Lei 21.112/2022 do Paraná: carreiras e subsídios da Adapar

Estudar a Lei 21.112/2022 do Estado do Paraná é essencial para quem busca vagas na Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) ou pretende compreender a estrutura das carreiras públicas especializadas do setor agropecuário estadual.

Essa norma dispõe detalhadamente sobre a criação do quadro próprio da Adapar, estabelecendo regras de acesso, desenvolvimento, remuneração, atribuições e direitos dos servidores. Tópicos como estágio probatório, avaliações de desempenho, progressão de carreira, cargos de provimento efetivo, subsídios e benefícios são amplamente cobrados em concursos públicos.

Nesta aula, vamos abordar, de forma fiel ao texto legal, todos os dispositivos relevantes da lei, replicando seus termos originais sempre que necessário. A leitura cuidadosa e segmentada da norma é caminho fundamental para garantir acertos em provas que cobram o domínio literal desses dispositivos.

Disposições Iniciais e Estrutura da Carreira (arts. 1º a 2º)

Criação do Quadro Próprio da Adapar

A Lei Estadual nº 21.112/2022, do Paraná, traz regras detalhadas sobre a criação do Quadro Próprio da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (QPDA). Este é um tema central para quem se prepara para concursos na área agropecuária do estado, já que envolve a definição das carreiras, cargos e estrutura funcional da Adapar. Compreender cada termo empregado na norma é essencial: concursos costumam explorar as diferenças entre “cargo”, “carreira” e “classe”.

O artigo 1º trata da estrutura do quadro próprio, especificando as carreiras existentes e a composição de classes e funções. O artigo 2º apresenta um rol conceitual fundamental, detalhando o que o legislador entende por cargo, carreira, classe, perfil profissiográfico, progressão e promoção. Essas definições são frequentemente cobradas em questões de múltipla escolha, principalmente sob técnicas que trocam palavras-chave ou omitem elementos (como no método SID).

Art. 1º O Quadro Próprio da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná – QPDA, constituído por cargos públicos de provimento efetivo, com quantidades fixadas por classe, na forma do Anexo I desta Lei, será composto pelas carreiras assim denominadas:
I – carreira de Fiscalização da Defesa Agropecuária, estruturada em três classes, composta pelo cargo de Fiscal da Defesa Agropecuária – FDA, com funções de Engenheiro Agrônomo e Médico Veterinário, na forma do Anexo I desta Lei;
II – carreira de Assistência à Fiscalização da Defesa Agropecuária, estruturada em três classes, composta pelo cargo de Assistente de Fiscalização da Defesa Agropecuária – AFDA, com funções de Técnico Agrícola/Agropecuária e Técnico de Laboratório, na forma do Anexo I desta Lei.

Repare que o QPDA é formado exclusivamente por cargos de provimento efetivo, organizados em duas carreiras distintas. A primeira carreira, chamada de Fiscalização da Defesa Agropecuária, é composta apenas pelo cargo de Fiscal da Defesa Agropecuária (FDA), que abrange as funções de Engenheiro Agrônomo e Médico Veterinário. Já a segunda carreira, de Assistência à Fiscalização, contempla o cargo de Assistente de Fiscalização da Defesa Agropecuária (AFDA), com as funções de Técnico Agrícola/Agropecuária e Técnico de Laboratório. Ambas as carreiras são estruturadas em três classes, detalhadas no Anexo I.

Essa estrutura de classes reflete a possibilidade de progressão e promoção dentro da carreira, conforme veremos adiante nos conceitos legais. É comum que as questões de concurso criem confusão misturando cargos, funções e carreiras — por isso, manter o olhar atento para a literalidade é um diferencial competitivo.

Na sequência, o artigo 2º faz um verdadeiro glossário, definindo termos técnicos imprescindíveis para não errar por distração em provas. Analise cada conceito com atenção:

Art. 2º Para os fins desta Lei considera-se:
I – cargo: unidade funcional básica de ação do agente público correspondente ao conjunto de atribuições semelhantes quanto à sua natureza e complexidade, com descrição de atribuições definidas na Lei que o cria;
II – carreira: a estruturação ou agrupamento dos cargos e suas funções, em classes escalonadas que refletem o crescimento profissional do cargo;
III – classe: o escalonamento hierárquico do desenvolvimento profissional de um cargo, com idênticas atribuições e responsabilidades;
IV – perfil profissiográfico: o documento formal da descrição de funções dos cargos, indicando tarefas genéricas, específicas e especializadas, requisitos de escolaridade, exigências físicas, psicológicas e profissionais e demais condições necessárias ao desempenho do servidor nos cargos e funções;
V – progressão: é a elevação do servidor estável, ativo, de uma referência salarial para outra imediatamente superior na mesma classe, tendo como limite a referência salarial final da classe em que está posicionado na tabela de subsídios;
VI – promoção: é a elevação do servidor estável, ativo e em efetivo exercício, à classe imediatamente superior àquela a que pertence, dentro do mesmo cargo que foi objeto do concurso público e em que o servidor foi nomeado.

Cada item acima carrega detalhes relevantes. Vamos aprofundar:

  • Cargo: O conceito de cargo envolve a “unidade funcional básica de ação do agente público”, ou seja, é o ponto de partida para qualquer discussão sobre carreira pública. O cargo se define por atribuições semelhantes em natureza e complexidade, cuja descrição é sempre fixada em lei.
  • Carreira: Já carreira é o agrupamento desses cargos, organizados em classes. O crescimento dentro da carreira é materializado por esse escalonamento, que representa o avanço profissional. Note como a carreira depende da existência de cargos e sua organização em classes.
  • Classe: Classe significa o estágio dentro do desenvolvimento profissional do cargo. Aqui, importa perceber o termo “idênticas atribuições e responsabilidades”, marcando que, dentro de uma classe, as tarefas e os deveres não mudam — o que muda é a posição ou antiguidade do servidor.

O termo perfil profissiográfico merece igual atenção. No contexto da Adapar, é o documento formal que detalha tarefas, requisitos, exigências (físicas, psicológicas e profissionais), e outras condições necessárias para que o servidor execute suas funções. Na prática, é usado no concurso público, avaliação de desempenho e movimentação funcional — por isso, não confunda com o próprio edital ou a descrição genérica do cargo.

  • Progressão: Trata-se do aumento de referência salarial dentro da mesma classe, ou seja, o servidor sobe na tabela salarial mas permanece na mesma classe. Só pode progredir quem já é estável, ativo e não ultrapassa o teto de referência da classe.
  • Promoção: Os concursos costumam confundir propositadamente progressão e promoção. Promoção é “a elevação à classe imediatamente superior”. O servidor precisa ser estável, ativo, estar em exercício, e permanece sempre no mesmo cargo para o qual foi nomeado. A grande diferença está em sair de uma classe e passar para outra superior, não apenas de referência.

Quando se deparar com questões objetivas, fique atento ao uso das palavras “classe”, “cargo”, “função” e “carreira”. Um erro comum é trocar progressão (mudança de referência) por promoção (mudança de classe). A literalidade dos dispositivos faz toda a diferença: pequenas mudanças nas palavras podem transformar uma alternativa correta em falsa (técnica de SCP do método SID).

Procure, ainda, não confundir funções (como Engenheiro Agrônomo, Técnico de Laboratório) com cargos, pois algumas questões inserem termos estranhos para testar sua atenção. Todo detalhamento na Lei — inclusive a organização em três classes para cada carreira — pode ser alvo de prova, até mesmo em questões discursivas.

Questões: Criação do Quadro Próprio da Adapar

  1. (Questão Inédita – Método SID) O Quadro Próprio da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná é composto exclusivamente por cargos públicos de provimento efetivo, sendo estruturado em duas carreiras: Fiscalização da Defesa Agropecuária e Assistência à Fiscalização da Defesa Agropecuária.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A promoção, conforme a Lei Estadual nº 21.112/2022, refere-se ao aumento salarial do servidor dentro da mesma classe em que está posicionado.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O perfil profissiográfico é um documento que descreve as funções de cada cargo dentro do Quadro Próprio da Adapar, incluindo as exigências físicas e psicológicas necessárias ao desempenho do servidor.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A carreira de Assistência à Fiscalização da Defesa Agropecuária, no Quadro Próprio da Adapar, envolve somente o cargo de assistente de fiscalização, e não possui classes distintas.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A progressão dentro da carreira do Quadro Próprio da Adapar é restrita a servidores que já estão estáveis e ativos, permitindo que eles aumentem sua referência salarial na mesma classe.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O Quadro Próprio da Adapar estabelece que o cargo de Fiscal da Defesa Agropecuária abrange apenas funções de Médico Veterinário, sem incluir a função de Engenheiro Agrônomo.

Respostas: Criação do Quadro Próprio da Adapar

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: O Quadro Próprio realmente é composto apenas por cargos de provimento efetivo e organiza-se em duas carreiras específicas, como mencionado na norma. Isso garante a clara definição das atribuições e funções de cada carreira.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A promoção se refere à elevação do servidor à classe imediatamente superior, e não apenas a um aumento salarial na mesma classe, que caracteriza a progressão. Essa distinção é crucial para a compreensão dos conceitos e a passagem correta entre as fases da carreira.

    Técnica SID: PJA

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: O perfil profissiográfico é de fato um documento formal que inclui não só as funções, mas também as exigências para o desempenho adequado do servidor, sendo fundamental para a avaliação e adequação dos funcionários às suas atribuições.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A carreira de Assistência à Fiscalização possui sim três classes, sendo um ponto essencial para a escalabilidade e o desenvolvimento profissional dentro da carreira. A ausência dessa hierarquização nas classes configura uma interpretação incorreta da norma.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A progressão, de fato, ocorre entre referências salariais dentro da mesma classe, e somente para servidores que atendem aos requisitos de estabilidade e atividade, refletindo a hierarquia e o avanço salarial, sem troca de classe.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: O cargo de Fiscal da Defesa Agropecuária inclui tanto as funções de Médico Veterinário quanto as de Engenheiro Agrônomo. Essa diferença é crucial para a identificação correta das funções desempenhadas e a organização da carreira na estrutura da Adapar.

    Técnica SID: SCP

Definições de cargo, carreira, classe e outros conceitos

A compreensão rigorosa dos conceitos de cargo, carreira, classe e outros entes da estrutura funcional é absolutamente essencial para quem se prepara para concursos que envolvem a Lei Estadual n° 21.112/2022 do Paraná. As bancas costumam explorar pequenas diferenças e detalhes de definição, por isso, cada termo precisa ser enxergado sem qualquer margem de dúvida. O artigo 2º da lei fixa, de maneira expressa, as definições de “cargo”, “carreira”, “classe”, “perfil profissiográfico”, “progressão” e “promoção”. Acompanhe com atenção absoluta a literalidade desses enunciados — muitas pegadinhas de concurso vêm justamente de trocas sutis entre esses termos.

Primeiro, entenda que a estrutura das carreiras na Agência de Defesa Agropecuária do Paraná está organizada de forma meticulosa. Cargo, carreira e classe não são sinônimos. Cargo diz respeito ao conjunto de atribuições semelhantes; carreira é o agrupamento desses cargos em classes escalonadas; e classe representa cada etapa hierárquica do desenvolvimento funcional. Veja agora cada definição, tal qual explicitada na lei:

Art. 2º Para os fins desta Lei considera-se:

I – cargo: unidade funcional básica de ação do agente público correspondente ao conjunto de atribuições semelhantes quanto à sua natureza e complexidade, com descrição de atribuições definidas na Lei que o cria;

O inciso I traz a definição de cargo. A banca pode tentar confundir dizendo, por exemplo, que o cargo é apenas “o nome da função” ou “o conjunto de tarefas de mesma categoria”. Mas a lei exige: é a “unidade funcional básica de ação do agente público”, fundada sempre em “atribuições semelhantes quanto à sua natureza e complexidade”, sendo fundamentais a “descrição de atribuições definidas na Lei que o cria”. Não basta que haja tarefa, tem que ter previsão legal e unidade funcional.

II – carreira: a estruturação ou agrupamento dos cargos e suas funções, em classes escalonadas que refletem o crescimento profissional do cargo;

Aqui, carreira assume a ideia de trajetória funcional, sendo um agrupamento estruturado de cargos (lembre-se: cargos no plural!), envolvendo suas funções e dispostos em “classes escalonadas”. O detalhe é: a carreira reflete o crescimento profissional dentro do cargo, ou seja, trata da jornada e do desenvolvimento do servidor ao longo da atividade pública. A prova pode trocar “carreira” por “cargo” para confundir.

III – classe: o escalonamento hierárquico do desenvolvimento profissional de um cargo, com idênticas atribuições e responsabilidades;

Repare no termo “escalonamento hierárquico do desenvolvimento profissional de um cargo”. A classe não representa funções diferentes, mas sim o nível de caminhada dentro do mesmo cargo, sempre com “idênticas atribuições e responsabilidades”. É comum cair a seguinte armadilha: apresentar como se as classes tivessem atribuições diferentes, o que a literalidade afasta.

IV – perfil profissiográfico: o documento formal da descrição de funções dos cargos, indicando tarefas genéricas, específicas e especializadas, requisitos de escolaridade, exigências físicas, psicológicas e profissionais e demais condições necessárias ao desempenho do servidor nos cargos e funções;

O perfil profissiográfico funciona como o mapa completo das funções. Não apenas indica as tarefas (genéricas, específicas e especializadas), como também detalha os requisitos de escolaridade, exigências físicas, psicológicas e profissionais, além de outras condições. Visualize como se fosse uma ficha técnica, indispensável para concursos e movimentações internas. Não reduza o conceito só à descrição das tarefas — requer atenção aos requisitos e condições.

V – progressão: é a elevação do servidor estável, ativo, de uma referência salarial para outra imediatamente superior na mesma classe, tendo como limite a referência salarial final da classe em que está posicionado na tabela de subsídios;

A progressão diz respeito ao avanço do servidor dentro da própria classe, passando de uma referência salarial à imediatamente seguinte. Não confunda: progressão nunca muda de classe, apenas de referência (que é um degrau salarial dentro da classe). Esse detalhe é frequentemente cobrado na prova, sobretudo quando perguntado se progressão pode gerar promoção — são institutos distintos.

VI – promoção: é a elevação do servidor estável, ativo e em efetivo exercício, à classe imediatamente superior àquela a que pertence, dentro do mesmo cargo que foi objeto do concurso público e em que o servidor foi nomeado.

A promoção é a ascensão da carreira, levando o servidor a uma nova classe, sempre dentro do mesmo cargo. Não importa o quanto ele tenha progredido nas referências dentro da classe original: a promoção representa mudança de patamar hierárquico. Cuidado: a promoção nunca é para outro cargo, sempre se refere à mudança de classe dentro do mesmo cargo de origem.

Percebe como a lei amarra cada conceito de modo preciso, impedindo confusões? Da definição do cargo à forma de progressão e promoção, cada termo é um potencial ponto de pegadinha nas provas. Veja todo o dispositivo para referência e marcação:

Art. 2º Para os fins desta Lei considera-se:

I – cargo: unidade funcional básica de ação do agente público correspondente ao conjunto de atribuições semelhantes quanto à sua natureza e complexidade, com descrição de atribuições definidas na Lei que o cria;

II – carreira: a estruturação ou agrupamento dos cargos e suas funções, em classes escalonadas que refletem o crescimento profissional do cargo;

III – classe: o escalonamento hierárquico do desenvolvimento profissional de um cargo, com idênticas atribuições e responsabilidades;

IV – perfil profissiográfico: o documento formal da descrição de funções dos cargos, indicando tarefas genéricas, específicas e especializadas, requisitos de escolaridade, exigências físicas, psicológicas e profissionais e demais condições necessárias ao desempenho do servidor nos cargos e funções;

V – progressão: é a elevação do servidor estável, ativo, de uma referência salarial para outra imediatamente superior na mesma classe, tendo como limite a referência salarial final da classe em que está posicionado na tabela de subsídios;

VI – promoção: é a elevação do servidor estável, ativo e em efetivo exercício, à classe imediatamente superior àquela a que pertence, dentro do mesmo cargo que foi objeto do concurso público e em que o servidor foi nomeado.

Ao revisar para a prova, busque mentalizar: cargo = unidade básica; carreira = agrupamento em classes; classe = degrau hierárquico dentro do cargo; perfil profissiográfico = retrato completo das funções e requisitos; progressão = mudança de referência (salário) na mesma classe; promoção = mudança de classe no mesmo cargo. Candidate-se lançando mão das palavras da lei — sua resposta será indiscutível perante qualquer banca.

Questões: Definições de cargo, carreira, classe e outros conceitos

  1. (Questão Inédita – Método SID) O conceito de cargo refere-se à unidade funcional que corresponde ao conjunto de atribuições semelhantes de um agente público, sendo essencial que essas atribuições estejam definidas em uma lei que o crie.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Progressão é um conceito que se refere à mudança do servidor para uma nova classe dentro da carreira, independente do cargo em que ele está posicionado.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A promoção de um servidor público ocorre quando ele é elevado à classe imediatamente superior dentro do mesmo cargo que ocupou ao ser nomeado, refletindo uma expansão em sua trajetória funcional.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O termo ‘perfil profissiográfico’ refere-se exclusivamente à descrição das atribuições dos cargos, sem incluir as exigências relacionadas às qualificações do servidor.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A carreira pública na Agência de Defesa Agropecuária do Paraná é uma estrutura que agrupa vários cargos em classes escalonadas, refletindo o crescimento profissional e as funções desempenhadas pelo servidor.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A classe é entendida como o nível de desenvolvimento funcional de um cargo, representando um conjunto de atribuições e responsabilidades distintas entre si.

Respostas: Definições de cargo, carreira, classe e outros conceitos

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa está correta, pois o conceito de cargo implica não apenas em atribuições semelhantes, mas também na necessidade de serem descritas em uma lei que legitime sua criação, conforme estabelecido na norma.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A questão está errada porque a progressão diz respeito apenas à elevação de uma referência salarial para outra imediatamente superior dentro da mesma classe e não à mudança de classe ou cargo.

    Técnica SID: PJA

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, pois a promoção implica exatamente na mudança para uma classe superior dentro do mesmo cargo, ampliando a trajetória do servidor em sua carreira profissional.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A resposta é errada, uma vez que o perfil profissiográfico abrange não apenas as atribuições das funções, mas também os requisitos de escolaridade e outras condições necessárias para o desempenho das atividades.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa está correta, já que a carreira realmente consiste na organização de cargos em classes, mostrando a progressão funcional do servidor ao longo do tempo.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa é errada, pois a classe se refere ao escalonamento hierárquico dentro de um mesmo cargo, com idênticas atribuições e responsabilidades, e não implicando em atribuições distintas.

    Técnica SID: SCP

Perfil profissiográfico, progressão e promoção

O conceito de perfil profissiográfico, progressão e promoção é central na estruturação das carreiras públicas, principalmente para aqueles que buscam cargos junto à Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar), regidos pela Lei Estadual nº 21.112/2022. Cada termo tem definição exata na norma e distingue etapas e instrumentos do desenvolvimento funcional do servidor.

Ao estudar o texto legal, preste atenção nos detalhes: o perfil profissiográfico refere-se à descrição formal das funções, enquanto progressão e promoção representam diferentes formas de ascensão na carreira. Veja as definições contidas no art. 2º:

Art. 2º Para os fins desta Lei considera-se:

I – cargo: unidade funcional básica de ação do agente público correspondente ao conjunto de atribuições semelhantes quanto à sua natureza e complexidade, com descrição de atribuições definidas na Lei que o cria;

II – carreira: a estruturação ou agrupamento dos cargos e suas funções, em classes escalonadas que refletem o crescimento profissional do cargo;

III – classe: o escalonamento hierárquico do desenvolvimento profissional de um cargo, com idênticas atribuições e responsabilidades;

IV – perfil profissiográfico: o documento formal da descrição de funções dos cargos, indicando tarefas genéricas, específicas e especializadas, requisitos de escolaridade, exigências físicas, psicológicas e profissionais e demais condições necessárias ao desempenho do servidor nos cargos e funções;

V – progressão: é a elevação do servidor estável, ativo, de uma referência salarial para outra imediatamente superior na mesma classe, tendo como limite a referência salarial final da classe em que está posicionado na tabela de subsídios;

VI – promoção: é a elevação do servidor estável, ativo e em efetivo exercício, à classe imediatamente superior àquela a que pertence, dentro do mesmo cargo que foi objeto do concurso público e em que o servidor foi nomeado.

Vamos detalhar cada conceito. O perfil profissiográfico, segundo o inciso IV, é o “documento formal da descrição de funções dos cargos”, trazendo detalhamento das tarefas que podem ser genéricas, específicas ou especializadas. Além disso, lista requisitos de escolaridade, aptidões físicas e psicológicas, assim como outras condições essenciais ao desempenho das funções. A norma enfatiza que esse perfil é oficial e obrigatório.

Quanto às formas de crescimento dentro da carreira, dois institutos se destacam: progressão e promoção. Veja a diferença: progressão (inciso V) significa subir para uma nova referência salarial dentro da mesma classe, sempre de forma sequencial. Por exemplo: um servidor da classe III, referência 1, pode progredir para a referência 2 dentro da própria classe III, desde que esteja estável e em atuação. Não ocorre mudança de classe, apenas de faixa salarial.

Já a promoção (inciso VI) representa a elevação à classe imediatamente superior àquela a que o servidor pertence, ainda que continue no mesmo cargo público para o qual foi aprovado em concurso. Isso significa que a promoção é a subida de grau hierárquico, não apenas salarial. Repare que a lei exige, para ambos os casos, a condição de estabilidade e de efetivo exercício — detalhes importantíssimos em provas.

Esses conceitos não se confundem. Progressão acontece internamente na classe (mudança de referência salarial), enquanto a promoção implica mudança de classe (exemplo: da III para a II). Todos esses movimentos só podem acontecer para servidores estáveis e ativos.

Para memorizar:

  • Perfil profissiográfico: documento descritivo oficial sobre o cargo.
  • Progressão: avanço salarial na mesma classe.
  • Promoção: passagem para classe superior na estrutura da carreira.

Observe ainda que a literalidade do texto exige atenção aos termos “estável”, “ativo” e “exercício”, pois bancas costumam testar se o candidato consegue distinguir requisitos semelhantes e eventuais pegadinhas. Uma questão pode, por exemplo, tentar trocar “classe” por “referência” ou confundir perfil profissiográfico com mero edital ou termo descritivo — fique atento a essas substituições.

Imagine a seguinte situação: um servidor deseja saber quando poderá subir de referência ou ser promovido a nova classe. A resposta está nos conceitos e nos limites presentes nesses dispositivos. Por isso, sempre consulte a definição literal e desconfie de enunciados que confundam os institutos.

Questões: Perfil profissiográfico, progressão e promoção

  1. (Questão Inédita – Método SID) O perfil profissiográfico é um documento que formaliza a descrição das funções de um cargo público, incluindo requisitos de escolaridade e condições necessárias para o desempenho do servidor.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A progressão salarial de um servidor estável pode ocorrer quando ele subir de uma referência para outra dentro da mesma classe, sem mudança de classe.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A promoção ocorre quando um servidor é elevado a uma nova referência salarial dentro da mesma classe, representando um avanço em sua carreira pública.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O conceito de promoção na carreira pública implica na mudança de classe, mantendo o mesmo cargo para o qual o servidor foi aprovado em concurso público.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O perfil profissiográfico é apenas um edital que lista as funções e atribuições de um cargo público, não exigindo requisitos específicos para o desempenho da função.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Tanto a progressão quanto a promoção exigem que o servidor esteja em efetivo exercício e seja um servidor estável.

Respostas: Perfil profissiográfico, progressão e promoção

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A definição de perfil profissiográfico, conforme expresso na norma, realmente refere-se à descrição formal das funções e requisitos do cargo, sendo um documento oficial e obrigatório.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A progressão é definida como a elevação do servidor de uma referência salarial para outra na mesma classe, o que está em conformidade com as disposições legais.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A promoção, conforme a norma, refere-se à elevação do servidor à classe superior, e não a uma nova referência salarial dentro da mesma classe, que é o conceito de progressão.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A definição de promoção engloba a elevação à classe imediatamente superior junto com o permanência no mesmo cargo público, segundo a descrição na lei.

    Técnica SID: TRC

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: O perfil profissiográfico, de acordo com a norma, é um documento detalhado que especifica funções, tarefas e requisitos necessários ao desempenho do cargo, sendo muito mais do que um mero edital.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: As regras previstas na norma estabelecem que a progressão e a promoção são condicionadas à estabilidade e ao efetivo exercício do servidor, enfatizando a aplicação prática das definições.

    Técnica SID: TRC

Ingresso e Descrição Dos Cargos e Funções (arts. 3º a 8º)

Ingresso via concurso público e requisitos

O ingresso nos cargos públicos das carreiras da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) segue uma regra central: é necessário ser aprovado em concurso público. Essa exigência busca garantir acesso isonômico, transparência e respeito aos princípios constitucionais da Administração Pública. O detalhamento dessas regras está expressamente previsto na Lei nº 21.112/2022, que determina também condições eliminatórias e critérios objetivos para entrada no serviço público.

Atente para o uso das expressões “exclusivamente” e “observados os requisitos”. Em provas, a literalidade dessas palavras pode fazer diferença entre um acerto e um erro. Veja como a lei aborda o tema de forma direta, exigindo concurso de provas ou provas e títulos, e estabelecendo requisitos conforme os anexos normativos:

Art. 3º O ingresso nas carreiras do QPDA dar-se-á exclusivamente por meio de aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos, observados os requisitos estabelecidos no Anexo I desta Lei para cada cargo.

Esse dispositivo normativo elimina qualquer possibilidade de ingresso por outros meios, como nomeação temporária ou indicação. Importante observar que cada cargo possui seus próprios requisitos, detalhados no Anexo I, que normalmente incluem escolaridade, experiência profissional e outros critérios avaliativos, todos informados no edital do concurso.

Além da aprovação na prova, a lei dispõe que outros procedimentos podem ser exigidos, como inspeção médica e exame psicológico. Ambos podem ser de caráter eliminatório, ou seja, impedem o ingresso caso o candidato não seja considerado apto. Note como a lei explicita essa exigência:

§ 1º A inspeção médica e, se exigido no concurso, o exame psicológico, terão caráter eliminatório.

Na leitura de provas objetivas, fique atento: pedir a realização desses exames já é frequente em concursos de carreiras típicas de Estado, e a palavra “eliminatório” indica que a não aprovação impede a posse. Não há caráter classificatório aqui; é sim ou não.

Outro ponto crucial: mesmo passando por todas as etapas, o ingresso se dá sempre na referência um do subsídio da classe III, conforme tabela do Anexo III, e depende da existência de vaga. Olhe a redação legal:

§ 2º O ingresso nas carreiras instituídas por esta Lei dar-se-á sempre na referência um de subsídio da classe III de que trata o Anexo III desta Lei, condicionado à existência de vagas nesta classe.

Isso significa que não há possibilidade de ingresso em outra classe ou referência, e a nomeação só ocorrerá se houver vaga disponível especificamente na referência um da classe III. Qualquer afirmação diferente disso está em desconformidade com a lei.

O próximo ponto envolve o Perfil Profissiográfico, uma novidade importante e frequentemente abordada em provas e na gestão pública moderna. O Perfil Profissiográfico passa a ser obrigatório nos concursos, influenciando desde a avaliação do candidato até sua atuação funcional. Veja:

Art. 4º Será adotado o Perfil Profissiográfico para a realização de concursos públicos, dimensionamento de pessoal, avaliação de desempenho, capacitação profissional, movimentação entre unidades organizacionais, avaliação especial de desempenho no estágio probatório e institutos de desenvolvimento na carreira.

Isso quer dizer que a descrição formal das funções, requisitos físicos, psicológicos e técnicos exigidos dos servidores terá papel central em todas essas etapas. Esse documento será publicado em até 60 dias após a lei, por meio de ato conjunto das secretarias responsáveis:

Parágrafo único. O Perfil Profissiográfico de cada função será publicado no prazo de sessenta dias, mediante ato conjunto da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – Seap, Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento – Seab e Agência de Defesa Agropecuária do Paraná – Adapar.

Cada função, portanto, terá seu perfil divulgado oficialmente, garantindo transparência e previsibilidade a candidatos e servidores. Caso não haja publicação no prazo, pode haver questionamento judicial ou administrativo, pois o Perfil é exigência legal expressa.

Em sequência, a lei determina que as descrições das atividades e atribuições básicas dos cargos estão estabelecidas nos anexos específicos – práticas como essa são comuns para evitar excesso de detalhamento direto no corpo dos artigos e permitir atualizações mais ágeis via anexos:

Art. 5º A descrição das atividades e atribuições básicas do cargo de Fiscal de Defesa Agropecuária – FDA está fixada na forma do Anexo VI desta Lei.

Art. 6º A descrição das atividades e atribuições básicas do cargo de Assistente de Fiscalização da Defesa Agropecuária – AFDA, de natureza especializada, com formação técnica de nível médio profissionalizante, respeitados os limites da formação profissional e as atribuições privativas do cargo, está fixada na forma do Anexo VII desta Lei.

Em questões de concurso, busque diferenciar cada cargo não só pela formação (superior ou técnica), mas também pelas funções específicas cuja lista oficial está nos anexos VI (para FDA) e VII (para AFDA). A literalidade dessas referências pode ser cobrada em perguntas do tipo: “O Anexo VII desta Lei trata das atribuições básicas do cargo de…?”

Na sequência, a lei aborda a natureza dos cargos de FDA e AFDA. Ambos são caracterizados como “atividade exclusiva de Estado”, sem correspondência no setor público estadual ou privado. Isso confere autoridade especial e reforça o caráter típico dessas atribuições, incluindo poder de polícia. Veja como a lei fundamenta esse ponto:

Art. 7º Os cargos de Fiscal de Defesa Agropecuária – FDA e de Assistente de Fiscalização da Defesa Agropecuária – AFDA possuem natureza de atividade exclusiva de Estado, não possuindo correspondência no setor público estadual ou privado, e suas atribuições configuram-se Poder de Polícia Administrativa, observadas as respectivas competências.

Observe bem as expressões “atividade exclusiva de Estado” e “poder de polícia administrativa”. São termos técnicos que indicam atribuições que não podem ser delegadas ao setor privado: fiscalização, autuações, decisões administrativas, por exemplo, são exclusivas desses servidores.

Por fim, a lei assegura prerrogativas funcionais relevantes aos ocupantes dos cargos de FDA e AFDA. Essas prerrogativas garantem a atuação independente, segura e com respaldo legal do servidor, sendo pontos frequentemente cobrados em provas. Confira uma seleção do texto legal:

Art. 8º Aos Fiscais de Defesa Agropecuária e Assistentes de Fiscalização de Defesa Agropecuária, no exercício do cargo, são asseguradas as seguintes prerrogativas funcionais, observadas as respectivas competências:
I – livre acesso à documentação e aos locais onde se processam, em qualquer fase, a produção, a industrialização, o beneficiamento, o comércio, a guarda, o depósito, o uso, o transporte de animais e vegetais, seus produtos e subprodutos, insumos agropecuários e quaisquer outros bens capazes de expor a risco a sanidade agropecuária;
II – requisitar auxílio ou colaboração das autoridades civis e militares do Estado, inclusive para efeitos de cumprimento de mandado de busca e apreensão para obtenção de elementos de prova de infração à legislação de defesa agropecuária;
III – estar devidamente identificado com cédula de identidade funcional expedida pela Adapar;
IV – requisitar, das autoridades competentes, certidões, informações e diligências necessárias ao desempenho de suas funções;
V – tomar ciência pessoal de atos e termos dos processos de que participar;
VI – não ser constrangido por qualquer modo ou forma a agir em desconformidade com a ética profissional;
VII – contar com redução dos riscos inerentes ao trabalho, consoante as normas de saúde, higiene e segurança;
VIII – direito à permanência, inclusive com veículo, em locais restritos, bem como ter livre acesso a quaisquer vias públicas ou particulares, ou estabelecimentos, no exercício de suas atribuições.

Destaque a prerrogativa do “livre acesso” (inciso I), que autoriza o servidor a entrar em estabelecimentos, veículos ou locais privados para inspeção — um dos pilares do poder de polícia. O inciso II também merece atenção: o servidor pode requisitar ajuda de autoridades civis e militares, inclusive para busca e apreensão. Essas prerrogativas não são apenas “vantagens”; são instrumentos fundamentais para efetivação da defesa agropecuária e proteção da saúde pública.

Ao estudar o ingresso e os requisitos, priorize sempre a leitura literal do texto legal e recorra aos anexos para detalhes das funções ou atribuições. Compreender o contexto de cada dispositivo, suas finalidades e palavras-chave é a melhor estratégia para acertar questões e evitar as tradicionais “pegadinhas” de prova que exploram mínimas diferenças textuais.

Questões: Ingresso via concurso público e requisitos

  1. (Questão Inédita – Método SID) O ingresso nos cargos da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná exige aprovação em concurso público, assegurando a isonomia e transparência no acesso aos cargos.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A lei permite o ingresso em cargos públicos da Adapar por nomeação temporária ou indicação, se houver aprovação em concurso público prévio.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Para se candidatar a um cargo público na Adapar, não é necessário cumprir com os requisitos estabelecidos para cada cargo, conforme os anexos normativos.
  4. (Questão Inédita – Método SID) As etapas para ingresso nos cargos podem incluir inspeção médica e exame psicológico, ambos com caráter eliminatório, ou seja, sua não aprovação impede o ingresso no serviço público.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O ingresso nos cargos da Adapar pode ocorrer em qualquer classe ou referência, desde que o candidato seja aprovado no concurso.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O Perfil Profissiográfico é um elemento opcional nos concursos públicos da Adapar e não impacta as avaliações e movimentações funcionais.

Respostas: Ingresso via concurso público e requisitos

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a lei estabelece que a aprovação em concurso público é um requisito fundamental para ingresso nos cargos, visando garantir a igualdade de oportunidades e o respeito aos princípios da administração pública.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação está errada, pois a norma expressa que o ingresso deve ocorrer exclusivamente por meio de concurso público, sem alternativas como nomeação temporária ou indicação.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa é incorreta, pois a lei determina que cada cargo possui requisitos específicos que devem ser observados e informados no edital do concurso, tornando-os essenciais para a candidatura.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, uma vez que a lei especifica que a inspeção médica e o exame psicológico têm caráter eliminatório, o que significa que a não aprovação em qualquer um deles inviabiliza a posse no cargo.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa está errada, pois a lei prevê que o ingresso deve se dar sempre na referência um do subsídio da classe III, condicionada à existência de vagas nessa classe específica.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois a lei estabelece o Perfil Profissiográfico como um elemento obrigatório nos concursos, afetando assim a avaliação e outras etapas do serviço público.

    Técnica SID: SCP

Perfil profissiográfico e descrição dos cargos

O perfil profissiográfico e a descrição dos cargos e funções formam a espinha dorsal da estrutura organizacional do Quadro Próprio da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (QPDA). Eles determinam, de maneira oficial, quais são as tarefas, responsabilidades e requisitos de acesso aos cargos. Atenção: esse detalhamento serve de critério tanto para concursos quanto para o desenvolvimento do servidor já empossado.

O perfil profissiográfico é um documento essencial na rotina da administração pública. Ele vai além de uma simples lista de funções: descreve, de forma formal, o conjunto de tarefas genéricas, específicas e especializadas, os requisitos de escolaridade, e ainda estabelece as condições físicas, psicológicas e profissionais necessárias ao desempenho adequado do servidor. Não basta ser aprovado no concurso — é preciso também atender a todas as exigências do perfil profissiográfico.

No contexto do QPDA, o uso do perfil profissiográfico está previsto de maneira expressa para nortear decisões como concursos, dimensionamento de pessoal, avaliação de desempenho, capacitação, movimentações e todos os processos ligados ao desenvolvimento na carreira. Veja o que diz a lei:

Art. 4º Será adotado o Perfil Profissiográfico para a realização de concursos públicos, dimensionamento de pessoal, avaliação de desempenho, capacitação profissional, movimentação entre unidades organizacionais, avaliação especial de desempenho no estágio probatório e institutos de desenvolvimento na carreira.

O dispositivo evidencia que o perfil profissiográfico é instrumento central para toda a vida funcional no QPDA. Não serve apenas para seleção; acompanha o servidor em cada etapa de sua trajetória, influenciando sua capacitação, seus processos avaliativos e até sua movimentação entre áreas.

Outro ponto relevante: a criação do perfil profissiográfico de cada função não é imediata, mas conta com prazo definido na norma. Ele será publicado por ato conjunto dos órgãos competentes, dentro de sessenta dias. Detalhe: assegura-se a participação tanto das Secretarias quanto da própria Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar). Veja:

Parágrafo único. O Perfil Profissiográfico de cada função será publicado no prazo de sessenta dias, mediante ato conjunto da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – Seap, Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento – Seab e Agência de Defesa Agropecuária do Paraná – Adapar.

Essa publicação oficial traz transparência e isonomia ao processo: todos conhecem exatamente o que se espera de cada função, sem subjetividade ou margem para favorecimentos. Para o concurseiro, saber disso é essencial — a literalidade do artigo pode ser exigida em prova, e qualquer menção a prazos ou órgãos competentes merece atenção redobrada para evitar equívocos.

Além do perfil profissiográfico, cada cargo da Adapar possui uma descrição oficial de suas atividades e atribuições básicas, explicitadas nos anexos específicos da Lei. No caso do Fiscal de Defesa Agropecuária – FDA, essa descrição está prevista de forma clara:

Art. 5º A descrição das atividades e atribuições básicas do cargo de Fiscal de Defesa Agropecuária – FDA está fixada na forma do Anexo VI desta Lei.

Assim, quem se habilita ao cargo de FDA deve consultar o Anexo VI para saber, com precisão, quais são suas obrigações mínimas e tarefas rotineiras. O mesmo raciocínio vale para o cargo de Assistente, veja:

Art. 6º A descrição das atividades e atribuições básicas do cargo de Assistente de Fiscalização da Defesa Agropecuária – AFDA, de natureza especializada, com formação técnica de nível médio profissionalizante, respeitados os limites da formação profissional e as atribuições privativas do cargo, está fixada na forma do Anexo VII desta Lei.

Aqui, a lei reforça que apenas quem possuir a formação técnica de nível médio poderá ocupar o cargo de AFDA, sempre respeitando tanto o limite da sua habilitação quanto as atribuições que são privativas do cargo. Fique atento a esse detalhe: a menção a “natureza especializada” e a “formação técnica de nível médio profissionalizante” pode ser explorada em provas, usando as técnicas do Método SID, especialmente substituíndo termos para confundir a literalidade.

Um ponto de destaque é a natureza jurídica dessas funções no contexto do Estado. Veja como a lei caracteriza de forma inequívoca os cargos do quadro próprio da Adapar:

Art. 7º Os cargos de Fiscal de Defesa Agropecuária – FDA e de Assistente de Fiscalização da Defesa Agropecuária – AFDA possuem natureza de atividade exclusiva de Estado, não possuindo correspondência no setor público estadual ou privado, e suas atribuições configuram-se Poder de Polícia Administrativa, observadas as respectivas competências.

Repare como a norma utiliza expressões exatas: “atividade exclusiva de Estado” e “Poder de Polícia Administrativa”. Isso significa que as atribuições desses cargos não são encontradas em outras entidades públicas ou privadas do Paraná, e têm caráter de autoridade — são funções típicas do Estado, vinculadas à fiscalização e proteção do interesse público agropecuário.

Por fim, observe as prerrogativas inerentes ao exercício desses cargos — direitos indispensáveis ao desempenho da fiscalização e proteção da agropecuária estadual:

Art. 8º Aos Fiscais de Defesa Agropecuária e Assistentes de Fiscalização de Defesa Agropecuária, no exercício do cargo, são asseguradas as seguintes prerrogativas funcionais, observadas as respectivas competências:

I – livre acesso à documentação e aos locais onde se processam, em qualquer fase, a produção, a industrialização, o beneficiamento, o comércio, a guarda, o depósito, o uso, o transporte de animais e vegetais, seus produtos e subprodutos, insumos agropecuários e quaisquer outros bens capazes de expor a risco a sanidade agropecuária;

II – requisitar auxílio ou colaboração das autoridades civis e militares do Estado, inclusive para efeitos de cumprimento de mandado de busca e apreensão para obtenção de elementos de prova de infração à legislação de defesa agropecuária;

III – estar devidamente identificado com cédula de identidade funcional expedida pela Adapar;

IV – requisitar, das autoridades competentes, certidões, informações e diligências necessárias ao desempenho de suas funções;

V – tomar ciência pessoal de atos e termos dos processos de que participar;

VI – não ser constrangido por qualquer modo ou forma a agir em desconformidade com a ética profissional;

VII – contar com redução dos riscos inerentes ao trabalho, consoante as normas de saúde, higiene e segurança;

VIII – direito à permanência, inclusive com veículo, em locais restritos, bem como ter livre acesso a quaisquer vias públicas ou particulares, ou estabelecimentos, no exercício de suas atribuições.

Cada prerrogativa deve ser interpretada sem ampliação ou redução de sentido. Por exemplo, o direito ao “livre acesso” não se limita a horários comerciais ou locais de produção, mas se estende por toda a cadeia produtiva agropecuária, em qualquer fase. O direito de requisição de auxílio das autoridades também é assegurado, inclusive para cumprimento de mandados, agregando mais força à função fiscalizatória.

Note também que os membros do QPDA não podem sofrer constrangimento para agir contra a ética profissional, nem podem ser impedidos de acessar locais públicos ou particulares quando em exercício regular das atribuições, inclusive acompanhados de veículo institucional.

Bancas examinadoras valorizam termos exatos como “redução dos riscos inerentes ao trabalho” e “identidade funcional expedida pela Adapar”. Não confunda as prerrogativas entre cargos, nem ignore a necessidade de observância das competências atribuídas pela legislação para evitar erros em questões objetivas.

Lembre-se: cada detalhe literal apresentado pela lei pode ser explorado em provas, tanto isoladamente quanto combinado com outros dispositivos. O domínio da literalidade, aliado ao entendimento do contexto prático, é o que diferencia o candidato pronto para bancas exigentes.

Questões: Perfil profissiográfico e descrição dos cargos

  1. (Questão Inédita – Método SID) O perfil profissiográfico no Quadro Próprio da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná é um documento fundamental que estabelece as obrigações e competências dos cargos, sendo crucial para o ingresso e o desenvolvimento profissional do servidor.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O perfil profissiográfico serve exclusivamente como critério de seleção para novos servidores, não tendo aplicação em outras áreas do desenvolvimento funcional na Agência de Defesa Agropecuária.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A descrição das atividades e atribuições básicas do cargo de Assistente de Fiscalização da Defesa Agropecuária é especificada em anexos da lei, que devem ser consultados para entender as responsabilidades de cada função.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Os cargos de Fiscal de Defesa Agropecuária e de Assistente de Fiscalização da Defesa Agropecuária têm correspondência direta na estrutura dos serviços públicos privados, o que os torna funcionais em diversas esferas.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Os Fiscais de Defesa Agropecuária têm direitos e prerrogativas que incluem o acesso a locais e documentos necessários ao desempenho das suas funções, sendo essenciais para a efetividade da fiscalização.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A formalização do perfil profissiográfico de cada cargo dentro da Agência de Defesa Agropecuária é imediata e não requer a participação de outros órgãos.

Respostas: Perfil profissiográfico e descrição dos cargos

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: O perfil profissiográfico realmente define tarefas e requisitos necessários para os cargos, influenciando desde a seleção até o desenvolvimento do servidor após a posse.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: O perfil profissiográfico é utilizado não apenas para seleção, mas também para avaliação de desempenho, capacitação, e movimentação entre unidades, sendo um documento vital durante toda a trajetória do servidor.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: É correto afirmar que a descrição das atribuições dos cargos, incluindo o de Assistente, está regulamentada na norma e deve ser consultada nos anexos específicos, garantindo clareza sobre as obrigações.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: Os cargos mencionados possuem natureza exclusiva de Estado, não tendo paralelos nos setores público ou privado, sendo assim, suas atribuições são únicas e vinculadas ao poder de polícia administrativa.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta; os direitos assegurados aos Fiscais de Defesa Agropecuária são fundamentais para garantir a autonomia e a eficácia na execução de suas prerrogativas funcionais.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A elaboração do perfil profissiográfico deve ser feita em até sessenta dias e envolve a participação de órgãos competentes, garantindo transparência e colaboração na definição das funções.

    Técnica SID: SCP

Atividades e atribuições

A compreensão exata das atividades e atribuições dos cargos da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (ADAPAR) é um ponto crucial para quem está se preparando para concursos públicos. Os artigos 3º a 8º da Lei nº 21.112/2022 apresentam as regras de ingresso, os requisitos formais e as prerrogativas funcionais dos servidores do Quadro Próprio da Agência – o QPDA. Atenção: dominar a literalidade é essencial, pois termos como “exclusivamente”, “funções privativas” e “atividade exclusiva de Estado” são frequentemente utilizados como pegadinhas nas provas.

Veja, a seguir, como a lei trata desde a entrada no cargo, passando pelos instrumentos que guiam as atividades diárias, até questões de prerrogativas e poder de polícia, fundamentais para o cotidiano do servidor na defesa agropecuária.

Art. 3º O ingresso nas carreiras do QPDA dar-se-á exclusivamente por meio de aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos, observados os requisitos estabelecidos no Anexo I desta Lei para cada cargo.

Repare na palavra “exclusivamente”: não existe outra forma de ingresso nas carreiras do QPDA além do concurso público, seja ele exclusivamente de provas ou provas e títulos, conforme definido para cada cargo. Esse rigor é um mecanismo de proteção do interesse público e da igualdade de oportunidades.

§ 1º A inspeção médica e, se exigido no concurso, o exame psicológico, terão caráter eliminatório.

Aqui, qualquer descuido pode resultar na eliminação: tanto a inspeção médica quanto, quando previsto no edital, o exame psicológico possuem natureza eliminatória. Não subestime essa etapa: sua aprovação depende do desempenho nestas avaliações.

§ 2º O ingresso nas carreiras instituídas por esta Lei dar-se-á sempre na referência um de subsídio da classe III de que trata o Anexo III desta Lei, condicionado à existência de vagas nesta classe.

Observe o cuidado com a ordem: a entrada acontece sempre na referência 1 da classe III, e ainda está sujeita à disponibilidade de vagas. Em provas, qualquer inversão (“classe I”, “referência 2”) pode tornar a alternativa incorreta.

Art. 4º Será adotado o Perfil Profissiográfico para a realização de concursos públicos, dimensionamento de pessoal, avaliação de desempenho, capacitação profissional, movimentação entre unidades organizacionais, avaliação especial de desempenho no estágio probatório e institutos de desenvolvimento na carreira.

O Perfil Profissiográfico serve como guia formal: ele fundamenta desde a seleção dos servidores, ao dimensionamento do quadro, treinamento e progressão na carreira. Se surge uma dúvida sobre as atribuições ou requisitos, é nesse Perfil que o órgão e o servidor buscarão resposta.

Parágrafo único. O Perfil Profissiográfico de cada função será publicado no prazo de sessenta dias, mediante ato conjunto da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – Seap, Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento – Seab e Agência de Defesa Agropecuária do Paraná – Adapar.

Não basta estar previsto em lei: cada função terá seu Perfil Profissiográfico oficial publicado — e isso precisa ocorrer em até sessenta dias, em ato conjunto dos órgãos listados. A publicação não é um detalhe burocrático, mas sim a publicização formal das exigências para cada cargo.

Art. 5º A descrição das atividades e atribuições básicas do cargo de Fiscal de Defesa Agropecuária – FDA está fixada na forma do Anexo VI desta Lei.

Quando você vê uma referência direta ao Anexo de uma lei, isso significa que as atribuições detalhadas estão ali. No caso do Fiscal de Defesa Agropecuária (FDA), é preciso consultar o Anexo VI para conhecer, ponto a ponto, o que será cobrado no dia a dia do cargo.

Art. 6º A descrição das atividades e atribuições básicas do cargo de Assistente de Fiscalização da Defesa Agropecuária – AFDA, de natureza especializada, com formação técnica de nível médio profissionalizante, respeitados os limites da formação profissional e as atribuições privativas do cargo, está fixada na forma do Anexo VII desta Lei.

O cargo de Assistente de Fiscalização da Defesa Agropecuária (AFDA) possui natureza especializada e requer formação técnica de nível médio. As tarefas e limites estão desenhados no Anexo VII, sempre de acordo com a respectiva formação e delimitando atribuições que são exclusivas do cargo.

Art. 7º Os cargos de Fiscal de Defesa Agropecuária – FDA e de Assistente de Fiscalização da Defesa Agropecuária – AFDA possuem natureza de atividade exclusiva de Estado, não possuindo correspondência no setor público estadual ou privado, e suas atribuições configuram-se Poder de Polícia Administrativa, observadas as respectivas competências.

Os cargos de FDA e AFDA vão além de atividades técnicas: são classificados como “atividade exclusiva de Estado”, algo que só pode ser exercido pelo próprio Estado, sem paralelo no setor privado. Além disso, o exercício configura Poder de Polícia Administrativa — ou seja, o servidor tem autorização legal para restringir, controlar, fiscalizar, autuar… É como se o servidor fosse o “braço do Estado”, agindo em nome do interesse coletivo na defesa agropecuária.

Agora, observe as prerrogativas funcionais — direitos essenciais ao bom desempenho das funções e frequentemente explorados por bancas examinadoras, justamente por sua riqueza de detalhes.

Art. 8º Aos Fiscais de Defesa Agropecuária e Assistentes de Fiscalização de Defesa Agropecuária, no exercício do cargo, são asseguradas as seguintes prerrogativas funcionais, observadas as respectivas competências:
I – livre acesso à documentação e aos locais onde se processam, em qualquer fase, a produção, a industrialização, o beneficiamento, o comércio, a guarda, o depósito, o uso, o transporte de animais e vegetais, seus produtos e subprodutos, insumos agropecuários e quaisquer outros bens capazes de expor a risco a sanidade agropecuária;
II – requisitar auxílio ou colaboração das autoridades civis e militares do Estado, inclusive para efeitos de cumprimento de mandado de busca e apreensão para obtenção de elementos de prova de infração à legislação de defesa agropecuária;
III – estar devidamente identificado com cédula de identidade funcional expedida pela Adapar;
IV – requisitar, das autoridades competentes, certidões, informações e diligências necessárias ao desempenho de suas funções;
V – tomar ciência pessoal de atos e termos dos processos de que participar;
VI – não ser constrangido por qualquer modo ou forma a agir em desconformidade com a ética profissional;
VII – contar com redução dos riscos inerentes ao trabalho, consoante as normas de saúde, higiene e segurança;
VIII – direito à permanência, inclusive com veículo, em locais restritos, bem como ter livre acesso a quaisquer vias públicas ou particulares, ou estabelecimentos, no exercício de suas atribuições.

Cada prerrogativa é uma ferramenta de trabalho e proteção para o servidor: desde o livre acesso às instalações até o direito de requisitar colaboração de autoridades, passando pelo dever de portar identificação funcional (um requisito que pode ser cobrado até em questões práticas do dia a dia). Detalhes como “permanência com veículo”, “tomar ciência pessoal de atos do processo”, “redução de riscos” e a vedação do constrangimento ético garantem não só o cumprimento eficiente das atribuições, mas também a segurança e a integridade do agente no exercício do Poder de Polícia.

Observe com atenção os detalhes de cada prerrogativa: é comum a banca retirar uma expressão (“inclusive com veículo”, “em qualquer fase”), trocar termos ou modificar a ordem para tentar confundir quem estuda apenas superficialmente. Ler e dominar a literalidade aqui faz toda a diferença na preparação para concursos.

Questões: Atividades e atribuições

  1. (Questão Inédita – Método SID) O ingresso nas carreiras da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (ADAPAR) se dá apenas por concurso público, sendo essa a única forma de acesso aos cargos do Quadro Próprio da Agência.
  2. (Questão Inédita – Método SID) As atividades e atribuições básicas do cargo de Fiscal de Defesa Agropecuária (FDA) estão descritas no Anexo VII da Lei nº 21.112/2022.
  3. (Questão Inédita – Método SID) As inspeções médicas e os exames psicológicos durante o ingresso nas carreiras da ADAPAR são eliminatórios e não podem ser desconsiderados na avaliação do candidato.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A descrição das atividades do cargo de Assistente de Fiscalização da Defesa Agropecuária (AFDA) é elaborada sem considerar as atribuições privativas e a formação técnica necessária.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Os servidores da ADAPAR, no exercício de suas atribuições, têm prerrogativas como o direito de acesso a locais e documentação relacionada aos bens que possam ameaçar a sanidade agropecuária, sem restrições temporais.
  6. (Questão Inédita – Método SID) As prerrogativas funcionais dos Fiscais de Defesa Agropecuária incluem a necessidade de identificar-se sempre com cédula de identidade funcional apenas quando solicitado por uma autoridade competente.

Respostas: Atividades e atribuições

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa está correta, vez que a lei estipula que o ingresso nas carreiras do QPDA é exclusivo por meio de concurso público, seja ele de provas ou de provas e títulos. A palavra ‘exclusivamente’ é fundamental para entender que nenhum outro meio de ingresso é permitido.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa está incorreta, pois a descrição das atividades do cargo de Fiscal de Defesa Agropecuária (FDA) está fixada no Anexo VI, e não no Anexo VII, que se refere ao cargo de Assistente de Fiscalização da Defesa Agropecuária (AFDA).

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A aferição está correta, pois a lei especifica que tanto a inspeção médica quanto o exame psicológico, se exigido, possuem caráter eliminatório, ou seja, a aprovação do candidato depende dessas avaliações.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa é incorreta, pois a descrição das atividades do AFDA deve respeitar as atribuições privativas do cargo e a formação técnica de nível médio específica, conforme estipulado na lei, que é um aspecto fundamental para a adequação às funções desse cargo.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa está correta, visto que a lei assegura aos fiscais o livre acesso a locais e documentação em qualquer fase das operações relacionadas que possam expor a risco a sanidade agropecuária, refletindo sua função no exercício do Poder de Polícia Administrativa.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa é incorreta, pois a lei determina que os Fiscais devem estar devidamente identificados com a cédula de identidade funcional expedida pela ADAPAR sempre que estiverem no exercício de suas atividades, não apenas quando solicitados.

    Técnica SID: PJA

Natureza das atividades e poder de polícia

Entender a natureza das atividades dos cargos criados pela Lei Estadual n° 21.112/2022 exige atenção ao texto literal. Os cargos de Fiscal de Defesa Agropecuária (FDA) e Assistente de Fiscalização da Defesa Agropecuária (AFDA) não apenas desempenham tarefas técnicas – eles são classificados como atividades exclusivas de Estado. Isso significa que suas atribuições não têm paralelo no setor privado ou em outros órgãos do serviço público estadual, reforçando a singularidade e responsabilidade desses profissionais.

Outro aspecto fundamental é que as atribuições desses cargos estão diretamente relacionadas ao exercício do Poder de Polícia Administrativa. Esse poder permite que os servidores fiscalizem, controlem e, quando necessário, imponham restrições ou sanções para proteger a sanidade agropecuária do Estado. A literalidade da norma destaca que essa prerrogativa é típica do Estado, afastando qualquer possibilidade de delegação para particulares e conferindo legitimidade para atos como fiscalizações, apreensões ou interdições quando necessários ao interesse público.

Art. 7º Os cargos de Fiscal de Defesa Agropecuária – FDA e de Assistente de Fiscalização da Defesa Agropecuária – AFDA possuem natureza de atividade exclusiva de Estado, não possuindo correspondência no setor público estadual ou privado, e suas atribuições configuram-se Poder de Polícia Administrativa, observadas as respectivas competências.

Perceba a força da expressão “atividade exclusiva de Estado”: somente servidores públicos dessa carreira podem exercê-las, pois envolvem o poder de limitar direitos particulares em nome do interesse coletivo. É como se a lei colocasse um “distintivo” legal nesses cargos, validando intervenções que ultrapassam simples orientações técnicas e alcançam sanções, fiscalizações e decisões em defesa da saúde agropecuária do Paraná.

Além disso, a lei detalha as prerrogativas funcionais asseguradas aos Fiscais e Assistentes, sempre condicionadas ao exercício de suas atribuições e às competências de seus cargos. Essas prerrogativas não são privilégios, mas ferramentas jurídicas indispensáveis para agir com eficiência e respaldo legal. Repare nos termos: eles ampliam e protegem a atuação, garantindo desde o livre acesso a documentos e ambientes, até o direito à identificação funcional e integridade moral.

Art. 8º Aos Fiscais de Defesa Agropecuária e Assistentes de Fiscalização de Defesa Agropecuária, no exercício do cargo, são asseguradas as seguintes prerrogativas funcionais, observadas as respectivas competências:

I – livre acesso à documentação e aos locais onde se processam, em qualquer fase, a produção, a industrialização, o beneficiamento, o comércio, a guarda, o depósito, o uso, o transporte de animais e vegetais, seus produtos e subprodutos, insumos agropecuários e quaisquer outros bens capazes de expor a risco a sanidade agropecuária;

II – requisitar auxílio ou colaboração das autoridades civis e militares do Estado, inclusive para efeitos de cumprimento de mandado de busca e apreensão para obtenção de elementos de prova de infração à legislação de defesa agropecuária;

III – estar devidamente identificado com cédula de identidade funcional expedida pela Adapar;

IV – requisitar, das autoridades competentes, certidões, informações e diligências necessárias ao desempenho de suas funções;

V – tomar ciência pessoal de atos e termos dos processos de que participar;

VI – não ser constrangido por qualquer modo ou forma a agir em desconformidade com a ética profissional;

VII – contar com redução dos riscos inerentes ao trabalho, consoante as normas de saúde, higiene e segurança;

VIII – direito à permanência, inclusive com veículo, em locais restritos, bem como ter livre acesso a quaisquer vias públicas ou particulares, ou estabelecimentos, no exercício de suas atribuições.

Veja como os incisos são detalhados, cada um atribuindo uma ferramenta legal e operacional para garantir o cumprimento das atividades. O inciso I, por exemplo, concede “livre acesso” a documentos e locais essenciais, sem restrição de etapas da cadeia agropecuária. Imagine o fiscal chegando a um armazém, independente de ser horário comercial, e tendo respaldo legal para entrar e acessar informações fundamentais para a inspeção.

Outro aspecto importante é o inciso II, que permite requisitar auxílio, inclusive de autoridades civis ou militares, e até mesmo para cumprir mandados de busca e apreensão. Há, inclusive, previsão para requisitar documentos, informações e diligências (inciso IV) – nada deve impedir o servidor de obter dados que sustentem a tomada de decisões.

O inciso VI protege o profissional contra qualquer forma de constrangimento para agir fora dos padrões éticos, mostrando que não se trata apenas de garantir prerrogativas para atuação, mas também de preservar a conduta moral no exercício da função pública.

Já o inciso VII coloca em evidência o direito de trabalhar em condições seguras, conforme normas de saúde, higiene e segurança. Não é raro em provas de concurso aparecer a cobrança sobre exatamente quais garantias de integridade e segurança são exigidas – atente para a literalidade desse dispositivo.

Por fim, o inciso VIII garante o direito não apenas de acesso, mas também de permanência em locais restritos, inclusive com veículo. Isso reforça o caráter de autoridade desses agentes públicos – são garantidos poderes para circulação e permanência em qualquer ambiente relevante à fiscalização, nunca como privilégio, mas para garantir o interesse da coletividade e a efetividade do Poder de Polícia Administrativa.

  • Resumo do que você precisa saber:
  • FDA e AFDA são cargos de natureza exclusiva de Estado, vinculados ao exercício do Poder de Polícia Administrativa.
  • Somente ocupantes desses cargos podem exercer suas atribuições, pois envolvem a defesa dos interesses coletivos na área agropecuária.
  • As prerrogativas funcionais asseguram livre acesso, direito à documentação, segurança, auxílio de outras autoridades e integridade funcional e moral.
  • Essas garantias são instrumentos essenciais para a efetiva fiscalização e proteção da sanidade agropecuária no Paraná.

Você percebe a riqueza de detalhes da norma? Qualquer deslize na leitura de termos como “atividade exclusiva de Estado”, “poder de polícia administrativa” ou nas prerrogativas listadas pode resultar em erro em prova. Preste atenção e pratique a leitura atenta, pois esses tópicos caem frequentemente em concursos que cobram legislação funcional.

Questões: Natureza das atividades e poder de polícia

  1. (Questão Inédita – Método SID) Os cargos de Fiscal de Defesa Agropecuária e Assistente de Fiscalização da Defesa Agropecuária são considerados atividades exclusivas de Estado e possuem atribuições que são equivalentes às atividades desempenhadas no setor privado.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Os Fiscais de Defesa Agropecuária possuem a prerrogativa de requisitar apoio de autoridades civis e militares durante a execução de suas tarefas, incluindo o cumprimento de mandados de busca e apreensão.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A norma permite que os Fiscais de Defesa Agropecuária atuem sem qualquer limitação, podendo delegar suas atribuições a particulares sempre que necessário.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O livre acesso dos Fiscais de Defesa Agropecuária a documentos e ambientes é uma prerrogativa que fortalece a sua atuação em defesa da sanidade agropecuária no Estado.
  5. (Questão Inédita – Método SID) As prerrogativas asseguradas aos Fiscais de Defesa Agropecuária, como o direito à identificação e a proteção contra constrangimentos éticos, não são essenciais para a efetividade do Poder de Polícia Administrativa.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A atuação dos Fiscais de Defesa Agropecuária e Assistentes de Fiscalização da Defesa Agropecuária caracteriza-se como moagem de medidas técnicas e não envolve qualquer poder de limitação de direitos individuais.
  7. (Questão Inédita – Método SID) A norma estabelece que os Fiscais de Defesa Agropecuária têm garantias quanto à saúde e segurança no exercício de suas funções, minimizando os riscos inerentes ao trabalho.

Respostas: Natureza das atividades e poder de polícia

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa é incorreta, pois as atividades realizadas por estes cargos são exclusivas do Estado, sem paralelo no setor privado, evidenciando sua singularidade e responsabilidade.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa está correta, pois a norma assegura que esses fiscais podem requisitar colaboração de autoridades civis e militares para o cumprimento de mandados necessários às suas funções.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa é errada, pois as atribuições dos Fiscais são intransferíveis, sendo uma atividade exclusiva do Estado, não podendo ser delegadas a particulares.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa está correta, pois o livre acesso é um instrumento vital para garantir que os Fiscais possam desempenhar suas funções de fiscalização eficientemente.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa é incorreta, pois as prerrogativas são fundamentais para garantir a integridade e a eficiência dos Fiscais no exercício de suas funções, assegurando a proteção da sanidade agropecuária.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa é errada, pois as atribuições desses cargos envolvem a limitação de direitos em nome do interesse coletivo, caracterizando o exercício do Poder de Polícia Administrativa.

    Técnica SID: PJA

  7. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa está correta, pois a norma destaca a importância da saúde, higiene e segurança no trabalho dos Fiscais, garantindo condições de trabalho adequadas.

    Técnica SID: PJA

Prerrogativas funcionais

As prerrogativas funcionais são garantias específicas atribuídas aos Fiscais de Defesa Agropecuária (FDA) e aos Assistentes de Fiscalização da Defesa Agropecuária (AFDA) quando estão exercendo suas atribuições. Esses direitos visam proteger, facilitar e legitimar a atuação dos servidores, especialmente diante da natureza policial e exclusiva das atividades desempenhadas. Cada prerrogativa está detalhadamente prevista em incisos do art. 8º da Lei nº 21.112/2022, e sua observância literal é imprescindível para cumprir corretamente a lei, tomar decisões na rotina e evitar erros em provas.

Fique atento: pequenas alterações de palavras ou omissões podem descaracterizar o direito original previsto na norma. Muitas bancas de concurso, como o CEBRASPE, costumam testar a atenção ao detalhe. Por isso, é preciso reconhecer cada uma das prerrogativas com precisão.

Art. 8º Aos Fiscais de Defesa Agropecuária e Assistentes de Fiscalização de Defesa Agropecuária, no exercício do cargo, são asseguradas as seguintes prerrogativas funcionais, observadas as respectivas competências:

  • Inciso I – Livre acesso:

    I – livre acesso à documentação e aos locais onde se processam, em qualquer fase, a produção, a industrialização, o beneficiamento, o comércio, a guarda, o depósito, o uso, o transporte de animais e vegetais, seus produtos e subprodutos, insumos agropecuários e quaisquer outros bens capazes de expor a risco a sanidade agropecuária;

    Note a abrangência: esse direito engloba não só o acesso à documentação, mas também a todos os locais e etapas envolvendo animais, vegetais, produtos, subprodutos, insumos e quaisquer bens que possam representar risco à sanidade agropecuária. O termo “em qualquer fase” indica que a prerrogativa vale desde a produção até o transporte.

  • Inciso II – Requisição de auxílio:

    II – requisitar auxílio ou colaboração das autoridades civis e militares do Estado, inclusive para efeitos de cumprimento de mandado de busca e apreensão para obtenção de elementos de prova de infração à legislação de defesa agropecuária;

    Os servidores podem requisitar auxílio ou colaboração tanto das autoridades civis quanto militares, inclusive para o cumprimento de mandados de busca e apreensão. Observe que o foco é “para obtenção de elementos de prova de infração à legislação de defesa agropecuária”.

  • Inciso III – Identificação funcional:

    III – estar devidamente identificado com cédula de identidade funcional expedida pela Adapar;

    A atuação do servidor depende da identificação específica fornecida pela Adapar. Sem a cédula funcional adequada, não há respaldo para exercer a prerrogativa.

  • Inciso IV – Requisição de certidões e informações:

    IV – requisitar, das autoridades competentes, certidões, informações e diligências necessárias ao desempenho de suas funções;

    Não há limites de órgãos ou níveis de autoridade especificados; qualquer autoridade competente pode ser requisitada para fornecer documentos e informações imprescindíveis para o desempenho das funções de defesa agropecuária.

  • Inciso V – Ciência dos atos processuais:

    V – tomar ciência pessoal de atos e termos dos processos de que participar;

    Essa prerrogativa garante o direito de acesso direto aos atos e termos dos processos em que o servidor atue, reforçando a transparência e possibilidade de acompanhamento processual efetivo.

  • Inciso VI – Proteção ética:

    VI – não ser constrangido por qualquer modo ou forma a agir em desconformidade com a ética profissional;

    Aqui está uma proteção explícita contra pressões internas ou externas para que o servidor atue fora dos preceitos éticos da função. Guarde o trecho “por qualquer modo ou forma”, pois enfatiza a proteção ampla contra constrangimentos.

  • Inciso VII – Redução de riscos:

    VII – contar com redução dos riscos inerentes ao trabalho, consoante as normas de saúde, higiene e segurança;

    A lei assegura o direito a condições adequadas de segurança, saúde e higiene, diminuindo os riscos próprios do cargo (como acidentes, contaminação, exposição a agentes nocivos).

  • Inciso VIII – Permanência e livre acesso:

    VIII – direito à permanência, inclusive com veículo, em locais restritos, bem como ter livre acesso a quaisquer vias públicas ou particulares, ou estabelecimentos, no exercício de suas atribuições.

    Importante: além do “livre acesso”, o inciso inclui o “direito à permanência, inclusive com veículo”. Isso permite que o servidor permaneça nos locais necessários para o desempenho da atribuição, mesmo em áreas normalmente restritas.

Você percebe como cada expressão, termo e detalhe faz diferença? Imagine uma questão de prova perguntando se o servidor pode requisitar auxílio das autoridades “apenas civis”. Essa pequena mudança descaracteriza a prerrogativa original e tornaria a alternativa errada!

Outra pegadinha comum é omitir o termo “inclusive com veículo” ao tratar do direito de permanência. A ausência desse detalhe pode invalidar o direito assegurado no texto da lei.

Na preparação, pratique reler cada prerrogativa e tente criar cenários hipotéticos. Por exemplo: “O Assistente de Fiscalização pode permanecer em um armazém restrito com seu veículo?”; “Pode exigir certidões de qualquer autoridade pública?”. O domínio passa pelo reconhecimento literal e aplicação prática de cada item.

Questões: Prerrogativas funcionais

  1. (Questão Inédita – Método SID) Os Fiscais de Defesa Agropecuária têm a prerrogativa de requisitar auxílio de autoridades de diversas esferas, incluindo tanto civis quanto militares, especificamente para garantir a coleta de provas relacionadas a infrações na legislação de defesa agropecuária.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Para que um Assistente de Fiscalização da Defesa Agropecuária exerça suas prerrogativas, é indispensável que esteja devidamente identificado com a cédula de identidade funcional expedida pela Adapar.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O direito à permanência em locais restritos, incluindo o uso de veículos, é uma prerrogativa funcional que assegura aos Fiscais de Defesa Agropecuária o acesso necessário para o cumprimento de suas atribuições.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A prerrogativa de ter ciência dos atos processuais nos quais o servidor participa garante a transparência nas atividades de fiscalização e permite um acompanhamento mais efetivo dos processos.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A requisição de certidões e informações de autoridades competentes é uma prerrogativa que se limita apenas a órgãos de defesa agropecuária e não se estende a outras autoridades públicas.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A proteção contra constrangimentos para agir de acordo com a ética profissional é garantida pela legislação e deve ser respeitada em todas as situações, independentemente das pressões externas.

Respostas: Prerrogativas funcionais

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A prerrogativa de requisitar auxílio é ampla e inclui tanto autoridades civis quanto militares, destacando a importância dessa colaboração para a obtenção de provas de infrações legais. O enunciado reflete a essencialidade da cooperação entre diferentes esferas para o cumprimento das funções atribuídas aos fiscais.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A identificação adequada é fundamental para o exercício das prerrogativas funcionais, pois garante que o Assistente esteja autorizado a agir em sua função. Sem essa cédula, as prerrogativas não podem ser legalmente requisitadas.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A menção ao direito de permanência, juntamente com a possibilidade de estar com veículo, é essencial para garantir que os fiscais possam atuar de forma eficaz, mesmo em locais com restrições. Essa prerrogativa é crucial para o desempenho das atividades de fiscalização.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: Essa prerrogativa se refere ao acesso direto do servidor aos atos processuais, enfatizando seu papel ativo e informativo dentro do processo, o que melhora a eficiência nas funções de fiscalização.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A prerrogativa de requisitar certidões e informações não se limita a órgãos específicos, podendo englobar qualquer autoridade competente necessária para o desempenho das funções de defesa agropecuária, o que amplia a capacidade de atuação do servidor.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: Esta prerrogativa assegura uma proteção ampla ao servidor, garantindo que ele não sofra pressões ou constrangimentos que possam comprometer sua integridade ética. Essa proteção é fundamental para a credibilidade das atividades de fiscalização.

    Técnica SID: PJA

Avaliação Especial de Desempenho e Estágio Probatório (arts. 9º a 12)

AVDE e aquisição de estabilidade

No contexto da Lei Estadual nº 21.112/2022 do Paraná, a Avaliação Especial de Desempenho no Estágio Probatório (AVDE) tem papel crucial para quem inicia sua trajetória como servidor do Quadro Próprio da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (QPDA). Essa avaliação serve como um filtro rigoroso: somente o servidor que demonstrar aptidão, comportamento adequado e eficiência no período de estágio probatório conquista a tão desejada estabilidade no cargo público.

O caminho até a estabilidade começa já na nomeação. O servidor admitido por concurso vai passar, obrigatoriamente, pela Avaliação Especial de Desempenho. Essa avaliação é prevista de forma detalhada nos artigos 9º a 12 da Lei, com regras específicas que precisam ser lidas com muita atenção: cada termo e cada exigência podem ser cobrados individualmente em provas, inclusive em alternativas muito semelhantes.

Art. 9º O servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo do QPDA em virtude de concurso público será submetido, como condição para aquisição de estabilidade, à Avaliação Especial de Desempenho no Estágio Probatório – AVDE.

Note que não se trata de mera formalidade: a estabilidade só é adquirida por quem for aprovado na AVDE. Isso está explícito no próprio caput do art. 9º. Não há exceções: todo servidor nomeado por concurso para o QPDA será submetido à AVDE para adquirir estabilidade.

Sobre o tempo e as condições do estágio probatório, cada detalhe precisa ser memorizado para evitar confusões futuras. Veja os desdobramentos abaixo:

§ 1º O estágio probatório será de três anos de efetivo exercício na função e na classe, sendo obrigatória a aprovação na AVDE como condição para aquisição da estabilidade, conforme prevê o § 4º do art. 36 da Constituição Estadual, de 22 de maio de 2012, do Paraná e o § 4º do art. 41 da Constituição Federal, de 1988.

O prazo de estágio probatório é de três anos de efetivo exercício, tanto na função quanto na classe. Nesses três anos, o servidor precisa ser avaliado e aprovado na AVDE. Perceba a literalidade: “três anos de efetivo exercício na função e na classe”. Qualquer interrupção não pode ser desprezada. As constituições estadual e federal reforçam esse requisito, evitando dúvidas sobre o prazo mínimo para aquisição da estabilidade.

O próximo parágrafo esclarece que apenas o período realmente exercido na função conta para o estágio probatório. Contratos temporários não entram nessa conta.

§ 2º Para o período de que trata o § 1º deste artigo não será considerado o tempo correspondente a eventuais contratos por prazo determinado ou por regime especial, continuados ou não, firmados com a Administração Pública.

Imagine o servidor que atuou como contratado temporário antes de ser efetivado; esse tempo não reduz os três anos exigidos no estágio probatório para estabilidade. Isso pode confundir candidatos em provas, especialmente na interpretação de pegadinhas sobre somatória de tempo.

A regulamentação dos critérios para a AVDE não está detalhada na própria lei, mas há uma imposição de prazo.

§ 3º A Seab e a Adapar, ouvida a Seap, regulamentarão, no prazo de noventa dias, os critérios para a AVDE.

Aqui, uma dica de interpretação: a ausência de critérios detalhados na lei não autoriza subjetividade total. A própria lei determina que Seab e Adapar, ouvindo a Seap, regulamentem os critérios em até 90 dias.

Durante o estágio, o servidor não é avaliado apenas ao final, mas sim em avaliações periódicas obrigatórias. Veja como essa exigência aparece de forma detalhada:

§ 4º No decorrer do período do estágio probatório o servidor deverá ser submetido a, no mínimo, três avaliações de desempenho, sendo necessária a realização de pelo menos uma avaliação a cada ano.

Aqui está um dos detalhes que mais geram dúvidas em provas. A periodicidade mínima: três avaliações distribuídas em três anos, uma em cada ano. A literalidade impede que todas sejam concentradas no último ano, por exemplo. Essa exigência protege o servidor, pois permite acompanhamento e feedback contínuos.

O que é exatamente avaliado na AVDE? Não basta o servidor cumprir ponto ou não se ausentar do trabalho. A lei define os critérios a serem verificados na avaliação:

§ 5º A AVDE verificará a idoneidade moral, a assiduidade, a disciplina e a eficiência do servidor no desempenho das atribuições do cargo e da função.

Aqui, quatro aspectos são expressamente destacados: idoneidade moral, assiduidade, disciplina e eficiência. Todos precisam estar presentes, e a ausência em qualquer deles pode inviabilizar a aquisição da estabilidade. “Idoneidade moral” diz respeito à conduta ética; “assiduidade” ao comparecimento; “disciplina” ao respeito às normas e hierarquia; “eficiência” à capacidade de realizar as funções satisfatoriamente.

Quanto à composição da comissão que avalia o desempenho, observe bem:

§ 6º A Comissão Permanente de AVDE será composta por servidores ativos e estáveis da Adapar.

Somente servidores ativos e estáveis podem integrar essa comissão. Ou seja, quem ainda está em estágio probatório não pode participar da avaliação de outros.

Depois de toda essa preparação e avaliação, a estabilidade funcional só será declarada por ato formal:

§ 7º A estabilidade funcional do servidor será declarada, após a aprovação na AVDE, por Resolução Conjunta da Seap, Seab e Adapar.

Aqui, não basta a aprovação: a estabilidade é formalizada por meio de Resolução Conjunta dessas três entidades. O servidor só pode se considerar estável a partir da publicação desse ato, não antes.

Agora, o que acontece se, mesmo após todas as oportunidades e avaliações, o servidor não atender aos requisitos da AVDE?

Art. 10. A reprovação no estágio probatório implicará na exoneração do servidor, respeitados o contraditório e a ampla defesa, instruído pelo devido processo administrativo.

Observe que existe uma proteção fundamental: contraditório e ampla defesa sempre devem ser assegurados em caso de reprovação e exoneração. Não basta simplesmente reprovar — haverá processo administrativo formal, com possibilidade real de defesa do servidor.

O artigo seguinte trata das situações que suspendem o estágio probatório, ou seja, que interrompem a contagem do tempo, evitando dúvidas sobre períodos que não contam para a estabilidade:

Art. 11. Suspendem o prazo do estágio probatório:
I – mandato eletivo ou sindical;
II – assunção de cargo de provimento em comissão fora da estrutura organizacional da Adapar;
III – afastamentos não remunerados;
IV – disposição funcional;
V – pena de suspensão;
VI – licença para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na administração pública.

Essas seis situações suspendem a contagem do estágio probatório. Por exemplo, um servidor eleito para mandato sindical ou afastado sem remuneração terá seu tempo de estágio paralisado até o retorno.

O detalhamento segue nos parágrafos: esses períodos não são considerados para efeito da estabilidade e geram prorrogação equivalente da AVDE.

§ 1º As situações previstas no caput e nos incisos deste artigo não são consideradas de efetivo exercício para fins de aquisição de estabilidade.

§ 2º O servidor que tiver o estágio probatório suspenso terá o prazo de AVDE prorrogado pelo número de dias em que esteve afastado do cargo.

Além disso, se o servidor ocupar cargo em comissão dentro da Adapar, esse tempo pode, a depender de compatibilidade de funções, continuar sendo contado normalmente:

§ 3º O servidor que ocupa cargo em comissão dentro da Adapar não terá a suspensão da contagem do tempo para fins de aquisição da estabilidade durante o período em que estiver em exercício do cargo em comissão ou função de gestão pública, desde que haja compatibilidade entre as atividades desempenhadas e as atribuições do seu cargo efetivo.

Essa compatibilidade é essencial: se as atividades de gestão são compatíveis com o cargo efetivo, o tempo conta para a estabilidade. Caso contrário, há suspensão.

Por fim, a lei aborda a situação específica das doenças preexistentes não informadas:

Art. 12. Em caso de doenças preexistentes, que incapacitem para a função exercida, não informada pelo servidor na avaliação admissional, será instaurado processo administrativo disciplinar, nos termos da legislação vigente, respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa, ficando sujeito à exoneração.

Se o servidor omitir doença preexistente que posteriormente seja constatada como incapacitante para exercer a função, a consequência pode ser a exoneração, sempre mediante processo administrativo e com direito de defesa garantidos.

Perceba: cada termo – “três anos”, “no mínimo, três avaliações”, “idoneidade moral”, suspensão do prazo em situações específicas – pode ser explorado individualmente nas provas aplicando as técnicas do Método SID, principalmente TRC para identificação exata, e SCP para possíveis trocas de palavras ou condições. Por isso, o domínio literal e interpretativo desses artigos é fundamental para garantir sua aprovação e, no futuro, assegurar sua estabilidade no serviço público estadual.

Questões: AVDE e aquisição de estabilidade

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Avaliação Especial de Desempenho no Estágio Probatório (AVDE) é um processo que visa verificar se o servidor exibe aptidão, eficiência e comportamento adequado durante seu estágio no Quadro Próprio da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná, sendo essencial para a aquisição da estabilidade no cargo.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O estágio probatório para que um servidor do QPDA adquira estabilidade tem a duração de dois anos de efetivo exercício na função e na classe, e não é necessário passar pela Avaliação Especial de Desempenho (AVDE).
  3. (Questão Inédita – Método SID) Durante o estágio probatório, o servidor deve ser submetido a circularmente no mínimo três avaliações, onde ao menos uma deve ocorrer a cada ano, para que possa ser considerado para a estabilidade.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O tempo de serviço em cargos temporários ou por contratos especiais é considerado para o cálculo do estágio probatório, contribuindo para a aquisição da estabilidade do servidor.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Caso um servidor não seja aprovado na AVDE, o processo de exoneração deve ser precedido de garantia de contraditório e ampla defesa, conforme a legislação vigente.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A regulamentação acerca dos critérios de avaliação da AVDE deve ser feita de forma imediata e não está sujeita a prazos estabelecidos pela lei.

Respostas: AVDE e aquisição de estabilidade

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, uma vez que a AVDE é um componente crucial que determina se o servidor será aprovado ou não para adquirir estabilidade, condicionando-a à sua performance durante o estágio probatório.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação está errada, pois o estágio probatório tem a duração de três anos de efetivo exercício na função e a aprovação na AVDE é obrigatória para a aquisição da estabilidade.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, haja vista que a legislação determina uma periodicidade mínima de três avaliações distribuídas ao longo dos três anos do estágio, garantindo acompanhamento contínuo do desempenho do servidor.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação está errada, uma vez que o tempo em contratos temporários não conta para o estágio probatório, que deve ser de três anos de efetivo exercício na função e na classe.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, já que a legislação estabelece que a reprovação no estágio probatório deve respeitar os direitos fundamentais ao contraditório e à ampla defesa antes da exoneração do servidor.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação está errada, pois a lei estabelece um prazo de noventa dias para que a regulamentação dos critérios de AVDE seja realizada pelas entidades competentes.

    Técnica SID: PJA

Duração e critérios do estágio probatório

O estágio probatório é uma etapa fundamental para o servidor aprovado em concurso público, garantindo que apenas aqueles que demonstram aptidão para a função alcancem a estabilidade no cargo. A Lei nº 21.112/2022 estabelece regras detalhadas para a avaliação e o tempo de estágio probatório dos servidores do Quadro Próprio da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (QPDA). Fique atento aos termos exatos do texto legal: cada detalhe pode aparecer tanto em provas objetivas quanto em questões discursivas, testando sua interpretação e atenção a pequenas diferenças.

O início dessa fase ocorre com a nomeação do servidor ao cargo efetivo, seguida pela obrigatoriedade da avaliação especial de desempenho. Acompanhe a literalidade dos dispositivos a seguir, pois a duração, os critérios de avaliação e até as situações de suspensão são rigorosamente regulamentados. Todo o processo é acompanhado de garantias como contraditório e ampla defesa, mostrando o compromisso legal com a justiça e a impessoalidade no serviço público.

Art. 9º O servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo do QPDA em virtude de concurso público será submetido, como condição para aquisição de estabilidade, à Avaliação Especial de Desempenho no Estágio Probatório – AVDE.

Observe que a lei torna obrigatória a aprovação na Avaliação Especial de Desempenho (AVDE) como requisito para a estabilidade, ressaltando que não basta apenas o decurso do tempo no cargo – é indispensável demonstrar capacidade, comprometimento e ética servidores.

§ 1º O estágio probatório será de três anos de efetivo exercício na função e na classe, sendo obrigatória a aprovação na AVDE como condição para aquisição da estabilidade, conforme prevê o § 4º do art. 36 da Constituição Estadual, de 22 de maio de 2012, do Paraná e o § 4º do art. 41 da Constituição Federal, de 1988.

Nesse ponto a lei reforça: somente o tempo efetivo de exercício, na função e classe correspondente, conta para os três anos. Além disso, a aprovação na avaliação de desempenho é imprescindível. Não caia na armadilha das questões que ignoram essa obrigatoriedade: tanto a Constituição Estadual quanto a Federal confirmam essa exigência.

§ 2º Para o período de que trata o § 1º deste artigo não será considerado o tempo correspondente a eventuais contratos por prazo determinado ou por regime especial, continuados ou não, firmados com a Administração Pública.

Essa regra exclui do cômputo do estágio probatório qualquer período anterior em que o servidor tenha mantido contratos temporários, de natureza especial ou por prazo limitado, com o Estado. Imagine um candidato que já trabalhou por contrato antes de ser efetivado: agora, todo o tempo começa a ser contado do zero, a partir da posse no cargo efetivo.

§ 3º A Seab e a Adapar, ouvida a Seap, regulamentarão, no prazo de noventa dias, os critérios para a AVDE.

A avaliação de desempenho não se dá de maneira arbitrária ou subjetiva. Os critérios serão definidos de modo formal por resolução conjunta dos órgãos mencionados, trazendo transparência e segurança ao processo de avaliação do servidor.

§ 4º No decorrer do período do estágio probatório o servidor deverá ser submetido a, no mínimo, três avaliações de desempenho, sendo necessária a realização de pelo menos uma avaliação a cada ano.

Preste atenção nessa frequência mínima obrigatória: a lei exige que o servidor passe por pelo menos uma avaliação anual, totalizando três no ciclo de estágio probatório. Isso evita avaliações concentradas apenas ao final, permitindo o acompanhamento e possível correção de rumos durante o período de adaptação do servidor.

§ 5º A AVDE verificará a idoneidade moral, a assiduidade, a disciplina e a eficiência do servidor no desempenho das atribuições do cargo e da função.

A lei explicita quais atributos serão analisados na avaliação: idoneidade moral, assiduidade (presença e frequência), disciplina e eficiência. São critérios clássicos do serviço público e costumam ser explorados pelas bancas examinadoras, muitas vezes mudando apenas uma palavra ou ordem para confundir o candidato.

§ 6º A Comissão Permanente de AVDE será composta por servidores ativos e estáveis da Adapar.

O órgão competente para avaliar deve ser composto apenas por servidores ativos e estáveis, garantindo imparcialidade, experiência e segurança jurídica ao processo. Bancas podem trocar os requisitos, sugerindo, por exemplo, membros externos ou temporários – fique atento!

§ 7º A estabilidade funcional do servidor será declarada, após a aprovação na AVDE, por Resolução Conjunta da Seap, Seab e Adapar.

A estabilidade não é automática: depende da aprovação formal, por meio de Resolução Conjunta dos três órgãos indicados. Sem esse ato normativo, mesmo aprovado na avaliação, o servidor ainda não adquire a estabilidade prevista na lei.

Art. 10. A reprovação no estágio probatório implicará na exoneração do servidor, respeitados o contraditório e a ampla defesa, instruído pelo devido processo administrativo.

Mesmo o servidor reprovado possui direito à defesa e ao contraditório, conforme os princípios constitucionais e da legalidade. Não existe exoneração sumária: tudo deve ser fundamentado e seguido de um processo administrativo específico para garantir os direitos do servidor.

Art. 11. Suspendem o prazo do estágio probatório:
I – mandato eletivo ou sindical;
II – assunção de cargo de provimento em comissão fora da estrutura organizacional da Adapar;
III – afastamentos não remunerados;
IV – disposição funcional;
V – pena de suspensão;
VI – licença para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na administração pública.

O prazo do estágio probatório será suspenso nas hipóteses listadas nos incisos do artigo 11, ou seja, ele deixa de correr enquanto durar qualquer dessas situações. Observe que apenas o afastamento por mandato eletivo ou sindical, cargos comissionados fora da Adapar, afastamentos não remunerados, disposição funcional, suspensão disciplinar e licença para curso de formação em outro concurso produzem efeito de suspensão – o prazo recomeça a correr do ponto em que parou ao retornar o servidor às atividades.

§ 1º As situações previstas no caput e nos incisos deste artigo não são consideradas de efetivo exercício para fins de aquisição de estabilidade.

Esses períodos de afastamento não são computados como tempo de exercício para a estabilidade, reforçando a ideia de que apenas o tempo em atividade no cargo efetivo pode ser somado para o estágio probatório.

§ 2º O servidor que tiver o estágio probatório suspenso terá o prazo de AVDE prorrogado pelo número de dias em que esteve afastado do cargo.

Se houve qualquer afastamento que gerou a suspensão, o tempo total de estágio probatório será ampliado em igual período, atrasando a avaliação definitiva para a estabilidade. Imagine um servidor em afastamento sindical por seis meses: seu estágio exige a mesma quantidade de tempo a mais para ser concluído.

§ 3º O servidor que ocupa cargo em comissão dentro da Adapar não terá a suspensão da contagem do tempo para fins de aquisição da estabilidade durante o período em que estiver em exercício do cargo em comissão ou função de gestão pública, desde que haja compatibilidade entre as atividades desempenhadas e as atribuições do seu cargo efetivo.

Caso o servidor atue em cargo comissionado dentro da própria Adapar, mantendo compatibilidade de funções, não há paralisação do estágio probatório, e o tempo continuará sendo contado normalmente. Muitos erram esse detalhe por esperar suspensão automática – a lei exige compatibilidade, então fique de olho na literalidade do texto.

Art. 12. Em caso de doenças preexistentes, que incapacitem para a função exercida, não informada pelo servidor na avaliação admissional, será instaurado processo administrativo disciplinar, nos termos da legislação vigente, respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa, ficando sujeito à exoneração.

Note que omitir informações sobre doenças incapacitantes pré-existentes, não relatadas no momento da avaliação admissional, pode culminar em Processo Administrativo Disciplinar. O servidor terá direito ao contraditório e à ampla defesa, mas, comprovada a irregularidade, ficará sujeito à exoneração.

A leitura atenta dos termos utilizados e o domínio sobre os detalhes de cada critério são decisivos para a correta interpretação e sucesso em prova. Lembre-se: no estágio probatório, cada palavra importa – é a soma do tempo de exercício, da avaliação periódica, do acompanhamento formal e do respeito a garantias fundamentais que define o futuro do servidor público.

Questões: Duração e critérios do estágio probatório

  1. (Questão Inédita – Método SID) O estágio probatório, para um servidor nomeado ao cargo efetivo, é uma etapa que permite a aquisição da estabilidade somente após a aprovação na Avaliação Especial de Desempenho. Essa avaliação é opcional, considerando apenas o tempo de serviço.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O estágio probatório de um servidor do Quadro Próprio da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná tem duração de 3 anos, durante os quais o servidor deve ser submetido a, no mínimo, três avaliações anuais de desempenho.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Períodos de afastamento por licença para participação em curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na administração pública são contabilizados como tempo de efetivo exercício para aquisição de estabilidade no serviço público.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Durante o estágio probatório, um servidor deve ser avaliado quanto à sua idoneidade moral, assiduidade, disciplina e eficiência, com vistas à aquisição da estabilidade no cargo.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O tempo de estágio probatório de um servidor que já ocupava cargo em comissão dentro da mesma Agência é suspenso durante todo o período em que o servidor estiver exercendo essa função.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Um servidor que oculta informações sobre doenças incapacitantes na avaliação admissional poderá enfrentar um processo administrativo e, caso constatada a irregularidade, estará sujeito a exoneração, ainda que os princípios do contraditório e da ampla defesa sejam respeitados.

Respostas: Duração e critérios do estágio probatório

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois a aprovação na Avaliação Especial de Desempenho (AVDE) é obrigatória para a aquisição da estabilidade, além do cumprimento do tempo efetivo de exercício. Não se trata apenas de um critério opcional.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A informação está correta; o estágio probatório dura três anos, e a lei determina que o servidor deve passar por pelo menos três avaliações de desempenho, sendo uma por ano, o que assegura um acompanhamento periódico do desempenho do servidor.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa é falsa, pois a lei estabelece que esse tipo de afastamento não é considerado como tempo de efetivo exercício para fins de estabilidade, conforme os critérios definidos.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A questão está correta; esses são os critérios expressamente estabelecidos para a Avaliação Especial de Desempenho (AVDE), e são essenciais para a avaliação do servidor durante o estágio probatório.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é falsa, pois o tempo não será suspenso se o servidor mantiver a compatibilidade das funções entre o cargo efetivo e o comissionado. Apenas se houver incompatibilidade é que a contagem do estágio probatório é paralisada.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa é correta, pois a lei prevê que a omissão de informações relevantes pode levar à instauração de processo administrativo disciplinar, sendo a exoneração uma possível sanção após a apuração, respeitando o devido processo legal.

    Técnica SID: PJA

Suspensão e regras do estágio probatório

O estágio probatório é o período inicial em que o servidor, nomeado para cargo efetivo no Quadro Próprio da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (QPDA), será avaliado para aquisição da estabilidade. Segundo a Lei nº 21.112/2022, são estabelecidas regras rígidas para preservar a seriedade do processo avaliativo e garantir que somente quem atenda plenamente aos requisitos permaneça no cargo. Entender detalhadamente quando o estágio probatório pode ser suspenso, e as consequências dessa suspensão, é crucial para não errar questões de concurso e conhecer seus próprios direitos enquanto servidor em início de carreira.

Observe que o legislador foi minucioso ao listar todas as hipóteses de suspensão do prazo do estágio probatório. Aqui, cada detalhe faz diferença: afastamentos, mandatos, penalidades, licenças e cargos em comissão impactam diretamente na contagem do tempo para estabilidade. Repare também nos parágrafos, pois explicam a distinção entre cargos na própria Adapar ou fora dela e como isso interfere na contagem do período probatório.

Art. 11. Suspendem o prazo do estágio probatório:

I – mandato eletivo ou sindical;

II – assunção de cargo de provimento em comissão fora da estrutura organizacional da Adapar;

III – afastamentos não remunerados;

IV – disposição funcional;

V – pena de suspensão;

VI – licença para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na administração pública.

§ 1º As situações previstas no caput e nos incisos deste artigo não são consideradas de efetivo exercício para fins de aquisição de estabilidade.

§ 2º O servidor que tiver o estágio probatório suspenso terá o prazo de AVDE prorrogado pelo número de dias em que esteve afastado do cargo.

§ 3º O servidor que ocupa cargo em comissão dentro da Adapar não terá a suspensão da contagem do tempo para fins de aquisição da estabilidade durante o período em que estiver em exercício do cargo em comissão ou função de gestão pública, desde que haja compatibilidade entre as atividades desempenhadas e as atribuições do seu cargo efetivo.

Agora, repare na literalidade dos incisos. O estágio probatório será suspenso durante o exercício de mandato eletivo ou sindical. Ou seja, se um servidor do QPDA for eleito vereador ou assumir mandato sindical, o tempo que permanecer afastado não contará para o estágio probatório. Essa suspensão também ocorre caso o servidor assuma cargo comissionado fora da Adapar, o que significa que a experiência deverá ser concluída ao retornar, somando-se o tempo restante para estabilidade.

Veja que afastamentos não remunerados – como licenças sem vencimento ou ausências por interesse pessoal – igualmente suspendem a contagem. A disposição funcional, que é o afastamento para atuação em outro órgão, gera o mesmo efeito, assim como a penalidade de suspensão e licenças para cursos de formação relativos à posse em novo cargo público.

O § 1º traz um ponto importante: nenhum desses períodos é considerado de “efetivo exercício” para efeito de estabilidade. Portanto, embora o servidor possa estar formalmente vinculado ao cargo, não estará progredindo no estágio probatório enquanto durar a hipótese de suspensão.

Pense no seguinte cenário: imagine que um servidor em estágio probatório fica afastado durante três meses para participar de curso de formação em outro concurso público. Esse período será descontado do cômputo para aquisição de estabilidade, sendo acrescentado ao tempo total necessário quando retornar ao exercício na Adapar.

O § 2º deixa claro que a prorrogação do prazo da Avaliação Especial de Desempenho (AVDE) corresponde exatamente ao tempo de afastamento. Nenhum dia é perdido ou compensado de outra forma: tudo se ajusta para que o servidor cumpra integralmente o período exigido de aprendizagem e avaliação.

O § 3º diferencia um ponto que costuma cair em pegadinha de prova: caso o servidor assuma cargo em comissão ou função de gestão pública dentro da própria Adapar, não haverá suspensão do estágio probatório, desde que exista compatibilidade entre as tarefas do cargo efetivo e do cargo em comissão. Isso significa que é possível exercer função de chefia na Adapar sem prejudicar a contagem do estágio, se as atribuições forem correlatas.

Fique atento à expressão “desde que haja compatibilidade entre as atividades desempenhadas e as atribuições do seu cargo efetivo”. Em concursos, questões costumam tentar confundir o candidato invertendo esse detalhe, sugerindo, erroneamente, que qualquer cargo em comissão suspende a contagem, inclusive na própria Adapar – o que está errado segundo a norma.

Essas regras foram pensadas para impedir que o servidor conquiste estabilidade sem ter passado por tempo e avaliação integralmente dedicados ao cargo de ingresso. É proteção não só para a administração, mas também para quem se esforça na função desde o primeiro dia. Dominar cada hipótese de suspensão evita erros por interpretação superficial e permite responder com precisão questões de alta complexidade sobre desenvolvimento funcional e estabilidade.

Vamos recapitular? As possibilidades de suspensão do estágio probatório abrangem situações de afastamento que tirem o servidor da rotina do cargo, salvo quando exercer função de chefia na própria Adapar com compatibilidade de atribuições. Cada um desses pontos pode ser cobrado em provas, com trocas de termos ou situações inversas — por isso, atenção aos detalhes e à literalidade.

Questões: Suspensão e regras do estágio probatório

  1. (Questão Inédita – Método SID) O estágio probatório do servidor que é eleito para um cargo eletivo, como vereador, não contará para a aquisição da estabilidade, pois o prazo do estágio é suspenso durante esse período.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Caso um servidor em estágio probatório assuma um cargo em comissão fora da estrutura organizacional da Adapar, ele não terá sua contagem de tempo para estabilidade suspensa.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Se um servidor em estágio probatório for licenciado para participar de um curso de formação para novo cargo, o tempo de licença será contabilizado como tempo efetivo de exercício.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Durante o período de suspensão do estágio probatório, o servidor terá seu prazo de Avaliação Especial de Desempenho prorrogado de acordo com o tempo que permanecer afastado.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O servidor que ocupa cargo em comissão dentro da própria Adapar terá a contagem de seu estágio probatório suspensa independentemente da compatibilidade das atividades desempenhadas.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Um servidor em estágio probatório que for afastado para atuação em outro órgão ficará com o prazo da contagem suspenso até seu retorno ao cargo efetivo.

Respostas: Suspensão e regras do estágio probatório

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta. O exercício de mandato eletivo suspende a contagem do estágio probatório, afetando diretamente o prazo para a aquisição de estabilidade do servidor no cargo.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa é incorreta, pois a assunção de cargo em comissão fora da Adapar suspende a contagem do estágio probatório, exigindo que o servidor retorne ao prazo restante para estabilização.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação está incorreta. O tempo de licença para cursos de formação não é considerado um período de efetivo exercício, resultando em suspensão da contagem do prazo do estágio probatório.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: Correto. O § 2º esclarece que a prorrogação do prazo da Avaliação Especial de Desempenho corresponde exatamente ao número de dias em que o servidor esteve afastado, garantindo assim o cumprimento integral do estágio.

    Técnica SID: TRC

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa é falsa. A contagem não será suspensa se houver compatibilidade entre as atividades do cargo efetivo e do cargo em comissão, conforme expresso na norma.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta. A disposição funcional gera a suspensão do estágio probatório, não contando esse tempo para a estabilidade no cargo efetivo.

    Técnica SID: PJA

Doenças preexistentes e estabilidade

O candidato aprovado em concurso público para os cargos do Quadro Próprio da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (QPDA) é submetido a uma avaliação médica admissional. Essa etapa tem como objetivo verificar se o servidor possui as condições físicas e mentais necessárias para o desempenho de suas funções. Informar corretamente todas as doenças preexistentes é fundamental, pois a omissão pode gerar consequências graves, inclusive a exoneração do cargo efetivo.

A Lei nº 21.112/2022 trata, de forma direta, sobre o caso de doenças preexistentes – ou seja, doenças que já existiam antes da admissão do servidor – e sua relação com a estabilidade. Se, durante o exercício do cargo, for constatado que o servidor possui doença preexistente incapacitante, não informada no momento da avaliação admissional, a regra estabelece um procedimento administrativo que pode culminar na perda da estabilidade e na exoneração.

Art. 12. Em caso de doenças preexistentes, que incapacitem para a função exercida, não informada pelo servidor na avaliação admissional, será instaurado processo administrativo disciplinar, nos termos da legislação vigente, respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa, ficando sujeito à exoneração.

Veja que o artigo enfatiza dois elementos centrais: primeiro, a doença deve ser anterior à posse e, segundo, ela precisa ser incapacitante para a função a ser executada. O termo “incapacitem para a função exercida” exige atenção do candidato: não basta a mera existência da doença, mas sim seu impacto real na capacidade de desempenhar as atribuições do cargo.

Outro ponto fundamental: a omissão dessa informação no exame admissional é elemento determinante para o encaminhamento à apuração. Ou seja, caso o servidor tenha conhecimento de uma doença e não a declare ao ser admitido, e essa condição posteriormente inviabilize a execução do trabalho, haverá a abertura obrigatória de processo administrativo disciplinar.

Nesse processo, o servidor será amparado tanto pelo contraditório quanto pela ampla defesa, conforme manda o artigo. Isso significa o direito de ser ouvido, apresentar provas, questionar laudos e se manifestar sobre todo o procedimento antes que qualquer penalidade seja aplicada. Trata-se de uma proteção constitucional, que evita decisões unilaterais e arbitrárias por parte da administração pública.

O desfecho possível, ao fim do processo, é a exoneração. Ou seja, o servidor perde não apenas o cargo, mas também a estabilidade, caso fique comprovado que a omissão da doença preexistente e incapacitante no ato da admissão era relevante. É importante não confundir: a existência de doença não gera, por si só, exoneração — apenas se ela for incapacitante para a função e não tiver sido informada quando exigido.

Imagine, por exemplo, que um aprovado no concurso omitiu quadro grave de doença neuromuscular na avaliação médica, mas segue em plenas condições de trabalho por anos. Se, em determinado momento, a doença evoluir e for comprovado, mediante processo, que ela era incompatível com as funções e não foi revelada, estará devidamente caracterizado o cenário do art. 12. Já se a doença tenha sido informada e periciada no ingresso, a estabilidade estará protegida, e eventuais situações de incapacidade serão tratadas segundo as demais regras de saúde do servidor.

Repare ainda que o artigo exige a observância da “legislação vigente”. Assim, todo o procedimento seguirá o arcabouço processual próprio dos servidores públicos do Paraná, garantindo etapas formais de defesa e decisão fundamentada, não bastando a mera constatação médica isolada.

Pergunte a si mesmo: “Se eu omitir uma doença que possa me tornar inapto para os requisitos do cargo, posso perder a estabilidade?” A resposta, à luz do texto legal, é sim, caso fique configurada a intenção de ocultação e a incapacidade funcional comprovada.

Fique atento ao sentido restritivo do dispositivo. Não existe margem para subjetivismo do gestor ou para interpretações elásticas — a literalidade é clara: “em caso de doenças preexistentes, que incapacitem para a função exercida, não informada pelo servidor na avaliação admissional”.

Esse artigo costuma ser tema frequente de prova, tanto sob o aspecto do direito do servidor ao contraditório e à ampla defesa quanto sobre a possibilidade de exoneração por omissão de condição incapacitante pré-existente. Dominar cada termo é essencial para evitar armadilhas e responder assertivamente a questões que exploram variações de palavras ou sentidos no texto legal.

Questões: Doenças preexistentes e estabilidade

  1. (Questão Inédita – Método SID) O servidor público aprovado deve informar todas as doenças preexistentes durante a avaliação médica admissional, pois a omissão dessa informação pode resultar em exoneração do cargo efetivo.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A simples existência de uma doença preexistente é suficiente para que um servidor público perca seu cargo, independentemente de sua capacidade para realizar as funções a que se comprometeu.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O processo administrativo disciplinar instaurado devido à omissão de uma doença preexistente deve respeitar os princípios do contraditório e da ampla defesa, permitindo que o servidor se manifeste antes de uma eventual exoneração.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Se um servidor admitido em cargo público já apresenta uma condição de saúde incapacitante, tal condição não precisa ser informada, uma vez que a avaliação médica é suficiente para verificar a aptidão para o cargo.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O artigo mencionado estabelece que, somente se a doença preexistente for incapacitante e não informada, ocorrerá a exoneração, independentemente do tempo que o servidor já tenha exercido sua função.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A legislação específica exige que o processo administrativo em casos de doenças preexistentes siga a legislação vigente, o que implica a observância de etapas formais garantidas aos servidores.

Respostas: Doenças preexistentes e estabilidade

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A omissão de doenças preexistentes incapacitantes constitui uma falta grave, podendo levar à perda de estabilidade e exoneração, conforme a lei. A informação correta é essencial para que se avalie a aptidão do servidor para suas funções.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A mere existência de uma doença não gera exoneração; é necessário que a doença seja incapacitante e não tenha sido informada no ato da admissão para que haja perda de estabilidade.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A lei garante ao servidor o direito a ser ouvido e apresentar defesa antes de qualquer penalidade, garantindo um procedimento justo e fundamentado.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A condição de saúde incapacitante deve ser informada, pois a omissão pode levar a graves consequências, incluindo a exoneração por não informar uma condição que inviabiliza a execução das funções.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma é clara ao indicar que a exoneração decorre da omissão de informações relevantes em relação a uma condição incapacitante não declarada, independentemente do tempo de serviço prestado.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: O cumprimento das etapas formais e a observância da legislação são essenciais para garantir que o servidor tenha uma defesa adequada, evitando decisões arbitrárias.

    Técnica SID: SCP

Subsídios, Remuneração e Benefícios (arts. 13 a 19)

Estrutura remuneratória e proibições

A Lei nº 21.112/2022 do Paraná define regras claras sobre a estrutura de remuneração dos cargos da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar). Entender os dispositivos sobre subsídio, os benefícios permitidos e as proibições é essencial para evitar confusões comuns em provas de concursos. O foco principal é a leitura detalhada dos artigos 13 a 19, que trazem limites, exceções e a estrutura do modelo remuneratório.

O conceito central é o regime de subsídio. Isso significa que os servidores recebem uma parcela única mensal, abolindo a multiplicidade de gratificações, exceto aquelas expressamente previstas em lei. Veremos ainda quais verbas são extintas, quais permanecem e o que a lei proíbe congregar à remuneração.

Art. 13. A estrutura remuneratória dos cargos constantes das carreiras do QPDA é estabelecida por meio de subsídio, fixado na forma do Anexo III desta Lei, vedado o acréscimo de quaisquer outras verbas, salvo aquelas estabelecidas no seu art. 14.

Repare que o artigo 13 já inicia restringindo acréscimo de qualquer outra verba à remuneração, salvo as previstas no próprio art. 14. Essa vedação é um elemento clássico do modelo de subsídio: paga-se uma parcela única para evitar sobreposições.

No entanto, há verbas acessórias que o servidor pode receber, e elas estão previstas, uma a uma, no artigo 14. Fique atento: em questões objetivas, qualquer benefício fora desta lista, se afirmado como permitido, está incorreto.

Art. 14. O subsídio não exclui o direito à percepção de:

I – terço de férias;

II – décimo terceiro salário;

III – serviço extraordinário;

IV – adicional noturno;

V – auxílio ou vale-transporte;

VI – auxílio ou vale-alimentação;

VII – diárias;

VIII – ajuda de custo;

IX – auxílio-funeral;

X – salário-família;

XI – abono de permanência;

XII – retribuição pelo exercício de funções de Direção, Chefia e Assessoramento em Órgãos da Administração Pública, na modalidade de cargo em comissão, função gratificada ou assemelhadas.

Parágrafo único. As verbas descritas neste artigo não serão incorporadas aos proventos de aposentadoria e pensão.

Veja como a relação de verbas é numerada e taxativa. O servidor recebe subsídio, mas não perde, por exemplo, o direito ao terço de férias, ao décimo terceiro salário, nem aos auxílios de transporte e alimentação. Entretanto, nenhuma dessas parcelas pode ser incorporada à aposentadoria, reforçado no parágrafo único. Muitos candidatos erram ao considerar que, por exemplo, diárias ou auxílio-alimentação entram nos cálculos da aposentadoria — e a lei é clara ao negar essa possibilidade.

Sobre reajustes e aumentos, a norma determina que qualquer alteração no valor do subsídio acontece conforme legislação específica de revisão anual das carreiras estaduais. Preste atenção a esse ponto: mudanças não são livres ou automáticas, dependem de lei própria.

Art. 15. O subsídio sofrerá reajuste, reposição ou aumento, conforme disposto na lei de revisão geral anual das carreiras do Poder Executivo do Estado do Paraná.

Nenhum servidor pode alegar direito a reajuste diferente daquele previsto na norma estadual geral para toda a administração, reforçando a uniformidade do modelo.

Outro detalhe importante: adotar o subsídio não se confunde com exercer cargo em comissão ou função de confiança. Ou seja, receber subsídio é diferente de ocupar temporariamente funções de gestão.

Art. 16. A adoção do subsídio não se confunde com a assunção do cargo de provimento em comissão, função de gestão pública ou função comissionada de confiança, referentes à estrutura organizacional.

Esse trecho evita dúvidas frequentes. Se o servidor for designado para um cargo de chefia, direção ou função comissionada, poderá receber a vantagem correspondente prevista no art. 14, XII, sem que isso altere a natureza do seu subsídio como remuneração básica.

A lei também veda criar qualquer vantagem cuja justificativa seja a própria existência da atividade ou tarefa do cargo. Isso barra gratificações fundamentadas, por exemplo, “pelo simples fato de exercer fiscalização”.

Art. 17. É vedada a criação de quaisquer vantagens cujo fundamento de concessão seja a razão de existência da atividade ou da tarefa do cargo e função.

Esse ponto zera a possibilidade de criar gratificações “especiais” por exercer tarefas ordinárias do cargo. Imagine um cenário em que alguém propõe pagamento extra só porque exerce atribuição típica de Fiscal. Essa hipótese é bloqueada justamente pelo artigo 17.

Quanto aos limites da remuneração, há observação estrita aos tetos constitucionais. Isso significa que nem o subsídio, nem eventuais vantagens acessórias, podem ultrapassar o limite previsto na Constituição Federal e Estadual.

Art. 18. O subsídio obedecerá ao teto remuneratório previsto no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal e no inciso XI do art. 27 da Constituição do Estado do Paraná.

Se, por alguma razão, somadas todas as verbas (ainda que permitidas), o valor total ultrapassar o teto estabelecido, aplica-se o corte, e o servidor recebe até o limite autorizado.

Outro ponto que costuma confundir candidatos é a eliminação (“extinção”) de benefícios e gratificações anteriores. Com a adoção do subsídio, a lei lista explicitamente quais verbas deixam de existir para quem migra dos quadros antigos para o QPDA.

Art. 19. Estão compreendidas no regime de subsídio e por ele extintas, as seguintes verbas do regime remuneratório dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, lotados na Adapar:

I – vencimento-base;

II – gratificação adicional por tempo de serviço – Emenda Constitucional Federal nº 19, de 4 de junho de 1998;

III – gratificação adicional por tempo de serviço – Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970;

IV – adicional de Atividade de Fiscalização Agropecuária – AAFA prevista no inciso I do art. 13 da Lei nº 17.026, de 20 de dezembro de 2011;

V – adicional de Atividade Auxiliar de Fiscalização Agropecuária – AAFM prevista no inciso II do art. 13 da Lei nº 17.026, de 2011;

VI – revisões e outras gratificações e adicionais, de qualquer origem e natureza, que não estejam explicitamente mencionadas no art. 14 desta Lei.

Parágrafo único. Não poderão ser concedidas, a qualquer tempo e a qualquer título, quaisquer outras vantagens com o mesmo título ou fundamento das verbas extintas na adoção do subsídio.

Perceba como cada verba extinta é mencionada pelo nome e referência legal. Se cair na prova uma “gratificação adicional” do QPPE, ou o “adicional de atividade de fiscalização agropecuária”, lembre: são todos extintos para servidores sob o novo regime.

Há ainda reforço no parágrafo único do art. 19: não se pode recriar, por outro nome, uma vantagem extinta, nem mesmo a título excepcional. O objetivo é blindar o subsídio contra tentativas de restabelecimento de gratificações proibidas, seja por decisão administrativa, judicial ou legislativa posterior.

  • Atenção às pegadinhas de prova: se o enunciado mencionar vantagens antigas ou sugerir acumulação de parcelas não previstas nos arts. 13 e 14, a alternativa será incorreta.
  • Palavras-chave: “subsídio”, “vedado o acréscimo”, “somente as do art. 14”, “não incorporação”, “teto remuneratório”, “extinção de gratificações”.

Concentre-se sempre no que está literalmente posto na lei. Busque identificar se a questão tenta incluir vantagem não prevista ou tenta resgatar benefício já extinto. Cada expressão, cada detalhe nos artigos é um possível ponto de divergência para a banca examinadora.

Questões: Estrutura remuneratória e proibições

  1. (Questão Inédita – Método SID) O regime de subsídio estabelece que os servidores da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná receberão uma parcela única mensal, isentando-os de múltiplas gratificações, com exceção das expressamente previstas em lei.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Os servidores que recebem subsídio podem acumular gratificações de desempenho relacionadas a atividades ordinárias de fiscalização, independentemente do que a legislação prevê.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O adicional noturno é uma das verbas que compõe a estrutura remuneratória sob o regime de subsídio e pode ser incorporado aos proventos de aposentadoria dos servidores estaduais.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Para os servidores sob o regime de subsídio, qualquer ajuste na remuneração deve estar em consonância com a legislação específica de revisão anual das carreiras estaduais.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Ao migrar para o regime de subsídio, os servidores devem aceitar a extinção de todas as parcelas remuneratórias anteriores, incluindo gratificações que não estão listadas na legislação.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O subsídio é considerado uma forma complexa de remuneração, visto que reúne diversas gratificações em uma única parcela paga ao servidor.
  7. (Questão Inédita – Método SID) A estrutura remuneratória dos servidores públicos da Adapar deve observar o teto remuneratório previsto pela Constituição Federal e Estadual, aplicando-se cortes quando necessário.

Respostas: Estrutura remuneratória e proibições

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: O enunciado reflete corretamente o conceito de subsídio, que visa simplificar e unificar a remuneração, evitando a acumulação de gratificações, salvo aquelas especificadas na norma. Isso está em conformidade com o princípio do subsídio estabelecido na legislação pertinente.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois a legislação proíbe a criação de gratificações que tenham como fundamento a tarefa ordinária do cargo. Essa vedação é uma característica essencial do modelo de subsídio, onde apenas determinadas verbas acessórias, listadas na norma, podem ser recebidas.

    Técnica SID: PJA

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: O adicional noturno é um dos benefícios permitidos e recebidos pelos servidores sob o regime de subsídio, porém, a legislação é clara ao afirmar que essas verbas não são incorporadas aos proventos de aposentadoria, conforme indicado no conteúdo da norma.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: Essa afirmativa é verdadeira, uma vez que a norma estipula que alterações nos valores do subsídio devem seguir a legislação específica e não podem ser feitas de maneira autônoma. Isso assegura a uniformidade e previsibilidade das remunerações no setor público.

    Técnica SID: TRC

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A questão é incorreta, pois as verbas que podem ser extintas são explicitamente definidas na lei. Além disso, não é permitido instaurar novas vantagens que tenham o mesmo fundamento das verbas extintas, reforçando a proteção dada ao novo regime de subsídio.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: O subsídio, na verdade, é uma forma simples de remuneração que visa a eliminação de múltiplas gratificações, estabelecendo uma única parcela mensal. Isso é um dos princípios fundamentais do regime de subsídio, visando a adequada gestão de recursos públicos e a clareza na remuneração dos servidores.

    Técnica SID: SCP

  7. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a norma claramente estabelece que o subsídio e as verbas acessórias estão sujeitos a limites constitucionais, garantindo que a remuneração não ultrapasse os tetos estabelecidos pela legislação. Essa regra é crucial para garantir a sustentabilidade financeira do Estado.

    Técnica SID: TRC

Verbas permitidas além do subsídio

O regime de subsídio foi adotado como forma principal de remuneração nas carreiras do Quadro Próprio da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (QPDA), conforme prevê a Lei Estadual nº 21.112/2022. No entanto, é fundamental não confundir essa estrutura remuneratória com um sistema fechado: a lei assegura, de forma expressa, a percepção de diversas outras verbas além do subsídio-base. Esses adicionais representam direitos sociais conquistados, permitindo que o servidor não seja privado de complementos essenciais, como férias, décimo terceiro salário e benefícios assistenciais.

Para cada um desses direitos, a lei detalha exatamente o que pode ser recebido. Essa literalidade é central tanto para a defesa dos servidores quanto para evitar confusões na hora da prova. Veja o dispositivo que trata sobre essas verbas permitidas:

Art. 14. O subsídio não exclui o direito à percepção de:
I – terço de férias;
II – décimo terceiro salário;
III – serviço extraordinário;
IV – adicional noturno;
V – auxílio ou vale-transporte;
VI – auxílio ou vale-alimentação;
VII – diárias;
VIII – ajuda de custo;
IX – auxílio-funeral;
X – salário-família;
XI – abono de permanência;
XII – retribuição pelo exercício de funções de Direção, Chefia e Assessoramento em Órgãos da Administração Pública, na modalidade de cargo em comissão, função gratificada ou assemelhadas.

Parágrafo único. As verbas descritas neste artigo não serão incorporadas aos proventos de aposentadoria e pensão.

Observe que a enumeração é precisa e abrange verbas tradicionais e benefícios funcionais. Por exemplo, o “terço de férias” e o “décimo terceiro salário” são direitos garantidos a todos os servidores públicos, independentemente da forma de remuneração. Já verbas como “serviço extraordinário” e “adicional noturno” reconhecem as situações em que o trabalho ultrapassa o horário ou acontece durante a noite.

Vale ressaltar expressões como “auxílio ou vale-transporte” e “auxílio ou vale-alimentação”: a lei contempla ambas as modalidades, de acordo com a política interna do órgão. Diárias e ajuda de custo são exemplos de valores pagos para cobrir despesas quando o servidor, a serviço, se desloca ou é removido temporariamente para outro local.

O “auxílio-funeral” e o “salário-família” são benefícios assistenciais ligados a situações de necessidade específica. Já o “abono de permanência”, previsto em lei federal, recompensa o servidor que atinge as condições para aposentadoria, mas opta por continuar em atividade.

Além disso, a “retribuição pelo exercício de funções de Direção, Chefia e Assessoramento” destaca que, se o servidor atuar em cargos comissionados ou funções gratificadas dentro da administração, ele também fará jus a esse acréscimo, ainda que receba por subsídio.

O parágrafo único merece muita atenção: nenhuma dessas verbas acessórias será incorporada aos proventos de aposentadoria ou de pensão. Isso previne dúvidas recorrentes em questões de concurso, já que o único incorporável à aposentadoria é o próprio subsídio — os adicionais são transitórios e vinculados ao exercício da atividade.

Em resumo, mesmo sob o regime de subsídio, o servidor mantém o direito de perceber todos os valores listados no art. 14. Qualquer tentativa de excluir ou incorporar verbas fora da relação expressa na lei poderá ser facilmente identificada em questões de prova. Ao ler cada inciso, reflita: “Esse benefício depende de uma situação transitória ou específica?” Se sim, ele não irá para a aposentadoria, mas é plenamente permitido enquanto vigente o vínculo ativo.

Questões: Verbas permitidas além do subsídio

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Lei Estadual n° 21.112/2022 estabelece que os servidores do Quadro Próprio da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná têm direito a receber verbas além do subsídio-base, incluindo benefícios como férias e décimo terceiro salário.
  2. (Questão Inédita – Método SID) De acordo com a Lei Estadual n° 21.112/2022, todos os benefícios, como auxílio-funeral e salário-família, são incorporáveis aos proventos de aposentadoria dos servidores do Quadro Próprio da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A Lei Estadual n° 21.112/2022 permite que o servidor receba tanto o auxílio-transporte quanto o auxílio-alimentação, conforme a política interna do órgão, evidenciando que ambas as modalidades são asseguradas.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Segundo a Lei Estadual n° 21.112/2022, o abono de permanência é um benefício apenas disponível para os servidores que não atingiram as condições para aposentadoria.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O recebimento de diárias é permitido pela Lei Estadual n° 21.112/2022 apenas quando o servidor é deslocado temporariamente para outro local a serviço.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A Lei Estadual n° 21.112/2022 estabelece que o pagamento de serviços extraordinários pode ser realizado independentemente da carga horária regular do servidor.

Respostas: Verbas permitidas além do subsídio

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a referida lei assegura que os servidores têm direito a diversos adicionais, independentemente do regime de subsídio adotado. Estes direitos sociais abrangem complementos como férias e décimo terceiro salário, reconhecidos como essenciais para a remuneração do servidor.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: Esta afirmação é incorreta, pois a lei explicitamente determina que as verbas adicionais, incluindo o auxílio-funeral e o salário-família, não serão incorporadas aos proventos de aposentadoria e pensão. Apenas o subsídio é incorporável, preservando a natureza transitória dos adicionais.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, pois a lei expressamente menciona a possibilidade de recebimento de auxílio ou vale-transporte e auxílio ou vale-alimentação, sendo a escolha entre as modalidades atribuída à política interna do órgão público.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois o abono de permanência é concedido ao servidor que já atingiu as condições para aposentadoria, mas optou por continuar no exercício da função, estabelecendo que, assim, é um incentivo para a permanência do servidor ativo.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois as diárias, segundo a lei, são especificamente para cobrir despesas de deslocamento ou remoção temporária do servidor a serviço. Portanto, esse benefício está vinculado à natureza transitória do trabalho do servidor.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, pois a legislação prevê explicitamente que o serviço extraordinário é um direito do servidor quando o trabalho ultrapassa a carga horária regular, sendo importante para garantir a remunerar adequadamente o tempo adicional de serviço.

    Técnica SID: PJA

Reajuste, tetos e extinção de vantagens

A compreensão dos dispositivos sobre reajuste, tetos e extinção de vantagens é essencial para qualquer servidor público ou candidato que deseje interpretar corretamente o regime remuneratório do Quadro Próprio da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (QPDA). Nesta parte da Lei n° 21.112/2022, o legislador disciplina com precisão como se dá a correção dos subsídios, limitações máximas de remuneração e quais vantagens são efetivamente extintas pelo novo regime.

Dominar os termos exatos dessas previsões é indispensável para não se confundir com pegadinhas em provas de concurso. Aqui, palavras como “reajuste”, “reposições”, “teto remuneratório” e “extinção de vantagens” trazem conceitos que aparecem de modo rigoroso no texto legal e podem ser facilmente alterados em perguntas do tipo certo ou errado. Fique atento especialmente às remissões constitucionais e às referências a leis anteriores, pois são pontos constantes de cobrança em provas detalhistas.

Veja abaixo, a literalidade dos artigos do tópico e, logo em seguida, explicações detalhadas e comentadas para que você identifique o que mais confunde candidatos:

Art. 15. O subsídio sofrerá reajuste, reposição ou aumento, conforme disposto na lei de revisão geral anual das carreiras do Poder Executivo do Estado do Paraná.

O art. 15 define claramente que qualquer alteração dos valores do subsídio dos cargos do QPDA — seja reajuste, reposição ou aumento — só ocorrerá conforme a lei de revisão geral anual das carreiras do Poder Executivo. Isso significa que não existe livre negociação de aumentos isolados dentro da Adapar. O padrão é coletivo, unificado e sempre fixado em lei específica. Questões que sugerem pessoalidade ou revisão em separado estarão incorretas.

Repare que o dispositivo abrange três situações: reajuste (para manter o valor real frente à inflação), reposição (correção de perda salarial verificada) e aumento (incremento real da remuneração), sempre condicionadas à legislação geral da carreira.

Art. 16. A adoção do subsídio não se confunde com a assunção do cargo de provimento em comissão, função de gestão pública ou função comissionada de confiança, referentes à estrutura organizacional.

O art. 16 faz um esclarecimento fundamental: subsídio é o regime remuneratório para o cargo efetivo. Esse valor não se confunde com nenhuma remuneração extra ou função de confiança, comissão ou gestão pública. O objetivo é evitar qualquer mistura entre o valor-base pago ao servidor concursado e aquelas retribuições que podem acontecer por ocupação de cargos de direção, chefia ou assessoramento.

Essa diferenciação é recorrente em questões que tentam confundir o conceito de subsídio (remuneração única e fixa) com remuneração variável decorrente de funções distintas dentro da máquina administrativa.

Art. 17. É vedada a criação de quaisquer vantagens cujo fundamento de concessão seja a razão de existência da atividade ou da tarefa do cargo e função.

O art. 17 fixa um dos pilares do subsídio: não cabe criar vantagens cujo motivo seja o próprio exercício da atividade ou da tarefa do cargo. Traduzindo: ninguém pode receber algo “a mais” apenas por executar aquilo que é a natureza do seu cargo ou a rotina do seu trabalho. É comum o examinador trocar a expressão ou sugerir exceções inexistentes, por isso, atenção à proibição literal do artigo.

Com essa redação, a intenção é não permitir penduricalhos salariais que elevem a remuneração de forma injustificada. Só o que estiver expressamente previsto em lei pode compor o subsídio, e apenas nos casos e condições legais.

Art. 18. O subsídio obedecerá ao teto remuneratório previsto no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal e no inciso XI do art. 27 da Constituição do Estado do Paraná.

O artigo 18 trata do limite máximo que pode ser alcançado pelo subsídio: o chamado teto remuneratório. Ele repete, com todas as letras, que é obrigatório respeitar o valor máximo previsto na Constituição Federal (inciso XI do art. 37) e na Constituição Estadual (inciso XI do art. 27). Não importa a quantidade de funções, acúmulos ou outros benefícios — ninguém pode receber acima desse teto.

Esse detalhamento é importantíssimo. O examinador pode alterar a referência constitucional, omitir que há um teto estadual ou sugerir cumulatividade além do permitido. Não caia nessas armadilhas.

Art. 19. Estão compreendidas no regime de subsídio e por ele extintas, as seguintes verbas do regime remuneratório dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, lotados na Adapar:
I – vencimento-base;
II – gratificação adicional por tempo de serviço – Emenda Constitucional Federal nº 19, de 4 de junho de 1998;
III – gratificação adicional por tempo de serviço – Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970;
IV – adicional de Atividade de Fiscalização Agropecuária – AAFA prevista no inciso I do art. 13 da Lei nº 17.026, de 20 de dezembro de 2011;
V – adicional de Atividade Auxiliar de Fiscalização Agropecuária – AAFM prevista no inciso II do art. 13 da Lei nº 17.026, de 2011;
VI – revisões e outras gratificações e adicionais, de qualquer origem e natureza, que não estejam explicitamente mencionadas no art. 14 desta Lei.
Parágrafo único. Não poderão ser concedidas, a qualquer tempo e a qualquer título, quaisquer outras vantagens com o mesmo título ou fundamento das verbas extintas na adoção do subsídio.

O art. 19 é um dos dispositivos que mais exigem atenção em provas. Ele não apenas declara quais vantagens são extintas, mas também lista, uma a uma, as verbas que deixam de existir com a adoção do subsídio. O texto abrange o vencimento-base tradicional e diversas gratificações, incluindo as previstas por tempo de serviço (tanto a constitucional quanto a da Lei nº 6.174/1970), além dos adicionais específicos de fiscalização agropecuária.

Observe também o inciso VI: “revisões e outras gratificações e adicionais, de qualquer origem e natureza, que não estejam explicitamente mencionadas no art. 14 desta Lei”. Aqui está o segredo para não errar: o que não aparecer no rol do art. 14 está extinto pelo novo regime.

O parágrafo único é outro detalhe clássico de cobrança. Ele impede qualquer concessão futura (de qualquer título ou fundamento) referente às vantagens já extintas. Se o candidato visualizar em alguma alternativa qualquer tentativa de ressuscitar gratificações ou adicionais extintos, a resposta é negativa—a lei, literalmente, proíbe esse ressurgimento sob nova roupagem.

  • Dica de retenção: Ao revisar cada um dos incisos, tente associar mentalmente a vantagem extinta com sua natureza, por exemplo: “Gratificação adicional por tempo de serviço – extinta, independentemente de estar prevista na Constituição ou em lei estadual” ou “Adicional de Atividade de Fiscalização – extinto, não importa a fonte legal”. Isso te blinda de confusões que aparecem em alternativas bem elaboradas!

Perceba como cada detalhe nas palavras do legislador pode ser explorado em questões do tipo certo ou errado, especialmente na troca de referência legal, omissão de proibição sobre novas vantagens ou inventando exceções que a lei não conferiu. Releia os dispositivos sempre comparando com as opções das principais bancas examinadoras.

  • Resumo do que você precisa saber:
    • Reajuste, reposição e aumento de subsídio somente pela lei de revisão geral anual.
    • Subsídio não se mistura com funções de confiança, comissão ou gestão pública.
    • É proibida a criação de vantagens baseadas apenas na atividade ou tarefa do cargo.
    • O teto remuneratório é obrigatório: Constituição Federal e Estadual.
    • Diversas vantagens e adicionais (especificamente listados) são extintos, sem possibilidade de ressurgimento.

Grave bem cada termo—eles são decisivos na prova. Ao sentir dificuldade, volte ao texto legal, repita a leitura dos incisos e parágrafo, e pratique com questões baseadas no método SID, prestando atenção em cada palavra-chave e nas eventuais substituições críticas.

Questões: Reajuste, tetos e extinção de vantagens

  1. (Questão Inédita – Método SID) O reajuste dos subsídios dos servidores do Quadro Próprio da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná só poderá ser realizado anualmente, em conformidade com a lei específica de revisão geral anual das carreiras do Poder Executivo do Estado.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O regime de subsídio dos servidores do Quadro Próprio da Adapar é semelhante a remunerações extras decorrentes de funções de confiança e cargos comissionados, não havendo distinção clara entre esses tipos de remuneração.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A criação de vantagens baseadas na execução das atividades do cargo é permitida, desde que não haja uma norma específica que proíba essa prática.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O teto remuneratório estabelecido pela legislação garante que servidores possam receber valores superiores ao máximo permitido se acumularem mais de uma função ou cargo.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A extinção de diversas verbas do regime remuneratório acontece com a adoção do subsídio e não é permitida a concessão de novas vantagens que remetam aos fundamentos das verbas extintas.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Caso um servidor público receba subsídio, ele é obrigado a abrir mão de todas as gratificações recebidas anteriormente, mesmo aquelas que estão detalhadas nas leis anteriores.

Respostas: Reajuste, tetos e extinção de vantagens

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: Esta afirmação está correta, pois os reajustes dos subsídios estão condicionados exclusivamente ao que determina a lei de revisão geral anual, não havendo margem para aumentos fora desse contexto.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é errada, pois o subsídio é uma remuneração fixa e única, que não se confunde com remunerações variáveis, como aquelas decorrentes de funções de confiança, o que é claramente definido na norma.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois a norma expressamente veda a criação de vantagens com base na atividade ou tarefa do cargo, o que impede a concessão de valores adicionais sem previsão legal específica.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: Esta proposição está errada, pois a legislação proíbe que servidores recebam acima do teto, independentemente da acumulação de funções, garantindo que o limite estabelecido seja respeitado.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a norma estabelece explicitamente as verbas que foram extintas com a adoção do subsídio e proíbe qualquer concessão futura com base nessas verbas.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A proposição é verdadeira, já que a adoção do subsídio implica na extinção de benefícios anteriores previstos, conforme detalhado na norma, assegurando que o servidor não possa acumular essas gratificações.

    Técnica SID: SCP

Direitos preservados e benefícios

O regime de subsídio adotado para os cargos do Quadro Próprio da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (QPDA) procura garantir a transparência e padronização da remuneração do servidor. Entretanto, é crucial compreender o que pode ser acrescido ao subsídio, quais benefícios e direitos são preservados e que outros valores podem ou não integrar a remuneração, conforme a literalidade da Lei nº 21.112/2022.

Observe que a lei é detalhista ao listar de forma taxativa os benefícios preservados, assim como as verbas excluídas ou extintas. Essa precisão é frequentemente exigida pela banca nas perguntas. Atenção para não confundir os itens do art. 14 (direitos preservados) com os do art. 19 (verbas extintas).

Art. 13. A estrutura remuneratória dos cargos constantes das carreiras do QPDA é estabelecida por meio de subsídio, fixado na forma do Anexo III desta Lei, vedado o acréscimo de quaisquer outras verbas, salvo aquelas estabelecidas no seu art. 14.

Nenhuma outra vantagem, além das listadas, pode ser acrescida ao subsídio dos cargos. Qualquer pagamento extra só será possível se estiver expressamente contido no artigo 14. Isso impede, por exemplo, a criação de gratificações ou adicionais de forma genérica ou por simetria.

Já o art. 14 expõe de modo taxativo quais benefícios continuam garantidos ao servidor do QPDA, mesmo com a adoção do subsídio como forma de remuneração. Veja cada item com cuidado: eles podem ser alvos de substituição de termos ou inversão de benefícios em provas.

Art. 14. O subsídio não exclui o direito à percepção de:

I – terço de férias;
II – décimo terceiro salário;
III – serviço extraordinário;
IV – adicional noturno;
V – auxílio ou vale-transporte;
VI – auxílio ou vale-alimentação;
VII – diárias;
VIII – ajuda de custo;
IX – auxílio-funeral;
X – salário-família;
XI – abono de permanência;
XII – retribuição pelo exercício de funções de Direção, Chefia e Assessoramento em Órgãos da Administração Pública, na modalidade de cargo em comissão, função gratificada ou assemelhadas.

Parágrafo único. As verbas descritas neste artigo não serão incorporadas aos proventos de aposentadoria e pensão.

Repare que estão preservados direitos clássicos do servidor público, como terço de férias, décimo terceiro salário, serviço extraordinário e adicional noturno. Também são mantidos auxílios (alimentação, transporte, funeral) e a possibilidade de receber diárias e ajuda de custo quando necessário.

Entre os pontos que mais confundem candidatos, está a interpretação do parágrafo único. Note: nenhum dos benefícios listados no art. 14 é incorporado à aposentadoria ou pensão. São vantagens inerentes ao exercício do cargo, mas não se prolongam no tempo ao servidor inativo ou à família.

Avançando, o art. 15 reforça que o subsídio pode ser revisado, reposto ou aumentado a partir de lei específica. Não há direito adquirido a valor fixo, cabendo ao Estado, por meio de lei de revisão geral anual do Executivo, realizar eventuais ajustes.

Art. 15. O subsídio sofrerá reajuste, reposição ou aumento, conforme disposto na lei de revisão geral anual das carreiras do Poder Executivo do Estado do Paraná.

Outro ponto que costuma gerar dúvidas: ocupar cargo em comissão não altera o subsídio do cargo efetivo. O art. 16 faz esse esclarecimento importante. O servidor pode sim exercer funções de chefia ou gestão pública, mas isso não se confunde com a remuneração garantida pelo subsídio do cargo efetivo.

Art. 16. A adoção do subsídio não se confunde com a assunção do cargo de provimento em comissão, função de gestão pública ou função comissionada de confiança, referentes à estrutura organizacional.

Repare na diferenciação: o subsídio não incorpora adicionais porque a essência desse regime é simplificar a folha, restringindo acréscimos apenas aos direitos expressos e não permitindo vantagens cujo fundamento seja a natureza da atividade ou tarefa do cargo.

Art. 17. É vedada a criação de quaisquer vantagens cujo fundamento de concessão seja a razão de existência da atividade ou da tarefa do cargo e função.

Ou seja, não é possível criar adicional, gratificação ou outra vantagem apenas por motivo do cargo ou tarefa desempenhada. Essa vedação funciona como uma barreira à acumulação de valores e impede disparidades salariais internas por ajustes não previstos em lei.

Por fim, a obediência ao teto remuneratório, prevista no art. 18, é uma garantia constitucional. O valor recebido nunca poderá ultrapassar o limite determinado na Constituição Federal e na Constituição do Estado do Paraná. Fique atento a esse detalhe: mesmo havendo várias rubricas legais de recebimento, o somatório nunca pode exceder o teto.

Art. 18. O subsídio obedecerá ao teto remuneratório previsto no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal e no inciso XI do art. 27 da Constituição do Estado do Parana.

Os detalhes do art. 19 trazem a lista de verbas extintas, que deixam de ser devidas aos servidores do QPDA a partir da adoção do subsídio. Observe que a leitura deve ser literal, tanto para identificar quais benefícios permanecem quanto quais deixam de existir.

Art. 19. Estão compreendidas no regime de subsídio e por ele extintas, as seguintes verbas do regime remuneratório dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, lotados na Adapar:

I – vencimento-base;
II – gratificação adicional por tempo de serviço – Emenda Constitucional Federal nº 19, de 4 de junho de 1998;
III – gratificação adicional por tempo de serviço – Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970;
IV – adicional de Atividade de Fiscalização Agropecuária – AAFA prevista no inciso I do art. 13 da Lei nº 17.026, de 20 de dezembro de 2011;
V – adicional de Atividade Auxiliar de Fiscalização Agropecuária – AAFM prevista no inciso II do art. 13 da Lei nº 17.026, de 2011;
VI – revisões e outras gratificações e adicionais, de qualquer origem e natureza, que não estejam explicitamente mencionadas no art. 14 desta Lei.

Parágrafo único. Não poderão ser concedidas, a qualquer tempo e a qualquer título, quaisquer outras vantagens com o mesmo título ou fundamento das verbas extintas na adoção do subsídio.

Ao estudar, atente-se para a diferença clara entre os incisos de cada artigo. Por exemplo, a gratificação adicional por tempo de serviço deixa de existir, bem como os adicionais específicos de atividade de fiscalização agropecuária (AAFA, AAFM) e todas as gratificações não listadas no art. 14. Qualquer tentativa de incluir novamente benefícios com o mesmo nome ou fundamento das extintas é proibida.

Você percebe o nível de detalhamento exigido? As principais “pegadinhas” em prova estão na exata leitura dos incisos: confundir os benefícios preservados com os extintos pode comprometer o resultado do candidato.

Concentre sua atenção nos termos “salvo” e “vedado” presentes na norma, pois eles indicam o limite das garantias do servidor. Não deixe de revisar o parágrafo único do art. 14 (não incorporação às aposentadorias) e o parágrafo único do art. 19 (proibição de ressurgimento de vantagens por novo nome ou justificativa). O domínio dessa literalidade e dos detalhes entre cada benefício é ferramenta fundamental para conquistar confiança resolvendo questões sobre direitos preservados e benefícios do servidor do QPDA.

Questões: Direitos preservados e benefícios

  1. (Questão Inédita – Método SID) A adoção do subsídio para os cargos do Quadro Próprio da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná preserva benefícios como o décimo terceiro salário, terço de férias e adicional noturno, enquanto outras vantagens, como gratificações por tempo de serviço, são extintas.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O subsídio estabelecido pela Lei nº 21.112/2022 para os servidores do QPDA permite a incorporação de valores adicionais ao vencimento-base no caso de exercício de função de chefia.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Segundo a Lei nº 21.112/2022, todos os benefícios listados no artigo que regulamenta os direitos preservados são incorporados aos proventos de aposentadoria e pensão dos servidores do QPDA.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A Lei nº 21.112/2022 estabelece que, ao adotar o subsídio, nenhuma outra vantagem poderá ser criada a não ser aquelas expressamente mencionadas nos direitos preservados, evitando assim a criação de novas gratificações genéricas.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O teto remuneratório estabelecido pela Lei nº 21.112/2022 permite que a soma dos valores recebidos pelo servidor exceda o limite constitucional, desde que as rubricas sejam legais.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A Lei nº 21.112/2022 permite a concessão de benefícios pelo mesmo título das verbas que foram extintas pela adoção do subsídio, desde que tenham um novo nome ou justificativa.

Respostas: Direitos preservados e benefícios

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: O enunciado está correto, pois a lei assegura que certos benefícios, como o décimo terceiro e terço de férias, são mantidos mesmo com a adoção do subsídio, enquanto outros benefícios, como a gratificação por tempo de serviço, efetivamente deixaram de existir com o novo regime de subsídio.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois o regime de subsídio veda a inclusão de qualquer valor adicional ou gratificação, mesmo em situações de exercício de função de chefia, a não ser que esteja expressamente previsto no artigo 14 da lei.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é falsa, pois o parágrafo único do artigo 14 deixa claro que as verbas mencionadas não serão incorporadas aos proventos de aposentadoria e pensão, uma vez que são vantagens restritas ao exercício do cargo ativo.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: O enunciado está correto, pois a norma proíbe a concessão de vantagens que não estejam expressamente previstas, evitando assim acréscimos indevidos ao subsídio, o que está em conformidade com os princípios de simplicidade e padronização do regime.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa está incorreta, pois o artigo 18 da lei estabelece que o subsídio deve obedecer ao teto remuneratório, que não pode ser ultrapassado, independentemente do número de rubricas recebidas. Esse limite é uma garantia constitucional que não é passível de ser ignorada.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: O enunciado é incorreto, pois o parágrafo único do artigo 19 proíbe a concessão de vantagens que tenham o mesmo fundamento das verbas extintas, mantendo a proibição de ressurgimento de direitos sob novas denominações ou justificativas, assegurando a integridade do novo regime.

    Técnica SID: SCP

Carga Horária, Jornadas e Regimes de Trabalho (arts. 20 a 26)

Carga horária normal

A Lei nº 21.112/2022 define regras específicas para a carga horária dos cargos públicos de provimento efetivo da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (ADAPAR). Entender como a legislação determina a carga horária semanal e diária é uma das primeiras chaves para não errar questões de concurso sobre a rotina funcional dos servidores desse órgão.

O termo “carga horária” refere-se ao número total de horas semanais que o servidor deve cumprir em suas funções, sendo detalhado tanto o total por semana quanto o período diário. Fica atento: questões objetivas muitas vezes vão buscar pegadinhas na quantidade de horas diárias versus semanais — a literalidade é fundamental.

Art. 20. A carga horária dos cargos e funções instituídos por esta Lei é de quarenta horas semanais, com jornada de oito horas diárias.

Note com cuidado: o texto legal é claro e define sem margem para interpretações alternativas que a carga horária dos cargos e funções do Quadro Próprio da ADAPAR é de quarenta horas semanais e que esta carga se distribui em uma jornada de oito horas diárias. Ou seja, todo servidor ocupante desses cargos deve cumprir oito horas de trabalho por dia, somando até o limite de quarenta horas na semana, salvo regime especial expressamente previsto em outros dispositivos da própria lei.

Para memorizar: quarenta horas semanais, oito horas diárias. Nem nove, nem sete — a regra é precisa. Imagine uma prova de múltipla escolha trazendo alternativas como “doze horas diárias” ou “sessenta horas semanais”. Nessas ocasiões, atenção total à literalidade: serão alterações proibidas pela lei.

Pode surgir a dúvida: “E se o órgão, na prática, precisa de jornada diferente, como turnos prolongados, plantões ou horários nos finais de semana?”. A própria Lei nº 21.112/2022 trata desses casos especiais nos dispositivos sequentes (como os Regimes de Turno e Plantão), mas, para a carga horária normal prevista no art. 20, a única resposta correta é essa: quarenta horas semanais, jornada de oito horas diárias.

Procure gravar a redação original do artigo para não cair em pegadinhas que alterem qualquer termo:

Art. 20. A carga horária dos cargos e funções instituídos por esta Lei é de quarenta horas semanais, com jornada de oito horas diárias.

Em provas de concurso, é comum o examinador tentar confundir o candidato, trocando a jornada diária (por exemplo, para 12 horas) ou a carga semanal (para 44 ou 30 horas), usando a Técnica de Substituição Crítica de Palavras (SCP) do Método SID. Fique atento: só é válido o que está escrito no texto legal.

Uma dica prática: imagine que você é servidor recém-empossado da ADAPAR. Ao planejar sua rotina, deve saber que trabalhará normalmente oito horas ao dia, completando as quarenta na semana. Se, por qualquer razão, seu horário for diferente, essa alteração só será aceita se fundamentada em regime especial autorizado pelos artigos seguintes da Lei — nunca por decisão informal ou administrativa não prevista.

Se cair em questão discursiva ou objetiva: sempre defenda que, como regra geral, a carga horária é de quarenta horas semanais com jornada de oito horas diárias, de acordo com o texto literal do art. 20 da Lei nº 21.112/2022.

Com essa base, você evita erros comuns e ganha segurança para interpretar outros dispositivos sobre regimes diferenciados, progressões ou plantões que venham a ser cobrados em complementaridade, sabendo sempre a diferença entre o que é regra geral e o que é exceção normativa.

Questões: Carga horária normal

  1. (Questão Inédita – Método SID) A carga horária dos servidores da ADAPAR é de quarenta horas por semana, divididas em turnos de oito horas por dia, como regra geral estabelecida pela legislação específica.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A carga horária normal dos funcionários públicos da ADAPAR é de trinta horas semanais e seis horas diárias, podendo ser alterada a critério da administração.
  3. (Questão Inédita – Método SID) De acordo com a regra geral estabelecida pela legislação, a jornada de trabalho dos servidores da ADAPAR deve ser de até doze horas diárias, respeitando um limite máximo de sessenta horas semanais.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A carga horária padrão dos cargos da ADAPAR, conforme a legislação, é de quarenta horas semanais, e essa carga se distribui normalmente em jornadas de oito horas diárias, salvo disposições em contrário.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Para trabalhar na ADAPAR, um servidor pode ter carga horária de até quarenta e quatro horas semanais, desde que sua jornada diária não ultrapasse seis horas.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A jornada de trabalho dos servidores públicos da ADAPAR é garantida em oito horas diárias, totalizando quarenta horas na semana, que podem ser alteradas somente por decisão administrativa adequada e fundamentada.

Respostas: Carga horária normal

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: O enunciado está de acordo com o que é disposto na Lei nº 21.112/2022, que determina a carga horária padrão para os cargos da ADAPAR em quarenta horas semanais, organizadas em jornadas de oito horas diárias. Essa definição é clara e não admite variações, exceto em casos de regimes especiais previstos em outros dispositivos da mesma lei.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A proposição está incorreta, pois a Lei nº 21.112/2022 estabelece como carga horária regular das funções da ADAPAR um total de quarenta horas semanais, distribuídas em oito horas diárias. A alteração da carga horária somente pode ocorrer com base em dispositivos legais específicos, o que não é mencionado na afirmação.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: O enunciado é falso, uma vez que a legislação específica prevê apenas a carga horária de quarenta horas semanais e uma jornada de oito horas diárias. Portanto, tanto a carga horária semanal quanto a jornada diária apresentadas na questão estão incorretas.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: O enunciado corretamente afirma que a carga horária dos cargos na ADAPAR é de quarenta horas semanais, com jornada de oito horas diárias como regra geral. Exceções a essa regra só podem ocorrer em situações específicas que sejam estabelecidas por outras normas da própria legislação.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A proposição é incorreta, pois a legislação determina que a carga horária padrão para os servidores da ADAPAR é de quarenta horas semanais e oito horas diárias. Portanto, qualquer variação que aumente a carga semanal ou diminua a jornada diária é contrária ao que está estabelecido na norma.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa está correta. A carga horária diária é estabelecida em oito horas, totalizando quarenta horas semanais, e somente pode ser alterada mediante autorização em regime especial prevista na própria lei, garantindo a estrutura e a preservação da carga horária padrão.

    Técnica SID: PJA

Regimes de trabalho (turnos/plantão/sobreaviso)

Na carreira pública da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (ADAPAR), os regimes de trabalho determinam a forma como as jornadas são organizadas, especialmente quando há necessidade de funcionamento em horários diferenciados ou em atividades ininterruptas. Dominar esses regimes é essencial, pois sua leitura minuciosa evita confusões comuns em provas e garante o pleno entendimento das modalidades permitidas em lei.

Existem dois principais regimes diferenciados: o Regime de Trabalho em Turnos (RTT) e o Regime de Plantão de Sobreaviso (RPS). Cada um possui regras específicas quanto à escala, remuneração e situações em que podem ser aplicados. Estar atento aos detalhes de cada regime ajuda o candidato a não ser induzido ao erro em questões de múltipla escolha, principalmente diante de pequenas trocas de palavras ou expressões, algo frequentemente explorado em bancas como a CEBRASPE.

Art. 21. Para os cargos e funções que exijam, por força de condições de trabalho, desempenho diferente da carga horária normal ou que prestem serviços aos sábados, domingos e feriados, adotarão o Regime de Trabalho em Turnos – RTT ou o Regime de Plantão de Sobreaviso – RPS, conforme o caso.

O artigo 21 estabelece quando cada um desses regimes pode ser adotado. Note a expressão “por força de condições de trabalho”, ou seja, o critério não é meramente de conveniência, mas depende de reais necessidades do serviço público. Além disso, a lei é clara ao indicar que, para atividades nos finais de semana e feriados, o uso do RTT ou RPS é obrigatório “conforme o caso”.

O RTT trata de jornadas em atividades ininterruptas de 24 horas. Veja como o artigo 22 detalha o assunto:

Art. 22. Será adotado o RTT para as atividades com atuação ininterrupta de 24 (vinte e quatro) horas, com escala de trabalho de doze horas por 36 (trinta e seis) horas de descanso.

Identifique a peculiaridade: o regime prevê escala “12 por 36”, ou seja, trabalha-se doze horas e descansa-se trinta e seis horas. Essa escala é típica de serviços essenciais ou aqueles que não podem ser interrompidos. Atenção ainda ao termo “atuação ininterrupta”, que pode ser explorado em questões, já que só assim se permite o RTT.

O artigo 22 traz uma sequência de regras detalhadas nos parágrafos, cada uma tratando de direitos e obrigações do servidor no RTT. Analise com precisão:

§ 1º Para o RTT, visando ajustar a carga horária de quarenta horas semanais, serão devidas duas folgas por trimestre.

Guardar esse detalhe é estratégico. Caso não sejam concedidas essas folgas, há questionamento sobre excesso de jornada, por isso o ajuste legal se faz pela concessão de duas folgas a cada trimestre.

§ 2º No RTT, os dias de atestado médico coincidentes com os dias de folgas não geram direito à compensação de jornada após o retorno.

Questões aplicam pegadinhas aqui, sugerindo que haveria direito à compensação. O texto é expresso: se o servidor apresenta atestado médico para um dia que já seria de folga pela escala, não há compensação a ser feita — o atestado não se converte em nova folga.

§ 3º No Regime de RTT, os intervalos para as refeições durante o serviço serão contados como horas trabalhadas, sendo que a duração de cada intervalo será de, no máximo, trinta minutos.

Aqui um ponto de fácil confusão: ao contrário do que ocorre em outros regimes, o tempo de refeição já está “dentro” da jornada. Repare, também, no limite de trinta minutos para o intervalo. Imagine: se em uma escala de 12 horas, você faz intervalo maior, estaria em desacordo com a lei.

§ 4º No RTT será atribuído o pagamento de serviço extraordinário, de natureza indenizatória, somente quando for necessária a permanência no local de serviço ao final do turno por ausência de escala para o turno seguinte ou por situação de excepcional interesse da administração.

O serviço extraordinário, aqui, só é pago em cegundações muito específicas: ausência de quem deva entrar no turno seguinte ou interesse excepcional da Administração. Não basta trabalhar além da escala para ter o valor extra automaticamente.

§ 5º O RTT compreenderá, além de dias úteis, também sábados, domingos e feriados, sendo indevido o pagamento em dobro sobre a hora normal ou serviço extraordinário para os dias de escala.

É comum questões sugerirem que o trabalho aos sábados, domingos e feriados deve ser pago em dobro. O artigo deixa claro que NÃO: se o servidor estiver em escala de RTT nesses dias, não receberá hora dobrada. Só se paga valor extra nas hipóteses muito específicas já detalhadas antes.

§ 6º Será pago o Adicional Noturno no RTT, de natureza indenizatória, de acordo com as regras gerais do órgão de administração de pessoal do Poder Executivo.

Importantíssimo memorizar: o Adicional Noturno é devido nas jornadas noturnas realizadas em RTT, sempre seguindo as regras aplicáveis a todo o Poder Executivo. Essa informação costuma cair em provas, principalmente com trocas entre “de natureza remuneratória” e “indenizatória”.

O Regime de Plantão de Sobreaviso (RPS) é outra opção normativa para situações de permanência em espera fora da instituição:

Art. 23. Será adotado o RPS, de natureza indenizatória, nos casos em que, além da jornada diária normal, o servidor permanecer aguardando, fora da instituição, o chamado para o serviço para o pronto atendimento das necessidades essenciais de serviço, mediante escala estabelecida para este fim.

Aqui mora o segredo: o servidor não está no local de serviço, mas permanece “de sobreaviso”, esperando possível convocação. Esse tempo de espera, chamado “plantão de sobreaviso”, é indenizado segundo as condições da escala específica estabelecida.

§ 1º A escala deverá ser cumprida para o pronto atendimento ao chamado do órgão e, durante o período de espera, não se deve praticar atividades que impeçam o comparecimento ao serviço e o cumprimento do que é exigido do cargo e função.

O servidor de sobreaviso não pode, por exemplo, viajar para outro município ou assumir compromisso que o impeça de atender ao chamado da instituição. O foco é estar em prontidão, não em tempo livre total.

§ 2º A escala de RPS será de, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, respeitado intervalo mínimo de doze horas.

O tempo máximo de sobreaviso seguido não pode passar de 24 horas. Após isso, é obrigatório um intervalo de pelo menos doze horas antes de novo período de sobreaviso, protegendo a saúde do servidor.

§ 3º O RPS, quando interrompido por chamado para efetivação do serviço, se não convertido em banco de horas, será remunerado pelas horas efetivamente trabalhadas na forma de serviço extraordinário.

Imagine que o servidor foi chamado durante o sobreaviso. Se essas horas não forem anotadas para compensação futura (banco de horas), serão calculadas e pagas como serviço extraordinário. Saber exatamente quando cabe remuneração evita interpretações erradas em provas.

§ 4º O RPS compreenderá, além de dias úteis, também sábados, domingos e feriados.

Outra pegadinha comum: no RPS, plantões ocorrem qualquer dia da semana, incluindo sábados, domingos e feriados, sem restrição ao calendário.

Art. 24. O RPS e o RTT são incompatíveis entre si.

Jamais há cumulação entre RTT e RPS. O servidor atua em apenas um dos regimes, nunca nos dois ao mesmo tempo — essa expressão é literal e recorrente nas alternativas de provas.

Art. 25. Compete ao Diretor-Presidente da Adapar autorizar a execução de serviços em RTT e RPS.

Não basta o chefe imediato pedir ou o servidor querer: só o Diretor-Presidente tem competência legal para autorizar a adoção de RTT ou RPS, centralizando a decisão e gerando formalidade administrativa.

Art. 26. A Adapar poderá adotar o banco de horas para fins de compensação de jornadas extras, desde que estas não sejam remuneradas por nenhuma outra vantagem pecuniária.

Muitas vezes, jornadas extraordinárias não são remuneradas, mas sim compensadas futuramente. Neste caso, a Adapar pode lançar mão do “banco de horas”, ferramenta que permite ao servidor usufruir de folgas equivalentes ao tempo trabalhado além do normal. O detalhe crucial: se houve compensação por banco de horas, não existe pagamento de vantagem pecuniária (ou seja, não se paga duas vezes pelo mesmo trabalho extra).

Parágrafo único. Ato normativo do Diretor-Presidente da Adapar disporá sobre a regulamentação do banco de horas, estabelecendo os critérios para execução e compensação.

O funcionamento prático do banco de horas depende de regulamentação específica. O Diretor-Presidente editará o ato normativo que detalhará procedimentos e critérios, garantindo a transparência e a organização desse sistema.

Neste tema, atenção aos termos exatos como “natureza indenizatória”, “escala de doze horas por trinta e seis”, “não se confunde”, “incompatíveis entre si” e as situações específicas que autorizam ou vedam a remuneração extra. São pontos que normalmente geram dúvidas ou servem de base para questões minuciosas, exigindo leitura técnica detalhada e domínio da literalidade normativa.

Questões: Regimes de trabalho (turnos/plantão/sobreaviso)

  1. (Questão Inédita – Método SID) O Regime de Trabalho em Turnos (RTT) deve ser implementado em atividades que exijam funcionamento contínuo de 24 horas, sendo a escala de trabalho fixada em doze horas de atividade seguidas por trinta e seis horas de descanso.
  2. (Questão Inédita – Método SID) No Regime de Plantão de Sobreaviso (RPS), o servidor está obrigado a permanecer no local de serviço aguardando possíveis chamadas para o trabalho.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Caso um servidor em RTT se encontre com um atestado médico em seus dias de folga, ele terá direito a compensação de jornada para os dias não utilizados.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O serviço extraordinário no RTT é remunerado sempre que o servidor trabalha além da jornada estipulada, independentemente da situação que justifique a sobrecarga de trabalho.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O Regime de Plantão de Sobreaviso é compatível com o Regime de Trabalho em Turnos, permitindo que o servidor atue em ambos os regimes simultaneamente.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O Diretor-Presidente da Adapar é a única autoridade competente para autorizar a implementação do Regime de Trabalho em Turnos e do Regime de Plantão de Sobreaviso.

Respostas: Regimes de trabalho (turnos/plantão/sobreaviso)

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: O RTT é de fato destinado a atividades ininterruptas de 24 horas e a escala correta é de 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso, conforme estabelecido pela norma.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: No RPS, o servidor permanece aguardando o chamado fora da instituição, e não no local de serviço. Isso difere significativamente do regime RTT.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: O servidor não poderá compensar a jornada por um atestado médico nos dias que coincidem com suas folgas. Essa regra é explícita na norma que rege o RTT.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: O pagamento do serviço extraordinário no RTT ocorre apenas em situações específicas, como a ausência de quem deveria assumir o turno ou por interesse excepcional da administração, e não simplesmente por trabalhar além da jornada.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: O RPS e o RTT são incompatíveis entre si, conforme a norma. O servidor deve escolher um dos regimes, não podendo estar vinculado a ambos ao mesmo tempo.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma especifica que a responsabilidade pela autorização do RTT e RPS é exclusiva do Diretor-Presidente da Adapar, garantindo que as decisões sejam centralizadas e formalizadas.

    Técnica SID: PJA

Escalas, folgas, adicionais e incompatibilidades

A Lei Estadual nº 21.112/2022 detalha de forma criteriosa como devem ser organizadas as escalas de trabalho, o regime de folgas, os adicionais aplicáveis e os casos de incompatibilidade entre as jornadas. Entender cada termo usado e as condições específicas do texto normativo é fundamental para acertar questões e evitar confusões comuns em provas de concurso.

O ponto de partida é identificar a carga horária semanal padrão, de quarenta horas, mas a própria lei prevê exceções, a depender da natureza do serviço. Dois regimes especiais são previstos: o Regime de Trabalho em Turnos (RTT) e o Regime de Plantão de Sobreaviso (RPS). Veja, na íntegra, como está disposto:

Art. 20. A carga horária dos cargos e funções instituídos por esta Lei é de quarenta horas semanais, com jornada de oito horas diárias.

Essa jornada de oito horas diárias pode ser alterada para atender demandas que extrapolem o horário comercial tradicional. Para funções com condições especiais, incluindo atividades aos finais de semana ou feriados, são aplicadas regras específicas:

Art. 21. Para os cargos e funções que exijam, por força de condições de trabalho, desempenho diferente da carga horária normal ou que prestem serviços aos sábados, domingos e feriados, adotarão o Regime de Trabalho em Turnos – RTT ou o Regime de Plantão de Sobreaviso – RPS, conforme o caso.

Preste atenção na escolha dos termos: RTT e RPS têm características bem distintas. O Regime de Trabalho em Turnos, por exemplo, é indicado para atuação ininterrupta de 24 horas, com a seguinte escala:

Art. 22. Será adotado o RTT para as atividades com atuação ininterrupta de 24 (vinte e quatro) horas, com escala de trabalho de doze horas por 36 (trinta e seis) horas de descanso.

Ou seja, quem trabalha sob a escala RTT realiza doze horas de serviço e, em seguida, tem trinta e seis horas de descanso. Só aqui aparece uma peculiaridade importante: para ajustar essas escalas e garantir o respeito ao limite das quarenta horas semanais, o texto garante folgas extras ao servidor:

§ 1º Para o RTT, visando ajustar a carga horária de quarenta horas semanais, serão devidas duas folgas por trimestre.

Note bem: são duas folgas a cada trimestre, e não por mês. Isso é um detalhe frequentemente explorado em questões – cuidado para não confundir a periodicidade.

Outro ponto delicado envolve o atestado médico em dias que coincidem com as folgas do RTT. O servidor não terá “banco de folgas” ao retornar, caso o atestado recaia sobre uma folga:

§ 2º No RTT, os dias de atestado médico coincidentes com os dias de folgas não geram direito à compensação de jornada após o retorno.

Também há regra expressa sobre o tempo das refeições enquanto se está de plantão:

§ 3º No Regime de RTT, os intervalos para as refeições durante o serviço serão contados como horas trabalhadas, sendo que a duração de cada intervalo será de, no máximo, trinta minutos.

Veja que a lei determina que o intervalo para alimentação no RTT seja sempre computado dentro do horário de serviço, limitado ao máximo de trinta minutos – e não se permite alongar essa pausa além desse limite.

Ainda no RTT, o adicional por serviço extraordinário só é devido em situações específicas, não sendo pago automaticamente em todos os casos de trabalho extra:

§ 4º No RTT será atribuído o pagamento de serviço extraordinário, de natureza indenizatória, somente quando for necessária a permanência no local de serviço ao final do turno por ausência de escala para o turno seguinte ou por situação de excepcional interesse da administração.

Isto significa que, se o servidor precisar ficar além do seu turno por falta do próximo plantonista ou diante de uma determinação excepcional, terá direito ao pagamento do extra. Fora dessas hipóteses, não se aplica o serviço extraordinário.

Outro detalhe que pode induzir ao erro é a questão do pagamento em dobro pelo trabalho em sábados, domingos e feriados. No RTT, isso não ocorre:

§ 5º O RTT compreenderá, além de dias úteis, também sábados, domingos e feriados, sendo indevido o pagamento em dobro sobre a hora normal ou serviço extraordinário para os dias de escala.

Ou seja, no regime de turnos, mesmo trabalhando nos finais de semana ou feriados, não há direito a remuneração dobrada sobre as horas trabalhadas ou adicionais – apenas o valor ordinário.

Para o adicional noturno, sempre presente em perguntas objetivas, a norma prevê o pagamento, mas ressalva sua natureza indenizatória e o vínculo às regras gerais:

§ 6º Será pago o Adicional Noturno no RTT, de natureza indenizatória, de acordo com as regras gerais do órgão de administração de pessoal do Poder Executivo.

O servidor precisa estar atento ao conceito de “indenizatória”: isso significa que o valor é pago para compensar o trabalho noturno e não se incorpora à remuneração para aposentadoria, por exemplo.

Outro regime expressamente previsto é o Regime de Plantão de Sobreaviso (RPS), para situações em que o servidor permanece, fora da instituição, aguardando pronto chamado. Repare nos detalhes da redação legal:

Art. 23. Será adotado o RPS, de natureza indenizatória, nos casos em que, além da jornada diária normal, o servidor permanecer aguardando, fora da instituição, o chamado para o serviço para o pronto atendimento das necessidades essenciais de serviço, mediante escala estabelecida para este fim.

Nesse caso, o servidor não está dentro do local de trabalho e, sim, disponível para ser chamado em caso de necessidade emergencial ou essencial. Enquanto está de sobreaviso, não pode realizar atividades que o impeçam de comparecer ao serviço:

§ 1º A escala deverá ser cumprida para o pronto atendimento ao chamado do órgão e, durante o período de espera, não se deve praticar atividades que impeçam o comparecimento ao serviço e o cumprimento do que é exigido do cargo e função.

A escala de sobreaviso tem regras específicas quanto à duração máxima:

§ 2º A escala de RPS será de, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, respeitado intervalo mínimo de doze horas.

Ou seja, não se admite escala de plantão de sobreaviso que ultrapasse 24 horas corridas e deve haver uma pausa de no mínimo doze horas antes de novo período em sobreaviso.

Quando o servidor em RPS é efetivamente chamado ao serviço, a remuneração é feita com base no tempo de atendimento, a não ser que exista banco de horas para compensação:

§ 3º O RPS, quando interrompido por chamado para efetivação do serviço, se não convertido em banco de horas, será remunerado pelas horas efetivamente trabalhadas na forma de serviço extraordinário.

Também é importante observar que o RPS vale para os dias úteis, mas também abrange fins de semana e feriados:

§ 4º O RPS compreenderá, além de dias úteis, também sábados, domingos e feriados.

Agora, atenção redobrada para incompatibilidades entre regimes. Não é possível, segundo a lei, a adoção simultânea do RTT e do RPS para um mesmo servidor:

Art. 24. O RPS e o RTT são incompatíveis entre si.

Isso significa que um servidor não pode, em hipótese alguma, estar submetido aos dois regimes ao mesmo tempo. Cada caso exigirá a escolha de um único regime, de acordo com a necessidade do cargo e da função.

Outra função exclusiva do órgão é autorizar a execução dos serviços em regime especial. Segundo a lei, essa competência é do Diretor-Presidente da Adapar:

Art. 25. Compete ao Diretor-Presidente da Adapar autorizar a execução de serviços em RTT e RPS.

Por último, a norma descreve a possibilidade da utilização do banco de horas, desde que não haja nenhum outro pagamento extra por essas horas:

Art. 26. A Adapar poderá adotar o banco de horas para fins de compensação de jornadas extras, desde que estas não sejam remuneradas por nenhuma outra vantagem pecuniária.

O banco de horas visa a permitir o ajuste de jornadas quando houver necessidade de horas extras, mas sem pagar adicional ou vantagem por essas horas. Os critérios e a forma como deve ser feito dependerão de ato normativo específico do Diretor-Presidente da Adapar:

Parágrafo único. Ato normativo do Diretor-Presidente da Adapar disporá sobre a regulamentação do banco de horas, estabelecendo os critérios para execução e compensação.

Para não errar na leitura em provas, fique atento a esses detalhes: periodicidade das folgas, regra sobre ausência de pagamento em dobro, contagem do intervalo de refeições como hora trabalhada, distinção entre RTT e RPS, e limitação da duração das escalas de sobreaviso. São exatamente essas minúcias que costumam ser alvos de pegadinhas em concursos da área, principalmente aqueles realizados por bancas de alto nível técnico.

Questões: Escalas, folgas, adicionais e incompatibilidades

  1. (Questão Inédita – Método SID) A carga horária padrão prevista pela legislação em questão é de quarenta horas semanais, com jornada de oito horas diárias, podendo ser excepcionalmente alterada de acordo com as necessidades específicas do serviço.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O Regime de Trabalho em Turnos (RTT) é aplicável apenas para atividades que não exigem atuação ininterrupta de 24 horas, sendo adequado para jornadas em horário comercial habitual.
  3. (Questão Inédita – Método SID) No contexto do Regime de Trabalho em Turnos (RTT), o adicional por horas extras é garantido em todos os casos de trabalho que excedam a jornada regular.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O intervalo para refeição no Regime de Trabalho em Turnos (RTT) deve ser contabilizado como hora trabalhada e tem duração máxima de trinta minutos.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A adoção do Regime de Plantão de Sobreaviso (RPS) permite que o servidor realize atividades que o impeçam de comparecer prontamente ao serviço durante a espera pelo chamado.
  6. (Questão Inédita – Método SID) É permitido que um servidor simultaneamente esteja sob o Regime de Trabalho em Turnos e o Regime de Plantão de Sobreaviso para um mesmo cargo, conforme a demanda de serviços.

Respostas: Escalas, folgas, adicionais e incompatibilidades

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a carga horária padrão de quarenta horas semanais é estabelecida pela norma, com a possibilidade de alteração para atender demandas especiais. Essa flexibilidade é parte das disposições normativas sobre carga horária.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação está incorreta, pois o RTT é, na verdade, designado para atividades que exigem atuação ininterrupta de 24 horas, com uma escala de trabalho específico. O erro está na limitação da aplicação do RTT às atividades em horário comercial, o que não é correto.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é falsa, uma vez que o pagamento por serviço extraordinário no RTT é devido somente em situações específicas, não sendo automático para todas as horas trabalhadas além da jornada regular, conforme as condições estabelecidas pela lei.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta. A norma prevê que os intervalos para refeições durante o serviço no RTT são contados como horas trabalhadas, limitando a duração a trinta minutos, o que é uma regra importante a ser observada pelos servidores.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é falsa, pois o servidor em RPS deve estar disponível e não pode realizar atividades que impeçam seu comparecimento ao serviço. Essa condição é parte das obrigações impostas pelo regime de sobreaviso.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação está incorreta, uma vez que a legislação estabelece que os regimes RTT e RPS são incompatíveis entre si, não permitindo que um servidor ocupe ambos simultaneamente.

    Técnica SID: SCP

Banco de horas e compensação

No contexto das carreiras da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar), a Lei nº 21.112/2022 estabelece normas específicas para o banco de horas, mecanismo que permite a compensação de jornadas extras de trabalho sem o pagamento em dinheiro. O controle rigoroso e a transparência desse sistema são essenciais para garantir segurança jurídica ao servidor e à administração, evitando dúvidas em concursos e na prática do serviço público.

O banco de horas aparece como alternativa para quando o servidor executa jornadas além das previstas, mas não recebe por elas, podendo compensar posteriormente com folgas ou redução da jornada. Essa sistemática respeita os limites impostos pela legislação quanto à remuneração de horas extras e a limitação do gasto público, além de assegurar um tratamento uniforme para todos os servidores enquadrados no regime do QPDA.

Observe com atenção o artigo abaixo, pois todo o funcionamento do banco de horas na Adapar está condicionado a esta regra central e à regulamentação posterior. Cada palavra foi escolhida para evitar brechas ou benefícios não previstos, o que costuma ser alvo de questões difíceis em provas.

Art. 26. A Adapar poderá adotar o banco de horas para fins de compensação de jornadas extras, desde que estas não sejam remuneradas por nenhuma outra vantagem pecuniária.

Note aqui dois pontos fundamentais: o banco de horas não é obrigatório, mas uma faculdade (“poderá adotar”), e só pode ser usado para compensar jornadas extras que não tenham qualquer remuneração diferente — nem gratificação, nem adicional, nem outro tipo de vantagem financeira. Esqueça aquela ideia de banco de horas acumulativo com pagamentos extras: na Adapar, é um caminho alternativo, exclusivo, claramente delimitado pela lei.

Repare ainda que a compensação pelo banco de horas só pode ser regulamentada por ato normativo específico do Diretor-Presidente da Adapar. Isso significa que, até que a norma interna exista, não há direito adquirido à compensação automática, nem podem ser estabelecidas regras informais ou personalizadas, o que elimina surpresas e “pegadinhas” nas provas. Acompanhe cuidadosamente o próximo dispositivo:

Parágrafo único. Ato normativo do Diretor-Presidente da Adapar disporá sobre a regulamentação do banco de horas, estabelecendo os critérios para execução e compensação.

O texto deixa claro: cabe exclusivamente à autoridade máxima da Adapar (“Diretor-Presidente”) detalhar como o banco de horas funcionará, por meio de ato normativo próprio. Não é qualquer servidor, chefe imediato ou mesmo outro órgão estadual que pode definir isso. Além disso, o ato normativo deverá especificar os “critérios para execução e compensação”, ou seja, quais situações geram direito ao banco de horas, como serão computadas as horas extras, prazos para usufruto, quantas horas podem ser acumuladas (ou não), possíveis limites e proibições.

Pense, por exemplo, no seguinte cenário prático: Um fiscal da Adapar trabalha além da jornada normal devido a uma demanda emergencial do serviço. Se esse tempo extra não for remunerado por nenhuma vantagem prevista em lei, pode ser compensado via banco de horas, mas apenas seguindo as regras estipuladas no ato normativo do Diretor-Presidente. Não basta abrir mão do pagamento para exigir folga — é imperativo cumprir a regulamentação da autarquia.

Lembre-se: qualquer tentativa de obter compensação em desacordo com este artigo ou com o ato normativo correspondente será considerada indevida. Situações como “acordos informais”, “compensações verbais” ou anotações não homologadas não têm respaldo legal. Questões de concurso costumam explorar exatamente essas particularidades e podem confundir candidatos desatentos quanto à literalidade dos dispositivos.

Releve também que a lei silencia sobre acúmulo ilimitado de horas, prescrição de créditos ou punições para uso indevido, transferindo totalmente esse detalhamento para a regulamentação interna. Isso significa que os servidores e candidatos devem acompanhar periodicamente as normas infralegais emitidas pela Adapar, sem supor, com base em outras legislações, que regras federais ou gerais do serviço público estadual se aplicam automaticamente aqui.

Resumo do que você precisa saber:

  • Banco de horas só existe se for adotado pela Adapar, não é direito automático.
  • Só se aplica para compensação — nunca para remuneração financeira — de jornadas extras.
  • Compensação depende de regras formais do Diretor-Presidente da Adapar, detalhando todos os critérios.
  • A ausência de regulamentação interna inviabiliza a aplicação do banco de horas.
  • Toda compensação, acúmulo ou gozo de banco de horas fora do ato normativo específico é considerada irregular.

Na leitura para concursos, busque memorizar o binômio “não remuneradas” e “ato normativo” como filtros essenciais na análise de enunciados sobre banco de horas. Ficar atento a esses detalhes afasta o risco de erro por extrapolação de conceitos ou aplicação de jurisprudências estranhas ao regime da Adapar.

No cotidiano, o banco de horas funciona como um verdadeiro “controle de crédito” do servidor: só pode “usar” se for credenciado e quando as regras próprias permitirem. Nas provas, questões do tipo “julgue certo ou errado” podem inverter termos, confundir vantagens pecuniárias com compensação ou omitir a exigência de regulamentação, exigindo cuidado absoluto na interpretação do artigo 26.

Questões: Banco de horas e compensação

  1. (Questão Inédita – Método SID) O banco de horas na Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) é um mecanismo obrigatório que deve ser adotado para compensar jornadas extras de trabalho de todos os servidores, garantindo o pagamento em dinheiro.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A compensação das jornadas extras trabalhadas na Adapar pode ser feita a qualquer momento, independentemente da regulamentação interna expedida pelo Diretor-Presidente, caso o servidor desista do pagamento pelo trabalho adicional.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O sistema de banco de horas permite que servidores da Adapar acumulem horas extras trabalhadas sem limite, podendo utilizar este banco de horas quando julgarem necessário, mesmo que não exista uma regulamentação formal para tal.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A compensação de horas pelo banco de horas na Adapar deve seguir criteriosos atos normativos que definam claramente as situações em que as horas extras podem ser compensadas, evitando interpretações pessoais ou informais.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Para que um servidor da Adapar possa aplicar as horas acumuladas no banco de horas, é suficiente que ele tenha trabalhado além de sua carga horária habitual, independentemente se essas horas foram ou não remuneradas.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Qualquer tentativa de compensação de horas que cláusulas colidam com as regulamentações da Adapar pode ser vista como indevida, dependendo das circunstâncias, mesmo que exista um acordo verbal entre as partes envolvidas.

Respostas: Banco de horas e compensação

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: O banco de horas é uma alternativa a ser adotada, mas não é obrigatório. A compensação de jornadas extras só ocorre não sendo remuneradas por nenhuma vantagem pecuniária, podendo ser compensadas com folgas ou redução da jornada.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A compensação das jornadas extras depende de regras formais estabelecidas pelo ato normativo do Diretor-Presidente da Adapar. Não é permitido realizar compensação sem essa regulamentação.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: O acumulado de horas no banco de horas e sua utilização depende obrigatoriamente da regulamentação interna. A lei não especifica limites, transferindo essa definição para as normas da Adapar, o que inviabiliza o uso sem a regulamentação.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A compensação de horas exige a existência de ato normativo específico que estabelece critérios para execução e compensação, garantindo a regularidade e segurança jurídica. A falta dessa regulamentação inviabiliza a compensação de horas.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: Para utilizar as horas do banco de horas, é necessário que elas sejam originadas de jornadas extras não remuneradas por qualquer vantagem financeira e que a compensação aconteça conforme as regras estabelecidas pelo ato normativo do Diretor-Presidente.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: Compensações que estejam fora do ato normativo específico e que não sejam homologadas são consideradas irregulares, e acordos informais não têm valor legal, conforme estipulado pela lei.

    Técnica SID: PJA

Regras para Enquadramento (arts. 27 a 30)

Enquadramento de cargos antigos

O enquadramento de cargos antigos na estrutura do Quadro Próprio da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (QPDA) recebe tratamento detalhado a partir do art. 27 da Lei nº 21.112/2022. Tais dispositivos preveem, de forma minuciosa, como será realizada a integração de servidores já pertencentes ao serviço público estadual e atuantes na Adapar, estabelecendo critérios objetivos para transição de cargos, preservação de direitos e corresponsabilidade entre diversas leis e anexos. É essencial observar cada inciso, termo e referência ao cargo ou função, pois pequenas variações podem ser decisivas em uma prova de concurso.

O comando inicial já delimita o público-alvo deste enquadramento: servidores ativos, com cargos de provimento efetivo, integrantes do Quadro Próprio do Poder Executivo (QPPE) e lotados na Adapar na data de publicação da lei. Observe a literalidade:

Art. 27. Os atuais servidores ativos, ocupantes de cargos de provimento efetivo do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, nas funções abaixo especificadas, lotados na Adapar na data de publicação desta Lei, passam a integrar o QPDA, na forma do Anexo IV desta Lei, conforme segue:

Os detalhes do enquadramento são apresentados em dois incisos. Aqui, o candidato precisa estar atento à correspondência exata entre funções antigas e os cargos novos estruturados no QPDA.

I – ficam enquadrados no cargo de Fiscal da Defesa Agropecuária – FDA e funções correspondentes, os Agentes Profissionais do QPPE, nas funções de Engenheiro Agrônomo e de Médico Veterinário;

II – ficam enquadrados no cargo de Assistente de Fiscalização da Defesa Agropecuária – AFDA e funções correspondentes os Agentes de Execução do QPPE com formação de Técnico Agrícola/Agropecuária, que ocupam a função de Técnico de Manejo e Meio Ambiente, e com formação em Técnico de Laboratório, que ocupam a função de Técnico de Laboratório.

Note como o inciso I trata do enquadramento dos Agentes Profissionais, enquanto o inciso II alcança especificamente Agentes de Execução, detalhando inclusive os requisitos de formação para a nova ocupação dos cargos. Em provas, termos como “funções correspondentes”, “Técnico de Manejo e Meio Ambiente” ou “Técnico de Laboratório” podem ser substituídos ou omitidos em alternativas para confundir o candidato.

Já o artigo 28 direciona o enquadramento para outro grupo de servidores: aqueles oriundos da Lei nº 17.187/2012. Observe:

Art. 28. Os atuais servidores ativos, ocupantes de cargos de provimento efetivo das carreiras da Adapar, oriundos da Lei nº 17.187, de 12 de junho de 2012, serão enquadrados no QPDA, na forma do Anexo V desta Lei.

Repare aqui o vínculo com o Anexo V, e não o IV como no artigo anterior. Esses detalhes são fundamentais para a correta compreensão da norma. Além disso, a presença do parágrafo único reforça a abrangência do enquadramento sobre os candidatos aprovados em concurso regido por edital específico:

Parágrafo único. O candidato aprovado no concurso público, regido pelo edital nº 021/2020 – SEAP/ADAPAR, nos termos da publicação no Diário Oficial do Estado (Suplemento de Concursos Públicos) nº 10.622, de 7 de fevereiro de 2020, será investido no cargo correspondente, conforme incisos I e II do art. 1º desta Lei.

Para quem vai prestar concurso, vale fixar: além dos servidores ativos da Adapar de 2012, o artigo abrange candidatos já aprovados no edital nº 021/2020, vinculando-os aos cargos do novo quadro pela correspondência expressa nos incisos do art. 1º. Aqui é comum bancas explorarem confusões entre “investidura” e “enquadramento”, ou associarem de forma equivocada os anexos.

O artigo 29 trata, de maneira sistemática, sobre os critérios a serem seguidos para esse enquadramento, detalhando os limites e condições para servidores estáveis, em estágio probatório, não estáveis e também os critérios de escolaridade/lotações originais:

Art. 29. O enquadramento de que tratam os arts. 27 e 28 desta Lei, respeitará a escolaridade de ingresso e os níveis de complexidade das funções, na forma dos Anexos IV e V, sendo os servidores enquadrados nas tabelas constantes dos Anexos II e III, todos desta Lei, na mesma classe de origem.

Perceba que, além de vincular o enquadramento à escolaridade e complexidade das funções, a lei reforça que o enquadramento deve respeitar a “mesma classe de origem”. Em provas, termos como “classe de origem” e “tabelas constantes dos Anexos II e III” costumam ser trocados para testar sua atenção.

O §1º do art. 29 é um dos trechos mais importantes para o servidor ativo, pois estabelece o marco temporal para cálculo de classe, garantindo preservação salarial:

§ 1º O enquadramento do servidor ativo se dará na classe correspondente ao tempo para efeitos legais, na data da entrada em vigor desta Lei, não podendo haver redução salarial.

Ou seja, todo o tempo de serviço é contado até a sanção da lei, e há vedação expressa à redução salarial. Em alternativas de concurso, é comum ver a expressão “poderá haver redução salarial”, que é contrária ao texto.

O §2º já cuida do enquadramento dos servidores em estágio probatório e dos ainda não estáveis. O comando é objetivo:

§ 2º O servidor em estágio probatório e o servidor não declarado estável na data da entrada em vigor desta Lei será enquadrado na classe III, referência 1, de que trata o Anexo III desta Lei.

Fique atento aos termos: “classe III, referência 1” – alterar essa frase altera o sentido do dispositivo. O “Anexo III” é o parâmetro para esse enquadramento específico.

O §3º reforça o procedimento para servidores das carreiras específicas oriundas das Leis n° 17.187/2012 e n° 13.666/2002, com menção expressa ao ato conjunto a ser expedido:

§ 3º O enquadramento dos servidores ativos das carreiras da Adapar, oriundos da Lei nº 17.187, de 2012, e das carreiras do QPPE oriundos da Lei nº 13.666, de 5 de julho de 2002, será realizado por ato conjunto da Seap, Seab e Adapar.

Esse comando evita dúvida sobre quem é responsável pelo processo de enquadramento para esses servidores específicos: trata-se sempre de um ato conjunto das Secretarias e da própria Adapar. Uma leitura apressada pode fazer o candidato confundir “ato do chefe do Poder Executivo” com “ato conjunto”, mas apenas este último é correto aqui.

O §4º do art. 29 fecha esse artigo determinando critérios para promoção e progressão:

§ 4º Para fins de promoção e progressão dos servidores enquadrados serão considerados os critérios estabelecidos nesta Lei.

Diferente de regras transitórias, aqui a lei estabelece que, após o enquadramento, o desenvolvimento na carreira seguirá os mesmos critérios aplicáveis aos demais servidores já disciplinados pela Lei nº 21.112/2022.

O artigo 30 aborda a contagem de tempo de serviço, aposentadoria, abono e os direitos dos aposentados e pensionistas, sempre respeitando os marcos previdenciários e garantias constitucionais:

Art. 30. Observada a legislação previdenciária, será reconhecido e somado o tempo de serviço e de contribuição do cargo anterior ao novo enquadramento, para efeito de contagem de tempo de serviço público, de carreira, concessão de aposentadoria e de abono, quando existir.

Esse artigo é crucial para entender como o servidor que migra do QPPE ou da Adapar antiga não perderá o tempo de serviço já acumulado. “Reconhecido e somado” são comandos-chave, e toda banca exigente pode tentar inverter ou omitir esses termos.

O §1º estende aos aposentados e geradores de pensão o direito ao enquadramento pelos mesmos critérios dos servidores ativos, desde que sujeitos à paridade:

§ 1º Para garantir aos aposentados e geradores de pensão a integralidade dos direitos previdenciários, proceder-se-á os seus enquadramentos pelos mesmos critérios aplicáveis aos servidores ativos, desde que sujeitos à paridade.

Ou seja, se houver paridade, os direitos são preservados e o enquadramento segue igual. Nas provas, é comum misturar critérios para paridade e integralidade – não se engane: a lei exige paridade para aplicação dos mesmos critérios.

O §2º delega à Paranaprevidência a responsabilidade pelo enquadramento do servidor aposentado ou do gerador de pensão da Adapar antiga (Lei nº 17.187/2012):

§ 2º O enquadramento do servidor aposentado ou gerador de pensão das carreiras da Adapar, oriundos da Lei nº 17.187, de 2012, será realizado pela Paranaprevidência.

Fique atento: somente nesse caso específico é a Paranaprevidência quem realiza o enquadramento – e não um ato conjunto ou a própria Adapar.

O §3º reforça a necessidade de observância do teto remuneratório, garantindo que aposentadorias e pensões respeitem os dois limites: o constitucional federal e o estadual:

§ 3º O cálculo dos proventos da aposentadoria e da pensão deverá observar o teto remuneratório previsto no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal e do inciso XI do art. 27 da Constituição Estadual.

Você percebe o detalhe que muda tudo aqui? As bancas podem apresentar apenas um limite ou omitir um deles. A resposta só é correta se mencionar ambos os tetos: federal e estadual, exatamente como estabelece o parágrafo.

Questões: Enquadramento de cargos antigos

  1. (Questão Inédita – Método SID) O enquadramento de servidores ativos da Adapar na nova estrutura do Quadro Próprio da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná ocorre apenas para aqueles que estiverem ocupando cargos de provimento efetivo na data da publicação da lei.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O artigo 28 estabelece que todos os servidores da Adapar, independentemente da data de ingresso, estarão automaticamente integrados ao Quadro Próprio da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O enquadramento de servidores que ingressaram no serviço público por concurso regido por edital específico pode ser realizado apenas por ato unilateral do chefe do Poder Executivo.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O artigo 30 da Lei nº 21.112/2022 assegura a contagem do tempo de serviço público anterior ao novo enquadramento, respeitando os marcos previdenciários estabelecidos na legislação.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O §1º do art. 29 determina que o enquadramento de servidores em estágio probatório deve respeitar a classe referente ao tempo de serviço após a sanção da lei, podendo haver redução salarial para servidores não estáveis.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Para servidores que já se aposentaram, a Lei nº 21.112/2022 determina que seu enquadramento deve acontecer nos mesmos moldes do enquadramento dos servidores ativos, desde que sujeitos à paridade.
  7. (Questão Inédita – Método SID) O artigo 29 da Lei nº 21.112/2022 estabelece que todos os servidores, independentemente de sua situação funcional, devem ser enquadrados respeitando apenas os limites de escolaridade, sem levar em conta sua classe de origem.

Respostas: Enquadramento de cargos antigos

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: O enunciado está correto, pois o artigo 27 da Lei nº 21.112/2022 especifica que apenas os servidores ativos ocupantes de cargos de provimento efetivo são contemplados para o enquadramento na nova estrutura prevista na lei.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: O artigo 28 trata somente dos servidores ativos oriundos da Lei nº 17.187/2012, não abrangendo todos os servidores, por isso a afirmação é falsa.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta porque o enquadramento destes servidores deve ocorrer por ato conjunto das Secretarias envolvidas e da Adapar, conforme a legislação vigente.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: O enunciado reflete corretamente o disposto no artigo 30, que garante que o tempo de serviço anterior será reconhecido e adicionado, observando os marcos previdenciários.

    Técnica SID: TRC

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: O §1º do art. 29 afirma que não poderá haver redução salarial, portanto a afirmação sobre a possibilidade de redução salarial é incorreta.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: O enunciado está correto, pois o §1º do art. 30 estabelece que aposentados têm seus enquadramentos realizados pelos mesmos critérios dos servidores ativos quando houver paridade, assegurando direitos previdenciários semelhantes.

    Técnica SID: TRC

  7. Gabarito: Errado

    Comentário: O artigo 29 menciona que o enquadramento deve respeitar a mesma classe de origem do servidor, portanto a afirmação é falsa, já que este aspecto é crucial para o processo de enquadramento.

    Técnica SID: PJA

Critérios para enquadramento de ativos e aposentados

Os critérios para o enquadramento de servidores ativos e aposentados no Quadro Próprio da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (QPDA) são detalhadamente estabelecidos nos arts. 27 a 30 da Lei Estadual nº 21.112/2022. Este processo possui regras específicas para cada grupo de servidores, e sua correta assimilação é fundamental tanto para o exercício do cargo quanto para o enfrentamento de questões em concursos públicos.

Vamos analisar com atenção como ocorrem os enquadramentos: há previsão para os atuais servidores ativos do QPPE lotados na Adapar, servidores das carreiras da Adapar oriundos de legislação anterior e ainda dispositivos expressos sobre a contagem de tempo para efeitos previdenciários e de direitos adquiridos. A literalidade dos artigos merece máxima observação, pois há detalhes e condições que costumam ser explorados pelas bancas.

Art. 27. Os atuais servidores ativos, ocupantes de cargos de provimento efetivo do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, nas funções abaixo especificadas, lotados na Adapar na data de publicação desta Lei, passam a integrar o QPDA, na forma do Anexo IV desta Lei, conforme segue:
I – ficam enquadrados no cargo de Fiscal da Defesa Agropecuária – FDA e funções correspondentes, os Agentes Profissionais do QPPE, nas funções de Engenheiro Agrônomo e de Médico Veterinário;
II – ficam enquadrados no cargo de Assistente de Fiscalização da Defesa Agropecuária – AFDA e funções correspondentes os Agentes de Execução do QPPE com formação de Técnico Agrícola/Agropecuária, que ocupam a função de Técnico de Manejo e Meio Ambiente, e com formação em Técnico de Laboratório, que ocupam a função de Técnico de Laboratório.

Veja como o artigo 27 elenca, com precisão, quais servidores ativos do QPPE passam a compor o QPDA: é necessário, antes de tudo, que estejam lotados na Adapar na data de publicação da Lei. Repare como os critérios são restritos — apenas determinadas funções (por exemplo, Engenheiro Agrônomo e Médico Veterinário para o FDA) têm o direito ao enquadramento automático.

Para quem exerce a função de Técnico Agrícola/Agropecuária ou Técnico de Laboratório, o critério exige, além da formação adequada, a efetiva ocupação da função correspondente (Técnico de Manejo e Meio Ambiente ou Técnico de Laboratório).

Art. 28. Os atuais servidores ativos, ocupantes de cargos de provimento efetivo das carreiras da Adapar, oriundos da Lei nº 17.187, de 12 de junho de 2012, serão enquadrados no QPDA, na forma do Anexo V desta Lei.
Parágrafo único. O candidato aprovado no concurso público, regido pelo edital nº 021/2020 – SEAP/ADAPAR, nos termos da publicação no Diário Oficial do Estado (Suplemento de Concursos Públicos) nº 10.622, de 7 de fevereiro de 2020, será investido no cargo correspondente, conforme incisos I e II do art. 1º desta Lei.

O artigo 28 trata do enquadramento dos servidores ativos que já pertenciam às carreiras da Adapar sob a égide da Lei nº 17.187/2012. Aqui, vale sublinhar que a migração respeita os critérios definidos no Anexo V da lei atual, conferindo segurança jurídica e continuidade. Não se deve confundir com servidores do QPPE, regidos pelo artigo anterior.

Um ponto de destaque é o tratamento conferido ao candidato aprovado no concurso público de 2020 (conforme edital e publicação mencionados). Sua investidura ocorre diretamente no cargo correspondente, com base nos mesmos critérios do art. 1º, o que reforça a importância de associar os dispositivos e suas remissões.

Art. 29. O enquadramento de que tratam os arts. 27 e 28 desta Lei, respeitará a escolaridade de ingresso e os níveis de complexidade das funções, na forma dos Anexos IV e V, sendo os servidores enquadrados nas tabelas constantes dos Anexos II e III, todos desta Lei, na mesma classe de origem.
§ 1º O enquadramento do servidor ativo se dará na classe correspondente ao tempo para efeitos legais, na data da entrada em vigor desta Lei, não podendo haver redução salarial.
§ 2º O enquadramento do servidor em estágio probatório e do servidor não declarado estável na data da entrada em vigor desta Lei será enquadrado na classe III, referência 1, de que trata o Anexo III desta Lei.
§ 3º O enquadramento dos servidores ativos das carreiras da Adapar, oriundos da Lei nº 17.187, de 2012, e das carreiras do QPPE oriundos da Lei nº 13.666, de 5 de julho de 2002, será realizado por ato conjunto da Seap, Seab e Adapar.
§ 4º Para fins de promoção e progressão dos servidores enquadrados serão considerados os critérios estabelecidos nesta Lei.

O artigo 29 apresenta nuances relevantes. O enquadramento respeita sempre a escolaridade de ingresso e a complexidade das funções, evitando situações de descompasso técnico. Outro detalhe frequentemente cobrado nos exames é a permanência do servidor enquadrado na mesma classe de origem, sem redução salarial possível — um direito expressamente assegurado.

Servidores em estágio probatório ou ainda não estáveis, na entrada em vigor da lei, são enquadrados em uma situação padronizada: classe III, referência 1, conforme o Anexo III. Note que qualquer movimentação de enquadramento acontece sempre com o respaldo formal, inclusive em relação aos servidores das legislações anteriores, cuja transição requer ato conjunto da Seap, Seab e Adapar.

Além disso, os critérios para promoção e progressão passam a obedecer às regras vigentes na nova lei, o que pode ser decisivo para o futuro funcional de cada servidor.

Art. 30. Observada a legislação previdenciária, será reconhecido e somado o tempo de serviço e de contribuição do cargo anterior ao novo enquadramento, para efeito de contagem de tempo de serviço público, de carreira, concessão de aposentadoria e de abono, quando existir.
§ 1º Para garantir aos aposentados e geradores de pensão a integralidade dos direitos previdenciários, proceder-se-á os seus enquadramentos pelos mesmos critérios aplicáveis aos servidores ativos, desde que sujeitos à paridade.
§ 2º O enquadramento do servidor aposentado ou gerador de pensão das carreiras da Adapar, oriundos da Lei nº 17.187, de 2012, será realizado pela Paranaprevidência.
§ 3º O cálculo dos proventos da aposentadoria e da pensão deverá observar o teto remuneratório previsto no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal e do inciso XI do art. 27 da Constituição Estadual.

O artigo 30 é central para os servidores aposentados (e para aqueles que geram pensão). O tempo de serviço e de contribuição do cargo anterior ao novo enquadramento deve ser reconhecido e somado, o que garante direitos fundamentais para quem já trilhou parte da carreira antes da criação do QPDA.

No caso dos aposentados ou geradores de pensão, seu enquadramento segue exatamente os mesmos critérios dos ativos, desde que haja paridade. Este aspecto neutraliza possíveis dúvidas sobre a extensão de direitos e assegura que não haja diferenciação injusta nesse processo de migração.

Importante: a Paranaprevidência se responsabiliza especificamente pelo enquadramento dos inativos oriundos da Lei 17.187/2012. Outro ponto crítico é o respeito absoluto ao teto remuneratório, tanto federal quanto estadual — detalhe comum em pegadinhas de prova, pois limita o valor máximo a ser percebido.

  • Observe que todos os dispositivos citados tratam detalhadamente das situações de migração, mantendo um equilíbrio entre direitos adquiridos, proteção salarial e adequação às novas tabelas de cargos e classes.
  • O enquadramento afeta não só a vida funcional dos servidores ativos, mas também repercute na contagem do tempo e valores de aposentadoria ou pensão. O domínio literal desses artigos ajuda a evitar erros milimétricos típicos das bancas.
  • Pergunta reflexiva: você percebe quantos requisitos formais e remissões cruzadas a lei impõe para o enquadramento? Prestar atenção a cada “desde que”, “na forma do Anexo” ou “por ato conjunto” pode ser o detalhe que faz toda a diferença na resposta correta.

Questões: Critérios para enquadramento de ativos e aposentados

  1. (Questão Inédita – Método SID) Para que os servidores ativos do Quadro Próprio do Poder Executivo (QPPE) sejam enquadrados no Quadro Próprio da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (QPDA), é necessário que estejam lotados na Adapar na data de publicação da lei que estabelece tais critérios.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O artigo que aborda o enquadramento de servidores ativos oriundos da Lei nº 17.187/2012 assegura que a migração para o QPDA respeita critérios estabelecidos no Anexo V da Lei Estadual nº 21.112/2022, independentemente da qualificação do servidor.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A contagem do tempo de serviço dos servidores que estão sendo enquadrados no QPDA deve respeitar a legislação previdenciária, somando os períodos de contribuição de cargos anteriores ao novo enquadramento para fins de aposentadoria e abono.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O processo de enquadramento de servidores em estágio probatório na nova estrutura do QPDA solicita que eles sejam alocados automaticamente na classe de entrada do novo sistema, seguindo abolição de suas classes anteriores.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O enquadramento de servidores que já estavam na Adapar sob prestação de serviços antes da criação do QPDA requer um ato conjunto das secretarias relacionadas, garantindo a continuidade dos direitos adquiridos e a proteção do salário.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O tratamento dos candidatos aprovados no concurso regido pelo edital nº 021/2020 é distinto dos servidores já ativos, pois eles não têm garantido o mesmo tipo de enquadramento automático no QPDA previsto para os servidores em exercício.

Respostas: Critérios para enquadramento de ativos e aposentados

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: O enquadramento de servidores ativos do QPPE no QPDA depende da condição de estarem lotados na Adapar na data de publicação da lei. Este critério é essencial para a validação do processo de migração dos servidores, evidenciando a necessidade de atenção à posição dos servidores no momento de efetivação do enquadramento.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: O artigo mencionado explicita que o enquadramento se dá conforme os critérios do Anexo V e também é condicionado à qualificação dos servidores, sendo essencial que os servidores que possam ser migrados respeitem suas formações e requisitos específicos, assegurando uma transição que respeite a continuidade e os direitos adquiridos.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A legislação estabelece que o tempo de serviço e de contribuição do cargo anterior é somado ao novo enquadramento, garantindo que aposentados e geradores de pensão mantenham seus direitos, o que é crucial para a segurança jurídica dos servidores em relação às suas aposentadorias.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: O enquadramento de servidores em estágio probatório se dá na classe III, referência 1, e não significa a abolição de suas classes anteriores, mas respeita uma padronização em virtude do estágio em que se encontram, garantindo direitos conforme a nova estrutura da lei.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: O artigo pertinente realmente requer um ato conjunto das secretarias para o enquadramento dos servidores, assegurando que direitos adquiridos sejam respeitados e que os servidores mantenham proteção salarial na transição para a nova estrutura do QPDA.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: O artigo pertinente confere aos candidatos aprovados o mesmo tipo de tratamento de enquadramento, estabelecendo que eles serão investidos nos cargos correspondentes com base nos mesmos critérios de outros servidores, garantindo a integridade do sistema e a continuidade dos direitos.

    Técnica SID: PJA

Reconhecimento de tempo de serviço

O reconhecimento de tempo de serviço é um ponto sensível para servidores que buscam enquadramento em novas carreiras dentro do serviço público, especialmente quando ocorrem reestruturações administrativas. A Lei nº 21.112/2022, do Paraná, disciplina de maneira expressa a soma e o aproveitamento do tempo de serviço e de contribuição já cumpridos, garantindo direitos e a continuidade da contagem do tempo para todos os efeitos funcionais.

O texto do artigo 30 é bastante explícito ao assegurar que o tempo de serviço e de contribuição do cargo anterior ao novo enquadramento será reconhecido e somado para fins de tempo de serviço público, carreira, concessão de aposentadoria e abono, desde que observada a legislação previdenciária vigente. Note que a redação não deixa margem para interpretação restritiva quanto à soma desse tempo, conferindo segurança jurídica aos servidores impactados pelo enquadramento.

Art. 30. Observada a legislação previdenciária, será reconhecido e somado o tempo de serviço e de contribuição do cargo anterior ao novo enquadramento, para efeito de contagem de tempo de serviço público, de carreira, concessão de aposentadoria e de abono, quando existir.

Perceba a importância das expressões “será reconhecido e somado”, o que significa que o tempo não será perdido nem zerado por conta da migração do servidor para o novo quadro. Isso garante, por exemplo, que um servidor próximo da aposentadoria não precise reiniciar sua contagem, pois todo o período anterior permanece válido para os benefícios funcionais e previdenciários.

Além da garantia aos ativos, o artigo 30 estabelece regras detalhadas para os aposentados e geradores de pensão. O foco está na manutenção da integralidade dos direitos previdenciários também para esses grupos, sempre respeitando o princípio da paridade (para quem o possui). A lei vincula essas regras à aplicação dos mesmos critérios usados para os servidores ativos, promovendo isonomia.

§ 1º Para garantir aos aposentados e geradores de pensão a integralidade dos direitos previdenciários, proceder-se-á os seus enquadramentos pelos mesmos critérios aplicáveis aos servidores ativos, desde que sujeitos à paridade.

É fundamental notar o detalhe: a aplicação dos critérios do enquadramento só ocorrerá para quem se enquadra nas regras de paridade — ou seja, nem todos os aposentados farão jus a este benefício, mas somente aqueles que possuem esse direito resguardado pelas normas previdenciárias.

Outra observação relevante: a competência para promover o enquadramento dos aposentados e pensionistas da Adapar, oriundos das carreiras regulamentadas pela Lei nº 17.187/2012, pertence especificamente à Paranaprevidência. Essa determinação aparece de forma expressa na legislação, evitando conflitos de atribuição e esclarecendo o fluxo do procedimento administrativo.

§ 2º O enquadramento do servidor aposentado ou gerador de pensão das carreiras da Adapar, oriundos da Lei nº 17.187, de 2012, será realizado pela Paranaprevidência.

Não confunda: para servidores ativos e inativos, há sempre uma indicação clara de quem deve conduzir o processo de enquadramento. Em casos práticos, um erro comum em provas de concurso é supor que todo enquadramento é feito unicamente pela Adapar ou pelas secretarias vinculadas, sem atentar para menções como a desse parágrafo.

No encerramento do artigo 30, aparece uma orientação fundamental para a concessão de aposentadorias e pensões: todos esses cálculos devem respeitar o teto constitucional de remuneração, tanto o previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, quanto no artigo 27, inciso XI, da Constituição Estadual do Paraná. Isso significa que, apesar do aproveitamento integral do tempo, nenhum valor de provento resultante desse enquadramento pode exceder o teto definido nas respectivas constituições.

§ 3º O cálculo dos proventos da aposentadoria e da pensão deverá observar o teto remuneratório previsto no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal e do inciso XI do art. 27 da Constituição Estadual.

Você percebe o perigo de uma “pegadinha” aqui? Uma alternativa errada poderia sugerir que não há teto para o pagamento das aposentadorias ou que o cálculo poderia ultrapassar o limite máximo, o que estaria em desacordo com a literalidade do parágrafo 3º. O respeito ao teto constitucional impede vantagens excessivas e iguala as regras dos servidores públicos estaduais às práticas da administração federal.

Em resumo, fique atento: o artigo 30 não apenas reconhece e preserva direitos já adquiridos, mas também detalha toda a operacionalização do enquadramento, especifica a competência envolvida e resguarda os limites constitucionais para benefícios previdenciários.

  • O tempo anterior deve sempre ser somado para todos os efeitos funcionais e previdenciários.
  • Os aposentados e pensionistas apenas mantêm a paridade se seus direitos estavam garantidos antes do enquadramento.
  • O órgão responsável pelo enquadramento será, para aposentados da Adapar oriundos da Lei 17.187/2012, a Paranaprevidência.
  • Toda concessão seguirá o teto remuneratório da Constituição Federal e Estadual.

Estes pontos podem ser cobrados de forma detalhada nas provas, exigindo leitura atenta do artigo e de cada uma de suas subdivisões. Pratique a busca por expressões literais na lei e desconfie de mudanças sutis de termos em alternativas de múltipla escolha — são essas pequenas alterações que, muitas vezes, causam erros até mesmo em candidatos experientes.

Questões: Reconhecimento de tempo de serviço

  1. (Questão Inédita – Método SID) O reconhecimento de tempo de serviço na Lei Estadual n° 21.112/2022 assegura que o tempo de serviço e de contribuição do cargo anterior ao novo enquadramento será considerado para todos os efeitos funcionais, incluindo aposentadoria e abono.
  2. (Questão Inédita – Método SID) De acordo com a legislação, todo aposentado tem direito à paridade, independentemente de suas condições precedentes, ao receber os benefícios após o enquadramento.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O enquadramento dos aposentados oriundos das carreiras reguladas pela Lei nº 17.187/2012 é de competência exclusiva da Paranaprevidência, sem possibilidade de intervenção de outros órgãos.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A soma do tempo de serviço anterior ao novo enquadramento não é válida para os critérios de aposentadoria, pois essa contagem inicia-se do zero após a migração.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O respeito ao teto constitucional de remuneração é irrelevante para a concessão de aposentadorias e pensões, já que o reconhecimento do tempo anterior é o fator mais importante.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O artigo da Lei n° 21.112/2022 que trata do reconhecimento do tempo de serviço é claro e expressa que, para o cálculo dos proventos, deve-se observar a legislação previdenciária vigente apenas.

Respostas: Reconhecimento de tempo de serviço

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: O dispositivo mencionado garante que, ao migrar para um novo cargo, o servidor não perderá o tempo já acumulado, o que é fundamental para a manutenção de seus direitos funcionais e previdenciários.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: Apenas aposentados que já tinham seus direitos garantidos pela paridade terão esse benefício mantido; a legislação não concede esse direito a todos indiscriminadamente.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: Essa disposição na legislação evita conflitos de atribuição e assegura que o processo de enquadramento ocorra de forma organizada e clara, conforme o que foi estipulado.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A lei expressamente afirma que o tempo de serviço acumulado deve ser somado, garantindo que o servidor não reinicie sua contagem, o que é essencial para a concessão de benefícios como aposentadoria.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: O teto constitucional é um aspecto crucial na concessão de proventos, limitando o valor máximo a ser recebido e garantindo que os benefícios não ultrapassem os limites estabelecidos.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: Além da legislação previdenciária, os proventos também devem respeitar o teto constitucional de remuneração, conforme disposto na lei, que assegura um equilíbrio nas regras de aposentadoria.

    Técnica SID: PJA

Regras previdenciárias

Entender as regras previdenciárias é fundamental para quem busca estabilidade e segurança de direitos ao ingressar ou se enquadrar na carreira pública, especialmente na Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar). Os artigos 30 e 31 da Lei Estadual nº 21.112/2022 trazem diretrizes detalhadas sobre o reconhecimento de tempo de serviço, concessão de aposentadoria, abono e critérios de progressão. Vamos analisar cuidadosamente cada detalhe da norma, sempre com foco absoluto na literalidade e interpretação precisa, como exige o padrão das provas de concurso.

Note como a lei vincula expressamente o reconhecimento do tempo de contribuição ao novo enquadramento e à observância da legislação previdenciária. Acompanhe o dispositivo e observe atentamente as expressões “será reconhecido e somado” e “para efeito de contagem de tempo de serviço público, de carreira, concessão de aposentadoria e de abono” — ao menor deslize na leitura, uma questão pode ser respondida de forma errada em prova.

Art. 30. Observada a legislação previdenciária, será reconhecido e somado o tempo de serviço e de contribuição do cargo anterior ao novo enquadramento, para efeito de contagem de tempo de serviço público, de carreira, concessão de aposentadoria e de abono, quando existir.

A redação deixa claro: a contagem vale para todos os efeitos funcionais e previdenciários previstos. Não se trata somente de férias ou de tempo para adicionais, mas, principalmente, de direitos ligados à aposentadoria e benefícios relacionados à previdência do servidor público estadual.

A lei protege ainda direitos de aposentados e geradores de pensão, respeitando a paridade quando aplicável. Veja como o §1º detalha esse mecanismo. Note como os termos são precisos: “integralidade dos direitos previdenciários”, “pelos mesmos critérios aplicáveis aos servidores ativos”, “desde que sujeitos à paridade”. Em uma prova, a troca dessas expressões pode invalidar a resposta.

§ 1º Para garantir aos aposentados e geradores de pensão a integralidade dos direitos previdenciários, proceder-se-á os seus enquadramentos pelos mesmos critérios aplicáveis aos servidores ativos, desde que sujeitos à paridade.

Aqui, a lei reforça que o enquadramento dos aposentados ou de quem recebe pensão será feito da mesma forma que para os ativos, desde que a regra de paridade seja garantida. Imagine um servidor que se aposentou antes desta lei: ele terá seus direitos mantidos pelos mesmos prazos e condições dos que ainda estão no serviço ativo, respeitada a paridade.

O §2º especifica ainda quem fará o enquadramento dos servidores aposentados ou geradores de pensão originários de uma norma anterior. Observe a literalidade: somente é mencionado o órgão Paranaprevidência para esses casos — uma pegadinha comum pode ser atribuir a missão a outro órgão ou geral, então preste atenção.

§ 2º O enquadramento do servidor aposentado ou gerador de pensão das carreiras da Adapar, oriundos da Lei nº 17.187, de 2012, será realizado pela Paranaprevidência.

Se o servidor ou gerador de pensão vier das carreiras previstas na Lei nº 17.187/2012, a responsabilidade pelo enquadramento passa a ser da Paranaprevidência — mais um detalhe que faz toda a diferença. Uma questão pode simplesmente perguntar quem faz esse enquadramento, exigindo conhecimento do texto exato.

Já o §3º fixa, pontualmente, o teto remuneratório para o pagamento de aposentadorias e pensões. Note como a referência é feita ao “inciso XI do art. 37 da Constituição Federal” e ao “inciso XI do art. 27 da Constituição Estadual”. Aqui, interpretar o alcance dessa limitação é crucial para não errar.

§ 3º O cálculo dos proventos da aposentadoria e da pensão deverá observar o teto remuneratório previsto no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal e do inciso XI do art. 27 da Constituição Estadual.

Ou seja, independentemente do valor apurado, o limite fixado pelo teto constitucional é obrigatório. Fique atento a questões que falam em “valores integrais” sem considerar esses limites: o pagamento sempre deve respeitar o teto.

Avançando, chegamos ao art. 31, que conecta o desenvolvimento das carreiras ao cumprimento dos requisitos previdenciários e funcionais, evidenciando a importância da estabilidade e do vínculo ativo para progressão e promoção.

Art. 31. Para o desenvolvimento profissional nas carreiras serão aplicados os institutos da progressão e promoção ao servidor estável, ativo e em efetivo exercício, observada a legislação pertinente.

Note, nesse artigo, que apenas o servidor estável, ativo e em efetivo exercício pode usufruir dos institutos da progressão e promoção. Ninguém fora dessas condições poderá avançar. Preste atenção ao uso da expressão “observada a legislação pertinente”, pois uma questão pode exigir conhecimento das leis específicas do regime próprio de previdência ou das normas estaduais complementares.

  • Resumo do que você precisa saber:

    • O tempo de serviço e de contribuição do cargo anterior soma-se ao novo enquadramento para todos os efeitos previdenciários e funcionais.
    • O enquadramento dos aposentados e geradores de pensão observa os mesmos critérios dos ativos, respeitada a paridade.
    • O órgão responsável pelo enquadramento dos aposentados dos quadros da Lei nº 17.187/2012 é a Paranaprevidência.
    • O cálculo da aposentadoria e pensão obedece obrigatoriamente ao teto constitucional federal e estadual.
    • O desenvolvimento profissional (progressão e promoção) depende de estabilidade, atividade e efetivo exercício do servidor, além de respeito à legislação específica.

Dominar a leitura literal desses dispositivos previne erros comuns, especialmente porque bancas de concurso costumam trocar pequenas palavras ou inverter sujeitos e órgãos responsáveis. Pergunte-se sempre: quem faz o quê, para quem se aplica o quê, e quais expressões não podem ser trocadas. Cada detalhe faz diferença para acertar a questão!

Questões: Regras previdenciárias

  1. (Questão Inédita – Método SID) O tempo de serviço e de contribuição do servidor que ingressa em um novo cargo na Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) não é computado para efeitos de aposentadoria e abono, de acordo com a legislação previdenciária.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O enquadramento do servidor aposentado ou gerador de pensão das carreiras da Adapar, oriundos de normativas anteriores, é de responsabilidade do órgão específico mencionado na legislação.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O cálculo dos proventos da aposentadoria e pensão deve considerar os limites impostos somente pela Constituição Federal, não se aplicando a Constituição Estadual.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Apenas servidores que se encontram em efetivo exercício podem usufruir dos institutos da progressão e promoção nas carreiras da Adapar.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A norma permite que o tempo de contribuição de servidores aposentados seja contabilizado para novos enquadramentos, independentemente da paridade.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O órgão responsável pelo enquadramento de todos os servidores aposentados na Adapar é a Paranaprevidência, sem exceções.
  7. (Questão Inédita – Método SID) O tempo de serviço e de contribuição do cargo anterior é fundamental para a contagem de tempo de serviço público, especialmente para a concessão de aposentadoria e abonos.

Respostas: Regras previdenciárias

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A legislação prevê que o tempo de serviço e de contribuição do cargo anterior será reconhecido e somado ao novo enquadramento, valendo para a contagem de tempo de serviço público, concessão de aposentadoria e abono. Portanto, a afirmação está incorreta.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A responsabilidade pelo enquadramento do servidor aposentado ou gerador de pensão que provém de uma norma anterior à nova legislação é, de fato, do órgão Paranaprevidência, conforme estabelecido no §2º. A afirmação está correta.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: Tanto a Constituição Federal quanto a Constituição Estadual estabelecem o teto remuneratório a ser observado, portanto, os proventos devem respeitar os limites de ambas as normas. A afirmação está incorreta.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: De acordo com a norma, somente servidores que estejam estáveis, ativos e em efetivo exercício têm direito à progressão e promoção, o que é claramente definido no artigo mencionado. Portanto, a afirmativa está correta.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: O enquadramento dos aposentados e geradores de pensão deve respeitar a paridade e os mesmos critérios aplicáveis aos servidores ativos, conforme detalhado no §1º. Portanto, a afirmação está incorreta.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: O enquadramento dos servidores aposentados das carreiras da Adapar, oriundos da legislação anterior, é atribuição da Paranaprevidência, mas a frase não considera as especificidades dos diferentes origens de aposentadorias. A afirmação é exagerada e, portanto, incorreta.

    Técnica SID: SCP

  7. Gabarito: Certo

    Comentário: O texto explícito da norma afirma que o tempo de serviço e de contribuição do cargo anterior deve ser somado ao novo enquadramento, e isso é crucial para todos os efeitos funcionais, incluindo a concessão de aposentadoria e abonos. Portanto, a afirmação está correta.

    Técnica SID: PJA

Institutos de Desenvolvimento nas Carreiras (arts. 31 a 42)

Progressão (avaliação, titulação e estágio)

O instituto da progressão profissional está detalhadamente disciplinado nos artigos 32 e 33 da Lei Estadual nº 21.112/2022 do Paraná. O objetivo da progressão é permitir o avanço do servidor dentro da mesma classe do cargo ocupado, reconhecendo seu mérito por meio de critérios como aprovação em estágio probatório, titulação acadêmica e avaliação de desempenho.

Vamos organizar cada um desses critérios conforme a literalidade da lei, enfatizando a estrutura passo a passo, para que você identifique exatamente o que a banca pode cobrar em enunciados objetivos. Cada termo, requisito e ordem de progressão pode ser exigido de forma isolada nas provas. Atenção especial aos detalhes de interstício, alternância e documentação.

Art. 32. A progressão será concedida por aprovação no estágio probatório, por titulação e por avaliação de desempenho.

O artigo 32 traz um ponto essencial: a concessão da progressão ocorre apenas por três vias – aprovação no estágio probatório, titulação e avaliação de desempenho. Essas três formas são fechadas, portanto, outras modalidades não estão admitidas pelo texto legal. Note a ordem: a aprovação no estágio probatório é colocada como primeiro requisito para avanço na carreira, o que significa que o servidor precisa ser aprovado nessa fase inicial para seguir adiante.

Parágrafo único. A progressão por aprovação no estágio probatório concederá a elevação para a referência 2 da classe de ingresso, observada a legislação pertinente.

Observe que, de modo taxativo, a progressão por aprovação no estágio probatório leva o servidor da referência 1 para a referência 2 dentro da classe em que ingressou. Não há salto de classe, alteração de cargo ou promoção – apenas elevação de referência. É uma mudança limitada à classe de origem.

Art. 33. A progressão por titulação ou por avaliação de desempenho será de uma referência salarial, requeríveis, alternadamente, após cumprir o interstício de dois anos de efetivo exercício em cada referência, dentro da mesma classe.

Outro detalhe técnico: a progressão por titulação e por avaliação de desempenho ocorre alternadamente, ou seja, nunca serão concedidas duas progressões sucessivas pelo mesmo critério. Primeiro, após dois anos de efetivo exercício, pode-se pedir a progressão por avaliação de desempenho; mais dois anos, por titulação; e assim sucessivamente. O termo “dentro da mesma classe” reforça: não há avanço para outra classe, mas sim crescimento dentro da própria classe.

§ 1º A primeira progressão aos servidores enquadrados nesta Lei se dará por avaliação de desempenho após dois anos de efetivo exercício na referência a que estiver enquadrado.

Atenção ao uso da expressão “primeira progressão”: para os servidores que foram enquadrados (migração de outras carreiras), a primeira progressão após entrada em vigor da lei acontecerá por avaliação de desempenho, e não por titulação. O tempo mínimo de dois anos de efetivo exercício é obrigatório.

§ 2º A segunda progressão aos servidores enquadrados nesta Lei se dará por titulação após dois anos de efetivo exercício a contar da progressão de que trata o § 1º deste artigo, e as demais progressões, alternadamente, por avaliação de desempenho e por titulação, após dois anos de efetivo exercício a contar da última progressão.

A regra da alternância está reforçada neste parágrafo: a segunda progressão será, necessariamente, por titulação, obedecendo mesmo interstício de dois anos. O ciclo repete-se: avaliação de desempenho, titulação, avaliação… A banca pode questionar o candidato sobre essa ordem alternada ou o tempo necessário para cada etapa.

§ 3º Para requerer a progressão por titulação, o servidor poderá apresentar certificados de capacitação, desde que vinculados à sua área de atuação, obedecendo:
I – para os ocupantes do cargo de Assistente de Fiscalização da Defesa Agropecuária – AFDA, apresentação de certificados de capacitação relativos à área de atuação com somatório de carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas;
II – para os ocupantes do cargo de Fiscal da Defesa Agropecuária – FDA, apresentação de certificados de capacitação relativos à área de atuação com somatório de carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas;
III – não serão válidos, para requerimento de progressão por titulação, os certificados utilizados para a comprovação do requisito de ingresso no cargo público.

Aqui está uma parte crucial para a redação de provas: a especificidade das cargas horárias. O AFDA precisa de, no mínimo, 120 horas de capacitação na área, e o FDA, de 180 horas, ambos cumulativos. É vital lembrar: apenas cursos relacionados à área de atuação. Outro ponto sensível é que certificados que serviram para ingresso no cargo não contam para progressão – não há dupla contabilização.

§ 4º A progressão será limitada à última referência da classe e não ocasionará, em nenhuma hipótese, promoção.

A progressão tem um limite: não ultrapassa a última referência da classe. Ultrapassar essa fronteira só ocorre por meio de promoção, que é outro instituto. É comum confundir os dois conceitos, mas a lei diferencia de forma clara: progressão é dentro da classe; promoção é migração entre classes.

§ 5º Serão considerados para a primeira progressão por titulação, após a promulgação desta Lei, todos os certificados de capacitação já realizados, excetuados aqueles utilizados anteriormente para o mesmo fim.

Nesse trecho, a lei permite um benefício: o aproveitamento de certificados obtidos antes da Lei, mas apenas para a primeira progressão por titulação, e ainda assim, desde que esses documentos não tenham sido usados para progressão anterior. É uma medida de transição para quem já investiu em capacitação antes da nova lei.

§ 6º Para as demais progressões por titulação serão considerados os certificados de capacitação realizados nos quatro últimos anos da data do requerimento, excetuados aqueles utilizados anteriormente para o mesmo fim.

Após a primeira progressão, um limite temporal é imposto: apenas capacitações concluídas nos últimos quatro anos poderão ser apresentadas para fins de titulação. Cursos antigos, fora desse prazo, não servem – a atualização é exigida. A banca pode propor pegadinhas com certificados antigos ou contagem de tempo equivocada.

§ 7º Compete à Seab e à Adapar, por meio de Resolução Conjunta, regulamentar sobre certificados de capacitação válidos para os fins de que trata este artigo.

O controle sobre quais certificados são aceitos será feito por normas específicas baixadas pela Seab e Adapar, via Resolução Conjunta. O servidor deverá ficar atento à regulamentação complementar, e em concursos, é importante se ater ao que está previsto no texto normativo, salvo ordem em edital.

Questões: Progressão (avaliação, titulação e estágio)

  1. (Questão Inédita – Método SID) O instituto da progressão profissional para servidores se dá unicamente por três maneiras: aprovação no estágio probatório, titulação e avaliação de desempenho.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A progressão por titulação e por avaliação de desempenho pode ser requisitada em qualquer momento, independentemente do tempo de serviço do servidor.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Para que um servidor possa requerer a progressão por titulação, é necessário apresentar certificados de capacitação que totalizem, no mínimo, 180 horas, se ocupante do cargo de Assistente de Fiscalização da Defesa Agropecuária – AFDA.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A primeira progressão na carreira dos servidores, após dois anos de efetivo exercício, é concedida exclusivamente por meio de avaliação de desempenho.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Após a primeira progressão por titulação, o servidor tem a opção de utilizar certificados de capacitação realizados até quatro anos antes do pedido de nova progressão.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A progressão na carreira não ocasiona promoção e é limitada à última referência da classe em que está inserido o servidor.

Respostas: Progressão (avaliação, titulação e estágio)

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a lei estabelece que a progressão ocorrerá somente através dessas três modalidades, sem espaço para outras formas de avanço na carreira.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois a progressão requer o cumprimento de um interstício de dois anos de efetivo exercício em cada referência, estipulando um tempo mínimo para solicitar a progressão.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação está incorreta, pois os ocupantes do cargo de AFDA necessitam de certificados com carga horária mínima de 120 horas. Os 180 horas são exigidos para o cargo de Fiscal da Defesa Agropecuária – FDA.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a lei determina que a primeira progressão após a migração para esta lei se dá obrigatoriamente por avaliação de desempenho, não podendo ser por titulação nesse primeiro momento.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois apenas os certificados realizados nos últimos quatro anos a contar da data do requerimento podem ser utilizados para a titulação, conforme estabelecido pela lei.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a lei distingue claramente progressão, que é uma elevação dentro da mesma classe, de promoção, que representa mudança de classe. A progressão está limitada à última referência da classe.

    Técnica SID: PJA

Promoção (antiguidade, merecimento, critérios)

A promoção é um dos institutos centrais para o desenvolvimento nas carreiras públicas do Quadro Próprio da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (QPDA). Ela representa a passagem do servidor para uma classe imediatamente superior, mantendo-se no mesmo cargo. Entender como a lei define as modalidades, critérios e regras de promoção é fundamental para evitar confusões em provas e no exercício das funções.

Se você se deparar com questões que trocam os tipos de promoção, seus requisitos ou os momentos em que podem ser aplicadas, saiba que a literalidade do texto legal é sua melhor aliada. Observe agora o texto original sobre a promoção, destacando suas modalidades e principais condições:

Art. 34. A promoção aplica-se ao servidor estável e ativo nas carreiras e poderá se dar pelas modalidades de merecimento ou por antiguidade, alternadamente, e dependerá da existência de vaga disponível na classe.

Logo no caput, são apresentados pontos básicos: apenas o servidor estável e ativo pode ser promovido. Há duas modalidades (merecimento e antiguidade), e elas se alternam: se a primeira promoção foi por antiguidade, a próxima será por merecimento e vice-versa. Também é necessário que haja vaga disponível na classe de destino. Questões do tipo SCP costumam confundir esses detalhes, por exemplo, trocando a alternância por escolha livre — cuidado extra aqui!

O parágrafo 1º delimita quando é possível requerer promoção por antiguidade, e traz restrições quanto à frequência de uso desse critério ao longo da carreira. Veja a redação literal:

§ 1º A promoção na modalidade antiguidade poderá ser requerida apenas uma vez ao longo da carreira, após completados onze anos ou 21 (vinte e um) anos na carreira.

Ou seja, promoção por antiguidade não é ilimitada. O servidor só pode usá-la uma única vez, e somente após completar onze ou vinte e um anos de efetivo tempo na carreira. Perceba bem — são onze ou vinte e um anos; não existe outra possibilidade prevista.

Já o parágrafo 2º impõe um critério adicional para obter a promoção por antiguidade: a necessidade de conceito satisfatório em avaliações de desempenho anteriores. Isso impede que o tempo de serviço seja o único fator relevante:

§ 2º Para obter a promoção por antiguidade é necessário que o servidor tenha obtido conceito satisfatório nos dois últimos processos de avaliação de desempenho.

Assim, por mais tempo que o servidor tenha, ele depende de bom desempenho avaliado nas duas avaliações anteriores ao pedido de promoção. Atenção em provas: questões podem inverter a ordem dessas avaliações, exigir apenas uma avaliação anterior ou até omitir esse requisito — não caia nessas armadilhas.

O parágrafo 3º traz uma regra de transição para servidores já posicionados em referências específicas, estabelecendo prazos para avaliação extra como condição de promoção. Veja o texto:

§ 3º A promoção para os servidores que forem enquadrados nesta Lei na Classe III, referência 6 ou na Classe II, referência 11, que optarem pela promoção na modalidade antiguidade, excepcionalmente, terão um processo de avaliação de desempenho que deverá ocorrer em até 180 (cento e oitenta) dias, após a publicação desta Lei, como condição para promoção.

Esse dispositivo trata de situações de enquadramento logo após a lei. Se o servidor está exatamente nessas referências indicadas e opta pela promoção por antiguidade, será avaliado dentro de até 180 dias após a lei ser publicada. Note o cuidado: a lei exige um processo de avaliação além do tempo já cumprido, com prazo definido. Erros comuns em provas incluem a supressão desse prazo ou a exigência imediata sem avaliação.

Sobre a promoção por merecimento, o parágrafo 4º remete ao Anexo VIII para detalhamento dos critérios:

§ 4º A promoção na modalidade merecimento se dará segundo o estabelecido no Anexo VIII desta Lei.

Aqui, a lei apenas aponta que as regras para promoção por merecimento estão especificadas no anexo. O candidato precisa, então, consultar esse anexo para saber todos os critérios e procedimentos envolvidos.

Em relação à alternância das modalidades, veja o que determina o parágrafo 5º:

§ 5º Quando a primeira promoção ocorrer na modalidade antiguidade, obrigatoriamente a segunda promoção deverá ocorrer na modalidade merecimento.

Isso reforça a lógica da alternância: não é possível que um servidor tenha duas promoções consecutivas pelo critério de antiguidade. Fez a primeira por antiguidade? A próxima, obrigatoriamente, será por merecimento.

Já o parágrafo 6º esclarece um ponto essencial ao desenvolvimento na carreira, delimitando o alcance da promoção:

§ 6º A promoção referida no caput deste artigo ocorrerá sempre no mesmo cargo e na classe subsequente à, até então, ocupada.

Repare que não há mudança de cargo; a promoção acontece dentro do mesmo cargo, levando o servidor a uma classe imediatamente superior. Não se confunde, portanto, com progressão, que é a elevação dentro da mesma classe, entre referências.

O parágrafo 7º determina que o tempo já cumprido nas carreiras anteriores (Lei nº 17.187/2012 e Lei nº 13.666/2002) será considerado para promoção:

§ 7º Serão considerados, para efeitos de promoção desta Lei, o tempo de serviço já cumprido ou reconhecido para efeitos legais nas carreiras e nas classes referentes à Lei nº 17.187, de 2012, e à Lei nº 13.666, de 2002.

Se você era servidor pelas leis antigas, não perde o tempo já cumprido para efeito de promoção — ele é reconhecido. Questões que ignoram esse reconhecimento caem em erro técnico importante.

Após compreender essas regras, observe pontos de atenção que podem aparecer nas provas: uso alternado das modalidades, exigência de conceito satisfatório, existência de vaga, alcance da promoção somente dentro do mesmo cargo e aproveitamento de tempo já cumprido por legislações anteriores.

  • Promoção só ocorre se o servidor for estável e ativo.
  • Modalidades: antiguidade (apenas uma vez, com tempo mínimo) e merecimento (segundo critérios do Anexo VIII).
  • A alternância das modalidades é obrigatória.
  • Promoções dependem sempre de vaga disponível na classe.
  • Promoção não muda o cargo, apenas a classe.
  • Tempo cumprido sob legislações antigas é considerado para efeito de promoção.

Uma última dica para provas: nunca troque progressão por promoção. Progressão é elevação entre referências dentro da mesma classe. Promoção é mudança para classe superior do mesmo cargo. O examinador adora exigir esse detalhe!

Questões: Promoção (antiguidade, merecimento, critérios)

  1. (Questão Inédita – Método SID) Apenas servidores estáveis e ativos no Quadro Próprio da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná podem ser promovidos nas modalidades de antiguidade ou merecimento.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A promoção por antiguidade pode ser requerida quantas vezes o servidor desejar ao longo de sua carreira, desde que cumpra o tempo de serviço estabelecido.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A promoção por merecimento obriga o servidor a consultar um anexo específico da legislação para conhecer os critérios e procedimentos a serem seguidos.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Após uma promoção ser concedida ao servidor por antiguidade, a próxima pode ser solicitada pelo mesmo critério caso haja uma nova vaga disponível.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O tempo de serviço reconhecido de servidores que atuaram sob legislações anteriores é desconsiderado para fins de promoção na nova legislação.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Para que um servidor obtenha promoção por antiguidade, é necessário que ele tenha obtido conceito satisfatório nas duas últimas avaliações de desempenho anteriores ao pedido.

Respostas: Promoção (antiguidade, merecimento, critérios)

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A promoção é restrita aos servidores que tenham estabilidade e estejam em atividade, conforme especificado na legislação. Isso garante que apenas aqueles que estão efetivamente exercendo suas funções possam ascender na carreira.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A promoção por antiguidade é limitada a uma única vez na carreira, podendo ser solicitada após o servidor completar 11 ou 21 anos de serviço, conforme previsto na norma.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A promoção por merecimento tem critérios definidos no Anexo VIII da Lei, e a consulta a esse anexo é essencial para que o servidor compreenda os requisitos necessários para a sua promoção.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A legislação exige que as modalidades de promoção se alternem. Portanto, se a primeira promoção foi por antiguidade, a seguinte deve ser por merecimento, independentemente da disponibilidade de vaga.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: O tempo de serviço já cumprido sob legislações anteriores é considerado para a promoção, permitindo uma avaliação mais justa do tempo de carreira dos servidores.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma estabelece que além do tempo de serviço, o servidor precisa ter um desempenho satisfatório nas avaliações anteriores, evidenciando que apenas o tempo não é suficiente para a promoção.

    Técnica SID: PJA

Limites, prazos e requisitos para evolução

A evolução na carreira dos servidores do Quadro Próprio da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (QPDA) segue critérios claramente delimitados entre progressão e promoção, com exigências específicas de tempo, titulação, avaliação e existência de vagas. Cada requisito responde a regras próprias, que devem ser seguidas à risca para evitar erros em provas e restrições no avanço profissional. Vamos detalhar os principais pontos, apoiados rigorosamente na literalidade dos artigos 31 a 42 da Lei Estadual nº 21.112/2022.

O desenvolvimento nas carreiras é regido pelos institutos de progressão e promoção, ambos restritos a servidores estáveis, ativos e em efetivo exercício. Interpretar corretamente cada etapa e limitação evita confusões muito comuns em questões que trocam “progressão” por “promoção”, omitem prazos ou exigem requisitos inexistentes. Veja como a lei expressa esses critérios:

Art. 31. Para o desenvolvimento profissional nas carreiras serão aplicados os institutos da progressão e promoção ao servidor estável, ativo e em efetivo exercício, observada a legislação pertinente.

A progressão depende da aprovação no estágio probatório, titulação e avaliação de desempenho. Destaca-se que a elevação inicial se dá por aprovação no estágio probatório. Observe o texto legal:

Art. 32. A progressão será concedida por aprovação no estágio probatório, por titulação e por avaliação de desempenho.

Parágrafo único. A progressão por aprovação no estágio probatório concederá a elevação para a referência 2 da classe de ingresso, observada a legislação pertinente.

O avanço por titulação ou por avaliação alternam-se obrigatoriamente e seguem interstício de dois anos na mesma referência. Só é possível progredir uma referência por vez e sempre dentro da mesma classe; progressão não autoriza promoção para nova classe. Veja o detalhamento literal:

Art. 33. A progressão por titulação ou por avaliação de desempenho será de uma referência salarial, requeríveis, alternadamente, após cumprir o interstício de dois anos de efetivo exercício em cada referência, dentro da mesma classe.

§ 1º A primeira progressão aos servidores enquadrados nesta Lei se dará por avaliação de desempenho após dois anos de efetivo exercício na referência a que estiver enquadrado.

§ 2º A segunda progressão aos servidores enquadrados nesta Lei se dará por titulação após dois anos de efetivo exercício a contar da progressão de que trata o § 1º deste artigo, e as demais progressões, alternadamente, por avaliação de desempenho e por titulação, após dois anos de efetivo exercício a contar da última progressão.

Atenção com o que é aceito como certificado de capacitação para progressão por titulação: só valem cursos relacionados à área de atuação, com carga horária mínima que varia conforme o cargo. Certificados já usados para ingresso não servem para progressão.

§ 3º Para requerer a progressão por titulação, o servidor poderá apresentar certificados de capacitação, desde que vinculados à sua área de atuação, obedecendo:
I – para os ocupantes do cargo de Assistente de Fiscalização da Defesa Agropecuária – AFDA, apresentação de certificados de capacitação relativos à área de atuação com somatório de carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas;
II – para os ocupantes do cargo de Fiscal da Defesa Agropecuária – FDA, apresentação de certificados de capacitação relativos à área de atuação com somatório de carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas;
III – não serão válidos, para requerimento de progressão por titulação, os certificados utilizados para a comprovação do requisito de ingresso no cargo público.

Os certificados, para progressões sucessivas por titulação, têm limitação de validade: contam só os feitos nos últimos quatro anos a partir da data do requerimento, excetuados aqueles já utilizados em progressões anteriores.

§ 5º Serão considerados para a primeira progressão por titulação, após a promulgação desta Lei, todos os certificados de capacitação já realizados, excetuados aqueles utilizados anteriormente para o mesmo fim.

§ 6º Para as demais progressões por titulação serão considerados os certificados de capacitação realizados nos quatro últimos anos da data do requerimento, excetuados aqueles utilizados anteriormente para o mesmo fim.

Na progressão, não se permite acumular tempo ou certificados para requerimentos futuros. Cada documento aceito só vale para um avanço.

A promoção ocorre entre classes, mediante critérios de antiguidade ou merecimento, mas sempre de forma alternada. Não existe promoção repetida por antiguidade: se a primeira for por esse critério, a próxima só poderá ser por merecimento, conforme prevê o texto:

Art. 34. A promoção aplica-se ao servidor estável e ativo nas carreiras e poderá se dar pelas modalidades de merecimento ou por antiguidade, alternadamente, e dependerá da existência de vaga disponível na classe.
§ 1º A promoção na modalidade antiguidade poderá ser requerida apenas uma vez ao longo da carreira, após completados onze anos ou 21 (vinte e um) anos na carreira.
§ 2º Para obter a promoção por antiguidade é necessário que o servidor tenha obtido conceito satisfatório nos dois últimos processos de avaliação de desempenho.
§ 5º Quando a primeira promoção ocorrer na modalidade antiguidade, obrigatoriamente a segunda promoção deverá ocorrer na modalidade merecimento.
§ 6º A promoção referida no caput deste artigo ocorrerá sempre no mesmo cargo e na classe subsequente à, até então, ocupada.

Observe que só é possível progredir ou ser promovido com conceito satisfatório nas avaliações e que a existência de vaga na classe superior é imprescindível para a promoção — não basta cumprir apenas o tempo ou ter titulação.

Certos requisitos também restringem os avanços: não contam períodos de afastamento não remunerado e cada tipo de certificado só pode ser usado uma vez. A comissão responsável avaliará cada documento apresentado, invalidando o uso repetido de certificados.

Art. 36. Todo e qualquer documento comprobatório apresentado para o desenvolvimento nas carreiras será analisado e validado por comissão instituída para essa finalidade, restando sem eficácia administrativa em qualquer outro processo de avanço na carreira, não gerando saldo ou resíduos de horas para posterior aproveitamento.
Parágrafo único. Não será computado para fins de progressão ou promoção o tempo de afastamento não remunerado.

Fique atento: títulos usados em outros processos de evolução funcional em legislações anteriores não valem para progressão ou promoção na Lei n° 21.112/2022.

Art. 37. Para promoção e progressão nas carreiras de que trata esta Lei não serão válidos os títulos utilizados para os processos de progressão ou promoção nas carreiras a que se referem a Lei nº 13.666, de 2002, e a Lei nº 17.187, de 2012.

Nenhum avanço é automático: sempre há necessidade de confirmação orçamentária e financeira da administração. Os efeitos — incluindo salários e mudanças funcionais — só são válidos após publicação oficial, nunca retroativamente à data do requerimento.

Art. 38. As promoções e progressões em todos os casos previstos nesta Lei dependerão da comprovação de disponibilidade orçamentária e financeira.
Parágrafo único. Os efeitos financeiros e funcionais das promoções e progressões decorrentes desta Lei serão devidos após a publicação do ato formal de concessão em Diário Oficial do Estado do Paraná, nos termos da legislação vigente.

Outro ponto crítico: servidores já promovidos à Classe II nas regras antigas só poderão acessar a Classe I por critério diferente daquele já utilizado (antiguidade/ merecimento).

Art. 39. O servidor do QPPE ou do Quadro da Adapar, enquadrado nesta Lei, que já tenha sido promovido para a Classe II por meio do instituto de promoção por antiguidade na carreira regulamentada pela Lei nº 13.666, de 2002, ou pela Lei nº 17.187, de 2012, somente poderá requerer promoção para a Classe I pelo instituto de promoção por merecimento de que trata esta Lei.
Art. 40. O servidor do QPPE ou do Quadro da ADAPAR, enquadrado nesta Lei, e que já tenha sido promovido para a Classe II por meio do instituto de promoção por merecimento na carreira regulamentada pela Lei nº 13.666, de 2002, ou pela Lei nº 17.187, de 2012, somente poderá requerer promoção para a Classe I pelo instituto de promoção por antiguidade de que trata esta Lei.
§ 1º A titulação utilizada como requisito para a investidura do cargo não poderá ser utilizada para fins de promoção.
§ 2º Serão promovidos, na forma do art. 34 desta Lei, os servidores classificados dentro do número de vagas existentes na classe para a qual concorrerem, de acordo com o constante no Anexo I também desta Lei.

Para resolver empates quando mais candidatos estiverem aptos à promoção do que o número de vagas disponíveis, a lei institui critério de precedência, que dá prioridade ao maior tempo de exercício no cargo, depois ao tempo de serviço público estadual e, por último, à maior idade:

Art. 41. Para fins de promoção, havendo quantidade maior de servidores habilitados em relação às vagas da classe de destino ou em caso de empate na classificação, terá precedência aquele que, respectivamente, possuir:
I – maior tempo de efetivo exercício no cargo;
II – maior tempo de serviço público prestado ao Estado do Paraná;
III – maior idade.

Por fim, há situações que impedem concorrer à promoção ou progressão, como estar em afastamento não remunerado ou ser servidor aposentado oriundo da Lei nº 17.187/2012. Esse detalhe é recorrente em questões para pegadinhas:

Art. 42. Não poderá concorrer à progressão ou promoção o servidor que se encontrar na data de abertura do processo de desenvolvimento funcional:
I – em afastamento não remunerado, nos termos da legislação estadual;
II – o servidor oriundo das carreiras da Lei nº 17.187, de 2012, enquadrados no QPDA aposentado ou gerador de pensão.

Verifique sempre a literalidade, principalmente nos requisitos cumulativos: tempo, titulação, avaliação, existência de vaga, publicação do ato e ausência de impedimentos. Detalhes que parecem pequenos — como o valor de carga horária mínima dos certificados ou o tipo de afastamento — podem ser decisivos para o acerto em provas.

Questões: Limites, prazos e requisitos para evolução

  1. (Questão Inédita – Método SID) A progressão na carreira dos servidores do Quadro Próprio da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná depende da aprovação no estágio probatório e pode ser concedida por titulação e avaliação de desempenho, realizando-se a cada dois anos.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A promoção para uma classe superior nas carreiras do QPDA pode ser requerida apenas uma vez a cada cinco anos, independentemente de avaliações de desempenho.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O tempo de afastamento não remunerado não é contabilizado para fins de progressão ou promoção no serviço público do QPDA, conforme as regras estabelecidas.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Para que um servidor possa progredir por titulação, é aceitável utilizar qualquer certificado de capacitação, independentemente de sua carga horária ou de ter sido utilizado em processo anterior.
  5. (Questão Inédita – Método SID) No processo de promoção, uma vez que um servidor opta pelo critério de merecimento, a próxima promoção terá que ser obrigatoriamente por antiguidade.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A comissão responsável pela análise dos documentos para avanço na carreira pode levar em conta tanto o abandono quanto a reincidência dos mesmos certificados em processos diferentes de promoção e progressão.

Respostas: Limites, prazos e requisitos para evolução

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa está correta, pois a progressão é realmente condicionada à aprovação no estágio probatório, além de depender de titulação e avaliação de desempenho, seguindo o interstício de dois anos entre cada progressão.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois as promoções não têm limite de periodicidade de cinco anos. Além disso, a promoção depende da satisfação nos processos de avaliação e da existência de vagas disponíveis, não podendo ser requerida apenas com a passagem do tempo.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa está correta, pois o tempo de afastamento não remunerado realmente não conta para a progressão ou promoção, conforme previsto na legislação vigente.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa é falsa, pois somente certificados de capacitação relacionados à área de atuação e que não tenham sido utilizados previamente para outros requisitos são aceitos, além de estarem sujeitos a carga horária mínima específica conforme o cargo.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa é correta, pois a lei estipula que as promoções alternam entre merecimento e antiguidade, sendo necessário mudar o critério para a próxima promoção.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: Esta afirmativa é incorreta, pois a comissão não aceita o uso reiterado de certificados, ou seja, cada documento só pode ser utilizado uma vez, invalidando sua eficácia em processos de avanço futuros.

    Técnica SID: PJA

Critérios de desempate e restrições

Na fase do desenvolvimento funcional, pode acontecer que vários servidores estejam empatados para conquistar uma promoção. Para situações como essa, a Lei nº 21.112/2022 trouxe critérios objetivos para desempate, que devem ser observados rigorosamente. Esses critérios são usados quando há mais servidores habilitados do que vagas disponíveis ou em caso de empate na classificação. O segredo do sucesso nesse assunto está em memorizar, com exatidão, a ordem de preferência estabelecida em lei.

Observe abaixo o texto legal literal que trata do critério de desempate para promoções nas carreiras:

Art. 41. Para fins de promoção, havendo quantidade maior de servidores habilitados em relação às vagas da classe de destino ou em caso de empate na classificação, terá precedência aquele que, respectivamente, possuir:
I – maior tempo de efetivo exercício no cargo;
II – maior tempo de serviço público prestado ao Estado do Paraná;
III – maior idade.

É comum que candidatos se confundam com a ordem desses critérios. O primeiro filtro é o maior tempo de efetivo exercício no cargo. Só se persistir o empate passa-se a analisar o tempo de serviço público prestado ao Estado do Paraná. Persistindo, utiliza-se a maior idade. Cada detalhe pode ser crucial numa prova de concurso — repare que não há menção a critérios como títulos ou desempenho nesse artigo.

A cada etapa de progressão ou promoção, algumas restrições também aparecem na lei e podem eliminar o direito do servidor de concorrer aos avanços na carreira. É aqui que sempre aparecem pegadinhas em provas. Veja quem está impedido de participar desses processos, segundo a literalidade da norma:

Art. 42. Não poderá concorrer à progressão ou promoção o servidor que se encontrar na data de abertura do processo de desenvolvimento funcional:
I – em afastamento não remunerado, nos termos da legislação estadual;
II – o servidor oriundo das carreiras da Lei nº 17.187, de 2012, enquadrados no QPDA aposentado ou gerador de pensão.

Repare que o impedimento atinge dois públicos: o servidor em afastamento não remunerado e o servidor aposentado ou gerador de pensão proveniente da Lei nº 17.187/2012, mesmo que tenha sido enquadrado no QPDA. Esse é um ponto especialmente sensível: estar afastado sem remuneração na data de abertura do processo exclui a possibilidade de concorrer à progressão ou promoção, independentemente do motivo do afastamento.

Pergunte a si mesmo: na hora da prova, você lembra exatamente essa ordem de critérios de desempate? Consegue identificar quem não pode concorrer à progressão ou promoção segundo cada inciso? Essas pequenas diferenças fazem toda a diferença — e muitos candidatos são eliminados por confundir “afastamento remunerado” com “afastamento não remunerado” ou por não saber em qual momento o impedimento se aplica.

Ao dominar a literalidade desses artigos, você prepara sua mente para reconhecer rapidamente alterações de sentido em alternativas de prova. Questões objetivas costumam inverter a ordem dos critérios ou omitir restrições previstas na lei, cobrando do candidato atenção plena ao texto normativo. Observe sempre os termos “em afastamento não remunerado” e “na data de abertura do processo”, porque são eles que delimitam o alcance das restrições legais.

  • Mantenha a lista de critérios fixada na memória, conforme a ordem original.
  • Treine identificar quem está excluído de processos de ascensão, baseado na contextualização exata trazida pelo artigo 42 e seus incisos.

No dia a dia e na prova, lembrar dos detalhes explícitos — e do que não está dito — pode ser o fator decisivo entre acertar ou errar uma questão. Fique atento às armadilhas de linguagem e confie na literalidade da lei.

Questões: Critérios de desempate e restrições

  1. (Questão Inédita – Método SID) Na promoção de servidores, a ordem de desempate estabelece que aquele que possui o maior tempo de efetivo exercício no cargo sempre será priorizado em relação aos demais critérios, independentemente da situação de outros servidores habilitados.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Servidores que se encontram em afastamento não remunerado na data de abertura do processo de desenvolvimento funcional têm o direito de participar das promoções e progressões nas carreiras.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Para o desempate na promoção, após considerar o tempo de efetivo exercício no cargo, o segundo critério a ser analisado é o tempo de serviço público prestado ao Estado do Paraná.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A análise de quem deve ser promovido deve levar em conta critérios como desempenho e títulos, além do tempo de serviço na promoção de servidores conforme a Lei Estadual n° 21.112/2022.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Por força da Lei Estadual n° 21.112/2022, servidores que ocupam cargos oriundos da Lei n° 17.187/2012 e que se encontram aposentados ou geradores de pensão podem concorrer a promoções nas carreiras.
  6. (Questão Inédita – Método SID) As restrições para a participação no processo de promoção são menos rigorosas quando se considera o tempo de exercício no cargo, permitindo que um servidor em afastamento não remunerado ainda tenha chance de ser promovido.
  7. (Questão Inédita – Método SID) Na fase de desenvolvimento funcional, a ausência de critérios como títulos na estrutura de desempate é um fator que pode gerar confusão entre os candidatos durante o processo seletivo para promoções.

Respostas: Critérios de desempate e restrições

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: O primeiro critério de desempate realmente leva em conta o maior tempo de efetivo exercício no cargo, sendo este o principal fator na análise de promoção entre servidores, antes de observar outros critérios como tempo de serviço ou idade.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma é clara ao afirmar que servidores em afastamento não remunerado não podem concorrer à progressão ou promoção, o que exclui totalmente sua participação nesse processo.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A ordem correta é primeiramente o maior tempo de efetivo exercício, seguido do tempo de serviço público prestado ao Estado do Paraná, confirmando a sequência estabelecida na norma.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A lei determina que os critérios a serem observados para desempate nas promoções são específicos e não incluem desempenho ou títulos, apenas o tempo de exercício, tempo de serviço público e idade.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma estabelece claramente que servidores oriundos das carreiras da Lei nº 17.187/2012 que estão aposentados ou geradores de pensão não poderão participar do processo de progressão ou promoção, limitando sua participação.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: Na verdade, a legislação estabelece que servidores afastados não têm qualquer possibilidade de promoção, o que torna essa restrição invariável, independente do tempo de exercício no cargo.

    Técnica SID: PJA

  7. Gabarito: Certo

    Comentário: De fato, a falta de menção a critérios como títulos pode confundir os candidatos, que muitas vezes esperam que o desempenho e os títulos também influenciem na promoção, mas a lei se restringe a critérios específicos.

    Técnica SID: PJA

Disposições Finais e Transitórias (arts. 43 a 52)

Extinção de cargos e regramento

A Lei Estadual nº 21.112/2022 do Paraná apresenta, em suas disposições finais e transitórias, regras específicas para a extinção de cargos, assegurando direitos fundamentais dos servidores e detalhando procedimentos para transição de regimes. Estes dispositivos tratam tanto da eliminação de cargos antigos quanto da manutenção de direitos adquiridos durante a mudança de estrutura de carreiras públicas na Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar).

É fundamental compreender que a extinção de cargos públicos impacta não só a organização administrativa, mas também a vida funcional dos servidores envolvidos. Cada termo e condição destacado nos textos legais possui um motivo prático, prevenindo dúvidas e litígios durante processos de reestruturação.

Art. 43. Ficam extintos treze cargos de Agente de Execução e 85 (oitenta e cinco) cargos de Agente Profissional do QPPE, previstos na Lei nº 13.666, de 05 de julho de 2002.

O artigo 43 determina, de forma taxativa, a extinção de um total de 98 cargos, sendo 13 de Agente de Execução e 85 de Agente Profissional, todos do Quadro Próprio do Poder Executivo (QPPE), conforme a antiga Lei nº 13.666/2002. A literalidade é direta: trata-se de cargos existentes antes da nova lei que agora deixam de integrar a estrutura administrativa.

Note como o artigo especifica origem legal dos cargos extintos, mencionando expressamente a lei anterior. Ler com atenção o número exato de cargos e as funções envolvidas evita interpretações equivocadas sobre o alcance da extinção.

Art. 44. É assegurado ao servidor afastado para desempenho de mandato eletivo em sindicato ou associação de classe o direito de promoção e progressão na carreira e retorno à lotação de origem, conforme disposto no § 2º art. 37 da Constituição do Estado do Parana.

O artigo 44 garante direitos importantes ao servidor que se afasta para exercer mandato eletivo em sindicato ou associação de classe. Mesmo durante o afastamento, o servidor mantém o direito à promoção e progressão na carreira e ao retorno à sua lotação de origem. A remissão ao § 2º do art. 37 da Constituição Estadual reforça o caráter constitucional desses direitos.

Observe a especificidade do texto: não basta estar afastado, é necessário que o afastamento decorra de mandato eletivo sindical ou associativo. O direito à promoção e retorno não depende de exercício contínuo das funções típicas, mas decorre diretamente do mandato.

Art. 45. A aplicação das disposições desta Lei aos servidores ativos, inativos e geradores de pensão, não poderá implicar na redução de remuneração ou prejuízo quanto ao tempo de serviço e em relação aos direitos adquiridos.

No artigo 45, a lei veda que sua aplicação provoque redução de remuneração, perda de tempo de serviço ou qualquer prejuízo aos direitos adquiridos dos servidores, sejam eles ativos, inativos ou geradores de pensão. Esse dispositivo serve como proteção especial, bloqueando qualquer interpretação ou ato administrativo que tente reduzir vantagens dos servidores em razão da mudança normativa.

Se você encontrar, em prova, questão sugerindo que a lei poderia diminuir salários ou eliminar direitos antigos dos servidores ao ser aplicada, atente-se a esta vedação expressa.

Art. 46. Para os servidores oriundos das carreiras da Lei nº 17.187, de 2012, e da Lei nº 13.666, de 2002, será considerado, para efeitos legais, o tempo transcorrido nas referidas carreiras até a data do enquadramento nas carreiras do QPDA.

O artigo 46 garante o cômputo do tempo de serviço previamente cumprido nas carreiras extintas (pelas Leis nº 17.187/2012 e nº 13.666/2002) para todos os efeitos legais após o enquadramento dos servidores no Quadro Próprio da Adapar (QPDA). Assim, conquistas como tempo para aposentadoria, progressão funcional e outros direitos baseados em tempo de serviço permanecem assegurados mesmo após a transição.

Repare na expressão “para efeitos legais”: ela engloba todos os benefícios previstos em lei dependentes de tempo de serviço, não sendo uma regra genérica, mas sim, específica sobre a soma do período anterior.

Art. 47. São aplicáveis ao servidor do QPDA as disposições da Lei nº 6.174, de 1970, e demais regulamentações, respeitadas as normas especiais contidas nesta Lei.

O artigo 47 indica que as regras da Lei nº 6.174/1970 e demais regulamentos continuam valendo para os servidores do QPDA, exceto quando houver normas especiais nesta Lei nº 21.112/2022 que tratem de forma diversa. Isso cria uma relação de subsidiariedade: aplica-se a regra geral quando a lei específica se omite.

Fique atento: caso uma dúvida em prova mencione conflito ou dúvida normativa entre estas regras, prevalece a norma especial (Lei nº 21.112/2022) sobre a geral (Lei nº 6.174/1970).

Art. 48. As férias, mediante solicitação do servidor, poderão ser parceladas em até dois períodos, sendo um deles não inferior a dez dias, observadas a conveniência e oportunidade da Adapar.

No artigo 48, a possibilidade de parcelamento das férias concedida ao servidor do QPDA deve respeitar critérios: só podem ser parceladas em até dois períodos e um deles obrigatoriamente deve ter pelo menos dez dias. Além disso, a conveniência e oportunidade da Adapar precisam ser observadas, ou seja, o pedido do servidor depende do interesse e necessidade do serviço.

Se caírem alternativas em prova alterando o número de períodos ou omitindo o limite mínimo de dez dias, elas estarão erradas conforme a literalidade do artigo.

Art. 49. Ato do Chefe do Poder Executivo, por iniciativa da Adapar, regulamentará as disposições necessárias à execução desta Lei, ouvidas a Seab, a Seap, a Secretaria de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes – SEPL e a Secretaria de Estado da Fazenda – Sefa, nos assuntos pertinentes a cada uma delas.

O artigo 49 trata do processo de regulamentação da lei. Determina que a regulamentação será feita por ato do Chefe do Poder Executivo, a partir de iniciativa da Adapar. Outras secretarias, como Seab, Seap, SEPL e Sefa, deverão ser ouvidas apenas nos pontos relacionados às suas competências.

Sempre que um texto normativo fala em “regulamentação”, significa que detalhes operacionais e procedimentos específicos ainda poderão ser definidos por atos infralegais, não alterando o que está escrito na lei, mas detalhando como aplicá-la na prática.

Art. 50. O prazo prescricional para revisão dos efeitos decorrentes desta Lei se encerra em 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de sua publicação.

O artigo 50 fixa uma regra de prescrição específica: toda revisão dos efeitos da lei só pode ocorrer no prazo máximo de 180 dias a partir da data em que foi publicada. Perde-se o direito à revisão ultrapassado esse prazo.

Atenção ao detalhe: não é prazo para outros tipos de ações, mas tão somente para revisão dos efeitos produzidos pela nova lei. O número “180 dias” costuma ser alvo de pegadinhas em provas — memorize!

Art. 51. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

O artigo 51 é o chamado “vacatio legis” explícito: ele afirma que a lei tem vigência imediata, ou seja, começou a produzir efeitos no dia em que foi publicada no Diário Oficial. Cuidado com alternativas que falem em prazo de 30, 60 dias ou postergação — a entrada em vigor foi imediata.

Art. 52. Revoga:
I – a Lei nº 17.187, de 12 de junho de 2012; e
II – a Lei nº 18.177, de 31 de julho de 2014.

O artigo 52 encerra as disposições transitórias revogando expressamente as Leis nº 17.187/2012 e nº 18.177/2014. Isso significa que estes diplomas legais deixam de ter eficácia, sendo substituídos ou absorvidos pelas regras da nova lei.

Guarde que a revogação ocorre em bloco, para evitar dúvidas sobre qual artigo ou capítulo estaria revogado — aqui toda a lei antiga deixa de valer diante da nova norma.

Questões: Extinção de cargos e regramento

  1. (Questão Inédita – Método SID) A extinção de cargos na Lei Estadual nº 21.112/2022 visa garantir a proteção dos direitos dos servidores, assegurando que todos os direitos adquiridos permaneçam intactos mesmo após a reestruturação administrativa.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A Lei Estadual nº 21.112/2022 revoga integralmente as Leis nº 17.187/2012 e nº 18.177/2014, mantendo todas as disposições anteriores em vigor para os servidores do QPDA.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A aplicação das disposições da Lei nº 21.112/2022 permite que os servidores mantenham o tempo de serviço nas carreiras anteriores após o seu enquadramento nas novas funções do QPDA, sem que haja perda de direitos.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A regulamentação das disposições da Lei nº 21.112/2022 deve ser feita pela Adapar, mas pode ser realizada sem a necessidade de ouvir outras secretarias relacionadas.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O parcelamento das férias dos servidores do QPDA pode ser realizado em até três períodos, desde que um deles não seja inferior a dez dias, respeitando a conveniência e oportunidade da Adapar.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O prazo para a revisão dos efeitos decorrentes da Lei nº 21.112/2022 é de 90 dias após a data de publicação, conforme condições estabelecidas nas disposições transitórias.

Respostas: Extinção de cargos e regramento

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A Lei Estadual nº 21.112/2022 estabelece que a aplicação da nova norma não pode resultar em redução de remuneração ou prejuízo aos direitos adquiridos pelos servidores, garantindo assim sua proteção durante o processo de extinção de cargos.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A Lei Estadual nº 21.112/2022 revoga integralmente as Leis nº 17.187/2012 e nº 18.177/2014, o que significa que todas as disposições dessas leis anteriores não têm mais eficácia, sendo substituídas pela nova normatização.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A lei garante que o tempo de serviço dos servidores oriundos das carreiras extintas será computado para efeito de direitos como aposentadoria e progressões após o seu enquadramento, garantindo assim a continuidade de benefícios relacionados ao tempo de serviço.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A regulamentação da lei deve ser proposta pela Adapar, porém, é imprescindível que outras secretarias, como Seab, Seap, SEPL e Sefa, sejam ouvidas nos assuntos pertinentes, conforme estipulado pela lei, garantindo a análise das implicações de cada setor.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A lei dispõe que as férias podem ser parceladas em até dois períodos, sendo um deles com pelo menos dez dias. A alteração do número de períodos para três torna a afirmação incorreta.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: O prazo estabelecido pela Lei nº 21.112/2022 para a revisão dos efeitos da lei é de 180 dias, sendo esse um detalhe crucial que muitas vezes pode ser confundido, mas que é explicitamente definido na norma.

    Técnica SID: PJA

Direitos adquiridos e tempo de carreira

O tema dos direitos adquiridos e do tempo de carreira é um dos mais sensíveis e cobrados quando se trata de mudanças na legislação de cargos públicos. Para o aluno que se prepara para concursos da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar), compreender a literalidade dos dispositivos finais da Lei Estadual nº 21.112/2022 é essencial para não errar em provas que abordem a proteção ao servidor, o aproveitamento do tempo de serviço e a garantia dos direitos já estabelecidos antes das alterações legislativas.

Existem pontos de atenção que aparecem de forma sistemática nos artigos finais da Lei, especialmente quanto à não redução de remuneração, aproveitamento do tempo de carreiras anteriores e direitos relacionados à aposentadoria e exercício de mandatos sindicais. Questões objetivas costumam explorar expressões exatas como “não poderá implicar na redução de remuneração”, “será considerado para efeitos legais, o tempo transcorrido nas referidas carreiras” ou mesmo o detalhamento de como se aplica o enquadramento previdenciário. Observe, com atenção, a literalidade de cada artigo a seguir.

Art. 45. A aplicação das disposições desta Lei aos servidores ativos, inativos e geradores de pensão, não poderá implicar na redução de remuneração ou prejuízo quanto ao tempo de serviço e em relação aos direitos adquiridos.

Este artigo é o núcleo da proteção ao servidor: toda mudança promovida pela lei deve respeitar integralmente tanto a remuneração já recebida quanto o tempo de serviço já contado, atingindo até o direito de quem recebe pensão. Isso significa que, na prática, as alterações legais não poderão reduzir o salário ou prejudicar benefícios já constitucionais. Fique alerta: a banca pode tentar confundir dizendo que a lei permite redução salarial após reestruturação de cargos — o artigo torna isso vedado.

Art. 46. Para os servidores oriundos das carreiras da Lei nº 17.187, de 12 de junho de 2012, e da Lei nº 13.666, de 05 de julho de 2002, será considerado, para efeitos legais, o tempo transcorrido nas referidas carreiras até a data do enquadramento nas carreiras do QPDA.

Neste dispositivo, surge o princípio da contagem integral do tempo de serviço já acumulado em carreiras anteriores à nova lei. Imagine um servidor que trabalhou dez anos sob o regime da Lei nº 17.187/2012: ao ser enquadrado na carreira do QPDA, todo esse período será integralmente considerado tanto para promoções, progressões quanto para futura aposentadoria. Não há “perda de tempo” mesmo havendo mudança de nomenclatura ou enquadramento. Um erro comum nas provas é afirmar que o tempo “zeraria” com a entrada em novo quadro — não caia nesta armadilha.

Art. 44. É assegurado ao servidor afastado para desempenho de mandato eletivo em sindicato ou associação de classe o direito de promoção e progressão na carreira e retorno à lotação de origem, conforme disposto no § 2º art. 37 da Constituição do Estado do Paraná.

O artigo 44 protege expressamente o servidor que exerce mandato em sindicato ou associação de classe, garantindo-lhe o direito de avançar na carreira mesmo estando afastado, além da possibilidade de retornar à sua posição anterior após esse exercício. Ou seja, mesmo durante o mandato sindical, o servidor não fica “parado” na carreira. Nas provas, podem aparecer questões tentando limitar esse direito, dizendo que ele perderia promoções durante o afastamento. Fique atento: o texto legal veda essa limitação.

Art. 30. Observada a legislação previdenciária, será reconhecido e somado o tempo de serviço e de contribuição do cargo anterior ao novo enquadramento, para efeito de contagem de tempo de serviço público, de carreira, concessão de aposentadoria e de abono, quando existir.

§ 1º Para garantir aos aposentados e geradores de pensão a integralidade dos direitos previdenciários, proceder-se-á os seus enquadramentos pelos mesmos critérios aplicáveis aos servidores ativos, desde que sujeitos à paridade.

§ 2º O enquadramento do servidor aposentado ou gerador de pensão das carreiras da Adapar, oriundos da Lei nº 17.187, de 2012, será realizado pela Paranaprevidência.

§ 3º O cálculo dos proventos da aposentadoria e da pensão deverá observar o teto remuneratório previsto no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal e do inciso XI do art. 27 da Constituição Estadual.

Este artigo vincula diretamente o aproveitamento do tempo anterior na carreira à concessão de direitos previdenciários. É aqui que a lei amarra o artigo 45 à prática: quem já aposentou ou tem direito a pensão terá seus benefícios calculados levando em conta todo o tempo já computado, além de garantir respeito ao teto constitucional. O § 1º fixa que, se houver paridade (ou seja, igualdade com servidores ativos), o critério de enquadramento deve ser o mesmo para ativos, aposentados e pensionistas. No § 2º, traz uma informação técnica muito específica: a Paranaprevidência é o órgão responsável pelos enquadramentos dos aposentados da Adapar — questão fácil de cobrança em prova. Já o § 3º, insere uma trava: o valor da aposentadoria/pensão não pode ultrapassar o teto fixado na Constituição Federal e Estadual.

Art. 47. São aplicáveis ao servidor do QPDA as disposições da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, e demais regulamentações, respeitadas as normas especiais contidas nesta Lei.

Este artigo garante a continuidade de aplicação de regras anteriores, desde que não conflitem com as normas atuais da Lei nº 21.112/2022. O aluno precisa entender que as normas da Lei nº 6.174/1970 (Estatuto dos Servidores Públicos do Paraná) continuam sendo referência, salvo quando há regra mais específica, criando uma “camada protetiva” aos direitos já existentes.

Art. 43. Ficam extintos treze cargos de Agente de Execução e 85 (oitenta e cinco) cargos de Agente Profissional do QPPE, previstos na Lei nº 13.666, de 2002.

Chama atenção aqui que a extinção de cargos antigos não significa extinção de direitos dos servidores, pois todos os dispositivos anteriores resguardam direitos, remuneração e tempo de carreira já acumulados. As bancas podem explorar pegadinhas ligando extinção a prejuízo ao servidor, o que é vedado pelo conjunto dos artigos citados.

Art. 48. As férias, mediante solicitação do servidor, poderão ser parceladas em até dois períodos, sendo um deles não inferior a dez dias, observadas a conveniência e oportunidade da Adapar.

Embora este artigo trate das férias, ele é relevante para a construção do conceito de direito adquirido e flexibilidade no exercício de direitos durante o período de adaptação à nova organização. O servidor tem direito ao parcelamento de férias, desde que observado o interesse da Administração e o período mínimo de dez dias em um dos períodos. O detalhe é que a solicitação parte do servidor, mas sempre pode ser limitada pela conveniência da Adapar.

  • Palavras-chave para a prova: direitos adquiridos, não redução de remuneração, preservação do tempo de carreira, reconhecimento do tempo anterior, aplicação da paridade, teto previdenciário, continuidade de normas anteriores, extinção de cargos sem prejuízo de direitos, mandato sindical com progressão, férias parceladas.

Para dominar o tema e não cair em questões de interpretação, treine a leitura palavra por palavra dos artigos e identifique as expressões protetivas do servidor – quase sempre, é nelas que está o “detalhe que derruba” no concurso.

Questões: Direitos adquiridos e tempo de carreira

  1. (Questão Inédita – Método SID) A aplicação das disposições da Lei Estadual nº 21.112/2022 aos servidores, tanto ativos quanto inativos, garante que não haja redução da remuneração ou prejuízo relativo ao tempo de serviço anteriormente adquirido. Assim, toda mudança legislativa deve respeitar esses direitos já estabelecidos.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A contagem do tempo de serviço dos servidores que vierem das carreiras da Lei nº 17.187/2012 e da Lei nº 13.666/2002 deverá ser desconsiderada ao serem enquadrados nas novas carreiras do QPDA, não assegurando assim os direitos relacionados à contagem integral do tempo de serviço anterior.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O direito de promoção e progressão na carreira para servidores afastados para o desempenho de mandato em sindicato é estipulado pela legislação, e garantido independentemente da presença do servidor nas atividades administrativas.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A extinção de cargos na nova legislação implica automaticamente a anulação dos direitos dos servidores que ocupavam esses cargos anteriores, resultando em prejuízo aos direitos adquiridos no decorrer da carreira.
  5. (Questão Inédita – Método SID) As normas da Lei nº 6.174/1970 continuam a ser aplicáveis aos servidores do QPDA, desde que não conflitem com as disposições atuais da Lei Estadual nº 21.112/2022, garantindo a proteção aos direitos anteriormente estabelecidos.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A legislação estadual concede aos servidores o direito de solicitar a parcelamento das férias em até dois períodos, sendo um deles de pelo menos 20 dias, independentemente da conveniência da Administração.

Respostas: Direitos adquiridos e tempo de carreira

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: O enunciado reflete precisamente o que estabelece o artigo 45, que protege integralmente a remuneração e o tempo de serviço do servidor. Qualquer alteração legal não pode resultar em redução salarial ou a perda de direitos já adquiridos.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: O item está incorreto, pois, de acordo com o artigo 46, o tempo transcorrido nas carreiras anteriores deve ser integralmente considerado, garantindo todas as promoções e direitos relacionados ao tempo de serviço durante a nova carreira.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: O artigo 44 realmente assegura ao servidor afastado o direito à promoção e progressão, mantendo-se ativo na carreira mesmo durante o mandato sindical, o que reitera a proteção aos direitos dos servidores.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois a extinção de cargos não leva à perda de direitos já adquiridos, como estabelece o conjunto de artigos que oferece proteção integral ao servidor, garantindo que seus direitos e benefícios sejam mantidos.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: O artigo 47 confirma que as normas anteriores são mantidas, exceto quando houver regras mais específicas nas novas disposições, garantindo assim uma proteção ao servidor baseado nos direitos já adquiridos.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é errada, pois, conforme o artigo 48, o parcelamento das férias deve observar a conveniência da Adapar e um dos períodos deve ser um mínimo de dez dias, não 20, o que deve ser respeitado na prática administrativa.

    Técnica SID: PJA

Férias, regulamentação e vigência

Algumas regras importantes sobre férias, regulamentação e a vigência da Lei nº 21.112/2022 estão distribuídas entre os seus artigos finais. Esses dispositivos tratam diretamente dos direitos dos servidores quanto ao gozo de férias, do papel dos atos normativos, do início da validade da lei e de pontos práticos que não podem ser ignorados em concursos.

Observe a seguir os detalhes que podem gerar questões de prova, especialmente quanto ao parcelamento das férias, a tramitação da regulamentação da lei pelo poder executivo e a regra de vigência. Repare nos termos empregados pelo legislador e como cada palavra pode fazer diferença no entendimento — use o olhar atento do concurseiro que foca na literalidade.

Art. 48. As férias, mediante solicitação do servidor, poderão ser parceladas em até dois períodos, sendo um deles não inferior a dez dias, observadas a conveniência e oportunidade da Adapar.

O artigo 48 trata exclusivamente do direito ao parcelamento das férias. Note que não se trata de uma obrigação automática, mas sim de uma faculdade: “mediante solicitação do servidor”. Assim, é preciso que o servidor manifeste seu interesse no parcelamento, não sendo este concedido de ofício.

Preste atenção ainda a dois requisitos específicos: o parcelamento pode ser feito em até dois períodos, e um destes períodos não pode ser inferior a dez dias. Questões objetivas podem explorar justamente esses limites. Imagine, por exemplo, uma questão substituindo “não inferior a dez dias” por “não superior”, alterando totalmente o sentido. Além disso, a concessão estará condicionada à “conveniência e oportunidade da Adapar”, ou seja, não depende unicamente da vontade do servidor, mas também de critérios internos da administração.

Art. 49. Ato do Chefe do Poder Executivo, por iniciativa da Adapar, regulamentará as disposições necessárias à execução desta Lei, ouvidas a Seab, a Seap, a Secretaria de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes – SEPL e a Secretaria de Estado da Fazenda – Sefa, nos assuntos pertinentes a cada uma delas.

Já o artigo 49 disciplina quem é responsável pela regulamentação da lei. A redação deixa claro que a iniciativa cabe à Adapar, mas o ato regulamentar é do Chefe do Poder Executivo estadual. Fique atento ao detalhe: a redação exige que sejam ouvidas, nos assuntos pertinentes, quatro secretarias de estado (Seab, Seap, SEPL e Sefa). Uma questão pode tentar confundir trazendo apenas uma ou duas dessas secretarias, ou mudando a ordem da iniciativa e da assinatura do ato.

Essa estrutura mostra como a regulamentação, para ser válida, precisa do diálogo institucional entre diferentes órgãos — o que reflete diretamente na legitimidade da norma regulamentadora. Não basta apenas a vontade da Adapar ou do Chefe do Executivo: o texto obriga a consulta formal a cada órgão envolvido.

Art. 50. O prazo prescricional para revisão dos efeitos decorrentes desta Lei se encerra em 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de sua publicação.

O art. 50 estabelece um prazo prescricional bem específico: 180 dias, contados da data de publicação da lei. Isso significa que, passado esse período, não será possível rever efeitos decorrentes da nova legislação, como possíveis reenquadramentos ou ajustes que a própria norma pode provocar.

Pergunte-se: “E se uma questão afirmasse que o prazo é de dois anos ou um ano?” — Esse é um típico erro induzido por bancas, já que o número 180 dias é pouco usual quando comparado a prazos mais comuns do direito administrativo. Cuidado, portanto, ao memorizar esse limite e seu termo inicial: “a contar da data de sua publicação”.

Art. 51. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

O artigo seguinte, 51, traz uma regra clássica: a vigência da lei estadual se inicia “na data de sua publicação”. Essa expressão é de enorme relevância em concursos, pois exclui qualquer período de vacância. Não há prazo dilatório: a lei passa a valer imediatamente, a partir do dia em que publicada oficialmente.

Sempre fique atento se o comando normativo opta por “entrará em vigor após x dias” ou segue a fórmula direta “na data de publicação”. Esse tipo de detalhe é recorrente em pegadinhas de provas objetivas e afeta a aplicação prática da legislação.

Art. 52. Revoga:

I – a Lei nº 17.187, de 12 de junho de 2012; e

II – a Lei nº 18.177, de 31 de julho de 2014.

Por fim, o art. 52 traz as revogações expressas. A lei retira explicitamente do ordenamento jurídico duas normas anteriores: a Lei nº 17.187/2012 e a Lei nº 18.177/2014. A mera menção do número e da data dessas leis já é suficiente para a revogação, e qualquer omissão destes elementos numa prova pode indicar erro na alternativa.

Esse tipo de regra, chamado de cláusula de revogação, evita conflitos de normas e assegura a higidez do sistema jurídico. Fique atento a possíveis confusões feitas em questões, que podem citar leis de datas ou números diferentes.

  • Resumo do que você precisa saber:
  • O servidor pode pedir para dividir as férias em duas partes, sendo que uma delas não pode ter menos de dez dias.
  • A concessão das férias parceladas depende também da conveniência da Adapar.
  • A regulamentação da lei depende de ato do Chefe do Executivo, por iniciativa da Adapar e ouvindo quatro secretarias.
  • O prazo para revisar efeitos da lei é de 180 dias contados da publicação; atenção para o termo faltando nos concursos.
  • A lei passou a valer na data de sua publicação, sem vacância, e revoga expressamente as duas leis mencionadas no art. 52.

Ficou em dúvida sobre algum termo? Releia os dispositivos acima com o olhar atento às palavras que definem as condições: “solicitação”, “não inferior a dez dias”, “conveniência e oportunidade da Adapar”, “ato do Chefe do Poder Executivo”, “iniciativa da Adapar”, “ouvidas as secretarias” e “entra em vigor na data da publicação”. Pequenas trocas ou omissões mudam o sentido e podem induzir ao erro em provas de concursos.

Questões: Férias, regulamentação e vigência

  1. (Questão Inédita – Método SID) O servidor tem o direito de solicitar o parcelamento das férias em três períodos diferentes, desde que um deles não tenha menos de dez dias.
  2. (Questão Inédita – Método SID) As férias concedidas ao servidor são uma obrigação da administração, independentemente da solicitação por parte do servidor.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A regulamentação das disposições legais é de responsabilidade exclusiva da Adapar, sem a necessidade de consultar outras secretarias estaduais.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O prazo para rever os efeitos decorrentes da nova legislação é de 180 dias, contados a partir da data de sua publicação.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A Lei n° 21.112/2022 entra em vigor após um período de vacância, que é de até 30 dias a partir de sua publicação.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A revogação de leis anteriores, conforme a nova legislação, ocorre automaticamente sem a necessidade de menção explícita de suas datas e números.

Respostas: Férias, regulamentação e vigência

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: O parcelamento das férias, conforme a legislação, é permitido em até dois períodos, sendo que um deles deve ser, no mínimo, de dez dias. Portanto, a afirmação de que pode haver três períodos está incorreta.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A concessão de férias depende da solicitação do servidor. Assim, a afirmação de que é uma obrigação automática da administração é equivocada e ignora o princípio da solicitação.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A regulamentação deve ser feita pelo Chefe do Poder Executivo, com a iniciativa da Adapar, e requer a consulta a quatro secretarias estaduais. A afirmação omitindo essa exigência é, portanto, incorreta.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A legislação estipula que o prazo prescricional para revisão dos efeitos é, efetivamente, de 180 dias a contar da data de publicação, confirmando a assertiva como correta.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A lei entra em vigor na data de sua publicação, sem qualquer período de vacância, o que torna a afirmação incorreta.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A revogação das leis anteriores demanda a menção explícita de seus números e datas, conforme expresso na nova legislação. Portanto, a afirmação é enganosa.

    Técnica SID: PJA

Revogação de normas anteriores

Quando se fala em revogação de normas, trata-se do momento em que uma nova lei retira formalmente a validade de leis anteriores sobre o mesmo assunto. Esse procedimento evita conflitos entre diferentes dispositivos legais, assegurando que todos sigam as mesmas regras atualizadas. Na Lei n° 21.112/2022, a revogação de normas anteriores é trazida em artigo específico, listando expressamente quais diplomas legais deixam de ter vigência a partir da entrada em vigor da lei nova.

Fique atento: em concursos públicos, frequentemente aparece a cobrança literal sobre quais leis foram revogadas por uma legislação recente, especialmente quando há transição de regimes jurídicos, reestruturação de cargos ou mudanças profundas na administração pública. A leitura cuidadosa do artigo abaixo é fundamental para não cair em pegadinhas de provas, já que a banca pode propor alternativas com leis não revogadas ou acrescentar dispositivos não previstos.

Art. 52. Revoga:

I – a Lei nº 17.187, de 12 de junho de 2012; e

II – a Lei nº 18.177, de 31 de julho de 2014.

Veja como o dispositivo utiliza o verbo “revoga” para tornar explícita a perda de eficácia das leis anteriores. Nos incisos, estão indicadas, literalmente, as duas normas atingidas: a Lei nº 17.187/2012 e a Lei nº 18.177/2014, ambas do Estado do Paraná. Esse detalhamento elimina dúvidas a respeito de quais diplomas legais deixam de ser aplicados — o legislador não usa expressões genéricas, mas sim referências precisas, com número e data.

Muitos candidatos confundem a revogação com a simples alteração de dispositivos. No caso acima, a revogação é total: as leis mencionadas não têm mais validade, pois foram substituídas pela nova disciplina trazida pela Lei nº 21.112/2022. Sempre que encontrar um artigo de revogação na lei, repare se ele lista completamente as normas revogadas e memorize os números exatos — esse é um clássico do perfil das questões TRC (Reconhecimento Conceitual), que cobram justamente a identificação rigorosa do que está ou não está revogado.

Em exercícios práticos ou questões do tipo SCP (Substituição Crítica de Palavras), é comum que seja trocada a referência ao número da lei ou sua data, induzindo o candidato ao erro. Por isso, relacione a expressão “Revoga” apenas aos diplomas efetivamente indicados pelo artigo — qualquer menção a outras leis como revogadas estará incorreta para fins de prova, salvo se também estiver expressa na norma.

Por fim, note que a redação do artigo adota o padrão clássico das leis estaduais, com indicação do verbo no presente e um rol taxativo de incisos. Isso é um marcador importante para questões discursivas e objetivas, além de ser referência para situações em que é necessário argumentar sobre a aplicação da nova lei frente à antiga.

  • Memorize: a Lei nº 21.112/2022, ao criar o novo quadro próprio da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná, revogou, de forma expressa, apenas as Leis nº 17.187/2012 e nº 18.177/2014.
  • Evite confusões com normas que não estejam citadas nesse artigo.
  • Considere sempre a literalidade e a precisão ao lidar com revogações em direito público.

Questões: Revogação de normas anteriores

  1. (Questão Inédita – Método SID) A revogação de normas anteriores ocorre quando uma nova legislação anula formalmente a validade de leis existentes sobre o mesmo tema, evitando conflitos entre diferentes disposições legais.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A nova lei em questão não especifica quais normas ficam sem efeito; portanto, as normas anteriores continuam válidas até que sejam especificamente revogadas.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A revogação total de normas anteriores implica que os dispositivos legais e suas disposições deixam de ser aplicáveis a partir da vigência de uma nova lei, desde que isso seja explicitamente enunciado.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A Lei n° 21.112/2022 revoga a Lei nº 17.187 de 12 de junho de 2012 e, por consequência, também revoga a Lei nº 18.177 de 31 de julho de 2015.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A redação da ‘Lei n° 21.112/2022’ utiliza o verbo ‘revoga’ para indicar que as normas anteriores perdem sua validade, sem a necessidade de uma relação exata com seus números e datas.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A revogação de leis anteriores indica a atualização do ordenamento jurídico, sendo importante atentar para a literalidade das normas, especialmente em questões de concursos.

Respostas: Revogação de normas anteriores

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação correta destaca que a revogação busca evitar a coexistência de conflitos entre normas, proporcionando uma aplicação uniforme das leis vigentes, o que é um princípio essencial da segurança jurídica.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois a Lei nº 21.112/2022 revoga expressamente normas anteriores, indicando quais leis perdem validade, o que elimina qualquer confusão sobre a vigência das normas mencionadas.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A resposta está correta, pois a revogação total indica que não há mais efeito legal das norma revogadas, conforme indicado pela nova legislação, garantindo aplicação uniforme da nova disciplina.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, uma vez que a Lei nº 21.112/2022 revoga apenas as normas mencionadas, sendo a Lei nº 18.177 válida, pois a data correta do dispositivo é de 31 de julho de 2014, não 2015.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: Essa afirmação é falsa, pois a norma específica relaciona as leis a serem revogadas de forma precisa, com números e datas, o que é crucial para evitar interpretações ambiguamente errôneas.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A resposta é correta, pois a literalidade e precisão na identificação das leis revogadas são fundamentais para a correta interpretação da nova legislação em contextos de provas e na aplicação prática do direito.

    Técnica SID: PJA