A Lei nº 5.553, de 1968, ocupa papel central na proteção do direito à posse dos próprios documentos de identificação, determinando regras claras sobre sua apresentação e proibindo sua retenção indevida. O entendimento preciso dessa norma é frequentemente exigido em concursos públicos, principalmente para cargos que lidam com atendimento ao público ou procedimentos administrativos.
Nesta aula, o foco será o estudo minucioso dos dispositivos legais, diretamente conforme a redação original. Serão analisadas as exceções permitidas, os prazos que devem ser respeitados e as consequências para quem descumpre a lei. Todas as previsões normativas relevantes, incluindo artigos, parágrafos e penalidades, serão explicadas detalhadamente para garantir domínio do texto legal.
Ao compreender essa lei com precisão, você estará apto a resolver questões complexas que exigem leitura atenta da literalidade e aplicação correta do conteúdo.
Disposições iniciais e abrangência da lei (art. 1º)
Proibição de retenção de documentos por pessoas físicas e jurídicas
O artigo 1º da Lei nº 5.553/1968 estabelece uma proteção clara e rigorosa ao cidadão: nenhum documento de identificação pessoal pode ser retido — seja por pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas. Em linguagem prática, isso significa que, mesmo que você entregue seu documento para alguém conferir algum dado, ele deve ser devolvido imediatamente após a verificação. Nem mesmo fotocópias autenticadas ou documentos expedidos por órgãos oficiais podem ser recolhidos ou guardados por terceiros.
O dispositivo também amplia o conceito de documento de identificação: não se limita à carteira de identidade, abrangendo uma série de documentos expressamente citados. Veja com atenção a literalidade da norma e perceba como ela enumera exemplos, sem restringir o rol (note o uso de “inclusive” no trecho legal — um ponto que frequentemente confunde candidatos em provas de concursos).
Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.
Repare no início do artigo: “A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado…”. Ou seja, essa proibição vale tanto para empresas, repartições públicas e instituições quanto para indivíduos. A lei não deixa brechas: ninguém pode reter qualquer documento de identificação pessoal.
Outro destaque importante é a abrangência dos tipos documentais. Não interessa se o documento é original, fotocópia autenticada ou pública-forma (que nada mais é do que uma cópia realizada em cartório para ter fé pública). Vale para: comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização, carteira de identidade de estrangeiro — e, claro, outros que possam ser enquadrados como identificação pessoal.
Observe que a palavra “inclusive” sinaliza exemplos, não uma lista exaustiva. Imagine uma situação: você apresenta sua carteira de trabalho ao ingressar em algum prédio. Pelo artigo 1º, essa carteira, mesmo que esteja apenas em cópia autenticada, não pode ser retida por nenhum tempo, devendo sempre ser devolvida a você imediatamente após a conferência dos dados.
Fique atento a pegadinhas comuns em provas: muitas bancas costumam criar alternativas que trocam “retenção” por “exigência de apresentação” para tentar confundir. Aqui, a lei é direta: proíbe a retenção, não a simples apresentação para conferência. Além disso, a abrangência alcança pessoas físicas (como um porteiro de condomínio agindo por conta própria) e pessoas jurídicas (como empresas ou órgãos públicos), deixando claro que não há exceções por categoria de quem faz a exigência.
A aplicação dessa norma protege o cidadão de situações abusivas ou constrangedoras, como ter sua documentação “retida” como condição para prestar serviço, realizar matrícula ou acessar algum local. Em concursos, questões podem pedir para você identificar situações que caracterizem ou não a violação do artigo 1º — leia sempre a literalidade do caput, sem se esquecer dos exemplos incluídos na redação (não resuma, memorize as expressões).
- “Não é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal”: Preste atenção ao termo “qualquer”. Ele reforça o caráter amplo da proibição, sem limitar àqueles documentos listados pela lei.
- Fotocópia autenticada versus documento original: Mesmo que quem pede insista que “é só a cópia”, a lei não faz distinção em relação à retenção. Vale tanto para originais quanto para cópias autenticadas ou pública-forma.
- Exemplos presentes na norma: Todas as situações citadas (serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, etc.) tendem a cair isoladamente em provas objetivas. Memorize esses exemplos, pois a banca pode exigir o reconhecimento literal de um deles.
- Pessoas jurídicas de direito público e privado: A restrição vale para todas as entidades: órgãos do governo, empresas privadas, sindicatos, ONGs — ninguém está fora do alcance da regra.
Nesse artigo específico, não há exceções ou ressalvas quanto à retenção dos documentos. Só é permitido exigir a apresentação para conferência, mas nunca reter, nem por poucos minutos, nem sob argumento de que “voltará depois”. Essas sutilezas são as que mais derrubam candidatos, por isso, sempre retorne à literalidade do texto.
Para fixação: se houver qualquer menção à possibilidade de reter documento para realização de cadastro, matrícula, acesso ou entrega de qualquer bem ou serviço — ainda que por curto prazo —, essa conduta estará frontalmente vedada pelo artigo 1º da Lei nº 5.553/1968. Apenas apresentação para anotação e devolução imediata é admitida, conforme será detalhado nos próximos artigos da lei.
Fica tranquilo, isso é mesmo causa de dúvida em muitos candidatos, e a chave para acertar está em olhar com atenção cada palavra usada na norma — principalmente o “qualquer” e o “inclusive”, que dão a dimensão real da abrangência dessa proteção.
Questões: Proibição de retenção de documentos por pessoas físicas e jurídicas
- (Questão Inédita – Método SID) A Lei nº 5.553/1968 proíbe a retenção de documentos de identificação pessoal por pessoas físicas ou jurídicas, obrigando que a devolução ocorra imediatamente após a verificação dos dados, independentemente do formato do documento.
- (Questão Inédita – Método SID) A retenção de documentos de identificação pessoal é permitida em situações de exigência para a realização de matrícula ou acesso a serviços, desde que haja devolução após a conferência dos dados.
- (Questão Inédita – Método SID) Conforme a Lei nº 5.553/1968, qualquer entidade, seja pública ou privada, está obrigada a devolver imediatamente os documentos de identificação pessoal apresentados por um cidadão, sem exceção para cópias autenticadas.
- (Questão Inédita – Método SID) A proibição de retenção de documentos de identificação pessoal se aplica apenas aos documentos que são considerados essenciais, como a carteira de identidade e o título de eleitor.
- (Questão Inédita – Método SID) De acordo com a Lei nº 5.553/1968, mesmo instituições ou empresas podem exigir a apresentação de documentos de identificação para conferência, mas jamais podem reter esses documentos.
- (Questão Inédita – Método SID) A retenção de documentos de identificação pessoal é admitida em situações onde o cidadão tenha que efetuar um pagamento, mesmo que seja por um curto período, de acordo com a Lei nº 5.553/1968.
Respostas: Proibição de retenção de documentos por pessoas físicas e jurídicas
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a norma especifica que nenhum documento de identificação pode ser retido, o que inclui tanto os originais quanto as fotocópias autenticadas. A devolução deve ocorrer após a verificação, em consonância com a proteção ao cidadão estabelecida pela lei.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A questão está errada, uma vez que a Lei nº 5.553/1968 proíbe explicitamente a retenção de quaisquer documentos de identificação pessoal, independentemente da alegação de retorno posterior após a conferência dos dados. A lei ressalta que só é permitida a apresentação para verificação, sem retenção.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a norma se aplica a todas as entidades, públicas ou privadas, e ressalta que a retenção de documentos, incluindo cópias autenticadas, é proibida, garantindo a proteção dos direitos dos cidadãos.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A questão é errada, pois a lei não limita a proibição a documentos essenciais. Ela abrange uma variedade de documentos de identificação pessoal, indicados por “inclusive”, o que implica uma lista não exaustiva.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a norma permite a apresentação para verificação, mas reprova a retenção de qualquer documento, solidificando a proteção ao cidadão e garantindo a devolução imediata.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A questão é errada. A Lei nº 5.553/1968 proíbe a retenção de documentos de identificação sob qualquer circunstância, incluindo quando o cidadão estaja realizando um pagamento. A norma não admite exceções, assegurando a proteção da identidade do indivíduo.
Técnica SID: PJA
Abrangência: documentos incluídos na proteção legal
O artigo 1º da Lei nº 5.553/1968 é o ponto de partida para entender quem está proibido de reter documentos de identificação pessoal no Brasil. É fundamental ler o artigo com atenção total à literalidade e perceber que ele alcança tanto pessoas físicas como pessoas jurídicas, de direito público ou de direito privado. Isso significa que bancos, órgãos públicos, empresas, escolas, condomínios ou qualquer outro ente social estão igualmente sujeitos às regras dessa proteção.
Vários detalhes podem passar despercebidos durante a leitura. O legislador usa o termo “qualquer documento de identificação pessoal” e, logo em seguida, faz questão de exemplificar alguns deles, sem limitar a lista. A exceção sobre apresentação por “fotocópia autenticada ou pública-forma” merece destaque: nem mesmo essas versões podem ser retidas. Vamos ao texto legal:
Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.
Você percebe o alcance da expressão “qualquer documento de identificação pessoal”? O uso desse termo, reforçado pela palavra “inclusive”, indica que o rol apresentado é meramente exemplificativo. Não caia na armadilha de considerar que apenas os documentos listados estão protegidos: qualquer documento que possa funcionar como identificação pessoal está incluído na proibição de retenção.
Vamos analisar item a item do que está exemplificado na lei:
- Comprovante de quitação com o serviço militar: geralmente exigido para fins de emprego, concurso público e emissão de passaporte.
- Título de eleitor: condição básica para o exercício do voto e de diversos direitos civis.
- Carteira profissional: documento indispensável para quem trabalha formalmente, sejam CTPS, OAB, CRM, CREA, entre outras.
- Certidão de registro de nascimento: prova da existência civil do indivíduo.
- Certidão de casamento: comprovação do estado civil.
- Comprovante de naturalização: documento que prova a aquisição da nacionalidade brasileira por estrangeiro.
- Carteira de identidade de estrangeiro: utilizado por pessoas que não são naturais do Brasil, mas residem regularmente no país.
Mesmo sendo mencionados na lei, esses são apenas exemplos. Imagine se, numa prova, a questão perguntasse: “A retenção de carteira de estudante está autorizada pela Lei 5.553/1968?” Muita gente fica na dúvida, pois a carteira de estudante não está na lista. Mas lembre-se: o texto diz “qualquer documento de identificação pessoal”. Portanto, a resposta correta seria: não pode reter, salvo exceções expressas em dispositivos posteriores ou em ordem judicial (tema que aparece em outro artigo, não tratado aqui).
Outro ponto-chave: a restrição abrange tanto o documento original quanto a fotocópia autenticada, ou documento em “pública-forma” (cópia especial expedida em cartório). Algumas instituições, mesmo hoje, solicitam a retenção “só para conferência”, mas isso contraria frontalmente o texto legal. Fique atento especialmente a expressões como “a nenhuma pessoa é lícito”, pois esse é um comando amplo e categórico — não admite exceção salvo previsão expressa em outro dispositivo.
Ao lidar com questões de concurso envolvendo a Lei 5.553/1968, memorize o padrão: qualquer pessoa — física ou jurídica, de direito público ou privado — não pode reter documentos de identificação pessoal, pouco importando se são originais, fotocópias autenticadas ou em pública-forma. Praticidade: se um condomínio exigir e reter sua carteira de identidade para liberar seu acesso — está cometendo uma irregularidade. Não importa o motivo, exceto em situações excepcionais permitidas em dispositivos específicos da lei ou por decisão judicial.
Repare ainda: a lei não faz diferença entre menores e maiores de idade, brasileiros ou estrangeiros. Contempla todos os que portam documentos de identificação reconhecidos legalmente. Em questões objetivas elaboradas por bancas como a CEBRASPE, pequenas trocas de palavras nesse artigo (substituindo “qualquer” por “alguns”, ou omitindo a proibição quanto à fotocópia) podem tornar um item falso, exigindo máxima atenção ao detalhe.
Resumo do que você precisa saber: O artigo 1º da Lei 5.553/1968 proíbe a retenção de qualquer documento de identificação pessoal, abrangendo não apenas os listados como exemplos, mas qualquer outro que exerça função identificadora — tanto em sua forma original quanto por cópias autenticadas. A proibição vale para todas as pessoas, físicas e jurídicas, do setor público ou privado.
Questões: Abrangência: documentos incluídos na proteção legal
- (Questão Inédita – Método SID) A retenção de qualquer documento de identificação pessoal é lícita para qualquer pessoa física ou jurídica, inclusive para situações de conferência e verificação.
- (Questão Inédita – Método SID) O rol de documentos apresentado no artigo 1º da Lei nº 5.553/1968 é exaustivo, ou seja, inclui apenas aqueles específicos citados na norma.
- (Questão Inédita – Método SID) Tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas, de direito público ou privado, estão abarcaradas pela proibição de reter documentos de identificação pessoal conforme a Lei nº 5.553/1968.
- (Questão Inédita – Método SID) É permitido a retenção de fotocópias autenticadas de documentos de identificação pessoal conforme a legislação brasileira.
- (Questão Inédita – Método SID) A Lei nº 5.553/1968 permite que condomínios e escolas retenham documentos de identificação pessoal, justificando essa ação como necessária para controle de acesso.
- (Questão Inédita – Método SID) A proibição de retenção de documentos de identificação pessoal se aplica igualmente a menores e maiores de idade, brasileiros ou estrangeiros, segundo a Lei nº 5.553/1968.
Respostas: Abrangência: documentos incluídos na proteção legal
- Gabarito: Errado
Comentário: A Lei nº 5.553/1968 estabelece que é proibido reter qualquer documento de identificação pessoal, independentemente da forma de apresentação, e isso se aplica a todos os entes, sejam eles públicos ou privados. A retenção mesmo para conferência contraria a norma.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A redação da lei indica que a enumeração de documentos é meramente exemplificativa, o que significa que quaisquer documentos que possam servir como identificação pessoal estão protegidos pela proibição de retenção.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: O artigo 1º da lei deixa claro que a proibição se aplica a todos os indivíduos e entidades, tornando abrangente a proteção dos documentos de identificação pessoal.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A Lei nº 5.553/1968 proíbe a retenção não apenas de documentos originais, mas também de fotocópias autenticadas, reforçando a proteção à identificação pessoal.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A retenção de documentos de identificação por condomínios ou escolas para controle de acesso é irregular segundo a lei, que não admite exceções a não ser por disposições específicas ou ordens judiciais.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A lei estabelece que a proibição de retenção se aplica a todos, independentemente da idade ou nacionalidade, demonstrando a abrangência da proteção legal.
Técnica SID: PJA
Procedimentos para apresentação e devolução de documentos (art. 2º e §§)
Prazo para extração de dados por quem exige documento
Quando alguém exige a apresentação de um documento de identificação — seja uma empresa, órgão público ou entidade privada — a lei prevê regras claras para proteger o direito do cidadão. O principal objetivo é evitar abusos, constrangimentos ou retenções indevidas desses documentos, que são essenciais para a vida cotidiana.
O artigo 2º da Lei nº 5.553/1968 define exatamente como deve ser o procedimento nessas situações. Imagine, por exemplo, que um banco solicite seu RG para realizar um contrato. Ele pode analisar e registrar as informações necessárias, mas nunca pode segurar seu documento por tempo indeterminado. Há um prazo máximo para que tudo seja feito, garantindo segurança e rapidez ao cidadão.
Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.
O texto legal utiliza a expressão “extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem”. Isso significa que o responsável tem, no máximo, cinco dias para copiar, anotar ou digitalizar o que for realmente necessário — nunca além deste período. Após a extração dos dados, o documento deve ser devolvido imediatamente ao seu titular.
Perceba a importância da palavra “até”. Não é permitida a retenção sequer por um dia a mais, salvo exceção expressa da própria lei. Esse detalhe costuma causar confusão em provas, pois muitos candidatos não identificam o limite exato fixado pelo legislador.
Além disso, qualquer retenção além do prazo só é válida se houver ordem judicial. Ou seja, apenas um juiz pode autorizar a guarda do documento por período superior ao previsto em lei, reforçando a proteção ao cidadão contra arbitrariedades.
§ 1º – Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retido qualquer documento de identificação pessoal.
É comum bancas de concurso trocarem termos ou omitir detalhes. Fique atento: o texto exige a devolução do documento e só admite a exceção com decisão expressa do Poder Judiciário. Nenhuma autoridade, empresa ou servidor pode se autoconceder esse direito sem ordem judicial.
Outro ponto importante: e se o documento for necessário apenas para entrada em algum local, como portarias de edifícios, bancos ou órgãos públicos? Nesses casos, a lei ainda reforça o cuidado com o cidadão e determina um procedimento ainda mais ágil.
§ 2º – Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado.
Note o termo “no ato”: significa que o registro das informações deve ser feito ali mesmo, de forma instantânea, sem qualquer demora ou justificativa. O documento volta para as mãos do proprietário imediatamente, impedindo constrangimentos e atrasos desnecessários.
Esse procedimento protege o cidadão de situações onde a retenção injustificada poderia impedi-lo de circular, trabalhar ou acessar serviços fundamentais. O legislador adotou uma postura rigorosa, vedando qualquer retenção sem motivo excepcional e regulamentado, sempre priorizando a liberdade individual.
Também cabe ressaltar: a lei não faz distinção sobre o tipo de documento, valendo para RG, CNH, carteiras profissionais, entre outros identificadores pessoais. O importante é que sejam documentos de identificação pessoal, conforme detalhado no artigo anterior da lei.
Em resumo didático, a Lei nº 5.553/1968 vincula o procedimento de extração de dados a dois pontos centrais: prazo máximo de cinco dias para devolução em situações gerais e devolução imediata quando se trata de controle de entrada em órgãos públicos ou privados. Fora isso, apenas decisão judicial pode autorizar a retenção além dos limites mencionados — um erro recorrente em provas é imaginar que justificativas administrativas ou operacionais seriam suficientes, quando na verdade não são.
Esses comandos legais têm função protetiva e garantidora de direitos. Ao estudar, concentre-se nas expressões “no prazo de até 5 (cinco) dias”, “devolvendo em seguida”, “no ato” e “imediatamente”, pois costumam ser alvos de pegadinhas em questões objetivas. O reconhecimento literal desses termos será decisivo para evitar confusões principalmente em provas com banca CEBRASPE ou outras organizadoras rigorosas.
Questões: Prazo para extração de dados por quem exige documento
- (Questão Inédita – Método SID) Quando uma empresa exige a apresentação de um documento de identificação, deve devolver o documento ao titular imediatamente após a extração dos dados, sem a possibilidade de retenção por qualquer motivo.
- (Questão Inédita – Método SID) A lei estabelece que apenas documentos de identidade como RG e CNH estão sujeitos às regras de retenção e devolução em caso de exigência por entidades.
- (Questão Inédita – Método SID) No caso da retirada de um documento para controle de entrada em órgãos públicos, o procedimento legisla que os dados devem ser anotados instantaneamente e a devolução do documento deve ocorrer logo em seguida.
- (Questão Inédita – Método SID) O texto normativo estabelece que se a retenção do documento ultrapassar o prazo de cinco dias, isso somente pode ocorrer com justificativa administrativa.
- (Questão Inédita – Método SID) A lei considera que a expressão “no ato”, quando se trata da anotação de dados para entrada em locais, implica imediata devolução do documento, sem qualquer intervalo de tempo.
- (Questão Inédita – Método SID) O prazo máximo de extração de dados em situações gerais, segundo a norma, é de dez dias, o que pode ser confundido em questões de provas.
Respostas: Prazo para extração de dados por quem exige documento
- Gabarito: Errado
Comentário: O correto é que há um prazo máximo de cinco dias para a extração dos dados, sendo que, após isso, o documento deve ser devolvido imediatamente. A retenção não é permitida, salvo por ordem judicial.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A lei aplica-se a qualquer documento de identificação pessoal, não fazendo distinções entre tipos. Portanto, documentos como carteiras profissionais também estão incluídos nas mesmas regras.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A lei realmente prevê que, quando o documento é necessário para entrada em locais, os dados devem ser anotados no ato e o documento deve ser devolvido imediatamente ao interessado.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: Apenas uma ordem judicial pode autorizar a retenção de documentos por período superior ao previsto, não sendo válida qualquer justificativa administrativa.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A lei determina que a devolução do documento deve ocorrer sem qualquer demora, de modo a proteger o cidadão de constrangimentos desnecessários.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: O prazo correto estabelecido pela lei é de até cinco dias, e não dez. Essa complexidade tem sido um ponto de confusão comum em provas.
Técnica SID: SCP
Exceção por ordem judicial
A Lei nº 5.553/1968 estabelece regras rígidas quanto à apresentação e devolução de documentos de identificação pessoal. Em situações rotineiras, quando houver exigência da apresentação de um documento para realização de algum ato, a pessoa que solicitou deve anotar os dados necessários em até cinco dias e devolver o documento ao seu portador. O texto legal foi cuidadosamente construído para evitar qualquer abuso na retenção de documentos, um direito fundamental ao cidadão.
No entanto, há uma exceção expressa e relevante a essa regra: a possibilidade de retenção do documento por ordem judicial. Essa exceção quebra a regra geral, permitindo a retenção apenas quando houver um mandado específico, expedido por juiz competente. Essa autorização serve como proteção contra arbitrariedades e só pode ser aplicada conforme os limites do próprio Poder Judiciário.
§ 1º – Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retido qualquer documento de identificação pessoal.
Observe como o parágrafo primeiro é direto e objetivo: enfatiza que mesmo após decorrido o prazo de cinco dias (estabelecido no caput do artigo), ninguém poderá reter documentos de identificação, a não ser que haja autorização judicial formal. Não basta uma justificativa administrativa ou alegação de necessidade — é imprescindível a ordem do juiz.
Isso significa que qualquer ato de retenção além desse prazo feito sem base judicial é irregular. Em concursos, é comum aparecerem pegadinhas substituindo a expressão “ordem judicial” por outros termos, como “ordem administrativa” ou “autorização do órgão solicitante”. Fique atento à exigência exclusiva de decisão judicial, pois esse detalhe é frequentemente explorado em questões que utilizam a técnica de Substituição Crítica de Palavras, central ao método SID.
Repare ainda que o texto legal utiliza o termo “qualquer documento de identificação pessoal”, o que abrange cédulas de identidade, certidões, carteira profissional, entre outros — sem exceções dentro da classificação prevista na própria lei. Assim, para concursos, é essencial não limitar mentalmente essa exceção apenas ao RG, por exemplo, mas lembrar do conjunto amplo de documentos ali elencados.
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Resumo do que você precisa saber
- Fora as hipóteses de devolução após cinco dias, só a ordem judicial permite a retenção de documento de identificação pessoal.
- Administrações públicas ou privadas, mesmo com justificativa, não podem reter documentos se não houver ordem judicial expressa.
- A exceção do § 1º não faz distinção de tipo de documento, abrangendo todos os mencionados na lei.
Pense nesta situação hipotética: uma empresa retém a carteira de trabalho de um funcionário alegando estar aguardando dados para conferência, e ultrapassa o limite de cinco dias. Se não apresentar ordem judicial, está infringindo a lei. Apenas o juiz pode autorizar tal medida de retenção.
Note que o texto é taxativo. Ao preparar-se para concursos, treine sempre a leitura atenta ao termo “ordem judicial”, pois é ele quem delimita a exceção à regra de devolução imediata ou em até cinco dias. Questões podem tentar enganar o candidato trocando esse termo por sinônimos ou autoridades administrativas. Lembre: só a decisão vinda do Judiciário é válida nesse caso.
Esse mecanismo jurídico protege tanto a liberdade individual diante de arbitrariedades quanto a importância probatória dos documentos pessoais, já que só situações devidamente fundamentadas e analisadas por um juiz podem motivar retenção após o prazo.
Questões: Exceção por ordem judicial
- (Questão Inédita – Método SID) Apenas documentos de identificação pessoal podem ser retidos uma vez que o prazo de devolução de cinco dias tiver expirado, exceto se houver uma decisão judicial que permita tal medida.
- (Questão Inédita – Método SID) As administrações públicas estão autorizadas a reter documentos pessoais de identificação mesmo sem uma ordem judicial caso apresentem justificativa administrativa.
- (Questão Inédita – Método SID) A retenção de documentos de identificação pode ser autorizada por qualquer autoridade administrativa, contanto que haja uma justificativa para tal ação.
- (Questão Inédita – Método SID) O parágrafo primeiro do artigo estabelece que, fora o prazo de cinco dias, a retenção de qualquer documento de identificação pessoal é possível somente mediante uma ordem judicial, sendo irregulares os atos de retenção realizados por outras formas.
- (Questão Inédita – Método SID) Após o prazo de devolução estabelecido, os administradores de documentos de identificação podem reter os mesmos com justificativas que não venham do Judiciário, como, por exemplo, por interesse administrativo ou de segurança.
- (Questão Inédita – Método SID) É permitido o exercício de retenção de documentos de identificação pessoal apenas quando houver um mandado expedido por juiz competente, garantindo assim que abusos de poder sejam evitados.
Respostas: Exceção por ordem judicial
- Gabarito: Certo
Comentário: A retenção de documentos de identificação pessoal após o prazo de cinco dias somente se justifica por meio de uma ordem judicial. Sem essa autorização expressa, a retenção é considerada irregular, protegendo assim os direitos do cidadão contra abusos. O artigo é claro ao afirmar que não se pode reter documentos sem uma decisão vinda do Judiciário.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A lei deixa claro que, independentemente da justificativa, a retenção de documentos de identificação pessoal apenas é permitida com base em uma ordem judicial específica. A ausência dessa autorização judicial transforma a retenção em ato irregular, protegendo os cidadãos de abusos administrativos.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: Apenas uma ordem judicial pode autorizar a retenção de documentos de identificação pessoal. Justificativas administrativas não têm valor legal para essa finalidade. O dispositivo legal protege os cidadãos, garantindo que apenas uma decisão fundamentada do Judiciário possa determinar essa ação.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O texto legal é taxativo ao afirmar que somente uma ordem judicial pode justificar a retenção de documentos de identificação, ultrapassando o prazo de devolução de cinco dias. Isso é fundamental para proteger a liberdade individual e a utilização adequada das provas documentais.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A lei proíbe qualquer forma de retenção de documentos pessoais que não seja respaldada por uma ordem judicial. Qualquer ato de retenção além do prazo, sem tal autorização, é considerado irregular, independentemente dos motivos administrativos ou de segurança apresentados.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O texto legal explicita que a retenção somente é válida com uma ordem judicial, o que resguarda a integridade dos direitos individuais e impede arbitrariedades por parte das administrações públicas e privadas. Somente um juiz pode autorizar a retenção conforme os limites do Judiciário.
Técnica SID: PJA
Regra especial para órgãos públicos e particulares
Em situações envolvendo a entrada de pessoas em órgãos públicos ou particulares, a Lei nº 5.553/1968 traz uma regra própria sobre a apresentação e a imediata devolução do documento de identidade. É fundamental compreender essa regra, porque ela aparece de forma específica no § 2º do art. 2º. Muitos candidatos confundem o tempo e as condições para anotação e devolução do documento, caindo em pegadinhas de prova.
Veja o que diz expressamente a lei ao tratar desse procedimento especial:
§ 2º – Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado.
Perceba que aqui existe uma exceção ao procedimento previsto no caput do art. 2º, pois a retenção nem sequer pode acontecer. Não se admite em hipótese alguma a retenção do documento: ele deve ser devolvido imediatamente, logo após a anotação dos dados, sem nenhum tipo de prazo de retenção ou análise posterior.
Vamos pensar em um exemplo prático: imagine que uma pessoa precise entrar em um edifício público ou em uma empresa privada que exige identificação. Ao chegar, apresenta seu documento de identidade. O responsável pode registrar (anotar) os dados necessários naquele momento, mas deve devolver o documento imediatamente após a anotação. Não é permitido reter o documento nem por alguns minutos para registros internos; a devolução deve ser instantânea.
O objetivo dessa regra é evitar constrangimentos, perdas, furtos ou até mesmo restrições indevidas ao direito de ir e vir do cidadão. Afinal, documentos de identificação pessoal não podem ser usados como garantia ou segurança para acesso — só a anotação dos dados já cumpre a finalidade da identificação.
Para reforçar o entendimento, repare em duas palavras fundamentais presentes no texto literal: “imediatamente” e “no ato.” Essas expressões retiram qualquer margem para postergação, guarda temporária ou justificativas administrativas. Se a banca de concurso tentar sugerir que o responsável pode segurar o documento até o final da visita, ou anotá-lo “em até 5 dias”, lembre-se: a lei exige devolução imediata e anotação no ato.
Mais um detalhe importante: esta regra vale tanto para órgãos públicos quanto para entidades privadas. Não importa se o acesso é a um prédio do governo, banco, condomínio ou qualquer estabelecimento que exija identificação — sempre prevalece o dever de registrar os dados e devolver o documento sem demora.
Vamos recapitular? No contexto de entrada em órgãos públicos ou particulares, o único procedimento admitido é a anotação dos dados do documento no momento da apresentação, seguida de imediata devolução ao titular. Qualquer conduta diferente configura desrespeito à literalidade da norma.
Dominar esse detalhe pode ser decisivo para garantir pontos em questões de múltipla escolha ou certo/errado sobre retenção e apresentação de documentos. Assim, ao se deparar com situações ou perguntas sobre retenção de identidade para ingresso em locais específicos, busque reconhecer no enunciado palavras-chave como “imediatamente” e “anotados os dados no ato” — são sinais de que a questão está testando o conhecimento dessa regra especial.
Lembre-se: o § 2º do art. 2º existe justamente para proteger o cidadão de práticas abusivas e simplificar procedimentos de identificação. Ao identificar a literalidade dessa norma, você reduz o risco de erro em provas e, ao mesmo tempo, fortalece sua compreensão dos direitos e garantias assegurados pela legislação.
Questões: Regra especial para órgãos públicos e particulares
- (Questão Inédita – Método SID) Nos procedimentos de entrada em órgãos públicos ou particulares, a devolução do documento de identidade deve ocorrer sempre que sua apresentação for solicitada, permitindo que o responsável pela entrada aja conforme a norma específica, anotando os dados no ato da apresentação.
- (Questão Inédita – Método SID) Ao entrar em um órgão público, o cidadão deve ter seu documento de identidade retido por alguns minutos para que órgãos internos possam realizar verificações.
- (Questão Inédita – Método SID) A apresentação do documento de identidade em órgãos públicos ou privados pode ser feita sem a preocupação que a sua retenção gere problemas, visto que a norma garante a devolução imediata ao cidadão após a anotação dos dados.
- (Questão Inédita – Método SID) A expressão ‘imediatamente’ presente na norma sugere que o documento de identidade pode ser retido por um período para registros internos se o responsável assim considerar necessário, mesmo que essa prática não esteja explicitamente autorizada.
- (Questão Inédita – Método SID) Os procedimentos estabelecidos pela norma se aplicam a qualquer tipo de entidade, pública ou privada, sendo obrigatória a anotação dos dados do documento de identificação e a devolução deste sem demora.
- (Questão Inédita – Método SID) Ao afirmar que os dados do documento de identidade de um visitante em uma empresa privada devem ser anotados e que o documento pode ser retido por um período para conferência em casos de suspeitas, está-se respeitando a norma vigente.
Respostas: Regra especial para órgãos públicos e particulares
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois a norma estabelece que o documento deve ser devolvido imediatamente após a anotação dos dados, sem possibilidade de retenção. O cumprimento dessa regra é essencial para assegurar os direitos do cidadão e prevenir abusos.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A norma proíbe a retenção do documento de identidade, devendo a devolução ocorrer imediatamente após a anotação dos dados. Essa regra busca proteger o direito de ir e vir do cidadão, evitando constrangimentos e abusos.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, uma vez que a norma determina que o documento deve ser devolvido no ato, sem a possibilidade de retenção, assegurando a proteção dos direitos do indivíduo.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A expressão ‘imediatamente’ elimina qualquer margem para retenção ou guarda temporária do documento. A norma impõe a devolução do documento imediatamente após a anotação, sem espaço para interpretações que permitam retenção.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é verdadeira, pois a norma aplica-se tanto a órgãos públicos quanto a entidades privadas, garantindo que a devolução do documento ocorra imediatamente após a anotação, independentemente da natureza da entidade que exige a apresentação do documento.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: Essa afirmação é incorreta, pois a norma proíbe a retenção do documento, devendo este ser devolvido imediatamente após a anotação dos dados, independentemente das circunstâncias que cercam a visita.
Técnica SID: PJA
Infrações e penalidades relacionadas à retenção de documentos (art. 3º)
Caracterização da contravenção penal
A Lei nº 5.553/1968 trata da proteção dos documentos de identificação pessoal, estabelecendo regras claras sobre sua apresentação e uso. A legislação prevê consequências penais específicas para quem retém de forma indevida esses documentos. Compreender exatamente o que configura a contravenção penal descrita no art. 3º é fundamental para não errar em provas de concurso, principalmente por conta de detalhes de redação e sujeitos envolvidos.
O artigo 3º determina que reter qualquer documento de identificação, nos termos da lei, é uma contravenção penal. Nessa leitura, a expressão “constitui contravenção penal” já indica que se trata de infração de menor potencial ofensivo, mas que acarreta sanção relevante e concreta ao infrator.
Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.
A pena prevista é dupla: pode ser tanto de prisão simples (de 1 a 3 meses), quanto de multa (no valor fixado na própria lei), ou ambas, dependendo da decisão do juiz. Isso reforça que a mera retenção indevida já basta para tipificar a contravenção, independentemente de intenção ou resultado ulterior. O núcleo da conduta é “reter”, ou seja, não devolver o documento solicitado, dentro das condições e exceções previstas nesta própria lei.
Quem pode ser responsabilizado? O texto se dirige a qualquer pessoa que pratique o ato de retenção, seja particular ou agente de pessoa jurídica. Mas há um detalhe relevante para casos em que houver mais de um envolvido na conduta: o parágrafo único traz uma regra de responsabilização especial, muito explorada em provas de concursos.
Parágrafo único. Quando a infração for praticada por preposto ou agente de pessoa jurídica, considerar-se-á responsável quem houver ordenado o ato que ensejou a retenção, a menos que haja , pelo executante, desobediência ou inobservância de ordens ou instruções expressas, quando, então, será este o infrator.
Nesse parágrafo único, a lei vai além de identificar apenas quem executa fisicamente a retenção. Se o agente que reteve o documento estiver agindo sob ordens ou a mando de alguém (chamado de “preposto” ou “agente de pessoa jurídica”), o responsável direto será quem ordenou a prática do ato ilícito: o mandante. Essa previsão evita que comandos manifestamente contrários à lei passem impunes apenas porque o subordinado realizou a ação.
No entanto, existe uma exceção inversa: se o executor (ou seja, a pessoa que reteve o documento) agir desobedecendo ou sem observar as ordens ou instruções expressas do seu superior, a responsabilidade passa a ser dele, que executou contra as normas internas ou contra uma ordem direta. Essa distinção entre mandante e executor ajusta a punição à conduta específica de cada um, ponto que costuma confundir candidatos desatentos à leitura detalhada da norma.
- Exemplo prático: Imagine um gerente de banco que ordena a um funcionário que retenha o RG de um cliente. Se o funcionário obedece à ordem, o responsável penal seria o gerente, pois ele determinou a conduta proibida. Agora, se o gerente orienta claramente que nenhum documento deve ser retido, mas o funcionário, por vontade própria, segura o RG de um cliente, a responsabilidade recai sobre o funcionário, por desobediência à diretriz do superior.
Note o cuidado no detalhe: a lei exige que a ordem desobedecida ou a instrução não observada seja “expressa”, ou seja, clara e direta. Não basta supor que não deveria ser feito — a instrução proibitiva deve ser efetivamente dada e conhecida pelo agente.
É comum que provas objetivas cobrem quem exatamente pode responder pela contravenção, ou qual a natureza da infração penal (contravenção e não crime) ou até o tipo de documento protegido. Todos esses detalhes derivam de uma leitura atenta à literalidade deste artigo. Fique atento também ao nome da sanção (“prisão simples” e não “detenção” ou “reclusão”) — esses termos podem ser trocados em provas do tipo SCP (Substituição Crítica de Palavras), levando ao erro de interpretação.
- Para revisar: toda vez que qualquer documento de identificação pessoal, previsto na Lei nº 5.553/1968, for retido sem respaldo legal, a conduta já configura a contravenção penal descrita no art. 3º.
- A responsabilização pode recair sobre quem ordena ou quem executa a ação, a depender da observância das ordens ou da desobediência do subordinado.
- O tipo de penalidade e o valor da multa estão fixados na própria lei, não devendo ser confundidos com penas previstas em outros diplomas legais.
Manter atenção rigorosa à literalidade e estrutura deste artigo é essencial para garantir acerto em questões objetivas e dominar os pequenos detalhes que mais costumam derrubar candidatos em provas de concursos públicos.
Questões: Caracterização da contravenção penal
- (Questão Inédita – Método SID) A retenção indevida de documentos de identificação pessoal, conforme a Lei nº 5.553/1968, é classificada como uma contravenção penal, caracterizando-se por ser uma infração de menor potencial ofensivo que acarreta sanções específicas.
- (Questão Inédita – Método SID) A pena prevista para a contravenção penal descrita na Lei nº 5.553/1968 pode ser cumprida apenas na forma de multa, sem possibilidade de pena privativa de liberdade.
- (Questão Inédita – Método SID) A contravenção penal relativa à retenção de documentos de identificação pode ser imputada a qualquer indivíduo, sendo irrelevante se este age por conta própria ou como agente de uma pessoa jurídica.
- (Questão Inédita – Método SID) Para que a retenção de um documento de identificação seja considerada contravenção penal, é necessário que haja uma intenção maliciosa por parte do agente que realiza a retenção.
- (Questão Inédita – Método SID) Se um preposto de uma empresa retém indevidamente um documento de identificação, a responsabilidade penal pode ser atribuída ao diretor da empresa, desde que ele tenha dado a ordem expressa para a retenção.
- (Questão Inédita – Método SID) A simples retenção de um documento de identificação de forma indevida é suficiente para configurar a contravenção penal, não sendo necessário ocorrer um dano adicional ao documento ou à vítima.
Respostas: Caracterização da contravenção penal
- Gabarito: Certo
Comentário: A retenção indevida de documentos é efetivamente uma contravenção penal. A lei estipula que tal ato constitui infração de menor potencial ofensivo, com consequências no âmbito penal.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A contravenção pode resultar tanto em pena de prisão simples de 1 a 3 meses quanto em multa, sendo possível a aplicação de ambas as sanções.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A responsabilização pela contravenção pode recair sobre o mandante ou o executor, dependendo da observância ou desobediência de ordens expressas, o que é um ponto importante da norma.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A contravenção é caracterizada pela simples retenção indevida do documento, independentemente da intenção do agente. A norma é clara ao afirmar que o ato já tipifica a infração.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A norma regulamenta que, em casos onde a infração é praticada por um preposto, a responsabilidade penal recai sobre quem ordenou a ação, salvo se a ordem não foi obedecida.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A contravenção penal é configurada apenas pela retenção indevida do documento, conforme estipulado na lei. Dano adicional não é um requisito para que a infração ocorra.
Técnica SID: SCP
Penas previstas
A Lei nº 5.553/1968 estabelece regras rigorosas para impedir a retenção indevida de documentos de identificação pessoal. Com isso, proteger o cidadão de constrangimentos e riscos decorrentes dessa prática torna-se um objetivo direto da norma. O artigo 3º da lei detalha de forma clara qual é a consequência jurídica para quem viola essas determinações, indicando os tipos de penas aplicáveis e definindo responsabilidades específicas.
Veja que a lei não deixa margem para dúvidas quanto ao que é considerado infração e qual a punição cabível. Esse cuidado com o detalhamento é extremamente relevante para concursos, pois temas relacionados a infrações e penalidades costumam ser objeto de questões que testam tanto o seu conhecimento literal sobre o tipo de pena, quanto sua atenção a detalhes, como a diferença entre prisão simples e detenção, por exemplo. Preste atenção na literalidade das penas.
Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.
O texto do artigo é bastante objetivo ao tipificar como contravenção penal a retenção de qualquer documento listado na Lei nº 5.553/1968. A punição é prevista de duas formas alternativas: prisão simples, no intervalo de 1 a 3 meses, ou multa, que varia de NCR$ 0,50 a NCR$ 3,00. O uso do termo “ou” significa que as penas não são cumulativas — ou seja, aplica-se uma, não ambas.
Repare também que a pena de prisão aqui é chamada de “prisão simples”. Essa modalidade aparece historicamente nas contravenções penais, diferenciando-se, por exemplo, da pena de reclusão ou detenção previstas para delitos mais graves. No contexto da prova objetiva, uma das pegadinhas costuma envolver a mistura dos conceitos (“prisão simples” x “detenção”), por isso mantenha atenção aos termos exatos.
Além de definir as penas básicas, a lei ainda traz uma regra especial sobre quem será responsabilizado quando a infração for cometida por alguém que está agindo em nome de uma empresa ou órgão (preposto ou agente de pessoa jurídica). Veja a íntegra do parágrafo único do artigo 3º:
Parágrafo único. Quando a infração for praticada por preposto ou agente de pessoa jurídica, considerar-se-á responsável quem houver ordenado o ato que ensejou a retenção, a menos que haja , pelo executante, desobediência ou inobservância de ordens ou instruções expressas, quando, então, será este o infrator.
Esse dispositivo define uma cadeia clara de responsabilidade: se um funcionário ou agente de uma empresa (privada ou pública) pratica a retenção proibida, o responsável legal será, em regra, quem deu a ordem. Só quando o agente age em desobediência ou desrespeitando ordens expressas é que ele próprio responde diretamente pela contravenção.
Um exemplo prático pode ajudar a fixar a ideia. Imagine que uma empresa instrui todos os seus recepcionistas a nunca reterem documentos, apenas conferi-los e devolver no ato. Caso um funcionário, desobedecendo essa norma interna, retenha um RG de um visitante, será ele — e não o chefe — o responsável pela contravenção.
Fique atento a duas expressões-chave neste parágrafo: “quem houver ordenado o ato” e “desobediência ou inobservância de ordens ou instruções expressas”. Essas expressões delimitam exatamente quem a lei considera infrator em situações envolvendo representantes ou empregados de empresas, pontos muito explorados em bancas rigorosas como CEBRASPE.
Observe que a lei utiliza o termo “preposto”, que, em situações jurídicas, remete sempre àquele que age em nome de outra pessoa natural ou jurídica, sob ordens ou autorização. Esse termo aparece também em outros diplomas legais, mas seu sentido fundamental é de representação ou substituição nas relações jurídicas.
Questões de concurso frequentemente criam situações que testam o conhecimento desses detalhes — por exemplo, perguntando se é possível responsabilizar o chefe de uma agência bancária que nunca orientou a retenção, mas teve um funcionário agindo sozinho contra ordens expressas. A resposta é encontrada exatamente na redação do parágrafo único: só responde quem ordenou o ato, salvo no caso específico de desobediência.
O artigo 3º respeita a sistemática das contravenções, estabelecendo desde o conceito da infração, passando pela gradação das penas (prisão simples ou multa) e fechando com a regra sobre responsabilidade, inclusive em relação a pessoas jurídicas. Cada termo desse artigo pode ser explorado em provas com técnicas do Método SID, desde o reconhecimento literal de “prisão simples” até perceber o sentido de “quem houver ordenado o ato”. Olhe sempre para o detalhe que pode virar questão na tela da banca.
Questões: Penas previstas
- (Questão Inédita – Método SID) A retenção indevida de documentos de identificação pessoal é classificada como uma contravenção penal, sujeita a penas específicas que incluem prisão simples ou multa. Assim, a norma se preocupa em proteger o cidadão de ações prejudiciais decorrentes dessa prática.
- (Questão Inédita – Método SID) A pena prevista para a contravenção de retenção de documentos varia apenas entre uma pena de prisão simples de 1 a 3 meses, sem a possibilidade de aplicação de multa.
- (Questão Inédita – Método SID) Quando um preposto de uma empresa retém um documento contrário às orientações recebidas, a responsabilidade pela contravenção recaíra sobre quem ordenou essa ação, a menos que haja desobediência por parte do agente.
- (Questão Inédita – Método SID) A pena de prisão simples prevista pela retenção de documentos segundo a Lei nº 5.553/1968 é aplicada de maneira cumulativa com a multa, podendo o infrator receber ambas ao mesmo tempo.
- (Questão Inédita – Método SID) O termo “preposto” na legislação referida, implica que a responsabilidade pode ser atribuída a alguém que age sob ordens ou autorização de uma pessoa jurídica, exceto em casos de desobediência.
- (Questão Inédita – Método SID) Quando um empregado, sob ordens expressas, retém um documento, a lei considera responsável apenas o preposto, não levando em conta a possibilidade de imputar responsabilidade ao supervisor imediato.
Respostas: Penas previstas
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a lei realmente classifica a retenção indevida de documentos como contravenção penal visando a proteção do cidadão. O foco no impacto da norma e seu objetivo de prevenção é coerente com o que está detalhado no texto.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa está incorreta, pois a lei prevê duas formas de penalidade, sendo a prisão simples e a multa de valores variados. Portanto, a aplicação da multa como alternativa à pena de prisão é uma informação essencial para a correta interpretação da norma.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A questão está correta, pois estabelece que a responsabilidade é atribuída a quem ordenou o ato, salvo se o agente agir em desobediência, momento em que ele próprio responde pela infração.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A assertiva está errada, pois a norma deixa claro que as penas não são cumulativas. O uso da conjunção ‘ou’ indica que o infrator deve cumprir apenas uma das penalidades previstas.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A questão é correta, pois, conforme o artigo mencionado, o preposto age em nome de outra pessoa e a responsabilidade recai sobre quem ordenou o ato, a menos que tenha havido desobediência.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: Esta afirmação está errada, pois ela não considera a norma que define que a responsabilidade é do indivíduo que ordenou a retenção, salvo se o preposto desobedecer ordens claras. Portanto, não se pode afirmar que o supervisor não é responsável em todos os casos.
Técnica SID: SCP
Responsabilidade em caso de prepostos ou agentes
O tema da responsabilidade quando um documento é retido indevidamente ganha atenção especial no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 5.553/1968. A situação mais comum é quando a infração não é praticada pela própria pessoa jurídica diretamente, mas sim por alguém que age em seu nome — o chamado preposto ou agente. Nessas circunstâncias, entender quem será responsabilizado é fundamental para evitar confusões em provas ou na prática profissional.
Veja o texto literal do artigo sobre infrações e penalidades, bem como a regra de responsabilidade para o caso de prepostos e agentes:
Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.
Parágrafo único. Quando a infração for praticada por preposto ou agente de pessoa jurídica, considerar-se-á responsável quem houver ordenado o ato que ensejou a retenção, a menos que haja , pelo executante, desobediência ou inobservância de ordens ou instruções expressas, quando, então, será este o infrator.
Observe com atenção dois pontos-chave. Primeiro, se um funcionário, preposto ou agente retém um documento, a regra geral é que o responsável pela infração será quem ordenou o ato. O objetivo é evitar que a pessoa jurídica transfira a culpa ao subordinado, quando, na verdade, a ordem partiu de cima. A lei busca identificar quem realmente deu a orientação que levou à retenção indevida.
Pense em um cenário prático: imagine que um gerente de uma empresa orienta seu atendente a reter a carteira de identidade de um cliente até o final do dia. Mesmo que seja o atendente quem realmente executa a retenção, a responsabilidade penal, de acordo com a lei, recai sobre o gerente — afinal, foi ele quem ordenou o ato.
No entanto, o parágrafo único traz uma exceção relevante. Se o executante (quem está com a posse direta do documento, como o atendente do exemplo) desobedecer ou não seguir as ordens ou instruções expressas do superior, a responsabilidade se desloca. Nesse caso, quem responderá pela infração será o próprio executante.
Pense na seguinte situação para fixar: o gerente orienta claramente o atendente a não reter documentos, e deixa isso registrado por escrito. O atendente, contrariando essa orientação, resolve reter a identidade de alguém. De acordo com o parágrafo único, “será este o infrator” — ou seja, quem desobedeceu a ordem, e não mais o superior.
A literalidade do dispositivo reforça que a lei não admite responsabilidade automática do superior em qualquer situação. Sempre é preciso analisar se houve orientação, se foi seguida e se houve alguma desobediência ou inobservância por parte do agente que executou o ato.
Repare também nos termos utilizados: “preposto” e “agente” são expressões comumente presentes em provas e indicam qualquer pessoa que atue em nome da pessoa jurídica, independentemente do cargo ou função. Por isso, fique atento — qualquer tipo de representação pode dar origem à situação descrita no parágrafo único.
- Se o preposto/agente segue ordens expressas de reter: responsável é quem ordenou.
- Se o preposto/agente desobedece ou não segue ordens expressas contrárias à retenção: responsável é o próprio executante.
Essa distinção evita injustiças e determina com precisão quem deve ser responsabilizado penalmente pela retenção indevida de documentos. Muitos candidatos confundem esse detalhe em questões objetivas, principalmente quando os enunciados alteram pequenas palavras ou inversões. Leia cuidadosamente os comandos das provas, pois o ponto central é saber se houve ordem contrária não cumprida ou se a orientação partiu da chefia.
Vamos praticar um exercício mental para consolidar: imagine que um supervisor determina expressamente ao funcionário que “em hipótese alguma” retenha documentos dos clientes. O funcionário, contrariando essa instrução, recolhe e segura a carteira profissional de um usuário. Segundo a lei, quem responderá será o funcionário, e não o supervisor.
Esse dispositivo serve como blindagem para quem atua de boa-fé e orienta corretamente seus subordinados. Ao mesmo tempo, fecha a porta para manobras das empresas que tentem se eximir de responsabilidade transferindo a culpa apenas aos funcionários da linha de frente.
Por fim, lembre-se: saber localizar exatamente quem é o responsável pela contravenção penal, à luz da Lei nº 5.553/1968, exige identificar o papel de cada agente envolvido e conferir se havia ordem expressa — esse é o detalhe mais sutil e mais cobrado em provas de concursos.
Questões: Responsabilidade em caso de prepostos ou agentes
- (Questão Inédita – Método SID) A responsabilidade pela retenção de documentos, no contexto da Lei nº 5.553/1968, recai sobre quem ordenou o ato de retenção, mesmo que este tenha sido executado por um preposto ou agente da pessoa jurídica.
- (Questão Inédita – Método SID) Para que um preposto ou agente da pessoa jurídica seja responsabilizado pela retenção de documentos, é necessário que ele tenha atuado em conformidade com ordens expressas superiores.
- (Questão Inédita – Método SID) Se um executivo possui uma ordem escrita que proíbe a retenção de documentos e um colaborador retém um documento, a responsabilidade penal pela infração é do colaborador.
- (Questão Inédita – Método SID) Em situações de retenção de documentos, na ausência de ordem contrária, o agente que efetua a retenção sempre será considerado o responsável pela infração.
- (Questão Inédita – Método SID) Um preposto que retém documentos de forma intencional, desrespeitando diretrizes de sua empresa, é o único a ser responsabilizado pela contravenção, independentemente de qualquer orientação superior.
- (Questão Inédita – Método SID) Quando um agente desobedece a instruções expressas e retém um documento, sua responsabilidade penal é claramente definida pela Lei nº 5.553/1968, recairá exclusivamente sobre ele.
Respostas: Responsabilidade em caso de prepostos ou agentes
- Gabarito: Certo
Comentário: A lei estabelece que, em caso de retenção de documentos, a responsabilidade pode ser atribuída a quem ordenou a infração, evitando que a pessoa jurídica transfira a culpa para o subordinado que executou a ação.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O correto é que a responsabilidade recai sobre o preposto ou agente apenas se ele desobedecer ordens expressas que proíbam a retenção, não quando atua conforme direcionamentos superiores.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: Nesse caso, o colaborador contraria uma ordem expressa e, portanto, assume a responsabilidade pela infração, independentemente da orientação do superior.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A responsabilidade pode recair sobre quem ordenou a retenção, a menos que o agente tenha desobedecido ordens expressas que proíbam a ação.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A responsabilidade pela contravenção penal pode ser atribuída também ao superior que ordenou a ação, a menos que o preposto tenha desobedecido claramente a uma ordens expressas contrárias à retenção.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A lei afirma que, se houver desobediência às ordens expressas, a responsabilidade pela retenção indevida recai sobre o executor do ato, eximindo o superior de responsabilidade.
Técnica SID: SCP
Regulamentação e revogação (arts. 4º e 5º)
Competência do Poder Executivo para regulamentar
A Lei nº 5.553/1968, ao tratar sobre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal, dedica um artigo específico para delegar ao Poder Executivo a atribuição de regulamentá-la. Este ponto merece atenção especial porque define quem tem a competência legal para detalhar procedimentos, prazos e demais aspectos operacionais necessários para a aplicação prática da lei.
No contexto da legislação brasileira, a regulamentação é um passo fundamental após a publicação de uma lei, especialmente quando há necessidade de explicitar formas, requisitos ou etapas para o seu cumprimento. Aqui, o legislador transferiu ao Poder Executivo o dever de editar normas complementares no prazo fixado.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Observe o comando expresso: a regulamentação deve ocorrer “dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação”. O texto não deixa margem para interpretação quanto ao prazo — ele começa a correr a partir da publicação da lei, e não, por exemplo, da data de sua entrada em vigor, da sanção ou de outro marco qualquer.
O termo “regulamentar” significa editar decretos ou atos normativos definidos pelo próprio Poder Executivo federal. Esses atos detalham e viabilizam a efetividade dos dispositivos legais, sem modificar o conteúdo da lei, apenas esclarecendo e disciplinando a sua execução.
Repare ainda que a lei não estipula quais órgãos do Executivo serão responsáveis pela regulamentação, nem antecipa qual será o conteúdo desses atos. Isso está de acordo com a autonomia do Executivo, que pode indicar o ministério ou órgão mais adequado para editar o regulamento conforme a matéria tratada — neste caso, a apresentação e uso de documentos de identificação.
Imagine uma situação prática: um servidor público precisa saber se pode exigir ou reter um documento de identidade em determinada hipótese. A lei delimita os direitos e deveres, mas o regulamento pode detalhar, por exemplo, as formas adequadas de apresentação ou como cumprir o prazo para devolução dos documentos. Sem esse detalhamento, dúvidas práticas podem atrasar ou embaraçar a aplicação cotidiana da norma.
Em concursos públicos, questões sobre competência para regulamentação apostam justamente no conhecimento literal do artigo. Muitas vezes, a banca questiona: “Qual o prazo para regulamentação previsto na Lei nº 5.553/1968?” ou “A quem cabe regulamentar a lei?”. Responder acertadamente exige que você saiba: trata-se do Poder Executivo, e o prazo é de 60 dias a partir da publicação da lei.
O dispositivo também ilustra um clássico da técnica legislativa: quando preciso, o legislador determina que a lei seja regulamentada em tempo certo, prevenindo prolongamentos que possam colocar sua aplicação prática em risco. É por isso que o prazo aparece de forma destacada no artigo.
Em resumo: a leitura fiel da literalidade, o entendimento de que o Poder Executivo é a instância competente para regulamentar e a atenção ao prazo de 60 dias são essenciais para evitar erros em provas e para aplicação segura e eficiente da Lei nº 5.553/1968.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
O artigo 5º, tipicamente conhecido como cláusula de revogação, orienta que todas as disposições antigas, contrárias aos comandos desta lei, deixam de ter validade a partir de sua publicação. Esse artigo opera de forma residual, garantindo que não restem dúvidas acerca do que ainda pode ser exigido ou permitido em matéria de apresentação e retenção de documentos pessoais após a entrada em vigor da lei.
A indicação expressa da revogação é uma prática recorrente no direito brasileiro. Sempre que uma lei nova deseja excluir a vigência de regras que entrariam em conflito com ela, faz-se constar tal comando, proporcionando harmonia e clareza ao sistema normativo.
Fique atento ao longo de seus estudos: a frase “Revogam-se as disposições em contrário” tem efeito imediato, abrangendo leis, decretos ou atos normativos infralegais que criem obrigações diferentes das agora definidas pela Lei nº 5.553/1968. Ou seja, se alguma regra anterior permitia, mesmo que indiretamente, a retenção de documentos, ela deixou de produzir efeitos desde a publicação da lei.
Questões podem ser elaboradas testando a sua compreensão literal sobre quem detém a competência para regulamentar e qual o alcance do artigo 5º. O conhecimento detalhado tanto da redação quanto dos efeitos desses dispositivos é elemento-chave para acertar questões que envolvem aspectos finais e operacionais de legislação específica.
Questões: Competência do Poder Executivo para regulamentar
- (Questão Inédita – Método SID) O Poder Executivo é responsável por regulamentar a aplicação da Lei nº 5.553/1968, tendo um prazo de 60 dias para realizar essa regulamentação contada a partir de sua publicação.
- (Questão Inédita – Método SID) À luz da Lei nº 5.553/1968, o Poder Executivo pode alterar os direitos e deveres estabelecidos na referida lei por meio da regulamentação.
- (Questão Inédita – Método SID) A Lei nº 5.553/1968 estabelece que o Poder Executivo deve regulamentá-la em um prazo de 60 dias contados da data de sua sanção.
- (Questão Inédita – Método SID) A cláusula de revogação da Lei nº 5.553/1968 determina que todas as normas anteriores contrárias a seus comandos perdem validade imediatamente a partir de sua publicação.
- (Questão Inédita – Método SID) O artigo 5º da Lei nº 5.553/1968 evidencia que as normas que permitem a retenção de documentos pessoais permanecem válidas até que uma nova regulamentação seja publicada.
- (Questão Inédita – Método SID) A responsabilidade de regulamentar a Lei nº 5.553/1968 pode ser delegada a qualquer órgão do Poder Executivo, conforme a conveniência da matéria tratada.
Respostas: Competência do Poder Executivo para regulamentar
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa está correta, pois a Lei nº 5.553/1968 designa claramente ao Poder Executivo a competência para regulamentar a sua execução e estipula um prazo definido de 60 dias a partir da publicação da lei para a edição dos atos normativos necessários. Isso demonstra a importância do cumprimento dos prazos legais para a eficácia da norma.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é incorreta, pois a regulamentação realizada pelo Poder Executivo não pode modificar o conteúdo da lei, mas apenas esclarecer como deve ser sua aplicação. Isso destaca a função do regulamento em detalhar a execução da norma sem alterar seus princípios fundamentais.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é incorreta, pois o prazo de 60 dias para a regulamentação se inicia a partir da publicação da lei, e não da sanção. Essa distinção é crucial para a correta aplicação da norma e para a compreensão do cálculo do prazo estabelecido pela legislação.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois o artigo 5º da Lei nº 5.553/1968 estabelece efetivamente que todas as disposições anteriores que contrariem a nova lei são revogadas automaticamente, garantindo a efetividade e a clareza no sistema normativo vigente.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é incorreta, pois o artigo 5º determina que normas anteriores que contrariam a nova legislação perdem validade imediatamente a partir da publicação da Lei nº 5.553/1968. Assim, mesmo que uma regulamentação específica não seja editada, as normas antigas sobre retenção de documentos não têm mais efeito.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa é correta, pois a lei não determina quais órgãos do Executivo serão encarregados de sua regulamentação, permitindo que o Poder Executivo escolha o ministério ou órgão mais adequado para a edição dos atos normativos pertinentes à aplicação da lei.
Técnica SID: SCP
Revogação de disposições em contrário
Quando você estuda uma lei, perceber o que acontece com normas anteriores é essencial. O dispositivo de revogação aponta exatamente quais regras deixam de valer, evitando dúvidas sobre conflitos normativos. A expressão “revogam-se as disposições em contrário” é clássica e costuma aparecer ao final de várias leis brasileiras.
No caso da Lei nº 5.553/1968, esse comando aparece de modo direto e objetivo. Ao entender a literalidade desse artigo, você evita armadilhas em questões de múltipla escolha ou nos temidos itens de certo/errado.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Aqui, a lei determina que qualquer norma existente — seja parte de lei, decreto, regulamento ou portaria — que se oponha ao conteúdo da Lei nº 5.553/1968 deixa de ter validade. Perceba o alcance: se um dispositivo anterior obrigava, por exemplo, a retenção de documento de identificação pessoal em órgão público, tal regra foi imediatamente revogada pela entrada em vigor da nova lei.
Observe o uso da palavra “disposições”. Não são apenas artigos inteiros que podem ser revogados; também alíneas, incisos ou até pequenos trechos de outras normas, casos em que haja contrariedade explícita com o texto atualizado. Essa técnica evita a necessidade de listar nominalmente tudo o que foi revogado, tornando o processo mais simples e prático.
Se uma banca pedir para você identificar se alguma lei anterior foi revogada expressamente pela Lei nº 5.553/1968, a resposta é: sim, mas somente no que contrariar os preceitos da nova legislação. O restante permanece válido, desde que não conflite com o novo regramento.
Uma dúvida comum de alunos: e se duas normas parecerem dizer coisas diferentes após a vigência da Lei nº 5.553/1968? O segredo está no conceito de “disposições em contrário”. A norma mais recente prevalece, exatamente porque o legislador determinou a revogação daqueles trechos que não se ajustam à nova vontade legal.
Se você encontrar a expressão “revogam-se as disposições em contrário” ao final de uma lei, esteja atento: essa cláusula tem efeito imediato e geral, mas sempre restrito ao que for incompatível com a nova regra. Por isso, conhecer o conteúdo integral da lei é o diferencial para não cair em pegadinhas que envolvam atos normativos anteriores.
Questões: Revogação de disposições em contrário
- (Questão Inédita – Método SID) A revogação de disposições anteriores pela Lei nº 5.553/1968 se aplica a normas que sejam diretamente opostas ao que estabelece esta nova legislação.
- (Questão Inédita – Método SID) O dispositivo de revogação na Lei nº 5.553/1968 se aplica apenas a artigos inteiros de legislações anteriores, não abrangendo alíneas ou incisos.
- (Questão Inédita – Método SID) A expressão “revogam-se as disposições em contrário” implica que normas anteriores que não se opõem ao novo regramento continuam válidas.
- (Questão Inédita – Método SID) A revogação de normas anteriores pela Lei nº 5.553/1968 tem efeito restrito às disposições que diretamente contradizem as novas regras estabelecidas.
- (Questão Inédita – Método SID) A cláusula de revogação presente na Lei nº 5.553/1968 não tem efeito imediato sobre as normas que foram criadas posteriormente a essa lei.
- (Questão Inédita – Método SID) O sistema normativo brasileiro determina que, em caso de conflito, a norma mais antiga prevalece sobre a mais recente, mesmo com a revogação de disposições em contrário.
Respostas: Revogação de disposições em contrário
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a norma determina que qualquer regra contrária ao conteúdo da Lei nº 5.553/1968 não é mais válida, garantindo a primazia da nova legislação sobre as anteriores que não estão em conformidade.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois o comando de revogação alcança qualquer parte de normas anteriores, incluindo alíneas, incisos ou trechos, desde que haja contrariedade com a nova lei.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: Essa afirmação está correta. Apenas as disposições que contrariam a Lei nº 5.553/1968 são revogadas; as demais normas permanecem em vigor, desde que não conflitem com a nova legislação.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois a lei expressa que o efeito da revogação se restringe às disposições que são incompatíveis com seu texto, conforme a vontade do legislador.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: Essa proposição está errada, pois a cláusula de revogação garante efeito imediato e geral às disposições em contrariedade, independentemente da temporalidade das normas anteriores.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois a norma mais recente deve prevalecer sobre a mais antiga quando existe revogação de disposições que se oponham, conforme estabelece a nova legislação.
Técnica SID: PJA