Lei 14.967/2024: segurança privada e instituições financeiras – capítulos VI a XI

O estudo da Lei 14.967/2024 é fundamental para quem deseja compreender o novo Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras. Muitos concursos cobram dispositivos normativos de maneira detalhada, exigindo interpretação literal e a compreensão das obrigações tanto das instituições financeiras quanto das empresas de segurança.

Este módulo dedica especial atenção aos capítulos VI a XI, que tratam dos deveres, controles, penalidades e procedimentos referentes à segurança privada. A legislação apresenta regras específicas sobre fiscalização, adequação de equipamentos, transporte de valores, penalidades administrativas e criminais, além de estabelecer competências e processos relacionados à Polícia Federal.

Durante a aula, todos os dispositivos relevantes serão explorados a partir da própria redação legal, garantindo fidelidade ao texto e foco total na preparação para provas com estilo CEBRASPE e bancas similares.

Segurança privada em instituições financeiras (art. 31 ao art. 39)

Aprovação do plano de segurança e controle pela Polícia Federal

A segurança privada em instituições financeiras é conduzida sob forte controle da Polícia Federal. Esse órgão é responsável por aprovar, fiscalizar e monitorar desde os planos de segurança até a execução diária das medidas mínimas exigidas em cada agência. Para o funcionamento de dependências financeiras em que haja atendimento ao público e movimentação de dinheiro, exige-se, de modo indispensável, um plano formalmente aprovado pela Polícia Federal. Cada detalhe desse processo está delineado na Lei 14.967/2024.

Observe a redação literal a seguir, fundamento de todas as exigências para que bancos e estabelecimentos similares possam operar de modo regular, sempre com o foco predominante na segurança do patrimônio e das pessoas.

Art. 31. O funcionamento de dependências de instituições financeiras onde haja, simultaneamente, atendimento ao público e guarda ou movimentação de numerário ou valores fica condicionado à aprovação do respectivo plano de segurança pela Polícia Federal.

A regra do artigo 31 é clara: nenhum estabelecimento desse tipo pode funcionar sem um plano de segurança analisado e aprovado pela Polícia Federal. Não se trata de mera formalidade, mas sim de um filtro obrigatório.

A amplitude dessa obrigatoriedade aparece detalhada no primeiro parágrafo do artigo:

§ 1º Os estabelecimentos de instituições financeiras referidos nesta Lei compreendem bancos oficiais ou privados, caixas econômicas, sociedades de crédito, associações de poupança, suas agências e postos de atendimento, cooperativas singulares de crédito e respectivas dependências, bem como todas as pessoas jurídicas referidas no art. 17 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.

Note como a lei amplia a abrangência: não apenas bancos tradicionais, mas também caixas econômicas, cooperativas e até outras pessoas jurídicas citadas por outra lei são obrigadas a atender à exigência do plano de segurança.

Há uma exceção relevante prevista para determinadas localidades, valendo a pena ficar de olho nas condições especiais:

§ 2º O disposto nesta Lei não se aplica a agências e postos de atendimento de cooperativas singulares de crédito localizados em Municípios com população inferior a 20.000 (vinte mil) habitantes, cujos requisitos de segurança serão definidos em regulamento.

Assim, municípios pequenos (menos de 20 mil habitantes) com apenas postos de cooperativas singulares de crédito têm regra diferenciada, a ser detalhada em regulamento próprio, não necessariamente seguindo todo o rigor habitual.

Outro ponto central diz respeito à abrangência e ao detalhamento do plano de segurança, que não pode ser apenas um documento genérico. Confira:

Art. 34. O plano de segurança a que se refere o art. 31 deverá descrever todos os elementos do sistema de segurança, abranger toda a área do estabelecimento e conter:

I – descrição da quantidade e da disposição dos vigilantes, conforme peculiaridades do estabelecimento;

II – descrição da localização e das instalações do estabelecimento;

III – planta baixa de toda a área do estabelecimento que indique os pontos de acesso de pessoas e veículos especiais, os locais de guarda de numerário, valores e armas e a localização dos vigilantes e de todos os dispositivos de segurança empregados nas dependências do estabelecimento;

IV – comprovante de autorização para a instituição de serviço orgânico de segurança ou de contrato com prestadores de serviço de segurança privada;

V – projetos de construção, instalação e manutenção de sistemas eletrônicos de segurança.

O plano de segurança deve, obrigatoriamente, abranger toda a área do banco ou instituição financeira. Precisa detalhar quantos vigilantes são necessários e como eles estarão posicionados, além de descrever as instalações e apresentar a planta baixa. É nesse projeto que se comprovam tanto a contratação de serviços de segurança quanto a infraestrutura eletrônica e física que será empregada.

Dependendo da instrução da Polícia Federal, o rol dessas informações pode ser ampliado:

§ 1º A Polícia Federal poderá disciplinar em ato normativo próprio a inclusão de informações adicionais no plano de segurança.

Na prática, a Polícia Federal pode, a qualquer momento, exigir detalhes além do mínimo legal, por meio de atos normativos próprios. Isso significa que o banco ou instituição precisa sempre acompanhar as atualizações regulamentares além da letra da lei.

Quanto ao acesso ao plano, observe a restrição prevista para resguardar a confidencialidade:

§ 2º O acesso ao plano de segurança e aos documentos que o integram será restrito ao órgão de fiscalização e às pessoas autorizadas pela instituição financeira.

Essa limitação visa evitar que informações sensíveis sobre a segurança da instituição caiam em mãos erradas, preservando o sigilo das estratégias detalhadas.

A competência de análise, aprovação e renovação desses planos permanece sob responsabilidade exclusiva da Polícia Federal. Este ponto se desdobra mais adiante, reforçando o caráter minucioso do controle exercido:

Art. 40. No âmbito da segurança privada, compete à Polícia Federal:

[…]

VIII – aprovar e renovar, a cada 2 (dois) anos, os planos de segurança de dependências de instituições financeiras, sendo obrigatória ao menos 1 (uma) vistoria anual;

Fique atento ao prazo: a cada dois anos, o plano de segurança precisa ser renovado junto à Polícia Federal. Além disso, pelo menos uma vistoria obrigatória deve ocorrer anualmente para verificar a aderência às normas e constatar se tudo que está no papel está realmente presente no local.

Após a concessão da autorização, há uma etapa formal de comunicação com as autoridades locais:

§ 1º Concedida a autorização a que se refere o inciso I do caput, o prestador de serviço de segurança privada ou a empresa ou condomínio edilício possuidor de serviço orgânico de segurança privada deve comunicar o início de suas atividades à Secretaria de Segurança Pública, ou congênere, do respectivo Estado ou do Distrito Federal, num prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.

Esse procedimento garante o controle não apenas federal, mas também estadual ou distrital, integrando as informações entre diferentes esferas de segurança pública.

Há ainda regras claras para renovação do plano. Não basta protocolar o pedido — é preciso estar em dia com eventuais penalidades pecuniárias:

§ 2º Os atos de renovação previstos nos incisos II e VIII do caput dependem da comprovação do pagamento das penalidades pecuniárias decorrentes da aplicação desta Lei.

Ou seja, instituições que estejam devendo multas relacionadas à legislação da segurança privada não conseguirão renovar o plano até quitar todos os débitos.

Sobre prazos, atenção a uma situação comum: se, ao solicitar a renovação, a Polícia Federal não der resposta dentro de 30 dias, o documento de protocolo feito pelo interessado servirá como autorização temporária:

§ 5º Os pedidos de renovação a que se referem os incisos II e VIII do caput deverão ser solucionados em até 30 (trinta) dias da entrada da documentação pelo interessado, após o que os respectivos documentos de protocolo servirão como renovação temporária e precária para o exercício da atividade solicitada, tendo validade até a manifestação definitiva do órgão competente.

No universo dos concursos, cabem muitas pegadinhas envolvendo a substituição de termos (como “pode” por “deve” ou “fiscalização” por “aprovação”). Atenção máxima à literalidade e às palavras-chave: função da Polícia Federal, prazo de dois anos para renovação, exigência de vistoria anual e restrição de acesso ao plano de segurança.

Reforçando: dominar o detalhamento das obrigações da instituição financeira, o papel exclusivo da Polícia Federal e os prazos previstos na lei é essencial para quem pretende acertar questões sobre segurança privada em bancos e financeiras.

Questões: Aprovação do plano de segurança e controle pela Polícia Federal

  1. (Questão Inédita – Método SID) A autorização para o funcionamento de instituições financeiras que realizam atendimento ao público e movimentação de valores está condicionada à aprovação de um plano de segurança pela Polícia Federal.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Os planos de segurança aprovados pela Polícia Federal nas instituições financeiras precisam ser revisados e renovados a cada cinco anos.
  3. (Questão Inédita – Método SID) As instituições financeiras obrigadas a apresentar o plano de segurança incluem apenas bancos oficiais e privados, excluindo associações de poupança e cooperativas de crédito.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O plano de segurança apresentado pelas instituições financeiras deve incluir um detalhamento da quantidade e disposição dos vigilantes, bem como a planta baixa da área estabelecida.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Em municípios com população inferior a 20.000 habitantes, as cooperativas singulares de crédito estão isentas de apresentar um plano de segurança à Polícia Federal.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Após a aprovação do plano de segurança pela Polícia Federal, a instituição deve comunicar o início de suas atividades à Secretaria de Segurança Pública dentro de 15 dias úteis.

Respostas: Aprovação do plano de segurança e controle pela Polícia Federal

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A lei estabelece que a operação de dependências financeiras onde há atendimento ao público e movimentação de numerário depende da aprovação de um plano de segurança pela Polícia Federal, evidenciando a importância do controle nesse cenário.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A lei determina que a renovação dos planos de segurança deve ocorrer a cada dois anos, com a obrigação de pelo menos uma vistoria anual, e não a cada cinco anos, como afirma a proposição.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: O conteúdo normativo amplia a abrangência exigindo a apresentação de planos de segurança não apenas de bancos, mas também de caixas econômicas, cooperativas de crédito e outras instituições, conforme descrito na lei.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: De acordo com a norma, o plano de segurança deve descrever todos os elementos de segurança, incluindo a quantidade e disposição dos vigilantes e uma planta baixa que indique os pontos de acesso e locais de guarda, evidenciando a preocupação com a segurança integral do estabelecimento.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: Embora haja uma regra diferenciada para cooperativas em locais com menos de 20.000 habitantes, isso não as isenta completamente, apenas permite que seus requisitos de segurança sejam definidos em regulamento específico.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma estabelece que a comunicação sobre o início das atividades deve ser feita em até 10 dias úteis e não em 15, refletindo um prazo mais curto para garantir a integração das informações de segurança.

    Técnica SID: PJA

Estabelecimentos contemplados e exceções para municípios pequenos

Quando tratamos da segurança privada em instituições financeiras, a lei começa delimitando onde as exigências têm aplicação. Para você evitar erros comuns em provas, é essencial saber quais estabelecimentos são realmente obrigados a cumprir as regras e quando existe alguma exceção, especialmente em cidades menores.

O texto legal exige que instituições financeiras só funcionem em locais onde ocorre, ao mesmo tempo, atendimento ao público e guarda ou movimentação de numerário ou valores, caso haja aprovação do plano de segurança pela Polícia Federal. Aqui, cada termo importa: “atendimento ao público” + “guarda ou movimentação de numerário ou valores” e aprovação formal da polícia são requisitos cumulativos.

Art. 31. O funcionamento de dependências de instituições financeiras onde haja, simultaneamente, atendimento ao público e guarda ou movimentação de numerário ou valores fica condicionado à aprovação do respectivo plano de segurança pela Polícia Federal.

Não confunda: não basta existir apenas atendimento ao público ou só movimentação de valores — ambos precisam ocorrer juntos para ativar essa obrigação. Provas costumam alterar ou omitir essas condições para testar sua atenção ao detalhe.

O §1º do artigo 31 explica claramente quem são os “estabelecimentos de instituições financeiras” com base nesta Lei. Não basta pensar apenas nos bancos convencionais. Veja o texto exato:

§ 1º Os estabelecimentos de instituições financeiras referidos nesta Lei compreendem bancos oficiais ou privados, caixas econômicas, sociedades de crédito, associações de poupança, suas agências e postos de atendimento, cooperativas singulares de crédito e respectivas dependências, bem como todas as pessoas jurídicas referidas no art. 17 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.

Repare nesse grupo amplo: inclui desde bancos privados até caixas econômicas, sociedades de crédito, associações de poupança, além de cooperativas singulares de crédito, suas agências e postos. Também abrange as pessoas jurídicas do art. 17 da Lei nº 4.595/64 — regra clássica que muitas bancas usam para tentar pegar quem não lê com atenção. Sempre que o enunciado da questão for mais genérico ou restringir só a bancos, desconfie e volte ao texto.

Outro ponto relevante está no §2º, que prevê uma exceção valiosa para municípios pequenos — atenção total neste item, pois ele pode ser cobrado nas provas por substituição de termos ou inversão de condições. Veja o que diz a literalidade:

§ 2º O disposto nesta Lei não se aplica a agências e postos de atendimento de cooperativas singulares de crédito localizados em Municípios com população inferior a 20.000 (vinte mil) habitantes, cujos requisitos de segurança serão definidos em regulamento.

Não se exige, nesses casos, as mesmas obrigações previstas para outras instituições. A exceção restringe-se a: 1) cooperativas singulares de crédito; 2) suas agências e postos; 3) localizados em municípios com população inferior a 20.000 habitantes. Se a prova trocar “inferior” por “igual ou inferior”, ou mencionar bancos em vez de cooperativas, a assertiva estará errada. Só as cooperativas singulares de crédito, apenas em cidades menores, estão dispensadas das exigências principais, e somente em relação às agências e postos de atendimento.

Outro detalhe: mesmo nessas situações, ainda haverá requisitos específicos de segurança, mas eles serão definidos em regulamento, fora do texto central da Lei.

Vamos recapitular para fixar: a obrigação geral de plano de segurança aprovado pela Polícia Federal alcança todos os estabelecimentos elencados no §1º do art. 31, excetuando-se, expressamente, agências e postos de atendimento de cooperativas singulares de crédito em municípios pequenos (menos de 20.000 habitantes), cujos requisitos serão definidos de forma própria em regulamento. Não misture: bancos tradicionais, caixas econômicas ou demais instituições não possuem essa exceção, mesmo que estejam presentes em cidades com população inferior ao limite.

Essa diferenciação serve principalmente para adaptar o rigor das exigências à realidade dos pequenos municípios e evitar imposições desproporcionais às cooperativas de crédito de caráter mais regional. Bancas gostam de aproveitar esse detalhe para confundir o candidato – atenção máxima à literalidade e às condições de aplicação da exceção.

Questões: Estabelecimentos contemplados e exceções para municípios pequenos

  1. (Questão Inédita – Método SID) As normas referentes à segurança privada em instituições financeiras exigem que o funcionamento de dependências esteja condicionado à realização de atendimento ao público e movimentação de numerário, devendo ambos os elementos ocorrerem simultaneamente.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Apenas bancos convencionais estão incluídos na definição de estabelecimentos de instituições financeiras segundo a legislação pertinente à segurança privada.
  3. (Questão Inédita – Método SID) As agências e postos de atendimento de cooperativas singulares de crédito estão dispensados das obrigações de segurança caso estejam localizados em municípios com menos de 20.000 habitantes.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O descumprimento das condições para segurança privada em instituições financeiras se traduz apenas na ausência de atendimento ao público.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Estão sujeitas às exigências normativas de segurança todas as instituições financeiras, exceto as cooperativas de crédito estabelecidas em municípios cuja população seja de até 20.000 habitantes, que devem seguir regulamento específico.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A legislação referente à segurança das instituições financeiras não menciona nada sobre o envolvimento da Polícia Federal na aprovação dos planos de segurança das agências e postos de atendimento.

Respostas: Estabelecimentos contemplados e exceções para municípios pequenos

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A questão aborda corretamente a necessidade de que, para a aplicação das normas de segurança, é imprescindível a presença simultânea de atendimento ao público e movimentação de valores, conforme descrito na lei. A aprovação do plano de segurança pela Polícia Federal é um requisito adicional.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A assertiva é incorreta, pois a legislação inclui não apenas bancos convencionais, mas também caixas econômicas, sociedades de crédito e cooperativas de crédito, ampliando a definição de ‘estabelecimentos’.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa está correta. De acordo com a legislação, as cooperativas singulares de crédito localizadas em municípios pequenos têm requisitos de segurança diferenciados, que não se aplicam às demais instituições financeiras, desde que respeitado o critério populacional.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta. A lei estipula que tanto o atendimento ao público quanto a movimentação de valores devem ocorrer simultaneamente; portanto, a falha em um dos requisitos implica na não aplicação das normas de segurança.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: Esta afirmativa é correta, pois destaca que apenas as cooperativas de crédito em municípios pequenos estão isentas das exigências gerais, sendo que suas obrigações serão definidas em regulamento.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A questão traz uma afirmação errada, pois a aprovação do plano de segurança pela Polícia Federal é um requisito explícito para o funcionamento das dependências das instituições financeiras, conforme estabelecido pela legislação.

    Técnica SID: PJA

Procedimentos específicos para segurança de valores

A proteção dos valores nas instituições financeiras exige o cumprimento rigoroso de normas detalhadas. O foco principal da legislação é garantir que o atendimento ao público, a guarda e a movimentação de numerário ou valores aconteçam apenas em ambientes aprovados pela Polícia Federal. O primeiro cuidado é a elaboração e aprovação de um plano de segurança padronizado, que embasa todas as demais exigências legais relativas à rotina das agências e postos.

Fique atento à literalidade das exigências para funcionamento com atendimento ao público e movimentação de valores. Uma interpretação equivocada pode levar à reprovação de uma agência ou à aplicação de penalidades severas, como interdição. Veja como o artigo centraliza essa obrigação:

Art. 31. O funcionamento de dependências de instituições financeiras onde haja, simultaneamente, atendimento ao público e guarda ou movimentação de numerário ou valores fica condicionado à aprovação do respectivo plano de segurança pela Polícia Federal.

Note que a aprovação do plano de segurança é um pré-requisito obrigatório. Sem essa aprovação, a agência ou posto não pode funcionar. O artigo também amplia o conceito de instituição financeira, abrangendo diferentes entidades, o que pode ser especialmente cobrado em prova – observe:

§ 1º Os estabelecimentos de instituições financeiras referidos nesta Lei compreendem bancos oficiais ou privados, caixas econômicas, sociedades de crédito, associações de poupança, suas agências e postos de atendimento, cooperativas singulares de crédito e respectivas dependências, bem como todas as pessoas jurídicas referidas no art. 17 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.

Veja como o parágrafo 2º traz uma exceção relevante: certas agências de cooperativas singulares de crédito em municípios pequenos seguirão regras específicas. Em concursos, fique atento para não generalizar a aplicação da lei sem considerar os detalhes:

§ 2º O disposto nesta Lei não se aplica a agências e postos de atendimento de cooperativas singulares de crédito localizados em Municípios com população inferior a 20.000 (vinte mil) habitantes, cujos requisitos de segurança serão definidos em regulamento.

Quando o tema é segurança dos valores e do transporte destinado às instituições financeiras, a legislação atribui competências e protocolos claros para a Polícia Federal, sempre nos limites das normas legais. Veja como isso está expresso:

Art. 32. Aplicam-se à segurança das instituições financeiras e ao transporte de numerário ou de valores a elas destinados os procedimentos específicos estabelecidos pela Polícia Federal, nos limites do disposto nesta Lei e em sua regulamentação.

Este artigo reforça um ponto essencial: as instituições financeiras devem seguir não só a Lei, mas também procedimentos detalhados estabelecidos pela Polícia Federal, como a regulamentação das operações de transporte de valores.

A fiscalização cabe formalmente à Polícia Federal, que verifica a adequação dos itens de segurança nas agências e postos, conforme os dispositivos legais e seus regulamentos. Veja este comando:

Art. 33. A adequação dos itens de segurança nas dependências de instituições financeiras, nos termos desta Lei e de seu regulamento, será fiscalizada pela Polícia Federal.

O detalhamento dos itens mínimos de segurança para as agências bancárias revela a preocupação do legislador com diferentes aspectos: proteção física, monitoramento eletrônico e medidas emergenciais. Observe cada exigência na literalidade dos incisos do parágrafo 1º:

§ 1º Nas agências bancárias, o sistema de segurança deverá contar com:

I – instalações físicas adequadas;

II – 2 (dois) vigilantes, no mínimo, equipados com arma de fogo ou arma de menor potencial ofensivo e coletes balísticos, durante os horários de atendimento ao público;

III – alarme interligado entre o estabelecimento financeiro e outra unidade da instituição, empresa de serviços de segurança, empresa de monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança ou órgão policial;

IV – cofre com dispositivo temporizador;

V – sistemas de circuito interno e externo de imagens, com armazenamento em tempo real por, no mínimo, 60 (sessenta) dias, em ambiente protegido;

VI – artefatos, mecanismos ou procedimentos que garantam a privacidade das operações nos guichês dos caixas, nas capitais dos Estados e nas cidades com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes;

VII – procedimento de segurança para a abertura do estabelecimento financeiro e dos cofres, permitidos a abertura e o fechamento por acionamento remoto.

Perceba a exigência da quantidade mínima de vigilantes e a obrigatoriedade de coletes balísticos e armas autorizadas. O tempo mínimo de armazenamento das imagens dos sistemas de segurança também costuma ser pegadinha em prova: são 60 dias, em ambiente protegido.

Em cidades com mais de 500 mil habitantes e em capitais, mecanismos que garantam privacidade aos clientes durante operações nos caixas são obrigatórios. Isso pode ser dispensado apenas em condições muito específicas, como veremos adiante. O último item do rol trata dos procedimentos de segurança para a abertura dos estabelecimentos e dos cofres, permitindo o acionamento remoto dessas operações.

Já para postos de atendimento bancário, a lei flexibiliza algumas exigências, mas ainda assim exige padrões claros:

§ 2º Os postos de atendimento bancário nos quais haja atendimento ao público e guarda ou movimentação de numerário ou valores deverão possuir:

I – 1 (um) vigilante, no mínimo, que portará arma de fogo ou arma de menor potencial ofensivo; e

II – sistema de circuito interno de imagens, com armazenamento em tempo real por, no mínimo, 60 (sessenta) dias, em ambiente protegido, observados os requisitos previstos nos incisos I, III e IV do § 1º deste artigo.

Repare que os postos bancários exigem apenas um vigilante (arma de fogo ou arma de menor potencial ofensivo) e sistema de vídeo interno. Porém, a norma manda observar requisitos do parágrafo anterior: instalações físicas adequadas (I), alarme interligado (III) e cofre com dispositivo temporizador (IV).

Existem hipóteses em que a Polícia Federal pode autorizar a redução dos dispositivos de segurança previstos para as agências bancárias. Veja:

§ 3º A Polícia Federal poderá autorizar a redução dos dispositivos de segurança previstos no § 1º:

I – se a edificação em que estiverem instaladas as instituições financeiras possuir estrutura de segurança que inclua, ao menos, 1 (um) dos dispositivos previstos no § 1º; ou

II – com base no número de habitantes e nos índices oficiais de criminalidade do local, conforme regulamento.

Essas exceções não são automáticas. É preciso autorização formal, baseada na existência de segurança estrutural prévia ou em critérios como população e índices de criminalidade.

Para as salas de autoatendimento externo separadas fisicamente da agência, há também obrigações específicas:

§ 4º As salas de autoatendimento externo não contíguas às instituições financeiras deverão possuir alarme interligado entre o estabelecimento financeiro e outra unidade da instituição, empresa de serviços de segurança, empresa de monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança ou órgão policial, bem como sistema de circuito interno de imagens, com armazenamento em tempo real, em ambiente protegido.

Ou seja, mesmo sem contato direto com a agência, esses pontos de autoatendimento precisam de sistemas de alarme e de vídeo monitoramento, com registro das imagens protegidas.

Casos especiais, como a instalação de agências bancárias em prédios tombados pelo patrimônio histórico, podem dispensar a exigência do item VI do parágrafo 1º (privacidade nas operações de caixas). Para isso, é necessário comprovar impossibilidade estrutural com laudo técnico:

§ 5º As exigências constantes do inciso VI do § 1º poderão ser dispensadas nas agências instaladas em edificações tombadas, desde que incompatíveis com a legislação específica ou na hipótese de impossibilidade estrutural de instalação dos equipamentos, comprovada mediante laudo técnico fornecido por engenheiro habilitado.

Outro ponto fundamental está na obrigatoriedade de manter pelo menos uma central de monitoramento de segurança no território nacional:

§ 6º As instituições financeiras deverão manter, pelo menos, 1 (uma) central de monitoramento de segurança no território nacional.

Pontos de implantação e prazos para o cumprimento das obrigações também merecem atenção, pois trazem obrigação imediata para alguns itens do sistema de segurança e implantação gradual para outros. Note a diferença:

§ 7º As exigências previstas nos incisos I, II e III do § 1º terão caráter obrigatório a partir da entrada em vigor desta Lei.

Ou seja, instalações físicas adequadas, dois vigilantes e alarme interligado devem estar implementados imediatamente.

§ 8º As exigências previstas nos incisos IV a VII do § 1º poderão ser implantadas pelas instituições financeiras de maneira gradativa, atingindo-se, no mínimo, os seguintes percentuais, a partir da entrada em vigor desta Lei:

I – 25% (vinte e cinco por cento) das agências bancárias, em até 12 (doze) meses;

II – 50% (cinquenta por cento) das agências bancárias, em até 24 (vinte e quatro) meses;

III – 75% (setenta e cinco por cento) das agências bancárias, em até 36 (trinta e seis) meses;

IV – 100% (cem por cento) das agências bancárias, em até 48 (quarenta e oito) meses.

Na prática, significa que cofre temporizado, circuito interno e externo de imagens, artefatos para privacidade dos guichês (quando exigido) e procedimentos para abertura de estabelecimentos ainda podem ser implementados de forma progressiva, de acordo com o cronograma percentualmente distribuído.

A literalidade e a ordem dos percentuais são pegadinhas clássicas em provas. Grife mentalmente os prazos e lembre-se: vigência imediata para os três primeiros itens; implantação escalonada para os demais do IV ao VII, tudo debitado da entrada em vigor da Lei e dos percentuais mínimos.

Questões: Procedimentos específicos para segurança de valores

  1. (Questão Inédita – Método SID) A proteção dos valores em instituições financeiras deve sempre ocorrer em ambientes que tenham sido previamente aprovados pela Polícia Federal para garantir a segurança no atendimento ao público e na movimentação de valores.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O plano de segurança de uma instituição financeira é opcional e não influencia a autorização para o funcionamento do atendimento ao público e movimentação de valores.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A legislação estabelece que instituições financeiras localizadas em municípios com menos de 20.000 habitantes estão sujeitas às mesmas exigências de segurança que as localizadas em centros urbanos maiores.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O sistema de segurança de uma agência bancária deve incluir, entre outros requisitos, pelo menos dois vigilantes armados e um alarme interligado, além de um cofre com dispositivo temporizador.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A legislação permite a redução das exigências de segurança para instituições financeiras com base em critérios como a estrutura de segurança da edificação e o índice de criminalidade da localidade.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Postos de atendimento bancário devem ter, no mínimo, um vigilante armado e sistema de circuito fechado de imagens, mas não precisam cumprir outros requisitos das agências, como alarmes interligados ou cofres com dispositivos de segurança.

Respostas: Procedimentos específicos para segurança de valores

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: O enunciado reflete diretamente a exigência legal de que a proteção de valores deve ocorrer somente em ambientes aprovados pela Polícia Federal, estabelecendo assim um requisito fundamental para o funcionamento das agências. Sem essa aprovação, as instituições não podem operar.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: O plano de segurança é um pré-requisito obrigatório para o funcionamento das agências onde há atendimento ao público e movimentação de valores, sendo necessário para a obtenção da autorização pela Polícia Federal.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma prevê uma exceção, isentando agências de cooperativas de crédito em municípios com população inferior a 20.000 habitantes de algumas exigências de segurança, que devem ser definidas em regulamento, ou seja, não se aplicam as mesmas exigências.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A questão descreve a exigência legal que obriga as agências bancárias a possuir instalações físicas adequadas, pelo menos dois vigilantes armados e um alarme interligado, em conformidade com as normas de segurança estabelecidas.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma realmente prevê a possibilidade de a Polícia Federal autorizar a redução das exigências de segurança, considerando a estrutura física da instituição e as condições de segurança da área em que está localizada.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: Embora os postos exijam apenas um vigilante armado e um sistema de vídeo, eles devem observar requisitos mínimos que incluem instalações físicas adequadas, alarme interligado e cofre com dispositivo temporizador, conforme as normas legais.

    Técnica SID: SCP

Fiscalização e itens obrigatórios nas agências e postos

O funcionamento e a segurança das agências e postos de atendimento de instituições financeiras no Brasil estão diretamente ligados a regras estritas, fiscalizadas prioritariamente pela Polícia Federal. Esses dispositivos buscam proteger tanto os recursos financeiros quanto a integridade do público e dos funcionários, priorizando detalhamentos técnicos e exigências específicas para cada tipo de instalação.

Ao ler os dispositivos abaixo, foque nos detalhes: quantidades mínimas, tipos de equipamentos obrigatórios e exceções. Muitas questões de prova se aproveitam de trocas de palavras ou esquecimentos referentes justamente a pequenas diferenças entre agência e posto. Não se esqueça de que as condições também podem variar conforme o porte da cidade, estrutura do prédio e situações muito específicas previstas em regulamento.

Veja nas citações a literalidade das obrigações e, nos parágrafos seguintes, explicações detalhadas sobre cada item, destacando termos essenciais para evitar confusões em concursos.

Art. 33. A adequação dos itens de segurança nas dependências de instituições financeiras, nos termos desta Lei e de seu regulamento, será fiscalizada pela Polícia Federal.

§ 1º Nas agências bancárias, o sistema de segurança deverá contar com:

I – instalações físicas adequadas;

II – 2 (dois) vigilantes, no mínimo, equipados com arma de fogo ou arma de menor potencial ofensivo e coletes balísticos, durante os horários de atendimento ao público;

III – alarme interligado entre o estabelecimento financeiro e outra unidade da instituição, empresa de serviços de segurança, empresa de monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança ou órgão policial;

IV – cofre com dispositivo temporizador;

V – sistemas de circuito interno e externo de imagens, com armazenamento em tempo real por, no mínimo, 60 (sessenta) dias, em ambiente protegido;

VI – artefatos, mecanismos ou procedimentos que garantam a privacidade das operações nos guichês dos caixas, nas capitais dos Estados e nas cidades com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes;

VII – procedimento de segurança para a abertura do estabelecimento financeiro e dos cofres, permitidos a abertura e o fechamento por acionamento remoto.

Itens obrigatórios nas agências bancárias

Observe que o legislador traz sete requisitos mínimos para agências bancárias. As “instalações físicas adequadas” (inciso I) compreendem condições estruturais resistentes e seguras. O inciso II exige que sempre haja pelo menos dois vigilantes armados — com arma letal ou de menor potencial ofensivo — e coletes balísticos durante o horário de funcionamento.

O inciso III exige alarme interligado. A conexão pode ser tanto com outras unidades da instituição quanto com empresas de segurança ou entidades policiais, o que reforça o monitoramento em tempo real. O cofre com temporizador (inciso IV) impede aberturas imediatas, dificultando arrombamentos ou roubos rápidos.

O circuito interno e externo de câmeras (inciso V) precisa armazenar imagens em tempo real por pelo menos 60 dias, em local seguro. O inciso VI obriga dispositivos para garantir a privacidade nos guichês dos caixas, mas só em capitais e cidades com mais de 500 mil habitantes. O procedimento do inciso VII indica cuidado extra ao abrir o banco ou os cofres, admitindo abertura/fechamento por meio remoto.

Fique atento: provas costumam explorar tanto a obrigatoriedade como as exceções previstas.

§ 2º Os postos de atendimento bancário nos quais haja atendimento ao público e guarda ou movimentação de numerário ou valores deverão possuir:

I – 1 (um) vigilante, no mínimo, que portará arma de fogo ou arma de menor potencial ofensivo; e

II – sistema de circuito interno de imagens, com armazenamento em tempo real por, no mínimo, 60 (sessenta) dias, em ambiente protegido, observados os requisitos previstos nos incisos I, III e IV do § 1º deste artigo.

Obrigações específicas para postos de atendimento

Os postos de atendimento têm exigências menos rígidas: um só vigilante armado e o sistema de circuito interno de imagens, também com armazenamento de pelo menos 60 dias. Porém, não esqueça: eles ainda precisam cumprir os mesmos requisitos de instalações físicas adequadas (inciso I), alarme interligado (III) e cofre com dispositivo temporizador (IV) das agências.

Um erro comum em provas é achar que postos estão totalmente dispensados de certos itens. O texto legal vincula a eles parte das exigências das agências.

§ 3º A Polícia Federal poderá autorizar a redução dos dispositivos de segurança previstos no § 1º:

I – se a edificação em que estiverem instaladas as instituições financeiras possuir estrutura de segurança que inclua, ao menos, 1 (um) dos dispositivos previstos no § 1º; ou

II – com base no número de habitantes e nos índices oficiais de criminalidade do local, conforme regulamento.

Possibilidade de flexibilização

A Polícia Federal pode, mediante análise, autorizar a redução dos dispositivos obrigatórios listados no § 1º (referentes às agências) em duas hipóteses: quando a edificação já oferece estrutura adequada de segurança, incluindo, no mínimo, um dos itens prescritos; ou levando em conta o número de habitantes e estatísticas de criminalidade.

Veja como pequenas condições mudam o que é ou não obrigatório. A redação exige atenção ao prever situações onde a regra pode ser flexibilizada pelo órgão fiscalizador, mas sempre dentro de critérios objetivos.

§ 4º As salas de autoatendimento externo não contíguas às instituições financeiras deverão possuir alarme interligado entre o estabelecimento financeiro e outra unidade da instituição, empresa de serviços de segurança, empresa de monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança ou órgão policial, bem como sistema de circuito interno de imagens, com armazenamento em tempo real, em ambiente protegido.

Salas de autoatendimento externo

Salas de autoatendimento, se não ficam anexas ao restante da instituição, também precisam ter equipamentos de segurança: alarme interligado e circuito interno de imagens semelhante ao exigido para as áreas principais, com armazenamento das imagens em tempo real em ambiente seguro.

Note que a lei não exige presencialmente vigilantes nessas salas externas, mas sim sistemas automatizados e integrados de segurança.

§ 5º As exigências constantes do inciso VI do § 1º poderão ser dispensadas nas agências instaladas em edificações tombadas, desde que incompatíveis com a legislação específica ou na hipótese de impossibilidade estrutural de instalação dos equipamentos, comprovada mediante laudo técnico fornecido por engenheiro habilitado.

Exceções para patrimônios tombados

Agências instaladas em edificações tombadas por patrimônio histórico podem ser dispensadas do requisito relativo à privacidade dos caixas (inciso VI do § 1º), se houver incompatibilidade legal ou impedimento estrutural. Mas essa dispensa só terá validade com apresentação de laudo técnico de engenheiro habilitado, detalhando a inviabilidade.

Essa exceção tende a ser cobrada em provas, principalmente em pegadinhas quanto à necessidade de comprovação técnica.

§ 6º As instituições financeiras deverão manter, pelo menos, 1 (uma) central de monitoramento de segurança no território nacional.

Central de monitoramento nacional

A lei determina que toda instituição financeira mantenha pelo menos uma central de monitoramento de segurança em território brasileiro. Trata-se de uma medida voltada à resposta rápida e à integração dos sistemas de controle, garantindo acompanhamento em tempo real dos recursos de proteção em todas as unidades do país.

§ 7º As exigências previstas nos incisos I, II e III do § 1º terão caráter obrigatório a partir da entrada em vigor desta Lei.

§ 8º As exigências previstas nos incisos IV a VII do § 1º poderão ser implantadas pelas instituições financeiras de maneira gradativa, atingindo-se, no mínimo, os seguintes percentuais, a partir da entrada em vigor desta Lei:

I – 25% (vinte e cinco por cento) das agências bancárias, em até 12 (doze) meses;

II – 50% (cinquenta por cento) das agências bancárias, em até 24 (vinte e quatro) meses;

III – 75% (setenta e cinco por cento) das agências bancárias, em até 36 (trinta e seis) meses;

IV – 100% (cem por cento) das agências bancárias, em até 48 (quarenta e oito) meses.

Obrigatoriedade imediata e prazos para adequação

Certos itens, como instalações físicas adequadas, número mínimo de vigilantes e alarme interligado (incisos I a III), devem ser implementados de imediato, a partir da vigência da lei. Já demais exigências (cofre temporizador, circuitos de imagens, privacidade dos caixas e procedimento remoto) podem ser adotadas de forma escalonada, conforme os percentuais definidos, atingindo 100% das agências até 48 meses após a entrada em vigor da norma.

Você percebe como o texto legal detalha não só o que deve ser instalado, mas também quando e em que ritmo? Esse é um ponto clássico de cobrança nas provas, onde bancas exploram datas, percentuais e o que está ou não dispensado.

Questões: Fiscalização e itens obrigatórios nas agências e postos

  1. (Questão Inédita – Método SID) A segurança nas agências bancárias deve contar com a presença mínima de dois vigilantes armados durante todo o horário de atendimento ao público, garantindo a proteção adequada tanto aos funcionários quanto aos clientes.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Agências bancárias podem atender a requisitos de segurança de forma gradual, permitindo que a instalação de sistemas de circuitos internos e cofre temporizador seja feita em etapas, ao longo de 48 meses após a vigência da lei.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Postos de atendimento bancário, ao contrário das agências, não precisam ter vigilantes armados, já que suas exigências de segurança são completamente dispensadas por não realizarem movimentação de numerário.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A Polícia Federal tem a autoridade para flexibilizar os requisitos de segurança exigidos nas agências bancárias, condicionando essa redução à presença de dispositivos de segurança já implementados no edifício onde a instituição está localizada.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O requisito de privacidade nas operações nos guichês dos caixas é obrigatório apenas em cidades que possuem mais de um milhão de habitantes, podendo ser dispensado em localidades com menor população.
  6. (Questão Inédita – Método SID) As salas de autoatendimento externas precisam ter alarme interligado, mas não são obrigadas a contar com vigilantes, uma vez que dependem de sistemas de segurança automatizados.

Respostas: Fiscalização e itens obrigatórios nas agências e postos

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A normativa estabelece que é obrigatório haver pelo menos dois vigilantes equipados com armas e coletes balísticos durante o atendimento ao público, visando a segurança das operações bancárias e a integridade das pessoas envolvidas.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A lei permite que algumas exigências, como a implantação do cofre com temporizador e sistemas de câmeras, sejam realizadas de maneira gradual, respeitando os prazos estabelecidos para 100% de conformidade em 48 meses.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: Embora as exigências de segurança nos postos de atendimento sejam menos rigorosas, é obrigatório que haja pelo menos um vigilante armado, mesmo que a movimentação de valores seja reduzida em comparação às agências.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma possibilita que a Polícia Federal reduza os requisitos de segurança, considerando a presença prévia de dispositivo de segurança e a análise da criminalidade local, permitindo uma adaptação às realidades de cada instituição.

    Técnica SID: TRC

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: O requisito de privacidade é exigido nas capitais dos Estados e nas cidades com mais de 500 mil habitantes, garantindo o sigilo nas operações bancárias. Portanto, a assertiva está incorreta ao ampliar a faixa populacional.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A legislação exige que as salas de autoatendimento possuam alarme interligado e circuito interno de imagens, porém, a presença de vigilantes não é obrigatória, pois a segurança é garantida por sistemas automatizados.

    Técnica SID: PJA

Central de monitoramento e prazos de implantação

O controle rigoroso sobre a segurança privada em instituições financeiras vai além dos dispositivos físicos e da atuação dos vigilantes. Um tema essencial, e que tem surpreendido candidatos em concursos públicos, diz respeito à exigência de centrais de monitoramento e ao cronograma de implantação dos dispositivos previstos na legislação. Aqui, a atenção aos detalhes literais da lei é indispensável para evitar pegadinhas e garantir uma resposta correta em provas.

Observe atentamente o conteúdo literal disposto no §6º do art. 33. Nele, a legislação determina que as instituições financeiras devem manter, no mínimo, uma central de monitoramento de segurança em território nacional. Não se trata de uma faculdade, mas de uma obrigação expressa, independente do porte ou do número de dependências operacionais da instituição.

§ 6º As instituições financeiras deverão manter, pelo menos, 1 (uma) central de monitoramento de segurança no território nacional.

Isso significa que, mesmo instituições com atuação regional ou restrita a poucos estados, precisam demonstrar a existência de pelo menos uma central desse tipo no Brasil. Não está autorizada nenhuma exceção expressa neste dispositivo. Questões objetivas frequentemente exploram a expressão “pelo menos”, que impede a limitação ao número máximo de centrais e reforça o caráter mínimo da exigência.

Outro aspecto crucial é o cronograma de implantação dos dispositivos de segurança, regulado nos §§ 7º e 8º do art. 33. O texto legal traz uma distinção clara entre exigências de implantação obrigatória imediata e aquelas passíveis de implementação gradual pelas instituições financeiras. Esse prazo escalonado costuma ser alvo de pegadinhas de múltipla escolha, por isso é fundamental dominar cada porcentagem e período exigido na letra da lei.

§ 7º As exigências previstas nos incisos I, II e III do § 1º terão caráter obrigatório a partir da entrada em vigor desta Lei.

Veja que os itens obrigatórios desde o início incluem três incisos específicos do § 1º: instalações físicas adequadas (I), dois vigilantes equipados com arma de fogo ou arma de menor potencial ofensivo e coletes balísticos (II) e alarme interligado (III). Atenção: esses dispositivos não admitem implantação posterior; são exigidos já na entrada em vigor da lei. É comum que bancas troquem os incisos na hora da cobrança — o domínio dessa literalidade faz diferença.

§ 8º As exigências previstas nos incisos IV a VII do § 1º poderão ser implantadas pelas instituições financeiras de maneira gradativa, atingindo-se, no mínimo, os seguintes percentuais, a partir da entrada em vigor desta Lei:

I – 25% (vinte e cinco por cento) das agências bancárias, em até 12 (doze) meses;

II – 50% (cinquenta por cento) das agências bancárias, em até 24 (vinte e quatro) meses;

III – 75% (setenta e cinco por cento) das agências bancárias, em até 36 (trinta e seis) meses;

IV – 100% (cem por cento) das agências bancárias, em até 48 (quarenta e oito) meses.

A implantação gradativa refere-se a quatro dispositivos: cofre com dispositivo temporizador (IV), sistemas de circuito interno e externo de imagens (V), mecanismos de privacidade nas operações dos caixas (VI) e procedimentos de segurança para abertura do estabelecimento financeiro e cofres (VII). O texto da lei detalha exatamente os percentuais e prazos. Veja como cada etapa amplia a obrigatoriedade até atingir todas as agências:

  • 25% em até 12 meses;
  • 50% em até 24 meses;
  • 75% em até 36 meses;
  • 100% em até 48 meses.

Esses percentuais referem-se sempre ao total de agências bancárias da instituição, não a apenas aquelas recém-inauguradas. O plano é progressivo: se houver 100 agências, por exemplo, ao fim de 12 meses, ao menos 25 deverão cumprir todos os dispositivos dos incisos IV a VII. Bancas podem trocar os prazos ou misturar porcentagens para induzir ao erro — repare como cada número vai dobrando a cada intervalo de 12 meses até chegar ao cumprimento total.

O detalhamento do § 8º impede interpretações elásticas. As instituições que não observarem o calendário graduado respondem administrativamente, o que pode levar a penalidades graves. Isso reforça a importância do acompanhamento e fiscalização dos órgãos competentes, como a Polícia Federal.

Entenda que o texto legal buscou equilibrar a necessidade de segurança progressiva com a realidade operacional das instituições. A implantação escalonada permite ajustes e investimentos graduais, mas não exime da obrigação futura total. Qualquer redação que afirme a exigência imediata de todos os dispositivos para 100% das agências ao entrar em vigor a lei estará equivocada.

Por fim, nunca esqueça: o método SID exige atenção à troca de palavras, percentuais e prazos. Termos como “a partir da entrada em vigor”, “cada um dos incisos”, “número mínimo”, “central de monitoramento”, “gradativa” e a relação entre os prazos são detalhes pontuais que frequentemente diferenciam quem acerta de quem erra nos concursos.

Questões: Central de monitoramento e prazos de implantação

  1. (Questão Inédita – Método SID) A legislação exige que as instituições financeiras mantenham, no mínimo, uma central de monitoramento de segurança em território nacional, independentemente do porte ou do número de agências que possuem.
  2. (Questão Inédita – Método SID) As instituições financeiras têm liberdade para implantar a central de monitoramento de segurança em um prazo que lhes convier, não sendo necessário seguir um cronograma rígido estipulado pela legislação.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O cronograma de implementação dos dispositivos de segurança nas instituições financeiras é totalmente imediato, pois todas as exigências devem ser cumpridas no mesmo momento em que a lei entra em vigor.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Para a implantação gradual dos dispositivos de segurança, as instituições devem atender a percentuais específicos em relação ao total de suas agências bancárias, como 25% em 12 meses e 50% em 24 meses.
  5. (Questão Inédita – Método SID) As instituições financeiras estão obrigadas a implantar parcialmente os dispositivos previstos na norma, sendo permitida uma implementação gradual limitada a 50% nas agências dentro de dois anos após a lei entrar em vigor.
  6. (Questão Inédita – Método SID) As penalidades para as instituições financeiras que não cumprirem os prazos de implantação dos dispositivos de segurança podem incluir sanções administrativas severas, enfatizando a necessidade de fiscalização rígida.

Respostas: Central de monitoramento e prazos de implantação

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma determina que a manutenção de uma central de monitoramento não é opcional, sendo uma exigência obrigatória para todas as instituições financeiras, sem exceções. Essa interpretação é fundamental para evitar erros em questões de concursos.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A legislação estabelece uma obrigação específica quanto à instalação e à operação das centrais de monitoramento, e não permite liberdade quanto ao cronograma de implantação. Essa questão é crucial para o entendimento da responsabilidade das instituições financeiras.

    Técnica SID: PJA

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: Embora algumas exigências tenham caráter imediato, a legislação permite um cronograma escalonado para a implementação de outros dispositivos, o que reflete a necessidade de adaptação gradual por parte das instituições. A interpretação correta deste aspecto é vital para evitar equívocos em provas.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: O normativo estabelece esses percentuais de forma clara e exige que a implementação siga os prazos estipulados, garantindo que as instituições adaptem sua segurança em fases. Essa atenção ao detalhe é crucial durante a avaliação.

    Técnica SID: TRC

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A legislação especifica que, em dois anos, as instituições devem atingir 50% das agências, mas essa obrigação é gradativa e não se limita a essa porcentagem. Portanto, a afirmação carece de precisão e pode induzir o candidato ao erro.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma impõe penalidades administrativas às instituições que falharem em cumprir os prazos estabelecidos, ressaltando a importância da fiscalização por órgãos competentes a fim de garantir a segurança adequada nas operações financeiras.

    Técnica SID: SCP

Elaboração do plano de segurança: estrutura e conteúdo

O plano de segurança é o documento essencial para o funcionamento das dependências de instituições financeiras, sempre que houver atendimento ao público e movimentação ou guarda de numerário ou valores. Ele precisa ser apresentado para aprovação da Polícia Federal, sendo pré-requisito para que a agência, posto de atendimento ou qualquer outra dependência funcione nessas condições.

O conteúdo do plano deve demonstrar detalhadamente todos os elementos do sistema de segurança, abrangendo toda a área do estabelecimento. Isso inclui desde a quantidade e o posicionamento dos vigilantes até detalhes da estrutura e localização de dispositivos de segurança. Prestar atenção em cada ponto elencado pela norma é fundamental para não ser surpreendido em provas, pois as bancas costumam explorar detalhes, como a necessidade de planta baixa ou a obrigatoriedade de indicar pontos de acesso e guarda de valores.

Art. 34. O plano de segurança a que se refere o art. 31 deverá descrever todos os elementos do sistema de segurança, abranger toda a área do estabelecimento e conter:
I – descrição da quantidade e da disposição dos vigilantes, conforme peculiaridades do estabelecimento;
II – descrição da localização e das instalações do estabelecimento;
III – planta baixa de toda a área do estabelecimento que indique os pontos de acesso de pessoas e veículos especiais, os locais de guarda de numerário, valores e armas e a localização dos vigilantes e de todos os dispositivos de segurança empregados nas dependências do estabelecimento;
IV – comprovante de autorização para a instituição de serviço orgânico de segurança ou de contrato com prestadores de serviço de segurança privada;
V – projetos de construção, instalação e manutenção de sistemas eletrônicos de segurança.

Observe que a norma exige uma abordagem completa: não basta descrever por escrito. É obrigatório anexar documentos gráficos, como a planta baixa, indicando onde estão os elementos críticos (acessos, cofres, pontos de guarda de valores, postos dos vigilantes e dispositivos de segurança). Questões de prova frequentemente testam se você domina esse diferencial entre “apenas descrever” e “demonstrar visualmente” com a planta.

Outro ponto essencial: o plano precisa trazer o comprovante de autorização para o serviço orgânico de segurança ou o contrato com prestadores externos, reforçando a necessidade formal de vínculo legal autorizado. Muitas bancas exploram esse vínculo documental como elemento eliminatório ou de invalidação do plano.

O dispositivo também exige, de forma expressa, a inclusão dos projetos de construção, instalação e manutenção dos sistemas eletrônicos de segurança, indo além do mero funcionamento eventual — é uma obrigação que assegura atualização e manutenção contínua desses sistemas.

A atuação da Polícia Federal é destacada em sua competência de regulamentar, por ato normativo próprio, a necessidade de informações adicionais. Esse detalhe é importante para interpretações em provas, pois demonstra que a lista exemplificada nos incisos pode ser ampliada por exigência normativa formal da PF.

§ 1º A Polícia Federal poderá disciplinar em ato normativo próprio a inclusão de informações adicionais no plano de segurança.

Fique atento: a norma traz expressamente a possibilidade de que outros dados e elementos possam ser exigidos. Isso significa que o plano de segurança é dinâmico, acompanhando tanto a legislação quanto as orientações técnicas atualizadas pela autoridade competente. Evidencie esse detalhe ao interpretar questões que envolvem atualização ou complementação do plano ao longo do tempo.

No tocante à publicidade e acesso ao plano de segurança, a legislação é clara ao restringir o acesso a esse documento estratégico às autoridades fiscalizadoras e pessoas autorizadas pela instituição financeira. Esse cuidado visa proteger informações sensíveis sobre o sistema de segurança, minimizando riscos de divulgação indevida que poderiam comprometer a segurança do próprio estabelecimento ou facilitar ações criminosas.

§ 2º O acesso ao plano de segurança e aos documentos que o integram será restrito ao órgão de fiscalização e às pessoas autorizadas pela instituição financeira.

Veja que a literalidade do texto não deixa margem para ampliação do acesso: apenas o órgão de fiscalização — aqui, a Polícia Federal — e pessoas autorizadas pela própria instituição financeira podem visualizar o plano e seus anexos. Qualquer outra possibilidade de acesso está excluída, e alterações neste ponto constituem erro recorrente em questões objetivas (exemplo: admitir acesso irrestrito a qualquer servidor ou órgão que não estejam expressamente citados).

  • Resumo do que você precisa saber:
  • O plano de segurança abrange toda a área do estabelecimento e descreve todos os itens do sistema de segurança.
  • Deve conter: quantidade e disposição dos vigilantes; descrição das instalações; planta baixa completa com pontos de acesso e localizações críticas; comprovante de autorização para serviço orgânico ou contrato com prestador; e projetos dos sistemas eletrônicos de segurança.
  • A Polícia Federal pode exigir mais informações, via ato normativo próprio.
  • O acesso ao plano é restrito à fiscalização (Polícia Federal) e pessoas autorizadas pela instituição financeira — ponto que costuma ser alterado em pegadinhas de provas.

Perceba a importância de dominar não apenas cada item exigido, mas também os detalhes formais que podem ser cobrados sob a ótica da interpretação literal da lei. Bancas do tipo CEBRASPE adoram investigar se o candidato sabe diferenciar entre requisitos mínimos, condicionantes documentais e restrições formais de acesso. Valorize e revise cada termo do texto original antes de avançar!

Questões: Elaboração do plano de segurança: estrutura e conteúdo

  1. (Questão Inédita – Método SID) O plano de segurança, que deve ser aprovado pela Polícia Federal, é indispensável para o funcionamento de instituições financeiras sempre que houver movimentação de valores.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O plano de segurança não precisa incluir projetos de manutenção dos sistemas eletrônicos de segurança, já que estes são considerados desnecessários para sua aprovação.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A descrição da quantidade e posicionamento de vigilantes nas instituições financeiras pode ser feita de forma superficial, sem considerar as peculiaridades do estabelecimento.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O acesso ao plano de segurança é restrito apenas aos órgãos fiscalizadores e pessoas autorizadas, evitando a divulgação de informações sensíveis.
  5. (Questão Inédita – Método SID) É permitido que a Polícia Federal amplie o conteúdo exigido para o plano de segurança por meio de atos normativos próprios.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O plano de segurança deve simplesmente descrever os elementos do sistema de segurança, não sendo necessário anexar documentos gráficos como plantas baixas.

Respostas: Elaboração do plano de segurança: estrutura e conteúdo

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: O plano de segurança é essencial para o funcionamento de instituições financeiras, especialmente quando há atendimento ao público e movimentação ou guarda de valores. Essa necessidade está claramente estabelecida na norma, refletindo a importância de assegurar um controle rigoroso sobre as operações financeiras.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma é clara ao estabelecer que é obrigatório incluir projetos de construção, instalação e manutenção dos sistemas eletrônicos de segurança no plano. Essa exigência visa assegurar que os sistemas de segurança estejam atualizados e em funcionamento contínuo, reforçando a eficácia da segurança das instituições financeiras.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma exige que a descrição da quantidade e disposição dos vigilantes seja detalhada e leve em conta as peculiaridades do estabelecimento, evidenciando a importância da adequação do sistema de segurança às características específicas de cada local.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma estabelece claramente que apenas o órgão de fiscalização e pessoas autorizadas pela instituição financeira podem acessar o plano de segurança, o que visa proteger informações cruciais para a segurança do estabelecimento e prevenir ações criminosas.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma permite que a Polícia Federal regulamente por ato normativo a inclusão de informações adicionais no plano de segurança, refletindo a necessidade de adaptação às novas exigências técnicas em matéria de segurança nas instituições financeiras.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A exigência da norma inclui a obrigação de anexar documentos gráficos, como a planta baixa, que indica onde estão os elementos críticos, não se limitando apenas à descrição escrita. Essa inclusão é vital para ilustrar o sistema de segurança proposto.

    Técnica SID: PJA

Normas técnicas e adequação de sistemas de segurança

O funcionamento de dependências de instituições financeiras que realizam atendimento ao público e movimentação de numerário ou valores depende de regras técnicas rigorosas, sempre condicionadas à aprovação de um plano de segurança pela Polícia Federal. A precisão na leitura dos detalhes normativos é fundamental para evitar equívocos em provas, já que cada termo define o alcance dos deveres e exceções.

O texto a seguir, transcrito literalmente, define quem está sujeito à norma, a quem se aplica cada obrigação e quais são as exceções e alternativas previstas para municípios pequenos ou cenários específicos. Observe a variedade de instituições envolvidas, a diferenciação de tratamento conforme o porte do município e a necessidade constante de aprovação e fiscalização pela autoridade policial federal.

Art. 31. O funcionamento de dependências de instituições financeiras onde haja, simultaneamente, atendimento ao público e guarda ou movimentação de numerário ou valores fica condicionado à aprovação do respectivo plano de segurança pela Polícia Federal.

§ 1º Os estabelecimentos de instituições financeiras referidos nesta Lei compreendem bancos oficiais ou privados, caixas econômicas, sociedades de crédito, associações de poupança, suas agências e postos de atendimento, cooperativas singulares de crédito e respectivas dependências, bem como todas as pessoas jurídicas referidas no art. 17 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.

§ 2º O disposto nesta Lei não se aplica a agências e postos de atendimento de cooperativas singulares de crédito localizados em Municípios com população inferior a 20.000 (vinte mil) habitantes, cujos requisitos de segurança serão definidos em regulamento.

Destacam-se aqui três pontos centrais: a necessidade prévia de aprovação do plano de segurança, o rol amplo de instituições que precisam cumprir essa exigência e a exceção expressa para agências e postos de cooperativas de crédito em municípios pequenos. Não confunda: a exceção é restrita e depende de regulamentação própria.

Além disso, todas as regras de segurança, inclusive transporte de numerário, seguem procedimentos técnicos definidos pela Polícia Federal. A literalidade do dispositivo deixa claro que não existe espaço para improvisação por parte das instituições financeiras – tudo deve obedecer rigorosamente ao que for formalmente estabelecido pelo órgão competente.

Art. 32. Aplicam-se à segurança das instituições financeiras e ao transporte de numerário ou de valores a elas destinados os procedimentos específicos estabelecidos pela Polícia Federal, nos limites do disposto nesta Lei e em sua regulamentação.

Esse artigo centraliza na Polícia Federal o poder de fixar os procedimentos específicos, respeitando os limites desta lei e de eventuais regulamentos complementares. Nos concursos, repara nas palavras “procedimentos específicos” e “Polícia Federal” – cobranças recorrentes justamente para testar se o candidato associa corretamente as competências.

O artigo seguinte estrutura e detalha como a adequação dos itens de segurança será fiscalizada, trazendo uma divisão bastante clara entre agências bancárias, postos de atendimento e situações especiais. Uma leitura atenta dos incisos e parágrafos vai te ajudar a memorizar a quantidade de vigilantes, sistemas obrigatórios e possibilidades de flexibilização. Atenção à literalidade – detalhes como o tempo mínimo de armazenamento de imagens de circuito interno aparecem expressos e costumam cair em prova.

Art. 33. A adequação dos itens de segurança nas dependências de instituições financeiras, nos termos desta Lei e de seu regulamento, será fiscalizada pela Polícia Federal.

§ 1º Nas agências bancárias, o sistema de segurança deverá contar com:

I – instalações físicas adequadas;

II – 2 (dois) vigilantes, no mínimo, equipados com arma de fogo ou arma de menor potencial ofensivo e coletes balísticos, durante os horários de atendimento ao público;

III – alarme interligado entre o estabelecimento financeiro e outra unidade da instituição, empresa de serviços de segurança, empresa de monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança ou órgão policial;

IV – cofre com dispositivo temporizador;

V – sistemas de circuito interno e externo de imagens, com armazenamento em tempo real por, no mínimo, 60 (sessenta) dias, em ambiente protegido;

VI – artefatos, mecanismos ou procedimentos que garantam a privacidade das operações nos guichês dos caixas, nas capitais dos Estados e nas cidades com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes;

VII – procedimento de segurança para a abertura do estabelecimento financeiro e dos cofres, permitidos a abertura e o fechamento por acionamento remoto.

Neste bloco, memorize o mínimo exigido: duas vigilantes para agências, arma de fogo ou de menor potencial ofensivo, coletes balísticos e presença obrigatória durante o atendimento ao público. Não subestime detalhes como o armazenamento das imagens por 60 dias ou a exigência de alarmes interligados – muitos candidatos erram por generalizar ou omitir algum requisito.

§ 2º Os postos de atendimento bancário nos quais haja atendimento ao público e guarda ou movimentação de numerário ou valores deverão possuir:

I – 1 (um) vigilante, no mínimo, que portará arma de fogo ou arma de menor potencial ofensivo; e

II – sistema de circuito interno de imagens, com armazenamento em tempo real por, no mínimo, 60 (sessenta) dias, em ambiente protegido, observados os requisitos previstos nos incisos I, III e IV do § 1º deste artigo.

Aqui, a exigência é menor: apenas um vigilante e sistema de circuito interno de imagens são exigidos. Atenção: além do sistema de imagens, devem ser observados outros dispositivos do § 1º, especialmente nos requisitos das instalações físicas, alarme interligado e cofre temporizador.

§ 3º A Polícia Federal poderá autorizar a redução dos dispositivos de segurança previstos no § 1º:

I – se a edificação em que estiverem instaladas as instituições financeiras possuir estrutura de segurança que inclua, ao menos, 1 (um) dos dispositivos previstos no § 1º; ou

II – com base no número de habitantes e nos índices oficiais de criminalidade do local, conforme regulamento.

Os dispositivos do § 1º podem ser reduzidos, se houver justificativa técnica – por exemplo, prédios já dotados de algumas estruturas de segurança ou em cidades pequenas e menos violentas.

§ 4º As salas de autoatendimento externo não contíguas às instituições financeiras deverão possuir alarme interligado entre o estabelecimento financeiro e outra unidade da instituição, empresa de serviços de segurança, empresa de monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança ou órgão policial, bem como sistema de circuito interno de imagens, com armazenamento em tempo real, em ambiente protegido.

Não confunda: quando se trata de salas de autoatendimento externo (não anexas), obrigatoriamente devem contar com alarme interligado e sistema de imagens, sempre em ambiente protegido.

§ 5º As exigências constantes do inciso VI do § 1º poderão ser dispensadas nas agências instaladas em edificações tombadas, desde que incompatíveis com a legislação específica ou na hipótese de impossibilidade estrutural de instalação dos equipamentos, comprovada mediante laudo técnico fornecido por engenheiro habilitado.

Já as exigências relativas à privacidade nos guichês dos caixas (inciso VI) são flexibilizadas para situações especiais, como imóveis tombados ou tecnicamente inviáveis, desde que comprovadas por laudo técnico.

§ 6º As instituições financeiras deverão manter, pelo menos, 1 (uma) central de monitoramento de segurança no território nacional.

Há também dever de manter central de monitoramento em funcionamento no território nacional, sem exceção para qualquer instituição.

§ 7º As exigências previstas nos incisos I, II e III do § 1º terão caráter obrigatório a partir da entrada em vigor desta Lei.

§ 8º As exigências previstas nos incisos IV a VII do § 1º poderão ser implantadas pelas instituições financeiras de maneira gradativa, atingindo-se, no mínimo, os seguintes percentuais, a partir da entrada em vigor desta Lei:

I – 25% (vinte e cinco por cento) das agências bancárias, em até 12 (doze) meses;

II – 50% (cinquenta por cento) das agências bancárias, em até 24 (vinte e quatro) meses;

III – 75% (setenta e cinco por cento) das agências bancárias, em até 36 (trinta e seis) meses;

IV – 100% (cem por cento) das agências bancárias, em até 48 (quarenta e oito) meses.

Note que as primeiras exigências do § 1º (instalações físicas, vigilantes e alarme) são obrigatórias desde a publicação da lei. As demais – cofre temporizador, sistemas de imagem externos, privacidade dos caixas e procedimentos de abertura – podem ser implantadas progressivamente, numa escala que vai de 12 a 48 meses, conforme o percentual de agências já adequadas.

O plano de segurança é o documento base de todo o sistema de segurança privado institucional. Esse plano precisa detalhar todos os elementos do sistema: quantidade e disposição dos vigilantes, localização do estabelecimento, planta baixa com indicações de acesso, comprovantes de autorização do serviço de segurança e projetos dos sistemas eletrônicos. A precisão desse plano é indispensável para que ele seja aprovado pela Polícia Federal.

Art. 34. O plano de segurança a que se refere o art. 31 deverá descrever todos os elementos do sistema de segurança, abranger toda a área do estabelecimento e conter:

I – descrição da quantidade e da disposição dos vigilantes, conforme peculiaridades do estabelecimento;

II – descrição da localização e das instalações do estabelecimento;

III – planta baixa de toda a área do estabelecimento que indique os pontos de acesso de pessoas e veículos especiais, os locais de guarda de numerário, valores e armas e a localização dos vigilantes e de todos os dispositivos de segurança empregados nas dependências do estabelecimento;

IV – comprovante de autorização para a instituição de serviço orgânico de segurança ou de contrato com prestadores de serviço de segurança privada;

V – projetos de construção, instalação e manutenção de sistemas eletrônicos de segurança.

§ 1º A Polícia Federal poderá disciplinar em ato normativo próprio a inclusão de informações adicionais no plano de segurança.

§ 2º O acesso ao plano de segurança e aos documentos que o integram será restrito ao órgão de fiscalização e às pessoas autorizadas pela instituição financeira.

Repare nos componentes: literalidade do texto, detalhamento estrutural e sigilo sobre o plano, que só pode ser acessado pela autoridade policial ou pessoas expressamente autorizadas. A PF pode acrescentar outras exigências via ato normativo próprio – sempre uma fonte de cobrança em prova, já que abre margem para exigências complementares.

O transporte e procedimentos sobre numerário, além de práticas específicas como monitoramento de tecnologias antifurto e custódia de chaves de cofres, consolidam esse bloco normativo com obrigações adicionais.

Art. 35. A edição de normas relativas à segurança das instituições financeiras deverá ser precedida de análise técnica que, a critério da Polícia Federal, resulte na sua efetividade.

Art. 36. O transporte, a guarda e o manuseio de numerário ou valores, inclusive o intermodal, realizado para suprimento e coleta de instituições financeiras, serão feitos por empresas de serviços de segurança autorizadas a realizar o serviço de transporte de numerário ou valores ou por serviço orgânico de segurança, observado o disposto em regulamento.

Parágrafo único. Nas regiões em que for comprovada, perante a Polícia Federal, a impossibilidade ou a inviabilidade do uso de veículos especiais blindados terrestres para o transporte de numerário, bens ou valores, esse transporte poderá ser feito por via aérea, marítima ou fluvial ou com a utilização dos meios possíveis e adequados, observados as normas específicas com aplicabilidade em cada caso, os elementos mínimos de segurança dos meios empregados e a presença de vigilantes especialmente habilitados, conforme regulamento.

Art. 37. É vedada aos empregados da instituição financeira a execução de transporte de numerário ou valores.

Art. 38. É permitida a guarda de chaves de cofres e das dependências de instituições financeiras nas instalações de empresas de serviços de segurança.

Art. 39. O uso de tecnologias de inutilização do numerário e de outros dispositivos antifurtos empregados nos sistemas de segurança será disciplinado pela Polícia Federal, ouvido, sempre que necessário, o Banco Central do Brasil.

A literalidade proíbe que os próprios funcionários das instituições realizem transporte de numerário – a execução é exclusiva de empresas especializadas e autorizadas. Detalhes como guarda de chaves fora das instalações das instituições financeiras também são permitidos, desde que em empresas especializadas.

Já a utilização de dispositivos avançados, como sistemas de inutilização de numerário, depende de regras complementares da Polícia Federal, sempre podendo ouvir o Banco Central. Isso reforça a centralização do controle técnico e normativo, fundamental para garantir uniformidade e eficácia na segurança privada bancária.

Questões: Normas técnicas e adequação de sistemas de segurança

  1. (Questão Inédita – Método SID) O funcionamento das dependências de instituições financeiras que realizam atendimento ao público e movimentação de valores está condicionado à aprovação de um plano de segurança pela Polícia Federal.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Instituições financeiras em municípios com população inferior a 20.000 habitantes estão dispensadas de seguir todas as normas de segurança previstas na legislação, devendo apenas observar requisitos gerais mais flexíveis.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A adequação dos itens de segurança nas agências bancárias é responsabilidade direta da Polícia Federal, que deve fiscalizar a conformidade com os requisitos mínimos estabelecidos.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O plano de segurança de instituições financeiras deve incluir, entre outros detalhes, a localização e a descrição das instalações do estabelecimento, bem como a quantidade de vigilantes.
  5. (Questão Inédita – Método SID) É permitido que os empregados de uma instituição financeira façam o transporte de numerário ou valores, contanto que haja autorização prévia da instituição.
  6. (Questão Inédita – Método SID) As exigências relacionadas às instalações físicas e vigilantes nas agências bancárias devem ser cumpridas a partir da publicação da lei, enquanto dispositivos de segurança como cofre temporizador podem ser implementados gradualmente.

Respostas: Normas técnicas e adequação de sistemas de segurança

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: Essa afirmação reflete a exigência manifesta em normas que determinam a necessidade de um plano de segurança aprovado para garantir a operação de instituições financeiras onde há atendimento ao público e a movimentação de numerário, priorizando a segurança institucional.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, uma vez que as normas citam a possibilidade de flexibilização das exigências para agências e postos de atendimento localizados em municípios pequenos, com a definição de requisitos de segurança que devem ser regulados.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: Esta assertiva está correta, pois a norma estabelece que a fiscalização da adequação dos itens de segurança deve ser realizada pela Polícia Federal, evidenciando seu papel central na regulamentação da segurança bancária.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma determina explicitamente que o plano de segurança deve conter a descrição da disposição dos vigilantes e a localização das instalações, visando à proteção e segurança efetiva das dependências financeiras.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois a legislação proíbe expressamente que os empregados realizem o transporte de numerário, atribuindo essa função exclusivamente a empresas de segurança autorizadas, enfatizando a proteção das operações financeiras.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, pois define que as exigências iniciais devem ser implementadas imediatamente, enquanto outras exigências podem ser atendidas de maneira progressiva ao longo do tempo.

    Técnica SID: PJA

Transporte, guarda e manuseio de numerário e bens

O transporte, a guarda e o manuseio de numerário ou valores para instituições financeiras são regulados para garantir segurança máxima durante todo o processo. O texto legal estabelece quem pode realizar esse serviço, quais meios são permitidos e em que condições pode haver exceções importantes. Para vencer questões de concurso, é fundamental estar atento aos requisitos, exceções e responsabilidades envolvidos, pois pequenas palavras ou detalhes fazem grande diferença na interpretação.

O artigo que orienta este tema apresenta a regra geral para o transporte, além de um parágrafo único que detalha situações excepcionais. Observe como as exigências e alternativas são estruturadas e quem é o responsável por definir meios e procedimentos quando as condições padrão não são possíveis. O dispositivo trata tanto dos meios utilizados como dos profissionais envolvidos, além de exigir a observância de normas específicas em casos atípicos.

Art. 36. O transporte, a guarda e o manuseio de numerário ou valores, inclusive o intermodal, realizado para suprimento e coleta de instituições financeiras, serão feitos por empresas de serviços de segurança autorizadas a realizar o serviço de transporte de numerário ou valores ou por serviço orgânico de segurança, observado o disposto em regulamento.

Parágrafo único. Nas regiões em que for comprovada, perante a Polícia Federal, a impossibilidade ou a inviabilidade do uso de veículos especiais blindados terrestres para o transporte de numerário, bens ou valores, esse transporte poderá ser feito por via aérea, marítima ou fluvial ou com a utilização dos meios possíveis e adequados, observados as normas específicas com aplicabilidade em cada caso, os elementos mínimos de segurança dos meios empregados e a presença de vigilantes especialmente habilitados, conforme regulamento.

Vamos analisar este artigo com atenção: a exigência principal é que o transporte, guarda e manuseio de numerário ou valores destinados a suprimento e coleta de instituições financeiras sejam feitos unicamente por empresas de serviços de segurança autorizadas para esse serviço, ou por serviço orgânico de segurança, sempre conforme regulamentação específica. Em concursos, a cobrança costuma surgir em frases como: “O transporte de numerário destinado a instituições financeiras pode ser realizado por qualquer empresa que possua autorização genérica de segurança privada.” Você percebe que a expressão utilizada enfatiza uma autorização específica? Fique atento à palavra “autorizadas a realizar o serviço de transporte de numerário ou valores”, pois ela restringe e detalha a atuação permitida.

Já o parágrafo único prevê situações de exceção em que o uso dos conhecidos carros-fortes, ou seja, veículos especiais blindados terrestres, se torna impossível ou inviável. O reconhecimento dessa impossibilidade ou inviabilidade deve ser feito perante a Polícia Federal. Só depois de comprovada essa condição, o transporte pode ser realizado por vias alternativas: aérea, marítima, fluvial ou até por outros meios possíveis e adequados ao contexto.

Repare que, mesmo nessas situações excepcionais, a lei exige:

  • respeito às normas específicas para cada tipo de transporte;
  • emprego dos elementos mínimos de segurança necessários, mesmo utilizando métodos alternativos;
  • presença de vigilantes especialmente habilitados, seguindo a regulamentação correspondente.

Uma pegadinha comum nas provas é inverter a ordem: por exemplo, afirmar que nesses casos a Polícia Federal pode dispensar a exigência de vigilantes. Isso seria um erro. A exigência se mantém, mesmo quando o transporte ocorre por via aérea, marítima ou fluvial. Apenas os meios mudam, os requisitos de segurança e habilitação permanecem obrigatórios.

Na prática, imagine que uma agência bancária localizada em uma área rural remota, com estradas intransitáveis, precisa recolher numerário. Caso fique comprovado à Polícia Federal que não há qualquer viabilidade para envio de carro-forte, pode-se adotar helicóptero, barco ou veículo alternativo, desde que sejam observados todos os elementos mínimos de segurança e haja vigilância qualificada.

Observe também o termo “observados as normas específicas com aplicabilidade em cada caso”, que indica que legislação complementar ou regulamentos específicos para meios marítimos, aéreos ou fluviais devem ser cumpridos além deste Estatuto.

Outro ponto importante: somente mediante a aprovação da Polícia Federal essas alternativas poderão ser usadas. Ou seja, o controle e a fiscalização do uso de meios alternativos são centralizados nesse órgão — nenhuma decisão pode ser tomada unilateralmente pela instituição financeira ou pela empresa de segurança.

Para fixar o aprendizado: guarde a expressão “vigilantes especialmente habilitados”. Não basta um vigilante comum, mas aquele que demonstre, por formação e documentação, estar preparado para o tipo de transporte envolvendo numerário por vias não convencionais.

  • Transporte por vias alternativas só em caso de comprovada impossibilidade ou inviabilidade do uso de veículo blindado terrestre.
  • A comprovação deve ser feita perante a Polícia Federal, nunca apenas por autodeclaração.
  • Mesmo nessas situações, os elementos mínimos de segurança e a presença de vigilantes habilitados continuam indispensáveis.

Preste atenção a expressões como “realizado para suprimento e coleta de instituições financeiras”. O artigo não autoriza transporte de valores em benefício próprio, particular ou como “favor” entre particulares, mas apenas aquele destinado às operações das instituições financeiras. Extrapolar esse campo significa violar a norma.

Por fim, o detalhamento normativo aqui serve para proteger não só o patrimônio das instituições, mas também a integridade de seus funcionários, clientes e comunidades. Pequenos detalhes que escapam a uma leitura superficial podem ser o divisor de águas para acertar ou errar uma questão na prova. Releia os termos sublinhados e treine identificar exigências, exceções e procedimentos sob a ótica da literalidade legal.

Questões: Transporte, guarda e manuseio de numerário e bens

  1. (Questão Inédita – Método SID) O transporte de numerário destinado a instituições financeiras deve ser realizado exclusivamente por empresas que possuam autorização específica para a realização desse tipo de serviço, conforme as normativas pertinentes.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A lei permite que o transporte de valores possa ser feito por qualquer veículo, independentemente da sua segurança, desde que a instituição financeira assim decida.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Em situações onde o transporte por veículos blindados terrestres se torna inviável, o transporte de numerário pode ser feito por vias aéreas, observando sempre a exigência de vigilantes qualificados conforme regulamento específico.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Para a realização do transporte alternativo de valores, a obrigação de comprovação perante a Polícia Federal não é necessária, bastando uma declaração da empresa de segurança.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A presença de vigilantes especialmente habilitados é dispensável se o transporte de numerário for realizado por meio de transporte marítimo ou fluvial, considerando a situação excepcional de transporte.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O estatuto proíbe o transporte de valores para uso particular, limitando esta atividade exclusivamente às operações necessárias às instituições financeiras.

Respostas: Transporte, guarda e manuseio de numerário e bens

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, pois a normalização exige que o transporte, guarda e manuseio de valores sejam feitos apenas por empresas autorizadas, ou por serviços orgânicos de segurança, conforme regulamentação. A especificidade da autorização é fundamental para garantir a segurança do processo.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois a norma exige o uso de empresas de segurança autorizadas e a adoção de meios adequados de transporte, sempre com elementos mínimos de segurança, independentemente da decisão da instituição financeira.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a lei prevê que na impossibilidade do transporte convencional, alternativas como aéreas podem ser utilizadas, desde que respeitados todos os requisitos de segurança, incluindo a presença de vigilantes habilitados.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é errada, pois a lei exige que a comprovação da inviabilidade do transporte convencional seja feita perante a Polícia Federal, e não por autodeclaração, garantindo controle do processo.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois mesmo em situações excepcionais, a lei mantém a exigência de vigilantes habilitados, independentemente do meio de transporte utilizado, como garantia de segurança.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa é correta, pois a norma estabelece que o transporte de numerário deve ser destinado apenas a suprimento e coleta das instituições financeiras, vedando o uso para fins particulares.

    Técnica SID: PJA

Vedações e autorizações especiais quanto à guarda e transporte

O Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras dedica dispositivos detalhados sobre as situações em que é expressamente vedado a determinadas pessoas realizar o transporte de numerário ou valores, bem como as autorizações especiais envolvendo a guarda de chaves de cofres e dependências das instituições financeiras. O objetivo dessas regras é reforçar a segurança e a responsabilidade por tais operações, trazendo definições exatas e pontos de controle para evitar fraudes e riscos para o sistema financeiro.

É fundamental que o aluno observe atentamente a literalidade desses dispositivos, pois bancas de concursos costumam explorar termos específicos ou fazer pequenos desvios na redação para tentar induzir o candidato ao erro. Questões podem inverter quem pode ou não fazer o transporte, ou confundir regras de guarda de chaves, exigindo do candidato leitura detalhada e interpretação fiel do texto legal.

Art. 37. É vedada aos empregados da instituição financeira a execução de transporte de numerário ou valores.

Aqui, a vedação é direta: empregados da instituição financeira não podem executar o transporte de numerário ou valores. Repare que o artigo não faz distinção por cargo, setor ou função – basta ser empregado para estar proibido de exercer essa atribuição. Percebeu como não há exceções indicadas? Questões que sugerem autorização especial para funcionários em determinadas situações estariam em desacordo com esta proibição literal.

Para que fique claro: apenas empresas especializadas ou o serviço orgânico de segurança podem realizar o transporte de numerário — jamais um empregado comum da instituição financeira. Algumas bancas podem tentar induzir o erro trocando o sujeito do artigo para “funcionário terceirizado”, mas a letra da lei não admite essa brecha.

Art. 38. É permitida a guarda de chaves de cofres e das dependências de instituições financeiras nas instalações de empresas de serviços de segurança.

Ao contrário do artigo anterior, aqui a lei concede uma autorização específica. A guarda das chaves dos cofres e dependências da instituição financeira pode ser feita nas instalações de empresas de serviços de segurança. Note a expressão “é permitida”: ela é chave para identificar que se trata de faculdade, não obrigação.

Não se trata de uma permissão ampla para qualquer tipo de guarda – apenas as chaves de cofres e das dependências podem ser mantidas sob responsabilidade das empresas de serviços de segurança. Questões podem tentar trocar a permissão por “é obrigatória”, ou incluir objetos que não estão previstos na redação legal.

Art. 36. O transporte, a guarda e o manuseio de numerário ou valores, inclusive o intermodal, realizado para suprimento e coleta de instituições financeiras, serão feitos por empresas de serviços de segurança autorizadas a realizar o serviço de transporte de numerário ou valores ou por serviço orgânico de segurança, observado o disposto em regulamento.

Observe com atenção: apenas empresas de serviços de segurança autorizadas ou o serviço orgânico de segurança podem realizar transporte, guarda e manuseio de numerário ou valores destinados a instituições financeiras. A inclusão do termo “inclusive o intermodal” reforça a abrangência, alcançando operações realizadas por mais de um tipo de transporte.

Um ponto de pegadinha em questões é citar empresas não autorizadas, ou omitir a necessidade de serviço orgânico de segurança, tentando induzir o aluno a aceitar alternativas que não refletem o conteúdo exato do artigo. Sempre busque na alternativa se há referência expressa a empresas autorizadas ou ao serviço orgânico — são requisitos essenciais.

Parágrafo único. Nas regiões em que for comprovada, perante a Polícia Federal, a impossibilidade ou a inviabilidade do uso de veículos especiais blindados terrestres para o transporte de numerário, bens ou valores, esse transporte poderá ser feito por via aérea, marítima ou fluvial ou com a utilização dos meios possíveis e adequados, observados as normas específicas com aplicabilidade em cada caso, os elementos mínimos de segurança dos meios empregados e a presença de vigilantes especialmente habilitados, conforme regulamento.

Aqui, a lei abre uma autorização especial em relação ao meio de transporte. Quando não for possível utilizar veículos terrestres blindados — desde que essa impossibilidade ou inviabilidade seja comprovada perante a Polícia Federal —, o transporte poderá ocorrer por outras vias (aérea, marítima ou fluvial), ou de acordo com os meios disponíveis e adequados.

Entretanto, a norma exige obediência a normas específicas, manutenção de elementos mínimos de segurança e a presença de vigilantes especialmente habilitados. Provas podem tentar omitir algum desses requisitos (exemplo: não exigir vigilantes habilitados) — fique alerta para a redação literal do dispositivo.

Art. 39. O uso de tecnologias de inutilização do numerário e de outros dispositivos antifurtos empregados nos sistemas de segurança será disciplinado pela Polícia Federal, ouvido, sempre que necessário, o Banco Central do Brasil.

O artigo 39 traz um exemplo de autorização normativa envolvendo o uso de tecnologias antifurto e dispositivos de inutilização do numerário (como sistemas de destruição de notas em caso de arrombamento, por exemplo). Quem disciplina o uso dessas tecnologias é a Polícia Federal, sendo obrigatória a oitiva do Banco Central do Brasil sempre que necessário.

Analise sempre qual órgão regula essas autorizações. Qualquer questão que aponte para disciplina exclusiva por parte do Banco Central, ou dispense a atuação da Polícia Federal, estará em desacordo com o texto legal.

Note como o Estatuto prioriza a centralização das decisões e autorizações sensíveis (transporte, guarda de chaves, uso de dispositivos) na Polícia Federal, prevendo exceções e mecanismos de segurança reforçados. O domínio atento desses detalhes faz diferença em provas objetivas — pequenas alterações na formulação das alternativas podem mudar totalmente o sentido exigido na lei.

Questões: Vedações e autorizações especiais quanto à guarda e transporte

  1. (Questão Inédita – Método SID) É expressamente proibido que qualquer empregado de uma instituição financeira realize o transporte de numerário ou valores, independentemente de sua função ou setor.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Apenas empregados especializados em segurança podem guardar as chaves de cofres e dependências das instituições financeiras, sendo esta a única forma permitida pela legislação.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O transporte de valores por empresas de serviços de segurança deve ser realizado exclusivamente por um serviço orgânico de segurança autorizado.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Quando a impossibilidade de uso de veículos especiais blindados terrestres é comprovada, o transporte de valores pode ser feito utilizando meios alternativos, desde que sejam observadas normas de segurança e a presença de vigilantes habilitados.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O uso de tecnologias de inutilização de numerário deve ser regulado exclusivamente pelo Banco Central, sem necessidade de consulta à Polícia Federal.
  6. (Questão Inédita – Método SID) As regras que proíbem o transporte de valores por empregados de instituições financeiras têm como objetivo evitar fraudes e riscos ao sistema financeiro.

Respostas: Vedações e autorizações especiais quanto à guarda e transporte

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: O dispositivo determina que todos os empregados da instituição financeira estão vedados de executar o transporte de numerário ou valores, sem distinção. Essa proibição é fundamental para garantir a segurança no transporte de recursos.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A lei permite que a guarda das chaves de cofres e dependências seja realizada nas instalações de empresas de serviços de segurança, não limitando esta função apenas a empregados especializados. Portanto, a afirmativa não reflete a literalidade do texto legal.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: De acordo com a norma, o transporte de numerário ou valores deve ser feito exclusivamente por empresas de serviços de segurança autorizadas ou pelo serviço orgânico de segurança, sendo ambos requisitos essenciais para a legalidade da operação.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma prevê que, na impossibilidade do uso de veículos blindados, o transporte pode ocorrer por outros meios, sendo essencial a observância das normas de segurança e a presença de vigilantes habilitados, garantindo proteção durante a operação.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A legislação determina que a regulação sobre o uso dessas tecnologias deve ser realizada pela Polícia Federal, que deve ouvir o Banco Central sempre que necessário, indicando uma sinergia entre as instituições para essa prática.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: O objetivo das vedações é precisamente manter a segurança e a responsabilidade nas operações de transporte de valores, prevendo situações que poderiam expor a instituição a fraudes ou a riscos financeiros, refletindo a natureza cautelar da norma.

    Técnica SID: PJA

Uso de tecnologia de inutilização de numerário

O uso de tecnologias de inutilização de numerário representa uma medida específica de segurança direcionada à proteção de valores em instituições financeiras. No contexto do Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras, este tema aparece como um instrumento adicional de resistência ao furto, proporcionando maior proteção dos recursos financeiros sob guarda de bancos e demais instituições.

Trata-se de um ponto normativo que exige leitura atenta: o artigo legal define claramente a competência regulatória para disciplinar o emprego dessas tecnologias, bem como a necessidade de diálogo institucional entre a Polícia Federal e o Banco Central do Brasil quando necessário. Para a prova do concurso, é essencial reparar na literalidade, no órgão responsável e na consulta obrigatória ao Banco Central.

Art. 39. O uso de tecnologias de inutilização do numerário e de outros dispositivos antifurtos empregados nos sistemas de segurança será disciplinado pela Polícia Federal, ouvido, sempre que necessário, o Banco Central do Brasil.

A análise detalhada desse dispositivo revela alguns pontos de atenção para bancas exigentes:

  • Competência regulatória: A Polícia Federal é a responsável principal por disciplinar o uso dessas tecnologias.
  • Papel do Banco Central do Brasil: A atuação do Banco Central não é obrigatória em todos os casos, mas pode ser demandada pela Polícia Federal “sempre que necessário”. Essa expressão abre margem para a atuação técnica do Banco Central de forma complementar.
  • Alcance das tecnologias: O texto fala não só em “tecnologias de inutilização do numerário”, mas também em “outros dispositivos antifurtos”. Ou seja, o dispositivo legal é abrangente, incluindo toda e qualquer solução implementada para reduzir riscos de furtos.

O que significa, na prática, uma tecnologia de inutilização do numerário? Imagine um dispositivo que, diante da tentativa de furto, libera tinta colorida nas cédulas de dinheiro, tornando-as inutilizáveis ao circularem no comércio. Essas tecnologias são exemplos clássicos comentados em cursos preparatórios, pois simbolizam a função preventiva buscada pelo legislador.

Cabe ficar atento também à expressão “sistemas de segurança”. O artigo indica que todo o conjunto de medidas implementadas por bancos para resguardar numerário pode incluir não só dispositivos físicos, mas soluções eletrônicas ou químicas de inutilização, desde que regulamentadas.

Na preparação para questões objetivas, lembre-se: somente a Polícia Federal pode disciplinar o uso dessas tecnologias, sendo o Banco Central ouvido quando se entender necessário. Qualquer tentativa de afirmar competência exclusiva do Banco Central estaria errada. Igualmente, não confunda a permissão para utilização de dispositivos antifurtos com uma obrigação de implementação imediata em todas as instituições – a norma delega à Polícia Federal não só a regulamentação, mas também a análise sobre necessidade e circunstâncias.

Situações práticas: se um banco deseja instalar uma nova solução automatizada de inutilização de dinheiro em seus caixas eletrônicos, deverá aguardar regulamentação da Polícia Federal, e, dependendo do impacto econômico regulatório, esse processo pode envolver consulta formal ao Banco Central. Fica, assim, assegurado o controle rigoroso e a segurança jurídica sobre os instrumentos de defesa do numerário no sistema financeiro.

Em resumo, estude sempre o artigo 39 sob o enfoque da repartição de competência e dos termos amplos usados nos dispositivos (“tecnologias de inutilização do numerário”, “outros dispositivos antifurtos”) e sempre questione: quem regulamenta, quem pode ser consultado e quais tecnologias estão incluídas nessa previsão legal.

Questões: Uso de tecnologia de inutilização de numerário

  1. (Questão Inédita – Método SID) O uso de tecnologias de inutilização de numerário em instituições financeiras tem como objetivo principal a proteção dos valores guardados, servindo como um mecanismo de resistência ao furto.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A regulamentação do uso de tecnologias de inutilização do numerário é de responsabilidade apenas do Banco Central, sem a necessidade de consulta à Polícia Federal.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A expressão ‘sistemas de segurança’, conforme definido pelo Estatuto da Segurança Privada, abrange não apenas dispositivos físicos, mas também soluções eletrônicas ou químicas de inutilização de numerário.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A implementação de tecnologias de inutilização de numerário em bancos é imediata e obrigatória assim que um novo dispositivo é regulado pela Polícia Federal.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O uso de dispositivos antifurtos nos sistemas financeiros é limitado somente às tecnologias de inutilização do numerário, não contemplando outras medidas.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Ao empregar tecnologias de inutilização do numerário, as instituições financeiras devem estar preparadas para uma avaliação rigorosa das soluções, que é competida exclusivamente pela Polícia Federal.

Respostas: Uso de tecnologia de inutilização de numerário

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: As tecnologias de inutilização visam proteger o numerário, tornando-o inutilizável em casos de furto, aumentando assim a segurança dos valores sob custódia das instituições financeiras.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A competência para disciplinar essas tecnologias é da Polícia Federal, que deve ouvir o Banco Central sempre que necessário, indicando uma divisão clara de responsabilidades entre as instituições.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: O dispositivo legal é abrangente e permite que diferentes tipos de soluções sejam implementadas por instituições financeiras, desde que regulamentadas pela Polícia Federal.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma não impõe uma obrigatoriedade de implementação imediata, permitindo uma análise das circunstâncias e da necessidade antes da adoção de novas tecnologias antifurtos.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: O texto legal menciona ‘outros dispositivos antifurtos’, ampliando o escopo das medidas de segurança além das tecnologias de inutilização, o que implica em diversas soluções podendo ser reguladas.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: Somente a Polícia Federal é responsável pela regulamentação dessas tecnologias, assegurando controle rigoroso das medidas de proteção implementadas pelas instituições financeiras.

    Técnica SID: PJA

Fiscalização e controle da segurança privada (art. 40 ao art. 44)

Competências da Polícia Federal: autorizações, renovação, fiscalização e repressão

A compreensão exata das competências atribuídas à Polícia Federal no contexto da segurança privada é determinante para não errar questões que exploram pequenas variações de termos e prazos. O texto legal especifica detalhadamente cada atribuição — chamando atenção para atos de autorização, fiscalização, renovação, repressão e regulamentação — todas vinculadas à atividade de segurança privada e à segurança das instituições financeiras.

Observe como os incisos do art. 40 distribuem deveres desde a concessão e renovação de autorizações até o controle rigoroso das operações e repressão de atividades ilegais. Em provas, detalhes como periodicidade das renovações ou possibilidade de colaboração com outros órgãos podem ser decisivos para identificar a alternativa correta.

Art. 40. No âmbito da segurança privada, compete à Polícia Federal:

I – conceder autorização de funcionamento aos prestadores de serviço de segurança privada e aos serviços orgânicos de segurança privada;

II – renovar a autorização referida no inciso I:

a) a cada 2 (dois) anos, das empresas de serviços de segurança, das escolas de formação de profissionais de segurança privada e das empresas e dos condomínios edilícios possuidores de serviço orgânico de segurança privada; e

b) a cada 5 (cinco) anos, das empresas de monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança;

III – exercer as atividades de controle e fiscalização dos prestadores de serviço de segurança privada, dos serviços orgânicos de segurança privada e dos sistemas de segurança das dependências de instituições financeiras, apurar responsabilidades e aplicar as sanções administrativas cabíveis;

IV – estabelecer procedimentos específicos para a prestação dos serviços de segurança privada;

V – reprimir as atividades ilegais ou clandestinas de segurança privada, sem prejuízo do auxílio das polícias dos Estados e do Distrito Federal;

VI – estabelecer condições e requisitos específicos para utilização dos sistemas de comunicação, dos sistemas eletrônicos de segurança e de instrumentos congêneres;

VII – autorizar a aquisição, utilização, custódia, alienação e destruição de armas, munições e demais equipamentos utilizados para a prestação dos serviços de segurança privada, na forma estabelecida em regulamento e em consonância com a legislação específica em vigor que trata do controle de armas de fogo e de munições no País;

VIII – aprovar e renovar, a cada 2 (dois) anos, os planos de segurança de dependências de instituições financeiras, sendo obrigatória ao menos 1 (uma) vistoria anual;

IX – aprovar os modelos de uniformes adotados pelos prestadores de serviço de segurança privada;

X – autorizar o porte, o transporte e a transferência de armas, munições e demais produtos de uso controlado, e seu uso provisório, pelas empresas prestadoras de serviços de segurança privada e pelos serviços orgânicos de segurança privada;

XI – aprovar previamente os atos constitutivos das empresas que prestem os serviços constantes do art. 5º, nos termos do regulamento;

XII – cadastrar os profissionais de segurança privada;

XIII – fixar o currículo mínimo dos cursos de formação, aperfeiçoamento e atualização dos profissionais de segurança privada, que contemple conteúdos programáticos baseados em princípios éticos, técnicos e legais, e preveja, entre outros, conteúdos sobre:

a) uso progressivo da força e de armamento;

b) noções básicas de direitos humanos; e

c) preservação da vida e da integridade física dos indivíduos;

XIV – definir os requisitos técnicos e os equipamentos básicos para a utilização de veículos de transporte de numerário, bens e valores e de escolta armada e suas guarnições, no sistema de comunicação e outros meios de guarda, escolta e transporte de numerário, bens ou valores, sem prejuízo das atribuições dos órgãos de trânsito;

XV – fixar critérios para a definição da quantidade mínima de veículos e de profissionais de segurança privada dos prestadores de serviço de segurança privada e dos serviços orgânicos de segurança privada;

XVI – fixar critérios para a definição da quantidade de armas, munições, coletes de proteção balística e demais produtos controlados de uso permitido pelos prestadores de serviço de segurança privada e pelos serviços orgânicos de segurança privada;

XVII – expedir documento nacional de identificação dos profissionais de segurança privada e efetuar sua cassação nos casos previstos na legislação;

XVIII – definir as informações sobre ocorrências e sinistros que devem ser enviadas à instituição pelos profissionais, prestadores de serviço de segurança privada, serviços orgânicos de segurança privada, instituições financeiras e tomadores desses serviços; e

XIX – aprovar a utilização dos dispositivos de segurança empregados na prestação de serviço descrita no inciso VII do caput do art. 5º.

A amplitude das tarefas concedidas à Polícia Federal vai além do simples controle de empresas. Envolve também a autorização de funcionamento, renovação periódica, análise de planos de segurança e vistorias obrigatórias em instituições financeiras. Fique atento à periodicidade de renovação das autorizações — dois anos para várias categorias e cinco anos para monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança —, pois questões podem trocar esses prazos para induzir ao erro.

Além disso, atividades como repressão a serviços clandestinos e aprovação de uniformes fazem parte da rotina fiscalizatória. Note que a regulação detalha até mesmo a definição de currículo dos cursos de formação dos profissionais, incluindo temas muito específicos, como “uso progressivo da força” e “noções básicas de direitos humanos”.

Observe também as regras de comunicação e início de atividades após autorização:

§ 1º Concedida a autorização a que se refere o inciso I do caput, o prestador de serviço de segurança privada ou a empresa ou condomínio edilício possuidor de serviço orgânico de segurança privada deve comunicar o início de suas atividades à Secretaria de Segurança Pública, ou congênere, do respectivo Estado ou do Distrito Federal, num prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.

Esse prazo de 10 dias úteis para comunicação ao órgão estadual é obrigatório toda vez que a Polícia Federal concede a autorização para funcionamento. Questões podem trocar os destinatários dessa comunicação ou o prazo, por isso, fique atento: não é imediatamente, não são 5 dias — a lei exige 10 dias úteis para realizar essa comunicação ao órgão local.

Em relação à renovação, existe uma condição clara para concessão:

§ 2º Os atos de renovação previstos nos incisos II e VIII do caput dependem da comprovação do pagamento das penalidades pecuniárias decorrentes da aplicação desta Lei.

Ou seja, antes de renovar a autorização de funcionamento ou o plano de segurança da instituição, é preciso comprovar o pagamento de todas as multas aplicadas com base nesta Lei. Percebe como detalhes como esse podem ser examinados por meio das técnicas TRC e SCP? Uma pequena troca, como a supressão desse pré-requisito, torna qualquer alternativa incorreta.

Sobre a fiscalização nos postos de serviço, há uma limitação relevante:

§ 3º Para o exercício do controle e da fiscalização da atividade de segurança privada, a Polícia Federal terá acesso aos postos de serviços contratados, exceto quando situados no interior de residências.

Aqui existe uma clara exceção: a Polícia Federal pode fiscalizar praticamente qualquer posto de serviço, mas nunca aqueles localizados dentro de residências. Se a prova sugerir acesso irrestrito ou omitir a restrição residencial, desconfie!

As regras de vistoria também são detalhadas:

§ 4º A vistoria dos prestadores de serviço de segurança privada e das empresas e condomínios edilícios possuidores de serviços orgânicos de segurança privada deverá ser realizada pela Polícia Federal, na periodicidade definida em regulamento.

O texto não fixa um intervalo concreto, e sim delega ao regulamento a periodicidade dessa vistoria — um cuidado recorrente na legislação e que frequentemente é explorado em questões que tentam forçar um número ou prazo inexistente no texto legal.

Sobre a tramitação dos pedidos de renovação:

§ 5º Os pedidos de renovação a que se referem os incisos II e VIII do caput deverão ser solucionados em até 30 (trinta) dias da entrada da documentação pelo interessado, após o que os respectivos documentos de protocolo servirão como renovação temporária e precária para o exercício da atividade solicitada, tendo validade até a manifestação definitiva do órgão competente.

Pontos essenciais: o prazo de 30 dias, a partir da entrada da documentação, e o valor do protocolo como autorização temporária. Não confunda: não basta pedir, é preciso protocolar a documentação, e só após o fim do prazo sem decisão é que o exercício temporário é permitido até manifestação definitiva. Questões podem inverter a limitação do prazo, ou sugerir que o simples requerimento basta — a redação não permite essa interpretação.

Concluindo o bloco, domine esses incisos e parágrafos em sua literalidade. Em concursos, as bancas exploram prazos, condições e restrições para atrair o erro dos desatentos. Leitura atenta e identificação dos pontos-chave são diferenciais no domínio deste tema.

Questões: Competências da Polícia Federal: autorizações, renovação, fiscalização e repressão

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Polícia Federal é responsável por conceder a autorização de funcionamento aos prestadores de serviços de segurança privada, incluindo empresas de monitoramento de sistemas eletrônicos, que devem ser renovadas a cada 5 anos.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Após a concessão da autorização de funcionamento, o prestador de serviço de segurança deve comunicar o início de suas atividades ao órgão de segurança pública local em até 5 dias úteis.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A fiscalização pela Polícia Federal dos prestadores de serviços de segurança privada se estende a todas as instalações, incluindo aquelas localizadas dentro de residências.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Os planos de segurança para instituições financeiras precisam ser aprovados pela Polícia Federal, e sua renovação ocorre a cada 2 anos, com pelo menos uma vistoria anual obrigatória.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Uma das atribuições da Polícia Federal inclui a repressão de atividades clandestinas de segurança e a regulação de uniformes utilizados por prestadores de serviços de segurança privada.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A renovação da autorização de funcionamento para serviços de segurança privada não implica a necessidade de comprovação do pagamento de penalidades pecuniárias anteriores.

Respostas: Competências da Polícia Federal: autorizações, renovação, fiscalização e repressão

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A autorização de funcionamento das empresas que prestam serviços de segurança deve ser renovada a cada 2 anos, enquanto a renovação das empresas de monitoramento de sistemas eletrônicos ocorre a cada 5 anos. A assertiva confunde os prazos de renovação.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: O prazo estabelecido para a comunicação do início das atividades ao órgão local é de 10 dias úteis, e não 5 dias. A assertiva apresenta informação incorreta sobre o prazo exigido.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A Polícia Federal pode fiscalizar os postos de serviços contratados, exceto aqueles situados no interior de residências, conforme uma limitação clara na legislação.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois os planos de segurança devem ser renovados a cada 2 anos pela Polícia Federal, que exige ao menos uma vistoria anual. A periodicidade e a obrigatoriedade da vistoria estão bem estabelecidas na norma.

    Técnica SID: TRC

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é verdadeira, uma vez que a Polícia Federal tem a competência de reprimir atividades ilegais ou clandestinas e aprovar os modelos de uniformes adotados pelos prestadores de serviço de segurança privada.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: Para que a renovação da autorização de funcionamento ou dos planos de segurança seja concedida, é obrigatória a comprovação do pagamento das penalidades pecuniárias decorrentes da aplicação da Lei, conforme prevê a legislação.

    Técnica SID: SCP

Procedimentos específicos de controle, documentação e atuação

O controle e a fiscalização da segurança privada nas instituições financeiras e empresas do setor são atribuições centrais da Polícia Federal. Esses procedimentos vão além da simples autorização para funcionamento: abrangem desde o acompanhamento contínuo dos serviços até o estabelecimento de critérios técnicos obrigatórios para toda a atividade. Cada aspecto do controle foi detalhado pelo legislador, exigindo atenção máxima à expressão literal de cada competência, prazo e requisito.

Neste bloco, vamos analisar os dispositivos dos artigos 40, 41, 42, 43 e 44 da Lei nº 14.967/2024. Eles explicitam, ponto a ponto, quais procedimentos a Polícia Federal deve adotar, o que exatamente as empresas e profissionais de segurança privada devem informar e como se dá o compartilhamento e a restrição de informações. Fique atento aos detalhes: tópicos como renovação, relatórios, cadastro, comunicação à Secretaria de Segurança Pública, vistoria, controle técnico e definição de currículos mínimos podem aparecer isolados em questões e exigem leitura atenta para não cair em pegadinhas de bancas.

Art. 40. No âmbito da segurança privada, compete à Polícia Federal:
I – conceder autorização de funcionamento aos prestadores de serviço de segurança privada e aos serviços orgânicos de segurança privada;
II – renovar a autorização referida no inciso I:
a) a cada 2 (dois) anos, das empresas de serviços de segurança, das escolas de formação de profissionais de segurança privada e das empresas e dos condomínios edilícios possuidores de serviço orgânico de segurança privada; e
b) a cada 5 (cinco) anos, das empresas de monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança;
III – exercer as atividades de controle e fiscalização dos prestadores de serviço de segurança privada, dos serviços orgânicos de segurança privada e dos sistemas de segurança das dependências de instituições financeiras, apurar responsabilidades e aplicar as sanções administrativas cabíveis;
IV – estabelecer procedimentos específicos para a prestação dos serviços de segurança privada;
V – reprimir as atividades ilegais ou clandestinas de segurança privada, sem prejuízo do auxílio das polícias dos Estados e do Distrito Federal;
VI – estabelecer condições e requisitos específicos para utilização dos sistemas de comunicação, dos sistemas eletrônicos de segurança e de instrumentos congêneres;
VII – autorizar a aquisição, utilização, custódia, alienação e destruição de armas, munições e demais equipamentos utilizados para a prestação dos serviços de segurança privada, na forma estabelecida em regulamento e em consonância com a legislação específica em vigor que trata do controle de armas de fogo e de munições no País;
VIII – aprovar e renovar, a cada 2 (dois) anos, os planos de segurança de dependências de instituições financeiras, sendo obrigatória ao menos 1 (uma) vistoria anual;
IX – aprovar os modelos de uniformes adotados pelos prestadores de serviço de segurança privada;
X – autorizar o porte, o transporte e a transferência de armas, munições e demais produtos de uso controlado, e seu uso provisório, pelas empresas prestadoras de serviços de segurança privada e pelos serviços orgânicos de segurança privada;
XI – aprovar previamente os atos constitutivos das empresas que prestem os serviços constantes do art. 5º, nos termos do regulamento;
XII – cadastrar os profissionais de segurança privada;
XIII – fixar o currículo mínimo dos cursos de formação, aperfeiçoamento e atualização dos profissionais de segurança privada, que contemple conteúdos programáticos baseados em princípios éticos, técnicos e legais, e preveja, entre outros, conteúdos sobre:
a) uso progressivo da força e de armamento;
b) noções básicas de direitos humanos; e
c) preservação da vida e da integridade física dos indivíduos;
XIV – definir os requisitos técnicos e os equipamentos básicos para a utilização de veículos de transporte de numerário, bens e valores e de escolta armada e suas guarnições, no sistema de comunicação e outros meios de guarda, escolta e transporte de numerário, bens ou valores, sem prejuízo das atribuições dos órgãos de trânsito;
XV – fixar critérios para a definição da quantidade mínima de veículos e de profissionais de segurança privada dos prestadores de serviço de segurança privada e dos serviços orgânicos de segurança privada;
XVI – fixar critérios para a definição da quantidade de armas, munições, coletes de proteção balística e demais produtos controlados de uso permitido pelos prestadores de serviço de segurança privada e pelos serviços orgânicos de segurança privada;
XVII – expedir documento nacional de identificação dos profissionais de segurança privada e efetuar sua cassação nos casos previstos na legislação;
XVIII – definir as informações sobre ocorrências e sinistros que devem ser enviadas à instituição pelos profissionais, prestadores de serviço de segurança privada, serviços orgânicos de segurança privada, instituições financeiras e tomadores desses serviços; e
XIX – aprovar a utilização dos dispositivos de segurança empregados na prestação de serviço descrita no inciso VII do caput do art. 5º.

Todos esses incisos detalham as competências da Polícia Federal. Veja como a norma trabalha não só com o controle inicial, mas também com a renovação periódica, fiscalização permanente e definição de critérios técnicos. Qualquer descuido, como ignorar a periodicidade de renovação das autorizações ou confundir prazos de vistoria, pode comprometer a resposta numa prova.

§ 1º Concedida a autorização a que se refere o inciso I do caput, o prestador de serviço de segurança privada ou a empresa ou condomínio edilício possuidor de serviço orgânico de segurança privada deve comunicar o início de suas atividades à Secretaria de Segurança Pública, ou congênere, do respectivo Estado ou do Distrito Federal, num prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.

Perceba que a autorização inicial é da Polícia Federal, mas há a obrigação de comunicar à Secretaria de Segurança Pública estadual ou ao DF o início das atividades. A atenção ao prazo de “10 dias úteis” é básica para acertar qualquer questão envolvendo início de operação.

§ 2º Os atos de renovação previstos nos incisos II e VIII do caput dependem da comprovação do pagamento das penalidades pecuniárias decorrentes da aplicação desta Lei.

Ou seja, não adianta pedir a renovação da autorização sem quitar multas: é requisito obrigatório.

§ 3º Para o exercício do controle e da fiscalização da atividade de segurança privada, a Polícia Federal terá acesso aos postos de serviços contratados, exceto quando situados no interior de residências.

Aqui existe uma vedação clara: proteção da inviolabilidade do domicílio. A fiscalização é permitida em qualquer local, menos dentro de residências.

§ 4º A vistoria dos prestadores de serviço de segurança privada e das empresas e condomínios edilícios possuidores de serviços orgânicos de segurança privada deverá ser realizada pela Polícia Federal, na periodicidade definida em regulamento.

Nenhum outro órgão pode realizar tal vistoria. Apenas a Polícia Federal tem competência definida pela lei, seguindo a periodicidade regulamentada.

§ 5º Os pedidos de renovação a que se referem os incisos II e VIII do caput deverão ser solucionados em até 30 (trinta) dias da entrada da documentação pelo interessado, após o que os respectivos documentos de protocolo servirão como renovação temporária e precária para o exercício da atividade solicitada, tendo validade até a manifestação definitiva do órgão competente.

Observe que o protocolo passa a valer como autorização temporária se o pedido não for analisado em até 30 dias, até que haja decisão final. É ponto frequente em questões sobre renovação de autorizações.

Art. 41. As empresas de serviços de segurança privada e as escolas de formação de profissionais de segurança privada deverão informar à Polícia Federal, na periodicidade definida em regulamento, relação de empregados, armas e demais produtos controlados, veículos e contratos, entre outras informações indispensáveis à prestação e ao aprimoramento dos serviços.

Nesse artigo, destaca-se a obrigação de manter a Polícia Federal informada sobre tudo: empregados, armas, veículos, todos os contratos. Não é escolha da empresa – é exigência legal e contínua.

§ 1º As empresas e os condomínios edilícios que se utilizem de serviços orgânicos de segurança deverão informar, na forma prevista no caput, relação dos empregados envolvidos na prestação de serviços de segurança privada, das armas, dos veículos e demais produtos controlados, entre outras informações indispensáveis à prestação e ao aprimoramento dos serviços.

Além das empresas clássicas, os condomínios edilícios também têm deveres de informar, especialmente sobre pessoal e material controlado. A norma não deixa espaço para dúvidas quanto à responsabilidade de quem contrata qualquer modalidade de segurança.

§ 2º As empresas que prestarem os serviços de transporte de que trata o inciso VII do caput do art. 5º manterão registro diário de todas as operações realizadas, com a identificação dos contratantes, para fornecimento às autoridades competentes do referido sistema, na forma do regulamento.

Serviços de transporte de valores devem manter um registro diário, identificando quem contratou cada transporte. Atenção ao caráter diário do registro, pois provas podem mencionar periodicidade diferente nas alternativas.

Art. 42. As empresas autorizadas a prestar os serviços de monitoramento de que trata o inciso VI do caput do art. 5º informarão à Polícia Federal, na periodicidade definida em regulamento, a relação dos técnicos responsáveis pela instalação, rastreamento, monitoramento e assistência técnica, e outras informações de interesse, nos termos do regulamento, referentes à sua atuação.

Outro grupo específico: empresas de monitoramento. A lei obriga a informar a PF sobre quem são os técnicos responsáveis, além de “outras informações de interesse” que o regulamento exigir. Sempre que aparecer “periodicidade definida em regulamento”, é importante fixar que não existe liberdade para decidir a frequência do envio das informações.

Art. 43. Os contratantes de prestadores de serviço de segurança privada informarão à Polícia Federal, quando por ela requeridos, os dados não financeiros referentes aos respectivos contratos firmados.

O contratante (quem compra o serviço de segurança) também tem obrigação: fornecer dados não financeiros sobre os contratos, sempre que a PF requisitar. Repare que “dados financeiros” não são exigidos — toda atenção à palavra “não”.

Art. 44. As instituições financeiras, os prestadores de serviço de segurança, as empresas e os condomínios edilícios possuidores de serviços orgânicos de segurança privada e os profissionais de segurança privada têm o dever de:
I – informar à Polícia Federal os dados não financeiros referentes aos serviços de segurança privada prestados ou autorizados, ao sistema de segurança empreendido e às ocorrências e sinistros acontecidos no âmbito de suas atividades com relação à segurança privada, nos termos desta Lei e de seu regulamento; e
II – apresentar à Polícia Federal documentos e outros dados solicitados no interesse do controle e da fiscalização.

Todos os envolvidos têm duas funções básicas: comunicar dados não financeiros sobre serviços, sistemas, eventos e apresentar toda a documentação exigida pela Polícia Federal. Tanto as empresas quanto os profissionais, instituições financeiras e condomínios — ninguém escapa desse dever de transparência e cooperação.

A literalidade desses artigos evidencia que o processo de controle se baseia em relatórios, comunicação efetiva entre prestadores/contratantes e a Polícia Federal, e manutenção de registros atualizados, sempre em tempo e formato que podem ser exigidos a qualquer momento pela autoridade fiscalizadora.

Questões: Procedimentos específicos de controle, documentação e atuação

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Polícia Federal é responsável, no âmbito da segurança privada, por conceder a autorização de funcionamento e também pela renovação dessa autorização em intervalos de dois anos, independentemente da categoria de serviço prestado.
  2. (Questão Inédita – Método SID) As empresas de segurança privada devem comunicar à Polícia Federal o início de suas atividades no prazo máximo de cinco dias úteis após a concessão da autorização de funcionamento.
  3. (Questão Inédita – Método SID) As empresas de serviços de segurança privada e os condomínios edilícios precisam fornecer à Polícia Federal informações sobre empregados, armas e contratos na periodicidade estabelecida em regulamento, independentemente de qualquer solicitação específica.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A Polícia Federal não pode realizar vistorias em serviços de segurança privada que estejam localizados dentro de residências, respeitando o direito à inviolabilidade do domicílio.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Um prestador de serviços de segurança privada, ao solicitar a renovação da autorização, deve comprovar o pagamento de penalidades pecuniárias antes de ter o pedido analisado pela Polícia Federal.
  6. (Questão Inédita – Método SID) As empresas e profissionais de segurança privada devem enviar à Polícia Federal dados financeiros relacionados aos seus contratos sempre que requisitados.

Respostas: Procedimentos específicos de controle, documentação e atuação

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A Polícia Federal renova a autorização de funcionamento a cada dois anos apenas para empresas de serviços de segurança e escolas de formação, mas a periodicidade para empresas de monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança é a cada cinco anos. Portanto, a afirmação está incorreta.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: O prazo estabelecido para comunicar à Secretaria de Segurança Pública o início das atividades é de 10 dias úteis, e não cinco. Portanto, a afirmação está incorreta.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: É correto que as empresas e condomínios devem manter a Polícia Federal informada sobre estas informações na periodicidade definida em regulamento, conforme estipula a norma. Dessa forma, o item está correto.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta. A norma claramente estabelece que a fiscalização pela Polícia Federal não pode ocorrer em domicílios, respeitando a proteção da inviolabilidade do lar.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: É correto que a lei determina que o pagamento das penalidades pecuniárias seja um requisito para a renovação da autorização de funcionamento. Assim, a informação está correta.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma menciona que apenas dados não financeiros devem ser enviados quando solicitados pela Polícia Federal, tornando essa afirmação incorreta.

    Técnica SID: SCP

Comunicação com secretarias de segurança pública estaduais

A organização e o controle da segurança privada no Brasil têm como órgão central a Polícia Federal. Contudo, a legislação prevê momentos em que a comunicação entre prestadores de serviço de segurança privada, empresas, condomínios edilícios e o poder público estadual é obrigatória. Entender esses detalhes evita muitos erros comuns em questões de concurso.

O procedimento começa após a concessão de autorização pela Polícia Federal para o funcionamento do serviço de segurança privada (ou do serviço orgânico de segurança em empresas ou condomínios edilícios). Nesse momento, surge o dever de comunicar o início das atividades ao órgão estadual responsável. O prazo, o destinatário da comunicação e o alcance da regra estão detalhados na lei. Veja a redação literal:

§ 1º Concedida a autorização a que se refere o inciso I do caput, o prestador de serviço de segurança privada ou a empresa ou condomínio edilício possuidor de serviço orgânico de segurança privada deve comunicar o início de suas atividades à Secretaria de Segurança Pública, ou congênere, do respectivo Estado ou do Distrito Federal, num prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.

Note que a comunicação só se torna obrigatória depois de concedida a autorização — não basta o protocolo do pedido, é necessário o deferimento. “Serviço orgânico de segurança privada” refere-se ao serviço interno mantido pela própria empresa ou condomínio, não prestado por empresa terceirizada. O prazo legal é claro: até 10 dias úteis. Provas costumam explorar pequenas alterações nessa contagem, então atente ao termo “úteis”.

Outro ponto que exige atenção é o destinatário: a regra exige comunicação à Secretaria de Segurança Pública estadual ou, quando houver, a órgão equivalente (denominado “congênere”) — nunca diretamente às polícias militares, civis ou a qualquer outra entidade. Para o Distrito Federal, a regra se aplica também, com comunicação ao órgão local responsável pela segurança pública.

  • Quando a comunicação é obrigatória? — Sempre após a concessão da autorização de funcionamento por parte da Polícia Federal, não antes.
  • Quem deve informar? — Tanto o prestador de serviço de segurança privada (empresa contratada) quanto a própria empresa ou condomínio edilício que possui serviço orgânico de segurança.
  • Qual o prazo? — 10 dias úteis, contados a partir da autorização concedida.
  • Para quem comunicar? — Para a Secretaria de Segurança Pública (SSP) do Estado ou órgão equivalente (congênere), conforme previsto na legislação. No Distrito Federal, a comunicação deve ser feita ao equivalente da SSP.

Questões objetivas podem trocar “dias úteis” por “dias corridos”, inverter a ordem dos destinatários, exigir comunicação prévia à autorização ou excluir o serviço orgânico do dever de comunicar. Tudo isso configura erro. Fique atento também à obrigatoriedade da comunicação: ela não é facultativa e abrange tanto o início das atividades de prestadores externos quanto dos serviços orgânicos internos.

Refletindo sobre casos práticos, imagine uma empresa que obtém autorização da Polícia Federal hoje. O prazo de 10 dias úteis, contados a partir deste deferimento, é o limite para comunicar sua Secretaria Estadual de Segurança Pública. Perceba que essa regra busca garantir que o Estado tenha ciência formal de todos os serviços de segurança privada ativos em seu território, facilitando a fiscalização e o controle do setor.

Para reforçar: não fazer essa comunicação dentro do prazo pode caracterizar irregularidade. Além de ser uma obrigação expressa, o descumprimento pode resultar em sanções administrativas, já que o controle do início das atividades é fundamental para o acompanhamento estatal da atividade de segurança privada.

Sempre que se deparar com questões sobre obrigações de comunicação em provas, lembre-se dos elementos principais: a concessão da autorização da Polícia Federal, o prazo máximo de dez dias úteis, o dever tanto para empresas terceirizadas quanto para serviços orgânicos, e a comunicação obrigatória à Secretaria Estadual de Segurança Pública ou órgão similar.

Questões: Comunicação com secretarias de segurança pública estaduais

  1. (Questão Inédita – Método SID) Após a concessão de autorização pela Polícia Federal, o prestador de serviço de segurança privada deve comunicar o início de suas atividades ao órgão municipal responsável, dentro do prazo estabelecido pela legislação.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A obrigatoriedade de comunicar o início das atividades de segurança privada só surge antes da concessão da autorização pela Polícia Federal.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Quando uma empresa de segurança privada obtém autorização, deve comunicar sua atividade à Secretaria Estadual de Segurança Pública em um prazo de dez dias corridos.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Tanto as empresas contratadas quanto os condomínios que mantêm um serviço orgânico de segurança devem comunicar ao órgão estadual a implementação de suas atividades após a autorização da Polícia Federal.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O não cumprimento da obrigatoriedade de comunicar o início das atividades pode acarretar sanções administrativas para o responsável pelo serviço de segurança privada.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A comunicação do início das atividades de segurança privada deve ser feita diretamente às polícias militares e civis de cada estado, independentemente da autorização da Polícia Federal.

Respostas: Comunicação com secretarias de segurança pública estaduais

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A comunicação deve ser feita à Secretaria de Segurança Pública do respectivo Estado ou ao órgão equivalente, e não ao órgão municipal. A lei é clara ao definir o destinatário dessa comunicação.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A comunicação se torna obrigatória apenas após a concessão da autorização pela Polícia Federal. Portanto, afirmar que essa obrigação surge antes é incorreto.

    Técnica SID: PJA

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: O prazo estipulado é de dez dias úteis, não corridos. A diferença entre dias úteis e corridos é importante para a correta aplicação da norma.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: É correto afirmar que a comunicação é obrigatória para ambos os casos. A legislação estabelece que tanto prestadores de serviço de segurança privada quanto responsáveis por serviços orgânicos de segurança devem realizar essa comunicação.

    Técnica SID: TRC

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: Ao não realizar a comunicação da atividade de segurança privada dentro do prazo legal, configuram-se irregularidades que podem resultar em sanções administrativas, conforme prevê a legislação.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A comunicação deve ser feita exclusivamente à Secretaria de Segurança Pública ou a um órgão equivalente, e não diretamente às polícias militares ou civis. Essa especificidade é fundamental e prevista na norma.

    Técnica SID: SCP

Processo de renovação, acesso a postos e fiscalização periódica

No contexto da segurança privada, a atuação da Polícia Federal no processo de autorização, renovação e fiscalização é pautada por exigências detalhadas e prazos bem definidos. Conhecer cada etapa e as condições para o acesso aos postos fiscalizados faz toda a diferença na prova – muitos erros surgem nas pequenas exceções e detalhes, especialmente em concursos de alto nível.

Vamos explorar o texto literal dos dispositivos que tratam do processo de renovação das autorizações, do acesso aos postos e da fiscalização periódica, destacando sempre o que pode gerar dúvida ou confusão na interpretação.

Art. 40. No âmbito da segurança privada, compete à Polícia Federal:

VIII – aprovar e renovar, a cada 2 (dois) anos, os planos de segurança de dependências de instituições financeiras, sendo obrigatória ao menos 1 (uma) vistoria anual;

IX – aprovar os modelos de uniformes adotados pelos prestadores de serviço de segurança privada;

X – autorizar o porte, o transporte e a transferência de armas, munições e demais produtos de uso controlado, e seu uso provisório, pelas empresas prestadoras de serviços de segurança privada e pelos serviços orgânicos de segurança privada;

XI – aprovar previamente os atos constitutivos das empresas que prestem os serviços constantes do art. 5º, nos termos do regulamento;

XII – cadastrar os profissionais de segurança privada;

XVII – expedir documento nacional de identificação dos profissionais de segurança privada e efetuar sua cassação nos casos previstos na legislação;

Perceba que o inciso VIII é especialmente relevante: a renovação dos planos de segurança das instituições financeiras deve ocorrer a cada 2 anos, independentemente do tipo de instituição. Além disso, é obrigatória a realização de ao menos uma vistoria anual. Banca de concurso adora perguntar sobre prazos e periodicidade, então muita atenção a esses pontos.

§ 2º Os atos de renovação previstos nos incisos II e VIII do caput dependem da comprovação do pagamento das penalidades pecuniárias decorrentes da aplicação desta Lei.

Antes de qualquer renovação – seja da autorização de funcionamento ou do plano de segurança – é necessário comprovar que todas as penalidades pecuniárias (multas) aplicadas foram devidamente pagas. Essa exigência funciona como uma “porta de bloqueio” para infratores recorrentes ou inadimplentes.

§ 5º Os pedidos de renovação a que se referem os incisos II e VIII do caput deverão ser solucionados em até 30 (trinta) dias da entrada da documentação pelo interessado, após o que os respectivos documentos de protocolo servirão como renovação temporária e precária para o exercício da atividade solicitada, tendo validade até a manifestação definitiva do órgão competente.

O prazo para resposta aos pedidos de renovação, tanto da autorização de funcionamento quanto do plano de segurança, é de 30 dias a partir da entrega completa da documentação. Se esse prazo for ultrapassado sem resposta oficial, o documento de protocolo faz as vezes de autorização provisória até que a decisão definitiva seja proferida. Essa regra evita que a atividade de segurança privada pare injustamente por demora burocrática. Pode cair em prova como alternativa “correta” de exercício precário, então atenção ao termo “protocolo”.

§ 3º Para o exercício do controle e da fiscalização da atividade de segurança privada, a Polícia Federal terá acesso aos postos de serviços contratados, exceto quando situados no interior de residências.

A fiscalização exercida pela Polícia Federal não encontra barreiras quanto ao acesso aos postos de trabalho – exceto se estes estiverem situados dentro de residências particulares. A exceção é explícita e deve ser anotada: não existe direito de ingresso incondicional em postos localizados em área residencial privada.

§ 4º A vistoria dos prestadores de serviço de segurança privada e das empresas e condomínios edilícios possuidores de serviços orgânicos de segurança privada deverá ser realizada pela Polícia Federal, na periodicidade definida em regulamento.

Além da vistoria anual obrigatória para dependências de instituições financeiras, existe previsão de vistorias periódicas para prestadores de serviço, empresas e condomínios com segurança orgânica, conforme periodicidade detalhada em regulamento. Isso significa que, por lei, não está amarrado a um prazo específico no texto principal, mas sim ao que vier a ser fixado em norma complementar.

Observe o duplo foco das vistorias e fiscalizações: recai tanto sobre a atividade de segurança privada (comércio, serviço e manutenção), quanto sobre as instalações físicas – inclusive condomínios edilícios possuidores de serviços orgânicos. A Polícia Federal mantém protagonismo nesse controle, o que reforça a centralidade do órgão na garantia da regularidade do setor.

§ 1º Concedida a autorização a que se refere o inciso I do caput, o prestador de serviço de segurança privada ou a empresa ou condomínio edilício possuidor de serviço orgânico de segurança privada deve comunicar o início de suas atividades à Secretaria de Segurança Pública, ou congênere, do respectivo Estado ou do Distrito Federal, num prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.

Após receber a autorização da Polícia Federal, o prestador de serviço, empresa ou condomínio deve comunicar obrigatoriamente o início das atividades à Secretaria de Segurança Pública estadual ou do Distrito Federal. O prazo é de até 10 dias úteis. Detalhe importante: a obrigação existe logo no início da atividade, funcionando como registro formal para autoridades locais de segurança.

Todos esses pontos são de leitura obrigatória e merecem cuidado especial. Questões objetivas costumam trocar prazos, inverter exceções, omitir a necessidade de pagamento de multas ou sugerir acesso irrestrito da Polícia Federal a qualquer local, o que já vimos não ser totalmente verdade.

Questões: Processo de renovação, acesso a postos e fiscalização periódica

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Polícia Federal deve renovar os planos de segurança das instituições financeiras a cada dois anos e realizar ao menos uma vistoria anual, independentemente do tipo de instituição financeira envolvida.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A aprovação dos modelos de uniformes utilizados por serviços de segurança privada não é uma responsabilidade da Polícia Federal.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Se a documentação para renovação não receber resposta da Polícia Federal em até 30 dias, o protocolo de entrega é considerado uma autorização temporária.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A fiscalização da segurança privada pela Polícia Federal pode ser realizada em qualquer local sem restrições.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A periodicidade das vistorias realizadas pela Polícia Federal para prestadores de serviços de segurança privada é definida exclusivamente pela legislação, sem influências de regulamentos complementares.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Após obter a autorização para operar, os prestadores de serviço de segurança privada têm um prazo de 10 dias úteis para comunicar o início de suas atividades à Secretaria de Segurança Pública do Estado ou do Distrito Federal.

Respostas: Processo de renovação, acesso a postos e fiscalização periódica

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, pois a legislação estabelece que a Polícia Federal tem a responsabilidade de aprovar e renovar os planos de segurança das instituições financeiras a cada dois anos, com a obrigatoriedade de uma vistoria anual, independente do tipo de instituição.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação está errada, pois a Polícia Federal é responsável por aprovar os modelos de uniformes adotados pelos prestadores de serviço de segurança privada, conforme indicado nas normas regulatórias pertinentes.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: Essa afirmação é correta, pois a norma estabelece que, na ausência de resposta formal dentro do prazo de 30 dias, a documentação protocolada serve como uma autorização temporária, permitindo a continuidade da atividade até que haja uma decisão definitiva.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois a fiscalização da Polícia Federal não se aplica a locais que estão situados dentro de residências particulares, onde o acesso é restrito, conforme especificado na norma.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação está errada, pois a periodicidade das vistorias previstas para prestadores de serviços de segurança privada é determinada em regulamento, o que aponta a necessidade de normas complementares à lei.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, já que os prestadores de serviço, após receberem a autorização, devem notificar a Secretaria de Segurança Pública sobre o início das atividades, respeitando o prazo estipulado de 10 dias úteis.

    Técnica SID: PJA

Obrigações informativas das empresas e instituições

Neste bloco, você vai entender com precisão quais informações empresas de serviços de segurança privada, escolas de formação, condomínios edilícios com serviço orgânico de segurança, prestadores de serviço de transporte de valores, empresas de monitoramento, contratantes e instituições financeiras devem comunicar à Polícia Federal. Esses dispositivos são altamente cobrados em concursos porque envolvem detalhes de comunicação periódica, dados específicos a serem informados e procedimentos documentais que alimentam a fiscalização. Preste máxima atenção à literalidade dos artigos e observe, em cada inciso e parágrafo, exatamente quais dados são exigidos e de quem.

Começaremos pelo artigo que define o dever geral de informar, abrangendo empresas e escolas de formação que atuam na área de segurança privada. O texto da lei determina o tipo de informação e a forma como a comunicação deve ocorrer, sempre sob regulamento da Polícia Federal.

Art. 41. As empresas de serviços de segurança privada e as escolas de formação de profissionais de segurança privada deverão informar à Polícia Federal, na periodicidade definida em regulamento, relação de empregados, armas e demais produtos controlados, veículos e contratos, entre outras informações indispensáveis à prestação e ao aprimoramento dos serviços.

Note que a obrigação não se limita à relação de funcionários. Inclui também a descrição de armas, produtos controlados (como coletes e munições), veículos e contratos. A lista pode ser ampliada de acordo com o entendimento do órgão fiscalizador, pois a lei menciona o envio de “outras informações indispensáveis”. O regulamento da Polícia Federal detalhará o intervalo dessas comunicações e formatos exigidos.

Agora observe como a legislação se estende aos condomínios edilícios e à prestação de serviços orgânicos de segurança:

§ 1º As empresas e os condomínios edilícios que se utilizem de serviços orgânicos de segurança deverão informar, na forma prevista no caput, relação dos empregados envolvidos na prestação de serviços de segurança privada, das armas, dos veículos e demais produtos controlados, entre outras informações indispensáveis à prestação e ao aprimoramento dos serviços.

Aqui, além das empresas tradicionais, também os condomínios edilícios que mantêm segurança própria devem apresentar essas mesmas informações. Literalmente, são exigidas relações de empregados, armas, veículos e produtos controlados. Isso impede que detalhes sobre efetivo, armamento ou contratos escapem da fiscalização.

Vamos detalhar o dispositivo relacionado especificamente ao transporte de valores e numerário, atividade sensível para o controle estatal:

§ 2º As empresas que prestarem os serviços de transporte de que trata o inciso VII do caput do art. 5º manterão registro diário de todas as operações realizadas, com a identificação dos contratantes, para fornecimento às autoridades competentes do referido sistema, na forma do regulamento.

Fique atento à exigência de registro diário. A literalidade é clara: cada operação, incluindo o nome dos contratantes, deve estar documentada e disponível para a autoridade quando solicitada. Não se trata apenas de um relatório mensal ou eventual: essa rotina é diária e compõe uma camada extra de controle, essencial para auditorias e investigações.

Avançando, o artigo 42 trata das empresas de monitoramento, áreas em que o detalhamento dos técnicos responsáveis ganha relevo regulatório:

Art. 42. As empresas autorizadas a prestar os serviços de monitoramento de que trata o inciso VI do caput do art. 5º informarão à Polícia Federal, na periodicidade definida em regulamento, a relação dos técnicos responsáveis pela instalação, rastreamento, monitoramento e assistência técnica, e outras informações de interesse, nos termos do regulamento, referentes à sua atuação.

Observe que a informação não se restringe apenas ao quadro de profissionais em geral, mas exige detalhamento das funções exercidas: instalação, rastreamento, monitoramento e assistência técnica. Esse ponto costuma ser alvo de pegadinhas em provas, pois muitos candidatos confundem a abrangência dos dados que devem ser enviados.

No artigo seguinte, temos o dispositivo específico dirigido aos contratantes dos serviços de segurança privada. Esses sujeitos precisam fornecer à Polícia Federal, sempre que requisitado, os dados sobre contratos firmados, com uma restrição importante:

Art. 43. Os contratantes de prestadores de serviço de segurança privada informarão à Polícia Federal, quando por ela requeridos, os dados não financeiros referentes aos respectivos contratos firmados.

Aqui vale um alerta: a lei determina que apenas os dados não financeiros sejam repassados. Assim, informações como valores pagos, faturamento ou condições econômicas do contrato não integram essa obrigação — apenas aspectos como nomes de contratados, períodos de vigência, objeto do contrato, por exemplo. Esse detalhe pode cair facilmente em questões objetivas do tipo “TRC”, disfarçando obrigações extensivas a dados financeiros.

Finalizando o bloco, confira as obrigações compartilhadas entre instituições financeiras, prestadores de serviço, empresas, condomínios com serviço orgânico e profissionais do segmento. O texto legal delimita quais informações devem ser fornecidas, em quais contextos e com que nível de detalhamento:

Art. 44. As instituições financeiras, os prestadores de serviço de segurança, as empresas e os condomínios edilícios possuidores de serviços orgânicos de segurança privada e os profissionais de segurança privada têm o dever de:

I – informar à Polícia Federal os dados não financeiros referentes aos serviços de segurança privada prestados ou autorizados, ao sistema de segurança empreendido e às ocorrências e sinistros acontecidos no âmbito de suas atividades com relação à segurança privada, nos termos desta Lei e de seu regulamento; e

II – apresentar à Polícia Federal documentos e outros dados solicitados no interesse do controle e da fiscalização.

Veja que o foco continua sendo dados não financeiros. A legislação obriga o fornecimento de informações a respeito dos serviços realizados ou autorizados, estrutura do sistema de segurança implantado, além de registros sobre ocorrências e sinistros. Preste atenção também à segunda obrigação do artigo: apresentar documentos e outros dados solicitados, o que demonstra que a Polícia Federal pode requerer informações adicionais, sempre no interesse da fiscalização e do controle.

Ao interpretar esses dispositivos, repare como a lei busca cobrir todos os elos da cadeia: empresas de segurança, condomínios com serviço próprio, empresas de transporte de valores, empresas de monitoramento, contratantes e até mesmo profissionais atuantes. Nenhuma informação essencial pode ser omitida — e cada categoria possui obrigações específicas de envio, registro ou manutenção dos dados, sempre observando as periodicidades e os formatos indicados pelo regulamento.

Em provas, anote bem: a literalidade diferencia obrigações contínuas (manter registro diário, informar periodicamente) daquelas que dependem de solicitação (“quando por ela requeridos”). Palavras como “dados não financeiros”, “registro diário”, “informar relação de empregados”, “entre outras informações indispensáveis” podem sinalizar pontos de atenção para o Método SID, dificultando a vida do candidato distraído ou que não lê o inciso até o final.

Questões: Obrigações informativas das empresas e instituições

  1. (Questão Inédita – Método SID) As empresas e escolas de formação de segurança privada têm a obrigação de informar à Polícia Federal uma lista abrangente que inclui, mas não se limita a, empregados, armas e contratos. Essas informações devem ser comunicadas em uma periodicidade definida pelo órgão regulador.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Apenas as empresas de segurança privada são obrigadas a manter registro diário de operações para o transporte de valores; não se aplicando essa obrigação nos serviços de monitoramento ou nas atividades de condomínios com segurança própria.
  3. (Questão Inédita – Método SID) As empresas de monitoramento devem informar à Polícia Federal apenas a relação de técnicos responsáveis pela instalação e assistência técnica, não sendo obrigadas a incluir informações sobre rastreamento.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Os contratantes dos serviços de segurança privada têm a obrigação de informar à Polícia Federal dados financeiros sobre os contratos firmados, quando solicitados.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Instituições financeiras, prestadores de serviço de segurança e profissionais de segurança privada devem informar à Polícia Federal detalhes sobre ocorrências e sinistros em suas atividades, além de outros dados não financeiros pertinentes.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O envio de informações à Polícia Federal acerca de produtos controlados, incluindo armas e veículos, é uma responsabilidade exclusiva das empresas de segurança, não se aplicando a condomínios que mantêm serviços de segurança próprios.

Respostas: Obrigações informativas das empresas e instituições

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: Conforme estipulado, o dever de informar engloba uma série de dados críticos para a fiscalização dos serviços de segurança privada, que devem ser comunicados regularmente.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A obrigatoriedade de manter registro diário se estende a empresas que realizam transporte de valores, mas não é exclusiva a elas, como também é aplicado a outras categorias de serviços de segurança quando se requer o controle adequado das operações.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: As informações exigidas abrangem não apenas os técnicos de instalação e assistência técnica, mas também aqueles responsáveis pelo rastreamento, refletindo a necessidade de um controle mais rigoroso.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A legislação exige que apenas dados não financeiros sejam repassados, o que exclui informações como valores e faturamento, concentrando-se em aspectos contratuais não econômicos.

    Técnica SID: TRC

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: Essa é uma exigência explícita da legislação, que visa garantir um controle efetivo sobre as ações e responsabilidades em torno da segurança privada, proporcionando um panorama abrangente de suas operações.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: Condomínios com serviços de segurança própria também estão sujeitos à mesma obrigação de informar sobre empregados, armas e veículos, como parte do regulamento de fiscalização, garantindo a abrangência da legislação.

    Técnica SID: SCP

Deveres de informação e apresentação documental à Polícia Federal

O controle e a fiscalização da segurança privada, no Brasil, dependem principalmente da comunicação eficiente entre as empresas do setor e a Polícia Federal. O cumprimento dos deveres de informação e apresentação documental garante a transparência, viabiliza o acompanhamento de irregularidades e fortalece a segurança nacional. Estar atento à literalidade da norma é essencial para evitar equívocos em provas e perguntas capciosas, principalmente quando bancas utilizam expressões parecidas para confundir o candidato.

Os artigos 41 a 44 da Lei 14.967/2024 estabelecem regras claras sobre quem deve prestar informações, quais documentos precisam ser apresentados e com qual periodicidade. Cada inciso, parágrafo e expressão demonstra obrigações específicas de empresas de segurança, instituições financeiras e contratantes, detalhando tipos de dados e registros exigidos. Veja com atenção cada dispositivo literal a seguir:

Art. 41. As empresas de serviços de segurança privada e as escolas de formação de profissionais de segurança privada deverão informar à Polícia Federal, na periodicidade definida em regulamento, relação de empregados, armas e demais produtos controlados, veículos e contratos, entre outras informações indispensáveis à prestação e ao aprimoramento dos serviços.

Neste ponto, a lei impõe, de forma expressa, um dever periódico: empresas e escolas de formação devem comunicar à Polícia Federal a “relação de empregados, armas e demais produtos controlados, veículos e contratos”, além de outros dados considerados essenciais. Perceba que a periodicidade exata não está fixada na lei, ficando dependente de regulamentação posterior. É importante estar atento à expressão “entre outras informações indispensáveis”, abrindo margem para requisições adicionais por parte da autoridade fiscalizadora.

§ 1º As empresas e os condomínios edilícios que se utilizem de serviços orgânicos de segurança deverão informar, na forma prevista no caput, relação dos empregados envolvidos na prestação de serviços de segurança privada, das armas, dos veículos e demais produtos controlados, entre outras informações indispensáveis à prestação e ao aprimoramento dos serviços.

Aqui aparece um grupo específico: empresas e condomínios que possuem serviços orgânicos de segurança — isto é, aqueles realizados por funcionários próprios, e não terceirizados. O conteúdo a ser informado é semelhante: lista de empregados, armas, veículos, produtos controlados e quaisquer outros dados relevantes. Fique atento à expressão “em forma prevista no caput”, o que remete à mesma obrigação das empresas previstas no artigo principal.

§ 2º As empresas que prestarem os serviços de transporte de que trata o inciso VII do caput do art. 5º manterão registro diário de todas as operações realizadas, com a identificação dos contratantes, para fornecimento às autoridades competentes do referido sistema, na forma do regulamento.

Existe também, de maneira destacada, a exigência para as empresas de transporte de valores (descritas no art. 5º, VII). Estas precisam manter um registro diário detalhado de todas as operações, identificando os contratantes. Este registro deve estar pronto para ser fornecido às autoridades competentes, reforçando a rastreabilidade e o controle sobre essas atividades.

Art. 42. As empresas autorizadas a prestar os serviços de monitoramento de que trata o inciso VI do caput do art. 5º informarão à Polícia Federal, na periodicidade definida em regulamento, a relação dos técnicos responsáveis pela instalação, rastreamento, monitoramento e assistência técnica, e outras informações de interesse, nos termos do regulamento, referentes à sua atuação.

Mais uma modalidade é detalhada no artigo 42: as empresas de monitoramento (inciso VI do art. 5º) devem informar quem são os técnicos responsáveis por cada etapa dos serviços prestados, além de quaisquer outras informações de interesse da fiscalização. Novamente, a periodicidade depende de regulamento.

Art. 43. Os contratantes de prestadores de serviço de segurança privada informarão à Polícia Federal, quando por ela requeridos, os dados não financeiros referentes aos respectivos contratos firmados.

Um ponto fundamental está aqui: a obrigação dos próprios contratantes! Na linha literal, sempre que a Polícia Federal requisitar, qualquer contratante de serviço de segurança privada deve prestar informações sobre os contratos — exceto detalhes financeiros. Atenção ao termo “quando por ela requeridos”: não há uma obrigação periódica, e sim uma prestação por demanda.

Art. 44. As instituições financeiras, os prestadores de serviço de segurança, as empresas e os condomínios edilícios possuidores de serviços orgânicos de segurança privada e os profissionais de segurança privada têm o dever de:
I – informar à Polícia Federal os dados não financeiros referentes aos serviços de segurança privada prestados ou autorizados, ao sistema de segurança empreendido e às ocorrências e sinistros acontecidos no âmbito de suas atividades com relação à segurança privada, nos termos desta Lei e de seu regulamento; e
II – apresentar à Polícia Federal documentos e outros dados solicitados no interesse do controle e da fiscalização.

O artigo 44 amplia e consolida o dever de informação. Não só instituições financeiras, mas também prestadores, empresas, condomínios com serviço orgânico e os próprios profissionais de segurança estão abrangidos. Eles devem informar, obrigatoriamente, “os dados não financeiros” sobre os serviços, sistemas adotados e relatórios de ocorrências e sinistros. Note que a obrigação se estende a qualquer documento ou dado solicitado pela Polícia Federal, reforçando o caráter colaborativo e o poder fiscalizatório da autoridade federal.

Repare como a lei reforça, ao longo dos dispositivos, a expressão “dados não financeiros”, indicando que o foco é o controle operacional e logístico, e não a movimentação de recursos. Uma falha comum em questões de prova é confundir esses dados ou supor que a obrigação seria mais ampla do que o previsto. A exigência só se direciona para informações relevantes à segurança e sua fiscalização.

  • Empresas de segurança e escolas de formação: comunicação periódica, abrangendo empregados, armas, veículos e contratos.
  • Empresas e condomínios com serviço orgânico: mesma regra aplicada.
  • Empresas de transporte de valores: registro diário de operações, disponível para autoridade.
  • Empresas de monitoramento: lista de técnicos e demais dados, na periodicidade definida.
  • Contratante de serviço de segurança: informações obrigatórias por requisição da Polícia Federal — nunca de forma automática ou periódica.
  • Instituições financeiras, empresas, prestadores, condomínios e profissionais: comunicar dados operacionais, relatórios e documentos sempre que solicitado.

Você percebe o detalhe que faz diferença? Em todas as situações, é a Polícia Federal quem detém o controle das informações, regulando, exigindo e, muitas vezes, definindo a periodicidade das comunicações. Fica atento: errou a ordem ou misturou quem presta qual tipo de informação, a questão pode derrubar até os mais preparados.

Pense no seguinte cenário: uma empresa de transporte de valores mantém os registros diários exigidos, mas não informa de forma periódica todos os contratos à Polícia Federal. Neste caso, a obrigação legal está sendo cumprida, pois o envio é por solicitação e não periódico. Agora, se uma escola de formação de vigilantes não atualizar a relação dos empregados, estará violando regra fundamental de comunicação periódica. Essas nuances caem com frequência nas provas de concursos.

Questões: Deveres de informação e apresentação documental à Polícia Federal

  1. (Questão Inédita – Método SID) As empresas de serviços de segurança privada e as escolas de formação de profissionais de segurança têm a obrigação de comunicar à Polícia Federal, com periodicidade definida em regulamento, a relação de empregados, armas e veículos utilizados nos serviços prestados.
  2. (Questão Inédita – Método SID) As instituições financeiras e os profissionais de segurança devem fornecer à Polícia Federal apenas dados financeiros referentes aos serviços de segurança privada prestados por eles.
  3. (Questão Inédita – Método SID) As empresas e os condomínios que utilizam serviços de segurança orgânicos devem manter um registro diário das operações realizadas, mas não são obrigados a informar a Polícia Federal sobre a relação de empregados alocados nesses serviços.
  4. (Questão Inédita – Método SID) As empresas de monitoramento de segurança devem informar à Polícia Federal, periodicamente, a lista de técnicos responsáveis por suas atividades, além de outras informações de interesse definidas em regulamento.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A Polícia Federal deve requisitar, de forma sistemática, informações não financeiras sobre os contratos de serviços de segurança privada, independentemente de demanda específica dos contratantes.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O cumprimento das obrigações estabelecidas sobre a comunicação de dados e a apresentação de documentos à Polícia Federal é fundamental para a segurança nacional e a atuação das empresas de segurança privada.
  7. (Questão Inédita – Método SID) A lei exige que todos os dados sobre serviços de segurança privada, incluindo documentos e informações de contratos, sejam regularmente enviados à Polícia Federal, embora a periodicidade ainda dependa de regulamentação.

Respostas: Deveres de informação e apresentação documental à Polícia Federal

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, pois estabelece o dever periódico de comunicação das empresas de segurança e escolas, conforme determinado pela norma. O regulamento especifica a periodicidade, o que reforça a importância do cumprimento dessa obrigação de forma adequada.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é errada, pois a norma estipula que os dados a serem fornecidos são não financeiros, focando no controle operacional e logístico. A obrigação de informar não abrange detalhes financeiros, estando limitada a informações relevantes para a fiscalização.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é falsa. A norma exige que empresas e condomínios que utilizam serviços orgânicos informem à Polícia Federal a relação de empregados envolvidos nas atividades de segurança, além do registro das operações, o que evita falhas na comunicação e na fiscalização.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, pois a norma especifica que as empresas de monitoramento têm a obrigação de informar sobre os técnicos responsáveis, conforme definido em regulamento, assegurando a transparência e a supervisão das atividades de monitoramento.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é errada, pois a norma esclarece que a obrigação dos contratantes é prestar informações apenas quando solicitadas pela Polícia Federal, não existindo uma obrigação periódica para a entrega desses dados.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta. O cumprimento dos deveres de informação e apresentação documental fortalece a capacidade de fiscalização da Polícia Federal, assegurando a transparência e ajudando no controle da segurança privada, o que, por sua vez, contribui para a segurança nacional.

    Técnica SID: PJA

  7. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é enganosa, pois, embora a lei estipule que certas informações devam ser comunicadas à Polícia Federal, nem todos os dados requerem envio periódico; alguns, como os contratos, são exigidos apenas quando solicitados, não havendo obrigatoriedade de envio regular.

    Técnica SID: SCP

Infrações administrativas e penalidades (art. 45 ao art. 49)

Competência da Polícia Federal para processo punitivo

O exercício do poder punitivo no âmbito da segurança privada está claramente centralizado na Polícia Federal. Dominar esses dispositivos é essencial para interpretar com precisão o alcance e os limites da atuação fiscalizadora, bem como o rito das penalidades. O vínculo entre competência administrativa, tipificação de infrações e aplicação de sanções exige atenção especial ao detalhamento: pequenas expressões como “aplica”, “compete”, “subsidiariamente” e “processos punitivos” podem definir todo o sentido prático exigido em questões de concurso.

Veja como a lei define, sem ambiguidades, qual órgão é responsável por apurar, processar e aplicar penalidades administrativas relacionadas à segurança privada e às instituições financeiras. Note também a necessidade de observância da legislação processual administrativa federal em situações não previstas expressamente pelo Estatuto.

Art. 45. Compete à Polícia Federal aplicar penalidades administrativas por infração aos dispositivos desta Lei.

Parágrafo único. Aplica-se, subsidiariamente, aos processos punitivos de que trata esta Lei o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal.

Nada escapa à centralidade da Polícia Federal: ela é quem conduz o processo punitivo, decide sobre as infrações e determina a penalidade adequada. Imagine uma questão substituindo “Polícia Federal” por outro órgão, ou omitindo a necessidade de observar a Lei nº 9.784/1999: essas armadilhas são comuns em bancas de concurso e derrubam candidatos atentos apenas à leitura superficial. Aqui, não há margem para dúvidas — trata-se de competência exclusiva.

O parágrafo único é igualmente relevante: mesmo que o Estatuto use regras próprias, nos pontos omissos, aplica-se a Lei de Processo Administrativo Federal de forma automática. Isso significa que instâncias, prazos, garantias de defesa e recursos da Lei nº 9.784/1999 passam a integrar diretamente o processo de apuração e aplicação das sanções. Guarde esse detalhe, pois é típico das questões de “pegadinha” tentar desconsiderar a integração dessas normas.

Ao revisar estes dispositivos, preste atenção aos comandos claros: “Compete à Polícia Federal”, “aplica-se subsidiariamente”. Não basta saber o artigo — é preciso identificar a literalidade e saber dizer, sem hesitar, a quem cabe cada etapa do processo punitivo e qual norma processual prevalece em caso de dúvida. Isso fará toda diferença no momento da prova.

Questões: Competência da Polícia Federal para processo punitivo

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Polícia Federal é a única responsável pela aplicação de penalidades administrativas no âmbito da segurança privada e das instituições financeiras, conforme determina a legislação específica.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Em caso de omissões na legislação específica sobre processos punitivos, a Polícia Federal deve aplicar exclusivamente as regras estabelecidas pelo seu regimento interno para conduzir tais processos.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O processo punitivo conduzido pela Polícia Federal deve observar rigorosamente os prazos e garantias de defesa previstos na Lei nº 9.784/1999, mesmo quando a legislação específica não aborde detalhadamente esses aspectos.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A assertiva que afirma que a competência da Polícia Federal para aplicar penalidades administrativas no âmbito da segurança privada é compartilhada com outros órgãos da administração pública é correta.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A observância do disposto na Lei nº 9.784/1999 é fundamental para a condução dos processos punitivos da Polícia Federal nos casos em que a legislação sobre segurança privada não estabelece diretrizes específicas.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A expressão ‘subsidiariamente’ refere-se à possibilidade de a Polícia Federal aplicar, em determinadas circunstâncias, normas de caráter administrativo que não estão diretamente relacionadas ao processo punitivo da segurança privada.

Respostas: Competência da Polícia Federal para processo punitivo

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a legislação estabelece claramente que a Polícia Federal tem a competência exclusiva para apurar, processar e aplicar penalidades administrativas relacionadas à segurança privada, sem possibilidade de delegação a outros órgãos.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, uma vez que, em casos omissos, aplica-se subsidiariamente a Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, e não as regras internas da Polícia Federal.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a Lei nº 9.784/1999 deve ser aplicada subsidiariamente nos processos punitivos da Polícia Federal, garantindo a observância dos direitos de defesa e os prazos processuais.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois a competência para aplicar penalidades é exclusiva da Polícia Federal, conforme previsto na legislação, sem compartilhamento com outros órgãos.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta. A aplicação subsidiária da Lei nº 9.784/1999 é obrigatória quando houver lacunas na legislação específica, assegurando a adequada condução processual.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois ‘subsidiariamente’ refere-se ao uso da legislação processual administrativa, especificamente a Lei nº 9.784/1999, nos casos de omissão da legislação específica, e não à aplicação de normas de caráter administrativo em geral.

    Técnica SID: PJA

Sanções para prestadores, empresas e condomínios (advertência, multa, cancelamento)

O Estatuto da Segurança Privada e das Instituições Financeiras estabelece um sistema detalhado de infrações administrativas e sanções aplicáveis aos prestadores de serviço, empresas e condomínios edilícios possuidores de serviço orgânico de segurança privada. Cada termo utilizado nas definições de sanção e conduta precisa ser interpretado com máxima atenção, pois pequenas variações podem alterar totalmente o entendimento de uma questão objetiva.

As sanções administrativas previstas giram em torno de três modalidades principais: advertência, multa e cancelamento da autorização de funcionamento. A escolha da penalidade leva em conta conduta, gravidade, consequências da infração e reincidência. Veja como o texto legal delimita esses critérios:

Art. 46. As penalidades administrativas aplicáveis aos prestadores de serviço de segurança privada e às empresas e condomínios edilícios possuidores de serviços orgânicos de segurança privada, conforme a conduta do infrator, a gravidade e as consequências da infração e a reincidência, são as seguintes:

I – advertência;

II – multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 15.000,00 (quinze mil reais); ou

III – cancelamento da autorização para funcionamento.

Repare na ordem em que as penalidades são listadas. A advertência é a sanção inicial, geralmente para infrações de menor gravidade. Caso a conduta seja mais grave, tenha consequências relevantes ou persista a reincidência, a multa pode ser aplicada. O valor da multa varia amplamente, exigindo atenção ao analisar questões envolvendo limites mínimo e máximo.

O cancelamento da autorização é a penalidade máxima e implica a impossibilidade de continuar prestando os serviços de segurança privada. Ela só pode ser aplicada conforme o conjunto de critérios destacados no artigo e, muitas vezes, após análise criteriosa da reincidência ou fatores agravantes.

A lei ainda prevê hipóteses de aumento de multa. O texto legal é muito detalhado ao tratar dessas situações, sendo essencial a leitura literal para não se confundir em provas de múltipla escolha. Veja como segue o dispositivo:

§ 1º A multa pode ser aumentada até o triplo se:

I – ineficaz em virtude da situação econômica do infrator, embora considerada em seu valor máximo; ou

II – a conduta do infrator envolver preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação.

Atente-se: a legislação admite expressamente o aumento da multa em dois casos distintos. O primeiro ocorre quando o valor arbitrado não tem efeito pedagógico, ou seja, não representa impacto suficiente diante da capacidade econômica do infrator. O segundo é quando a infração está associada a algum tipo de discriminação. Essas hipóteses são recorrentes em pegadinhas de concursos — especialmente quando uma delas é omitida ou adaptada.

Outro ponto de atenção envolve a possibilidade de aplicação dessas sanções também para quem contrata o serviço irregularmente. Veja como a regra é clara nesse sentido:

§ 2º Às pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado que contratarem serviços de segurança privada em desconformidade com os preceitos desta Lei poderão ser impostas as penas previstas neste artigo.

Ao examinar a literalidade, percebe-se que tanto quem presta quanto quem contrata serviços de segurança privada fora dos requisitos da lei está sujeito às mesmas penalidades administrativas: advertência, multa ou cancelamento da autorização de funcionamento. O concurso pode explorar a diferença entre quem realiza e quem contrata o serviço, tentando induzir o candidato ao erro — atenção máxima à expressão “poderão ser impostas as penas previstas neste artigo”.

Observe como a lei foca em proteger o interesse público ao regulamentar um setor tradicionalmente sensível à segurança nacional e à ordem pública. O controle estrito das penalidades busca coibir tanto a atuação irregular de prestadores quanto práticas irresponsáveis por parte de empresas e condomínios que contratam esses serviços.

É comum as bancas cobrarem detalhes como o limite do valor da multa, as situações de triplicação e quem está sujeito ao cancelamento da autorização. Cada termo (“advertência”, “multa”, “cancelamento”) carrega um peso específico e não pode ser trocado ou flexibilizado em questões. Tenha sempre atenção à ordem, aos valores e aos sujeitos envolvidos em cada penalidade.

Art. 45. Compete à Polícia Federal aplicar penalidades administrativas por infração aos dispositivos desta Lei.

Parágrafo único. Aplica-se, subsidiariamente, aos processos punitivos de que trata esta Lei o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal.

O comando do art. 45 é direto: apenas a Polícia Federal pode aplicar as penalidades listadas para infrações aos dispositivos da Lei de Segurança Privada. Qualquer delegação de competência precisa estar expressamente prevista. Caso uma banca altere a autoridade responsável (por exemplo, incluindo outros órgãos sem base legal), a alternativa será considerada incorreta.

O parágrafo único reforça que os processos punitivos seguem também os ritos e garantias previstos na Lei nº 9.784/1999, em caráter subsidiário. Fique atento: o termo “subsidiariamente” significa que essas regras serão aplicadas apenas se não houver previsão específica nesta lei. Se em uma prova aparecer que o processo punitivo segue, “prioritariamente” ou “complementarmente”, as regras da Lei 9.784, desconfie — o correto é “subsidiariamente”.

A literalidade da lei demonstra o rigor no controle do setor, delimitando o papel da Polícia Federal e estabelecendo as balizas para o exercício sancionatório. Não basta decorar os nomes das penalidades; é preciso compreender quem pode aplicá-las, em que situações e a quais sujeitos.

Lembre-se: dominar as sanções para prestadores, empresas e condomínios no contexto da segurança privada não implica apenas conhecer as categorias de penalidade, mas interpretar com precisão cada termo do texto legal, evitando interpretações ampliadas ou omissões. Questões de concurso frequentemente exploram pequenas diferenças — é fundamental não se confundir entre sanções, aumentos de multa e sujeitos passíveis de punição.

Questões: Sanções para prestadores, empresas e condomínios (advertência, multa, cancelamento)

  1. (Questão Inédita – Método SID) As sanções administrativas para prestadores de serviços de segurança privada incluem advertência, multa e cancelamento da autorização de funcionamento, sendo a advertência a penalidade destinada a infrações de menor gravidade.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O valor da multa aplicada aos prestadores de serviços de segurança privada varia entre R$ 1.000,00 e R$ 15.000,00, independentemente da gravidade da conduta infringida.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O cancelamento da autorização de funcionamento é a penalidade máxima aplicável e ocorre apenas após análise do conjunto de fatores, incluindo a reincidência do infrator.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A legislação permite que as sanções sejam aplicadas apenas aos prestadores de serviços de segurança, não se estendendo a quem contrata esses serviços em desacordo com as normas.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Um dos critérios para o aumento da multa a até três vezes o seu valor original é a situação econômica do infrator, caso a penalidade não tenha efeito pedagógico suficiente.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A única entidade autorizada a aplicar as penalidades administrativas previstas na Lei de Segurança Privada é a Polícia Civil, conforme determina o texto legal.

Respostas: Sanções para prestadores, empresas e condomínios (advertência, multa, cancelamento)

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a advertência é classificada como a sanção inicial para as infrações menos graves, conforme estabelece a legislação vigente sobre segurança privada, a qual preconiza uma hierarquia nas penalidades.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação está incorreta, pois o valor da multa pode variar em função da gravidade da infração, das consequências e da reincidência, conforme estipulado na norma relevante. Portanto, a aplicação da multa deve considerar esses fatores.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, pois o cancelamento da autorização de funcionamento é uma sanção severa que exige uma análise detalhada das circunstâncias, incluindo a reincidência, conforme descrito na legislação sobre segurança privada.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação está incorreta, pois tanto os prestadores quanto aqueles que contratam serviços de segurança fora dos preceitos legais estão sujeitos às mesmas sanções, incluindo advertência, multa e cancelamento da autorização.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, uma vez que a legislação prevê que a multa pode ser triplicada se o seu valor não tiver impacto pedagógico, especialmente em função da capacidade econômica do infrator. Esse critério é fundamental para o entendimento da aplicação das sanções.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação está incorreta, pois apenas a Polícia Federal tem a competência para aplicar essas penalidades, sendo essa uma informação crucial para o correto entendimento da legislação vigente.

    Técnica SID: SCP

Sanções para instituições financeiras (advertência, multa, interdição)

As penalidades aplicáveis às instituições financeiras por infrações às normas de segurança privada são detalhadas nos artigos 47, 48 e em dispositivos vinculados da Lei nº 14.967/2024. É essencial prestar atenção à gradação das penalidades, aos critérios para aplicação, às situações específicas de reincidência e às condições para interdição e reversão da penalidade. Cada termo expressa com precisão os limites e consequências que recaem sobre quem não cumpre as exigências de segurança.

O artigo 47 apresenta as possíveis sanções diretamente atribuídas às instituições financeiras, com variações nos valores das multas conforme o tipo de instituição. Observe também a possibilidade de interdição do estabelecimento, um tema frequentemente explorado nas provas de concursos — e que tem procedimentos detalhados para aplicação, conversão e revogação. Vamos analisar o texto legal ponto a ponto.

Art. 47. As penalidades aplicáveis às instituições financeiras, conforme a conduta do infrator, a gravidade e as consequências da infração e a reincidência, são as seguintes:

I – advertência;

II – multa de:

a) R$ 10.000,00 (dez mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para as instituições financeiras;

b) R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais) para as cooperativas singulares de crédito; e

III – interdição do estabelecimento.

O artigo determina três níveis de penalidade: advertência, multa e interdição do estabelecimento. Essas penalidades serão aplicadas conforme a análise da conduta, gravidade, consequências e reincidência. Veja que a multa tem patamares distintos: bancos e instituições financeiras possuem faixa de penalização maior, enquanto cooperativas singulares de crédito se enquadram na faixa menor — cuidado para não confundir essas faixas em questões de múltipla escolha.

§ 1º A multa pode ser aumentada até o triplo se a conduta do infrator envolver preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação.

Atenção para este parágrafo: a multa pode ser triplicada quando há envolvimento de condutas discriminatórias. Essa previsão tem caráter sancionador agravado e é cláusula recorrente em legislações que visam coibir discriminação. É preciso associar: conduta discriminatória → aumento potencializado da penalidade.

§ 2º A reincidência para as instituições financeiras caracteriza-se de forma individualizada para cada uma de suas dependências.

Pense em uma matriz bancária com diversas agências: se uma agência reincidir em infração, a reincidência é considerada individualmente para aquela agência, não para toda a rede. Esse detalhe pode ser explorado em enunciados que generalizam a aplicação da penalidade para toda a instituição.

§ 3º É vedado o funcionamento de instituição financeira sem plano de segurança aprovado, sujeitando-se a instituição infratora, após regular tramitação do processo administrativo punitivo, no qual se observarão o contraditório e a ampla defesa, à punição prevista no inciso III do caput.

Nenhuma instituição financeira pode operar sem plano de segurança aprovado. Caso isso ocorra, após processo administrativo com garantia do contraditório e ampla defesa, a punição será a interdição do estabelecimento. Não há exceção para o início do funcionamento sem essa aprovação, e a interdição é vinculada à conclusão do devido processo legal.

§ 4º Obtida pela instituição infratora a aprovação do plano de segurança antes do julgamento definitivo do processo administrativo punitivo, observados o contraditório e a ampla defesa, será convertida a punição prevista no inciso III do caput na penalidade de multa.

Esse é um mecanismo de incentivo à regularização. Se, durante o curso do processo punitivo, a instituição conseguir o plano de segurança aprovado, a sanção de interdição será convertida em multa. Essa possibilidade exige atenção na leitura do caso concreto; nos concursos, podem inverter a lógica da conversão para tentar confundir.

§ 5º É vedada a aplicação da penalidade prevista no inciso III do caput de forma cautelar.

A lei proíbe a aplicação de interdição de modo cautelar. Ou seja, a interdição do estabelecimento somente pode ser aplicada após a conclusão do processo administrativo, não como medida preventiva ou provisória. Não existe “interdição cautelar” nesse contexto.

§ 6º O ato que instituiu a interdição aplicada na forma do inciso III do caput deste artigo será revogado pela Polícia Federal imediatamente após a verificação da correção das irregularidades por parte da instituição financeira.

Corrigidas as irregularidades que levaram à interdição, a Polícia Federal é obrigada a revogar de imediato o ato de interdição. Esse procedimento garante eficácia à regularização e impede que a sanção permaneça após a supressão do motivo que a originou. Vale observar: a revogação deve ser imediata, não precisa aguardar algum novo procedimento.

Art. 48. A Polícia Federal aplicará a multa prevista no inciso II do caput do art. 47 às pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado que organizarem, oferecerem ou contratarem serviço de segurança privada com inobservância do disposto nesta Lei, sem prejuízo da cessação imediata da prestação de serviço de segurança privada e das sanções civis, penais e administrativas cabíveis.

A multa contida no art. 47 também recai sobre pessoas que, independentemente de serem instituições financeiras, organizem, ofereçam ou contratam serviço de segurança privada fora das normas da lei. Isso amplia o alcance das sanções, e reforça que o cumprimento das regras é obrigatório a todos que operem ou demandem esses serviços. Além disso, há a possibilidade de outras sanções, inclusive a cessação imediata do serviço irregular.

§ 1º A multa poderá ser aumentada em até o triplo se considerada ineficaz em virtude da condição econômica do infrator, embora aplicada em seu valor máximo.

Caso a multa no valor máximo não seja suficiente para punir de maneira eficaz, por conta da capacidade financeira do infrator, ela poderá ser multiplicada até o triplo. Esse mecanismo evita que grandes empresas vejam a multa apenas como um custo operacional, sem efeito real de desestímulo.

§ 2º No caso de constatação de prestação de serviço de segurança não autorizado, a Polícia Federal determinará, de imediato, o encerramento da segurança no local e encaminhará as demais providências que o caso requerer.

Quando a Polícia Federal identifica prestação de serviço de segurança privada não autorizada, ordena imediatamente o fim da atividade. Após essa decisão, poderá adotar outras medidas legais e administrativas compatíveis com a situação encontrada.

§ 3º Os materiais utilizados na prestação de serviços de segurança privada não autorizados serão apreendidos e, depois de encerrado o respectivo procedimento administrativo, destruídos pela autoridade competente, ressalvada a destinação prevista em lei específica para determinados bens ou equipamentos de uso controlado.

Além do encerramento das atividades irregulares, os materiais usados ilegalmente na segurança privada não autorizada serão apreendidos e, depois do processo administrativo, destruídos pela autoridade competente. Contudo, se houver legislação própria que trate de bens ou equipamentos de uso controlado, deve ser respeitada a destinação prevista em tais normas.

Ao estudar esses dispositivos, busque sempre se atentar para pequenos detalhes de redação – como o uso de expressões “de imediato”, “após regular tramitação” e “imediatamente após”. Questões podem explorar especificidades quanto a prazos, sequência de atos e hipóteses de conversão da pena.

Questões: Sanções para instituições financeiras (advertência, multa, interdição)

  1. (Questão Inédita – Método SID) As instituições financeiras podem ser penalizadas por infrações às normas de segurança privada, e as penalidades são grau de severidade variado, que inclui advertência, multas e interdição do estabelecimento.
  2. (Questão Inédita – Método SID) As cooperativas singulares de crédito enfrentam maior valor de multas do que as instituições financeiras tradicionais ao desrespeitar as normas de segurança.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O aumento da multa até o triplo pode ocorrer quando a infração está relacionada a condutas discriminatórias, independentemente do tipo de instituição envolvida.
  4. (Questão Inédita – Método SID) É permitido o funcionamento de uma instituição financeira sem plano de segurança aprovado, desde que exista a previsão de um processo administrativo punitivo que garanta o contraditório e a ampla defesa.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Caso uma instituição financeira consiga a aprovação de seu plano de segurança durante o processo administrativo, a sanção de interdição será convertida em multa.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A interdição de um estabelecimento financeiro pode ser aplicada de maneira cautelar, antes da conclusão do processo administrativo punitivo.

Respostas: Sanções para instituições financeiras (advertência, multa, interdição)

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a lei prevê três tipos de penalidades que podem ser aplicadas a instituições financeiras conforme a gravidade da infração e a análise da conduta. A gradação entre advertência, multa e interdição reflete a severidade das penalidades em relação às infrações legais.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa é incorreta, pois as multas para cooperativas singulares de crédito variam de R$ 1.000,00 a R$ 10.000,00, enquanto as instituições financeiras possuem valores que vão de R$ 10.000,00 a R$ 30.000,00. Portanto, as cooperativas enfrentam faixas de penalidade inferiores.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A proposição está correta, já que a lei previu que caso a conduta infracional envolva preconceitos de origem, raça, sexo, cor ou idade, a multa pode ser triplicada, ampliando assim o caráter sancionador.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois a legislação veda explicitamente o funcionamento de instituições financeiras sem plano de segurança aprovado. A inexistência desse plano implica a aplicação da penalidade de interdição, após a devida tramitação do processo administrativo punitivo.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a legislação estabelece que, obtida a aprovação do plano de segurança antes do julgamento definitivo do processo administrativo, a interdição será convertida em multa, incentivando a regularização da situação.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa está errada, tendo em vista que a lei proíbe a aplicação de interdição de forma cautelar. A interdição só pode ocorrer após a conclusão do devido processo legal, garantindo o contraditório e ampla defesa.

    Técnica SID: SCP

Agravantes, reincidência e interdição de estabelecimentos

Compreender como a Lei 14.967/2024 trata as infrações administrativas e as penalidades aplicáveis é um ponto-chave para quem deseja se destacar em provas. A lei detalha os tipos de penalidade de acordo com a conduta e as circunstâncias agravantes, como reincidência e discriminação, além de regular a interdição de estabelecimentos institucionais quando não cumpridas certas exigências de segurança. A leitura atenta dos dispositivos permite perceber as situações em que as penalidades podem ser agravadas, ampliadas ou até mesmo substituídas, além de destacar o papel central da Polícia Federal nesse processo.

Veja o texto literal do artigo que fundamenta o sistema de penalidades e suas possíveis agravantes para prestadores de serviço de segurança privada e instituições financeiras:

Art. 46. As penalidades administrativas aplicáveis aos prestadores de serviço de segurança privada e às empresas e condomínios edilícios possuidores de serviços orgânicos de segurança privada, conforme a conduta do infrator, a gravidade e as consequências da infração e a reincidência, são as seguintes:

I – advertência;
II – multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 15.000,00 (quinze mil reais); ou
III – cancelamento da autorização para funcionamento.

No caput do artigo, repare nos três tipos de sanções: advertência, multa e cancelamento de autorização. O valor da multa para prestação de serviços de segurança privada varia em uma faixa definida, e seu valor exato depende da análise da conduta, consequências e existência de reincidência. Fique alerta para o fato de o cancelamento da autorização ser a sanção mais grave, com poder de impedir o funcionamento.

O artigo traz ainda regras específicas para aumento da multa e situações que caracterizam agravamento:

§ 1º A multa pode ser aumentada até o triplo se:
I – ineficaz em virtude da situação econômica do infrator, embora considerada em seu valor máximo; ou
II – a conduta do infrator envolver preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação.

Note o cuidado do legislador ao tratar da eficácia punitiva: se a capacidade econômica do infrator for elevada a ponto de tornar a multa máxima ineficaz, a lei autoriza sua ampliação até o triplo. Da mesma forma, práticas discriminatórias diretamente relacionadas à infração também funcionam como agravantes, permitindo esse aumento.

Outra atenção importante: a lei não restringe a aplicação dessas penalidades apenas ao setor privado, estendendo seu alcance a qualquer pessoa física ou jurídica contratante dos serviços de segurança. Observe o próximo trecho:

§ 2º Às pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado que contratarem serviços de segurança privada em desconformidade com os preceitos desta Lei poderão ser impostas as penas previstas neste artigo.

Isso significa que empresas, órgãos públicos e particulares que contratarem serviços de segurança privada fora dos padrões legais também estão sujeitos, inclusive, à multa e ao cancelamento da autorização do prestador, se for o caso. Fique atento a essa abrangência.

Para as instituições financeiras, as consequências e os agravantes também estão expressos na mesma lei, com foco diferenciado nas multas, advertência e previsão de interdição do estabelecimento. Veja o texto original:

Art. 47. As penalidades aplicáveis às instituições financeiras, conforme a conduta do infrator, a gravidade e as consequências da infração e a reincidência, são as seguintes:
I – advertência;
II – multa de:
  a) R$ 10.000,00 (dez mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para as instituições financeiras;
  b) R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais) para as cooperativas singulares de crédito; e
III – interdição do estabelecimento.

Nesse artigo, o valor da multa para as instituições financeiras é significativamente maior que para prestadores privados, indicando maior rigor. Observe também a existência de interdição como penalidade máxima, além da advertência.

O texto detalha situações agravantes específicas e regras para aplicação da penalidade de multa em patamar superior:

§ 1º A multa pode ser aumentada até o triplo se a conduta do infrator envolver preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação.

Aqui aparece novamente a proteção contra práticas discriminatórias, mostrando a intenção clara da lei em usar a sanção administrativa como instrumento contra a discriminação — qualquer infração que tenha esse componente pode levar à majoração expressiva da multa.

Um ponto muitas vezes cobrado em concursos é o conceito de reincidência na esfera administrativa, principalmente para instituições financeiras. Siga com atenção ao texto literal:

§ 2º A reincidência para as instituições financeiras caracteriza-se de forma individualizada para cada uma de suas dependências.

Ao tratar da reincidência, a lei determina que ela deve ser observada levando em conta cada dependência (agência, posto etc.) da instituição financeira separadamente. Assim, uma reincidência em uma agência não atinge, automaticamente, as demais. Esse detalhe é recorrente em provas e exige atenção técnica.

O dispositivo legal apresenta ainda a situação de maior gravidade: o funcionamento sem plano de segurança aprovado, com interdição do estabelecimento como consequência. Veja:

§ 3º É vedado o funcionamento de instituição financeira sem plano de segurança aprovado, sujeitando-se a instituição infratora, após regular tramitação do processo administrativo punitivo, no qual se observarão o contraditório e a ampla defesa, à punição prevista no inciso III do caput.

A lei é clara ao proibir o funcionamento de qualquer instituição financeira que não possua plano de segurança aprovado pela autoridade competente. Caso identificada a irregularidade e concluído o devido processo administrativo, a sanção é a interdição do estabelecimento.

No entanto, há um detalhe relevante envolvendo a possibilidade de conversão da punição. Veja como funciona:

§ 4º Obtida pela instituição infratora a aprovação do plano de segurança antes do julgamento definitivo do processo administrativo punitivo, observados o contraditório e a ampla defesa, será convertida a punição prevista no inciso III do caput na penalidade de multa.

Se a instituição conseguir, enquanto tramita o processo, aprovar o plano de segurança antes do julgamento final, a sanção máxima (interdição) poderá ser convertida em multa. Isso demonstra a preocupação do legislador em privilegiar a regularização e evitar, quando possível, a paralisação das atividades.

Outro ponto sensível: a interdição do estabelecimento, como penalidade, não pode ser aplicada de forma cautelar antes do término do processo administrativo — observe a literalidade:

§ 5º É vedada a aplicação da penalidade prevista no inciso III do caput de forma cautelar.

Ou seja, a medida de interdição deve respeitar o devido processo, garantindo o contraditório e a ampla defesa. A instituição não pode ser impedida de funcionar preventivamente, antes do encerramento do processo e da decisão final.

Após a adoção da interdição, a lei estabelece o caminho para sua reversão, associada à regularização das pendências:

§ 6º O ato que instituiu a interdição aplicada na forma do inciso III do caput deste artigo será revogado pela Polícia Federal imediatamente após a verificação da correção das irregularidades por parte da instituição financeira.

Basta que a instituição corrija todas as irregularidades que deram origem à interdição e a Polícia Federal constate formalmente essa regularização, para que o ato de interdição seja revogado. Isso reforça tanto o caráter educativo quanto o sancionador da norma, priorizando o retorno à legalidade.

Observe que cada detalhe, termo e condição apresentada serve para garantir segurança jurídica e justiça no tratamento das infrações. Preste atenção nos critérios de agravo da multa, na ideia de reincidência aplicada por dependência e na importância do plano de segurança aprovado. São pontos centrais para o estudo do tema em concursos públicos — e frequentes nas questões elaboradas pelas principais bancas.

Questões: Agravantes, reincidência e interdição de estabelecimentos

  1. (Questão Inédita – Método SID) A lei estabelece que as penalidades administrativas aplicáveis aos prestadores de serviço de segurança privada incluem advertência, multa que pode variar entre R$ 1.000,00 e R$ 15.000,00, e o cancelamento da autorização para funcionamento.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A interdição de um estabelecimento é a forma mais leve de penalidade prevista pela lei para as infrações cometidas por instituições financeiras e prestadores de serviços de segurança privada.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A reincidência de infrações administrativas em instituições financeiras é considerada de forma agregada para todas as suas dependências, ou seja, uma infração em uma agência impacta as demais.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A lei permite que a penalidade de multa seja aumentada até o triplo se a conduta do infrator envolver práticas discriminatórias que abrangem origem, raça, sexo ou idade.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Para que a penalidade de interdição de um estabelecimento seja aplicada, é imprescindível que o processo administrativo tenha sido concluído e que o contraditório e a ampla defesa tenham sido garantidos ao infrator.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A legislação prevê que qualquer infração administrativa cometida por prestadores de serviços de segurança privada pode ser penalizada com advertência, multa ou cancelamento da autorização, independentemente das condições econômicas do infrator.

Respostas: Agravantes, reincidência e interdição de estabelecimentos

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, uma vez que a lei segmenta as penalidades em advertência, uma multa que varia entre os valores citados e a possibilidade de cancelamento da autorização, conforme a gravidade da infração.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois a interdição do estabelecimento é considerada a penalidade mais grave, sendo precedida por advertências e multas, e é aplicada somente após o devido processo administrativo.

    Técnica SID: PJA

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é falsa, pois a lei determina que a reincidência deve ser analisada individualmente para cada dependência das instituições financeiras, não afetando as demais automaticamente.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A proposição está correta, pois a lei especifica que qualquer infração com componentes discriminatórios pode resultar em um aumento significativo da multa, buscando assim combater práticas prejudiciais.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a lei assegura que a aplicação da penalidade de interdição só ocorre após o devido processo administrativo, garantindo os direitos do infrator ao contraditório e à ampla defesa.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois a lei estabelece que a condição econômica do infrator pode influir na aplicação da multa, permitindo seu aumento até o triplo se a multa máxima for considerada ineficaz devido à capacidade econômica.

    Técnica SID: SCP

Infrações por contratação irregular e consequências imediatas

A contratação irregular de serviços de segurança privada é um dos pontos críticos fiscalizados no âmbito do Estatuto da Segurança Privada e das Instituições Financeiras. Essa situação envolve tanto empresas quanto pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado que organizam, oferecem ou contratam tais serviços sem observar estritamente as exigências legais.

Para evitar confusões, observe que a lei não faz diferenciação quanto à natureza dos contratantes: vale para qualquer um que esteja envolvido em serviço não autorizado, seja uma empresa, um órgão público ou uma pessoa física. O foco está sempre na conformidade com a norma e na proteção da coletividade, já que a segurança privada só é permitida mediante preventiva autorização e supervisão estatal.

A seguir, veja a transcrição literal dos dispositivos que tratam das penalidades imediatas e obrigações relacionadas à contratação irregular:

Art. 48. A Polícia Federal aplicará a multa prevista no inciso II do caput do art. 47 às pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado que organizarem, oferecerem ou contratarem serviço de segurança privada com inobservância do disposto nesta Lei, sem prejuízo da cessação imediata da prestação de serviço de segurança privada e das sanções civis, penais e administrativas cabíveis.

Preste muita atenção à estrutura da norma: a multa do art. 47, inciso II, será aplicada diretamente nessas hipóteses, acumulando-se com outras possíveis consequências previstas em lei (civis, penais e administrativas). Além disso, a cessação imediata do serviço não autorizado é uma obrigatoriedade, e não uma faculdade da autoridade.

§ 1º A multa poderá ser aumentada em até o triplo se considerada ineficaz em virtude da condição econômica do infrator, embora aplicada em seu valor máximo.

Neste parágrafo, a lei busca evitar que a multa tenha efeito meramente simbólico para infratores com grande capacidade econômica. Imagine que uma grande empresa desrespeite a norma: a multa pode ser multiplicada até três vezes, se ficar constatado que o valor máximo previsto ainda não seria suficiente para funcionar como punição verdadeira.

§ 2º No caso de constatação de prestação de serviço de segurança não autorizado, a Polícia Federal determinará, de imediato, o encerramento da segurança no local e encaminhará as demais providências que o caso requerer.

Observe a palavra “imediato”: tão logo seja constatada a irregularidade, o funcionamento do serviço deve ser interrompido sem necessidade de processo prévio. Isso serve para resguardar o interesse público e evitar a perpetuação de riscos à segurança coletiva por serviços não fiscalizados.

§ 3º Os materiais utilizados na prestação de serviços de segurança privada não autorizados serão apreendidos e, depois de encerrado o respectivo procedimento administrativo, destruídos pela autoridade competente, ressalvada a destinação prevista em lei específica para determinados bens ou equipamentos de uso controlado.

Além da cessação do serviço e aplicação de multa, todos os bens e equipamentos empregados na segurança irregular — armas, equipamentos, viaturas, uniformes, etc. — são apreendidos pela polícia federal. Após o encerramento do procedimento administrativo, tais materiais devem ser destruídos, a não ser que haja legislação específica que determine outro destino, especialmente no caso de itens de uso controlado.

Agora, vamos identificar quais são as multas exatas citadas para esses casos de contratação irregular. Veja o trecho literal da lei referente ao art. 47, ao qual o art. 48 faz referência:

Art. 47. As penalidades aplicáveis às instituições financeiras, conforme a conduta do infrator, a gravidade e as consequências da infração e a reincidência, são as seguintes:
I – advertência;
II – multa de:
a) R$ 10.000,00 (dez mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para as instituições financeiras;
b) R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais) para as cooperativas singulares de crédito; e
III – interdição do estabelecimento.

Quando se trata de empresas, órgãos públicos, condomínios ou pessoas físicas (não apenas instituições financeiras), a multa equivalente é a descrita literalmente no inciso II: entre R$ 10.000,00 e R$ 30.000,00, e, para cooperativas singulares de crédito, de R$ 1.000,00 a R$ 10.000,00. Atenção para bancas que possam modificar os valores mínimos e máximos em alternativas de prova ou usar palavras diferentes para confundir o candidato.

Outro aspecto muito importante é a destinação dos materiais apreendidos. O desempate está em diferenciar entre destruição e destinação diversa, segundo regra legal específica. Por isso, o detalhe sobre exceções é fundamental — sempre busque por menções a “ressalvadas as hipóteses de destinação prevista em lei específica”.

  • Situações típicas de erro em provas: cuidado para não confundir cessação imediata (que é obrigatória, e não depende de trânsito em julgado ou decisão administrativa definitiva) e destruição dos bens, que só ocorre após o encerramento do processo administrativo, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
  • Aumentos de multa: só ocorrem se o valor máximo previsto for insuficiente, mostrando preocupação do legislador com situações de grandes empresas ou pessoas físicas de alto poder aquisitivo.
  • Aplicação simultânea de sanções: podem coexistir multa, cessação da atividade, destruição de materiais e sanções em outras esferas (cíveis, penais, administrativas).

Lembre-se: para infrações consistentes no oferecimento, na organização ou na contratação de segurança privada sem a devida observância das exigências impostas pela lei, a repressão será sempre imediata, dura e abrangente, com previsão de múltiplas consequências práticas para coibir essa conduta.

Questões: Infrações por contratação irregular e consequências imediatas

  1. (Questão Inédita – Método SID) A contratação irregular de serviços de segurança privada é passível de sanções para qualquer entidade contratante, sejam pessoas físicas ou jurídicas, independente de sua natureza, desde que se observe a conformidade com a legislação pertinente.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A multa aplicada pela Polícia Federal a empresas por contratação irregular de serviços de segurança privada é, em qualquer circunstância, de R$ 10.000,00 a R$ 30.000,00, sem variação.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A cessação imediata do serviço de segurança não autorizado deve ocorrer assim que a irregularidade for comprovada, independentemente de haver um processo administrativo prévio.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Caso seja constatada a prestação de serviço de segurança irregular, a autoridade competente deve aguardar a conclusão do procedimento administrativo antes de determinar a destruição dos materiais apreendidos.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A possibilidade de a multa ser aumentada em até o triplo está condicionada à capacidade econômica do infrator, visando garantir a efetividade da penalidade aplicada.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A destruição dos materiais apreendidos relacionados a serviços de segurança não autorizados pode ser revista se houver justificativas legais específicas para sua destinação.

Respostas: Infrações por contratação irregular e consequências imediatas

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A legislação aplica-se a qualquer pessoa ou entidade que contrate serviços de segurança privada de forma irregular, enfatizando a necessidade de autorização e supervisão estatal para a conformidade. Dessa forma, a afirmação está correta.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A multa varia e pode ser aplicada em diferentes faixas, dependendo da infração e da natureza do infrator. O erro reside na afirmação de que a multa não varia, ignorando as especificações da lei que prevê diferentes valores e aumentos em determinadas situações.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma exige a cessação imediata do serviço em caso de irregularidade, sem a necessidade de um processo anterior, objetivando resguardar a segurança coletiva, confirmando a veracidade da afirmação.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A destruição dos materiais apreendidos ocorre após o encerramento do procedimento administrativo, não esperando conclusão, mas seguindo a confirmação da irregularidade. Portanto, a afirmativa está equivocada.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma prevê essa condição especialmente para garantir que a multa tenha um efeito dissuasor adequado, considerando a condição econômica do infrator, reforçando a correção do enunciado.

    Técnica SID: TRC

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: Exceções à destruição dos materiais apreendidos são previstas na lei, como no caso de itens de uso controlado, permitindo justificativas legais específicas para sua destinação. Portanto, a afirmação está correta.

    Técnica SID: PJA

Termo de compromisso de conduta e efeitos processuais

A legislação sobre segurança privada prevê mecanismos específicos para regularizar condutas irregulares encontradas durante a fiscalização. O termo de compromisso de conduta aparece como uma alternativa sancionatória interessante, pois oferece a chance de corrigir falhas sem que o procedimento punitivo siga seu fluxo tradicional desde o início até o fim. Dominar a leitura literal desse dispositivo é fundamental para diferenciar hipóteses de suspensão do processo e aplicação de penalidades.

Ao se deparar com esse tema em concursos, é importante estar atento aos requisitos de celebração, aos efeitos do termo para o processo administrativo, à possibilidade de título executivo e às consequências do descumprimento. A literalidade dos dispositivos e o detalhamento nos parágrafos são pontos críticos que podem tornar uma questão pegadinha para o candidato desatento.

Art. 49. A Polícia Federal poderá celebrar termo de compromisso de conduta com os prestadores de serviço de segurança privada, as empresas e os condomínios edilícios possuidores de serviço orgânico de segurança privada e as instituições financeiras, conforme regulamento.

O caput do artigo deixa claro: não é obrigatório, mas sim possível, a celebração do termo de compromisso — depende de decisão da Polícia Federal e de obediência ao regulamento próprio. Veja que a possibilidade se estende tanto a prestadores de serviço quanto a instituições financeiras, o que exige atenção na leitura de questões que possam restringir ou ampliar o rol.

§ 1º Do termo de compromisso deverão constar:
I – a especificação das obrigações do representado para fazer cessar a prática irregular investigada e seus efeitos lesivos;
II – os valores das multas aplicáveis pelo descumprimento, total ou parcial, das obrigações compromissadas.

Repare que o § 1º exige, obrigatoriamente, duas informações no termo: as obrigações concretas a serem cumpridas e os valores das multas em caso de descumprimento. Não basta mencionar genericamente que o representado precisa “regularizar a situação”; é necessário detalhar o que deve ser feito e qual será a penalidade caso haja falha total ou parcial no cumprimento.

§ 2º A celebração do termo de compromisso poderá ocorrer até o julgamento do processo administrativo.

Observe que o termo de compromisso pode ser firmado em qualquer fase do processo administrativo, desde o início da apuração da irregularidade até antes da decisão final. Atenção: depois do julgamento administrativo, não é mais possível formalizar esse tipo de acordo.

§ 3º O termo de compromisso constitui título executivo extrajudicial.

Esse parágrafo tem peso prático e costuma ser explorado em provas objetivas e discursivas. O termo de compromisso assinado passa a ser um título executivo extrajudicial, ou seja, se houver descumprimento, a cobrança das obrigações pode ser feita diretamente na via judicial, sem necessidade de sentença prévia reconhecendo o dever.

§ 4º Os processos administrativos ficarão suspensos enquanto estiver sendo cumprido o compromisso e serão arquivados ao término do prazo fixado se atendidas todas as condições estabelecidas no termo.

Atente-se: com a assinatura e início do cumprimento das obrigações do termo, o processo administrativo é suspenso — ele não avança até que se verifique o cumprimento. Caso o compromissado cumpra integralmente o que foi pactuado dentro do prazo, o processo administrativo será arquivado. Isso esvazia a chance de penalidade administrativa, desde que o termo seja cumprido corretamente.

§ 5º Declarado o descumprimento do compromisso, a Polícia Federal aplicará, de imediato, as sanções cabíveis previstas nesta Lei e adotará as demais providências para o prosseguimento do processo administrativo e a aplicação das demais medidas adequadas, inclusive de cunho judicial.

Se houver descumprimento, total ou parcial, do termo de compromisso, a Polícia Federal não só retomará o processo administrativo desde o ponto em que foi suspenso, como também aplicará, imediatamente, as sanções cabíveis estabelecidas na lei. Além disso, poderá adotar medidas judiciais para garantir a execução do título, se necessário.

  • Ponto de alerta: O descumprimento tem consequências rígidas — não existe nova oportunidade de termo nem retorno ao estágio anterior à celebração. O processo será retomado, e o compromissado sofrerá diretamente as sanções legais, além da cobrança das multas previstas no próprio termo.

Imagine a seguinte situação: uma empresa de segurança privada, notificada por irregularidade, opta por celebrar termo de compromisso com a Polícia Federal. As obrigações são bem especificadas e um valor de multa, caso descumpra o termo, fica estipulado. Enquanto ela cumpre o termo, o processo fica suspenso. Se ela cumpre tudo, o processo é arquivado. Mas, se falha, além de pagar a multa, será penalizada conforme a lei e o processo administrativo volta a correr normalmente, sem prejuízo de eventual ação judicial de execução.

Cuidado: questões de concurso podem trocar o momento da celebração, sugerir que o termo suspende definitivamente o processo, exagerar ou omitir consequências do descumprimento, ou mesmo confundir quem efetivamente está autorizado a celebrar o termo (Polícia Federal).

  • Resumo do que você precisa saber:
    • O termo de compromisso de conduta é celebrado, se a Polícia Federal quiser, com empresas, condomínios ou instituições financeiras.
    • É obrigatório que o termo traga obrigações a serem cumpridas e valores das multas por descumprimento.
    • Pode ser firmado até o julgamento do processo administrativo; após esse momento, não é mais possível.
    • O termo é título executivo extrajudicial.
    • Com a celebração, o processo administrativo é suspenso; se cumprir tudo, arquiva-se; se descumprir, sanções são aplicadas e pode-se buscar o cumprimento na Justiça.

Ao estudar, busque gravar essas palavras-chave do artigo e de seus parágrafos. O detalhamento aqui é uma armadilha clássica de provas objetivas e assertivas para cargos jurídicos e de fiscalização.

Questões: Termo de compromisso de conduta e efeitos processuais

  1. (Questão Inédita – Método SID) O termo de compromisso de conduta, conforme previsto na legislação de segurança privada, é uma alternativa sancionatória que permite a regularização de falhas durante o processo administrativo, sem a necessidade de seguir o fluxo punitivo desde o início.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A celebração do termo de compromisso de conduta é obrigatória para todos os prestadores de serviços de segurança privada, independentemente das circunstâncias da irregularidade.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O término da suspensão do processo administrativo ocorre automaticamente com a celebração do termo de compromisso, independentemente do cumprimento das obrigações estabelecidas.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A legislação de segurança privada determina que os termos de compromisso de conduta devem especificar as obrigações do representado e os valores das multas aplicáveis em caso de descumprimento.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O termo de compromisso de conduta pode ser celebrado apenas após a conclusão do processo administrativo, como última alternativa para a regularização da situação irregular.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O descumprimento do termo de compromisso de conduta resulta na aplicação imediata de sanções pela Polícia Federal, além de retomar o processo administrativo que estava suspenso.

Respostas: Termo de compromisso de conduta e efeitos processuais

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: O termo realmente oferece uma oportunidade de corrigir irregularidades e evitar o seguimento do processo sancionador, o que é uma função essencial para a eficiência na fiscalização da segurança privada.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A celebração do termo de compromisso de conduta é uma possibilidade e não uma obrigatoriedade, dependendo da decisão da Polícia Federal, segundo as normas aplicáveis.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: O processo administrativo permanece suspenso apenas enquanto o compromisso é cumprido. Se houver descumprimento, o processo retornará ao seu curso normal.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: Esses detalhes são essenciais para o conteúdo do termo, pois garantem clareza e objetividade sobre as penalidades que poderiam ser aplicadas em caso de falha no cumprimento das obrigações.

    Técnica SID: TRC

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A legislação permite a celebração do termo de compromisso em qualquer fase do processo administrativo, até antes do julgamento final, o que contradiz a afirmativa.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: Quando há descumprimento do compromisso, a Polícia Federal não somente aplica as sanções cabíveis, mas também dá seguimento ao processo administrativo, conforme as diretrizes da legislação.

    Técnica SID: PJA

Crime e taxas (art. 50 ao art. 53)

Crime de prestação de segurança privada sem autorização

O Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras trata com rigor a atuação irregular nesse setor. Especialmente a prestação de serviços de segurança privada sem a devida autorização é vista como um crime específico, refletindo a preocupação do legislador com a proteção do patrimônio, da ordem pública e da própria integridade das instituições financeiras. Este crime está diretamente relacionado ao uso de armas de fogo, o que eleva ainda mais o nível de gravidade diante do risco que representa à sociedade.

Olhe com atenção para o texto legal abaixo. O artigo delimita com precisão quem pode ser responsabilizado, qual conduta é considerada criminosa e qual a pena aplicada. Essas informações são essenciais na resolução de questões objetivas e discursivas, sobretudo porque a literalidade é frequentemente exigida pelas bancas. Acompanhe:

Art. 50. Organizar, prestar ou oferecer serviços de segurança privada, com a utilização de armas de fogo, na qualidade de sócio ou proprietário, sem possuir autorização de funcionamento:

Pena – detenção de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.

Repare nos três verbos do caput: organizar, prestar ou oferecer. O artigo não restringe a conduta apenas à prestação direta do serviço – também pune quem organiza ou apenas oferece o serviço, desde que haja o uso de armas de fogo e que a pessoa atue como sócio ou proprietário. Isso significa que mesmo o planejamento, a gerência ou a divulgação do serviço, nessas condições, já caracterizam o crime.

Outro detalhe importante: a infração exige ausência de autorização de funcionamento. A autorização é condição absolutamente indispensável para legitimar a atuação de empresas e sócios no ramo de segurança privada com emprego de arma de fogo. Questões de prova costumam explorar justamente a presença (ou ausência) desse requisito – fique atento a enunciados que sugerem permissões genéricas ou meramente protocolares.

Perceba, ainda, que o legislador vinculou a conduta à qualidade de sócio ou proprietário. Ou seja, aquele que exerce tais funções dentro da empresa é quem responde pelo crime, garantindo a identificação dos responsáveis diretos pela organização e execução dos serviços irregulares.

Quanto à pena, a previsão é de detenção de 1 a 3 anos, além de multa. Aqui, não há previsão alternativa de reclusão, e a aplicação da multa é cumulativa, reforçando o aspecto punitivo e desestimulando a reincidência.

Agora, pare por um instante: você nota como o artigo não faz referência a serviços de segurança privada realizados sem arma de fogo? Essa distinção pode ser cobrada na sua prova, já que o texto exige, como elemento do tipo penal, a utilização de armas de fogo para configurar o crime. Fique atento sempre ao detalhamento dos elementos de cada artigo!

Dominar essa literalidade e reconhecer cada palavra-chave do artigo é fundamental para evitar os “pegas” das bancas, que podem tentar confundir ao trocar, omitir ou acrescentar expressões como “funcionário”, “porteiro”, “uso de arma branca”, ou condicionar o crime ao mero fato de ser segurança privada. Reforce: trata-se de prestação de serviço, com arma de fogo, por sócio ou proprietário, sem a devida autorização.

Questões: Crime de prestação de segurança privada sem autorização

  1. (Questão Inédita – Método SID) A prestação de serviços de segurança privada sem a devida autorização é considerada crime, especialmente quando realizada com o uso de armas de fogo por sócios ou proprietários da empresa que prestam tais serviços.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Apenas a prestação direta de serviços de segurança privada, feita por um funcionário autorizado, é penalizada conforme a normativa que regula a segurança privada e das instituições financeiras.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Se um sócio de uma empresa de segurança privada organiza e divulga serviços armados sem a necessária autorização, ele pode ser responsabilizado criminalmente, mesmo que não atue diretamente na prestação dos serviços.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A pena prevista para o crime de prestação de serviços de segurança privada sem autorização é de detenção de um a três anos, além de multa, e não há previsão de reclusão.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A realização de serviços de segurança privada com armas de fogo, mas sem a qualidade de sócio ou proprietário, não é objeto da tipificação de crime segundo a normativa atual.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Se uma empresa de segurança prestou serviços sem autorização, mas com a utilização de armas de fogo, e posteriormente obteve a legitimidade, os responsáveis não poderão ser processados.

Respostas: Crime de prestação de segurança privada sem autorização

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a legislação prevê como crime a prestação de serviços de segurança privada sem autorização, reiterando que a utilização de armas de fogo agrava a situação, colocando em risco a segurança da sociedade.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação está errada, pois o crime abrange não apenas a prestação direta dos serviços, mas também a organização e a oferta dos mesmos, sendo necessária a utilização de armas de fogo e a ausência de autorização para que configure a infração.

    Técnica SID: PJA

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a legislação permite a responsabilização de sócios ou proprietários que, a partir de funções de organização ou divulgação de serviços, atuem em segurança privada armada sem autorização, caracterizando o crime.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois o legislador estabelece uma pena de detenção de um a três anos e multa, sem qualquer previsão de reclusão, o que reforça o caráter punitivo e desestimulante do crime.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois o crime é tipificado apenas para sócios ou proprietários. A ausência dessa qualidade impede a responsabilização, mesmo que as atividades sejam realizadas de forma irregular.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação está errada, pois o fato de posteriormente obter autorização não elide a responsabilidade pelos atos irregulares praticados anteriormente, configurando o crime na época da prestação dos serviços.

    Técnica SID: PJA

Instituição das taxas para fiscalização e controle

O Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras define a criação de taxas específicas como forma de manter e remunerar os serviços de fiscalização e controle realizados pela União, mais precisamente pela Polícia Federal. O artigo que você verá agora estabelece, com clareza, a obrigatoriedade dessas taxas para os variados entes envolvidos no setor, detalhando quem deve pagá-las e como se dará a definição de seus prazos de recolhimento.

Observe que a literalidade do dispositivo é direta: toda pessoa física ou jurídica atuante como prestador de serviço de segurança privada, empresa, condomínio edilício que possua serviço orgânico ou instituição financeira envolvida estará sujeita à incidência dessas taxas. É importante notar que o valor, prazos e demais fatores técnicos ficam vinculados a regulamentos próprios editados posteriormente pela Polícia Federal, trazendo dinâmica e atualização para a matéria.

Art. 51. São instituídas taxas, nos termos do Anexo desta Lei, para remuneração pela execução dos serviços de fiscalização e controle federais, aplicáveis aos prestadores de serviço de segurança privada, às empresas e aos condomínios edilícios possuidores de serviços orgânicos e às instituições financeiras.

Parágrafo único. Os prazos para o recolhimento das taxas constantes do Anexo desta Lei serão definidos em ato da Polícia Federal.

Ao explorar o artigo, repare no destaque para o “Anexo desta Lei”, pois ali estão os valores e espécies de taxas detalhadas. Para fins de provas e concursos, fixa-se a competência da União (Polícia Federal) para tanto e ainda garante-se flexibilidade normativa aos prazos de pagamento. Esse detalhe é central: o prazo para pagar não está na Lei principal, e sim em ato infralegal da Polícia Federal, o que pode confundir quem espera encontrar todos os prazos já fixados na Lei.

Imagine a seguinte situação: uma empresa de segurança privada obtém autorização para funcionamento. Ela será automaticamente submetida ao pagamento dessas taxas, não podendo alegar desconhecimento, e terá de atentar aos prazos definidos nos atos normativos internos da Polícia Federal.

Essa estrutura busca garantir que os serviços de inspeção e controle não sejam custeados pelo erário apenas, mas também pelos próprios agentes econômicos fiscalizados — o que se alinha ao princípio do usuário-pagador, comum em legislações de fiscalização no Brasil. Fique atento à abrangência do dispositivo: o rol de obrigados inclui empresas privadas, condomínios e instituições financeiras, sem exceção quando o objeto for segurança privada ou orgânica.

Questões: Instituição das taxas para fiscalização e controle

  1. (Questão Inédita – Método SID) A criação de taxas para fiscalização e controle no setor de segurança privada é obrigatória para todos os prestadores de serviços, independentemente de estarem registrados ou licenciados pela Polícia Federal.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Os prazos para o recolhimento das taxas de fiscalização do setor são estabelecidos diretamente pela Lei que institui tais taxas.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A estrutura do sistema de taxas instituídas visa garantir que os serviços de fiscalização não sejam financiados apenas pelos cofres públicos, mas também pelos próprios serviços que são fiscalizados, promovendo o princípio do usuário-pagador.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Apenas as instituições financeiras estão sujeitas ao pagamento das taxas instituídas pela regulamentação sobre fiscalização e controle no setor de segurança privada.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O anexo da Lei que acompanha a norma sobre a instituição das taxas detalha as espécies e os valores das taxas aplicáveis aos prestadores de serviços de segurança privada.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Uma empresa de segurança privada autorizada poderá alegar desconhecimento das taxas a serem pagas e, assim, não será obrigada ao seu cumprimento.

Respostas: Instituição das taxas para fiscalização e controle

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A obrigatoriedade do pagamento das taxas se aplica a pessoas físicas ou jurídicas que atuam na área de segurança privada, mas todas devem estar devidamente autorizadas ou registradas, uma vez que o desconhecimento dos regulamentos não isenta a responsabilidade pelo pagamento.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: O prazo para o recolhimento das taxas será definido em ato infralegal da Polícia Federal, o que demonstra uma dinâmica normativa que permite a atualização constante dos prazos sem a necessidade de alteração da Lei principal.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: Este princípio é fundamental para a lógica de custeio da fiscalização, onde os agentes econômicos beneficiários dos serviços são responsabilizados pelos custos relacionados à sua fiscalização.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: O rol de obrigados é mais amplo, incluindo também prestadores de serviços de segurança privada e condomínios que possuam serviços orgânicos, não sendo restrito às instituições financeiras.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: O anexo é essencial pois fornece as informações específicas sobre taxas, que não estão presentes no texto principal da lei, refletindo a necessidade de consulta a regulamentos complementares para compreender a totalidade da norma.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: O desconhecimento das obrigações tributárias não isenta a empresa do cumprimento de suas responsabilidades legais, devendo atentar para os atos normativos internos da Polícia Federal.

    Técnica SID: PJA

Recolhimento e julgamento dos autos de infração

Ao estudar o processo de fiscalização e aplicação de penalidades no contexto da segurança privada e das instituições financeiras, é crucial compreender como ocorre o recolhimento das taxas e o julgamento dos autos de infração. Essas etapas são definidas de maneira objetiva pela Lei 14.967/2024, garantindo que tanto o devido processo legal quanto a ampla defesa sejam assegurados às partes envolvidas.

Nesta parte da legislação, ganham destaque dois pontos principais: os critérios que norteiam a cobrança das taxas e a formalidade exigida na tramitação e julgamento dos autos de infração. A literalidade da lei busca proteger direitos fundamentais durante o processo administrativo, além de delimitar a atuação dos órgãos envolvidos, especialmente a Polícia Federal.

Art. 52. O julgamento do auto de infração seguirá o rito estabelecido pela Polícia Federal, observados o contraditório e a ampla defesa, e a cobrança do crédito decorrente da aplicação desta Lei seguirá o rito estabelecido pelo Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972.

Observe o cuidado no texto em determinar que o julgamento do auto de infração não prescinde do contraditório e da ampla defesa. Isso significa que a pessoa ou empresa autuada sempre terá a oportunidade de se manifestar e apresentar defesa antes de eventual penalidade. Esse aspecto é essencial, pois veda decisões unilaterais ou sumárias contra quem está sendo processado administrativamente.

Outra atenção necessária é à referência ao rito estabelecido pela Polícia Federal. Há uma previsão concreta para que o órgão responsável discipline, por normas próprias, o passo a passo do julgamento do auto de infração, trazendo transparência e previsibilidade às etapas do processo.

Já o procedimento de cobrança do crédito gerado pela multa ou penalidade administrativa não é feito de modo aleatório. O texto remete obrigatoriamente ao procedimento já definido pelo Decreto nº 70.235/1972 — conhecido como a norma que regula o processo administrativo fiscal federal. Isso significa que a cobrança seguirá regras específicas, detalhadas e já consolidadas na Administração Pública, incluindo prazos, formas de notificação e possibilidade de defesa.

  • Atenção para a exigência de rito próprio: não basta qualquer procedimento — a Polícia Federal deve definir como tramitará o julgamento dos autos de infração.
  • A cobrança das multas e penalidades, após o devido trâmite, não ocorre por mera inscrição em dívida, mas sim pelo rito fiscal, respeitando prazos e oportunidades de defesa, conforme o Decreto nº 70.235, de 1972.

O conhecimento literal desse artigo é indispensável, pois bancas de concurso costumam criar pegadinhas trocando, por exemplo, a referência ao decreto fiscal por procedimentos genéricos, simulando que a cobrança poderia ocorrer de maneira diversa. Fique atento: a referência ao Decreto nº 70.235/1972 é obrigatória na cobrança do crédito oriundo das penalidades previstas nesta Lei.

A assimilação fiel do texto e dos termos empregados no artigo 52 pode ser determinante para garantir acertos em questões de múltipla escolha e em provas discursivas, já que o procedimento correto depende, justamente, do respeito ao contraditório, à ampla defesa e à observância do procedimento legal.

Questões: Recolhimento e julgamento dos autos de infração

  1. (Questão Inédita – Método SID) O processo de julgamento dos autos de infração no contexto da segurança privada garante a ampla defesa e o contraditório, permitindo que a parte autuada se manifeste antes que uma penalidade seja imposta.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O rito de cobrança das multas decorrentes de autos de infração é regulamentado por normas estabelecidas pela Polícia Federal, que devem ser seguidas de forma genérica e aleatória.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A legislação estabelece que o julgamento dos autos de infração deve ter um rito próprio definido pela defesa da parte envolvida, garantindo a transparência no processo.
  4. (Questão Inédita – Método SID) As penalidades administrativas relativas aos autos de infração são impostas sem a possibilidade de defesa da parte autuada, o que caracteriza uma violação de direitos.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O processo de fiscalização e aplicação de penalidades no setor de segurança pública deve seguir rigorosamente o rito estabelecido por um decreto específico, garantindo o cumprimento das normas vigentes.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O recolhimento das taxas referentes a autos de infração no contexto da segurança privada não necessita necessariamente seguir regras preestabelecidas, tornando-se um procedimento com margem para interpretações flexíveis.

Respostas: Recolhimento e julgamento dos autos de infração

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois o texto afirma que o julgamento do auto de infração deve observar o contraditório e a ampla defesa, assegurando os direitos das partes envolvidas no processo administrativo.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, uma vez que o rito de cobrança é identificado pelo Decreto nº 70.235/1972, que regulamenta o processo administrativo fiscal, obrigando o cumprimento de procedimentos específicos e não aleatórios.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é errada, pois o rito próprio é determinado pela Polícia Federal e não pela defesa da parte, o que é um aspecto crítico conforme a legislação.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A assertiva está errada uma vez que a lei afirma claramente que a parte autuada deve ter a possibilidade de defesa, caracterizando a observância do contraditório e a proteção de direitos fundamentais.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa está correta; o processo é regulamentado pelo Decreto nº 70.235/1972, que estabelece as diretrizes para a cobrança e o trâmite das penalidades, assegurando a legalidade do processo administrativo.

    Técnica SID: TRC

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é incorreta, pois o recolhimento das taxas deve seguir rigorosamente o rito estabelecido pela legislação, conforme as diretrizes do Decreto nº 70.235/1972, que especifica o processo administrativo fiscal a ser observado.

    Técnica SID: SCP

Convênios entre União e estados para controle e arrecadação

O Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras, ao tratar da fiscalização, controle e arrecadação, prevê expressamente a possibilidade de cooperação formal entre a União, representada pela Polícia Federal, e os entes estaduais e distritais. Esses convênios visam otimizar o controle das atividades, descentralizar atribuições e viabilizar uma atuação conjunta na segurança privada. Acompanhe a redação literal do artigo que fundamenta esse mecanismo de parceria:

Art. 53. Para a execução das competências constantes desta Lei, a Polícia Federal, por meio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, poderá celebrar convênio com as secretarias de segurança pública, ou congêneres, dos Estados e do Distrito Federal, ocasião em que poderá delegar parte de suas atribuições relacionadas à fiscalização e ao controle da prestação dos serviços de segurança privada, nos termos do regulamento.

O caput do artigo 53 autoriza expressamente a Polícia Federal a firmar convênios com as secretarias de segurança pública dos Estados ou do Distrito Federal. A finalidade central é permitir a delegação de parte das competências federais, relacionadas à fiscalização e ao controle da segurança privada. Note que tal delegação só pode ocorrer dentro dos limites definidos em regulamento específico.

O texto também faz referência ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, pois a Polícia Federal está hierarquicamente vinculada a esse órgão. Ou seja, a celebração dos convênios ocorrerá sob a coordenação do ministério correspondente.

§ 1º Havendo a celebração do convênio a que se refere o caput, a União destinará às referidas unidades da Federação parte dos valores arrecadados relativos às respectivas taxas e multas, vedada a subdelegação, conforme regulamento.

O parágrafo 1º traz um aspecto patrimonial importante: quando houver o convênio, a União deve repassar aos Estados ou ao Distrito Federal uma fração dos valores arrecadados com taxas e multas decorrentes da fiscalização. Isso significa que o órgão estadual conveniado terá participação nas receitas geradas pela atividade fiscalizadora.

Outro ponto que não pode passar despercebido: o texto veda a subdelegação. Ou seja, a secretaria de segurança pública conveniada não pode, por sua vez, repassar para outros órgãos ou entidades as atribuições recebidas por delegação da Polícia Federal.

§ 2º É vedada às unidades da Federação a instituição de taxas ou de multas visando ao cumprimento das disposições desta Lei.

Neste ponto, o legislador esclarece um limite importante de competência: mesmo que haja convênio, os Estados e o Distrito Federal não podem criar taxas ou multas próprias para fiscalizar ou controlar a segurança privada — todas as taxas e multas relacionadas ao cumprimento deste Estatuto deverão ser definidas e arrecadadas conforme as regras estabelecidas na lei federal.

Se cair uma questão afirmando que um Estado, mesmo conveniado, pode instituir nova taxa relativa à fiscalização da segurança privada, fique atento: o artigo deixa claro que apenas o que estiver previsto na lei federal é válido e não há espaço para normatizações estaduais nesse ponto.

  • Ponto de atenção: sempre que aparecer a expressão “vedada a subdelegação” em provas, relacione à limitação de repasse da competência — o órgão estadual conveniado exerce as atribuições diretamente, não podendo transferi-las a terceiros.
  • Exemplo para facilitar: Imagine que o Estado de São Paulo firma convênio com a Polícia Federal para fiscalizar empresas de segurança privada no território paulista. O Estado não poderá criar uma nova taxa estadual para essa fiscalização, nem repassar a função para outro órgão que não seja ele próprio.

Por fim, repare como a literalidade dos dispositivos traz detalhes facilmente cobrados em provas: participação financeira dos entes conveniados, vedação à criação de novas taxas ou multas e impossibilidade de subdelegação são elementos-chave para acertar questões com pegadinhas de interpretação fina.

Questões: Convênios entre União e estados para controle e arrecadação

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Polícia Federal pode celebrar convênios com secretarias de segurança pública estaduais com o objetivo de delegar parte de suas atribuições relacionadas à fiscalização e ao controle da prestação dos serviços de segurança privada.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Quando há a celebração de convênios entre a União e os Estados, a União deve repassar parte dos valores arrecadados com as respectivas taxas relativas às atividades de fiscalização para as unidades da Federação conveniadas.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Os Estados têm a liberdade de instituir novas taxas ou multas para a fiscalização da segurança privada, mesmo após a celebração de convênios com a União.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A vedação à subdelegação impede que as secretarias de segurança pública que firmarem convênio com a Polícia Federal repassem a terceiros as atribuições que receberam para fiscalizar a segurança privada.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Ao celebrar convênios com as secretarias estaduais, o Ministério da Justiça e Segurança Pública atua como um órgão que coordena e supervisiona a implementação das competências delegadas para fiscalização da segurança privada.
  6. (Questão Inédita – Método SID) No contexto dos convênios celebrados, é permitido que a União repasse sua autoridade de fiscalização para outros órgãos ou entidades, caso essa decisão seja considerada necessária para a efetividade do controle da segurança privada.

Respostas: Convênios entre União e estados para controle e arrecadação

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a Polícia Federal, em colaboração com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, pode efetivamente firmar convênios com as secretarias estaduais, visando a delegação de competências na área de fiscalização da segurança privada.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, pois, conforme estipulado, a União destina valores provenientes das taxas e multas oriundas da fiscalização às unidades federativas que firmaram o convênio.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A assertiva está incorreta, pois é explicitamente vedada a criação de taxas ou multas pelos Estados para essa finalidade, ficando a arrecadação limitada às disposições da lei federal.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta. A vedação à subdelegação significa que as atribuições delegadas pela Polícia Federal devem ser exercidas diretamente pela secretaria de segurança pública conveniada, sem possibilidade de transferência a outros órgãos.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, uma vez que a celebração dos convênios ocorre sob a coordenação do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que supervisiona e orienta as atividades relacionadas.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é falsa. O sistema de fiscalização é claro sobre a impossibilidade de subdelegação, significando que a autoridade não pode ser transferida para outros órgãos, devendo ser exercida diretamente pelo ente conveniado.

    Técnica SID: SCP

Vedação à criação de taxas estaduais

A Lei 14.967/2024 estabelece normas específicas sobre quem pode instituir e arrecadar taxas ligadas à fiscalização e controle dos serviços de segurança privada e das instituições financeiras. O foco dessa vedação é impedir que estados e o Distrito Federal criem suas próprias taxas ou multas relativas a atribuições federais, reforçando a centralização desses poderes na União e, mais precisamente, na Polícia Federal.

Entender bem essa limitação é essencial, porque concursos públicos frequentemente cobram detalhes sobre competências e repartição de receitas. Uma das pegadinhas recorrentes é confundir se estados teriam autonomia para legislar ou instaurar cobranças específicas de taxas ou multas quando o tema é segurança privada — e a resposta é explicitamente negativa. Vamos analisar a redação legal desse ponto, extraída diretamente do dispositivo correspondente:

Art. 53. Para a execução das competências constantes desta Lei, a Polícia Federal, por meio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, poderá celebrar convênio com as secretarias de segurança pública, ou congêneres, dos Estados e do Distrito Federal, ocasião em que poderá delegar parte de suas atribuições relacionadas à fiscalização e ao controle da prestação dos serviços de segurança privada, nos termos do regulamento.

§ 1º Havendo a celebração do convênio a que se refere o caput, a União destinará às referidas unidades da Federação parte dos valores arrecadados relativos às respectivas taxas e multas, vedada a subdelegação, conforme regulamento.

§ 2º É vedada às unidades da Federação a instituição de taxas ou de multas visando ao cumprimento das disposições desta Lei.

O caput do art. 53 prevê expressamente que a Polícia Federal pode firmar convênio com secretarias estaduais de segurança pública, delegando parte das funções de fiscalização e controle. Porém, mesmo nesses casos, a regulamentação limita o alcance dessa delegação e proíbe que os estados “subdeleguem” essas competências a terceiros. Há sempre a necessidade de ato formal e regulamento.

No §1º, surge outro detalhe crucial: quando há convênio, a União repassa parte do total arrecadado com taxas e multas federais às unidades da federação participantes. O valor não é criado pelo estado, mas transferido para ele segundo parâmetros definidos em regulamento federal. Isso garante que estados e o DF não tenham caminho aberto para inventar novas taxas ou multas ligadas ao sistema de segurança privada.

A vedação máxima está no §2º. Observe a literalidade: “É vedada às unidades da Federação a instituição de taxas ou de multas visando ao cumprimento das disposições desta Lei”. Significa que estados e municípios (nem o DF) não podem criar nenhum tipo de taxa ou multa para fiscalizar, controlar ou executar os comandos previstos nesse Estatuto da Segurança Privada. Essa proibição é categórica—qualquer norma estadual nesse sentido seria inconstitucional e incapaz de produzir efeitos válidos diante dessa barreira legal clara.

Em provas, cuidado com questões que substituam “União” ou “Polícia Federal” por estado ou município. A literalidade impede tanto a criação direta quanto indireta dessas cobranças por entes subnacionais, mantendo a arrecadação (e a criação das taxas) sob monopólio federal, com eventual repasse apenas mediante convênio regulamentado. Perceba como pequenas trocas de sujeitos ou verbos podem alterar totalmente a resposta correta.

Esse dispositivo protege a uniformidade regulatória nacional e evita a proliferação de taxas indevidas, preservando a atribuição exclusiva da Polícia Federal no âmbito da segurança privada e das instituições financeiras, sempre sob regulação e controle da União.

Questões: Vedação à criação de taxas estaduais

  1. (Questão Inédita – Método SID) A criação de taxas e multas relacionadas à fiscalização dos serviços de segurança privada é uma competência exclusiva da União, de acordo com a Lei 14.967/2024, impedindo que estados e o Distrito Federal atuem nesse sentido.
  2. (Questão Inédita – Método SID) As unidades da Federação, mediante convênio com a Polícia Federal, podem criar taxas próprias para fiscalização dos serviços de segurança privada, desde que regulamentadas.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O convênio entre a Polícia Federal e as secretarias estaduais pode incluir a delegação de funções relativas ao controle dos serviços de segurança privada, mas a subdelegação dessas competências é vedada pela regulamentação.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A Lei 14.967/2024 permite a criação de taxas estaduais para o controle e fiscalização das instituições financeiras, desde que respeitadas as normas federais estabelecidas.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O repasse de parte dos valores arrecadados pela União às unidades da federação, conforme a legislação, está condicionado à criação de novas taxas estaduais destinadas à fiscalização dos serviços de segurança.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A uniformidade regulatória garantida pela Lei 14.967/2024 é essencial para evitar a proliferação de taxas ou multas que poderiam ser instituídas pelas unidades federativas no controle da segurança privada.

Respostas: Vedação à criação de taxas estaduais

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, uma vez que a Lei 14.967/2024 proíbe expressamente estados e municípios de instituírem taxas ou multas para fiscalização dos serviços de segurança privada, reforçando que essa competência é centralizada na União e na Polícia Federal.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A proposição é incorreta, pois a Lei 14.967/2024 veda expressamente a criação de taxas ou multas por estados ou municípios, mesmo que haja convênios com a União, mantendo a arrecadação sob monopólio federal.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: Está correto, pois a Lei 14.967/2024 estabelece que as funções podem ser delegadas, mas proíbe a subdelegação, garantindo que somente a Polícia Federal ou as entidades diretamente conveniadas possam exercer essas atribuições.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é falsa, pois a lei em questão veda explicitamente a criação de quaisquer taxas ou multas pelas unidades da Federação em relação à fiscalização e controle dos serviços de segurança privada, e isso se aplica também às instituições financeiras.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A proposição é incorreta, uma vez que a vedação à criação de novas taxas estaduais é clara, e o repasse de valores se dá apenas em virtude de convênios previamente regulamentados, não gerando nova receita para os estados.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmativa é correta, pois a lei visa proteger a atribuição exclusiva da Polícia Federal, impedindo a existência de normas estaduais que poderiam gerar desigualdades e confusões na aplicação da legislação sobre segurança privada.

    Técnica SID: PJA

Disposições finais e transitórias (art. 54 ao art. 72)

Regras de transição e disciplinas específicas

No estudo da Lei nº 14.967/2024, as regras de transição e as disciplinas específicas apresentam dispositivos que estabelecem como se dará a adaptação dos agentes envolvidos à nova legislação. Essas regras garantem segurança jurídica e tempo hábil para que instituições, empresas e profissionais cumpram todos os requisitos, além de disciplinar situações que exigem regulamentação futura ou regras técnicas específicas. Este é um dos pontos mais sensíveis para concursos, pois detalhes sobre prazos, exceções e obrigações costumam ser explorados em questões capciosas.

Navegando por estes dispositivos, tenha atenção total aos prazos, às competências para regulamentação e às situações de exceção. Veja a seguir o que a lei estabelece, citando os dispositivos literais e comentando cada um dos pontos que exigem atenção do candidato.

Art. 54. As regras de transição para o atendimento aos requisitos de escolaridade previstos no Capítulo V serão definidas em regulamento.

O artigo 54 deixa claro que a adaptação aos requisitos de escolaridade — abordados no Capítulo V — não ocorre de forma automática. A lei transfere para regulamento posterior a definição de como será essa transição. Isso significa que, até a edição do regulamento, não há detalhamento de prazos ou procedimentos práticos sobre escolaridade. Se aparecer em prova afirmando que as regras já estão definidas na própria lei, fique atento: essa informação estará incorreta.

Art. 55. A atividade de transporte internacional de numerário, bens ou valores será disciplinada em ato conjunto dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Fazenda, da Defesa e das Relações Exteriores.

A redação do artigo 55 centraliza a regulamentação do transporte internacional de numerário, bens ou valores nos órgãos de mais alto nível do Executivo. Ou seja, não basta uma portaria ou instrução de apenas um ministério — exige-se ato conjunto dos quatro órgãos mencionados. Guarde os nomes dos ministérios: Justiça e Segurança Pública, Fazenda, Defesa e Relações Exteriores. Qualquer questionamento que cite outro órgão ou dispense a participação conjunta, estará incorreto.

Art. 56. As armas, munições, petrechos e demais produtos de uso controlado, cujos empregos forem autorizados para a prestação dos serviços de segurança privada, quando penhorados, arrestados ou de qualquer forma constritos judicialmente, somente poderão ser alienados e adjudicados a outros prestadores de serviço de segurança privada.

Parágrafo único. A alienação e a adjudicação referidas no caput dependerão de manifestação favorável da Polícia Federal.

Este artigo impõe rígido controle sobre o destino de armas, munições e produtos de uso controlado que tenham sido objeto de ato judicial como penhora ou arresto. Observe que a alienação e a adjudicação somente são permitidas para outros prestadores do mesmo serviço e, além disso, exigem manifestação favorável da Polícia Federal. Uma banca pode tentar confundir o candidato afirmando que basta autorização judicial, ou que pode ser adjudicado a qualquer pessoa física ou jurídica — o que está equivocado.

Art. 57. A junta comercial comunicará à Polícia Federal o registro de empresa que tenha como objeto social a prestação de serviços de segurança privada, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data do registro.

Aqui, a lei introduz uma obrigação de comunicação entre órgãos públicos. A junta comercial passa a ter obrigação de comunicar à Polícia Federal qualquer empresa registrada com objeto social relacionado à segurança privada, com prazo definido: 15 dias a contar do registro. Note que o prazo é contado da data do registro, não da data do pedido. Esse detalhe pode ser explorado em questões do tipo SCP ou PJA.

Art. 58. O disposto nesta Lei não afasta direitos e garantias assegurados pela legislação trabalhista ou em convenções ou acordos coletivos de igual natureza.

O artigo 58 funciona como uma salvaguarda legal, resguardando que os direitos dos trabalhadores, já previstos na legislação trabalhista ou em acordos coletivos, não serão afetados pela nova lei. Em concursos, lembre-se de que dispositivos de direitos trabalhistas ou negociais continuam válidos mesmo frente ao Estatuto da Segurança Privada.

Art. 59. O disposto nesta Lei não se aplica ao transporte, guarda e movimentação do meio circulante nacional a cargo do Banco Central do Brasil.

Parágrafo único. Os prestadores de serviço de segurança privada contratados pelo Banco Central do Brasil ficam obrigados ao cumprimento desta Lei.

Este ponto pode provocar dúvidas em provas. Preste atenção: a lei isenta o Banco Central do Brasil do cumprimento de suas regras quando o tema for transporte, guarda e movimentação do meio circulante nacional. Porém, há exceção: se o Banco Central contratar prestadores de serviço de segurança privada, estes deverão cumprir integralmente a lei. Detalhes assim sempre caem em questões explorando pegadinhas de interpretação.

Art. 60. Excetuados os casos expressamente regulados por esta Lei quanto a prazos específicos, os prestadores de serviço de segurança privada, as empresas e os condomínios edilícios possuidores de serviço orgânico de segurança privada e as instituições financeiras terão o limite máximo de 3 (três) anos, contados da publicação desta Lei, para realizarem as adequações dela decorrentes.

O artigo 60 fixa o prazo máximo de 3 anos, a contar da publicação da lei, para que todos os agentes indicados se adequem às novas exigências. Fique atento: se houver outro prazo específico disposto expressamente em outro artigo da lei, esse prazo especial prevalece. Fora essas exceções, vale o limite geral de 3 anos.

Art. 61. Nenhuma sociedade seguradora poderá emitir, em favor de estabelecimentos financeiros, apólice de seguros que inclua cobertura garantindo riscos de roubo e furto qualificado de numerário e outros valores, sem comprovação de cumprimento, pelo segurado, das exigências previstas nesta Lei.

Parágrafo único. As apólices com infringência do disposto neste artigo não terão cobertura de resseguros.

Este dispositivo protege o sistema financeiro e a segurança. As seguradoras não podem emitir apólices de seguros que incluam roubo e furto qualificado de valores sem que o segurado comprove o cumprimento total desta lei. Se a seguradora descumprir, a consequência é grave: tais apólices perdem a cobertura de resseguros, ou seja, não são amparadas por outro seguro maior.

Art. 62. Nos seguros contra roubo e furto qualificado de estabelecimentos financeiros, serão concedidos descontos sobre os prêmios aos segurados que possuírem, além dos requisitos mínimos de segurança previstos nesta Lei, outros meios de proteção, na forma do regulamento.

Trata-se de incentivo à segurança extra. O artigo determina que os estabelecimentos que, além das exigências mínimas da lei, adotarem meios de proteção adicionais, terão direito a descontos nos prêmios de seguros. Atenção à frase “na forma do regulamento”: a definição desses meios e dos valores dos descontos depende ainda de regulamentação administrativa.

Art. 63. Esta Lei não se aplica à segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita efetivados na área restrita de segurança.

O artigo 63 delimita o alcance da lei, expressamente excluindo da sua incidência a segurança da aviação civil referente a atos de interferência ilícita, desde que ocorram em áreas restritas de segurança. Em resumo: para aviação civil nessa situação, há regras próprias, não se aplica a lei do Estatuto da Segurança Privada.

Art. 64. No transporte dos produtos controlados referidos no Decreto nº 24.602, de 6 de julho de 1934, especialmente pólvoras, explosivos e artigos pirotécnicos, em carregamentos superiores a 50 kg (cinquenta quilogramas), é obrigatório o emprego de veículos dotados de sistema de rastreamento e de monitoramento permanentes, além de escolta armada.

Aqui, a lei traz disciplina específica quanto ao transporte de grandes quantidades de produtos controlados (o foco está em pólvoras, explosivos, artigos pirotécnicos). O ponto central é a obrigatoriedade de veículos com rastreamento e monitoramento permanentes e escolta armada para carregamentos acima de 50 kg. Essa combinação de requisitos é frequentemente cobrada em provas objetivas.

Art. 65. Os arts. 7º e 23 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), passam a vigorar com a seguinte redação: […]

Neste artigo, a lei faz remissão a leis anteriores, alterando regras do Estatuto do Desarmamento sobre propriedade, uso e armazenagem das armas de fogo, bem como aquisição de insumos por instituições e escolas de formação. Em questões, fique atento a alterações posteriores promovidas por outras normas, sempre observando a redação vigente.

Art. 66. O art. 1º da Lei nº 10.446, de 8 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: […]

O artigo 66 amplia o rol de crimes de competência federal, incluindo furtos, roubos e danos a cargas e empresas do setor de segurança privada em regime interestadual ou internacional, sempre que houver indícios de participação de quadrilha interestadual. Essa inclusão é bastante técnica e pode cair em provas para cargos policiais e jurídicos.

Art. 67. O inciso I do caput do art. 8º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: […]

Neste dispositivo, a audiência deve reconhecer que a lei inclui de modo expresso as pessoas jurídicas descritas no Estatuto da Segurança Privada no rol de empresas para fins de aplicação de dispositivos tributários, com reflexos em obrigações acessórias e benefícios fiscais.

Art. 68. O inciso I do art. 10 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: […]

Semelhante ao anterior, também trata da incidência de regras tributárias sobre as pessoas jurídicas abrangidas pela nova lei. Guarde que alterações supracitadas têm vínculo direto com matérias de direito tributário e empresarial no contexto da legislação de segurança privada.

Art. 69. O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar acrescido do seguinte art. 183-A: […]

Esse artigo aumenta as penas dos crimes cometidos contra instituições financeiras e prestadores de serviço de segurança privada, com previsão de majoração de 1/3 até o dobro. É exemplo de dispositivo penal que busca reforçar a proteção dos alvos sensíveis da lei.

Art. 70. Revogam-se a Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, a Lei nº 8.863, de 28 de março de 1994, o art. 7º da Lei nº 11.718, de 20 de junho de 2008, os arts. 14 a 16 e 20 da Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, e o art. 14 da Medida Provisória nº 2.184-23, de 24 de agosto de 2001.

O artigo 70 traz a revogação expressa de legislações anteriores, encerrando totalmente a vigência dos dispositivos relacionados, para evitar dúvidas sobre o que permanece válido. Esse tipo de revogação deve ser observada com atenção durante revisões de provas.

Art. 72. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

O artigo 72 estabelece a vigência imediata da lei a partir de sua publicação, exceto onde houver regras transitórias ou prazos específicos definidos em outros dispositivos. Essa informação, aparentemente simples, costuma ser explorada em questões objetivas.

Questões: Regras de transição e disciplinas específicas

  1. (Questão Inédita – Método SID) As regras de transição para a adaptação aos requisitos de escolaridade estabelecidos na nova legislação são definidas nesta mesma lei, sem a necessidade de qualquer regulamentação posterior.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O transporte internacional de numerário, bens ou valores poderá ser regulamentado por um único ministério, de forma independente, segundo as diretrizes da nova lei.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Armas e produtos controlados que forem penhorados judicialmente podem ser alienados a qualquer pessoa física ou jurídica, sem restrições, desde que haja autorização judicial.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Após a publicação da nova lei, prestadores de serviços de segurança privada têm um prazo máximo de 3 anos para se adequar às novas exigências, salvo se houver prazos específicos definidos em outros artigos.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A nova legislação não afeta direitos trabalhistas assegurados por acordos coletivos, independentemente de sua natureza, mantendo-os intactos.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Os prestadores de serviço de segurança privada contratados pelo Banco Central do Brasil estão isentos de cumprir as regras previstas na nova legislação.

Respostas: Regras de transição e disciplinas específicas

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: O artigo 54 da Lei nº 14.967/2024 especifica que as regras de transição para os requisitos de escolaridade serão estabelecidas em regulamento posterior. Portanto, as regras não estão definidas na própria lei e dependem de regulamentação futura.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: O artigo 55 determina que a regulamentação do transporte internacional deve ser feita em ato conjunto dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, Fazenda, Defesa e Relações Exteriores. A participação conjunta é obrigatória, não se permitindo regulamentação por apenas um ministério.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: O artigo 56 estabelece que a alienação de armas, munições e produtos controlados penhorados só é permitida a outros prestadores de serviço de segurança privada e exige a manifestação favorável da Polícia Federal. Portanto, não é possível aliená-los a qualquer pessoa.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: O artigo 60 estipula um prazo de 3 anos para que prestadores de serviços de segurança privada e outros agentes se adequem à nova legislação, destacando que esse prazo pode ser superado por prazos específicos previstos em outros dispositivos da lei.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: O artigo 58 garante que os direitos e garantias previstos na legislação trabalhista e em convenções coletivas não serão prejudicados pela nova lei. Essa proteção é importante para resguardar as condições laborais dos trabalhadores do setor.

    Técnica SID: TRC

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: Embora o Banco Central esteja isento da aplicação da lei em relação ao transporte e guarda do meio circulante nacional, o parágrafo único do artigo 59 afirma que os prestadores de serviço de segurança privada contratados pelo Banco Central devem cumprir integralmente a nova lei.

    Técnica SID: SCP

Transporte internacional de valores

O transporte internacional de numerário, bens ou valores é um tema altamente especializado dentro do Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras. Por envolver operações que atravessam fronteiras nacionais, essa atividade está submetida a critérios e normatizações próprias, diferenciando-se do transporte de valores realizado no território brasileiro.

É fundamental saber que, para o transporte internacional desses itens, há a exigência de um regramento conjunto entre diferentes ministérios do governo federal. Isso garante controle rigoroso e harmonização quanto às normas de segurança, fiscalização alfandegária, defesa nacional e relações exteriores. Veja com atenção o dispositivo legal específico que trata do tema:

Art. 55. A atividade de transporte internacional de numerário, bens ou valores será disciplinada em ato conjunto dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Fazenda, da Defesa e das Relações Exteriores.

Observe que o artigo menciona a expressão “ato conjunto dos Ministérios”, o que significa que a regulamentação sobre o transporte internacional não é fixada apenas em lei, mas depende da ação coordenada desses quatro ministérios. Cada um possui atribuições específicas e complementares.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública cuidará dos aspectos criminais e da segurança. O Ministério da Fazenda atua na parte tributária, cambial e de controle aduaneiro. O Ministério da Defesa trata de temas sensíveis à soberania nacional e da presença de Forças Armadas. Já o Ministério das Relações Exteriores garante a compatibilidade dos atos com protocolos diplomáticos e acordos internacionais.

Note que o artigo não prevê exceções ou hipóteses alternativas para o transporte internacional de valores. Toda e qualquer movimentação que envolva saída ou entrada desses bens do território nacional, seja via aérea, marítima ou terrestre, está subordinada a essa regulamentação conjunta.

Uma leitura atenta revela também que o artigo utiliza o termo “será disciplinada”, indicando imperatividade — não se trata de faculdade, nem de autorização casuística. Todos os agentes e empresas envolvidos precisam aguardar que a regulamentação seja publicada para entender como proceder legalmente.

  • A ausência de disciplina própria ou o descumprimento das regras que venham a ser fixadas configura infração administrativa e pode ensejar sanções penais e administrativas severas, especialmente em função dos riscos à segurança nacional e à ordem econômica.
  • Em concursos públicos, atenção dupla ao detalhe: a exigência de ato conjunto (e não apenas de um dos ministérios) e a inclusão obrigatória dos setores de Justiça, Fazenda, Defesa e Relações Exteriores.

Assim, o transporte internacional de valores ganha um regime especial, que não deve ser confundido com o transporte interno, regulado em dispositivos anteriores da lei. Fique atento: a literalidade da expressão “ato conjunto” e a participação dos quatro ministérios são pontos frequentemente explorados em questões de múltipla escolha, especialmente pelo método de Substituição Crítica de Palavras (SCP), podendo aparecer trocados, omitidos ou reduzidos.

Em resumo: sempre que o tema envolver transporte internacional de numerário, bens ou valores, busque na legislação complementar o ato conjunto mencionado — nenhum procedimento será válido sem seu respaldo expresso. Não confunda normas de transporte nacionais com a disciplina internacional, pois a distinção é rigorosa e literal segundo o Estatuto da Segurança Privada.

Questões: Transporte internacional de valores

  1. (Questão Inédita – Método SID) O transporte internacional de numerário, bens ou valores é regido por normas que exigem a atuação conjunta de diferentes ministérios do governo federal, sendo essa coordenação vital para o cumprimento das exigências de segurança e fiscalização.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A regulamentação sobre o transporte internacional de valores é fixada exclusivamente pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, sem a necessidade de atuação dos outros ministérios mencionados no Estatuto.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O artigo que disciplina o transporte internacional de valores não prevê exceções, significando que todas as operações de entrada e saída devem obedecer à regulamentação conjunta estabelecida pelos ministérios.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O termo ‘ato conjunto’ no contexto da regulamentação do transporte internacional de valores indica que a ação pode ser realizada unilateralmente por um dos ministérios, caso eles acreditarem que é necessário para a segurança das operações.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A regulamentação referente ao transporte internacional de bens e valores abrange apenas aspectos aduaneiros e não se relaciona com questões de segurança e defesa nacional.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A ausência de disciplina específica para o transporte internacional de valores configura uma infração que pode resultar em complicações legais, refletindo na segurança nacional e na ordem econômica.

Respostas: Transporte internacional de valores

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois o transporte internacional é regulamentado por um ato conjunto dos Ministérios envolvidos, garantindo a segurança e o controle das operações. Essa coordenação é fundamental para o cumprimento das normas de segurança e fiscalização.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa está incorreta, pois a regulamentação não é feita apenas por um ministério, mas por um ato conjunto que inclui os Ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Fazenda, da Defesa e das Relações Exteriores.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: a questão está correta, uma vez que não há previsões de exceções e todas as movimentações devem seguir a regulamentação estabelecida pelos quatro ministérios, garantindo que todas sejam tratadas de forma uniforme e rigorosa.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A resposta é errada, pois o termo ‘ato conjunto’ implica que a regulamentação exige a colaboração e ação de todos os ministérios mencionados, e não pode ser feita unilateralmente por apenas um deles.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é falsa, pois a regulamentação envolve aspectos de segurança, fiscalização, e defesa nacional, além dos aspectos aduaneiros, conforme descrito no conteúdo do Estatuto.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: Essa afirmação é correta, pois a falta de regulamentação ou o descumprimento das normas estabelecidas pode resultar em sanções penais e administrativas, devido aos riscos à segurança e à economia nacional.

    Técnica SID: PJA

Penhora e alienação de bens controlados

O Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras traz uma disciplina específica para a situação de armas, munições, petrechos e produtos de uso controlado quando estas forem objeto de procedimentos judiciais, como a penhora ou o arresto. Para compreender corretamente o alcance deste dispositivo, é fundamental observar que a lei procura proteger o destino e a circulação desses itens sensíveis, limitando quem pode adquiri-los ou receber sua transferência judicial.

Veja, primeiro, o texto legal literal, utilizando toda a atenção para identificar termos restritivos como “somente poderão”, bem como as condições que envolvem a manifestação favorável de órgão público competente.

Art. 56. As armas, munições, petrechos e demais produtos de uso controlado, cujos empregos forem autorizados para a prestação dos serviços de segurança privada, quando penhorados, arrestados ou de qualquer forma constritos judicialmente, somente poderão ser alienados e adjudicados a outros prestadores de serviço de segurança privada.

Parágrafo único. A alienação e a adjudicação referidas no caput dependerão de manifestação favorável da Polícia Federal.

Perceba que o artigo estabelece uma barreira clara: mesmo que esses bens sejam apreendidos em razão de dívidas, execuções ou outras medidas judiciais, a transferência deles não será feita para qualquer interessado, como ocorre com outros tipos de bens comuns. Apenas outros prestadores de serviço de segurança privada podem receber tais produtos, seja por meio de alienação (venda forçada, por exemplo) ou adjudicação (entrega direta para satisfação de crédito).

Agora, repare na exigência do parágrafo único: nenhuma dessas transferências ocorre de forma automática. É obrigatória uma manifestação favorável da Polícia Federal, que atuará como autoridade responsável por analisar se a operação está em conformidade com as regras de controle de produtos restritos.

Esse ponto é decisivo: sempre que uma empresa de segurança privada for alvo de medidas judiciais que envolvam armas, munições ou outros produtos controlados utilizados em sua atividade, tais itens não poderão ser “leiloados livremente”. O controle pela Polícia Federal garante que essas armas e petrechos não caiam em mãos indevidas e apenas circulem dentro do universo dos agentes autorizados.

Em síntese, duas regras essenciais se destacam para o concurseiro:

  • O destino dos bens apreendidos judicialmente nunca será aberto a qualquer pessoa ou empresa — apenas outro prestador de serviço de segurança privada poderá adquirir ou receber esses bens.
  • Nenhuma alienação ou adjudicação é válida sem a manifestação favorável da Polícia Federal, tornando obrigatório o aval do órgão de controle antes do bem mudar de titularidade.

Imagine a seguinte situação prática para reforçar seu entendimento: uma empresa de segurança privada é executada judicialmente, e suas armas são penhoradas. Não será possível que essas armas sejam vendidas em leilão judicial para particulares ou empresas alheias ao ramo — somente outra empresa autorizada na atividade de segurança privada poderá adquiri-las, e ainda assim, só com autorização expressa da Polícia Federal.

Esse dispositivo fortalece a rastreabilidade e o controle do poder de fogo no ambiente da segurança privada, evitando desvios, uso indevido ou transferência ilegal desses materiais, o que pode impactar diretamente na segurança pública.

A atenção ao emprego dos termos exatos (como “somente poderão”, “manifestação favorável da Polícia Federal” e o elenco restrito de destinatários) é o que garante a correta leitura em provas, evitando erros por interpretação ampliada ou omissões. Sempre que a questão abordar penhora, arresto, alienação ou adjudicação de bens controlados, fique atento para identificar quem pode receber esses bens e qual é o papel obrigatório da Polícia Federal em todo o processo.

Questões: Penhora e alienação de bens controlados

  1. (Questão Inédita – Método SID) Apenas empresas autorizadas na atividade de segurança privada podem adquirir armas e produtos de uso controlado que tenham sido penhorados ou arrestados judicialmente.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A transferência de armas e produtos de uso controlado apreendidos judicialmente pode ocorrer sem a manifestação favorável da Polícia Federal.
  3. (Questão Inédita – Método SID) No caso de penhora de bens controlados, o leilão livre desses itens é proibido, sendo permitido apenas a venda para empresas de segurança privada que possuam autorização específica.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A manifestação da Polícia Federal em processos de alienação de bens controlados é um procedimento opcional e pode ser dispensada em algumas circunstâncias.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O controle e a rastreabilidade de armas e produtos de uso controlado visam prevenir o uso indevido desses itens, especialmente no contexto de segurança pública.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Artigos que tratam da penhora de bens controlados flexibilizam as regras de transferência, permitindo que qualquer interessado possa propondo aquisição através de leilão.

Respostas: Penhora e alienação de bens controlados

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a legislação especifica que, em casos de penhora ou arresto, somente prestadores de serviços de segurança privada podem receber tais bens. Essa restrição visa garantir que esses itens não sejam de propriedade de pessoas ou empresas não autorizadas.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é errada, pois a alienação ou adjudicação desses bens depende obrigatoriamente da manifestação favorável da Polícia Federal, que deve avaliar a conformidade da operação com as regras de controle.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A questão está correta, pois a legislação proíbe a venda em leilão para qualquer interessado, permitindo apenas a transferência para empresas autorizadas em segurança, refletindo a intenção de garantir o controle sobre esses produtos restritos.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é errada, uma vez que a manifestação da Polícia Federal é imprescindível em todas as transferências de bens controlados, assegurando que não haverá desvios ou transferências para mãos indevidas, promovendo assim a segurança pública.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação está correta, pois a legislação busca garantir que a transferência e a circulação desses bens sejam feitas de maneira segura, evitando que armas e petrechos caiam em mãos não autorizadas, contribuindo assim para a manutenção da ordem pública.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmativa é errada. O material legislativo estabelece restrições rigorosas que proíbem a transferência livre de armas e produtos controlados, garantindo que somente prestadores de serviço de segurança possam adquirir esses bens, sempre com a devida autorização da Polícia Federal.

    Técnica SID: SCP

Comunicação obrigatória por juntas comerciais

A Lei nº 14.967/2024 traz dispositivos claros para garantir o controle e a fiscalização das empresas atuantes no setor de segurança privada. Um ponto estratégico nessa engrenagem é a participação das juntas comerciais. Entender a comunicação obrigatória feita por esses órgãos é fundamental para o domínio legal do tema, sobretudo para interpretar corretamente prazos, sujeitos obrigados e o alcance da norma.

O dispositivo a seguir impõe um dever específico: sempre que uma empresa com objetivo social voltado à prestação de serviços de segurança privada for registrada, a junta comercial responsável deve informar tal registro à Polícia Federal. A lei ainda determina o prazo máximo para essa comunicação, o que pode ser facilmente explorado em questões objetivas (por exemplo, “em quantos dias a comunicação deve ser feita?”).

Art. 57. A junta comercial comunicará à Polícia Federal o registro de empresa que tenha como objeto social a prestação de serviços de segurança privada, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data do registro.

Esse artigo exige atenção total à literalidade. Observe que não se trata de uma faculdade, mas de uma comunicação obrigatória (“comunicará”). Outro detalhe relevante é o seu destinatário: a Polícia Federal é a autoridade exclusivamente competente a receber esta informação, não qualquer outro órgão de segurança pública.

O prazo estipulado também não admite flexibilidade: são exatamente 15 dias a contar da data do registro da empresa, e não da data de início da operação, do alvará, ou de qualquer outro marco. Elementos como este são recorrentes em provas, principalmente na modalidade de reconhecimento conceitual (TRC) ou substituição crítica de palavras (SCP) — por exemplo, ao trocar “15” por “30” dias, ou trocar “Polícia Federal” por “Secretaria de Segurança Pública”.

Numa visão prática, esse mecanismo legal visa combater empresas clandestinas e promover maior transparência no setor, permitindo ao Estado acompanhar com precisão quantas e quais empresas pretendem atuar no segmento de segurança privada. Assim, a simples omissão ou atraso nessa comunicação pode gerar responsabilidade administrativa tanto para a junta comercial quanto para a própria empresa que deixou de informar corretamente sua natureza ao registrar-se.

Se você estiver diante de uma questão objetiva que exija identificar: (a) quem faz a comunicação, (b) para quem é feita, e (c) qual o prazo estabelecido, lembre-se: a junta comercial comunica à Polícia Federal, no prazo de 15 dias, sempre que registrar uma empresa cujo objeto social seja prestar serviços de segurança privada. Pequenas trocas nesses pontos frequentemente geram pegadinhas muito comuns nas bancas de concurso.

Questões: Comunicação obrigatória por juntas comerciais

  1. (Questão Inédita – Método SID) A junta comercial é obrigada a informar à Polícia Federal o registro de empresas cuja atividade principal é a prestação de serviços de segurança privada.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A comunicação da junta comercial à Polícia Federal sobre o registro de uma empresa de segurança privada deve ser feita em até 30 dias a partir do registro.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O registro de uma empresa que presta serviços de segurança privada deve ser comunicado por qualquer órgão de segurança pública.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A omissão ou o atraso na comunicação do registro de empresas de segurança privada pode acarretar responsabilidade administrativa tanto para a junta comercial quanto para a empresa registrada.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Uma empresa que tenha como atividade social a prestação de serviços de segurança privada deverá informar à sociedade o seu registro na junta comercial em até 15 dias da data de início das operações.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A comunicação obrigatória feita pela junta comercial à Polícia Federal é uma ação facultativa, dependendo da discricionariedade do órgão.

Respostas: Comunicação obrigatória por juntas comerciais

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: De acordo com a Lei nº 14.967/2024, a comunicação feita pela junta comercial em relação a empresas de segurança privada é uma obrigatoriedade, visando o controle e a fiscalização do setor. Isso assegura que a informação sobre o registro seja encaminhada ao órgão competente, que é a Polícia Federal.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: O prazo estipulado pela Lei nº 14.967/2024 para que a junta comercial comunique à Polícia Federal é de 15 dias, e não 30. Esse detalhe é crucial para a correta interpretação da norma e os prazos implicados.

    Técnica SID: SCP

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A comunicação deve ser direcionada exclusivamente à Polícia Federal, conforme estabelece a lei. Essa exclusividade é importante para a centralização do controle sobre a atividade de segurança privada.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A legislação prevê que a falta de comunicação adequada pode resultar em penalidades administrativas para ambas as partes, a junta comercial que falha em cumprir sua obrigação e a empresa que deixa de informar sobre sua natureza ao se registrar.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: O prazo de 15 dias para a comunicação deve ser contado a partir da data do registro da empresa na junta comercial e não da data de início das operações. Esse ponto é crucial para a interpretação correta da norma.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A lei estipula que a comunicação é obrigatória e não facultativa. Essa clareza é essencial para garantir a fiscalização e o controle no setor de segurança privada, evitando que empresas clandestinas operem sem supervisão.

    Técnica SID: PJA

Relação com legislação trabalhista e atuação do Banco Central

A Lei nº 14.967/2024, ao regulamentar o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras, dedica dispositivos específicos para tratar da interação entre suas normas e outros campos do direito. Dois pontos centrais merecem destaque: a preservação de direitos trabalhistas e o papel do Banco Central nas operações de segurança e transporte de valores.

Esses artigos costumam ser foco em questões de prova, principalmente quando há risco de confusão entre obrigações previstas na lei de segurança privada e os direitos já assegurados ao trabalhador em normas específicas ou acordos coletivos. É fundamental não perder de vista o texto literal da lei para evitar erros de interpretação, principalmente diante de enunciados que tentam misturar regras.

Art. 58. O disposto nesta Lei não afasta direitos e garantias assegurados pela legislação trabalhista ou em convenções ou acordos coletivos de igual natureza.

O artigo 58 apresenta uma diretriz clara: independentemente das obrigações, restrições e procedimentos criados pelo Estatuto da Segurança Privada, nada do que está estabelecido em seu texto pode ser lido como afastamento, redução ou limitação de direitos trabalhistas dos empregados, nem das garantias previstas em convenções ou acordos coletivos.

Na prática, imagine que determinado item de segurança exigido pela lei implique em mudanças na rotina dos empregados de uma empresa de segurança privada. Essas adaptações não podem justificar a retirada de benefícios trabalhistas, nem o descumprimento de jornada, salário, férias ou quaisquer outros direitos previstos em normas trabalhistas ou acordos da categoria.

Em concursos, bancos examinadoras frequentemente “invertam” o sentido do artigo, sugerindo que as novas regras do Estatuto podem restringir direitos dos trabalhadores. Preste atenção: a redação legal é protetiva e impede este tipo de interpretação.

Outro aspecto de destaque é o papel do Banco Central do Brasil. O legislador reservou um artigo completo para delimitar como o Estatuto interage com as atividades de transporte, guarda e movimentação de valores sob responsabilidade do Banco Central. O objetivo é evitar sobreposição de competências e deixar claro que certas operações têm disciplina própria, enquanto segue-se a obrigatoriedade do cumprimento das normas pelas empresas terceirizadas que atuarem nessas operações.

Art. 59. O disposto nesta Lei não se aplica ao transporte, guarda e movimentação do meio circulante nacional a cargo do Banco Central do Brasil.

Parágrafo único. Os prestadores de serviço de segurança privada contratados pelo Banco Central do Brasil ficam obrigados ao cumprimento desta Lei.

O caput do artigo 59 determina que a Lei nº 14.967/2024 não alcança diretamente as atividades de transporte, guarda e movimentação do meio circulante nacional quando executadas pelo próprio Banco Central. Isso significa que o Banco Central possui regime particular para essas operações, não estando vinculado às mesmas regras criadas para instituições financeiras comuns ou empresas de segurança privada.

Já o parágrafo único é um detalhe crucial: embora o Banco Central esteja excluído da aplicação direta da lei, caso contrate serviços de segurança privada para suas operações, os prestadores de serviço (ou seja, as empresas terceirizadas) ficam obrigados a seguir todas as normas do Estatuto da Segurança Privada.

Imagine o seguinte cenário: o Banco Central decide contratar uma empresa de segurança privada para ajudar no transporte de valores entre cidades. Essa empresa — e seus funcionários — não poderão alegar que estão sob regras próprias do Banco Central para driblar as exigências da Lei nº 14.967/2024. Eles seguem todas as obrigações impostas à segurança privada na lei, inclusive fiscalização, requisitos de equipamentos, formação, etc.

Observe como o legislador evita lacunas: mesmo em ambiente de exceção (como operações do Banco Central), as regras de segurança privada nunca deixam de ser exigidas dos prestadores contratados, garantindo padrão mínimo de proteção.

  • Dica de prova TRC (Reconhecimento Conceitual): Nunca marque como correta a alternativa que sugira afastamento de direitos trabalhistas devido à lei especial da segurança privada; pelo contrário, ela preserva todos os direitos já existentes.
  • Dica de prova SCP (Substituição Crítica de Palavras): Se o enunciado trocar “não afasta” por “limita” ou “pode restringir”, estará incorreto.
  • Dica de prova PJA (Paráfrase Jurídica Aplicada): Quando a questão afirmar que “o Banco Central e seus contratados não precisam cumprir as regras do Estatuto”, a resposta será falsa — apenas o Banco é excetuado, os prestadores seguem a lei.

Dominar esses artigos reduz drasticamente erros em questões de múltipla escolha que testam limites entre o que fica ou não abrangido pela lei especial. Atenção máxima aos termos exatos utilizados: “não afasta” e “ficam obrigados ao cumprimento”. Essas expressões são frequentemente invertidas em pegadinhas.

Questões: Relação com legislação trabalhista e atuação do Banco Central

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Lei nº 14.967/2024 estabelece que os direitos trabalhistas dos empregados não podem ser afastados pela implementação de normas do Estatuto da Segurança Privada.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A norma que regula a segurança privada prevê que mudanças nas atividades dos empregados podem resultar em retiradas de benefícios trabalhistas, caso estejam alinhadas às novas exigências de segurança.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O Banco Central do Brasil está sujeito às mesmas regras do Estatuto da Segurança Privada ao realizar operações de transporte e movimentação de valores.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Quando a lei menciona que os prestadores de serviço de segurança contratados pelo Banco Central devem cumprir as normas do Estatuto, isso indica que o Banco Central pode mudar as diretrizes conforme desejar.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A redação do artigo 58 da Lei nº 14.967/2024 permite que convenções ou acordos coletivos possam ser desconsiderados em determinadas situações de segurança.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A implementação do Estatuto da Segurança Privada pode limitar os direitos trabalhistas dos servidores da segurança privada no Brasil.

Respostas: Relação com legislação trabalhista e atuação do Banco Central

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A redação do artigo 58 da lei é protetiva, garantindo que nenhum direito ou garantia dos trabalhadores seja reduzido ou limitado pelas novas normas de segurança privada. Isso reflete uma clara intenção do legislador em preservar os direitos já assegurados aos empregados.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A lei deixa claro que adaptações nas atividades relacionadas à segurança não devem justificar qualquer diminuição nos direitos trabalhistas, como salário, jornada ou férias, mantendo a proteção ao trabalhador acima de modificações operacionais.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: O artigo 59 estabelece que o Banco Central não está sob a aplicação direta da lei em suas operações, mas se contratar serviços de segurança privada, esses prestadores devem cumprir as normas do Estatuto. Isso mostra que o Banco tem regime próprio, mas a terceirização precisa respeitar a lei de segurança privada.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A obrigação dos prestadores contratados de seguir as normas do Estatuto, mesmo que o Banco Central não se sujeite a essas regras, reflete a intenção de manter um padrão mínimo de segurança e não confere liberdade ao Banco para alterar a legislação já estabelecida.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A expressa proteção da legislação trabalhista e dos acordos coletivos assegura que estes não podem ser desconsiderados ou limitados pelas novas exigências do Estatuto, evidenciando um compromisso com a proteção dos direitos trabalhistas.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A lei é clara ao estabelecer que nada em seu conteúdo pode limitar ou restringir direitos trabalhistas já concedidos, reforçando a necessidade de respeitar as normas que protegem os trabalhadores ante mudanças de regulamentação.

    Técnica SID: SCP

Limites para adequação das exigências

O Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras trouxe diversos requisitos para o funcionamento das atividades de segurança privada. No entanto, a legislação prevê um prazo específico para que todos os envolvidos — prestadores de serviço de segurança privada, empresas, condomínios com serviço orgânico e instituições financeiras — possam realizar os ajustes necessários. Esse aspecto é detalhado expressamente no artigo 60 da Lei nº 14.967/2024.

Veja que entender o prazo de adequação é essencial para evitar pegadinhas em provas, especialmente porque a regra geral é uma e as exceções (quando houver) estarão sempre explicitamente indicadas na norma. Cada palavra no artigo deve ser considerada: o prazo máximo, a abrangência dos sujeitos obrigados e as exceções quanto a outros prazos fixados expressamente na Lei.

Art. 60. Excetuados os casos expressamente regulados por esta Lei quanto a prazos específicos, os prestadores de serviço de segurança privada, as empresas e os condomínios edilícios possuidores de serviço orgânico de segurança privada e as instituições financeiras terão o limite máximo de 3 (três) anos, contados da publicação desta Lei, para realizarem as adequações dela decorrentes.

Nesse dispositivo, perceba como a lei é clara: o prazo máximo para se adaptar às exigências é de três anos, porém, existem situações em que um prazo diferente pode ter sido estabelecido em outros artigos. O segredo para acertar questões sobre o tema está na leitura atenta da expressão “excetuados os casos expressamente regulados por esta Lei quanto a prazos específicos”. Pense nisso como um guarda-chuva geral de três anos, sob o qual repousam os demais casos que têm prazos próprios.

O caput do artigo não deixa dúvidas de quem é responsável pelas adequações: prestadores de serviço de segurança privada, empresas e condomínios que possuem serviço orgânico de segurança privada e instituições financeiras. O prazo começa a contar da publicação da lei, sem depender de outro marco inicial.

Imagine, por exemplo, que uma instituição financeira tenha que implementar sistemas eletrônicos de segurança e que o próprio Estatuto traga, em outro artigo, um cronograma gradual para isso. Nesse caso, prevalece o prazo especial do dispositivo correspondente, e não o prazo geral dos três anos.

Em questões de concursos, é muito comum aparecer a troca da expressão “prazo máximo de 3 anos” por outros períodos ou a tentativa de estender ou restringir esse prazo para situações específicas não previstas em lei. Qualquer alteração desse tipo estará em desacordo com o texto legal.

Fique atento também à abrangência: o prazo atinge todos os sujeitos citados no artigo, sem distinção quanto ao porte, natureza jurídica ou segmento, desde que vinculados à segurança privada e às instituições financeiras. A única exceção são dispositivos da própria lei que tragam prazos próprios expressos.

Reconhecer e aplicar o prazo correto para adequação é fundamental tanto para resolver questões objetivas quanto para não ser induzido a erro por pequenas alterações de palavras — um dos pontos centrais cobrados em provas com o uso do Método SID, especialmente na técnica de Substituição Crítica de Palavras (SCP).

Guarde: salvo prazos expressamente mencionados em outros artigos, o limite máximo para adequação às exigências do Estatuto é sempre de 3 anos, contados da publicação da lei.

Questões: Limites para adequação das exigências

  1. (Questão Inédita – Método SID) O Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras estabelece um prazo máximo de três anos, contados da publicação da lei, para que prestadores de serviço de segurança privada e instituições financeiras realizem as adequações necessárias para o funcionamento das suas atividades.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O prazo para adequação às exigências do Estatuto da Segurança é restrito apenas a empresas de segurança privada, excluindo assim condomínios que possuam serviços próprios de segurança.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Se a Lei nº 14.967/2024 estabelecer prazos diferentes para certos ajustes em dispositivos específicos, estes prazos poderão ser utilizados em detrimento do prazo máximo geral de três anos.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O prazo de três anos para que as instituições financeiras e condomínios façam suas adequações é a regra geral, que deve sempre ser seguida, independentemente de regulamentações especiais constantes da própria lei.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A interpretação correta do caput do artigo 60 exige que se considere a expressão “excetuados os casos expressamente regulados por esta Lei quanto a prazos específicos”, a qual deve ser cuidadosamente analisada para entender o alcance das disposições legais aplicáveis.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O prazo máximo de adequação de três anos, conforme o Estatuto da Segurança, é aplicável a todos os prestadores de serviço de segurança privada, sem distinção de porte ou natureza jurídica.

Respostas: Limites para adequação das exigências

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: O caput do artigo 60 cita claramente que o prazo máximo para adequações é de três anos a partir da publicação da lei, sem exceções. Qualquer variação desse prazo deve ser expressamente prevista em outros dispositivos da lei, reafirmando a validade da afirmação.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A abrangência do prazo para adequação inclui também condomínios com serviço orgânico de segurança privada, além dos prestadores de serviço e instituições financeiras. Portanto, a afirmação é incorreta pois ignora parte dos sujeitos obrigados pela norma.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A legislação prevê que, exceto nos casos em que a lei traga prazos específicos, o prazo geral é de três anos. Quando houver prazos diferenciados em outros artigos, estes devem prevalecer sobre o prazo máximo, o que torna a proposição certa.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: Qualquer prazo especial apresentado em outros artigos da mesma lei pode sobrepor o prazo geral de três anos. Portanto, a afirmação está incorreta, pois não considera as exceções explicitamente reguladas.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A expressão referida é fundamental para compreender que existem prazos específicos que podem vigorar em detrimento da regra geral de três anos, fazendo da interpretação atenta dos termos legais um requisito essencial.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A norma engloba todos os prestadores de serviço, de maneira uniforme, não fazendo distinção quanto ao porte ou natureza jurídica, reafirmando que todos devem se adequar no prazo geral estabelecido.

    Técnica SID: SCP

Regras sobre apólice de seguro e descontos

No âmbito da segurança das instituições financeiras, a legislação estabelece critérios objetivos para a contratação de apólices de seguros que cubram riscos de roubo e furto qualificado de numerário e outros valores. O foco está na necessidade de as instituições comprovarem o cumprimento das exigências de segurança previstas na lei antes da emissão da apólice. É fundamental também observar como funcionam eventuais descontos sobre os prêmios de seguro, caso a instituição adote medidas de proteção adicionais às mínimas exigidas.

O texto legal explicita proibições e condições detalhadas para a atuação das sociedades seguradoras e para os mecanismos de concessão de descontos. Candidatos devem ficar atentos aos termos exatos, pois pequenos detalhes podem ser explorados em questões objetivas, especialmente quanto à obrigatoriedade de comprovação e aos efeitos das apólices emitidas em desacordo com a lei.

Art. 61. Nenhuma sociedade seguradora poderá emitir, em favor de estabelecimentos financeiros, apólice de seguros que inclua cobertura garantindo riscos de roubo e furto qualificado de numerário e outros valores, sem comprovação de cumprimento, pelo segurado, das exigências previstas nesta Lei.

Perceba o rigor imposto: o estabelecimento financeiro precisa demonstrar de forma inequívoca que atende a todas as exigências de segurança trazidas pela Lei. Caso contrário, a seguradora está proibida de emitir a apólice. Você consegue ver a importância disso para a integridade do sistema financeiro? Não basta apenas contratar um seguro: é obrigatório mostrar que as exigências mínimas de segurança — como vigilância, monitoramento e demais medidas previstas — estão integralmente cumpridas.

Parágrafo único. As apólices com infringência do disposto neste artigo não terão cobertura de resseguros.

Ao analisar esse parágrafo, observe a consequência direta para as seguradoras: se uma apólice for emitida em descumprimento ao artigo, ela não contará com cobertura de resseguros. Isso significa que, além de ser ilegal, a apólice não poderá ter seu risco compartilhado ou transferido a outra companhia, aumentando substancialmente o potencial prejuízo da seguradora caso um sinistro ocorra.

Art. 62. Nos seguros contra roubo e furto qualificado de estabelecimentos financeiros, serão concedidos descontos sobre os prêmios aos segurados que possuírem, além dos requisitos mínimos de segurança previstos nesta Lei, outros meios de proteção, na forma do regulamento.

O artigo seguinte trata de incentivos para adoção de medidas de segurança adicionais. O ponto central aqui é o estímulo ao incremento da proteção patrimonial: quem vai além das exigências básicas, investindo em sistemas ou procedimentos extras de prevenção, poderá obter descontos no valor do prêmio do seguro. Isso representa um incentivo financeiro para a implementação de mecanismos inovadores ou complementares de segurança, promovendo um ambiente mais protegido e, ao mesmo tempo, reduzindo custos para o segurado.

Note que a regulamentação posterior vai detalhar quais meios extras de proteção poderão gerar descontos. Em questões, atenção para o requisito cumulativo: é preciso cumprir todos os requisitos mínimos e só depois, com a implementação de proteções adicionais, é que o direito ao desconto se concretiza.

  • Fique atento: O conteúdo desses dispositivos exige leitura atenta das palavras “comprovação”, “requisitos mínimos” e “outros meios de proteção”. Mudanças ou inversões desses termos são comuns em questões de concurso.
  • Resumo do que você precisa saber: Só é possível emitir apólice de seguro com cobertura adequada se todos os requisitos legais de segurança estiverem comprovadamente atendidos. Apólices emitidas de forma irregular não contam com resseguro. Segurados que adotam medidas de segurança complementares ao mínimo obrigatório podem ter desconto no prêmio do seguro, se observadas as regras do regulamento.

Questões: Regras sobre apólice de seguro e descontos

  1. (Questão Inédita – Método SID) As instituições financeiras estão obrigadas a demonstrar o cumprimento de todas as exigências de segurança estabelecidas pela legislação antes da emissão de apólices de seguro que cubram riscos de roubo e furto qualificado.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Apólices emitidas em desacordo com as exigências legais de segurança e que, por isso, não atendem ao princípio de comprovação, terão cobertura de resseguros garantida.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A norma estipula que apenas as apólices que incluírem requisitos mínimos de segurança podem ser consideradas para a concessão de descontos sobre os prêmios de seguro.
  4. (Questão Inédita – Método SID) As seguradoras são incentivadas a emitir apólices de seguro sem a necessidade de comprovação das normas de segurança, uma vez que medidas de proteção adicionais não são levadas em conta.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Instituições financeiras que adotarem apenas medidas de segurança mínimas poderão receber descontos automaticamente na contratação de apólices de seguro contra roubo e furto qualificado.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A concessão de descontos sobre prêmios de seguros está condicionada à adoção de medidas de proteção adicionais, que devem ser cumulativas às exigências de segurança mínimas previstas pela legislação.

Respostas: Regras sobre apólice de seguro e descontos

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A legislação determina que para que uma apólice de seguro que cubra riscos de roubo e furto qualificado seja emitida, as instituições precisam comprovar que atendem integralmente aos requisitos de segurança. O não cumprimento dessas exigências inviabiliza a emissão da apólice.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: Qualquer apólice emitida sem a devida comprovação de cumprimento das exigências legais não contará com cobertura de resseguros, o que pode resultar em prejuízos significativos para as seguradoras caso ocorra um sinistro.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: De acordo com a legislação, para que um segurado tenha direito a descontos nos prêmios de seguro, ele deve, primeiramente, cumprir todos os requisitos mínimos de segurança e, posteriormente, adotar medidas de proteção adicionais.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A legislação impede a emissão de apólices sem a devida comprovação das normas de segurança. As seguradoras devem recusar emití-las se as exigências não forem atendidas, independentemente de medidas adicionais.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: Para que a instituição tenha direito a descontos na apólice, é necessário que superem as exigências mínimas, implementando também medidas de segurança adicionais conforme regulamento.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A legislação fornece incentivos financeiros para quem implementa tecnologias ou procedimentos de segurança além do mínimo exigido, confirmando a necessidade de atender aos requisitos cumulativos para conseguir descontos.

    Técnica SID: PJA

Exclusões normativas e exigências específicas de transporte

Existem situações em que as normas previstas no Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras não se aplicam, bem como regras específicas relativas ao transporte de determinados produtos controlados. O concurseiro atento precisa reconhecer essas exceções e detalhamentos práticos, pois são pontos-chave de diferenciação nas provas. A literalidade dos dispositivos a seguir estabelece tanto exclusões normativas quanto obrigações técnicas de segurança para o transporte, especialmente de cargas perigosas.

Observe como o legislador delimita claramente onde a lei não incide e, ao mesmo tempo, reforça exigências rígidas para o transporte de produtos controlados. Cada expressão utilizada limita o alcance da norma ou visa aumentar os padrões de controle e prevenção, temas recorrentes em avaliações de múltipla escolha e itens de certo/errado.

Art. 59. O disposto nesta Lei não se aplica ao transporte, guarda e movimentação do meio circulante nacional a cargo do Banco Central do Brasil.

Parágrafo único. Os prestadores de serviço de segurança privada contratados pelo Banco Central do Brasil ficam obrigados ao cumprimento desta Lei.

A leitura atenta do art. 59 revela uma exclusão importante: todas as atividades de transporte, guarda e movimentação do dinheiro em espécie (“meio circulante nacional”) conduzidas diretamente pelo Banco Central do Brasil não se submetem às regras deste Estatuto. No entanto, repare que há uma exceção à exceção: se o Banco Central contratar uma empresa de segurança privada para essas funções, essa empresa deverá seguir integralmente as exigências da lei. Ou seja, a obrigatoriedade recai sobre os contratados, e não sobre o próprio Banco Central.

É fundamental notar que, em provas, pode aparecer a afirmação de que qualquer transporte de valores pelo Banco Central está isento das exigências desta Lei – o detalhe está justamente nos prestadores contratados, sujeitos à obrigatoriedade. Questões costumam explorar esse “ponto de virada” para criar pegadinhas.

Art. 60. Excetuados os casos expressamente regulados por esta Lei quanto a prazos específicos, os prestadores de serviço de segurança privada, as empresas e os condomínios edilícios possuidores de serviço orgânico de segurança privada e as instituições financeiras terão o limite máximo de 3 (três) anos, contados da publicação desta Lei, para realizarem as adequações dela decorrentes.

Aqui está uma disposição transitória: a regra geral estabelece até três anos, a partir da publicação da lei, para a realização das adequações necessárias. Essa janela temporal só não se aplica quando outros prazos estiverem expressamente previstos na própria norma. Seja atento a este detalhe, pois prazos diferentes podem ser cobrados em situações específicas (por exemplo, requisitos de segurança gradual para agências bancárias).

Quando a lei usa “excetuados os casos expressamente regulados”, está orientando para que se verifique cada dispositivo quanto à existência de prazo próprio. Se a questão trouxer um prazo mais curto ou mais longo sem base textual, essa será a dica para identificar o erro.

Art. 61. Nenhuma sociedade seguradora poderá emitir, em favor de estabelecimentos financeiros, apólice de seguros que inclua cobertura garantindo riscos de roubo e furto qualificado de numerário e outros valores, sem comprovação de cumprimento, pelo segurado, das exigências previstas nesta Lei.

Parágrafo único. As apólices com infringência do disposto neste artigo não terão cobertura de resseguros.

O artigo 61 cria uma exigência prévia para o funcionamento do seguro contra roubo e furto qualificado relativo a estabelecimentos financeiros: é preciso comprovar que todos os requisitos mínimos de segurança foram atendidos conforme determinado pela lei. Veja que a emissão de apólice sem essa comprovação não só é vedada, como também impede a cobertura de resseguro. Esse detalhe é relevante porque impede a “blindagem” financeira de estabelecimentos que tenham descumprido obrigações legais de segurança, reforçando a função preventiva da norma.

Questões de prova frequentemente cobram a literalidade dessa vedação: qualquer apólice emitida em desacordo com a norma não terá garantia de resseguro, o que pode levar à perda total do direito à cobertura. Pequenas alterações nesses termos podem mudar completamente o sentido em um item objetivo.

Art. 62. Nos seguros contra roubo e furto qualificado de estabelecimentos financeiros, serão concedidos descontos sobre os prêmios aos segurados que possuírem, além dos requisitos mínimos de segurança previstos nesta Lei, outros meios de proteção, na forma do regulamento.

O legislador estimula práticas de segurança aprimoradas ao permitir descontos nos prêmios de seguro para estabelecimentos que implementarem medidas adicionais, além das obrigatórias. Isso valoriza iniciativas proativas na segurança e cria um incentivo econômico para quem vai além do mínimo. Em provas, fique atento ao detalhe: o desconto só ocorre quando houver medidas extras além das exigidas legalmente, e os critérios para concessão serão definidos em regulamento – não cabendo ao candidato supor, inventariar ou generalizar quais seriam essas medidas adicionais.

Art. 63. Esta Lei não se aplica à segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita efetivados na área restrita de segurança.

O artigo 63 formaliza outra exclusão expressa: todas as normas do Estatuto da Segurança Privada simplesmente não incidem sobre as atividades de proteção da aviação civil em áreas restritas de segurança, especialmente envolvendo tentativas de interferência ilícita (por exemplo, terrorismo, sequestro, sabotagem). Esse recorte é claro e absoluto, não admite interpretações extensivas e sempre aparece em questões que buscam confundir o aluno quanto ao âmbito de aplicação da lei.

Quando a prova trouxer situações envolvendo aeroportos, terminais aéreos ou ações em áreas restritas da aviação civil, conecte imediatamente com este dispositivo para evitar erros de enquadramento normativo.

Art. 64. No transporte dos produtos controlados referidos no Decreto nº 24.602, de 6 de julho de 1934, especialmente pólvoras, explosivos e artigos pirotécnicos, em carregamentos superiores a 50 kg (cinquenta quilogramas), é obrigatório o emprego de veículos dotados de sistema de rastreamento e de monitoramento permanentes, além de escolta armada.

Este artigo institui uma exigência rígida e detalhada para o transporte de determinados produtos classificados como “controlados” – pólvoras, explosivos, artigos pirotécnicos, conforme definido no decreto citado. A regra é clara: acima de 50 kg, não basta um transporte convencional. É indispensável contar com veículos equipados com rastreamento e monitoramento em tempo real, além de escolta armada. Ou seja, a segurança não admite lacunas ou improvisações.

Em provas, fique atento aos detalhes: a quantidade (acima de 50 kg), a obrigatoriedade de tecnologia embarcada (rastreamento e monitoramento) e a presença da escolta armada. Troca de termos, como mencionar “sistema de alarme” em vez de “rastreamento e monitoramento”, altera o sentido e torna o item incorreto em uma questão objetiva.

Art. 65. Os arts. 7º e 23 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º As armas de fogo utilizadas pelos profissionais de segurança privada dos prestadores de serviços de segurança privada e das empresas e dos condomínios edilícios possuidores de serviços orgânicos de segurança privada, constituídas na forma da lei, serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas empresas, somente podendo ser utilizadas quando em serviço, devendo essas observarem as condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, sendo o certificado de registro e a autorização de porte expedidos pela Polícia Federal em nome da empresa.

……………………………………………………………………………………………..” (NR)

“Art. 23…………………………………………………………………………………………..

………………………………………………………………………………………………………

§ 4º As instituições de ensino policial, as guardas municipais referidas no inciso III do caput do art. 6º e no seu § 7º e as escolas de formação de profissionais de segurança privada poderão adquirir insumos e máquinas de recarga de munição para o fim exclusivo de suprimento de suas atividades, mediante autorização concedida nos termos do regulamento.” (NR)

O artigo 65 integra o bloco de dispositivos que alteram o Estatuto do Desarmamento, disciplinando de forma precisa a titularidade, uso, registro e porte das armas de fogo utilizadas pelos profissionais de segurança privada. De acordo com a nova redação, as armas devem ser sempre de propriedade e responsabilidade das empresas, nunca dos funcionários individualmente, e sua utilização é restrita ao serviço. Outro detalhe: o registro e a autorização de porte são expedidos em nome da empresa pela Polícia Federal. A redação ainda permite o suprimento de insumos para recarga de munição pelas escolas de formação, guardas e instituições policiais, sempre mediante autorização formal.

Essa alteração traz nuances técnicas frequentemente exploradas em provas, exigindo do candidato atenção aos direitos e restrições de uso das armas e insumos relativos à segurança privada – quem pode possuir, utilizar, registrar e as condições para tanto.

Questões: Exclusões normativas e exigências específicas de transporte

  1. (Questão Inédita – Método SID) As normas do Estatuto da Segurança Privada não se aplicam ao transporte de dinheiro em espécie realizado pelo Banco Central do Brasil, independente de quem execute tal transporte.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Prestadores de serviços de segurança privada têm até três anos a partir da publicação da Lei 14.967/2024 para realizar adequações necessárias a seus serviços, salvo se prazos diferentes forem previstos na norma.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Para que uma apólice de seguro contra roubo e furto qualificado emitida para estabelecimentos financeiros tenha cobertura de resseguro, não é necessário que o segurado comprove o cumprimento das exigências de segurança estabelecidas pela lei.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A Lei não se aplica à segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita na área restrita de segurança, o que significa que são proibidas quaisquer intervenções normativas nessa esfera.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Os produtos controlados, como explosivos e pólvoras, devem ser transportados em veículos equipados com rastreamento e monitoramento, além de escolta armada, apenas em carregamentos acima de 30 kg.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A utilização de armas de fogo pelos profissionais de segurança privada é restrita ao serviço e deve ser regulamentada pela empresa, sendo essa a única forma permitida de manejo.

Respostas: Exclusões normativas e exigências específicas de transporte

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: O transporte de dinheiro em espécie pelo Banco Central do Brasil é isento das normas do Estatuto, mas essa isenção não se aplica se o Banco Central contratar empresas de segurança privada, que devem seguir a legislação. Portanto, a afirmação é incorreta.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A disposição transicional prevê um período máximo de três anos para adequações, exceto quando prazos específicos estiverem estabelecidos em outros dispositivos da norma. A questão está correta em afirmar o limite temporal.

    Técnica SID: PJA

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: O artigo estabelece que as apólices somente terão cobertura de resseguro se o segurado comprovar que cumpre as exigências de segurança previstas na lei. A afirmação, portanto, está incorreta.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A lei estabelece que não se aplica à segurança da aviação civil, mas isso não implica proibição de intervenções normativas em outras áreas relacionadas à segurança privada. A afirmação não é precisa, pois generaliza a exclusão.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A legislação especifica a obrigatoriedade de rastreamento e escolta armada para carregamentos superiores a 50 kg. Portanto, a afirmação está incorreta ao mencionar 30 kg.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: O uso das armas de fogo deve realmente observar as condições de uso estabelecidas pelo órgão competente e é restrito apenas ao exercício das funções de segurança. Assim, a afirmação está correta.

    Técnica SID: PJA

Alterações em legislações correlatas e revogações

A Lei nº 14.967/2024, conhecida como o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras, trouxe impacto significativo em legislações já vigentes. Para o aluno em preparação para concursos públicos, dominar as alterações legais e as revogações promovidas é essencial, pois detalhes desse tipo são frequentemente cobrados em provas. O ponto central é ter atenção ao que foi modificado, acrescentado ou excluído no ordenamento jurídico brasileiro, entendendo o nome exato da lei, do artigo e o que mudou.

Observe que a lei não só cria novas regras como também altera artigos específicos de outras normas, introduzindo novos dispositivos, modificando redações ou até mesmo revogando outros. O texto literal deve ser lido com calma, especialmente nos dados numéricos, redação de incisos e menções a outras leis. Confira nas citações as alterações exatas presentes na parte final da Lei nº 14.967/2024:

Art. 65. Os arts. 7º e 23 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º As armas de fogo utilizadas pelos profissionais de segurança privada dos prestadores de serviços de segurança privada e das empresas e dos condomínios edilícios possuidores de serviços orgânicos de segurança privada, constituídas na forma da lei, serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas empresas, somente podendo ser utilizadas quando em serviço, devendo essas observarem as condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, sendo o certificado de registro e a autorização de porte expedidos pela Polícia Federal em nome da empresa.

……………………………………………………………………………………………..” (NR)

“Art. 23…………………………………………………………………………………………..

………………………………………………………………………………………………………

§ 4º As instituições de ensino policial, as guardas municipais referidas no inciso III do caput do art. 6º e no seu § 7º e as escolas de formação de profissionais de segurança privada poderão adquirir insumos e máquinas de recarga de munição para o fim exclusivo de suprimento de suas atividades, mediante autorização concedida nos termos do regulamento.” (NR)

No art. 65, as mudanças afetam pontos centrais do Estatuto do Desarmamento. Perceba como o artigo 7º detalha, de forma literal, que a arma de fogo do vigilante, por exemplo, pertence à empresa e seu uso só é admitido em serviço. Aparece também a menção expressa ao papel da Polícia Federal na expedição da documentação. No art. 23, o destaque é a permissão para aquisição de insumos e máquinas de recarga pelas escolas de formação de acordo com o regulamento. Provas frequentemente exploram expressões como “somente podendo ser utilizadas quando em serviço” ou “serão de propriedade… das respectivas empresas”.

Art. 66. O art. 1º da Lei nº 10.446, de 8 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º …………………………………………………………………………………………..

………………………………………………………………………………………………………

IV – furto, roubo ou receptação de cargas, inclusive dos produtos controlados a que se refere o Decreto nº 24.602, de 6 de julho de 1934, especialmente pólvoras, explosivos e artigos pirotécnicos, transportadas em operação interestadual ou internacional, quando houver indícios da atuação de quadrilha ou bando em mais de (1) um Estado da Federação;

………………………………………………………………………………………………………

VIII – furto, roubo ou dano contra empresas de serviços de segurança privada especializadas em transporte de valores.

………………………………………………………………………………………………” (NR)

Aqui está um exemplo clássico de alteração do rol de competências previstas em outra lei, ampliando as situações em que a Polícia Federal passa a atuar, envolvendo crimes contra empresas especializadas em transporte de valores. Relembre sempre este detalhamento e as expressões precisas utilizadas, como “operações interestaduais”, “produtos controlados”, ou “empresas de serviços de segurança privada especializadas em transporte de valores”.

Art. 67. O inciso I do caput do art. 8º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º……………………………………………………………………………………………

I – as pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei que institui o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras;

………………………………………………………………………………………………” (NR)

Nesse artigo, o importante é perceber a inclusão literal das pessoas jurídicas agora abrangidas pelo novo Estatuto. Atenção máxima para a expressão exata: “Lei que institui o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras”. Qualquer troca de ordem ou omissão de algum parágrafo pode invalidar uma alternativa da prova.

Art. 68. O inciso I do art. 10 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10…………………………………………………………………………………………….

I – as pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei que institui o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras;

……………………………………………………………………………………………..” (NR)

Veja que, assim como no artigo anterior, a redação do inciso I do artigo 10 da Lei nº 10.833 recebe a mesma atualização, ampliando o alcance para as pessoas jurídicas sob o novo Estatuto. Esse padrão de alteração pode ser cobrado em provas pela simples troca de lei, artigo ou ordem das normas envolvidas.

Art. 69. O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar acrescido do seguinte art. 183-A:

“Art. 183-A. Nos crimes de que trata este Título, quando cometidos contra as instituições financeiras e os prestadores de serviço de segurança privada, de que trata o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras, as penas serão aumentadas de 1/3 (um terço) até o dobro.”

O art. 69 introduz um novo artigo no Código Penal, aumentando as penas, de um terço até o dobro, para crimes cometidos contra instituições financeiras e prestadores de serviço de segurança privada. Repare que a banca pode explorar exatamente a redação “as penas serão aumentadas de 1/3 até o dobro”. Essa é uma alteração de grande impacto prático e frequentemente aparece em provas como pegadinha, mudando o limite do aumento ou confundindo os destinatários da norma.

Art. 70. Revogam-se a Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, a Lei nº 8.863, de 28 de março de 1994, o art. 7º da Lei nº 11.718, de 20 de junho de 2008, os arts. 14 a 16 e 20 da Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, e o art. 14 da Medida Provisória nº 2.184-23, de 24 de agosto de 2001.

O artigo 70 é o ponto de revogação. Todas as leis, artigos e dispositivos indicados passam a não ter mais validade a partir da vigência do novo Estatuto. Guarde os números e datas exatos, pois é comum que a banca misture o número de uma lei revogada com outro artigo de lei que segue vigente para criar confusão.

Essas alterações e revogações são pontos de atenção máxima, pois além de definir qual lei está vigente, estabelecem quais dispositivos deixam de ser aplicados e quais são incluídos no ordenamento. O domínio literal desses artigos — datas, números de lei, redação dos incisos ou nomes completos — faz toda a diferença para o candidato se destacar em provas onde o detalhamento e o reconhecimento conceitual são fundamentais.

Questões: Alterações em legislações correlatas e revogações

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Lei nº 14.967/2024 altera significativamente regras do Estatuto do Desarmamento, especificando que as armas de fogo utilizadas por profissionais de segurança privada são de propriedade das empresas contratadas e só podem ser utilizadas durante o exercício de suas funções.
  2. (Questão Inédita – Método SID) As alterações promovidas pela Lei nº 14.967/2024 revogam integralmente as disposições da Lei nº 8.863, de 28 de março de 1994, e do art. 7º da Lei nº 11.718, de 20 de junho de 2008, sem a possibilidade de áreas específicas de continuidade.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A Lei nº 14.967/2024 prevê um aumento das penas nos crimes previstos no Código Penal se cometidos contra instituições financeiras e prestadores de serviço de segurança privada, podendo chegar a um aumento de até 50%.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A lei alterou o rol de competências da Polícia Federal, permitindo que ela atue em casos de furto, roubo ou dano contra empresas de serviços de segurança privada especializadas em transporte de valores.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A nova redação do art. 8º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, inclui as pessoas jurídicas referidas na Lei que institui o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras, ampliando seu alcance.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Com a vigência da Lei nº 14.967/2024, todos os dispositivos do Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras passam a ser aplicáveis sem exceção desde a sua publicação.

Respostas: Alterações em legislações correlatas e revogações

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: O enunciado está correto, pois a Lei nº 14.967/2024 realmente determina que as armas de fogo devem ser de propriedade das empresas e seu uso é restrito aos momentos de serviço, evidenciando uma alteração significativa nas regras do Estatuto do Desarmamento.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: O enunciado está incorreto, pois embora a Lei nº 14.967/2024 revogue essas leis, fatores como adaptações e continuidade de certas normas podem ser considerados em contextos específicos, não se tratando de uma revogação absoluta.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: O enunciado está incorreto, uma vez que a lei estabelece um aumento de penas de um terço até o dobro, e não de até 50%, representando uma falha no reconhecimento da exata redação da norma.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta. A alteração no rol de competências, agora abrangendo crimes contra empresas especializadas no transporte de valores, evidencia um significativo refinamento nas atribuições legais da Polícia Federal.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A questão está correta, pois a reforma realmente abrange pessoas jurídicas sob a nova legislação, ampliando as esferas de atuação e regulamentação no setor da segurança.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: O enunciado está errado, pois a aplicação dos novos dispositivos e sua eficácia dependem de regulamentos e adequações que podem ter variações conforme o ordenamento jurídico, e não entraram em vigor automaticamente após a publicação.

    Técnica SID: PJA

Vigência da lei

O momento em que uma lei entra efetivamente em vigor é essencial para o seu entendimento e cumprimento. No caso do Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras (Lei nº 14.967/2024), o artigo responsável por determinar o início da vigência é direto e objetivo. Saber identificar o exato comando desse artigo ajuda a evitar confusões comuns em provas, sobretudo porque a vigência pode ser imediata ou postergada, dependendo do que o legislador estabeleceu no texto.

Repare atentamente na redação literal usada pelo legislador. Não há prazo diferido, nem condição específica para a produção dos efeitos da lei: trata-se de vigência imediata. Veja abaixo o dispositivo legal que trata da vigência:

Art. 72. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

A expressão “entra em vigor na data de sua publicação” já caiu inúmeras vezes em concursos, muitas vezes reformulada ou trocando termos na opção de resposta para “em 90 dias”, “em 180 dias” ou “na data de promulgação”. Essas pequenas variações podem confundir e são o foco das questões que utilizam técnicas como a Substituição Crítica de Palavras (SCP) do Método SID.

Isso significa que não há vacância – ou seja, não existe um intervalo entre a publicação e o início de aplicação da Lei. O comando do artigo 72 determina que todos os dispositivos previstos já se tornam obrigatórios e exigíveis imediatamente a partir do momento da publicação oficial. Atenção para não se confundir com o conceito de vacatio legis, que não se aplica aqui.

Nas questões de concurso, é comum que a banca cobre literalidade, pedindo ao candidato que reconheça exatamente os termos empregados. Frases como “entra em vigor 30 dias após a publicação”, “produz efeitos após regulamentação” ou “depende de ato do Poder Executivo” estarão erradas, pois apenas o texto apresentado no artigo 72 é válido neste contexto.

Se surgir dúvida na hora da prova sobre vigência da Lei nº 14.967/2024, lembre-se sempre: o artigo 72 é categórico. O Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras passou a valer imediatamente na data em que foi publicado oficialmente. Essa informação é simples, mas pode ser decisiva para evitar erros em perguntas de múltipla escolha ou do tipo certo/errado.

Questões: Vigência da lei

  1. (Questão Inédita – Método SID) A vigência do Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras ocorre imediatamente após a publicação da lei, sem a existência de períodos de vacância.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A vigência da Lei nº 14.967/2024 está sujeita a períodos específicos de vacância, que podem alongar a sua aplicação.
  3. (Questão Inédita – Método SID) De acordo com o Estatuto da Segurança Privada, a produção de efeitos da norma não depende de regulamentação ou ato do Poder Executivo.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A expressão ‘entra em vigor na data de sua publicação’ é frequentemente confundida com prazos de 90 ou 180 dias para a vigência da lei.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O conceito de vacatio legis se aplica ao Estatuto da Segurança Privada, requerendo um intervalo antes de sua aplicação prática.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Todas as disposições da Lei nº 14.967/2024 tornam-se exigíveis logo após a sua publicação, sem necessidade de ato subsequente.
  7. (Questão Inédita – Método SID) A expressão ‘entra em vigor’ pode ser reformulada para significar que a norma começa a produzir efeitos 30 dias depois da sua publicação.

Respostas: Vigência da lei

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A vigência da Lei nº 14.967/2024 é efetiva na data de sua publicação, ou seja, todos seus dispositivos tornam-se obrigatórios imediatamente, sem vacância.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A Lei nº 14.967/2024 estabelece vigência imediata, não havendo vacância entre a data de publicação e a início de sua validade.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: O artigo 72 da Lei nº 14.967/2024 afirma que a norma entra em vigor na data de sua publicação, independentemente de regulamentação posterior.

    Técnica SID: TRC

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: Muitas questões de concurso podem alterar a literalidade da expressão por meio de prazos ou condicionantes, mas segundo o artigo 72, a vigência é imediata.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: No contexto da Lei nº 14.967/2024, a vacatio legis não se aplica, pois a norma entra em vigor de imediato na data de sua publicação.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: O artigo 72 determina que todos os dispositivos da lei passam a ser obrigatórios imediatamente, sem depender de regulamentação ou outras formalidades.

    Técnica SID: PJA

  7. Gabarito: Errado

    Comentário: A expressão ‘entra em vigor na data de sua publicação’ deve ser interpretada de forma literal, não admitindo variações em seus significados.

    Técnica SID: SCP