Lei 12.855/2013: indenização de fronteira para servidores federais

O estudo da Lei nº 12.855/2013 é fundamental para candidatos que almejam cargos federais em áreas de fiscalização, controle e repressão aos delitos transfronteiriços. Diversas bancas, especialmente a CEBRASPE, buscam avaliar o domínio das normas que tratam de direitos dos servidores públicos em condições diferenciadas.

Esta legislação institui a indenização de fronteira, detalhando critérios, valores, carreiras beneficiadas e as condições em que o pagamento é devido ou vedado. A correta interpretação dos seus dispositivos, sempre com atenção à literalidade do texto legal, é decisiva para evitar erros comuns em provas.

Aqui, você irá percorrer todos os dispositivos relevantes da Lei 12.855/2013, sempre em conformidade com seus termos originais e sem omissão de requisitos, exceções ou peculiaridades normativas.

Disposições iniciais e abrangência (arts. 1º e 2º)

Criação da indenização de fronteira

O início da Lei nº 12.855/2013 introduz de forma clara o direito à chamada “indenização de fronteira”. Trata-se de um benefício instituído para servidores que atuam, de modo efetivo, em áreas estratégicas ligadas à segurança, fiscalização e prevenção em regiões de fronteira do país. É fundamental, para o candidato de concursos, compreender quem pode receber essa indenização, em quais situações e em quais órgãos, seguindo estritamente o texto legal.

A competência para essa concessão, os cargos abarcados e as condições de pagamento estão delineados nos dois primeiros artigos da lei. O texto utiliza termos específicos e define, detalhadamente, os critérios e limitações do benefício. Veremos cada trecho para garantir uma leitura interpretativa precisa.

Art. 1º É instituída indenização a ser concedida ao servidor público federal regido pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em exercício de atividade nas delegacias e postos do Departamento de Polícia Federal e do Departamento de Polícia Rodoviária Federal e em unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Ministério do Trabalho e Emprego situadas em localidades estratégicas, vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços.

A literalidade do caput delimita: servidores públicos federais sob o regime da Lei nº 8.112/1990 têm direito à indenização, desde que estejam lotados nas unidades ou postos indicados, vinculados ao combate de crimes fronteiriços. Aqui, dois detalhes costumam ser foco de pegadinhas em provas: (1) a necessidade de exercício nas delegacias e postos (não basta pertencer ao órgão) e (2) estar nas unidades situadas em localidades estratégicas, não em qualquer cidade.

§ 1º A indenização de que trata o caput será concedida ao servidor ocupante de cargo efetivo das seguintes Carreiras ou Planos Especiais de Cargos:

I – Carreira Policial Federal, de que trata a Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996 ;

II – Carreira de Policial Rodoviário Federal, de que trata a Lei nº 9.654, de 2 de junho de 1998 ;

III – Carreira Auditoria da Receita Federal (ARF), de que trata a Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 ;

IV – Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal, de que trata a Lei nº 10.682, de 28 de maio de 2003 ;

V – Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, de que trata a Lei nº 11.095, de 13 de janeiro de 2005 ;

VI – Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda, de que trata a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009 ;

VII – Carreira de Fiscal Federal Agropecuário, de que trata a Lei nº 10.883, de 16 de junho de 2004 ; e

VIII – Carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho, de que trata a Lei nº 10.593, de 2002.

O § 1º é direto ao ponto: a indenização abrange somente servidores efetivos de determinadas carreiras ou planos especiais de cargos, todos listados nos incisos. Fixe este rol – ele costuma ser fonte de substituições indevidas em questões objetivas. Várias bancas trocam os cargos expressamente previstos nestes incisos por outros não contemplados pela lei.

Observe ainda que cada carreira está vinculada à legislação específica, reforçando a necessidade de a atuação do servidor estar atrelada de maneira efetiva à prevenção e repressão dos delitos na fronteira.

§ 2º As localidades estratégicas de que trata o caput serão definidas em ato do Poder Executivo, por Município, considerados os seguintes critérios:

I – Municípios localizados em região de fronteira;

II – (VETADO);

III – (VETADO);

IV – dificuldade de fixação de efetivo.

O § 2º remete à necessidade de ato específico do Poder Executivo para definição das localidades aptas. Para efeito de prova, só é considerada estratégica a localidade formalmente definida, e caberá ao edital – por força deste artigo – respeitar essa delimitação. Apenas Municípios fronteiriços, ou em que há dificuldade de fixação de efetivo, podem ser definidos nesse ato. Os incisos II e III foram vetados e não produzem efeito.

Art. 2º A indenização de que trata o art. 1º será devida por dia de efetivo trabalho nas delegacias e postos do Departamento de Polícia Federal e do Departamento de Polícia Rodoviária Federal e em unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Ministério do Trabalho e Emprego situadas em localidades estratégicas, no valor de R$ 91,00 (noventa e um reais).

A previsão do art. 2º é enfática: o pagamento é feito por dia de efetivo trabalho e tem valor definido em lei. O candidato deve se atentar: a lei não trata de valor mensal ou fixo, nem permite pagamento em caso de afastamento. O uso do termo “por dia de efetivo trabalho” deve ser lido com atenção, pois é recorrente a troca dessa expressão por períodos mais amplos em questões.

Além disso, o valor (R$ 91,00) está fixado no texto legal, e alterações só podem ser feitas por outra lei. As bancas podem alterar esse valor para conferir se o candidato domina a literalidade.

§ 1º O pagamento da indenização de que trata o art. 1º somente é devido enquanto durar o exercício ou a atividade do servidor na localidade.

O § 1º reforça: a indenização é condicionada à permanência do servidor na unidade (delegacia, posto ou outro local definido). Se o servidor for removido ou deixar de exercer função na localidade estratégica, perde automaticamente o direito à verba.

§ 2º O pagamento da indenização de que trata o art. 1º não será devido nos dias em que não houver prestação de trabalho pelo servidor, inclusive nas hipóteses previstas no art. 97 e nos incisos II a XI do art. 102 da Lei nº 8.112, de 1990.

Não basta estar lotado: o servidor precisa estar, de fato, prestando serviço, conforme reitera o § 2º. Isso significa que férias, licenças e afastamentos previstos nesses dispositivos da Lei nº 8.112/90 excluem o direito ao recebimento, ponto recorrente de confusão em provas. As hipóteses estão referidas diretamente na lei, o que exige atenção na leitura do edital e de questões objetivas.

§ 3º O valor constante do caput equivale à jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias e deverá ser ajustado, proporcionalmente, no caso de carga horária maior ou menor prestada no dia.

Fica claro neste § 3º que a verba considera a jornada de oito horas como referência. Se o servidor realizar jornada inferior ou superior, a indenização será ajustada proporcionalmente. Esse ajuste não acontece automaticamente: é necessário verificar, na prática, a carga horária efetivamente cumprida.

§ 4º No caso de servidores submetidos a regime de escala ou de plantão, o valor constante do caput será proporcionalmente ajustado à respectiva jornada de trabalho.

Para plantonistas e servidores em escala, o cuidado deve ser redobrado: a indenização será igualmente proporcional à jornada cumprida no plantão. Não há pagamento integral se não houver a correspondência de oito horas diárias de trabalho efetivo. Questões práticas e simulados frequentemente exploram esse critério para identificar erros de compreensão por parte do candidato.

Em suma, a literalidade dos artigos 1º e 2º e seus parágrafos traz critérios rígidos para o recebimento da indenização de fronteira. Saber exatamente quem se enquadra, em que situações e como ocorre o cálculo é decisivo para não cair em armadilhas de prova. Foque nos pontos de referência expressos – cargos, locais definidos por ato do Executivo, jornada de trabalho e ausência de faltas – para dominar o tema com segurança.

Questões: Criação da indenização de fronteira

  1. (Questão Inédita – Método SID) A indenização de fronteira é um benefício garantido a todos os servidores federais, independentemente do regime jurídico a que estão vinculados, que atuam em qualquer local do país.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O valor da indenização de fronteira é fixado em R$ 91,00 por mês, independentemente do número de dias trabalhados pelo servidor nas localidades estratégicas.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A indenização de fronteira é concedida somente aos servidores que ocupam cargos efetivos em carreiras ou planos especiais listados na legislação, sendo vedada a concessão a outros servidores que não se enquadrem nesses critérios.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A ausência de pagamento da indenização de fronteira ocorre apenas em casos de férias e licenças, não sendo afetada por outras situações de afastamento do servidor.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A indenização de fronteira se aplica automaticamente a todos os servidores que trabalham em suas respectivas localidades, independentemente dos critérios de eficácia e deliberação do Poder Executivo.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Servidores em regime de escala ou plantão têm direito à indenização de fronteira, desde que a jornada cumprida seja equivalente a oito horas diárias.

Respostas: Criação da indenização de fronteira

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A indenização de fronteira é destinada apenas a servidores públicos federais regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, especificamente aqueles que atuam em delegacias e postos do Departamento de Polícia Federal, Departamento de Polícia Rodoviária Federal e unidades da Secretaria da Receita Federal, entre outros, localizados em áreas estratégicas.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: O valor da indenização de fronteira é de R$ 91,00 por dia de efetivo trabalho. Portanto, o pagamento não é mensal e varia conforme os dias trabalhados, sendo essencial que o servidor esteja efetivamente em atividade nas localidades estratégicas.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A indenização de fronteira abrange apenas aqueles servidores que ocupam cargos efetivos estabelecidos na lei, como os das Carreiras Policiais e Auditores, reforçando a necessidade de conhecimento preciso sobre os critérios de elegibilidade para acessar o beneficio.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: Além das férias e licenças, o pagamento da indenização de fronteira não é devido em diversas situações de afastamento, conforme previsto na legislação. O servidor deve estar efetivamente em exercício na localidade para ter direito ao recebimento.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A indenização é condicionada a critérios definidos pelo Poder Executivo, que estabelece quais localidades são consideradas estratégicas. Apenas aquelas reconhecidas formalmente têm direito à indenização, mostrando a necessidade de conhecimento das normas definidoras.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: Servidores que atuam em regime de escala ou plantão têm sua indenização ajustada proporcionalmente de acordo com a jornada efetivamente cumprida, considerando a mesma referência de oito horas diárias, conforme estipulado na norma.

    Técnica SID: PJA

Órgãos e carreiras beneficiados

A Lei nº 12.855/2013 criou uma indenização específica para servidores que atuam em áreas estratégicas de fronteira, com objetivo de fortalecer o combate a crimes transfronteiriços. Entender quais órgãos e carreiras recebem esse benefício é essencial para evitar confusões em provas e no exercício da profissão pública. A legislação detalha tanto os órgãos envolvidos quanto as carreiras e planos especiais de cargos contemplados.

O artigo inicial da lei apresenta de forma literal quais são os servidores elegíveis. Ao analisar, repare não só nos órgãos mencionados, mas, principalmente, na exigência de que o servidor ocupe cargo efetivo e esteja em exercício de atividade nas unidades e localidades abordadas.

Art. 1º É instituída indenização a ser concedida ao servidor público federal regido pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em exercício de atividade nas delegacias e postos do Departamento de Polícia Federal e do Departamento de Polícia Rodoviária Federal e em unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Ministério do Trabalho e Emprego situadas em localidades estratégicas, vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços.

Você percebe como o artigo exige que, além de ser servidor público federal regido pela Lei nº 8.112/1990, o servidor esteja atuando especificamente nessas unidades e com esse tipo de atribuição? Detalhes como este são frequentemente explorados em provas, por meio de trocas de órgãos ou inclusão de carreiras não previstas.

A própria lei elenca, em seus incisos, as carreiras e planos especiais de cargos alcançados. Fique atento: a literalidade é decisiva, pois cada item define exatamente quem pode receber a indenização. Veja o detalhamento nos dispositivos seguintes:

§ 1º A indenização de que trata o caput será concedida ao servidor ocupante de cargo efetivo das seguintes Carreiras ou Planos Especiais de Cargos:

I – Carreira Policial Federal, de que trata a Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996 ;

II – Carreira de Policial Rodoviário Federal, de que trata a Lei nº 9.654, de 2 de junho de 1998 ;

III – Carreira Auditoria da Receita Federal (ARF), de que trata a Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 ;

IV – Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal, de que trata a Lei nº 10.682, de 28 de maio de 2003 ;

V – Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, de que trata a Lei nº 11.095, de 13 de janeiro de 2005 ;

VI – Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda, de que trata a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009 ;

VII – Carreira de Fiscal Federal Agropecuário, de que trata a Lei nº 10.883, de 16 de junho de 2004 ; e

VIII – Carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho, de que trata a Lei nº 10.593, de 2002.

São oito conjuntos de cargos e carreiras, cada um com fundamento legal próprio. Em provas, tente se lembrar da ligação direta entre a previsão da Lei nº 12.855/2013 e as leis específicas que organizaram cada carreira. Grandes bancas — como a CEBRASPE — gostam de testar a literalidade e misturar referências, exigindo do candidato essa atenção fina.

Cuidado ainda para não confundir: apenas o servidor ocupante de cargo efetivo dessas carreiras ou planos faz jus à indenização. Se a questão sugerir cargos comissionados ou contratos temporários, o item estará em desacordo com a lei. Além disso, a atuação deve ocorrer nas unidades dos órgãos citados, situadas em localidades estratégicas, sempre vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão de delitos de fronteira.

Observe que o legislador não deixou espaço para interpretações amplas sobre quem pode receber esse benefício. O texto é taxativo: qualquer ampliação ou omissão pode ser usada para induzir o candidato ao erro. Uma dica prática: durante a leitura para provas, tente identificar e memorizar cada carreira e seu respectivo fundamento legal, criando pequenas associações para facilitar sua assimilação.

Quanto aos órgãos, o artigo menciona:

  • Delegacias e postos do Departamento de Polícia Federal
  • Delegacias e postos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal
  • Unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil
  • Unidades do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
  • Unidades do Ministério do Trabalho e Emprego

Nenhum outro órgão público federal está incluído. Não caia em pegadinhas com inclusão de órgãos estaduais, municipais ou outras secretarias do governo federal diferentes dessas.

O §1º deixa claro: a indenização não é para qualquer servidor público, mas exclusivamente para os que ocupam cargo efetivo nessas carreiras/planos, e, ainda assim, somente quando em exercício nas unidades e localidades estratégicas definidas pelo poder executivo.

Outro aspecto essencial é a distinção do fundamento legal de cada carreira. Lembre-se de que questões podem exigir o reconhecimento do vínculo entre carreira e lei de origem. Por exemplo, a Carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho (inciso VIII) não está ligada à Receita Federal, mas sim ao Ministério do Trabalho e sua lei específica é a Lei nº 10.593/2002.

Em resumo, dominar quais órgãos e carreiras são beneficiados pela Lei nº 12.855/2013, e saber identificar a literalidade desses dispositivos, é fundamental para garantir precisão na interpretação, reduzir equívocos e aumentar a confiança na hora das provas.

Questões: Órgãos e carreiras beneficiados

  1. (Questão Inédita – Método SID) Apenas servidores ocupantes de cargos efetivos em organizações federais específicas têm direito à indenização prevista pela norma mencionada.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A indenização criada pela Lei nº 12.855/2013 abrange qualquer servidor público federal, independentemente do órgão em que atua.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A lei menciona que todas as carreiras relacionadas à Segurança Pública recebem a indenização estabelecida, independentemente de suas especificidades.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O servidor deve estar atuando em unidades localizadas em regiões estratégicas relacionadas ao combate a crimes transfronteiriços para ter direito à indenização.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A indenização é destinada aos servidores que exercem atividades em qualquer tipo de órgão público federal sem restrição.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Apenas servidores da Carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho podem se beneficiar da indenização estabelecida pela Lei nº 12.855/2013.

Respostas: Órgãos e carreiras beneficiados

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A indenização é destinada exclusivamente a servidores públicos federais que ocupem cargo efetivo e atuem nas unidades e localidades específicas definidas pela Lei nº 12.855/2013. Cargos comissionados ou temporários não estão incluídos.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A legislação estabelece que a indenização é restrita a servidores de determinados órgãos como o Departamento de Polícia Federal e o Departamento de Polícia Rodoviária Federal, não abrangendo todos os servidores públicos federais.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A indenização é concedida apenas a servidores ocupantes de cargos efetivos em carreiras específicas, como a Carreira Policial Federal e a Carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho, conforme descrito na lei.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A concessão da indenização, conforme a Lei nº 12.855/2013, é condicionada à atuação do servidor em unidades específicas localizadas em áreas estratégicas voltadas ao combate a crimes de fronteira.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A Lei nº 12.855/2013 limita a indenização a servidores que atuam em órgãos específicos, como o Departamento de Polícia Federal e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, e não a qualquer órgão público federal.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A indenização é aplicada a diversas carreiras, não somente à Auditoria-Fiscal do Trabalho, incluindo a Carreira Policial Federal e outras listadas na legislação, todas com fundamentos legais distintos.

    Técnica SID: PJA

Critérios para definição de localidades estratégicas

Na Lei nº 12.855/2013, a concessão da indenização fronteiras está condicionada a um aspecto essencial: o servidor deve estar em exercício em localidades estratégicas, vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços. A definição concreta de quais municípios são considerados estratégicos não é feita diretamente pela lei, mas sim delegada ao Poder Executivo, com base em critérios expressamente previstos no texto legal.

O objetivo dessa definição é garantir que apenas regiões verdadeiramente críticas – seja pela localização, seja por dificuldades práticas enfrentadas pelos órgãos públicos – sejam contempladas com a indenização diferenciada. Esse cuidado visa concentrar recursos e reconhecimento funcional nas áreas de maior desafio para a administração pública.

Veja, em destaque, o texto legal que trata dos critérios para definição de localidades estratégicas para fins de concessão da indenização:

§ 2º As localidades estratégicas de que trata o caput serão definidas em ato do Poder Executivo, por Município, considerados os seguintes critérios:

I – Municípios localizados em região de fronteira;

II – (VETADO);

III – (VETADO);

IV – dificuldade de fixação de efetivo.

Observe com atenção: o parágrafo segundo do artigo 1º determina que a definição das localidades estratégicas será feita por ato do Poder Executivo, e não diretamente pela lei. Isso traz flexibilidade e possibilidade de atualização conforme realidade administrativa e necessidade operacional dos órgãos envolvidos.

O inciso I é objetivo: trata dos “Municípios localizados em região de fronteira”. Ou seja, qualquer município que faça limite com outro país é um candidato natural à classificação como localidade estratégica. Isso ocorre porque regiões de fronteira costumam ser vulneráveis a delitos transfronteiriços, como contrabando, tráfico e crimes migratórios.

Já o inciso IV, também fundamental, faz referência à “dificuldade de fixação de efetivo”. Imagine uma cidade pequena, isolada, onde a permanência de servidores é um desafio constante para a administração. Nesse caso, mesmo não sendo uma fronteira direta, se houver grande dificuldade em manter pessoal lotado na região, o município poderá ser incluído como localidade estratégica, conforme a avaliação do Poder Executivo.

Os incisos II e III foram vetados, ou seja, não estão em vigor e não geram qualquer efeito jurídico. Em provas objetivas, bancas podem tentar confundir o candidato incluindo critérios inexistentes ou sugerindo que a lei lista vários outros fatores. Fique atento: apenas os critérios do inciso I (fronteira) e IV (dificuldade de fixação de efetivo) estão válidos, segundo o texto vigente.

Ao analisar o dispositivo, é essencial perceber que a própria lei determina quais critérios devem ser considerados, mas não apresenta a lista de municípios. Tal lista é objeto de ato infralegal, emitido pelo Poder Executivo federal, que pode ser adaptado a depender das realidades geopolíticas e administrativas do país.

Reforçando, para fins do concurso, sempre busque referir-se aos critérios expressos neste artigo. Detalhes como “região de fronteira” e “dificuldade de fixação de efetivo” são pontos-chave e figuram recorrentemente em questões sobre indenização fronteiras. Basta uma alteração sutil para invalidar uma assertiva — e é aí que muitos candidatos se confundem.

Pense em possíveis pegadinhas: se um item de prova afirmar que “todas as cidades do interior” recebem a indenização, ou que “qualquer unidade operacional do órgão” é automaticamente localidade estratégica, desconfie. Só quem está em município designado pelo ato do Poder Executivo, fundamentado nesses critérios, faz jus ao benefício previsto na Lei nº 12.855/2013.

Questões: Critérios para definição de localidades estratégicas

  1. (Questão Inédita – Método SID) A concessão da indenização fronteiras está condicionada à atuação do servidor em localidades estratégicas que atuam na prevenção e controle de delitos transfronteiriços.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O Poder Executivo tem a responsabilidade de definir, em ato específico, quais municípios são considerados estratégicos para fins de concessão da indenização.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O critério de ‘localidades estratégicas’ inclui automaticamente todas as cidades do interior do Brasil para a concessão de indenização fronteiras.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Apenas municípios localizados em regiões de fronteira e aqueles com dificuldade de fixação de efetivo são considerados estratégicos para fins de indenização, conforme determinado pela lei vigente.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O ato do Poder Executivo que define localidades estratégicas pode ser alterado a qualquer momento, considerando as mudanças nas necessidades administrativas dos órgãos públicos.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Ser um município crítico por sua localização é um fator determinante para ser classificado como localidade estratégica, independentemente de outros critérios.

Respostas: Critérios para definição de localidades estratégicas

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é verdadeira, pois a lei especifica que a indenização só é concedida a servidores em localidades envolvidas em atividades de prevenção, controle, fiscalização e repressão de delitos transfronteiriços.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação reflete com precisão a norma, que delega ao Poder Executivo a função de determinar os municípios estratégicos, com base em critérios estabelecidos pela lei.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é falsa, pois a definição de localidades estratégicas não inclui automaticamente cidades do interior, mas sim municípios específicos que atendem aos critérios estabelecidos na legislação, como estar localizado em região de fronteira ou apresentar dificuldade de fixação de efetivo.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A afirmação é correta, uma vez que os únicos critérios válidos para a definição de localidades estratégicas são os mencionados, conforme disposto no texto da lei.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A declaração é correta, pois a norma permite que o Poder Executivo adapte a lista de municípios estratégicos conforme as realidades geopolíticas e operacionais do país, conferindo flexibilidade ao processo.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A afirmação é falsa, pois a classificação como localidade estratégica não depende apenas da localização crítica, mas também deve considerar a dificuldade de manter efetivo no local conforme previsto na legislação.

    Técnica SID: PJA

Valores, critérios de pagamento e jornada (art. 2º)

Valor da indenização e ajuste proporcional

O valor da indenização de fronteira foi fixado pelo legislador com clareza e exatidão. O artigo 2º da Lei nº 12.855/2013 traz a regra geral sobre quanto será pago ao servidor que trabalha nessas localidades estratégicas, detalhando também a relação direta entre o valor recebido e o efetivo trabalho realizado. É imprescindível que o candidato atente para cada elemento literal do texto legal, pois pequenas nuances costumam ser exploradas pelas bancas em questões de concurso.

A leitura atenta do caput é indispensável, já que ele define não só o valor da indenização, mas os locais precisos onde o serviço deve ser prestado para que haja direito ao recebimento. Veja o texto literal:

Art. 2º A indenização de que trata o art. 1º será devida por dia de efetivo trabalho nas delegacias e postos do Departamento de Polícia Federal e do Departamento de Polícia Rodoviária Federal e em unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Ministério do Trabalho e Emprego situadas em localidades estratégicas, no valor de R$ 91,00 (noventa e um reais).

Aqui, três pontos devem chamar sua atenção: a) a indenização só é devida por dia de efetivo trabalho, b) o valor de referência é de R$ 91,00, e c) somente servidores lotados nos órgãos e localidades previstos é que fazem jus a esse pagamento. O detalhamento de localidade (“delegacias e postos”, “unidades” dos órgãos citados) pode diferenciar a correta aplicação da regra, principalmente diante de casos práticos hipotéticos em provas.

O parágrafo 1º complementa a regra, reforçando que o pagamento é condicionado à presença efetiva e atuação do servidor na localidade em questão. A literalidade elimina dúvidas quanto à continuidade do pagamento:

§ 1º O pagamento da indenização de que trata o art. 1º somente é devido enquanto durar o exercício ou a atividade do servidor na localidade.

Significa que, se o servidor for removido, entrar em licença ou mudar de unidade para outro local, o pagamento é imediatamente suspenso. Apenas o tempo de atuação efetiva nessas áreas dá direito ao recebimento diário da indenização.

O parágrafo 2º define uma das restrições mais importantes: a indenização não será paga em dias de não prestação de serviço, incluindo hipóteses de afastamento previstas na Lei nº 8.112/1990. Observe como a norma remete a artigos e incisos específicos da Lei dos Servidores Federais — que também podem ser explorados pelas bancas:

§ 2º O pagamento da indenização de que trata o art. 1º não será devido nos dias em que não houver prestação de trabalho pelo servidor, inclusive nas hipóteses previstas no art. 97 e nos incisos II a XI do art. 102 da Lei nº 8.112, de 1990.

Preste atenção ao termo “inclusive”. Isso amplia ainda mais o grupo de situações abarcadas pela vedação (por exemplo: férias, afastamento para tratamento de saúde, licença maternidade, etc.). Por isso, o candidato precisa dominar tanto o texto da Lei nº 12.855 quanto os dispositivos mencionados na Lei nº 8.112 para evitar “pegadinhas” nas provas.

O parágrafo 3º traz uma regra de ajuste proporcional, crucial para quem trabalha em jornadas diferentes da padrão de 8 horas diárias. Veja o texto literal:

§ 3º O valor constante do caput equivale à jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias e deverá ser ajustado, proporcionalmente, no caso de carga horária maior ou menor prestada no dia.

O legislador fixa R$ 91,00 como referência para uma jornada regular de 8 horas. Se o servidor cumprir mais ou menos horas em determinado dia, o valor deve ser ajustado de maneira proporcional. Imagine um servidor que trabalhe meio período (4 horas): ele receberá metade do valor diário, ou seja, R$ 45,50. Já um plantonista que cumpra 12 horas no dia terá direito a um valor proporcionalmente maior. Esse ajuste matemático é literal e pode ser cobrado por meio de cálculo simples em questões objetivas.

Em relação aos regimes de escala ou plantão, há detalhamento próprio no parágrafo 4º, complementando a ideia de proporcionalidade:

§ 4º No caso de servidores submetidos a regime de escala ou de plantão, o valor constante do caput será proporcionalmente ajustado à respectiva jornada de trabalho.

Perceba como o texto reforça que toda variação de jornada (seja para mais, seja para menos) será proporcionalmente considerada no cálculo da indenização devida ao servidor. Ou seja, não há pagamento fixo indiscriminado: sempre que a jornada variar, o valor irá acompanhar essa variação.

É comum que questões de concurso tentem confundir o candidato trocando os termos “proporcional” por “parcial” ou omitindo o ajuste para jornadas menores/maiores que 8 horas. Fique atento a este detalhe. O valor de R$ 91,00 só é integralmente devido para quem cumpre exatamente as 8 horas estipuladas.

Em síntese: memorize o valor da indenização, saiba que o pagamento é feito por dia de efetivo trabalho, que pode ser ajustado conforme a jornada real realizada, e que apenas servidores efetivamente em exercício nas unidades listadas têm direito a esse benefício, nas condições e proporções estabelecidas nos parágrafos.

Questões: Valor da indenização e ajuste proporcional

  1. (Questão Inédita – Método SID) O valor da indenização de fronteira é de R$ 91,00 por dia de efetivo trabalho em todas as unidades da administração pública federal.
  2. (Questão Inédita – Método SID) É necessário que o servidor esteja em efetivo exercício na localidade adequada para ter direito ao pagamento da indenização de fronteira.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A indenização de fronteira é proporcional ao número de horas trabalhadas, sendo que o pagamento diário de R$ 91,00 é aplicado apenas para uma carga de 8 horas.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Um servidor que trabalhe apenas 4 horas em um dia terá direito a receber um valor correspondente a R$ 91,00, independentemente da jornada.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A indenização de fronteira é paga mesmo em dias em que o servidor não realizar a prestação de serviço.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Se um servidor for removido para outra unidade, o pagamento da indenização de fronteira é automaticamente mantido.
  7. (Questão Inédita – Método SID) Para servidores que atuam em regime de plantão, as regras relativas à indenização de fronteira não se aplicam, sendo este um pagamento fixo.

Respostas: Valor da indenização e ajuste proporcional

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A indenização de R$ 91,00 é devida especificamente apenas nas localidades e unidades determinadas pela lei, como delegacias e postos do Departamento de Polícia Federal e da Receita Federal, e não em todas as unidades da administração pública federal.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: O pagamento da indenização está condicionado à presença e atuação efetiva do servidor na localidade prevista, conforme estabelecido no parágrafo 1º da lei.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: De acordo com a lei, o valor de R$ 91,00 se refere a uma jornada de trabalho de 8 horas e será ajustado proporcionalmente para jornadas que forem maiores ou menores.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A lei determina que a indenização deve ser ajustada proporcionalmente à jornada trabalhada. Portanto, se o servidor atuar apenas 4 horas em um dia, ele receberá R$ 45,50, que é a metade do valor diário.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A legislação é clara ao afirmar que o pagamento da indenização não é devido em dias em que não houver prestação de serviço pelo servidor, incluindo diversas situações de afastamento.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: O pagamento da indenização é suspenso imediatamente se o servidor for removido, conforme previsto no parágrafo 1º da lei, onde se estabelece que a indenização apenas é devida enquanto o servidor atua na localidade especificada.

    Técnica SID: PJA

  7. Gabarito: Errado

    Comentário: Ao contrário, para servidores sob regime de plantão, o valor da indenização deve ser proporcionalmente ajustado de acordo com a jornada efetivamente cumprida, garantindo que o pagamento não seja fixo e que acompanhe as variações de carga horária.

    Técnica SID: PJA

Dias de efetivo trabalho

O critério dos “dias de efetivo trabalho” é central para entender o pagamento da indenização instituída pela Lei nº 12.855/2013. Aqui, cada detalhe do artigo importa não só para garantir o benefício, mas também para evitar cortes e glosas indevidas. O legislador foi minucioso ao detalhar as situações em que essa indenização é devida e as circunstâncias que excluem o direito ao valor.

Pense em um servidor que trabalha em um posto localizado em região de fronteira. Ele só recebe a indenização referente aos dias em que, de fato, exerceu suas atividades na localidade estratégica. Qualquer ausência — seja por férias, afastamentos ou outras hipóteses — retira o direito ao pagamento do valor diário. Além disso, o valor é vinculado à jornada normalmente cumprida, e há regras especiais para escalas e plantões.

Art. 2º A indenização de que trata o art. 1º será devida por dia de efetivo trabalho nas delegacias e postos do Departamento de Polícia Federal e do Departamento de Polícia Rodoviária Federal e em unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Ministério do Trabalho e Emprego situadas em localidades estratégicas, no valor de R$ 91,00 (noventa e um reais).

Observe a expressão “por dia de efetivo trabalho”. Isso significa que o valor de R$ 91,00 não se refere ao mês fechado, nem é pago automaticamente pelo simples fato de trabalhar nessas unidades. Ele depende do comparecimento real do servidor para trabalhar naquele dia específico. O raciocínio aqui é simples: faltou, não recebe; trabalhou, recebe.

Agora, tente imaginar um candidato à prova confundindo “dias de efetivo trabalho” (presença real no posto) com qualquer ausência justificada, como licença médica. A lei é clara: só contam os dias realmente trabalhados na localidade para o cálculo da indenização. Questões de concurso costumam explorar esse detalhe, substituindo a expressão ou alterando seu sentido. Atenção extra à literalidade do termo!

§ 1º O pagamento da indenização de que trata o art. 1º somente é devido enquanto durar o exercício ou a atividade do servidor na localidade.

Esse parágrafo reforça que o pagamento se conecta diretamente ao período em que o servidor permanece “em exercício” naquela localidade. Ou seja, se for removido, transferido ou ceder o exercício por qualquer motivo, a indenização deixa imediatamente de ser devida. Esse controle do tempo de permanência evita dúvidas sobre datas de início e fim do direito ao benefício.

§ 2º O pagamento da indenização de que trata o art. 1º não será devido nos dias em que não houver prestação de trabalho pelo servidor, inclusive nas hipóteses previstas no art. 97 e nos incisos II a XI do art. 102 da Lei nº 8.112, de 1990.

Aqui surge um ponto que costuma confundir muitos concurseiros. O artigo vai além da mera falta injustificada. Expressamente, exclui do pagamento casos de afastamento previstos no art. 97 (licença para tratamento de saúde, por exemplo) e nos incisos II a XI do art. 102 da Lei 8.112/90 (licença para capacitação, mandato classista, afastamento para exercício de mandato eletivo, entre outros). Se em algum dia houver qualquer dessas ausências, aquele dia não contará para efeito de indenização. Jamais assuma que qualquer afastamento preserva o direito à verba — é o oposto: boa parte deles exclui expressamente o pagamento.

Situações de ausência por motivos de licença, suspensão, férias, ou outras previstas nos artigos citados são frequentemente cobradas em provas com pequenas trocas de palavras, induzindo o candidato ao erro. Repare: a lei faz questão de listar expressamente as exceções usando o termo “inclusive”. Você enxerga como essa inclusão amplia a abrangência da regra?

§ 3º O valor constante do caput equivale à jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias e deverá ser ajustado, proporcionalmente, no caso de carga horária maior ou menor prestada no dia.

O valor da indenização (R$ 91,00) refere-se à jornada de 8 horas diárias, padrão para muitos cargos públicos. Caso a jornada naquele dia seja superior ou inferior a 8 horas, o valor deve ser recalculado de forma proporcional. Imagine o servidor escalado para apenas 4 horas em determinado dia: ele receberá metade do valor (R$ 45,50). Da mesma forma, se prestar 12 horas, o valor sobe para R$ 136,50. Detalhes de proporcionalidade costumam ser explorados por bancas exigentes; a literalidade da norma não deixa margem para interpretações subjetivas neste ponto.

Não caia em pegadinhas que ignorem essa régua proporcional. Na prática, basta identificar a quantidade de horas efetivamente cumpridas, compará-la com a jornada padrão de 8 horas, e aplicar o ajuste no valor da indenização.

§ 4º No caso de servidores submetidos a regime de escala ou de plantão, o valor constante do caput será proporcionalmente ajustado à respectiva jornada de trabalho.

Esse parágrafo cuida de casos em que o servidor trabalha em escalas diferenciadas ou plantões. Aqui, o valor também é proporcional à quantidade de horas efetivamente trabalhadas no dia, não importando se a escala é fixa ou variável. A redação deixa claro que a adaptação segue a lógica do parágrafo anterior: mais ou menos horas, valor ajustado na mesma proporção. Servidores em regime de plantão não têm direito automático ao valor integral caso não cumpram a carga horária cheia naquele dia.

Visualize a rotina de quem atua em escala de 24×72 horas, por exemplo. A indenização será paga levando em conta apenas o(s) dia(s) de comparecimento efetivo, e proporcionalmente ao tempo em que houver efetiva prestação de serviço na localidade estratégica.

Para evitar tropeços nas provas, o segredo é: memorize a fórmula — valor diário da indenização x (quantidade de horas trabalhadas ÷ 8). Não deixe de conferir se o enunciado da questão exige a aplicação da proporcionalidade.

Questões: Dias de efetivo trabalho

  1. (Questão Inédita – Método SID) O pagamento da indenização referente aos dias de efetivo trabalho é garantido mesmo que o servidor se afaste temporariamente por motivos como férias ou licença médica.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O valor de R$ 91,00 da indenização corresponde a um dia de trabalho de 8 horas, sendo necessário ajustar esse valor proporcionalmente quando a carga horária for diferente.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O servidor que atua em regime de plantão tem o direito de receber o valor integral da indenização, independentemente do número de horas trabalhadas naquele dia.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A indenização é devida por dia de efetivo trabalho nas unidades estratégicas, e a ausência do servidor por motivos de licença, independentemente de ser justificada, não é considerada para o cálculo do pagamento.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O servidor que trabalha em uma unidade de fronteira deve ter a sua indenização proporcionalmente ajustada caso cumpra uma carga horária menor que 8 horas em um dia.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A indenização, que é referência a um pagamento diário, ocorre somente durante o período em que o servidor está em efetivo exercício na localidade estratégica.

Respostas: Dias de efetivo trabalho

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A lei exclui expressamente do pagamento da indenização os dias em que não houver prestação de trabalho pelo servidor, incluindo ausências por quaisquer tipos de licenças, como médica ou para capacitação. Assim, a afirmação está incorreta, visto que a indenização é devida somente pelos dias efetivamente trabalhados.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: O valor da indenização é fixado em R$ 91,00 para uma jornada de 8 horas diárias, e deve ser ajustado proporcionalmente se a carga horária for maior ou menor, conforme a legislação. Portanto, a afirmação está correta.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: Para servidores em regime de plantão, o valor da indenização deve ser proporcional ao número de horas efetivamente trabalhadas no dia, assim não há direito automático ao valor integral. Logo, a afirmação é falsa.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Certo

    Comentário: A legislação deixa claro que a indenização depende da presença efetiva do servidor, sendo excluídas as ausências por licença, o que torna a afirmação correta em relação ao pagamento da indenização.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: De acordo com a norma, o valor da indenização é proporcional à jornada de trabalho efetivamente realizada, ou seja, se o servidor trabalhar menos de 8 horas, o valor será recalculado de forma proporcional. Portanto, essa afirmação está correta.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: A indenização devida ao servidor é condicionada ao período em que ele está em exercício na localidade, sendo suspensa em caso de remoção ou transferência. Portanto, a afirmação é verdadeira e está correta.

    Técnica SID: PJA

Regras para regime de escala e plantão

A Lei nº 12.855/2013 trata de uma indenização específica para servidores públicos federais em atividades em localidades estratégicas na fronteira. Um ponto de destaque do art. 2º é o tratamento do pagamento dessa indenização para aqueles que trabalham sob regime de escala ou plantão. O erro mais comum nas provas é não perceber como a lei exige o ajuste proporcional do valor conforme a jornada efetiva. Quem domina esse detalhe, evita pegadinhas e interpretações erradas típicas das bancas.

Antes de ler o dispositivo legal, observe a palavra-chave: “proporcionalidade”. A lei não fixa um valor único para todos, mas ajusta o valor conforme a carga horária prestada no dia. Veja o texto literal do §4º, fundamental para não errar na prova:

§ 4º No caso de servidores submetidos a regime de escala ou de plantão, o valor constante do caput será proporcionalmente ajustado à respectiva jornada de trabalho.

Esse parágrafo exige atenção ao termo “proporcionalmente ajustado”. Em situações de escala ou plantão, o cálculo da indenização não é feito em valor fechado por dia. Ele depende do número de horas que o servidor realmente trabalha naquele regime. Imagine que um servidor em plantão de 12 horas terá uma base diferente daquele que cumpre 8 horas, já que o valor da indenização parte do montante fixo previsto para a jornada padrão diária, ajustando-se proporcionalmente pra cima (mais horas) ou pra baixo (menos horas).

É muito diferente afirmar que todo plantonista recebe o valor cheio por qualquer plantão. O erro, aqui, seria ignorar expressões como “proporcionalmente ajustado à respectiva jornada”.

Quando a banca usa substituição de palavras (SCP), pode trocar “proporcional” por “integral”, ou afirmar que “o valor é pago sempre de forma igual, independente da escala”. Nesses casos, saber a literalidade do §4º salva o candidato.

Pense no seguinte cenário: dois servidores atuam na mesma unidade de fronteira, mas um faz 24 horas de plantão e o outro, 8 horas. Naturalmente, a indenização precisa ser recalculada — se não fosse proporcional ao tempo trabalhado, haveria desigualdade e até fraude no pagamento de verbas públicas.

Outro detalhe vital: esse ajuste só ocorre para quem efetivamente desempenha suas funções sob regime de escala ou plantão. Não se aplica a quem cumpre jornada administrativa comum, pois nesses casos é utilizado o valor base do caput do art. 2º, calculado para 8 horas diárias.

Vamos recapitular? Para o regime de escala ou plantão, a indenização de fronteira sempre é calculada usando como referência a jornada de trabalho, ajustando proporcionalmente o valor a ser pago ao servidor — nem mais, nem menos. Quem entender esse ponto elimina uma série de pegadinhas típicas de prova.

Questões: Regras para regime de escala e plantão

  1. (Questão Inédita – Método SID) O pagamento da indenização prevista para servidores em atividades na fronteira é fixo, independente da carga horária que o servidor trabalha durante seu regime de plantão.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Para servidores que trabalham sob regime de escala ou plantão, a indenização de fronteira é calculada com base na jornada de trabalho efetiva, podendo ser maior ou menor dependendo das horas trabalhadas.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O cálculo da indenização para servidores em regime de plantão sempre adotará o valor padrão fixado para uma jornada de 8 horas, independente do número de horas que o servidor efetivamente trabalha.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Considerando dois servidores que atuam na mesma unidade de fronteira, se um trabalhar 24 horas e o outro 8 horas, a indenização deverá ser a mesma, pois ambos estão sob o regime de plantão.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O valor da indenização de fronteira para um servidor em regime de plantão que trabalhou 12 horas é superior ao valor recebido por outro que trabalhou apenas 8 horas, devido à proporcionalidade no cálculo estabelecida pela legislação.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O ajuste proporcional da indenização para servidores que trabalham sob regimes de escala ou plantão não se aplica a aqueles que cumprem uma jornada administrativa comum, que recebem um valor fixo.

Respostas: Regras para regime de escala e plantão

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A legislação determina que o valor da indenização deve ser proporcional à jornada efetiva trabalhada pelo servidor, ajustando-se conforme a carga horária e não estabelecendo um valor fixo para todos os casos. O não reconhecimento desse detalhe leva a uma interpretação incorreta da norma.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: O artigo menciona que o valor da indenização é proporcionalmente ajustado de acordo com a jornada de trabalho do servidor, sendo este um ponto essencial para evitar interpretações erradas sobre o pagamento das indenizações nas situações de escala ou plantão.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Errado

    Comentário: Nesta situação, o valor da indenização deve ser proporcionalmente ajustado de acordo com a carga horária efetiva do servidor. Assim, um servidor que trabalha 12 horas receberá um valor diferente daquele que trabalha apenas 8 horas, refutando a ideia de um valor fixo para todos.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: O ajuste proporcional da indenização conforme a jornada efetivamente trabalhada evidencia que, mesmo atuando na mesma unidade, os valores a serem recebidos pelos servidores deverão ser diferentes, refletindo suas respectivas cargas horárias de trabalho.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: O conceito de proporcionalidade no cálculo da indenização garante que os valores pagos variem conforme a carga horária trabalhada, assegurando justiça nas compensações aos servidores. Isso significa que um servidor que cumpre uma jornada maior receberá um valor maior.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Certo

    Comentário: Para servidores em jornada administrativa comum, o valor da indenização é utilizado como base do caput, então não há ajuste proporcional. Este detalhe é crucial para diferenciar as situações de trabalho em plantão ou escala das jornadas padrão.

    Técnica SID: SCP

Regras de cumulação, incidência e restrições (arts. 3º e 4º)

Proibição de cumulação com outras verbas

O recebimento da indenização prevista na Lei nº 12.855/2013 está sujeito a regras rígidas para impedir a acumulação com outras verbas indenizatórias que tenham a mesma finalidade. Esse cuidado é essencial para evitar pagamentos em duplicidade por um mesmo tipo de atividade ou situação de localidade estratégica. Em concursos, bancas frequentemente testam o candidato com pequenas trocas de palavras sobre cumulação, por isso seu olhar deve ficar atento a cada expressão da lei.

Veja o texto do art. 3º e seu parágrafo único. Notadamente, a lei veda que a indenização de fronteira seja paga no mesmo período em que o servidor tenha direito a qualquer outra verba indenizatória, como diárias, indenização de campo ou qualquer outra parcela semelhante vinculada ao trabalho naquela localidade específica.

Art. 3º A indenização de que trata o art. 1º não poderá ser paga cumulativamente com diárias, indenização de campo ou qualquer outra parcela indenizatória decorrente do trabalho na localidade.

Parágrafo único. Na hipótese de ocorrência da cumulatividade de que trata o caput, será paga ao servidor a verba indenizatória de maior valor.

Repare: a vedação é expressa. O servidor que estiver, por exemplo, em missão que lhe garantir diárias para estadia fora do domicílio funcional, não poderá receber, no mesmo período, a indenização de que trata esta lei se ambas forem relativas ao mesmo trabalho na localidade estratégica. Muitas provas trocam “e” por “ou” ou omitem “qualquer outra parcela indenizatória”, mudando todo o sentido.

Ainda segundo o parágrafo único, se houver situação em que, por erro ou simultaneidade de direitos, o servidor tiver direito a mais de uma dessas verbas, o pagamento será limitado à verba de maior valor. Nunca se acumulam os valores; sempre prevalece somente o maior. Isso é decisivo para evitar confusão em questões objetivas do tipo “assinale a alternativa correta sobre o acúmulo de indenização de fronteira com diárias”.

O raciocínio por trás dessas regras é impedir o duplo pagamento por situações que buscam compensar o deslocamento, desconforto ou risco de exercício em localidades estratégicas. Pense em um exemplo prático: um policial federal em cidade de fronteira, escalado para operação de fiscalização, recebe diárias pelo deslocamento. Enquanto perdurar o pagamento das diárias, a indenização de fronteira não poderá ser cumulada — e se, por algum motivo, ambas forem devidas, escolhe-se a de valor mais alto.

Fique atento a expressões-chave, como “não poderá ser paga cumulativamente” e “qualquer outra parcela indenizatória decorrente do trabalho na localidade”. Elas abrangem qualquer verba de natureza semelhante, mesmo com nome diferente em outros regulamentos internos. O examinador pode substituir “qualquer” por “apenas” ou limitar o rol das verbas para induzir erro — identifique sempre a literalidade do artigo.

Além disso, a lei não distingue entre indenizações de mesma ou de diferente origem: qualquer parcela relacionada ao trabalho na localidade estratégica está incluída na proibição de cumulação. O objetivo é garantir isonomia e impedir vantagens duplicadas para um mesmo fato gerador.

Resumindo para fixação: não existe acúmulo. Sempre será paga apenas uma verba, de maior valor, quando houver mais de uma indenização aplicável ao caso.

Questões: Proibição de cumulação com outras verbas

  1. (Questão Inédita – Método SID) O pagamento da indenização prevista na legislação referente à indenização de fronteira é permitido em conjunto com quaisquer outras verbas indenizatórias que possuam a mesma finalidade.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A indenização de fronteira pode ser paga ao servidor simultaneamente com diárias, desde que referidas verbas se relacionem a atividades distintas executadas em localidades estratégicas.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A norma que regula a indenização de fronteira estabelece que, em caso de o servidor ter direito a duas ou mais indenizações, deve-se pagar sempre a de maior valor.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Caso um servidor tenha direito à indenização por fronteira e também a diárias pela mesma missão, ele poderá optar por receber os dois valores, desde que não ultrapasse o limite estabelecido pela legislação.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A vedação de cumulação de indenizações é uma medida que visa garantir isonomia e evitar que um servidor receba vantagens em duplicidade pela mesma situação.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A omissão da expressão “qualquer outra parcela indenizatória” no enunciado da norma permitiria a acumulação de indenizações, mesmo que fossem de mesma natureza, desde que não fossem explicitamente mencionadas.

Respostas: Proibição de cumulação com outras verbas

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: O recebimento da indenização não pode ocorrer cumulativamente com outras verbas cuja finalidade seja a mesma, evitando assim o pagamento duplicado por um mesmo tipo de atividade ou localidade. Essa proibição é clara e expressa na norma, estabelecendo que apenas uma indenização, a de maior valor, pode ser paga em caso de direitos simultâneos.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A legislação proíbe a cumulação de indenização de fronteira com diárias ou qualquer outra verba indenizatória que tenha a mesma base, independentemente das atividades realizadas. Esta vedação é a essência da norma, que visa evitar confusão e pagamentos em duplicidade.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: Na ocorrência de direitos simultâneos a mais de uma indenização, a lei determina que será paga apenas a de maior valor, assegurando que não haja acumulação de valores e evitando o pagamento duplo por serviços prestados em locais estratégicos.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: O servidor não pode optar por receber ambas as verbas simultaneamente, pois a legislação é clara ao proibir a cumulação dessas indenizações quando referentes à mesma atividade. Apenas a verba de maior valor deve ser paga, conforme as regras estabelecidas na norma.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Certo

    Comentário: A proibição da cumulação de indenizações foi elaborada para assegurar que a compensação financeira por deslocamentos e riscos em localidades estratégicas seja justa, evitando benefícios excessivos e mantendo a equidade entre os servidores.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma inclui qualquer parcela de natureza similar à indenização de fronteira na proibição de cumulação, independentemente da forma como as verbas são denominadas. Portanto, a omissão da expressão não oferece margem para permitir acumulação, uma vez que a intenção é impedir qualquer forma de pagamento em duplicidade.

    Técnica SID: SCP

Regra para escolha da maior indenização

O art. 3º da Lei nº 12.855/2013 trata de uma limitação bastante relevante para servidores públicos federais que estejam em exercício nas localidades estratégicas, vinculadas ao combate a delitos transfronteiriços. Uma dúvida recorrente é: o servidor pode receber, ao mesmo tempo, mais de uma indenização pelo trabalho nessas localidades? A resposta está justamente nesse dispositivo legal. Veja como a redação da lei utiliza palavras exatas para proibir a chamada cumulação de verbas indenizatórias, firmando uma regra de exclusividade.

Art. 3º A indenização de que trata o art. 1º não poderá ser paga cumulativamente com diárias, indenização de campo ou qualquer outra parcela indenizatória decorrente do trabalho na localidade.

Parágrafo único. Na hipótese de ocorrência da cumulatividade de que trata o caput, será paga ao servidor a verba indenizatória de maior valor.

Note a expressão “não poderá ser paga cumulativamente”. O verbo “poderá”, unido à negação, indica proibição absoluta. Assim, se o servidor faz jus à indenização instituída por esta lei e, ao mesmo tempo, a outra verba como diária ou indenização de campo, não é permitido receber ambas no mesmo período de referência.

Outro aspecto central é a extensão da restrição. O artigo não se limita apenas a diárias e indenização de campo, incluindo “qualquer outra parcela indenizatória decorrente do trabalho na localidade”. Isso amplia a vedação para além dos exemplos citados, abrangendo toda verba de caráter indenizatório cuja motivação seja o trabalho realizado na localidade estratégica regulada pela lei.

Muitos candidatos erram aqui por se prenderem apenas ao termo “diárias”. Imagine o seguinte cenário: um servidor está em uma cidade de fronteira e, além da indenização específica do art. 1º, recebe também um outro benefício semelhante devido à localidade. Pela letra da lei, só poderá ser indenizado pela de maior valor. Se a questão da prova mencionar qualquer forma de pagamento acumulado, fique alerta: a literalidade da lei proíbe essa dupla percepção.

Mas, e se por um erro, ambas as verbas forem pagas? O texto prevê a solução: “será paga ao servidor a verba indenizatória de maior valor”. Aqui, o sentido é matemático e objetivo. Se houver sobreposição de pagamentos no mesmo período, cabe à administração regular a situação, garantindo que o servidor fique apenas com a parcela mais vantajosa, devolvendo eventuais valores excedentes se necessário.

Preste atenção: a lei fala em “verba indenizatória de maior valor”, não em vantagens funcionais, adicionais de periculosidade ou gratificações. Todo o foco está em indenizações ligadas ao exercício nas localidades estratégicas.

Você percebe o detalhe que muda tudo neste artigo? Se uma banca examinadora tentar confundir usando sinônimos ou misturando rubricas que não sejam expressamente indenizatórias pelo trabalho na localidade, lembre-se sempre dessa redação: a vedação é restrita a indenizações pelo exercício nessas áreas.

Vamos recapitular o essencial: não se admite receber cumulativamente a indenização de fronteira estabelecida na Lei nº 12.855/2013 e diárias, indenização de campo ou qualquer outra parcela indenizatória que tenha como causa o trabalho na localidade. O servidor, diante de uma sobreposição, terá direito apenas à que for mais vantajosa no valor absoluto.

Esse é um dos pontos que mais causam dúvidas em provas, especialmente nas questões de substituição de palavras, quando a banca troca “indenização de campo” por outro termo, ou sugere que seria possível, excepcionalmente, a acumulação. Fique atento: a literalidade é seu maior aliado.

Por fim, veja como a norma é clara e objetiva. Não há margem para interpretação ampliativa ou exceções não previstas em lei. O comando é direto, reforçando a transparência e a proteção do interesse público ao evitar pagamentos duplicados.

Questões: Regra para escolha da maior indenização

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Lei nº 12.855/2013 proíbe a cumulação de indenizações para servidores públicos que atuem em localidades estratégicas, estipulando que, em caso de sobreposição de pagamentos, somente a verba de maior valor será concedida.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Os servidores que recebem diárias e outras indenizações pela atuação em locais de fronteira podem acumular essas verbas de acordo com a Lei nº 12.855/2013, se cada verbas forem de diferentes naturezas.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A opção pela indenização de maior valor em caso de pagamentos cumulativos tem por objetivo garantir que o servidor público federal atue sem a expectativa de receber mais de uma indenização pelo mesmo trabalho.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O artigo da Lei nº 12.855/2013 que proíbe a cumulação de indenizações permite que servidores públicos federais optem pela indenização de menor valor, se assim desejarem.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A lei somente se aplica quando o servidor recebe diárias para atividades em localidades estratégicas e não abrange outras indenizações, como as de campo.
  6. (Questão Inédita – Método SID) De acordo com a literalidade da norma, a administração deve assegurar que, no caso de pagamento involuntário de mais de uma indenização, o servidor mantenha somente a menor, devendo devolver o excedente.

Respostas: Regra para escolha da maior indenização

  1. Gabarito: Certo

    Comentário: De acordo com o artigo 3º da Lei nº 12.855/2013, está expressamente proibida a cumulação de indenizações, e em caso de ocorrência de pagamentos simultâneos, o servidor deve receber apenas a verba mais vantajosa. Isso assegura que não haja dupla percepção de indenizações, protegendo a integridade financeira da administração pública.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Errado

    Comentário: A lei veda claramente a cumulação de qualquer verba indenizatória relacionada ao trabalho na localidade, independentemente de sua natureza. Assim, servidores não podem acumular diárias com indenização de fronteira ou qualquer outra indenização derivada do exercício em áreas estratégicas.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A escolha pela verba indenizatória de maior valor, em espaço de pagamentos simultâneos, reflete a intenção da norma de evitar a sobreposição de benefícios financeiros e assegurar a integridade do sistema de indenizações nas áreas delimitadas pela lei.

    Técnica SID: PJA

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A norma é clara ao estabelecer que a lei proíbe a cumulação das indenizações e determina que os servidores devem receber somente a verba de maior valor, não deixando margem para escolha de indenizações menores no caso de sobreposição.

    Técnica SID: PJA

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A proibição da cumulação inclui qualquer outra parcela indenizatória, não se limitando apenas a diárias. Portanto, todas as indenizações vinculadas ao trabalho realizado em localidades estratégicas são abrangidas pela vedação da lei.

    Técnica SID: SCP

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A lei especifica que, em caso de pagamento cumulativo, o servidor deve receber a indenização de maior valor. A restauração do erro implica devolver valores excedentes, mas a lógica não é a de manter a menor, e sim a mais vantajosa.

    Técnica SID: SCP

Não incidência de imposto de renda

Uma das dúvidas mais recorrentes entre servidores que atuam em áreas de fronteira é sobre a incidência de imposto de renda sobre a indenização prevista na Lei nº 12.855/2013. Entender se essa parcela é ou não tributável faz toda diferença para o planejamento financeiro do servidor e, mais ainda, para evitar pegadinhas em provas de concurso. Aqui, a literalidade da lei traz a resposta de forma clara e categórica.

No contexto das indenizações pagas pela União, a incidência de imposto de renda sofre rigorosa análise legal. Há casos em que benefícios pagos a servidores são tributados normalmente. No entanto, para a indenização de fronteira, existe um tratamento específico, disposto expressamente na norma. Veja o texto legal:

Art. 4º A indenização de que trata esta Lei não se sujeita à incidência de imposto sobre a renda de pessoa física.

Note a redação direta do artigo. Não há condicionamentos, restrições nem exceções: toda indenização recebida com base na Lei nº 12.855/2013 está isenta da incidência de imposto de renda. É uma previsão objetiva, que não admite interpretações ampliativas ou restritivas. Assim, qualquer questão que proponha a cobrança de imposto sobre essa verba está em desacordo com a legislação vigente.

Vale reforçar: o benefício alcançado é exclusivamente referente à indenização prevista pela lei, concedida aos servidores que cumprem os requisitos e exercem suas funções em localidades estratégicas. O artigo não estende a isenção para outras verbas, adicionais ou remunerações que o servidor possa vir a receber — o foco é apenas a indenização de fronteira.

Você percebe o detalhe importante aqui? O legislador foi claro: não incide imposto de renda, independentemente do valor a receber ou do tempo pelo qual a indenização seja paga. O servidor não precisa se preocupar com descontos referentes ao imposto de renda sobre essa parcela específica, o que confere maior liquidez e previsibilidade ao benefício.

Em síntese, a resposta para a incidência de imposto sobre a indenização de fronteira é simples, direta e literal, como exige o estudo aprofundado para concursos: não há incidência. Lembre-se deste artigo ao resolver questões, principalmente aquelas que tentam confundir o candidato com regras de tributação aplicáveis a outras espécies de pagamento.

Questões: Não incidência de imposto de renda

  1. (Questão Inédita – Método SID) A indenização prevista na Lei nº 12.855/2013, destinada a servidores que atuam em áreas de fronteira, está sujeita à incidência de imposto de renda sobre a pessoa física, independentemente do valor recebido.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Segundo a lei, a indenização de fronteira concedida aos servidores é um benefício que não sofre tributações de imposto de renda, independentemente da quantidade recebida ao longo do tempo.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O tratamento fiscal das indenizações pagas pela União pode variar conforme o tipo de benefício, exceto para a indenização de fronteira, a qual é imediatamente isenta de tributações.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A isenção de imposto de renda sobre a indenização recebida em decorrência da Lei nº 12.855/2013 se aplica a qualquer outro benefício adicional que o servidor possa receber enquanto exerce suas funções em áreas de fronteira.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Com base na legislação sobre indenizações de fronteira, é correto afirmar que todos os pagamentos realizados pelo governo a servidores em áreas de fronteira estão isentos de qualquer tipo de tributo.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A indenização de fronteira impede que qualquer outro pagamento recebido pelo servidor seja considerado tributável, tornando toda a sua remuneração isenta de impostos.

Respostas: Não incidência de imposto de renda

  1. Gabarito: Errado

    Comentário: A indenização recebida com base na Lei nº 12.855/2013 é isenta da incidência de imposto de renda, conforme a legislação corrente. A lei deixa claro que não há condicionamentos ou exceções, o que garante que essa verba não seja tributável.

    Técnica SID: TRC

  2. Gabarito: Certo

    Comentário: A lei especifica que a indenização do servidor que atua em áreas de fronteira não está sujeita ao imposto de renda. Esta isenção se aplica a todos os valores recebidos, garantindo previsibilidade ao servidor.

    Técnica SID: TRC

  3. Gabarito: Certo

    Comentário: A indenização de fronteira, de acordo com a lei, é tratada com uma isenção clara em relação ao imposto de renda, sem a possibilidade de alteração por outros fatores associados a outros benefícios.

    Técnica SID: SCP

  4. Gabarito: Errado

    Comentário: A isenção está restrita apenas à indenização de fronteira e não se estende a outros benefícios ou remunerações que o servidor possa receber. O foco da isenção é exclusivamente a indenização prevista na lei.

    Técnica SID: SCP

  5. Gabarito: Errado

    Comentário: A isenção se aplica unicamente à indenização prevista na Lei nº 12.855/2013 e não abrange todos os pagamentos ou benefícios que o servidor possa receber, o que indica a necessidade de analisar cada verba separadamente.

    Técnica SID: PJA

  6. Gabarito: Errado

    Comentário: A isenção é específica para a indenização prevista na lei, não alcançando outros pagamentos ou remunerações do servidor. Portanto, apenas a indenização de fronteira é isenta de imposto de renda, conforme estipulado pela norma.

    Técnica SID: PJA