Lei 6.894/1980: inspeção e fiscalização de fertilizantes e afins

A produção e o comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, estimulantes e biofertilizantes desempenham papel crucial na agricultura brasileira. O controle rigoroso sobre esses insumos é fundamental para garantir segurança e qualidade das lavouras, motivo pelo qual a Lei nº 6.894, de 1980, surgiu para estabelecer critérios claros de inspeção e fiscalização desses produtos.

O texto legal detalha obrigações de registro, define competências institucionais e traz um conjunto de sanções para condutas irregulares, o que torna seu estudo essencial em concursos ligados ao setor agrário, fiscalização agropecuária ou áreas correlatas. Candidatos costumam ter dúvidas especialmente na identificação exata dos conceitos normativos e na correta distinção entre responsabilidades de empresas e órgãos públicos.

Esta aula compara todos os dispositivos relevantes, utilizando sempre os termos originais da lei — abordagem indispensável para acertar itens de banca que demandam leitura minuciosa. A literalidade será respeitada em toda a exposição dos artigos e incisos.

Disposições Iniciais (arts. 1º e 2º)

Obrigatoriedade da inspeção e fiscalização

Você está diante de um dos fundamentos mais importantes da regulação sobre fertilizantes e produtos correlatos no Brasil. A Lei nº 6.894/1980 trouxe uma obrigação central: toda produção e comércio desses produtos, quando destinados à agricultura, passam a exigir inspeção e fiscalização. Isso significa que não há espaço para atuação informal ou desregulada nesse mercado, pois o olhar do Estado deve estar sempre presente.

Essa obrigatoriedade atua como uma barreira de proteção à saúde pública, ao meio ambiente e à qualidade da produção agrícola. O legislador deixa claro que não é uma faculdade, mas uma exigência expressa e incondicional que recai sobre toda e qualquer atividade relacionada à produção ou ao comércio desses insumos. Observe a literalidade da norma:

Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade da inspeção e da fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, estimulantes ou biofertilizantes, destinados à agricultura.

Perceba que o artigo traz consigo termos que exigem toda sua atenção: “obrigatoriedade”, “inspeção” e “fiscalização” são palavras expressas e sem margem de dúvida. Note também que a lei abarca não apenas fertilizantes, mas corretivos, inoculantes, estimulantes e biofertilizantes. O objetivo do legislador foi justamente evitar lacunas: qualquer produto desses tipos, destinado à agricultura, está coberto pela norma.

O conceito de obrigatoriedade aqui é absoluto: não há exceções, independentemente do volume ou do porte do produtor ou comerciante. Até pequenos produtores, ao comercializarem esses insumos, estão sujeitos à incidência da lei. Esse detalhamento é frequentemente explorado em provas, reforçando a necessidade de atenção aos termos exatos presentes no artigo 1º.

O próximo ponto fundamental diz respeito a quem cabe exercer essa inspeção e fiscalização. Nem todo órgão público pode fazê-lo; a lei direciona essa competência. Veja o que diz expressamente o artigo 2º:

Art. 2º A inspeção e a fiscalização previstas nesta Lei serão realizadas pelo Ministério da Agricultura.

A norma concede ao Ministério da Agricultura a competência exclusiva para executar a inspeção e fiscalização sob este diploma. Essa centralização evita disputas de competência e garante uniformidade na atuação. Para concursos, muita atenção: a literalidade restringe essa atribuição ao Ministério, e questões podem explorar substituições enganosas como “órgão ambiental estadual” ou “prefeitura municipal”, que não têm respaldo na lei para essa atividade principal.

O artigo 2º ainda traz uma possibilidade de delegação, ampliando a capacidade de alcance da fiscalização. Essa delegação, porém, não é obrigatória; é uma faculdade do Ministério. Veja como isso está expresso:

Parágrafo único. O Ministério da Agricultura poderá delegar a fiscalização do comércio aos Estados, ao Distrito Federal e aos Territórios.

Aqui mora um detalhe precioso para quem quer ir além da leitura superficial. A delegação é restrita apenas à “fiscalização do comércio” — não da produção. Ou seja, mesmo podendo transferir para Estados, Distrito Federal e Territórios a fiscalização do comércio, a fiscalização sobre a produção permanece como atribuição central do Ministério da Agricultura. Essa diferença já foi cobrada em provas e pode ser facilmente confundida se o aluno não se atentar ao termo “comércio” destacado no parágrafo único.

Vale reforçar que a delegação, além de opcional (“poderá delegar”), nunca ocorre de forma plena e irrestrita: ela atinge apenas a fiscalização do comércio, sendo o Ministério a autoridade máxima nesse processo regulado pela Lei nº 6.894/1980.

Agora, imagine um cenário: um estabelecimento produz e comercializa fertilizantes para uso agrícola no estado do Paraná. Nesse caso, a inspeção e fiscalização da produção sempre será do Ministério da Agricultura. Já a fiscalização do comércio (por exemplo, a venda desses produtos em lojas agrícolas), pode ser delegada ao Estado do Paraná pelo Ministério, desde que haja ato formal dessa delegação. Sem essa delegação, permanece tudo sob alçada federal.

Você percebe como os detalhes de cada termo — “produção”, “comércio”, “poderá delegar” — mudam completamente a resposta de uma questão? É essa leitura minuciosa, seguindo o Método SID, que diferencia um candidato comum de um especialista em leitura de texto legal.

Outro ponto a ser destacado: o Distrito Federal e Territórios também entram nesse rol de possíveis entes fiscalizadores por delegação. Se a banca mencionar apenas Estados, ou esquecer do Distrito Federal, desconfie: a literalidade exige a referência completa (“Estados, ao Distrito Federal e aos Territórios”).

Uma armadilha comum de prova é inverter as atribuições, sugerindo que a produção possa ser fiscalizada pelos Estados mediante delegação, o que não encontra respaldo no texto da lei. O artigo 2º é cristalino: só a fiscalização do comércio pode ser delegada.

Vamos recapitular alguns termos essenciais:

  • Obrigatoriedade: Não é uma possibilidade, mas um dever legal, aplicado a toda produção e comércio de fertilizantes e afins.
  • Inspeção e fiscalização: São atividades distintas, porém complementares, e ambas recaem sobre os mesmos produtos listados no artigo 1º.
  • Competência: É do Ministério da Agricultura, sem exceções, salvo delegação expressa para a fiscalização do comércio.
  • Delegação: É opcional (“poderá”), restrita ao comércio, e alcança Estados, Distrito Federal e Territórios.

Faça sempre a leitura com esses filtros. Até pequenas palavras — como o “ou” para englobar todos os tipos de produtos, ou a expressão “destinados à agricultura” para dar o recorte exato do campo de aplicação da lei — podem ser determinantes na sua resposta.

Dominar esses artigos, com atenção total à literalidade, é condição básica para não cair em pegadinhas e para construir uma base sólida de interpretação de leis federais no contexto agropecuário.

Questões: Obrigatoriedade da inspeção e fiscalização

  1. (Questão Inédita – Método SID) Toda produção e comércio de fertilizantes e produtos correlatos destinados à agricultura devem obrigatoriamente ser submetidos à inspeção e fiscalização do Estado.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A fiscalização sobre a produção de fertilizantes e produtos correlatos pode ser realizada por qualquer órgão público, conforme a Lei nº 6.894/1980.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Segundo a legislação, o Ministério da Agricultura pode optar por delegar a fiscalização do comércio de fertilizantes aos Estados, ao Distrito Federal e aos Territórios.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A norma estabelece que a fiscalização da produção de fertilizantes pode ser delegada à autoridades estaduais ou municipais, de acordo com a lei.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A delegação da fiscalização sobre o comércio de fertilizantes é uma obrigação do Ministério da Agricultura, conforme expresso na norma.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O termo ‘obrigatoriedade’ na Lei nº 6.894/1980 indica que não há exceções para a inspeção e fiscalização nos casos de pequenos produtores de fertilizantes.

Respostas: Obrigatoriedade da inspeção e fiscalização

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a Lei nº 6.894/1980 estabelece de forma clara a obrigatoriedade da inspeção e fiscalização desses produtos, sendo uma medida essencial para proteger a saúde pública e o meio ambiente.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação está errada, pois a fiscalização da produção é uma atribuição exclusiva do Ministério da Agricultura, conforme previsto na norma, não podendo ser delegada a outros órgãos.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, uma vez que a Lei nº 6.894/1980 permite ao Ministério da Agricultura a delegação da fiscalização do comércio, o que amplia o alcance das atividades de fiscalização.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação está errada, pois a legislação é clara ao afirmar que a fiscalização da produção é exclusiva do Ministério da Agricultura, não permitindo a delegação dessa competência a outras autoridades.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação está errada, pois a delegação é uma faculdade do Ministério, ou seja, ele ‘pode’ delegar, mas não ‘deve’ fazê-lo, portanto, não é uma obrigação.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a norma não faz distinção entre produtores de diferentes portes, estabelecendo que todos estão sujeitos à fiscalização, independentemente do volume de produção.

    Técnica SID: SCP

Competência do Ministério da Agricultura e possibilidade de delegação

A Lei nº 6.894/1980 abre suas disposições iniciais estabelecendo quem é responsável pela inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, estimulantes ou biofertilizantes destinados à agricultura. Entender bem essa competência e as possibilidades de delegação é essencial para responder corretamente a questões que tratem de estrutura e atribuições legais.

Veja que o texto legal já estabelece desde o início a obrigatoriedade da inspeção e da fiscalização desses insumos agrícolas. O objetivo é proteger a produção agrícola, o consumidor, bem como garantir a qualidade dos produtos disponibilizados no mercado. Observe a literalidade do artigo:

Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade da inspeção e da fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, estimulantes ou biofertilizantes, destinados à agricultura.

Ao usar “fica estabelecida a obrigatoriedade”, a lei não deixa dúvidas: ninguém pode produzir ou comercializar esses produtos sem estar sujeito à inspeção e à fiscalização específica prevista. Isso vale para todos os produtos mencionados – cada termo aqui deve ser interpretado de acordo com a definição legal, sem extensão para outros produtos não nomeados.

Quem realiza essa fiscalização? O legislador definiu expressamente que cabe ao Ministério da Agricultura exercer essa atribuição, sem espaço para interpretações genéricas sobre outros órgãos ou entidades. Veja o artigo seguinte:

Art. 2º A inspeção e a fiscalização previstas nesta Lei serão realizadas pelo Ministério da Agricultura.

Repare na assertividade: “serão realizadas pelo Ministério da Agricultura”. Aqui não há margem para outro órgão tomar à frente desse processo, salvo a exceção imediatamente prevista no parágrafo único desse artigo, que trata de situações de delegação. Vamos ao texto:

Parágrafo único. O Ministério da Agricultura poderá delegar a fiscalização do comércio aos Estados, ao Distrito Federal e aos Territórios.

O parágrafo único traz um detalhe que costuma confundir candidatos: a delegação não é automática, nem obrigatória, mas sim uma faculdade (“poderá delegar”). Além disso, a delegação só se refere à fiscalização do comércio desses produtos, e não à produção. Logo, produzir fertilizantes sempre será competência fiscalizatória do Ministério da Agricultura, enquanto a fiscalização do comércio pode ser delegada às unidades federativas citadas.

Imagine a seguinte situação: um Estado recebe do Ministério da Agricultura a delegação para fiscalizar o comércio dos produtos mencionados. Isso não significa que o Estado pode fiscalizar a produção deles, nem que a delegação se estende a municípios, autarquias estaduais ou outros órgãos – apenas os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, e apenas quanto ao comércio, podem ser destinatários dessa delegação. Se a banca pedir para marcar uma opção que estenda essa possibilidade a outros sujeitos ou atividades, fique atento: a alternativa estará errada!

Esse mecanismo de centralização e delegação controlada ajuda a padronizar critérios e responsabilizações, mas também permite alguma flexibilidade administrativa para garantir eficácia nas atividades de fiscalização no território nacional.

  • Inspeção e fiscalização abrangem tanto produtos de origem mineral quanto orgânica, naturais ou sintéticos, desde que se enquadrem nas categorias listadas no art. 1º.
  • O Ministério da Agricultura é a autoridade central responsável, exceto se delegar a fiscalização do comércio, e apenas essa, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Territórios.
  • O texto não prevê delegação para produção nem para outros entes federativos ou órgãos descentralizados além dos citados.

Pense em questões do tipo certo ou errado: se o enunciado afirmar que a fiscalização do comércio de fertilizantes deve sempre ser realizada pelos Estados, marque errado – trata-se de faculdade (“poderá”) do Ministério da Agricultura. Ou se disser que a produção pode ser fiscalizada por Estados mediante delegação, também estará errada.

Em suma, ao estudar a competência do Ministério da Agricultura prevista nos arts. 1º e 2º, sempre observe os seguintes pontos-chave: obrigatoriedade da inspeção e fiscalização; centralização inicial dessa atribuição no Ministério da Agricultura; possibilidade (e não obrigatoriedade) de delegação exclusivamente da fiscalização do comércio para Estados, Distrito Federal e Territórios.

Gostou de compreender como pequenos detalhes da redação legal alteram toda a estrutura de competência e podem ser o diferencial em uma prova? Fixe bem essas palavras de comando (“será realizada”, “poderá delegar”) para não se confundir diante de alternativas capciosas.

Questões: Competência do Ministério da Agricultura e possibilidade de delegação

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Lei nº 6.894/1980 estabelece a obrigatoriedade de inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, estimulantes ou biofertilizantes, com o objetivo de proteger a produção agrícola e o consumidor.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O Ministério da Agricultura é o único órgão competente para realizar a fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, sendo vedada qualquer delegação dessa tarefa a outras esferas de governo.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A fiscalização da produção de fertilizantes é uma atividade que pode ser delegada pelo Ministério da Agricultura a outros órgãos ou entidades federativas, conforme a Lei nº 6.894/1980.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A Lei nº 6.894/1980 permite que o Ministério da Agricultura delegue a fiscalização do comércio de produtos agrícolas a entidades municipais, desde que estas estejam habilitadas.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A Lei nº 6.894/1980 estabelece que a obrigatoriedade da inspeção e fiscalização se aplica a produtos de origem mineral e orgânica, desde que estejam listados nas categorias mencionadas na lei.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Quando um Estado é delegado pelo Ministério da Agricultura a função de fiscalizar o comércio de fertilizantes, isso implica que pode também fiscalizar a produção desses insumos agrícolas.

Respostas: Competência do Ministério da Agricultura e possibilidade de delegação

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa está correta, pois a lei estabelece a obrigatoriedade que visa garantir a qualidade dos produtos e a proteção do consumidor. A obrigação de fiscalização é uma das diretrizes fundamentais para a segurança no comércio e uso de insumos agrícolas.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A proposição está errada, uma vez que a lei permite ao Ministério da Agricultura a possibilidade de delegar a fiscalização do comércio aos Estados, ao Distrito Federal e aos Territórios, mas não se trata de uma obrigatoriedade, apenas uma faculdade.

    Técnica SID: PJA

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A alternativa está errada porque a lei assegura que a fiscalização da produção é exclusivamente responsabilidade do Ministério da Agricultura, sendo permitido apenas a delegação da fiscalização do comércio para alguns entes federativos.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois a delegação da fiscalização do comércio é restrita apenas aos Estados, ao Distrito Federal e aos Territórios, excluindo qualquer outra entidade ou nível municipal de delegação.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa é correta, pois a lei abrange tanto produtos de origem mineral quanto orgânica, naturais ou sintéticos, desde que se enquadrem nas categorias de fertilizantes, corretivos, inoculantes, estimulantes ou biofertilizantes.

    Técnica SID: TRC

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: Esta afirmação está errada, pois a delegação se limita à fiscalização do comércio, sendo expressamente vedada a fiscalização da produção aos Estados, conforme estipulado na lei.

    Técnica SID: SCP

Conceitos Legais (art. 3º)

Definições de fertilizante, corretivo, inoculante, estimulante e biofertilizante

O artigo 3º da Lei Federal nº 6.894/1980 apresenta definições técnicas e específicas para cinco produtos fundamentais à agricultura: fertilizante, corretivo, inoculante, estimulante e biofertilizante. Cada termo está delimitado de forma rigorosa e literal, sendo essencial memorizar seus conceitos para evitar confusões em provas de concurso e na aplicação prática da lei. É nesse ponto que muitos candidatos escorregam: detalhes aparentemente simples de redação ou palavras-chave ignoradas fazem toda a diferença.

Note que o texto legal divide cada conceito utilizando letras (a, b, c, d), e traz, de modo objetivo, o que caracteriza cada produto dentro da perspectiva normativa. Observe também a presença de expressões precisas, como “aptos a corrigir”, “fornecedora de nutrientes” e “contendo princípio ativo”. Ao longo da leitura, mantenha atenção especial a quais características distinguem cada produto e quais aspectos são exigidos pela lei para sua classificação legal. Veja a redação oficial:

Art. 3º Para efeitos desta Lei, considera-se:

a) fertilizante, a substância mineral ou orgânica, natural ou sintética, fornecedora de um ou mais nutrientes vegetais;

b) corretivo, o material apto a corrigir uma ou mais características desfavoráveis do solo;

c) inoculante, o material que contenha microorganismos fixadores de nitrogênio e que atue favoravelmente no desenvolvimento das plantas;

d) estimulante ou biofertilizante, o produto que contenha princípio ativo apto a melhorar, direta ou indiretamente, o desenvolvimento das plantas.

Vamos analisar cuidadosamente cada definição:

  • Fertilizante: a lei exige que seja “substância mineral ou orgânica, natural ou sintética”. Isso significa que tanto elementos encontrados na natureza quanto produtos industrializados se enquadram aqui — desde que forneçam ao menos um nutriente vegetal. Guarde: “fornecedora de um ou mais nutrientes vegetais” é a expressão-chave.
  • Corretivo: o elemento central é a capacidade de “corrigir uma ou mais características desfavoráveis do solo”. Ou seja, não basta ser qualquer material; precisa atuar diretamente na melhoria do solo, como no ajuste do pH ou na redução de problemas físicos ou químicos prejudiciais ao cultivo.
  • Inoculante: repare que há duas exigências cumulativas: conter “microorganismos fixadores de nitrogênio” e favorecer o desenvolvimento das plantas. Não basta apenas um desses critérios. Imagine, por exemplo, um produto que só tenha microrganismos inertes — ele não se enquadra como inoculante na visão legal.
  • Estimulante ou biofertilizante: o texto legal considera ambos sinônimos e exige a presença de um “princípio ativo” — um componente responsável pela ação biológica — que possa “melhorar, direta ou indiretamente, o desenvolvimento das plantas”. Note que a expressão “direta ou indiretamente” amplia o conceito para produtos que atuam não apenas de modo visível ou imediato, mas também em processos complementares de crescimento vegetal.

Nesse ponto, cabe uma dica valiosa: muitos editais pedem a diferenciação entre fertilizante e corretivo. A lei não deixa margem à dúvida: fertilizante fornece nutrientes, enquanto corretivo atua nas características do solo — conceitos distintos, embora ambos essenciais à agricultura.

Outro ponto perigoso em provas objetivas diz respeito à confusão entre inoculantes e biofertilizantes. Enquanto inoculante é, por definição normativa, um material que deve conter microrganismos fixadores de nitrogênio, o estimulante ou biofertilizante é todo produto com princípio ativo de ação positiva (direta ou indireta) no desenvolvimento vegetal, sem menção obrigatória ao tipo de microrganismo envolvido.

Pense num caso prático: um produto que apenas fornece potássio é um fertilizante, e não um corretivo. Já o calcário, que corrige a acidez do solo, enquadra-se como corretivo. Se uma solução contém bactérias que ajudam a planta a captar nitrogênio do ar — como as rizóbios em leguminosas —, estamos diante de um inoculante, pois atende os dois critérios do conceito legal.

Mais um detalhe importante: o item “d” da lei prevê que “estimulante ou biofertilizante” vale para ambos os nomes. A banca pode tentar trocar estes termos em enunciados de prova, mas, para a lei, são equivalentes. Todo produto que contém princípio ativo capaz de melhorar, mesmo que indiretamente, o desenvolvimento das plantas está incluído.

  • Se um produto melhorar o solo sem fornecer nutrientes, mas apenas corrigindo defeitos físicos ou químicos, você está diante de um corretivo.
  • Se o produto fornece nutrientes essenciais ao crescimento vegetal, independentemente do tipo, ele se enquadra como fertilizante.
  • Quando houver microrganismos fixadores de nitrogênio e efeito positivo nas plantas, a definição de inoculante é satisfeita.
  • Produtos que possuem princípio ativo com relação ao crescimento, independentemente de ser nutriente ou microrganismo, se encaixam como estimulantes ou biofertilizantes.

Fique atento ao uso de conjunções e vírgulas. A lei usa “ou” para indicar alternativas (minerais ou orgânicas; naturais ou sintéticas), e “e” para impor simultaneidade de critérios (contendo microrganismos e atuando favoravelmente). Basta um deslize de leitura e a interpretação pode ser totalmente comprometida — especialmente em provas do tipo CEBRASPE, que exploram profundamente a literalidade e detalhes linguísticos.

Que tal recapitular?

  • Fertilizante: deve fornecer nutriente.
  • Corretivo: corrige característica ruim do solo.
  • Inoculante: tem microrganismo fixador de nitrogênio e ajuda o crescimento da planta.
  • Estimulante/biofertilizante: princípio ativo que melhore (direta ou indiretamente) o desenvolvimento da planta.

Fixe agora as palavras exatas e suas regras, porque é nelas que as bancas costumam testar sua atenção: “fornecedora de…”, “apto a corrigir…”, “contenha microrganismos fixadores…”, “contendo princípio ativo…”. Qualquer mudança nessas expressões pode invalidar o conceito, o que é central para acertar nas questões mais exigentes.

Questões: Definições de fertilizante, corretivo, inoculante, estimulante e biofertilizante

  1. (Questão Inédita – Método SID) O fertilizante é definido como uma substância que deve fornecer no mínimo um nutriente vegetal, podendo ser tanto mineral quanto orgânica.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Um corretivo é caracterizado como um material que tem a função de fornecer nutrientes essenciais para o crescimento das plantas.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O inoculante é um material que deve conter microrganismos fixadores de nitrogênio e não precisa atuar favoravelmente no desenvolvimento das plantas.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O estimulante e o biofertilizante são considerados produtos com a mesma função, pois ambos possuem princípios ativos que melhoram o desenvolvimento das plantas diretamente.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O corretivo é classificado como um produto que deve ter a função de melhorar características desfavoráveis do solo, mas não necessariamente precisa ser mineral ou orgânico.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Todo produto que possui microrganismos benéficos que auxiliam na absorção de nutrientes pelas plantas é classificado como biofertilizante.

Respostas: Definições de fertilizante, corretivo, inoculante, estimulante e biofertilizante

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A definição de fertilizante inclui a exigência de que ele seja uma substância que forneça nutrientes, e pode ser de origem mineral ou orgânica, conforme descrito na legislação pertinente.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: O correto é que o corretivo tem a função de corrigir características desfavoráveis do solo, e não de fornecer nutrientes. Essa é uma distinção crucial na legislação.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: De acordo com a definição legal, o inoculante deve conter microrganismos fixadores de nitrogênio *e* atuar favoravelmente no desenvolvimento das plantas. A omissão do segundo critério torna a afirmação incorreta.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: Conforme a legislação, estimulante e biofertilizante são sinônimos e ambos são definidos pela presença de um princípio ativo que melhora, direta ou indiretamente, o desenvolvimento das plantas.

    Técnica SID: TRC

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A classificação do corretivo implica que ele deve ser um material capaz de corrigir características do solo. Embora a definição não restrinja a origem do corretivo, o enunciado sugere uma imprecisão ao omitir essa nuance de classificação.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A definição de biofertilizante exige a presença de um princípio ativo que melhore o desenvolvimento das plantas, não se restringindo apenas à presença de microrganismos. Logo, a definição apresentada está incorreta.

    Técnica SID: PJA

Registro de Estabelecimentos e Produtos (art. 4º)

Obrigação de registro de pessoas físicas e jurídicas

O registro é um mecanismo central quando falamos sobre a produção e a comercialização de fertilizantes, corretivos, inoculantes, estimulantes e biofertilizantes no Brasil. Essa exigência existe para garantir o controle da qualidade e da segurança desses insumos agrícolas, protegendo tanto o meio ambiente quanto a produtividade rural. O texto legal é direto: não importa se quem produz ou comercializa é uma pessoa física ou uma empresa — todos precisam atender à obrigação do registro junto ao Ministério da Agricultura, conforme o regulamento específico.

Ao estudar concursos, o candidato deve ficar atento ao alcance dessa obrigação. A lei não faz distinção entre produtores pequenos ou grandes, nem restringe a nenhum tipo específico de insumo agrícola citado. Outro detalhe importante: além do registro da pessoa (ou empresa), o produto em si também precisa ser registrado. Logo, há duas camadas de controle distintas — e ambas imprescindíveis do ponto de vista legal.

Art. 4º As pessoas físicas ou jurídicas que produzam ou comercializem fertilizantes, corretivos, inoculantes, estimulantes ou biofertilizantes ficam obrigadas a promover o seu registro no Ministério da Agricultura, conforme dispuser o regulamento.

Esse texto traz a palavra “obrigadas”, indicando que a exigência de registro não é facultativa. Todos que atuam produzindo ou comercializando os produtos descritos (fertilizantes, corretivos, inoculantes, estimulantes ou biofertilizantes) devem, obrigatoriamente, buscar o registro na entidade federal indicada — o Ministério da Agricultura. Fique atento ao trecho “conforme dispuser o regulamento”: existe a necessidade de seguir regras detalhadas, que podem ser estabelecidas em normas infralegais e variar de acordo com o tipo de produto ou procedimento.

Em provas, pequenas alterações de palavras nesse artigo costumam causar confusão. Por exemplo, trocar “obrigadas” por “podem” anularia completamente o sentido normativo, tornando a afirmação incorreta. Da mesma forma, omitir algum dos insumos listados ou restringir a exigência apenas aos “produtores” também alteraria o alcance da norma e levaria ao erro de interpretação.

§ 1º (VETADO).

Existe um parágrafo primeiro que aparece logo após o caput do artigo, mas o aluno deve perceber o termo “(VETADO)”. Isso significa que houve intenção legislativa de detalhar algum ponto específico, mas a redação foi vetada pelo poder executivo e, portanto, esse conteúdo não está em vigor nem pode ser cobrado como dispositivo aplicável. Essa observação é útil para evitar distrações ao estudar o texto e não criar falsas expectativas sobre o conteúdo vetado.

§ 2º Os produtos a que se refere este artigo deverão ser igualmente registrados no Ministério da Agricultura.

Esse segundo parágrafo reforça a obrigatoriedade do registro, indo além das pessoas físicas ou jurídicas. Aqui, o destaque vai para os produtos propriamente ditos. Fertilizantes, corretivos, inoculantes, estimulantes e biofertilizantes — tudo que entra no rol do artigo — precisa, inevitavelmente, passar pelo rito de registro junto ao Ministério da Agricultura. Note a expressão “igualmente registrados”: é um reforço para mostrar que não existe exceção ou dupla interpretação. Tanto quem produz ou comercializa quanto cada produto precisa de regularização formal.

Pense em um exemplo prático: uma empresa ‘X’ pretende lançar um novo inoculante no mercado. Ela só poderá produzir e comercializar esse produto se, primeiro, ela mesma estiver registrada no Ministério e, segundo, se o próprio produto também constar nos registros oficiais. Caso contrário, estará em situação irregular, sujeita às sanções previstas em outros artigos da mesma lei.

  • O registro é obrigatório tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.
  • Produtores e comerciantes de todos os insumos listados devem se registrar.
  • O produto, além da pessoa/empresa, também precisa estar registrado.
  • Normas infralegais podem detalhar procedimentos, mas não eximem do registro.
  • Parágrafo primeiro está vetado e não tem aplicação.

Quando o aluno estiver resolvendo questões de concurso sobre esse tema, cuidado: muitos erros vêm de leituras apressadas, esquecendo que a palavra “igualmente” amplia o alcance do registro, ou confundindo “facultativo” com “obrigatório”. Outro ponto comum é a omissão de um ou mais insumos agrícolas — por exemplo, questões que tentam restringir a obrigação apenas aos fertilizantes, desconsiderando corretivos, inoculantes, estimulantes e biofertilizantes.

Quer testar sua compreensão? O que aconteceria se a questão dissesse que apenas os produtos devem ser registrados, omitindo o dever da pessoa física ou jurídica? Ou se afirmasse que apenas estabelecimentos comerciais, e não produtores, estão sujeitos a essa obrigação? Nenhuma dessas afirmações corresponde ao texto literal do artigo 4º.

Por fim, lembre-se de consultar o regulamento específico do Ministério da Agricultura para saber como se dá o procedimento de registro. Apesar de a lei remeter a detalhes posteriores, a obrigatoriedade e a abrangência do registro vêm expressas diretamente na letra da lei. Não há exceções quanto à necessidade inicial de registro, tanto das pessoas (ou empresas) quanto dos produtos.

Questões: Obrigação de registro de pessoas físicas e jurídicas

  1. (Questão Inédita – Método SID) O registro de pessoas físicas e jurídicas que produzem ou comercializam fertilizantes é uma exigência legal com o objetivo de garantir a qualidade e a segurança desses insumos agrícolas no Brasil.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Apenas as pessoas jurídicas que comercializam biofertilizantes têm a obrigação de se registrar no Ministério da Agricultura, segundo as normas vigentes sobre a produção e comercialização de insumos agrícolas.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Tanto a pessoa que produz um fertilizante quanto o próprio produto precisam estar devidamente registrados no Ministério da Agricultura, conforme a legislação instaurada para temas relacionados à produção agropecuária.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O parágrafo que vem logo após o artigo que trata do registro de produtos e pessoas foi vetado, o que significa que seu conteúdo não possui aplicabilidade e não deve ser considerado no entendimento da lei.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A expressão “igualmente registrados” ressalta que a obrigatoriedade do registro se aplica de forma indistinta tanto às empresas quanto aos produtos que são comercializados no âmbito da atuação agrícola.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O não cumprimento da obrigatoriedade de registro pode resultar em sanções legais, independentemente da categoria de pessoa ou do tipo de insumo comercializado ou produzido.

Respostas: Obrigação de registro de pessoas físicas e jurídicas

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A obrigatoriedade do registro reafirma o compromisso com a qualidade e segurança dos fertilizantes, evidenciando a função reguladora do Estado. O registro é fundamental para que sejam realizados controles efetivos de produção e comercialização desses produtos.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A obrigação de registro se aplica tanto a pessoas físicas quanto jurídicas, sem distinção, e abrange todos os insumos listados, incluindo fertilizantes, corretivos, inoculantes, estimulantes e biofertilizantes. Portanto, a afirmação apresentada está incorreta.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, uma vez que a regra estabelece a necessidade de registro para ambos — a pessoa ou empresa e o produto — assegurando o controle na comercialização e uso de fertilizantes e outros insumos agrícolas.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: O parágrafo mencionado foi vetado, o que implica que não há partes regulatórias vigentes a partir desse trecho. Portanto, a sua exclusão da interpretação legal é adequada e necessária.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A referência a “igualmente” reforça a ideia de que tanto pessoas físicas e jurídicas quanto os produtos devem seguir o processo de registro, evidenciando que essa exigência é universal para todos os insumos listados.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a legislação prevê sanções para aqueles que não observarem a obrigatoriedade de registro, tanto para pessoas quanto para produtos, visando a proteção da saúde pública e do meio ambiente.

    Técnica SID: PJA

Registro dos produtos no Ministério da Agricultura

Antes de qualquer produto ser colocado no mercado, a Lei nº 6.894/1980 determina obrigações detalhadas quanto ao registro de estabelecimentos e produtos ligados à agricultura. Compreender os termos exatos usados pelo legislador é fundamental para não errar por distração na prova: cada palavra foi escolhida para garantir o controle rigoroso sobre o que chega ao agricultor e, por consequência, à cadeia alimentícia.

Ao tratar do tema, o legislador separa de maneira clara o dever de registro tanto dos agentes (quem produz ou comercializa) quanto dos próprios produtos (fertilizantes, corretivos, inoculantes, estimulantes ou biofertilizantes). Preste especial atenção à diferença entre o registro do estabelecimento e do produto: são obrigações distintas e cumulativas. Muitos candidatos escorregam porque acham que basta o produto ser registrado para estar tudo certo — e não é bem assim.

Art. 4º As pessoas físicas ou jurídicas que produzam ou comercializem fertilizantes, corretivos, inoculantes, estimulantes ou biofertilizantes ficam obrigadas a promover o seu registro no Ministério da Agricultura, conforme dispuser o regulamento.

Observe que a lei exige o registro no Ministério da Agricultura tanto para quem produz quanto para quem comercializa. Ninguém pode alegar desconhecimento ou simplicidade de operações como desculpa: basta atuar em qualquer uma dessas pontas, produção ou comércio, que a regularização é obrigatória.

O parágrafo primeiro do artigo foi vetado e não aparece no texto promulgado, então não há conteúdo ali para análise.

§ 2º Os produtos a que se refere este artigo deverão ser igualmente registrados no Ministério da Agricultura.

Aqui, a lei reforça e detalha: não é suficiente registrar apenas o agente. Cada produto também precisa, individualmente, do registro no mesmo ministério. Isso significa, por exemplo, que mesmo que um produtor já tenha sua inscrição regularizada, um novo fertilizante que ele lance precisará passar pelo crivo e obtenção do registro específico. É o tipo de detalhe em que a banca gosta de testar, trocando quem deve registrar — ou mesmo afirmando que basta um dos registros.

Imagine o seguinte cenário: uma empresa possui o registro regular junto ao Ministério, mas lança um novo inoculante sem registrar esse produto. Mesmo com a regularidade da empresa, esse novo produto está irregular. E o inverso também se aplica: ter um produto registrado, mas operar uma fábrica não regularizada, fere a lei e pode acarretar todas as sanções previstas.

O artigo ainda faz referência ao regulamento, que irá detalhar os passos do processo de registro. Isso mostra que a lei estabelece o dever geral e o regulamento fornece os procedimentos práticos. Fique atento: a cobrança em concurso pode se limitar à exigência da lei ou explorar detalhes normativos do regulamento em editais específicos.

  • Registro obrigatório: para quem produz ou comercializa;
  • Registro obrigatório também para cada produto individualmente (fertilizante, corretivo, inoculante, estimulante ou biofertilizante);
  • Ministério da Agricultura: é sempre o órgão responsável por autorizar os registros;
  • Nenhuma das obrigações exclui a outra: registro do estabelecimento e do produto são exigidos, e não basta cumprir apenas uma.

Na leitura do dispositivo, repare no termo “ficam obrigadas a promover o seu registro”, que indica a natureza imperativa do comando legal. Não se trata de uma faculdade, mas de uma verdadeira condição para atuar regularmente na área.

Para não errar na prova — especialmente em questões do tipo “assertiva correta/incorreta” — grave que a obrigação se estende a pessoas físicas e jurídicas, sem exceções. Ou seja, tanto grandes indústrias quanto pequenos produtores de biofertilizantes estão sujeitos à mesma exigência.

O Ministério da Agricultura pode, conforme o próprio artigo destaca, regulamentar as exigências e o processo. Mas a obrigatoriedade do registro já nasce com a lei, antes mesmo do regulamento ser editado.

Vale reforçar este ponto: o registro deve ser feito conforme dispuser o regulamento, pois é esse instrumento que detalha prazos, documentos, análises e outras ações administrativas essenciais. Em muitos concursos, já caiu a cobrança deste vínculo com o regulamento, tentando induzir o candidato ao erro sobre suposta “discricionariedade” do Ministério.

Fique atento ainda para a listagem exaustiva dos produtos sujeitos ao registro. Observe como o legislador nomeia, de forma detalhada: fertilizantes, corretivos, inoculantes, estimulantes ou biofertilizantes. Qualquer omissão ou inclusão indevida de um termo pode ser o “pulo do gato” da questão.

Lendo esse artigo com calma, o que cai muito em prova é a pegadinha quanto à abrangência do dever: trocar o verbo “comercializar” por “utilizar” ou omitir “corretivos”, por exemplo, altera completamente o sentido legal — e pode fazer o candidato perder uma questão simples.

É válido, por fim, lembrar que as consequências da falta de registro serão tratadas em outros dispositivos, com previsão de sanções administrativas específicas. Mas o núcleo do artigo 4º é cristalino: registro obrigatório, abrangendo agentes e produtos, perante o Ministério da Agricultura e seguindo o regulamento.

Questões: Registro dos produtos no Ministério da Agricultura

  1. (Questão Inédita – Método SID) O registro de produtos agrícolas, como fertilizantes e biofertilizantes, é uma obrigação imposta pela Lei nº 6.894/1980, que deve ser cumprida tanto por quem produz quanto por quem comercializa esses produtos.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Para um produto agrícola ser considerado regular e autorizado para venda, basta que o estabelecimento responsável pela sua produção esteja devidamente registrado no Ministério da Agricultura.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A obrigação de registro de produtos no Ministério da Agricultura se aplica exclusivamente a grandes indústrias do setor agrícola, isentando pequenos produtores.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O registro no Ministério da Agricultura deve ser realizado conforme as diretrizes que serão estipuladas em regulamento, o qual detalhará o processo necessário para a realização desse registro.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O registro de cada produto agrícola é uma exigência que se sobrepõe ao registro da pessoa ou empresa responsável por sua produção ou comercialização, permitindo que um produto esteja regularizado mesmo que seu responsável não o seja.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A lei menciona a necessidade de registro no Ministério da Agricultura para agentes e produtos, sem fornecer uma lista específica dos tipos de produtos sujeitos a esse registro.

Respostas: Registro dos produtos no Ministério da Agricultura

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, pois a lei estabelece que tanto as pessoas físicas quanto jurídicas envolvidas na produção ou comercialização de fertilizantes, corretivos, inoculantes, estimulantes ou biofertilizantes são obrigadas a promover o registro desses produtos no Ministério da Agricultura.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A assertiva está errada, pois a lei determina que, além do registro do estabelecimento, cada produto deve ter seu registro individual no Ministério da Agricultura. Não é suficiente que apenas o estabelecimento esteja regularizado.

    Técnica SID: PJA

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação está incorreta, pois a lei impõe a obrigatoriedade de registro a todas as pessoas físicas e jurídicas, sem distinção de porte ou tamanho, incluindo pequenos produtores de biofertilizantes.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A proposição é verdadeira, pois a lei determina que o registro deve ser feito conforme o regulamento a ser elaborado, que estabelecerá os procedimentos e requisitos para a regularização.

    Técnica SID: TRC

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: O item é incorreto porque, conforme a lei, o registro do produto e do estabelecimento são obrigações distintas e cumulativas. Um produto não pode ser considerado regular se o estabelecimento que o produz não estiver registrado.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação está errada, pois a lei especifica claramente que os produtos que devem ser registrados incluem fertilizantes, corretivos, inoculantes, estimulantes e biofertilizantes, destacando a importância dessa listagem.

    Técnica SID: PJA

Sanções e Infrações (art. 5º)

Tipos de sanções aplicáveis

Ao lidar com a fiscalização de fertilizantes, corretivos, inoculantes, estimulantes ou biofertilizantes destinados à agricultura, a Lei nº 6.894/1980 é clara quanto às consequências legais em caso de infração. O artigo 5º detalha, de forma meticulosa, os tipos de sanções que podem ser aplicadas a quem descumpre as regras previstas. Para o candidato de concurso, dominar esse artigo é importante, pois as bancas costumam exigir atenção total à literalidade, à ordem dos incisos e à natureza de cada punição.

As sanções abrangem desde advertências até a interdição definitiva do estabelecimento envolvido. Cada penalidade atende a uma gravidade específica da infração. Recomendo a leitura com total atenção às expressões utilizadas, pois pequenas alterações em palavras-chave podem mudar completamente o sentido em uma questão de prova. Veja a seguir o texto literal do artigo 5º:

Art. 5º A infração às disposições desta Lei acarretará, nos termos previstos em regulamento, a aplicação das seguintes sanções:

I – advertência;

II – multa igual a 5 (cinco) vezes o valor das diferenças para menos, entre o teor dos macronutrientes primários indicados no registro do produto e os resultados apurados na análise, calculada sobre o lote de fertilizante produzido, comercializado ou estocado;

III – multa de até 100 (cem) vezes o maior valor de referência estabelecido na forma da Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975;

IV – embargo do produto;

V – suspensão ou cancelamento do registro;

VI – interdição, temporária ou definitiva, do estabelecimento.

O inciso I destaca a advertência como a sanção menos gravosa, utilizada para infrações de menor potencial ofensivo. Este tipo de penalidade geralmente serve de alerta formal sobre o descumprimento da lei, não trazendo consequências econômicas imediatas para o infrator.

No inciso II, observe que a multa está claramente vinculada ao “valor das diferenças para menos, entre o teor dos macronutrientes primários indicados no registro do produto e os resultados apurados na análise”. Esse cálculo é feito multiplicando-se essa diferença por cinco e aplicando sobre o lote envolvido, seja produzido, comercializado ou estocado. Perceba que a lei foca especificamente nas “diferenças para menos”, ou seja, situações em que o teor real é inferior ao informado.

O inciso III introduz uma multa de até 100 vezes o maior valor de referência previsto na Lei nº 6.205/1975. A expressão “até” indica que o valor da penalidade pode variar conforme o caso concreto, respeitando esse limite máximo. Aqui, o legislador utiliza o valor de referência como base, reforçando a necessidade de o candidato conhecer dispositivos associados.

Já o inciso IV trata do embargo do produto. O embargo, neste contexto, impede que o produto identificado em desconformidade seja comercializado ou utilizado, buscando evitar riscos ao consumidor e ao meio ambiente. É importante notar que o embargo é voltado ao produto e não diretamente ao estabelecimento.

O inciso V prevê a suspensão ou o cancelamento do registro do produto. A suspensão pode ser temporária, enquanto o cancelamento é definitivo. O registro é obrigatório para atuação nesse setor, conforme outros artigos da lei, e sua perda pode inviabilizar completamente a produção ou comercialização pelo infrator.

A última sanção do rol, presente no inciso VI, é a interdição do estabelecimento. Aqui, o texto normativo deixa claro que a interdição pode ser temporária ou definitiva, atingindo o local onde a infração foi cometida. Essa medida é uma das mais severas, pois pode significar o encerramento das atividades da empresa.

Seguindo com o artigo 5º, repare que ainda há parágrafos que complementam as regras do caput e dos incisos acima. A literalidade desses parágrafos é frequentemente explorada em provas, especialmente para confundir o candidato sobre a possibilidade de acumulação de sanções e responsabilidade civil e penal:

§ 1º A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com outras sanções.

O parágrafo 1º autoriza que a multa seja aplicada sozinha ou junto com outras penalidades previstas. Muitas questões de prova tentam induzir o candidato a acreditar que as sanções são excludentes, quando na verdade podem ser cumulativas. Fique atento à expressão “isolada ou cumulativamente”.

§ 2º A aplicação das sanções previstas neste artigo não prejudicará a apuração das responsabilidades civil e penal.

O parágrafo 2º esclarece: as sanções administrativas elencadas no artigo 5º não impedem que o infrator seja responsabilizado também nas esferas civil e penal. Isso significa que, além de multas e outras penalidades administrativas, ainda podem ocorrer processos por danos e até medidas criminais, se aplicável. É comum que provas perguntem se um processo administrativo esgota a responsabilidade do infrator — e o texto da lei é categórico ao negar essa ideia.

Pense no seguinte cenário: uma empresa é flagrada vendendo fertilizante com teor de nutrientes inferior ao registrado. Além de receber multa (inciso II), pode sofrer embargo do produto (inciso IV), suspensão do registro (inciso V) e ainda responder civilmente por eventuais danos causados a produtores rurais. A literalidade do § 2º impede dúvidas sobre essa pluralidade de sanções.

As sanções previstas no artigo 5º compõem um sistema escalonado de punições, permitindo à Administração Pública aplicar desde medidas mais educativas até restrições extremas, como a interdição do estabelecimento. Essa administração deve sempre respeitar a regulamentação detalhada e o direito de defesa do autuado, que aparecem em outros dispositivos legais — mas, para este tópico, a “lista” de sanções e sua dinâmica são seu maior foco de estudo.

Repare como a lei especifica claramente as situações em que cada sanção se encaixa, evita a generalização e exige leitura atenta de suas particularidades. O entendimento exato da redação original do artigo 5º e de seus parágrafos é uma etapa fundamental para não escorregar em questões objetivas que explorem detalhes, mudanças de termos ou mistura de conceitos entre os incisos. Fique atento: uma vírgula fora do lugar pode ser o detalhe que decide sua aprovação!

Questões: Tipos de sanções aplicáveis

  1. (Questão Inédita – Método SID) A sanção da advertência, prevista na legislação sobre a fiscalização de produtos agrícolas, é considerada a penalidade menos severa e utilizada para infrações de pouca gravidade, servindo como um alerta formal ao infrator.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A multa prevista na lei de fiscalização é fixada em até 100 vezes o maior valor de referência, mas esse valor pode ser aplicado independentemente da gravidade da infração cometida.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O embargo do produto, conforme a norma sobre fiscalização de fertilizantes, refere-se a uma penalidade que proíbe a comercialização e utilização do produto irregular, visando resguardar a saúde dos consumidores e do ambiente.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A aplicação de sanções administrativas, como multas e embargos, é suficiente para exaurir a responsabilidade civil e penal do infrator, de acordo com o que determina a legislação relevante.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A interdição de um estabelecimento, como sanção pela infração das normas sobre fertilizantes, pode ser temporária ou definitiva, podendo resultar no fechamento das atividades da empresa.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Quando um infrator é multado por diferença no teor dos macronutrientes de um fertilizante, a multa é calculada sempre sobre o lote total do produto, independentemente da quantidade cujo teor estava abaixo do indicado.

Respostas: Tipos de sanções aplicáveis

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A advertência é realmente classificada como a sanção menos gravosa, aplicada em casos de infrações que não apresentam um elevado potencial ofensivo. Essa medida visa alertar o infrator sobre o descumprimento das normas sem impor penalidades econômicas imediatas.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A multa de até 100 vezes o maior valor de referência é aplicada de acordo com a gravidade da infração, variando conforme o caso concreto. Portanto, sua aplicação não é automática e depende das circunstâncias específicas da infração.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: O embargo é uma sanção que visa impedir a comercialização e o uso do produto que não está em conformidade com as normas. Essa medida é essencial para evitar riscos à saúde pública e ao meio ambiente.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A legislação explicita que as sanções administrativas não afastam a possibilidade de responsabilização civil e penal do infrator. Isso implica que, além das consequências administrativas, o infrator pode enfrentar outras consequências legais diante de suas ações.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A interdição pode ser efetivamente temporária ou definitiva, atingindo o local onde a infração ocorreu. Essa sanção é uma das mais severas, podendo levar ao encerramento das atividades da empresa infratora.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A multa é especificamente aplicada sobre a diferença “para menos” apurada, calculada com base no lote envolvido, o que significa que apenas a quantidade que apresenta a irregularidade entra no cálculo da penalidade.

    Técnica SID: SCP

Multas e consequências adicionais

As sanções previstas na Lei nº 6.894/1980 são centrais para a disciplina sobre inspeção e fiscalização de fertilizantes, corretivos, inoculantes, estimulantes ou biofertilizantes. O art. 5º traz de forma detalhada quais são as consequências jurídicas para quem descumpre as regras dessa legislação. Cada sanção possui efeitos e critérios próprios, e é exatamente no rigor dessa leitura que as bancas costumam buscar o erro do candidato. Fique atento à literalidade dos incisos e às hipóteses de aplicação cumulativa, pois esses detalhes muitas vezes são o divisor de águas entre o acerto e a dúvida.

Logo na leitura do dispositivo, perceba que o legislador não apenas lista as sanções, mas delimita de forma clara situações como o cálculo das multas, a possibilidade de cumulação e a ressalva expressa da responsabilidade civil e penal. Isso exige do candidato atenção especial às expressões como “poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente”, e “não prejudicará a apuração das responsabilidades civil e penal”.

Art. 5º A infração às disposições desta Lei acarretará, nos termos previstos em regulamento, a aplicação das seguintes sanções:

I – advertência;

II – multa igual a 5 (cinco) vezes o valor das diferenças para menos, entre o teor dos macronutrientes primários indicados no registro do produto e os resultados apurados na análise, calculada sobre o lote de fertilizante produzido, comercializado ou estocado;

III – multa de até 100 (cem) vezes o maior valor de referência estabelecido na forma da Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975;

IV – embargo do produto;

V – suspensão ou cancelamento do registro;

VI – interdição, temporária ou definitiva, do estabelecimento.

§ 1º A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com outras sanções.

§ 2º A aplicação das sanções previstas neste artigo não prejudicará a apuração das responsabilidades civil e penal.

Note como a lei estrutura as sanções. Primeiro, a advertência (inciso I), que funciona aqui como instrumento pedagógico — serve para mostrar que, mesmo para infrações menos graves, há resposta do Estado, sem impacto financeiro imediato para o infrator.

O foco do inciso II está na multa quantitativa baseada na diferença para menos dos teores de macronutrientes primários. Isso significa, por exemplo, que se um fertilizante for registrado com uma composição X, mas a análise mostrar menos nutrientes que o declarado, o produtor poderá receber multa igual a cinco vezes essa diferença, aplicada sobre o lote específico. Esse critério objetiva inibir fraudes ou declarações incorretas nos registros.

O inciso III traz uma multa de até 100 vezes o maior valor de referência decorrente da Lei nº 6.205/1975. Aqui não existe menção expressa sobre o cálculo, mas é fundamental reconhecer o valor de referência como indexador, ajustando o impacto da penalidade a oscilações econômicas. Observe bem: não significa que toda multa será exatamente de 100 vezes — esse é o limite máximo.

Embargo do produto (inciso IV) consiste na paralisação imediata da comercialização ou uso do lote, impedindo a circulação de produtos considerados irregulares ou danosos até que a situação seja regularizada ou que haja outra decisão a respeito. É comum os candidatos confundirem embargo com apreensão — fique atento!

A suspensão ou cancelamento do registro (inciso V) pode eliminar o direito da empresa ou pessoa física de produzir ou comercializar determinados produtos, enquanto durar a suspensão ou caso ocorra o cancelamento. Já o inciso VI prevê a sanção mais drástica: a interdição do estabelecimento, que pode ser temporária ou definitiva, dependendo da gravidade e da reincidência da infração.

Agora, repare com atenção nos parágrafos. O § 1º possibilita aplicar a multa sozinha ou em conjunto com outras sanções. Por exemplo, além da multa, pode ser imposto o embargo ou até mesmo a interdição do estabelecimento. Esse mecanismo amplia a força coercitiva da norma, pois reforça que o infrator não ficará limitado a apenas uma penalidade por infração cometida.

Já o § 2º é clássico em normas punitivas administrativas: a sanção administrativa não exclui a análise de responsabilidade civil (por eventuais prejuízos causados a terceiros) e penal (caso a conduta também configure crime). Imagine uma situação em que, além de ser multado, o responsável deva reparar danos ambientais ou ainda responda criminalmente se houver dolo, por exemplo.

  • Cuidado especial: Não há, nesse artigo, menção a penalidades alternativas ou substitutivas. Apenas as sanções expressamente citadas podem ser aplicadas, sempre conforme o regulamento.
  • Atenção ao rigor terminológico: A advertência é sempre o primeiro passo. O embargo impede “produto” de circular. A interdição atinge o “estabelecimento” — jamais confunda os destinatários de cada sanção.
  • Possibilidade de cumulação: O texto literal do § 1º é decisivo para refutar questões que afirmem ser impossível aplicar multa e embargo de forma conjunta.

Esse bloco do artigo 5º costuma estar presente nas provas justamente por envolver cálculos, termos técnicos e possibilidades de penalidade cumulativa. Uma leitura atenta evita cair em armadilhas comuns, especialmente naquelas questões em que a troca de uma única expressão muda todo o sentido da resposta correta.

Questões: Multas e consequências adicionais

  1. (Questão Inédita – Método SID) A advertência é a única sanção prevista para infrações consideradas menos graves na legislação sobre inspeção e fiscalização de fertilizantes, inexistindo a possibilidade de aplicação de multas ou outras sanções.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A multa de até 100 vezes o maior valor de referência conforme a Lei nº 6.205/1975 é o limite máximo para sanções financeiras impostas por infrações, sendo que o valor efetivamente aplicado pode ser menor.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O embargo de um produto significa a apreensão e proibição da sua comercialização, sendo uma sanção que se aplica invariavelmente a todas as infrações relacionadas a fertilizantes irregulares.
  4. (Questão Inédita – Método SID) As sanções administrativas impostas pela Lei nº 6.894/1980 não excluem a responsabilidade civil ou penal dos infratores, inclusive se a conduta também configurar crime.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A aplicação cumulativa de multas com outras sanções é expressamente proibida pela legislação, de modo que cada infração só poderá acarretar uma penalidade.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Quando um fertilizante não apresenta os teores de macronutrientes primários indicados, a multa é calculada baseada na diferença de teores apurada, podendo chegar a 5 vezes essa diferença sobre o lote específico.

Respostas: Multas e consequências adicionais

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A advertência é, de fato, a primeira sanção prevista, funcionando como instrumento pedagógico; no entanto, a legislação permite a aplicação de outras sanções, como multas e até o embargo de produtos, além da possibilidade de cumulação entre elas.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: O enunciado está correto, pois a norma estabelece que a multa pode atingir até 100 vezes o maior valor de referência, mas não implica que todas as multas aplicadas sejam exatamente desse valor, o que depende da gravidade da infração e dos critérios estabelecidos no regulamento.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: O embargo não se trata de apreensão; é uma paralisação da comercialização ou uso de um lote irregular, podendo ser aplicado conforme a análise da gravidade da infração, sendo assim não uma sanção obrigatória em todas as situações.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: O enunciado está correto, pois a aplicação das sanções administrativas previstas na norma não impede a responsabilização civil por danos a terceiros ou a responsabilização penal se a conduta violar também leis penais.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A legislação prevê explicitamente que a multa pode ser aplicada isoladamente ou em conjunto com outras sanções, o que amplia a possibilidade de penalização ao infrator e reforça a força coercitiva da norma.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: O enunciado é correto, pois a norma especifica que a multa aplicada corresponde a cinco vezes a diferença para menos entre o teor declarado e o apurado na análise, focando na inibição de fraudes em registros de fertilizantes.

    Técnica SID: PJA

Responsabilidade civil e penal

Nem toda infração à Lei nº 6.894/1980 se encerra simplesmente com a aplicação de sanções administrativas. É fundamental perceber que, além das medidas como advertências, multas ou até interdição do estabelecimento, o infrator pode ser responsabilizado em outras esferas, conforme prevê a própria norma. Esse ponto costuma gerar dúvidas em provas, pois exige uma leitura atenta do que está realmente escrito.

Repare no texto abaixo: o parágrafo segundo do art. 5º é claro ao afirmar que a aplicação das sanções administrativas não afasta a responsabilidade por danos civis e nem impede eventuais consequências penais. O dispositivo reforça a ideia de que essas medidas caminham em paralelo e podem ser cumulativas. Fica fácil confundir esse detalhe — e é justamente aí que muitas pegadinhas de concursos surgem. Veja a literalidade da norma:

§ 2º A aplicação das sanções previstas neste artigo não prejudicará a apuração das responsabilidades civil e penal.

Observe as palavras-chave: “não prejudicará a apuração das responsabilidades civil e penal”. Isso significa que ser advertido ou multado, por exemplo, não encerra o assunto. Imagine uma empresa que, além de produzir fertilizante com teor de nutrientes fora do padrão (violando a lei), ocasione um dano ambiental. Ela poderá sofrer a sanção administrativa, mas também responder por indenização (esfera civil) e, dependendo da conduta, até por crime (esfera penal).

Você percebe o detalhe que faz toda a diferença? Mesmo com o pagamento da multa, ainda assim pode haver processo judicial ou inquérito criminal, se o fato se encaixar nessas outras responsabilidades. O artigo não faz ressalvas, nem traz exceções: as esferas são independentes.

Muitas provas exploram a diferença entre as consequências administrativas (advertência, multa, interdição) e as responsabilidades civil (indenização por danos) e penal (punição por crime). Não confunda: as sanções do art. 5º tratam do âmbito administrativo, enquanto a responsabilidade civil e penal podem iniciar-se por conta do mesmo fato, mas seguem caminhos próprios.

Fica tranquilo: a melhor estratégia é memorizar a expressão “não prejudica” do texto legal. Sempre que a questão perguntar se receber uma sanção elimina ou impede outras formas de responsabilização, lembre do que acabou de ler. Não há essa limitação na lei.

  • Sanção administrativa: tem caráter imediato e está restrita ao âmbito do Ministério da Agricultura.
  • Responsabilidade civil: pode surgir se houver dano a terceiros, como agricultores ou ao meio ambiente, exigindo reparação financeira.
  • Responsabilidade penal: pode ocorrer se a conduta se enquadrar como crime em legislação específica (por exemplo, crime contra o meio ambiente ou contra a saúde pública).

Pense em um cenário: além de ser multado pelo órgão fiscalizador, o responsável pode enfrentar uma ação judicial para reparar prejuízos e ainda responder a um processo criminal. Tudo isso é previsto e permitido pela lei, sem que uma penalidade exclua a outra.

Esse tipo de estrutura legal reforça o compromisso do legislador com a proteção integral da agricultura, do consumidor e do meio ambiente. Cada esfera de responsabilização cumpre um papel essencial, e o respeito à literalidade da norma é o segredo para não errar esse tipo de questão em concurso.

Questões: Responsabilidade civil e penal

  1. (Questão Inédita – Método SID) A aplicação de sanções administrativas pela Lei nº 6.894/1980, como multas ou advertências, exclui automaticamente a possibilidade de responsabilidade civil e penal do infrator.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O parágrafo segundo do artigo 5º da Lei nº 6.894/1980 permite que uma sanção administrativa, como interdição, impeça ações futuras por danos civis e penais.
  3. (Questão Inédita – Método SID) De acordo com a Lei nº 6.894/1980, a responsabilidade civil e a penal podem ser acionadas em decorrência de uma mesma infração, independentemente das sanções administrativas aplicadas.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A sanção administrativa imposta a um produtor que causa danos ao meio ambiente elimina a necessidade de reparação financeira pelos danos causados a terceiros, segundo a Lei nº 6.894/1980.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Uma empresa responsável por um dano ambiental pode receber simultaneamente sanções administrativas e enfrentar processo por crime ambiental, conforme a Lei nº 6.894/1980.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O artigo 5º da Lei nº 6.894/1980 poderia trazer exceções sobre a aplicação de sanções administrativas não interferindo nas responsabilidades civil e penal, mas opta por não mencioná-las.

Respostas: Responsabilidade civil e penal

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A lei afirma que a aplicação de sanções administrativas não prejudica a apuração das responsabilidades civil e penal, permitindo que medidas sejam cumulativas. Portanto, a sanção administrativa não exclui a possibilidade de ações judiciais ou processos criminais relacionados ao mesmo fato.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: De acordo com a norma, a aplicação de sanções administrativas não impede a apuração das responsabilidades civil e penal, o que significa que ações em uma esfera não afetam as outras. Por conseguinte, a interdição não exclui a possibilidade de processos pela responsabilidade civil ou penal.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma estabelece que a aplicação de sanções administrativas não interfere na apuração das responsabilidades civil e penal. Assim, o infrator pode ser responsabilizado em todas as esferas por um mesmo ato, reafirmando a independência entre as sanções administrativas e as demais responsabilidades.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A sanção administrativa não exime o infrator da responsabilidade civil, que pode demandar reparação financeira por danos a terceiros. Portanto, mesmo que o produtor receba uma sanção administrativa, ele ainda poderá ser processado por indenização.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: Segundo a norma, as sanções administrativas e as responsabilidades civil e penal podem ocorrer em paralelo, ou seja, a aplicação de uma sanção administrativa não prejudica a apuração das outras responsabilidades. Logo, a empresa pode ser sancionada e também responsabilizada criminalmente pela mesma conduta.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: O texto da norma é claro ao afirmar que a aplicação das sanções administrativas não prejudica a responsabilização civil e penal sem apresentar exceções. Assim, não há qualquer limitação para a atuação das diferentes esferas de responsabilidade.

    Técnica SID: SCP

Retribuição de Inspeção e Fiscalização (art. 6º)

Cobrança de taxas e preços públicos

Entender como funciona a retribuição financeira pela inspeção e fiscalização previstas na Lei nº 6.894/1980 é fundamental para não errar questões de concurso. O tema aborda duas formas de cobrança: taxas, e preços públicos. Cada uma tem sua finalidade, seu modo de cálculo e momento de aplicação. Detalhes específicos sobre esses instrumentos recaem, de forma expressa, sobre o art. 6º da Lei.

Acompanhe com atenção os termos e expressões utilizados, especialmente porque bancas de concurso costumam explorar pequenas alterações de sentido entre “taxas” e “preços públicos”, bem como detalhes sobre a base de cálculo. A literalidade será a sua aliada na hora de bater o olho na alternativa correta.

Art. 6º A inspeção e fiscalização serão retribuídas por taxas, calculadas com base no maior valor de referência resultante da Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975, de acordo com a tabela anexa.

O caput do artigo determina que, via de regra, a inspeção e fiscalização de que trata a Lei nº 6.894/1980 serão retribuídas por meio de taxas. Ou seja, as pessoas físicas ou jurídicas que produzem ou comercializam fertilizantes, corretivos, inoculantes, estimulantes ou biofertilizantes estão sujeitas ao pagamento dessas taxas.

O valor dessas taxas não é definido livremente: ele é calculado tomando como referência o “maior valor de referência” proveniente da Lei nº 6.205/1975, e ainda deve respeitar uma tabela anexa. Isso exige do estudante conhecimento preciso não apenas desta lei, mas também das legislações correlatas e tabelas associadas.

§ 1º A inspeção será retribuída por preços públicos, sempre que solicitada pelas pessoas físicas ou jurídicas a que se refere esta Lei.

Este parágrafo traz uma exceção importante: quando a inspeção for solicitada pelas pessoas físicas ou jurídicas, a retribuição ocorrerá na forma de preços públicos — e não de taxas.

Repare nesse detalhe: se a inspeção for um ato de ofício, ou seja, realizada de forma compulsória pela administração, aplica-se a taxa. Agora, se alguém pedir (solicitar) uma inspeção ao Ministério da Agricultura, a cobrança será feita via preço público. Esses dois conceitos são recorrentes em questões que testam a capacidade do candidato em distinguir hipóteses de pagamento de taxas versus preços públicos.

§ 2º Nos termos do regulamento, o Ministro de Estado da Agricultura estabelecerá os valores e a forma de recolhimento dos preços públicos.

O § 2º complementa o regramento sobre preços públicos e define como será feita a sua aplicação: a fixação dos valores — bem como a forma de recolhimento — fica a cargo do Ministro de Estado da Agricultura, sempre de acordo com o regulamento correspondente.

Imagine a seguinte situação: um produtor deseja antecipar uma inspeção para agilizar a comercialização de um novo fertilizante. Ao solicitar esse serviço, ele não pagará uma taxa (já que não foi uma ação compulsória do Estado), mas sim um preço público, cujo valor será definido seguindo parâmetros estabelecidos pelo regulamento do Ministério da Agricultura.

  • Termos-chave para não errar: “taxa”, “preço público”, “maior valor de referência”, e “tabela anexa”. Uma troca dessas palavras em alternativas de prova costuma ser suficiente para invalidar a questão.
  • Diferença essencial: taxa é compulsória, decorre do poder de polícia do Estado; preço público exige solicitação do interessado.
  • Competência: os critérios dos preços públicos serão definidos por ato do Ministro da Agricultura; para as taxas, o valor obedece à Lei nº 6.205/1975 e sua tabela.

Você percebe como são pequenas sutilezas formadas por termos muito próximos? Essas variantes são precisamente como as bancas cobram detalhes normativos. Estar habituado a identificar essas “pegadinhas” garante vantagem competitiva.

Fica tranquilo se parecer repetitivo no início: visualizar as expressões exatas, anotar as diferenças e praticar a leitura literal são estratégias comprovadas para o seu aprendizado e sucesso nas provas.

Art. 6º A inspeção e fiscalização serão retribuídas por taxas, calculadas com base no maior valor de referência resultante da Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975, de acordo com a tabela anexa.

§ 1º A inspeção será retribuída por preços públicos, sempre que solicitada pelas pessoas físicas ou jurídicas a que se refere esta Lei.

§ 2º Nos termos do regulamento, o Ministro de Estado da Agricultura estabelecerá os valores e a forma de recolhimento dos preços públicos.

Relembre sempre: uma leitura minuciosa, palavra por palavra, é o seu maior trunfo diante de provas difíceis. Aplicar o Método SID na análise dos dispositivos, destacando a literalidade da cobrança de taxas e preços públicos, vai fazer você enxergar exatamente onde as bancas tentam confundir os candidatos.

  • Taxas = obrigatórias, baseadas na tabela e referência da Lei nº 6.205/1975.
  • Preços públicos = só quando houver solicitação do interessado, valores definidos em regulamento pelo Ministro da Agricultura.
  • Jamais confunda esses dois cenários! É aqui que muitos escorregam na hora da prova.

Dominar a diferença entre taxa e preço público neste contexto, e guardar a base legal para ambos, é essencial para gabaritar essa parte do conteúdo. Não se esqueça: provas adoram trocar “taxa” por “preço público”, “obrigatoriedade” por “pedido”, ou omitir a referência à tabela anexa. Olho vivo!

Questões: Cobrança de taxas e preços públicos

  1. (Questão Inédita – Método SID) A retribuição pela inspeção e fiscalização conforme a Lei nº 6.894/1980 é sempre feita através de taxas, que são calculadas com base no maior valor de referência definido pela Lei nº 6.205/1975 e sua tabela anexa.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O pagamento de preços públicos ocorre quando a inspeção é realizada de ofício pela administração pública, independentemente de solicitação pelo interessado.
  3. (Questão Inédita – Método SID) De acordo com a Lei nº 6.894/1980, a forma de retribuição para inspeções solicitadas pode ser determinada em regulamento definido pelo Ministro de Estado da Agricultura.
  4. (Questão Inédita – Método SID) As taxas cobradas pela fiscalização de produtos agrícolas não são calculadas com base na tabela anexa da Lei nº 6.205/1975.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Se um produtor solicita uma inspeção para agilizar a comercialização de um fertilizante, ele deve pagar uma taxa, independentemente de ser um pedido feito ao Ministério da Agricultura.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A distinção entre taxa e preço público está entre sua obrigatoriedade: taxas são pagamentos compulsórios, enquanto preços públicos têm caráter facultativo, dependendo de solicitação.

Respostas: Cobrança de taxas e preços públicos

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois estabelece que a retribuição pela inspeção e fiscalização deve ser realizada sob a forma de taxas, conforme descrito no caput do artigo 6º. Os valores dessas taxas são, de fato, calculados baseando-se no maior valor de referência da Lei nº 6.205/1975 e na tabela anexa.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação está errada, pois o pagamento de preços públicos somente é exigido quando há solicitação explícita da pessoa física ou jurídica para realizar a inspeção. Quando a inspeção é realizada de ofício, aplica-se a taxa, e não o preço público.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois o § 2º do artigo 6º estabelece que cabe ao Ministro de Estado da Agricultura definir os valores e a forma de recolhimento dos preços públicos, através de regulamento.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação está errada, pois as taxas devem ser calculadas com base na tabela anexa da Lei nº 6.205/1975, conforme explicitado no texto da Lei nº 6.894/1980. A referência à tabela é essencial para o cálculo das taxas.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação está errada, pois, nesse caso, o produtor deve pagar um preço público e não uma taxa. A taxa é cobrada apenas quando a inspeção é realizada de ofício, e não quando solicitada.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a taxa é um pagamento obrigatório imposto pelo Estado, enquanto o preço público só é pago mediante solicitação do interessado, fato que delimita sua obrigatoriedade.

    Técnica SID: PJA

Estabelecimento dos valores e recolhimento

O artigo 6º da Lei nº 6.894/1980 trata especificamente de como são definidos os valores relacionados à inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, estimulantes ou biofertilizantes destinados à agricultura. Aqui reside um ponto que costuma confundir candidatos: nem toda retribuição pelo serviço estatal é feita da mesma forma ou pelas mesmas pessoas. Preste atenção em como a lei organiza o pagamento dessas taxas e preços públicos — cada termo faz diferença.

Veja o texto literal do caput do artigo, cuidadosamente, pois ele liga o valor da taxa ao “maior valor de referência resultante da Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975”, mencionado de forma específica, e cita a existência de uma tabela anexa, que também pode ser explorada em provas quanto à forma de sua consulta:

Art. 6º A inspeção e fiscalização serão retribuídas por taxas, calculadas com base no maior valor de referência resultante da Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975, de acordo com a tabela anexa.

Repare que o pagamento dessas taxas se refere, de maneira geral, à atividade rotineira de inspeção e fiscalização, e é baseado sempre no maior valor de referência previsto por lei específica. Muita gente esquece ou troca o termo “taxa” por “imposto” ou “preço público” neste contexto — e isso pode gerar erro fatal em provas. A palavra-chave aqui é “taxas”.

Mas existe uma exceção a essa regra: quando a inspeção não é obrigatória, mas sim solicitada pelo próprio interessado, aplica-se a cobrança por preços públicos (não por taxas). Essa distinção está claramente definida na lei, sendo o momento ideal para praticar a leitura atenta e perceber onde as regras mudam. Veja o esclarecimento literal:

§ 1º A inspeção será retribuída por preços públicos, sempre que solicitada pelas pessoas físicas ou jurídicas a que se refere esta Lei.

Aqui, vale um exercício de imaginação: pense em um produtor rural que deseja, voluntariamente, que seus produtos passem pela inspeção, antes daquela obrigatória feita pelo órgão fiscalizador. Nessa situação, ele paga um preço público, e não uma taxa. A tradução prática disso é: nem todo pagamento pelo serviço de inspeção quando envolve voluntariedade é taxa — em alguns casos, é preço público, mostrando a necessidade do domínio do conceito técnico de cada termo.

No parágrafo seguinte, a lei define quem tem competência para estabelecer esses valores e a forma de recolhimento. Observe que não é qualquer servidor ou setor: cabe ao Ministro de Estado da Agricultura regulamentar essas questões, ampliando ou detalhando o funcionamento prático desse sistema de cobrança. Note o uso de “nos termos do regulamento”:

§ 2º Nos termos do regulamento, o Ministro de Estado da Agricultura estabelecerá os valores e a forma de recolhimento dos preços públicos.

Esse detalhe faz toda a diferença na preparação para concursos: repare que a lei aponta expressamente para a necessidade de um regulamento complementar e que a competência para definir valores cabe ao Ministro, não ao fiscal, nem automaticamente ao Ministério, de modo abstrato. Saber identificar quem é o responsável por regulamentar e operacionalizar a cobrança é um dos pontos mais cobrados pelas bancas.

  • Inspeção e fiscalização obrigatórias —> pagas por taxas, calculadas conforme valor de referência previsto em lei e tabela anexa.
  • Inspeção solicita pelo interessado —> paga por preços públicos, com valores e recolhimento definidos pelo Ministro de Estado da Agricultura, segundo regulamento.

O segredo aqui é não cair na armadilha de confundir taxa e preço público. São palavras que muitos candidatos trocam, especialmente em questões de múltipla escolha que utilizam a técnica da Substituição Crítica de Palavras (SCP). Questões podem, por exemplo, tentar trocar “taxa” por “preço público” no caput, ou atribuir ao Ministério ou a outro agente a competência para definir os valores – praticar esse olhar detalhado é fundamental.

Perceba a relevância dos termos “tabela anexa” e “nos termos do regulamento”. Sempre que uma lei faz referência explícita a anexos ou a regulamentos, aumentam as chances de a banca cobrar atenção ao detalhe: onde está a regra completa? Quem pode complementar esses parâmetros? O domínio desse encadeamento de competências e responsabilidades é uma das marcas do candidato bem preparado.

Veja, por fim, como a estrutura do art. 6º e de seus parágrafos não deixa espaço para interpretações abertas ou subjetivas: tudo é determinado pela literalidade, com expressões técnicas rigorosamente delimitadas. Se quer se destacar em provas, acostume-se a ler cada termo e a analisar se, em uma questão de prova, a troca ou a omissão de uma expressão não estaria modificando o sentido da lei.

Questões: Estabelecimento dos valores e recolhimento

  1. (Questão Inédita – Método SID) A retribuição por inspeção e fiscalização obrigatória na produção e comércio de produtos destinados à agricultura é realizada por meio de taxas, que são calculadas com base em um valor de referência estabelecido por uma lei anterior e em uma tabela anexa específica.
  2. (Questão Inédita – Método SID) De acordo com a legislação pertinente, a cobrança de preços públicos se aplica a toda e qualquer inspeção solicitada pelos interessados, independentemente dela ser obrigatória ou não.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O Ministro da Agricultura é o responsável pela definição dos valores e forma de recolhimento dos preços públicos, conforme regulamentação específica, e essa atribuição está claramente determinada na norma.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Na situação em que um produtor rural solicita uma inspeção voluntária de seus produtos, a cobrança realizada deve ser identificada como taxa.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Para fins de retribuição, a inspeção de fertilizantes é uma atividade que não implica em regulamentações ou tabelas anexas, pois a lei estabelece diretamente os valores.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A prática de confundir taxas com preços públicos em relação à inspeção e fiscalização de produtos agrícolas é uma ocorrência comum que pode levar a erros significativos em provas.

Respostas: Estabelecimento dos valores e recolhimento

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A Lei nº 6.894/1980 realmente estabelece que a retribuição pela inspeção e fiscalização obrigatória é feita através de taxas, cujos valores são definidos conforme um valor de referência que é o maior previsto na Lei nº 6.205/1975 e em uma tabela anexa. Portanto, a afirmação colhe a essência da norma.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois a legislação especifica que a cobrança de preços públicos ocorre apenas quando a inspeção é solicitada por aqueles interessados, não se aplicando às inspeções obrigatórias, que são pagas por taxas. Portanto, é crucial diferenciar entre os dois tipos de pagamento.

    Técnica SID: PJA

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma determina que cabe ao Ministro de Estado da Agricultura regulamentar a definição dos valores e a forma de recolhimento dos preços públicos, o que é uma atribuição explícita na lei. Essa clareza quanto à responsabilidade é essencial para a correta interpretação da norma.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é falsa, pois nesse caso, a cobrança não se dá por taxa, mas sim por preços públicos, já que a inspeção é voluntária e solicitada pelo interessado. Esta diferenciação entre taxa e preço público é crucial para a correta aplicação da norma.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois a cobrança e os valores estão definidos com base em uma tabela anexa à lei, que deve ser consultada para determinar os valores de taxas a serem aplicadas. A existência dessa tabela é um ponto importante para a correta execução da lei.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: Esta afirmação está correta, já que o erro comum de confundir taxas com preços públicos pode resultar em respostas erradas em questões de avaliação, o que torna essencial o profundo conhecimento dos conceitos técnicos e suas aplicações na legislação.

    Técnica SID: SCP

Controle e Providências do Poder Executivo (art. 7º)

Diretrizes para controle

O controle da inspeção e da fiscalização dos fertilizantes, corretivos, inoculantes, estimulantes ou biofertilizantes destinados à agricultura é uma responsabilidade estrategicamente delimitada na Lei nº 6.894/1980. Esse controle possui papel fundamental para assegurar a legalidade, a qualidade e a segurança dos produtos colocados no mercado brasileiro, protegendo tanto o produtor quanto o consumidor final. Muitas vezes, candidatos se perdem em detalhes sobre o “quem” e o “como” da execução dessas providências. Por isso, vou detalhar o ponto-chave: a atuação direta do Poder Executivo.

Repare bem na literalidade do artigo a seguir, pois questões de concurso frequentemente exploram a presença (ou ausência) de expressões como “determinará as providências”, “controle da inspeção” e “fiscalização previstas nesta Lei”. A redação não traz detalhes operacionais nem estrutura procedimentos. Seu foco está na competência atribuída ao Poder Executivo, ou seja, é ele quem dará as cartas quanto ao modo de implementação, à forma e à extensão das medidas de controle.

Art. 7º O Poder Executivo determinará as providências que forem necessárias ao controle da inspeção e da fiscalização previstas nesta Lei.

Vamos trabalhar a leitura atenta: o verbo “determinará” indica uma ordem, uma definição imperativa, e não mera sugestão ou faculdade. Isso afasta interpretações do tipo “poderá estabelecer”, prevenindo confusões comuns em provas. O artigo não limita quais providências poderão ser adotadas — abre margem para uma atuação ampla, dentro das necessidades do controle efetivo.

Perceba ainda que o artigo fala em “providências que forem necessárias”, o que confere flexibilidade ao Poder Executivo diante de desafios práticos: se surgirem novas situações, mudanças tecnológicas ou riscos inesperados, o Executivo estará amparado para agir. Essa característica é importante, pois garante atualização e permite respostas rápidas sem nova alteração legislativa.

Quando a lei menciona “controle da inspeção e da fiscalização”, inclui todo o espectro de medidas: definição de procedimentos, criação de instrumentos de acompanhamento, adaptação de rotinas administrativas, capacitação de agentes e até edição de regulamentos. É como se desse um “cheque em branco” legislativo para o Executivo regular e detalhar como a lei será aplicada no dia a dia.

  • Não há delegação a outros poderes ou esferas: o foco é no Poder Executivo Federal.
  • Nenhum detalhe sobre prazo, rito ou forma: máxima discricionariedade do Executivo.
  • O controle se volta tanto para a inspeção (etapa preventiva, de análise e acompanhamento) quanto para a fiscalização (verificação de cumprimento e repressão a desvios).

A leitura deste artigo exige atenção para não criar interpretações baseadas em experiências de outras leis. Não confunda com normas que impõem participação obrigatória de conselhos, órgãos colegiados ou que delegam responsabilidades a outras entidades. O texto é objetivo: compete ao Poder Executivo determinar tais providências.

Em concursos, cavilosas formas de cobrança costumam testar se o candidato reconhece que qualquer delimitação maior — como impor prazo, exigir ato conjunto ou limitar a atuação — não está presente no artigo 7º da Lei nº 6.894/1980. O artigo é enxuto, e exige fidelidade à sua literalidade.

Pense assim: se questionarem “A lei 6.894/1980 exige que o Poder Executivo determine, por decreto, todas as formas de controle da inspeção e fiscalização?”, desconfie! O artigo não menciona “decreto”, nem detalha o instrumento, apenas delega o poder de decisão. Isso cai direto nas pegadinhas das bancas!

Fica tranquilo: basta gravar a essência — o Poder Executivo definirá, conforme sua análise, as ações necessárias para garantir o controle da inspeção e da fiscalização, sem amarras prévias na lei.

  • Palavras-chave para revisão: “Poder Executivo”, “determinará”, “providências necessárias”, “controle da inspeção e da fiscalização”.

Nunca deixe passar batido esse tipo de artigo: sua concisão esconde armadilhas de interpretação. Mantenha-se atento ao comando normativo centrado no Poder Executivo e suas amplas possibilidades de atuação no contexto da Lei dos Fertilizantes.

Questões: Diretrizes para controle

  1. (Questão Inédita – Método SID) O controle da inspeção e da fiscalização dos produtos agrícolas é atribuição exclusiva do Poder Executivo, que determinará todas as providências necessárias com um enfoque rígido e limitado pela legislação atual.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A Lei nº 6.894/1980 confere ao Poder Executivo a responsabilidade de criar e revisar os procedimentos de controle da inspeção e fiscalização, garantindo a alegada segurança dos produtos no mercado.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O controle da inspeção e da fiscalização envolve necessariamente a participação de outros órgãos e conselhos, conforme estipulado pela Lei nº 6.894/1980.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O artigo sobre controle estabelece que o Poder Executivo terá liberdade total para determinar as providências necessárias diante de novas situações, incluindo mudanças tecnológicas e riscos inesperados.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A redação da Lei nº 6.894/1980 permite que o Poder Executivo atue apenas dentro de procedimentos já definidos e estabelecidos anteriormente, sem abertura para novas diretrizes.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O controle da inspeção e da fiscalização regulamentado pela Lei nº 6.894/1980 implica que as ações do Poder Executivo devem ser reavaliadas periodicamente, sendo a flexibilidade uma característica fundamental.

Respostas: Diretrizes para controle

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: O Poder Executivo tem a responsabilidade de determinar as providências necessárias para o controle da inspeção e fiscalização, mas não está limitado a um enfoque rígido, podendo atuar de forma ampla conforme as necessidades do controle. Assim, a afirmação que sugere um enfoque limitado está incorreta.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: O artigo 7º da referida lei atribui ao Poder Executivo a competência de definir procedimentos necessários para o controle da inspeção e fiscalização, o que implica na criação e revisão conforme a necessidade de garantir a segurança dos produtos. Portanto, a afirmativa está correta.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: O controle estabelecido pela lei é de responsabilidade exclusiva do Poder Executivo, sem delegação a outros órgãos ou conselhos. A afirmação está errada pois não há imposição de participação de outras esferas, apenas a competência do Executivo para determinar as providências necessárias.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: O dispositivo menciona que o Poder Executivo pode determinar as providências que forem necessárias, o que lhe confere flexibilidade para se adaptar a novas situações sem a necessidade de alterar a legislação. Portanto, a afirmação é correta.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A lei proporciona ao Poder Executivo a margem para determinar novas providências de controle, não restringindo sua atuação a procedimentos previamente definidos. A afirmação de que não há abertura para novas diretrizes é, portanto, incorreta.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A habilidade de adaptar as ações do Poder Executivo em resposta a novas situações e riscos é um ponto crucial destacado na lei, que confirma que a flexibilidade é uma característica essencial para a eficácia do controle. Assim, a afirmação está correta.

    Técnica SID: PJA

Providências administrativas

O controle da inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, estimulantes ou biofertilizantes, destinados à agricultura, demanda uma atuação marcada por providências administrativas específicas do Poder Executivo. A Lei nº 6.894/1980, ao tratar desse tema, determina que cabe ao Poder Executivo adotar as medidas necessárias para efetivar o controle previsto na própria lei. Fique atento: cada palavra do artigo delimita a extensão desses poderes e esclarece o papel da administração.

Veja como a norma se refere à atuação do Poder Executivo de modo direto e conciso. O artigo não detalha as providências, mas deixa claro o dever de agir do Executivo. Essa exigência aparece expressamente no texto abaixo:

Art. 7º O Poder Executivo determinará as providências que forem necessárias ao controle da inspeção e da fiscalização previstas nesta Lei.

Observe que o dispositivo estabelece uma atribuição aberta: “determinará as providências que forem necessárias”. Ou seja, confere ao Poder Executivo uma flexibilidade para definir, por atos próprios, medidas que possam garantir o controle administrativo eficiente sobre as atividades de inspeção e fiscalização.

Essa redação permite ao Executivo, por exemplo, editar decretos, portarias ou instruções normativas sempre que identificar a necessidade de ajustar procedimentos, aperfeiçoar rotinas ou até mesmo estabelecer novos mecanismos de supervisão. O artigo não restringe as providências a um formato específico — o objetivo é que se mantenha a eficácia do controle, de acordo com as demandas administrativas e técnicas que possam surgir.

Note que o artigo utiliza uma linguagem ampla, ao preferir “providências que forem necessárias”, mostrando que o legislador não se limitou a listar medidas, prezando pela adaptabilidade do Executivo às necessidades e desafios práticos do setor agrícola e das atividades fiscalizadas.

Essa abertura facilita a atualização contínua dos instrumentos de controle, pois novas realidades e tecnologias podem exigir respostas administrativas rápidas. Imagine, por exemplo, o surgimento de uma nova tecnologia de fertilizante. O Executivo, respaldado pelo artigo 7º, pode criar procedimentos para sua inspeção e fiscalização, sem necessidade de alteração legislativa imediata.

Fique de olho em provas: as bancas podem induzir o candidato ao erro ao afirmar que só o Ministério da Agricultura pode definir regras detalhadas de fiscalização, ignorando a abrangência dada ao Poder Executivo como um todo. O artigo 7º garante essa competência ao Executivo, o que inclui a Presidência da República e demais órgãos centrais da administração federal, além de possíveis delegações previstas em outros pontos da própria lei.

Refletindo sobre a expressão “providências que forem necessárias”, você percebe como ela pode englobar desde a organização de recursos humanos até a adoção de novas metodologias de análise, emissão de atos infralegais e a articulação entre diferentes órgãos envolvidos nos processos de controle.

  • Ponto-chave: Não existe um rol fechado de providências. Toda e qualquer medida legalmente possível e essencial para garantir o controle faz parte da competência administrativa do Executivo, segundo a Lei nº 6.894/1980.
  • Atenção: O artigo não especifica qual autoridade dentro do Executivo será responsável por cada providência, trabalhando com uma atribuição institucional mais ampla. Ou seja, não delimita se será o Presidente, o Ministro, ou outro órgão — essa definição cabe aos regulamentos e à estrutura administrativa vigente.

Domine a literalidade do artigo 7º e compreenda a abrangência de seu comando normativo. Em questões de concursos, detalhes como “quem pode determinar providências” ou “se as medidas são taxativas ou exemplificativas” podem ser explorados. Volte sempre à fulcral expressão do dispositivo: é o texto da lei que respalda a resposta correta.

Questões: Providências administrativas

  1. (Questão Inédita – Método SID) O Poder Executivo possui plena liberdade para determinar as providências necessárias ao controle da inspeção e fiscalização de fertilizantes, corretivos e similares, sem a necessidade de especificar quais medidas devem ser adotadas.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O artigo 7º da Lei nº 6.894/1980 estabelece que apenas o Ministério da Agricultura tem autoridade para definir as medidas de fiscalização sobre fertilizantes e produtos correlatos.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A flexibilidade conferida ao Poder Executivo pela Lei nº 6.894/1980 permite que ele estabeleça novas metodologias de inspeção e fiscalização conforme a evolução da tecnologia e as demandas do setor agrícola.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O dispositivo legal prevê que as providências administrativas necessárias para a fiscalização de fertilizantes e produtos similares são limitadas a atos normativos de caráter rígido, não permitindo a edição de atos infra legais.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A Lei nº 6.894/1980 garante que o Poder Executivo, ao ter a liberdade de determinar as providências necessárias ao controle, deve sempre indicar qual autoridade específica dentro da administração será responsável por tais medidas.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A expressão ‘providências que forem necessárias’ contida no artigo 7º da Lei nº 6.894/1980 implica a necessidade de criação de novos procedimentos administrativos sempre que surgirem inovações no controle de fertilizantes.

Respostas: Providências administrativas

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: O artigo 7º da Lei nº 6.894/1980 confere ao Poder Executivo uma atribuição ampla, possibilitando a ele determinar as providências necessárias sem limitar-se a uma lista de medidas específicas. Isso assegura a flexibilidade necessária para adaptar-se a novas demandas que surgem no setor agrícola.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A lei confere ao Poder Executivo em geral a responsabilidade de determinar as providências necessárias para a fiscalização, o que inclui outros órgãos além do Ministério da Agricultura. Portanto, a afirmação é incorreta por limitar indevidamente a competência do Executivo.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: O texto da lei ressalta que o Executivo pode adotar medidas que se adequem às novas realidades e tecnologias, o que é essencial para a eficácia do controle administrativo sobre os produtos agrícolas. Essa adaptabilidade é fundamental para acompanhar inovações no setor.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: O artigo 7º da Lei nº 6.894/1980 não impõe limitações quanto ao tipo de ato que pode ser editado pelo Poder Executivo. Ele autoriza a adoção de atos infralegais, como decretos e portarias, conforme a necessidade identificada, tornando a afirmação incorreta.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: O dispositivo legal não especifica qual autoridade dentro do Executivo deve agir em cada caso, permitindo uma atribuição mais ampla que pode ser adaptada conforme a estrutura administrativa vigente. Isso indica que a definição da responsabilidade cabe a regulamentos específicos.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A frase utilizada pela norma sugere que o Poder Executivo deve estar preparado para adotar novos procedimentos em função das demandas e inovações nos processos de fiscalização e controle, reforçando a adaptabilidade exigida no setor agrícola.

    Técnica SID: PJA

Disposições Finais (arts. 8º e 9º)

Vigência da lei

O momento em que uma lei começa a produzir efeitos é chamado de vigência. Conhecer esse termo é fundamental para qualquer concurseiro, porque ele indica a partir de quando as regras da norma são de cumprimento obrigatório. Se uma lei entra em vigor na data de sua publicação, significa que a partir deste dia todos devem cumpri-la, sem exceções, a não ser que algum artigo preveja prazos diferentes.

Na Lei nº 6.894/1980, o artigo responsável por estabelecer a vigência da lei é o art. 8º. Sua redação é objetiva e direta, sem margens para interpretações alternativas. Não há prazo de vacância, ou seja, aquele período entre a publicação da lei e o começo de sua eficácia. Assim, toda produção, comércio e controle de fertilizantes, corretivos, inoculantes, estimulantes ou biofertilizantes destinada à agricultura passou a obedecer aos comandos da lei já no dia de sua publicação, em 17 de dezembro de 1980.

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

É crucial memorizar: a expressão “na data de sua publicação” significa que não há tempo de espera após o texto ser publicado no Diário Oficial da União. Você já percebeu como uma simples frase desse tipo cai em questões para confundir o candidato? Muitas vezes, as provas sugerem um prazo de 45 dias, 90 dias ou até mesmo nenhuma indicação — e aí mora o perigo para quem não decorou o texto legal.

Imagine um cenário em que a questão reescreva este artigo dizendo: “Entrará em vigor 60 dias após sua publicação”. Nessa hipótese, a resposta estaria errada, porque a lei foi clara ao prever vigência imediata, sem vacância.

Essa característica também é importante para quem trabalha diretamente na aplicação da norma, pois erros quanto à vigência podem gerar consequências administrativas e jurídicas. Anote: toda vez que a prova cobrar esse artigo, o termo exato é indispensável.

Observe ainda que o artigo não trata de eventuais exceções, prorrogações ou disposições transitórias. Se existissem, teriam de estar presentes logo após este dispositivo, o que não ocorre aqui. A norma é absolutamente direta: entrou em vigor neste mesmo dia.

Art. 9º Revogam-se a Lei nº 6.138, de 8 de novembro de 1974, e demais disposições em contrário.

Além de disciplinar a vigência, a lei deixa expresso, pelo seu art. 9º, o chamado comando de revogação. Isto também está inserido nas chamadas “disposições finais” de uma lei. Ele serve para não deixar dúvidas sobre quais leis anteriores perdem efeito. Com a entrada em vigor da Lei nº 6.894/1980, foram revogadas expressamente tanto a Lei nº 6.138/1974 como quaisquer outras regras que contrariem os comandos desta nova lei.

O dispositivo vai além da revogação específica: ao mencionar “demais disposições em contrário”, ele cancela quaisquer normas do ordenamento que estejam em conflito com as regras estabelecidas pela nova lei. Isso fecha o ciclo do processo legislativo e evita contradições na aplicação prática diária.

Veja como estas duas últimas normas exigem atenção total ao detalhe. Não basta apenas saber o conteúdo central da lei; é necessário reconhecer os comandos exatos sobre vigência e revogação para não se perder em provas ou em situações práticas. São artigos curtos, mas decisivos.

  • Art. 8º: Define o início da vigência da lei, sem prazo de vacância.
  • Art. 9º: Revoga a lei anterior sobre o tema e elimina outras regras que possam conflitar.

A fixação do termo “na data de sua publicação” e da expressão “demais disposições em contrário” é indispensável para o sucesso em questões objetivas. Não subestime a importância das disposições finais: elas podem decidir o resultado de uma prova.

Questões: Vigência da lei

  1. (Questão Inédita – Método SID) O início da vigência de uma lei ocorre na data de sua publicação e todos são obrigados a cumpri-la a partir desse momento, exceto se houver disposições específicas que indiquem prazos diferentes.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A revogação de leis anteriores por uma nova norma não é necessária se a nova lei não apresentar conflito com as disposições já existentes.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A expressão “na data de sua publicação” implica que a lei passa a ter efeito imediatamente após a publicação, sem espera ou vacância.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Caso uma nova lei estabeleça que começará a produzir efeitos 60 dias após sua publicação, isso não influenciaria sua vigência e seguiria as determinações que estabelecem vícios na norma.
  5. (Questão Inédita – Método SID) As disposições finais de uma lei, como a revogação de normas anteriores, não têm relevância significativa na aplicação prática das novas normas, uma vez que o foco deve estar apenas na nova legislação.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A revogação de normas anteriores é um aspecto essencial para assegurar que a nova lei não tenha conflitos com regras anteriormente estabelecidas, garantindo a clareza e aplicabilidade da legislação.

Respostas: Vigência da lei

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, uma vez que a Lei nº 6.894/1980 estabelece claramente que a vigência se dá imediatamente após a publicação, sem prazos de vacância. Consequentemente, todos devem observar suas disposições a partir desse dia.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, já que a Lei nº 6.894/1980 explicitamente revoga a Lei nº 6.138/1974 e outras disposições em contrário, destacando a necessidade de esclarecer as normas que perdem a eficácia com a nova regulamentação.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: Esta afirmação está correta, pois a Lei nº 6.894/1980 estabelece que sua vigência se dá exatamente no dia da publicação, sem qualquer intervalo, garantindo aplicação imediata.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A proposição está incorreta, pois a vigência da lei é determinada pela sua publicação. Se a lei dissesse que entraria em vigor 60 dias após a publicação, isso contraria o que estabelece a Lei nº 6.894/1980, que prevê vigência imediata, sem vacância.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa é incorreta, pois as disposições finais são vitais para esclarecer quais normas são revogadas e evitar conflitos com legislações anteriores, fazendo parte importante da eficácia e aplicação da nova lei.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a Lei nº 6.894/1980 revoga explicitamente a anterior e outras que contrariam suas disposições, o que é fundamental para evitar confusão na aplicação da nova norma.

    Técnica SID: PJA

Revogação de normas anteriores

O momento da revogação legal marca um ponto de ruptura entre o regime normativo antigo e o novo. Olhe para o art. 9º da Lei nº 6.894/1980: ele faz exatamente isso ao indicar, de maneira precisa, quais normas deixam de ter validade a partir da publicação dessa lei. Para evitar equívocos em provas, concentre-se na literalidade do dispositivo e na expressão “e demais disposições em contrário”, pois ela amplia a abrangência da revogação.

Veja como o legislador foi direto ao mencionar a Lei nº 6.138/1974, detalhando o número, a data e a revogação. Além disso, há o famoso “demais disposições em contrário”, que elimina qualquer dúvida sobre normas anteriores incompatíveis. Esse detalhe costuma ser cobrado em concursos — especialmente em questões que misturam dispositivos de leis antigas com as atuais.

Art. 9º Revogam-se a Lei nº 6.138, de 8 de novembro de 1974, e demais disposições em contrário.

Quando uma lei “revoga” outra, retira sua eficácia jurídica. O artigo 9º faz isso expressando claramente a revogação total da Lei nº 6.138/74, além de revogar, de maneira automática, todas as regras que estejam em oposição ao novo texto. Imagine numa situação de concurso: se você se deparar com uma questão incluindo dispositivo da lei revogada, já sabe identificar o erro.

A expressão “demais disposições em contrário” merece destaque. Ela funciona como uma “cláusula varredora”, atingindo qualquer normativa, de qualquer natureza, anterior à Lei nº 6.894/80, desde que contrarie os seus termos. Por isso, muita atenção ao comparar dispositivos de diferentes leis durante o estudo. O examinador pode testar se você reconhece que apenas as regras compatíveis se mantêm válidas.

  • Resumo do que você precisa saber
  • O artigo 9º determina, sem margem para dúvidas, que a Lei nº 6.138/74 foi revogada, assim como tudo o que for contrário à Lei nº 6.894/80.
  • A expressão “demais disposições em contrário” é recorrente em textos legais para eliminar possibilidades de conflito entre legislações distintas.
  • Mantenha atenção à literalidade: “Revogam-se a Lei nº 6.138, de 8 de novembro de 1974, e demais disposições em contrário”. Mudança em provas, por vezes, ocorre na omissão do número exato da lei ou da abrangência da cláusula.

Em provas de concursos, as questões frequentemente induzem ao erro com troca de datas, números de leis ou adulterando a abrangência da revogação. Por isso, vale sempre reler o artigo para gravar detalhadamente os dados essenciais. Fica tranquilo, essa atenção ao detalhe fará toda a diferença na sua aprovação.

Questões: Revogação de normas anteriores

  1. (Questão Inédita – Método SID) A revogação de normas anteriores, conforme estabelecido pelo artigo da Lei nº 6.894/1980, não afecta apenas a norma especificamente mencionada pelo legislador, mas também todas as disposições que sejam incompatíveis com o novo regime normativo.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A Lei nº 6.894/1980, ao revogar a Lei nº 6.138/1974, cria uma nova legislação sem considerar a validade de normas anteriores que tratem de temas semelhantes.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O termo “demais disposições em contrário” presente na revogação da Lei nº 6.894/1980 é uma cláusula que impede que normas anteriores possam continuar em vigor caso sejam incompatíveis com a nova legislação.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A revogação da Lei nº 6.138/1974 pela nova norma, segundo a Lei nº 6.894/1980, ocorre automaticamente, sem a necessidade de a norma revogadora indicar a sua intenção de revogar regras anteriores que não sejam totalmente idênticas.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O artigo da Lei nº 6.894/1980 que revoga a Lei nº 6.138/1974 é um exemplo de como a legislação pode criar uma continuidade normativa, evitando rupturas bruscas no ordenamento jurídico.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A clareza com que a Lei nº 6.894/1980 menciona a revogação da Lei nº 6.138/1974 é fundamental para garantir que não existam normas conflitantes que possam criar confusão na aplicação da nova norma.

Respostas: Revogação de normas anteriores

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A revogação de normas não se limita à norma explicitamente citada, mas se estende a qualquer disposição que contrarie o novo texto, conforme esclarecido pela expressão “demais disposições em contrário”.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A revogação da Lei nº 6.138/1974 está acompanhada da revogação de demais disposições em contrário, o que significa que normas anteriores que contrariem a nova legislação também são afetadas, preservando apenas aquelas que forem compatíveis.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A expressão funciona como uma cláusula varredora, eliminando qualquer norma anterior que seja contrária à nova, garantindo que apenas as disposições compatíveis se mantenham válidas.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A revogação é clara e automática apenas em relação à norma citada e a normas que sejam incompatíveis. A nova legislação deve explicitamente manifestar a revogação, abrangendo qualquer norma anterior que conflite.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A revogação de normas implica uma ruptura no regime normativo. Ao alterar ou eliminar normas anteriores, cria-se um novo regime legal, o que pode resultar em descontinuidades e incertezas nas interpretações.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A menção específica da revogação e a expressão “demais disposições em contrário” asseguram que todas as normas indesejadas e conflitantes sejam efetivamente afastadas, permitindo uma aplicação clara e sem ambiguidade da nova legislação.

    Técnica SID: PJA