A Lei 10.823/2003 representa um importante instrumento para o fortalecimento do setor agropecuário no Brasil, ao autorizar o poder público a conceder subvenção econômica ao prêmio do seguro rural. A norma busca tornar mais acessível e viável a contratação do seguro rural pelos produtores, reduzindo os custos diretos e ampliando a proteção contra riscos inerentes à atividade agrícola e pecuária.
Para o candidato de concurso público, conhecer os detalhes e as exigências desse benefício é fundamental, principalmente pelo papel estratégico desse dispositivo nas provas organizadas por bancas como o CEBRASPE. Vale destacar que toda a abordagem seguirá rigorosamente o texto legal, com explicação fiel de seus dispositivos, incisos e parágrafos, para que você compreenda com precisão tanto as autorizações quanto as restrições previstas na lei.
Disposições iniciais e autorização legal (art. 1º, caput e §§ 1º a 4º)
Autorização do Poder Executivo para concessão de subvenção
A Lei nº 10.823/2003 abre espaço para que o Poder Executivo conceda subvenção econômica ao prêmio do seguro rural. Essa autorização é o ponto de partida para a existência do benefício e exige atenção na leitura dos detalhes: cada termo e condição estabelecidos no artigo delineiam como o apoio financeiro deve ser concedido, limitando os poderes da Administração Pública.
Logo no caput, a lei prevê que a autorização poderá ocorrer por percentual ou valor, conferindo ao ato específico a responsabilidade de detalhar essa forma. É fundamental compreender que não se trata de uma atribuição automática, mas sim de uma faculdade do Executivo, condicionada à regulamentação posterior e ao atendimento de requisitos claros.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção econômica em percentual ou valor do prêmio do seguro rural, na forma estabelecida em ato específico.
O caput destaca dois pontos muito relevantes para provas: autorização (e não imposição) e ato específico como requisito de regulamentação. Diferencie “autorização” de “obrigação”, pois muitos candidatos confundem esses termos. Outro detalhe: a subvenção pode incidir sobre o percentual ou sobre o valor, temas recorrentes em questões de interpretação.
Os parágrafos do artigo 1º reforçam critérios para concessão do benefício e determinam limites e obrigações que vão além do simples ato de autorizar. Observe cuidadosamente as palavras empregadas e anote mentalmente cada exigência material e formal.
§ 1º O seguro rural deverá ser contratado junto a sociedades autorizadas a operar em seguros pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, na forma da legislação em vigor.
O § 1º exige que o seguro rural só poderá gerar subvenção caso seja contratado com sociedades devidamente autorizadas pela SUSEP. Isso impede a subvenção em seguros feitos com entidades não reguladas. Fique atento ao termo “deverá ser contratado junto a sociedades autorizadas a operar em seguros”: aqui não há opção — é uma obrigatoriedade expressa.
§ 2º Para a concessão da subvenção econômica de que trata o caput, o proponente deverá estar adimplente com a União, na forma do regulamento desta Lei.
O § 2º introduz uma condição fundamental: apenas quem estiver adimplente com a União pode receber a subvenção. A adimplência deve cumprir os requisitos estabelecidos em regulamento específico. Perceba o emprego da expressão “na forma do regulamento desta Lei”, remetendo à necessidade de detalhamento normativo e alertando que questões objetivas podem explorar justamente qual é a exata condição imposta ao proponente.
§ 3º As obrigações assumidas pela União em decorrência da subvenção econômica de que trata este artigo serão integralmente liquidadas no exercício financeiro de contratação do seguro rural.
O § 3º define quando as obrigações da União devem ser liquidadas: sempre “no exercício financeiro de contratação do seguro rural”. Aqui, o legislador impõe regra clara de temporalidade, evitando situações de postergação de pagamentos para exercícios futuros. A expressão “integralmente liquidadas” significa que não pode haver pendências ou parcelamentos para anos seguintes.
§ 4º As despesas com a subvenção econômica de que trata este artigo correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas anualmente ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, observados os limites de movimentação e empenho e de pagamento.
O § 4º fixa o responsável financeiro pelo pagamento: somente as dotações orçamentárias do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento podem ser utilizadas. Fica vedado o uso de verbas de outros órgãos. Preste atenção ao termo “observados os limites de movimentação e empenho e de pagamento”: esses limites funcionam como teto, limitando quanto pode ser efetivamente gasto, mesmo com a autorização legal.
Note como todas as condições funcionam em conjunto — não basta a simples “autorização”. O contrato do seguro deve ser com entidade autorizada pela SUSEP; o beneficiário deve estar adimplente; a obrigação da União deve ser paga no próprio exercício; e os recursos são do orçamento anual do Ministério. Qualquer omissão desses detalhes pode levar ao erro em provas objetivas.
- Autorização do Poder Executivo: depende da edição de ato específico, não é automática.
- Entidade seguradora: obrigatoriamente autorizada pela SUSEP.
- Adimplência do proponente: verificada segundo regulamento da lei.
- Liquidação das obrigações: no exercício financeiro da contratação.
- Fonte das despesas: somente dotações anuais do Ministério da Agricultura, respeitando limites legais.
Ao estudar dispositivos como esses, busque sempre o entendimento exato dos termos empregados. Na dúvida, retorne ao texto literal — inclusive em provas, a resposta correta quase sempre está no rigor da expressão legal. Se alguma questão tentar inverter a ordem de liquidação (“pode ser no ano seguinte”), flexibilizar a exigência da SUSEP ou dispensar a adimplência com a União, fique alerta: a resposta certa está aqui, nas exigências e restrições determinadas do artigo 1º e seus parágrafos.
Questões: Autorização do Poder Executivo para concessão de subvenção
- (Questão Inédita – Método SID) O Poder Executivo possui uma autoridade irrestrita para conceder subvenção econômica ao prêmio do seguro rural conforme a Lei nº 10.823/2003.
- (Questão Inédita – Método SID) Segundo a legislação, a subvenção ao seguro rural pode ser concedida apenas para seguros contratados com sociedades autorizadas pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
- (Questão Inédita – Método SID) A subvenção econômica ao prêmio do seguro rural será paga em qualquer momento do exercício financeiro, conforme a conveniência da União.
- (Questão Inédita – Método SID) Para ter direito à subvenção conforme a Lei nº 10.823/2003, o proponente deve estar em dia com suas obrigações diante da União, conforme regulamento aplicável.
- (Questão Inédita – Método SID) A autorização para a concessão de subvenção ao prêmio do seguro rural pode ser feita através de simples ato administrativo, sem a necessidade de regulamentação específica.
- (Questão Inédita – Método SID) As despesas decorrentes da subvenção econômica ao prêmio do seguro rural devem ser pagas com recursos orçamentários do Ministério da Agricultura, respeitando os limites de movimentação e empenho.
Respostas: Autorização do Poder Executivo para concessão de subvenção
- Gabarito: Errado
Comentário: A autorização para a concessão de subvenção não é irrestrita; depende da regulamentação posterior e da observância de condições específicas. O Executivo tem a faculdade de autorizar, mas não a obrigação de fazê-lo automaticamente.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: O § 1º da Lei nº 10.823/2003 afirma expressamente que para que o seguro rural gere subvenção, ele deve ser contratado junto a sociedades autorizadas pela SUSEP. Esta é uma condição obrigatória para a concessão do benefício.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: De acordo com o § 3º da lei, as obrigações da União decorrentes da subvenção devem ser integralmente liquidadas no exercício financeiro da contratação do seguro, sendo assim, a afirmação de que pode ocorrer em qualquer momento é incorreta.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: O § 2º da lei estabelece que apenas aqueles que estiverem adimplentes com a União podem se beneficiar da subvenção, o que constitui um requisito claro e essencial para a concessão.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A lei estipula que a concessão de subvenção deve ocorrer por meio de ato específico que detalha a forma como o apoio financeiro será concedido, indicando que não se trata de um ato administrativo simples.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: O § 4º da lei confirma que as despesas com a subvenção devem correr à conta das dotações orçamentárias do Ministério da Agricultura, e está sujeito a limites legais de movimentação e empenho, o que garante controle financeiro adequado.
Técnica SID: PJA
Definição de seguro rural e contratação via sociedade autorizada pela SUSEP
A Lei nº 10.823/2003 estabelece, desde seu primeiro artigo, as bases legais para a concessão de subvenção econômica ao prêmio do seguro rural. É importante compreender, especialmente para concursos, como o seguro rural é definido, qual órgão regula sua contratação e quais requisitos o produtor rural precisa observar para ser beneficiário dessa subvenção. Cada termo, vírgula ou condição trazida na literalidade desse artigo pode ser um ponto de pegadinha em provas objetivas.
Observe que o Poder Executivo detém a autorização para conceder a subvenção, definindo o percentual ou valor do prêmio de seguro rural a ser subvencionado. O detalhamento dessa autorização, assim como as condições e a forma, será estabelecido por ato específico. Veja abaixo o dispositivo:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção econômica em percentual ou valor do prêmio do seguro rural, na forma estabelecida em ato específico.
No contexto da legislação, “subvenção econômica” refere-se a um auxílio financeiro governamental, que neste caso subsidia parte do custo do seguro rural. Mas quem pode contratar esse seguro? O § 1º do artigo responde de modo inequívoco: apenas sociedades devidamente autorizadas pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) podem operar nesses contratos. Essa regra impede que seguros rurais sem regulação específica recebam a subvenção, dando mais segurança jurídica ao sistema. Confira o trecho literal:
§ 1º O seguro rural deverá ser contratado junto a sociedades autorizadas a operar em seguros pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, na forma da legislação em vigor.
A exigência de contratação com uma sociedade autorizada não é apenas formalidade: trata-se de uma condição indispensável para que o seguro rural possa ser considerado apto à obtenção da subvenção econômica do Poder Executivo. Isso significa que, caso o seguro seja negociado com instituição não autorizada, o produtor perde o direito à subvenção. A SUSEP, órgão federal, exerce controle e fiscalização desse mercado, garantindo maior proteção ao produtor segurado.
Outro ponto essencial está nas condições para o proponente ter acesso à subvenção. Não basta apenas contratar o seguro de modo adequado: o interessado deve estar adimplente com a União, de acordo com regulamentação específica da própria lei. Falhas nessa adimplência também inviabilizam o recebimento do benefício. Leia atentamente:
§ 2º Para a concessão da subvenção econômica de que trata o caput, o proponente deverá estar adimplente com a União, na forma do regulamento desta Lei.
No universo dos concursos, adimplência significa não possuir dívidas ou pendências financeiras com a União. Se o candidato confundir isso, pode errar uma questão simples apenas por não atentar para a literalidade do termo e o requisito presente.
O § 3º traz outra informação relevante e habitual em questões de controle orçamentário: todas as obrigações oriundas da subvenção econômica devem ser liquidadas no mesmo exercício financeiro da contratação do seguro rural. Aqui o detalhe fundamental é o conceito de “integralmente liquidadas”, ou seja, não pode haver restos a pagar para o exercício seguinte resultantes dessas subvenções. Veja:
§ 3º As obrigações assumidas pela União em decorrência da subvenção econômica de que trata este artigo serão integralmente liquidadas no exercício financeiro de contratação do seguro rural.
Esse dispositivo veda a prática comum em outros gastos públicos, em que saldos podem ser empurrados para exercícios subsequentes. Em concursos, questões podem tentar confundir o aluno afirmando que a subvenção pode ser parcelada em mais de um exercício, contrariando a lei.
O § 4º detalha de onde virão os recursos para a cobertura das subvenções pagas pelo governo. Todas essas despesas devem ser cobertas pelas dotações orçamentárias do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, respeitando sempre os limites anuais de movimentação, empenho e pagamento. Observe a redação exata:
§ 4º As despesas com a subvenção econômica de que trata este artigo correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas anualmente ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, observados os limites de movimentação e empenho e de pagamento.
Quando o edital cobrar sobre “recursos orçamentários”, foque nesses termos: a despesa com a subvenção não é simplesmente liberada a qualquer tempo, mas está condicionada ao orçamento anual do Ministério. Expressões como “consignadas anualmente” e “observados os limites de movimentação e empenho e de pagamento” são recorrentes em bancas que buscam avaliar a leitura precisa.
- Somente sociedade autorizada pela SUSEP pode operar seguros rurais passíveis de subvenção.
- O proponente deve estar adimplente com a União para receber o benefício.
- Os pagamentos das subvenções são liquidados no mesmo exercício financeiro da contratação do seguro.
- As despesas da subvenção devem ser cobertas com recursos orçamentários anuais do Ministério da Agricultura.
O domínio literal desse artigo e dos seus parágrafos é indispensável. Ao resolver questões, esteja atento a trocas de palavras como “poderá” por “deverá”, confusões quanto ao órgão responsável pela autorização ou à fonte dos recursos das subvenções: basta um deslize na leitura para errar uma alternativa aparentemente sutil.
O cuidado com o detalhamento faz toda a diferença. Preste atenção ao que de fato está escrito e a como cada termo constrói as condições para a concessão da subvenção ao seguro rural, evitando armadilhas que geralmente aparecem em provas de concursos públicos.
Questões: Definição de seguro rural e contratação via sociedade autorizada pela SUSEP
- (Questão Inédita – Método SID) O seguro rural é um produto que pode ser contratado apenas por produtores rurais que estão adimplentes com a União e que optem por assegurar a sua produção junto a sociedades devidamente autorizadas pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
- (Questão Inédita – Método SID) A subvenção econômica ao prêmio do seguro rural concedida pelo Poder Executivo permite que qualquer instituição financeira renegocie os contratos de seguro sem a necessidade de autorização prévia pela SUSEP.
- (Questão Inédita – Método SID) Para que um produtor rural tenha acesso à subvenção econômica, é necessário que todas as obrigações decorrentes do seguro rural sejam liquidadas dentro do mesmo exercício financeiro da contratação do seguro.
- (Questão Inédita – Método SID) O financiamento das subvenções econômicas do seguro rural pode ser feito sem restrições orçamentárias, permitindo que o Poder Executivo utilize recursos públicos a qualquer momento.
- (Questão Inédita – Método SID) O seguro rural é definido como um mecanismo de proteção financeira que deve ser firmado exclusivamente por produtoras rurais que trabalham diretamente com sociedades autorizadas a operar seguros pela SUSEP.
- (Questão Inédita – Método SID) O não cumprimento das obrigações com a União pode inviabilizar o acesso do proponente à subvenção econômica do seguro rural, sendo essa uma condição essencial prevista na legislação.
Respostas: Definição de seguro rural e contratação via sociedade autorizada pela SUSEP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois o seguro rural deve ser contratado apenas por proponentes que atendam aos requisitos de regularidade com a União e que utilizem sociedades autorizadas pela SUSEP, conforme o que estabelece a legislação.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é errada, pois apenas sociedades autorizadas pela SUSEP podem operar contratos de seguro rural passíveis de subvenção, garantindo a legalidade e supervisão sobre esses contratos.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois conforme a legislação, as obrigações da subvenção devem ser pagas integralmente no mesmo exercício em que o seguro rural é contratado.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorrecta, visto que o financiamento das subvenções está sujeito aos limites orçamentários consignados anualmente ao Ministério da Agricultura, o que implica em controle rigoroso sobre a sua execução.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está errada, pois não limita a definição do seguro rural apenas a produtoras e não menciona que qualquer produtor rural pode optar por contratar, desde que cumpram as exigências estabelecidas.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois o produtor rural deve estar adimplente com a União para ter direito ao benefício da subvenção, conforme estipulado na norma.
Técnica SID: PJA
Condições de adimplência com a União
A concessão da subvenção econômica ao prêmio do seguro rural, prevista na Lei nº 10.823/2003, não ocorre de forma automática para quem deseja contratar esse benefício. Há regras específicas que devem ser rigorosamente observadas pelo proponente, especialmente no que diz respeito à regularidade fiscal.
O ponto que mais merece destaque no estudo do art. 1º, §2º, é a exigência de adimplência com a União. Atenção para o uso do termo “adimplente”, pois é comum em provas a confusão entre adimplência (estar em dia) e inadimplência (estar em atraso) com tributos ou obrigações federais. O dispositivo é claro: estar adimplente é condição obrigatória.
§ 2º Para a concessão da subvenção econômica de que trata o caput, o proponente deverá estar adimplente com a União, na forma do regulamento desta Lei.
Perceba que o dispositivo faz duas exigências: a primeira é a própria situação de adimplência (ou seja, não ter débitos pendentes com a União, que podem incluir tributos federais, contribuições, empréstimos ou sanções pecuniárias). A segunda é que o modo como essa adimplência será comprovada e verificada depende do regulamento da Lei — ou seja, há atos infralegais que detalham os procedimentos necessários (geralmente, emissão de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa).
Imagine um produtor rural que deseja contratar o seguro rural subvencionado. Antes da concessão do benefício, ele ou sua empresa precisam provar que estão em dia com todas as obrigações com a União. Se houver qualquer impedimento (um débito de INSS, por exemplo), a subvenção não poderá ser concedida enquanto não for regularizada a situação.
Essa regra protege o erário e garante isonomia entre os proponentes, impedindo que recursos públicos sejam destinados a quem está em situação irregular. Note ainda que a exigência vale tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, e não faz distinção de porte do produtor.
Uma dica para provas: quando o enunciado afirmar que “qualquer proponente poderá receber subvenção, independentemente de sua situação fiscal perante a União”, desconfie — trata-se de erro flagrante pela leitura do texto legal. O detalhe está em “deverá estar adimplente”, expressão que não deixa margem para exceção, salvo se a própria lei ou regulamento trouxer previsão posterior.
Guarde a literalidade: condição de adimplência com a União é requisito essencial, e sua ausência impede a concessão da subvenção econômica ao prêmio do seguro rural.
Questões: Condições de adimplência com a União
- (Questão Inédita – Método SID) A concessão da subvenção econômica ao prêmio do seguro rural requer que o proponente esteja regular em suas obrigações fiscais com a União. Portanto, a situação de adimplência é uma exigência essencial para o recebimento desse benefício.
- (Questão Inédita – Método SID) A Lei nº 10.823/2003 estabelece que a regularidade com a União é um fator dispensável para a concessão da subvenção econômica ao prêmio do seguro rural, podendo beneficiários em situação irregular ainda receber o auxílio.
- (Questão Inédita – Método SID) O produtor rural, para obter o seguro rural subvencionado, não precisa apresentar comprovantes de regularidade fiscal, pois a verificação da adimplência será realizada exclusivamente pela União após a concessão do benefício.
- (Questão Inédita – Método SID) A situação de adimplência exige que tanto pessoas físicas quanto jurídicas não tenham pendências financeiras com a União, garantindo assim que recursos públicos sejam destinados de forma justa e isonômica.
- (Questão Inédita – Método SID) Para a concessão da subvenção ao prêmio do seguro rural, os proponentes podem enviar documentação irregular, pois a análise da situação fiscal só ocorre após a aprovação da solicitação do benefício.
- (Questão Inédita – Método SID) De acordo com a Lei nº 10.823/2003, a subvenção ao prêmio do seguro rural é liberada independente da regularidade fiscal do proponente, permitindo que qualquer interessado solicite o benefício.
Respostas: Condições de adimplência com a União
- Gabarito: Certo
Comentário: A condição de adimplência é um critério fundamental para a concessão da subvenção, exigindo que o proponente não tenha débitos pendentes com a União, como tributos ou contribuições. Sem essa regularidade, a subvenção não pode ser concedida.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A expressão ‘deverá estar adimplente’ no regulamento da Lei deixa claro que a regularidade fiscal é uma exigência irretratável para a concessão da subvenção, não permitindo que proponentes com dívidas recebam o benefício.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: Antes da concessão do benefício, é imprescindível que o proponente prove sua adimplência, conforme regulamentação da Lei. A verificação ocorre antes da concessão da subvenção e depende da apresentação de documentos como certidões.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A condição de adimplência aplica-se indistintamente a pessoas físicas e jurídicas, assegurando que todos os proponentes estejam em conformidade com suas obrigações fiscais antes da concessão da subvenção.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: É evidente que a análise da regularidade fiscal precisa ser realizada antes da concessão do benefício. A falta de comprovantes regulares impede a aprovação do seguro rural subvencionado.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A exigência de estar adimplente com a União é irreversível, e a lei não permite que proponentes em situação irregular solicitem a subvenção. A análise fiscal é uma etapa essencial do processo.
Técnica SID: SCP
Liquidação das obrigações no exercício financeiro
Ao estudar a Lei nº 10.823/2003, um aspecto que merece atenção especial é a determinação sobre a liquidação das obrigações da União relativas à subvenção econômica ao prêmio do seguro rural. Dominar esse detalhe facilita compreender o funcionamento prático do benefício e evita confusão na resolução de questões que exploram o momento exato do pagamento pela União.
Observe com atenção a redação do § 3º do art. 1º da lei, pois ele traz o comando normativo que liga o exercício financeiro ao cumprimento da obrigação por parte da União. O termo “integralmente liquidadas” não deixa margem para interpretações elásticas: significa que, uma vez assumidas, as obrigações resultantes da subvenção devem ser quitadas totalmente dentro do mesmo exercício financeiro em que ocorreu a contratação do seguro rural, e não podem ser transportadas para o ano seguinte.
§ 3º As obrigações assumidas pela União em decorrência da subvenção econômica de que trata este artigo serão integralmente liquidadas no exercício financeiro de contratação do seguro rural.
Vamos refletir sobre o impacto desse dispositivo. Imagine que um produtor rural contrate o seguro rural em agosto de 2023. A União, ao conceder a subvenção econômica prevista na lei, precisa liquidar todas as obrigações originadas desse ato ainda no exercício financeiro de 2023 — isto é, até o encerramento orçamentário do mesmo ano. Não é permitido postergar para o ano seguinte.
Esse ponto é frequente em pegadinhas de concursos. Muitas bancas alteram o sentido colocando expressões como “até o fim da vigência do contrato” ou sugerindo que a liquidação pode ocorrer em exercícios posteriores. Guarde o seguinte: a exigência legal é de liquidação integral no mesmo exercício financeiro da contratação, independentemente do prazo de vigência do seguro ou de outros contratos.
Em contexto orçamentário, o termo “exercício financeiro” refere-se ao ano fiscal, que no Brasil corresponde ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro. Não confunda isso com outras datas contratuais ou operacionais do seguro rural. A literalidade do § 3º protege o orçamento público ao disciplinar com clareza o momento em que o governo deve quitar suas obrigações nesse tipo de subvenção.
Caso surja uma questão em prova usando a Técnica de Substituição Crítica de Palavras (SCP), fique atento: qualquer expressão que tente flexibilizar a regra do § 3º, como “poderão ser liquidadas nos exercícios financeiros seguintes”, está errada. Só é correto afirmar conforme está na lei: “integralmente liquidadas no exercício financeiro de contratação do seguro rural”.
Dessa forma, o candidato preparado consegue identificar rapidamente as pegadinhas e evita confusões sobre prazos de liquidação das obrigações da União em relação à subvenção do seguro rural. O principal é associar sempre a liquidação ao exercício financeiro da contração, sem exceções.
Questões: Liquidação das obrigações no exercício financeiro
- (Questão Inédita – Método SID) A União deve liquidar integralmente as obrigações referentes à subvenção econômica ao prêmio do seguro rural dentro do mesmo exercício financeiro em que a subvenção foi contratada, não sendo permitida a transferência desse pagamento para o próximo ano.
- (Questão Inédita – Método SID) A legislação que regula a subvenção econômica ao prêmio do seguro rural permite que as obrigações assumidas possam ser liquidadas em exercícios financeiros posteriores ao da contratação do seguro.
- (Questão Inédita – Método SID) A subvenção econômica que a União concede ao prêmio do seguro rural deve ser liquidada obrigatoriamente até o final do ano fiscal correspondente à contratação do seguro, que vai de 1º de janeiro a 31 de dezembro.
- (Questão Inédita – Método SID) As obrigações da União, decorrentes da subvenção ao prêmio do seguro rural, podem ser consideradas liquidadas quando o pagamento for realizado em qualquer momento dentro do ano fiscal, independentemente da data de contratação do seguro.
- (Questão Inédita – Método SID) Ao contratar um seguro rural em agosto de 2023, a União é obrigada a liquidar todas as obrigações referentes a essa subvenção até o final de dezembro de 2023.
- (Questão Inédita – Método SID) Segundo a norma que regulamenta a subvenção ao prêmio do seguro rural, é permitido que essas obrigações sejam liquidadas em qualquer data do ano, desde que respeitem o prazo estipulado no contrato do seguro.
Respostas: Liquidação das obrigações no exercício financeiro
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a normativa estabelece claramente que as obrigações devem ser quitadas no mesmo exercício financeiro da contratualização do seguro rural, reforçando a responsabilidade da União de não postergar esses pagamentos.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está incorreta, pois a lei exige que as obrigações sejam integralmente liquidadas no mesmo exercício financeiro da contratação, sem possibilidade de adiamento para o ano seguinte, assegurando a clareza na gestão orçamentária.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A informação está correta, pois a liquidação integral das obrigações deve ocorrer dentro do mesmo exercício financeiro, respeitando os limites do ano fiscal no Brasil.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois a liquidação das obrigações deve ser feita no mesmo exercício em que ocorreu a contratação do seguro, não podendo ser transferida para outro período, conforme determina a legislação.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois a legislação exige que a liquidação das obrigações ocorra até o término do exercício financeiro em que o seguro foi contratado, garantindo a fiscalização e o controle orçamentário.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é errada, pois a norma é clara ao afirmar que as obrigações devem ser liquidadas integralmente no mesmo exercício financeiro da contratação, ignorando prazos contratuais ou outros acordos.
Técnica SID: PJA
Previsão orçamentária das despesas da subvenção
A previsão orçamentária é um detalhe essencial para compreender como funciona a concessão da subvenção econômica ao prêmio do seguro rural pela União. Sempre que a lei prevê gastos públicos, é obrigatório que existam dotações orçamentárias específicas, previstas no orçamento federal. Isso busca dar transparência, controle e previsibilidade para o uso do dinheiro público.
No contexto do seguro rural, a Lei nº 10.823/2003 determina expressamente de onde sairão os recursos para essa subvenção. Acompanhe atentamente os termos do parágrafo 4º, pois as palavras escolhidas pelo legislador são recorrentes em prova e podem confundir em questões onde apenas uma pequena troca de ordem ou termo torna o item incorreto.
§ 4º As despesas com a subvenção econômica de que trata este artigo correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas anualmente ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, observados os limites de movimentação e empenho e de pagamento.
Veja que a lei é taxativa ao afirmar que as despesas correrão “à conta das dotações orçamentárias consignadas anualmente” ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (atual MAPA). Ou seja, a possibilidade do governo conceder a subvenção só existe dentro dos valores reservados especificamente para isso no orçamento do ministério em cada exercício.
O texto também impõe que sejam observados “os limites de movimentação e empenho e de pagamento”. Trata-se de um reforço para apontar que não basta estar previsto no orçamento: os gastos com a subvenção só podem ser realizados até o limite da autorização legal para movimentar, empenhar e efetivamente pagar aquele recurso.
- Dotações orçamentárias: são valores específicos previstos no orçamento anual, direcionados para determinadas finalidades. Aqui, elas devem ser destinadas exclusivamente ao Ministério da Agricultura para custear a subvenção ao seguro rural.
- Limites de movimentação e empenho: referem-se ao máximo de recursos autorizados para serem usados em determinado período. O governo não pode gastar mais do que foi autorizado anualmente, mesmo que haja uma previsão orçamentária maior para outros fins.
- Pagamento: mesmo após ter o valor empenhado (reservado), é preciso respeitar limites para efetivamente liberar o dinheiro ao beneficiário da subvenção.
Imagine que o orçamento aprovado para o MAPA em determinado ano reserve um valor para a subvenção ao seguro rural. Mesmo assim, só será possível utilizar até o limite de empenho e de pagamento estabelecido, que pode ser menor que o valor total previsto. Não existe possibilidade de uso de recursos sem esse rigor, pois cada etapa tem o objetivo de evitar gastos fora do planejado ou sem controle.
Fique atento: em situações de prova, detalhes como “consignadas anualmente”, “Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento” ou a exigência de respeitar os “limites de movimentação e empenho e de pagamento” são frequentemente alvo de pegadinhas. Não há margem para dizer, por exemplo, que o gasto pode sair de quaisquer recursos federais, de outros ministérios, ou sem respeito aos limites definidos.
Quando a União concede subvenção ao prêmio do seguro rural, todo o procedimento financeiro deve respeitar essa cadeia: previsão orçamentária anual, dotação consignada ao ministério competente, e observância dos limites legais de execução. A literalidade do parágrafo 4º é sua principal defesa contra confundir conceitos em questões tipo CEBRASPE, onde apenas uma substituição de palavras pode tornar a assertiva errada.
Fixe o essencial: somente com o dinheiro reservado especificamente no orçamento do Ministério da Agricultura, e até o limite autorizado para movimentar, empenhar e pagar, é que a União pode cobrir as despesas da subvenção. Esse controle rígido é fundamento da gestão pública e importante para o uso ético e transparente dos recursos do seguro rural.
Questões: Previsão orçamentária das despesas da subvenção
- (Questão Inédita – Método SID) A Lei nº 10.823/2003 estabelece que as despesas com a subvenção econômica ao prêmio do seguro rural devem ser cobertas exclusivamente pelas dotações orçamentárias reservadas anualmente ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
- (Questão Inédita – Método SID) É permitido ao governo federal utilizar quaisquer recursos disponíveis no orçamento para cobrir as despesas com a subvenção ao prêmio do seguro rural, sem restrições.
- (Questão Inédita – Método SID) A lei exige que os gastos com a subvenção ao seguro rural sejam realizados respeitando os limites de movimentação e empenho, o que implica que não pode haver gastos superiores ao autorizado anualmente.
- (Questão Inédita – Método SID) Mesmo que o orçamento do Ministério da Agricultura reserve um valor para a subvenção, a utilização deste montante pode ser feita independente das condições de pagamento estipuladas pela legislação.
- (Questão Inédita – Método SID) As dotações orçamentárias para a subvenção ao prêmio do seguro rural devem ser consignadas anualmente ao MAPA, o que implica que a falta de dotação no orçamento inviabiliza a concessão da subvenção.
- (Questão Inédita – Método SID) As despesas com subvenção ao seguro rural devem obrigatoriamente ser realizadas com base em uma previsão orçamentária justa, independentemente do limite estabelecido para movimentação e empenho.
Respostas: Previsão orçamentária das despesas da subvenção
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a lei determina que as despesas devem ser custeadas com as dotações orçamentárias consignadas especificamente ao Ministério da Agricultura, limitando a concessão da subvenção aos valores reservados para essa finalidade.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois as despesas com a subvenção devem ser cobertas apenas pelas dotações orçamentárias específicas do Ministério da Agricultura, conforme previsto na legislação, não sendo possível utilizar recursos de outros ministérios ou fontes.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, uma vez que a legislação determina que os gastos devem obedecer aos limites estabelecidos para movimentação e empenho, garantindo que os recursos sejam utilizados de forma controlada e dentro do planejamento orçamentário.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é errada, pois a lei obriga que o uso dos valores reserve respeite os limites de movimentação e empenho definidos, não permitindo gastos além do que foi autorizado, mesmo que haja valores reservados no orçamento.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois a concessão da subvenção depende da existência de dotações orçamentárias específicas no orçamento do Ministério da Agricultura, o que significa que a ausência de tais reservas impede a realização de gastos com a subvenção.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta, pois além da previsão orçamentária, a legislação impõe que os gastos devem respeitar os limites de movimentação e empenho, impossibilitando que valores acima do autorizado sejam utilizados. A correta gestão pública exige rigor na execução orçamentária.
Técnica SID: PJA
Critérios de diferenciação da subvenção (art. 2º, incisos I a V)
Diferenciação por modalidade de seguro rural
O art. 2º da Lei nº 10.823/2003 traz os critérios que podem ser utilizados para a diferenciação da subvenção econômica ao prêmio do seguro rural. Entre esses critérios, o primeiro destacado pelo legislador é justamente a modalidade do seguro rural. Isso significa que o benefício concedido pelo Poder Executivo pode variar conforme diferentes tipos de seguros existentes no mercado rural.
É fundamental identificar a modalidade específica: não basta saber que há uma subvenção, é preciso compreender para qual modalidade ela se destina. Na prática, há modalidades que cobrem apenas lavouras, outras garantem criações animais, e há aquelas que protegem atividades aquícolas, florestais, ou o patrimônio rural, por exemplo. Cada uma dessas modalidades pode ser enquadrada em políticas públicas distintas.
Art. 2º A subvenção de que trata o art. 1º poderá ser diferenciada segundo:
I – modalidades do seguro rural;
Note o termo utilizado: “modalidades do seguro rural”. Essa expressão faz referência à variedade de seguros existentes, cada qual com regras, riscos cobertos e abrangência próprios. Uma questão de prova pode explorar esse detalhe tanto exigindo o reconhecimento literal do termo, como testando se o candidato sabe que a diferença da subvenção pode ocorrer desde a modalidade, e não apenas pelo tipo de cultura, espécie animal, região ou categoria de produtor.
Quando o texto legal faculta a diferenciação “segundo modalidades do seguro rural”, o Poder Executivo pode, por ato específico, estabelecer diferentes percentuais ou valores de subvenção para o seguro agrícola, pecuário, de florestas, de aquicultura, entre outros possíveis.
Imagine: um produtor contrata seguro agrícola para soja, enquanto outro adota o seguro pecuário para gado leiteiro. O valor da subvenção sobre o prêmio pode ser maior para uma modalidade do que para outra, conforme definido pelo regulamento. Essa variação está amparada pela literalidade do inciso I do art. 2º.
Em síntese, sempre que a questão mencionar critérios de diferenciação da subvenção ao prêmio do seguro rural, lembre-se de que a primeira hipótese admitida de acordo com a lei é a modalidade de seguro contratada. Qualquer comando de questão que limite esse critério apenas à cultura, espécie, categoria de produtor ou região estará incorreto, pois omite justamente o que a lei trouxe como o primeiro elemento de diferenciação.
Questões: Diferenciação por modalidade de seguro rural
- (Questão Inédita – Método SID) A subvenção econômica ao prêmio do seguro rural pode variar de acordo com a modalidade do seguro contratado, o que permite ao Poder Executivo estabelecer diferentes percentuais de subvenção.
- (Questão Inédita – Método SID) A expressão ‘modalidades do seguro rural’ na Lei nº 10.823/2003 limita a subvenção econômica ao tipo de cultura e não considera outros seguros, como os de animais ou aquicultura.
- (Questão Inédita – Método SID) A diferença na subvenção ao prêmio do seguro rural pode ser estabelecida com base na modalidade contratada, permitindo, por exemplo, que um seguro agrícola tenha uma subvenção maior do que um seguro pecuário.
- (Questão Inédita – Método SID) A definição de modalidades de seguro rural na Lei nº 10.823/2003 se aplica somente a seguros relacionados a atividades agrícolas, sem incluir áreas como a pecuária ou a silvicultura.
- (Questão Inédita – Método SID) Para que a diferença na subvenção ao prêmio do seguro rural seja aplicada, é necessário que o Poder Executivo declare expressamente a modalidade específica do seguro a ser contemplada.
- (Questão Inédita – Método SID) O conceito de subvenção econômica ao prêmio do seguro rural não é influenciado pela modalidade do seguro, visto que a variação do benefício é exclusivamente determinada por critérios de cultura e região.
Respostas: Diferenciação por modalidade de seguro rural
- Gabarito: Certo
Comentário: O enunciado está correto, pois a Lei nº 10.823/2003 permite que a subvenção ao prêmio do seguro rural seja diferenciada com base na modalidade do seguro. Isso significa que seguros de natureza distinta, como agrícolas, pecuários e outros, podem ter critérios próprios de subvenção.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa está incorreta, pois a expressão ‘modalidades do seguro rural’ abrange não apenas as culturas, mas também diferentes tipos de seguros, como os de criadores de gado e aquícolas. Portanto, a lei permite diferenciações na subvenção com base em várias modalidades.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: O enunciado está correto, pois a lei permite que a subvenção varie conforme a modalidade do seguro rural. Isso significa que diferentes modalidades, como o seguro agrícola e pecuário, podem ter percentuais de subvenção diferenciados de acordo com o regulamento.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é incorreta, pois a Lei nº 10.823/2003 reconhece que ‘modalidades do seguro rural’ compreende diversos tipos de seguros, incluindo agrícolas, pecuários, aquicultura e florestais. Assim, diversas áreas são inclusas nas modalidades de subvenção.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa está correta, pois a aplicação das diferenças na subvenção depende do ato do Poder Executivo que estabelece os percentuais ou valores para cada modalidade de seguro rural. Essa prática assegura a correta aplicação da política pública de subvenção.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmativa é incorreta, uma vez que o conceito de subvenção ao prêmio é diretamente influenciado pela modalidade do seguro, conforme disposto na Lei nº 10.823/2003. Assim, a variação do benefício pode ocorrer de acordo com diferentes modalidades de seguro.
Técnica SID: SCP
Diferenciação por tipos de culturas e espécies animais
O art. 2º da Lei nº 10.823/2003 trata expressamente dos critérios que permitem diferenciar a subvenção econômica destinada ao seguro rural. Entre esses critérios, destaca-se a possibilidade de diferenciação segundo os tipos de culturas e espécies animais protegidos pelo seguro. Esse detalhamento é essencial, pois o seguro rural apresenta riscos diferentes conforme a cultura agrícola (soja, milho, algodão, café, etc.) ou espécie animal (bovinos, suínos, aves, entre outras) envolvida.
Na prática, isso significa que produtores rurais que cultivam diferentes tipos de plantações ou criam diferentes espécies animais podem receber percentuais ou valores distintos de subvenção sobre os prêmios pagos ao seguro rural. Esse mecanismo busca contemplar as particularidades de cada atividade rural, garantindo um incentivo adicional para setores mais vulneráveis ou essenciais à política agrícola nacional.
Art. 2º A subvenção de que trata o art. 1º poderá ser diferenciada segundo:
II – tipos de culturas e espécies animais;
Ao interpretar esse dispositivo, é crucial perceber a literalidade da norma: “tipos de culturas e espécies animais”. O legislador não restringiu a diferenciação a apenas uma dimensão da produção rural, abrangendo expressamente tanto produtos vegetais quanto criações animais. Essa previsão permite ao Poder Executivo, ao regulamentar a subvenção, ofertar incentivos de acordo com a realidade produtiva do país e os riscos enfrentados por diferentes segmentos.
Pense, por exemplo, em culturas que sofrem frequentes perdas por intempéries climáticas, como o arroz irrigado, ou em espécies animais com maior incidência de doenças. Nessas situações, a diferenciação autorizada em lei viabiliza maior proteção ao produtor, tornando o seguro mais acessível e adaptado à sua necessidade específica.
Observe, também, que a lei se refere sempre à possibilidade de diferenciação (“poderá ser diferenciada”) e não à obrigatoriedade, dando margem para que, conforme a política agrícola e as prioridades nacionais, o governo adapte o apoio à dinâmica do campo.
Em provas, atente para questões que tentem restringir esse critério ou limitar os tipos de atividade abrangidos. A literalidade do inciso II é clara: a diferenciação pode envolver qualquer tipo de cultura agrícola ou espécie animal protegida pelo seguro rural.
- Ponto de atenção: Não confunda diferenciação por “tipos de culturas e espécies animais” com diferenciação por “modalidades do seguro rural” (inciso I) ou “categorias de produtores” (inciso III). Cada inciso do artigo abrange um critério próprio e pode ser cobrado de forma isolada.
- Dica prática: Se uma questão afirmar que a subvenção “deverá ser a mesma para qualquer cultura”, estará em desacordo com o texto legal, que autoriza expressamente a diferenciação por esse critério.
Domine essa leitura literal, pois o detalhamento dos critérios de diferenciação é um dos pontos que mais exige atenção em concursos, especialmente quando a prova apresenta alternativas com pequenas trocas de termos ou limitações não previstas pela lei.
Questões: Diferenciação por tipos de culturas e espécies animais
- (Questão Inédita – Método SID) A Lei nº 10.823/2003 permite a diferenciação da subvenção econômica ao prêmio do Seguro Rural com base nos tipos de culturas agrícolas e nas espécies de animais segurados, considerando os riscos diferentes associados a cada um deles.
- (Questão Inédita – Método SID) A diferenciação da subvenção ao seguro rural deve obrigatoriamente ser a mesma para todos os tipos de culturas agrícolas e espécies animais, independente dos riscos associados a cada segmento produtivo.
- (Questão Inédita – Método SID) O legislador da Lei nº 10.823/2003 especificou que a diferenciação da subvenção se aplica apenas às culturas agrícolas, excluindo qualquer consideração sobre espécies animais.
- (Questão Inédita – Método SID) A diferenciação por tipos de culturas e espécies animais, prevista na Lei nº 10.823/2003, reflete a intenção do legislador em adequar a subvenção às particularidades de cada atividade rural, proporcionando um suporte financeiro adaptado.
- (Questão Inédita – Método SID) A Lei nº 10.823/2003 determina que a subvenção econômica ao seguro rural deve ser equivalente a todos os tipos de culturas e espécies animais, independentemente do grau de vulnerabilidade e dos riscos envolvidos.
- (Questão Inédita – Método SID) O inciso que trata da diferenciação por tipos de culturas e espécies animais da Lei nº 10.823/2003 não estabelece limites, permitindo que a subvenção ao seguro rural seja ajustada conforme as necessidades do setor agrícola e pecuário.
Respostas: Diferenciação por tipos de culturas e espécies animais
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta, pois a lei expressa a possibilidade de diferenciação da subvenção em função das diversas culturas e espécies animais, permitindo ao governo adaptar o apoio às necessidades específicas do setor rural. Essa distinção é fundamental para assegurar um incentivo condizente com as particularidades da produção agrícola e pecuária.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é errada, pois a lei possibilita a diferenciação da subvenção com base nas especificidades de cada tipo de cultura e espécie animal, e não impõe obrigatoriedade para um tratamento uniforme. Portanto, a variação nos percentuais de subvenção é uma prerrogativa legal que visa atender as distintas realidades do setor agrícola e pecuário.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está incorreta, pois a norma claramente menciona a diferenciação não só de tipos de culturas, mas também de espécies animais, o que amplia o escopo de beneficiários da política de subvenção. Assim, a interpretação deve considerar ambos os setores, agrícola e pecuário.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A proposição é correta, pois evidencia a intenção do legislador de oferecer um suporte financeiro que leve em consideração as nuances da produção rural, garantindo acesso ao seguro de acordo com o risco e necessidade específica de cada produtor. Isso reforça a política agrícola do país.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é errada, uma vez que a lei estabelece a possibilidade de diferenciação, o que implica que os produtores podem obter valores distintos de subvenção com base nos riscos da atividade rural. A norma não impõe equidade em termos de valor da subvenção, mas sim variabilidade conforme as circunstâncias.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A proposição está correta, pois o texto legal realmente não delimita a diferenciação a um tipo específico de cultura ou espécie animal, permitindo ao governo regulamentar a subvenção de maneira a contemplar as demandas e vulnerabilidades dos diversos segmentos do setor produtivo.
Técnica SID: SCP
Categorias de produtores como critério de diferenciação
O artigo 2º da Lei nº 10.823/2003 detalha que a subvenção econômica ao prêmio do seguro rural pode ser diferenciada conforme alguns critérios bem definidos. Entre esses critérios, destaca-se a possibilidade de diferenciação segundo as categorias de produtores. Esses grupos são estabelecidos pelo legislador exatamente para garantir que a política pública acompanhe a diversidade do setor agropecuário brasileiro.
Na prática, reconhecer as categorias de produtores é essencial para o entendimento do alcance e da prioridade da subvenção. Cada categoria pode ser contemplada com condições diferentes, levando em consideração fatores como o porte do produtor, método de produção e aspectos regionais. Fique atento: esse detalhamento pode ser explorado em questões que troquem a ordem dos critérios, omitam algum deles ou usem termos parecidos.
Veja o trecho literal da lei em que aparece o critério referente às categorias de produtores:
Art. 2º A subvenção de que trata o art. 1º poderá ser diferenciada segundo:
I – modalidades do seguro rural;
II – tipos de culturas e espécies animais;
III – categorias de produtores;
IV – regiões de produção;
V – condições contratuais, priorizando aquelas consideradas redutoras de risco ou indutoras de tecnologia.
A inclusão literal do inciso III evidencia que o legislador pretende tratar os produtores de forma específica. Não se limita a uma regra geral: permite que pequenos, médios e grandes produtores possam receber subvenções em patamares distintos, de acordo com normas estabelecidas posteriormente em atos infralegais.
Em termos de concurso, é comum aparecerem alternativas que distorcem esse comando legal. Podem surgir itens dizendo, por exemplo, que “a subvenção não pode ser diferenciada segundo categorias de produtores” ou que “só podem ser consideradas as regiões de produção para diferenciação”. Repare como a expressão “categorias de produtores” é central e não pode ser ignorada para correta interpretação do artigo.
Ao analisar dispositivos como este, atente-se para a enumeração dos critérios e para a expressão “poderá ser diferenciada”. Este verbo mostra que a diferenciação é uma faculdade do poder público e não obrigação automática — ou seja, o governo pode escolher se e como utilizar esse critério, dependendo da política vigente no momento e das necessidades do setor.
Imagine um edital de subvenção em que há prioridade para agricultores familiares ou para produtores que desenvolvem sistemas de produção sustentável. Esse tipo de diferenciação encontra respaldo legal justamente no inciso III, já que diferentes categorias de produtores podem, legalmente, receber tratamentos específicos quanto ao valor ou ao percentual da subvenção.
É importante reforçar: a lei não define, aqui, quais são exatamente as categorias de produtores. Esse detalhamento costuma ser definido em normas infralegais, portarias ou regulamentos editados pelo poder público. O que você precisa memorizar, para a prova, é que a lei exige expressamente que a identificação de categorias é um critério permitido e previsto para diferenciação da subvenção.
Vamos recapitular? Diferenciar segundo categorias de produtores significa considerar, por exemplo, produtores rurais familiares, pequenos, médios, grandes, cooperativistas, assentados ou qualquer grupo classificado segundo normas e políticas públicas. Não confunda categoria com região, cultura ou modalidade de seguro — são critérios separados e igualmente listados no artigo 2º.
Ao revisitar o texto legal, observe novamente o termo “categorias de produtores”. Ele está no mesmo patamar de outros critérios, como modalidade de seguro e tipo de cultura, por exemplo. O erro recorrente é desconsiderar sua inclusão ou supor que a diferenciação sempre será feita apenas por região ou tipo de produto.
Esse destaque textual do inciso III é peça-chave para evitar pegadinhas nas provas. Quando a banca substitui, retira ou altera o termo “categorias de produtores”, está testando exatamente sua atenção ao detalhe e à literalidade da lei. Fique de olho nessas variações: reconhecer o texto exato evita muitos equívocos.
Questões: Categorias de produtores como critério de diferenciação
- (Questão Inédita – Método SID) A subvenção econômica ao prêmio do seguro rural pode ser diferenciada em função das categorias de produtores, permitindo que pequenos, médios e grandes produtores tenham acesso a condições distintas de subvenção.
- (Questão Inédita – Método SID) O critério de categorias de produtores estipulado pela Lei nº 10.823/2003 implica que apenas um tipo específico de produtor pode ser beneficiado com a subvenção ao prêmio do seguro rural.
- (Questão Inédita – Método SID) O artigo 2º da Lei nº 10.823/2003 determina que a subvenção ao prêmio do seguro rural deve ser sempre uniforme, sem considerar categorias diferentes de produtores.
- (Questão Inédita – Método SID) A identificação dos grupos de produtores como critério para a subvenção econômica é uma faculdade do poder público, que pode escolher se e como utilizar esse critério conforme suas necessidades e políticas vigentes.
- (Questão Inédita – Método SID) O critério de diferenciação da subvenção econômica ao prêmio do seguro rural se restringe a aspectos regionais e modalidades de seguro, não contemplando as categorias de produtores.
- (Questão Inédita – Método SID) As categorias de produtores são um critério que permite ao governo priorizar agricultores familiares ou práticas de produção sustentável, se desejado, segundo as previsões da Lei nº 10.823/2003.
Respostas: Categorias de produtores como critério de diferenciação
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a lei estabelece especificamente que a diferenciação da subvenção pode ocorrer conforme as categorias de produtores, refletindo a diversidade do setor agropecuário e permitindo um tratamento adequado para cada grupo.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está errada, pois a lei não restringe a subvenção a um único tipo de produtor, mas sim permite distinções entre diversos grupos, incluindo pequenos, médios, grandes e cooperativas, favorecendo a diversidade no acesso às subvenções.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação é incorreta. A lei menciona explicitamente que a subvenção pode ser diferenciada segundo várias categorias de produtores, o que contradiz a ideia de que deve haver uma aplicação uniforme.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação está correta, pois a lei estabelece que a diferenciação da subvenção em relação a categorias de produtores é uma opção do poder público, e não uma obrigação, permitindo flexibilidade na aplicação da política.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está errada, pois a lei claramente inclui as categorias de produtores como um dos critérios de diferenciação, ao lado de regionais e modalidades de seguro, promovendo um sistema completo de subvenção.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmação é correta. A lei permite margens de atuação para que o governo priorize diferentes categorias de produtores na concessão de subvenções, alinhando-se com objetivos sociais e ambientais.
Técnica SID: PJA
Regiões de produção distintas
No sistema de subvenção econômica ao prêmio do seguro rural, um dos critérios legalmente estabelecidos para diferenciação dos benefícios é justamente a região de produção. Isso significa que, ao conceder a subvenção, o Poder Executivo pode — dentro das regras estabelecidas — estabelecer diferentes percentuais ou valores de auxílio conforme a região do país onde ocorre a produção agrícola ou pecuária segurada.
Esse critério existe porque o Brasil apresenta grande diversidade agrícola, climática e de riscos, o que impacta diretamente no custo e no risco das atividades rurais. Assim, reconhecer regiões de produção distintas é um fator de justiça e de eficiência: áreas de maior risco climático ou menor desenvolvimento produtivo, por exemplo, podem receber incentivos diferenciados, promovendo maior proteção e acesso ao seguro rural.
A literalidade da Lei nº 10.823/2003 explicita esse critério no rol dos fatores que permitem ao Poder Executivo estabelecer regras específicas para a aplicação da subvenção. Veja com atenção a redação legal:
Art. 2º A subvenção de que trata o art. 1º poderá ser diferenciada segundo:
I – modalidades do seguro rural;
II – tipos de culturas e espécies animais;
III – categorias de produtores;
IV – regiões de produção;
V – condições contratuais, priorizando aquelas consideradas redutoras de risco ou indutoras de tecnologia.
O inciso IV do artigo 2º é claro ao mencionar “regiões de produção”. Isso quer dizer que não há uma forma única, engessada, de aplicar a subvenção econômica. O gestor público pode, por exemplo, dividir o Brasil em grandes regiões (Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Norte e Nordeste), ou estabelecer recortes ainda mais específicos, como biomas, estados ou microclimas, desde que esteja embasado por ato normativo específico.
Perceba que essa diferenciação é facultativa (“poderá ser diferenciada”), dando margem para a administração pública decidir, conforme o contexto, como e quando usar o critério da região de produção. Em provas, fique atento ao termo exato utilizado: não é obrigatório, mas é previsto de forma expressa em lei.
Imagine dois produtores que contratam seguro rural: um no Semiárido nordestino, onde secas são frequentes; outro no Sul, com risco climático distinto. Por esse parâmetro, ambos podem, segundo ato normativo, receber percentuais de subvenção diferentes, refletindo suas realidades. O objetivo é fortalecer o acesso ao seguro, especialmente onde há mais dificuldades ou riscos.
Observe também que o inciso IV aparece junto de outros critérios de diferenciação, sempre visando adaptar a política de seguro rural às características reais da produção agropecuária brasileira. Memorize a expressão “regiões de produção” e nunca troque ou altere esse termo em questões de múltipla escolha ou V/F, pois até pequenas mudanças podem tornar o item errado. Fique atento a tentativas de bancas substituírem “regiões de produção” por termos parecidos, como “localização geográfica” — não é o termo da lei.
Recapitulando: a lei traz a possibilidade clara de diferenciação da subvenção segundo as regiões de produção, reconhecendo e valorizando as diferentes necessidades do setor agropecuário em todo o território nacional. Dominar a literalidade do inciso IV é fundamental para responder questões de alta complexidade sobre subvenção econômica ao prêmio do seguro rural.
Questões: Regiões de produção distintas
- (Questão Inédita – Método SID) O critério da região de produção para a subvenção econômica ao prêmio do seguro rural é necessário para promover uma maior equidade entre as diferentes áreas do Brasil, considerando a diversidade climática e os riscos dessas regiões.
- (Questão Inédita – Método SID) A subvenção ao prêmio do seguro rural deve ser aplicada de forma uniforme em todo o território nacional, independentemente das características regionais de produção.
- (Questão Inédita – Método SID) A administração pública possui discricionariedade para definir os percentuais de subvenção com base nas regiões de produção, podendo estabelecer diferentes critérios conforme a realidade de cada local.
- (Questão Inédita – Método SID) O critério de regiões de produção na subvenção do seguro rural permite que regiões com menor desenvolvimento na agricultura tenham acesso a valores menores de subvenção, independente das suas necessidades produtivas.
- (Questão Inédita – Método SID) É possível a diferenciação da subvenção ao prêmio do seguro rural segundo as regiões de produção, podendo isso incluir a subdivisão do Brasil em biomas ou microclimas.
- (Questão Inédita – Método SID) O dispositivo legal que trata da subvenção econômica ao prêmio do seguro rural menciona apenas duas variáveis: tipo de cultura e categoria de produtores, sem considerar a região de produção.
Respostas: Regiões de produção distintas
- Gabarito: Certo
Comentário: O critério da região de produção visa justamente reconhecer as diferenças na diversidade agrícola e nos riscos climáticos existentes, permitindo que áreas com maior vulnerabilidade recebam incentivos diferenciados, promovendo equidade no acesso ao seguro rural.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: A legislação permite a diferenciação da subvenção segundo a região de produção, considerando as especificidades de cada área, logo, a aplicação uniformizada não atende ao contexto estabelecido pela lei.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A legislação menciona que a subvenção pode ser diferenciada, indicando que é facultativa a utilização desse critério, permitindo assim a administração pública adaptar as condições de acordo com as especificidades de cada região produtiva.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Errado
Comentário: O critério visa justamente o contrário, permitindo que regiões com maiores riscos ou menores desenvolvimentos recebam incentivos maiores, refletindo suas necessidades e garantindo maior acesso ao seguro rural.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Certo
Comentário: A legislação permite que o gestor público classifique regiões de forma a reconhecer suas especificidades, encaixando a diferenciação a diferentes realidades locais, incluindo biomas e microclimas.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A lei claramente inclui o critério das regiões de produção como um dos fatores para a diferenciação da subvenção, ressaltando sua importância diante da diversidade agrícola no Brasil.
Técnica SID: PJA
Prioridade para condições contratuais redutoras de risco ou indutoras de tecnologia
O art. 2º da Lei nº 10.823/2003 estabelece que a subvenção econômica ao prêmio do seguro rural pode ser diferenciada segundo critérios expressos em seus incisos. Dentre esses critérios, um chama especialmente a atenção para provas e para o entendimento técnico: a “priorização de condições contratuais consideradas redutoras de risco ou indutoras de tecnologia”.
Você percebe como a lei determina que nem toda subvenção será uniformemente distribuída? A intenção aqui é premiar quem adota práticas que tornam a produção rural mais segura e moderna. Fica claro, pelo texto, que contratos de seguro rural que apresentem cláusulas favoráveis à diminuição do risco produtivo ou que incentivem a incorporação de tecnologia devem ser tratados com prioridade na concessão da subvenção.
É essencial prestar atenção ao termo “priorizando”. Isso significa que entre dois seguros, o que adota condições que reduzem risco ou estimulam a inovação terá preferência na obtenção da subvenção estatal. Em contextos de prova, as bancas podem modificar ou inverter esse sentido, por exemplo, sugerindo que todos recebem o mesmo tratamento, o que não está correto segundo a redação literal da lei.
Art. 2º A subvenção de que trata o art. 1º poderá ser diferenciada segundo:
- I – modalidades do seguro rural;
- II – tipos de culturas e espécies animais;
- III – categorias de produtores;
- IV – regiões de produção;
- V – condições contratuais, priorizando aquelas consideradas redutoras de risco ou indutoras de tecnologia.
Observe que a lei lista cinco possibilidades de diferenciação da subvenção. O inciso V destaca expressamente a prioridade para condições contratuais que sejam redutoras de risco (ou seja, que diminuam as chances de prejuízo ou sinistro) ou que sejam indutoras de tecnologia (ou seja, que incentivem o uso de práticas modernas, equipamentos ou métodos inovadores na produção rural).
Pense neste cenário: dois produtores rurais contratam seguros diferentes. Um deles aplica técnicas modernas de irrigação e adota cláusulas contratuais que exigem monitoramento climático e gestão integrada de pragas. O outro mantém práticas tradicionais e não se compromete com controles preventivos. Pela lei, o primeiro produtor, justamente por promover a redução de riscos e a modernização, será priorizado na concessão da subvenção econômica ao seguro.
A palavra “priorizando” não pode ser ignorada pelo concurseiro. Ela mostra que existe hierarquia: condições consideradas mais eficientes para a redução de riscos ou para a indução tecnológica serão, sempre que possível, favorecidas em comparação a contratos menos avançados.
Importante destacar também que o texto legal não exige absoluta exclusividade — ou seja, não impede que outros contratos recebam subvenção, mas sim que, diante de diferentes condições, a prioridade seja dada a valores que promovam segurança e inovação.
Na análise pelo Método SID, lembre-se: toda questão que substituir “priorizando” por “igualmente”, “obrigatoriamente” ou outras expressões que retirem o caráter de preferência estará errada em relação à literalidade legal.
Essa exigência fortalece a política pública de estímulo à melhoria dos padrões produtivos e ao uso consciente de tecnologias — o que repercute positivamente não só para o segurado, mas para toda a cadeia do agronegócio, com menos riscos e maior produtividade.
Em resumo, o concurseiro deve sempre buscar na interpretação da lei as palavras de comando — como é o caso de “priorizando” — para não correr riscos de confundir diferenciação de critério com equiparação de tratamento. O detalhe pode ser determinante, especialmente em bancas que gostam de explorar pequenas variações ou trocas de palavras-chave.
Questões: Prioridade para condições contratuais redutoras de risco ou indutoras de tecnologia
- (Questão Inédita – Método SID) A subvenção econômica ao prêmio do seguro rural, conforme a legislação vigente, deve ser sempre igualmente distribuída entre todos os contratos de seguro, independentemente das suas características contratuais.
- (Questão Inédita – Método SID) O termo “priorizando” na legislação referente à subvenção dos seguros rurais indica que somente aqueles contratos que adotam práticas modernizadoras e de redução de risco são elegíveis para benesses.
- (Questão Inédita – Método SID) A lei que regulamenta a subvenção ao prêmio do seguro rural estabelece que, mesmo que um contrato não tenha cláusulas que reduzam riscos, ele poderá ser considerado na concessão da subvenção se houver diversidade de contratos em concorrência.
- (Questão Inédita – Método SID) A priorização de contratos de seguro rural que reduzem riscos ou induzem ao uso de tecnologia não é uma questão de hierarquia, mas sim uma simples opção da administração pública.
- (Questão Inédita – Método SID) Segundo as diretrizes da legislação, contrato de seguro rural que adota tecnologias inovadoras mas não apresenta condições contratuais redutoras de risco não terá prioridade na concessão da subvenção.
- (Questão Inédita – Método SID) A legislação estabelece que a subvenção ao prêmio do seguro rural pode favorecer as práticas que torna a produção rural mais segura, desde que as condições contratuais influenciem positivamente o seu resultado.
Respostas: Prioridade para condições contratuais redutoras de risco ou indutoras de tecnologia
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está incorreta, pois a lei estabelece que a subvenção pode ser diferenciada, priorizando contratos que contêm condições consideradas redutoras de risco ou indutoras de tecnologia. Isso significa que alguns contratos podem receber preferência na concessão da subvenção em relação a outros.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A questão está correta, pois a palavra ‘priorizando’ implica que a lei favorece contratos que se destacam na modernização e na segurança, possibilitando uma diferenciação no tratamento da subvenção.
Técnica SID: TRC
- Gabarito: Certo
Comentário: A afirmativa é correta, pois a lei não impede que todos os contratos recebam subvenção, mas prioriza os que apresentam melhores condições. Assim, contratos sem cláusulas vantajosas podem sim ser contemplados, mas ficarão em desvantagem.
Técnica SID: SCP
- Gabarito: Errado
Comentário: A proposição está errada, pois a priorização é uma diretriz clara da lei, estabelecendo hierarquia entre os contratos, determinando que condições mais eficientes na redução de riscos ou na indução de tecnologia devem ser favorecidas.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Errado
Comentário: A afirmação está errada, pois a lei prioriza tanto a redução de riscos quanto a indução de tecnologia. Portanto, a importância de aplicar tecnologias inovadoras pode garantir a preferência na concessão da subvenção, mesmo sem a presença de cláusulas redutoras de risco.
Técnica SID: PJA
- Gabarito: Certo
Comentário: A questão está correta, pois a lei determina que a subvenção deve considerar condições que garantam maior segurança e modernização na produção agrícola. Esse enfoque se alinha diretamente aos objetivos da legislação ao valorizar práticas que minorem riscos.
Técnica SID: SCP