Lei 10.357/2001: controle e fiscalização de produtos químicos

O controle sobre produtos químicos que podem servir de insumo para a fabricação ilícita de substâncias entorpecentes é um dos temas mais cobrados em concursos ligados à segurança pública e fiscalização federal. A Lei nº 10.357/2001 representa o principal marco legal sobre o tema, trazendo um rigoroso sistema de registros, autorizações e penalidades.

Nesta aula, você será guiado detalhadamente por todas as disposições legais da norma, com especial atenção à literalidade dos artigos, incisos e parágrafos. A compreensão precisa dessas regras é essencial para gabaritar questões de provas de bancas exigentes, como a CEBRASPE, evitando erros comuns em pegadinhas envolvendo conceitos, obrigações e competências.

Prepare-se para dominar as obrigações das pessoas físicas e jurídicas, procedimentos de fiscalização, infrações administrativas e detalhes sobre as taxas e sanções, sempre com base fiel ao texto da lei.

Disposições iniciais e definições legais (arts. 1º e 2º)

Produtos químicos sujeitos a controle e fiscalização

A Lei nº 10.357/2001 estabelece normas rigorosas para o controle e fiscalização de produtos químicos que possam ser usados na elaboração ilícita de drogas ou substâncias que gerem dependência física ou psíquica. Observar o que a lei define como produto químico e quais atividades exigem o controle é crucial para evitar erros comuns em provas de concursos e para compreender como o Estado atua nesse tema sensível.

Um ponto que derruba muitos candidatos está na extensão das atividades controladas. O alcance vai muito além das operações de compra e venda – envolve todas as etapas do ciclo produtivo de um produto químico. Vamos analisar a literalidade do texto legal e entendê-lo, passo a passo:

Art. 1º Estão sujeitos a controle e fiscalização, na forma prevista nesta Lei, em sua fabricação, produção, armazenamento, transformação, embalagem, compra, venda, comercialização, aquisição, posse, doação, empréstimo, permuta, remessa, transporte, distribuição, importação, exportação, reexportação, cessão, reaproveitamento, reciclagem, transferência e utilização, todos os produtos químicos que possam ser utilizados como insumo na elaboração de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica.

Neste dispositivo, note a lista extensa que acompanha a expressão “em sua fabricação, produção, armazenamento… e utilização”. São muitas formas de se relacionar com produtos químicos, todas sujeitas ao mesmo grau de controle.

Veja que a lei não restringe o controle à intenção de uso ilícito. Qualquer possibilidade do produto químico servir como “insumo na elaboração” de entorpecentes ou afins já basta para a obrigatoriedade do controle e da fiscalização ser acionada. Mesmo um laboratório que armazene a substância para fins lícitos, por exemplo, estará obrigado a cumprir os mesmos requisitos.

Outro detalhe frequente em provas é sobre a amplitude dos produtos químicos alcançados por esse artigo. A lei vai além dos produtos conhecidos do público leigo, incluindo qualquer substância química que possa ser desviada para a produção ilícita. Não tente adivinhar quais produtos estão incluídos: basta que haja potencial para uso na elaboração de substâncias ilegais para que o controle seja obrigatório.

§ 1º Aplica-se o disposto neste artigo às substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica que não estejam sob controle do órgão competente do Ministério da Saúde.

Aqui, há uma armadilha clássica de interpretação detalhada. Além dos produtos químicos que podem ser insumos, o controle da Lei 10.357/2001 também se aplica às próprias substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que causem dependência, desde que essas não estejam sob controle do órgão competente do Ministério da Saúde. Essa ressalva exige leitura redobrada, pois protege o texto contra possíveis lacunas ou áreas descobertas pela falta de regulação específica do Ministério da Saúde.

§ 2º Para efeito de aplicação das medidas de controle e fiscalização previstas nesta Lei, considera-se produto químico as substâncias químicas e as formulações que as contenham, nas concentrações estabelecidas em portaria, em qualquer estado físico, independentemente do nome fantasia dado ao produto e do uso lícito a que se destina.

Esse parágrafo define tecnicamente o conceito de produto químico, vital para interpretações em concursos e na atuação prática. Valorize as palavras “em qualquer estado físico” e “independentemente do nome fantasia” – não importa se o produto é sólido, líquido ou gasoso, ou se possui nome comercial diferente; se possui as substâncias controladas nas concentrações regulamentares, estará submetido ao controle. Inclusive formulações, ou seja, misturas e produtos industrializados, entram nessa definição, desde que haja a concentração mínima apontada em portaria do órgão competente.

O uso lícito do produto não afasta a obrigatoriedade de fiscalização. Um exemplo comum são empresas que utilizam produtos químicos em processos industriais totalmente legais, mas que precisarão atender todas as exigências da lei por lidarem com substâncias enquadradas. Você percebe como detalhes como “independentemente do uso lícito a que se destina” podem decidir uma questão de prova?

Art. 2º O Ministro de Estado da Justiça, de ofício ou em razão de proposta do Departamento de Polícia Federal, da Secretaria Nacional Antidrogas ou da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, definirá, em portaria, os produtos químicos a serem controlados e, quando necessário, promoverá sua atualização, excluindo ou incluindo produtos, bem como estabelecerá os critérios e as formas de controle.

A responsabilidade por definir, incluir, excluir e atualizar a lista dos produtos químicos controlados cabe formalmente ao Ministro de Estado da Justiça. Perceba como a lei expressa que essa definição se dará sempre por portaria e poderá ocorrer de ofício, por iniciativa própria, ou a partir de propostas do Departamento de Polícia Federal, Secretaria Nacional Antidrogas ou Anvisa.

Além da elaboração da lista, cabe à mesma autoridade definir critérios e formas de controle. Isso significa que questões de prova podem exigir do candidato a percepção de que, mesmo uma substância relativamente nova no mercado, pode ser incluída nessa lista desde que o risco seja identificado e a portaria seja atualizada.

Por fim, a gestão dinâmica dessa lista significa que competir ao candidato estudar sempre pelos materiais e portarias mais atuais. O texto legal deixa claro quem pode propor a inclusão ou exclusão de produtos e quem toma a decisão final, detalhando todos os órgãos envolvidos no processo. Isso reforça o caráter preventivo e adaptativo do regime de fiscalização previsto na Lei nº 10.357/2001.

Ao estudar esse tema, alerte-se para as expressões amplas e os critérios objetivos do texto da lei. O controle dos produtos químicos não é restrito a atividades ilícitas, nem a um grupo reduzido de substâncias. O detalhamento do artigo 1º e seus parágrafos, somado à competência definida no artigo 2º, sustentam uma política rígida e ajustável ao combate ao tráfico ilícito de drogas e à proteção da sociedade contra riscos derivados do uso indevido destas substâncias.

Questões: Produtos químicos sujeitos a controle e fiscalização

  1. (Questão Inédita – Método SID) Todos os produtos químicos utilizados na elaboração de substâncias entorpecentes são sujeitos a controle e fiscalização, independentemente do estado físico e do nome comercial que possuam.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A responsabilidade de definir quais produtos químicos estão sujeitos a controle e fiscalização cabe ao Departamento de Polícia Federal e à Secretaria Nacional Antidrogas, sem a necessidade de atualização formal por uma autoridade superior.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O controle de produtos químicos, segundo a legislação, é um procedimento aplicável apenas na fase de comercialização e não se estende a etapas como fabricação ou armazenamento.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A Lei nº 10.357/2001 não exige o controle de produtos químicos que, apesar de serem lícitos, misturem substâncias que possam ser utilizadas na elaboração de drogas.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Os produtos químicos sujeitos a controle são definidos exclusivamente em função de sua utilização, não levando em consideração suas características físicas ou nome comercial.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A Lei nº 10.357/2001 menciona que a fiscalização pode incidir sobre substâncias que estejam sob controle do órgão competente do Ministério da Saúde somente se elas forem utilizadas para fins ilícitos.

Respostas: Produtos químicos sujeitos a controle e fiscalização

  1. Gabarito: CertoComentário: A Lei nº 10.357/2001 estabelece que todos os produtos que podem ser utilizados como insumos na elaboração de substâncias entorpecentes devem ser controlados. A definição abrange qualquer estado físico e dispensa a consideração do nome fantasia, confirmando a universalidade do controle estabelecido.Técnica SID: TRC
  2. Gabarito: ErradoComentário: A Lei nº 10.357/2001 atribui ao Ministro de Estado da Justiça a responsabilidade de definir e atualizar a lista de produtos químicos controlados. A menção aos órgãos de proposta não exclui a necessidade de decisão final do Ministro, o que é crucial para a correta interpretação da norma.Técnica SID: TRC
  3. Gabarito: ErradoComentário: O controle e a fiscalização abrangem todas as etapas do ciclo produtivo de produtos químicos, incluindo fabricação, armazenamento e distribuição, conforme estipulado pela lei. Isso refuta a afirmação e evidencia a abrangência da norma.Técnica SID: SCP
  4. Gabarito: ErradoComentário: O controle de produtos químicos se aplica independentemente da finalidade do uso, incluindo aqueles que, embora legais, contêm substâncias com potencial para a produção ilícita de drogas. Essa característica é vital para a proteção contra riscos associados ao uso indevido.Técnica SID: PJA
  5. Gabarito: CertoComentário: A definição de produto químico na Lei nº 10.357/2001 abrange substâncias e formulações independentemente do estado físico e do nome fantasia, enfatizando que o critério fundamental é a presença das concentrações regulamentadas. Isso reforça a eficácia da norma em abarcar uma ampla gama de produtos químicos.Técnica SID: SCP
  6. Gabarito: ErradoComentário: O controle se aplica também a substâncias que, embora possam ser consideradas entorpecentes ou psicotrópicas, não estejam sob controle do órgão competente do Ministério da Saúde, independentemente de serem utilizadas para fins legais ou ilícitos. Essa interpretação é essencial para a correta aplicação da norma.Técnica SID: PJA

Âmbito de aplicação da lei

A Lei nº 10.357/2001 estabelece normas rigorosas para o controle e fiscalização sobre produtos químicos que possam, direta ou indiretamente, ser usados na elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que possam causar dependência física ou psíquica. O objetivo principal dessas regras é evitar que insumos químicos permitam a fabricação, mesmo de forma indireta, de drogas e substâncias que provoquem dependência.

É fundamental perceber que o controle legal cobre todo o ciclo do produto químico: desde sua fabricação até a utilização final, passando por etapas como armazenamento, venda, transporte, importação, exportação, entre outras – um espectro bastante amplo. Analisar a literalidade do artigo inicial é indispensável para não errar questões que exigem memorização exata das atividades sujeitas a fiscalização.

Art. 1 o Estão sujeitos a controle e fiscalização, na forma prevista nesta Lei, em sua fabricação, produção, armazenamento, transformação, embalagem, compra, venda, comercialização, aquisição, posse, doação, empréstimo, permuta, remessa, transporte, distribuição, importação, exportação, reexportação, cessão, reaproveitamento, reciclagem, transferência e utilização, todos os produtos químicos que possam ser utilizados como insumo na elaboração de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica.

Neste dispositivo, o texto legal faz uma enumeração extensa das atividades sujeitas à fiscalização. Chama atenção a inclusão não só das fases evidentes de comércio ou industrialização, mas também de atos como permuta, doação, cessão, empréstimo, reaproveitamento e reciclagem – ou seja, praticamente qualquer movimentação relevante do produto químico recebe controle jurídico. É muito comum, em concursos, aparecerem questões substituindo ou omitindo algum termo dessa lista para confundir o candidato. Fique atento à literalidade!

Outro detalhe relevante: não importa se a finalidade do uso do produto químico é lícita. Basta que ele seja potencialmente utilizável como insumo para fabricação ilícita de entorpecentes ou psicotrópicos para estar sob as exigências desta lei. Assim, o controle não depende da intenção, mas da possibilidade de aproveitamento do produto na cadeia ilegal.

Há ainda um ponto que pega muitos desavisados em prova: o §1º amplia o espectro da lei mesmo sobre substâncias entorpecentes ou psicotrópicas que não estejam sob controle do órgão competente do Ministério da Saúde. Ou seja, a proteção legal não se restringe apenas àquelas já reguladas pelo Ministério da Saúde, estendendo o alcance para qualquer substância enquadrada nos critérios da lei.

§ 1 o Aplica-se o disposto neste artigo às substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica que não estejam sob controle do órgão competente do Ministério da Saúde.

Veja que aqui reside uma armadilha clássica de provas: a ideia de que apenas o que está sob controle direto do Ministério da Saúde ficaria sujeito às regras. A lei deixa claro que a abrangência é maior, pegando até o que foge às listas tradicionais da saúde.

Na sequência, o §2º do art. 1º define de maneira criteriosa o que deve ser considerado “produto químico” para efeito do controle. Atenção: não se trata apenas da substância pura, mas de qualquer conteúdo químico, inclusive formulações que contenham essas substâncias, em qualquer estado físico e independentemente do nome fantasia ou do uso lícito declarado. Essa amplitude é uma estratégia para evitar brechas legais.

§ 2 o Para efeito de aplicação das medidas de controle e fiscalização previstas nesta Lei, considera-se produto químico as substâncias químicas e as formulações que as contenham, nas concentrações estabelecidas em portaria, em qualquer estado físico, independentemente do nome fantasia dado ao produto e do uso lícito a que se destina.

Nunca subestime o peso dessa definição! Nem mesmo um produto que tenha nome de fantasia diferente, uso industrial aparentemente inofensivo ou formulação diluída escapa do controle, caso contenha a substância base em concentração igual ou superior àquela definida na portaria do Ministério da Justiça. A simples presença da substância ativa basta para submeter o produto à disciplina legal.

Praticamente todo movimento envolvendo os produtos químicos referidos está sob vigilância. Isso inclui, por exemplo, situações rotineiras como a armazenagem temporária, a simples posse para uso próprio (inclusive empresas e pessoas físicas), ou mesmo a comercialização eventual. Perceba como a lei fecha o cerco em todos os elos da cadeia de circulação dessas substâncias.

Mas afinal, quem define quais produtos químicos são controlados na prática? O artigo seguinte deixa esse ponto expresso, ao reservar essa atribuição ao Ministro de Estado da Justiça. Essa definição ocorre por meio de portaria, baseada em propostas de órgãos especializados, como o Departamento de Polícia Federal, Secretaria Nacional Antidrogas e Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2 o O Ministro de Estado da Justiça, de ofício ou em razão de proposta do Departamento de Polícia Federal, da Secretaria Nacional Antidrogas ou da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, definirá, em portaria, os produtos químicos a serem controlados e, quando necessário, promoverá sua atualização, excluindo ou incluindo produtos, bem como estabelecerá os critérios e as formas de controle.

O artigo 2º dá centralidade à figura do Ministro da Justiça, que pode agir tanto de ofício (por iniciativa própria) quanto atendendo a sugestões técnicas desses órgãos especializados. Isso garante flexibilidade diante das constantes mudanças sobre quais produtos químicos podem passar a ser utilizados em ilícitos.

Outro ponto essencial: a inclusão ou exclusão dos produtos controlados, bem como a definição dos critérios e formas de controle, são realizados por portaria ministerial. Esse instrumento normativo traz agilidade para atualizar a lista, adaptando rapidamente as regras sempre que surgirem novas ameaças ou quando houver necessidade de tornar o controle mais eficaz frente a estratégias criminosas.

Se em concurso aparecer como sendo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária ou outro órgão quem define diretamente, desconfie: todos podem propor ou sugerir, mas a definição final compete ao Ministro da Justiça, conforme expressamente previsto.

Para reforçar, observe o encadeamento:

  • Todas as atividades elencadas no art. 1º (fabricação, armazenamento, transporte, etc.) – inclusive algumas menos evidentes – estão sob controle;
  • Incluem-se produtos e substâncias não sob controle direto do Ministério da Saúde, desde que enquadrados na descrição legal;
  • O conceito de produto químico é abrangente: vale para substâncias puras, formulações, qualquer estado físico e qualquer nome fantasia ou uso lícito;
  • O Ministro de Estado da Justiça tem o papel central de definir, por portaria, os produtos que devem ser controlados, podendo atualizar essa lista conforme as demandas e orientações dos órgãos técnicos.

Na prática, dominar esses artigos é evitar erro em questões do tipo: “Apenas os produtos químicos em estado líquido estão sujeitos ao controle da Lei nº 10.357/2001”, ou ainda, “A definição dos produtos controlados é atribuição exclusiva do Departamento de Polícia Federal”. Em ambos os casos, a literalidade dos artigos corrige eventuais pegadinhas.

Fique sempre atento(a) aos termos “independentemente do uso lícito”, “qualquer estado físico” e “definir em portaria”. Esses detalhes são portas de entrada para questões de alta complexidade, baseadas no Método SID, e fazem a diferença entre acertar ou errar na hora da prova.

Questões: Âmbito de aplicação da lei

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Lei nº 10.357/2001 estabelece normas para o controle de produtos químicos, abrangendo todas as atividades que envolvam a movimentação desses produtos, desde a fabricação até a utilização final. Portanto, esta lei não se aplica a produtos que não sejam utilizados na elaboração de substâncias entorpecentes ou psicotrópicas.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O §1º da Lei nº 10.357/2001 limita seu controle apenas a substâncias entorpecentes, psicotrópicas e aquelas que causam dependência física ou psíquica sob controle do Ministério da Saúde, excluindo outras substâncias semelhantes.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Apesar de a Lei nº 10.357/2001 tratar de produtos químicos, aqueles que têm um nome fantasia diferente ou são usados para finalidades lícitas não estão sujeitos à sua regulamentação.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A legislação estabelece que o controle dos produtos químicos é de responsabilidade exclusiva do Ministro de Estado da Justiça, que deve agir em conformidade com as propostas dos órgãos especializados.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A Lei nº 10.357/2001 limita o controle de produtos químicos ao seu estado físico e à forma de comercialização, tendo pouco a ver com a definição de controle abrangente proposta pela legislação.
  6. (Questão Inédita – Método SID) É correto afirmar que a lista de produtos químicos sujeitos a controle pela Lei nº 10.357/2001 é definitiva e não pode ser alterada, garantindo assim a estabilidade na fiscalização.

Respostas: Âmbito de aplicação da lei

  1. Gabarito: ErradoComentário: A afirmativa é incorreta, pois a lei se aplica a qualquer produto químico que, mesmo que não seja utilizado diretamente para a fabricação de drogas, tenha potencial para ser assim utilizado. A abrangência é ampla e inclui produtos que podem ser empregados de forma ilícita, independente do seu uso declarado.Técnica SID: TRC
  2. Gabarito: ErradoComentário: A afirmativa é falsa, uma vez que a lei se aplica também a substâncias que não estão sob controle do Ministério da Saúde. O objetivo é ampliar a proteção legal, englobando produtos com potencial para utilização ilícita, independentemente de sua regulamentação pelas autoridades de saúde.Técnica SID: TRC
  3. Gabarito: ErradoComentário: Esta afirmativa é incorreta, pois a lei considera qualquer produto químico que contenha substâncias controladas, independentemente do nome fantasia ou da finalidade de uso. A presença da substância ativa é suficiente para que o produto seja submetido ao controle.Técnica SID: SCP
  4. Gabarito: CertoComentário: A afirmativa é correta, pois, segundo a lei, cabe ao Ministro de Estado da Justiça definir os produtos controlados, levando em consideração as sugestões feitas por órgãos técnicos como a Polícia Federal e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária.Técnica SID: PJA
  5. Gabarito: ErradoComentário: A afirmativa é falsa. O controle se aplica independentemente do estado físico do produto e abrange diversas operações, incluindo armazenamento, transporte e até mesmo posse para uso próprio. A legislação visa um controle abrangente e rigoroso sobre todas as facetas da movimentação de produtos químicos.Técnica SID: SCP
  6. Gabarito: ErradoComentário: A afirmativa é incorreta, pois a lei permite que o Ministro da Justiça atualize a lista de produtos controlados em resposta a novas demandas ou mudanças no cenário de segurança, o que mostra a natureza flexível e dinâmica do controle estabelecido.Técnica SID: PJA

Definição de produto químico

A Lei nº 10.357/2001 traz, logo em seus primeiros dispositivos, a estrutura que fundamenta o controle sobre produtos químicos potencialmente usados na fabricação ilícita de entorpecentes. Compreender cada expressão utilizada nos artigos iniciais é essencial, pois detalhes aparentemente pequenos fazem grande diferença em provas. O conceito de produto químico, regra de abrangência e exceções são pontos vitais.

O artigo 1º estabelece que todos os produtos químicos que possam ser insumos para elaboração de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que tragam dependência física ou psíquica estão sujeitos ao controle e fiscalização — não importa a etapa (da fabricação ao uso, incluindo transporte, armazenamento e comercialização). Observe o detalhamento da norma:

Art. 1º Estão sujeitos a controle e fiscalização, na forma prevista nesta Lei, em sua fabricação, produção, armazenamento, transformação, embalagem, compra, venda, comercialização, aquisição, posse, doação, empréstimo, permuta, remessa, transporte, distribuição, importação, exportação, reexportação, cessão, reaproveitamento, reciclagem, transferência e utilização, todos os produtos químicos que possam ser utilizados como insumo na elaboração de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica.

Veja como o artigo detalha cada atividade passível de controle. Não importa se a ação se refere a produção, reciclagem, simples posse ou apenas transferência: todas as práticas listadas no caput estão abrangidas, sem exceção. Esse rol extenso costuma ser explorado em questões que trocam ou omitem atividades, cobrando atenção a cada detalhe do texto legal.

Já o §1º do artigo 1º amplia a incidência da lei, alcançando até substâncias que não estejam sob controle do órgão competente do Ministério da Saúde. Muitas vezes, candidatos leem rapidamente e deixam passar a dimensão dessa regra:

§ 1º Aplica-se o disposto neste artigo às substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica que não estejam sob controle do órgão competente do Ministério da Saúde.

Isso significa que não apenas as substâncias “oficialmente controladas” são alvo das regras, mas também aquelas com potencial de causar efeitos semelhantes, mesmo que ainda não integrem listas oficiais do Ministério da Saúde. Interpretação literal e abrangente é indispensável aqui.

No §2º do art. 1º, está a definição legal exata do que deve ser entendido por “produto químico” para fins da Lei nº 10.357/2001. O conceito engloba não só substâncias puras, mas também formulações (misturas) que contenham tais substâncias, em qualquer estado físico, e desconsidera nome fantasia e até mesmo o uso lícito declarado pelo fabricante. Veja a redação:

§ 2º Para efeito de aplicação das medidas de controle e fiscalização previstas nesta Lei, considera-se produto químico as substâncias químicas e as formulações que as contenham, nas concentrações estabelecidas em portaria, em qualquer estado físico, independentemente do nome fantasia dado ao produto e do uso lícito a que se destina.

Perceba que a lei ressalta elementos-chaves para interpretação em provas. A abrangência não permite excluir produtos baseando-se apenas no nome comercial, na concentração inferior a determinada em portaria, ou mesmo no fato de se tratar de um uso lícito. A literalidade do conceito é crucial: “em qualquer estado físico”, “independentemente do nome fantasia” e “do uso lícito” são expressões frequentemente manipuladas em alternativas de concurso — fique atento ao texto exato.

O artigo 2º dá ao Ministro de Estado da Justiça, em portaria, a definição prática de quais produtos estarão sujeitos ao controle. Aqui, a norma destaca o papel de atualização contínua desses produtos, permitindo inclusões e exclusões conforme a necessidade do órgão regulador. Acompanhe a redação:

Art. 2º O Ministro de Estado da Justiça, de ofício ou em razão de proposta do Departamento de Polícia Federal, da Secretaria Nacional Antidrogas ou da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, definirá, em portaria, os produtos químicos a serem controlados e, quando necessário, promoverá sua atualização, excluindo ou incluindo produtos, bem como estabelecerá os critérios e as formas de controle.

Esta previsão garante agilidade na resposta do poder público para novas substâncias, inclusive diante do surgimento de alternativas criadas pelo tráfico ilícito. Note a possibilidade de atuação de ofício (iniciativa própria) ou motivada por proposta desses órgãos especializados.

Em resumo, dominar a definição de produto químico segundo a Lei nº 10.357/2001 exige atenção às bases abaixo:

  • A lei controla uma grande quantidade de operações e atividades (não apenas fabricação ou venda, mas tudo que possa envolver uso, posse, movimentação ou transformação).
  • Inclui produtos químicos usados como insumo para substâncias entorpecentes, psicotrópicas, ou que determinem dependência física ou psíquica, a despeito do controle do Ministério da Saúde.
  • Produto químico é tanto a substância pura quanto qualquer formulação que a contenha, observada a concentração mínima disposta em portaria, sem importar nome comercial ou uso declarado.
  • Cabe ao Ministro da Justiça definir e atualizar, via portaria, a lista de produtos, permitindo constante adaptação da norma à realidade das drogas e dos insumos.

Se a questão do concurso substituir a expressão “independentemente do nome fantasia” por “desde que o nome fantasia indique uso ilícito”, ou “somente substâncias químicas puras”, desconfie. A literalidade da lei não autoriza esses recortes limitadores.

Por fim, para fixação, tente mentalizar a sequência completa dos verbos do art. 1º e a definição do §2º. O domínio desses pontos diferencia quem acerta as pegadinhas da banca daquelas alternativas que confundem pela troca de palavras-chave ou pela omissão de trechos específicos. Em leitura e questões sobre a definição de produto químico, atenção total ao texto legal: cada termo importa.

Questões: Definição de produto químico

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Lei nº 10.357/2001 estabelece que produtos químicos utilizados como insumos para a elaboração de substâncias entorpecentes estão sujeitos a controle em qualquer fase, incluindo fabricação, transporte e comercialização.
  2. (Questão Inédita – Método SID) De acordo com a Lei nº 10.357/2001, apenas substâncias que são oficialmente controladas pelo Ministério da Saúde devem seguir as regulamentações pertinentes ao controle de produtos químicos.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A definição de ‘produto químico’ na Lei nº 10.357/2001 inclui exclusivamente substâncias puras, excluindo misturas que contenham compostos químicos.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A criação da lista de produtos químicos sujeitos a controle, conforme a Lei nº 10.357/2001, é uma tarefa do Ministro de Estado da Justiça, que deve atualizar essa lista conforme necessário.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Segundo a Lei nº 10.357/2001, a fiscalização de produtos químicos não se aplica a atividades como doação ou empréstimo.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A lei exclui da definição de produto químico quaisquer substâncias cujo nome fantasia sugira um uso lícito.

Respostas: Definição de produto químico

  1. Gabarito: CertoComentário: A afirmativa é correta, pois a lei abrange todas as etapas de manuseio e operações relacionadas a produtos químicos que possam ser utilizados na produção de substâncias entorpecentes, conforme expresso no artigo inicial da norma.Técnica SID: TRC
  2. Gabarito: ErradoComentário: A afirmação está incorreta, pois a lei se aplica não somente a substâncias oficialmente controladas, mas também àquelas que podem causar dependência, independentemente do controle pelo Ministério da Saúde, conforme detalhado no §1º do artigo 1º.Técnica SID: TRC
  3. Gabarito: ErradoComentário: A proposição é falsa pois o §2º do artigo 1º esclarece que o conceito de produto químico abrange não somente substâncias puras, mas também formulações que as incluam, em qualquer concentração e estado físico.Técnica SID: SCP
  4. Gabarito: CertoComentário: A afirmativa é correta, pois o artigo 2º confere ao Ministro de Estado da Justiça a responsabilidade de definir e atualizar a lista de produtos químicos controlados, permitindo uma resposta ágil às novas substâncias que surgem.Técnica SID: PJA
  5. Gabarito: ErradoComentário: A proposição está incorreta, uma vez que a lei estabelece que todas as atividades listadas, incluindo doação e empréstimo, estão sujeitas a controle, sem exceções, conforme prevista no caput do artigo 1º.Técnica SID: SCP
  6. Gabarito: ErradoComentário: A afirmativa é falsa, pois o artigo 2º indica que a definição de produto químico não considera o nome fantasia ou o uso declarado, sendo a abrangência da norma literal e abrangente.Técnica SID: PJA

Competências dos órgãos e critérios de controle (arts. 3º e 4º)

Atribuições do Departamento de Polícia Federal

O Departamento de Polícia Federal (DPF) é o órgão central responsável por garantir o controle e fiscalização dos produtos químicos que possam ser utilizados na fabricação ilícita de entorpecentes ou substâncias que causem dependência. Entender o alcance dessa competência é essencial, pois muitas questões de concursos exigem conhecimento literal desses dispositivos.

Segundo a Lei nº 10.357/2001, cabe exclusivamente à Polícia Federal fiscalizar e aplicar as sanções administrativas relacionadas aos produtos químicos sujeitos a controle. Ou seja, outros órgãos podem até atuar em funções complementares, mas é o DPF que detém o poder central, inclusive para sancionar irregularidades.

Art. 3º Compete ao Departamento de Polícia Federal o controle e a fiscalização dos produtos químicos a que se refere o art. 1º desta Lei e a aplicação das sanções administrativas decorrentes.

A leitura atenta do artigo evidencia que a atuação da Polícia Federal não se restringe a atividades de repressão ao tráfico. Ela também exerce funções rigorosas de controle prévio e contínuo sobre as empresas e pessoas físicas que manipulam produtos químicos sujeitos à lei. Isso envolve desde o acompanhamento da fabricação até o armazenamento, transporte e até mesmo eventual destruição de produtos apreendidos.

A competência do DPF não é isolada, pois está vinculada à regulamentação estabelecida em portarias, principalmente as editadas pelo Ministro de Estado da Justiça, detalhando procedimentos, critérios e formulários para exercer o controle legal. Porém, sempre que uma pergunta de concurso questionar “quem é responsável pelo controle e pela imposição de sanções administrativas nesse contexto?”, a resposta correta será: o Departamento de Polícia Federal.

Além do controle e fiscalização, a Polícia Federal também tem atribuições relativas ao cadastro e licenciamento das atividades que envolvem os produtos regulados. A Lei é explícita: para exercer qualquer atividade controlada, é indispensável o cadastro prévio e a obtenção de licença junto ao DPF. Isso vale para pessoas físicas e pessoas jurídicas, e o procedimento é detalhado no artigo seguinte.

Art. 4º Para exercer qualquer uma das atividades sujeitas a controle e fiscalização relacionadas no art. 1º, a pessoa física ou jurídica deverá se cadastrar e requerer licença de funcionamento ao Departamento de Polícia Federal, de acordo com os critérios e as formas a serem estabelecidas na portaria a que se refere o art. 2º, independentemente das demais exigências legais e regulamentares.

Observe o trecho “independentemente das demais exigências legais e regulamentares”. Esse detalhe tem grande valor em provas, pois deixa claro que o cadastro e a licença no DPF são obrigatórios mesmo que a empresa ou pessoa já cumpra outras normas específicas do setor, como ambientais, sanitárias ou municipais. Não existe exceção: sem o registro na Polícia Federal, não se pode atuar legalmente com os produtos químicos listados pela Portaria.

É preciso também ficar atento ao tratamento dado às pessoas jurídicas que já atuavam antes da edição da lei. Elas não são dispensadas do controle, mas sim obrigadas a realizar o recadastramento, conforme determinação a ser detalhada em regulamento próprio. Isso mostra a preocupação em evitar que empresas anteriormente registradas atuem com dados desatualizados ou fora do padrão exigido pela nova legislação.

§ 1º As pessoas jurídicas já cadastradas, que estejam exercendo atividade sujeita a controle e fiscalização, deverão providenciar seu recadastramento junto ao Departamento de Polícia Federal, na forma a ser estabelecida em regulamento.

Imagine o seguinte: uma empresa produtora de solventes químicos já tinha cadastro junto a autoridades locais antes de 2001. Com a Lei nº 10.357/2001, ela precisa obrigatoriamente atualizar seu cadastro, cumprindo os novos critérios definidos pelo DPF. Essa atualização é chamada de recadastramento e depende de regulamentação específica, publicada pelo órgão competente.

Outro ponto relevante ocorre quando uma pessoa física ou jurídica deseja exercer atividade controlada de maneira eventual, ou seja, não permanente. Nesse caso, a exigência é semelhante: é necessário cadastro junto ao DPF e uma autorização especial para realizar operações específicas. Esse critério impede que indivíduos ou empresas aproveitem lacunas para operar informalmente ou sem supervisão.

§ 2º A pessoa física ou jurídica que, em caráter eventual, necessitar exercer qualquer uma das atividades sujeitas a controle e fiscalização, deverá providenciar o seu cadastro junto ao Departamento de Polícia Federal e requerer autorização especial para efetivar as suas operações.

Em provas, é comum aparecerem pegadinhas trocando “autorização especial” por “licença de funcionamento” ou omitindo o termo “eventual”. Lembre-se: quem atua eventualmente, seja pessoa física ou jurídica, deve ter cadastro e autorização especial — não apenas a licença de funcionamento. Isso diferencia o controle de operações regulares (rotineiras) para aquelas atividades pontuais.

Todos esses procedimentos, do cadastro à licença de funcionamento, bem como o recadastramento e a autorização especial, estão sistematizados sob a responsabilidade direta do DPF. A lei ainda prevê que os critérios práticos (formulários, documentos, prazos) serão detalhados em portaria própria, mas o “porto seguro” do controle sempre será a Polícia Federal.

Vale reforçar: o descumprimento dessas exigências, seja deixar de se cadastrar ou licenciar no prazo, seja operar sem a devida autorização, configura infração administrativa, passível de sanções que vão de advertência à multa e até suspensão das atividades. O rigor da lei reflete a preocupação com o uso indevido desses produtos e a necessidade de controles centralizados e eficientes.

Repare ainda como a Lei nº 10.357/2001 busca fechar o cerco às brechas: não importa se a atuação é contínua ou eventual; toda pessoa, física ou jurídica, está igualmente subordinada ao processo de cadastro e licenciamento, sob pena de irregularidade e responsabilização perante o DPF.

  • O Departamento de Polícia Federal exerce poder central de controle e fiscalização;
  • O cadastro e a licença são obrigatórios para qualquer atividade sujeita ao controle;
  • Pessoas jurídicas já cadastradas precisam se recadastrar conforme regulamento;
  • Atividades eventuais exigem cadastro e autorização especial;
  • Os detalhes práticos dessas operações dependem ainda de portarias e regulamentos.

Fixar essa estrutura e os termos utilizados nos dispositivos — especialmente “controle e fiscalização”, “cadastro”, “licença de funcionamento”, “autorização especial” e “recadastramento” — é fundamental para responder àquelas questões mais detalhistas. O uso preciso das expressões e o entendimento da centralidade do DPF evitam erros comuns em provas.

Questões: Atribuições do Departamento de Polícia Federal

  1. (Questão Inédita – Método SID) O Departamento de Polícia Federal é o único órgão autorizado a controlar e fiscalizar produtos químicos que podem ser utilizados na fabricação ilícita de entorpecentes, assim como aplicar sanções administrativas relacionadas a esses produtos.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O cadastro e a licença de funcionamento são dispensáveis para pessoas jurídicas que já atuavam no mercado com produtos químicos antes da promulgação da Lei nº 10.357/2001.
  3. (Questão Inédita – Método SID) É permitido que uma pessoa jurídica que já possua o cadastro de funcionamento junto a outros órgãos exerça atividades temporárias com produtos químicos sem a necessidade de autorização do Departamento de Polícia Federal.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O Departamento de Polícia Federal detém a responsabilidade de regulamentar os critérios e procedimentos necessários para o cadastramento e licenciamento relacionados a produtos sujeitos à sua fiscalização.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O tratamento dado pela Lei nº 10.357/2001 às operações eventuais de pessoas físicas ou jurídicas é diferente daquele aplicável às operações contínuas, não exigindo a mesma rigidez no controle.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O desrespeito às exigências de cadastro e licenciamento por parte de pessoas físicas ou jurídicas que atuam com produtos químicos pode resultar em penalidades como multas ou advertências.

Respostas: Atribuições do Departamento de Polícia Federal

  1. Gabarito: CertoComentário: O DPF realmente possui a competência exclusiva para o controle e fiscalização de produtos químicos, além de aplicar sanções administrativas, conforme estabelecido na legislação vigente. Isso ressalta o papel central do DPF no combate à fabricação ilícita de substâncias.Técnica SID: TRC
  2. Gabarito: ErradoComentário: A legislação estabelece que mesmo as pessoas jurídicas já cadastradas necessitam passar por recadastramento, o que demonstra que a dispensa do cadastro e licença não é aplicável, visando garantir que as empresas atendam aos novos critérios.Técnica SID: SCP
  3. Gabarito: ErradoComentário: Para qualquer atividade controlada, mesmo que eventual, a pessoa jurídica deve obter cadastro e autorização especial do DPF. Isso demonstra que a supervisão e controle são imprescindíveis para a legalidade das operações, independentemente do cadastro anterior em outras entidades.Técnica SID: PJA
  4. Gabarito: CertoComentário: A legislação menciona especificamente que o DPF é o órgão central que regulamenta os critérios e procedimentos para cadastramento e licenciamento, conferindo-lhe um papel decisivo no controle das atividades relacionadas a produtos químicos.Técnica SID: TRC
  5. Gabarito: ErradoComentário: A lei exige que tanto as atividades contínuas quanto as eventuais sigam os mesmos processos de cadastro e licenciamento, reforçando a posição do DPF na supervisão dessas atividades, sem diferenciação na rigidez do controle.Técnica SID: SCP
  6. Gabarito: CertoComentário: A legislação estabelece sanções administrativas para aqueles que desrespeitam as exigências de cadastro e licenciamento, incluindo advertências e multas, refletindo a preocupação com o uso adequado e seguro dos produtos químicos.Técnica SID: PJA

Cadastro e licença de funcionamento

O controle rigoroso sobre o uso, comercialização e circulação de produtos químicos com potencial de desvio para fins ilícitos é uma das principais estratégias para combater o tráfico de drogas no Brasil. Dentro desse contexto, a Lei nº 10.357/2001 estabelece, de forma clara, a necessidade de cadastro e licença de funcionamento junto ao Departamento de Polícia Federal (DPF) para toda pessoa física ou jurídica que exerça qualquer atividade envolvendo esses produtos. Observe que não há margem para interpretação flexível: o dispositivo é objetivo ao detalhar as obrigações para operar de acordo com a lei.

Desde a fabricação até a distribuição, passando pela compra, venda, transporte e armazenamento, todas as etapas estão englobadas. Isso significa que tanto empresas quanto pessoas físicas, independentemente do porte ou da frequência com que atuem, estão sujeitas às regras, ressalvadas exceções estabelecidas em portaria. Esse dispositivo busca fechar brechas e impedir que produtos controlados escapem ao rastreamento oficial.

Veja o texto legal literal:

Art. 4 o Para exercer qualquer uma das atividades sujeitas a controle e fiscalização relacionadas no art. 1 o , a pessoa física ou jurídica deverá se cadastrar e requerer licença de funcionamento ao Departamento de Polícia Federal, de acordo com os critérios e as formas a serem estabelecidas na portaria a que se refere o art. 2 o, independentemente das demais exigências legais e regulamentares.

Repare que, além do cadastro, o requerimento da licença de funcionamento é obrigatório, não sendo suficiente apenas estar cadastrado. A lei vincula as exigências àquelas previstas em portaria específica do Ministro da Justiça, e esse detalhe é recorrente em provas: o procedimento é autônomo, ou seja, não dispensa o cumprimento de outros requisitos legais e regulatórios eventualmente previstos em outras normas.

Outro ponto relevante é que a lei se aplica mesmo para aqueles que exercem atividades relacionadas aos produtos químicos de modo eventual. O objetivo é evitar lacunas e garantir a rastreabilidade plena de movimentações e operações, mesmo isoladas.

§ 1 o As pessoas jurídicas já cadastradas, que estejam exercendo atividade sujeita a controle e fiscalização, deverão providenciar seu recadastramento junto ao Departamento de Polícia Federal, na forma a ser estabelecida em regulamento.

Empresas que já estavam cadastradas ao tempo da entrada em vigor da lei não podem continuar atuando automaticamente: há a obrigação de recadastramento, conforme regulamento. Esse procedimento serve para atualizar dados, garantir a adequação às novas exigências e fortalecer o controle. Atenção ao detalhe: trata-se de recadastramento, e não apenas da manutenção do cadastro anterior.

§ 2 o A pessoa física ou jurídica que, em caráter eventual, necessitar exercer qualquer uma das atividades sujeitas a controle e fiscalização, deverá providenciar o seu cadastro junto ao Departamento de Polícia Federal e requerer autorização especial para efetivar as suas operações.

Aqui temos uma distinção importante: quando a atuação é eventual (ou seja, não habitual), além do cadastro, é necessária uma autorização especial. Esse ponto pode confundir o candidato: diferentemente da licença de funcionamento, que se aplica à atuação habitual, a autorização especial é específica para situações pontuais.

O esquema abaixo pode ajudar a fixar a leitura:

  • Atividade Habitual: Cadastro + Licença de Funcionamento (renovação anual obrigatória, conforme art. 5º da mesma lei);
  • Atividade Eventual: Cadastro + Autorização Especial (conforme necessidade da operação).

Agora, observe que todo esse sistema de cadastro e licença funciona como a porta de entrada legal para o universo das operações com produtos químicos controlados. Desde a regularização formal até controles posteriores (como prestação de informações e renovação de autorizações), tudo depende desse ato inicial. Qualquer descumprimento ou atuação fora dos moldes previstos pode ensejar infrações administrativas graves, como veremos em tópicos posteriores.

O comando da lei é direto: ninguém pode exercer atividade controlada sem o cumprimento dessas exigências. Fique atento aos termos “deverá se cadastrar” e “requerer licença de funcionamento”. Não existe faculdade ou flexibilização. Até o exercício eventual está contemplado, mas, nesse caso, exige-se autorização especial – e isso costuma ser cobrado de maneira detalhada em provas de concursos.

Veja agora a diferenciação clara de competências dos órgãos envolvidos, especialmente o papel central do Departamento de Polícia Federal.

Art. 3 o Compete ao Departamento de Polícia Federal o controle e a fiscalização dos produtos químicos a que se refere o art. 1 o desta Lei e a aplicação das sanções administrativas decorrentes.

Vemos que todo o processo – do cadastro à licença, passando por eventual aplicação de sanções administrativas – está centralizado sob a competência do DPF. Essa centralização visa otimizar o fluxo de fiscalização e impedir que a responsabilidade se disperse entre múltiplos órgãos. O DPF detém, de forma exclusiva, tanto o controle quanto a fiscalização dos produtos químicos abrangidos, além de também ser responsável pela aplicação das respectivas sanções administrativas.

Observe como a literalidade é fundamental: a lei usa a expressão “compete ao Departamento de Polícia Federal”, o que afasta interpretações de competência concorrente de outros órgãos para controle, fiscalização e aplicação de sanções. Outros órgãos podem estar envolvidos em situações específicas, mas a competência principal, para fins desta lei, é do DPF.

Nos exames de concurso, pequenas substituições de palavras – por exemplo, trocar “Departamento de Polícia Federal” por outro órgão – representam uma típica pegadinha de substituição crítica de palavras (SCP), um dos pilares do método SID. Olhe atentamente:

  • O controle e a fiscalização não podem ser realizados por órgão estadual, municipal ou por agências; pertencem ao DPF.
  • A aplicação de sanções administrativas também é de responsabilidade do DPF.

Nesse contexto, dominar o sistema de cadastro e licenciamento exige não apenas leitura atenta da obrigação normativa, mas também da estrutura de competências e das formas de atuação para situações habituais ou eventuais. Cada termo – cadastro, licença, autorização especial, recadastramento – possui sentido técnico específico e deve ser memorizado de acordo com sua aplicação na lei.

Para reforçar: tanto as pessoas físicas quanto as jurídicas devem se submeter ao cadastro e às respectivas autorizações/licenças para operar. A atuação “eventual” não escapa do controle – apenas muda o tipo de autorização exigida. Essa distinção já foi responsável por muitas reprovações em provas, especialmente nas bancas que gostam de explorar a interpretação detalhada de textos legais.

Analise o conjunto e, sempre que se deparar com questões que envolvam cadastro ou licença, questione: a atividade é habitual ou eventual? A competência indicada é do DPF? Se alguma dessas respostas divergir do que vimos nos dispositivos legais citados acima, desconfie da alternativa.

Questões: Cadastro e licença de funcionamento

  1. (Questão Inédita – Método SID) Para exercer atividades com produtos químicos controlados, é obrigatório o cadastro e a licença de funcionamento junto ao Departamento de Polícia Federal, independentemente do porte ou da frequência da atividade.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A licença de funcionamento é dispensável para pessoas que atuem de forma eventual com produtos químicos controlados, bastando o cadastro junto ao Departamento de Polícia Federal.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O Departamento de Polícia Federal é o único órgão responsável pelo controle e fiscalização das atividades relacionadas a produtos químicos, eximindo a necessidade de competências de outros órgãos.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O recadastramento é uma exigência para empresas já cadastradas ao entrar em vigor a legislação sobre produtos químicos, que visa atualizar suas informações junto ao Departamento de Polícia Federal e garantir conformidade com as novas normas.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Apenas o cadastro é suficiente para que uma empresa opere com produtos químicos controlados, não sendo necessário o cumprimento de outras obrigações legais ou regulamentares.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O sistema de cadastro e licença de funcionamento para produtos químicos é desenhado para prevenir falhas na rastreabilidade e funcionamento irregular, exigindo que até atividades ocasionais sejam registradas e autorizadas.

Respostas: Cadastro e licença de funcionamento

  1. Gabarito: CertoComentário: O controle sobre o uso de produtos químicos abrange todas as etapas de operação, sendo a regulamentação clara ao exigir cadastro e licença de funcionamento para qualquer pessoa física ou jurídica que realize essas atividades. Não há exceções quanto à obrigatoriedade, a menos que especificadas em portaria.Técnica SID: TRC
  2. Gabarito: ErradoComentário: Mesmo para atividades eventuais, é necessária a obtenção de uma autorização especial, além do cadastro. A licença de funcionamento é obrigatória apenas para atividades habituais, o que não se aplica a atuações eventuais.Técnica SID: SCP
  3. Gabarito: CertoComentário: O controle e fiscalização das atividades referentes aos produtos químicos estão centralizados no DPF, sendo este o órgão responsável pela aplicação de sanções administrativas, o que afasta a possibilidade de compartilhamento dessa competência com outros órgãos.Técnica SID: TRC
  4. Gabarito: CertoComentário: O recadastramento é necessário para garantir que todos os dados estejam atualizados conforme os novos requerimentos da lei, fortalecendo o controle sobre as atividades com produtos químicos e impedindo o funcionamento irregular.Técnica SID: PJA
  5. Gabarito: ErradoComentário: O cadastro deve ser acompanhado do requerimento da licença de funcionamento, e o cumprimento das exigências legais e regulamentares é obrigatório. Somente estar cadastrado não permite a operação regular com produtos químicos.Técnica SID: SCP
  6. Gabarito: CertoComentário: A legislação estabelece que até mesmo atividades eventuais com produtos químicos devem ser cadastradas e requerer autorização especial, assegurando a rastreabilidade e o controle em todas as operações, evitando assim brechas para a illegalidade.Técnica SID: PJA

Recadastramento e autorização especial

No contexto do controle de produtos químicos sujeitos à fiscalização, a Lei nº 10.357/2001 estabelece regras detalhadas, especialmente para o recadastramento das pessoas jurídicas e para casos em que a atividade é exercida eventualmente. É fundamental diferenciar as situações em que o cadastro deve ser atualizado e quando há exigência de autorização especial. Erros de interpretação nesses pontos podem levar a infrações administrativas e prejudicar o exercício das atividades.

Vamos analisar atentamente os dispositivos presentes no artigo 4º, considerando também seus parágrafos, que detalham essas exigências. Fique atento às diferenças entre cadastro, recadastramento e autorização especial — são detalhes valiosos para questões de prova e para a compreensão correta da norma.

Art. 4º Para exercer qualquer uma das atividades sujeitas a controle e fiscalização relacionadas no art. 1º, a pessoa física ou jurídica deverá se cadastrar e requerer licença de funcionamento ao Departamento de Polícia Federal, de acordo com os critérios e as formas a serem estabelecidas na portaria a que se refere o art. 2º, independentemente das demais exigências legais e regulamentares.

O caput do artigo 4º é claro ao exigir que toda pessoa física ou jurídica, para atuar nas atividades elencadas no artigo 1º, esteja cadastrada e possua licença de funcionamento junto ao Departamento de Polícia Federal (DPF). Isso significa que, mesmo cumprindo outras obrigações legais ou regulatórias fora da Lei nº 10.357/2001, o cadastro e a licença de funcionamento no DPF são obrigatórios, funcionando como requisitos específicos dessa legislação.

Perceba que a lei não faz distinção entre quem já atua e quem vai começar: ambos precisam obedecer às exigências de cadastro e licença, conforme os critérios definidos em portaria do órgão competente. É comum que provas tentem confundir o candidato sobre essa universalidade do requisito.

§ 1º As pessoas jurídicas já cadastradas, que estejam exercendo atividade sujeita a controle e fiscalização, deverão providenciar seu recadastramento junto ao Departamento de Polícia Federal, na forma a ser estabelecida em regulamento.

O parágrafo 1º destaca que o recadastramento é obrigatório para pessoas jurídicas já cadastradas e que estejam em operação. Note que é a própria lei que determina a necessidade do recadastramento, e não um ato discricionário do órgão. O procedimento e a forma desse recadastramento serão definidos em regulamento — normalmente, são estabelecidos prazos, documentos e procedimentos complementares.

Pense em uma empresa que mudou de endereço ou ampliou seu ramo de atuação: além de informar a mudança, ela deverá seguir as regras de recadastramento previstas em regulamento. Ignorar essa etapa pode configurar infração, com consequências administrativas.

§ 2º A pessoa física ou jurídica que, em caráter eventual, necessitar exercer qualquer uma das atividades sujeitas a controle e fiscalização, deverá providenciar o seu cadastro junto ao Departamento de Polícia Federal e requerer autorização especial para efetivar as suas operações.

O parágrafo 2º traz uma distinção importante para situações eventuais. Imagine um laboratório ou empresa que, de forma pontual, precisa manipular algum produto químico controlado — ou seja, não atua rotineiramente nessas atividades. Mesmo assim, a exigência é dupla: além de providenciar o cadastro junto ao DPF, é necessário requerer uma autorização especial para viabilizar a operação pretendida.

Isso evita brechas que poderiam ser exploradas: mesmo operações não habituais estão sob rígido controle, protegendo o interesse público e dificultando desvio ou uso ilícito de produtos químicos. Repare que a lei utiliza o termo “qualquer uma das atividades”, reforçando que não há exceção para pequenas quantidades ou ações únicas. A autorização especial agrega um nível adicional de fiscalização, já que cada operação eventual passa por aval do DPF.

Esses dispositivos, juntos, garantem que tanto os agentes permanentes quanto eventuais estejam sempre visíveis para a autoridade de controle. Erros frequentes em provas incluem afirmar que apenas pessoas jurídicas estão sujeitas ao recadastramento, ou que a autorização especial é dispensável em atividades eventuais — ambos os entendimentos estão errados frente à literalidade da norma.

Em resumo, memorize os pontos-chave: quem já está cadastrado precisa recadastrar; quem vai atuar eventual ou pontualmente precisa tanto de cadastro quanto de autorização especial; todos esses atos são realizados junto ao Departamento de Polícia Federal e dependem de regulamento próprio quanto à forma e aos detalhes.

Esses detalhes normalmente aparecem em pegadinhas de concurso: CEBRASPE, por exemplo, costuma trocar “eventual” por “permanente” nas alternativas, ou sugerir que a autorização especial não é obrigatória para pessoas físicas. Ao praticar, desafie-se a identificar exatamente quando cada termo da lei é aplicado. Assim, você constrói uma base sólida para acertar questões e atuar com total segurança jurídica.

Questões: Recadastramento e autorização especial

  1. (Questão Inédita – Método SID) O recadastramento perante o Departamento de Polícia Federal é uma exigência exclusiva para pessoas jurídicas que já estão em operação e não se aplica a novos cadastros.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A autorização especial é necessária apenas para pessoas jurídicas que desejam realizar atividades eventualmente, estando dispensada para pessoas físicas que já são cadastradas.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O caput do artigo 4º da Lei nº 10.357/2001 exige que qualquer pessoa que realize atividades sujeitas a controle e fiscalização esteja cadastrada e possua licença de funcionamento, mesmo que atenda outras normas legais.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Pessoas que atuam em caráter eventual no manejo de produtos químicos controlados necessitarão apenas de um cadastro no Departamento de Polícia Federal, sem a exigência de autorização especial.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O processo de recadastramento de pessoas jurídicas já cadastradas é determinado por atos discricionários do órgão competente, podendo os interessados optar por não seguir as exigências.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Para uma empresa que ampliou seu ramo de atividades ou mudou de sede, o recadastramento no Departamento de Polícia Federal será obrigatório, e o não cumprimento pode resultar em infrações administrativas.

Respostas: Recadastramento e autorização especial

  1. Gabarito: ErradoComentário: A afirmação é incorreta, pois o recadastramento é uma obrigação para pessoas jurídicas já cadastradas que exercem atividades sujeitas a controle, mas não se limita a essa situação, pois todos devem cumprir as exigências de cadastro e licença, independentemente de serem novos ou já atuantes.Técnica SID: TRC
  2. Gabarito: ErradoComentário: Esta questão está equivocada, pois a autorização especial é obrigatória tanto para pessoas físicas quanto jurídicas que necessitam exercer atividades controladas de forma eventual, independentemente de serem cadastradas ou não anteriormente.Técnica SID: TRC
  3. Gabarito: CertoComentário: A afirmação é correta, pois o artigo 4º clarifica que o cadastro e a licença de funcionamento são requisitos materiais específicos que devem ser cumpridos, independentemente de conformidades com outras legislações.Técnica SID: SCP
  4. Gabarito: ErradoComentário: Esta assertiva é falsa, uma vez que, conforme o § 2º, a pessoa deve tanto se cadastrar quanto requerer uma autorização especial para atuar, mesmo sendo em caráter eventual no controle de produtos químicos.Técnica SID: PJA
  5. Gabarito: ErradoComentário: A afirmação está errada, pois o recadastramento é uma exigência obrigatória, conforme determinado pela lei, e não uma escolha opcional, sendo regulado por normas estabelecidas pelo DPF.Técnica SID: PJA
  6. Gabarito: CertoComentário: Esta proposição é correta, visto que a lei exige o recadastramento para qualquer alteração relevante que demande atualização do cadastro, e a falta deste pode acarretar em penalidades administrativas.Técnica SID: PJA

Obrigações e procedimentos das partes envolvidas (arts. 5º a 11)

Renovação de licença de funcionamento

A renovação da licença de funcionamento é um procedimento indispensável para as pessoas jurídicas que desenvolvem atividades com produtos químicos sujeitos ao controle e fiscalização previstos na Lei nº 10.357/2001. A cada ciclo, a legislação exige uma postura ativa por parte da empresa, reforçando a necessidade de manter sua situação sempre regularizada perante o Departamento de Polícia Federal (DPF).

O entendimento desse ponto começa pela exigência de solicitação anual da renovação. Mesmo aquelas empresas que já possuem a licença devidamente expedida precisam, obrigatoriamente, realizar o pedido de renovação para seguir com suas operações legalmente. Não se trata de um processo automático, e o texto da lei é claro quanto a isso.

Art. 5 o A pessoa jurídica referida no caput do art. 4 o deverá requerer, anualmente, a Renovação da Licença de Funcionamento para o prosseguimento de suas atividades.

Note que a norma utiliza o verbo “requerer”, reforçando o caráter ativo da obrigação. Não basta apenas aguardar: a empresa deve tomar a iniciativa, a cada ano, para renovar sua licença. Esse é um dos detalhes que costumam gerar confusão em provas e na prática administrativa. Trocar o termo “deverá requerer” por outros, como “poderá obter” ou “estará automaticamente renovada”, descaracteriza o comando da lei e pode invalidar uma alternativa em questões objetivas.

Outro ponto importante está no vínculo entre a renovação e a regularidade das atividades. Se a empresa não fizer o pedido anual, ela pode ter o seu funcionamento interrompido, pois estará sem autorização legal para continuar operando com produtos químicos sob controle especial. Essa exigência serve como um mecanismo de atualização constante das informações cadastrais e operacionais junto ao DPF, fortalecendo o poder fiscalizatório do Estado.

  • Fica atento: a solicitação precisa ser anual, portanto, mesmo empresas com longos históricos de atuação não estão dispensadas do rito de renovação.
  • Omissão gera risco: operar sem a renovação regularizada pode configurar infração administrativa, sujeitando o infrator a penalidades previstas na própria Lei nº 10.357/2001.

Pense no seguinte cenário: uma empresa há anos cadastrada esquece de solicitar a renovação da sua licença. Apesar de possuir todos os demais documentos em dia, aquele detalhe — a ausência da renovação formal anual — já a coloca em situação de irregularidade. Na fiscalização, essa falha pode ser considerada infração. Por isso, a atenção ao prazo e ao procedimento anual é fundamental, tanto para evitar sanções quanto para assegurar a continuidade do negócio.

Além disso, lembre-se que apenas pessoas jurídicas possuem esse dever de renovação anual, pois é o que consta literalmente no artigo acima. Situações como atividades eventuais, conduzidas por pessoas físicas, seguem um procedimento próprio e dependem de autorização especial, conforme dispositivo específico tratado em artigos anteriores.

Resumidamente, dominar o teor do art. 5º exige atenção aos termos exatos (“requerer”, “anualmente”, “prosseguimento de suas atividades”). Qualquer troca de palavras ou omissão desses elementos, especialmente em provas do tipo “certo ou errado”, pode transformar uma assertiva correta em errada — e vice-versa. Essa leitura atenta, focada na literalidade, é um passo fundamental para não ser surpreendido em avaliações que cobram fidelidade ao texto legal.

Questões: Renovação de licença de funcionamento

  1. (Questão Inédita – Método SID) A renovação da licença de funcionamento é um procedimento anual obrigatório para todas as pessoas jurídicas que trabalham com produtos químicos regulados pela Lei nº 10.357/2001, visando manter a regularidade diante das autoridades competentes.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O processo de renovação da licença de funcionamento é automático para empresas já cadastradas, não exigindo qualquer ação da parte delas em relação à solicitação de renovação.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A ausência de solicitação anual da renovação da licença de funcionamento pode levar à interrupção das atividades da empresa, uma vez que é necessária a autorização legal para operar com produtos químicos controlados.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Apenas pessoas físicas precisam solicitar anualmente a renovação da licença de funcionamento para a continuidade de atividades com produtos químicos sob a Lei nº 10.357/2001.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O termo “requerer” utilizado na legislação referente à renovação da licença de funcionamento implica que as empresas devem ser proativas no pedido de renovação, ao contrário de apenas aguardar a renovação automática.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A legislação prevê que a continuidade do funcionamento da empresa é garantida apenas pelo histórico de regularidade, não necessitando de um processo formal de renovação da licença.

Respostas: Renovação de licença de funcionamento

  1. Gabarito: CertoComentário: A afirmação está correta, pois a legislação realmente impõe que as empresas que manipulam produtos químicos requeiram a renovação da licença anualmente, para assegurar que suas atividades estejam em conformidade com as exigências legais.Técnica SID: TRC
  2. Gabarito: ErradoComentário: A afirmação é incorreta, pois o texto da lei enfatiza a necessidade de que as empresas façam a solicitação anualmente, desqualificando a ideia de um processo automático.Técnica SID: SCP
  3. Gabarito: CertoComentário: A resposta está correta, pois a falta da renovação pode sim resultar na impossibilidade de a empresa operar legalmente, evidenciando a importância do cumprimento desse procedimento.Técnica SID: TRC
  4. Gabarito: ErradoComentário: A afirmação é falsa, pois apenas as pessoas jurídicas devem requerer a renovação da licença, enquanto as atividades conduzidas por pessoas físicas seguem um procedimento diferente, conforme especificado na legislação.Técnica SID: SCP
  5. Gabarito: CertoComentário: A assertiva está correta; o uso do verbo “requerer” sugere que a ação de solicitar a renovação cabe à empresa, consolidando sua responsabilidade na manutenção da licença.Técnica SID: PJA
  6. Gabarito: ErradoComentário: A afirmação é incorreta uma vez que a legislação obriga um procedimento anual de renovação, independentemente do histórico, garantindo a atualização cadastral e a fiscalização efetiva.Técnica SID: PJA

Exceções e limites de quantidades

A Lei nº 10.357/2001 estabelece regras rígidas para o controle e a fiscalização de produtos químicos, especialmente em relação às licenças exigidas para diferentes operações. Entretanto, existem situações em que a obrigatoriedade dessa licença pode ser flexibilizada, variando de acordo com a quantidade dos produtos químicos envolvidos. Compreender essas exceções e os limites definidos em norma específica é essencial para evitar equívocos comuns em provas e interpretações erradas no exercício da profissão.

O coração da exceção está no art. 6º. Ele determina o padrão: todas as partes envolvidas nas atividades elencadas na lei devem possuir licença de funcionamento. Mas existe uma ressalva importante, prevista no próprio texto do artigo. Essa ressalva trata da possibilidade de dispensa da licença quando as quantidades manuseadas são menores do que os limites a serem estabelecidos em portaria do Ministro de Estado da Justiça. É fundamental perceber que a exceção não é automática para qualquer quantidade pequena, dependendo necessariamente do limite determinado em ato normativo separado.

Art. 6º Todas as partes envolvidas deverão possuir licença de funcionamento, exceto quando se tratar de quantidades de produtos químicos inferiores aos limites a serem estabelecidos em portaria do Ministro de Estado da Justiça.

Repare como o texto legal utiliza a expressão “todas as partes envolvidas deverão possuir licença de funcionamento”, evidenciando um critério amplo e sem distinções iniciais entre fabricantes, distribuidores, comerciantes ou outros agentes. A regra é universal. Apenas ao final do artigo aparece a exceção, condicionada de forma expressa: “exceto quando se tratar de quantidades de produtos químicos inferiores aos limites a serem estabelecidos em portaria do Ministro de Estado da Justiça”. Isso significa que, para ser dispensado da licença, não basta que o agente utilize, armazene ou transporte pequena quantidade — essa quantidade precisa estar claramente abaixo dos limites apontados em portaria específica.

Na prática, imagine um pequeno laboratório de análises clínicas que manipula uma substância química controlada. Se a quantidade utilizada ficar abaixo do limite fixado em portaria pelo Ministro da Justiça, pode haver dispensa da licença de funcionamento. Porém, se a quantidade for superior ou não existir portaria disciplinando aquele elemento químico, a obrigatoriedade permanece integralmente vigente.

Essa diretriz de dispensa não se aplica de maneira automática e irrestrita. Qualquer atividade envolvendo produtos químicos com potencial de uso ilícito só estará excluída do regime de licença mediante o respeito exato ao quantitativo determinado na respectiva portaria, o que exige constante atenção às normas infralegais atualizadas pelo órgão central.

Erros frequentes na leitura de provas incluem interpretações equivocadas como: “qualquer quantidade pequena dispensa licença” ou “a lei isenta sempre o uso pessoal de produtos químicos controlados”. Nenhuma dessas interpretações condiz com a literalidade legal. O texto é objetivo: sem a portaria, não há exceção.

O controle da quantidade visa equilibrar a fiscalização eficiente e a não oneração desnecessária de atividades que, pelo volume reduzido, apresentam risco insignificante. Mas sempre, para identificar o limite exato que dispensa a licença, deve-se consultar a portaria ministerial vigente.

  • Licença de funcionamento: exigida para todas as partes, salvo exceção do art. 6º.
  • Exceção: só se aplica se a quantidade for inferior ao limite fixado em portaria.
  • Portaria do Ministro da Justiça: é o documento que define os limites quantitativos.

Ao revisar o tema, atente para as palavras “todas as partes”, “exceto” e “limites a serem estabelecidos em portaria”. Essas expressões são frequentemente manipuladas em provas por meio de substituições, omissões ou pequenos desvios de sentido. O domínio dessa literalidade ajuda a evitar armadilhas e aumenta sua confiança na resolução de questões sobre obrigações e exceções no controle de produtos químicos.

Lembre-se: a concessão da exceção por quantidade reduzida é condicionada, sempre, aos parâmetros da portaria específica. Não existe automatismo, e cabe ao candidato conhecer onde termina a regra e onde começa a exceção no mecanismo legal. Dominar esse ponto é um diferencial relevante para a sua aprovação.

Questões: Exceções e limites de quantidades

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Lei nº 10.357/2001 determina que todas as partes envolvidas nas atividades referidas na norma devem possuir licença de funcionamento, sendo que essa exigência pode ser dispensada em caso de quantidades de produtos químicos inferiores aos limites determinados por uma portaria.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A legislação sobre produtos químicos especifica que a licença de funcionamento é dispensável para todas as quantidades de produtos químicos que um agente possa manipular.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Um pequeno laboratório que manipula uma substância química controlada deve sempre obter a licença de funcionamento, independentemente da quantidade utilizada, uma vez que a legislação define a obrigatoriedade universal.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A quantidade de produtos químicos que permite a dispensa da licença de funcionamento é determinada exclusivamente pela legislação de segurança nacional, sem necessidade de regulamentação adicional.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O controle da quantidade de produtos químicos permite a flexibilização da licença de funcionamento, visando equilibrar a fiscalização sem onerar desnecessariamente atividades com volume reduzido.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A exceção para a dispensa da licença de funcionamento se aplica automaticamente a qualquer quantidade reduzida de produtos químicos, independentemente das diretrizes estabelecidas em portaria.

Respostas: Exceções e limites de quantidades

  1. Gabarito: CertoComentário: A afirmação está correta, pois a regra geral é que todas as partes necessitam de licença, mas a norma prevê exceções que dependem dos limites estabelecidos em portaria do Ministro da Justiça, validando assim a dispensa em quantidades menores.Técnica SID: TRC
  2. Gabarito: ErradoComentário: A afirmação é incorreta, pois a dispensa da licença não é automática para qualquer quantidade, mas depende, na verdade, de estar abaixo dos limites fixados em portaria específica, conforme estipulado na lei.Técnica SID: PJA
  3. Gabarito: ErradoComentário: Esta afirmação é falsa, pois se a quantidade manipulada estiver abaixo do limite previsto em portaria do Ministro da Justiça, pode haver dispensa da licença, conforme a exceção prevista na legislação.Técnica SID: PJA
  4. Gabarito: ErradoComentário: A afirmação está incorreta, já que a legislação prevê que os limites que dispensam a licença devem ser especificados em portaria do Ministro da Justiça, sendo essa regulamentação essencial.Técnica SID: SCP
  5. Gabarito: CertoComentário: A afirmativa está correta, visto que a intenção do controle é garantir uma fiscalização adequada, permitindo a dispensa da licença quando o risco é insignificante e a quantidade está abaixo dos limites fixados.Técnica SID: TRC
  6. Gabarito: ErradoComentário: A afirmativa é incorreta, pois a exceção para a dispensa da licença não é automática e depende do cumprimento exato dos limites estabelecidos em portaria específica do Ministro da Justiça.Técnica SID: SCP

Autorização para importação, exportação e reexportação

Os procedimentos referentes à importação, exportação e reexportação de produtos químicos controlados possuem regras específicas na Lei nº 10.357/2001. A autorização para realizar essas operações é uma exigência fundamental do controle realizado pelo Departamento de Polícia Federal, sendo obrigatória em diversas situações descritas na norma. A atenção à literalidade do texto legal é essencial para evitar equívocos, principalmente em questões objetivas de concurso, que exploram detalhes como exceções, prazos e vínculos com outros dispositivos.

O artigo que trata diretamente dessa autorização encontra-se disposto com termos claros, destacando como e quando a autorização será requerida, assim como ressalvando a existência de previsões em portarias. Analise as expressões “autorização prévia”, “casos previstos em portaria”, e o vínculo ao que já foi estabelecido em outros dispositivos da própria lei.

Art. 7 o Para importar, exportar ou reexportar os produtos químicos sujeitos a controle e fiscalização, nos termos dos arts. 1 o e 2 o, será necessária autorização prévia do Departamento de Polícia Federal, nos casos previstos em portaria, sem prejuízo do disposto no art. 6 o e dos procedimentos adotados pelos demais órgãos competentes.

Observe a exigência de autorização prévia do Departamento de Polícia Federal. Ela não se aplica apenas à importação, mas também à exportação e reexportação de produtos químicos sujeitos a controle. Isso significa que, antes de qualquer uma dessas operações, a empresa interessada deve obter essa autorização, desde que a situação se enquadre em casos previstos em portaria específica.

Merecem destaque três pontos na leitura do artigo:

  • 1. Abrangência dos produtos: Fica clara a sujeição dos produtos químicos previstos nos arts. 1º e 2º, ou seja, todo produto químico que possa ser insumo para a elaboração de entorpecentes, psicotrópicos ou causadores de dependência física ou psíquica, definidos em portaria do Ministro de Estado da Justiça.
  • 2. Necessidade de autorização: A autorização não é automática, tampouco facultativa. Sempre que a operação estiver dentro dos “casos previstos em portaria”, deve existir essa autorização prévia — a ausência fere a legislação.
  • 3. Articulação com outras normas: O artigo deixa claro que a autorização do Departamento de Polícia Federal é exigência “sem prejuízo do disposto no art. 6º” (que trata das quantidades mínimas de isenção), além de ressaltar procedimentos de outros órgãos competentes.

Pense no seguinte exemplo didático: uma empresa deseja importar um solvente químico que consta em portaria ministerial como controlado. Antes de qualquer procedimento de entrada da substância no país, é indispensável obter a autorização prévia do Departamento de Polícia Federal. A ausência dessa etapa pode configurar infração, além de impossibilitar o regular desembaraço da mercadoria no porto ou aeroporto.

Preste bastante atenção à expressão “nos casos previstos em portaria”. Isso significa que nem toda importação, exportação ou reexportação exige obrigatoriamente a autorização, mas apenas quando assim for determinado na portaria emitida pelo Ministro de Estado da Justiça, conforme artigo 2º da mesma lei. Essa portaria pode, inclusive, estipular quantidades ou situações de isenção, vinculando-se ao já colocado no art. 6º.

As menções “sem prejuízo do disposto no art. 6º” e “dos procedimentos adotados pelos demais órgãos competentes” reforçam que a autorização da Polícia Federal pode coexistir com outras exigências legais, como registros sanitários ou aduaneiros. Ou seja, cumprir só uma dessas exigências não elimina a necessidade de atender todas as demais aplicáveis.

Você percebe aqui o valor de uma leitura atenta da norma? Questões de concurso podem alterar expressões centrais ou omitir o “prévia” para induzir erro, ou sugerir que qualquer operação está dispensada de autorização se houver anuência de outro órgão. Lembre-se: a autorização específica e prévia é a regra, salvo previsão contrária da portaria da Polícia Federal e respeitando eventuais dispensas previstas para pequenas quantidades, como sinaliza o art. 6º.

Em resumo (sem concluir!), a autorização para importação, exportação e reexportação, prevista no art. 7º da Lei nº 10.357/2001, é instrumento essencial do controle estatal sobre substâncias químicas, funcionando como filtro para evitar desvios e ilícitos relacionados ao tráfico de drogas. A competência para essa autorização é exclusiva do Departamento de Polícia Federal, nos limites fixados em portaria, e não pode ser negligenciada em nenhuma etapa da operação.

Questões: Autorização para importação, exportação e reexportação

  1. (Questão Inédita – Método SID) A autorização prévia para as operações de importação, exportação e reexportação de produtos químicos controlados é necessária em todas as situações, independentemente da especificidade prevista em portarias complementares.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A autorização do Departamento de Polícia Federal para a importação de produtos químicos é uma exigência que não se aplica à exportação e reexportação destes mesmos produtos.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A ausência de autorização prévia para importação de produtos químicos controlados pode resultar em infração legal, impedindo o desembaraço fiscal da mercadoria.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A legislação estabelece que qualquer produto químico sob controle deve sempre receber autorização prévia antes de ser exportado, independentemente de quantidade ou especificação.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A autorização prévia, ao ser requerida, deve considerar também as diretrizes de outros órgãos competentes, além das determinações específicas do Departamento de Polícia Federal.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A autorização prévia é uma formalidade dispensável se a operação estiver de acordo com outras exigências estabelecidas por normativas em outros âmbitos legais.

Respostas: Autorização para importação, exportação e reexportação

  1. Gabarito: ErradoComentário: A autorização prévia não é necessária em todas as situações, mas apenas nos casos previstos em portarias específicas. Portanto, a afirmação está incorreta, visto que algumas operações podem não exigir essa autorização.Técnica SID: TRC
  2. Gabarito: ErradoComentário: A autorização do Departamento de Polícia Federal é exigida não apenas para a importação, mas também para a exportação e reexportação de produtos químicos sujeitos a controle. Portanto, a afirmativa é incorreta.Técnica SID: TRC
  3. Gabarito: CertoComentário: A falta da autorização prévia é considerada uma infração, impedindo o regular desembaraço da mercadoria, o que reafirma a importância dessa autorização no controle das operações. Assim, a afirmação está correta.Técnica SID: PJA
  4. Gabarito: ErradoComentário: A autorização prévia é exigida apenas em casos previstos em portarias, o que significa que não se aplica a todos os produtos químicos, especialmente considerando as possíveis isenções para pequenas quantidades. Portanto, a afirmação é incorreta.Técnica SID: SCP
  5. Gabarito: CertoComentário: A autorização do Departamento de Polícia Federal deve coexistir com outras exigências legais, como registros sanitários ou aduaneiros, o que valida que a afirmação está correta. A colaboração de diferentes normativas é uma característica da regulação sobre o controle de produtos químicos.Técnica SID: PJA
  6. Gabarito: ErradoComentário: A autorização prévia é uma necessidade imperativa que não pode ser dispensada, mesmo que haja conformidade com outras exigências legais. O descumprimento dessa exigência pode configurar infração. Portanto, a afirmação é incorreta.Técnica SID: SCP

Obrigação de informações e arquivamento de documentos

O controle rigoroso do uso de produtos químicos depende de informação clara, periódica e facilmente acessível aos órgãos fiscalizadores. Na Lei nº 10.357/2001, as regras sobre a obrigatoriedade de prestar informações ao Departamento de Polícia Federal são detalhadas, cobrando do agente regulado disciplina documental rígida. O objetivo é garantir que nenhuma etapa do ciclo dos produtos químicos escape à fiscalização e à rastreabilidade exigidas por lei.

A lei exige que a pessoa jurídica, envolvida em atividades com produtos químicos arrolados no art. 1º, mantenha comunicação permanente e organizada com a autoridade policial, informando suas operações de modo regular. Além disso, há uma determinação explícita para o armazenamento de documentos que sustentem essas informações, criando um histórico que poderá ser solicitado a qualquer tempo pela fiscalização.

Art. 8º A pessoa jurídica que realizar qualquer uma das atividades a que se refere o art. 1º desta Lei é obrigada a fornecer ao Departamento de Polícia Federal, periodicamente, as informações sobre suas operações.

Parágrafo único. Os documentos que consubstanciam as informações a que se refere este artigo deverão ser arquivados pelo prazo de cinco anos e apresentados ao Departamento de Polícia Federal quando solicitados.

Repare que o texto legal determina uma prestação de informações “periodicamente”, ou seja, em intervalos definidos em regulamentos ou portarias específicas. Esta periodicidade é estratégica: evita lacunas de controle e impõe rotina a quem lida com substâncias passíveis de desvio para fins ilícitos.

O termo “informações sobre suas operações” tem abrangência ampla: inclui dados detalhados sobre fabricação, compra, venda, transporte, armazenamento, dentre outras atividades relacionadas no art. 1º. Cada movimentação deve ser registrada e comunicada — nada escapa ao olhar atento da fiscalização. Imagine que uma empresa distribua produtos químicos: cada saída, entrada, transferência entre filiais ou atualização de estoque precisa estar refletida tanto na comunicação obrigatória quanto nos documentos arquivados.

O parágrafo único reforça a necessidade de organização documental eficiente. Os documentos exigidos devem ser mantidos pelo prazo mínimo de cinco anos: notas fiscais, recibos, laudos, contratos e quaisquer papéis que comprovem a veracidade das informações prestadas. A exigência de apresentação “quando solicitados” significa que a empresa deve estar sempre pronta para responder imediatamente a uma requisição do Departamento de Polícia Federal, sem alegação de extravio, perda ou descuido.

Note como a literalidade das expressões legais — “arquivados pelo prazo de cinco anos” e “apresentados ao Departamento de Polícia Federal quando solicitados” — não permite margem para descuido ou informalidade. Em provas, pode aparecer distração em frases como “devem ser arquivados por dois anos” ou “apresentados apenas no momento do cadastro”: tais desvios descaracterizam o dispositivo e configuram erro.

  • Resumo do que você precisa saber:
    • É obrigatória a prestação periódica de informações ao Departamento de Polícia Federal por todas as pessoas jurídicas que realizem atividades com produtos químicos controlados.
    • Todos os documentos comprobatórios dessas operações devem ser mantidos em arquivo por cinco anos e entregues imediatamente à autoridade policial, quando requisitados.

Esse rigor documental, além de proteger a sociedade, é fonte constante de pegadinhas em provas. Palavras como “periodicamente”, “todas as atividades” e “cinco anos” são essenciais para evitar armadilhas em questões elaboradas pelas principais bancas. Fica atento: o controle só é efetivo se informação e documentação andarem sempre juntas!

Questões: Obrigação de informações e arquivamento de documentos

  1. (Questão Inédita – Método SID) A pessoa jurídica que lida com produtos químicos é obrigada a enviar informações sobre suas operações ao Departamento de Polícia Federal em intervalos determinados, visando garantir o controle rigoroso dessas substâncias.
  2. (Questão Inédita – Método SID) As pessoas jurídicas que realizam atividades com produtos químicos devem manter todos os documentos comprobatórios por um período de cinco anos, podendo ser apresentados ao Departamento de Polícia Federal quando solicitados.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O trecho da legislação que determina que as informações devem ser prestadas “quando solicitadas” permite que as empresas não arquivem todos os documentos permanentemente, mas apenas enquanto estiverem em atividade.
  4. (Questão Inédita – Método SID) As informações sobre as operações realizadas por uma empresa com produtos químicos devem ser reportadas de forma contínua, incluindo todos os dados pertinentes, como fabricação e transporte, de acordo com a norma vigente.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A periodicidade na apresentação de informações sobre atividades relacionadas a produtos químicos tem como objetivo evitar lacunas no controle e garantir a eficiência do processo fiscalizatório.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A organização documental eficiente é essencial para que as empresas possam responder a solicitações de fiscalização, e a falta de tais documentos não pode ser alegada como justificativa para a ausência de informações durante o período de armazenamento estipulado pela legislação.

Respostas: Obrigação de informações e arquivamento de documentos

  1. Gabarito: CertoComentário: A afirmativa está correta, pois a lei estabelece que as empresas devem fornecer informações de maneira periódica ao Departamento de Polícia Federal, assegurando que todas as operações sejam monitoradas, o que é crucial para evitar descuidos no controle de produtos químicos.Técnica SID: TRC
  2. Gabarito: CertoComentário: Está correto, pois a lei determina que os documentos que comprovam as operações devam ser arquivados por cinco anos e devem ser apresentados imediatamente quando solicitados pela autoridade policial.Técnica SID: TRC
  3. Gabarito: ErradoComentário: A afirmativa é incorreta, pois a lei exige que os documentos sejam arquivados por no mínimo cinco anos, independentemente da situação da empresa, e a apresentação deve ser imediata quando solicitada, não limitando-se ao período de atividade.Técnica SID: SCP
  4. Gabarito: ErradoComentário: A questão é falsa, pois a norma exige que as informações sejam prestadas periodicamente, não continuamente, e isso implica a definição de intervalos específicos para a apresentação dos dados ao Departamento de Polícia Federal.Técnica SID: SCP
  5. Gabarito: CertoComentário: Esta afirmativa está correta, pois a periodicidade é um elemento estratégico da norma que visa garantir uma rotina de comunicação e controle que previne a ocorrência de falhas na fiscalização de produtos químicos.Técnica SID: PJA
  6. Gabarito: CertoComentário: A afirmativa está correta, pois a lei impõe a obrigação de manter a documentação devidamente organizada e disponível, eliminando a possibilidade de justificativas baseadas em extravios ou descuidos.Técnica SID: PJA

Comunicação de paralisação, alteração e suspeita de desvio

O controle rigoroso das atividades com produtos químicos não se limita apenas ao seu uso contínuo. A legislação também exige atenção especial nos momentos de mudança ou interrupção dessas atividades. Olhe com atenção: sempre que houver paralisação (suspensão temporária ou definitiva) ou alteração (troca de tipo de atividade) relacionadas a produtos químicos controlados, há uma obrigação legal de comunicação imediata ao Departamento de Polícia Federal.

Esse procedimento tem prazo definido e serve para manter o órgão de controle sempre atualizado. A exigência não é opcional nem flexível: o objetivo é impedir situações em que produtos químicos possam ficar sem fiscalização, aumentando o risco de desvios ilícitos, furtos ou outros crimes associados.

Art. 10. A pessoa física ou jurídica que, por qualquer motivo, suspender o exercício de atividade sujeita a controle e fiscalização ou mudar de atividade controlada deverá comunicar a paralisação ou alteração ao Departamento de Polícia Federal, no prazo de trinta dias a partir da data da suspensão ou da mudança de atividade.

Repare na redação: “por qualquer motivo” abrange tantas causas quanto podemos imaginar — seja fechamento da empresa, mudança de ramo, interrupção temporária para reformas, entre outros. O prazo para comunicar é sempre de trinta dias, contado desde a suspensão ou mudança. Perceba que deixar de informar implica infração administrativa e pode gerar sanções pesadas.

Além das alterações e paralisações, existe uma obrigação ainda mais urgente e delicada: a de comunicar rapidamente qualquer suspeita de desvio de produtos químicos controlados. Aqui, a lei busca fechar brechas para o uso ilícito dessas substâncias, exigindo uma postura ativa das pessoas físicas ou jurídicas envolvidas.

Art. 11. A pessoa física ou jurídica que exerça atividade sujeita a controle e fiscalização deverá informar ao Departamento de Polícia Federal, no prazo máximo de vinte e quatro horas, qualquer suspeita de desvio de produto químico a que se refere esta Lei.

O prazo aqui é de apenas 24 horas, a partir do momento em que surgir a suspeita de desvio. Note que não precisa ser um desvio confirmado: basta uma suspeita. A lei não admite espera nem omissão — o objetivo é permitir ação imediata do órgão fiscalizador e mitigar eventuais danos à sociedade.

Pense num exemplo prático: se uma empresa percebe que um lote de produto químico está com quantidade incompatível ao que deveria constar em estoque, ou que houve falha inexplicável em seu sistema de monitoramento, já está configurada a necessidade de comunicar. O mesmo vale para casos de furto, extravio ou movimentações sem autorização dos gestores. O importante aqui é a proatividade, pois não comunicar, ou comunicar fora do prazo, também é considerado infração administrativa.

Essas obrigações são pensadas para evitar desvios e infiltrações do crime organizado, garantindo que qualquer irregularidade seja rapidamente identificada e apurada. Quem atua no setor precisa estar atento a essas exigências e treinado para não perder nenhum prazo.

Resumindo os pontos-chave: qualquer paralisação ou alteração de atividade deve ser comunicada em até 30 dias; suspeita de desvio, em no máximo 24 horas. Fique alerta a esses prazos e à literalidade dos dispositivos — eles são frequentemente explorados em provas, muitas vezes com pequenas alterações de palavras que confundem o candidato desatento.

Questões: Comunicação de paralisação, alteração e suspeita de desvio

  1. (Questão Inédita – Método SID) Sempre que houver suspensão ou alteração nas atividades que envolvem produtos químicos, a comunicação ao órgão competente deve ser feita em um prazo máximo de trinta dias, independente do motivo da paralisação.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A legislação permite que a comunicação de suspeita de desvio de produtos químicos controlados seja feita em até cinco dias após a constatação da irregularidade.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O não cumprimento da obrigação de comunicar a paralisação ou alteração de atividades com produtos químicos pode resultar em sanções administrativas severas para a pessoa física ou jurídica envolvida.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A comunicação de qualquer suspeita de desvio de produtos químicos somente é necessária quando o desvio já foi confirmado por laudo técnico.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O prazo para informar a paralisação ou alteração de atividades envolvendo produtos químicos pode ser prorrogado repercutindo a forma como a empresa gerencia suas operações.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O controle de atividades com produtos químicos se limita somente ao seu uso contínuo e não requer atenção durante interrupções ou mudanças nas atividades realizadas.

Respostas: Comunicação de paralisação, alteração e suspeita de desvio

  1. Gabarito: CertoComentário: A comunicação ao Departamento de Polícia Federal é obrigatória em caso de paralisação ou alteração de atividades, devendo ser realizada no prazo de trinta dias, conforme estipulado pela legislação. Isso visa garantir que a fiscalização não seja negligenciada e que riscos de desvios sejam minimizados.Técnica SID: TRC
  2. Gabarito: ErradoComentário: O prazo para comunicar qualquer suspeita de desvio é de 24 horas, e não cinco dias. Essa exigência é intensificada para garantir a rapidez na ação do órgão fiscalizador, evitando danos à sociedade.Técnica SID: SCP
  3. Gabarito: CertoComentário: A legislação estabelece consequências para a falta de comunicação em casos de paralisação ou alteração, evidenciando a importância do cumprimento destas obrigações e o rigor da fiscalização.Técnica SID: TRC
  4. Gabarito: ErradoComentário: A legislação exige a comunicação imediata de qualquer suspeita de desvio, independentemente da confirmação do fato. Essa exigência é fundamental para permitir uma ação rápida e eficaz por parte do órgão responsável.Técnica SID: SCP
  5. Gabarito: ErradoComentário: O prazo para a comunicação é rigorosamente estabelecido em trinta dias, sem possibilidade de prorrogação, visando assegurar uma fiscalização eficaz e o controle adequado das atividades relacionadas aos produtos químicos.Técnica SID: PJA
  6. Gabarito: ErradoComentário: A legislação enfatiza que a comunicação deve ocorrer em qualquer situação de paralisação ou alteração das atividades, a fim de evitar riscos de desvio ou uso ilícito dos produtos químicos, tornando o controle contínuo essencial.Técnica SID: PJA

Infrações administrativas e sanções aplicáveis (arts. 12 a 15)

Infrações administrativas previstas

Os artigos da Lei nº 10.357/2001 detalham uma série de condutas consideradas infrações administrativas no contexto do controle e fiscalização de produtos químicos. Cada inciso representa uma situação específica com potencial para “derrubar” candidatos em provas, principalmente quando há troca de palavras ou pequenas alterações literais nos enunciados. O segredo para evitar esse tipo de “pegadinha” é prestar máxima atenção aos verbos e prazos mencionados nos dispositivos.

O artigo 12, em particular, mostra de forma minuciosa o que a legislação considera como infração administrativa. Veja que cada tipo de falta — desde questões cadastrais até problemas com documentação e comunicação de desvios — está descrito detalhadamente. Observe atentamente a literalidade do texto normativo a seguir, sem deixar que pequenas palavras “passeiem” despercebidas na sua leitura:

Art. 12. Constitui infração administrativa:

I – deixar de cadastrar-se ou licenciar-se no prazo legal;

II – deixar de comunicar ao Departamento de Polícia Federal, no prazo de trinta dias, qualquer alteração cadastral ou estatutária a partir da data do ato aditivo, bem como a suspensão ou mudança de atividade sujeita a controle e fiscalização;

III – omitir as informações a que se refere o art. 8º desta Lei, ou prestá-las com dados incompletos ou inexatos;

IV – deixar de apresentar ao órgão fiscalizador, quando solicitado, notas fiscais, manifestos e outros documentos de controle;

V – exercer qualquer das atividades sujeitas a controle e fiscalização, sem a devida Licença de Funcionamento ou Autorização Especial do órgão competente;

VI – exercer atividade sujeita a controle e fiscalização com pessoa física ou jurídica não autorizada ou em situação irregular, nos termos desta Lei;

VII – deixar de informar qualquer suspeita de desvio de produto químico controlado, para fins ilícitos;

VIII – importar, exportar ou reexportar produto químico controlado, sem autorização prévia;

IX – alterar a composição de produto químico controlado, sem prévia comunicação ao órgão competente;

X – adulterar laudos técnicos, notas fiscais, rótulos e embalagens de produtos químicos controlados visando a burlar o controle e a fiscalização;

XI – deixar de informar no laudo técnico, ou nota fiscal, quando for o caso, em local visível da embalagem e do rótulo, a concentração do produto químico controlado;

XII – deixar de comunicar ao Departamento de Polícia Federal furto, roubo ou extravio de produto químico controlado e documento de controle, no prazo de quarenta e oito horas; e

XIII – dificultar, de qualquer maneira, a ação do órgão de controle e fiscalização.

Analise cada item: o inciso I trata do cadastro e licenciamento, sem mencionar qual atividade — ou seja, todas as atividades sujeitas à lei entram nesse requisito. A banca pode tentar confundir informando prazo diferente do legal ou dizendo que a conduta se aplica só a empresas (e não a pessoas físicas). Olhe o verbo: “deixar de cadastrar-se ou licenciar-se no prazo legal”. O descumprimento do prazo é o que gera a infração.

No inciso II, o ponto central é a comunicação ao Departamento de Polícia Federal sobre alterações cadastrais, estatutárias, suspensão ou mudança de atividade. Existe prazo específico: trinta dias, a contar do ato aditivo. Atenção ao detalhe: tanto uma alteração simples (exemplo, mudança de telefone) quanto algo mais relevante (como mudança de atividade) entram nesse inciso.

Já o inciso III exige envio de informações, conforme o art. 8º, sem omissões ou dados incompletos/inexatos. Uma ausência mínima de informação essencial já será infração administrativa — o cuidado aqui é não “completar de memória” nos exames, e sim seguir o que está escrito.

O inciso IV determina a obrigatoriedade de apresentar documentos ao órgão fiscalizador sempre que solicitado. Perceba: não basta ter a documentação guardada, é preciso apresentá-la prontamente. Isso vale para notas fiscais, manifestos e qualquer outro documento de controle.

No inciso V, o foco está na falta de licença ou autorização para exercer atividades controladas. Ou seja, iniciar qualquer atividade antes de obter os documentos necessários caracteriza infração, mesmo que a intenção seja regularizar futuramente.

O inciso VI amplia ainda mais: não basta ter a própria licença, é proibido manter relação de atividade com terceiros não regularizados ou em situação irregular, tanto pessoa física quanto jurídica.

O inciso VII exige uma postura ativa: qualquer suspeita de desvio de produto químico controlado para fins ilícitos deve ser informada imediatamente ao órgão competente. Não basta agir em caso de certeza, a mera suspeita já obriga a comunicação.

Inciso VIII: só é permitido importar, exportar ou reexportar produto químico controlado com autorização prévia. Vale reforçar que essa autorização deve vir antes da prática do ato, e não depois.

Já o inciso IX proíbe a alteração da composição do produto químico controlado sem comunicação prévia ao órgão competente. Alterações sem informar, mesmo que com boas intenções, geram infração.

O inciso X traz uma conduta gravíssima: adulterar laudos técnicos, notas fiscais, rótulos e embalagens com o objetivo de burlar o controle e fiscalização. A motivação (“burlar o controle”) aparece na redação legal, e não apenas a adulteração por si só.

No inciso XI, a exigência é de informar sempre a concentração do produto químico no laudo técnico, nota fiscal, embalagem e rótulo, em local visível. Ausência dessa informação, ainda que por descuido, configura infração.

O inciso XII trata de situações de furto, roubo ou extravio. Esses eventos devem ser comunicados ao Departamento de Polícia Federal em até 48 horas. Note o prazo específico, menor do que outros prazos da lei.

Por último, o inciso XIII tipifica como infração qualquer forma de dificultar — de qualquer maneira — a ação dos órgãos de controle e fiscalização, mesmo que não haja conduta expressamente listada nos demais incisos. É um “guarda-chuva” para proteger a atuação estatal.

A leitura literal destes treze incisos é fundamental para identificação rápida da infração em questões de múltipla escolha. A diferença pode estar em palavras-chave como “prévias”, “qualquer suspeita”, “todas as atividades” ou nos prazos indicados (trinta ou quarenta e oito horas, por exemplo).

Questões: Infrações administrativas previstas

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Lei nº 10.357/2001 considera a omissão de informações essenciais no registro como uma infração administrativa, desde que essas informações sejam prestadas de forma incompleta ou inexata.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A comunicação de alteração cadastral ao Departamento de Polícia Federal deve ser feita em até quarenta dias contados a partir da data do ato aditivo.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Exercer atividades sujeitas a controle sem a Licença de Funcionamento ou Autorização Especial é considerado uma infração administrativa, independentemente da intenção de regularização futura.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Segundo a legislação, qualquer dificuldade à ação do órgão de controle e fiscalização é classificada como uma infração administrativa, mesmo que não se trate de um ato específico listado nos outros incisos.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A alteração da composição de um produto químico controlado sem prévia comunicação aos órgãos competentes não é uma infração administrativa, desde que não cause dano ao produto.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A falta de comunicação imediata sobre qualquer suspeita de desvio de produto químico controlado, mesmo que apenas suspeita, também consubstancia uma infração administrativa.

Respostas: Infrações administrativas previstas

  1. Gabarito: CertoComentário: A infração referente à omissão de informações adequadas é claramente estabelecida, sendo que mesmo informações incompletas podem causar sua tipificação como infração administrativa.Técnica SID: TRC
  2. Gabarito: ErradoComentário: O prazo correto estipulado pela norma é de trinta dias, o que altera a precisão da informação apresentada e a caracteriza como incorreta.Técnica SID: SCP
  3. Gabarito: CertoComentário: A norma é clara ao afirmar que a inexistência de licença para iniciar a atividade caracteriza a infração, mesmo que o responsável tenha a intenção de regularizar posteriormente.Técnica SID: TRC
  4. Gabarito: CertoComentário: O inciso XIII abrange qualquer ato que dificulte a fiscalização, fortalecendo os mecanismos de controle e garantindo a proteção estatal.Técnica SID: PJA
  5. Gabarito: ErradoComentário: A legislação prevê expressamente que a alteração na composição sem comunicação prévia caracteriza infração, independentemente de danos ao produto, evidenciando a necessidade de transparência.Técnica SID: SCP
  6. Gabarito: CertoComentário: A norma enfatiza que a comunicação de suspeitas é obrigatória, demonstrando que a irresponsabilidade nessa matéria configura infração, uma vez que o dever de informar é proativo.Técnica SID: PJA

Procedimentos de fiscalização

A fiscalização sobre as atividades envolvendo produtos químicos controlados pela Lei nº 10.357/2001 apresenta regras e formalidades específicas. Conhecer o procedimento adotado nesse contexto é decisivo para evitar respostas precipitadas em provas objetivas, especialmente quando se trata de detalhes que distinguem a ação fiscalizadora do simples exercício do controle administrativo.

O procedimento de fiscalização previsto na lei exige que todas as etapas, atos e constatações sejam documentados em instrumento próprio. Ou seja, não basta uma ação informal ou oral do agente fiscalizador — a formalização é parte essencial e obrigatória. Veja a literalidade do artigo pertinente:

Art. 13. Os procedimentos realizados no exercício da fiscalização deverão ser formalizados mediante a elaboração de documento próprio.

Observe que a lei não especifica o nome desse documento, mas reforça que a formalidade documental é imprescindível. Qualquer fiscalização sem a elaboração desse registro pode ser considerada irregular, podendo gerar questionamentos administrativos ou judiciais posteriormente.

É comum surgirem, em provas, questões que tentam induzir o candidato ao erro ao afirmar que o procedimento de fiscalização pode ser informal, ou dispensar documento próprio em situações de urgência. Nessas situações, a literalidade do artigo 13 é clara e direta: “deverão ser formalizados”. Não há exceções previstas para casos extraordinários.

Outro ponto importante: a obrigação da formalidade documental, conforme a lei, se aplica a todo e qualquer procedimento fiscalizatório realizado no âmbito do controle dos produtos químicos especificados nesta legislação. Ou seja, independente do tipo de infração suspeita ou da área fiscalizada, sempre deve haver um documento específico e formal referente à fiscalização executada.

Essa exigência atende ao princípio da segurança jurídica, protegendo tanto o administrado (empresa ou pessoa fiscalizada) quanto o próprio órgão fiscalizador. Para ser válido e produzir efeitos, o procedimento fiscalizatório precisa estar registrado e documentado oficialmente.

Pense no seguinte cenário: imagine que uma fiscalização identificou irregularidades em uma transportadora de produtos químicos, mas o agente não elaborou o documento oficial. Sem essa formalidade, dificilmente a administração poderá aplicar sanções válidas, pois faltará prova documental sobre o procedimento realizado. Isso pode até gerar anulação de penalidades em processo administrativo.

Fique atento, especialmente em bancas que gostam de criar pegadinhas com expressões do tipo “quando necessário”, “a critério da autoridade” ou “em casos urgentes”. No caso do artigo 13, não existe margem para exceção — a formalidade é sempre exigida.

Vale lembrar também: embora o artigo não descreva o conteúdo desse documento, é esperado que ele registre todas as informações relevantes da fiscalização, tais como identificação do fiscal e do fiscalizado, data, local, descrição dos fatos, constatação de eventuais irregularidades e demais elementos pertinentes ao caso concreto.

Assim, dominar o conteúdo literal e o sentido jurídico desse dispositivo é essencial para garantir segurança em questões objetivas que tratem da fiscalização de produtos químicos. Leia e releia o artigo 13. Grave a expressão: “deverão ser formalizados mediante a elaboração de documento próprio”. E lembre-se: não existe fiscalização válida sem documentação formal na estrutura da Lei nº 10.357/2001.

  • Formalização obrigatória: toda fiscalização deve ser documentada.
  • Ausência de exceções: a lei não prevê hipóteses de dispensa da formalidade.
  • Documento próprio: não se confunde com outros registros administrativos ou comunicações avulsas.
  • Princípio da segurança jurídica: o registro protege os direitos de todos os envolvidos.

Fica claro, então, que qualquer avaliação sobre procedimentos de fiscalização em produtos químicos controlados nesta lei parte dessa exigência central: os atos devem ser sempre documentados, sem ressalvas — apenas assim a legislação pode ser aplicada corretamente e o processo fiscalizatório terá validade jurídica.

Questões: Procedimentos de fiscalização

  1. (Questão Inédita – Método SID) O procedimento de fiscalização sobre produtos químicos controlados pela Lei nº 10.357/2001 exige que todas as etapas e constatações sejam registradas em um documento formal. Isso é fundamental para garantir a validade jurídica da fiscalização.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A Lei nº 10.357/2001 permite que a fiscalização sobre produtos químicos seja realizada de forma informal, dispensando a necessidade de documentação caso a situação seja considerada urgente.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A ausência de um documento formal na fiscalização de produtos químicos pode resultar na anulação de sanções aplicáveis, visto que a documentação é essencial para a validade do procedimento.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A formalidade da documentação no procedimento fiscalizatório de produtos químicos assegura a proteção dos direitos tanto do órgão fiscalizador quanto do administrado, reforçando a segurança jurídica no processo.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O documento oficial utilizado no procedimento de fiscalização deve conter apenas informações sobre o fiscal, como nome e matrícula, sendo desnecessário incluir a descrição dos fatos constatados durante a fiscalização.
  6. (Questão Inédita – Método SID) É imprescindível que a fiscalização de produtos químicos siga o procedimento formalizado, criando um documento específico, mesmo que a atividade fiscalizatória esteja relacionada a uma infração leve.

Respostas: Procedimentos de fiscalização

  1. Gabarito: CertoComentário: A afirmação está correta, pois a legalidade das ações de fiscalização depende do registro formal dos atos, conforme estipulado na legislação. A ausência de documentação pode comprometer a aplicação de sanções.Técnica SID: TRC
  2. Gabarito: ErradoComentário: A afirmação é falsa, pois a lei não prevê exceções para a formalização documental em situações de urgência. Todos os procedimentos de fiscalização devem ser formalmente documentados, independentemente das circunstâncias.Técnica SID: SCP
  3. Gabarito: CertoComentário: A afirmação está correta. Sem a documentação adequada, as ações fiscalizatórias não têm validade jurídica, o que pode levar à nulidade das sanções impostas durante a fiscalização.Técnica SID: TRC
  4. Gabarito: CertoComentário: A formalização da documentação visa garantir a segurança jurídica, protegendo as partes envolvidas na fiscalização, o que está em consonância com o princípio da segurança jurídica.Técnica SID: PJA
  5. Gabarito: ErradoComentário: A afirmação é falsa, já que o documento deve incluir informações relevantes, como a descrição dos fatos e irregularidades constatadas, além da identificação dos envolvidos. A ausência de tais informações compromete a validade do registro.Técnica SID: SCP
  6. Gabarito: CertoComentário: A afirmação é correta, pois a legislação exige a formalização em qualquer âmbito de fiscalização, independentemente da gravidade da infração, garantindo a validade e eficiência das ações fiscais.Técnica SID: PJA

Medidas administrativas: advertência, apreensão, suspensão, cancelamento e multa

O controle rigoroso sobre produtos químicos passa, necessariamente, pela definição clara das condutas consideradas infrações administrativas e das sanções previstas para cada situação. Nos concursos, é comum a cobrança detalhada dessas medidas, exigindo a leitura atenta dos dispositivos originais. As sanções administrativas não dependem da responsabilização penal e podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com as circunstâncias do caso, sempre com base na letra da lei.

Os artigos 12 a 15 da Lei nº 10.357/2001 apresentam esse conjunto de normas. O entendimento correto do rol de infrações e das sanções aplicáveis, bem como dos critérios para sua dosimetria e prazos, evita armadilhas clássicas em provas objetivas. Acompanhe com atenção cada expressão, especialmente em listas ou prazos.

Art. 12. Constitui infração administrativa:

I – deixar de cadastrar-se ou licenciar-se no prazo legal;

II – deixar de comunicar ao Departamento de Polícia Federal, no prazo de trinta dias, qualquer alteração cadastral ou estatutária a partir da data do ato aditivo, bem como a suspensão ou mudança de atividade sujeita a controle e fiscalização;

III – omitir as informações a que se refere o art. 8º desta Lei, ou prestá-las com dados incompletos ou inexatos;

IV – deixar de apresentar ao órgão fiscalizador, quando solicitado, notas fiscais, manifestos e outros documentos de controle;

V – exercer qualquer das atividades sujeitas a controle e fiscalização, sem a devida Licença de Funcionamento ou Autorização Especial do órgão competente;

VI – exercer atividade sujeita a controle e fiscalização com pessoa física ou jurídica não autorizada ou em situação irregular, nos termos desta Lei;

VII – deixar de informar qualquer suspeita de desvio de produto químico controlado, para fins ilícitos;

VIII – importar, exportar ou reexportar produto químico controlado, sem autorização prévia;

IX – alterar a composição de produto químico controlado, sem prévia comunicação ao órgão competente;

X – adulterar laudos técnicos, notas fiscais, rótulos e embalagens de produtos químicos controlados visando a burlar o controle e a fiscalização;

XI – deixar de informar no laudo técnico, ou nota fiscal, quando for o caso, em local visível da embalagem e do rótulo, a concentração do produto químico controlado;

XII – deixar de comunicar ao Departamento de Polícia Federal furto, roubo ou extravio de produto químico controlado e documento de controle, no prazo de quarenta e oito horas; e

XIII – dificultar, de qualquer maneira, a ação do órgão de controle e fiscalização.

Veja que o art. 12 é composto de incisos bastante específicos. Cada um traz uma conduta que, mesmo isoladamente, já configura infração administrativa. Aqui, o “deixar de” indica a obrigação de agir – por exemplo, informar alterações, manter cadastro atualizado ou apresentar documentos, quando solicitado. Fique atento ao prazo de trinta dias do inciso II e ao prazo curto de quarenta e oito horas do inciso XII, exigidos para comunicações obrigatórias – são prazos clássicos que derrubam muita gente nas provas.

Algumas infrações tratam do descumprimento de relações com terceiros (como exercer atividades com pessoas não autorizadas) e outras de documentos essenciais (adulterar laudos, notas fiscais, rótulos). Repare na expressão “de qualquer maneira” do inciso XIII: aqui, a lei fecha o cerco contra qualquer tentativa de dificultar a fiscalização, seja de modo direto ou indireto.

Art. 13. Os procedimentos realizados no exercício da fiscalização deverão ser formalizados mediante a elaboração de documento próprio.

No artigo 13, a obrigatoriedade da formalização documental fica evidente. Todo ato de fiscalização precisa gerar um documento próprio, registrando a ação – o que garante transparência e segurança jurídica, tanto para a Administração quanto para o fiscalizado.

Art. 14. O descumprimento das normas estabelecidas nesta Lei, independentemente de responsabilidade penal, sujeitará os infratores às seguintes medidas administrativas, aplicadas cumulativa ou isoladamente:

I – advertência formal;

II – apreensão do produto químico encontrado em situação irregular;

III – suspensão ou cancelamento de licença de funcionamento;

IV – revogação da autorização especial; e

V – multa de R$ 2.128,20 (dois mil, cento e vinte e oito reais e vinte centavos) a R$ 1.064.100,00 (um milhão, sessenta e quatro mil e cem reais).

O art. 14 elenca as medidas administrativas que podem ser aplicadas. São cinco, e é importante memorizar cada uma pela literalidade:

  • Advertência formal: uma espécie de alerta oficial para correção da conduta.
  • Apreensão do produto químico em situação irregular: o material fora das regras pode ser imediatamente recolhido.
  • Suspensão ou cancelamento da licença de funcionamento: pode impedir total ou temporariamente o exercício da atividade.
  • Revogação da autorização especial: anula permissões específicas que a empresa/física tenha recebido.
  • Multa: varia entre o valor mínimo de R$ 2.128,20 até até R$ 1.064.100,00.

Observe a expressão “aplicadas cumulativa ou isoladamente”: a autoridade pode escolher aplicar uma única sanção ou várias ao mesmo tempo, dependendo do caso. Em concursos, atente-se à possibilidade de acumulação de penalidades. E fique alerta: não foram previstos outros tipos de sanção além dessas, salvo se mudança legislativa posterior trouxer novidades.

§ 1º Na dosimetria da medida administrativa, serão consideradas a situação econômica, a conduta do infrator, a reincidência, a natureza da infração, a quantidade dos produtos químicos encontrados em situação irregular e as circunstâncias em que ocorreram os fatos.

§ 2º A critério da autoridade competente, o recolhimento do valor total da multa arbitrada poderá ser feito em até cinco parcelas mensais e consecutivas.

§ 3º Das sanções aplicadas caberá recurso ao Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal, na forma e prazo estabelecidos em regulamento.

Na aplicação da sanção, a lei determina critérios para dosimetria. Anote os principais fatores considerados: situação econômica do infrator, conduta, reincidência, natureza da infração, quantidade de produtos e as circunstâncias do fato – todos são avaliados para se fixar o grau da punição. Outra informação essencial é a possibilidade de parcelamento da multa em até cinco vezes, a depender da autoridade competente.

Quando uma sanção for aplicada, existe o direito de recurso. O destinatário desse recurso é, obrigatoriamente, o Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal, seguindo os procedimentos que serão detalhados em regulamento próprio. Em provas, dificilmente a banca trocará o “Diretor-Geral” pelo “Ministro da Justiça” sem que esse seja o erro da alternativa.

Art. 15. A pessoa física ou jurídica que cometer qualquer uma das infrações previstas nesta Lei terá prazo de trinta dias, a contar da data da fiscalização, para sanar as irregularidades verificadas, sem prejuízo da aplicação de medidas administrativas previstas no art. 14.

§ 1º Sanadas as irregularidades, os produtos químicos eventualmente apreendidos serão devolvidos ao seu legítimo proprietário ou representante legal.

§ 2º Os produtos químicos que não forem regularizados e restituídos no prazo e nas condições estabelecidas neste artigo serão destruídos, alienados ou doados pelo Departamento de Polícia Federal a instituições de ensino, pesquisa ou saúde pública, após trânsito em julgado da decisão proferida no respectivo processo administrativo.

§ 3º Em caso de risco iminente à saúde pública ou ao meio ambiente, o órgão fiscalizador poderá dar destinação imediata aos produtos químicos apreendidos.

O artigo 15 fixa um prazo de trinta dias, contado da data da fiscalização, para que o autuado regularize qualquer irregularidade apontada. Note que esse prazo não exclui a imposição de sanções, mas funciona como oportunidade para sanar falhas e garantir a devolução de produtos eventualmente apreendidos.

Caso o interessado não tome providências no prazo estipulado, a lei prevê medidas drásticas: destruição, alienação ou doação dos produtos pelo Departamento de Polícia Federal. Só após o trânsito em julgado da decisão é que essa destinação será consolidada, resguardando o direito de defesa. Existe ainda uma exceção importante: se houver risco iminente à saúde pública ou ao meio ambiente, a destinação pode ser imediata, sem aguardar prazos ou decisões finais.

A compreensão detalhada desses dispositivos é fundamental para evitar erros em provas e para garantir a leitura exata daquilo que a lei determina – lembre-se de que bancas, como a CEBRASPE, adoram explorar prazos, limites das multas e hipóteses de aplicação cumulativa das sanções.

Questões: Medidas administrativas: advertência, apreensão, suspensão, cancelamento e multa

  1. (Questão Inédita – Método SID) A característica das sanções administrativas previstas na Lei nº 10.357/2001 é que elas podem ser aplicadas isoladamente ou cumulativamente, dependendo das circunstâncias da infração constatada.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A não comunicação ao Departamento de Polícia Federal, no prazo de trinta dias, sobre qualquer alteração cadastral é considerada uma infração administrativa, conforme previsto na legislação.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Segundo a Lei nº 10.357/2001, todos os produtos químicos apreendidos deverão ser devolvidos ao seu proprietário independentemente de regularização, desde que solicitada.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A multa aplicada por infrações administrativas, de acordo com a Lei nº 10.357/2001, tem um limite superior que pode ultrapassar um milhão de reais.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Uma das condições que a legislação leva em conta na dosimetria da medida administrativa é a conduta do infrator, ao avaliar a penalidade a ser aplicada.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Caso um infrator não realize a regularização das irregularidades no prazo de trinta dias, ele é automaticamente isento de qualquer sanção administrativa.

Respostas: Medidas administrativas: advertência, apreensão, suspensão, cancelamento e multa

  1. Gabarito: CertoComentário: A lei realmente permite que as sanções sejam aplicadas de forma isolada ou em combinação, conforme a gravidade da infração. Essa flexibilidade na aplicação das sanções é um aspecto importante para garantir a responsabilização proporcional das infrações administrativas.Técnica SID: TRC
  2. Gabarito: CertoComentário: A falta de comunicação de alterações cadastrais dentro do prazo especificado é uma infração claramente definida na legislação, o que deve ser rigorosamente observado por aqueles sujeitos às normas de controle.Técnica SID: TRC
  3. Gabarito: ErradoComentário: A devolução dos produtos químicos apreendidos depende da regularização das irregularidades dentro do prazo estabelecido pela lei. Caso contrário, os produtos podem ser alienados ou destruídos.Técnica SID: SCP
  4. Gabarito: CertoComentário: A faixa de valores para multas, conforme estabelecido, realmente permite limites que vão até R$ 1.064.100,00, o que confere à lei uma rigidez ao sancionar infrações mais graves.Técnica SID: SCP
  5. Gabarito: CertoComentário: A análise da conduta do infrator é um dos critérios que a lei considera para determinar a gravidade da sanção a ser imposta, refletindo um sistema mais justo e criterioso de penalidades.Técnica SID: PJA
  6. Gabarito: ErradoComentário: O não cumprimento do prazo de regularização não isenta o infrator das sanções administrativas estabelecidas pela lei; esta permanece em vigor independentemente da regularização ou não.Técnica SID: PJA

Regularização e destinação dos produtos

A Lei nº 10.357/2001 dedica dispositivos específicos à regularização de infrações administrativas relacionadas ao controle de produtos químicos e ao destino desses produtos, quando flagrada alguma irregularidade. O foco está nos procedimentos a serem observados após a fiscalização, detalhando prazos, devolução, destruição, alienação ou doação desses produtos conforme a regularização ou não das pendências.

Antes de analisar a leitura do artigo, lembre-se: palavras como “prazo”, “sanar”, “restituídos” e “destinados” carregam sentido jurídico rigoroso. O descuido com esses detalhes pode ser o fator decisivo numa prova. Agora, acompanhe a literalidade do dispositivo legal:

Art. 15. A pessoa física ou jurídica que cometer qualquer uma das infrações previstas nesta Lei terá prazo de trinta dias, a contar da data da fiscalização, para sanar as irregularidades verificadas, sem prejuízo da aplicação de medidas administrativas previstas no art. 14.

O caput do art. 15 estabelece um direito fundamental ao infrator: após a fiscalização, é concedido o prazo de 30 dias para que a pessoa possa sanar as irregularidades. Note o termo “sem prejuízo da aplicação de medidas administrativas previstas no art. 14”. Isso significa que, mesmo diante da possibilidade de regularização, as sanções administrativas (como multa, advertência, suspensão da licença, entre outras) podem ser aplicadas desde já.

Imagine que uma empresa seja autuada por não apresentar determinada documentação exigida. O fiscal concede 30 dias para regularização, mas isso não impede a aplicação de multa ou de outras sanções. O objetivo é dar chance de corrigir o problema, mas sem afastar a responsabilização pelo descumprimento.

§ 1 o Sanadas as irregularidades, os produtos químicos eventualmente apreendidos serão devolvidos ao seu legítimo proprietário ou representante legal.

Se a pessoa conseguir regularizar a situação dentro do prazo legal, a lei determina que os produtos químicos apreendidos lhe sejam devolvidos. Aqui, a literalidade é direta e sem margem para interpretação dúbia: solucionar a irregularidade garante a devolução dos bens apreendidos.

Pense num cenário em que, após cumprir todas as exigências e apresentar os documentos necessários, a empresa recuperar aqueles produtos que estavam, até então, sob custódia do poder público.

§ 2 o Os produtos químicos que não forem regularizados e restituídos no prazo e nas condições estabelecidas neste artigo serão destruídos, alienados ou doados pelo Departamento de Polícia Federal a instituições de ensino, pesquisa ou saúde pública, após trânsito em julgado da decisão proferida no respectivo processo administrativo.

O parágrafo 2º traz o destino para as situações em que a regularização não ocorre: produtos não regularizados e que não puderem ser restituídos serão objeto de destruição, alienação ou doação. Apenas após o trânsito em julgado da decisão administrativa é que essa destinação pode acontecer. O órgão responsável, nesse caso, é o Departamento de Polícia Federal, que pode doar os produtos a instituições de ensino, pesquisa ou saúde pública.

Esta disposição evita que produtos químicos fiquem abandonados ou sem função social, e garante segurança jurídica ao proprietário: o produto só será definitivamente destinado a outros fins após esgotadas todas as possibilidades de defesa no processo administrativo.

§ 3 o Em caso de risco iminente à saúde pública ou ao meio ambiente, o órgão fiscalizador poderá dar destinação imediata aos produtos químicos apreendidos.

O parágrafo 3º cria exceção importantíssima. Quando há risco iminente à saúde pública ou ao meio ambiente, o órgão fiscalizador tem autorização para dar destinação imediata aos produtos químicos, mesmo sem aguardar o trânsito em julgado da decisão. Perceba que a saúde coletiva e o meio ambiente são valores protegidos com prioridade máxima. Situações de emergência exigem respostas rápidas, e a lei não permite atraso nessas providências por questões burocráticas.

Imagine o flagrante de um vazamento de produto químico altamente perigoso, com potencial de causar dano ambiental ou à saúde. Nessa hipótese, a autoridade pode decidir destruir ou neutralizar imediatamente o material apreendido, visando evitar uma catástrofe.

  • Resumo do que você precisa saber:
    • Após autuação, o infrator tem 30 dias para regularizar as irregularidades.
    • Produtos apreendidos são devolvidos após regularização.
    • Não regularizados, os produtos podem ser destruídos, alienados ou doados (com trânsito em julgado no processo).
    • Em risco à saúde pública ou ao meio ambiente, pode haver destinação imediata.

Ao estudar, foque nos detalhes: prazos, possibilidade de devolução, trânsito em julgado, destinação e hipóteses de exceção. Cada termo literal guarda potencial de cobrança em provas, especialmente quanto à ordem das providências (regularização, devolução, destinação) e ao papel do Departamento de Polícia Federal. Essas características diferenciam candidatos atentos dos que leem apenas “por cima”.

Por fim, sempre leia integralmente cada artigo e parágrafo, percebendo que toda vírgula e palavra têm função específica. Não supere ou resuma antes de esgotar a leitura literal e a compreensão dos mecanismos legais previstos.

Questões: Regularização e destinação dos produtos

  1. (Questão Inédita – Método SID) Após a fiscalização de uma empresa, o infrator possui um prazo de 30 dias para regularizar as pendências verificadas sem que isso impeça a aplicação de sanções administrativas já previstas, como multas e advertências.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A destinação de produtos químicos apreendidos ocorre somente após a regularização das irregularidades detectadas e a devolução do mesmo aos seus legítimos proprietários.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Os produtos químicos apreendidos que não forem regularizados no prazo estipulado pelo art. 15 da Lei nº 10.357/2001 poderão ser doados a instituições de ensino e saúde pública, mas apenas após o trânsito em julgado.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Em situações de risco iminente à saúde pública ou ao meio ambiente, a legislação permite que os produtos químicos apreendidos sejam destituídos imediatamente, sem a necessidade de aguardar o trânsito em julgado.
  5. (Questão Inédita – Método SID) O prazo de 30 dias para a regularização de infrações administrativas é uma prática comum e pode ser desconsiderado se as irregularidades apresentarem potencial de causar grandes danos ao meio ambiente.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A regularização de uma infração permite a devolução dos produtos químicos apreendidos, sendo esta uma condição inegociável da legislação.

Respostas: Regularização e destinação dos produtos

  1. Gabarito: CertoComentário: A interpretação correta do artigo é que o infrator, ao ser notificado de suas irregularidades, tem o direito de regularizá-las dentro do prazo estipulado, porém isso não exclui a aplicação de penalidades administrativas de forma simultânea, confirmando a responsabilização pelo descumprimento.Técnica SID: TRC
  2. Gabarito: ErradoComentário: A afirmação é incorreta, pois a lei prevê que produtos que não sejam regularizados no prazo estabelecido podem ser destruídos, alienados ou doados, independentemente de devolução ao proprietário, após o trânsito em julgado da decisão administrativa.Técnica SID: SCP
  3. Gabarito: CertoComentário: A legislação especifica que produtos químicos não regularizados podem ser doados, alienados ou destruídos, mas isso só pode ocorrer após o trânsito em julgado da decisão administrativa, garantindo que os proprietários tenham esgotadas suas possibilidades de defesa.Técnica SID: TRC
  4. Gabarito: CertoComentário: A interpretação correta do parágrafo 3º do artigo especifica que, na presença de risco iminente, o órgão fiscalizador pode dar destinação imediata aos produtos, priorizando a proteção da saúde coletiva e do meio ambiente, demonstrando a urgência em ações proativas.Técnica SID: PJA
  5. Gabarito: ErradoComentário: Embora a urgência em situações de risco possa modificar a abordagem da fiscalização, o prazo de 30 dias deve ser respeitado para regularização. Porém, não é a prática que deve ser desconsiderada, mas sim a autorização para destinação imediata se houver risco, evidenciando a aplicabilidade das sanções.Técnica SID: SCP
  6. Gabarito: CertoComentário: A afirmação está correta, pois a norma prevê expressamente a devolução dos produtos químicos apenas se as irregularidades forem sanadas dentro do prazo estabelecido, reforçando a integralidade do processo de regularização.Técnica SID: PJA

Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos (arts. 16 a 21)

Instituição e sujeitos passivos da taxa

A Lei nº 10.357/2001, ao tratar da Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos, estabelece regras claras sobre a sua instituição e quem está obrigado ao pagamento. Compreender esses dispositivos é fundamental, principalmente para provas objetivas, onde pequenas variações ou omissões podem confundir facilmente o candidato. Observe atentamente a redação dos artigos aplicáveis, com ênfase nas expressões que delimitam competência, sujeitos e hipóteses de incidência da taxa.

Primeiro, é importante notar que, segundo a lei, a instituição da Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos decorre do exercício do poder de polícia exercido pelo Departamento de Polícia Federal. Isso significa que, sempre que houver fiscalização e controle relacionados às atividades normatizadas pela Lei, poderá haver cobrança da taxa, segundo as situações previstas.

Art. 16. Fica instituída a Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos, cujo fato gerador é o exercício do poder de polícia conferido ao Departamento de Polícia Federal para controle e fiscalização das atividades relacionadas no art. 1 o desta Lei.

Repare como o texto realça o aspecto do “exercício do poder de polícia conferido ao Departamento de Polícia Federal”. Em palavras simples, sempre que este órgão atua sobre as atividades descritas no art. 1º, há a possibilidade de incidência da taxa. A expressão fato gerador significa o acontecimento que origina a obrigação de pagar a taxa.

Outra questão muito frequente em concursos está relacionada a quem são os sujeitos passivos da taxa, ou seja, as pessoas (físicas ou jurídicas) que podem ser cobradas pelo seu pagamento. O art. 17 esclarece que estará sujeito à taxa qualquer pessoa física ou jurídica que exerça uma das atividades descritas no art. 1º.

Art. 17. São sujeitos passivos da Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos as pessoas físicas e jurídicas que exerçam qualquer uma das atividades sujeitas a controle e fiscalização de que trata o art. 1 o desta Lei.

Vale destacar a abrangência do termo “exerçam qualquer uma das atividades sujeitas a controle e fiscalização”. Isso inclui uma série de operações envolvendo produtos químicos, tais como fabricação, produção, armazenamento, transformação, transporte, comercialização, importação, exportação e todas as demais listadas no art. 1º da Lei nº 10.357/2001.

Nesse ponto, torna-se essencial não confundir: não é apenas quem produz produtos químicos que se sujeita à taxa, mas sim quem exerce qualquer atividade sujeita ao controle e fiscalização previstos na legislação. Toda pessoa física ou jurídica, ao atuar no ciclo desses produtos químicos, pode ser considerada sujeito passivo e, portanto, pode ter de arcar com a taxa.

Outro detalhe importante refere-se às chamadas isenções. Embora alguns sujeitos não precisem pagar a taxa, isto não significa que estejam isentos das demais obrigações legais, como comunicação com o órgão fiscalizador ou cumprimento das normas de controle. A Lei detalha expressamente quem são esses beneficiados pela isenção:

Art. 18. São isentos do pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos, sem prejuízo das demais obrigações previstas nesta Lei:

I – os órgãos da Administração Pública direta federal, estadual e municipal;

II – as instituições públicas de ensino, pesquisa e saúde;

III – as entidades particulares de caráter assistencial, filantrópico e sem fins lucrativos que comprovem essa condição na forma da lei específica em vigor.

Note atentamente que a isenção alcança órgãos da Administração Pública direta em todas as esferas (federal, estadual e municipal), instituições públicas de ensino, pesquisa e saúde, além de entidades particulares que sejam assistenciais, filantrópicas e sem fins lucrativos — desde que comprovem essa condição de acordo com a lei específica. Informação bastante propensa a ser cobrada em provas, principalmente no formato “exceto”.

Fique atento ao emprego da expressão “sem prejuízo das demais obrigações previstas nesta Lei”: mesmo isentas do pagamento da taxa, essas instituições não estão dispensadas do cumprimento das demais regras, como cadastramento, comunicação e manutenção de documentação.

  • O poder de polícia do Departamento de Polícia Federal é o elemento central que fundamenta a cobrança da taxa;
  • O rol de sujeitos passivos é bastante amplo e compreende qualquer pessoa física ou jurídica que exerça atividades sob controle da Lei nº 10.357/2001;
  • A isenção do pagamento da taxa não exclui as demais obrigações fiscais e administrativas previstas.

Para memorizar: uma questão de concurso pode trazer, por exemplo, a afirmação de que “as instituições particulares de ensino filantrópicas estão isentas do pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos automaticamente, mesmo sem comprovação da condição”. O erro estaria no “automaticamente”, já que a lei exige comprovação nos termos da legislação específica.

Imagine o seguinte exemplo para fixar o conceito: uma universidade pública (instituição pública de ensino) precisa importar um reagente químico incluído na lista de produtos sob controle. Ela deverá cumprir as providências administrativas e cadastrar-se normalmente, porém está isenta do pagamento da taxa, de acordo com o inciso II do art. 18.

Por outro lado, uma empresa privada de pesquisa que não atenda aos requisitos de caráter assistencial, filantrópico e sem fins lucrativos estará sujeita ao pagamento da taxa, mesmo que sua atividade seja de apoio à ciência, bastando que pratique qualquer atividade sujeita ao controle da legislação.

Observe como cada expressão do texto legal define com precisão os sujeitos passivos e as condições de isenção. Questões elaboradas por bancas podem criar pegadinhas ao inverter o sentido dessas palavras ou criar exceções que a lei não prevê. Atenção sempre à literalidade!

Questões: Instituição e sujeitos passivos da taxa

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos é instituída em decorrência do exercício do poder de polícia do Departamento de Polícia Federal, sendo exigida sempre que houver fiscalização relacionada às atividades normatizadas pela lei.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos deve ser paga apenas por pessoas jurídicas que produzem produtos químicos, excluindo assim pessoas físicas e outras atividades.
  3. (Questão Inédita – Método SID) Segundo a legislação, a isenção do pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos se aplica automaticamente a todas as instituições de ensino, independentemente de comprovação.
  4. (Questão Inédita – Método SID) O conceito de ‘fato gerador’ da taxa é relacionado ao poder de polícia exercido pelo Departamento de Polícia Federal em atividades conforme a normatização estabelecida pela Lei.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Apenas as empresas que importam produtos químicos estão sujeitas ao pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos, conforme o que estipula a lei.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O rol de sujeitos passivos da Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos é constituído apenas por pessoas jurídicas que atuam diretamente na fabricação de produtos químicos.

Respostas: Instituição e sujeitos passivos da taxa

  1. Gabarito: CertoComentário: A afirmação é correta, pois a taxa é devida sempre que o Departamento de Polícia Federal exerce sua função de controle e fiscalização relacionada às atividades mencionadas na legislação pertinente.Técnica SID: TRC
  2. Gabarito: ErradoComentário: A proposição é errada, pois a Taxa incide sobre qualquer pessoa física ou jurídica que exerça atividades sujeitas ao controle, não se limitando apenas àquelas que produzem produtos químicos.Técnica SID: TRC
  3. Gabarito: ErradoComentário: A afirmação é incorreta, pois as instituições de ensino devem comprovar sua condição de serem assistenciais, filantrópicas e sem fins lucrativos para obter a isenção, não ocorrendo de forma automática.Técnica SID: SCP
  4. Gabarito: CertoComentário: A afirmação é correta, pois o ‘fato gerador’ da taxa é exatamente o exercício do poder de polícia, ativado sempre que há fiscalização nas atividades reguladas pela Lei nº 10.357/2001.Técnica SID: PJA
  5. Gabarito: ErradoComentário: A afirmação é falsa, pois a taxa pode ser devida por qualquer pessoa que exerça atividades sujeitas ao controle, não se restringindo unicamente à importação de produtos químicos.Técnica SID: SCP
  6. Gabarito: ErradoComentário: A afirmação é errada, pois o rol de sujeitos passivos inclui também pessoas físicas e jurídicas que exercem qualquer atividade mencionada na norma, não restrita apenas à fabricação.Técnica SID: PJA

Isenções

A Lei nº 10.357/2001, ao instituir a Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos, também prevê de forma expressa quem está isento de seu pagamento. Compreender as isenções é fundamental para evitar interpretações erradas e não incorrer em equívocos durante a resolução de questões de concurso. É comum, por exemplo, que provas explorem as diferenças entre sujeito passivo (quem deve pagar a taxa) e sujeito isento (quem, ao exercer atividade controlada, está dispensado do tributo, mas não das demais obrigações impostas pela Lei).

O artigo 18 trata do rol de isentos quanto à Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos. Ele traz, de modo detalhado, quem, mesmo que exerça alguma das atividades sujeitas a controle e fiscalização, não estará obrigado a recolher a referida taxa. No entanto, a isenção do pagamento da taxa não afasta o cumprimento de todas as outras exigências da lei, como cadastro, autorização e prestação de informações ao Departamento de Polícia Federal.

Art. 18. São isentos do pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos, sem prejuízo das demais obrigações previstas nesta Lei:

  • I – os órgãos da Administração Pública direta federal, estadual e municipal;

    Estão isentos todos os órgãos pertencentes à administração pública direta em qualquer esfera (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Essa isenção alcança apenas os órgãos diretamente subordinados, não abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedades de economia mista, excetuando-se se houver legislação específica.

  • II – as instituições públicas de ensino, pesquisa e saúde;

    Além dos órgãos públicos diretos, as instituições públicas que tenham como finalidade atividades de ensino, pesquisa científica ou prestação de saúde também são beneficiadas pela isenção. É importante observar que a lei cita especificamente “instituições públicas”, de modo que entidades privadas, mesmo que atuem nessas áreas, não são abarcadas pela regra, salvo se também enquadradas no inciso terceiro.

  • III – as entidades particulares de caráter assistencial, filantrópico e sem fins lucrativos que comprovem essa condição na forma da lei específica em vigor.

    As entidades privadas podem ser contempladas com a isenção desde que cumpram dois requisitos: caráter assistencial ou filantrópico e ausência de finalidade lucrativa. Além disso, é obrigatório comprovar essa condição conforme a legislação específica vigente, ou seja, não basta declarar, sendo necessário documentalmente demonstrar o preenchimento dos requisitos.

Repare em dois aspectos essenciais no artigo: a expressão “sem prejuízo das demais obrigações previstas nesta Lei” e o detalhamento das categorias isentas. O candidato não pode se confundir pensando que a isenção é ampla — ela limita-se ao pagamento da taxa. Ainda assim, a necessidade de cadastro, licenciamento, envio de informações periódicas e demais obrigações permanecem integrais para todos que exercem atividades reguladas.

Note a diferença sutil mas importante entre os dispositivos: apenas as instituições que preencham todas as condições previstas no inciso III são isentas, mediante comprovação, enquanto os órgãos públicos diretos e as instituições públicas citadas nos incisos I e II não precisam comprovação adicional além da própria natureza pública.

Imagine a seguinte situação: uma universidade federal (instituição pública de ensino) adquire produtos químicos sujeitos à fiscalização. Ela está automaticamente isenta da Taxa, mas precisa manter o cadastro, licenciamento e cumprir as obrigações de informação e controle. Já um hospital privado sem fins lucrativos que comprove ser filantrópico também pode usufruir da isenção, desde que demonstre sua condição de acordo com a legislação. “Você percebe o detalhe que muda tudo aqui?” — a isenção vale independentemente do volume de produtos químicos controlados, desde que a entidade se enquadre como isenta conforme as condições acima.

Em síntese, para acertar questões sobre isenções, memorize os três grupos do artigo 18 e sempre associe a manutenção das obrigações legais aos isentos, salvo quanto ao pagamento da taxa. Guarde também as expressões “caráter assistencial, filantrópico e sem fins lucrativos” e a necessidade de comprovação para entidades privadas.

Questões: Isenções

  1. (Questão Inédita – Método SID) Os órgãos da Administração Pública direta, independente da esfera a que pertencem, estão isentos do pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos, mas devem cumprir todas as outras obrigações estabelecidas pela lei.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Instituições privadas de ensino, pesquisa e saúde estão isentas do pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos, mesmo que não comprovem oficialmente seu caráter assistencial ou filantrópico.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A legislação prevê que as entidades particulares sem fins lucrativos podem ser isentas da Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos, desde que comprovem seu caráter filantrópico ou assistencial, através de documentação específica.
  4. (Questão Inédita – Método SID) Todos os órgãos públicos, independentemente de sua estrutura, estão isentos da Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos, incluindo autarquias e fundações.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Uma universidade federal, ao adquirir produtos químicos sujeitos à fiscalização, mesmo isenta do pagamento da taxa, deve continuar a cumprir obrigações como cadastro e licenciamento.
  6. (Questão Inédita – Método SID) As isenções previstas pela Lei nº 10.357/2001 são aplicáveis a todos os sujeitos passivos das atividades controladas, sem exceções quanto à condição de isenção do pagamento.

Respostas: Isenções

  1. Gabarito: CertoComentário: A isenção prevista na legislação se aplica ao pagamento da taxa, mas não isenta os órgãos públicos da necessidade de cumprimento das demais obrigações legais. Dessa forma, devem manter cadastro e prestar informações ao Departamento de Polícia Federal.Técnica SID: TRC
  2. Gabarito: ErradoComentário: As instituições privadas não estão isentas da taxa a menos que preencham os requisitos de serem entidades assistenciais ou filantrópicas e comprovem essa condição conforme a legislação específica. A isenção não se aplica apenas pela natureza pública das atividades.Técnica SID: TRC
  3. Gabarito: CertoComentário: A isenção se aplica a entidades particulares que demonstrem legalmente que atuam com caráter assistencial, filantrópico e sem fins lucrativos, conforme requisitos estabelecidos na lei.Técnica SID: PJA
  4. Gabarito: ErradoComentário: A isenção se limita aos órgãos da Administração Pública direta, excluindo autarquias e fundações. Portanto, a afirmação está incorreta, pois a isenção não abrange essas entidades a menos que exista legislação específica que o permita.Técnica SID: SCP
  5. Gabarito: CertoComentário: A isenção do pagamento da taxa não dispensa a universidade do cumprimento das obrigações de cadastro e licenciamento, que permanecem exigíveis para a operação regular no domínio dos produtos químicos.Técnica SID: SCP
  6. Gabarito: ErradoComentário: As isenções não se aplicam a todos os sujeitos passivos. Elas são limitadas a categorias específicas delineadas na lei, e não todos que exercem atividades sujeitas a controle e fiscalização são isentos do pagamento da taxa, o que torna a afirmação falsa.Técnica SID: PJA

Valores e critérios de recolhimento

A Lei nº 10.357/2001 institui a Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos, exigida no exercício do poder de polícia pelo Departamento de Polícia Federal. Fique atento: o fato gerador da taxa recai sobre qualquer atividade mencionada no art. 1º, incluindo fabricação, armazenamento, transporte, entre outras operações envolvendo produtos químicos sujeitos a controle especial.

Todos os que atuam nesses segmentos estão sujeitos ao pagamento, independentemente da finalidade ou porte da empresa. Preste atenção também às exceções: há hipóteses específicas de isenção, mas nunca de dispensa das demais obrigações legais ou regulamentares.

Art. 16. Fica instituída a Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos, cujo fato gerador é o exercício do poder de polícia conferido ao Departamento de Polícia Federal para controle e fiscalização das atividades relacionadas no art. 1º desta Lei.

O sujeito passivo dessa taxa é toda pessoa física ou jurídica envolvida nas atividades controladas. Observe esse ponto com cuidado: qualquer profissional ou empresa inserida no ciclo regulado deve se atentar ao recolhimento da taxa, para evitar a incidência de infrações administrativas.

Art. 17. São sujeitos passivos da Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos as pessoas físicas e jurídicas que exerçam qualquer uma das atividades sujeitas a controle e fiscalização de que trata o art. 1º desta Lei.

Agora, um ponto que frequentemente confunde candidatos: as isenções. O texto legal traz, em rol taxativo, quem fica dispensado do pagamento da taxa. Os órgãos da administração pública direta (federal, estadual e municipal), as instituições públicas de ensino, pesquisa e saúde, e as entidades particulares assistenciais, filantrópicas ou sem fins lucrativos (desde que comprovem tal condição) têm essa prerrogativa. Note que a isenção não dispensa dessas instituições o cumprimento das demais obrigações.

Art. 18. São isentos do pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos, sem prejuízo das demais obrigações previstas nesta Lei:

I – os órgãos da Administração Pública direta federal, estadual e municipal;

II – as instituições públicas de ensino, pesquisa e saúde;

III – as entidades particulares de caráter assistencial, filantrópico e sem fins lucrativos que comprovem essa condição na forma da lei específica em vigor.

O artigo 19 é o coração deste subtópico. Aqui estão definidos os valores que devem ser pagos para cada ato de controle e fiscalização. Tenha atenção aos tipos de atos e suas respectivas quantias. Veja que há diferenças, por exemplo, entre a emissão de certificado de registro cadastral, a licença de funcionamento e a autorização especial, cada qual com seu valor fixado em real.

Art. 19. A Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos é devida pela prática dos seguintes atos de controle e fiscalização:

I – no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para:

a. emissão de Certificado de Registro Cadastral;

b. emissão de segunda via de Certificado de Registro Cadastral; e

c. alteração de Registro Cadastral;

II – no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) para:

a. emissão de Certificado de Licença de Funcionamento;

b. emissão de segunda via de Certificado de Licença de Funcionamento; e

c. renovação de Licença de Funcionamento;

III – no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) para:

a. emissão de Autorização Especial; e

b. emissão de segunda via de Autorização Especial.

É muito comum em provas a cobrança sobre os valores exatos de cada ato. Vale reforçar: registro cadastral (ou alteração/segunda via), R$ 500,00; licença de funcionamento (ou renovação/segunda via), R$ 1.000,00; autorização especial (ou segunda via), R$ 50,00.

Repare ainda nas hipóteses de redução de valores, detalhadas no parágrafo único do art. 19. Microempresas, empresas de pequeno porte ou filiais cadastradas têm percentuais de desconto definidos. Veja como esses percentuais podem alterar significativamente os valores a serem recolhidos. Questões de concurso gostam de “trocar as bolas” nesses números — domínio literal faz a diferença.

Parágrafo único. Os valores constantes dos incisos I e II deste artigo serão reduzidos de:

I – quarenta por cento, quando se tratar de empresa de pequeno porte;

II – cinqüenta por cento, quando se tratar de filial de empresa já cadastrada;

III – setenta por cento, quando se tratar de microempresa.

Pense assim: uma microempresa vai recolher apenas 30% do valor normal do certificado de registro cadastral ou da licença de funcionamento. Já uma filial cadastrada, paga metade. Empresas de pequeno porte recolhem 60% do valor inicial desses dois atos.

O momento do pagamento, os prazos e detalhamentos sobre como efetivar o recolhimento da taxa ficam a cargo de ato normativo do Departamento de Polícia Federal. Ou seja, o recolhimento não é feito de qualquer maneira: é preciso seguir o que o Departamento estabelece oficialmente.

Art. 20. A Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos será recolhida nos prazos e nas condições estabelecidas em ato do Departamento de Polícia Federal.

Outro detalhe importante: todo valor arrecadado com a cobrança da taxa, aplicação de multas e alienação de produtos químicos passa a constituir receita do Fundo Nacional Antidrogas (FUNAD). Não perca de vista também o destino prioritário de 80% desses recursos, já que a lei fixa essa porcentagem para o Departamento de Polícia Federal, visando o reaparelhamento e o custeio das atividades de controle, fiscalização e repressão ao tráfico de drogas.

Art. 21. Os recursos relativos à cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos, à aplicação de multa e à alienação de produtos químicos previstas nesta Lei constituem receita do Fundo Nacional Antidrogas – FUNAD.

Parágrafo único. O Fundo Nacional Antidrogas destinará oitenta por cento dos recursos relativos à cobrança da Taxa, à aplicação de multa e à alienação de produtos químicos, referidos no caput deste artigo, ao Departamento de Polícia Federal, para o reaparelhamento e custeio das atividades de controle e fiscalização de produtos químicos e de repressão ao tráfico ilícito de drogas.

Quando você estuda este bloco, lembre-se de identificar cada valor, cada percentual de redução, os beneficiários de isenções e o fluxo da arrecadação. Questões de prova frequentemente exploram diferenças mínimas de valores ou omitem hipóteses específicas de isenção — fique de olho nesses detalhes normativos para garantir o acerto.

Questões: Valores e critérios de recolhimento

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos é devida por qualquer pessoa física ou jurídica que exerça atividades relacionadas ao controle de produtos químicos, e é cobrada independentemente do porte da empresa.
  2. (Questão Inédita – Método SID) Os órgãos da administração pública direta estão completamente isentos do pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos, sem que isso implique na isenção das demais obrigações legais.
  3. (Questão Inédita – Método SID) O valor estabelecido para a emissão de um certificado de licença de funcionamento da Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos é de R$ 500,00.
  4. (Questão Inédita – Método SID) As empresas de pequeno porte têm direito a uma redução de 40% sobre os valores da Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos, estabelecendo um valor mais acessível para a formalização de suas atividades.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos é apenas uma taxa de operação e não se vincula a um fundo específico para o reaparelhamento das atividades de controle e fiscalização de produtos químicos.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O Departamento de Polícia Federal é responsável por estabelecer os prazos e as condições para o recolhimento da Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos, o que deve ser seguido obrigatoriamente por todos os sujeitos passivos.

Respostas: Valores e critérios de recolhimento

  1. Gabarito: CertoComentário: A afirmação está correta, uma vez que a taxa é exigida de todos que atuam nas atividades controladas, independentemente de seu porte ou finalidade. Essa taxa é um reflexo do poder de polícia exercido pelo Departamento de Polícia Federal.Técnica SID: TRC
  2. Gabarito: CertoComentário: A questão é verdadeira, pois os órgãos da administração pública estão isentos do pagamento da taxa, mas devem cumprir todas as demais obrigações previstas na legislação, o que reafirma a importância do cumprimento das normas regulatórias.Técnica SID: TRC
  3. Gabarito: ErradoComentário: Essa afirmação está incorreta, pois o valor para a emissão de certificado de licença de funcionamento é de R$ 1.000,00. O candidato deve organizar mentalmente as informações sobre os valores específicos para evitar confusões em itens semelhantes.Técnica SID: SCP
  4. Gabarito: CertoComentário: A afirmação é correta, pois as empresas de pequeno porte realmente têm uma redução de 40% dos valores normais estipulados para a taxa respectiva, o que visa a desoneração e o incentivo à formalização dessas empresas.Técnica SID: SCP
  5. Gabarito: ErradoComentário: Esta afirmação é incorreta. A receita resultante da cobrança da taxa é destinada ao Fundo Nacional Antidrogas, que prioriza o reaparelhamento e o custeio das atividades de controle, fiscalização e repressão ao tráfico de drogas, destacando o caráter da taxa.Técnica SID: PJA
  6. Gabarito: CertoComentário: A afirmação está correta, pois cabe ao Departamento de Polícia Federal regulamentar as diretrizes para o recolhimento da taxa, obrigando todos os envolvidos a seguir as normas específicas, evitando infrações administrativas.Técnica SID: PJA

Destino dos recursos

A Lei nº 10.357/2001 determina regras claras sobre o destino dos recursos arrecadados por meio da Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos, multas aplicadas e alienação de produtos químicos. Esses dispositivos reforçam a transparência e a finalidade dos valores recolhidos, centralizando sua aplicação no combate e controle de substâncias sujeitas à fiscalização especial.

O texto do artigo 21 traz pontos fundamentais que costumam gerar dúvida em provas objetivas. Um detalhe importante é a concentração dos recursos no Fundo Nacional Antidrogas (FUNAD) e, a partir dele, a vinculação prioritária ao Departamento de Polícia Federal (DPF), responsável pela fiscalização das atividades previstas na Lei.

Art. 21. Os recursos relativos à cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos, à aplicação de multa e à alienação de produtos químicos previstas nesta Lei constituem receita do Fundo Nacional Antidrogas – FUNAD.

Na leitura desse artigo, cuidado para não subestimar a abrangência do FUNAD. Essa centralização faz com que todo o montante, seja originado de taxas, multas ou mesmo da venda (alienação) de produtos químicos, faça parte do orçamento desse fundo, que é de caráter nacional e voltado à política antidrogas.

Em provas, é comum aparecerem tentativas de confundir o aluno, sugerindo destinações diversas para estes valores, como fundos estaduais ou diretamente para órgãos locais. Fique atento: a norma é clara e exige literalidade – os recursos vão, primeiro, para o Fundo Nacional Antidrogas.

Parágrafo único. O Fundo Nacional Antidrogas destinará oitenta por cento dos recursos relativos à cobrança da Taxa, à aplicação de multa e à alienação de produtos químicos, referidos no caput deste artigo, ao Departamento de Polícia Federal, para o reaparelhamento e custeio das atividades de controle e fiscalização de produtos químicos e de repressão ao tráfico ilícito de drogas.

Este parágrafo único traz a divisão e o destino efetivo dos recursos. Imagine o seguinte cenário: todos os valores arrecadados são depositados no FUNAD. Desses recursos, 80% devem ser repassados ao DPF. Essa transferência tem objetivo bem delimitado: fortalecer o DPF na execução das ações de controle, fiscalização e repressão ao tráfico ilícito de drogas.

Observe que 80% não são para uso livre, mas sim para atuar diretamente no aperfeiçoamento (reaparelhamento) e despesas operacionais (custeio) das atividades centrais da Polícia Federal na área química. A expressão “oitenta por cento dos recursos relativos” pode até parecer técnica à primeira vista, mas traduz um direcionamento bem específico e frequentemente explorado em questões do tipo “assinale o percentual correto” ou “indique a finalidade dos recursos”.

O restante – ou seja, os 20% que não vão para o DPF – permanece no próprio FUNAD, podendo ser utilizado de acordo com os demais objetivos do fundo, que não são detalhados no artigo 21, mas estão relacionados à política nacional antidrogas de modo mais amplo.

Na hora da prova, atente-se a possíveis pegadinhas, principalmente aquelas que tentam inverter a ordem dos destinatários ou percentuais, sugerir que os recursos vão integralmente à Polícia Federal, ou que toda a receita fica disponível diretamente para outros órgãos. A leitura minuciosa do artigo 21, tanto do caput quanto do parágrafo único, oferece o diferencial para responder com precisão.

Questões: Destino dos recursos

  1. (Questão Inédita – Método SID) Os recursos obtidos por meio da Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos, conforme a Lei nº 10.357/2001, devem ser utilizados integralmente para o reforço das atividades de diversos órgãos locais de controle químico, excluindo o Fundo Nacional Antidrogas.
  2. (Questão Inédita – Método SID) O Fundo Nacional Antidrogas, segundo a Lei nº 10.357/2001, destina 80% dos recursos provenientes da Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos para o Departamento de Polícia Federal, visando o fortalecimento de suas atividades de controle e repressão ao tráfico de drogas.
  3. (Questão Inédita – Método SID) De acordo com a Lei nº 10.357/2001, os recursos arrecadados pela Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos ficam 100% no Fundo Nacional Antidrogas e podem ser usados livremente por qualquer órgão federal.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A Lei nº 10.357/2001 especifica que a receita proveniente de multas e alienação de produtos químicos também é incluída na receita do Fundo Nacional Antidrogas, centralizando as ações de controle e fiscalização de substâncias químicas.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Segundo a Lei nº 10.357/2001, o montante arrecadado pela Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos tem aplicação prioritária no financiamento de programas estaduais de saúde e segurança, com foco na utilização de agentes locais na fiscalização.
  6. (Questão Inédita – Método SID) O artigo que regula a Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos estipula que 80% dos recursos do Fundo Nacional Antidrogas devem ser utilizados para o reaparelhamento e custeio das atividades operacionais do Departamento de Polícia Federal, sem outras destinações específicas.

Respostas: Destino dos recursos

  1. Gabarito: ErradoComentário: A afirmação está incorreta, pois os recursos arrecadados não são destinados a diversos órgãos locais, mas sim, centralizados no Fundo Nacional Antidrogas, que recebe 80% desses valores para o Departamento de Polícia Federal, com foco na fiscalização e controle de produtos químicos.Técnica SID: TRC
  2. Gabarito: CertoComentário: A afirmação está correta, pois a lei estabelece que 80% dos recursos são destinados ao DPF com a finalidade de aprimorar suas ações de supervisão, fiscalização e repressão ao tráfico de substâncias ilícitas, conforme estipulado no parágrafo único do artigo 21.Técnica SID: TRC
  3. Gabarito: ErradoComentário: A afirmação é falsa. Embora os recursos sejam centralizados no FUNAD, apenas 20% ficam disponíveis para uso dentro do fundo, enquanto 80% são direcionados especificamente ao Departamento de Polícia Federal para ações de fiscalização e controle, não podendo ser utilizados livremente por qualquer órgão.Técnica SID: SCP
  4. Gabarito: CertoComentário: A afirmação está correta, pois a lei determina que todos os recursos arrecadados, inclusive multas e valores da alienação de produtos químicos, integram a receita do FUNAD, reforçando a centralização das atividades de controle e fiscalização especial.Técnica SID: SCP
  5. Gabarito: ErradoComentário: A afirmação é errada, pois a lei define que os recursos são direcionados exclusivamente ao Fundo Nacional Antidrogas, sem previsão para utilização em programas estaduais. A normativa enfatiza que toda a arrecadação se concentra nas atividades do Departamento de Polícia Federal.Técnica SID: PJA
  6. Gabarito: CertoComentário: A afirmação é correta, pois a lei determina que a maior parte dos recursos do FUNAD é destinada especificamente ao DPF para fortalecer suas atividades de controle e repressão ao tráfico de drogas, evidenciando um uso direcionado e exclusivo.Técnica SID: PJA

Disposições finais e revogações (arts. 22 e 23)

Entrada em vigor da lei

A data em que uma lei passa a valer oficialmente é fundamental para definir quando suas obrigações e efeitos jurídicos serão exigidos. Esse detalhe pode parecer simples, mas costuma ser tema clássico em provas de concursos e é decisivo na análise de situações concretas. Qualquer confusão sobre o momento exato de entrada em vigor pode levar a erros graves de interpretação ou aplicação.

No contexto da Lei nº 10.357/2001, o legislador foi direto: estabeleceu que a lei entra em vigor na data de sua publicação. Por isso, fique atento à expressão utilizada, pois é comum que bancas troquem “na data de sua publicação” por “após noventa dias da publicação”, “sessenta dias” ou outras variações para tentar confundir o candidato.

Art. 22. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ao falar que a lei entra em vigor na data de sua publicação, significa que seus efeitos passam a ser obrigatórios para todos – pessoas físicas, jurídicas e órgãos públicos – assim que ela é oficialmente divulgada no Diário Oficial da União. Não há período de vacatio legis nesta lei. Imagine uma empresa de produtos químicos: se a publicação acontecer hoje, a partir deste momento todas as regras previstas já devem ser seguidas, inclusive o controle, as licenças e as sanções administrativas.

Para evitar armadilhas em provas, memorize exatamente a frase do artigo 22: “entra em vigor na data de sua publicação”. Diferenciar esse dispositivo literal de outros, que preveem vacatio legis (prazo entre a publicação e a entrada em vigor), é essencial para não cair em pegadinhas do tipo SID – por exemplo, se a questão disser que a lei só passou a valer 30 dias após a publicação, estará errada.

Outro ponto central: não confunda a entrada em vigor com a revogação de normas anteriores – que é tratada em artigo separado. Aqui, trata-se apenas do momento em que a Lei nº 10.357/2001 começa a produzir efeitos jurídicos obrigatórios. Assim, todas as atividades listadas nos demais artigos já ficam sujeitas ao controle e fiscalização do novo regramento a partir da publicação.

Lembre-se: muitos candidatos decoram o conteúdo da lei, mas se atrapalham com detalhes formais como este. Dominar o texto literal sobre entrada em vigor pode ser o diferencial para conquistar a vaga.

Questões: Entrada em vigor da lei

  1. (Questão Inédita – Método SID) A entrada em vigor da Lei nº 10.357/2001 se dá imediatamente no momento da sua publicação, e não há qualquer período de vacatio legis previsto para suas obrigações.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A publicação da Lei nº 10.357/2001 no Diário Oficial da União estabelece um intervalo de 30 dias até que suas normas se tornem obrigatórias para o cumprimento por pessoas físicas e jurídicas.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A Lei nº 10.357/2001, ao entrar em vigor, revoga todas as normas anteriores relacionadas às suas disposições, e seus efeitos são automaticamente obrigatórios desde a data da sua publicação.
  4. (Questão Inédita – Método SID) As informações relacionadas à vacatio legis indicam que a Lei nº 10.357/2001 exige um período de adaptação de seus destinatários, imposições estas que iniciam apenas após sua publicação.
  5. (Questão Inédita – Método SID) Assim que a Lei nº 10.357/2001 é publicada, suas disposições devem ser imediatamente seguidas por órgãos públicos e pessoas jurídicas, sem a necessidade de um prazo extra para adequação.
  6. (Questão Inédita – Método SID) A correta interpretação sobre a entrada em vigor da Lei nº 10.357/2001 é essencial, pois qualquer erro ao considerar a data de início das obrigações pode levar a consequências legais indesejadas.

Respostas: Entrada em vigor da lei

  1. Gabarito: CertoComentário: A afirmativa está correta, pois de acordo com a legislação, todos os efeitos e obrigações da lei começam a valer na data de sua publicação no Diário Oficial da União, sem um espaço de tempo entre a publicação e a entrada em vigor.Técnica SID: TRC
  2. Gabarito: ErradoComentário: A afirmativa está incorreta, pois a lei entra em vigor na data de sua publicação, sem intervalo de 30 dias ou qualquer outro prazo. Uma confusão comum é supor a existência de vacatio legis, que não se aplica neste caso.Técnica SID: TRC
  3. Gabarito: CertoComentário: A afirmativa está correta, pois ao entrar em vigor, a lei estabelece que seus efeitos são imediatos e obrigatórios, acentuando a revogação das normas anteriores sem intervalo.Técnica SID: PJA
  4. Gabarito: ErradoComentário: A afirmativa está errada, pois a lei não prevê vacatio legis. Seus efeitos são exigíveis desde a data em que é publicada, ou seja, não há período de adaptação previsto.Técnica SID: SCP
  5. Gabarito: CertoComentário: A afirmativa é verdadeira, pois desde o momento de sua publicação, as normas contidas na lei devem ser acatadas por todos os sujeitos a ela, sem qualquer prazo adicional.Técnica SID: PJA
  6. Gabarito: CertoComentário: A afirmativa está correta, pois confusões sobre a data de entrada em vigor podem resultar em descumprimento das obrigações legais, acarretando sanções administrativas.Técnica SID: SCP

Revogação de dispositivos anteriores

O estudo das disposições finais em uma lei exige atenção especial do candidato. Nos concursos, é comum que as bancas explorem não apenas as regras principais, mas também as mudanças que uma lei provoca no ordenamento jurídico anterior. A Lei nº 10.357/2001 estabelece normas para o controle e fiscalização de produtos químicos e, ao entrar em vigor, revogou expressamente dispositivos de lei anterior. Ler com cuidado a cláusula de revogação evita confusões, principalmente quando se trabalha com legislações que podem ser parecidas em seu objeto.

Veja o texto do art. 23 da Lei nº 10.357/2001. Perceba que ele elimina a vigência dos artigos 1º a 13 e 18 da Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995. Em concursos, é comum que provas tragam pegadinhas sobre quais dispositivos continuam valendo ou já foram revogados. Por isso, memorize exatamente o que está escrito:

Art. 23. Ficam revogados os arts. 1o a 13 e 18 da Lei no 9.017, de 30 de março de 1995.

O efeito jurídico do art. 23 é o de retirar do ordenamento jurídico a eficácia dos arts. 1º a 13 e 18 da Lei nº 9.017/1995. Imagine uma questão que afirme: “Apenas o art. 5º da Lei nº 9.017/1995 foi revogado pela Lei nº 10.357/2001”. Este tipo de enunciado está incorreto, pois a revogação abrange todos os artigos do 1º ao 13 e também o art. 18.

Outra situação recorrente em provas é a cobrança de interpretação detalhada sobre a abrangência da revogação. Note que os artigos 14, 15, 16 e 17 da Lei nº 9.017/1995 não foram revogados por este dispositivo, o que pode ser explorado pelas bancas por meio de questões de múltipla escolha ou afirmações verdadeiras/falsas.

Ficar atento ao alcance da expressão “ficam revogados” é essencial. A banca pode testar a leitura por meio de técnicas de substituição de palavras, como trocar “ficam revogados” por “serão alterados”, e isso altera o sentido original. O aluno deve lembrar que a revogação implica a total perda de eficácia dos dispositivos indicados.

Além disso, nem sempre uma lei revoga integralmente outra precedente — a revogação pode ser parcial, como neste caso, atingindo apenas artigos específicos. Por isso, não basta saber que houve uma nova lei; é preciso identificar exatamente o quê foi revogado.

Guarde: a vigência da nova lei (Lei nº 10.357/2001) não anula automaticamente todo o texto da norma anterior. Apenas os arts. 1º a 13 e 18 da Lei nº 9.017/1995 foram revogados.

Questões: Revogação de dispositivos anteriores

  1. (Questão Inédita – Método SID) A Lei nº 10.357/2001, ao entrar em vigor, revoga integralmente todos os dispositivos da Lei nº 9.017/1995.
  2. (Questão Inédita – Método SID) A revogação de dispositivos legais implica a perda total de eficácia somente para os artigos mencionados na nova norma, ficando os demais em vigor.
  3. (Questão Inédita – Método SID) A expressão “ficam revogados” utilizada na Lei nº 10.357/2001 indica que os dispositivos relacionados não devem mais ser aplicados e que sua eficácia jurídica está extinta.
  4. (Questão Inédita – Método SID) A Lei nº 10.357/2001 altera o conteúdo da Lei nº 9.017/1995 ao revogar alguns de seus artigos, mas não impõe a revogação de dispositivos que não foram expressamente mencionados.
  5. (Questão Inédita – Método SID) A revogação parcial de uma norma anterior, como é o caso da Lei nº 10.357/2001 em relação à Lei nº 9.017/1995, não altera a vigência dos artigos que permanecem intactos.
  6. (Questão Inédita – Método SID) Se a Lei nº 10.357/2001 revoga o art. 5º da Lei nº 9.017/1995, isso implica que todos os outros dispositivos da mesma lei também foram revogados.

Respostas: Revogação de dispositivos anteriores

  1. Gabarito: ErradoComentário: A Lei nº 10.357/2001 não revoga integralmente a Lei nº 9.017/1995, mas revoga especificamente os artigos 1º a 13 e 18. Os artigos 14, 15, 16 e 17 permanecem em vigor, o que demonstra que a revogação é parcial e não total.Técnica SID: TRC
  2. Gabarito: CertoComentário: A afirmação está correta, pois a revogação, conforme estabelecida pela Lei nº 10.357/2001, afeta exclusivamente os artigos 1º a 13 e 18 da Lei nº 9.017/1995, mantendo a vigência dos demais artigos que não foram mencionados.Técnica SID: TRC
  3. Gabarito: CertoComentário: A afirmação é correta, pois a expressão”ficam revogados” significa que os artigos indicados perderam completamente sua eficácia jurídica e não devem mais ser aplicados.Técnica SID: PJA
  4. Gabarito: CertoComentário: A proposta está correta. A nova lei promove a revogação apenas dos artigos indicados, e os dispositivos não mencionados permanecem em vigor, evidenciando a necessidade de interpretação cuidadosa das disposições legais.Técnica SID: PJA
  5. Gabarito: CertoComentário: A afirmação é correta. Com a revogação parcial, os artigos da norma anterior que não foram revogados continuam tendo eficácia, o que implica que o entendimento sobre a revogação deve considerar o que foi efetivamente retirado do ordenamento jurídico.Técnica SID: SCP
  6. Gabarito: ErradoComentário: A afirmação é incorreta, pois a revogação se refere apenas aos artigos específicos 1º a 13 e 18, e a revogação de um único artigo não implica a revogação dos demais dispositivos que não foram mencionados.Técnica SID: SCP

 

 

 

 

 

 

 

Respostas: Revogação de dispositivos anteriores

  1. Gabarito: ErradoComentário: A Lei nº 10.357/2001 não revoga integralmente a Lei nº 9.017/1995, mas revoga especificamente os artigos 1º a 13 e 18. Os artigos 14, 15, 16 e 17 permanecem em vigor, o que demonstra que a revogação é parcial e não total.
  2. Gabarito: ErradoComentário: A Lei nº 10.357/2001 não revoga integralmente a Lei nº 9.017/1995, mas revoga especificamente os artigos 1º a 13 e 18. Os artigos 14, 15, 16 e 17 permanecem em vigor, o que demonstra que a revogação é parcial e não total
  3. Gabarito: ErradoComentário: A Lei nº 10.357/2001 não revoga integralmente a Lei nº 9.017/1995, mas revoga especificamente os artigos 1º a 13 e 18. Os artigos 14, 15, 16 e 17 permanecem em vigor, o que demonstra que a revogação é parcial e não total.
  4. Gabarito: ErradoComentário: A Lei nº 10.357/2001 não revoga integralmente a Lei nº 9.017/1995, mas revoga especificamente os artigos 1º a 13 e 18. Os artigos 14, 15, 16 e 17 permanecem em vigor, o que demonstra que a revogação é parcial e não total.
  5. Gabarito: ErradoComentário: A Lei nº 10.357/2001 não revoga integralmente a Lei nº 9.017/1995, mas revoga especificamente os artigos 1º a 13 e 18. Os artigos 14, 15, 16 e 17 permanecem em vigor, o que demonstra que a revogação é parcial e não total.
  6. Gabarito: ErradoComentário: A Lei nº 10.357/2001 não revoga integralmente a Lei nº 9.017/1995, mas revoga especificamente os artigos 1º a 13 e 18. Os artigos 14, 15, 16 e 17 permanecem em vigor, o que demonstra que a revogação é parcial e não total.
  7. Gabarito: ErradoComentário: A Lei nº 10.357/2001 não revoga integralmente a Lei nº 9.017/1995, mas revoga especificamente os artigos 1º a 13 e 18. Os artigos 14, 15, 16 e 17 permanecem em vigor, o que demonstra que a revogação é parcial e não total.
  8. Gabarito: ErradoComentário: A Lei nº 10.357/2001 não revoga integralmente a Lei nº 9.017/1995, mas revoga especificamente os artigos 1º a 13 e 18. Os artigos 14, 15, 16 e 17 permanecem em vigor, o que demonstra que a revogação é parcial e não total.
  9. Gabarito: ErradoComentário: A Lei nº 10.357/2001 não revoga integralmente a Lei nº 9.017/1995, mas revoga especificamente os artigos 1º a 13 e 18. Os artigos 14, 15, 16 e 17 permanecem em vigor, o que demonstra que a revogação é parcial e não total
  10. Gabarito: ErradoComentário: A Lei nº 10.357/2001 não revoga integralmente a Lei nº 9.017/1995, mas revoga especificamente os artigos 1º a 13 e 18. Os artigos 14, 15, 16 e 17 permanecem em vigor, o que demonstra que a revogação é parcial e não total.
  11. Gabarito: ErradoComentário: A Lei nº 10.357/2001 não revoga integralmente a Lei nº 9.017/1995, mas revoga especificamente os artigos 1º a 13 e 18. Os artigos 14, 15, 16 e 17 permanecem em vigor, o que demonstra que a revogação é parcial e não total.
  12. Gabarito: ErradoComentário: A Lei nº 10.357/2001 não revoga integralmente a Lei nº 9.017/1995, mas revoga especificamente os artigos 1º a 13 e 18. Os artigos 14, 15, 16 e 17 permanecem em vigor, o que demonstra que a revogação é parcial e não total.
  13. Gabarito: ErradoComentário: A Lei nº 10.357/2001 não revoga integralmente a Lei nº 9.017/1995, mas revoga especificamente os artigos 1º a 13 e 18. Os artigos 14, 15, 16 e 17 permanecem em vigor, o que demonstra que a revogação é parcial e não total.
  14. Gabarito: ErradoComentário: A Lei nº 10.357/2001 não revoga integralmente a Lei nº 9.017/1995, mas revoga especificamente os artigos 1º a 13 e 18. Os artigos 14, 15, 16 e 17 permanecem em vigor, o que demonstra que a revogação é parcial e não total.
  15. Gabarito: ErradoComentário: A Lei nº 10.357/2001 não revoga integralmente a Lei nº 9.017/1995, mas revoga especificamente os artigos 1º a 13 e 18. Os artigos 14, 15, 16 e 17 permanecem em vigor, o que demonstra que a revogação é parcial e não total.
  16. Gabarito: ErradoComentário: A Lei nº 10.357/2001 não revoga integralmente a Lei nº 9.017/1995, mas revoga especificamente os artigos 1º a 13 e 18. Os artigos 14, 15, 16 e 17 permanecem em vigor, o que demonstra que a revogação é parcial e não total
  17. Gabarito: ErradoComentário: A Lei nº 10.357/2001 não revoga integralmente a Lei nº 9.017/1995, mas revoga especificamente os artigos 1º a 13 e 18. Os artigos 14, 15, 16 e 17 permanecem em vigor, o que demonstra que a revogação é parcial e não total.
  18. Gabarito: ErradoComentário: A Lei nº 10.357/2001 não revoga integralmente a Lei nº 9.017/1995, mas revoga especificamente os artigos 1º a 13 e 18. Os artigos 14, 15, 16 e 17 permanecem em vigor, o que demonstra que a revogação é parcial e não total.
  19. Gabarito: ErradoComentário: A Lei nº 10.357/2001 não revoga integralmente a Lei nº 9.017/1995, mas revoga especificamente os artigos 1º a 13 e 18. Os artigos 14, 15, 16 e 17 permanecem em vigor, o que demonstra que a revogação é parcial e não total.
  20. Gabarito: ErradoComentário: A Lei nº 10.357/2001 não revoga integralmente a Lei nº 9.017/1995, mas revoga especificamente os artigos 1º a 13 e 18. Os artigos 14, 15, 16 e 17 permanecem em vigor, o que demonstra que a revogação é parcial e não total.