serviços técnicos do Laboratório de Produtos Florestais do IBAMA, assim como os para venda de produtos da flora, serão, também, definidos em portaria do Ministro de Estado do Meio Ambiente, mediante proposta do Presidente daquele Instituto.
Art. 17-O. Os proprietários rurais que se beneficiarem com redução do valor do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, com base em Ato Declaratório Ambiental – ADA, deverão recolher ao IBAMA a importância prevista no item 3.11 do Anexo VII da Lei nº 9.960, de 29 de janeiro de 2000, a título de Taxa de Vistoria.
§ 1º-A. A Taxa de Vistoria a que se refere o caput deste artigo não poderá exceder a dez por cento do valor da redução do imposto proporcionada pela ADA.
§ 1º A utilização do ADA para efeito de redução do valor a pagar do ITR é obrigatória.
§ 2º O pagamento de que trata o caput deste artigo poderá ser efetivado em cota única ou em parcelas, nos mesmos moldes escolhidos pelo contribuinte para o pagamento do ITR, em documento próprio de arrecadação do IBAMA.
§ 3º Para efeito de pagamento parcelado, nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinqüenta reais).
§ 4º O inadimplemento de qualquer parcela ensejará a cobrança de juros e multa nos termos dos incisos I e II do caput e §§ 1º-A e 1º, todos do art. 17-H desta Lei.
§ 5º Após a vistoria, realizada por amostragem, caso os dados constantes do ADA não coincidam com os efetivamente levantados pelos técnicos do IBAMA, estes lavrarão, de ofício, novo ADA, contendo os dados reais, o qual será encaminhado à Secretaria da Receita Federal, para as providências cabíveis.
Aqui, a literalidade da lei determina, sem margem a interpretações extensivas, que apenas órgãos do SISNAMA podem realizar e autorizar atos como licenciamento e concessão ambientais. Isso não pode ser delegado a organismos externos, privados ou sem vínculo institucional.
Quanto à cobrança dos serviços e taxas, note como as regras preveem detalhamento formal: os preços são definidos sempre mediante portaria do Ministério do Meio Ambiente, com base em proposta do IBAMA, o que dá caráter normativo aos valores. Para os proprietários rurais que utilizam o ADA para diminuir o ITR, há um detalhamento rigoroso sobre a Taxa de Vistoria e regras para pagamento parcelado.
Os dispositivos sobre a Taxa de Vistoria são exemplos didáticos de como detalhes numéricos e referenciais (“limitada a 10% do valor da redução do ITR”, “nenhuma parcela inferior a R$ 50,00”) podem ser cobrados em prova com troca de palavras-chave ou pequenas alterações de sentido.
- Atenção, aluno! O método SID é fundamental para diferenciar, por exemplo, “competência exclusiva” (expressão encontrada no art. 17-L) de “competência preferencial” (que não está na lei). Trocar “serão definidos em portaria” por “serão fixados por decreto” altera o sentido e pode ser uma pegadinha de prova (Substituição Crítica de Palavras – SCP).
Resumo do que você precisa saber:
- Licenciamento, registro, autorização e concessão relativos à fauna, flora e controle ambiental são atos de competência exclusiva dos órgãos do SISNAMA.
- Os preços de serviços prestados pelo IBAMA, inclusive em unidades de conservação e laboratórios, são definidos por portaria ministerial baseada em proposta do IBAMA.
- Proprietários rurais que utilizam ADA para redução do ITR devem recolher a Taxa de Vistoria ao IBAMA, observando limites, parcelamento mínimo e consequências pelo inadimplemento, tudo detalhado nos parágrafos do art. 17-O.
Questões: Licenciamento, preços de serviços, taxas e vistorias
- (Questão Inédita – Método SID) Todo licenciamento, registro, autorização, concessão ou permissão relacionados à fauna e flora podem ser realizados por qualquer órgão público que tenha atuação na área ambiental.
- (Questão Inédita – Método SID) Os preços dos serviços administrativos prestados pelo IBAMA, como taxas e vistorias, são determinados exclusivamente por leis federais.
- (Questão Inédita – Método SID) A Taxa de Vistoria a ser paga pelos proprietários rurais que utilizam o Ato Declaratório Ambiental não pode exceder a 10% do valor da redução do ITR.
- (Questão Inédita – Método SID) Os proprietários que utilizam o Ato Declaratório Ambiental podem optar por pagar a Taxa de Vistoria em um único pagamento ou parcelado, ficando livre da cobrança de juros em caso de parcelamento.
- (Questão Inédita – Método SID) Caso os dados do Ato Declaratório Ambiental não coincidam com os levantamentos feitos pelo IBAMA, será elaborado um novo ADA para os devidos ajustamentos.
- (Questão Inédita – Método SID) Para que um proprietário rural receba uma redução no ITR com base no Ato Declaratório Ambiental, é necessário que ele efetue o pagamento da Taxa de Vistoria exigida.
Respostas: Licenciamento, preços de serviços, taxas e vistorias
- Gabarito: Errado
Comentário: Apenas os órgãos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) têm competência exclusiva para realizar atos administrativos relacionados à fauna e flora, conforme estabelecido no art. 17-L da Lei nº 6.938/1981.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A definição dos preços dos serviços administrativos pelo IBAMA é feita através de portarias do Ministro de Estado do Meio Ambiente e não exclusivamente por leis federais, conforme o art. 17-M.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: De acordo com o § 1º-A do art. 17-O, a Taxa de Vistoria não pode exceder a dez por cento do valor da redução do imposto proporcionada pela ADA, o que mantém a disposição legal.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O pagamento da Taxa de Vistoria pode ser feito em cota única ou em parcelas; no entanto, o § 4º do art. 17-O prevê que o inadimplemento de qualquer parcela enseja a cobrança de juros e multa, portanto, não é livre da cobrança de juros.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O § 5º do art. 17-O estabelece que, se os dados constantes do ADA não coincidirem com os efetivamente levantados, os técnicos do IBAMA lavrarão um novo ADA, fazendo os ajustes necessários.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: O art. 17-O afirma que proprietários que se beneficiam da redução do ITR devem recolher ao IBAMA a Taxa de Vistoria, conforme previsto na legislação, como parte do processo de concessão da redução.
Técnica SID: TRC
Disposições Finais (arts. 19 a 21)
Receita da lei e vigência
Os dispositivos finais da Lei nº 6.938/1981 tratam especificamente de como será gerida a receita obtida a partir da aplicação da lei e estabelecem sua entrada em vigor. O artigo 19 vincula a forma de arrecadação dessa receita à legislação já existente, enquanto os artigos 20 e 21 definem a vigência e a revogação de normas contrárias.
É fundamental, para fins de prova, prestar atenção aos detalhes de destinação da receita: a lei traz uma ressalva sobre situações excepcionais e remete regras de recolhimento a outra lei específica (Lei nº 7.735/1989). Além disso, observe cuidadosamente o momento em que a lei passa a vigorar e quais dispositivos são “revogados”.
- Art. 19: define a destinação e forma de recolhimento da receita obtida por esta lei, com ressalvas específicas.
- Art. 20: estabelece o início da vigência da lei.
- Art. 21: revoga disposições contrárias.
Art. 19. Ressalvado o disposto nas Leis nºs 5.357, de 17 de novembro de 1967, e 7.661, de 16 de maio de 1988, a receita proveniente da aplicação desta Lei será recolhida de acordo com o disposto no art. 4º da Lei nº 7.735, de 22 de fevereiro de 1989. (Artigo acrescido pela lei nº 7.804, de 18/7/1989 )
Art. 20. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 21. Revogam-se as disposições em contrário.
A aplicação do Método SID auxilia muito na leitura desses artigos finais, porque pequenas alterações de palavra ou omissões podem gerar erros graves em questões de concurso. Por exemplo, confundir o início da vigência (data da publicação) com a expressão “após 90 dias”, que não existe neste artigo, pode levar à reprovação.
Atenção ao termo “ressalvado”, presente no art. 19, que significa que, nos casos previstos nas Leis nº 5.357/67 e nº 7.661/88, o destino da receita poderá ser diferente, e apenas o restante será recolhido segundo o art. 4º da Lei nº 7.735/1989. Não se trata de destinação genérica para todos os casos.
Outro ponto muito cobrado é a revogação: o art. 21 expulsa do ordenamento jurídico todas as normas que contrariem o conteúdo desta lei, mantendo apenas os dispositivos compatíveis. Isso é o que se chama de “cláusula de revogação genérica”.
Resumo do que você precisa saber:
- A receita gerada por esta lei é recolhida conforme o art. 4º da Lei nº 7.735/1989, com exceções previstas em outras leis.
- A lei entra em vigor na data da publicação.
- Revogam-se apenas as disposições em contrário, por meio de cláusula genérica.
Questões: Receita da lei e vigência
- (Questão Inédita – Método SID) A receita obtida pela aplicação da Lei nº 6.938/1981 deve ser recolhida conforme disposto no art. 4º da Lei nº 7.735, de 22 de fevereiro de 1989, independentemente de outras normas.
- (Questão Inédita – Método SID) A Lei nº 6.938/1981 entra em vigor imediatamente após sua publicação, conforme estabelecido em seu artigo 20.
- (Questão Inédita – Método SID) A expressão “ressalvado” no contexto do art. 19 da Lei nº 6.938/1981 implica que a receita pode ser gerida de forma diferente conforme o que está disposto nas leis citadas, permitindo exceções à regra geral.
- (Questão Inédita – Método SID) A Lei nº 6.938/1981 determina que todas as normas contrárias a seus artigos são automaticamente revogadas pela simples menção no sob o artigo 21, sem exceção.
- (Questão Inédita – Método SID) Os dispositivos do artigo 19 são fundamentais para a correta gestão financeira obtida pela aplicação da Lei nº 6.938/1981, demonstrando a importância do conhecimento prático da legislação ambiental.
- (Questão Inédita – Método SID) A revogação das disposições contrárias refere-se apenas a normas de fontes primárias, como leis federais, e não de outros tipos de normatização.
Respostas: Receita da lei e vigência
- Gabarito: Errado
Comentário: O art. 19 ressalva que a arrecadação será feita de acordo com a Lei nº 7.735/1989, exceto nas situações previstas nas Leis nºs 5.357/67 e 7.661/88. Portanto, a receita não é apenas recolhida de acordo com a lei citada.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: O artigo 20 da lei afirma claramente que a vigência se dá na data de sua publicação, sem condições ou prazos adicionais.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: O termo “ressalvado” indica efetivamente que há exceções conforme as leis mencionadas. Isso enfatiza a necessidade de prestar atenção às condicionantes legais.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: O artigo 21 estipula a revogação de normas contrárias, mas não implica que todas as normas serão revogadas independente do conteúdo. É necessário avaliar a compatibilidade das normas que permanecem em vigor.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O artigo 19 é essencial pois estabelece como a receita deve ser recolhida e ressalta a necessidade de estar atento às regras especificadas na legislação ambiental.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: O artigo 21 revoga disposições contrárias independentemente das fontes, considerando também normas infralegais ou regulamentares que não estejam em conformidade com a nova legislação.
Técnica SID: SCP
Revogações
A etapa de revogações em uma lei indica quais normas anteriores deixam de valer com a entrada em vigor do novo texto legal. Essa informação é objeto frequente de cobrança em concursos públicos, já que a leitura distraída faz muitos candidatos ignorarem mudanças na legislação. Uma interpretação detalhada assegura que você não confunda dispositivos vigentes com os já revogados.
No final da Lei nº 6.938/1981, temos artigos curtos e objetivos que trazem clareza sobre o que será mantido e quais normas perdem a validade. O artigo 21 é o dispositivo central de revogações, enquanto o artigo 20 informa sobre a entrada em vigor da lei.
- Art. 20: Define a data em que a lei passa a ter validade.
- Art. 21: Indica que todas as disposições contrárias ficam revogadas.
Art. 20. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 21. Revogam-se as disposições em contrário.
O artigo 21 utiliza a expressão clássica das leis brasileiras, determinando a revogação genérica de todas as normas que sejam incompatíveis com os novos dispositivos trazidos pela Lei nº 6.938/1981. Assim, não há uma lista específica de dispositivos revogados: tudo que contrariar a lei passa automaticamente a não ter mais efeito.
Esse tipo de revogação impede conflitos normativos. Caso na sua prova apareça a menção a artigos ou leis anteriores e suas relações com a Política Nacional do Meio Ambiente, a leitura desse artigo permite entender que prevalece o conteúdo da nova lei, exceto se ela própria disser o contrário ou se tratar de exceção expressa (como pode ocorrer com outras normas específicas).
Atenção, aluno! A literalidade é fundamental: frases como “revogam-se as disposições em contrário” não revogam toda a legislação ambiental anterior, apenas aquilo que conflita com a lei nova. Dispositivos compatíveis seguem válidos.
Cuidado com a pegadinha: Em provas do CEBRASPE, trocas discretas como “revogam-se todas as disposições anteriores” (termo não usado na lei) por “revogam-se as disposições em contrário” (termo correto) podem induzir ao erro. Use o Método SID para reconhecer tais diferenças!
Resumo do que você precisa saber:
- O artigo 21 revoga apenas as disposições contrárias à Lei nº 6.938/1981, de forma genérica.
- O artigo 20 indica que a lei passou a valer a partir de sua publicação (não há vacatio).
- Dispositivos ou normas anteriores que não conflitem com a lei permanecem válidos.
- A literalidade “disposições em contrário” é recorrente e precisa ser reconhecida nas questões de prova.
Questões: Revogações
- (Questão Inédita – Método SID) O artigo 20 da Lei nº 6.938/1981 estabelece que o texto da lei entrará em vigor após a sua publicação.
- (Questão Inédita – Método SID) Segundo o artigo 21 da Lei nº 6.938/1981, todas as normas anteriores ao novo texto legal permanecem válidas.
- (Questão Inédita – Método SID) A revogação das disposições contrárias à Lei nº 6.938/1981 é considerada uma revogação genérica.
- (Questão Inédita – Método SID) A expressão ‘revogam-se as disposições em contrário’ retira a validade de todas as normas anteriores, independentemente de sua relação com a nova lei.
- (Questão Inédita – Método SID) Em provas de concursos, é comum trocar ‘revogam-se as disposições em contrário’ por ‘revogam-se todas as disposições anteriores’, o que é uma interpretação correta.
- (Questão Inédita – Método SID) A entrada em vigor da Lei nº 6.938/1981 ocorre na data de sua publicação, conforme o artigo 20.
- (Questão Inédita – Método SID) A revogação de normas pela entrada de uma nova legislação é um mecanismo jurídico fundamental para evitar conflitos normativos.
Respostas: Revogações
- Gabarito: Certo
Comentário: O artigo 20 determina que a lei começa a ter efeito imediato após a publicação, sem previsão de vacatio legis.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O artigo 21 revoga todas as disposições que forem contrárias à nova lei, tornando inválidas as que conflitem com o novo texto.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A revogação é descrita como genérica, indicando que qualquer norma incompatível com a nova lei deixa de valer.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A frase implica que apenas normas que conflitem com a nova lei são revogadas, já as que não apresentam conflito permanecem válidas.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: Essa troca de expressões é incorreta, pois altera o sentido original da norma, que se refere apenas às disposições contrárias.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O artigo 20 estipula claramente que a lei começa a valer a partir de sua publicação, dispensando qualquer vacatio legis.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: Esse mecanismo é essencial para garantir que não haja sobreposição de normas, mantendo a clareza e a coerência do ordenamento jurídico.
Técnica SID: PJA